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Prova TRT 16R - 2015 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Juiz do Trabalho Substituto


ID
1657984
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre aviso prévio, considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. Antes do advento da Lei nº 12.506/2011, não era possível o elastecimento do aviso prévio para além de 30 dias em nenhuma hipótese, por ausência de previsão legal.
II. Ao aviso prévio do trabalhador serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. Esse direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, que é previsto na Constituição Federal de 1988 e foi regulamentado pela Lei nº 12.506/2011, é assegurado a todos os trabalhadores, inclusive àqueles cujas rescisões ocorreram antes da publicação da referida lei ordinária.
III. A concessão do aviso prévio indenizado tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. Contudo, no caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, os efeitos da dispensa só se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário.
IV. Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, ou seja, inclui-se o dia do começo e se exclui o do vencimento.
V. A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio apenas nos casos em que ele foi efetivamente trabalhado.

Alternativas
Comentários
  • I - FALSA - Art. 7º, XXI da CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei. (+) OJ nº 367 da SDI1 - AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. PROJEÇÃO. REFLEXOS NAS PARCELAS TRABALHISTAS. O prazo de aviso prévio de 60 dias, concedido por meio de norma coletiva que silencia sobre alcance de seus efeitos jurídicos, computa-se integralmente como tempo de serviço, nos termos do § 1º do art. 487 da CLT, repercutindo nas verbas rescisórias.

    II - FALSA - Art. 1º da Lei nº 12.506/2011 - O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. (+) Súmula nº 441 do TST - AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE. O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.

    III - VERDADEIRA - Súmula nº 371 do TST - AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE. A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.

    IV - FALSA - Súmula nº 380 do TST - AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.

    V - FALSA - OJ nº 83 da SDI1 - AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO. A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, CLT.


    Portanto, o gabarito é letra D.

    Bons estudos! (:

  • GABARITO: B


    corrigindo o comentário do colega abaixo

  • A Súmula 371 do TST está muito mal redigida:

    Súmula nº 371 do TST - AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE. A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.

     

    Entendo que os efeitos da dispensa só se concretizam após a estabilidade de doze meses do empregado gerada pela concessão do auxílio doença.

  • Impressão minha, ou a primeira parte da súmula 371 do TST contradiz a OJ 83 da SDI-1? Pois a postergação do termo inicial do prazo prescricional não tem conteúdo econômico imediato, trata-se de projeção do tempo de serviço do contrato.
  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  

  •  I. Antes do advento da Lei nº 12.506/2011, não era possível o elastecimento do aviso prévio para além de 30 dias em nenhuma hipótese, por ausência de previsão legal. FALSA

    Art. 7, XXI, CF - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    • mesmo que a regularização do aviso prévio proporcional só tenha ocorrido com a lei 12.506/2011, desde a edição da constituição já se previa que o aviso prévio seria de no MÍNIMO 30 dias.
    • Sendo que de acordo com a liberalidade do empregador poderia ser concedido aviso prévio superior, previsto em regulamento empresarial, negociação coletivo, etc.

    II. Ao aviso prévio do trabalhador serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. Esse direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, que é previsto na Constituição Federal de 1988 e foi regulamentado pela Lei nº 12.506/2011, é assegurado a todos os trabalhadores, inclusive àqueles cujas rescisões ocorreram antes da publicação da referida lei ordinária. FALSA

    Súmula nº 441 do TST - AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE

    O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011. 

    III. A concessão do aviso prévio indenizado tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. Contudo, no caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, os efeitos da dispensa só se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário. CORRETA

    Súmula nº 371 do TST - AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE

    A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. 

    IV. Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, ou seja, inclui-se o dia do começo e se exclui o do vencimento. FALSA

    Súmula nº 380 do TST - AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 

    Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.

     V. A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio apenas nos casos em que ele foi efetivamente trabalhado. FALSA

    OJ 83, SDI1 - AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO

    A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, da CLT.


ID
1657987
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. O trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988. Contudo, para que fique caracterizado o turno ininterrupto de revezamento, é necessário que a atividade da empresa seja também ininterrupta.
II. Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
III. A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, não é aplicável ao ferroviário maquinista integrante da categoria “c” (equipagem de trem em geral), ante a incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT.
IV. Considerando que o art. 7º, inc. XXVI da Constituição Federal de 1988 assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, é válida a cláusula de convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.
V. A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". Por outro lado, a mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas in itinere.

Alternativas
Comentários
  • I - FALSA - OJ nº 360 da SDI1 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO. Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que emdois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.

    II - VERDADEIRA - Súmula nº 429 do TST - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.

    III - FALSA - Súmula nº 446 do TST - MAQUINISTA FERROVIÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL OU TOTAL. HORAS EXTRAS DEVIDAS. COMPATIBILIDADE ENTRE OS ARTS 71, § 4º, E 238, § 5º, DA CLT. A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria “c” (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT.

    IV - FALSA - Súmula nº 449 do TST - MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 10.243, DE 19.06.2001. NORMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.

    V - VERDADEIRA - Súmula nº 90 do TST - HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO (...) II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (...) III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".


    Portanto, o gabarito é letra C!

    Bons estudos! (:

  • As alternativas "d" e "e" não são a mesma coisa?

    Se Somente I e III estão erradas (alternativa d) então somente II, IV e V estão corretas (alternativa e). Ou eu estou viajando?

  • Analisemos as proposições:

    I) ERRADA. É IRRELEVANTE que a empresa exerça atividade também ininterrupta, para que o trabalhador faça jus à jornada especial, segundo dispõe a OJ n. 360, da SDI-I, do TST;

    II) CORRETA. É o que dispõe a Súmula n. 429, do TST.

    III) ERRADA. A garantia do intervalo intrajornada É APLICÁVEL ao maquinista categoria "C", nos termos do que dispõe a Súmula n. 446, do TST;

    IV) ERRADA. A Súmula n. 449, do TST, não permite que norma coletiva elasteça o limite de cinco minutos que antecedem ou sucedem a jornada de trabalho.

    V) CORRETA. É o que dispõe a Súmula n. 90, II e III, do TST.

    RESPOSTA: C

  • Isso aí Adriano, a opção "e" se auto-elimina devido à opção "d". :)

  • ATENÇÃO A REFORMA!!!

    Será que ocorrerá mudança de entendimento no item II???

    Antes, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o tempo gasto com atividades preparatórias, tais como troca de uniforme, colocação de EPIs, lanche e higiene pessoal, realizadas dentro das dependências da empresa, era considerado como tempo à disposição do empregador.

    Após a Reforma trabalhista, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal (não será mais considerado tempo à disposição do empregador) ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 da CLT.

    Quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas.

    Ademais, não será computado como hora á disposição do empregador, se o trabalhador adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

    I – práticas religiosas;

    II – descanso;

    III – lazer;

    IV – estudo;

    V – alimentação;

    VI – atividades de relacionamento social;

    VII – higiene pessoal;

    VIII – troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

  • outro ponto da REFORMA TRABALHISTA

    não são devidas as horas in itinere

  • COMO SERIA CONFORME A REFORMA LEI 13.467/17

    I - FALSA - OJ nº 360 da SDI1

    II- FALSA- 58, parágrafo 2o CLT

    III-FALSA - Súmula nº 446 do TST

    IV- não cheguei a nenhuma resposta segura para mencionar aqui, verificar art.4, 58 e 611-A CLT.

    V - FALSA- Instituto das horas inetinere foi derrogado pela reforma.


ID
1657990
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas.
II. Ante o princípio da isonomia, é devida a equiparação salarial entre empregados que exerçam as mesmas atividades, com trabalho de igual valor, ao mesmo empregador, no mesmo Município, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, nos termos do art. 461 da CLT. No caso de servidores públicos da Administração Pública Direta, essa regra apenas se aplica se ambos os trabalhadores tiverem sido contratados pelo regime celetista.
III. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública. De igual modo, considerando o disposto no art. 37, inc. XIII, da CF/1988, os empregados terceirizados não têm direito às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, ainda que presente a igualdade de funções.
IV. Apesar de o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho estar assegurado na Constituição Federal de 1988, não é óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, ao requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT.
V. Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. Contudo, não é necessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

Alternativas
Comentários
  • I - VERDADEIRA - OJ nº 125 da SDI1 - DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA. O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988.

    II - FALSA - OJ nº 297 da SDI1 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988. O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.

    III - FALSA - OJ nº 383 da SDI1 - TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.

    IV - VERDADEIRA - OJ nº 418 da SDI1 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. APROVAÇÃO POR INSTRUMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT.

    V - VERDADEIRA - Súmula nº 06 do TST - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (...) IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (...) VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.


    Portanto, o gabarito é letra B!

    Bons estudos! (:

  • Letra B e Letra C fazem confusão.

    Se as alternativas I , IV e V estão corretas e a alternativa III está incorreta há erro na questão

  • REFORMA TRABALHISTA: mudou bastante o tema EQUIPARAÇÃO

     

    Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos

    § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

    § 3o  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional (...)

    § 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.  

     

  • Hoje a IV estaria incorreta tornando a C o gabarito, correto?

  • acredito que o item IV nao está incorreto pois, atualmente, dispensa-se aprovação do plano de cargos e salários por qualquer órgão. Dessa forma, ainda que haja plano de cargos e salários, por critério de antiguidade ou merecimento, náo há impedimento para que haja equiparação, preenchidos os requisitos trazidos (que foram alterados) pela reforma trabalhista.

  • COMO SERIA CONFORME A REFORMA LEI 13.467/17

     

    I - VERDADEIRA - OJ nº 125 da SDI1

    II- FALSA - art.461CLT" mesmo estabelecimento"+ OJ nº 297 da SDI1

    III - FALSA - OJ nº 383 da SDI1

    IV-FALSA- art.461, parágrafo 3o CLT

    V - VERDADEIRA - Súmula nº 06 do TST 

     


ID
1657993
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da CLT. Contudo, essa estabilidade não se estende ao membro de conselho fiscal de sindicato ou ao suplente do dirigente sindical eleito.
II. O delegado sindical é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, pois exerce função legitimamente delegada por representante sindical submetido a processo eletivo.
III. A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Por essa razão, é impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário, quando extinto o estabelecimento, uma vez que, nesse caso, não se verifica a despedida arbitrária.
IV. A estabilidade provisória do empregado dirigente sindical depende da comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse no prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT.
V. O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio assegura-lhe a estabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - ERRADO: Suplente tem mas os membros do conselho fiscal não.

         OJ-SDI1-365: Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).


         Súmula 339 TST: I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988


    II - ERRADO: OJ-SDI1-369: O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo

    III - Súmula 339 TST: II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário

    IV - ERRADO: Súmula 369 TST: I – É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.


    V - ERRADO: Súmula 369 TST: V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    bons estudos
  • Só uma observação... quanto ao SUPLENTE item I, mencionado pelo colega Renato, ainda temos as seguintes justificativas: Art. 543, § 3º da CLT - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação. (+) Súmula nº 369, II do TST - DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. (...) II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

    Bons estudos! (:
  • Renato, o que tu sabes de direito do trabalho não está no gibi! Magistratura é o mínimo pra ti..

  • Complementado as explanações do inciso I, caso fosse questionado a estabilidade de suplente da CIPA:

    Súmula 676 do STF: "A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «a», do ADCT - também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA)"

  • A "I" apresenta, ainda, outro erro: apesar de expressamente previsto no art. 543, § 3º, da CLT, a jurisprudência majoritária, inclusive do TST, entendeu não recepcionada pela CF/88 a garantia de emprego conferida aos dirigentes de associações profissionais, devendo ser restrita aos dirigentes dos sindicatos. Confira-se:

    "Recurso de embargos interposto antes da Lei n° 11.496/2007, que deu nova redação ao art. 894 da CLT. Dirigente de associação profissional. Estabilidade provisória. A jurisprudência desta Corte tem entendido que a atual Constituição Federal, no inciso VIII do artigo 8°, restringiu a estabilidade provisória ao dirigente sindical, não tendo sido recepcionado pela nova ordem o disposto no §3° do artigo 543 da CLT no que se refere ao dirigente de associação profissional. A partir da Constituição Federal de 1988, a associação deixou de ser um embrião necessário do surgimento de um sindicato. Recurso de Embargos não conhecido" (TST, E-ED-RR-654303-55.2000.5.02.5555, Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula, j. 02.06.2008, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DJ 13.06.2008).

  • Sobre o item IV:

    Na verdade, a meu ver, o erro não me parece está na exceção tratada na súmula 369, pois ele fala da regra prevista na CLT, só cabendo falar de exceções, quando nitidamente a questão quiser entrar nesse assunto.

    O erro do item IV está no emprego do termo "ou", pois devem ser comunicados o registro da candidatura, a eleição E a posse.

    Comparemos o item IV com o art. 543, §5º


    art. 543, § 5º - Para os fins dêste artigo, a entidade sindical comunicará por escrito à emprêsa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo, outrossim, a êste, comprovante no mesmo sentido. O Ministério do Trabalho e Previdência Social fará no mesmo prazo a comunicação no caso da designação referida no final do § 4º. 

    item IV. A estabilidade provisória do empregado dirigente sindical depende da comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse no prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT.


    Concluindo. Acredito que se a questão tivesse colocado um "e" ao invés do "ou", a assertiva IV estaria correta, independentemente do conteúdo da súmula 369, que trata da exceção.

  • Sobre a garantia de emprego do suplente do dirigente sindical, faltou mencionar a previsão mais importante:

     

    Constituição, art. 8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • Dilma Concurseira, o item IV fala que a estabilidade DEPENDE da comunicação, ou seja, diz que essa seria uma condição necessária. Porém, a Súmula 369, I, do TST desmente essa afirmação genérica, pois prevê uma exceção.
  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  


ID
1657996
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. A ocorrência de justa causa, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
II. A extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses e a dispensa tenha ocorrido por justa causa.
III. Entre as hipóteses legais de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, consta a condenação criminal do empregado, passada em julgado. Nessa hipótese, é irrelevante se houve ou não a suspensão da execução da pena.
IV. Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.
V. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 da CLT. Esse tipo de contrato poderá ainda ser extinto antecipadamente, quando ficar caracterizado desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz ou diante de ausência injustificada à escola do mesmo, que implique em baixo rendimento escolar, independente da realização de prova de recuperação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - Súmula 73 TST: A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

    II - Súmula 171 TST: Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT).

    III - Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregadord
    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena

    IV - CERTO: Súmula 32 TST: Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer

    V - D5598 Art. 28. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar vinte e quatro anos, exceto na hipótese de aprendiz deficiente, ou, ainda antecipadamente, nas seguintes hipóteses:

      I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

      II - falta disciplinar grave;

      III - ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; e

      IV - a pedido do aprendiz


    bons estudos

  • Na verdade seria súmula 171 na alternativa II

  • v - INCORRETA  - necessário a perda do ano letivo e também faltou a hipótese "a pedido do aprendiz".

  • Complementando sobre o item V, a resposta tambem esta' diretamente na CLT:


    Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: 

    a) revogada; 

    b) revogada .

    I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; 

    II – falta disciplinar grave;

    III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou 

    IV – a pedido do aprendiz. 

    Parágrafo único. Revogado.


  • abandono de emprego no decurso do aviso prévio não retira do empregado o direito às parcelas rescisórias. Cabe ao empregador apenas o direito de descontar o salário correspondente ao período não laborado (aplicação da Súmula 73 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho). 

  • A alternativa I não está errada, na verdade está incompleta. Vejo questões do mesmo tipo onde faltam partes do enunciado de súmulas em que a banca considera como correta. 

  • Nos termos da Súmula 73, do TST, o item I, em que pese haver uma ressalva, não está errada. Ao contrário, ela traz a regra geral.


  • Nessa questão a banca vacilou! Conforme comentário da Patrícia o fato da banca afirmar a regra sem abordar a exceção não torna a alternativa incorreta. Para que ela estivesse incorreta a Banca deveria utilizar termos como "sempre", "em qualquer hipótese"

    A título exemplificativo, se houvesse uma assertiva que dissesse que "são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a irredutibilidade do salário", ela estaria absolutamente correta, em que pese a Constituição trazer no final desse dispositivo a exceção ("salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo")
  • Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:

    I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II – falta disciplinar grave

    III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou

    IV – a pedido do aprendiz


ID
1657999
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. O regime legal dos bancários estende-se a todos os empregados de estabelecimento de crédito.
II. Considerando as semelhanças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito, os empregados de cooperativas de crédito equiparam-se aos bancários, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT.
III. As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.
IV. A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.
V. Em razão da natureza de suas atividades, os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários equiparam-se aos empregados do sistema financeiro, sendo a eles também assegurada a jornada especial dos bancários.

Alternativas
Comentários
  • I - FALSA - Súmula nº 117 do TST - BANCÁRIO. CATEGORIA DIFERENCIADA. Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.

    II - FALSA - OJ nº 379 da SDI1 - EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁRIO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis n.os 4.594, de 29.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971.

    III - VERDADEIRA - Súmula nº 55 do TST - FINANCEIRAS. As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.

    IV - VERDADEIRA - Súmula nº 247 do TST - QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA. A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.

    V - FALSA - Súmula nº 119 do TST - JORNADA DE TRABALHO. Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.


    Portanto, o gabarito é letra B!

    Bons estudos! (:

  • Acrescentando, sobre o item I:


    Súmula nº 257 do TST

    VIGILANTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário.


  • Empresas de crédito, financiamento ou investimento - SIM - equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.

    Os empregados de COOPERATIVAS de crédito - NÃO se equiparam a bancário

    Empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários -  NÃO têm direito à jornada especial dos bancários.

  • Súm. 55. Financeiras (mantida). Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
    As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras,
    equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.
    Súm. 239. Bancário. Empregado de empresa de processamento de dados. Res. 129/2005,DJ
    20, 22 e 25.04.2005.
    É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco
    integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados
    presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.
    Súm. 119. Jornada de trabalho (mantida). Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
    Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não
    têm direito à jornada especial dos bancários.
    OJ-SDI1-379. Empregado de cooperativa de crédito. Bancário. Equiparação.
    Impossibilidade (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010).
    Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de
    aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal,
    considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as

    cooperativas de crédito. Inteligência das Leis nº 4.594, de 29.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971
     

    #auditordelamanodeobra

  • Gabarito:"B"

     

    III - Súmula nº 55 do TST.FINANCEIRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

     

    As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.

     

    IV - Súmula nº 247 do TST.QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

     

    A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.

  • lebra que a COOPERATIVA de crédito NÃO PE BANCÁRIO.

     

    GABARITO ''B''

  • creio que, com a REFORMA TRABALHISTA, a parcela "quebra de caixa" deixa de ter natureza salarial porque não consta na lei (estou certa?), senão vejamos:

    art 457, § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário

  • Equiparados aos bancários (6h):

    empregados do mesmo grupo econômico (Súm. 239)

    empregados de financeiras (Súm. 55)
    empregados de portaria e limpeza contratados diretamente pelo banco (art. 226, CLT)

     

    Não são equiparados aos bancários:

    empregados de corretoras de títulos e valores mobiliários (Súm. 119)

    empregados de cooperativas de crédito (OJ 379)

    vigilante (Súm. 257)

    categoria diferenciada (Súm. 117)

     

    Bons estudos!!

  • Resumindo...

    As cooperativas, independentemente das atividades que exerçam, são sociedades simples.

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ID
1658002
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. O art. 384 da CLT assegura à mulher empregada, em caso de prorrogação do horário normal de trabalho, um descanso obrigatório de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário de labor. O TST manifestou-se recentemente, dizendo que referida norma foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e que a consequência da não concessão do aludido intervalo é o pagamento do período correspondente com adicional de pelo menos 100%.
II. Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 18 (dezoito) anos de idade terão local apropriado, onde seja permitido às empregadas guardar, sob vigilância e assistência, os seus filhos no período da amamentação.
III. A exigência de creche no local de trabalho, prevista no art. 389, § 1º, da CLT, poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais.
IV. Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) dispõe que a empresa poderá, em substituição à exigência contida no §1º, do artigo 389, da CLT (creche no local de trabalho), adotar o sistema de reembolso-creche.
V. O reembolso-creche deverá ser concedido a toda empregada-mãe, independente do número de mulheres do estabelecimento, e sem prejuízo do cumprimento dos demais preceitos de proteção à maternidade. O pagamento do referido benefício deverá ser efetuado até o 3º (terceiro) dia útil da entrega do comprovante das despesas efetuadas, pela empregada-mãe, com a mensalidade da creche.

Alternativas
Comentários
  • I - FALSA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO ARTIGO 384, DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. PRECEDENTES. ÓBICES DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333, DO C. TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do TST-IIN-RR-154000-83.2005.5.12.0046, ocorrido na sessão realizada aos 17/11/2008, decidiu que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal, pois a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres, contido no artigo 5º, I, da Constituição Federal, decisão, inclusive, confirmada pelo E. STF em 27/11/2014, no julgamento do RE 658312/SC. Assim, a farta discussão relacionada à recepção da regra gizada no artigo 384 da CLT, pelo ordenamento jurídico pátrio, frente ao princípio isonômico consagrado no artigo 5º, I, da Constituição Federal, já se mostra absolutamente superada no âmbito do Poder Judiciário nacional. Precedentes desta C. Corte, no sentido de que a consequência da não concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT é o pagamento do período correspondente com adicional de pelo menos 50%, por analogia ao art. 71, § 4º, da CLT. Afasta-se, por conseguinte, a divergência jurisprudencial suscitada, diante dos óbices erigidos pelo artigo 896, § 7º, da CLT e pela Súmula nº 333 do C. TST. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (AIRR nº 731-97.2013.5.15.0001. TST - T8. Rel. Jane Granzoto Torres da Silva. DEJT 04/09/2015)

    II - FALSA - Art. 389, § 1º da CLT - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

    III - VERDADEIRA - Art. 389, § 2º da CLT - A exigência do § 1º poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais.

    IV - VERDADEIRA - Art. 1º da Portaria MTE nº 3.296/86 - Ficam as empresas e empregadores autorizados a adotar o sistema de Reembolso-Creche, em substituição à exigência contida no § 1º, do art. 389, da CLT, desde que obedeçam as seguintes exigências:

    V - VERDADEIRA - Art. 1º da Portaria MTE nº 3.296/86 - (...) II - O benefício deverá ser concedido a toda empregada-mãe, independente do número de mulheres do estabelecimento, e sem prejuízo do cumprimento dos demais preceitos de proteção à maternidade. (...) IV - O reembolso-creche deverá ser efetuado até o 3º (terceiro) dia útil da entrega do comprovante das despesas efetuadas, pela empregada-mãe, com a mensalidade da creche.


    Portanto, o gabarito é letra D!

    Bons estudos! (:

  • ITEM "I" - ERRADO. O art. 384 da CLT assegura à mulher empregada, em caso de prorrogação do horário normal de trabalho, um descanso obrigatório de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário de labor. O TST manifestou-se recentemente, dizendo que referida norma foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e que a consequência da não concessão do aludido intervalo é o pagamento do período correspondente com adicional de pelo menos 50%.

    ITEM "II" - ERRADO. Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezoito) anos de idade terão local apropriado, onde seja permitido às empregadas guardar, sob vigilância e assistência, os seus filhos no período da amamentação. 

    AS DEMAIS ALTERNATIVAS ESTAO CORRETAS CONFORME A PORTARIA 3.296/86 DO MTE:Art. 1º - Ficam as empresas e empregadores autorizados a adotar o sistema de Reembolso-Creche, em substituição à exigência contida no § 1º, do art. 389, da CLT, desde que obedeçam as seguintes exigências: I - o reembolso-creche deverá cobrir, integralmente, despesas efetuadas com o pagamento da creche de livre escolha da empregada-mãe, ou outra modalidade de prestação de serviço desta natureza, pelo menos até os seis meses de idade da criança, nas condições, prazos e valor estipulados em acordo ou convenção coletiva, sem prejuízo do cumprimento dos demais preceitos de proteção à maternidade; II - O benefício deverá ser concedido a toda empregada-mãe, independente do número de mulheres do estabelecimento, e sem prejuízo do cumprimento dos demais preceitos de proteção à maternidade. III - As empresas e empregadores deverão dar ciência às empregadas da existência do sistema e dos procedimentos necessários para a utilização do benefício, com a afixação de avisos em locais visíveis e de fácil acesso para os empregados. IV - O reembolso-creche deverá ser efetuado até o 3º (terceiro) dia útil da entrega do comprovante das despesas efetuadas, pela empregada-mãe, com a mensalidade da creche. Art. 2º - A implantação do sistema de reembolso-creche dependerá de prévia estipulação em acordo ou convenção coletiva. Parágrafo único - A exigência não se aplica aos órgãos públicos e às instituições paraestatais referidas no caput do art. 566, da CLT. Art. 3º - As empresas e empregadores deverão comunicar à delegacia regional do trabalho a adoção do sistema de reembolso-creche, remetendo-lhe cópia do documento explicativo do seu funcionário. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor em data de sua publicação. 

  • Gabarito:"D"

     

    Art. 1º da Portaria MTE nº 3.296/86Ficam as empresas e empregadores autorizados a adotar o sistema de reembolso-creche, em substituição à exigência contida no § 1º, do artigo 389, da CLT, desde que obedeçam às seguintes exigências:

     

    I - O reembolso-creche deverá cobrir, integralmente, as despesas efetuadas com o pagamento da creche de livre escolha da empregada-mãe, ou outra modalidade de prestação de serviços desta natureza, pelo menos até os seis meses de idade da criança, nas condições, prazos e valor estipulados em acordo ou convenção coletiva, sem prejuízo do cumprimento dos demais preceitos de prestação à maternidade. (Redação dada ao inciso pela Portaria MTb nº 670, de 20.08.1997)

     

    II - O benefício deverá ser concedido a toda empregada-mãe, independente do número de mulheres do estabelecimento, e sem prejuízo do cumprimento dos demais preceitos de proteção à maternidade.

     

    III - As empresas e empregadores deverão dar ciência às empregadas da existência do sistema e dos procedimentos necessários para a utilização do benefício, com a afixação de avisos em locais visíveis e de fácil acesso para os empregados.

     

    IV - O reembolso-creche deverá ser efetuado até o 3º (terceiro) dia útil da entrega do comprovante das despesas efetuadas, pela empregada-mãe, com a mensalidade da creche.


ID
1658005
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.
II. As pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) poderão estender o benefício previsto nesse Programa aos trabalhadores por elas dispensados, no período de transição para um novo emprego, limitada a extensão ao período de seis meses.
III. O Vale-Transporte, concedido nos termos da Lei nº 7.418/85, não tem natureza salarial, não se incorporando à remuneração do trabalhador para quaisquer efeitos. De igual modo, esse benefício não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
IV. Aos servidores públicos celetistas não é devido o vale-transporte, instituído pela Lei nº 7.418/85.
V. A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício.

Alternativas
Comentários
  • I - CERTA - OJ-SDI1-133 AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO INTE-GRAÇÃO AO SALÁRIO (inserida em 27.11.1998) A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de ali-mentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salari-al. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.

    II - CERTA - Art. 2º, § 2º, da Lei 6321/76, que dispõe: "§ 2o As pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT poderão estender o benefício previsto nesse Programa aos trabalhadores por elas dispensados, no período de transição para um novo emprego, limitada a extensão ao período de seis meses"

    III - CERTA - Lei 7418/85, art  3º:  O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador:

    a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;

    b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

    c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

    IV - ERRADA - Lei 7418/85, Art. 1º Fica instituído o Vale-Transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, poderá antecipar ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, mediante celebração de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho e, na forma que vier a ser regulamentada pelo Poder Executivo, nos contratos individuais de trabalho.

    § 1º Equiparam-se ao trabalhador referido no "caput" deste artigo, para os benefícios desta Lei, os servidores públicos da Administração Federal direta ou indireta.

    V - CERTA - OJ-SDI1-413 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divul-gado em 14, 15 e 16.02.2012)

    A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba "auxí-lio-alimentação" ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimen-tação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, insti-tuída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST.

  • Quanto ao item IV, o § 1º da Lei nº 7.418/85 foi revogado! O que justifica a respectiva falsidade é a OJ nº  216 da SDI1 - VALE-TRANSPORTE. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. LEI Nº 7.418/85. DEVIDO. Aos servidores públicos celetistas é devido o vale-transporte, instituído pela Lei nº 7.418/85, de 16 de dezembro de 1985.

    Bons estudos! (:

  • O Vale-Transporte (lei nº 7.418/85) não contempla o servidor público estatutário, já que os direitos destes servidores são definidos nas leis dos braços da Federação (União, Estados e Municípios). Os servidores da União, por exemplo, recebem o chamado Auxílio-Transporte (instituído pela Medida Provisória nº 2.165-36, 2001).

    Os empregados públicos, se são regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), têm direito ao recebimento do Vale-Transporte. Porém, Vale-Transporte e Auxílio-Transporte não são podem ser acumulados. Assim, se o Município ou Estado, a exemplo do que fez a União, instituir Auxílio-Transporte para os seus servidores públicos de forma genérica (estatutários e celetistas), estará desobrigado de pagar o Vale-Transporte aos empregados CLT, isto, é claro, se não trouxer prejuízos a estes empregados públicos.

  • Pessoal, ao transcrever textos legais ou de súmulas, copiem dos sites oficiais (planalto e sites dos tribunais) para evitar transcrever textos desatualizados, como foi o caso da colega nesta questão. Além de ajudar os colegas, você evita estudar com base em textos revogados ou cancelados...

  • A) -  Súmula nº 241 do TST

    SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

    b) Art 2º Os programas de alimentação a que se refere o artigo anterior deverão conferir prioridade ao atendimento dos trabalhadores de baixa renda e limitar-se-ão aos contratados pela pessoa jurídica beneficiária.

     2o  As pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT poderão estender o benefício previsto nesse Programa aos trabalhadores por elas dispensados, no período de transição para um novo emprego, limitada a extensão ao período de seis meses

    C) Art. 2º - O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador: (Renumerado do art . 3º,  pela Lei 7.619, de 30.9.1987)

    a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;

    b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

    c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

     

    d) Oj - 216. VALE-TRANSPORTE. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. LEI Nº 7.418/85. DEVIDO (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
    Aos servidores públicos celetistas é devido o vale-transporte, instituído pela Lei nº 7.418/85, de 16 de dezembro de 1985.

    e) RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO FORNECIDO, POR NORMA REGULAMENTAR EMPRESARIAL, DESDE 1970. NATUREZA SALARIAL. POSTERIOR ADESÃO DA RECLAMADA AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). No processo em que se discute a natureza do auxílio-alimentação fornecido pela Caixa Econômica Federal (CEF) desde 1970, por força de norma regulamentar interna, se salarial ou indenizatória, contraria as Súmulas nºs 51 e 241 desta Corte, a decisão de TRT que não lhe reconhece a natureza salarial, porque a adesão da CEF ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ocorreu em período posterior ao da instituição do benefício, não podendo haver alteração prejudicial da cláusula regulamentar que garantia o direito incorporado aos ganhos da reclamante. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST - RR: 270000420085090459 27000-04.2008.5.09.0459, Relator: Pedro Paulo Manus, Data de Julgamento: 30/11/2011,  7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/12/2011)

     

     

  • OJ-SDI1-216. Aos servidores públicos celetistas é devido o vale-transporte, institu- ído pela Lei nº 7.418/85. 

    DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987

    Regulamenta a Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o Vale-Transporte, com a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987.

    Art. 1º São beneficiários do Vale-Transporte, nos termos da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, os trabalhadores em geral, tais como: (Redação dada pelo Decreto nº 2.880, de 1998)

            I - os empregados, assim definidos no art. 3° da Consolidação das Leis do Trabalho;

  • F- Vale transporte tem ou não tem natureza salarial??

    Súmula nº 241 do TST SALÁRIO-UTILIDADE.

    O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

    LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985. Art. 2º - O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador: (Renumerado do art . 3º,  pela Lei 7.619, de 30.9.1987)

    a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;

    b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

    c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

     

    F- Vale transporte tem ou não tem natureza salarial??

  • Diego, a Súmula que você transcreveu refere-se ao Vale para refeição, enquanto que a Lei mencionada trata do Vale Transporte.

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  

  • Atualização sobre o fornecimento de alimentação nos moldes da MP 905/19:

    Art. 457, §5o, CLT:

    "O fornecimento de alimentação, seja in natura ou seja por meio de documentos de legitimação, tais como tíquetes, vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos destinados à aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios, não possui natureza salarial e nem é tributável para efeito da contribuição previdenciária e demais tributos incidentes sobre a folha de salários e tampouco integra a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física."

  • Sobre o comentário de Anna Luisa: a MP 905/19 foi revogada.

  • ATENÇÃO - NOVIDADE DA REFORMA TRABALHISTA

    Em relação ao vale ou ticket para refeição/alimentação e respectiva ausência de integração na remuneração:

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.             (...)

    § 2 As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário

    O que não se confunde com a alimentação propriamente dita ou in natura fornecida e sua integração ao salário:

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.


ID
1658008
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
II. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
III. É garantida à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, a transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho. Também é assegurada a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
IV. Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho.
V. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, e meia hora cada um. Porém, quando a saúde do filho exigir, esse período inicial poderá ser dilatado uma única vez, a critério da autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - CERTO: Súmula 244 TST: I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    II - CERTO: Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

    III - CERTO: Art. 392 § 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais
    I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho
    II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares

    IV - Art. 392-B.  Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono

    V - Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
    Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente

    bons estudos

  • Quando tem somente um comentário, antes de abrir, já peço...QUE SEJA DO RENATO RSRSRSR!!! Muito obrigada....

  • Sacanagi com nóz... marquei a "b" e corri pro abraço... kkkkk

  • Sacanagem o item IV....Duvido se a maioria tivesse posto essa opção como incorreta a banca diria que estava certa alegando que uma das causas excludentes seria o do falecimento do filho.

  • Desabafo contra o Item IV:

    A Banca copiou e colou o artigo mas se esqueceu do pressuposto lógico! Considerou falso o que é verdadeiro.

    CLT. Art. 392-B.  Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.

    Tudo isso negritado é verdadeiro e se eles quisessem fazer uma pegadinha decente seria assim:

    Art. 392-B.  Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, SOMENTE no caso de falecimento do filho.

    Eu não fiz essa prova mas se tivesse feito recorreria.

    É texto de lei, não pode fazer esse tipo de sacanagem!

    Só não desisto de concurso porque sou pobre, sonhadora e apaixonada pela carreira! mas é desanimador!




  • Acrescentando..

     

    Sobre o item III, a Lei 13.257/2016 incluiu o inciso X no art. 473 da CLT, para permitir ao marido ou companheiro faltar por até dois dias para acompanhar a gestante a consultas médicas ou exames complementares:

     

    CLT, Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

     

     

    Sobre o item IV, a LC 146/2014 estendeu também a garantia provisória de emprego a quem detiver a guarda do filho, em caso de falecimento da genitora:

     

    LC 146/2014, Art. 1o  O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho.

     

    Então, nos termos da lei, a licença-maternidade vai para o cônjuge ou companheiro (CLT, art. 392-B), enquanto a garantia provisória de emprego vai para quem detiver a guarda do filho (LC 146/2014).

  • Eu marquei o item IV porque, mesmo incompleto, o texto está correto. 

  • ALTERNATIVA A

    IV. Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho

    Está incompleta, pois são duas exceções: o falecimento do filho ou seu abandono.

    V. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, e meia hora cada um. Porém, quando a saúde do filho exigir, esse período inicial poderá ser dilatado uma única vez, a critério da autoridade competente.

    Não se fala em "única vez".


ID
1658011
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. A pessoa jurídica de direito público, quando não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias, está sujeita à multa do art. 477 da CLT, na qualidade de empregadora.
II. A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade. Contudo, esse entendimento não se aplica à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresa estatal que goza do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.
III. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, gera vínculo de emprego com o ente da Administração Pública tomador dos serviços, desde que presentes os requisitos fático-jurídicos típicos dessa espécie contratual, a saber: trabalho prestado por pessoa física com pessoalidade, não-eventualidade, subordinação e onerosidade.
IV. Em caso de criação de novo município, por desmembramento, e tendo o trabalhador passado a integrar o quadro da nova entidade federativa, esta responderá por todos os encargos trabalhistas do contrato laboral desde o seu início, na qualidade de sucessora.
V. Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade, a outorgada (segunda concessionária) sempre responderá, na qualidade de sucessora, por todos os encargos trabalhistas, ainda que decorrentes de contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão foi ANULADA PELA BANCA.

  • item I - OJ 238, SDI-I


    item II - OJ 247, II, SDI-II e RE 589.998

    item III - sumula 331, II, TST e OJ 321, SDI-I

    item IV - OJ 92, SDI-I

    item V - OJ 225, SDI-I
  • Gabarito original era C, ocorre que o item II, a meu ver, está correto. Acredito ser essa a razão da anulação.

    I - Submete-se à multa do artigo 477 da CLT a pessoa jurídica de direito público que não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias, pois nivela-se a qualquer particular, em direitos e obrigações, despojando-se do "jus imperii" ao celebrar um contrato de emprego. (OJ 238) - CORRETA

    II - OJ 247. SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE  I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade; II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais. ACHO QUE CORRETA, O QUE ANULA O GABARITO C.

    III - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).(S. 331, II)

    IV - Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador. (OJ 92)

    V - OJ 225 - II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora.

  • Problema tb no item 2 é q o STF tem pensamento divergente (RE 589998)

  • Como mencionado, a questão foi anulada pela Banca do TRT 16. 

    No entanto, o Tribunal apenas divulgou a anulação da questão (correspondente à nº 10 da prova) sem explicitar os fundamentos. Se analisarmos os pedidos de recurso é possível observar que, praticamente, todos canditatos que optaram por recorrer se insurgiram contra a questão 10. Provavelmente em razão do enunciado do item "II" ser  polêmico, em prova objetiva, pra dizer o mínimo. 

    Isso porque, desde 2003, no julgamento do RE589998/PI com repercussão geral, o STF entendeu pela motivação quando da dispensa de empregados públicos. 

    O próprio TST, a partir de então, também passou a decidir pela necessidade de motivação em alguns julgados (Informativo 119 - 2015) sob argumentos do "princípio constitucional da motivação" e "postulado da impossoalidade". Provavelmente o item I da OJ 247 deve ser alterado ou cancelado pelo TST. Como reforço de fundamentação cita-se ainda a súmula 20 do STF que diz ser "necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso."

  • HOJE A QUESTAO II ESTARIA FALSA, STF JÁ DECIDIU A NECESSIDADE DE MOTIVAÇAO DE DISPENSA PARA ADM DIRETA E INDIRETA.


ID
1658014
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.
II. Ante seu caráter remuneratório, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.
III. Inexistindo instrumento coletivo fixando jornada diversa, o empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento faz jus ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da 6ª, bem como ao respectivo adicional.
IV. O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST.
V. Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA

    OJ 235, SDI-I. HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO

    O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.


    II - ERRADA


    OJ 394, SDI-I. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS. 

    A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, NÃO repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem.


    III - CORRETA


    OJ 275, SDI-I. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORISTA. HORAS EXTRAS E ADICIONAL. DEVIDOS

    Inexistindo instrumento coletivo fixando jornada diversa, o empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento faz jus ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da 6ª, bem como ao respectivo adicional.


    IV - CORRETA


    OJ 397, SDI-I. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 340 DO TST. 

    O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST.


    V - CORRETA


    OJ 358, SDI-I.  SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE

    Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é LÍCITO o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.


    Bons estudos!! 








  • Apenas para alertar acerca da recente modificação da OJ nº. 358 da SDI-1, que, entretanto, não muda o gabarito da questão:

    358.  SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. EMPREGADO. SERVIDOR PÚBLICO  (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.02.2016) - Res. 202/2016, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.02.2016

    I - Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.

    II – Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

  • Gabarito:"D"

     

    OJ 394 SDI-1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

     

    A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem”.

  • "REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS - REPERCUSSÃO NAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS - BIS IN IDEM - EDIÇÃO DE SÚMULA DO TRT DA 5ª REGIÃO CONTRÁRIA A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST)" - Tema 09 - Incidente de Recursos Repetitivos - Pendente de julgamento no TST.

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  


ID
1658017
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. Apenas são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: a) inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e b) roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
II. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado, inclusive o eletricitário, um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
III. Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
IV. O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.
V. É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I:

    Art. 193, § 4°, CLT:

    São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)

    OJ 345, SDI-1, TST: 
    A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, "caput", e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.

     

    ITEM II: O entendimento atual do TST é no sentido de que o pagamento do adicional de periculosidade a empregados expostos ao sistema elétrico de potência é limitado ao salário base, em razão da revogação, em 8.12.2012, da Lei 7.369 de 1985, que previa a incidência do adicional sobre todas as parcelas (“sobre o salário que receber”). A partir de 10.12.2012, com a entrada em vigor da Lei 12.740 de 2012, passou a ser aplicado aos eletricitários o § 1º do artigo 193 da CLT, que prevê o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário SEM acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Assim, a súmula 191 do TST (parte final) e a OJ 279 da SDI-1 do TST restam ultrapassadas. Por fim, em relação aos contratos já em vigor quando da publicação da lei 12.740, há entendimento no sentido de que não se aplica a nova disposição e entendimento no sentido de que é aplicável, dado não haver direito adquirido à previsão mais benéfica prevalecente ao tempo da contratação e posteriormente revogada.

     

    ITEM III: Súmula 448, item I, TST: I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

     

    ITEM IV: Súmula 453, TST: O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas

     

    ITEM V: OJ 385, SDI-1: É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.

  • No Item I, além da atividade do trabalhador em motocicleta, o trabalho com radiações ionizantes também enseja o adicional de periculosidade, desde 07/04/2003, nos termos da OJ 345 SDI-1/TST:


    345. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. DEVIDO (DJ 22.06.2005)
    A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, "caput", e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.


    Bons estudos!


  • E eu ainda diria mais. Outro erro que pude, humildemente, observar, foi da sumula 364 do TST, já que a questão fala em exposição permanente, a sumula destaca a exposição intermitente:

    Súmula nº 364 do TSTADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)

    Mas acredito que a questão quis focar na letra da lei do art. 193 da CLT, onde possui apenas permanente mesmo! O problema é que no enunciado, ele manda observar ambos os pontos, tanto a CLT como a Jurisprudência! Ai complica né examinador!! 

    Rumo a TOGA!

  • Concordo com a observação do Péricles. Pra mim não há alternativa pra marcar, até porque o eletricitário recebe o adicional de 30% sobre o salário com os acréscimos.

    O TST editou a Súmula 191, em que os eletricitários terão o adicional calculado sobre o total dos salários. Eis a Súmula:

    "O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial." (Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)


  • Sobre o item II:

    Vólia Bomfim [2015]: “Para os eletricitários, o cálculo era feito sobre a totalidade das parcelas salariais – parte final da Súmula nº 191 do TST. Entretanto, a partir da revogação da Lei nº 7.369/85 pela Lei nº 12.740/2012, também para os eletricitários o adicional de periculosidade passou a ser calculado sobre o salário-base”.

     

    Gustavo Felipe Barbosa Garcia [2015]: "Em razão desses aspectos, a Súmula 191 do TST, em sua atual redação, apresenta a seguinte previsão: “O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial”. Entretanto, em razão da alteração no art. 193 da CLT, decorrente da Lei 12.740/2012, que revogou a Lei 7.369/1985, pode-se dizer que não mais se aplica a segunda parte dessa Súmula, de modo que o adicional de periculosidade para os eletricitários também passa a incidir sobre o salário básico. Essa questão, não obstante, pode gerar controvérsias, notadamente quanto aos contratos de trabalho que já estavam em vigor quando dessa mudança legislativa, podendo-se alegar a impossibilidade de redução salarial decorrente da referida modificação da base de cálculo, com fundamento no princípio da condição mais benéfica”.

     

    > Garcia, Gustavo Filipe Barbosa. Manual de direito do trabalho / Gustavo Filipe Barbosa Garcia. - 7. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

    > Bomfim, Vólia. Direito do trabalho / Vólia Bomfim Cassar. – 11.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

     

  • MNEMÔNICO para saber quais são as atividades PERIGOSAS

     

    PE/RI/CU/LO/SI/DA/DE tem 07 letras = sendo 07 as atividades perigosas:

    1- inflamáveis

    2- explosivos;

    3- radiação ionizante (OJ 345 SDI-1)

    4- Roubo e segurança patrimonial

    5- Motocicletas

    6- Bomba de gasolina (súmula 39 TST)

    7-Energia elétrica

     

  • 7 letras não. 7 sílabas pode ser.

  • A súmula 191 do TST foi alterada justamente pra pôr fim à essa inconsistência:

     

    Súmula nº 191

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016 

    I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.

    II – O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico.
    III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.

     

    Além disso, a OJ 279 da SDI 1 foi cancelada.

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  

  • GABARITO : C

  • Apenas para relembrar as alterações feitas pela Lei 13.467/2017:

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de CCT ou ACT, exclusivamente, a supressão ou redução dos seguintes direitos:

    (...)

    XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas

  • CLT, art. 193. (...)             

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.


ID
1658020
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.
II. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
III. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias. Contudo, quanto às horas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.
IV. É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra. Entende-se que esse sistema não viola os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988, desde que o seu ajuste ocorra mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
V. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. O acordo individual para compensação de horas é válido, ainda que haja norma coletiva em sentido contrário.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    I - Correta: Súmula 444 TST

    II - Correta: Súmula 85, III, TST

    III - Correta: Súmula 85, IV, TST

    IV - Correta: OJ 323, SBDi I, TST

    V - Incorreta: Súmula 85, I e II, TST 

    O acordo individual para a compensação de horas é válido, SALVO SE houver norma coletiva em sentido contrário. 

  • I –  SÚMULA N.º 444. JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE.

    É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

    II - SUM-85  COMPENSAÇÃO DE JORNADA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 182, 220 e 223 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    III. O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

    III – SUM 85, IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    IV - OJ-SDI1-323 ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. “SEMANA ESPANHOLA”. VALIDADE. DJ 09.12.2003
    É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    V – SUM 85, I e II

    I.  A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1  - inserida em 08.11.2000)

  • Gabarito: "D"

     

    Súmula nº 85 do TST. COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item VI) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016


    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1  - inserida em 08.11.2000)  

  • Ok, mas onde que fala que a semana espanhola SOMENTE pode ser instituída por acordo/convenção coletiva?

     

  • Luiza, é na OJ 323 da SBDI-I TST:

     

    323. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. "SEMANA ESPANHOLA". VALIDADE(DJ 09.12.2003)
    É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/88 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

  • Vale mencionar que as decisões que serviram de precedentes para a OJ 323 da SDI1 tratavam de compensação por semana espanhola firmada com a participação de sindicatos profissionais, e não mediante acordo individual. No entanto, não encontrei posicionamento firme do TST quanto à admissibilidade dessa última hipótese, lembrando que o acordo individual de compensação admitido pela Súmula 85 do TST é aquele que não excede a 44° hora semanal.
  • Angelo, de fato, para realização do sistema denominado "semana espanhola" (tipo de compensação de jornada para nao trabalhar no sábado) é indispensável que seja feito por meio de acordo ou convenção coletiva. Inclusive, isso consta expressamente da redação da OJ 323 como voce mencionou. Ademais, como consta na súmula 85, a compensação de jornada é ato solene ja que exige acordo escrito, aqui entendido como negociação coletiva.

    O TRT 2 possui súmula tratando do assunto: 

    48 - Acordo de compensação. "Semana espanhola’’. Acordo tácito. Invalidade. Necessidade de prévia negociação por meio de norma coletiva. (Res. TP nº 01/2016 - DOEletrônico 02/02/2016). É inválida a adoção do regime de compensação denominado "semana espanhola" mediante ajuste tácito, sendo imprescindível a estipulação em norma coletiva. 

     

    Fonte: "Súmulas e OJs comentadas" - Henrique Correia e Elisson Miessa.

  • Reforma Trabalhista

    Art. 59. A duração diária do trabalho PODERÁ ser acrescida de horas extras, em número NÃO excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.  

    § 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

    § 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

    § 3º  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.        

    § 4o  (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 5º  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.              

    § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

     

     

  • ALEM DO BANCO DE HORAS INDIVIDUAL e de 06 MESES

    JORNADA 12x 36 PARA A HUMANIDADE (E pode ser sem dar hora de almoço... legal né? esse governo é "bom" demais)

    Art. 59-A.  Em exceção ao disposto no art. 59 e em leis específicas, é facultado às partes, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.                (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    § 1º  A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73.                (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    § 2º  É facultado às entidades atuantes no SETOR DE SAÚDE estabelecer, por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.                (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    Art. 59-B.  O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    Parágrafo único.  A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

  • Alguém, por favor, pode me explicar se agora, com a reforma trabalhista, o item I está correto. Eu entendo que está errado, mas estou na dúvida. Por favor alguém me ajude. Grata

  • Taiana: Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.
  • O item I com a reforma passa a estar errado!!

     

    - Não é mais fixada de forma "excepcional" e pode ser por simples acordo entre empregado e empregador!

     

    Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. 

    Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5° do art. 73 desta Consolidação.

     

     

    Acredito que o item III também está errado... (A súmula 85 do TST ainda está vigente, mas talvez seja revista ou cancelada pelo TST por ir de encontro à CLT). 

     

    Art. 59-B. Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas

  • com a RT, apenas os itens ll e lV estão corretos.


ID
1658023
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. Além da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, a lei também proíbe o trabalho do menor em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
II. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 18 (dezoito) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. Contudo, a idade máxima acima indicada não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.
III. A duração do trabalho do aprendiz não excederá, em nenhuma hipóteses, seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
IV. A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.
V. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

Alternativas
Comentários
  • II. INCORRETA .  Art. 2o Aprendiz é o maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
    III. INCORRETA . 

    Art. 18. A duração do trabalho do aprendiz não excederá seis horas diárias.

    § 1o O limite previsto no caput deste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

  • Item I - CORRETO: Art. 403 CLT - É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Parágrafo único - O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.Art. 405 CLT - Ao menor não será permitido o trabalho: I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho;II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade. 

    Item II - ERRADOArt. 428 CLT. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.§ 3º.  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

    Item III - ERRADOArt. 432 - A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. 
    § 1º - O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

    Item IV - CORRETO§ 1º DO ART 428 CLT.  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. 
    § 7º DO ART 428.  Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.

    Item V - CORRETO§ 3º DO ART 428.  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
  • Complementando o item I:


    Art. 404 da CLT - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.



  • Gabarito:"A"

     

    Dec. nº 5.598/05 - Regulamenta a contratação de aprendizes.

     

    Erros da questão:

     

      Art. 2o  Aprendiz é o maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

     

    Art. 18.  A duração do trabalho do aprendiz não excederá seis horas diárias.

            § 1o  O limite previsto no caput deste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

     

     


ID
1658026
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a relação de estágio, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, desde que observadas certas obrigações. Entre essas obrigações está contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.
II. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino e a parte concedente.
III. A jornada do estágio deve ser compatível com as atividades escolares e nunca ultrapassar 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
IV. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada. Porém, na hipótese de estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como de auxílio-transporte.
V. No caso de estágio obrigatório, a eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, caracteriza vínculo empregatício.

Alternativas
Comentários
  • Todas as respostas estão na Lei nº 11.788/2008, conforme artigos que seguem:
    I - CORRETA - Art. 9o  As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: 

    II - FALSA - Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
    III - FALSA - Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
    IV - CORRETA - Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
    V - FALSA - Art. 15.  A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 

    Portanto, a alternativa correta é B!
    Bons estudos! (:
  • para complementar o excelente comentário da colega abaixo.

    Item V  - Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. 

    § 1o  A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. 

  • Entendo que item I comporta questionamento em razão do parágrafo único, do artigo 9o, da lei de estágio, que possibilita que a obrigação pela contratação do seguro seja de responsabilidade da instituição de ensino nos casos de estágio obrigatório, sendo que no enunciado não houve especificação quanto a forma de estágio contratado.

    Art. 9o  As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: 

    I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; 

    II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; 

    III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; 

    IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; 

    V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; 

    VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; 

    VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. 

    Parágrafo único.  No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. 


  • 11788/08

    Art. 9o  As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: 

    I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; 

    II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; 

    III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; 

    IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; 

    V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; 

    VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; 

    VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. 

    Parágrafo único.  No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. 

  • LEI Nº 11.788/2008

     

    Somente as assertivas I e IV estão corretas:

     

    I) Art. 9º, inciso IV;

    IV) Art. 12;

     

    Vejamos os erros das demais assertivas:

     

    II) será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o estagiário/representante legal (Art. 10);

    III) apenas estudantes de educação especial e anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de EJA (Art. 10, inciso I);

    V) não caracteriza vínculo empregatício (Art. 12, §1º);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B


ID
1658029
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as normas de segurança no meio ambiente do trabalho, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. Cabe às empresas, entre outras obrigações, instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
II. É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente. A única ressalva fica por conta da mulher, a quem é vedado empregar em serviço que demande força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.
III. Com fundamento no princípio protetivo, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, ainda que as medidas de ordem geral ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
IV. Os titulares da representação dos empregados nas CIPA(s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a indenizar o trabalhador pelo tempo que ainda restava de estabilidade.
V. Conforme expressa previsão legal, quando se tratar de motorista profissional, serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e o envio imediato dos resultados dos respectivos exames ao sindicato da categoria profissional, que ficará responsável em verificar a idoneidade do teste.

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA

    Art. 157 - Cabe às empresas: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;(Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    II. INCORRETA

    Art . 198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.

    III. INCORRETA

    Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    IV. INCORRETA

    Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.


  • O último item está errado porque a lei garante a confidencialidade. Mandar para o sindicato quebra com isso. 

    Art. 168 § 6o Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.  

  • ITEM IV:


    Como é paga a indenização a um cipeiro, caso ele seja demitido por conta do empregador (sem consentimento da Justiça do Trabalho) antes do mandato acabar e sem justa causa?


    Se ocorrer uma situação assim podem acontecer duas coisas a serem definidas pela Justiça do trabalho:

    1 – A empresa terá que readmitir o funcionário e pagar os dias que o mesmo ficou parado: Essa é a forma de ação que mais tem acontecido na justiça, a reintegração ao trabalho. A reintegração do cipeiro ao trabalho tem respaldo na CLT Art. 165 parágrafo único.



    2 – A empresa terá que indenizar o cipeiro com pagamento de salário referente aos meses que equivalem ao final da garantia de emprego (estabilidade).


    Lembrando que somente a Justiça do Trabalho pode determinar esse tipo de procedimento.



    É um risco muito grande se no ato de demissão o empregador indenizar o cipeiro por contra própria. Mesmo tendo indenizado o cipeiro o empregador poderá ser obrigado a reintegrar o funcionário ao trabalho, aja vista que a CIPA e a garantia de emprego não foi criada para gerar ganhos financeiros, e sim, garantir ao cipeiro condições de realizar seu trabalho na CIPA.

    A justiça sempre pende para lado do funcionário (parte mais fraca), por isso, não vale a pena que a empresa se arrisque demitindo cipeiros e indenizando ao “bel prazer”. Se o cipeiro entrar na justiça e disser que foi “coagido” a aceitar a demissão, a coisa pode ficar feia para a empresa.


  • II) art. 198 + art. 390 + art. 405, § 5º, todos da CLT

  • Gabarito: letra "c"



  • ITEM V. 

    Art. 168, CLT

    § 6o Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.

  • Na minha opinião, a banca pecou na redação do item IV, pois, da forma como empregou o verbo "restar", deu a entender que a estabilidade do cipeiro já havia se encerrado quando da reclamação trabalhista.


    IV. Os titulares da representação dos empregados nas CIPA(s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a indenizar o trabalhador pelo tempo que ainda restava de estabilidade.


    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (ex-OJ nº 116 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT. (ex-OJ nº 106 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)


  • Concordo com o comnetário do colega, pela redação do item IV ficou parecendo que o período de estabilidade já tinha acabado...

  • I. Cabe às empresas, entre outras obrigações, instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.

    ART 157 - II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;        

     

    II. É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente. A única ressalva fica por conta da mulher, a quem é vedado empregar em serviço que demande força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

     Art. . 198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.

     

    III. Com fundamento no princípio protetivo, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, ainda que as medidas de ordem geral ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

    Já que NÃO há riscos não há razão para fornecer o EPI.

     

    IV. Os titulares da representação dos empregados nas CIPA(s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a indenizar o trabalhador pelo tempo que ainda restava de estabilidade.

    art 165 - Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.  

     

    V. Conforme expressa previsão legal, quando se tratar de motorista profissional, serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e o envio imediato dos resultados dos respectivos exames ao sindicato da categoria profissional, que ficará responsável em verificar a idoneidade do teste.

    ART 168 - § 6o Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.

  • Item II - O limite máximo para carregamento de peso pelo empregado tem as ressalvas já expostas pelos colegas (menor e mulher), porém estas não são as únicas: o parágrafo único do art. 198 ainda fala que não se inclui a remoção por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou outros. 

     

    Art. 198. (...)

    Parágrafo único - Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças. 

     

    Item III - apenas lembrando que o EPC (equipamento de proteção coletiva) sempre deve ser a primeira opção, ou seja, deve ser privilegiado em relação ao EPI, eis que mais efetivo e abrange todos os empregados. Nesses termos, a Norma Regulamentadora 6 dispõe que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

     

    a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

     

    b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e

     

    c) para atender a situações de emergência.

     

    Bons estudos!

     


ID
1658032
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o trabalho dos motoristas, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. São direitos dos motoristas profissionais empregados que trabalham no transporte rodoviário de passageiros, entre outros, ter benefício de seguro de contratação obrigatória assegurado e custeado pelo empregador, destinado à cobertura de morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente, traslado e auxílio para funeral referentes às suas atividades, no valor mínimo correspondente a 20 (vinte) vezes o piso salarial de sua categoria ou valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
II. Nas viagens de longa distância, assim consideradas aquelas em que o motorista profissional empregado permanece fora da base da empresa, matriz ou filial e de sua residência por mais de 24 (vinte e quatro) horas, o repouso diário somente pode ser feito no alojamento do empregador, do contratante do transporte, do embarcador ou do destinatário.
III. São consideradas tempo de espera, não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias, as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias. 
IV. Salvo previsão contratual, a jornada de trabalho do motorista empregado não tem horário fixo de início, de final ou de intervalos.
V. O motorista empregado, em viagem de longa distância, que ficar com o veículo parado após o cumprimento da jornada normal ou das horas extraordinárias, fica dispensado do serviço. Contudo, se for expressamente autorizada a sua permanência junto ao veículo pelo empregador, esse tempo será considerado de espera.

Alternativas
Comentários
  • I - FALSA - Art. 2º da Lei nº 13.103/15 - São direitos dos motoristas profissionais de que trata esta Lei, sem prejuízo de outros previstos em leis específicas: (...) V - se empregados: (...) c) ter benefício de seguro de contratação obrigatória assegurado e custeado pelo empregador, destinado à cobertura de morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente, traslado e auxílio para funeral referentes às suas atividades, no valor mínimo correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria ou valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

    II - FALSA - Art. 235-C, § 4º da CLT - Nas viagens de longa distância, assim consideradas aquelas em que o motorista profissional empregado permanece fora da base da empresa, matriz ou filial e de sua residência por mais de 24 (vinte e quatro) horas, o repouso diário pode ser feito no veículo ou em alojamento do empregador, do contratante do transporte, do embarcador ou do destinatário ou em outro local que ofereça condições adequadas.
    III - VERDADEIRA - Art. 235-C, § 8º da CLT - São considerados tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias.
    IV - VERDADEIRA - Art. 235-C, § 13 da CLT - Salvo previsão contratual, a jornada de trabalho do motorista empregado não tem horário fixo de início, de final ou de intervalos.
    V - VERDADEIRA - Art. 235-D, § 3º da CLT - O motorista empregado, em viagem de longa distância, que ficar com o veículo parado após o cumprimento da jornada normal ou das horas extraordinárias fica dispensado do serviço, exceto se for expressamente autorizada a sua permanência junto ao veículo pelo empregador, hipótese em que o tempo será considerado de espera.

    Portanto, alternativa correta é a D!
    Bons estudos! (:
  • Achei pertinente à questão notícia publicada no dia de hoje (30/05/2017) no sítio do C. TST

    TST reafirma entendimento de que pernoite em caminhão não garante horas de sobreaviso a motorista

    A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou, por unanimidade, entendimento no sentido que o período de pernoite do motorista no caminhão não caracteriza tempo de sobreaviso ou à disposição do empregador. A decisão manteve entendimento da Oitava Turma, que havia negado a pretensão de um motorista profissional que trabalhava para diversas empresas de um mesmo grupo econômico.

    Na reclamação trabalhista, o motorista argumentou que usava celular fornecido pela empresa e que dormia no caminhão por não receber diárias para pernoite em hotéis e também por ser responsável por vigiar a carga transportada. Dessa forma, entendia que a simples permanência no caminhão caracterizava o estado de prontidão. Em relação ao uso do telefone, sustentava que atendia ligações da empresa a qualquer hora do dia, não sendo necessária a demonstração da existência de plantão pré-determinado.

    A Oitava Turma entendeu que o motorista, ainda que efetivamente dormisse no caminhão, não teria direito às horas de sobreaviso, pois a simples permanência no veículo após a jornada normal de trabalho, como contingência das condições de trabalho e sem expectativa de convocação, não enseja o pagamento da parcela.

    Ao analisar o recurso de embargos à SDI-1, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, chamou atenção para o fato de que não ficou comprovado que o motorista permanecia no caminhão aguardando chamado do empregador para o trabalho. “De qualquer maneira, o empregado não poderia permanecer aguardando ordens ou ser chamado para o serviço, pois as funções de vigiar e descansar são incompatíveis”, afirmou. “Como é inerente ao trabalho desenvolvido, o período de pernoite do motorista no caminhão não caracteriza tempo de sobreaviso ou à disposição do empregador”, concluiu.

    (Dirceu Arcoverde/CF)

    Processo: RR-196-39.2013.5.09.0195

    A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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ID
1658035
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, incluída a projeção do aviso prévio indenizado, ante o exposto no art. 487, §1º da CLT.
II. O FGTS não incide sobre as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior.
III. A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.
IV. É obrigatório o recolhimento do FGTS nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e em todas as hipóteses de auxílio-doença previdenciário.
V. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo do FGTS.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA -

    OJ-SDI1-42 FGTS. MULTA DE 40% (nova redação em decorrência da in-corporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 107 e 254 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005

    I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocor-ridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e art. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.684/90. (ex-OJ nº 107 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsi-derada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.

    II - ERRADA

    OJ-SDI1-232 FGTS. INCIDÊNCIA. EMPREGADO TRANSFERIDO PARA O EXTERIOR. REMUNERAÇÃO (inserida em 20.06.2001)

    O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior.

    III - ERRADA

    Lei 8036/90, art. 15, § 5º O depósito de que trata ocaputdeste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.


  • RESPOSTA: A



    ITEM I - ERRADO - OJ 42 SDI-I

    ITEM II - ERRADO - OJ 232, SDI-I

    ITEM III - CORRETO - OJ 361, SDI-I

    ITEM IV - ERRADO - 15, §5º, L 8036/90 - apenas nas hipóteses de auxílio-doença acidentário

    ITEM V - CORRETO - OJ 394, SDI-I
  • Complementando sobre a II:

     

    Lei 7.064/1982 - Dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.

     

    Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços: 

     

    Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.

  • GABARITO LETRA D

     

    I. INCORRETA

    OJ-SDI1-42 FGTS. MULTA DE 40%. (nova redação em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 107 e 254 da SBDI-1, DJ 20.04.2005)
    I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e art. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.684/90. (ex-OJ nº 107 da SBDI-1 - inserida em 01.10.97)
    II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.

     

    II. INCORRETA

    OJ-SDI1-232 fgts. INCIDÊNCIA. EMPREGADO TRANSFERIDO PARA O EXTERIOR. REMUNERAÇÃO. Inserida em 20.06.01
    fgts incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior.

     

    III. CORRETA

    OJ-SDI1-361 APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO. DJ 20, 21 e 23.05.2008
    A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

     

    IV. INCORRETA -> apenas nas hipóteses de auxílio-doença acidentário (não inclui o previdenciáio) E serviço militar.

    Lei 8.036, art 15, § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

     

    V. CORRETA

    OJ-SDI1-394. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
    A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem”.

     

     

  • Com relação ao item "I" apenas para esclarecer: os 30 dias relativos ao aviso prévio indenizado sofrem incidência de contribuição dos 8% de FGTS (súmula 305). Por outro lado, esse período (projeção dos 30 dias) não é considerdo para fins de cálculo da multa de 40% (OJ 42).

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ID
1658038
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o trabalho rural, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. Só pode ser descontado do empregado rural parcela de sua remuneração até o limite de 20% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação e até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) pela moradia fornecida pelo empregador. Na hipótese de fornecimento de moradia, rescindido o contrato de trabalho, o empregado será obrigado a desocupar a casa dentro de trinta dias.
II. A cessão pelo empregador de moradia e de sua infra estrutura básica, assim como bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.
III. O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária, desde que não ultrapasse 02 (dois) meses consecutivos ou 04 (quatro) meses alternados dentro do período de 01 (um) ano.
IV. Nos termos da legislação em vigor, contrato de safra é o que tem sua duração dependente de variações estacionais da atividade agrária. Trata-se de uma espécie de contrato por prazo determinado, com prazo máximo de duração de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.
V. Para o empregado rural, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na atividade pecuária. Em ambos os casos, é devido adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: B


    ITEM I: art 9º, "a" e "b" e §3º, L 5889/73


    ITEM II: art 9º, §5º, L 5889/73


    ITEM III: art. 14-A, caput e p. un, L 5889/73


    ITEM IV: art. 14, L 5889/73


    ITEM V: art. 7º, L 5889/73

  • I - Errado. lei 5889: Art. 9º Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:

    a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada;

    b)até o limite de 25% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região;

    § 3º Rescindido ou findo o contrato de trabalho, o empregado será obrigado a desocupar a casa dentro de trinta dias.

    II - Correta. Art.9, § 5º A cessão pelo empregador, de moradia e de sua infra estrutura básica, assim, como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.

    III - Errado. Art. 14-A.  O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    § 1o  A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)


    IV - Errado. Art.14, Parágrafo único. Considera-se contrato de safra o que tenha sua duração dependente de variações estacionais da atividade agrária.

    V - Errado. Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

    Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.

    Fé em Deus!! 

  •  

    i.                     FALSO. DESCONTA-SE DO SALÁRIO MÍNIMO DO RURÍCOLA OS SEGUINTES PERCENTUAIS: 20% para MORADA; 25% POR ALIMENTAÇÃO SADIA E FARTA. Art. 9º da Lei 5889/73.

    ii.                   CORRETA. Art. 9º, § 5º, Lei 5889/73.  A cessão pelo empregador, de moradia e de sua infra estrutura básica, assim, como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.

    iii.                  FALSO.  Art. 14-A.  O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária. § 1o  A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.

    iv.                 FALSO. O Contrato de Safra é uma modalidade do contrato de trabalho por prazo determinado, sendo que a data do encerramento está vinculada ao término do plantio ou da colheita. Então, não temos como prever exatamente a data do término do contrato, uma vez que dependemos das variações do clima para a execução. Por isso, no contrato deve constar as etapas para as quais o empregado está sendo contratado, por exemplo: colheita de laranja; plantio de soja, envolvendo o preparo do solo, o seu cultivo e a respectiva colheita.

    v.                   FALSO. Art. 7º da Lei 5889/73 - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária. Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.

  • Sobre o Item V, como minha professora sempre dizia, lembrar que quem trabalha na pecuária tem que acordar mais cedo pra tirar o leite das vacas.

    PECUÁRIA: das 20h às 4h;

    LAVOURA: das 21h às 5h.

  • FALSO I. Só pode ser descontado do empregado rural parcela de sua remuneração até o limite de 20% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação e até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) pela moradia fornecida pelo empregador. Na hipótese de fornecimento de moradia, rescindido o contrato de trabalho, o empregado será obrigado a desocupar a casa dentro de trinta dias. 

    -O erro da questão está no percentual, o examinador trocou, na verdade é o limite de 20% pela ocupação da moradia e 25% pelo fornecimento de alimentação. A parte final está correta, com a rescisão do contrato o empregado será obrigado a desocupar a casa dentro de trinta dias.

    De acordo com o artigo 9º da lei 5.889/73 -Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:

    a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada;

    b)até o limite de 25% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região.

     

     

    CORRETA II. A cessão pelo empregador de moradia e de sua infra estrutura básica, assim como bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.

     

    Art. 9º § 5º

    A cessão pelo empregador, de moradia e de sua infra estrutura básica, assim,

    como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não

    integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em

    contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação

    obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.     

     

    FALSO III. O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária, desde que não ultrapasse 02 (dois) meses consecutivos ou 04 (quatro) meses alternados dentro do período de 01 (um) ano

     

    Art. 14-A. O produtor rural pessoa física poderá realizar

    contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de

    atividades de natureza temporária. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    § 1o A contratação de

    trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro

    do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de

    trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos

    da legislação aplicável

  • FALSO IV. Nos termos da legislação em vigor, contrato de safra é o que tem sua duração dependente de variações estacionais da atividade agrária. Trata-se de uma espécie de contrato por prazo determinado, com prazo máximo de duração de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período. 

     

    Art.14, Parágrafo único. Considera-se contrato de safra o

    que tenha sua duração dependente de variações estacionais da atividade agrária

     

    FALSO V.

    Para o empregado rural, considera-se trabalho noturno o executado entre as

    vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na lavoura, e

    entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na

    atividade pecuária. Em ambos os casos, é devido adicional de 25% (vinte e

    cinco por cento) sobre a remuneração normal.

     

    Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho

    noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do

    dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do

    dia seguinte, na atividade pecuária.

    Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25%

    (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.


ID
1658041
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise
as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. A anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ressalvado o contrato de experiência.
II. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de cinco dias para nela anotar,  especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
III. Em consonância com o princípio da boa fé contratual, é pacífico o entendimento de que as anotações feitas pelo empregador na carteira profissional do empregado geram uma presunção absoluta de veracidade.
IV. Um dos pressupostos legais para a validade do contrato de aprendizagem é a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
V. No caso de recusa do empregador em anotar ou devolver a carteira de trabalho, a única medida que o empregado pode adotar é ajuizar ação trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • I - FALSA - Art. 14-A da Lei nº 5.889/73 - O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária. (...) § 3º O contrato de trabalho por pequeno prazo deverá ser formalizado mediante a inclusão do trabalhador na GFIP, na forma do disposto no § 2º deste artigo, e: I – mediante a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e em Livro ou Ficha de Registro de Empregados; ou II – mediante contrato escrito, em 2 (duas) vias, uma para cada parte, onde conste, no mínimo: a) expressa autorização em acordo coletivo ou convenção coletiva; b) identificação do produtor rural e do imóvel rural onde o trabalho será realizado e indicação da respectiva matrícula; c) identificação do trabalhador, com indicação do respectivo Número de Inscrição do Trabalhador – NIT.

    II - FALSA - Art. 29 da CLT - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

    III - FALSA - Súmula nº 12 do TST - CARTEIRA PROFISSIONAL. As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".

    IV - VERDADEIRA - Art. 428, § 1º da CLT -  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

    V - FALSA - Art. 36 da CLT - Recusando-se a empresa fazer às anotações a que se refere o art. 29 ou a devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social recebida, poderá o empregado comparecer, pessoalmente ou intermédio de seu sindicato perante a Delegacia Regional ou órgão autorizado, para apresentar reclamação.


    Portanto, a alternativa correta é a B!

    Bons estudos! (:

  • III - FALSA - Súmula 225 TST - Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional. 

  • corrigindo a colega abaixo: sumula 225 do STF e não do TST



    item I: art. 13, CLT


    A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - FORMALIDADE - ANOTAÇÃO NA CTPS OU CONTRATO ESCRITO - IMPOSSIBILIDAE DE AVENÇA VERBAL - O contratode experiência, por ser uma espécie excepcional de contrato, deve ser formalizado mediante contrato por escrito ou, ao menos, com o devido registro de tal condição na CTPS do obreiro. Assim é que, independentemente do entendimento que se professe, não se admite a existência de contrato de experiência verbal, pelo que impende reconhecer que a avença fora firmada por prazo indeterminado.

  • Já que ninguém lembrou: serve como justificativa para a assertiva III, também, a Súmula 12 do TST.

  • A colega Carline citou a Súmula 12 em seu comentário. ;)

  • Uma observação no que se refere ao item "I".
    Penso que o fundamento que invalida a alternativa é o trecho "ressalvado o contrato de experiência".

    Essa modalidade de contrato a termo também exige, como regra, anotação na CTPS como previsto no art. 29 da CLT, ainda que a inobservância do preceito legal resulte tão somente em sanções administrativa. Ou seja, não se anula o ajuste. Embora a lei não preveja forma predeterminada para confecção do contrato, a regra para sua celebração é a solenidade, leia-se por escrito (exatamente por ser modlaidade de contrato por prazo determinado).

    A meu ver, o objeto da questão foi o preceito do art. 13 da CLT, visto que ressalvada a hipotese após a afirmação anterior poderia causar a impressão de que o CT por experiência seria admitido sem a formalidade da respectiva anotação. 

  • obs o enunciado manda marca a correta e na verdade tem se anotar as incorretas 

     

  • Humildade minha gente..humildade..

  • Para agregar conhecimento: quando na localidade não houver emissão da CTPS, o empregado pode trabalhar até 30 dias sem registro: Art. 13 (...) § 3º - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.
  • A questão está desatualizada frente a Lei 13.874/19, fruto da conversão em lei da MP da Liberdade Econômica.

    Mencionada lei estabelece, dentre outras alterações, o prazo de 5 dias úteis para o empregador anotar a CTPS do empregado relativamente a sua admissão - artigo 29 da CLT foi alterado.

    Há outras alterações na CLT pela lei em comento, tal como artigos 14, 16 e 74. A CTPS será ,agora, emitida, preferencialmente, por meio eletrônico e, excepcionalmente, por meio físico. Não há mais a necessidade de Quadro de Horário do artigo 74 da CLT.

  • kkkkkkkkkkkk essa questão foi feita por um VIDENTE / BOLA DE CRISTAL / VIAJOU NO TEMPO

    rs À época o item II estaria errado porque vigorava o prazo de 48 horas para o empregador assinar a CTPS.

    No entanto, com o advento da lei 13.874/2019 (vulgo, liberdade econômica) o prazo para anotação é exatamente de 5 dias [úteis].

    ART. 29, CLT  O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.  

  • Desatualizada. Atual art. 29:

    Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia. 

  • Lembrando que com a Reforma trabalhista o prazo para devolver a CTPS é de 5 dias úteis.

    Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.    

  • Questão desatualizada - Alteração em 2019:

    Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.    

  • Agora com a MP905, cinco dias para Assinar a carteira.

  • GABARITO : B

    I : FALSO

    Também se exige no contrato de experiência.

    ▷ CLT. Art. 13. A CTPS é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

    II : FALSO

    À época, o prazo era de 48 horas; hoje, 5 dias úteis (reforma operada pela Lei de Liberdade Econômica).

    ▷ CLT. Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia. (Redação dada pela Lei nº 13.874/2019)

    III : FALSO

    ▷ TST. Súmula nº 12. As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".

    ▷ STF. Súmula nº 225. Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional.

    IV : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 428. § 1.º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

    V : FALSO

    ▷ CLT. Art. 36. Recusando-se a empresa fazer às anotações a que se refere o art. 29 ou a devolver a CTPS recebida, poderá o empregado comparecer, pessoalmente ou intermédio de seu sindicato perante a Delegacia Regional ou órgão autorizado, para apresentar reclamação.


ID
1658044
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. Se durante a vigência do instrumento normativo, o empregado preencheu os pressupostos nele elencados para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, é assegurada a estabilidade mesmo após o término da vigência do referido instrumento.
II. As Convenções e/ou Acordos Coletivos de Trabalho têm prazo legal mínimo de 01(um) ano e máximo de 2 (dois) anos.
III. A cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado é inválida, mas somente naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos.
IV. Ante seu caráter mais abrangente, as condições estabelecidas em Convenção sempre prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo Coletivo.
V. As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA


    OJ 41, SDI-I. ESTABILIDADE. INSTRUMENTO NORMATIVO. VIGÊNCIA. EFICÁCIA

    Preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste.


    II - INCORRETA: A CLT prevê o prazo máximo, mas não o mínimo. 


    Art. 614, CLT.

    [...]

    § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 anos.


    III - CORRETA


    OJ 322, SDI-I. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CLÁUSULA DE TERMO ADITIVO PRORROGANDO O ACORDO PARA PRAZO INDETERMINADO. INVÁLIDA

    Nos termos do art. 614, § 3º, da CLT, é de 2 anoso prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.


    IV - INCORRETA: O que prevalece é o PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL. 


    Art. 620, CLT. As condições estabelecidas em CONVENÇÃO quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em ACORDO.


    V - INCORRETA


    Súmula nº 277 do TST

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE. 

    As CLÁUSULAS NORMATIVAS dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

    Bons estudos!! 

  • Gabarito letra E.

    Pensei que a "V" estivesse correta já que, apesar de integrarem, não o fazem de forma definitiva.

    AFIRMATIVA V:  "As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho."

  • Pessoal, a questão está com classificação errada. NÃO versa sobre medicina e segurança do trabalho, mas sobre instrumentos coletivos (ACT, CCT e sentença normativa). Notifiquem o QC!

     

    Lyzyê Almeida, o erro da V é dizer que "vigoram no prazo assinado", quando a Súmula 277/TST diz que vigoram até que sejam suprimidas ou modificadas por instrumento coletivo superveniente. Além disso, o item V traz a redação antiga da Súmula 277/TST, o que, numa prova objetiva, por si só, parece ser o bastante para considerar a alternativa errada, no mais das vezes.

  • Gabarito:"E"

     

    I - OJ 41, SDI-I. ESTABILIDADE. INSTRUMENTO NORMATIVO. VIGÊNCIA. EFICÁCIA

     

    Preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste.

     

    III - OJ 322, SDI-I. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CLÁUSULA DE TERMO ADITIVO PRORROGANDO O ACORDO PARA PRAZO INDETERMINADO. INVÁLIDA

     

    Nos termos do art. 614, § 3º, da CLT, é de 2 anoso prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.

  • Notícias STF

    Sexta-feira, 14 de outubro de 2016

    MINISTRO SUSPENDE EFEITOS DE DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO SOBRE ULTRATIVIDADE DE ACORDOS

    O ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu nesta sexta-feira (14) medida cautelar para suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A decisão, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), questionando a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Segundo a entidade, ao estabelecer que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho, mesmo depois de expirada sua validade, a súmula contraria os preceitos constitucionais da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e da legalidade (artigo 5º).

    A Confenen relata que a alteração jurisprudencial na justiça trabalhista “despreza que o debate relativo aos efeitos jurídicos das cláusulas coletivas no tempo sempre esteve localizado no plano infraconstitucional, fato evidenciado pela edição da Lei 8.542/1992, que tratou do tema, mas foi revogada”. Argumenta que a teoria da ultratividade das normas coletivas sempre esteve condicionada à existência de lei, não podendo ser extraída diretamente do texto constitucional.

    Ao conceder a liminar o ministro justificou que “da análise do caso extrai-se indubitavelmente que se tem como insustentável o entendimento jurisdicional conferido pelos tribunais trabalhistas ao interpretar arbitrariamente a norma constitucional”. Ele ressaltou que a suspensão do andamento de processos "é medida extrema que deve ser adotada apenas em circunstâncias especiais", mas considerou que as razões apontadas pela Confederação, bem como a reiterada aplicação do entendimento judicial consolidado na atual redação da Súmula 277 do TST, "são questões que aparentam possuir relevância jurídica suficiente a ensejar o acolhimento do pedido".


ID
1658047
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o exercício do direito de greve, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA.
I. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Porém, a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
II. Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços. Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins acima mencionados, constituindo comissão de negociação.
III. Entre os direitos assegurados aos grevistas, está o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve. No entanto, os atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
IV. É vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados. No entanto, os empregadores podem, como regra geral, contratar trabalhadores substitutos para que não ocorra interrupção das atividades empresariais.
V. Observadas as condições legais, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA


    Art. 9º, CF/88. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.


    II - CORRETA


    Art. 4º, Lei 7.783/89. Caberá à entidade sindical correspondente convocar, NA FORMA DO SEU ESTATUTO, ASSEMBLEIA GERAL que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

    [...]

    § 2º Na falta de entidade sindical, a assembleia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO.


    III - CORRETA


    Art. 6º, Lei 7.783/89. São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

    I - O emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

    [...]

    § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas NÃO poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.


    IV - INCORRETA


    A primeira parte está correta:

    Art. 17, Lei 7.783/89. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (LOCKOUT).


    O erro está na segunda parte:

    Art. 7º, Lei 7.783/89. 

    Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, EXCETO na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º [serviços cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável e para a manutenção dos equipamentos essenciais à retomada das atividades] e 14 [abuso do direito de greve].


    V - CORRETA


    Art. 7º, Lei 7.783/89. Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve SUSPENDE o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.


    Bons estudos!! ♥








ID
1658050
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando o disposto na Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA.
I. Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas. Ainda segundo a Convenção 87 da OIT, a única exigência que pode ser feita para a constituição das entidades sindicais é o registro do respectivo ato formativo junto ao órgão público competente de cada país.
II. De modo a alcançar o maior número de trabalhadores e garantir a efetividade dos direitos trabalhistas, deve haver pelo menos um sindicato por categoria profissional em cada região metropolitana dos países signatários da Convenção.
III. As organizações de trabalhadores não estarão sujeitas à dissolução por via administrativa. Contudo, suas atividades podem ser temporariamente suspensas pela autoridade administrativa se houver disputa entre sindicatos e fundada dúvida quanto à representatividade.
IV. A Convenção 87 da OIT prevê estabilidade provisória no emprego, desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, aos dirigentes eleitos das entidades sindicais representantes dos trabalhadores.
V. Para a Convenção nº 87 da OIT, o termo ‘organização’ trata apenas das associações que tenham por fim promover e defender os interesses dos trabalhadores. Essa limitação se justifica porque referida Convenção não se aplica aos sindicatos e demais entidades criadas pelos empregadores.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: E



    ITEM I

    Conv. 87, OIT

    Art. 2 — Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas.

    Art. 7 — A aquisição de personalidade jurídica por parte das organizações de trabalhadores e de empregadores, suas federações e confederações, não poderá estar sujeita a condições de natureza a restringir a aplicação das disposições dos arts. 2, 3 e 4 acima.




    ITEM II

    a Conv. 87 prega a liberdade de criação sindical, assim não há limitação da quantidade de sindicatos de determinada categoria de determinada região.



    ITEM III

    Art. 4 — As organizações de trabalhadores e de empregadores não estarão sujeitas à dissolução ou à suspensão por via administrativa.



    ITEM IV

    quem prevê a estabilidade é a CF e não a Conv 87



    ITEM V

    aplica-se a empregados e empregadores. ver novamente o art. 2

  • A V nem precisa ser analisada.

  • Todas as afirmativas estão erradas.


ID
1658053
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. Em consonância com as normas internacionais, a Constituição Federal de 1988 reconheceu a liberdade de associação profissional ou sindical sem qualquer restrição, controle ou limitação à criação e/ou atuação dos sindicatos.
II. A assembléia geral do sindicato fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.
III. Ante o princípio da liberdade sindical, são vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Pelo mesmo fundamento, não é necessária autorização do Estado ou qualquer outra formalidade para a fundação de um sindicato.
IV. Nos termos da lei, o enquadramento sindical se dá inicialmente pela definição da categoria profissional. A partir dessa definição, delimita-se a correspondente categoria econômica.
V. Entre as atribuições das entidades sindicais é lícito o exercício de atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - Errado, trata-se da unicidade sindical
    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte
    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município

    II - CERTO: Art. 8 IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei

    III - Art. 8 I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical

    IV - CLT Art. 570. Os sindicatos constituir-se-ão, normalmente, por categorias econômicas ou profissionais, eepecíficas, na conformidade da discriminação do quadro das atividades e profissões a que se refere o art. 577 ou segundo ae subdivisões que, sob proposta da Comissão do Enquadramento Sindical, de que trata o art. 576, forem criadas pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

    V - CLT Art. 564 - Às entidades sindicais, sendo-lhes peculiar e essencial a atribuição representativa e coordenadora das correspondentes categorias ou profissões, é vedado, direta ou indiretamente, o exercício de atividade econômica

    bons estudos

  • Comentários para o item IV: a categoria profissional é definida a partir da categoria econômica, ou seja, o contrário do que o item expõe.
    Senão vejamos: Categoria Profissional: O que é? Trabalhadores que exercem a mesma profissão, possuem profissões similares ou conexas ou que prestam serviços PARA EMPREGADORES DE UMA MESMA CATEGORIA ECONÔMICA formam uma categoria profissional.

  • Completando a explicação da Concurseira com a fundamentação legal:

    Art. 511/CLT. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.

    § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

    § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.


  • O enquadramento sindical, em regra, se dá em razão da atividade preponderante da empresa. Interpretação sistemática dos artigos 511, 577 e 581, §2º, todos da CLT.


ID
1658056
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. A Constituição Federal elenca, em rol exaustivo, os princípios regentes da Administração Pública.
II. Como expressão da supremacia do interesse público sobre o privado, a Administração Pública pode constituir terceiros em obrigações a partir de atos unilaterais.
III. Como corolário do princípio da legalidade, a atividade administrativa consiste na produção de decisões e comportamentos que, na formação escalonada do Direito, agregam níveis maiores de concreção ao que já se contém abstratamente nas leis.
IV. O princípio da legalidade pode sofrer restrições, como ocorre no estado de defesa e de sítio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - No que diz respeito aos princípios da administração pública, a CF possui princípios expressos e implícitos, além daqueles do art. 37, portanto trata-se de um rol não-exaustivo ou exemplificativo.
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    II - CERTO: Celso Antônio Bandeira de Mello expõe que “como expressão desta supremacia, a Administração, por representar o interesse público, tem a possibilidade, nos termos da lei, de constituir terceiros em obrigações mediante atos unilaterais. Tais atos são imperativos como quaisquer atos do Estado. Demais disso, trazem consigo a decorrente exigibilidade, traduzida na previsão legal de sanções ou providências indiretas que induzam o administrado a acatá-los"

    III - CERTO: Segue-se que a atividade administrativa consiste na produção de decisões e comportamentos que, na formação escalonada do Direito, agregam níveis maiores de concreção ao que já se contem abstratamente nas leis.(MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 95.)

    IV - CERTO: Segundo observa Celso Antônio Bandeira de Mello,10 no nosso ordenamento jurídico existem algumas restrições excepcionais ao princípio da legalidade, quais sejam:
    a) medidas provisórias;
    b) estado de defesa;
    c) estado de sítio.

    bons estudos

  • O que eu aprendi com essa questão e com o excelente comentário do colega Renato, que o TRT 16ª segue o entendimento de Celso Antônio Bandeira de Melo em Direito Administrativo.

    #bomsaber
  • Dá para matar a questão só com a leitura da primeira afirmativa, na qual se assevera que os princípios regentes da Administração Pública se encontram exaustivamente elencados na Constituição... Como sabemos, não estão. Eliminando essa afirmativa, elimina-se todas as opções que a indicam como verdadeira, concluindo fatalmente que a alternativa correta é a "c". 

  • Alguém pode me explicar a III? não entendi :x

  • Jessica Flores, entendendo que corolário significa de forma bem simples " conclusão" e que concreção significa" concreto", podemos traduzir a afirmativa da seguinte maneira: como conclusão do princípio da legalidade, a atividade administrativa consiste nos atos( produção de decisões e comportamentos) que na formação escalonada do Direito, agregam níveis maiores de concretização ao que já se contém abstratamente nas leis. 

    Obs: você deve lembrar que a Lei é genérica e em sua maior parte voltada para a coletividade e não para uma pessoa determinada. Já os atos administrativos são em sua ampla maioria concretos, ou seja, com destinatários determinados. Ex: a nomeação de um secretário de saúde municipal. 

  • Obrigada Paulo Alves!!

  • Taxativo=exaustivo=fechado

  • Alguém poderia me explicar a III não entendi esta ultima parte  "agregam níveis maiores de concreção ao que já se contém abstratamente nas leis". ao meu ver esta dizendo que a  atividade administrativas são mais concretas que as leis? como pode ser isso?

  • Keila Viegas,

    o que item nos faz entender é que pelo fato da lei ser genérica, os atos administrativos mostram o resultado concreto de suas implicações.

    veja o exemplo: 

    1 - Art. 5, XXXII da CF/88 - O estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

    2 - Depois veio o Código de Defesa do Consumidor - CDC;

    3 - Depois vieram os órgão de defesa do consumidor.

    ou seja, os órgão produzem atos concretos referente ao CDC.

    espero ter ajudado.

  • Questão de juíz... sério??? Só precisava saber a primeira...

  • Entendo que não seria tecnicamente correto afirmar que o princípio da legalidade possa sofrer restrições no estado de defesa e de sítio. A própria Constituição delineia a atuação do Estado na vigência dessas medidas excepcionais.

  • Acertei a questão,mas não concordo muito com a assertiva III "agregam níveis maiores de concreção ao que já se contém abstratamente nas leis."


    É como se afirmasse que a atividade administrativa estivesse (inovando no ordenamento jurídico) dando níveis de concreção ás leis que,na verdade,são abstratas.

  • É justamente o contrário Ahmadnejad. A lei é, por definição, geral e abstrata. Um ato admistrativo que aplica a lei dá concretude à ela. Dar concretude não significa inovar e sim aplicá-la em algum caso específico (concreto).


    Ex. O art. 8º da Lei 8.112/90 prevê a hipótese de nomeação como uma das formas de provimento de um cargo público. Trata-se de previsão geral e abstrata. Quando alguém é aprovado em um concurso a nomeação, regra geral, se dará por uma portaria (ato administrativo) do órgão nomeante. Esta portaria dará concretude (aplicação no caso concreto) à hipótese prevista na lei.


    A Lei 8112/90 não se refere a ninguém (é geral e abstrata). A portaria dirá que Fulano de Tal foi nomeado (ato concreto porque se refere a alguém especificamente).


    Bons estudos!

  • Nessa questão, eu só sabia que COM CERTEZA a assertiva I estava errada.
    Logo, consegui acertar!

    :)
  • Renato seu comentário foi muito claro e enriquecedor! Top!! 

  • Obrigada Renato seus comentários são excelentes!!!!


  • Acertei, por eliminação, pois não concordo que a III esteja correta. "Maiores níveis de concreção" não convém, a concreção pode estar vinculada a uma determinada esfera administrativa e não às demais.


  • Renato, parabéns pela explicação! Vc foi de uma precisão cirúrgica! 

    Sei que, em se tratando de concurso, opinião de concurseiro não "voga nada"... Mas, não concordo muito com esse lance de exceção ao princípio da legalidade, posto que a própria CF admite essa exceção... 

  • GABARITO  D

     

    LEGALIDADE

    >>> Ao particular, é lícito fazer tudo, desde que a lei não proíba (é a chamada "autonomia da vontade"). Porém, a Adm. Pública, só pode fazer o que a lei determina ou autoriza, vez que a vontade da Administração será aquela decorrente da lei.

     

    IMPESSOALIDADE

    Em síntese, o princípio da impessoalidade representa a:

    1) busca pela finalidade pública (supremacia do interesse público);

    2) o tratamento isonômico aos administrados;

    3) a vedação de promoção pessoal; e

    4) a necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária.

     

    MORALIDADE

    Nesse sentido,  Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90).

     

    PUBLICIDADE

    O princípio da publicidade não incide apenas para orientar a divulgação e a transparência dos atos finais, mas também permite aos administrados conhecer documentos e ter informações ao longo do processo de tomada de decisão.

     

    EFICIÊNCIA

    Princípio da eficiência, segundo Elias Freire “ impõe ao agente público um modo de atuar que produza resultados favoráveis à consecução dos fins que cabem ao Estado alcançar, não bastando que as atividades sejam desempenhadas apenas com legalidade, mas exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades dos administrados” (Elias Freire).

  • Acertei a questão, mas esse item III precisa de uma legenda kk

     

  • GABARITO: C

    Que comentário infeliz do Daniel, além de conter a alternativa errada, ainda discorre sobre assunto que não convém. O que, a propósito, quase me  levou a erro.

     

  • O rol constitucional (LIMPE) não é taxativo, visto que existem os princípios implícitos.

    Finalidade. Significa que toda a atividade administrativa deve perseguir a finalidade de interesse público contemplada pela lei, que algumas pessoas chamam de espírito da lei. Como na finalidade da lei está o critério para sua correta interpretação e aplicação, qualquer ato que viole o princípio da finalidade é ato nulo, por violar a própria lei.

    Proporcionalidade. Todo sacrifício de direito e toda ação administrativa deve guardar uma relação proporcional entre meios e fins. Não pode um particular ser tolhido na sua esfera de direitos individuais de forma desproporcional ao interesse público que supostamente estará sendo contemplado; da mesma forma, não pode um interesse público de maior grandeza ser preterido a pretexto de que há amparo jurídico para o direito individual ou mesmo em razão das garantias constitucionais dos direitos individuais. Se por um lado há prevalência do interesse público sobre o interesse particular, por outro lado deve haver uma proporcionalidade no sacrifício dos direitos individuais para o benefício da coletividade. Um ato administrativo que proporcionalmente beneficie muito pouco a coletividade e prejudique muito um particular será um ato nulo, por violar o princípio da proporcionalidade.

    Devido processo legal. A propriedade e a liberdade das pessoas são protegidas contra quaisquer abusos, razão pela qual a Constituição Federal é expressa no sentido de que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Isso significa que todos têm direito ao acesso à Justiça, assim como têm direito a receber um provimento jurisdicional (de mérito ou não) oriundo de um procedimento cujos atos devem estar previstos em lei.

    Supremacia do interesse público. Os interesses da coletividade têm prevalência sobre os interesses particulares. Por essa razão, goza a Administração Pública de uma posição hierarquicamente superior em relação ao particular: a Administração tem uma série de privilégios que não seriam admitidos no direito privado. Além disso, os vários atributos do ato administrativo (vide item __), que existem exatamente para que a Administração possa desempenhar de forma eficiente sua missão, decorrem dessa posição privilegiada e da supremacia do interesse público sobre o interesse particular.

    Indisponibilidade. Significa que os administradores não podem, em nome da Administração, renunciar aos interesses da Administração Pública, exatamente por serem da Administração Pública e estarem a serviço da coletividade e não de titularidade de qualquer agente público. O administrador público, portanto, tem o dever de zelar pelos interesses da administração, devendo agir de acordo com o disposto em lei.

    Continuidade. Significa que a atividade administrativa é obrigatória e não pode parar nunca, pois os interesses que ela atinge são fundamentais para a coletividade.

     

  • Autotutela. A Administração Pública tem o dever de controlar seus próprios atos, devendo anular os atos praticados com ilegalidade e revogar os atos que se tornaram contrários ao interesse público. A autotutela se manifesta inclusive no controle de um órgão superior sobre um órgão inferior ou mesmo em face de uma entidade autárquica. Assim, em razão da autotutela, “A Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal reconhece à Administração o poder de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.[1]

    Especialidade. Como a Administração Pública está vinculada à legalidade estrita, o agente público somente pode fazer o que a lei manda, ao contrário do particular, que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. O princípio da especialidade reza que os órgãos e entidades da Administração devem cumprir o papel para os quais foram criadas, sendo vedadas as atividades estranhas à missão legalmente destinada a esses órgãos e entidades.

    Razoabilidade. Os agentes públicos devem ser guiados, na tomada das decisões, um padrão socialmente aceito de conduta. Existe uma razoabilidade consensual, que é exatamente um padrão de conduta que a esmagadora maioria das pessoas aceita como correta ou razoável. Aplicar o dinheiro dos tributos em investimentos de risco, por exemplo, não é tipo como adequado pela maior parte das pessoas; deixar de remeter verbas orçamentárias devidas à emergência hospitalar também não é razoável etc.

    Controle jurisdicional da Administração Pública. Nenhuma lesão ou ameaça de lesão pode ser subtraída da apreciação do Poder Judiciário. Isso significa que nosso sistema acolhe o princípio da jurisdição única, do que decorre que até mesmo os atos praticados pela Administração Pública podem ser revistos pelo Poder Judiciário, se praticados com ilegalidade.

    Motivação. Motivação são as razões de fato e de direito que embasam a prática de um ato e devem ser expressas. Qualquer ato da Administração deve ser motivado. O agente público deve expor os motivos pelos quais tomou essa ou aquela decisão.

    Segurança jurídica. Significa que não pode haver surpresas passíveis de desestabilizar as relações sociais. Disso decorre a proteção do direito adquirido quando se declara a nulidade de um ato administrativo que produziu efeitos para particular inocente ou o reconhecimento da validade de atos praticados por servidor público que foi investido na função pública de forma ilegal. Também institutos como a prescrição e algumas limitações ao poder de tributar decorrem do princípio da segurança jurídica.

    Isonomia. Significa que a Administração não pode conceder privilégio injustificado ou dar tratamento desfavorável a quem quer que seja. Todos os administrados estão, formalmente, em igual posição em relação à Administração Pública. Todos são iguais perante a lei.

  • Gente, era possível matar a questão utilizando o raciocínio lógico só de verificar que a primeira assertiva está claramente incorreta, pois a Constituição não elenca os princípios da Administração Pública de forma exaustiva. Visto isto, a única altenativa que não apresenta a "alternativa I" como correta é a "C".

     

    Bons estudos!

  • FAZEM ISSO PARA VC FICAR NA DÚVIDA- SERÁ MESMO QUE EU ESTOU ERRADA QUE O ROL É EXEMPLIFICATIVO.... NA HORA DA PROVA EU SEI BEM O QUE É ISSO!

  • questão boba, era só ter a certeza de que a I estava incorreta, já que o rol não é exaustivo, que nem precisava mais de ler as outras!


ID
1658059
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. O ato administrativo se insere no contexto dos atos jurídicos em geral, sendo particularizado pela necessidade de atendimento de condições específicas para sua válida produção, bem assim por possuir eficácia jurídica própria.
II. Os atos administrativos não se confundem com os atos da Administração, que podem eventualmente ser regidos pelo Direito Privado, bem assim porque estes últimos podem ter o viés de atos tipicamente de governo, com função puramente política e, consequentemente, com margem de discricionariedade maior.
III. Na análise da legalidade do ato, é imprescindível verificar a real correspondência entre o motivo existente e o motivo previsto em lei, embora este último, em dadas situações, seja insuscetível de redução a uma objetividade absoluta.
IV. A vontade do agente é irrelevante na prática dos atos praticados sob competência vinculada, uma vez que nestes a lei predetermina o único comportamento administrativo cabível diante da materialização do motivo normativo.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

    I - Certo - Ato administrativo na visão de Mello se particulariza dos demais atos jurídicos “(a) no que concerne às condições de sua válida produção e (b) no que atina à eficácia que lhe é própria” (MELLO, 2011, p.375).


    II - Certo - Maria Sylvia Zanella di Pietro, conceitua que Atos Administrativos é a: “declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”.

    Atos da Administração - adotada por Celso Antônio Bandeira de Mello - considera que atos da Administração são atos jurídicos praticados pela Administração Pública que não se enquadram no conceito de atos administrativos, como os atos legislativos expedidos no exercício de função atípica, os atos políticos definidos na Constituição Federal, os atos regidos pelo direito privado e os atos meramente materiais.

    Importante frisar que: nem todo ato jurídico praticado pela Administração é ato administrativo; nem todo ato administrativo é praticado
    pela Administração.


    III - Certo - Mello, preconiza que a correspondência do motivo existente (e que embasou o ato) com o motivo previsto em lei e que o motivo é o pressuposto de fato que autoriza a pratica do ato.


    IV - Certo -

  • Sobre a assertiva II, que considero equivocada com lastro no ensino do prof. Dirley Cunha: "Os atos políticos, na verdade, são editados pelo Estado no desempenho de funções de governo e não de Adm. Pública, não sendo muito apropriado colocá-los entre os atos da Administração". (p. 113, Curso de Direito Adm., 12ª ed, JusPodium, 2013). Como o próprio nome diz, "atos de Governo" são atos do Governo, e não da Adm., que são coisas distintas.

  • Concordo com o colega James Stark... Uma coisa é ato administrativo; outra é ato da administração; e outra ainda é ato de governo.


    Rafael Carvalho diz que a distinção entre ato administrativo e ato de governo (político) remete à dicotomia entre "função administrativa" e "função política". Os atos administrativos estão no Direito Administrativo, dentro da função administrativa, editados pelo Executivo, Judiciário e Legislativo (esses dois de forma atípica). Já os atos políticos relacionam com a típica função política, são editados pelo Legislativo e Executivo e integram o Direito Constitucional - como sanção, veto, declaração de guerra etc.


    Logo, não é certo dizer que atos da administração, regidos precipuamente pelo D. Privado, abarcam os atos de governo (políticos). Ao meu ver, o gabarito seria I, III e IV (D).

  • Corroborando:

    "Por fim, temos ainda que tecer breves comentários sobre a expressão “atos da administração”. Nela se enquadram todos os atos praticados pela Administração Pública, o que engloba: a) os atos administrativos praticados pela Administração (excluídos, portanto, os praticados por particulares no exercício de prerrogativas do Poder Público); b) os atos materiais da Administração (fatos administrativos, excluídos os diretamente decorrentes de fenômenos da natureza); c) os atos de direito privado praticados pela administração. Nesse ponto, convém citar o entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para quem, de maneira semelhante àquela aqui proposta, a expressão “atos da administração” inclui, além dos atos administrativos propriamente ditos (em sentido estrito), os seguintes atos praticados pela Administração: a) atos de direito privado; b) atos materiais; c) atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor; d) atos políticos; e) contratos; f) atos normativos. Com o devido respeito, discordamos da eminente autora quanto à inclusão dos atos políticos (tendo em vista a diferença entre governo e administração explanada no item 1.2.1 do capítulo inaugural desta obra). Além disso, registramos que é frequente a adoção pelas bancas examinadoras dos concursos públicos da classificação proposta pelo saudoso Hely Lopes Meirelles, também adotada nesta obra; segundo o renomado autor, os atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor, de que é exemplo o parecer, configuram atos administrativos enunciativos, conforme explanado no item 7.8.4 deste capítulo (em que também é tratada a possibilidade de ele gerar efeitos jurídicos). Não obstante, é nosso dever ressaltar que a tese defendida pela brilhante Maria Sylvia Zanella Di Pietro também já serviu de fundamento para algumas questões de prova."

    Ricardo Alexandre e João de Deus, 2015.


  • Essa alternativa II não pode ser considerada correta, ante a divergência na doutrina. Cito JSCF: 

    "Alguns autores aludem também aos atos políticos ou de governo (como o CABM). Não concordamos, porém, com tal referência, vez que entendemos que tais atos estão fora das linhas dos atos da Administração. Estes emanam sempre da lei; são diretamente subjacentes a esta. Aqueles alcança, maior liberdade de ação, e resultam de normas constitucionais."


  • As regras tem que ser objetivas, é HUMANAMENTE IMPOSSÍVEL saber qual doutrinador a banca irá seguir, logo, fere frontalmente as diretrizes de um concurso público, onde as questões devem ser pautadas em respostas objetivas.


  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 22a edição, 2014, pg. 453:


    "A doutrina, por vezes, utiliza a expressão “atos da administração” para se referir especificamente a esses atos que a administração pública pratica quando está desprovida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares, sob regência predominante do direito privado.

    Cumpre alertar, entretanto, que é mais usual a expressão “atos da administração” ser empregada genericamente, ou de forma ampla, para aludir a qualquer ato praticado pela administração pública.

    Nessa acepção ampla ou genérica, os “atos da administração” incluem:

    a) os “atos administrativos” propriamente ditos (manifestação de vontade cujo fim imediato seja a produção de efeitos jurídicos, regida pelo direito público);

    b) os atos da administração pública regidos pelo direito privado; e

    c) os chamados “atos materiais” praticados pela administração pública, que são os atos de mera execução de determinações administrativas (portanto, não têm como conteúdo uma manifestação de vontade), a exemplo da varrição de uma praça, da dissolução de uma passeata, da pavimentação de uma estrada, da demolição de um prédio que esteja ameaçando ruir.

    Esses “atos materiais” da administração pública correspondem a uma das definições de “fato administrativo”, conforme adiante será visto."

  • Não entendi a IV. Deveria estar errada, pois a competência é sempre vinculada mas o motivo e o objeto podem não ser vinculados já que o enunciado nada mencionou sobre isso.

  • Thyago Lacerda, os elementos MOTIVO e OBJETO possuirão maior maleabilidade nos ATOS DISCRICIONÁRIOS, uma vez que o Estado tem como dimensões a oportunidade (MOTIVO) e a conveniência (OBJETO), que compõem o mérito do ato administrativo. 


    Já os ATOS VINCULADOS são aqueles nos quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização. As imposições legais absorvem quase por completo a liberdade do administrador, pois a ação, para ser válida, fica restrita aos pressupostos estabelecidos pela norma legal. 

    Neste caso, ao praticar o ato administrativo vinculado a autoridade está presa à lei em todos os seus elementos:


    - COMPETÊNCIA;

    - FORMA;

    - MOTIVO;

    - OBJETO; e 

    - FINALIDADE.


    Pode-se perceber que no item IV a banca diz "A vontade do agente é irrelevante na prática dos atos praticados sob competência vinculada". (CORRETA)

  • Alguém sabe explicar o final do item III: Na análise da legalidade do ato, é imprescindível verificar a real correspondência entre o motivo existente e o motivo previsto em lei, embora este último, em dadas situações, seja insuscetível de redução a uma objetividade absoluta.

    Obrigada!

  • Juliana,

    a questão quis dizer que os motivos nem sempre poderão ser previstos em lei.
  • Juliana, acredito que é em razão de conceitos jurídicos indeterminados, que eventualmente podem integrar o motivo previsto na lei. Assim, essa correspondência entre motivo legal e motivo de fato é passível de interpretações, já que a coisa não é tão matemática... O que me pegou nessa alternativa é que nem toda análise da legalidade de ato administrativo requer essa análise dos motivos. Ora, em caso de atos discricionários, se não houve motivação (externalização de motivos) essa avaliação é dispensável. Basta recordar o velho e bom exemplo de destituição de cargo em comissão, no qual se dispensa a motivação do ato. Nestes casos, a análise de legalidade do ato prescinde da análise de seus motivos (frise-se: mtotivos e não motivação). Se bem que lembrei agora da nomeação de Lula pra ministro... A teoria parece que nessa situação não colou, né? Será que temos uma reviravolta nesse entendimento? 

  • Para mim, a IV está errada. Seja no ato vinculado  ou no discricionário, a vontade do agente é irrelevante. O interesse público é q interessa. Alguémme explique. 

  • Afonso Assis, o item IV trata sobre atos discricionários e vinculados. Nos atos discricionários, o administrador possui uma certa margem de liberdade, podendo valorar as opções e escolher a que entender melhor para a situação. Nessa hipótese, a lei estabelece apenas um limite para a valoração do administrador, que escolherá a atuação de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade. Isso não ocorre nos atos vinculados, em que há previsão direta de atuação na lei, cabendo ao administrador desenvolver uma atividade de adequação (verificar se a situação concreta se adequa à lei). 

     

    Desse modo:

    - atos vinculados = atividade de adequação

    - atos discricionários = atividade de escolha

     

    Assim, a assertiva está correta, uma vez que, presentes as hipóteses previstas em lei para o ato vinculado, o administrador deverá atuar daquele modo previsto em lei, independente de sua vontade, diferente do que ocorre no ato discricionário, em que há uma certa liberdade para atuação, de acordo com a "vontade" do administrador, baseada em oportunidade e conveniência.

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Em 01/05/19 às 06:08, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 10/04/19 às 11:02, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 03/04/19 às 17:47, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 20/02/19 às 13:47, você respondeu a opção B.


ID
1658062
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. Nas hipóteses em que a lei não faz uma enunciação prévia dos motivos que ensejam a prática do ato, o falseamento de circunstâncias fáticas como razão ensejadora da realização dele não gera a nulidade do ato, uma vez inexistente obrigação legal de exteriorização dessas condições.
II. A executoriedade não se confunde com a exigibilidade do ato, pois esta não garante, de per si, a possibilidade de coação material na execução do ato.
III. Em rigor, não há ato discricionário, mas apenas juízo discricionário quanto à ocorrência ou não de dadas circunstâncias, uma vez que a liberdade no Estado de Direito é sempre limitada.
IV. Os atos irregulares não se confundem com os atos inválidos, uma vez que naqueles há apenas uma formalização defeituosa consistente em transgressão de padrões meramente formais.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

    I - Errado -


    II - Certo - A executoriedade não se confunde com a exigibilidade, pois esta não garante, só por si, a possibilidade de coação material, de execução do ato. Assim, há atos dotados de exigibilidade mas que não possuem executoriedade.

    Exemplo: a intimação para que o administrado construa calçada defronte de sua casa ou terreno não apenas impõe esta obrigação, mas é exigível porque, se o particular desatender ao mandamento, pode ser multado sem que a Administração necessite ir ao Judiciário para que lhe seja atribuído ou reconhecido direito de multar (BANDEIRA DE MELLO, 2009, p 413).


    III - Certo -


    IV - Certo - Admite também os atos irregulares, mas não como inválidos, pois estes são padecentes de vícios materiais irrelevantes, reconhecíveis de plano ou incursos em formalização defeituosa consistente em transgressão de normas cujo real alcance é meramente o de impor padronização interna de veiculação dos atos administrativos. (http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgrMoAG/administrativo7)

  • Você acerta a questão somente descobrindo o erro da assertiva (I) 

    I -  Nas hipóteses em que a lei não faz uma enunciação prévia dos motivos que ensejam a prática do ato, o falseamento de circunstâncias fáticas como razão ensejadora da realização dele não gera a nulidade do ato, uma vez inexistente obrigação legal de exteriorização dessas condições. 

    a) Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.

    b) Somente as afirmativas I, II e IV estão corretas. 

    c) Somente as afirmativas II, III e IV estão corretas. 

    d) Somente as afirmativas I, III e IV estão corretas. 

    e) Todas as afirmativas estão corretas. 

  • I - INCORRETA

    Informativo nº 505 do STJ

    Terceira Seção

    DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ATO VINCULADO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

    Há direito líquido e certo ao apostilamento no cargo público quando a Administração Pública impõe ao servidor empossado por força de decisão liminar a necessidade de desistência da ação judicial como condição para o apostilamento e, na sequência, indefere o pleito justamente em razão da falta de decisão judicial favorável ao agente. O ato administrativo de apostilamento é vinculado, não cabendo ao agente público indeferi-lo se satisfeitos os seus requisitos. O administrador está vinculado aos motivos postos como fundamento para a prática do ato administrativo, seja vinculado seja discricionário, configurando vício de legalidade - justificando o controle do Poder Judiciário - se forem inexistentes ou inverídicos, bem como se faltar adequação lógica entre as razões expostas e o resultado alcançado, em atenção à teoria dos motivos determinantes. Assim, um comportamento da Administração que gera legítima expectativa no servidor ou no jurisdicionado não pode ser depois utilizado exatamente para cassar esse direito, pois seria, no mínimo, prestigiar a torpeza, ofendendo, assim, aos princípios da confiança e da boa-fé objetiva, corolários do princípio da moralidade. MS 13.948-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/9/2012.

  • III - Em rigor, não há ato discricionário, mas apenas juízo discricionário quanto à ocorrência ou não de dadas circunstâncias, uma vez que a liberdade no Estado de Direito é sempre limitada. CORRETO!

    O critério discricionariedade e vinculação é o grau de liberdade dos atos administrativos. Quanto à discricionariedade, existe uma margem de liberdade na prática dos atos pela existência de um JUÍZO de conveniência e oportunidade nos requisitos motivo e objeto, conhecido como mérito da Administração. Existe a liberdade? Existe. Mas o limite para tal juízo está na lei.

    Não há atos totalmente discricionários (princípio da discricionariedade do interesse público)


  • III. Em rigor, não há ato discricionário, mas apenas juízo discricionário quanto à ocorrência ou não de dadas circunstâncias, uma vez que a liberdade no Estado de Direito é sempre limitada. 

    Correto

    "Enquanto o agente público está rigidamente adstrito à lei quanto a todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), ao praticar um ato discricionário possui ele certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seus privativos critérios de oportunidade e conveniência administrativas." (p. 485)

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 23. ed. - Rio de Janeiro: Forense; Sao Paulo: MÉTODO. 2015)

    IV. Os atos irregulares não se confundem com os atos inválidos, uma vez que naqueles há apenas uma formalização defeituosa consistente em transgressão de padrões meramente formais. Correto

    "d) teoria quaternária: sustentada por Celso Antônio Bandeira de Mello e adotada na maioria dos concursos, a teoria quaternária reconhece quatro tipos de atos ilegais: 1) atos inexistentes: quando faltar algum elemento ou pressuposto indispensável para o cumprimento do ciclo de formação do ato; 2) atos nulos: assim considerados os portadores de defeitos graves insuscetíveis de convalidação, tornando obrigatória a anulação; 3) atos anuláveis: aqueles possuidores de defeitos leves passíveis de convalidação; 4) atos irregulares: detentores de defeitos levíssimos e irrelevantes normalmente quanto à forma, não prejudicando a validade do ato administrativo. Mais moderna e atenta às peculiaridades do ato administrativo, a teoria quaternária é a que melhor responde às indagações presentes em provas e concursos públicos recentes."

    (Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014)


  • II. A executoriedade não se confunde com a exigibilidade do ato, pois esta não garante, de per si, a possibilidade de coação material na execução do ato. 

    Correto

    "Para finalizar, é relevante observar que o Professor Celso Antônio Bandeira de Mello aponta, como figuras distintas, atributos que ele denomina exigibilidade e executoriedade (o autor não utiliza a expressão autoexecutoriedade). Para o mestre, a exigibilidade seria caracterizada pela obrigação que o administrado tem de cumprir o ato, ao passo que a executoriedade seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou compelir direta e materialmente o administrado a praticá-lo (coação material)." (p. 533)

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 23. ed. - Rio de Janeiro: Forense; Sao Paulo: MÉTODO. 2015)

  • I. Nas hipóteses em que a lei não faz uma enunciação prévia dos motivos que ensejam a prática do ato, o falseamento de circunstâncias fáticas como razão ensejadora da realização dele não gera a nulidade do ato, uma vez inexistente obrigação legal de exteriorização dessas condições.

    Errada.

    "Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida (pressuposto de fato) e o motivo descrito na lei (pressuposto de direito), o ato será nulo." (p. 526)

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 23. ed. - Rio de Janeiro: Forense; Sao Paulo: MÉTODO. 2015)

  • Porque formulam questões assim???

    Sabendo que a I é a errada (aliás, manifestamente), acerta-se a questão.

  • Nessa a banca ajudou!


ID
1658065
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. As autarquias são criadas por lei, constituindo-se em pessoas jurídicas distintas do Estado. Respondem diretamente por seus atos, cabendo ao Estado a responsabilidade subsidiária.
II. Na descentralização administrativa há distribuição interna de atividades administrativas, mantendo-se o vínculo hierárquico; na desconcentração há transferência do plexo de competências para pessoa jurídica distinta, sem liame de subordinação direta.
III. As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, criadas com a finalidade de disciplinar e controlar certas atividades. Essa competência regulatória deve se cingir a aspectos técnicos da atividade, a fim de evitar-se a invasão da esfera legislativa.
IV. As sociedades de economia mista têm sua criação autorizada por lei, sendo dotadas de personalidade jurídica de direito privado, havendo conjugação de recursos públicos e privados na sua constituição, que deve se dar na forma de sociedade anônima. Já as empresas públicas são constituídas com capital exclusivamente público, podendo adotar qualquer forma societária admitida pelo Direito brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    I - Certo - Autarquias - são entes criados por força de lei, tem personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, criadas de molde a ter suas atividades moldadas pela especialização técnica e sujeitas ao controle administrativo(não significa subordinação hierárquica ao ente que a criou), com patrimônio próprio essas são suas características básicas. Responde diretamente por seus atos. Segundo Hely Lopes “ a autarquia, pessoa jurídica de Direito Público, realiza serviço destacado da Administração direta, exercendo assim, atividades típicas da Administração Pública”.


    II - Errado - A desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    Já a descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular.


    III - Certo - Celso Antônio Bandeira de Mello (2005, p.154) conceitua as agências reguladoras como: "autarquias sob regime especial, ultimamente criadas com a finalidade de disciplinar e controlar certas atividades."


    IV - Certo Segundo Maria Sylvia Zanela di Pietro - “(...) a sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, em que há conjugação de capital público e privado, participação do poder público na gesta e organização sob forma de sociedade anônima, com as derrogações estabelecidas pelo direito público e pela própria lei das S.A. (Lei n. 6404, de 15-12-76); executa atividades econômicas, algumas delas próprias da iniciativa privada (com sujeição ao art. 173 da Constituição) e outras assumidas pelo Estado como serviços públicos (com sujeição ao art. 175 da Constituição)”.

  • essa  foi fácil se tem certeza que o  item  II é errado vc mata a questão ....

  • Todas as questões de Administrativo nessa prova estavam fáceis. Retirando uma que o exemplo (para mim) está errado.

  • Existe responsabilidade subsidiária da entidade criadora da autarquia, por falta de recursos para pagamento de seus débitos.

    Assim, é possível a responsabilização da União por débitos do INSS, por exemplo.

  • I. As autarquias são criadas por lei, constituindo-se em pessoas jurídicas distintas do Estado. Respondem diretamente por seus atos, cabendo ao Estado a responsabilidade subsidiária. (CORRETA) 


    II. Na descentralização administrativa há distribuição interna de atividades administrativas, mantendo-se o vínculo hierárquico; na desconcentração há transferência do plexo de competências para pessoa jurídica distinta, sem liame de subordinação direta. (ERRADA) 


    III. As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, criadas com a finalidade de disciplinar e controlar certas atividades. Essa competência regulatória deve se cingir a aspectos técnicos da atividade, a fim de evitar-se a invasão da esfera legislativa. (CORRETA)


    IV. As sociedades de economia mista têm sua criação autorizada por lei, sendo dotadas de personalidade jurídica de direito privado, havendo conjugação de recursos públicos e privados na sua constituição, que deve se dar na forma de sociedade anônima. Já as empresas públicas são constituídas com capital exclusivamente público, podendo adotar qualquer forma societária admitida pelo Direito brasileiro. (CORRETA) 


    a) Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.

    b) Somente as afirmativas I, II e IV estão corretas.

    c) Somente as afirmativas II, III e IV estão corretas.

    d) Somente as afirmativas I, III e IV estão corretas.

    e) Todas as afirmativas estão corretas.


  • Gabarito D

    I CERTA

    II ERRADA:Na descentralização administrativa não há distribuição interna de atividades administrativas, sem vínculo hierárquico; na desconcentração não há transferência do plexo de competências para pessoa jurídica distinta, com liame de subordinação direta.

    III CERTA

    IV CERTA

  • Não entendi a III na parte que diz "Essa competência regulatória deve se cingir a aspectos técnicos da atividade, a fim de evitar-se a invasão da esfera legislativa". Como evitar a invasão da esfera legislativa se a agencias detêm o poder normativo? Fiquei na dúvida.

  • Mesmo em dúvida não tinha como errar essa na prova rs bastava saber que o item 2 estava errado e pronto esrs examinador ajudou nessa!!! Rsrs 

  • Sd 2007, a alternativa III fala isso porque quando uma autarquia reguladora é criada, seu objetivo é dar suporte técnico e não dizer o que deve ou não ser feito. Ex: a ANVISA busca entre outras coisas, dizer através de estudos técnicos qual substância é nociva ou não a saúde, entretanto, caberá ao poder legislativo, pois é sua função típica criar leis, dizer se essa substância realmente será nociva e logo proibida seu consumo ou não. 

    É um assunto cheio de nuancias, porém ainda se discute se esse tipo de comportamento fere ou não o princípio da Legalidade. Contudo, sob determinado prisma seria mais ou menos isto que foi colocado.

    Espero ter ajudado!!!

  • fui por eliminação.

  • Essa aula responde com perfeição a alternativa I: https://www.youtube.com/watch?v=jqSpJm1CeKM

  • Pegadinha sobre desconcentração e descentralização...

    Uma dica que achei para não errar mais é pensar que desCONcentração é interno...CON de CONOSCO na mesma pessoa jurídica

    Bons estudos!

  • I. As autarquias são criadas por lei, constituindo-se em pessoas jurídicas distintas do Estado. Respondem diretamente por seus atos, cabendo ao Estado a responsabilidade subsidiária.

    .

    .

    Acertei mas confesso que fiquei balançado.  

    Pessoas jurídicas distintas ?

    Respondem diretamente ? 

    Enfim, vamos em frente. 

  • Muito bom o video, Victor.

  • ótima dica Vitor Marinho

  • Autarquia é ente da Administração Pública indireta (ou descentralizada).

    Tanto a AP direta quanto a indireta pertencem ao Estado (ou, colocado de outro modo, são o Estado).

    Inadmissível a afirmação de que "a autarquia é distinta do Estado".

    É o mesmo que dizer que o Estado só abrange a AP direta, deixando a indireta de fora.

    Portanto, ao meu ver, a alternativa "a" não se sustenta como correta.

     

  • Paulo Cunha, quando a questão afirma ser autarquia pessoa distinta do Estado, quer ela dizer que autarquia tem personalidade jurídica, diferente dos órgãos, que não a possuem. Portanto, autarquia (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA) é sim pessoa distinta do Estado (ADMINISTRAÇÃO DIRETA)

  • As autarquias respondem objetivamente e diretamente pelos seus atos, ou seja é acionada em primeiro lugar para reparação de seus atos. Todavia, caso o seu patrimônio seja insuficiente, a administração direta é acionada em caráter subsidiário.  Isso porque o ente tem orçamento próprio, devendo primeiramente este responder civilmente. 

     

  • Fabio Gondim, Esse foi o julgado mais próximo que encontrei pra explicar o Item I. Ele trata de SEM.

     

    “AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS POR DÉBITO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA . 1. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do Estado de Alagoas por dívidas da Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais – CARPH, como base nos seguintes fundamentos: a) por concluir que o ente federado tem se valido da personalidade jurídica da CARHP para não cumprir as obrigações trabalhistas devidas pelas empresas estatais extintas; b) diante da insuficiência financeira da sociedade de economia mista e por aferir a caracterização de abuso da personalidade; c) em face de o ente federado ter sido o beneficiário dos serviços prestados pelo empregado, ora representado por seu espólio; d) ante a incidência à hipótese da desconsideração da personalidade jurídica da CARHP . 2. O art. 173, § 1º, da Lei Maior contém norma genérica , dispondo sobre o estatuto jurídico da sociedade de economia mista. Assim, a indicação de ofensa a esse preceito constitucional não serve como argumento adequado a infirmar a fundamentação do acórdão recorrido, razão pela qual não se divisa violação da sua literalidade. 3. Deve ser mantida, portanto, a decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (TST – AIRR: 39940-48.2007.5.19.0009, Relator: Walmir Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 11/05/2011, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/05/2011. Os grifos não constam no original.)

     

  • Fundamentação do item I:

    RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.DEMANDA AJUIZADA CONTRA AUTARQUIA ESTADUAL E ADMINISTRAÇÃO DIRETA.DECISÃO QUE AFASTA A ILEGITIMIDADE DO ESTADO DO PARANÁ. DECISÃO CORRETA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO SUBSIDIÁRIA À AUTARQUIA.MANUTENÇÃO NO POLO PASSIVO A FIM DE EVITAR FUTURA ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. "Por ser sujeito de direitos, a autarquia, como se disse, responde pelos próprios atos. Apenas no caso de exaustão de seus recursos é que irromperá responsabilidade do Estado; responsabilidade subsidiária, portanto. Esta se justifica, então, pelo fato de que, se alguém foi lesado por criatura 2ª Câmara Cível - TJPR 2 que não tem mais como responder por isto, quem a criou outorgando-lhe poderes pertinentes a si próprio, propiciando nisto a conduta gravosa reparável, não pode eximir-se de tais consequências". (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 25ª ed., rev. e atual. até a Emenda Constitucional nº 56, de 20-12-2007. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 166)

    (TJ-PR - Ação Civil de Improbidade Administrativa: 9903360 PR 990336-0 (Acórdão), Relator: Lauro Laertes de Oliveira, Data de Julgamento: 05/02/2013, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1039  null)

  • Bizu:

     

    Sabendo que o item II está incorreto, elimina-se as demais alternativas, bastante eficiente na hora da prova.

     

    bons estudos

  • Aí nos deparamos com questões de nível médio q são bem complicadas e depois uma questão p juiz q é muito mal feita, pois sabendo q a II está errada, e era fácil perceber, acerta-se facilmente.

  • Sabendo que a II está errada já se mata a questão.

    Gabarito letra D.

  • GABARITO: LETRA D

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 


ID
1658068
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. Na condição de ato jurídico praticado pelo Poder Público, via de regra o poder de polícia deve ser exercido pelo próprio Estado. Contudo, admite-se a delegação ao particular de certos atos materiais, mediante figuras jurídicas diversas.
II. O poder de polícia é comumente dotado de autoexecutoriedade, de maneira que a materialização dos atos que dele constituem expressão não depende de intervenção jurisdicional.
III. A autoexecutoriedade do poder de polícia não obsta seu controle jurisdicional, notadamente quanto à legalidade do ato e sua proporcionalidade (extensão e intensidade da medida).
IV. As limitações administrativas, embora admissíveis no Direito brasileiro, não se constituem em desdobramento do exercício do poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

    I - Certo - O poder de polícia, representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público. (Mazza 2014). Hely Lopes Meirelles também esboça a distinção entre poder de polícia originário e delegado, segundo se verifica do excerto abaixo de sua autoria:

    (...) deve-se distinguir o poder de polícia originário do poder de polícia delegado, pois que aquele nasce com a entidade que o exerce e este provém de outra, através de transferência legal. O poder de polícia originário é pleno no seu exercício e consectário, ao passo que o delegado é limitado aos termos da delegação e se caracteriza por atos de execução. Por isso mesmo, no poder de polícia delegado não se compreende a imposição de taxas, porque o poder de tributar é intransferível da entidade estatal que o recebeu constitucionalmente. Só esta pode taxar e transferir recursos para o delegado realizar o policiamento que lhe foi atribuído. Mas no poder de polícia delegado está implícita a faculdade de aplicar sanções aos infratores, na forma regulamentar, pois que isto é atributo de seu exercício.


    II - Certo - São três as características do Poder de Polícia: a Discricionariedade, a Auto-executoriedade e a Coercibilidade.


    III -


    IV - Errado -Empregadas na atividade do poder de polícia do Estado, as limitações administrativas podem ser baixadas por atos gerais - lei ou decreto regulamentar, porque no caso somente seria admissível a desapropriação

  • Segundo Matheus Carvalho, "é oportuno mencionar a discussão sobre a possibillidade de contratação de uma empresa particular que colocaria para controle de trânsito, radares de velocidade e expediria as multas a serem aplicadas. A doutrina entende ser possível a delegação dessas atividades de mera execução do poder de polícia. São os chamados aspctos materiais do poder de polícia que podem ser delegados aos particulares."

  • Não entendi porque o item IV está errado

  • Fabio, é porque as limitações administrativas são um desdobramento do poder de polícia.

  • Manual Direito Administrativo. Alexandre Mazza, 5ª edição, página 341:

    "(...) alguns administrativistas passaram a substituir s designação clássica "poder de polícia" pela locução "limitação administrativa", terminologia tecnicamente mais apropriada para designar as atividades estatais abrangidas pelo poder de polícia".

    IV. As limitações administrativas, embora admissíveis no Direito brasileiro, não se constituem em desdobramento do exercício do poder de polícia. - gabarito errado: A limitação administrativa não é um desdobramento do poder de polícia, mas sim as atividades administrativas a que são submetidas ao poder de polícia. 

  • A proporcionalidade mencionada no item III não se confunde com o controle de mérito? Não entendi direito.

  • Ok. Obrigado.

  • Quanto à assertiva III, sobre controle judicial da razoabilidade/proporcionalidade:

     Alexandrino e Paulo, 18ª ed., pg766: "(...) Assim, o Poder Judiciário nunca realiza controle de mérito de ato praticado por outro poder. O que se vem de afirmar não deve ser confundido com o controle de legalidade ou legitimidade que o Judiciário exerce sobre os limites da válida atuação discricionária da administração pública. Deveras, a doutrina usualmente afirma que os princípios administrativos fundamentais, especialmente os princípios implícitos da razoabilidade e proporcionalidade, são eficazes instrumentos de controle da discricionariedade administrativa. Isso significa, tão-somente, que, com base em princípios jurídicos, o Poder Judiciário pode decidir, em um determinado caso, que um ato administrativo que a administração alegava haver editado no uso legitimo de seu poder discricionário foi, na verdade, praticado com abuso de poder, além dos limites da válida atuação discricionária que a lei, naquele caso, possibilitava à administração. Simplificadamente, o judiciário poderá decidir que a atuação discricionária que a administração alega ter sido legítima foi, na verdade, uma atuação fora da esfera legal de discricionariedade, foi uma atuação, simplesmente, ilegal ou ilegítima. Portanto, pode ocorrer de o Poder Judiciário, por exemplo, anular um ato administrativo de aplicação de uma penalidade disciplinar or entender a sanção desproporcional aos motivos declarados pela administração, ou anular um ato administrativo de dispensa de licitação por considerar inexistente a alegada situação emergencial apontada como motivo pela administração etc."

  • Vi que a IV tava errada e acabei com a questão! . 

  • Item IV - errado, pois a limitação administrativa é um desdobramento do poder de polícia, segue explicação abaixo:

    Limitação administrativa é um meio de intervenção na propriedade, que não ocasiona a perda da posse, mas traz restrições quanto ao uso por meio de uma imposição geral, gratuita e unilateral. Ex: Limite de altura para construção de prédio; Recuo de calçada.

    A limitação administrativa traz restrições ao uso da propriedade que não implica na perda da posse.

    Tem um caráter geral (se impõe a todos), gratuito (não gera indenização) e unilateral (imposto pelo Poder Público).

    Indenização: Não gera direito à indenização.

  • Pra quem tem acesso limitado: Gabarito letra A

  • I. Na condição de ato jurídico praticado pelo Poder Público, via de regra o poder de polícia deve ser exercido pelo próprio Estado. Contudo, admite-se a delegação ao particular de certos atos materiais, mediante figuras jurídicas diversas. CORRETO

    II. O poder de polícia é comumente dotado de autoexecutoriedade, de maneira que a materialização dos atos que dele constituem expressão não depende de intervenção jurisdicional. CORRETO

    III. A autoexecutoriedade do poder de polícia não obsta seu controle jurisdicional, notadamente quanto à legalidade do ato e sua proporcionalidade (extensão e intensidade da medida). CORRETO

    IV. As limitações administrativas, embora admissíveis no Direito brasileiro, não se constituem em desdobramento do exercício do poder de polícia. INCORRETO - R - Se constituem em desdobramento do exercício do poder de polícia. Ex.: Poder de Polícia Preventivo é uma limitação administrativa.

  • Em relação a um, pq mediante figura jurídicas diversas? não é só mediante lei?

  • Angelica Masson,


    Celso Antônio Bandeira de Mello defende que a delegação de atos materiais de poder de polícia pode se dar por meio de CONTRATO. Seria o caso das empresas que vencem a licitação para a instalação de controladores eletrônicos de velocidade. A verificação da velocidade (ato material) é feito pelo particular, ato este que depois instruirá a notificação de multa/sanção (ato de império) feita pelo Poder Público.


    Nesse sentido:


    "a polícia administrativa envolve a prática tanto de atos jurídicos quanto de atos materiais, que os executam ou os precedem. Os atos jurídicos expressivos de poder público não poderiam, salvo em circunstâncias excepcionais (caso, por exemplo, dos poderes outorgados aos comandantes de navio), ser delegados a particulares. Já os atos materiais que os precedem poderiam sê-lo, mediante delegação propriamente dita ou em decorrência de contrato de prestação de serviços, desde que a execução dessa atividade seja objetiva, caracterizando-se pela impessoalidade e igualdade no tratamento dos administrados." - MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 28ª ed. São Paulo: Malheiros, 2011, pp. 846-848.

  • III. A autoexecutoriedade do poder de polícia não obsta seu controle jurisdicional, notadamente quanto à legalidade do ato e sua proporcionalidade (extensão e intensidade da medida). Correta

    “A autoexecutoriedade dos atos administrativos apenas permite sua execução direta pelo poder público, mas, sempre que o administrado entenda ter havido arbítrio, desvio ou excesso de poder, pode exercer seu direito inafastável de provocar a tutela jurisdicional, mediante a qual, se for o caso, obterá a anulação dos atos praticados.” (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 23. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO. 2015)

    “Em virtude disso, tem a doutrina moderna mais autorizada erigido à categoria de princípio necessário à legitimidade do ato de polícia a existência de uma linha proporcional entre os meios e os fins da atividade administrativa. Como bem observa CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, é preciso que a Administração tenha cautela na sua atuação, ‘nunca se servindo de meios mais enérgicos que os necessários à obtenção do resultado pretendido pela lei.’

    Não havendo proporcionalidade entre a medida adotada e o fim a que se destina, incorrerá a autoridade administrativa em abuso de poder e ensejará a invalidação da medida na via judicial, inclusive através de mandado de segurança.” (Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 28. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2014. – São Paulo: Atlas, 2015.)


    IV. As limitações administrativas, embora admissíveis no Direito brasileiro, não se constituem em desdobramento do exercício do poder de polícia. Errada

    “E o que faz a Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro, nesta passagem (destaques no original):

    ‘O Poder Legislativo, no exercício do poder de policia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.” (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 23. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO. 2015)


  • II. O poder de polícia é comumente dotado de autoexecutoriedade, de maneira que a materialização dos atos que dele constituem expressão não depende de intervenção jurisdicional. Correta

    “É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.” (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 23. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO. 2015)

  • Artigo interessante sobre delegação do poder de policia

    https://jus.com.br/artigos/29070/a-delegabilidade-do-poder-de-policia-segundo-a-doutrina

  • No Item I, O ato administrativo seria uma espécie de ato jurídico?


ID
1658071
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA:

I. O tema da responsabilidade civil do Estado pressupõe a prática de ato que viole direito alheio. Situações que importam em sacrifício do direito autorizado pelo ordenamento jurídico se inserem na temática dos atos administrativos em geral, embora, em dados casos, possam ensejar indenização.

II. Segundo a jurisprudência do STF, o Estado é responsável pelos atos ou omissões de seus agentes, de qualquer nível hierárquico, independentemente de terem agido ou não dentro de suas competências, ainda que, no momento do dano, estejam fora do horário de expediente. O preceito inscrito no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público.

III. Também segundo a Suprema Corte, tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por esse ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, em sentido estrito, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. 

IV. São excludentes da responsabilidade do Estado culpa exclusiva da vítima e o caso fortuito ou força maior.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    I - Certo  - o tema responsabilidade do Estado investiga o dever estatal de ressarcir particulares por prejuízos civis e extracontratuais experimentados em decorrência de ações ou omissões de agentes públicos no exercício da função administrativa. Os danos indenizáveis podem ser materiais, morais ou estéticos. (Mazza 2014)


    II - Certo - "(...) O Estado é responsável pelos atos ou omissões de seus agentes, de qualquer nível hierárquico[1], independentemente de terem agido ou não dentro de suas competências, ainda que, no momento do dano, estejam fora do horário de expediente. O preceito inscrito no artigo 37, parágrafo 6 , da Constituição, não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público. Foi o que se decidiu no caso do servidor público que, ao fazer uso da arma pertencente ao Estado, mesmo não estando em serviço, matou um menor na via pública (STF RE 135.310); em hipótese de assalto praticado por policial fardado (STF ARE 644.395 AgR); e no episódio de agressão praticada fora do serviço por soldado, com a utilização de arma da corporação militar (STF RE 160.401).


    III - Certo - Conforme orientação do STF, tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, está em uma de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço públi (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00458614620118152001, 2ª Câmara Especializada Cível, Relator DES ABRAHAM LINCOLN DA C RAMOS , j. em 14-07-2015)


    IV  - Certo - Teoria do Risco Administrativo: admite causas excludentes de responsabilidade como caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima (essas causas serão estudadas logo mais). Trata-se da teoria adotada em nosso Direito, devendo o Estado responder pelos prejuízos causados aos administrados, salvo quando presente alguma das causas.

  • Após recurso, a Banca alterou a resposta para letra "B".

  • Alguém sabe o erro da III?

  • Fiquei com muito dúvida quanto ao item III também!! Vejam esse trecho de um julgado do STF que o Alexandrino cita no livro dele (22ª ed. p. 825):

    "Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses.".


    O Alexandrino ainda explica, dizendo o seguintes: "Tal 'culpa administrativa', no entanto, não precisa ser individualizada, isto é, não precisa ser provada a negligência, imprudência ou imperícia de um agente público determinado (por isso, às vezes, é utilizada a expressão 'culpa anônima' em referência a essa modalidade de responsabilidade subjetiva').

    A única explicação que eu consegui pensar seria o fato de a alternativa ter sido escrita de forma genérica, já que existe casos de omissão da administração que ensejam responsabilidade objetiva ("omissão específica" - Poder Público na condição de garante). Mas eu não acho que isso torna o item errado... 

    Se alguém souber a resposta, dê um help aqui! ;)
  • Não entendi o erro do item III, então fiz uma pesquisa doutrinária. Carvalho filho prescreve estudo sobre o tema, da seguinte forma:

    "Queremos deixar claro, no entanto, que o elemento marcante da responsabilidade extracontratual do Estado é a responsabilidade objetiva; daí não se nos afigurar inteiramente correto afirmar que, nas condutas omissivas, incidiria a responsabilidade subjetiva (é como pensa celso antônio bandeira de mello). A responsabilidade objetiva é um plus em relação à responsabilidade subjetiva e não deixa de subsistir em razão desta; além do mais, todos se sujeitam normalmente à responsabilidade subjetiva, porque essa é a regra do ordenamento jurídico. Por conseguinte, quando se diz que nas omissões o Estado responde somente por culpa, não se está dizendo que incide responsabilidade subjetiva, mas apenas que se trata de responsabilização comum, ou seja, aquela fundada na culpa, não se admitindo a responsabilização sem culpa. Na verdade, nenhuma novidade existe nesse tipo de responsabilidade. Quer-nos parecer, assim, que o Estado se sujeita à responsabilidade objetiva, mas, quando se tratar de conduta omissiva, estará ele na posição comum de todos, vale dizer, sua responsabilização se dará por culpa". Assim, possivelmente a banca tenha considerado errado o item, justamente no fragmento "culpa em sentido estrito". Isso, se a banca usou o Celso Antônio ou o Carvalho filho como doutrina aplicável, já que, na visão dos referidos autores, em condutas omissivas, o Estado responderá mediante a culpa, genericamente concebida, como aplicável a todos.
  • Quanto a alternativa  III, entendo que administração pública não pode apenas ter responsabilidade subjetiva em se tratando ato omissivo, mas ela também possui uma responsabilidade objetiva, como por exemplo quando deixa de praticar ato para interdição de uma obra que é de conhecido risco de desmoronamento, com pessoas correndo risco de morte. Caso ocorra o acidente a administração deve responder objetivamente, pois deixou de intervir em um caso iminente.

  • Teria a banca considerado a assertiva III incorreta pela omissão do nexo de causalidade, elemento indispensável para caracterização da responsabilidade civil em suas duas modalidades (objetiva e subjetiva)?


    STF

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO: DETENTO FERIDO POR OUTRO DETENTO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FALTA DO SERVIÇO. C.F., art. 37, § 6º. I. - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por esse ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, em sentido estrito, esta numa de suas três vertentes -- a negligência, a imperícia ou a imprudência -- não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. II. - A falta do serviço -- faute du service dos franceses -- não dispensa o requisito da causalidade, vale dizer, do nexo de causalidade entre ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro. III. - Detento ferido por outro detento: responsabilidade civil do Estado: ocorrência da falta do serviço, com a culpa genérica do serviço público, por isso que o Estado deve zelar pela integridade física do preso. IV. - RE conhecido e provido.
    (RE 382054, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 03/08/2004, DJ 01-10-2004 PP-00037 EMENT VOL-02166-02 PP-00330 RT v. 94, n. 832, 2005, p. 157-164 RJADCOAS v. 62, 2005, p. 38-44 RTJ VOL 00192-01 PP-00356)

  • Sobre o item III

    Acredito que o erro está em afirmar que " não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode 

    ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. " 
    A falta do serviço em sim não gera a responsabilidade subjetiva. Deve ser individualizada a modalidade de dolo ou culpa.

    "para a configuração da responsabilidade estatal por atos omissivos não basta a simples relação entre a ausência do serviço e o dano sofrido. É imprescindível que o Estado tenha agido com culpa, nas modalidades negligência, imprudência ou imperícia, ou mesmo com dolo. É necessário que haja uma imposição legal para a atuação do Poder Público naquela situação"


    Fonte: 

    http://www.agu.gov.br/page/download/index/id/523955



  • O erro do inciso III está no fato de que a responsabilidade é subjetiva, porém decorrente da culpa do serviço, não se exigindo a averiguação do dolo ou culpa como ocorre no direito privado.

  • Ao meu ver, a III está CORRETA. 


    Vejam:


    "Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses" (RE 178.806 e RE 382.054).


    E cf. a doutrina (Dirley da Cunha Jr.), a omissão do Estado gera uma responsabilidade subjetiva por culpa anônima, caracterizada pela "faute du service", demonstrando-se a culpa administrativa ou do serviço, sem identificar a culpa individual do agente. Ex: no caso de enchente, não é necessário demonstrar que um agente público foi omisso, bastando demonstrar que o serviço de limpeza não funcionou, p. ex.


    A culpa anônima/culpa do serviço se apoiam na ideia de: (a) serviço não existiu; (b) serviço funcional mal; ou (c) serviço atrasou.


    Logo, não vejo erro na III, de forma que todas as alternativas estariam corretas... 


  • III. Também segundo a Suprema Corte, tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por esse ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, em sentido estrito, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode 

    ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. 


    correto: objetiva

  • Não dá pra levar a sério essas bancas... Isso é BRASIL...

  • acho que o erro da III deve ser porque a banca adota entendimento da culpa anonima. que embora a responsabilidade do estado nos casos de omissao seja de fato subjetiva, dolo e culpa,  ( ao contrario do que alguns estao colocando) se tem a  responsabilizaçao decorrente da  culpa anonima a qual nao precisa demonstrar culpa do agente, bastando comprovar aa má prestaçao do serviço.


    o posicionamento sobre ser responsabilidade objetiva é minoritario, adotado por JSCFilho.


  • CADÊ O COMENTÁRIO DO PROFESSOR NESTA QUESTÃO ???

  • Galera, muita gente com dúvida na III, e que derrubou muita gente e pode passar despercebido, o erro na verdade é simples....

    Sentido Estrito é Diferente de Sentido Amplo.

    Culpa no sentido estrito = Atos Dolosos.

    Culpa no sentido amplo= Atos Dolosos e Culposos...

    III. Também segundo a Suprema Corte, tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por esse ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, em sentido estrito, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode 

    ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. Falou em Dolo ou Culpa? Sentido AAAAAMPLO



  • Porra...questao arregacenta essa.

  • III - errado... pois a expressão "exige dolo ou culpa, em sentido estrito"...

  • Acho que o erro do item III é realmente falar culpa em sentido estrito e referir-se na mesma frase ao dolo e culpa. Quando fala-se em dolo e culpa, sintetiza-se a culpa em sentido amplo. Quando fala na culpa isoladamente e excluindo dolo, haverá culpa em sentido estrito.


    Mas vamos indicar essa questão ao professor.

  • O item I desta questão está incorreto, haja vista que a omissão do estado também é causadora de dano e a proposição da questão traz como condição ou pressuposto de dano apenas a prática de um ato administrativo.

  • "Há ainda uma corrente intermediária que admite a responsabilidade objetiva em determinados atos ilícitos decorrentes de omissão administrativa. Ela passa pela distinção entre omissão específica e omissão genérica.

    A primeira decorre do dever do Estado de garantir a proteção de determinado bem jurídico que se encontra diretamente sob sua tutela. A omissão específica ocorre sempre que o agente público – com atribuições para garantir a integridade física, psíquica ou moral da pessoa humana sob sua guarda – age com negligência, propiciando, por inação, a ocorrência do dano. É o caso do diretor de presídio que coloca membros de gangs rivais na mesma cela..."

    Fonte: http://georgesarmento.jusbrasil.com.br/artigos/121941969/responsabilidade-civil-por-omissao-administrativa

  • Essa II achei que pudesse estar errado por conta de uma conduta dessas romper o nexo de causalidade... ora, se um policial pega a sua arma e atira em alguém em um domingo, após uma discussão de churrasco, seria de responsabilizar o Estado? Peela Teoria do òrgão, o agente não teria agido enquanto representante estatal ( rompendo o nexo de causa). Enfim...

  • Creio que não há alternativa correta, pois a IV também está errada. Segundo o Mazza, apenas a força maior é excludente da responsabilidade do estado, o caso fortuito não. Alguém já viu algo nesse sentido também? No livro dele há inclusive uma questão para analista previdenciário, CESPE.

  • Errei a questão por isso também. Tinha lido, estudado, assistido vídeo aula e feito questão que dizia que o caso fortuito não afastava a responsabilidade... errei e achei uma explicação fácil.

    "Caso Fortuito e Força Maior: existem autores que defendem que a força maior decorre de fenômenos da natureza, enquanto o caso fortuito seria decorrente da atuação humana. Por outro lado, há quem defenda justamente o contrário. Logo, diante de uma divergência doutrinária, importante buscarmos o posicionamento da jurisprudência, ou seja, o entendimento dos nossos juízes e tribunais.

    A esse respeito, o Supremo Tribunal Federal não faz distinção entre caso fortuito e força maior, considerando ambas as causas como excludentes de responsabilidade do Estado."

  • Não acredito que o erro na afirmativa III seja essa diferenciação entre culpa em sentido amplo e em sentido estrito. De fato, a culpa em sentido amplo abrange o dolo e a culpa, em sentido estrito; e foi justamente isso o que o examinador afirmou.

    Para mim, estaria errado se ele falasse "dolo ou culpa, em sentido amplo". Porque a culpa, em sentido amplo, não se situa ao lado do dolo (pois é gênero deste).

    Dito isso, acho que a razão está com a colega Anne Gavazza: "O erro do inciso III está no fato de que a responsabilidade é subjetiva, porém decorrente da culpa do serviço, não se exigindo a averiguação do dolo ou culpa como ocorre no direito privado."

  • O item III está errado por tratar que a teoria aplicada poderia ser tanto a teoria civilista quanto a teoria da culpa anônima( culpa do serviço). Porém, nos casos de omissão, apesar da divergência, a doutrina majoritária adota somente a teoria da culpa anônima.

    #tmberrei

  • Julguemos cada assertiva:  

    I- Certo: acerca da distinção entre responsabilidade civil do Estado e sacrifício de direito, valho-me aqui das sempre sábias palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello: "É importante esclarecer que o problema da responsabilidade do Estado não pode nem deve ser confundido com a obrigação, a cargo do Poder Público, de indenizar os particulares naqueles casos em que a ordem jurídica lhe confere o poder de investir diretamente contra o direito de terceiros, sacrificando certos interesses privados e convertendo-os em sua correspondente expressão patrimonial. A desapropriação é o exemplo típico desta situação.(...)só cabe falar em responsabilidade, propriamente dita, quando alguém viola um direito alheio. Se não há violação, mas apenas debilitamento, sacrifício de direito, previsto e autorizado pela ordenação jurídica, não está em pauta o tema responsabilidade do Estado." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 1010).  

    II- Certo: a assertiva deste item encontra-se em sintonia com o seguinte julgado do STF: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ASSALTO PRATICADO POR POLICIAL FARDADO.RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. 1. O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agente, ainda que fora do horário de expediente. Nesse sentido: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. responsabilidade civil DO estado. C.F., art. 37, § 6º. I. - Agressão praticada por soldado, com a utilização de arma da corporação militar: incidência da responsabilidade objetiva do estado, mesmo porque, não obstante fora do serviço, foi na condição de policial-militar que o soldado foi corrigir as pessoas. O que deve ficar assentado é que o preceito inscrito no art. 37, § 6º, da C.F., não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público. II. - R.E. não conhecido (RE 160401, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, Dj 04-06-1999). 2. A súmula 279/STF dispõe verbis: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 3. É que o recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. 4.Agravo regimental a que se nega provimento." (ARE 644.395, 1ª Turma, rel. Ministro Luiz Fux, 4.10.2011)  

    III- Foi tido por errado pela Banca. Contudo, discordo, respeitosamente, da posição adotada. É certo que o tema concernente à responsabilidade civil do Estado por atos omissivos está longe de ser pacífico. Muito ao contrário, cuida-se de matéria acerca da qual existem duas fortes posições em sede doutrinária e jurisprudencial. Todavia, parece preponderar a linha que sustenta a responsabilidade subjetiva do Estado por atos omissivos, sendo, pois, necessária a demonstração dos elementos dolo ou culpa. Em recentes julgados, nossa Suprema Corte parece ter confirmado que tende a se inclinar pela aceitação da tese da responsabilidade civil subjetiva do Estado por atos omissivos, de que constituem exemplos os seguintes precedentes: RE 655.916, rel. Min. Rosa Weber, 14.10.2014; AI-AgR850.063, rel. Min. Rosa Weber, 10.9.2013; e RE-AgR 695.887, rel. Min. Luiz Fux, 11.9.2012. De tal maneira, tenho por correta a presente assertiva.  

    IV- Certo: em sentido idêntico ao do texto, colhe-se o seguinte precedente do STF, exarado nos autos do Ag. Reg. no RE 631.214, rel. Ministro Celso de Mello: "É certo, no entanto, que o princípio da responsabilidade objetiva não se reveste de caráter absoluto, eis que admite o abrandamento e, até mesmo, a exclusão da própria responsabilidade civil do Estado, nas hipóteses excepcionais configuradoras de situações liberatórias - como o caso fortuito e a força maior - ou evidenciadoras de ocorrência de culpa atribuível à própria vítima (RDA 137/233 - RTJ 55/50 - RTJ 163/1109, v.g.)"  

    Com isso, na opinião deste comentarista, o gabarito deveria corresponder à letra "e". Contudo, a resposta oficial ficou sendo a letra "b".  

    Resposta oficial: B
  • Sobre o item III - A alternativa coloca que a responsabilidade da administração por omissão É subjetiva e sem necessidade de aferir a culpa, enquanto ela PODE ser subjetiva OU objetiva, a depender do TIPO DE OMISSÃO. E sendo subjetiva HÁ A OBRIGAÇÃO DE INDIVIDUALIZAR A CULPA, OU SEJA, DEMONSTRAR QUAL O SERVIÇO DEFICIENTE, a saber:


    "Quando se fala em danos da Administração Pública por omissão é imperioso se distinguir a omissão específica da omissão genérica. A omissão é específica quando o Estado tem a obrigação de evitar o dano. Isso ocorre nos caos de bueiros destampados que ensejam a queda de uma pessoa, causando-lhe danos. No entanto, há situações que não há possibilidade de o Estado impedir, através de seus agentes, danos eventuais aos seus administrados. O exemplo típico é o de lesões sofridas por atos de vandalismo de terceiros, em estádios de futebol.

    Assim sendo, quando há responsabilidade civil por omissão específica, o Estado responde objetivamente, conforme o art. 37, § 6º, da CF.

    Entretanto, em se tratando de omissões genéricas, a responsabilidade do Poder Público é subjetiva, com necessidade de se aferir a culpa.


    Ademais, quando não se puder identificar o agente que causou o dano, há exigência de que a vítima comprove que não houve serviço, o serviço funcionou mal ou foi ineficiente. É o que se denomina responsabilidade civil por culpa anônima do serviço, modalidade de responsabilidade subjetiva da Administração Pública.

    Assim sendo, em se tratando de omissão genérica do serviço, ou, quando não for possível identificar um agente público responsável, a responsabilidade civil do Estado é subjetiva, sendo equivocado se invocar a teoria objetiva do risco administrativo."


    Está ERRADA a alternativa, portanto!!!


    (http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI175750,51045-A+omissao+e+a+responsabilidade+subjetiva+do+Estado+Quando+cabe)


  • Ainda quanto ao item III, dolo é a intenção voltada ao resultado, ao ilícito, ao dano.


    E culpa em sentido estrito é a vontade de praticar a conduta, mas não de alcançar o resultado obtido.


    Ora, em termos de responsabilidade estatal por OMISSÃO, como falar em VONTADE DE PRATICAR A CONDUTA se é justamente a conduta que foi OMITIDA? Sem ação (conduta) praticada não se pode dizer que houve uma vontade de praticá-la.


  • A II LEVOU MUITA GENTE A ERRO, INCLUSIVE EU; CONTUDO, APÓS LER "18 VEZES", ENXERGUEI O PORQUÊ DO ACERTO: ELA DIZ, AO SEU FINAL ("AGIR NA QUALIDADE DE AGENTE PÚBLICO").

  • ATENÇÃO TODOS: ESTAMOS TENTANDO ACHAR O ERRO DA III ELA ESTÁ CORRETA, O GABRITO ESTÁ ERRADO! CONFIRMEI PELO SITE DO TRT16 E A ALTERNATIVA CORRETA É A "E" - TODAS AS ASSERTIVAS ESTÃO CORRETAS.

  • Galera, o erro da III está em dizer  '' sentido estrito''..  O certo seria sentido amplo, já que mencionou ''dolo e culpa''.  Olhem a questao Q239511. e tirem suas conclusoes.

  • A Banca  alterou o gabarito para letra E

  • a banca alterou o gabarito para alternativa 'B', por favor não façam comentários sem verificar direito, isso atrapalha.

  • Sera esse informativo do STF?  sera porque a culpa não precisa ser em sentido estrito? acho que e isso....
    Brasília, 6 a 10 de junho de 2005 - Nº 391.Responsabilidade Civil do Estado e Ato Omissivo
    A Turma iniciou julgamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, aplicando o princípio da responsabilidade objetiva do Estado, julgara procedente pedido formulado em ação indenizatória movida por vítimas de ameaça e de estupro praticados por foragido do sistema penitenciário estadual, sob o fundamento de falha do Estado na fiscalização do cumprimento da pena pelo autor do fato, que, apesar de ter fugido sete vezes, não fora sujeito à regressão de regime. O Min. Carlos Velloso, relator, conheceu e deu provimento ao recurso para afastar a condenação por danos morais imposta ao Estado, com base no entendimento firmado no RE 369820/RS (DJU de 27.2.2004), no sentido de que, em se tratando de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil é subjetiva, a exigir demonstração de dolo ou culpa, não sendo, entretanto, necessário individualizar esta última, uma vez que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta de serviço, a qual não dispensa o requisito da causalidade. Entendeu ausente, na espécie, a demonstração da existência de nexo causal entre a fuga do apenado e o dano causado às recorridas. Após, pediu vista o Min. Joaquim Barbosa. Leia o inteiro teor do voto do relator na seção Transcrições deste Informativo.
    RE 409203/RS, rel. Min. Carlos Velloso, 7.6.2005. (RE-409203)

  • CORRETO I. O tema da responsabilidade civil do Estado pressupõe a prática de ato que viole direito alheio. Situações que importam em sacrifício do direito autorizado pelo ordenamento jurídico se inserem na temática dos atos administrativos em geral, embora, em dados casos, possam ensejar indenização.

    CORRETO II. Segundo a jurisprudência do STF, o Estado é responsável pelos atos ou omissões de seus agentes, de qualquer nível hierárquico, independentemente de terem agido ou não dentro de suas competências, ainda que, no momento do dano, estejam fora do horário de expediente. O preceito inscrito no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público.

    ERRADO III. Também segundo a Suprema Corte, tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por esse ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, em sentido estrito, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. (RE 179.147/SP Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses.) INFELIZMENTE O ENUNCIADO FOI CONSIDERADO INCORRETO PELA REFERÊNCIA ADUZIDA AO TERMO "EM SENTIDO ESTRITO" ABRANGER TAMBÉM O DOLO, O QUE NÃO É VERDADE.

    CORRETO IV. São excludentes da responsabilidade do Estado culpa exclusiva da vítima e o caso fortuito ou força maior.

  • ITEM 1

    Não haveria responsabilidade civil do estado por atos lícitos?

    Nesse caso, a responsabilidade objetiva estatal independe do caráter lícito ou ilícito da ação ou da omissão estatal, tendo em vista que o foco da ordem jurídica moderna não é sancionar a conduta, mas, sim, reparar o dano causado.

    Como dizer que o ato "pressupõe a prática de ato que viole direito alheio" sendo que em muitos casos basta dano e nexo de causalidade para haver dever de reparar.

    Segundo Alexandre de Moraes, “a responsabilidade objetiva do risco administrativo exige a ocorrência dos seguintes requisitos: ocorrência do dano, ação ou omissão administrativa, existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa e ausência de causa excludente da responsabilidade estatal”. Não há, assim, qualquer menção à licitude ou ilicitude da ação ou da omissão estatal; a ocorrência de dano, por sua vez, é estritamente necessária.

    Acho que a banca errou, porque o item 1 é errado.

  • O comentário do professor a respeito dessa questão só venho acrescentar..(sanando minhas dúvidas).Como admiro mentes brilhantes!!! 

  • Alguns colegas fizeram confusão com a alteração do gabarito. A resposta certa foi alterada para a letra B, e não E conforme dito por alguns.

     

    A resposta está no RE382054/RJ!

  • SOBRE O ITEM IV.

    "Caso fortuito" como excludente de responsabilidade cilvil do Estado?! Não entendo desta forma.

     

    o Caso fortuito é evento relacionado a pessoa causadora do dano, enquanto a força maior advem de elemento externo. 

     

    Haverá responsabilidade nos caso de "Caso Fortuito". Cite-se, por exemplo, o fato de um agente publico dirigir um carro de órgão e que tenha lhe faltado freio. Causando dano a terceiro, haverá a responsabilidade do Estado em indenizar e nem mesmo poderá acionar o agente em regresso haja vista não existir dolo ou culpa na ação, art. 37, §6º CF/88. 

     

    Se entendermos que Caso Fortuito é caso de exclusão de responsabilidade extracontratual do Estado, estaríamos considerando que só haveria responsabilidade no caso de ação de agente com culpa ou dolo, e posterior ação regressiva. E não é este o sentido da norma. Assim, entendo que Caso Fortuito não é hipótese de excludente de reponsabilidade do Estado, como ocorre com a "Culpa exclusiva da vítima"; "Força Maior" e "Fato de terceiro".

     

  • Bastava saber que a III estava errada para excluir as alternativas a, c, d e e

  • Concordo com THIAGO RP, caso fortuito não é excludente de responsabilidade, sendo que algumas bancas dividem em caso fortuito interno e externo. 

  • III e IV erradas.

    III - nem necessita comentários.

    IV - Caso fortuito não é caso de excludente. São excludentes: força maior, culpa de terceiro e culpa exclusiva da vítima. Fernanda Marinela e Alexandre Mazza assim consideram.

     

  • Acredito que o erro do item III refere-se à expressão "pelo que exige dolo ou culpa, em sentido estrito", indicando que haveria necessidade de identificar o dolo ou culpa do agente na omissão estatal.

    Em seu livro de Direito Administrativo, Matheus Carvalho (2017, pg. 347) ensina: "Ressalte-se que a responsabilidade subjetiva aplicável, neste caso, não é aquela apresentada ou defendida pela da teoria civilista, ou seja, não depende da demonstração de dolo ou culpa do agente público, mas sim da responsabilização decorrente da Culpa Anônima. (...) Nesse caso, para fins de responsabiliazação do ente público, não se precisa comprovar a culpa do agente, bastando a comprovação da má prestação do serviço ou da prestação ineficiente do serviço ou, ainda, da prestação atrasada do serviço como ensejadora do dano".

    Espero ter colabora e força nos estudos!

  • RE 382054 RJ 

    Ementa

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO: DETENTO FERIDO POR OUTRO DETENTO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FALTA DO SERVIÇO. C.F., art. 37, § 6º.

    I. - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por esse ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, em sentido estrito, esta numa de suas três vertentes -- a negligência, a imperícia ou a imprudência -- não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. 

    II. - A falta do serviço -- faute du service dos franceses -- não dispensa o requisito da causalidade, vale dizer, do nexo de causalidade entre ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro.

    III. - Detento ferido por outro detento: responsabilidade civil do Estado: ocorrência da falta do serviço, com a culpa genérica do serviço público, por isso que o Estado deve zelar pela integridade física do preso.

    IV. - RE conhecido e provido.

  • Item I: a violação a um direito da vítima pressupõe a existência de um interesse juridicamente protegido, não tendo nada a ver com o caráter lícito ou ilícito da conduta do Estado. Ou seja, às vezes o administrado entende que sofreu um dano (leia-se: violação a direito seu), mas na verdade apenas suportou um ônus decorrente da supremacia do interesse público sobre o privado. Portanto, o item é correto porque o direito à reparação surge apenas excepcionalmente nos casos em que não há uma violação de direito.
  • Item III: o erro da assertiva está em generalizar a teoria da falta do serviço para toda e qualquer omissão do Estado. Na verdade, é necessário distinguir a omissão GENÉRICA da omissão ESPECÍFICA. No primeiro caso, aplica-se a regra geral da "faute du service". Mas no segundo caso o Estado é causador do dano, pois assumiu a posição de garante e não agiu para impedir o resultado (como no caso da morte do detento de presídio), aplicando-se a teoria objetiva.
  • Ao meu ver, o item "IV" está errado, dado que caso fortuito não é causa excludente de responsabilidade, conforme ensina Alexandre Mazza.

  • SOBRE O ITEM III

    STF (comando da assertiva): Responsabilidade por atos omissivos é OBJETIVA. Onde a CF não fez diferenciação (Art. 37, §6º), não cabe ao intérprete fazer.

  • A Turma iniciou julgamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, aplicando o princípio da responsabilidade objetiva do Estado, julgara procedente pedido formulado em ação indenizatória movida por vítimas de ameaça e de estupro praticados por foragido do sistema penitenciário estadual, sob o fundamento de falha do Estado na fiscalização do cumprimento da pena pelo autor do fato, que, apesar de ter fugido sete vezes, não fora sujeito à regressão de regime. O Min. Carlos Velloso, relator, conheceu e deu provimento ao recurso para afastar a condenação por danos morais imposta ao Estado, com base no entendimento firmado no RE 369820/RS (DJU de 27.2.2004), no sentido de que, em se tratando de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil é subjetiva, a exigir demonstração de dolo ou culpa, não sendo, entretanto, necessário individualizar esta última, uma vez que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta de serviço, a qual não dispensa o requisito da causalidade. Entendeu ausente, na espécie, a demonstração da existência de nexo causal entre a fuga do apenado e o dano causado às recorridas. Após, pediu vista o Min. Joaquim Barbosa. Leia o inteiro teor do voto do relator na seção Transcrições deste Informativo.

  • Brincadeira esses enunciados.
  • Fazen das exceções regras para confundir o candidato

ID
1658074
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. Como regra, no tocante ao exercício da competência discricionária, a revisão dos atos administrativos pelo Poder Judiciário está adstrita a seus elementos vinculados. Havendo litígio sobre a correta subsunção do caso concreto a um suposto conceito jurídico indeterminado, caberá ao Judiciário tão somente conferir se a Administração se manteve no espectro significativo de sua aplicação.
II. O âmbito do controle judicial dos atos administrativos, antigamente reconduzido à verificação de legalidade desses atos, executável, predominantemente, por meio do método silogístico, usado em função da estrutura da regra jurídica, amplia-se para o controle da constitucionalidade dos atos administrativos, que se operacionaliza também por intermédio de outros métodos impostos pela adoção da fonte atualmente hegemônica do Direito – os princípios, estruturalmente distintos das regras. Cabe ao Poder Judiciário, além da aferição da legalidade dos atos administrativos – de sua conformidade com as regras jurídicas -, o controle de juridicidade, isto é, a verificação de sua compatibilidade com os demais princípios da Administração Pública que se encontram positivados na Lei Fundamental.
III. Em razão da necessidade de se prestigiar a segurança jurídica, a anulação do ato administrativo opera, em regra, sob efeitos ex nunc.
IV. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, em regra, não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios de formulação e correção de provas de concursos. Com efeito, em respeito ao princípio da separação de poderes consagrado na Constituição Federal, é da banca examinadora desses certames a responsabilidade pelo seu exame.

Alternativas
Comentários
  • Bastava saber que o efeito da anulação é "ex tunc"

  • Item IV - VERDADEIRO. Os critérios adotados por banca examinadora de concurso público não podem ser revistos pelo Poder Judiciário. Não é possível controle jurisdicional sobre o ato administrativo que corrige questões de concurso público. Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados. Exceção: apenas em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, a Justiça poderá ingressar no mérito administrativo para rever critérios de correção e de avaliação impostos pela banca examinadora. STF. Plenário. RE 632853/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/4/2015 (repercussão geral) (Info 782)

  • III - a anulação gera efeito ex tunc. A revogação por sua vez gera efeito ex nunc.

  • III - A anulação opera efeitos retroativos, “ex tunc”, uma vez que em sendo reconhecida a ilegalidade do ato, todos os seus efeitos nocivos devem deixar de existir.

  • A assertiva IV me gerou dúvida quanto sua parte final. Qual dependência guardada, segundo a banca examinadora, entre a separação dos poderes e a responsabilidade de uma banca examinadora? Não consegui fazer essa ligação. Alguém mais ? Bons estudos!

  • III. Em razão da necessidade de se prestigiar a segurança jurídica, a anulação do ato administrativo opera, em regra, sob efeitos ex nunc. (EX-TUNC). ex-nunc é quando há revogação.

  • Única errada é a III - (...) sob efeitos EX TUNC

    Gabarito B

  • Quanto à assertiva, cuja redação é a seguinte: I. Como regra, no tocante ao exercício da competência discricionária, a revisão dos atos administrativos pelo Poder Judiciário está adstrita a seus elementos vinculados. Havendo litígio sobre a correta subsunção do caso concreto a um suposto conceito jurídico indeterminado, caberá ao Judiciário tão somente conferir se a Administração se manteve no espectro significativo de sua aplicação.

    Veja-se que a questão não fala de "atos vinculados", mas sim, elementos vinculados. Ainda no caso de atos discricionários, o administrador não possui ampla liberdade para atuação, na realidade, esta deve estar dentro dos parâmetros delineados no diploma normativo, que seriam justamente os elementos vinculados a que se refere o item. Logo, havendo um conflito sobre um conceito jurídico indeterminado, não cabe ao judiciário dizer se aquela foi a melhor opção, ou não, mas apenas se a aplicação dada obedeceu às possibilidades interpretativas cabível na norma.  

  • SÚMULA 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos [efeito ex tunc ou retroativo]; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Essa banca passou a ser a minha preferida.

    Em todas as questões, praticamente, sabendo apenas uma alternativa, acerta-se a questão.

  • Renan Zucchi, a banca examinadora representa o Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, conforme o caso, sempre no exercício de competência administrativa. Por isso, quando o Poder Judiciário, no exercício de competência judicial, adentra no mérito de questões de concurso, está invadindo a esfera de atuação de outro Poder (ou, ao menos, de órgão do próprio Poder Judiciário, no exercício de competência administrativa).

  • Alternativa correta "B"

  • Resposta Correta: B) Somente as afirmativas I, II e IV estão corretas.

    Justificativa:

    Item I - verdadeiro. Ainda que o ato administrativo seja discricionário, ele fica sujeito a controle jurisdicional no que diz respeito a sua adequação com a lei, nunca na análise meritória. Assim, sendo os elementos vinculados de determinado ato discricionário impostos por lei, cabe ao Judiciário controlar a validade destes.

    Item II - verdadeiro. A evolução do controle jurisdicional sobre atos administrativos decorre da evolução do próprio conceito de legalidade para um conceito de juridicidade, pelo qual a Administração está sujeita à observância não só do direito positivado, mas dos princípios e do ordenamento como um todo. 

    Item III - falso. A anulação do ato administrativo gera, em regra, efeitos ex tunc, enquanto a revogação gera efeitos ex nunc, salvo hipóteses excepcionais. 

    Item IV - verdadeiro. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. STF. Plenário. RE 632853, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/04/2015 (repercussão geral) (Info 782)

    Fonte: curso Enfase.

  • Item I - verdadeiro. Ainda que o ato administrativo seja discricionário, ele fica sujeito a controle jurisdicional no que diz respeito a sua adequação com a lei, nunca na análise meritória. Assim, sendo os elementos vinculados de determinado ato discricionário impostos por lei, cabe ao Judiciário controlar a validade destes.

    Item II - verdadeiro. A evolução do controle jurisdicional sobre atos administrativos decorre da evolução do próprio conceito de legalidade para um conceito de juridicidade, pelo qual a Administração está sujeita à observância não só do direito positivado, mas dos princípios e do ordenamento como um todo. 

    Item III - falso. A anulação do ato administrativo gera, em regra, efeitos ex tunc, enquanto a revogação gera efeitos ex nunc, salvo hipóteses excepcionais. 

    Item IV - verdadeiro. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. STF. Plenário. RE 632853, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/04/2015 (repercussão geral) (Info 782)


ID
1658077
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. Embora seja entidade pertencente à Administração Indireta, os bens das autarquias se submetem ao regime jurídico de Direito Privado quando elas atuam na exploração de atividade econômica.
II. Os bens patrimoniais disponíveis possuem a característica da patrimonialidade, o que enseja sua alienabilidade dentro dos parâmetros estabelecidos em lei. Como espécie de bens patrimoniais disponíveis temos os bens dominicais.
III. A afetação ou desafetação de bens públicos pode ocorrer de modo expresso ou tácito. Na primeira hipótese, decorrem de ato administrativo ou de lei, enquanto que, na segunda, resultam de atuação direta da Administração, sem manifestação expressa de sua vontade, ou de fato da natureza.
IV. Nos termos da jurisprudência do STF, os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista, uma vez que estejam afetados a um serviço público, são impenhoráveis.

Alternativas
Comentários
  • gabarito (preliminar ou definitivo?): C

    I - ERRADA.
    Conforme Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo; 3ª ed; 2013):
    "As autarquias possuem as seguintes características jurídicas:
    a) são pessoas jurídicas de direito público: significa dizer que o regime jurídico aplicável a tais entidades é o regime jurídico público, e não as regras de direito privado; (...)
    d) nunca exercem atividade econômica: autarquias somente podem desempenhar atividades típicas da Administração Pública (art. 5º, I, do Decreto-Lei n. 200/67), como prestar serviços públicos, exercer o poder de polícia ou promover o fomento. É conceitualmente impossível autarquia exercer atividade econômica porque, ao ser atribuída legalmente a uma autarquia, automaticamente a atividade sai do domínio econômico e se transforma em serviço público; (...)
    f) seus bens são públicos: os bens pertencentes às autarquias são revestidos dos atributos da impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade".

    II - CERTA.
    Ainda conforme Mazza:
    "Os bens dominicais, também chamados de bens do patrimônio público disponível ou bens do patrimônio fiscal, são todos aqueles sem utilidade específica, podendo ser 'utilizados em qualquer fim ou, mesmo, alienados pela Administração, se assim o desejar' (...) os bens dominicais podem ser alienados, nos termos do disposto na legislação, por meio de compra e venda, doação, permuta, dação (institutos de direito privado), investidura e legitimação da posse (institutos de direito público)".

    III - CERTA (?)
    Não concordo com o gabarito deste item. Conforme Mazza:
    "A doutrina majoritária entende que a desafetação ou desconsagração, compreendida como o processo de transformação do bem de uso comum ou de uso especial em bem público dominical, só pode ser promovida mediante lei específica. Trata-se de lei de conteúdo muito simples, promulgada para mudar a categoria do bem público, nos seguintes termos: 'o logradouro X, classificado como bem de uso comum do povo e localizado no endereço tal, passa à categoria de bem dominical'.
    De qualquer forma, não existe no direito brasileiro a denominada desafetação tácita, entendida como a mudança de categoria do bem pela falta de uso. Essa conversão em bem dominical somente poderá ser promovida mediante vontade expressa do legislador".
    Se alguém puder esclarecer, agradeço :)

    IV - CERTA.
    "(...) SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PENHORABILIDADE DOS BENS NÃO AFETADOS AO SERVIÇO PÚBLICO. Reputam-se impenhoráveis apenas aqueles bens que estejam diretamente afetados à prestação de serviço público levado à cabo pela Recorrente. Os demais podem ser objeto de constrição posto que aos mesmos não podem ser atribuídas as prerrogativas próprias dos bens públicos. (...)" (STF; AI 625938 RJ; Julgamento: 20/09/2010)

  • Bastava saber que as autarquias seguem as regras do direito público.

  • LaraR, há doutrina no sentido de que a desafetação pode, sim, ocorrer tacitamente, implementada por eventos materiais, desde que se observe o paralelismo das formas; ou seja, se foi afetado via lei, só pode ser desafetado via ato normativo de igual hierarquia. Confira-se:

    "É possível afirmar, portanto, que a afetação e a desafetação podem ser expressas (ou formais), quando efetivadas por manifestação formal de vontade da Administração (lei ou ato administrativo), ou tácitas (ou materiais), quando implementadas por eventos materiais (fatos administrativos).

    A afetação e a desafetação formais devem respeitar o princípio da simetria e a hierarquia dos atos jurídicos. Assim, por exemplo, na hipótese em que a lei confere destinação a determinado bem público, a desafetação deve ocorrer por meio de lei, e não por meio de ato administrativo." (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 2ª ed. 2014).


  • Desculpem, mas essa questão foi sacanagem PURA na assertiva I. 


    Ora, que a Autarquia segue regra de direito público com certeza eu sei. Porém, quando falou: "se por acaso exercer direito privado, o que acontece?" Bom, dae o bem seria penhorável, sabia que era direito público, mas vá saber se alguma Autarquia Municipal não ficou completamente pirada e resolveu virar um banco e o STF julgou algo nesse sentido, ou coisa do tipo, Brasil pode tudo. 


    Enfim, gabarito C, azar para aqueles que - assim como eu - marcaram E.

  • Não concordo com a asserção do item I.

    Autarquias não devem explorar atividade econômica, mas se elas assim o fizerem, devem se submeter ao regime jurídico de direito privado. 


    Foi o que decidiu a 1ª Turma do TST no AIRR 475/1996-001-17-42.0, em que se censurou a alteração da natureza jurídica de uma empresa pública para transformá-la em autarquia, com vistas a que o ente se aproveitasse dos privilégios que o ordenamento jurídico confere aos bens públicos.


    http://www.conjur.com.br/2009-mai-26/autarquia-exerce-atividade-estatal-nao-direito-privilegios


  • Questão realmente polêmica pois há na doutrina os dois entendimentos: de que há desafetação tácita e que não há. Encontrei esse posicionamento interessante:

    Expressa é a que decorre de ato administrativo ou de lei.

    Tácita é a que resulta da atuação direta da Administração, sem a manifestação explícita de sua vontade, ou, ainda, de fato da natureza. A maior parte da doutrina admite desafetação tácita decorrente de fato, como, por exemplo, de um incêndio que destroi obras de um museu, pois, conforme enfatiza Di Pietro, seria excessivo formalismo exigir que haja um ato formal de desafetação neste caso (cf. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2010. p. 677).

    O que, no geral, não se admite é a desafetação pelo não uso, uma vez que neste último caso não haveria segurança sobre o momento da cessação do domínio público.

    fonte: http://direitoadm.com.br/162-desafetacao/

    Fé em Deus que conseguiremos!! Abraços

  • III. CORRETA. Afetação e desafetação são fatos administrativos, ou seja, acontecimentos ocorridos na atividade administrativa independentemente da forma com que se apresentem. Cf. JSCF (Manual, 2011, p. 1055-1056), a melhor doutrina entende não ser necessário haver um ato administrativo para consumar a afetação ou desafetação - pode ocorrer, pois, tanto por ato formal ou por fato jurídico diverso. 


    Ex: um terreno sem utilização é aproveitado como área de plantio por um órgão público de pesquisa - o bem era dominical e passará a ser de uso especial, havendo afetação; ou então, ocorre um incêndio num escola pública, transformando o bem especial em bem dominical. 
    Por isso, é irrelevante a forma pela qual se processa a alteração de finalidade do bem, sendo relevante a ocorrência em si da alteração de finalidade. 
    No mesmo sentido, Diógenes Gasparini e di Pietro.... Então, dificilmente dá para discordar deles... Rs!
  • "É possível afirmar, portanto, que a afetação e a desafetação podem ser expressas (ou formais), quando efetivadas por manifestação formal de vontade da Administração (lei ou ato administrativo), ou tácitas (ou materiais), quando implementadas por eventos materiais (fatos administrativos)." Rafael Carvalho Rezende de Oliveira, Curso de Direito Administrativo, 3ª Ed.,  p. 597.

    Prevalece na doutrina a tese de que a afetação e a desafetação podem ocorrer por ato jurídico ou fato administrativo. No mesmo sentido do texto, vide: FRANCO SOBRINHO, Manoel de Oliveira. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 1979. p. 259; CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 24. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 1.055; MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p. 386; DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 673; GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 818.

  • Desafetação tácita, como assim  ??? 

    A afetação pode ser tácita, pois não exige formalidade. A desafetação, por outro lado, exige formalidade.  



  • Autarquias e exploração de atividade econômica? oi?

  • Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    Empresa alterada para autarquia não tem privilégios.

    Para o TRT-ES, a transformação não garante, por si só, que a nova autarquia passe a fazer jus a todas as prerrogativas inerentes às pessoas jurídicas de direito público. “Faz-se necessário a prova da não-exploração de atividade econômica por parte da autarquia”, observou a segunda instância. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

    AIRR 475/1996-001-17-42.0

    http://www.conjur.com.br/2009-mai-26/autarquia-exerce-atividade-estatal-nao-direito-privilegios

  • Desafetação tácita??? MAS GENTE

  • E essa primeira?

  • gente, sinceramente, posso ser muito tapada,  mas, como assim desafetação tácita????

  • e também não entendi essa primeira de jeito nenhum. meu gabarito seria só II e IV verdadeiras.

    que sacanagem é essa???

  • eu com certeza entraria com recurso em relação à primeira assertiva - rasgou a constituição

  • Foram interpostos 16 recursos contra essa questão. A banca manteve o gabarito.

    O item III foi extraído da obra de Sylvia Di Pietro (consultei a 26a ed - 2013- p. 738.)

    A própria autora, aduz: "Não há uniformidade de pensamento entre os doutrinadores a respeito da possibilidade de a desafetação decorrer de um fato (desafetação tácita)...".

    Em suma, o item foi formulado com base no pensamento da doutrinadora, sem considerar a ressalva feita por ela.

     

     

     
  • Misericórdia!

  • a) Afetação: Significa conferir a ele uma destinação. É mais informal. Poderá ser dada por meio de lei, ato administrativo autorizado por lei ou simples uso.

    b) Desafetação: Significa retirar a destinação até então existente. Só incide nas figuras de bens de uso comum e bens de uso especial. Pode ser dada por meio de lei, ato administrativo autorizado por lei. No entanto, a desafetação não pode ocorrer pelo desuso.

    (i) Uso comum do povo: A desafetação é dada pela lei ou ato administrativo autorizado por lei.

    (ii) Uso especial: A desafetação é dada pela lei, ato administrativo autorizado por lei ou fato. Ex.: Escola está inundada e não existe mais (se tornou bem dominical).


ID
1658080
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. Em face da inexistência de regulamentação do direito de greve no serviço público, o Supremo Tribunal Federal vem aplicando à hipótese a Lei 7.783/89, que estabelece o exercício do direito de greve na iniciativa privada.
II. A Lei 8.112/90 tem caráter nacional, regulando a situação funcional dos servidores públicos das três esferas de governo. Estados e municípios, porém, podem estabelecer regime próprio, desde que observadas as diretrizes da lei antes citada.
III. A reversão é forma de provimento derivado de cargo público que enseja o retorno ao serviço público do servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.
IV. A transferência é a passagem de um servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder. Por se tratar de forma de provimento derivado de cargo público sem base constitucional, hoje é considerada inválida.

Alternativas
Comentários
  • Bastava saber que a lei 8.112/90 se aplica na esfera federal! Não se aplica a empregado público, servidor temporário, militar e nem nos estados/DF/município!

  • Transferência: Era a passagem de um Servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, também era uma forma de vacância e de provimento.  Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. Foi considerada inconstitucional.

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-provimento-dos-cargos-publicos

  • Essa questão passa de ser capciosa e sim incoerente, jurava que a IV estava errada porque transferência já foi revogada.

  • será que alguém poderia explicar melhor a afirmativa II , eu não entendi. 

  • EUNICE MOREIRA


    II) ERRADA 8112 DE 1990, DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, AUTARQUIA E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS.


    GABARITO "D"


  • Esta questão está errada! Transferência não é forma de provimento. Súmula 685 STF.

  • Transferência? Já foi revogada, nem existe mais esta forma de provimento na Lei 8.112.

    Foi revogada, não foi?

  • Gabarito D

    I CERTA
    II ERRADA - Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
    III CERTA
    IV CERTA( com ressalva, que já foi revogada)

  • Basta ler a alternativa IV por completo. No final o examinador explica que a transferência não é mais considerada válida.

  • LEI 8112 - É FEDERAL, SÓ COM ISSO DAVA PRA RESOLVER  A QUESTÃO. OS CONCURSOS ÀS VEZES DEIXAM BRECHAS E TEMOS QUE EXPORÁ-LAS.


    GABARITO "D"
  • A assertiva II está errada, pois a Lei 8112/90 se trata de uma lei FEDERAL, e não Nacional.


    Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.


    Quanto à assertiva IV, prestem atenção que no final, ela diz que "hoje é considerada inválida". Prova disso, na Lei completa destaca-se a revogação da Transferência pela Lei 9527 de 10 de dezembro de 1997.


    Alternativa correta: "D"

  • Exemplo de lei de carater nacional 8.666/93 e 8.987/95

  • Prezados,

    Não entendi por que a assertiva I está correta ??? O direito de greve não está previsto na CF/88?

  • I. Em face da inexistência de regulamentação do direito de greve no serviço público, o Supremo Tribunal Federal vem aplicando à hipótese a Lei 7.783/89, que estabelece o exercício do direito de greve na iniciativa privada. CORRETO 

                                                                                                                                                                                                Ementa: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER.DIREITO DE GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. CARREIRA TÉCNICA FAZENDÁRIA. ATIVIDADE ESSENCIAL. PARALISAÇÃO PARCIAL DAS ATIVIDADES. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. INOBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. 1. Malgrado reconhecido o direito de greve como importante conquista da cidadania visando à melhora das condições de trabalho e salariais dos trabalhadores, é certo que tal prerrogativa de índole fundamental comporta regulação que se dirija a evitar eventuais abusos no seu exercício. 2. No âmbito do serviço público, com a decisão do excelso Supremo Tribunal Federal (Mandados de Injunção nº 708-DF e nº 712-PA) de aplicar aos servidores públicos as regras estabelecidas para os trabalhadores da iniciativa privada pela Lei nº 7.783 /1989, até que norma específica disciplinasse a matéria, concedeu-se ao Poder Judiciário a possibilidade de, em verificando a essencialidade dos serviços públicos em questão, estabelecer limites e contornos à efetivação do movimento paredista, observadas as peculiaridades de cada caso concreto. 3. Apurando-se que o sindicato não observou a exigência legal de comunicar ao ente estatal com a antecedência mínina de 72 (setenta e duas) horas a paralisação parcial das atividades, reconhece-se a abusividade do movimento grevista, o que implica a procedência parcial do pedido inicial. 4. Julgou-se parcialmente procedente o pedido.



    II. A Lei 8.112/90 tem caráter nacional, regulando a situação funcional dos servidores públicos das três esferas de governo. Estados e municípios, porém, podem estabelecer regime próprio, desde que observadas as diretrizes da lei antes citada. ERRADO 

    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.



    III. A reversão é forma de provimento derivado de cargo público que enseja o retorno ao serviço público do servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria. CORRETO 

    Lei 8.112

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;


    IV. A transferência é a passagem de um servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder. Por se tratar de forma de provimento derivado de cargo público sem base constitucional, hoje é considerada inválida. CORRETO 


    Lei 8.112 

    Seção V 

    DA TRANSFERÊNCIA 

    Art. 23. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Nessas questões, você sabe, temos que analisar cada assertiva separadamente. Vamos lá:

    Assertiva I: de fato, a CF/88 assegura ao servidor público o direito ao exercício da greve, com a seguinte previsão, inserta no art. 37: "VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica". Porém, logo dá pra ver que se trata de norma constitucional de eficácia limitada, e como nunca foi editada norma regulamentadora que garantisse o exercício do direito mencionado, várias entidades coletivas de servidores públicos ajuizaram Mandados de Injunção no STF, para que tal direito fosse garantido. O STF, assim, na apreciação conjunto dos MIs 670, 708 e 712, declarou "a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar lei que regulamente o exercício do direito de greve no setor público e, por maioria, aplicar  ao setor, no que couber, a lei de greve vigente no setor privado (Lei nº 7.783/89)". Portanto, afirmação CORRETA. 

    Assertiva II: vejamos o que diz a ementa (aquele resuminho que vem antes dos artigos) da Lei 8.112/90: "Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais". Depois, confira que o art. 1º da citada lei diz quase a mesma coisa. Pessoal, José dos Santos Carvalho Filho afirma que leis nacionais são aquelas leis que, promulgadas pela União, valem para todos os entes políticos (União, estados, municípios e DF), enquanto federais são aquelas que se aplicam apenas à própria União. Como você já pode perceber da ementa da Lei 8.112/90, as disposições ali contidas aplicam-se apenas aos servidores federais, da União. E nem poderia ser diferente, porque em matéria administrativa, respeitadas as regras constitucionais, os entes políticos são autônomos, não podendo a União determinar regras para os demais. Portanto, essa assertiva está ERRADA.

    Assertiva III: A lei 8.112/90 possui um conceito de reversão, vamos conferir: "Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração, desde que: (...)". Como você pode perceber, a assertiva não apresenta qualquer equívoco, razão pela qual está CORRETA. Em tempo, note que apenas a nomeação é forma originária de provimento do cargo público, sendo todas as demais derivadas. 

    Assertiva IV: de fato, a Lei 8.112/90 definia, em seu art. 23, a transferência como "a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder". O problema é que a Constituição definiu, no art. 37, II, que o provimento de cargo efetivo só poderia se der mediante concurso público, o que tornou a transferência inconstitucional. Em seguida, inclusive, as previsões na Lei 8.112/90 a respeito desse instituto foram revogadas. Portanto, a assertiva está CORRETA.

    Portanto, estando errada apenas a assertiva II, a resposta é a LETRA D.
  • Leca, o direito de greve está na CF, mas não está regulamentado no que diz respeito ao servidor público. Deveria ter sido criada uma lei específica para isso, mas os parlamentares nunca tiveram coragem de meter a mão nesse vespeiro, já que os sindicatos dos servidores públicos são muito poderosos e podem influir muito eleitoralmente, tanto no sentido negativo como positivo. Então não existe para o serviço público uma lei equivalente à 7.873/89. Trata-se de uma omissão legislativa grave sobre a qual o STF já teve até que dar o seu parecer, ou até mais que isso.

  • Questionável, o entendimento ao direito de greve dos servidores não é em face a lei 7.873/89, mas em face CF. O mandado de injunção foi impetrado para que no caso a OMISSÃO legislativa fosse suprido. Dessa forma abriu-se precedente  jurisprudencial. Isso é uma definição doutrinária, mas vai brigar com a banca. 

  • A Lei 8.112/90 é federal. Só por aí o candidato já elimina todas as alternativas!

  • Concordo com o Diego: Transferência foi revogada... 

  • transferência??

  • A alternativa I está correta porque o STF já decidiu pela aplicabilidade da Lei Geral de Greve aos servidores públicos, uma vez que até a presente data não houve regulamentação da greve para estes.

    Com relação à alternativa II, a Lei 8.112/90 rege os funcionários públicos federais, não rege os funcionários públicos estaduais e municipais, visto que estes possuem ou devem possuir estatutos próprios.


  • Pois é,meus amigos! Não adianta discutir, e sim estudar para compreender o que a banca quer explorar do nosso conhecimento.

  • Meus amigos, vou dizer-lhes: se for para estudar até o que já foi revogado, desistirei de concurso. Isso não existe!

  • Item II- falso.

    Art. 39, CF/88:

    "Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas."

     

  • Por Denis França

    Assertiva I: de fato, a CF/88 assegura ao servidor público o direito ao exercício da greve, com a seguinte previsão, inserta no art. 37: "VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica". Porém, logo dá pra ver que se trata de norma constitucional de eficácia limitada, e como nunca foi editada norma regulamentadora que garantisse o exercício do direito mencionado, várias entidades coletivas de servidores públicos ajuizaram Mandados de Injunção no STF, para que tal direito fosse garantido. O STF, assim, na apreciação conjunto dos MIs 670, 708 e 712, declarou "a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar lei que regulamente o exercício do direito de greve no setor público e, por maioria, aplicar  ao setor, no que couber, a lei de greve vigente no setor privado (Lei nº 7.783/89)". Portanto, afirmação CORRETA. 

    Assertiva II: vejamos o que diz a ementa (aquele resuminho que vem antes dos artigos) da Lei 8.112/90: "Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais". Depois, confira que o art. 1º da citada lei diz quase a mesma coisa. Pessoal, José dos Santos Carvalho Filho afirma que leis nacionais são aquelas leis que, promulgadas pela União, valem para todos os entes políticos (União, estados, municípios e DF), enquanto federais são aquelas que se aplicam apenas à própria União. Como você já pode perceber da ementa da Lei 8.112/90, as disposições ali contidas aplicam-se apenas aos servidores federais, da União. E nem poderia ser diferente, porque em matéria administrativa, respeitadas as regras constitucionais, os entes políticos são autônomos, não podendo a União determinar regras para os demais. Portanto, essa assertiva está ERRADA.

    Assertiva III: A lei 8.112/90 possui um conceito de reversão, vamos conferir: "Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração, desde que: (...)". Como você pode perceber, a assertiva não apresenta qualquer equívoco, razão pela qual está CORRETA. Em tempo, note que apenas a nomeação é forma originária de provimento do cargo público, sendo todas as demais derivadas. 

    Assertiva IV: de fato, a Lei 8.112/90 definia, em seu art. 23, a transferência como "a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder". O problema é que a Constituição definiu, no art. 37, II, que o provimento de cargo efetivo só poderia se der mediante concurso público, o que tornou a transferência inconstitucional. Em seguida, inclusive, as previsões na Lei 8.112/90 a respeito desse instituto foram revogadas. Portanto, a assertiva está CORRETA.

    Portanto, estando errada apenas a assertiva II, a resposta é a LETRA D.

  • IV -

    Súmula 685 do STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

            Logo, não restam dúvida sobre a inconstitucionalidade dessa forma de provimento ( transferência), fato que levou o Supremo Tribunal Federal a criar uma súmula sobre o assunto para sedimentar o entendimento que deve ser seguido.


ID
1658083
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. Nos termos da jurisprudência recente do STF, os agentes políticos estão sujeitos a uma “dupla normatividade em matéria de improbidade, com objetivos distintos”, tanto aquela fundada na Lei nº 8.429/92, quanto àquela decorrente da Lei nº 1.079/50.
II. Qualquer pessoa física ou entidade privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens ou valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações pecuniárias, igualmente está alcançados pelo império da Lei de Improbidade.
III. Em face de entendimento jurisprudencial predominante, diversas autoridades estão sujeitas a foro privilegiado na ação de improbidade.
IV. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência do STJ associam a improbidade administrativa à noção de desonestidade, de má-fé do agente público. Somente em hipóteses excepcionais, por força de inequívoca disposição legal, é que se admite a configuração de improbidade por ato culposo, como ocorre no art. 10 da Lei 8.429⁄92. O enquadramento nas previsões dos arts. 9º e 11 da Lei de Improbidade, portanto, não pode prescindir do reconhecimento de conduta dolosa.

Alternativas
Comentários
  • Item III - FALSO. Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. STJ. Corte Especial. AgRg na Rcl 12.514-MT, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 16/9/2013 (Info 527). 

  • I – CERTO: Ao se defrontar, uma vez mais, com idêntica controvérsia, placitou, em unânime votação, o entendimento de que agentes políticos estão sujeitos a uma “dupla normatividade em matéria de improbidade, com objetivos distintos”, tanto aquela fundada na Lei nº 8.429/92, quanto aquela decorrente da Lei nº 1.079/50. (…) Não impressiona que o agente público submetido à jurisdição política esteja sujeito à dupla normatividade em matéria de improbidade – já que cumprem ‘objetivos constitucionais diversos. Informativo STF Nº 761 (2014)


    II – CERTO: Art. 1º da lei 8.429/92: Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, SERVIDOR OU NÃO, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. OBS: Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n. 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014.


    III- ERRADO: Com a decisão da ADI 2797, ficou prevalecendo o entendimento de que as ações de improbidade administrativa deveriam ser julgadas em 1ª instância. Portanto, Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e do STJ). Fonte: Info 527 STJ e ADI 2797 STF


    IV – CERTO: Ressalte-se ainda que, em interpretação jurisprudencial, o Superior Tribunal de Justiça DEFINIU QUE APENAS os atos de improbidade que causam dano ao erário (art. 10) podem ser Sancionados a TÍTULO DE DOLO OU CULPA, sendo os demais atos de improbidade sancionados somente se comprovada a má-fé do agente, ou seja, a atuação dolosa. Fonte: Mateus Carvalho 2015, pág. 959


    Gabarito: B


    Rumo à Posse!

  • Essa banca dessa prova não soube mesclar as alternativas. Praticamente todas as perguntas que eu respondi bastava eliminar uma única alternativa (geralmente, a mais óbvia) para que todas as demais se tornassem incorretas... Muito estranho... 

  • I - Até onde eu sei, o STF não vislumbra a LIA para o Agentes Políticos. Não entendi esse gabarito. 

  • Satisfeito com o comentário de Jorge Florêncio. Show de Bola

  • Na III (considerada ERRADA): "Em face de entendimento jurisprudencial predominante, diversas autoridades estão sujeitas a foro privilegiado na ação de improbidade"


    O que são "diversas autoridades"?


    STF 2008 Petição 3211 QO (o STF julga originariamente ação de improbidade contra Ministro do STF pois tal ação pode implicar a perda do cargo e só juiz de pelo menos a mesma hierarquia pode determinar tal sanção)


    STJ CorteEspecial 2012 Rcl8473 (ação civil p perda do cargo de Procurador Regional do MPF por ato de improbidade é competência absoluta do STJ por prerrogativa de função. Tal será sempre q a ação de improbidade puder implicar perda do cargo públ, conforme STF Pleno 2008 Pet3211)


    STJ Corte Especial 2010 Rcl 2790 (baseado no julgamento da Petição 3211 pelo STF, entendeu-se que o STJ tem competência original implícita suplementar para ações de improbidade contra Governador, devido à possibilidade de sanção de perda do cargo)


    Pelo visto, minhas jurisprudências estão desatualizadas ou mal compreendidas por mim. Alguém pode me atualizar?

  • Os agentes políticos estão sujeitos á Lei de Improbidade..Contudo na Lei 1079/50, quatro deles não serão julgados por improbidade Administrativa , mas sim por Responsabilidade, são eles- o Presidente da República, os Ministros de estado, o PGR, e os ministros do STF . Esse entendimento, de acordo com o professor  Ivan Lucas do Gran cursos, é do STF.Espero ter ajudado.
  • A banca queria o conhecimento do Informativo recente do STF, informativo 761. Nele o STF albergou a tese de que o foro privilegiado não se estende para a Ação de Improbidade.

  • Exige-se dolo para que se configurem as hipóteses típicas do artigo 9º (ato que resulta em enriquecimento ilícito) e artigo 11 (ato que atenta contra os princípios da Administração) da lei 8.429/92; e exige-se pelo menos culpa, nas hipóteses do artigo 10 da mesma lei (ato que cause prejuízo ao erário).

  • Questão dada, aliás a maioria dessas qt de juizes são mais fáceis que muitas de nível médio...nem sequer precisa ler tudo

  • Sabendo o item III você mata a questão

  • Item I está correto com base em julgado do STF de 2014:

    AC 3585 MC/RS: "Ementa: Improbidade administrativa. Agente político. Comportamento alegadamente ocorrido no exercício de mandato de Governador de Estado. Legitimidade, em tal situação, da sujeição ao regime de responsabilização política (Lei nº 1.079/50), desde que ainda titular de referido mandato eletivo, e igual submissão à disciplina normativa da responsabilização civil por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92). Extinção subsequente do mandato de Governador de Estado. Exclusão do regime fundado na Lei nº 1.079/50 (art. 76, parágrafo único). Possibilidade, contudo, de aplicação, a ex-Governador de Estado, do regime jurídico fundado na Lei nº 8.429/92. Doutrina. Precedentes. Regime de plena responsabilidade dos agentes estatais, inclusive dos agentes políticos, como expressão necessária do primado da ideia republicana. O respeito à moralidade administrativa como pressuposto legitimador dos atos governamentais. Pretensão cautelar que, se acolhida, transgrediria o dogma republicano da responsabilização dos agentes públicos. Medida cautelar a que se nega seguimento.
    [...]
    Cumpre ter presente, por necessário, que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento plenário ocorrido após o exame da Rcl 2.138/DF (que a autora invocou como fundamento de sua pretensão jurídica), ao se defrontar, uma vez mais, com idêntica controvérsia, placitou, em unânime votação, o entendimento de que agentes políticos estão sujeitos a uma “dupla normatividade em matéria de improbidade, com objetivos distintos”, tanto aquela fundada na Lei nº 8.429/92, quanto aquela decorrente da Lei nº 1.079/50: [...]"

    Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/AC3585.pdf
    Fiz uma breve leitura desse julgado e, pelo que pude perceber, o entendimento de que afasta a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa se aplica para o caso de Ministro de Estado. De qualquer modo, entendo ser recomendável a leitura integral do julgado.
  • Colega N T, não menospreze as questões... Já vi mais de um comentário seu (em outras questões também) falando que as questões para o cargo de juiz são fáceis e que de nível médio são mais difíceis e etc. Porque ao invés de ficar se vangloriando de saber e achar as questões fáceis, você não compartilha seu conhecimento com os demais? Se as questões são tão simples assim, não precisa mais responder... Leve todo seu conhecimento para a prova, porque certamente você será aprovado na magistratura bem rápido... Conhecimento não basta, humildade e sabedoria deve ser pré-requisito para qualquer um que almeje a magistratura. Grande abraço, A luta continua...
  • Todas as provas tem questões de vários níveis, pessoal. Somos só aprendizes, humildade cai bem. Bons estudos!

  • Sobre o item III, ainda que não se conhecesse a decisão da ADI 2797, a leitura da Constituição permite a seguinte conclusão, no mesmo sentido da decisão do STF: o foro por prerrogativa de função se restringe a ações penais (crimes comuns e de responsabilidade) e constitucionais (MS, HC, HD e MI),

    não se aplicando às ações civis, como é o caso da ação de improbidade (que, segundo Maria Sylvia Di Pietro e a jurisprudência, tem natureza de ação civil pública).

  • ao contrário do que afirma o gabarito, o item II está errado, pois, conforme o art. 1 da LIA, apenas agentes públicos podem praticar improbidade administrativa. Não é possível a propositura da ação de improbidade contra o particular se não for em litisconsórcio com o agente público, mas a afirmação feita pelo examinador contraria essa norma, portanto está incorreta. 

  • Alternativa: B

     

    Sabendo-se que as autoridades não dispõem de foro privilegiado por prerrogativa de função nos casos de Improbidade Administrativa, resta tão somente a alternativa B, visto que todas as outras incluem o item III como correto.

  • Considero que o item II está ERRADO, exatamente pela explicação dada pelo Jorge Florêncio: "Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n. 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda""

    Ora, a assertiva fala apenas em "Qualquer pessoa física ou entidade privada", sem mencionar a presença de agente público, o que é exigido pela LIA: "Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público".

  • É pra ficar louco

    "Todavia, o STF, na Reclamação 2.138/DF, declarou que os agentes políticos passíveis de responder por crime de responsabilidade, na forma prevista no

    art. 102, I, “c”, da Constituição Federal, e na Lei 1.079/1950, não se sujeitam às disposições da Lei 8.429/1992."

  •    ATENÇÃO:        PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO RESPONDE POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

                        

    NÃO HÁ FORO PREVILEGIADO PARA IMPROBIDADE

     

    GOVERNADOR: NÃO TEM FORO NA IMPROBIDADE, VIDE Q710756

     

     

    EXCEÇÃO:         Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar ação de improbidade contra seus membros .

     

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

                   VIDE   -   Q583505

                 Tudo que é para mim, EU UTILIZO  =     ENRIQUECIMENTO

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,    USAR CARRO

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)            LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

     

    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

                                                     IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

                  

                 -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

             

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO autorizadas em lei ou regulamento

     

    2.1    GERRA FISCAL  iss 2% Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:         

              ♫ ♩ ♫      SÓ DOLO,   SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

     

                 -        INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

    ***           DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                   -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO,    DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

     

     

                                                               PREJUÍZO =   LESÃO (DANO AO ERÁRIO)

     

    VIDE         Q584147

     

    FCC -   Os atos que causam PREJUÍZO ao erário EXIGEM prova (DANO) dessa condição, embora prescindam de dolo por parte do sujeito ativo, bastando comprovação de CULPA e não necessariamente precisam ter sido praticados por agente público estrito senso. 

           

  •  

    Conclusão que se extrai do julgado (AC 3585 AgR/RS): Com exceção do Presidente da República, os agentes políticos sujeitam-se TANTO ao regime de responsabilização política (Crime de Responsabilidade – Lei 1.079/50), desde que ainda titular da função política, QUANTO à disciplina normativa da responsabilidade por Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

  • Exceção: Presidente da República: Normatividade Única (Crime de Responsabilidade, APENAS!!!)

  • Eu entendo que essa questão está muito equivocada. A AC 3585 julgada pelo STF foi um caso muito pontual e específico. Foi um caso de um Ex-governador que queria extinguir ação de improbidade que tramitava contra ele e o STF entendeu que não, pois estava sujeito sim ao processo da lei 1079/50 (crime de responsabilidade) e da lei de improbidade. 

    E vejam: foi uma decisão da 2ª TURMA. Como uma decisão de turma for jurisprudência do STF. Sendo que o PLENÁRIO na Reclamação 2138 decidiu que não responderiam. Então esta ainda é a posição do STF (PLENÁRIO). Claro que é uma decisão antiga, MAS é ainda a posição do plenário. Essa decisão da AC 3585 foi de TURMA e em um caso muito pontual. 

    O problema é o examinador não conhecer direito a jurisprudência. Não analisar os casos antes de formular as questões.

    Mesmo assim, oriento os alunos a verem como a questão é proposta antes de marcar dizendo que o STF entende que não respondem por improbidade.

    Na AC 3585 (2ª TURMA) O STF entendeu pela dupla sujeição, tanto ao regime de responsabilização política mediante “impeachment” (lei nº 1.079/50), desde que ainda titular de referido mandato eletivo, quanto à disciplina normativa da responsabilização civil por improbidade administrativa (lei nº 8.429/92), em especial em observância ao primado da ideia republicana de responsabilização dos atos praticados na função. O pleito junto ao STF tinha por objetivo extinguir processo civil de improbidade administrativa, em razão de, à época dos fatos, ostentar a qualidade de chefe do poder executivo. Contudo, a decisão determinou o prosseguimento da ação de improbidade. (AC 3585 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 02/09/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 24-10-2014 PUBLIC 28-10-2014).

  • "Quanto à aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos, a jurisprudência e doutrina mostram-se divergentes, não tendo, até o presente momento, um entendimento firmado acerca da temática. Entretanto, levando em consideração algumas decisões do próprio Supremo Tribunal Federal do ano de 2014 em diante, como se viu ao longo da explanação do presente trabalho monográfico, ou seja, após a Reclamação nº 2.138/DF julgada pelo Supremo Tribunal (que decidiu pela não aplicabilidade da Lei nº 8.429/92 aos agentes políticos), a inaplicabilidade da normativa se daria apenas aos agentes políticos mencionados no art. 102, I, “c”, da Carta Magna de 1988 – o qual abrange os Ministros de Estado e Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União e Chefes de missão diplomática -.

    Isso porque, o Supremo Tribunal Federal, após distinguir os regimes de responsabilidade político-administrativa previstos na Constituição (o do art. 37, §4º, da Lei 8.429/92 e do regime de crime de responsabilidade fixado no artigo 102, I, c, Lei nº 1.079/50), determinou que tais agentes não estão abarcados pela Lei nº 8.429/92, mas tão somente poderão ser responsabilizados por crimes de responsabilidade em demanda a ser proposta única e exclusivamente perante o Supremo Tribunal Federal.

    Já quanto aos demais agentes políticos, frisa-se, não há jurisprudência que defina a aplicabilidade da Lei de Improbidade a esses agentes, contudo, há um forte encaminhamento de entender-se pela sua aplicação a todos esses agentes políticos assim enquadrados, sob pena de deixar-se de responsabilizá-los por seus atos e, portanto, estar-se imunizando-os sem qualquer base constitucional."

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/75961/aplicabilidade-da-lei-de-improbidade-administrativa-em-face-do-agente-politico

  • A jurisprudência do STJ considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a atuação do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas nos artigos e 11 da Lei 8.429/1992, ou pelo menos eivada de culpa grave, nas do artigo 10 (EREsp 479.812/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 25.8.2010, DJe 27.9.2010).


ID
1658086
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. O inquérito civil pode ser conceituado como um procedimento meramente administrativo, cuja instauração é facultativa, de caráter pré-processual, que se realiza extrajudicialmente, constituindo-se em um meio cuja finalidade é a de reunir provas e quaisquer outros elementos de convicção, capazes de servir de base para a atuação processual do Ministério Público.
II. O STJ já firmou posição no sentido de que a característica de inquisitividade faz do inquérito civil procedimento não punitivo e, por isso mesmo, não está ele jungido aos princípios constitucionais do processo. Dessa forma, nos inquéritos, ainda que na esfera penal, não existe contraditório. O mesmo entendimento deve ser estendido ao inquérito civil, por ser procedimento administrativo.
III. Na subscrição do termo de ajustamento de conduta, pode ser fixada a responsabilidade pessoal do gestor pelo descumprimento das medidas acordadas.
IV. Por força de previsão legal recente, o inquérito civil público passou a ser peça indispensável para o ajuizamento de ação civil pública. Tal se dá em virtude dos gravames que ensejam o ajuizamento dessa espécie de ação, justificando o cuidado adequado na colheita de elementos prévios que viabilizem a propositura da demanda.

Alternativas
Comentários
  • I. O IC é instrumento de investigação administrativa prévia, instaurado, presidido e arquivado pelo MP, destinado a apurar autoria e materialidade de fatos que possam ensejar a atuação da instituição. É procedimento, pois nele não se criam obrigações e nem direitos. Não está sujeito ao contraditório e nem à ampla defesa. Além disso, é dispensável (não obrigatório). 


    II. "O inquérito civil público é procedimento informativo, destinado a formar a opinio actio do Ministério Público. Constitui meio destinado a colher provas e outros elementos de convicção, tendo natureza inquisitiva" (Resp. 644.994/MG, Segunda Turma, DJ 21/03/2005).
    III. EMBARGOS À EXECUÇÃO - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ALPERCATA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER - MULTA COMINATÓRIA - CLÁUSULA QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E PESSOAL DO PREFEITO - AFASTAR PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU (TJMG).
    IV. Como visto acima, é dispensável (não obrigatório). 
    GABARITO: A (I, II e III).
  • É interessante ter em mente que inquérito é  procedimento de natureza administrativa. Portanto, o órgão/agente público  competente pode decidir pela conveniência ou não da instauração do inquérito. Isso não ofende o princípio da oficialidade, pois o agente público competente agirá se a lei determinar, porém, não será necessário que haja inquérito aberto previamente para que se apure as irregularidades. O processo administrativo, assim como o processo penal, não necessita de inquérito para ser iniciado e tão pouco  está vinculado as informações contidas neste. Portanto, o inquérito é  peça dispensável, facultativa e discricionária.

  • porque isso está no segmento de questões referentes à 9784/99?? 

  • Item III


    De fato a 2ª TURMA do STJ e diversos tribunais estaduais entendem viável a fixação de multa coercitiva (astreintes) para o representante da pessoa jurídica demandada, desde que o gestor tivesse, por qualquer meio, sido notificado validamente, nos autos, a fim de exercer o contraditório e a ampla defesa.

    Decisão exarada no Resp 1.111.562/RN: "(...) pode ser direcionada não apenas ao ente estatal, mas também pessoalmente às autoridades e aos agentes responsáveis pelo cumprimento das determinações judiciais" (STJ, REsp 1111562/RN, rel. Min. Castro Meira, j. em 25.08.2009).



  • Item IV


    O IC é facultativo/dispensável. Caso o MP já detenha provas suficientes para o manejo da ação civil não necessitará instaurar um inquérito, afinal, o objetivo deste é a coleta de matéria probatória. Nesse sentido:


    Art. 22, da Lei 8.249/92:


    "Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no artigo 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo”.


    No mesmo norte o parágrafo primeiro do artigo 8º. da Lei 7.347/85:


    “o Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismos públicos ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis”.


  • Item II:

     

    Com relação ao inquérito civil a jurisprudência entende que se trata de procedimento inquisitório:

    "Como é cediço, “a falta de participação do acusado no inquérito civil não caracteriza cerceamento de defesa, pois de trata de procedimento inquisitório, cujas informações são relativas, passíveis de contraprova em juízo, então sim, sob o crivo do contraditório. No caso presente, as próprias alegações dos réus demonstraram a desnecessidade de reprodução das provas colhidas inquisitivamente, pois não impugnaram a idoneidade dos dados constantes do inquérito civil, ficando sua defesa apenas na ausência de má-fé, na irresponsabilidade por atos praticados por servidores que já agiam assim, segundo alegam, em outras Administrações. Em suma, não negam os fatos tal qual provados no inquérito civil, mas se limitam à sua valoração, o que significa matéria exclusivamente de direito, cuja ampla defesa, garantida na Constituição Federal e no Cód. de Proc. Civil, se faz apenas pelas oportunidades de manifestação e recurso que aproveitaram exaustivamente” (Ap. Cível 383.666.5/1-00, Rel. Desª. Teresa Ramos Marques, j. 28.5.2007)." (Destaquei)

     

    O mesmo entendimento era adotado para o inquérito policial até a Lei 13.245/16, que alterou o Estatuto da OAB:

    "Art. 7º São direitos do advogado:

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:" 

     

     

     


ID
1658089
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. É permitido ao Estado delegar determinados serviços públicos, havendo permissivo legal e desde que sob regime de concessão ou permissão. É o próprio Estado quem escolhe os serviços que, em determinado momento, são considerados erviços públicos. Essa delegação dá-se sempre por meio de licitação.
II. Os serviços uti singuli são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. São sempre serviços de utilização individual e mensurável, pelo que devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público).
III. A transferência da execução do serviço público pode ser feita por outorga ou por delegação. No primeiro caso transfere-se para o ente a titularidade de um serviço público, não apenas sua execução. Não pode mais o Poder Público retomar esse serviço, a não ser por lei.
IV. A permissão de serviço público é tradicionalmente considerada pela doutrina como ato unilateral, discricionário, precário, intuitu personae, podendo ser gratuito ou oneroso.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    II - Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário.

    Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares.


    III - Com a criação da Autarquia, há uma descentralização por outorga (transferência da titularidade e execução do serviço público).


    IV - Permissão - é tradicionalmente considerada pela doutrina como ato unilateral, discricionário, precário, intuito personae, podendo ser gratuito ou oneroso, segundo (Mazza, 2014) permissão de uso de bem público: é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o Poder Público defere o uso privativo de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente  público. Ao contrário da autorização que faculta o uso da área, na permissão existe uma obrigatoriedade na utilização do bem público objeto da permissão.

  • Quem determina quais serviços públicos serão públicos é a lei. Teoria formal/formalista

  • Não consigo aceitar essa IV como correta. Permissão de serviços públicos, como deixa claro a própria Constituição Federal, tem que ser formalizada via CONTRATO (art. 175, caput e parágrafo único da CF/88). Desde quando um contrato é um ato unilateral?

    No mais, fica a lição doutrinária de RAFAEL CARVALHO REZENDE OLIVEIRA:

    "Parcela da doutrina insiste na tentativa de diferenciação entre as formas de delegação de serviços públicos, afirmando o caráter precário da permissão (arts. 2.º, II e IV, e 40, caput, da Lei 8.987/1995) que, ao contrário da concessão, não admitiria indenização ao permissionário na hipótese de extinção antecipada do contrato, especialmente pela inexistência de bens reversíveis.6

    Entendemos que a precariedade não pode ser um critério diferenciador entre a concessão e a permissão. A extinção dos negócios jurídicos antes do termo final pode suscitar o direito à indenização do particular, ainda que não existam bens reversíveis, tendo em vista os princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da confiança legítima. Por esta razão, não existem diferenças substanciais entre a concessão e a permissão de serviços públicos." (Curso de Direito Administrativo. 2ª ed. 2014).


  • opa..... uma coisa é USO de bem público, através da permissão. outra coisa é prestação de SERVIÇO público através da permissão.

  • Eu acertei por causa da assertiva 1 está fácil, mas queria saber pq a 4 está certa.....

  • Permissão de serviço público é diferente de permissão de uso. O primeiro é contrato, pós licitação, o segundo é ato. Questão errada, né possívis mussun

  • Qual é o erro do item I?

  • Em relação ao item IV:
    "De igual modo, as características gerais dos contratos administrativos apontadas pela doutrina valem, também, para as concessões e permissões de serviços públicos. Logo, elas são contratos bilaterais, formais, de adesão, celebrados intuitu personae". (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Esquematizado, p.773, 2015).

  • No item IV, a administração tem a faculdade de celebrar contrato ou não (permitir o uso ou não) com o contratado. Sim o contrato é bilateral, porém o ato de permissão é discricionário, ou seja, unilateral. Não se trata de ato vinculado como a licença. A escolha cabe a administração e, se ela não permitir, paciência. Nesse sentido, o ATO é sim, unilateral, discricionário, precário, intuito personae, gratuito ou oneroso. 

    Espero ter ajudado e se estiver errado, por gentileza me corrijam. 

    Abraços e fé em Deus!!

  • Ju Silva, o erro do item I é que as formas delegação por parte do Estado são concessão, permissão e autorização. As duas primeiras necessitam de licitação. Autorização não necessita de licitação. 

    Portanto a questão já erra ao dizer que o Estado delega através de concessão e permissão, esquecendo-se da autorização. Erra novamente no final ao dizer que delegação sempre se dá por meio de licitação, quando a autorização não necessita. Esse ato transfere a administração do bem mediante remuneração. 

    Espero ter ajudado. 

    Fé em Deus!!

  • na realidade, acredito que  o erro da I é em dizer que serviços publicos serao delegados pela vontade propria do EStado. O que nao é verdade, pois há dispositivos expressos na constituiçao que obrigam o Estado a delegar suas atividades por concessao e permissao.

  • Pelo que me consta, a permissão de serviço público é um contrato administrativo.

  • Com relação ao nº IV, cabe a constatação de que foi requerido o posicionamento doutrinário tradicional, não a estrita redação legal. De fato a tradição da doutrina administrativista brasileira posiciona-se pela unilateralidade e precariedade do ato permissório, como amiúde esclarece diversos autores de destaque, como BANDEIRA DE MELO e DIPIETRO. Cabe destacar, também, que a autora paulista, em seu Manual de Direito Administrativo, ao tratar do atual contrato de permissão, tece criticas ao art. 40 da lei 8.987/95, ao ensinar que a redação contrariou o entendimento costumeiro do Direito Administrativo ao estipular a modalidade contratual (contrato de adesão) como forma do ato delegatório. 

  • Como diria minha saudosa e finada avó, a gente morre e não vê tudo!

  • O tema da assertiva  IV acredito que não tenha doutrina majoritária para questão objetiva de concurso.

    Segundo Matheus Carvalho no seu Manual de Direito Administrativo:

     "De fato,entende-se por  ato precário aquele que pode ser  desfeito a qualquer tempo pelo Poder Publico,sem ensejar ao particular beneficiado direito a indenização por eventuais prejuízos.Todavia,em virtude da natureza contratual da permissão de serviços públicos,fica mitigada a precariedade definida pela lei,gerando direito á indenização do permissionário,em caso de rescisão precoce do contrato,não obstante  a matéria não esteja pacificada na doutrina,diante do entendimento de alguns estudiosos de que a permissão não reveste de contrato,mas sim de ato unilateral."

    Em outro trecho do livro

    "O Supremo Tribunal Federal já se manisfestou acerca da matéria,ao definir,no julgamento de medida cautelar,na ADI 1.491,ainda pendente de julgamento final,que no entender da Corte,não ha qualquer distinção entre concessão e permissão de serviço publico,no que tange a sua natureza,podendo,ambos serem considerados contratos administrativos.

    Seguindo o entendimento majoritário da doutrina acerca da matéria,no sentido de  que a permissão de serviços tem natureza contratual....."(Manual de Direito Administrativo 2 edicao 2015).

    Emfim acredito que não seja um tema pacificado pela maioria da doutrina,como assertiva da questão  anuncia.

  • "A lei afirma que as permissões devem ser formalizadas em um contrato de adesão, aludindo à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente." Marcelo Alexandrino - Resumo de Direito Administrativo Descomplicado 2015

  • Acho que o principal erro do item I é afirmar que é o próprio Estado que escolhe quais são os serviços públicos. Pelo conceito formal de serviço público, ele é definido pela lei.

  • Questão deveria ser anulada. Permissão de serviço público é contrato bilateral, diferente de permissão de uso que aí sim é ato unilateral. Assim como a concessão de serviço público a permissão deve ser precedida de licitação a qual não possui nenhuma modalidade estipulada por lei. Diferente da concessão e das PPPs que deverão seguir a modalidade concorrência de licitação. Questão absurda.

  • Nesse pequeno momento de indignação com o gabarito, gostaria de tecer alguns comentários quase insignificantes e filtrar pontos já ressaltados:

    Primeiro, como já ressaltado por alguns mais atentos, não existe "autorização de serviço público" (aff). Segundo, uma coisa é "permissão de serviço público" e outra "permissão de uso de bem público" (entendimento com base no princípio uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa). Terceiro, há tempos gostaria de fazer esse comentário, se é tão fácil assim a resposta da questão, porque quem fala isso já não está aprovado em um concurso público de tal nível, e mais, o mais grotesco, são os comentários "fácil" por fundamentos sem a mínima lógica possível!    

  • É possível 'matar' a questão apenas sabendo que a opção I está errada, pois AUTORIZAÇÃO também é uma forma de Delegação de Serviço e não SOMENTE Permissão e Concessão.

    Mas de fato, a opção IV está incorreta também ,pois PERMISSÃO é ato BILATERAL, pois se trata de um contrato Adm.

  • Quanto ao item IV. A própria questão mencionou que se trata da jurisprudência! Não há, deste modo, formas de ir contra esta questão.
    Se a questão citar a lei será um contrato administrativo (Contrato de Adesão). Se citar jurisprudência "como citou!" sera ato administrativo.

  • Bem polêmica essa questão:

    Quanto ao item I, dispõe o artigo 175, CF/88: "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos". Logo, AUTORIZAÇÃO não consta no rol do art 175 da CF, que fala sobre a prestação de serviços públicos.

    A Banca aplicou o entendimento da Di Pietro que considera a autorização como delegação de serviço público, já que consta no art 21, XI e XII, da CF. Segundo a autora: "A autorização constitui ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso privativo de bem público, o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos"

    Por outro lado, vários autores entendem que a autorização, após a CF/88, não é mais vínculo de delegação, sendo ato de reconhecimento de atividades privadas de interesse público. Segundo Marçal Justen, em  regra, a autorização não  deve  envolver delegação  de  serviços  públicos,  mas  o  consentimento  ao  exercício de  serviços  (atividades)  privados  (ex:  seguros,  bancos,  transporte de táxi,  etc... ).  Observa o  autor que,  excepcionalmente, em situações emergenciais,  pode  ser  admitida  a  figura  da  autorização para  a delegação  de serviços públicos .



  • Ao meu ver o item 1 está certo. 

    Segundo a doutrina majoritária a Autorização não é forma de delegação de Serviço Público. A autorização nada mais é que o consentimento para o particular desempenhar uma atividade em interesse próprio em consonância com o interesse público.  EXCEPCIONALMENTE Celso Antonio diz que a autorização virá a ser forma de delegação apenas enquanto se escolhe um concessionário ou permissionário. 


  • Fernanda Marinela explica a polêmica sobre a permissão ser uto unilateral ou bilateral:

      "O instituto da permissão nasceu como ato unilateral. Era ato unilateral, discricionário e precário.  Com a Lei 8.987/95, a permissão de serviço público passa a ter natureza de contrato. 

    ·  O STF já se manifestou dizendo que a natureza jurídica da permissão de serviços públicos é idêntica a da concessão, sendo ambas constituídas com contrato administrativo (além se ser a posição do STF também está na lei, porém há grande divergência na doutrina, visto que alguns continuam entendendo que é instituída por ato unilateral)."



  • Permissão de uso.................... ato adm

    Permisão de serviço................. contrato adm

  • difícil engolir essa IV como correta permissão de serviço público ato unilateral ????? concordo com  alguns colegas acho que seria uma forma de contrato adm. bilateral

  • Quanto ao item IV dessa questão:

    “Sob o entendimento da doutrina administrativa clássica, a permissão de serviço público sempre possuiu a natureza jurídica de ato administrativo, portanto unilateral, sendo este o principal traço distintivo em relação à concessão de serviço público, que ocorre mediante contrato.

    Entretanto, o artigo 40 da Lei 8.987/95 estabeleceu que a permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, nos termos da citada lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente

    .

    Com a edição da Lei 8.987/95, que foi responsável por atribuir à permissão a natureza jurídica de contrato de adesão, muitos doutrinadores manifestaram-se contrários ao texto legal, declarando a existência de grave contradição do legislador.

    O professor José dos Santos Carvalho Filho informa que "a incoerência da lei (e também do artigo 175, parágrafo único, da CF) foi tão flagrante que dividiu o próprio STF. Em ação direta de inconstitucionalidade, na qual se discutia a questão relativa à forma de delegação do serviço móvel de celular, prevista na Lei n° 9.295/96, a Corte decidiu, pela apertada maioria de seis a cinco, que o art. 175, parágrafo único, da CF, afastou qualquer distinção conceitual entre permissão e concessão, ao conferir àquela o caráter contratual próprio desta".

    Sendo assim, para fins de concursos públicos, é necessário que você saiba que a natureza jurídica da permissão é a de contrato de adesão e não a de ato administrativo.”

    Fonte: - Aula do Ponto dos Concursos, Curso Preparatório para o TSE, Profº Fabiano Pereira.

    Como o item IV mencionou o entendimento da doutrina clássica, acredito que a questão esteja mesmo correta.


  • O item I apresenta 3 erros:

    1) há 3 formas de delegar: permissão,  concessão e autorização.

    2) Concessão e permissão precisam de licitação; autorização não necessita de licitação;

    3) Quem define se um serviço público será público é a lei; 

  • Acredito que o x da questão no item IV diz respeito a palavra "tradicionalmente", pois embora atualmente a permissão tenha natureza jurídica de contrato, conforme bem colocado pela colega Julia Elisa, 

    Fernanda Marinela explica a polêmica sobre a permissão ser uto unilateral ou bilateral:

      "O instituto da permissão nasceu como ato unilateral. Era ato unilateral, discricionário e precário. Com a Lei 8.987/95, a permissão de serviço público passa a ter natureza de contrato". 

  • Pessoal, quem tiver acesso à aula sobre concessão e permissão postada nessa questão assista, pois é muito esclarecedora. Entretanto, vou tentar resumir o que foi explanado: a permissão, após a CF/88, passou a ser considerada contrato administrativo, razão pela qual, embora a lei 8987 a caracterize como delegação precária do serviço público (contrato em que o Poder Público pode a qualquer tempo rescindi-lo, sem necessidade de respeito ao seu termo) há necessidade de indenização pela Administração Pública ao particular caso o contrato seja rescindido antes de seu termo por motivo de interesse público, assim como ocorre com a concessão. A diferença, nesse caso, é apenas que para a concessão há necessidade de edição de lei permitindo a retomada do serviço por interesse público (encampação), ao passo que na permissão não exigência da edição de lei permitindo a ruptura contratual. 

    Quanto a autorização, o professor afirma que para a maioria da doutrina não é considerada delegação, mas para minoria seria delegação de serviços mais simples.

    Espero ter ajudado!

    Disciplina, concentração e disposição!!!

  • valeu, Tiago costa! 

  • Pq o item III está correto ?, pois A outorga pode ser para qualquer ente da adm. indireta, entre elas, as empresas publicas e sociedades de economia mista, então por terem personalidade jurídica de direito privado, não tem como transferir a titularidade do serviço publico, mas apenas sua execução.

  • Sobre o item I, o professo Alexandre Aragão (curso de direito administrativo, 2ª ed, p. 312) ensina que:

    "campo por excelência dos serviços públicos será justamente o das atividades econômicas que concomitantemente (1) sejam essenciais para atender ao mínimo de condições dignas de vida que em determinado local e momento histórico se considerem necessárias, e (2) não sejam satisfeitas adequadamente pela própria sociedade, através do mercado ou do terceiro setor. No entanto, apenas esses elementos, de caráter mais metajurídico, não são suficientes para, por si sós, caracterizar ontologicamente uma atividade econômica como serviço público. Imprescindível também que, (3) atendidos esses dois requisitos, a atividade receba essa qualificação do ordenamento jurídico (Constituição ou lei), através da retirada da atividade do mercado ou da imposição da obrigação de sua prestação ao Estado".

  • Vou na contra-mão dos colegas, mas não creio que se possa delegar serviço público por autorização...

    CF. Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Se for autorização, deve se tratar de atividade econômica:

    CF. Art. 170. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Pessoal, temos que ver antes qual a referência bibliográfica que a banca sugeriu. Não dá para discutir uma questão deste nível sem antes verificarmos qual a doutrina utilizada pelo TRT16. É só ver o edital.

  • A doutrina sempre entendeu que permissao é ato administrativo discricionário, precário...e que podem ser revogadas a qq tempo sem direito à indenização, até pq são atos que são permitidos sem prazo para acabar. Acontece que o direito é mutável e a fim de se adequar à realidade atual, surgiu o instituto da permissão qualificada, esta com prazo determinado, apesar de continuar sendo um ato discricionário e precário....já caberia aqui uma indenização,próprio dos contratos administrativos.

  • Alguém sabe qual o posicionamento majoritário a respeito da I? Seria a autorização forma de delegação ou não? Obrigada! 

  • Em todos os livros que estudo, a titularidade não deixa de ser do Estado, apenas a prestação. Assim diz Mazza e Marinela.

  • art. 175 da CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei (ESTADO - PODER LEGISLATIVO), diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • O item I está errado porque há também o ATO adm de AUTORIZAÇÃO. Apesar de alguns autores não admitirem a autorização (somente concessão e permissão). Em prova de concurso prevalece que existe sim autorização de serviços públicos. Veja por exemplo o art. 21, XI, da CF que fala em autorização também.

    E outras leis (de agencias regulardoras) tbm tem ato de autorização (que não exige licitação por ser ato administrativo)

    Espero ter ajudado.

  • No item II está certo porque os serviços UTI UNIVERSI são custeaddos por IMPOSTOS.

  • a IV está certa conforme a DOUTRINA. veja por exemplo posição de Maria Sylvia e Celso Antônio. 

    Mas para a LEI permissão é contrato administrativo.

    Questão muito complicada de se cobrar em prova!!!

  • Concordo com o colega!!! Quem fala que o gabarito dessa questão é óbvio, por certo não sabe direito administrativo, pois aonde já se viu permissão de serviço público, formalizada via contrato, ser ato unilateral?! Pior do que o gabarito são alguns comentários "sabichões"por aqui!

  • Se doutrinadores falam q é unilateral tem nem como reclamar da banca.A questão não tava dificil,pois matando a  primeira opção e mesmo tendo duvida da quarta opção ,pelo fato de não ter gabarito com apenas duas opções certas,já daria pra chutar certo.

     

    O conceito de permissão de serviços públicos, tradicionalmente acolhido na doutrina, segundo Celso Antônio Bandeira de Melo, é no sentido de que essa modalidade indireta de prestação de serviços públicos constitui “ato unilateral e precário, intuitu personae, através do qual o Poder Público transfere a alguém o desempenho de um serviço de sua alçada, proporcionando, à moda do que faz na concessão, a possibilidade de tarifas dos usuários”[1].

     

     

    Seguindo a doutrina tradicional, Maria Sylvia Zanella Di Pietro considera a permissão de serviço público um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público transfere a outrem a execução de um serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário[2].

  • I – Item incorreto. Não obstante o disposto no art. 175 da CF não versar sobre a prestação de serviços por autorização, o fato é que além das concessões e das permissões, o Estado pode prestar, indiretamente, serviços mediante autorização, que se acha prevista difusamente em outros dispositivos constitucionais, a exemplo do art. 21, inciso XII. Logo, é incorreto afirmar que a delegação de serviços públicos ocorre sempre por permissão ou concessão, pois também é possível mediante autorização, conforme o caso. Ademais, é a lei que faz a opção por definir quais serviços são passíveis de prestação indireta pelo poder público. Logo, o item I está incorreto.

    II – Correto. Trata-se de classificação doutrinária, a exemplo de Hely Lopes; Cionil Borges etc.

    III – Correto. Na outorga é transferida a titularidade e execução de determinado serviço, mediante lei. De outro lado, na delegação a transferência é apenas da execução de determinado serviço. A outorga, que depende de lei para a sua ocorrência, exige também lei para a sua retomada.

    IV – Correto. O examinado foi bem enfático de exigir o conhecimento doutrinário sobre o tema e o fato é que, tradicionalmente, em sua origem, a doutrina administrativista considerava a permissão de serviço público como “ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público”. Entretanto, com o advento da Lei 8.987/1995, por conta de seu art. 40, a permissão de serviços públicos passou, formal e legalmente, a ser considerada um contrato de adesão. Todavia, a própria Lei em tela, em dissonância com os posicionamentos doutrinários, fixou que tal contrato é precário. Veja-se a norma estatuída no referido dispositivo legal: “Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei”.

    Portanto, não obstante a bizarra previsão legal, a doutrina tradicional considera a permissão como ato unilateral e não como contrato. Obviamente que, em regra, os examinadores querem essa natureza contratual que está na lei, mas, no caso em comento, o examinador exigia um conhecimento da doutrina. Logo, o item está correto.

    Corretos: II, III e IV. Gabarito: Letra C. 

  • Isadora D, GRATISSIMA! errei o item I. e vc me ajudou nos fundamentos. 

     

    "juntos somos fortes" 

  • I. É permitido ao Estado delegar determinados serviços públicos, havendo permissivo legal e desde que sob regime de concessão ou permissão. É o próprio Estado quem escolhe os serviços que, em determinado momento, são considerados serviços públicos. Essa delegação dá-se sempre por meio de licitação.

    ERRADA. Não é o Estado quem decide o que é serviço público ou não, mas a lei.

  • Item I: não dá para saber se a banca deu o item como incorreto apenas porque não mencionou a autorização como forma de delegação. A questão é controvertida na doutrina.

    No livro do Rafael Oliveira (Curso de Direito Administrativo, 2021): "Há controvérsia acerca da possibilidade de utilização da autorização como modalidade de delegação de serviços públicos, ao lado da concessão e da permissão. A controvérsia se justifica em razão da falta de clareza do texto constitucional que, ao tratar, especificamente, da delegação de serviços públicos, menciona apenas a concessão e a permissão (art. 175 da CRFB), mas, em outros dispositivos, faz referência à autorização, ao lado da concessão e da permissão (art. 21, XI e XII, da CRFB)."

    Marçal Justen Filho, José dos Santos Carvalho Filho, Alexandre Santos de Aragão, Rafael Oliveira Celso Antônio Bandeira de Mello também entendem que autorização não é forma de delegação, mas mero "consentimento de polícia". O argumento é que, se a autorização é feita no interesse primordial do particular, não é possível afirmar que a autorização é forma de delegação de serviço público, que vai muito além do interesse do particular.


ID
1658092
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as afirmativas abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. É aplicável o Princípio da Bagatela no Crime de Moeda Falsa (Art. 289 do CP).
II. No caso de Funcionário Público que faz uso pessoal de veículo pertencente à Administração Pública não cabe Peculato (Art. 312 do CP) com relação ao veículo. Entretanto, é admissível o crime em comento no que diz respeito ao combustível utilizado.
III. Inutilizar, dolosamente, documento de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado, é fato atípico.

Alternativas
Comentários
  • Item I - O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 107959, no qual a Defensoria Pública da União (DPU) pedia a aplicação do princípio da insignificância ao caso de um condenado pelo crime de moeda falsa. STF, em outubro de 2014.

    III - Incorreto, pois o advogado responderá pelo crime insculpido no artigo 356 do CP: 

    Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

      Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:

      Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

  • Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Por que não poderia ser o peculato-desvio?

  • Gabarito Letra D

    I - O delito de moeda falsa tem como bem jurídico tutelado de forma principal a fé pública, bem intangível que consiste na segurança que a sociedade deposita em relação à moeda e à circulação monetária, sendo inaplicável o princípio da insignificância. (TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL : ACR 50314334220114047100 RS)

    II - CERTO: Primeira parte relaciona-se ao peculato de uso, o STF, no seguinte julgamento: STF, 1ª Turma, HC 108433 AgR, j. 25/06/2013: definiu que é atípica a conduta de peculato de uso.

    Quanto ao uso do combustível, leciona a doutrina:
    O peculato de uso, que se manifesta pelo uso momentâneo de coisa ínfungível sem o animus domini, coisa essa que se encontra na posse do funcionário, que a devolve intacta à administração após sua utilização, não configura o delito em análise, por não encontrar tipicidade na norma incriminadora. Pode ocorrer, no entanto, o peculato em relação ao combustível consumido, no caso de o agente se utilizar de uma viatura de determinado órgão público, da qual tem a posse (PRADO, Luiz RégisCurso de Direito Penal Brasileiro – Volume 3 – Parte Especial. 6a ed. São Paulo: RT, 2010, p. 395).

    III -Errado, não é atípico

    Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

    Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador

    bons estudos
  • Gab. "D".

    I - ERRADO.

    O princípio da insignificância – causa supralegal de exclusão da tipicidade – não é admitido na seara dos crimes contra a fé pública, aí incluindo-se a moeda falsa, ainda que a contrafação ou alteração recaia sobre moedas metálicas ou papéis-moeda de ínfimo valor. Na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

    A Turma indeferiu habeas corpus em que condenado pela prática do delito previsto no art. 289, § 1.º, do CP – por guardar em sua residência duas notas falsas no valor de R$ 50,00 – pleiteava a aplicação do princípio da insignificância. (…) Enfatizou-se, ademais, que o bem violado seria a fé pública, a qual é um bem intangível e que corresponde à confiança que a população deposita em sua moeda, não se tratando, assim, da simples análise do valor material por ela representado. HC 96.153/MG, rel. Min. Cármen Lúcia, 1.ª Turma, j. 26.05.2009, noticiado no Informativo 548. Com igual conclusão: HC 97.220/MG, rel. Min. Ayres Britto, 2.ª Turma, j. 05.04.2011, noticiado no Informativo 622. É também o entendimento consagrado no Superior Tribunal de Justiça: HC 132.614/MG, rel. Min. Laurita Vaz, 5.ª Turma, j. 1.º.06.2010, noticiado no Informativo 437; e HC 129.592/AL, rel. Min. Laurita Vaz, 5.ª Turma, j. 07.05.2009, noticiado no Informativo 393.

    II - CORRETO;

    III - ERRADO.

    Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

      Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:

      Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    O tipo penal contempla três objetos materiais:

    (a) autos;

    (b) documento; e

    (c) objeto de valor probatório.

    O tipo penal possui dois núcleos: “inutilizar” e “deixar de restituir”.Inutilizar é tornar imprestável, destruindo total ou parcialmente os autos, o documento ou o objeto de valor probatório. A conduta é comissiva. Exemplos: O advogado rasga o título executivo que constava dos autos, ou então ateia fogo em comprovante de depósito bancário encartado em ação de alimentos.

    Cuida-se de crime próprio ou especial, pois somente pode ser praticado pelo advogado, seja ele público ou particular, constituído ou dativo, e também pelo estagiário de advocacia, regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

    FONTE: CLEBER MASSON.


  • Furto e peculato de uso não são crimes.

  • Gab. letra "d" 

    No caso de Funcionário Público que faz uso pessoal de veículo pertencente à Administração Pública não cabe Peculato (Art. 312 do CP) com relação ao veículo. Entretanto, é admissível o crime em comento no que diz respeito ao combustível utilizado.

  • Na minha opinião a 3 alternativas estão erradas.

    Na alternativa II ao meu ver é clara a ocorrência do Peculato no modo Desvio. Me parece que o funcionário público deu destinação diversa ao carro no momento em que utilizou-se deste para suas necessidades pessoais.

  • Tratando-se o caso em questão de peculato uso,de acordo com a doutrina, conduta tipica de peculato uso, no caso de bem fungivel (consumível/nAo permanece integro)aplicando-se no caso da gasolina e,em relação a bem infungível, que permanece integro,caso do carro,conduta e atipica...

  • Mas É peculato desvio... É exatamente isso que a questão está afirmando, por isso está correta. Porém é peculato desvio somente em relação ao combustível, e não em relação ao carro.

  • No site Dizer o Direito tem um artigo que explica exatamente o disposto na alternativa II http://www.dizerodireito.com.br/2013/08/o-chamado-peculato-de-uso-e-crime_26.html


    Servidor público que utiliza temporariamente bem público para satisfazer interesse particular, sem a intenção de se apoderar ou desviar definitivamente a coisa, comete crime?


    Se o bem é infungível e não consumível: NÃO

    Ex: é atípica a conduta do servidor público federal que utilizar carro oficial para levar seu cachorro ao veterinário.

    Ex: é atípica a conduta do servidor que usa o computador da repartição para fazer um trabalho escolar.


    Se o bem é fungível ou consumível: SIM

    Ex: haverá fato típico na conduta do servidor público federal que utilizar dinheiro público para pagar suas contas pessoais, ainda que restitua integralmente a quantia antes que descubram.


    Exceção:

    Se o agente é Prefeito, haverá crime porque existe expressa previsão legal nesse sentido no art. 1º, II, do Decreto-Lei n.° 201/67:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    Assim, o peculato de uso é crime se tiver sido praticado por Prefeito.


    Ressalte-se que, no exemplo do uso indevido do veículo oficial, poderá, em tese, a depender do caso concreto, ficar caracterizado peculato da gasolina gasta no trajeto, caso o consumo seja de considerável monta, a ponto de transbordar o princípio da insignificância (há divergência se o princípio da insignificância pode ser aplicado para crimes contra a Administração Pública).



  • Muito bom o comentário da Carolina Thiago!

  • uma ajuda aí galera.. como saber a posição do STF ?


  • Fernando Junior, 

    para saber o entendimento do STF podes entrar no site desse Tribunal e ler as notícias. Importante mencionar que há um juiz que simplifica esse estudo e publica de tempos em tempos alguns comentários sobre as decisões do STF e do STJ, coloca no google Dizer o Direito. 

    Há também, no site do STF e do STJ, o sistema push, onde tu cadastras teu email e recebe as principais notícias.

    Espero ter ajudado :)

  • Complementando:

     

     

     

     

    O peculato de uso, embora seja um indiferente penal, caracteriza ato de improbidade, na modalidade enriquecimento ilícito:

     

     

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    (...)

     

     IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;"

  •  Peculato em relação ao combustível consumido, no caso de o agente se utilizar de uma viatura de determinado órgão público, da qual tem a posse

    Letra D

  • Como assim em uso particular nao é peculato,art 312 diz,desviar ,em proveito próprio......E penso ,carro tem oleo,pneu,peças....imagina o cara durante 2 anos usando,todo final de semana, só colocando gasolina e a manutencao nao conta.

  • I- Inaplicável o princípio da insignificância no crime de moeda falsa. 

     

    II- correto.

     

    III- Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

    Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • O fato abaixo justifica o resultado da questão senhores

    Um fato interessante, aparentemente não enfrentado pelo STF nessa decisão: e se o combustível consumido for pago, na ocasião, pelo Estado? Confira-se, nesse ponto, a lição de Luiz Régis Prado:

    O peculato de uso, que se manifesta pelo uso momentâneo de coisa ínfungível sem o animus domini, coisa essa que se encontra na posse do funcionário, que a devolve intacta à administração após sua utilização, não configura o delito em análise, por não encontrar tipicidade na norma incriminadora. Pode ocorrer, no entanto, o peculato em relação ao combustível consumido, no caso de o agente se utilizar de uma viatura de determinado órgão público, da qual tem a posse” (PRADO, Luiz RégisCurso de Direito Penal Brasileiro – Volume 3 – Parte Especial. 6a ed. São Paulo: RT, 2010, p. 395).

  •  

    Rogerio Santos, a doutrina (Rogério Sanches, por exemplo) diz que se nos apegarmos ao desgaste natural das coisas (pneus, pouca quantidade de gasolina, tinta par imprimir uma página etc.), nunca restaria caracterizado o peculato (ou furto) de uso. Assim, o referido desgaste não afasta o peculato (ou furto) de uso.

     

    Grande abraço.

    Bins estudos!

  • Para responder corretamente à questão, cabe a análise das assertivas constantes de cada item e, conforme for, verificar qual das alternativas está correta.

    Item (I) - O STF vem entendendo ser inaplicável o princípio da insignificância em relação ao crime de moeda falsa. Os precedentes mais recentes são no sentido de que o tipo penal do artigo 289 do Código Penal protege a fé pública e a higidez do sistema financeiro, bens jurídicos que são vulnerados tão logo a moeda falsa entra virtualmente em circulação.

    Neste sentido:

    “(...) 2. Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já consolidaram o entendimento de que é “inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de moeda falsa, em que objeto de tutela da norma a fé pública e a credibilidade do sistema financeiro, não sendo determinante para a tipicidade o valor posto em circulação" (HC 105.638, Rel. Min. Rosa Weber). Precedentes. (...)" (STF, Primeira Turma. HC 103193/SP, Relator Ministro Roberto Barroso. Publicado no DJe de 25/09/2014).

    A assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (II) - O uso momentâneo pelo funcionário público de bem infungível pertencente à administração pública, de modo a não configurar a sua apropriação ou o seu desvio, elementares do crime de peculato, nos termos do artigo 312 do Código Penal, ou seja, a utilização do bem de tal natureza sem o animus domini, caracteriza a figura do peculato de uso, considerada atípica. É que essa forma de uso de bem infungível descaracteriza o delito por faltar as elementares típicas descritas. Não obstante, o veículo automotor, embora seja bem infungível, necessita de combustível para que seja utilizado. O combustível é bem fungível e o seu consumo configura, em tese, o crime de peculato pois caracteriza o assenhoramento do bem pelo funcionário público. Sob essa perspectiva, a proposição contida neste item está correta.

    Item (III) - A conduta descrita neste item corresponde de modo perfeito ao crime de "sonegação de papel ou objeto de valor probatório", tipificado no artigo 356 do Código Penal. Não se trata, portanto de uma conduta atípica sendo a proposição contida neste item, com toda a evidência, incorreta.

    Diante das considerações feitas acima, extrai-se que apenas a contida no item II está correta. Com efeito, é verdadeira a alternativa (D).


    Gabarito do professor: (D) 


  • Complicada a II estar correta, porque para ter esse entendimento do peculato de uso o verbo teria que estar, no mínimo, no passado.

    Vejamos:

    "No caso de Funcionário Público que faz uso pessoal de veículo pertencente à Administração Pública não cabe Peculato"

    A interpretação que se infere é que era um ato contínuo.

    Para caracterizar peculato de uso é necessário que o bem seja infungível, que a coisa seja devolvida em um tempo curto e que o uso seja momentâneo.

    A questão da a entender que o funcionário fazia uso do bem como se seu fosse, isto é, de forma frequente, e não momentânea.


ID
1658095
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José entra na casa de Chico, que estava vazia, e subtrai o dinheiro que estava no cofre. Quando já estava prestes a sair, foi flagrado por Chico, que voltava de viagem. Para assegurar a posse do dinheiro, José apontou o revólver para Chico e o ameaçou. De acordo com o Direito Penal brasileiro, José cometeu:

Alternativas
Comentários
  • resposta: letra "B".

    O roubo improprio está descrito no § 1º do art. 157, e se amolda perfeitamente ao caso narrado.

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

      Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

      § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.


  • Quanto à tentativa de roubo impróprio existem duas correntes: 

    Um primeiro entendimento é no sentido da não admissão da tentativa, pois ou a violência é exercida e, então, temos a consumação do delito de roubo, ou não há violência, ensejando a prática do delito de furto. Na doutrina Damásio de Jesus.

    Entretanto, o entendimento que prevalece é no sentido da possibilidade da tentativa na seguinte hipótese: o agente, depois de se apoderar do bem, tenta empregar a violência ou a grave ameaça, mas não consegue. Resta configurado, portanto, a tentativa do crime. Na doutrina Rogério Sanches, Mirabete, Nucci e outros.

  • Roubo impróprio(b) não é roubo(d)?

  • Quanto à sanção penal, tanto o roubo próprio (CP, art. 157, “caput”) quanto o impróprio/roubo por aproximação (CP, art. 157, §1º) são punidos com a mesma pena. As diferenças recaem sobre os meios de execução, o momento de emprego do meio de execução, e a finalidade do meio de execução, de forma resumida:

    A) Meios de execução:

    Roubo próprio: admite a violência própria (violência à pessoa), a grave ameaça e a violência imprópria (redução da possibilidade de resistência da vítima);

    Roubo Impróprio: admite somente agrave ameaça e a violência própria.

    B) Momento de emprego do meio de execução:

    Roubo próprio: a grave ameaça ou a violência própria ou imprópria é empregada antes ou durante o ato de subtrair.

    Roubo Impróprio: a grave ameaça ou a violência própria é empregada após o ato de subtrair (por isso, diz-se que, o roubo impróprio é um furto que se transforma em roubo pelas circunstâncias que envolvem o caso concreto).

    C) Finalidade do meio de execução:

    Roubo próprio: emprega-se a grave ameaça ou a violência própria ou imprópria para alcançar a subtração do bem.

    Roubo Impróprio: emprega-se a grave ameaça ou a violência própria para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa subtraída.

    Espero ter ajudado.

    Fé em Deus e pé na tábua!


  • O roubo impróprio é o exemplo clássico de PROGRESSÃO CRIMINOSA:

    "A progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira".


  • O roubo impróprio também chamado pela doutrina de "roubo por aproximação" é aquele em que o agente emprega a violência ou grave ameaça para assegurar a subtração já iniciada. Contudo, a violência ou grave ameaça empregada deve ocorrer até o momento da subtração (furto), pois se empregada em momento posterior haverá concurso material entre o crime furto e eventual crime que o agente venha a cometer.

  • Mozart Fiscal, de acordo com o princípio da especialidade, não.

  • Roubo Impróprio -

    No primeiro momento ele faz a subtração. No segundo momento ele aplica grave ameça ou violência para GARANTIR A POSSE OU A FUGA. 

  • OPORTUNO LEMBRAR A POSSIBILIDADE DE CONCURSO MATERIAL ENTRE FURTO E CRIME CONTRA A PESSOA, V.B., NO CASO DE O AGENTE QUE, NÃO CONSEGUINDO SUBTRAIR A RES, POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE, NO ATO DA FUGA, É PERSEGUIDO E CONTRA TAIS PESSOAS EMPREGA A VIOLÊNCIA OU A GRAVE A AMEAÇA.

    NOTA-SE QUE, NO REFERIDO CASO, O EMPREGO DA VIOLÊNCIA NÃO TEM COMO OBJETIVO ASSEGURAR A POSSE DO BEM - COMO OCORRE NO ROUBO IMPRÓPRIO - E SIM ASSEGURAR A FUGA DO CRIMINOSO.
    TRABALHE E CONFIE.
  • Segundo doutrina de Rogério Greco, o CP não utiliza a rubrica roubo próprio (art. 157) e o roubo impróprio (art. 157, §1º).


    O roubo próprio a violência ocorre antes da subtração; já o roubo impróprio a violência ocorre logo depois da subtração - que é o caso hipotético apresentado pela questão.


    A título de conhecimento, o roubo impróprio o dolo do agente é furtar, que se tornou violenta por algum motivo durante a execução do delito.

  • LETRA B

    O roubo próprio a violência ocorre antes da subtração; já o roubo impróprio a violência ocorre logo depois da subtração. 


  • Obs: o STF, em regra, também nega a aplicação do princípio da insignificância ao crime do art. 183 da Lei n.° 9.472/97. No entanto, possui alguns precedentes admitindo, em casos excepcionais, o reconhecimento do postulado em caso de rádios clandestinas que operem em baixa frequência e em localidades afastadas dos grandes centros. Nesse sentido: HC 104530 e RHC 118014.

    De quem é a competência para julgar o delito do art. 183?

    Justiça Federal (art. 109, IV, da CF/88) porque afeta diretamente serviço regulado pela União.

    Resumindo:

    A conduta de prestar, sem autorização da ANATEL, serviço de provedor de acesso à internet a terceiros por meio de instalação e funcionamento de equipamentos de radiofrequência configura o crime previsto no art. 183 da Lei 9.472/97.

    Vale ressaltar que, segundo a jurisprudência do STJ, é inaplicável o princípio da insignificância ao delito previsto no art. 183 da Lei 9.472⁄97, pois o desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação é crime formal, de perigo abstrato, que tem como bem jurídico tutelado a segurança dos meios de comunicação. A exploração clandestina de sinal de internet, sem autorização do órgão regulador (ANATEL), já é suficiente a comprometer a regularidade do sistema de telecomunicações, razão pela qual o princípio da insignificância deve ser afastado. Sendo assim, ainda que constatada a baixa potência do equipamento operacionalizado, tal conduta não pode ser considerada de per si, um irrelevante penal.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.304.262-PB, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/4/2015 (Info 560).

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES 


  • É crime prestar serviço de provedor de acesso à internet sem autorização da ANATEL via rádio?

    SIM. A conduta de prestar, sem autorização da ANATEL, serviço de provedor de acesso à internet a terceiros por meio de instalação e funcionamento de equipamentos de radiofrequência configura o crime previsto no art. 183 da Lei n.° 9.472/97:

    Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:

    Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.

    Mas o art. 183 fala em desenvolver “atividades de telecomunicação”. O serviço de internet via radiofrequência pode ser considerada atividade de telecomunicação?

    SIM. Segundo entende a ANATEL (opinião seguida pelo STJ), o provimento de acesso à Internet via radiofrequência, na verdade compreende dois serviços: um serviço de telecomunicações (Serviço de Comunicação Multimídia) e um Serviço de Valor Adicionado (Serviço de Conexão à Internet). Portanto, a atividade popularmente conhecida como "Internet via rádio" compreende também um serviço de telecomunicações (STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1349103/PB, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 06/08/2013).

    O fato de o art. 61, § 1º, da Lei n.° 9.472/97 disciplinar que serviço de valor adicionado “não constitui serviço de telecomunicações” não implica o reconhecimento, por si só, da atipicidade da conduta em análise. Isso porque, segundo a ANATEL, o provimento de acesso à Internet via radiofrequência engloba tanto um serviço de telecomunicações (Serviço de Comunicação Multimídia) quanto um serviço de valor adicionado (Serviço de Conexão à Internet).

    Segundo a jurisprudência do STJ, João teria sucesso se invocasse o princípio da insignificância?

    NÃO. Segundo a jurisprudência do STJ, é inaplicável o princípio da insignificância ao delito previsto no art. 183 da Lei n.° 9.472⁄97, pois o desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação é crime formal, de perigo abstrato, que tem como bem jurídico tutelado a segurança dos meios de comunicação (STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 383.884/PB, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 07/10/2014).

    Assim, prevalece no STJ o entendimento no sentido de não ser possível a incidência do principio da insignificância nos casos de prática do delito descrito no art. 183 da Lei nº 9.472/97. Isso porque se considera que a instalação de estação clandestina de radiofrequência sem autorização dos órgãos e entes com atribuições para tanto - Ministério da Comunicações e ANATEL - já é, por si, suficiente para comprometer a segurança, a regularidade e a operabilidade do sistema de telecomunicações do país, não podendo, portanto, ser vista como uma lesão inexpressiva (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1323865/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 17/10/2013).

    CONTINUAÇAO...

  • Para não esquecer mais. Roubo impróprio é o crime que começou no furto e migrou para o roubo.

  • Roubo impróprio-Primeiro rouba depois ameaça.

  • Roubo impróprio...

  • Furto que não deu certo = roubo impróprio

  • A capitulação está incorreta, afinal se houve o emprego de arma, trata-se de roubo majorado, então deveria ser acrescido o §2º, inciso I, referente ao emrpego da arma, não?

    De fato a assertiva estaria perfeitamente correta se trouxesse "roubo impróprio majorado pelo emprego da arma".

  • Alternativa correta: "B"

     

    Art. 157 , do CP - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • Letra B

    O denominado roubo impróprio está previsto no artigo 157 , § 1º , CP que dispõe: § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro .

  • Roubo Impróprio ~> Violência ou ameaça após a subtração da coisa ~> Impossível aplicação de tentativa

  • A capitulação está incorreta, afinal se houve o emprego de arma, trata-se de roubo majorado, então deveria ser acrescido o §2º, inciso I, referente ao emrpego da arma, não?

    De fato a assertiva estaria perfeitamente correta se trouxesse "roubo impróprio majorado pelo emprego da arma".

    Sara Antônia , ficou barota essa, em..

  • Roubo próprio

    -violência, grave ameaça ou reduzir capacidade resistência vítima

    -a violência, grave ameaça ou redução capac. vítima são utilizadas ANTES ou DURANTE subtração

    Roubo impróprio

    -violência ou grave ameaça

    -violência ou grav. ameaça são utilizadas DEPOIS que o agente já subtraiu.

    *violência = violência física

    *grave ameaça = violência moral (ex: xingamento)

  • José entra na casa de Chico, que estava vazia, ou seja, crime impossível....

  • Vis compulsiva, roubo impróprio.

  • gb b

    pmgooo

  • gb b

    pmgooo

  • Isso é o mais importante para caracterizar o crime de roubo impróprio.

    ''Para assegurar a posse do dinheiro,''

    Se não estivesse isso, independente da ameaça, certamente não iria caracterizar o Crime de Roubo Impróprio.

    Roubo Próprio: Ameaça (moral) ou Violência (Física) contra a pessoa e após isso, o agente subtrai os seus pertences.

    Roubo Impróprio: O agente subtrai os pertences da vitima E APÓS ISSO, COM O OBJETIVO SE SEGURAR A IMPUTAÇÃO DO CRIME OU A DETENÇÃO DA COISA, EMPREGA A VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA.

    E se a violência dele não tivesse o objetivo de segurar a imputação do crime ou a detenção da coisa? qual é o crime que ele iria responder perante o Estado?

    Provavelmente, responderia por furto consumado (artigo 155 do Código Penal) em concurso material com ameaça.

  • GABARITO A

    José entra na casa de Chico, que estava vazia, e subtrai o dinheiro que estava no cofre(ATÉ AQUI É FURTO). Quando já estava prestes a sair, foi flagrado por Chico, que voltava de viagem. Para assegurar a posse do dinheiro, José apontou o revólver para Chico e o ameaçou (ROUBO IMPRÓPRIO NESSA SITUAÇÃO, CONFIGUROU DEPOIS DO FURTO COM GRAVE AMEAÇA PARA ASSEGURAR O ATO) .

    No Roubo Improprio a violência ou grave ameça é cometida depois da subtração, com a finalidade de de assegurar a subtração da coisa e impunidade do crime. No caso da questão o agente usou grave ameaça para assegurar a posse do dinheiro.

  • Roubo Impróprio: a grave ameaça ou a violência própria é empregada após o ato de subtrair o bem.

  • A questão narra uma conduta praticada por José, determinando a indicação do crime que se configurou, dentre os nominados nas alternativas apresentadas.

     

    A) Incorreta. O crime de roubo descrito no artigo 157, caput, do Código Penal é tratado pela doutrina como roubo próprio. Este crime se caracteriza pelo emprego de violência ou grave ameaça à pessoa ou de qualquer outro meio que reduza a vítima à impossibilidade de resistência, antes ou durante a ação de subtrair a coisa de propriedade da vítima. No caso, a ameaça perpetrada por José se deu após a subtração do dinheiro, pelo que não há que se falar em roubo próprio. Ademais, se fosse o caso, não haveria concurso formal de crimes, uma vez que a ameaça seria absorvida pelo crime de roubo, por integrar a definição deste crime.

     

    B) Correta. A conduta praticada por José se amolda efetivamente ao crime de roubo impróprio, previsto no § 1º do artigo 157 do Código Penal, o qual se caracteriza pelo emprego da violência ou grave ameaça logo depois de subtraída coisa, para o fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para o agente ou para terceira pessoa.


    C) Incorreta. A parte inicial da conduta poderia ser tipificada no crime de furto, mas, a partir do momento em que José se vale de ameaça contra a vítima, há de ser afastado o crime de furto, ante a configuração do crime de roubo impróprio.

     

    D) Incorreta. Como já destacado anteriormente, o crime de roubo próprio está previsto no artigo 157, caput, do Código Penal. Para sua configuração exige-se que a violência ou grave ameaça à pessoa ou o ato que venha a reduzir a vítima à impossibilidade de resistência seja praticado antes ou durante a subtração da coisa. No caso narrado no enunciado, a dinâmica foi diversa, uma vez que a ameaça à vítima se deu após a subtração.

     

    E) Incorreta. Dentre as alternativas apresentadas, há uma resposta que indica a tipificação do crime corretamente.

     

    Gabarito do Professor: Letra B

  • Roubo impróprio: O agente responde pela soma material de cada um dos crimes.

  • ROUBO PRÓPRIO - Violência/grave ameaça antes ou durante a subtração, objetivando alcançar a subtração do bem. 

    Roubo impróprio: Violência/grave ameaça logo após a subtração a fim de assegurar impunidade do crime ou a detenção da coisa. DEVE HAVER O PRÉVIO APONDERAMENTO DA COISA

    Violência própriaO agente aplica força física sobre a vítima. Ex: agressões.

    Violência imprópria: quem usa qualquer outro meio para impossibilitar a defesa da vítima do roubo. Ex.: uso de sonífero, boa noite cinderela ou hipnose.

    Não é possível Roubo impróprio com violência imprópria.

  • Roubo Impróprio é um furto que deu errado.

  • GABARITO B

     

    1.1 – Das condutas:

    1.      Do caput e do parágrafo primeiro do art. 157 se evidencia duas figuras do roubo:

    a.      Roubo próprio (caput); e

    b.     Roubo impróprio ou por aproximação (§ 1º).

    1.1.1 – Do roubo próprio:

    1.      Verifica-se o roubo próprio na situação em que o agente, visando a apoderação do patrimônio alheio, age por meio da:

    a.      Violência própria – que pode se dá pela:

                                                                 i.     Grave ameaça – cuida-se da intimidação psicológica; ou

                                                                ii.     Violência – emprego da força física contra a vítima.

    b.     Violência imprópria – dá-se quando, após a subtração da coisa alheia, por qualquer meio, se impossibilita a capacidade de resistência do sujeito passivo. Exemplos, emprego de soníferos ou trancar uma pessoa no cômodo de uma casa.

    Do roubo impróprio:

    1.      No roubo impróprio ou por aproximação o agente se utiliza da violência ou grave ameaça não na subtração da coisa, sim após sua apoderação, como meio de assegurar a posse do objeto subtraído ou a impunidade do crime.

    2.      Da dicção do parágrafo primeiro, verifica-se, ainda, que no roubo impróprio não é possível a existência da violência imprópria, pois não há o emprego da expressão “reduzido à impossibilidade de resistência”, como se vê no caput.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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ID
1658098
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as afirmativas abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. Os crimes de Calúnia (Art. 138 do CP), Difamação (Art. 139 do CP) e Injúria (Art. 140 do CP) atingem a honra objetiva da vítima.
II. A crítica literária desfavorável constitui crime contra a honra.
III. É punível a injúria contra os mortos.

Alternativas
Comentários
  • I - FALSA - Conforme lição de Rogério Sanches, a honra se divide em objetiva (relacionada com a reputação e a boa fama que o indivíduo desfruta ao meio social em que vive) e subjetiva (quando relacionada à dignidade e decoro pessoal da vítima, isto é, o juízo que cada indivíduo tem de si - estima própria. Apenas Calunia e Difamação atingem a honra objetiva,enquanto que a injúria atinge a honra subjetiva.

    II - FALSA - Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

      I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

      II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

    III- FALSA - É punível a calúnia, e não a injúria, contra os mortos.

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

      § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

      § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.



  • Nossa se não fica  atento no contexto  das perguntas vc se perde completamente.

  • I. A honra é direito fundamental da pessoa, protegido constitucionalmente (art. 5°, X). É designada pela boa fama, respeitabilidade e conceito de que goza o indivíduo perante alguém. É dividida em honra objetiva, consistente na boa fama, respeitabilidade e conceito de que é dotada determinada pessoa perante as demais  e honra subjetiva, relacionada a estima e o conceito que o indivíduo possui acerca de sí próprio. A calúnia e a difamação lesionam a honra objetiva do ofendido, enquanto a injúria ofende a honra subjetiva. Assertiva FALSA

     

    II. A crítica literária desfavorável é hipótese especial que afasta a ilicitude dos crimes contra a honra, desde que realizada sem o animus offendendi. (art. 142, II) Assertiva FALSA

    III. Foi afirmado acima que a injúria ataca a honra subjetiva da vítima, isto é, a forma como ela própria se estima e se enxerga, distorcendo as concepções que tem sí. Dessa forma, é ilógico que a injúria contra os mortos seja punida. Além disso, a lei não prevê punição para injúria contra quem já se foi, como fez com a calúnia. A calúnia contra os mortos é possível pois o bem ofendido é a sua respeitabilidade perante terceiros, a qual pode ser abalada mesmo estando o indivíduo morto, hipótese em que o sujeito passivo será seus familiares. Assertiva FALSA

     

    Letra C.

     

  • Calúnia e difamação atingem a honra objetiva, a injuria a honra subjetiva

    A crítica literária desfavorável exclui o crime de injuria e difamação

    É punível a calúnia contra os mortos 


  • A calúnia e difamação,atingem a honra objetiva(reputação,como o individuo é visto em sociedade)
    A crítica literária é excluida sua ilicitude.
    É punível a calúnia em memória dos mortos.

  •         Calúnia

     

            Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

            § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

            § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

     

            Exceção da verdade

            § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

            I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

            II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

            III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

  •         Difamação

     

            Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Exceção da verdade

            Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  • Gabarito C

    I. Os crimes de Calúnia (Art. 138 do CP), Difamação (Art. 139 do CP) atingem a honra objetiva da vítima.

    (Injúria (Art. 140 do CP atingem a honra SUBJETIVA da vítima)

    II. A crítica literária desfavorável constitui crime contra a honra.

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
    II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

    III. É punível a injúria contra os mortos.

    É punível a CALUNIA contra os mortos.

     

  • Injuria contra morto = impossível. 
    Honra Subjetiva (sujeito = si) 
    Honra Objetiva (Outros pensam de ti) 

    Bobo mas para memorização tudo vale

  • I - Calúnia e Difamação > Honra Objetiva

        Injúria > Honra Subjetiva;

     

    II - Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível: II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

     

    III - § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

     

  • BIZU: CALÚNIA --> CADÁVER

  • LUCAS MANDEL....PQP BIZUUU QPP QUESTÃO POTÊCIAL DE PROVA !!!

  • I. Os crimes de Calúnia (Art. 138 do CP), Difamação (Art. 139 do CP) e Injúria (Art. 140 do CP) atingem a honra objetiva da vítima. - Calúnia e difamação atingem a honra objetiva mas Injúria atinge a honra subjetiva. - Item errado.

    II. A crítica literária desfavorável constitui crime contra a honra. - Não configura crime contra a honra. Item errado.

    III. É punível a injúria contra os mortos. É punível a calúnia não sendo punível no caso de injúria contra os mortos. Item errado.

  • Injúria é honra subjetiva, me parece que não tem como o morto se sentir ofendido

  • . Os crimes de Calúnia (Art. 138 do CP), Difamação (Art. 139 do CP) e Injúria (Art. 140 do CP) atingem a honra objetiva da vítima.

    Errado, objetiva somente calunia e difamação

     II. A crítica literária desfavorável constitui crime contra a honra

    Não, a critica literária é uma forma de exclusão do crime

    . III. É punível a injúria contra os mortos.

    não, somente a calunia é punivel contra os mortos, lembrando q o sujeito passivo nao sera o morto mas sim a familia.

  •  - FALSA - Conforme lição de Rogério Sanches, a honra se divide em objetiva (relacionada com a reputação e a boa fama que o indivíduo desfruta ao meio social em que vive) e subjetiva (quando relacionada à dignidade e decoro pessoal da vítima, isto é, o juízo que cada indivíduo tem de si - estima própria. Apenas Calunia e Difamação atingem a honra objetiva,enquanto que a injúria atinge a honra subjetiva.

    II - FALSA - Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

     I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

     II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

    III- FALSA - É punível a calúnia, e não a injúria, contra os mortos.

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

     Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

     § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

     § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

  • Se a injúria ofende a honra subjetiva, impossível sê-la atacada no caso de um morto.

  • Letra c.

    I – Errada. A injúria atinge a honra subjetiva.

    II – Errada. Segundo o art. 142, II, a crítica literária desfavorável, em regra, não constitui injúria ou difamação.

    III – Errada. É a calúnia contra os mortos que é punível.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''C''

    I. Os crimes de Calúnia (Art. 138 do CP), Difamação (Art. 139 do CP) e Injúria (Art. 140 do CP) atingem a honra objetiva da vítima. 

    R: ERRADO! Os crimes que afetam a honra objetiva (refere-se a boa-fama, boa reputação etc. Perante a sociedade que vive, ou seja, aquilo que terceiros acham do sujeito) é a CALÚNIA e a DIFAMAÇÃO. Ademais, o crime de INJÚRIA afeta a honra SUBJETIVA (refere-se a imagem que o sujeito tem de si próprio, autoestima)..

    II. A crítica literária desfavorável constitui crime contra a honra.

     R: Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

     I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

     II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

    III. É punível a injúria contra os mortos.

    R: Por falta de previsão legal, só é punível a calúnia contra os mortos.

  • gostei dessa

  • A questão tem como tema os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), descritos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. São apresentadas três afirmativas, objetivando que seja(m) indicada(s) a(s) que está(ão) correta(s).

     

    A afirmativa I está incorreta. Os crimes de calúnia (artigo 138 do Código Penal) e de difamação (artigo 139 do Código Penal) atingem a honra objetiva da vítima, que corresponde à boa fama, ao bom nome da vítima no meio social. Já o crime de injúria atinge a honra subjetiva da vítima, que está ligada aos valores íntimos nos quais ela pauta a sua conduta. Por isso mesmo é que os crimes de calúnia e de difamação se consumam quando um integrante da sociedade toma conhecimento da ofensa, enquanto o crime de injúria se consuma quando a própria vítima toma conhecimento da ofensa.

     

    A afirmativa II está incorreta. Conforme estabelece o inciso II do artigo 142 do Código Penal, a opinião desfavorável da crítica literária, bem como da artística ou científica, não constitui injúria ou difamação punível, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar. Assim sendo, a possibilidade de uma crítica literária desfavorável configurar um crime contra a honra é excepcional.  

     

    A afirmativa III está incorreta. O § 2° do artigo 138 do Código Penal estabelece que é punível a calúnia contra os mortos, não havendo previsão no mesmo sentido quanto à injúria, até porque, como já ressaltado, este crime atinge a honra subjetiva da vítima, bem jurídico inexistente quando a ofensa é dirigida contra os mortos.

     

    Com isso, constata-se que todas as afirmativas estão incorretas.

     



    Gabarito do Professor: Letra C

  • Morto não tem decoro!

  • Honra objetiva

    O juízo que terceiros fazem acerca dos atributos de alguém

    Honra subjetiva

    O juízo que determinada pessoa faz acerca de seus próprios atributos

    Calúnia e difamação

    Atinge a honra objetiva

    Injúria

    Atinge a honra subjetiva

  • Porque eu não concordo com o gabarito:

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

     II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

    A lei exclui o crime apenas à injúria e à difamação.

    A questão não especificou o que ela queria, se alguém fizer uma critica desfavorável imputando calúnia = crime contra a honra.

    Ou seja, afirmar que fazer uma crítica literária desfavorável imputa crime contra a honra, de forma genérica, eu posso afirmar que sim. Quanto à injúria e a difamação não, mas quanto à calúnia sim. E a questão não especificou isso.


ID
1658101
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as afirmativas abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. Para a consumação do crime de Prevaricação (Art. 319 do CP) é necessária a presença do elemento subjetivo do injusto.
II. O crime de Denunciação Caluniosa (Art. 339 do CP) tem como bem jurídico protegido a Administração da Justiça e é praticado contra pessoa indeterminada.
III. Auxiliar a substrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena, se quem prestar o auxilio for ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, não ficará isento de pena.

Alternativas
Comentários
  • I - Verdadeira - O agente busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 

    Art. 319 Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    II - Falsa - Realmente o crime de denunciação caluniosa visa proteger a administração da justiça, mas ele é praticado contra uma pessoa determinada,e não indeterminada.

     Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:(Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    III - FALSA - 


    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

      Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

     § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • GAB. "A".

    I - CORRETO;

    II -  ERRADO.


    Denunciação caluniosa

      Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa CONTRA ALGUÉM, imputando-lhe crime de que O SABE INOCENTE:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Como o tipo penal utiliza a expressão “contra alguém”, é imperiosa a imputação falsa dirigida a pessoa determinada (indicação de nome ou atributos pessoais) ou que ao menos possa vir a ser identificada.  

    “Para a configuração do crime de denunciação caluniosa, é irrelevante tenha o denunciador indicado a identidade da pessoa denunciada, bastando, tão somente, a imputação indireta, por meio da qual possa ela ser identificada” (STJ: RHC 10.690/SP, rel. Min. Hamilton Carvalhido, 6.ª Turma, j. 05.06.2001).

    ELEMENTO SUBJETIVO

    É o dolo direto, pois o tipo penal utiliza a expressão “imputando-lhe crime de que o sabe inocente”

    III - ERRADO,

    Favorecimento pessoal

      Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

      Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

      § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

      Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

      § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena. ( Escusa absolutória).

    FONTE: CLEBER MASSON.


  • I - acredito que a palavra "Injusto" que a assertiva fala seria um sinônimo de "Delito"

    sendo assim, realmente é necessário que haja o elemento subjetivo, que é o DOLO, para a configuração do crime (injusto).

    "Elemento subjetivo do tipo: é o dolo. Exige-se elemento subjetivo específico consistente na vontade de “satisfazer interesse” ou “sentimento pessoal”. Não existe a forma culposa." (Nucci)

  • Para complementar a explicação da alternativa A:

    “Diversos estudiosos do Direito Penal utilizam a expressão elementos subjetivos do injusto. Na pureza da técnica, essa terminologia, normalmente empregada como sinônima de elementos subjetivos do tipo, deve ser reservada somente àqueles que sustentam a identidade entre a tipicidade e a ilicitude, no sentido de que uma não existe sem a outra. Como bem explica Damásio E. de Jesus: Na verdade, as expressões se equivalem. A adoção de uma ou de outra depende da doutrina que se adote em relação à teoria do tipo e da antijuridicidade. Para aqueles que, como Mezger, acreditam numa ilicitude tipificada, isto é, afirmar que a antijuridicidade se encontra no tipo, a expressão é elementos subjetivos do injusto (elementos subjetivos da antijuridicidade). (...) Para os que adotam o princípio de que a tipicidade constitui mero indício da antijuridicidade, como Mayer, separando a tipicidade da ilicitude, a expressão é elementos subjetivos do tipo. Significa que o tipo possui um elemento subjetivo, referente à situação anímica do sujeito, que condiciona a tipicidade do fato.” (Fonte: MASSON, Cleber. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1.” iBooks)

    Ou seja, o elemento subjetivo do injusto nada mais é que a exigência de dolo específico (especial finalidade de agir) descrito como elementar do tipo na norma penal incriminadora..

  •  certo -I. Para a consumação do crime de Prevaricação (Art. 319 do CP) é necessária a presença do elemento subjetivo do injusto.

     errado pessoa determinada-II. O crime de Denunciação Caluniosa (Art. 339 do CP) tem como bem jurídico protegido a Administração da Justiça e é praticado contra pessoa indeterminada.

    errado, pois ficará isento de pena- III. Auxiliar a substrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena, se quem prestar o auxilio for ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, não ficará isento de pena.

  • Fabio Gondim, tive a mesma dúvida, mas olhando rapidamente no site do Concurso, ninguém recorreu desta questão, a 40 da prova... Já vi cair Prevaricação também! Vale dar uma olhada em ambas!

  • Elemento subjetivo do injusto = elemento subjetivo do tipo = elemento subjetivo específico = dolo específico = especial fim de agir.

     

     

     

     

    Fonte: Direito penal esquematizado. Vol.3. Pág.631. Ed.5ª. Cleber Masson.

  • I- correto. Prevaricação é delito que exige dolo específico, que consiste na satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Sem tal elemento subjetivo do tipo (o dolo específico) a conduta é atípica. 

     

    II- errado. Necessário que tenha, como sujeito passivo, pessoa determinada e que o agente a denuncia de crime sabendo-a inocente. Nucci leciona que "o objeto material é a investigação policial, o processo judicial, a investigação administrativa, o inquérito civil ou a ação de improbidade administrativa indevidamente instaurados. O objeto jurídico é o interesse público na escorreita administração da justiça (NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 16. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 1490). 

     

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

     

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

     

     

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

    III- errado. se quem prestar o auxilio for ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, ficará isento de pena.

     

    Art. 348, § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • O enunciado consiste na apresentação de três afirmativas a respeito dos crimes contra a administração pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal, objetivando seja(m) apontada(s) a(s) que está(ão) correta(s).

     

    A afirmativa nº I está correta. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal. A sua consumação exige o dolo, que é, por excelência, o elemento subjetivo do injusto, mas exige também o elemento subjetivo específico ou especial finalidade de agir, consistente no propósito de “satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Esta motivação do funcionário público tem que ser comprovada, sob pena de configuração de outro tipo penal que não o crime de prevaricação.

     

    A afirmativa nº II está incorreta. O crime de denunciação caluniosa está descrito no artigo 339 do Código Penal e inserido no Capítulo III do Título XI da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de um dos crimes contra a administração da justiça. Ademais, o crime tem como vítima o Estado, e, secundariamente, a pessoa física ou jurídica prejudicada diretamente pela conduta criminosa. Há, portanto, uma pessoa determinada que será vítima do crime, uma vez que, na definição dele, é expressamente mencionada a instauração de um procedimento judicial ou administrativo contra alguém, a quem o agente imputa crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente. 

     

    A afirmativa nº III está incorreta. A descrição típica apresentada nesta afirmativa corresponde ao crime de favorecimento pessoal, que está previsto no artigo 348 do Código Penal. No entanto, ao contrário do afirmado, se quem prestar o auxílio for ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, ficará isento de pena, consoante estabelece o § 2º do referido dispositivo legal. 

     

    Com isso, constata-se que está correta apenas a afirmativa nº I.

     

    Gabarito do Professor: Letra A


ID
1658104
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:

I. Visando assegurar ao trabalhador o acesso à Justiça, a competência territorial das Varas do Trabalho é sempre determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. A presunção é de que o obreiro reside no local da prestação dos serviços. Logo, nesse local terá mais facilidade de acionar o Poder Judiciário para fazer valer seus direitos.

II. Quando se tratar de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, o empregado somente poderá apresentar reclamação no foro da celebração do contrato.

III. As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Essa regra pode ser excepcionada, prevalecendo a jurisdição brasileira, na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.

IV. Apresentada a exceção de incompetência em razão do lugar, a parte contrária terá vista dos autos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. A requerimento do excepto, esse prazo pode ser prorrogado uma única vez.

V. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição, bem como as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • I. Visando assegurar ao trabalhador o acesso à Justiça, a competência territorial das Varas do Trabalho é sempre determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. A presunção é de que o obreiro reside no local da prestação dos serviços. Logo, nesse local terá mais facilidade de acionar o Poder Judiciário para fazer valer seus direitos. INCORRETA. A competência em razão do lugar, EM REGRA, é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços. art. 651, caput, da CLT.

    II. Quando se tratar de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, o empregado somente poderá apresentar reclamação no foro da celebração do contrato. INCORRETA. art. 651, § 3º, da CLT Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

    III. As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Essa regra pode ser excepcionada, prevalecendo a jurisdição brasileira, na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional. CORRETA. OJ 416 DA SDI-1 DO TST.

    IV. Apresentada a exceção de incompetência em razão do lugar, a parte contrária terá vista dos autos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. A requerimento do excepto, esse prazo pode ser prorrogado uma única vez. INCORRETA. O PRAZO É IMPRORROGÁVEL. ART. 800 DA CLT.

    V. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição, bem como as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. CORRETA. ART. 114, IV E VII, DA CF/88.


    Alternativa "D"

  • LETRA D

     

    Macete : exceção de SUspeição -> SUperior = 48hrs (prazo maior)

                 exceção de INcompetência -> INferior -> IMprorrogável -> 24hrs (prazo menor)

  • Gostaria de acrescentar uma observação quanto ao item I:

    O fato do competência territorial da justiça do trabalho ser determinada, em regra, no local da prestação do serviço, não se deve à presunção de que o obreiro reside no local da prestação dos serviços. A finalidade teleológica da lei ao fixar a competência pelo local da prestação de serviços consiste em facilitar o acesso do trabalhador à justiça, pois no local da prestação de serviço, presumivelmente, o empregado tem maiores possibilidades de produção das provas, trazendo suas testemunhas para depor e pode comparecer sem maiores gastos com locomoção.

    Schiavi, Mauro.Manual de dirito processual do trabalho.11.ed.de acordo com o novo CPC.-São Paulo:Ltr,2016.p.307.

  • Apenas atualizando a questão. O item IV continua errado, mas agora por outros fundamentos, pois o artigo 800 foi alterado pela reforma trabalhista. 

           Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos para ter acesso ao caderno. Bons estudos!  


ID
1658107
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato. Por outro lado, é essencial que o signatário, ao menos, declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
II. Na Justiça do Trabalho, a exibição dos estatutos da empresa em juízo é condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, nos termos do art. 12, VI, do CPC de 1973, independente de impugnação da parte contrária.
III. O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória. Porém, nessa hipótese é obrigatória a citação de todos os empregados substituídos, por se tratar de litisconsórcio passivo necessário.
IV. No Processo do Trabalho são válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja no mandato poderes expressos para substabelecer.
V. A ausência da data da outorga de poderes no mandato judicial juntado aos autos constitui irregularidade de representação, que implica na desconsideração de todos os atos praticados pelo causídico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - CERTO: Súmula 436 TST: I - a União, estados, Municípios e DF, suas autarquias e fundações públicas, quando representados em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

    II – para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário a menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na OAB.


    II - OJ 255, SD-I TST: O Art. 12, VI, do CPC, não determina a exibição dos estatuto da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, salvo se houver impugnação da parte contrária.

    III - Súmula 406 TST: II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário

    IV - CERTO: Súmula 395 TST III – são válidos os atos praticados pelo substabelecidos, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer

    V - OJ 371 SDI-1 TST: Não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico. Assim, a data a ser considerada é aquela em que o instrumento for juntado aos autos, conforme preceitua o art. 370, IV, do CPC. Inaplicável o art. 654, § 1º, do Código Civil.

    bons estudos
  • REGRINHA PRA NUNCA ESQUECER-

    Na Ação Rescisória, quanto ao litisconsórcio ativo- será facultativo, e o litisconsórcio passivo é necessário.

    MAS, CONTUDO quando o Sindicato é substituto, muda tudo pois ele tem legitimidade pra representar sozinho os empregados sendo descabida a exigência de litisconsórcio passivo necessário.

    SUM-406 AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.

    II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.




  • Resumindo...

    O sindicato quando substituto processual terá legitimidade passiva na respectiva ação rescisória. Ademais, ainda que não haja poderes para substabelecer, serão válidos os atos do substabelecido (contraditório, mas correto).

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  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre representação processual no âmbito do processo do trabalho, especialmente os entendimentos consolidados do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

     

    I- A assertiva está de acordo com a redação da Súmula 436, incisos I e II do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

     

    II- Inteligência da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 255 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o art. 75, inciso VIII, do CPC de 2015 (antigo art. 12, VI, do CPC de 1973) não determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, salvo se houver impugnação da parte contrária.

     

    III- Prevê o inciso II da Súmula 406 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que o Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.

     

    IV- A assertiva está de acordo com a redação da Súmula 395, inciso III do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

     

    V- Inteligência da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 371 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico. Assim, a data a ser considerada é aquela em que o instrumento for juntado aos autos, conforme preceitua o art. 409, IV, do CPC de 2015.

     

    Dito isso, as assertiva I e IV estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: A


ID
1658110
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. O prazo em dobro para recorrer e a dispensa de depósito para interposição de recurso constituem privilégios da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.
II. No Processo do Trabalho é admitida a reclamação verbal, que deverá ser reduzida a termo antes de ser distribuída.
III. Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, para reduzí-la a termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
IV. O autor que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento da ação de que trata o art. 844 da CLT, perderá, pelo prazo de 6 (seis) meses, o direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
V. Conforme disposto na CLT, os prazos processuais trabalhistas contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 786. A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

    Parágrafo único. Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de cinco dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no artigo 731.

    Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, à Junta ou Juízo para fazê-la tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de seis meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho. (art. 731 da CLT).

    Segundo Renato Saraiva, a impossibilidade de propor nova reclamação trabalhista no prazo de seis meses é chamada de perempção provisória.

    A reclamação verbal primeiro é distribuída e somente depois reduzida à termo, eis o porquê da II estar errada.

  • I - CORRETA


    Art. 1º, DEC 779/69. Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    [...]

    III - O prazo em dobro para recurso;

    IV - A dispensa de depósito para interposição de recurso;



    II - INCORRETA: A reclamação verbal somente será reduzida a termo após distribuída:


    Art. 786, CLT. A RECLAMAÇÃO VERBAL será distribuída ANTES de sua redução a termo.



    III - CORRETA


    Art. 731, CLT. Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786 [5 dias, salvo caso de força maior], à Secretaria da Vara para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho [Perempção Temporária / Provisória].



    IV - CORRETA


    Art. 732, CLT. Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844 [não comparecimento à audiência].



    V - CORRETA


    Art. 775, CLT. Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, OU em virtude de FORÇA MAIOR, devidamente comprovada.



    Bons estudos! 









  • Apesar de acertar a questão, alerto que o item IV está incorreto, pois o reclamante perderá o direito de ajuizar reclamação se der causa ao arquivamento por duas vezes seguidas, sendo esta causa o não comparecimento a audiencia. Se o reclamante der causa ao arquivamento por outro motivo (ex. art. 852-B, §1º) não se aplica a penalidade do artigo 732. 

  • André Vieira, entendo que o item IV não está incorreto, pois cita expressamente o artigo 844 da CLT, que trata do não comparecimento à audiência pelo reclamante, Se isso acontecer duas vezes, levará ao arquivamento da ação.

  • Lembrando que com a reforma trabalhista, os prazos serão contados em DIAS ÚTEIS!!!

     

    LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

    Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

    Art. 1o  A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

     

    “Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

    I - quando o juízo entender necessário;

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada."

  • A letra a, depois da reforma, seria a alternativa correta


ID
1658113
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. Se não houver impugnação do conteúdo, a ausência de autenticação não afasta o valor probante de documento comum às partes.
II. Ante a necessidade de estabilização da relação processual, não é admissível a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito superveniente à propositura da ação.
III. É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
IV. A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta. No entanto, ante os princípios do contraditório e da ampla defesa, implica em cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.
V. Ante a confissão ficta, não é admissível a produção de qualquer outra prova, seja pelas partes, seja por determinação do Juízo.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA: Convenção coletiva. Instrumento registrado no órgão competente.Documento comum às partes. dispensabilidade de autenticação.A convenção coletiva tem efeitos erga omnes. Com o registro no órgão competente torna-se pública para assumir feição de lei categorial. Diante da força adquirida sua imperatividade afasta qualquer discussão quanto a matéria fática superada no processo negocial. Significa dizer que seu cumprimento não se condiciona a ter acesso ao instrumento convencional. Assim, tratando- se de documento comum às partes, dispensa autenticação.

    (TRT-2 - RECORD: 19990540376 SP 19990540376, Relator: JOSE CARLOS DA SILVA AROUCA, Data de Julgamento: 16/07/2001, 8ª TURMA, Data de Publicação: 31/07/2001)

    II - ERRADA CPC Art. 462.1 Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença.

    III- CORRETA SUMULA 6, VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977)

    IV- ERRADA:

    CONFISSÃO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 184 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)


    V- ERRADA - Podem ser produzidas outras provas em busca da verdade real. O juiz mesmo, pode requerer.


  • Para complementar:

    I - OJ 36, SDI-I/TST: INSTRUMENTO NORMATIVO. CÓPIA NÃO AUTENTICADA. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. VALIDADE (título alterado e inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
    O instrumento normativo em cópia não autenticada possui valor probante, desde que não haja impugnação ao seu conteúdo, eis que se trata de documento comum às partes.


    II - Súmula 394/TST: ART. 462 DO CPC. FATO SUPERVENIENTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 81 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. O art. 462 do CPC, que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista. 


    V - Súmula 74, III/TST: III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

  • Súmula nº 74 do TST

    CONFISSÃO. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

     

  • Compilação das respostas dos coelgas, já com as alterações trazidas pelo novo CPC. Gabarito letra E

     

    I - CORRETA - OJ 36/SDI-I. INSTRUMENTO NORMATIVO. CÓPIA NÃO AUTENTICADA. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. VALIDADE (título alterado e inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
    O instrumento normativo em cópia não autenticada possui valor probante, desde que não haja impugnação ao seu conteúdo, eis que se trata de documento comum às partes.

     

    II - INCORRETA - SÚMULA 394. FATO SUPERVENIENTE. ART. 493 do CPC de 2015. ART. 462 DO CPC de 1973. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    O art. 493 do CPC de 2015 (art. 462 do CPC de 1973), que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista. Cumpre ao juiz ou tribunal ouvir as partes sobre o fato novo antes de decidir.

     

    III - CORRETA - Súmula nº 6 do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT

    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977)

     

    IV - INCORRETA - Súmula nº 74 do TST. CONFISSÃO. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

     

    V- INCORRETA - Súmula nº 74 do TST. CONFISSÃO. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

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ID
1658116
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
II. As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 6 (seis) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
III. Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
IV. O magistrado também poderá, sempre que entender necessário, convocar audiências extraordinárias, observando o prazo mínimo de 05 (cinco) dias.
V. A prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Porém, não serão aceitas como testemunhas pessoas que não souberem falar a língua nacional.

Alternativas
Comentários
  • II- art. 813, caput - Não pode ultrapassar 5H.

    III- art. 813, paragrafo primeiro - antecedência mínima de 24H. IV- art. 813, paragrafo segndo - 24H.
  • Gabarito Letra C

    I - CERTO: Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo

    II - Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente

    III - Art. 813 § 1º - Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas

    IV - Art. 813 § 2º - Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterior (24 horas)

    V - Art. 818 - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.

    Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente


    bons estudos
  • REFORMA TRABALHISTA: 

    Art. 818. O ônnus da prova incumbe: 

    I. Ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II. Ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. 

    §1º Nos casos previstos em lei ou diante de pecliaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, porderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. 

  • GABARITO : C

    V : FALSO (Fundamento atualizado)

    Com o advento da Lei nº 13.467/2017 ("Reforma Trabalhista"), a primeira parte do item V ("A prova das alegações incumbe à parte que as fizer") passou a ser igualmente falso, à luz da nova redação do artigo 818 da CLT, que agora espelha o artigo 373 do CPC/2015:

    Art. 818. O ônus da prova incumbe: I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

  • I. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo. (CERTO)

    II. As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 6 (seis) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. (5 HORAS SEGUIDAS E NÃO 6)

    III. Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias. (24 HORAS E NÃO 5 DIAS)

    IV. O magistrado também poderá, sempre que entender necessário, convocar audiências extraordinárias, observando o prazo mínimo de 05 (cinco) dias. (NÃO, 24 HORAS TAMBÉM)

    V. A prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Porém, não serão aceitas como testemunhas pessoas que não souberem falar a língua nacional. (UÉ, SÓ TRADUZIR, ERRADO!)


ID
1658119
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. Quando a parte sucumbente no objeto da perícia for o trabalhador e tiver sido concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, poderá o magistrado atribuir ao empregador a obrigação de pagamento dos honorários periciais, haja vista sua maior capacidade econômica e o disposto no art. 790-B da CLT.
II. Para a concessão do benefício da Justiça Gratuita, além da afirmação na petição inicial, é necessário um atestado fornecido pela autoridade local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, comprovando que o requerente não tem condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
III. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios são isentos do pagamento de custas processuais na Justiça do Trabalho. A mesma isenção aplica-se às autarquias e fundações públicas municipais que não explorem atividade econômica.
IV. As custas, no processo de execução, são de responsabilidade do executado e pagas ao final, salvo se a diligência ou ato for requerido pelo credor, que então assumirá o encargo.
V. No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. No entanto, deverá ao final, se sucumbente, ressarcir a quantia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    I - Súmula 457 TST: A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT

    II - Art. 790 § 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família

    III - CERTO: Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita
    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica
    II – o Ministério Público do Trabalho

    IV - Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final

    V - CERTO: Súmula 25 TST: II - No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia;


    bons estudos
  • item II


    Lei 1060/50

    Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
  • De acordo com o Novo CPC em seu artigo 98 e seguintes, o requerimento pode ser ser feito em qualquer momento do processo e necessita de poderes especiais na procuração para tanto. 

    Já a CLT, em seu artigo 790, § 3º da CLT diz que poderá ser deferido o beneficio da justiça gratuita mediante requerimento ou de oficio pelo juiz.

  • O art. 4o da Lei 1.060, citado pelo colega Vitor Petri, fundamentava, corretamente, a resposta do item II, mas foi revogado pelo NCPC. 

     

    Porém, a afirmativa continua incorreta, diante do seguinte dispositivo do NCPC:

     

    NCPC, Art. 99, § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

  • Reforma Trabalhista:

     I- ''Art. 790, § 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência SociaL.

    II- "Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

    § 1º Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

    § 2º O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.

    § 3º O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

    § 4º Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo." (NR)

    III- Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita
    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica
    II – o Ministério Público do Trabalho

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exércício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no in. I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

    IV-  ver 789-A CLT

    V- Súmula 25 TST- II - No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia; (ex-OJ nº 186 da SBDI-I).

    Espero ter ajudado, bons estudos!

     

  • Sobre a declaração , tem uma súmula que saiu do forno agora a pouco:

     

     

    Súmula 463 do TST ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI- 1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

     

     

    I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

  • Atenção!

    A  “Reforma Trabalhista”, que alterou diversos dispositivos da CLT, provocará uma mudança profunda  no repositório de Súmulas editadas pelo Tribunais Regionais e do Tribunal Superior.

     

    Súmulas consagradas no âmbito do Direito Trabalhista brasileiro e presentes no dia a dia da prática forense poderão ser canceladas ou bastante alteradas para acompanhar as modificações implementadas pela nova lei trabalhista.

     

    Uma das súmulas que podem ser canceladas é: (ainda não foi, devemos acompanhar)

     

    SÚMULA 463 TST – GRATUIDADE DA JUSTIÇA

     

    A Súmula 463, editada pelo TST em junho de 2017, prevê que a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, com poderes especiais, já seria suficiente para o deferimento da Gratuidade da Justiça.

     

     

    A CLT, pós reforma, estabelece que o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.

  • Resumindo...

    No processo de execução, as custas são sempre devidas pelo executado e pagas ao final.

  • Colega Bruno Camargo, não se pode afirmar que o item II está correto com base no 790, §4º da CLT. Em nenhum momento a reforma indicou que essa comprovação da insuficiência de recursos se daria por meio atestado fornecido pelo (hoje falecido) Ministério do Trabalho. Imagine só o infortúnio...

  • ATENÇÃO - REFORMA TRABALHISTA

    Quanto à assertiva I:

    Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.                         

    § 1  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.                       

    § 2  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.                     

    § 3  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.                         

    § 4  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.                   


ID
1658122
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. A audiência de julgamento será contínua. Contudo, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz marcará a sua continuação para a primeira desimpedida. Nesse caso, as partes devem ser novamente notificadas pela via postal ou, se representadas por advogado, via publicação no diário oficial.
II. Se até 15 (quinze) minutos após a hora marcada para a audiência, o juiz não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências. Esse mesmo prazo de 15 minutos de tolerância deve ser observado em relação às partes que estiverem atrasadas para a audiência, sob pena de nulidade.
III. A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, torna dispensável a juntada de procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.
IV. A ausência do reclamante à audiência sempre implica em arquivamento do processo.
V. A reclamada ausente à audiência em que deveria apresentar defesa é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração. No entanto, pode ser afastada a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que declare expressamente a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - Art. 849 - A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação

    II - Art.. 815 Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências


    OJ 245 SDI-I TST:
    Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.


    III - CERTO: OJ-SDI1-286 TST: I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito

    IV - Súmula 9 TST: a ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

    V - CERTO: Súmula 122 TST: a reclamada, ausente a audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

    bons estudos
  • No item III a alternativa não ressalva a atuação com mandato expresso o que ocasionaria a irregularidade da representação....por estes motivos entendo que esteja incompleta e portanto errada...


  • Complementando, sobre o item IV...

     

    CLT,  Art. 843, § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

     

    Já quanto ao item III, algumas bancas poderiam considerá-lo errado, pois a afirmativa diz apenas que está presente o advogado, mas não a parte. Devem estar presentes os dois, para que haja mandato tácito. Se presente apenas o advogado, não há falar em mandato tácito...

     

    III. A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado (e da parte por ele representada), torna dispensável a juntada de procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.

     

     

  • Pessoal, apenas como acréscimo, há uma tese jurídica prevalecente do TRT 2 dispondo o seguinte:

    nº 1 - Ausência da parte reclamada em audiência. Consequência processual. Confissão. (Res. TP nº 03/2015 - DOEletrônico 26/05/2015) - A presença de advogado munido de procuração revela animus de defesa que afasta a revelia. A ausência da parte reclamada à audiência na qual deveria apresentar defesa resulta apenas na sua confissão.

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

     Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    [...]

    § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
1658125
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o procedimento sumaríssimo, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. Não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
II. Não será deferida a intimação de testemunha, sendo ônus da parte trazê-la no dia da audiência.
III. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, bem como suas empresas púbicas e sociedades de economia mista.
IV. O pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente. A não observância dessa exigência pelo reclamante importará no arquivamento da reclamação, proibição de ajuizamento de nova ação pelo prazo de 6 (seis) meses e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.
V. As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - CERTO: Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo
    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado

    II - Art. 852-H § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva

    III - Sem empresas púbicas e sociedades de economia mista
    Art. 852-A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional

    IV - Não tem a penalidade de 6 meses
    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo
    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente
    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa

    V - CERTO: Art.. 852-b § 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação

    bons estudos

  • Embora incompleta, a II não parece estar errada, considerando que: 

    - se trata de uma regra, que comporta exceção.  

    - que não há a expressão "Em nenhuma hipótese".


  • Concordo com o Adriano. A redação da II está péssima.

  • letra b.


ID
1658128
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. A competência para julgamento dos embargos de terceiro será sempre do Juízo em que tramita a execução, ainda que o motivo da impugnação seja ato praticado por outro Juízo por meio de carta precatória (Juízo deprecado). Por outro lado, nessa hipótese, os embargos de terceiro podem ser oferecidos tanto no Juízo deprecante quanto no Juízo deprecado.
II. O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
III. Considerando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como o respeito à coisa julgada, é pacífico o entendimento de que o responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.
IV. A aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se sempre o valor total da execução, sem individualização dos créditos, ainda que se trate de reclamação trabalhista plúrima.
V. No caso de ação de cumprimento, modificada a sentença normativa pelo TST, com a conseqüente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em andamento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exeqüendo deixou de existir no mundo jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - Súmula 419 TST: Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.

    II - CERTO: Art. 897 § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença

    III - Súmula 205 TST: O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado, e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo da execução (CACELADA)

    IV - OJ TP 09 TST: Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante

    V -CERTO: OJ 277 SDI-1 TST: A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não-modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a sentença normativa pelo TST, com a conseqüente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em andamento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exeqüendo deixou de existir no mundo jurídico

    bons estudos

  • No que se refere ao item III, os Srs. entendem que o cancelamento de uma súmula do TST pode levar ao entendimento contrário ao que prevalecia na referida Súmula? Eu entendo que não. Entendo que após o cancelamento a matéria deixa de ser pacífica no TST, devendo ser objeto de nova interpretação jurisprudencial. Caso o TST tivesse como objetivo pacificar determinado entendimento, teria alterado a referida Súmula e não cancelado. Como exemplo de alteração de Súmula com posicionamento diametralmente oposto, temos a Súmula 277, do TST.

  • Com relação ao item III deve-se frisar (GRUPO ECONÔMICO X TERCEIRIZAÇÃO):

    1) Com o cancelamento da Sumula 205 TST, atualmente existe a possibilidade de se estender a responsabilidade pelo inadimplemento do credito exequendo a empresas integrantes do mesmo grupo econômico (responsabilidade SOLIDÁRIA), mesmo na fase executória e ainda que não tenham eles participado da fase cognitiva e, consequentemente, não figurem no respectivo título executivo judicial. 2) Quando se tratar da Terceirização Lícita (Súmula 331 do TST), o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade SUBSIDIÁRIA do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
  • Fernando HM, veja que o examinador concorda com você. No item III, a questão afirma que é pacífico o entendimento consolidado na Súmula 207/TST. Como a Súmula foi cancelada, a afirmativa foi considerada incorreta (o que equivale a dizer que o entendimento consolidado na Súmula cancelada não é pacífico). Porém, em momento algum foi considerada correta afirmativa que diz que o entendimento diametralmente oposto à Súmula 207 seria pacífico.

  • Questão desatualizada!!! Resolução 212 do TST.

  • Nova redação da Súmula 419, TST:

    .

    COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

    .

    .

    Neste sentido, a regra é que os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado. Entretanto, se o juízo deprecante individualizar o bem a sofrer a constrição (ex: veículo X, marca Y, ano 2010), os embargos de terceiro deverão ser opostos no juízo deprecante. De igual modo, caso a carta precatória já não esteja mais no juízo deprecado, ou seja, foi devolvida ao juízo deprecante, será neste que os embargos de terceiro deverão ser apresentados.

    .

    .

    Art. 676, CPC/2015: "Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.

    Parágrafo único.  Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta."

    .

    .

    Obs.: Quanto ao item III, entendo ser o caso de aplicação da teoria do empregador único.

    .

    Bons estudos!


ID
1658131
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT).
II. A competência da Justiça do Trabalho quanto à execução das contribuições previdenciárias limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores objeto de acordo homologado que integrem o salário de contribuição.
III. A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação, inclusive o imposto de renda devido pelo empregado e a contribuição previdenciária referente à sua quota-parte.
IV. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.
V. Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária mediante a alíquota de 31%, a cargo do tomador de serviços, sobre o valor total do acordo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    I - CERTO: Súmula 454 TST: Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

    II - CERTO: Súmula 368 TST: I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.

    III - OJ 363 SDI-1 TST: A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte

    IV - CERTO: OJ 376 SDI-1 TST: É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.

    V - OJ-SDI1-398 TST: Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.

    bons estudos

  • A rigor, está correto o item III, pois o empregador é sim o responsável pelo recolhimento de IR e INSS (responsável tributário), valores esses que serão descontados do crédito do empregado, que é o contribuinte ("responsável pelo pagamento", nos termos da OJ 363).

     

    Nesse sentido, aliás, a própria Súmula 368 do TST:

     

    Súmula 368, II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei n.º 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010.

  • O problema da Letra "c" é no que tange ao IR visto que o empregado já auferiu a renda sem a exação devida, devendo ele, fazer o referido ajuste.

  • O item III está muito mal redigido e comporta interpretação dúbia. Ao que me lembro essa questão foi anulada à época. O empregador é sim responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, ainda que pela cota parte devida e paga pelo empregado. O examinador ao utilizar a expressão "responsável pelo recolhimento" talvez quisesse dizer "pagamento", mas infelizmente não soube se expressar.  Inteligência da OJ 363 da SDI-I (atualmente cancelada) e da Súmula 368 (com nova redação), ambas do C. TST.

  • O item III está correto. A banca quis ser mais realista que o rei. Como a redação da OJ 363 falava (atual item II da Súmula 368) que cabe ao empregado "o pagamento", eles tentaram a partir da literalidade do verbete dizer que "o recolhimento" não seria.

     

    Santa bobagem!

     

    Segundo o art. 46 da Lei nº 8.541 /92, "o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário".

     

    A LEI é clara. Quem tem que pagar DEVE reter... em outros termos... DEVE RECOLHER!

     

    O TST julgou caso em que o empregador não RECOLHEU o IMPOSTO DE RENDA e o reclamante queria que a empresa fosse condenada ao PAGAMENTO. Vejam que o relator diz NÃO HAVER DÚVIDAS!

     

     

    "Segundo explicou o Ministro Vieira de Mello Filho, cada uma das partes envolvidas na relação trabalhista deve arcar com os próprios encargos tributários e quota-parte previdenciária individualmente, conforme as determinações das Leis nºs 8.541/92 e 8.212/91, além do Decreto nº 3.048/99.

     

    O magistrado explicou que não há dúvidas de que cabe ao empregador o dever pelos recolhimentos diretos da fonte por expressa previsão legal. Lembrou, ainda, que no tocante ao imposto de renda devido pelo empregado a quitação da obrigação dá-se mediante desconto dos valores a receber." - http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empregado-deve-recolher-ir-e-contribuicao-previdenciaria-sobre-salarios-atrasados.  -  RR - 139300-58.2008.5.17.0014. Julgado em 05/12/2012. 4a Turma do TST.

     

     

    Bons estudos!

  • Item V - o total é sim de 31%: 20% tomador e 11% prestador, porém a questão mencionou tomador!!

    V - OJ-SDI1-398 TST: Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.

  • Item II - Acrescento a Súmula Vinculante 53:

    A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados. 

     

     

  • item III - OJ 363 da SDI-1  foi CANCELADA.

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos para ter acesso ao caderno. Bons estudos!  

  •  I. CORRETA - Súmula 454 do TST.

    II. CORRETA - Súmula 368, I, do TST.

    III. A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação, inclusive o imposto de renda devido pelo empregado e a contribuição previdenciária referente à sua quota-parte.  ???? - Sou da corrente dos colegas que acham que alternativa está correta. Mas, pelo gabarito, está errada.

    Súmula 368, II, do TST: É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. 

    Art. 778 do Decreto 9.580/2018: Para os rendimentos pagos em cumprimento de decisões da Justiça do Trabalho, caberá à fonte pagadora, no prazo de quinze dias, contado da data da retenção de que trata o art. 776, comprovar, nos autos, o recolhimento do imposto sobre a renda na fonte § 1º Na hipótese de omissão da fonte pagadora relativamente à comprovação de que trata o caput e de pagamentos de honorários periciais, competirá ao Juízo do Trabalho calcular o imposto sobre a renda na fonte e determinar o seu recolhimento à instituição financeira depositária do crédito. § 2º A não indicação pela fonte pagadora da natureza jurídica das parcelas objeto de acordo homologado perante a Justiça do Trabalho acarretará a incidência do imposto sobre a renda na fonte sobre o valor total da avença

    IV. CORRETA - OJ 376, da SBDI-I do TST.

    V. Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária mediante a alíquota de 31%, a cargo do tomador de serviços, sobre o valor total do acordo. ERRADA

    OJ 398, da SBDI-I do TST: Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.


ID
1658134
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. Quanto à Ação Civil Pública, em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.
II. No Processo do Trabalho, ante suas especificidades, a competência territorial para a Ação Civil Pública fixa-se pela matéria e partes interessadas.
III. Em se tratando de ação anulatória, a competência originária se dá no mesmo juízo em que praticado o ato supostamente eivado de vício.
IV. Considerando que as sociedades de economia mista e as empresas públicas estão sujeitas às regras do direito privado, inclusive o regime celetista de contratação, não há interesse jurídico do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com tais entidades, ainda que o contrato seja posterior à Constituição Federal de 1988 e a admissão tenha ocorrido sem a prévia aprovação em concurso público.
V. Sobre a ação de cumprimento de decisão normativa, é condição do seu ajuizamento procuração assinada por todos os substituídos, autorizando o Sindicato-autor a representá-los em Juízo. Não cumprido esse requisito, por imposição legal expressa o juiz deve extinguir imediatamente o processo sem resolução de mérito.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA - OJ-SDI2-130 AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DA-NO. LEI Nº 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 93 - II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.
    II - ERRADA (vide acima)
    III - CORRETA - OJ-SDI2-129 AÇÃO ANULATÓRIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA (DJ 04.05.2004) Em se tratando de ação anulatória, a competência originária se dá no mesmo juízo em que praticado o ato supostamente eivado de vício.

    IV - ERRADA - OJ-SDI1-338 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO NULO (DJ 04.05.2004) Há interesse do Ministério Público do Trabalho para recorrer contra decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a CF/1988, sem a prévia aprovação em concurso público.
  • V-Errada

    Art. 872 - Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título.

    Parágrafo único - Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão

  • Quanto ao item II:

    130. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI Nº 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 93 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.


  • Interessante notar que a regra da OJ 130 da SDI 2/TST, retirada de interpretação do art. 2º da Lei 7.347/1985 e do art. 93 do CDC, é considerada pela doutrina como regra de competência funcional, cujo critério de fixação é o local do dano, e não meramente competência territorial.

     

    É relevante a diferença na medida em que a competência funcional é absoluta e, como tal, não pode ser prorrogada (NCPC, arts. 62 e 63).

  • Ressaltando que a OJ 338 da SDI-1 foi cancelada e incorporada à OJ 237 da SDI-1:

    OJ 237 DA SBDI-I

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. sociedade de economia mista. empresa pública (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 338 da SBDI-I)

    I - O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de empresas públicas e sociedades de economia mista.

    II – Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública.

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  • GABARITO : B

    I : VERDADEIRO

    TST. OJ SDI-II 130. II

    II : FALSO

    TST. OJ SDI-II 130. I

    III : VERDADEIRO

    TST. OJ SDI-II 129

    IV : FALSO

    TST. OJ SDI-I 237. II

    V : FALSO

    CLT. Art. 872. Parágrafo único


ID
1658137
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. O mandado de segurança é a via adequada para impugnar a antecipação da tutela concedida no curso do processo, inclusive na sentença, haja vista o recurso ordinário não possuir efeito suspensivo.
II. A superveniência de sentença, nos autos originários, não implica em perda do objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar).
III. Fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva ou provisória, para garantir crédito exeqüendo, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.
IV. É cabível a interposição de mandado de segurança para pleitear a desconstituição da penhora, ainda que já ajuizados embargos de terceiro (art. 1046 do CPC) com a mesma finalidade, pois estes não têm efeito suspensivo.
V. Ante a ausência de meio processual próprio, é cabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação na execução.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: E



    I e II



    SÚMULA 414  MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA

    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar).


    III



    SÚMULA 417  MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.

    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC.

    III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.



    IV



    OJ-SDI2-54  MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMULAÇÃO. PENHORA. INCABÍVEL

    Ajuizados embargos de terceiro (art. 1046 do CPC) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade.



    V



    OJ-SDI2-66  MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. INCABÍVEL

    É incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC, art. 746).

  • Minha dica :



                                                                ANTECIPAÇÃO DE TUTELA                                                     



    ANTES DA SENTENÇA : cabe Mandando de segurança. Se tiver o processamento do MS e vier a sentença, ele perde o objeto.


    NA SENTENÇA : não cabe Mandado de segurança.




    -> TODA SENTENÇA QUE TIVER UM RECURSO PRÓPRIO ( embargos à adjudicação, embargos de terceiros ) NÃO TEM COMO CABER MANDADO DE SEGURANÇA.




    FUNDAMENTO : SÚMULA 414 TST.


    GABARITO "E"

  • Súmula 417 foi modificada.

     

     

  • Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

    OJ SDI-II 66. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. INCABÍVEL  (atualizado o item I e incluído o item II em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016
    I – Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC de 1973, art. 746).
    II – Na vigência do CPC de 2015 também não cabe mandado de segurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, na forma do artigo 877, caput, do CPC de 2015.
     

  • I E II - INCORRETAS - SUM-414 MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante
    recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator
    ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do
    CPC de 2015.
    II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência
    de recurso próprio.
    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

    III - INCORRETA - MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

    IV - INCORRETA - OJ-SDI2-54  MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMULAÇÃO. PENHORA. INCABÍVEL

    Ajuizados embargos de terceiro (art. 1046 do CPC) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade.

    V - INCORRETA - OJ SDI-II 66. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. INCABÍVEL  (atualizado o item I e incluído o item II em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016 
    I – Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC de 1973, art. 746).
    II – Na vigência do CPC de 2015 também não cabe mandado de segurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, na forma do artigo 877, caput, do CPC de 2015.


ID
1658140
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. O prazo para recurso da parte que intimada não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.
II. Nos dissídios individuais o depósito recursal pode ser efetivado em qualquer Banco público ou privado, haja vista a inexistência de regra legal específica sobre esse procedimento. Em qualquer caso, o valor do depósito recursal corresponderá ao total da condenação imposta pela sentença de primeiro grau.
III. No Processo do Trabalho, os recursos são interpostos por simples petição e têm efeito devolutivo e suspensivo, salvo expressa previsão em contrário. Quando a lei atribuir efeito apenas devolutivo ao recurso, será permitida a execução provisória até a penhora.
IV. O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista, haja vista o disposto no art. 35 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho.
V. Na Justiça do Trabalho as decisões interlocutórias, como regra geral, não ensejam recurso imediato. Uma das hipóteses ressalvadas é a decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - CERTO: Súmula 197 TST: O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.

    II -Súmula 426 TST: Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 899 da CLT, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS.

    III - Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora

    IV - OJ 409, SDI -1/TST: O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo art. 789 da CLT.

    V - CERTO: Súmula 214, TST: Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    bons estudos

  • nova redação da OJ 409 SDI-1

    409. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé (art. 81 do CPC de 2015 – art. 18 do CPC de 1973) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista.

  • Com a Reforma trabalhista, a litigância de ma_fe veio regulamentada nos artigos 793- A a 793-D...quase reprodução literal do artigo.80 do NCPC.

    Atente-se ao fato que, o ART 793-D, traz expressamente a aplicação da litigância de ma-fe para a testemunha.

  • Com a reforma trabalhista (l. 13.467/17), o depósito recursal deverá ser realizado em conta vinculada ao juízo. 

    Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. 

     § 4o  O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança.

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ID
1658143
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. Cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias. Também cabe recurso ordinário das decisões definitivas dos Tribunais Regionais nos dissídios individuais ou coletivos de sua competência originária.
II. No Processo do Trabalho, a parte é obrigada, sob pena de deserção, a recolher a multa aplicada com fundamento no § 2º do art. 557 do CPC (agravo manifestamente inadmissível ou infundado), salvo se for pessoa jurídica de direito público, pois nesse caso há isenção de tal recolhimento.
III. O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
IV. A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
V. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo necessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior 
    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    II - ERRADO: OJ 389 SDI-1TST - Está a parte obrigada, sob pena de deserção, a recolher a multa aplicada com fundamento no § 2º do art. 557 do CPC, ainda que pessoa jurídica de direito público.

    III - Art. 897 § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença

    IV - Súmula 266 TST: A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

    V - ERRADO Súmula 283 TST: O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária

    bons estudos

  • O item I achei que estava errado porque não menciona as decisões terminativas dos Tribunais Regionais.
  • O item III também está correto, n tem resposta.

  • Atenção - A OJ 389 da SDI-1 foi alterada em junho de 2016.

     

    OJ-SDI1-389 MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §§ 4º E 5º, DO CPC DE 2015. ART. 557, § 2º, DO CPC DE 1973. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA E FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO AO FINAL. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 209/2016 – DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    Constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art. 1.021, do CPC de 2015 (§ 2º do art. 557 do CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 

  • ITEM I

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior  
    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    Esta alternativa não pode ser considerada certa por não mencionar as decisões terminativas. Discordo do gabarito.

     


ID
1658146
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o recurso de revista, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. Sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
II. Cabe recurso de revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, que contrariarem súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
III. Constatando a existência de decisões atuais e conflitantes no âmbito do mesmo Tribunal Regional do Trabalho sobre o tema objeto de recurso de revista, o Tribunal Superior do Trabalho determinará o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que proceda à uniformização da jurisprudência. Contudo, essa medida do TST depende de provocação das partes ou do Ministério Público do Trabalho.
IV. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e por violação direta à Constituição Federal.
V. Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - CORRETA: Art. 896, § 1º, II da CLT 

    § 1o-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: 
    III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.

    Letra B - CORRETAArt. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;

    Letra C - ERRADA - Art. 896, § 3º e 4º - O TST pode de ofício determinar a remessa dos autos para que o TRT realize a uniformização de sua jurisprudência§ 3o Os Tribunais Regionais do Trabalho procederão, obrigatoriamente, à uniformização de sua jurisprudência e aplicarão, nas causas da competência da Justiça do Trabalho, no que couber, o incidente de uniformização de jurisprudência previsto nos termos do Capítulo I do Título IX do Livro I da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil). (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)
    § 4o Ao constatar, de ofício ou mediante provocação de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, a existência de decisões atuais e conflitantes no âmbito do mesmo Tribunal Regional do Trabalho sobre o tema objeto de recurso de revista, o Tribunal Superior do Trabalho determinará o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que proceda à uniformização da jurisprudência. 

    LETRA D - ERRADA - Art. 896, § 9º - Atenção a Lei nº 13.015/2014 - incluiu também a hipótese de violação a súmula vinculante do STF9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.    

    Letra E - CORRETA - Art. 896, § 10§ 10.  Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)
  • REFORMA TRABALHISTA;

    §§ 3º a 6º do art. 896: REVOGADOS. NÃO TEM MAIS O INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRIDÊNCIA !


ID
1658149
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ainda sobre o processamento de recursos no Processo do Trabalho, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno do TST, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.
II. O Presidente da Turma ou da Seção Especializada que afetar processo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos oficiará os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho para que suspendam os recursos interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho.
III. Caberá ao Presidente do Tribunal de origem admitir apenas um recurso representativo da controvérsia, que será encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho, ficando suspensos os demais recursos de revista até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho.
IV. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem serão imediatamente encaminhados ao TST, na hipótese do acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria.
V. Caberá revisão da decisão firmada em julgamento de recursos repetitivos quando se alterar a situação econômica, social ou jurídica, caso em que será respeitada a segurança jurídica das relações firmadas sob a égide da decisão anterior, podendo o Tribunal Superior do Trabalho modular os efeitos da decisão que a tenha alterado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.

    II - ERRADO: Art. 896-C § 3o O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho oficiará os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho para que suspendam os recursos interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho.

    III - ERRADO: Art. 896-C § 4o Caberá ao Presidente do Tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho, ficando suspensos os demais recursos de revista até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho

    IV - ERRADO: Art. 896-C § 11.  Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem:
    II - serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria. 

    V - Art. 896-C § 17.  Caberá revisão da decisão firmada em julgamento de recursos repetitivos quando se alterar a situação econômica, social ou jurídica, caso em que será respeitada a segurança jurídica das relações firmadas sob a égide da decisão anterior, podendo o Tribunal Superior do Trabalho modular os efeitos da decisão que a tenha alterado. 

    bons estudos

  • II- O Presidente da Turma ou da Seção Especializada que afetar processo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos oficiará os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho para que suspendam os recursos interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho. ERRADO

    CLT Art. 896-C § 3o O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho oficiará os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho para que suspendam os recursos interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho. 

  • Quanto ao item II, parece intuitivo concluir que o Presidente do TST (e não os Presidentes de Turmas do TST) é quem oficiará os Presidentes dos TRTs para que suspendam o julgamento de recursos, pois a comunicação se dá num nível institucional, o que é geralmente centralizado na figura do Presidente do Tribunal.

     

    Em outras palavras, o ofício é enviado em nome do TST (e não simplesmente para uma diligência num processo específico, por exemplo) e, portanto, essa providência caberá ao Presidente do TST, a quem cabe falar pela instituição.

  • Uma prova extensa, cheia de leitura, e de 5 opções 4 indicam as alternativas certas e uma indica as alternativas erradas.

    É pra matar mesmo.

  • Afetação - Presidente da Turma

    Oficiar - Presidente do TST


ID
1658152
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. A idéia de uma Constituição formal ou normativa é fruto das revoluções dos séculos XVII e XVIII, sendo seus antecedentes históricos, entre outros, a Magna de 1215, o Petition of Rights de 1628, o Habeas Corpus Act de 1679 e o Bill of Rights de 1689.
II. Em seu sentido sociológico, a Constituição é a soma dos fatores reais de poder, de modo que o texto seria resultado da realidade social, das forças que imperam em dada sociedade.
III. Em seu sentido político, a Constituição é a norma fundamental, o paradigma normativo do ordenamento jurídico.
IV. A Constituição não é mera “folha de papel”, possuindo força ativa para alterar a realidade social, não se resumindo, pois, a um reflexo dos fatores reais de poder.
Tal força normativa, todavia, depende da “vontade de constituição”, ou seja, a disposição da sociedade de adequar sua conduta ao regramento constitucional, que é incrementada quando a Constituição é reflexo dos anseios sociais.

Alternativas
Comentários
  • Na Idade Média, encontramos a ideia de constitucionalismo jungida aos reclamos de limitação do poder arbitrário. Nesse particular, eclodiam as concepções jusnaturalistas, pondo o direito natural no patamar de norma superior. E, se os atos dos soberanos fossem de encontro ao jus naturale, eram declarados nulos pelo juiz competente, perdendo seus efeitos vinculatórios. 

    Durante tal período, alguns textos jurídicos (Magna Carta de 1215, o Petition of Rights de 1628, o Habeas Corpus Act de 1679 e o Bill of Rights de 1689) reconheceram a primazia das liberdades públicas contra o abuso de poder, embora as declarações de direitos só viessem à baila no século XVIII, adentrando até a metade do século XX. (...). Funcionavam como verdadeiras constituições não escritas.

    Fonte: Curso de direito constitucional I Uadi Lammêgo Bulos.8ª Ed. 2013


    Sentido sociológico (Ferdinand Lassale): A Constituição é a soma dos fatores reais de poder que regem uma nação (poder econômico, militar, político, religioso etc.), de forma que a Constituição escrita só terá eficácia, isto é, só determinará efetivamente as inter-relações sociais dentro de um Estado quando for construída em conformidade com tais fatores; do contrário, terá efeito meramente retórico ("folha de papel").


    Sentido político (Carl Schmitt): A Constituição é uma decisão política fundamental sobre a definição do perfil primordial do Estado, que teria por objeto, principalmente, a forma e o regime de governo, a forma de Estado e a matriz ideológica da nação: as normas constantes do documento constitucional que não derivem da decisão política fundamental não são “constituição", mas, tão somente, "leis constitucionais".


    Sentido Jurídico (Kelsen): A Constituição é compreendida de uma perspectiva estritamente formal, consistindo na norma fundamental de um Estado, paradigma de validade de todo o ordenamento jurídico e instituidora da estrutura primacial do Estado; a Constituição é considerada como norma pura, como puro dever-ser, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. Alexandrino e Vicente Paulo.

  • GABARITO "B".

    I - CORRETO.

    A idéia de uma Constituição formal ou normativa é fruto das revoluções dos séculos XVII e XVIII, sendo seus antecedentes históricos, entre outros, a Magna de 1215, o Petition of Rights de 1628, o Habeas Corpus Act de 1679 e o Bill of Rights de 1689.

    II - CORRETO.

    Em seu sentido sociológico.

    Representante típico da visão sociológica de Constituição foi Ferdinand Lassalle, segundo o qual a Constituição de um país é, em essência, a soma dos fatores reais de poder que nele atuam, vale dizer, as forças reais que mandam no país. Para Lassalle, constituem os fatores reais do poder as forças que atuam, política e legitimamente, para conservar as instituições jurídicas vigentes.

    III - ERRADO.

    A concepção política de Constituição foi desenvolvida por Carl Schmitt, para o qual a Constituição é uma decisão política fundamental, qual seja, a decisão política do titular do poder constituinte.

    IV - CORRETO.

    Segundo Lassalle, convivem em um país, paralelamente, duas Constituições: 

    uma Constituição real, efetiva, que corresponde à soma dos fatores reais de poder que regem esse País, e uma Constituição escrita, por ele denominada "folha de papel". 

    Esta, a Constituição escrita ("folha de papel"), só teria validade se correspondesse à Constituição real, isto é, se tivesse suas raízes nos fatores reais de poder. 

    Em caso de conflito entre a Constituição real (soma dos fatores reais de poder) e a Constituição escrita ("folha de papel"), esta sempre sucumbiria àquela.

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIOMAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, 2015.

  • No item IV o conceito é o de Konrad Hesse: Constituição NORMATIVA (mas não a norma pura de Kelsen).


    Hesse critica e rebate a concepção tratada por Ferdinand Lassalle. Para ele a Constituição possui uma força normativa capaz de modificar a realidade, obrigando as pessoas. Nem sempre cederia frente aos fatores reais de poder, justamente por ter força obrigacional. Tanto pode a Constituição escrita sucumbir, quanto prevalecer, modificando a sociedade. Konrad Hesse defende a "força normativa de Constituição".

  • LETRA B

    I. VERDADEIRO

    Constituição formal é fruto do constitucionalismo. Sendo assim, o Poder Constituinte (que é o Poder capaz de originar esta Constituição) também é fruto do constitucionalismo. Essa teorização do Poder Constituinte surgiu no final do século XVIII, em que há as primeiras Constituições formais (escritas). Essa expressão “Poder Constituinte” surge de forma explícita no Constitucionalismo francês em 1788 em um livro chamado “O que é o terceiro Estado” de Emmanuel Joseph Sieyès (faz a distinção entre Poder Constituinte e Poder Constituído). Seus antecedentes históricos, entre outros, a Magna de 1215, o Petition of Rights de 1628, o Habeas Corpus Act de 1679 e o Bill of Rights de 1689

    II. VERDADEIRO

    Ferdinand Lassale. Lassale defendia em seu livro “O que é uma Constituição? (A essência da Constituição)” (1864) que na verdade, a constituição seria um “fato social”, seria um evento determinado pelas forças dominantes da sociedade.

    Assim, de nada vale uma constituição escrita se as forças dominantes impedem a sua real aplicação. De nada vale uma norma, ainda que chamada de Constituição, que não tivesse qualquer poder, se tornando o que chamava de uma mera “folha de papel”.

    III. FALSO

    Carl Schimitt, em sua obra "O Conceito Político" (1932) era defensor da teoria “decisionista” dizia que a Constituição é fruto de uma “decisão política fundamental” que, grosso modo, significa a decisão base, concreta, que organiza o Estado e estabelece seus fins essenciais. Assim, só é constitucional aquilo que organiza o Estado e limita o Poder, o resto são meras "leis constitucionais".

    Assim, Schimitt pregava que a Constituição formal, escrita, não era o importante, pois, deve-se atentar ao conteúdo da norma e não à sua forma (conceito material de constituição).

    IV. VERDADEIRO

    A existência da Constituição independe de qualquer documento escrito, mas sim, decorre dos eventos determinantes da sociedade, Lassale dizia que todos os países possuem, possuíram sempre, em todos os momentos da sua história uma constituição real e efetiva.

  • II- "Constituição formal" é sinônimo de "constituição normativa"?

     

  • Sérgio, a questão se refere a construção histórica das constituições, não a classificação normativa, tanto que inicia com a de 1215, no período absolutista, quando não existia constituição, e na inglaterra foi criada o que consideramos como a primeira constituição, LENZA“Durante a idade média, a magna carta de 1215 representa o grande marco do constitucionalismo” (P.5)

  • O item III refere-se à acepção jurídica de Hans Kelsen.

  • É bom pontuar que o pessoal está fundamentando o item 4 em Lassalle, quando, na verdade, o conceito exposto no item é de Konrad Hesse. Como Hesse critica a ideia de Lassalle, o texto menciona "folha de papel" e "fatores reais de poder", mas para dizer que a constituição não apenas é influenciada pela realidade social (Lassalle), mas a influencia, transformando-a, daí a força normativa da Constituição, de Konrad Hesse.

  • Sentido Sociológico: Ferdinand Lassalle, em seu livro “O que é uma Constituição?”, defendeu que uma Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso isso não ocorresse, ela seria ilegítima, caracterizando-se com uma simples “folha de papel”. A Constituição seria, então, a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade, de modo que o texto seria resultado da realidade social, das forças que imperam em dada sociedade.

    Sentido Político: Na lição de Carl Schimit, na obra “Teoria da Constituição”, a Constituição não é uma lei. Constituição é uma decisão política fundamental, tomada por quem detém poder. Carl Schimit diferenciava constituição de lei constitucional. Lei constitucional é a lei que organiza a estrutura do Estado.

    Sentido Jurídico: Hans Kelsen é o representante desse sentido conceitual por meio do livro “Teoria Pura do Direito”. Constituição é uma lei. É a lei mais importante de todo o ordenamento jurídico. A Constituição é o pressuposto de validade de todas as leis (para que uma lei seja válida, precisa ser compatível com a Constituição). Para Kelsen, o direito é um sistema hierárquico de normas, em que a norma inferior obtém sua validade na norma superior, até chegar na Constituição, que é o fundamento de validade todo o sistema infraconstitucional.

    Sentido culturalista: Atribuído ao Meirelles Teixeira, a Constituição é fruto da cultura de um país, por ter força normativa, é capaz de interferir e moldar essa cultura. Inspirada na obra “A força normativa da Constituição” de Konrad Hesse. 

  • O comentário que eu queria.


ID
1658155
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. Sob a perspectiva do liberalismo, entendia-se a lei como mecanismo de demarcação da esfera de intervenção estatal, uma ferramenta de contenção da ideologia absolutista. Nessa época, a filosofia positivista atribuía ao juiz o papel de mero ventríloquo, a quem cabia apenas enunciar o conteúdo linguístico dos Códigos.
II. O papel do Judiciário altera-se significativamente com o declínio do paradigma liberal, de modo especial a partir da expansão do constitucionalismo na segunda metade do século XX. As cláusulas compromissórias próprias do Estado do bem estar social implicaram em atribuição de maior ênfase à função do Poder Executivo no campo da realização dos direitos fundamentais. Mais adiante, a partir da constatação do déficit de efetividade das cartas constitucionais em virtude da postura omissiva do poder político, passou-se à construção de uma hermenêutica voltada ao incremento do papel do Judiciário nessa seara.
III. A partir da expansão do constitucionalismo, o papel criativo do Judiciário no estabelecimento de direitos passa a ser reconhecido por boa parte da doutrina contemporânea, já que a aplicação de princípios requer uma postura ativa do juiz.
IV. O dogma do legislador negativo, consagrado entre nós pela Súmula 339 do STF (“não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”), não encontra aplicação prática na era do pós-positivismo.

Alternativas
Comentários
  • sera que niguém quer fazer algun comentario

    sobre esta questão?

  • Eunice moreira, 

    Sobre o erro da IV: a questão peca apenas ao informar que o dogma do legislador negativo não foi consagrado na era pós positivista. No caso, nesse momento histórico o STF adquiriu, através do ativismo judicial, o caráter de legislador negativo, que apesar de parte da doutrina não reconhecer como legitimo, vem ganhando força na jurisprudência moderna.


    parte da doutrina não reconhece essa funcão como legitima com fundamento na legitimação contramajoritaria pela qual o poder judiciario se fundamenta.


  • O entendimento da Súmula 339 do STF foi reafirmado em 2014 no  (RE) 592317, motivo pelo qual encontra sim aplicação prática na atualidade, denominada pela doutrina como era do pós-positivismo.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=273870
    https://www.youtube.com/watch?v=ak2Dg6nSKhM
  • eu também gostaria de mais comentários sobre esta questão.. quem puder ajudar agradeço!


  • A questão trata da evolução do papel do Poder Judiciário desde o fim do absolutismo quando então surgiu a ideia de igualdade plena entre as pessoas. Aqui prevaleceu a autonomia privada, a atuação do Estado-Juiz era por isso pifía. Depois disso especialmente após o advento da primeira guerra e o aumento dos conflitos sociais, o Estado foi obrigado a ser mais atuante no que diz respeito a aspectos sociais (Welfare State). O Estado não deu conta de cumprir direitos assegurados em suas normas. Coube ao Poder Judiciário agir para não deixar o jurisdicionado sem um provimento. Acusava a omissão e não tinha como fazer mais nada. O dogma do legislador negativo infelizmente está consagrado não só na Súmula 339 como na Súmula Vinculante 37, ambas do STF : 


    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.Ocorre sua existência não é incompatível com pós-positivismo, como prega o enunciado IV da questão, pois por meio dele se  busca a  justiça por meio da interpretação das normas, com os princípios e a moral. Em outras palavras: o  intérprete não está limitado à letra da lei, é possível fazer com base na hermenêutica abrir um diálogo com os preceitos legais, de modo a não viola-los, mas a complementa-los (ativismo judicial).

    Fazendo um paralelo seria o que fez o STF em relação à omissão do Poder Legislativo n que diz respeito à regulamentação do direito de greve dos servidores. O STF nao poderia impor ao Legislativo que fizesse sua parte, tão pouco pode criar regras específica à categoria, mas assegurou aos servidores o direito reconhecido pela CF ao autorizar a aplicação da lei de greve até que a dita lei específica  fosse editada, o que até hj não ocorreu.

  • Acertei essa questão sem precisar me aprofundar no tema, usando "o velho truque de eliminar respostas absurdas", haja vista que o item quatro, presente como correto nas quatro alternativas, estava claramente errado.    

  • Item IV: a era do pós-positivismo tem como principais características o reconhecimento da força normativa dos princípios e da Constituição. Assim, as normas constitucionais passam a ser o fundamento de validade do direito infraconstitucional, tornando indispensável a existência de mecanismos de controle de constitucionalidade. Entre esses mecanismos, está a possibilidade de declaração de inconstitucionalidade de normas e atos estatais que estejam em dissonância com os preceitos constitucionais. Com efeito, na declaração de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal atua como legislador negativo, retirando do ordenamento jurídico a norma eivada de nulidade.

    Portanto, não é correto afirmar que o dogma/teoria do legislador negativo não tem aplicabilidade na era do pós-positivismo, fase da evolução da ciência jurídica que exige do Estado o controle da supremacia da Constituição.

  • Obrigado pela comentário Lucas Martins. Show de bola!

  • Correta a afirmativa de que o liberalismo privilegiava uma proteção dos indivíduos frente ao poder do Estado e de que o modelo positivista foi exacerbado restringindo o poder interpretativo do juiz. Correta a assertiva I. 

    O declínio do liberalismo abriu espaço para a consagração de direitos sociais e um poder mais ativo do Estado em termos de prestações positivas aos indivíduos. O desenvolvimento da teoria do direito foi no sentido de que o papel do judiciário em termos hermêuticos deveria ser mais amplo e não restritivamente positivista no sentido que o termo possuía no auge do modelo de Estado liberal. Correta a assertiva II.

    A expansão do constitucionalismo (e do neoconstitucionalismo) abriram espaço para a postura ativa do juiz e para o chamado "ativismo judiciário". Correta a assertiva III.

    O dogma do legislador negativo diz respeito à capacidade do STF de declarar a inconstitucionalidade de uma lei em tese ou de realizar interpretação conforme. Essa atividade, no entanto não se confundiria com a função de legislador positivo, como consagrado na Súmula 339. A assertiva erra no entanto em dizer que o conceito não encontra aplicação prática nos dias de hoje. Inclusive, o termo legislador negativo foi recentemente citado em decisão do STF no AI 737185. Incorreta a assertiva IV.

    RESPOSTA: Letra A

     






  • A questão é uma aula. Achei mto boa!

  • Acertei a questão por eliminação da IV.   

    Fiquei em dúvida com relação ao item II, que prevê expansão do constitucionalismo a partir da segunda metade do século XX e cláusulas compromissórias próprias do Estado do bem estar social.    Não seria a partir da primeira metade do século XX (1917/1919), com as constituições do Mexico e da Alemanhã???  

    Se algum colega puder esclarecer, agradeço.

  • No que se refere ao item II, Eli Martins, a expansão do constitucionalismo deu-se a partir da segunda metade do século XX porque iniciou-se no Pós Guerra, quando a sociedade percebeu que a aplicação pura e simples da lei não era capaz de gerar segurança e bem estar a todos, tendo em vista que grandes atrocidades e crimes contra a humanidade, como o genocídio contra os judeus, ocorreram dentro da mais cristalina legalidade. Daí a necessidade de se articular a lei com a moral, com a ética, com a justiça e cláusulas compromissórias próprias do Estado de Bem Estar Social.
    Espero ter ajudado.
    PS.: é meu primeiro comentário no QC.

     

  • Gabarito:A...as vezes tudo o que a gente quer é só bagarito mesmo...ainda mais quando não pagamos o curso e temos o limite de dez questôes por dia.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    Correta a afirmativa de que o liberalismo privilegiava uma proteção dos indivíduos frente ao poder do Estado e de que o modelo positivista foi exacerbado restringindo o poder interpretativo do juiz. Correta a assertiva I. 
     

    O declínio do liberalismo abriu espaço para a consagração de direitos sociais e um poder mais ativo do Estado em termos de prestações positivas aos indivíduos. O desenvolvimento da teoria do direito foi no sentido de que o papel do judiciário em termos hermêuticos deveria ser mais amplo e não restritivamente positivista no sentido que o termo possuía no auge do modelo de Estado liberal. Correta a assertiva II.

    A expansão do constitucionalismo (e do neoconstitucionalismo) abriram espaço para a postura ativa do juiz e para o chamado "ativismo judiciário". Correta a assertiva III.

    O dogma do legislador negativo diz respeito à capacidade do STF de declarar a inconstitucionalidade de uma lei em tese ou de realizar interpretação conforme. Essa atividade, no entanto não se confundiria com a função de legislador positivo, como consagrado na Súmula 339. A assertiva erra no entanto em dizer que o conceito não encontra aplicação prática nos dias de hoje. Inclusive, o termo legislador negativo foi recentemente citado em decisão do STF no AI 737185. Incorreta a assertiva IV.

    RESPOSTA: Letra A

  • "o Poder Judiciário atuar como legislador positivo, resguardada a sua atuação como legislador negativo nas hipóteses de declaração de inconstitucionalidade.AI 737185 STF

  • No neoconstitucionalismo, a leitura clássica do princípio da separação de poderes, que impunha limites rígidos à atuação do Poder Judiciário, cede espaço a outras visões mais favoráveis ao protagonismo judicial em defesa dos valores constitucionais. No lugar de concepções estritamente majoritárias do princípio democrático, são endossadas teorias de democracia mais substantivas, que legitimam amplas restrições aos poderes do legislador em nome dos direitos fundamentais e da proteção das minorias, e possibilitam a sua fiscalização por juízes não eleitos. Ao invés de uma teoria das fontes do Direito focada no código e na lei formal, enfatiza-se a centralidade da Constituição no ordenamento, a ubiquidade da sua influência na ordem jurídica, e o papel criativo da jurisprudência.

    O neoconstitucionalismo tem um foco muito centrado no Poder Judiciário, no qual deposita enormes expectativas no sentido de concretização dos ideais emancipatórios presentes nas constituições contemporâneas. Contudo, esse viés judicialista sofre contestações pelo seu suposto caráter antidemocrático, na medida em que os juízes, diferentemente dos parlamentares e chefes do Executivo, não são eleitos e não respondem diretamente perante o povo.

    Nesse contexto, cresceu muito a importância política do Poder Judiciário. Com frequência cada vez maior, questões polêmicas e relevantes para a sociedade passaram a ser decididas por magistrados, e sobretudo por cortes constitucionais, muitas vezes em razão de ações propostas pelo grupo político ou social que fora perdedor na arena legislativa.

    Temos, portanto, que o dogma do legislador negativo está em consonância com o pós-positivismo e com o neoconstitucionalismo; a jurisrudência do STF, tal como já salientado pelos demais colegas, admite que o Poder Judiciário atue apenas como legislador negativo, retirando do ordenamento as leis contrárias à Constituição.

  • Sobre o item IV:

     

    dogma do legislador negativo = o Poder Judiciário não pode atuar como legislador positivo

     

    Apesar de ter perdido força, já que atualmente o Poder Judiciário atua, excepcionalmente e em casos específicos, como legislador positivo (ativismo judicial), o dogma do legislador negativo ainda tem aplicação prática, como se vê da própria Súmula 339-STF, citada pela afirmativa.

     

    Em outras palavras, o dogma do legislador negativo ainda persiste, embora o próprio Poder Judiciário não acredite muito nele.

  • E quanto a teoria concretista em sede de M.I ? O judiciário não atuaria como legislador positivo (ainda que temporariamente) ? Entendo que a IV esteja certa.

  • Apenas sabendo que a assertiva IV está errada você acertaria a questão.

  • Gabarito Letra A.

    O Liberalismo primou pela não intervenção do Estado no campo das liberdades individuais, razão pela qual foi preciso criar um documento solene (Constituição) de contenção das ações estatais. O princípio da igualdade formal foi exaltado, ao ponto de não deixar margem para livre atuação dos magistrados diante de um caso concreto. Assim, a assertiva I é correta.

    Com o surgimento do Estado Social, o Estado Liberal entrou em declínio, para abrir espaço à igualdade material. Nessa fase, os direitos sociais foram consagrados e o Estado passou a ser titular de deveres, sobretudo o de implementação de políticas e de programas em benefício dos hipossuficientes. A assertiva II é correta.

    A expansão do constitucionalismo (neoconstitucionalismo) abriu espaço para o ativismo judicial. A assertiva III é correta.

    A assertiva IV está errada, porque o dogma do legislador negativo está em total consonância com o póspositivismo, tendo em vista que quando uma lei é declarada inconstitucional, o Judiciário produz uma norma abstrata e coercitiva, tal qual a lei. Daí falar-se em ativismo judicial. 

    Fonte: Pdf Estratégia.


ID
1658158
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. O poder constituinte originário é o poder político por meio do qual se estabelece uma nova Constituição. Trata-se de poder inicial (não se funda em nenhum outro poder), ilimitado (por não necessitar observar o direito positivo anterior), incondicionado (não estando adstrito ao cumprimento de regras formais), permanente (não se esgota com a realização da Constituição, podendo a qualquer momento ser estabelecida nova ordem jurídica) e extraordinário (devendo ser exercido excepcionalmente).
II. O poder de reforma eventualmente se confunde com o fenômeno da mutação constitucional, já que aquele pode se dar por meio de um processo informal de mudança da Constituição, quando ocorre a alteração do sentido e alcance das normas constitucionais por obra de todos os atores políticos que protagonizam a interpretação da norma ápice.
III. No âmbito do poder de reforma, os limites implícitos exercem a mesma autoridade daqueles explicitados na Constituição, uma vez que eles também se voltam ao asseguramento da identidade constitucional.
IV. A ampla maioria da doutrina constitucional brasileira não adere à teoria da dupla revisão ou dupla reforma constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Questão IV 

    A DUPLA REVISÃO não é admitida no nosso ordenamento. Sabemos que o art 60 exige, via cláusula pétrea, um regime mais dificultoso para alteração constitucional. A dupla revisão poderia permitir que uma EC alterasse esse procedimento de 3/5 em dois turnos das EC's, por um mais simples, por exemplo. Ou seja, seria uma emenda revisando um texto que não pode ser abolido ou diminuído. Isso seria uma dupla revisão. Porém, não é admitida no Brasil

    Resumindo: acaba com as limitações (formais ou materiais) e depois que não existem mais as limitações, procede-se à mudança daquilo que não se podia mudar.

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-constitucional/63249-procurador-do-estado-pge-2009-pa-dupla-revis%C3%A3o

  • Dupla revisão: exemplo prático: o voto é secreto (clausula pétrea), querem instituir voto público. O que a dupla reforma faz? 1 - tira do ordenamento o voto secreto. 2 - inclui no ordenamento voto público. Assim, são duas reformas: uma para excluir e outra para incluir. Não é admitido no Brasil!


  • II) ERRADO - O Poder de reforma se dá por meio dos ditames trazidos no texto constitucional. O fenômeno da mutação constitucional que resulta da mudança no sentido de determinada norma em virtude da dinâmica da própria sociedade. Como exemplo de mutação constitucional, temos o instituto do casamento, que no texto constitucional é tido como a união entre homem e mulher, e hoje, segundo entendimento dos tribunais, já se admite a união de pessoas do mesmo sexo. 

  • A CF estabelece regras para sua reforma explicitas e implícitas, estando dentre estas últimas a Supremacia da CF. Foi prevista ainda a possibilidade de ser feita uma revisão mas apenas uma e isso já ocorreu nos termos do artigo 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

     Na “dupla reforma” ou da reforma em “dois tempos”, se burla as limitações constitucionais com 2 manobras: na primeira revogam-se ou excepcionam-se as limitações criadas pelo poder constituinte originário; na segunda, altera-se a Constituição, sem nenhum desrespeito ao texto já em vigor após a modificação anterior.

  • Sei lá...gabarito D, Óbvio que a II tá errada, REFORMA NÃO É IMPLÍCITA. 

    Porém... dizer que um poder é ilimitado e ao mesmo tempo deve ser exercido extraordinariamente... 

    Não seria uma premissa contraditória?

  • Diego, a meu ver, não há contradição nisso. Pois, justamente, por ser um poder ilimitado deve ser exercido extraordinariamente!

  • Gente, me ajudem, pois não entendi essa parte  I- "permanente (não se esgota com a realização da Constituição, podendo a qualquer momento ser estabelecida nova ordem jurídica)" eu pensei que com a criação da CF, e com a revisão que teve 5 anos depois, não existisse mais forma de fazer revisão constitucional, podendo apenas sem emendada, pois havia exaurido essa opção, na forma do Art. 3º da ADCT, por isso errei a questão, pois pra mim não tinha resposta correta.

  • Cicera Davi vc esta confundindo Poder Constituinte Originário e Poder Constituinte Revisor. O PCO tem a característica de ser permanente, já o PCRevisor de fato exauriu sua atuação com a revisão ocorrida 5 anos depois da promulgação da Constituição.

  • Cicera David, 

    Alexandre de Moraes, seguindo o entendimento de Sieyès, entende que o poder constituinte originário é permanente visto que ''não desaparece com a realização de sua obra, ou seja, com a elaboração de uma nova constituição." Segundo Sieyès, o poder constituinte não esgota sua titularidade, que permanece latente, manifestando-se novamente mediante uma nova assembléia nacional constituinte ou um ato revolucionário. 

  • RESPOSTA: ´´D`


    I. Correto, mas discordo quando a questão diz que o poder constituinte originário pode ser utilizado a qualquer momento. Segundo melhor doutrina, este não podendo ser invocado toda hora estando ligado a ideia de supremacia constitucional e rigidez constitucional.


    II. Errado, o poder de reforma não se confunde com mutação constitucional. O primeiro tem natureza de direito (altera o texto por emenda). Já O segundo tem natureza fática (altera a maneira de interpretar).  


    III. Correto, o poder de reforma (nova interpretação) deve respeitar os limites impostos na CF/88.


    IV. Correto, dupla revisão não é admitida no nosso ordenamento jurídico. Segundo comentários dos amigos, uma emenda não pode revisar um texto, sendo afronta ao poder constituinte originário. 


    Abraço. 

  • Item IV - ERRADO

    Acerca da DUPLA REVISÃO, Barroso esclarece:

    “(…) sob a Constituição portuguesa colocou-se, concretamente, um importante e complexo debate envolvendo as cláusulas pétreas: a possibilidade ou não de sua modificação ou supressão por via de reforma constitucional. Sob a crítica de parte importante da doutrina, desenvolveu-se lá a figura da dupla revisão, por via da qual se admitiu a alteração ou eliminação dos limites materiais, com a subseqüente aprovação de reforma em matérias anteriormente protegidas. Dito de forma esquemática: no momento 1 é revista a cláusula de intangibilidade; no momento 2 revêem-se disposições antes intocáveis. Assim se passou em Portugal, em um ambiente no qual, por trás do debate doutrinário, encontrava-se o debate ideológico acerca da preservação ou não, no texto constitucional, do modelo socialista” – BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.

  • Item III


    Existem limites (materiais) explícitos e implícitos quando tratamos de reforma da Constituição. Os limites materiais explícitos são aqueles contidos em cláusulas da Constituição que limitam a competência do poder revisor ou reformador. Essas cláusulas, quanto ao alcance, podem ser gerais ou individualizadoras de certos princípios, e, quanto ao objeto podem abranger toda e qualquer matéria constitucional.


    Os limites materiais explícitos da CF/88 são as chamadas cláusulas pétreas (art. 60);


    Já os limites materiais implícitos são aqueles contidos e identificados ao longo do texto constitucional, decorrentes dos princípios, do regime e da forma de governo adotados. Para Bonavides (2001, p.178) tais limitações “são basicamente aquelas que se referem a extensão da reforma, à modificação do processo mesmo de revisão e a uma eventual substituição do poder constituinte derivado pelo poder constituinte originário.”


    Tanto os poderes explícitos, quanto os implícitos exercem a mesma autoridade. Não existe "hierarquia" entre estes poderes, uma vez que ambos moldam o "jeito de ser" da CF.

  • Atenção ao ler o comentário da colega Fabiany, que, apesar de bem votado, me parece equivocado. Leiam os comentários das colegas Sonia Oliveira e Vanessa Midlej, além da parte negritada do comentário do colega Drumas Delta.

  • Pessoal, por favor  ajudem-me. Estudo   bastante, mas   não consigo  responder  questões complexas  como estas. Como estudar para obter   um  nível  tão elevado   como, os  dos  senhores?

  • Questão extremamente bem elaborada. O item II confunde ao afirmar que o poder de reforma eventualmente se confunde com o de mutaçção contitucional.

  • comentário sobre a alternativa II que está incorreta: A mutação constitucional é um mecanismo informal realizada pelo Poder Difuso , um poder também derivado , mas não escrito , as mutações operam verdadeiro nascimento de alguns dispositivos ao permitirem que estes sejam relidos. (fonte: Manual de Direito COnstitucional . NAthalia MAsson . 3ªed.pg. 147/148).

    logo, pelo comentário acima concluimos que mutaçao e poder reformador não se confundem.

  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL É O ATO OU EFEITO MODIFICATIVO DA CONSTITUIÇÃO SEM REVISÕES FORMAIS DO TEXTO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS. OU SEJA MUITO DIFERENTE DE PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR ONDE PROMOVE MUDANÇAS FORMAIS NO TEXTO CONSTITUCIONAL, E O PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE QUE É RESPONSÁVEL POR ELABORAR E REFORMAR  O TEXTO DAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS.

    CHEGAREMOS LÁ, FORÇA, FÉ, FOCO E  MUITA DEDICAÇÃO.

  • A dupla revisão, prevista como limitação implícita ao poder de reforma, consiste na revogação de uma limitação explícita para, posteriormente, admitir reformas no texto constitucional que eram vedadas pela limitação explícita revogada. Embora não admitida pela maioria doutrinária, Manoel Gonçalves Ferreira Filho a admite sob a argumentação de que a CF/88 não traz vedação correspondente.

    Também prevista como forma de expressão do Poder Constituinte Derivado Reformador a Revisão Constitucional prevista no artigo 3 do ADCT, consistiu na possibilidade do Congresso Nacional, em sessão unicameral e por maioria absoluta de votos, decorridos 5 anos da promulgação da CF, revisar o texto constitucional. Referida revisão só foi prevista para uma única utilização e ocorreu em 1994.

    Disciplina, concentração e disposição!!!

  • Atenção: Dicordo com a parte da assertiva I que diz que o poder constituinte originário é "permanente (não se esgota com a realização da Constituição, podendo a qualquer momento ser estabelecida nova ordem jurídica)". 

    Não é exatamente a qualquer momento. Deve existir o chamado "momento constituinte", que ocorre diante da dissociação entre a realidade social e o texto posto pela Constituição em vigor.

    Acertei a questão por exclusão, porque não havia alternativa que considerasse apenas os itens III e IV como corretos, mas em outra prova eu continuaria marcando o item I como errado.

  • Renata Andreoli,

     

    (...) ele subsiste fora da Constituição e está apto para manifestar-se novamente A QUALQUER TEMPO, QUANDO CONVOCADO PELO POVO. 

    D. CONST. DESCOMPLICADO - MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO.

  • Reforma. A CRFB/88 impõe uma série de formalidades a serem observadas para que seja alterada. Veja que é um processo formal de alteração da constituição. Ela se contrapõe à mutação porque esta justamente é processo de alteração informal.

    Mutação. São processos informais de alteração da constituição, sem que haja qualquer modificação em seu texto.

  • I - CORRETA O poder constituinte originário é um poder político (ou poder de fato) que se caracteriza por ser inicial, ilimitado (juridicamente), incondicionado, permanente e extraordinário.

     

    II - INCORRETA. O poder constituinte derivado reformador opera mudanças formais na Constituição, mediante emendas constitucionais, não se confundindo, nessa exata medida,  com a mutação constitucional, que se caracteriza por operar mudanças informais (sem alteração do texto) no sentido e alcance das normas constitucionais. 

     

    III - CORRETA. De fato, as limitações implícitas ao poder de reforma consbustanciam restrições à atividade do constituinte derivado, tal como as limitações materiais, formais e circunstanciais. Exemplos de limitações implícitas: a) impossibilidade de modificar o titular do poder constituinte originário; ii) imposssilbidade de modificar o titular do poder constituinte derivado; c) vedada a dupla revisão.

     

    IV - CORRETA. A tese da dupla revisão é amplamente rechaçada pela doutrina brasileira. A dupla revisão consiste, grosso modo, em permitir que uma primeira reforma elimine a clásula pétrea (cláusula de intangibilidade), para, em seguida, numa segunda reforma seja modificada a norma antes protegida pela cláusula pétrea. 

  •  

    IV. A ampla maioria da doutrina constitucional brasileira não adere à teoria da dupla revisão ou dupla reforma constitucional.

     

    ITEM  IV - CORRETA 

     

    Indagamos, aprofundando a discussão: seria possível, por exemplo, através de emenda constitucional, revogar expressamente o art. 60, § 4.º, I, e, em um segundo momento, dizer que a forma de Estado não é mais a Federação, passando o Brasil a se constituir em um Estado unitário? Trata-se da teoria da dupla revisão, defendida por Jorge Miranda, segundo a qual em um primeiro momento se revoga uma cláusula pétrea, para, em seguida, modificar aquilo que a cláusula pétrea protegia.97”


    Apesar de o entendimento exposto ser defendido por renomados juristas estrangeiros e pátrios, como o Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho,98 orientamos para as provas de concursos públicos o posicionamento adotado pela grande maioria dos doutrinadores nacionais, estabelecendo a total impossibilidade da teoria da dupla revisão, na medida em que existem limitações implícitas, decorrentes do sistema, conforme expõe Michel Temer: “as implícitas são as que dizem respeito à forma de criação de norma constitucional bem como as que impedem a pura e simples supressão dos dispositivos atinentes à intocabilidade dos temas já elencados (art. 60, § 4.º, da CF)”.99”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Item I. Correto. O item traz a correta definição de poder constituinte originário. De fato, o poder constituinte originário é um poder político, chamado ainda de poder de fato, que se caracteriza por ser inicial, ilimitado juridicamente, incondicionado, permanente e extraordinário.

    Item II. Errado. O poder de reforma não se confunde com mutação constitucional. A reforma consiste na alteração formal do texto da Constituição por emendas constitucionais. A mutação constitucional é a alteração informal e ocorre, geralmente, por meio da maneira de interpretar.

    Item III. Correto. Como exposto na assertiva, as limitações implícitas ao poder de reforma realmente consistem em restrições à atividade do constituinte derivado, tal como as limitações materiais, formais e circunstanciais.

    Item IVCorreto. A dupla revisão, que consiste na revogação da cláusula pétrea num primeiro momento e a posterior abolição do direito por ela protegido, não é admitida no ordenamento jurídico brasileiro.

  • Justificativa

    :

    Item I. Correto. O item traz a correta definição de poder constituinte originário. De fato, o poder constituinte originário é um poder político, chamado ainda de poder de fato, que se caracteriza por ser inicial, ilimitado juridicamente, incondicionado, permanente e extraordinário.

    Item II. Errado. O poder de reforma não se confunde com mutação constitucional. A reforma consiste na alteração formal do texto da Constituição por emendas constitucionais. A mutação constitucional é a alteração informal e ocorre, geralmente, por meio da maneira de interpretar.

    Item III. Correto. Como exposto na assertiva, as limitações implícitas ao poder de reforma realmente consistem em restrições à atividade do constituinte derivado, tal como as limitações materiais, formais e circunstanciais.

    Item IVCorreto. A dupla revisão, que consiste na revogação da cláusula pétrea num primeiro momento e a posterior abolição do direito por ela protegido, não é admitida no ordenamento jurídico brasileiro.


ID
1658161
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. A inconstitucionalidade ocorre no plano da validade, que não se confunde com revogação. Daí seu caráter declaratório, com efeitos ex tunc via de regra.
II. A supremacia constitucional assegura a posição hierárquica privilegiada da Constituição; a rigidez a não revogação da norma constitucional por norma infraconstitucional que disponha de modo diverso daquela, já que a produção e revisão da norma constitucional estão sujeitas a processo legislativo mais rigoroso.
III. Todos os atos do Poder Público estão, a princípio, sujeitos ao controle de constitucionalidade. Mas apenas alguns dele estão sujeitos ao controle abstrato.
IV. O controle de constitucionalidade pressupõe a definição do “bloco de constitucionalidade”, isto é, o paradigma normativo de aferição da constitucionalidade. No Brasil, o STF admite a aferição a partir de princípios implícitos integrantes da ordem constitucional. No controle abstrato, isso é possível desde que se trate de normas em vigor. No concreto, o paradigma pode ser norma constitucional revogada, já que dela podem ter resultado interesses subjetivos.

Alternativas
Comentários
  • I - A CF é suprema, entretanto, presume-se constitucional as leis produzidas. O controle de constitucionalidade verifica a validade formal e material das normas inferiores à CF.

    IV - Canotílio, por sua vez, ao tratar do bloco de constitucionalidade oferta-lhe sentido de referência, ou seja, apenas as normas que servem de parâmetro (referência) fariam parte deste bloco. Aqui a expressão é tomada em sentido restrito.

    Existem outros autores, entretanto, que a tomam no sentido amplo. Para estes, o bloco de constitucionalidade engloba não apenas as normas formalmente constitucionais, mas todas aquelas que versem sobre matéria constitucional, alcançando, assim, a legislação infraconstitucional (como o TIDH Tratado Internacional de Direitos Humanos, por exemplo).

  • Alguém poderia me explicar melhor o item IV?

  • O item IV está praticamente todo correto, mas houve uma generalização inadequada: 

    "No controle abstrato, isso é possível desde que se trate de normas em vigor" - Essa parte da assertiva só se aplica à ADI, não à ADPF por exemplo. Então, não é correto dizer "no controle abstrato".

  • Sobre a IV: acredito que houve uma inversão na parte final "No controle abstrato, isso é possível desde que se trate de normas em vigor. No concreto, o paradigma pode ser norma constitucional revogada, já que dela podem ter resultado interesses subjetivos."

    -> No caso do controle abstrato é que a norma paradigma para aferição da constitucionalidade pode estar ou não em vigor (pode ser uma norma constitucional já revogada), desde que estivesse em vigor à época da edição da norma objeto do controle. 

  • O erro da assertiva IV está em afirmar que tem como paradigma norma constitucional revogada, pois o controle concreto, o paradigma da constitucionalidade de uma norma é aferida no curso de um processo judicial.  

  • Atenção! Sugiro que todos solicitem comentário do professor do QC.

  • Item IV


    Me parece mais simples do que parece e o colega Marcos Esteves tem razão.


    O controle concentrado/abstrato ocorre por meio da ADI, da ADC e da ADPF. E nesta última a norma pode, OU NÃO, estar em vigor.


    Logo, a alternativa, ao generalizar "desde que se trate de normas em vigor" ignorou a ADPF no controle abstrato, tornando errada a assertiva.


    Bons estudos!

  • O erro da alternativa IV não está na sua parte final, como disse a colega abaixo, pois o controle concreto/difuso admite norma revogada como parâmetro. Concordo que o erro é o apontado por Marcos Esteves, pois, em regra, o controle abstrato/concentrado não admite norma revogada como parâmetro, exceto a ADPF.


    "Nas palavras do professor Marcelo Novelino, o objetivo principal do controle difuso-concreto é a proteção de direitos subjetivos (processo constitucional subjetivo). Por ser apenas uma questão incidental analisada na fundamentação, a inconstitucionalidade pode ser reconhecida de ofício, mesmo sem provocação das partes (controle incidental). O parâmetro invocado poderá ser qualquer norma formalmente constitucional, mesmo que já tenha sido revogada, desde que vigente ao tempo em que o fato ocorreu (tempus regit actum)."


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2594800/e-possivel-controle-incidental-de-constitucionalidade-tomando-por-parametro-norma-constitucional-nao-mais-em-vigor-denise-cristina-mantovani-cera

  • Erro da assertiva IV: "No controle abstrato, isso é possível desde que se trate de normas em vigor".

    Explicação: Livro do Juliano Taveira: "A partir do julgamento da ADln 2.158/PR, o Plenário do STF passou a entender que o parâmetro de controle abstrato da constitucionalidade alcança também os preceitos constitucionais que já tenham sido revogados ou substancialmente modificados, desde que editados sob a nova ordem constitucional".

    Cuidado para não confundir objeto e parâmetro. O objeto da ADPF pode ser uma norma revogada; já o objeto da ADI deve ser, em regra, uma norma em vigor. Por outro lado, a partir do julgamento da ADln 2.158/PR, o Plenário do STF passou a entender que o parâmetro de controle abstrato da constitucionalidade (ADI, ADC, ADPF e ADO) alcança também os preceitos constitucionais que já tenham sido revogados.


  • No item III, apesar de a alternativa mencionar "a princípio", não há uma certa inversão?
    Isso porque, a meu ver, a princípio, os atos administrativos não estariam sujeitos ao controle de constitucionalidade. Esta seria a regra. A exceção residiria no ato administrativo que é um ato normativo, este sim sujeito ao controle de constitucionalidade.

    Interpretei dessa forma. Alguém poderia esclarecer?
    Obrigado.

  • No item IV, salvo engano, o STF adota a posição corrente restritiva quanto ao bloco de constitucionalidade, ou seja, o parâmetro de confronto seria somente aquelas normas e princípios Expressos na constituição escrita e positivada no controle de constitucionalidade. Adoção da teoria da supremacia formal da constituição.

    Quanto ao itemIII  o Controle de constitucionalidade é a verificação de compatibilidade ou adequação De Lei ou Ato normativo e a Constituição, no aspecto formal e material. O art. 59 expressa os tipos de processo legislativo, dentre eles, decretos e resolucoes. 
    Estão sujeitos ao controle de constitucionalidade concentrado os atos normativos, expressões da Funcao  NORMATIVA cujas espécies compreendem a função regulamentar (do Executivo), a função regimental (do Judiciário) e a função legislativa (do Legislativo). Os decretos que veiculam ato normativo também devem sujeitar-se ao controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal. O Poder Legislativo não detém o monopólio da função normativa, mas apenas de uma parcela dela, a função legislativa."(ADI 2.950-AgR, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 6-10-04, DJ de 9-2-07). Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (extraído pelo JusBrasil) . 
    Na maioria das vezes os atos do poder público são dotados de efeitos concretos, por isso apenas alguns deles estão sujeitos ao controle abstrato.
  • Me parece mais acertado, entre todos, o comentário do colega Lucas Cruvinel. Como tive que ler e reler para entendê-lo, dou um exemplo:


    O Congresso Nacional aprova Lei X que viola o art. Y da Constituição, em vigor à época da aprovação da Lei X. Em seguida, o art. Y da Constituição é revogado, por Emenda Constitucional.


    Ainda que o art. Y da Constituição tenha sido revogado, é possível propor ADI, ADC ou ADPF, tendo como parâmetro de constitucionalidade o art. Y, já que, quando da edição da Lei X, ele estava em vigor, e, portanto, a Lei X só será válida (e constitucional) se seu texto estiver de acordo com o revogado art. Y.


    Caso a Lei X viole o art. Y, ainda que revogado, ela será inconstitucional, pois lei nascida inconstitucional é inválida desde a edição, e não pode se tornar constitucional pela simples alteração posterior da Constituição.


    Diante desse raciocínio, penso que o comentário do colega Marcos Esteves está equivocado, pois o parâmetro de constitucionalidade pode ser norma (constitucional) revogada, tanto na ADPF, como na ADI ou na ADC.



  • Reforçando o que acabo de escrever e o comentário do Lucas Cruvinel, Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 18 edição, 2014, pgs. 343/345) diz que a jurisprudência do STF se modificou, em 2010, para admitir norma revogada como parâmetro de constitucionalidade no controle concentrado e cita o seguinte julgado:


    ADI 2158 / PR - PARANÁ

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

    Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI

    Julgamento:  15/09/2010   Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Ação Direta de Inconstitucionalidade. AMB. Lei nº 12.398/98-Paraná. Decreto estadual nº 721/99. Edição da EC nº 41/03. Substancial alteração do parâmetro de controle. Não ocorrência de prejuízo. Superação da jurisprudência da Corte acerca da matéria. Contribuição dos inativos. Inconstitucionalidade sob a EC nº 20/98. Precedentes. 1. Em nosso ordenamento jurídico, não se admite a figura da constitucionalidade superveniente. Mais relevante do que a atualidade do parâmetro de controle é a constatação de que a inconstitucionalidade persiste e é atual, ainda que se refira a dispositivos da Constituição Federal que não se encontram mais em vigor. Caso contrário, ficaria sensivelmente enfraquecida a própria regra que proíbe a convalidação. 2. A jurisdição constitucional brasileira não deve deixar às instâncias ordinárias a solução de problemas que podem, de maneira mais eficiente, eficaz e segura, ser resolvidos em sede de controle concentrado de normas. 3. A Lei estadual nº 12.398/98, que criou a contribuição dos inativos no Estado do Paraná, por ser inconstitucional ao tempo de sua edição, não poderia ser convalidada pela Emenda Constitucional nº 41/03. E, se a norma não foi convalidada, isso significa que a sua inconstitucionalidade persiste e é atual, ainda que se refira a dispositivos da Constituição Federal que não se encontram mais em vigor, alterados que foram pela Emenda Constitucional nº 41/03.

  • É possível que em sede de controle concentrado/abstrato realizado pelo STF uma ato normativo seja declarada inconstitucional por violar uma norma constitucional que estava vigente, mas que foi revogada. O mesmo ocorre com o controle difuso/concentrado. 

    A simples modificação ou revogação da norma constitucional que foi parâmetro não corrige o vício de inconstitucionalidade.

    Uma vez inconstitucional, o ato está sujeito ao controle. Não há convalidação do vício.

  • Também gostaria de um esclarecimento quanto ao item III. Acompanhando comentários!

  • item III- 

    "Nos termos expressos do art. 102, I, “a”, da Constituição Federal, temos: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual...”. Ou seja, o objeto da ação direta de inconstitucionalidade será uma “lei ou ato normativo”. Esta é a natureza do objeto na ação direta de inconstitucionalidade: só podem ser objeto de ADI lei ou ato normativo. Não é qualquer ato do Poder Público que pode servir de objeto (salvo na ADPF, como veremos), mas na ADI o objeto é exclusivamente um ato do Poder Público de natureza legislativa, isto é, lei ou ato normativo. Os atos de natureza administrativa e judicial ficam fora do alcance da ADI. A natureza do objeto da ADI restringe-se, portanto, aos atos legislativos do Poder Público (leis e atos normativos) e não a qualquer ato do Poder Público, por expresso mandamento constitucional, nos termos do art. 102, I, “a”, da CF/88.

     

    fonte: https://jus.com.br/artigos/26029/estudo-comparado-das-acoes-proprias-em-controle-de-constitucionalidade

  • Sobre o item IV, creio que a colega Aline tenha ido no cerne da questão, e que o erro se econtra aqui: "No Brasil, o STF admite a aferição a partir de princípios implícitos integrantes da ordem constitucional.". Ou seja, ela fala que seria parâmetro de controle os princípios implícitos, quando, na verdade, STF adota corrente restritiva - bloco de constitucionalidade formal. Apenas normas formalmente constitucionais servem de parâmetro.

    Sbore o comentário do pessoal de que o entendimento do STF mudou e que ele permite controle em ADI quando o parâmetro já na esteja em vigor, vejam o livro do Lenza, 2015 pg 361: "Prevalece o entendimento no STF de que, havendo alteração no parâmetro constitucional invocado (no caso, por emenda constitucional), e já proposta a ADI,esta deve ser julgada prejudicada em razão da perda superveniente de seu objeto já que a emenda constitucional, segundo a Corte, revoga a lei infraconstitucional em sentido contrário e que era o objeto da ADI)."

    Realmente teve um caso isolado em que o STF fez análise com parâmetro revogado, que foi o citado, mas pelo que o Lenza diz, foi um caso específico para se evitar uma constitucionalidade superviente, pois se tratava de leis que exigiam contribuição previdenciária de inativos antes da emenda 41 (que passou a permitir). Para evitar que tais leis pudessem ser consideradas constitucionais (constitucionalidade superveniente), tese não aceita no STF, ele se utilizou do texto anterior à emenda para manter a inconstitucionalide das referidas leis, que são nulas desde a origem.

    Realmente não se discute que o parâmetro de controle é o texto constitucional vigente à época da edição da lei e que emendas futuras não afetam tal incostitucionalidade. O problema é que para o STF, quando houver alteração, não cabe controle ABSTRATO, tendo esta única exceção já citada pelos colegas. 

    Dito isso, creio que para prova objetiva, o melhor é manter o entendimento de que não seria possível, pois não é uma regra geral.

  • Assertiva III houve uma forçada de ilustre banca examinadora, mas não cabe anulação da questão.

    Excelente questão.

  • Indicar para comentário do professor.

  • Pessoal, nesse caso, do item IV, quando a norma é revogada, o STF já decidiu que a ação perde o objeto.

  • Sobre o item III, que também gerou muitas dúvidas: Qualquer ato emanado dos Poderes Públicos, não importando a esfera federativa que o produziu, isto é, se o ato normativo é federal, estadual, distrital ou municipal, tampouco se sua natureza é de ato normativo ou não, primário – têm fundamento no próprio texto constitucional - ou secundário – buscam seu fundamento em norma já editada com base na CF, podem ser objeto de controle difuso de constitucionalidade. Igualmente não é relevante ser o ato anterior ou posterior à norma constitucional parâmetro, isto é, pré ou pós-constitucional. Também não é obstáculo à realização do controle difuso ter sido o ato revogado ou estar com seus efeitos exauridos. Essa amplitude deve-se à finalidade a ser atingida por esta via de controle: a tutela de direitos subjetivos.

    Sobre a segunda parte da assertiva, de fato, apenas alguns atos do Poder Público podem ser objeto de controle abstrato. Para que o ato  possa ser objeto de controle abstrato, ele deve ofender diretamente a Constituição, bem como ser dotado de generalidade e abstração. 

     

  • Sobre o item IV: Como a finalidade precípua do controle concentrado é tutelar a ordem constitucional objetiva, não faz muito sentido, de fato, admitir que normas constitucionais revogadas sejam parâmetro nesta via de controle. A regra sempre foi a de que o parâmetro para aferição de inconstitucionalidade deve estar em vigor ou, se do ADCT, não estar com eficácia exaurida. Pois bem. Como os colegas disseram, na ADI 2158/PR, em tese, houve uma mudança de entendimento do STF. A aludida ADI tinha por objeto a fiscalização de inconstitucionalidade da Lei 12.398/98 do Paraná, que estabelecia contribuição previdenciária dos inativos, editada sob a égide da CF/88, que, na época, só admitia contribuição previdenciária dos ativos. Ou seja, a lei paranaense continua vício congênito de inconstitucionalidade material. No entanto, veio a EC 41/03, reformando o art. 40 da CF, que passou a admitir a contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas. Ou seja, a lei paranaense não mais contrariava a CF e estava sendo impugnada em ADI. O que o STF fez? Em vez de entender pela perda do parâmetro invocado, como seria o entendimento tradicional, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da lei paranaense tomando como base o parâmetro revogado pela emenda. Em suma, pelo entendimento do STF, seria improfícuo analisar se agora a lei paranaense não mais contrariava a CF, porque, à época de sua edição, ela contrariava. A inconstitucionalidade é vício congênito, de colossal envergadura, não podendo jamais ser convalidado. Se a norma nasceu inconstitucional, não há como constitucionalizar-se. Então, nessa ADI específica, o STF resolveu considerar a norma constitucional revogada como parâmetro.

    Tal situação seria suficiente pra afirmar categoricamente que o STF mudou de entendimento? Na minha opinião, não. A situação ora exposta me parece bastante sui generis. Na opinião da banca, talvez. De qualquer forma, não deveria ter sido cobrado esse entendimento em prova objetiva.

    Mas cá entre nós mesmo, acho que o item IV não tinha intenção de testar o conhecimento a respeito dessa ADI especificamente. Acho que a "pegadinha" do item foi mesmo a generalização feita na assertiva de que parâmetro revogado não pode ser parâmetro no controle concentrado como um todo, sem fazer a devida ressalva em relação à ADPF. 

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “I”: está correta. Quando estamos lidando com a questão do lapso temporal de vigência, neste caso, fala-se no instituto da revogação. Conforme DIMOULIS (2011), a perda da validade da norma denomina-se caducidade. O transcorrer do prazo estabelecido provoca a “saída” da norma do ordenamento, sem necessidade de edição de outra norma. Segundo FERRAZ JÚNIOR (2003, p. 204), revogar significa retirar a validade por meio de outra norma. A norma revogada não vale mais, não faz mais parte do sistema. Não fazendo mais parte, deixa de ser vigente. Revogar é, pois, fazer cessar interrompendo, definitivamente, o curso de sua vigência.

    Por outro lado, conforme exposto pela assertiva, a inconstitucionalidade ocorre no plano da validade, que não se confunde com revogação. Tendo em vista o fato de a nossa Constituição gozar de rigidez e supremacia hierárquica, as normas infraconstitucionais incompatíveis com esta são denominadas de inconstitucionais e, portanto, inválidas. Destaca-se que, conforme BARROSO (2004, p. 2), caso as normas constitucionais fossem criadas da mesma maneira que as normas infraconstitucionais, a contrariedade entre elas implicaria uma revogação e não uma inconstitucionalidade.

    Assertiva “II”: está correta. Conforme MENDES (2016, p.115), rígidas são as constituições que somente são alteráveis por meio de procedimentos especiais, mais complexos e difíceis do que aqueles próprios à atividade comum do Poder Legislativo. A Constituição flexível, de seu lado, equipara-se, no que tange ao rito de sua reforma, às leis comuns. As constituições rígidas, como a nossa, marcam a distinção entre o poder constituinte originário e os constituídos, inclusive o de reforma; reforçam a supremacia da Constituição, na medida em que repelem que o legislador ordinário disponha em sentido contrário do texto constitucional; e levam, afinal, à instituição de mecanismo de controle de constitucionalidade de leis, como garantia real da superlegalidade das normas constitucionais.

    Assertiva “III”: está correta. Quando se trata do tema “objeto” no controle abstrato, em especial na ADI, é importante frisar que não é qualquer ato do Poder Público que pode servir de objeto, pois aqui o objeto é exclusivamente um ato do Poder Público de natureza legislativa, no formato de lei ou ato normativo. Os atos de natureza administrativa e judicial ficam fora do alcance da ADI. A natureza do objeto da ADI restringe-se, nesse sentido, aos atos legislativos do Poder Público (leis e atos normativos) e não a qualquer ato do Poder Público, por expresso mandamento constitucional, conforme estabelece o art. 102, I, “a”, da CF/88.

    Assertiva “IV”: está incorreta. O erro da assertiva reside na afirmação de que no controle abstrato a aferição a partir de princípios implícitos integrantes da ordem constitucional só é possível quando se trata de normas em vigor. Na verdade, no julgamento da ADPF n.33, o STF se manifestou no sentido de que esse instrumento [a ADPF] pode analisar a legitimidade de norma pré-constitucional já revogada.

    Gabarito: letra “a”.


  • I-

    A expressão bloco de constitucionalidade pode ser entendida como o conjunto normativo que contém disposições, princípios e valores materialmente constitucionais fora do texto da CF formal.

    ADIn: Bloco de Constitucionalidade (Transcrições)

     

    ADIn 595-ES*

     

    RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO

     

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INSTRUMENTO DE AFIRMAÇÃO DA SUPREMACIA DA ORDEM CONSTITUCIONAL. O PAPEL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO LEGISLADOR NEGATIVO. A NOÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE COMO CONCEITO DE RELAÇÃO. A QUESTÃO PERTINENTE AO BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE. POSIÇÕES DOUTRINÁRIAS DIVERGENTES EM TORNO DO SEU CONTEÚDO. O SIGNIFICADO DO BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE COMO FATOR DETERMINANTE DO CARÁTER CONSTITUCIONAL, OU NÃO, DOS ATOS ESTATAIS. NECESSIDADE DA VIGÊNCIA ATUAL, EM SEDE DE CONTROLE ABSTRATO, DO PARADIGMA CONSTITUCIONAL ALEGADAMENTE VIOLADO. SUPERVENIENTE MODIFICAÇÃO/SUPRESSÃO DO PARÂMETRO DE CONFRONTO. PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO DIRETA.

     

    - A definição do significado de bloco de constitucionalidade - independentemente da abrangência material que se lhe reconheça - reveste-se de fundamental importância no processo de fiscalização normativa abstrata, pois a exata qualificação conceitual dessa categoria jurídica projeta-se como fator determinante do caráter constitucional, ou não, dos atos estatais contestados em face da Carta Política.

     

    - A superveniente alteração/supressão das normas, valores e princípios que se subsumem à noção conceitual de bloco de constitucionalidade, por importar em descaracterização do parâmetro constitucional de confronto, faz instaurar, em sede de controle abstrato, situação configuradora de prejudicialidade da ação direta, legitimando, desse modo - ainda que mediante decisão monocrática do Relator da causa (RTJ 139/67) - a extinção anômala do processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade. Doutrina. Precedentes.

    Quando se fala que, à luz da acepção ampla, a expressão bloco de constitucionalidade agrega, além do texto constitucional, princípios, valores e outras normas fora do texto, é possível dizer que: bloco de constitucionalidade, em sua acepção ampla, significa “ordem constitucional global”. Daí se entender o termo “ordem constitucional global” como sendo sinônimo de “bloco de constitucionalidade em sua acepção ampla”.

     

    Torna-se necessário enfatizar, no entanto, que a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal - tratando-se de fiscalização abstrata de constitucionalidade - apenas admite como objeto idôneo de controle concentrado as leis e os atos normativos, que, emanados da União, dos Estados-membros e do Distrito Federal, tenham sido editados sob a égide de texto constitucional ainda vigente.

    O controle por via de ação, por isso mesmo, mostra-se indiferente a ordens normativas inscritas em textos constitucionais já revogados, ou que tenham sofrido alterações substanciais por efeito de superveniente promulgação de emendas à Constituição.

  •  

    É por essa razão que o magistério jurisprudencial desta Suprema Corte tem advertido que o controle concentrado de constitucionalidade reveste-se de um só e único objetivo: o de julgar, em tese, a validade de determinado ato estatal contestado em face do ordenamento constitucional, ainda em regime de vigência, pois - conforme já enfatizado pelo Supremo Tribunal Federal (RTJ 95/980 - RTJ 95/993 - RTJ 99/544 - RTJ 145/339) -, o julgamento da argüição de inconstitucionalidade, quando deduzida, in abstracto, não deve considerar, para efeito do contraste que lhe é inerente, a existência de paradigma revestido de valor meramente histórico.

     

    Vê-se, desse modo, que, tratando-se de fiscalização normativa abstrata, a questão pertinente à noção conceitual de parametricidade - vale dizer, do atributo que permite outorgar, à cláusula constitucional, a qualidade de paradigma de controle - desempenha papel de fundamental importância na admissibilidade, ou não, da própria ação direta, consoante já enfatizado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (ADI 1.347-DF (Medida Cautelar), Rel. Min. CELSO DE MELLO).

     

    Isso significa, portanto, que a idéia de inconstitucionalidade (ou de constitucionalidade), por encerrar um conceito de relação (JORGE MIRANDA, "Manual de Direito Constitucional", tomo II, p. 273/274, item n. 69, 2ª ed., Coimbra Editora Limitada) - que supõe, por isso mesmo, o exame da compatibilidade vertical de um ato, dotado de menor hierarquia, com aquele que se qualifica como fundamento de sua existência, validade e eficácia - torna essencial, para esse específico efeito, a identificação do parâmetro de confronto, que se destina a possibilitar a verificação, in abstracto, da legitimidade constitucional de certa regra de direito positivo, a ser necessariamente cotejada em face da cláusula invocada como referência paradigmática.

     

    A busca do paradigma de confronto, portanto, significa, em última análise, a procura de um padrão de cotejo, que, ainda em regime de vigência temporal, permita, ao intérprete, o exame da fidelidade hierárquico-normativa de determinado ato estatal, contestado em face da Constituição.  (ADIn 595-ES. RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO)

     

    Por fim, princípios implícitos podem servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade. Tais princípios buscam no texto constitucional alguma base de fundamentação. Assim, princípios implícitos podem servir como parâmetro no Brasil.

  • “Esse processo de indagação, no entanto, impõe que se analisem dois (2) elementos essenciais à compreensão da matéria ora em exame. De um lado, põe-se em evidência o elemento conceitual, que consiste na determinação da própria idéia de Constituição e na definição das premissas jurídicas, políticas e ideológicas que lhe dão consistência. De outro, destaca-se o elemento temporal, cuja configuração torna imprescindível constatar se o padrão de confronto, alegadamente desrespeitado, ainda vige, pois, sem a sua concomitante existência, descaracterizar-se-á o fator de contemporaneidade, necessário à verificação desse requisito.

     

    No que concerne ao primeiro desses elementos (elemento conceitual), cabe ter presente que a construção do significado de Constituição permite, na elaboração desse conceito, que sejam considerados não apenas os preceitos de índole positiva, expressamente proclamados em documento formal (que consubstancia o texto escrito da Constituição), mas, sobretudo, que sejam havidos, igualmente, por relevantes, em face de sua transcendência mesma, os valores de caráter suprapositivo, os princípios cujas raízes mergulham no direito natural e o próprio espírito que informa e dá sentido à Lei Fundamental do Estado.

     

    Não foi por outra razão que o Supremo Tribunal Federal, certa vez, e para além de uma perspectiva meramente reducionista, veio a proclamar - distanciando-se, então, das exigências inerentes ao positivismo jurídico - que a Constituição da República, muito mais do que o conjunto de normas e princípios nela formalmente positivados, há de ser também entendida em função do próprio espírito que a anima, afastando-se, desse modo, de uma concepção impregnada de evidente minimalismo conceitual (RTJ 71/289, 292 - RTJ 77/657).

  • É por tal motivo que os tratadistas - consoante observa JORGE XIFRA HERAS ("Curso de Derecho Constitucional", p. 43) -, em vez de formularem um conceito único de Constituição, costumam referir-se a uma pluralidade de acepções, dando ensejo à elaboração teórica do conceito de bloco de constitucionalidade (ou de parâmetro constitucional), cujo significado - revestido de maior ou de menor abrangência material - projeta-se, tal seja o sentido que se lhe dê, para além da totalidade das regras constitucionais meramente escritas e dos princípios contemplados, explicita ou implicitamente, no corpo normativo da própria Constituição formal, chegando, até mesmo, a compreender normas de caráter infraconstitucional, desde que vocacionadas a desenvolver, em toda a sua plenitude, a eficácia dos postulados e dos preceitos inscritos na Lei Fundamental, viabilizando, desse modo, e em função de perspectivas conceituais mais amplas, a concretização da idéia de ordem constitucional global.

     

    Sob tal perspectiva, que acolhe conceitos múltiplos de Constituição, pluraliza-se a noção mesma de constitucionalidade/inconstitucionalidade, em decorrência de formulações teóricas, matizadas por visões jurídicas e ideológicas distintas, que culminam por determinar - quer elastecendo-as, quer restringindo-as - as próprias referências paradigmáticas conformadoras do significado e do conteúdo material inerentes à Carta Política.

     

    Torna-se relevante destacar, neste ponto, por tal razão, o magistério de J. J. GOMES CANOTILHO ("Direito Constitucional e Teoria da Constituição", p. 811/812, item n. 1, 1998, Almedina), que bem expôs a necessidade de proceder-se à determinação do parâmetro de controle da constitucionalidade, consideradas as posições doutrinárias que se digladiam em torno do tema:

     

  • "Todos os actos normativos devem estar em conformidade com a Constituição (art. 3.º/3). Significa isto que os actos legislativos e restantes actos normativos devem estar subordinados, formal, procedimental e substancialmente, ao parâmetro constitucional. Mas qual é o estalão normativo de acordo com o qual se deve controlar a conformidade dos actos normativos? As respostas a este problema oscilam fundamentalmente entre duas posições: (1) o parâmetro constitucional equivale à constituição escrita ou leis com valor constitucional formal, e daí que a conformidade dos actos normativos só possa ser aferida, sob o ponto de vista da sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade, segundo as normas e princípios escritos da constituição (ou de outras leis formalmente constitucionais); (2) o parâmetro constitucional é a ordem constitucional global, e, por isso, o juízo de legitimidade constitucional dos actos normativos deve fazer-se não apenas segundo as normas e princípios escritos das leis constitucionais, mas também tendo em conta princípios não escritos integrantes da ordem constitucional global.

    Na perspectiva (1), o parâmetro da constitucionalidade (=normas de referência, bloco de constitucionalidade) reduz-se às normas e princípios da constituição e das leis com valor constitucional; para a posição (2), o parâmetro constitucional é mais vasto do que as normas e princípios constantes das leis constitucionais escritas, devendo alargar-se, pelo menos, aos princípios reclamados pelo 'espírito' ou pelos 'valores' que informam a ordem constitucional global." (grifei)

     

    Veja-se, pois, a importância de compreender-se, com exatidão, o significado que emerge da noção de bloco de constitucionalidade - tal como este é concebido pela teoria constitucional (BERNARDO LEÔNCIO MOURA COELHO, "O Bloco de Constitucionalidade e a Proteção à Criança", in Revista de Informação Legislativa nº 123/259-266, 263/264, 1994, Senado Federal; MIGUEL MONTORO PUERTO, "Jurisdicción Constitucional y Procesos Constitucionales", tomo I, p. 193/195, 1991, Colex; FRANCISCO CAAMAÑO DOMÍNGUEZ/ANGEL J. GÓMEZ MONTORO/MANUEL MEDINA GUERRERO/JUAN LUIS REQUEJO PAGÉS, "Jurisdicción y Procesos Constitucionales", p. 33/35, item C, 1997, Berdejo; IGNACIO DE OTTO, "Derecho Constitucional, Sistema de Fuentes", p. 94/95, § 25, 2ª ed./2ª reimpressão, 1991, Ariel; LOUIS FAVOREU/FRANCISCO RUBIO LLORENTE, "El bloque de la constitucionalidad", p. 95/109, itens ns. I e II, 1991, Civitas; JOSÉ ALFREDO DE OLIVEIRA BARACHO, "O Princípio da Subsidiariedade: Conceito e Evolução", p. 77/81, 2000, Forense; DOMINIQUE TURPIN, "Contentieux Constitutionnel", p. 55/56, item n. 43, 1986, Presses Universitaires de France, v.g.) -, pois, dessa percepção, resultará, em última análise, a determinação do que venha a ser o paradigma de confronto, cuja definição mostra-se essencial, em sede de controle de constitucionalidade, à própria tutela da ordem constitucional.

  • E a razão de tal afirmação justifica-se por si mesma, eis que a delimitação conceitual do que representa o parâmetro de confronto é que determinará a própria noção do que é constitucional ou inconstitucional, considerada a eficácia subordinante dos elementos referenciais que compõem o bloco de constitucionalidade.

     

    Não obstante essa possibilidade de diferenciada abordagem conceitual, torna-se inequívoco que, no Brasil, o tema da constitucionalidade ou inconstitucionalidade supõe, no plano de sua concepção teórica, a existência de um duplo vínculo: o primeiro, de ordem jurídica, referente à compatibilidade vertical das normas inferiores em face do modelo constitucional (que consagra o princípio da supremacia da Carta Política), e o segundo, de caráter temporal, relativo à contemporaneidade entre a Constituição e o momento de formação, elaboração e edição dos atos revestidos de menor grau de positividade jurídica.

     

    Vê-se, pois, até mesmo em função da própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RTJ 169/763, Rel. Min. PAULO BROSSARD), que, na aferição, em abstrato, da constitucionalidade de determinado ato normativo, assume papel relevante o vínculo de ordem temporal, que supõe a existência de uma relação de contemporaneidade entre padrões constitucionais de confronto, em regime de plena e atual vigência, e os atos estatais hierarquicamente inferiores, questionados em face da Lei Fundamental.

     

    Dessa relação de caráter histórico-temporal, exsurge a identificação do parâmetro de controle, referível a preceito constitucional, ainda em vigor, sob cujo domínio normativo foram produzidos os atos objeto do processo de fiscalização concentrada.

     

    Isso significa, portanto, que, em sede de controle abstrato, o juízo de inconstitucionalidade há de considerar a situação de incongruência normativa de determinado ato estatal, contestado em face da Carta Política (vínculo de ordem jurídica), desde que o respectivo parâmetro de aferição ainda mantenha atualidade de vigência (vínculo de ordem temporal).

     

  • Sendo assim, e quaisquer que possam ser os parâmetros de controle que se adotem - a Constituição escrita, de um lado, ou a ordem constitucional global, de outro (LOUIS FAVOREU/FRANCISCO RUBIO LLORENTE, "El bloque de la constitucionalidad", p. 95/109, itens ns. I e II, 1991, Civitas; J. J. GOMES CANOTILHO, "Direito Constitucional", p. 712, 4ª ed., 1987, Almedina, Coimbra, v.g.) - torna-se essencial, para fins de viabilização do processo de controle normativo abstrato, que tais referências paradigmáticas encontrem-se, ainda, em regime de plena vigência, pois, como precedentemente assinalado, o controle de constitucionalidade, em sede concentrada, não se instaura, em nosso sistema jurídico, em função de paradigmas históricos, consubstanciados em normas que já não mais se acham em vigor. (ADIn 595-ES. RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO)”

  • ASSERTIVA III

    A ADPF também constitui instrumento de controle abstrato de constitucionalidade, sendo cabível contra "atos do poder público", inclusive contra decisões judiciais.

    Art. 1  da Lei nº. 9.882.  "A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Daí porque a assertiva III me parece incorreta, em que pese gabarito em contrário.

  • O parâmero de constitucionalidade pode ser norma constitucional já revogada, seja para ADI, ADC ou ADPF, pois a constitucionalidade da norma-objeto de controle deve ser aferida com a norma-parâmetro vigente à época, ainda que atualmente esta tenha sido revogada.

    Ou seja, não existe constitucionalidade superveniente


ID
1658164
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. A abertura material do catálogo constitucional permite o reconhecimento de direitos fundamentais implícitos, decorrentes do sistema como um todo.
II. Essa mesma abertura, porém, não enseja o reconhecimento de direitos fundamentais fora do catálogo do art. 5º da CF, uma vez que, a partir de uma perspectiva topográfica, o legislador buscou estabelecer os direitos expressos a partir de um critério sistemático.
III. Os direitos fundamentais inserem-se no rol das chamadas cláusulas pétreas.
IV. A hierarquia supralegal dos tratados de direitos humanos ou equivalente às emendas constitucionais, nos termos da jurisprudência do STF, leva em conta o momento de sua incorporação: se antes ou depois da inserção do § 3º ao art. 5º da CF.

Alternativas
Comentários
  • Um ótimo artigo tratando sobre o item IV:

    http://www.conjur.com.br/2013-mai-30/toda-prova-tratados-direitos-humanos-anteriores-ec-4504


    Procurei algum julgado do STF sobre o assunto mas não encontrei.

  •  Em 2008 o Supremo Tribunal Federal ao julgar um RE, atribuiu o status de norma supralegal aos tratados de direitos humanos assinados pelo Brasil antes da Emenda Constitucional n.º 45 de 2004. Depois da EC o status vai depender da forma como tratado entrou no país ou se por meio de quorum e rito para EC ou para leis infraconstitucionais.

  • A CLÁUSULA DE ABERTURA MATERIAL dos direitos fundamentais encontra-se prevista no próprio texto da Constituição Federal, mais especificamente no § 2° do artigo 5º, alargando o rol desses direitos, que seguramente não se limitam somente aos encartados no Título II da Carta Magna, decorrendo também do próprio regime e princípios constitucionais expressos ou implícitos, bem como dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. (disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10207)

  • Quanto ao item IV, há dois tratados que representam o período anterior e posterior ao §3º, do art. 5º, CR, respectivamente, o Pacto de San Jose da Costa Rica (Convenção Interamericana de Direitos Humanos), que atualmente possui status de norma supralegal e revogou a legislação infraconstitucional que permitia a prisão do depositário infiel; a Convenção Internacional de Pessoas Portadoras de Deficiência, único tratado internacional de direitos humanos com status, formal e material, de norma constitucional, por ter sido recepcionado pelo procedimento do mencionado dispositivo.

  • Esse item IV é questionável.. tudo bem que o tratados aprovados anteriormente à inserção do  §3º terão status supralegal, disso não há dúvidas... mas aqueles aprovados posteriormente não serão automaticamente considerados equivalentes às emendas constitucionais.. isso só acontecerá se seguir o rito de aprovação das ECs... a questão coloca como se fosse automático... se tivesse uma opção que apontasse como verdadeiros somente os itens I e III, eu teria marcado e errado a questão... 

  • Mariana Medeiros,

    Respeitosamente, sua colocação está duplamente equivocada. Aprovado depois da EC 45 o tratado que versa sobre direitos humanos ou será equivalente a uma EC (se atendido o rito) ou terá caráter supralegal (tese prevalecente - Min. Celso de Mello).

    Aprovado ANTES da EC 45 os tratados sobre direitos humanos têm status supralegal (RE 466.343-SP - Tese do Min. Gilmar Mendes).

    Em momento alguma a questão diz que serão "automaticamente" ECs. A assertiva apresenta justamente uma alternativa. Ou terá hierarquia supralegal ou (hierarquia) equivalente às emendas constitucionais.

    Logo, o que definirá se o tratado é equivalente a uma EC ou se terá caráter supralegal é o marco temporal em que o rito especial foi definido, ou seja, a data da inserção do §3º ao art. 5º da CF.

    Antes dessa EC havia grande debate sobre o tema (supralegal, lei ordinária, EC...)

  • Forte Missão, concordo com a Mariana, pois a questão fala apenas em: leva em conta o momento de sua incorporação, o que induz a pensar que somente o momento da incorporação é levado em conta para classificar o tratado como emenda, quando sabemos que também é necessário, além do momento (após EC 45) , o quórum qualificado.

  • Data venia, segundo interpretação literal do art.60, 4 da CF somente os direitos e garantias individuais são cláusulas pétreas (e não direitos fundamentais)!

  • Não é o entendimento do STF, Luciana. Vide ADI 939.

  • Luciana, existem normas de direitos fundamentais individuais ao longo de todo o texto constitucional. Exemplo: Art. 225 assegura direito ao meio ambiente equilibrado; art. 150, III, b, assegura o direito ao princípio da anualidade tributária: "um tributo criado só poderá ser exigido no ano seguinte à publicação da norma que  o criou, respeitando ainda o princípio da noventena: " ainda que a norma que instituiu o tributo tenha sido publicado em ano anterior terá que respeitar noventa dias para ser exigido. Veda por exemplo, que, uma norma publicada em dezembro, pudesse ser exigida já em 1º de janeiro. Poderá ser exigida, portanto, respeitando 90 dias. 


  • Vilmar, não questionei a existência de direitos fundamentais individuais ao longo de toda a CF. A questão é que a alternativa fala que os direitos fundamentais são cláusula pétrea e pela literalidade da lei não são! (Eu até acho que sejam em virtude do princípio do não Retrocesso, mas isso seria discussão para uma segunda fase). O art.60 é claro e somente se refere a direitos individuais!!! 

  • IV. A hierarquia supralegal dos tratados de direitos humanos ou equivalente às emendas constitucionais, nos termos da jurisprudência do STF, leva em conta o momento de sua incorporação: se antes ou depois da inserção do § 3º ao art. 5º da CF.

    A despeito do fato de que a assertiva não mencionou o quórum de emenda constitucional, que deve ser observado para que o tratado internacional sejam incorporados ao sistema com força de emenda, ela disse que ''leva-se em conta o momento de sua incorporação'', o que é verdadeiro. Não falou-se em ''apenas ou somente'', apenas que aquele é um critério a ser relevado.

  • Forte Missão, concordo com Mariana Medeiros e Júlia Elisa, o item IV diz que se o tratado tiver sido aprovado antes da EC 45 será supralegal, e se tiver sido aprovado depois, será equivalente a emenda constitucional. É o que se extrai da leitura da afirmativa, e que, por óbvio, está equivocado.


    Tenho para mim que os erros dos itens II e IV são evidentes, mas nessas questões temos que marcar não só as "menos erradas", mas também que adivinhar os erros das bancas que não serão reconhecidos por elas mesmas. Sabendo que o item II é injustificável, podemos presumir que a intenção da banca, no item IV, foi dizer que a diferença de status do tratado será devida à observação do rito do art. 5º, § 3º, ainda que tenha se referido ao tempo de sua aprovação (se antes ou depois da inserção desse dispositivo pela EC 45).


    Em outras palavras, no item IV, a banca quis dizer "A hierarquia supralegal dos tratados de direitos humanos ou equivalente às emendas constitucionais, nos termos da jurisprudência do STF, leva em conta o procedimento de sua incorporação: se observado ou não o § 3º ao art. 5º da CF".

  • Se aceitas a assertiva I como correta, tens que admitir, necessariamente, a assertiva II como errada. Sobra apenas uma alternativa.

    Todavia, conforme o artigo 60, § 4º CF: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Objetivamente, a assertiva III se insere em uma celeuma jurídica: As garantias fundamentais prevista na CF são mais amplas (DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS) do que as garantias individuais lançadas no artigo 5º.

    Teoricamente, posições doutrinárias contrárias, admitiriam por via oblíqua a cassação indevida da autonomia do legislador derivado quanto ao tema.

    Mas vá lá, como disse antes, sabendo a I, acertas a questão.


  • Tive o mesmo raciocínio do Domingos, cujo comentário é suficiente para entender que não há qualquer equívoco na assertiva IV. Claro que há a necessidade do quorum qualificado, mas o momento da incorporação do tratado é crucial para definir o seu status, se de norma supralegal ou se equivalente a emenda constitucional, e a assertiva restringiu-se a essa condição temporal. Por exemplo, se um tratado de direitos humanos tivesse sido aprovado com o quorum qualificado antes da EC 45, ele não seria equivalente a emenda e teria apenas status supralegal.

  • Bastava saber que o rol previsto no art. 5º não é exaustivo e já era possível eliminar a alternativa II. Assim, por eliminação já seria possível acertar a questão.

  • Se souberes que a II está errada...

  • Para os não assinantes

    Gabarito: D

  • Gabarito: D

    Cláusula de abertura material dos direitos fundamentais: o artigo 5º, §2º, Constituição Federal


ID
1658167
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. Sobre a vedação constitucional quanto ao uso de provas ilícitas no processo, o STF entende que tais provas contaminam aquelas que são delas derivadas (fruits of the poisonus tree), só cabendo a anulação do processo se influenciarem o julgamento. Atualmente, admite-se uma certa atenuação da vedação de uso de provas ilícitas, em casos de estado de necessidade e legítima defesa, quando se permite a gravação clandestina por um dos interlocutores ou por terceiro por este autorizado.
II. Quanto ao mandado de segurança coletivo, a legitimidade dos partidos políticos é ampla, não se restringindo à proteção dos direitos de seus filiados. Trata-se, ademais, de hipótese de substituição processual, razão pela qual não se exige autorização prévia dos substituídos. No caso das associações, o objeto do MS coletivo não necessita guardar vínculo com as atividades da entidade impetrante, devendo a pretensão perseguida pertencer aos associados ou à parcela deles e existir em função da atividade destes, ainda que não precise ser peculiar à classe.
III. O habeas data é ação personalíssima, podendo ser impetrado por pessoa física ou jurídica quando objetive o acesso, retificação ou complementação de registros, devendo comprovar-se previamente a negativa de fornecimento das informações pela autoridade administrativa, não estando sujeito a prazo decadencial.
IV. O direito fundamental ao contraditório rege todo e qualquer processo, não se limitando modernamente à participação formal do interessado, mas cabendo ao juiz assegurar o direito de influência das partes sobre a decisão judicial, do qual é desdobramento o direito de debater as questões previamente à decisão judicial como regra.

Alternativas
Comentários
  • Concordo com a colega Barbara. Essa II está errada ou com uma pegadinha bem sinistra.

    Vamos analisar o trecho polêmico da questão:

    No caso das associações, o objeto do MS coletivo não necessita guardar vínculo com as atividades da entidade impetrante, devendo a pretensão perseguida pertencer aos associados ou à parcela deles e existir em função da atividade destes...

     Consultando Pedro Lenza, ele diz o seguinte (pg. 1125): 

    Ao se referir à defesa dos interesses dos membros ou associados, a CF estabeleceu a necessária existência de pertinência temática do objeto da ação coletiva com os objetivos institucionais do sindicato, entidade de classe ou associação.

    Ou seja, a impetração de MS por associação deve guardar pertinência com as finalidades institucionais da entidade.

    Ah, mais uma coisa. Sobre a legitimidade dos partido políticos no MS coletivo, não encontrei julgado conferindo essa ampla liberdade dada pela questão. Ao contrário, o MS 197/DF - 1990 do STJ (tudo bem, eu sei que é antigo) diz: "Quando a CF autoriza um partido político a impetrar MS coletivo, só pode ser no sentido de defender os seus filiados e em questões políticas, ainda assim, quando autorizado por lei ou estatuto".

    Bem, é isso. Achei estranha a alternativa. 


  • GABARITO ALTERADO


    RESPOSTA: D

  • Fiquem atentos ao item II, pois partidos políticos só podem impetrar mandado de segurança coletivo em favor dos seus filiados.


    "Quando a Constituição autoriza um partido político a impetrar mandado de segurança coletivo, só pode ser no sentido de defender os seus filiados e em questões políticas, ainda assim, quando autorizado por lei ou pelo estatuto. Impossibilidade de dar a um partido político legitimidade para vir a Juízo defender 50 milhões de aposentados, que não são, em sua totalidade, filiados ao partido e que não autorizam o mesmo a impetrar mandado de segurança em nome deles" (STJ, MS 197/DF, 20.08.1990, RSTJ, 12/215)

  • artigo 21 da Lei 12016/09 esclarece o item II.

  • Lei 12.016/09 -  Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

  • Item I


    HC - STF 74.678

    RExt 212.081

    Captação, por meio de fita magnética, de conversa entre presentes, ou seja, a chamada gravação ambiental, autorizada por um dos interlocutores, vítima de concussão, sem o conhecimento dos demais. Ilicitude da prova excluída por caracterizar-se o exercício de legítima defesa de quem a produziu. Precedentes do Supremo Tribunal HC 74.678 , DJ de 15-8- 97 e HC 75.261 , sessão de 24-6-97, ambos da Primeira Turma. (RE 212081 / RO - Relator: Min. OCTAVIO GALLOTTI - Julgamento: 05/12/1997).


    Até o TST julgou casos análogos - RR 21500-05.2008.5.15.0001 - 1a Turma e RR 16400-26.2009.5.13.0022 - 1a Turma. Deste último transcrevo trecho que esclarece o tema:

    "(...) II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. -ACTIO NATA-. GRAVAÇÃO DE CONVERSA TELEFÔNICA REALIZADA POR TERCEIRO. MEIO DE PROVA DA CIÊNCIA DA LESÃO DO DIREITO. LICITUDE DA PROVA. 1. Pelo princípio da -actio nata-, o termo inicial da prescrição ocorre com a ciência da lesão, momento em que nasce para o autor a pretensão de reparação do direito violado. 2. A gravação de conversa telefônica destinada a comprovação de fatos em juízo, desde que ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação, não se confunde com interceptação telefônica, despindo-se de qualquer mácula de ilicitude. Precedentes desta Corte e do E. STF. Recurso de revista conhecido e provido." (TST-RR-16400-26.2009.5.13.0022, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, DEJT de 02/09/2011).



  • Item III

    A pegadinha é saber se o habeas data pode ser impetrado por uma pessoa jurídica.

    O STF pacificou a questão no RE 673.707:

    "O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu hoje a possibilidade do uso

    do habeas data como meio de os contribuintes obterem informações suas em

    poder dos órgãos de arrecadação federal ou da administração local. A

    decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE)

    673707, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa buscava

    acesso a informações do Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica

    (Sincor), mantido pela Secretaria da Receita Federal." - (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=293899).

    Bons estudos!

  • Fabiana, acabei de olhar no site do TRT 16ª Região e o gabarito foi alterado para letra D. Trata-se da questão 62 da prova


    http://www.trt16.jus.br/site/conteudo/concursoJuiz2015/concursopdf.php?id=60

  • Lei 9.507: 

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

    II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou

    III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.


  • Gente, para mim o item I está errado porque a gravação clandestina por um dos interlocutores não é prova ilícita. Se não é ilícita, então não houve flexibilização de uso de provas ilícitas. Vejam, uma coisa é a admissão de uma prova que, indiscutivelmente, é ilícita. E admiti-la dependendo do caso, se for grave, e ou por nao haver outro meio. Outra é uma prova sequer poder ser considerada ilícita. Para mim, a diferença é gritante. 

  • Bastava saber que o item II é incorreto pra resolver a questão...

  • Não concordo com o gabarito. Abaixo, minhas razões:

     

    ITEM I - INCORRETO

    A primeira frase está certa, mas a segunda dá a entender que a gravação clandestina é, via de regra ilícita, havendo uma atenuação da sua ilicitude no caso de estado de necessidade e legítima defesa. No entanto, é pacífico nos tribunais superiores que a gravação clandestina é prova LÍCITA, e seu uso não se reduz a tais hipóteses de excludentes de ilicitude. Por todos, ver: AgRg no AREsp 135384 / RS. Os Tribunais Superiores possuem entendimento uníssono quanto à licitude da gravação clandestina, consubstanciada no registro da conversa por um dos interlocutores, ainda que o outro interlocutor não tenha conhecimento de sua ocorrência, desde que o conteúdo captado clandestinamente não seja secreto (diga respeito à privacidade dos interlocutores) nem haja obrigação legal de guardar sigilo. Precedente: RHC 19.136/MG, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ 14.05.2007, p. 332.

    Assim, o gabarito deveria ser assertivas III e IV, alternativa que inexiste, devendo a questão ser anulada.

  • Estão considerando que a GRAVAÇÃO  é prova ILÍCITA? pelo que sei, é LÍCITA!... AFF

  • Na prova para Juiz do Trabalho, do TRT 2, foi dada como INcorreta a alternativa que falava que no MS incidiria o Princípio do Contraditório, ou seja, no MS NÃO incide o Princípio do Contraditório. A alternativa E diz que o Contraditório deve estar presente em TODOS os processos. Vai entender...

  • Em relação à amplitude da legitimação dos Partidos Políticos para o MS Coletivo, uma decisão recente do STF p/ gente não esquecer: Em 2019, o STF negou seguimento ao MS 36620 (contra nomeação de Eduardo Bolsonaro p/ embaixador), sob argumento de que o uso do MS Coletivo por partidos pressupõe a ameaça aos interesses legítimos de seus integrantes ou relacionados à finalidade partidária. O Plenário do STF já se pronunciou no sentido de negar legitimação UNIVERSAL a partido político para impetrar MS Coletivo p/ proteção de Dtos Difusos da sociedade civil, especialmente quando a pretendida tutela objetivar a defesa da ordem constitucional (MS 22.764- -QO/DF; RE 196.184/AM, Min. Elle Graice).

  • Complementando o comentário do Lionel, também entendo que o ITEM I está INCORRETO pelo seguinte motivo:

    ", quando se permite a gravação clandestina por um dos interlocutores ou por terceiro por este autorizado."

    A gravação telefônica (também chamada de gravação clandestina) ocorre quando o diálogo telefônico travado entre duas pessoas é GRAVADO POR UM DOS PRÓPRIOS INTERLOCUTORES, sem o consentimento ou a ciência do outro.

    Tal é VÁLIDA mesmo que realizada SEM autorização judicial, excetuando-se situações amparadas por sigilo (como já mencionado).

    No entanto, o ITEM I menciona que poderia ser gravada "por terceiro por este autorizado". Tal situação configura outro conceito, qual seja, o de ESCUTA TELEFÔNICA, que é quando um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sendo que um dos interlocutores sabe que está sendo realizada a escuta. Contudo, nesse caso é INDISPENSÁVEL AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (posição majoritária), não se confundindo, assim, com o conceito de "gravação clandestina".

    Fonte: VADEMECUM de Jurisprudência Dizer o Direito 2020.


ID
1658170
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo, é CORRETO afirmar:
I. A iniciativa do Presidente da República, parlamentares e cidadãos é geral (salvo a matéria de iniciativa reservada); as do Procurador Geral da República e do Poder Judiciário são restritas a determinadas matérias.
II. O Congresso Nacional pode sustar os atos que exorbitem a competência delegada com efeitos ex nunc, já que não é declaração de inconstitucionalidade, mas sim uma espécie de veto legislativo.
III. O parlamentar pode impetrar mandado de segurança a fim de assegurar sua participação no devido processo legislativo.
IV. As medidas provisórias vigoram por até 30 (trinta) dias, prorrogáveis uma vez; não havendo conversão em lei, o Congresso Nacional deve regular as relações jurídicas em igual prazo.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)




    II - Art. 49, V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


    Vale lembrar que a existência desta modalidade de controle legislativo não impede a declaração de inconstitucionalidade por parte do poder judiciário, com base no desrespeito aos requisitos formais do processo legislativo da lei delegada, previstos no art. 68 da Carta Magna.

    Anota-se, por fim, que a eventual declaração direta de inconstitucionalidade da lei delegada, por parte do STF, terá efeitos ex tunc, ou seja, terá efeitos retroativos desde a edição daquela espécie normativa. Diferentemente da sustação pelo congresso, pois como os efeitos da lei delegada estarão apenas paralisados, esta sustação terá efeitos ex nunc, ou seja, não retroage, uma vez que não houve declaração de nulidade da lei, mas tão somente a sustação de seus efeitos, (MORAES, p. 689).


    III -  Reproduzo, por oportuno, a ementa do julgamento proferido no MS 24.642/DF, Rel. Min. Carlos Velloso:


     “CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO: CONTROLE JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.

     I. - O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. Legitimidade ativa do parlamentar, apenas.


    IV  - Errado - Art. 62, § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional


  • IV - ERRADO. O prazo é de 60 dias. "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. [...]§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)"

  • Essa questão ficou fácil demais, pois o item IV está absurdamente errado. Ao eliminar o item IV, sobrou apenas a letra A como resposta.

  • Item I

    O presidente, os parlamentares e o povo podem propor leis, via de regra, sobre quaisquer matérias, fora aquelas reservadas a determinados legitimados.

    A iniciativa GERAL está prevista no art. 61, caput, (e a popular no art. 61, §2º) da CF.

    A iniciativa RESERVADA do presidente está prevista, dentre outros, nos arts. 61, §1º e 165, I, II e III; a do Judiciário nos artigos 93; 96, II, "a", "b", "c" e "d"; a do MP nos arts. 127, §2º e 128, §5º.




  • Acertei porque o item IV está absolutamente errado. Item I, na minha opinião não deveria ser considerada correta. O cidadão não tem iniciativa geral, mesmo com o salvo matéria reservada.

  • I - CORRETA. De fato, a iniciativa legislativa do Presidente da República, Parlamentares e cidadãos é geral, ressalvadas as matérias de iniciativa reservada. Já a iniciativa do STF, Tribunais Superiores e PGR é reservada a matéria do interesse das respectivas instituições. 

     

    II - CORRETA. A sustação do ato normativo ou lei delegada que exorbite do poder regulamentar (artigo 49,V,CF) não possui efeito retroativo. Suspender denota paralisar a eficácia dali pra frente, sem retroação. 

     

    III - CORRETA. A impetração de mandado de segurança, nesse caso, serve à tutela de direito líquido e certo do parlamentar ao devido processo legislativo. Traduz, inclusive, controle jurisdicional preventivo de constitucionaldiade pela via incidental. 

     

    IV - INCORRETA. As medidas provisórias tem prazo de vigência de 60 dias, prorrogável por igual período, isto é, mais 60 dias.

    Artigo 62, §3º, da CF: "As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes".

  • Concordando com os demais colegas, acho que "salvo a espécie legislativa de iniciativa reservada" ficaria mais correta que "salvo a matéria de iniciativa reservada", no item I.

    Mas a questão é dada pelo item IV, 30 dias em vez de 60 dias.


ID
1658173
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à composição dos tribunais, é CORRETO dizer:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) e d) Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos (d) de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.


    b) Está expresso sim (art. 94)


    c) A parte final do § único do art. 104, dessume-se que a regra do quinto constitucional não se aplica ao STJ.

    Art. 104 Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.



  • O STJ é exceção à regra do quinto constitucional. Para o STJ vale uma regra própria de UM TERÇO.

  • A) Errada. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é tribunal superior, mas não tem reserva de vagas para membros do MP. É exceção, portanto.

  • Pessoal, o que seria essa "composição plural" da letra b?


  • Aplica-se o quinto constitucional...........TJ, TJDFT, TRT, TST, TRF

  • Fabiany, composição plural significa que, apesar de serem órgãos jurisdicionais, alguns tribunais não são compostos apenas por juízes, mas também por membros do ministério público e por advogados, que em regra não possuem jurisdição, mas lá chegam por meio do chamado quinto constitucional ou por regras diferentes, caso da previsão de um terço de membros do STJ advindos dessas mesmas carreiras.

    Essa forma de composição plural no âmbito dos tribunais brasileiros é prevista expressamente na Constituição e por isso o erro da alternativa B.

  • ART.93 DA CF: a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago

  • Forma correta:

    a) Reserva-se um quinto dos lugares dos tribunais regionais federais, estaduais, distritais e territoriais, TST, TRT, TJM, para membros do Ministério Público e advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada.

     

    b) Está prevista no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro de forma expressa qualquer forma de composição plural no âmbito dos tribunais.

     

    c) O quinto constitucional não se aplica ao Supremo Tribunal Federal, nem ao Superior Tribunal de Justiça, uma vez que parcela dos ministros neste tribunal é proveniente das carreiras do Ministério Público e Advocacia.

     

    d) A Constituição Federal impõe que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios seja preenchido por membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados com mais de dez anos de atividade profissional, só podendo concorrer aos tribunais superiores entrância após entrância.

  • TST é o único tribunal superior a ser preenchido através do quinto constitucional.

  • A - INCORRETA. Apenas aos TJ's, TRF's, TRT's e TST é aplicada a regra do quinto constitucional (artigos 94, 111-A,I, e 115,I, da CF).

     

    B - INCORRETA. A própria regra do quinto constitucional garante, de forma expressa na Constituição, uma composição plural para determinados tribunais, na medida em que serão compostos de juízes de carreira, membro do MP com mais de 10 anos de carreira e advogados de notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de 10 anos de exercício profissional.

     

    C - INCORRETA. A regra do quinto não se aplica ao STF. A rigor, o único tribunal superior que obedece ao quinto constitucional é o TST. Já o STJ obedece à regra do "terço constitucional" (artigo 104 da CF).

     

    D - INCORRETA. Para concorrer a vagas nos tribunais superiores não há a exigência de pelo menos 5 anos de efetivo exercício. Vejamos o que a CF dispôes acerca do STJ, por exemplo:

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

     

    E - CORRETA. Logo, nenhuma das assertivas anteriores está correta.

  • Essa exigencia de pelo menos  5 anos de exercício será para promoção de juíz federal para desembargador federal.

  • Gabarito E.

    Dificilmente marcaria numa prova essa resposta, rsrs.

    Difícil a questão!

  • LETRA D

    Veja, a assertiva foi ainda mais capciosa.

    Ela não afirma somente a exigência de efetivo exercício, mas de efetivo exercício JURISDICIONAL, o que descaracterizaria o referido quinto para advogados e membros do MP. Na eventualidade de advogados e membros do MP exercerem a jurisdição por cinco anos, seriam MAGISTRADOS ORIUNDOS da advocacia e do MP, e não advogados e membros do MP nomeados para tais cargos.


ID
1658176
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a ação civil pública, é CORRETO dizer:
I. Na doutrina, há grande controvérsia quanto à possibilidade do controle jurisdicional da legitimação coletiva, no sentido de saber se há representação adequada para ação coletiva, juízo que deve ser feito abstratamente, a partir da legislação; e concretamente, no que se refere à pertinência temática e capacidade técnico-financeira.
II. A coisa julgada segue o regime comum do processo coletivo, de modo que se forma secundum eventum probationis.
III. Na tutela de direitos difusos, a coisa julgada é ultra partes.
IV. Em uma interpretação sistemática, é possível dizer-se que a ação civil pública constitui direito fundamental do cidadão.

Alternativas
Comentários
  • II - VERDADEIRO - A coisa julgada ser eventum secundum probationem, conforme o resultado da prova. 

    "A coisa julgada secundum eventum probationis é consagrada somente para os direitos difusos e coletivos stricto sensu e é caracterizada por ser formada apenas quando houver grau de certeza com o esgotamento das provas, sendo a demanda julgada procedente ou improcedente com suficiência de material probatório, não havendo necessidade de estar expressa na sentença a falta ou não das mesmas, logo, se julgada a demanda com base em provas insuficientes, não haverá a formação da coisa julgada". Fonte: http://hierarquiadinamica.blogspot.com.br/2011/05/coisa-julgada-secundum-eventum.html

    III- FALSO - Funciona da seguinte forma > Direito Coletivo: sentença de procedência gera efeitos ULTRA PARTES. Sentença de improcedência por falta de provas, NÃO gera efeitos ultra partes. Direito Difuso: sentença de procedência gera efeitos ERGA OMNES. Sentença de improcedência por falta de provas, NÃO gera efeitos erga omnes.

  • Item IV - Direito fundamental que garante acesso COLETIVO à justiça. Artigo 5º, XXXV e §2º e artigo 129, III, ambos da CF.

  • Sobre o Item I, apenas a título de curiosidade ==> INFO 572 - STJ.


    PROCESSO COLETIVO – Afastamento de ofício da presunção de legitimação de associação para a propositura de ação coletiva.


    1)  IMPORTANTE É possível, SIM, ao juízo, de ofício, reconhecer a inidoneidade de associação regularmente constituída para propositura de ação coletiva. Quando houver sintomas de que a legitimação coletiva vem sendo utilizada de forma indevida ou abusiva, o magistrado poderá, de ofício, afastar a presunção legal de legitimação de associação regularmente constituída para a propositura de ação coletiva.

    2)  IMPORTANTE (2) A legitimidade de uma associação para a propositura de ACP pode, SIM, ser afastada pelo fato de o estatuto da associação ser exageradamente genérico. O argumento de que o estatuto da associação é desmesuradamente genérico tem respaldo na jurisprudência do STJ. Embora a finalidade da associação, prevista no estatuto, possa ser razoavelmente genérica, não pode ser entretanto, desarrazoada, sob pena de admitirmos a criação de uma associação civil para a defesa de qualquer interesse, o que desnaturaria a exigência de representatividade adequada do grupo lesado. 


  • Sobre o item II, s.m.j., a coisa julgada, no processo coletivo, se forma por uma junção dos critérios secundum eventum probationis e secundum eventum litis, conforme o caso.


    CDC, Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

      I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

      II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

      III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.


  • Caramba! Sabendo apenas que a assertiva III está errada... Acertas a questão.

  • Alguém pode me dizer qual é fundamento para exigir dos legitimados a capacidade técnico-financeira, se se adotar a posição de que há controle judicial quanto a pertinência temática para todos os legimados, não só para as associações? Favor indicar a fonte da resposta. 

  • “o magistrado não mais permanecerá passivo na condução do processo, devendo apresentar-se como verdadeiro protagonista das ações coletivas, cabendo-lhe, por exemplo, quando uma determinada associação não transparecer seriedade, credibilidade, capacidade econômica e técnica, indeferir o processamento da ação por falta do preenchimento do requisito da representatividade adequada.” LENZA, Pedro. Teoria Geral da Ação Civil Pública. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 175-176.
  • Sobre o item I: "(...) Por isso, a adequação da representatividade dos legitimados para a ação civil pública é presumida por lei, e não cabe, em princípio, ao magistrado proceder ao exame deste requisito nos casos específicos.

     

    Em algumas hipóteses, porém, a realidade tem demonstrado sintomas de que a legitimação coletiva não se presta ao fundamento que lhe deu causa, seja em virtude de sua utilização indevida ou abusiva por alguns legitimados, seja face à inaptidão para a persecução de determinados interesses. (...)

     

    À luz dessa perspectiva, a presunção de legitimidade adequada dos titulares da ação civil pública não se reveste de caráter absoluto, podendo ser ilidida sempre que as circunstâncias do caso suscitem dúvidas sobre a idoneidade do ente coletivo para figurar no pólo ativo da ação. Isso porque, em alguns casos, o ente legalmente previsto como titular da ação civil pública pode carecer de legitimidade para sua propositura. Ainda que, em tese, a legitimidade coletiva prevista na lei esteja coerente com a ordem constitucional, pode ocorrer que, aplicada à hipótese específica, não se verifique a dita harmonia. (...)

     

    A justiça da tutela jurisdicional coletiva depende da atuação do órgão jurisdicional, cabendo-lhe dosar, sem exageros, a medida exata da legitimação para agir. Se, de um lado, deve o magistrado abster-se de impor óbices meramente procedimentais aos representantes adequados dos direitos coletivos, competelhe, de outra face, exercer o controle da representatividade com o fito de impedir a iniciativa de entes desprovidos de capacidade para atuar em defesa do grupo.

     

    Do mesmo modo que não seria justo cercear o acesso à justiça de legitimados dotados de representatividade, também não se poderia permitir que os direitos coletivos fossem defendidos por entes que desconhecessem os reais interesses da coletividade ou que não estivessem aptos a tutelá-los de maneira satisfatória."

     

    (DIDIER JR., Fredie; MOUTA, José Henrique; MAZZEI, Rodrigo (Coords.). Tutela jurisdicional coletiva: 2ª série. Salvador: Juspodivm, 2012, p. 173-174)

  • Assertiva I: É possível, SIM, ao juízo, de ofício, reconhecer a inidoneidade de associação regularmente constituída para propositura de ação coletiva. Quando houver sintomas de que a legitimação coletiva vem sendo utilizada de forma indevida ou abusiva, o magistrado poderá, de ofício, afastar a presunção legal de legitimação de associação regularmente constituída para a propositura de ação coletiva. A legitimidade de uma associação para a propositura de ACP pode, SIM, ser afastada pelo fato de o estatuto da associação ser exageradamente genérico. O argumento de que o estatuto da associação é desmesuradamente genérico tem respaldo na jurisprudência do STJ. Embora a finalidade da associação, prevista no estatuto, possa ser razoavelmente genérica, não pode ser entretanto, desarrazoada, sob pena de admitirmos a criação de uma associação civil para a defesa de qualquer interesse, o que desnaturaria a exigência de representatividade adequada do grupo lesado.

    Assertiva II: A coisa julgada secundum eventum probationis é consagrada somente para os direitos difusos e coletivos stricto sensu e é caracterizada por ser formada apenas quando houver grau de certeza com o esgotamento das provas, sendo a demanda julgada procedente ou improcedente com suficiência de material probatório, não havendo necessidade de estar expressa na sentença a falta ou não das mesmas, logo, se julgada a demanda com base em provas insuficientes, não haverá a formação da coisa julgada.

    Assertiva III: no direito coletivo, a sentença de procedência gera efeitos ultra partes. Por sua vez, a sentença de improcedência por falta de provas, não gera efeitos ultra partes. No caso dos direitos difusos, a sentença de procedência gera efeitos erga omnes.

    Assertiva IV: A ação civil pública é direito fundamental que garante acesso coletivo à justiça. Artigo 5º, XXXV e §2º e artigo 129, III, ambos da CF.

    Gabarito: B.


ID
1658179
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Estatuto Constitucional da Magistratura, pode-se dizer:
I. O ingresso na carreira dar-se-á no cargo de juiz substituto, mas a Constituição prevê a posse imediata como juiz titular, havendo cargos vagos.
II. Mesmo na promoção por antiguidade, é possível a rejeição do juiz mais antigo, desde que a recusa se dê por quorum qualificado (dois terços dos membros do tribunal).
III. O tribunal pode autorizar que o juiz resida em comarca distinta da sua unidade jurisdicional de atuação.
IV. Ao juiz é vedado receber, a qualquer título, auxílio ou contribuição de pessoa física, entidades públicas ou privadas, salvo as exceções legais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.


    I. O ingresso na carreira dar-se-á no cargo de juiz substituto, mas a Constituição prevê a posse imediata como juiz titular, havendo cargos vagos. ERRADO.

    Art. 93, inciso I, da CF/88.

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    II. Mesmo na promoção por antiguidade, é possível a rejeição do juiz mais antigo, desde que a recusa se dê por quorum qualificado (dois terços dos membros do tribunal). CORRETO.

    Art. 93, inciso II, alínea "d", da CF/88.

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    III. O tribunal pode autorizar que o juiz resida em comarca distinta da sua unidade jurisdicional de atuação. CORRETO.

    Art. 93, inciso VII, da CF/88.

    VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    IV. Ao juiz é vedado receber, a qualquer título, auxílio ou contribuição de pessoa física, entidades públicas ou privadas, salvo as exceções legais.CORRETO.

    Art. 95, p. único, inciso IV, da CF/88.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • so complementando ele ainda tem que passar de entrância para entrância. que veem a ser uma classificação onde os processos sao minimos e nao complexos para ir se habituando ate chegar a uma instancia especial nas capitais mas complexas e numerosas

  • Parágrafo único :É vedado aos juízes 

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45

  • Art. 93, inciso I, da CF/88.

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

     

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Questões estranhas essas. Já é a segunda deste Tribunal que sabendo apenas uma assertiva se acerta a questão.

  • Quoruns de ⅔ no capítulo do Poder judiciário: recusar promoção do juiz mais antigo, recusar repercussão geral em RExt e aprovar, revisar ou cancelar súmula vinculante.

     

    Os demais quoruns (constitucionais) sobre questões internas dos tribunais (ou MP) serão de maioria absoluta.

  • I- errado. Art. 93, I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

    II- correto. Art. 93, II, d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

    III- correto. Art. 93, VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; 

     

    IV- correto. Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;


ID
1658182
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o federalismo brasileiro, é CORRETO dizer:
I. A atual divisão não é fixa, já que os estados-membros podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos estados ou territórios federais.
II. Não é possível a criação de Municípios sem prévia consulta plebiscitária às populações locais envolvidas.
III. Ocorre a descentralização espacial do poder e a ratificação das emendas constitucionais aprovadas pelo Congresso por decisão de pelo menos dois terços dos Estados-membros.
IV. Há autonomia das entidades federativas, que podem elaborar suas respectivas “constituições”, observado o princípio da simetria.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    I - Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    II - Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação da EC 15/1996)


    IV - A constituição promulgada em 1891 estabeleceu como forma de estado o federalismo as constituições seguintes a mantiveram, inclusive a de 1988, nos artigos 1º e 18.

  • III. Art. 5º, CF. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    IV.  Art. 11, CF. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.

  • O que está errado na III ? 

  • Dayane, há dois erros no item III. 


    O primeiro é afirmar que a descentralização espacial do poder no Brasil depende de aprovação dos estados. Na verdade essa descentralização espacial do poder está prevista na Constituição, que determina expressamente que os estados-membro têm autonomia de poder relativa, inclusive para criar suas próprias constituições, observados os limites impostos pela Constituição Federal.


    O segundo erro está na afirmação de que as emendas constitucionais dependem de ratificação dos estados-membro por meio de quórum qualificado de 2/3. Uma vez aprovadas pelo Congresso Nacional, as emendas constitucionais passam a valer em todo o território nacional, "erga omnes", independentemente de qualquer ratificação.



  • Quanto à III)


    1º - A divisão espacial do poder não precisa ser ratificada pelos Estados-membro

    2º - A aprovação de Emenda à Constituição Federal não precisa de ratificação dos Estados-membro.

  • Entidade federativa 

    Não está incluído municípios? 


  • Sim, Osias. Exatamente por isso constituições está entre aspas.

  • I - art. 18,$3 CF

    II - 18,$ 4 CF

    III - ar.t 18, $2 CF, (entendi que qdo fala de descentralização espacial de poder, está se falando de territórios)Por favor me corrijam se estiver errada.

    + art. 60,$2 CF

    IV - art. 18, 25 e 29CF

  • Mais uma aí, ó.

  • Oxi, Municípios não seria Lei Orgânica ?!? As vezes é melhor marcar a questão logo e pensar que nem uma ameba!!!

  • Saul Benjamim, é por isso que o item IV fala em "constituições", entre aspas. A Lei Orgânica é a "constituição" do município.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado nos termos da Constituição Federal. Vejamos as assertivas comentadas a seguir:

    I- Correta. Há constitucionalmente a possibilidade de incorporação, subdivisão ou desmembramento de estados entre si. (art. 18, §3°, CF)

    Art. 18. [...] § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    II- Correta. A consulta das populações envolvidas por meio de plebiscito é condição essencial para criação do novo Município (art. 18, §4°, CF).

    Art. 18. [...] § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.        

    III- Incorreta. A descentralização espacial de poder não depende da aprovação dos estados. Ela é conferida pela própria constituição federal, que concede autonomia entre os entes (art. 18, caput, CF) e permite a criação de suas “constituições” (art. 25, caput; 29, caput; e 32, caput, CF). A ratificação das emendas constitucionais aprovadas pelo Congresso não depende de decisão de 2/3 dos estados-membros, mas da promulgação na Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 60, §3°, CF).

    IV- Correta. As entidades federativas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) são autônomas entre si (art. 18, caput, CF) e aos Estados, Municípios e Distrito Federal é permitida a criação de suas “constituições” (art. 25, caput; 29, caput; e 32, caput, CF).

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. [...]

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. [...]

    Agora vejamos as alternativas comentadas, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. III é incorreta. 

    b) Correta. 

    c) Incorreta. III é incorreta.

    d) Incorreta. III é incorreta.

    e) Incorreta. III é incorreta.


ID
1658185
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a reclamação constitucional, pode-se dizer:
I. Tem como pressuposto a preservação da autoridade da decisão paradigma, de modo que não é condição essencial a eficácia vinculante do precedente quanto a terceiros.
II. No controle abstrato de inconstitucionalidade, é cabível a reclamação com vistas a preservar a autoridade dos fundamentos da decisão. Por esse motivo, nesses casos a legitimidade ativa para a reclamação não fica restrita aos legitimados para o controle de constitucionalidade.
III. Cabe reclamação contra ato administrativo que deixe de observar súmula vinculante.
IV. As decisões liminares proferidas nas ações do controle de constitucionalidade produzem efeitos vinculantes, de modo que sua desconsideração enseja o uso da reclamação constitucional.

Alternativas
Comentários
  • § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Não entendi porque a alternativa II está errada. Segundo a professora Flávia Bahia, são legitimados ativos para a Reclamação Constitucional "todos aqueles que fazem parte de processo administrativo ou judicial em que se tenha uma decisão violadora da Súmula Vinculante ou violadora da competência do STF ou que coloque em risco a autoridade das suas decisões". Do mesmo modo, a alternativa I diz que "não é condição essencial a eficácia vinculante do precedente quanto a terceiros". Sabemos que só cabe Reclamação Constitucional quando se vai de encontro à Súmula vinculante...Me ajudem a entender

  • Não entendi o porquê do primeiro item I estar correto. 

    Na pag. 402 do livro do Pedro Lenza, 18ª ed. (2014), ele afirma: "Dessa forma, conforme entende o STF, 'para que seja admitido o seu manejo (reclamação), a decisão da Suprema Corte, cuja autoridade venha a estar comprometida, deve ser revestida de efeito vinculante e eficácia erga omnes', não se admitindo paradigma de ordem subjetiva (Min. Dias Toffoli, Rcl 14.810-AgR, j. 23.05.2013).".

    Levando isso em consideração, esta afirmação não está indo de encontro com o que dispõe a questão?

    Se alguém puder ajudar, ficaria agradecido!

    Abraços.

  • Qual o erro do item II?

  • Bom, li e reli doutrinas e apontamentos sobre o instituto da reclamação, sendo que, inexoravelmente, a meu ver, o gabarito está incorreto. O item I está incorreto, pois unanimidade da doutrina afirma que somente caberá reclamação em face de "decisões com efeitos vinculantes". Logo, o efeito vinculante da decisão é claramente identificado como elemento essencial do instituto em estudo. 

    O item II é irrepreensivelmente correto. Logo, o gabarito encontra-se equivocado.

  • Salvo melhor juízo, para o deslinde da questão, faz-se necessária a análise do que decidido na Recl 4335 do STF. O debate deu-se em torno da TEORIA DA ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO e sobre a possibilidade do manejo de reclamação constitucional para preservar a autoridade das rescisões em sede de controle difuso.

    Informativo 739 do STF

    Reclamação: cabimento e Senado Federal no controle da constitucionalidade - 15
    O Ministro Teori Zavascki considerou, ainda, que certas decisões seriam naturalmente dotadas de eficácia “ultra partes”, como aquelas produzidas no âmbito do processo coletivo(...). Asseverou que o sistema normativo pátrio atualmente atribuiria força “ultra partes” aos precedentes das Cortes superiores, especialmente o STF. Reputou que esse entendimento seria fiel ao perfil institucional atribuído ao STF, na seara constitucional, e ao STJ, no campo do direito federal, que teriam, dentre suas principais finalidades, a de uniformização da jurisprudência e a de integração do sistema normativo.

    Reclamação: cabimento e Senado Federal no controle da constitucionalidade - 17
    O Ministro Teori Zavascki concluiu que, sem negar a força expansiva de uma significativa gama de decisões do STF, deveria ser mantida a jurisprudência segundo a qual, em princípio, a reclamação somente seria admitida quando proposta por quem fosse parte na relação processual em que proferida a decisão cuja eficácia se buscaria preservar. A legitimação ativa mais ampla apenas seria cabível em hipóteses expressamente previstas, notadamente a súmula vinculante e contra atos ofensivos a decisões tomadas em ações de controle concentrado. Haveria de se admitir também a reclamação ajuizada por quem fosse legitimado para propositura de ação de controle concentrado, nos termos do art. 103 da CF. Entendeu que, no caso concreto, à luz da situação jurídica existente quando da propositura da reclamação, ela não seria cabível. (...).
    Rcl 4335/AC, rel. Min. Gilmar Mendes, 20.3.2014. (Rcl-4335).

    Recomenda-se ainda a leitura do seguinte artigo (dica de uma colega qconcurso):
  • Creio que o item II está errado ao afirmar "...preservar a autoridade dos fundamentos da decisão".

    O STF não aceita a "Teoria da Transcendência dos motivos determinantes", Em suma, pela teoria da transcendência dos motivos determinantes, a ratio decidendi, ou seja, os fundamentos determinantes da decisão também teriam efeito vinculante.

    Para o STF: Somente o dispositivo da decisão produz efeito vinculante. Os motivos invocados na decisão (fundamentação) não são vinculantes.

  • II) Controle abstrato de normas: por força do efeito vinculante (art. 103, § 2º, da CF), as decisões finais em ADI, ADC e ADPF são suscetíveis de ensejar a reclamação, caso não sejam observadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário ou pela Administração Pública. Nessas ações de controle de constitucionalidade, também as decisões concessivas  de liminares (mas não as que negam) podem ensejar a reclamação, caso descumpridas. Nesses casos, a legitimidade cabe a qualquer pessoa que tenha seus interesses lesados pela decisão que contrariou a autoridade do STF. Vejamos alguns julgados sobre o cabimento da reclamação no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade. 

    O erro do item esta aqui: é cabível a reclamação com vistas a preservar a autoridade dos fundamentos da decisão
  • Li o livro do Pedro Lenza a respeito da reclamação, acho que a FCC considerou a afirmativa I correta pois conforme a Constituição Federal cabe reclamação para a preservação da competência do STF e garantia da autoridade de suas decisões, nada mencionando quanto à necessidade de a decisão ter efeito vinculante. Assim, não se trata, salvo melhor juízo, de condição essencial, exceto no entendimento do STF, o que não foi cobrado pela questão.


  • Sobre o item II: Eu entendi essa alternativa de um modo diferente do que pude observar nos comentários. Entendi que a afirmação como se coubesse reclamação nas ações de controle abstrato de inconstitucionalidade... E não que a questão estivesse dizendo que caberia reclamação de decisões contrárias às ações de controle abstrato... Como caberia reclamação de uma decisão do próprio STF, por exemplo, de uma ADI... Ninguém mais interpretou dessa forma?

  • Patrícia, não entendi como você! Olha só o meu raciocínio: imagina que um Governador de determinado Estado (A) ajuizou uma ADI contra lei estadual que contrarie a CF . A ADI foi deferida, ou seja, a referida lei (do Estado A) é inconstitucional. Tendo em vista que o efeito é vinculante, se alguém contrariar a decisão da ADI, caberá reclamação constitucional.
    Ocorre que apenas a decisão vincula. 
    Se um outro Estado (B) tiver uma lei parecida com a lei do Estado A (que ajuizou a ADI), ele terá que ajuizar outra ADI, porque a decisão é apenas para a Lei do Estado A, os fundamentos usados para decidir a ADI não vincula ninguém, mesmo que sejam os mesmos fundamentos. 

    Assim, não é para" preservar a autoridade dos fundamentos" e sim para "preservar a autoridade da decisão"!
  • Cabimento da Reclamação

    A Reclamação é cabível em três hipóteses. 

    1) Uma delas é preservar a competência do STF – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF.

    2) Outra, é garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas. (NÃO PRECISA SER PRECEDENTE VINCULANTE)

    3) Também é possível ajuizar Reclamação para garantir a autoridade das súmulas vinculantes: depois de editada uma súmula vinculante pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias e administrativas do País. No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. A medida não se aplica, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF.

    Fonte: Site do STF

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=271852


  • Olá Felipe Souza, tb fiquei com muita dúvida no item I, exatamente pelos mesmos motivos que vc, já que estou estudando pelo Pedro Lenza. O meu livro é a 19ª edição, então imagino que tudo o que tenha no meu tenha no seu.

    O que me esclareceu a questão foi ler a nota de rodapé da página 431, nota de rodapé nº 208, além de ter entrado no link que a colega Sarah indicou, da notícia do STF.

    Essa nota de rodapé cita a Rcl.4.381-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, j. 22.06.2011, Plenário, DJE de 05.08.2011, que fala, em síntese que, "Não cabe reclamação quando utilizada com o objetivo de fazer prevalecer a jurisprudência desta Suprema Corte, em situações nas quais os julgamentos do Supremo Tribunal Federal não se revistam de eficácia vinculante, exceto se se tratar de decisão que o STF tenha proferido em processo subjetivo no qual haja intervindo, como sujeito processual, a própria parte reclamante..."

    Então, nesses casos, pelo que entendi, é como se houvesse um efeito vinculante para as partes do processo subjetivo, mas não para terceiros, como diz o item I, o que permitiria que essas partes, do processo subjetivo, concreto, em que a decisão judicial não está sendo cumprida, pudessem entrar com a reclamação, para garantir o cumprimento da decisão que lhes foi direcionada.

    Leia tb o link sugerido pela Sarah, que esclarece mais um pouco na parte de "alterações administrativas".

    Bom, essa foi a conclusão a que cheguei. Qualquer outro esclarecimento será bem vindo.


  • Se um juiz ou Tribunal desrespeita o que foi decidido pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade, a pessoa prejudicada não poderá se valer da reclamação para questionar esse descumprimento, salvo se ela foi parte no processo originário que foi julgado pelo Supremo.

    FONTE: DIZER O DIREITO.
  • Fabiany,


    Seu exemplo, com todo o respeito, não explica a questão. Isso porque NENHUMA decisão do STF, vinculante ou não, inter partes ou erga omnes, tem o condão de "fossilizar" o ordenamento jurídico. Assim, mesmo tendo uma ADI declarando a lei estadual inconstitucional, este MESMO estado poderá editar NOVA lei idêntica à primeira, ou seja, igualmente inconstitucional. A decisão do STF, mesmo em ADI (vinculante e erga omnes) não impede a edição de NOVA lei. Uma nova ADI deverá, então, ser proposta.


    Segundo o ex-Ministro Cézar Peluso, na Reclamação 2.617 Agr/MG


    É firme a jurisprudência desta Corte que não admite reclamação contra lei posterior à decisão cujo desrespeito se alega (cf. Rcl nº 344-AgR, rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, DJ de 08/02/2002; Rcl nº 552, rel. Min. VICTOR NUNES LEAL, DJ de 01/06/1966; Rcl nº 706, rel. Min. AMARAL SANTOS, DJ de 18/11/1968). Se assim não fosse, interferir-se-ia de maneira desarmônica na esfera de atuação do Poder Legislativo do Estado, impedindo-o de legislar novamente sobre a matéria, toda vez que esta Corte se manifeste pela inconstitucionalidade de lei preexistente.”


    “a instauração do controle normativo abstrato perante o Supremo Tribunal Federal não impede que o Estado venha a dispor, em novo ato legislativo, sobre a mesma matéria versada nos atos estatais impugnados, especialmente quando o conteúdo material da nova lei implicar tratamento jurídico diverso daquele resultante das normas questionadas na ação direta de inconstitucionalidade” (Rcl nº 467, rel. Min. CELSO DE MELLO, DJ de 09/12/1994).

  • Item III - Art. 7o da Lei 11.417/2006:


    Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

  • Item IV


    Ver Reclamação 2256

  • I. Tem como pressuposto a preservação da autoridade da decisão paradigma, de modo que não é condição essencial a eficácia vinculante do precedente quanto a terceiros. - CORRETA

     

    A afirmativa está mesmo correta.

     

    Na reclamação com o objetivo de preservar a autoridade da decisão, não há necessidade de que a decisão cuja observância é requerida tenha eficácia vinculante. Basta que haja decisão cuja autoridade é desrespeitada, ainda que sem eficácia vinculante, que caberá reclamação perante o STF ou STJ, para que essa decisão seja observada.

     

    Tanto é assim que, entre a promulgação da Constituição de 1988 e a vigência do NCPC, o STJ não proferia decisões com efeitos vinculantes, mas, ainda assim, era (e é) cabível a reclamação para preservar a autoridade de suas decisões (CF, art. 105, I, "f") - muito embora, como já dito, não tivessem efeito vinculante.

     

    Por exemplo, se em uma ação de indenização, em sede de REsp, o STJ determina o retorno dos autos à primeira instância para reabertura da instrução, por ter havido cerceamento de defesa, o descumprimento desse acórdão de RExt enseja o ajuizamento de reclamação perante o STJ, ainda que o acórdão não tenha efeito vinculante.

     

    Constituição

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

     

    Bernardo Pimentel Souza (Introdução aos Recursos Cíveis e à Ação Rescisória, 9ª edição, 2012, pg. 929):

     

    “A ação de reclamação pode ter causa de pedir tanto no controle difuso quanto no controle concentrado de constitucionalidade. É certo que a relação com o controle concentrado é mais nítida, por ser a reclamação a ação adequada para assegurar o cumprimento de julgado do Supremo Tribunal Federal dotado de efeito vinculante e erga omnes. Daí a estreita relação existente entre a reclamação e o controle concentrado, porquanto aquele é a via processual idônea para que os julgamentos proferidos nas ações diretas sejam respeitados e cumpridos pelas autoridades judiciárias e administrativas.

     

    Não obstante, a reclamação é igualmente admissível no controle difuso, quando o Supremo Tribunal Federal profere julgamento subjetivo em determinada causa. Na eventualidade de o julgado não ser observado quando da liquidação ou da execução, há lugar para reclamação constitucional por parte das pessoas alcançadas pela coisa julgada produzida no caso concreto.”

     

  • II. No controle abstrato de inconstitucionalidade, é cabível a reclamação com vistas a preservar a autoridade dos fundamentos da decisão. Por esse motivo, nesses casos a legitimidade ativa para a reclamação não fica restrita aos legitimados para o controle de constitucionalidade. – ERRADA

     

    A afirmativa está mesmo errada.

    Em primeiro lugar, me parece que a reclamação configura controle concreto de constitucionalidade, e não abstrato, já que se destina a desconstituir ato ou decisão judicial específica, e não instrumento normativo de caráter genérico (Lei). Procurei em manuais e não encontrei entendimentos em qualquer sentido (concreto ou abstrato).

     

    Em segundo lugar, não se preserva a autoridade dos fundamentos da decisão, mas sim da decisão (ou seja, do dispositivo, e não dos fundamentos), seja pela redação do art. 102, I, l, da Constituição, seja pelo art. 469, I, do CPC, ou, ainda, pela não adoção, no STF, da teoria da transcendência dos motivos determinantes.

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

     

    Art. 469. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;).

     

  • Reclamação Constitucional (Ver Leis 8.038/90 e 11.417/2006):

    1) Tem como pressuposto a preservação da autoridade da DECISÃO paradigma, de modo que não é condição essencial a eficácia vinculante do precedente quanto a terceiros. 2) Na reclamação contra ato que fira a autoridade de decisão do STF é INDISPENSÁVEL que a violação diga respeito a parte DISPOSITIVA da decisão (e não aos fundamentos!). 3) Cabe reclamação contra ato administrativo que deixe de observar Súmula Vinculante. 4) As decisões liminares proferidas nas ações de controle de constitucionalidade produzem efeitos vinculantes, de modo que sua desconsideração enseja o uso da reclamação constitucional. 5) Não cabe reclamação para assegurar a autoridade de ato judicial que não possui efeito erga omnes. 6) Também não cabe contra ato futuro indeterminado. 7) Não cabe para questionar violação de SÚMULA do STF DESTITUÍDA DE EFEITO VINCULANTE. 8) Incabível, também, o pedido de DESISTÊNCIA da reclamação depois de iniciado seu julgamento. 9) Súmula 734 STF - Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do STF. 10) Súmula 368 STF - Não há embargos infringentes no processo de reclamação. 11) Segundo STJ não há na reclamação condenação em honorários advocatícios (devido ser exercício do direito de petição).  
  • O art. 102, I, l, estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. Correta a assertiva I.

    O art. 13, da Lei 8038/90 que dispunha que para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público. De acordo com o novo CPC/2015, art. 988, IV, caberá reclamação da parte interessada ou do MP para garantir a observância de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência. Assim, o art. 985, §1º do CPC, estabelece que caberá reclamação se não observada a tese adotada no incidente de resolução de demandas repetitivas. Conforme decisão do STF, "Reclamação. Reconhecimento de legitimidade ativa ad causam de todos que comprovem prejuízo oriundo de decisões dos órgãos do Poder Judiciário, bem como da administração pública de todos os níveis, contrárias ao julgado do Tribunal. Ampliação do conceito de parte interessada (Lei 8.038/1990, art. 13). Reflexos processuais da eficácia vinculante do acórdão a ser preservado." (Rcl 1.880-AgR, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 7-11-2002, Plenário, DJ de 19-3-2004). No mesmo sentidoRcl 707-AgR-ED, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 6-2-2013, Plenário, DJE de 6-3-2013. Portanto, está correta a parte em que menciona que a legitimidade ativa para a reclamação não fica restrita aos legitimados para o controle de constitucionalidade. Contudo, a afirmativa está errada ao tratar é cabível a reclamação com vistas a preservar a autoridade dos fundamentos da decisão. A reclamação visa proteger a decisão e não necessariamente seus fundamentos. Incorreta a assertiva II.

    De acordo com o art. 103-A, § 3º, da CF/88,  do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. Correta a assertiva III.

    O art. 11, § 1º, da Lei 9868/99, estabelece que a medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. Caso a decisão seja descumprida, cabe reclamação, já que é a ação apropriada para garantir a autoridade da decisão proferida pelo STF. Correta a assertiva IV.

    RESPOSTA: Letra D



  • O colega Guilherme Cirqueira sempre com comentários válidos. O item I está incorreto, o resto é história.

  • Item I - "A segunda hipótese prevista na Constituição e no CPC (art. 988, II) para o cabimento da reclamção diz respeito à garantia da autoridade das deicões do tribunal - insista-se, tanto de Tribunais Superiores, quanto de qualquer outro tribunal. Diante do desrespeito à determinação do tribunal, a parte prejudicada pode-ser valer da reclamação para tutelar seu direito. É preciso destingur, porém, as hipóteses de cabimento da reclamção daquelas em que há mera execção do julgado.

    Em procesos subjetivos, a reclamação é cabível em face da não observância da decisão do tribunal pelo juízo a quo, ou seja, o não-cumprimento de uma decisão oriunda do STJ, do STF ou do tribunal por outro órgão jurisdicional inferior rende ensejo à reclamação."

    Fonte: Poder Público em Juízo para Concursos - Guilherme Freire de Melo Barros (pg. 273 - ed.6º 2016).

     

    Portanto, item correto !

  • QUANTO AO ERRO DO ITEM II:

    O STF, mudando o entendimento sustentado na Rcl. 4987, passou a entender "pelo descabimento da reclamação quando houver violação ao precedente e não a coisa julgada, ao dispositivo da decisão" (CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 13 ed. p. 691). 

    Ou seja, anteriormente o STF entendia que, para fins de reclamação constitucional, os motivos determinantes de um acordão em controle concentrado transcendiam para além do caso. Atualmente o entendimento sustentato pela Corte cinge-se apenas à força vinculante do dispositivo da decisão

    Portanto, em vista do entendimento atual do STF, inequivocamente, ERRADO o item II da presente questão. 

     

  • ITEM II

    Aqui cabe fazer duas ressalvas quanto às considerações do (sempre genial) Fabio Gondim:

     

    II. No controle abstrato de inconstitucionalidade, é cabível a reclamação com vistas a preservar a autoridade dos fundamentos da decisão. Por esse motivo, nesses casos a legitimidade ativa para a reclamação não fica restrita aos legitimados para o controle de constitucionalidade.

     

    Minha interpretação é de que o controle abstrato a que se refere o item é aquele exercido no mérito da decisão paradigma, não na própria reclamação constitucional ajuizada.

     

     

    II. No controle abstrato de inconstitucionalidade, é cabível a reclamação com vistas a preservar a autoridade dos fundamentos da decisão. Por esse motivo, nesses casos a legitimidade ativa para a reclamação não fica restrita aos legitimados para o controle de constitucionalidade.

     

    A esse respeito, Daniel Amorim Assumpção Neves. Manual de Direito Processual Civil. 2016. Página 1430:

    "(...) Aparentemente visando legislar sobre a polêmica (referente à Teoria dos Efeitos Transcendentes dos Motivos Determinantes), o art. 988 do Novo CPC, em seu § 4º, prevê que as hipóteses dos incios III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam. Entendo que o Novo Código de Processo Civil adotou a teoria dos efeitos transcendentes dos motivos determinantes ao se referir a "tese jurídica", e não a norma jurídica decidida concretamente pelo Supremo Tribunal Federal."

     

    CPC/2015:

    Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III - garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;            (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    IV - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;             (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    (...)

    § 4o As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.

    (...)

  • Esse item IV não está propriamente correto, embora a questão assim tenha considerado.

     

    Só produzem efeitos vinculantes as decisões liminares de concessão de medida cautelar, não as de indeferimento da medida cautelar. Provavelmente, o item deve ser interpretado como decisão concessiva, mas de toda forma cabe essa ressalva importante.

     

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE. EX-PREFEITA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À DECISÃO QUE INDEFERIU MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.797. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão de indeferimento de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade não se presta como paradigma para o ajuizamento de reclamação. Precedentes. 2. O Supremo Tribunal julgou o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.797 de forma contrária ao pleito da Reclamante. 3. Reclamação 2.138: Ausência de eficácia vinculante e efeitos erga omnes e inexistência de identidade material.
    (Rcl 3267 AgR, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 21/10/2009, DJe-218 DIVULG 19-11-2009 PUBLIC 20-11-2009 EMENT VOL-02383-01 PP-00044)

  • Afinal, o item II, hoje, está ou não está certo ?!?

  • I - CORRETA. De fato, é comum o entendimento segundo o qual a reclamação se presta a garantir a autoridade das decisões do STF dotadas de eficácia vinculante (ADI, ADC, ADPF, ADO e SV's). Contudo essa compreensão apenas reflete uma regra geral. Isso porque também caberá reclamação para garantir autoridade de decisão proferida em processo subjetivo, desprovida de eficácia vinculante, desde que manejada pela parte que integrou o processo subjetivo. Por isso, e só porque existe essa hipótese, a assertiva estaria correta, salvo melhor juízo.

     

    II - INCORRETA. Não se discute que os legitimados para ajuizar reclamação vão muito além do rol de legitimados para ADI/ADC. É que qualquer pessoa prejudicada por decisão que desrespeitou decisão paradigma do STF pode manejar reclamação, inclusive o Ministério Público. Assim, o erro da assertiva está em afirmar que cabe reclamação para garantir a autoridade dos fundamentos determinantes da decisão. Porém, isso não é verdade. O STF já se manifestou no sentido de que não admite a tese da eficácia vinculnate dos motivos determinantes, de sorte que reclamação é cabível apenas para garantir autoridade da parte dispositiva da decisão.

     

    III - CORRETA. Aqui não há controvérsia. Art.103-A, CF:"Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso".

     

    IV - CORRETA. Medida cautelar em ADI/ADC é dotada de eficácia vinculante, caracterizando decisão cuja autoridade pode ser garantida mediante manejo da reclamação. Art.11,§1º, da Lei nº.9.868/99: "A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa".

  • Pensei ser condição a "eficácia vinculante do precedente quanto a terceiros" lembrando que não cabe reclamação contra ato normativo do poder legislativo, pois as decisões só vinculam o poder Judiciário e Executivo. Isso ja foi cobrado em diversas questões... 

     

    Fiquei confusa, pois ao meu ver parece requisito essa vinculação...

     

    Se alguém puder me mandar msg explicando, agradeço.

  •  A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de  embargos  declaratórios,  não  podendo,  igualmente,  ser objeto de ação rescisória. 
    Fonte, D.Constitucional nas 5 Fontes, Víctor Cruz (Vampiro). 

     

    Oq vem a ser, então, embargos declaratório (único "instrumento" jurídico hábil a fazer "cócegas" numa decisão de ADI ou ADC)?

    Caso a decisão tenha ficado obscura, não clara, usar-se-á embargos declaratórios com intuito de obter uma melhor explicação do Supremo em relação à sua decisão. Esta, por sinal, em se tratando de ADI e ADC é DEFINITIVA de Mérito, ou seja, é sempre uma decisão final. 

    Continuando com a aula do Prof. Vampiro: efeitos  da  decisão  final  da  ADI  e  ADC:  A  declaração  de constitucionalidade  ou  de  inconstitucionalidade,  inclusive a interpretação  conforme  a  Constituição  e  a  declaração  parcial  de inconstitucionalidade  sem  redução  de  texto,  têm  eficácia  contra todos  e  efeito  vinculante  em  relação  aos  órgãos  do  Poder  Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal. 
     

    É desnecessário aguardar o trânsito em julgado de uma ADI ou ADC, pq (como já falei) são decisões definitivas de mérito.

    Qnd começam a produzir efeitos? após a publicção no Diário da Justiça.

     

    Mega detalhe, já cobrado em prova: é comum sabermos que uma SV não vincula o PLegs, correto? Entretanto, as SVs devem ser estritamente observadas pelos órgãos administrativos do PLegs em suas funções administrativos. Resumindo, uma SV afeta o PLegs qnd este não atua em sua função precípua. 

  • Item I (NCPC): cabe reclamação contra decisão em processo subjetivo (art. 988, I e II, e § 5°, II). Item II (NCPC): Cabe reclamação para garantir a prevalência da tese jurídica (motivos determinantes) em súmula vinculante, controle concentrado, IRDR e IAC (art. 988, § 4°).
  • Um absurdo cobrarem conteúdo em prova objetiva com enorme divergência na jurisprudência.

    I. Tem como pressuposto a preservação da autoridade da decisão paradigma, de modo que não é condição essencial a eficácia vinculante do precedente quanto a terceiros. 

    Correta. A eficácia vinculante da decisão não é requisito se o juiz de 1º grau descumpre acórdão proferido pelo tribunal ad quem em sede de agravo de instrumento que foi interposto na ação ordinária de origem, por exemplo. A reclamação, porém, deve ser ajuizada por uma das partes da ação ordinária.

    II. No controle abstrato de inconstitucionalidade, é cabível a reclamação com vistas a preservar a autoridade dos fundamentos da decisão. Por esse motivo, nesses casos a legitimidade ativa para a reclamação não fica restrita aos legitimados para o controle de constitucionalidade. 

    Controvérsia nos outros comentários.

    III. Cabe reclamação contra ato administrativo que deixe de observar súmula vinculante. 

    Assertiva verdadeira.

    IV. As decisões liminares proferidas nas ações do controle de constitucionalidade produzem efeitos vinculantes, de modo que sua desconsideração enseja o uso da reclamação constitucional.

    Não encontrei nada na jurisprudência em sentido contrário.


ID
1658188
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do Direito Civil brasileiro, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • b) INCORRETA. Trata-se de integração da norma. Nestas situações a lei é omissa, razão pela qual o Magistrado deverá seguir a regra do artigo 4º da LINDB, ou seja, decidir de acordo com a analogia, os costumes o os princípios gerais do direito.

    Isso ocorre, porque o artigo 126 do Código de Processo Civil, não permite que o juiz se exima de decidir alegando lacuna ou obscuridade na lei. Ademais, as três fontes acima devem ser utilizadas de forma sucessiva (primeiro uma, depois a outra...).

    Todavia, o juiz poderá decidir por equidade nos casos previstos em lei, conforme esclarece o artigo 127 do CPC. Sendo assim, a parte final da assertiva: ”Para tanto, recorrerá à doutrina e à jurisprudência, sendo-lhe vedado, no entanto, o recurso à equidade”, faz com que ela seja incorreta.


    C) CORRETA. “O princípio da eticidade é aquele que impõe a justiça e a boa-fé nas relações civis” (Fonte: GARCIA, Wander. Direito Civil. In.: GARCIA, Wander, coordenador. Super Revisão OAB: doutrina completa. 3º ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2014.

    Ora, o pacta sunt servanda é utilizado para expressar a ideia de que os pactos firmados pelas partes devem ser respeitados, contudo, conforme sabemos, nem todo pacto é válido, pois existem princípios que relativizam essa ideia, dentre eles, o da eticidade, pois objetiva trazer mais segurança para as relações firmadas na sociedade, haja vista que exige dos indivíduos, boa-fé em suas condutas.


    d) INCORRETA. Nem sempre a obrigatoriedade da lei surgirá a partir da sua publicação oficial. Para que isso ocorra, deverá constar expressamente do texto da norma, que ela passa a ter vigência a partir da sua publicação.

    Se isso não ocorrer, ter-se-á, “uma situação eventual pela qual pode passar uma lei, o chamado período de vacância, que é o lapso temporal entre a data da publicação da lei e um termo pré-fixado na própria lei ou em outro diploma legislativo, durante o qual aquela não pode ainda produzir efeitos. Esse intervalo entre a data da publicação da lei e sua entrada em vigor chama-se vacatio legis” (GARCIA, Wander, p. 332, 2014).

    Vale ressaltar, que a regra é aquela prevista na LINDB, em seu artigo 1º, caput, que aduz: na ausência de disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias após a sua publicação, e não automaticamente como diz a assertiva.

    Por oportuno, importante ressaltar que o início da vigência da norma no Brasil e no estrangeiro ocorre em momentos distintos, conforme se nota da leitura do artigo 1º, caput e §1º da LINDB, abaixo transcrito:

    Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1º. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.


    O pouco do que sabemos pode ser compartilhado. Críticas, e sugestões são "sempre" bem vindas.


    Bons estudos! =)

  • gabarito: C
    Complementando a resposta da colega:

    a) ERRADA.
    O CC/2002 tem como princípios básicos o da socialidade, da eticidade e da operabilidade. Sobre o princípio da operabilidade, leciona Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro - volume 1; 10ª ed.; 2012):
    "O princípio da operabilidade, por fim, leva em consideração que o direito é feito para ser efetivado, para ser executado. Por essa razão, o novo Código evitou o bizantino, o complicado, afastando as perplexidades e complexidades. (...) No bojo do princípio da operabilidade está implícito o da concretitude, que é a obrigação que tem o legislador de não legislar em abstrato, mas, tanto quanto possível, legislar para o indivíduo situado: para o homem enquanto marido; para a mulher enquanto esposa; para o filho enquanto um ser subordinado ao poder familiar. Em mais de uma oportunidade o novo Código optou sempre por essa concreção, para a disciplina da matéria".

    e) ERRADA.
    O princípio da socialidade não implica perda do direito à propriedade individual, pois os direitos fundamentais da pessoa humana são respeitados. Conforme Carlos Roberto Gonçalves:
    "O princípio da socialidade reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, sem perda, porém, do valor fundamental da pessoa humana".
    De fato, o CC/1916 era individualista e patrimonialista, nele se destacando três sujeitos: o contratante, o proprietário e o marido. Nessa linha, a propriedade era um direito absoluto 'erga omnes'.
    Por outro lado, o CC/2002, em sintonia com a Constituição Federal/1988, buscou a justiça social e a dignidade da pessoa humana. Conforme sua égide, o direito de propriedade, embora constitucionalmente garantido (art. 5º, XXII), não é mais absoluto, devendo a propriedade atender à função social (art. 5º, XXIII), e podendo ser, inclusive, desapropriada (art. 5º, XXIV).

  • Permitam-me: nos comentários da colega Erica Moreira, ao comentar a letra "b", foi consignado, se assim entendi, que o art. 4 da LINDB deve ser aplicado se forma sucessiva e respeitando a sua ordem. Vejam há uma antiga discussão doutrinal a respeito, se deve respeitar de forma rigorosa a ordem do art. 4 ou não. Flávio Tartuce, observa de forma correta que há, para este assunto, dois tipos de correntes a antiga e a moderna, na primeira, sustenta-se a forma rigorosa de aplicação do art. 4, portanto só poderia aplicar costumes após analisar a analogia e assim sucessivamente, não podendo inverter a ordem. Já para a doutrina moderna, da qual se filiam Flávio Tartuce, Gustavo Tepedino, Pablo Stolze, dentre outros, a ordem do art. 4 não precisaria ser respeitada de forma rigorosa, o que determinaria à sua aplicação seria o caso concreto. Peço desculpas se interpretei errado a resposta da colega. 


  • Complementando a fundamentação dos colegas justificando ser a letra C a resposta correta, temos o ensinamento do Professor Carlos Roberto Gonçalves:

    "O princípio da eticidade funda-se no valor da pessoa humana como fonte de todos os demais valores. Prioriza a equidade, a boa-fé, a justa causa e demais critérios éticosConfere maior poder ao juiz para encontrar a solução mais justa ou equitativa. Nesse sentido, é posto o princípio do equilíbrio econômico dos contratos como base ética de todo o direito obrigacional. Reconhece-se, assim, a possibilidade de se resolver um contrato em virtude do advento de situações imprevisíveis, que inesperadamente venham alterar os dados do problema, tornando a posição de um dos contratantes excessivamente onerosa."


  • Lembrando que vigência e vigor não são sinônimos (embora pareçam):

    a) vigência - é a qualidade da norma que diz respeito ao tempo de validade, ao período que vai do momento em que ela entra em vigor até o momento em que é revogada.
    b) vigor - é a qualidade da norma jurídica que diz respeito a sua força vinculante, ou seja, à impossibilidade de os sujeitos subtraírem-se a seu império, independentemente da verificação de sua vigência ou de sua efetividade.

  • A) O Direito Civil volta-se à solução de problemas abstratamente previstos, independentemente de sua expressão concreta e simplificada.


    O princípio da operabilidade, por fim, leva em consideração que o direito é feito para ser efetivado, para ser executado. Por essa razão, o novo Código evitou o bizantino, o complicado, afastando as perplexidades e complexidades. Exemplo desse posicionamento, dentre muitos outros, encontra-se na adoção de critério seguro para distinguir prescrição de decadência, solucionando, assim, interminável dúvida.

    No bojo do princípio da operabilidade está implícito o da concretitude, que é a obrigação que tem o legislador de não legislar em abstrato, mas, tanto quanto possível, legislar para o indivíduo situado: para o homem enquanto marido; para a mulher enquanto esposa; para o filho enquanto um ser subordinado ao poder familiar. Em mais de uma oportunidade o novo Código optou sempre por essa concreção, para a disciplina da matéria.

    (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 12.ed. – São Paulo: Saraiva, 2014).




    Incorreta letra “A".




    B) Diante da ausência de legislação, o aplicador do Direito valer-se-á de outras fontes, tais como analogias, costumes e princípios gerais de direito. Para tanto, recorrerá à doutrina e à jurisprudência, sendo-lhe vedado, no entanto, o recurso à equidade.


    LINDB:


    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.


    Código de Processo Civil:


    Art. 127 - O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    Diante da ausência de legislação, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.


    A equidade só poderá ser aplicada quando a lei expressamente permitir.


    Incorreta letra “B".





    C) O princípio da eticidade, utilizando-se de critérios éticos, tem como base o valor da pessoa humana como fonte de todos os demais valores, o que possibilita a relativização do princípio do pacta sunt servanda, quando o contrato estabelecer vantagens exageradas para um contratante em detrimento do outro.


    O princípio da eticidade funda-se no valor da pessoa humana como fonte de todos os demais valores. Prioriza a equidade, a boa-fé, a justa causa e demais critérios éticos. Confere maior poder ao juiz para encontrar a solução mais justa ou equitativa. Nesse sentido, é posto o princípio do equilíbrio econômico dos contratos como base ética de todo o direito obrigacional.

    Reconhece-se, assim, a possibilidade de se resolver um contrato em virtude do advento de situações imprevisíveis, que inesperadamente venham alterar os dados do problema, tornando a posição de um dos contratantes excessivamente onerosa.

    (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 12.ed. – São Paulo: Saraiva, 2014).


    Correta letra “C". Gabarito da questão.





    D) A obrigatoriedade da lei surge a partir da sua publicação oficial, o que implica, salvo disposição em contrário, na sua vigência e vigor imediatos, tanto no âmbito nacional quanto no âmbito internacional.





    A vigência se inicia com a publicação e se estende até sua revogação, ou até o prazo estabelecido para sua validade. A vigência, portanto, é uma qualidade temporal da norma: o prazo com que se delimita o seu período de validade. Em sentido estrito, vigência designa a existência específica da norma em determinada época, podendo ser invocada para produzir, concretamente, efeitos, ou seja, para que tenha eficácia.

    (...)

    O art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dispõe:

    “Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue".

    Observa Tércio Sampaio Ferraz que “o texto relaciona claramente vigência ao aspecto temporal da norma, a qual, no período (de vigência) tem vigor. Ora, o vigor de uma norma tem a ver com sua imperatividade, com sua força vinculante.

    (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 12.ed. – São Paulo: Saraiva, 2014).


    Incorreta letra “D".





    E) O princípio da socialidade reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, razão pela qual o direito de propriedade individual, de matriz liberal, deve ceder lugar ao direito de propriedade coletiva, tal como preconizado no socialismo real.


       O princípio da socialidade reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, sem perda, porém, do valor fundamental da pessoa humana.


    Com efeito, o sentido social é uma das características mais marcantes do novo diploma, em contraste com o sentido individualista que condiciona o Código Beviláqua. Há uma convergência para a realidade contemporânea, com a revisão dos direitos e deveres dos cinco principais personagens do direito privado tradicional, como enfatiza Miguel Reale: o proprietário, o contratante, o empresário, o pai de família e o testador.

    Essa adaptação passa pela revolução tecnológica e pela emancipação plena da mulher, provocando a mudança do “pátrio poder" para o “poder familiar", exercido em conjunto por ambos os cônjuges, em razão do casal e da prole. Passa também pelo novo conceito de posse (posse-trabalho ou posse pro labore), atualizado em consonância com os fins sociais da propriedade, e em virtude do qual o prazo da usucapião é reduzido, conforme o caso, se os possuidores nele houverem estabelecido a sua morada, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

    (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 12.ed. – São Paulo: Saraiva, 2014).


    Incorreta letra "E". 


    Gabarito C.


  • Segundo a doutrina, três diretrizes constituem o fundamento e a base de todo o Código Civil de 2002: a eticidade, a sociabilidade e a operabilidade.

    O princípio da eticidade trouxe a valorização da ética, da boa-fé objetiva e dos bons costumes ao novo Código Civil, e qualquer conduta que viole esses fundamentos constitui abuso de direito, nos termos do seu artigo 187.

    princípio da sociabilidade materializou-se no rompimento com o individualismo reinante no Código Civil de 1916. Pelo atual Código, tudo tem função social, da propriedade privada aos contratos.

    Por fim, o princípio da operabilidade trouxe em seu bojo o objetivo de facilitar a aplicação e a interpretação do direito privado. O Código Civil de 2002, por exemplo, tentou eliminar dúvidas que imperavam na codificação anterior, como a distinção entre os institutos de decadência e da prescrição, além de estruturar melhor os seus capítulos e livros. A nova codificação também ampliou a margem de atuação do aplicador da lei, dando uma certa liberdade de julgamento aos juízes na análise de cada caso concreto.

  • Arts. do CC que se relacionam com a resposta correta, letra C:


    Seção IV
    Da Resolução por Onerosidade Excessiva

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

    Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.


  • Deve dirigir o recurso ao juízo competente, mencionar o nome das partes e descrever os fatos. Não deve atribuir valor a causa ou protestar pela produção de provas, eis que não se trata de uma petição inicial. Não deve requerer a citação, pelos mesmos motivos, mas a intimação para, querendo, apresentar as contrarrazões.

     Também não é cabível a menção à revelia do apelado, caso não responda ao recurso. Igualmente, devem ser explorados os pontos de direito substancial. Assim, deve esclarecer que a responsabilidade por fato do animal é objetiva no CC de 2002, que eliminou a excludente relativa ao emprego do “cuidado devido” pelo proprietário ou detentor (Art. 936), de modo que a ausência de culpa é irrelevante para a caracterização da responsabilidade do réu no caso concreto. Quanto à prescrição, o candidato deve esclarecer que não corre contra os absolutamente incapazes (Art. 198, I) do CC. Tais circunstâncias devem ser explicadas na peça recursal, observados os fatos descritos no enunciado e indicados os dispositivos legais pertinentes.

    Não basta repetir as mesmas palavras do enunciado ou apenas indicar o dispositivo legal sem qualquer fundamento ou justificação para sua aplicação.

    A ideia é que o candidato demonstre capacidade de argumentação, conhecimento do direito pátrio e concatenação de ideias. Deve formular adequadamente os pedidos, solicitando o conhecimento e provimento, mencionando danos materiais e morais, justificadamente, pedindo a inversão do ônus da sucumbência, fixação de honorários, intimação do Ministério Público.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS 

  • DISCURSIVA DE DIREITO CIVIL.

    Em janeiro de 2005, Antonio da Silva Júnior, 7 anos, voltava da escola para casa, caminhando por uma estrada de terra da região rural onde morava, quando foi atingindo pelo coice de um cavalo que estava em um terreno à margem da estrada.

    O golpe causa sérios danos à saúde do menino, cujo tratamento se revela longo e custoso.

    Em ação de reparação por danos patrimoniais e morais, movida em janeiro de 2009 contra o proprietário do cavalo, o juiz profere sentença julgando improcedente a demanda, ao argumento de que Walter Costa, proprietário do animal, “empregou o cuidado devido, pois mantinha o cavalo amarrado a uma árvore no terreno, evidenciando-se a ausência de culpa, especialmente em uma zona rural onde é comum a existência de cavalos”.

    Além disso, o juiz argumenta que já teria ocorrido a prescrição trienal da ação de reparação, quer no que tange aos danos morais, quer no que tange aos danos patrimoniais, já que a lesão ocorreu em 2005 e a ação somente foi proposta em 2009.’

    Como advogado contratado pela mãe da vítima, Isabel da Silva, elabore a peça processual cabível.

    Resposta:

    Além dos aspectos fundamentais do recurso de apelação (requisitos objetivos e subjetivos, bem como observância das formalidades do Art. 514 do CPC), o candidato deve prever, corretamente, a representação do incapaz na petição de interposição e nas razões do recurso. 

  • ....

    b) Diante da ausência de legislação, o aplicador do Direito valer-se-á de outras fontes, tais como analogias, costumes e princípios gerais de direito. Para tanto, recorrerá à doutrina e à jurisprudência, sendo-lhe vedado, no entanto, o recurso à equidade.

     

     

    LETRA B – ERRADA – Segundo os professores Crisitano Chaves e Nelson Rosenvald (in Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1 – 13. Ed. rev., ampl. E atual. – São Paulo: Atlas, 2015 pag. 23):

     

     

    “Além dos métodos de integração previstos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, admite o sistema jurídico brasileiro a utilização da equidade como mecanismo de integração do sistema jurídico em determinados casos, previamente indicados pela própria norma jurídica. Isto é, em determinadas situações, devidamente estabelecidas no próprio sistema, autoriza-se o magistrado a julgar pela equidade. Trata-se do julgamento com base na equidade, que, repita-se à saciedade, só poderá ser utilizada se e quando a lei permitir.

     

     

    Em linhas gerais, a equidade é a aplicação do Direito como justobenévolo, a partir do sentimento de justiça. Buscando delimitá-la conceitualmente como fonte integrativa do Direito, LEoni LoPES DE oLivEira afirma que, ao integrar a lacuna da lei pela equidade, “pretende-se que na aplicação da lei o juiz a aplique de maneira que mais se ajuste ao sentimento de justiça do caso sob exame”. Já maria hELEna Diniz, com inspiração em raSELLi, vislumbra a equidade como “o poder conferido ao magistrado para revelar o direito latente”.

     

     

    Enfim, o julgamento fundado na equidade concerne aos valores mais elevados, atentos às fraquezas e necessidades imperativas humanas. É o bom, o virtuoso, bem visto pela linguagem de ariStótELES, em seu Ética a Nicômaco. A equidade, pois, transcende o direito escrito para ir ao encontro de um ideal de justiça distributiva. Em face do alto grau de subjetivismo, somente é possível o uso da equidade nos casos expressamente previstos na própria norma jurídica.

     

     

    Há interessante precedente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido do que se expôs, merecendo referência: “A proibição de que o juiz decida por equidade, salvo quando autorizado por lei, significa que não haverá de substituir a aplicação do direito objetivo por seus critérios pessoais de justiça. Não há de ser entendida, entretanto, como vedando se busque alcançar a justiça no caso concreto, com atenção ao disposto no artigo 5o da Lei de Introdução. Cláusula penal. Não se exigirá seja demonstrado que o valor dos prejuízos guarda correspondência com o da multa, o que implicaria sua inutilidade. É dado ao juiz reduzi-la, entretanto, ainda não se tenha iniciado a execução do contrato, quando se evidencie enorme desproporção entre um e outro, em manifesta afronta às exigências da justiça” (STJ, REsp. 48.176-7/SP, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, RSTJ 83: 168)."”(Grifamos)

  • ....

    e) O princípio da socialidade reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, razão pela qual o direito de propriedade individual, de matriz liberal, deve ceder lugar ao direito de propriedade coletiva, tal como preconizado no socialismo real.

     

     

    LETRA E – ERRADA – Segundo os professores Crisitano Chaves e Nelson Rosenvald (in Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1 – 13. Ed. rev., ampl. E atual. – São Paulo: Atlas, 2015 pag. 23):

     

     

    É preciso muito cuidado para não incorrer em equívoco, abraçando uma falsa maneira de encarar o princípio da socialidade. Para alguns, seria o predomínio do social sobre o individual. Parece-nos que, se prevalecesse esse modo de construir o princípio, estar-se-ia abandonando o exacerbado individualismo do Código Civil de 1916 e inaugurando uma rota oposta, mas igualmente perversa, do coletivismo. Significaria que a coletividade seria a essência da sociedade, pois o indivíduo despersonalizar-se-ia em favor do todo. A pessoa não exercitaria direitos subjetivos frente à sociedade, pois ela apenas existe em razão do Estado e só a ela atribui-se o bem comum. Essa foi a construção dos sistemas totalitários, de direita ou de esquerda.

     

     

    Em verdade, somente será possível captar o neologismo socialidade se for apresentada a definição de bem comum. É fundamental compreender que o ser humano possui direitos intangíveis e a sua personalidade preserva caráter absoluto, imune a qualquer forma de subordinação. A pessoa antecede ao Estado, e qualquer ordenamento jurídico civilizado será edificado para atender às suas finalidades. Assim, a sociedade será o meio de desenvolvimento para as realizações humanas.

     

     

    Destarte, a plena realização do bem comum requer uma comunhão entre a plenitude da pessoa e da coletividade. Ora, só se cogita de direito quando houver relação jurídica, pois não há questionamentos jurídicos para o ser isolado. O homem é um ser social e não podemos cumprir nossos fins isoladamente; devemos cumpri-los em sociedade. O bem comum representará a conciliação de todos os que figurem na relação jurídica, sob pena de ela sucumbir.” (Grifamos)


ID
1658191
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da pessoa natural, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que essa questão seja passível de anulação, porquanto o gabarito tendo como resposta correta a letra "D" não leva em consideração as demais hipóteses de mudança do nome por iniciativa voluntária que independe de autorização judicial, como no caso de separação consensual e de divórcio consensual mediante escritura pública,  ou seja, extrajudicialmente e que independe de homologação judicial, conforme preconizado no artigo 1124-A do Código de Processo Civil:

    Artigo 1124-A: A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo dos cônjuges quanto à retomada pela mulher de seu nome de solteira ou à manutenção do nome adotado quando do casamento

    §1º - A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e para o registro de imóveis.

    §2º - O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum, ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

    §3º - A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da Lei.

  • Correta D (por exclusão)

    A - INCORRETA. Teoria Natalina (Art. 2, CC) considera a personalidade a partir do nascimento com vida.

    B - INCORRETA. Uma vez considerado incapaz, os atos somente são válidos se representados ou assistidos (Art. 3 e 4, CC e 8, CPC)

    C - INCORRETA. Pródigos são relativamente incapazes (Art. 4, IV, CC) e assim o discernimento é reduzido (e não total/ necessário - Art. 3, II, CC)

    E - INCORRETA. No caso de morto são partes legítimas o cônjuge, ascendente ou descendentes. (Art. 20, p.u., CC)

  • Apenas a título de complementação, o nome da teoria trazida no item "a" se chama teoria concepcionista, segundo a qual o nascituro tem personalidade jurídica desde a concepção, ou seja, ostenta direitos próprios protegidos pela lei, já com o seu surgimento.

  • A letra B retrata a hipótese dos chamados "intervalos lúcidos", não adotada pelo nosso CC. A matéria até já foi enfrentada pelo TST:


    "declarada judicialmente a incapacidade, são inválidos os atos da vida civil praticados pelo incapaz , uma vez que o ordenamento jurídico nacional não admite os chamados 'intervalos lúcidos', de modo que não corre a prescrição contra os incapazes (artigo 198, inciso I, do Código Civil de 2002 e artigo 169, inciso I, do Código Civil de 1916)." - AIRR 14763720105040018 Relator(a): José Roberto Freire Pimenta Julgamento: 07/10/2015 Órgão Julgador: 2ª Turma Publicação: DEJT 16/10/2015


ID
1658194
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a prescrição, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    RECURSO ORDINÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COM PEDIDOS IDÊNTICOS EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O desencadeamento do processo tem o condão de interromper a prescrição em relação aos pedidos que foram formulados na referida ação, conforme art. 219 do CPC e inciso I do art. 202 do Código Civil. O início da contagem da prescrição bienal para propositura de nova ação com as mesmas partes, pedido e causa de pedir dá-se a partir da data do arquivamento que é o último ato praticado no processo para a interromper (parágrafo único do art. 202 do Código Civil) e não da propositura da ação anterior. A interrupção também alcança a prescrição qüinqüenal, uma vez que a regra do parágrafo 1o do art. 219 do CPC e parágrafo único do art. 202 do Código Civil e o entendimento consubstanciado na Súmula no 268 do C.TST não se restringem à prescrição bienal. (TRT/SP - 00388200606302004 - RO - Ac. 12aT 20090694206 - Rel. Marcelo Freire Gonçalves - DOE 11/09/2009).

  • Correta B (Art. 202, p.u., CC)

    A - INCORRETA. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição  (Art. 193, CC)

    C - INCORRETA. (Art. 198, III, CC)

    D - INCORRETA. Só suspende para credores solidários se a obrigação for indivisível  (Art. 201, CC)

    E - INCORRETA. Prazo geral de 10 anos (Art. 205, CC)

  • CÓDIGO CIVIL:

    a) Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.


    b) Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: (...) Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.


    c) Art. 198. Também não corre a prescrição: (...) III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.


    d) Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.


    e) Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.


  • Uma coisa é dizer, como diz o par. ú do art. 202 do CC, que a prescrição RECOMEÇA a correr...
    Outra coisa é dizer, como a assertiva, que a prescrição é RETOMADA! Retomar dá a ideia de que o prazo VOLTARÁ a correr, o que ocorre na suspensão, mas não na interrupção, quando o prazo REINICIA.

  • Payens E, errei essa questão exatamente por isso.

  • Por que não se aproveita a suspensão da prescrição para os demais credores solidários, uma vez que se aproveita na interrupção? Qual motivo da se aproveitar em uma e na outra só na hipótese de indivisibilidade da obrigação?

  • Gab (B)

     

  • LETRA B INCORRETA. QUESTÃO SEM RESPOSTA.

    A prescrição interrompida é retomada (CONTINUA DE ONDE PAROU) a partir do ato em que a interrompeu, ou a partir do último ato do processo que a interrompeu.

     

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça (COMEÇA DO ZERO!) a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

     

     

  • Alguém poderia explicar o que seria RETOMAR uma prescrição?

    Até onde eu saiba, implica contar de onde parou, como no caso de suspensão de um prazo...

  • Eduardo Vasconcellos, porque a suspensão da prescrição geralmente ocorre por causas ligadas ao credor; suspende-se a prescrição em favor do credor (e não contra o devedor), logo, em regra, não aproveitam os credores solidários (exceto em caso de obrigação indivisível, em razão da própria indivisibilidade). Já a interrupção da prescrição geralmente ocorre por causas ligadas ao devedor; interrompe-se a prescrição contra o devedor (e não a favor do credor), logo, aproveitam os credores solidários.

  • PÉSSIMA REDAÇÃO... TEMOS DE MARCAR (( TALVEZ )) A MENOS PIOR...


    HOJE DIA 15/11/2018 (FERIADO) ESTOU AQUI ESTUDANDO, PORÉM QUEM ELABORA AS QUESTÕES DEVE ESTAR NA PRAIA CURTINDO BASTANTE PARA DEPOIS FAZER ESSAS QUESTÕES MEDIOCRES!!!!





    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper


  • A questão trata da prescrição.

    A) A prescrição somente poderá ser arguida até a prolação da sentença, pela parte a quem aproveitar.

    Código Civil:

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Incorreta letra “A”.



    B) A prescrição interrompida é retomada a partir do ato em que a interrompeu, ou a partir do último ato do processo que a interrompeu.

    Código Civil:

    Art. 202. Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) Não correrá prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal, tampouco entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, mas não há qualquer empecilho à sua ocorrência contra os indivíduos que se acharem a serviço das forças armadas em tempos de guerra.

    Código Civil:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Não correrá prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal, tampouco entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.

    Também não correrá a prescrição contra os indivíduos que se acharem a serviço das forças armadas em tempos de guerra.

    Incorreta letra “C”.

    D) Acaso seja a prescrição suspensa em favor de um dos credores solidários, esta, como regra, aproveitará a todos os demais.

    Código Civil:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Acaso seja a prescrição suspensa em favor de um dos credores solidários, esta, só aproveitará aos demais, se a obrigação for indivisível.

    Incorreta letra “D”.



    E) Na ausência de legislação específica, prevendo de forma diversa, o prazo prescricional será de quinze anos.

    Código Civil:

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Na ausência de legislação específica, prevendo de forma diversa, o prazo prescricional será de dez anos.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A redação é muito ruim! O correto seria "recomeçar" e não "retomar"

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.


ID
1658197
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção CORRETA no que se refere a disposições gerais do Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A:

    Art. 72, CC. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.


  • Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • Alternativa correta: "A":


    Art. 72, CC. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.


    Demais alternativas:


    Alternativa "B": 


    De acordo com Pablo Stolze, é a teoria da ficção que prevê que a pessoa jurídica não teria existência social, mas somente existência ideal, sendo produto da técnica jurídica. Em outras palavras, a pessoa jurídica seria uma abstração, sem realidade social.

    Para a teoria da realidade social objetiva, contrariando a ideia anterior, a pessoa jurídica teria existência social e consiste em um organismo vivo na sociedade (ou seja, com atuação na sociedade).


    Alternativa "C":


    A primeira parte da alternativa está correta ao prever que a existência da PJ começa com o registro:

    Art. 45, CC. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.



    Acredito que o erro esteja no fato da questão dizer que a sociedade irregular ou de fato é incapaz de firmar obrigações perante terceiros, já que as sociedades irregulares ou de fato podem exercer certos direitos e assumir responsabilidades reconhecidas por lei. Tanto é assim que o CPC, em seu art. 12, VII, prevê a representação em juízo das sociedades sem personalidade jurídica por quem for responsável pela administração de seus bens.


    Alternativa "D":


    Art. 70, CC. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo DEFINITIVO.



    Alternativa "E": 


    Art. 136, CC. O ENCARGO NÃO suspende a aquisição nem o exercício do direito, SALVO quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.


    Bons estudos!! ♥



     




  • LETRA A CORRETA 

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.


  • Acrescentando...

    O CC/02 adotou a teoria da realidade técnica = MHD a chma de teoria da realidade das instituições juridicas. A personalidade  juridica é um atributo que a ordem juridica estatal outorga a entes que o merecem. Essa teoria estabelece que a PJ é uma realidade juridica.


    Já a teoria da ficção de Savigny = As PJ são criadas por ficção legal

    Por fim, a teoria da realidade orgânica ou objetiva de Gierke = a PJ tem identidade organizacional própria que deve ser preservada.


    Reparem que a teoria da ficção + a teoria da realidade organica é = a teoria da realidade técnica.


    Tartuce, 2014. Pág 133.

  • TEORIAS QUE EXPLICAM A PERSONALIDADE JURÍDICA:


    São basicamente duas as teorias explicativas da existência da pessoa jurídica, quais sejam: a teoria negativista e a teoria afirmativista. A primeira apenas negava a existência da pessoa jurídica. A segunda, por sua vez, desdobra-se em outras três correntes:

    -teoria da ficção;

    -teoria da realidade objetiva;

    -teoria da realidade técnica;

    De acordo com os ensinamentos do Prof. Pablo Stolze, na teoria da ficção a pessoa jurídica não teria existência social, mas somente existência ideal, sendo produto da técnica jurídica. Em outras palavras, a pessoa jurídica seria uma abstração, sem realidade social.

    Para a teoria da realidade social objetiva, contrariando a idéia anterior, a pessoa jurídica teria existência social e consiste em um organismo vivo na sociedade (ou seja, com atuação na sociedade). Esta teoria nega a personalidade técnica.

    A terceira teoria, da realidade técnica, equilibra as anteriores, já que reconhece a atuação social da pessoa jurídica, admitindo ainda que a sua personalidade é fruto da técnica jurídica. Reconhece-se a adoção desta terceira teoria afirmativista pelo novo Código Civil ao dispor sobre a tecnicidade jurídica deste ente no artigo 45 que dispõe:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.


    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1139239/quais-sao-as-teorias-explicativas-da-pessoa-juridica

  • A preterição do registro dá origem a uma figura cujo nome ainda é debatido. Alguns chamam de "sociedade de fato", outros de "sociedade em comum" e ainda há quem defina como "sociedade irregular". Certo é que essa reunião de pessoas pode sim contrair obrigações em face de terceiros. Vejam a regulamentação que o CC confere a ela:

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

    Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.


    Bons estudos!


  • Macete para a Alternativa "E": 

    eNcargo: Não suspende Nada

    Art. 136, CC. O ENCARGO NÃO suspende a aquisição nem o exercício do direitoSALVO quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • .....

     b) A teoria da realidade objetiva não confere à pessoa jurídica, existência real, imaginando-a como mera abstração, mera criação legal. Segundo essa teoria, somente os sujeitos dotados de vontade poderiam, por si mesmos, titularizar direitos subjetivos.

     

     

     

    LETRA B   – ERRADA -  Segundo os professores Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona ( in novo curso de direito civil, volume 1: parte geral. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2014. Págs. 212 e 213):

     

     

     

    “A teoria da ficção desenvolveu-se a partir da tese de WINDSCHEID sobre o direito subjetivo, e teve SAVIGNY como seu principal defensor. Não reconhecia existência real à pessoa jurídica, imaginando-a como abstração, mera criação da lei. Seriam pessoas por ficção legal, uma vez que somente os sujeitos dotados de vontade poderiam, por si mesmos, titularizar direitos subjetivos.

     

     

     

    A teoria da realidade objetiva, por sua vez, aponta em sentido contrário. Para os seus adeptos, a pessoa jurídica não seria mera abstração ou criação da lei. Teria existência própria, real, social, como os indivíduos. Partindo do organicismo sociológico, SCHÄFFLE, LILIENFELD, BLUNTSCHLI, GIERKE, GIORGI, FADDA e BENSA imaginavam a pessoa jurídica como grupos sociais, análogos à pessoa natural. Entre nós, LACERDA DE ALMEIDA perfilhava-se junto aos organicistas, sufragando o entendimento de que a pessoa jurídica resultaria da conjunção de dois elementos: o corpus (a coletividade ou o conjunto de bens) e o animus (a vontade do instituidor). Na mesma linha, defendendo os postulados da teoria realista, alinhavam-se, ainda, CUNHA GONÇALVES e o próprio CLÓVIS BEVILÁQUA.

     

     

     

    Vertente mais moderada desse pensamento, situada a meio caminho entre a doutrina da ficção e a da realidade objetiva, é a teoria da realidade técnica. A pessoa jurídica teria existência real, não obstante a sua personalidade ser conferida pelo direito. O Estado, as associações, as sociedades, existem como grupos constituídos para a realização de determinados fins. A personificação desses grupos, todavia, é construção da técnica jurídica, admitindo que tenham capacidade jurídica própria. Nesse sentido: SALEILLES, GENY, MICHOUD, FERRARA.

     

     

    Parece-nos que a teoria da realidade técnica é a que melhor explica o tratamento dispensado à pessoa jurídica por nosso Direito Positivo.” (Grifamos)

     

  • GABARITO: A

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • A questão trata de disposições gerais do Código Civil.

    A) Caso um profissional que tenha negócios nas cidades A, B e C seja demandado judicialmente por fato ocorrido na cidade C e a demanda tenha relação com o exercício de sua profissão, essa cidade será considerada o domicílio do profissional para esse fim.

    Código Civil:

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Caso um profissional que tenha negócios nas cidades A, B e C seja demandado judicialmente por fato ocorrido na cidade C e a demanda tenha relação com o exercício de sua profissão, essa cidade será considerada o domicílio do profissional para esse fim.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) A teoria da realidade objetiva não confere à pessoa jurídica, existência real, imaginando-a como mera abstração, mera criação legal. Segundo essa teoria, somente os sujeitos dotados de vontade poderiam, por si mesmos, titularizar direitos subjetivos.

    A teoria da ficção desenvolveu-se a partir da tese de WINDSCHEID sobre o direito subjetivo, e teve SAVIGNY como seu principal defensor. Não reconhecia existência real à pessoa jurídica, imaginando-a como abstração, mera criação da lei. Seriam pessoas por ficção legal, uma vez que somente os sujeitos dotados de vontade poderiam, por si mesmos, titularizar direitos subjetivos. (...)  

    A teoria da realidade objetiva, por sua vez, aponta em sentido contrário. Para os seus adeptos, a pessoa jurídica não seria mera abstração ou criação da lei. Teria existência própria, real, social, como os indivíduos. (...)

    Vertente mais moderada desse pensamento, situada a meio caminho

    entre a doutrina da ficção e a da realidade objetiva, é a teoria da realidade técnica. A pessoa jurídica teria existência real, não obstante a sua personalidade ser conferida pelo direito. O Estado, as associações, as sociedades, existem como grupos constituídos para a realização de determinados fins. A personificação desses grupos, todavia, é construção da técnica jurídica, admitindo que tenham capacidade jurídica própria350 (...)

    Ora, da análise desses dois dispositivos, nota-se que a personificação da pessoa jurídica é, de fato, construção da técnica jurídica, podendo, inclusive, operar-se a suspensão legal de seus efeitos, por meio da desconsideração, em situações excepcionais admitidas por lei.

    O que é importante destacar, porém, é que a outorga de personalidade jurídica a entidades de existência ideal tem por finalidade, em verdade, o livre estabelecimento de relações jurídicas lícitas, facilitando o comércio e outras atividades negociais. (Gagliano, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 1 : parte geral / Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. – 21. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019. p. 290/292)


    A teoria da ficção não confere à pessoa jurídica, existência real, imaginando-a como mera abstração, mera criação legal. Segundo essa teoria, somente os sujeitos dotados de vontade poderiam, por si mesmos, titularizar direitos subjetivos.

    A teoria da realidade objetiva confere à pessoa jurídica existência própria, real e social, como os indivíduos.

    Incorreta letra “B”.


    C) A lei é extremamente clara ao referir que a sua existência legal começa a partir do registro, de maneira que a preterição dessa solenidade implica o reconhecimento somente da sociedade irregular ou de fato, desprovida de personalidade jurídica e incapaz de firmar obrigações perante terceiros.

    Código Civil:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    A lei é extremamente clara ao referir que a sua existência legal começa a partir do registro, de maneira que a preterição dessa solenidade implica o reconhecimento somente da chamada sociedade irregular ou de fato, desprovida de personalidade, mas com capacidade para se obrigar perante terceiros357. (Gagliano, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 1 : parte geral / Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. – 21. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019. p. 296).

    A lei é extremamente clara ao referir que a sua existência legal começa a partir do registro, de maneira que a preterição dessa solenidade implica o reconhecimento somente da sociedade irregular ou de fato, desprovida de personalidade jurídica, porém capaz de firmar obrigações perante terceiros.

    Incorreta letra “C”.

    D) O domicílio civil do indivíduo é conceituado pelo nosso Código Civil como o local onde ele estabelece residência ou estabelece como centro de suas atividades profissionais, ainda que com ânimo temporário.

    Código Civil:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    O domicílio civil do indivíduo é conceituado pelo nosso Código Civil como o local onde ele estabelece residência ou estabelece como centro de suas atividades profissionais, com ânimo definitivo.

     

    Incorreta letra “D”.

    E) O encargo, como regra, suspende a aquisição e o exercício do direito, de modo que a sua ausência de cumprimento impedirá a transferência do direito ao qual faria jus o seu destinatário.

    Código Civil:

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
1658200
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da condição, do termo e do encargo, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da
    vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e
    incerto

  • a)Termo essencial é a cláusula acessória inserida no negócio jurídico em que não se permite o seu cumprimento fora do advento do termo fixado, por não mais interessar ao credor. (CORRETO)

    b)Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo. (ERRADO. Evento futuro e incerto - Art. 121 CC)

    c)Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, será sempre vedada a prática de quaisquer atos, enquanto não satisfeita a condição, mesmo aqueles destinados a conservar o dito direito. (ERRADO. Pode praticar atos para conservar - Art. 130 CC)

    d)O encargo sempre suspende a aquisição e o exercício do direito, sendo desnecessária a sua imposição expressa, no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. (ERRADO. Não suspende - Art. 136 CC)

    e)No legado com encargo, se o herdeiro ou legatário descumprir o encargo, não será possível a revogação da liberalidade, em razão da falta de previsão legal. (ERRADO. É possível - Art. 555 CC)

  • Condição : incerto 

    Termo: certo 

  • Alguém pode me dizer onde acho essas teorias? Termo essencial eu nunca tinha ouvido falar. Mas não sabia que termo erra CLÁUSULA ACESSÓRIA, pra mim só encargo era acessória. 

  • Complementando quanto ao item A: 

    Termo é o elemento acidental do negócio jurídico que faz com que a eficácia desses negócios fique subordinada à ocorrência de acontecimento futuro e certo que subordinada o início ou término da eficácia jurídica de determinado negócio jurídico. Nota-se que possui duas características: A futuridade e a certeza da ocorrência do evento, podendo este ser certo ou incerto. 

    Buscando uma primeira classificação, há o termo inicial ou suspensivo (dies a quo), quando se tem início dos efeitos negociais. É o que marca o momento do exercício do direito. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito (art. 131, do CC).  E o termo final ou resolutivo (dies ad quem), que põe fim às conseqüências derivadas do negócio jurídico. É quando determina o fim do exercício do direito.

    Buscando à segunda classificação, temos o termo certo ou incerto. O termo será certo quando se tem uma certeza da ocorrência do evento futuro e do período de tempo em que se realizará, ou seja, quando se reporta a uma data do calendário ou quando é fixado tendo por base o decurso de certo lapso temporal.  O termo será incerto quando existe uma indeterminação quanto ao momento de ocorrência do fato, embora seja certo que existirá

    Uma terceira classificação é o termo essencial ou não essencial. Diz-se essencial quando o efeito pretendido deve ocorrer em momento bem preciso, sob pena de verificado depois, não ter mais valor (ex: em um contrato que determine a entrega de vestido para a cerimônia, se o vestido for entregue depois, não tem mais utilidade visada pelo credor).

    Fonte: http://www.unieuro.edu.br/sitenovo/revistas/downloads/consilium_03_25.pdf

  • CÓDIGO CIVIL


    b) Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.


    c) Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.


    d) Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.


    e) 1.938. Nos legados com encargo, aplica-se ao legatário o disposto neste Código quanto às doações de igual natureza.

    Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

  • GABARITO A

     

    Explicando um pouquinho e bem resumidamente sobre cada:

     

    CONDIÇÃO : evento futuro e incerto (pode ou não acontecer). ex.: Se você passar no vestibular, te darei um carro.  --> Se passar GANHA, se não passar NÃO GANHA.

     

    TERMO: evento direito futuro e certo. ex.: Quando fizer 18 anos te darei um carro. --> Você sabe que vai ter o carro quando fizer 18 anos e pronto.

     

    ENCARGO: não suspende a aquisição nem o exercício do direito, MAS tem um encargo para cumprir. ex.: Você pode ficar com meu terreno de 5 mil metros, PORÉM deverá destinar 1000 metros para criação de bois e vacas. --> Caso o encargo não seja cumprido, a pessoa poderá revogar.

     

     

    bons estudos

  • A questão trata da condição, termo e encargo.

    A) Termo essencial é a cláusula acessória inserida no negócio jurídico em que não se permite o seu cumprimento fora do advento do termo fixado, por não mais interessar ao credor.

    Termo é um elemento acidental do negócio jurídico, que subordina a eficácia desse negócio a evento futuro e certo. Termo essencial é aquele que, como o próprio nome já diz, é “essencial, fundamental” para o negócio jurídico, e que deve ocorrer em um momento específico e preciso, sob pena de não ter mais valor ou necessidade após passado o dia (termo) fixado, pois deixará de interessar ao credor.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.

    Código Civil:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Incorreta letra “B”.


    C) Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, será sempre vedada a prática de quaisquer atos, enquanto não satisfeita a condição, mesmo aqueles destinados a conservar o dito direito.

    Código Civil:

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, será permitida a prática de atos destinados a conservá-lo.

     

    Incorreta letra “C”.

    D) O encargo sempre suspende a aquisição e o exercício do direito, sendo desnecessária a sua imposição expressa, no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    Código Civil:

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    Incorreta letra “D”.


    E) No legado com encargo, se o herdeiro ou legatário descumprir o encargo, não será possível a revogação da liberalidade, em razão da falta de previsão legal.

    Código Civil:

    Art. 1.938. Nos legados com encargo, aplica-se ao legatário o disposto neste Código quanto às doações de igual natureza.

    Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

    No legado com encargo, se o herdeiro ou legatário descumprir o encargo, será possível a revogação da liberalidade, em razão de expressa previsão legal.


    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
1658203
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em tema de obrigações:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: D


    a) INCORRETO. Actio de in rem verso à Ação destinada a recuperar o que obtido à sua custa com locupletamento alheio, ação de locupletamento indevido contra que o obteve. Ação de repetição de indébito (http://www.jusbrasil.com.br/topicos/289111/actio-de-in-rem-verso).


    b) INCORRETO. Art. 305, CC. “O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome , tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor”;


    c) INCORRETO. Art. 235, CC. “ Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu;


    d) CORRETO. Art. 191, CC. “A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição”.


    Trata-se de renúncia, pois apesar do credor não ter a possibilidade de acionar judicialmente o devedor para cobrá-lo, este efetua o pagamento. Vale ressaltar, que a prescrição só põe fim a pretensão do credor em acionar o devedor judicialmente, e não à dívida, desta feita, o pagamento é plenamente válido.


    e) INCORRETO. Art. 316, CC. “É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas”;


    Bons estudos! =)

  • "A ação de enriquecimento sem causa ("in rem verso") tem por objeto tão-só reequilibrar dois patrimônios, desequilibrados sem fundamento jurídico. Não se confunde com uma ação por perdas e danos ou derivada de um contrato. Deve ser entendido como sem causa o ato ou negócio jurídico desprovido de razão albergada pela ordem jurídica. A causa poderá existir, mas sendo injusta, estará configurado o locupletamento."

    Retirado de 

  • Como eu sou da velha guarda, vou de Maria Helena Diniz:

    Ação de In rem verso == "como é proibido por lei o locupletamento à custa alheia, a lei permitirá ao terceiro nao interessado que pagar o débito alheio em seu próprio nome reembolsar-se do que realmente pagou, por meio da ação de IN REM VERSO, pleiteando tão somente o quantum realmente despendido, não podendo reclamar juros, perdas e danos etc." (código Civil anotado , Maria Helena Diniz)

  • Como se renuncia à prescrição que já se consumou? Não se renuncia, apenas se renuncia ao direito de não pagar. O ato da prescrição já se consumou, tem como renunciar a ele? Não concordo. 

  • A dívida prescrita não é mais exigível. Desta forma, aquele que pagou a dívida prescrita, renunciou o benefício que ela lhe proporcional, qual seja, o de não poder ser cobrado judicialmente. Alternativa correta: letra D!

  • Afonso Assis, na verdade só é possível renunciar à prescrição que já tenha se consumado (art. 191, Código Civil). Antes de decorrido a prazo prescricional não há o que se renunciar, pois o credor ainda possui a sua pretensão (art. 189, Código Civil), ou seja, a possibilidde de compelir (judicialmente) o devedor ao cumprimento da prestação.

     

     

  • Afonso, em verdade, a renúncia da prescrição só é possível após sua consumação (art. 191 do CC). Como se admite a renúncia também de forma tácita, esta se verifica quando o devedor pratica ato com ela incompatível, a exemplo do pagamento de dívida não mais agasalhada pela exigência judicial.

  • Afonso, uma dica: concurseiro nao tem que concordar, tem que aceitar o que ta na lei e pronto. rsrsrs 

    ;)

  • GABARITO: D

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • A questão trata de obrigações.

    A) A ação de in rem verso visa à compensação das perdas e danos sofridos em razão do enriquecimento sem causa.

    “Ao contrário do que alguns possam pensar, no caso de pagamento indevido não

    cabe repetição em dobro do valor pago. Na realidade, por meio da actio in rem verso

    poderá o prejudicado, em regra, pleitear o valor pago atualizado, acrescido de juros,

    custas, honorários advocatícios e despesas processuais.” (Direito Civil: Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil – v. 2. – 14. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 59).


    A ação de in rem verso não visa à compensação das perdas e danos sofridos em razão do enriquecimento sem causa, mas sim de recuperar o valor pago indevidamente.

     

    Incorreta letra “A”.


    B) O terceiro não interessado, ao realizar o pagamento da dívida de outrem em seu próprio nome, tem direito tanto ao reembolso do que adimpliu quanto à subrogação dos direitos do credor.

    Código Civil:

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    O terceiro não interessado, ao realizar o pagamento da dívida de outrem em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Incorreta letra “B”.


    C) Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, deverá o credor, obrigatoriamente, aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu, haja vista a ausência de culpa do devedor.

    Código Civil:

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Incorreta letra “C”.

    D) O pagamento de dívida prescrita constitui-se em verdadeira renúncia do favor da prescrição pelo devedor.

    Código Civil:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    O pagamento de dívida prescrita constitui-se em verdadeira renúncia do favor da prescrição pelo devedor. (pois o devedor renuncia o benefício proporcionado pela prescrição, que é o não pagamento).

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Em observância à vedação do enriquecimento sem causa, é vedado às partes convencionar o aumento progressivo das prestações sucessivas.

    Código Civil:

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    É permitido às partes convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1658206
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Examine as proposições seguintes e assinale a alternativa CORRETA:

I. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

II. Nas obrigações de fazer, acaso seja impossível o cumprimento da obrigação por culpa do devedor, este deverá ressarcir o credor por perdas e danos.

III. Na assunção de dívida por terceiro, qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que aceite a assunção, interpretando-se, porém, o seu silêncio como recusa.

IV. A quitação sempre poderá ser dada por instrumento particular, devendo designar o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.

V. O credor não é obrigado a aceitar o pagamento de prestação diversa da que lhe é devida, mesmo que seja mais valiosa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D 

    I - CORRETO. Art. 233, CC "A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso"

    II - CORRETO. Art. 248, CC "Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa do dele, responderá por perdas e danos. 

    III - CORRETO. Art. 299, CC "Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da vívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa".

    IV - CORRETO. Art. 320, CC "A quitação sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante".

    V - CORRETO. Art. 313, CC "O credor não é obrigado a aceitar o pagamento de prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

  • Relembrando conceitos:

    "ASSUNÇÃO DE DÍVIDA

      Trata-se de negócio jurídico pelo qual o devedor transfere a outrem sua posição na relação jurídica.

     É um negócio jurídico bilateral, pelo qual o devedor, com anuência expressa do credor, transfere a um terceiro, que o substitui, os encargos obrigacionais, de modo que este assume sua posição na relação obrigacional, responsabilizando-se pela dívida, que subsiste com os seus acessórios.

     A assunção de dívida, é a operação pela qual um terceiro (assuntor) se obriga em face do credor a efetuar a prestação devida por outrem.

      Determina ela uma alteração no polo passivo da obrigação, mas sem que a modificação subjetiva envolva uma perda do conteúdo da obrigação.

     Prescreve o art. 299 - CC:

    “É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava”.  

    Fonte: Cadu Chagas

  • Para responder a questão bastava saber que o item I era correto... :)

  • Ou Bastava saber q o item 5 está certo

  •  Nas obrigações de fazer, acaso seja impossível o cumprimento da obrigação por culpa do devedor, este deverá ressarcir o credor por perdas e danos. Gente, não deveria ser SEM CULPA? Alguém poderiam me ajudar ?

  • A questão trata de obrigações.

    I. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Código Civil:

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Correta proposição I.

    II. Nas obrigações de fazer, acaso seja impossível o cumprimento da obrigação por culpa do devedor, este deverá ressarcir o credor por perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

    Correta proposição II.

    III. Na assunção de dívida por terceiro, qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que aceite a assunção, interpretando-se, porém, o seu silêncio como recusa.

    Código Civil:

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

    Correta proposição III.

    IV. A quitação sempre poderá ser dada por instrumento particular, devendo designar o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.

    Código Civil:

    Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.

    Correta proposição IV.

    V. O credor não é obrigado a aceitar o pagamento de prestação diversa da que lhe é devida, mesmo que seja mais valiosa.

    Código Civil:

    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    Correta proposição V.

    A) Somente as proposições II e IV estão corretas. Incorreta letra “A”.

    B) Somente as proposições I e V estão incorretas. Incorreta letra “B”.

    C) Somente a proposição III está correta. Incorreta letra “C”.

    D) Todas as proposições estão corretas. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Todas as proposições estão incorretas. Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Roberta Faria,

    Não!

    Se o inadimplemento ocorrer SEM CULPA a obrigação se resolve, ou seja, o devedor não responde por nada.

    Já se o inadimplemento se der COM CULPA do devedor ele responde por perdas e danos.

    Está tudo no art. 248 do CC:

    "Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa do dele, responderá por perdas e danos

    Bons estudos!


ID
1658209
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito das obrigações, no âmbito civil, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 299. É
    facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento
    expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao
    tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Parágrafo único.
    Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção
    da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.


  • Art. 372. Os prazos
    de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.

  • Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas
    fungíveis.

  • a)Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, nitidamente obstam a realização da compensação, tendo em vista que há, nesta hipótese, grande interesse no adimplemento voluntário através da dilação do prazo. (ERRADO. Não obstam a compensação - art. 372 CC)

    b)A assunção da dívida consiste na possibilidade de terceiro, estranho à relação obrigacional, assumir a obrigação do devedor, responsabilizando-se pela dívida, desde que com a anuência expressa do credor. (CORRETO - art. 299 CC)

    c)Caso fortuito e força maior elidem a responsabilização do devedor pela impossibilidade de cumprimento da obrigação, ainda que tenham ocorrido quando o cumprimento da obrigação já estava em atraso. (ERRADO. O devedor responde - art. 399 CC)

    d)A cessão de crédito somente poderá ser operada com o consentimento prévio do devedor, a fim de que o negócio produza o efeito jurídico pretendido. (ERRADO. A cessão não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada - art. 290 CC)

    e)A compensação efetiva-se entre dívidas recíprocas, vencidas ou vincendas, líquidas, fungíveis entre si, sendo estritamente necessário que não haja diversidades de causa ou fundamento jurídico, já que obrigações de origens diferentes não podem ser compensadas. (ERRADO. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis - art. 369 CC / A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação - art. 373 CC).

  • A -  Art. 372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.
    B - Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.


    C - Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.


    D- Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.


    E- Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    Art. 370. Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.

    Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

    Art. 372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.

    Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, EXCETO:

    I - se provier de esbulho, furto ou roubo;

    II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

    III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.

  • Complementando os comentários, apenas chamo os colegas de estudo à reflexão seguinte:

    A assertiva "b" tida como correta, de fato se correlaciona com o teor do art. 299 do CC - "A assunção da dívida consiste na possibilidade de terceiro, estranho à relação obrigacional, assumir a obrigação do devedor, responsabilizando-se pela dívida, desde que com a anuência expressa do credor."    x    "Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa."

    Todavia, em uma leitura sistemática, nota-se que o art. 299 supratranscrito se encontra dentro do Capítulo II do Título II - denominado DA ASSUNÇÃO DE DÍVIDA - onde também se encontra o art. 303, que por óbvio, também trata de tipo de assunção de dívida (também chamada de "cessão de débito"), onde DISPENSA-SE a anuência expressa do credor, caso notificado não impugne o negócio jurídico no prazo de 30 dias. 

    Entendimentos do STJ, inclusive, registram a possibilidade de ocorrer a assunção de dívida MESMO que NÃO haja a aludida notificação do credor para se manifestar no prazo de trinta dias, bastando, para tanto, que o credor tenha ciência de que o pagamento do débito é feito por terceiro. (vide REsp 769418⁄PR, Rel. Ministro LUIZ FUX: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. FCVS. CESSÃO DE OBRIGAÇÕES E DIREITOS. "CONTRATO DE GAVETA". TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DA MUTUANTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.)

    Mesmo entendimento esposado acima pelo STJ verifica-se no Enunciado 424 das Jornadas de Direito Civil, a saber: Art. 303, segunda parte: A comprovada ciência de que o reiterado pagamento é feito por terceiro no interesse próprio produz efeitos equivalentes aos da notificação de que trata o art. 303, segunda parte.

    Assim, do meu ponto de vista, forçoso concluir que, não obstante as demais assertivas terem erros muito mais grosseiros, a assertiva "b" dada como correta, ao conceituar o que seria a assunção de dívida, dando como requisito essencial de sua validade a "anuência expressa do credor", não estaria correta. 

    Bom estudo a todos.

  • Concordo com o Maycon, mas na dúvida é melhor marcar a alternativa que é "cópia literal do artigo".

     

    O art. 290 do CC não exige expressamente que a notificação ocorra previamente. Assim, a alternativa d está incorreta.

     

    Complementando os comentários anteriores, há entendimento na jurisprudência de que a notificação não precisa ser prévia:

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CESSÃO DE CRÉDITO – FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR - Agravo de Instrumento tirado contra decisão de Primeiro Grau em que o magistrado indeferiu a substituição do polo ativo da ação – Cessão de crédito relativa aos direitos sobre dívida inadimplida de aluno para com a instituição de ensino – Desnecessidade de notificação prévia do devedor – A falta de cientificação do devedor não interfere na existência, validade ou eficácia da obrigação exequenda que foi cedida - O art. 290 do CC objetiva dar ao devedor conhecimento sobre seu credor, bem como garantir, quando não comunicado aquele a quem deve ser pago o crédito, a validade do pagamento efetuado de forma putativa, ou seja, objetiva dar eficácia de quitação ainda que o pagamento tenha sido realizado perante o antigo credor – A citação para responder à ação executiva supre a falta da prévia notificação do devedor - Precedentes deste E. TJ/SP e do C. STJ - Recurso provido, para deferir a substituição do polo ativo pleiteada pela agravante. (TJ-SP - AI: 22142769620158260000 SP 2214276-96.2015.8.26.0000, Relator: Carlos Nunes, Data de Julgamento: 10/11/2015,  31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/11/2015)

     

  • GABARITO B. Para ajudar os amigos não assinantes. Explicações dadas por todos os colegas abaixo ;) Bons estudos!

  • LETRA D - INCORRETA.

    A cessão poderá ser operada/realizada, contudo só produzirá efeitos em relação ao devedor, se notificado.

     

  • Kelly, a letra D está errada não só por esse motivo, mas porque fala em "consentimento", que dá uma ideia de anuência, concordância etc., quando na verdade a lei exige apenas a NOTIFICAÇÃO, que tem o sentido de comunicação.

     

    Sobre o erro da letra A, leciona Flávio Tartuce: Os prazos de favor, que são aqueles concedidos graciosamente pelo credor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação (art. 372 do CC). Cite-se, por exemplo, o prazo de moratória para pagamento da dívida. Diante da boa-fé obj etiva, também consagrada nesse dispositivo, não poderá o devedor valer-se da graça para afastar a compensação. Não poderá a parte obrigacional criar uma situação e dela tentar beneficiar-se tendo em vista o claro desrespeito à boa-fé. Portanto, não pode um credor que também é devedor requerer um prazo de moratória para, depois, cobrar maliciosamente a dívida, alegando o prazo de favor quando o réu mencionar a compensação. Aqui pode ser citada a máxima tu quoque, geradora da regra de ouro, que enuncia: não faça contra o outro o que você não faria contra si mesmo.

  • A questão trata de obrigações.

    A) Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, nitidamente obstam a realização da compensação, tendo em vista que há, nesta hipótese, grande interesse no adimplemento voluntário através da dilação do prazo.

    Código Civil:

    Art. 372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.

    Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a realização da compensação, tendo em vista que há, nesta hipótese, grande interesse no adimplemento voluntário através da dilação do prazo.

    Incorreta letra “A”.

    B) A assunção da dívida consiste na possibilidade de terceiro, estranho à relação obrigacional, assumir a obrigação do devedor, responsabilizando-se pela dívida, desde que com a anuência expressa do credor.

    Código Civil:

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    A assunção da dívida consiste na possibilidade de terceiro, estranho à relação obrigacional, assumir a obrigação do devedor, responsabilizando-se pela dívida, desde que com a anuência expressa do credor.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Caso fortuito e força maior elidem a responsabilização do devedor pela impossibilidade de cumprimento da obrigação, ainda que tenham ocorrido quando o cumprimento da obrigação já estava em atraso.

    Código Civil:

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    Caso fortuito e força maior não elidem a responsabilização do devedor pela impossibilidade de cumprimento da obrigação, se estes tiverem ocorrido quando o cumprimento da obrigação já estava em atraso, salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    Incorreta letra “C”.


    D) A cessão de crédito somente poderá ser operada com o consentimento prévio do devedor, a fim de que o negócio produza o efeito jurídico pretendido.

    Código Civil:

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    A cessão de crédito somente poderá ser operada com a notificação do devedor, a fim de que o negócio produza o efeito jurídico pretendido.

    Incorreta letra “D”.

    E) A compensação efetiva-se entre dívidas recíprocas, vencidas ou vincendas, líquidas, fungíveis entre si, sendo estritamente necessário que não haja diversidades de causa ou fundamento jurídico, já que obrigações de origens diferentes não podem ser compensadas.

    Código Civil:


    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

    I - se provier de esbulho, furto ou roubo;

    II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

    III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.

    A compensação efetiva-se entre dívidas vencidas, líquidas, de coisas fungíveis, sendo

    que a diferença de causas nas dívidas não impede a compensação, salvo exceções previstas em lei.

     

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1658212
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos fatos jurídicos, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que
    incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à
    sua família, ou aos seus bens.

  • Art. 138. São
    anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de
    erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em
    face das circunstâncias do negócio.

  • a)Os atos-fatos jurídicos são aqueles que independem da sua intenção de praticálos, subsistindo pela simples razão de terem sido celebrados e podem ser classificados em reais, indenizativos ou caducificantes. (CORRETO)
    b)A coação, independentemente da sua extensão ou gravidade, sempre viciará a declaração de vontade do indivíduo coagido para a celebração de negócios jurídicos. (ERRADO. É apreciado as circunstâncias que possam influir na gravidade - Art. 152 CC)
    c)A coação classifica-se em física ou moral. Na primeira, há uma ação direta sobre o corpo da vítima. Na segunda, lhe é incutido um temor constante, capaz de perturbar o seu espírito. Por serem formas de macular a declaração de vontade, ambas tornam o negócio jurídico nulo, inexistente. (ERRADO. Coação por ser vício de vontade torna anulável - Art. 171 CC)
    d)O fato jurídico, em sentido amplo, é todo acontecimento exclusivamente humano, capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir relações jurídicas. (ERRADO. Lato sensu independe da ação humana)
    e)São nulos os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. (ERRADO. São anuláveis - Art. 171 CC)

  • Nos atos-fatos jurídicos a vontade humana é irrelevante, o que importa é o resultado produzido. Nestes casos o elemento psíquico pouco importa, ou seja, não é relevante que o ato-fato jurídico tenha sido praticado por um incapaz, por exemplo.

    Exemplo disto é um louco encontrar um tesouro. Ele não tinha intenção de encontrar o tesouro, mas o encontrou. Para o ordenamento importa que ele o achou, e independentemente do agente ser capaz e da intenção dele, ainda assim serão aplicadas as normas do artigo 1264 do Código Civil, ou seja, independentemente de um louco ter achado o tesouro, ele será dono de parte dele.

    FONTE:https://www.passeidireto.com/pergunta/2513398/esclarecer-ato-fato-juridico

  • RESPOSTA: A

    e) acredito que o fundamento legal mais correto seja o art. 138, CC

  • Ato-fato jurídico: o ato humano é realmente da substância desse fato jurídico, mas não importa para a norma se houve, ou não, a intenção de praticá-lo. O que se ressalta, na verdade, é a consequência do ato, ou seja, o fato resultante, sem se dar maior significância se houve vontade ou não de realizá-lo. Pode ser classificado da seguinte forma: (a) reais, que são atos humanos que resultam em circunstâncias fáticas, como o louco que pinta um quadro e adquire sua propriedade; (b) indenizativo, quando o ato humano ilícito gera prejuízo a terceiro, como a lesão corporal para remocer perigo iminente, em que se aceita a licitude do ato, mas a lei manda indenizar; e (c) caducificante, em que o ato humano é extinto em razão de um fato jurídico, como ocorre na prescrição e na decadência.


    Fonte: Direito Civil, p. 105, Bruno Giancoli, Ed. RT.
    GABARITO: A
  • Angelo, em relaçao a letra D, fato jurídico stricto sensu ou fato natural é que independe da ação humana.

  • FATOS JURÍDICOS “LATO SENSU”:

     

    1) Fatos jurídicos “stricto sensu”:

    1.1 Fatos naturais

    1.2 Ato-fato jurídico: ação humana desprovida do elemento volitivo. Ex: descoberta de um tesouro.

     

    2) Atos jurídicos “lato sensu”:

    2.1 Atos jurídicos “stricto sensu”: ação humana com elemento volitivo, mas sem conteúdo negocial. Ex: fixação do domicílio; reconhecimento de um filho.

    2.2 Negócio jurídico: intuito negocial (elemento volitivo dirigido à prática do ato e à produção de seus efeitos).

  • .....

    d) O fato jurídico, em sentido amplo, é todo acontecimento exclusivamente humano, capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir relações jurídicas

     

     

     

    LETRA D – ERRADO - Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. Pág. 489):

     

     

     

    “Os fatos jurídicos são aqueles eventos, oriundos da natureza ou da vontade humana, que podem repercutir na órbita jurídica, produzindo diferentes consequências.

     

    (...)

     

    Partindo dessas premissas fundamentais, de modo amplo, é possível classificar os fatos jurídicos em sentido amplo lícitos (em conformidade com o ordenamento jurídico) em: (a) fatos jurídicos em sentido estrito, que decorrem de fenômenos naturais, sem intervenção humana; (b) atos jurídicos em sentido amplo, que são os acontecimentos decorrentes da exteriorização da vontade humana; (c) atos jurídicos em sentido estrito, resultante da subdivisão do ato jurídico lato sensu, caracterizados pela vontade humana de que decorram efeitos previstos na norma jurídica; (d) negócio jurídico, também fruto da subdivisão dos atos jurídicos em senso amplo, tipificando categoria na qual a vontade humana escolhe os efeitos que decorrerão; (e) ato-fato jurídico, no qual o elemento humano é essencial para a sua existência, mas cuja produção de efeitos independe do ânimo, pois o direito reputa irrelevante a vontade de praticá-lo.” (Grifamos)

     

  • A coação moral torna o negócio jurídico anulável. A coação física o torna inexistente, ante a completa ausência de vontade do sujeito que o celebrou.
  • Os fatos jurídicos são todos aqueles acontecimentos que, provindos da atividade natural ou humana, são capazes de criar, modificar ou extinguir relações jurídicas.
     
    Os denominados fatos naturais decorrem da ação da natureza, como por exemplo a morte, o nascimento, maioridade, etc. Já os fatos humanos, também chamados de atos jurídicos, advém da vontade humana, extinguindo, criando ou modificando direitos. Um bom exemplo é o casamento.

    Nas principais teorias do direito brasileiro, encontram-se três ramificações para os fatos jurídicos: fato jurídico stricto sensu (sentido estrito; pertinente às causas naturais); ato jurídico (à ação humana); e ato-fato jurídico (conta com uma ação humana involuntária).

    Após breve conceito acerca dos fatos jurídicos, passemos à análise das alternativas.

    A) CORRETA. Os atos-fatos jurídicos são aqueles que independem da sua intenção de praticá-los, subsistindo pela simples razão de terem sido celebrados e podem ser classificados em reais, indenizativos ou caducificantes.

    Embora a vontade humana seja relevante para os negócios jurídicos, em alguns casos o que importa é tão somente o evento (fato), ou seja, a atuação humana (ato) poderá ou não ser juridicamente relevante. No campo fático, a vontade pode até existir, mas pouco importa para o direito. Desta forma, analisa-se apenas se houve a ação humana, ignorando a vontade. 

    Segundo Pablo e Pamplona, "o ato-fato jurídico nada mais é do que um fato jurídico qualificado pela atuação humana".
    Existem três tipos de atos-fatos jurídicos, a saber: 
    1- atos reais: são os atos humanos, que resultam circunstâncias fáticas.
    2- atos-fatos jurídicos indenizáveis: trata-se de um ato humano lícito que causa prejuízo a terceiro, com dever de indenizar.
    3- atos-fatos jurídicos caducificantes: constituem fatos jurídicos que são dependentes de atos humanos, cujos efeitos consistem na extinção de determinado direito e, por consequência, da pretensão, da ação e da exceção dele decorrentes. 


    B) INCORRETA. A coação, independentemente da sua extensão ou gravidade, sempre viciará a declaração de vontade do indivíduo coagido para a celebração de negócios jurídicos.

    O erro está em afirmar que o vicio sempre ocorrerá, independentemente da extensão ou gravidade da coação. O vício será caracterizado após análise da situação, levando em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade da coação, conforme previsão do artigo 152 do Código Civil. 

    Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.


    C) INCORRETA. A coação classifica-se em física ou moral. Na primeira, há uma ação direta sobre o corpo da vítima. Na segunda, lhe é incutido um temor constante, capaz de perturbar o seu espírito. Por serem formas de macular a declaração de vontade, ambas tornam o negócio jurídico nulo, inexistente.

    Incorreta, vez que na coação (física ou moral), o negócio jurídico será anulável.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


    D) INCORRETA. O fato jurídico, em sentido amplo, é todo acontecimento exclusivamente humano, capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir relações jurídicas.

    Incorreta. O fato jurídico em sentido amplo, também chamado de lato sensu, é todo acontecimento, humano ou natural, que cria, modifica ou extingue direitos. 


    E) INCORRETASão nulos os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Os negócios jurídicos que contém vícios resultantes de erro são anuláveis, portanto, alternativa incorreta, conforme previsão do artigo 171, I do Código Civil. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • Alternativa A -

    Os fatos jurídicos conformes a direito classificam-se em:

    Fato jurídico stricto sensu: são os fatos da natureza, independentes de ato humano como dado essencial. São exemplos dessa espécie de fato jurídico o nascimento, a morte, o implemento de idade, a aluvião e a avulsão.

    Ato-fato jurídico: o fato para existir necessita de um ato humano, mas o elemento volitivo (vontade) não é relevante. Não importa se houve ou não vontade em praticar o ato. É ressaltada a conseqüência do ato, ou seja, o fato resultante.

    O ato-fato jurídico divide-se em:

    a) atos reais. São os atos humanos de que resultam conseqüências fáticas. É o fato resultante que importa para a configuração do fato jurídico, não o ato humano como elemento volitivo. São exemplos de ato real a caça; a pesca; o fato de o louco pintar um quadro e lhe adquirir a propriedade; a criança descobrir um tesouro enterrado e lhe adquirir a propriedade;

    b) atos-fatos indenizativos. É o ato humano não contrário a direito (portanto lícito), do qual decorre prejuízo a terceiro e o dever de indenizar. O ato não é ilícito, não há uma vontade (intenção) de causar o prejuízo. É praticado no exercício regular de um direito ou em estado de necessidade, causando dano a patrimônio de terceiro, gerando o dever de indenizar. Exemplifica-se com o artigo 160, II, do Código Civil Brasileiro combinado com o artigo 1519 do mesmo;

    c) atos-fatos caducificantes. São os fatos jurídicos cujo efeito é a extinção de determinado direito – decadência – ou da ação que o assegura – prescrição –, independentemente de ato ilícito (ou verificação de elemento volitivo) de seu titular. A prescrição e a decadência se dão pelo decurso do prazo. São exemplos os artigos 178 e 179 do Código Civil Brasileiro.

    Fonte: -

    Alternativa B :Eu julgo o erro por não ser " qualquer coação " que viciará o negocio jur. e sim "uma coação" onde esteja presente o que diz o art. 151 CC . Isto é, capaz de viciar a vontade, pois o ato que deu origem ao negocio foi realizado sob uma ameaça/ coação de um dano iminente e considerável a pessoa que realizou aquele ato.

    Art. 151. CC - A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    Alternativa C - ERRO esta na parte final " tornam o negócio jurídico nulo, inexistente". O neg. juridico é anulável - art. 171 inciso II.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Alternativa D -

     

    Fato Jurídico Natural (em sentido estrito) Naturais ou stricto sensu, são os fatos que não decorrem de uma ação intencionalmente humana, isso quer dizer que, sua realização não exige como pressuposto a manifestação da vontade do homem. Entretanto, apesar da vontade humana ser desnecessária à sua formação, pode haver a participação do homem em seu desenvolvimento.

     

    Diferentemente do Fato Jurídico Natural ou em sentido estrito, o Fato Jurídico Humano ou ato jurídico em sentido amplo, diz respeito aos acontecimentos da vida, relevantes para o mundo do direito, decorrentes da vontade do ser humano devidamente manifestada.

     

    Aqui, não há o que se falar em ato jurídico se o ser humano não participar de seu desenvolvimento. Para que se constitua um ato jurídico, o direito brasileiro adotou a necessidade da declaração da vontade, que pode ser expressa ou tácita.

    Portanto, o Fato Jurídico Humano, ou ato jurídico em sentido amplo pode ser definido como: ações humanas que criam, modificam, transferem ou extinguem direitos. Dividem-se em: lícitos e ilícitos.

     

    FONTE: https://direito.legal/direito-privado/resumo-de-fato-

    uridico/#:~:text=Dessa%20maneira%2C%20pode%2Dse%20dizer,do%20Direito%2C%20mesmo%20aqueles%20il%C3%ADcitos.

     

     

    Alternativa E - ------ Art. 138. CC - São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem

    de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal,

    em face das circunstâncias do negócio.


ID
1658215
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do contrato de compra e venda, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 483. A compra
    e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito
    o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de
    concluir contrato aleatório.

  • Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua
    determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se
    sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.


    Parágrafo único.
    Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo
    médio.

  • a)O contrato de compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório. (CORRETO - art. 483 CC)


    b)Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor. Nesse caso, se não houver acordo, o contrato será resolvido. (ERRADO. Prevalecerá o preço médio - art. 488 P.Ú. CC)


    c)O vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o pagamento, mesmo quando tratar-se de venda a crédito. (ERRADO. Sendo a crédito é obrigado entregar logo a coisa - art. 491 CC).


    d)Entre cônjuges, é ilícita a celebração de contrato de compra e venda de quaisquer bens, estejam eles inclusos ou não na comunhão. (ERRADO. É lícita com relação a bens excluídos da comunhão - art. 499 CC)


    e)O Código Civil brasileiro não estabelece qualquer limitação ao contrato de compra e venda celebrado entre ascendente, como vendedor, e descendente, como comprador. (ERRADO. É anulável a venda de ascendentes a descendentes, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido - art. 496 CC)

  • Sobre a letra D. 

    Art. 499 do CC. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    Sobre a letra E.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    JURISPRUDÊNCIA:

    A venda a descendentes pelos ascendentes é anulável desde que se demonstre que houve simulação de compra e venda para esconder doação ou que o preço praticado está abaixo do valor de mercado, visando impedir o beneficiamento de um herdeiro em detrimento dos demais descendentes. Resp. 476.557/PR e Resp. 74.135/RS.


  • A questão trata do contrato de compra e venda.

    A) O contrato de compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    Código Civil:

    Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor. Nesse caso, se não houver acordo, o contrato será resolvido.

    Código Civil:

    Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

    Parágrafo único. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio.

    Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor. Nesse caso, se não houver acordo,

    prevalecerá o termo médio.

    Incorreta letra “B”.

    C) O vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o pagamento, mesmo quando tratar-se de venda a crédito.

    Código Civil:

    Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

    O vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o pagamento, não sendo venda a crédito.

    Incorreta letra “C”.



    D) Entre cônjuges, é ilícita a celebração de contrato de compra e venda de quaisquer bens, estejam eles inclusos ou não na comunhão.

    Código Civil:

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    Entre cônjuges, é lícita a celebração de contrato de compra e venda de bens, excluídos da comunhão.

     

    Incorreta letra “D”.


    E) O Código Civil brasileiro não estabelece qualquer limitação ao contrato de compra e venda celebrado entre ascendente, como vendedor, e descendente, como comprador.

    Código Civil:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    O Código Civil brasileiro estabelece limitação ao contrato de compra e venda celebrado entre ascendente, como vendedor, e descendente, como comprador.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
1658218
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Em relação ao conselho tutelar, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado.

    A resposta certa seria a letra E...

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

  • Acabei notificando o erro em razão do comentário do Robson. Mas por desatenção, não notei que a questão pede a resposta INCORRETA. Então, a letra E está correta, não sendo o gabarito da questão.

  • A questão pede a alternativa incorreta, sendo assim, a alternativa C é a opção.

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
  • Lembrando que a questão solicita a incorreta.

    A: CORRETA: Art. 131 O Conselho tutelar é órgão permanente e autônomo não jurisdicional (...) e art. 134 Lei Municipal disporá sobre local, dia e horário (...)B: CORRETA: C:INCORRETA: Art. 132 Em cada município  haverá, no mínimo, um conselho tutelar composto de 5 membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 4 anos, permitida uma recondução.D: CORRETA: Art. 134 Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.E: CORRETA: Art. 131 O Conselho tutelar é órgão permanente e autônomo não jurisdicional (...)
  • Gabarito errado.

    A resposta certa seria a letra E...

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)


  • do que vc ta falando Marcio??

    alternativa C e a assertiva da questão.

  • Gabarito letra c são 5 membros para mandato de 4 anos permitida 1 recondução 

  • Duas questões erradas A e C... 

    A - Não é órgão INTEGRANTE e SIM VINCULADO...

    C - São 5 conselheiros...

    Jesus onde vamos parar... o.O (Banca loka)

  • o conselho tutelar e formado por 5 membros.

  • Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

    Se é órgão integrante da Administração pública local é órgão integrante do Poder Executivo, assim letra A correta

  • Talita Carlos, o artigo 132, ECA, é claro ao determinar que o Conselho Tutelar é órgão INTEGRANTE da administração pública local.

  • Em relação ao conselho tutelar, assinale a alternativa INCORRETA:

     a)Trata-se de órgão integrante do poder executivo municipal - sem natureza jurisdicional.

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida 1 recondução, mediante novo processo de escolha.             (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    Art. 131. O Conselho Tutelar é ÓRGÃO permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

     

     b)Não se pode confundir conselho tutelar com os conselhos de direitos da criança e do adolescente.

    Os conselhos de direitos da criança e do adolescente não se confundem com o conselho tutelar. Os conselhos de direitos da criança atua na elaboração e no controle da execução das políticas públicas sociais que asseguram os direitos de crianças e adolescentes, enquanto o Conselho Tutelar atua no atendimento a cada caso concreto de ameaça ou violação desses direitos, sendo exclusivamente de âmbito municipal. 

    Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente existem nas esferas nacional, estadual e municipal.

    Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente têm composição paritária entre governo e sociedade civil.O conselho tutelar é composto apenas por membros da sociedade.

     

     c)O conselho tutelar é formado por 3 membros, escolhidos pela própria sociedade para mandato de 2 anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. 

    -> Resposta correta (alternativa que possui erro - pede a errada).

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida 1 recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

     

     d)Compete à lei orçamentária municipal (ou distrital) prever recursos para manutenção do órgão.

    Art. 134. Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

     

     e)O conselho tutelar é um órgão autônomo e permanente, não jurisdicional.

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

  • ATENÇÃO: ALTERAÇÃO DO ART. 132 DO ECA EM 2019 - agora é possível a recondução mediante novos processos de escolha (não limita a uma recondução):

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

  • INCORRETA A "C", MAS ATENÇÃO!!! Houve alteração do artigo 132 do ECA em 2019, o qual passou a não limitar o número de reconduções: Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao Conselho Tutelar. Vejamos:

    a) Trata-se de órgão integrante do poder executivo municipal - sem natureza jurisdicional.

    Correto. Aplicação do art. 131, ECA: Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    b) Não se pode confundir conselho tutelar com os conselhos de direitos da criança e do adolescente.

    Correto. O CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), além de outras competências, visa auxiliar para a definição de políticas no tocante à infância e adolescência.

    c) O conselho tutelar é formado por 3 membros, escolhidos pela própria sociedade para mandato de 2 anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, o Conselho Tutelar é formado por 5 membros, com mandato de 4 anos, permitida a recondução (e não somente uma), mediante novo processo de escolha. Inteligência do art. 132, ECA: Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 

    d) Compete à lei orçamentária municipal (ou distrital) prever recursos para manutenção do órgão.

    Correto. Aplicação do art. 134, parágrafo único, ECA: Art. 134, Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.

    e) O conselho tutelar é um órgão autônomo e permanente, não jurisdicional.

    Correto. Aplicação do art. 131, ECA: Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Gabarito: C


ID
1658221
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Examine as proposições seguintes e assinale a alternativa CORRETA:
I. Considera-se aprendiz o menor de 14 a 16 anos.
II. São assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários a todos os adolescentes trabalhadores, não importando a idade.
III. O contrato de aprendizagem não pode ser prorrogado. Decorridos os dois anos previstos, o contrato de aprendizagem transforma-se em contrato de trabalho por tempo indeterminado.
IV. O menor de 14 anos não pode ser empregado, pois é absolutamente incapaz para o trabalho.
V. O estatuto da criança e do adolescente considera aprendizagem a formação técnico-profissional, ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada, porém seguem alguns fundamentos legais para as alternativas apresentadas



    I

    CLT, art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.



    II

    ECA, art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.



    III

    CLT, art. 428, § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.



    IV

    CF, art 7, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;



    V

    ECA, Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.


ID
1658224
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A liquidação da sentença:

Alternativas
Comentários
  • Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    II – o exigir a natureza do objeto da liquidação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Art. 475-D. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo.


  • gabarito: D
    Complementando a resposta do colega:

    a) ERRADA.
    CPC, Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo. 

    b) ERRADA.
    CPC, Art. 475-A. (...)
    § 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado.

    c) ERRADA.
    CPC, Art. 475-A. (...)
    § 2o A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

    e) ERRADA.
    CPC, Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.

  • Ncpc

    Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    Art. 510.  Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.


  • Lembrando que no CPC/2015 não existe mais a liquidação por artigos, sendo prevista apenas a liquidação por arbitramento, a liquidação pelo procedimento comum e, sendo possível realizá-la por meros cálculos aritméticos, cabe direto o cumprimento de sentença. (arts. 509 a 512 do CPC).


ID
1658227
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os recursos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA - Art. 502 do CPC/73 - A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.


    B - ERRADA - Art. 521 do CPC/73 - Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.

    C - ERRADA - Art. 535 do CPC/73 (finalidade e regra geral) - Cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. (+) Art. 463 do CPC/73 (possibilidade de efeitos infringentes) - Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (...) II - por meio de embargos de declaração.

    D - ERRADA - Art. 522 do CPC/73 - Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. (+) Art. 524 do CPC/73 - O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos (...)

    E - CERTA - Art. 497 do CPC/73 - O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei. (+) Art. 558 do CPC - O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.

    Bons estudos! (:
  • LETRA E CORRETA 

    Art. 497. O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei.

    Art. 558. O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.    

  • Alternativa D - O agravo de instrumento é dirigido diretamente ao Tribunal competente, artigo 524 CPC/73.

  • Sobre a letra b: A regra é que a apelação seja recebida no duplo efeito (devolutivo e suspensivo). Excepcionalmente, ela será recebida apenas no efeito devolutivo, ocasião em que será possível promover a execução provisória da sentença. Confira-se:


    Art. 520 do CPC: A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

    I - homologar a divisão ou a demarcação;

    II - condenar à prestação de alimentos;

    III – revogado;

    IV - decidir o processo cautelar;

    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;

    VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.

    VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;


    Art. 521. Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.

  • Resposta de acordo o novo CPC (2015):



    A) Art. 999: A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.



    B) Art. 1.012: A apelação terá efeito suspensivo.



    C) Efeito modificativo dos embargos de declaração ("embargos de declaração com efeito infringente") => Em regra, a função dos embargos de declaração não é a de modificar o resultado da decisão, fazendo com que a parte que perdeu se torne a vencedora. Essa não é a função típica dos embargos. Os objetivos típicos dos embargos são: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão; d) corrigir erro material. Vale ressaltar, no entanto, que muitas vezes, ao se dar provimento aos embargos, pode acontecer de o resultado da decisão ser alterado. Quando isso acontece, dizemos que os embargos de declaração assumem um efeito infringente. (Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/embargos-de-declaracao-com-efeitos.html)



    D) Art. 1.016: O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos: (...). 



    E) Correta. 

  • Gab. E

    NCPC - Art. 995.  Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.


ID
1658230
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das medidas cautelares, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

  • art. 814. Para a concessão do arresto é essencial: 

    I - prova literal da dívida líquida e certa;


  • Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.

  • Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

  • Art. 827. Quando a lei não determinar a espécie de caução, esta poderá ser prestada mediante depósito em dinheiro, papéis de crédito, títulos da União ou dos Estados, pedras e metais preciosos, hipoteca, penhor e fiança.

  • Súmula 482/STJ. Medida cautelar. Embargos de divergência. Ação cautelar preparatória. Ação principal. Não ajuizamento no prazo estabelecido pelo art. 806 do CPC. Extinção do processo. Precedentes do STJ. CPC, art. 808, I.

    .«A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção doprocesso cautelar.»

  • A questão deve ser anulada, não é possível!!! O não ajuizamento da ação principal no prazo de 30 dias da data da efetivação da medida não produz a preclusão, mas tão somente faz cessar a eficácia da medida cautelar. Ressalte-se que a preclusão é a perda da possibilidade de se praticar algum ato processual e, mesmo após esse prazo, a parte poderá ajuizar a ação principal, embora a cautelar tenha perdido a eficácia!! Se eu estiver doidão, por favor alguém me ajude aí!!!

  • Rafael Oliveira, concordo contigo! A preclusão não pode ser confundida com a perda de eficácia da medida cautelar!

  • Questão super tranquila... Não entendi o pq do vuco-vuco

  • Essa da preclusão é regra do novo CPC e não estou sabendo?! (só pra descontrair - kkkk)

  • CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL


    a) art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.


    b) art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.


    Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar:

    I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806;

    (…)

    Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento (talvez tenha sido desse parágrafo único que o examinador tirou essa história de “preclusão”).


    c) art. 814. Para a concessão do arresto é essencial: I - prova literal da dívida líquida e certa;


    d) art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.


    e) art. 827. Quando a lei não determinar a espécie de caução, esta poderá ser prestada mediante depósito em dinheiro, papéis de crédito, títulos da União ou dos Estados, pedras e metais preciosos, hipoteca, penhor e fiança.

  • Estava tão fácil que fiquei com medo de marcar!!!


ID
1658233
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Se o prazo não estiver estabelecido em lei, deverá ser:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.


    Art. 177 do CPC/1973.

    Art. 177. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.

  • gab B....


    Art. 177. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.


  • Questão aparentemente fácil, mas que confunde muita gente.

    O prazo só será de 05 dias se a lei não estabelecer outro e se o magistrado não determinar um prazo:

    Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • Art. 218 CPC/2015  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     

    OU SEJA, SEGUE-SE A ORDEM DE ESTABELECIMENTOS DOS PRAZOS:

    1o. LEI

    2o. JUIZ (MAGISTRADO)

    3o. 05 DIAS

  • Primeiro: Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

     

    Segundo: Art. 218. § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

     

    Terceiro: Art. 218. § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • De acordo com o novo código: Letra E

    NCPC

    Art 218 Paragrafo 3º: Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • Gabarito:"B"

     

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

     

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

     

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

     

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     

    Ordem: 1º - Lei, 2º - Juiz e 3º - 5 dias

  • Art. 218.  Os atos processuais serão realizados NOS PRAZOS PRESCRITOS EM LEI.

    § 1o quando a LEI for OMISSA, o JUIZ determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    GABARITO -> [B]

  • Gabarito B

    Apenas se o magistrado não fixar o prazo é que aplicará a regra do prazo subsidiário de 5 dias.

    Art. 218. do NCPC, Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1 Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato. (...)

    § 3 Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.


ID
1658236
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as afirmações abaixo e assinale a resposta CORRETA:
I. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial ou requisitados por carta, conforme hajam de realizar-se dentro ou fora dos limites territoriais da comarca.
II. A carta precatória será expedida quando o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar.
III. A carta rogatória obedecerá, quanto à sua admissibilidade e modo de seu cumprimento, ao disposto na convenção internacional; à falta desta, será remetida à autoridade judiciária estrangeira, por via diplomática, depois de traduzida para a língua do país em que há de praticar-se o ato.

Alternativas
Comentários
  • gab C

    Estão corretos os itens I e III. Apenas o item II está errado.

    Item I: certo

    Art. 200. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial ou requisitados por carta, conforme hajam de realizar-se dentro ou fora dos limites territoriais da comarca.



    item II:errado. No caso seria carta de ordem.

    Art. 201. Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.


    item III:certo

    Art. 210. A carta rogatória obedecerá, quanto à sua admissibilidade e modo de seu cumprimento, ao disposto na convenção internacional; à falta desta, será remetida à autoridade judiciária estrangeira, por via diplomática, depois de traduzida para a língua do país em que há de praticar-se o ato.


  • NCPC

    Art. 236.  Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.

    § 1o Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

    § 2o O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.

    § 3o Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

    Art. 237.  Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2o do art. 236;

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Parágrafo único.  Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.



ID
1658239
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o recurso de apelação, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • gab B

    Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.

    § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.


  • Letra C - ERRADA - Art. 518, § 2º, CPC - "Apresentada a resposta é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso". 

    Letra E - ERRADA - Art. 517, CPC - "As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior".  

  • Sobre a alternativa D:

    AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. REQUISITOS. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO. APTIDÃO PARA REBATER OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBSERVADO.

    1.- Na linha dos precedentes desta Corte, a reprodução, na apelação, dos argumentos já lançados na petição inicial ou na contestação não é, em si, obstáculo bastante para negar conhecimento ao recurso.

    2.- No caso dos autos, o que se percebe é que, o Recorrente fundamentou sua irresignação e manifestou de forma clara seu interesse na reforma da sentença, rebatendo os fundamentos do julgamento prolatado pela instância de origem, não prejudicando Princípio da Dialeticidade Recursal.

    3.- A Agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.

    4.- Agravo Regimental improvido.

    (AgRg no AREsp 175.517/MS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 27/06/2012)

  • ALTERNATIVA A - Art. 514. A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá (...).

    ALTERNATIVA B - Art. 518, § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal

    ALTERNATIVA C - Art. 518, § 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.

    ALTERNATIVA D - jurisprudência, conforme comentário abaixo.

    ALTERNATIVA E - Art. 517. As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

  • A alternatiava D trata do princípio da Dialeticidade dos recursos, que pode ser assim definido:


    Nelson Nery Junior assim se pronuncia acerca de referido “princípio”: “A doutrina costuma mencionar a existência de um princípio da dialeticidade dos recursos. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição pela qual a parte não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Rigorosamente, não é um princípio: trata-se de exigência que decorre do princípio do contraditório, pois a exposição das razões de recorrer é indispensável para que a parte recorrida possa defender-se.” NERY JR., Nelson. Teoria Geral dos Recursos, 6 ed. Cit.., p. 176-178.

    Fonte: http://www.perguntedireito.com.br/666/consiste-principio-dialeticidade-que-subjaz-todo-recurso


  • Resposta de acordo com o CPC de 2015:



    A) Art. 1.010: A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...).



    B) Correta.



    C) Art. 1.011: Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator:



    I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos III a V;


    II - se não for o caso de decisão monocrática, elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado.




    D) Art. 1.013: A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.



    E) Ver justificativa da Letra "D". 

  • O CPC 2015 em seu Artº 1.011 prevê que o relator decidirá monocraticamente, negando provimento a recurso que for contrário a súmula do STF, do STJ ou do próprio tribunal(art.932 IV CPC 2015).

  • Entendo que a letra D está correta, tanto com base no antigo quanto no novo CPC, por força do princípio da dialeticidade. Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade; IV - o pedido de nova decisão.

ID
1658242
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do cumprimento da sentença, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

  • Letra A - ERRADA - Art. 475-J, CPC - "Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento (...)". 


    Letra D - ERRADA - Art. 475-I, §2º, CPC - "Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta"


    Letra E - ERRADA - Art. 475-L, CPC - " A impugnação somente poderá versar sobre:


    I - falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;


    II - inexigibilidade do título;


    III- penhora incorreta ou avaliação errônea;


    IV- ilegitimidade das partes;


    V - excesso de execução;


    VI- qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença". 





  • Com todo respeito, mas a alternativa "C" também está correta.

    Não vamos confundir a multa do 475-J do CPC que é de 10% sobre o valor da condenação, com a fixação das multa decorrente de astreintes. Esta sim poderá ser reduzida ou majorada (art. 461 §6º, CPC) a depender do caso concreto. Já a multa imposta pelo 475-J é fixa no percentual de 10% estabelecido pelo legislador, logo não há discricionariedade ou margem para deliberação judicial sobre ela.

    PS.: reparem que a alternativa "C" apenas faz alusão à multa mencionada na alternativa "A", mas em momento algum afirma que o valor seja de 20%.
  • Marquei C pq a multa de 10% não é variável!! dá pra anular essa questão, ela faz referencia a multa e não ao valor de 20% :(

  • Com todo o respeito ao entendimento do Artur e da Tereza, penso que a alternativa C ao referir-se à multa da alternativa A incluiu na referência os 20%. Veja a redação do final da alternativa A: "de multa no percentual de 20%". A princípio, tive o mesmo raciocínio dos colegas, mas a certeza de a alternativa B ser a correta me fez entender diferente.

  • NCPC

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.

    § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

    (...)

    Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    (...)

    § 6o A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.


  • C) A multa do art. 475-J tem caráter ope legis, ou seja, desde que ocorrendo a situação fática descrita na lei, independentemente de qualquer outro requisito, ela deverá incidir em percentual já fixado, sendo a mesma, destarte, impossível de ser majorada ou minorada, com a finalidade exclusiva de punir aquele que descumpriu a ordem fixada em sentença condenatória. (http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2840)

  • Novo CPC (2015):

     

     

    Artigo 525, §1º: Na impugnação (da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa), o executado poderá alegar:

     

     

    I - Falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

     

     

    II - Ilegitimidade de parte;

     

     

    III - Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

     

     

    IV - Penhora incorreta ou avaliação errônea;

     

     

    V - Excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

     

     

    VI - Incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

     

     

    VII - Qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

  • A questão apenas aduz que a multa nao é fixa na base, mas no percentual, talvez querendo exigir conhecimento sobre o pagamento parcial da condenação, hipotese em que a multa circunscreve-se sob o debito remanescente

  • Comentário muito agregador, parabéns.

  • Agora eu entendi o assunto


ID
1658245
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à competência, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CPC Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

  • Letra B - ERRADA - a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 113 do CPC). Além disso, pode ser causa de rescisória (art. 485, II do CPC).

  • RESPOSTA: C


    A) ERRADA - ART. 102, CPC (é modificável)



    B) ERRADA - ART. 113, CPC



    C) CERTA - ART. 95, CPC



    D) ERRADA - ART. 111, CPC



    E) ERRADA -  Segundo o entendimento dominante no STJ, a simples presença de indígena como parte na demanda [NÃO] é o suficiente para assegurar a competência da justiça federal. 

    Conforme o STJ, “O fato do autor ou do réu de uma determinada ação ser índio, por si só, não é capaz de ensejar a competência da Justiça Federal, principalmente quando a ação visar um interesse ou direito particular”. (AgRg no CC 112.250/AM, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 28/10/2010)

    STJ Súmula nº 140. “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima”.

  • A - Errada - Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.


    B - Errada - Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.


    C - Correta - Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.


    D - Errada - Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

  • NCPC: Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
  • Sobre o intem E) Segundo, o entendimento dominante no STJ, a simples presença de indígena como parte na demanda [NÃO] faz com que ela seja da justiça FEDERAL.


ID
1658248
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à capacidade processual, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu é sempre dispensável. ERRADO.

    Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.(Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)


    b) Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, necessariamente, determinará a extinção do feito. ERRADO.

    Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.


    c) O juiz dará curador especial apenas ao absolutamente incapaz, tendo em vista a sua incapacidade de praticar todos os atos da vida civil. ERRADO.

    Art. 9º O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.


    d) A autorização do marido e a outorga da mulher são incontestáveis, uma vez que é vedado ao Estado intervir nas relações conjugais dos indivíduos. ERRADO.

    Honestamente, não me ocorre dispositivo para fundamentar o erro da assertiva.

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    O conceito de litisconsórcio necessário está no art. 47 do CPC/1973.

  • D) art. 11, CPC

  • Sobre a "D", para fins de fundamentação legal, há o artigo Artigo 11 do CPC - "A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la".

    Ou seja, eis a mais contundente forma de intervenção Estatal na autonomia dos cônjuges, quando o assunto é outorga para feitura de negócios jurídicos. O Estado (Juiz) poderá até mesmo suprir o ato de permissão do cônjuge. 
  • Não é caso de litisconsórcio ativo necessário, figura, aliás, que não existe — ninguém pode ser obrigado a demandar em juízo somente se outrem também assim o desejar. Trata-se de norma que tem o objetivo de integrar a capacidade processual ativa do cônjuge demandante. “Dado o consentimento inequívoco, somente o cônjuge que ingressa com a ação é parte ativa; o que outorgou o consentimento não é parte na causa”. Nada impede, porém, a formação do litisconsórcio ativo, que é facultativo. Quando a causa versar sobre direito real imobiliário, na coisa própria em ou coisa alheia, ambos os cônjuges devem ser citados (art. 10, §1o , I e IV, CPC) 12-13 . Aqui, diversamente, trata-se de hipótese de litisconsórcio passivo necessário. Fonte: http://www.frediedidier.com.br/wp-content/uploads/2012/02/a-participacao-das-pessoas-casadas-no-processo.pdf

  •                 O litisconsórcio necessário ativo é excepcionalíssimo, sendo esse litisconsórcio unitário ativo tendente a ser facultativo.

                    Esse litisconsórcio necessário ativo é exceção por duas razões. Primeiro que não se pode estar condicionado à vontade de outra pessoa para ir ao judiciário. A segunda razão é que ninguém é obrigado a ir a juízo.

                    Contudo, Fredie Didier expõe que há litisconsórcio necessário ativo em duas hipóteses.

                    Uma das hipóteses está prevista na lei das S/A. Os acionistas só podem ir a juízo se o acionista tiver mais de 5% do capital social, ou ele deve se juntar a outros para ter esse percentual. Outra hipótese é a do art. 599, §2º do CPC (ação de dissolução parcial de sociedade), que tem a mesma lógica da lei das S/A.

                    Assim, o litisconsórcio necessário ativo existe e é excepcional, sendo existente apenas nestas situações para Fredie Didier.

  • NOVO CPC

    A) Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu é sempre dispensávelERRADO.

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens; II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles; III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família; IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

     

    B) Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, necessariamente, determinará a extinção do feito. ERRADO.

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

     

    C) O juiz dará curador especial apenas ao absolutamente incapaz, tendo em vista a sua incapacidade de praticar todos os atos da vida civil.ERRADO.

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

     

    D) A autorização do marido e a outorga da mulher são incontestáveis, uma vez que é vedado ao Estado intervir nas relações conjugais dos indivíduos. ERRADO.

    Art. 74.  O consentimento previsto no art. 73 (consentimento do cônjuge) pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo. Parágrafo único.  A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

     

    E) Para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários, necessita o cônjuge do consentimento do outro, exceto no caso de regime de separação absoluta de bens, sem, no entanto, exigir-se a formação de litisconsórcio necessário.CORRETO.

  • D ( Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.)


ID
1658251
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Examine as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I. Ao juiz é vedado limitar qualquer tipo de litisconsórcio quanto ao número de litigantes.
II. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido.
III. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
IV. Na denunciação da lide, feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

Alternativas
Comentários
  • Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão


  • Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:


  • Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.


  •  art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.


  • O fundamento da assertiva I é o art. 46, p. único, do CPC/1973, conforme já citado pelo colega "niterói".


    Vale acrescentar que o supracitado dispositivo legal traz a figura do chamado litisconsórcio multitudinário.

    Da leitura do p. único do art. 46 do CPC/1973, verifica-se que há duas possibilidades de litisconsórcio multitudinário: a) quando o número excessivo de partes puder causar retardamento do processo; b) quando causar dificuldade ao exercício da defesa

  • Novo CPC

    Art. 113, par. 1

    Art. 127

    Art. 682

  • ''GABARITO ITEM B''  DESATUALIZADA

     

    NCPC

     

    I- ERRADO.   JUIZ PODERÁ LIMITAR QUANDO FOR LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO.  (ART.113 § 1º)

     

    II-ERRADO.    HOJE,PRAZO DE 15 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO  (ART.120 )

     

    III-CERTO.  (ART. 682)

     

    IV-CERTO.  (ART.127)

     

  • Conforme art. 120 do novo CPC, o prazo para impugnar o pedido de intervenção do assistente é de 15 dias.


ID
1658254
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    A Lei n.º 8.637, de 31-3-1993, deu nova redação ao artigo 132 do CPC: “o juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor”.

  • Gab C


    Letra A: errada

    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.


    Letra B:errada

    Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.


    Letra C: correta

    Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.


    Letra D:errada

    Art. 52. O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.


    Letra E:errada

    Art. 566. Podem promover a execução forçada:

    I - o credor a quem a lei confere título executivo;

    II - o Ministério Público, nos casos prescritos em lei.

  • ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR:  

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.

    Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.

    § 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso


    Portanto: apelou da sentença de improcedência do 285-A, o juízo de retratação é em 5 dias (nesse caso, o juiz não mantém a sentença de improcedência e cita o réu para contestar). Apelou do indeferimento da inicial, o juízo de retratação é de 48 horas (nesse caso, o juiz recebe a inicial). Contra-arrazoou o recurso de apelação, o juízo de retratação é de 5 dias (nesse caso, o juiz não recebe a apelação).

  • Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.


    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas. 

  • Novo CPC

    Art. 331

    Art. 343, par 2

    Art. 121

    Art. 778, par 1, inc I

  • NCPC

     

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

     

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

     

    Art. 121.  O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

     

    Art. 778.  Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.

    § 1o Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:

    I - o Ministério Público, nos casos previstos em lei;

  • A letra C não está de acordo com o novo código. Foi suprimida a norma correspondente ao princípio da identidade física do juiz.

  • Questão desatualizada!
     

    O gabarito (C) refere-se ao antigo art. 132, do CPC/73, sem correspondência no atual CPC.

     

    Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.

     

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas. 

  •     


ID
1658257
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Examine as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I. Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
II. Incumbe ao juiz nomear depositário dos bens seqüestrado. A escolha poderá, todavia, recair: em pessoa indicada, de comum acordo, pelas partes; em uma das partes, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea.
III. Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora.
IV. Havendo fundado receio de que venha a torna-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, é admissível o exame pericial.
V. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em trinta dias; se esta não opuser, no prazo legal.

Alternativas
Comentários
  • item I: art. 176, CPC



    item II: art. 824, CPC


    item III: art. 818, CPC


    item IV: art. 849, CPC


    item V: art. 730, CPC alterado pelo art. 1º-B, L 9494 que está suspenso em razão da ADC 11
  • I - Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    IV - Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias. 

    § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.


ID
1658260
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as afirmações abaixo, assinale a CORRETA:
I. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
II. É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
III. Para que o estrangeiro exerça atividade remunerada no Brasil faz-se necessária a prévia concessão de visto temporário ou permanente.
IV. Embora a constituição equipare brasileiros e estrangeiros, estes não possuem capacidade eleitoral ativa ou passiva, salvo os portugueses, obedecido o princípio da reciprocidade.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

    CF.88

    I - Certo - Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.


    II - Certo - Art. 207 § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.


    III - Certo -

    IV - Certo - Constituição Federal de 1988, no artigo 14, § 3º.


    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento
  • item III - art. 98, L 6815/80

  • lei 6815 de 1980

    Art. 98. Ao estrangeiro que se encontra no Brasil ao amparo de visto de turista, de trânsito ou temporário de que trata o artigo 13, item IV, bem como aos dependentes de titulares de quaisquer vistos temporários é vedado o exercício de atividade remunerada. Ao titular de visto temporário de que trata o artigo 13, item VI, é vedado o exercício de atividade remunerada por fonte brasileira.


  • O item "IV" não pode ser considerado correto porque a CF não equipara brasileiros a estrangeiros. De fato, embora seja pacífico na doutrina que os direitos e garantias fundamentais aplicam-se a estrangeiros, com isso jamais se pode afirmar que há equiparação de brasileiros a estrangeiros. Pelo que está escrito no item, a única diferenciação seria a política, o que não é verdade, haja visto, por exemplo, a proibição para ocupação de alguns cargos, dentre outras tantas. Ora, houvesse tal equiparação, estaria revogado o estatuto do estrangeiro em quase sua totalidade.

  • Estatuto do estrangeiro - Art . 22 – O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil:

      I - em viagem cultural ou sem missão de estudos;

       II - em viagem de negócios;

      III - na condição de artista ou desportista;

       IV - na condição de estudante;

      V - na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro;

      VI - condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira; e

      VII - na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa.

    (...)

    Art . 26 - O visto permanente poderá ser concedido ao estrangeiro que se pretenda fixar, definitivamente no Brasil.

  • então, pelo art. 98 do estatuto do estrangeiro, pode ou não pode trabalhar?

  • IV. Embora a constituição equipare brasileiros e estrangeiros, estes não possuem capacidade eleitoral ativa ou passiva, salvo os portugueses, obedecido o princípio da reciprocidade. CORRETA

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento (...).


  • -> A afirmativa I está correta com base no art. 222 da CF/88, alterado pela EC nº 36/2002.

    ->A afirmativa II está correta conforme art. 207, alterado pela EC nº30/1996.

    -> A afirmativa III está correta. Interpretando por exclusão o art. 98, da lei 6815/90, verifica-se que estrangeiros portadores de visto permanente ou visto temporário podem exercer atividade remunerada no país. A única exceção é, no caso do visto temporário, para estrangeiro na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira (art. 13, VI, da lei 6815/90).

    -> A afirmativa IV está correta. A doutrina entende que a Constituição Federal equipara estrangeiros e brasileiros quanto aos direitos e garantias fundamentais. Porém, apenas os portugueses podem possuir capacidade eleitoral ativa ou passiva, segundo o art. 12, §1º c/c art 14, §3º, I, da CF/88.
    Resposta: E 



  • Gostaria de saber onde se encontra tal equiparação???

  • Em relação à alternativa IV:

    Pelo visto a banca considerou o §1º, do art. 12, da CF:

    § 1º  Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    Contudo, discordo da banca em relação à capacidade ativa e passiva dos estrangeiro português, sem qualquer ressalva.




  • Meus Quiridus! 

    segue comentário completo da questãzinha

    I - Certo - Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    II - Certo - Art. 207 § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

    III - Certo - A regra, é poder exercer atividade remunerada, e a exceção, são os casos expressamentes previstos em Lei.Vejamos

    Art. 97. O exercício de atividade remunerada e a matrícula em estabelecimento de ensino são permitidos ao estrangeiro com as restrições estabelecidas nesta Lei e no seu Regulamento (Lei 6815)

    algumas exceções estão no art. 98 que diz:

    Art. 98. Ao estrangeiro que se encontra no Brasil ao amparo de visto de turista, de trânsito ou temporário de que trata o artigo 13, item IV, bem como aos dependentes de titulares de quaisquer vistos temporários é vedado o exercício de atividade remunerada. Ao titular de visto temporário de que trata o artigo 13, item VI, é vedado o exercício de atividade remunerada por fonte brasileira. 

    se vcs lerem o art 13, vão ver que ele trata das formas de visto provisório, sendo que o que o art. 98 veda, é o exercício de ativiade remunerada pelo estudante com visto provisório e pelo jornalista com visto provisório, sendo que TODOS OS DEMAIS COM VISTO PROVISÓRIO PODEM EXERCER ATIV. REMUNERADA.!! Vejamos

    Art. 13. O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil:

            I - em viagem cultural ou em missão de estudos;

            II - em viagem de negócios;

            III - na condição de artista ou desportista;

            IV - na condição de estudante;

            V - na condição de cientista, pesquisador, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro;      (Redação dada pela Lei nº 13.243, de 2016)

            VI - na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira.

            VII - na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa.      (Incluído pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

            VIII - na condição de beneficiário de bolsa vinculada a projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação concedida por órgão ou agência de fomento.       (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016).

    IV - Certo o "Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre  a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa” prevê a reciprocidade de direitos políticos entre brasileiros e portugueses.

    (continua no próximo post)

  • (continuação do post anterior)

    ARTIGO 17 do TRATADO

    1. O gozo de direitos políticos por brasileiros em Portugal e por portugueses no Brasil só será reconhecido aos que tiverem três anos de residência habitual e depende de requerimento à autoridade competente.

    2. Aigualdade quanto aos direitos políticos não abrange as pessoas que, no Estado da nacionalidade, houverem sido privadas de direitos equivalentes.

    3. O gozo de direitos políticos no Estado de residência importa na suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado da nacionalidade.

    Segundo a doutrina

    "A única exceção à condição de nacional é o caso dos portugueses, que devido à cláusula de reciprocidade inserta no texto constitucional no artigo 12, §1º, têm a sua condição equiparada à dos nacionais naturalizados para que possam exercer os seus direitos políticos no território brasileiro, se houver essa mesma garantia para os brasileiros que residam em Portugal. Referida reciprocidade foi firmada entre Brasil e Portugal através do Decreto 3.927/2001, que promulgou o “Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre  a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa”, em 22 de abril de 2001 na cidade de Porto Seguro."

     

    Não vai ter golpe!

  • PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

    Art. 17 da Lei 6.019(Lei do Trabalho Temporário)  - É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País.

  • IV (CORRETA): A doutrina entende que a Constituição Federal equipara estrangeiros e brasileiros quanto aos direitos e garantias fundamentais.

    (art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes)


ID
1658263
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando as afirmações abaixo, assinale a CORRETA:

I. Conforme parte da doutrina, o Direito brasileiro fez opção por um sistema misto no que tange à incorporação dos tratados. Os tratados internacionais de direitos humanos, além de terem natureza de norma constitucional, têm incorporação imediata no ordenamento jurídico interno. Já os demais tratados, além de apresentarem natureza infraconstitucional, não são incorporados de forma automática pelo nosso ordenamento interno.

II. A OIT classifica suas convenções em fundamentais e prioritárias. Para o sistema brasileiro de recepção dos tratados internacionais, entretanto, não há distinção entre uma convenção fundamental e uma prioritária, uma vez que ambas têm que passar pelo mesmo iter procedimental. De todo modo, discute-se na doutrina acerca do status destas convenções. Nesse debate, as convenções consideradas fundamentais teriam, segundo alguns doutrinadores, aplicação imediata.

III. Segundo a jurisprudência do TST, havendo prestação de serviço no exterior e em território nacional, a competência da Justiça brasileira para dirimir os conflitos oriundos da relação de emprego depende da demonstração de prevalência da execução do contrato no Brasil.

IV. A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido para prestar serviço no exterior assegurar-lhe-á a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho quando mais favorável do que a legislação territorial.

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao item I,

    No mesmo sentido, a lição de Flávia Piovesan, para quem "em face da incorporação automática os tratados internacionais incorporam-se de imediato ao direito nacional em virtude do ato da ratificação. (…) Em suma, em face da sistemática da incorporação automática, o Estado reconhece a plena vigência do Direito Internacional na ordem interna, mediante uma cláusula geral de recepção automática plena. Com o ato da ratificação, a regra internacional passa a vigorar de imediato tanto na ordem jurídica internacional, como na ordem jurídica interna, sem a necessidade de uma norma de direito nacional que a integre ao sistema jurídico. Esta sistemática da incorporação automática reflete a concepção monista, pela qual o Direito Internacional e o Direito interno compõe uma mesma unidade, uma única ordem jurídica, inexistindo qualquer limite entre a ordem jurídica internacional e a ordem interna" [grifos nossos]. (53) Não é outra a lição de Virginia Leary, nestes termos: "Em outros Estados, que possuem um sistema diferente, os tratados ratificados se transformam em lei interna em virtude da ratificação. Este método é chamado ‘incorporação automática’ e é método adotado, dentre outros, pela França, Suíça, Países Baixos, Estados Unidos e alguns países latino-americanos, africanos e asiáticos. É importante observar que, em muitos Estados, a promulgação ou publicação dos tratados podem também ser atos necessários para que eles entrem em vigor no Direito Interno" [grifo nosso]. (54)

    Ao contrário, com relação aos tratados internacionais comuns, o Brasil passou a acolher a concepção dualista, que exige a edição de decreto de execução para que passem a irradiar seus efeitos.

    Veja ainda, artigo 5, § 1 da CF.

    Veja mais em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_21/artigos/art_valerio.htm

    Entretanto, acredito que a assertiva está errada, haja vista que nem todo tratado de direitos humanos terá força constitucional, mas apenas aqueles que forem aprovados pelo procedimento das Emendas Constitucionais, artigo 5, § 3 CF.


ID
1658266
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. A seguridade social é técnica de proteção social, custeada solidariamente por toda a sociedade segundo o potencial de cada um, propiciando universalmente a todos o bem-estar das ações de saúde e dos serviços assistenciais, conforme a realidade sócio-econômica, e das prestações previdenciárias.
II. A Previdência Social, organizada sob a forma de um sistema contributivo e de filiação obrigatória, concederá benefícios visando à cobertura dos riscos doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade e à família.
III. A solidariedade pode ser considerada um postulado fundamental do Direito da Seguridade Social previsto implicitamente na Constituição.
IV. Em que pese a Constituição Federal assegure a irredutibilidade dos benefícios da Previdência Social, não há garantia no sentido de que seus reajustes obedeçam aos mesmos índices do salário mínimo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Todas certas, vejamos:

    I - seguridade social é técnica de proteção social, custeada solidariamente por toda a sociedade segundo o potencial de cada um, propiciando universalmente a todos o bem-estar das ações de saúde e dos serviços assistenciários em nível mutável, conforme a realidade sócio-econômica, e os das prestações previdenciárias”. (PRINCÍPIOS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO, ED. LTR, 4ª EDIÇÃO, PAG. 390, 2001)

    II - Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

         I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
         II - proteção à maternidade, especialmente à gestante


    III - A solidariedade pode se considerada um postulado fundamental do Direito da Seguridade Social, previsto implicitamente inclusive na Constituição. Sua origem é encontrada na assistência social, em que as pessoas faziam uma assistência mútua para alguma finalidade e também com base no mutualismo, de se fazer um empréstimo ao necessitado (Sérgio Pinto Martins)

    IV - A irredutibilidade do Valor dos Benefícios diz respeito à correção do benefício, o qual deve ter seu valor atualizado, de acordo com a inflação do período, e não com o salário mínimo, que é vedado pela SV 4.

    bons estudos

  • Complementando nosso colega Renato,


    Ref. o reajustamento dos benefícios da previdência:

    CF, art.201, § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

    Lei 8213, art.41-A: O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 



  • Felipe, que a solidariedade é um princípio basilar da Seguridade Social e implícito na CF/88 parece ser um consenso doutrinário que já foi amplamente reafirmado por meio de questões de varias bancas, inclusive CESPE.
    Meu erro:
    I. A seguridade social é técnica de proteção social, custeada solidariamente por toda a sociedade segundo o potencial de cada um, propiciando universalmente a todos o bem-estar das ações de saúde e dos serviços assistenciais, conforme a realidade sócio-econômica, e das prestações previdenciárias. (pensei que a redundância em "universalmente a todos" estaria excluindo casos de aplicabilidade do princípio da seletividade, como o caso do benefício assistencial para deficientes e idosos.

  • I. A seguridade social é técnica de proteção social (CORRETO - É uma forma de proteger a sociedade dos infortúnios da vida), custeada solidariamente por toda a sociedade (CORRETO - Art. 195 da C.F: A seguridade social será financiada(custeada) por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei... Além disso, tal custeio se dá de forma solidária, uma vez que a solidariedade é um princípio implícito da Seguridade Social.)  segundo o potencial de cada um (CORRETO - Art. 194, parágrafo único, v da C.F: é princípio constitucional da Seguridade Social a equidade na forma de participação no custeio, ou seja, quem tem mais contribui com mais, quem te menos, contribui com menos), propiciando universalmente a todos o bem-estar das ações de saúde (CORRETO - Art. 196 da C.F: "A saúde é direito de todos..."e dos serviços assistenciais, conforme a realidade sócio-econômica  (CORRETO - Art. 203 da C.F: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar..."), e das prestações previdenciárias. (CORRETO - A Previdência Social é parte integrante da Seguridade Social). 

    II. A Previdência Social, organizada sob a forma de um sistema contributivo e de filiação obrigatória, concederá benefícios visando à cobertura dos riscos doença (Auxílio-doença), invalidez (Aposentadoria por invalidez), morte (Pensão por morte), idade avançada (Aposentadoria por idade), proteção à maternidade (Salário-maternidade) e à família (Salário-família).

    III. A solidariedade pode ser considerada um postulado fundamental do Direito da Seguridade Social previsto implicitamente na Constituição. (CORRETO - Já explicado no primeiro item) 

    IV. Em que pese a Constituição Federal assegure a irredutibilidade dos benefícios da Previdência Social, não há garantia no sentido de que seus reajustes obedeçam aos mesmos índices do salário mínimo. (CORRETO - O reajuste se dará na mesma data do reajuste do salário mínimo, mas não pelo mesmo índice).

  • Felipe, mas veja, a alternativa diz respeito aos princípios da SEGURIDADE SOCIAL, e não de todos os princípios elencados na C.F, além disso, o que você expôs é um OBJETIVO fundamental da R.F.B, e não princípio (como a independência nacional, defesa da paz, não intervenção...):

     III. A solidariedade pode ser considerada um postulado fundamental do Direito da Seguridade Social previsto implicitamente na Constituição.

    Ela se refere apenas aos postulados fundamentais (ou seja, princípios) da SEGURIDADE SOCIAL, que são aqueles EXPLÍCITOS no art. 194 da C.F e os implícitos, como o princípio da solidariedade, do orçamento diferenciado, da prévia fonte de custeio... 

  • questao com pegadinha da IV questao:

    ...não há garantia no sentido de que seus reajustes obedeçam aos mesmos ÍNDICES  do salário mínimo.

  •  Quando ele diz no item I: "ações de saúde e dos serviços assistenciais, conforme a realidade sócio-econômica, e das prestações previdenciárias." dá a entender que a saúde também é utilizada conforme a realidade sócio-econômica, do modo como na assistência social o é, pois logo em seguida ele coloca a previdência social em um trecho separado. Isso me induziu ao erro pois a saúde é o único seguimento para todos sem distinção.

  • propiciando universalmente a "todos" o bem-estar das ações de saúde e dos "serviços assistenciais", está certo esse ponto? Não seria apenas dos que dela necessitam?

  • questão confusa e mal elaborada

  • "Jente", o a solidariedade a que o item se refere, ao meu ver, não está implícito. Como muitos colegas colocaram aqui etá expresso  na Carta Magna.  Gabarito forçado. 

  • Questão totalmente confusa!

  • A resposta está errada. Ninguém é obrigado a se filiar ao INSS. 

  • Rodrigo,

     A questão não fala que todo mundo tem que filiar à Previdência. 

    Agora, quem trabalha é OBRIGADO a contribuir e é filiado compulsoriamente!  Mas quem não exerce atividade remunerada, não tem obrigação de contribuir.. Se quiser, vai contribuir na qualidade de Segurado Facultativo.

    Em matéria  previdenciária o instituto da filiação representa elemento essencial  na relação jurídica prestacional  . Filiar-se quer dizer pertencer , fazer parte , ter direitos e obrigações frente a um Sistema de Proteção Social . O elo ao seguro social do qual decorrerá  direitos e obrigações recíprocos tem origem com  aatividade econômica remunerada descrita na norma  de direito social .  Da condição de  segurado da Previdência Social se inicia  um liame jurídico  estabelecido  entre o segurado e o ente segurador a um objeto associativo , o risco assegurado  .

    Preconiza o art. 20, parágrafo 1º do Decreto 3.048/1999, que “A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios...”.
    Assim os trabalhadores regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - são filiados obrigatórios e automáticos do INSS e os servidores públicos de cargo efetivo que ingressaram no serviço púbico após a publicação da Emenda 20, são albergados obrigatoriamente pelo Regime Próprio de Previdência da União, Estados e Municípios

  • "Implicitamente"...sei não, hein!

  • A primeira para mim está errado, a saúde é a única que é direito de todos e, saúde e assistência independem de prestações previdenciárias.

  • Implicitamente? Só se for aos olhos do examinador. IV está errrado.

  • Esaf é Animal.... os auditores q se preparem.

    Questão confusa e eles fazem isso por querer.

  • DISCORDO DO GABARITO.  QUANDO ESTUDAMOS DIREITO PREVIDENCIÁRIO UMA DAS PRIMEIRAS COISAS QUE APRENDEMOS É QUE OS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SERÃO PRESTADOS APENAS A QUEM DELES NECESSITAR, ALÉM DESSES SERVIÇOS DISPENSAREM CONTRIBUIÇÃO.   NÃO É ISSO QUE DIZ O PRIMEIRO ITEM. 

  • Realmente  o gabarito está correto. a 1ª opção versa sobre o recolhimento de tributos, em especial IRRF, pois são destes que se retira a verba para manter, por exemplo o pagamento das assistências previstas no LOAS e a manutenção do SUS.

  • implícito Algo que não foi dito claramente.-Diz-se do que está subentendido ao invés de explicitamente expressado. 

  • Renato, muito bom seu comentário ... mas o item III está errado ... Constituição ... "sociedade, livre, justa e solidária" totalemnte expressp 

  • A Previdência Social, organizada sob a forma de um sistema contributivo e de filiação obrigatória, concederá benefícios visando à cobertura dos riscos doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade e à família.

    Essa parte está nos objetivos da Assistência Social e não da Prev.   Não entendi pq a banca considerou certo.. 

  • Os princípios da seguridade social estão descritos no art. 195, CR/88. Mas, não de forma taxativa. 

    Solidariedade – Não está no art. 195. Mas é o âmago da seguridade social.

    Ex.: Aposentado que volta a trabalhar continua contribuindo, mesmo sem ter direito a duas aposentadorias, porque, no RGPS é vedado duas aposentadorias. Mas está relacionado ao princípio da solidariedade social.

    Outro exemplo, a pessoa trabalhou por 35 anos e , na hora de se aposentar, foi atropelado e morre. Não deixa filhos e nem herdeiros. Conclusão: sempre contribuiu e nunca fez uso da P. S.

    Por outro lado, o cara, no primeiro dia de trabalho sofre um acidente e é aposentado por invalidez.

    É o princípio da solidariedade. Nunca se sabe quem vai fazer uso e quando ou mesmo se fará uso da PS, mas, todos os trabalhadores devem contribuir.

  • Tb não entendi pq foi considerada certa...se a família não está descrita no art. 201 da cf.

  • Isalba, pelo que entendi da afirmação, família refere se aos dependentes citados no art. 201.

    Abraços, bom estudo!
  • Curuzes.


    II. A Previdência Social, organizada sob a forma de um sistema contributivo e de filiação obrigatória, concederá benefícios visando à cobertura dos riscos doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade e à família. OI? ISSO QUER DIZER PRINCIPALMENTE A GESTANTES? 


    ...mas levando em conta que é uma questão para homens da capa preta, vá lá né.
  • Deveras, questão muito confusa, no entanto, no tocante aos princípios constitucionais (o texto constitucional lista 7 objetivos). Porém, apesar de não constar de forma expressa no texto constitucional ( implícito ), é defendido por boa parte da doutrina pátria. Logo,  esse princípio traz que toda a sociedade contribui para a seguridade social.

  • Putz. Acertei, mas vou fala algo. Acredito que para técnico do INSS questões de cursos superiores, de juízes, podem acabar nos prejudicando, conhecendo coisas, questões, que não vão cair em nossa prova. Pode até valer mais a pena cair em cima da Lei, vídeo-aulas. Vejo questões enormes de juízes, procuradores. Você corre o risco de perder mó tempo lendo estes livros-questões e depois sair com dúvida ou mesmo aprender algo avançado que vai fazer você errar uma questão simples e objetiva para técnico. É uma questão de focar no que sua prova vai cobrar.

  • O título da ordem social da Constituição brasileira assegura que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, considerando a equidade na forma de participação no custeio e é direito de todos conforme a realidade sócio-econômica, e das prestações previdenciárias. Correta a assertiva I. 

    De acordo com o art. 201, da CF/88, a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. Correta a assertiva II.

    Os princípios norteadores da organização da seguridade social estão elencados no art. 194, parágrafo único, da CF/88: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - equidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. Embora não conste de forma explícita, a partir da compreensão do artigo, é correto afirmar que a solidariedade pode ser considerada um postulado fundamental do Direito da Seguridade Social previsto implicitamente na Constituição. Correta a assertiva III.

    A Constituição brasileira prevê no art. 194, IV, o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios. Contudo, de acordo com a Súmula Vinculante n. 4, salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Portanto, correta a assertiva IV de que em que pese a Constituição Federal assegure a irredutibilidade dos benefícios da Previdência Social, não há garantia no sentido de que seus reajustes obedeçam aos mesmos índices do salário mínimo.

    RESPOSTA: Letra E


  • Achei que no item I o fato de falar " propiciando universalmente a todos o bem-estar das ações de saúde (até aí tudo bem) e dos serviços assistenciais  " (fail) gente acredito que esta última parte refere-se  assistência social, que NÃO É garantida a todos, e sim àqueles que dela necessitarem !!!! Errei por considerar esta assertiva errada neste ponto !!

  • Discordo do gabarito, uma vez que o sistema previdenciário não tem como objetivo (princípio) a proteção à família de forma explícita, isto cabe à Assistência Social. Caso a assertiva estivesse referindo-se à um entendimento implícito, ai sim poderíamos considerá-la correta.

    Vejam:

    II. A Previdência Social, organizada sob a forma de um sistema contributivo e de filiação obrigatória, concederá benefícios visando à cobertura dos riscos doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade e à família.

    Quando na verdade, explicitamente, o texto da CF, em seu art. 201, II, diz: II- proteção à maternidade, especialmente à gestante. ( qual a definição de família? )

    Fazer o que né??? Bons estudos!
    Ops! ... Boa sorte!...precisaremos.
  • Errei a questão por entender que a "solidariedade" é expressa (art. 3º, I, CF/88).


    Para a banca contaram os arts. 194 e 195 da CF/88. Eles dão a entender que há solidariedade, mas não trazem expresso o princípio.


    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


    Bons estudos!

  • A seguridade social é técnica de proteção social, custeada solidariamente por toda a sociedade segundo o potencial de cada um, propiciando universalmente a todos o bem-estar das ações de saúde e dos serviços assistenciais, conforme a realidade sócio-econômica, e das prestações previdenciárias. Correto – A assertiva está parafraseando os caputs a seguir: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social; Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    A Previdência Social, organizada sob a forma de um sistema contributivo e de filiação obrigatória, concederá benefícios visando à cobertura dos riscos doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade e à família. Correto - Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, I- cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;  II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;  III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;  IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;  V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

     

     

     A solidariedade pode ser considerada um postulado fundamental do Direito da Seguridade Social previsto implicitamente na Constituição. Correto é o que podemos observar no caput do artigo 195 da Cf/88 .

     

     Em que pese a Constituição Federal assegure a irredutibilidade dos benefícios da Previdência Social, não há garantia no sentido de que seus reajustes obedeçam aos mesmos índices do salário mínimo. Correto - Em obediência a esse dispositivo constitucional, o artigo 31-A da Lei 8.213/91 determina que o valor dos benefícios em manutenção seja reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INCP, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Prof.º Hugo Goes)

     

    Logo, gabarito letra E,

    Bons Estudos!!!

    Ale jacta est

  • Pra quem errou por achar que o principio da solidariedade é explicito, segue outra questão parecida e que a banca também teve o entendimento de que é um principio implicito. 

    Embora não conste expressamente no título que trata da ordem social na Constituição Federal, o princípio da solidariedade é postulado fundamental para a compreensão do regime financeiro da previdência social brasileira, representado de maneira evidente pelo pacto das gerações, característica dos sistemas de repartição. CERTO

     

  • Pra quem marcou a primeira errada por não considerar previdência como serviço universal

     

    “entende-se que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite. A universalidade do atendimento significa, por seu turno, a entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social – obedecido o princípio contributivo – como no caso da saúde e da assistência social”

     

    Em todo o caso, aqueles que necessitam serão atendidos.

     

    No caso da previdência, o autor considera que existe universalidade de cobertura (apesar dos eventos serem limitados) e de atendimento (apesar de que, em regra, só recebe quem contribui).

     

    É um princípio.... e o fato de ser necessária a contribuição (solidariedade) só existe para que todos sejam atendidos .

  • questão que diferencia quem gravou de quem aprendeu.

  • Errei por causa da assertiva I, que fala: "A seguridade social é técnica de proteção social, custeada solidariamente por toda a sociedade segundo o potencial de cada um, propiciando universalmente a todos o bem-estar das ações de saúde e dos serviços assistenciais, conforme a realidade sócio-econômica, e das prestações previdenciárias."

    Esse "conforme a realidade sócio-econômica", na minha opinião, no modo como está escrito, refere-se tanto à saúde quanto aos serviços assistenciais, o que tornaria a assertiva incorreta, já que a saúde não se pauta na realidade econômica de seus beneficiários, ao contrário da assistência. 

    Mas enfim, como a maioria dos colegas comentou, é uma questão confusa e mal redigida, dando margem a duplas interpretações. Típica questão em que a banca poderia considerar o que quisesse e justificar do modo que quisesse. 

  • Para mim, o maior erro é dizer que a solidariedade está implicita. Ela pode não estar no mesmo capítulo, mas está na CRFB.

  • Essa I só poderia ter sido retirada de um livro mesmo viu...O CESPE deveria tomar vergonha na cara de fazer uma palhaçada dessas! 

     

    TÁ CONFUSO? TÁ EM ALGUM LIVRO? ENTÃO VAMOS COLOCAR NA PROVA! PARABÉNS!!!

  • No momento em que o item I diz que os serviços de assistência social serão universalmente propiciados a todos, conforme a realidade socioeconômica, deixa claro que está se referindo aos necessitados. Tudo bem. Mas dizer que a previdência social é universalmente propiciada a todos é um erro elementar, pois o sistema é essencialmente contributivo.
  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:         

    I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;         

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;         

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;         

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;         

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.         


ID
1658269
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. É considerado segurado empregado o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
II. É considerado segurado empregado doméstico aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.
III. É considerado contribuinte individual quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
IV. É considerado segurado especial o pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Todas corretas

    Lei 8.212

    I - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado

    c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    II - Art. 12 II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

    III - Art. 12 V - como contribuinte individual
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    IV - Art. 12 VII - como segurado especial
    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida

    bons estudos

  • IV - Art. 12, VII - como segurado especial:

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

  • Cuidado com os segurados expatriados! Segue a regra de memorização de autoria do Prof. Ivan Kertsman:

    I - Toda vez que o segurado for contratado por empresa privada para trabalhar fora do país será este empregado, seja brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil;

    II - Quando de se tratar de contratações unicamente de brasileiros civis para organismo internacionais, se o segurado representar a União, será empregado, se trabalha para o próprio Organismo, será contribuinte individual.
  • GABARITO (E) 
     Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    (I) I - como empregado:
     c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    (II) Art. 14. Consideram-se:
      II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    (III)  V - como contribuinte individual:
     g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego

    (IV) VII – como segurado especial:
    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida

  • Questão desatualizada, o conceito de empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana. O gabarito deveria ser a D, atualmente.

  • Análise simples da questão:

    DICA: sempre quando tiver questões a respeito do tipo de segurado e mencionar que ele é domiciliado e contratado no brasil pode afirmar que é segurado empregado.


    I - Conforme dica acima.

    II - Conforme a lei 8.212: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos

    III - Estamos falando do C.I. prestador de serviço, aquele que presta diversos serviços a diversas empresas por exemplo durante o mês.IV - Conforme a lei 8.212:  pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida


    Bons Estudos!

  • Questão PERIGOSA houve mudança do enquadramento de empregado doméstico conforme a lei complementar N°150. 

    Empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana.

    CONTUDO OS ARTIGOS DAS LEI 8212 E 8213 CONTINUAM EM VIGOR POR ESSA RAZÃO NÃO DIRIA QUE ESTÃO DESATUALIZADOS, POIS O ANTIGO CONCEITO AINDA ESTÁ NA LEI E NÃO FOI REVOGADO:
    I - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas
    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
    FONTE: MAPA DO EDITAL E http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm
  • Ronilson Possidonio percebi isto tbm valeu pela dica.

  • Lembrando que CONTRIBUINTE INDIVIDUAL  é bem diferente de DE TRABALHADOR AVULSO. O trabalhador avulso sempre terá a intermediação do OGMO ou sindicato da categoria. ;)


  • Fiquei em duvida com relaçao a alternativa 3.

  • Excelente observação, Marcio Beserra!

  • A primeira achei que era falsa .  

    "É considerado segurado empregado o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior"

     Tenho um livro que diz que a empresa pode ou NÃO ser nacional. Enfim...

  • A III esta errada, no decreto 3048 ela esta riscada, ou seja, não é valida mais.

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

  • Pessoal, ao contrário do que muitos falaram, a questão não está desatualizada, a alteração promovida pela LC 150 em relação aos domésticos não revogou o art. 12, II, da Lei 8.212, em que se baseou a questão. Como as provas objetivas se utilizam bastante da literalidade de dispositivos legais, o texto do item II pode ser considerado correto, ainda hoje, em provas objetivas.

  • Roney Leite, essa definição está expressa no Art. 11, V, g da lei 8213/91, então é válida sim =) 

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8212/91 

    I - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado

    c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior; ( ITEM I )
    II - Art. 12 II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos; ( ITEM II ) 
    III - Art. 12 V - como contribuinte individual
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; ( ITEM III )
    IV - Art. 12 VII - como segurado especial
    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida ( ITEM IV )
  • A PREVIDÊNCIA QUANDO FOR PRA ARRECADAR, ELA VAI BUSCA TODO MUNDO, O BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO RESIDENTE NO BRASIL, O QUE SERIA DEMAIS MORAR NO ESTADO UNIDOS E TER QUE PAGA PARA PREVIDÊNCIA. TAMBEM O DOMESTICO, O TRABALHADO URBANO E RURAL MESMO VINCULO EMPREGATÍCIO E O PESCADOR, JA DEFININDO QUE TEM QUE SER ARTEZANAL, SO FALTOU DIZER PESCAR DE MAO OU ANSOL, ACHO QUE SE COMPRAR UM BARQUINHO  TEM QUE TOMAR CUIDADO PARA NÃO PERDER A QUALIDADE DE SEGURADO OU ENTÃO MUDAR DE CATEGORIA.  MAIS TAMBEM, VC COMEÇA PESCANDO DE ANJO, DAQUI A POUCO COMPRA UM BARCO, CONTRATA UM PESCADOR, AI COMPRA OUTRO BARCO, CONTRATO OUTRO PESCADO. AI VC JA QUER COMPRAR UM HIATE, AINDA QUE SER ESPECIAL. AI JA É FRAUDE. KKKKK 

  • Item II - É considerado empregado doméstico, no entanto não estão todos os requisitos presentes, é necessário que o segurado tenha também mais de 18 anos de idade.

    LC 150 art. 1

    Parágrafo único.  É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008.

     

    Não prejudica o julgamento da questão, mas é importante relembrar os conceitos completos.

    Gabarito Letra E

  • o item IV é incorreto. O pescador artesanal que tiver, por exemplo, empregados habituais, não será enquadrado como segurado especial. Primeiro porque a finalidade da Lei 8213-91, ao criar essa categoria de segurados, visou apenas a proteger os trabalhadores de menor renda e que trabalhem em regime de economia familiar. O item IV, copiada da lei de forma açodada, dá a entender que até pescadores com um grande navio e muitos empregados estaria enquadrado como segurado especial, o que demonstra que os examinador não sabe nada de Direito Previdenciário. Se um pescador possuir empregados que não eventuais, será enquadrado na categoria dos contribuintes individuais. Ademais, vejam a redação do art. 12 da Lei 8212-91:

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

       VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e 

    Como se vê, no item IV da questão, o examinador (talvez o estagiário dele), copiou e colou apressadamente apenas a alínea "b" sem atentar para o restante do suporte normativo, sobretudo para a redação do inciso VII, o qual exclui da hipótese de incidência pescadores que possuírem auxílio permanente de terceiros. Portanto, o item IV contém afirmação falsa, tornando o gabarito oficial incorreto.

  • Sobre o item I, interessante ver que a Lei 8212 está de acordo com a Lei 7064, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.

     

    Lei 7064

    Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se transferido:

     III - o empregado contratado por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior.

    Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:

     Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.

  • questãozinha viu

     

    se vc considerar a lei  8212 (lei essa mt da desatualizada) estao todas corretas,

     

    mas se vc considerar a Regulamento da Previdência Social (D3048), a alternativa I tá errada (incompleta): 

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

            I - como empregado:

     c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;

  • I – EMPREGADO

    Ii – Empregado Doméstico

    III – AVULSO

    IV – Segurado Especial

    C – Contribuinte Individual

    A - Avulso

    D - Doméstico

    E - Empregado

    E – Segurado Especial


ID
1658272
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando as afirmações abaixo, assinale a CORRETA:
I. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
II. Entende-se por salário de contribuição para o empregado e trabalhador avulso a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
III. Os prazos de prescrição de que goza a União não se aplicam à Seguridade Social.
IV. Equipara-se a empresa, para efeitos do custeio da Seguridade Social, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 8.212

    I - CERTO: Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa

    II - CERTO: Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa

    III - Art. 88. Os prazos de prescrição de que goza a União aplicam-se à Seguridade Social, ressalvado o disposto no art. 46 (Revogado em virtude da edição da Súmula Vinculante 8 do STF):

    Súmula Vinculante 8: São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário.


    IV - CERTO: Art. 15 Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras

    bons estudos
  • essas questões são de nível superior?

    ai vem uma prova de nível médio com questões absurdas mas, estou me preparando para isso.

  • LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 46. O direito de cobrar os créditos da Seguridade Social, constituídos na forma do artigo anterior, prescreve em 10 (dez) anos.

    Art. 88. Os prazos de prescrição de que goza a União aplicam-se à Seguridade Social, ressalvado o disposto no art. 46.

  • Leandro, esta é apenas uma das 100 questões da prova.

    Ademais, previdenciário não é o foco da magistratura do trabalho.

  • E quanto ao PPE - Programa de Proteção ao Emprego ?

  • Leandro Carvalho, nível superior é o concurso e não a questão isoladamente. Esta é apenas uma das cem questões da primeira etapa (o concurso tem cinco etapas). A nota de corte dessa prova foi 73, ou seja, quem passou em último lugar para a segunda fase fez 73% do gabarito. E, como já dito, Direito Previdenciário não é o foco da magistratura do trabalho.

  • IV- ATENÇÃO A NOVA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, ARTIGO 15, LEI 8212/91

    "Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)"

  • Keila NC,

     

    O Art.46 foi revogado. O prazo prescricional para o recolhimento previdenciário é de 5 anos!!

  • Se nós ganhássemos um ponto a mais na prova por cada comentário que diz que a questão é fácil, todo mundo aqui já seria juiz.

    #ficaadica

  • prescrição - 5 anos

     

    Revisão de Benefícios OU Anulação de BENEFÍCIO - decadencial - 10 anos

  • Com base nas discussões e fundamentos que conduziram à aprovação da Súmula Vinculante 8,

     

    É correto afirmar que os prazos prescricionais aplicáveis à União também se aplicam à Seguridade Social, já que o artigo 46 da Lei 8.212/91, que estabelecia prazo diferenciado, foi declarado inconstitucional pelo STF, sob o fundamento de que apenas Lei Complementar pode fixar normas gerais sobre matéria tributária, e houve o reconhecimento da natureza tributária das contribuições sociais.

     

    Com isso, todas as normas sobre prescrição e decadência aplicáveis aos tributos só são legítimas e compatíveis com o texto constitucional se se encontrarem no Código Tributário Nacional

     

    Bom estudo :)

  • Errei por interpretar que a contribuição de 20% sobre a folha é destinada à previdência e não a seguridade como um todo..

  • ITENS CORRETOS I,II e IV

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.  

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

    Art. 15. Considera-se:

    Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.


ID
1658275
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, bem como o filho de até 24 (vinte e quatro anos) se estiver cursando escola técnica ou ensino superior.
II. Equipara-se a acidente de trabalho, para efeitos da Lei de Benefícios da Previdência Social, o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho em consequência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; d) ato de pessoa privada do uso da razão; e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
III. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
IV. Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    O único erro encontra-se na assertiva I que afirma:

    "São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, bem como o filho de até 24 (vinte e quatro anos) se estiver cursando escola técnica ou ensino superior.

    Independentemente de estar cursando ensino superior ou escola técnica, a dependência se encerra aos 21 anos, salvo se inválido

    Lei 8213/91

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:


      I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.


  • II. Equipara-se a acidente de trabalho, para efeitos da Lei de Benefícios da Previdência Social, o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho em consequência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; d) ato de pessoa privada do uso da razão; e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior. (art. 21, II, a-e, lei 8213/91)


    III. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno. (art. 46, lei 8213/91)


    IV. Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. (art. 60, §3, lei 8213/91)



  • Só sabendo a primeira assertiva já seria possível eliminar todos os outros itens, já que só encaixaria a alternativa "C".

  • essa questão encontra-se desatualizada de acordo com a mudança na lei.auxílio-doença,30 dias de afastamento.

  • Precisa se atualizar, Ednaldo. Isso não vale mais, foi rejeitado.

  • Bastando saber que a primeira encontra-se errada matamos a questão que por sinal foi dada: 

    I. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, bem como o filho de até 24 (vinte e quatro anos) se estiver cursando escola técnica ou ensino superior.


  • Sobre a assertiva I, vale a pena conhecer o teor da súmula 37 da TNU:

    A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.


    Destaca-se que o STJ possui o mesmo entendimento (STJ, REsp. 1369832 - DJe 07/08/2013)

  • Questão assim deveria ser proibida em concursos... entregue de graça na primeira assertiva

  • Tem gente confundindo tudo, período em que a empresa paga 15 dias !! Como dantes (...) Desculpe-me Lorena mas comentários assim ás vezes nos tiram do chão e sobre tudo a humildade, é por isso que muitas das vezes ás pessoas não passam pq acham que já sabe de tudo  !! 

  • Acho que devemos antes de começar estudar para concursos ter a certeza do que queremos, estudar de forma planeja, ter disciplina e determinação é fundamental. Só assim será possível com muita humildade chegar à aprovação.

  • Belo comentário  Leandro,Humildade é tudo.


  • Para aqueles que assim como eu se confundiram quanto a alternativa IV.

    o prazo se mantem em 15 dias (prazo em que as empresas devem assegurar o pagamento do salário do empregado afastado por doença.)


    A lei 13.135/15, resultado legal da conversão da MP 664/14, editada em dezembro de 2014, entre diversas alterações, havia estabelecido que o período que as empresas deveriam pagar o salário aos empregados em caso de afastamento por incapacidade, havia passado de 15 dias para 30 dias.

    Contudo, a nova lei não ratificou a alteração praticada de modo provisório na MP 664/14. Desta forma, prevalece o disposto na lei 8.213/91, ou seja, o prazo de 15 dias para as empresas assegurarem o pagamento aos empregados que se afastarem por incapacidade, conforme disposições dos artigos 43 e 60:

    Fonte:Migalhas.

  • Cuidado! a nova redação dada pela Lei 13.183 refere-se apenas ao benefício da pensão por morte, não se alterou a classificação (geral) dos dependentes. A questão pede apenas a concepção de dependentes do RGPS.

  • Na data de hoje, a questão I está desatualizada em relação ao dependente inválido.

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;


  • Questões para revisão. Ótimas.

  • sabendo que  o item I estava incorreto matei a questao.

  • ai que está o problema... Pareceu tão fácil que acabei duvidando da resposta certa.


  • Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)


  • Gente, essa questão foi dada. A afirmativa I tá na cara que tá errada, e só tem uma alternativa que não contempla a afirmativa I como correta. Batata...

  • Seção II
    Dos Dependentes

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • III-tera o beneficio suspenso e nao cancelado...

    me corrijam caso esteja errado...

     

  • com relação ao nosso colega samuel matos a aposentadoria será cancelada, só será suspensa se não fizer a perícia bienal obrigatória que é a cada dois anos. eu não duvido nada uma pegadinha dessas cair na prova do inss desse ano

  • Sobre  se é suspensa ou cancelada a aposentadoria por invalidez segue na integra artigo da lei 8213/91:

    Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

  • Apesar de ter acertado, a parte final do enunciado, quando fala: " terá direito ao seu salário integral", ficou confusa, todavia, o empregado receberá da empreesa apenas os primeiros 15 dias de afastamento.
  • Essa foi fácil...bastava saber que a primeira era incorreta

  • GABARITO: LETRA C

    Dos Dependentes

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Essa foi para o futuro JUIZ não zerar.

  • Ficou fácil depois de descartar a primeira logo de cara, aí é só olhar para o gabarito. Para n zerar mesmo .


ID
1658278
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Examine as proposições seguintes e assinale a alternativa CORRETA:
I. A Sociedade Anônima tem como uma das características principais ser uma sociedade empresária, independente da atividade que pratique. Além disso, ela é considerada sempre uma sociedade de capitais.
II. Seja a Sociedade Anônima aberta ou fechada, o acionista tem liberdade para vender suas ações seja para terceiro sócio ou mesmo não sócio, sem nenhuma necessidade de consultar os acionistas remanescentes.
III. Sociedade em nome coletivo é o tipo societário em que somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
IV. Sociedade em comandita simples é a sociedade que possui dois tipos de sócios: os comanditados, somente pessoas físicas, os quais são encarregados da administração da sociedade e os comanditários, que respondem apenas nos limites do capital investido.
V. A Sociedade em comandita por ações é um tipo societário no qual o capital está igualmente dividido em ações e que se rege pelas normas aplicáveis à sociedade anônima.

Alternativas
Comentários
  • Alguém identificou o erro? 

  • O erro está na II: Lei 6404

     

    Art. 36. O estatuto da companhia fechada pode impor limitações à circulação das ações nominativas, contanto que regule minuciosamente tais limitações e não impeça a negociação, nem sujeite o acionista ao arbítrio dos órgãos de administração da companhia ou da maioria dos acionistas.

            Parágrafo único. A limitação à circulação criada por alteração estatutária somente se aplicará às ações cujos titulares com ela expressamente concordarem, mediante pedido de averbação no livro de "Registro de Ações Nominativas".

     

    Portanto nas SA Fechadas, pode haver limitações estatutárias a venda das ações nominativas.

     

    Ademais, outra  principal característica da sociedade anônima fechada é que as ações não podem ser negociadas no mercado, restringindo a aquisição dessas. Uma empresa de capital fechado pode somente emitir e vender suas ações de modo particular - distribuição privada - vedada a veiculação de anúncios, prospectos e outros, para sua colocação pública. A companhia de capital fechado não possui o registro perante a Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!


ID
1658281
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da falência, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • gabarito - letra B

    FINALIDADES DA FALÊNCIA - ALTERNATIVA D

    As principais finalidades da falência são as seguintes:

    A realização da par condicio creditorum, ou seja, fazer com que todos os credores fiquem em uma situação igual, de forma a que todos sejam satisfeitos proporcionalmente aos seus créditos;

    O saneamento do meio empresarial, já que uma empresa falida é causa de prejuízos a todo o meio social, sendo prejudicial às relações empresariais e à circulação das riquezas;

    E, por fim, visa proteger não somente o crédito individual de cada credor do devedor em específico, o crédito público, e assim, auxiliar e possibilitar o desenvolvimento e a proteção da economia nacional.

    Alternativa A e E - 

    Segundo nos ensina o autor Maximilianus Führer, o processo falimentar comum comporta três fases. A primeira é a fase preliminar ou declaratória; a segunda é a fase de sindicância e a terceira é a de liquidação.

    Fonte:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1542/Falencia-conceitos-finalidades-natureza-juridica-e-fases-do-processo-falimentar-comum

  • alternativas A e E: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=9329



    alternativa B e C: art. 97, L 11.101/2005

  • O processo de recuperação judicial divide-se em três fases distintas:

    Fase postulatória: A sociedade empresária em crise apresenta seu requerimento do benefício. Ela se inicia com a petição inicial de recuperação judicial e se encerra com o despacho judicial mandado processar o pedido.

    Fase deliberativa: Após a verificação de crédito discute-se e aprova-se um plano de reorganização. Inicia-se com o despacho que manda processar a recuperação judicial e acaba com a decisão concessiva do benefício de recuperação judicial.

    Fase de execução: Compreende a fiscalização do cumprimento do plano aprovado. Começa com a decisão concessiva da recuperação judicial e termina com a sentença de encerramento do processo.

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=9329, obs: o texto acima foi extraído do site: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=9329, ja mencionado pela colega.

  • A resposta incorreta (d), se deve ao fato de dizer: " A única finalidade do processo é ....", pois existem três: 

    As principais finalidades da falência são as seguintes:

    A realização da par condicio creditorum, ou seja, fazer com que todos os credores fiquem em uma situação igual, de forma a que todos sejam satisfeitos proporcionalmente aos seus créditos;

    O saneamento do meio empresarial, já que uma empresa falida é causa de prejuízos a todo o meio social, sendo prejudicial às relações empresariais e à circulação das riquezas;

    E, por fim, visa proteger não somente o crédito individual de cada credor do devedor em específico, o crédito público, e assim, auxiliar e possibilitar o desenvolvimento e a proteção da economia nacional.

  • a) Errada. O processo falimentar é dividido em três fases, são elas: o pedido de falência, a fase falencial e a reabilitação.


    b) Correta. Pode ser um procedimento de jurisdição voluntária (feito pelo próprio devedor, doutrinariamente conhecido por autofalência) ou pode ser um procedimento contecioso (quando a falência é requerida por qualquer dos demais legitimados).

    c) Errada. Pela redação do art.97 da Lei 11.101, podem requerer a falência do devedor:   I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;  II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;  III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;  IV – qualquer credor.

     

    d) Errada. São diversas as finalidades. A doutrina costuma arrolar algumas: a) funcionar como uma defesa para o comércio e, conseqüentemente, para o crédito; b) arrecadar o patrimônio disponível, verificar os créditos, liquidar o ativo, saldar o passivo, em rateio; c) garantir os credores do comerciante insolvente; d) em síntese, é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, permitir a manutenção de emprego, preservar a função social da empresa e estimular a atividade econômica


    e) Errada. O processo falimentar compreende três etapas distintas: 1º) pedido de falência - conhecido por etapa pré-falencial. Tem início com a petição inicial e se conclui com a sentença declaratória de falência; 2º) etapa falencial - se inicia com a sentença declaratória da falência e se conclui com o encerramento da falência. Instaurando-se o concurso de credores e, inaugurando a segunda fase do processo falimentar, cujos objetivos principais são a realização do ativo, verificação e satisfação do passivo.; 3º) reabilitação - declaração da extinção das responsabilidades de ordem civil do falido.

  • Além do erro já apontado pelos colegas acerca das diversas finalidades da falência, me parece que a letra D também está incorreta no seguinte:

     

    D - A única finalidade do processo de falência é a realização do concurso de credores, ou seja, fazer com que todos os credores fiquem em uma situação igual, de forma a que todos sejam satisfeitos proporcionalmente aos seus créditos.

     

    Na verdade, os credores não ficam em situação igual e os créditos não são satisfeitos proporcionalmente, mas sim conforme uma ordem de prioridade - vide classificação dos créditos do art. 83 da Lei 11.101/2005. Os créditos só são satisfeitos proporcionalmente dentro de uma mesma classe, quando não há bens suficientes para cobrir as dívidas, mas os credores da classe posterior não serão satisfeitos.

     

    E apenas um adendo quanto ao comentário da colega Larissa M relativo à letra D: me parece que a última finalidade listada por ela ("viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, permitir a manutenção de emprego, preservar a função social da empresa e estimular a atividade econômica") se dirige mais especificamente à recuperação judicial que à falência.

  • Apenas para aprofundar os estudos e fazer uma breve revisão sobre a última etapa da falência (fase pós-falimentar):

     

    Fase pós-falimentar: processo de encerramento da falência e a posterior extinção das obrigações do empresário falido. Note-se que nas sociedades de responsabilidade ilimitada, os sócios também serão decretados falidos. O juiz encerrará a falência por sentença, recorrível por apelação. O encerramento põe fim ao processo falimentar, mas se difere da extinção das obrigações do falido, que só ocorrerá nas seguintes hipóteses:

    ·      Pagamento de todos os créditos;

    ·      Pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa percentagem se o ativo não bastar;

    ·      Decurso do prazo de 5 anos, contados do encerramento da falência, se não houve condenação por crime falimentar;

    ·      Decurso do prazo de 10 anos, contados do encerramento da falência, se houve condenação por crime falimentar.

     

    Fonte: Direito Empresarial, Estefânia Rossignoli. Coleção Sinopse para concurso da Editora Juspodivm. 

  • A questão tem por objeto tratar dos fundamentos para pedido de falência. A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos da empresa, inclusive os intangíveis.

    É legitimado para pedir a falência o próprio devedor, o cônjuge sobrevivente, herdeiro do devedor ou inventariante, o cotista ou acionista do devedor ou qualquer credor.

    Quando o pedido de falência for requerido pelo próprio devedor estaremos diante da chamada autofalência, contemplada nos arts. 105 ao 107, LRF. Trata-se, neste caso, de um procedimento de jurisdição voluntária (não há lide).


    Letra A) Alternativa Incorreta. O processo de falência é composto por três etapas: a) fase pré-falimentar (do pedido de falência até a sentença) ; b) fase falimentar (após a sentença de decretação da falência até a fase da sentença de encerramento da falência e c) fase pós falimentar (após a sentença de encerramento até a reabilitação  do falido;


    Letra B) Alternativa Correta. São legitimados para o pedido de falência o próprio devedor, o cônjuge sobrevivente, herdeiro do devedor ou inventariante, o cotista ou acionista do devedor ou qualquer credor. Quando o pedido de falência é realizado pelo credor estamos diante de um procedimento contencioso, em que o devedor será citado para apresentar defesa. Quando o pedido de falência é realizado pelo próprio devedor, ou seus herdeiros, inventariantes o procedimento é voluntário. Neste caso não há lide.          

    Letra C) Alternativa Incorreta. São legitimados para o pedido de falência o próprio devedor, o cônjuge sobrevivente, herdeiro do devedor ou inventariante, o cotista ou acionista do devedor ou qualquer credor.

    Letra D) Alternativa Incorreta. O objetivo da falência é a arrecadação dos bens para alienação e pagamento dos credores, observadas a preferência prevista na Lei (execução concursal), em observância do princípio da par conditio creditorum (dar aos credores tratamento isonômico).

    Letra E) Alternativa Incorreta. O processo de falência é composto por três etapas: a) fase pré-falimentar (do pedido de falência até a sentença) ; b) fase falimentar (após a sentença de decretação da falência até a fase da sentença de encerramento da falência e c) fase pós falimentar (após a sentença de encerramento até a reabilitação  do falido;


    Gabarito do Professor: B


    Dica: Quando o pedido de falência for realizado pelo credor/empresário deverá ser apresentada em juízo a certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas atividades. Ou seja, credores que estejam em situação de irregularidade perante a Junta Comercial não poderão pedir a falência do devedor. O legislador prevê ainda que os credores que não tiverem domicílio no Brasil deverão prestar caução relativa à custa e ao pagamento da indenização de que trata o art. 101, na hipótese de o pedido de falência ser doloso e for julgado improcedente pelo juiz.

    Nesse último caso para que o credor possa pedir a falência do devedor ele precisa fundamentar o seu pedido em uma das hipóteses previstas no art. 94, LRF: a) impontualidade injustificada (art. 94, I, LRF); b) Execução frustrada (Art. 94, II, LRF); e c) Atos de falência (art. 94, III, LRF).