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Prova CESPE - 2016 - PC-PE - Delegado de Polícia


ID
1951567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A respeito de aspectos médico-legais relacionados a lesões corporais e a maus-tratos a idosos e menores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Os Projéteis de BAIXA ou MÉDIA velocidade (ou energia) não são capazes de produzir esse fenômeno com grande poder lesivo (produzindo uma irrisória ou insignificante Cavitação). O Fenômeno da Cavitação com poder lesivo só ocorrerá nos projéteis de ALTA velocidade (ou energia). As lesões causadas por projeteis de ALTA energia são totalmente diferente das lesões causadas pelos projeteis de BAIXA energia. As Ondas de Pressão produzem o fenômeno da Cavitação.

    O fato é que além do Túnel Permanente os projeteis de alta velocidade também produzem uma lesão paralela através da Onda de Pressão formando uma Cavidade Temporária. No momento em que o projetil estiver passando, e, esta Onda de Pressão se apresenta, ela acaba empurrando o tecido para os lados, formando uma cavidade (um oco, um espaço) dentro do corpo, sendo que esta cavidade só vai existir enquanto o projetil estive passando, por isso recebe o nome de Cavidade Temporária. As Cavidades Temporárias só vão existir quando o projetil estiver passando. As Cavidades Temporárias vão depender da intensidade da Onda de Pressão e também da elasticidade do tecido que se atravessa.

     

    1) Estabilidade do projétil;

     

    2) Velocidade do projétil, e;

     

    3) Densidade do tecido. É preciso que se combine esse conjunto de três fatores para saber se a lesão vai ser mais grave ou menos grave.

  • Comentários do Professor Paulo Vasques no facebook:


    a) Instrumento contundente faz ferida contusa e não ferida punctória ou incisas (com cauda de escoriação)

     

    b) Com exceção da grande imaginação do autor da questão afirmando que se pode determinar a distância e a velocidade de uma lesão por arma branca, observando-se as manchas de sangue, esta alternativa é uma bobagem.

     

    c) Afirmativa correta no que diz respeito ao agravamento da lesão por ondas de choque e fenomeno de cavitação. Com relação ao termo "retoque" do projétil, este não é encontrado nos principais doutrinadores da Med Leg (eu também não encontrei nada em lugar nenhum). No caso, este termo está relacionado s.m.j. ao formato do projétil e tambem sua capacidade de perda de estabilidade e tombamento no interior do trajeto da lesão.

     

    d) As lesões no idoso, como é de se esperar são de cicatrização mais difícil. Uma observação: a vítima de lesão que é examinada no IML pelo perito não é um "paciente".

     

    e) O correto é exatamente o contrário, ou seja, as afirmações do responsável são implausíveis como tambem é comum alegarem desconhecer a causa das lesões.

  • resposta Letra C

    Os Projéteis de BAIXA ou MÉDIA velocidade produzem uma irrisória ou insignificante Cavitação. O Fenômeno da Cavitação com poder lesivo só ocorrerá nos projéteis de ALTA velocidade. As lesões causadas por projeteis de ALTA energia são totalmente diferente das lesões causadas pelos projeteis de BAIXA energia. As Ondas de Pressão produzem o fenômeno da Cavitação.

     Afirmativa correta no que diz respeito ao agravamento da lesão por ondas de choque e fenomeno de cavitação. O fato é que além do Túnel Permanente os projeteis de alta velocidade também produzem uma lesão paralela através da Onda de Pressão formando uma Cavidade Temporária. No momento em que o projetil estiver passando, e, esta Onda de Pressão se apresenta, ela acaba empurrando o tecido para os lados, formando uma cavidade (um oco, um espaço) dentro do corpo, sendo que esta cavidade só vai existir enquanto o projetil estive passando, por isso recebe o nome de Cavidade Temporária. As Cavidades Temporárias só vão existir quando o projetil estiver passando. As Cavidades Temporárias vão depender da intensidade da Onda de Pressão e também da elasticidade do tecido que se atravess Com relação ao termo"retoque" do projétil, está relacionado ao formato do projétil e tambem sua capacidade de perda de estabilidade e tombamento no interior do trajeto da lesão.

  • Gabarito C

     

    a) As feridas punctórias e as que apresentam cauda de escoriação são típicas de lesão por instrumento contundente. ERRADA - Tanto as feridas punctórias (causadas por instrumento perfurante), quanto as marcas de cauda de escoriação (geralmente por instrumentos cortantes), não são marcas patognomômicas de instrumento contudente. 

     

    b) Em se tratando de lesões por arma branca, o exame médico pericial concentra-se na observação das bordas da ferida e nas manchas encontradas na pele e nas vestes, em torno da lesão, no intuito de estabelecer a distância e a velocidade dos golpes. ERRADA - Saber a distância e velocidade dos golpes através de manchas na pele e nas vestes da vítima é impensável, pois tais marcas podem "marcar" o corpo e vestes da vítima por múltiplas formas.

     

    c) Nas lesões por projétil de arma de fogo de alta energia, as ondas de pressão agravam a lesão pelo mecanismo de retoque do projétil. CERTA - ondas de pressão potencializam os efeitos do projétil de arma de fogo, através do fenômeno da cavitação.

     

    d) O exame de corpo de delito em idosos deve ser prioritário, visto que as lesões corporais nesses pacientes regeneram-se mais rapidamente. ERRADA - os idosos possuem característica de recuperação mais lenta do que os mais novos (cicatrização dos ossos em fraturas é progressivamente mais ineficaz por causa da calcificação das estruturas ósseas, que é progressivamente comprometida).

     

    e) Os pais e(ou) os responsáveis por crianças menores diagnosticadas com síndrome da criança espancada raramente apresentam explicações implausíveis para as lesões e raramente se apresentam com indiferença; pelo contrário, afirmam conhecer as lesões. ERRADA - É justamente o contrário.

  • COMENTÁRIOS:
    a) Instrumento contundente faz ferida contusa e não ferida punctória ou incisas (com cauda de escoriação)
    b) Com exceção da grande imaginação do autor da questão afirmando que se pode determinar a distância e a velocidade de uma lesão por arma branca, observando-se as manchas de sangue, esta alternativa é uma bobagem.
    c) Afirmativa correta no que diz respeito ao agravamento da lesão por ondas de choque e fenomeno de cavitação. Com relação ao termo"retoque" do projétil, este não é encontrado nos principais doutrinadores da Med Leg. No caso, este termo está relacionado s.m.j. ao formato do projétil e tambem sua capacidade de perda de estabilidade e tombamento no interior do trajeto da lesão.
    d) As lesões no idoso, como é de se esperar são de cicatrização mais difícil. Uma observação: a vítima de lesão que é examinada no IML pelo perito não é um "paciente".
    e) O correto é exatamente o contrário, ou seja, as afirmações do responsável são implausíveis como tambem é comum alegarem desconhecer a causa das lesões.
    (retirei do Facebook do professor Paulo Vasques)

  • QUESTÃO ANULADA!

     

    JUSTIFICATIVA CESPE: A utilização do termo “retoque” em vez de “reboque” prejudicou o julgamento objetivo da questão.


ID
1951570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Psiquiatria forense é o ramo da medicina legal que trata de questões relacionadas ao funcionamento da mente e sua interface com a área jurídica. O estabelecimento do estado psíquico no momento do cometimento do delito e a capacidade de entendimento desse ato são dependentes das condições de sanidade psíquica e desenvolvimento mental, que também influenciam na forma de percepção e no relato do evento, com importância direta para o operador do direito, na tomada a termo e na análise dos depoimentos. A respeito de psiquiatria forense e dos múltiplos aspectos ligados a essa área, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B
     

    a) Depende da capacidade de escolarização e consequente entendimento e comunicação do surdo-mudo. Além do mais, ocorreu um erro quando se afirmou ser a surdo-mudez CAUSA de desenvolvimento mental incompleto..
    b) O estado mental que pode qualificar as situações de isenção de pena ou diminuição de pena, é aquele encontrado no momento da ação ou omissão criminosa. (OBS.: substâncias entorpecentes tambem são psicotrópicas)
    c) Pode ser causa de semi-imputabilidade (diminuição de pena)
    d) Automatismos e estados crepusculares podem ocorrer em casos de crises epiléticas e não em embriaguez aguda.
    e) Não há relação.

    .

    Fonte: pagina do professor  Paulo Vasques do curso Damasio

  • Glossário de psiquiatria geral - Estado crepuscular - Estado de consciência perturbado, no qual um comportamento complexo e irracional pode ocorrer sem nenhuma recordação posterior. Os estados crepusculares podem ocorrer associados com despertar do sono, epilepsia, intoxicação alcoólica e delirium.

    Contudo, a embriaguez aguda por si só não ocasiona alteração da consciência/estado crepuscular, tão somente a embriaguez crônica.

  • 4.1 Oligofrenia:

      4.1.2 Conceito: Insuficiência congênita do desenvolvimento da inteligência com atraso mental em relação as outras pessoas. É a pessoa que é portadora de deficiência mental desde criança.    

    4.1.2. Causas.  1- drogas durante a gravidez: existe um número relativamente grande de substâncias que, quando ingeridas durante a gravidez, interferem no processo de desenvolvimento do feto. Algumas, como o cigarro, causam mesmo dependência no feto, que depois de concebido sente falta da droga.    2- complicações de parto (vagina estreita):    pode provocar lesões no corpo ainda frágil do bebê, em outros casos levar a baixa oxigenação do cérebro da criança.    3- abalos morais durante a gravidez:    o estado psicológico da mãe também exerce influência no desenvolvimento do feto.  

     4.1.3. Manifestações: São um conjunto de indícios que podem ser interpretados como sinais de debilidade mental da criança ainda em idade precoce.   dificuldade de sucção: a criança apresenta dificuldades para mamar no peita da mãe (ou na mamadeira).   Desenvolvimento retardado: a criança demora para começar a andar, começar a falar, demora mais que as demais crianças para apresentar sinais de desenvolvimento típicos de seu ciclo de vida.   Atraso escolar: a criança não consegue acompanhar o ritmo de evolução de seus colegas de classe.   Anti-social: a criança tem dificuldades de se relacionar com seus colegas, tendendo ao ostracismo.  

    4.1.4. Quadro clínico: O nível de desenvolvimento mental é aferido a partir do chamado QI (quociente de inteligência).  QI = 100 x Im/14 Icr, onde:  Im = Avaliação psicológica, realizada a partir de testes que visam avaliar a capacidade de raciocínio da pessoa.   Icr = Idade cronológica, ou seja, a idade da pessoa, em anos.  De acordo com o resultado do teste de QI, podem-se atribuir os seguintes graus de capacidade mental:   PRIVATE�Gênio maior que 140  Inteligência muito superior 120-140  Inteligência superior 110-120  normal 90-110  fronteira da debilidade mental 70-90  débil mental 50-70  imbecil 25-50  idiota menor que 25 

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/4438335/apostila-medicina-legal-1/7

  • SOBRE A ALTERNATIVA A VALE A PENA RESSALTAR ARTIGO DO CPP:

     

    Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:            

            I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;        

            II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;       

            III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.        

            Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo. 

     

     

    Art. 223.  Quando a testemunha não conhecer a língua nacional, será nomeado intérprete para traduzir as perguntas e respostas.

            Parágrafo único.  Tratando-se de mudo, surdo ou surdo-mudo, proceder-se-á na conformidade do art. 192.

  • A letra B não seria feita por Médico-legista em vez de perito?

     

  • Em relação a letra E)

    O retardo mental é tecnicamente chamado de OLIGOFRENIA. Quanto a Epilepsia, não tem relação com a doença mental. Na verdade, trata-se de uma alteração eletro-neurológica que acomete o sistema nervoso central e que gera determinados reflexos no sistema neuromuscular.

    Sinopses para concursos, Medicina Legal, Wilson Luiz, Ed. Juspodivm.

  • TO SEM FREIO

    o médico legista é um perito!

  • A epilepsia é considerada uma pertubadora de saúde mental por ser um doença neurológica, possuindo os doentes capacidade parcial. Neste caso, os epilépticos recaírão no artigo 26, p. Ú do CP. Na doutrina existe uma causa na epilepsia que é considerada doença mental, que é o estado crepuscular. Esse estado ocorre após o despertar do epiléitco da convulsão, onde ele aparenta ter se recuperado, porém não possui discernimento do que está acontecendo. Para a doutrina essa situação é considerada doença mental e ele incorrerá no artigo 26, caput do CP.

     

    Fonte: material Roberto Blanco

  • masson - pertubação é semi-imputabalidade

  • a) Depende da capacidade de escolarização e consequente entendimento e comunicação do surdo-mudo. Além do mais, ocorreu um erro quando se afirmou ser a surdo-mudez CAUSA de desenvolvimento mental incompleto.. b) O estado mental que pode qualificar as situações de isenção de pena ou diminuição de pena, é aquele encontrado no momento da ação ou omissão criminosa. (OBS.: substâncias entorpecentes tambem são psicotrópicas) c) Pode ser causa de semi-imputabilidade (diminuição de pena) d) Automatismos e estados crepusculares podem ocorrer em casos de crises epiléticas e não em embriaguez aguda. e) Não há relação.

    A) INCORRETA- Art. 202 do CPP- toda pessoa pode ser testemunha.

    B) CORRETA- Conforme art. 26, parágrafo único do CP e art. 28, §§1º e 2º do CP. Além disso, art. 45, parágrafo único e art. 46, ambos da Lei 11.343/2006.

    C) INCORRETA- No âmbito civil são absolutamente incapazes tão somente os menores de 16 anos (art. 3º do CC); no âmbito penal, a perturbação mental pode gerar uma causa de redução da pena quando o indivíduo não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento- art. 26, parágrafo único, CP.

    D) INCORRETA- Automatismo e estados crepusculares ocorrem em indivíduos com epilepsia e não em quadros de embriaguez aguda. 

    E) INCORRETA- Oligofrenia (patologia que estabelece está associada a deficiência mental, impeditiva no desenvolvimento dos aspectos emocional, racional e intelectual) não apresenta qualquer relação com a epilepsia.


    GABARITO PROFESSOR: LETRA B
  • Epilepsias
    Caracterizam-se, fundamentalmente, como uma condição na qual o indivíduo é suscetível de ataques convulsivos, de alterações mais ou menos específicas do registro eletroencefalográfico e de moderada ou nenhuma alteração do comportamento. Muitos chegam a admitir que a epilepsia não é
    doença, e sim um distúrbio ou um sintoma, descaracterizado de qualquer relação com as chamadas doenças mentais. Pode não existir a crise convulsiva, sendo substituída pelas ausências, estados crepusculares ou outras manifestações.
    A ausência é a interrupção súbita de uma atividade já iniciada, como andar, comer ou falar. A duração desse hiato é de apenas alguns segundos e desaparece tão rapidamente como começou. Há várias formas de ausências: com perda da consciência, com componente tônico ou clônico moderado, ou com a presença de automatismo (mastigatório, mímico, gestual, ambulatório ou verbal).
    O estado crepuscular manifesta-se por uma turvação da consciência, de duração irregular e intensidade variável, podendo prolongar-se por alguns dias. Caracteriza-se por um psiquismo lento, falta de orientação no tempo e no espaço e amnésia subsequente. O indivíduo, neste estado, pode
    apresentar conduta deambulatória e automática, com tendência a atitudes ditas antissociais, tais como agressão, exibicionismo, vagabundagem, entre outras. As outras manifestações mais comuns são: sonambulismo, poriomania (tendência de fugir, correr, viajar) e dipsomania (impulsão ansiosa de beber).

    GENIVAL VELOSO DE FRANÇA

  • O perito médico avalia o aspecto cognitivo da imputabilidade; ao passo que o juiz avalia o aspecto volitivo, conforme ensina Cléber Masson.

  • Todavia, é importante lembrar que o juiz repousa no livre convencimento motivado quando decide sobre a inimputabilidade do acusado estando desvinculado da opinião técnica do laudo pericial. 


ID
1951573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Determinada delegacia de polícia, comunicada da existência de um cadáver em estado de putrefação jogado em um canavial de sua circunscrição, deve tomar providências para levantar informações — como, por exemplo, a certificação de tratar-se de pessoa, e não de animal, e o estabelecimento da causa da morte —, além de realizar diligências diversas.


Assinale a opção correta acerca das atividades médico-legais nesse caso.

Alternativas
Comentários
  • a) Na prova marquei A por entender ser a mais próxima de correta, considerando o estado do cadáver, mas me enganei porque o primeiro método é a Técnica do Desluvamento, que tem por objetivo obter digitais de cadáveres putrefeitos, possível na fase enfisematosa se a epiderme ainda estiver presente. Método: retirar a epiderme, como se fosse uma luva, preservar com glicerina, colher as digitais.

     

    b) O gabarito apontou como alternativa certa.

     

    c) Não encontrei nada em meu material relativo à assertiva.

     

    d) Exumação é desenterramento do cadáver, não importa o local onde se encontre sepultado (não só no cemitério!). Exumar um cadáver, ou sua ossada, sob observância das disposições legais, é diligência indispensável quando se suspeita, após o sepultamento, ter sido violenta a causa jurídica da morte, para dirimir dúvidas porventura fluídas de primeira necropsia, ou ainda para verificação de identidade. As formalidades legais implicam a presença, em dia e hora previamente marcados, da autoridade policial (art. 6.º, I, do CPP), dos peritos, do escrivão, do administrador do cemitério público ou particular (para indicar, sob pena de desobediência, o local da sepultura) e, se possível, de familiares do morto e testemunhas que estiveram presentes à inumação. Finda a perícia, o cadáver, ou seus despojos, é novamente inumado (enterrado).

     

    e) A identificação do material humano pode se dar por diversas formas além do reconhecimento, como por meio das digitais, do DNA extraído de cabelos, dentes, palatoscopia (céu da boca), queiloscopia (sulcos dos lábios), superposição de imagens...

  • QUESTÃO D está errada, pois nada a ver com caso em tela,

    Exumação é desenterramento do cadáver, não importa o local, tanto faz se for cemitério ou nãoonde se encontre sepultado. Exumar um cadáver, ou sua ossada, sob observância das disposições legais, é diligência indispensável quando se suspeita, após o sepultamento, ter sido violenta a causa jurídica da morte, para dirimir dúvidas porventura fluídas de primeira necropsia, ou ainda para verificação de identidade. Conforme art. 6º do CPP. as formalidades legais implicam a presença, em dia e hora previamente marcados, da autoridade policial, dos peritos, do escrivão, doadministrador do cemitério público ou particular (para indicar, sob pena de desobediência, o local da sepultura) e, se possível, de familiares do morto e testemunhas que estiveram presentes à inumação. Finda a perícia, o cadáver, ou seus despojos, é novamente inumado (enterrado).

  • COMENTÁRIOS:
    a) O exame de DNA NÃO é necessariamente o de primeira escolha, sendo inicialmente feita a identificação por reconhecimento e se possível por digitais
    b) Correta pois é afirmado "ser possível" o estabelecimento da natureza jurídica da morte. Por exemplo, um cadaver esquartejado fala a favor da ocorrência de homicídio.
    c) O diagnostico de morte súbita X morte agônica pode ser feito com a análise bioquímica (e não a observação macroscópica) do fígado para pesquisa do glicogênio hepático 
    d) O cadaver não estava inumado (enterrado) e portanto não cabe aqui a exumação
    e) Poderá, conforme as condições do corpo, ser feita por reconhecimento, mas não é correta a afirmação "deverá", pois dependendo destas condições "deverá" ser realizada por outro meio.

    A análise da questão pede muito mais bom senso do que conhecimento medico-legal
    Fonte Paulo Vasques

  • Marquei também a alt. A, mesmo sendo evidente que DNA não é a primeira opção.

     

    Mas com certeza é mais correta que a alternativa B. 

  • Com relação à alternativa A, como na questão ele cita a identificação por espécie como primeiro exemplo, e no livro do Genival Veloso essa identificação é citada como o primeiro aspecto de identificação criminal, acredito que  o erro está no trecho que diz "primeira escolha". Me corrijam se eu estiver errada!!!

  • Tive o desprazer de errar esta questão no dia da prova, visto que mesmo sabendo que a alternativa A não está certa, é a que mais se aproxima, ou seja, marcar a mesmos errada, pois, dizer que um cadáver em estado avançado de putrefação poderá aferir por exemplo uma morte natural....é  brincadeira

  • CONTRIBUINDO COM A EXPERIÊNCIA DO DIA A DIA...

    RECENTEMENTE FIZ UM CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA POLICIAL.

    DENTRE AS DISCIPLINAS ELENCADAS, ESTUDAMOS ALGUNS MÉTODOS DE IDENTICAÇÃO CIVIL DE CADÁVERES.

    PELA LÓGICA, O EXAME DE DNA É O MAIS RECOMENDADO PARA A IDENTIFCAÇÃO DE UM CADÁVER EM AVANÇADO ESTADO DE PUTREFAÇÃO.

    NO ENTANTO, NA PRÁTICA - "NÃO É O MÉTODO DE PRIMEIRA ESCOLHA"-, POIS É UM EXAME MUITO CARO, EXTREMAMENTE TÉCNICO (não são todas as polícias que dispõem de pessoal em seus quadros com habilitação para fazê-lo) e SUA VIABILDADE IMEDIATA NECESSITA DA COMPARAÇÃO COM BANCO DE DADOS.

    POR OUTRO LADO, EXISTEM MÉTODOS MAIS BARATOS, MAIS VIÁVEIS E TÃO SEGUROS QUANTO O EXAME DE DNA.

    TRATAM-SE DA PERÍCIA NECROPAPILOSCÓPICA, EXAME DA ARCADA DENTÁRIA, ANÁLISE TATUAGENS, ANÁLISE DE CICATRIZES ETC.

    ASSIM SENDO, ENTENDO QUE O ERRO DA ALTERNATIVA "A" RESIDE NO FATO DE AFIRMAR QUE O EXAME DE DNA, EMBORA O CADÁVER ESTAVA EM AVANÇADO ESTADO DE PUTREFAÇÃO, É O MÉTODO DE PRIMEIRA ESCOLHA.

    ESPERO TER AJUDADO.

    OPINIÃO PARTICULAR

    SEM SOMBRA DE DÚVIDA, O MÉTODO DE PRIMEIRA ESCOLHA É O NECROPAPILOSCÓPICO (EXAME DAS IMPRESSÕES DIGITAIS).

    SE ESSE NÃO FOR VIÁVEL, PARTE-SE PARA OUTROS. EXISTEM ENTES FEDERATIVOS COMO O DISTRITO FEDERAL, POR EXEMPLO, QUE MANTÉM BANCO DE DADOS DIGITAL ATUALIZADO COM A IMPRESSÃO DATILOSCÓPICA DE PESSOS QUE RETIRAM DOCUMENTOS DE IDENTIDADE NESSES LOCAIS.

    NÃO SEI SE EM PERNAMBUCO FUNCIONA ASSIM, MAS TENHO CERTEZA DE QUE O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA IDENTIFICAÇÃO CIVIL DE QUEM MORA NESSE ESTADO TEM AS FICHAS COM AS IMPRESSÕES DIGITAIS DAS PESSOAS QUE AÍ RETIRARAM SEUS RGS.

  • A depender do caso e do estado de putrefação, é sim perfeitamente identificar sinais de suicídio, acidente ou homicídio, EXATAMENTE da mesma forma que se faz em cadáveres não decompostos, a única diferença é que os sinais se tornarão mais tênues com o passar do tempo.

    Não entendi o porquê do inconformismo dos candidatos com esta possibilidade. 

  • Quanto à alternativa "C"(ERRADA) - A análise do aspecto macroscópico do fígado do cadáver em questão é suficiente para que o médico-legista determine se ocorreu morte súbita ou se morte com suspeita de ocorrência criminal.

     

    Morte Súbita X Morte Agônica

     

    Docimasias Hepáticas e Suprerrenais

    1 - Dicimasia Hepática Química (Lacassagne e Martin): tem po objetivo analisar o nível de glicogênio e da glicose no fígado. Um homem que morreu com baixa reserva de glicogênio, teve o organismo sob efeito de morte agônica. Se o fígado apresenta toda a reserve de glicogênio, atribui-lhe uma morte rápida.

    2 - Docimasia Suprerrenal (Leoucini e Cevidalli): tem os mesmos princípios da docimasia hepática, aqui consiste na varificação da REPLEÇÃO(morte rápida) ou DEPLEÇÃO(morte agônica) de adrenalina nas glândulas suprarrenais.

     

     

  • SÓ LEMBRANDO: PUTREFAÇÃO É UMA ESPÉCIE DE FENÔMENO CADAVÉRICO DESTRUTIVO. ELA É A DECOMPOSIÇÃO DA MATÉRIA ORGÂNICA POR AÇÃO DE VÁRIOS MICRO-ORGANISMOS. ESTES PODEM ESTAR OU NÃO PRESENTES NO CORPO.

  • Eu não marquei a B, pois a questão induz que o perito poderia dizer a causa morte entre homicídio e suicídio... Não sei se isso é possível.

  • ...cadáver em estado de putrefação...varios colegas leram esta frase e entenderam...estado avançado de putrefação...se houvese esta gradação do estado de putrefação com certeza a assertiva "a" estaria correta. Como isto não esta no enunciado, restou a assertiva "b" como a mais correta.

  • A grande pegadinha da questão está no entendimento que homicídio, suicídio, acidente = MORTE VIOLENTA. Logo o exame médico-legal estabelecerá com facilidade a causa jurídica da morte (se violenta OU natural), porém a diferenciação entre homicídio, suicídio ou acidente dependerá de vestígios/evidências encontradas pelo perito criminal de local de crime.

    Quanto ao exame de DNA, devido ao custo e dificuldades de realização do método, é sempre a ultima opção, quando não houver possibilidade de identificação datiloscópica ou odontológica/antropológica. Tatuagens, cicatrizes importantes e marcas de nascença são importantes nas triagens dos métodos.

  • Sobra a letra A:

    Gente o primeiro passo para identificação é saber se a ossada ou corpo em estado de putrefação é de humano ou não. É o que se afirma no enuciado da questão (no texto): Linha 2 "deve tomar providências para levantar informações — como, por exemplo, a certificação de tratar-se de pessoa, e não de animal, e o estabelecimento da causa da morte —, além de realizar diligências diversas." Então, o primeiro passo quando se tem um cadáver, ossada ou corpo em estado de putrefação de natureza desconhecida, é saber identificar se é humana ou não, qual o gênero, a espécie, a idade aproximada, a estatura, etc. O exame de DNA não vai ser o de primeira escolha nesses casos, não se sabe de onde veio os restos mortais,não temos ideal de quem se trata, como proceder o confronto do material genético colhido? O que precisamos procurar primeiramente é saber identificar esses aspectos gerais, para depois procurar algo mais específico. Como iremos ter o confronto necessário entre o material genético colhido se não temos nenhum parentesco possível para o cadáver?

  • Sobre a letra A o exame de DNA não sera a primeira opção porque é muito mais caro. papiloscopia vai ser sempre a primeira escolha, só quando não for possível é utilizado outro método. A papiloscopia pode ser feita em cadáver em avançado estado de putrefação, existem técnicas pra isso.

     

    Luiz Filipe 

     sobre a letra B, a questão não afirma que é possível identificar como o individuo morreu " so de olhar pra o corpo dele"  A questão diz que é possível, conforme a especificidade, estabelecer, pelo exame médico-legal, a causa jurídica da morte. SIM, é possível, inclusive é essa a função dos peritos criminais e dos peritos médicos legistas. Claro que quanto mais o tempo passa mais dificil fica, mas não é impossivel. 

     

  • nunca estiveram em local de morte com cadáver em avancado estado de putrefacao

  • Vamos analisar cada uma das alternativas:

    A) INCORRETA- a identificação do cadáver por análise de material genético de DNA não é a primeira opção, devendo ser adotadas, inicialmente, a identificação por reconhecimento e por análise datiloscópica. 

    B) CORRETA- A alternativa colocou "é possível". Correto, por exemplo, imagine  um cadáver em avançado estado de putrefação em um cenário que condiz com um suicídio, havendo uma corda amarrada em seu pescoço, sustentando todo o peso do seu corpo e seus pés não tocam o chão.
     
    C) INCORRETA- Análise macroscópica é aquela que pode ser enxergada com a vista a olho nu. Destaca-se que uma análise macroscópica do corpo em questão não definiria se a morte adveio de morte súbita ou um crime.

    D) INCORRETA- exumar é retirar um cadáver da sepultura. Primeiramente, o corpo foi encontrado jogado em um canavial, não sendo possível se falar em exumação.

    E) INCORRETA- Não procede o fato da identificação "deverá" ser feita por reconhecimento. Sabe-se que pode ocorrer o reconhecimento, mas não a obrigação em seu uso, até porque o cadáver estava em elevado grau de putrefação.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Vamos analisar cada uma das alternativas:

    A) INCORRETA- a identificação do cadáver por análise de material genético de DNA não é a primeira opção, devendo ser adotadas, inicialmente, a identificação por reconhecimento e por análise datiloscópica. 

    B) CORRETA- A alternativa colocou "é possível". Correto, por exemplo, imagine  um cadáver em avançado estado de putrefação em um cenário que condiz com um suicídio, havendo uma corda amarrada em seu pescoço, sustentando todo o peso do seu corpo e seus pés não tocam o chão.
     
    C) INCORRETA- Análise macroscópica é aquela que pode ser enxergada com a vista a olho nu. Destaca-se que uma análise macroscópica do corpo em questão não definiria se a morte adveio de morte súbita ou um crime.

    D) INCORRETA- exumar é retirar um cadáver da sepultura. Primeiramente, o corpo foi encontrado jogado em um canavial, não sendo possível se falar em exumação.
    Além disso, para que a exumação ocorra é necessário 

    E) INCORRETA-













  • "CAUSAS JURÍDICAS DA MORTE


    Um dos objetivos primordiais do estudo da Tanatologia Médico-Legal é estabelecer o
    diagnóstico da causa jurídica da morte na busca de determinar as hipóteses de homicídio, suicídio ou
    acidente.

    Na confirmação deste diagnóstico diferencial, além dos conhecimentos médicos e médico-legais,
    o perito deverá pôr em andamento toda a sua argúcia e todo o seu espírito de observação, a fim de
    surpreender pequenas minúcias que de outro especialista pudessem fatalmente passar despercebidas.
    Deve deter-se não apenas ao exame do corpo, mas ainda ao resultado da inspeção do local de
    morte, realizada pela perícia criminal, subsidiando-se de todos os seus detalhes internos e externos
    e, afinal, ao estudo acurado do indiciado autor, quando houver.
    A necropsia constitui-se em uma etapa de grande importância, em que as lesões externas e
    internas deverão ser descritas e analisadas cuidadosamente.
    O mecanismo de morte já pode orientar para uma determinada causa jurídica, como por
    exemplo a esganadura para o homicídio e o enforcamento para o suicídio.

    As lesões externas se mostram de interesse incontestável, através das chamadas lesões de defesa,
    geralmente encontradas nas mãos, bordas mediais dos antebraços, pés, ombros, sendo as de maior
    consideração as lesões da palma da mão e da face palmar dos dedo
    s (Figuras 17.2 a 17.4). As lesões
    por luta são mais dispersas, sendo mais comuns na face, pescoço, tórax e abdome.
    Isso não significa que, em casos de suicídio, não possa a vítima apresentar algumas dessas lesões
    quando, por exemplo, ela tenha empunhado determinadas armas de gume e venha a ferir-se.
    Assumem também magnitude as lesões encontradas na vítima provocadas pelo agressor, no
    propósito de subjugá-la ou privá-la do grito de socorro. São os ferimentos com que se deparam em
    torno do nariz e da boca ou escoriações e equimoses localizadas no pescoço e nos braços. Há, no
    entanto, situações, como na surpresa, em que esses elementos não são descobertos.
    As lesões do agressor podem ajudar também no diagnóstico de causa jurídica de morte, como as
    escoriações e as dentadas."

    (FRANÇA, Genival Veloso. Medicina legal, 10 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015, PÁG.989 ) edição digital

  •  a) ERRADO .. EXISTEM OUTROS A SEREM FEITOS MAIS BARATOS ... DIGITAL...MARCAS ESPECÍFICAS NA VÍTIMA .. ARCADA DENTÁRIA ...DESLUVAMENTO

    O método de identificação do cadáver de primeira escolha, para o caso, é a identificação por material genético, o DNA, que pode ser extraído mesmo de material putrefeito.

     b) CORRETO ... IRÁ APARECER VÁRIOS SINAIS QUE PODERÃO DAR UMA RESPOSTA CONCRETA EM RELAÇÃO A MORTE.

    Mesmo estando o cadáver em adiantado estado de putrefação, é possível, conforme a especificidade, estabelecer, pelo exame médico-legal, a causa jurídica da morte — suicídio, homicídio, acidente ou morte natural.

     c) ERRADO .....É UMA ANALISE BIOQUÍMICA

    A análise do aspecto macroscópico do fígado do cadáver em questão é suficiente para que o médico-legista determine se ocorreu morte súbita ou se morte com suspeita de ocorrência criminal.

     d) ERRADO ..   EXUMAÇÃO SERÁ APENAS QUANDO O CADÁVER ESTIVER ENTERRADO JÁ....NO CASO..O CADÁVER FOI ACHADO NO MATAGAL

    Deve-se proceder à exumação do cadáver, que deve ser realizada por equipe da delegacia de polícia acompanhada de médico-legista.

     e) ERRADO ... PODERÁ SER FEITO DE VÁRIAS MANEIRAS...DESDE QUE SEGURAS .. // DNA/ EXAME PALOSTOPICO/ SUPERPOSIÇÃO DE IMAGENS

    Caso o cadáver encontrado seja de material humano, a identificação deverá ser feita por reconhecimento.

     

     

  • Só para esclarecer mais um pouquinho, "nunca" será considerado o reconhecimento como forma de identificação do cadaver, caso não haja documentação, mesmo que todos saibam de quem se trata, é necessário documentos pessoais do morto, ou exame cadavérico específico para a identificação.

    Viu questão nesse tipo ou semelhante, já elimine direto a acertiva.

    Bons estudos.

     

    DEUS NO COMANDO, SEMPRE!

  • A = Antes precede identificação por meios mais baratos, como digital, marcas especificas, tatuagens, pelos dentes, etc.


  • O que mais vão descobrir também com um cadáver putrefeito? Hora exata da morte? Cor da roupa do indivíduo que atentou contra a vida do cidadaão caso tenha sido vítima de crime??? Nada mais???

  • a) O exame de DNA NÃO é necessariamente o de primeira escolha, sendo inicialmente feita a identificação por reconhecimento e se possível por digitais

    b) Correta pois é afirmado "ser possível" o estabelecimento da natureza jurídica da morte. Por exemplo, um cadáver esquartejado fala a favor da ocorrência de homicídio.

    c) O diagnostico de morte súbita X morte agônica pode ser feito com a análise bioquímica (e não a observação macroscópica) do fígado para pesquisa do glicogênio hepático 

    d) O cadáver não estava inumado (enterrado) e portanto não cabe aqui a exumação

    e) Poderá, conforme as condições do corpo, ser feita por reconhecimento, mas não é correta a afirmação "deverá", pois dependendo destas condições "deverá" ser realizada por outro meio.

  • Como é que usa outros métodos, senão o DNA, com um cadáver já putrefeito?

  • Se Esta estado de putrefação, da pra saber foi morte natural?estranho essa questão

  • Assinale a opção correta acerca das atividades médico-legais nesse caso.

     método de identificação do cadáver de primeira escolha, para o caso, é a identificação por material genético, o DNA, que pode ser extraído mesmo de material putrefeito.

    Mas como é cespe tem que pensar o contrario do que é certo]

  • TÉCNICA DO DESLUVAMENTO. para Obter digitais de cadáveres putrefeitos

  • GAB: B

    A) exame de DNA é caro e bem mais complexo em relação à identificação pela datiloscopia, que é um método regido pelos princípios da praticabilidade e classificabilidade.

    Portanto, o DNA deverá ser de utilização mais tardia, como quando falham os métodos de identificação primários da datiloscopia e antropologia por meio da arcada dentária.

    B) A medicina legal é bem ampla e admite uma infinidade de possibilidades, se está escrito "é possível", havendo 0,001% de possibiidade de ocorrer, valida a assertiva.

    C) Não seria a análise macroscópica, seria necessária uma análise mais detalhada. Ademais, não é porque a morte ocorreu com suspeita de ocorrência criminal que foi tardia/agônica.

    • Morte súbita ou instantânea – Morte súbita é aquela de efeito imediato e instantâneo, havendo entre seu início e fim apenas alguns minutos, não dando tempo para um atendimento mais efetivo. (nível alto de glicogênio no fígado). Assim, a maioria dos autores considera morte súbita como aquela que ocorre de forma inesperada e brusca, em um indivíduo de aparente bom estado de saúde, sempre de causa interna ou patológica, sem portanto qualquer influência externa ou violenta.
    • Morte Mediata – algumas horas
    • Morte Agônica ou tardia – é aquela que se arrasta por dias ou semanas após a eclosão de sua causa básica (nível baixo de glicogênio no fígado)

    D) A palavra inumação se refere ao ato de colocar na terra, no jazigo ou na sepultura. Ou seja, é um sinônimo de sepultar, ou uma forma menos coloquial de se referir ao enterro de alguém. ... A exumação é justamente o contrário da inumação. Ou seja, se refere à retirar da terra ou da sepultura, “desenterrar”.

    E) "deverá" invalida a assertiva. Ademais, o "reconhecimento" é um método sem embasamento científico e, em alguns casos, pode gerar polêmica. Desse modo, é preferível a identificação, por ser um método com base técnico-científica.

    • "O reconhecimento significa apenas o ato de certificar-se, conhecer de novo, admitir como certo ou afirmar conhecer. É, pois, uma afirmação laica, de um parente ou conhecido, sobre alguém que se diz conhecer ou de sua convivência. Pode essa pessoa que reconhece inclusive, assinar um "termo de reconhecimento", cujos formulários habitualmente existem nas repartições médico-legais. Já a identificação é um conjunto de meios científicos ou técnicas específicas empregados para que se obtenha a identidade. É um procedimento médico-legal cuja finalidade é afirmar efetivamente por meio de elementos antropológicos ou antropométricos que aquele indivíduo é ele mesmo e não outro."
  • Não concordo com a questão. Se o cadáver já está em avançado estado de putrefação (suponho eu que já na 3º fase em frente), como que eu posso saber se foi um suicício se todas as carnes já foram embora??


ID
1951576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal

No que se refere à perícia em ossada recolhida ao instituto médico-legal por determinação da autoridade policial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Os fenômenos abióticos CONSECUTIVOS são: evaporação tegumentarresfriamento paulatino do corpo - algor mortis, manchas de hipóstases e livores cadavéricos, e rigidez cadavéricarigor mortis. Putrefação já é fenômeno transformativo, mas não deixa de sê-lo.

  • alguem sabe pq anulou??

  • Cronotanatognose: Estuda a data aproximada da morte. A cronotanatognose baseia-se num conjunto de fenômenos:

    a) fenômenos cadavéricos: resfriamento do corpo, rigidez cadavérica, livores e hipostase, mancha verde abdominal, gases da putrefação, decréscimo de peso.

    b) crioscopia do sangue: (-0,55 o C a -0,57 o C)

    As lesões produzidas no morto podem ter origem acidental ou intencional. As lesões acidentais são conseqüentes à queda do corpo ao sucumbir, ao arrastamento do cadáver, a ferimentos de arrasto, nos afogados, à depredação por animais necrófagos etc. Os ferimentos intencionais resultam de injeções, de incisões, de esquartejamento criminoso etc.

  • Cespe respondeue que o  rigor mortis pode ser precoce ou tardio, portanto não há como afirmar categoricamente que a a rigidez cadavérica sucederá a fase de livores.

  • Justificativa da banca:

    Não há opção correta, uma vez que a rigidez pode ocorrer de forma precoce ou tardia. Sendo assim, não é possível afirmar, de forma categórica, que a rigidez cadavérica não possa ocorrer antes dos livores.

  • A maioria das questões dos ultimos dois anos da CESPE em medicina legal estão anuladas , muito ruim isso pra BANCA !


ID
1951579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Sexologia forense é o ramo da medicina legal que trata dos exames referentes aos crimes contra a liberdade sexual, além de tratar de aspectos relacionados à reprodução. Acerca do exame médico-legal e dos crimes nessa área, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • E o aspecto temporal, durante o parto ou logo após?
  • GAB. "A".

    FUNDAMENTO:

    O crime de infanticídio

    O art. 123 do Direito Repressivo conceitua infanticidium ao ato de matar a mãe o próprio filho, sob a influência do estado puerperal, durante o parto ou logo após. Dessarte, em princípio o infanticídio é o crime da genitora puérpera.

    Em princípio, pois o delito não é de mão própria, vez que, de acordo com o art. 30 do CP, responderá por infanticídio, também quem auxilia a mãe a ocisar o próprio filho ou executa o crime a seu pedido, por estar combalida pelo esforço muscular, perda de sangue ou por faltar-lhe coragem.

    Se não se verificar que a mãe tirou a vida do filho nascente, durante o parto, ou do infante nascido, logo após, sob a influência do estado puerperal, a morte praticada se enquadrará na figura típica do homicídio. Nesse sentido: RT, 491:292, 488:323.

    Se a mulher vem a matar outro infante nascido, supondo tratar-se do próprio filho, sob influência do estado puerperal, logo após o parto, responderá por infanticídio (infanticídio putativo); se o morto pela mãe for adulto, responderá ela por homicídio.

    Insta dizer que não se admite a forma culposa de infanticídio. 

     

    FONTE: Croce, Delton, MANUAL DE MEDICINA LEGAL.

  • Também não considerei certo a opção A, pois o delito de infanticídio pode ser praticado também por outro agente, como por exemplo o seu conjuge, aplicando ao caso o art 30 do CP conjugado com o art. 123 CP. É inequívoco que as circunstâncias do tipo em questão comunicam-se por serem elementares. 

  • A mãe tb pode se equivocar e matar o filho de outrem, achando ser o seu. Nessa situação, tb terá cometido o infanticídio, pois leva-se em consideração a vítima pretendida.

  • Com relação às assertivas incorretas:

     

    b) Absolutamente errada, porquanto existem os abortos legalmente permitidos, praticados por MÉDICOS, previstos no artigo 128: necessário (inciso I - terapêutico) e o aborto no caso de gravidez resultante de estupro (inciso II - sentimental).

     

    c) Segundo Rogério Sanches, tem prevalecido na doutrina que o crime do artigo 134 pode ser praticado pela mulher que concebe ilicitamente e pelo pai adulterino ou incestuoso.

     

    d) Para se determinar um estupro, NÃO é necessário que respostas aos quesitos sobre a ocorrência de conjunção carnal ou ato libidinoso sejam afirmativas, pois essas ocorrências NEM sempre deixam vestígios.

     

    e) Para a resposta ao quesito sobre virgindade da paciente a integridade do hímen pode não ser necessária, desde que outros elementos indiquem que a periciada nunca manteve relação sexual. Marquei essa como certa, pensando que boa parcela de mulheres nasce SEM HÍMEN. E também não encontrei nada diferente, alguém tem?

  • Acredito que deva haver mudança de gabarito. Na alternativa "A", a redação da questão nos dá a entender que são necessários apenas os dois aspectos citados, quando é necessário, também, a influência (e não apenas a presença) do estado puerperal, bem como que o ato seja realizado durante o parto ou logo após. Desta forma, a alternativa está errada. O gabarito correto deve ser a alternativa "E", tendo em vista que nem sempre há a ruptura do hímen quando da prática de relaxão sexual, como quando, por exemplo, a mulher possui hímen complacente.

  • Fiquei em duvida entre a letra E) e a letra A), embora tenha marcado a letra A), mas acredito que a questao deva ser anulada.

  • Também concordo com os colegas. São clássicos exemplos na doutrina onde a mãe se engana e mata um outro bebê que não o seu. Nessa ocasião, o agente irá responder por infanticídio, e não por homicídio que, teoricamente, traria consequencias jurídicas mais severas. 

    O fato de "próprio filho", logicamente falando, não é requisito para configuração do crime.

    A questão considerou a literalidade do artigo, que dispõe:

     Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Vejamos ainda um segundo erro. Falta o requisito DURANTE O PARTO OU LOGO APOS. Então, ainda que se considerasse a literalidade do artigo, não são dois aspectos, e sim TRES...

    Vejamos então as cenas dos proximos capitulos

  • Concordo com o colega, ao meu ver o gabarito deve ser alterado para "E", ou ser anulado. Qualquer coisa diferente disso é garfo.
    Foi nesse sentido o meu recurso:

    ...O gabarito considerou correto: “Para a configuração do infanticídio, são necessários dois aspectos: o estado puerperal e a mãe matar o próprio filho”.

    Não é isso que o CP prevê:

    “Infanticídio Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após"

    O dispositivo deixa claro que não basta o estado puerperal, deve o sujeito ativo estar SOB DOMÍNIO dele; além do requisito de ser durante o parto ou logo após. A doutrina penalista e de medicina legal é unânime em entender que esses requisitos são indispensáveis:

    Cleber Masson (2015, p. 82): "Não basta, porém, seja o crime cometido durante o período do estado puerperal. Exige-se relação de causalidade subjetiva entre a morte do nascente ou recém-nascido e o estado puerperal, pois a conduta deve ser criminosa sob sua influência. É o que se extrai da leitura do art. 123 do Código Penal. Ausente essa elementar (“influência do estado puerperal), o crime será de homicídio."

    “A mãe deve estar sob influência do estado puerperal (elemento fisiopsicológico).” (Delmanto, 2002, p. 266).

    Damásio de Jesus (2014, p. 470) com clareza solar explicar: “Não é suficiente que a mulher realize a conduta durante o período do estado puerperal. É necessário que haja uma relação de causalidade entre a morte do nascente ou neonato e o estado puerperal. Essa relação não é meramente objetiva, mas subjetiva. O Código Penal exige que o fato seja cometido pela mãe “sob a influência do estado puerperal”. Ausente, há homicídio (RT, 488:323 e 491:292; RJTJSP, 21:432). Sobre o tema: Júlio Victor, Modalidades do infanticídio, Belém, CEJUP, 1991.”

    Guilherme Nucci (2015, p. 704): “O infanticídio exige que a agressão seja cometida durante o parto ou logo após, embora sem fixar um período preciso para tal ocorrer. Deve-se, pois, interpretar a expressão “logo após” com o caráter de imediatidade, pois, do contrário, poderão existir abusos.”

    No mesmo sentido (Del Campo, 2007, p. 221): “A perícia no infanticídio e bastante complexa e compreende duas etapas. A primeira, determinar se o produto da concepção nasceu com vida (feto nascente ou infante nascido), e a segunda, se a mulher agiu sob influência do estado puerperal.”

  • Em relação à “letra E”, a alternativa está absolutamente correta, não havendo discordância no campo dos principais autores de medicina legal, como a seguir exemplificado:

    “A perícia do defloramento é das mais delicadas, pois a integridade do hímen nem sempre é sinal afirmativo de virgindade, como na complacência da membrana, em que ela pode permanecer íntegra, a despeito de efetivos e repetidos congressos sexuais. Croce e Croce Junior (2012, p. 637).”

    “Virgem é a mulher que nunca manteve copula vagínica. A ausência de hímen (por exemplo, por perda traumática em acidente) ou sua complacência não afasta o conceito de virgindade. Abouch V. Krymchantowski, Lélio Braga Calhau, Roger Ancillotti, Rogério Greco (Coord.), William Douglas (2010, p. 169).”

    Há ainda, como informa (Del Campo, 2007, p. 242): “Embora de rara ocorrência, e possível a agenesia himenal ou ausência de hímen, que não se confunde com o hímen complacente.”

  • Questão A está incorreta:

    “Infanticídio conforme o Art. 123 do CP, " durante o parto ou logo após", medicina legal é unânime em entender que esses requisitos são indispensáveis. Exige-se relação de causalidade subjetiva entre a morte do nascente ou recém-nascido e o estado puerperal, pois a conduta deve ser criminosa sob sua influência.

     Ausente essa elementar (“influência do estado puerperal), o crime será de homicídio."

    “A mãe deve estar sob influência do estado puerperal 

     

    Questão certa é a "letra E".

  • O PUERPÉRIO É ALGO QUE TODA MÃE PÓS PARTO PASSA (período que decorre desde o parto até que os órgãos genitais e o estado geral da mulher voltem às condições anteriores à gestação)., MAS EM ALGUMAS É MAIS INTENSO OCASIONANDO O CHAMADO ESTADO PUERPERAL...ALÉM DO MAIS P CONFIGURAR O CRIME DE INFATICIDIO DEVE HAVER INFLUENCIA DESSE ESTADO do contrário não há esse crime...discordo totalmente da letra A como gabarito e ficaria com letra E, uma vez que himen é algo que nem sempre uma virgem tem intacto.

  • a questão A deve ser anulada, pois a letra fria da lei é clara - exige a INFLUENCIA do estado puerperal....nas aulas do professor Roberto Blanco, ele frisa muito bem isso.

  • O CESPE mateve o gabaríto. Absurdo!

  • Na prova marquei letra E ....

     

    A letra A ignora o aspecto temporal : " durante e logo após" e ainda estaria mais correto se estivesse descrito = sob influência do ESTADO PUERPERAL

  • E as bailarinas e ginastas que rompem o himen no treino diario?

  • E o , durante o parto ou logo após?... é um absurdo essa questão não ser anulada. O Cespe ja começou a dar como certa questões incompletas, coisa que a dois anos atras ele dava como errada. 

  • Sinais certos de ter ocorrido a conjunção carnal:
    a) ruptura do hímen (não considerar para mulher deflorada): a ruptura ocorre através da conjunção carnal (há também casos de acidentes, de masturbações);
    b) presença de esperma na vagina;
    c) diante de uma gravidez a lei considera que ocorreu uma conjunção.

  •  VAI ENTENDER!!!!!!

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: SEGESP-AL

    Prova: Perito Médico Legal

    Resolvi certo

    No que concerne à sexologia forense, julgue os itens que se seguem.

    Na análise de crime de infanticídio, basta que a pericianda esteja no período puerperal para que se configure este estado?

     

    Errado

    Parabéns! Você acertou!

  • A banca realmente é bastante peculiar, veja questão da própria banca sobre o assunto:

     

    Q274298

    Medicina Legal 

     Sexologia Forense

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-AL

    Prova: Delegado de Polícia

    Resolvi certo

    texto associado   

    Em relação à perícia médico-legal, julgue os itens que se seguem.
     

    Não existe a possibilidade de ocorrência de estupro em pessoa do sexo feminino com hímen íntegro, isto é, virgem.

    GABARITO: FOI DADO COMO ERRADO.

     

  • além das questões já mencionadas, a letra "a" traz mais uma afirmação passível de questionamento, pois no caso de erro quanto à pessoa, situação em que a mãe mata outro bebê pensando ser o seu, ela responde por infanticídio, mais quem foi morto não foi seu filho.

  • Estou com todos os colegas sobre a equivocada escolha da banca em considerar a alternativa A como a correta, por tudo o que já disseram. Também marquei a letra E. ABSURDO o CESPE não ter anulado a questão!

  • No caso em tela a doutrina majoritária entende q

  • A alternativa "A" esta incorreta visto que se a mãe matar outra criança por "Erro" achando ser a sua também cometerá o crime de infanticidio.

  • CESPE nunca ouviu falar sobre hímen complacente?

  • Questão Cespe Polícia Civil-RN 2009 / Q95624

    No crime de abandono de recém-nascido, o sujeito ativo só pode ser a mãe e o sujeito passivo é a criança abandonada.

    Gabarito da questão dado como correto 

  • Isso que desanima, parece ate que é questão marcada para alguns candidatos... Não tem como a alternativa E estar errada...

  • Ridícula essa questão. Definitivamente precisamos da "lei de concursos públicos".

  • Penso que a letra A está incorreta, vez que não basta esses 2 requisitos, sendo necessário ainda que a mãe tenha matado o próprio filho DURANTE OU LOGO APÓS o parto conforme se observa abaixo:

         Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após

    Se a mãe mata o filho tempos depois do parto, mesmo que sob a influência do estado puerperal, não se configurará o infanticídio.

  • Para a resposta ao quesito sobre virgindade da paciente, a integridade do hímen pode não ser necessária, desde que outros elementos indiquem que a periciada nunca manteve relação sexual.

     

    Eis o erro da questão. Como não é necessário analisar a integridade do hímen, já que ele é um dos indicativos se houve ou não conjunção carnal ou outro ato libidinoso. Também estaria ERRADO se a questão falasse se ele é o elemento principal para constatação de conjunção carnal ou outro ato libidinoso, já que no caso de hímen complacentes (por sua elasticidade, comporta-se a cópula sem se romper-se) não dá para verificar sozinho se houve tais atos. 

  • Se fosse a FUNCAB(huuuuuunnnnnn!) iria faltar espaço pra tantas críticas( não tenho procuração pra defendê-la, até acho que se equivoca muito), mas vindo de uma banca como o CESPE!!!!!! Essa questão é uma afronta. Ridiculamente equivocada.

    A) Para a configuração do infanticídio, são necessários dois aspectos: o estado puerperal e a mãe matar o próprio filho.

    A minha mãe, e as mães de TODO MUNDO passam pelo estado puerperal para dar a vida a outro ser. A diferença é que nem todas sofrem INFLUÊNCIA desse estado puerperal ao ponto de matar o próprio filho.

    Conclusão: Não basta a mãe matar o filho , no período compreendido entre o início do parto e o final do puerpério ( estado puerperal), deve a mãe estar tomada por certo grau de INFLUÊNCIA que a leve a cometer infanticídio.  

  • A letra (E) poderia ser a resposta correta. É bem estranho o CESPE não anular a questão.

  • Infanticídio - Erro sobre a pessoa: pagina 358, Codigo Penal Comentado, Rogerio Greco, 10] edição.

    " Na hipótese, por exemplo, em que a parturiente almejava causar a morte de seu próprio filho e, por erro, acaba matando o filho de sua colega de quarto, aplica-se a regra correspondente ao erro sobre a pessoa, devendo ser responsabilizada pelo infanticídio."

    Assim, a letra A pode ser considerada ERRADA, pois não necessariamente deve ser o próprio filho para responder por infanticídio.

    Quanto a letra E, conforme alguns colegas já comentaram, o hímem complacente, por possuir elasticidade, mesmo após uma relação sexual, pode não se romper, voltando ao estado de antes, sem fissura ou ter sofrido qualquer agressão pelo ato, não sendo requisito necessário e indipensável para a perícia determinar um suposto estupro.

    Acho que deveria ser anulada.

    abs

    Andre Almeida

  • GAB. A

    Acabei marcando a letra "E", e entendo estar a letra "A" incompleta. Vejamos, uma mãe que mata o prórpio filho, após o parto, estando em estado puerperal, comete homicídio. Uma mãe que mata o próprio filho, após o parto, estando sobre a influência do estado puerperal, comete o infanticídio. 

     

    Conforme dito abaixo, toda mulher passa pelo estado puerperal, com o fim do parto (eliminação da plascenta) inicia-se o estado de puerpério. Para o delito, faz-se necessário que este estado influencie a mãe a matar o seu filho.

  • Sobre a alternativa "A", imagino que o maior erro da banca tenha sido consignar, como requisito estruturante do tipo penal - "PRÓPRIO FILHO", pois, como amplamente sabido,  mãe que ceifa a vida de filho de outrem, imaginando ser o seu (erro in persona - de representação), continua a responder pelo crime de infanticídio. Portanto, a banca se descuidou quanto ao aspecto jurídico da questão. 

     

    Sobre o puerpério e estado puerperal, como bem informa o professor BLANCO, CIENTIFICAMENTE, há apenas o PUERPÉRIO, que tem início com o fim do parto - marcado pelo movimento de excreção da placenta. O ESTADO PUERPERAL é mera construção jurídica, segundo o próprio mestre, sem embasamento científico. 

    Sobre a alternativa E, a considero correta, uma vez que, como dito pelos colegas abaixo, o hímen complacente não é idôneo para fins de análise do aspceto de virgindade.

     

    Bons papiros a todos. 

  • Quando há questões como esta, as chances de quem não sabe são maiores que as de quem estuda. O tristeza. 

  • Questão A, letra da lei, passível de anulação. vejam:

    INFANTICÍDIO PUTATIVO:  Se a mãe, sob influência do estado puerperal, logo após o parto, pensando ser seu filho (vítima virtual), acaba, por engano  matando filho alheio (vítima real), pratica o crime de infanticídio (putativo) – (erro quanto à pessoa) -, devendo responder por infanticídio.

  • Esta questão deve ser anulada! Item A está completamente equivocado. Marquei letra E e continuaria marcando.
     

  • Para mim correta, a questão não questionou concurso de pessoas ou erro na execução e sim a regra do crime de infanticidio.

  • Quase marco "e". Tem que ser vidente mesmo...

  • Acho que vcs estão interpretando erroneamente a "E". É claro que a mulher pode ser virgem e não ter hímen e pode ter hímen e não ser virgem. Mas o que a questão afirma (erroneamente, ao meu ver) é que o legista poderia atestar que a paciente é virgem pela "boa reputação" dela, mesmo vendo que não há hímen, o que não é atribuição dele. Ou seja, ele pode até afirmar (com presunção relativa de veracidade) que a mulher não é virgem pelo fato do hímen se encontrar rompido, mas não poderia simplesmente afirmar que a paciente é virgem porque é uma moça de família, mesmo com o himem rompido. Neste caso ele deveria responder ao quesito como "prejudicado".

  • Acrescentando...

    Comentários sobre alternativa C (ERRADA).

     

    Exposição ou abandono de recém-nascido

    Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:

    Trata-se de crime próprio ou especial. Somente pode ser cometido pela mãe que concebeu o filho de forma irregular (exemplo: fora do matrimônio, quando casada), e, ainda, pelo pai adulterino. Veja, portanto, que esse crime não é exclusivo da mãe, podendo ser praticado também pelo pai.

    O crime há de ser praticado “para ocultar desonra própria”. Essa desonra, isto é, a ausência de honra, funciona como elemento normativo de um tipo penal aberto, que precisa ser complementado pela valoração do magistrado no caso concreto.

    A honra aqui tratada é a de natureza sexual, a boa fama e a reputação que desfruta o autor ou a autora pelo seu comportamento decente e pelos bons costumes. Se a pessoa é notoriamente desonesta, afasta-se a alegação de preservação da honra. Por esse motivo, o tipo penal pressupõe que o nascimento da criança deve ter sido sigiloso, no sentido de não ter chegado ao conhecimento de estranhos.

    Se a exposição ou abandono do recém-nascido ocorre por outro motivo, tais como excesso de filhos ou extrema miséria, diverso da finalidade de ocultar desonra própria, o crime será o de abandono de incapaz (CP, art. 133). Também incidirá essa figura penal se o agente não for pai ou mãe
    do recém-nascido.

     

    FONTE: MASSON. VOL. II

  • A coerência devia ser pela anulação da questão, vamos observar se o CESP trará outra questão nesses moldes. 

    A questão "E" está correta, embora entenda que pelo padrão CESP a questão "A" também esteja.

  • Esse gabarito é uma aberração! São três os requisitos do 123. Faltou o durante ou logo após o parto. Lamentável essa banca tem hora.
  • Questão passível de ser anulada.

    Assertiva E: Hímen complacente pode mascarar conjunção carnal de virgem.

    Assertiva A: A mãe sempre é o agente do infanticídio, porém pode influenciar outras pessoas a praticar o delito.

  • Ao meu ver o erro da letra A é não destacar a influência do estado puerperal

  • CESPE SENDO CESPE, lamentável...

    marquei a letra E na certeza

    então segundo a CESPE, a mãe em estado puerperal, mata o próprio filho, já nascido e adulto é infanticídio...

  • Infanticídio

            Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    O infanticídio exige além dos dois aspectos apontados na letra a) que a agressão seja cometida durante o parto ou logo após.

  • Questão A ERRADA. O crime de infanticidio presume que a mulher esteja no estado puerperal, porém, ela mesmo nesse estado pode vir a matar outro recém-nascido.

    Questão B. ERRADA. O crime de aborto se consuma com a morte do feto. Essa morte pode vir a ser fora do utero ou dentro do utero. Não importa se há expulsão ou não.

    Questão C. PODERIA SER CORRETA. Veja o que diz Rogerio Grecco "somente a mãe pode vir a ser considerada sujeito ativo do delito de abandono de recém nascido, uma vez que, conforme adverte Hungria, "não gozará do privilegium nem mesmo o marido da mulher infiel que abandonar o neonato adulterino, pois a desonra, em tal caso, não é dele, mas da esposa.

    Questão D. ERRADA. o crime de estupro normalmente se considera como não transeunte (dependendo da forma ocmo é praticado, o crime poderá deixar vestigios, a exemplo do coito vaginico ou do sexo anal; caso contrario, será dificil a sua constatação por meio de pericia, oportunidade em que deverá ser considerado transeunte" Rogerio Grecco.

    Questão E. Pra mim CORRETA. Pois tem o caso do himen complacente. Himens estreitos e elásticos que permitem a conjunção carnal sem se romperem.

    Himens não complacentes também podem não se romper enquanto houver grande lubrificação gerada pela excitação. Faltando esta, haverá ruptura.

    O pênis muito pequeno também colabora para que o himen permaneça integro, apesar da penetração. NEUSA BITTAR.

  • Higor Souza, o Crime de Infanticídio é um Crime Bipróprio, para existir é necessário que:

    Suj. Ativo seja a própria mãe da vítima; e

    Suj. Passivo seja o filho da infratora.

    Observe o que está expresso no CP em seu art. 123.

    Infanticídio
    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Na hipótese que você argumentou, da mulher está influenciada pelo estado puerperal e matar outro recém-nascido, isto só seria tipificado como Infanticídio se a mãe estivesse pensando, equivocadamente, que era o seu próprio filho, configurando dessa forma um erro sobre a pessoa, onde em razão do erro ela responderia como se tivesse matado o próprio filho. Caso em que a doutrina chama de Infanticídio Putativo, no entanto, a questão nem de longe chegou a aprofundar nesse ponto.

     

  • Gente, está havendo equívoco quanto à interpretação da letra E. Isso porque ela diz que a resposta ao quesito formulado sobre a integridade do hímen pode não ser necessária para que se caracterize a virgindade da paciente.

    Vejam, há hipótese de hímen complacente que sabemos que. ainda assim, permite que a examinada seja virgem, tudo bem. Contudo, a resposta a esse quesito é de extrema necessidade, pois se, de pronto averiguada a rotura do hímen, mata-se a dúvida logo aí. Mas, se ele estiver intacto, levanta-se a hipótese de hímen complacente e passa-se a averiguar outros indícios.

    A integridade do hímen não é necessária para se determinar a virgindade, mas a resposta a esse quesito é essencial.

  • Acho que a assertiva A encontra-se incompleta, pois para configuração do crime de infanticídio, além dos aspecto psíquico do sujeito ativo e o sujeito passivo próprio é necessario também a análise do aspecto temporal, elemento normativo do tipo do infantícidio. Portando não consigo considerar a assertiva A como correta.

  • Entendo que a alternativa A não está totalmente correta, na medida em que existe a figura do INFANTICÍDIO PUTATIVO. Quando a mãe em estado puerperal mata filho alheio pensando ser seu.

  • Isaac, com todo respeito meu amigo, mas trabalha apenas com as informações que o enunicado trouxe, não procura chifre em cabeça de égua, resolve o exercicio com as informações que você tem e procura a menos errada. Eu procuro fazer isso. Bons estudos. 

  • A questão é passível de anulação, uma vez que a alternativa A está incompleta.

     

    Segundo Neusa Bittar (6ª Edição, pg. 296), "o infanticídio consiste em matar o próprio filho durante ou logo após o parto, SOB A INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL (art. 123 do CP).

     

    Devemos diferenciar puerpério de estado puerperal, uma vez que o puerpério é o período pós-parto que se inicia com a expulsão do feto e dequitação (eliminação) da placenta, estendendo-se por seis a oito semanas (Seria um estado natural de toda mulher que da a luz). O estado puerperal seria uma alteração tempóraria em puérpera previamente sadia(se liga nisso), que diminuiu sua capacidade de entendimento e libera seus instintos, anulando seu senso moral, o que le a agradir o próprio filho.

     

    Então, concluimos que para que haja o infanticidio é necessário que a Mãe esteja "SOB INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL" e não somente em estado puerperal. 

  • Quando vou responder e vejo 58 comentários eu vejo qual a resposta mais sensata e escolho a mais impossível. SEMPRE ACERTO. rsrsrs

  • ALT. "A"

     

    A questão dada como correta não padece de equívocos, uma vez que se trata-se do campo médico-legal, ciência biológica, e não - apenas - uma ciência normativa, valorativa, como ocorre no direito penal. Embora ambas se complementem, por serem interdisciplinares, a questão versa sobre a ótica médico-legal. 

     

    PORÉM, a alternativa E está em total sintonia e não padece de erros, deveria ter sido a qc anulada. 

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Pessoal, errei a questão e também não me conformei com o gabarito, pois faltou à alternativa "A" o terceiro aspecto do infanticídio, qual seja: ser praticado durante ou logo após o parto (art. 123, CP).

    .

    Ocorre que a alternativa "E", smj, está igualmente equivocada. Infere-se da leitura a contrário senso da assertiva a desnecessidade do exame de integridade do hímen quando "... outros elementos indiquem que a periciada nunca manteve relação sexual". Substituir o exame pericial por meros indícios de virgindade soa negligente, não acham?

    .

    A propósito, segundo ensina o medico legista Paulo Roberto Silveira, "O hímen pode se romper por outras causas que não a conjunção carnal. Traumas perineais como a impalação, quedas a cavaleiro, prolapso uterino, tumores vaginais. Nestes casos encontramos ou a causa da rotura ou seus vestígios. Estas eventualidades são raras. Sendo assim, podemos considerar o hímen roto como prova de conjunção carnal" (fonte: http://www.drpaulosilveira.med.br/visualizar.php?idt=1625754).

    .

    A rotura do hímen, segundo o autor, ou decorre de conjunção carnal (afastando a virgindade), ou decorre de situações atípicas igualmente identificáceis pela perícia médica, o que reforça a inadequação de preterir-se o exame clínico pela presença de "... outros elementos indiquem que a periciada nunca manteve relação sexual". Corrijam-me se estiver errado.

    .

    Houve recurso desta questão? Caso positivo, qual foi a justificativa da banca para manter a resposta? 

  • Boa estratégia Wilix, até porque na hora da prova a questão vai trazer 100 comentários embaixo dela, daí é só usar o mesmo raciocínio e ser o Jedi dos concursos ohaiuhauiaa

  • Só que marquei a letra A kkkk. "O estado puerperal é o período pós-parto ocorrido entre a expulsão da placenta e a volta do organismo da mãe para o estado anterior a gravidez."
  •  

    Na alternativa "B" , gabarito da banca, o conceito de aborto está incompleto : Segundo a doutrina , o conceito de aborto seria "... morte do concepto, com ou sem expulsão, a qualquer tempo da gestação, de forma dolosa..."

    Questão duvidosa.

  • Infelizmente, o examinar não teve muito sucesso na elaboração dessa questão, uma vez que o gabarito não indica a melhor opção dentre as apresentadas.

    Vamos analisar cada uma das alternativas:

    A) GABARITO CONFORME A BANCA- essa alternativa não apresenta clareza na definição do infanticídio, uma vez que para sua configuração há a necessidade de que a agressão realizada seja cometida "durante ou logo após o parto". No caso, esse marco temporal é indispensável para a caracterização do infanticídio não foi evidenciado na alternativa. 

    O art. 123 do CP e a doutrina são claros na necessidade de que o crime seja cometido durante o período do estado puerperal e haja causalidade subjetiva entre a morte do nascente ou neonato. Caso não haja a elementar "sob a influência do estado puerperal" presente no art. 123 do CP, o crime será de homicídio.

    B) ERRADO- Os tipos de aborto que o código prevê: a) art. 124 CP (aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, b) art. 125 do CP (aborto provocado por terceiro), c) aborto terapêutico/legal ou necessário (art. 128, I, CP); d) aborto sentimental/piedoso ou moral (art. 128, II, CP)
    Destaca-se que o aborto terapêutico não é punível, tendo em vista que representa um ESTADO DE NECESSIDADE. 
    Além disso, o aborto sentimental também não é punível, pois decorre de um crime, no caso, o estupro.

    C) ERRADO- Sujeito ativo do art. 134 do CP (exposição ou abandono de recém-nascido) são os pais do recém-nascido, ou seja, a mulher que concebe ilicitamente ou o pai que pratica adultério, pois o tipo penal exige que seja "para ocultar desonra própria".

    D) ERRADO- Não é necessário que as respostas aos quesitos sejam afirmativas, pois nem sempre há vestígios nesse caso.

    E) GABARITO DO PROFESSOR-  Poderíamos pensar nas mulheres que nascem sem hímen (agenesia himenal), um caso em que o fato de não possuir hímen, por si só, não elucidaria se a paciente é ou não virgem. Por outro lado, uma mulher com hímen complacente, ou seja, os que toleram introdução parcial ou imparcial do pênis, objetos ou duros ou calibrosos, sem que se rompam.
    Além disso, há que se considerar, por exemplo, a relação sexual entre casais homoafetivos de mulheres, sem que haja rompimento do hímen. Assim, possuir ou não hímen, não é um fator determinante na aferição da virgindade.

    GABARITO DA BANCA: LETRA A
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • a) CERTOapesar de o Código Penal prever a influência do estado puerperal como requisito para o infanticídio, a questão apresenta os requisitos médico-legais de sua configuração.


    b) ERRADOa depender de sua viabilidade, poderá acarretar a expulsão prematura do feto em crime impossível (hipótese majoritariamente entendida como exclusão da tipicidade). Outras causas poderão ser consideradas, como no caso do aborto terapêutico (que é causa de exclusão de ilicitude do tipo penal de aborto).


    c) ERRADO - pode também ser praticado pelo pai.


    d)  ERRADO - nem sempre essas ocorrências deixam vestígios. Um exemplo que pode ser citado é quando o agente utiliza preservativo, no caso de hímen complascente.


    e) ERRADO - Para a resposta ao quesito sobre virgindade da paciente, a integridade do hímen É NECESSÁRIA, porque, para a MEDICINA LEGAL, ROTURA de hímen é sinal de certeza de conjunção carnal. Caso haja outros elementos que indiquem que a periciada nunca manteve relação sexual, como por exemplo em caso de HÍMEN COMPLASCENTE, o quesito sobre a virgindade da paciente restará PREJUDICADO.

  • Como diria alguns professores, quanto mais sabe mais pode errar. Vá no simples que acerta. Porém, o final da Alternativa A quase me fez não marcá-la, pois há casos de infanticídios que o pai que agiu. Só resolvi marcar a A por responder de forma simples e objetiva e por eliminação, também.

  • Treta!!

    Faltou o "durante o parto ou logo após", senhor examinador!

    Segue o baile!!

  • Eu entendi o erro da letra E. 

    Não obstante haja mulheres que nascem sem hímen ou com hímen complacente, o exame é imprescindível. Como a autoridade policial saberia que esse hímen é complacente se não existirem investigações? Ou seja, não dá para se dispensar o exame, ainda que a mulher venha a nascer sem ou com alguma anomalia. 

    Quanto à letra A, acredito que esteja incompleta mesmo, mas terminei marcando pelos fatos supracitados. Achei a melhor resposta. A meu ver, a questão está eivada de nulidade. 

  • POR SER UMA QUESTÃO DE MEDICINA LEGAL, ENTENDE-SE PELA LITERATURA MÉDICA QUE O INFANTICÍDIO É A MORTE CAUSADA  PELA MÃE EM RELAÇÃO AO FETO NASCENE OU INFANTE NASCIDO. 

     

    PARA O DIREITO PENAL (ART. 123, CP), O CONCEITO DE INFANTICÍDIO É MAIS ALARGADO E POSSUI 3 ELEMENTARES:

    1) MÃE MATAR O PRÓPRIO FILHO;

    2) INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL (PARA MED. LEGAL É UMA FICÇÃO JURÍDICA);

    3) DURANTE OU LOGO APÓS O PARTO - LEIA-SE DURANTE A DEQUITAÇÃO OU LOGO DEPOIS (ATÉ O INÍCIO DO PUERPÉRIO). 

     

    TAMBÉM MARQUEI A LETRA "E", PORÉM ACHO QUE ELA ESTÁ ERRADA EM DIZER QUE PARA AFERIÇÃO DA VIRGINDADE A INTEGRIDADE DO HÍMEM PODE NÃO SER NECESSÁRIA. AO CONTRÁRIO, VISTO QUE SEMPRE SERÁ NECESSÁRIA A RESPOSTA AO QUESITO NO QUE TANGE A INTEGRIDADE DO HÍMEM. SENDO ELE COMPLACENTE OU NÃO.

     

    GABARITO: A

  • Marquei a letra E, mas essa questão está eivada de nulidade por causa da afirmativa A.

  • Questão passível de anulação.A alternartiva A está errada, pois não e necessário somente o estado puerperal e sim a INFLUÊNCIA do estado puerperal. Todas as mulheres passam pelo estado puerperal, mas nem todas são influenciadas a ponto de cometerem infanticídio.

  • E  o aspecto temporal ? " durante  o parto ou logo após".

    questão A também encontra-se errada ao meu ver.

  •  

    O erro da "e" está em condicionar a virgindade à falta de relação sexual.

     

    e) Para a resposta ao quesito sobre virgindade da paciente, a integridade do hímen pode não ser necessária, desde que outros elementos indiquem que a periciada nunca manteve relação sexual.

  • Arnaldo, está questão eh Cespe. Putz
  • Amigos, nao quero ser chato, contudo...

    Se o infanticidio for praticado mediante erro sobre a pessoa, apesar de responder penalmente pelas caracteristicas da vitima virtual a mae nao terá causaso a morte do proporio filho. Nesse diapasao, a assertatva A nao esta adequada.

    Noutra sorte, nos casos de himem complacente nao havera ruptura (orla exigua e ostio de grande amplitude)...

    Ate a aprovacao, avante!!!

  • Em 06/07/2018, às 09:03:25, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 01/09/2016, às 14:06:00, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 16/08/2016, às 10:50:21, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Quando da vontade de desistir.

  • Pelo que entendi da assertiva da alternativa E, ela estaria correta se estivesse escrito: "a ruptura do hímen pode não ser necessária".

  • a) CERTO -  Em virtude do crime de infanticídio ser especial se comparado ao crime de homicídio. Trata-se de delito especial em virtude de envolver morte de uma pessoa , pessoa esta filho do agente e, ainda, quando o ato é cometido em virtude da agente se encontrar sob a influência do chamado estado puerperal, situação esta passível de produzir, sobre a mãe, alguns transtornos psicológicos.


    b) ERRADO - Em virtude de que o crime de aborto ocorrerá somente se a expulsão do feto se der por ato doloso da gestante ou por terceiro e desde que tal ato não seja necessário a vida da futura mãe ou seja feto anencéfalo ou , ainda, a gravidez seja decorrente de estupro.


    c) ERRADO - Tal conduta também pode ser praticada pelo pai.adulterino ou incestuoso (relacionamento amoroso).


    d)  ERRADO - Para a ocorrência do crime de estupro não se exije a efetiva conjunção carnal, logo, trata-se de crime que não necessariamente deixa vestígios.


    e) ERRADO De péssima redação, está incorreta em virtude que não se faz necessário à analise do hímen, embora seja feita, em decorrência da existências de hímens complacentes, que não se rompem com a conjunção carnal.

     

    FONTE: Livro - Como passar concursos de delegado. 2.000 questões comentadas, 5ª edição, 2018, editora foco, pág. 503 e 504.

     

    Bons estudos!

  • "Himens não complacentes também podem não se romper enquanto houver grande lubrificação gerada pela excitação. Faltando esta, haverá ruptura."

    "O pênis muito pequeno também colabora para que o hímen permaneça íntegro, apesar da penetração."


    (BITTAR, Neusa. Medicina legal e Noções de Criminalística. 7 ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018. Capítulo 9 - Sexologia Forense - p. 308)

  • Alguém pode explicar o porque a letra ''A'' é a correta, visto que a mãe pode matar o filho de outra e também configurar infanticídio?

  • A alternativa A está absurdamente errada. Primeiro que o tipo penal descreve o infanticídio como "Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após". Observe-se que é necessário a INFLUÊNCIA do estado, e não tão somente a sua incidência.

    Aliás, o estado puerperal é condição inerente a TODAS AS PARTURIENTES. O estado demora até o retorno normal das condições físicas da mulher até ao ponto de que não estava grávida.

    Todavia, quando por desregulações psíquicas - oriundas da INFLUÊNCIA desse estado - a mãe vem a assassinar o próprio filho, daí ocorre o crime de infanticídio.

    Muitos colegas firmaram raciocínio de que ela pode matar outra criança pensando ser sua, e, portanto, isso daria azo a eliminação dessa assertiva. Bom, a alternativa A está errada, mas não por esse motivo.

    Quando a mãe mata o filho de outrem imaginando ser seu (sob a influência do estado puerperal), ela também comete o crime de infanticídio, pois incide-se a figura do error in personae (erro quanto à pessoa). Nesse norte, o crime será interpretado como se tivesse sido cometido contra a vítima virtual (teoria da equivalência), nos termos do art. 20, §3º, CP.

    Quanto a alternativa E, temos: "Para a resposta ao quesito sobre virgindade da paciente, a integridade do hímen pode não ser necessária, desde que outros elementos indiquem que a periciada nunca manteve relação sexual".

    Assertiva verdadeira. Primeiro que no caso de o hímen ser complacente, ele pode estar íntegro e a mulher já ter praticado conjunção carnal. Entretanto, outros elementos podem indicar que ela nunca teve relações (ausência da proteína P30, ausência de fosfatase ácida, etc.).

  • Questão "A" desprovida de amparo legal, não considerou a possibilidade da mãe, sob influência do estado puerperal, matar o filho de outrem, pensando ser o seu, neste caso comete tb o infanticídio ! 

     

  • INFANTICÍDIO - Mãe , seu infante RECÉM-NASCIDO, assassinato, SOB A INFLUÊNCIA,

    Mãe matou filho é INFANT? Não

    Mae matou o próprio filho, é INFANT? Não

    Mae matou o próprio filho, enquanto estava em estado puerperal, é INFAN? Não

    Mae matou o próprio filho que acabara de nascer dela, enquanto estava em estado puerperal, é INFANT? Não

    Mae matou o próprio filho que durante parto ou que acabara de nascer dela, enquanto estava SOB A INFLUÊNCIA em estado puerperal, é INFANT? Sim.

     Infanticídio

           Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • Foi no livro do Genival que eu vi o que era o tal do Hímen. Anterior a isto, somente conhecia as carúnculas mirtiformes

  • Em relação a assertiva C- há doutrinadores que interpretam o artigo de forma mais restritiva, aduzindo, assim, que apenas a mãe poderia ser sujeito ativo do crime. É a posição de Celso Delmanto. Mas a doutrina majoritária entende que o pai também possa ser sujeito ativo, já que a elementar "ocultar desonra própria" é perfeitamente aplicável aos homens.

  • O estado puerperal é elementar do tipo e, portanto, comunica-se. Dessa forma nada impede um homem que a mando da mulher em estado puerperal mate o recém nascido e responda por infanticídio.

    Doutrina MINORITÁRIA entende que o puerpério seria circunstância personalíssima, de forma que não se comunicaria.

    Portanto, a meu ver a ALTERNATIVA A ESTÁ ERRADA

  • Na mi nha visão a letra E está correta. Para a verificação da virgindade a integridade do hímen pode não ser necessária. Existem pessoas que nascem sem o hímen (agenesia), o hímen pode se romper pela introdução de objetos variados (dedos, coletores menstruais, etc) sem que indique, necessariamente, conjunção carnal.

  • UMA COISA QUE SE APRENDE NA FACULDADE, NO PRIMEIRO ANO, É QUE: QUESTÃO OBJETIVA SE RESPONDE DE FORMA OBJETIVA.

    SE TAL COISA...

    SE FOSSE ASSIM...

    TAMBÉM PODE SER ISSO...

    FALTOU ISSO AQUI TAMBÉM...

    TUDO ERRADO.

    CONCORDO QUE TEM QUESTÃO DANTESCA, PORÉM ESSA NÃO É.

    #PAS

  • infanticidio crime de mao propia

  • AQUELE QUE ACERTOU ESSA QUESTÃO, ERROU!

  • A - Para a configuração do infanticídio, são necessários dois aspectos: o estado puerperal e a mãe matar o próprio filho.

    INCORRETA - é necessária a INFLUÊNCIA do estado puerperal, não somente o estado puerperal puramente.

    B - O crime de aborto configura-se com a expulsão prematura do feto, independentemente de sua viabilidade e das causas da eliminação.

    INCORRETA - as causas de eliminação prematura do feto são absolutamente relevantes, uma vez que no Direito Penal adota-se a teoria da atividade para o tempo do crime, podendo ter clara relação com a eliminação do feto.

    C - O crime de abandono de recém-nascidos, que consiste na ausência de cuidados mínimos necessários à manutenção das condições de sobrevivência ou exposição à vulnerabilidade, só estará caracterizado se for cometido pela mãe.

    INCORRETA - também pode ser praticado pelo pai/responsável.

    D - Para se determinar um estupro, é necessário que respostas aos quesitos sobre a ocorrência de conjunção carnal ou ato libidinoso sejam afirmativas: essas ocorrências sempre deixam vestígios.

    INCORRETA - o delito de estupro nem sempre deixa vestígios, uma vez que pode ocorrer enquanto a vítima esteja desacordada ou até mesmo dentro de relação conjugal estável, dificultando a percepção dos vestígios.

    E - Para a resposta ao quesito sobre virgindade da paciente, a integridade do hímen pode não ser necessária, desde que outros elementos indiquem que a periciada nunca manteve relação sexual.

    INCORRETA - para a resposta ao quesito sobre virgindade da paciente, a integridade do hímen É NECESSÁRIA, porque, para a MEDICINA LEGAL, ROTURA de hímen é sinal de certeza de conjunção carnal. Caso haja outros elementos que indiquem que a periciada nunca manteve relação sexual, como por exemplo em caso de HÍMEN COMPLASCENTE, o quesito sobre a virgindade da paciente restará PREJUDICADO (comentário do colega Felippe Almeida).

    QUESTÃO SEM RESPOSTA CORRETA.

  • Puerpério: estado físico. É o período pós-parto.

    Estado Puerperal: é estado físico-psíquico. Físico: durante ou LOGO após o parto. Psíquico: perturbação mental.

    Não adianta apenas estar no estado puerperal, tem que ser durante ou logo após o parto.

    Para mim, questão anulável.

  • 92 comentários???

    ULALAU

  • Ao meu ver, a alternativa correta é letra "E", pois, no caso do hímen complacente, ele pode não se romper com a penetração. Ou seja, a integridade do hímen não permite certeza de ser a mulher virgem.

  • A) Para a configuração do infanticídio, são necessários dois aspectos: o estado puerperal e a mãe matar o próprio filho. CERTO

    O tipo penal do infanticídio é próprio, somente podendo ser cometido pela mãe (admite-se coautoria e participação – circunstância elementar do tipo).

    O estado puerperal é indispensável para que haja o delito de infanticídio, e é exatamente por esse motivo que a pena do delito é consideravelmente baixa se comparada com a pena do homicídio. O verbo matar é o mesmo do homicídio, razão pela qual a única diferença entre os crimes é a especial situação em que se encontra a agente.

       

    B) O crime de aborto configura-se com a expulsão prematura do feto, independentemente de sua viabilidade e das causas da eliminação. ERRADO

    Nem sempre o aborto é criminoso. Se for decorrente de causas naturais, como malformação do feto, rejeição do organismo da gestante, patologia etc., o fato será atípico. Também não haverá crime de aborto se tiver ele sido acidental — queda, colisão de veículos, atropelamento etc. Em verdade, para a existência de crime de aborto, é necessário que a interrupção da gravidez tenha sido provocada — pela própria gestante ou por terceiro — e que não se mostrem presentes quaisquer das hipóteses que excluem a ilicitude do fato (aborto legal).

    O aborto pode ser: a) natural; b) acidental; c) criminoso; d) legal.

       

    C) O crime de abandono de recém-nascidos, que consiste na ausência de cuidados mínimos necessários à manutenção das condições de sobrevivência ou exposição à vulnerabilidade, só estará caracterizado se for cometido pela mãe. ERRADO

    Sujeito ativo - deve ser a mãe e, excepcionalmente, o pai, pois o tipo menciona a finalidade de ocultar desonra própria. Logo, somente os pais do recém-nascido poderiam ter essa intenção específica.

       

    D) Para se determinar um estupro, é necessário que respostas aos quesitos sobre a ocorrência de conjunção carnal ou ato libidinoso sejam afirmativas: essas ocorrências sempre deixam vestígios. ERRADO

    O delito de estupro pode não deixar vestígios.

       

    E) Para a resposta ao quesito sobre virgindade da paciente, a integridade do hímen pode não ser necessária, desde que outros elementos indiquem que a periciada nunca manteve relação sexual. ERRADO

    O exame norteador acerca da virgindade da paciente é o de rompimento do hímen. Caso não haja rompimento pode-se fazer microscopia (teste de viabilidade de espermatozoide – corante christmas tree marca bem o espermatozoide em microscopia), teste de DST, pesquisa de fosfatase ácida, PSA (antígeno prostático especifico), DNA, gravidez.

  • Péssima questão, a alternativa "e)" está correta e a alternativa "a)" é o resultado de um examinador não especialista em direito penal fazendo uma questão que envolve pressupostos de um tipo.

  • E o tempo do crime, foi ignorado? São 3 aspectos.

    Estado puerperal

    Matar o próprio filho

    Durante o parto, ou logo após.

    Discordo do gabarito.

  • A QUESTÃO NÃO LEVA EM CONSIDERAÇÃO DOIS DADOS IMPORTANTES:

    • o crime de infanticídio deve ser praticado durante o parto ou logo após (falta o aspecto temporal);

    • o crime de infanticídio deve ser praticado contra o próprio filho que está nascendo ou acaba de nascer (aspecto subjetivo).

  • Embora, faltante o “durante o parto ou logo após”, as outras questões estão erradas. Facilmente, elimina-se as outras.

    Os erros estão nas seguintes palavras:

    b) independentemente

    c) só

    d) sempre

    e) pode não ser

  • A questão é horrível. Eu tive que acertar já conjecturando na minha cabeça: "bom, o examinador de medicina legal sempre que tenta fazer uma questão de D. Penal faz m**, então ele deve achar que a "A" está certa". Surreal ter que pensar assim pra acertar a questão kkkkkkkkkk E como se não bastasse, a alternativa "E" está corretíssima.

  • A CESPE estava com vontade de colocar o gabarito letra "a". Esse é o fundamento da resposta.

  • A questão é que PARA A BANCA CESPE UMA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO ESTÁ ERRADA, diferentemente de outras bancas...

    Assim, como a questão A está incompleta pois falta o elemento "durante ou logo após o parto", mas não está errada, torna o gabarito a letra A.

  • O mais importante que falta é a INFLUÊNCIA do estado puerperal (se a mãe está neste estado mas mata só para esconder desonra, que já planejava antes do parto, em nada influiu o estado puerperal)

  • Errei porque pensei demais quanto à alternativa "A"...

    Imaginei que por se tratar de uma questão de Medicina Legal, além da ausência do termo "durante o parto e logo após", o crime não poderia ser reconhecido acaso se tratasse de um natimorto, por exemplo.

  • QUESTÃO ANULADA

    Alternativa "A" esta errada, mas não pelo motivo que a maioria expôs e sim pq para caracterização do infanticídio não é necessário que a mãe mate o filho. O pai ou outra pessoa pode cometer o crime a mando da mãe e por ser elementar do crime se comunicará e o pai ou esta outra pessoa responderá também por infanticídio.

    Dessa forma, não é necessário a mãe matar o filho para caracterizar o crime de infanticídio e por isso a questão esta errada.

    Alguns doutrinadores trazem como solução para essa aberração jurídica a retirada do crime de infanticídio do código penal e transforma-lo em um homicídio privilegiado. Dessa forma, o estado puerperal não seria mais elementar do crime e funcionaria apenas como causa de diminuição da pena e não se comunicaria com os demais agentes envolvidos na conduta.

  • Não necessariamente deverá ser seu próprio filho, poderá ter o erro sobre a pessoa, matar outro recem nascido imaginando ser o seu. Questão mal formulada

  • Bem, quem errou, acertou. E quem acertou, acertou também (mas talvez precise estudar mais).

  • Cadê o elemento temporal ?!

  • Questão mau formulada.

  • Alôvocê, peço licença a todos para manifestar meu descontentamento com o gabarito, na minha visão a alternativa "E" mostra-se correta, como bem colocado pelos colegas. A alternativa "A" é erronêa pois não se tem a outra elementar do crime de aborto: durante o parto e logo após. Acrescento: à luz da doutrina da Medicina Legal, os autores não aceitam esse conceito de "estado puerperal", construção trazida pelo DIreito Penal.

    É ISSO MEMO!

  • Não importa o gabarito dessa prova. O que importa é aprender corretamente o conteúdo.

    O infanticídio só se caracteriza se a parturiente mata o filho SOB A INFLUÊNCIA do "estado puerperal".

    "O estado puerperal pode determinar, embora nem sempre determine, a alteração do psiquismo da mulher dita normal. Em outros termos, esse estado existe sempre, durante ou logo após o parto, mas nem sempre produz as perturbações emocionais que podem levar a mãe a matar o próprio filho. Nosso Código Penal, que adota o critério fisiológico, considera fundamental a perturbação psíquica que o estado puerperal pode provocar na parturiente."

    Bitencourt, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - Vol. 2 - Parte especial - 20ª edição de 2020 (p. 346). Editora Saraiva. Edição do Kindle.

    "Exposição de Motivos da Parte Especial do CP, 40. “Esta cláusula (influência do estado puerperal), como é óbvio, não quer significar que o puerpério acarrete sempre uma perturbação psíquica: é preciso que fique averiguado ter esta realmente sobrevindo em consequência daquele, de modo a diminuir a capacidade de entendimento ou de autoinibição da parturiente. Fora daí, não há por que distinguir entre infanticídio e homicídio”.

    E mais, sendo a matéria da questão MEDICINA LEGAL, o examinador deveria saber que, de acordo com a melhor doutrina médico-legal, o "Estado Puerperal" é uma ficção jurídica, não existe qualquer comprovação científica sobre o tal "estado puerperal", e muito menos quanto à sua duração; e menos ainda há meios da perícia afirmar que a mulher matou o próprio filho influenciada por tal estado.

    Podem ocorrer transtornos emocionais causados pelo parto, sim, como amnésia, ansiedade, depressão, e até excepcionalmente, comportamentos psicóticos, mas são transtornos que podem acontecer na mãe até mesmo um bom tempo após o parto.

    O anteprojeto do novo Código Penal atualmente em discussão no Senado Federal passa a definir infanticídio como “matar o próprio filho, durante ou logo após o parto, sob a influência perturbadora deste”. O que parece ser mais correto.

    "O estado puerperal, expressão ambígua e entidade contestada pelos médicos, tem merecido, através de todo esse tempo, severas críticas, sendo, inclusive, considerado por alguns como uma simples ficção jurídica no sentido de justificar a benignidade de tratamento penal, quando a causa principal seria a pressão social exercida sobre a mulher cuja gravidez compromete a sua imagem. Na verdade, não há nenhum elemento psicofísico capaz de fornecer à perícia elementos consistentes e seguros para se afirmar que uma mulher matou seu próprio filho durante ou logo após o parto motivada por uma alteração chamada “estado puerperal”, tão somente porque tal distúrbio não existe como patologia própria nos tratados médicos."

    França, Genival Veloso de. Medicina Legal (p. 359). Guanabara Koogan. Edição do Kindle.

    .

  • resposta letra E, deveria ser anulada essa questão
  • A banca simplesmente deixou de considerar o "durante o parto ou logo após" como elementar do tipo contido no art.123 do CP, o que torna o quesito errado. Do mesmo modo a alternativa "E" está completamente certa e não faltam exemplos que comprovem isso, basta olhar alguns exemplos apontados pelos colegas concurseiros.

    OBS: Não tomem essa questão como exemplo a ser estudado, ela claramente vai atrapalhar mais do que ajudar.


ID
1951582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Com relação aos conhecimentos sobre corpo de delito, perito e perícia em medicina legal e aos documentos médico-legais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra a, art. 178 CPP.

    letra d, art. 159, §1º CPP.

  • GAB. "A".

    FUNDAMENTO:

    Todo procedimento médico (exames clínicos, laboratoriais, necroscopia, exumação) promovido por autoridade policial ou judiciária, praticado por profissional de Medicina visando prestar esclarecimentos à Justiça, denomina-se perícia ou diligência médico-legal. Dispõe sobre as periciais oficiais a Lei n. 12.030, de 17 de setembro de 2009.

    Perícia ou diligência médico-legal é, dessa forma, toda sindicância praticada por médico, objetivando esclarecer à Justiça os fatos de natureza específica e caráter permanente, em cumprimento à determinação de autoridades competentes.

    FONTE: CROCE, DELTON, MANUAL DE MEDICINA LEGAL,

  • a) Perícias podem ser determinadas pela autoridade policial (artigo 6°, VII do CPP) ou judiciária (ex: sanidade mental só o juiz determina - art. 149, par. 1°) com a finalidade de elucidar fato, estado ou situação no interesse da investigação e da justiça.

     

    b) SALVO MELHOR JUÍZO, atestados médicos não se equiparam ao laudo pericial para serventia nos autos de inquéritos e processos judiciais, exceto na Lei Maria da Penha (art. 12, par. 3°), e NÃO devem ser emitidos por perito oficial, senão seriam oficialmente laudos.

     

    c) Peritos oficiais são funcionários públicos investidos no cargo após concurso público.

     

    d) O laudo pericial é assinado por UM perito oficial, em casos simples; se de natureza complexa pode-se designar mais de um (oficial), podendo também a parte indicar mais de um assistente técnico (art. 159, §7°).

     

    e) Define-se corpo de delito como o conjunto de vestígios comprobatórios da prática de um crime evidenciado NÃO SÓ no corpo de uma pessoa, COMO TAMBÉM EM OBJETOS. Esses vestígios são os elementos materiais que podem ser percebidos pelos sentidos humanos e que necessitam de comprovação para permitir avaliação judicial: determinação da materialidade e indícios de autoria. Quando têm caráter permanente são chamados de delicta factis permanentis; quando passageiros, são delicta factis transeuntis. O exame pode ser ainda se DIRETO quando são examinados diretamente os vestígios produzidos ou que tenham concorrido para a tipificação; ou INDIRETO quando, não existindo vestígios, o exame é feito com base em prova testemunhal, boletim de atendimento médico ou prontuário de internação hospitalar. A perícia se diferencia da prova testemunhal porque o perito não se limita à descrição minuciosa dos fatos, emitindo também um juízo de valor.

  • GAB. "A"

     Perícias podem ser determinadas pela autoridade policial (artigo 6°, VII do CPP) ou judiciária COMO POR EXEMPLO, sanidade mental só o juiz determina.

    Conforme art. 149, par. 1°,  com a finalidade de elucidar fato, estado ou situação no interesse da investigação e da justiça.

  • DOCUMENTOS MÉDICOS LEGAIS:

    1) atestado médico:

    2) notificação compulsória

    3) parecer médico legal

    4) Relatório Médico Legal.

     

    o erro da letra B consiste em dizer que o atestado médico legal é emitido pelo perito, enquanto na realidade é emitido pelo MÉDICO, mas ele é sim considerado como um documento médico legal, podendo, inclusive, ser utilizado como perícia indireta! Trata-se de uma declaração ou afirmação prestada por médico, a respeito de um fato médico e de suas possíveis consequencias.

  • PERÍCIA: são diligências que possuem a finalidade de estabelecer a veracidade ou a falsidade de situações, fatos ou acontecimentos, de interesse da justiça por meio de provas.

    EXAME DE CORPO DE DELITO: compreende-se a perícia destinada à comprovação da materialidade das infrações que deixam vestígios. Na fase inquisitorial as partes não podem requerer revisão ou complementação da perícia. É prerrogativ.a exclusiva do magistrado.

    IMPORTÂNCIA DO EXAME DE CORPO DE DELITO:

    - PRovar se houve ou não infração penal

    -Demonstrar a ação do sujeito ativo na ação penal

    -Fornecer subsídios de conhecimento técnico, científico e artísticos necessários à tipificação penal

    -Comprovar o nexo de causalidade entre o sujeito ativo e a infração penal

    -Perpetualizar o corpo de delito

  • Atestados. São documentos que atestam, ou seja, afirmam para alguém que determinado fato ocorreu. Atestado tem um caráter mais singelo, incide sobre determinado fato, e não sobre determinada condição, que é mais ampla e genérica. É uma informação declaratória reduzida e simples de um fato médico e suas consequências para fins de licença, dispensa ou aptidão.

    Podem ser oficiosos ou não oficiais, como os usados para justificar faltas nas aulas, através do certificado de comparecimento em consultas médicas; administrativos, utilizados para afastamento de atividade laboral; ou ainda, judiciários, que decorrem do cumprimento de obrigações legais, como o atestado de presença em uma audiência. Os atestados devem expedir rigorosamente o fato ocorrido, sob pena de crime de falsidade de atestado médico.

    Fonte: Medicina Legal - Material de Apoio - Curso Mege (www.mege.com.br).

    @adelsonbenvindo

  • Acho que não seria bem elucidar o fato na A, mas é a única opção "viável"

  • Dúbia !

  • Vejamos as alternativas:

    A) CORRETO- A escolha do perito cabe ao juiz, o qual tanto no âmbito penal como no cível, deve nomeá-lo dentre os expertos oficiais, conforme art. 465 do NCPC.

    No âmbito criminal, também é competente a autoridade policial que presidir o inquérito, sem intervenção das partes (art. 276 do CPP).

    B) INCORRETA- Atestado médico também chamado de certificados médicos são a afirmação de um fato médico e suas consequências.

    Eles podem ser atestados: oficiosos, administrativos e judiciários.

    c) INCORRETA- Preferencial mente, os juízes devem nomear peritos oficiais (art. 159 do CPP). Porém, em comarcas onde não exista perito oficial, a autoridade judiciária pode designar duas pessoas idôneas, portadoras de curso superior, escolhidas preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame (art. 159, § 1º, CPP).

    d) INCORRETA- Art. 159, § 7º CPP- Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

    e) INCORRETA- Corpo de delito não se confunde com exame de corpo de delito.

    Exame de delito- registra no laudo a existência e a realidade do delito. 
    Corpo de delito- próprio crime em sua tipicidade.

    O corpo de delito demarca os vestígios das infrações, seja em indivíduos e pessoas. O corpo de delito constitui os vestígios materiais causados pela pelo fato criminoso.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • b) O atestado médico equipara-se ao laudo pericial, para serventia nos autos de inquéritos e processos judiciais, devendo ambos ser emitidos por perito oficial- esta última parte é que está incorreta, vez que o atestado pode ser emitido por qualquer especialista da respectiva área. Já o laudo que é espécie do gênero relatório, é ato privativo dos peritos (nomeados ou oficiais).

     c) Perito oficial é todo indivíduo com expertise técnica na área de sua competência incumbido de realizar o exame. Não. O conceito se refere ao perito nomeado.

     d) É inválido o laudo pericial que não foi assinado por dois peritos oficiais. Em sendo oficial, basta um perito.

     e)Define-se corpo de delito como o conjunto de vestígios comprobatórios da prática de um crime evidenciado no corpo de uma pessoaNão só no corpo da pessoa. Qualquer vestígio deixado pelo crime é objeto de corpo de delito.

  • e) Define-se corpo de delito como o conjunto de vestígios comprobatórios da prática de um crime evidenciado no corpo de uma pessoa.

     

    LETRA E – ERRADA – O corpo de delito não se limita apenas ao corpo da pessoa. Nesse sentido, Neusa Bittar (in Medicina legal e noções de criminalística – 7ª Ed. – Salvador: Ed. JusPodivm,2018. p. 26):

     

    “O corpo da vítima é, portanto, apenas um dos elementos do corpo de delito”

     

    No mesmo sentido, Croce, Delton Jr. (in Manual de medicina legal— 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012. P .40)
     

    Corpo de delito

     

    Enquanto o exame de corpo de delito registra no laudo a existência e a realidade do delito, o corpo de delito é o próprio crime na sua tipicidade. Nesse sentido: RTJ, 45:625.

     

    É o resultado redigido e autuado da perícia, tendo como objeto evidenciar a realidade da infração penal e demonstrar a culpabilidade ou não do agente.

     

    É o conjunto de vestígios materiais deixados pelo fato criminoso.” (Grifamos)

  • c)Perito oficial é todo indivíduo com expertise técnica na área de sua competência incumbido de realizar o exame.

     

     

     

    LETRA C – ERRADO – O conceito de perito oficial é outro, um perito não oficial pode também ter essa expertise. Nesse sentido, Neusa Bittar (in Medicina legal e noções de criminalística – 7ª Ed. – Salvador: Ed. JusPodivm,2018. p. 28):

     

    “Perito oficiais são funcionários públicos investidos no cargo após concurso, que prestam um único compromisso com a verdade no momento da investidura, não necessitando repeti-lo a cada exame que realizam.” (Grifamos)

  • Medicina Legal - 2017- Genival Velososo de Frana

    Define-se perícia médico-legal como um conjunto de procedimentos médicos e técnicos que tem como finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da Justiça. Ou como um ato pelo qual a autoridade procura conhecer, por meios técnicos e científicos, a existência ou não de certos acontecimentos, capazes de interferir na decisão de uma questão judiciária ligada à vida ou à saúde do homem ou que com ele tenha relação.

  • Genival Veloso de França conceitua a perícia como:

    "Define-se perícia médico-legal como um conjunto de procedimentos médicos e técnicos que tem como finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da justiça. A perícia, segundo seu modo de realizar-se, pode ser sobre o fato a analisar (peritia percipiendi) ou sobre uma perícia já realizada (pericia deducendi), o que para alguns constitui-se em um Parecer".

    __________________________

    Fonte: Livro do próprio autor - 11ª edição - pg. 13. Bons estudos!

  • (A) CORRETA!

    (B) incorreta. Ambos são tipos de documentos que podem ser emitidos, mas não são equiparados.

    (C) incorreta. O perito precisa sim ter conhecimento técnico sobre uma área, mas o pré-requisito é que o perito precisa ser um profissional dotado de formação superior. Se fulano for expert em determinada área, mas não tiver ensino superior ele não pode atuar como perito, na teoria (CUIDADO COM A PEGADINHA).

     (D) incorreta, pois o laudo não será invalidado. Após a alteração no CPP em 2008, o laudo passou a poder ser realizado apenas por um perito oficial (no mínimo). Caso não tenha perito oficial na localidade do exame, aí sim precisaria de duas pessoas idôneas, de formação superior e preferencialmente da área da natureza do exame pericial.

    (E) incorreta. Vimos que o termo corpo de delito não faz alusão apenas à pessoa/vítima, mas sim a todos os vestígios que tenham relação com o fato criminoso que será investigado.

    Gabarito: A

  • LETRA E:

    Efetivamente, não se pode confundir o “corpo da vítima” com o conceito de corpo de delito. O corpo da vítima faz parte do chamado “corpus criminis”, a coisa ou pessoa sobre a qual recai a conduta delitiva. Já o corpo de delito é o “conjunto de elementos sensíveis denunciadores do fato criminoso; os elementos materiais, perceptíveis pelos nossos sentidos, resultantes da infração penal” (HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal Texto e Atlas. 2a ed. São Paulo: Atheneu, 2014. p. 18).

  • CORPO DE DELITO===é o conjunto de elementos sensíveis, denunciadores do fato criminoso

    EXAME DE CORPO DE DELITO===é feito com base no corpo de delito

  • Gabarito A) Sobre a letra E: o corpo da vítima não se confunde com o corpo de delito, sendo que este é o conjunto de elementos denunciadores do evento criminoso, ao passo que o corpo da vítima faz parte do "corpus criminis", elemento sobre o qual recai a conduta criminosa. Nesse espectro podemos afirmar que o corpo da vítima faz parte do corpo de delito, porém, com ele não se confunde.

    Fonte: anotações pessoais

    Rumo à vitória!

  • ASSERTIVA: Define-se corpo de delito como o conjunto de vestígios comprobatórios da prática de um crime evidenciado no corpo de uma pessoa.

    INCORRETA- Corpo de Delito é o conjunto de vestígios encontrados no local dos fatos ou a estes relacionados que compõe a materialidade do crime. O corpo de uma pessoa PODE ser parte do corpo de delito a depender do crime (homicídio, por exemplo). Neste caso, o corpo da pessoa será objeto do delito e consecutivamente, parte do corpo do delito, em conjunto com os demais vestígios encontrados no local do crime ou com estes relacionados.

    Cabe observar que o vestígio em si não traz certeza de nada, mas sim a evidência, que nada mais é o vestígio que, após analisado pelos peritos, se mostra diretamente relacionado com o delito investigado.

    VESTÍGIO - qualquer marca, objeto ou sinal, que tenha relação com o fato investigado.

    CPP: Art. 158-A (...) -> § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal

    EVIDÊNCIA - vestígio que, após analisado pelos peritos, se mostram diretamente relacionado com o delito investigado. Observamos que as evidências, por decorrerem dos vestígios, são elementos exclusivamente materiais e, por conseguinte, de natureza puramente objetiva. Não é prova, depende da presença de demais circunstâncias

    INDÍCIO - circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias - prova indireta. (CPP)

    PODEM ser utilizados como PROVA para condenação, pois é meio de prova lícito.

    PROVA  - meio de se demonstrar uma verdade. Dado objetivo que confirma ou nega afirmação sobre fato. Necessariamente submetida ao contraditório e ampla defesa Ex. declaração de testemunha; conteúdo de documento.

  • b) laudo é um documento minucioso resultado da perícia, objetivando auxiliar aos operadores do direito no que tiver de útil à elucidação do fato. Atestado é um documento simples, resumido que afirma algum fato.

    c) um indivíduo com expertise técnica na área de sua competência pode ser um perito ad hoc (perito não oficial), mas o perito oficial deve ser concursado.

    d) o laudo oficial pode ser feito por um só perito oficial (servidor público).

    e) Nem todo crime haverá o corpo da pessoa. Exemplo: furto a uma residência

  • CORPO DE DELITO ligado ao CORPO DA PESSOA geralmente tá errado. Corpo de delito é mais complexo, envolvendo o conjunto de todos os elementos materiais da conduta incriminada.


ID
1951585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A criminologia moderna

Alternativas
Comentários
  • (B)

    A criminologia consiste no estudo da natureza dos crimes, do comportamento criminoso da vítima e das maneiras de reinserir o criminoso na sociedade. A criminologia moderna procura se estruturar através dos métodos observacionais e na interdisciplinaridade para formular um estudo consistente que auxilie no combate e prevenção das atividades criminosas na sociedade.



    A compreensão dos fatores que desencadeiam o comportamento criminoso foi ao longo de tempo sendo reformulado, passando pelo conceito da escola clássica (o crime está presente na sociedade de maneira nata), da escola positivista (o crime está associado a determinado gene criminoso) e chegando finalmente à escola sociológica que afirma que o crime é resultado de um conjunto de fatores socioeconômicos que impelem o indivíduo à prática criminosa.


    A criminologia é de vital importância para a sociedade em dois importantes aspectos, o aspecto preventivo e o aspecto combativo. O aspecto preventivo seria a elaboração de políticas públicas voltadas para combater os fatores que desencadeiam a violência como, por exemplo, o desemprego, a evasão escolar, a utilização de álcool e drogas entre outros. O aspecto combativo seria a elaboração de um código penal que punisse de maneira justa e igualitária os criminosos, independente da sua condição socioeconômica.


    É importante que a sociedade cobre de maneira consciente a reformulação do sistema penal sempre que ele começar a apresentar falácias que o impeçam de cumprir a sua função primordial que é proteger os indivíduos de bem. A criminologia é portando uma das principais aliadas na defesa dos direitos e deveres dos cidadãos.

    http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/51630/criminologia-moderna-qual-a-importancia-da-criminologia-para-a-sociedade

     

  • Qual a fonte, Ferraz?

  • Criminologia Científica Moderna


    Definição (Molina e Calhau): “A criminologia científica é ciência empírica e interdisciplinar, com informação válida e segura, relacionada ao fenômeno
    delitivo, entendido sob o prisma individual e de problema social, como também formas de preveni-lo. Concebe o crime como fenômeno humano, cultural e complexo”.

     

    Postulados:

    -Tem como objeto o estudo do crime, do delinqüente, da vítima e do controle social.
    -Tem como objetivos a prevenção do delito, daí, diagnosticar o fenômeno criminal, acompanhá-lo com estratégias de intervenção por programas de prevenção do crime pela eficácia do seu controle e custos sociais.
    - Método: Empírico e Interdisciplinar.
    - A Criminologia Científica Moderna possui orientação prevencionista, em detrimento da repressiva. Analisa e avalia os modelos de reação ao delito.
    - Tem como objetivos a prevenção do delito, daí, diagnosticar o fenômeno criminal, acompanhá-lo com estratégias de intervenção por programas de prevenção do crime pela eficácia do seu controle e custos sociais. Métodos: Empirismo e Interdisciplinaridade
    - O empirismo consiste em uma doutrina que busca extrair o conhecimento a partir da experiência, mesmo negando princípios de racionalidade.

     

    Os objetos para a Criminologia Moderna Científica, segundo Molina e Calhau são quatro:
    * Crime
    * Delinquente
    * Vítima
    * Controle Social

     

    -> Fonte: aulas CERS, Prof. Roberta Pedrinha

  • Outro macete bom para ajudar era descartar todas as assertivas que remetiam ao aspecto normativo (criminologia não é normativa!!)

  • A normatividade é do direito penal (logo, não é da criminologia).

    A criminologia é causal-explicativa, sempre leva em consideração o meio social (trata-se do caráter empírico), método indutivo.

    "Epistemologia" = teoria do conhecimento; de fato a criminologia é uma ciência. 

    Poitica criminal  X Direito Penal X criminologia.

    Fonte: periscope Prof. Christiano Gonzaga

  • GABARITO: B

    A criminologia moderna visa explicar e prevenir o delito, avaliar os diferentes modelos de reposta social ao fenômeno criminal, e intervir na pessoa do delinquente. Tem como objetivos principais a prevenção do delito por meio do controle social eficaz, mas não utópico a ponto de buscar a completa erradicação do conflito criminal da sociedade.

    Fonte: Manual de Criminologia, José César Naves De Lima Junior. Ed. Juspodivm.

     

  • Basta saber que a criminologia não é uma ciência exata e muito menos normativa. A alternativa "D" busca enganar o candidato, tendo em vista que quase todos sabem que a criminologia é uma ciência empírica (com base na observação), porém jamais normativa. Busca analisar a etiologia (causa) do crime e as formas de prevenção.

     

    Gabarito "B"

  • Acrescentando os comentários dos colegas:

     

    A moderna Criminologia científica envolve diversos ramos do conhecimento humano, dentre eles podemos citar como principais a biologia, a psicologia e a sociologia criminal.

     

    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege (www.mege.com.br).

     

     

  • A criminologia moderna defende a ideia de que o delito assume papel
    mais complexo, de acordo com a dinâmica de seus protagonistas (autor,
    vítima e comunidade), assim como pelos fatores de convergência social.
    Enquanto a criminologia clássica vislumbra o crime como um
    enfrentamento da sociedade pelo criminoso (luta do bem contra o mal),
    numa forma minimalista do problema, a criminologia moderna observa o
    delito de maneira ampla e interativa, como um ato complexo em que os
    custos da reação social também são demarcados.
    Gabarito: B.

  • Alternativa correta: letra B.

     

    Com base nos ensinamentos dos colegas: a normatividade é uma preocupação do Direito Penal e não da Criminologia. Eliminam-se, portanto, as assertivas:

     

    a) é uma ciência normativa, essencialmente profilática, que visa oferecer estratégias para minimizar os fatores estimulantes da criminalidade e que se preocupa com a repressão social contra o delito por meio de regras coibitivas, cuja transgressão implica sanções.

    c) ocupa-se, como ciência causal-explicativa-normativa, em estudar o homem delinquente em seu aspecto antropológico, estabelece comandos legais de repressão à criminalidade e despreza, na análise empírica, o meio social como fatores criminógenos.

    d) é uma ciência empírica e normativa que fundamenta a investigação de um delito, de um delinquente, de uma vítima e do controle social a partir de fatos abstratos apreendidos mediante o método indutivo de observação.

  • a) é uma ciência normativa, essencialmente profilática, que visa oferecer estratégias para minimizar os fatores estimulantes da criminalidade e que se preocupa com a repressão social contra o delito por meio de regras coibitivas, cuja transgressão implica sanções.

    INCORRETA - Não é ciência normativa.

     

    b) ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal — suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.

    CORRETA

     

    c) ocupa-se, como ciência causal-explicativa-normativa, em estudar o homem delinquente em seu aspecto antropológico, estabelece comandos legais de repressão à criminalidade e despreza, na análise empírica, o meio social como fatores criminógenos.

    INCORRETA - Não é ciência normativa e não despreza o meio social na análise empírica.

     

    d) é uma ciência empírica e normativa que fundamenta a investigação de um delito, de um delinquente, de uma vítima e do controle social a partir de fatos abstratos apreendidos mediante o método indutivo de observação.

    INCORRETA - Não é ciência normativa e não fundamenta a investigação de um delito em fatos abastratos, mas sim concretos.

     

    e) possui como objeto de estudo a diversidade patológica e a disfuncionalidade do comportamento criminal do indivíduo delinquente e produz fundamentos epistemológicos e ideológicos como forma segura de definição jurídico-formal do crime e da pena.

    INCORRETA - Os objetos de estudo da criminologia são: crime, delinquente, vítima e controle social. A questão coloca como objeto, tão somente, características relacionadas ao delinquente. Não apresenta uma forma segura de definição jurídico-formal do crime.

  • GABARITO B

     

    1)      A Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, fática do “ser”; o Direito Penal é uma ciência jurídica, cultural e normativa, do “dever ser”.

    2)      A criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico, como ciência empírica e experimental que é. A criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e indutiva para estudar o delinquente.

    3)      A Criminologia ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal — suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.

    4)      Segundo a doutrina dominante, a criminologia é uma ciência aplicada que se subdivide em dois ramos: a criminologia geral que consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto; e a criminologia clínica (micro criminologia) que consiste na aplicação dos conheci- mentos teóricos daquela para o tratamento dos criminosos.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • O erro da alternativa "E", além de somente especificar o delinquente como obejeto de estudo da Criminologia, é definir que ela "produz fundamentos epistemológicos e ideológicos como forma segura de definição jurídico-formal do crime e da pena", quando na verdade ela produz conhecimentos seguros para a compreensão científica do problema criminal, sua prevenção e para intervir com eficácia no homem criminoso. Isso não quer dizer que a Criminologia estabelecerá formas seguras de definição da própria norma jurídica e da pena. Mesmo com um conhecimento seguro para a compreensão da criminalidade, por vezes a norma jurídica pode ser mal elaborada, como nós mesmos nos deparamos com muitos tipos penais. A definição jurídico-formal do crime é informada pelo próprio Direito Penal. Ou seja, a Criminologia não se ocupa do crime enquanto norma, isso é tarefa do Direito Penal, mas sim enquanto fato.

  • a) é uma ciência normativa, essencialmente profilática, que visa oferecer estratégias para minimizar os fatores estimulantes da criminalidade e que se preocupa com a repressão social contra o delito por meio de regras coibitivas, cuja transgressão implica sanções.

     

    b) ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal — suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.

     

    c) ocupa-se, como ciência causal-explicativa-normativa, em estudar o homem delinquente em seu aspecto antropológico, estabelece comandos legais de repressão à criminalidade e despreza, na análise empírica, o meio social como fatores criminógenos.

     

    d) é uma ciência empírica e normativa que fundamenta a investigação de um delito, de um delinquente, de uma vítima e do controle social a partir de fatos abstratos apreendidos mediante o método indutivo de observação.

     

    e) possui como objeto de estudo a diversidade patológica e a disfuncionalidade do comportamento criminal do indivíduo delinquente e produz fundamentos epistemológicos e ideológicos como forma segura de definição jurídico-formal do crime e da pena.

  • Concurseiro Humano, aqui é um espaço de profusão de ideias voltadas à preparação para concursos públicos. Vamos nos ater ao debate acadêmico, sob pena de prejudicarmos essa louvável ferramenta de estudos, por favor. Consciência política, antes de tudo, exige empatia. Obrigado.

  • A) O direito penal é uma ciencia normativa; Criminologia = ciência empírica;

    B) CORRETA;

    C) Repito: O direito penal é uma ciência normativa; a crimonologia é uma ciência causal-explicativa;

    D) Novamente: a criminologia é uma ciência empírica; o direito penal é normativo;

    E) Definição jurídico-formal crime fica a cargo do direito penal;

  • MAS ELA NAO É EMPÍRICA? POR QUE ENTÃO DIZER QUE "SE OCUPA COM A PESQUISA CIENTÍFICA" ESTÁ CERTO?? PODEM ME AJUDAR?


    O CONCEITO DE EMPIRISOMO, PELO QUE LI, É DE QUE Empírico é um fato que se apoia somente em experiências vividas, na observação de coisas, e não em teorias e métodos científicos

  • A criminologia não é normativa, é impírica Não é dedutiva(código penal) é indutiva.
  • criminologia moderna

     

    - é uma ciência empirica;

    - objetos de estudo: crime, delinquente, vítima e controle social;

    - não é ciência normativa;

    - ocupa-se com a pesquisa cientifica do fenômeno criminal;

    - é uma ciência causal explicativa do delito como fenômeno social e individual.

  • A criminologia NÃO É NORMATIVA.

    A criminologia NÃO É NORMATIVA.

    A criminologia NÃO É NORMATIVA.

    A criminologia NÃO É NORMATIVA.

  • RESUMO:

     

    - A criminologia não é ciência normativa; é uma ciência empírica, calcada na observação do fenômeno criminal; busca no deliquente, no delito, na vítima e no controle social a sua gênese;

     

    - é uma ciência causal-explicativa;

     

    - é interdisciplinar já que busca na biologia, psicologia, sociologia e antropologia o seu ambito de atuação.

  • Sempre que se fala de Criminologia, jamais será normativa, assim restando apenas a alternativa "B" e "E", porém na alternativa E, fala-se em jurídico-formal, que é a mesma coisa de normativa. Ainda que não se soubesse o conteúdo tratado, seria possível acertar a questão por exclusão.

     

    Foco no OBJETIVO, bons estudos!

  • Segundo Alfonso Serrando Maíllo e Luiz Regis Prado em sua obra conjunta denominada Curso de Criminologia, é " uma ciência empírica de cunho interdisciplinar, que estuda o fenômeno criminal utilizando-se principalmente do método causa- explicativo. Ocupa-se das circunstâncias humanas e sociais relacionadas com o surgimento, a prática e a maneira de evitar o crime, assim como o tratamento dos criminosos".
    De acordo com os autores mencionados, "a criminologia tem como principal função o estudo das causas do delito e, secundariamente, busca alternativa para responder ao fenômeno criminal, no sentido de preveni-lo ou controlá-lo" e, ainda que à criminologia "interessam os aspectos sintomáticos, individuais e sociais do delito e da delinquência". 
    Levando em conta a definição e o balizamento dos objetivos da ciência criminológica acima transcritos, verifica-se que a assertiva contida na alternativa (B) é a correta.
    Gabarito do Professor: (B)

  • As bancas tentam sempre nos induzir ao erro! Empirica Normativa?

  • Resposta correta: letra B

  • a)

    é uma ciência normativa, essencialmente profilática, que visa oferecer estratégias para minimizar os fatores estimulantes da criminalidade e que se preocupa com a repressão social contra o delito por meio de regras coibitivas, cuja transgressão implica sanções. (O Direito Penal é ciência normativa, dedutiva e que trata do dever ser. A criminologia é ciência empírica, indutiva e que trata sobre o "ser" do crime (razões fáticas causais).

     b)

    ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal — suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.

     c)

    ocupa-se, como ciência causal-explicativa-normativa, em estudar o homem delinquente em seu aspecto antropológico, estabelece comandos legais de repressão à criminalidade e despreza, na análise empírica, o meio social como fatores criminógenos. (O Direito Penal é ciência normativa, dedutiva e que trata do dever ser. A criminologia é ciência empírica, indutiva e que trata sobre o "ser" do crime (razões fáticas causais).

     d)

    é uma ciência empírica e normativa que fundamenta a investigação de um delito, de um delinquente, de uma vítima e do controle social a partir de fatos abstratos apreendidos mediante o método indutivo de observação. (O Direito Penal é ciência normativa, dedutiva e que trata do dever ser. A criminologia é ciência empírica, indutiva e que trata sobre o "ser" do crime (razões fáticas causais).

     e)

    possui como objeto de estudo a diversidade patológica e a disfuncionalidade do comportamento criminal do indivíduo delinquente e produz fundamentos epistemológicos e ideológicos como forma segura de definição jurídico-formal do crime e da pena. (O Direito Penal é ciência normativa, dedutiva e que trata do dever ser. A criminologia é ciência empírica, indutiva e que trata sobre o "ser" do crime (razões fáticas causais).

  • A criminologia não se preocupa com a redução do crime, ela meramente retrata uma situação. Não há resposta.

  • Gab. B

     

    A criminologia é uma ciência do ser, empírica, cujo conhecimento provém da experiência; e não do dever-ser, normativa, como o Direito.
    Ciência normativa é aquela que valoriza determinada conduta, analisando-a e valorizando-a, considerando-a boa ou má, adequada ou inadequada, justa ou injusta.

     

    Só pelas questões a, c e d já dá para eliminar um monte. 

     

    A criminologia não é uma ciência NORMATIVA!

    Grave isso!

     

    Espero ter ajudado. 

  • Assertiva B

    ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal — suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.

  • Questão que exige do candidato análise retida do conceito, métodos e objetos da criminologia. O aluno perceberá a tendência da banca examinadora em tentar confundi-lo ao embaralhar elementos do conceito do Direito Penal com a Criminologia.

    A) Errado: a alternativa acaba descrevendo características do Direito Penal (ciência normativa, preocupada em desestimular os transgressores por meio da sanção penal). A Criminologia, ao contrário, não é ciência jurídica, normativa, teorética, tampouco exata. Trata-se de ciência empírica e interdisciplinar que se ocupa da análise do crime, delinquente, vítima e controle social.

    B) Correto: de fato, a Criminologia considera o crime como fenômeno social e individual, estudando-o por meio de critérios científicos, tratando-se de ciência causal-explicativa (empírica e indutiva).

    C) Errado: inicialmente, repete o erro da alternativa “A” ao afirmar que a Criminologia se trata de ciência normativa. Além disso, conforme já mencionado, a ciência que se ocupa em estabelecer comandos legais de repressão (pena) à criminalidade é o Direito Penal. Por fim, ao contrário do mencionado na alternativa, o meio social é um dos objetos de estudo da Criminologia moderna, sendo apontada, inclusive, por algumas teorias sociológicas, detentora de fatores criminógeno (causa de crimes).

    D) Errado: Mais uma vez classifica erroneamente a criminologia como ciência normativa. Além disso, o estudo da Criminologia sobre seus respectivos objetos (crime, criminoso, vítima e controle social) parte de fatos concretos (e não abstratos), por se tratar de ciência empírica.

    E) Errado: Considerando a interdisciplinaridade da Criminologia, é possível, especialmente por meio das teorias sociológicas, é possível a análise e compreensão de fatores, por exemplo, epistemológicos e ideológicos, todavia, não como forma segura (especialmente por não se tratar de ciências exatas). Por fim, cumpre reiterar que a definição jurídico-formal do crime e da pena pertencem ao Direito Penal.

    Resposta: B

  • Falou em normativa e pena, descarte.

  • UM POUCO MAIS SOBRE A LETRA B)

    Criminologia CRÍTICA/RADICAL/MODERNA: estuda o criminoso, conduta delitiva, vítima e controle social. Visa explicar o fenômeno criminal de forma dinâmica. Ocupa-se com as causas, características, prevenção e o controle de sua incidência, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual (perspectiva biopsicossocial e não biopsicopatológica). Crime é um problema social. 

  • PROFILÁTICO = PREVENTIVO

  • Vou dar uma de "Lúcio Weber" Criminologia e normativa, em concurso público não combinam.

    Abraços!

  • GABARITO B

    A criminologia moderna, ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal — suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.

    A criminologia não é uma ciência exata e muito menos normativa.

  • LETRA B A criminologia é uma ciência que se ocupa do estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social. Considera o crime um fenômeno social e individual e tenta compreender as características e as causas do delito para fornecer explicações sobre o fenômeno, se ocupando também da prevenção e da ressocialização.

    A) Errada, a criminologia não é normativa (não se vale de regras coibitivas) e nem essencialmente profilática (preventiva), já que parte da observação de muitos crimes que já aconteceram efetivamente.

    C) Errada, a criminologia não é normativa, não estabelece comandos legais de repressão e não despreza o meio social como fator criminógeno.

    D) Errada, a criminologia não é normativa e, em suas análises, não parte de fatos abstratos, mas sim da observação da realidade.

    E) Errada, a criminologia analisa patologias e disfuncionalidades, mas para compreender o delinquente e jamais com o intuito de produzir fundamentos epistemológicos e ideológicos para a definição jurídico-formal do crime e da pena.

  • A criminologia que se aproxima do caráter normativo é a Clássica pois se trata de uma fase formal tendo como base o raciocínio dedutivo!

  • A CRIMINOLOGIA É UMA CIÊNCIA INTERDISCIPLINAR EMPÍRICA. O DIREITO PENAL É UMA CIÊNCIA NORMATIVA!

    O direito penal é ciência normativa, visualizando o crime como conduta anormal para a qual fixa uma punição. Por seu turno, a criminologia vê o crime como um problema social, um verdadeiro fenômeno comunitário. 

  • A questão discorre sobre o conceito de criminologia moderna.

    b) CORRETA – De fato, a criminologia ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal, “é a ciência autônoma, empírica e interdisciplinar, que tem por objeto o estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social da conduta criminosa, com o escopo de prevenção e controle da criminalidade”.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Em busca de um sonho.
  • Sobre Criminologia ser "normativa", segue abaixo a citação do livro no capítulo que objetiva conceituar criminologia.

    "A criminologia, ciência lógica e normativa, busca determinar o homem delinquente utilizando para isso métodos físicos, psicológicos e sociológicos."

    Citação literal do livro "Criminologia" da Coleção Carreiras Policiais da Editora Juspodivm. Ano de 2018. Prof. Eduardo Fontos e henrique Hoffmann.

    Durma com um barulho desse. ;D

  • Gabarito: "B"

    Saber que a Criminologia não é uma ciência normativa daria para eliminar as alternativas "A", "C" e "D".

  • “Ciência que tem por objeto o estudo causal-explicativo do delito”. (Rafael Garófalo).


ID
1951588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Acerca dos modelos teóricos explicativos do crime, oriundos das teorias específicas que, na evolução da história, buscaram entender o comportamento humano propulsor do crime, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO-D

    A Teoria do labelling aproach ou etiquetamento, essa teoria considera que as questões centrais da teoria e da prática criminológicas não se relacionam ao crime e ao delinquente, mas, particularmente, ao sistema de controle adotado pelo Estado no campo preventivo, no campo normativo e na seleção dos meios de reação à criminalidade. No lugar de se indagar os motivos pelos quais as pessoas se tornam criminosas, devese buscar explicações sobre os motivos pelos quais determinadas pessoas são estigmatizadas como delinquentes, qual a fonte da legitimidade e as consequências da punição imposta a essas pessoas. São os critérios ou mecanismos de seleção das instâncias de controle que importam, e não dar primazia aos motivos da delinquência. A tese central dessa corrente pode ser definida, em termos muitos gerais, pela afirmação de que cada um de nós se torna aquilo que os outros veem em nós e, de acordo com essa mecânica, a prisão cumpre uma função reprodutora: a pessoa rotulada como delinquente assume, finalmente, o papel que lhe é consignado, comportando-se de acordo com o mesmo. Todo o aparato do sistema penal está preparado para essa rotulação e para o reforço desses papéis.

    .

    FONTE: professor Herculano do curso Estrategia

     

  • a) Os positivistas rechaçaram totalmente a noção clássica de um homem racional capaz de exercer seu livre arbítrio. O positivista sustentava que o delinqüente se revelava automaticamente em suas ações e que estava impulsionado por forças que ele mesmo não tinha consciência.

    (...)

    Lombroso e os adeptos da Escola Positiva de Direito Penal rebateram a tese da Escola Clássica da responsabilidade penal lastreada no livre-arbítrio.

    C)  1) A criminologia clássica sustentava que o “criminoso era traidor do contrato social.”  A Teoria Clássica nasce aos fins do séc. XVIII, em pleno momento do Iluminismo (...)  Dentro deste contexto, a teoria clássica nasce com caráter pré-científico, método dedutivo, tendo em Cesar Beccaria o seu maior mentor. Para esta teoria, o criminoso é um indivíduo normal, que tem o seu livre arbítrio para conviver em sociedade, mas, ao praticar o delito, quebra o contrato social autorizador do seu convívio grupal, devendo, portanto, tal indivíduo, ser expurgado do meio em que vive. A visão da Teoria Clássica, portanto, é focar o crime (em especial os crimes contra o patrimônio) e não o criminoso. Como punição, tal teoria traz a aplicação da pena ao criminoso como forma de castigo.

    fonte: http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/29355/criminologia-classica

     

  • TEORIA DO LABELLING APPROACH

    Também chamada de Interacionaismo Simbólico, Rotulação, ETIQUETAMENTO ou Reação Social, esta teoria, que surgiu nos EUA, em 1970, tem como adeptos: Erving Goffman e Howard Becker. Não enfoca o crime em si, mas a reação proveniente dele. Os grupos sociais criam os desvios na qualificação de determinadas pessoas percebidas como marginais. O desvio ocorre em decorrência da profecia anunciada da repetição da imputação do crime à pessoa estigmatizada. O indivíduo rotulado como delinquente assume o papel. Logo, é a Reação Social quem cria o crime. O crime não é uma qualidade intrínseca da conduta, é uma conduta qualificada como criminosa pelo controle social, por processos seletivos, discriminatórios. A reação social é que é deflagrada com a prática do ato pelo delinquente, há um deslocamento do plano da ação para o plano da reação social. Há deslegitimação do poder do sistema penal, pois o crime se coloca como uma etiqueta social que deriva do processo de rotulação, com efeito estigmatizante pelo controle social. Também sustenta a Teoria da Ubiquidade.

     

    Fonte: aulas CERS, Prof. Roberta Pedrinha

  • A letra C está errada por quê?

  • A letra "C" está errada, pois o enunciado descrito é tratado pela Criminologia Positivista, e não pela Clássica como tratada a questão. A CESPE só fez trocar os conceitos.

  • Letra E: (incorreta)
    MODELO DA OPÇÃO RACIONAL
    : Temos aqui uma HERANÇA DO “IUS NATURALISMO”, INFLUENCIADA pelo Livre arbítrio, onde o delinqüente tem AUTONOMIA PARA DECIDIR, sendo que esta decisão esta livre de aspectos que dariam causa a sua conduta criminosa. Sem causa. Apenas decisão.

  • A teoria do etiquetamento, ou rotulacao se dispoe a estudar os mecanismos de reacao social ao crime. Para  esta teoria,  a intervencao da justica criminal implementa, aumenta ainda mais a criminalidade, pois ela estigmatiza, rotula o desviante e o impede de retornar a sociedade. Para ela o controle social do crime eh seletivo e discriminatorio. Todos aqueles que passam pelo sistema de justica se reunem para reagir a esse sistema estigmatizante.

    A escola positivista tinha como adeptos Lombroso, ferri e garofalo e para eles, nao havia livre arbitrio, mas sim um determinismo biologico. Era criminoso quem geneticamente tinha certas caracteristicas para delinquir. O desvinte era visto como um ser atavico, um doente, que precisava da pena para se curar.O que importava era sua periculosidade e nao sua culpabilidade.

  • (A) A escola positiva não considera o indivíduo racional e livre, mas sim preso ao que foi determinado por sua genética – o atavismo. 

    (B) A criminologia tem 4 objetos, que são: o criminoso, a vítima, o crime e o controle social.

    (C) Esse é o conceito da escola positiva; a criminologia clássica acredita no livre-arbítrio, e o crime é um pecado.

    (D) CORRETA - Ocorre uma atração entre indivíduos e o crime com base na rotulação de determinados comportamentos e culturas associados ao crime.

    (E) Para as escolas tradicionais, o modelo teórico que aceita a opção racional (livre arbítrio) é a clássica, que não dá ênfase na causa do delito ou na sua prevenção

  • Lucas Mandel, acho que a C está errada porque fala em fatores psicológicos e sociais. É o único detalhe que encontro errado. E ainda tenho dúvidas, porque pelo que sei, apesar de Lombroso considerar apenas elementos físicos do indivíduo, Enrico Ferri acrescentou aos fatores criminógenos, fatores exógenos de ordem social. Enfim, foi o máximo que encontrei de errado nessa alternativa.

  • Gabarito: D. Direto ao Ponto

    a) O modelo positivista analisa os fatores criminológicos sob a concepção do delinquente como indivíduo racional e livre, que opta pelo crime em virtude de decisão baseada em critérios subjetivos. ERRADO.

    É a Escola Clássica que defende a ideia do homem racional e livre (livre-arbítrio). O delinquente é visto como um pecador, pois utilizou seu livre-arbítrio para o mal. Pune-se porque pecou. (Manual de Criminologia, José Cesar. Ed. Juspodivm, pg 61).

     b) O objeto de estudo da criminologia é a culpabilidade, considerada em sentido amplo; já o direito penal se importa com a periculosidade na pesquisa etiológica do crime. ERRADO.

    O objeto de estudo da criminologia apoia-se em quatro elementos essenciais: o delito, o delinquente, a vítima e o controle social. (Manual de Criminologia, José Cesar. Ed. Juspodivm, pg 57)

     c) A criminologia clássica atribui o comportamento criminal a fatores biológicos, psicológicos e sociais como determinantes desse comportamento, com paradigma etiológico na análise causal-explicativa do delito. ERRADO.

    A banca trouxe o conceito defendindo pelos POSITIVISTAS. a Criminologia Clássica reside na prevenção em torno da pena, do seu rigor ou severidade, preocupa-se com a dissuasão penal.

     d) Entre os modelos teóricos explicativos da criminologia, o conceito definitorial de delito afirma que, segundo a teoria do labeling approach, o delito carece de consistência material, sendo um processo de reação social, arbitrário e discriminatório de seleção do comportamento desviado. CORRETO.

     e) O modelo teórico de opção racional estuda a conduta criminosa a partir das causas que impulsionaram a decisão delitiva, com ênfase na observância da relevância causal etiológica do delito. Já comentada.

  • A teoria do labelling approach (interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social) é uma das mais importantes teorias de conflito. Surgida nos anos 1960, nos Estados Unidos, seus principais expoentes foram Erving Goffman e Howard Becker.

    Para Raul Eugênio Zaffaroni, a tese central desta teoria pode ser definida, em termos gerais, pela afirmação de que cada um de nós se torna aquilo que os outros vêem em nós e, de acordo com essa mecânica, a prisão cumpre função reprodutora, ou seja, a pessoa rotulada como delinqüente assume o papel que lhe é consignado, comportando-se de acordo com o mesmo.

    A teoria da rotulação de criminosos cria um processo de estigma para os condenados, funcionando a pena como geradora de desigualdades. O sujeito acaba sofrendo reação da família, amigos, conhecidos, colegas, o que acarreta a marginalização no trabalho, na escola.

     

    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege (www.mege.com.br).

    @adelsonbenvindo

  • A letra "C" está errada porque diz respeito a Escola Positiva.

    No inicio do enunciado ela afirma que é a Escola Clássica, por isso está errado.

    Lombroso faz parte da Escola Positiva, enquanto Beccaria da Escola Clássica.

  • Em suma.

     

    Escola clássica: defende que o criminoso tem livre arbítrio e como o estado tinha muita relação com a igreja nessa época admitia-se o crime como pecado. Propugnava a ideia de proporcionalidade das penas. (Becarria, Carrara e Benthan foram os grande expoentes)

    Escola positiva: advogava a ideia de que o crimino era um ser involuído frente aos demais. Assim, era possuidor de um atavismo biológico o que era determinante para o seu eu ser crimonoso.( Lombroso, Ferri e Garofalo foram os maiores defensores, no Brasil, com viés discriminatório total, ainda mais, Nina Rodrigues)

    Etiquetamento: A teoria diz que os criminosos são ditados pela sociedade ou, pelo menos, constituídos por ela. Trabalha muito com a ideia de estigmatização de determinados comportamentos e modos de ser. Assim, como a sociedade não lhe oferece outra saída os afetados não tem outro caminho a não ser aceitar o "delinquismo imposto".

  •  A TEORIA DE LABELLING APROACH APONTA QUE A CRIMINALIDADE NÁO É PRODUTO DA CONDUTA HUMANA, MAS SIM EM RAZÃO DO  ESTIGMA QUE DIFERENCIA O HOMEM COMUM, PELO RÓTULO QUE RECEBE.

    TAL ROTULAÇÃO CRIA ESTIGMAS E DESIGUALDADES, ONDE O HOMEM PASSA A SOFRER REAÇÃO SOCIAL DA FAMÍLIA, AMIGOS, TRABALHO E ESCOLA. 

    FONTE: FABIO CALIARI

  • A etiologia (estudo das causas do crime) nasce na escola positiva, com Lombroso.

  • ou eu sou um analfabeto funcional ou os cara conseguem complicar mesmo, 

  • - Teoria do Labeling (etiqueta em inglês) approach ou Teoria do Etiquetamento (estigma): Essa teoria diz que embora o crime seja algo disseminado (pois a prática criminosa é comum na sociedade que não faz distinção de raça, de sexo e de classe social) ele é tratado de uma maneira especial diante de uma determinada camada, pois eventualmente se escolhe uma camada da sociedade para sofrer os efeitos com maior frequência do aparato punitivo estatal, como aquelas mais empobrecidas. Por isso que dizem que esses cidadãos são etiquetados como aqueles que cometem crimes.

  • Até entendo a teoria do entiquetamento, agora a complexidade com a qual a questão a abordou (palavras mais difíceis) me enrolou. 

  • Item (A) - o modelo positivista concebe o delinquente como uma pessoa pré-determinada ao crime por fatores biológicos, sociais, raciais etc.
    item (B) - de acordo com Pablos de Molina "o objeto da criminologia se ocupa do estudo do crime,  da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre gênese, dinâmica e variáveis, principais
    do crime - contemplado este como problema individual e social -
    , assim como sobre programas de prevenção eficaz mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinqüente". Também faz parte do objeto da criminologia a pesquisa etiológica do crime que busca descobrir as causas do crime. Também Já o objeto do penal é o estudo do crime como fato jurídico.
    Item (C) - a Escola Clássica atribui o comportamento criminal ao livre arbítrio do indivíduo.
    Item (D) - essa afirmação está correta. Segundo Luiz Regis Prado em seu Curso de Criminologia, "o enfoque do etiquetamento quer dizer basicamente duas coisas. Em primeiro lugar, que não existe quase nenhum ato que seja delitivo em si, mas delitivo ou desviado é aquilo que se define como tal pela comunidade oi pelos órgãos dos Sistema e de Administração da Justiça."

    Item (E) - O modelo teórico da opção racional estuda o delito a partir da perspectiva do delinquente racional, um ser libre para tomar suas decisões e capaz de sopesar os custos e os benefícios que um delito eventualmente poderá lhe proporcionar.

    Gabarito do Professor: (D) 




  • Lucas Mandel, a letra C está errada porque nela aparecem as características da criminologia positiva (Escola Positiva). A criminologia clássica pregava que o criminoso possui o Livre-arbitrio (autodeterminação) com relação a suas condutas delitivas. Logo, por ser possuidor da faculdade de agir, o indivíduo é moralmente responsável pelos seu atos, sendo assim, àquele que infringiu a norma penal deve ser imposta uma pena, como forma de retribuição ao crime cometido.

  • ESCOLA CLÁSSICA

    Beccaria

    Carrara

    Feorbell

     

    Características: Abstrato e dedutivo

    Compreendia o delinquente como "ser normal, baseado no livre arbítrio".

     

    ESCOLA POSITIVSTA "três mosqueteiros"

    Cesare Lombroso

    Enrico Ferri

    Rafael Garofalo

     

    Características: Empírico e Indutivo

    Compreendia o delinquente como "ser anormal, sob a ótica biológica e psíquica"

  • Teoria do etiquetamento - Labeling Approach Não se pode compreender o crime dispensado da própria reação social, isto é, do processo social de definição ou seção de certas pessoas e condutas, etiquetadas como delitivas. delito e reação social são expressões independentes. O desvio não é uma propriedade imanente a conduta, mas uma qualidade que lhe é atribuída por meio de complexos processos de interação social - processos esses seletivos e discriminatórios. A etiqueta colada ao deiwuente manifesta-se como um fator negativo que os mecanismos de controle social repartem com um mesmo critério de distribuição de bens positivos, levando em conta o status e papel das pessoas. Portanto, as chances, riscos, de ser etiquetado como delinquente não dependem tanto da conduta, mas da posição do indivíduo na pirâmide social.
  • LABELING APPROACH: Etiquetamento>processo arbitrário e discruminatório do estado para controle social.

  • LABELING APPROACH:

    Com base nesa teoria, ocorre uma atração entre indivíduo e o crime. A rotulação de determinados comportamentos e culturas,que se relacionam com o crime.

  • Labelling Aproach = Discriminação

     

    Favelado rouba 3 pão e 1 leite = Cadeia

    Rico é pego com 500 milhões de toneladas de maconha = Foi nada não

  •  

    ESCOLA CLÁSSICA 

    CBF 

    C - ARRARA

    B - ECARRIA

    F-  EURBACH 

                            LIVRE-ARBÍTRIO

     

    Método:              ABSTRATO E DEDUTIVO, formal (RACIONALISTA lógico)  JUSNATURALISTA, ILUMINISMO/POSITIVISMO moderado

     

     

     

     

     

     

     

    ESCOLA POSITIVA   Positivismo exacerbado. NEGA O LIVRE ARBITRIO

    L F G       Lambroso  Ferra  Garofalo

     

    L- OMBROSO, antropologia

    F- ERRI, sociologia

    G – AROFALO, psicologia

    Método: EMPIRICO E INDUTIVO, EXPRIMENTAL

     

    TEORIAS CONSENSUAIS:        Funcionalista , INTEGRAÇÃO

    -- > Escola de Chicago

    -- > Teoria da Anomia 

    -- > Teoria da Associação Diferencia

    -- > Teoria da Subcultura Delinquente

     

    TEORIAS CONFLITIVAS:    Argumentativo, reação SOCIAL

    -- > Teoria do Etiquetamento, approach

    -- > Teoria Marxista, CRÍTICA

     

     

    Q253818

     

     - DESORGANIZAÇÃO  =  Escola de Chicago/ecológica

     

    - REAÇÃO SOCIAL Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach

     

    - crimes de colarinho branco---> Associação diferencial. O crime é aprendido

     

    - Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> Subcultura delinquente        PCC  CV  ADD  3ºCm

     

    - ausência de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex:tempo de guerra---> Anomia;     Sonho americano da riqueza e poder

    - Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre---->  Teoria crítica de Marx

    A teoria de anomia, a teoria da associação diferencial e a escola de Chicago são consideras teorias de consenso

  • Teoria labeling approach = reação social

     

    Gab: D 

    #seguefluxo

  •  a)

    O modelo positivista analisa os fatores criminológicos sob a concepção do delinquente como indivíduo racional e livre, que opta pelo crime em virtude de decisão baseada em critérios subjetivos. (Modelo Clássico)

     b)

    O objeto de estudo da criminologia é a culpabilidade, considerada em sentido amplo; já o direito penal se importa com a periculosidade na pesquisa etiológica do crime. (A culpabilidade é objeto de estudo do Direito Penal. Objetos de estudo da Criminologia = delito, delinquente e vítima, circunstâncias sociais e fatores físicos e psicológicos que contribuem para o crime.

     c)

    A criminologia clássica atribui o comportamento criminal a fatores biológicos, psicológicos e sociais como determinantes desse comportamento, com paradigma etiológico na análise causal-explicativa do delito. (livre arbítrio e decisão individual do delinquente)

     d)

    Entre os modelos teóricos explicativos da criminologia, o conceito definitorial de delito afirma que, segundo a teoria do labeling approach, o delito carece de consistência material, sendo um processo de reação social, arbitrário e discriminatório de seleção do comportamento desviado.

     e)

    O modelo teórico de opção racional estuda a conduta criminosa a partir das causas que impulsionaram a decisão delitiva, com ênfase na observância da relevância causal etiológica do delito.(Opção racional característica do modelo clássico de crime)

  • a prova é de português ou criminologia?

    Além disso, a ALt. A está correta, pois realmente o indivíduo está preso a fatores subjetivos (sua genética e predispoção ao crime)

  • A Teoria do labelling aproach ou etiquetamento:

    => O Estado produz um criminoso quando atribui um rótulo ao agente.

    => Critica-se o estigma de criminoso atribuído.

    Para sintetizamos, podemos afirmar que a presente teoria raciocina da seguinte forma:

    -Os grupos sociais criam as regras

    -Dessas regras surge o conceito de desvio

    -Quem pratica o desvio é considerado marginal.

    Portanto, para o etiquetamento, nos tornamos aquilo que os outros veem em nós.

  • Item (A) - o modelo positivista concebe o delinquente como uma pessoa pré-determinada ao crime por fatores biológicos, sociais, raciais etc.

    item (B) - de acordo com Pablos de Molina "o objeto da criminologia se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre gênese, dinâmica e variáveis, principais

    do crime - contemplado este como problema individual e social -, assim como sobre programas de prevenção eficaz mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinqüente". Também faz parte do objeto da criminologia a pesquisa etiológica do crime que busca descobrir as causas do crime. Também Já o objeto do penal é o estudo do crime como fato jurídico.

    Item (C) - a Escola Clássica atribui o comportamento criminal ao livre arbítrio do indivíduo.

    Item (D) - essa afirmação está correta. Segundo Luiz Regis Prado em seu Curso de Criminologia, "o enfoque do etiquetamento quer dizer basicamente duas coisas. Em primeiro lugar, que não existe quase nenhum ato que seja delitivo em si, mas delitivo ou desviado é aquilo que se define como tal pela comunidade oi pelos órgãos dos Sistema e de Administração da Justiça."

    Item (E) - O modelo teórico da opção racional estuda o delito a partir da perspectiva do delinquente racional, um ser libre para tomar suas decisões e capaz de sopesar os custos e os benefícios que um delito eventualmente poderá lhe proporcionar.

    Gabarito do Professor: (D) 

  • Assertiva D

    Entre os modelos teóricos explicativos da criminologia, o conceito definitorial de delito afirma que, segundo a teoria do labeling approach, o delito carece de consistência material, sendo um processo de reação social, arbitrário e discriminatório de seleção do comportamento desviado.

  • A) O modelo positivista analisa os fatores criminológicos sob a concepção do delinquente como indivíduo racional e livre, que opta pelo crime em virtude de decisão baseada em critérios subjetivos.

    --> Escola clássica Retributiva - A opção do crime (livre-arbítrio)

    B) O objeto de estudo da criminologia é a culpabilidade, considerada em sentido amplo; já o direito penal se importa com a periculosidade na pesquisa etiológica do crime.

    --> O Objeto da criminologia é - delito, delinquente, vítima e circunstâncias sociais.

    C) A criminologia clássica atribui o comportamento criminal a fatores biológicos, psicológicos e sociais como determinantes desse comportamento, com paradigma etiológico na análise causal-explicativa do delito.

    --> Escola clássica ou retributiva atribui o crime ao (livre-arbítrio) a escolha livre na prática do delito.

    E) O modelo teórico de opção racional estuda a conduta criminosa a partir das causas que impulsionaram a decisão delitiva, com ênfase na observância da relevância causal etiológica do delito.

    --> relevância causal ETIMOlÓGICA do delito ??? -- estuda o delito a partir da perspectiva do delinquente racional, um ser LIVRE para tomar suas decisões e CAPAZ de sopesar os custos e os benefícios que um delito eventualmente poderá lhe proporcionar.

    RESPOSTA - D

  • A) Errado: O modelo positivista segue exatamente no caminho oposto. Nega o livre-arbítrio do delinquente quando da escolha do crime (o livre-arbítrio é característica do criminoso defendido pelo modelo clássico/Retributivo/dissuasório).

    B) Errado: A alternativa inverto os objetos de estudo das respectivas ciências penais. O estudo da culpabilidade pertence ao Direito Penal, enquanto que a Criminologia se ocupa da análise etiológica da periculosidade do delinquente.

    C) Errado: O equívoco desta alternativa completa a compreensão da alternativa “A”. Seguindo o raciocínio das “trocas conceituais”, é o modelo positivista que atribui o comportamento criminal a fatores sociais, biológicos e psicológicos como determinantes do comportamento desviante, valendo lembrar: o modelo clássico, apesar de defender a ideia do livre-arbítrio como determinante para a prática de delitos, não nega que fatores externos ao delinquente (psicológicos e sociais) podem influenciá-lo na escolha pelo crime.

    D) Correto: A alternativa exige do candidato não só o conhecimento da teoria do Labeling Approach, como também a sua correta e detalhada compreensão. Nesse sentido, vale destacar que se trata de uma teoria do conflito em que enxerga o Direito Penal como um instrumento do Estado, nas mãos de elites, utilizado para estigmatizar classes menos favorecidas, selecionando comportamentos desviantes com base em critérios discriminatórios e arbitrários. Em síntese, a imputação de crimes aos menos favorecidos serviria como forma de subjugá-los em face da classe dominante e, portanto, careceria de consistência material.

    E) Errado: O modelo da opção racional estuda a conduta a partir do livre-arbítrio como fator decisivo para a decisão delitiva, com ênfase na escolha racional do criminoso pelo delito. Vale destacar que, apesar de se apoiar no livrearbítrio, reconhece que outros fatores podem influenciar o delinquente na escolha pelo crime (aspectos temporais, subjetivos e contextualizados).

    Resposta: D 

  • Essa questão é de raciocínio lógico!!! kkkkk

  • TEORIA DO ETIQUETAMENTO (LABELING APPROACH OU REAÇÃO SOCIAL)=== visa demonstrar que a partir do momento que a gente pratica o primeiro crime, passa a personificar a figura do bandido, ladrão, assassino perante os olhos da sociedade.

  • Erro da alternativa "e"

    O modelo teórico da opção racional constitui um dos modelos da Teoria Clássica, que enfatizava o livre arbítrio sem considerar suas causas, apenas a decisão. O homem era um ser racional e possuía autonomia para decidir, independente das causas que poderiam influenciar sua conduta criminosa.

    Corrijam-me se contiver algum desacerto.

    "Lute por nós!"

  • GABARITO: D

    Achei a frase do gabarito no rodapé do livro do Rogério Greco, no capítulo sobre o conceito de crime.

    ASSERTIVA:

    Entre os modelos teóricos explicativos da criminologia, o conceito definitorial de delito afirma que, segundo a teoria do labeling approach, o delito carece de consistência material, sendo um processo de reação social, arbitrário e discriminatório de seleção do comportamento desviado.

    TEXTO DO LIVRO:

    Conceito definitorial de delito - segundo a teoria do labeling approach (ou teoria do etiquetamento). Para esta teoria, o delito carece de consistência material (ou ontológica), mas, mais do que isso, são os processos de reação social - é dizer, o controle social mesmo - que criam a conduta desviada, ou seja, a conduta não é desviada em si (qualidade negativa inerente à conduta), mas em razão de um processo social - arbitrário e discriminatório - de reação e seleção. (...) (Paulo de Souza Queiroz)

    (Rogério Greco, Curso de Direito Penal, vol. 1, 19ª ed., 2017, pag. 198, nota 7)

  • gab D

    MACETE PRA DIFERENCIAR CLÁSSICO DE POSITIVO.

    hoje tem CLÁSSICO DO FUTEBOL e os jogadores correm LIVRES com o ÁRBITRO no campo

    autores clássicos - livre-arbítrio - CBF - Carrara - Beccaria e Feuerbach.

    FUTEBOL - CBF

    CLÁSSICO - MODELO CLÁSSICO

    LIVRES E ÁRBITROS - LIVRE ARBÍTRIO

    - sabendo do clássico, mata a questão.

    EM RELAÇÃO AO MODELO POSITIVO.

    todas as alternativas que impõe conceito pré-constituído do individuo (nasce doente, por exemplo) fere o livre arbítrio, assim, sabe-se que é relacionado ao positivo

  • Letra d.

    No modelo de reação social, tem primazia a teoria do labelling approach. o importante não é compreender a razão pela qual alguém comete um crime, mas sim quais são os mecanismos arbitrários que fazem com que certas pessoas sejam etiquetadas como criminosas pelas instâncias de controle social formal. O crime não existe ontologicamente, isto é, por si próprio. Parte-se do conceito definitorial de delito: o crime é definido e seus autores selecionados discriminatoriamente pelas próprias instâncias de controle social formal desenhadas para combater a delinquência. Na letra “a”, o modelo que encara o delinquente como alguém racional e livre é o modelo clássico da opção racional. Na letra “b”, a culpabilidade não é objeto da criminologia, e sim do direito penal. A letra “c” estaria correta se a palavra “clássica” fosse substituída por “positivista”. Na letra “e”, o erro está em dizer que a ênfase é colocada na etiologia. O modelo que dá ênfase à relevância causal etiológica é o positivista.

  • Teoria Lebelling Aproach

    - Surgiu na década de 60

    - Howard Becker, Edwin Lemert e Erving Goffman

    - é uma teoria que tenta apontar o sistema penal como o culpado, onde o sistema rotula o criminoso, trabalha com um certo preconceito com os sujeitos que moram em periferia pois o sistema não se importa com ele.

    - essa teoria entende que o sistema prisional é horrível causando apenas aumento para a criminalidade, ou seja, a teoria diz que sistema prisional estigmatiza. No entanto eles mesmos apontam uma solução evitar o cárcere essa ideia inspirou a lei do Juizado Especial Criminal 9.000/99, espécie Teoria do Conflito. Joga a culpa para o sistema penal e para a sociedade onde etiqueta o criminoso pelo crime que ele cometeu.

    - Etiologia individual (buscando a explicação causal para o crime da figura do indivíduo) o sociocultural (partindo do ambiente e das estruturas nas quais tais indivíduos estariam localizados em busca de compreender o crime enquanto foi domínio social)

    - HOWARD BECKER (OUTSIDERS)

  • comentário do erro da letra c)

    c) A criminologia clássica atribui o comportamento criminal a fatores biológicos, psicológicos e sociais como determinantes desse comportamento, com paradigma etiológico na análise causal-explicativa do delito.

    errada. conceito acima refere-se a criminologia positiva sendo alguns destes termos, focados em determinados autores a ex. Lombroso, Ferri etc. Em contraposição ao determinismo, a clássica opta pelo não determinismo, apontando o comportamento criminoso no livre arbítrio do homem.

    obs. determinismo, em um linguajar simplificado, significa dizer que por fatores biologicos, psicologicos etc, determinada pessoa já estaria propensa em delinquir. Isso não era acatado pela escola clássica

  • Sobre a Alternativa B, os objetos estão invertidos:

    a periculosidade do criminoso pode até ser objeto de estudo da criminologia, enquanto que a culpabilidade (reprovabilidade da conduta) é elemento constitutivo do crime pela teoria tripartite e portanto objeto atinente ao Direito Penal.

  • A alternativa A, trata-se do modelo clássico da criminologia. É tangenciada na vontade do livre-arbítrio do individuo ao cometer delitos, além disso, para os autores clássicos, a pena deveria se rígida para fins de controle social.

  • D. Teoria do etiquetamento.

ID
1951591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Considerando que, conforme a doutrina, a moderna sociologia criminal apresenta teorias e esquemas explicativos do crime, assinale a opção correta acerca dos modelos sociológicos explicativos do delito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO-D

    .

    A teoria ecológica explica o efeito criminógeno da grande cidade, valendo-se dos conceitos de desorganização e contágio inerentes aos modernos núcleos urbanos e, sobretudo, invocando o debilitamento do controle social desses núcleos. Com a escola de Chicago, a Criminologia abandonou o paradigma até então dominante do positivismo criminológico, do delinquente nato de Lombroso, e girou para as influências que o ambiente, e no presente caso, que as cidades podem ter fenomino criminal. Ganhou-se qualidade metodológica. Com os estudos da escola de Chicago criou-se também o ambiente cultural para as teorias que se sucederam e que são a feição da moderna criminologia.

    .

    A Escola de Chicago se tornou de fundamental importância para o estudo da criminalidade urbana. As teorias estabelecidas por seus seguidores – sociólogos durante aquele período influenciaram estudos urbanos sobre o crime, mais tarde seriam conduzidos nos Estados Unidos e Inglaterra. Sua atuação foi marcada pelo pragmatismo, e, dentre outras inovações que preconizou, destacam-se o método da observação participante e o conceito de ecologia humana. A escola de Chicago inicia um processo que abrange estudos em antropologia urbana, tem no meio urbano seu foco de análise principal, constatando a influência do meio ambiente na conduta delitiva fazendo um paralelo entre o crescimento das cidades e o consequente aumento da criminalidade. Envolve estudos relacionados ao surgimento de favelas e à proliferação do crime e da violência ante o aumento populacional, marcante no início do século XX. É a única teoria sociológica criada por jornalistas cujo nome homenageia um grupo de professores e pesquisadores da Universidade de Chicago, surgido na década de 1920. A escola de Chicago é considerada a principal escola criminológica do Brasil.

    .

    Fonte: Professor Herculano do curso Estrategia

  • Teoria do Consenso (Escolas Criminológicas):

    1.Escola de Chicago

    2. Subcultura adolescente

    3. Anomia

    4. Associação Diferencial

    Escola de Chicago

    * Contexto – A cidade de Chicago sofreu uma expolsão demográfica no início do século 20 a qual desencadeou a elevação dos índices de criminalidade. A universidade de Chicago é criada com um viés pragmático, isto é, voltado à solução dos problemas da cidade, dentre os quais se destacava a criminalidade.

    * Métodos – Adotam uma VISÃO ECOLÓGICA da cidade de Chicago, decompondo a estrutura urbana em áreas e zonas. Priorizaram a coleta de dados estatísticos e a confecção de instrumentos cartográficos.

    Passam a aplicar os inquéritos sociais, isto é, interrogatórios (questionários) feitos sobre temas afetos à pesquisa.

                                     

    Fonte:: aula do Professor Rafael Strano

     

  • A Escola de Chicago (1930):
    Pode-se dizer que foi uma das responsáveis por inaugurar a criminologia americana, em meados dasdécadas de 1920 e 1930. Partiu das construções teóricas de Robert Park e Ernest Burguess (especialmente comas obras “Introduction to the Science of Sociology” e “The City”). Esta escola criminológica encarava o crime como um fenômeno intimamente ligado a uma área, a uma região (os guetos). Para eles quem estava doente nao era o cidadao, mas a cidade. Para esta teoria a criminalidade era consequncia da degradacao e dosrganizacao social das cidades.

  • GABARITO LETRA D

     

    A) FALSO. O enunciado se refere à TEORIA DA ANOMIA (FUNCIONALISTA OU ESTRUTURAL-FUNCIONALISTA) de Durkheim, e não à Teoria Ecológica (Escola de Chicago).

     

    B) FALSO. A Escola de Chicago é uma TEORIA DE CONSENSO, e não de CONFLITO, como aduz o enunciado.

     

    C) FALSO. Na verdade, teoria da integração é um outro nome dado à teoria do consenso. O enunciado quis dizer que são diferentes.

     

    D) CERTO

     

    E) FALSO. O enunciado se refere à Escola de Chicago (ecológica), e não à teoria estrutural-funcionalista (ou teoria da anomia de Durkheim).

  • LETRA D - ESCOLA DE CHICAGO:

    Surge em 1910 com a proposta de estudar a sociologia das grandes cidades e decorre por trabalhos de um grupo de professores da Universidade de Chicago. Os estudos desenvolvidos se justificam em razão da explosão do crescimento da cidade em círculos. Nesse sentido, a Escola de Chicago faz estudos comparativos entre o crescimento da criminalidade frente ao desenvolvimento das cidades (quanto mais desenvolvida a cidade, mais violenta ela se torna). Segundo essa teoria, na medida em que a sociedade vai crescendo há o enfraquecimento do controle social informal. A Escola de Chicago, ao atentar para a mutação social das grandes cidades na análise empírica do delito, interessa-se em conhecer os mecanismos de aprendizagem e transmissão das culturas consideradas desviadas, por reconhecê-las como fatores de criminalidade.

    A criminalidade é apresentada como um produto da superpopulação, ou seja, número de pessoas x pouca infraestrutura = Favelas (Desorganização Social ou Sllum). Esse Sllum é considerado o HOT SPOT (local em que há alta concentração de criminalidade) em razão do descontrole social formal e informal. Segundo essa teoria, a sociedade cresce do centro à periferia (movimento centrífugo) e, quanto mais afastada do centro, menor será o controle social (hot spot). A Escola de Chicago, atenta aos fenômenos criminais observáveis, passou a usar os inquéritos sociais (social surveys) na investigação daqueles.

  • Com o surgimento da escola de Chicago, a criminologia abandonou a figura do delinquente nato e passou a valorizar a influência do meio ambiente nas ações criminosas. O estudo da grande metrópole norte-americana, por parte dos pesquisadores da Escola de Chicago, privilegiou algumas temáticas.

    (...)

    Essa escola sepulta a Escola Positiva, advogando que, apesar de não determinar, o ambiente influencia demasiadamente o individuo a ingressar na criminalidade.

     

    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege (www.mege.com.br).

     

    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo

  • Escola de Chicago

    Foi o berço da sociologia americana e tem como objeto de estudo a cidade como ente vivo capaz de refletir e influenciar nas condutas.

    Não mais se preocupa com o delinquente, mas sim com a cidade.

    Pretende-se estudar o comportamento das pessoas dentro dos maiores centros urbanos, que estão em constante mudança. A mudança física das cidades, de forma desordenada, pode influenciar um comportamento leviano das pessoas.

    Os principais focos do estudo desta teoria ecológica são a mobilidade social e áreas de delinquência.

    A mobilidade social é o seguinte: nas cidades há um movimento de grande circulação de pessoas, que estão sempre se deslocando. Este constante movimento impede a construção de vínculos, todos são estranhos. Diversamente das zonas rurais, nas quais as pessoas nasciam e cresciam no mesmo ambiente, todos se conhecendo, servindo como freios inibitórios informais.

    A vida nas grandes cidades está em constante movimento, o que impossibilita a criação de vínculos. Todos são estranhos.

    Áreas de delinquência. Tanto o local degenerado influencia como reflete a moral de seus habitantes. Medidas a serem adotas para combatê-las: medidas preventivas de política criminal bem como a alteração do espaço público e arquitetônico.

    Fonte: Curso Alcance

  • Acredito que a letra "d" seja a menos incorreta, uma vez que a assertiva "interessa-se em conhecer os mecanismos de aprendizagem e transmissão das culturas consideradas desviadas" mais se aproxima das definições da teoria de associação diferencial proposta por Sutherland.

  • A) “Para a teoria ecológica da sociologia criminal, que considera normal o comportamento delituoso para o desenvolvimento regular da ordem social, é imprescindível e, até mesmo, positiva a existência da conduta delituosa no seio da comunidade.” >> ERRADO (O enunciado se refere à TEORIA DA ANOMIA (=FUNCIONALISTA =ESTRUTURAL-FUNCIONALISTA) de Durkheim, e não à Teoria Ecológica (Escola de Chicago).

    .

    B) A teoria do conflito, sob o enfoque sociológico da Escola de Chicago, rechaça o papel das instâncias punitivas e fundamenta suas ideias em situações concretas, de fácil comprovação e verificação empírica das medidas adotadas para contenção do crime, sem que haja hostilidade e coerção no uso dos meios de controle. >> ERRADO (A Escola de Chicago é uma TEORIA DE CONSENSO e não do Teoria do Conflito).

    .

    C) A teoria da integração, ao criticar a teoria consensual na solução do conflito, rotula o criminoso quando assevera que o delito é fruto do sistema capitalista e considera o fator econômico como justificativa para o ato criminoso, de modo que, para frear a criminalidade, devem-se separar as classes sociais. >> ERRADO (Teoria da Integração, Teoria do Consenso e Teoria Funcionlista são sinônimas e se inserem num contexto das Teorias Sociológicas (que são pós-Positivistas). A Teoria do Etiquetamento (= Iteracionista, = Leabelling Aproach) é a que rotula e estigamatiza o criminoso. Já a parte que afirma que “o delito é fruto do sistema capitalista e considera o fator econômico como justificativa para o ato criminoso, de modo que, para frear a criminalidade, devem-se separar as classes sociais” inserem-se no contexto das Teorias do Conflito, especifiamente nas Teorias críticas (=Radicais, =Nova Criminologia) de influências Marxistas. O enunciado mistura tudo.

    .

    D) “A Escola de Chicago, ao atentar para a mutação social das grandes cidades na análise empírica do delito, interessa-se em conhecer os mecanismos de aprendizagem e transmissão das culturas consideradas desviadas, por reconhecê-las como fatores de criminalidade.”>>CERTO.

     

    E) “A teoria estrutural-funcionalista da sociologia criminal sustenta que o delito é produto da desorganização da cidade grande, que debilita o controle social e deteriora as relações humanas, propagando-se, consequentemente, o vício e a corrupção, que são considerados anormais e nocivos à coletividade.” >> ERRADO. O enunciado se refere à Escola de Chicago (ecológica), e não à teoria estrutural-funcionalista (ou teoria da anomia de Durkheim).

     

    GABARITO LETRA D

  • ISSO N É ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL?

  • Por favor, alguém poderia me dizer de onde eles tiram questões assim? Onde encontro essas teorias todas? Obrigada!

  • Lara Satler, essas teorias podem ser encontradas, acredito eu, em qualquer material de criminologia. Um exemplo é a sinopse de criminologia do autor Eduardo Viana, publicada pela JusPodiuvm. Espero ter ajudado.

  • a) Para a teoria ecológica da sociologia criminal, que considera normal o comportamento delituoso para o desenvolvimento regular da ordem social, é imprescindível e, até mesmo, positiva a existência da conduta delituosa no seio da comunidade. PARA TEORIA FUNCIONALISTA, TENDO COMO UM DOS REPRESENTANTES DURKHEIM, O CRIME ERA NORMAL DENTRO DOS NIVEIS ACEITAVEIS. ELE DIZIA QUE O CRIME É UM FATOR DE SAÚDE PÚBLICA E É PARTE INTEGRANTE DE TODA SOCIEDADE SÃ.

     

    b) A teoria do conflito, sob o enfoque sociológico da Escola de Chicago, rechaça o papel das instâncias punitivas e fundamenta suas ideias em situações concretas, de fácil comprovação e verificação empírica das medidas adotadas para contenção do crime, sem que haja hostilidade e coerção no uso dos meios de controle. PARA TEORIA DO CONFLITO A COESÃO E A ORDEM SÃO FUNDADAS NA FORÇA. "TODA SOCIEDADE DE MANTEM GRAÇAS À COAÇÃO QUE ALGUNS DE SEUS MEMBROS EXERCEM SOBRE OS OUTROS." EM SEDE DE DIREITO PENAL, UM PLANEJAMENTO DE PRODUÇÃO DE NORMAS VOLTADO PARA ASSEGURAR O TRIUNFO DA CLASSE DOMINANTE. NOTAMOS QUE AS INTANCIA PUNITIVAS SERVEM DE APOIO PARA AS CLASSES DOMINANTES. 

     

     

    e) A teoria estrutural-funcionalista da sociologia criminal sustenta que o delito é produto da desorganização da cidade grande, que debilita o controle social e deteriora as relações humanas, propagando-se, consequentemente, o vício e a corrupção, que são considerados anormais e nocivos à coletividade. QUANDO SE FALA EM DESORGANIZAÇÃO DA CIDADE COMO FATOR CRIMINÓGENO, DEVEMS LEMBRAR DA ESCOLA DE CHICAGO.

  • Sobre a B: Afora o fato de a ESCOLA DE CHICAGO enquadrar-se na CRIMONOLOGIA DO CONSENSO, o resto da assertiva sobre a Criminologia do conflito está correto, senão vejamos: "Para a Criminologia do conflito, a coesão e a ordem são fundadas na força; toda sociedade se mantém graças à coação que alguns de seus membros exercem sobre os outros. Em linhas gerais, este sistema conflitual determina, em sede de Direito Penal, um planejamento de produção de normas (criminalização primária) voltado para assegurar o triunfo da classe dominadora. A histórica preferência da programação criminalizante pelas classes inferiores seria uma comprovação da essência conflitual, a exemplo do que postulam os teóricos da reação social (ou crítica)". (EDUARDO VIANA, 2017, PÁGS. 194-195).

  • GABARITO D

     

    Teoria do Consenso ou Integração (Tradicional) de Cunho Funcionalista

    a)      Escola de Chicago (Teoria Ecológica/Ecologia Criminal);

    b)      Teoria da Anomia/Funcionalista;

    c)       Teoria da Associação Diferencial;

    d)      Teoria da Subcultura Delinquente.

    Conflito (Crítica) de Cunho Argumentativo

    a)      Teoria do Etiquetamento;

    b)      Teoria Marxista;

    c)       Criminologia Radical.

     

    OBS I: teoria do Etiquetamento concentra seus estudos nos processos de criminalização.
    OBS II: Para os correcionalistas, criminoso é um ser inferior, incapaz de dirigir livremente os seus atos: ele necessita ser compreendido e direcionado, por meio de medidas educativas.
    OBS III: Pertencem à Escola de Chicago a Teoria Ecológica e as Zonas Concêntricas. Essa teoria sustenta que o delito é produto da desorganização da cidade grande, que debilita o controle social e deteriora as relações humanas, propagando-se, consequentemente, o vício e a corrupção, que são considerados anormais e nocivos à coletividade. Para essa escola ao atentar para a mutação social das grandes cidades na análise empírica do delito, interessa-se em conhecer os mecanismos de aprendizagem e transmissão das culturas consideradas desviadas, por reconhecê-las como fatores de criminalidade.
    OBS IV: A teoria da Anomia considera normal o comportamento delituoso para o desenvolvimento regular da ordem social e é imprescindível e, até mesmo, positiva a existência da conduta delituosa no seio da comunidade (representante Durkheim).
    OBS V: Para a teoria do conflito a coesão e a ordem são fundadas na força. “Toda sociedade se mantém graças à coação que alguns de sues membros exercem sobre os outros. Em sede de Direito Penal, um planejamento de produção de normas voltado para assegurar o triunfo da classe dominante. Nota-se que as instâncias punitivas servem para dar apoio as classes dominantes.  
    OBS VI: A teoria do Consenso sob o enfoque sociológico da Escola de Chicago, rechaça o papel das instâncias punitivas e fundamenta suas idéias em situações concretas, de fácil comprovação e verificação empírica das medidas adotadas para contenção do crime, sem que haja hostilidade e coerção no uso dos meios de controle.
    OBS VII: MODELO DA OPÇÃO RACIONAL é uma HERANÇA DO “IUS NATURALISMO”, INFLUENCIADA pelo Livre arbítrio, onde o delinqüente tem AUTONOMIA PARA DECIDIR, sendo que esta decisão esta livre de aspectos que dariam causa a sua conduta criminosa.

     

     

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  • A) Para a teoria ecológica da sociologia criminal, que considera normal o comportamento delituoso para o desenvolvimento regular da ordem social, é imprescindível e, até mesmo, positiva a existência da conduta delituosa no seio da comunidade. PARA TEORIA FUNCIONALISTA, TENDO COMO UM DOS REPRESENTANTES DURKHEIM, O CRIME ERA NORMAL DENTRO DOS NIVEIS ACEITAVEIS. ELE DIZIA QUE O CRIME É UM FATOR DE SAÚDE PÚBLICA E É PARTE INTEGRANTE DE TODA SOCIEDADE SÃ.

     

    b) A teoria do conflito, sob o enfoque sociológico da Escola de Chicago, rechaça o papel das instâncias punitivas e fundamenta suas ideias em situações concretas, de fácil comprovação e verificação empírica das medidas adotadas para contenção do crime, sem que haja hostilidade e coerção no uso dos meios de controle. PARA TEORIA DO CONFLITO A COESÃO E A ORDEM SÃO FUNDADAS NA FORÇA. "TODA SOCIEDADE DE MANTEM GRAÇAS À COAÇÃO QUE ALGUNS DE SEUS MEMBROS EXERCEM SOBRE OS OUTROS." EM SEDE DE DIREITO PENAL, UM PLANEJAMENTO DE PRODUÇÃO DE NORMAS VOLTADO PARA ASSEGURAR O TRIUNFO DA CLASSE DOMINANTE. NOTAMOS QUE AS INTANCIA PUNITIVAS SERVEM DE APOIO PARA AS CLASSES DOMINANTES. 

     

     

    e) A teoria estrutural-funcionalista da sociologia criminal sustenta que o delito é produto da desorganização da cidade grande, que debilita o controle social e deteriora as relações humanas, propagando-se, consequentemente, o vício e a corrupção, que são considerados anormais e nocivos à coletividade. QUANDO SE FALA EM DESORGANIZAÇÃO DA CIDADE COMO FATOR CRIMINÓGENO, DEVEMS LEMBRAR DA ESCOLA DE CHICAGO.

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  • Também achei a letra D a cara da teoria da Associação Diferencial quando discorre que a escola se interessa em conhecer os mecanismos de aprendizagem.

     

     

  •  

    Letra D - A Escola de Chicago, ao atentar para a mutação social das grandes cidades na análise empírica do delito, interessa-se em conhecer os mecanismos de aprendizagem e transmissão das culturas consideradas desviadas, por reconhecê-las como fatores de criminalidade.

    Para a Escola de Chicago falou em meio Social  : Grandes Cidades, Núcleos Urbanos, Efeitos Criminôgeno da Metropoles.

    Para a Teroria da Associação Diferencial : aprendizagem de comportamento, Desorganização social acerca do comportamento criminal.

     

     

  • A Letra D confunde Teoria Associação Diferencial com Escola de Chicago.

    Pelo que eu entendi (me corrijam se estiver errado) derivam da Escola de Chicago a teorias ecológica, a Teoria das Zonas Concêntricas e a Teoria das Janelas Quebradas.

    O conceito tratado está claramente descrevendo a Teoria da Associação Diferencial:

    Conforme o ensino de Álvaro Mayrinkda Costa 5 , “A aprendizagem é feita num processo de comunicação com outras pessoas, principalmente, por grupos íntimos, incluindo técnicas de ação delitiva e a direção específica de motivos e impulsos, racionalizações e atitudes. Uma pessoa torna-se criminosa porque recebe mais definições favoráveis à violação da lei do que desfavoráveis a essa violação. Este é o princípio da associação diferencial”.

     

  • RESUMO:

     

    - A Teoria que enxerga o fenômeno do crime como algo normal (natural) inerente de toda e qualquer sociedade é a Teoria da Anomia (Funcionalista) de Durkheim, Merton; do contrário, o crime é algo indispensável, a fim de manter unidas as estruturas sociais. A ausência do crime na sociedade seria uma patologia.

     

    - A Escola de Chicago ( Ecológica, de Park) entendia o fenômeno do crime como algo das grandes cidades, em face da aglomeração de pessoas que por conta das multiculturas e etnias gerariam desorganização social e, consequentemente, níveis elevados de criminalidade; Tal teoria abandona a ideia do crime ser algo inato à pessoa (tese de Lombroso) e passa a considerar fatores sociais e externos para explicar a prática de crimes.

     

    - A Escola de Chicago não pertence à Teoria do Conflito, mas à teoria do Consenso;

     

    - Alternativa D apresenta contornos da Teoria do consenso da Associação Diferencial (de Suntheland); para ele, a pessoa APRENDE a ser criminoso em face do contato com pessoas que se dedicam a cometer crimes. Teoria explica com clareza os crimes de colarinho branco, cujos autores são pessoas da alta classe social (políticos, empresários) que inseridos num ambiente de corrupção sistêmica, acabam delinquindo. Sem tomar partido, mas didaticamente, talvez seja este o caso do ex-presidente Lula, vindo da classe pobre, deixou-se levar pela cobiça, poder, cedendo às pressões do meio político.

  • Pra ajudar a memorizar....

    Teoria do Consenso - "CASA"

    C - Chicago - Escola

    A - Anomia - Teoria

    S - Subcultura do Delinquente - Teoria

    A - Associação Diferencial - Teoria

     

    Teoria do Conflito - "EM"

    E - Etiquetamento - Teoria

    M - Marxista - Teoria

    Assim, temos a seguinte frase acerca das teorias: "CASA" com consenso não entra "EM" conflito !

    "A sorte favorece os destemidos".

    Bons estudos

     

  • A Teoria da Anomia (Funcionalista ou Estrutural - Funcionalista) de Durkheim,considera normal o comportamento delituoso para o desenvolvimento regular da ordem social. Afirma ser imprescindível e, até mesmo, positiva a existência da conduta delituosa no seio da comunidade. 

  • Item (A) - a teoria ecológica ou da desorganização social (Escola de Chicago), foi desenvolvida por Robert Park entre as década de 1920 e 1930. Leva em conta o incremento de determinados crimes em determinadas regiões da cidade ("Teoria dos Guetos") e procura delinear como causas de maior incidência de determinados crimes em determinados nichos ambientais em fatores como, por exemplo, a expansão industrial, a urbanização desenfreada, precarização dos serviços públicos motivados pela concentração desproporcional de determinados núcleos urbanos etc. De acordo com essa teoria, o crescimento da criminalidade se dá a partir do agravamento da crise econômica em determinados ambientes, gerando, desta feita uma desorganização social e uma lassidão no controle social em determinado "bioma" social dando azo, com efeito, à proliferação da criminalidade desenfreada. Essa alternativa está errada.

    Item (B) - A Escola de Chicago não se enquadra dentre as teorias do conflito. Não questionam se as normas são produzidas por meio de um consenso ou de um "contrato social", mas buscam apenas compreender por que determinados delitos são próprios de determinadas regiões da "urbe" ou de determinados grupos sociais. A partir da Escola de Chicago faz-se uma análise sobre a expansão das cidades e do fenômeno da industrialização, de onde emergem novos fenômenos sociais gerados das mudanças na ordem econômica, demográfica e espacial. É novo espectro urbano-social que surge um novo ambiente, marcado por grandes desigualdades e mazelas, e que se faz propício ao surgimento de condutas desviadas, muitas delas tipificadas pela legislação como crime. O crime, segundo se atesta por essa Escola é um produto social do urbanismo. Essa teoria baseia-se nos problemas que surgem da vida coletiva e de seu consectário processo de interação entre meio-ambiente, população e organização do controle social. Essa alternativa está incorreta.

    Item (C) -  Segundo Nestor Sampaio Penteado Filho, em seu Manual Esquemático de Criminologia (São Paulo: Saraiva, 2010.P. 50), a moderna Sociologia Criminal influencia-se por duas visões distintas: as teorias do consenso, de cunho funcionalista, denominada teoria de integração; e as teorias do conflito, de cunho argumentativo. A criminologia tradicional tem como base o consenso: o conceito legal de delito não é questionado; as teorias etiológicas da criminalidade, do qual hauriam seu suporte ontológico; o princípio da diversidade (patológica) do homem delinquente (e da disfuncionalidade do comportamento criminal) e os fins conferidos à pena, como resposta justa e útil ao delito. Estes constituíam seus quatros pilares mais destacados desse modelo criminológico. 
    Teoria da subcultura delinquente:desenvolvida por Wolfgang e Ferracuti (1967), verifica na sociedade a existência de uma subcultura da violência, na qual alguns grupos têm na violência um mecanismo de resolver os conflitos sociais que se apresentam. Essa subcultura possui regramento próprio e pune quem deixa de cumprir essas normas em prol das que são estipuladas pela sociedade política legítima. As mais diversas gangues criminosas, incluindo, certas torcidas organizadas de times de futebol, incluem-se nessa teoria. São as teorias do conflito, dentre a quais podemos destacar a teoria do etiquetamento e a teoria crítica que confrontam a teoria consensual, pois, para aquelas teorias, o delito é fruto do sistema capitalista e considera o fator econômico como justificativa para o ato criminoso, de modo que, para frear a criminalidade, devem-se separar as classes sociais. Esta alternativa está incorreta.

    Item (D) - A Escola de Chicago, que alvorece no início do século XX, passa a mapear a incorrência de certas modalidades de criminalidade, tendo como referência os setores geográficos dos centros urbanos: é nos núcleos urbanos industrializados que se identifica a concentração dos mais elevados índices de criminalidade, por serem áreas muito deterioradas, pobres de infra-estrutura, e com significativos níveis de desorganização social. E com base na Escola de Chicago que se faz uma análise sobre a expansão das cidades e o fenômeno da industrialização, de onde emergem novos fenômenos sociais, a partir das provocadas mudanças na ordem econômica, demográfica e espacial. Essa teoria tem na vida coletiva um processo adaptativo consistente de uma interação entre meio-ambiente, população e organização. Com efeito, conclui-se que o ser humano se comporta de acordo com as condições sócio-ambientais que lhes são apresentadas. Com efeito, o crime não é considerado um fenômeno individual, mas ecológico/ambiental, no sentido de que o ambiente compreende os aspectos físico, social e cultural da atividade humana. Sugere-se, a partir daí que os poderes públicos devem intervir nessas áreas marginalizadas, por meio com programas de reordenação urbana, melhoria de infra-estrutura e disponibilizando serviços públicos básicos. A prevenção do delito (de caráter secundário) também deve se dar por meio da reestruturação urbana dos bairros a fim de neutralizar o risco criminógeno ou vitimário dos habitantes de certos por meio de medidas de melhoramento da mobilidade às residências e locais de trabalho, melhorias na iluminação, no sistema de transporte público e da criação de pontos de policiamento. Essas medidas, além de refrear o crime, pois possibilitariam alternativa de florescimento aos habitantes de áreas antes deterioradas. também criam barreiras e riscos ao potencial delinquente. Essa alternativa está correta.

    Item (E) -  As "Teorias Estrutural- Funcionalistas" afirmam que o crime é produzido pela própria estrutura social, inclusive exercendo uma certa função no interior do sistema, de maneira que não deve ser visto como uma anomalia ou moléstia social. A base teórica principal é ofertada por Émile Durkheim que dá ênfase para a normalidade do crime em toda e qualquer sociedade. Aduz que "o crime é normal porque uma sociedade isenta dele é completamente impossível". O mencionado autor ainda vai além, chegando a reconhecer que o crime não somente é normal, mas também "é necessário" para a coesão social, sendo uma sociedade sem crimes indicadora, esta sim, de deterioração social. Essa alternativa está errada.
    Gabarito do Professor: (D)
  • ALTERNATIVA "A": TEORIA EXTRAIDA DA "DEPUTADA FEDERAL MARIA DO ROSÁRIO".

  • O item adotado como gabarito traz elementos da teoria da ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL. Por isso me confundiu .

  •  a)

    Para a teoria ecológica da sociologia criminal, que considera normal o comportamento delituoso para o desenvolvimento regular da ordem social, é imprescindível e, até mesmo, positiva a existência da conduta delituosa no seio da comunidade. (Teoria da anomia / estrutural-funcionalista)

     b)

    A teoria do conflito, sob o enfoque sociológico da Escola de Chicago, rechaça o papel das instâncias punitivas e fundamenta suas ideias em situações concretas, de fácil comprovação e verificação empírica das medidas adotadas para contenção do crime, sem que haja hostilidade e coerção no uso dos meios de controle. (teoria positivista)

     c)

    A teoria da integração, ao criticar a teoria consensual na solução do conflito, rotula o criminoso quando assevera que o delito é fruto do sistema capitalista e considera o fator econômico como justificativa para o ato criminoso, de modo que, para frear a criminalidade, devem-se separar as classes sociais. (Teoria da integração e teoria consensual são termos sinônimos; Substituir a expressão destacada por "Teoria do conflito", mais precisamente a teoria marxista / radical.

     d)

    A Escola de Chicago, ao atentar para a mutação social das grandes cidades na análise empírica do delito, interessa-se em conhecer os mecanismos de aprendizagem e transmissão das culturas consideradas desviadas, por reconhecê-las como fatores de criminalidade.

     e)

    A teoria estrutural-funcionalista da sociologia criminal sustenta que o delito é produto da desorganização da cidade grande, que debilita o controle social e deteriora as relações humanas, propagando-se, consequentemente, o vício e a corrupção, que são considerados anormais e nocivos à coletividade. (Teoria estrutural-funcionalista é a teoria da anomia de Durkhein. O termo que substitui o destacado é "Teoria de Chicago".

  • Já errei mil vezes essa questão. 

     

    A alternativa D confunde com Teorias da aprendizagem social ou "social learning"

     

  • Discordo em MUITO da banca mas como ela é quem define o que é certo ou errado, e o judiciário não opde intervir nos critérios de correção, amém. Minha visão:

    A letra D trata-se da TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL, de Sutherland. Esta teoria realmente tem por base a teoria de Chicago, apresentando algumas semelhanças. No entanto, a Escola de Chicago não visa o estudo dos mecanismos de aprendizagem da cultura criminosa, estudos este debatidos pela Teoria da Associação Diferencial. A primeira parte da letra D está correta quanto a questão da criminalidade ter se aprumado com o crescimento dos centros urbanos, etc. No entanto, o estudo do processo de aprendizagem que conduz o homem à prática dos atos socialmente reprováveis é mérito de Sutherland.

    As demais alternativas estão todas erradas, a banca tinha que ter anulado essa questão, não é vergonha para o examinador reconhecer que fez uma questão merda, faz parte, mas... Enfim.

  •  a)

    Para a teoria ecológica da sociologia criminal, que considera normal o comportamento delituoso para o desenvolvimento regular da ordem social, é imprescindível e, até mesmo, positiva a existência da conduta delituosa no seio da comunidade. (Teoria da Anomia de Durkkhein)

     b)

    A teoria do conflito, sob o enfoque sociológico da Escola de Chicago, rechaça o papel das instâncias punitivas e fundamenta suas ideias em situações concretas, de fácil comprovação e verificação empírica das medidas adotadas para contenção do crime, sem que haja hostilidade e coerção no uso dos meios de controle. (A Escola de Chicago é Teoria do Consenso / Funcionalista)

     c)

    A teoria da integração, ao criticar a teoria consensual na solução do conflito, rotula o criminoso quando assevera que o delito é fruto do sistema capitalista e considera o fator econômico como justificativa para o ato criminoso, de modo que, para frear a criminalidade, devem-se separar as classes sociais. (Teoria Radical / Marxista)

     d)

    A Escola de Chicago, ao atentar para a mutação social das grandes cidades na análise empírica do delito, interessa-se em conhecer os mecanismos de aprendizagem e transmissão das culturas consideradas desviadas, por reconhecê-las como fatores de criminalidade.

     e)

    A teoria estrutural-funcionalista da sociologia criminal sustenta que o delito é produto da desorganização da cidade grande, que debilita o controle social e deteriora as relações humanas, propagando-se, consequentemente, o vício e a corrupção, que são considerados anormais e nocivos à coletividade. (Escola de Chicago)

  • A banca tenta confundir o candidato o tempo todo. Se a pessoa tiver com os conceitos organizados é possível responder por eliminação:

     

    a) Cita Teoria Ecológica que é outra forma de chamar a Escola de Chicago que faz parte da Teoria do Consenso. Depois fala que o delito é considerado normal e até bom para a evolução. Isso quem defente é a Teoria do Conflito.

    b) Fala de Teoria do Conflito e cita Escola de Chicago que faz parte da Teoria do Consenso.

    c) Falou de Capitalismo falou da Teoria Radical ou Marxista (Teoria Crítica). Portanto ao citar tentar relacionar com a Teoria da Integração (Consenso)

    d) CORRETA

    e) Fala de Teoria Estrutural-Funcionalista (Teoria da Anomia) e mistura com a ideia da Teoria Ecológica (Escola de Chicago)

  • eu acho que nunca vou conseguir parar de reclamar de duas questões dessa prova da PCPE- essa e uma de eleitoral que estão completamente erradas

  • Essa questão deveria ser anulada. Não há alternativa correta, pois a considerada gabarito coloca a associação diferencial (ou organização diferencial) como elemento da teoria ecológica (desorganização social)! Chamo a atenção para o fato de que, em seu comentário, o professor não faz qualquer ponderação a respeito. ISSO É GRAVE! Pois leva o estudante a erro e isso pode significar a destruição de um projeto de vida!
  • Assertiva D

    A Escola de Chicago, ao atentar para a mutação social das grandes cidades na análise empírica do delito, interessa-se em conhecer os mecanismos de aprendizagem e transmissão das culturas consideradas desviadas, por reconhecê-las como fatores de criminalidade.

  • Teoria Estrutural Funcionalista = Teoria da Anomia (Émile Durkheim)

  • Que forçada de barra.

    Aprendizagem e transmissão de cultura desviada é justamente o cerne da Teoria da Associação Diferencial.

    Tudo bem que Edwin Sutherland cresceu em Chicago e teve grande influência da Teoria Ecológica, mas daí pra jogar o trabalho dele para a Escola de Chicago e considerar tudo uma coisa só... forçaram bastante.

  • teoria estrutural-funcionalista = Anomia

  • o tipo de questão que não respondo. Eliminei todas as questões. Não existe "mais certa" nesse caso. Todas estão erradas.

  • Para a Escola de Chicago, a causa do crime é a desorganização social — rompimento dos vínculos de afeto e de cuidado, ocasionado pelo anonimato da cidade grande, barreiras linguísticas e culturais, grande mobilidade social e degradação urbana. Tais fatores levam ao declínio do controle social informal e o consequente aumento da criminalidade.

  • Ia comentar as demais alternativas, mas nossos colegas já deixaram mais que claro porque estão incorretas. Quero fazer uma observação sobre a alternativa considerada correta, visto que muitos discordaram do gabarito. Acredito que alternativa está correta sim, vejamos.

    Vamos lá, tentar passar pano para CESPE.

    A escola de Chicago na verdade não é uma teoria, é uma escola que inaugura uma fase de estudos da criminologia desenvolvendo várias teorias macrossociais do crime. A Escola de Chicago surge com a Criação da Universidade de Chicago e por lá surgiram vários criminólogos que criaram as mais diversas teorias que tentavam explicar o crime partindo de uma premissa que a sociedade é formada por um consenso entre seus entes. Dentre as várias, destacamos Desorganização Social, estudo elaborado por Clifford Shaw e Henry McKay, Estrutural-funcionalista (anomia) na vertente de Robert Merton, que adapta a teoria do sociólogo francês Émile Durkhein, Associação Diferencial de Edwin Sutherland.

    Veja que a alternativa descreve ideia central da Escola de Chicago que o crime é causada pela mutação social das grandes cidades, basta se lembrar do contexto social que fez surgir a Escola. A cidade de Chicago, passou por um súbito incremento da sua população, segundo estatísticas a cidade dobrava de tamanho a cada cinco anos. Com esse crescimento demasiado houve aumento na criminalidade. Os estudos eram voltados para explicar como a modificação nos centros urbanos acabava por produzir crimes. A desorganização social, buscou explciar a criminalidade através da analise concêntrica das cidades; a Associação diferencial trabalhou tentando explicar porque ricos que moravam em zonas nobres, com estrutura, presença estatal praticavam crimes; a subcultura delinquente estudou o crime partindo da premissa das diversas culturas existentes dentro de um centro urbano; a estrutural funcionalista se utilizou do fundamento de como as metas de sucesso influem na pratica criminosa, e olhem se a mutação social não gera a criação dessas metas. Enfim, todos esses aspectos são reconhecidos como fatores da criminalidade, não advém de uma única teoria, mas sim de um conjunto de teorias que buscam explicar o crime de diferentes enfoques.

    Bem, esse foi meu raciocínio. Espero ter contribuído, bons estudos.

  • Só eu achei que a alternativa D misturou os conceitos da Escola de Chicago e da Teoria das Subculturas Delinquentes??

  • gab D

    quando falar em escola de Chicago, se lembre da teoria dos vidros quebrados (grandes centros, aprendizagem do delito)

  • Letra d.

    A Escola de Chicago, com enfoque fortemente empírico e transdisciplinar, se propôs a discutir múltiplos aspectos da vida humana, todos relacionados com a vida na cidade. Para ela, é mais apropriado falar em “cidades”, no plural, pois cada parte do Município tem sua cultura própria, sua dinâmica particular, com estatutos, usos, costumes. O complexo cultural determina o que é típico de cada cidade e mais, de cada parte da cidade. Essas culturas são transmitidas e aprendidas dentro dos respectivos grupos. A letra “a” estaria correta se substituíssemos ecológica por funcionalista. Na letra “b”, a Escola de Chicago não integra as teorias do conflito. Na letra “c”, a teoria crítica de base marxista assevera que o delito é fruto do sistema capitalista. De todos modos, não propugna a separação das classes sociais. E a teoria da integração pode ser considerada sinônimo de teoria do consenso. Na letra “e”, o enunciado poderia estar correto se substituíssemos estrutural-funcionalista por ecológica.

  • A Universidade de Chicago foi fundada em 1890, a partir principalmente de investimentos de John Rockefeller. “A cidade produz delinquência”.

    Teoria Ecológica ou Ecologia Criminal: a ordem social, estabilidade e integração contribuem para o controle social e conformidade com as leis; a desordem e a má integração conduzem ao crime e à delinquência. Há um enfraquecimento do controle social informal, formando áreas de delinquência.

  • Teoria do Consenso ou Integração (Tradicional) de Cunho Funcionalista

    a)     Escola de Chicago (Teoria Ecológica/Ecologia Criminal);

    b)     Teoria da Anomia/Funcionalista;

    c)      Teoria da Associação Diferencial;

    d)     Teoria da Subcultura Delinquente.

    Conflito (Crítica) de Cunho Argumentativo

    a)     Teoria do Etiquetamento;

    b)     Teoria Marxista;

    c)      Criminologia Radical.

     

    OBS I: teoria do Etiquetamento concentra seus estudos nos processos de criminalização.

    OBS II: Para os correcionalistas, criminoso é um ser inferior, incapaz de dirigir livremente os seus atos: ele necessita ser compreendido e direcionado, por meio de medidas educativas.

    OBS III: Pertencem à Escola de Chicago a Teoria Ecológica e as Zonas Concêntricas. Essa teoria sustenta que o delito é produto da desorganização da cidade grande, que debilita o controle social e deteriora as relações humanas, propagando-se, consequentemente, o vício e a corrupção, que são considerados anormais e nocivos à coletividade. Para essa escola ao atentar para a mutação social das grandes cidades na análise empírica do delito, interessa-se em conhecer os mecanismos de aprendizagem e transmissão das culturas consideradas desviadas, por reconhecê-las como fatores de criminalidade.

    OBS IV: A teoria da Anomia considera normal o comportamento delituoso para o desenvolvimento regular da ordem social e é imprescindível e, até mesmo, positiva a existência da conduta delituosa no seio da comunidade (representante Durkheim).

    OBS V: Para a teoria do conflito a coesão e a ordem são fundadas na força. “Toda sociedade se mantém graças à coação que alguns de sues membros exercem sobre os outros. Em sede de Direito Penal, um planejamento de produção de normas voltado para assegurar o triunfo da classe dominante. Nota-se que as instâncias punitivas servem para dar apoio as classes dominantes.  

    OBS VI: A teoria do Consenso sob o enfoque sociológico da Escola de Chicago, rechaça o papel das instâncias punitivas e fundamenta suas idéias em situações concretas, de fácil comprovação e verificação empírica das medidas adotadas para contenção do crime, sem que haja hostilidade e coerção no uso dos meios de controle.

    OBS VII: MODELO DA OPÇÃO RACIONAL é uma HERANÇA DO “IUS NATURALISMO”, INFLUENCIADA pelo Livre arbítrio, onde o delinqüente tem AUTONOMIA PARA DECIDIR, sendo que esta decisão esta livre de aspectos que dariam causa a sua conduta criminosa.

    Fonte: CB Vitório

  • Errei essa questão por não saber os sinônimos.

    Atenção:

    -Teoria da anomia é sinônimo de funcionalista ou estrutural funcionalista.

    -Teorias do consenso é sinônimo de integração.

  • A Escola de Chicago, ao atentar para a mutação social das grandes cidades na análise empírica do delito, interessa-se em conhecer os mecanismos de aprendizagem e transmissão das culturas consideradas desviadas, por reconhecê-las como fatores de criminalidade.

  • GAB D

    Se o examinador mencionar as expressões desorganização social, ou desorganização criada pelo crescimento da cidade, ou crescimento exponencial, provavelmente estará se referindo a Escola de CHICAGO.


ID
1951594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A criminologia reconhece que não basta reprimir o crime, deve-se atuar de forma imperiosa na prevenção dos fatores criminais. Considerando essa informação, assinale a opção correta acerca de prevenção de infração penal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    a) Errada. Na realidade a alteração do cenário do crime previne o delito, pois é na ausência e na deficiência de estruturas sociais que a incidência de crimes é maior.

    b) Errada. Cuida-se de prevenção primária e não terciária, uma vez que na prevenção primária o delito ainda não aconteceu (observe o trecho na alternativa "medidas que evitam o delito"). Assim, busca-se neutralizar o delito antes que ele ocorra.  

    c) Errada. Destina-se, na verdade, a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controles das comunicações etc. 

    d) Correta. A prevenção primária ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inevitável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida da população; é um instrumento preventivo de médio e longo prazo; busca neutralizar o delito antes que ele ocorra.

    e) Errada. A prevenção terciária que é a voltada para a pessoa do recluso, uma vez que visa sua recuperação e tem como objetivo evitar a recincidência delitiva.

  • De forma rápida e resumida:

    Prevenção primária: públicas voltadas para a sociedade. Antes do crime acontecer (palavra chave: EDUCAÇÃO)

    Prevenção secundária: atua no foco do crime (palavra chave: POLICIAMENTO)

    Prevenção terciária: Atua sobre o criminoso, depois de cometido o crime, visando ressocializá-lo (palavra chave: CARCERAGEM)

    Não confundir com vitimização:

    Vitimização primária: : quando a vítima sofre uma lesão do bem jurídico. Ofensa ao bem jurídico primário (roubo viola o patrimônio, homicídio viola a vida...)

    Vitimização secundária: forma como o sistema penal lida com a vítima.

    Vitimização terceária: Cifras negras: ao não ter o seu caso solucionado, a vítima deixa de confiar no sistema penal.

  • Prevenção Primária

    Dirige-se a sociedade toda, é mais ampla, com elevados custos, tem longo prazo. Atua na raiz dos conflitos sociais, que deterioram as relações humanas. Desenvolve atividades, como: educação, assistência social e psicológica, atendimento médico, infraestrutura de lazer e recreação, elevação da qualidade de vida. Ex: Baratta: Bologna, o Progetto Città Sicura.

     

    Prevenção Secundária

    Trata-se de uma atuação mais focada nas zonas de concentração de violência. Consistem em práticas pontuais de intervenção no espaço público. Opera a curto e médio prazo, em programas de prevenções policiais, de reordenamento urbano, de práticas de monitoramento. Cuidado: muitas vezes a Prevenção Secundária, ao incidir nos espaços de violência, localiza-se em zona de segregação socioeconômica, o que ocasiona uma aproximação equivocada entre criminalidade e pobreza, reforçando a estigmatização dessas populações.

     

    Prevenção Terciária

    Destina-se aos apenados, aos indivíduos que estão encarcerados. Almeja evitar a reincidência criminal. Atua tardiamente, sendo bem mais complicado, diante da prisão, que segrega e isola, além de impor regras da administração prisional e dos próprios presos. Dificuldade da Prevenção Terciária: prisão é uma instituição total, possui violações físicas e morais, produz estigmatização, há perda de sua identidade, prisionização e reificação (o momento em que a característica de ser uma “coisa” se torna típica da realidade objetiva).

  • Gabarito D

    A) Para a moderna criminologia, a alteração do cenário do crime não previne o delito: a falta das estruturas físicas sociais não obstaculiza a execução do plano criminal do delinquente. ERRADA - Quanto menos elementos para se apurar o crime, mais difícil fica sua elucidação


     B) A prevenção terciária do crime implica na implementação efetiva de medidas que evitam o delito, com a instalação, por exemplo, de programas de policiamento ostensivo em locais de maior concentração de criminalidade. ERRADA - A prevenção terciária atua diretamente no preso e se confunde com a ressocialização. A assetiva confundiu o conceito com a prevenção secundária, a qual visa a não atuação do criminoso.

     C) No estado democrático de direito, a prevenção secundária do delito atua diretamente na sociedade, de maneira difusa, a fim de implementar a qualidade dos direitos sociais, que são considerados pela criminologia fatores de desenvolvimento sadio da sociedade que mitiga a criminalidade. ERRADA - O conceito desenvolvido é de prevenção primária. Nesta a figura do criminoso ainda não está em cogitação, apenas a formação de uma sociedade justa e consciente.

     

    D) Trabalho, saúde, lazer, educação, saneamento básico e iluminação pública, quando oferecidos à sociedade de maneira satisfatória, são considerados forma de prevenção primária do delito, capaz de abrandar os fenômenos criminais.CERTA 

     

    E) A doutrina da criminologia moderna reconhece a eficiência da prevenção primária do delito, uma vez que ela atua diretamente na pessoa do recluso, buscando evitar a reincidência penal e promover meios de ressocialização do apenado. ERRADA - O conceito desenvolvido é de prevenção terciária, na qual a ressocialização está inclusa. Neste tipo de prevenção, a Criminologia moderna, definitivamente, não reconhece sua eficiência para diminuir a criminalidade.

     

  • A) Para a Criminologia Moderna o cenário previne o delito; as políticas públicas eficazes (que implemente saúde, segurança, trabalho etc) fazem com que não haja crimes. 

    B) prevenção secundárias = criação de UPPs. Atua nos focos de criminalidade; quando o crime já surgiu. 

    C) prevenção primária 

    D) correta. A prevenção primária é fornecer políticas públicas satisfatórias e consequentemente impedir o crime; atua na prevenção do crime.

    E) A prevenção terciária atua no criminoso / na pessoa do recluso. 

    Fonte: Periscope Prof. Christiano Gonzaga. 

  • Prevenção Primária: Trabalho de conscientização coletiva, por operadores de direito, família, educadores, criminólogos e sociólogos a fim de neutralizar o crime antes mesmo que ele ocorra. É a modalidade mais eficaz de prevenção do delito, pois tem o condão de capacitar o cidadão de resistir à tentação delitiva. Em contrapartida, ela é muito difícil de ser alcançada, caracterizando-se como um trabalho de médio a longo prazo. Trabalho, saúde, lazer, educação, saneamento básico e iluminação pública, quando oferecidos à sociedade de maneira satisfatória, são considerados forma de prevenção primária do delito, capaz de abrandar os fenômenos criminais. A prevenção primária exige um trabalho social, não bastando o modelo dissuasório, que é o modelo penal, punitivo. 

    A prevenção primária do delito exige prestações sociais e intervenção comunitária, não bastando a mera dissuasão. Ela ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo. A grande finalidade da prevenção primária é dotar os cidadãos de capacidade social para superar eventuais conflitos de forma produtiva. Ex. Campanha do desarmamento; limitação do horário de funcionamento para saques bancários

  • Item A. ERRADO. Para a moderna criminologia, a alteração do cenário do crime não previne o delito: a falta das estruturas físicas sociais não obstaculiza a execução do plano criminal do delinquente. Na realidade a alteração do cenário do crime previne o delito, pois é na ausência e na deficiência de estruturas sociais que a incidência de crimes é maior.

    Item B. ERRADO. A assertiva se refere à prevenção primária e não terciária, vez que na prevenção primária o delito ainda não aconteceu. Assim, busca-se neutralizar o delito antes que ele ocorra. Apenas para recordar, a prevenção primária ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.). Para tanto, faz-se necessária a atuação do Estado, de forma célere, na implantação dos direitos sociais dos cidadãos, quais sejam, educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida.

    Item C. ERRADO. Destina-se, na verdade, a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal, mas não de maneira difusa. Manifesta-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controles das comunicações etc. Opera onde e quando o conflito acontece, nem antes nem depois. E se caracteriza pelas ações policiais, pela atuação do ministério público, pela justiça criminal, pelo controle dos meios de comunicação, pela implantação da ordem social e se destina a atuar sobre os grupos e subgrupos que apresentam maior risco de protagonizarem algum problema criminal.

     

    Item D. CORRETO. A prevenção primária procura agir sobre a raiz do conflito criminal visando neutralizá-lo antes que o problema se manifeste. Para tanto, faz-se necessário um trabalho de conscientização social, dirigindo-se a todos os cidadãos. Opera-se sempre a médio e longo prazo e requer a adoção de estratégias de política cultural, econômica e social, que capacitem os cidadãos de condições sociais que os ajudem a superar de forma produtiva eventuais conflitos.



     

    Item E. ERRADO. A prevenção terciária que é voltada
    exclusivamente ao recluso, visando à sua recuperação e evitando a sua
    reincidência (sistema prisional). Busca-se a ressocialização do preso apregoada
    pela Lei de Execução Penal (LEP). Contudo, há altos índices de ineficácia, vez
    que o Estado não põe em prática os direitos e deveres legais dos apenados.

  • Prevenção Primária - Na qual ataca a raiz do conflito (Emprego, educação, moradia, segurança, etc..)

    - Age a médio longo prazo, considerado a prevenção mais eficaz.

     

    Prevenção Secundária: Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal. (Política de segurança pública -OPP)

    -Age a curto e médio prazo.

     

    Prevenção terciária: Visa a recuperação e evitar a reincidência da população carcerária. (Medidas socio educativas, laborterapia, liberdade assistida, prestação de serviço a comunidade...)

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA - REPOUSA SOBRE AS CAUSAS DO DELITO, INCIDEM NA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA, COMO A SÁUDE, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA, QUALIDADE DE VIDA, COM PREVENÇÃO DE MÉDIO A LONGO PRAZO.

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA - ATUA NO MOMENTO DO CRIME OU APÓS A SUA REALIZAÇÃO, COM FOCO NAS AÇÕES POLICIAIS, PROGRAMAS DE APOIO E COMUNICAÇÃO, COM PROVENÇÃO A CURTO E MÉDIO PRAZO

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA/; CONSISTE NA PREVENÇÃO DA REINCIDÊNCIA, E REALIZA-SE POR MEIO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, COMO A LABOTERAPIA, A LIBERDADE ASSISTIDA, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  COMUNITÁRIOS 

  • GABARITO D

     

    1)      Formas de Prevenção:

    Primária

    Antes; está voltada à segurança e qualidade de vida, atuando na área da educação, emprego, saúde e moradia (Criminologia da Prevenção).

    Secundária

    Durante; políticas legislativas e ações policiais

    Terciária

    Depois; prevenção orientada a ressocialização à população carcerária.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

  • Gab= A .

    Prevenção primária dá-se a longo e médio prazo e trata das medidas sociais e culturais citados na resposta como forma de inibir o fenômeno. 

    Forca!

  • Prevenção primaria, 
    quando o estado atua antes da exposição ou efetiva ação do problema, neutralizando os potenciais riscos de danos causados pela criminalização!

    GAB D

  • Há três tipos de prevenção, todas distintas entre si, seja quanto a maior ou menor relevância etiológica dos programas, seja quanto aos destinatários aos quais se dirigem os instrumentos e mecanismos que utilizam. ✅ prevenção primária ; procura agir na raiz do conflito criminal, para neutralizá-lo antes que o problema se manifeste ( por meio de uma socialização proveitosa de acordo com os objetivos sociais). ✅ prevenção secundária : opera onde e quando o conflito acontece, nem antes nem depois. E se caracteriza pelas ações policiais, pelo controle dos meios de comunicado, da imputação da ordem social e se destina a atuar sobre os grupos e subgrupos que apresentam maior risco de protagonizarem algum problema criminal. ✅ prevenção terciária : se destina única e exclusivamente ao recluso, condenado.
  • Há três tipos de prevenção, todas distintas entre si, seja quanto a maior ou menor relevância etiológica dos programas, seja quanto aos destinatários aos quais se dirigem os instrumentos e mecanismos que utilizam. * prevenção primária ; procura agir na raiz do conflito criminal, para neutralizá-lo antes que o problema se manifeste ( por meio de uma socialização proveitosa de acordo com os objetivos sociais). *prevenção secundária : opera onde e quando o conflito acontece, nem antes nem depois. E se caracteriza pelas ações policiais, pelo controle dos meios de comunicado, da imputação da ordem social e se destina a atuar sobre os grupos e subgrupos que apresentam maior risco de protagonizarem algum problema criminal. * prevenção terciária : se destina única e exclusivamente ao recluso, condenado.
  • VITIMIZAÇÃO 

    PRIMARIA

    Ofensa Direta ao BEM JURÍDICO

    SECUNDÁRIA

    SISTEMA PENAL Vitimizando a Vítima de novo.

    ·         Não basta a vítima sofrer o dano pelo agressor, mas ela sofre um novo dano pelo sistema penal.

    TERCIARIA

    SOCIEDADE Vitimizando a pessoa de novo

    ·         Sociedade exclui a pessoa pois acredita

    ·         Que ela é quem se colocou numa posição de ser vítima de determinado crime.

    ·         Na tentativa de punir o crime, acabam causando um novo mal a vítima

    Cifras Negras/Ocultas

    ·         Crimes cometidos e não descobertos

    Duas vertentes da Vitimização terciaria

            I.            A sociedade exclui a vítima

    a.      Criminalização social da vítima.

    b.      Autor não é punido como deveria.

          II.            A sociedade é vítima.

    a.       Como a sociedade excluiu a vítima e com isso o autor não foi punido, este retorna para a sociedade e passa a transforma esta novamente em vítima dele (autor).

     

    CRIMINALIZAÇÃO Formas como criminalizar

    PRIMARIA

    LEGISLADOR

    ·         Criação de leis

    ·         Seleção do bem jurídico que se pretende tutelar com o direito penal.

    SECUNDÁRIA

    SISTEMA PENAL BUSCA PUNIR O  RESPONSÁVEL

    ·         O sistema penal busca punir o criminoso para que haja uma desestimulação no crime.

    ·         Desestimulação tanto do criminoso quanto da sociedade

    TERCIARIA

     SOCIEDADE DISCRIMINANDO O AUTOR DO CRIME APÓS TER CUMPRIDO A PENA.

     

     

    PREVENÇÃO (Como prevenir crimes?)

    PRIMARIA

     POLÍTICAS PÚBLICAS

    ·         Através de consolidação de políticas públicas é possível prevenir o crime.

    o   Saude

    o   Educação

    o   Cultura

     

    SECUNDÁRIA

    FOCOS DE CRIMINALIDADE

    o   Combate aos focos de criminalidade (Apagar Incendio)

    o   Ex:  Intervenção Federal no RJ. Combate o foco de criminalidade naquele local ou de uma forma que este foco não se alastre.

                        TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS

     

     

    TERCIARIA

    ATUA DIRETAMENTE SOBRE O CRIMINOSO

    Combate o criminoso como pessoa.

    ·         Retribuição do crime cometido (Punir o agente conforme o crime)

    ·         Ressocialização do agente (Para que não volte a delinquir)

     

  • Gab. E

     

    Pra usar nos flash-cards.

     

     

    1. primária = prevenção do crime. Ex: escolas, igreja, movimentos sociais;

    2. secundária = atuação no cerne do problema criminógeno. Ex: Intervenção Federal, Garantia da Lei e da Ordem;

    3. terciária = prevenção da reincidência. Ex: Prestação de serviços comunitários, liberdade assistida.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Prevenção PRIMÁRIA = Direitos Difusos

    Prevenção SECUNDÁRIA= Reações IMEDIATAS à violência

    Prevenção TERCIÁRIA= Cuidados prolongados APÓS a violência

  •  

    ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR  PREVENÇÃO COM VITIMIZAÇÃO

     

     

    Q773142

     

    Prevenção PRIMÁRIA (EDUCAÇÃO – ATUA EM POLÍTICAS VOLTADAS P/ A SOCIEDADE)

    Dirige-se a sociedade toda, é mais ampla, com elevados custos, tem longo prazo. Atua na raiz dos conflitos sociais, que deterioram as relações humanas. Desenvolve atividades, como: educação, assistência social e psicológica, atendimento médico, infraestrutura de lazer e recreação, elevação da qualidade de vida. Ex: Baratta: Bologna, o Progetto Città Sicura.

     

    Prevenção SECUNDÁRIA (POLICIAMENTO – ATUA NO FOCO DO CRIME)

    Trata-se de uma atuação mais focada nas zonas de concentração de violência. Consistem em práticas pontuais de intervenção no espaço público. Opera a curto e médio prazo, em programas de prevenções policiais, de reordenamento urbano, de práticas de monitoramento. Cuidado: muitas vezes a Prevenção Secundária, ao incidir nos espaços de violência, localiza-se em zona de segregação socioeconômica, o que ocasiona uma aproximação equivocada entre criminalidade e pobreza, reforçando a estigmatização dessas populações.

     

    Prevenção TERCIÁRIA (CARCERAGEM – ATUA SOBRE O CRIMINOSO)

    Destina-se aos apenados, aos indivíduos que estão encarcerados. Almeja evitar a reincidência criminal. Atua tardiamente, sendo bem mais complicado, diante da prisão, que segrega e isola, além de impor regras da administração prisional e dos próprios presos. Dificuldade da Prevenção Terciária: prisão é uma instituição total, possui violações físicas e morais, produz estigmatização, há perda de sua identidade, prisionização e reificação (o momento em que a característica de ser uma “coisa” se torna típica da realidade objetiva).

     

     

     

     

     

     

    Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc.
    Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).
    Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de Cifra Negra (crimes que não são levados ao conhecimento das autoridades).

    Parte superior do formulário

    Parte inferior do formulário

     

  • PREVENÇÃO DA CRIMINALIDADE RESUMIDAMENTE

    Primária: conjunto de ações que cria um ambiente desfavorável à prática de delito, atua de forma etiológica e disponibiliza prestações sociais:

                  1. melhoria nas escolas; 2. aumento de emprego etc.

    Secundária: Criminalização de condutas, Ação policial. Recai sobre os setores da sociedade onde a criminalidade mais se manifesta.

    Terciária: incide diretamente sobre os condenados e egressos do sist. prisional. Adoção de medidas reabilitadoras, evitando a reincidência nos crimes.

  •  a)

    Para a moderna criminologia, a alteração do cenário do crime não previne o delito: a falta das estruturas físicas sociais não obstaculiza a execução do plano criminal do delinquente. (Criminologia clássica)

     b)

    A prevenção terciária do crime implica na implementação efetiva de medidas que evitam o delito, com a instalação, por exemplo, de programas de policiamento ostensivo em locais de maior concentração de criminalidade. (Secundária)

     c)

    No estado democrático de direito, a prevenção secundária do delito atua diretamente na sociedade, de maneira difusa, a fim de implementar a qualidade dos direitos sociais, que são considerados pela criminologia fatores de desenvolvimento sadio da sociedade que mitiga a criminalidade.(primária)

     d)

    Trabalho, saúde, lazer, educação, saneamento básico e iluminação pública, quando oferecidos à sociedade de maneira satisfatória, são considerados forma de prevenção primária do delito, capaz de abrandar os fenômenos criminais.

     e)

    A doutrina da criminologia moderna reconhece a eficiência da prevenção primária do delito, uma vez que ela atua diretamente na pessoa do recluso, buscando evitar a reincidência penal e promover meios de ressocialização do apenado. (Terciária)

  • Assertiva D

    Trabalho, saúde, lazer, educação, saneamento básico e iluminação pública, quando oferecidos à sociedade de maneira satisfatória, são considerados forma de prevenção primária do delito, capaz de abrandar os fenômenos criminais.

  • Prevenção Primária===são as políticas públicas (resultado de médio a longo prazo)

  • GAB. D)

    DOS MEUS RESUMOS:

    ESPÉCIES DE PREVENÇÕES

    1)     Primária: operam a médio e longo prazo, orientam para a origem do conflito criminal, neutralizando antes que se manifeste, sendo mais eficaz. Destina-se a todos os cidadãos (grupo difuso). Foco na educação, trabalho, socialização, qualidade de vida, bem-estar social, resolvendo conflitos sem o uso da violência;

    2)     Secundária: opera a curto e médio prazo, orientando de forma seletiva a setores específicos da sociedade (grupos e subgrupos) para impedir sua realização; ocorre nos locais onde o crime surge, através de políticas legislativas e da ação policial OU de instrumentos não penais que alteram o cenário criminal modificando alguns dos elementos do mesmo (espaço físico, desenho arquitetônico, urbanístico, atitudes de vítimas, efetividade policial), visando uma prevenção geral, ex: programas de apoio, controle das comunicações sociais e outros.

    OBS: ação ocorrida em algum “foco” de criminalidade.

    3)     Terciária: opera de modo tardio, tem como único destinatário a população carcerária, buscando evitar a reincidência. É caracterizada por programas de ressocialização que atuam tardiamente, parcialmente e insuficientes, enfrentam um conjunto de regras informais existentes dentro das penitenciárias, tanto por parte da população carcerária, quanto pela administração, que geram um estado permanente de angústia e sofrimento, que imputa sofrimento ao condenado. 

  • Prevenção primária: prevenção genuína que opera por meio de prestações sociais, capacitando e fortalecendo socialmente o cidadão.

    Prevenção secundária: atua em um momento posterior ao crime ou na sua iminência. É destinada aos grupos sociais em que a criminalidade mais se manifesta, grupos cujas características os tornam mais propensos a praticar ou serem vítimas de delitos.

    Prevenção terciária: é voltada à população carcerária, tendo por objetivo evitar a reincidência, através da ressocialização

    Fonte: Humberto de Mattos Brandão - Grancursos

  • PREVENÇÃO

    Adotado o critério cronológico. A primária opera muito antes do cometimento do crime, a secundária logo após e a terciária muito tempo depois.

    Primária: confunde-se com as políticas públicas de saúde, educação, moradia e emprego. Visa atingir as raízes do crime, operando a longo prazo.

    Secundária: relaciona-se com a repressão penal e com as funções da pena — prevenção geral e especial.

    Terciária: também conhecida como prevenção tardia. Visa evitar a reincidência criminal, concretizando-se com as políticas de atenção ao egresso. É pouco eficaz em razão dos altos índices de reincidência

  • GABARITO D

    Trabalho, saúde, lazer, educação, saneamento básico e iluminação pública, quando oferecidos à sociedade de maneira satisfatória, são considerados forma de prevenção primária do delito, capaz de abrandar os fenômenos criminais.

    Prevenção primária: públicas voltadas para a sociedade. Antes do crime acontecer (palavra chave: EDUCAÇÃO)

    Prevenção secundária: atua no foco do crime (palavra chave: POLICIAMENTO)

    Prevenção terciária: Atua sobre o criminoso, depois de cometido o crime, visando ressocializá-lo (palavra chave: CARCERAGEM)

  • Só eu achei que péssima a escolha de palavras na alternativa A? Pareceu o examinador tava se referindo à inovação do local de crime:

    CÓDIGO PENAL

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Não sei se alguém teve esta mesma dúvida, mas na alternativa D, quando se diz "iluminação pública", pra mim, parece uma referência à prevenção secundária. Não?


ID
1951597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No que se refere aos métodos de combate à criminalidade, a criminologia analisa os controles formais e informais do fenômeno delitivo e busca descrever e apresentar os meios necessários e eficientes contra o mal causado pelo crime. A esse respeito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    TEORIA DA REAÇÃO SOCIAL

    A ocorrência da ação criminosa gera uma reação social (estatal) em sentido contrário, no mínimo proporcional àquela. Da evolução das reações sociais ao crime prevalecem hordiernamente três modelos: dissuasório, ressocializador e restaurador (integrador).

    Modelo dissuasório (direito penal clássico): repressão por meio da punição ao agente criminoso, mostrando a todos que o crime não compensa e gera castigo. Aplica-se a pena somente aos imputáveis e semi-imputáveis, pois aos inimputáveis se dispensa tratamento psiquiátrico.

    Modelo ressocializador: intervém na vida e na pessoa do infrator, não apenas lhe aplicando punição, mas também lhe possibilitando a reiserção social. Aqui a participação da sociedade é relevante para a ressocialização do infrator, previnindo a ocorrência de estigmas.

    Modelo restaurador (integrador): recebe também a denominação de "justiça restaurativa" e procura restabelecer, da melhor maneira possível, o status quo ante, visando a reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Gera a restauração, mediante a reparação do dano causado.

  • LETRA "A"

    São SIM conceitos distintos como diz a questão, e consoante comentário do colega. Pois bem, nota-se que é possível uma "combinação" de tais teorias como sugere a questão, talvez não todas ao mesmo tempo. Há uma certa tendência atual de se chegar ao modelo restaurador (integrador), pois atende melhor os interesse da vítima e da sociedade. 

  • a) A criminologia distingue os paradigmas de respostas conforme a finalidade pretendida, apresentando, entre os modelos de reação ao delito, o modelo dissuasório, o ressocializador e o integrador como formas de enfrentamento à criminalidade. Em determinado nível, admitem-se como conciliáveis esses modelos de enfrentamento ao crime. CERTA

     

    b) Como modelo de enfrentamento do crime, a justiça restaurativa é altamente repudiada pela criminologia por ser método benevolente ao infrator, sem cunho ressocializador e pedagógico. ERRADA - Pelo contrário, a criminologia moderna estimula a justiça restaurativa por inúmeros motivos, entre eles: possibilidade de resolução pacífica dos conflitos entre infrator e vítima; Não estigmatização do detento através da instituição total (presídio), etc.

     

    c) O modelo dissuasório de reação ao delito, no qual o infrator é objeto central da análise científica, busca mecanismos e instrumentos necessários à rápida e rigorosa efetivação do castigo ao criminoso, sendo desnecessário o aparelhamento estatal para esse fim. ERRADA - Os agentes envolvidos neste modelo são: Estado X criminoso. Portanto, aquele se faz mister para a efetivação do castigo aplicado a este.

     

    d) O modelo ressocializador de enfrentamento do crime propõe legitimar a vítima, a comunidade e o infrator na busca de soluções pacíficas, sem que haja a necessidade de lidar com a ira e a humilhação do infrator ou de utilizar o ius puniendiestatal. ERRADA - A assertiva tratou de discorrer sobre o conceito do modelo integrador.

     

    e) A doutrina admite pacificamente o modelo integrador na solução de conflitos havidos em razão do crime, independentemente da gravidade ou natureza, uma vez que o controle formal das instâncias não se abdica do poder punitivo estatal. ERRADA - Apesar da doutrina apontar sobre os benefícios do modelo integrador, sabe que este modelo não se aplica à todos os delitos, visto que aqueles socialmente considerados mais graves devem ter um maior rigor em sua aplicação. Em nosso ordenamento jurídico possuímos alguns exemplos clássicos. Entre eles e o mais evidenciados é a Lei Maria da Penha (L 11.340/06), que retira a possibilidade de aplicação da Lei 9.099/95 em crimes praticados contra homem contra mulher em ambiente doméstico ou afetivo. 

  • A criminologia analisa os controles formais e informais.

    - Controles sociais formais (são exercidos pelos órgãos institucionalizados): Polícia, MP e Poder Judiciário  

    - Controles sociais informais: 1- Igreja; 2- Familia; 3 - Escola.

    a) correta.

    b) A justiça restaurativa é aquela que visa restaurar a situação ao status quo ante (voltar ao momento anterior ao crime), muitas das vezes utiliza da conciliação entre vítima e autor. 

    c) A expressão "dissuatório" é o modelo clássico;  é o modelo de intimidação (busca intimidar o criminoso através da pena). Mas o aparelhamento estatal é fundamental para a reação ao delito. 

    d) O modelo ressocializador, de fato, precisa utilizar o ius puniendi (precisa encarcerar o criminoso). Este modelo não busca soluções pacíficas (diferentemente do modelo integrador).

    e) O modelo integrador visa trabalhar uma solução conjunta entre Estado, vítima e autor do crime. Este modelo é para delitos mais brandos. 

    Fonte: Periscope Professor Christiano Gonzaga. 

  • Modelo Dissuasório-Clássico:

     

    É o sistema baseado na rápida aplicação do castigo, o qual se propõe a reduzir a criminalidade. Os protagonistas são o criminoso e o Estado, a vítima no máximo é meio de prova.

     

    Modelo Ressocializador

     

    É o modelo que tenta incutir certa humanidade ao modelo dissuasório clássico. Visa à reinserção social do agente. Além de castigar, não vê o castigo com “vingança pura”, buscando a ressocialização para evitar novos crimes. Adotado no Brasil, porém não conseguiu seus objetivos.

     

    Modelo Integrador

     

    Volta-se à conciliação e à reparação do dano. A solução do conflito deve ser encontrada pelos próprios personagens deste. Exemplo: justiça restaurativa no Brasil, colocar todos os envolvidos numa mesa para discutir o problema, na maioria dos casos envolvendo menores que cometiam delitos.

     

    Alternativa correta: "A"

  • LETRA  A-

    A criminologia distingue os paradigmas de respostas conforme a finalidade pretendida, apresentando, entre os modelos de reação ao delito, o modelo dissuasório, o ressocializador e o integrador como formas de enfrentamento à criminalidade. Em determinado nível, admitem-se como conciliáveis esses modelos de enfrentamento ao crime.

  • Gab. "A"

    Palavras Chaves:

    ·       O modelo dissuasório (Capaz de dissuadir; que pode ser utilizado para dissuadir.) baseia-se na repressão por meio da punição ao agente criminoso, como forma de mostrar a todos que o crime não compensa e que gera sanção.

    ·       O modelo ressocializador prevê a intervenção na vida e na pessoa do infrator, não apenas com a punição, mas também com a possibilidade de reinserção social.

    ·       Já o modelo restaurador (integrador), também conhecido como “justiça restaurativa”, objetiva restabelecer o status quo ante, visando à reeducação do infrator, à assistência à vítima bem como ao controle social afetado pelo crime. O modelo integrador redefine o próprio ideal de justiça. Concebe o crime como conflito interpessoal concreto, real, histórico, resgatando uma dimensão que o formalismo jurídico havia neutralizado. Orienta a resposta do sistema mais à reparação do dano que o infrator causou a sua vítima, às responsabilidades deste e às da comunidade, do que ao castigo em si. 

     

  • Faltou só a fonte no comentário do Willion: Estratégia - Alexandre Herculano.

  • "Em determinado nível, admitem-se como conciliáveis esses modelos de enfrentamento ao crime". Eu descartei essa alternativa por essa frase. Ainda não consegui compreender porque podem ser conciliáveis. Alguém poderia me explicar, por gentileza? 

    abraços. 

  • GABARITO A

     

    Sobre a E:

     

    Embora a doutrina admita o modelo integrador/restaurador, ou seja, justiça que procura restabelecer o STATUS QUO anterior a situação inicial, na qual os protagonistas são: Estado, ofensor e vítima, sua aplicabilidade não envolve todas as naturezas de delitos, tais como os graves e gravíssimos.

    Exemplo de aplicação legal de tal instituto é a Lei 9.099/1990:
     

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada (a lei só sugere esses dois modelos de ação penal) à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     

    Nesta Lei o Estado da oportunidade ao ofensor e a vítima de estabelecerem o STATUS QUO, havendo assim a restituição patrimonial a vítima e o não prosseguimento processual penal em desfavor do ofensor.

     

    Caso não tenha ficado clara a explicação, favor direcionar mensagem pessoal.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Delta_civil_em_foco, No sistema de justiça atual, os três modelos de reação ao crime são totalmente conciliáveis, tendo em vista que ao mesmo tempo em que um criminoso é punido também recebe medidas de reinserção e reeducação . É claro que na prática não é exatamente o que acontece (infelizmente na maioria das vezes o infrator volta à prática criminosa).
  •  

    Q684351 Q610934

     

    Modelo Dissuasório - punir o criminoso. O crime não compensa e gera castigo

     

    Ressocializador - reinserir o criminoso

     

    Restaurador - reeducar o infrator, reparar o dano a vítima, tentar volta ao status quo ante

    Para a aplicação do processo de Justiça Restaurativa, é imprescindível que  o infrator admita sua culpa

    Concebe o crime como violação à pessoa e às relações interpessoais, valorizando a reparação dos danos causados à vítima, à sociedade, ao ofensor e às relações interpessoais.

     

  •                                                                                  Modelos de reação ao crime

     

    a) Modelo Dissuasório: Também conhecido como modelo retributivo, penal ou clássico, seu foco concentra-se na punição do infrator através da atuação estatal punitiva, que deve ser intimidatoria e proporcional ao dano causado. Neste modelo, nenhum delito escapa ao castigo, originando-se uma justiça dura e inflexível.

     

    b) Modelo ressocializador: Seu foco está na pessoa do delinquente enquanto preso. Neste modelo, o Estado busca ressocializar o individuo criminoso reeducando-o para reintegrá-lo à sociedade, após o cumprimento da pena imposta.

     

    c) Modelo Integrador: Também chamado de Consensual ou Restaurador, defende uma intervenção mínima, onde o sistema carcerário está reservado como ultima alternativa. Esse modelo potencializa o desenvolvimento de métodos alternativos de resolução de conflitos ao difundir a ideia de que são as partes envolvidas no conflito (vitima, infrator e sociedade) que devem se comprometer com a solução, conciliando interesses para pacificar a relação conturbada.

  • MODELOS DE REAÇÃO AO CRIME RESUMIDAMENTE:

    Clássico ou Dissuasório: intimidar (potencial) delinquente pela ameaça da pena. PROBLEMA: pressupõe que criminosa irá refletir sobre isso. Prevenção negativa da pena (medo da pena).

    Ressocializador: Humanizado. Busca interferir na vida do delinquente, promovendo reinserção social. Prevenção positiva da pena (instrumento de transformação social).

    Restaurador/Integrador: restaurar dano causado à vitima. Preocupação com ela. Composição do dano entre os envolvidos

  •  a)

    A criminologia distingue os paradigmas de respostas conforme a finalidade pretendida, apresentando, entre os modelos de reação ao delito, o modelo dissuasório, o ressocializador e o integrador como formas de enfrentamento à criminalidade. Em determinado nível, admitem-se como conciliáveis esses modelos de enfrentamento ao crime.

     b)

    Como modelo de enfrentamento do crime, a justiça restaurativa é altamente repudiada pela criminologia por ser método benevolente ao infrator, sem cunho ressocializador e pedagógico. (Valorizada pela criminologia, sendo a forma mais moderna)

     c)

    O modelo dissuasório de reação ao delito, no qual o infrator é objeto central da análise científica, busca mecanismos e instrumentos necessários à rápida e rigorosa efetivação do castigo ao criminoso, sendo desnecessário o aparelhamento estatal para esse fim.  (O modelo dissuasório tem como objetos o Estado e o delinquente; É irrelevante a sociedade e a vítima).

     d)

    O modelo ressocializador de enfrentamento do crime propõe legitimar a vítima, a comunidade e o infrator na busca de soluções pacíficas, sem que haja a necessidade de lidar com a ira e a humilhação do infrator ou de utilizar o ius puniendi estatal.

     e)

    A doutrina admite pacificamente o modelo integrador na solução de conflitos havidos em razão do crime, independentemente da gravidade ou natureza, uma vez que o controle formal das instâncias não se abdica do poder punitivo estatal. (Alguns entendem que o modelo integrador se aplica apenas nas infrações de menor potencial. No Brasil, o modelo integrador é mais amplamente adotado no bojo dos JESPs).

  • Modelos de reação de crime

    Modelo dissuasório clássico: tem o foco na punição do criminoso, mostrando que o crime não compensa. Prima pelo caráter implacável da resposta punitiva estatal, suficiente para a reprovação e prevenção de futuros crimes.

    Modelo ressocializador: joga luzes na recuperação do delinquente, atribuindo à pena a finalidade de ressocialização (prevenção especial positiva) para que o criminoso possa ser reintegrado à sociedade.

    Modelo integrador (consensual): baseia-se no acordo, subdividindo-se em:

    modelo de Justiça Restaurativa: visa à pacificação do conflito e reparação do dano à vítima (Justiça Restaurativa), com a menor intervenção estatal possível e deixando o sistema carcerário como última opção.

    modelo de Justiça Negociada: busca a confissão do delito com assunção da culpa, para celebração de acordo que envolva a quantidade e qualidade da pena.

  • MODELO CLÁSSICO OU DISSUASÓRIO: Trata-se de modelo RETRIBUTIVO. A punição do delinquente deve ser intimidatória e proporcional ao dano causado. Os protagonistas neste modelo são o Estado e o delinquente restando excluídos a vítima e a sociedade.

    MODELO RESSOCIALIZADOR: A punição não se restringe ao castigo, mas também a REINSERÇÃO SOCIAL.

    MODELO RESTAURADOR (INTEGRADOR/ JUSTIÇA RESTAURATIVA): Visa o restabelecimento do status quo dos protagonistas do fenômeno criminal. Com isso, visa recuperar o delinquente, proporcionar assistência à vítima, e restabelecer o controle social abalado pela prática do delito. A reparação do dano gera sua restauração.

    O modelo integrador visa a flexibilização da atuação estatal, compreendendo que o crime é um conflito interpessoal. A solução seria obtida pelas partes envolvidas, mediante a composição, conciliação, mediação com ênfase na reparação à vítima.

  • De fato, são sistemas conciliáveis, na medida em que o CP adotou a teoria mista no tocante às funções da pena. Em outras palavras, no Brasil, as penas possuem a finalidade de retribuir o mal causado (modelo dissuasório) e de prevenir o crime (nesta, se inclui a função ressocializadora, sob uma perspectiva de prevenção especial positiva), o que reflete, portanto, o modelo ressocializador. A seu turno, a Lei 9.099/95, com seus institutos despenalizadores, permitindo a conciliação dos conflitos entre autor e vítima, remete ao modelo restaurador.

    Percebe-se, portanto, que os modelos são conciliáveis em nossa ordem jurídica.

  • Assertiva A

    A criminologia distingue os paradigmas de respostas conforme a finalidade pretendida, apresentando, entre os modelos de reação ao delito, o modelo dissuasório, o ressocializador e o integrador como formas de enfrentamento à criminalidade. Em determinado nível, admitem-se como conciliáveis esses modelos de enfrentamento ao crime.

  • "Modelo dissuasório: também conhecido como modelo clássico ou retributivo.Trabalha com a ideia de que o crime não compensa. Para tanto, utiliza-se da intimidação através da pena, priorizando a punição do criminoso. Funciona por meio da edição de leis severas e de aplicação célere. Os protagonistas deste modelo são o Estado e o delinquente, não havendo espaço para a vítima e a sociedade."

    Fonte: Humberto de Mattos Brandão - Grancursos.

  • Estudo de modelo de respostas ao crime, breve resumo:

    • Modelo clássico/retributivo/dissuasório: Somente o Estado pune e o criminoso é punido (única preocupação é punir)
    • Modelo ressocializador: Três participantes (Estado, criminoso e sociedade), Estado dá o tratamento ao apenado, mas quem de fato "abraça" é a sociedade quando este retorna à coletividade
    • Modelo restaurador/integrador/justiça restaurativa: Preocupação com a vítima, devolver seu "status" anterior, Estado busca meios de reparar ou minimizar os danos causados (ação conciliadora, composição civil dos danos e JECRIM)

  • MODELOS DE PREVENÇÃO / REAÇÃO AO DELITO

    resposta à ocorrência de ação criminosa, surgem formas de prevenção aos delitos no Estado Democrático de Direito.

     

    MODELO CLÁSSICO OU DISSUASÓRIO: também denominado RETRIBUTIVO, tem como alicerce a punição do criminoso que deve ser intimidatória e proporcional ao dano causado. Os protagonistas neste modelo são o Estado e o delinquente, restando excluídos a vítima e a sociedade

     

    MODELO RESSOCIALIZADOR: atua na vida e pessoa do criminoso. Praticada a infração, estará sujeito a uma punição, cujo objetivo não se limita ao castigo, vai mais longe, procura a reinserção social. A participação da sociedade é fundamental, de forma a prevenir e afastar estigmas;

     

    MODELO RESTAURADOR: é conhecido também como Modelo INTEGRADOR ou Justiça Restaurativa, eis que busca o restabelecimento do status quo ante dos protagonistas do conflito criminal. Recuperar o delinquenteproporcionar assistência à vítima e RESTABELECER O CONTROLE SOCIAL ABALADO (AUTOPOIESE) pela prática do crime são seus objetivos. Tem uma ação conciliadora, procurando atender aos interesses e exigências de todas as partes envolvidas.

    Fonte: QC

  • "Em determinado nível, admitem-se como conciliáveis esses modelos de enfrentamento ao crime.'

    ?????

  • Acho que demorei uns 10 min ou mais. Complicadinha.

    G.: A

  • 1) Modelo clássico, dissuasório ou retributivo: acredita na imposição de um castigo, de uma pena alta, de uma retribuição. Participam desse modelo: o Estado que pune e o criminoso que é punido. 

    2) Modelo ressocializador: tem como foco evitar a reincidência e dar as condições para que esse egresso volte ao convívio social. Participam desse modelo: sociedade como papel principal, indivíduo e Estado. 

    3) Modelo restaurador, integrador ou de Justiça Restaurativa: retornar ao status quo. Está preocupado em minimizar o sofrimento da vítima e reparar os danos causados pelo conflito criminal.

  • SÃO CONCILIÁVEIS? ALGUÉM PODE ME DIZER?

  • Pelo contrário, a criminologia moderna estimula a justiça restaurativa por inúmeros motivos, entre eles: possibilidade de resolução pacífica dos conflitos entre infrator e vítima; Não estigmatização do detento.


ID
1951600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Os objetos de investigação da criminologia incluem o delito, o infrator, a vítima e o controle social. Acerca do delito e do delinquente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    “Em outros termos, o delinqüente, para os correcionalistas, é um ser anormal, incapaz de uma vida jurídica livre, constituindo-se, por isso, em um perigo para a convivência social, sendo indiferente a circunstância de tratar-se ou não de imputável. Como se constata, não dá nenhuma relevância ao livre-arbítrio. O criminoso é um ser limitado por uma anomalia de vontade, encontrando no delito o seu sintoma mais evidente, e, por isso, a sanção penal é vista como um bem. Dessa forma, o delinqüente tem o direito de exigi sua execução e não o dever de cumpri-la. Ao estado cabe a função de assistência às pessoas necessitadas de auxilio (incapazes de autogoverno). Para tanto o órgão púbico deve atuar de dois modos:

    a) restringindo a liberdade individual (afastamento dos estímulos delitivos); e

    b) corrigindo a vontade defectível. O importante não é a punição do delito, mas sim a cura ou emenda do delinqüente. A administração da Justiça deve visar o saneamento social (higiene e profilaxia social) e o juiz ser entendido como médico social.”

  • Resposta: Alternativa "C"

    a) Errada. Na realidade essa é a visão do marxismo.

    b) Errada. Na visão do marxismo, entendia o criminoso como vítima inocente das estruturas econômicas.

    c) Correta. Para Escola Correicionista, o criminoso era um ser incapaz de se governar por si próprio, merecendo do Estado uma atitude pedagógica e de piedade.

    d) Errada. Para a Escola Clássica, criminoso era um ser que pecou, que optou pelo mal, embora pudesse e devesse escolher o bem.

    e) Errada. Os conceitos não são iguais, pois o direito penal ocupa-se do crime enquanto norma, ao passo que a criminologia ocupa-se do crime enquanto fato, que por sua vez, é diferente, ainda, da política criminal que ocupa-se do crime enquanto valor. Assim, para o direito penal crime é fato típico, antijurídico e culpável. Já para a criminologia crime é problema social e comunitário. 

  • 7Gabarito C

     

    a) Para a criminologia positivista, infrator é mera vítima inocente do sistema econômico; culpável é a sociedade capitalista.ERRADA - A criminologia possitivista, também denominada de determinista biológica, afirma que o criminoso é um ser por excelência voltado para o crime.

     

    b) Para o marxismo, delinquente é o indivíduo pecador que optou pelo mal, embora pudesse escolher pela observância e pelo respeito à lei. ERRADA - O Marxismo determina que o criminoso é um produto da luta de classes, na qual aqueles que detém os meios de produção são os protegidos e os proletariados são aqueles "persseguidos" pelo jus puniendi estatal (crimes de colarinho azul).

     

    c) Para os correcionalistas, criminoso é um ser inferior, incapaz de dirigir livremente os seus atos: ele necessita ser compreendido e direcionado, por meio de medidas educativas. CERTA. A correção faz com que o crime desenvolva repulsa pela prática delitiva (como se fosse animal irracional, que se adapta por meio da punição).

     

    d) Para a criminologia clássica, criminoso é um ser atávico, escravo de sua carga hereditária, nascido criminoso e prisioneiro de sua própria patologia. ERRADA. Conceito exposto é da criminologia positivista (determinismo biológico).  A teoria clássica é aquela que, com respaldo do Iluminismo, busca chegar a punição pela conduta praticada (considerada pecado), sem qualquer cientificidade. Nesta teoria, atraves de posicionamentos de pensadores da epoca, como Marques de Beccaria, se alcançou princípios importantíssimo do processo penal, como o da individualização das penas, proporcionalidade, etc. 

     

    e) A criminologia e o direito penal utilizam os mesmos elementos para conceituar crime: ação típica, ilícita e culpável. ERRADA - elementos do conceito analítico de crime em sentido estrito (normativo). A criminologia busca explicar alcançar o conceito de crime de forma mais ampla, interdisciplinar e empírica.

     

  • A) errada, pois a assertiva dispõe sobre a Criminologia Crítica (de Marx) . A criminologia positiva é a de Lombroso. 

    B) errada, pois o Marxismo é a criminologia crítica. A assertiva dispõe sobre a criminologia clássica. 

    C) correta. 

    D) errada, pois a assertiva não dispõe sobre a criminologia clássica, mas sim, sobre a criminologia positivista (de Lombroso).

    E) a criminologia e o direito penal são ciências antagônicas (opostas). Criminologia não se vale de ciência normativa (o direito penal é normativo). 

  • Melhor resposta a do Bruno Azzini. 

     

    "Pensou em mimimi pensou em Marx" kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • 1) Errada! A Escola Positiva entendia que o criminoso era um ser atávico, preso a sua deformação patológica (às vezes nascia criminoso).

    2) Errada! A visão do marxismo, entendia o criminoso como vítima inocente das estruturas econômicas.

    3) Correta!  Pela Escola Correcionalista (de grande influência na América espanhola), para a qual o criminoso era um ser inferior e incapaz de se governar por si próprio, merecendo do Estado uma atitude pedagógica e de piedade.

    4) Errada! Para a Escola Clássica, o criminoso era um ser que pecou, que optou pelo mal, embora pudesse e devesse escolher o bem.

    5) Errada! Embora tanto o direito penal quanto a criminologia se ocupem de estudar o crime, ambos dedicam enfoques diferentes para o fenômeno criminal. O direito penal é ciência normativa, visualizando o crime como conduta anormal para a qual fixa uma punição. Por seu turno, a criminologia vê o crime como um problema social, um verdadeiro fenômeno comunitário.

     

       

  • ESCOLA CORRECIONALISTA

    Também chamada de Correcionalismo Penal, surgiu na Alemanha, em 1839, com Karl David August Röeder.

    Surgiu de forma inovadora e revolucionária, afirmando que a pena tem a finalidade de corrigir a injusta e perversa vontade do criminoso e, assim, não pode ser fixa e determinada. A pena deve ser indeterminada e passível de cessação somente quando tornar-se prescindível.

    O fim da pena seria a prevenção especial. O direito de punir os delitos deveria ser utilizado pelo Estado com fins terapêuticos, reprimindo e curando.

  • Para acrescentar : 

     

    “Deveras, a Escola Correcionalista sustenta que o direito de reprimir os delitos deve ser utilizado pela sociedade com fim terapêutico, isto é, reprimir curando. Não se deve pretender castigar, punir, infligir o mal, mas apenas regenerar o criminoso.
    Nas palavras de Basileu Garcia:

    O Direito Penal visa converter o criminoso em homem de bem. É preciso subtraí-lo à esfera das causas perversoras que o rodeiam e o conduzem à prática do mal. Devem ser-lhe aplicados os meios ressocializadores adequados às suas tendências, às falhas da sua personalidade. Ao Estado cabe ampará-lo, tal qual faz com outros deficientes, porquanto dá curador ao louco e tutor ao menor a que falta a assistência dos pais."

    Trecho de: Cleber, MASSON. 

  • E) Pilares do conceito de crime para criminologia:

    1º) Incidência massiva na população: O crime, para ser assim classificado, não pode ser um fato isolado. Deve haver reiteração da conduta. Ex: No litoral do RJ uma baleia ficou encalhada, ocasião em que um banhista colocou um palito em suas narinas, causando-lhe a morte (um fato isolado). Daí surgiu na Lei 7643/87 o crime de “molestamento intencional de cetáceo”, com pena de 02 a 05 anos, considerando aquele fato isolado como criminoso.

    2º) Incidência aflitiva do fato praticado: o fato deve causar dor na vitima ou sociedade como um todo. Lei 4888/65: proibiu o uso da palavra “couro sintético”, pois couro seria apenas a pele humana. Isso, para criminologia, não seria crime, pois não houve dor na vítima ou sociedade.

    3º) Persistência espaço temporal do fato: O fato deve se distribuir pelo nosso território e ao longo de um tempo juridicamente relevante. Assim, para criminologia não importa “modismo”.

    4º) Inequívoco consenso a respeito de sua etiologia e de quais técnicas de intervenção seriam mais eficazes para o seu combate: atualmente se discute o uso de maconha como não criminosa.

     

    Fonte: Aulas CERS - Eduardo Fontes

  • GABARITO C

     

    Teoria do Consenso ou Integração (Tradicional) de Cunho Funcionalista

    a)      Escola de Chicago (Teoria Ecológica/Ecologia Criminal);

    b)      Teoria da Anomia/Funcionalista;

    c)       Teoria da Associação Diferencial;

    d)      Teoria da Subcultura Delinquente.

    Conflito (Crítica) de Cunho Argumentativo

    a)      Teoria do Etiquetamento;

    b)      Teoria Marxista;

    c)       Criminologia Radical.

     

    OBS I: teoria do Etiquetamento concentra seus estudos nos processos de criminalização.
    OBS II: Para os correcionalistas, criminoso é um ser inferior, incapaz de dirigir livremente os seus atos: ele necessita ser compreendido e direcionado, por meio de medidas educativas.
    OBS III: Pertencem à Escola de Chicago a Teoria Ecológica e as Zonas Concêntricas. Essa teoria sustenta que o delito é produto da desorganização da cidade grande, que debilita o controle social e deteriora as relações humanas, propagando-se, consequentemente, o vício e a corrupção, que são considerados anormais e nocivos à coletividade. Para essa escola ao atentar para a mutação social das grandes cidades na análise empírica do delito, interessa-se em conhecer os mecanismos de aprendizagem e transmissão das culturas consideradas desviadas, por reconhecê-las como fatores de criminalidade.
    OBS IV: A teoria da Anomia considera normal o comportamento delituoso para o desenvolvimento regular da ordem social e é imprescindível e, até mesmo, positiva a existência da conduta delituosa no seio da comunidade (representante Durkheim).
    OBS V: Para a teoria do conflito a coesão e a ordem são fundadas na força. “Toda sociedade se mantém graças à coação que alguns de sues membros exercem sobre os outros. Em sede de Direito Penal, um planejamento de produção de normas voltado para assegurar o triunfo da classe dominante. Nota-se que as instâncias punitivas servem para dar apoio as classes dominantes.  
    OBS VI: A teoria do Consenso sob o enfoque sociológico da Escola de Chicago, rechaça o papel das instâncias punitivas e fundamenta suas idéias em situações concretas, de fácil comprovação e verificação empírica das medidas adotadas para contenção do crime, sem que haja hostilidade e coerção no uso dos meios de controle.
    OBS VII: MODELO DA OPÇÃO RACIONAL é uma HERANÇA DO “IUS NATURALISMO”, INFLUENCIADA pelo Livre arbítrio, onde o delinqüente tem AUTONOMIA PARA DECIDIR, sendo que esta decisão esta livre de aspectos que dariam causa a sua conduta criminosa.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • GB C 
     

    Escola Correcionalista
    (de grande influência na América espanhola), para a qual o criminoso era um
    ser inferior e incapaz de se governar por si próprio, merecendo do Estado uma

    atitude pedagógica e de piedade.

    Registre-se, por oportuno, a visão do marxismo, que entendia o criminoso como
    vítima inocente das estruturas econômicas.
    O estudo atual da criminologia não confere mais a extrema importância dada ao
    delinquente pela criminologia tradicional, deixando-o em plano secundário de

    interesse.

  • Eu não sei vocês, mas estou achando essa disciplina muito interessante de se estudar! :D

     

  • cada vez mais foda esta ficando criminologia..

  • FUI POR ELIMINAÇÃO DOS CONCEITOS....

  • Questão simples, também resolvível com conceitos básicos da Criminologia. Aprendi com o professor Fávio Milhomem, do Gran Cursos. Aulas simples, mas que fazem a gente pegar o fio da meada e acertar muitas questões mesmo. 

     a) Para a criminologia positivista, infrator é mera vítima inocente do sistema econômico; culpável é a sociedade capitalista. Criminologia Crítica

     b) Para o marxismo, delinquente é o indivíduo pecador que optou pelo mal, embora pudesse escolher pela observância e pelo respeito à lei. Quem fala sobre essa questão de livre arbítrio é a Criminologia Clássica

     c) Para os correcionalistas, criminoso é um ser inferior, incapaz de dirigir livremente os seus atos: ele necessita ser compreendido e direcionado, por meio de medidas educativas. [o criminoso era um ser inferior e incapaz de se governar por si próprio, merecendo do Estado uma atitude pedagógica e de piedade. in Manual Esquemático da Criminologia, ]

     d) Para a criminologia clássica, criminoso é um ser atávico, escravo de sua carga hereditária, nascido criminoso e prisioneiro de sua própria patologia. [positivista]

     e) A criminologia e o direito penal utilizam os mesmos elementos para conceituar crime: ação típica, ilícita e culpável. [Acho que essa não precisa comentar...]

  • Clássica - pecador

    Positivista - selvagem

    correcionalista - coitado

    marxista - vítima

    moderna - livre arbítrio

  • Gabarito (C)

     Sempre entendi que no Sistema Marxista o criminoso é visto como um Produto da sociedade e não "Vítima".Assertiva "A" parece que foi feita por corrente de whattZap

  • GAB : C

    Teoria correcionalistas,vai sempre querer reeducar, trazer medidas educativas para o infrator. ( dicão ) 

  • Tem cada comentário obtuso aqui, pessoas que não aceitam opinião contrária, e se dizem democráticos!  Será que essas pessoas passam mesmo em um concurso de alto nível. Pago pra ver.

  •  a)

    Para a criminologia positivista, infrator é mera vítima inocente do sistema econômico; culpável é a sociedade capitalista. (marxista)

     b)

    Para o marxismo, delinquente é o indivíduo pecador que optou pelo mal, embora pudesse escolher pela observância e pelo respeito à lei. (teoria clássica)

     c)

    Para os correcionalistas, criminoso é um ser inferior, incapaz de dirigir livremente os seus atos: ele necessita ser compreendido e direcionado, por meio de medidas educativas.

     d)

    Para a criminologia clássica, criminoso é um ser atávico, escravo de sua carga hereditária, nascido criminoso e prisioneiro de sua própria patologia. (Livre arbítrio - toma as próprias decisões)

     e)

    A criminologia e o direito penal utilizam os mesmos elementos para conceituar crime: ação típica, ilícita e culpável. (Para o Direito Penal, o crime é fato típico, ilícito, culpável e antijurídico)

  • Pobre Jordana . kkkkkkkkkkkkkkk Eu conto ou vocês contam?? . Estudar criminologia é x. Fazer prova cespe de criminologia é log2 (3x + 10) – log2 x = log2 dividido pela soma do quadrado dos catetos, onde y não é a hipotenusa.
  • Depois das aulas com Prof. Flávio Daher, do GranCursos, sobre criminologia, eu nunca mais tive qualquer tipo de dificuldade nas questões sobre criminologia. :)

  • Adoro estudar criminologia mas responder questão de concurso a respeito só com muita reza braba...pra DPE então nem se fala....

    Enfim, deixa eu colocar um comentário útil pra ninguém me xingar:

    A fase científica da criminologia pode ser divida em três:

    1- Positiva - Nega o livre arbítrio pois entende que o criminoso é um ser escravo da sua carga hereditária. Assim, a pena tem função preventiva geral (deve proteger a sociedade pois não tem como fundamento a gravidade do fato, mas a condição da pessoa que pratica).

    2- Clássica - Baseado no livre arbítrio; O individuo optou pelo mal. Assim, a pena não tem nehuma função, mas apenas retribuir o mal praticado: “A pena consubstancia retribuição da culpabilidade do sujeito, considerada a culpabilidade como decorrente da idéia kantiana de livre arbítrio. Esse é seu único fundamento e, com amparo nesse argumento, é que se diz que, se o Estado não mais se ocupasse em retribuir, materializar numa pena a censurabilidade social de uma conduta, o próprio povo que o justifica também se tornaria cúmplice ou conivente com tal prática e a censura também sobre o povo recairia.”SUXBERGER, Antônio Henrique Graciano, Legitimidade da Intervenção Penal.Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006; pg 110.

    3- sociológica - nega o determinismo e o livre arbítrio. A criminalidade é fruto de diversos fatores, incluindo sociais.

  • LETRA C.

    Criminologia Juspodium: “CORRELACIONISMO – Surgiu na Alemanha no século XIX, com Karl Roder. As ideias foram melhor desenvolvidas na Espanha por Pedro Dorado Montero (El Derecho Protector de los Criminales). Segundo essa concepção “não há crime natural: toda espécie de crime é criação artificial da sociedade, que seleciona determinados comportamentos criminosos. A pena funciona como forma de RECUPERAÇÃO e ADAPTAÇÃO SOCIAL do infrator, de caráter eminentemente pedagógico. O delinquente é um ser anormal, constituindo perigo para a convivência social, sendo indiferente a circunstância de tratar-se ou não de imputável. Afasta-se o livre arbítrio. O criminoso é um ser limitado por uma anomalia de vontade, encontrando no delito o seu sintoma mais evidente, e, por isso, a sanção penal é vista como um bem. O importante não é a punição do delito, mas sim a cura ou emenda do delinquente (p. 321)”.

  • UM POUCO MAIS SOBRE A C)

    Escola Correcionalista: defende as teorias relativas da pena; a pena teria como função principal a correção/melhora do indivíduo para que ele não venha a reincidir. Entendia o DELINQUENTE como portador de patologia de desvio social, ser inferior, incapaz de dirigir livremente os seus atos, necessitando ser compreendido e direcionado, por meio de medidas educativas. O juiz como médico social; estaria ele autorizado a aplicar suas medidas curativas em todos os portadores da patologia de desvio social. 

  • Exemplo, no Brasil, da aplicação da escola CORRECIONALISTA é o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE...

  • Escola Clássica - " Ser livre e capaz que podia optar pelo bem ou pelo mal"

    Escola Cientifica ou Positiva - " Animal Selvagem"

    Escola Correcionalista - " Ser inferior, débil, coitado"

    Marxismo - "Vitima"

    Ciências econômicas - "Fator econômico um dos relevantes motivos que ensejaria a pratica delitiva"

  • Correta C: Para a escola correicionalista, o delinquente era um ser débil, inferior. O Estado deve orientar e proteger o criminoso, provendo condições pra a vida em sociedade. No Brasil, assemelha-se ao tratamento dado ao adolescente infrator

  • Para quem marcou a letra "d" igual eu: a expressão seres atávicos simiescos pertence a Cesare Lombroso, expoente da escola Positivista.

    • A
    • Para a criminologia MARXISTA, infrator é mera vítima inocente do sistema econômico; culpável é a sociedade capitalista.
    • B
    • Para a CRIMINOLOGIA CLÁSSICA, delinquente é o indivíduo pecador que optou pelo mal, embora pudesse escolher pela observância e pelo respeito à lei.
    • C
    • Para os correcionalistas, criminoso é um ser inferior, incapaz de dirigir livremente os seus atos: ele necessita ser compreendido e direcionado, por meio de medidas educativas.
    • D
    • Para a criminologia POSITIVISTA, criminoso é um ser atávico, escravo de sua carga hereditária, nascido criminoso e prisioneiro de sua própria patologia.
    • E
    • direito PENAL o crime é : ação típica, ilícita e culpável.

  • A Escola Correlacionista almeja a correção ou emenda do delinquente, buscando a sua compreensão e proteção, buscando-se a recuperação para o convívio em sociedade, em vez de intimidação. A escola correcionalista afirma que o criminoso é um ser inferior, incapaz de guiar livremente a sua conduta, por haver debilidade em sua vontade, de modo a merecer intervenção estatal para corrigi-la. Para a escola correcionalista, o criminoso não é um ser forte e embrutecido, como diziam os positivistas, mas sim um débil, cujo ato precisa ser compreendido e cuja vontade necessita ser direcionada.

  • Crime, para a Criminologia, é o comportamento

    • com incidencia massiva na população
    • capaz de causar dor, aflição e angústia
    • com persistencia no espaço e no tempo
    • com inequívoco consenso

    Totalmente diferente do conceito de crime adotado pelo Direito Penal

  • V. Joaquim azambuja

  • GABARITO C

    Escola Positiva entendia que o criminoso era um ser atávico, preso a sua deformação patológica (às vezes nascia criminoso).

    A visão do marxismo, entendia o criminoso como vítima inocente das estruturas econômicas.

    Pela Escola Correcionalista (de grande influência na América espanhola), para a qual o criminoso era um ser inferior e incapaz de se governar por si próprio, merecendo do Estado uma atitude pedagógica e de piedade.

    Para a Escola Clássica, o criminoso era um ser que pecou, que optou pelo mal, embora pudesse e devesse escolher o bem.

     Embora tanto o direito penal quanto a criminologia se ocupem de estudar o crime, ambos dedicam enfoques diferentes para o fenômeno criminal. O direito penal é ciência normativa, visualizando o crime como conduta anormal para a qual fixa uma punição. Por seu turno, a criminologia vê o crime como um problema social, um verdadeiro fenômeno comunitário.

  • Gp pra DELTA BR

    Msg in box =)

  • Escola correcionalista: Ser inferior e incapaz de se autodeterminar, merecendo do Estado resposta pedagógica e piedosa.

  • Sempre fico embasbacado diante do desconhecimento (ou má-fé) quando se fala do sistema marxista de pensamento. Para tal linha, o criminoso não vítima (nem nunca foi). É um deturpação rasa, rasteira, absolutamente superficial de uma tradição de pensamento infinitamente mais rica e complexa do que isso.

  • GAb C

    Criminoso x Escola

    Escola Clássica: Pecador que optou pelo mal, dotado de livre arbítrio.

    Escola Positiva: Ser atávico, prisioneiro de suas cargas hereditária e sua própria patologia.

    Escola Correcionalista: Ser inferior, débil, devendo o Estado adotar medidas de educação e proteção

    Marxismo: Criminoso é a própria sociedade em razão de suas estruturas capitalistas.

  • A Para a criminologia positivista, infrator é mera vítima inocente do sistema econômico; culpável é a sociedade capitalista. Errado. (Para a vertente marxista é que o delito é fruto de um sistema capitalista. A responsabilidade pelo crime recai sobre a sociedade, tornando o infrator vítima do determinismo social e econômico).

    B Para o marxismo, delinquente é o indivíduo pecador que optou pelo mal, embora pudesse escolher pela observância e pelo respeito à lei. Errado. (Escola Clássica).

    D Para a criminologia clássica, criminoso é um ser atávico, escravo de sua carga hereditária, nascido criminoso e prisioneiro de sua própria patologia. Errado. (Para a escola positivista).

    E A criminologia e o direito penal utilizam os mesmos elementos para conceituar crime: ação típica, ilícita e culpável. Errado. Criminologia é uma ciência autônoma que tem objeto próprio de estudo (estuda crime/ criminoso/ ressocialização/ vítima, os controles sociais).

  • Gab. C

    A) Para a criminologia positivista, infrator é mera vítima inocente do sistema econômico; culpável é a sociedade capitalista.❌

    R: o conceito proposto nesta assertiva é o da Escola Marxita.

    Já para a Escola Positivista, o criminoso era visto como alguém que já nascia predisposto a delinquir, pois trazia consigo traços hereditários.

    B) Para o marxismo, delinquente é o indivíduo pecador que optou pelo mal, embora pudesse escolher pela observância e pelo respeito à lei.❌

    R: essa ideia era defendida pela Escola Clássica, a qual comparava o criminoso à figura bíblica do pecador, haja vista que este tinha o livre arbítrio de decidir entre o bem e o mal.

    C) Para os correcionalistas, criminoso é um ser inferior, incapaz de dirigir livremente os seus atos: ele necessita ser compreendido e direcionado, por meio de medidas educativas.✅

    R: para essa escola, o criminoso

    era alguém que necessitava de ajuda, pois, incapacitado de autocontrole e inferior aos demais cidadãos..., era merecedor de cuidados, e não de punição.

    D) Para a criminologia clássica, criminoso é um ser atávico, escravo de sua carga hereditária, nascido criminoso e prisioneiro de sua própria patologia.❌

    R: o conceito apresentado é o da Escola Positivista, e não da Escola Clássica.

    E) A criminologia e o direito penal utilizam os mesmos elementos para conceituar crime: ação típica, ilícita e culpável.

    R: o conceito analítico de crime é adstrito ao Direito Penal, e dele não se vale a Criminologia, a qual se utiliza de um conceito mais amplo...

  • Delito para o Direito Penal: fato típico, ilícito e culpável.

    Delito para Criminologia: Incidência massiva na população, incidência aflitiva, persistência espaço-temporal, consenso sobre sua etiologia e técnicas de intervenção.

  • Escola Correcionalista

    Essa Escola Penal surgiu na Alemanha por volta de 1839, trazendo a ideia de que a pena tem a finalidade de corrigir a injusta e perversa vontade do criminoso. Dessa forma, o entendimento era de que a pena não poderia ser fixa e determinada, mas sim que deveria durar enquanto fosse necessária para corrigir a conduta do delinquente.

    A Escola correcionalista, em consonância com as teorias relativas da pena, defende a pena correcional, dotada de caráter pedagógico, fundamentando-a a partir da finalidade de prevenção especial, vale dizer, de correção/recuperação do indivíduo e adaptação à sociedade, evitando que (re)incida na prática de condutas criminosas 


ID
1951603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco, é correto afirmar que norma limitadora de despesas com servidores públicos estaduais tem natureza de

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

    Art. 18. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa, observados os demais termos de votação das leis ordinárias.

    Parágrafo único. São leis complementares as que disponham sobre normas gerais referentes à:

    ....

    VIII - limites de remuneração e despesas com pessoal; (Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional n˚ 16, de 4 de junho de 1999.)

  • Art. 18. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa, observados os demais termos de votação das leis ordinárias.

    Parágrafo único. São leis complementares as que disponham sobre normas gerais referentes à:

    ....

    VIII - limites de remuneração e despesas com pessoal; (Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional n˚ 16, de 4 de junho de 1999.)

  • Essa questão pode ser resolvida sem conhecimento da Constituição estadual, mas com base no art. 169, CF, segundo o qual a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar, pois é regra de reprodução obrigatória.

     

  • Constituição Federal de 1988

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

  • # DECRETO LEGISLATIVO 

    Consiste em ato normativo que tem por finalidade veicular as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, elencadas, em sua maioria, no artigo 49 da Constituição Federal.

    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/783/Decreto-legislativo

    # EMENDA CONSTITUCIONAL 

    No campo jurídico, é chamada emenda constitucional a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.

    http://www.infoescola.com/direito/emenda-constitucional/

    # LEI DELEGADA 

    É uma lei equiparada a lei ordinária. A competência para a sua elaboração é do Presidente da República, desde que haja pedido e delegação expressa do Congresso Nacional

    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1013/Lei-delegada

    #LEI ORDINÁRIA 

    Complementa as normas constitucionais que não forem regulamentadas por lei complementar, decretos legislativos e resoluções. Deve ser aprovada por maioria simples, ou seja, pela maioria dos presentes à reunião ou sessão da Casa Legislativa respectiva no dia da votação.

    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1011/Lei-Ordinaria

    #LEI COMPLEMENTAR 

    É a lei criada para complementar as normas constitucionais. Deve ser aprovada por maioria absoluta, ou seja, pela maioria do total de membros que integram a respectiva Casa Legislativa votante (Senado ou Câmara de Deputados). Suas hipóteses de regulamentação estão taxativamente previstas na Constituição Federal.

    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1010/Lei-Complementar

    GAB: E

  • Parágrafo Único do art. 18 da CEPE

    São Leis Complementares as que disponham sobre normas gerais referentes à:

    ...

    V - Servidores públicos do Estado

    ...

    VIII - limites de remuneração e despesas com pessoal

  • ALTERNATIVA E

    A lei complementar irá regulamentar as matérias já reservadas a ela pela Constituição Federal, ou seja, que já são pré-determinadas.

  • Com base no art. 169, CF, segundo o qual a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar, pois é regra de reprodução obrigatória.

     


ID
1951606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caso o prefeito de determinado município aproprie-se de dinheiro destinado à educação, estará configurado crime

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Peculato e crimes cometidos por prefeitos: Para os prefeitos não é possível a adequação típica do crime de peculato doloso, em suas modalidades “peculato apropriação” e “peculato desvio”. Nessas hipóteses, incide a regra especial estatuída pelo art. 1º, inc. I, do Decreto-lei 201/1967. Subsiste no tocante aos alcaides a incidência do “peculato furto”, ou “peculato impróprio” (art. 312, § 1º, do CP), cuja conduta não encontra correspondência no Decreto-lei 201/1967. Igual raciocínio deve ser utilizado no tocante ao peculato culposo (art. 312, § 2º, do CP).

     

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

     

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

  • Questão polêmica. Para letra da lei, ok, crime de responsabilidade. Mas devemos fazer a ressalva doutrinária que, crime de responsabilidade (alternativa E) trata-se de uma infração político-administrativa (alternativa C), uma vez que não são cominados a estes pena privativa de liberdade. Ao peculato de prefeito, previsto no decreto-lei 201/67, é cominada PPL, logo, poderia ser considerado crime comum (alternativa A). Ou não? Acompanhemos o julgamento dos recursos, estudando!
  • Acredito que essa questao será anulada quando da publicaçao do gabarito oficial definitivo, devido a ambiguidade das expressoes "crimes de responsabilidade" e "infraçao politico-administrativa". Veremos.
  • Decreto-lei 201/1967

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

  • Apenas uma observação: na prova essa questão está inserida na parte de Legislação Estadual, e não em Direito Penal.

  • Decreto- lei 201/67. 

    "Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;"

     

    Trata-se de crime de responsabilidade impróprio.

     

    Os crimes de responsabilidade impróprios, são as infrações penais propriamente ditas, apenadas com penas privativas de liberdade.

     

    Os crimes de responsabilidade previstos no artigo 1º  do supramencionado decreto-lei são todos impróprios.

    Nesse sentitdo, a súmula 703, reconhecendo a impropriedade das condutas em crimes de responsabilidade, prevê a instauração de processo mesmo com a extinção do mandato (em regra, a extinção do mandato impede a instauração de processo por crimes de responsabilidade propriamente ditos)

    Súmula 703

    A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/1967.

  • Letra E. Correta. Decreto-Lei 201/67, art. 1, inciso I:

    "PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. APROPRIAÇÃO DE VERBAS PÚBLICAS (ART. 1º, I, DO DL Nº. 201/1967). PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME DE APROPRIAÇÃO DE VERBA PÚBLICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. 1. De acordo com o art. 109 do Código Penal, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. No caso, não foi ultrapassado o prazo prescricional previsto para a pena in abstrato. 2. O dolo do crime do art. 1º, I, do DL nº. 201/1967 é a mera consciência e vontade de apropriar-se de bens ou rendas públicas, não se exigindo um especial fim de agir. A ausência da comprovação da utilização da verba pública em projetos públicos caracteriza esse delito. 3. Considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, deve sua pena-base ser fixada em patamar mais elevado."

    (TRF-1 - ACR: 7096 PI 2005.40.00.007096-1, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO, Data de Julgamento: 29/09/2011,  TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.363 de 07/10/2011)

  • JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA A ANULAÇÃO:

    Não há opção correta, uma vez que, embora haja o entendimento doutrinário de que crime comum é o que pode ser praticado por qualquer pessoa e o crime praticado no caso proposto exige o cargo de prefeito, o STF já se posicionou no sentido de considerar crime comum o de responsabilidade praticado por prefeito.

  • O DL 201 erra ao afirmar "crime de responsabilidade". A doutrina e a jurisprudência corrigem tal erro, explicando que se trata de crime comum impróprio, justamente por este equívoco. Assim, como o agente público é prefeito a conduta está tipificada pelo o art.1° , I, DE 201/67. Até parece peculato, né?   MAS NÃO É. 

  • 14 E - Deferido c/ anulação Não há opção correta, uma vez que, embora haja o entendimento doutrinário de que crime comum é o que pode ser praticado por qualquer pessoa e o crime praticado no caso proposto exige o cargo de prefeito, o STF já se posicionou no sentido de considerar crime comum o de responsabilidade praticado por prefeito. 


ID
1951609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a opção correta com base na Lei Complementar n.º 317/2015, que dispõe sobre a função de delegado de polícia civil do estado de Pernambuco.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

    Art. 103. À Polícia Civil, dirigida por Delegado de Polícia, ocupante do último nível da carreira, incumbem, privativamente, ressalvada a competência da União:

    § 5º O cargo de Delegado de Polícia Civil, privativo de bacharel em Direito, integra as carreiras jurídicas típicas de Estado. (Acrescido pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 39, de 10 de abril de 2014.)

    Lei Complementar n.º 317/2015:

    Art. 1º O cargo, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo Delegado de Polícia são de natureza jurídica e policial, essenciais e exclusivas de Estado.

    Parágrafo único. É garantida ao Delegado de Polícia, para a formação de seu convencimento e no exercício de suas atribuições, a interpretação do ordenamento jurídico com isenção, imparcialidade e de modo fundamentado.

  • A letra D está errada, pois não é no ato da nomeação e sim no ato da posse.

  • Obrigado, gleydson!

  • Letra A: Errada. Art. 3º A remoção do Delegado de Polícia dar-se-á somente por ato devidamente fundamentado.

    Letra B: Certa. Art. 1º Parágrafo único. É garantida ao Delegado de Polícia, para a formação de seu convencimento e no exercício de suas atribuições, a interpretação do ordenamento jurídico com isenção, imparcialidade e de modo fundamentado.

    Letra C: Errada. Art. 1º Parágrafo único. É garantida ao Delegado de Polícia, para a formação de seu convencimento e no exercício de suas atribuições, a interpretação do ordenamento jurídico com isenção, imparcialidade e de modo fundamentado.

    Letra D e E: Erradas. Art. 2º O ingresso no cargo de Delegado de Polícia dar-se-á sempre na faixa e na classe iniciais, mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo exigido diploma de bacharel em Direito e, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato da posse.


ID
1951612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei n.º 6.123/1968 — que institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do estado de Pernambuco —, a ofensa física a outro servidor durante o expediente enseja a penalidade de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Lei n.º 6.123/1968

    Art. 204. A demissão será aplicada nos casos de:

    (...)

    V - ofensa física a pessoa, quando em serviço, salvo em legítima defesa;

  • B)  CORRETA

    Art. 204. A demissão será aplicada nos casos de:

    [...] 
    V - ofensa física a pessoa, quando em serviço, salvo em legítima defesa; 

  • Letra B
    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    CAPÍTULO V - DAS PENALIDADES

    Art. 204. A demissão será aplicada nos casos de:

    I ­ crime contra a administração pública;
    II ­ abandono de cargo;
    III ­ insubordinação grave em serviço;
    IV ­ incontinência pública e escandalosa, vício de jogos proibidos e embriaguez habitual;
    V ­ ofensa física a pessoa, quando em serviço, salvo em legítima defesa;
    VI ­ aplicação irregular dos dinheiros públicos;
    VII ­ revelação de segredo conhecido em razão do cargo ou função;
    VIII ­ lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;
    IX ­ corrupção passiva nos termos da lei penal;
    X ­ reincidência em falta que deu origem à aplicação da pena de suspensão por trinta dias;

    XI ­ transgressão ao disposto no item I do artigo 194 combinado com o parágrafo único do artigo 192 deste
    Estatuto;
    XII ­ transgressão ao disposto nos itens V, VI, VII, VIII, X, XI, XIV, XV e XVI do art. 194; (Redação
    alterada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 316, de 18 de dezembro de 2015.)
    XIII ­ perda da nacionalidade brasileira;
    XIV ­ sessenta dias de falta ao serviço, em período de doze meses, sem causa justificada, desde que não
    configure abandono de cargo; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 316, de 18 de dezembro de
    2015.)
    XV ­ improbidade administrativa; (Acrescido pelo art. 1° da Lei Complementar n° 316, de 18 de dezembro
    de 2015.)
    Parágrafo único. Considera­se abandono de cargo a ausência ao serviço sem justa causa, por mais de trinta
    dias consecutivos.;

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • Art. 204. A demissão será aplicada nos casos de:

    XII ­ transgressão ao disposto nos itens V, VI, VII, VIII, X, XI, XIV, XV e XVI do art. 194; (Redação
    alterada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 316, de 18 de dezembro de 2015.)

    Destrichando o inciso XII

    Art. 194-Ao funcionário é proibido:

    V - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função;

    VI - coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza politico-partidária;

    VII - participar de gerência ou administração de empresa comercial ou industrial, salvo órgão da administração pública indireta;

    VIII - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista cotista ou comanditário;

    X - praticar usura em qualquer de suas formas;

    XI - receber propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, em razão do cargo ou função;

    XIV - aceitar comissão, emprego ou pensão de governo estrangeiro, sem prévia autorização do Presidente da República;

    XV - celebrar contrato com a administração estadual quando não autorizado em lei ou regulamento;

    XVI - receber, direta ou indiretamente, remuneração de empresas que prestem serviços à Repartição onde é lotado

     

  • Gabarito: LETRA B

     

    Art. 204. A demissão será aplicada nos casos de:

    V - ofensa física a pessoa, quando em serviço, salvo em legítima defesa;


ID
1951615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 6.425/1972, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Pernambuco, servidor que se prevalece, de modo abusivo, da sua condição de funcionário policial, deve ser penalizado com

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: a) Suspensão

     

    Art. 37 A pena de suspensão, que não excederá de trinta (30) dias será aplicada em casos de falta grave ou de reincidência em faltas de qualquer natureza.

    Parágrafo único. Para efeito deste artigo, são consideradas de natureza grave, as transgressões disciplinares previstas nos itens II, III, IV, IX, X, XI, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXII, XXIV, XXV, XXVI, XVII, XVIII, XXIX, XXX, XXXII, XXXIII, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XLI, XLII, XLIV, XLV, XLVI e XLVII, do artigo 31 deste estatuto.

     

    Art. 31 São transgressões disciplinares:

    XLVI. prevalecer-se, abusivamente da condição de funcionário policial.

  • a)

    suspensão.


ID
1951618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A relação de causalidade, estudada no conceito estratificado de crime, consiste no elo entre a conduta e o resultado típico. Acerca dessa relação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) No crime omissivo impróprio o dever de agir é para evitar o resultado concreto (aqui, o dever é jurídico). Estamos diante de um crime de resultado material, exigindo, consequentemente, um nexo causal entre a ação omitida e um resultado. Ex: o agente é o garantidor, como, por exemplo, o policial – Observa-se que esse nexo, no entanto, não é naturalístico, como dito na questão (do nada, nada surge). Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou o resultado, mas como não o impediu é equiparado ao verdadeiro causador (é o que se chama de nexo de evitação ou não impedimento). Nesse caso, o agente responde pelo resultado do fato a que estava obrigado a evitar.

     

    b) Art. 13, § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. - QUANDO NECESSÁRIA, EXCLUI A IMPUTAÇÃO.

     

    c) O CP, em seu artigo 13, adota a teoria da "Conditio Sine qua non", ou "Equivalência dos antecedentes".

     

    d) CORRETA. A Imputação Objetiva, preconizada por Jakobs e Roxin, afirma que, se o agente agiu dentro da criação ou incremento de um risco proibido; realização do risco no resultado; resultado dentro do alcance do tipo, a ele SERÁ IMPUTADA a conduta.

     

    e) O crime de mera conduta não tem resultado naturalístico. Sendo o nexo causal irrelevante nesse delito.

  • GAB. "D".
     

    FUNDAMENTO:

    “[...] De acordo com a Teoria Geral da Imputação Objetiva o resultado não pode ser imputado ao agente quando decorrer da prática de um risco permitido ou de uma ação que visa a diminuir um risco não permitidoo risco permitido não realize o resultado concretoe o resultado se encontre fora da esfera de proteção da norma. II. O risco permitido deve ser verificado dentro das regras do ordenamento social, para o qual existe uma carga de tolerância genérica. É o risco inerente ao convívio social e, portanto, tolerável. [...]” (STJ, REsp. 822517/DF, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, p. 29.06.2007).
     

    No que se refere à imputação objetiva, para fugir dos dogmas causais, pode-se dizer que Claus Roxin, fundamentando-se no chamadoprincípio do risco, cria uma teoria geral da imputação, para os crimes de resultado, com quatro vertentes que impedirão sua imputação objetiva, quais sejam,

    a diminuição do risco;

    a criação de um risco juridicamente relevante;

    aumento do risco permitido;

    esfera de imputação da norma como critério de imputação. 

    Já,
     

    No que se refere à imputação objetiva, pode-se dizer que Günther Jakobs, com fundamento no argumento segundo o qual ocomportamento social do homem é vinculado a papéis, traça quatro instituições jurídico-penais sobre as quais desenvolve a referida teoria, quais sejam,

    risco permitido;

    princípio da confiança;

    proibição de regresso;

    competência ou capacidade da vítima. 

  • Quanto ao comentário do Charles,

    "A Imputação Objetiva, preconizada por Jakobs e Roxin, afirma que, se o agente agiu dentro da criação ou incremento de um risco proibido; realização do risco no resultado; resultado dentro do alcance do tipo, a ele não pode ser imputada a conduta."

     

    o correto nao seria A ELE SERA IMPUTADA A CONDUTA? No caso, o agente CRIOU UM RISCO PROIBIDO, REALIZOU O RISCO NO RESULTADO, ao conntrario do que diz a questao que  "..resultdo decorre da PRATICA de um RISCO PERMITIDO" ou conduta que DIMINUA O RISCO PROIBIDO e nao criar ou incrementar um risco proibido ...

     

    Ou eu que não entendi NADA mesmo?

  • Letra A: Incorreta. O estudo do nexo causal é realmente relevante para os crimes omissivos impróprios - na medida em que são crimes necessariamente materiais. No entanto, o CP adotou a teoria normativa em relação a eles; é dizer, a omissão somente interessa ao Direito Penal quando, diante da inércia do agente, o ordenamento jurídico lhe impunha uma ação, um fazer.

     

    Letra B: Incorreta. Conforme o art. 13, §1o: A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.

     

    Letra C. Incorreta. A regra é a teoria da equivalência dos antecedentes/conditio sine qua non (art. 13, CP).

     

    Letra D. Correta. teoria da imputação objetiva, ao contrário do que sugere seu nome, realmente presta-se a limitar a responsabilidade penal. Formulada por Claus Roxin, a proposta do doutrinador alemão acrescenta mais duas elementares no tipo objetivo, que deixa de ser só causalidade: a criação de um risco proibido e a realização desse risco no resultado. 

     

    Letra E. Incorreta. O nexo de causalidade só possui relevância em relação aos crimes materias; os formais e de mera conduta se consumam com a mera prática da conduta criminosa prevista no tipo.

  • Correção:

    a) Para os crimes omissivos impróprios, o estudo do nexo causal é relevante, porquanto o CP adotou a teoria naturalística da omissão, ao equiparar a inação do agente garantidor a uma ação. [errada]

    Segundo a Teoria normativa da omissão (adotada pelo atual CP brasileiro, no que diz respeito ao estudo da conduta) que discorda fortemente da teoria causal (ou naturalista da omissão), a omissão é um nada, e é incapaz de produzir relações de causalidade de realidade (“ex nihilo, nihil”). De nada, nada se pode extrair. Mas diante do texto da lei vimos que o legislador dá certa relevância à omissão em determinados casos (art. 13, caput, CP). É o caso da omissão imprópria. No entanto, apesar de verificar a necessidade de análise do caso concreto, já que se trata de crime omissivo qualificado em decorrência da função de garante, o CP adotou o critério das fontes formais do dever de garantidor; ou seja, é simplesmente a lei quem determina a tipicidade da conduta. 

    Portanto nesse estudo o estudo, o nexo causal é rrelevante, mas a teoria adotada pelo CP continua sendo a Teoria Normativa da Omissão

  • a) Realmente nos crimes omissivos impróprios o estudo do nexo causal é relevante, porém, o CP adotou a teoria normativa, e não naturalística como afirma a assertiva.

     

    b) Art. 13, §1º do CP: A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

     

    c) O CP adota, como regra, a teoria da conditio sine qua non, também chamada de "Equivalência dos antecedentes", disposto no art. 13 do CP: "O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido." No §1º do art. 13 está disposto a exceção, qual seja, a teoria da "causalidade adequada": A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    A assertiva inverteu os conceitos tornando-se equivocada.

     

    d) Correta. A assertiva bem explica os conceitos.

     

    e) O estudo do nexo causal é relevante para ligar a conduta ao resultado. Nos crimes de mera conduta, não há resultado. Sendo assim, não há nexo causal. Portanto, a assertiva está completamente equivocada.

  • Acrescentado:

    Lerta C: ERRADA

    Causa superveniente relativamente independente: podemos conceituar como aquela ocorrida posterirmente à conduta do agente , e que com ela tenha ligação. O Parágrafo 1° do artigo 13, previu que estas somente poderiam excluir a imputação quando, por si sós, produzissem resultado.

    Rogério Greco, volume 1, pág. 285, 2015. 

  • LETRA D) CORRETA

     

    De fato a teoria da imputação objetiva ensina que o resultado não pode ser atribuído à conduta do agente quando o seu agir decorre da prática de um risco PERMITIDO ou de uma conduta que DIMINUA o risco proibido, já que para esta Teoria a conduta recebe três elementos com relação a adotada pela Teoria Finalista, e só haveria relação de causalidade entre esta e o resultado quando:

     

    1) CRIAR OU AUMENTAR UM RISCO: se a conduta do agente não criou ou não aumentou um risco não haverá crime.

     

    2) RISCO DEVE SER PROIBIDO PELO DIREITO: se o agente pratica uma conduta que não é proibida pelo direito, ainda que tenha dolo, em tese, não comete nenhum crime. (ex: filho que, agindo dolosamente, presenteia os pais com uma passagem de avião desejando que este venha a cair, ou seja, embora tenha a intenção de causar a morte dos pais, a conduta de comprar uma passagem aérea não é proibida pelo direito, logo, ainda que o avião de fato venha a cair e os pais faleçam, não haveria crime). OBS: Neste exemplo, para a Teoria Finalista haveria crime, pois a conduta do agente teria dado causa ao resultado, e estão presentes o dolo, o nexo causal, o resultado naturalísco e a tipicidade.

     

    3) RISCO DEVE SER CRIADO NO RESULTADO: um crime não pode ser imputado a quem não criou o risco para sua ocorrência.

     

    Avante!

  • Exemplo de diminuição do risco: agente percebe que um carro em alta velocidade irá atingir a vítima e em virtude disto a empurra, causando-lhe lesões corporais. Conduta atípica conforme a teoria da imputação objetiva.

  • CP 

     

    Relação de causalidade 

     

           >>>    No CAPUT do art. 13, o CP adotou como regra a TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS ou CONDITIO SINE QUA NON

     

            Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

     

     

     >>>   Como EXCEÇÃO o CP adotou a TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA SOMENTE NO §1º  do art. 13

            

    Superveniência de causa independente 

     

            § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Letra E) Crimes de mera conduta: nestes crimes, há o resultado jurídico, porém, não há previsão do resultado naturalístico no tipo penal. “Narra, tão somente, o comportamento que se quer proibir ou impor, não fazendo menção ao resultado material, tão pouco exigindo a sua produção”, ex: CP, art. 150, violação de domicílio.

  • O nexo de causalidade diz respeito apenas aos crimes materiais.

  • Teoria da Causalidade Adequada/ Imputação Objetiva é exceção e não regra ( art. 13, parágrafo.1º)

  • Conceituando crimes omissivos impróprios -  são aqueles em que a conduta é comissiva, mas o agente os pratica mediante a abstenção de atuação. Deve o agente, nesses casos, ter o dever de agir para evitar o resultado, segundo as hipóteses elencadas no art. 13, § 2º, do Código Penal. Exemplo: homicídio (mãe que, desejando matar o filho, priva-o de dlimentos). Existe um dever específico de proteção. Esses crimes são também chamados de comissivos por omissão, omissivos impuros, omissivos promíscuos ou omissivos espúrios.

    Fonte: Andreucci, Ricardo Antonio. Manual de Direito Penal. 

     

  • Na Teoria da imputação objetiva deve ser feitas as seguintes perguntas.

    1) Criou ou aumentou o risco ?

    2) O risco é proibido ?

    3) Foi produzido um resultado ? 

    Lembrando que todas perguntas deverão ser de caráter afirmativo. ***

  • Acredito que o colega Vinicius esteja equivocado no seu exemplo, quando diz que haveria crime para a Teoria Finalista quando o filho que, agindo dolosamente, presenteia os pais com uma passagem de avião desejando que este venha a cair, ou seja, embora tenha a intenção de causar a morte dos pais, ainda que o avião de fato venha a cair e os pais faleçam .

    A começar pela circunstância de que não é crime a conduta de dar passagens de avião a alguém e desejar que o avião caia. A cogitação não pode ser punida. Cogitationis poenam nemo patitur.

    O que causou a morte dos pais não foi a conduta de comprar as passagens. Foi o fortuito. Não há crime.

    O dolo, aqui, é antecedente ou, no máximo, subsequente ao evento, o qual, reitere-se, não é crime.

    O dolo que importa para a verificação do crime é o concomitante.

    É diferente de comprar as passagens sabendo que o avião cairá.

    Explica Nucci: "O autor deve agir, sempre, com dolo atual, isto é, concomitante à conduta desenvolve-se a sua intenção de realização do tipo penal. Logo, se alguém deseja matar seu desafeto num determinado dia, mas muda de ideia, atropelando-o, acidentalmente, no dia seguinte, não pode ter a sua intenção transportada de um dia para o outro, como se o dolo pudesse ser antecedente à conduta idôena a produzir o resultado". CP comentado, p. 191.

    Rogério Greco, citando Günter Stratenwerth, aduz que, "como não se pode querer realizar o que já aconteceu, 'a mera aprovação retroativa de um resultado já produzido nunca constitui dolo'. Curso de Dir. Penal, Parte Geral, 10a Ed., p. 193.

  • TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA (JAKOBS E ROXIN)

    Essa teoria foi desenvolvida por KARL  LARENZ (1927) e RICHARD HONIG (1930),

    mas atualmente e representada pelos Doutrinadores GUNTHER JAKOBS E  CLAUS ROXI

    Ao estudar a Teoria da Equivalencia dos Antecedentes Causais, percebemos que a causalidade

    simples, do ponto de vista objetivo, gera um regresso ao infinito (só evitando a responsabilidade penal

    objetiva apos analise do dolo e da culpa). Portanto a Teoria da Imputação Objetiva surgiu para colocar

    um freio na causalidade objetiva e seu regresso ao infinito, trazendo a figura do Nexo Normativo.

    Gab. D

     

  • Rodrigo Caldas, no exemplo do primeiro comentário eu mencionei que para a Teoria Finalista, a conduta do agente seria considerada  CAUSA, lembrando que para Hans Welzel conduta é a ação voluntária dirigida a um fim = VONTADE + AÇÃO. 

     

    O CP adotou a Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais, ou Conditio Sine Qua Non. Essa Teoria não distingue causa e condição, considerando que tudo que, de alguma forma, contribuir para o resultado criminoso, será considerado como sua causa. 

     

    Para evitar o regresso ao infinito, adota-se a Teoria da Eliminação Hipotética dos Antecedentes Causais, que analisa que só será causa uma conduta dolosa, ou seja, querida pelo agente a ocorrência do resultado naturalistico. 

     

    Procede-se com uma analise abstrata, excluindo-se hipoteticamente as ações prévias, e verificando-se ao fim, se o resultado ainda ocorreria.

     

    1) caso se chegue à conclusão de que o resultado ainda se produziria, mesmo sem a ação anterior, conclui-se que essa não foi determinante, e portanto não é causa do resultado criminoso.

     

    2) se, hipoteticamente, retira-se a conduta prévia e entende-se, a partir de um exercício mental, que o resultado não mais ocorreria, seria o caso de considerar que a conduta certamente é causa do resultado.

     

    Por isso, para evitar essa imputação objetiva do resultado, Jakobs e Roxin preconizam a Teoria cobrada na questão e já explicada com primor pelos colegas.

     

     

    Somente para fins de argumentação, destaca-se:

     

    "a limitação do tipo imposta pelo conceito de ilícito pessoal de WELZEL, não obstante sua efetiva utilidade, somente se dava no âmbito do tipo subjetivo, e ainda assim, nos delitos dolosos. Assim, por exemplo, se um traficante entrega drogas a uma pessoa auto-responsável, desejando que ela morra em virtude de uma overdose. De acordo com o finalismo, caso a morte efetivamente sobreviesse, o traficante responderia por homicídio doloso consumado, o que, de acordo com os princípios da moderna teoria da imputação objetiva, seria inaceitável".

     

    "Desse modo, defendem os funcionalistas que o juízo de tipicidade objetiva não pode se restringir ao juízo de causalidade, uma vez que não se pode relegar a uma categoria puramente naturalística a função de determinar aquilo que é ou não penalmente relevante. A causalidade continua necessária, mas não suficiente, para o estabelecimento de relação entre conduta e resultado. A atribuição de um resultado a uma conduta, nos crimes materiais, passa então a depender de dois juízos distintos: um lógico, de causalidade, e um axiológico, de imputação". (HIRSCH, Hans Joachim. Acerca de la teoría de la imputación objetiva.p. 11 e ZAFFARONI, Eugênio Raul. Panorama de los esfuerzos teóricos para establecer critérios de imputación objetiva).

     

    Recomendo a leitura desse artigo: 

    www2.direito.ufmg.br/revistadocaap/index.php/revista/article/download/51/50

     

     

  • Eu já apanhei muito na lata do Cespe. :(

    Banca ...

  • a)    A doutrina atual reputa não se configurar o dito nexo de causalidade, nos crimes omissivos impróprios, entendendo existente um nexo de imputação de natureza normativa.

    b)    CP - Art. 13 – (...) Superveniência de causa independente - § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    c)    O CP adotou, como regra, a de teoria da equivalência dos antecedentes causais ou (da causalidade simples, ou “conditio sine qua non”), considerando causa toda a ação ou omissão sem a qual o resultado não se teria produzido. Conforme, dispõe o art. 13 “considera-se causa a ação ou a omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.

    d)   A Teoria da Imputação Objetiva (Roxin) determina que não há imputação objetiva quando o risco criado é per-mitido, devendo o agente responder penalmente apenas se ele criou ou incremen-tou um risco proibido relevante.

    e)    O nexo causal existe tão somente nos crimes materiais, sendo impossível a sua existência nos crimes de mera conduta. O nexo de causalidade demonstra a conexão entre a conduta e o resultado. Se o resultado é dispensável ou irrelevante nos crimes de mera conduta, logo o nexo causal só existe nos crimes materiais – onde indispensável a ocorrência de resultado. 

  • C) eu marquei a C, mas o correto seria  "TEORIA DA CAUSALIDADE SIMPLES" ou "TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS"

  • A - O nexo de causalidade é relevante nos crimes omissivos impróprios. Porém, o CP adotou a teoria normativa, e não a naturalística.

     

    B - A concausa superveniente e relativamente independente que, por si só, produz o resultado, exclui a imputação, mas o agente responde pelos atos anteriores (tentativa). 

     

    C - O trecho transcrito pela assertiva se refere à teoria da causalidade simples. A teoria da causalidade adequada é utilizada para explicar as concausas relativamente independetes e supervenientes. 

     

    D - Para a teoria da imputação objetiva, o agente só pode ser responsabilizado se criou ou incrementou um risco proibido, realizou o risco no resultado, e o resultado está ao alcance do tipo penal.

     

    E - Nos crimes de mera conduta (o resultado naturalístico sequer existe no tipo abstrato) o nexo causal é irrelevante, pois não há resultado naturalístico, apenas resultado jurídico. 

  • .

    e) O estudo do nexo causal nos crimes de mera conduta é relevante, uma vez que se observa o elo entre a conduta humana propulsora do crime e o resultado naturalístico.

     

    LETRA E – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág. 304):

     

    Crimes de mera conduta ou de simples atividade: são aqueles em que o tipo penal se limita a descrever uma conduta, ou seja, não contém resultado naturalístico, razão pela qual ele jamais poderá ser verificado. É o caso do ato obsceno (CP, art. 233) e do porte de munição de uso permitido (Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento, art. 14).

    Na definição de Manoel Pedro Pimentel: “Crime de mera conduta é aquele em que a ação ou a omissão bastam para constituir o elemento material (objetivo) da figura típica penal”.” (Grifamos)

     

    Quanto ao âmbito de aplicação, Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág. 346):

     

    Âmbito de aplicação

     

    Prevalece na doutrina brasileira o entendimento de que a expressão “o resultado”, constante no início do art. 13, caput, do Código Penal, alcança somente o resultado naturalístico, isto é, a modificação externa provocada pela conduta praticada por alguém.

     

    Destarte, o estudo da relação de causalidade tem pertinência apenas aos crimes materiais. Nesses delitos, o tipo penal descreve uma conduta e um resultado naturalístico, exigindo a produção desse último para a consumação. É aí que entra em cena o nexo causal, para ligar a conduta do agente ao resultado material.

     

    “Nos crimes de atividade, o resultado naturalístico pode ocorrer (formais) ou não (de mera conduta). De qualquer forma, é dispensável, pois se consumam com a simples prática da conduta ilícita." (Grifamos)

  • a. adotou-se a teoria normativa. 

    A teoria naturalística sustenta ser a omissão um fenômeno causal que pode ser constatado no mundo fático, pois se trata de uma espécie de ação.

    Para a teoria normativa, a omissão é um indiferente penal, pois não produz efeitos jurídicos. O omitente não pode ser responsabilizado pelo resultado, pois não o causou. Contudo, se há o dever jurídico de agir, o omitente deverá ser responsabilizado. É a teoria adotada pelo Código Penal.

    b. errada. 

    concausa relativamente independente superveniente: I – aquela que por si só produziu o resultado: o resultado (causa efetiva) sai da linha de desdobramento causal normal da causa concorrente (resultado = evento imprevisível). A causa concorrente não é adequada no resultado.II – aquela que não por si só produziu o resultado: o resultado está na linha de desdobramento causal normal da causa concorrente (resultado = evento previsível). A causa concorrente é adequada ao resultado. O resultado deve ser atribuído à causa concorrente.

    c. errada. Excepcionalmente, nosso Código Penal adota a Teoria da Causalidade Adequada (art. 13, § 1º, CP), que considera causa como sendo uma conduta adequada à produção do resultado. Ou seja, não basta que o comportamento do agente seja indispensável para o desdobramento do crime (como na conditio sine qua non); ele precisa ser adequado. 

    d. correta. Esta teoria determina que não há imputação objetiva quando o risco criado é per-mitido, devendo o agente responder penalmente apenas se ele criou ou incrementou um risco proibido relevante.

    e. No crime de mera conduta o resultado naturalístico não só não precisa ocorrer para a consumação do delito, como ele é mesmo impossível. 

  • .

    CONTINUAÇÃO DA LETRA D...

     

    Lado outro, quanto a conceito de risco permitido e a conduta que diminua o risco proibido, o professor Rogério Greco (in Curso de direito penal. 17ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. págs. 299 e 331):

     

    “A vertente do risco permitido, anunciada por Jakobs, diz respeito aos contatos sociais que, embora perigosos sob certo aspecto, são necessários e mesmo assimilados pela sociedade. Segundo Jakobs, "posto que uma sociedade sem riscos não é possível e que ninguém se propõe seriamente a renunciar à sociedade, uma garantia normativa que implique a total ausência de riscos não é factível; pelo contrário, o risco inerente à configuração social deve ser irremediavelmente tolerado como risco permitido.

    Assim, se cada um se comporta de acordo com um papel que lhe foi atribuído pela sociedade, mesmo que a conduta praticada importe na criação do risco de lesão ou perigo de lesão aos bens de terceira pessoa, se tal comportamento se mantiver de acordo com os padrões aceitos e assimilados pela sociedade, se dessa conduta advier algum resultado lesivo, este será imputado ao acaso. 

     

    ‘a determinação do risco permitido há de ser feita em cada caso concreto, sem que seja possível generalizar-se, nem sequer entre casos similares. Para isso haverá de se valorar em primeiro lugar as normas administrativas de controle da atividade, se é que existem, assim como as normas técnicas escritas ou consuetudinárias, deontológicas ou da experiência que regem a atividade etc. Por isso, esse critério tem especial importância no âmbito dos delitos imprudentes, para os quais foi inicialmente criado e no que desenvolve critérios especiais que hão de ser incluídos no tipo objetivo de injusto imprudente (previsibilidade objetiva e diligência devida).

     

    Pelo critério da diminuição do risco, no exemplo de Roxin, suponhamos que A perceba que uma pedra é arremessada contra a cabeça de B. Procurando evitar a lesão mais grave, A, que não pode evitar que essa pedra alcance B, empurra-o, fazendo com que este seja atingido numa parte menos perigosa do corpo. A atuação de A, segundo Roxin, ‘significa uma diminuição do risco em relação ao bem protegido e, por isso, não se lhe pode imputar como ação típica. A conduta que reduz a probabilidade de uma lesão não se pode conceber como orientada de acordo com a finalidade de lesão da integridade corporal’.” (Grifamos)

  • .

    d) Segundo a teoria da imputação objetiva, cuja finalidade é limitar a responsabilidade penal, o resultado não pode ser atribuído à conduta do agente quando o seu agir decorre da prática de um risco permitido ou de uma conduta que diminua o risco proibido.

     

    LETRA D – CORRETA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado – parte geral – vol.1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. p. 363):

     

    “Ao contrário do que seu nome parece em princípio indicar, não se confunde com a responsabilidade penal objetiva. Sua função é completamente diversa: limitar a responsabilidade penal, pois a atribuição de um resultado a uma pessoa não é determinado pela relação de causalidade, mas é necessário outro nexo, de modo que esteja presente a realização de um risco proibido pela norma.

    Seria mais apropriado, portanto, falar em teoria da não imputação objetiva, pois a sua missão precípua é evitar a atribuição indevida e objetiva de um resultado típico a alguém.”

  • .

    c) O CP adota, como regra, a teoria da causalidade adequada, dada a afirmação nele constante de que “o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa; causa é a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. 

     

    LETRA C – ERRADA - Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág. 347, 348, 354 e 355):

     

    “Acolheu-se, como regra, a teoria da equivalência dos antecedentes. É o que se extrai do art. 13, caput, in fine: ‘Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.’

     

    Causa, pois, é todo o comportamento humano, comissivo ou omissivo, que de qualquer modo concorreu para a produção do resultado naturalístico. Pouco importa o grau de contribuição. Basta que tenha contribuído para o resultado material, na forma e quando ocorreu.

     

    É a situação tratada pelo § 1.º do art. 13 do Código Penal: ‘A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou’.

    Nesse dispositivo foi acolhida a teoria da causalidade adequada. Logo, causa não é mais o acontecimento que de qualquer modo concorre para o resultado.

    Muito pelo contrário, passa a ser causa apenas a conduta idônea – com base em um juízo estatístico e nas regras de experiência (id quod plerumque accidit) –, a provocar a produção do resultado naturalístico. Não basta qualquer contribuição. Exige-se uma contribuição adequada.

    Os exemplos famosos são: (1) pessoa atingida por disparos de arma de fogo que, internada em um hospital, falece não em razão dos ferimentos, e sim queimada por um incêndio que destrói toda a área dos enfermos; e (2) ferido que morre durante o trajeto para o hospital, em face de acidente de tráfego que atinge a ambulância que o transportava.

    “Em ambos os casos, a incidência da teoria da equivalência dos antecedentes acarretaria a imputação do resultado naturalístico ao responsável pelos ferimentos, pois, eliminando-se em abstrato sua conduta, certamente a morte não teria ocorrido quando e como ocorreu.”  (Grifamos)

  • .

    b) A existência de concausa superveniente relativamente independente, quando necessária à produção do resultado naturalístico, não tem o condão de retirar a responsabilização penal da conduta do agente, uma vez que não exclui a imputação pela produção do resultado posterior.

     

    LETRA B – ERRADA - Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág.352 e  353):

     

    “É a situação tratada pelo § 1.º do art. 13 do Código Penal: ‘A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou’

     

    Nesse dispositivo foi acolhida a teoria da causalidade adequada. Logo, causa não é mais o acontecimento que de qualquer modo concorre para o resultado.

     

    Muito pelo contrário, passa a ser causa apenas a conduta idônea – com base em um juízo estatístico e nas regras de experiência (id quod plerumque accidit) –, a provocar a produção do resultado naturalístico. Não basta qualquer contribuição. Exige-se uma contribuição adequada.

     

    Os exemplos famosos são: (1) pessoa atingida por disparos de arma de fogo que, internada em um hospital, falece não em razão dos ferimentos, e sim queimada por um incêndio que destrói toda a área dos enfermos; e (2) ferido que morre durante o trajeto para o hospital, em face de acidente de tráfego que atinge a ambulância que o transportava.

     

    Em ambos os casos, a incidência da teoria da equivalência dos antecedentes acarretaria a imputação do resultado naturalístico ao responsável pelos ferimentos, pois, eliminando-se em abstrato sua conduta, certamente a morte não teria ocorrido quando e como ocorreu.

     

    Todavia, repita-se, não foi em vão a redação do § 1.º do art. 13 do Código Penal pelo legislador. Essa regra foi ali expressamente colocada por força da preferência, nesse caso, pela teoria da causalidade adequada.

     

    A expressão ‘por si só’ revela a autonomia da causa superveniente que, embora relativa, não se encontra no mesmo curso do desenvolvimento causal da conduta praticada pelo autor. Em outras palavras, depois do rompimento da relação de causalidade, a concausa manifesta a sua verdadeira eficácia, produzindo o resultado por sua própria força, ou seja, invoca para si a tarefa de concretizar o resultado naturalístico.

     

    Nos exemplos acima mencionados, conclui-se que qualquer pessoa que estivesse na área da enfermaria do hospital, ou no interior da ambulância, poderia morrer em razão do acontecimento inesperado e imprevisível, e não somente a ferida pela conduta praticada pelo agente.

     

    Portanto, a simples concorrência (de qualquer modo) não é suficiente para a imputação do resultado material, produzido, anote-se, por uma causa idônea e adequada, por si só, para fazê-lo.” (Grifamos)

  • .

    a) Para os crimes omissivos impróprios, o estudo do nexo causal é relevante, porquanto o CP adotou a teoria naturalística da omissão, ao equiparar a inação do agente garantidor a uma ação.

     

    LETRA A – ERRADA - Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág.341, 342 e  356):

     

    “A teoria naturalística sustenta ser a omissão um fenômeno causal que pode ser constatado no mundo fático, pois, em vez de ser considerada uma inatividade, caracteriza-se como verdadeira espécie de ação. Portanto, quem se omite efetivamente faz alguma coisa.

     

    Já para a teoria normativa, a omissão é um indiferente penal, pois o nada não produz efeitos jurídicos. Destarte, o omitente não responde pelo resultado, pois não o provocou.

     

    Essa teoria, contudo, aceita a responsabilização do omitente pela produção do resultado, desde que seja a ele atribuído, por uma norma, o dever jurídico de agir. Essa é a razão de sua denominação (normativa = norma). A omissão é, assim, não fazer o que a lei determinava que se fizesse. Foi a teoria acolhida pelo Código Penal.

     

    Em verdade, nos crimes omissivos próprios ou puros a norma impõe o dever de agir no próprio tipo penal (preceito preceptivo).

     

    Já nos crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão, o tipo penal descreve uma ação (preceito proibitivo), mas a omissão do agente, que descumpre o dever jurídico de agir, definido pelo art. 13, § 2.º, do Código Penal, acarreta a sua responsabilidade penal pela produção do resultado naturalístico.

     

    O art. 13, § 2.º, do Código Penal, no tocante à natureza jurídica da omissão, acolheu a teoria normativa, pela qual a omissão é um nada, e “do nada, nada surge”. Não é punível de forma independente, ou seja, não se pune alguém pelo simples fato de ter se omitido. Só tem importância jurídico-penal quando presente o dever de agir. Daí a preferência pela teoria normativa. A omissão somente interessa ao Direito Penal quando, diante da inércia do agente, o ordenamento jurídico lhe impunha uma ação, um fazer. ” (Grifamos)

  •  a) Para os crimes omissivos impróprios, o estudo do nexo causal é relevante, porquanto o CP adotou a teoria naturalística da omissão, ao equiparar a inação do agente garantidor a uma ação.

     

    ERRADA:  O CP adotou a teoria normativa, onde só responde pelo resultado aquele que possuia o dever de agir (garantidores do art. 13,§2º) e podia agir.

     

     b) A existência de concausa superveniente relativamente independente, quando necessária à produção do resultado naturalístico, não tem o condão de retirar a responsabilização penal da conduta do agente, uma vez que não exclui a imputação pela produção do resultado posterior.

     

    ERRADA: adota-se a Teoria da Causalidade Adequada segundo a qual se a causa superveniente, por si só, for capaz de produzir o resultado o agente só responderá pelo que praticou e não pelo resultado. Exclui a imputação do resultado ao agente.

    Art. 13,  § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

     

     c) O CP adota, como regra, a teoria da causalidade adequada, dada a afirmação nele constante de que “o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa; causa é a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. 

     

    ERRADA: como regra, o CP adota a Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais. utiliza-se o método hipotético do antecedentes Causas, causa é todo evento que se eliminado mentalmente  não faz desaparecer o resultado. 

     

    d) Segundo a teoria da imputação objetiva, cuja finalidade é limitar a responsabilidade penal, o resultado não pode ser atribuído à conduta do agente quando o seu agir decorre da prática de um risco permitido ou de uma conduta que diminua o risco proibido.

     

    CORRETA: esta teoria impede a regressão ao infinito acrescentando o nexo normativo a teoria da equivalência.

    Requisitos do NEXO NORMATIVO:

    I - Criação ou incremento de um risco proibido (não tolerado pela sociedade): Para que alguém seja penalmente responsabilizado por seu ato, o resultado deve ser proveniente de um risco proibido criado ou incrementado pelo autor. Para a Teoria da Imputação Objetiva, não podemos imputar o resultado a um autor que modifica um curso causal de modo que o perigo já existente para a vítima seja diminuído, melhorando a situação objeto da ação.

    II- Realização do risco no resultado (resultado na linha de desdobramento causal normal do risco): ocorrência do resultado deve ser atribuída ao perigo criado ou incrementado pela conduta do agente.

    III- Resultado dentro do alcance do tipo: está tipificado na conduta desejada pelo agente.

     

     e)O estudo do nexo causal nos crimes de mera conduta é relevante, uma vez que se observa o elo entre a conduta humana propulsora do crime e o resultado naturalístico.

    ERRADA:  não é relevante, uma vez praticado a conduta o crime já está consumado.

  • Pra quem quer entender a teoria da imputação objetiva:  https://www.youtube.com/watch?v=FHwUcQbm7po

  • GABARITO "D"

    sobre a letra A, que pode ter causado alguma dificuldade:

    O caput do art. 13 do CP, adotou a conditio sine qua non, não existe nexo de causalidade em crime omissivo, o nexo é normativo. Existe um resultado naturalistico (pode ocorrer a tentativa no caso de não ocorrência do resultado no mundo fático), mas o nexo não é naturalistico.

     

    Fonte REVISAÇO delegado 2017, p. 184.

  • A) INCORRETA: o CP, pelo que se depreende de seu art. 13, parágrafo 2º, adotou a Teoria Normativa nos crimes comissivos por omissão. Portanto, em tais crimes não se analisa a causalidade física entre a conduta e o resultado, mas tão somente se o agente tinha o dever e o poder de evitar a produção do resultado típico.

     

    B) INCORRETA:  a concausa superveniente relativamente independente que por si só produz o resultado rompe com o nexo causal, não respondendo o agente pelo resultado. Responderá apenas pelos atos praticados. Nesta situação, o CP adotou, excepcionalmente, a teoria da causalidade adequada, excluindo-se do curso causal normal oriundo da conduta do sujeito acontecimentos excepcionais, fortuitos ou anormais. Em síntese, será causa a conduta antecedente e idônea a gerar o resultado.

     

    C)INCORRETA: a contrario sensu do aduzido na assertiva, o CP adotou como regra a teoria da equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non). A teoria da causalidade adequada é a exceção estabelecida pelo § 1º do art. 13.

     

    D) CORRETA:  a teoria da imputação objetiva busca limitar a responsabilização penal, acrescentando à causalidade física ou natural a causalidade normativa. Com isso, resolve o célebre problema do regresso ao infinito presente na causalidade natural. Por corolário, muitos doutrinadores preferem a nomenclatura teoria da não imputação objetiva. Como um de seus elementos, tem-se a necessidade de criação ou incremento de um risco proibido pelo agente, de modo que, se sua conduta não o cria ou aumenta (risco tolerado pela sociedade), não há que se falar em causa.

     

    E) INCORRETA:  o estudo do nexo causal, obviamente, só tem relevância nos crimes materiais, ou seja, naqueles que causam uma modificação no mundo exterior.

  • GAB: D

    IMPUTAÇÃO OBJETIVA:

     


    A imputação se pauta por critérios objetivos e abandona o nexo causal como critério de imputação, porque esse conduz a excessos. Busca elaborar critérios próprios de imputação penal.


    Na sua versão original (1930) o critério jurídico desenvolvido foi o controle do curso causal, ou seja, o agente só responde criminalmente por aquilo que for obra sua, e pode afirmar isso somente quando o agente tem condição de interferir no desenvolvimento dos fatos.
    Essa teoria quando concebida se aplicava com perfeição aos cursos causais hipotéticos.


    Em 1970, Roxin com base na ideia original, desenvolveu a Teoria da Imputação Objetiva da forma como conhecemos, uma característica marcante era a ideia do total abandono da relação de causalidade material, no lugar de critérios objetivos de imputação.

     

    Níveis de imputação objetiva:

    1º: criação ou incremento e um risco proibido e relevante: logo não haverá imputação objetiva quando:
    a) O agente não criou ou no aumentou risco algum.
    b) Quando o agente diminuiu o risco.
    c) Quando o risco for permitido.
    d) Quando o risco for irrelevante.

    2º: a produção do risco no resultado: logo, não haverá imputação objetiva quando: o resultado foi decorrente de risco produzido por terceiros ou por obra do acaso (cursos causais hipotéticas).

    3º: o resultado estava no alcance (esfera de proteção) do tipo penal.

     

    PROFº: André Estefan

  • Sinceramente, para mim a função da teoria da imputação objetiva era delimitar o tipo objetivo, não a responsabilidade penal. Em uma prova extremamente técnica, quer-me parecer não se tratarem de expressões equivalentes.

  • a) Errado. A teoria da omissão adotada não foi a naturalística, mas sim a normativa;

    b) Errado. A alternativa não faz a diferenciação entre as concausas relativamente independentes supervenientes que produzem por si sós o resultado e as que não produzem por si sós o resultado, pois estas últimas rompem o nexo causal e impedem a imputação do resultado ao agente, que responderá apenas pelos atos anteriormente praticados, se típicos.

    c) Errado. A teoria adotada como regra pelo CP é a da equivalência dos antecedentes causais ou da conditio sine qua non.

    d) Correto.

    e) Errado. Os crimes de mera conduta não têm resultado naturalístico, de modo que é inócuo perquirir sobre o nexo causal.

     

    Fonte: http://cobrindooedital.blogspot.com.br/2016/09/resumos-para-concursos-teoria-geral-do.html

  • Em 29/08/2017, às 19:46:11, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 31/07/2017, às 18:22:22, você respondeu a opção C.Errada!

    afffff 

  • C) Errada  "causa é a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido"  ( isso é causalidade simples e não adequada)

    causalidade adequada art.13, §1º cpb

  • Nem acredito que respondi uma questão dessa sem chutar. Thanks God!

  • A TEORIA DA CAUSALIDADE, isoladamente, afere o nexo causal a partir da análise da CAUSALIDADE OBJETIVA, que decorre de um nexo físico (mera relação de causa e efeito) entre conduta e resultado. Presente a causalidade objetiva, deve-se analisar o DOLO e a CULPA, evitando-se a responsabilização penal objetiva.

    A TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA, busca delimitar a imputação, sob aspecto objetivo, evitando o regresso ao infinito gerado pela teoria da causalidade. Dessa forma, além do nexo físico perseguido pela Teoria da Causalidade, a Teoria da Imputação Objetiva analisa também o nexo normativo, o qual restará configurado se há: a) criação ou incremento de um risco proibido; b) realização do risco no resultado; c) resultado dentro do alcance do tipo. Posteriormente, passa-se à análise do dolo e da culpa.

  • Esse monte de teorias no direito penal ferra com o concurseiro :(

  • "Gabarito Vitória" foi a única que respondeu corretamento o porquê de a letra "B" estar errada.

    Parabéns!

  • A) a teoria adotada pelo código penal é a normativa: a omissão não é simplesmente um não fazer, é não fazer o que a lei manda fazer.

    B) a concausa superveniente relativamente independente está prevista no Art 13, parágrafo 1º do código penal, e diz: a surperveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    C) o CP adota como regra a teoria dos antecedentes causas: causa é todo e qualquer acontecimento que contribui para a produção do resultado.

    D) Certo.

    E) o estudo do nexo causal é relevante nos crimes materiais. 

     

  • Vale a pena assistir ao cometário da professora!!!!

    Todos os vídeos dela são muito esclarecedores

  • ·         Imputação objetiva[1]. Claus Roxin trouxe essa teoria em 70. A teoria adiciona ao nexo de causalidade a criação de um risco proibido ou o aumento de um já existente e a realização desse risco no resultado.  A teoria finalista exige apenas o nexo de causalidade. Veio complementar. Dessa forma nexo de causalidade seria formado por três etapas: teoria da equivalência dos antecedentes, imputação objetiva e dolo ou culpa. Trabalha com a noção de risco proibido. Se o risco for permitido não há fato típico ex. lesão de boxe, pessoa que passa no sinal verde (princípio da confiança). Para existir o nexo é necessário que o agente tenha criado um risco proibido ou aumentado um já existente. Muita gente pensa que é prejudicial ao réu por vincular à responsabilidade objetiva. Ela deveria se chamar de não imputação objetiva. Dentre as três teorias é a mais favorável ao réu.  É uma proposta doutrinária que já foi reconhecida em alguns julgados do STJ, mas não tem previsão legal no Brasil. Foi adotada pelo STJ simplesmente por ser mais favorável ao réu. Só se aplica aos crimes materiais, pois precisa haver resultado. Ex. sobrinho manda tio de avião para que ele caia e morra e o avião cai. A ação tem que gerar uma possibilidade real de dano. ex.: a lesão de uma luta de boxe para a teoria finalista seria abarcada por uma excludente de ilicitude (exercício regular de um direito), enquanto que para a imputação objetiva o fato seria atípico, pois o risco não é proibido pelo direito, não havendo nexo de causalidade. Direito penal quântico.

     

    [1] Caiu na primeira fase do concurso do MPMG 2017.

  • a) ERRADA.Para os crimes omissivos impróprios, o estudo do nexo causal é relevante, porquanto o CP adotou a teoria naturalística da omissão, ao equiparar a inação do agente garantidor a uma ação.

    Comentário: não há correlação entre a conduta do garantidor e o resultado do crime, o nexo se dá de forma normativa, isto é, decorre de lei. Adota-se, portanto, a Teoria Normativa e não a naturalisata.

     

    b) ERRADA.A existência de concausa superveniente relativamente independente, quando necessária à produção do resultado naturalístico, não tem o condão de retirar a responsabilização penal da conduta do agente, uma vez que não exclui a imputação pela produção do resultado posterior.

    Comentário: quando a concausa e superveniente e, mesmo sendo relativamente indepente, ela por sí só causar o resultado, este não pode ser atribuido ao agente que também praticou uma conduta correlacionada à causa superveniente. O agente responderá pelo seu dolo e não pelo resultado, conforme §2º do art. 13 do CP.

     

    c) ERRADA.O CP adota, como regra, a teoria da causalidade adequada, dada a afirmação nele constante de que “o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa; causa é a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.

    Comentário:O CP não adotou a teoria da causalidade adequada. Segundo a doutrina, o nosso ordenamento jurídico adotou a teoria da conditio sine qua non ou teoria da equivalência dos antecedentes causais ou da causalidade simples.

     

    d) CORRETA.Segundo a teoria da imputação objetiva, cuja finalidade é limitar a responsabilidade penal, o resultado não pode ser atribuído à conduta do agente quando o seu agir decorre da prática de um risco permitido ou de uma conduta que diminua o risco proibido.

    Comentário:  A imputação objetiva surgiu para corrigir a teoria da conditio sine qua non, adotada pelo nosso CP, uma vez que sua aplicação pura e simples tende ao regresso ao infinito. Conforme a teoria derivada do funcionalismo, acrescenta ao nexo objetivo e ao nexo psicológico o nexo normativo (criação ou incremento de um rsco não permitido, realização do risco no resultado, resultado no âmbito de proteção da norma).

     

    e) ERRADA.O estudo do nexo causal nos crimes de mera conduta é relevante, uma vez que se observa o elo entre a conduta humana propulsora do crime e o resultado naturalístico.

    Comentário: o crime de mera conduta não tem resultado naturalístico, não havendo relevância o seu estudo nessa espécie de crime. O resultado desse crime é o jurídico, comum a todos os crimes.

  • LETRA A - Na omissão imprópria a causalidade (também normativa) deve ser analisada sob outro prisma. Nesse caso, a lei não tipifica a conduta omissiva, mas estabelece regras para que se possa punir o agente por ter praticado crime comissivo por omissão. Estamos diante de um crime de resultado material, exigindo, consequentemente, um nexo entre a ação omitida e o resultado. Esse nexo, no entanto, não é naturalístico (a omissão não causou o resultado). O agente não causa diretamente o resultado, mas permite que ele ocorra abstendo-se de agir quando deveria e poderia fazê-lo para evitar a sua ocorrência.

  • A teoria da imputação OBJETIVA, procura reparar as falhas da teoria da causalidade, onde o individuo tem limitação de responsabilidade apó analise de DOLO OU CULPA (elementos psicológicos) .

    Para tanto, essa teoria acrescenta a causalidade, elementos normativos:

    Logo, não haverá nexo de causalidade quando :

    * Realização de uma risco permitido.

    *quando o risco não é vislumbrado no resultado

    *quando o risco não segue desdobramento do fato tipico.

  • Em resumo, a teoria da imputação objetiva se baseia também no nexo causal naturalístico (teoria da equivalência dos antecedentes causais), acrescido de uma avaliação jurídica (normativa), para se verificar se a conduta corresponde ao tipo penal e se o resultado deve ser, ou não, atribuído ao acusado. Essa “avaliação normativa” busca descobrir se o agente criou um risco não permitido, com a lesão ao bem jurídico, bem como se a ação se encontra dentro do campo de proteção da norma (proporcionalidade). 

  • GABARITO D

    RHC 80.142-SP

    O representante legal de sociedade empresária contratante de empreitada não responde pelo delito de desabamento culposo ocorrido na obra contratada, quando não demonstrado o nexo causal, tampouco pode ser responsabilizado, na qualidade de garante, se não havia o dever legal de agir, a assunção voluntária de custódia ou mesmo a ingerência indevida sobre a consecução da obra. O debate jurídico se limita a saber se o representante legal da empresa contratante de empreitada, pode ser responsabilizado pelo desabamento culposo ocorrido na obra tocada pela construtora contratada, que deu azo à morte de um de seus funcionários. Cabe ressaltar, de início, que se trata de delito que tem por bem jurídico tutelado a incolumidade pública, particularmente o perigo comum que pode decorrer da conduta proibida. O sujeito ativo do crime pode ser qualquer pessoa, mesmo o dono do imóvel que sofre o desabamento. Imputa-se ao representante, no caso, a prática do delito na modalidade culposa, quando o desabamento ou desmoronamento resulta da não observância, pelo sujeito ativo, do dever de cuidado necessário. Ressalte-se que a solução da controvérsia está voltada à caracterização do nexo de causalidade – elementar do tipo culposo estabelecida no art. 13, caput, do Código Penal. Segundo concepção doutrinária e jurisprudencial dominante, a teoria eleita pelo Estatuto Repressor para explicar a constatação do fenômeno causal é a Teoria da Equivalência das Condições, também conhecida como Teoria da Causalidade Simples ou Teoria da conditio sine qua non, ressalvada a limitação estampada no § 1º do mesmo dispositivo, que teria excepcionalmente previsto a teoria da causalidade adequada para hipótese restrita da superveniência de causa independente. Trata-se de teoria de cunho empírico naturalista, que pode ser classificada como generalizadora, é dizer, não promove hierarquia entre as condições que antecedem um resultado, tratando todas as causas como de igual valor. Assim, segundo essa linha de pensamento, causa nada mais é do que a condição (ação/omissão) sem a qual o resultado não teria ocorrido tal como ocorreu. Tudo aquilo que efetivamente contribuiu, in concreto, para o resultado, é tido por causa. A maior crítica enfrentada por esta teoria sempre foi a necessidade de estabelecer um limitador, de maneira a se identificar com segurança se certa conduta foi realmente determinante para ocorrência do resultado. Nessa perspectiva, o aperfeiçoamento da relação causal é ditado pelo método da eliminação hipotética dos antecedentes causais, desenvolvido por Thyrén. Em breves linhas, no campo mental da suposição ou da cogitação, o aplicador deve proceder à eliminação da conduta para concluir pela persistência ou desaparecimento do resultado. Em outras palavras, uma ação ou omissão será considerada como causa do evento sempre que, suprimida mentalmente do contexto fático, o resultado tenha deixado de ocorrer tal como ocorreu.

  • e)  O estudo do nexo causal nos crimes de mera conduta é relevante, uma vez que se observa o elo entre a conduta humana propulsora do crime e o resultado naturalístico.ERRADA. O crime de mera conduta não demanda, para sua consumação, a ocorrência de resultado naturalístico. Ex.:  Omissão de socorro CP Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública. Nesse caso mesmo que à criança abandonada ou extraviada (...) não sofra qualquer agravamento em seu estado, o agente responderá pela omissão.

  • CRIMES DE MERA CONDUTA NÃO TÊM RESULTADO NATURALISTICO. 

  • ESSA QUESTAO É PASSÍVEL DE ANULAR PORQUE A LETRA B TEM É A REGRA, MAS TEM Exceção.

  • LETRA D!

    Na teoria da imputação objetiva a conduta deve:

    ♥ Criar ou aumentar um risco;

    ♥Risco deve ser proibido pelo direito;

    ♥Risco deve ser criado no resultado.

     

    "Certa vez Chuck Norris fez um teste num detector de mentiras. A máquina confessou tudo."

  • b) A existência de concausa superveniente relativamente independente, quando necessária à produção do resultado naturalístico, não tem o condão de retirar a responsabilização penal da conduta do agente, uma vez que não exclui a imputação pela produção do resultado posterior.


    quando necessária à produção do resultado naturalístico = isso quer dizer que a concausa superveniente por si só produziu o resultado???


    essa alternativa não foi clara...


    segue o jogo..

  • Gabarito LETRA D
    QUESTÃO MUITO DÍFICIL 43%

     

    A relação de causalidade, estudada no conceito estratificado de crime, consiste no elo entre a conduta e o resultado típico. Acerca dessa relação, assinale a opção correta.

     

    A) Para os crimes omissivos impróprios, o estudo do nexo causal é relevante, porquanto o CP adotou a teoria naturalística da omissão, ao equiparar a inação do agente garantidor a uma ação.. ERRADA

    ERRO DE CONTRADIÇÃO:

    O CP adotou a teoria normativa. 

    Exemplo: Salva-vidas fica INERTE e individuo morre afogado.

    Teoria NATURALÍSTICA da omissão: O "pecado" é a inercia do salva-vidas. Sua omissão matou o indivíduo. Sua omissão é uma espécie de ação. Sua inação equipara a uma ação.

    Teoria NORMATIVA da omissão: O "pecado" é INFRAÇÃO DA LEI, o salva-vidas descumpriu o dever. O salva-vidas não matou o indivíduo. O fato de não fazer nada significa não fazer nada. O salva-vidas irá responder não porque o indivíduo morreu, mas sim porque desobedeceu a lei.

     

     

    B) A existência de concausa superveniente relativamente independente, quando necessária à produção do resultado naturalístico, não tem o condão de retirar a responsabilização penal da conduta do agente, uma vez que não exclui a imputação pela produção do resultado posterior.. ERRADA

     ERRO DE REDUÇÃO:

    Concausa Relativamente Independente - Superveniente (6. CRI-SUP) Está imcompleta, pode NÃO EXCLUIR(6B), como pode EXCLUIR(6A)

     

     = = = = = = = 

    SEM CAUSA:  exclui

    1. CAI-PRE: 

    2. CAI-CON: 

    3. CAI-SUP: 

     

    COM CAUSA:

    4. CRI-PRE:  não exclui

    5. CRI-CON: não exclui

    6A. CRI-SUP(por sí so): exclui (Exceção da Alternativa)

    6B. CRI-SUP(NÃO por sí so): não exclui(Alternativa)

     

     

     

    C) O CP adota, como regra, a teoria da causalidade adequada, dada a afirmação nele constante de que “o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa; causa é a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. . ERRADA

     ERRO DE CONTRADIÇÃO:

     Ex: Comerciante vende arma licitamente para criminoso homicida sem saber o próposito do uso da arma.

    Teorias:

    a) (ADOTADA pelo CP) da equivalência das condições ou equivalência dos antecedente ou conditio sine que non: A venda da arma TEM CAUSA na morte.

    b) da causalidade adequada. A venda da arma NÃO TEM CAUSA na morte
     

    D) Segundo a teoria da imputação objetiva, cuja finalidade é limitar a responsabilidade penal, o resultado não pode ser atribuído à conduta do agente quando o seu agir decorre da prática de um risco permitido ou de uma conduta que diminua o risco proibido.. CERTA

    Requisitos da teoria da imputação objetiva(Roxin)

    1) a criação de um risco relevante e proibido;
    2) a repercussão do risco no resultado;
    3) a exigência de que o resultado esteja dentro do alcance do tipo;

     

     

    E) O estudo do nexo causal nos crimes de mera conduta é relevante, uma vez que se observa o elo entre a conduta humana propulsora do crime e o resultado naturalístico.ERRADA

    Erro de CONTRADIÇÃO:

    Mera conduta não é relevante, NÃO TEM RESULTADO, essa é a defnição dos crimes Materiais

    Classificação quanto ao Resultado naturalistico ou material

    Todos têm Conduta +

    1) Materiais: TEM Resultado 

    2) Formais: TEM ou NÃO TEM Resultado

    3) Mera Conduta: NÃO TEM  Resultado


     

      Se não puder fazer tudo, faça tudo que puder.

     

  • Algumas observações:


    Com relação a omissão imprópria o CP adotou a teoria NORMATIVA. Nos casos de relação de causalidade do artigo 13 do CP, só existirá nos crimes MATERIAIS, ou seja, de resultado naturalístico, não cabendo em crimes formais. A teoria que o CP penal adotou na relação de causalidade foi o conditio sine qua non - equivalência dos antecedentes causais.

  • Em relação a ''E''.



    Os crimes de mera conduta, formais, omissivos próprios e os crimes habituais não tem nexo de causalidade.



  • Que questão linda!

  • A expressão "quando necessária à produção do resultado naturalístico" não significaria que somente contribuiu para a produção do resultado?

  • A-   ERRADO. Crimes omissivos impróprios/ comissivos por omissão ou omissivos qualificados (CP adotou a teoria NORMATIVA, sendo desnecessária a produção do resultado naturalístico) são aqueles em que, para sua configuração, é preciso que o agente possua um dever de agir para evitar o resultado. Nas alíneas do §2º do art. 13 do CP que podemos observar o ROL EXEMPLIFICATIVO dos garantidores (obrigação legal; quando o agente de outra forma, assume a responsabilidade de impedir o resultado; com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado). Portanto, podemos afirmar que o estudo do nexo causal nos crimes omissivos impróprios TEM relevância, porquanto, se o garantidor fizer tudo que estava ao seu alcance ainda assim o resultado vir a acontecer não poderá a ele ser imputado.

    B-    ERRADO. A expressão “CONCAUSA” deve ser entendida como a união de uma causa que se junta à outra preexistente, concomitante ou superveniente. A assertiva está incompleta, haja vista que só não excluirá quando a causa superveniente por si só causar o resultado. Na própria dicção do §1º do art. 13 do CP “a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou”.

    C-    ERRADO. A teoria da causalidade adequada (Von Kries) considera que causa é a condição necessária e adequada a determinar a produção do evento, ou seja, para essa teoria a conduta deve ser idônea a gerar o resultado e a idoneidade baseia-se na regularidade estatística. Não são levadas em conta as circunstâncias necessárias, mas somente aquelas que além de indispensáveis, sejam idôneas a causação do resultado. NÃO ADOTADA pelo nosso CP (Paulo José da Costa Júnior). Para Beling, não existiria relação de causalidade entre acender uma lareira no inverno e o incêndio pelas fagulhas carregadas pelo vento.

    D-   CERTO. A teoria da imputação objetiva surge com a finalidade de limitar o alcance da chamada teoria da equivalência dos antecedentes causais (adotada pelo CP), sem contudo abrir mão desta. Por intermédio dela, deixa-se de lado a observação de uma relação de causalidade puramente material, para se valorar outra, de natureza jurídica, normativa. Com base nos ensaios de Richard Honing, obra Causalidade e Imputação Objetiva (1930), cuja finalidade era resolver os problemas criados pela teoria da equivalência dos antecedentes causais (retroação ad infinitum), Roxin fundamentando-se no chamado princípio do risco criou quatro vertentes com o fim de impedir a imputação objetiva: i- a diminuição do risco; ii- criação de um risco juridicamente relevante; iii- aumento do risco permitido; iv- esfera de proteção da norma como critério de imputação.

    E- ERRADO. O estudo do nexo causal nos crimes de mera conduta é IRRELEVANTE, haja vista que tratam-se de crimes que não possuem resultado naturalístico, porquanto se consumam com o mero fazer, com o mero comportamento que se quer proibir.

  • Gente, a letra B está errada porque? E explicação do colega Marciel não ficou muito clara!

    Ora, se a concausa foi necessária ao resultado naturalístico como ele tem o condão de retirar a imputação do agente???

  • Resposta B = Incorreta

    A CESPE trabalha com o método lógico de justificativa das respostas que diferencia entre "condição necessária" e "condição suficiente".

    E isso porque, "a superveniência de causa relativamente independente só exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado" (art. 13, parágrafo primeiro, CP).

    A causa que "por si só" produz o resultado deve ser necessária (deu causa ao resultado - é excluída por uma linha de desdobramento superveniente sem qualquer relevância para o resultado) e, também, suficiente (adequada, apta a produzir o resultado por si só) à produção autônoma desse resultado. A questão, porém, fala apenas de uma dessas condições, veja:

    "A existência de concausa superveniente relativamente independente, quando necessária à produção do resultado naturalístico, não tem o condão de retirar a responsabilização penal da conduta do agente, uma vez que não exclui a imputação pela produção do resultado posterior."

    Faltou, na resposta, dizer que ela também deve ser "suficiente".

    Logo, o elemento apontado na resposta é necessário para excluir a imputação, mas não é suficiente para, por si só, excluir a relação entre a concausa e o resultado.

  • Karen Praxedes, simplificando o erro na alternativa letra B :

    A existência de concausa superveniente relativamente independente, quando necessária à produção do resultado naturalístico, não tem o condão de retirar a responsabilização penal da conduta do agente, uma vez que não exclui a imputação pela produção do resultado posterior. (errado!)

    A concausa ou causa superveniente relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • A TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA ABARCA A CONDUTA UMA PESSOA QUE POSSA INTERFERIR NO RESULTADO, CONTANTO QUE ESTE SEJA MENOS DANOSO.

  • A) Para os crimes Omissivos Impróprios o CP adotou a Teoria Normativa, na qual o resultado ocorre quando o agente tinha o dever e podia agir, pois está na posição de garantidor, mas não o faz. Não há uma relação entre a ação e o resultado, sendo irrelevante o nexo causal.

    B) A concausa superveniente relativamente independente quando por si só causar o resultado, não pode ser atribuída ao agente.

    C) O CP não adotou a Teoria da Causalidade Adequada, e sim, a da conditio sine qua non.

    E) Crime de mera conduta nao têm resultado naturalístico, logo, o nexo causal é irrelevante

  • No caso da LETRA B, o agente responde pelos atos praticados.

  • a) Errado. Concausa superveniente relativamente independente que gera, por si só, o resultado. O artigo 13, § 1º, determina que deve ser retirada a responsabilização penal da conduta do agente. Ele, então, não será responsabilizado pelo resultado, mas sim pelos atos praticados.

    c) Segundo a teoria da imputação objetiva, cuja finalidade é limitar a responsabilidade penal, o resultado não pode ser atribuído à conduta do agente quando o seu agir decorre da prática de um risco permitido ou de uma conduta que diminua o risco proibido.

    b) Errado. Como regra, é adotada a teoria da equivalência dos antecedentes.

    d) Errado. O resultado é irrelevante porque os crimes de mera conduta não possuem resultado naturalístico.

  • Vale a pena assistir ao vídeo da professora, pessoal!

  • não perca tempo, vá logo no comentário de Vinícius Júnior!

  • Regra = T. DA CONDITIO SINE QUA NON ( T. da Equivalência dos Antecedentes) : 1) Condição sem a qual não. Indica circunstâncias indispensáveis à validade ou a existência de um ato. 2) Denominação da teoria da equivalência das causas, pela qual se considera causa (ou concausa) do resultado delituoso qualquer fator (humano ou natural) que haja contribuído para a produção do mesmo.

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Exceção= T. DA CAUSALIDADE ADEQUADA

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    Obs: se tiver algo errado, peço que informem,tenho dificuldade nessa matéria ;*

  • não adianta estudar a  TEORIA DA CONDITIO SINE QUA NON OU T. da Equivalência dos Antecedentes SEM ESTUDAR SUA COMPLEMENTAÇÃO, QUAL SEJA, TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA.

  • Erro da letra C - O CP não adota como regra a teoria da condição qualificada.

    CAUSALIDADE ADEQUADA (TEORIA DA CONDIÇÃO QUALIFICADA OU TEORIA DA CONDIÇÃO INDIVIDUALIZADORA)

    Esta teoria, desenvolvida por Von Kries, estuda o nexo causal de maneira jurídica (ou não naturalística). Considera-se causa a pessoa, fato, ou circunstância que, além de praticar um antecedente indispensável à produção do resultado, realize uma atividade adequada à sua concretização.

    Antecedente causal é somente aquilo que for necessário e adequado a causar o resultado, conforme o bom senso e a razoabilidade (alguns adotam o critério da probabilidade ou da previsibilidade).

    Erro da letra E

    RESULTADO NATURALÍSTICO

    É a modificação do mundo físico exterior. Ex.: subtração do patrimônio de alguém; a morte de determinada pessoa.

    Nem todo delito gera resultado naturalístico, a exemplo dos crimes de mera conduta. Ex.: ingresso em domicílio alheio.

  • Jesus amado

  • Eu acertei a questão.

     

    Acredito que a letra B esteja errada, haja vista que há uma exclusão sim da IMPUTAÇÃO DO RESULTADO. Contudo, isso não exime o agente de responder pelos atos já praticados. 

     

    Questão difícil.

  • Essas três teorias devem estar na ponta da lingua:

     

    * Teoria da equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non): forma-se o nexo causal levandose em consideração todas as condutas anteriores ao resultado sem as quais este não ocorreria. Vale-se do juízo de eliminação hipotética. Quando se retira um antecedente da linha de tempo, se o resultado desaparecer, aquele antecedente é causa do evento. Retirando-se o antecedente da linha do tempo, caso o resultado continue, aquela circunstância não é causa do evento. Lembre-se que ser causa do resultado não gera, automaticamente, a responsabilidade criminal. É a teoria adotada pelo art. 13, caput, do Código Penal.

     

    * Teoria da causalidade adequada: forma-se o nexo causal considerando--se como causa todos os antecedentes que sejam aptos e idôneos a produzir o resultado, dentro de um juízo de bom senso e razoabilidade.

     

    * Teoria da imputação objetiva: constitui-se o nexo causal levando-se em conta os antecedentes que sejam considerados ilícitos e potencialmente aptos a gerar o resultado, tanto que o fizeram.

     

    * Em suma, a conditio sine qua non permite a aplicação do nexo causal tanto de condutas ilicitas como a condutas licitas. Isso nos levaria a uma avaliação do nexo causal ad infinitum, ou seja, que não tem fim. Devido a isso, foi criada a teoria da imputação objetiva que retira da conditinio sine qua non a possibilidade de analisar o nexo das condutas legais fazendo assim o seu uso apenas nas condutas eivadas de ilegalidade. 

     

     

    Curso de Direito Penal Nucci 2019 - Parte Geral - Vol.1, 3ª edição pag 611

     

     

  • a) Errada. A teoria adotada pelo CP quanto aos crimes omissos foi a Teoria Normativa/Jurídica.

  • LETRA A: INCORRETA

    Teorias acerca da omissão: A teoria naturalística sustenta ser a omissão um fenômeno causal que pode ser constatado no mundo fático, pois, em vez de ser considerada uma inatividade, caracteriza-se como verdadeira espécie de ação. Portanto, quem se omite efetivamente faz alguma coisa. Já para a teoria normativa, a omissão é um indiferente penal, pois o nada não produz efeitos jurídicos. Destarte, o omitente não responde pelo resultado, pois não o provocou. Essa teoria, contudo, aceita a responsabilização do omitente pela produção do resultado, desde que seja a ele atribuído, por uma norma, o dever jurídico de agir. Essa é a razão de sua denominação (normativa = norma).

    A omissão é, assim, não fazer o que a lei determinava que se fizesse. A teoria NORMATIVA foi acolhida pelo Código Penal. Em verdade, nos crimes omissivos próprios ou puros a norma impõe o dever de agir no próprio tipo penal (preceito preceptivo). Já nos crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão, o tipo penal descreve uma ação (preceito proibitivo), mas a omissão do agente, que descumpre o dever jurídico de agir, definido pelo art. 13, § 2º, do CP, acarreta a sua responsabilidade penal pela produção do resultado naturalístico. (MASSON)

  • Deus é pai

  • LETRA D !

  • Demorei aprender essa teoria da imputação objetiva, viu?!

  • caí igual pato na C.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Renan Araujo - Estratégia

    Letra A - ERRADA. Em relação aos crimes omissivos impróprios o CP adotou a teoria NORMATIVA para aferir a causalidade. Isto porque o agente responderá pelo resultado em razão de ter o dever de evitá-lo. Trata-se, portanto, de responsabilizar o agente pelo resultado em razão do descumprimento da norma mandamental (a norma que determinava o “agir” para evitar o resultado). Não se trata de uma causalidade natural, eis que a conduta do agente não deu causa ao resultado (do nada, nada surge). Não foi o agente quem, do ponto de vista físico, causou o resultado. Todavia, o resultado é a este atribuído em razão de sua omissão. 

    Letra C - ERRADA. O CP adota, como regra, a teoria da equivalência dos antecedentes (também chamada de conditio sine qua non), que possui a exata definição trazida no enunciado. 

    A teoria da causalidade adequada também é adotada, mas como exceção, para a hipótese de concausa superveniente relativamente independente que, por si só, produz o resultado (art. 13, §1º do CP). 

    Letra D - CORRETA.  A teoria da imputação objetiva sustenta que o agente não pode ser responsabilizado pelo resultado quando sua conduta não criou um risco proibido pelo direito ou tenha diminuído um risco proibido. 

    Ex.: José empurra Maria contra o chão, a fim de que esta não seja atropelada por Paulo, que tentava matar Maria. José, neste caso, não responde por lesão corporal, eis que sua conduta não foi dolosamente ou culposamente direcionada à criação ou aumento de um risco proibido pelo Direito. Ao contrário, José direcionou sua conduta à diminuição do risco (lesionar Maria é melhor do que deixar ela ser atropelada e morrer). 

    Letra E - ERRADA -  Nos crimes de mera conduta não há resultado naturalístico que possa decorrer da conduta do agente, sendo o agente punido apenas pela prática da conduta, independente de qualquer análise acerca 

  • Gabarito: D

    A) ERRADA. Nos crimes omissivos impróprio o nexo causal é NORMATIVO. Há uma norma de extensão causal que faz a adequação típica. 

    Nos crimes omissivos próprios (ex: 135, CP - omissão de socorro), o nexo causal é naturalístico. 

    B) ERRADA. Superveniência de causa relativamente independente (que, por si só, produzir o resultado) rompe o nexo causal. O agente responderá apenas pelos atos por ele praticados e não pelo resultado. Neste caso, adota-se a teoria da causalidade adequada. 

    C) ERRADA. Como regra, o CP adota a teoria da equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non), apenas como exceção no artigo 13,§1º o CP adota a teoria da causalidade adequada no tratamento das causas supervenientes relativamente independentes que, por si só, produziram o resultado. 

    D) CORRETA 

    São pressupostos normativos da teoria da imputação objetiva: 

    1- Criação ou aumento de um risco proibido;

    2- Realização do risco no resultado 

    3- Resultado no âmbito de proteção da norma.

    E) ERRADA. 

    Nos crimes de mera conduta o fato típico é composto apenas pela conduta e tipicidade. O nexo do nexo causal não é relevante, tendo em vista a ausência do resultado naturalístico.

  • Gabarito D

    TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA

    - O agente não pode ser responsabilizado pelo resultado quando sua conduta não criou:

    ·        um risco proibido pelo direito;

    ·        tenha diminuído um risco proibido.

  • Complementando:

    Nos crimes omissivos impróprios o nexo causal é importante, porém, o CP adotou a teoria normativa, não a naturalística. Isto porque o artigo 13, § 2.º, do Código Penal, é que possibilita o nexo causal. A relação de causa e efeito deriva da norma, não da "natureza".

  • Tô vendo que precisarei compra o livro desse tal de Roxin....

  • O nexo causal só se aplica aos crimes materiais

  • CERTA. A teoria da imputação objetiva, ao contrário do que sugere seu nome, realmente presta-se a limitar a responsabilidade penal. Formulada por Claus Roxin, a proposta do doutrinador alemão acrescenta mais duas elementares no tipo objetivo, que deixa de ser só causalidade: a criação de um risco proibido e a realização desse risco no resultado. 

  • Artigo 13, caput, adota a causalidade simples.

    Enquanto o § 1º. anuncia a causalidade adequada.

  • Gabarito: D

    Boa questão para revisão.

  • Segundo a teoria da imputação objetiva, cuja finalidade é limitar a responsabilidade penal, o resultado não pode ser atribuído à conduta do agente quando o seu agir decorre da prática de um risco permitido ou de uma conduta que diminua o risco proibido.

    Construção doutrinária; Finalidade: limitar a responsabilidade penal

    Requisitos: 

    1) Criação de um risco proibido ou seu aumento;

    2) Realização do risco no resultado;

    3) Dentro do âmbito de proteção da norma

    4) Heterocolocação da vítima em situação de perigo 

  • A teoria da imputação objetiva, que foi melhor desenvolvida por Roxin, mas que não foi adotada expressamente pelo CP. Para a teoria da imputação objetiva, a imputação só poderia ocorrer quando o agente tivesse dado causa ao fato (causalidade física) mas, ao mesmo tempo, houvesse uma relação de causalidade NORMATIVA, assim compreendida como a criação de um risco não permitido para o bem jurídico que se pretende tutelar. 

    Prof. Renan Araújo, Estratégia Concurso. PDF simplificado, pág. 11.

  • Sobre a letra A

    caput do artigo 13 do Código Penal prevê como causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. No entanto, não se fala em nexo de causalidade em crime omissivo, mas somente em crimes comissivos dos quais resultem modificação no mundo exterior (resultado naturalístico). O que deter­mina a ligação entre a conduta omissiva do agente e o resultado lesivo é o nexo estabe­lecido pela lei, ou seja, o nexo normativo.

    Não há que se falar, destarte, em nexo causal no crime omissivo (ex nihilo nihil fit). Não é o nexo causal o fator determinante ou decisivo para a responsabilidade penal. O fundamental é constatar que o agente não fez o que a norma determinava que fosse feito. É inútil falar em causalidade nos crimes omissivos (seja no próprio, seja no impróprio). Deve-se enfatizar o lado normativo assim como a questão da imputação. É o mundo axiológico (valorativo) que comanda o conceito de omissão penalmente relevante e de imputação.

  • No direito penal cada artigo tem umas 37 teorias... muito confuso. E as bancas exploram demais esse fator.

  • Letra D

    Teoria da Imputação objetiva - (não se confunde com a responsabilização objetiva) - é uma análise do nexo causal sem levar em conta o dolo ou culpa. Dentro da imputação objetiva só haverá relação de causalidade, se presentes:

    1) a criação ou aumento de risco;

    2) risco proibido pelo direito;

    3) o risco foi realizado no resultado;

  • A resposta é letra D.

    Mas, vamos ao erro da alternativa B:

    B) A existência de concausa superveniente relativamente independente, quando necessária à produção do resultado naturalístico, não tem o condão de retirar a responsabilização penal da conduta do agente, uma vez que não exclui a imputação pela produção do resultado posterior.

    Quando necessária a produção do resultado: significa que a concausa superveniente relativamente independente POR SI SÓ causa o resultado, é indispensável para produção do resultado. Assim, nesse caso, excluiria a imputação, o agente responderia apenas pelos atos anteriores praticados, conforme teoria da causalidade adequada.

  • Meu coração chega bate feliz quando vê correção das questões de penal pela prof Maria Cristina Trúlio. Ela explica divinamente bem e de forma profunda sem ser prolixa.

  • D. A teoria da imputação objetiva, ao contrário do que sugere seu nome, realmente presta-se a limitar a responsabilidade penal. Formulada por Claus Roxin, a proposta do doutrinador alemão acrescenta mais duas elementares no tipo objetivo, que deixa de ser só causalidade: a criação de um risco proibido e a realização desse risco no resultado. 

  • A autoria de um crime praticado pela via da omissão imprópria é determinada por uma relação normativa, que impõe a obrigação de agir para evitar o resultado. Ao discorrer acerca da teoria normativa, André Estefam ensina que "a possibilidade de atribuir ao omitente algum resultado naturalístico dá-se não por haver nexo real entre a omissão e o resultado, mas como decorrência de uma obrigação jurídica anterior à omissão, que impõe ao sujeito que, podendo, aja no sentido de evitar a produção do resultado. O nexo entre omissão e resultado é, portanto, jurídico ou normativo."

  • Quanto a alternativa A:

    Não se fala em nexo de causalidade nos crimes omissivos. O que há é um nexo normativo, seja nos omissivos próprios ou impróprios, mas não é um nexo naturalístico. No caso da omissão imprópria, a doutrina fala também em “nexo de evitação”. (Rogerio Sanches - Código Penal para concursos)


ID
1951621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos últimos tempos, os tribunais superiores têm sedimentado seus posicionamentos acerca de diversos institutos penais, criando, inclusive, preceitos sumulares. Acerca desse assunto, assinale a opção correta segundo o entendimento do STJ.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA !!

    A jurisprudência pacífica do STJ e do STF é de que o crime de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível (dispensável) que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1464153/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/11/2014

     

  • A letra E foi recentemente atualizada, conforme novo entendimento do STF o tráfico de drogas privilegiado afasta a equiparação a crime hediondo.

  • ATENÇÃO NOVO ENTENDIMENTO (OVERRULING):

    O chamado tráfico privilegiado, previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) não deve ser considerado crime de natureza hedionda.

    STF. Plenário. HC 118533, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/06/2016.

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/06/o-trafico-privilegiado-art-33-4-da-lei.html

  • Gabarito A.

     

    A - Súmula 567, STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

     

    B - Súmula 522, STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

     

    C - Súmula 527, STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

     

    D - Súmula 471, STJ: Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.

     

    E - Súmula 512, STJ: A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas. (ENTENDIMENTO ULTRAPASSADO, CONFORME COLACIONADO PELOS COLEGAS).

     

  • Em que pese o comentário da Srta Bru estar correto, o recente entedimento do STF não anula essa questão, eis que a mesma pede a resposta correta "segundo o entendimento do STJ", e o STJ, por sua vez, possui súmula dizendo que o tráfico privilegiado não afasta a hediondez.

    Necessário prestar bastante atenção acerca de qual tribunal superior a banca pede o entendimento.

  • ATENÇÃO NOVO ENTENDIMENTO (OVERRULING):

    O chamado tráfico privilegiado, previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) não deve ser considerado crime de natureza hedionda.

    STF. Plenário. HC 118533, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/06/2016.

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/06/o-trafico-privilegiado-art-33-4-da-lei.html

     

    copiando o comentário da Srta Bru para reforçar o aviso!

  • Errei a questão por estar atualizado demais.

    kkkkkkkkkk

  • Importante ressaltar que o STF mudou em março de 2016 o entendimento quanto ao crime de furto praticado em estabelecimento monitorado com câmeras de segurança, porque aquela corte suprema entendia da mesma forma que o STJ, portanto, dizia-se que era crime impossível. Agora, o STF diz ser possível sim o crime de furto nestas condições, especialmente porque as câmeras podem ter defeitos, os seguranças podem estar desatentos e não virem a prática do crime etc...sendo assim, existe a possibilidade do furto. Ainda o STJ não cancelou sua súmula no sentido de crime imppossível, mas possivelmente o fará, já que também mudou seu entendimento.

  • Não entendi por que o Gilson Nunes disse que errou a questão por estar atualizado demais... Por acaso mudou o entendimento no tocante à assertiva A? Que eu saiba é o entendimento que está valendo no STF atualmente... Já mudou? Obrigado.

  • Pedro Teixeira, o comentário de "estar atualizado demais" é justamente sobre a decisão que retira a hediondez do tráfico privilegiado, como mencionou o colega Bruno Aquino.

  • Ata, entedi... Obrigado!! PS: No entanto, entendo que de qualquer sorte a questão estaria errada, visto que apesar de não ser mais considerado hediondo, o tráfico privilegiado não é tipo penal autônomo... To errado? Valeu...

  • Vamos nos ater ao que nos é perguntado! A banca quer saber qual o entendimento do STJ! Apesar do STF ter alterado seu entendimento recentemente sobre o caso, por ora, o STJ ainda não se manifestou! Aí que tudo indica futuramente eles irão cancelar essa súmula por seguir entendimento do STF. Mas até a presente data o STJ não se manifestou quando a isto...

  • RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RITO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC. DIREITO PENAL. FURTO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA E DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA. CRIME IMPOSSÍVEL. INCAPACIDADE RELATIVA DO MEIO EMPREGADO. TENTATIVA IDÔNEA. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso Especial processado sob o rito previsto no art. 543-C, § 2º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, e na Resolução n. 8/2008 do STJ. TESE: A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial. 2. Embora os sistemas eletrônicos de vigilância e de segurança tenham por objetivo a evitação de furtos, sua eficiência apenas minimiza as perdas dos comerciantes, visto que não impedem, de modo absoluto, a ocorrência de subtrações no interior de estabelecimentos comerciais. Assim, não se pode afirmar, em um juízo normativo de perigo potencial, que o equipamento funcionará normalmente, que haverá vigilante a observar todas as câmeras durante todo o tempo, que as devidas providências de abordagem do agente serão adotadas após a constatação do ilícito, etc. 3. Conquanto se possa crer, sob a perspectiva do que normalmente acontece em situações tais, que na maior parte dos casos não logrará o agente consumar a subtração de produtos subtraídos do interior do estabelecimento comercial provido de mecanismos de vigilância e de segurança, sempre haverá o risco de que tais providências, por qualquer motivo, não frustrem a ação delitiva. 4. Somente se configura a hipótese de delito impossível quando, na dicção do art. 17 do Código Penal, "por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime." 5. Na espécie, embora remota a possibilidade de consumação do furto iniciado pelas recorridas no interior do mercado, o meio empregado por elas não era absolutamente inidôneo para o fim colimado previamente, não sendo absurdo supor que, a despeito do monitoramento da ação delitiva, as recorridas, ou uma delas, lograssem, por exemplo, fugir, ou mesmo, na perseguição, inutilizar ou perder alguns dos bens furtados, hipóteses em que se teria por aperfeiçoado o crime de furto. 6. Recurso especial representativo de controvérsia provido para: a) reconhecer que é relativa a inidoneidade da tentativa de furto em estabelecimento comercial dotado de segurança e de vigilância eletrônica e, por consequência, afastar a alegada hipótese de crime impossível; b) julgar contrariados, pelo acórdão impugnado, os arts. 14, II, e 17, ambos do Código Penal; c) determinar que o Tribunal de Justiça estadual prossiga no julgamento de mérito da apelação." (REsp 1385621/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015)

    Recurso Repetitivo julgado em maio de 2015. STJ também alterou o entendimento em data anterior à formulação da questão, o que a torna correta.
     

  • a) É possível a consumação do furto em estabelecimento comercial, ainda que dotado de vigilância realizada por seguranças ou mediante câmara de vídeo em circuito interno. CERTO. O STJ entende que o sistema de vigilância por si só não tem o condão de tornar o crime impossível, pois ele não afasta totalmente a possibilidade do furto ocorrer e ter êxito.
    b) A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é considerada típica apenas em casos de autodefesa. ERRADO. No interrogatório há dois momentos, um primeiro momento concernente à qualificação, nele o réu não tem o direito de mentir sobre sua identidade, caracterizando crime tal conduta. No segundo momento, relativo ao crime em si, ai sim, ele pode usar do direito de faltar com a verdade a fim de não produzir provas contra si mesmo, entretanto, mesmo nesse momento (segunda parte do interrogatório) não se admite que o acusado formule imputação falsa à terceiros ou se atribua falsa imputação, sob pena de responsabilidade penal. 
    c) O tempo máximo de duração da medida de segurança pode ultrapassar o limite de trinta anos, uma vez que não constitui pena perpétua. ERRADO. O que os tribunais tem entendido é que mesmo a medida de segurança é espécie de sanção, e como tal, não pode ter natureza perpetua, ou superior àquela abstratamente conferida ao crime, sob pena de violação a preceitos constitucionais, apesar de não concordarem com o prazo específico STF e STJ entendem que jamais poderá ultrapassar 30 anos, seja pelo fato desse ser o tempo máximo que alguém pode ficar preso no país. Para o STF o prazo é 30, e para o STJ é o máximo da pena abstratamente cominada ao delito. 
    d) No que diz respeito à progressão de regime prisional de condenado por crime hediondo cometido antes ou depois da vigência da Lei n.º 11.464/2007, é necessária a observância, além de outros requisitos, do cumprimento de dois quintos da pena, se primário, e, de três quintos, se reincidente, para a obtenção do benefício. ERRADO. Antes do advento da lei era 1/6 pra todo mundo, com a mesma, passou-se ao prazo de 2 e 3 quintos.
    e) A incidência da causa de diminuição de pena prevista no tipo penal de tráfico de drogas implica o afastamento da equiparação existente entre o delito de tráfico ilícito de drogas e os crimes hediondos, por constituir novo tipo penal, sendo, portanto, o tráfico privilegiado um tipo penal autônomo, não equiparado a hediondo. Mudança jurisprudencial - atualmente se entende que tráfico privilegiado não pode ser hediondo.

  • Acho q trafico privilegiado não é um tipo novo. 

  • Não houve mudança jurisprudencial no STJ, que continua considerenando hediondo o tráfico privilegiado( art.33;§4º da lei 11343/06). Todavia, no STF, em conturbada mudanca de votos ja proferidos por alguns ministros, acabou que, atendendo aos apelos de política criminal( ou a falta dela nos presídios), a corte mudou seu posicionamento anterior, deixando de reconhecer a hediondez por equiparação do referido delito. Doravente, diversas implicações ocorrerão em consequência desse entendimento( progressão de regime/ prisão temporária/indulto e etc...) 

  •  

    Senhores, devemos estar atento as mudanças da jurisprudência. O Supremo Tribunal Federal modificou o seu entendimento recentemente passando a entender que o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda ( informativo de jurisprudência n° 831/ STF).

    Ainda segundo a corte, somente as figuras do artigo 33, caput e §1º da Lei 11.343/06 possuiriam natureza hedionda. A saber:

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    Destarte, o Excelso Pretório entendeu que a mens legis da norma seria no sentido de atribuir tratamento penal diferenciado (e mais brando) ao delito do artigo 33, § 4º da Lei Antidrogas, visto que, o juízo de reprovação da forma privilegiada do Tráfico de drogas seria menor do que os tipos penais do caput e do paragrafo primeiro. Neste sentido, o informativo 831 /STF, de junho de 2016.

    O crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda. Por conseguinte, não são exigíveis requisitos mais severos para o livramento condicional (Lei 11.343/2006, art. 44, parágrafo único) e tampouco incide a vedação à progressão de regime (Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º) para os casos em que aplicada a causa de diminuição prevista no art. 33, §4°, Lei 11.343/2006.

    HC 118533/MS, rel. Min. Cármen Lúcia, 23.6.2016. (HC-118533)

  • galera, prestemos atenção ao enunciado. Ele faz referência a entendimento SUMULARES. Logo, a resposta está (como sói ocorrer) nas súmulas:

    Súmula 567, STJ: “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.

  • Maria Santana, está equivocadíssima!

  • Quando a prova foi aplicada, existia apenas uma resposta correta no entendimento do STJ e do STF, contudo no STF houve uma mudança jurisprudencial ocorrida em 23/06/2016... entretanto essa mudança não afeta o gabarito da questão, a uma porque é pós edital, a duas, porque a questão pede o entendimento do STJ. É preciso estar sempre atento para as mudanças jurisprudenciais, e especificamente identificar qual o Tribunal fez a guinada. O STJ quando apreciar a matéria poderá acompanhar o entendimento do STF, mas isso não é tão certo, e repiso a questão pediu o entendimento do STJ que é ainda é atual no sentido da sua Súmula 512.

    Súmula 512: A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas

  • Fácil demais essa !!

  • Questão desatualizada: 

    O chamado tráfico privilegiado, previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) não deve ser considerado crime de natureza hedionda.

    STF. Plenário. HC 118533, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/06/2016.

  • A letra e também está errada porque a natureza jurídica do tráfico privilegiado não é de tipo penal autonômo. Trata-se de uma causa de diminuição.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    STF DECIDIU QUE TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO DEVE SER CONSIDERADO COMO CRIME HEDIONDO

  • Ana Moreira, não é que a questão esteja desatualizada, pois o comando da questão fala em "STJ", cuja súmula 512-STJ afirma que a causa de diminuição de pena do par. 4º "não afasta a heindez do crime". O que houve na moderna jurisprudencia do STF foi a exclusão da hediondez do tráfico privilegiado!

  • O STJ já decidiu que a presença de câmeras e dispositivos eletrônicos de segurança em estabelecimentos comerciais não afasta a possibilidade de consumação do crime de furto. Assim, se o agente tenta sair do local com um produto escondido (furto), mas é detido pelos seguranças, não há crime impossível, pois havia uma possibilidade, ainda que pequena, de que ele conseguisse burlar o sistema e causar o prejuízo ao bem jurídico tutelado.

  • Hoje o tráfico privilegiado não é mais equiparado a hediondo.
  • Atualmente, a assertiva "e" também ainda não estaria certa, uma vez que a hediondez do crime de tráfico privilegiado foi afastado por julgamento do STF. Seria uma pegadinha.

  • A opção "A" não tem nada ver com a lei em questão. Ja que o furto não esta enquadrado no crime de intorpencentes 

  • Gabarito: A

    Comentário da Letra E:  Segundo o STF o crime de tráfico privilegiado de entorpecentes  NÃO tem natureza hedionda.

    "o legislador não desejou incluir o tráfico minorado no regime dos crimes equiparados a hediondos nem nas hipóteses mais severas de concessão de livramento condicional, caso contrário o teria feito de forma expressa e precisa. [...] considero que a equiparação a crime hediondo não alcança o delito de tráfico na hipótese de incidência da causa de diminuição em exame”.

    Decisão do STF em: 23 de junho de 2016 .

  • Sobre a alternativa “E”: (* Desatualizada)

     

    ATENÇÃO!!!

     

    O STJ entendendia que o tráfico privilegiado era crime equiparado a hediondo. Inclusive foi editada a Súmula 512.

     

    Mas o colegiado do STJ em 24/11/16 no julgamento do REsp 1.329.088 em realinhamento com a posição do STF, decidiu cancelar a sumula 512, editada em 2014.

     

    Súmula 512 STJ: A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas. (STJ. 3ª Seção. Aprovada em 11/06/2014). SÚMULA CANCELADA em 24/11/16 pelo REsp 1.329.088.

     

    A súmula foi cancelada em razão de o STF possuir posição divergente (posição atual do STF) – desde o julgamento em plenário do HC 118533 em 23/06/2016.

     

    POSIÇÃO ATUAL DO STF (EM 23/06/2016): 

    O chamado tráfico privilegiado, previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) não deve ser considerado crime de natureza hedionda. STF. Plenário. HC 118533, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/06/2016.

     

    Houve um overruling, ou seja, a superação de um entendimento jurisprudencial anterior da Corte. Antes deste julgamento, o STF decidia que o § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 era também equiparado a hediondo.

     

    Portanto, desde o dia 24/11/16 o STJ - no julgamento do REsp 1.329.088 - entende que o tráfico privilegiado não é equiparado a crime hediondo. E a súmula 512 STJ foi cancelada.

     

    Assim o tráfico privilegiado não é mais considerado crime equiparado a hediondo pelo STF e nem pelo STJ.

     

    Resumindo:

    ·         STJ: Não deve ser considerado crime de natureza hedionda (Desde 24/11/16 -  STJ. No julgameto do REsp 1.329.088)

    ·         STF: Não deve ser considerado crime de natureza hedionda.(Desde 23/06/16 - STF. Plenário. HC 118533)

  • a)    Súmula 567-STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    b)   Súmula 522: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    c)    Súmula 527: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    d)   Súmula 471: Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.

    e)    O chamado tráfico privilegiado, previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) não deve ser considerado crime de natureza hedionda. STF. Plenário. HC 118533, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/06/2016. Desta forma, fica superada a súmula 512 do STJ que entendia de forma contrária.

  • letra A correta, porem letra E foi atualizada

  • O que acontece é que essa prova foi aplicada antes do julgado do STF...

  • Gente, a prova foi aplicada antes do entendimento do STF e, mesmo após o entendimento do STF, essa alternativa está incorreta pq não constitui crime autônomo o tráfico privilegiado, tendo apenas afastado a natureza hedionda. 

  •  STJ: é equiparado a hediondo (Sum. 512, STJ).

  • Senhores, o STF, no último Informativo, decidiu que o tráfico privilegiado não é equiparado a Crime Hediondo. Questão está desatualizada.

  • questão desatualizada. Em recente Julgado o STF entendeu que o tráfico privilegiado não é equiparado a hediondo

  • Apesar de haver posicionamento atual do STF que o tráfico privilegiado não deve ser considerado crime de natureza hedionda, a questão pede a opção correta segundo o entendimento do STJ. Logo, segundo a SÚMULA 512 DO STJ, a aplicação da CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 NÃO AFASTA A HEDIONDEZ DO CRIME DE TRÁFICO de drogas. 

     

     

  • O Enunciado deixa claro que está querendo saber a respeito das SÚMULAS do STJ  e não de decisão do STF, letra E está errada. Questão maldosa, mas o gabarito está correto.

  • Ponto importante, até o presente momento, o STJ não segue o posicionamento do STF, ou seja, para este Tribunal, o tráfico privilegiado ainda é considerado hediondo. Desta forma, há de se fazer esta distinção. Cuidado, nas provas objetivas, pois o entendimento ainda não foi pacificado. A tendência é que o STJ siga o entendimento do STF, coisa ainda que não foi feita. Então, cuidado com o comentário do colega que disse que encontra se ultrapassado o entendimento no sentido que o ""tráfico privilegiado ė hediondo"", HÁ DIVERGÊNCIA ENTRE STJ X STJ.
  • Ponto importante, até o presente momento, o STJ não segue o posicionamento do STF, ou seja, para este Tribunal, o tráfico privilegiado ainda é considerado hediondo. Desta forma, há de se fazer esta distinção. Cuidado, nas provas objetivas, pois o entendimento ainda não foi pacificado. A tendência é que o STJ siga o entendimento do STF, coisa ainda que não foi feita. Então, cuidado com o comentário do colega que disse que encontra se ultrapassado o entendimento no sentido que o ""tráfico privilegiado ė hediondo"", HÁ DIVERGÊNCIA ENTRE STJ X STJ.
  • Ponto importante, até o presente momento, o STJ não segue o posicionamento do STF, ou seja, para este Tribunal, o tráfico privilegiado ainda é considerado hediondo. Desta forma, há de se fazer esta distinção. Cuidado, nas provas objetivas, pois o entendimento ainda não foi pacificado. A tendência é que o STJ siga o entendimento do STF, coisa ainda que não foi feita. Então, cuidado com o comentário do colega que disse que encontra se ultrapassado o entendimento no sentido que o ""tráfico privilegiado ė hediondo"", HÁ DIVERGÊNCIA ENTRE STJ X STJ.
  • Ponto importante, até o presente momento, o STJ não segue o posicionamento do STF, ou seja, para este Tribunal, o tráfico privilegiado ainda é considerado hediondo. Desta forma, há de se fazer esta distinção. Cuidado, nas provas objetivas, pois o entendimento ainda não foi pacificado. A tendência é que o STJ siga o entendimento do STF, coisa ainda que não foi feita. Então, cuidado com o comentário do colega que disse que encontra se ultrapassado o entendimento no sentido que o ""tráfico privilegiado ė hediondo"", HÁ DIVERGÊNCIA ENTRE STJ X STJ.
  • Ponto importante, até o presente momento, o STJ não segue o posicionamento do STF, ou seja, para este Tribunal, o tráfico privilegiado ainda é considerado hediondo. Desta forma, há de se fazer esta distinção. Cuidado, nas provas objetivas, pois o entendimento ainda não foi pacificado. A tendência é que o STJ siga o entendimento do STF, coisa ainda que não foi feita. Então, cuidado com o comentário do colega que disse que encontra se ultrapassado o entendimento no sentido que o ""tráfico privilegiado ė hediondo"", HÁ DIVERGÊNCIA ENTRE STJ X STJ.
  • Ponto importante, até o presente momento, o STJ não segue o posicionamento do STF, ou seja, para este Tribunal, o tráfico privilegiado ainda é considerado hediondo. Desta forma, há de se fazer esta distinção. Cuidado, nas provas objetivas, pois o entendimento ainda não foi pacificado. A tendência é que o STJ siga o entendimento do STF, coisa ainda que não foi feita. Então, cuidado com o comentário do colega que disse que encontra se ultrapassado o entendimento no sentido que o ""tráfico privilegiado ė hediondo"", HÁ DIVERGÊNCIA ENTRE STJ X STJ.
  • Ponto importante, até o presente momento, o STJ não segue o posicionamento do STF, ou seja, para este Tribunal, o tráfico privilegiado ainda é considerado hediondo. Desta forma, há de se fazer esta distinção. Cuidado, nas provas objetivas, pois o entendimento ainda não foi pacificado. A tendência é que o STJ siga o entendimento do STF, coisa ainda que não foi feita. Então, cuidado com o comentário do colega que disse que encontra se ultrapassado o entendimento no sentido que o ""tráfico privilegiado ė hediondo"", HÁ DIVERGÊNCIA ENTRE STJ X STJ.
  • Ponto importante, até o presente momento, o STJ não segue o posicionamento do STF, ou seja, para este Tribunal, o tráfico privilegiado ainda é considerado hediondo. Desta forma, há de se fazer esta distinção. Cuidado, nas provas objetivas, pois o entendimento ainda não foi pacificado. A tendência é que o STJ siga o entendimento do STF, coisa ainda que não foi feita. Então, cuidado com o comentário do colega que disse que encontra se ultrapassado o entendimento no sentido que o ""tráfico privilegiado ė hediondo"", HÁ DIVERGÊNCIA ENTRE STJ X STJ.
  • Alternativa correta: letra A.

     

    Sobre a alternativa E, deve-se observar 2 coisas: (1) a prova foi aplicada antes da decisão do STF sobre o "tráfico privilegiado"; (2) a questão pede o posicionamento do STJ, e não do STF.

  • Atualização !

    Atualizar o Vade!!

    Terceira Seção do STJ revisa tese e cancela súmula  512, sobre natureza hedionda do tráfico privilegiado.

    Acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o tráfico privilegiado de drogas não constitui crime de natureza hedionda. A nova tese foi adotada de forma unânime durante o julgamento de questão de ordem.

    fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Terceira-Se%C3%A7%C3%A3o-revisa-tese-e-cancela-s%C3%BAmula-sobre-natureza-hedionda-do-tr%C3%A1fico-privilegiado

  • LETRA E - Passa a ser correta tbm

     

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.072/90 AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRIVILEGIADO: INVIABILIDADE. HEDIONDEZ NÃO CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O tráfico de entorpecentes privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.313/2006) não se harmoniza com a hediondez do tráfico de entorpecentes definido no caput e § 1º do art. 33 da Lei de Tóxicos. 2. O tratamento penal dirigido ao delito cometido sob o manto do privilégio apresenta contornos mais benignos, menos gravosos, notadamente porque são relevados o envolvimento ocasional do agente com o delito, a não reincidência, a ausência de maus antecedentes e a inexistência de vínculo com organização criminosa. 3. Há evidente constrangimento ilegal ao se estipular ao tráfico de entorpecentes privilegiado os rigores da Lei n. 8.072/90. 4. Ordem concedida.

    (HC 118533, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 23/06/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 16-09-2016 PUBLIC 19-09-2016)

  • A alternativa E passa a ser correta com o novo entendimento do STF/STJ? Tráfico Privilegiado passou a ser crime autonomo?

  • http://araripeinformado.blogspot.com.br/2016/11/ministerio-publico-de-pernambuco-ira.html

    Questoes tao polemicas, pois temos indicios de fraude. Nao seria de outro modo

  • Só fazendo um adendo aos comentários dos colegas, a alternativa E considera o tráfico privilegiado como tipo penal autônomo, o que penso não ser verdadeiro.
  • letra C = A 5ª Turma do STJ entendeu que o tempo de cumprimento da medida de segurança, na modalidade internação ou tratamento ambulatorial, deve ser limitado ao máximo da pena abstratamente cominada ao delito perpetrado e não pode ser superior a 30 anos.

  • O STJ cancelou a súmula 512, onde a privilégio não afastava a hediondez. Sendo assim, o tráfico ilícito de drogas, privilegiado, não é equiparado a hediondo. LETRA E TAMBÉM ESTÁ CORRETA.

  • CANCELAMENTO DA SÚMULA 512_ STJ

    Acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o tráfico privilegiado de drogas não constitui crime de natureza hedionda. A nova tese foi adotada de forma unânime durante o julgamento de questão de ordem.

    Portanto, Letra E também correta. apartir de agora!

    Questão DESATUALIZADA.

     

  • Puxa vida!

    fiquei tentado a responder a A, porem respondi a E devido ao cancelamento da súmula do STJ

  • Acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o tráfico privilegiado de drogas não constitui crime de natureza hedionda. A nova tese foi adotada de forma unânime durante o julgamento de questão de ordem. 
     
    Com o realinhamento da posição jurisprudencial, o colegiado decidiu cancelar a Súmula 512, editada em 2014 após o julgamento do REsp 1.329.088 sob o rito dos recursos repetitivos.
     
    “Súmula 512 / STJ: A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.”

     

    Fonte: Curso Mege: http://www.mege.com.br/news-stj-revisa-tese-e-cancela-sumula-sobre-natureza-hedionda-do-trafico-privilegiado-322

  • Pensei que a E seria a correta!!!
  • Pessoal a assertiva "E" está errada pois tráfico privilegiado não é tipo penal autônomo.

  • Um exemplo de crime autônomo é a associação para o tráfico que é uma modalidade especial de quadrilha ou bando (art. 288 do CP), porém, com algumas diferenças, a saber, exigem-se duas pessoas para que seja configurada a associação para o tráfico e quatro para o delito de quadrilha ou bando. Além disso, a finalidade do crime de quadrilha ou bando é a prática de crimes, genéricos, enquanto a finalidade da associação para o tráfico é a prática, reiterada ou não, de quaisquer crimes previstos nos arts. 33 e 34 da Lei de Tóxicos. Desta forma, a associação, em ambos os delitos, deve ser estável e permanente.

  • Conforme comentado pelo nobre colega, apesar de a súmula do STJ ter sido cancelada para seguir o atual posicionamento do STF, isso não faz do art. 33, §4º da lei 11.343/06, um tipo penal autônomo.

    No entanto, a questão é anterior a mudança de posicionamento, logo, penso que só é salutar observar que agora as cortes superiores possuem novo entendimento.

     

    FOCO NO OBJETIVO!

  • Fiquei impressionada com a quantidade de pessoas que não se atentou para o erro da alternativa E!
    O tráfico privilegiado não constitui um NOVO tipo penal, ele continua exatamente o mesmo. O que dele se retirou foi a sua natureza de crime hediondo, conforme entendimento jurisprudencial exaustivamente colacionado pelos colegas. Portanto, atenção para o que o enunciado afirma! 

  • Sobre a Súmula 552:

    “CONSTITUCIONAL. PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇAO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. ALEGAÇAO DE AUTODEFESA. ARTIGO 5º, INCISO LXIII , DA CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA COM REPERCUSSAO GERAL. CONFIRMAÇAO DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA. O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes. (...)” STF - RE 640139 DF, Rel. Min. Dias Toffoli , DJe 13/10/2011.

    Posteriormente, o STJ  reviu sua jurisprudência para adotar a interpretação da Carta Margna firmada pelo STF. O Superior Tribunal de Justiça passou a aplicar o entendimento de que tanto o uso de documento falso (art. 304 do CP), quanto a atribuição de falsa identidade (art. 307 do CP), ainda que utilizados para fins de autodefesa, visando a ocultação de antecedentes, configuram crime. Este entendimento culminou na edição da Súmula 522 do STJ, verbis:

    Súmula 522: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • "E" está CORRETO

     

    O chamado "tráfico privilegiado", previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime equiparado a hediondo. STF. Plenário. HC 118533/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/6/2016 (Info 831). O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo e, por conseguinte, deve ser cancelado o Enunciado 512 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. STJ. 3ª Seção. Pet 11.796-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 23/11/2016 (recurso repetitivo) (Info 595). O que dizia a Súmula 512-STJ: "A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.

    fonte: inf. stj 595 do site dizer o direito

  • Não é crime autônomo
  • Pessoal, em que pese o novo entendimento do STF, em que o privilégio afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas, fiquem atentos ao enunciado, que pede o entendimento do STJ.

  • Acertei a questão, mas só eu que percebi que a CESPE escreveu "CÂMARA DE VÍDEO"  na letra A? 

  • A LETRA E NÃO ESTÁ CORRETA, POIS O CRIME PRIVILEGIADO DE TRÁFICO DE DROGAS NÃO CONSTITUI TIPO PENAL AUTÔNOMO!!!

     

  • RESUMO - ERA UM POSICIONAMENTO ANTES, MAS AGORA É OUTRO, SIMPLES.

     

    Súmula 512 / STJ:  não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.” (TA FORA)

     

    implica oafastamento de equiparação - tráfico ilícito de drogas e os crimes hediondos, por constituir novo tipo penal. (VALENDO)

    Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/6/2016 (Info 831)

  • O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo:

    Tráfico de drogas

    O delito de tráfico de drogas está previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    Tráfico privilegiado

    A Lei de Drogas prevê, em seu art. 33, § 4º, a figura do “traficante privilegiado”, também chamada de “traficância menor” ou “traficância eventual”:

    Art. 33 (...)

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Qual é a natureza jurídica deste § 4º?

    Trata-se de uma causa de diminuição de pena.

    Surgiu uma tese defensiva sustentando que o art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/2006 não seria tão grave e, por isso, não poderia ser equiparado a hediondo. A jurisprudência atual do STF acolhe esta posição?

    SIM.

    O chamado tráfico privilegiado, previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) não deve ser considerado crime de natureza hedionda.

    STF. Plenário. HC 118533, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/06/2016.

     

    O principal argumento invocado pelo STF foi o de que não seria proporcional tratar o tráfico privilegiado como equiparado a hediondo, sendo esta conduta incompatível com a natureza hedionda.

    Além disso, foram feitas considerações sobre política criminal, aumento da população carcerária etc.

     

    Houve uma mudança de entendimento do STF?

    SIM. Houve um overruling, ou seja, a superação de um entendimento jurisprudencial anterior da Corte. Antes deste julgamento, o STF decidia que o § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 era também equiparado a hediondo.

    O argumento do STF era o de que a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º não constituía tipo penal distinto do caput do mesmo artigo, sendo o mesmo crime, no entanto, com uma causa de diminuição. Em outras palavras, o § 4º não era um delito diferente do caput. Logo, também deveria ser equiparado a hediondo. Nesse sentido: STF. 1ª Turma. RHC 114842, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/02/2014.

    E o STJ?

    O STJ seguia o mesmo caminho do entendimento anterior do STF, ou seja, também decidia que o § 4º do art. 33 seria equiparado a hediondo.

    A posição era tão consolidada que o STJ editou um enunciado:

    Súmula 512-STJ: A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 11/06/2014.

     

     

  • Atualisada a letra E)

    Crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, decide STF

     

    Na sessão desta quinta-feira 23/07/2016, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o chamado tráfico privilegiado, no qual as penas podem ser reduzidas, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime de natureza hedionda. A discussão ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 118533, que foi deferido por maioria dos votos.

  • LETRA E)


    SÚMULA 512-STJ CANCELADA

  • Esta questão não está desatualizada em relação a letra "e":

    A incidência da causa de diminuição de pena prevista no tipo penal de tráfico de drogas (tráfico privilegiado) implica o afastamento da equiparação existente entre o delito de tráfico ilícito de drogas e os crimes hediondos?

    Sim. Atual posicionamento dos tribunais superiores.

    O erro está na parte final da assertiva:

    Por constituir novo tipo penal, sendo, portanto, o tráfico privilegiado um tipo penal autônomo, não equiparado a hediondo.

    Não é um tipo penal autônomo.

    Portanto, o erro da alternativa "e" não é porque está desatualizada.

  • Item (A) - De acordo com precedentes do STJ (Informativo nº 261), sedimentados na súmula nº 567  da Corte ("Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto"), não se considera impossível o crime de furto tão somente em razão da existência de sistema de monitoramento por câmeras de vídeo em estabelecimento comercial. Segundo a Corte Superior, o sistema eletrônico de vigilância do supermercado ou loja comercial dificulta a ocorrência de furtos no interior do estabelecimento, mas não é capaz de impedir sua ocorrência. Se não há absoluta impossibilidade de consumação do delito, não há que se falar em crime impossível. Assim, a turma deu provimento ao recurso a fim de se determinar o recebimento da denúncia (REsp 757.642-RS, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 20/5/2005.). A assertiva contida neste item está correta
    Item (B) - O STJ firmou o entendimento, sedimentado pela Súmula nº 522 no sentido de que "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.". A assertiva contida neste item está, portanto, errada.
    Item (C) - Nos termos do Súmula 527 do STJ "tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado." A assertiva contida neste item está portanto equivocada. 
    Item (D) - De acordo com o teor da Súmula nº 471 do STJ, "Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para  a progressão de regime prisional." O condenados por crimes hediondos praticados após o advento da referida lei sujeitam-se aos requisitos mais gravosos previstos no artigo 2º, § 1º da Lei nº 8.072/1990, com a redação alterada pela Lei nº 11.464/2007. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (E) - O STJ recentemente mudou o entendimento acerca da perda da natureza hedionda do crime de tráfico privilegiado, a fim de se coadunar com a posição adotada pelo Plenário do STF no âmbito do HC 118.533/MS, da relatoria da Ministra Cármen Lúcia. De acordo com o Pleno do STF, o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda e, por conseguinte, não são exigíveis requisitos mais severos para o livramento condicional (Lei 11.343/2006, art. 44, parágrafo único) e tampouco incide a vedação à progressão de regime (Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º) para os casos em que aplicada a causa de diminuição prevista no art. 33, §4°, Lei 11.343/2006 (Vide Informativo 831 do STF). Com efeito, a Terceira Seção do STJ, na Petição 11796/DF, em Recurso Repetitivo da relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, publicada no de 29/11/2016, aderiu ao posicionamento sedimentado no STF cancelando, inclusive, a Súmula nº 512 (A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas). Esta alternativa está, portanto, desatualizada em virtude do cancelamento da referida súmula. Nada obstante, é importante salientar que os precedentes do STJ nunca consideraram o crime de “tráfico privilegiado" (crime de tráfico que incide causa de diminuição de pena nos termos do artigo 33, § 4º da Lei nº 11.343/2006) como crime autônomo. Sendo assim a assertiva contida neste item, mesmo antes do cancelamento da súmula, estaria errada. 
    Gabarito do professor: A questão está desatualizada uma vez que o preceito sumular relativo ao tema abordado na alternativa (E) - cuja assertiva é errada, uma vez que o homicídio privilegiado nunca foi considerado pelos precedentes do STJ crime autônomo - foi cancelado. De toda a sorte, a alternativa correta seria a constante do item (A).
  • O privilégio afasta a hediondez do tráfico pelo simples fato da mudança de entendimento jurisprudencial dos tribunais. Não pelo fato de constituir o tráfico-privilegiado um tipo penal autônomo, sendo essa a incorreção da questão, haja vista não possuir o tráfico-privilegiado o atributo da autonomia.

    "SEMPRE FIEL"

  • Questão NÃO está desatualizada. 

  • O tráfico privilegiado NÃO é um tipo penal autônomo.

    Questão nada desatualizada.

  • É o que mais ocorre na prática!

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Súmula 567/STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    b) ERRADO: Súmula 522/STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    c) ERRADO: Súmula 527/STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    d) ERRADO: Súmula 471/STJ: Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto na Lei 7.210/1984, art. 112 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.

    e) ERRADO: Súmula 512/STJ: CANCELADA

  • Questão desatualizada !!!!!!!

  • A) É possível a consumação do furto em estabelecimento comercial, ainda que dotado de vigilância realizada por seguranças ou mediante câmara de vídeo em circuito interno.

    --- O sistema de câmeras de vigilância não tornam o furto crime impossível

    B) A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é considerada típica apenas em casos de autodefesa.

    --- Essa conduta é típica não só para os casos de autodefesa.

    --- A polêmica era a seguinte: o STJ entendia que quando alguém atribuía-se falsa identidade perante autoridade policial para o fim de autodefesa, não seria crime.

    --- Entretanto, em outubro de 2011, o STF nos autos do RE 640139, com repercussão geral, firmou entendimento definindo interpretação correta a ser dada ao princípio da autodefesa, tipificando essa conduta em tela.

    --- Após essa decisão do STF o STJ resolveu seguir o mesmo entendimento e acabou por culminar a súmula 522: "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa"

    C) O tempo máximo de duração da medida de segurança pode ultrapassar o limite de trinta anos, uma vez que não constitui pena perpétua.

    --- A CF proíbe penas de caráter perpetuo.

    --- A medida de segurança é uma espécie de sanção penal, logo não poderá durar para sempre.

    --- Qual o limite:

    ------ STJ: máximo da pena abstrata do delito

    ------ STF: 40 anos (art. 75 CP)

    D) No que diz respeito à progressão de regime prisional de condenado por crime hediondo cometido antes ou depois da vigência da Lei n.º 11.464/2007, é necessária a observância, além de outros requisitos, do cumprimento de dois quintos da pena, se primário, e, de três quintos, se reincidente, para a obtenção do benefício.

    --- A Lei 11.464 é "lex gravior" lei nova que agrava a situação do réu, por tanto não pode ser utilizada para crimes ocorridos antes da sua vigência.

    E) A incidência da causa de diminuição de pena prevista no tipo penal de tráfico de drogas implica o afastamento da equiparação existente entre o delito de tráfico ilícito de drogas e os crimes hediondos, por constituir novo tipo penal, sendo, portanto, o tráfico privilegiado um tipo penal autônomo, não equiparado a hediondo.

    --- O erro está em dizer que o tráfico privilegiado é um crime autônomo

    --- Basta enxergar onde ele está localizado no §4º do artigo 33

    --- Logo ele é apenas uma minorante (causa de diminuição de pena) do crime de tráfico


ID
1951624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na análise das classificações e dos momentos de consumação, busca-se, por meio da doutrina e da jurisprudência pátria, enquadrar consumação e tentativa nos diversos tipos penais. A esse respeito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)  Informativo nº 0572 Período: 28 de outubro a 11 de novembro de 2015.

    Recursos Repetitivos

    DIREITO PENAL. MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME DE FURTO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). TEMA 934.

    Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. O Plenário do STF (RE 102.490-SP, DJ 16/8/1991), superando a controvérsia em torno do tema, consolidou a adoção da teoria da apprehensio (ou amotio), segundo a qual se considera consumado o delito de furto quando, cessada a clandestinidade, o agente detenha a posse de fato sobre o bem, ainda que seja possível à vítima retomá-lo, por ato seu ou de terceiro, em virtude de perseguição imediata. DESDE ENTÃO, O TEMA ENCONTRA-SE PACIFICADO NA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.

     

    B) É crime FORMAL - Súmula 96-STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

     

    C) Crime habitual, não admite tentativa.

     

    D) SÚMULA – 500 - A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

     

    E) A conduta consistente em negociar por telefone a aquisição de droga e também disponibilizar o veículo que seria utilizado para o transporte do entorpecente configura o crime de tráfico de drogas em sua forma consumada - e não tentada -, ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por interceptações telefônicas, tenha efetivado a apreensão do material entorpecente antes que o investigado efetivamente o recebesse. Inicialmente, registre-se que o tipo penal em análise é de ação múltipla ou conteúdo variado, pois apresenta várias formas de violação da mesma proibição, bastando, para a consumação do crime, a prática de uma das ações ali previstas. Nesse sentido, a Segunda Turma do STF (HC 71.853-RJ, DJ 19/5/1995) decidiu que a modalidade de tráfico "adquirir" completa-se no instante em que ocorre a avença entre comprador e vendedor. De igual forma, conforme entendimento do STJ, incide no tipo penal, na modalidade "adquirir", o agente que, embora sem receber a droga, concorda com o fornecedor quanto à coisa, não havendo necessidade, para a configuração do delito, de que se efetue a tradição da droga adquirida, pois que a compra e venda se realiza pelo consenso sobre a coisa e o preço (REsp 1.215-RJ, Sexta Turma, DJ 12/3/1990). Conclui-se, pois, que a negociação com aquisição da droga e colaboração para seu transporte constitui conduta típica, encontrando-se presente a materialidade do crime de tráfico de drogas. HC 212.528-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 1º/9/2015, DJe 23/9/2015.

  • A conduta consistente em negociar por telefone a aquisição de droga e também disponibilizar o veículo que seria utilizado para o transporte do entorpecente já configura o crime de tráfico de drogas em sua forma consumada (e não tentada), ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por interceptações telefônicas, tenha efetivado a apreensão do material entorpecente antes que o investigado efetivamente o recebesse.

    STJ. 6ª Turma. HC 212.528-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 1º/9/2015 (Info 569).

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/para-que-se-configure-conduta-de.html

  • Momento se consuma o crime de furto, existem 4 TEORIAS:

    1ª) Contrectacio: segundo esta teoria, a consumação se dá pelo simples contato entre o agente e a coisa alheia. Se tocou, já consumou.

    2ª) Apprehensio (amotio): a consumação ocorre no momento em que a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por breve espaço de tempo, mesmo que o sujeito seja logo perseguido pela polícia ou pela vítima. Quando se diz que a coisa passou para o poder do agente, isso significa que houve a inversão da posse. Por isso, ela é também conhecida como teoria da inversão da posse. Vale ressaltar que, para esta corrente, o furto se consuma mesmo que o agente não fique com a posse mansa e pacífica. A coisa é retirada da esfera de disponibilidade da vítima (inversão da posse), mas não é necessário que saia da esfera de vigilância da vítima (não se exige que o agente tenha posse desvigiada do bem).

    3ª) Ablatio: a consumação ocorre quando a coisa, além de apreendida, é transportada de um lugar para outro.
    4ª) Ilatio: a consumação só ocorre quando a coisa é levada ao local desejado pelo ladrão para tê-la a salvo.

    A teoria da APPREHENSIO (AMOTIO) é a usada pelo STJ/STF.

    FONTE: Dizer o Direito.

  • Pessoal durante a prova me veio uma confusão a respeito de ser ou não o crime de exercício ilegal da medicina um crime plurissubsistente, desse modo compartilho a pesquisa..

    Crime unissubsistente é o conjunto de um só ato (ato único). Exemplo: injúria verbal. A realização da conduta esgota a concretização do delito. Impossível, por isso mesmo, a tentativa.

    Crime plurissubsistente é o constituído de vários atos, que fazem parte de uma única conduta. Exemplo: roubo (violência ou constrangimento ilegal + subtração) e também o exercício irregular da medicina.

    GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 526.

    Os crimes unissubjetivos (ou monossubjetivos, ou de concurso eventual) são aqueles que podem ser praticados por apenas um sujeito, entretanto, admite-se a co-autoria e a participação.

    Os crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica. Eles subdividem-se em três espécies de acordo com o modus operandi:

    crimes de condutas paralelas: quando há colaboração nas ações dos sujeitos,

    crimes de condutas convergentes: onde as condutas encontram-se somente após o início da execução do delito pois partem de pontos opostos e

    crimes de condutas contrapostas: onde as condutas desenvolvem-se umas contra as outras.

  • LETRA "E"

    Também conhecido como "disque-droga" na linguagem policial. A apreensão da droga através de interceptação telefonica torna o tráfico consumado.

  • Momento Consumativo Do Furto – Teorias

    a) teoria alheia;da “contrectatio“, para a qual a consumação se dá pelo simples contato entre o agente e a coisa;

    b) teoria da “apprehensio” ou “amotio“, segundo a qual se consuma esse crime quando a coisa passa para o poder do agente;

    c) teoria da “ablatio“, que tem a consumação ocorrida quando a coisa, além de apreendida, é transportada de um lugar para outro; e

    d) teoria da “illatio“, que exige, para ocorrer a consumação, que a coisa seja levada ao local desejado pelo ladrão para tê-la a salvo.

    A teoria da apprehensio ou amotio é a adotada no Brasil e reconhecida pelo STF como “teoria da inversão da posse”, sendo certo que toda a divergência a respeito do momento consumativo do furto está no significado e extensão que se dá ao termo apreensão/posse. O problema, portanto, é saber quando se inicia a posse do ladrão e, conseqüentemente, termina a posse da vítima. Este é, para todos os doutrinadores brasileiros, o momento da consumação do furto.

    O STF pôs fim à divergência posicionando-se no sentido de que a inversão da posse é o instante consumativo do delito de furto e também que a posse considera-se adquirida no instante em que a coisa é retirada do campo de disponibilidade da vítima, mesmo que não venha a ser tranqüila. Assim, a fuga logo após o furto já é fuga com posse, e o furto está consumado mesmo que haja perseguição imediata e conseqüente retomada do objeto. Frisa-se, mesmo que não haja posse tranqüila em nenhum instante.

    https://permissavenia.wordpress.com/2009/10/23/momento-consumativo-do-furto-%E2%80%93-teorias/

  • a)     A jurisprudência pacífica do STJ e do STF é de que o crime de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível (dispensável) que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima. STJ. 6ª Turma. REsp 1464153/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/11/2014. Assim adota-se a Teoria da “amotio” -

    b)    O crime de extorsão é crime formal. Súmula 96-STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    c)     O exercício ilegal da medicina é um crime habitual, desta forma, não admite tentativa. Crime habitual é aquele que em que o agente pratica determinada conduta ilícita de forma contínua e reiterada de modo que essa pluralidade de condutas configure o delito.

    d)    O crime de corrupção de menores é um crime formal. - SÚMULA – 500 - A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

    e)     A conduta consistente em negociar por telefone a aquisição de droga e também disponibilizar o veículo que seria utilizado para o transporte do entorpecente já configura o crime de tráfico de drogas em sua forma consumada (e não tentada), ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por interceptações telefônicas, tenha efetivado a apreensão do material entorpecente antes que o investigado efetivamente o recebesse.STJ. 6ª Turma. HC 212.528-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 1º/9/2015 (Info 569).

     

  • ALTERNATIVA C – Data vênia ao posicionamento dos colegas, mas entende-se que o delito previsto no artigo 282 do Código Penal admite tentativa, ainda que trate de crime habitual.

     

    Nesse diapasão, é o entendimento dos Eminentes Rogério Greco e Júlio Fabbrini Mirabete:

     

    “ Crimes habituais – São delitos em que, para se chegar à consumação, é preciso que o agente pratique, de forma reiterada e habitual, a conduta descrita no tipo, entretanto não podemos descartar a hipótese de tentativa. Isso porque poderá o agente ter dado início à cadeia dos atos que, sabidamente, seriam habituais, quando é impedido de continuar a exercer o comportamento proibido pelo tipo, por circunstâncias alheias à sua vontade. Mirabete, com precisão, afirma que, como regra, ‘o crime habitual não admite tentativa, pois ou há reiteração de atos e consumação, ou não há essa habitualidade e os atos são penalmente indiferentes. Não há que se negar, porém, que, se o sujeito, sem ser médico, instala um consultório e é detido quando de sua primeira consulta, há caracterização da tentativa do crime previsto no art. 282’ ”. (MIRABETE, v.1, p.61; GRECO, v.1, p. 262)

  • Inobstante os nobres colegas terem afirmado que o crime habitual não admite tentativa, no qual é uma afirmação correta. 

    Vale notar que especificamente no caso do tipo penal "exercício ilegal de medicina", tanto o Doutrinador Rogério Sanches, como Cléber Masson citando Flávio Monteiro de Barros, ambos admitem a possibilidade de sua ocorrência. Senão vejamos, na obra de Sanches, pág. 342, 2015:

    Os crimes habituais são caracterizados pela reiteração de atos. Assim, ou ocorre reiteração de atos e o crime se consuma ou não há reiteração e então o fa to será atípico.
    FLÁVIO MONTEIRO DE BARROS enxerga exceção:
    ''Alguns crimes habituais, porém, admitem a tentativa. Tal ocorre
    com o delito previsto art. 282 do CP, quando o sujeito, sem ser
    médico, instala um consultório e é detido quando de sua primeira
    consulta"

  • Gabarito: Letra E

    Evandro Guedes (AlfaCon):

     

    Conforme o Informativo 569, do STJ: “DIREITO PENAL. CONSUMAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NA MODALIDADE ADQUIRIR. A conduta consistente em negociar por telefone a aquisição de droga e também disponibilizar o veículo que seria utilizado para o transporte do entorpecente configura o crime de tráfico de drogas em sua forma consumada - e não tentada -, ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por interceptações telefônicas, tenha efetivado a apreensão do material entorpecente antes que o investigado efetivamente o recebesse. Inicialmente, registre-se que o tipo penal em análise é de ação múltipla ou conteúdo variado, pois apresenta várias formas de violação da mesma proibição, bastando, para a consumação do crime, a prática de uma das ações ali previstas. Nesse sentido, a Segunda Turma do STF (HC 71.853-RJ, DJ 19/5/1995) decidiu que a modalidade de tráfico "adquirir" completa-se no instante em que ocorre a avença entre comprador e vendedor. De igual forma, conforme entendimento do STJ, incide no tipo penal, na modalidade "adquirir", o agente que, embora sem receber a droga, concorda com o fornecedor quanto à coisa, não havendo necessidade, para a configuração do delito, de que se efetue a tradição da droga adquirida, pois que a compra e venda se realiza pelo consenso sobre a coisa e o preço (REsp 1.215-RJ, Sexta Turma, DJ 12/3/1990). Conclui-se, pois, que a negociação com aquisição da droga e colaboração para seu transporte constitui conduta típica, encontrando-se presente a materialidade do crime de tráfico de drogas.” (HC 212.528-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 1º/9/2015, DJe 23/9/2015).

  • .

    c) O crime de exercício ilegal da medicina, previsto no CP, por ser crime plurissubsistente, admite tentativa, desde que, iniciados os atos executórios, o agente não consiga consumá-lo por circunstâncias alheias a sua vontade.

     

     

    LETRA C – ERRADO – Não é possível a tentativa. Segundo o professor Cleber Masson ( in Direito penal esquematizado, vol. 3: parte especial, arts. 213 a 359-H. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Págs. 577 à 579):

     

    “O exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica é crime habitual. O núcleo do tipo – “exercer” – autoriza a conclusão no sentido de que o delito somente se consuma com a prática reiterada e uniforme da conduta legalmente descrita, de modo a revelar o estilo de vida ilícito adotado pelo agente. Destarte, um ato isoladamente considerado é penalmente irrelevante, como no exemplo do estudante de medicina que realiza uma única consulta em seu pai, inclusive ministrando-lhe medicamentos.

     

    Cuida-se também de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se com a prática reiterada da conduta prevista no art. 282, caput, do Código Penal, prescindindo-se da superveniência do resultado naturalístico, ou seja, da provocação de mal a quem quer que seja.

     

    A doutrina amplamente majoritária sustenta a inadmissibilidade do conatus, com um argumento bastante simples: o exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica é crime habitual, e delitos desta estirpe são incompatíveis com a tentativa.” (Grifamos)

  • A - É da recente jurisprudência pacificada do STJ que o crime de furto e de roubo se consumam com a subtração da coisa, ainda que por breve tempo e seguida de perseguição (não se trata de tentativa). É dispensável, assim, a posse mansa e pacífica ou desvigiada. 

     

    B - É da jurisprudência sumulada do STJ que o crime de extorsão constitui crime formal, independendo, assim, do resultado naturalístico para se consumar. Basta o emprego da violência ou grave ameaça seguido do comportamento da vítima, dispensando-se a obtenção da vantagem indevida.

     

    C - O exercício ilegal da medicina, tal como o curandeirismo, não admite tentativa (crime habitual).

     

    D - É da jurisprudência sumulada do STJ que o crime de corrupção de menores (244-A do ECA) independe da prova da efetiva corrupção, sendo crime formal. Vale dizer, ainda que o adolescente conte com várias "passagens" pela Justiça (sentenças transitadas), o crime de corrupção poderá estar configurado. 

     

    E - De fato, o STJ decidiu recentemente que o crime de tráfico de drogas se consuma, pelo seu verbo "adquirir", quando a acordo de vontades sobre a entrega da droga, ainda que durante o seu transporte, antes da tradição, portanto, ela seja interceptada. Ou seja, o crime se consuma, ainda que a droga não chegue ao seu destino.

  • Sobre a letra 'a': 

     

    Teoria amotio (apprehensio): o crime de furto se consuma quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que essa posse não seja mansa e pacífica, e se dê por curto espaço de tempo. Não é necessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. Teoria adotada pelo STF e STJ. 

     

    Teoria ablatio: o crime se consuma quando o agente consegue levar o bem subtraído para longe da esfera de vigilância da vítima. 

     

    Teoria ilatio: o crime se consuma quando o agente consegue levar a coisa subtraída para o destino que pretendia. 

     

    Assim sendo, o crime de furto se consuma com a posse de fato da coisa subtraída, mesmo que por breve espaço de tempo, sendo desnecessário a posse mansa, pacífica e desvigiada da coisa. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  •  Inf. 569 do STJ:

    "A conduta consistente em negociar por telefone a aquisição de droga e também disponibilizar o veículo que seria utilizado para o transporte do entorpecente configura o crime de tráfico de drogas em sua forma consumada - e não tentada -, ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por interceptações telefônicas, tenha efetivado a apreensão do material entorpecente antes que o investigado efetivamente o recebesse. Inicialmente, registre-se que o tipo penal em análise é de ação múltipla ou conteúdo variado, pois apresenta várias formas de violação da mesma proibição, bastando, para a consumação do crime, a prática de uma das ações ali previstas. Nesse sentido, a Segunda Turma do STF (HC 71.853-RJ, DJ 19/5/1995) decidiu que a modalidade de tráfico "adquirir" completa-se no instante em que ocorre a avença entre comprador e vendedor. De igual forma, conforme entendimento do STJ, incide no tipo penal, na modalidade "adquirir", o agente que, embora sem receber a droga, concorda com o fornecedor quanto à coisa, não havendo necessidade, para a configuração do delito, de que se efetue a tradição da droga adquirida, pois que a compra e venda se realiza pelo consenso sobre a coisa e o preço (REsp 1.215-RJ, Sexta Turma, DJ 12/3/1990). Conclui-se, pois, que a negociação com aquisição da droga e colaboração para seu transporte constitui conduta típica, encontrando-se presente a materialidade do crime de tráfico de drogas. HC 212.528-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 1º/9/2015, DJe 23/9/2015."

  • LETRA A (ERRADA)

    "Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e
    seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada."

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.524.450-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 14/10/2015 (recurso repetitivo) (Info 572).

    Logo, o STJ adotou a Teoria da Amotio ou Apprehensio, onde é prescindível (dispensável) a posse mansa e pacífica do bem assenhorado e não a Teoria do Abaltio como diz o enunciado.

    LETRA B (ERRADA)

    "Súmula 96-STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida."

    Logo, o STJ considera esse crime um DELITO FORMAL, onde o recebimento da vantagem indevida se torna mero exaurimento do crime, tendo repercussão apenas para dosimetria da pena pelo magistrado.

    LETRA C (ERRADA)

    O crime de exercício ilegal da medicina é considerado pela doutrina e jurisprudência como sendo CRIME HABITUAL, logo não se admite a TENTATIVA.

    LETRA D (ERRADA)

    "Súmula 500-STJ: A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente
    independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."

    LETRA E (CORRETA

    A conduta consistente em negociar por telefone a aquisição de droga e também disponibilizar o veículo que
    seria utilizado para o transporte do entorpecente configura o crime de tráfico de drogas em sua forma
    consumada (e não tentada), ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por interceptações telefônicas,
    tenha efetivado a apreensão do material entorpecente antes que o investigado efetivamente o recebesse.

    Para que configure a conduta de "adquirir", prevista no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não é necessária a
    tradição do entorpecente e o pagamento do preço, bastando que tenha havido o ajuste. Assim, não é
    indispensável que a droga tenha sido entregue ao comprador e o dinheiro pago ao vendedor, bastando
    que tenha havido a combinação da venda.
    STJ. 6ª Turma. HC 212.528-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 1º/9/2015 (Info 569).
     

  • Por Eliminação, letra E

  • SINCERAMENTE, A CESPE É ÚNICA BANCA QUE VC TEM ORGULHO EM TER ESTUDADO PRA FAZER UMA PROVA.

    NÃO EXISTE PEGADINHA, QUERERENDO FAZER O CANDIDATO DE IDIOTA ESTUDANDO OU DECORANDO UM AMONTOADO DE BOSTA QUE DE NADA SERVE PRA PROFISSÃO, NÃO É POR MENOS QUE ELA É A DE MAIOR CREDIBILIDADE EM NOSSO PAÍS.

    SE ESTUDOU BEM, PASSA, CASO CONTRÁRIO, SENTA, CHORA E RECOMEÇA.

  • Lembrem-se que dentro do CRIME CULPOSO há uma exceção: ERRO DE TIPO.

  • A conduta consistente em negociar por telefone a aquisição de droga e também disponibilizar o veículo que seria utilizado para o transporte do entorpecente configura o crime de tráfico de drogas em sua forma consumada - e não tentada -, ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por interceptações telefônicas, tenha efetivado a apreensão do material entorpecente antes que o investigado efetivamente o recebesse. Inicialmente, registre-se que o tipo penal em análise é de ação múltipla ou conteúdo variado, pois apresenta várias formas de violação da mesma proibição, bastando, para a consumação do crime, a prática de uma das ações ali previstas. Nesse sentido, a Segunda Turma do STF (HC 71.853-RJ, DJ 19/5/1995) decidiu que a modalidade de tráfico "adquirir" completa-se no instante em que ocorre a avença entre comprador e vendedor. De igual forma, conforme entendimento do STJ, incide no tipo penal, na modalidade "adquirir", o agente que, embora sem receber a droga, concorda com o fornecedor quanto à coisa, não havendo necessidade, para a configuração do delito, de que se efetue a tradição da droga adquirida, pois que a compra e venda se realiza pelo consenso sobre a coisa e o preço (REsp 1.215-RJ, Sexta Turma, DJ 12/3/1990). Conclui-se, pois, que a negociação com aquisição da droga e colaboração para seu transporte constitui conduta típica, encontrando-se presente a materialidade do crime de tráfico de drogas. HC 212.528-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 1º/9/2015, DJe 23/9/2015.

  • Gabarito letra "E"

     

    a) Conforme orientação atual do STJ, é imprescindível para a consumação do crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo, a posse mansa, pacífica e desvigiada da coisa, caso em que se deve aplicar a teoria da ablatio.

              -> De acordo com o STJ, não se exige posse mansa, pacífica e desvigiada da coisa. Adota-se a teoria da amotio (ou aprehensio).

              -> Basta tão somo a inversão da posse.

     

     

    b) A extorsão é considerada pelo STJ como crime material, pois se consuma no momento da obtenção da vantagem indevida.

              -> Pelo contrário, considera-se o crime de formal.

              -> Isto é, possui um resultado naturalístico (vantagem ílicita), mas esse resultado é DESNECESSÁRIO para consumar o delito.

     

     

    c) O crime de exercício ilegal da medicina, previsto no CP, por ser crime plurissubsistente, admite tentativa, desde que, iniciados os atos executórios, o agente não consiga consumá-lo por circunstâncias alheias a sua vontade.

              -> Trata-se de um crime HABITUAL, e não plurissubsistente. O crime habitual NÃO ADMITE tentativa.

     

     

     

    d) Por ser crime material, o crime de corrupção de menores consuma-se no momento em que há a efetiva prova da prática do delito e a efetiva participação do inimputável na empreitada criminosa. Assim, se o adolescente possuir condenações transitadas em julgado na vara da infância e da juventude, em decorrência da prática de atos infracionais, o crime de corrupção de menores será impossível, dada a condição de inimputável do corrompido.

              -> De acordo com a jurisprudência do STJ, trata-se de um crime FORMAL.

              -> Isto é, possui um resultado naturalístico, mas esse resultado NÃO É NECESSÁRIO para consumação do delito.

              -> EX: João (30 anos) casado, primário, de bons antecedentes, conduta ilibada, frequenta a igreja, dono de uma instituição de caridade se junta com José (16 anos), reincidente, que já matou, já traficou, já estuprou e já tem 9 condenações. Se juntaram para cometer um roubo.

              -> João responderá pelo crime de corrupção de menores. Independentemente se o menor já era ou não corrumpido.

     

     

    e) Segundo o STJ, configura crime consumado de tráfico de drogas a conduta consistente em negociar, por telefone, a aquisição de entorpecente e disponibilizar veículo para o seu transporte, ainda que o agente não receba a mercadoria, em decorrência de apreensão do material pela polícia, com o auxílio de interceptação telefônica.

              -> O STJ afirma que não precisa haver a tradição da droga para configurar o crime. Bastando apenas o consenso sobre a coisa e o preço, efetivando a compra. HC 212.528-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 1º/9/2015, DJe 23/9/2015.

  •  

     

     

    a) Conforme orientação atual do STJ, é imprescindível para a consumação do crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo, a posse mansa, pacífica e desvigiada da coisa, caso em que se deve aplicar a teoria da ablatio.

         -> Não é necessária a posse mansa, pacífica ou desvigiada. Ou seja, não é utilizada a teoria da Ablatio.

         -> Pelo contrário. Basta a inversão de posse (independente de ser mansa, pacífica etc.) adotando-se a teoria da Amotio.

     

     

    b) A extorsão é considerada pelo STJ como crime material, pois se consuma no momento da obtenção da vantagem indevida.

         -> A extorsão é crime FORMAL. Isto é, possui um resultado naturalístico que é DESNECESSÁRIO acontecer para consumar o delito.

         -> Ou seja, o crime de extorsão independe da obtenção da vantagem indevida (resultado naturalístico), bastando o constrangimento para a consumação.

     

     

    c) O crime de exercício ilegal da medicina, previsto no CP, por ser crime plurissubsistente, admite tentativa, desde que, iniciados os atos executórios, o agente não consiga consumá-lo por circunstâncias alheias a sua vontade.

         -> Este delito é classificado de crime HABITUAL. Por isso não admite tentativa (doutrina majoritária).

         -> Crime habitual é aquele que exige reiteração da conduta do indivíduo para se consumar.

     

     

    d) Por ser crime material, o crime de corrupção de menores consuma-se no momento em que há a efetiva prova da prática do delito e a efetiva participação do inimputável na empreitada criminosa. Assim, se o adolescente possuir condenações transitadas em julgado na vara da infância e da juventude, em decorrência da prática de atos infracionais, o crime de corrupção de menores será impossível, dada a condição de inimputável do corrompido.

         -> Trata-se de crime FORMAL (tribunais superiores). Portanto INDEPENDE da efetiva comprovação de corrupção do menor.

         -> Ou seja, por exemplo: João (menor) tem 14 homicídio nas costas. 5 condenações por tráfico. Matou a mãe e o pai.

                                                  Pedro é doador de sangue, de órgão. Frequenta a igreja. Faz caridade. Primário. Nunca cometeu Crime.

                                                  João e Pedro cometeram furto. -> Pedro responderá por corrupção de menores.

     

     

    e) Segundo o STJ, configura crime consumado de tráfico de drogas a conduta consistente em negociar, por telefone, a aquisição de entorpecente e disponibilizar veículo para o seu transporte, ainda que o agente não receba a mercadoria, em decorrência de apreensão do material pela polícia, com o auxílio de interceptação telefônica.

         -> Correto. Essa foi a decisão do STJ na qual configura crime consumado o simples fato de negociar por telefone o tráfico e disponibilizar o veículo para locomoção.

  • Boa 06!!

  • O tráfico de drogas é crime de ação múltipla ou conteúdo variado, ou seja,em que o próprio tipo já descrve várias modalidades de realização. Daí porque a efetiva entrega da droga não é imprescindível, já que o tráfico restou consumado com o preenchimento de outros núcleos de tipo.

  • Imprescindível: Aquilo que não pode ser dispensado.

    Imprescindível: Aquilo que não pode ser dispensado.

    Imprescindível: Aquilo que não pode ser dispensado.

    Imprescindível: Aquilo que não pode ser dispensado.

    Imprescindível: Aquilo que não pode ser dispensado.

    *Para não se esquecer!*

  • No Brasil quanto ao furto (e também quanto ao roubo) adota-se a teoria da amotio (também conhecida como apprehensio), a qual preconiza que para a consumação do furto basta a mera inversão da posse da coisa, independentemente da posse mansa e pacífica.

     

    (2016 - TRF - 4ª REGIÃO - TRF - 4ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto) Atualmente, prevalece no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o crime de furto se consuma com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida da perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    Gabarito: Certo.

  • Nestor explica em seu manual de processo, inclusive cabe prisão em flagrante

  • CRIME MATERIAL X CRIME FORMAL x CRIME DE MERA CONDUTA

    - No crime MATERIAL o legislador prevê a ação + resultado, porém, exige a ocorrência desse (RESULTADO) para que o crime seja considerado consumado. Ex: Estelionato (art. 171), pois esse somente se consuma no momento em que o agente obtém a vantagem ilícita por ele visada.

    - No crime FORMAL o legislador prevê uma ação + resultado, mas a redação do dispositivo deixa claro que o crime CONSUMA-SE NO MOMENTO DA AÇÃO, SENDO O RESULTADO MERO EXAURIMENTO DO DELITO. Ex: art. 159, extorsão mediante sequestro, crime se consuma no exato momento em que a vítima é sequestrada.

    - Crime de MERA CONDUTA – a lei descreve apenas uma conduta, e portanto, consumam-se no exato momento em que essa conduta é praticada. Ex: violação de domicílio.

  • STJ - INF 569:

    A conduta consistente em negociar por telefone a aquisição de droga e também disponibilizar o veículo que seria utilizado para o transporte do entorpecente configura o crime de tráfico de drogas em sua forma consumada - e não tentada -, ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por interceptações telefônicas, tenha efetivado a apreensão do material entorpecente antes que o investigado efetivamente o recebesse.

    Nesse sentido, a Segunda Turma do STF (HC 71.853-RJ, DJ 19/5/1995) decidiu que a modalidade de tráfico "adquirir" completa-se no instante em que ocorre a avença entre comprador e vendedor.

    LETRA E: CORRETA

  • Quanto à alternativa "C", Rogério Sanchez Cunha traz a possibilidade de tentativa em relação ao exercício ilegal de medicina, quando, por exemplo, um médico estabelece consultório, mas não consultou alguém, nesse caso, segundo ele é crime tentado. No entanto, a regra permanece que, qual seja: crime permente não admite tentativa.

    Corrijam e me avisem, caso esteja errado.

    Bons estudos! FORÇA, FOCO e FÉ!!!

  • Consumação e tentativa no crime de furto:

    1. Teoria da Concretatio: consuma-se quando o sujeito toca no objeto material com a intenção de subtraí-lo, mesmo que não consiga removê-lo do local em que se encontrava. Não haveria tentativa. Para a teoria da Concretatio, basta que o sujeito toque no objeto com a intenção de subtrair, mesmo que não consiga realizar a subtração, para consumar o furto.

    2. Teoria da Illactio: consuma-se somente se o agente consegue levar o objeto ao lugar que era destinado. Portanto, a consumação só ocorre no momento e que o sujeito ativo consegue deslocar a res furtiva até o local destinado.

    3.  Teoria da Amotio: consuma-se com o deslocamento da coisa.  Bastando, o deslocamento da res furtiva para a consumação do tipo.

    4. Teoria da Ablatio: a consumação exigiria dois requisitos: apreensão e deslocação do objeto material. 

  • Dolo eventual: "Ah, Foda-se!"

    Culpa consciente: "IIIIIIh, Fudeu!"

     

  • CESPE CAPIROTO, A ALTERNATIVA CORRETA EXISTE ELA NA MODALIDADE CERTO E ERRADO.

  • Colega Bruno Amorim (comentário de 04 de Outubro de 2017), não é que o entendimento prevalecente é de que não cabe tentativa em crimes permanentes, como você citou, mas sim em crimes habituais. Crimes habituais e crimes permanentes não são sinônimos. É possível tentativa em crimes permanentes, exemplo é a tentativa de sequestro.

  • Gabarito : E.  Fazer Negociação de Drogas através de telefone , já configura o Tráfico.

     

    Em relação ao item A. Já há algum tempo vêm o STJ e o STF decidindo pela desnecessidade da posse tranquila e tendendo para a adoção da Teoria da “Amotio” em suas decisões.

     Teoria da “amotio” – É necessário apenas a remoção da coisa do lugar onde se achava, sem exigência de posse tranquila e mansa.

     

    Bons Estudos !!!!

  • Gabarito letra E)

     

    Sobre a letra A) conceitua a Teoria da “amotio” – seria necessário apenas a remoção da coisa do lugar onde se achava, sem exigência de posse tranquila e mansa.

     Teoria da “ablatio” – o furto ou roubo se consumariam quando a coisa móvel tivesse sido colocada no local a que se destinava, segundo o agente.

     

  • Vamos manter a objetividade por aqui, andré pereira. 

  • INF 569

    LEI DE DROGAS

    Consumação do crime de tráfico de drogas na modalidade adquirir
     

    A conduta consistente em negociar por telefone a aquisição de droga e também disponibilizar o veículo que seria utilizado para o transporte do entorpecente configura o crime de tráfico de drogas em sua forma consumada (e não tentada), ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por interceptações telefônicas, tenha efetivado a apreensão do material entorpecente antes que o investigado efetivamente o recebesse. Para que configure a conduta de "adquirir", prevista no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não é necessária a tradição do entorpecente e o pagamento do preço, bastando que tenha havido o ajuste. Assim, não é indispensável que a droga tenha sido entregue ao comprador e o dinheiro pago ao vendedor, bastando que tenha havido a combinação da venda.

    STJ. 6ª Turma. HC 212.528-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 1º/9/2015 (Info 569).

  • A- ERRADO. Consumação no crime de furto se dá no momento que o agente adquire a posse sobre a coisa, ainda que seja curto o espaço de tempo da posse e seja perseguido logo em seguida e capturado, dispensando a posse mansa e pacífica.

    B-ERRADO. Crime de extorsão é crime formal, pouco importa se quem pratica o ato obtém ou não a vantagem econômica, o crime se consuma a partir do constragimento da vítima mediante violência ou grave ameaça.

    C-ERRADO. Crimes permanentes não admitem tentativa.

    D-ERRADO- Pro STJ crime de corrupção de menores é crime formal e não material, como as alternativas trazem entendimentos do STJ e me parece que a CESPE tem uma queda pelo STJ, adotei como errada por isso

    E- CORRETO- Não há a necessidade da tradição da droga pra que seja consumado o crime de tráfico, a meres negociação via telefone e disponibilização de veículo para transporte já configura o crime de tráfico de drogas. Questão até de lógica haja vista os zilhões de verbos incriminadores ligados ao tráfico de droga produzir, transportar, manter em depósito, vender...sendo tráfico um crime de perigo abstrato, a mera conduta de possuir drogas já tipifica como ato criminoso.

  • Pessoal, peço licença para discordar do colega do comentário anterior em relação às análises dos itens C e D: 

    C - ERRADO - Crimes habituais não admitem tentativa (crimes permanentes admitem), pois cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal.

    Fontes: http://criminalistanato.blogspot.com/2013/04/dica-quais-as-infracoes-penais-que-nao.html (usa exatamente o exemplo do exercício ilegal da medicina) e https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2062080/quais-sao-as-infracoes-penais-que-nao-admitem-tentativa-marcelo-alonso

     

    D - ERRADO - crime de corrupção de menores é um crime formal para o STF, conforme Súmula 500: 

    Súmula 500 (STJ) - “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.”

    Quem quiser ler um pouco mais: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI189175,71043-Sumula+do+STJ+reconhece+corrupcao+de+menores+como+crime+formal e https://diegobayer.jusbrasil.com.br/artigos/121943207/novas-sumulas-do-stj-e-comentarios-n-500-501-e-502-materia-penal

     

     

  • Na resposta "E" quando falou negociar a aquisição, entendi como compra para o consumo, achei que fosse uma pegadinha. estaria correto a aplicação desta palavra?

  • Consumação do crime de tráfico de drogas na modalidade adquirir pelo simples fato de a droga ter sido negociada por telefone

    A conduta consistente em negociar por telefone a aquisição de droga e também disponibilizar o veículo que seria utilizado para o transporte do entorpecente configura o crime de tráfico de drogas em sua forma consumada (e não tentada), ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por interceptações telefônicas, tenha efetivado a apreensão do material entorpecente antes que o investigado efetivamente o recebesse.

    Para que configure a conduta de "adquirir", prevista no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não é necessária a tradição do entorpecente e o pagamento do preço, bastando que tenha havido o ajuste. Assim, não é indispensável que a droga tenha sido entregue ao comprador e o dinheiro pago ao vendedor, bastando que tenha havido a combinação da venda.

    STJ. 6ª Turma. HC 212.528-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 1º/9/2015 (Info 569).

  • Eu não sei vcs, mas tenho uma mania estranha de concurseira. Sempre começo a ler as alternativas de baixo para cima.

  • O simples fato de a droga ter sido negociada já constitui a conduta "adquirir", havendo, portanto, tráfico de drogas na forma consumada.

    Em outras palavras:

    O simples fato de o marido ter marcado encontro em motel com uma piriguete já constitui a traição, mesmo que o encontro não tenha concretizado.

  • ACERCA DA ALTERNATIVA C

    Como bem assevera a doutrina de Rogério Sanches, existe doutrina minoritária que admite a tentativa no crime de Exercício ilegal da medicina (Art. 282, do Código Penal), exceção encontrada por Flávio Monteiro de Barros, in verbis: "Alguns crimes habituais, porém, admitem a tentativa. Tal ocorre com o delito previsto no Art. 282 do CP, quando o sujeito, sem ser médico, instala um consultório e é detido quando de sua primeira consulta".

  • A) Errada - P/ consumar o furto prescinde da posse mansa e pacífica.

    B) Errada - Extorsão é crime formal

    C) Errada - Exercício ilegal da medicina é crime habitual, portanto não admite tentativa. (Doutrina Majoritária)

    D) Errada - Corrupção de menores é crime formal

    E) CERTA (Inf. 569, STJ)

    "SEMPRE FIEL"

  • Quando eu vejo que é essa mulher nos comentários chega dá uma tristeza.

  • A) Res Furtiva = coisa furtada

    Teoria da Ablatio = o furto se consuma quando o autor já se encontra seguro com a posse do bem após fato.

    Teoria da Amotio = o furto se consuma com a simples inversão da posse, mesmo que por curto espaço de tempo e que o autor seja pego após o fato. Adotada pelo STF e STJ.

    Logo, o furto dispensa a posse mansa e pacífica para se consumar.

    B) Extorsão = Constranger, ou seja, basta que a vítima se sinta constrangida para que se consume, logo é formal. Seguindo o entendimento do STJ

    C) Crime Plurissubsistente = uma única conduta formada por vários atos. Ex: roubo (violência ou constrangimento ilegal + subtração).

    O exercício ilegal da medicina não admite tentativa.

    D) De acordo com entendimento do STJ, corrupção de menores se consuma independentemente da efetiva prática do delito pelo menor. Não torna o crime impossível, o fato do menor possuir condenações transitadas em julgado na vara da infância e da juventude, em decorrência da prática de atos infracionais

    E) Entendimento do STJ

  • Não há necessidade da tradição da droga para que seja consumado o crime de tráfico, a mera negociação via telefone e disponibilidade já configura o crime de tráfico de drogas. Sendo tráfico um crime de perigo abstrato, mera conduta de possuir drogas já tipifica o ato criminoso.

  • CONSUMAÇÃO DO CRIME DE FURTO

    TEORIA DO APPREHENSIO /AMOTIO

    a consumação do crime de furto se da com a inversão/conversão da posse do bem da vitima,ou seja,quando o bem jurídico sai da esfera de disponibilidade da vitima,não se exigindo a posse mansa,pacifica e desvigiada.

  • A extorsão é considerada pelo STJ como crime material, pois se consuma no momento da obtenção da vantagem indevida.

     Extorsão

           Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    *crime formal

    *não exige a obtenção da indevida vantagem.

  • Alternativa C

    Para efeito de discursivas, ou de eventuais questões objetivas mais elaboradas, é bom saber que Rogério Greco traz uma hipótese em que, em tese, seria possível a tentativa do exercício ilegal da medicina, quando, v.g., o agente prestes a abrir o consultório, com tudo pronto para começar os atendimentos se passando por profissional habilitado, fosse impedido, por circunstâncias alheias à sua vontade, de começar os atendimentos.

  • Nessa questão eu queimei os neurônios !

  • GABARITO LETRA E

    A conduta consistente em negociar por telefone a aquisição de droga e também disponibilizar o veículo que seria utilizado para o transporte do entorpecente configura o crime de tráfico de drogas em sua forma consumada (e não tentada), ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por interceptações telefônicas, tenha efetivado a apreensão do material entorpecente antes que o investigado efetivamente o recebesse. Para que configure a conduta de "adquirir", prevista no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não é necessária a tradição do entorpecente e o pagamento do preço, bastando que tenha havido o ajuste. Assim, não é indispensável que a droga tenha sido entregue ao comprador e o dinheiro pago ao vendedor, bastando que tenha havido a combinação da venda. STJ. 6ª Turma. HC 212.528-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 1º/9/2015 (Info 569).

  • Sobre a Letra A

    Os tribunais superiores (STF/STJ) adotam a Teoria da Amotio (Apprehensio) em relação a consumação do furto.

    Teoria da Amotio (Apprehensio): a consumação ocorre com a inversão da posse da coisa, ou seja, quando a coisa sai da esfera de disponibilidade do agente, independentemente de posse mansa e pacífica (não é necessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima).

  • EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA

    Rogério Sanches, 2020, p. 730:

    A tentativa é inadmissível, já que se trata de crime habitual. Há doutrina sustentando a possibilidade de tentativa nas situações em que o agente adota todas as providencias necessárias para o exercício da profissão de médico, dentista ou farmacêutico e é surpreendido quando iria iniciá-la.

    Não nos parece, todavia, correta esta consideração (...)

  • As forças que ainda me restaram se foram! hahahah

  • As forças que ainda me restaram se foram! hahahah

  • Crime habitual próprio não admite tentativa.

  • CONSUMAÇÃO DO TRÁFICO: A conduta consistente em negociar por telefone a aquisição de droga e também disponibilizar o veículo que seria utilizado para o transporte do entorpecente configura o crime de tráfico de drogas em sua forma consumada - e não tentada -, ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por interceptações telefônicas, tenha efetivado a apreensão do material entorpecente antes que o investigado efetivamente o recebesse. Inicialmente, registre-se que o tipo penal em análise é de ação múltipla ou conteúdo variado, pois apresenta várias formas de violação da mesma proibição, bastando, para a consumação do crime, a prática de uma das ações ali previstas. Nesse sentido, a Segunda Turma do STF (HC 71.853-RJ, DJ 19/5/1995) decidiu que a modalidade de tráfico "adquirir" completa-se no instante em que ocorre a avença entre comprador e vendedor. De igual forma, conforme entendimento do STJ, incide no tipo penal, na modalidade "adquirir", o agente que, embora sem receber a droga, concorda com o fornecedor quanto à coisa, não havendo necessidade, para a configuração do delito, de que se efetue a tradição da droga adquirida, pois que a compra e venda se realiza pelo consenso sobre a coisa e o preço (REsp 1.215-RJ, Sexta Turma, DJ 12/3/1990). Conclui-se, pois, que a negociação com aquisição da droga e colaboração para seu transporte constitui conduta típica, encontrando-se presente a materialidade do crime de tráfico de drogas. HC 212.528-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 1º/9/2015, DJe 23/9/2015.

    CONSUMAÇÃO DO FURTO: A jurisprudência adota a teoria da Apprehensio (amotio), dispensando a posse mansa e pacífica, exigindo apenas a inversão (ainda que por breve espaço de tempo) da posse da res furtiva.

    CONSUMAÇÃO DA EXTORSÃO: Por tratar-se de crime formal, se consumará independente da efetiva obtenção da vantagem, com o mero constrangimento mediante violência ou grave ameaça.

    CONSUMAÇÃO DO ESTELIONATO: não consta em nenhuma alternativa, mas importante destacar posto que comum confundir os momentos de consumação de extorsão e estelionato: Imprescindível a obtenção da vantagem para haver consumação do delito. Não basta induzir ou manter em erro.

  • C) O crime de exercício ilegal da medicina, previsto no CP, por ser crime plurissubsistente, admite tentativa, desde que, iniciados os atos executórios, o agente não consiga consumá-lo por circunstâncias alheias a sua vontade.

    Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

           Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    A tentativa é inadmissível, já que se trata de crime habitual. Há doutrina sustentando a possibilidade de tentativa nas situações em que o agente adota todas as providências necessárias para o exercício da profissão de médico, dentista ou farmacêutico, mas é surpreendido quando iria iniciá-la. Não nos parece, todavia, correta esta consideração, pois, se o crime é habitual, ou o agente comete reiteradas vezes a ação típica e consuma o delito, ou não o faz e o fato permanece atípico. A tentativa de cometer atos habituais não é caso de tipificação penal. 

    Manual de Direito Penal - Parte Especial - Volume Único (2017) - Rogério Sanches Cuha

  • Só vem PC PA!

  • Só vem PC PA!

  • Caros Colegas, espero ajudar:

    - Conforme orientação atual do STJ, A consumação do crime de furto se dá no momento que o agente adquire a res furtiva, MESMO que por breve espaço de tempo, a posse mansa, pacífica e desvigiada da coisa, caso em que se deve aplicar a teoria da Apprehensio;

    - A extorsão é considerada pelo STJ como crime FORMAL, PORTANTE se consuma no INDEPENDETE DA obtenção da vantagem indevida.

    - O crime de exercício ilegal da medicina, previsto no CP, por ser crime HABITUAL , DESTA FORMA NÃO admite tentativa, MESMO que, iniciados os atos executórios, o agente não consiga consumá-lo por circunstâncias alheias a sua vontade.

    - SUMULA 500 DO STJ:  Por ser crime FORMAL, o crime de corrupção de menores consuma-se MESMO QUE NÃO HAJA efetiva prova da prática do delito e a efetiva participação do inimputável na empreitada criminosa. Assim, AINDA QUE o adolescente possua condenações transitadas em julgado na vara da infância e da juventude, em decorrência da prática de atos infracionais, o crime de corrupção de menores será possível.

    - Segundo o STJ (info 569), configura crime consumado de tráfico de drogas a conduta consistente em negociar, por telefone, a aquisição de entorpecente e disponibilizar veículo para o seu transporte, ainda que o agente não receba a mercadoria, em decorrência de apreensão do material pela polícia, com o auxílio de interceptação telefônica.

    Fonte: comentários dos colegas + caderno

  • A conduta consistente em negociar por telefone a aquisição de droga e também disponibilizar o veículo que seria utilizado para o transporte do entorpecente configura o crime de tráfico de drogas em sua forma consumada (e não tentada), ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por interceptações telefônicas, tenha efetivado a apreensão do material entorpecente antes que o investigado efetivamente o recebesse. Para que configure a conduta de "adquirir", prevista no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não é necessária a tradição do entorpecente e o pagamento do preço, bastando que tenha havido o ajuste. Assim, não é indispensável que a droga tenha sido entregue ao comprador e o dinheiro pago ao vendedor, bastando que tenha havido a combinação da venda. STJ. 6ª Turma. HC 212.528-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 1º/9/2015 (Info 569). 

  • teoria da ablatio? ainda nao cheguei nessa . rs

  • Assertiva E

    Segundo o STJ, configura crime consumado de tráfico de drogas a conduta consistente em negociar, por telefone, a aquisição de entorpecente e disponibilizar veículo para o seu transporte, ainda que o agente não receba a mercadoria, em decorrência de apreensão do material pela polícia, com o auxílio de interceptação telefônica.

  • O STJ entendeu no HC 212.528-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 1º/9/2015, DJe 23/9/2015 que o verbo adquirir do artigo 33 consuma-se imediatamente com o acordo entre as partes, independente de haver ou não a entrega da droga, visto que a compra e venda se realiza pelo consenso sobre a coisa e o preço.

  • MAIS:

    Q1026874 - FCC -2019 - MPE- MT - Promotor de Justiça Substituto

    De acordo com o ordenamento jurídico e o posicionamento dos tribunais superiores sobre as disposições previstas na Lei n° 11.343/2006:

    D - a conduta consistente em negociar por telefone a aquisição de droga e também disponibilizar o veículo que seria utilizado para o transporte do entorpecente configura o crime de tráfico de drogas em sua forma consumada (e não tentada), ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por interceptações telefônicas, tenha efetivado a apreensão do material entorpecente antes que o investigado efetivamente o recebesse. C

    'A arquibancada era mais confortável e segura que a arena, talvez por isso ela sempre esteve lotada.''

    Vai dar certo!

  • ADQUIRIR É CRIME INSTANTÂNEO, OU SEJA, BASTA A NEGOCIAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO TER SIDO FEITO OU NÃO.

  • Cespe sempre cobra o tema da extorsão/tentativa:

    DELTA PF 2021 (CESPE) "Em se tratando de crime de extorsão, não se admite tentativa" (E)

    “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida”

    O crime é plurissubsistente, admitindo a punição em sua forma tentada.

    Não é necessária a vantagem indevida, mas isso não impede a tentativa do crime, caso tente usar violência contra a vítima e o agente seja impedido por um policial, por exemplo.

    Não se consuma o crime de extorsão quando, apesar de ameaçada, a vítima não se submete à vontade do criminoso.

    Sexta Turma. REsp 1.094.888-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 21/8/2012.

    (Juiz TJ/PA – 2012) Configura-se mera tentativa de extorsão o fato de o ameaçado vencer o temor inspirado e deixar de atender à imposição do agente, solicitando, confiantemente, a intervenção policial. ( C  )

    (Promotor/RS – 2008) De acordo com a orientação jurisprudencial dominante, o crime de extorsão:

    a) só pode ter como objeto coisa alheia móvel.

    b) não admite tentativa.

    c) consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    d) pode visar a obtenção de vantagem devida.

    e) pode não ter fim econômico.

  • GABARITO LETRA E

    A) Errada - Para se consumar o furto é prescindível a posse mansa e pacífica (Teoria "amotio").

    B) Errada - Extorsão é crime formal, se consuma independente da obtenção da vantagem.

    C) Errada - Exercício ilegal da medicina é crime habitual, portanto não admite tentativa. (Doutrina Majoritária)

    D) Errada - Corrupção de menores é crime formal, se consuma independente da prática do delito pelo menor.

    E) CERTA (Inf. 569, STJ)

  • Muito batida em prova essa parte. Massa de mais.
  • A regra é que crime habitual não admite tentativa, mas vale lembrar que Cleber Masson alerta sobre a possibilidade de tentativa no crime de exercício ilegal da medicina. Basta imaginar um consultório com inúmeras fichas de atendimento, e pessoas aguardando o início do atendimento do falso médico, porém este médico é preso antes que inicie a execução das reiteradas consultas.

  • Súmula 96-STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

     

  • gab E

    Segundo o STJ, configura crime consumado de tráfico de drogas a conduta consistente em negociar, por telefone, a aquisição de entorpecente e disponibilizar veículo para o seu transporte, ainda que o agente não receba a mercadoria, em decorrência de apreensão do material pela polícia, com o auxílio de interceptação telefônica.

  • Gabarito Letra E.

    - Segundo o STJ, o simples fato de negociar droga por telefone já é crime consumado de tráfico de drogas; Não é tentativa;


ID
1951627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da prescrição penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB, "D".

    FUNDAMENTO:

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória


    Art. 110. A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    § 1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

  • Letra B

     

    HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PACIENTE CONDENADO A 2 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMI-ABERTO, E MULTA, POR INFRAÇÃO AO ART. 155, CAPUT DO CPB. WRIT NÃO CONHECIDO NA INSTÂNCIA ANTERIOR. PRAZO PRESCRICIONAL DE 4 ANOS (ART. 109, V DO CPB). DENÚNCIA RECEBIDA EM 16.04.98; SENTENÇA PROLATADA EM 25.08.03. REINCIDÊNCIA. MARCO INTERRUPTIVO SOMENTE PARA A PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ENUNCIADO 220 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE, EM DECORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
    1.   A Corte Paulista não conheceu do Habeas Corpus, porquanto deficientemente documentado.
    2.   A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva (enunciado sumular 220 do STJ).
    3.   A denúncia foi recebida em 16.04.98; a sentença foi prolatada em 25.08.03, quando já havia transcorrido o lapso temporal de 4 anos previsto para a prescrição do crime, pela pena concretamente aplicada de 2 anos (art. 109, V do CPB).
    4.   Opina o MPF pela concessão, de oficio, da ordem, para declarar extinta a punibilidade, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa.
    5.   Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício, para declarar extinta a punibilidade, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa.
    (HC 88.327/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 11/09/2008, DJe 13/10/2008)
     

  • Alguém poderia me explicar cm o gabarito D pode ser considerado correto se: a prescrição da pretensão executória só existe após o transito em julgado para a acusação e a defesa, como a assertiva pode estar correta se fala que ainda há recurso da defesa, ou seja, ainda não há o transito em julgado para a defesa, assim não se pode inciar o prazo da prescrição da pretensão executória.

  • Cespe

     

  • GABARITO, "D".

    FUNDAMENTO:

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória


    Art. 110. A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    § 1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    Devemos atentar para o fato de que o recurso da defesa tem por objetivo livrar ou diminuir a pena do condenado, se esse instituto (prescrição) tivesse como instrumento limitar seu direito de recorrer estariamos na contramao do direito penal moderno e da própria constituição em seu art. 5, XXXV. Uma vez que teria seu direito de recorrer, ainda que implicitamete, ameaçado.

  • LETRA A: ERRADA

    Uma vez pronunciado, persiste a força interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri, no julgamento em plenário, desclassifique o crime para outro que não seja de sua competência. Vejam a Súmula 191 do Superior Tribunal de Justiça: “A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime”

     

    LETRA B: ERRADA

    Na hipótese de reincidência, devidamente reconhecida na sentença ou no acórdão, o prazo prescricional aumenta-se de um terço (art. 110, caput, CP). Esse aumento é aplicável exclusivamente à prescrição da pretensão executória. A propósito, Súmula 220 do Superior Tribunal de Justiça: “A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva”.

     

    LETRA C: ERRADO

     Art. 110, CP. A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º. A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

     

    Ou seja, para os crimes praticados a partir de 5 de maio de 2010, não é mais possível contar o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva retroativa em data anterior à da denúncia ou da queixa. Obs: a prescrição da pretensão punitiva propriamente dita continua sendo perfeitamente possível.

     

    LETRA D: CORRETA

    De fato, a prescrição da pretensão executória depende do trânsito em julgado para ambas as partes, mas, a partir do momento em que isso ocorre, seu termo inicial retroage ao trânsito em julgado para a acusação. 

     Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr: I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação (...)

     

    Luciana Tunes, uma coisa é o termo inicial da PPE ("deverá iniciar-se"), outra coisa é a verificação de sua ocorrência. Neste último caso, de fato, só haverá PPE após o trânsito em julgado para acusação e defesa. Contudo, uma vez que ocorra a PPE, seu termo inicial retroage ao t. em julgado p/ acusação.

    Sendo mais claro: “O termo inicial da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, ainda que pendente de apreciação recurso interposto pela defesa que, em face do princípio da presunção de inocência, impeça a execução da pena” (STJ: HC 254.080/SC, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 5.ª Turma, j. 15.10.2013, noticiado no Informativo 532)

     

    LETRA E: ERRADA

    Art. 113, CP. No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

     

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. São Paulo: Método, 2016.

  • GAB, "D". A prescrição, depois de transitar em julgado sentença final condenatória


    Art. 110. A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    § 1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

  • Não confundir a reincidência anterior, que provoca o aumento do prazo prescricional (art 110) , com a reincidência posterior à condenação, que é causa interruptiva da prescrição da pretensão..

     

    assim: REGRA: a reincidência ANTERIOR será causa de aumento do prazo prescricional (1/3) na PPE (art. 110 CP)

    a reincidência POSTERIOR a condenação é causa interruptiva da prescrição
              

    Como a questão não específicou, vai pela regra.

  • "O termo inicial da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, ainda que a defesa tenha recorrido e que se esteja aguardando o julgamento desse recurso".

    O art. 110, I do CP foi recepcionado pela CF/88 e deve continuar sendo aplicado.

     

    STJ, 5ª turma. HC 254.080-SC, Rel. Min. Marco Auréliio Bellize, julgado em 15/10/2013 (info 532)

    STF. 1ª turma. HC 110133, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/04/2012

     

    Fonte: Julgados Resumidos Dizer o Direito 2012-2015 - pg.609

  • Essa questão leva em conta o critério topográfico??? Não consegui entender ainda como é PPE se todo professor ensina que é caso de PPP.

  • Letra B errada: A reincidência interrompe o prazo da prescrição da pretensão executória, e não punitiva, como diz a opção B.

  • Sobre a Letra B:

    Súmula 220 STJ:

    A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

    **** A reincidência influi APENAS na prescrição da pretensão executória!!!

  • questões letra de lei.

    c) Para crimes praticados em 2016, a prescrição retroativa deverá ser regulada pela pena aplicada, tendo-se por termo inicial data anterior à da denúncia ou da queixa.

    * está errada, por que faltou " NÃO PODENDO EM NENHUMA HIPÓTESE, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou da queixa. artigo 110 parágrafo primeiro do CP.

    d) correta. A prescrição da pretensão executória (PPE), que ocorrerá após o trânsito julgado, terão suas hipóteses para iniciar.

     1. No dia em que transitar em julgado a sentença condenatória para a ACUSAÇÃO (qualquer dados referente a defesa aqui será indiferente).

     2. Do dia em que é revogada a suspensão condicional da pena (sursis)

     3. Do dia em que é revogado o livramento condicional.

     4. Do dia em que se interrompe a execução da pena (tem exceção, quando o tempo da interrupção deve computar-se na pena).

     Estas são as condiçoes do termo inicial da prescrição após a sentença condenatória (PPE), descritas no artigo 112 do CP. Tão somente transcrevi as situações de uma forma mais clara.

  • Complementando: 

    ATENÇÃO! Existe ação em julgamento no STF discutindo a matéria:

    O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 848.107 Rel. Min. Dias Toffoli, pendente, ainda, a análise de mérito, concluiu pela existência de repercussão geral da matéria versada nestes autos (Tema 788), em entendimento assim sintetizado:

    Termo inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória do Estado: a partir do trânsito em julgado para a acusação ou a partir do trânsito em julgado para todas as partes.

     

    ARE 848107 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO[1]

    Origem:

    DF - DISTRITO FEDERAL

    Relator atual

    MIN. DIAS TOFFOLI

    RECTE.(S)

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 

    PROC.(A/S)(ES)

    PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 

    RECDO.(A/S)

    EDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA 

    PROC.(A/S)(ES)

    DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 

     

    [1] http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4661629

  • Causas interruptivas da prescrição

            Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - pela pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Redação dada pela Lei nº 11.596, de 2007).

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            VI - pela reincidência. (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

     

    Quer dizer que esse art. 117 não vale para a Pretensão Punitiva??????????

  • Leiam o comentário do Joâo .

  • Henrique Ataide, não, reincidencia apenas interrompe a pretensão executória (sumula 220 stj)

  • Henrique Ataide, tanto o inciso V quanto o inciso VI do art. 117 são relacionados a PPE e não a PPP. Essa reincidência do art. 117 é a ocorrida após a condenação, por isso influi na PPE. Também há menção à reincidência no art. 110, porém essa existe em data anterior a condenação, servindo apenas como aumento de pena. São duas reincidências e em momentos diferentes.

     

  • INFORMATIVO RECENTE DE 2018:

    Qual é o termo inicial da pretensão executória? A interpretação do art. 112, I, do CP deve ser literal?

     

    Se o Ministério Público não recorreu contra a sentença condenatória, tendo havido apenas recurso apenas da defesa, qual deverá ser o termo inicial da prescrição da pretensão executiva? O início do prazo da prescrição executória deve ser o momento em que ocorre o trânsito em julgado para o MP? Ou o início do prazo deverá ser o instante em que se dá o trânsito em julgado para ambas as partes, ou seja, tanto para a acusação como para a defesa?

     

    • Posicionamento pacífico do STJ: o termo inicial da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, ainda que a defesa tenha recorrido e que se esteja aguardando o julgamento desse recurso. Aplica-se a interpretação literal do art. 112, I, do CP considerando que ela é mais benéfica ao condenado.

     

    • Entendimento da 1ª Turma do STF: o início da contagem do prazo de prescrição somente se dá quando a pretensão executória pode ser exercida. Se o Estado não pode executar a pena, não se pode dizer que o prazo prescricional já está correndo. Assim, mesmo que tenha havido trânsito em julgado para a acusação, se o Estado ainda não pode executar a pena (ex: está pendente uma apelação da defesa), não teve ainda início a contagem do prazo para a prescrição executória. É preciso fazer uma interpretação sistemática do art. 112, I, do CP.

     

    STF. 1ª Turma. RE 696533/SC, Rel. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 6/2/2018 (Info 890).

  • LETRA A - INCORRETA. Caso o tribunal do júri venha a desclassificar o crime para outro que não seja de sua competência, a pronúncia DEVERÁ ser considerada como causa interruptiva da prescrição. (SSTJ 191)

    LETRA B - INCORRETA. A reincidência penal caracteriza causa interruptiva do prazo da prescrição da pretensão EXECUTÓRIA (SSTJ 220)

    LETRA C - INCORRETA. Para crimes praticados em 2016, a prescrição retroativa deverá ser regulada pela pena aplicada, NÃO PODENDO TER por termo inicial data anterior à da denúncia ou da queixa. (Art. 110, §1º, CP);

    LETRA D - CORRETA. O prazo de prescrição da pretensão executória deverá iniciar-se no dia em que transitar em julgado a sentença condenatória para a acusação, ainda que haja recurso exclusivo da defesa em tramitação contra a sentença condenatória. (Art. 112, I, CP)

    LETRA E - INCORRETA. No caso de revogação do livramento condicional, a prescrição deverá ser regulada pelo TEMPO QUE RESTA da pena aplicada na sentença condenatória (Art. 113, CP).

  • ATENÇÃO COM O RECENTE ENTENDIMENTO DA 1º TURMA DO STF (2018):

    PRESCRIÇÃO Interpretação do art. 112 do CP Importante!!! Tema polêmico! Se o Ministério Público não recorreu contra a sentença condenatória, tendo havido apenas recurso da defesa, qual deverá ser o termo inicial da prescrição da pretensão executiva? O início do prazo da prescrição executória deve ser o momento em que ocorre o trânsito em julgado para o MP? Ou o início do prazo deverá ser o instante em que se dá o trânsito em julgado para ambas as partes, ou seja, tanto para a acusação como para a defesa? • Posicionamento pacífico do STJ: o termo inicial da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, ainda que a defesa tenha recorrido e que se esteja aguardando o julgamento desse recurso. Aplica-se a interpretação literal do art. 112, I, do CP, considerando que ela é mais benéfica ao condenado. • Entendimento da 1ª Turma do STF: o início da contagem do prazo de prescrição somente se dá quando a pretensão executória pode ser exercida. Se o Estado não pode executar a pena, não se pode dizer que o prazo prescricional já está correndo. Assim, mesmo que tenha havido trânsito em julgado para a acusação, se o Estado ainda não pode executar a pena (ex: está pendente uma apelação da defesa), não teve ainda início a contagem do prazo para a prescrição executória. É preciso fazer uma interpretação sistemática do art. 112, I, do CP. Vale ressaltar que, com o novo entendimento do STF admitindo a execução provisória da pena, para essa segunda corrente (Min. Roberto Barroso) o termo inicial da prescrição executória será a data do julgamento do processo em 2ª instância. Isso porque se estiver pendente apenas recurso especial ou extraordinário, será possível a execução provisória da pena. Logo, já poderia ser iniciada a contagem do prazo prescricional. STF. 1ª Turma. RE 696533/SC, Rel. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 6/2/2018 (Info 890).

  • Na explicação da Súmula 220 feita pelo DIZER O DIREITO:


    "A reincidencia influencia no prazo da prescrição da pretensão EXECUTÓRIA. Segundo o art. 110 do CP, os prazos necessários para que ocorra a prescrição executória são aumentados de um terço, no caso de o condenado ser reincidente. O que a súmula diz é que esse aumento previsto no art. 110 do CP não se aplica no caso de prescrição punitiva. "

     

    A súmula não fala sobre a reincidência posterior à condenação, mas sim sobre a reincidência anterior. 

     

    Contudo, o art. 17, VI que é causa interruptiva da PPE, conforme Rogério Sanches (CP comentado para concursos, 10ed, pg 333)

    De qualquer forma a alternativa B estaria errada.

     

     

  • a) Falso. Pelo contrário: de acordo com a Súmula n. 191 do STJ: "a pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime". 

     

    b) Falso. Precisamos ter em mente as duas repercussões distintas geradas pela reincidência. É bem verdade que "a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva", nos exatos termos da Súmula 220 do STJ". Contudo, a reincidência influi na pretensão executória,  consoante inteligência do art. 110 do CP: "a prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de 1/3, se o condenado é reincidente". Ou seja, não repercute na pretensão punitiva; repercute na executória.

     

    c) Falso. Ao contrário, o art. 110, § 1º do CPP destaca: "a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa".

     

    d) Verdadeiro. De fato, o art. 112, inciso I, CP determina que "a prescrição começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional".

     

    e) Falso. Estatui o art. 113 do CP: "no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena".

     

     

    Resposta: letra D.

     

    Bons estudos! :)

  • a) Caso o tribunal do júri venha a desclassificar o crime para outro que não seja de sua competência, a pronúncia não deverá ser considerada como causa interruptiva da prescrição. ERRADO

    - Súmula 191 do STJ: a pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.

    - As causas interruptivas da prescrição estão previstas no artigo 117 do CP. A pronúncia é uma delas (art. 117, II do CP).

     

    b) A reincidência penal caracteriza causa interruptiva do prazo da prescrição da pretensão punitiva. ERRADO

    - Dentre as espécies de prescrição existe a PPP (prescrição da pretensão punitiva) e PPE (prescrição da pretensão executória).

    - Enquanto a prescrição da pretensão punitiva é aquela que ocorre antes da sentença condenatória transitada em julgado e é regulada pelo máximo da pena cominada ao crime, a prescrição da pretensão executória é regulada pela pena aplicada.

    - A reincidência não interfere no prazo da PPP, mas apenas no prazo da PPE.

    - Súmula 220 do STJ: a REINCIDÊNCIA não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

    OBS: Reincidência Anterior (aumento do prazo prescricional - art. 110 dp CP) é diferente da Reincidência Posterior à Condenação (causa interruptiva da prescrição da pretensão executória).

     

    c) Para crimes praticados em 2016, a prescrição retroativa deverá ser regulada pela pena aplicada, tendo-se por termo inicial data anterior à da denúncia ou da queixa. ERRADO

    - Art. 110, § 1º do CP: a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, NÃO PODENDO, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à denúncia ou queixa.

     

    d) O prazo de prescrição da pretensão executória deverá iniciar-se no dia em que transitar em julgado a sentença condenatória para a acusação, ainda que haja recurso exclusivo da defesa em tramitação contra a sentença condenatória. CERTO

    - Art. 112 do CP: no caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr

            I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional

            II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena.

     

    e) No caso de revogação do livramento condicional, a prescrição deverá ser regulada pelo total da pena aplicada na sentença condenatória, não se considerando o tempo de cumprimento parcial da reprimenda antes do deferimento do livramento. ERRADO

    - Art. 113 do CP: no caso de EVADIR-SE O CONDENADO ou de REVOGAR-SE O LIVRAMENTO CONDICIONAL, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

  • PESSOAL: QUESTÃO DESATUALIZADA!

    EM 2016: STJ- DO TRANSITO EM JULGADO PARA A CONDENAÇÃO.

    EM 2018: STF - DO TRANSITO EM JULGADO PARA TODOS (DEFINITIVO).

    Atentar para as mudanças da execução provisória da pena, com execução a partir da condenação em segunda instância: leiam o INFO 890.

    -----

    ATUALIZANDO O COMENTÁRIO:

    A corrente defendida pelo STF, no INFO 890, indicava que com a possibilidade de execução provisória, também ocorreria o início da contagem do prazo prescricional, uma vez que o Estado já poderia prender o réu, estando inerte a partir da decisão em segunda instância, esse seria então o TERMO INICIAL DA PPE.

    Com a recente mudança de posicionamento do STF (Novembro de 2019), de que a execução provisória (a partir da segunda instância) não é mais possível, retornamos ao seguinte entendimento:

    "Assim, mesmo que tenha havido trânsito em julgado para a acusação, se o Estado ainda não pode executar a pena (ex: está pendente uma apelação da defesa), não teve ainda início a contagem do prazo para a prescrição executória. É preciso fazer uma interpretação sistemática do art. 112, I, do CP. STF. 1ª Turma. RE 696533/SC"

  • "Entendimento da 1ª Turma do STF: o início da contagem do prazo de prescrição somente se dá quando a pretensão executória pode ser exercida. Se o Estado não pode executar a pena, não se pode dizer que o prazo prescricional já está correndo. Assim, mesmo que tenha havido trânsito em julgado para a acusação, se o Estado ainda não pode executar a pena (ex: está pendente uma apelação da defesa), não teve ainda início a contagem do prazo para a prescrição executória. É preciso fazer uma interpretação sistemática do art. 112, I, do CP. Vale ressaltar que, com o novo entendimento do STF admitindo a execução provisória da pena, para essa segunda corrente (Min. Roberto Barroso) o termo inicial da prescrição executória será a data do julgamento do processo em 2ª instância. Isso porque se estiver pendente apenas recurso especial ou extraordinário, será possível a execução provisória da pena. Logo, já poderia ser iniciada a contagem do prazo prescricional. STF. 1ª Turma. RE 696533/SC, Rel. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 6/2/2018 (Info 890)."

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/03/info-890-stf.pdf

  • Se o Ministério Público não recorreu contra a sentença condenatória, tendo havido apenas recurso da defesa, qual deverá ser o termo inicial da prescrição da pretensão executiva? O início do prazo da prescrição executória deve ser o momento em que ocorre o trânsito em julgado para o MP? Ou o início do prazo deverá ser o instante em que se dá o trânsito em julgado para ambas as partes, ou seja, tanto para a acusação como para a defesa? • Posicionamento pacífico do STJ: o termo inicial da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, ainda que a defesa tenha recorrido e que se esteja aguardando o julgamento desse recurso. Aplica-se a interpretação literal do art. 112, I, do CP, considerando que ela é mais benéfica ao condenado. • Entendimento da 1ª Turma do STF: o início da contagem do prazo de prescrição somente se dá quando a pretensão executória pode ser exercida. Se o Estado não pode executar a pena, não se pode dizer que o prazo prescricional já está correndo. Assim, mesmo que tenha havido trânsito em julgado para a acusação, se o Estado ainda não pode executar a pena (ex: está pendente uma apelação da defesa), não teve ainda início a contagem do prazo para a prescrição executória. É preciso fazer uma interpretação sistemática do art. 112, I, do CP. STF. 1ª Turma. RE 696533/SC, Rel. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 6/2/2018 (Info 890). FONTE: DIZER O DIREITO

  • É importante se atentar para o fato de que: o RE 696533 /SC não foi unânime: esse entendimento não é compartilhado pela 2ª turma; foi reconhecida a repercussão geral sobre o tema, que será decida pelo plenário; e o STJ, em ambas as turmas criminais, não está aplicando essa tese.  

  • Alguém sabe informar qual é o entendimento atual sobre o início da PPE??

  • Questão não esta desatualizada!

  • Como bem escreveu a colega abaixo, a questão não está desatualizada. Ocorre que o prazo prescricional (da pretensão executória) começa a correr com o trânsito em julgado para a acusação, mas eventual reconhecimento da efetiva ocorrência da prescrição (executória) somente terá cabimento APÓS o trânsito em julgado para ambas as partes (STJ).

  • Fonte: Renan Araujo - Estratégia

    Letra B - Item errado, pois a reincidência penal só é causa de interrupção da prescrição da pretensão executória, na forma do art. 117, VI do CP, combinado com o entendimento do STJ.

    Letra C - Item errado, pois em relação a tais crimes já se aplica a redação do CP dada pela Lei 12.234/10, que alterou o art. 110, §1º do CP, passando a não mais admitir a prescrição da pretensão punitiva retroativa em data anterior ao recebimento da denúncia ou queixa. Vejamos:

    Art. 110 (...) § 1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    Letra D - Correta

    O art. 112, I assim dispõe:

    Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Tal artigo foi (e ainda é) muito criticado na Doutrina (recebendo algumas críticas na Jurisprudência também). Isto porque ele determina que o termo inicial da contagem do prazo de prescrição da pretensão EXECUTÓRIA ocorrerá com o trânsito em julgado para a ACUSAÇÃO.

    Isso significa que se houver o trânsito em julgado para a acusação, mas não para a defesa (apenas a defesa recorreu), já estaria correndo o prazo prescricional da PRETENSÃO EXECUTÓRIA.

    As críticas, bastante fundamentadas, se dirigiam ao fato de que considerar a pretensão executória, neste momento, violaria a presunção de inocência, eis que ainda não houve o trânsito em julgado para ambas as partes.

    Outra crítica, muito importante, se refere ao fato de que a prescrição é a perda de um direito em razão da INÉRCIA de seu titular. No caso da prescrição da pretensão EXECUTÓRIA seria a perda do direito de executar a pena em razão da INÉRCIA do Estado em agir. Contudo, como não houve trânsito em julgado para a defesa, o Estado AINDA NÃO PODE EXECUTAR A PENA! Ora, se o Estado não pode executar a pena, como poderia ser punido com a perda deste direito, se não podia exercê-lo?

    Para solucionar o problema, o STJ passou a entender que, apesar de o termo inicial da prescrição da pretensão executória ocorrer com o trânsito em julgado para a acusação, antes de haver o trânsito em julgado para AMBAS AS PARTES a prescrição da pretensão executória NÃO PODE SER RECONHECIDA.

    Resumidamente, o prazo prescricional (da pretensão executória) começa a correr com o trânsito em julgado para a acusação, mas eventual reconhecimento da efetiva ocorrência da prescrição (executória) somente terá cabimento APÓS o trânsito em julgado para ambas as partes.

  • Parece não haver congruência lógica nesse início do prazo da PPE, mas eu imaginei o seguinte (se eu estiver errado mandem msg):

    - quando criada a regra do 112, CP, vigia no sistema penal que o réu após sentença 1o grau, em regra, já começaria a cumprir a pena. Ou seja, de fato nascia para a acusação a possibilidade de executar a pena (e se não executasse estaria sendo inerte, o que justifica correr a PPE);

    - houve reformas da legislação (e vinda da CF88) mudando a regra do jogo: agora réu tem garantia do duplo grau (no mínimo) de jurisdição; sentenciado pode recorrer solto, não precisa ser recolhido à prisão etc. Mas o legislador "se esqueceu" do 112, I, CP... E deixou o início da PPE congruente com a regra do sistema antigo, o que gera um forte descompasso com o sistema novo, porque inicia a PPE, mas não nasce o direito de executar a pena...

    Enfim, como comentou um colega...

    Para solucionar o problema (esse problema de incongruência lógica com o instituto da prescrição):

    O STJ passou a entender que, apesar de o termo inicial da prescrição da pretensão executória ocorrer com o trânsito em julgado para a acusação,

    antes de haver o trânsito em julgado para AMBAS AS PARTES a prescrição da pretensão executória NÃO PODE SER RECONHECIDA.

  • O ruim de fazer essas questões mais "antigas" é que você pode estar incorrendo em erro por causa de uma nova jurisprudência sobre o tema. Então, pesquisando sobre, encontrei o seguinte:

    Se o Ministério Público não recorreu contra a sentença condenatória, tendo havido apenas recurso da defesa, qual deverá ser o termo inicial da prescrição da pretensão executiva? O início do prazo da prescrição executória deve ser o momento em que ocorre o trânsito em julgado para o MP? Ou o início do prazo deverá ser o instante em que se dá o trânsito em julgado para ambas as partes, ou seja, tanto para a acusação como para a defesa?

    • Posicionamento pacífico do STJ: o termo inicial daprescriçãodapretensãoexecutória é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, ainda que a defesa tenha recorrido e que se esteja aguardando o julgamento desse recurso. Aplica-se a interpretação literal do art. 112, I, do CP, considerando que ela é mais benéfica ao condenado.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 555.043/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 05/05/2020.

    • Entendimento da 1ª Turma do STF: o início da contagem do prazo de prescrição somente se dá quando a pretensão executória pode ser exercida. Se o Estado não pode executar a pena, não se pode dizer que o prazo prescricional já está correndo. Assim, mesmo que tenha havido trânsito em julgado para a acusação, se o Estado ainda não pode executar a pena (ex: está pendente uma apelação da defesa), não teve ainda início a contagem do prazo para a prescrição executória. É preciso fazer uma interpretação sistemática do art. 112, I, do CP.

    STF. 1ª Turma. RE 696533/SC, Rel. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 6/2/2018 (Info 890).

    Obs: a posição majoritária é a que adota a redação literal do art. 112, I, do CP. No entanto, o tema será definitivamente julgado pelo STF no ARE 848107 RG, admitido para ser decidido pelo Plenário da Corte sob a sistemática da repercussão geral.

    Fonte: Dizer o Direito.


ID
1951630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O ordenamento penal brasileiro adotou a sistemática bipartida de infração penal — crimes e contravenções penais —, cominando suas respectivas penas, por força do princípio da legalidade. Acerca das infrações penais e suas respectivas reprimendas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) O crime de homicídio doloso praticado contra mulher é hediondo e, por conseguinte, o cumprimento da pena privativa de liberdade iniciar-se-á em regime fechado, em decorrência de expressa determinação legal. O único crime que admite o cumprimento da pena em regime inicial fechado é o do artigo 1º p. 7º da Lei de Tortura. ERRADO

     b No crime de tráfico de entorpecente, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a fixação de regime aberto, quando preenchidos os requisitos legais. Este é o entedimento do STFCORRETA

     c) Constitui crime de dano, previsto no CP, pichar edificação urbana. Nesse caso, a pena privativa de liberdade consiste em detenção de um a seis meses, que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade.Tal previsão encontra-se no art. 65 da lei 9605/98 Crimes Ambientais e não no CP. ERRADA

    d) O STJ autoriza a imposição de penas substitutivas como condição especial do regime aberto.SÚMULA 493 STJ É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.  ERRADA

    e) O condenado por contravenção penal, com pena de prisão simples não superior a quinze dias, poderá cumpri-la, a depender de reincidência ou não, em regime fechado, semiaberto ou aberto, estando, em quaisquer dessas modalidades, obrigado a trabalhar. O DEL3688 em seu art. 5º prevê apenas penas de multa e prisão simples que deve ser cumprido a rigor em regime aberto ou semi-aberto, e em relação ao trabalho, este é facultativo quando a pena não exceda a 15 dias. ERRADA

  • Letra A ERRADA
     

    Não basta que o crime de homicídio doloso seja praticado contra mulher para ser configurado hediondo, mas sim que seja praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:  violência doméstica e familiar; menosprezo ou discriminação à condição de mulher.


    Letra B CORRETA
     

    Veja o que diz a Lei de Drogas
     

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
     

    Porém é entendimento jurisprudencial que cabe sim tal substituição

  •  A vedação à conversao das penas em restritivas de direitos, prevista no art. 44, da Lei 11.343/06, foi declarada inconstitucional pelo STF.

  • C) LEI 9605/98

    Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:       (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.   

  • a) Quanto ao comentário do colega Juliano, com todo respeito, em que pese haver decisão do STF nesse sentido, o caso foi um julgado isolado, devendo-se ter muito cuidado com tal afirmação. De fato foi entendimento da corte que o crime de tortura deve ser iniciado no regime inicial fechado, mas há diversos julgados em sentido contrário, havendo, inclusive, decisão que afirma ser inconstitucional qualquer lei que obrigue a um regime inicial específico visto que isso violaria o P. da individualização da pena.

  • Resposta: b Segue o julgado do STF:

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 97.256/RS, Rel. Min. AYRES BRITTO, reconheceu a inconstitucionalidade de normas constantes da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), no ponto em que tais preceitos legais vedavam a conversão, pelo magistrado sentenciante, da pena privativa de liberdade em sanções restritivas de direitos. - O Poder Público, especialmente em sede penal, não pode agir imoderadamente, pois a atividade estatal, ainda mais em tema de liberdade individual, acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade, que traduz limitação material à ação normativa do Poder Legislativo. - Atendidos os requisitos de índole subjetiva e os de caráter objetivo, previstos no art. 44 do Código Penal, torna-se viável a substituição, por pena restritiva de direitos, da pena privativa de liberdade imposta aos condenados pela prática dos delitos previstos no art. 33, “caput” e § 1º, e arts. 34 a 37, todos da Lei nº 11.343/2006. - Possibilidade de o condenado pelo crime de tráfico privilegiado de entorpecentes (Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º) iniciar o cumprimento da pena em regime menos gravoso que o regime fechado. Precedentes.

    Garra e força nos estudos!

  • O delito previsto no art. 165 do Códo ato de "pichação", antes tido, para a maioria, como crime de dano (deterioração), atualmente se encontra tipificado no art. 65 da Lei 9.605/98, que trata das sanções penais e administrativas derivadas de atos lesivos ao meio ambiente;

    SANCHES, Rogério. Manual de Direito Penal Especial. 2016. p. 308

     

  • Note-se que, na alternativa "A", faltou um elemento na frase: "O crime de homicídio doloso praticado contra mulher é hediondo [desde que por motivação de gênero ou no contexto de violência doméstica e familiar e contra a mulher - art. 121 § 2.º, VI, e § 2.º-A, CP] e, por conseguinte, o cumprimento da pena privativa de liberdade iniciar-se-á em regime fechado, em decorrência de expressa determinação legal [pena superior a 8 anos - art. 33, § 2.º, "a", CP].

  • A título de conhecimento: como consequência da decisão do STF, foi alterado no texto da Lei 11.343/06, conforme a Resolução nº 5/2012, do Senado Federal:

    Art. 1º - É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.

    Senador JOSÉ SARNEY
    Presidente do Senado Federal

  • Alguém poderia me ajudar? Só queria saber (apesar de já ter lido o julgado do STF) o porquê de caber substituição por PRD, se a pena para o tráfico é de 5 a 15 anos de reclusão e uma das condições para a aplicação das PRD quando se trata de crime doloso, é a pena máxima de 4 anos. É que ainda não estudei a parte especial do CP e tampouco as leis esparças, então posso ter entendido errado. Mas a pena não seria essa?

    "Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa."

  • Petrûcia, boa tarde.

    Seu raciocínio está certo, mas na hipótese de tráfico privilegiado, art. 33, parágrafo 4, a pena pode ser reduzida de 1/6 ate 2/3 e assim, enqudrar-se-á nas hipóteses de substituição da PPL pela PRD.

    Eu acho que é isso, esero ter ajudado.

     

  • Em relação à alternativa "A" o crime de homicídio doloso praticado contra mulher, por si só, não é hediondo, sendo necessário que o crime seja por razões da condição de sexo feminino, nos termos do art. 121 §2º, inciso VI, do Código Penal.

  • Para complementar:

    Do Trabalho Externo

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • B) Correto. Para entender essa alternativa, tem que analisar o disposto sobre tráfico na Lei Anti-Drogas.

    Lei 11.343/2006

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos (...)

     

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

     

    Se o agente responde por tráfico e preenche as condições do § 4º, considerando na dosimetria uma pena base de 5 anos e incidindo a diminuição máxima de 2/3, sua pena final seria de 1 ano e 8 meses de reclusão. Considerando o art. 44 do CP é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, pois a pena do agente não foi superior a 4 anos.

     

    É importante observar também o preceituado no art. 44 da Lei Anti-Drogas:

     

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

     

    O art. 44 da Lei Anti-Drogas veda a conversão de suas penas em restritivas de direitos, seja qual for a pena aplicada.

     

    Contudo, ver decisão do STF acerca do tema:

     

    STF: Ementa: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou serem inconstitucionais os arts. 33, § 4º, e 44, caput, da Lei n. 11.343 /2006, na parte em que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes. Precedente. 2. Ordem parcialmente concedida. (HC 107071 RS Min. CÁRMEN LÚCIA. Grifei)

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Observação:

    A alternativa "a" não está ERRADA pelo fato de não ter previsão legal do regime incialmente cumprido nos crimes hediondos. A lei 8072/90 é clara ao afirmar que condenados por tais crimes cumprem pena em regime inicialmente fechado (mudanças no texto original da lei que trazia a previsão de cumprimento em regime "integralmente" fechado - ver consequências do HC 82959/SP)). Porém, por entendimento jurisprudencial, admite-se hoje que o regime inicial seja outro que não o fechado. 

    No mesmo sentido, temos a Lei de Tortura, que prevê o cumprimento da pena em regime incialmente fechado (fato inclusive que motivou discussões sobre a inconstitucionalidade do §1º, art.2º, da Lei dos crimes hediondos). 

    Quanto ao feminicídio, não basta que o crime de homicídio doloso seja praticado contra mulher para ser configurado hediondo. É necessário haver crime motivado por razões da condição de sexo feminino da vítima. Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: violência doméstica e familiar; menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

  • A - De fato, a Lei de Crimes Hediondos prevê que crimes desta natureza impõem o cumprimento inicial em regime fechado. Porém, o STF assentou que é inconstitucional a imposição ex lege de qualquer gravame sem análise do caso concreto, conforme p. da individualização da pena.

     

    B - De fato, na condenação por tráfico de drogas é possível fixar regime inicial aberto, substituição da pena privativa e concessão da liberdade provisória. O STF assentou que é inconstitucional a imposição ex lege de qualquer gravame penal ou processual sem análise do caso concreto.

     

    C - Errada.

     

    D - É da jurisprudência sumulada do STJ que não cabe a fixação de penas substitutivas como condição especial do regime aberto.

     

    E - A pena de prisão simples só admite cumprimento em regime semiaberto ou aberto.

  • (C)

    Outras que ajudam:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Analista Judiciário - Judiciária


    No que se refere aos crimes previstos na legislação de trânsito e na legislação antidrogas, julgue o próximo item.

    Em observância ao princípio da individualização da pena, segundo o entendimento pacificado do STF, em se tratando do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por pena restritiva de direitos, preenchidos os requisitos previstos no Código Penal.(C)


     

    Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades Penitenciárias

     

    No que diz respeito à legislação penal extravagante, segundo entendimento do STJ e do STF, julgue o item. 

    Não há óbice legal à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes.(C)

  • Se o réu, não reincidente, for condenado, por tráfico de drogas, a pena de até 4 anos, e se as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP forem positivas (favoráveis), o juiz deverá fixar o regime aberto e deverá conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, preenchidos os requisitos do art. 44 do CP.  A gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para justificar a fixação do regime mais gravoso. STF. 1ª Turma. HC 130411/SP, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 12/4/2016 (Info 821).

  • LETRA A (ERRADA) 2 erros

    1 erro - A Lei 13.104/15 inseriu o inciso VI para incluir no art. 121 o feminicídio, entendido como a morte de mulher em razão da condição do sexo feminino (leia-se, violência de gênero quanto ao sexo). A incidência da qualificadora reclama situação de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de poder e submissão, praticada por homem ou mulher sobre mulher em situação de vulnerabilidade. (SANCHES, 2016, pág 63).

    Logo, o homicídio para se caracterizar como qualificadora do Feminicídio (crime hediondo), tem que ser em razão do gênero e não apenas ser a vítima Mulher, como diz o enunciado.

    2 erro -  A imposição de regime inicial fechado da Lei 8072/90 foi declarada inconstitucional no julgamento do HC 111.840/ES.

    EMENTA - Habeas corpus. Penal. Tráfico de entorpecentes. Crime praticado durante a vigência da Lei nº 11.464/07. Pena inferior a 8 anos de reclusão. Obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado. Declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90. Ofensa à garantia constitucional da individualização da pena (inciso XLVI do art. 5º da CF/88). Fundamentação necessária (CP, art. 33, § 3º, c/c o art. 59). Possibilidade de fixação, no caso em exame, do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade. Ordem concedida.

    A declaração de inconstitucionalidade foi feita incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso no julgamento de um habeas corpus. Desse modo, em tese, essa declaração de inconstitucionalidade não possui eficácia erga omnes nem efeitos vinculantes (salvo para os adeptos da “abstrativização do controle difuso”). No entanto, é certo que todos os demais juízos vão ter que se curvar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. O habeas corpus julgado foi impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo. Desse modo, esse é um tema que certamente será cobrado nas provas de Defensor Público.

    LETRA B (CORRETA) pelo msm fundamento do item A

    LETRA C (ERRADA)

    O delito previsto no art. 165 do Código Penal foi tacitamente revogado pela Lei 9.605/98, que dispõe acerca das sanções penais e administrativas advindas de condutas lesivas ao meio ambiente. O art. 62, I, do mencionado diploma legal confere proteção a "bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.". Com a tipificação da conduta nos moldes da Lei 9.605/98, duas foram as mudanças: o aumento da pena, que antes variava de seis meses a dois anos de detenção (e agora é de um a três anos de reclusão) e a revisão da forma culposa (antes não tipificada). Em virtude dos atuais patamares de pena, admite-se somente a suspensão condicional do processo. (SANCHES, 2016, pág 318)

    LETRA D (ERRADA)

    "Súmula 493-STJ: É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao
    regime aberto."

    LETRA E (ERRADA)

    Prisão Simples ou multa

  • CUIDADO com a letra D:

     

    Existe, de fato, entendimento sumulado no sentido da alternativa em questão. Porém, para a suspensão condicional do processo, a situação é diversa. Vejam o entendimento do STJ em sede de recurso repetitivo.

     

     

    Não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei nº 9.099/95, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.498.034-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 25/11/2015 (recurso repetitivo) (Info 574).

     

    Fonte:http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/na-suspensao-condicional-do-processo-o.html

  • LETRA C - Errada
    Lei 9.605/98

    Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:       

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.       

    § 1o  Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.   

    [...].

  • Alternativa E - ERRADA

    Art. 6, Decreto n° 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais)

    A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penintenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semiaberto ou aberto.

    §2°. O trabalho é facultativo, se a pena aplicada não excede a 15 dias.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Sendo assim, a questão peca ao dizer que será cumprido em regime fechado, semiaberto ou aberto, quando na verdade contravenção penal sujeita o réu apenas a pena de PRISÃO SIMPLES (regime semiaberto ou aberto) e ainda assim, quando a pena aplicada não exceder 15 dias O TRABALHO É FACULTATIVO.

  • É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06.

     

    INFORMATIVO STJ Número 596 Brasília, 1º de março de 2017

  • O erro da letra D consiste no fato de que não é requisito para o regime aberto a fixação de pena substitutiva. De acordo com a Súmula 493, do STJ: é inadmissível a fixação de pena substitutiva como condição especial no regime aberto.

  • GABARITO - LETRA BNo crime de tráfico de entorpecente, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a fixação de regime aberto, quando preenchidos os requisitos legais.

  • não entendi a B como certa porque tráfico é crime hediodo com pena em regime fechado em quais requisistos legais podem ser substituídas?

     

  • nem todo crime da lei de drogas é hediondo, a galera de passando nesse quesito.

    3 não são hediondos

    Consumo/Instigação ou auxilio/Associação

  • William Nascimento: Art 41: DELAÇÃO PREMIADA ( PREENCHENDO OS REQUISITOS LEGAIS)

  • Tráfico de drogas- o intuito de introduzir subtâncias ilícitas em establecimento prisional, por si só, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, devendo essa circunstância ser ponderada com os requisitos necessários para a concessão do benefício. Info 536.STJ

  • William Nascimento, o Tráfico privilegiado não é considerado equiparado a hediondo, portanto, admite a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, preenchidos os seguintes requisitos:

    - Primariedade
    - Bons antecedentes
    - Não se dedicar a atividade criminosa
    - Não integrar Organização Criminosa

    Art. 33, §4º da Lei 11.343/2006

  • um grande absurdo, mas infelizmente é a letra B. Na indonésia seria diferente

  •  Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

            I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

            II – o réu não for reincidente em crime doloso

            III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. 

            § 1o (VETADO)  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  

            § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. 

            § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.  

            § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.

  • Ver comentario de adaluzio

  • Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

            Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            § 1o A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado.  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            § 2o A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            § 3o As tarefas a que se refere o § 1o serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            § 4o Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.

  • Apenas para complementar e ajudar os colegas, segue um informativo recente a respeito do tema: 

    INFORMATIVO 859 STF 

    LEI DE DROGAS

    Se o réu, não reincidente, for condenado a pena superior a 4 anos e que não exceda a 8 anos, e se as circunstâncias judiciais forem favoráveis, o juiz deverá fixar o regime semiaberto.

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/informativo-comentado-859-stf.html

  • (B) CORRETA -

    O art. 5º, XLVI, CF, dispões que a lei regulará a individualizaçãpo da pena. A individualização da pena deve ser aplicada tanto na cominição (atribuindo a pena em abstrato, individualização legislativa), como também, na aplicação (invidualização judiciária, pelo juiz), e ainda, na  execução (individualização executória). Por essa garantia, é inconstitucional a vedação imposta pelo art. 44 da Lei 11.343/06 acerca da conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direito (HC 97256), assim como é inconstitucional o regime inicialmente fechado obrigatório (HC 111.840), pois feri o principio da individulaização da pena, nesse caso, em sua aplicação. Devendo o juiz analisar as circunstâncias judiciais do art. 59. Portanto, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, bem como a fixação do regime aberto ao crime de tráfico de drogas.

  • "Súmula 493-STJ: É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao
    regime aberto."

  • Pichar edificação Urbana = Crime Ambiental. 

  • A LEP impõe ao reeducando condições gerais e obrigatórias para que ele possa ir do regime semiaberto para o aberto (art. 115). A Lei estabelece também que o juiz poderá fixar outras condições especiais, em complementação daquelas previstas em lei. No entanto, a súmula afirma que o magistrado, ao fixar essas condições especiais, não poderá impor nenhuma obrigação que seja prevista em lei como pena restritiva de direitos (art. 44 do CP). Isso porque é como se o juiz estivesse aplicando uma nova pena ao condenado pelo simples fato de ele estar progredindo de regime. Haveria aí um bis in idem, importando na aplicação de dúplice sanção.

     

    Assim, por exemplo, o juiz não pode impor que o reeducando preste serviços à comunidade como condição especial para que fique no regime aberto.

     

    Fonte: Dizer o direito.

  • c) Errada, eu consegui matar essa alternativa por este dispositivo, Art. 46 - A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a 6 (seis) meses de privação da liberdade10. 

  • Rapaz... O único crime que admite o cumprimento da pena em regime inicial fechado é o do artigo 1º p. 7º da Lei de Tortura

    não é bom confiar nessa expressão: Embora, a tortura não seja considerado um crime hediondo, deve-se manejar todo o tipo de tratamento dos reservados aos hediondos. Ainda, o STF, no HC 111.840-ES decidiu que "é inconstitucional a Lei que impõe o regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados". Cuidado.

  • a) ERRADO - O crime de homicídio doloso praticado contra mulher NÃO É, por si só, hediondo. O crime deve ser também praticado em razão do sexo feminino para ser considerado como feminicídio. Além disso, a imposição automática de regime inicialmente fechado, ainda que por determinação legal, viola o princípio da individualização das penas (por todos, HC 82959, Voto do Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgamento em 23.2.2006, DJ de 1.9.2006)


    b) CERTONão sendo o paciente reincidente, nem tendo contra si circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art. 59), a gravidade em abstrato do crime do art. 33, “caput”, da Lei 11.343/2006, não constitui motivação idônea para justificar a fixação do regime mais gravoso. Com esse entendimento, a Segunda Turma, após superar o óbice do Enunciado 691 da Súmula do STF, concedeu “habeas corpus” de ofício para garantir ao paciente, condenado à pena de um ano e oito meses de reclusão pela prática do delito de tráfico de drogas, a substituição da reprimenda por duas penas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo juízo das execuções criminais, bem assim a fixação do regime inicial aberto. O Colegiado entendeu que o paciente atende aos requisitos do art. 44 do CP, razão pela qual o juízo deve considerá-los ao estabelecer a reprimenda, de acordo com o princípio constitucional da individualização da pena. - HC 133028/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 12.4.2016. (HC-133028) - Informativo 821 do STF


    c) ERRADO -  Lei de Crimes Ambientais: Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Além disso, a pena varia de 3 meses a 1 ano, portanto, somente pode ser aplicada a prestação de serviços à comunidade nas condenações superiores a 6 meses (dicção do art. 46, caput do CP).


    d) ERRADO - Súmula 493 do STJ: É inadmissível a fixação de pena substitutiva (artigo 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.


    e) ERRADO - Lei de Contravenções Penais: Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto. § 1º O condenado a pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção. § 2º O trabalho é facultativo, se a pena aplicada não excede a quinze dias.

     

    GABARITO: LETRA B

  • Gente repondi errado a tempos, hoje reconheço o valor de ler na íntegra a lei uma, duas, três, quantas forem possíveis, isso trará memoria fotográfica em questões assim. Força!

  •  a) Aqui a questão não é nem a qualificadora (que também não é somente por ser mulher ) e sim quanto ao regime de cumprimento de pena( BIZU FORTE - Toda lei que estipular o cumprimento de pena inicial no regime fechado é INCONSTIOTUCIONAL) 

     

     b Segue extamente o entendimento do STF 

     

     c) Pichar não é crime de dano e sim CRIME AMBIENTAL (ÚNICO ERRO DA QUESTÃO)

     

    d) Verbete 493 da Súmula do STJ É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto. 

     

    e) Não cabe o regime fechado e quanto ao trabalho é facultativo

     

    Força galera! Bons estudos

  • Em se tratando de crimes hediondos ou equiparados, é permitido:

    a) Conceder liberdade provisória sem fiança;

    b) Converter pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos.

    c) Iniciar o cumprimento de pena em regime diverso do fechado.

     

  • Gente! Fiquem atentos pois a súmula vinculante n 56 do STF mudou o entendimento sobre aplicação das penas restritivas de direitos caso não seja possível ao condenado cumprir a pena em estabelecimento adequado. Leiam o RE 641.320/RS.
  • A fixação do regime de cumprimento de pena deve ser feita seguindo-se os ditames do artigo 33, §2º, alínea “b”, do Código Penal, que diz que “o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto”.

  • sobre o comentario do Yan Thaner

    LEI DE TORTURA É CONSTITUCIONAL O INICIO NO FECHADO.

  • Gabi Vidal,  

    Caso a questão mencione "a luz da lei" sim, é regime inicialmente fechado, porém conforme entendimento do STF não é obrigatório que o condenado por crimes hediondos e equiparados inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado.

    Então, na prática, o regime inicial para esses crimes pode ser aberto, desde que a pena não seja superior a 8 anos. 

    Em casos de penas maiores que 4 e menores de 8 anos, em regra, a pena será cumprida em regime semiaberto.

     

  • Essa foi fácil de responder: os Tribunais acabaram com toda a efetividade da Lei de Drogas. Afrouxaram tudo! rsrsrs...

  • Além dos valiosos comentários dos colegas, cabe observar a possibilidade de configuração de tráfico privilegiado art. 33 parág. 4° em que a pena pode ser reduzida de 1/6 a 2/3 desde que cumprido os requisitos. Assim, aplicada a pena mínima do caput (5 anos) é reconhecido o tráfico privilegiado a pena poderá resultar em 1 ano e 6 meses ( se a redução se der ao máximo ), admitindo desse modo o regime inicial aberto ou mesmo a substituição por penas restritivas de direito.
  • Q592489 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Analista Judiciário - Judiciária

    No que se refere aos crimes previstos na legislação de trânsito e na legislação antidrogas, julgue o próximo item.

    Em observância ao princípio da individualização da pena, segundo o entendimento pacificado do STF, em se tratando do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por pena restritiva de direitos, preenchidos os requisitos previstos no Código Penal.

     

    Gabarito: CERTO

  • VOCÊ FILTRA - NO SITE - CRIMES CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO- DAI APARECE RESPOSTAS REFERENTE AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPERCENTES.

     

  • NA DÚVIDA MARQUE A QUESTÃO QUE BENEFICIA O INFRATOR, NA MAIORIA DAS VEZES EU ACERTO ..KKK

  • Os professores do QC poderiam atacar as questões de forma mais objetiva e direta, sem mts arrodeios! Facilita nossa vida, pq se em toda questão pararmos pra vermos videos de 13, 10 min, fica complicado.

  • Aooooooooooooo lei boaaaaaaaaaaaa minha gente, tadinho do bandido...........

  • TIAGO SOUZA SANTOS Vários assuntos são tratados na questão, se o professor engloba todos alguns reclamam, se engloba somente o da assertiva correta também... então é melhor ter o mais completo né.

  • a) ERRADO. Em sua redação original, na Lei dos Crimes Hediondos o regime era integralmente fechado (começa e termina no regime fechado – não tem direito a progressão de regime). O STF decidiu pela inconstitucionalidade desse regime, pela violação dos princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e também da dignidade da pessoa humana. O STF decidiu que o regime inicial fechado também é inconstitucional, por violação dos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, e por falta de previsão na CF (Plenário, HC 111.840, Informativo 672). O art. 1º, § 7º, da Lei de Tortura previa o regime inicial fechado: “O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado”. Inobstante a previsão legal, vejamos o entendimento da Jurisprudência: O Plenário do STF, ao julgar o HC 111.840/ES, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º, do art. 2º, da Lei nº 8.072/90, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, incluído aqui o crime de tortura.


    b) CORRETO. Preleciona Renato Brasileiro (Legislação Penal Especial Comentada, 2015) “em sua redação original, o art. 33, § 4°, vedava a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, ainda que a pena definitiva aplicada ao agente ficasse em patamar não superior a 4 (quatro) anos em virtude da incidência da referida minorante. Ocorre que, nos autos do HC 97.256, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dessa restrição. Não por outro motivo, o Senado Federal acabou suspendendo a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" por meio da Resolução n° 5 de 2012, valendo -se da competência prevista no art. 52, inciso X, da Constituição Federal”.


    c) ERRADO. Tal previsão encontra-se no art. 65 da lei 9605/98 Crimes Ambientais e não no CP.


    d) ERRADO. Súmula 493-STJ: É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.


    e) ERRADO. LCP -  Art. 5º As penas principais são: I – prisão simples. II – multa.

            Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.  


  • Em 30/01/19 às 16:16, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 03/09/18 às 14:22, você respondeu a opção A. Você errou!

  • Na prova não vem separadinha por conteúdo n, man.

  • Se a pena privativa de liberdade não for superior a 4 anos ela pode ser substituída pela de restrição de direitos (seguindo outros requisitos), e para o cumprimento em regime aberto a pena tem que ser até 4 anos.

  • pra passar em concursos hoje, você tem que começar a estudar resolvendo questões. o que errar, procura a resposta na jurisprudência. se ainda tiver dúvida, ai sim, vai atrás da doutrina....e não faça longos resumos. não reescreva o que já está no livro. transforme uma sinopse no seu caderno, apenas acrescentando post-its ou pequenas folhas com o entendimento do STJ e STF.

  • Muita duvida entre a (A) e (B)

    ..

    O examinador pegou o concurseiro quando disse que o crime foi cometido contra a MULHER, fazendo ele mesmo achar que foi por causa de (ser mulher) mais não foi. Foi um crime de Homicidio simples, sendo assim, não Hediondo.

    ..

    GAB/ B

    PMGO

  • Ainda que se considerasse que a alternativa "a" trata de feminicídio (o que não foi expresso pela banca e nem merece interpretação extensiva), é importante lembrar que os crimes hediondos não mais exigem que o cumprimento da pena privativa de liberdade seja iniciado em regime fechado, tendo o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990, sido declarado inconstitucional pelo STF, em observância ao princípio da individualização da pena.

  • TRÁFICO COMPENSA, ARROCHA LÁ!

  • Pichação de bens móveis ou imóveis rurais (Crime de Dano)

     Pichação de bens imóveis/ monumentos urbanos (Crime ambiental)

  • Letra B.

    c) Errada. A pichação de edificação urbana se configura na Lei n. 9.605/1998, artigo 65.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • A) STF considera inconstitucional regime inicialmente fechada por conta da individualização da pena.

    B) Correta, STF entende que é possível a substituição e o regime aberto desde que presente os requisitos

    C) Pichar não é crime de dano, e sim, crime ambiental com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa

    D) STJ afirmar ser inadmissível a pena substitutiva como condição especial ao regime aberto

    E) Trabalho é facultativo, não pode ser forçado. Prisão Simples = regime aberto ou semiaberto

  • Da Lei 9.605/98: Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011) Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011) § 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011) § 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011)
  • Fazendo um adentro a respeito do item C... Caso a pichação seja cometida em imóvel rural, será configurado crime de dano!!

  • Se a questão se refere a tráfico, não poderia começar no aberto. Deveriam, portanto, ter referido que no caso de tráfico privilegiado poderá começar o cumprimento no aberto.

    Esse tipo de questão privilegia quem não estuda.

  • súmula 493 do STJ, É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto”.

    "É lícito ao Juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação daquelas previstas na (art. da ), mas não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (art. 44 do CPB), porque aí ocorreria o indesejável bis in idem, importando na aplicação de dúplice sanção." (REsp 1110823 PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Rel. p/ Acórdão Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2010, DJe 05/10/2011)

    https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/704303541/sumula-493-do-stj-anotada-pena-substitutiva

  • GAB B

    complementando: Ao contrário do que comentaram aqui o outro erro da assertiva C é dizer que a pena privativa de liberdade que consiste em detenção de um a seis meses pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade!

    De acordo com art. 46 CP  Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

            Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

  • OJ BRASILEIRO: Teoria bipartida - CRIME/DELITO e CONTRAVENÇÕES PENAIS;

    Letra A - Crimes hediondos Lei 8072/90 - primeiramente o cumprimento era no regime integralmente fechado (INCONSTITUCIONAL 2007), depois era inicialmente em regime fechado (INCONSTITUCIONAL TAMBÉM PLENÁRIO DO STF 2012 - HC 1840) afronta o princípio da individualização da pena.

    Letra B - CORRETA: vedação prevista na lei 11343/2006 art. 33, §4° é INCONSTITUCIONAL - HC 97256, foi riscado o artigo, regime aberto desde que preenchidos os requisitos.

    Letra C - Não é crime de dano, é crime ambiental art. 65 da lei 9605/98. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

    Letra D - É o contrário disso. O regime aberto é cumprido em casa de albergado ou estabelecimento similar, são escassos esses estabelecimentos então acaba tendo que ser aplicado prisão domiciliar e os juízes insatisfeitos queriam inserir penas restritivas de direitos. Súmula 493 STJ - "É inadmissível a fixação de pena substitutiva (artigo 44 do CP) como condição especial ao regime aberto"

    Letra E - Não é obrigado a trabalhar, é faculdade do sujeito que estiver recolhido sobre a custódia do Estado. Também deve ser cumprido em regime semi-aberto ou aberto, não é permitido o regime fechado.

  • Letra B.

    c) Errado. Pichação de bens móveis (ex.: pichar um veículo), pichar bens imóveis rurais, são crimes de dano do Código Penal, mas pichar bens imóveis urbanos (ex.: trombadinha pichando o muro da cidade, a fachada de uma loja, um prédio, uma residência) não é crime de dano, Princípio da Especialidade, aplica-se a Lei de Crimes Ambientais, n. 9.605/1998, art. 65, há uma conduta específica com relação a pichação de edificação urbana, configura crime ambiental.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • Não é verdade que o único crime que admite o cumprimento da pena em regime inicial fechado é o do artigo 1º parágrafo 7º, da Lei de Tortura.

    Há inconstitucionalidade da previsão, de acordo com o STF, por ferir o princípio da individualização da pena. Apesar de não ter sido um entendimento em controle concentrado, com efeitos meramente inter partes, os tribunais têm se curvado ao entendimento do STF há muitos anos.

  • É mandatório observar a taxatividade da lei dentro de um contorno legalista: existe norma que prevê o regime fechado para o regime de tortura, todavia essa norma não vincula o magistrado sentenciante no momento da fixação do regime prisional já que não impõe o regime fechado obrigatoriamente. Os requisitos objetivos (quantidade e tipo de pena) e subjetivos (reincidência e circunstâncias judiciais) é o que devem principalmente nortear a fixação do regime, levando em conta a inconstitucionalidade do dispositivo da lei de crimes hediondos que impõe o regime fechado.

  • A) Crime de homicídio doloso contra a mulher em si não é hediondo, pois necessita que o ato contra a mulher seja por razões da condição do sexo feminino.


ID
1951633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Da sentença penal se extraem diversas consequências jurídicas e, quando for condenatória, emergem-se os efeitos penais e extrapenais. Acerca dos efeitos da condenação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A despeito dee constar como um dos efeitos da condenação a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, a jurisprudência entende que este afastamento não é automático e deverá ser motivado.

    “PENAL. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO. EFEITOS. PERDA DO CARGO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA.
    Os efeitos específicos da condenação não são automáticos, de sorte que, ainda que presentes, em princípio, os requisitos do art. 92, inciso I, do Código Penal, deve a sentença declarar, motivadamente, os fundamentos da perda do cargo público.
    Ausente a fundamentação requerida (art. 93, IX, da CRFB), é nula, neste ponto, o dispositivo da sentença condenatória.

    Recurso provido tão-somente para cassar o acórdão e anular o dispositivo da sentença condenatória que determinou a perda do cargo de Alvacir Scardiglia Machado, a fim de que outra seja proferida, neste ponto, com motivada fundamentação.”

  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Correto B

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 17. (Vetado).

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Gabarito B, conforme exposto pelo colega.

     

    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

    TODAVIA, MERECE ATENÇÃO A ALTERNATIVA D, a Lei n. 9.455/97, que trata sobre os crimes de tortura, é omissa quanto aos efeitos, se automáticos ou não. Prevalece (STJ, HC 92247) que é efeito automático, independente de motivação, tornando, dessa forma, a alternativa D errada.

    D - ERRADA. A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo público e a interdição temporária para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, desde que fundamentada na sentença condenatória, não sendo efeito automático da condenação.

     

    Dispõe o art. 1º, §5º da Lei n. 9.455/97:

    Art. 1º, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

  • Fiquei na dúvida entre "B" e "E". Segue o porque da "E" estar errada:

    Art. 92 - São também efeitos da condenação

           II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;

  • LETRA A: ERRADA - será cassada, bem como há previsão expressa no CP.

    Art. 218-B, CP. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:

    § 2º. Incorre nas mesmas penas:

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.

    § 3º. Na hipótese do inciso II do § 2º, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

     

    LETRA B: CORRETA

    Art. 16, lei 7.716/89. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

     

    LETRA C: ERRADA - NÃO constitui efeito automático da condenação.

    Art. 92, CP. São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    § único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

    LETRA D: ERRADA

    Art. 1º, § 5º, lei 9.455/97. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    O STF já decidiu que:

    "A perda do cargo, função ou emprego público – que configura efeito extrapenal secundário – constitui consequência necessária que resulta, automaticamente, de pleno direito, da condenação penal imposta ao agente público pela prática do crime de tortura" (AI 769.637-ED-ED-AgR/MG, Info 730).

     

    Na mesma toada, o STJ também assim entende, por todos: 

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. TORTURA. LEI Nº 9.455/97. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO AUTOMÁTICO E OBRIGATÓRIO DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. A Lei nº 9.455/97, em seu art. 1º, § 5º, evidencia que a perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação pela prática do crime de tortura, sendo desnecessária fundamentação específica para tal. (Precedentes). (STJ - REsp: 1028936 PR 2008/0024954-9, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 02/12/2008,  T5 - QUINTA TURMA)

     

    LETRA E: ERRADA

    Os crimes precisam ser sujeitos à pena de reclusão, o que não é o caso do crime de maus-tratos (Art. 136, pena: detenção, de dois meses a um ano, ou multa). A parte final está correta (os efeitos não são automáticos).

    Art. 92, CP. São também efeitos da condenação:

    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;

    § único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • " Não obstante a lei exija, dentre outros, o requisito de ser o crime doloso punido com reclusão, é pos´sivel ao juiz aplicar esse efeito da condenação quando, no caso concreto, tiver imposto pena diversa ( detenção, restritiva de direitos ou multa), ou, ainda, concedido sursis."

     

    Cleber Masson, citando MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal. Parte Geral. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2007.v.1, p.363.

     

    Entendo, dessa forma, que tal item "E", também estaria correto.

     

     

  • João .  E a melhor resposta vá direto nela!

  • Ao meu ver o item "E" está errado por conta da recente alteração do ECA promovida pela Lei 12.962/2014.

    Art.23, §2º: A condenação criminal do pai ou mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese  de condenação por crime doloso, sujeito a pena de RECLUSÃO, contra o próprio filho ou filha."

    O enunciado aduz a crime punido com detenção.

     

  • Efeito não automatico, (Arts. 16 e 18):

    - Perda do cargo ou função publica, para o servidor publico

    - Suspensão do estabelecimento particalar, por prazo não superior

    a 3 meses.

     

     

  • qual o erro da letra D?

  • LETRA D- Efeitos da condenação

    A condenação acarretará a perda do cargo, função, ou emprego publico e a interdição

    para o seu exercicio pelo dobro do prazo da pena aplicada. Esses efeitos são considerados

    adminsitrativos  ou extrapenais.

    - Perda do cargo, no  artigo 92, CP é efeito especifico da condenação. No entanto no artigo

    1, parag. 5, é efeito automatico (dispensada fundamentação pelo magistrado), consoante posição

    esmagadora da doutrina e da jurisprudencia do STJ. Entendeu o legislador ser incompativel a condenação

    por crime de tortura com o exercicio de cargo/emprego/função publico.

  • A letra E está errada porque o art. 92, inciso II do CP, e o paragrafo 2o do art. 23 do ECA exigem que o crime seja punido com RECLUSAO.
  • GABARITO "B"

    Fica a dica: Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.

  • Letra B

     

    Lei 7.716/89.

     

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

     

    Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716.htm

  • Complementando...

     

    Efeito da condenação: No art. 16, o legislador inseriu dois efeitos da condenação criminal transitada em julgado. O primeiro é a perda do cargo ou função pública para o servidor público. O segundo é a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses. Perda do cargo ou função pública. O legislador trouxe a perda do cargo ou função pública para o servidor público, como efeito secundário da condenação, nos mesmos moldes do previsto no art. 92, I do Código Penal, que só pode produzir efeitos com o trânsito em julgado da sentença condenatória, em homenagem ao princípio constitucional da presunção de inocência, positivado no art. 5º, LVll , da CRFB/88, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

     

    A perda do cargo independe do quantum de pena aplicada na sentença.

     

    A perda do cargo ou função pública tem natureza de efeito secundário da condenação.

     

    Suspensão do funcionamento do estabelecimento particular: Da mesma forma que ocorre com a perda do cargo ou função pública vista acima,
    a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular constitui efeito secundário da condenação, que só pode produzir efeitos com o
    trânsito em julgado da sentença condenatória, em homenagem ao princípio constitucional da presunção de inocência, positivado no art. 5º, LVll,
    da CRFB/88, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.


    Prazo da suspensão do funcionamento do estabelecimento particular: O prazo máximo é de três meses. Note-se que, segundo o disposto no a rt. 16, a suspensão não será por três meses, mas sim por prazo não superior a três meses. Assim, o prazo da suspensão pode ser por prazo inferior,
    devendo o Juiz definir o prazo de acordo com os princípios da razoabilidade, individualização da pena e preservação da empresa, para que tal suspensão não resulte no fechamento do estabelecimento ou a sua falência, e o efeito secundário da pena não se torne, com isso, uma "pena perpétua".


    Efeito não automático: Nos mesmos moldes do art. 92, parágrafo único do Código Penal, os efeitos da perda do cargo ou função pública ou suspensão do funcionamento do estabelecimento particular não são automáticos, devendo ser declarados expressamente na sentença condenatória.
    Dessa forma, caso o Juiz não os estabeleça expressamente, tais efeitos não incidirão.

     

    Fonte: Coleção LEIS ESPECIAIS para concursos, Leis Penais Especiais – Tomo II, 6.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015 pág. 171, 172 e 173/252, Gabriel Habib.

  • Tortura===>  efeito auTomático da condenação perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada !

    Art. 1º, § 5º, lei 9.455/97. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

  • VIDE  Q723949

     

    PERDA DO CARGO, com efeitos automáticos (Art. 18), INDEPENDE DO QUANTUM de pena aplicada na sentença

     

    ATENÇÃO:     Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

     

    --> Perda do cargo não é AUTOMATICA, devendo ser motivadamente declarada na sentença.

    --> A suspensão do funcionamento ocorre o mesmo tem que ser motivada na sentença.

    --> Já a destruição do material de propagando NAZISTA é efeito automático da sentença.

  • a)ERRADA - A licença de localização e de funcionamento de estabelecimento onde se verifique prática de exploração sexual de pessoa vulnerável, em caso de o proprietário ter sido condenado por esse crime, não será cassada, dada a ausência de previsão legal desse efeito da condenação penal. (previsão no art. 218 - B,  § ​2)

     

     b) CORRETA - A condenação por crime de racismo cometido por proprietário de estabelecimento comercial sujeita o condenado à suspensão do funcionamento de seu estabelecimento, pelo prazo de até três meses, devendo esse efeito ser motivadamente declarado na sentença penal condenatória.(previsão no art. 16 da lei 7716)

     

     c) ERRADA -Segundo o CP, constitui efeito automático da condenação a perda de cargo público, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública. (previsão no art. 92,  §U)

     

     d) ERRADA -A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo público e a interdição temporária para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, desde que fundamentada na sentença condenatória, não sendo efeito automático da condenação(previsão no art. 1º, § 52)

     

     e) ERRADA -A condenação penal pelo crime de maus-tratos, com pena de detenção de dois meses a um ano ou multa, ocasiona a incapacidade para o exercício do poder familiar, quando cometido pelo pai contra filho, devendo ser motivado na sentença condenatória, por não ser efeito automático.(previsão no art. 92,  §U)

     

     

     

     

  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.


    Gabarito Letra B!

  • LETRA D - ERRADA :

     

     

    STJ Informativo 549, Sexta Turma

     

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA PENAL QUE DETERMINE A PERDA DO CARGO PÚBLICO.

     

    A determinação da perda de cargo público fundada na aplicação de pena privativa de liberdade superior a 4 anos (art. 92, I, b, do CP) pressupõe fundamentação concreta que justifique o cabimento da medida. De fato, para que seja declarada a perda do cargo público, na hipótese descrita no art. 92, I, b, do CP. são necessários dois requisitos: a) que o quantum da sanção penal privativa de liberdade seja superior a 4 anos; e b) que a decisão proferida apresente-se de forma motivada, com a explicitação das razões que ensejaram o cabimento da medida ( ... ). Por fim, registre-se que o tratamento jurídico-penal será diverso quando se tratar de crimes previstos no art. 1 o da Lei 9.455/1997 (Lei de Tortura). Isso porque, conforme dispõe o § 5° do art. 1° deste diploma legal, a perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação, sendo dispensável fundamentação concreta. REsp 1.044.866-MG, Rei. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 2/10/2014.(Grifamos)

  • RACISMO NÃO É AUTOMÁTICO, MAS TORTURA E ABUSO DE AUTORIDADE É.

  • Letra D ...

    O efeito da perda do cargo é automática, não exigindo motivação por parte do magistrado! 

  • temos perda automática da função ou do cargo público em dois casos

     

    auTO

     

    I) TORTURA

    II) Organização criminosa

  • Muita atenção, o comentário do CAPITÃO VIRGULINO é fundamental para quem estuda legislação penal extravagante!

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Lei 7.716/89:

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e
    a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • - Efeitos Automáticos da Condenação (dispensam motivação): Tortura (art. 1º §5º - STF Info. 730 e STJ Info. 549), Organização Criminosa (art. 2º §6º), Licitações (art. 83), e Exploração Sexual (art. 218-B §3º).

     

    - NÃO tem efeito automático (devendo ser motivado): Racismo (art. 18) e Abuso de Autoridade (pena é a principal; art. 6º §§3º e 4º).

  • Quer dizer que se o cara tem uma farmácia e lá trabalham tantos funcionários e outros familiares, e o porqueraaa é dono e ofende alguem por meio de racismo, TD MUNDO PERDE O SUSTENTO POR ISSO?

    Não entendi!

  • Milene Oliveira

    Tem um ditado que diz: "Quem anda com porco, farelo come".

     

  • Milene, enquanto você continuar pensando na lógica do ordenamento, tentando encaixa-lo com o conceito de Justiça, vai continuar errando esse tipo de questão... Só um conselho

  • Questão muito boa!

  • Perda automática da função ou do cargo público em dois casos

    auTO

    I) TORTURA

    II) Organização criminosa

  • GABARITO - B

     

    De acordo com a Lei nº. 7.716/89 (Define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou cor):

     

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  •  a) A licença de localização e de funcionamento de estabelecimento onde se verifique prática de exploração sexual de pessoa vulnerável, em caso de o proprietário ter sido condenado por esse crime, não será cassada, dada a ausência de previsão legal desse efeito da condenação penal. 

    B) A condenação por crime de racismo cometido por proprietário de estabelecimento comercial sujeita o condenado à suspensão do funcionamento de seu estabelecimento, pelo prazo de até três meses, devendo esse efeito ser motivadamente declarado na sentença penal condenatória.        Correta de acordo com a Lei nº. 7.716/89 | Art. 16.

     

     c) Segundo o CP, constitui efeito automático da condenação a perda de cargo público, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública.

     

    d) A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo público e a interdição temporária para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, desde que fundamentada na sentença condenatória, não sendo efeito automático da condenação.

     

     e) A condenação penal pelo crime de maus-tratos, com pena de detenção de dois meses a um ano ou multa, ocasiona a incapacidade para o exercício do poder familiar, quando cometido pelo pai contra filho, devendo ser motivado na sentença condenatória, por não ser efeito automático.

  • Item (A) - A cassação da licença de localização e de funcionamento de estabelecimento onde se verifique a prática de exploração sexual de pessoa vulnerável, em caso de o proprietário ter sido condenado por esse crime, é efeito obrigatório da condenação por força do § 3º, do artigo 218 - B, do Código Penal, que trata do crime de "Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável". A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - Nos termos explícitos do artigo 16 da Lei 7.716/1989 (Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor), "constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses." Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - Nos termos do artigo 92, p. único, do Código Penal, a perda do cargo público quando o crime for praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública, não é efeito automático da condenação como consta da assertiva do item, dependendo de motivação a ser declarada na fundamentação da sentença. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (D) -  O § 5º, do art. 1º, da Lei 9.455/97, expressamente estatui que a sentença condenatória pela prática do crime de tortura, desde que transitada em julgado, acarreta a automática perda do cargo, função ou emprego público do agente público. Cuida-se, no caso, de efeito automático da condenação, não dependente de motivação, sendo, em relação à tortura, aplicável a regra especial da referida lei e não regra geral do artigo 92, p. único, do Código Penal. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (E) - De acordo com o inciso II do artigo 92, a perda do poder familiar, ainda que dependa de motivação nos termos do parágrafo único do dispositivo legal citado, é possível somente nos crimes apenados com reclusão. A assertiva contida neste item fala em crime apenado com detenção. Logo, a assertiva contida neste item está equivocada. 
    Gabarito do professor: (B)

  • Perda automatica apenas

    Tortura dobro do prazo Organização criminosa 8 anos subsequentes ao cumprimento (Após sair da cadeia kkk)



    Cassação de licença :


    Exploração de veraneável - Automática

    Racismos - Motivada

    -

  • Gabarito: "B"

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • abuso de autoridade não é automático, como vi em comentários aqui.....

  • TORTURA, DIANTE DO SILÊNCIO DA LEI, OS EFEITOS SÃO AUTOMÁTICOS, NÃO PRECISA DE FUNDAMENTAÇÃO - STJ

  • Letra E.

     Art. 92 - São também efeitos da condenação:

        

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado; (ALTERAÇÃO EM 2018)

     Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Crime de tortura e crime de preconceito - Efeito da condenação- Perda automática do cargo?

    Em relação a perda do cargo na Lei 7.716/89 (Crimes de Preconceito) => Não se dá de forma automática (Art. 18)

     

    Somente duas leis têm previsão de PERDA AUTOMÁTICA do cargo, função ou emprego público:

     

    1) Lei 12.850/13 (Organização Criminosa) - Art. 2º § 6º

     

    2) Lei 9.455/97 (Crimes de Tortura) - Art. 1º § 5º

  • A letra E está errada, pois no artigo 23, parágrafo segundo do ECA---fala em RECLUSÃO, e no CP, artigo 92,II tbm!!!

  • Só não é automático nos crimes de tortura e organização criminosa

  • MALADRAGEM DA BANCA ARA QUEM GOSTA DE RESONDER AO É DO TEXTO LEGAL, AQUI A BANCA ARESENTA "DE ATÉ TRÊS MESES" E O TEXTO LEGAL DIZ: NÃO SUERIOR A TRÊS MESES.

  • Leonardo Carvalho Corrêa , por favor CARA , comente o que é certo ! Não venha confundir as pessoas aqui .

    TORTURA -

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA -

    EFEITOS AUTOMÁTICOS , O JUIZ NÃO PRECISA FUNDAMENTAR SUA DECISÃO O MOTIVO E BLÁ BLÁ BLÁ ....

  • Na lei de racismo os efeitos da condenação são perda do cargo ou função pública,para o servidor público e suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 3 meses.Os efeitos da condenação não são automáticos e devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Somente na lei de tortura que os efeitos são automáticos.

  • Preconceito raça, cor - 7.716/89

    Efeito não automático:

    Servidor público: perda da função pública

    Estabelecimento particular: suspensão não superior a 3 meses

    Abuso de autoridade – 13869/19

    Não automático, deve ser motivado e condicionado à reincidência em crime de abuso de autoridade:

    Servidor público: perda do cargo, mandato ou função pública e inabilitação de 1 a 5 anos

    Tortura – 9455/97

    Efeito automático:

    Servidor público: perda do cargo, emprego ou função pública e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada

  • Alguns delitos, quando cometidos por servidores públicos, acarretam a perda do cargo público, veja:

    a) Lei 8666/93 (licitações), art. 83: Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

    b) Lei 9455/97 (tortura), art. art. 1, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    c) Lei 12850/13 (organização criminosa), art. 2, § 6o  A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    fonte: avante direito

  • Quando o texto é "até tanto tempo", e não um prazo certo, precisa ser expresso na sentença. Não existe condenação automática quando o prazo é discricionário.

  • GABARITO : B

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • PERDA DO CARGO COMO EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO (SÓ NOS CRIMES DE):

    --> TORTURA: DOBRO DA PENA

    --> ORCRIM: 8 ANOS [8RCRIM]

    NO CP (SÃO OS EFEITOS EXTRAPENAIS):

    --> ART. 91 (EFEITOS GENÉRICOS / AUTOMÁTICOS): a) tornar certa a obrigação de indenizar (é meramente declaratória, fixando autoria e materialidade, elementos esses que serão utilizados no juízo cível, onde se debaterá o quantum. É diferente, ainda, daquela questão do CPP, do Juiz fixar, desde já, um valor indenizatório material e/ou moral que será tido como mínimo – este precisa de pedido expresso da parte, primordialmente na peça exordial, para dar azo ao contraditório) ; b) perda em favor da União (confisco) (do instrumento do crime, que constitua fato ilícito; do produto do crime; do proveito do crime).

    --> ART. 92 (EFEITOS ESPECÍFICOS / NÃO AUTOMÁTICOS / MOTIVAÇÃO DECLARADA EXPRESSAMENTE NA SENTENÇA): a) perda do cargo / função / mandato: se (i) aplicada PPL igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a adm pública; (ii) aplicada PPL superior a quatro anos, nos demais casos; b) inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para prática de crime doloso.

    --> ART. 91-A (pacote anticrime, 2019): é o confisco alargado em casos nos quais a lei comine pena máxima superior a 6 anos de reclusão. (li doutrinadores sustentando que, em que pese ser confisco, aqui o efeito será específico / não automático pela própria redação do artigo "poderá ser decretada a perda" "o juiz deve declarar o valor da diferença...") (noutro giro, também li diversos defensores públicos sustentando a inconstitucionalidade, pela falta de clareza e desproporcionalidade em algumas hipóteses)

  • Art. 92 do CP - São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Crime de tortura e organização criminosa são os únicos com efeito automático da perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam a motivação.

  • A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo público e a interdição temporária para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, desde que fundamentada na sentença condenatória, não sendo efeito automático da condenação.

    Lembre-se TORTURA e OCRIM = perda automática!!!!

    GAB:

    Art. 16, lei 7.716/89. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    #PERTENCEREMOS

  • Em 22/05/20 às 17:11, você respondeu a opção D.! Você errou!

    Em 19/06/20 às 14:40, você respondeu a opção B. Você acertou!

    O jogo virou!

  • aLTOmático

    Licitação

    Tortura

    Organização criminosa

  • GABARITO: B

    Crime de Tortura e Organização Criminosa:

    Efeito automático.

    perda do cargo.

    perda emprego,ou função pública.

    dispensam motivação.

  • A pena de suspensão do funcionamento de estabelecimento particular, prevista na lei de racismo, vive caindo na CESPE, olho nela. Forte abraço, Vai Corinthians.

  • Bizu: Só ORoCh e capTuR são automáticas!

    ORganização Crimonosa e ToRtura!

    Nunca mais você esquece!

    Avante!!!

  • Pessoal, cuidado com alguns comentários. (apesar de não ser o cerne na questão)

    Na Lei de LICITAÇÕES (L. 8.666/93) - a perda do cargo NÃO É EFEITO AUTOMÁTICO.

    A perda do cargo prevista no art. 83 da Lei de Licitação se refere apenas ao cargo ocupado pelo condenado por ocasião do crime cometido e não a eventuais outros cargos exercidos pelo réu no momento da condenação. Os efeitos previstos no art. 83 NÃO são automáticos. Assim, para que haja perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo é indispensável que a decisão condenatória motive concretamente a necessidade do afastamento. STJ. 6ª Turma. REsp 1244666-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/8/2012.

    Assim dispõe o referido artigo:

    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

  • T OR tem efeito automático de perda do cargo

    Tortura

    ORganizações Criminosas

  • Em 23/12/20 às 10:49, você respondeu a opção B. ACERTOU!

    Você errou! Em 20/10/20 às 09:53, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 21/05/19 às 12:55, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 21/05/19 às 12:53, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 21/05/19 às 12:53, você respondeu a opção D.

    Você errou! Em 21/05/19 às 12:53, você respondeu a opção C.

    ALELUIA! AGORA VAI!

  • fiquei em dúvida no "até" três meses!

  •  Efeitos Automáticos da Condenação (dispensam motivação): Tortura e Organização Criminosa

    NÃO tem efeito automático (devendo ser motivado): Racismo e Abuso de Autoridade.

  • Fundamentação Legal.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • Fica a dica: Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.

    LETRA A: ERRADA - será cassada, bem como há previsão expressa no CP.

    Art. 218-B, CP. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:

    § 2º. Incorre nas mesmas penas:

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.

    § 3º. Na hipótese do inciso II do § 2º, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

     

    LETRA B: CORRETA

    Art. 16, lei 7.716/89. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

     

    LETRA C: ERRADA - NÃO constitui efeito automático da condenação.

    Art. 92, CP. São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    § único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

  • LETRA D: ERRADA

    Art. 1º, § 5º, lei 9.455/97. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    O STF já decidiu que:

    "A perda do cargo, função ou emprego público – que configura efeito extrapenal secundário – constitui consequência necessária que resulta, automaticamente, de pleno direito, da condenação penal imposta ao agente público pela prática do crime de tortura" (AI 769.637-ED-ED-AgR/MG, Info 730).

     

    Na mesma toada, o STJ também assim entende, por todos: 

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. TORTURA. LEI Nº 9.455/97. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO AUTOMÁTICO E OBRIGATÓRIO DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. A Lei nº 9.455/97, em seu art. 1º, § 5º, evidencia que a perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação pela prática do crime de tortura, sendo desnecessária fundamentação específica para tal. (Precedentes). (STJ - REsp: 1028936 PR 2008/0024954-9, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 02/12/2008, T5 - QUINTA TURMA)

     

    LETRA E: ERRADA

    Os crimes precisam ser sujeitos à pena de reclusão, o que não é o caso do crime de maus-tratos (Art. 136, pena: detenção, de dois meses a um ano, ou multa). A parte final está correta (os efeitos não são automáticos).

    Art. 92, CP. São também efeitos da condenação:

    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;

    § único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Perda do cargo automática:

    Organização Criminosa

    Tortura

    já o RACISMO precisa ser motivado.

  • TOC dispenso; AR não dispenso

  • Lembrando que são efeitos de condenação:

    • a perda do cargo ou função pública para servidor publico
    • suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 3 meses.
    • ALÉM DE QUE PODE HAVER PELO JUIZ, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, A DESTRUIÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO.
  • GAB: LETRA B

    LEI 7.716/89

    A perda do cargo ou função pública do servidor público, bem como a suspensão do funcionamento do estabelecimento devem ser declarados na sentença, não sendo efeito automático.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • T.O. (Torcida Organizada)

    TORTURA

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Perda do Cargo, Emprego ou Função Pública. (EFEITO AUTOMÁTICO)

  • Efeito auTOmático de perda do cargo: Tortura e Organização criminosa

  • OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO NA LEI DE PRECONCEITO NÃO É AUTOMÁTICO

  • E - A condenação penal pelo crime de maus-tratos, com pena de detenção de dois meses a um ano ou multa, ocasiona a incapacidade para o exercício do poder familiar, quando cometido pelo pai contra filho, devendo ser motivado na sentença condenatória, por não ser efeito automático.

     

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:  

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;

    Maus-tratos

    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

  • B

    A condenação por crime de racismo cometido por proprietário de estabelecimento comercial sujeita o condenado à suspensão do funcionamento de seu estabelecimento, pelo prazo de até três meses, devendo esse efeito ser motivadamente declarado na sentença penal condenatória.

  • Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.


ID
1951636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da legislação penal extravagante brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à assertiva D:

    A posse ou porte de arma quebrada configura crime?

    NÃO. Como vimos acima, não é imprescindível que seja realizada perícia na arma de fogo apreendida. No entanto, se o laudo pericial for produzido e ficar constatado que a arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos, não haverá crime. É o que vem decidindo o STJ:

    (...) Sendo a tese nuclear da defesa o fato de o objeto não se adequar ao conceito de arma, por estar quebrado e, consequentemente, inapto para realização de disparo, circunstância devidamente comprovada pela perícia técnica realizada, temos, indubitavelmente, o rompimento da ligação lógica entre o fato provado e as mencionadas presunções. Nesse contexto, impossível a manutenção do decreto condenatório por porte ilegal de arma de fogo. (...)

    STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 397.473/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/08/2014.

     

    (...) Na hipótese, contudo, em que demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo (inapta a disparar) e das munições apreendidas (deflagradas e percutidas), deve ser reconhecida a atipicidade da conduta perpetrada, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. (...)

    STJ. 6ª Turma. REsp 1451397/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/09/2015.

     

    Vale ressaltar, no entanto, que, se a arma quebrada estiver com munição eficaz, o agente poderá ser condenado porque o simples porte de munição (eficaz) já configura o delito.

    Assim, para que não seja crime, o agente tem que ter sido apreendido com arma quebrada e desmuniciada ou, então, com arma quebrada e com munições ineficazes (deflagradas e percutidas).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/a-posse-ou-porte-de-arma-quebrada.html

  • Quanto ao crime de lavagem, devemos lembrar que vale a teoria da acessoriedade limitada, isto é, o crime antecedente precisa ser típico + ilícito, dispensando-se a análise da culpabilidade. Nesse sentido: Art. 2º, § 1o  da Lei de lavagens de capitais:

    A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.

  • Em relaçao a letra C, olha o que diz o Cespe em uma outra questão.

    Q542825 Direito Processual PenalAno: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPF Prova:Delegado

    No que se refere aos crimes de lavagem de dinheiro, julgue o item subsecutivo com base no direito processual penal.
    Conforme a jurisprudência do STJ, não impede o prosseguimento da apuração de cometimento do crime de lavagem de dinheiro a extinção da punibilidade dos delitos antecedentes. Certo

  • c) quando a conduta antecedente deixar de existir pela ATIPICIDADE, o crime de lavagem de capitias deixa de existir.

  • OQUE ESSA QUESTÃO TEM HAver com abuso de autoridade?

  • Progresso S,

    não confunda ABSOLVIÇÃO com EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, que pode se dá com: I -morte do agente; anistia, graça ou indulto; III - retroatividade de lei que ñ considera o fato como criminoso; IV - prescrição, decadência ou perempção; V- renúncia ou perdão; VI - retratação; VII - Perdão judicial.

    A Lei de Lavagem de dinheiro dispõe no art. 2º, §1º que " a denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previsto nesta lei, AINDA QUE desconhecido ou isento de pena o autor, OU EXTINTA A PUNIBILIDADE da infração penal antecedente.

    Assim, a alternativa C, de fato, está ERRADA, pois a ABSOLVIÇÃO tem o condão de afastar a tipicidade do crime de lavagem de capitais, que exige a ocultação de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

     

    Bons estudos!

  • a) - Errada - A CF garante a inviolabilidade domiciliar como direito fundamental e explicita as hipóteses em que tal direito pode ser superado. Caso não esteja em uma dessas hipóteses, a entrada de autoridade em domicílio alheio, constitui abuso de autoridade, que é especial em relação à invasão de domicílio comum.

    b) - Correta

    c) - Errada - O crime de lavagem de dinheiro depende da tipicidade de conduta criminosa anterior. 

    d) - Errada - Realmente os tribunais superiores consideram o porte de arma como crime de perigo abstrato, mas na hipótese de existir laudo pericial afirmando a impossibilidade de execução de disparos pela arma, torna-se atípico o fato, a não ser que também esteja portando MUNIÇÕES, pois nesse caso o mero porte de munição tb constitui crime.

    e) - Errada - Os poderes são independentes, contudo para que o crime contra a ordem tributária exista, é necessário que se tenha o lançamento do tributo após todo o procedimento administrativo de praxe. 

  • Questão boa! Poderia ser marcada a letra B por mera exclusão das outras alternativas, visto que essas não vão de encontro com o ordenamento e as jurisprudências.

     

    Cabe ressaltar, que um dos princípios do Direito ambiental é o princípio do desenvolvimento sustentável, que busca o crescimento econômico aliado com o equilíbrio ambiental (artigo 170, VI da CF). A partir dessa análise, chegamos a conclusão que a alternativa B está correta.

  • Sobre a "C":

     

    A tipificação do crime acessório, diferido, remetido, sucedâneo, parasitário ou consequencial de lavagem de capitais está atrelada à prática de uma infração penal antecedente que produza o dinheiro, bem ou valor, que será objeto de ocultação. Deveras, pela própria leitura do caput do art. 1° da Lei n° 9.613/98, com redação determinada pela Lei n° 12.683/12, percebe-se que o substantivo " infração penal " funciona como verdadeira elementar do art. 1°, existindo uma relação de acessoriedade objetiva entre as infrações. Portanto, a ausência da infração penal antecedente acaba por afastar a própria tipicidade do delito de lavagem de capitais. Destarte, para fins de tipificação da lavagem de capitais, o fato anterior deve ser típico e ilícito, sendo desnecessária, todavia, a comprovação de elementos referentes à autoria, à culpabilidade ou à punibilidade da infração antecedente. Nesse sentido, o art. 2°, § 1°, da Lei n° 9.613/98, com redação determinada pela Lei n° 12.683/12, dispõe que "a denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente" (Renato Brasileiro).

     

    G: B

  • Letra C

     

    PENAL. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. EVASÃO DE DIVISAS. LAVAGEM DE DINHEIRO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO JULGADA. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. CRIMES DE QUADRILHA E EVASÃO DE DIVISAS. FATOS ANTERIORES AS LEIS N.º 12.683/12 E N.º 12.850/13. PRESCRIÇÃO E ATIPICIDADE RECONHECIDAS PELO TRIBUNAL A QUO. INEXISTÊNCIA DE CRIME ANTECEDENTE À LAVAGEM DE CAPITAIS. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
    1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de flagrante ilegalidade.
    2. Os pacientes foram denunciados, por fatos praticados nos idos de 2003 a 2007, como incursos no artigo 1º, caput, e incisos VI e VII, § 1.º, incisos I, II, III, e § 2.º, incisos I, II, todos da Lei n.º 9.613/98, com redação primeva ao disposto nas Leis n.º 12.683/12 e n.º 12.850/13.
    3. O Tribunal a quo extinguiu a punibilidade do delito de quadrilha, ante o advento da prescrição, e considerou atípica a conduta de evasão de divisas, crimes antecedentes ao branqueamento de capitais.
    4. Inviável a responsabilização criminal, visto a atipicidade da conduta narrada na exordial acusatória, pois, à época dos fatos, carente a descrição normativa do que seria compreendido por organização criminosa, considerado como um dos crimes antecedentes à lavagem de dinheiro. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
    5. Ausente qualquer delito antecedente a figurar como elementar do tipo penal, o crime de lavagem de capitais por fatos praticados antes do advento das Leis n.º 12.683/12 e n.º 12.850/13 não subsiste.

    6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de afastar do édito condenatório, em relação aos pacientes, o delito previsto no artigo 1º, caput, e incisos VI e VII, § 1.º, incisos I, II, III, e § 2.º, incisos I, II, todos da Lei n.º 9.613/98, nos autos do Processo n.º 007.84.00.003657-47, da 2.ª Vara Federal Criminal de Natal/RN.
    (HC 319.014/RN, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 24/02/2016)
     

  • Os demais itens foram abordados de maneira completa pelos demais colegas, faço apenas uma observação quanto ao item C da questão, que pode suscitar dúvida. O crime de Lavagem de Dinheiro é acessório, parasitário. Indo mais a fundo, trata-se de acessoriedade limtida, isto é, requer que o crime antecedente seja ao menos típico e ilícito. A culpabilidade e a punibilidade são dispensadas. Logo, se o agente for absolvido por ausência de tipicidade ou porque estava acobertado por uma causa excludente de ilicitude, não haverá crime de lavagem.

  • Pois é, também marquei a C.

    A absolvição do agente pela infração penal antecedente não impede que o agente seja o autor do delito de lavagem de dinheiro, salvo absolvição com fundamento na inexistência do fato (art. 386, I, do CPP) ou atipicidade da conduta (art.386, III, do CPP)in LEIS PENAIS ESPECIAIS, VOL. ÚNICO - 2016 - GABRIEL HABIB. 

    Ou seja, a questão se subsume à segunda exceção da afirmativa.

    Não considerar a letra C como correta, é a mesma coisa de dizer que alguém que investe dinheiro proveniente de suposta venda de drogas, mesmo que depois tenha se definido judicialmente que tais drogas eram permitidas, logo não configurando o art. 33 da Lei 11.343/06, responderá, mesmo assim, por lavagem de capitais. O que é meio ilógico, porquanto não houve crime antecedente por manifesta atipicidade da conduta. Diferente seriam as hipóteses de absolvição por ausência de provas, comprovada não participação etc. 

     

     

  • Absolvição da infração antecedente nos crimes de lavagem:

    1. Atipicidade ou excludente de ilicitude ------> NÃO poderá ocorrer a condenação no crime de lavagem.

    2. Excludente de culpabilidade -------------------> POSSÍVEL a condenação do crime de lavagem.

    3. Causa extintiva da punibilidade ---------------> NÃO impede a condenação no crime de lavagem, salvo ANISTIA, ABOLITIO CRIMINIS e NOVATIO LEGIS (deixa de ser crime). 

  • * ALTERNATIVA CERTA: "b".

    ---

    * COMENTÁRIO À ALTERNATIVA "d": O erro encontra-se no "ainda que" escrito, devendo ter constado um "exceto se" para a alternativa estar correta; afinal,

    "[...] não é imprescindível que seja realizada perícia na arma de fogo apreendida. No entanto, se o laudo pericial for produzido e ficar constatado que a arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos, não haverá crime. É o que vem decidindo o STJ:
    [...] Sendo a tese nuclear da defesa o fato de o objeto não se adequar ao conceito de arma, por estar quebrado e, consequentemente, inapto para realização de disparo, circunstância devidamente comprovada pela perícia técnica realizada, temos, indubitavelmente, o rompimento da ligação lógica entre o fato provado e as mencionadas presunções. Nesse contexto, impossível a manutenção do decreto condenatório por porte ilegal de arma de fogo. [...]". (STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 397.473/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/08/2014).

    ---

    * FONTE: "http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/a-posse-ou-porte-de-arma-quebrada.html".

    ---

    Bons estudos.

  • tornou mais claro o motivo da resposta ser a "b" o seguinte texto:

     

    https://arnaldoquirino.com/2012/01/09/sintese-de-direito-penal-economico-conceito-objeto-e-caracteristicas-do-direito-penal-economico/

  • ARMA QUEBRADA E INCAPAZ DE EFETUAR DISPAROS: Trata-se de crime de
    perigo abstrato, no entanto, a doutrina e jurisprudência admitem que a
    arma quebrada, como é impossível de atingir o bem jurídico tutelado pela
    norma, se caracteriza como crime impossível. (HC n° 122.181/ES, de
    relatoria no Min. Og Fernandes - De acordo com o entendimento firmado no
    âmbito do STJ, tratando-se de crime de porte de arma de fogo, faz-se
    necessária que a arma seja eficaz, vale dizer, tenha potencialidade lesiva.
    Precedente também no STF: RHC n° 97.477/RJ.
    PORTE DE ARMA DESMUNICIADA: Segundo STF e 5ª Turma do STJ, é crime, pois
    estamos diante de crime de perigo abstrato, situação em que a
    probabilidade de dano é presumida pelo tipo penal - STF – HC 107.447/ES e STJ – HC
    62.742/DF. Contudo, segundo a 6ª Turma do STJ, para que se possa caracterizar
    o crime de porte de arma há necessidade de o instrumento estar municiado,
    porquanto o tipo penal exige a sua eficácia para produzir o dano ao bem
    jurídico tutelado - STJ – AgRg no REsp 819.737/SP.

  • A alternativa "C" parece estar ok. Não entendi o porque está considerada incorreta.

  • A letra "e" está incompleta, pois se o crime contra a ordem tributária for formal, não se exige o lançamento definitivo do tributo para a tipificação. Essa exigência, segundo a súmula vinculante nº 24, se aplica apenas aos crimes MATERIAIS contra aordem tributária.

  • Sobre a letra C

    A absolvição do agente pela infração penal antecedente não impede que o agente seja autor do delito de lavagem de dinheiro, salvo a absolvição com fundamento na INEXISTÊNCIA DO FATO (Art. 386, I, CPP) ou ATIPICIDADE DA CONDUTA (Art. 386, III, CPP)

    Leis especiais - Volume único. Gabriel Habib. Pág., 445. Ed. Juspodium, 8ª edição, 2016.

  • Eduardo Albuquerque, acredito que a questão não esteja desatualizada. Veja bem que ela está incorreta pois a arma inapta não configura fato típico! Eles colocaram os 02 fatos para confundir! 

    DIREITO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CONCEITO TÉCNICO DE ARMA DE FOGO. Não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos. AgRg no AREsp 397.473-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/8/2014 (Informativo nº 544).

  •  

    Art. 3º e 4º     SÓ    DOLOSO

     

    CLASSIFICAÇÃO. CRIME PRÓPRIO:

     

    - doloso

     

    -   comissivo ou omissivo

     

    -        instantâneo

     

    -     CRIME de atentado NÃO admite tentativa

     

    -                 NÃO CABE MODALIDADE CULPOSA

     

    CABE TENTATIVA: Ordenar ou executar. Ordenar é determinar, mandar. Executar significa efetivar, c u m p r i r a ordem. Também pratica abuso de autoridade.

    Os crimes de abuso de autoridade podem ser comissivos ou omissivos.

     

    Admite tentativa na conduta levar à prisão, mas não admite a tentativa na conduta nela deter, por ser cri m   omissivo pró p r i o .

     

     

                             Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:    NÃO CABE TENTATIVA

    Os crimes previstos no Art. 3º da lei são classificados como crimes de atentado, q u e são aqueles que já trazem a fig u ra da tentativa  como elemento do tipo. Seria correto, portanto, afirmar que, NESSES CRIMES, O TENTAR JÁ É CONSUMAR.

     

     Dessa forma, o delito não admite a figura da tentativa.  Perceba que a conduta típica é o próprio atentado e, por isso, não podemos falar em tentativa, mas sim em crime consumado mesmo, pois a “tentativa” já é a conduta típica

  • Guilherme Sunfeld, a alternativa C está PERFEITA!

    A Lei de Lavagem de Capitais utiliza a TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA. Lembra dessa terminologia quando do estudo do Concurso de Pessoas? Pois é! Aplique o mesmo raciocínio aqui. Ora, para que o agente seja responsabilizado pelo crime de Lavagem, a infração antecedente deverá ser considerada no mínimo TÍPICA e ILÍCITA. Isso quer dizer que acaso seja o agente absolvido pelo crime antecedente por ATIPICIDADE ou por alguma causa de EXCLUDENTE DE ILICITUDE, não será possível responsabilizá-lo pelo crime de lavagem de capitais. Raciocício este não será possível aplicar quando da absolvição por alguma causa exculpante. Ora, se o fato já é TÍPICO e ILÍCITO, pela Teoria da Acessoriedade Limitada, a análise da culpabilidade se torna irrelevante, devendo o agente ser responsabilizado pelo branqueamento.

    Veja o art. 2º, § 1o  da 9613/98 e tire suas próprias conclusões: "A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente". 

  • ....

    d) Segundo entendimento do STJ, o crime de porte ilegal de arma de fogo é delito de perigo abstrato, considerando-se típica a conduta de porte de arma de fogo completamente inapta a realizar disparos e desmuniciada, ainda que comprovada a inaptidão por laudo pericial.

     

     

    LETRA D – ERRADA - Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 679):

     

    Para que haja condenação pelo crime de posse ou porte NÃO.é necessário que a arma de fogo tenha sido apreendida e periciada. Assim, é irrelevante a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato. Isso porque os crimes previstos no arts. 12, 14 e 16 da lei 10.826/2003 são de mera conduta ou de perigo abstrato, CUJO objeto jurídico imediato é a segurança coletiva.

     

    No entanto, se a perícia for realizada na arma e o laudo constatar que a arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos não haverá crime. Para o STJ, não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos. Assim, demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente que detinha a posse do referido artefato e. das aludidas munições de uso proibido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal regulamentar.

     

    STJ. 5ªTUrma.AgRg no AREsp 397.473/DF, Rei. Min. Marco Aurélio Bellizze,julgado em 19/08/2014 (lnfo 544).

     

     STJ. 6ª Turma. REsp 1.451.397-MG, Rei. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/9/2015 (info 570) (Grifamos)

  • Não entendi o que essa questão tá fazendo na seleção da lei 10.826

  • A letra D me parece correta. Como a questão é de 2016, salvo melhor juízo, penso que está desatualizada.

     

    Analisemos a recentíssima decisão do STJ sobre o assunto:

     

    PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. ARMA DESMUNICIADA. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento firmado no julgamento do AgRg nos EAREsp n. 260.556/SC, o crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003 é de perigo abstrato, sendo irrelevante o fato de a arma estar desmuniciada ou, até mesmo, desmontada ou estragada, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocados em risco com o porte de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal, revelando-se despicienda a comprovação do potencial ofensivo do artefato através de laudo pericial. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

    (STJ - AgRg no AREsp: 765902 MS 2015/0209942-0, Relator: Ministro RIBEIRO DANTAS, Data de Julgamento: 07/03/2017, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/03/2017)

    - Grifos nossos.

     

    Neste sentir, ainda que comprovada a inaptidão por laudo pericial, resta típica a conduta de revista como porte ilegal de arma de fogo, ante a irrelevância da demonstração de efetivo caráter ofensivo por meio de laudo pericial.

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Letra D  - Jurisprodência 2017

    A 6 turma do STJ diz que a conduta é atipica por ineficácia absoluta do meio. http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=arma+de+fogo+inapta+crime+de+porte+de+arma&b=ACOR&p=true&l=10&i=2

    A 5 turma diz que a conduta é típica, pois trata-se de crime de perigo abstrato. http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=arma+de+fogo+inapta+crime+de+porte+de+arma&b=ACOR&p=true&l=10&i=1

    Difícil fazer prova assim

  • CUIDADO com comentário mais útil, porte de arma de fogo DESMUNICIADA, mas que funciona, é considerado CRIME:

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/a-posse-ou-porte-de-arma-quebrada.html

  • LETRA A - ERRADA - Lei 4898/65 Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: (...) b) à inviolabilidade do domicílio;

     

    LETRA B - CORRETA - "O Direito Penal Econômico é o conjunto de normas que tem por objeto sancionar, com as penas que lhe são próprias, as condutas que, no âmbito das relações econômicas, ofendam ou ponham em perigo bens ou interesses juridicamente relevante" Veja esse material: "http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/SABER_DIREITO_AULA_Ana_Claudia_Lucas.doc". Lembrar que atividades empresariais são, em sua maioria, potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental.

     

    LETRA C - ERRADA - O crime de lavagem de dinheiro é acessório/parasitário, pressupondo, para a sua existência, que os bens/valores sejam procedentes uma infração penal antecedente (infração penal antecedente é uma elementar do crime). Se não há infração penal antecedente, por atipicidade, não haverá, consequentemente, lavagem pois ausente a elementar "infração penal". Porém, cuidado com o artigo 2º, § 1º, segundo o qual basta que a infração penal antecedente seja FATO TÍPICO e ILÍCITO, sendo desnecessária a comprovação da autoria, da culpabilidade e da punibilidade, adotando-se, no caso, o princípio da acessoriedade limitada.

     

    LETRA D - ERRADA - Resumindo: PERÍCIA NA ARMA DE FOGO: não é imprescindível para a tipificação do crime (delito de perigo abstrato); SE, MESMO ASSIM FOR FEITA A PERÍCIA: o seu resultado vincula os órgãos de persecução penal e, se ficar constatado que a arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos, não haverá crime. STJ. 6ª Turma. REsp 1.451.397-MG, j. 15/9/2015 (Info 570).

     

    LETRA E - ERRADA - Súmula Vinculante no 24: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.

  • Comentários sobre a letra "D":

     

    A posse ou o porte de arma de fogo desmuniciada configura crime?

    SIM. A posse (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) ou o porte (art. 14) de arma de fogo configura crime mesmo que ela esteja desmuniciada. Trata-se, atualmente, de posição pacífica tanto no STF como no STJ.

    Para a jurisprudência, a simples posse ou porte de arma, munição ou acessório de uso permitido — sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar — configura os crimes previstos nos arts. 12 ou 14 da Lei nº 10.826/2003. Isso porque, por serem delitos de perigo abstrato, é irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, já que o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.

    STJ. 3ª Seção. AgRg nos EAREsp 260.556/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/03/2014.

    STF. 2ª Turma. HC 95073/MS, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 19/3/2013 (Info 699).

     

     

    Para que haja condenação pelo crime de posse ou porte, é necessário que a arma de fogo tenha sido apreendida e periciada?

    NÃO. É irrelevante (desnecessária) a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato, pois basta o simples porte de arma de fogo, ainda que desmuniciada, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para a incidência do tipo penal. Isso porque os crimes previstos no arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/03 são de mera conduta ou perigo abstrato, cujo objeto jurídico imediato é a segurança coletiva (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1294551/GO, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 07/08/2014).

    Assim, a pessoa pode ser condenada por posse ou porte de arma de fogo mesmo que não tenha havido apreensão e perícia.

     

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/a-posse-ou-porte-de-arma-quebrada.html

  • LETRA A - ERRADA - Lei 4898/65 Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: (...) b) à inviolabilidade do domicílio;

     

    LETRA B - CORRETA - "O Direito Penal Econômico é o conjunto de normas que tem por objeto sancionar, com as penas que lhe são próprias, as condutas que, no âmbito das relações econômicas, ofendam ou ponham em perigo bens ou interesses juridicamente relevante" Veja esse material: "http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/SABER_DIREITO_AULA_Ana_Claudia_Lucas.doc". Lembrar que atividades empresariais são, em sua maioria, potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental.

     

    LETRA C - ERRADA - O crime de lavagem de dinheiro é acessório/parasitário, pressupondo, para a sua existência, que os bens/valores sejam procedentes uma infração penal antecedente (infração penal antecedente é uma elementar do crime). Se não há infração penal antecedente, por atipicidade, não haverá, consequentemente, lavagem pois ausente a elementar "infração penal". Porém, cuidado com o artigo 2º, § 1º, segundo o qual basta que a infração penal antecedente seja FATO TÍPICO e ILÍCITO, sendo desnecessáriaa comprovação da autoria, da culpabilidade e da punibilidade, adotando-se, no caso, o princípio da acessoriedade limitada.

     

    LETRA D - ERRADA - Resumindo: PERÍCIA NA ARMA DE FOGO: não é imprescindível para a tipificação do crime (delito de perigo abstrato); SE, MESMO ASSIM FOR FEITA A PERÍCIA: o seu resultado vincula os órgãos de persecução penal e, se ficar constatado que a arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos, não haverá crime. STJ. 6ª Turma. REsp 1.451.397-MG, j. 15/9/2015 (Info 570).

     

    LETRA E - ERRADA - Súmula Vinculante no 24: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.

  • fico feliz quando uma questão cobra um "raciocinar jurídico" e não pura e simples decoreba de texto de lei.

  • Informação adicional alternativa A

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

    CAPÍTULO VI

    DOS CRIMES E DAS PENAS

    (...)

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

    (...)

    Art. 45. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

  • Pessoal, não consegui compreender a letra E, ainda que o fundamento indicado pelos colegas seja a súmula vinculante nº 24. A assertiva diz:

    Para o STF, haverá crime contra a ordem tributária, ainda que esteja pendente de recurso administrativo que discuta o débito tributário em procedimento fazendário específico, haja vista independência dos poderes.

    A súmula vinculante nº 24 diz:

    “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.

    Veja que exige-se o lançamento para as hipóteses do art. 1º, incisos I a IV.

    A lei nº 8.137/90 diz:

    Art.1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I a V.

    +

    Art. 2º Constitui crime da MESMA NATUREZA: ...

    Vossas senhorias sabem que o inciso V do art. 1º e art. 2º não dependem do lançamento.

    Além do mais, o recurso não impede o lançamento (isso porque o prazo para o lançamento do crédito é DECADENCIAL), apenas suspende a exigibilidade do crédito por ele constituído.

    A súmula vinculante nº 24 não é fundamento suficiente para tornar a alternativa. Deve haver outra justificativa.

    Por que raios a alternativa E está incorreta?

  • Lucas Assis...

    Se tem recurso administrativo pendente, então não se pode fazer o lançamento definitivo. Se não tem lançamento definitivo, então não há que se falar em crime.

    A questão diz que "haverá crime...ainda que esteja pendente de recurso administrativo..." Ou seja, ela afirma que haverá crime antes do lançamento definitivo.

    A Súmula 24 diz que “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária,[...] antes do lançamento definitivo do tributo”.

    Logo, se se está em fase de recurso administrativo, não há crime.

  • De forma bem objetiva, o crime de lavagem de capitais é considerado um crime acessório/parasitário/remetido/secundário, etc...

    Você deve lembrar da teoria da acessoriedade limitada. Segundo essa teoria o crime é fato típico e ilícito.

    Assim sendo, a infração penal antecedente há de ser típica e ilícita para que seja possível a punição do crime acessório (lavagem).

    Em síntese:

    O autor da lavagem será punido se a infração penal antecedente for típica e ilícita. Desse modo, se a absolvição do agente da infração penal antecedente se deu pela atipicidade ou ilicitude da conduta, não será possível a punição do autor do crime de lavagem.

    Por outro lado, se a absolvição ocorreu por algum motivo ligado a culpabilidade do agente da infração antecedente, é perfeitamente possível a punição do autor do crime da lei de lavagem.

    Uma última observação a ser feita é que, embora a extinção da punibilidade do crime antecedente, conforme a lei 9.613/98, não interfira na punição do crime de lavagem, o STJ vem entendendo que se a extinção da punibilidade basear-se na  anistia ou abolitio criminis, não será possível a punição do crime acessório.

  • Sobre a LETRA E eu te pergunto: Custa falar se o crime tributário é formal ou material?

  • A letra A continua atualizada, pois apesar da nova Lei de Abuso de Autoridade ter revogado a Lei 4.898/65, a conduta de violação de domicílio continua prevista no art. 22 da nova lei.

  • a) Errado. Desde a constituição de 88 há reserva de jurisdição para afastamento da inviolabilidade do lar fora das hipóteses de flagrante ou prestar socorro (art. 5º, inciso XI, CF 88).

    b) correto. A proteção constitucional ao meio ambiente, dever de todos e sobre tudo do Estado (art. 225, caput, CF88), através do desenvolvimento econômico sustentável impõe ao sistema econômico a proteção do meio ambiente (art. 170, incisos III e VI), podendo haver criminalização de condutas (art. 225, §3º).

    Importante lembrar que o direito ambiental é transversal, permeia todo ordenamento.

    c) Errado. O crime de lavagem de dinheiro é crime que possui justa causa duplicada, ou seja, há de haver elementos acerca do crime antecedente. O crime antecedente precisa ser pelo menos, típico e antijurídico, dispensando a culpabilidade para que subsista justa causa (teoria da acessoriedade limitada). Portanto, a absolvição do crime antecedente por atipicidade fulmina a justa causa do crime de lavagem de dinheiro.

    d) Errado. Considerando correta a afirmação de que o porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato, a potencialidade ofensiva do instrumento é inerente a esse perigo. Ordinariamente as armas possuem potencialidade ofensiva, mas comprovada sua TOTAL inaptidão para disparados e, ainda, desmuniciada, não há que se falar em potencial perigo. É o hipótese de crime impossível por absoluta ineficácia do meio.

    e) Errado. Súmula vinculante n. 24, ela fala em lançamento "DEFINITIVO".

  • Sintetizando os melhores comentários, inclusive o primeiro, que tem 1200 likes, colo o seguinte:

    LETRA A - ERRADA - Lei 4898/65 Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: (...) b) à inviolabilidade do domicílio;

     

    LETRA B - CORRETA - A alternativa B nos exige um pouco de conhecimento doutrinário a respeito do direito penal econômico e dá como exemplo o estabelecimento de crimes contra o meio ambiente sustentável. Estes crimes, como você já sabe, foram tipificados pela Lei no 9.605/1998. Ela é, portanto, a nossa resposta.- "O Direito Penal Econômico é o conjunto de normas que tem por objeto sancionar, com as penas que lhe são próprias, as condutas que, no âmbito das relações econômicas, ofendam ou ponham em perigo bens ou interesses juridicamente relevante" Veja esse material: "http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/SABER_DIREITO_AULA_Ana_Claudia_Lucas.doc". Lembrar que atividades empresariais são, em sua maioria, potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental.

    LETRA C - ERRADA - O crime de lavagem de dinheiro é acessório/parasitário, pressupondo, para a sua existência, que os bens/valores sejam procedentes uma infração penal antecedente (infração penal antecedente é uma elementar do crime). Se não há infração penal antecedente, por atipicidade, não haverá, consequentemente, lavagem pois ausente a elementar "infração penal". Porém, cuidado com o artigo 2º, § 1º, segundo o qual basta que a infração penal antecedente seja FATO TÍPICO e ILÍCITO, sendo desnecessáriaa comprovação da autoria, da culpabilidade e da punibilidade, adotando-se, no caso, o princípio da acessoriedade limitada. - A alternativa C invoca a Lei no 9.613/1998, conhecida como Lei da Lavagem de Dinheiro, mas erra ao dizer que o branqueamento de capitais (outro nome para a lavagem de dinheiro) pode ter por objeto recursos não provenientes de crime. Na realidade o próprio tipo penal do art. 1o da referida lei deixa bem claro que os bens, direitos ou valores a que ela se refere devem ser provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    A absolvição do agente pela infração penal antecedente não impede que o agente seja autor do delito de lavagem de dinheiro, salvo a absolvição com fundamento na INEXISTÊNCIA DO FATO (Art. 386, I, CPP) ou ATIPICIDADE DA CONDUTA (Art. 386, III, CPP) Leis especiais - Volume único. Gabriel Habib. Pág., 445. Ed. Juspodium, 8ª edição, 2016.

    Absolvição da infração antecedente nos crimes de lavagem:

    1. Atipicidade ou excludente de ilicitude ------> NÃO poderá ocorrer a condenação no crime de lavagem.

    2. Excludente de culpabilidade -------------------> POSSÍVEL a condenação do crime de lavagem.

    3. Causa extintiva da punibilidade ---------------> NÃO impede a condenação no crime de lavagem, salvo ANISTIA, ABOLITIO CRIMINIS e NOVATIO LEGIS (deixa de ser crime). 

  • LETRA D - ERRADA - Resumindo: PERÍCIA NA ARMA DE FOGO: não é imprescindível para a tipificação do crime (delito de perigo abstrato); SE, MESMO ASSIM FOR FEITA A PERÍCIA: o seu resultado vincula os órgãos de persecução penal e, se ficar constatado que a arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos, não haverá crime. STJ. 6ª Turma. REsp 1.451.397-MG, j. 15/9/2015 (Info 570).

    Realmente os tribunais superiores consideram o porte de arma como crime de perigo abstrato, mas na hipótese de existir laudo pericial afirmando a impossibilidade de execução de disparos pela arma, torna-se atípico o fato, a não ser que também esteja portando MUNIÇÕES, pois nesse caso o mero porte de munição tb constitui crime.

    LETRA E - ERRADA - Súmula Vinculante no 24: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.

  • B

    O direito penal econômico visa tutelar os bens jurídicos de interesse coletivo e difuso, coibindo condutas que lesem ou que coloquem em risco o regular funcionamento do sistema econômico-financeiro, podendo estabelecer como crime ações contra o meio ambiente sustentável.

    PERÍCIA NA ARMA DE FOGO: não é imprescindível para a tipificação do crime (delito de perigo abstrato); SE, MESMO ASSIM FOR FEITA A PERÍCIA: o seu resultado vincula os órgãos de persecução penal e, se ficar constatado que a arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos, não haverá crime. STJ. 6ª Turma. REsp 1.451.397-MG, j. 15/9/2015 (Info 570).

  • a) Lei 13.869/19-Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

    c) Lei 9.613/98- Art. 2º, § 1  A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.

    Note que o dispositivo não abrange hipótese de absolvição por atipicidade da conduta, uma vez que o delito de lavagem se consubstancia em transformar em lícito valores/bens oriundos de delito anterior e, se não há tipicidade, não há crime, logo não há dinheiro/bem ilicito á ser transformado em lícito.

  • DICA:

    SE FOR RECONHECIDA ATIPICIDADE DA CONDUTA OU QUE ELA TENHA SIDO PRATICADA COM EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO HAVERÁ O CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. O MESMO raciocínio É INAPLICÁVEL NAS HIPÓTESES DE EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE. EX: MENOR INIMPUTÁVEL COMETE TRÁFICO DE DROGAS, ISSO NÃO IMPEDIRÁ O RECONHECIMENTO POSTERIOR DE LEVAGEM DE DINHEIRO. ISSO ESTÁ NO INFORMATIVO 494 STJ.

  • Help-me!

    E se o crime mencionado na letra E) for crime FORMAL? Como que identifica de qual tipo de crime tá se falando?

    Errei, pq achei essa letra B) bem "viajadona", pensei- só pode ser pegadinha kkk

    G.: B)

    Art. 170 caput e inciso VI da CF/88

  • TÍTULO VII

    Da Ordem Econômica e Financeira

    CAPÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    - O direito penal econômico visa tutelar os bens jurídicos de interesse coletivo e difuso, coibindo condutas que lesem ou que coloquem em risco o regular funcionamento do sistema econômico-financeiro, podendo estabelecer como crime ações contra o meio ambiente sustentável.


ID
1951639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O CP, em seu art. 14, assevera que o crime estará consumado quando o fato reunir todos os elementos da definição legal. Para tanto, necessária será a realização de um juízo de subsunção do fato à lei. Acerca do amoldamento dos fatos aos tipos penais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) (CORRETA)A conduta de constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CP configura crime contra a paz pública, sendo considerada como crime vago, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

    Letra da lei, sem novidades.

    DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

    Constituição de milícia privada      

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código.

     

    b)A doutrina e a jurisprudência são unânimes ao afirmar que configura crime de desacato quando um tenente da polícia militar, no exercício de sua função, ofende verbalmente, em razão da função exercida, um de seus subordinados.

    Errado. Entendo que configura o crime de INJÚRIA do CPM:

    Injúria

    Art. 216. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro.

    Art. 218. As penas cominadas nos antecedentes artigos dêste capítulo aumentam-se de um têrço, se qualquer dos crimes é cometido:

    III - contra militar, ou funcionário público civil, em razão das suas funções;

     

    c)Amolda-se no tipo legal de calúnia, previsto nos crimes contra a honra, a conduta de instaurar investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que se sabe ser inocente.

    Errado, pois se trata de denunciação caluniosa e não de calúnia.
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

     

    d) Constituem crime de corrupção ativa, praticado por particular contra a administração geral, as condutas de dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

    Errado. Trata-se do crime de falso testemunho ou falsa perícia.
    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

     

    e) A fraude processual será atípica, se a inovação artificiosa do estado de coisa, de pessoa ou de lugar, com o fim de induzir a erro o juiz, ocorrer antes de iniciado o processo penal.

    Errado. Não será atípica e sim haverá aumento de pena.

    Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

      Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

     

     

  • CUIDADO: o delito de "falso testemunho ou falsa perícia" está previsto pelo art. 342, CP, ao passo que o crime mencionado pelo colega abaixo, referentemente à assertiva "d", é o do art. 343, CP, conhecido como "corrupção ativa de testemunha ou perito".

     

    Este último é uma modalidade específica de "corrupção ativa", a qual configura crime contra a administração da justiça, e não "contra a administração geral", como apregoa a "letra d".

  • ...e cespe continua repetindo as questões ...

     

    ->Q322218-CESPE-2013-DPE-ES  -> Configura crime de corrupção ativa o ato de o particular dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Gab: ERRADOOOOOOOOOOOO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!! ( PARA EVITAR MAIORES CONFUSOES )

  • Juliana, 

     

    Repare que o verbo "dar", não previsto como núcleo do tipo do art. 333 (corrupção ativa), encontra-se previsto no tipo do art. 343 ("corrupção ativa de testemunha ou perito"), senão vejamos: 

     

    Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pena: reclusão, de dois a doze anos, e multa. 

     

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, pericia, cálculos, tradução ou interpretação. Pena: reclusão, de três a quatro anos, e multa. 

     

    Assim, na questão trazida por você, o CESPE abordou tipo penal diverso do explorado na presente questão. 

  • Com relação a letra B, eu acho que o crime é de Desacato, porém não é passivel na doutrina e jurisprudência. 

    Ementa - Apelação nº 3.422/02 – TJMRS. Soldado que se envolve em ocorrência policial e, ao ser interpelado por oficial de serviço, dirige-lhe impropérios, chamando-o de “tenentinho de merda” e “recruta”, comete o crime de desacato. O delito de desacato a superior não exige, para sua configuração, que a vítima sinta-se pessoalmente atingida, uma vez que o sujeito passivo primário é a Administração Militar. O fato de o apelante achar-se nervoso e revoltado, ao proferir os impropérios, é inaceitável como escusa. O elemento subjetivo de desacatar militar superior não pode ser escusado em virtude de alteração anímica - que, ademais, não foi provocada pelo oficial - sob pena de autorizar-se agressão aos pilares que sustentam a convivência castrense, ou seja, a hierarquia e a disciplina. À unanimidade, negaram provimento ao apelo.

    O STJ já decidiu nesse sentido, mas não achei o julgado.

     

  • COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS

     

    >>>      CALÚNIA        X        DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

     

    >>> ART 138 CP         X        ART 339 CP

     

     

    Calúnia

    1) Tutela a HONRA OBJETIVA

    2) Se o fato imputado for CONTRAVENÇÃO não configura o delito de CALÚNIA, mas sim DIFAMAÇÃO.

    3) Pune-se a CALÚNIA contra os MORTOS. ( Ressalta-se que o sujeito passivo não é o falecido, que não é mais titular de direitos, mas sim os familiares destes, interessados na manutenção do bom nome do morto

    4) Meios de execução: VERBAL, ESCRITA, GESTUAL E SIMBÓLICA.

     

     

    CALÚNIA  Art 138 CP                                                                 DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Art 339 CP

    Intenção de atingir a HONRA (objetiva) da vítima.                      Conduta + Grave porque expõe a risco a liberdade de pessoa inocente.

                                                                                                Intenção de Prejudicar a vítima perante autoridades,

    Imputação falsa de crime                                                        Imputação falsa de crime ou contravenção

                                                                                                Crime contra a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Ação Penal PRIVADA                                                               Ação Penal PÚBLICA INCONDICIONADA

     

     

    OBS: É comum que, com uma só ação, o agente cometa denunciação caluniosa e ao mesmo tempo, ofenda a honra da vítima (calúnia). Nesses casos, como a calúnia é um crime menor, fica absorvida (consunção) pelo crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, respondendo o agente somente por este último crime.

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Não sabia que tem que ser contra superior hierárquico para configurar desacato.

  • Vou ser prático e resumir tudo:

     

    a) CORRETA: crime vago é aquele que o sujeito passivo é a coletividade, como é o caso em tela. Sem mais delongas, questão correta!

     

    b) ERRADO: na verdade a questão quer saber sobre a discussão que existem em relação ao crime de desacato cometido entre funcionários públicos.Parte da doutrina entende que NÃO EXISTE CRIME DE DESACATO COMETIDO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, isso porque o crime de desacato está previsto no capítulo II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. Em razão disso, não é unânime na doutrina tal questão.

     

    c) ERRADO: trata-se de denunciação caluniosa - Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

     

    d) ERRADO: trata-se de tipo mais especial do que a corrupção ativa (Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação). 

     

    e) ERRADO: é causa de aumento de pena da fraude processual - Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

     

    Gabarito: "A"

  • Marconi Lustosa , eu sei que o cespe explorou outro tipo penal !!! mas vc pode notar que eu nao estou afirmando nada no meu primeiro comentario,ok ! so colei uma questão que cespe abordou o mesmo  tipo de erro ;)

  • Não sou especialista em Direito Penal Militar, mas há duas conclusões possíveis: (a) funcionário público não pratica desacato do Código Penal, que está inserido dentro dos crimes praticados por particular contra a Administração em Geral; e (b) o Código Penal Militar prevê dois crimes relacionados ao desacato, quais sejam, o art. 298 (desacato a superior) e art. 299 (desacato a militar), ambos dentro dos crimes contra a Administração Militar.

     

    Mas, de qualquer modo, fato é que não há unanimidade na doutrina/jurisprudência em relação ao funcionário público (militar, no caso) praticar crime de desacato (cujo sujeito ativo deveria ser o particular apenas).

     

    G: A

  • Crime vago: é aquele que tem por sujeito passivo entidade sem personalidade jurídica, como a coletividade em seu pudor. É o caso do crime de ato obsceno (art. 233). Fonte: Livro Fernando Capez 15ª edição , volume único. pg 290.

  • É o sistema do Q concursos ou é o CESPE que considerou a B como correta?

  • REFORÇANDO OS COMETÁRIOS SOBRE O ERRO DA LETRA B:

    "A doutrina e a jurisprudência são unânimes (falso) ao afirmar que configura crime de desacato quando um tenente da polícia militar, no exercício de sua função, ofende verbalmente, em razão da função exercida, um de seus subordinados."

    A conduta narrada se enquada perfeitamente na descrição do tipo penal do desacato - > Desacatar (ofender, menosprezar) funcionário público em razão da função exercida. Há desacato em razão do desrespeito a conduta exercida pelo agente.

     

    No entanto, há divergência (e não consenso, como afirma a questão) quanto a possibilidade de desacato praticado por funcionário público contra outro, sobre o tema há 3 possicionamentos doutrinários, a saber:


    1- não há desacato na ofensa praticada por funcionário público contra outro funcionário público, já que o delito somente pode ser cometido por extraneus em se tratando de crime praticado por particular contra a Administração Pública (R
    T 397, 286, 452/384, 487/289}.

    2 - Em uma segunda orientação, há desacato quando a ofensa é praticada pelo servidor contra seu superior hierárquico, inocorrendo o delito quando os sujeitos ativo e passivo são funcionários públicos em iguais funções e categorias (RT 2411413, 409/297, 453/400, 507/328; TACrSP 44/415, 45/345).  

    3 - Na terceira posição defende-se que não há que se fazer distinção, ocorrendo o ilícito independentemente da função que exerçam os sujeitos ativo e passivo, ou de subordinação hierárquica (JTACrSP 73/235; RT 656/334)".

     

    Como se ver, não há unanimidade, mas qual das três prevalece?

    Para o STJ a terceira corrente, ou seja, pode sim haver desacato praticado por funcionário contra outro, vejamos:

    "O crime em questão, de natureza comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive, funcionário público, seja ele superior ou inferior hierárquico à vítima. Isto porque o bem jurídico a ser tutelado é o prestígio da função pública, portanto, o sujeito passivo principal é o Estado e, secundariamente, o funcionário ofendido". HC 104.921-SP.

  • .

     

    a) A conduta de constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CP configura crime contra a paz pública, sendo considerada como crime vago, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

     

    LETRA A - CORRETO – Segundo o professor Cleber Masson ( in Direito penal esquematizado, vol. 3: parte especial, arts. 213 a 359-H. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág. 648):

     

    “Sujeito passivo

     

    É a coletividade. A constituição de milícia privada é crime vago, pois tem como sujeito passivo um ente destituído de personalidade jurídica.” (Grifamos)

  • Senhores, quanto a alternativa B, vi diversas informações repassadas, erroneamente, e isso é de se esperar, devido ao fato do Direito Penal Militar ser pouco cobrado em concursos públicos. Naquela situação, jamais o Tenente Responderia por Desacato, do Código Penal Comum.

     

    Precisamos, inicialmente, realizar uma leitura do Código Penal Militar, em seu artigo 9º, inciso II, alínea "a", que reza: por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado.

     

    Logo, quando um militar da ativa pratica um crime, previsto no CPM, contra outro militar na mesma situação, ou seja, na atividade, será crime militar.

     

    Os crimes de desacato contra superior e de desacato a militar estão previstos no Título VII, dos Crimes Contra a Administração Militar, e não no Capítulo sobre Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração Militar, logo, essa discussão sobre Militar poder praticar Crime de desacato contra outro Militar em serviço é irrelevante, pois não há a distinção do Código Penal Comum.

     

    Alguns citaram o crime de injúria, mas não há que se falar em tal tipo, devido ao fato que o crime foi praticado, no exercício da função e em relação a essas funções do militar.

    A Questão é bem clara, quanto a isso:

    b) A doutrina e a jurisprudência são unânimes ao afirmar que configura crime de desacato quando um tenente da polícia militar, no exercício de sua função, ofende verbalmente, em razão da função exercida, um de seus subordinados.

    Injúria

            Art. 216. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro:

            Pena - detenção, até seis meses.

    Desacato a militar

            Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

    Desacato a superior

     

            Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

            Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    Por fim, é importante informar que os Crimes militares são muito semelhantes, mudando apenas em relação ao fim especial de agir do infrator.

     

  • Tomem cuidado com palavras do tipo "unânime".
  • Perfeito o comentario do Gabriel Fernandes

  • ao meu ver, a letra B está errada, independente da tipificaçao que queiram dar, porque nao se aplica o CP comum, se é PM x PM, no exercicio das funções o CPM manda aplicar os artigos do CPM. Logo há possibilidade de três artigos no CPM, teria que ver com um professor o que melhor se amolda. ao meu ver poderia ser art. 176 CPM ou art. 299 CPM.  caso o CPM fosse omisso, ai sim aplicaria o CP comum.  as demais alternativas já foram bem elucidadas pelos colegas.

  • A respeito da letra A: Qualquer crime previsto no CP?

    E os crimes praticados exclusivamente por funcionário público?

    Alguém explica.

  • Só uma dica, cuidado ao estudarem lendo os comentários mais bem avaliados. Nessa questão por exemplo, o comentário tido como mais útil tem um erro grave que foi bem comentado pelo colega Marconi Lustosa.

  • GAB. A

    ATENÇÃO AMIGOS!!! JURISPRUDÊNCIA NOVA!!!

    STJ decide que desacato a autoridade não é mais crime!

     

    CONVENÇÃO INTERNACIONAL

    Desacato a autoridade não pode ser considerado crime, decide 5ª Turma do STJ

    16 de dezembro de 2016, 11h23

    Por entender que a tipificação do crime de desacato a autoridade  é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a aplicação do crime tipificado no Código Penal. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (15/12) e vale apenas para o caso julgado. Embora não seja vinculante, é importante precedente para futuros recursos em casos semelhantes.

  • Sobre a Letra B, acredito que o erro está em dizer que "A doutrina e a jurisprudência são unânimes...".

    Cleber Masson identifica 3 posições doutrinárias:

    1ª Posição: o funcionário público jamais pode ser responsabilizado por desacato pois o crime está tipificado no capítulo de crimes praticados por particular contra a ADM em geral;

    2ª Posição: o funcionário público somente pode ser responsabilizado por desacato quando ofende seu superior hierárquico;

    3ª Posição: o funcionário público pode ser responsabilizado por desacato

    Portanto, não há unanimidade doutrinária.

  • O erro da letra B está no fato de a afirmação estar invertida. Vale dizer, a questão trata de crime militar, previsto no art. 298 do CPM, o qual prevê crime de desacato quando subordinado desacatar superior. No caso, a assertiva diz que foi o superior que desacatou o subordinado. Neste caso, não há crime. 

    CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969 

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. 

    Agravação de pena 

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente. 

    Desacato a militar

  • Ivo Verão, é a letra da lei que diz assim.Art. 288-A CP

  • Acredito que a letra B configuraria Abuso de autoridade

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    Favor, mandem mensagens pessoais caso descordem.

    TKs

  • Gabarito letra "A"

     

    a) A conduta de constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CP configura crime contra a paz pública, sendo considerada como crime vago, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

              -> Correto. Trata-se do crime de constituição de milícia privada (Art. 288-A) que é realmente um crime vago.

     

     

    b) A doutrina e a jurisprudência são unânimes ao afirmar que configura crime de desacato quando um tenente da polícia militar, no exercício de sua função, ofende verbalmente, em razão da função exercida, um de seus subordinados.

              -> na verdade a questão quer saber sobre a discussão que existem em relação ao crime de desacato cometido entre funcionários públicos.Parte da doutrina entende que NÃO EXISTE CRIME DE DESACATO COMETIDO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, isso porque o crime de desacato está previsto no capítulo II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. Em razão disso, não é unânime na doutrina tal questão. (comentário de Bruno Azzini)

     

     

    c) Amolda-se no tipo legal de calúnia, previsto nos crimes contra a honra, a conduta de instaurar investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que se sabe ser inocente.

               -> Amolda-se na verdade ao tipo de 'denunciação caluniosa'. Ocorre quando dá-se causa a instauração de investigação policial, processo judicial etc, imputando crime a alguém que sabe ser inocente. Vide Art.339 do CP.

     

     

    d) Constituem crime de corrupção ativa, praticado por particular contra a administração geral, as condutas de dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

              -> Lamentavelmente a conduta de DAR NÃO É TÍPICA, isto é, não está expressa na lei. Portanto o erro está aí, infelizmente.

     

     

    e) A fraude processual será atípica, se a inovação artificiosa do estado de coisa, de pessoa ou de lugar, com o fim de induzir a erro o juiz, ocorrer antes de iniciado o processo penal.

              -> Não será atípica, pelo contrário, haverá a incidência de uma majorante (causa de aumento de pena) quando se destinar a produzir efeito em processo penal.

  • Só um adendo: desacato à autoridade ainda é crime.

    Decisão do Superior Tribunal de Justiça tem valor simbólico, mas não descriminaliza o desacato em si

    Link para matéria: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2016/12/16/Justi%C3%A7a-decide-que-desacato-n%C3%A3o-%C3%A9-crime.-O-que-muda-com-isso

     

  • Complmementando:

     

    Calúnia - Imputação falsa de um fato criminoso a alguém;

     

    Injúria - Qualquer ofensa à dignidade de alguém;

     

    Difamação - Imputação de ato ofensivo à reputação de alguém;

     

    Exemplos:

     

    Calúnia

    Contar uma história mentirosa na qual a vítima teria cometido um crime. Por exemplo: Beltrana conta que Fulana entrou na casa da Ciclana e afanou suas jóias.

    O fato descrito é furto, que é um crime (art. 155 do Código Penal). Dessa forma, Beltrana cometeu o crime de calúnia e a vítima é Fulana.

     

    Se a Beltrana tivesse simplesmente chamado Fulana de "ladra", o crime seria de injúria e não de calúnia. Se a história fosse verdadeira, não seria crime.

     

    Atenção! Espalhar a calúnia, sabendo de sua falsidade, também é crime (art. 138, § 1º do Código Penal). Muito cuidado com a fofoca! (  § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.)

  • 3 turma do STJ aduz que desecato ainda é crime.

    29/05/2017

  • julgado de maio de 2017

     

    Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal. (STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017)

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/desacatar-funcionario-publico-no.html

     

    mas concordo com a cacá.. acredito que o erro da b) é dizer que haveria desacato quando o superior ofende o subordinado

  • a) Verdadeiro. O crime é mesmo vago, porque crimes vagos são aqueles que têm por sujeito passivo entidades sem personalidade jurídica, como a família, a sociedade... Ora, em sendo um crime contra a paz pública, é certo que o sujeito passivo é a sociedade, que tem sua paz estremecida. Mas quem é a sociedade? Perceba o conceito vago, por isso mesmo classificado como "crime vago".


    b) Falso. Destaque-se que a condição de militar ou o fato de estar a serviço quando da prática do crime não são suficientes para caracterizar a ocorrência de crime militar, devendo ser praticado também em razão de interesse das atividades de militar. No caso, como a assertiva não traz este tipo de detalhe, podemos entender que se aplica o Código Penal Militar, mais precisamente o art. 176, que é o crime de Ofensa Aviltante a Inferior.

     
    c) Falso. Ao provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime que sabe não se ter verificado, o agente pratica "Comunicação falsa de crime ou de contravenção". Neste crime nós temos um "algo mais" que é, justamente, provocar a autoridade com uma mentira; na calúnia, simplesmente, imputa-se, falsamente, fato definido como crime a alguém. É a conduta do agente frente ao Estado que define que crime praticou. 

     

    d) Falso. Esta assertiva é bem capciosa, porque omite a informação sobre a qualidade do perito, contador, tradutor ou intérprete. Se forem OFICIAIS, são funcionários públicos para fins penais, o que, automaticamente, faz incidir o tipo "Corrupção Ativa". Como isso não é deixado bem claro, a conduta passa a ser a do art. 343 do CP, que inclui o suborno à testemunha. 

     

    e) Falso. Fraude processual é inovar, artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito. Fora da fase processual, realmente a conduta é atípica, SALVO a inovação que se destina a produzir efeito em processo penal. Neste, ainda que não iniciado, haverá crime, e ainda mais: com as penas aplicadas em dobro. 

     

    Resposta: letra A. 

  • Resposta: Letra A

    Crime vago: é aquele em que figura como sujeito passivo uma entidade destituída de personalidade jurídica, como a família ou a sociedade.

    Fonte: Cléber Masson, Direito Penal Esquematizado - parte geral - vol 1

  • O comentário da colega Amanda Queiroz foi muito bom,porém, vou tomar a liberdade de discordar do que foi afirmado na letra C,pois no meu entender se trata do crime de denuciação caluniosa.

     

  • Também acredito a letra C ser caso de denunciação caluniosa. Segundo Alexandre Salim, o conceito de denunciação caluniosa: "Para configurar o delito, deve o agente imputar crime ou contravenção a alguém (pessoa determinada), tendo consciência da inocência do acusado, dando causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instrauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa".

  • Aos amigos Gustavo Rodrigues e Mariana Moura: de fato, na alternativa C o tipo penal é o de denunciação caluniosa, dada a característica da pessoa determinada. Retifico meu comentário e agradeço! =)

  • Uma observação quanto ao crime de denunciação caluniosa (art. 339, CP): nesse delito, o meio é a calúnia e a finalidade é ver o processo instaurado.

  • Quanto à letra B, apesar de provavelmente aplicar o CPM nessa situação, a doutrina entende que seria possível desacato entre funcionários públicos quando ha hierarquia, mas nada pacificado...

  • Crime vago é aquele em que o sujeito passivo é uma coletividade sem personalidade jurídica, ou seja, uma comunidade inteira e não apenas uma pessoa.

  • Entendo que a alternativa B está errada somente no que se refere a expressão  "doutrina e a jurisprudência são unânimes", pois de fato a conduta realizada pelo tenente configura desacato a militar( art.299 CPM), tipo que não exege relação de subordinação para se configurar.

  • DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

    Constituição de milícia privada      

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código.

  • Gab. A 

    Sobre a alternativa B: A pergunta é clara ao mencionar a tipificação no CP e não no CPM, sendo que pelos dados da questão o militar deverá responder por tal delito na Justiça Castrense, conforme Art. 9° II, A CPM. 

    Salvo melhor doutrina.

  • GABARITO A

    Tem coleguinha fazendo confusão com relação a letra D

     

    Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

     Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

     

    O artigo 333 do CP é um tipo genérico de corrupção ativa, já a corrupção ativa descrita no artigo 343 é especifica para aqueles que tenta subordanar a testemunha para que esta falsei durante o processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  •  sendo considerada como crime vago, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

  • PROFESSORA MARAVILHOSA!

  • e) A INOVAÇÃO ARTIFICIOSA DESTINADA A PRODUZIR FRAUDE EM PROCESSO PENAL APLICA-SE PENA EM DOBRO. ART.347, PU: "Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro".

  • essa professora é ótima mas vídeo de 14 minutos nao dá...

  • LETRA A - CORRETA. Art. 288-A, CP (constituiçao de milícia privada - Título dos crimes contra a paz pública). Crime vago = coletividade como sujeito passivo (ou nº indeterminado de pessoas).

    LETRA B - INCORRETA. Parte da doutrina (Como ensina Nelson Hungria) entende que o funcionário pode praticar o crime de desacato, desde que sua conduta seja dirigida a um superior hierárquico. Ou seja, haverá crime se o ofensor for subordinado ao ofendido e não o inverso, como no caso em apreço. 

    LETRA C - INCORRETA. Amolda-se no tipo legal de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, previsto nos crimes contra a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, a conduta de instaurar investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que se sabe ser inocente. (Art. 339, CP);

    LETRA D - INCORRETA. Constituem crime de corrupção ativa DE TESTEMUNHA, PERITO, CONTADOR, TRADUTOR OU INTÉRPRETE, PREVISTO NO TÍTULO DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, as condutas de dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação. (Art. 343, CP).

    LETRA E - INCORRETA. Art. 347, PU, CP dispensa o requisito de ter inciado o processo, nas hipóteses em que o agent tem vista em alterar as condições de processo penal.

  • O erro da letra "D" é tratar a corrupção ativa que está previsto no art.333 como fosse o crime de falso testemunho ou falsa perícia (art.343) 

  • GAB A. Questão para ser respondida de forma inteligente, usando a eliminação 

  • Comentário quanto a letra "e":

     

    Trata-se da forma majorada trazida pelo parágrafo único do art. 347cp.  " se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro."

  • CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    corrupção ativa de testemunha diferente de corrupção ativa

  • Sobre a letra "D"

    CORRUPÇÃO ATIVA -P O P-

    Particular

    Oferecer

    Prometer 

    ao funcionário público

    CORRUPÇÃO PASSIVA ( P R A S) O goleiro do melhor time do Brasil

    Passiva

    Receber

    Aceitar

    Solicitar

    funcionário público

  • Na alternativa "c" até entendo que a intenção da banca era confundir o candidato entre a CALÚNIA e DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. porém a banca errou e acabou voltando para a calúnia e deixando a alternativa certa. veja: para ser denunciação um terceiro tem que DAR CAUSA... Perceba que ninguém deu causa, a própria autoridade instaurou a investigação policial. Logo, entendo que está configurado a calúnia, pois se o simples imputar fato falso a alguem sabidamente inocente é calúnia, quiçá quando, por exemplo: um delegado, para atingir um desafeto, instaura por conta própria, sem qualquer provocação, um inquérito/investigação policial contra o desafeto, acusando-o de crime, sabendo inocente.

     

    O inquérito/invetigação policial instaurado sponte própria do delegado é o mesmo que imputar neste exemplo, ou não é? Percebam, ninguém DEU CAUSA... Como requer a denunciação, sendo que instaurar investigação é ainda mais grave que simplesmente imputar como requer a calúnia.

     

    Reformularei a pergunta e a resposta será calúnia. Veja: um servidor (superior hierárquico) para se vingar do desafeto, instaura em desfavor dele uma investigação para apurar um furto praticado pelo subordinado, mesmo sabendo que o fato é falso e que, portanto, o subordinado é inocente. Que crime ele cometeu contra a honra do subordinado? Agora releia a alternativa "c".

    Esta é a CESPE, sempre tentando nos complicar e se complicando!

  • RESPONDI QUASE TOTALMENTE  POR ELIMINAÇÃO

    ELIMINEI C, D,E

    FIQUEI EM DUVIDA ENTRE B e A POR MILAGRE ESCOLHI A CERTA RSRS

  • CORRETA. Art. 288-A, CP (constituiçao de milícia privada - Título dos crimes contra a paz pública). Crime vago = coletividade como sujeito passivo (ou nº indeterminado de pessoas).



  • Tem um pessoal que viaja....

    A) CORRETA - Art. 288-A.

    B) artigo 176 do Código Penal Militar - crime militar de ofensa aviltante a inferior.

    C) Art. 339 CP - Denunciação caluniosa. Quando a imputação falsa de crime recai sobre vítima determinada.

    D) Crime contra a Adm. da Justiça - Art. 343 CP.

    E) A fraude processual pode ocorrer antes de iniciada a ação penal. Ex: quando o agente altera a cena do crime logos após o seu cometimento.

  • A) conduta de constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CP configura crime contra a paz pública, sendo considerada como crime vago, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade. CORRETA - Título IX dos crimes contra a paz pública, art. 288-A.

  • Sobre a D

    Trata-se de modalidade especial de corrupção ativa, tratada no art. 343 do CP – corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete! ["CPI DO TT"]

    [p/ revisar]

    Art. 343 Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação. Reclusão 3 a 4 anos e multa.

    As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3 se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal [inclui-se o IP – sanches] ou processo civil EM QUE FOR PARTE ADM DIRETA OU INDIRETA.

    --> É crime formal, consumando-se com a simples realização de uma das condutas, sendo desnecessária a prática de qualquer ato pelos possíveis corrompidos (delito unilateral)

    --> A testemunha, o perito, o contador, o tradutor ou o intérprete que tenha aceitado o suborno responderá pelo crime do art. 342 (falso testemunho ou falsa perícia, com a pena aumentada de 1/6 a 1/3 pelo recebimento do suborno – §1º): mais uma exceção à teoria monista.

    --> Entende-se que o perito, aqui, é o NÃO OFICIAL. Caso seja perito oficial (funcionário público típico), a conduta se amoldará ao crime de corrupção ativa "comum", do art. 333.

  • GABA: A

    a) CERTO: Sobre o art. 288-A: 1º- configura crime contra a paz pública, pois está inserido no título IX (Dos crimes contra a paz pública); 2º- Todos os crimes contra a paz pública são vagos.

    c) ERRADO: Dar causa a instauração (e não "instaurar", como diz o enunciado) de inquérito policial (...) atribuindo a outrem crime de que sabe inocente, é denunciação caluniosa (art. 339).

    d) ERRADO: Trata-se de corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete (nomenclatura doutrinária - art. 343), que não se confunde com o crime de corrupção ativa do art. 333.

    e) ERRADO: Na verdade, haverá a incidência de uma causa de aumento de pena no dobro. Art. 347, P.Ú - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Denunciação caluniosa sofreu alteração com lei 14110/2020.

            Art. 339. Dar causa à instauração

     de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crimeinfração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:       (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

           

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. 

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Falso testemunho ou falsa perícia:

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    • modalidade especial de corrupção ativa:

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

    sujeito passivo é próprio e restrito

    tem o verbo DAR

    FINALIDADE - fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

    SÃO CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    sujeito passivo próprio e genérico

    NÃO TEM O VERBO DAR

    FINALIDADE - praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    SÃO CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

  • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

    1 - Crimes formais

    É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    É aquele que se considera consumado independentemente do resultado.

    O resultado é mero exaurimento

    2 - Crimes materiais

    É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    É aquele que prevê um resultado naturalístico como necessário para sua consumação

    3 - Crimes de mera conduta

    São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior

    4 - Crimes unissubsistente

    Admite a prática do crime por meio de um único ato

    5 - Crimes plurisubsistente

    Exige uma ação consistente em vários atos

    6 - Crimes comissivos

    Praticados por ação

    Comportamento positivo

    7 - Crimes omissivos

    Praticados por omissão (abstenção)

    Comportamento negativo

    Omissivo próprio ou puro

    Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal

    Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão

    Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores/garantes

    Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado

    8 - Crime comum

    É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa

    Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    9- Crime próprio

    São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas

    Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    Admite coautoria e participação

    10 - Crime de mão própria

    São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. 

    Não admite coautoria mas admite participação

    11 - Crime de empreendimento / Atentado

    São aqueles crimes que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14 , II , do Código Penal. 

    12 - Crime preterdoloso

    Dolo na conduta e culpa no resultado

    Dolo no antecedente e culpa no consequente

    13 - Crime a prazo

    É o crime que exige o decurso de um tempo determinado para que se configure.

    14 - Crime de circulação

    É o crime praticado por intermédio de automóvel

    15 - Crime falho ou tentativa perfeita

    Ocorre quando o agente pratica todos os meios e atos executórios ao seu alcance e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheia a vontade do agente

    16 - Crime vago

    É aquele crime que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

    17 - Crime habitual

    É a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável, ilícita, de forma a constituir um estilo ou hábito de vida

    Crimes que não admitem tentativa

    Crimes culposos

    Contravenção penal

    Habituais

    Omissivos impróprio

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

  • eiiita, que mistureba!

  • A conduta de constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CP configura crime contra a paz pública, sendo considerada como crime vago, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

  • O crime de denunciação caluniosa é mais grave que o de calúnia, pois não se resume a apenas imputar falsamente fato descrito como crime, nesse caso o infrator movimenta a máquina estatal para iniciar um procedimento investigativo contra alguém que sabidamente não fez nada. Por isso é punido mais severamente.

  • Lei 13.869/19, Lei de abuso de autoridade.

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:          Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Crime Vago = Coletividade.

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código.

  • b) A doutrina e a jurisprudência são unânimes ao afirmar que configura crime de desacato quando um tenente da polícia militar, no exercício de sua função, ofende verbalmente, em razão da função exercida, um de seus subordinados.(ERRADA)  

    A conduta apresentada não configura desacato (art. 331, CP), mas sim o crime militar de RIGOR EXCESSIVO (art. 174, CPM). Aplica-se aqui o princípio da especialidade.

    Rigor excessivo

           Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:

           Pena - suspensão do exercício do pôsto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

    Espero ter ajudado

    Caso haja algum erro, avisem-me.

  • A conduta prevista na alternativa "D" não poderia ser considerada como corrupção ativa, pois no dispositivo que trata deste crime não existe o verbo "dar". Vejamos:

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:


ID
1951642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do livramento condicional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 83, parágrafo único, CP. Assertiva D.

  • Art. 83, Parágrafo único do CP - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.

  • LETRA D CORRETA 

    CP

    ART. 83  Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.

  • A alternatida E está contrária ao entendimento sumulado do STJ, por isso está incorreta.

    Súmula 441 STJ - A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional

  • A respeito do livramento condicional, assinale a opção correta.

     

    a) O benefício do livramento condicional é um direito subjetivo do condenado, a ser concedido pelo juiz na sentença condenatória, desde que o réu preencha os requisitos legais subjetivos e objetivos, no momento da sentença penal condenatória, de modo a substituir a pena privativa de liberdade e restritiva de direitos por liberdade vigiada e condicionada.

     

    O livramento condicional será concedido pelo juiz da execução, em momento posterior à sentença condenatória, tendo em vista que é necessário que seja cumprido os requisitos objetivos e subjetivos do art. 83, CP. Portanto, a assertiva está incorreta.

     

    b) Caso o liberado condicionalmente seja condenado irrecorrivelmente por crime praticado durante o gozo do livramento condicional, sendo a nova pena imposta a privativa de liberdade, haverá a revogação obrigatória do livramento condicional e o tempo do período de prova será considerado para fins de desconto na pena.

     

    Art. 88, CP - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

     

    c) Em caso de prática de crime durante o período de prova do livramento condicional, o juiz não poderá prorrogar o benefício, devendo declarar extinta a punibilidade quando, ao chegar o fim daquele período fixado, o beneficiário não for julgado em processo a que responde por crime cometido na vigência do livramento.

     

    Art. 89, CP - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.

     

    d) Entre outros requisitos legais, segundo o CP, em caso de crime doloso cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento condicional ao condenado ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.

     

    CORRETA! Art. 83, CP - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    [...]

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.

     

    e) A prática de falta grave, devidamente apurada em procedimento disciplinar, interrompe o requisito temporal para a concessão do livramento condicional.

     

    Súmula 441 STJ - A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

  • A - INCORRETA - não há substituição da pena restritiva de direitos, somente a privativa de liberdade. 

    B - INCORRETA - Decisão irrecorrível por crime cometido durante a vigência do benefício.  Ex.  está em livramento condicional e durante o benefício é condenado por furto. Consequências desta revogação: o período em liberdade não será computado como pena cumprida; não cabe novo livramento para o furto; o restante da pena do furto não pode somar-se a pena do crime anterior para fins de livramento. Esta última consequência é importante, pois não pode somar a pena para que chegue, no mínimo, de 2 anos e o livramento condicional seja concedido.

  • Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Apenas para complementar a resposta dos colegas, é importante observar que o Livramento Condicional não se confunde com o Sursis, muito embora os institutos terem alguns pontos em comum.

                         LIVRAMENTO CONDICIONAL  x  SURSIS 

    PONTOS EM COMUM 

    -Destinatários: condenados à PPL;

    -Requisitos legais: devem ser preenchidos pelo condenado;

    -Condicionais: sujeitam-se ao cumprimento de condições;

    -Período de Prova: início com audiência admonitória;

    -Finalidade: evitar a execução da PPL, parcial ou integralmente

    DIFERENÇAS

    -Execução da Pena: nao se inicia no Sursis; no Livramento Condicional o condenado cumpre parte da pena ( 1/3; 1/2; 2/3);

    -Duração do Período de Prova: em regra, 02 a 04anos no Sursis; o restante da pena,no Livramento Condicional;

    -Momento de Concessão: Sursis - sentença/acordão; Livramento Condicional - durante a execução da pena;

    -Recurso Cabível: Suris - Apelação; Livramento Condicional - Agravo;

     

    FONTE: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, 2016. P. 882.

     

  • Cumprimento de parte da pena: mais de 1/3, desde que tenha bons antecedentes e não seja reincidente em crime doloso; mais da metade, se reincidente em crime doloso; entre 1/3 e a metade, se tiver maus antecedentes, mas não for reincidente em crime doloso; mais de 2/3, se tiver sido condenado por qualquer dos crimes previstos na Lei n. 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos). De acordo com a Súmula 441 do STJ: “A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional”. Fonte: Fernando Capez, 15ª edição, pag. 524. Volume único- parte geral.

  • GABARITO - LETRA D

     

    Em relação a alternativa E

    Súmula 441 STJ : A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Deb Morgan, parabéns pelo comentário!

     

  • Só lembrando que a letra D) está correta apenas por que é de acordo com o CP, porque de acordo com o STJ, na súmula 439 e súmula vinculante 26 do STF  o exame criminológico deixou de ser obrigatório, pelo que eu sei. Isso aconteceu devido ao advento da Lei 10.792/03, que alterou o art. 112 da LEP, apesar do exame criminológico.

    As súmulas citadas tornaram o exame facultativo.

    Por favor, me corrijam se estiver errada!!

  • LETRA A:

    O instituto da liberdade condicional não deve ser confundido com o sursis, no qual a pena deixa de ser aplicada, e o condenado sequer a inicia o cumprimento da pena privativa de liberdade. No livramento condicional, o indivíduo só alcança esse benefício no curso da execução, após ter cumprido uma parcela da pena. É importante mencionar ainda que o livramento é concedido pelo juízo da execução, cabendo de sua decisão o recurso de agravo de execução. Já o sursis, em regra é concedido na sentença e o recurso cabível é a apelação.

    O livramento condicional será concedido a partir do preenchimento de uma série de requisitos objetivos e subjetivos. O primeiro grupo corresponde à pena imposta e a reparação do dano. O segundo se concentra no lado pessoal do condenado, o aspecto subjetivo.

    Por Emerson Santiago http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/11132-11132-1-PB.pdf >

    Portanto a questão ficaria correta se reescrita da seguinte forma: O benefício do livramento condicional é um direito subjetivo do condenado, a ser concedido pelo juiz DA EXECUÇÃO E NÃO DA sentença condenatória, desde que o réu preencha os requisitos legais subjetivos e objetivos, NO CURSO DA EXECUÇÃO E NÃO no momento da sentença penal condenatória, de modo a substituir SÓ a pena privativa de liberdade, e NÃO A restritiva de direitos, por liberdade vigiada e condicionada

  • Na Lopes, O exame criminologico nao é mais obrigatorio certo, mas o juiz podera requerê-lo a depender do caso concreto e de forma fundamentada.

    Espero ter ajudado.

  • Embora a concessão do livramento condicional seja atribuição do juízo de execuções, o juiz prolator da sentença condenatória especifica,desde logo, condições a que estará sujeito o benefício (art. 85, CP).

     

      Especificações das condições

            Art. 85 - A sentença especificará as condições a que fica subordinado o livramento.

  • a- ERRADO- 

     Requisitos do livramento condicional

            Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:  

    b- ERRADO

    Revogação do livramento

            Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: 

            I - por crime cometido durante a vigência do benefício; 

            II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código. 

         Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado. 

    C- ERRADO 
    Art. 89 - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento

    D- GABARITO

      
    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir. 

    E- ERRADO
    Súmula 441 STJ - A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional

  • A)    O erro da assertiva está no momento da concessão equivocadamente referido como “ na prolação da sentença”, sendo que o livramento condicional deve ser conferido em sede de execução penal pelo juízo da execução penal (Art. 66, III, “e”, LEP), porém não se trata de um incidente da execução porque a própria LEP não o considerou.

     

    B)    Errado: Art. 88: - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado

     

    C)    Errado Art. 89: o juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.  

     

    D)    GABARITO: Redação do art. 83, paragrafo único: Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.

    Importante destacar que o sistema penal adotou a teoria vicariante (pena ou medida de segurança) e aboliu o sistema duplo binário (pena + medida de segurança), consubstanciando exceção a regra vicariante. Exige a doutrina que à constatação das condições pessoais seja através de parecer prévio do Ministério Público, do Conselho Penitenciário e parecer da Comissão Técnica de Classificação. (Art. 131 da LEP e Súmula 431 do STJ)

     

    E)    Errado: Súmula 441 do STJ: A falta grave não interrompe o prazo para concessão do livramento condicional. Mas cuidado, ela pode ser usada pelo magistrado para empecer o requisito subjetivo do comportamento satisfatório durante a execução da pena (art. 83, III do CP).

  • O livramento condicional é um benefício que permite ao condenado à pena privativa de liberdade superior a 2 anos, a liberdade antecipada, condicional e precária.

    Este benefício foi introduzido no nosso ordenamento no ano de 1822 com o Código Republicano.

    NATUREZA JURÍDICO = Direito Subjetivo.

  • Alternativa A está errada por 2 motivos (vejo muita gente citando apenas o motivo um):

     

    1- o momento da concessão do livramento não é na sentença, mas sim no decorrer da execução (basta lembrar que um dos requisitos do livramento é o condenado ter CUMPRIDO parte da pena).

    2- o livramento NÃO pode ser concedido pra quem foi condenado à pena restritiva de direitos, apenas à pena privativa de liberdad (afinal, qual o sentido de libertar um condenado se ele já estiver livre?)

  • - A FALTA GRAVE NÃO INTERROMPE o prazo para obtenção de livramento condicional. (Súmula 441 STJ)

     ·        Ao contrário da progressão de regime, que tem a contagem do requisito temporal interrompida por determinados motivos (falta disciplinar, progressão de regime ou nova condenação penal), o livramento tem como data-base sempre o início da pena, conforme previsto na súmula nº 441 do STJ. Logo, as faltas disciplinares não alteram a data-base para o livramento condicional, servindo somente para eventual análise do requisito subjetivo previsto no art. 83, III, do Código Penal (comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena).

    ·        Pode ser postulado o livramento condicional para um apenado que ainda esteja no regime fechado – porque regrediu ou não progrediu ainda –, considerando que as contagens de prazos são independentes. O apenado pode obter o livramento condicional antes da progressão de regime se, por exemplo, praticar faltas disciplinares que interrompam o prazo de contagem da progressão.

     ·        Destarte, cabe livramento condicional antes da progressão de regime, considerando que o livramento condicional não é um regime prisional, mas sim um direito paralelo, além de não haver interrupção do prazo necessário para a concessão do livramento condicional, ao contrário da progressão de regime, que tem a data-base alterada em razão da prática de falta disciplinar, da progressão de regime e de nova condenação no curso da execução penal.

     

  • Vale a pena ressaltar:

    Revogação do livramento

           Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: 

           I - por crime cometido durante a vigência do benefício; 

           II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código. 

         Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado. 

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

     

    Art. 83 –  ...

    § único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir. 

     

    a) a ser concedido pelo juiz da execução;

    b) o tempo do período de prova não será considerado para fins de desconto na pena;

    c) o juiz poderá prorrogar o benefício até o julgamento definitivo;

    e) a falta grave não interrompe o prazo para a obtenção do livramento condicional;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • A prática de falta grave interfere:

    progressão: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    regressão: acarreta a regressão de regime.

    saídas: revogação das saídas temporárias.

    remição: revoga até 1/3 do tempo remido.

    rdd: pode sujeitar o condenado ao regime disciplinar diferenciado.

    direitos: suspensão ou restrição de direitos.

    isolamento: na própria cela ou em local adequado.

    conversão: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.

     

    A prática de falta grave não interfere:

    Livramento condicional: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (súmula 441-stj)

    Indulto e comutação de pena: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial.

     

    Fonte: Flávia Teixeira Ortega - https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/264264621/a-pratica-de-falta-grave-e-o-stj

  • Questão desatualizada, de acordo com o “pacote crime”. O pacote anticrime, lei n.13.964/2019, alterou este entendimento: agora, a falta disciplinar de natureza grave passa a interromper o lapso da concessão do livramento condicional, conforme edição do artigo 83 do Código Penal.
  • Com o Pacote Anticrime, para que o apenado tenha direito ao livramento condicional, não poderá ter praticado falta grave nos últimos 12 meses.

    Hodiernamente, portanto, o gabarito estaria incorreto.

  • Amigos, trago informação valiosa, a respeito do Pacote Anticrime.

    O art. 83 foi alterado, e, agora, ele traz em seu bojo, como requisito, O NÃO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE POR 12 MESES.

    Assim nos perguntamos. Então a S 441 STJ caiu?? Súmula 441 STJ - A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional

    A doutrina tem entendido que não, uma vez que o prazo pelo qual a súmula faz referência, é lapso temporal de pena a ser cumprido para a concessão do benefício, contado desde o início do cumprimento da pena e, inalterável. Continuará assim. Sem interrupção nesse sentido.

    Por óbvio que, ao cometer uma falta grave, o preso deverá passar novamente pelo período de 1 ano sem cometer falta grave, reinando uma espécie de interrupção, mas vejam que, a súmula nunca tratou desse lapso temporal de um ano. (Que repito, não era nem requisito do 83 cp).

    O enunciado do 441 continua a vigorar, uma vez que o lapso temporal tratado por ela não é o de 1 ano da falta grave.

    O súmula ficou muito confusa por causa do texto novo da lei. Espero que tenha dado pra entender.

  •  A interrupção de prazo significa dizer que o prazo é zerado e sua contagem é reiniciada. O art. 83, III, b, do CP prevê a impossibilidade de que se conceda o livramento condicional a quem tenha cometido falta grave nos últimos 12 meses. Nada fala sobre interrupção. Na lição do Prof. Cléber Masson, a Súmula 441 do STJ, segundo a qual “A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional”, permanece válida, mesmo após o advento do pacote anticrime. Segundo o professor, a prática de falta grave, por si só, não inviabiliza o livramento condicional, salvo se ele tiver sido praticada nos últimos 12 meses.

  •   LIVRAMENTO CONDICIONAL x SURSIS 

    PONTOS EM COMUM 

    -Destinatários: condenados à PPL;

    -Requisitos legais: devem ser preenchidos pelo condenado;

    -Condicionais: sujeitam-se ao cumprimento de condições;

    -Período de Prova: início com audiência admonitória;

    -Finalidade: evitar a execução da PPL, parcial ou integralmente

    DIFERENÇAS

    -Execução da Pena: nao se inicia no Sursis; no Livramento Condicional o condenado cumpre parte da pena ( 1/3; 1/2; 2/3);

    -Duração do Período de Prova: em regra, 02 a 04anos no Sursis; o restante da pena,no Livramento Condicional;

    -Momento de Concessão: Sursis - sentença/acordão; Livramento Condicional - durante a execução da pena;

    -Recurso Cabível: Suris - Apelação; Livramento Condicional - Agravo;

     

    FONTE: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, 2016. P. 882.

  • A O benefício do livramento condicional é um direito subjetivo do condenado, a ser concedido pelo juiz na sentença condenatória, desde que o réu preencha os requisitos legais subjetivos e objetivos, no momento da sentença penal condenatória, de modo a substituir a pena privativa de liberdade e restritiva de direitos por liberdade vigiada e condicionada.

    O livramento condicional é concedido após cumprimento de parcela da pena, e não no momento da sentença condenatória.

    Além disso, trata-se de liberdade antecipada concedida antes do término de uma PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE somente.

    B Caso o liberado condicionalmente seja condenado irrecorrivelmente por crime praticado durante o gozo do livramento condicional, sendo a nova pena imposta a privativa de liberdade, haverá a revogação obrigatória do livramento condicional e o tempo do período de prova será considerado para fins de desconto na pena.

    Se o liberado pratica novo crime durante o período de prova e é condenado irrecorrivelmente, as consequências são mais graves, pois é como se este tivesse traído a confiança que o Estado depositou nele, portanto:

    • Revogação obrigatória do L.C.
    • Tempo do período de prova será DESCONSIDERADO para fins de desconto na pena

    C Em caso de prática de crime durante o período de prova do livramento condicional, o juiz não poderá prorrogar o benefício, devendo declarar extinta a punibilidade quando, ao chegar o fim daquele período fixado, o beneficiário não for julgado em processo a que responde por crime cometido na vigência do livramento.

    Se o liberado pratica novo crime durante o período de prova, pendente de condenação, o juiz procederá a SUSPENSÃO do L.C., cuja revogação depende de decisão final.

    Juiz NÃO PODERÁ DECLARAR EXTINTA A PENA

    Enquanto não transitar em julgado sentença que responde por crime cometido DURANTE a vigência do L.C.

    D Entre outros requisitos legais, segundo o CP, em caso de crime doloso cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento condicional ao condenado ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.

    CORRETO - art. 83, paragrafo único, CP

    E A prática de falta grave, devidamente apurada em procedimento disciplinar, interrompe o requisito temporal para a concessão do livramento condicional.

    Súmula 441, STJ

    A falta grave NÃO interrompe o prazo p/ obtenção do L.C.


ID
1951645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em consonância com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta acerca dos sistemas e princípios do processo penal.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Guilherme de Souza Nucci, o princípio da oficialidade "expressa ser a persecução penal uma função primordial e obrigatória do Estado. Assim, o acusado, na ação penal pública, litigará contra um órgão estatal, que o demandará, valendo-se das estruturas garantidas pelo Estado. Poderá assim, no caso concreto, haver mitigação do princípio da igualdade de armas, na medida em que o acusado atuará no processo contando, apenas, com sua própria força".

  • Questão errada. O Processo penal restringe a ingerência de ofício do magistrado antes da ação penal. Esse raciocínio é extraído do próprio CPP:

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Assim, o magistrado, antes de iniciada a ação penal, somente poderá ordenar a produção de prova ser for urgente e relevante, conjugado ainda com a NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO e PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. Portanto, não cabe atuação de ofício pelo magistrado se não atender esses requisitos. 

     

  • Questão esquisita. A alternativa D também pode ser considerada correta, à luz do previsto no art. 156, I, do CPP. Vamos esperar o julgamento dos recursos.  

  • O  princípio  da  igualdade  das  armas,  na  ação  penal  pública,  não  seria 
    necessariamente mitigado pelo princípio da oficialidade: o fato de o Ministério 
    Público promover a ação penal não implica, por si só, mitigação da par conditio, 
    notadamente quando a defesa técnica for exercida deforma efetiva. 
    Em  doutrina,  autores  sustentam  justamente  o  contrário  (Sergio  Demoro 
    Hamilton, Temas de processo penal, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1998, p. 186), 
    entendendo que a defesa seria privilegiada em diversas regras legais que são 
    manifestações  do  favor  rei,  tais  como  o  cabimento  do  recurso  de  embargos 
    infringentes e de nulidade (privativo de defesa: art. 609, parágrafo único, do CPP) 
    e a possibilidade de revisão criminal apenas pro reo. 
    Além disso, a alternativa D poderia ser cogitada como correta, pois prevalece no 
    Brasil que o sistema acusatório não impede a iniciativa probatória do juiz, mesmo 
    na fase de investigação criminal (art. 156, I, do CPP), nem o exercício do poder 
    cautelar (art. 127 do CPP). 

    Fonte: Curso Damásio de Jesus.

  • Regra geral o sistema acusatório restringe a atuação/ingerência de ofício dos juízes, mas não de forma absoluta. O artigo 156, I do CPP constitui exceção. 

  • GABARITO LETRA C

     

    a) ERRADA - O princípio da obrigatoriedade deverá ser observado tanto na ação penal pública quanto na ação penal privada.

    O princípio da obrigatóriedade é aplicado à ação penal pública, à qual presentes os requisitos da justa causa, deve ser proposta pelo Ministério Público. D'outra banda a ação penal privada é regida pelo princípio da oportunidade, vez que o particular não está obrigado a ajuizar a medida.

     

     b) ERRADA - O princípio da verdade real vigora de forma absoluta no processo penal brasileiro.

    Primeiramente, não há princípios absolutos no ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, a busca da verdade real pelo magistrado, num viés de processo penal garantista, deve se dar apenas em circustâncias excepcionais, de modo que o mesmo não se arvore de competências probatórias próprias das partes e acabe afastando sobremaneira o processo do seu modelo acusatório. Uma das exceções ao princípio da verdade real explícita em nosso ordenamento jurídico é a vedação de utilização de provas obtidas por meio ilícito.

     

     c) CORRETA - Na ação penal pública, o princípio da igualdade das armas é mitigado pelo princípio da oficialidade.

    O princípio da oficialidade implica no atuar do próprio Estado, enquanto parte responsável pela persecução penal, a qual é levada a efeito através do Ministério Público. Contudo, o MP, embora atue como parte no processo penal, acumula a função de custos legis, motivo pelo qual não deve proceder com parcialidade, nem mesmo que deva apresentar interesses antagônicos aos do acusado, pois ao Parquet compete a tutela dos interesses tanto da acusação quanto dos da defesa, consagrando-se o dever do Estado de tutelar a liberdade do réu. Daí falarmos que o MP é a parte imparcial. Por isso podemos afirmar que o princípio da oficialidade mitiga, na ação penal pública, a ideia de paridade de armas. (Fonte: Prof. Ana Cristina Mendonça)

     

     d) ERRADA - O sistema processual acusatório não restringe a ingerência, de ofício, do magistrado antes da fase processual da persecução penal.

    O sistema acusatório restringe a atividade do juiz à inércia, via de regra, razão pela qual qualquer atuação positiva do magistrado deve se dar de forma excepcional.

     

     e) ERRADA - No sistema processual inquisitivo, o processo é público; a confissão é elemento suficiente para a condenação; e as funções de acusação e julgamento são atribuídas a pessoas distintas.

    No sistema inquisitio o processo é sigiloso e as funções de acusar e julgar são atribuídas a uma única pessoa.

  • A alternativa "d" está errada, pois o mencionado dispositivo deve ser interpretado à luz da CF/88 que consagrou o sistema acusatório, por isso, doutrina e jurisprudência entendem que o juiz, nesse caso, não poderia agir de ofício.

  • GABARITO C

    A - Errada - O princípio da obrigatoriedade : Poder-dever do Estado da Pretensão Punitiva que obrigada a autoridade policial de instaurar inquérito e o Ministério Público de promover a ação. AÇÃO PENAL PÚBLICA. Já na ação penal privada é comandada pelo princípio da oportunidade, pois  concede ao particular ou ao seu representante legal o direito de invocar a prestação jurisdicional.

    B- Errada - Não há princípios absolutos!

    C- Certa

    D- Errada - A palavra "NÃO" deixou a questão incorreta. Para exemplificarnão é possível ao juiz decretar de ofício prisão temporária ou preventiva no curso do inquérito.

    E - Errada - O processo inquisitivo é sigiloso e as três funções processuais permanecem nas mãos do órgão julgador.

  • Não resta dúvida que a alternativa "C" é a correta. No entanto, é importante observar o teor da alternativa "D". O sistema acusatório, propriamente dito, de fato, impede a ingerência do juiz tanto na fase do inquérito quanto na fase processual (a jurisdição é inerte). No Brasil, entretanto, é adotado o sistema acusatório "impuro", que guarda resquícios inquisitoriais. Nesse sentido, o CPP autoriza a ingerência do juiz, em certos casos, tanto na fase inquisitorial quanto na processual (inclusive de ofício). Se a alternativa "D" for observada à luz do direito processual penal brasileiro, ela está correta, tento em vista que o juiz pode atuar de ofício na fase do inquérito, por exemplo, determinando a produção antecipada de prova. Contudo, como a alternativa não fez qualquer ressalva, ela referia-se ao sistema acusatório propriamente dito (ou puro), o que invalida a alternativa "D".

  •  Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

     

    Bruno Henrique, mesmo assim, não concordo com a letra D, ainda que essa medida de ofício do magistrado seja somente com provas  consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida, não restringe a ingerência de ofício do mesmo à persecução penal. Para mim, quando se diz '' restringe '' você restringe totalmente algo, e  a assertiva diz que não restringe, o que é verdade na minha opinião. Mas enfim, manda quem pode, obedece quem tem juízo.

  • Quanto à "D", ela está, de fato, errada. O art. 156, CPP, trata da eventual interferência do juiz no curso do IP e isso é, sim, uma forma de controlar a sua atuação no decorrer das investigações. É errado eu dizer que "o sistema processual acusatório não restringe a ingerência, de ofício, do magistrado antes da fase processual da persecução penal", pois o próprio art. 156 é cristalino em, justamente, restringir a atuação do juiz, de ofício, no IP, pois permite (basicamente) em apenas duas hipóteses: prova antecipada/cautelar e dirimir ponto relevante. Logo, o CPP limite, sim, a atuação de ofíco do juiz no bojo das investigações policiaias. Alternativa D, pois, está errada. E observação: restringir não é "impedir", mas "limitar".

     

    G: C

  • BREVES OBSERVAÇÕES :

    O PRINCIPIO DA OBRIGATORIEDADWE DEVE SER OBSERVADO NAS AÇÕES PÚBLICAS.

    O PRINCIPIO DA VERDADE REAL NÃO É ABSOLUTO, POSSUI LIMITAÇÕES COMO IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PRO SOCIETATE. 

    NO PROCESSO INQUISITIVO, QUEM JULGA E ACUSA SÃO A MESMA PESSOA  E NÃO PESSOAS DIFERENTES.  

  • A - Na ação penal privada vigora o princípio da disponibilidade, segundo o qual é permitido ao querelante renunciar ou manifestar o perdão na ação penal.

     

    B - Besteira. o princípio da verdade real é coisa do sistema inquisitorial e justificava, inclusive, a tortura como método de "obtenção da verdade". Hoje vigora o princípio da verdade material, construída processualmente. a verdade obtida no processo não passa de uma verdade jurídica (material).

     

    C - O ideal é que a haja igualdade material entre acusação é réu. é dizer, o contraditório moderno se expressa pela par conditio, exigindo, pois, igualdade de armas. porém, o Estado (órgãos oficiais) dispõe não raro de melhor estrutura e instrumentos no exercício da investigação/acusação do que a defesa no exercício da ampla defesa.  

     

    D - O sistema acusatório restringe, sim, a ingerência do juiz na fase pré-processual. A intervenção judicial, de ofício, na fase investigativa é excepcional, limitando-se à determinação de produção de provas cautelares, urgentes e não repetíveis. No mais, o juiz atuaria como juízo de garantias, devendo ser provocado, para tanto.

     

    E - No sistema inquisitivo as funções de acusação e julgamento são condensadas numa só pessoa.

  • Quanto à letra D, devemos ter muito cuidado uma vez que nos faz pensar comparando com o sistema acusatório penal brasileiro. O sistema acustório clássico restringe qualquer produção de prova por parte do magistrato, devendo este se abster somente ao julgamento. A alternativa não faz referencia exclusiva ao sistema brasileiro no qual é mitigado, tendo o juiz a possibilidade de produção de prova de ofício, de acordo com o artigo 156, CPP, conquanto este artigo seja bastante criticado, tendo alguns autores inclusive declarado ele inconstitucional.

     

    Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • João Kramer viajou na alternativa A! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    Não há na Ação penal privada princípio da obrigatoriedade, somente na ação penal pública! 
     

  • A) O princípio da obrigatoriedade deverá ser observado tanto na ação penal pública quanto na ação penal privada.

    ERRADA: a ação penal privada é regida pelo princípio da oportunidade ou conveniência.

     

    B) O princípio da verdade real vigora de forma absoluta no processo penal brasileiro.

    ERRADA: embora o processo penal brasileiro adote o princípio da verdade real, o qual viabiliza que o juiz lance mão de poderes instrutórios em caráter supletivo ou complementar, a busca pela verdade encontra, em nosso ordenamento jurídico, certos limites, como por exemplo na inadmissibilidade das provas ilícitas ou ainda na vedação da revisão criminal contra o réu. Assim, a verdade real não é adotada de forma absoluta.

     

    C) Na ação penal pública, o princípio da igualdade das armas é mitigado pelo princípio da oficialidade.

    CERTA. O princípio da oficialidade implica no atuar do próprio Estado, enquanto parte responsável pela persecução penal, a qual é levada a efeito através do Ministério Público. Contudo, o MP, embora atue como parte no processo penal, acumula a função de custos legis, motivo pelo qual não deve proceder com parcialidade, nem mesmo que deva apresentar interesses antagônicos aos do acusado, pois ao Parquet compete a tutela dos interesses tanto da acusação quanto dos da defesa, consagrando-se o dever do Estado de tutelar a liberdade do réu. Daí falarmos que o MP é a parte imparcial. Por isso podemos afirmar que o princípio da oficialidade mitiga, na ação penal pública, a ideia de paridade de armas.

     

    Luigi Ferrajoli conceitua:

     

    Para que a disputa se desenvolva lealmente e com paridade de armas, é necessária, (...), a perfeita igualdade entre as partes: em primeiro lugar, que a defesa seja dotada das mesmas capacidades e dos mesmos poderes da acusação; em segundo lugar, que o seu papel contraditor seja admitido em todo estado e grau do procedimento e em relação a cada ato probatório singular, das averiguações judiciárias e das perícias ao interrogatório do imputado, dos reconhecimentos aos testemunhos e às acareações.[9]

     

    D) O sistema processual acusatório não restringe a ingerência, de ofício, do magistrado antes da fase processual da persecução penal. ERRADA. Durante a fase pré-processual, Juízes devem permanecer inertes, dependendo de provocação para medidas cautelares ou antecipação da prova.

     

    E) No sistema processual inquisitivo, o processo é público; a confissão é elemento suficiente para a condenação; e as funções de acusação e julgamento são atribuídas a pessoas distintas.

    ERRADA. O processo inquisitivo é sigiloso e as três funções processuais permanecem nas mãos do órgão julgador.

  • Sistema Acusatório:

    Puro - não é possível a realização/determinação de provasa pelo juiz;

    Impuro - é possível a realização de provas, ex ofício, pelo julgador.

    No Brasil foi adotado o Sistema Acusatório Impuro, dessa forma discordo do Gabarito, podendo a D estar, também, correta.

     

    Luigi Ferrajoli conceitua:

    paridade de armas como a perfeita igualdade entre as partes - em primeiro lugar, que a defesa seja dotada das mesmas capacidades e dos mesmos poderes da acusação; em segundo lugar, que o seu papel contraditor seja admitido em todo estado e grau do procedimento e em relação a cada ato probatório singular, das averiguações judiciárias e das perícias ao interrogatório do imputado, dos reconhecimentos aos testemunhos e às acareações.

     

    Princípio da Oficialidade:

    obriga o órgão do Ministério Público a promover a ação penal pública, desde que presentes indícios de autoria e materialidade.

  • a) O princípio da obrigatoriedade deverá ser observado tanto na ação penal pública quanto na ação penal privada.  ERRADA: NA AÇÃO PENAL PRIVATIVA OBSERVA-SE O PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE.

     

     b) O princípio da verdade real vigora de forma absoluta no processo penal brasileiro.  ERRADA: NINHUM PRINCÍPIO VIGORA DE MANEIRA ABSOLUTA.

     

     c) Na ação penal pública, o princípio da igualdade das armas é mitigado pelo princípio da oficialidade. CORRETA: POIS O MP ATUA DE OFICIO  COMO ACUSAÇÃO E CUSTUS LEGIS, SENDO ASSIM DEVE SER DOTADO DE IMPARCIALIDADE. DIANTE DISTO A FUNÇÃO DA ACUSAÇÃO FICA MITIGADA PELA SUA IMPARCIALIDADE,  POIS TAMBÉM DEVE ATUAR COM IMPARCIALIDADE RESGUARDANDO O DIREITO DE PUNIR DO ESTADO E O DIREITO DE LIBERDADE DO INDÍVIDUO. ISSO É O QUE JUSTIFICA O MP PEDIR A ABSOLVIÇÃO DO RÉU QUANDO VERIFICAR A SUA INOCÊNCIA, AINDA QUE O TENHA DENUNCIADO.

     

    d)O sistema processual acusatório não restringe a ingerência, de ofício, do magistrado antes da fase processual da persecução penal.  ERRADA: NO SISTEMA ACUSATÓRIO VIGORA O PRINCÍPIO DA INERCIA DA JURISDIÇÃO, O JUIZ SÓ DEVE AGIR QUANDO ESTRITAMENTE NECESSÁRIO E SE A LEI ASSIM AUTORIZAR.

     

     e) No sistema processual inquisitivo, o processo é público; a confissão é elemento suficiente para a condenação; e as funções de acusação e julgamento são atribuídas a pessoas distintas. ERRADA: NO SISTEMA INQUISITIVO HÁ ACUMALAÇÃO NAS MÃOS DE UM ÚNICO ÓRGÃO DA FUNÇÃO DE JULGAR, ACUSAR E DEFENDER. O PROCESSO É SIGILOSO. 

  •  Caiu também para PGR em 2008:

    Ano: 2008 Banca: PGR Órgão: PGR Cargo: Procurador da República

    O PRINCIPIO DA IGUALDADE DE ARMAS
     

    A) se aplica ao processo penal sem restrições;
    B) não se aplica ao processo penal em nenhuma hipótese;
    C) é o mesmo que o princípio do contraditório;
    D) é mitigado na ação penal pública pelo princípio da oficialidade.

  • b) Tem prevalecido na doutrina moderna o Princípio da busca pela verdade podendo ser conhecido também como da livre investigação da prova no interior do pedido, da imparcialidade do juiz na direção e apreciação da prova, princípio da investigação, princípio inquisitivo ou princípio da investigação judicial da prova. Com seu fundamento legal no artigo 156 CPP.

  • Gabarito C.

     

    Princípio da oficialidade

     

    O princípio consiste no fato de que a atividade persecutória será exercida necessariamente por órgãos oficiais do Estado, não sendo possível o particular exercê-la.

    Em outras palavras, a persecução penal é uma atividade obrigatória do Estado que é cumprida por meio de 3 (três) dos seus órgãos, quais sejam, a Polícia Judiciária (investiga), o Ministério Público (acusa) e o Juiz Oulga).

    É princípio que se aplica apenas aos crimes de ação penal pública, já que, na ação penal privada, o autor da ação é um particular.

     

    Obs.: É diferente do princípio da oficiosidade.

     

    FONTE: Livro Sinopse de Processo Penal, Leonardo Barreto.

  • Letra C:O princípio da igualdade das armas significa: "TRATAMENTO IGUALITÁRIO DAS PARTES, que é a medula do devido processo legal, descabendo, na via interpretativa, afastá-lo, elastecendo prerrogativa constitucionalmente aceitável".

     

     

     

    Retirado de: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-paridade-de-armas-no-processo-penal,45031.html

  • EXCELENTE OBSERVAÇÃO DO COLEGA RAFAEL MEDEIROS!

    TIPO DE QUESTÃO QUE  PREJUDICA O CANDIDATO MAIS BEM INFORMADO/PREPARADO!

     

    A alternativa D não está errada, à exemplo: nosso CPP/1941 que foi inspirado no código italiano, Rocco, de inspiração facista, e confere possibilidades ao juiz que comprometem sua imparcialidade, à exemplo, aqui se destaque o Art. 156, I, CPP.

    Embora com o advento da CF/88, que face às normas insculpidas, tenhamos adotado o sistema acusatório, este não é puro, pois, mesmo com as alterações legislativa ocorridas pós CF/88, nosso CPP, por vezes, ainda confere que o juiz proceda consoante o sistema inquisitivo, exemplo: permanece vigente o art. 156, I, CPP, embora de duvidosa constitucionalidade; possibilidade de concessão ex ofício de HC e preventiva por juiz; emendatio e mutatio libelli...

     

     

  • Gabarito: Letra C.

    a) Errada. O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública consiste no dever imposto à Polícia Judiciária e ao MP de, respectivamente, investigar e processar crimes deta espécie de ação penal. Para estes crimes, portanto, não há que se falar em princípio da oportunidade da atuação dos referidos órgãos estatais - tal princípio somente tem aplicação nos crimes de ação penal privada.

     

    b) Errada. Em suma, o "princípio da verdade real significa, pois, que o magistrado deve buscar provas, tanto quanto as partes, não se contentando com o que lhe é apresentado, simplesmente" (NUCCI, 2008, p. 105). Advirta-se, porém, que a "verdade real, em termos absolutos, pode se revelar inatingível. Afinal, a revitalização no seio do processo, dentro do fórum, numa sala de audiência, daquilo que ocorreu muitas vezes anos atrás, é, em verdade, a materialização formal daquilo que se imagina ter acontecido" (TÁVORA; ALENCAR, 2009, p.48).

     

    c) Certa. Princípio da oficialidade: A atividade persecutória deverá ser executada por órgão oficial do Estado.
    É princípio que se aplica apenas aos crimes de ação penal pública, já que, na ação penal privada, o autor da ação é um particular.

     

    d) Errada. 

     

    e) Errada. Sistema Inquisitivo: É o sistema no qual há a concentração dos poderes de acusar e de julgar nas mãos de um único órgão do Estado. 

     

    Fonte: Processo Penal - Leonardo Barreto - Vol.7

  • Gente formada em direito tendo que estudar doutrina pra fazer uma questao dessa em um concurso como este pra ser ser Peão de delegado, ganhar 1,300 liquido em dedicação exclusiva.

     

    putz

  • Vanderli, essa questão foi para o concurso de DELEGADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Acho que você confundiu com o concurso de agente ou escrivão da polícia civil de Goiás.

  • Paulo Basso, exclente comentário.

  • Interpretei errado o termo restringir na letra "D". Efetivamente, se Não restringisse o poder do magistrado de atuar de ofício ele poderia fazer o que bem entendesse inclusive na fase pré-processual. Não sei porque embarquei nessa ideia do "não restringir", acredito que eu li como "proíbe totalmante" .

    Mas também, honestidade intelectual, eu não fazia relação da paridade de armas com a oficialidade. 

  • O princípio da oficialidade implica no atuar do próprio Estado, enquanto parte responsável pela persecução penal, a qual é levada a efeito através do Ministério Público. Contudo, o MP, embora atue como parte no processo penal, acumula a função de custos legis, motivo pelo qual não deve proceder com parcialidade, nem mesmo que deva apresentar interesses antagônicos aos do acusado, pois ao Parquet compete a tutela dos interesses tanto da acusação quanto dos da defesa, consagrando-se o dever do Estado de tutelar a liberdade do réu. Daí falarmos que o MP é a parte imparcial. Por isso podemos afirmar que o princípio da oficialidade mitiga, na ação penal pública, a ideia de paridade de armas.

     

    Fonte : Comentários no site da Prof. Ana Cristina Mendonça acerca da Prova objetiva de DPC/PE

     

     

  • a)      O princípio da obrigatoriedade deverá ser observado tanto na ação penal pública quanto na ação penal privada. Falso. A ação penal privada é baseada no princípio da oportunidade (discricionariedade), ou seja, não tem o querelante a obrigação de ajuizar uma medida judicial. Do contrário, as ações penais públicas são regidas pelo princípio da obrigatoriedade (legalidade processual), ou seja, os responsáveis pela persecução penal não detém a opção de se abster de provocar o estado. Alguns autores ainda sustentam que hoje o princípio da obrigatoriedade estaria mitigado pelo instituto da transação penal (lei 9099/95), pois, dependendo de alguns fatores, pode o MP negociar com o acusado sua pena.

    b)      O princípio da verdade real vigora de forma absoluta no processo penal brasileiro. Falso. Nenhum princípio vigora de forma absoluta, e o princípio em tela não seria diferente. Existem diversos dispositivos que mitigam o princípio da verdade real, contentando-se com a verdade formal. Ex. vedação da utilização de prova ilícita.

    c)       Na ação penal pública, o princípio da igualdade das armas é mitigado pelo princípio da oficialidade. Certo. O princípio da paridade das armas é também conhecido como o princípio da igualdade processual. O princípio da oficialidade é aquele em que a pretensão punitiva do Estado deve se fazer valer por órgãos públicos, ou seja, a autoridade policial, no caso do inquérito, e o Ministério Público, no caso da ação penal pública. No que tange o MP, este pode atuar como órgão acusador e/ou custos legis. Assim, por esse motivo, é que se fala na mitigação da paridade.

    d)      O sistema processual acusatório não restringe a ingerência, de ofício, do magistrado antes da fase processual da persecução penal. Falso. No sistema acusatório existe a bem definida distinção entre as funções de acusar, defender e julgar, assim é da essência do sistema acusatório a restrição ao juiz de atuar nos atos pré-processuais. Contudo, embora haja muita discussão na doutrina, existem artigos que facultam ao juiz a ingerência em atos anteriores a ação penal, principalmente, quando tais atos referem-se a tutelar liberdades individuais.

    e)      No sistema processual inquisitivo, o processo é público; a confissão é elemento suficiente para a condenação; e as funções de acusação e julgamento são atribuídas a pessoas distintas. Falso. Pois as funções de acusar, julgar e defender estão em uma única pessoa. Também não é público, e sim sigiloso.

  • NADA NO DIREITO É ABSOLUTO !!!

  • Em relação à letra E:

     

    CPP, Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    CPP, Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

     

    Portanto, não há que se falar que a confissão por si só é elemento suficiente para a condenação.

     

     

  • Roberto Frois, perdão, mas fizera um juízo equivocado sobre a alternativa "E". Perceba que o item se refere ao sistema INQUISITÓRIO, e neste, sim, há todas as características enunciadas no comando, com ressalva apenas da últma, justamente a qual se refere - "e as funções de acusação e julgamento são atribuídas a pessoas distintas".  

    Para Denilson Feitoza[12], as características principais do Sistema Inquisitivo são:

     

    A reunião dos poderes de acusar e julgar nas mãos do órgão jurisdicional, para não depender da vontade de um particular; a redução do acusado a mero objeto das investigações, deixando de ser sujeito de direitos; o estabelecimento da averiguação da verdade como objetivo principal do procedimento penal, para cuja obtenção de admitiam quaisquer meios, inclusive a tortura.

     

    O sistema inquisitório, nos dizeres de Fernando Capez[13]é:

     

    Sigiloso, sempre escrito, não é contraditório e reúne na mesma pessoa as funções de acusar, defender e julgar. O réu é visto nesse sistema como mero objeto da persecução, motivo pelo qual práticas como a tortura eram freqüentemente admitidas como meio para se obter a prova-mãe: a confissão.

     

    Portanto, penso que você tenha confundido o sistema vigente - ACUSATÓRIO, com o sistema anunciado no comando em tela - INQUISITÓRIO. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • a) ERRADO. A ação penal pública é obrigatória, enquanto a ação penal privada depende da vontade daquele que potencialmente irá movê-la.

     

    b) ERRADO. Em processo penal, assim como nos demais ramos do direito, nenhum princípio é absoluto, de forma que poderá haver ponderação de interesses quando do conflito de dois ou mais princípios.

     

    c) CORRETO. Na ação penal pública, o princípio da igualdade das armas é mitigado pelo princípio da oficialidade.

     

    d) ERRADO. No sistema acusatório, ao juiz somente compete, durante a investigação criminal, a interferência para tutelar violações ou ameaça de lesões a direitos e garantas individuais das partes, ou para, mediante provocação, resguardar a efetividade da função jurisdicional, quando, então, exercerá atos de natureza jurisdicional (OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. ed. 2014).
     

    e) ERRADO. No sistema inquisitivo, acusação e julgamento são funções atribuídas ao mesmo órgão.

  • - O Princípio da Obrigatoriedade informa o dever de agir do Ministério Público, não lhe conferindo discricionariedade para se valer de quaisquer critérios de oportunidade e conveniência na propositura da ação penal (Ação penal pública)

    - A Ação penal privada é regida pelo princípio da oportunidade, vez que o particular não está obrigado a ajuizar a medida.

    - Princípio da igualdade das armars (partes) é o princípio segundo o qual as partes devem ser tratadas igualmente, ou seja, aos litigantes deve ser igualmente garantido o acesso aos meios processuais.

    - O sistema acusatório, de outra banda, caracteriza-se pela atividade passiva do magistrado, por sua posição inerte em face das partes. Nele, o juiz se põe equidistante tanto do acusador como do acusado. Descabe, aqui, a atuação de ofício do julgador, devendo, desse modo, haver requerimento por parte dos interessados para a produção de provas e o deferimento de medidas acautelatórias. A imparcialidade do juiz é uma das maiores garantias de realização de justiça, bem como característica essencialmente legitimadora da função estatal jurisdicional.

    - No sistema inquisitivo é o juiz quem detém a reunião das funções de acusar, julgar e defender o investigado – que se restringe à mero objeto do processo. A idéia fundante deste sistema é: o julgador é o gestor das provas, i.e., o juiz é quem produz e conduz as provas.

  • gab LETRA C
    Princípio da oficialidade
    O princípio consiste no fato de que a atividade persecutória será exercida necessariamente por órgãos oficiais do Estado, não sendo
    possível o particular exercê-la. 
    Em outras palavras, a persecução penal é uma atividade obrigatória
    do Estado que é cumprida por meio de 3 (três) dos seus órgãos, quais sejam, a Polícia Judiciária (investiga), o Ministério Público
    (acusa) e o Juiz Oulga). Decorre das normas constitucionais previstas nos artigos 129, 1 (titularidade da ação penal pública por parte do
    Ministério Público), e 144, §§ 1°, inciso IV (estabelece que as funções de polícia judiciária da União são exercidas, com exclusividade, pela
    polícia federal), e 4º (estabelece que as funções de polícia judiciária são exercidas pela polícia civil, ressalvada a competência da União).
    É princípio que se aplica apenas aos crimes de ação penal pública, já que, na ação penal privada, o autor da ação é um particular.
    Ressalte-se que este princípio não deve ser confundido com o princípio da oficiosidade ( oficiosidade É princípio segundo o qual "as autoridades públicas incumbidas da persecução penal devem agir de ofício, sem necessidade de provocação ou de assentimento de outrem"

    um comentário: eu não sou ninguém no mundo jurídico mas até consigo aceitar que a letra C está correta, porém não consigo aceitar que a letra D está completamente errada (kkk)

  • Questão passível de anulação. Primeiro porque o princípio da paridade de armas não pode ser mitigado pelo princípio da oficialidade, pelo contrário, as instâncias oficiais de persecução penal (judiciário e MP) devem fomentar a paridade de armas atualmente (sistema acusatório impõe isso). E em segundo lugar, o nosso sistema acusatório é mitigado, permitindo uma ingerência de ofício pelo juiz na fase investigativa. Hoje temos isso e só será mudado se houver uma nova sistemática processual penal ou declaração de inconstitucionalidade nessa parte.

     

     

  • Questão facilmente anulável, na minha opinião.

    Vi muitas explicações, mas, sinceramente, não achei nada lógico que o fato de a ação penal ser promovida por um órgão oficial (princípio da oficialidade) mitigue, só por esse motivo, a paridade de armas. Se assim a paridade de armas é mitigada, não existe razão desse princípio existir na ação penal pública, pois a acusação será sempre (regra) órgão oficial, e a paridade nunca se concretizará, porque nunca serão iguais.

    Não existe "paridade parcial". Até por isso o Pacto San José da Costa Rica fala em plena igualdade.

    E, de fato, as partes tem absoluta paridade no processo penal, podem produzir provas da mesma maneira, tem as mesmas oportunidades, são representados por pessoas com conhecimentos jurídicos. Se for observar, o acusado tem até mais recursos que a acusação, pelo principio do favor rei. Enfim, não consigo ver nenhuma implicação prática real da afirmação da questão.

    A despeito do comentário de Nucci em sentido contrário, não tem lógica nenhuma e a questão não avalia conhecimento de ninguém, pois dificilmente o canditado comum, que leu outras obras, vai raciocinar dessa maneira, sem nenhuma previsão jurisprudencial, e apenas um único autor afirmando isso.

  • Esse gabarito é o mais absurdo que ja vi! O que tem a ver oficialidade com mitigação da paridade de armas? A paridade é, inclusive, um direito expressamente previsto no Pacto de São José da Costa Rica cuja natureza de norma fundamental a coloca em supremacia com as demais normas de status infraconstitucional.

    Cespe querendo inovar e fazendo cespice!!!!

  • Segundo Guilherme de Souza Nucci, o princípio da oficialidade "expressa ser a persecução penal uma função primordial e obrigatória do Estado. Assim, o acusado, na ação penal pública, litigará contra um órgão estatal, que o demandará, valendo-se das estruturas garantidas pelo Estado. Poderá assim, no caso concreto, haver mitigação do princípio da igualdade de armas, na medida em que o acusado atuará no processo contando, apenas, com sua própria força".

  • A única explicação que me vem a cabeça é uma comparação feita entre o particular e o Estado em relação a titularidade da ação, pois, poderiamos imaginar os 2 com paridade de armas, a não ser, nas ações penais públicas, onde, devido ao princípio da Oficiosidade, somente o Estado poderá ser o titular, mitigando assim a paridade pensada anteriormente. 

    Querendo ou não, esse pensamento que me fez acertar. 

     

    Adssumus!!!!!!!!!!

  • ::AÇÕES PENAIS::

    AÇÃO PENAL PÚBLICA: obrigatória

    AÇÃO PENAL PRIVADA: oportunidade

     

    GABARITO ''C''

  • Mais uma opção de comentário para melhorar o entendimento:

    https://youtu.be/h2cLhzCW0v8

  • PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL:

     

    >>> AÇÃO PENAL INICIATIVA PÚBLICA:

    - P. da Oficialidade

    - P. da Obrigatoriedade / legalidade

    - P. da Indisponibilidade

    - P. da (In)divisibilidade

    - P. da Intranscedência

     

    >>> AÇÃO PENAL INICIATIVA PRIVADA:

    - -----------------

    - P. da Oportunidade ou conveniência

    - P. da Disponibilidade

    - P. da Indivisbilidade

    - P. da Intranscendência

  • Letra C

    Encontrei a resposta em um artigo publicado na internet, contudo não consegui identificar qual a Doutrina. 

    http://nejupedireito.blogspot.com.br/2014/11/principios-no-processo-penal-do.html

     

    Paridade de armas: pode ser entendido como decorrente do devido processo legal, consiste no tratamento isonômico das partes no transcorrer do processo. O juiz deve equalizar as armas, mas não significa que o MP tenha poucas prerrogativas. O princípio da paridade das armas é mitigado pelo principio da oficialidade (art. 40, CPP).

    Diz o artigo:

    Art. 40. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

  • Com a alusão ao Artigo 156, CPP , dada a sua natureza ao sistema inquisitorial presente no dispositivo, ( sabemos que o atual adotado no brasil é o sistema acusatório) Referencias doutrinarias como AVENA, dizem " ser lícito ao juiz  a produção de provas que julgar necessárias para elucidar os fatos", e ainda, dado o rápido exemplo citado do 366 cpp, conforme : HC 135386 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES
    Julgamento:  13/12/2016           Órgão Julgador:  Segunda Turma# 
    Pode-se se dizer que a questão abre margem para mais de uma resposta se formos adotar o sistema brasileiro, dado o enunciado da questão se reportar aos tribunais superiores, logo, tendo se feito busca se houve alguma anulação dessa questão e não havendo a reposta "D" poderia ser justificada como certa porem sem manifestação da banca. E ainda posso concluir que a alternativa "E" possui erro na palavra "publico".Visto que naquele sistema, o juiz não abria margem de acesso ao teor, não?

     

  • Questão da mitigação do princípio da paridade de armas pelo princípio da oficialidade caiu novamente em 2017 no Concurso Delegado MT (Q844957) e já havia caído em 2008 no concurso PGR (Q319076).

    Aliás, nesta última há uma excelente comentário sobre a resposta correta:

    "Para Guilherme de Souza Nucci, o princípio da oficialidade "expressa ser a persecução penal uma função primordial e obrigatória do Estado. Assim, o acusado, na ação penal pública, litigará contra um órgão estatal, que o demandará, valendo-se das estruturas garantidas pelo Estado. Poderá assim, no caso concreto, haver mitigação do princípio da igualdade de armas, na medida em que o acusado atuará no processo contando, apenas, com sua própria força". Livro: Comentários às questões objetivas do concurso de PR 22º ao 26º concurso, 2ª edição, editora Juspodium. 

  • "A verdade real não corresponde à verdade absoluta, assim como a verdade formal não se identifica com a inverdade. A verdade absoluta é inalcançável e tornar-se-ia utópico o processo que pretendesse instituí-la como fim a ser obtido. Em ambos os processos, a verdade é verificável dentro de certos limites, em aproximação tanto quanto possível de ideia que leve ao conhecimento de uma certeza perseguida (TUCCI, 1986, p. 143). Distinguem-se, na realidade, pela maior amplidão dos meios empregados para a reconstrução dos fatos. Mesmo na esfera penal, pouquíssimos ângulos do fato delituoso podem encarar-se como probatoriamente demonstráveis: o mundo da prova é o mundo das presunções e construções ideais, estranhas ao que se entende, ordinariamente, por realidade (BAPTISTA, 2001, p. 209)".

  • Q650546 - Na ação penal pública, o princípio da igualdade das armas é mitigado pelo princípio da oficialidade. C

     

    Q844957 - O princípio da paridade de armas (par condicio)  é mitigado na ação penal pública pelo princípio da oficialidade. . C

     

    Q319076  -Ano: 2008 Banca: PGR Órgão: PGR Cargo: Procurador da República - O PRINCIPIO DA IGUALDADE DE ARMAS é mitigado na ação penal pública pelo princípio da oficialidade. C

     

    PARIDADE: Igualdade

    ARMAS - Instrumentos processuais

     

    - Compete ao juiz natural "assegurar a paridade de tratamento entre acusação e defesa".

    - Assegura o equilíbrio de armas entre os representantes das partes em litígio.

    - pode ser entendido como decorrente do devido processo legal, consiste no tratamento isonômico das partes no transcorrer do processo em relação ao exercício de direitos e faculdades, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais.

     

    O princípio da oficialidade consiste no fato de que a iniciativa da ação penal deve partir do Estado e em algumas circunstâncias.  A repressão ao criminoso constitui uma função do Estado. Assim, é indispensável que sejam instituídos órgãos encarregados da persecução penal. Significa, portanto, que os órgãos encarregados de deduzir a pretensão punitiva devem ser órgãos oficiais, do Estado, como são a autoridade policial (Delegado) e o MP - CF/88, art. LIX.

    Este princípio, todavia, não é absoluto, pois há exceções, em que o ofendido ou seu representante proponham a ação:
    a) Ação Privada exclusiva;
    b) Ação Privada subsidiária da Pública (em razão de inércia do MP).

     

    A iniciativa deve partir do Estado pelo princípio da oficialidade e as exceções ( Ação Privada exclusiva; Ação Privada subsidiária) são instrumentos processuais (armas) que são usadas para dirimir a desigualdade entre as partes;

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GOSTARIA DE FAZER UM AGRADECIMENTO ESPECIAL AOS COLEGAS QUE COMENTAM CADA ITEM DAS QUESTÕES APONTANDO OS ERROS DAS MESMAS. VOCÊS SÃO VERDADEIROS ANJOS AO AJUDAR EM ESPECIAL QUEM ESTÁ INICIANDO NESSE DIFÍCIL UNIVERSO DOS CONCURSOS.                                                               

     

     

    #DESISTIRJAMAIS

  • Que professora Maravilhosa, quem me dera todos os comentarios do QC fossem assim ! 

     

    #FFF

  • GAB C. Na ação pública existe mitigação ao princípio da paridade de armas pois o MP atua ao mesmo tempo como titular da ação penal pública e atua como custus legis ao mesmo tempo. 

  • O princípio da oficialidade implica no atuar do próprio Estado, enquanto parte responsável pela persecução penal, a qual é levada a efeito através do Ministério Público. Contudo, o MP, embora atue como parte no processo penal, acumula a função de custos legis, motivo pelo qual não deve proceder com parcialidade, nem mesmo deva apresentar interesses antagônicos aos do acusado, pois ao Parquet compete a tutela dos interesses tanto da acusação quanto dos da defesa, consagrando-se o dever do Estado de tutelar a liberdade do réu. Daí falarmos que o MP é a parte imparcial. Por isso podemos afirmar que o princípio da oficialidade mitiga, na ação penal pública, a ideia de paridade de armas.

  • Essa é, pelo menos, a terceira vez que vejo o CESPE explorar como correta tal assertiva: "o princípio da igualdade (paridade de armas) é mitigado pelo princípio da oficialidade".

    Para bom entendedor...

  • O princípio da paridade de armas é mitigado, por que na primeira fase da persecução penal, não há o contraditório e ampla defesa. Apesar de nas últimas alterações legislativas serem estabelecidas mudanças que proporcionaram algum tipo de contraditório e ampla defesa, mesmo que de forma mitigada, não podemos dizer que essas características existem em fase de investigação. Dessa forma, essa é a mitigação. A paridade de armas é aplicada efetivamente na fase processual

     

  • Como não vi ninguém comentando o que eu vou dizer (pelo menos não encontrei nada nesse sentido), achei pertinente fazer uma observação. Conforme muito bem explicado pela professora que comentou a questão, uma exemplificação da mitigação do princípio da paridade das armas na ação penal pública é a possibilidade de o Ministério Público se manifestar duas vezes durante o procedimento recursal. Explico.

    No âmbito do processo penal, há uma Promotor de Justiça, que atua no primeiro grau de jurisdição, acompanhando toda a instrução processual e participando da produção de provas. Quando a defesa interpõe apelação, o MP irá apresentar suas contrarrazões recursais por meio do Promotor de Justiça que atua no primeiro grau. Após a apresentação das contrarrazões recursais pelo Promotor de Justiça, os autos são remetidos ao segundo grau, para o julgamento do recurso pelos desembargadores. Só que, antes do julgamento, os autos irão, mais uma vez, ao MP, que apresentará novo parecer, dessa vez, por meio dos Procuradores, que atuam no segundo grau. Resumindo, é como se o Ministério Público tivesse a oportunidade se manifestar duas vezes no mesmo procedimento (o que, a princípio, não ocorre com a defesa técnica), situação que representa uma mitigação ao princípio da paridade.

    No que diz respeito à produção de provas de ofício pelo juiz antes do início da fase processual, embora exista tal possibilidade, esta somente poderá ocorrer de forma excepcional, conforme prevê o artigo 156, inciso I, do CPP. Ou seja, de certa forma, a atuação de ofício pelo juiz fica "limitada", já que o magistrado não pode produzir qualquer prova, mas somente aquelas consideradas urgentes e relevantes. A esse respeito, vale a pena conferir o comentário da professora.

  • Em 27/03/19 às 13:14, você respondeu a opção C.

    Em 27/02/19 às 11:29, você respondeu a opção A.

    Não pare!

  • Tem muita gente colocando que a assertiva correta está baseada na justificativa que o Parquet, além de autor da ação penal funciona como custus legis.

    Discordo que essa seja a justificativa.

    Para mim o fato se resume que o princípio da oficialidade (princípio segundo o qual uma vez iniciado o processo deve ser impulsionado pelo juiz, independentemente da vontade das partes) MITIGA o princípio da paridade de armas (princípio que dá tratamento igualitário para as partes) justifica-se principalmente pelo "in dubio pro societate" na fase do recebimento da denúncia pelo juiz.

    Esta fase é clara que na dúvida deve-se prosseguir com a ação penal em favor da sociedade, independentemente de terem provas fracas, debilitadas, contra o acusado, mitigando verdadeiramente o princípio da paridade de armas que, em entendimento diverso daria tratamento igual às partes, M.P e acusado, o que não acontece, poi a valoração das provas, conforme disse alhures é à favor da sociedade, e do M.P como autor da ação penal pública.

    Espero ter ajudado!

    Abcs a todos

  • Já cobraram uma questão semelhante a essa em 2017 pelo CESPE, Delegado PC-MT: O princípio da paridade de armas (par condicio)

    A) não é aplicável ao processo penal brasileiro em face do sistema acusatório; B) se aplica ao processo penal de forma absoluta; C) é também denominado princípio do contraditório; D) é exercido sem restrições no âmbito do inquérito policial; E) é mitigado na ação penal pública pelo princípio da oficialidade.

    GAB.: E.

  • Cespe. 2016. Policia cientifica - PE e em 2012. Tj- AC ( juiz)

    "Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal."

    Questao correta

    Cuidado com esse negócio de que não existe princípio absoluto, pq numa dessas a cespe tira uma questao do fundo do baú , sem fundamentação nenhuma e ainda diz que está certo.

  • Respondi essa questão lembrando de uma aula, em que a professora falou exatamente dessa questão.

  • O colega Anderson Siqueira, além de discordar da justificativa correta dos demais colegas, ainda conceitua de forma equivocada o principio da oficialidade. Segue o conceito e também a diferença para o princípio da oficiosidade.

    Oficialidade: Os órgãos incumbidos da persecução criminal (IP e processo), atividade eminentemente publica, são órgãos oficiais por excelência, tendo a CF consagrado a titularidade da ação penal publica ao MP (129, I), e disciplinado a policia judiciaria no &4º, do art. 144 CPP.

    Oficiosidade: Com este principio, durante a persecução penal não é necessário que haja autorização ou provocação para a atuação oficial, ou seja, a autoridade policial ou Ministério Público, "em regra", podem agir de ofício.

    Comentário de acordo com a obra de Nestor Távora e Rosmar Alencar.

  • O princípio da paridade de armas é mitigado pelo princípio da oficialidade. Gabarito: B
  • Oficialidade – A ação penal pública será ajuizada por um órgão oficial, no caso, o MP.
    Entretanto, pode ocorrer de, transcorrido o prazo legal para que o MP ofereça a
    denúncia, este não o faça nem promova o arquivamento do IP, ou seja, fique inerte.
    Nesse caso, a lei prevê que o ofendido poderá promover ação penal privada subsidiária
    da pública (que estudaremos melhor daqui a pouco). Assim, podemos concluir que a
    ação penal pública é exclusiva do MP, durante o prazo legal.

    Estratégia

  • A) O princípio da obrigatoriedade deverá ser observado tanto na ação penal pública quanto na ação penal privada.

    Errada - Deve ser observado somente na ação penal pública, visto que se aplica somente ao MP, pois quando presentes os elementos de autoria e materialidade em um crime de APPública, ele é obrigado a ofertar a denúncia

    B) O princípio da verdade real vigora de forma absoluta no processo penal brasileiro.

    Errada - A busca pela verdade real conta com diversas limitações, como por ex: Dispensa de diligências e perguntas impertinentes; vedação de provas ilícitas (exceto para beneficiar o réu); Sigilos...

    C) Na ação penal pública, o princípio da igualdade das armas é mitigado pelo princípio da oficialidade.

    CERTA

    D) O sistema processual acusatório não restringe a ingerência, de ofício, do magistrado antes da fase processual da persecução penal.

    Errada - Pelo contrário, restringe sim.

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas

    urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para

    dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    E) O No sistema processual inquisitivo, o processo é público; a confissão é elemento suficiente para a condenação; e as funções de acusação e julgamento são atribuídas a pessoas distintas.

    Responder

    Errada - Não é público, é sigiloso

    FOCO DELTA SP/MG/PR/RJ/DF

  • CORRETA - Na ação penal pública, o princípio da igualdade das armas é mitigado pelo princípio da oficialidade.

    O princípio da oficialidade implica no atuar do próprio Estado, enquanto parte responsável pela persecução penal, a qual é levada a efeito através do Ministério Público. Contudo, o MP, embora atue como parte no processo penal, acumula a função de custos legis, motivo pelo qual não deve proceder com parcialidade, nem mesmo que deva apresentar interesses antagônicos aos do acusado, pois ao Parquet compete a tutela dos interesses tanto da acusação quanto dos da defesa, consagrando-se o dever do Estado de tutelar a liberdade do réu. Daí falarmos que o MP é a parte imparcial. Por isso podemos afirmar que o princípio da oficialidade mitiga, na ação penal pública, a ideia de paridade de armas. (Fonte: Prof. Ana Cristina Mendonça) 

  • C) Na ação penal pública, o princípio da igualdade das armas é mitigado pelo princípio da oficialidade.

    CERTA

    Alguns autores sustentam que o princípio da igualdade processual (ou paridade de armas ou par conditio) é mitigado na ação penal pública, pois nela o MP atua em duas frentes, como acusador imparcial e como fiscal da lei (custos legis), criando um descompasso entre acusação e defesa, o que não ocorre na ação penal privada, em que a função de acusar é atribuída ao ofendido, atuando o MP apenas como fiscal da lei

  • Princípio da igualdade das armas

    Princípio da igualdade das partes. Princípio segundo o qual as partes devem ser tratadas igualmente, ou seja, aos litigantes deve ser igualmente garantido o acesso aos meios processuais.

     

    Ao se tratar de ação penal pública, o acusado litiga contra o Ministério Público, órgão público oficial, que atua, ainda, como custus legis e dispõe de toda uma estrutura garantida pelo Estado, havendo clara desigualdade de forças, de forma que o Princípio da Paridade das Armas fica, no caso concreto, mitigado pelo Princípio da Oficialidade.

    PC

  • O princípio da obrigatoriedade deverá ser observado tanto na ação penal pública quanto na ação penal privada. FALSO

    Uma das distinções das ações penais é a pública ser pautada pelo principio da obrigatoriedade enquanto que a privada é pelo principio da discricionariedade. Tendo em vista a hipótese do titular da ação penal pode optar pela não deflagração da ação... ocasionando na decadência REGRA GERAL 6 meses do conhecimento do fato. Se não denunciar todos os acusados, acarreta na renuncia em face aos que não foram denunciados na queixa criminis.

    O princípio da verdade real vigora de forma absoluta no processo penal brasileiro. FALSO

    Há formas de mitigar o principio da verdade real, tendo que lidar com a verdade formal.

    ex. provas ilícitas. A busca pela verdade possui limites.

    Na ação penal pública, o princípio da igualdade das armas é mitigado pelo princípio da oficialidade. VERDADEIRO

    O principio da igualdade = paridade de armas

    é mitigado por que a oficialidade é a percepção de que há um órgão oficial (MP), mas há casos em ação penal pública que o MP não atua como parte, mas como custus legis (agora chamado de custus juris).O que acarreta na mitigação da paridade de armas.

    O sistema processual acusatório não restringe a ingerência, de ofício, do magistrado antes da fase processual da persecução penal. FALSO

    ART. 156 CPP Embora haja o entendimento de que o art. 156, I, CPP seja inconstitucional. Ele na verdade limita os poderes do magistrado apesar de permitir a ordenação de ofício a produção de provas. Somente sendo permitidas as provas consideradas urgentes e relevante ao processo.

    No sistema processual inquisitivo, o processo é público; a confissão é elemento suficiente para a condenação; e as funções de acusação e julgamento são atribuídas a pessoas distintas. FALSO

    No sistema acusatório sua principal característica é a separação das funções. Processo público. Execução privada. Não há valoração das provas.

    Já no inquisitivo é unificada as funções .Processo sigiloso. Execução Pública. A confissão é a rainha das provas. Livre convencimento motivado. Há a valoração das provas

  • GABARITO: C

    O princípio da oficialidade impõe que os órgãos estatais exerçam a persecução penal, ou seja, o acusado, contando com as armas que tem, irá enfrentar o Estado, que conta com todo o arsenal estatal.

    O princípio da igualdade de armas acaba sendo mitigado.

    para quem manja de GAMES RPG

    Enquanto o Estado está no LEVEL 100

    O acusado está no LEVEL 10

    Força pessoal!

  • Retirado de outra questão: Q844957.

    O princípio da paridade de armas é mitigado pelo princípio da oficialidade e um dos motivos é bem claro:

    O MP não é órgão de acusação, ele busca o fiel cumprimento da lei. Por isso há a mitigação do princípio no sentido em que o Órgão Ministerial também deve buscar garantir os direitos do acusado de sorte a até mesmo pedir o reconhecimento da prescrição por ex.

    Dessa forma a "balança" "pesaria" mais para o lado do acusado pois não apenas ele mesmo atuaria em sua defesa, mas também o Estado representado pelo Ministério Público, resguardando as suas garantias constitucionais.

  • Q?

  • GABARITO C

    O princípio da oficialidade gera uma mitigação ao princípio da paridade das armas, posto que o acusado não contará com a mesma estrutura do Estado nem com a coercibilidade para produzir informações que possui o Estado.

  • LETRA C.

    a) ERRADA - O princípio da obrigatoriedade deverá ser observado tanto na ação penal pública quanto na ação penal privada. O princípio da obrigatoriedade é aplicado à ação penal pública, à qual presentes os requisitos da justa causa, deve ser proposta pelo Ministério Público. D'outra banda a ação penal privada é regida pelo princípio da oportunidade, vez que o particular não está obrigado a ajuizar a medida.

    b) ERRADA - O princípio da verdade real vigora de forma absoluta no processo penal brasileiro. Primeiramente, não há princípios absolutos no ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, a busca da verdade real pelo magistrado, num viés de processo penal garantista, deve se dar apenas em circunstâncias excepcionais, de modo que o mesmo não se arvore de competências probatórias próprias das partes e acabe afastando sobremaneira o processo do seu modelo acusatório. Uma das exceções ao princípio da verdade real explícita em nosso ordenamento jurídico é a vedação de utilização de provas obtidas por meio ilícito.

    c) CORRETA - Na ação penal pública, o princípio da igualdade das armas é mitigado pelo princípio da oficialidade. O princípio da oficialidade implica no atuar do próprio Estado, enquanto parte responsável pela persecução penal, a qual é levada a efeito através do Ministério Público. Contudo, o MP, embora atue como parte no processo penal, acumula a função de custos legis, motivo pelo qual não deve proceder com parcialidade, nem mesmo que deva apresentar interesses antagônicos aos do acusado, pois ao Parquet compete a tutela dos interesses tanto da acusação quanto dos da defesa, consagrando-se o dever do Estado de tutelar a liberdade do réu. Daí falarmos que o MP é a parte imparcial. Por isso podemos afirmar que o princípio da oficialidade mitiga, na ação penal pública, a ideia de paridade de armas. (Fonte: Prof. Ana Cristina Mendonça)

    d) ERRADA - O sistema processual acusatório não restringe a ingerência, de ofício, do magistrado antes da fase processual da persecução penal.

    O sistema acusatório restringe a atividade do juiz à inércia, via de regra, razão pela qual qualquer atuação positiva do magistrado deve se dar de forma excepcional.

    e) ERRADA - No sistema processual inquisitivo, o processo é público; a confissão é elemento suficiente para a condenação; e as funções de acusação e julgamento são atribuídas a pessoas distintas.

    No sistema inquisitivo o processo é sigiloso e as funções de acusar e julgar são atribuídas a uma única pessoa.

    Questão comentada pela Profª Luana Davico 

  • Sistema processual inquisitivo

    Principio unificador-Concentração de funções na mão do juiz inquisidor,ou seja,ele mesmo julga,acusa e defende.

    Processo-secreto e sigiloso.

    Confissão-rainha das provas(elemento suficiente para a condenação)

    Sistema processual acusatório-

    Principio unificador-Separação de funções na qual julgar,acusar e defender são atribuídas a pessoas distintas.

    Processo-público e oral.

    Confissão- tem valor para o processo,porém não constitui o elemento chave para a condenação.

  • Em 30/07/20 às 09:21, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 11/07/20 às 23:57, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • 18/08/2020. Gab C, tendo em vista que a mitigação do principio da oficialidade.

  • Em consonância com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores, acerca dos sistemas e princípios do processo penal, é correto afirmar que: 

    Na ação penal pública, o princípio da igualdade das armas é mitigado pelo princípio da oficialidade.

  • Errei, errei e errarei.

  • Primeiramente você precisa saber o significado da palavra mitigar, que é suavizar, aplacar.

    Sabendo disso, você precisa conhecer os dois princípios:

    Paridade de Armas: igualdade das partes no processo em relação aos seus direitos.

    Oficialidade: Princípio segundo o qual, uma vez iniciado, o processo deve ser impulsionado pelo juiz, independentemente da vontade das partes.

    Então: se o juiz impulsiona de ofício o processo tem razão o examinador quando diz que este princípio aplaca/mitiga/suaviza o princípio da paridade de armas.

  • Com o pacote anticrime, prevendo dois juízes no processo ( um para a parte de instrução do processo e outro para julgar), não tornou o processo penal brasileiro misto ?

  • Guarda isso no coração:

    Sistema inquisitorial: sigiloso, escrito e sem contraditório (No sistema inquisitivo, a confissão é considerada a rainha das provas e predominam nele procedimentos exclusivamente escritos. )

    Sistema Acusatório: imparcialidade, o contraditório e a ampla defesa, publicidade e oralidade <--- ADOTADO pelo CPP

    (MPDFT-2004): Em um processo penal regido pelo sistema acusatório público, nos moldes do brasileiro, é correto afirmar que a busca da verdade não é absoluta, faltando legitimidade ao julgamento se a verdade não houver sido alcançada de forma processual e constitucionalmente válida.

  • PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE

    Segundo este princípio, a pretensão punitiva do Estado deve se fazer valer por órgãos públicos, ou seja, a autoridade policial, no caso do inquérito, e o Ministério Público, no caso da ação penal pública.

  • Nucci entende que o P. da Oficialidade mitiga a paridade de armas justamente por ser a persecução penal desigual em detrimento do acusado. Vale dizer, o Estado, nas ações penais públicas, comanda a persecução penal (fase pré-processual e processual), cabendo ao suspeito/ acusado/ réu unicamente se defender da imputação que lhe é apontada. 

    Assim, podemos afirmar que o princípio da paridade de armas (par condicio) é mitigado na ação penal pública pelo princípio da oficialidade.

  • A - O princípio da obrigatoriedade deverá ser observado apenas na ação penal pública.

    B - O princípio da verdade real não vigora de forma absoluta no processo penal brasileiro.

    C - Na ação penal pública, o princípio da igualdade das armas é mitigado pelo princípio da oficialidade.

    D - O sistema processual acusatório restringe a ingerência, de ofício, do magistrado antes da fase processual da persecução penal.

    E - No sistema processual inquisitivo, o processo é sigiloso; a confissão é elemento suficiente para a condenação; e as funções de acusação e julgamento são atribuídas a uma única pessoa.

  • Segundo Guilherme de Souza Nucci, o princípio da oficialidade “expressa ser a

    persecução penal uma função primordial e obrigatória do Estado. Assim, o acusado, na ação

    penal pública, litigará contra um órgão estatal, que o demandará, valendo-se das estruturas

    garantidas pelo Estado. Poderá assim, no caso concreto, haver mitigação do princípio da

    igualdade de armas, na medida em que o acusado atuará no processo contando, apenas, com

    sua própria força”.

    Conforme leciona a Professora Ana Cristina Mendonça, “o princípio da oficialidade

    implica no atuar do próprio Estado, enquanto parte responsável pela persecução penal, a qual

    é levada a efeito através do Ministério Público. Contudo, o MP, embora atue como parte no

    processo penal, acumula a função de custos legis, motivo pelo qual não deve proceder com

    parcialidade, nem mesmo que deva apresentar interesses antagônicos aos do acusado, pois ao

    Parquet compete a tutela dos interesses tanto da acusação quanto dos da defesa, consagrando-

    se o dever do Estado de tutelar a liberdade do réu. Daí falarmos que o MP é a parte imparcial.

    Por isso podemos afirmar que o princípio da oficialidade mitiga, na ação penal pública, a ideia

    de paridade de armas”.

  • Sistemas processuais

    *Sistema processual inquisitório

    *Sistema processual acusatório (adotado)

    Puro

    Impuro

    *Sistema processual misto

    Sistema processual inquisitório

    *Concentração de funções nas mãos do juiz inquisidor

    *Juiz inquisidor acusa, defende e julga

    *Não tem contraditório e nem ampla defesa

    *Os atos processuais são sigilos e exclusivamente por escrito

    *O acusado é um mero objeto do processo

    *O juiz inquisidor possui exclusivamente a iniciativa probatória

    *As provas são tarifadas pois possui valor fixado

    *A confissão do acusado é a rainha das provas

    *Parcialidade do juiz

    Sistema processual acusatório

    *Separação de funções nas mãos de pessoas distintas

    *A função de acusar, defender e julgar é realizado por órgãos diferentes

    *Tem contraditório e ampla defesa

    *Os atos processuais em regra são públicos e oral

    *O acusado é sujeito de direitos

    *A iniciativa probatória fica a cargo das partes

    *As provas tem seu valor fixado de acordo com livre convencimento do juiz

    *A confissão do acusado não tem valor superior aos outros meios de provas

    *Imparcialidade do juiz

    Sistema processual misto

    É a junção das características do sistema processual inquisitório com o sistema processual acusatório

  • A paridade de armas - é objetivo de impedir que uma das partes tenha vantagens sobre a outra, o que justifica o provimento da igualdade por parte do Estado requisitado para transferir idêntico peso no curso do processo. 

    O princípio da oficialidade - consiste no fato de que a iniciativa da ação penal deve partir do Estado (JUIZ) e em algumas circunstâncias, mesmo a revelia do próprio ofendido. Esse princípio está ligado diretamente com os princípios da legalidade e da obrigatoriedade.

    Logo, na Ação Penal Pública, o Juiz com a sua iniciativa de oficialidade, irá reduzir (Mitigar) o princípio da paridade das armas que é a igualdade das partes.

  • o princípio da igualdade das armas é mitigado pelo princípio da oficialidade com intuito que nenhuma parte seja lesada, acusado e acusador trabalham com direitos igualmente estabelecidos.

  • Questão repetiu-se na prova para Delegado Civil - MT, ano 2017; CESPE - Q844957

    Gabarito d) é mitigado na ação penal pública pelo princípio da oficialidade.

  • O princípio da obrigatoriedade deverá ser observado tanto na ação penal pública quanto na ação penal privada.

    O princípio da verdade real vigora de forma absoluta no processo penal brasileiro.

    Na ação penal pública, o princípio da igualdade das armas (igualdade processual) é mitigado pelo princípio da oficialidade

    O sistema processual acusatório não restringe a ingerência, de ofício, do magistrado antes da fase processual da persecução penal.

    No sistema processual inquisitivo, o processo é público; a confissão é elemento suficiente para a condenação; e as funções de acusação e julgamento são atribuídas a pessoas distintas.

  • O principio da paridade de armas é mitigado (diminuído) na ação penal pública pelo princípio da oficialidade, pois o próprio órgão acusador "MINISTÉRIO PÚBLICO" é visivelmente detentor de mais prerrogativas, pois é orgão do ESTADO, dando a aparência de ser detentor de “muito mais peso e poder” do que o réu, o qual é sozinho no processo, não tem todo o aparato estatal pra se defender, tem apenas seu defensor.

    tadinho do réu :(

  • Essa Letra C, cai mais do que vc caminhando na rua.

  • PRINCÍPIO DA IGUALDADE PROCESSUAL OU DA PARIDADE DE ARMAS (PAR

    CONDITIO) : É mitigado na ação penal pública pelo princípio da oficialidade, pois o MP

    desempenha dupla função (atua como acusador e como fiscal da Lei).

  • Além da ação penal privada, o princípio da obrigatoriedade também é mitigado em infrações de menor potencial ofensivo, uma vez que, nesses casos, há possibilidade de oferta de transação penal.

  • A ASSERTIVA "D" TAMBÉM ESTÁ CORRETA. Vejamos:

    O sistema processual acusatório não restringe a ingerência, de ofício, do magistrado antes da fase processual da persecução penal.

    POR QUE?

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                     

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                    

    Se eu estiver errada, por favor me corrijam!

  • A)O princípio da obrigatoriedade deverá ser observado tanto na ação penal pública quanto na ação penal privada. ERRADO. O PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE É aquele que obriga a autoridade policial a instaurar inquérito policial e o órgão do Ministério Público a promover a ação penal quando da ocorrência da prática de crime que se apure mediante ação penal pública. DESSSA FORMA NÃO SE APLICA NA AÇÃO PENAL PRIVADA.

    B) O princípio da verdade real vigora de forma absoluta no processo penal brasileiro. ERRADO. Não vigora de forma absoluta, uma vez que diante das restrições impostas ao Estado para a obtenção da prova (garantias contra a autoincriminação do réu, vedação da tortura, nulidade de provas obtidas por meios ilícitos, limitações em depoimentos de testemunhas que conhecem o fato em razão de profissão), assentou-se o entendimento de que é impossível o alcance da verdade absoluta, havendo apenas uma aproximação da verdade dos fatos, com maior ou menor grau de segurança.

    C) Na ação penal pública, o princípio da igualdade das armas é mitigado pelo princípio da oficialidade. CERTO. PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE: persecução penal é uma função primordial e obrigatória do Estado, com isso, funções como investigar, processar e punir o agente do crime cabem aos órgãos constituídos do Estado, através da polícia judiciária, do Ministério Público e do Poder Judiciário. Dessa forma, há uma mitigação da igualdade de armas, na medida em que o acusado atuará no processo contando, apenas, com sua "própria força”.

    D) O sistema processual acusatório não restringe a ingerência, de ofício, do magistrado antes da fase processual da persecução penal. ERRADO. Restringe, apenas em algumas exceções o juiz pode agir de ofício. Como é o caso do Art. 156 CPP. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

    E) No sistema processual inquisitivo, o processo é público; a confissão é elemento suficiente para a condenação; e as funções de acusação e julgamento são atribuídas a pessoas distintas. ERRADO. Acusação e julgamento é atribuída para mesma pessoa.


ID
1951648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal, suas características, espécies e condições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO LETRA E)

     

    A questão reproduz a SÚMULA 714 do STF:

     

    SÚMULA 714

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=sumula_701_800

  • LETRA E CORRETA 

    SÚMULA 714 "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções"

  • Os prazos prescricionais e decadenciais incidem de igual forma tanto na ação penal pública condicionada à representação do ofendido quanto na ação penal pública condicionada à representação do ministro da Justiça. ERRADA

    Primeiramente é impreterível consignar a diferença entre decadência e prescrição. Uma das principais diferenças é que a decadência está vinculada ao direito potestativo do agente ao ver seu direito violado poderá optar em ingressar com ação ou não. Porém, esse direito não é absoluto, pois encontra limite temporal, qual seja, o prazo de 6 meses a contar do conhecimento do autor do fato, conforme art. 38 do CPP.  

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    De outro lado, o prazo prescricional está atrelado ao poder de punir do estado, ou seja, o estado submete-se ao limite temporal estabelecido em lei para aplicar seu poder punitivo. Caso não exerça seu Poder Punitivo neste interregno será extinta a punibilidade, não podendo mais o estado aplicar sua punição. 

    A par deste conhecimento, o Erro da questão é afirmar que o prazo decadencial incide na ação penal pública condicionada a representação do ministro da justiça. Nesta ação penal incide apenas a prescrição, isto é, durante todo esse período o Ministro da Justiça poderá exercer seu direito de representação. 

  • A - ERRADO.

    Perempcao: é a perda do direito de prosseguir com  o exercício da acao penal exclusivamente privada ou personalíssima em virtude da desídia do querelante, com a consequente extincao da punibilidade. Aplicacao do Princípio da Disponibilidade da Acao Penal de Iniciativa Privada.

    B-ERRADO.

    Ao contrário da representacao, que deve ser oferecida no prazo decadencial de 6 meses, contados do conhecimento da autoria, a lei silenciou acerca de eventual prazo para o oferecimento da requisicao. Entende-se, portanto, que a requisicao não está sujeita ao prazo decandencial, podendo ser oferecida a qualquer tempo, desde que nao tenha havido a extincao da punibilidade pelo advento da prescricao.

    C-ERRADO.

    Art. 44, CPP.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    Queixa-Crime é a peca processual em crimes de acao penal de iniciativa privada (exclusiva,personalíssima e subsidiária da pública), subscrita por advogado dotado de procuracao com poderes especiais, tendo como destinatário o órgão jurisdicional competente, por meio do qual o querelante pede a instauracao do processo penal condenatório em face do autor do delito (querelado), a fim de que lhe seja aplicada a pena privativa de liberdade ou medida de seguranca.

    D-ERRADO

    Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal. - TACITAMENTE REVOGADO

    Com o Art. 5, CC/02 e a revogacao do Art. 194 do CPP pela Lei 10.792/03, entende-se que ao completar 18anos,a vítima já é plenamente capaz, não havendo mais possibilidade de o direito de representacao ou queixar ser exercido por ascendente, já que este nao é mais seu resepresetante legal.

    Art. 34, 50, p. único, CPP + S. 594/STF = REVOGATOS TACITAMENTE.

    E-CORRETO - 

    Súmula 714 do STF  "É concorrrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representacao do ofendido, para a acao penal por crime contra honra do servidor público em razão do exercício de suas funcoes". 

    No entendimento de Renato Brasileiro, a palavra "concorrente" foi uma imprecisão técnica. Na verdade, o termo correto seria legimitidade "alternativa", uma vez que ao ser oferecida representacao pelo ofendido, autorizando o MP  a agir, nao seria mais possível o oferecimento da queixa-crime. Cabe portanto, o ofendido escolher a via eleita, ou representacao ou queixa-crime.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO DE LIMA, Manual de Processo Penal, 2016

  • Fazendo um breve comentáro sobre a alternativa B, é importante mencionar que a requisição é como se fosse uma autorização do ministro da Justiça para que o MP possa agir, o MP continua sendo o titular da ação.A requisição é condição específica da ação, ela não obriga o MP.

    Além disso, a requisição do ministro da Justiça não está sujeita à decadência, mas o crime em si está sujeito à prescrição.

     

     

  • Questão difícil para quem passar certo tempo sem revisar.

    Gab.e 

  • (Súmula 714 do STF)

    É concorrente a legitimidade do fendido, mediante queixa, e do Ministerio Público, condicionada à representação do ofendido, para ação penal por crime contra a honra do servidor púbico em razão do exercício de suas funções.

  • Literalidade da súmula 714 do Supremo Tribunal Federal.

    Em razão disso, a resposta é o item E.

  • Acertei a questão, mas achei a A correta tbm, uma vez que na ação penal privada subsidiária da pública ocorre a PEREMPÇÃO IMPRÓPRIA, voltando o processo para as mãos do MP. 

  •  a) A perempção incide tanto na ação penal privada exclusiva quanto na ação penal privada subsidiária da ação penal pública. (ERRADO)

    Na ação penal privada pode ocorrer a perempção da ação penal, que é a perda do direito de prosseguir na ação como punição ao
    querelante que foi inerte ou negligente no processo.

     b) Os prazos prescricionais e decadenciais incidem de igual forma tanto na ação penal pública condicionada à representação do ofendido quanto na ação penal pública condicionada à representação do ministro da Justiça. ( ERRADO)

    O Ministro da justiça NÃO TEM PRAZO PARA OFERECER A REQUISIÇÃO, pode fazê-lo a qualquer tempo ( Não se sujeita aos 6 MESES DE PRAZO como na representação). PORTANTO, NÃO TEM DECADENCIA.

     c) De regra, não há necessidade de a queixa-crime ser proposta por advogado dotado de poderes específicos para tal fim, em homenagem ao princípio do devido processo legal. ( ERRADO )

    A nossa querida amiga Marisa Mascarenhas explicou perfeitamente essa alternativa.

     d) Tanto na ação pública condicionada à representação quanto na ação penal privada, se o ofendido tiver menos de vinte e um anos de idade e mais de dezoito anos de idade, o direito de queixa ou de representação poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal. (ERRADO) 

    Embora o dispositivo legal ( ART. 34 CPP )estabeleça que se o ofendido tiver mais de 18 e menos de 21 anos tanto ele quanto seu representante legal possam apresentar a representação, este artigo perdeu o sentido com o advento do Novo Código Civil em 2002, que estabeleceu a maioridade
    civil em 18 anos.

     e) É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. (CERTA)

     

    Caso algo esteja errado avisem !!

  • SÚMULA DO STF 714;

    É CONCORRENTE A LEGITIMIDADE DO OFENDIDO, MEDIANTE QUEIXA, E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONDICIONADA Á REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, PARA A AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

  • No processo penal, a perempção resulta da inércia do querelante (reu) no curso da ação penal privada, acarretando a extinção da punibilidade do querelado.

    Cabe a perempção na ação penal privada subsidiária da pública, só que ela não é extintiva da punibilidade e atinge apenas o particular, acontecendo a perempção o M.P. assume o processo como parte principal e o particular é afastado. 

     

  • a QUEIXA poderá ser feita por procurador com poderes especiais (...) esse poderá da a entender que não é obrigatório, não concordam???

  • Quanto ao ERRO da ALTERNATIVA (A)

    Chamo a atenção que a AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA se trata de de AÇÃO ORIGINALMENTE PÚBLICA.

    Portanto:

    Não se aplica a PEREMPÇÃO.

    Não se admite o PERDÃO DO OFENDIDO. 

    Não há PAGAMENTO CUSTAS/DESPESPESAS JUDICIAIS.

  • Ache os erros e ganhe a questão, muito boa essa acerto devido o erro das demais. 

     

    Carreiras Policiais.

  • Súmula 714/STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

     

  • LETRA “A” – ERRADA – A perempção ocorre quando há o abandono da causa, em razão de comportamento desidioso da parte. Ao contrário do que afirma a questão, este instituto só incide na ação penal privada, pois decorre do direito de queixa. Art. 60 do CPP:

     

           “ Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal”:

     

    Ao contrário do afirmado por um colega, não existe Perempção Imprópria, o que existe é Decadência Imprópria.

     

    LETRA “B” – ERRADA – A Lei quedou-se silente quanto ao prazo decadencial da requisição feita Ministro da Justiça. Insta salientar que a requisição feita pelo Ministro da Justiça é bem diferente da representação do ofendido.

     

    LETRA “C” – ERRADA – A queixa-crime deve ser proposta por advogado, sendo corolário do próprio conceito deste instituto: Queixa-crime é peça inicial acusatória ofertada pelo ofendido ou seu representante legal, por intermédio de advogado. Art. 44 do CPP:

     

            “Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal”.

     

    LETRA “D” – ERRADA – Art. 34 do CPP:

     

           “ Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal”.

     

    Embora haja aquela situação toda com espeque no Código Civil, ocorre  que o artigo 34 ainda não foi revogado expressamente. O que tem que ficar na cabeça é que o artigo 34 faz referência somente ao direito de queixa, não havendo previsão legal para o direito de representação.

     

    LETRA “E” – CORRETA: Súmula 714 do STF:

     

    Súmula 714 do STF: “É CONCORRENTE A LEGITIMIDADE DO OFENDIDO, MEDIANTE QUEIXA, E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, PARA A AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES”.

  • Como podemos perceber na Súmula 714/STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

     

  • Atentar-se apenas que, a despeito do enunciado da súmula e segundo alguns doutrinadores, entre eles Renato Brasileiro, a legitimidade não seria concorrente, mas, sim, alternativa. Segundo esses doutrinadores, a escolha de uma dessas ações (pública ou privada) exclui inevitavelmente a outra. Em prova objetiva, seguir a súmula, obviamente.

     

  • LETRA E CORRETA

    EXEMPLO:No caso da calúnia praticada contra funcionário público

    , em razão de suas funções (art. 141, II, do CP), a ação será:

    • Ação penal privada; ou

    • Ação penal pública condicionada à representação.

     

    Trata-se de uma hipótese de legitimação concorrente, ou seja, a vítima poderá optar entre oferecer queixa-crime (ação penal privada) ou, então, oferecer uma representação para que o MP denuncie o acusado (ação penal pública condicionada). Veja o que diz a Súmula 714 do STF:

    Súmula 714-STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • SUMULA 714, STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções." (grifos nossos)

  • Perempção, trata-se de uma verdadeira sanção processual em razão da desídia do titular da ação penal privada por não praticar atos necessários ao prosseguimento da ação, cujos exemplos estão no artigo 60 do CPP.

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Diz a Súmula 714 do STJ que há titularidade concorrente nesse tipo de ação. A vítima pode escolher entre ela mesma propor a ação (mediante queixa) ou deixar para que o MP o faça (mediante representação).

     

  • Súmula 714 STF
  • Parece que o examinador da cespe gosta de Renato Brasileiro, pois toda questão parece ser retirada do livro dele

  • Gabarito letra  E, súmula 714 STF.

     

  • Fiquei com dúvida nessa alternativa:

    c) De regra, não há necessidade de a queixa-crime ser proposta por advogado dotado de poderes específicos para tal fim, em homenagem ao princípio do devido processo legal.

    Art. 44, CPP.  A queixa PODERÁ ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    A queixa crime não pode ser proposta pelo ofendido? 

    Acredito que essa questão tembém esteja correta, pois a queixa crime pode ser proposta tanto por advogado tanto pelo ofendido. Não é isso???

  • Súmula 714, STF 

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

     

  • Resposta letra E, STF 714...........13 comentários assim...realmente vislumbram alguma finalidade nisso?
  • Sobre a alternativa a):

    P REMPÇÃO, é só lembrar que aplica-se exclusivamente em ação penal privada!

    Mnemônico:

    Privada

    Exclusiva

  • Súmula 714 STF A galera responde a mesma coisa, pra que isso ?? Só pra dizer que sabae ?Comente algo pra agregar papagaios !!!

  • É uma questão bem chata de responder, especialmente pelas alternativas A, D e E.

    Na alternativa A, que diz que "a perempção incide tanto na ação penal privada exclusiva quanto na ação penal privada subsidiária da ação penal pública", não está errada. Apenas as CONSEQUÊNCIAS serão diferentes, já que, na ação penal privada, vai implicar na extinção da punibilidade (art. 107, IV do CP), enquanto na subsidiária, o MP deverá retomar a titularidade da ação (art. 29 do CPP).

    A alternativa D, por sua vez, confunde pela literalidade do CPP. No entanto, sabe-se que os arts. 34, 52 e 54 foram tacitamente revogados.

    Por fim, a letra E, que é cópia da Súmula 714 do STF (É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra honra do servidor público em razão do exercício de suas funções). Porém, boa parte da doutrina aponta que o enunciado está equivocado, à medida que não se trata de concorrência, mas sim de legitimidade ALTERNATIVA, pois o exercício de uma obsta o da outra.

  • Em regra, no caso de calúnia, a ação penal é privada.

    Em outras palavras, se o agente praticar calúnia contra determinada pessoa, esta terá que ajuizar uma queixa-crime contra o ofensor. Em regra, o MP não será o autor desta ação penal.

     

    No caso da calúnia praticada contra funcionário público, em razão de suas funções (art. 141, II, do CP), a ação será:

    • Ação penal privada; ou

    • Ação penal pública condicionada à representação.

     

    Trata-se de uma hipótese de legitimação concorrente, ou seja, a vítima poderá optar entre oferecer queixa-crime (ação penal privada) ou, então, oferecer uma representação para que o MP denuncie o acusado (ação penal pública condicionada). Veja o que diz a Súmula 714 do STF:

     

    Súmula 714-STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/08/competencia-para-julgar-excecao-da.html

  • pessoas que comentam todas as alternativas, sério pessoal, vcs são foda!

    Obrigado!

  • a- ERRADO. Perempção só ocorre em ação penal privada
    b- ERRADO. Não há prazo decadencial para requisição do Ministro de Justiça ao MP, ele pode oferecer a qualquer tempo desde que não extinta a punibilidade.
    c-ERRADO. Pra advogado exercer o direito a queixa ou representação necessita de procuração especial outorgando ao mesmo poderes pra praticar o ato, não bastando a mera procuração genérica pra representar em processo.
    d-ERRADO. Representante pra quem tem menos de 18, esse dispositivo não tem mais eficácia devido as mudanças legislativas que reduziram a maioridade pra 18 anos.
    e- CORRETO.   Súmula 714 STF É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • LEGITIMIDADE

    Súmula 714/STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    OBS: O gabarito letra E usa a literalidade da súmula. Questão semelhante foi cobrada na prova do (Cesp/TJ/PI/Juiz/2007) onde o gabarito também era letra E. BONS ESTUDOS.

  • aquele velho "X" na letra B, quando encontra a palavra REPRESENTAÇÃO (em vez de requisição) do ministro da justiça

  • PEREMPTA------> SOMENTE SE PROCEDE MEDIATE QUEIXA-----> A-) 

  • Perempção Querelante = PQ como no alfabeto

  • Súmula 714 STF É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • a) A perempção incide tanto na ação penal privada exclusiva quanto na ação penal privada subsidiária da ação penal pública.

    [Errado]: na verdade, a perempção é um instituto aplicável apenas as ações de iniciativa privada. Como nesse caso o querelante está se valendo de uma ação que naturalmente é pública, não se aplica a perempção.

    obs.: o mesmo raciocínio é válido para outras situações parecidas, ex.: renúncia, desistência de prosseguir na ação.

    b) Os prazos prescricionais e decadenciais incidem de igual forma tanto na ação penal pública condicionada à representação do ofendido quanto na ação penal pública condicionada à representação do ministro da Justiça.

    [Errado]: não há prazo decadencial (aquele de 6 meses) de oferecimento das ações que necessitam de requisição do Ministro da Justiça. Essas ações podem ser oferecidas a qualquer tempo, desde que não esteja extinta a punibilidade do agente (hipóteses do art. 107, CP)

    Aprofundando (se vc quiser): existem atualmente duas hipóteses dessas ações

    1) crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do BR. (art. 7º, §3º, alínea "b", CP)

    2) crimes contra a honra praticados contra o Presidente ou chefe de governo estrangeiro (art. 145, §Único, CP)

    Tal requisição é de natureza política (lembra que o Ministro da Justiça é indicado pelo Presidente) e portanto, não é dotada de obrigatoriedade (como são as ações penais públicas), portanto, além prazo para oferecimento que é diferenciado, elas também são dotadas de discricionariedade.

    c) De regra, não há necessidade de a queixa-crime ser proposta por advogado dotado de poderes específicos para tal fim, em homenagem ao princípio do devido processo legal.

    [Errado]: art. 44, CPP "A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais [...]

    Aprofundando

    obs.: Em regra, tudo que falar de ação penal privada, pode saber que vai ter que ter poderes especiais.

    obs.2: Nem todos os atos manifestados através de poderes especiais precisam de ser praticados por um procurador, ex.: perdão aceito (art. 55, CPP)

    d) Tanto na ação pública condicionada à representação quanto na ação penal privada, se o ofendido tiver menos de vinte e um anos de idade e mais de dezoito anos de idade, o direito de queixa ou de representação poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

    [Errado]: atualmente perdeu o objeto, pois o art. 5º CC estabelece a maioridade civil aos 18 anos de idade.

    e) É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    [CORRETA]

    Súmula 714-STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Aprofundando: essa é a única hipótese atualmente de legitimidade concorrente no código.

  • Repito o comentário de um colega aqui do Qconcurso - que vi em uma questão anterior: a CEBRASPE tem uma TARA pela súmula 714 do STF.

  • QUANTO A QUESTÃO "D", NÃO PODERIA O MENOR DE 21 E MAIOR DE 18, CONSTITUIR UM REPRESENTANTE LEGAL?

  • Súmula 714 STF, o cespe AMA cobrá-la.

  • A) a perempção só acontece no caso de ação penal privada

    B) os prazos prescricionais sim, mas os decadenciais não, uma vez que o MJ não possui prazo limite para propor o início da ação penal.

    C) a ação penal DEVE ser iniciada por procurador com poderes especiais

    D) com o novo CPC isso não é mais possível

    E) Súmula do STF que cai em todas as provas menos na minha.

  • Eu achei que contra honra do servidor era pública incondicionada

  • Marcelo, o que adianta cair esse tipo de questão na sua prova?

    Se voce estuda muito tem que pedir questoes dificeis, pois se só cair questoes faceis a probabilidade de voce se classificar melhor vai diminuir devido a tantos acertos dos outros candidatos..

    Essa sumula ja está muito manjada pela vunesp, cespe e fcc.. 

  • Acerca da ação penal, suas características, espécies e condições, é correto afirmar que: 

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • A) a perempção só acontece no caso de ação penal privada

    b)os prazos prescricionais sim, mas os decadenciais não, uma vez que o MJ não possui prazo limite para propor o início da ação penal.

    c) a ação penal DEVE ser iniciada por procurador com poderes especiais 44,CPP

    D)com o novo CPC isso não é mais possível

    e) SUMULA 714 STF É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • (E)

    Outra igual da Cespe que ajuda a responder:

    Há legitimidade concorrente do ofendido e do MP para a persecução de crimes contra a honra de funcionário público em razão de suas funções.(C)

  • Gnt, não sei vocês, mas acho que a alternativa C ficou mau escrita:

    "De regra, não há necessidade de a queixa-crime ser proposta por advogado dotado de poderes específicos para tal fim, em homenagem ao princípio do devido processo legal."

    Pois o ofendido num pode propor a queixa-crime??? Então qual seria o erro da questão???

    Se o ofendido de fato pode propor a queixa-crime, então não é necessário ela ser proposta por um advogado dotado de poderes específicos.

  • no uso da força letal

  • E

    SUM.714,STF

    A: Perempta a subsidiaria, volta pro MP

    B: Condicionada a REQUISIÇAO do MJ nao tem prazo para oferecimento, sendo o mesmo da PPP

    C: Queixa crime=A.P.Privada=Principio da Disponibilidade(oportunidade+conveniencia)

    D: Apenas o direito de queixa, conforme o art.34.CPP (QUE NAO FOI REVOGADOOOOO)

  • APENAS REPOSTANDO

    A - ERRADO.

    Perempcao: é a perda do direito de prosseguir com o exercício da acao penal exclusivamente privada ou personalíssima em virtude da desídia do querelante, com a consequente extincao da punibilidade. Aplicacao do Princípio da Disponibilidade da Acao Penal de Iniciativa Privada.

    B-ERRADO.

    Ao contrário da representacao, que deve ser oferecida no prazo decadencial de 6 meses, contados do conhecimento da autoria, a lei silenciou acerca de eventual prazo para o oferecimento da requisicao. Entende-se, portanto, que a requisicao não está sujeita ao prazo decandencial, podendo ser oferecida a qualquer tempo, desde que nao tenha havido a extincao da punibilidade pelo advento da prescricao.

    C-ERRADO.

    Art. 44, CPP.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    Queixa-Crime é a peca processual em crimes de acao penal de iniciativa privada (exclusiva,personalíssima e subsidiária da pública), subscrita por advogado dotado de procuracao com poderes especiais, tendo como destinatário o órgão jurisdicional competente, por meio do qual o querelante pede a instauracao do processo penal condenatório em face do autor do delito (querelado), a fim de que lhe seja aplicada a pena privativa de liberdade ou medida de seguranca.

    D-ERRADO

    Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal. - TACITAMENTE REVOGADO

    Com o Art. 5, CC/02 e a revogacao do Art. 194 do CPP pela Lei 10.792/03, entende-se que ao completar 18anos,a vítima já é plenamente capaz, não havendo mais possibilidade de o direito de representacao ou queixar ser exercido por ascendente, já que este nao é mais seu resepresetante legal.

    Art. 34, 50, p. único, CPP + S. 594/STF = REVOGATOS TACITAMENTE.

    E-CORRETO - 

    Súmula 714 do STF "É concorrrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representacao do ofendido, para a acao penal por crime contra honra do servidor público em razão do exercício de suas funcoes". 

    No entendimento de Renato Brasileiro, a palavra "concorrente" foi uma imprecisão técnica. Na verdade, o termo correto seria legimitidade "alternativa", uma vez que ao ser oferecida representacao pelo ofendido, autorizando o MP a agir, nao seria mais possível o oferecimento da queixa-crime. Cabe portanto, o ofendido escolher a via eleita, ou representacao ou queixa-crime.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO DE LIMA, Manual de Processo Penal, 2016

  • A banca tem um caso de amor pela súmula Súmula 714 do STF -  "É concorrrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representacao do ofendido, para a acao penal por crime contra honra do servidor público em razão do exercício de suas funcoes". 


ID
1951651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta relativamente à prova no processo penal.

Alternativas
Comentários
  • GAB. "C".

    FUNDAMENTO:

    Acerca da distinção entre provas obtidas por meios ilícitos e provas obtidas por meios ilegítimos, expressivas são as súmulas 48, 49 e 50 das Mesas de Processo Penal, dirigidas por Ada Pellegrini Grinover, e vinculadas ao Departamento de Direito Processual da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Dispõe a súmula 48: “denominam-se ilícitas as provas colhidas com infringência a normas e princípios de direito material”; súmula 49: “são processualmente inadmissíveis as provas ilícitas que infringem normas e princípios constitucionais, ainda quando forem relevantes e pertinentes, e mesmo sem cominação processual expressa”; “súmula 50: “podem ser utilizadas no processo penal as provas ilicitamente colhidas, que beneficiem a defesa”.

    FONTE: Nestor Távora;

  • LETRA B (ERRADA)

     

    TEORIA DO JUÍZO APARENTE:

     

    "O STF admite a ratificação de provas obtidas no bojo de interceptação telefônica decretada por juízo que era, à época dos fatos, aparentemente competente e que, posteriormente, venha a ser declarado incompetente. Em outras palavras, no caso de superveniente declínio de competência, a prova obtida não será necessariamente anulada, podendo ser ratificada se restar demonstrado que a medida foi decretada por juízo aparentemente competente à época dos fatos. (Informativo 701, STF)"



    Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/intercepta%C3%A7%C3%B5es-telefonicas-teoria-do-juizo-aparente/

  • Letra A

     

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. CUMPRIMENTO DE PENA INICIADO. LESÃO CORPORAL GRAVE. PERDA, POR FRATURA, DO DENTE INCISIVO SUPERIOR DIREITO. DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA. LAUDO CONCLUSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES DE NATUREZA LEVE. REVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
    1. Na inteligência do artigo 168, §2º, do Código de Processo Penal, "em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor".
    2. Assim, em regra, faz-se necessária a produção de laudo complementar para a comprovação da materialidade de lesão corporal que imponha à vítima a incapacidade, por mais de trinta dias, para as suas ocupações habituais.
    3. O livre convencimento judicial permite a dispensa da prova pericial se, por outros elementos idôneos colhidos na cognição exauriente, ficar comprovado que a incapacidade funcional da vítima perdurou por período superior a trinta dias.
    4. Hipótese em que, embora não havendo laudo complementar acerca da incapacidade funcional por mais de trinta dias, constatou-se, por laudo pericial conclusivo, a debilidade permanente da função mastigatória da vítima, decorrente da perda do incisivo superior direito, circunstância que, por si só, desautoriza a desclassificação para lesões corporais de natureza leve.

    5. Ademais, o pleito de desclassificação exigiria a refutação da prova colhida na instância ordinária, demandando atos de instrução probatória, vedados na via estreita do mandamus.
    6. Habeas corpus não conhecido.
    (HC 285.175/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/09/2014, DJe 29/09/2014)

  • Alternativa correta: letra C.

    Entendo que não é possível falar em prova ilícita quando a prova beneficiar a defesa.

  • Alguém pode explicar a letra "D"?

  • Thiago Bertolin, na letra D, o correto seria dizer que (...)"não dependem de prova".

  • p mim a admissão de provas ilicitas era pelo principio da proporcionalidade, como não conhecia a dispensa de exame complementar marquei letra a

  • Gabarito: C

    A) ERRADA. Em regra, a prova da incapacidade para as atividades habituais necessária ao reconhecimento
    da lesão grave é produzida através do exame pericial complementar. Contudo, a ausência do referido
    exame pode ser suprida pela prova testemunhal, a qual caracteriza corpo de delito indireto, conforme art.
    167 do CPP.
    B) ERRADA. A hipótese retrata a teoria do juízo aparente. Ou seja, se o juiz era aparentemente competente à
    época em que decidiu acerca da interceptação e, somente em momento posterior, verificou-se de sua
    incompetência, os atos por ele praticados até este momento são considerados válidos.
    C) CERTA. Provas ilícitas em favor do réu poderão ser utilizadas em razão da teoria das excludentes, ou
    ainda em razão do favor rei ou favor libertatis, podendo ainda ser indicada a garantia da ampla defesa em
    prol de sua utilização, já que o réu não pode ser prejudicado por uma garantia que ele próprio possui.
    D) ERRADA. Em nome da verdade real, os fatos incontroversos, no processo penal brasileiro, são objeto de
    prova, portanto, dependem de prova hábil para a sua convalidação. Contudo, os fatos notórios, os
    axiomáticos e os legalmente presumidos dispensam a produção de prova.
    E) ERRADA. Realmente, o CPP trata da vítima em capítulo separado daquele atribuído às testemunhas,
    sendo certo que, ao contrário das testemunhas, a vítima não presta o compromisso de dizer a verdade. É
    certo que a doutrina diverge sobre se somente as pessoas compromissadas estarem sujeitas ao delito de
    falso testemunho, mas fato é que a vítima, embora preste depoimento nos autos, encontra-se
    emocionalmente envolvida com os fatos objeto do processo, motivo pelo qual preferiu, o legislador, dar-lhe
    tratamento diverso. O entendimento, mais que majoritário é, portanto, de que a vítima não se sujeita ao
    crime tipificado no art. 342 do CP.

    Fonte: site da professora Ana Cris Mendonça.

  • A palavra "imprescindível" torna a letra "a" incorreta, senão vejamos: 

     

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

    Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar, por determinação da autoridade policial ou judiciária de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor. 

     

    [...]

     

    §2º. Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, §1º, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de trinta dias, contado da data do crime. 

     

    §3º. A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal. 

  • 29 C - Deferido c/ anulação A redação da opção apontada como gabarito preliminar prejudicou o julgamento objetivo da questão.

  • Thiago Bertolin, no processo penal não se fala em verdade real, mas sim substancial. O resto está correto: no processo penal não se aplicam os institutos de processo civil apontados pela questão. A prova deve ser feita, sempre. 

  • Lícia Paiva,no processo PENAL fala sim em verdade real,conhecida também como verdade processual e verdade SUBSTANCIAL.

  • Para acrescentar : 

     

    Nao dependem de comprovação : 

    “1. Fatos axiomáticos: são aqueles considerados evidentes, que decorrem da própria intuição, gerando grau de certeza irrefutável. Trata-se dos fatos indiscutíveis, induvidosos, que dispensam questionamentos de qualquer ordem. Por exemplo: a prova da putrefação do cadáver dispensa a prova da morte, pois a primeira circunstância (putrefação) decorre da segunda (a morte).
    2. Fatos notórios: são os que fazem parte do patrimônio cultural de cada pessoa. Por isso mesmo, aqui se aplica o princípio notorium non eget probatione – o que é notório dispensa prova. Exemplos: Na Comarca de Camaquã, denunciando o Ministério Público determinada pessoa por crime contra a honra do Prefeito Municipal, será desnecessário comprovar, naquele juízo, que a vítima realmente foi diplomada como Chefe do Executivo, pois essa circunstância é por todos sabida na localidade, inclusive pelo juiz que lá jurisdiciona. Outros exemplos: moeda nacional, condição de Presidente da República, um feriado nacional etc.
    3. Presunções legais: são juízos de certeza que decorrem da lei. Classificam-se em absolutas (presunções jure et de jure) ou relativas (presunções juris tantum). As primeiras não aceitam prova em contrário, sendo exemplo a condição de inimputável do indivíduo menor de dezoito anos. Já as segundas admitem a produção de prova em sentido oposto, como a presunção de imputabilidade do maior de dezoito anos, que pode ser descaracterizada a partir de laudo de insanidade mental apontando que o indivíduo não possui discernimento.
    4. Fatos inúteis: são os que não possuem nenhuma relevância na decisão da causa, dispensando a análise pelo julgador. São circunstâncias incidentais, de caráter secundário, absolutamente desnecessárias à solução da lide. Exemplo: as preferências sexuais de indivíduo acusado de crime de furto.

    E  quanto aos fatos incontroversos? Consideram-se incontroversos os fatos incontestes, ou seja, que não foram refutados ou impugnados pelas partes. Estes, ao contrário do que ocorre no processo civil (art. 334, III, do CPC), não dispensam a prova, podendo o juiz, inclusive, a teor do art. 156, II, do CPP, determinar, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. E não poderia ser diferente. Afinal, se a própria confissão do crime pelo acusado não é suficiente, por si, para um juízo condenatório, exigindo sempre confronto com os demais elementos de prova angariados ao processo (art. 197 do CPP), é evidente que a simples ausência de contestação quanto a atos, fatos e circunstâncias não tem força suficiente para elidir a produção probatória.”

    Trecho de: AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. 

     

     

     

  • Não vi motivos pra anulação...

  • Por que foi anulada, pessoal?

     

  • ERRO DA ALTERNATIVA "D": Para Noerberto Avena, no processo penal, diferentemente do que ocorre no processo civil, os fatos incontroversos não dispensam a prova, podendo inclusive o juiz determinar a sua produção ex officio, afinal, se nem a confissão do acusado é suficiente, por si, para um juízo condenatória, é evidente que a simples ausência de contestação quanto aos fatos não têm força suficiente para elidir a produção probatória (2016, p. 454). Por outro lado, excluem-se da necessidade de prova:

    1) Fatos axiomáticos;

    2) Fatos notórios;

    3) Presunções legais (absolutas não admitem; relativas admitem prova em contrário);

    4) Fatos inúteis;  

  • Também não entendi o motivo da anulação... Alguém?

  • Creio que o motivo da anulação é que o enunciado da questão pede que ela seja respondida conforme entendimento da doutrina e jurisprudências majoritárias.
    Pelo que entendo, este entendimento de que a prova ilícita pode ser utilizada em benefício do acusado não é entendimento majoritário da doutrina, correspondendo a uma parcela dela que é mais garantista e defende esta visão.
    Esta é a visão que deve ser utilizada para provas de Defensoria Pública, por exemplo, porém, é minoritária, pelo que penso.
    Isso mostra a importância fundamental de termos bastante (muita mesmo) atenção aos enunciados das questões, pois eles escondem cascas de banana.
    Um abraço e se eu estiver equivocado, por favor, corrijam-me! 

  • 29 C - Deferido c/ anulação A redação da opção apontada como gabarito preliminar prejudicou o julgamento objetivo da questão.

  • Acredito que a letra c tenha sido anulada, pois é admitida a prova ilícita produzida pelo próprio réu para auto defesa e não a prova ilicita produzida no processo em favor da defesa.

  • 1. A prova poderia ser realizada por outro meio que não o do exame. Portanto, não é imprescindível.

    2. Competência. Interceptação. Se no curso da interceptação surgir sujeito com prerrogativa de foro, deve-se cessar imediatamente e remeter ao tribunal competente. Entretando, as provas produzidas até este momento são validas.

    Agora, ficou meio estanho o verbo "ententer" a posteriori... Parece-me falha de juízo, o que gera a ilicitude sim.

    3. O correto seria principio da proporcionalidade, eis que estamos trabalhando com exclusão de ilicitude ou exculpante sobre a determinada prova a ser usada em favor. Mas, é possível ententer como um prisma da ampla defesa.

     

    Creio que foi anulada por isso. Na 2 e na 3 fica prejudicado o julgamento objetivo.

     

    Mas, na dúvida, a 3 seria a que caberia a interpretação mais literal....

     

    Bora, bundas calejadas.

  • A aceitação de provas obtidas por meios ilícitos no processo penal é bastante restrita, visto que somente tem lugar quando representa o ÚNICO meio de se comprovar a inocência do réu.


    Acredito que a Banca, com coerência, tenha deferido a anulação porque, pela redação do item 'c', entende-se que, desde que favoráveis a defesa, as provas ilícitas sempre podem ser incluídas no processo, o que, como explicado acima, não corresponde com o posicionamento doutrinário nem jurisprudencial.

  • Motivo da anulação Cespe: 29 C - Deferido c/ anulação -> A redação da opção apontada como gabarito preliminar prejudicou o julgamento objetivo da questão.

  • Sobre a Letra C: é em razão do princípio da PROPORCIONALIDADE e não da ampla defesa.


ID
1951654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, assinale a opção correta, tendo como referência a doutrina majoritária e o entendimento dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • B) ERRADA ! SÚMULA 14 STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa

     

    GAB: C ( CORRETA  !)  Conforme entendimento consolidado pelo STF, a delatio criminis apócrifa (denúncia anônima ou inqualificada), NÃO PODE, SOZINHA, servir de base para a INSTAURAÇÃO de inquérito policial, considerando-se a vedação constitucional ao anonimato e a ausência de elementos idôneos sobre a existência da infração penal. 

    MAS, ATENÇÃO: Para o Supremo, com base na denúncia apócrifa a autoridade policial PODERÁ INICIAR A INVESTIGAÇÃO, realizando diligências preliminares, com o propósito de verificar a veracidade das informações obtidas anonimamente. A partir dos indícios obtidos, será possível, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito. (Precedente: HC 95244/PE)
    Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/inquerito-policial-delatio-criminis-apocrifa/

     

    D) ERRADA !! SÚMULA 524 STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.  !!

    Haverá coisa julgada material quando o arquivamento for motivado pela atipicidade do fato, pelo reconhecimento de uma das causas de extinção da punibilidade ou causas excludentes. Em tais hipóteses há resolução do mérito e por esse motivo é que se impõe o efeito da coisa julgada material.

    Nesse sentido entendem os tribunais Superiores, consoante os seguintes julgados: Pet 3943 / MG 23-05-2008 (STF); RHC 18099 / SC DJ 27.03.2006 e RHC 17389 / SE DJe 07.04.2008 (STJ).

    E) ERRADA !! LEI 11343/06:

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm !!

    BONS ESTUDOS !

     

  • Quanto a letra "a":

    descabe o indiciamento após o recebimento da denúncia, pois se trata de ato próprio da fase inquisitorial, o que torna imprópria a sua efetivação quando já instaurado o processo penal (AVENA, Norberto. Processo penal esquematizado. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2010.).

  • Letra A

     

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A FLORA. LEI N.º 9.605.98. INDICIAMENTO FORMAL POSTERIOR AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
    I. Este Superior Tribunal de Justiça, em reiterados julgados, vem afirmando seu posicionamento no sentido de que caracteriza constrangimento ilegal o formal indiciamento do paciente que já teve contra si oferecida denúncia e até mesmo já foi recebida pelo Juízo a quo.
    II. Uma vez oferecida a exordial acusatória, encontra-se encerrada a fase investigatória e o indiciamento do réu, neste momento, configura-se coação desnecessária e ilegal.
    III. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.

    (HC 179.951/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 27/05/2011)

  • "...salvo quando constituírem, elas próprias...." Elas próprias quem???

  • As denúncia em se, RCNM. 

  • letra  (c)

     

     

    DENÚNCIA ANÔNIMA  --  DENÚNCIA APÓCRIFA  --  DENÚNCIA INQUALIFICADA

     

     

    Denúncia apócrifa é a denúncia sem assinatura, também conhecida como DENÚNCIA ANÔNIMA.

     

    Segundo os Tribunais Superiores, quando a única prova é uma denúncia apócrifa, não se pode dar início ao inquérito policial, tampouco à ação penal.

     

    Entretanto, entende-se que com base na denúncia anônima é possível realizar diligências preliminares. Se com tais diligências for comprovada a veracidade das informações, será possível instaurar inquérito.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

     

     

  • Comentários do Professor Márcio Alberto sobre a Letra C
    O inquérito policial não pode ser instaurado diretamente quando calcado em notícia anônima de crime (é preciso que o delegado de polícia determine diligências preliminares para atestar a verossimilhança da notícia – artigo 5 º, § 3 º, do CPP). Efetivamente constitui exceção à regra quando a peça anônima constitui, ela própria, o corpo de delito (bilhete anônimo de extorsão). Ocorre que o item correto não foi bem redigido e pode ensejar anulação por ter confundido candidatos. Destarte, mais um item passível de recurso.

  • Em relação à alternativa "c": Ver informativo 565, STF:

    http://www.stf.jus.br/portal/informativo/verInformativo.asp?s1=falsa+identidade&pagina=5&base=INFO

     

  • d) ERRADA

    Exceções a regra, situações estas que o IP, produzirá COISA JULGADA MATERIAL.

    - ARQUIVAMENTO POR ATIPICIDADE DO FATO (Não é possível reativar as investigações, uma vez que o JUIZ e MP decidiram pela atipicidade da conduta, sendo um irrelevante penal).

    - ARQUIVAMENTO, RECONHECIMENTO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE OU DE CULPABILIDADE (Não é possível a reabertura do IP)

    - EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE (Não se admite a reabertura do IP)

     

     

     

    Fonte: Renan Araujo

    Estratégia Concursos

  • "(...) Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o “crimen falsi”, p. ex.)."

    "(...) Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas..."

    STF Info 565 - 2009

  •  Só complementando quanto a Denúncia anônima, fato ao qual será realizada diligências preliminares, esse procedimento é chamado de (VPI) Verificação de Procedência de inquérito ou Verificação de Preliminar de Informação, considerado como praxe policial destinado a verificar a procedência da notícia crime ou elementos indispensáveis à instauração do inquérito.

  • GABARITO: C

     

    a) Por substanciar ato próprio da fase inquisitorial da persecução penal, é possível o indiciamento, pela autoridade policial, após o oferecimento da denúncia, mesmo que esta já tenha sido admitida pelo juízo a quo. >>>  HC 182455/SP STJ - O indiciamento formal após o recebimento da denúncia configura constragimento ilegal, mesmo sentido: STJ, HC 174576/SP.

    b) O acesso aos autos do inquérito policial por advogado do indiciado se estende, sem restrição, a todos os documentos da investigação. >>> SV nº 14. Prevalece o entendimento de que o advogado do preso (lato sensu) deve ter acesso aos autos do procedimento investigatório, caso a diligência da autoridade policial já tenha sido documentada, em se tratando de diligências que ainda não foram realizadas ou em andamento, não há falar em prévia comunicação ao advogado, tampouco ao investigado, já que o sigilo é inerente à própria eficácia da investigaçao, sendo uma das características do IP.

    c) Em consonância com o dispositivo constitucional que trata da vedação ao anonimato, é vedada a instauração de inquérito policial com base unicamente em denúncia anônima, salvo quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito. >>> Noticia criminis inqualificada, denúncia anônima. Art. 5º, IV, CF veda o anonimato. É possível a instauração do IP com base em denúncia anônima, desde que a autoridade policial verifique a procedência da veracidade das informações, SALVO QUANDO A PRÓPRIA DENÚNCIA CONSTITUA CORPO DE DELITO. Para isso, existe o procedimento chamando Verificação Preliminar de Informação VPI.

    d) O arquivamento de inquérito policial mediante promoção do MP por ausência de provas impede a reabertura das investigações: a decisão que homologa o arquivamento faz coisa julgada material. >>> Faz coisa julgada FORMAL no IP: 1. Ausência de pressupostos processuais ou condições para o exercício da AP; 2. ausência de justa causa para o exercício da AP. Faz coisa julgada MATERIAL no IP: 1. atipicidade da conduta; 2. existência manifesta de causa de justificação; 3. existência manifesta de dirimente; 4. existência de causa extintiva da punibilidade. 
    Coisa julgada formal ou preclusão máxima: a decisão judicial se torna imutável e indiscutível dentro do processo em que foi proferida. Aplica-se o art. 18, CPP, desarquivamento do IP, e Súmula 524, STF para o desencadeamento da AP.
    Coisa julgada material: projeta-se para fora do processo, tornando a decisão imutável e indiscutível além dos limites do processo em que foi proferida.

    e) De acordo com a Lei de Drogas, estando o indiciado preso por crime de tráfico de drogas, o prazo de conclusão do inquérito policial é de noventa dias, prorrogável por igual período desde que imprescindível para as investigações. art. 51, lei 11343/06

  • O "X" da questão está em afirmar que a denuncia anônima não é aceita como a única fonte para instaurar o IP, sendo necessário, ainda, o Delegado de Polícia designar uma Equipe Policial para verificar se procede aquela Notícia do Crime.

     

    Gab.: Letra C

  • Ajudando na E ( errado):

     

    DURAÇÃO DO INQUERITO POLICIAL

    - REGRA GERAL: 10 dias se preso ( conta do dia da ordem de prisão), 30 dias se solto.

    - REGRA CRIME CONTRA ECONOMIA POPULAR : 10 dias se solto, ou preso.

    - REGRA DO INQUERITO ATRIBUIDO A POLICIA FEDERAL : 15 dias se preso ( prorrogavel por mais 15 dias), 30 dias se solto

    - REGRA DO INQUERITO MILITAR : 20 dias se preso, 40 dias se solto ( pode ,este, ser prorrogado por mais 20 dias)

    - REGRA DO CRIME DA LEI DE DORGAS : 30 dias se preso, 90 dias se solto

     

     

     

    Erros, avise-me.

    GABARITO "C"

  • Gabarito: C

    A delatio criminis inqualificada "Denúncia anônima", muito utilizada ultimamente, e uma forma para que se tenha conhecimento de delitos, e segundo STF conforme já tratados em comentários abaixo, quando a autoridade policial tomar conhecimento, deverá verificar a procedência das informações prestadas, e caso apurado a veracidade da informação, proceder a inquérito policial, lembrando que o exame de CORPO DE DELITO é INDISPENSÁVEL nos delitos que deixarem vestigios, portanto verificada a presença dos vestigios, por meio de CORPO DE DELITO, a autoridade policial tem o poder-dever de instaurar o inquérito.

    Gostaria de saber a opinião dos colegas, quanto a uma questão que vi aqui mesmo esses dias, onde se afirmava que o inquerito policial era INDISPENSAVEL quando se tratava de corpo de delito. - Gabarito: C

     

    Fonte: CPP Comentado - Nestor Távora.

     

  • C)    INFORMATIVO – 565 - HC - 97197 - DELAÇÃO ANÔNIMA - INVESTIGAÇÃO PENAL - AS AUTORIDADES PÚBLICAS NÃO PODEM INICIAR QUALQUER MEDIDA DE PERSECUÇÃO (PENAL OU DISCIPLINAR), APOIANDO-SE, UNICAMENTE, PARA TAL FIM, EM PEÇAS APÓCRIFAS OU EM ESCRITOS ANÔNIMOS. É POR ESSA RAZÃO QUE O ESCRITO ANÔNIMO NÃO AUTORIZA, DESDE QUE ISOLADAMENTE CONSIDERADO, A IMEDIATA INSTAURAÇÃO DE “PERSECUTIO CRIMINIS”. - PEÇAS APÓCRIFAS NÃO PODEM SER FORMALMENTE INCORPORADAS A PROCEDIMENTOS INSTAURADOS PELO ESTADO, SALVO QUANDO FOREM PRODUZIDAS PELO ACUSADO OU, AINDA, QUANDO CONSTITUÍREM, ELAS PRÓPRIAS, O CORPO DE DELITO (COMO SUCEDE COM BILHETES DE RESGATE NO CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO, OU COMO OCORRE COM CARTAS QUE EVIDENCIEM A PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A HONRA, OU QUE CORPORIFIQUEM O DELITO DE AMEAÇA OU QUE MATERIALIZEM O “CRIMEN FALSI”, P. EX.). - NADA IMPEDE, CONTUDO, QUE O PODER PÚBLICO, PROVOCADO POR DELAÇÃO ANÔNIMA (“DISQUE-DENÚNCIA”, P. EX.), ADOTE MEDIDAS INFORMAIS DESTINADAS A APURAR, PREVIAMENTE, EM AVERIGUAÇÃO SUMÁRIA, “COM PRUDÊNCIA E DISCRIÇÃO”, A POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE EVENTUAL SITUAÇÃO DE ILICITUDE PENAL, DESDE QUE O FAÇA COM O OBJETIVO DE CONFERIR A VEROSSIMILHANÇA DOS FATOS NELA DENUNCIADOS, EM ORDEM A PROMOVER, ENTÃO, EM CASO POSITIVO, A FORMAL INSTAURAÇÃO DA “PERSECUTIO CRIMINIS”, MANTENDO-SE, ASSIM, COMPLETA DESVINCULAÇÃO DESSE PROCEDIMENTO ESTATAL EM RELAÇÃO ÀS PEÇAS APÓCRIFAS.

  • B) LEI Nº 13.245, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.

    Art. 1o  O art. 7o da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    § 11.  No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

  • A) ERRADA

    O indiciamento é ato "privativo" do delegado de polícia. O desindiciamento poderá ser feito de ofício pelo mesmo. Tudo isso somente poderá ocorrer até a elaboração do Relatório Final. 

  • Letra C

     

    STJ - Informativo nº 0488
    Período: 21 de novembro a 2 de dezembro de 2011.

     

    Ministro Carlos Velloso, entendeu que o inquérito policial não pode ser instaurado com base exclusiva em denúncia anônima, salvo quando o documento em questão tiver sido produzido pelo acusado ou constituir o próprio corpo de delito.

  • As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”: 1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”; 2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial; 3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado. STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819)

    site: Dizer o Direito

  • Fato atípico e extinção de punibilidade: coisa julgada material (não pode desarquivar).

    Falta de prova e extinção de ilicitude/ culpabilidade: coisa julgada formal (pode desarquivar).

     

  • Terça-feira, 25 de setembro de 2012

    Ministro suspende decisão que determinou indiciamento após recebimento de denúncia

    O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 115015) para suspender decisão judicial que determinou o indiciamento formal de diretores e representantes legais de empresa de têxteis que já são réus em ação penal.

    Na decisão, o ministro explica que os indiciados foram denunciados pelo Ministério Público por crimes contra a ordem tributária (incisos I e II do artigo 1º da Lei 8.137/90) e que a denúncia foi recebida pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Paulista (SP). Feito isso, o magistrado determinou o formal indiciamento dos réus.

    Segundo o ministro, “ultimada a persecutio criminis (persecução criminal) pré-processual e promovida a pertinente ação penal, desnecessária é a superveniência do indiciamento formal, haja vista que os agentes envolvidos na prática delituosa deixam de ser meros suspeitos, objetos da investigação, e passam a ostentar a condição de réus, sujeitos da relação processual-penal”. Ele acrescentou que O INDICIAMENTO FORMAL DE ACUSADOS É ATO EXCLUSIVO DA POLÍCIA, que, com base em elementos de investigação, elege “o suspeito da prática do ilícito penal”.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=219116

  • a) Por substanciar ato próprio da fase inquisitorial da persecução penal, é possível o indiciamento, pela autoridade policial, após o oferecimento da denúncia, mesmo que esta já tenha sido admitida pelo juízo a quo.

    ERRADA. Momento: A condição de indiciado poderá ser atribuída já no auto de prisão em flagrante ou até o relatório final do delegado de polícia. Logo, uma vez recebida a peça acusatória, NÃO será mais possível o indiciamento, já que se trata de ato próprio da fase investigatória. Os Tribunais Superiores têm considerado que o indiciamento formal após o recebimento da denúncia é causa de ilegal e desnecessário constrangimento à liberdade de locomoção, visto que não se justifica mais tal procedimento, próprio da fase inquisitorial.

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal - 4 ed (2016).

  • (A)        Por substanciar ato próprio da fase inquisitorial da persecução penal, é possível o indiciamento, pela autoridade policial, após o oferecimento da denúncia, mesmo que esta já tenha sido admitida pelo juízo a quo. [tendo em vista que o inquérito policial é dispensável, por lógica, NÃO será mais possível o indiciamento após o recebimento da denúncia, até porque se trata de ato próprio da fase investigatória, já superada. Os Tribunais Superiores têm considerado que o indiciamento formal após o recebimento da denúncia é causa de ilegal e desnecessário constrangimento à liberdade de locomoção, visto que não se justifica mais tal procedimento, próprio da fase inquisitorial.]

    (B)        O acesso aos autos do inquérito policial por advogado do indiciado se estende, sem restrição, a todos os documentos da investigação. [somente às investigações já concluídas e anexadas aos autos]

    (C)         Em consonância com o dispositivo constitucional que trata da vedação ao anonimato, é vedada a instauração de inquérito policial com base unicamente em denúncia anônima, salvo quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito. [Correta - ex.: carta anônima contendo ameaças]

    (D)        O arquivamento de inquérito policial mediante promoção do MP por ausência de provas impede a reabertura das investigações: a decisão que homologa o arquivamento faz coisa julgada material. [faz coisa julgada formal, o simples surgimento de novas provas autoriza o desarquivamento]

    (E)         De acordo com a Lei de Drogas, estando o indiciado preso por crime de tráfico de drogas, o prazo de conclusão do inquérito policial é de noventa dias, prorrogável por igual período desde que imprescindível para as investigações. [Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.]

  • gab c,  

     é vedada a instauração de inquérito policial com base unicamente em denúncia anônima, salvo quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito.

     

  • alguém me dá um exemplo de denúncia anônima que constitua, por si só, corpo de delito;;;

  •  

     

    A letra "D" é interessante: ela estaria correta se trouxesse à questão o arquivamento promovido pelo MP por certeza da atipicidade da conduta, extinção de sua punibilidade ou excludente de ilicitude e, sendo homologada pelo juiz, haveria coisa julgada material, vedando-se o desarquivamento mesmo que em face de surgimento de novas provas em sentido contrário. 

    Sobre a letra "C", acredito que um bom exemplo seria uma carta apócrifa do próprio sujeito ativo que, de alguma forma, evidenciasse prova substancial acerca de sua autoria e materialidade do crime (caso de uma carta com exigências para soltura de uma vítima sequestrada).

     

    Se eu estiver errado, corrijam-me.

  • a) Por substanciar ato próprio da fase inquisitorial da persecução penal, é possível o indiciamento, pela autoridade policial, após o oferecimento da denúncia, mesmo que esta já tenha sido admitida pelo juízo a quo.

    ERRADA: O indiciamento após o oferecimento da denúncia é ilegal e desnecessário, importando constrangimento ilegal. (STJ HC 165600 e HC 179.951-SP).

     

     b) O acesso aos autos do inquérito policial por advogado do indiciado se estende, sem restrição, a todos os documentos da investigação.

    ERRADA: é assegurado ao advogado os atos já documentados, sob pena de tornar a investigação inócua.  É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.Súmula Vinculante 14.

     

     c) Em consonância com o dispositivo constitucional que trata da vedação ao anonimato, é vedada a instauração de inquérito policial com base unicamente em denúncia anônima, salvo quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito. CORRETA

     

     d) O arquivamento de inquérito policial mediante promoção do MP por ausência de provas impede a reabertura das investigações: a decisão que homologa o arquivamento faz coisa julgada material.

    ERRADA: em regra, a decisão que defere o arquivamento não faz coisa julgada material. Contudo, quando a decisão se basear na atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade e excludente de ilicitude (STJ: por falta de provas), a decisão que defere o arquivamnto do IP faz coisa julgada MATERIAL.

     

     e) De acordo com a Lei de Drogas, estando o indiciado preso por crime de tráfico de drogas, o prazo de conclusão do inquérito policial é de noventa dias, prorrogável por igual período desde que imprescindível para as investigações.

    ERRADA: art. 51 da Lei 11.343/06:  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • COMENTARIO DA Estefanny Silva - LOGO ABAIXO 

  • Apesar de ter acertado a questão, discordo um pouco da Letra B.

    "O acesso aos autos do inquérito policial por advogado do indiciado se estende, sem restrição, a todos os documentos da investigação".

    O advogado tem acesso aos atos já documentados. Ao se referir a "documentos" entendemos então que os atos já foram documentados. Então o advogado teria acesso...

  • INFORMATIVO Nº 565 STF

    Delação Anônima - Investigação Penal - Ministério Público - Autonomia Investigatória (Transcrições) HC 100042-MC/RO* RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO EMENTA: A INVESTIGAÇÃO PENAL E A QUESTÃO DA DELAÇÃO ANÔNIMA. DOUTRINA. PRECEDENTES. PRETENDIDA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, COM O CONSEQÜENTE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DESCARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DA PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. - As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de “persecutio criminis”. - Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o “crimen falsi”, p. ex.). - Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas.

  • O STF já decidiu que a "denúncia anônima", por si só, não serviria para fundamentar a instauração de inquérito policial, mas que, a partir dela, poderia a policia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar  o procedimento investigatório propriamente dito (Informativo N° 580).
     

  • GABARITO C 

     

     

    Em relação aos prazos de conclusão do Inquérito Policial é importante se ater sobre as seguintes situações: 

     

    I) Justiça Estadual (art. 10 do CPP) 

    a) Estando o investigado preso --> 10 dia improrrogáveis mantendo ele preso e prorrogável se solto. 

    b) Estando o investigado solto --> 30 dias iniciais, admitindo prorrogação

     

     

    II) Justiça Federal (Lei 5.010, art. 66) 

    a) Estando o investigado preso --> 15 dias podendo ser prorrogável por mais 15 dias 

    b) b) Estando o investigado solto --> 30 dias iniciais, admitindo prorrogação

     

     

    III) Lei de Drogas 

    a) Estando o investigado preso --> 30 dias podendo ser prorrogável por mais 30 dias 

    b) Estando o investigado solto --> 90 dias podendo ser prorrogével por mais 90 dias 

     

     

    IV) Lei de crimes contra a economia popular 

    a) Estando o investigado preso --> 10 dias 

    b) Estando o investigado solto --> 10 dias 

  • Comentando a alternativa que me deu um pouco de trabalho ( Alternativa A) = Deflagrado o processo, não há mais de se falar em indiciado, já que o suspeito passa ao stattus de imputado (réu). O Indiciamento após a instauração do processo é causa de constrangimento ilegal à liberdade do acusado. Não obstante, descobrindo-se incidentalmente crimes conexos, nada impede seja instaurada investigação para apurar infrações. Portanto, o réu pode ser indiciado por outros delitos, que serão levados ao processo já existente via aditamento, ou a depender do estágio processual, podem ensejar a instauração de um novo proesso. (Nestor Távora).... Assim, o erro da alternativa é dizer que não se pode indiciar, na verdade poderá em relação a outros crimes e não pelo mesmo crime.

  • Segundo Renato Brasileiro, pg 133, 2016, em seu Manual de  Processo Penal: é impossivel a instauracao de procedimento somente com base em denuncia anônima, uma vez  que nossa  Cf veda o anonimato . Ainda segundo o mesmo autor, "o STF aduz que a instauração de  procedimento criminal originada apenas  de documento apocrifo seria contrária a  ordem constitucional, que veda  expressamente  o anonimato".

    E arremata dizendo: "... a denúncia anonima, por si só, nao serve para fundamentar a  instauracao de IP, mas, a partir dela, pode a  policia realizar diligencias  preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas  anonimamente...."

  • Fiquem atento a novo súmula do STF sobre investigação decorrente de denúncia anônima, agora pormde ser instaurado se coligido com demais elementos que convençam a autoridade policial. Súmula recente
  • Complementando o que o Gabriel disse...

    Em decisão recente , a 2ª turma do STF admitiu a instauraçõa de Inquérito Policial com base em "denúncia anônima", desde que a autoridade policial confirme, em apuração sumária e preliminar, a verossimilhança do crime supostamente comedito (STF, HC 106.664/SP)

     

    livro: Doutrina >> volume único - Exame da OAB - Editora JusPodivm

  • INFORMATIVO 819/STF

    As notícias anônimas não autorizam, por si só, a propositura da ação penal ou mesmo o emprego de métodos invasivos na investigação preliminar. Deve o Delegado de Polícia:

    A) investigar para confirmar a credibilidade da denúncia anônima;

    B) se tiver procedência, instaurar o IP;

    C) instaurado o IP, pode requesitar a quebra de sigilo telefônico e, em ultima ratio,, a interceptação telefônica.

     

    Assim, é vedado abertura de IP com base UNICAMENTE em DENÚNCIA ANÔNIMA, mas é possível instaurar investigação criminal, tal como abertura do IP, com base em denúncia anônima, desde que esta seja confirmada por outros meios de prova pelo Delegado.

  • A denúncia anônima pode configurar por si só a instauração do I.P quando constituirem, elas próprias, o corpo de delito, pois o próprio ja irá comprovar a materialidade da infração penal. 

  • O CESPE DEU ESSA QUESTÃO COMO CERTA... E AGORA? NÃO SERIA OS AUTOS JÁ DOCUMENTADOS?? SENDO ASSIM ESSA LETRA B DEVERIA ESTAR CERTA??

     

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-DF

    Prova: Agente de Polícia

    CERTO

    Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a seguir.

     

    Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado de José o acesso aos autos.

  • Concordo com o Mateus, a B, na minha humilde opinião, também está correta, uma vez que a súmula vinculante n 14 prevê amplo acesso aos autos que já tenham sido documentados.
  • Pessoal, a letra B está errada, pois o acesso aos autos do inquérito policial por advogado do indiciado se restringe àqueles já documentados, afastando-se, assim, o acesso aos autos para verificar os documentos que ainda estão em fase de diligência ou que merecem sigilo para que futuras investigações não sejam prejudicadas. Portanto, a assertiva está equivocada quando afirma que o acesso aos autos é irrestrito a todos os documentos da investigação.

  • pessoal....a letra B ESTÁ CORRETAAAAAAAAAAAA....
    mudou o estatauto da advocacia...art 7°, XIII
    agora...a partir de 2016, os advogados tem direito de acesso tanto aos autos findos como os autos que ainda estão sendo analisados, por pericias ou diligencias, enfim..
    essa questão deve ser anulada...POSSUI DUAS QUESTÕES CORRETAS.

  • Sobre a letra D: 

     

    um resumo sobre o assunto:

    Veja as hipóteses em que é possível o DESARQUIVAMENTO do IP: MOTIVO DO ARQUIVAMENTO É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

    1) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal SIM

    2) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) SIM

    3) Atipicidade (fato narrado não é crime) NÃO

    4) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude STJ: NÃO

                                                                                               STF: SIM

    5) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade NÃO

    6) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade NÃO Exceção: certidão de óbito falsa

     

    Fonte: Dizer o direito

  • Flávio Moreira, considerar correta a assertiva B levando em conta a expressão "sem restrição" é bem arriscado!

    Súmula Vinculante 14 STF

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Diligências que estejam em andamento (como intercepações telefônicas e busca e apreensão) não poderão ser acessadas pelo advogado, uma vez que frustraria a finalidade e colheita da prova.

  • Com todo respeito, Flávio Moreira.

    Mas a assertiva B está errada sim. Imagine o defensor ter acesso indiscriminadamente a todo e qualquer tipo de diligência ou ato investigatório.

    A sociedade é a principal beneficiária dessa parcimônia.

    Deus abençoe os que trilham o caminho do bem e da paz!

  • ESTATUTO DA OAB

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;         (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)

    § 11.  No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.          (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

  • A) ERRADA. O indiciamento após o oferecimento da denúncia é ilegal e desnecessário, e importa em constrangimento ilegal. 

    B) ERRADA. Somente aos documentos anexados aos autos.

    C) CORRETA.

    D) ERRADA. Faz coisa julgada formal. O que faz coisa julgada material é quando inexiste a tipicidade.

    E) ERRADA. É de 30 dias quando preso, prorrogável por mais 30. É de 90 dias quando solto, prorrogável por igual período.

  • ATUALIZANDO a jurisprudência (Info 858)

    Decisão recente do STF no HC 87.395/PR (23/03/2017) firmou entendimento no sentido de que o arquivamento do IP produz coisa julgada material no caso de prescrição ou atipicidade da conduta, mas NÃO em casos de excludente da ilicitude!

     

    Dessa forma, para o STF (e não para o STJ) é possível que após o arquivamento do inquérito policial fundamentado em causa de exclusão da ilicitude sejam realizadas novas investigações se surgirem notícias de novas provas, pois tal decisão não gera coisa julgada material!

     

    Cuidado: até o presente momento, a posição do STJ continua sendo no sentido de que o arquivamento do IP por causa de exclusão da ilicitude gera coisa julgada formal e material.

     

    Resumindo:

    1)  STF entende que o inquérito policial arquivado por excludente de ilicitude pode ser reaberto (coisa julgada formal) mesmo que não tenha sido baseado em provas fraudadas. Se for com provas fraudadas, com maior razão, pode ser feito o desarquivamento também.

    STF. Plenário. HC 87395/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 23/3/2017 (Info 858) 


    2)  ao contrário do STF, o STJ entende que o arquivamento do inquérito policial baseado em excludente de ilicitude produz coisa julgada material e, portanto, não pode ser reaberto. Nesse sentido: STJ. 6a Turma. RHC 46.666/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 05/02/2015. 

     

    Para maiores esclarecimentos acessem: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/04/info-858-stf3.pdf

  • Quanto a Alternativa A: "A condição de indiciado poderá ser atribuída já no auto de prisão em flagrante ou até o relatório final do delegado de polícia. Logo, uma vez recebida a peça acusatória, não será mais possível o indiciamento, já que se trata de ato próprio da fase investigatória. Os Tribunais Superiores têm considerado que o indiciamento formal após o recebimento da denúncia é causa de ilegal e desnecessário constrangimento à liberdade de locomoção, visto que não se justifica mais tal procedimento, próprio da fase inquisitorial."(RENATO BRASILEIRO, Manual de Processo Penal, 2015). Nesse sentido STJ, 6ªTurma, H C 182.455/SP.

    Alternativa B: somente peças já encartadas nos autos (SV 14)

    Alternativa C: "(...) As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. (...) STF: HC - 97197 

    Alternativa D: somente coisa julgada formal.

    Alternativa E: Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.(Lei 11.343/06)

    Bons Estudos a todos.

  • Daniel Marques, um exemplo bom seria a deixada de uma sacola com uma cabeça na delegacia de forma anônima, o delegado seria obrigado a instaurar o inquérito. 

    É um exemplo difícil de acontecer, mas é só pra lembrar que pode sim ser aberto o IP sem investigação, se for denúncia anônima que deixar corpo de delito. 

    Valeu!

  • Questão sem gabarito, porque incompleta a alternativa "c". Tal assertiva coloca como única exceção de aceitação da denúncia anônima para embasar o inquérito quando constituirem corpo de delito, copiando trecho incompleto do HC 97197  do STF:

    "É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de “persecutio criminis”. - Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o “crimen falsi”, p. ex.) "

    Ademais, a redação da questão da entender que nunca a denúncia anônima ocasionará, por si só, o inquérito, o que não é um raciocínio correto, já que o delegado poderá abrir o inquérito por sua conta em risco, na forma de notícia crime inqualificada (portaria de ofício). É como se ela não existisse. Ficará como uma determinação por conta do próprio delegado. Posiçao esta do STF:

    "nada impede a prática de atos iniciais de investigação da autoridade policial, quando delação anônima lhe chega às mãos, uma vez que a comunicação apresente informes de certa gravidade e contenha dados capazes de possibilitar diligências específicas para a descoberta de alguma infração ou seu autor. [...] Cumpre-lhe, porém, assumir a responsabilidade da abertura das investigações, como se o escrito anônimo não existisse, tudo se passando como se tivesse havido notitia criminis inqualificada” (STF, MS 24369/DF)

    Fernando Capez:

    "A delação anônima (notitia criminis inqualificada) não deve ser repelida de plano, sendo incorreto considerá-la sempre inválida; contudo, requer cautela redobrada por parte da autoridade policial, a qual deverá, antes de tudo, investigar a verossimilhança das informações. Há entendimento minoritário sustentando a inconstitucionalidade do inquérito instaurado a partir de comunicação apócrifa, uma vez que o art. 5º, IV, da Constituição Federal veda o anonimato na manifestação do pensamento (STJ, RSTJ, 12/417)."

  • Amo as explicações da prof. Letícia Delgado... é uma aula e tanto!!!

  • SOBRE A LETRA C: (Informativo STF 20 a 24 de junho de 2005 - Nº 393) (Bem razoável cobrar jurisprudência de 11 anos atrás, ainda que válida)

    Inq 1957/PR*
     

    RELATOR: MIN. CARLOS VELLOSO

    (a) os escritos anônimos não podem justificar, só por si, desde que isoladamente considerados, a imediata instauração da "persecutio criminis", eis que peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no delito de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o "crimen falsi", p. ex.);
    (b) nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima ("disque-denúncia", p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, "com prudência e discrição", a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da "persecutio criminis", mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas; e
    (c) o Ministério Público, de outro lado, independentemente da prévia instauração de inquérito policial, também pode formar a sua "opinio delicti" com apoio em outros elementos de convicção que evidenciem a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de sua autoria, desde que os dados informativos que dão suporte à acusação penal não tenham, como único fundamento causal, documentos ou escritos anônimos.""

  • INFORMATIVO Nº 565, STF

     

    "As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos."

     

    http://www.stf.jus.br/portal/informativo/verInformativo.asp?s1=falsa+identidade&pagina=5&base=INFO

  • Sobre o acesso do defensor, foi citado uma questão do CESPE dando como correta, e outro colega concorda que haja acesso irrestrito também. Mas leiam bem a questão antes de generalizar. Na questão diz acesso aos autos, presumindo então que já estão documentados.

    Veja o que diz a sumula

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Acredito que TER ACESSO IRRESTRITO é um entendimento muito arriscado. Pois várias diligências deverão ser sigilosas, ou sua ciência pelo defensor pode comprometer EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E FINALIDADE.

     

  • Só erra quem não resolve questões... #projeto: - Teoria + Questões

     

    Característica do IP   Atos do ADVOGADO:

     

    - Pode consultar os AUTOS do processo JÁ CONCLUIDOS e PASSADOS A TERMO

    - Provas já DOCUMENTADAS.

    - Não pode consultar diligências que ainda estejam em curso.

     

    Súmula Vinculante 14: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    CESPE

     

    Q844960 - terá acesso amplo aos elementos constantes em procedimento investigatório que digam respeito ao indiciado e que já se encontrem documentados nos autos.  C

     

    Q353533 - Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a seguir. Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado de José o acesso aos autos. C

     

    Q83000  - O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas. C

     

    Q83550 - Sinval foi indiciado pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei em relação a órgão da administração federal. Durante a fase do inquérito, a defesa de Sinval pleiteou o direito de acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão dotado de competência de polícia judiciária. Tal pedido não foi integralmente atendido pelo órgão competente, sob o argumento de que deveria ser ressalvado o acesso da defesa às diligências policiais que, ao momento do requerimento, ainda estavam em tramitação ou ainda não tinham sido encerradas. Nessa situação, com base na jurisprudência prevalecente no STF, é adequada a aplicação conferida pelo órgão dotado de competência de polícia judiciária.C

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Indiciamento é ato próprio da fase investigativa; logo, não será possível o indiciamento se já recebida a peça acusatória. 

     

  • LETRA C.

    STF: ―(...) Firmou-se a orientação de que a autoridade policial, ao receber uma denúncia anônima, deve antes realizar diligências preliminares para averiguar se os fatos narrados nessa "denúncia" são materialmente verdadeiros, para, só então, iniciar as investigações. (STF, 1ª Turma, HC 95.244/PE, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 23/03/2010, DJe 76 29/04/2010).

  • Excelente Questão ....

  • LETRA A - INCORRETA. Por substanciar ato próprio da fase inquisitorial da persecução penal, NÃO é possível o indiciamento, pela autoridade policial, após o oferecimento da denúncia, mesmo que esta já tenha sido admitida pelo juízo a quo.

    LETRA B - INCORRETA. O acesso aos autos do inquérito policial por advogado do indiciado se estende, COM restrição, a todos os documentos da investigação JÁ FINALIZADOS E DOCUMENTADOS NOS AUTOS DO IP

    LETRA C - CORRETA. "Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito". (Informativo 565 do STF).

    LETRA D - INCORRETA.  O arquivamento de inquérito policial mediante promoção do MP por ausência de provas NÃO impede a reabertura das investigações: a decisão que homologa o arquivamento faz coisa julgada FORMAL.

    LETRA E - INCORRETA. De acordo com a Lei de Drogas, estando o indiciado preso por crime de tráfico de drogas, o prazo de conclusão do inquérito policial é de TRINTA dias, prorrogável por igual período desde que imprescindível para as investigações. (art. 51 da Lei de Drogas).

  • GABARITO: LETRA C

     

    O IP não pode ser instaurado com base exclusivamente em denúncia anônima, exceto quando o documento tiver sido produzido pelo acusado ou constituir o próprio corpo de delito.

  • Informativo 819, STF "denúncia anônima": 

    As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”: 1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”; 2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial; 3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado. STF. 1ª Turma

  •     " a quo " =             https://www.significados.com.br/status-quo/

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Status_quo

  • Deu medo de marcar devido ao trecho " salvo quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito. "

    GABARITO (C)

  •  

    O IP não pode ser instaurado com base exclusivamente em denúncia anônima, exceto quando o documento tiver sido produzido pelo acusado ou constituir o próprio corpo de delito.

  • O IP não pode ser instaurado com base exclusivamente em denúncia anônima, exceto quando o documento tiver sido produzido pelo acusado ou constituir o próprio corpo de delito.

  • O IP não pode ser instaurado com base exclusivamente em denúncia anônima, exceto quando o documento tiver sido produzido pelo acusado ou constituir o próprio corpo de delito.

  • Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:

    1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;

    2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial;

    3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio).

    Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.

    STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

  • a) Por substanciar ato próprio da fase inquisitorial da persecução penal, é possível o indiciamento, pela autoridade policial, após o oferecimento da denúncia, mesmo que esta já tenha sido admitida pelo juízo a quo.

    ERRADA: O indiciamento após o oferecimento da denúncia é ilegal e desnecessário, importando constrangimento ilegal. (STJ HC 165600 e HC 179.951-SP).

  • EMENTA: A INVESTIGAÇÃO PENAL E A QUESTÃO DA DELAÇÃO ANÔNIMA. DOUTRINA. PRECEDENTES. PRETENDIDA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, COM O CONSEQÜENTE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DESCARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DA PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA.

    - As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de “persecutio criminis”.

    - Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o “crimen falsi”, p. ex.).

    - Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas.

  •  a todos os documentos da investigação = não existe documento sem ser documento q falta de inteligencia, ...documentados, portanto é certa também...

  • Elementos de prova já documentados significa: documentos...

  • "Haverá coisa julgada material quando o arquivamento for motivado pela atipicidade do fato, pelo reconhecimento de uma das causas de extinção da punibilidade ou causas excludentes. Em tais hipóteses há resolução do mérito e por esse motivo é que se impõe o efeito da coisa julgada material." LFG

  • Atipicidade formal/material da conduta   ~FT                           CJF/CJM

    Existência manifesta de CP 23, 128        ~I                             CJF/CJM (*)

    Manifesta excludente de culpabilidade    ~C (salvo 26)            CJF/CJM

    Causa extintiva de punibilidade              ~P              CJF/CJM

     (*) Doutrina: CJF/CJM. MAS, PARA STF: ~I SÓ CJF

  • C)

    -"seu delegado, meu vizinho foi morto';

    -dúvido joãozinho, não conta mentira, eu sou o delegado;

    -pois bem, "seu delegado" ta aqui a cabeça dele. (pronto não precisa nenhuma diligência para verificar a veracidade dos fatos).

  • Gabarito - Letra C.

    a) o indiciamento é ato inerente à investigação(fase pré-processual),logo, não há que se falar em indiciamento após o ajuizamento da ação penal.

    b) a autoridade policial poderá negar ao defensor o acesso aos elementos de prova ainda não documentados nos autos do IP - Súmula Vinculante nº 14 do STF

    d) arquivado o inquérito policial por decisão do juiz, a requerimento do MP, com base na ausência de justa causa (falta de elementos de prova para o ajuizamento da ação), a ação penal só poderá ser instaurada com base em novas provas - art. 18,CPP e súmula 524 do STF.

    e) no caso de crimes da Lei de Drogas os prazos para a conclusão do IP são de 30 dias, em caso de indiciado preso, e 90 dias, em caso de indiciado solto, nos termos do art. 51 da Lei 11.343/06.

    Tais prazos podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP , a pedido justificado da autoridade policial, nos termos do § único do referido artigo.

  • A - Por substanciar ato próprio da fase inquisitorial da persecução penal, é possível o indiciamento, pela autoridade policial, após o oferecimento da denúncia, mesmo que esta já tenha sido admitida pelo juízo a quo.

    Falso, indiciamento é um ato exclusivo da autoridade policial no IP, sob pena de preclusão, fazer ele após a instauração do processo, é constrangimento ilegal.

    B - O acesso aos autos do inquérito policial por advogado do indiciado se estende, sem restrição, a todos os documentos da investigação.

    Falso, tem acesso somente aos autos do IP já documentados.

    C - Em consonância com o dispositivo constitucional que trata da vedação ao anonimato, é vedada a instauração de inquérito policial com base unicamente em denúncia anônima, salvo quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito.

    Verdadeiro, denúncia anônima por si só não é suficiente para instaurar IP, salvo, se ela já for o corpo de delito.

    Corpo de delito = conjunto de vestígios deixado pela infraçao

    D - O arquivamento de inquérito policial mediante promoção do MP por ausência de provas impede a reabertura das investigações: a decisão que homologa o arquivamento faz coisa julgada material.

    Falso, faz coisa julgada material, não sendo possível a reabertura, no caso de arquivamento por atipicidade do ato.

    E - Prazo Lei de Drogas = 30d preso / 90d solto, ambos podendo ser duplicados

  • PACOTE ANTICRIME!

    O novo modelo de arquivamento excluiu a participação do juiz criminal do controle da decisão de arquivamento de inquéritos policiais.

    Juiz não arquiva inquérito policial.

    Agora o artigo 28 do CPP prevê que, ao decidir pelo arquivamento do inquérito policial, seja por que motivo for, o promotor de Justiça ou o procurador da República deverá dar ciência à vítima (ou a seu representante legal), ao investigado e à autoridade policial.

    Após esgotado o prazo de 30 dias da notificação, com ou sem recurso voluntário da vítima, os autos devem subir para reexame pela Procuradoria-Geral de Justiça, nos crimes de competência estadual, e pelas Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) que existem nos três ramos criminais do Ministério Público da União

    Na instância superior do MP, o órgão revisor poderá manter a decisão de arquivamento ou determinar o prosseguimento das investigações ou já designar outro promotor ou procurador para proceder à ação penal.

  • A denúncia anônima só pode ensejar a instauração do IP, excepcionalmente, quando se constituir como o próprio corpo de delito (ex.: carta na qual há materialização do crime de ameaça, etc.).

  • D) ausência de provas= ausência de justa causa. (logo, faz coisa julgada formal, podendo ser desarquivado).

  • A)  Errado, o indiciamento é feito exclusivamente pela autoridade policial, não podendo ser feito pelo juiz como afirma a questão.

    B)  Errado, o advogado só tem acesso aos documentos já documentados e não sigilosos.

    C)  Correto.

    D)  Errado, arquivamento mediante ausência de prova não faz coisa julgada, caso em que se aparecer novas provas pode sim ser desarquivado o IP.

    E)  Errado, o prazo pelo indiciado preso na lei de drogas é de 90 dias e se solto é 30.

  • Por conta da suspensão (pelo STF) dos efeitos da nova sistemática de arquivamento do IP constante do pacote anticrime, a questão continua atualizada.

  • Antes da Lei 13964/19 (pacote anticrimes): O MP apresenta a promoção de arquivamento ao Juiz, o qual não concordasse mandaria para o PGR (ele quem dá palavra final - mandou arquivar, o juiz arquiva! - aqui não cabe controle jurisdicional, juiz fica obrigado a arquivar)

                           Obs.: Competência originária STF e STJ

    Eficácia suspensa: Depois da Lei 13964/19 (pacote anticrimes): O MP elabora a promoção de arquivamento e comunica: a vítima, o indiciado e o delegado. Após a comunicação, ele considera o IP como arquivado e o remete ao órgão ministerial de revisão (para homologar o arquivamento).

    Obs.: com a alteração da Lei 13964/19, em que quem arquiva é o próprio MP, não gera mais coisa julgada, nem formal e nem material  – eficácia suspensa

  • GABARITO: LETRA C

    Por si só, a denúncia anônima impede a abertura de inquérito policial, mas pode provocar a verificação preliminar de inquérito.

    Para que a denúncia anônima possa abrir inquérito policial, ela deverá estar acompanhada de indícios de materialidade.

  • Minha contribuição.

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Abraço!!!

  • A respeito do inquérito policial, tendo como referência a doutrina majoritária e o entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar que: Em consonância com o dispositivo constitucional que trata da vedação ao anonimato, é vedada a instauração de inquérito policial com base unicamente em denúncia anônima, salvo quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito.

  • a) o indiciamento não é cabível após o recebimento da denúncia. Porém, caso seja necessário a inclusão de outro denunciado, deve-se aditar a denúncia.

    b) o acesso aos autos, pelo advogado, fica restrito a todos os elementos já documentados, vedado o acesso às diligências em andamento.

    c) a denúncia anônima, por si só, não é apta a corroborar com a instauração de IP, porém, caso venha acompanhada de outros elementos, é possível a instauração de expediente policial.

    d) a decisão que homologa arquivamento de IP faz coisa julgada formal, conforme a súmula 524 do STF.

    e) na Lei de tóxicos, caso o investigado esteja preso, o prazo para conclusão do IP será de 30 dias.

     

    Gabarito: Letra C

  • O indiciamento é ato inerente à investigação, ou seja, à fase pré-processual.

    Assim, não há que se falar em indiciamento após o ajuizamento da ação penal

  • As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos[...] [...]Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas. Denúncia Anônima - Persecução Penal (Transcrições) HC 106664 MC/SP* RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO.

  • NÃO HÁ NECESSIDADE DE VÍDEOS PARA COMENTAR AS QUESTÕES. QUESTÕES COMENTADAS POR TEXTOS SÃO MUITO MELHORES. COISA CHATA. NINGUÉM ESTÁ AQUI PRA PERDER TEMPO.

  • Com relação a letra E

    Lei de drogas ---->30 dias se estiver preso

                            ----> 90 dias se estiver solto

    (podendo ser duplicados em ambos os casos)

  • É possível que a denúncia anônima, por si só, autorize a instauração do Inquérito Policial quando forem produzidas pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, por elas próprias, o corpo de delito.

  • C) Em consonância com o dispositivo constitucional que trata da vedação ao anonimato, é vedada a instauração de inquérito policial com base unicamente em denúncia anônima, salvo (OU SEJA, UNICAMENTE) quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito.

    Questão sem gabarito. Péssimo texto.

    É unânime na jurisprudência dos tribunais superiores a possibilidade da denúncia anônima ser utilizada como base exclusiva para instauração do IP, desde que haja investigação preliminar.

  • "A delação anônima não constitui elemento de prova sobre a autoria delitiva, ainda que indiciária, mas mera notícia dirigida por pessoa sem nenhum compromisso com a veracidade do conteúdo de suas informações, haja vista que a falta de identificação inviabiliza, inclusive, a sua responsabilização pela prática de denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal)."

    Não concordo com a resposta do gabarito, mas fazer o que né, não adianta bater de frente com a banca. O problema é adivinhar o que ela quer. Saco!

  • LEI DE DROGAS

    PRESO = 30+30

    SOLTO = 90+90

  • A jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal, vem se inclinando no sentido de que, uma vez recebida a denúncia e deflagrado o processo-crime, não mais é cabível o indiciamento do réu. É dizer: se o agente não foi formalmente indiciado na fase policial, não mais se cogita desse ato, uma vez recebida a denúncia, ainda que por iniciativa do Ministério Público e mesmo por meio de ordem judicial. O fundamento consiste na constatação de que o indiciamento é um ato típico do inquérito policial, somente sendo cabível em seu âmbito, por decisão da autoridade policial.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/11/29/e-possivel-indiciamento-apos-o-inicio-da-acao-penal/

  • "peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante sequestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o ´crimen falsi` (crimes de falsidades)".

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=114097

  • Só achei estranha a redação da alternativa C,

    Constituírem elas próprias quem? Quem ou o que são elas?

    (no plural) Não parece concordar com nada na frase. Se você sabe da jurisprudência já mata mesmo assim. Se não sabe fica no limbo da interpretação.

  • Sobre o item B

    Uma hora o entendimento do CESPE é um, outro momento já é visto outro posicionamento.

    Ano: 2013 Banca: Cespe / Órgão:PCDF

    Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a seguir.

    Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado de José o acesso aos autos.

    - GABARITO: CERTO

    A falta da expressão "já documentados" não deixou o item errado, visto que o cespe considera como já documentado o que está nos autos.

  • NÃO É PORQUE ACERTEI, MAS ACHEI UMA BOA QUESTÃO, NÃO É TODO DOCUMENTO QUE O ADV TERÁ ACESSO, EXISTEM DOCUMENTOS QUE CONTÉM SIGILO, E OUTRO PONTO A QUESTÃO NÃO TRAZ DOCUMENTOS JUNTADOS ELA TRAZ : A TODOS OS DOCUMENTOS, EXISTEM DOCS NÃO JUNTADOS EM FASE DE DILIGÊNCIA. ESSA É A MINHA INTERPRETAÇÃO,CLARO!

  • Em consonância com o dispositivo constitucional que trata da vedação ao anonimato, é vedada a instauração de inquérito policial com base unicamente em denúncia anônima, salvo quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito.

  • Gabarito Letra C)

    A título de conhecimento, para o STF a notícia anônima não autoriza a imediata instauração do IP, recomendando-se uma VPE – Verificação Prévia de Existência do fato noticiado, conforme o HC. 97.197.Inf. 565 do STF.

  • Julgados importantes para prova delegado - denúncia anônima:

    "As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. (...)

    Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:

    1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;

    2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial;

    3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). (...) STF. 1ª Turma. HC 106152/MS (Info 819)

    Denúncias anônimas não podem embasar, por si sós, medidas invasivas como interceptações telefônicas, buscas e apreensões, e devem ser complementadas por diligências investigativas posteriores. Se há notícia anônima de comércio de drogas ilícitas numa determinada casa, a polícia deve, antes de representar pela expedição de mandado de busca e apreensão, proceder a diligências veladas no intuito de reunir e documentar outras evidências que confirmem, indiciariamente, a notícia. Se confirmadas, com base nesses novos elementos de informação o juiz deferirá o pedido.(...). STF. 2ª Turma. HC 180709/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 5/5/2020 (Info 976).

    Fonte: DOD

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  • a. A persecução penal se divide em fase inquisitorial e fase da ação penal. O indiciamento é um ato próprio da fase inquisitorial, ele será feito no inquérito policial, seja de plano no início do inquérito policial seja por meio de um despacho de indiciamento durante o inquérito policial, seja ao final do inquérito policial quando o delegado de polícia fizer o relatório. Após o oferecimento da denúncia não é possível o indiciamento, apenas durante o inquérito policial.

    A denúncia, se recebida pelo juiz, dá início da ação penal e já não há mais que se falar em indiciamento, o que configuraria constrangimento ilegal.

    b. O acesso aos autos do inquérito policial por advogado do indiciado se estende a todos os documentos que já foram documentados durante o inquérito policial e não a todos os documentos da investigação que ainda está em curso ou que será realizada. Há restrições, sim. (Súmula Vinculante n. 14 do STF).

    c. Em consonância com o dispositivo constitucional que trata da vedação ao anonimato, é vedada a instauração de inquérito policial com base unicamente em denúncia anônima, salvo quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito. Se a denúncia anônima estiver consubstanciada em um documento que, por si só, configurar o delito, que, por si só, demonstrar a materialidade do crime, não seria necessária uma verificação da procedência das informações. A verificação da procedência já surge com a denúncia anônima.

    d.A ausência de provas não faz coisa julgada material. O art. 18 do CPP, a Súmula n. 524 do STF, estabelecem que, uma vez que surjam novas provas ou notícias de novas provas, o delegado de polícia pode proceder a novas diligências, a pesquisas. O MP pode oferecer a denúncia ainda que o inquérito policial tenha sido arquivado porque o fundamento do arquivamento foi a ausência de provas. O processo de arquivamento, segundo o art. 28 do CPP, não mais requer uma autorização judicial, depende apenas do Ministério Público, bem como da revisão por parte da Câmara de Revisão para que haja esse arquivamento.

    e. De acordo com a Lei de Drogas (Lei n. 11.343), estando o indiciado preso por crime de tráfico de drogas, o prazo de conclusão do inquérito policial é de 30 dias, prorrogável por igual período desde que imprescindível para as investigações. Caso o indiciado esteja solto, o prazo de conclusão do inquérito policial é de 90 dias.


ID
1951657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a doutrina majoritária e o entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito da prisão.

Alternativas
Comentários
  • estando o indiciado preso em face da decretação da prisão temporária, quando da conversão desta em preventiva, o prazo de conclusão das investigações começa a contar da decretação da preventiva – consequência do artigo 10 do CPP, já que o indiciado já está preso, mudando apenas o título da prisão.

  • Comentários de Ana Cristina Mendonça sobre a questão:

     

    a) O flagrante diferido que permite à autoridade policial retardar a prisão em flagrante com o objetivo de aguardar o momento mais favorável à obtenção de provas da infração penal prescinde, em qualquer hipótese, de prévia autorização judicial - ERRADO.

    Art. 53, II, e parágrafo único, da Lei 11.343/06: Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios: II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

     

    b) Para a admissibilidade de prisão temporária exige-se, cumulativamente, a presença dos seguintes requisitos: imprescindibilidade para as investigações, não ter o indiciado residência fixa ou não fornecer dados esclarecedores de sua identidade e existência de indícios de autoria em determinados crimes. - ERRADO.

    A temporária somente poderá ser decretada se presente o inciso III do art. 1o., da Lei 7.960/89, o qual configura o fumus comissi delicti desta modalidade de prisão; porém deverá estar também presente o periculum libertatis, o qual estará representado ou pelo inciso I ou pelo II do mesmo artigo.

     

    c) Configura crime impossível o flagrante denominado esperado, que ocorre quando a autoridade policial, detentora de informações sobre futura prática de determinado crime, se estrutura para acompanhar a sua execução, efetuando a prisão no momento da consumação do delito. - ERRADO.

    A modalidade de flagrante que caracteriza crime impossível é a do flagrante preparado ou provocado.

     

    d) Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva. - CORRETO, conforme art. 10 do CPP.

     

    e) Havendo mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a autoridade policial poderá executar a ordem mediante certificação em cópia do documento, desde que a diligência se efetive no território de competência do juiz processante. - ERRADO.

    Conforme art. 289-A, § § 1º e 2º.

     

  • Gabarito: D

    D) Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    A) Deve observar que o referido flagrante - retardado -, também está no art. 2, II, da Lei n. 9.034/95 (Lei do Crime Organizado), mas aqui NÃO há necessidade de autorização do juiz. A Lei de Drogas, ao contrário do que dispõe a Lei n. 9.034/95, exige para a realização da ação controlada, a prévia autorização judicial, conforme parágrafo único do art. 53. Observa-se que o Superior Tribunal de Justiça - STJ, no Habeas Corpus n. 119.205-MS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 29/09/2009, entendeu, razão da urgência da medida pela não exigência de prévia autorização judicial.

  • Ainda não entendi o erro da letra "b". Vamos lá: L. 7960/89:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    b)- Para a admissibilidade de prisão temporária exige-se, cumulativamente, a presença dos seguintes requisitos: imprescindibilidade para as investigações (INCISO I), (VÍRGULA) não ter o indiciado residência fixa OU não fornecer dados esclarecedores de sua identidade (INCISO II) E existência de indícios de autoria em determinados crimes (INCISO III).

    Ou seja, entendo que a vírgula após a hipótese do inciso I continua dando interpretação de alternatividade, até finalmente colocar o "E". Enfim, posso ter sido pego pelo português mesmo.

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

      Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • O erro da "B" é dizer q é necessário I + II+III, qnd na verdade é III+ I ou III + II. (simplificando)

  • Concernentemente à letra "e": 

     

    Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. 

     

    §1º. Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu

  • ainda não entendi a letra D). pode realmente estar certa mas não pela literalidade do art. 10 do CPP como estão dizendo. Pois se for, podemos concluir o seguinte:

    se preso há 5 dias por prisão temporária, e com inquérito policial ja rolando, e no último dia for convertido para prisão preventiva, e somente a partir daqui contar o preso para concluão do IP, ele terá no total 15 dias com acusado preso para conclusão do inquérito. Sendo que o prazo total para concluão do IP é, em regra, se o acusado preso = 10 dias. se for por mera troca de titulo/nome da prisão, como afirmam, então esta justificativa não serve.

  • A letra D está em confronto com a dourina, pois o prazo da conclusão do inquérito policial é 10 dias. Havendo conversão da prisão temporária em preventiva, não cabe ao delagado de polícia obter um novo prazo a partir da ordem de prisão preventiva espedida pelo juiz. De acordo com os ensinamentos de GULIHERME NUCCI E RENATO BRASILEIRO,  configura-se em ilegalidade, passível de relaxamento da prisão.

    DE ACORDO COM NUCCI

    Acrescente-se incabível a decretação da prisão preventiva, logo após o decurso de prazo da prisão temporária, praticamente dobrando o prazo para o investigado ficar preso, sem ser ajuizada ação penal. Fosse possível e o preso ficaria à disposição do Estado por 10 dias (prisão temporária) seguidos de outros 10 (prisão preventiva), totalizando 20, até a apresentação da denúncia ou da queixa.Pode-se considerar, entretanto, possível a seguinte situação: inicialmente, o suspeito fica temporariamente preso; libertado, continuam as investigações, para, ao final do inquérito, a autoridade policial representar pela decretação da preventiva; decretada esta, tem o Estado 10 dias para iniciar a ação penal.

    DE ACORDO COM RENATO BRASILEIRO

    Com o advento da Lei n° 7.960/89, que versa sobre a prisão temporária, pensamos que, pelo menos em relação aos delitos constantes do art. Io, inciso III, da referida lei, bem como no tocante aos crimes hediondos e equiparados (Lei n° 8.072/90, art. 2o, §4°), somente será possível a decretação da prisão temporária na fase preliminar de investigações, à qual não poderá se somar a prisão preventiva, pelo menos durante essa fase. Portanto, em relação a tais delitos, não se afigura possível a aplicação da temporária seguida de preventiva, exclusivamente durante a fase investigatória.

    Portanto, se a autoridade policial não conseguir concluir as investigações no prazo máximo previsto para a prisão temporária, o indivíduo deve ser posto em liberdade, sem prejuízo da continuidade da apuração do fato delituoso. No entanto, uma vez expirado o prazo da prisão temporária, e oferecida denúncia ou queixa, nada impede que o magistrado, ao receber a peça acusatória, converta a prisão temporária em preventiva, medida esta que deverá perdurar durante o processo enquanto subsistir sua necessidade.

  • O item D fala em DECRETAÇÃO da prisão preventiva! Decretação é uma coisa, CUMPRIMENTO/EFETIVAÇÃO da prisão é outra! Nem o próprio art. 10 do CPP - suposta base legal do gabarito - sustenta essa resposta!

    Imaginem que o Réu tenha foragido após a decretação da preventiva - coisa muito comum em Comarcas pequenas do interior -, e que ele só apareça uns dois anos depois disso - muito comum também. Dois anos de inquérito? É o mensalão por acaso?

    Vou indicar para comentários. Quero ver a opiniãos dos professores do QC.

  • Pessoal, o erro da letra B é o seguinte:
    Não é necessário que todos requisitos estejam previstos cumulativamente.
    Basta que esteja presente uma situação prevista no inciso  III + I
    ou inciso III + II.
    Lembrando é claro, que sempre deve estar enquadrado em uma dos crimes previstos no inciso III.

  • LETRA D

    ENTENDO QUE O PRAZO COM BASE NO ART. 10 DO CPP, SERIA CONTADO DA PRISÃO, OU SEJA QUANDO EXECUTADA A ORDEM DE PRISÃO E NÃO QUANDO DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO, CONFORME TRAZ A QUESTÃO EM COMENTO.

  • ALTERNATIVA A

    A única hipotese que prescinde de autorização judicial para a efetivação do flagrante postergado é o crime de organização criminosa, sendo necessário apenas a comunicação, vejamos.

     

     

    Da Ação Controlada

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • Olá!

    Meu amigo Pinoquio, muito cuidado com o que vc insere, o comentário identificado pela letra A, está totalmente ERRADO,  a lei 9.034/95, FOI REVOGADA PELA LEI 12.850/13, que no artigo 8 fala sobre a acao controlada:

     

    LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Seção II - Da Ação Controlada:  Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2o  A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3o  Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    § 4o  Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    Art. 9o  Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

    _______________________________________________________________________________________________________________

    REVOGADA

    _________________________________________________________________________________________________________________

    A) Deve observar que o referido flagrante - retardado -, também está no art. 2, II, da Lei n. 9.034/95 (Lei do Crime Organizado), mas aqui NÃO há necessidade de autorização do juiz. A Lei de Drogas, ao contrário do que dispõe a Lei n. 9.034/95, exige para a realização da ação controlada, a prévia autorização judicial, conforme parágrafo único do art. 53. Observa-se que o Superior Tribunal de Justiça - STJ, no Habeas Corpus n. 119.205-MS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 29/09/2009, entendeu, razão da urgência da medida pela não exigência de prévia autorização judicial.

    ESPERO QUE NÃO SEJA DE SACANAGEM

     

  •  a) O flagrante diferido que permite à autoridade policial retardar a prisão em flagrante com o objetivo de aguardar o momento mais favorável à obtenção de provas da infração penal prescinde, em qualquer hipótese, de prévia autorização judicial.

              ERRADO, tendo em vista que não precisa de autorização judicial, pois está descrito na própria lei essa possibilidade.

     

     b) Para a admissibilidade de prisão temporária exige-se, cumulativamente, a presença dos seguintes requisitos: imprescindibilidade para as investigações, não ter o indiciado residência fixa ou não fornecer dados esclarecedores de sua identidade e existência de indícios de autoria em determinados crimes.

              ERRADO, pois para a admissibilidade da prisão temporária é necessária o preenchimento OBRIGATÓRIO do requisito do incisso III (existência de indícios de autoria em determinados crimes) e cumulativamente o preenchimento do inciso I (imprescindibilidade para as investigações) ou do inciso II (não ter o indiciado residência fixa OU não fornecer dados esclarecedores de sua identidade).

    Na questão acima está errado pois está falando que precisa preencher as hipóteses dos 03 incisos, mas na verdade, somente precisa preencher obrigatoriamente a do inciso III e cumulativamente o inciso I ou II. 

    Resumindo, o erro da "B" é dizer q é necessário I + II+III, qnd na verdade é III+ I ou III + II. (simplificando) - "Sérgio Ricardo".

     

     c) Configura crime impossível o flagrante denominado esperado, que ocorre quando a autoridade policial, detentora de informações sobre futura prática de determinado crime, se estrutura para acompanhar a sua execução, efetuando a prisão no momento da consumação do delito.

              ERRADA, tendo em vista que a modalidade de flagrante que caracteriza crime impossível é a do flagrante preparado ou provocado. Esta modalidade da questão (flagrante esperado) é permitida.

     

     d) Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva.

              CORRETA, pois é a letra da lei conforme art 10 do CPP. "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela".

     

     e) Havendo mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a autoridade policial poderá executar a ordem mediante certificação em cópia do documento, desde que a diligência se efetive no território de competência do juiz processante.

              ERRADO, pois mesmo em território de outra competência o juiz pode executar a ordem constante no mandado de prisão cadastrado no CNJ.

  • Justificativa para a letra "D"

    Conforme as lições de NESTOR TÁVORA: 

    "o prazo da temporária será somado ao prazo que a autoridade policial desfruta para concluir o inquérito policial, dentro da perspectiva de tratamento
    do indiciado preso. A titulo de exemplo, se o indiciado está solto numa investigação por crime hediondo, e a aUtoridade policial, após 20 dias de investigação, representa pela temporária, em sendo a mesma decretada, o delegado ganha mais 30 dias para concluir o inquérito, que estará encerrado no tempo máximo de 50 dias".

    Portanto, o prazo para a conclusão do IP inicia-se a partir da conversão em Preventiva. 

  • Concordo com o colega Camilo Viana que a literalidade do art. 10 do CPP não responde a alternativa "d". A redação do dispositivo é do tempo da edição do CPP, em 1941, época em que nem existia a prisão temporária. Assim, não há como esperar mesmo que ela fizesse referência a essa modalidade de prisão. Por isso penso que o termo "prisão preventiva" tem que ser interpretado, atualmente, sob a categoria genérica de prisão processual ou cautelar. Inclusive como parece seguir a doutrina de Nucci citada pelo colega Diogo Zambon. Além disso, a redação literal do art. 10 fala em "execução da ordem de prisão", e o enunciado fala em "decretação", o que já seria suficiente para suscitar pelo menos dúvida quanto ao acerto da alternativa.

    MAAAS... o PACELLI e FISCHER concordam com o enunciado. Segue citação do livro "Comentário ao Código de Processo Penal e sua jurisprudência", 8 ed., 2016, p. 38:

    "...releva notar, já aqui, que o prazo de duração do procedimento de investigação preliminar se referia e se refere ainda hoje, apenas às prisões em flagrante e preventiva. Ocorre que, a partir da Lei º 7.960/89, acrescentou-se outra modalidade de prisão cautelar na ordem processual penal brasileira, qual seja, a denominada prisão temporária. (...) os prazos ali mencionados não substituem aqueles outros relativos à prisão em flagrante e à prisão preventiva. E assim é porque a própria e citada Lei (7.960/89) prevê a possibilidade de decretaão da prisão preventiva tão logo esteja encerrado o prazo da prisão temporária (art. 2.º, § 7.º). Com isso, e quando houver a decretação da temporária antes da prisão preventiva, o prazo para conclusão das investigações somente terá início a partir da decretação desta última (preventiva)".

    Ou seja, pra mim, essa questão parte mais de entendimento doutrinário do que da redação da lei. E não tenho certeza se, em outras provas, ela seria considerada correta.

  • A ideia do D não é tanto art 10, é apenas que o candidato saiba que a contagem do prazo é diferente do processo civil, onde se conta da juntada aos autos da notificação. 

    A contagem de prazo da prisão se conta a partir da execução da medida. No caso, a medida já está executada, pois o sujeito está preso, então se conta o prazo imediatamente

  • Alguém pode me ajudar?

    A D me parece errada porque o indiciado já estava preso pela temporária, como pode o prazo do inquérito ser reiniciado quando converte em preventiva?

     Se o prazo inicia com a ordem de prisão e ele já etava preso como pode o enunciado dizer que o prazo vai ser reiniciado quando converter temporária em preventiva?

    LEI

    CPP,   Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    ENUNCIADO DADO COMO CORRETO

    D) Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva.

  • É que como você vai executar ordem de prisão, se o sujeito já está preso? 

    Que prazo o senhor sugere, então, para começar a contagem de prazo? O carcereiro iria lá, retiraria da cela, dava uma volta, inseria novamente e só então iniciaria o prazo?

  • Quanto à "D", de fato, há divergência. Ensina Renato Marcão (Código, 2016):

     

    "Em qualquer dessas duas hipóteses, decretada a cautelar e não havendo interrupção da prisão, independentemente do tipo de custódia, deverá ser considerado o tempo inicial de prisão em flagrante para efeito de limitar o prazo de conclusão do inquérito. Em outras palavras, no caso de conversão da prisão em flagrante em preventiva (CPP, art. 310, II) ou de subsequente decretação de prisão temporária (Lei n. 7.960/89) que se cumpra sem solução de continuidade com o tempo de prisão por força de flagrante, deve ser incluído no cômputo do prazo para conclusão do inquérito o tempo de prisão por força do flagrante. Oportuno ressaltar que há quem entenda que o prazo da prisão por força de flagrante não deve ser computado no prazo para conclusão do inquérito".

     

    Tudo bem que é uma prova para DPC, mas a questão apresenta divergência doutrinária. 

     

    G: D

  • A) ERRADO. “No caso da lei 9.034/95, por exemplo, a polícia não precisa de autorização judicial para postergar o flagrante. Já na hipóteses da lei 11.343/06, há a necessidade de autorização judicial para retardá-lo” (CABRAL, B. F., SOUZA, R. P. M. Manual Prático de Polícia Judiciária. 2ªEd. Editora Juspodivm, p. 136)

     

    B) ERRADO. “Conforme entendimento jurisprudencial e doutrinária, a autoridade policial deverá conjugar os incisos I ou II com o inciso III, nada obstando a conjugação dos três incisos” (op. cit., p. 143). Inciso I – imprescindibilidade para as investigações; II – não ter o indiciado residência fixa ou não fornecer dados esclarecedores de sua indentidade; III – existência de indícios de autoria em determinados crimes.

     

    C) ERRADO. O flagrante esperado é considerado uma hipóteses de flagrante legal (op. cit, p. 135). O flagrante que configura crime impossível é chamado de flagrante forjado.

     

    D) CERTO. Reporta-se aos comentários de Renato Santos, de 22 de julho de 2016.

     

    E) ERRADO. O art. 289-A do CPP prevê que a prisão neste caso poderá ser efetuado “ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu”.

  • Lei 9034/95 foi revogada pela Nova Lei Organização Criminosa 12850/13

  • O professor Pacelli entende que o prazo para a conclusão do inquérito policial não é computado no prazo da prisão temporárial. Portanto, é prática policial, em caso de cabimento das duas modalidades de prisão, ser pedida primeiro a prisão temporária. Assim, a autoridade policial ganha mais prazo para a investigação.

  • Pessoal, o comentário de RENATO SANTOS é muito bom!!!

    Só lembrando que a assertiva correta revela uma tese doutrinária institucional capitaneada pelas polícias civis do nosso País.

    Esse é o raciocínio institucional: interpretar a lei para ganhar o máximo de prazo para a conclusão da investigação criminal mantendo, quando necessário, o agente preso.

    OBS: ficar atento para esse raciocínio em provas subjetivas e provas orais nas carreiras policiais.

  • Olá pessoal, tudo bem?

     

    Sobre a letra "A": a assertiva erra ao expressar que em TODOS OS CASOS será necessária a autorização judicial para a prorrogação do flagrante, pois na lei das Organizações Criminosas NÃO se exige o consentimento do juiz...

     

    Ilustrando, para ajudar a compreender melhor o assunto, disponibilizo um trecho da Sinopse de Processo Penal da Juspodivm:

     

                Nas hipóteses do art. 53, II, da Lei n° 11.343/06 e art. 4°-B da Lei n° 9.613/98, exige-se autorização judicial e prévia oitiva do Parquet. Ademais, na Lei de Tóxicos, exige-se também o conhecimento do provável itinerário da droga e dos eventuais agentes do delito ou colaboradores, (art. 53, caput e parágrafo ú nico, da Lei n° 11.343/06). Já na Lei n° 9.613/98, a suspensão da ordem de prisão deverá ocorrer quando a sua execução imediata puder com prometer as i nvestigações (art. 4°-B desta lei).

                Por fim, na hipótese dos arts. 8° e 9º da Lei n° 12.850/13, NÃO se exige autorização judicial nem prévia oitiva do Ministério Público para a sua concretização, devendo ocorrer apenas a prévia comunicação ao juiz competente, que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público (art. 8°, § 1°, da Lei n° 12.850/13).

    (Sinopse Juspodivm Processo Penal – Procedimentos, Nulidades e Recursos v.8, 2015, p. 108-109).

     

    =)

  • Quanto a alternativa "b":

     

    Requisitos Cautelares da prisão temporária:

     

    -> São o fumus commissi delicti e o periculum libertatis descritos nos incisos do art. 1º da Lei 7.960/1.989:

     

    . Inciso I: representa um periculum libertatis – a cautelar cabe quando for imprescindível às investigações do inquérito policial

     

    Inciso II: representa um periculum libertatis – quando o suspeito não tiver residência fixa ou quando houver dúvida quanto à sua identidade

     

    Inciso III: representa um fumus commissi delictiindícios de autoria ou de participação naqueles crimes do rol legal

     

    Desse modo, deve haver necessariamente a ocorrência do inciso III em conjunto com o inciso I OU II (um dos dois). Assim, não se faz necessária a ocorrência dos três incisos.

     

    Gabarito letra "D"

  • a. ERRADA.  No flagrante retardado ou diferido,  exige-se a prévia comunicação ao magistrado para se ter o retardo da internvenção policial. A lei 12.850/13 preceitua que o policial  infiltrado recebe do juízo uma autorização para não prender, embora presencie estados de flagrância, porque a prisão somente ocorrerá  quando as provas necessárias tiverem sido colhidas ou, por outro motivo, houver a necessidade da mesma.

    b. ERRADA.. Tem-se prisão temporária  quando presentes os crimes listados no art. 1º, inciso III da Lei 7.960, contudo, diante dos pressupostos presentes no art. 1º, incisos I, II e III, da Lei (fumus comissi delicti e periculum in mora), mas não de forma cumulativa. Assim, a decisão deve estar fundamentada, necessariamente, nos incisos I e III, ou II e III, ou, I, II e III.

    Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...).

    c. ERRADA. No flagrante esperado, a polícia  ao tomar ciência de que determinada infração ocorrerá em certo dia, hora e local, antecipa-se ao criminoso e, aguardando em atuação passiva a iniciativa delituosa, efetua a prisão quando deflagrados os atos executórios. Sendo plenamente lícito.

    d. CORRETA. Acrescenta-se que o prazo  da temporária será somado ao prazo  que a autoridade policial desfruta para concluir o inquérito policial, se o indiciado estiver preso. Assim, exclui-se o prazo  da temporária da contagem para a finaliação do inquérito polical. 

    e. ERRADA. CPP. Art. 289-A.  O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. 

    § 1o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. 

  • Olá pessoal, não podemos falar que todo flagrante retardado ou diferido necessita de autorização judicial, pois a lei 12.850/2013 diz:

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Já o que a colega vanessa chris disse é em relação a infiltração de agentes, nesse caso será necessário a autorização judicial, não confundir ação controlada e infiltração de agentes, pois na ação controlada o delegado deve apenas comunicar o Juiz, como ja foi dito anteriormente.

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    Lembrando que isso é no ambito de organizações crimininosas!!

     

    JÁ NA LEI DE DROGAS É DIFERENTE

    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

  • Pensei assim quando a letra D.pois se converteu em prisão  preventiva  não  a prazo para conclusão  do IP..prisão  preventiva  tem prazo????

  • Ahh ta, entao preso preventivamente pode permanecer assim pra sempre, sem prazo??? kkkkk

  • Galera pelo que sei a prisão temporária em crime comum tem o prazo de 5 dias para acabar sendo prorrogável por igual período , já em crime hediondo esse prazo pula para 30 ,também sendo prorrogável. Agora a prisão preventiva é feita por ordem escrita e fundamentada pelo juiz não tendo prazo estipulado para acabar, acabando somente depois do transito em julgado ou quando o juiz entender que o indivíduo não está compromentendo a paz social. Não entendi a questão.

  • Gente, a questão está a falar da previsão do CPP de 10 (preso) ou 30 (solto) dias para conclusão do inquérito policial. E o dia que começa a contar é da conversão.

  • Crime impossível, ou tentativa inidônea, tentativa inadequada, quase crime ou ainda quase morte: é um ato que não tem condições de ser consumado, em razão da ineficácia absoluta do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto. Está previsto no artigo 17 do código penal.

  • Nestor Tavora adota o posicionamento da questão, qual seja,não se computa o tempo da prisão para conclusão do I.P. O delegado ganhará mais uns dias para concluir o I.P. se o agente for preso, que será o tempo da própria prisão.

    Mas reconheço que a divergência é pesada.

  • O interessante é que o CESPE anula uma questão muito mais pacífica na doutrina de processo penal que diz " Em decorrência do princípio da ampla defesa, autoriza-se a inclusão, no processo, de provas obtidas ilicitamente, desde que favoráveis à defesa."
    Mas não anula essa questão que é respaldada por uma doutrina minoritária.
    Até onde eu achei, quem defende essa questão na doutrina é o Capez:
    "Prazo do inquérito no caso de ser decretada prisão temporária (Leis n. 7.960190 e 8.072190, art. 2º, S 4º): O tempo de prisáo será acrescido ao prazo de encerramento do inquérito, de modo que, além do período de prisáo ternporária, a autoridade policial ainda terá mais dez dias para
    concluir as investigacóes."


    De resto é a ampla maioria em sentido diverso...

    Neste mesmo sentido, Guilherme de Souza Nucci (2014, p. 77 e 79): “Prazo de 10 dias para a conclusão do inquérito de pessoa presa: estabelecendo a lei um prazo determinado para findarem as investigações policiais, que se refiram a indivíduo preso em flagrante ou preventivamente, deve ser cumprido à risca, pois cuida de restrição ao direito fundamental à liberdade...
    Note-se que a prisão temporária possui o prazo de 5 dias, prorrogáveis por outros 5, totalizando 10, exatamente o que é previsto para um indiciado ficar preventivamente preso durante o inquérito, antes da denúncia.”
    Não ensina diferente Renato Marcão (2015, p. 151): “Investigado preso: Não é possível prorrogação de prazo para conclusão de inquérito e manutenção do investigado sob custódia cautelar”.
    Nestor Távora e Fábio Roque (2015, p. 37): “É improrrogável o prazo da polícia estadual estando o indiciado preso.”
     

  • Sobre a D: o artigo 10 do CPP diz "executar a ordem de prisão", o que é diferente do momento em que é decretada.

  • Ola amigos estudantes... questões de cunho controverso como está sugiro que os colegas a indiquem para comentário de um professor. Quanto mais pessoas indicarem, melhor. Fica a Dica

  • Então, converte a temporária em preventiva, e aperta-se o botão de "reset" no prazo do inquérito?
    Como os colegas já falaram aqui, a doutrina não concorda com essa tese. E eu acho pobre o entendimento no sentido que é possível conforme o art. 10 do CPP, me causa terror essa forma de interpretar a legislação criminal e processual criminal desta forma tao flexível para a acusação... lembrando que uma das funções desta seara é justamente freiar o poder punitivo do estado.


     

  • A)  ERRADA. NO CASO DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS NÃO SE EXIGE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E NEM PRÉVIA OITIVA DO MP, NESSE CASO, A PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUDICIÁRIO JÁ É SUFICIENTE.

     

    B) ERRADA. NA LEI DE PRISÃO TEMPORÁRIA, DEVERÁ CONJULGAR O INCISO I COM O II OU COM O III, TODOS DO PARÁGRAFO 1º DA LEI 7960/89. 

     

    C) ERRADA. O FLGRANTE ESPERADO É TOTALMENTE VÁLIDO. O FLAGRANTE PREPARADO É QUE SE TRATA DE CRIME IMPOSSÍVEL. FICAR ATENTO PARA NÃO TROCAR AS ESPÉCIES DE FLAGRANTE!

     

    D) CORRETA.

     

    E) ERRADA. NÃO PRECISA NECESSARIAMENTE SER EFETIVADA A DILIGÊNCIA NO TERRITÓRIO DO JUIZ PROCESSANTE.

     

    BONS ESTUDOS!

  • Letra (d)

     

      Art. 10 do CPP.

     

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • A justificativa para alternativa não pode ser enbasada em literalidade de artigo de lei. O enunciado da questão realizou consideração relativa a "doutrina majoritária" e "entendimento dos tribunais superiores", não fazendo menção à legislação para aferição da alternativa correta. 

    Por esta razão eu presto concordância aos colegas que contestaram a lisura da questão, pois o entendimento a respeito do tema não condiz com o da doutrina majoritária.

  • Não há justificativa razoável para se cobrar numa prova objetiva temas controvertidos. Fico impressionado com a quantidade de questões desse tipo, e ninguém faz nada. 

  • alguem pode me explicar uma coisa..??

    a alternativa D fala: "decretação da prisão preventiva"
    o art. 10 do CPP ... QUE TODOS VCS ESTÃO COMENTANDO...fala: " executar a ordem de prisão"

    esses dois termos não são distintos??????? decretar e executar???

    essa questão não tem que estar ERRADA? porque pode ser DECRETADA  a prisão do individuo....MASSSSSS....ela pode ser EXECUTADA em outro momento...

    alguem por favor me ajuda a entender isso?

  • Sobre alternativa "D".

    Flavio Moreira ... O art. 10, CPP fala em "Executar", realmente. Mas a questão fala em conversão da prisão temporária em preventiva, portanto, o indiciado já se encontra preso. A data da decretacão se confunde, neste caso, com a data de execucão, pois se executa automaticamente o mandado (a conversão).

    Assim foi o meu entendimento. Espero ter ajudado.

     

  • Quanto à alternativa D:

    "Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva."

    Inteligência do art. 10 do CPP: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso PREVENTIVAMENTE, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Entendo que não há distinção entre a data em que se executar a prisão preventiva e a data de sua decretação quando se tratar de indiciado já preso por ordem prisão temporária. As duas ocorrem em um só ato. Não haverá diligência a ser executada, tendo em vista que o indiciado já estará preso. Há somente mudança da natureza de sua prisão.

  • Quanto a alternativa "E"

     Art. 289-A.  O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • a) O flagrante diferido que permite à autoridade policial retardar a prisão em flagrante com o objetivo de aguardar o momento mais favorável à obtenção de provas da infração penal prescinde, em qualquer hipótese, de prévia autorização judicial.

     

    b) Para a admissibilidade de prisão temporária exige-se, cumulativamente, a presença dos seguintes requisitos: imprescindibilidade para as investigações, não ter o indiciado residência fixa ou não fornecer dados esclarecedores de sua identidade e existência de indícios de autoria em determinados crimes.

     

    c)Configura crime impossível o flagrante denominado esperado, que ocorre quando a autoridade policial, detentora de informações sobre futura prática de determinado crime, se estrutura para acompanhar a sua execução, efetuando a prisão no momento da consumação do delito.

     

    d) Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva.

     

    e)Havendo mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a autoridade policial poderá executar a ordem mediante certificação em cópia do documento, desde que a diligência se efetive no território de competência do juiz processante.

  • Em relação à assertiva D, ao que me parece, Renato Brasileiro nada fala a respeito, de uma forma direta ao menos, pois deixa escapar, nas entrelinhas, este entendimento. A saber:

     

    Primeiro alerto que o doutrinador em questão é contrário à ordem de prisão preventiva durante a fase preliminar em relação aos crimes que são passíves de temporária. Disse o autor: "Logo, se a prisão temporária tiver sido decretada pelo magistrado [...], não faz sentido que, findo esse prazo, seja decretada a prisão preventiva, concedendo-se à autoridade policial mais 10 dias para finalizar o inquérito".

     

    Assim, o teor do artigo 10 do CPP, deveras, é o que foi adotado pela Banca. Apesar do modo atécnico usado "iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva", que me parece bastante temerário.

     

    Pra quem quiser ir além, leia que: a investigação não ganhará 10 dias, ela terá mais 10 dias, ou seja, se já havia decorrido 15 dias, e a Autoridade policial reprensentou ao Juiz pela preventiva, que neste mesmo dia determinou a expedição do mandado, o qual veio a ser cumprido/executado no 16º dia (ou seja, o indivíduo foi levado ao cárcere pela polícia), o IP deve ser relatado e entregue até o 26º dia (prazo processual. Perceba que a contagem do prazo é em relação ao tramite do IP, e não à prisão, a qual não tem prazo, mas, para exemplificar, se tivesse 10 dias de prazo, o investigado deveria ser solto até o 25º dia, pois o prazo é material).

     

    Por outro lado, se já tiverem decorridos 29 dias, o IP deverá ser entregue até o 39º dia. Aqui houve "ganho de prazo".

     

     

     

     

    Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal, 5º edição, p. 155.

     

     

     

    Obs: Professor Vinícius Reias, disponível em: "https://www.youtube.com/watch?v=AyDADYzWoao". Boa explicação, mas o entendimento em relação ao prazo material/processual difere deste do Professor Renato.

     

  • Apesar da justificativa de diversos colegas quanto à alternativa A estar errada, penso que está correta. Ela diz que o flagrante diferido, que permite à autoridade policial retardar a prisão em flagrante com o objetivo de aguardar o momento mais favorável à obtenção de provas da infração penal prescinde (ou seja, dispensa), em qualquer hipótese, de prévia autorização judicial. 

     

    Alguns colegas alegaram que na lei de lavagem há a necessidade de autorização prévia, entretanto, perceba que a hipótese dessa lei nada tem a ver com a prisão flagrante, e sim com a ordem de prisão e medidas assecuratórias emitidas por juiz, e não tem a finalidade de melhor obter provas: 

    Lei 9.613/98. Art. 4o-B.  A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações

     

    Da mesma maneira, a lei de drogas traz expressamente qual o objetivo da postergação do flagrante, e novamente, não diz respeito à situação da alternativa:

    Lei 11.353/06. Art.53.  II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível. Parágrafo único.  Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

    Ou seja, tal postergação se dará com o objetivo de melhor identificar e responsabilizar os integrantes das operações.

     

    A alternativa da questão, trata, porém, da previsão da lei 12.850, art. 8º: 

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

     

    Como vemos no artigo, tal medida prescinde de autorização prévia do juiz, que será apenas comunicado, nos termos do §1º. Cada uma dessas medidas tem sua finalidade descrita na lei, e está vinculada a ela. A hipótese prevista na alternativa A) se aplica no caso de investigação de organizações criminosas e nao depende de autorização. Não há flagrante postergado na lei de lavagem para fins de eficaz obtenção de provas ou informações, e tampouco ele tem essa finalidade na lei de drogas.

  • Pelo visto, segundo a alternativa D durante a prisão temporária não há nenhum prazo para conclusão do inquérito já que so conta da preventiva...ou seja num crime hediondo em que a prisão temporária pode chegar a 60 dias o prazo pra conclusão do inquérito sequer seria iniciado...complicado viu

  • A assertiva A está INCORRETA porque, em alguns casos de flagrante diferido, prescinde a autorização judicial, mas em outros, esta se faz necessária.

     

    Lei 11.343/06 (Antidrogas): 
    "Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    (...)

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Parágrafo único.  Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores."

    Lei 12.850/13 (Organizações Criminosas):

    "Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público."

     

    Na Lei de Organizações Criminosas, verifica-se que, para a ação controlada (flagrante retardado, ou diferido), NÃO É NECESSÁRIA ordem judicial, mas apenas uma PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUIZ COMPETENTE.

  • comentários da professora:

     

    Apenas se inicia o prazo para conclusão do IP em caso de prisão preventiva ou prisão em flagrante. Art. 10 CPP.

     

    Prisão temporária não abre prazo para conclusão de Inquerito Policial.

  • É um absurdo considerar a letra d correta.

    Não se pode fazer uma interpretação literal do art. 10 do cpp. Ele foi editado com a criação do cpp.

    Fazer tal interpretação após a lei 8072/90 é aceitar que o investigado por crime hediondo fique preso temporariamemte durante 60 dias para, com a conversão em preventiva, só então, iniciar a contagem de 10 dias para o encerramento do inquérito. 

    Creio que, nesse caso, o prazo para término do IP deveria ser o mesmo prazo da preventiva. 

  • CUIDADO com os comentários galera. Meu amigo,HILDO JUNIOR, posso imaginar que queira ajudar,mas antes é importante que se tenha certeza. E olha que é um dos comentários mais curtido. Enfim vou corrigi-lo. 

     a)O flagrante diferido que permite à autoridade policial retardar a prisão em flagrante com o objetivo de aguardar o momento mais favorável à obtenção de provas da infração penal prescinde ( = dispensa) , em qualquer hipótese, de prévia autorização judicial. ( ERRADA )

    Trata-se da possibilidade de se retardar a voz de prisão, a quem se encontra em flagrante delito, por parte de agentes policiais, com o objetivo de localizar e prender agentes criminosos mais importantes. Essa hipótese deve estar prevista em lei e, muitas vezes, depende de prévia autorização judicial, como ocorre no cenário da Lei de Drogas (art. 53).

     

     

     

     

     

  • a) O flagrante diferido que permite à autoridade policial retardar a prisão em flagrante com o objetivo de aguardar o momento mais favorável à obtenção de provas da infração penal prescinde, em qualquer hipótese, de prévia autorização judicial.

    Segundo a lei 12850 (lei das organizações criminosas), a policia só precisa avisar o juiz que, no máximo, irá determinar limites para a ação controlada. 

    b) Para a admissibilidade de prisão temporária exige-se, cumulativamente, a presença dos seguintes requisitos: imprescindibilidade para as investigações, não ter o indiciado residência fixa ou não fornecer dados esclarecedores de sua identidade e existência de indícios de autoria em determinados crimes.

    Não são cumuláveis, basta ter fumus delicti e periculum libertatis.

    c)Configura crime impossível o flagrante denominado esperado, que ocorre quando a autoridade policial, detentora de informações sobre futura prática de determinado crime, se estrutura para acompanhar a sua execução, efetuando a prisão no momento da consumação do delito.

    Crime impossível no flagrante forjado/maquinado/urgido e preparado/provocado (policial se veste de loira para atrair estuprador e prende quando for ser atacado).

    d) Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva.

    e)Havendo mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a autoridade policial poderá executar a ordem mediante certificação em cópia do documento, desde que a diligência se efetive no território de competência do juiz processante.

  • Marcelo Oliveira, seu entendimento está errado, vejá só, o prazo a se respeitar em caso de prisao temporaria é o prazo comum, como se o investigado estivesse solto,  por exemplo:

    Crime comum com o investigado preso temporariamente (não foi preso em flagrante e nem por prisão preventiva, estava solto): 30 dias apartir da abertura do IP, note que o IP pode ser aberto mesmo o investigado estando solto.

    Digamos que foi aberto Ip para investigar X, com  15 dias o juiz decretou prisão temporaria a pedido do Mp e no mesmo dia foi cumprido o pedido de prisão, o IP em questao durará até o dia 30 e nao até o dia 25, ou sejá a prisão temporaria não reinicia a contagem do IP mas nem por isso ele não terá prazo determinado para acabar, isso tudo ocorre acredito eu por falta de previsão legal

  • Percebi que muitos colegas tiveram problemas com o verbo "prescindir", inclusive o colega Hildo Junior justificou errado a acertiva "A". 

    "Prescindir" significa "não precisar", "dispensar". Assim sendo, o erro da letra "A" está no "qualquer hipótese", já que SEMPRE HÁ EXCEÇÕES (INCLUSIVE NA REGRA DE SEMPRE HAVER EXCEÇÃO, EXISTE EXCEÇÕES). Primeira delas é na lei de Drogas, a qual exige autorização judicial para se postergar uma prisão em flagrante. Outro exemplo de exceção são nos crimes que possam ocorrer grande dano irreparável a bem jurídico. Por exemplo, o bandido está com a arma apontada para a cabeça da vítima que estava em cárcere privado. O policial não pode aguardar ele matar a vítima para então efetuar a prisão. É uma questão meio lógica.

    A letra "D" está correta por uma questão também lógica: o prazo da temporária é justamente para a conclusão das investigações. Se não conseguiu apurar, pede a preventiva, e por uma questão lógica zera o tempo. 

  • LETRA A (comentários Dizer o Direito)

    Conceito

    Ação controlada é...

    - uma técnica especial de investigação

    - por meio da qual a autoridade policial ou administrativa (ex: Receita Federal, corregedorias),

    - mesmo percebendo que existem indícios da prática de um ato ilícito em curso,

    - retarda (atrasa, adia, posterga) a intervenção neste crime para um momento posterior,

    - com o objetivo de conseguir coletar mais provas,

    - descobrir coautores e partícipes da empreitada criminosa,

    - recuperar o produto ou proveito da infração ou

    - resgatar, com segurança, eventuais vítimas.

     

    Nomenclatura

    A ação controlada é também denominada de “flagrante prorrogado, retardado ou diferido”

    Para que ocorra a ação controlada é necessária prévia autorização judicial?

    A resposta irá depender do tipo de crime que está sendo investigado.

    Se a ação controlada envolver crimes:

    • da Lei de Drogas ou de Lavagem de Dinheiro: SIM. Será necessária prévia autorização judicial porque o art. 52, II, da Lei nº 11.343/2006 e o art. 4ºB da Lei nº 9.613/98 assim o exigem.

     

    • praticados por organização criminosa: NÃO. Neste caso será necessário apenas que a autoridade (policial ou administrativa) avise o juiz que irá realização ação controlada.

  • Quer dizer que o ip se concluira com o investigado preso em 15 dias. A questao pode até esta correta mas houve uma perversão do que queria o legislador.

  • Apenas corrigindo um detalhe do comentário da jeh cardoso, sobre a letra A , o flagrante diferido, estratégico, postergado ou ação controlada (art 8 da lei 12850), ''dispõe em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa a ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz a formação de provas e obtenção de informações.'' Assim a autoridade policial deve oficiar previamente ao magistrado competente, que ouvido o Mp, estabelecerá os limites da diligência. Assim, não há necessidade de autorização judicial para a efetivação da ação controlada. Que está no paragrafo 1 do art 8 da lei 12850. Mas na lei de drogas:

    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Parágrafo único.  Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

    Então pode-se concluir que não são todos os flagrentes diferidos em que deverá haver autorização judicial.

  • LETRA A - INCORRETA. O flagrante diferido que permite à autoridade policial retardar a prisão em flagrante com o objetivo de aguardar o momento mais favorável à obtenção de provas da infração penal prescinde, NO CASO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, de prévia autorização judicial.

    LETRA B - INCORRETA. Para a admissibilidade de prisão temporária exige-se, cumulativamente, a presença dos seguintes requisitos: imprescindibilidade para as investigações, não ter o indiciado residência fixa ou não fornecer dados esclarecedores de sua identidade e existência de indícios de autoria OU PARTICIPAÇÃO em determinados crimes.

     LETRA C - INCORRETA. Configura crime impossível o flagrante denominado PREPARADO, que ocorre quando ALGUÉM, DE FORMA INSIDIOSA, INSTIGA O AGENTE À PRÁTICA DO DELITO COM O OBJETIVO DE PRENDÊ-LO EM FLAGRANTE, AO MESMO TEMPO EM QUE SE ADOTA TODAS AS PROVIDÊNCIAS PARA QUE O DELITO NÃO SE CONSUME.

    LETRA D - CORRETA. Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva.

    LETRA E - INCORRETA. Havendo mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a autoridade policial poderá executar a ordem mediante certificação em cópia do documento, AINDA QUE a diligência se efetive FORA do território de competência do juiz processante. (art. 289-A, §1º, CPP).

  • Errei!

     

    Mas a questão é excelente!

  • Em 02/06/2018, às 08:22:15, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 02/06/2018, às 08:21:37, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 28/05/2018, às 21:03:27, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Agora acertei essa bosta tbm... kkkk

    AFF!!!!!!

  • opa chegou a polícia dos comentários agora!

  • Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva.

     

     

    CPP. Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Como a alternativa D pode estar correta? Alguém explica essa interpretação???

  • Essa alternativa D é o famoso e odioso jeitinho brasileiro.

  • Ao colega Silvio Domingos, gostaria de dizer que, a meu ver, a assertiva considerou correto em dizer que a contagem do prazo se iniciará a partir da decretação da prisão preventiva, porque, uma vez que o investigado estava preso temporariamente e essa foi convertida em prisão preventiva, logo, o momento da decretação, será, desde logo, o momento da execução dela, haja vista o indivíduo já se encontrar em poder da Polícia. 

  • Comentário do Sérgio Ricardo sobre a alternativa B

    Direto e muito esclarecedor.

  • Alternativa D é a correta.

    O CESPE cobrou o mesmo assunto na prova desse ano do STJ.

     

     

    (2018/STJ) Situação hipotética: Pedro teve a prisão temporária decretada no curso de uma investigação criminal. Ao final de cinco dias, o Ministério Público requereu a conversão de sua segregação em prisão preventiva. Assertiva: Nessa situação, o prazo para o término do inquérito policial será contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventiva. CORRETA

                

  • Professor, Marcelo Alberto, diz: Estando o indiciado preso em face da decretação da prisão temporária, quando da conversão desta em preventiva, o prazo de conclusão das investigações começa a contar da decretação da preventiva – consequência do artigo 10 do CPP, já que o indiciado já está preso, mudando apenas o título da prisão.

  • Essa professora do QC, Letícia Delgado, é muito boa. Está tirando todas as minhas dúvidas.

    Pessoal, basta ver os comentários dela.  Depois de tanta leitura, cansado, é bom ver um vídeo para fixar o conteúdo.

  • Alguém poderia me ajudar, colegas? Ao resolver pensei que não havia gabarito, pois pensei que o prazo para conclusão abria a partir da EXECUÇÃO da prisão. Alguém pode me sanar essa dúvida? obrigada

  •  a) O flagrante diferido que permite à autoridade policial retardar a prisão em flagrante com o objetivo de aguardar o momento mais favorável à obtenção de provas da infração penal prescinde, em qualquer hipótese, de prévia autorização judicial.

         ERRADO, tendo em vista que não precisa de autorização judicial, pois está descrito na própria lei essa possibilidade.




    Pelo que entendi do comentário do colega o mesmo falou que o erro é que "Não precisa ", mas a a palavra prescindo é sinônimo de dispensa - não precisa, logo o comentário dele creio que está equivocado. Levando em consideração que existe caso em que a autorização é obrigatória no caso da Lei de Toxico. Se eu estiver errado me corrijam por favor.

  • Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva.

  • GABARITO: D

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Não tem nada de letra da lei aí. Executar é diferente de decretar!

  • O correto não seria da efetivação da prisão preventiva, ao invés de decretação?

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    decretar como afirma a questão e executar, como se encontra na letra da lei, tem uma diferença considerável a ponto de torna-la errada.

  • Gente se o maluco já ta preso e só convertou não há que se exigir execução de nova prisão pra iniciar o prazo.
  • PELO AMOR DE DEUS!!! DECRETAÇÃO DE PRISÃO E SEU EFETIVO CUMPRIMENTO SÃO EXPRESSÕES SINÔNIMAS? Querem, por ventura, dizer a mesma coisa? Suponhamos que saia a autorização judicial da representação do Delegado quanto à prisão preventiva, ou sua ordem pelo juiz de ofício no curso do processo, e a autoridade policial leva 10 dias para conseguir efetivar a medida, de quando se contará o prazo, do dia da ordem judicial ou da efetiva execução da prisão? Redação do art. 10 do CPP, do dia em que se EXECUTAR A PRISÃO e não da DECRETAÇÃO DA MESMA.

  • decretar = executar ? Cespe poderia lançar um dicionario!

  • Essa letra D é pra guardar no coração.

  • Melhor comentário da LIANA ALENCAR

  • Flagrante Diferido/Ação controlada:

    No crime de organização criminosa, prescinde de autorização judicial.

    No crime de tráfico de drogas, é necessário a autorização judicial.

  • cespe sendo cespe

  • https://www.conjur.com.br/2018-out-31/academia-policia-prazo-conclusao-inquerito-existe-protecao-suspeito

  • Por isso espero sinceramente nunca mais fazer uma prova da CESPE.

  • Acredito que a banca considere o fato do bacana já estar preso. Se foi convertido é porque já foi executado a prisão. Então, realmente seria a partir da decretação. Cogitando isso porque errei a questão pensando justamente no verbo.
  • Acertei a questão.

    Porém, não vejo erro na alternativa A como muiiitos estão dizendo. Pois a palavra PRESCINDE significa INÚTIL, NÃO É NECESSÁRIO.

    OU SEJA, não necessita de autorização judicial.

  • LETRA A - ERRADA - O erro está na expressão "em qualquer hipótese", pois, a depender do crime, será necessário autorização judicial. Veja explanação abaixo:

     

     

    Flagrante retardado/diferido/ação controlada

     

     I – Consiste no retardamento da intervenção do Estado para fins de colheita de prova. 

     

    Exemplo: em um aeroporto descobre-se, por meio do aparelho de raio-X, que determinado indivíduo carrega consigo drogas. No entanto, sua prisão não é efetuada nesse momento, deixando-o seguir para que sua prisão ocorra em momento mais oportuno sob o ponto de vista da colheita de provas

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO 

     

     

    Para que ocorra a ação controlada é necessária prévia autorização judicial?

     

     

    A resposta irá depender do tipo de crime que está sendo investigado.

     

    Se a ação controlada envolver crimes:

     

    • da Lei de Drogas ou de Lavagem de DinheiroSIM. Será necessária prévia autorização judicial porque o art. 52, II, da Lei nº 11.343/2006 e o art. 4ºB da Lei nº 9.613/98 assim o exigem.

     

    • praticados por organização criminosaNÃO. Neste caso será necessário apenas que a autoridade (policial ou administrativa) avise o juiz que irá realização ação controlada. Veja o que diz o § 1º do art. 8º da Lei nº 12.850/2013:

     

    Art. 8º (...) § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

     

  • LETRA E - ERRADA

     

     

     

    Apesar da objetividade da lei, estabelecendo categoricamente os requisitos que autorizam a prisão temporária, a doutrina e a jurisprudência não são inteiramente pacíficas a respeito. Assim, coexistem as seguintes orientações:

     

     A prisão temporária pode ser decretada desde que se faça presente qualquer uma das três hipóteses mencionadas do art. 1.º da Lei 7.960/1989. 

     

    Apenas viabiliza-se a prisão temporária quando as três situações mencionadas estiverem presentes, cumulativamente. 

     

    É preciso que se configurem, cumulativamente, as hipóteses dos incisos I, II e III e, além disso, que se trate de uma das situações que autorizam a prisão preventiva. 

     

    A prisão temporária é cabível somente em relação aos crimes referidos no art. 1.º, III, e desde que concorra pelo menos uma das hipóteses citadas nos incisos I e II.

     

     Em termos de posição majoritária, não há dúvidas de que prevalece a última das correntes citadas, sendo comum vislumbrar, na fundamentação das decisões judiciais que determinam tal custódia e nos acórdãos dos Tribunais Superiores que examinam a legalidade de sua decretação, a referência concernente a tratar-se dos crimes estipulados no art. 1.º, III da Lei 7.960/1989 e a análise conjunta de outro requisito dentre os previstos nos dois incisos remanescentes.

     

    FONTE: Avena, Norberto Processo Penal / Norberto Avena. – 11. ed. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2019.

     

     

     

    A doutrina majoritária entende que é imprescindível a presença do inciso III c/c o inciso I ou II. Assim, caberá prisão temporária:

     

    (III) quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes ali descritos

     

    +

     

    (I) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial OU

    (II) quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

     

    FONTE: COLABORADOR DO QC

     

  • LETRA C -ERRADA -

     

    1. Não se constata a alegada ilegalidade do flagrante, cumprindo registrar que, "no flagrante preparado, a polícia provoca o agente a praticar o delito e, ao mesmo tempo, impede a sua consumação, cuidando-se, assim, de crime impossível; ao passo que no flagrante forjado a conduta do agente é criada pela polícia, tratando-se de fato atípico. Hipótese totalmente diversa é a do flagrante esperado, em que a polícia tem notícias de que uma infração penal será cometida e aguarda o momento de sua consumação para executar a prisão" (HC 307.775/GO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015).

  • Galera, vamos prestar atenção no enunciado. a afirmativa é de uma conversão de temporária em preventiva. LOGO, O INDIVIDUO JA ESTA PRESO e, portanto, a execução da preventiva se da automaticamente com a decretação pelo Juízo. Caso o indivíduo esteja solto, o prazo começa a contar da data do efetivo cumprimento da ordem.
  • Compreendo que nãá há questionamento a ser feito sobre a expressão DECRETAR. Tratou-se o ponto de uma jogada muito pesada da Banca, pois considerou que o indivíduo JÁ ESTAVA PRESO.

    O que me incomoda na questão é o prazo em si! O termo inicial. ORA, o indivícuo já estava preso temporariamente (portanto o Inquérito passa a ter 10 dias para ser conculuído). Como agora vai começar o prazo para a conclusão a partir da Conversão em Preventiva? Se essa Conversão ocorre no último dia da Temporária, o Estado teria ainda mais 10 dias para a conclusão do IP. ACHO QUE ESSE É O MAIOR PROBLEMA DA QUESTÃO.

  • Art. 10 co CPP - o prazo é a contar da execução da prisão

  • O cara está PRESO, vcs querem que alguém vá la na carceragem prender ele novamente?

  • No caso de CONVERSÃO, a decretação e a execução são a mesma coisa. Somente no caso de CONVERSÃO.
  • GABARITO: LETRA D

    Questão difícil,

    O que ocorre se a prisão preventiva for decretada durante a vigência do IP?

    1 Corrente-) Conta-se o prazo do IP junto à vigência da Prisão Preventiva.

    2 Corrente-) Soma-se o prazo restante junto à preventiva.

    A segunda corrente é adotada pelo cespe. Quando a prisão preventiva é decretada conta-se então o início da contagem.

  • Erros:

    A > em qualquer hipótese (Lei 11343/06 prevê autorização)

    B > cumulativamente (basta um dos requisitos)

    C > impossível (o flagrante esperado é lícito)

    E > mediante.... processante (se o sujeito tem mandado de prisão em qualquer lugar e registrado no CNJ, ele pode ser preso)

  • Erros:

    A > em qualquer hipótese (Lei 11343/06 prevê autorização)

    B > cumulativamente (basta um dos requisitos)

    C > impossível (o flagrante esperado é lícito)

    E > mediante.... processante (se o sujeito tem mandado de prisão em qualquer lugar e registrado no CNJ, ele pode ser preso)

  • Decretar prisão preventiva é diferente de dar cumprimento ao mandado de prisão preventiva.

    "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela".

  • (A) O flagrante diferido que permite à autoridade policial retardar a prisão em flagrante com o objetivo de aguardar o momento mais favorável à obtenção de provas da infração penal prescinde, em qualquer hipótese, de prévia autorização judicial. ERRADO

    A Lei de Drogas estabelece que a implementação da ação controlada deve ser precedida de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL e manifestação do MP.

    (B) Para a admissibilidade de prisão temporária exige-se, cumulativamente, a presença dos seguintes requisitos: imprescindibilidade para as investigações, não ter o indiciado residência fixa ou não fornecer dados esclarecedores de sua identidade e existência de indícios de autoria em determinados crimes. ERRADO

    Segundo a melhor doutrina, a decretação da prisão temporária, modalidade de prisão cautelar, está condicionada à existência de fundadas razões de autoria ou participação do indiciado na prática dos crimes listados no art. 1o, III, da Lei 7.960/1989 e também ao fato de ser ela, a prisão temporária, imprescindível para as investigações do inquérito policial. Devem coexistir, portanto, os requisitos previstos nos incisos I e III da Lei 7.960/1989; a coexistência das condições presentes nos incisos II e III também pode dar azo à decretação da custódia temporária. É dizer: o inciso III deve combinar com o inciso I ou com o II (Posição adotada por Guilherme de Souza Nucci).

    (C) Configura crime impossível o flagrante denominado esperado, que ocorre quando a autoridade policial, detentora de informações sobre futura prática de determinado crime, se estrutura para acompanhar a sua execução, efetuando a prisão no momento da consumação do delito. ERRADO

    Segundo doutrina e jurisprudência pacíficas, não há ilegalidade no chamado flagrante esperado, em que a polícia, uma vez comunicada, aguarda a ocorrência do crime, não exercendo qualquer tipo de controle sobre a ação do agente; inexiste, nesse caso, intervenção policial que leve o agente a prática delituosa. É, por isso, ao contrário do que se afirma na assertiva, hipótese viável de prisão em flagrante. Não deve ser confundido com o FLAGRANTE PREPARADO, que restará configurado sempre que o agente provocador levar alguém a praticar uma infração penal.

    (D) Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva. CERTO

    Na hipótese de conversão da prisão temporária em preventiva, o prazo para a conclusão do inquérito, na forma estabelecida no art.10 do CPP, iniciar-se-à da conversão.

    (E) Havendo mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a autoridade policial poderá executar a ordem mediante certificação em cópia do documento, desde que a diligência se efetive no território de competência do juiz processante. ERRADO

  • SOBRE A LETRA D.

    Saber a literalidade do art. 10, do CPP ajuda você a não marcar a letra D. Não a marcá-la, como dizem alguns colegas. Explico:

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que SE EXECUTAR a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    A assertiva D diz: "iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva". Assim, claramente o entendimento da banca para sustentar a assertiva é doutrinário (cabível, vez que o enunciado abre espaço para tanto - "doutrina majoritária").

    Só compartilhando a inquietação quanto a incompatibilidade entre a redação do 10 do CPP e a assertiva. Melhor comentário, para mim, é da colega Camila, que citou Fischer e Pacelli.

  • O comentário do Juao Vitor, atrapalha mais que ajuda. Passem direto.

  • Alternativa D é a correta.

    ATENÇÃO : CESPE cobrou o mesmo assunto na prova de 2018 do STJ.

     

     

    (2018/STJ) Situação hipotética: Pedro teve a prisão temporária decretada no curso de uma investigação criminal. Ao final de cinco dias, o Ministério Público requereu a conversão de sua segregação em prisão preventiva. Assertiva: Nessa situação, o prazo para o término do inquérito policial será contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventivaCORRETA

  • a) 

         ERRADO

     

     b) 

         ERRADO para a admissibilidade da prisão temporária é necessária preenchimento OBRIGATÓRIO do requisito do incisso III (existência de indícios de autoria em determinados crimes) e cumulativamente o preenchimento do inciso I (imprescindibilidade para as investigações) ou do inciso II (não ter o indiciado residência fixa OU não fornecer dados esclarecedores de sua identidade).

     

     c) 

         ERRADA, tendo em vista que a modalidade de flagrante que caracteriza crime impossível é a do flagrante preparado ou provocado. Esta modalidade da questão (flagrante esperado) é permitida.

     

     d) 

          CORRETA, pois é a letra da lei conforme art 10 do CPP. "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela".

     

     e) 

         ERRADO, pois mesmo em território de outra competência o juiz pode executar a ordem constante no mandado de prisão cadastrado no CNJ.

  • a galera está viajando nos comentários
  • A última parte da Letra B está errada porque tem que ter provas não só indícios.

    Art. 1, III "Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação nos crimes..."

    #vamosemfrente

  • ATENÇÃO

    1 JORNADA DE PENAL E PROCESSO PENAL CJF/STJ

    Enunciado 9: Para a decretação da Prisão Temporária é necessária a aplicação cumulativa do inc. III com o inc. I do artigo 1º da Lei n. 7.960/1989.

  • A. Imprescindível: SEMPRE precisará de autorização judicial. Não confundir com ação controlada, na qual a Orcrim exige apenas prévia comunicação (sempre cai isso, galera).

    B. Apesar de ser jurisprudência consolidada, basta usar da razoabilidade: poderíamos utilizar inexistência de residência fixa como parâmetro de decretação da prisão temporária? Não né... Seria uma espécie de criminalização ostensiva da pobreza e assim vai.

    C. Também jurisprudência. Para não esquecer mais, lembrem-se do seguinte: É de praxe que os delegados utilizem deste entendimento para "alongar" o período de conclusão de inquérito de investigado preso. Utiliza-se o prazo da temporária e, quando esta estiver expirando, entra com uma representação pela preventiva, iniciando o novo prazo para a conclusão...

    D. Apesar de existir peculiaridade no § 1 e 2 do 289-A, o resumo da opera: QUALQUER agente policial poderá efetuar o cumprimento do mandado de prisão, em qualquer local do território brasileiro!

    A peculiaridade existe quando não tem registro do Mandado no CNJ, circunstância em que o agente deverá tomar as precauções sobre a veracidade do mandado, comunicando o juiz que expediu.

    IMPORTANTÍSSIMO (LETRA DE LEI): A PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ PODERÁ SER CUMPRIDA DEPOIS DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO.

    Força que 2021 promete

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Acredito está desatualizada essa questão

  • Sobre a alternativa A.

    Salvo engano, a única exceção legal que torna a alternativa A incorreta é o caso de alguma investigação envolvendo a Lei de Drogas (11.343/06), para a qual a lei prevê a necessidade de autorização judicial para ação controlada.

    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    [...]

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.

    Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.

    A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar

    (A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)

    A doutrina e jurisprudência entendem que para o cabimento da prisão temporária, é necessário a cumulação dos requisitos do inciso (I ou II) + III.

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados 

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • ATENÇÃO AOS CONCURSEIROS DE CARREIRA POLICIAL: um dos comentários mais curtidos, do diogo torres zambon, está equivocado pelo simples fato de utilizar doutrina de autoria de membro do MP (Renato Brasileiro). Doutrina é INTERPRETAÇÃO da Lei e não deve ser levada como última verdade: um dos motivos da autoridade policial representar primeiro pela temporária e depois pela preventiva é justamente porque em assim fazendo ganha mais prazo para a conclusão do inquérito. Essa é a prática no dia a dia da atividade policial e eu falo isso com propriedade. Não levem a sério o que vcs leem de banca de prova do MP ou de doutrinador do MP: já li o gabarito de uma questão aí no sentido de que APENAS o MP pode desarquivar o inquérito (prova do MPDFT). Cuidado com esses doutrinadores, em especial quem tá se preparando pra prova oral.

    NO MAIS, o gabarito da letra D não agrada. Uma coisa é decretação da prisão com expedição de mandado pelo juiz, outra coisa é execução da prisão pelo agente policial: o examinador pelo visto não sabe diferenciar uma ordem judicial do ato de prisão concreto. Até porque, a redação do art. 10 do CPP se vale do verbo "executar", e não decretar:

     Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • A letra d está errada. O prazo, no caso, é a partir da execução, do cumprimento do mandado de prisão, e não da decretação da prisão preventiva. A execução/cumprimento do mandado de prisão normalmente ocorre posteriormente, portanto em um momento diferente da decretação de prisão. A questão deveria ser anulada!!

  • o cara já tava preso, como vai ser da execução ? já fiz várias questôes nesse mesmo sentido.

  • Discordo de vários comentários e do gabarito, questão deveria ter sido anulada.

    O prazo começa a contar do dia da prisão, então se a prisão ocorreu por mandado de prisão temporária e houve a conversão para preventiva, ou seja, antes de ser solto no prazo que é certo da prisão temporária (5+5 ou 30+30) passou a não ter prazo certo na preventiva, a conversão não reinicia ou interrompe a contagem do prazo, ele continua a correr e o IP, em regra, tem 10 dias para ser finalizado a contar do dia da prisão, prazo penal.

  • Alternativamente e não cumulativamente

    Abraços.

  • FLAGRANTE POSTERGADO/DIFERIDO OU AÇÃO CONTROLADA

    É necessária autorização judicial?

    - Lei de drogas -> SIM, é necessária a prévia autorização judicial (art. 53, II, da Lei 11.343/06)

    - Lei de lavagem de dinheiro ->. NÃO exige autorização judicial.

    - Lei de organização criminosa -> NÃO, apenas exige a prévia comunicação ao juiz competente (art. 8, §1º, da Lei 12.850/13). 

  • Gabarito D, para os não assinantes.

    A alternativa "A" está equivocada, pois a expressão em qualquer hipótese vai de encontro ao previsto na Lei de Drogas, em seu artigo 53, que prevê a necessidade de autorização judicial para a ação controlada.

  • Professora comentando: "tá certo...tá certo...tá certo...tá certo...tá certo..."

    Chega tira meu foco do vídeo.

  • Ele já está preso temporariamente, logo, a efetivação de medida cautelar já aconteceu. Portanto, o lapso temporal começa a contar da conversão da temporária em provisória.

  • Assertiva D

    Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva.

  • O Código de Processo Penal, em seu artigo 10, artigo este que trata do prazo de conclusão do inquérito policial, aduz que o prazo se iniciará do dia da EXECUÇÃO da ordem de prisão e não de sua decretação. O juiz pode decretar a prisão e o mandado ser cumprido anos depois. Sendo assim, não tem como considerar a assertiva D como correta.

  • FLAGRANTE DIFERIDO = AÇÃO CONTROLADA: a autoridade policial ou administrativa deixa de realizar a intervenção no ilícito praticado (prisão em flagrante), para em momento posterior (por isso, diferido) realizá-la, quando a julgar mais proveitosa à persecução penal.

    LEI DE DROGAS -> prévia autorização judicial

    x

    LEI ORCRIM. -> prévia comunicação ao juíz.

  • O artigo 10 fala em EXECUÇÃO DA ORDEM e não em DECRETAÇÃO.

    Conta-se a partir do momento que se executa a ordem de prisão o que ocorre em momento distinto do da decretação.

    O cumprimento do mandado (feito pelas polícias) é sempre posterior à decretação da prisão (feito pelo juiz).

    A pergunta não tem alternativa possível de marcação. Todas estão erradas.

    Ainda que digamos, que em havendo a conversão da temporária para a preventiva, num ato, digamos, automático, ainda assim, essa prisão preventiva, em termos práticos, será executada, com coleta de assinatura do preso no mandado de prisão preventiva, tendo ciência da decisão. Em fim, tudo será feito desde de o início, portanto, EXECUTANDO novo mandado de prisão.

  • Sobre a letra A:

    O flagrante diferido que permite à autoridade policial retardar a prisão em flagrante com o objetivo de aguardar o momento mais favorável à obtenção de provas da infração penal prescinde, em qualquer hipótese, de prévia autorização judicial.

    Resumindo: Em regra não nescessita de autorização judicial, o STJ entende que a ausência de autorização judicial não tem o condão de tornar ilegal a prisão em flagrante postergado, vez que o instituto visa a proteger o trabalho investigativo, afastando a eventual responsabilidade criminal ou adm por parte do agente policial.

    Mas devemos nos atentar: A ação controlada prevista na Lei de Lavagem de Capitais e na Lei de Drogas exige autorização judicial.

  • melhor comentario: VANESSA CHRIS CUIDADO:Tem comentários q estão no topo,mas q nao explicam corretamente,principalmente, a letra A
  • Gabarito: D

    Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva.

    Perfeito.

    Indiciado esta preso via prisão temporária.

    Se foi convertida a prisão temporária em preventiva é porque ele esta preso.(só será convertida se o mandado da temporária foi cumprido, caso contrário não iniciou a contagem da prisão temporária).

    Neste caso inicia (com a preventiva), o prazo para concluir o inquérito. Esta afirmação é segundo os tribunais superiores, como diz a questão.

    Não confunda: Se o sujeito estivesse em liberdade sem o cumprimento do mandado de prisão não iniciaria a contagem, pois ela iniciaria com o cumprimento da ordem e não a decretação pelo juiz. Claro, pode demorar 10 anos para ser preso.

    No caso, reforço, ele já estava preso, por isso a conversão em preventiva.

  • Fumus Comissi Delicti - inciso III

    Periculum Libertatis - Inciso I ou II

  • Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva.

    É A MENOS ERRADA. Todavia ainda assim está errada, pois a doutrina majoritária não dá possibilidade de na FASE DE INVESTIGAÇÃO serem decretadas a prisão temporária e em seguida a prisão preventiva.

    O que na verdade poderá ocorrer é após iniciado o processo ser decretada a prisão preventiva.

  • Amigos Concurseiros, por favor me ajudem.

    Estou reportando abuso dessa fake "Amanda Santos" há meses e o QConcursos é OMISSO quanto às reclamações.

    É muito difícil para nós termos esse lugar de concentração poluído por propagandas e outras coisas.

    Temos lutadores que chegam cansados do trabalho, mães extenuadas e que depois de uma dupla jornada, ainda conseguem ter forças para estudar.

    Vamos nos ajudar, por favor.

    Reportem abuso dessa "Amanda Santos" todas as vezes que virem esse post dela.

    Nem sabe se o link é uma armadilha para capturar dados, enfim.

    LAMENTÁVEL A OMISSÃO DO QCONCURSOS, LAMENTÁVEL.

  • a) No caso da Lei de Drogas o flagrante diferido ou prorrogado exige autorização judicial (art. 53, II, da Lei 11343/2006).

    b) Para a decretação da prisão temporária não é necessária a cumulação de todos os incisos do artigo 1o da Lei 7960/1989, podendo ocorrer na combinação do I com o III ou do II com o III.

    c) A modalidade de flagrante que caracteriza crime impossível é a do flagrante preparado, que consiste na situação em que a autoridade instiga ou de alguma forma auxilia a prática de um crime.

     

    d) "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela".

     

    e) "qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu".

    GABARITO LETRA D


ID
1951660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em consonância com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta acerca dos sujeitos do processo e das circunstâncias legais relativas a impedimentos e suspeições.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO LETRA A)

     

     A questão versa sobre o princípio do promotor natural, que é corolário do princípio do juiz natural. Sendo assim aquele  ( promotor natural) relaciona-se à vedação de designação de promotores casuísticamente para determinados processos (= PROMOTORES AD HOC), pois isso viola o devido processo legal. Registre-se que esse princípio está IMPLÍCITO no nosso ordenamento jurídico, e já houve julgados do próprio STF em que ele NÃO reconheceu a existência deste.

    -----------------------------------------------

     

    Vejam esse julgado do STF sobre o princípio do promotor natural  (INFO 511)

     

    Segundo o Ministro Celso de Mello, o princípio do promotor natural além de repelir a figura do acusador de exceção , consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o Membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente de seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o Promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e pré-determinados, estabelecidos em lei.

    Por outro lado, a Suprema Corte e outra parte da doutrina refutam a tese de existência, do princípio do promotor natural, no ordenamento jurídico pátrio. Embora no HC 67759/RJ , alguns Ministros tenham reconhecido sua existência, a maioria votou pela sua rejeição.

     

    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/44293/entendimento-do-stf-sobre-o-principio-do-promotor-natural-informativo-511

     

     

     

  • QUESTÃO C- ERRADA: conforme o art.270, CPP.

    QUESTÃO D- ERRADA: conforme o art.279,II, CPP.

  • Complementando e explicitando as respostas do colega Rafael:

    Assertiva - b -- errada - artigo 107, CPP - Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    Assertiva - c - errada - artigo 270, CPP -  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.- 

    Assertiva - d - errada - artigo 279, II, CPP - Não poderão ser peritos:... II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;

    Assertiva - e - errada - O artigo 41, do CPP, fala que a denuncia ou queixa conterá a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa indentificá-lo, portanto, as características fisicas são válidas para sua identificação. 

    Abraços. 

  • NINGUÉM SERÁ PROCESSADO ( PROMOTOR NATURAL )  NEM SENTENCIADO ( JUIZ  NATURAL) SENÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE.

    ENTENDIMENTO CESPE.

  • a) As disposições relativas ao princípio do juiz natural são analogamente aplicadas ao MP.

    CORRETA. A maioria da doutrina entende que há também o princípio do promotor natural. Em âmbito jurisprudencial, vale ressaltar o comentário já feito por nossa colega.

     

    b) No curso do inquérito policial, se for constatado que o delegado de polícia seja inimigo pessoal do investigado, este poderá opor exceção de suspeição, sob pena de preclusão do direito no âmbito de eventual ação penal.

     Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    Obs.: talvez a redação da assertiva não tenha sido a melhor, mas deu pra entender a mensagem.

     

    c) O corréu pode atuar, no mesmo processo, como assistente da acusação do início da ação penal até seu trânsito em julgado, desde que autorizado pelo representante do parquet.

    Art. 270.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

     

    d) Poderá funcionar como perito no processo aquele que tiver opinado anteriormente sobre o objeto da perícia na fase de investigação criminal, em razão da especificidade da prova pericial.

    Art. 279.  Não poderão ser peritos:

    [...]

    II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;

     

    e) A impossibilidade de identificação do acusado pelo seu verdadeiro nome ou por outros qualificativos que formalmente o individualize impede a propositura da ação penal, mesmo que certa a identidade física do autor da infração penal.

    Seria um absurdo, até mesmo porque a Lei de Identificação Criminal resolveria o problema em tela.

  • Letra E está expressa no art. 259 dp CPP..

  • GABARITO LETRA A

     

    a) CORRETA As disposições relativas ao princípio do juiz natural são analogamente aplicadas ao MP.

    O princípio do promotor natural tem sede constitucional, no art. 5o, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, sendo no mesmo dispositivo abarcada a ideia também do juiz natural.

     

     b) ERRADA No curso do inquérito policial, se for constatado que o delegado de polícia seja inimigo pessoal do investigado, este poderá opor exceção de suspeição, sob pena de preclusão do direito no âmbito de eventual ação penal.

    O inquérito policial, procedimento de natureza inquisitiva, não comporta o contraditório e ampla defesa. Não suficiente, eis a dicção do art. 107 do CPP: não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

     

     c) ERRADA O corréu pode atuar, no mesmo processo, como assistente da acusação do início da ação penal até seu trânsito em julgado, desde que autorizado pelo representante do parquet.

    Art. 270 do CPP - O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

     

     d) ERRADA  Poderá funcionar como perito no processo aquele que tiver opinado anteriormente sobre o objeto da perícia na fase de investigação criminal, em razão da especificidade da prova pericial.

    Diz o CPP, em seu art. 279, que não funcionarão como perito os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia

     

     e) ERRADA A impossibilidade de identificação do acusado pelo seu verdadeiro nome ou por outros qualificativos que formalmente o individualize impede a propositura da ação penal, mesmo que certa a identidade física do autor da infração penal.

    Eis a dicção do Art. 259 do CPP:  A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física.

  • O corréu não pode ser assistente do ministério publico em processo que ele faz parte, mas a doutrina entende que ele pode interpor recurso.

    Além disso, a admissão do assistente de acusação depende, sempre da oitiva prévia do membro do MP, não cabendo recurso contra a decisão que negar ou deferir a habilitação do assistente:

     

    Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
    Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão. 

     

     

  • O postulado do promotor natural, que se revela imanente ao sistema constitucional brasileiro, repele, a partir da vedação de designações casuísticas efetuadas pela chefia da instituição, a figura do acusador de exceção. Esse princípio consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e predeterminados, estabelecidos em lei. A matriz constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da instituição. O postulado do promotor natural limita, por isso mesmo, o poder do procurador-geral que, embora expressão visível da unidade institucional, não deve exercer a chefia do Ministério Público de modo hegemônico e incontrastável. Posição dos Min. Celso de Mello (relator), Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Carlos Velloso. Divergência, apenas, quanto a aplicabilidade imediata do princípio do promotor natural: necessidade da interpositio legislatoris para efeito de atuação do princípio (min. Celso de Mello); incidência do postulado, independentemente de intermediação legislativa (Min. Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Carlos Velloso).[HC 67.759, rel. min. Celso de Mello, j. 6-8-1992, P, DJ de 1º-7-1993.] HC 103.038, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 11-10-2011, 2ª T, DJE de 27-10-2011.

  • Na ação penal contra o lula envolvendo o triplex em Guarujá proposta pelo MP/SP o STF assentou entendimento pela inexistência do referido princípio. Porém o enunciado diz "doutrina majoritária".

  • Deb Morgan, excelente!

  • Pra mim uma questão sem gabarito.

    De fato, há uma forte corrente que entende pela existência do princípio do promotor natural.

    No entanto, não se trata de "analogia" ao princípio do juiz natural, já que, tecnicamente, analogia só existe quando existe uma lacuna legal e uma norma diversa é aplicada. No caso do promotor natural, os que entendem pela existência do princípio, não o fazem aplicando uma norma relacionada ao juiz natural, e sim, interpretando ao art. 5º LIII da CF, aduzem estar lá previsto o princípio. Não é o caso também de se falar em interpretação analogica, pois o referido dispositivo não está dizendo que se trata do princípio do juiz natural apenas. Enfim, é uma interpretação, exegese.

    Não tem nada a ver com aplicar analogicamente as disposições do princípio do juiz natural, até porque, sendo princípio e não lei, acho duvidoso falar em analogia ou interpretação analogica.

  • Assim como eu, essa vai para quem  errou a questão por falta de conhecimento sobre o significado da palavra "parquet":

    Parquet é o mesmo que Ministério Público. De acordo com a Carta Mãe , em seu art. 127, o Ministério Público é “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

  • LETRA A

     

    1. Analogamente

    Significado de Analogamente

    Da mesma forma que, igual a, similar. Analogia, análogo.

    Analogamente à situação descrita.

     

    http://www.dicionarioinformal.com.br/analogamente/

  • Relativo à letra D - a título de observação/acréscimo ao estudo:

    Ao contrário do que dispõe o art. 279, II, do CPP (não pode ser perito quem tiver opinado anteriormente sobr o objeto da perícia), o art. 50, §§1º e 2º da Lei de Drogas permite expressamente que o perito que subscreve o laudo provisório possa participar da elaboração de laudo definitivo. In verbis: 

    § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    § 2o  O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

  • Complementando a letra "C".

     

    O STF e STJ, além do Nucci, entendem que o corréu, embora não possa se habilitar no processo como assistente de acusação, poderá recorrer (apelar) para reformar a sentença que absolve o outro correu. 

     

  • No curso do inquérito policial, se for constatado que o delegado de polícia seja inimigo pessoal do investigado, este poderá opor exceção de suspeição, sob pena de preclusão do direito no âmbito de eventual ação penal. Não cabe exceção de suspeição na fase de inquérito, todavia se houver motivo o próprio delegado que deve alegar . 

    O corréu pode atuar, no mesmo processo, como assistente da acusação do início da ação penal até seu trânsito em julgado, desde que autorizado pelo representante do parquet. Art. 270 - não pode corréu ser assistente no seu processo penal.

    Poderá funcionar como perito no processo aquele que tiver opinado anteriormente sobre o objeto da perícia na fase de investigação criminal, em razão da especificidade da prova pericial. Vedação  expressa do art. 279 - não pode ser perito: analfabeto; menor de 21 anos; sujeitos a interdição; e quem tiver opinado anteriormente sobre o objeto da perícia. 

    A impossibilidade de identificação do acusado pelo seu verdadeiro nome ou por outros qualificativos que formalmente o individualize impede a propositura da ação penal, mesmo que certa a identidade física do autor da infração penal.Tal impossibilidade não veda a propositura da ação penal, pois pode, quando ocorrer a descoberta (que pode ser a qualquer tempo), ser retificada por termo sem prejuizo dos atos anteriores. 

  • LETRA A


    As disposições relativas ao princípio do juiz natural são analogamente aplicadas ao MP.



    Assim como o Juiz, o MP deve ser imparcial no processo. Mesmo sendo o responsavel pelo ajuizamento em acoes publicas deve-se garantir a imparcialidade.




  • As disposições relativas ao princípio do juiz natural são analogamente aplicadas ao MP.

  • A) CF LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. (Princípio do Juiz Natural que se aplica MP - Promotor Natural).

    B) Suspeição e Impedimento dizem respeito à imparcialidade na hora de julgar. Como o inquérito é processo administrativo, não há julgamento, logo não há suspeição ou impedimento.

    C) CPP Art. 270.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

    D) CPP Art. 279.  Não poderão ser peritos:

    I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos e ;

    II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;

    III - os analfabetos e os menores de 21 anos.

    E) CPP Art. 259.  A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

  • confundi tudo com a Lei 11.343.. F..

  • GABARITO = A

    PM/SC

  • Promotor natural!

  • Lembrei do advogado do Lula pedindo a suspeição dos procuradores da lava-jato

  • Importante lembrar que, se se tratar de crime de tráfico, o perito responsável pelo laudo de constatação da natureza da droga pode ser o mesmo a elaborar o laudo definitivo.

  • As disposições relativas ao princípio do juiz natural são analogamente. CORRETA

     

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

     

    Art. 258.  Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

     

     

    No curso do inquérito policial, se for constatado que o delegado de polícia seja inimigo pessoal do investigado, este poderá opor exceção de suspeição, sob pena de preclusão do direito no âmbito de eventual ação penal. ERRADA

     

    Delegado de polícia não opõe exceção de suspeição nos atos de inquérito policial, mas, podem declarar-se suspeitos quando ocorrer motivo legal, conforme previsto no artigo 107 do CPP.

     

    O corréu pode atuar, no mesmo processo, como assistente da acusação do início da ação penal até seu trânsito em julgado, desde que autorizado pelo representante do parquet. ERRADA

     

    Não. É o contrário do previsto no artigo 270:

     

    Art. 270.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

     

    Poderá funcionar como perito no processo aquele que tiver opinado anteriormente sobre o objeto da perícia na fase de investigação criminal, em razão da especificidade da prova pericial. ERRADA

     

    Não, aquele que opinou anteriormente sobre o objeto da perícia na fase de investigação criminal está impedido, conforme o artigo 279, II, de ser perito. Além disso, a Súmula 361 do STF prevê que:

     

    No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.

     

    A impossibilidade de identificação do acusado pelo seu verdadeiro nome ou por outros qualificativos que formalmente o individualize impede a propositura da ação penal, mesmo que certa a identidade física do autor da infração penal. ERRADA

     

    O não identificado civilmente poderá ser identificado criminalmente para fins de dar andamento à ação penal.

     

     

  • LEMBRARRR

    O correu NÃO PODE intervir como assistente de acusação.

    O STJ entende entende que o corréu pode apelar para reformar sentença que absolve o outro acusado .

  • O princípio do promotor natural, é corolário do princípio do juiz natural.

    Não custa lembrar que alguns doutrinadores que entendem também pelo princípio do delegado natural, pois a regra é que a designação do delegado com atribuição para analisar a matéria seja anterior ao fato a ser apurado e o exercício de suas atribuições seja permanente, alheio a influencias externas, garantindo a independência, imparcialidade e eficácia das investigações...

    A esse respeito, o canal ciência criminais tem um artigo muito bom!!!

  • Confesso que acertei por eliminação das erradas...

    Tenho ciência do princípio do promotor natural, mas num viés de independência funcional e competência de atuação pré - definida... É um salto daqui até a afirmação que se aplica analogamente as disposições do Juiz natural.

    Rss escrevendo para mim mesmo....

    Força

  • Em consonância com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores, acerca dos sujeitos do processo e das circunstâncias legais relativas a impedimentos e suspeições,é correto afirmar que: As disposições relativas ao princípio do juiz natural são analogamente aplicadas ao MP.

  • GABARITO LETRA A

    No que concerne às disposições relativas ao princípio do juiz natural, elas são analogamente, aplicadas ao Ministério Público, bem como as causas de impedimento e suspeição relativas aos juízes, conforme disposto no artigo 258 do Código de Processo Penal.

    Nesse sentido, encontra acolhida o entendimento jurisprudencial (HC 83463 / RS), que alude à importância do princípio do promotor natural na esfera de proteção do indivíduo num Estado Democrático de Direito.

    Argumente-se, ainda, que a Constituição Federal confere ao Ministério Público legitimidade para a proposição da ação penal. Não obstante, segundo Eugênio Pacceli de Oliveira, não está o parquet obrigado a oferecer denúncia nem pugnar pela condenação do réu sem que esteja plenamente convencido acerca de sua autoria.

    Assim a função do Ministério Público não está subordinada apenas à face acusatória, mas, ao exercício de uma função institucional que tem como escopo colaborar efetivamente para a realização da prestação da atividade jurisdicional, primando pela busca da verdade real e da razoabilidade, proporcionalidade e adequação em seus atos.

  • Juiz natural e Promotor natural.

  • Assim como alguns colegas comentaram abaixo, para mim o gabarito está incorreto pelo simples fato de que a corrente que aceita que existe o princípio do promotor natural não usa da analogia, e sim da interpretação sistemática.

  • COMPLEMENTANDO :

    NÃO HÁ ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE POLICIAIS

  • Segundo Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar, para amplo setor na jurisprudência o princípio da indivisibilidade do MP justificaria a inexistência do promotor natural. Vez que, por este principio é plenamente admissível a substituição entre membros da instituição, desde que não se revele designação arbitrária para atuar em uma causa especifica.

  • O Plenário do STF, por maioria de votos, já por inúmeras vezes afirmou a existência do princípio do Promotor Natural, condenando a figura do promotor de exceção, por ser incompatível com a Lei Maior de 1988. O Pretório Excelso afirmou que somente o promotor natural é que deve atuar no processo, atuando ele em zelo ao interesse público, garantindo a imparcialidade do órgão ministerial, e sua atuação técnica e jurídica, de acordo com suas atribuições e prerrogativas legais, preservando, assim, sua inamovibilidade.

      Art. 258. CPP:  Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

  • o que é o princípio do Promotor Natural?

    De acordo com esse princípio, cada pessoa tem o direito de ser processada pelo órgão do Ministério Publico que tenha atribuição previamente definida por lei. Busca-se com ele impedir designações casuísticas, direcionadas para determinado fato concreto. Assim, não há que se falar em designar um promotor de justiça para atuar em determinado feito, quanto a fato que já ocorreu, deixando de seguir as normas anteriormente fixadas, unicamente com o objetivo de que seja aquele específico promotor, por suas “qualidades profissionais” quem deva processar determinada pessoa. Visa, pois, a impedir o denominado acusador de exceção.

    Tal princípio é extraído da norma constitucional descrita no art. 5º, LIII, que dispõe que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Aqui está inserido o princípio do juiz natural, que desembocaria, também, na necessidade de obediência ao promotor natural. Dessa forma, é a lei quem vai fixar as atribuições do órgão ministerial. A partir daí, as designações e substituições de promotores são efetivadas em conformidade com os parâmetros legais.

    O Superior Tribunal de Justiça admite a existência do princípio do promotor natural em nosso ordenamento jurídico.

    Já no Supremo Tribunal Federal, no entanto, o entendimento é diverso. Há que rechaçam a figura do promotor natural, inclusive sustentando ser ele incompatível com o princípio da indivisibilidade do Ministério Público.

  • a) Correta. O princípio do juiz natural, assim como do promotor natural, visam garantir que ninguém será acusado senão pela autoridade competente bem como objetivam garantir a imparcialidade e independência, tanto do juiz quanto do promotor. Tal ideia é inclusive corroborada pelo Art. 258 do CPP, que diz, em suma, que estende-se ao MP, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

    b) Incorreta. Dispõe a redação do Art. 107 do CPP que não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito (no curso do inquérito, como afirma a alternativa), mas deverão elas, as autoridades, declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal; tampouco haverá preclusão do direito no âmbito da ação penal, tendo em vista que os atos praticados no inquérito policial não tem o condão de contaminar a ação penal.

    c) Incorreta. Basta a leitura do Art. 270 do CPP, o qual dispõe a impossibilidade do corréu atuar como assistente de acusação NO MESMO PROCESSO.

    d) Incorreta. Também é suficiente a leitura do Art. 279 do CPP: Não poderão ser peritos, inciso II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia.

    e) Incorreta. De forma alguma. No Art. 41 do CPP requer a qualificação do acusado OU ESCLARECIMENTOS PELOS QUAIS SE POSSA IDENTIFICÁ-LO. Ou seja, ainda que não se saiba o nome, mas seja certa a identificação física do acusado, será possível oferecer a queixa ou a denúncia. Ressalte-se que é possível, nesses casos, fazer a investigação criminal (caso não seja possível identificar civilmente, tendo em vista que aquela apenas pode ser feita na impossibilidade desta).

  • Em

  • ANÁLOGA e não ANALOGICA, lê direito menina

  • PRINCI´PIO DO PROMOTOR NATURAL

  •  

    CPP

    NÃO poderá funcionar como perito no processo aquele que tiver opinado anteriormente sobre o objeto da perícia na fase de investigação criminal, em razão da especificidade da prova pericial ou os que tiverem prestado depoimento no processo.

     

    LEI DE DROGAS

     

    O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

     

  • OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

    1.Pode manejar recurso de apelação que objetive o aumento da pena do sentenciado:

    "A legitimidade do assistente de acusação para apelar, quando inexistente recurso do Ministério Público, é ampla, podendo impugnar tanto a sentença absolutória quanto a condenatória, visando ao aumento da pena imposta, já que a sua atuação justifica-se pelo desejo legítimo de buscar justiça, e não apenas eventual reparação cível. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. (...)"(HC 137.339/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 09/11/2010)

    2.assistente de acusação NÃO detém legitimidade para recorrer de decisão judicial que conceda a suspensão condicional do processo.

    Contudo, o acórdão impugnado não contém manifesta ilegalidade tampouco teratologia, estando amparado na jurisprudência do STJ que é pacífica no no sentido de que o assistente de acusação não tem legitimidade para recorrer, em nome próprio, de decisão que concedeu a suspensão do processo, porque o rol do art. 271 do CPP é taxativo.( AgRg no Ag n. 880.214/RJ, relatado pelo Ministro Nilson Naves, e o REsp n. 604.379/SP, relatado pelo Ministro Gilson Dipp)

    3.A interveniência do assistente de acusação NÃO é permitida no curso do inquérito policial ou da execução penal.

  • A) correto. 

    b) Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    c) Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

    d) Art. 279. Não poderão ser peritos: II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;

    e) Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.


ID
1951663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nos dispositivos da Lei n.º 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida por delegado de polícia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO LETRA A)

     

    Segue comentário do professor Paulo Guimarães do Estratégia Concursos :

     

    COMENTÁRIOS: Esta é uma questão muito simples, que trata de uma lei também bem simples. As alternativas se concentram no texto da lei, como demonstrarei a seguir:

    A) Corretíssima, de acordo com o art. 2o da lei;

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.( = JUS PUNIENDI ESTATAL)

    ----------------------------------------------------

    B) Esses procedimentos não poderão ocorrer de forma casuística, necessitando de despacho fundamentado, e somente por motivo de interesse público, nos termos do art. 2o, § 4o.

    § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    ------------------------------------------------------------

    C) A remoção só pode dar-se por ato fundamentado, nos termos do art. 2o, § 5o.

    § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    -----------------------------------------------------------------

     

    D) A lei somente diz que cabe ao Delegado a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos, não mencionando as diligências (art. 2o, § 2o).

    § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    -----------------------------------------------------

    E) Em momento algum a lei fala das polícias civis e federal.

     

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/legislacao-extravagante-para-delegado-pc-pe-comentarios-as-questoes/

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 12.830

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

  • Tá aí a importância de pegar o Vade Mecum e ler a lei pura. Está extremamente comum as bancas cobrarem a letra da lei. 

  • Veja as questões da lei 12830, e compare. 

     

    Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. Ver tópico (499 documentos)

    § 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais. Ver tópico (41 documentos)

    § 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. Ver tópico (72 documentos)

    § 3o (VETADO). Ver tópico (2 documentos)

    § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. Ver tópico (21 documentos)

    § 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. Ver tópico (220 documentos)

    § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. Ver tópico (95 documentos)

    Art. 3o O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados. Ver tópico (24 documentos)

    Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico (9 documentos)

    Brasília, 20 de junho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

  • Gabarito: A

    Conforme já frisado pelos colegas abaixo, trata-se do art. 2º da Lei 12.830/13, desdobramento do art. também e motivo de controversias na Doutrina, pela interpretação, da separção da Policia Judiciária e Investigativa, tema frequentemente retratado em provas. 

    Legal o comentário do Ezaú, verifica-se realmente a tendência das bancas cobrarem letra seca da lei.

  • Há diligências obrigatórias pelo CPP, como por exemplo, o corpo de delito, onde o DPC não tem discricionariedade de decidir sobre a oportunidade e conveniencia da diligência, cabendo tão somente a responsabilidade sobre sua requisição.

  • Sobre a letra D:

    D) A decisão final sobre a realização ou não de diligencias no âmbito do inquérito policial pertence exclusivamente
    ao delegado de polícia que preside os autos.

    ERRADA. O delegado detém discricionariedade na condução da investigação, sendo ele a definir a necessidade e utilidade das diligências durante o inquérito; contudo, deverá cumprir as requisições apresentadas pelo MP e pelo Juiz, uma vez que a finalidade do inquérito é fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal. Além disso, o tema não é objeto da Lei 12.830/13, saindo da esfera pleiteada pelo enunciado da questão.

    Comentários da professora Ana Cristina Mendonça.

    http://www.anacrismendonca.com.br/sis/download_file.php?f=/_anacris/imagens/arquivos/comentarios_delta_pe_2016_objetiva.pdf

  • ART 2* LEI 12.830;

    AS FUNÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS EXERCIDAS PELO DELEGADO DE POLÍCIA SÃO DE NATUREZA JURÍDICA, ESSENCIAIS E EXCLUSIVAS DE ESTADO.

  • A - Correta.

     

    B - A redistribuição ou avocação de inquérito policial poderá ser determinada pelo superiro hierárquico desde que motivadamente, a exemplo da hipótese de inobservância pela autoridade do procedimento prescrito.

     

    C - A remoção do delegado de polícia dependerá de decisão motivada.

     

    D - Quando determinada pela autoridade judicial ou requisitada pelo MP, a autoridade policial está obrigada a promover as diligências.

     

    E - A investigação criminal é função primordialmente afeta à policia judiciária (PC e PF). Porém, o MP também dispõe de poderes investigatórios, conforme decidido, recentemente, pelo STF em sede de repercussão geral.

  • Errei essa po$%# pelo fato da má redação na assertiva "a". Está faltanto uma virgula, ficou uma oração subordinada adjetiva restritiva, era pra ser uma oração explicativa. Com a ausência da vírgula, deu a entender que a função de investigação é exclusiva da polícia, quando, na verdade, o MP é, também, competente para tanto. 

  • (A)        São de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais pelo delegado de polícia. [Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.] CORRETA

    (B)        A redistribuição ou a avocação de procedimento de investigação criminal poderá ocorrer de forma casuística, desde que determinada por superior hierárquico. [Art. 2º. § 4º. O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.]

    (C)         A remoção de delegado de polícia de determinada unidade policial somente será motivada se ocorrer de uma circunscrição para outra, não incidindo a exigência de motivação nas remoções de delegados de uma delegacia para outra no âmbito da mesma localidade. [Art. 2º. § 5º. A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.]

    (D)        A decisão final sobre a realização ou não de diligencias no âmbito do inquérito policial pertence exclusivamente ao delegado de polícia que preside os autos.             [§ 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. - NÃO HÁ ESPECIFICAÇÃO QUANTO AO DELEGADO QUE PRESIDE OS AUTOS]

    (E)         A investigação de crimes é atividade exclusiva das polícias civil e federal. [A PEC 37 foi rejeitada, que previa acrescentar essa exclusividade com a criação do §10º do art. 144].

  • Concordo com vc, Ronan. Tbem entendi que a alternativa dizia ser exclusiva da polícia a função de investigar. 

    Mas veja o lado bom da coisa: em português vc vai acertar todas rsrsrs.

  • a)São de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais pelo delegado de polícia. 

    Correta: art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

     

    b) A redistribuição ou a avocação de procedimento de investigação criminal poderá ocorrer de forma casuística, desde que determinada por superior hierárquico.

    ERRADA:  art. 2º,§ 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

     c) A remoção de delegado de polícia de determinada unidade policial somente será motivada se ocorrer de uma circunscrição para outra, não incidindo a exigência de motivação nas remoções de delegados de uma delegacia para outra no âmbito da mesma localidade.

    ERRADA: art. 2º, § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     

     d) A decisão final sobre a realização ou não de diligencias no âmbito do inquérito policial pertence exclusivamente ao delegado de polícia que preside os autos.

    ERRADA: o art.5º,  § 2o, do CPP dispõe que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. Fazendo uso de uma interpretação extensiva tem-se que do indeferimento de diligências é possível recurso ao Chefe de Polícia. Ademais cabe pedido diretamente ao MP. 

     

     e) A investigação de crimes é atividade exclusiva das polícias civil e federal.

    ERRADA: Investigação é gênero. É o que se vislumbra também da interpretação do art. 1º da Lei 12.830/06 que dá margem ao entendimento que há outros tipos de investigação e que esta Lei se refere apenas aquelas  conduzidas pela autoridade policial, vejamos:

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

  • RONAM, meu entendimento foi exatamente o mesmo que o seu. Se tivessem simplesmente reproduzidoo artigo eu teria acertado. A banca precisa melhorar a escrita.

  • Concordo com Ronam

  • GAB LETRA A

     

     

     

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

     

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

     

    § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     

     § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     

    § 3o  (VETADO).

     

     § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

     § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     

     § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

     Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     

     Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Acertei por eliminação, mesmo sem ter estudado todo o conteúdo...#FOCO,FORÇA,FÉ

     

  • eu não entendo uma hora é de natureza jurídica e outra hora é de natureza administrativa?

  • Inquérito Policial = natureza administrativa.

    Função de polícia judiciária e apuração de infrações penais = natureza jurídica.

  • Como há personagens peritos na arte de complicar! A princípio eu pensei ser uma "viagem", mas depois conclui que é complicação mesmo. E a pessoa não está sozinha não. Arrebanha uns iguais.

  • Questão que matei facil porque já redigi vários ofícios requisitando informações cadastrais nos termos do art. 2º, §2º, da Lei nº 12.830/2013, o que me levou a conhecer o referido diploma legal.

  • Gabarito: A 

    Quanto a letra E : O enunciado informa que a resposta é com base na lei 12.830/13 e nesta não informa que a atividade de investigação de crimes é exclusiva das polícias civil e federal, portanto já estaria errada. A investigação não é exclusiva da Civil e Federal. A Polícia Judiciária Militar também tem esta finalidade. 

  • a) CORRETA – De acordo com artigo 2º da Lei 12830/13.

     

    b) ERRADA – De acordo com artigo 2º, §4º da Lei 12830/13 o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

    c) ERRADA – De acordo com artigo 2º, §5º da Lei 12830/13 a remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado e “Como o dispositivo não estabelece qualquer restrição, o ideal é concluir que a remoção a que ele se refere abrange não apenas a transferência de uma cidade para outra, mas também de uma delegacia para outra”. (Renato Brasileiro de Lima, Legislação Criminal Especial Comentada, 5ªed. 2017, pág. 371.

     

    d) ERRADA - De acordo com artigo 2º, §2º da Lei 12830/13 Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. “Não obstante, essa discricionariedade da autoridade policial não tem caráter absoluto, sobretudo se considerarmos que o próprio artigo 184 do CPP estabelece que, salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade”. (Renato Brasileiro de Lima, Legislação Criminal Especial Comentada, 5ªed. 2017, pág. 368.

     

    e) ERRADA – “Apesar de o art. 2º, caput, da Lei 12830/13, dispor que tais funções são essenciais e exclusivas do Estado, daí não se pode concluir que a investigação criminal seja uma atividade exclusiva das Polícias Civil e Federal. Com efeito, o art. 4º, parágrafo único, do CPP, que permanece em pleno vigor, acentua que a atribuição para a apuração das infrações penais e de sua autoria não excluirá a de autoridade administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. Há diversos órgãos que também podem desenvolver atividades investigatórias criminais, como por exemplo, as Comissões Parlamentares de Inquérito, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o próprio Ministério Público. Na mesma linha, o art. 2º, caput, não impede a realização de investigações penais defensivas.” (Renato Brasileiro de Lima, Legislação Criminal Especial Comentada, 5ªed. 2017, pág. 366.

  •  c) A remoção de delegado de polícia de determinada unidade policial somente será motivada se ocorrer de uma circunscrição para outra, não incidindo a exigência de motivação nas remoções de delegados de uma delegacia para outra no âmbito da mesma localidade.

     

    Lembrando que não é somente o delegado de polícia que está acobertado pelo princípio da motivação dos atos de remoção, mas é qualquer agente público, tendo em vista que os atos administrativos de remoções para que sejam considerados válidos se faz necessário obedecer todos os requisitos atinentes, quais sejam, competência, forma, motivo, objeto e finalidade. Sendo que a não motivação de remoção de servidor gera vício de forma e consequentemente o ato estará nulo, por falta de motivação.

  • A questão ficaria melhor redigida se houvesse uma vírgula após a palavra "Estado". Pois, da forma com está, dá a entender que as funcões de polícia judiciária e a apuração de infrações penais são, ambas, essenciais e exclusivas do Estado e do Delegado de Polícia (o que é falso).

  • Concordo em número, gênero e grau com o Ronan. 

  • São de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado

    as funções de polícia judiciária e

    a apuração de infrações penais pelo delegado de polícia.

     

    "Art. 2º  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado."

     

    Pra mim, tá liso. Alternativa A.

     

    Bons estudos!

     

  • Só complentando os comentários sobre a alternativa d, os crimes militares serão investigados pela própria corporação militar, por meio do Inquérito Penal Militar conduzido por um oficial (art. 15 do CPM). Na Constituição Federal, em seu art. 144,  §4º, costa tal regramento:

     

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • ca·su·ís·ti·ca 
    (francês casuistique)

    substantivo feminino

    1. [Religião católica]  Parte da Teologia que trata dos casos de consciência.

    2. Discussão de casos através de raciocínios ou argumentos subtis.

    3. Conjunto de casos relativos a determinado assunto.


    "casuística", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/casu%C3%ADstica [consultado em 14-12-2017].

     

     

    sub·til 
    (latim subtilis, -e)

    adjectivo de dois géneros

    1. Composto de partes finas, delgadas, ténues.

    2. Fino, delgado, simples.


    "subtis", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/subtis [consultado em 14-12-2017].

  • Sinceramente, a redação dessa alternativa A ficou um lixo.

  • Afffff....

    Um dia eu acerto essa questão! 

  • E) A investigação de crimes é atividade exclusiva das polícias civil e federal. (ERRADO)

    Não nos esqueçamos dos crimes militares que são investigados pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares através de Inquério Policial Militar nas esferas de suas competências.

  • Embora o IP seja um procedimento administrativo discricionário, o STJ entende que há diligências que o DELTA deverá realizar obrigatoriamente, são elas : i) oitiva do acusado e ii) exame de corpo de delito.

  • A banca alterou a ordem da frase... e eu já me perdi... enfim... mimimi (meu)

     

    a)São de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais pelo delegado de polícia. 

    Correta: art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

  • Eu já errei essa Misera dessa questão 100 vezes ... Só lembro da DAMA 

  • LETRA A - CORRETA. Art. 2º da Lei.

    LETRA B - INCORRETA. A redistribuição ou a avocação de procedimento de investigação criminal NÃO poderá ocorrer de forma casuística, E SIM POR DESPACHO FUNDAMENTADO DO superior hierárquico. (art. 2º, §4º, da Lei)

    LETRA C - INCORRETA. A remoção de delegado de polícia de determinada unidade policial somente SE DARÁ POR ATO FUNDAMENTADO. (art. 2º, §5º, da Lei)

    LETRA D - INCORRETA. A decisão final sobre a realização ou não de diligencias no âmbito do inquérito policial NÃO pertence exclusivamente ao delegado de polícia que preside os autos (o MP ou autoridade judiciária podem requerer diligências).

    LETRA E - INCORRETA. A investigação de crimes NÃO é atividade exclusiva das polícias civil e federal (CPI e PIC's são exemplos de outras formas de investigação que não pela polícia).

  •  a) CORRETA

    São de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais pelo delegado de polícia.

     b) ERRADA .. SOMENTE POR DESPACHO FUNDAMENTADO

    A redistribuição ou a avocação de procedimento de investigação criminal poderá ocorrer de forma casuística, desde que determinada por superior hierárquico.

     c) ERRADO ...por interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    A remoção de delegado de polícia de determinada unidade policial somente será motivada se ocorrer de uma circunscrição para outra, não incidindo a exigência de motivação nas remoções de delegados de uma delegacia para outra no âmbito da mesma localidade.

     d) ERRADO... MP ou juiz poderão requerer diligencias

    A decisão final sobre a realização ou não de diligencias no âmbito do inquérito policial pertence exclusivamente ao delegado de polícia que preside os autos.

     e) ERRADO .. PODE OCORRER INVESTIG EXTRAPOLICIAIS (CPIs ou PIC)

    A investigação de crimes é atividade exclusiva das polícias civil e federal.

  •  a) São de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais pelo delegado de polícia.

     

     b) A redistribuição ou a avocação de procedimento de investigação criminal poderá ocorrer de forma casuística, desde que determinada por superior hierárquico.

     

     c) A remoção de delegado de polícia de determinada unidade policial somente será motivada se ocorrer de uma circunscrição para outra, não incidindo a exigência de motivação nas remoções de delegados de uma delegacia para outra no âmbito da mesma localidade.

     

     d) A decisão final sobre a realização ou não de diligencias no âmbito do inquérito policial pertence exclusivamente ao delegado de polícia que preside os autos.

     

     e) A investigação de crimes é atividade exclusiva das polícias civil e federal.

     

    Rumo à PCSP!

  • A redação da alternativa A não ajuda muito na resolução da questão, na verdade ela se torna bem confusa, deixando a entender que a função de investigação é exclusiva do delegado.




    #pas

  • 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado

  • d) O Delta é obrigado a cumprir requisições do MP ou Juiz (salvo quando claramente ilegais).

    CPP: Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

        (...)

            II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    Logo, delegado não tem a decisão final acerca do IP.

  • Comentário, em vídeo, excelente da professora!

  • Há alguma polêmica quanto à letra D. Temos doutrina que admite a recusa do delegado em proceder nas diligências requisitadas pelo MP. A tese busca respaldo no fato de o delegado não ter subordinação hierárquica aos membros do MP, bem como pelo fato de exercer função com assento constitucional, já que a CF incumbiu aos delegados a missão de apurar as infrações penais comuns. Para esta corrente o delegado guarda obediência apenas ao princípio da legalidade.

    Há também uma corrente intermediária, que defende que a recusa do Delegado caberia apenas em casos de lesão ao princípio da legalidade. Enfim, é um tema que deveria ser explorado em uma prova discursiva. Entretanto, se aplicarmos a letra seca, realmente a alternativa D estaria errada.

  • São de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais pelo delegado de polícia.

  • a) São de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais pelo delegado de polícia.

    Certa. de acordo com o art. 2° da lei;

    Art. 2°.  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. (ð Jus Puniendi Estatal).

    __________________________________________________________________________________________________________________

    b) A redistribuição ou a avocação de procedimento de investigação criminal poderá ocorrer de forma casuística, desde que determinada por superior hierárquico.

    E. Esses procedimentos não poderão ocorrer de forma casuística, necessitando de despacho fundamentado, e somente por motivo de interesse público;

    Art. 2° § 4°.  inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    __________________________________________________________________________________________________________________

    c) A remoção de delegado de polícia de determinada unidade policial somente será motivada se ocorrer de uma circunscrição para outra, não incidindo a exigência de motivação nas remoções de delegados de uma delegacia para outra no âmbito da mesma localidade.

    E. A remoção só pode dar-se por ato fundamentado;

    Art. 2° § 5°.  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    __________________________________________________________________________________________________________________

    d) A decisão final sobre a realização ou não de diligencias no âmbito do inquérito policial pertence exclusivamente ao delegado de polícia que preside os autos.

    E. A lei somente diz que cabe ao Delegado a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos, não mencionando as diligências.

    Art. 2° § 2°.  Durante a investigação criminal, cabem ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    Quando determinada pela autoridade judicial ou requisitada pelo MP, a autoridade policial está obrigada a promover as diligências.

    __________________________________________________________________________________________________________________

    e) A investigação de crimes é atividade exclusiva das polícias civil e federal.

    E. A investigação criminal é função primordialmente afeta a policia judiciária (Polícia Civil e Polícia Federal).

    Porém, o Ministério Público também dispõe de poderes investigatórios, conforme decidido, recentemente, pelo STF em sede de repercussão geral.

    __________________________________________________________________________________________________________________

  • Em 09/08/19 às 15:27, você respondeu a opção B.Você errou!

    Em 02/08/19 às 17:51, você respondeu a opção B.Você errou!

    Em 20/07/19 às 15:46, você respondeu a opção B.Você errou!

    Em 21/04/19 às 07:15, você respondeu a opção B.Você errou!

    Um dia aprendo e acerto! ^^

  • Concernente ao disposto na alternativa D, por se tratar de uma prova objetiva, concordo com alguns colegas que fundamentaram seu entendimento no art. 13, inciso II, do CPP, segundo o qual é incumbência do Delegado cumprir as diligência requisitadas pelo Juiz e pelo MP. Entretanto, considerando um cenário de prova discursiva ou oral para o cargo de delegado de polícia, o argumento a ser utilizado deve ser o de fortalecimento da independência funcional do Delegado em sua atuação no inquérito policial, com base na ideia da inexistência de hierarquia entre tais órgãos e na capacidade de interpretação jurídica do Delegado de polícia, o que traz amparo à possibilidade deste indeferir diligências ilegais requeridas, inclusive pelo Juiz e pelo MP, haja vista ser o primeiro aplicador dos direitos e garantias fundamentais aos indivíduos alvos da persecução penal.

    "SEMPRE FIEL"

  • O erro da letra "D" foi muito bem explicado pelos colegas e só a título de contribuição para facilitar a compreensão compartilho abaixo a explicação feita pelo Professor Renato Brasileiro.

    Da redação do antigo parágrafo 3 ( que foi VETADO) do Art. 2 da Lei 12.830/13 poderia-se depreender que realmente a decisão final acerca de eventuais diligências, ainda que requisitadas pelo MP durante o curso das investigações policiais ficaria a critério do delegado, que poderia realizá-las ou não e que segundo o professor:

    "entraria em rota de colisão com o poder de requisição do Ministério Público. Fosse possível que o delegado de polícia se recusasse a cumprir requisições ministeriais de acordo com seu livre convencimento técnico- jurídico, ter-se-ia uma norma legal sobrepondo-se à norma constitucional de eficácia plena do art. 129, inciso VIII."

    Segue a redação do Art 2 parágrafo 3 e logo após as razões do veto.

    " O delegado de Polícia conduzirá a investigação criminal de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com isenção e imparcialidade". (VETADO)

    Razões do veto:

    " Da forma como o dispositivo foi redigido, a referência ao convencimento técnico-jurídico poderia sugerir um conflito com as atribuições investigativas de outras instituições, previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Desta forma, é preciso buscar uma solução redacional que assegure as prerrogativas funcionais dos delegados de polícias e a convivência harmoniosa entre as instituições responsáveis pela persecução penal."

  • "são de natureza jurídica" ou ADMINISTRATIVA? sempre ouvi falar que é de natureza adm.

  • Gab. A

  • Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo

    delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

  • a) CORRETA. Perfeito! As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais pelo delegado de polícia são:

    → Atividade de natureza jurídica

    → Essenciais e exclusivas do Estado

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    b) INCORRETA. Negativo! Com o objetivo de evitar arbitrariedades, o delegado-geral somente poderá promover a redistribuição e avocação de investigações, mediante despacho fundamento:

    → Por motivo de interesse público

    → Nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação

    Art. 2º (...) § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    c) INCORRETA. O ato de remoção do delegado de polícia deverá ser fundamentado, seja a que ocorre entre uma circunscrição e outra (com mudança de sede), como a que ocorre entre delegacias de uma mesma localidade.

    Art. 2º (...) § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    d) INCORRETA. Muito embora o delegado de polícia tenha liberdade na realização das investigações, ele não poderá se negar a cumprir as diligências determinadas pela autoridade judicial ou requisitadas pelo Ministério Público.

    CPP. Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:

    II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    e) INCORRETA. Muito embora seja típica da Polícia Civil (e da Federal), a função de polícia investigativa pode ser exercida por outros órgãos, como é o caso do Ministério Público.

    Resposta: A

  • Letra D errada. O delegado de polícia conduz os autos e não preside os autos.

  • Erro da letra D:

    O delegado de polícia não poderá negar-se em realizar diligências REQUISITADAS pelo JUÍZ ou MP. Bem como as diligências relativas ao exame de corpo de delito, conforme dispõe taxativamente o CPP.

  • Gabarito''A''.

    A questão exigiu do candidato o conhecimento da literalidade do art. 2º, caput, da Lei nº 12.830/13 (Estatuto do Delegado), que dispõe que as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    Art. 2º, Lei nº 12.830/13. As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    A carreira de delegado integra as carreiras jurídicas de Estado, ou seja, no exercício dessa atividade há aplicação preponderante de conhecimento jurídico. E, por isso, o cargo de delegado é privativo de bacharel em Direito. 

    Ser essencial e exclusiva de Estado significa que a carreira de delegado de polícia não pode ser delegada à iniciativa privada.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • (D) A decisão final sobre a realização ou não de diligencias no âmbito do inquérito policial pertence exclusivamente ao delegado de polícia que preside os autos. (errada)

    O delegado de polícia não poderá negar-se em realizar diligências REQUISITADAS pelo JUÍZ ou MP. Bem como as diligências relativas ao exame de corpo de delito, conforme dispõe taxativamente o CPP. Estará o delegado obrigado a cumprir. Se, contudo, não observar o conteúdo da requisição há quem entenda que se trata de crime de desobediência e há quem defenda a ocorrência de prevaricação.

    Alerte-se, no entanto, que há uma hipótese em que o delegado não poderá jamais se negar a atender o pedido de diligência de quem quer que o faça: exame de corpo de delito quando o crime apresentar vestígios.

  • Sobre o ITEM E (por sinal, vários marcaram):

    Galera, o Ministério Público tem competência para promover investigação criminal.

    Não apenas o MP, até o Banco Central pode investigar (dependendo da situação, claro), órgãos administrativos por meio de PADs. Enfim, a lei não veio para dizer que a investigação é apenas pela polícia, a lei veio para detalhar,especificar a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Portanto, não é exclusiva da polícia (PC & PF).

  • Gab a

    São de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais pelo delegado de polícia. (ok)

    B

    A redistribuição ou a avocação de procedimento de investigação criminal poderá ocorrer de forma casuística, desde que determinada por superior hierárquico. (por despacho fundamentado)

    C

    A remoção de delegado de polícia de determinada unidade policial somente será motivada se ocorrer de uma circunscrição para outra, não incidindo a exigência de motivação nas remoções de delegados de uma delegacia para outra no âmbito da mesma localidade. (só por ato fundamentado)

    D

    A decisão final sobre a realização ou não de diligencias no âmbito do inquérito policial pertence exclusivamente ao delegado de polícia que preside os autos. (não ta escrito isso, como o enunciado pediu de acordo com a lei. inexiste esse texto)

    E

    A investigação de crimes é atividade exclusiva das polícias civil e federal. (o indiciamento (criar ip) é privativo deles, não as investigações. O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.


ID
1951666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme a legislação em vigor e o posicionamento doutrinário prevalente, assinale a opção correta com relação à competência e às questões e processos incidentes.

Alternativas
Comentários
  • a) Todas as infrações penais, incluindo-se as contravenções que atingirem o patrimônio da União, suas autarquias e empresas públicas, serão da competência da justiça federal. - ERRADA.

    A justiça federal não possui competência para julgar infrações penais: "Exclui-se da competência da justiça federal o processamento e julgamento das contravenções penais e das infrações penais de alçada da justiça militar e da justiça eleitoral" (CPP comentado, Nestor Távora e Fábio Roque Araújo, 2016, p. 149)

     

    b) O processo incidente surge acessoriamente no processo principal, cujo mérito se confunde com o mérito da causa principal, devendo, assim, tal processo — o incidente — ser resolvido concomitantemente ao exame do mérito da ação penal, sob pena de decisões conflitantes. - ERRADO.

    As questões incidentes não se confundem com o mérito da causa e, em regra, devem ser decididas preliminarmente.

     

    c) A restituição de coisas apreendidas no bojo do inquérito policial ainda não concluído poderá ser ordenada pela autoridade policial, quando cabível, desde que seja evidente o direito do reclamante. - CORRETO.

    Art. 120 do CPP - A restituição, quando cabível, poderáser ordenada pela autoridade policial mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

     

    d) Havendo fundada dúvida sobre a sanidade mental do indiciado, o delegado de polícia poderá determinar de ofício a realização do competente exame, com o objetivo de aferir a sua imputabilidade. - ERRADO, quem ordena a realização de exame de sanidade mental do acusado é o juiz.

    Art. 149 do CPP - Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

     

    e) Tratando-se de foro privativo por prerrogativa de função cuja competência para o conhecimento da causa é atribuída à jurisdição colegiada, esta será determinada pelo lugar da infração. - ERRADA.

    Conforme Nestor Távora e Fábio Roque Araújo, "Se autoridade com foro privilegiado no TJ ou no TRF praticar delito fora do estado ou da respectiva região, continuará sendo julgada no seu tribunal de origem. Assim, se magustrado estadual do Mato Grosso pratica delito em Sergipe, será julgado no TJ do estado onde exerce suas funções" (CPP comentado).

     

    Bons estudos! ;)

     

     

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

       Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

  • Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

  • Não esquecer que o Ministério Público sempre deverá ser ouvido nos pedidos de restituição de coisas apreendidas.

  • A justificativa do erro sobre a B é que processo incidente é gênero, do qual a prejudicial é espécie. No caso a questão prejudicial é a "cujo mérito se confunde com o mérito da causa principal, devendo, assim, tal processo — o incidente — ser resolvido concomitantemente ao exame do mérito da ação penal, sob pena de decisões conflitantes. "

    A saber:

    Basta observar a divisão no CPP:  TÍTULO VI DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES, seguindo a divisão em capítulos.

    QUESTÕES INCIDENTES PREVISTAS NO CPP:

    1–Questões Prejudiciais;

    2 –Exceções;

    3 –Incompatibilidades e Impedimentos;

    4–Conflito de Jurisdição;

    5 –Restituição de Coisa Apreendida;

    6 –Medidas Assecuratórias;

    7 –Incidente de Falsidade;

    8 –Incidente de Insanidade Mental do Acusado

     

  • A - A Justiça Federal não julga contravenções penais (109, IV,CF)! Exceção: quando algum detentor de foro privativo na JF praticar a contravenção será julgado pela própria JF (ex.: juiz federal pratica o jogo do bicho; logo, será julgado pelo respectivo TRF).

     

    B - O processo incidente é autuado em apartado, não integrando o processo pricipal. Um e outro tratam de questões independentes. O mérito do processo principal cuida da procedência ou não da pretensão punitiva (sentença). Já o mérito do processo incidente é resolvido por decisão com força de definitvia e pode tratar de: i) questão probatória (falsidade documental, insanidade mental); ii) questão preliminar (exceções de incompetência, suspeição, coisa julgada, imparcialidade etc.); iii) questões patrimoniais (arresto, hipoteca, sequestro ou restituição de coisas); 

     

    C - De fato, se evidente o direito do reclamante, a coisa poderá ser restituída pela própria autoridade policial. Se duvidoso o direito, a questão será remetida ao juízo competente (120, CPP).

     

    D - O delegado, havendo fundada dúvida sobre a sanidade mental do investigado, dever REPRESENTAR ao juízo das garantias a realização de exame de sanidade (149,CPP).

     

    E - Tratando-se de foro privativo, o órgão colegiado competente não será necessariamente o do lugar da infração, mas sim aquele ao qual estiver regionalmente vinculada a autoridade acusada. Por exemplo: prefeito de Curitiba comete crime em Belo Horizonte. Qual TJ é competente para julgá-lo? R: O TJ do Paraná, ao qual o prefeito de Curitiba está regionalmente vinculado! Está é posição da jurisprudência. Mas Eugêncio Pacelli, por exemplo, discorda, pois viola-se assim a regra da competência pelo lugar da infração e não são mitigadas as pressões externas que o prefeito pode operar sobre o TJ competente.

  • Importante destacar que, se houver dúvida acerca da sanidade mental do acusado durante a fase do inquérito policial, a autoridade policial PODERÁ REPRESENTAR ao juiz competente, para que seja ordenada a realização do exame (§ 1º, do artigo 149, CPP). Portanto, o delegado não tem o poder de determinar, de ofício, a sua realização, mas tão somente, o de representar à autoridade judiciária. 

     

    149, § 1º, CPP: O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

     

  •  a) Todas as infrações penais, incluindo-se as contravenções que atingirem o patrimônio da União, suas autarquias e empresas públicas, serão da competência da justiça federal.

     

    ERRADA: as contravenções ainda que em detrimento do patrimônio da União, seram julgadas pela justiça estadual (art. 109, IV da CF).

     

     b) O processo incidente surge acessoriamente no processo principal, cujo mérito se confunde com o mérito da causa principal, devendo, assim, tal processo — o incidente — ser resolvido concomitantemente ao exame do mérito da ação penal, sob pena de decisões conflitantes.

     

    ERRADA: os incidentes são processados em apartado e devem ser julgados, em regra, nas preliminares. Ademais o mérito da causa principal não se confunde. São exemplos de incidentes: restituição de coisa apreendida, incidente de falsidade, incidente de insanidade mental, incidente de incompetência... 

     

     c) A restituição de coisas apreendidas no bojo do inquérito policial ainda não concluído poderá ser ordenada pela autoridade policial, quando cabível, desde que seja evidente o direito do reclamante.

     

    CORRETA: Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.Frise-se que antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. O fato do Inquérito Policial não ter sido concluído, por si só, não é motivo para obstar a restituição da coisa. 

     

     d) Havendo fundada dúvida sobre a sanidade mental do indiciado, o delegado de polícia poderá determinar de ofício a realização do competente exame, com o objetivo de aferir a sua imputabilidade.

     

    ERRADA: o exame para verificar a sanidade mental só pode ser feito mediante autorização do juiz, cabendo a autoridade policial representar.

      Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.  

     

     e) Tratando-se de foro privativo por prerrogativa de função cuja competência para o conhecimento da causa é atribuída à jurisdição colegiada, esta será determinada pelo lugar da infração.

    ERRADA: a competência será determina pelo órgão a que a autoridade está vinculada.

  • ESTEFANNY SILVA PARA PROFESSORA DO QC, PARABÉNS!!

  • Art. 120/CPP A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

  • Sùmula 38 STJ - Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

  • Em relação à letra a , atenção :

     

    A regra  é que a competência para o julgamento das contravenções é da Justiça Estadual, sendo exceções as contravenções praticadas pelos detentores de foro na Justiça Federal e as contravenções praticadas com ofensa a direitos e interesses indígenas!

     

    Abraço!

  • B) O processo incidente surge acessoriamente no processo principal, cujo mérito se confunde com o mérito da causa principal, devendo, assim, tal processo — o incidente — ser resolvido concomitantemente ao exame do mérito da ação penal, sob pena de decisões conflitantes (ERRADO). 

     

    Não devemos condundir: 

     

    1. Questões prejudiciais (art. 92-93 do CPP): diz respeito ao próprio mérito do fato criminoso. 

     

    2. Questões preliminares (art. 95-CPP): cuida de questões relativas a validade do processo, podendo ocasionar nulidade do processo. 

     

    2.1. Além disso, as exceções podem ser dilatória ou peremptória, matéira de defesa indireta, que não dirigem ao mérito da ação, mas as questões cuja solução antecedem o julgamento daquele. São dilatória aquelas que atrasam o processo (exceção de incompetência do juizo, suspeição, impedimento e incompatibilidade). São peremptória aquela que põe fim ao processo (coisa julgada e litispendência) 

     

    Conclusão: não são todas as questões que se confundem com o mérito da causa. 

  • A) JF não julga contravenção penal

    B) deve ser resolvido antes do processo principal. 

    C)CORRETA

    D)DE OFICIO NÃO, ELE FAZ REPRESENTAÇÃO AO JUIZ

    E) NÃO. TOTALMENTE CONTRADITÓRIA. 

     

  •  a) ERRADO ... JUST.FEDERAL  NÃO TRATA DE CONTRAVENÇÕES

    Todas as infrações penais, incluindo-se as contravenções que atingirem o patrimônio da União, suas autarquias e empresas públicas, serão da competência da justiça federal.

     b)  ERRADO ...É SEPARADO

    O processo incidente surge acessoriamente no processo principal, cujo mérito se confunde com o mérito da causa principal, devendo, assim, tal processo — o incidente — ser resolvido concomitantemente ao exame do mérito da ação penal, sob pena de decisões conflitantes.

     c) CORRETO

    A restituição de coisas apreendidas no bojo do inquérito policial ainda não concluído poderá ser ordenada pela autoridade policial, quando cabível, desde que seja evidente o direito do reclamante.

     d) ERRADO ...REPRESENTA AO JUIZ....É O CHAMADO INCIDENTE DE JUDICIALIDADE/OU JUDICIALIZAÇÃO

    Havendo fundada dúvida sobre a sanidade mental do indiciado, o delegado de polícia poderá determinar de ofício a realização do competente exame, com o objetivo de aferir a sua imputabilidade.

     e) ERRADO ...RATIONE PERSONAE  ... O RÉU SERÁ JULGADO PELO TRIBUNAL A QUAL ELE POSSUI A PRERROGATIVA...NO LOCAL ONDE FUNCIONA ESTE TRIBUNAL ... E NÃO NO LOCAL ONDE OCORREU OS FATOS..

    Tratando-se de foro privativo por prerrogativa de função cuja competência para o conhecimento da causa é atribuída à jurisdição colegiada, esta será determinada pelo lugar da infração.

  • Obs. acerca da letra A

     

    > as contravenções penais são, em regra, de competência da Justiça Estadual, ainda que ofenda interesse da União. (S.38-STJ)

    >Exceção: Há possibilidade de julgamento de contravenção pelos tribunais regionais federais quando perpetradas por agente com prerrogativa de função naqueles órgãos;

     

     

  • Acrescentando:

     

    a) Crime praticado contra membro do MPDFT no exercício de suas funções: Justiça do Distrito Federal (STJ. CC 119.484-DF);

    b) Crime praticado por Promotor de Justiça do MPDFT: Justiça Federal (TRF da 1ª Região) (STJ. REsp 336857-DF);

    c) HC contra ato de membro do MPDFT: Justiça Federal (TRF da 1ª Região) (STJ. HC 67416-DF e STF. RE 418852-DF);

    d) MS contra ato do Procurador-Geral de Justiça do MPDFT.Justiça do Distrito Federal (TJDFT)(STJ. REsp 1236801-DF) (obs: neste julgado o Relator afirma que o PGJ-MPDFT é autoridade federal).

     

     

     

  • A restituição de coisas apreendidas no bojo do inquérito policial ainda não concluído poderá ser ordenada pela autoridade policial, quando cabível, desde que seja evidente o direito do reclamante.

  •  

     a) Todas as infrações penais, incluindo-se as contravenções que atingirem o patrimônio da União, suas autarquias e empresas públicas, serão da competência da justiça federal.

     

    LETRA A - ERRADA - 

     

    Contravenções penais

     

    As contravenções penais não podem ser julgadas pela Justiça Federal de 1ª instância: S. 38 STJ:

    “Compete à justiça estadual comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades”. Observações:

     

    • Ainda que haja conexão com um crime federal, as contravenções não podem ser julgadas pela Justiça Federal.

     

    • As contravenções penais podem ser julgadas pelos TRFs em razão de foro por prerrogativa de função (competência originária).

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • Meu sonho desde criança é ver a Prof. Leticia Delgado escrever um resumo para comentar a questão, ao invés de postar vídeos. #menosvideos.

  • Súmula 38 - STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

     

    Art. 109, IV da Constituição Federal:

    Aos juízes federais compete processar e julgar: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Exceção: Há ressalva quanto às contravenções praticadas por agente que detenha prerrogativa de foro na Justiça Federal. Isso porque, a Constituição prevê:

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - Processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    Fonte:https://emporiododireito.com.br/leitura/sumula-38-stj-competencia-da-justica-estadual

  • Código de Processo Penal.

    Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

  • Artigo 120 do CPP==="A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou Juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante"

  • O João Kramer previu o futuro quando comentou a alternativa D. "Juízo das Garantias"

    Pacote Anticrime.

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    XIII - determinar a instauração de incidente de insanidade mental; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  •  

    Todas as infrações penais,que atingirem o patrimônio da União, suas autarquias e empresas públicas, serão da competência da justiça federal. ERRADA

    Entendimento SUMULADO do STJ, Vejamos:

    Súmula 38 - STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

    O processo incidente surge acessoriamente no processo principal, cujo mérito se confunde com o mérito da causa principal, devendo, assim, tal processo — o incidente — ser resolvido concomitantemente ao exame do mérito da ação penal, sob pena de decisões conflitantes.

    A restituição de coisas apreendidas no bojo do inquérito policial ainda não concluído poderá ser ordenada pela autoridade policial, quando cabível, desde que seja evidente o direito do reclamante. CORRETA

    Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

    Havendo fundada dúvida sobre a sanidade mental do indiciado, o delegado de polícia poderá determinar de ofício a realização do competente exame, com o objetivo de aferir a sua imputabilidade. ERRADA

    O delegado de polícia não pode determinar de ofício a realização de exame de sanidade mental de indiciado na fase do inquérito, mas, sim, representar perante o juiz competente, conforme consta do artigo 149, parágrafo primeiro do CPP.

    Tratando-se de foro privativo por prerrogativa de função cuja competência para o conhecimento da causa é atribuída à jurisdição colegiada, esta será determinada pelo lugar da infração. ERRADA

    A competência fixada pelo foro privativo por prerrogativa de função será o local onde o réu possui sua prerrogativa, não no local dos fatos.

  • a) Todas as infrações penais, incluindo-se as contravenções que atingirem o patrimônio da União, suas autarquias e empresas públicas, serão da competência da justiça federal. - ERRADA.

    A justiça federal não possui competência para julgar infrações penais: "Exclui-se da competência da justiça federal o processamento e julgamento das contravenções penais e das infrações penais de alçada da justiça militar e da justiça eleitoral" (CPP comentado, Nestor Távora e Fábio Roque Araújo, 2016, p. 149)

     

    b) O processo incidente surge acessoriamente no processo principal,cujo mérito se confunde com o mérito da causa principal, devendo, assim, tal processo — o incidente — ser resolvido concomitantemente ao exame do mérito da ação penal, sob pena de decisões conflitantes. - ERRADO.

    As questões incidentes não se confundem com o mérito da causa e, em regra, devem ser decididas preliminarmente.

     

    c) A restituição de coisas apreendidas no bojo do inquérito policial ainda não concluído poderá ser ordenada pela autoridade policial, quando cabível, desde que seja evidente o direito do reclamante. - CORRETO.

    Art. 120 do CPP - A restituição, quando cabível, poderáser ordenada pela autoridade policial mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

     

    d) Havendo fundada dúvida sobre a sanidade mental do indiciado, o delegado de polícia poderá determinar de ofício a realização do competente exame, com o objetivo de aferir a sua imputabilidade. - ERRADO, quem ordena a realização de exame de sanidade mental do acusado é o juiz.

    Art. 149 do CPP - Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

     

    e) Tratando-se de foro privativo por prerrogativa de função cuja competência para o conhecimento da causa é atribuída à jurisdição colegiada, esta será determinada pelo lugar da infração. - ERRADA.

    Conforme Nestor Távora e Fábio Roque Araújo, "Se autoridade com foro privilegiado no TJ ou no TRF praticar delito fora do estado ou da respectiva região, continuará sendo julgada no seu tribunal de origem. Assim, se magustrado estadual do Mato Grosso pratica delito em Sergipe, será julgado no TJ do estado onde exerce suas funções" (CPP comentado).

  • Sobre a alternativa D)

    No bojo do IP, o Delegado não ordenará de ofício, mas faz representação ao Juiz, conforme dispõe o Art. 149, CPP

  • Por mais que exista alguma controvérsia, a letra "a" poderia ser resolvida com pouco de conhecimento em matéria de Direito Administrativo, no tocando as empresas estatais.

  • LETRA DE LEI!!!! Art. 120 CPP

  • A restituição de coisas apreendidas no bojo do inquérito policial ainda não concluído poderá ser ordenada pela autoridade policial, quando cabível, desde que seja evidente o direito do reclamante. Somente se não mais interessarem ao inquérito.

    Assim estaria correta!

    Mas como é a CESPE, o gabarito é que a banca quiser.

  • RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS

    • Autoridade policial e Juiz -> não existir dúvida quanto ao direito do reclamante.
    • Juiz -> - existir dúvida quanto ao direito do reclamante; - coisas apreendidas em poder de terceiro de boa-fé.

    Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

  • A restituição, quando cabível, poderá ser determinada pela própria autoridade policial ou pelo juiz, mediante termo nos autos. Nesse sentido, para que seja possível a restituição de coisas apreendidas, é necessário não existir dúvida quanto ao direito do reclamante (art.120, caput, do CPP).

    Se, porém, esse direito dor duvidoso, deve ser autuado em apartado um pedido de restituição, conferindo-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Nesse incidente, apenas o juiz criminal poderá autorizar a restituição (art.120, § 1º , do CPP).

  • A restituição de coisas apreendidas no bojo do inquérito policial ainda não concluído poderá ser ordenada pela autoridade policial, quando cabível, desde que seja evidente o direito do reclamante.

  • Imagine a situação em que o sujeito é preso e carrega consigo seus documentos pessoais. Ora, evidente que reter os documentos pessoais do sujeito até a prolação da sentença é algo totalmente irrazoável. Logo, basta o requerimento de restituição, caso em que assina o termo de restituição na própria delegacia.


ID
1951669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das alterações processuais assinaladas pela Lei n.º 12.403/2011, do instituto da fiança, do procedimento no âmbito dos juizados especiais criminais e das normas processuais pertinentes à citação e intimação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, será decretada a revelia e o processo prosseguirá com a nomeação de defensor dativo. - ERRADO, há suspensão do processo e do prazo prescricional.

    Art. 366 do CPP - Se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventivam nos termos do disposto no art. 312.

     

    b) Em homenagem ao princípio da ampla defesa, será sempre pessoal a intimação do defensor dativo ou constituído pelo acusado. - ERRADO.

    A intimação do defensor constituído pelo acusado é feita através da imprensa oficial.

     

    c) O arbitramento de fiança, tanto na esfera policial quanto na concedida pelo competente juízo, independe de prévia manifestação do representante do MP. - CORRETO.

    Art. 333 do CPP - Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

     

    d) Nos procedimentos previstos na Lei n.º 9.099/1995, em se tratando de ação penal pública condicionada à representação e não havendo conciliação na audiência preliminar, caso o ofendido se manifeste pelo não oferecimento de representação, o processo será julgado extinto de imediato, operando-se a decadência do direito de ação. - ERRADO. O ofendido pode exercer o direito de representação enquanto não expirado o prazo decadencial para tanto.

    Art. 75, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 - O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido dentro do prazo previsto em lei.

     

    e) No caso de prisão em flagrante, a autoridade policial somente poderá conceder fiança se a infração penal for punida com detenção e prisão simples; nas demais situações, a fiança deverá ser requerida ao competente juízo. - ERRADO.

    Art. 322 do CPP - A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos.

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas.

     

     

    Gabarito: alternativa C. Bons estudos! ;)

     

     

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

    Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá     vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

  • Sobre a letra D acredito que o erro paira em afirmar que houve decadência, sendo que na realidade ocorreu renúncia, conforme artigo 107, inciso V, do CP.

    Não há, portanto, razão para que o procedimento não tenha sua extinção decretada de plano, pela reconhecimento imediato da extinção da punibilidade do autor do fato, ainda mais se considerarmos que tal entendimento guarda perfeita consonância com os critérios que regem os Juizados Especiais, notadamente os da economia processual e celeridade. (art. 62 – Lei 9.099/95)

    Essa possibilidade, inclusive, é reconhecida pelo Prof. JÚLIO FABBRINI MIRABETE, o qual entende que " não oferecendo a representação, o ofendido ou seu representante legal pode renunciar expressamente ao direito independentemente de não se ter realizado a composição dos danos. Embora a situação não esteja prevista expressamente na lei em estudo, tendo ela criada expressamente a renúncia tácita ao direito de representação pelo art. 74, parágrafo único, (item 17.2.1), deve-se por tal razão, aceitar-se a renúncia expressa. Assim, se o ofendido declarar expressamente que não pretende representar, renunciando assim a esse direito, deverá o juiz declarar extinta a punibilidade pela renúncia. Em caso contrário, não havendo renúncia expressa ou tácita, a audiência preliminar deverá ser encerrada, aguardando-se eventual representação ou o decurso do prazo decadencial." (JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, ATLAS, pág. 81).

  • Complementando, 

    Na LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998 (lagavem de dinheiro), há o seguinte dispositivo...

    Art. 2º, § 2o  No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.

    Bons estudos!!

  • Letra B - a intimação do defesor dativo será pessoal, admitindo-se a intimação por despacho na petição em que for requerida. (art. 370, §4º e art. 371)

  • Defensor Dativo = intimação pessoal no processo penal

    Defensor constituído = intimação pela imprensa oficial.

     

    Obs. No processo civil a intimação do dativo, em regra, não será pessoal.

     

  •  LETRA "A" ERRADA, POIS NÃO HÁ CITAÇÃO POR EDITAL NA LEI 9.099/95 

  • GABARITO :C

     

     

    Letra B: At. 370 do CPP

    § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. (Incluído pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

     

    § 2o Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

  • C - O arbitramento de fiança, tanto na esfera policial quanto na concedida pelo competente juízo, independe de prévia manifestação do representante do MP.

     

    D -Nos procedimentos previstos na Lei n.º 9.099/1995, em se tratando de ação penal pública condicionada à representação e não havendo conciliação na audiência preliminar, caso o ofendido se manifeste pelo não oferecimento de representação, o processo será julgado extinto de imediato, operando-se a decadência do direito de ação.

              

                           NEGATIVO. Após a audiência preliminar, não havendo a conciliação, o ofendido pode não oferecer a representação, desde que o faça no prazo de 6 meses. Afirmar que ocorre a extinção de imediato é errado.

     

    E - No caso de prisão em flagrante, a autoridade policial somente poderá conceder fiança se a infração penal for punida com detenção e prisão simples; nas demais situações, a fiança deverá ser requerida ao competente juízo.

     

                           NEGATIVO. No caso de prisão em flagrante, o própro delegado pode aplicar a fiança se o crime tiver pena máxima de até 4 anos.

  • INTIMAÇÃO:

    DEFENSOR NOMEADO E MINISTÉRIO PÚBLICO: PESSOAL

     

     

    DEFENSOR CONSTITUÍDO: PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO INCUMBIDO DA PUBLICIDADE (IMPRENSA)





     

  • NÃO CABE CITAÇÃO POR EDITAL NO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, CONSOANTE O ART. 66, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.099/95. NESTE PROCEDIMENTO, NÃO SENDO ENCONTRADO O RÉU PARA SER CITADO, O JUIZ DEVERÁ REMETER OS AUTOS À JUSTIÇA CRIMINAL COMUM, EM QUE SERÁ ADOTADO O PROCEDIMENTO SUMÁRIO (ART.538 DO CPP), SENDO ENTÃO POSSÍVEL A CITAÇÃO POR EDITAL.

    FONTE: COLEÇÃO SINOPSES JUSPODIVM, PROCESSO PENAL, LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES - 2017, PÁGINA 184.

  • Complementando:

    Letra A) Art. 366 do CPP - Se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventivam nos termos do disposto no art. 312.

    Exceção: LEI DE LAVAGENS DE CAPITAIS - 9.613/98 - NÃO SE PLICA A REGRA DO ART. 366 DO CPP - OU SEJA, APÓS A CITAÇÃO POR EDITAL, SE O SUJEITO NÃO SE APRESENTAR EM JÍZO, SERÁ DECRETADA A SUA REVELIA, SERÁ NOMEADO DEFENSOR DATIVO E O PROCESSO CONTINUARÁ SEM QUALQUER SUSPENSÃO DO PROCESSO OU DA PRESCRIÇÃO; art. 2º, § 2º, da Lei 9.613/98:

  • Gabarito: Letra C

    a) ERRADA - Art. 366 do CPP - Se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventivam nos termos do disposto no art. 312

    b) ERRADA - A intimação do defensor constituídopelo réu ocorrerá por meio de publicação nos orgãos oficiais.

    c) CERTA

    d) ERRADA - Não oferecida a representação na audiência, a vítima disporá ainda o restante do prazo decadencial ara oferecê-la. Não sendo caso de extinção do feito.

    e) ERRADA - O delegado poderá arbitrar fiança "quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;" (art. 325, I, CPP)

  • Fiz esse resumo (RELACIONADO COM O ITEM A), pq misturam muito as causas e consequências desses 3 artigos:

    CITAÇÃO POR HORA CERTA (NÃO COMPARECE) – NOMEIA DEFENSOR DATIVO

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.   

     

    CITAÇÃO POR EDITAL (NÃO COMPARECE NEM CONSTITUI ADVOGADO) – SUSPENDE A AÇÃO E O PRAZO PRESCRICIONAL / PROVAS URGENTES / PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.    

     

    CITAÇÃO PESSOAL (DEIXA DE COMPARECER SEM JUSTIFICAR / NÃO COMUNICA NOVO ENDEREÇO) – PROCESSO SEGUE SEM SUA PRESENÇA

     Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.  

  • Com relação a alternativa b)

    A intimação do defensor constituído será feita por publicação no orgão... (art. 370, parágrafo 1º)

    A intimação do defensor nomeado será pessoal. (art. 370, parágrafo 4º)

     

     

  • O QC tem que arrumar esses filtros, coloco prisão em flagrante, preventiva e temporária e eles arrastam tudo junto pro filtro:

    Direito Processual Penal 

     Citação, Intimação e notificação, Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM, Da liberdade provisória, com ou sem fiança, Da Prisão e da Liberdade Provisória, Das Citações e Intimações, Procedimento Penal 

  •  gabarito C

    Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá     vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente

  • RESUMO:

     

    - REGRA: advogado e réu não comparecem após intimados por edital - suspensão do processo e do prazo prescricional. EXCEÇÃO: Lei de Lavagem de Capitais. Porém, por quanto tempo perdura a suspensão? STJ súmula 415- pelo prazo da pena máxima cominada ao delito (Art. 109 do CP); Depois disto, o prazo prescricional voltar a fluir. Assim num crime de furto simples - prazo prescricional é de 8 anos, sendo suspenso por até 8 anos. Logo, a extinção da punibilidade ocorrerá em 16 anos.

     

    - O prazo do Art. 366 do CPPB é de suspensão, logo após o fim da interrupção o prazo volta a fluir "de onde parou", excluindo eventual lapso ocorrido no início do processo e antes de decretada a suspensão do Art. 366 do CPPB.

  • A- art 366, CPP

    B- art 370, par 1º CPP

    C- art 322, par único CPP

    D- art 75, par único L 9099/95

    E- art 322, "caput", CPP

  • GABARITO: C


    # FIANÇA >>> O arbitramento de fiança concedendo ao acusado a oportunidade de aguardar o julgamento em liberdade é direito SUBJETIVO de natureza constitucional, que o juiz deverá conceder independentemente de manifestação do MP.

  • O arbitramento de fiança, tanto na esfera policial quanto na concedida pelo competente juízo, independe de prévia manifestação do representante do MP.

  • A decadência que dita na letra D é de 6 meses. Então se a vítima não comparecer, significa que ela não quer fazer acordo naquele momento, ela não perdeu a possibilidade de representação ou queixa. Pode muito bem exercer seus direitos em até 6 meses, onde serão chamados novamente etc. Quem não pode faltar de maneira alguma sob risco de ir para o rito comum é o autor dos fatos, isso na composição dos danos.

  • Sobre a D:

    O não oferecimento de representação nas ações penais públicas condicionadas NÃO IMPLICA decadência do direito.

  • Concordo com seu raciocínio, Pinocchio Walt Disney!

  • Nos procedimentos previstos na Lei n.º 9.099/1995, em se tratando de ação penal pública condicionada à representação e não havendo conciliação na audiência preliminar, caso o ofendido se manifeste pelo não oferecimento de representação, o processo será julgado extinto de imediato, operando-se a decadência do direito de ação.

    Muitos colegam discorreram acerca do prazo decadencial para exercício do direito de representação, todavia a questão abarca a renúncia do ofendido ao direito de oferecer a representação, o que vai ensejar a extinção do processo. Assim sendo, mesmo ciente do prazo decadencial para oferecimento da representação, a vítima manifesta expressamente o desejo de não representar contra o autor dos fatos, de modo que não é necessário aguardar o lapso temporal para a ocorrência da prescrição para que haja a extinção do processo.

  • CONCESSÃO DE FIANÇA DISPENSA OUVIDA DO MINISTÉRIO PÚBLICO!!!!!

  • GABARITO C

    CPP - Art. 333. Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente

  • n erro mais

  • Acerca das alterações processuais assinaladas pela Lei n.º 12.403/2011, do instituto da fiança, do procedimento no âmbito dos juizados especiais criminais e das normas processuais pertinentes à citação e intimação, assinale a opção correta.

    A) Se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, será decretada a revelia e o processo prosseguirá com a nomeação de defensor dativo.

    CPP Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    ----------------------

     B) Em homenagem ao princípio da ampla defesa, será sempre pessoal a intimação do defensor dativo ou constituído pelo acusado.

    CPP Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.

    §1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    § 2o Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.

    § 3o A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1o.

    § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

    ----------------------

    C) Art 333, par único CPP [Gabarito]

    ----------------------

    D) Nos procedimentos previstos na Lei n.º 9.099/1995, em se tratando de ação penal pública condicionada à representação e não havendo conciliação na audiência preliminar, caso o ofendido se manifeste pelo não oferecimento de representação, o processo será julgado extinto de imediato, operando-se a decadência do direito de ação.

    L 9099/95 Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

    ----------------------

     

    E- art 322, "caput", CPP

  • Complementando....

    O Art. 88 da lei 9.099/95 dispõe: Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    por sua vez, o art. 91: Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la (oferecer a representação) no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.

    ou seja, nesses casos, o prazo de decadência é de 30 dias e não 6 meses.

    No que tange a fiança, lembrar da exceção prevista na lei Maria da Penha. Em que pese o crime abaixo ter pena máxima de dois anos, o parágrafo 2 do mesmo artigo aduz que a fiança só será concedida pelo juiz. Vejamos:

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:         

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.         

     2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.         

  • Artigo 333 do CPP==="Depois de prestada a fiança, que será concedida INDEPENDENTEMENTE de audiência do Ministério Publico, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente"

  • Liberdade Provisória SEM fiança --> DEVE ouvir o MP

  • Uma informação adicional sobre o item A:

    Doutrina entende que a "revelia" é incompatível com o processo penal:

    Não há que se falar em “revelia” no processo penal[1] (ou pelo menos não no sentido próprio do termo, o que significa dizer que a utilização será sempre imprópria e inadequada), pois a inatividade do réu não conduz a nenhum tipo de sanção processual. Seria o erro de chamar de 'revel' mas sem poder dar eficácia a qualquer das consequências de ser 'revel', criando um revel não revel - artigo de Aury Lopes Jr. sobre o assunto: https://www.conjur.com.br/2016-abr-08/limite-penal-revelia-incompativel-processo-penal.

    Outrossim, Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar, em seu Curso de Direito Processual Penal, apesar de utilizarem o termo "revelia", anotam que ela "não importa confissão ficta (que não deve ser aplicada em matéria penal) nem obsta que o acusado participe, depois, dos demais atos processuais, quando, então, passará novamente a ser intimado dos atos seguintes. (11ª ed. pg. 1066).

  • COM FIANÇA = OUVE MP DEPOIS

    SEM FIANÇA= OUVE MP ANTES

  • Não há necessidadede prévia oitiva do MP antes da concessão de liberdade provisória mediante arbitramento de fiança –leia os artigos 321 e 322 do CPP.

  • (CPP)

    Art. 332.  Em caso de prisão em flagrante, será competente para conceder a fiança a autoridade que presidir ao respectivo auto, e, em caso de prisão por mandado, o juiz que o houver expedido, ou a autoridade judiciária ou policial a quem tiver sido requisitada a prisão.

           Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá    vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

            Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.  

  • GABARITO C.

  • GABARITO: C

    2 observações:

    1°: No processo penal, ainda que decretada a “revelia” (ausência ou não comparecimento), não há falar em confissão ficta ou presumida com consequente presunção de veracidade dos fatos narrados na peça acusatória. ()

    2°: Fiquem atentos para o que prescreve o artigo 2°, § 2° da lei 9.613/98 (lei de lavagem de dinheiro), já que por determinação expressa, NÃO se aplica o disposto no art. 366, CPP. >>

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    § 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no , devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.                 

    # Renato Brasileiro sustenta que tal norma é inconstitucional, por violação ao contraditório e ampla defesa!!

    Obs: Sei que quanto a 2ª observação não há conexão com a questão em estudo, mas no momento em que estava resolvendo, lembrei do disposto na lei de lavagem de dinheiro, o que fez eu me equivocar na hora de marcar a alternativa.

  • A) Ele só é considerado revel se citado pessoalmente ou por hora marcada, por edital não

    B) Só o defensor nomeado e o MP são citados pessoalmente

    C) CERTO. Arbitrar fiança não precisa ouvir MP

    D) Tem o prazo decadencial de 6 meses pra se manifestar ainda

    E) O delegado só pode arbitrar fiança em crimes: pena não superior a 4 anos + privação de liberdade

  • Acerca das alterações processuais assinaladas pela Lei n.º 12.403/2011, do instituto da fiança, do procedimento no âmbito dos juizados especiais criminais e das normas processuais pertinentes à citação e intimação, é correto afirmar que: O arbitramento de fiança, tanto na esfera policial quanto na concedida pelo competente juízo, independe de prévia manifestação do representante do MP.

  • A) Ele só é considerado revel se citado pessoalmente ou por hora marcada, por edital não

    B) Só o defensor nomeado e o MP são citados pessoalmente

    C) CERTO. Arbitrar fiança não precisa ouvir MP

    D) Tem o prazo decadencial de 6 meses pra se manifestar ainda

    E) O delegado só pode arbitrar fiança em crimes: pena não superior a 4 anos + privação de liberdade

    COM FIANÇA = OUVE MP DEPOIS

    SEM FIANÇA= OUVE MP ANTES

  • Complementando o colega abaixo, a intimação da sentença será pessoal tb para o réu solto e o o réu preso.

  • 333 do CPP. Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá  vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

    GAB. C

  • Assertiva C

    O arbitramento de fiança, tanto na esfera policial quanto na concedida pelo competente juízo, independe de prévia manifestação do representante do MP.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

    Abraço!!!

  • Citado por edital

    -> não compareceu: suspende o processo e a prescrição

    Citado por hora certa

    -> não compareceu: nomeia defensor dativo.

    Atenção: Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso. STF. Plenário. RE 600851, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 04/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 438) (Info 1001)

    Como caiu em prova

    CESPE – TJPA/2020: Se um acusado, citado por edital, não comparecer para defender-se em ação penal pelo crime de falsidade ideológica, nem constituir advogado, o juiz poderá determinar a produção de provas consideradas urgentes.

    CESPE – TJAM/2019: Realizada a citação por , se o réu cientificado não comparecer em juízo, deverão ser suspensos o processo penal e o curso do prazo prescricional. (ERRADO)

    CESPE – TJDFT/2019: Francisco, por estar em lugar incerto e não sabido, após ser denunciado pelo Ministério Público, foi citado por edital. No referido processo criminal, atribui-se a ele a prática de um crime doloso, cuja pena máxima é de quatro anos de reclusão.

    Considerando essa situação e o entendimento jurisprudencial e doutrinário, assinale a opção correta.

    c) O juiz poderá, fundamentadamente, determinar a produção antecipada de provas, mesmo sem a presença do réu.

    FCC – TJAL/2019: Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, o Juiz pode determinar a produção das provas concretamente consideradas urgentes.

    MPEPR/2019: Se o acusado, citado por edital não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. (ERRADO)

  • Lembrar que na restituição de bens apreendidos > O MP SEMPRE SERÁ OUVIDO.

  • A) Se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, será decretada a revelia e o processo prosseguirá com a nomeação de defensor dativo.  .ERRADO

    há suspensão do processo e do prazo prescricional

    RESP: Art. 366 do CPP - Se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventivam nos termos do disposto no art. 312.

    ----------------------------------------------------- 

    B) Em homenagem ao princípio da ampla defesa, será sempre pessoal a intimação do defensor dativo ou constituído pelo acusado. ERRADO.

    RESP: A intimação do defensor constituído pelo acusado é feita através da imprensa oficial.

     -----------------------------------------------------

    C) O arbitramento de fiança, tanto na esfera policial quanto na concedida pelo competente juízo, independe de prévia manifestação do representante do MP. GABARITO.

    RESP: Art. 333 do CPP - Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

     ----------------------------------------------------

    D) Nos procedimentos previstos na Lei n.º 9.099/1995, em se tratando de ação penal pública condicionada à representação e não havendo conciliação na audiência preliminar, caso o ofendido se manifeste pelo não oferecimento de representação, o processo será julgado extinto de imediato, operando-se a decadência do direito de ação. ERRADO.

    RESP: O ofendido pode exercer o direito de representação enquanto não expirado o prazo decadencial para tanto.

    Art. 75, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 - O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido dentro do prazo previsto em lei.

    ------------------------------------------------------ 

    E) No caso de prisão em flagrante, a autoridade policial somente poderá conceder fiança se a infração penal for punida com detenção e prisão simples; nas demais situações, a fiança deverá ser requerida ao competente juízo. ERRADO.

    Art. 322 do CPP - A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos.

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas.

  • Você concurseiro é "Um guerreiro dos dias modernos."

  • Fiança > NÃO PRECISA OUVIR O REPRESENTANTE DO MP.

    Restituição de coisas apreendidas> NECESSITA OUVIR O MP.

  • comentário sobe a Letra A.

    Hora Certa = Oculta = Nomeação de defensor dativo

    Edital = Não Encontrado = Suspensão dp processo

  • Essa mania do QC colocar um vídeo de 6min pra explicar uma questão. Faz em texto.

  • Independe de manifestação prévia do MP, mas há a comunicação

  • GAB. C

    CPP

    Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no . 

  • A - Se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, será decretada a revelia e o processo prosseguirá com a nomeação de defensor dativo.

    Se a questão estiver se referindo ao rito comum, o processo não correrá a revelia, mas será suspenso, tanto o processo como a prescrição, podendo o juiz produzir provas antecipadamente e decretar prisão preventiva. Se estiver se referindo ao processo no JECRIM, também estará errada, pois neste caso, não é possível a citação por edital.

    B - Em homenagem ao princípio da ampla defesa, será sempre pessoal a intimação do defensor dativo ou constituído pelo acusado.

    A intimação do defensor, advogado e assistente de acusação será via órgão oficial. Só será sempre pessoal para a Defensoria Pública e para o MP ( neste último caso, não precisará ser pessoal se este atuar protocolando petição, assim será feita no próprio cartório).

    C - Correta

    D - Nos procedimentos previstos na Lei n.º 9.099/1995, em se tratando de ação penal pública condicionada à representação e não havendo conciliação na audiência preliminar, caso o ofendido se manifeste pelo não oferecimento de representação, o processo será julgado extinto de imediato, operando-se a decadência do direito de ação.

    A vítima terá 6 meses para exercer a representação.

    E - No caso de prisão em flagrante, a autoridade policial somente poderá conceder fiança se a infração penal for punida com detenção e prisão simples; nas demais situações, a fiança deverá ser requerida ao competente juízo.

    A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos.

  • No caso do crime de lavagem de dinheiro o processo corre norma afastando o artigo 366, e seguindo nos moldes do 367 ambos do CPP

  • O arbitramento de fiança, tanto na esfera policial quanto na concedida pelo competente juízo, independe de prévia manifestação do representante do MP.

  • GABARITO: LETRA C

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2006 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O arbitramento de fiança concedendo ao acusado a oportunidade de aguardar o julgamento em liberdade é direito subjetivo de natureza constitucional, que o juiz deverá conceder independentemente de manifestação do Ministério Público. CERTO

  • art. 370 CPP,

    § 1  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.   

    § 4  A intimação do Ministério Público e do defensor NOMEADO será PESSOAL.

  • Art. 333 do CPP - Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Públicoeste terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

  •  

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  • A) Errada. 

    Art. 366 do CPP - Se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva nos termos do disposto no art. 312.

    B) Errada

    Art. 370 (...)

    § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. (Incluído pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

    C) Certa

    Art. 333 do CPP - Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

    D) Errada

    Art. 75, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 - O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido dentro do prazo previsto em lei.

    E) Errada

    Art. 322 do CPP - A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos.

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas.

    Gabarito: Letra C. 


ID
1951672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do processo penal e formas de procedimento, aplicação da lei processual no tempo, disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal e ação civil ex delicto, conforme a legislação em vigor e o posicionamento doutrinário e jurisprudencial prevalentes.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO LETRA D)

     

    NORMAS MISTAS OU HÍBRIDAS 

    Normas mistas ou híbridas são aquelas que apresentam duplicidade de caráter, vale dizer, incorporam tanto um conteúdo processual quanto um conteúdo material. A relevância desta constatação repercute diretamente no aspecto relacionado à eficácia da lei no tempo. Isto porque, detectada a natureza mista no âmbito de um determinado regramento, será inevitável, no aspecto relativo ao seu conteúdo material, o reconhecimento da retroatividade em relação a atos já realizados ou decisões já consumadas. (...) Nas primeiras, com efeito, a norma possui uma determinada natureza (material ou processual), em que pese se encontre incorporada a diploma de caráter distinto. É o caso, por exemplo, do direito de silêncio do réu em seu interrogatório, que, a despeito de sua previsão no Código de Processo Penal (art. 186), possui caráter nitidamente assecutatório de direitos (material). Já nas segundas, a normas apresenta dupla natureza, vale dizer, material em um determinada parte e processual em outra. Como exemplo de disposição híbrida, cuja interpretação ainda hoje é objeto de impasse entre os tribunais pátrios, menciona-se o art. 366 do CPP, modificado pela Lei 9.271/1996, dispondo que “se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312”. 

    Fonte: http://www.mprs.mp.br/areas/criminal/arquivos/respostacrimessexuais.pdf

    --------------------------------------------------------------------------

    JULGADO DO STJ sobre o tema:

     

     STJ fixou entendimento no sentido de que tal norma é considerada “híbrida” (possui elementos de direito processual e elementos de direito “material”), de forma que não pode ser aplicada aos fatos praticados antes da entrada em vigor da Lei 11.719/08:

    “(…) 1. A regra do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, que dispõe sobre a fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para reparação civil dos danos causados ao ofendido, é norma híbrida, de direito processual e material, razão pela que não se aplica a delitos praticados antes da entrada em vigor da Lei n.º 11.719/2008, que deu nova redação ao dispositivo. Precedentes da Quinta Turma.

    Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no REsp 1254742/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 05/11/2013)

  • Quanto a assertiva "C" há dois erros: primeiro que a absolviçao sumária não se dá apos a audiencia preliminar e sim após a apresentação da resposta a acusação que é antes da audiencia. E o segundo é que o artigo 397 do CPP (rito ordinário e sumario) não admite a absolvição sumária quanto à inimputabilidade, diferentemente do que ocorre lá no rito do juri (art. 415 CPP, paragrafo unico) que diz que no caso em que a inimputabilidade for a unica tese de defesa o juíz poderá absolver. 

    A título de complementação - por que que o paragrafo unico do 415 do CPP diz isso - "salvo quando essa for a unica tese defensiva", por que nos casos de a defesa possuir outra tese, tais como legitima defesa, ou outra, o acusado deve ser submetido a juri, pois la no plenário pode ser que ele seja absolvido, e isso é melhor para ele, pois no caso de absolvição sumária por inimputabilidade ele será submetido a medida de segurança, o que na verdade é uma forma de prisão. Enquanto que se ele for a juri e for absolvido por legitima defesa, ele estará livre, sem qualquer tipo de medida de segurança.  

    Valeu.Abraços (ah... se estiver errado, pode corrigir. Estou aqui para aprender)

  • LETRA E (ERRADA)

     

    Lei nº 13.245/2016, que altera o art. 7º do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94).

     

    Se, no momento da realização do interrogatório, o investigado não estiver acompanhado de advogado ou Defensor Público, a autoridade que conduz a investigação deverá, obrigatoriamente, designar um defensor dativo para acompanhá-lo no ato?

     

    NÃO. O inciso XXI do art. 7º não permite que cheguemos a essa conclusão. A presença da defesa técnica no interrogatório e nos demais atos da investigação criminal continua sendo facultativa. Trata-se de um direito do investigado, mas, ao contrário do interrogatório judicial, este pode optar por não estar acompanhado de um advogado no ato, sem que isso acarrete nulidade. O que mudou é que agora a legislação é expressa ao reconhecer o direito do advogado de, se quiser, participar do ato, não podendo haver embaraço da autoridade que conduz a investigação.

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2016/01/comentarios-lei-132452016-que-assegura.html

  • a) No momento da prolação da sentença condenatória, não cabe ao juízo penal fixar valores para fins de reparação dos danos causados pela infração, porquanto tal atribuição é matéria de exclusiva apreciação do juízo cível. ERRADA.

     

    A sentença penal condenatória, depois de transitada em julgado, produz diversos efeitos. Um dos efeitos é que a condenação gera a obrigação do réu de reparar o dano causado:

    Código Penal

    Art. 91. São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.

     

    A sentença condenatória, inclusive, constitui-se em título executivo judicial. Assim, a vítima (ou seus sucessores), de posse da sentença que condenou o réu, após o seu trânsito em julgado, dispõe de um título que poderá ser executado no juízo cível para cobrar o ressarcimento pelos prejuízos sofridos em decorrência do crime.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

     

    b) Sendo o interrogatório um dos principais meios de defesa, que expressa o princípio do contraditório e da ampla defesa, é imperioso, de regra, que o réu seja interrogado ao início da audiência de instrução e julgamento. ERRADA.

     

    Art. 400, CPP:  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

     

    c) É cabível a absolvição sumária do réu em processo comum caso o juiz reconheça, após a audiência preliminar, a existência de doença mental do acusado que, comprovada por prova pericial, o torne inimputável. ERRADA.

     

    Vide os comentários do Antônio Júnior.

     

    d) Lei processual nova de conteúdo material, também denominada híbrida ou mista, deverá ser aplicada de acordo com os princípios de temporalidade da lei penal, e não com o princípio do efeito imediato, consagrado no direito processual penal pátrio. CORRETA.

     

    Norma penal de natureza mista ou híbrida é aquela que contém dispositivos de direito material e processual. É majoritário o posicionamento, tanto doutrinário, quanto jurisprudencial, que nesse caso aplicam-se as regras previstas pelo direito material, ou seja, a lei retroage em benefício do réu.

     

    e) Nos crimes comuns e nos casos de prisão em flagrante, deverá a autoridade policial garantir a assistência de advogado quando do interrogatório do indiciado, devendo nomear defensor dativo caso o indiciado não indique profissional de sua confiança. ERRADA.

     

    No inquérito policial o sistema é inquisitivo, ou seja, não há necessariamente o contraditório e a ampla defesa. Nesse caso, a autoridade policial não deverá nomear nenhum defensor ao indiciado. Porém, caso o indiciado tenha algum advogado constituído, esse tem o direito, se assim desejar, se fazer presente no interrogatório do seu cliente e nos demais depoimentos.

  • Errei a questão. De fato a letra "D" está correta.

    Tanto o STF quanto o STJ manifestaram-se no sentido de que sendo uma norma mista ou híbroda (conteúdo processual e material), deve-se examinar o conteúde material. Portanto, sendo uma norma material mais gravosa, a norma mista não retroagirá como um todo imediatamente.

    FÉ, Força e coragem nos estudos, DEUS vai te abençoar.

    OBTER vem da junção das palavras OBRA + TER. Para se OBTER uma vaga num concurso, temos que OBRAR bastante.

    Avente TFA.'. 

  • Letra A) No momento da prolação da sentença condenatória, não cabe ao juízo penal fixar valores para fins de reparação dos danos causados pela infração, porquanto tal atribuição é matéria de exclusiva apreciação do juízo cível. ERRADO - Art. 63 - CPP, parágrafo único: Transitado em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art.387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido. Art. 387 - CPP: O juiz, ao proferir sentença condenatória: IV - fixará valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. Abraço!

  • Quanto à letra C

     c) "É cabível a absolvição sumária do réu em processo comum caso o juiz reconheça, após a audiência preliminar, a existência de doença mental do acusado que, comprovada por prova pericial, o torne inimputável." ERRADA

     

    Não cabe absolvição sumária no processo comum por inimputabilidade. Nesse sentido é o que reza o art. 397, CPP - "(...) o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    (...) 

    II- a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade

     

    Além disso, a absolvição sumária ocorre após à resposta a acusação, que é antes da audiência preliminar, o que faz a assertiva incorrer em outro erro.

     

    Avante!

     

  • Para agregar conhecimento - alternativa A:

      Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória: 

            (...)

            IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

    -

    OBS.: O STJ, no julgamento do REsp. 1.193.083-RS, dediciu que, a fixação na sentença de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, com base no art. 387, IV, do CPP, depende de pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público e a concessão de oportunidade de exercício do contraditório pelo réu.

  • Esquema da absolvição 

    Absolvição sumária:

    Em casos gerais:

    1)a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    2)existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    3)que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    4)extinta a punibilidade do agente

    No tribunal do juri

    1)provada a inexistência do fato;

    2)provado não ser ele autor ou partícipe do fato;

    3)o fato não constituir infração penal;

    4)demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime (caso seja alegação de inimputabilidade (art 26), só será possível se for a  única tese defensiva)

  • A - O juiz deverá fixar valor mínimo a titulo de reparação (387,IV,CPP). STJ entende que, para tanto, deve haver requerimento do efendido ou do MP. STF entende ainda que deve haver instrução para aferição do dano provocado pela infração. Logo, sem pedido ou instrução, o juiz não precisa fixar valor mínimo.

     

    B - De fato, interrogatório é meio de defesa, e não mais meio de prova. O art. 400, CPP impõe que o interrogatório seja o último ato de instrução e não mais o primeiro. STF passou a entender que essa regra deve, inclusive, ser aplicada no processo militar, insinuando tambéma para sua aplicação no procedimento da Lei de Drogas (embora haja regra específica ali impondo o interrogatório como primeiro ato).

     

    C -  Não! A absolivição sumária se dá somente em face de excludente de ilicitude, culpabilidade, atipicidade do fato e extinção da punibiliade (397,CPP). A inimputabildiade do réu conduz à absolvição imprópria, ao cabo da instrução.

     

    D - De fato. a norma processual aplica-se de imediato, respeitandos os atos praticados sob o império da lei anterior (inclusive os efeitos dos atos já praticados). a norma material (penal) retroage desde que benéfica. e nas normas mistas (penais e processuais) prevalece a orientação temporal das normas penais, devendo elas retroagir desde que benéficas.

     

    E - O investigado tem direito de ser acompanhado pelo advogado. mas se declinar deste direito, o delegado não é obrigado a nomear defensor dativo.

  • Aplicação da nova lei processual penal: faz-se de imediato, como regra.

     

    Exceções: respeita-se o transcurso de prazo já iniciado sob a égide da lei anterior; aplica-se a
    lei processual penal material retroativamente, se necessário for, para beneficiar o acusado.

     

    Lei processual penal material: cuida-se de norma de processo penal, porém com reflexo no
    âmbito do direito penal, devendo respeitar as regras atinentes à norma de direito material,
    retroagindo para beneficiar o acusado.

     

    Fonte: Manual de Processo Penal e Execução Penal. Nucci. 12ºed. 

  • A inimputabilidade do réu é a exceção prevista no Art.397, II do CPP das causas de absolvição sumária, constituindo absolvição imprópria.

    Lei processual mista ou híbrida é aquela que, fugindo á regra do tempus regis actum, pode ser aplicada de forma extraativa( retroativamente em benefício do réu), notadamente quando a norma nova afrontar garantiais individuais. 

  • Segundo corrente majoritária, quando diante de LEI PROCESSUAL MISTA, não devemos adotar o Princípio Tempus Regit Actum, mas sim a extratividade da norma penal, aplicando-se a retroação se diante de norma mais benigna ao réu. (EXEMPLOS: Art. 366, CPP, art. 89 da L.9099/95 e art. 225 do CP)

  • a)No momento da prolação da sentença condenatória, não cabe ao juízo penal fixar valores para fins de reparação dos danos causados pela infração, porquanto tal atribuição é matéria de exclusiva apreciação do juízo cível. ERRADA: O JUIZ PENAL PODE FIXAR OS LIMITES DA REPARAÇÃO DO DANO.

     

    b) Sendo o interrogatório um dos principais meios de defesa, que expressa o princípio do contraditório e da ampla defesa, é imperioso, de regra, que o réu seja interrogado ao início da audiência de instrução e julgamento.ERRADA: O RÉU DEVE SER OUVIDO POR ULTIMO.

     

    c) É cabível a absolvição sumária do réu em processo comum caso o juiz reconheça, após a audiência preliminar, a existência de doença mental do acusado que, comprovada por prova pericial, o torne inimputável. ERRADA: ART. 397 DO CPP

    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: 

            II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

     

     d) Lei processual nova de conteúdo material, também denominada híbrida ou mista, deverá ser aplicada de acordo com os princípios de temporalidade da lei penal, e não com o princípio do efeito imediato, consagrado no direito processual penal pátrio. CORRETA: ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DA DOUTRINA E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.

     

     e) Nos crimes comuns e nos casos de prisão em flagrante, deverá a autoridade policial garantir a assistência de advogado quando do interrogatório do indiciado, devendo nomear defensor dativo caso o indiciado não indique profissional de sua confiança. ERRADA: APESAR DAS MUDANÇAS LEGISLATIVAS, NÃO É OBRIGATÓRIO A PRESENÇA DA DEFESA NO INQUERITO POLICIAL, CONTUDO SE O REU POSSUIR DEFENSOR ESTE PODERÁ ACOMPANHAR OS ATOS DO INQUERITO POLICIAL.

  • mas se a lei mista for mais benéfica, deverá ser aplicada IMEDIATAMENTE.

    Achei infeliz o final da alternativa D, poderia ter transmitido a ideia de forma menos nebulosa.

  • A – ERRADA - ART. N. 387 O JUIZ AO PROFERIR A SENTENÇA CONDENATÓRIA:

    ...

    IV – fixará o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelos envolvidos.

     

    B – ERRAAD –  Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

    C – ERRADA - Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    ...

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    D – CORRETA – Rege-se pelas normas de direito material, onde é vedada que lei nova possa retroagir para prejudicar o réu, no entanto nada impede que a lei híbrida contenha normas de direito material que sejam favoráveis ao réu, sendo então,  aplicadas desde já aos fatos em acontecimento (efeito imediato).

    E – ERRADA -

  • sobre a letra D-    Há determinadas regras que, não obstante previstas em diplomas processuais penais, possuem conteúdo material, devendo, pois, retroagir para beneficiar o acusado. Outras, no entanto, inseridas em leis materiais, são dotadas de conteúdo processual, a elas sendo aplicável o critério da aplicação imediata (tempus regit actum). Daí que surge o fenômeno denominado de heterotopia, ou seja, situação em que, apesar de o conteúdo da norma conferir-lhe uma determinada natureza, encontra-se ela prevista em diploma de natureza distinta.
    Tais normas não se confundem com as normas processuais materiais. Enquanto a heterotópica possui uma determinada natureza (material ou processual), em que pese estar incorporada a diploma de caráter distinto, a norma processual mista ou híbrida apresenta dupla natureza, vale dizer, material em uma determinada parte e processual em outra.
    O artigo 2º do CPP; foi adotada a teoria da imediata aplicação da lei processual penal; ainda que mais gravosa a lei processual penal deverá ser imediatamente aplicada aos processos em curso, ressalvados os atos praticados sob a égide da lei anterior (que não precisam ser novamente praticados). Caso a lei tenha natureza penal e processual penal (lei híbrida), deve-se seguir a regra da irretroatividade da lei penal mais gravosa, não a aplicando quando trouxer prejuízo para o acusado (o artigo 366 do CPP é exemplo de norma híbrida, porque tem conteúdo penal e processual penal). Não há que se falar em cisão da norma híbrida (de natureza penal e processual), devendo a mesma ser aplicada ou não aplicada por inteiro;

    Diante de leis que possuem normas de natureza híbrida (penal e processual). Segundo jurisprudência do STJ essas normas não têm pronta aplicabilidade nos moldes do art. 2º do CPP, vigorando a irretroatividade da lei, salvo para beneficiar o réu, é o que ocorre, p. ex., com a norma que altera a natureza da ação penal, já que influencia decisivamente o jus puniendi, pois interfere nas causas de extinção da punibilidade, como a decadência e a renúncia ao direito de queixa, tendo, desta forma, efeito material. (Ver HC 182.714-RJ).

  • a)      Falso. Nos termos do Art. 387, do CPP: O juiz, ao proferir sentença condenatória: IV - fixará valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

    b)      Falso. O que se depreende do Art. 400, do CPP é que: o momento do interrogatório é ao final, ou seja, o último ato da instrução. 

    c)       Falso. De acordo com o Art.397, do CPP, o juiz deverá absolver o réu sumariamente nos seguintes casos: a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; que o fato narrado evidentemente não constitui crime; extinta a punibilidade do agente.

    d)      Correto. Normas tidas como híbridas seguem o princípio da extraterritoriedade , por isso podem não ser aplicadas imediatamente. O conteúdo material da norma prevalecerá sobre o conteúdo processual.

    e)      Falso. Na fase do inquérito policial não é obrigatória a presença do advogado, porém, caso o acusado tenha, pode acompanhar o procedimento.

  • Quando lei procesual híbrida interferir no "status Libertatis" do acusado ou réu, esta deverá seguir as regras constitucionais de irretroabilidade e ultratividade das leis materiais.

  • É importante ressaltar que há quase unanimidade na jurisprudência quanto à necessidade de pedido expresso na denúncia para que o juiz prolator da sentença fixe o quantum devido a título de reparação de danos, dada a necessidade de a defesa exercer o contraditório quanto ao valor fixado. Fonte: jurisprudência do STJ e TRF's.

     

  • Questão boa para revisar. Vários assuntos numa mesma questão. 

  • Em relação à obrigatoriedade de defesa técnica no Inquérito Policial é bom atentarmos ao que a Lei nº 12.850/2013 trata em relação à Colaboração Premiada:

    Art. 3o  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    [...]

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    [...]

    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    [...]

    § 15.  Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.

  • questão linda... parabéns quem a formulou! 

  • d) correto. 

     

    Ação penal é matéria de conteúdo de direito material (CP arts. 100 a 106) e de direito processual (CPP, arts. 24 a 62), possuindo, portanto, natureza mista ou híbrida. O CP, em seu art. 2º, parágrafo único, diz que 'a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado', ou seja, a lei penal, se benéfica, retroage para favorecer o réu. 

     

    Já o CPP, em seu art. 2º, diz que 'a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior', assim, a lei processual é aplicada desde já, mesmo que seus efeitos sejam mais danosos para o réu, regulando tanto os processos em andamento, quanto processos que virão, ainda que se refiram a fatos anteriores à lei. 

     

    Nos processos em andamento, os atos processuais já realizados na vigência da lei anterior continuam válidos, mas os próximos atos serão agora realizados sob os efeitos da lei nova, mesmo que ela seja mais gravosa para o agente.

     

    No caso das leis mistas ou híbridas, deve prevalecer os efeitos do direito material, ou seja, se há uma lei nova que beneficie ela será aplicada retroagindo os seus efeitos. Contudo, se for mais prejudicial não retroagirá, pois, tratando-se de leis mistas, soberano é o sentido do direito material em detrimento do processual, ou seja, os atos processuais já realizados sob a vigência da lei anterior continuam válidos, e os vindouros serão regulados pela nova lei.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Parabéns professora a senhora show de bola!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Excelent essa teacher Letícia ....gostei 

  • Professora muito boa !

  • Acrescentando:

    Plenário do STF (HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016 (Info 816)

    Embora o CPM tenha disposição em sentido contrário, o interrogatório do réu deverá ser o ÚLTIMO ATO de instrução probatória.

    Nesse julgado, em obiter dictum, os Ministros afirmaram que o interrogatório, NA LEI DE DROGAS, deveria ser feito apenas ao final da instrução. Encenou, portanto, futura alteração de entendimento, já que, hodiernamente, há julgados deste mesmo Tribunal pela constitucionalidade da previsão existente na Lei nª 11.343/2006, de que o interrogatório é o primeiro ato.

  • qc, coloque a opção de acelerar o vídeo!

  • GABARITO --> D

    .

    Ora, a lei processual material é híbrida. Assim, dai a César o que é de César. A parte material deve ser aplicada observando-se as regras de aplicação que melhor aproveitem ao réu, ou seja, em seu favor (até retroage para beneficiá-lo, consoante previsão constitucional que já sabemos). No entanto, a parte processual segue as regras do CPP, é dizer, aplica-se imediatamente.

  • ou comentarios do professor escritos e objetivos...

  • Alguém poderia me ajudar, respondendo o que invalida a alternativa C? Desde já, agradecida!

  • Raissa Trindade:

     Alternativa C- É cabível a absolvição sumária do réu em processo comum caso o juiz reconheça, após a audiência preliminar, a existência de doença mental do acusado que, comprovada por prova pericial, o torne inimputável.

     

    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:   

            I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;       

            II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;      

            III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou        

            IV - extinta a punibilidade do agente.   

     

     

    Inimputabilidade é absolvição imprópria, o juiz aplica a absolvição imprópria depois aplica a medida de segurança.

  • (D)      "É a hipótese em que pode surgir o fenômeno das normas he~
    terotópicas (heterotopia é o fato de uma norma com conteúdo processual penal se situar,
    topicamente, em diploma de natureza penal, substancial). Em outras palavras, como deve
    ser aplicado um enunciado novo que traz, a um só tempo, normas· tanto de direito processual
    quanto de diréito material? Como não pode haver cisão, deve prevalecer o aspecto
    penal. Se este for benéfico, a lei será aplicada às infrações ocorridas antes da sua vigência.
    O aspecto penal retroage, e o processual terá aplicação imediata, preservando-se os atos
    praticados quando da vigência da norma anterior.
    Já se a parte penal for maléfica, a nova norma não terá nenhuma incidência aos crimes
    ocorridos antes de sua vigência e o processo iniciado, todo
    ele, será regido pelos preceitos
    processuais previstos na antiga lei." (Nestor Távora e rosmar rodrigues Alencar- Manual de processo penal 2017)

  • --> Normas Heterotópicas: são normas de conteúdo penal inseridas no diploma processual, ou uma de cpp no cp. (Consequência: normas cp no cpp aplica-se art. 2º §único cp, em q poderá retroagir para beneficiar)

    --> Normas Mistas Cpp (Híbridas): mistura cp e cpp. Tb se aplica garantias do cp, e terá prazo penal.

     

    Obs: p/ o STF, normas recursais, msm híbridas, TEM CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PROCESSUAL.

  • Professora Leticia deu show na explicaçao como sempre!!!

  • Gabarito D

     

    a) No momento da prolação da sentença condenatória, cabe ao juízo penal fixar valores para fins de reparação dos danos causados pela infração, porquanto tal atribuição é matéria de exclusiva apreciação do juízo cível. (CPP art. 387, IV - O juiz, ao proferir a sentença condenatória - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.)

     

    b) Sendo o interrogatório um dos principais meios de defesa, que expressa o princípio do contraditório e da ampla defesa, é imperioso, de regra, que o réu seja interrogado ao início da audiência de instrução e julgamento. (CPP art. 400 - Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas ou coisas, interrogando em seguida, o acusado.)

     

    c) É cabível a absolvição sumária do réu em processo comum caso o juiz reconheça, após a audiência preliminar (CPP art. 397, II - A existência manifesta de causa exludente da culpabilidade do agente, SALVO IMPUTABILIDADE.)

     

    d) Lei processual nova de conteúdo material, também denominada híbrida ou mista, deverá ser aplicada de acordo com os princípios de temporalidade da lei penal, e não com o princípio do efeito imediato, consagrado no direito processual penal pátrio. (EXATAMENTE, porque contem em sua essência dispositivos de direito material e processual, sendo, portanto, majoritário o posicionamento, tanto jurisprudencial quanto doutrinário no sentido de que nesse caso aplicam-se as regras do direito material, logo, a lei retroagirá em favor do réu.

     

    e) Nos crimes comuns e nos casos de prisão em flagrante, deverá a autoridade policial FACULTAR a assistência de advogado quando do interrogatório do indiciado.

    Sobre a assistência do indiciado no interrogatório é necessário destacar que a defesa técnica é facultativa. Conquanto seja um direito do investigado no interrogatório judicial, durante a investigação criminial ainda é facultativa, portanto, caso esteja sem procurador tal ausência não acarretará qualquer nulidade.

    Destaca-se ainda o advento da Lei 13.245/2016 que alterou o Estatuto da OAB, em especial o art. 7ºinciso XXI tendo sido reconhecido expressamente o direito do advogado de, se quiser, participar do ato, não podendo haver embaraço da autoridade que conduz a investigação.

     

    HEY HO LET'S GO!

     

     

     

     

  • Sobre a alternativa "C", a superveniência de doença mental do acusado não é causa de absolvição sumária, mas, sim, de suspensão do processo. De acordo com o que preceitua o artigo 149, § 2º do CPP. Vejamos o Artigo 149: Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal. § 2º O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto ás diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento. Ressalte-se, por fim, que a alternativa fala em audiência preliminar, ou seja, já havia sido iniciado o processo. Portanto, a doença mental do acusado não será causa de absolvição sumária e sim de suspensão do processo. 

  • a) Art. 387, IV 
    b) Art. 400, caput 
    c) Art. 397, II 
    d) Art. 5, XL da CR 
    e) Art. 185, caput

  • QUESTÃO COM GABARITO SEMELHANTE:

    Q867368
    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-MA Prova: Investigador de Polícia

    Acerca da aplicação da lei processual no tempo e no espaço e em relação às pessoas, julgue os itens a seguir.
     

    I O Brasil adota, no tocante à aplicação da lei processual penal no tempo, o sistema da unidade processual.

    II Em caso de normas processuais materiais — mistas ou híbridas —, aplica-se a retroatividade da lei mais benéfica.

    III Para o regular processamento judicial de governador de estado ou do Distrito Federal, é necessária a autorização da respectiva casa legislativa — assembleia legislativa ou câmara distrital.

     

    Assinale a opção correta.

    a)Apenas o item I está certo.
    b)Apenas o item II está certo. (GABARITO)
    c)Apenas os itens I e III estão certos.
    d)Apenas os itens II e III estão certos. 
    e)Todos os itens estão certos.

  • Brunna Caldas, existe a opção de acelerar o vídeo sim. No ícone de configuração que está logo abaixo do vídeo, você poderá clicar e escolher uma das velocidades. 

     

    Bons estudos e que o Senhor Jesus nos dê a força e a coragem que precisamos!

     

    Tu, Senhor, guardarás em perfeita paz
    aquele cujo propósito está firme,
    porque em ti confia.      

    Isaías 26:3

  • Para complementar:

    E quanto à Lei de Drogas? Durante os debates, os Ministros assinalaram que, no procedimento da Lei de Drogas e no processo de crimes eleitorais, o interrogatório também deverá ser o último ato da instrução mesmo não havendo previsão legal neste sentido. Assim, quando o STF for novamente chamado a se manifestar sobre esses casos, ele deverá afirmar isso expressamente.

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/03/info-816-stf1.pdf

  • Mais uma fé em Deus.
  • Questão muito boa, vários assuntos em uma.

  • Pessoal pensa que ainda está na faculdade, fica rasgando seda pro professor achando que vai ser aprovado!

  • #Treino difícil, combate fácil!

  • Lei processual nova de conteúdo material, também denominada híbrida ou mista, deverá ser aplicada de acordo com os princípios de temporalidade da lei penal, e não com o princípio do efeito imediato, consagrado no direito processual penal pátrio.

  • Normas mistas ou híbridas são aquelas que contém parte processual e outra parte de direito material, ou seja, penal. Nesse caso, de acordo com nossos Tribunais Superiores, devemos dar mais valor para a parte penal, de modo a proteger os direitos materiais do acusado. Logo, as normas mistas serão tratadas como lei penal, valendo para elas todas as restrições e maneira de aplicação que você já conhece de tal matéria, por exemplo: para elas, valerá a extratividade da lei mais benéfica! Então, fica assim:



    1) normas genuinamente/essencialmente/integralmente processuais seguem o Princípio da Imediaticidade – NÃO

    INTERESSA QUANDO O CRIME ACONTECEU, MAS O MOMENTO DA REALIZAÇÃO DO ATO PROCESSUAL;


    2) normas mistas/hídridas seguem a extra-atividade da lei penal mais benéfica. 

  • CORRETA: D

    No caso das normas mistas, embora haja alguma divergência doutrinária,vem prevalecendo o entendimento de que, por haver disposições de direito material, devem ser utilizadas as regras de aplicação da lei penal no tempo, ou seja, retroatividade da lei mais benéfica e impossibilidade de retroatividade quando houver prejuízo ao réu.

    Fonte: Estratégia

  • Letra D

    Item correto, pois em se tratando de lei processual HÍBRIDA (que possui conteúdo de direito processual e de direito material) a Doutrina entende que devam ser aplicados os princípios referentes à aplicação da lei PENAL no tempo, e não os princípios que regem as leis puramente processuais.

  • e) Nos crimes comuns e nos casos de prisão em flagrante, deverá a autoridade policial garantir a assistência de advogado quando do interrogatório do indiciado, devendo nomear defensor dativo caso o indiciado não indique profissional de sua confiança.

    LETRA E - ERRADA -

    Não é necessária a intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial. Não haverá nulidade dos atos processuais caso essa intimação não ocorra.


    O inquérito policial é um procedimento informativo, de natureza inquisitorial, destinado precipuamente à formação da opinio delicti do órgão acusatório. 
    Logo, no inquérito há uma regular mitigação das garantias do contraditório e da ampla defesa. 


    Esse entendimento justifica-se porque os elementos de informação colhidos no inquérito não se prestam, por si sós, a fundamentar uma condenação criminal.
    A Lei nº 13.245/2016 implicou um reforço das prerrogativas da defesa técnica, sem, contudo, conferir ao advogado o direito subjetivo de intimação prévia e tempestiva do calendário de inquirições a ser definido pela autoridade policial.


    STF. 2ª Turma. Pet 7612/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 12/03/2019 (Info 933).

  • gente quero fazer so uma correção no comentário dos colegas, estão considerando na letra E, como se o interrogatório ocorresse durante o inquérito, contudo, ele ocorre ja na fase processual, então os fundamentos para apontar o erro na letra E estão equivocados. o interrogatório é ato privativo do juiz, a nomeação de defensor não é feita por autoridade policial, por isso a alternativa está errada, além disso, é necessário SIM a presença de advogado

  • Só complementando: o erro da letra C está no art. 397 do CPP, que dispõe sobre a absolvição sumária.

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    IV - extinta a punibilidade do agente.

    Ou seja, a inimputabilidade é uma exceção à absolvição sumária.

  • Para corroborar o erro da letra E

    Não é necessária a intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial. Não haverá nulidade dos atos processuais caso essa intimação não ocorra. O inquérito policial é um procedimento informativo, de natureza inquisitorial, destinado precipuamente à formação da opinio delicti do órgão acusatório. Logo, no inquérito há uma regular mitigação das garantias do contraditório e da ampla defesa. Esse entendimento justifica-se porque os elementos de informação colhidos no inquérito não se prestam, por si sós, a fundamentar uma condenação criminal. A Lei nº 13.245/2016 implicou um reforço das prerrogativas da defesa técnica, sem, contudo, conferir ao advogado o direito subjetivo de intimação prévia e tempestiva do calendário de inquirições a ser definido pela autoridade policial. STF. 2ª Turma. Pet 7612/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 12/03/2019 (Info 933).

  • Gente cuidado com o comentário de Daniele Maciel,

    pois há dois tipos de interrogatório: Da autoridade Policial e o Interrogatório Judicial. Neste é INDISPENSÁVEL a presença de advogado, quanto àquele há duas correntes distintas, porém sem entendimento pacificado pelos Tribunais sobre a presença de advogado. Devemos aguardar.

  • a) O juiz, ao proferir sentença condenatória:             

    1. Mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no , e cuja existência reconhecer;

    2. Mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena;

    3. Aplicará as penas de acordo com essas conclusões;           

    4. Fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

    5. Atenderá, quanto à aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança;

    6. Determinará se a sentença deverá ser publicada na íntegra ou em resumo e designará o jornal em que será feita a publicação;

  • Acredito que a redação da alternativa D ficaria melhor se dissesse "lei nova com conteúdo processual e material", pois estas sim seriam as normas híbridas ou mistas. A forma usada na alternativa, qual seja, "Lei processual nova de conteúdo material", dá a entender que faz referência as normas heterotópicas, que são as que possuem uma determinada natureza (material ou processual) incorporada em diploma distinto. No caso em tela, uma norma de natureza material incorporada no diploma de processo penal.

  • Alternativa “a”: Incorreta, pois contraria o que dispõem os artigos 63, parágrafo único, e 387, IV ambos do CPP;

    Alterativa “b”: Incorreta. Embora haja divergência na doutrina, é fato que o interrogatório constitui, fundamentalmente, meio de defesa. Nesse sentido, o STF: “ Em sede de persecução penal, o interrogatório judicial – notadamente após o advento da Lei 10.792/2003 – qualifica- se como ato de defesa do réu, que, além de não ser obrigado a responder qualquer indagação feita pelo magistrado processante, também não pode sofrer qualquer restrição em sua esfera jurídica em virtude do exercício, sempre legitimo, dessa especial prerrogativa (...)” (HC 94.601-CE, 2ª T., rel. Min. Celso de Mello, 11.09.2009). No tocante ao momento do interrogatório, é incorreto afirma-se que ele deva ocorre logo no início da instrução. Bem ao contrário, em vista do que dispõe o art. 400 do CPP, com a redação que lhe deu a Lei 11.719/2008, o interrogatório, a luz dos princípios da ampla defesa e do contraditório passou a constituir o derradeiro ato processual;

    Alternativa “c”: Incorreta. (Art. 397, II, do CPP);

    Alternativa “d”: Correta. De fato, a lei processual penal será aplicada desde logo (princípio da aplicação imediata ou da imediatidade), sem prejuízo dos atos realizados sob o império da lei anterior. É o que estabelece o art. 2º do CPP. A exceção a essa regra fica por conta da lei processual penal dotada de carga material (hibrida ou mista), em que deverá ser aplicado o que estabelece o art. 2º, parágrafo único, do CP. Nesse caso, a exemplo do que se dá com as leis penais, a norma processual nova, se favorável ao réu, devera retroagir; se prejudicial, aplica-se a lei já revogada;

    Alternativa “e”: incorreta. Não cabe a autoridade policial nomear defensor ao interrogando que não indicar profissional de sua confiança

  • Achei apenas o Neymar Jr, porque o Antonio Jr to procurando até 2090

  • Tudo bem que a letra D relata uma lei heterotrópica e não hibrida e mista, mas ta valendo...

  • quem nomeia defensor dativo é o juiz. autoridade policial prende em flagrante ou cumpre mandado.

  • Gabarito Letra D.

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Aplicação da Lei Processual Penal no TEMPO.  (Sistema do Isolamento dos Atos Processuais OU dos atos processuais isolados OU tempus regit actum.). Obs.: Em regra a lei processual penal se aplica imediatamente, respeitado os atos anteriormente praticados, todavia a lei processual penal mista ou híbrida (aquela que traz conteúdo de norma processual e material) pode retroagir. (art. 2º, CPP).

  • Em caso de normas processuais materiais /mistas / híbridas aplica-se a retroatividade da lei mais benéfica: Tanto o STF quanto o STJ se manifestam no sentido de que sendo uma norma mista ou híbrida (tiver conteúdo processual e material) deve-se examinar o seu conteúdo material.

  • a)No momento da prolação da sentença condenatória, não cabe ao juízo penal fixar valores para fins de reparação dos danos causados pela infração, porquanto tal atribuição é matéria de exclusiva apreciação do juízo cível.

    b)Sendo o interrogatório um dos principais meios de defesa, que expressa o princípio do contraditório e da ampla defesa, é imperioso, de regra, que o réu seja interrogado ao início da audiência de instrução e julgamento.

    Em regra o interrogatório do réu é o ultimo dos atos inquisitórios

    1.      Ofendido

    2.      Testemunhas

    3.      Peritos e acareações

    4.      Réu

    OBS: lei de drogas – réu ouvido primeiro!

    c)É cabível a absolvição sumária do réu em processo comum caso o juiz reconheça, após a audiência preliminar, a existência de doença mental do acusado que, comprovada por prova pericial, o torne inimputável.

    Inimputabilidade mental > absolvição imprópria

    d) Lei processual nova de conteúdo material, também denominada híbrida ou mista, deverá ser aplicada de acordo com os princípios de temporalidade da lei penal, e não com o princípio do efeito imediato, consagrado no direito processual penal pátrio.

    ·     Lei processual penal aplica-se desde logo E não retroage (exatamente como no CPC). O sistema processual penal é o da unicidade ou isolamento do ato processual, ou seja, lei nova não atinge atos já praticados

    ·     Não confundir com principio da retroatividade benéfica – que é em relação à lei penal e segundo o STF se aplica a leis mistas ou hibridas

    e) Nos crimes comuns e nos casos de prisão em flagrante, deverá a autoridade policial garantir a assistência de advogado quando do interrogatório do indiciado, devendo nomear defensor dativo caso o indiciado não indique profissional de sua confiança.

    Sim, é indispensável a presença de advogado no interrogatório. Porém, quem nomeia defensor dativo é o juiz. autoridade policial prende em flagrante ou cumpre mandado.

    OBS: INTERROGATÓRIO> Caso o acusado indique advogado, este terá a prerrogativa de acompanhar seu cliente durante a realização do ato, não obstante, caso o suspeito não aponte um, o ato deverá ser normalmente produzido e será absolutamente válido para todos os efeitos legais, com vistas à continuidade das investigações e da persecução penal como um todo.

  • a) Falso.O próprio juiz que proferir sentença condenatória fixará valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração.

    b)     Falso. o momento do interrogatório é ao final, ou seja, o último ato da instrução.

     

    c)      Falso. o juiz deverá absolver o réu sumariamente nos seguintes casos: causa excludente da ilicitude do fato; a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou extinta a punibilidade do agente. Ou seja, a inimputabilidade é uma exceção à absolvição sumária.

    d)     Correto. Normas tidas como híbridas seguem o princípio da extraterritoriedade , por isso podem não ser aplicadas imediatamente.

    e)     Falso. Na fase do inquérito policial não é obrigatória a presença do advogado, porém, caso o acusado tenha, pode acompanhar o procedimento.

  • PC/RN.

    Se Deus quiser!

  • 2ª Turma nega recurso de defesa ex-deputado que pretendia participar de depoimento de testemunhas em inquérito

    Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso apresentado pelos advogados do ex-deputado federal Luiz Sérgio da Nóbrega Oliveira (PT-RJ) contra decisão do ministro Edson Fachin, relator da Petição (PET) 7612, que negou pedido para que a defesa fosse intimada previamente para participar da oitiva de testemunhas durante o inquérito policial.

    A defesa pretendia assegurar sua participação nos depoimentos mediante apresentação de razões e quesitos, sob pena de nulidade. Os advogados basearam o pedido no artigo 7º, inciso XXI, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), segundo o qual é direito do advogado assistir a seus clientes investigados durante a apuração das infrações, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório ou depoimento e de todos elementos probatórios derivados.

    O ministro Edson Fachin, ao rejeitar o pedido, lembrou que a fase de inquérito policial é um procedimento informativo de natureza inquisitorial destinado a formar o convencimento da acusação a respeito do delito. O momento, na sua avaliação, permite a mitigação das garantias do contraditório e da ampla defesa. Para o ministro, as alterações no Estatuto da Ordem representam um reforço das prerrogativas da defesa técnica no curso do inquérito policial, mas não comprometem o caráter inquisitório da fase investigativa preliminar. “A possibilidade de assistência mediante a apresentação de razões e quesitos não se confunde com o direito subjetivo de intimação prévia e tempestiva da defesa técnica acerca do calendário de inquirições a ser definido pela autoridade policial”, afirmou.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=405624

  • Importante destacar que há um inf nº 609 STJ afirmando interrogatório do réu ser ultimo ato da instrução criminal

  • Sobre a letra B: Há uma divergência quanto a nulidade caso a ordem do art. 400 do CPP seja violada.

    INFORMATIVO 683-STJ

    Inobservância do art. 400 do CPP e nulidade Para que se reconheça a nulidade pela inobservância da regra do art. 400 do CPP (interrogatório como último ato da instrução) é necessária a comprovação de prejuízo? 

    SIM É o entendimento da 5ª Turma do STJ

    nesse sentido No que tange à pretensão de reconhecimento da nulidade da instrução processual, desde o interrogatório, por suposta violação do art. 400, do CPP, a 5ª Turma do STJ consolidou o entendimento de que, para se reconhecer nulidade pela inversão da ordem de interrogatório, é necessário: • que o inconformismo da Defesa tenha sido manifestado tempestivamente, ou seja, na própria audiência em que realizado o ato, sob pena de preclusão; e • que seja comprovada a ocorrência de prejuízo que o réu teria sofrido com a citada inversão. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1573424/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 08/09/2020

    NÃO Existe julgado da 6ª Turma do STJ

    É desnecessária a comprovação de prejuízo para o reconhecimento da nulidade decorrente da não observância do rito previsto no art. 400 do CPP, o qual determina que o interrogatório do acusado seja o último ato a ser realizado. Embora, em regra, a decretação da nulidade de determinado ato processual requeira a comprovação de prejuízo concreto para a parte - em razão do princípio do pas de nullité sans grief - , o prejuízo à defesa é evidente e corolário da própria inobservância da máxima efetividade das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. STJ. 6ª Turma. REsp 1.808.389-AM, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/10/2020 (Info 683).

    Obs: penso que prevalece a primeira corrente, havendo decisões da própria 6ª Turma do STJ também exigindo a comprovação do prejuízo (STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1617950/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 03/11/2020)

    Fonte: Dizer o Direito.

  • NORMAS MISTAS OU HÍBRIDAS:

    Norma que ao mesmo tempo é PENAL e PROCESSUAL PENAL.

    Duplicidade de conteúdo.

    Haverá a aplicação da retroatividade da LEI em benefício do réu.

  • Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    I – provada a inexistência do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    III – o fato não constituir infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. 

    inimputabilidade é uma excludente de culpabilidade, ou seja, ela isenta de pena a pessoa que cometer um crime.

    Entretanto, , ainda que sobre o acusado não possa recair pena por ventura da sua inimputabilidade, poderá ser contra ele aplicada medida de segurança, motivo pelo qual o processo correrá normalmente acaso existam argumentos capazes de ilidir, inclusive, a medida de segurança - isto é, acaso a inimputabilidade não seja o único argumento levantado pela defesa, de modo a que são apresentados mais argumentos para afastar inclusive a medida de segurança, não sobrevirá absolvição sumária porquanto da possibilidade de isentar a medida assecuratória em face de novos argumentos.

  • Você concurseiro é "Um guerreiro dos dias modernos."

  • Letra D

    a) incorreta: Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:  

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

    b)incorreta: o interrogatório do réué o último ato da instrução.

    c) incorreta:  A absolivição sumária e ocorre somente diante de excludente de ilicitude, culpabilidade, atipicidade do fato e extinção da punibiilidade (397,CPP). A inimputabildiade do réu conduz à absolvição imprópria, ao longo da instrução.

    d) correta: Lei processual nova de conteúdo material, também denominada híbrida ou mista, deverá ser aplicada de acordo com os princípios de temporalidade da lei penal, e não com o princípio do efeito imediato, consagrado no direito processual penal pátrio.

    e) incorreta: não é obrigatória a assistência de advogado no IP.

  • NORMAS HÍBRITAS -> aplicação dos princípios inerentes ao direito material

  • Se uma norma processual penal tem “reflexos penais” ela deve se submeter aos princípios de temporalidade da lei penal, e não ao princípio do efeito imediato. Assim, tal norma estaria sujeita ao princípio da retroatividade da lei mais benéfica (ao investigado, ao réu ao condenado) ao princípio da ultra-atividade da lei mais benéfica e ao princípio da lei mais gravosa (FEITOZA:2010).

  • Letra D

    a) incorreta: Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:  

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

    b)incorreta: o interrogatório do réué o último ato da instrução.

    c) incorreta:  A absolivição sumária e ocorre somente diante de excludente de ilicitude, culpabilidade, atipicidade do fato e extinção da punibiilidade (397,CPP). A inimputabildiade do réu conduz à absolvição imprópria, ao longo da instrução.

    d) correta: Lei processual nova de conteúdo material, também denominada híbrida ou mista, deverá ser aplicada de acordo com os princípios de temporalidade da lei penal, e não com o princípio do efeito imediato, consagrado no direito processual penal pátrio.

    e) incorreta: não é obrigatória a assistência de advogado no IP.

  • A ausência de defensor em interrogatório realizado em sede de polícia judiciária não ofende a lei.

  • Minha contribuição.

    Diferentemente das normas heterotópicas (que são ou de direito material ou de direito processual, mas inseridas em lei de natureza diversa), existem normas mistas, ou híbridas, que são aquelas que são, ao mesmo tempo, normas de direito processual e de direito material.

    No caso das normas mistas, embora haja alguma divergência doutrinária, vem prevalecendo o entendimento de que, por haver disposições de direito material, devem ser utilizadas as regras de aplicação da lei penal no tempo, ou seja, retroatividade da lei mais benéfica e impossibilidade de retroatividade quando houver prejuízo ao réu.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Sobre a alternativa "C": não cabe a absolvição sumária imprópria no procedimento comum. Ao revés, é cabível na 1ª fase do procedimento do júri, desde que seja a única tese defensiva.

  • Lei processual nova de conteúdo material, também denominada híbrida ou mista, deverá ser aplicada de acordo com os princípios de temporalidade da lei penal, e não com o princípio do efeito imediato, consagrado no direito processual penal pátrio.

  • A redação da letra D ta dificil. Somente os conteúdos de direito material será aplicado os princípios da temporalidade da lei penal. Do jeito que foi redigida esta afirmando que toda a norma será aplicada de acordo com os principios da lei penal. Porém os conteúdos que não for de direito material deverá ser de acordo com as normas de direito processual, e não material. Mas a questão incluiu todas

  • Se o ato processual for complexo e iniciar-se sob a vigência de uma lei de natureza processual penal e, antes de se completar, outra for promulgada, modificando-o, devem ser obedecidas as normas da lei antiga.

  • Letra D

    Motivo:

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO (CPP, Art. 2°)

    A Tempus Regit Actum diz que o CPP será usado de forma imediata, independente se for benéfico ou maléfico para o réu.

    Obs.: Não confunda com a lei penal no tempo!

    Exceções:

    1 – Prazo Recursal (Art. 3º da LICPP): Em andamento, aplica-se a norma mais benéfica ao réu, mesmo que ela seja mais antiga;

    2 – Normas Híbridas (Duplo conteúdo: Conteúdo Material [Penal] + Formal [Processual]): Aplicação do Direito Penal é o que vale, que retroage apenas para benefício do réu;

    3 – Prisão Preventiva + Fiança aplicar-se-á a norma mais benéfica. 

  • Há se ter cautela. Não obstante essa previsão no Código de Processo Penal, o interrogatório ainda é previsto como sendo o primeiro ato da instrução em algumas leis penais especiais, como exemplifica RENATO BRASILEIRO DE LIMA:

          Apesar da nova posição topográfica do interrogatório no curso do procedimento comum previsto no CPP, não se pode olvidar que, em certos procedimentos especiais, o interrogatório continua sendo o primeiro ato da instrução probatória. É o que acontece, por exemplo, no procedimento da Lei de Drogas (Lei no 11.343/06, art. 57), no procedimento ordinário do processo penal militar  (CPPM, art. 302, c/c art. 404, caput) e no procedimento especial da Lei de Licitações (Lei no 8.666/93, art. 104).

  • Em resumo: Nas normas processuais de conteúdo híbrido/misto, prevalecerá o aspecto material da norma (Direito Penal). Logo, aplicar-se-á os institutos próprios do Direito penal, como por exemplo, retroatividade da lei benéfica.


ID
1951675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ana contratou Cláudio, prestador de serviços, para consertar seu aparelho de televisão. Sem autorização de Ana e sem motivo justo, Cláudio utilizou, dolosamente, peças de reposição usadas na reparação do aparelho.


Nessa situação hipotética, a conduta de Cláudio é considerada

Alternativas
Comentários
  • CDC

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

  • LETRA A CORRETA 

    CDC

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

  • Observações sobre os crimes do CDC:

     

    * todos são apenados com DETENÇÃO e/ou MULTA e são de menor potencial ofensivo, visto que têm penas máximas de 2 anos, portanto, de competência dos Juizados Especiais Criminais

    * são de ação penal pública INCONDICIONADA

    * passíveis de suspensão condicional do processo por terem pena mínima inferior a 1 ano

    * passíveis de arbitramento de fiança pelo delegado

    * só duas modalidades admitem CULPA (artigos 63 e 66, ambos § 2°), os demais são TODOS DOLOSOS.

     

    Atenção hein, o CESPE fez esse questionamento, esse ano, na prova para juiz do DF - Q595618!

  • só uma dúvida: eu marquei a letra E por achar que se Ana tivesse contratado um prestador de serviços avulso, sem vinculação a nenhuma assistência jurídica autorizada e ou a marca da TV, mesmo assim, essa conduta poderia ser tipificada pelo CDC?

  • Excelente comentário Delta Let

  • Lei 8.078/90. Art. 70. Empregar, na reparação de produtos, peças ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

  • LETRA A CORRETA 

    CDC

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

  • Interessante observar que o artigo 70 do CDC fala apenas no emprego de componentes "usados", sem autorização do consumidor.

    Não obstante, o artigo 21 do mesmo diploma legal (não mais na seara criminal), que trata do fornecimento de serviços de reparação, aduz ser dever do prestador de serviço empregar componentes, resumidamente, originais e novos

    Isto é, o legislador optou, quando do momento da criminalização da conduta, por punir apenas aquele fornecedor de serviços que se vale de componentes usados, ignorando aqueles falsificados. Fica a dúvida se o fez por um lapso ou propositalmente...

  • Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

     

     

    I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    IV - fraudar preços por meio de:

    a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço;

    b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;

    c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado;

    d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;

    V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;

    VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;

    VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

    VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

  • Todos os crimes são apenados com DETENÇÃO e/ou MULTA e são de menor potencial ofensivo, visto que têm penas máximas de 2 anos, portanto, de competência dos Juizados Especiais Criminais

    CDC

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

  • Atenção: Não existem crimes contra o consumidor previstos no Código Penal.

    Os crimes contra as relações de consumo encontram-se tipificados em duas leis penais especiais:

    - Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, arts. 63 e seguintes e

    - Lei nº 8.137/90, art. 7º. 

  • A questão mais facil do cespe todo

  • Letra A.

    a) O artigo 70 do CDC traz tipificado como crime “empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor”. Portanto, a conduta de Cláudio é considerada crime previsto no CDC.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • -Utilizar peças usadas é crime, mesmo que isso não venha a causar problemas futuros ao cliente.

    -Utilizar peças falsificadas não é crime.

    -Se por ventura uma loja só trabalhar com peças usadas e esse fato for conhecido por todos e havendo uma faixa informativa na loja, não haverá crime, pois presume-se a autorização tácita do cliente para a utilização de peças usadas.

  • Há tendencia doutrinária em se considerar que, enquanto o CDC trata, especificamente, da tutela da figura do consumidor, a 8.137/90 deve ser vista dentro do contexto de tutela da ordem econômica. Sob esse prisma, as relações de consumo a que se refere o art 7 da 8137 seriam, tão somente, desdobramento das relações de mercado (livre concorrência etc) que estão intimamente ligadas à ordem econômica.

  • As relações de consumo e a legislação extravagante: Enquanto o art. 7° da 8.137/90 a tutela exercida reside sobre consumidores considerados de uma forma mais coletiva (as previsões possuem caráter mais abrangente), enquanto o CDC tende a tutelar os indivíduos de forma mais pontual, do consumidor através de suas relações cotidianas de consumo.

  • Não sei por qual motivo as pessoas copiam e colam a MESMA resposta.

  • Com o fito de solucionar a questão, há de se verificar a conduta narrada no enunciado da questão e verificar em que diploma legal encontra-se tipificada. 
     A conduta descrita no enunciado da questão subsome-se de modo perfeito ao tipo penal do artigo 70 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), que tem a seguinte redação: "empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor". 
    Com efeito, a alternativa correta é a constante do item (A) da questão.
    Gabarito do professor: (A)
  • Com o fito de solucionar a questão, há de se verificar a conduta narrada no enunciado da questão e verificar em diploma legal encontra-se tipificada. 
     A conduta descrita no enunciado da questão subsume-se de modo perfeito ao tipo pena do artigo 70 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Cosumidor) que tem a seguinte redação: "empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor". 
    Com efeito, a alternativa correta é a constante do item (A) da questão.
    Gabarito do professor: (A)
  • Artigo 70 do CDC==="Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor"

  • Aprendi com o Celso Russomanno. É Crime previsto no CDC
  • CDC

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor.

    Se o consumidor for induzido a erro e pagar o preço de uma peça nova, ele comete o crime do art. 171 do CP.

  • Item A

    CDC

    Art. 21 No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

           Pena Detenção 3 meses a 1 ano e multa.

    É um crime doloso e de perigo abstrato.


ID
1951678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando-se que João tenha sido indiciado, em inquérito policial, por, supostamente, ter cometido dolosamente homicídio simples, e que Pedro tenha sido indiciado, em inquérito policial, por, supostamente, ter cometido homicídio qualificado, é correto afirmar que, no curso dos inquéritos,

Alternativas
Comentários
  • Não entendi a explicação de Eustaquio quanto a alternativa B.
  • Mário Sérgio ! simplesmente porque o crime de homicídio simples não consta no rol taxativo da lei de crimes hediondos, logo segue a regra geral da lei 7960/89   Art. 1° Caberá prisão temporária: a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Agora o que diz a lei 8072/90 ( crimes hediondos ) Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015) PEDRO PRATICOU SUPOSTAMENTE

    ART 2° § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.      (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

    BONS ESTUDOS !!

     

  • ( B ) há uma diferença, pois homicídio qualificado se enquadra no rol taxativo dos crimes hediondos é de 30 dias, enquanto para homicídio simples que está fora do rol dos crimes hediondos, destarte, dentro do rol da prisão temporária é de 5 dias prorrogáveis igual período. Entende-se, portanto, alternativa INCORRETA!

  • LEI 7.960

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

     

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • GABARITO: Letra A

    Primeiramente temos que reconhecer que é possível a decretação da prisão temporária tanto nos casos de homicídio doloso simples, como nos casos de homicídio qualificado (artigo 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº. 7.960/89). Assim, se decretada a prisão, no caso hipótetico, nos termos do artigo 2º,§5º, da citada Lei, é fundamental a expedição do mandado de prisão para que ela seja executada.

  • Gabarito letra A

    A- Se a prisão temporária de algum dos acusados for decretada, ela somente poderá ser executada depois de expedido o mandado judicial. - CORRETA

    B- João e Pedro podem ficar presos temporariamente, sendo igual o limite de prazo para a decretação da prisão temporária de ambos. - ERRADA

    ( João por ter cometido homicidio simples  poderar ter a prisão temporaria decretada pelo prazo maximo de 5 dias, prorrogaveis por igual periodo no caso de extrema e comprovada necessidade. Pedro por ter cometido homicidio qualificado - entrando no rol taxativo de crimes hediondos - poderar ter a prisao decretada  pelo prazo maximo de 30 dias)

    C-  o juiz poderá decidir sobre a prisão temporária de qualquer um dos acusados ou de ambos, independentemente de ouvir o MP, sendo suficiente, para tanto, a representação da autoridade policial. - ERRADA

    ( A prisão temporaria sera decretada pelo juiz a representação do MP ou da autoridade policial, na hipotese da autoridade policial antes da decisão o juiz ouvira o MP)

    D-o juiz poderá decretar, de ofício, a prisão temporária de Pedro mas não a de João. - ERRADA

    ( O juiz nao poderar decretar a prisão temporaria de oficio)

    E-o juiz poderá decretar, de ofício, a prisão temporária de João e de Pedro.ERRADA

    ( O juiz nao poderar decretar a prisão temporaria de oficio)

  • **A - Putz! Vejo que realmente o art. 2º, §5º, da Lei de regência condiciona a prisão temporária à expedição do mandado de prisão. Porém, me questiono se a assertiva não estaria incorreta quando vista à luz do art. 287 do CPP: "Se a infração for inafiançável,[hediondos] a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado". Marquei como incorreta ao lembrar do 287 do CPP.

     

    **B - Eita má redação! Sr. Examinador: o "prazo para decretação da prisão temporária" é um só! Art. 2º, §2º: "O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento". O que difere é o prazo de duração da prisão temporária: 5 dias prorrogáveis ou 30 dias prorrogáveis se hediondo. Assertiva correta a meu ver!

     

    C - Se não tiver sido requerida a prisão pelo próprio MP, deverá ele ser ouvido previamente (art. 2º,§1º).

     

    D - Besteira! No processo acusatório o juiz não pode decretar prisão de ofício na fase pré-processual!

     

    E - Idem.

  • A) Correta
    B) João - 5 + 5 Pedro 30 + 30 (crime hediondo)
    C) Prisão temporária nunca será de ofício, a preventiva pode ser de ofício
    D) Idem
    E) Idem

  • Temporária não pode ser decretada de ofício.

  • Gab:A

     

    A alternativa correta é a letra a, questão simples de ser respondida com fundamento no art 2, § 5° da Lei 7960/89.

     

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    (...)

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

  •  A letra A é a menos errada. Os dois indivíduos NÃO SÃO ACUSADOS, uma vez que não existe processo.

    Mas dá pra deixar rolar...

  • a) LEI 7.960  ART1 º § 5º A PRISAO SOMENTE PODERA SER EXECUTADA DEPOIS DA EXPEDIÇAO DE MANDADO JUDICIAL(CERTO)

    B) PRISAO SIMPLES 5DIAS +5DIAS PRISAO QUALIFICADO 30+30DIAS( ERRADO)

    C)ART 2 § 1 ° NA HIPOTESE DA REPRESENTAÇAO DA AUT POLICIAL O JUIZ ANRES DE DECIDIR OUVIRA O MP( ERRADO)

    D) NA PRISAO TEMPORARIA O JUIZ NAO PODE DECRETAR DE OFICIO , SOMENTE NA PRISAO PREVENTIVA( ERRADO)

    E) IGUAL NA LETRA D 

    FÉ NA MISSÃO !!!!!!!!!!!!!!!

  •  art. 287 do CPP: "Se a infração for inafiançável,[hediondos] a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado".

    De qq forma, o mandado já tera sido expedido, o  que diz o art. 287 é que a falta do mandado em mãos na hora da prisão, se ele já estiver sido expedido, não impede a prisão.

  • Gente, resuminho rápido de Prisão Temporária que me ajuda:

    1 - Ela ocorre na fase de investigação - ex.: Inquérito Policial , Investigação do Ministério Público - e o juiz precisa de requerimento, NUNCA DE OFÍCIO; 

    2 - Para crime comun: 5 dias e prorrogação de 5 dias em 5 dias;  

    3 - Para crime hediondo e equiparado: 30 dias e prorrogação de 30 dias em 30 dias.

    4 - Requisitos para Prisão Temporária:

        4.1 - Necessidade de investigação ou;

        4.2 - Acusado sem residência fixa ou;

        4.3 - Sem a certeza da identidade civil do acusado;

                                           +

       4.4 -  Um dos seguintes crimes (rol do inciso III da L7960/89) :

    H omicídio doloso

    E pidemia com resultado de morte

    oubo

    E stupro

    T ráfico de drogas

    E xtorsão mediante sequestro e extorsão

    T errorismo

    E nvenamento de agua potável qualificado pela morte

    S istema financeiro

  • A temporária nunca irá ocorrer de Ofício.

  • Lei 7.960 traz esses dois artigos, os quais respondem quase toda a questão.

     

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • SOBRE A LETRA D e E- A medida, obviamente, só pode ser decretada pelo Juiz, mediante representação da autoridade
    policial ou requerimento do Ministério Público. (OU SEJA, NUNCA DE OFÍCIO)


    SOBRE A LETRA C-Se for o caso de representação da autoridade policial, o Juiz deve ouvir o Ministério Público antes de proferir sua decisão. A decisão que decreta a prisão temporária deve ser prolatada no prazo de 24h a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    SOBRE A LETRA B- O CRIME DE PEDRO É HEDIONDO, ENTÃO SERIA 30+30

    SOBRE A LETRA A- GABARITO - O mandado de prisão deve ser expedido em duas vias, e uma  delas será entregue ao indiciado. Não pode haver prisão sem a expedição do mandado judicial. No ato da prisão, o preso deve ser informado dos direitos
    previstos no art. 5º da Constituição Federal. O preso temporário também não deve permanecer no mesmo local dos demais detentos.

     

     

  • Na verdade a própria CF fala no inciso LXI  do art. 5º que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    Gabarito Letra A!

  • memorizei da seguinte forma: T2F  HoRSe  GAE 5. 
    Tráfico de Drogas

    Crimes previstos na lei de Terrorismo
    Crimes contra o sistema Financeiro
    Homicídio
    Roubo
    Sequestro ou cárcere privado
    Genocídio
    Associação criminosa
    Extorsão
    Extorsão mediante sequestro
    Estupro
    Envenenamento com resultado morte
    Epidemia com resultado morte 

     

    - Criem alguma frase /  música / menmônico / poema pra memorizar, é de extrema importância :)

    Faça e fique por 1 semana lendo/ouvindo/ memorizando todos os dias. 

    Depois faça 1 vez por mês. É o suficiente pra memorização total.

     

    Fonte: copiado de um colega aqui do QC

  • Cícero, apenas corrigindo: a prisão temporária pode ser prorrogada APENAS UMA ÚNICA VEZ.

     

    fonte: http://www.senado.gov.br/noticias/agencia/quadros/qd_180.html

  • Gab. A

     

    Esquema de aula- Nestor Távora 2017- LFG

     

    Prisão temporaria: Interesse da polícia!  Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989,

     

    Conceito: é a prisão cautelar cabivel exclusivamente na fase do inquerito policial, decretada pelo juiz a requerimento do ministério público ou por representanção da autoridade policial.

     

    Prisão temporária: se exaure no prazo legal.

    Prisão Preventiva: depende de revogação judicial.  

     

    Obs: vitima nem assistente de acusação pode requerer. Prisão temporária não pode ser decretada de oficil pelo juiz!

     

    Requisitos da prisão temporaria:

    A)se for imprescindível para a investigação polícial.

    B) se o individuo não possue residência fixa ou identificaçao civil.

    C) havendo indicio de autoria ou de participação em uns dos crimes graves previsto em lei.

     

    Procedimento:

    1 passo: começa com o requerimento do Ministério público ou representação do delegado.

    2 passo: juiz delibera em 24h ouvindo previamente o mp.

     

    Prazo:

    Crimes comuns: 5 dias prorragaveis por mais 5

    Crimes hediondos e assemelhados: 30 dias prorrogaveis por mais 30  sempre ouvindo o Ministério Público.

  • Prisão temporária: se exaure no prazo legal.

    Prisão Preventiva: depende de revogação judicial.  

  • Homicidio qualificado é crime hediondo, logo o prazo é de 30 dias =)

  • DETALHE IMPORTANTE: O HOMICÍDIO SIMPLES, QUANDO PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO, É HEDIONDO, LOGO O PRAZO SERA DE 30 + PRORROGAÇÕES E NÃO O MERO HOMICIDIO DOLOSO QUE SERÁ DE APENAS 5 + 1 VEZ PRORROGADO,

  • Apenas uma observação. Acredito que houve uma impropriedade técnica na letra A no sentido de falar em "acusado" na fase de inquérito. Não houve maiores dificuldades, uma vez que por exclusao das outras alternativas, a letra A se mostrou a mais correta. 

  • Algumas dicas sobre prisão temporária
    I - Prisão Temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz o qual o mesmo necessita de provocação
    II - Prisão temporária é provocada quando à: Representação do Delegado ou Requerimento do Ministério Público
    II - Sobre os prazos regra geral de:

    Crime Comum = 5 dias  prorrogado por até mais 5 dias nos casos de extrema necessidade comprovada
    Ex: Homicidio Simples
    Crime Hediondo ou Equiparado = até 30 dias prorrogado por mais 30 dias nos casos de extrema necessidade comprovada.
    Ex: Homicidio Qualificado

    IV - Prisão Temporária só pode ser decretada pelo juiz durante o Inquérito Policial
    V - Se o prazo da prisão temporária acabar o preso deve ser posto imediatamente em liberdade não precisando de ordem judicial ou alvará de soltura para tal.
    VI - Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

  •  por exclusao das outras alternativas, a letra A se mostrou a mais correta. 

  • RESUMO:

     

    - A prisão Preventiva cabe de ofício, desde que na fase processual; PP não tem prazo fixado em lei.

     

    - A Prisão Temporária NÃO cabe de ofício; PT tem prazos fixados em lei.

     

    - A prisão Temporária cabe no homicídio simples e no qualificado; os prazos são 5+5 e 30+30, respectivamente, em razão da hediondez do qualificado.

     

    - A Prisão Temporária cabe APENAS na fase de investigação;

     

    - A prisão Temporária só é executada depois de expedido o mandado judicial;

     

    - O Ministério Público NÃO é ouvido no arbitramento da fiança;

  • UM PONTO IMPORTANTE:

     

      A falta de mandado judicial não veda a prisão se a infração for inafiançável. Ou seja, no ponto apresentado o mandado judicial se refere ao homicídio simples (Que cabe prisão temporária)

     

    Homicidio qualificado - Crime hediondo (Inafiançável) - Não requer mandado judicial para a prisão

    Homicídio simples - Fiançável (Requer mandado judicial para prisão)

     

    O PROCESSO É LENTO, MAS DESISTIR NÃO ACELERA!

    AVANTE...

  • Pricisão temporária: O MP será ouvido quando houver representação do delegado, art. 2, § 1º da lei 7.960 de 1989. Além disso o prazo de 5 dias é a regra, exceção fica por conta dos crimes hediondos ou equiparado que será de 30 dias, prorrogavéis por mais 30, art. 2º, § 4º da lei 8.072 de 1990

  • Alternativa B rídicula! Muito mal redigida!

    DURAÇÃO (5+5 e 30+30) é diferente de PRAZO PARA DECRETAÇÂO (24 horas)

     

  • marquei A) mas também achei a B) correta...

  • Excelente questão!

  • Fundamentação da alternativa B:  Lei 7.960/89

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • Gabarito Letra: A

    Fundamento: Art.2,§ 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

  • Vem cá, se a prisão foi decretada, com certeza foi através de um mandado judicial, certo??? 

    Na letra A diz assim: se a prisão temporária de algum dos acusados for decretada, ela somente poderá ser executada depois de expedido o mandado judicial.

    Sou leiga nessas questões, mas pra mim se a questão diz que a prisão já foi decretada é porque já houve a expedição de mandado, não?

    Se eu estiver viajando me avisem, por favor!!!

  • Jack...

    A prisão é decretada em uma decisão. A decisão será cumprida por meio de um mandado. São coisas distintas. Espero ter ajudado.

  • Jack...

    A prisão é decretada em uma decisão. A decisão será cumprida por meio de um mandado. São coisas distintas. Espero ter ajudado.

  • Por que a C não está correta?

  • Bom dia Maijor Negreiros , a questão fala = o juiz poderá decidir sobre a prisão temporária de qualquer um dos acusados ou de ambos, independentemente de ouvir o MP, sendo suficiente, para tanto, a representação da autoridade policial.


    Na hipótese de representação da Autoridade Policial, o Juiz, ANTES DE DECIDIR, OUVIRÁ o Ministério Público. (art. 2°, §4°, Lei n° 7.960/1989).


  • § 5° A prisão
    somente poderá ser executada
    depois da expedição de mandado judicial.

  • Considerando-se que João tenha sido indiciado, em inquérito policial, por, supostamente, ter cometido dolosamente homicídio simples, e que Pedro tenha sido indiciado, em inquérito policial, por, supostamente, ter cometido homicídio qualificado, é correto afirmar que, no curso dos inquéritos,

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • Letra A - Correta!

    Lembrete: Art. 2º Lei 7.960/90 - Prisão temporária

    §4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    §5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

  • Art 2º § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

  • Questão que trata da prisão temporária, que é regulamentada pela Lei 7960/1989. A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar que caberá: quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, quando  o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em crimes listados pela referida lei e pela lei de crimes hediondos (Lei 8072/1990). Vamos resolver a questão!

     

    a) Item correto, pois a Constituição Federal é clara ao dizer que "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente" (art. 5°, LXI). Assim, como a prisão é temporária, e não em flagrante, só pode ser executada depois de expedido o mandado judicial. Ademais, conforme a Lei 7960/1989 "a  prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial" (art. 2 ° §5°) .

     

    b) Alternativa errada, visto que Pedro, que é acusado de ter cometido homicídio qualificado (hediondo), poderá ficar preso até 30 dias (prorrogável por igual período), e João, que é acusado de cometer homicídio simples poderá ficar preso até 05 dias (prorrogável por igual período), conforme § 4 °  do artigo 2 ° da lei 8072/1990 e artigo 2 ° da Lei 7960/1989.

     

    c) Opção incorreta, já que a Lei  7960/1989 estabelece que "a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério PúblicoNa hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público (art. 2° e § 1°).

     

    d/e) Opções equivocadas, pois o juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício, visto que, como vimos no item anterior, ela deve ser solicitada pela autoridade policial ou pelo Ministério Público.

     

    LegislaçãoConstituição FederalArt. 5°

  • Homicídio simples: 5+5 de temporária;

    Homicídio qualificado = hediondo: 30+30 de temporária.

  • Redação da letra B tá "Sertinha"...

  • Segundo a LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    A) Art. 2º § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    B) O prazo para a prisão de crimes comuns difere do prazo dos crimes hediondos.

    Crimes hediondos: Lei 8072/90 -> Art. 2º § 4  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

    Crimes comuns: Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz,(...) , e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    C) Art. 2º § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    D) Prisão temporária não poderá ser decretada de ofício. Art. 2° "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, (...)"

    E) Prisão temporária não poderá ser decretada de ofício. Art. 2° "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, (...)"

  • PRISÃO TEMPORÁRIA - 7 DICAS BÁSICAS

    1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

    3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

    4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    5. É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado).

    6. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.

    7. A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados:

    Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.

    Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária.

  • BIZU

    LIBERDADE PROVISÓRIA - Juiz pode de ofício

    PRISÃO PREVENTIVA - Juiz não pode de ofício (alteração recente do pacote anticrime)

    PRISÃO TEMPORÁRIA - Juiz não pode de ofício. ( apenas no IP)

    Bons estudos, foco, força e fé :)

  • Considerando-se que João tenha sido indiciado, em inquérito policial, por, supostamente, ter cometido dolosamente homicídio simples, e que Pedro tenha sido indiciado, em inquérito policial, por, supostamente, ter cometido homicídio qualificado, é correto afirmar que, no curso dos inquéritos, se a prisão temporária de algum dos acusados for decretada, ela somente poderá ser executada depois de expedido o mandado judicial. (CESPE)

    - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    -Juiz não decreta de ofício.

    - Se a prisão temporária de algum dos acusados for decretada, ela somente poderá ser executada depois de expedido o mandado judicial.

    - Prazo: 5 dias + 5 dias para crimes comuns e 30 dias + 30 dias para crimes hediondos e tráfico. 

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    REQUISITOS

    > Imprescindibilidade para as investigações

    > Acusado não tiver residência FIXA ou não esclarecer sua identidade

    > Ter cometido um dos crimes do Rol Taxativo da LEI.

    *Só precisa combinar I e III ou II e III.

    O QUE EU PRECISO SABER

    > Juiz não pode decretar de ofício. Delegado representa, MP faz requerimento.

    > Só pode ser feita na fase inquisitorial.

    > Ninguém poderá usar a prisão temporária como mecanismo de coerção (Interrogatório etc)

    PRAZO

    > 5+5 (se for hediondo 30+30)

    PULO DO GATO PROS PRAZOS

    > O cumprimento de mandado de prisão já conta como o 1º dia

    > O prazo de 10 dias para encerramento do IP só começa a contar após conversão da temporária em Preventiva.

  • (A) se a prisão temporária de algum dos acusados for decretada, ela somente poderá ser executada depois de expedido o mandado judicial. CERTO

    Em conformidade com a regra presente no art.2o, § 5o, da lei 7.960/1989 (Prisão Temporária), segundo a qual a prisão temporária somente será executada depois de expedido o respectivo mandado.

    (B) João e Pedro podem ficar presos temporariamente, sendo igual o limite de prazo para a decretação da prisão temporária de ambos. ERRADO

    Isso porque a legislação aplicável à espécie estabelece prazos distintos em razão da natureza do crime praticado (se hediondo ou não o delito). Se hediondo ou equiparado, o prazo da prisão temporária será de até 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de comprovada e extrema necessidade; agora, se se tratar de crime elencado no art.1o, III, da lei 7.960/1989 (Prisão Temporária), que não seja hediondo tampouco equiparado, o prazo de prisão temporária será de 5 dias, prorrogável por mais 5 dias, em caso de comprovada e extrema necessidade.

    (C) o juiz poderá decidir sobre a prisão temporária de qualquer um dos acusados ou de ambos, independentemente de ouvir o MP, sendo suficiente, para tanto, a representação da autoridade policial. ERRADO

    A decretação de Prisão Temporária, na hipótese de representação formulada pela autoridade policial, somente se dará depois de ouvido o Ministério Público.

    (D) o juiz poderá decretar, de ofício, a prisão temporária de Pedro mas não a de João. ERRADO

    Em hipótese alguma, seja o crime sob apuração de hediondo ou não, é dado ao juiz decretar a custódia temporária de ofício. Somente poderá fazê-lo diante de representação do delegado de polícia ou por meio de requerimento do Ministério Público. Vale lembrar, para que não haja confusão, que a Prisão Preventiva, também na modalidade de Prisão Processual, comporta, desde de que no curso do processo, decretação de ofício pelo magistrado.

    (E) o juiz poderá decretar, de ofício, a prisão temporária de João e de Pedro. ERRADO

    Vide comentário da questão anterior.

  • Um dos poucos casos em que não ouve o MP que me vem a mente é sobre fiança!

  • Com a alteração da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19) passa a ser possível hipótese de homicídio simples ser considerado crime hediondo. Caso em que o prazo da Prisão Temporária será igual tanto para o homicídio simples quanto para o qualificado (30 dias prorrogáveis por mais 30 dias).

    Deve-se observar, no entanto, se o homicídio simples foi praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, o que o tornará hediondo (art. Art. 1°, I, 8.072).

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    REQUISITOS

    > Imprescindibilidade para as investigações

    > Acusado não tiver residência FIXA ou não esclarecer sua identidade

    > Ter cometido um dos crimes do Rol Taxativo da LEI.

    *Só precisa combinar I e III ou II e III.

    O QUE EU PRECISO SABER

    > Juiz não pode decretar de ofício. Delegado representa, MP faz requerimento.

    > Só pode ser feita na fase inquisitorial.

    > Ninguém poderá usar a prisão temporária como mecanismo de coerção (Interrogatório etc)

    PRAZO

    > 5+5 (se for hediondo 30+30)

    PULO DO GATO PROS PRAZOS

    > O cumprimento de mandado de prisão já conta como o 1º dia

    > O prazo de 10 dias para encerramento do IP só começa a contar após conversão da temporária em Preventiva.

    (A) se a prisão temporária de algum dos acusados for decretada, ela somente poderá ser executada depois de expedido o mandado judicial. CERTO

    Em conformidade com a regra presente no art.2o, § 5o, da lei 7.960/1989 (Prisão Temporária), segundo a qual a prisão temporária somente será executada depois de expedido o respectivo mandado. 

    (B) João e Pedro podem ficar presos temporariamente, sendo igual o limite de prazo para a decretação da prisão temporária de ambos. ERRADO

    Isso porque a legislação aplicável à espécie estabelece prazos distintos em razão da natureza do crime praticado (se hediondo ou não o delito). Se hediondo ou equiparado, o prazo da prisão temporária será de até 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de comprovada e extrema necessidade; agora, se se tratar de crime elencado no art.1o, III, da lei 7.960/1989 (Prisão Temporária), que não seja hediondo tampouco equiparado, o prazo de prisão temporária será de 5 dias, prorrogável por mais 5 dias, em caso de comprovada e extrema necessidade. 

    (C) o juiz poderá decidir sobre a prisão temporária de qualquer um dos acusados ou de ambos, independentemente de ouvir o MP, sendo suficiente, para tanto, a representação da autoridade policial. ERRADO

    A decretação de Prisão Temporária, na hipótese de representação formulada pela autoridade policial, somente se dará depois de ouvido o Ministério Público.

    (D) o juiz poderá decretar, de ofício, a prisão temporária de Pedro mas não a de João. ERRADO

    Em hipótese alguma, seja o crime sob apuração de hediondo ou não, é dado ao juiz decretar a custódia temporária de ofício. Somente poderá fazê-lo diante de representação do delegado de polícia ou por meio de requerimento do Ministério Público. Vale lembrar, para que não haja confusão, que a Prisão Preventiva, também na modalidade de Prisão Processual, comporta, desde de que no curso do processo, decretação de ofício pelo magistrado.

    (E) o juiz poderá decretar, de ofício, a prisão temporária de João e de Pedro. ERRADO

    Vide comentário da questão anterior.

  • Crimes da prisão temporária

    THERESA G SETE:

    Tráfico

    Homicídio doloso

    Extorsão e Extorsão mediante sequestro

    Roubo

    Estupro

    Sequestro ou cárcere privado

    Associação criminosa

    Genocídio

    Sistema financeiro

    Epidemia com resulta morte

    Terrorismo

    Envenenamento de água potável

  • Uma prisão sem mandado judicial caracteriza um ato de improbidade administrativa de acordo com o STJ.

  • GABARITO: A

  • Minha contribuição.

    7.960/89 - Prisão Temporária

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.   

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     

    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.   

    Abraço!!!

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.

    Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.

    A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar

    (A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)

    A doutrina e jurisprudência entendem que para o cabimento da prisão temporária, é necessário a cumulação dos requisitos do inciso (I ou II) + III.

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados 

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Tirando uma dúvida de 2016 do tal do João Kramer: falta de exibição de mandado é diferente de expedição de mandado. Por "expedição de mandado" entende-se que deve haver uma ordem judicial por detrás da determinação da prisão; exibição de mandado é um ato imposto ao executor da prisão, normalmente o agente policial.

  • um "somente"da banca, que realmente está certo
  • LEI 7.960/89

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

  • aprimorando o mnemônico

    THERESA GH SETE:

    Tráfico

    Homicídio doloso

    Extorsão e Extorsão mediante sequestro

    Roubo

    Estupro

    Sequestro ou cárcere privado

    Associação criminosa

    Genocídio

    Hediondos e equiparados

    Sistema financeiro

    Epidemia com resulta morte

    Terrorismo

    Envenenamento de água potável

  • Aprimorando o comentário de Cícero PRF

    1 - Ela ocorre na fase de investigação - ex.: Inquérito Policial , Investigação do Ministério Público - e o juiz precisa de requerimento, NUNCA DE OFÍCIO; 

    2 - Para crime comum: 5 dias e prorrogação de 5 dias em 5 dias;  

    3 - Para crime hediondo e equiparado: 30 dias e prorrogação de 30 dias em 30 dias.

    4 - Requisitos para Prisão Temporária:

       4.1 - Necessidade de investigação ou;

       4.2 - Acusado sem residência fixa ou;

       4.3 - Sem a certeza da identidade civil do acusado;

                                          +

      4.4 - Um dos seguintes crimes (rol do inciso III da L7960/89):

    THERESA GH SETE:

    Tráfico

    Homicídio doloso

    Extorsão e Extorsão mediante sequestro

    Roubo

    Estupro

    Sequestro ou cárcere privado

    Associação criminosa

    Genocídio

    Hediondos e equiparados

    Sistema financeiro

    Epidemia com resulta morte

    Terrorismo

    Envenenamento de água potável

  • PF DELTA 2021, se Deus quiser e ele quer!

  • Prisão temporária

    ROL TAXATIVO--> MNEMÔNICO:

    TCC HoRSe GAE 5

    Tráfico de Drogas

    Crimes contra o sistema financeiro

    Crimes previstos na lei de terrorismo

    Homicídio

    Roubo

    Sequestro ou cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminosa

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Envenenamento com resultado morte

    Epidemia com resultado morte 

  • A prisão temporária está prevista na Lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:

    1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.

    A prisão temporária tem o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (dias) prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90).

    Pode ser determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua decretação de ofício e somente poderá ser decretada na fase pré-processual.

    A) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 2º, §5º, da lei 7.960/89.

    B) INCORRETA: No caso de João, pelo fato de ter cometido homicídio simples, o prazo será de 5 dias, prorrogável por igual período, artigo 1º, III, “a" e artigo 2º da lei lei 7.960/89.  Já o prazo da prisão de Pedro, pelo fato de ter cometido o crime de homicídio qualificado, será de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, artigo 1º, I e 2º, §4º, da lei 8.072/92.

    C) INCORRETA: Segundo o artigo 2º, §1º, da lei 7.960/89, quando a representação pela prisão temporária for feita pela Autoridade Policial o Juiz irá ouvir o Ministério Público.

    D) INCORRETA: a prisão temporária para ser decretada necessita de requerimento do Ministério Público ou de representação da Autoridade Policial.

    E) INCORRETA: Nos termos do artigo 2º da lei 7.960/89 a prisão temporária será decretada mediante requerimento do Ministério Público ou de representação da Autoridade Policial.

    Resposta: A


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.
  • Prisão Temporária :

    1 - Ela ocorre na fase de investigação - ex.: Inquérito Policial , Investigação do Ministério Público -

    e o juiz precisa de requerimento, NUNCA DE OFÍCIO; 

    2 - Para crime COMUM: 5 dias e prorrogação de 5 dias em 5 dias;  

    3 - Para crime HEDIONDO e equiparado: 30 dias e prorrogação de 30 dias em 30 dias.

    4 - Requisitos para Prisão Temporária:

       4.1 - Necessidade de investigação ou;

       4.2 - Acusado sem residência fixa ou;

       4.3 - Sem a certeza da identidade civil do acusado

  • (B) João e Pedro podem ficar presos temporariamente, sendo igual o limite de prazo para a decretação da prisão temporária de ambos. 

    Apenas um adendo, a questão poderia ser anulada. Considerando que o homicídio simples, se cometido em ação típica de grupo de extermínio, é crime hediondo, então se vislumbra possível uma prisão temporária de igual prazo para um agente que comete homicídio simples e homicídio qualificado.

  • pra começar sequer caberia temporária nessa fase do ip, uma vez que os investigados já foram INDICIADOS,... O delegado deveria pedir preventiva

  • Gabarito A, para os não assinantes.

  • Prisão Temporária

    ➠Decretada na fase

    • da investigação POLICIAL (IP)
    • NÃO pode na (ação penal)

    ➠Requerida

    • MP
    • DELEGADO
    • NUNCA (ex officio)

    ➠ Crimes

    NÃO PODE = extorsão indireta / estelionato / furto qualificado.

    PODE:

    T)ráfico de Drogas

    H)omicídio doloso

    E)xtorsão/ extorsão mediante sequestro

    R)oubo

    E)stupro

    S)equestro ou cárcere privado

    A)ssociação criminosa 

    G)enocídio

    S)istema financeiro (crimes)

    E)nvenenamento com resultado morte

    T)errorismo

    E)pidemia com resultado morte

    ➠Prazo

    • Regra = 05 dias
    • Exceção: 30 dias- crimes hediondos

  • NO CURSO DOS INQUÉRITOS....

  • Basicamente:

    homicídio só é hediondo se qualificado (na questão, cometido por Pedro) ou se praticado em atividade típica de grupo de extermínio (L8072, art. 1º, I);

    juiz só decreta prisão temporária por representação do delegado (ouvindo previamente o MP) ou por requerimento do MP, jamais de ofício (L7960, art. 2º, §1º).

    Gabarito é A: L7960, art. 2º, § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

  • Só eu n concordo q a B esteja errada. O prazo para decretar a prisão é o mesmo, já o prazo da prisão é distinto.
  • Bom que no comentário do professor tem:

    '' DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.''

    Sendo que a alternativa correta (a letra A) possui uma afirmação geral (somente) ¬¬'

  • O pessoal dos comentários poderia ser mais objetivo nas respostas e fazer menos textões.
  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
1951681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Godofredo tem a obrigação legal de cuidar de determinado idoso, mas o abandonou em um hospital — conduta prevista no art. 98, do Estatuto do Idoso, com pena de detenção de seis meses a três anos e multa. Paulo negou trabalho a um idoso, com a justificativa de que o pretendente ao emprego encontrava-se em idade avançada — conduta enquadrada no art. 100, II, do Estatuto do Idoso, com pena de reclusão de seis meses a um ano e multa.

Nessas situações, as medidas despenalizadoras, previstas na Lei n.º 9.099/1995 (lei dos juizados especiais),

Alternativas
Comentários
  • O crime praticado por PAULO é de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a dois anos) sendo cabível, portanto, a transação penal. O crime praticado por GODOFREDO é considerado, conforme a doutrina, de médio potencial ofensivo (pena mínima igual ou inferior a um ano e máxima superior a dois anos), razão pela qual é cabível a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9099/95), porém não sendo o caso de transação penal, pois a pena máxima em abstrato excede dois anos.

     

    Lembre-se de que o art. 94 do Estatuto do Idoso refere-se tão somente a aplicação do PROCEDIMENTO - sumaríssimo - da lei 9099 aos crimes ali previstos cuja pena máxima cominada seja de até 4 anos. O cabimento das medidas despenalizadoras (transação penal e suspensão condicional do processo) devem ser analisadas normalmente no caso concreto, destacando-se que todos os crimes do Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se aplicando o disposto no art. 88 da Lei 9099.

     

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

  • Ouso descordar do gabarito na medida que a aplicação da Lei 9099 é em relação ao procedimento que deve ser celere e não da aplicação dos institutos despenalizantes assim se aplica o CP, penas alternativas sussis etc, mais cespe é cespe fazer o que 

  • Informativo 591 STF

    Lei 10.741/2003: Crimes contra Idosos e Aplicação da Lei 9.099/95 - 2

    Em conclusão, o Tribunal julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República para dar interpretação conforme ao art. 94 da Lei 10.741/2003 [Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.], no sentido de que aos crimes previstos nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se a Lei 9.099/95 apenas nos aspectos estritamente processuais, não se admitindo, em favor do autor do crime, a incidência de qualquer medida despenalizadora v. Informativo 556. Concluiu-se que, dessa forma, o idoso seria beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo. Vencidos o Min. Eros Grau, que julgava improcedente o pleito, e o Min. Março Aurélio, que o julgava totalmente procedente.ADI 3096/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 16.6.2010. (ADI-3096)

  • GABARITO: letra B

     

    Ainda sem entender o gabarito, pois fui confiante noutra alternativa, na certeza de que não se aplica os institutos despenalizadores, conforme comentado em outra questão. Senão vejamos:

     

     

    Autores de crimes contra idosos não têm direito a benefícios como conciliação ou transação penal

    De acordo com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3096) ajuizada pelo procurador-geral da República contra o artigo 94 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que determina a aplicação dos procedimentos e benefícios relativos aos Juizados Especiais aos crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso. 

     

    SENDO ASSIM, APLICA-SE A LEI 9.099/95 NO QUE DIZ RESPEITO À CELERIDADE DO PROCESSO, OU SEJA, APLICA-SE O PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO E NÃO OS OUTROS INSTITUTOS ALI PREVISTOS, QUAIS SEJAM, OS INSTITUTOS DESPENALIZADORES.

     

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154576

  • Interessante essa observação do artigo: https://jus.com.br/artigos/4655/o-estatuto-do-idoso-e-a-lei-n-9-099-95

    Deste cotejo, chega-se a três situações distintas:

    a) Se o crime praticado tiver pena máxima igual ou inferior a dois anos (arts. 96 e §§, 97, 99 caput, 100, 101, 103, 104 e 109) todos os institutos previstos na Lei 9099/95 – composição civil de danos, transação penal e sursis processual –, deverão ser objeto de análise para eventual implementação em favor do autor do fato;

    b) Se o crime praticado tiver pena máxima abstratamente cominada superior a dois e até quatro anos (arts. 98, 99 § 1º, 102, 105, 106 e 108) aplicar-se-á o procedimento da Lei 9.099/95 sem os institutos concernentes à composição civil de danos e transação penal, reconhecendo-se o sursis processual quando cabível ao autor do fato dentro do procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95 (art. 77 e ss.);

    c) A terceira hipótese diz respeito aos crimes cuja pena máxima privativa de liberdade supere quatro anos (arts. 99 § 2º e 107). A estes, por exclusão do disposto no art. 94, caberá o rito dos crimes apenados com reclusão previsto no Código de Processo Penal, sendo o Juiz Comum o competente para processo e julgamento.

  • gabarito B? Essa merece ser anulada, de fato.

  • Cara... tem que anular... num pode um negócio desse... 

  • CUIDADO!

    A interpretação correta da ADI 3.096 é no sentido de que:

    1. Crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, cumulada ou não com multa: aplicam-se normalmente os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 (art. 61)

    2. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja superior a 2 anos e inferior a 4, aplicam-se apenas os aspectos procedimentais da lei 9.099/95 (decisão na ADI 3.096).

     

    Em momento algum do julgado concluiu-se que os crimes praticados contra o Idoso, em geral, foram excluídos do âmbito de aplicação da lei dos juizados especiais (como ocorreu com a lei Maria da Penha).

     

    Assim sendo, solução da questão:

    Godofredo: praticou crime do art. 98 do EI cuja pena mínima é de 6 meses e máxima de 3 anos. A ele não se aplicam os institutos despenalizadores, mas aplica-se o rito mais célere da lei 9.099/95. Portanto, NÃO cabe transação, mas cabe suspensão condicional do processo que é um instituto aplicável, como regra, a crimes abrangidos pela lei dos juizados especiais ou não;

    Paulo: praticou o crime do art. 100, II cuja pena mínima é 6 meses e máxima de 1 ano. Aplicam-se os institutos despenalizadores E o rito da 9.099/95. Portanto, pode ser oferecida composição civil dos danos, transação, entre outros. Da mesma forma, cabe suspensão condicional do processo.

     

    Desta forma, o gabarito encontra-se correto:

    LETRA B: poderão beneficiar Paulo, com a transação penal (crime cuja pena máxima se amolda às disposições da lei 9.099/95), ao passo que Godofredo, com a suspensão condicional do processo (não se aplicam os institutos despenalizadores específicos da lei, mas se aplica o sursis).

     

    ATENÇÃO PARA O QUE FOI DECIDIDO NA ADI! A discussão girava em torno da aplicação dos benefícios da lei 9.099/95 a quem praticasse crime contra o idoso cuja penas superassem 2 anos e não excedessem 4 anos. Não confundir com o art. 41 da Lei Maria da Penha que veda a aplicação da lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica ou familiar contra a mulher.

    www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154576

     

    CAIU NO MPDFT/15:

    Especificamente quanto aos crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), é cabível transação penal quando a pena máxima privativa de liberdade cominada não superar o patamar de 4 anos (errado).

     

    *** Atualização: questão mantida após gabarito definitivo ***

  • O gabarito está correto, o comentário do João está perfeito, Renato Brasileiro ensina no mesmo sentido.

    Esperar que a CESPE não ceda a pressão dos recursos e mantenha a questão.

  • (Q308770 -  2013 - FCC - DPE-AM - Defensor Público)

    O Estatuto do Idoso estabelece que aos crimes em espécie, previstos em seu texto, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099/95. Com base nos princípios norteadores da Lei no 10.741/03, é correto afirmar: 

     a)  Todos os benefícios da Lei no 9.099/95 devem ser aplicados à espécie, uma vez que a celeridade das ações penais é corolário da prioridade de atendimento ao idoso.

     b) A regra permite, tão somente, a aplicação do procedimento sumaríssimo previsto na Lei no 9.099/95 e não outros benefícios nela previstos.

     c) O benefício da transação penal é uma das etapas do procedimento previsto na Lei no 9.099/95, tendo o Estatuto do Idoso ampliado o conceito de delito de pequeno potencial ofensivo.

     d) A ampliação do conceito de delito de pequeno potencial ofensivo deve beneficiar todos os idosos em razão de sua peculiar condição de vulnerável social.

     e) As regras simplificadoras da Lei no 9.099/95 devem ser aplicadas em sua integralidade em relação aos crimes praticados contra os idosos visando à celeridade e à informalidade do provimento jurisdicional.

    GABARITO LETRA B

     

     

  • Obrigado pelo esclarecimento, João. Fui pego pelo professor Marcelo Uzeda que ensinou errado, dizendo que os benefícios não se aplicavam (ou eu entendi errado...). De fato, a questão está correta.

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

  • No caso de idoso o conceito de menor potencial ofensivo é estendido a pena máxima de 4 anos, contudo, quando o crime for superior a 2 anos o processo não tramitará no JECRIM, mas no Juiz Comum que deverá aplicar o Rito do Juizado.

  • ADI 3096. O Tribunal iniciou julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra a expressão “exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”, constante do caput do art. 39, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que assegura aos maiores de 65 anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos e urbanos e semi-urbanos, e do art. 94, do mesmo diploma legal, que determina a aplicação, aos crimes tipificados nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, do procedimento previsto na Lei 9.099/95, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. Preliminarmente, o Tribunal não conheceu da ação relativamente ao art. 39 da lei impugnada, por já ter se pronunciado pela constitucionalidade desse dispositivo quando do julgamento da ADI 3768/DF (DJE de 26.10.2007). Em seguida, a Min. Cármen Lúcia, relatora, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 94 da Lei 10.741/2003, no sentido de que, aos crimes previstos nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se o procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95, não se admitindo interpretação que permita aplicação benéfica ao autor do crime cuja vítima seja idoso. Asseverou que, se interpretada a norma no sentido de que seriam aplicáveis aos crimes cometidos contra os idosos os benefícios da Lei 9.099/95, a lei impugnada seria inconstitucional, haja vista a possibilidade de, em face de um único diferencial, qual seja, a idade da vítima do delito, ter-se, por exemplo, um agente respondendo perante o Sistema Judiciário Comum e outro com todos os benefícios da Lei dos Juizados Especiais, não obstante a prática de crimes da mesma gravidade (pena máxima não superior a 4 anos). Assim, estabelecendo que seria aplicável apenas o procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95 aos crimes mencionados, o idoso seria, então, beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual conciliação ou transação penal. Em divergência, o Min. Eros Grau julgou improcedente o pleito, por reputar, tendo em conta não ter sido apontada, na inicial, a violação a nenhum preceito constitucional, não caber ao Supremo o exercício do controle da razoabilidade e da proporcionalidade das leis. Após, pediu vista dos autos o Min. Carlos Britto. ADI3096/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 19.8.2009.

  • ADI 3096. Em conclusão, o Tribunal julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República para dar interpretação conforme ao art. 94 da Lei 10.741/2003 [“Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.”], no sentido de que aos crimes previstos nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se a Lei 9.099/95 apenas nos aspectos estritamente processuais, não se admitindo, em favor do autor do crime, a incidência de qualquer medida despenalizadora — v. Informativo 556. Concluiu-se que, dessa forma, o idoso seria beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo. Vencidos o Min. Eros Grau, que julgava improcedente o pleito, e o Min. Marco Aurélio, que o julgava totalmente procedente. ADI 3096/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 16.6.2010.

  • EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS. 1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei 10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte. 2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão "do Código Penal e". Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003.

    (ADI 3096, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2010, DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-02 PP-00358 RTJ VOL-00216-01 PP-00204)

  • Ao meu ver é uma questão passível de anulação. As medidas despenalizadoras da lei 9.099/95 não são aplicadas aos crimes em tela, apenas o rito é aplicado.

  • gabarito erradíssimo ! Correto seria gaba: C

  • Os institutos da L. 9099/95 aplicam-se normalmente aos crimes do Estatuto do Idoso (transação, suspensão condicional etc.) de PPL até 2 anos.

     

    O procedimento da L. 9099/95 aplica-se aos crimes de PPL até 4 anos. 

     

    São coisas distintas!

     

    G: B

  • Letra B, o examinador ainda deixou uma "pista" no que ele queria ao fazer questão de demonstrar as penas de cada infração. AIinda aproveito o insejo para agradecer ao amigo João pela brilhante explicação e assim não deixando dúvidas no porquê do gabarito.

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (art. 89)

    Pena MÍNIMA NÃO superior a um ano.

    Cabe sempre que a pena mínima não exceder a UM ano, mesmo que se trata de IMPO, dentro ou fora do JECRIM.

  • GABARITO: LETRA "B".

     

     

    ATENÇÃO PARA AS PENAS!

    # SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: ADMITIDA EM SITUAÇÃO CUJA PENA MÍNIMA NÃO EXCEDA 1 ANO.* 

    # SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA: ADMITIDA EM SITUAÇÃO CUJA PENA MÁXIMA NÃO EXCEDA A 2 ANOS.*

     

    *além de outros requisitos.

  • A questão não apresenta erro. O comentário do João está perfeito e elucidativo. Para somar, transcrevo parte do livro de legislação penal especial do Renato Brasileiro:

    " Consoante dispões o art. 94 da Lei 10741, aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei 9.099/95. À primeira vista, pode-se pensar (equivocadamente) que o Estatuto do Idoso teria determinado a incidência dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9099 aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima não ultrapasse a 4 anos, o que seria contraitório, porquanto uma lei criada para dar maior proteção ao idoso, estaria, na verdade, estabelecendo tartamento mais benigno aos autores dos crimes ali previstos. POrtanto, deve o dispositivo ser interpretado no sentido de que, aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, somente se aplica o procdimento sumaríssimo na Lei dos Juizados."

    Ao comentar sobre a ADI 3096, conclui que "por conseguinte, aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, cumulada ou não com multa, serão aplicáveis os intitutos despenalizadores do Juizado. Todavia, para os crimes previstos que sejam superior a 2 anos e inferior a 4 anos, serão aplicáveis as normas procedimentais constantes da Lei dos Juizados, e não seus institutos despenalizadores".

  • Deve-se atentar às penas para identificar se caberá apenas o procedimento da Lei 9099 ou também seus institutos despenalizadores quando dos crimes no Estatuto do Idoso.

    I - pena máxima até 2 anos: cabem os institutos da transaçao, composição e sursis processual

    II - pena máxima abstrata maior que 2 e até 4 anos: cabe apenas o procedimento da Lei e o SURSIS PROCESSUAL (se a pena mínima for menor ou igual a 1 ano)

    a) Se o crime praticado tiver pena máxima igual ou inferior a dois anos (arts. 96 e §§, 97, 99 caput, 100, 101, 103, 104 e 109) todos os institutos previstos na Lei 9.099/95, composição civil de danos, transação penal e sursis processual, deverão ser objeto de análise para eventual implementação em favor do autor do fato;

    b) Se o crime praticado tiver pena máxima abstratamente cominada superior a dois e até quatro anos (arts. 98, 99 § 1º, 102, 105, 106 e 108) aplicar-se-á o procedimento da Lei 9.099/95 sem os institutos concernentes à composição civil de danos e transação penal, reconhecendo-se o sursis processual quando cabível ao autor do fato dentro do procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95 (art. 77 e ss.);

    c) A terceira hipótese diz respeito aos crimes cuja pena máxima privativa de liberdade supere quatro anos (arts. 99 § 2º e 107). A estes, por exclusão do disposto no art. 94, caberá o rito dos crimes apenados com reclusão previsto no Código de Processo Penal, sendo o Juiz Comum o competente para processo e julgamento.

    http://www.conjur.com.br/2003-nov-21/estatuto_idoso_crimes_menor_potencial_ofensivo

    abs

    Andre Almeida

  • Muito obrigado pelo esclarecedor comentário, Andre Rodrigues.

     

  • Os comentários do colega João são esclarecedores.

    O fato é que poucos professores fazem essa ressalva entre o procedimento e os benefícios da Lei 9.099/95,o Rogério Sanches no livro legislação penal especial não faz, por isso me lasquei na questão!

  • Fui seco a letra C, pois vi muitos professores argumentando que após a ADI não se aplicaria mais as medidas despenalizadoras, independente da pena.

  • Resposta B


    - Suspensão do processo (por 2 a 4 anos):
    Admitida nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano.

     

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

     

    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

     

     Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Errei essa questão. Pensava que os institutos despenalizadores da Lei 9.099/1995 não se aplicava, em nenhuma hipótese, aos crimes previstos no Estatudo do Idoso (Lei 10.741/2003), mesmo que se tratasse de infração de menor potencial ofensivo. Tinha essa percepção em virtude da ADI 3.096-5. Contudo, após algumas leituras, percebi que é sim possível aplicar os institutos despenalizadores do Jecrim aos crimes praticados contra idoso (TCO, transação penal, suspensão condicional do processo e composição civil dos danos).

    Resumindo:

    Incide as medidas despenalizadoras aos crimes listados no Estatuto do Idoso:

    - Pena máxima em abstrato de 2 anos, cumulada ou não com multa: SIM (transação penal)

    - Pena mínima igual ou inferior a 1 ano: SIM (suspensão condicional do processo)

    - Pena máxima em abstrato superior a 2 anos e inferior a 4 anos: NÃO

     

    Obs: Penso que o termo circunstanciado de ocorrência e a composição civil dos danos, outros institutos despenalizadores da lei 9.099/95, também devem ser empregados aos autores de crime previsto no Estatuto do Idoso, contanto se trate de infração de menor potencial ofensivo (art. 61 do Jecrim).

  • MUITA ATENÇÃO ( JOÃO COMENTOU)

    A interpretação correta da ADI 3.096 é no sentido de que:

    1. Crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, cumulada ou não com multa: aplicam-se normalmente os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 (art. 61)

    2. Aos crimes Previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja superior a 2 anos e inferior a 4, aplicam-se apenas os aspectos procedimentais da lei 9.099/95 (decisão na ADI 3.096).

     

    Em momento algum do julgado concluiu-se que os crimes praticados contra o Idoso, em geral, foram excluídos do âmbito de aplicação da lei dos juizados especiais (como ocorreu com a lei Maria da Penha).

  • Godofredo - Pena de 6 meses a 3 anos; (cabe SURSI do art. 89)

    Paulo - Pena de 06 meses a 1 ano (por ser IMPO cabe a transação)

    O Estatuto do Idoso não veda a aplicação dos institutos despenalizadores da 9.099, tampouco muda o parâmetro da pena máxima de 2 para 4 anos dos crimes sujeitos à Lei. Na verdade, apenas determina que quando os crimes tipificados no Estatudo com pena até 04 anos será adotado o procedimento da 9.099. Assim, como a conduta de Paulo é uma IMPO (Infração de Menor Potencial Ofensivo) ele será beneficiado com a transação.

  • A banca Cespe, sendo ela mesma

    Q83764 Direito Penal  Crimes contra o Idoso (Estatuto do Idoso) – Lei nº 10.741 de 2003,  Legislação Penal Especial Banca: CESPE Órgão: DPE-BA Prova: Defensor Público.

    Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso são vedadas a aplicação das medidas despenalizadoras da composição civil dos danos e da transação, bem como a incidência das imunidades penais absolutas ou escusas absolutórias. CERTO

  • Olhar o cometário do JOÃO, a melhor resposta!

  • ATENÇÂO: Aplicação da Lei 9099/95 ao crimes do Estatuto do Idoso: a lei 10741/03 determinava a possibilidade de aplicação aos crimes com pena de até 04 anos (ampliando a lei 9099). Na ADIN 3096-5 o STF entendeu que são inconstitucionais as aplicações dos benefícios de transação penal e suspensão condicional do processo para os crimes contra os idosos, INDEPENDENTEMENTE DA PENA ABSTRATA PREVISTA. O procedimento para a apuração, porém, é o da lei 9099 para os crimes de até 4 anos. 

    FONTE: REvisão Final Delegado de Polícia, editora Juspodvm (2017)

  • Não concordo com o gabarito mas, como bons concurseiros que somos, devemos seguir a linha da banca. Falo isso porque as duas doutrinas que tive acesso (todas atualizadas por sinal) indicam que em nenhuma hipótese serão aplicados os institutos despenalizadores da lei 9099/95 INDEPENDENTEMENTE da pena cominada ao delito. Seguem esse entendimento Renato Brasileiro e Gabriel Habib, 

  • João, excelente!

  • Errei, porém após ler o comentario do João acabei aprendendo uma coisa nova! Questão correta, portanto letra B.

  • João, sua explicação está, no mínimo, contraditória!! Você diz que a Godofredo não são estendidos os institutos despenalizadores da lei 9099/95, mas ele tem direito à suspensão condicional do processo!!! -.-

    Mas todos os livros trazem o sursi da pena como instituto despenalizador no jecrim!! Portanto, cuidado

  • Sheldon Cooper: Na lei 9099 diz que  o sursis processual é aplicável aos crimes abrangidos ou não por ela. Art. 89

    Progresso S : A questão que você colocou é do ano de 2010, e essa ADI do STF foi julgado em 2010, logo não dá pra levar em consideração pois a prova foi aplicada quando a ADI não valia ainda. Para prova vale o que essa questão aqui cobrou, em face da ADI

  • Douglas Luduvique: isso não afasta a conclusão! Você tem que entender que, é sim aplicado a lei 9099 ao crime contrato idoso, mas só se a pena maxima for menor a 2 anos! O estatuto do idoso é só para crimes de 3 a 4 anos! 

  • Por que a suspensão condicional do processo não é considerada um instituto despenalizador? Já que é mais despenalizante que a transação penal

  • Godofredo -  detenção de seis meses a três anos e multa.

    Paulo- reclusão de seis meses a um ano e multa.

    b) poderão beneficiar Paulo, com a transação penal, ao passo que Godofredo, com a suspensão condicional do processo

    Na verdade, poderia beneficiar ambos com SURSIS processual (pena mínima de até 1 ano), e somente Paulo com a transação penal (pena máxima até 2 anos). A questão diz que poderá beneficiar Paulo com a transação, mas não exclui, expressamente, a possibilidade do SURSIS processual para ele também, a não ser que a questão mencionasse que para Paulo aplica-se somente a transação penal e não o SUSRSIS - o que não é o caso.

  • eu tb achava q a suspensao condicional do processo era medida despenalizadora, apesar de aplicada aos crimes em geral.

    A ementa da ADI afirma que o autor do crime (PPL >4)  não seria beneficiado com:

    a)composição civil dos danos

    b) transação

    c) SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO

     

     

    Informativo 591 STF

    Lei 10.741/2003: Crimes contra Idosos e Aplicação da Lei 9.099/95 - 2

    Em conclusão, o Tribunal julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República para dar interpretação conforme ao art. 94 da Lei 10.741/2003 [Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.], no sentido de que aos crimes previstos nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se a Lei 9.099/95 apenas nos aspectos estritamente processuais, não se admitindo, em favor do autor do crime, a incidência de qualquer medida despenalizadora v. Informativo 556. Concluiu-se que, dessa forma, o idoso seria beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo. Vencidos o Min. Eros Grau, que julgava improcedente o pleito, e o Min. Março Aurélio, que o julgava totalmente procedente.ADI 3096/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 16.6.2010. (ADI-3096)

    alguem pode me explicar??

  • Transação Penal = quando a pena MÁXIMA não ultrapasse 2 anos com ou sem multa (art. 61 - Lei 9099/95)
    Suspensão Condicional do Processo = quando a pena MÍNIMA é igual ou inferior a 1 ano (art. 89 - Lei 9099/95)

  • ALT. "B"

     

    Lei 9.099/95 no Estatudo do Idoso:

     

    1) Crimes PPL menor ou igual a 2 anos, aplicará normalmente o que couber. 

    2) Crimes PPL menor ou igual a 4 anos e maior que 2 anos, aplicará o rito sumaríssimo, refutando os institutos despenalizadores próprios dos delitos de menor potencial ofensivo. A suspensão condicional do processo não se aplica apenas nos delitos de menor potencial ofensivo, mas sim nos crimes cuja a pena mínina seja igual ou menor a 1 ano. 

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Essa ADI 3.096-5 é chatinha de intepretar de primeira, mas é só perceber que a Lei do idoso não retira a apicação da Lei 9099 igual a Lei maria da penha faz em seu art.41, portanto o detalhe é apenas aplicar o procedimento sumaríssimo mais célere aos crimes com pena de até 4 anos (benefício da celeridade ao idoso). Os institutos despenalizadores mantêm sua aplicação normalmente conforme a própria Lei 9.099

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Transação Penal

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Paulo - conduta enquadrada no art. 100, II, do Estatuto do Idoso, com pena de reclusão de seis meses a um ano e multa.

    Paulo poderá se beneficiar da transção penal pois a pena máxima do art. 100, II, não é superior a dois anos.

    Suspensão do Processo

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    Godofredo - conduta prevista no art. 98, do Estatuto do Idoso, com pena de detenção de seis meses a três anos e multa.

    Godofredo poderá se beneficiar da suspensão do processo pois a pena mínima do art. 98 é menor que um ano.

    Gabarito Letra B!

  •  

    Não cabe benefício ai não .... 

    Art. 94 Lei 10.741/03 - Só cabe o procedimento. 

     

  • Eu caí feio nessa questão!

  •             RESUMÃO

     

    Q708454       Q607177    Q777888  Q792459    Q798601     Q650558

     

    GAB:  poderão beneficiar Paulo, com a transação penal (JECRIM ATÉ MÁX 02 ANOS), ao passo que Godofredo, com a suspensão condicional do  processo (VARA CRIMINAL mínimo de  01 ano ).

     

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR A SUSPENSÃO (PENA MÍNIMA ATÉ UM ANO) com a COMPETÊNCIA DO JUIZADO (PENA MÁXIMA ATÉ DOIS ANOS)

     

                                                                                                  JECRIM

    TRANSAÇÃO PENAL  faz em sede de JECRIM, ou seja, a pena não poderá ser superior a 02 ANOS.

     

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine PENA MÁXIMA não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     

                                       Ex.       3 meses até        2 (DOIS) anos (pena máxima)

     

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     

    VARA CRIMINAL

     

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO:    analisa a PENA MÍNIMA igual ou inferior a 01 ano  = SUSPENSÃO DO PROCESSO

     Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 

     

                                         Ex.      3 meses (pena mínima) a 5 (CINCO) anos

     

     

     

     

     

    Q483735

    Durante a comemoração de um aniversário, José Antônio, primário e de bons antecedentes, subtraiu o celular da aniversariante em um momento de distração desta. Foi descoberto 03 dias após o fato, razão pela qual foi denunciado pela prática do crime de furto simples consumado (pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa). Considerando apenas os dados narrados, é correto afirmar que:

    VARA CRIMINAL =  por ser primário e de bons antecedentes, caberá oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, mas não de transação penal  (JECRIM)

     

    Q792459

    SÚMULA 243 do STJ - O benefício da suspensão do processo NÃO é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ULTRAPASSAR O LIMITE de um (01) ano.

     

    NÃO será aplicável em caso de infrações penais cometidas em continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada resultante da incidência da majorante for superior a um ano (ULTRAPASSOU 1 ANO)

  •  

    Poderão beneficiar Paulo com a transação penal? SIM, pois para ter direito à transação penal  a pena  máxima  é de até 2 anos.

    Godofredo tem direito a suspensão condicional do processo? SIM, pois para ter direito à suspensão condicinal do processo a pena mínima deve ser de até 1 ano.

  • RENATO BRASILEIRO  "Recentemente, o Supremo concluiu o julgamento de ação direta de inconsütudonalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República (ADI 3.096) em face do art. 94 da Lei nº 10.741/03. Para a Suprema Corte, referido dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário - o próprio idoso - e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como a transação penal, a composição civil dos danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente procedimentais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso"

     

    GABARITO ERRADO.

  • Em resumo, o Estatuto do Idoso, em seu art. 94, permite a aplicação do procedimento sumariíssimo dos Juizados para os crimes nele previstos, quando tiverem PPL igual ou inferior a 04 anos (e não dois), embora a transação penal e a composição civil dos danos somente possam ser aplicadas para crimes com PPL máxima de 02 anos.

  • Estatuto do idoso: 

     

    - pena máxima não for inferior a 2 ANOS: aplica-se o JECRIM. 

    - pena máxima for superior a 2 ANOS e inferior a 4 ANOS: compete a justiça comum, mas poderá aplicar o procedimento previsto na JECRIM (medidas despenalizadoras). 

    - pena máxima superior a 4 ANOS: aplica-se o procedimento ordinário. 

     

    CUIDADO: O estatuto do idoso não altera o conceito de infração menor potencial ofensivo, mas apenas permite que haja aplicação do seu procedimento, nos crimes, cuja pena máxima cominada não ultrapasse 4 ANOS. 

  • José Rodrigues, existe um equívoco no seu ótimo comentário, pois, fala:

    - Pena máxima NÃO INFERIOR a 2 anos: aplica-se o JEcrim.

    Mas seria Pema Máxima NÃO SUPERIOR a 2 anos.

    Bons estudos!

  • Tem muita resposta errada. Nessa questão não necessitava observar o estatuto do idoso... mas vamos lá quanto a este:

     

    Estatuto do idoso:


    Pena máxima =< 2 anos - aplica normalmente a lei 9.099

     

    Pena máxima maior que 2 anos até 4 anos - aplica APENAS QUANTO AO PROCEDIMENTO a lei 9.099. Caso não fosse assim, estaria beneficiando os autores de crimes contra idosos, o que não é o objetivo da lei. Então não se aplica as medidas despenalizadoras, mas apenas o trâmite processual da lei 9.099/95, visando uma maior agilidade processual (e consequente benefício do próprio idoso) - este é o entendimento do STF.

     

    Pena máxima maior que 4 anos - não aplica a lei 9.099/95

     

    Pq disse que não necessita observar o estatuto do idoso? Pois para a concessão da suspensão condicional do processo é preciso observar apenas a pena mínima cominada - que deve ser inferior ou igual a 1 ano, conforme art. 89 da lei 9.099/95:

     

     Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

     

    Ou seja, mesmo que não se aplique a lei 9.099/95 no caso em concreto, pode o autor ser beneficiado apenas observando a pena mínima. NO CASO DA QUESTÃO a pena prevista pelo crime de GODOFREDO tem pena mínima de 6 meses, ou seja, SERIA APLICADA A LEI 9.099/95 APENAS QUANTO AOS PROCEDIMENTOS (por se tratar de crime contra idosos), porém como a pena mínima é inferior a 1 ano, então é possível a suspensão condicional do processo (lembrar do art. 89: abrangidos ou não por esta lei).

     

    Quanto a Paulo, observe que a pena máxima é menor que 2 anos (pena máxima de 1 ano, conforme afirma a questão), nesse caso é possível a transação penal do artigo 76 da lei 9.099/95, pois enquadra-se em um crime abrangido pelo JECRIM.

     

    Assim, a questão nem exigiu o conhecimento do entendimento jurisprudencial sobre a aplicabilidade do estatuto do idoso, mas apenas um entendimento mais detalhado sobre a lei dos juizados especiais. Tem muita gente colocando resposta errada. O GABARITO ESTÁ CORRETO!! É uma questão um pouco complicada.

    GABARITO "B"

  • Muito obrigada, Bruno Azzini! Ótimo comentário!

  • Boa questão 

  • Transação = pena max 2 anos

    Suspensão = pena min 1 ano

     

     

    PAZ

  • Questão anulável? PLENÁRIO Lei 10.741/2003: Crimes contra Idosos e Aplicação da Lei 9.099/95 - 2 Em conclusão, o Tribunal julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República para dar interpretação conforme ao art. 94 da Lei 10.741/2003 [“Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.”], no sentido de que aos crimes previstos nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se a Lei 9.099/95 apenas nos aspectos estritamente processuais, não se admitindo, em favor do autor do crime, a incidência de qualquer medida despenalizadora — v. Informativo 556. Concluiu-se que, dessa forma, o idoso seria beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo. Vencidos o Min. Eros Grau, que julgava improcedente o pleito, e o Min. Marco Aurélio, que o julgava totalmente procedente. ADI 3096/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 16.6.2010. (ADI-3096)
  • CUIDADO!

    A interpretação correta da ADI 3.096 é no sentido de que:

    1. Crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, cumulada ou não com multa: aplicam-se normalmente os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 (art. 61)

    2. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja superior a 2 anos e inferior a 4, aplicam-se apenas os aspectos procedimentais da lei 9.099/95 (decisão na ADI 3.096).

     

    Em momento algum do julgado concluiu-se que os crimes praticados contra o Idoso, em geral, foram excluídos do âmbito de aplicação da lei dos juizados especiais (como ocorreu com a lei Maria da Penha).

     

    Assim sendo, solução da questão:

    Godofredo: praticou crime do art. 98 do EI cuja pena mínima é de 6 meses e máxima de 3 anos. A ele não se aplicam os institutos despenalizadores, mas aplica-se o rito mais célere da lei 9.099/95. Portanto, NÃO cabe transação, mas cabe suspensão condicional do processo que é um instituto aplicável, como regra, a crimes abrangidos pela lei dos juizados especiais ou não;

    Paulo: praticou o crime do art. 100, II cuja pena mínima é 6 meses e máxima de 1 ano. Aplicam-se os institutos despenalizadores E o rito da 9.099/95. Portanto, pode ser oferecida composição civil dos danos, transação, entre outros. Da mesma forma, cabe suspensão condicional do processo.

     

    Desta forma, o gabarito encontra-se correto:

    LETRA B: poderão beneficiar Paulo, com a transação penal (crime cuja pena máxima se amolda às disposições da lei 9.099/95), ao passo que Godofredo, com a suspensão condicional do processo (não se aplicam os institutos despenalizadores específicos da lei, mas se aplica o sursis).

     

    ATENÇÃO PARA O QUE FOI DECIDIDO NA ADI! A discussão girava em torno da aplicação dos benefícios da lei 9.099/95 a quem praticasse crime contra o idoso cuja penas superassem 2 anos e não excedessem 4 anos. Não confundir com o art. 41 da Lei Maria da Penha que veda a aplicação da lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica ou familiar contra a mulher.

    www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154576

     

    CAIU NO MPDFT/15:

    Especificamente quanto aos crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), é cabível transação penal quando a pena máxima privativa de liberdade cominada não superar o patamar de 4 anos (errado).

     

    *** Atualização: questão mantida após gabarito definitivo ***

    Responsta de João

  • ADI 3096/DF - DISTRITO FEDERAL 

    Julgamento: 16/06/2010  (Tribunal Pleno)

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS.

    1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei 10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte. 2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão "do Código Penal e". Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003.

    ========

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    =========

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    ========

    Só para observar o estrago que redações mal feitas nas leis e ementas de acórdão geram no meio social. Mais valor ao "portuga". É muito importante.

  • A questão menciona o Estatuto do Idoso, mas na verdade ela trata da Lei dos Juizados Especiais. Pois bem, em primeiro lugar é importante saber que o art. 94 do Estatuto do Idoso assegura a aplicação dos institutos previstos na Lei dos Juizados Especiais nos casos de crimes cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos.

    Mas naqueles crimes com penas máximas superiores a 2 anos, aplica−se apenas o rito sumaríssimo, ou seja, o procedimento mais célere.

    Na hipótese trazida pela questão temos um crime punido com detenção de seis meses a três anos, e outro punido com reclusão de seis meses a um ano.

    Em ambos os casos poderiam ser aplicadas a suspensão condicional do processo (art. 89), mas a transação penal (art. 76) apenas para Paulo, pois sua pena máxima não excede dois anos.

    Considerando que a transação penal é bem mais benéfica que a suspensão condicional do processo, para Paulo será proposta a transação penal, ao passo que Godofredo terá apenas a possibilidade de suspensão condicional do processo.


    Gab. B



  • Nos crimes contra o idoso com pena máxima de até 2 anos a competência será do Jecrim.

    Nos crimes contra idoso, cuja pena máxima seja acima de 2 anos e até 4 anos se aplica o rito do Jecrim, mas não caberá as medidas despenalizadoras específicas dessa lei.

    Sursis Processual se aplicará para Godofredo por ser um instituto aplicável, como regra, a crimes abrangidos pela lei dos juizados especiais ou não;

  • Deve-se atentar às penas para identificar se caberá apenas o procedimento da Lei 9099 ou também seus institutos despenalizadores quando dos crimes no Estatuto do Idoso.

    I - pena máxima até 2 anos: cabem os institutos da transaçao, composição e sursis processual

    II - pena máxima abstrata maior que 2 e até 4 anos: cabe apenas o procedimento da Lei e o SURSIS PROCESSUAL (se a pena mínima for menor ou igual a 1 ano)

    a) Se o crime praticado tiver pena máxima igual ou inferior a dois anos (arts. 96 e §§, 97, 99 caput, 100, 101, 103, 104 e 109) todos os institutos previstos na Lei 9.099/95, composição civil de danos, transação penal e sursis processualdeverão ser objeto de análise para eventual implementação em favor do autor do fato;

    b) Se o crime praticado tiver pena máxima abstratamente cominada superior a dois e até quatro anos (arts. 98, 99 § 1º, 102, 105, 106 e 108) aplicar-se-á o procedimento da Lei 9.099/95 sem os institutos concernentes à composição civil de danos e transação penal, reconhecendo-se o sursis processual quando cabível ao autor do fato dentro do procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95 (art. 77 e ss.);

    c) A terceira hipótese diz respeito aos crimes cuja pena máxima privativa de liberdade supere quatro anos (arts. 99 § 2º e 107). A estes, por exclusão do disposto no art. 94, caberá o rito dos crimes apenados com reclusão previsto no Código de Processo Penal, sendo o Juiz Comum o competente para processo e julgamento.

  • Vamos lá, para não esquecer:

    É possível aplicar as medidas despenalizadoras no caso de crime cometido contra idoso? SIM. Desde que o delito praticado tenha pena máxima em abstrato INFERIOR à 2 anos, ou quando se tratar de contravenção penal.

    ok, mas e nos delitos cuja pena máxima seja superior a 2 anos? como fica? NÃO será possível aplicar as medidas despenalizadoras, MAS o rito processual nestes casos será o comum sumaríssimo (lei n. 9.099)

    E na lei Maria da Penha? Ai a coisa é diferente, isto por que existe vedação expressa na citada lei quanto à aplicação das medidas despenalizadoras. Assim, NÃO será possível aplicar qualquer das medidas benéficas tratadas na lei n. 9.099.

  • questão desatualizada...........

  • A Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), no artigo 94, determina a aplicação do procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 aos crimes contra os idosos cujas penas privativas de liberdade não ultrapassem quatro anos. O dispositivo foi questionado no STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3096-5), na qual se decidiu, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal, que se aplica unicamente o rito sumaríssimo disciplinado na Lei nº 9.099/95, que, especialmente pela celeridade, beneficia o idoso. Excluiu-se, no entanto, qualquer possibilidade de aplicação de medidas despenalizadoras e interpretação favorável ao autor do crime.

  • Se você está com dúvidas, assista ao vídeo.

  • Por que a questão está marcada como desatualizada? A letra b deixou de ser correta?

  • Também gostaria de saber o porquê de a questão ter sido marcada como desatualizada.

  • "Nesse viés, aos crimes tipificados no Estatuto cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse a dois anos, aplica-se a integralidade da Lei 9.099/95, assim como todos os benefícios despenalizadores nela previstos. Agora, tratando-se de infrações previstas no referido Estatuto com apenamento máximo superior a dois anos e que não ultrapasse a quatro, aplica-se a Lei 9.099/1995 apenas no aspecto procedimental, visando, com isso, conferir maior celeridade ao processo. Contudo, não se aplicam ao réu, neste último caso, as medidas despenalizadoras contempladas naquela lei (conciliação, composição civil de danos e transação penal). E no tocante ao instituto da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95)? Não há qualquer impedimento à sua aplicação, independentemente da pena máxima estabelecida, bastando que a mínima não seja superior a um ano. E quando se tratar de crimes com pena máxima superior a quatro anos? Neste caso, na falta de disciplina expressa, o rito a ser aplicado é o comum ordinário, nos termos do art. 394, § 1.º, I, do CPP." (AVENA, 2017, p. 502).

    Não entendi o motivo de a questão estar marcada como desatualizada.

  • eu n entendi o motivo do QC colocar a questão como desatualizada

  • Transação penal -> Pena máxima menor ou igual a 2 anos (+ requisitos da transação)

    Sursis processual -> Pena mínima menor ou igual a 1 ano (+ requisitos do Sursis)

    A questão não abrangeu os requisitos específicos de cada um.

    Letra B.

    Sem textão, sem jurisprudência, sem entendimento das turmas recursais do STF nem STJ, sem estatuto do idoso.

  • So se aplica o rito sumarissimo, não cabendo nenhum beneficio da lei 9099.

    segue o jogo

  • vejam os comentários da Pâmela Copetti Ghisleni.

  • A Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), no artigo 94, determina a aplicação do procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 aos crimes contra os idosos cujas penas privativas de liberdade não ultrapassem quatro anos. O dispositivo foi questionado no STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3096-5), na qual se decidiu, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal, que se aplica unicamente o rito sumaríssimo disciplinado na Lei nº 9.099/95, que, especialmente pela celeridade, beneficia o idoso. Excluiu-se, no entanto, qualquer possibilidade de aplicação de medidas despenalizadoras e interpretação favorável ao autor do crime.

  • ADENDO -  Dos crimes contra o idoso

    1- 9.099/95: O art. 94 afirma que nos crimes nos quais a pena não ultrapasse 4 anos, será aplicado o procedimento sumaríssimo.  Criou-se uma nova IMPO ?

    • Mera aplicação de rito sumaríssimo,  na esfera processual,  em benefício ao idosonão é considerado IMPO !! 

    • Não teremos a aplicação de nenhuma medida despenalizadora, no que tange benefícios de direito material, apenas o procedimento. (STF ADI n. 3.096/DF)

    *Obs: Em relação as IMPO - penas  não ultrapasse em 2 anos,  previstas no  estatuto,  é plenamente aplicável as medidas despenalizadoras.

    2- Ação penal:  pública incondicionada.

    3- Escusas absolutórias: vedada  a aplicação do previsto nos arts. 181 e 182 do CP.


ID
1951684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sebastião, Júlia, Caio e Marcela foram indiciados por, supostamente, terem se organizado para cometer crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. No curso do inquérito, Sebastião e Júlia, sucessivamente com intervalo de quinze dias, fizeram acordo de colaboração premiada.

Nessa situação hipotética, no que se refere à colaboração premiada,

Alternativas
Comentários
  • Texto da Lei 12850/13

    A) § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

     

    B e C) § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

     

    D) § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

    E) § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • Gabarito letra "B"

    Conforme art. 4º §4º,I  da lei em estudo. 

  • O MP tem a discricionariedade da oferta e dos benefícios da denunciação. A regra estipulada na alt. B não faz o menor sentido. 

     

    O §4º é bem claro no dizer PODERÁ deixar de oferecer.

     

    O fato do sujeito ser o primeiro a delatar, e não ser líder, JAMAIS obrigada o MP a não oferecer denúncia.

  •  

    Temos que analisar quem foi o primeiro entre Sabastião e Julia a realizar a delação. A questão deixa claro que o primeiro foi Sebastião, daí podemos enquadrar o inciso II, § 4o que consta o seguinte: "for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo."; Depois na letra C afirma que Sebastião não é líder de organização criminosa, e no inciso I, § 4o consta o seguinte: "não for o líder da organização criminosa.".

     

    Constatamos que a letra C está totalmente adequada a lei.

     

    Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

     

     

  • Conforme previsão na Lei 12.850/13:

    a. art. 4º. § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    b.art. 4º. § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    c. § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    (...)II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    d. § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    e.art. 4º. § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • Concordo com Ceifa Dor!

  • Pessoal, pelo amor de Deus. "Poderá não oferecer" e "não poderá oferecer" são coisas completamente diferentes. O texto da alternativa B não está dizendo que o MP estará obrigado a deixar de oferecer a denúncia, mas sim que ele "PODERÁ não oferecer", em outras palavras, poderá deixar de ofecerer. Alternativa B é a correta.

  • Esses incisos são cumulativos então?

     

  • no não fes referencia aos artigos fazendo apenas aos parágrafos.

     

  • os dois requisitos devem ocorrer de maneira concomitante;

  •  

    Ceifa Dor, a questão fala exatamente o que você disse: o MP poderá não oferecer denúncia contra Sebastião, caso ele não seja o líder da organização criminosa.

     

    Ou seja, o MP pode deixar de denunciar o réu (sebastião) caso ele não seja o lider da organização.

     

     

  • Amigos, eu acertei a questão mas fiquei com a seguinte dúvida: na Lei nº 12.850/2013, art.4º, §3º, o prazo para oferecimento de denúncia pode ficar suspenso por até seis meses e referido lapso admite prorrogação. Mas quantas prorrogações são admitidas? Apenas uma ou tantas quantas forem suficientes?

  • Art. 4º. § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • LETRA D - ERRADA

    Havendo colaboração premiada, o juiz pode tomar uma das seguintes medidas (art. 4º, caput):

    a) conceder o perdão judicial, com a conseqüente extinção da punibilidade

    b) condenar o réu, porém, reduzindo a pena em até 2/3

    c) substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos do art. 43 do CP

    Se a colaboração for depois da sentença, caberá:

    a) redução da pena até a metade ou

    b) progressão de regime, ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    Sobre o perdão judicial, se a colaboração prestada for muito relevante, o MP ou o Delegado de Polícia poderão se manifestar pedindo ao juiz a concessão do perdão judicial ao colaborador, com a consequente extinção da punibilidade.

  •  a) nos depoimentos que prestarem, Sebastião e Júlia terão direito ao silêncio e à presença de seus defensores.

      A partir do momento em que se propuserem a fazer a colaboração/delação premiada eles abdicam do direito constitucional do silêncio.

     

     

     b) o MP poderá não oferecer denúncia contra Sebastião, caso ele não seja o líder da organização criminosa.

    Correto, o MP poderá não oferecer denúncia :I - não for o líder da organização criminosa; II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração..

     

     

     c) o MP poderá não oferecer denúncia contra Júlia, ainda que a delação de Sebastião tenha sido a primeira a prestar efetiva colaboração.

      Errado, o MP deverá prosseguir na persecução penal nesse caso, pois esse caso concreto não se adqua ao inciso II, do Art 4º da Lei 12850/13

     

     

     d) Sebastião e Júlia poderão ter o benefício do perdão judicial, independentemente do fato de as colaborações terem ocorrido depois de sentença judicial.

    Errado, após a sentença, poderá ser decretado a redução da pena ou a progressão do regime para restritivos de direitos, consoante a lei 12850/2013.

     

     e) o prazo para o oferecimento da denúncia em relação aos delatores poderá ser suspenso pelo período, improrrogável, de até seis meses.

    Art 4, § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • Apressado come cru.

  • Questão passível de recurso uma vez que a conduta descrita no enunciando se refere ao crime de associação criminosa, não ao crime de organização criminosa. No primeiro, cometer crimes é um fim em si mesmo. No segundo, a prática de infrações penais é um meio para obter vantagem de qualquer natureza. Assim, se esse grupo de pessoas se organizou com o fim de cometer crimes contra o  Sistema Financeiro Nacional, tal conduta é tipificada ao teor do art. 288 do Código Penal, qual seja, associação criminosa. 

  • Bom, questão toda errada,

    1) porque não se fala de todos os demais requisitos para a caracterização da organização criminosa (e a aplicação da Lei 12850/2013), a saber: estabilidade e permanência, e a Estrutura ordenada que se caracteriza pela divisão de tarefas. A questão não narra isso, apenas fala de 4 pessoas que se associaram, o que caracteriza, se tiver estabilidade, a associação e não organização criminosa. Não basta a mera associação de 4 pessoas pra configurar organização.

    2) Se a "b" está certa, pressupondo-se que os requisitos para não oferecer denúncia (não ser o líder e ter sido o primeiro a colaborar) não são cumulativos, o que impede a "c" de estar errada??

    Ora, na "b" Sebastião, pelo simples fato de não ser líder, pode não ser denunciado, preenchendo apenas um dos requisitos do art. 4º, §4º da Lei 12850/2013.

    Na "c" afirma que Júlia pode ser beneficiária, mesmo que não tenha sido a primeira a delatar (um dos requisitos do art. 4º, §4º). Ora, se a banca entende que os requisitos são alternativos, então o fato de Sebastião ter sido o primeiro a colaborar, de fato, não impede, por si só, que Júlia seja beneficiada, se preencher o outro requisito.

    Questão incongruente ou mal redigida.

    3) A questão de serem  cumulativos ou alternativos os requisitos de não se oferece a denúncia (art. 4º, §4º) ainda não são muito pacíficos, vai do "gosto" da banca parece. A questão Q770841 , por exemplo, considerou que os requisitos são cumulativos.

    Também não vi a doutrina se posicionando sobre isso, Renato Brasileiro, por exemplo, não diz no seu livro sobre ser cumulativo ou não.

  • De acordo com a lei de organização criminosa, sendo a colaboração voluntária, efetiva e eficaz, oferecida até a prolação da sentença,  o juiz poderá conceder os seguintes benefícios:

    1- perdão judicial;

    2- redução em até 2/3 (dois terços) da pena privativa de liberdade ou substituição por restritiva de direitos.

     Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador não for o líder da organização criminosa e for o primeiro a prestar efetiva colaboração.

    Trata-se de aplicação do pentitismo italiano,  figura jurídica prevista na legislação estrangeira que tinha por fim acabar com a máfia aplicada ao sujeito que, submetido a processo penal, confessava sua própria responsabilidade e fornecia às autoridades notícias úteis à reconstituição dos fatos do crime (conexos com o terrorismo ou com a eversão do ordenamento constitucional) e a individualização dos respectivos responsáveis.

  • Pessoal,

     

    No que tange a alternativa A), posso estar redondamente equivocado, mas lembro do Renato Brasileiro sustentanto em suas aulas do CERS que a "renúncia ao direito ao silêncio tem que ser interpretada de forma teleológica". Ou seja, o direito ao silêncio é um direito inalienável, não se pode abrir abrir mão dele. Por mais que a letra da lei sustenta que a colaborador renuncie ao direito ao silêncio, isso é de longe inconstitucional. Entretanto, "prestar o compromisso legal de dizer a verdade" é outra história...

    No link abaixo consta uma artigo escrito pelo Bitencourt sobre a insconstitucionalidade da "renúncia ao direito ao silêncio" na Lei de Orcrim.

     

    http://www.conjur.com.br/2014-dez-04/cezar-bitencourt-nulidades-delacao-premiada-lava-jato

     

    A mim, essa "renúncia ao direito ao silêncio" é letra morta da lei, pois totalmente inaplicável na prática, além de ser inconstitucional.

     

    Acredito que a CESPE "ratiou" ao incluir esse tema na prova...

     

    O que vocês acham?

  • na B os requisitos nao sao cumulativos???

    Acho que li no livro do renato brasileiro que precisa cumular os dois......

  • Art. 4º. § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

     

  • O "x" da questão foi mesmo o termo "poderá", que eliminou boa parte dos candidatos despreparados para esta questão....

     

    Gabarito "b"  

     

     

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput:

                            O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

                                                    I – Não for o líder da organização criminosa;

                                                    II – For o 1º a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

     

     

  • Respondendo ao coloega Rodrigo Gabbi:

    Não faz sentido o investigado pleitear um acordo de delação premiada e ao mesmo tempo exercer o direito de ficar em silencio. Logo, se ele quer ser beneficiado pela delação premiada, logicamente devera renunciar ao direito ao silêncio, pois obrigatoriamente deverá fornecer informações.

  • Não perca tempo lendo os comentários. Não há nenhum comentário bom ou ao menos razoável.

  • a)  ERRADA nos depoimentos que prestarem, Sebastião e Júlia terão direito ao silêncio e à presença de seus defensores.

    § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

     

    b)  CORRETA o MP poderá não oferecer denúncia contra Sebastião, caso ele não seja o líder da organização criminosa.

    § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

     

    c) ERRADA o MP poderá não oferecer denúncia contra Júlia, ainda que a delação de Sebastião tenha sido a primeira a prestar efetiva colaboração.

    § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

     

    d)  ERRADA Sebastião e Júlia poderão ter o benefício do perdão judicial, independentemente do fato de as colaborações terem ocorrido depois de sentença judicial.

    § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

    e) ERRADA o prazo para o oferecimento da denúncia em relação aos delatores poderá ser suspenso pelo período, improrrogável, de até seis meses.

    § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • Acertei a questão, porém a mesma deveria ser anulada pelo fato de que o crime praticado pela organização criminosa foi contra o SFN que possui lei própria. E nessa lei própria o benefício máximo para o colaborador é a redução de 2/3 da pena. Esse raciocínio foi cobrado na prova para juiz federal trf2/2017. Vejamos o dispositivo:

    LEI 7492

    Art. 25. São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes (Vetado).

            § 1º Equiparam-se aos administradores de instituição financeira (Vetado) o interventor, o liqüidante ou o síndico.

            § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. (Incluído pela Lei nº 9.080, de 19.7.1995)

  • Há distinção  - para definir a amplitude das benesses da delação/colaboração - entre ""SFN=quadrilha/bando"" e ""SFN/Org.Criminosa"", conforme as leis específicas que regem uma ou outra dentre as hipóteses.

  • Quem quiser ir direto pro comentário do Yan Carlos, a questão ficou bem clara explicada por ele!

  • A possibilidade de o MP deixar de oferecer denuncia quanto ao colaborador representa exceção ao princípio da obrigatoriedade (ou legalidade) da propositura da ação penal pública o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração.

  • A) § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

     

    B e C) § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

     

    D) § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

    E) § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • ART. 4º, § 4°, I, DA LEI

  • Puxa.. quer fazer eu errar é só colocar um "não" na frente....

    ~(AvB) entendedores entenderão...

    Gab: b

  • Aplica a lei porque o crime está previsto em tratado ou conveção?

  • no caso do MP oferecer denuncia contra os demais colaboradores eles terao aqueles outros beneficios como reduçao da pena pela metade, progressao de regime de forma mais benefica mesmo que nao tenha os requisitos objetivos certo? por que no meu entendimento nao faria sentido os demais criminosos querer continuar colaborando se apenas o primeiro que trazer informaçoes for beneficiado alguem sabe me dizer se é assim que funciona ?

     

  • Fernando Oliveira

    1- perdão jucial, redução de até 2/3 e substutuição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos > delação feita durante o IP ou AP

    2- redução da pena até a 1/2 ou progressão de regime ainda que ausentes os requisitos > delação feita após à senteça

    respondendo a sua pergunta, sim, cabe aos demais agentes os benefícios da delação, mesmo que outro já tenha firmado o acordo anteriormente.

    Cabe destacar que o primeiro a firmar o acordo, não sendo ele o líder da organização, o MP poderá deixar de oferecer a denúncia.

     

    espero ter ajudado. bons estudos!

  • Delação : Resuminho simples apenas o que tenho na cabeça agora


    MP pode não oferecer a denuncia se :


    -For o primeiro a colaborar

    -Ou não ser o lider da ORG


    o ADV estará presente em todos os atos, mas o juiz não

    -A pessoa perde o direito ao silecio e tem que jurar dizer a verdade


    O prazo para a denuncia pode ser suspenso por 6 meses, prorrogado por N vezes até finalizar as diligencias

    -> Mas o prazo prescricional é congelado


    Depois da sentença pode ser admitido: ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    -> Diminuí da metade ou Progressão de regime


    Qualquer das partes pode pedir o Perdão ao Juiz


  • Mais uma questão perdida para o português com raciocínio lógico.

    Negação de uma negação é uma afirmação.


    Segue o jogo

  • A questão tenta enganar você mencionando os crimes contra o sistema financeiro nacional, mas na verdade ela se refere à Lei no 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. No que se refere à colaboração premiada, podemos dizer que o colaborador deverá renunciar ao direito ao silêncio na presença dos seus defensores (art. 4o, §14) e, portanto, a alternativa A está incorreta.

    Quanto à alternativa B, o MP poderá deixar de oferecer denúncia porque Sebastião não era o líder da organização criminosa e foi o primeiro a prestar efetiva colaboração (art. 4o, §4o), e por isso a alternativa B está correta e a C está incorreta.

    A alternativa D está incorreta porque, Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime (art. 4o, §5o).

    A alternativa E está incorreta porque os seis meses neste caso são prorrogáveis por igual período (art. 4o, §3o).


    GABARITO: B

  • A) nos depoimentos que prestarem, Sebastião e Júlia RENUNCIARÃO o direito ao silêncio NA presença de seus defensores.

    § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    B) o MP poderá não oferecer denúncia contra Sebastião, caso ele não seja o líder da organização criminosa. CORRETA

    § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    C) o MP poderá não oferecer denúncia contra Júlia, SE a delação de Sebastião NÃO TIVER sido a primeira a prestar efetiva colaboração.

    § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    D) Sebastião e Júlia poderão ter o benefício do perdão judicial, DEPENDENDO do fato de as colaborações terem ocorrido ANTES DA sentença judicial.

    § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    E) o prazo para o oferecimento da denúncia em relação aos delatores poderá ser suspenso pelo período, PRORROGÁVEL, de até seis meses.

    § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

     

     

  • Também me filio aos colegas que entendem haver duas alternativas corretas (B e C).

    Pelo que se extrai do art. 4, §4º, o Parquet poderá deixar de ofertar denúncia quando deparar-se com duas situações, elencadas em seus dois incisos:

    I - não for o líder de ORCRIM;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração.

    No caso em apreço, o enunciado não deixa claro quem conduzia a liderança da organização, mas tão somente aquele que primeiro prestou colaboração: Sebastião.

    Dessa feita, não restam dúvidas que este poderá deixar de ter denúncia oferecida em seu desfavor, na forma do art. 4, §4º, II.

    No tocante à Júlia, não há elementos, de fato, que possam afirmar acerca da sua liderança ou não.

    B) O MP poderá não oferecer denúncia contra Sebastião, caso ele não seja o líder da organização criminosa.

    CORRETO, tendo em vista que, ainda que não fosse o líder da ORCRIM, ele foi o primeiro a prestar colaboração, amoldando-se ao inciso II do §4º do referido dispositivo em comento.

    C) O MP poderá não oferecer denúncia contra Júlia, ainda que a delação de Sebastião tenha sido a primeira a prestar efetiva colaboração.

    CORRETO. Caso Júlia não fosse líder da ORCRIM, ainda que a delação de Sebastião tenha sido a primeira -- e foi --, poderá o membro do órgão ministerial deixar de denunciá-la.

  • Gente, os requisitos do §4º, art. 4º da lei são cumulativos, esse é o motivo de só existir uma alternativa correta.

  • Alteração da Lei 13.964/2019 (pacote anticrime)

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:     

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

  • Nao entendi o motivo de nao poder ser usado o art 4, paragrafo 2 da lei em comento que dispoe que: Considerando a relevancia da colaboracao prestada, o MP, A QUALQUER TEMPO, e O delegado de policia, nos autos do inquerito policial, com a manifestacao do MP, poderao requerer ou representar ao juiz pela concessao de PERDAO JUDICIAL ao colaborador, ainda que esse beneficio nao tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se no que couber, o arto 28 do CPP.

    Aqui nao há qq limitacao temporal, inobstante o constante do artigo 5, paragrafo 4, limitem só a algumas medidas

  • Alteração trazida pela lei 13.964/2019 ao art. 4º § 4º da lei 13.850//2013:

    Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração CUJA EXISTÊNCIA NÃO TENHA PRÉVIO CONHECIMENTO e o colaborador:

    I - Não for o líder da organização criminosa;

    II - For o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    Ou seja, pela nova redação do artigo, além dos requisitos já conhecidos, acrescentou-se o fato do colaborador não ter prévio conhecimento sobre a infração específica.

  • a) INCORRETA. Como se comprometeram a dizer a verdade, os colaboradores devem renunciar ao exercício do direito ao silêncio!

    Art. 4º, § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    b) CORRETA. O não oferecimento da denúncia só é cabível àqueles que não sejam líderes de organizações criminosas, tenham sido os primeiros a colaborar e de cujo acordo de colaboração premiada, segundo a lei antircrime, não tenha tido conhecimento o Ministério Público ou a autoridade policial.

    Então, como já houve a instauração de inquérito e indiciamento, o último requisito não foi cumprido e Sebastião não poderá receber o prêmio de não ser denunciado:

    Art. 4º (...) § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    § 4º-A. Considera-se existente o conhecimento prévio da infração quando o Ministério Público ou a autoridade policial competente tenha instaurado inquérito ou procedimento investigatório para apuração dos fatos apresentados pelo colaborador. 

    c) INCORRETA. Não é cabível o não oferecimento da denúncia a nenhum dos envolvidos.

    d) INCORRETA. É possível que a colaboração se dê após a sentença condenatória, ocasião em que o colaborador fará jus somente aos seguintes prêmios:

    Pena reduzida até a metade (não até 2/3, como afirma a questão)

    Progressão de regime sem a observância dos requisitos objetivos

    Art. 4° (...) § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    e) INCORRETA. O prazo para oferecimento de denúncia em desfavor do colaborador poderá ser suspenso por até 6 meses, prorrogáveis pelo mesmo período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se também o respectivo prazo prescricional. 

    Art. 4° (...) § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    Resposta: DESATUALIZADA após a vigência da Lei nº 13.964/2019

  • Considero o comentário da colega Samea Maria um pouco equívocado.

    Na alteração tbm encontra o seguinte:

    § 4º-A. Considera-se existente o conhecimento prévio da infração quando o Ministério Público ou a autoridade policial competente tenha instaurado inquérito ou procedimento investigatório para apuração dos fatos apresentados pelo colaborador.     

    O prévio conhecimento acho que não se diz respeito ao colaborador e sim ao MP e aut policial.

  • para o MP deixar de oferecer denúncia, não existe o requisito de que não houvesse prévio conhecimento do crime delatado? se foram indiciados, já havia inquérito e conhecimento acerca do crime...

    fiquei confuso.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • Questão DESATUALIZADA!!

    De acordo com o pacote anticrime, Lei 13.964/2019, o § 4º do art. 4, esclarece que: "... O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo."

    Veja que, o MP só poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de colaboração for de crime desconhecido pelo MP, só depois disso que poderá considerar o inciso I e II como quesito do artigo.

    No mesmo sentido, o §4-A, do mesmo artigo, explica o que vem a ser considerado como "CONHECIMENTO PRÉVIO DA INFRAÇÃO", para melhor encaixar o aludido §4, in verbis:

    "§ 4º-A. Considera-se existente o conhecimento prévio da infração quando o Ministério Público ou a autoridade policial competente tenha instaurado inquérito ou procedimento investigatório para apuração dos fatos apresentados pelo colaborador"

    Assim, percebe-se que a hipótese em que o MP poderá deixa de oferecer denúncia contra o colaborador, além dos quesito I e II do § 4 do art. 4, a proposta de colaboração tem que ser de infração que anda não exista investigação, seja de IP ou PIC.

  • Anos depoimentos que prestarem, Sebastião e Júlia direito ao silêncio e à presença de seus defensores. não tem direito

    Bo MP poderá não oferecer denúncia contra Sebastião, caso ele não seja o líder da organização criminosa. §4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo (art. 4º), o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:     : I - não for o líder da organização criminosa;

    Co MP poderá não oferecer denúncia contra Júlia, ainda que a delação de Sebastião tenha sido a primeira a prestar efetiva colaboração.

    DSebastião e Júlia poderão ter o benefício do perdão judicial, independentemente do fato de as colaborações terem ocorrido depois de sentença judicial. §7º-A O juiz ou o tribunal deve proceder à análise fundamentada do mérito da denúncia, do perdão judicial e das primeiras etapas de aplicação da pena, nos termos do  e do , antes de conceder os benefícios pactuados, exceto quando o acordo prever o não oferecimento da denúncia na forma dos §§ 4º e 4º-A deste artigo ou já tiver sido proferida sentença.      

    Eo prazo para o oferecimento da denúncia em relação aos delatores poderá ser suspenso pelo período, , de até seis meses. §3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • nos depoimentos que prestarem, Sebastião e Júlia não terão direito ao silêncio

    o MP poderá não oferecer denúncia contra Sebastião, caso ele não seja o líder da organização criminosa. (vejam que ele foi o 1º a colaborar)

    o MP deverá oferecer denúncia contra Júlia, pois a delação de Sebastião foi a primeira a prestar efetiva colaboração.

    Sebastião e Júlia poderão ter o benefício do perdão judicial, desde que as colaborações tenham ocorrido antes da sentença judicial.

    o prazo para o oferecimento da denúncia em relação aos delatores poderá ser suspenso pelo período, prorrogável, de até seis meses.


ID
1951687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Se uma pessoa física e uma pessoa jurídica cometerem, em conjunto, infrações previstas na Lei n.º 9.605/1998 — que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências —,

Alternativas
Comentários
  • Se uma pessoa física e uma pessoa jurídica cometerem, em conjunto, infrações previstas na Lei n.º 9.605/1998 — que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências —,

     

     a) as atividades da pessoa jurídica poderão ser totalmente suspensas. (Correta - art. 22, I da Lei 9.605/98)

     

     b) a responsabilidade da pessoa física poderá ser excluída, caso ela tenha sido a coautora das infrações. (Errada - art. 3º, § único da Lei 9.605/98)

     

     c) a pena será agravada, se as infrações tiverem sido cometidas em sábados, domingos ou feriados (Errada - art. 15, II, h da Lei 9.605/98 - o dispositivo não inclui o sábado).

     

     d) a pena será agravada, se ambas forem reincidentes de crimes de qualquer natureza. (Errada - art. 15, I da Lei 9.605/98 - a reincidência tem que ser em crime de natureza ambiental).

     

     e) será vedada a suspensão condicional da pena aplicada. (Errada - art. art. 16 da Lei 9.605/98).

  • Lei 9.605/98

     

     a) CORRETA: as atividades da pessoa jurídica poderão ser totalmente suspensas.   

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

     

     b) INCORRETA: a responsabilidade da pessoa física poderá ser excluída, caso ela tenha sido a coautora das infrações. 

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

     

    c) INCORRETA:  a pena será agravada, se as infrações tiverem sido cometidas em sábados, domingos ou feriados.

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    h) em domingos ou feriados;

     

     d) INCORRETA: a pena será agravada, se ambas forem reincidentes de crimes de qualquer natureza. 

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

     

     e) INCORRETA: será vedada a suspensão condicional da pena aplicada. 

    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

  • Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - reincidência nos crimes de natureza ambiental; II - ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária; b) coagindo outrem para a execução material da infração; c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente; d) concorrendo para danos à propriedade alheia; e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso; f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos; g) em período de defeso à fauna; h) em domingos ou feriados; i) à noite; j) em épocas de seca ou inundações; l) no interior do espaço territorial especialmente protegido; m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais; n) mediante fraude ou abuso de confiança; o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais; q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes; r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções. Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
  • Só relembrando:

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/e-possivel-responsabilizacao-penal-da.html

  • Correta: letra "A", com fundamento no Art. 22, I da Lei 9.605/98.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

    § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

  • Crime ambiental: absolvição de pessoa física e responsabilidade penal e pessoa jurídica
    É admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável pela prática criminosa. · RE 548181. 2013. (info 714)

  • A - Correta

    B - A pessoa física de fato pode ser excluída, EXCETO nos casos em que seja comprovada a sua autoria, co-autoria ou seja partícipe.

    C - A lei não menciona a expressão "sábado" e sim períodos noturnos, domingos e feriados.

    D - Ao contrário do Código Penal, a reincidência na lei de Crimes Ambientais não é uma agravante (e não possui outros efeitos) nem para Pessoa Física, nem Jurídica.

    E - A suspensão condicional não é vedada. Ao contrário. É permitida seguindo os ditames estabelecidos na própria lei.

  • Apenas deixando registrado que está questão não foi da prova de DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PERNAMBUCO DE 2016.

  • O joão fez um comentário equivocado sobre a letra a letra D, mencionando que, ao contrário do Código Penal, a reincidência na lei de Crimes Ambientais não é uma agravante (e não possui outros efeitos) nem para Pessoa Física, nem Jurídica, quando na verdade não é o que diz o art. 15:

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental.

    O erro da questão é dizer que o crime será agravado em caso de reincidência em crimes de QUALQUER NATUREZA. 

     

     

     

  • Se uma pessoa física e uma pessoa jurídica cometerem, em conjunto, infrações previstas na Lei n.º 9.605/1998 — que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências —,

     

    a) - as atividades da pessoa jurídica poderão ser totalmente  suspensas.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 8º, III c/c 11, da Lei 9.605/1998: "As penas restritivas de direito são: III - suspensão parcial ou total de atividades; Art. 11 - A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais".

     

    b) - a responsabilidade da pessoa física poderá ser excluída, caso ela tenha sido a coautora das infrações.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei 9.605/98: "A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato".

     

    c) - a pena será agravada, se as infrações tiverem sido cometidas em sábados, domingos ou feriados.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 15, II, h e i: "Art. 15 - São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: h) - em domingos ou feriados; i) - à noite".

     

    d) - a pena será agravada, se ambas forem reincidentes de crimes de qualquer natureza.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 15, I, da Lei 9.605/98: "Art. 15 - São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - reincidência nos crimes de natureza ambiental".

     

    e) - será vedada a suspensão condicional da pena aplicada.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 16, da Lei 9.605/98: "Art. 16 - Nos crimes previstos nesta lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a 3 (tres) anos".

  • A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.

  •  

    GAB: a) as atividades da pessoa jurídica poderão ser totalmente suspensas.

     

     

     

     

    DESTAQUE:

     

    c) a pena será agravada, se as infrações tiverem sido cometidas em sábados, domingos ou feriados.

     

    - [CESPE é CESPE, né? kkkkk] ~> No sábado não aumenta da pena, apenas aos domigos e feriados ~> Art. 53, alinea "e", lei 9.605/98

     

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

    § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

    Gabarito Letra A!

  • Suspensão total poderá ocorrer, o que não pode é a interdição definitiva de estabelecimento ,obra ou atividade.

  • Lembrando que a lei não faz menção a sábados, somente domingos ou feriados. 

  • Infrações cometidas no sábado não agravam a pena, apenas as cometidas nos domingos e feriados.

    Gab: A

  • Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    h) em domingos ou feriados;

  • GABARITO: A

    LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

  • Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

     

    gb a

    pmgo

  • Gab A

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

  • LCA:

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

  • a) Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

     

     b) Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

     

    c) Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    h) em domingos ou feriados;

     

     d) Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

     

     e) Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

  • GAB A

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

  • GAB LETRA A

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

  • Lembre sempre:

    Sábado é um excelente dia para cometer crime ambiental, pois não agrava a pena.

  • quase que cai na pegadinha do sábado, mas ai lembrei que o comércio abre dia de sábado KKKK, dava para responder essa questão por exclusão de alternativas.

  • 1 - Os crimes dessa lei são de Ação Penal Pública Incondicionada;

    2 - Os infratores dessa lei poderão ser as pessoas físicas (PF) e as jurídicas (PJ);

    3 - As sanções dessa lei se encaixam nas áreas: civil, administrativa e penal; 

    4 - Essa lei admite conduta culposa ou dolosa; 

    5 - Aceita a suspensão condicional do processo, quando a pena mínima não ultrapassa 1 ano; 

    6 - Aceita a suspensão condicional da pena, quando a pena privativa daquele crime não ultrapassar 3 anos;

    7 - a pessoa jurídica: contratado, chefe ou o colegiado responderá civil, administrativa ou penalmente, quando o assunto envolver benefícios à entidade; 

    8 - Se a pessoa jurídica trava o ressarcimento do prejuízo, ela pode ser desconsiderada; 

    9 - Sanções a pessoa jurídica:

     

    multa: pode ser aumentada em 3x;

    Restrição dos direitos- suspensão parcial ou total da atividade- interdição temporária; - proibição de contrato com ADM por 10 anos;

     Prestação de serviço a comunidade: - projeto ambiental; - recuperação do local; - manutenção do espaço público; 

    10 - A pessoa jurídica poderá ser liquidada, mas quando pública não. Por exemplo: IBAMA; 

    11 - A União tem competência privativa para legislar sobre crime ambiental; 

    12 - Sujeito passivo do crime ambiental é a coletividade

    13 - Sujeito passivo indireto:  o Estado, Particulares e animais; 

    14 - Em regra, os crimes são de competência da Justiça Estadual; 

    15 - Os crimes ambientais que serão de competência da União são:

    - resíduos em rio que corta 2 ou mais estados;

    - liberação de organismos geneticamente alterados no meio ambiente;

    - crime contra a fauna, como a manutenção de animal silvestre em extinção em cativeiro;

    - crime em parque administrado pela União, por exemplo: IBAMA;

    - extração de minerais;

     

    16 - No acordo da transação penal tem que haver o acordo de reparação do dano causado; 

    17 - Quando o crime é culposo, a pena pode ser reduzida pela metade;

     18 - Admite o princípio da insignificância; 

    19 - Atenua a pena desses crimes: barroco

    baixo grau de instrução e escolaridade;

    > arrependimento;

    > comunicação prévia;

    > colaboração com agentes;

     

    Penas Restritivas de direito são:

    Prestação de serviços a comunidade;

    Interdição temporária de direitos; 5 (crimes dolosos) 3 (crimes culposos

    Suspensão parcial ou total de atividades;

    Prestação pecuniária;

     Recolhimento domiciliar.

    Fonte: comentário de um colega do QC!!

  • GABARITO: LETRA A.

    Levando-se em consideração que a questão fala sobre o cometimento de infração administrativa, o artigo correto para embasamento da resposta é o 72.

    Lei 9605/98:

    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    I - advertência;

    II - multa simples;

    III - multa diária;

    IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

    V - destruição ou inutilização do produto;

    VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

    VII - embargo de obra ou atividade;

    VIII - demolição de obra;

    IX - suspensão parcial ou total de atividades;

    X – 

    XI - restritiva de direitos.

  • a) Correta

    b) Errada. Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade. (teoria monista)

    c) Errada. A pena é agravada quando o crime é cometido em domingos e feriados.

    d) Errada. A agravante da reincidencia só ocorrerá quando a reincidência for em crime ambiental.

    e) Errada. Nos crimes ambientais da lei 9605/98 poderá ser aplicada a suspensão condicional da pena nos casos de condenação a PPL não superior a 3 anos.

  • a) suspensão parcial ou total de atividades (GABARITO);

    b) A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato. 

    c)São circunstâncias que agravam a pena ter o agente cometido a infração em domingos ou feriados;

    d) São circunstâncias que agravam a pena reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    e) Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    GABARITO LETRA A


ID
1951690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se determinada pessoa, maior e capaz, estiver portando certa quantidade de droga para consumo pessoal e for abordada por um agente de polícia, ela

Alternativas
Comentários
  • Lei de Drogas

     

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    § 5o  A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

  • Lembre-se que segundo o STF a lei11.343 de 2006 continua sendo CRIME a utilização das substâncias capazes de causar depêndencia. O que acorreu foi a DESPENALIZAÇÃO a posse para USO PESSOAL.

    Portanto, não haverá prisão em flagrante para os usuários de drogas, deverá ser feito o TERMO CISCUNSTÂNCIADO.

  • Gabarito: D

    O porte de drogas para consumo pessoal foi despenalizado, isso significa que a lei agora não prevê a aplicação de penas no sentido estrito, mas apenas de advertência sobre os efeitos da droga, de prestação de serviço à comunidade ou de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Fonte: estratégia concursos.

  • Importante lição de Nestor Távora e Fábio Roque Araújo (Coleção Leis Penais Especiais - Lei de Drogas - Juspodivm, 2016)

    "(...) não nos parece ter havido a descriminalização (...) nem tão pouco a despenalização. Não há como se falar em despenalização, quando subsiste a previsão de pena, ainda que distinta da privativa de liberdade, como no caso em questão. Ocorreu, isso sim, uma descarcerização ou desprisionalização, porquanto deixa de ser possível a pena privativa de liberdade para o crime de porte de drogas para consumo pessoal".

  • majoritariamente: DESPENALIZAÇÃO

    Apesar de concordar com Nestor Távora no sentido da descarcerização. Ainda que não cumpra a prestação de serviços em determinados locais públicos ou privados sem fins lucrativos; ainda que não frequente cursos educativos, somente podera ser admoestado ou pagar multa, JAMAIS PRESO, ainda que se recuse em firmar compromisso de comparecimento em juízo a quando da lavratura do TCO. 

  • gab D

     

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

     

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Prescrevem em 2 anos a imposição e a execução das aludidas medidas do art. 28 da lei de drogas ( inc. I ao III)

  • De graça!

  • As penas para a conduta do art. 28 são:

     

    - Advertência;

    - Prestação de serviços à comunidade;

    - Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

                            Quanto ao prazo das penas, a advertência não tem prazo. Quanto às outras duas penas, a lei afirma que pode chegar a cinco meses, e em sendo o indivíduo reincidente, pode chegar a 10 meses.

                            Caso o indivíduo não cumpra essas penas, diz a lei que caberá admoestação verbal ou multa.

     

    Observação: temos que ter em mente que admoestação verbal e multa não são penas, mas medidas pelo o descumprimento da pena.

     

                            Surgiu na doutrina a discussão que afirmou ter havido a descriminalização da conduta do usuário. É a opinião de Luiz Flávio Gomes.

                            A base dessa corrente está no art. 1º da Lei de Introdução do Código Penal.

    Desse modo, o professor Luiz Flávio Gomes afirmou que houve a descriminalização. Devemos observar que o mesmo afirmou que houve a descriminalização, e não legalização.

                            Esse argumento foi rechaçado pelo STF. De acordo com o Supremo não houve descriminalização, mas a “despenalização”. Essa expressão do STF também é muito criticada em doutrina, pois continua havendo pena para o usuário. O que não há mais é pena privativa de liberdade.

                            Outro argumento do STF foi o de que o art. 28 encontra-se no capítulo “Dos Crimes e das Penas”.

                            A doutrina passou a afirmar que o que houve foi a “desprisionalização” ou “descarcerização”, pois ainda há pena, porém, não privativa de liberdade.

                            Temos que lembrar que a hipótese do art. 28 é infração de menor potencial ofensivo. De menor potencial ofensivo são as contravenções penais e as infrações penais com penas privativas de liberdade de até dois anos.

                            Nucci chega a afirmar que como não mais existe pena de prisão, o crime do art. 28 seria de ínfimo potencial ofensivo.

                            Sendo de menor potencial ofensivo, são cabíveis todos os benefícios da lei 9.099/95.

    a) Competência: a regra geral é a competência do juizado especial da Justiça Estadual. A lei de drogas nem mesmo previu hipótese do art. 28 na Justiça Federal. No entanto pode ser que o crime do art. 28 seja julgado pela Justiça Federal, pois a lei prevê que ali serão julgados os crimes praticados a bordo de navios e aeronaves.

    Aqui falamos do sujeito que está plantando para consumo próprio. Na lei antiga era uma tipificação que não existia. A lei não falava em plantar para consumo pessoal. O STJ afirmava ser crime. Porém, isso é analogia in malam partem.

    b) Muta: está prevista no art. 29 da lei de drogas.

    Na lei de drogas a multa pode ser de 40 até 100 dias multa.  E cada dia multa pode ser de 1/30 a 3 salários mínimos.

                            No crime do art. 33 a multa pode ser de 500 a 1500 dias multa.  Portanto, para o usuário a multa é bem mais branda.

  • Achei que era concurso de PM... pts de Graça...

  • A conduta foi despenalizada, ou seja, não há mais pena privativa de liberdade nem detenção!

  • ERRO DA C

     

    Art. 30.  Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

  • Na pratica é letra E ! Prende-se e perante a autoridade policial se esclarece os fatos .

  • Acertei, mas nula!

    Não se pode confundir prisão em flagrante com lavratura do auto de prisão em flagrante.

    Todos os crimes, inclusive delitos e contravenções penais, devem ser alvo de prisão em flagrante.

    Porém, deixar-se-á de lavrar o auto em crimes específicos, justamente pelo Princípio da Especialidade.

    A título de exemplo, as previsões da Lei 9.099/95 e 11.343/06; esta objeto da questão.

    Forte e grande abraço. 

  • É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06.

     

    INFORMATIVO STJ Número 596 Brasília, 1º de março de 2017

  • Não haverá prisão em flagrante do usuário de drogas, mas não significa que o usuário não deve ser apreendido. Será lavrado termo circunstanciado após o que o usuário será encaminhado ao juízo competente.

     

    "Gabarito D"

  • Info. 549 (2014): A CONDENAÇÃO POR PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI 11.343/2006) TRANSITADA EM JULGADO GERA REINCIDÊNCIA. ISSO PORQUE A REFERIDA CONDUTA FOI APENAS DESPENALIZADA PELA NOVA LEI DE DROGAS, MAS NÃO DESCRIMINALIZADA (ABOLITIO CRIMINIS).

  • LETRA A: ERRADA

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    (...)

    § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

     

    LETRA B: ERRADA

    Art. 28, § 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

     

    LETRA C: ERRADA

    Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

     

    LETRA D: CERTA

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    LETRA E: ERRADA - CUIDADO!

    Não há qualquer problema com a assertiva, ou seja, ela está, de fato, errada. Não se pode confundir a "prisão-captura" com a "prisão-custódia". Por se tratar de crime, é certo que a prisão-captura daquele que esteja portando droga para consumo próprio deve ser efetuada, devendo ser lavrado termo circunstanciado (por se tratar de infração de menor potencial ofensivo) e o autor do fato deve ser encaminhado imediatamente ao Juizado Especial Criminal ou assumir o compromisso de a ele comparecer (art. 48, lei de drogas).

    Desta forma, a prisão proibida pela lei é prisão-custódia, ou seja, aquela que demanda lavratura do auto de prisão em flagrante e o recolhimento ao cárcere. Repetindo, a prisão-captura pode (deve) ocorrer normalmente.

    Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

    (...)

    § 2o  Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    § 3o  Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2o deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.

     

    Fonte: Gabriel Habib, Leis Penais Especiais, juspodium, 2017.

    *Todos os dispositivos retirados da lei 11.343/06.

  • Quem possui drogas para consumo pessoal, fica sujeito às penas de advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    As penas de prestação de serviço ou comparecimento a programa são aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses, mas em caso de reincidência, são aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    As penas previstas para o tipo do art. 28 prescrevem em 2 (dois) anos, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

  • Que caia uma dessa na prova delegado MS!!!

     

     

  • ela não poderá ser presa em Flagrante?

  • Vaguin, ela não poderá ser preso em flagrante!!

    É o que diz o § 2º do Art. 48. Tratando-se da conduta prevista no art. 28 (consumo pessoal) desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

  • Podemos dizer que com  nova Lei de Drogas houve um DESENCARCERAMENTO, um abrandamento da pena. 

    Não há prisão em flagrante para aquele que usa; aplica-se exatamente as penas descritas na letra D.

    Quanto à possibilidade de PRESCRIÇÃO: prescreve em 2 anos.

    Quanto ao descumprimento das medidas aplicadas a aquele que usa drogas, o Juiz NUNCA poderá aplicar pena de PRISÃO. O que poderá fazer é:

    Aplicar admoestação verbal e caso reincinda no descumprimento: multa em seguida.

  • essa estava fácil!

  • Essa foi pra não zerar!!!

  • Art. 28 (Lei11.343/06):

    i) Advertência;

    ii) Prestação de serviço à comunidade;

    iii) Medida edutativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Patriota,
    A E) está errada pois, segundo a lei 11.343, o indivíduo não pode ser preso em flagrante pelo uso de entorpecentes. No entanto, autoridade policial tem o dever de apresentá-lo em juízo imediatamente ou, não sendo possível essa alternativa, informá-lo da exigência do mesmo em se apresentar em oportunidade posterior.

  • GABARITO: D

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Deve-se atentar para o novo entendimento do STJ, o qual afasta a reincidência em condenação anterior pelo crime do artigo 28 da LD. Em outras palavras, apesar de continuar sendo crime, o porte de drogas para uso pessoal NÃO gera reincidência.

  • GABARITO: D


    Lei nº 13.343/06 - penas para consumo próprio:


    Advertência sobre o uso de drogas

    Prestação de serviços à comunidade

    Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo


    Outra questão que ajuda a fixar:


    [Q697380]

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: CESPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Serviço Social

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece a liberdade, a justiça e a paz no mundo como os fundamentos para que os direitos sejam iguais. A esse respeito, julgue o item que se segue.

    As penas definidas pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) a serem aplicadas ao indivíduo que adquire, guarda ou transporta drogas para consumo pessoal sem autorização incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. ERRADO


    Não existe a pena de liberdade assistida.



    Bons estudos!




  • GABARITO D

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    MESMO SENDO REICINDENTE (Conforme STJ)

    Essa não se pode errar em..
    Errou? Volta ao ECA e revise!!

  • SÓ LEMBRANDO QUE NÃO HAVERÁ PRISÃO EM FLAGRANTE PELA AUTORIDADE POLICIAL (JÁ QUE O CONSUMO DE DROGAS FOI DESPENALIZADO) MAS NADA IMPEDE QUE HAJA A CONDUÇÃO COERCITIVA E APREENSÃO DO MATERIAL ILÍCITO PELOS POLICIAS QUE EFETUAREM O "FLAGRANTE"

  • No entanto, nada impediria que o agente fosse encaminhado à delegacia.


    Força#

  • Pelo trecho "... for abordada por um agente de polícia", entende-se que esse agente deverá conduzir o indivíduo até um DP mais próximo e, posteriormente, em sede judicial, o magistrado que adotará as advertências previstas nos incisos I a III do art. 28.

  • como o juiz aplicará pena se antes não for feito a prisão??

  • Vamos rever quais são as penas previstas para o crime de posse de drogas para consumo pessoal?

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas; 

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Dessa forma, a única alternativa que corresponde a penas aplicáveis ao crime do art. 28 é a d) poderá ser submetida à pena de advertência sobre os efeitos da droga, de prestação de serviço à comunidade ou de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Além disso, temos dois detalhes importantes:

       O crime do art. 28 não admite prisão em flagrante (eliminamos a alternativa e)

    Art. 48 (...) § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

        O crime do art. 28 tem o prazo prescricional de 2 anos! (eliminamos a alternativa c)

    Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos 

    Resposta: D

  • Ficar procurando pelo em ovo não vai ajudar. Se estudou lei de drogas deve saber o momento de distinguir prisão condução e flagrante propriamente dito.

    Art. 48 (...) § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Leinão se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

  • Brasil, il, il...

  • A fim de responder a questão o candidato deve verificar qual o crime que configura a conduta narrada.
    Item (A) - A conduta descrita no enunciado da questão encontra-se tipificada no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, que tem a seguinte redação:
    "Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo."
    Nos termos do § 3º do referido dispositivo, "as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses". Em caso de reincidência haverá um acréscimo na duração das penas previstas nos referidos em incisos para dez meses, nos termos do § 4º do referido dispositivo legal, in verbis: "em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses". Logo, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (B) - Caso o condenado recuse-se, injustificadamente, a cumprir a medida educativa de prestação de serviços à comunidade, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a admoestação verbal e multa, nos termos do disposto no artigo 28, § 6º da Lei nº 11.343/2006. Assim, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (C) - As penas atinentes ao crime de posse de droga para o uso pessoal prescrevem em dois anos, nos termos do artigo 29 da Lei nº 11.343/2006, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal". Não são, portanto, imprescritíveis. Com efeito, é falsa a assertiva contida neste item.
    Item (D) - A conduta descrita no enunciado da questão encontra-se tipificada no artigo 28 d a Lei nº 11.343/2006, que tem a seguinte redação: 
    "Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo."
     Com efeito, do cotejo com os preceitos primários e secundários do referido dispositivo legal com o conteúdo do presente item, verifica-se que a alternativa está correta. 
    Item (E) - Nos termos do artigo 48, §§ 1º e 2º da Lei nº 11.343/2006, combinado com o artigo 69, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, tratando-se o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.313/2006 de infração de menor potencial ofensivo, "ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança". Com efeito, o agente do delito deve ser encaminhado ao distrito policial a fim de assinar  compromisso por ser crime de pequeno potencial ofensivo e, ainda que se lavre o auto de prisão em flagrante por recusa em assinar o termo de compromisso, é incabível a prisão do agente. Assim, a assertiva contida no presente item é falsa.
    Gabarito do professor: (D)
  • É o nível de questão que torço pra que caia na minha prova. Seria pedir demais @Deus?

  • É né?! Questão letra D

    Temos que aceitar que teremos questões muito fáceis também. Faz parte do jogo!

    o cara da banca fumou baseado antes de fazer essa questão, certeza!

    Já é tosco juiz dar uma de psicólogo, médico ou educador, ainda mais um agente de polícia (fase de inquérito policial, inquisitório). A pessoa usuária de droga deve estar pensando: "Meu Deus, eu devia ter matado logo, teria poupado a lição de e moral hipócrita" kkkkkkk

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • questão certa, mas complementando acredito que caberia recurso pois a questão usa o termo PENA, quando na verdade o uso de drogas é uma conduta que foi despenalizada. Isso é meu entendimento me corrijam se estiver equivocado!!

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    DICA:

    o usuário NUNCA será privado de sua liberdade

  • LETRA D: poderá ser submetida à pena de advertência sobre os efeitos da droga, de prestação de serviço à comunidade ou de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Abaixo algumas decisões importantes sobre o artigo 28 da Lei 11.343/06:

    A reincidência de que trata o § 4º do art. 28 da Lei nº 11.343/2006 é a específica.

    Segundo a interpretação topográfica (que leva em consideração à posição dos artigos, parágrafos, incisos), os parágrafos não são unidades autônomas, estando vinculadas ao caput do artigo a que se referem. Logo, quando o § 4º fala em reincidência, quer se referir à nova prática do mesmo crime previsto no caput do art. 28.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.771.304-ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 10/12/2019 (Info 662).

    Considerando-se que o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas sim uma mera peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato, deve-se reconhecer que a possibilidade de sua lavratura pela autoridade judicial (magistrado) não ofende os §§ 1º e 4º do art. 144 da Constituição, nem interfere na imparcialidade do julgador.

    As normas dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 11.343/2006 foram editadas em benefício do usuário de drogas, visando afastá-lo do ambiente policial quando possível e evitar que seja indevidamente detido pela autoridade policial.

    STF. Plenário. ADI 3807, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 29/06/2020 (Info 986 – clipping). 

    O porte de droga para consumo próprio, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, possui natureza jurídica de crime.

    O porte de droga para consumo próprio foi somente despenalizado pela Lei nº 11.343/2006, mas não descriminalizado.

    Obs: despenalizar é a medida que tem por objetivo afastar a pena como tradicionalmente conhecemos, em especial a privativa de liberdade. Descriminalizar significa deixar de considerar uma conduta como crime.

    Mesmo sendo crime, o STJ entende que a condenação anterior pelo art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio) NÃO configura reincidência.

    Argumento principal: se a contravenção penal, que é punível com pena de prisão simples, não configura reincidência, mostra-se desproporcional utilizar o art. 28 da LD para fins de reincidência considerando que este delito é punida apenas com “advertência”, “prestação de serviços à comunidade” e “medida educativa”, ou, seja, sanções menos graves e nas quais não há qualquer possibilidade de conversão em pena privativa de liberdade pelo descumprimento.

    Há de se considerar, ainda, que a própria constitucionalidade do art. 28 da LD está sendo fortemente questionada.

    STJ. 5ª Turma. HC 453.437/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 04/10/2018.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1672654/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 21/08/2018.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • GAB: D

    Sem mais delongas...

    Porte e Cultivo p Consumo pessoal:

    -Advertência

    -Medida Educativa

    -Prestação Serviço

  • segundo o STF  continua sendo CRIME a utilização das substâncias capazes de causar depêndencia.

    O que acorreu foi a DESPENALIZAÇÃO a posse para USO PESSOAL.

    Portanto, não haverá prisão em flagrante para os usuários de drogas, deverá ser feito o TERMO CISCUNSTÂNCIADO.

    Podemos dizer que com nova Lei de Drogas houve um DESENCARCERAMENTO, um abrandamento da pena.

    Não há prisão em flagrante para aquele que usa

    Quanto à possibilidade de PRESCRIÇÃO: prescreve em 2 anos.

    Quanto ao descumprimento das medidas aplicadas a aquele que usa drogas, o Juiz NUNCA poderá aplicar pena de PRISÃO.

    O que poderá fazer é: Aplicar admoestação verbal e caso reincinda no descumprimento: multa em seguida.

  • Gab: letra D

    Consumo Pessoal de drogas (art. 28)

    Quem adquirir será submetido cumulativamente ou não a: ADVERTÊNCIA PRESTA como MEDIDA

    -Advertência sobre os efeitos das drogas;

    -Prestação de serviços à comunidade;

    -Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Para garantia do cumprimento das medidas educativas: broncA e multa.

    -Admoestação verbal

    -Multa

  • LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006, Art. 48 § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

  • Alguns pontos relevantes do artigo 28:

    ~> Houve uma despenalização da conduta de porte para consumo pessoal, que não se confunde com descriminalização

    ~> a penas são:

    a)advertência,

    b)prestação de serviços à comunidade (5 meses e 10 em caso de reincidência) e

    c) medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (5 meses e 10 em caso de reincidência).

    ~> Caso se recuse a cumprir: admoestação verbal/ multa

    ~> Plantações para cultivo e consumo pessoal são equiparadas

    ~> O juiz observará a quantidade e a personalidade do infrator.

    ~>Em 2018, o STJ passou a desconsiderar a conduta do artigo 28 como hipótese de reincidência

    ~>Em 2014, o STF não é possível a imposição de medida de internação a adolescente em razão de ato infracional análogo ao delito do art. 28, a razão é que, se se considera que houve uma despenalização da conduta do artigo 28, é desarrazoado, portanto, a medida de internação de adolescente

  • A alternativa D é o gabarito CORRETO.

    Só para complementar, em relação às penas de prestação de serviços à comunidade e medida de comparecimento à programa ou curso educativo, as referidas penas poderão ser aplicadas até 5 meses, em caso de reincidência as penas poderão durar até 10 meses.

    Não se imporá prisão em flagrante para esse delito, haja vista ser uma Infração de menor potencial ofensivo.

    Em caso de descumprimento das penas impostas o juiz deverá advertir o infrator ou aplicar pena de multa.

  • Existe uma diferença oceânica entre o "dever" de se prender em flagrante e a "lavratura" do procedimento de flagrante.

  • CONSUMO PESSOAL

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas; 

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Questão está subjetiva: certa quantidade de droga pode ser ate uma mala cheia de droga. Ai caberia crime e tráfico.

  • Pessoal, essas penas da letra D são cumulativas ou alternativas? Fiquei em dúvida por causa do "ou", como se fossem alternativas.

  • GAB: D

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    • I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    • II - prestação de serviços à comunidade;
    • III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
  • Lembrem-se de que o prazo máximo para aplicação do cumprimento da prestação de serviço a comunidade e medida educativa são de 5 MESES.

    E, também, que em caso de reincidência o prazo máximo será de 10 meses

  • A posse/ porte para uso pessoal será submetida às seguintes penas:

    - Advertência sobre os efeitos das drogas;

    - Prestação de serviços à comunidade;

    - Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Lembrando que o art. 28 da L. 11.343/2006 não prevê pena privativa de liberdade para o usuário. Só que a não previsão de pena privativa de liberdade, por si só, não tira o caráter criminoso da conduta. O que há no art. 28 é a despenalização da conduta, não a descriminalização.

  • A alternativa "E" também está correta. Ele será conduzido até o precinto, só não permanecerá preso.

  • STF a lei11.343 de 2006 continua sendo CRIME a utilização das substâncias capazes de causar depêndencia. O que acorreu foi a DESPENALIZAÇÃO a posse para USO PESSOAL.

    Portanto, não haverá prisão em flagrante para os usuários de drogas, deverá ser feito o TERMO CISCUNSTÂNCIADO.

    Fonte: Comentários de colegas do QC

  • DICA IMPORTANTE

    Questões semelhantes ao que foi perguntado na questão é só lembrar dos sujeitos que quando são abordados SEMPRE afirmam que a droga em sua posse é para consumo... Pronto! a pena mais branda dentre as alternativas será a resposta!


ID
1951693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lucas, delegado de polícia de determinado estado da Federação, em dia de folga, colidiu seu veículo contra outro veículo que estava parado em um sinal de trânsito. Sem motivo justo, o delegado sacou sua arma de fogo e executou um disparo para o alto. Imediatamente, Lucas foi abordado por autoridade policial que estava próxima ao local onde ocorrera o fato.

Nessa situação hipotética, a conduta de Lucas poderá ser enquadrada como

Alternativas
Comentários
  • Questão capciosa:

    À luz da legislação em vigor (Estatuto do Desarmamento) a letra A é resposta, senão vejamos:

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.

    Todavia, no julgamento da ADI 3112, o STF reconheceu desarrazoado ser crime inafiançável o disparo de arma de fogo:

    "ADI 3112
    ...IV - A proibição de estabelecimento de fiança para os delitos de “porte ilegal de arma de fogo de uso permitido” e de “disparo de arma de fogo”, mostra-se desarrazoada, porquanto são crimes de mera conduta, que não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade..."

    Desta feita, é inconstitucional a inafiançabilidade do tipo previsto no art. 15 da Lei 10.826/03.

    Penso ser uma questão difícil, posto que a banca não se posicionou a respeito de qual entendimento que estava cobrando. Não disse se era o entendimento da Suprema Corte, ou a letra da lei (visto que o dispositivo não foi formalmente revogado - continua em vigor, porém sem aplicabilidade)...

    Nesse tamtum, melhor dicção para o comando da questão seria:  "À luz do entendimento do STF" ou "De acordo com a posição atual da Suprema Corte"...

  • Apenas para complementar:

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15 (disparo de arma de fogo), 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o (aqui entra a figura do delegado: inciso II- os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;), 7o e 8o desta Lei.

  • Questão maldita! Mas mto boa...

  • CESPE é CESPE né pai!

  • Concordo com o Leandro Araújo, a banca não colocou se queria saber o entendimento do STF, a lei diz que o crime é inafiançável, também o delegado não está no execicio de suas funções, dessa forma esta se tratando de pessoa comum....

  • GABARITO: LETRA C

    Lei 10.826/03

     

    Conduta praticada pelo Delegado de Polícia:

    Disparo de arma de fogo

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.

     

    Previsão de aumento de pena

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei.

    Art. 6º. É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

     II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;

     

    Art. 144, CF/88. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

    OBS: Não há qualquer discussão relevante sobre o gabarito. A letra "A" (crime inafiançável) está errada desde que o STF reconheceu, na ADIn 3.112-1), a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 15 do Estatudo do Desarmamento (decisão que tem quase 10 anos). Desta forma, o enunciado não precisa trazer a locução "entendimento do STF" para que a expressão crime inafiançável esteja incorreta, eis que uma decisão em ADIn tem eficácia erga omnes e efeito vinculante.

  • ALGUMAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O ESTATUTO DO DESARMAMENTO:

     

     

    a) Posse ---> possuir ---> intramuros (residência ou local de trabalho). 
        Porte ---> transporte, trazer consigo ---> extramuros.

    b) A abolitio criminis temporária nunca abarcou o delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    c) Todas as vedações à liberdade provisória e à fiança foram declaradas inconstitucionais pelo STF.

    d) Arma de fogo de uso permitido ---> Sinarm.
        Arma de fogo de uso restrito ---> Comando do Exército.

    e) O único crime culposo previsto no Estatuto é a omissão de cautela (art. 13, caput).

    f) Sujeito passivo ---> Coletividade.
       Bem jurídico tutelado ---> Incolumidade pública.

    g) O disparo de arma de fogo é um crime subsidiário.

    h) Portar somente munição ou somente acessório ou arma desmuniciada/desmontada constitui crime.

    i) O comércio ilegal de arma de fogo (art. 17) e o tráfico internacional de arma de fogo (art. 18) possuem penas idênticas.

    j) A conduta de possuir/portar arma de fogo com numeração raspada será tipificada no art. 16, independentemente se a arma é de uso permitido ou proibido.

    k) O certificado de Registro de Arma de Fogo (art. 5º) autoriza a posse da arma de fogo.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Charle Silva, trata-se de crime previsto no Estatuto do Desarmamento.

  • Charle Silva, no enunciado não menciona que houve o resultado morte, Lucas efetuou o disparo para o alto. 

  • Comentário sobre a alternativa (A)

     

    STF-  Por maioria de votos, os ministros anularam dois dispositivos do Estatuto que proibiam a concessão de liberdade, mediante o pagamento de fiança, no caso de porte ilegal de arma (parágrafo único do artigo 14) e disparo de arma de fogo (parágrafo único do artigo 15). Nesses pontos, foi acolhido entendimento apresentado no parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre a lei, que apontou que o porte ilegal e o disparo de arma de fogo “constituem crimes de mera conduta que, embora reduzam o nível de segurança coletiva, não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade”.

    Resultado:

    Art. 14 porte ilegal de arma de fogo ((crime afiançável))

    Art. 15 disparo de arma de fogo ((crime afiançável))

  • Rumo a prova do Para!!!

  • Essa pergunta merece um comentário mais técnico, é plausível os comentários acima, mais ainda limitando-se a lei do desarmamento, essa é uma pergunta que vai além disso. 

  • Letra a) :

    Incorreta, o STF declarou inconstitucional, na ADIN n. 3112-1, o crime de disparo de arma de fogo ser considerado inafiançável.

    Letra b) :

    Incorreta, não é uma contravenção penal e sim um crime previsto no Estatuto do Desarmamento.

    Lertra c) :

    Correta, é um crime previsto no art. 15 do Estatuto do Desarmamento e neste caso ocorrerá um concurso formal de crimes devido o abuso de autoridade.

    Letra d) :

    Incorreta

    Letra e):

    O fato de ele ser delegado de polícia não torna o fato atípico.

     

     

  • Vão direto para o comentário do João .

  • Se atentarmos a LITERALIDADE DA LEI a questão é passível de recurso uma vez que a alternativa C deixa claro se tratar de uma POSSIBILIDADE de aumento de pena. O artigo 20 do Estatuto do Desarmamento traz que ''A PENA É AUMENTADA''

  • Deu para resolver apenas por eliminação... As outras alternativas estão bem toscas. Seria a letra C.

  • Por se tratar de uma autoridade cujo fato foi disparo de arma de fogo, a pena é aumentada da metade.

  • Gabarito C

    Terá sua pena almento em razão do cargo de DELEGADO...Lei 10.826/03 Art's 15 e 20.

  • O crime de disparo de arma de fogo aumenta da metade se for praticado por autoridades descritas no art. 6° do estatuto do desarmamento. (Art. 20, Lei 10.826)

  • crimes inafiançaveis são: "NÃO CRIE TRATOR TERRORISTA A GRUPO RACISTA"

    CRIme Hediondo

    Trafico

    Tortura

    Terrorismo

    grupo armado (milicia)

    racismo

     no estatuto não há INAFIANÇAVEL. Porém o delegado não pode arbitrar fiança nos seguintes delitos.

     

    art. 16 POSSE OU PORTE  de uso restrito

    art. 17  COMÉRCIO ILEGAL

    art. 18 tráfico internacional de arma de fogo.

     

  • TEORIA: GABARITO C

    REALIDADE: GABARITO E 

    KKKKKKKKKKKKK

  • Quer a realidade ou como deveria ser? kkkkk Gab c

  • Ellen D'Andrea 

    09 de Maio de 2017, às 05h56

    Vim do futuro pra te dizer que o crime agora é inafiançavel caso a arma seja de uso restrito, por se tratar de crime hediondo.   kkkkkkkkkk

  • Cuidado que o preciosismo faz você errar, se não falar a luz tal... Vai direto na lei.
  • GABARITO C.

     

    AUMENTO DE PENA É DA METADE NA LEI 10.826/03.

     

    - QUANTO AO OBJETO ----> RESTRITO OU PROIBIDO ( ARTIGOS 17 E 18 ).

    - QUANTO A O SUJEITO ATIVO -----> OS INTEGRANTES PREVISTO NO ARTIGO 6,7 E 8 DA LEI, OCORRE O AUMENTO NOS ARTIGOS ( 14 AO 18).

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA
    COM AUMENTO DE PENA 1/2 POR SER POLICIAL

  • Art. 15 "caput" combinado com art. 20 da Lei 10.826/03

  •  

     

    Disparo de arma de fogo

     

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

     

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

      Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.

     

     

  • vamos para de mimimi... pessoal, e vamos pro que a lei nos diz 

    Terá sua pena almento em razão do cargo de DELEGADO...Lei 10.826/03 Art's 15 e 20.

  • Na legislação o gabarito é a letra "C" 

    Na Prática é a letra "E''

  • A pena é aumentada da metade, por fazer parte de órgão da adm pública.

  • O crime de disparo de arma de fogo aumenta da metade se for praticado por autoridades descritas no art. 6° do estatuto do desarmamento. (Art. 20, Lei 10.826)

  • 131 pessoas acham que delegado pode sair atirando por aí. XD

  • Tomara que, na prova da PRF, a CESPE continue perguntando sobre a inafiançabilidade desses crimes... kkkkkkkkk

  • Qual seria o erro da letra A?

    ou teríamos que marcar pela mais correta?

  • O STF jugou a ADI 3.112/07 e declarou inconstitucional o parágrafo único do art. 15 (que considera o disparo de arma de fogo crime inafiaçável).

  • Cabe anulação de questão

  • Basta ler o comentário do João.

    Perfeito no esclarecimento da questão.

  • A PENA é aumentada da Metade

    (se cometido por agentes que possuem o porte funcional definidos na lei 10.826/03)

    Nos crimes de:

    Porte Ilegal (uso permitido), disparo de arma de fogo (caso da questão), posse/porte (uso restrito), comercio ilegal e trafico internacional

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • Pra fixar o entendimento Art 20, cita o Art 15 onde disparar arma de fogo (...) terá a pena aumentada da metade se forem praticados por integrantes dos órgãos e empresas (...)

  • eita P@@RRA! É delegado prendendo delegado.

  •  Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se:     (Redação dada pela Lei no 13.964, de 2019)

    I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei; ou      (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)

    Alteração recente.

  • ele teria que dar o exemplo! e não sair se ''mostrando''.

  •  Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

       Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

      Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei.

    Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; Polícias Civis; Polícias Militares; Corpos de Bombeiros Militares; Força Nacional de Segurança Pública. 

  • Disparo de arma de fogo

           Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

           Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.          

    Também é inafiançável.

  • Art. 20 Nos crimes previstos nos arts. 14 (PORTE uso permitido), 15 (disparo - caso da questão), 16 (posse/porte uso restrito), 17 (comércio arma de fogo) e 18 (tráfico internacional arma de fogo), a pena é aumentada da METADE se:

    [ POSSE uso permitido (art. 12) e omissão de cautela (art. 13) NÃO ESTÃO aqui ]

    I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei (v.g. policiais, forças armadas, empresa de transporte de valores, Abin, atividades esportivas, etc...); ou

    II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.

    ---

    (p/ revisar - pacote anticrime)

    Lei 8072 (hediondos) --> Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10826 (estatuto desarm) [...]

    --> Percebam que aqui ocorreu verdadeira novatio legis in mellius (benéfica, retroagindo e afastando a hediondez que outrora existia). Posse ou porte ilegal de uso RESTRITO não é mais crime hediondo. São hediondos, hoje, posse e porte de uso PROIBIDO, mais precisamente elencado no art. 16, §2º da Lei 10826 (estatuto desarm), complementado pelo decreto 9.847/2019. Assim, são de uso proibido (e consequentemente hediondo), as armas para as quais há vedação total de uso; são elas: a) as armas de fogo classificadas como de uso proibido em acordos e tratados internacionais que o Brasil assinou; b) as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos.

  • já estava ficando indignado aqui com a letra A, só que na época que a questão foi feita ainda era desse jeito... AGORA É INAFIANÇÁVEL.

  • Pessoal, cuidado com as alterações legislativas relativas aos crimes serem inafiançável no estatuto do desarmamento... tivemos a ADIN 3.112 e a alteração na lei dos crimes hediondos (8.072). Portanto, inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto são somente esses 3:

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16, § 2º.

    Comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17.

    Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18.

    Portanto, conforme a 8.072, esses crimes são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça, indulto. Mas cuidado, pois é possível a concessão da liberdade provisória sem fiança.

  • Gabarito: Letra C. A letra A está incorreta. Vejamos:

     Adin 3.112-1

    A partir das considerações iniciais que expendi, e com fundamento nas razões de direito que formulei, julgo procedentes, em parte, as presentes ações diretas, apenas para declarar a inconstitucionalidade dos parágrafos únicos dos arts. 14 e 15, os quais vedaram o estabelecimento de fiança para os delitos de “porte ilegal de arma de fogo de uso permitido” e de “disparo de arma de fogo”, e do art. 21, que proibiu a liberdade provisória no caso dos crimes de “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito”, “comércio ilegal de arma de fogo” e “tráfico internacional de arma de fogo”, todos da Lei 10.826/2003.

    Art. 14, Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Adin 3.112-1)

     Disparo de arma de fogo

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (Adin 3.112-1)

    A letra B está incorreta, não se trata de contravenção e sim de crime previsto no capítulo IV, dos crimes e das penas, do Estatuto do Desarmamento.

    A letra C está correta, é o artigo 20, I do mesmo diploma.

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    A letra D está incorreta, (Adin 3.112-1).

    A letra E está incorreta, a conduta está tipificada no artigo 15 do Estatuto do desarmamento com aumento de pena do art. 20, I. 

  • A questão narra conduta praticada por um delegado de polícia, determinando seja feita a adequação típica e aferidas as informações inseridas nas alternativas apresentadas. É imperiosa a tipificação da conduta, a qual se amolda ao artigo 15 da Lei 10.826/2003 – Disparo de arma de fogo. Insta salientar que o fato de se tratar de um delegado de polícia não afasta a  configuração do crime, especialmente porque o enunciado informa que o delegado estava em dia de folga e realizou o disparo sem motivo justo.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições.

    A) ERRADA. Embora no parágrafo único do artigo 15 da Lei 10.826/2003 conste que o crime é inafiançável, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade deste dispositivo, quanto à vedação da fiança, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – 3112 (DF).

    B) ERRADA.  A conduta narrada não se configura em contravenção penal, mas sim no crime antes indicado.

    C) CERTA. O artigo 20 da Lei 10.826/2003 prevê causa de aumento de pena de metade, nos crimes previstos nos artigos 14, 15, 16, 17 e 18 da mesma lei, dentre outras hipóteses, quando o agente for integrante de órgãos policiais (art. 6º, inciso VI, da Lei 10.826/2003).

    D) ERRADA. O crime é afiançável. O artigo 21 da Lei 10.826/2003 estabelece que os crimes previstos nos artigos 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória, não incluindo, portanto, o crime previsto no artigo 15 da referida lei, contudo também este dispositivo (art. 21, da Lei 10.826/2003) foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3112 (DF).

    E) ERRADA. Como já destacado, o fato de ser o agente delegado de polícia não afasta a tipicidade da conduta, uma vez que ele se encontrava de folga e agiu sem motivo justo.

    GABARITO: Letra C.


  • Questão continua atualizada, pois somente:

    USO DE ARMA DE FOGO PROIBIDO;

    COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO; E

    TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO entraram no rol da lei 8.072/90.

  • Sem a finalidade de praticar outro crime, o delegado de polícia sacou sua arma de fogo e efetuou um disparo para o alto, em uma via pública, o que configura o crime de disparo de arma de fogo:

    Disparo de arma de fogo. Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Temos, contudo, um importante detalhe: a pena aplicada ao delegado de polícia será aumentada da metade!

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

    Resposta: C

  • Supremo declara inconstitucionalidade de três dispositivos do Estatuto do Desarmamento

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (2) a inconstitucionalidade de três dispositivos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3112, proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), conduziu o julgamento. Mas, ao todo, foram analisadas 10 ADIs ajuizadas contra o Estatuto do Desarmamento por partidos políticos, associações de delegados e uma confederação de vigilantes.

    Por maioria de votos, os ministros anularam dois dispositivos do Estatuto que proibiam a concessão de liberdade, mediante o pagamento de fiança, no caso de porte ilegal de arma (parágrafo único do artigo 14) e disparo de arma de fogo (parágrafo único do artigo 15). Nesses pontos, foi acolhido entendimento apresentado no parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre a lei, que apontou que o porte ilegal e o disparo de arma de fogo “constituem crimes de mera conduta que, embora reduzam o nível de segurança coletiva, não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade”.

    Também foi considerado inconstitucional o artigo 21 do Estatuto, que negava liberdade provisória aos acusados de posse ou porte ilegal de arma de uso restrito, comércio ilegal de arma e tráfico internacional de arma. A maioria dos ministros considerou que o dispositivo viola os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal (ampla defesa e contraditório). “Não confio em uma disposição legal que restringe a liberdade provisória”, disse o ministro Cezar Peluso.

    O artigo 35 da lei foi considerado prejudicado por todos os ministros. Em outras palavras, ele não chegou a ser apreciado por ter perdido o objeto (não tem mais validade no mundo jurídico). Esse dispositivo condicionava, à realização de plebiscito, a proibição ou não da comercialização de arma de fogo e munição, em todo o território nacional. Realizado em outubro de 2005, o plebiscito determinou a manutenção do comércio.

  • Lei 10.826/2003 artigo 20 inciso I :

    A pena é aumentada da metade se, forem praticados por integrante dos órgãos e em empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º. Segurança pública e privada.

  • Lei 10.826/2003 artigo 20 inciso I

    Depois da escuridão, luz.

  • Como o Lucas passou no psicoDOIDO? kkkkk

  • Lucas é um verdadeiro palhaço... inclusive, me pergunto como ele passou no psicotécnico? kkkkk porque o cara é no mínimo pertubado.

  • Afiançável e Suscetível de liberdade provisória

  • Lucas ou é maluco ou tava drogado

  • gabarito letra C

    A conduta do delegado trata-se do crime de disparo de arma de fogo do Artigo 15 do Estatuto do Desarmamento.

    Quanto a isso, o artigo 20 do mesmo diploma dispõe:

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se:    

    I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou     

    O artigo 6°, inciso II disciplina:

      Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

             

     II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);

    O cargo de delegado de polícia civil está incluido no inciso IV do art. 144 da CF/88.

  • ARTIGO 15 C/C ARTIGO 20, INCISO I, LEI 10826/03.

  • Se é pra cair, vamos cair atirando!

  •  Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável

    LETRA "A" TAMBÉM ESTÁ CORRETA.

  • Giovanni ST, a inafiançabilidade prevista na Lei nº. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) não é mais aplicada, pois, conforme o entendimento do STF na ADIN 3.112-1, as hipóteses de inafiançabilidade estão previstas EXCLUSIVAMENTE na CF/88.

  • ALTERAÇÃO PACOTE ANTICRIMES.

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Há um erro no enunciado.

    onde se lê: dia de FOLGA

    leia-se: dia de FÚRIA

  • Chocada que 1.224 pessoas marcaram a E. Genteeee!!!!!!!

  • O crime é inafiançável

  • GABARITO DESATUALIZADO, STF considerou inconstitucional por meio da da ADIN 3.112-1.

  • Questão desatualizada.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKK

    Chocado.

    Será que as pessoas acreditam que pode dar tiros aleatoriamente em via pública? Independente de quem for.

    Meu irmão, quanto mais poder você tem mais responsabilidade terá.

    Se um juiz furar o sinal vermelho ele será multado.

    Se um Promotor ou Ministro desacatar um Garí ele responderá por Desacato.

    Não vou falar mais porque eu fico nervoso.

  • STF declarou inconstitucional a inafiançabilidade! Não é inafiançável. Sendo assim, não está desatualizada.

  • Galera cuidado, um monte de gente falando da ADIN 3.112-1 do STF porém a alternativa A não está correta portanto a questão está ATUALIZADA SIM,

  • A ADIn 3.112-1 STF data de 2004.

  • Pessoal, tomem cuidado com as datas dos comentários. STF declarou INCONSTITUCIONAL a inafiançabilidade, ou seja, o crime dessa questão, permite SIM o arbitramento de fiança, deixando a questão com duas alternativas corretas (A e C). Nos dias atuais, ou a questão seria modificada de acordo com a legislação atual ou seria anulada. Espero ter ajudado.


ID
1951696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Alexandre, sob o efeito de bebida alcoólica, agrediu fisicamente sua esposa Ana, causando-lhe lesões corporais.

Nessa situação hipotética, após a constatação da prática de violência contra Ana, o juiz poderá

Alternativas
Comentários
  • Lei 11340/2006 (Lei de Combate à violência doméstica e familiar contra a mulher):

    Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

  • Questão passível de anulação o juiz pode decretar as medidas protetivas independetemente de requerimento da parte aplicar cumulativamente reforçar desde que necesssaria a medida independente de requeridmento da ofendida 

     

  • Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

     

    Não vejo o erro da alternativa C

  • não concordo com o gabarito, pois a Lei Maria da penha dispõe: 

     

    Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

     

    sobre o tema diz nucci:" Concessão de medidas sem audiência das partes: no § 1.º do art. 19, prevê-se situação um tanto contraditória com o disposto no caput. O juiz pode deferir, de imediato, sem audiência das partes (mulher-vítima e agressor) e de prévia oitiva do Ministério Público, comunicando-se depois. Para que tal se dê, poderíamos, inclusive, imaginar a hipótese de decretação de medida de urgência de ofício. Fora desse contexto, a hipótese seria de requerimento da vítima, exemplificando, sem a oitiva prévia do agressor e do MP, com posterior ciência"

  • A letra C está errada porque o juiz não irá impedir porque o cara tem filhos. Mas tem que ter uma justificativa para impedi-lo de ver seu filho. O simples fato dele ter agredido a mulher , e sob efeito de alcool, não é razoável que fique impedido de ver seu filho.

     

     

  • Concordo como Marcelino. Não vejo erro na C. E Renato, se formos analisar essa subjetividade na questão, até a B também está incorreta, afinal, podemos ter infinitas situações: "e se" a esposa Ana o agrediu com uma faca primeiramente e ele apenas se defendeu - afinal, a questão não fala "sem justo motivo".. Enfim, resta claro que consideraram errada somente pela falta do "ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar"

  • A "c" não está errada, só está incompleta, mas isso não a torna incorreta. 

  • Gabarito da banca: letra B

    Algumas justificativas.

    Letra D e E - ERRADAS
    Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    Letra C. Sinceramente não vejo erro, pois apenas está incompleta:
    Art. 22 
    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    Letra B. Pra mim (já sei que o que importa é o que o CESPE acha), essa sim está errada, pois o juiz pode se manifestar inclusive de ofício, de acordo com a redação do artigo abaixo:
    Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

  •  Não vejo razão para a leta B estar certa "se a ofendida requerer" e veja razão para a C estár certa.

  • NO LIVRO DO RENATO BRASILEIRO DE 2016 ele lembra que a lei Maria da Penha é de 2006 o que naquela época o juiz podia de oficio decretar prisão preventiva e outras cautelares  e que essa parte do art. 20 é mera trasncrição do revogado art. 311 do CPP, mas que foi alterado pelo lei 12403/11 colocando fim a decretação de prisão preventiva de oficio pelo juiz durante a fase investigativa, APESAR de poder haver quem invoque o principio da especialidade da lei Maria da P. sobre o cpp.

    As mudanças introduzidas no CPP pela Lei n° 1 2 .403/ 1 1 são categóricas nesse sentido.
    Com efeito, o art. 282, §§ 2° e 4°, c/c art. 3 1 1 , ambos do CPP, dispõe claramente que, durante a fase investigatória, a decretação das medidas cautelares pelo juiz só poderá ocorrer mediante provocação da autoridade policial, do Ministério Público ou do ofendido - neste caso, exclusivamente
    em relação aos crimes de ação penal de iniciativa privada. Estas mudanças também têm incidência na Lei Maria da Penha, inclusive no tocante à possibilidade de decretação ex officio da prisão preventiva, outrora prevista na primeira parte do art. 20 da Lei n° 1 1 .340/06.
    Por conseguinte, na fase investigatória, não mais se admite a decretação ex ojficio de qualquer medida cautelar, seja ela protetiva de urgência, cautelar diversa da prisão ou a própria prisão preventiva.

    De todo modo, desde que o magistrado seja provocado, é possível a decretação de qualquer medida protetiva de urgência (Lei n° 11.340/06, arts. 22, 23 e 24), ou cautelar diversa da prisão (CPP, arts. 319 e 320), haj a vista a fu ngibilidade que vigora em relação a elas. Por isso, se o Ministério
    Público requerer a prisão preventiva do agressor, é plenamente possível a aplicação de medida protetiva de urgência, ou vice-versa.
    To davi a, uma vez provocada a jurisdição por denúncia do Ministério Público ou queixa- crime da vítima, a autoridade judiciária competente passa a deter poderes inerentes à própria jurisdição penal, podendo, assim, decretar medidas protetivas de urgência de ofício caso ve rifique
    a necessidade do provimento para preservar a prova, o resultado do processo ou a própria segurança da ofendida.

    Outrossim, se ao juiz não se defere a possibilidade de decretar medidas protetivas de ofício na fa se investigatória, o mesmo não pode ser dito quanto à possibilidade de revogação ou substituição. De fa to, considerando que a revogação ou substituição recai sobre medida anteriormente decretada pelo próprio juiz, em relação à qual fo ra anteriorme nte provo cado, não há dúvidas acerca da possibilid ade de o juiz reve r a medida cautel ar de ofício, independentemente de provocação das partes.

  • Anulada!!!
    Justificativa Cespe:
    Além da opção apontada como gabarito, a opção em que se afirma que o juiz poderá restringir ou suspender a visita do agressor aos seus dependentes, caso o casal tenha filhos menores, também está correta

  • O art 19 da Lei 11340/06 preve que o juiz poderá conceder as medidas protetivas a requerimento d vítima ou do MP.

    Ou seja, não previu expressamente a concessão de ofício pelo juiz, defendendo a possibilidade, HABIB:

     

    Sustentamos a possibilidade de o Juiz condecer as medidas protetivas de urgência de ofício porque ele não está promovendo a persecução penal contra o acusado, buscando um elemento de prova contra ele, nem exercendo a função de acusador. Ao contrário, o Juiz está apenas tomando medidas de ofício que visam a BENEFICIAR A VÍTIMA de violência doméstica e familiar contra a mulher.

     

    FONTE: LEIS PENAIS ESPECIAIS - VOL ÚNICO- GABRIEL HABIB

  • Alternativas B e C estão corretas.

  • Sobre a LETRA "A": INCORRETA.

    Art. 25.  O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.

  • pessoal onde está escrito que a ofendida pode escolher se quer  o afastamento do marido do lar? pelo caput do 22 o juiz pode impor sem pedido da mulher nao é?

  • feda puta! Acredito que a resposta a sua pergunta esteja nos seguintes excertos:

    Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 3o  Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

    Art. 22...

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

  • Muitas questões anuladas nessa prova, hein.

  • o juiz pode agir de oficio, não se exige que haja necessariamente pedido da ofendida;

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

     

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

  • O pedido de afastamento do agressor é valido apenas a vitima de violência doméstica, não sendo aplicado aos filhos caso sejam vitimas de agressão, a equipe técnica definirá se possível ou não a visita do agressor na guarda compartilhada. A violência sofrida pela vitima, não anula a paternidade né gente!!!


ID
1951699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O brasileiro nato, maior e capaz, que praticar vias de fato contra outro brasileiro nato

Alternativas
Comentários
  • GAB: E;

    Decreto Lei 3688/1941 

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.  

    Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem:

            Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitue crime.

  •  Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer CRIME, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

  • Casca de banana: lembrar que não cabe tentativa nas contravenções penais (ex. vias de fato). Contravenção sempre será pública incondicionada.

  • obs:MARIA, tem tentativa na contravençao penal só não é punida: base legal- 

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.....DEUS OS ABENÇÕE.

  • Gabarito: letra E
    A - Não será considerado reincidente pois não existe extraterritorialidade de contravenção.
    B - A pena de contravenção é prisão simples.
    C - Não responderá por contravenção no Brasil, pois não existe extraterritorialidade de contravenção.
    D -  Art. 4º (Lei de Contravenções Penais) Não é punível a tentativa de contravenção.​
    E - Correta.

  • O cometimento de CONTRAVENÇÃO NO BRASIL com posterior cometimento de CRIME NO BRASIL não gera reincidência, por ausência de previsão legal e impossibilidade de analogia in malam partem. Pode apenas gerar maus antecedentes (SANCHES CUNHA, 2014, p. 174). 

    CP, art. 63. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. 

    LCP, art. 7.º. Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravencão.

  • a)será considerado reincidente, caso tenha sido condenado, em território estrangeiro, por contravenção penal. ( Errada )

    Contravenção penal cometida no estrangeiro NÃO gera reincidência.

     

     

     b)poderá ser condenado a penas de reclusão, de detenção e de multa. ( Errada )

    As penas de contravenção penal são: Multa e Prisão Simples 

     

     

    c)responderá por contravenção penal no Brasil, ainda que a conduta tenha sido praticada em território estrangeiro.

    não existe extraterritorialidade de contravenção.

     

     

    d)responderá por contravenção, na forma tentada, se tiver deixado de praticar o ato por circunstâncias alheias a sua vontade. ( Errada )

    Não é punida a tentativa de contravenção penal

     

     

     e)responderá por contravenção penal e, nesse caso, a ação penal é pública incondicionada. ( Certa )

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

      Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem:

            Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitue crime.

            Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.        (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • A) será considerado reincidente, caso tenha sido condenado, em território estrangeiro, por contravenção penal.

    Errado: Na forma do art. 7 do DL 3.688 (Lei de Contravenções Penais) o cometimento da contravenção penal só surtirá efeitos para fins de reincidência quando a contravenção penal for praticada no Brasil, portanto, a prática da contravenção penal no estrangeiro NÃO GERA REINCIDÊNCIA.

     

    B) poderá ser condenado a penas de reclusão, de detenção e de multa.

    Errado: Consoante o art. 5 do DL 3.688 (Lei de Contravenções Penais) a condenação por contravenção penal só sujeito o condenado às penas de prisão simples e multa, 

     

    C) responderá por contravenção penal no Brasil, ainda que a conduta tenha sido praticada em território estrangeiro.

    Errado: Uma vez que o art. 2 do DL 3..688 (Lei de Contravenções Penais) diz que a referida legislação somente se aplica às contravenções penais praticadas em território nacional, portanto, a Lei de Contravenções Penais não goza de extraterritorialidade.

     

    D) responderá por contravenção, na forma tentada, se tiver deixado de praticar o ato por circunstâncias alheias a sua vontade.

    Errado: Não se admite tentativa de contravenção penal, que será considerado como um indiferente penal, na forma do art. 4 do DL 3.688.

     

    E) responderá por contravenção penal e, nesse caso, a ação penal é pública incondicionada.

    Correto. A ação penal para apuração da prática de infração penal é pública incondicionada, conforme o art. 17 do DL 3.688

     

  • A doutrina entede que via de fato é Condicionada a representação mas o STF e STJ são pacificos em dizer que vias de fato são incondicionadas

  • Porém tem uma questão mto importante, como a lesaõ corporal leve em sua forma simples é crime de menor potencial ofencivo, e esta é condicionada a representação, e sendo no caso mais grave que as vias de fato como ficaria?

    Há entendimentos que que as vias de fato tb passaram a ser condicionadas a representação!

  • Ouso discordar do colega Luiz Melo quando colocou "CONTRAVENÇÃO NO BR + CRIME NO BR = REINCIDENTE". Em caso de prática de contravenção anterior e posteriormente crime não ensejará reincidência.

  • Gabarito: e

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

    Trata-se do HC 80617/MG – 1ª. Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. em 20.03.2001, DJ de 04.05.2001, p. 00005, do qual transcrevo sua ementa:

    Ação penal pública incondicionada: contravenção de vias de fato (LCP, art. 17). A regra do art. 17 LCP — segundo a qual a persecução das contravenções penais se faz mediante ação pública incondicionada — não foi alterada, sequer com relação à de vias de fato, pelo art. 88 L. 9.099/95, que condicionou à representação a ação penal por lesões corporais leves”.

    Reincidência

    Art . 7º  LCP: Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção .

    Assim sintetiza o doutrinador Cléber Masson (in MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado – Parte Geral. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:

    Infração Penal Anterior                     Posterior                  Resultado

    Crime                                            Crime                     Reincidente

    Contravenção                                  Contravenção          Reincidente

    Crime                                            Contravenção          Reincidente

    Contravenção                                  Crime                     Primário

  • Condenação penal definitiva por CRIME no Brasil ou no estrangeiro ---> Cometimento de CONTRAVENÇÃO PENAL = Reincidência

    Condenação penal definitiva por CONTRAVENÇÃO PENAL no Brasil ---> Cometimento de CRIME NÃO GERA REINCIDÊNCIA por ausência de previsão, mas gera maus antecedentes.

    Condenação penal definitiva por CONTRAVENÇÃO PENAL PRATICADA NO ESTRANGEIRO ---> Cometimento de CRIME OU CONTRAVENÇÃO PENAL = NÃO GERA REINCIDÊNCIA (ART, 7 DA LCP)

    *OBS: A contravenção penal cometida no estrangeiro NUNCA gera reincidência, pois não existe extraterritorialidade da lei penal brasileira quando se trata de contravenção penal.

  • CUIDADO COM AS RESPOSTAS!

    Gabarito letra E

     

    Dispositivos aplicáveis ao regime da reincidência no Direito Penal:

    Art. 63, Código Penal. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Art. 7º, Lei das Contravenções. Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

     

    Entendendo..

    I) Crime (qualquer lugar) + Crime = reincidente

    II) Crime (qualquer lugar) + contravenção = reincidente

    III) Contravenção (br) + Crime = primário

    IV) Contravenção (br) + contravenção = reincidente

    V) Contravenção (est.) + crime/contravenção = primário

     

    Na verdade, a tabela parece confusa, mas é bem simples. Basta lembrar duas regras que normalmente causam confusão: 

    III) Em que pese haver uma "escalada criminosa", pois o agente praticou uma contravenção e depois um crime (em tese seria uma situação ainda mais passível de punição pela reincidência), por um descuido legal, acabou não sendo tipificada e, portanto, o agente é primário;

    V) A contravenção praticada e transitada em julgada no estrangeiro não gera reincidência.

    Brasil = br

    Estrangeiro = est.

  • Todas as contravenções penais serão apuradas através de ação penal pública incondicionada.

    * "Vias de fato", segundo a doutrina serão através de ação penal pública condicionada!

  • Acertei, mas é nula por abordar uma total divergência e ainda ficar com a minoritária!

    Há dois entendimentos:

    1º) art. 17 do Decreto das Contravenções, ação penal de natureza pública incondicionada; e

    2º) doutrina e jurisprudência mais do que majoritárias, ação penal de natureza pública condicionada. Principal razão: a ação penal do delito de lesão corporal leve, mais grave que a contravenção de vias de fato, possui ação penal de natureza pública condicionada; logo, não poderia ter a vias de fato uma ação penal de natureza mais rígida.

    NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 8. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2014. Contravenções, ISBN 978-85-309-5716-2.

  • Comentário de caráter OPINATIVO. VAMOS DIRETO AO PONTO.

     

    Quando a questão diz VIAS DE FATO estar remetendo ao art. 21 da lei 3.688/41 que diz o seguinte:

    Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem:
    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitue crime.
    Parágrafo único. Aumenta­se a pena de 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.  

     

    "vias fato" significa VIOLÊNCIA DE FATO. Quando o agente emprega violência de fato contra a vítima. Mas CUIDADO!

     

    há diferença entre "VIAS DE FATO" e crime de "TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL"

    VIAS DE FATO: Na contravenção NÃO EXISTE INTENÇÃO DE AGREDIR (TENTATIVA);
    Ex: Tapa no rosto de uma pessoa.

     

    TENTATIVA DE LESÃO: O agente quer lesionar;
    Ex: Aqui o agente dar um soco com a intenção de lesionar.

     

    Ação Penal têm duas vertentes:

     

    AÇÃO PENAL de Acordo com a Lei 3.688/41: De acordo com a referida lei no art. 17 Ação é Pública Incondicionada.

    AÇÃO PENAL de Acordo com a Jurisprudência: Vem entendendo que a ação depende de REPRESENTAÇÃO.

     

  • A - Incorreta. Crime + crime (reincidente); Crime + contravenção (reincidente); Contravenção (Brasil) + Contravenção (reincidente); Contravenção + Crime (maus antecedentes); Contravenção (Exterior) + contravenção (maus antecedentes).

     

    B - Incorreta. Existem três tipos de penas privativas de liberdade: reclusão, detenção e prisão simples. Esta última se destina às contravenções penais.

     

    C - Incorreta. Não se aplica o princípio da extraterritorialidade às contravenções penais.

     

    D - Incorreta. Embora seja possível a prática de contravenção na modalidade tentada, trata-se de conduta impunível.

     

    E - Correta. Em se tratando de contravenções penais, a ação penal é sempre pública incondicionada.

  • a) será considerado reincidente, caso tenha sido condenado, em território estrangeiro, por contravenção penal. [A LCP não se aplica ao agente que pratica contravenção no estrangeiro]

     

    b) poderá ser condenado a penas de reclusão, de detenção e de multa. [As penas são de prisão simples e multa, somente]

     

    c) responderá por contravenção penal no Brasil, ainda que a conduta tenha sido praticada em território estrangeiro. [Não se responde por contravenção praticada no estrangeiro]

     

    d) responderá por contravenção, na forma tentada, se tiver deixado de praticar o ato por circunstâncias alheias a sua vontade. [ A forma tentada é inadimissível pela LCP]

     

    e) responderá por contravenção penal e, nesse caso, a ação penal é pública incondicionada.

  • Decreto-Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções).

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

  • Destualizada!!! vias de fato hoje em dia se processa mediante Representação!

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitue crime.

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

    Gabarito letra E!

  • Existem duas correntes, a que diz que é condicionada a representação e a que segue o Decreto das contravenções.

     

    O STF permanece com o Decreto.

     

    A 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no HC n. 80.616, Rel. o Ministro Sepúlveda Pertence, j. 20.3.2001, por v. u., decidiu que a ação penal por vias de fato continua sendo de natureza pública incondicionada, permanecendo eficaz o art. 17 da LCP e inaplicável o art. 88 da Lei n. 9.099/95 (Informativo STF, 19-23.3.2001, n. 221, p. 2).

  • Caro colega Sheldon Cooper, muito cuidado, pois a questão não está desatualizada! 

    O artigo que você mencionou para alegar que se exige representação para os casos de vias de fato é um entendimento doutrinário que foi discutido no Encontro dos Juizados Especiais de 2017. Como se nota, o próprio autor do artigo coloca no penúltimo parágrafo que o STF entende que a L. 9.099/95 não alterou a Lei  de Contravenções Penais. Assim, na contravenção de vias de fato, a ação continua sendo pública incondicionada, atendendo o disposto no art. 17 da LCP: "A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício."

     

  • Amábile?

  • Correta, E

    CRIME:

    Reclusão e multa
    Detenção e multa
    Reclusão ou multa
    Detenção ou multa

    Tentativa > existe e é punível

    Extraterritorialidade > é aplicada

    Tempo Maximo de duração da pena > 30 anos.

    Competência > Justiça Federal ou Estadual

    Prisão cautelar > admite prisão cautelar (preventiva e temporária).


    Contravenção:


    Prisão Simples e Multa
     Prisão Simples ou Multa

    Tentativa > existe, mas NÃO é punível

    Extraterritorialidade > NÃO é aplicada

    Tempo máximo de duração da pena > 5 anos.

    Competência > Justiça Estadual
                            Exceção > prerrogativa de função do TRF

    Prisão cautelar > não admite prisão cautelar.

    Ação Penal > Pública incondicionada.

  • As infrações na Lei de Contravenção são de ação pública incondicionada. Portanto, Gab. "E".

  • Pois é, não adianta querer usar a doutrina e a jurisprudência quando a questão quer saber se vc sabe a letra da lei. Então, sem discusão marcar a letra "E". Até porque, é a única possível, por exclusão, visto que as demais estão totalmente erradas, dai concluir que a banca realmente quer a letra da lei. Muitos candidatos bons perdem questão de graça, por não concordar que é tão simples o que a questão pede.

  • Bora lá! Letra da Lei (CONTRAVENÇÕES PENAIS):

    a)   será considerado reincidente, caso tenha sido condenado, em território estrangeiro, por contravenção penal. ERRADA. “Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção”.

    b)    poderá ser condenado a penas de reclusão, de detenção e de multa. ERRADO.

     Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa

    c)     responderá por contravenção penal no Brasil, ainda que a conduta tenha sido praticada em território estrangeiro. ERRADO.        " Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional".

    d)    responderá por contravenção, na forma tentada, se tiver deixado de praticar o ato por circunstâncias alheias a sua vontade. ERRADO.         Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    e)     responderá por contravenção penal e, nesse caso, a ação penal é pública incondicionada. CORRETO. Vias de fato é, sim, contravenção penal, e está prevista no Dec. Lei nº 3.688/41. É também pública incondicionada, pelo que se percebe no artigo 17: " A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício".

  • CONTRAVENÇÃO PENAL:

     

    - É punida somente DOLOSAMENTE;

    - Não existe extraterroriedade para a contravenção;

    - O condenado à prisão simples deverá ficar separado dos apenados com reclusão ou detenção.

  • Obs!

    Art 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

    Logo, se for contravenção  penal , a ação será pública incondicionada,

    Crítica -  Lesão Leve e lei dos juizados especiais 

    Lesão Gravíssima - incondicionada

    Lesão Grave -condicionada 

    Lesão leve Condicionada ( salavo M. PENHA)

    Vias de fato - Incondicionada.( apesar de ser mais branda do que a lesão leve) ex: um empurrão

    Dessa forma, para uma boa parte da doutrina , tanto a lesão leve quanto a vias de fato dvem ser de ação penal condicionada.

     

  • Para acrescentar...  vias de fato praticados em âmbito doméstico é contravenção condicionada à representação :

    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - VIAS DE FATO - LEI MARIA DA PENHA - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA EM RAZÃO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAR - RECURSO IMPROVIDO. 01. Tratando-se de contravenção penal prevista no artigo 21 do Decreto Lei nº 3.688/41, praticada no âmbito doméstico e familiar, a ação contravencional é condicionada à representação, conforme a norma contida no artigo 41 da Lei 11.340/06, que embora tenha excluído a aplicação da Lei 9.099/90, não dispensou a necessidade da representação pela ofendida. 02. O Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 4424, consigna que a incondicionalidade da ação penal diz respeito apenas ao crime de lesão corporal, independentemente da gravidade do dano, não retirando a necessidade da representação da vítima no caso do delito de ameaça e na contravenção penal atinente às vias de fato. Improvimento ao recurso que se impõe.   (Rec em Sentido Estrito  1.0024.13.018869-1/001, Relator(a): Des.(a) Antônio Carlos Cruvinel , 3ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 18/03/2014, publicação da súmula em 26/03/2014)

  • Na Lei das Contravenções Penais, art. 17 a ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício, logo é uma ação penal pública incondicionada.

  • Agora fiquei em dúvida com o comentário da Amanda A:  vias de fato praticados em âmbito doméstico é contravenção condicionada à representação ou INCONDICIONADA? Assisti uma aula aqui no QC que fala que é incondicinada.

  •  a) será considerado reincidente, caso tenha sido condenado, em território estrangeiro, por contravenção penal. [Contravenção no estrangeiro não gera reincidência]

     

     b) poderá ser condenado a penas de reclusão, de detenção e de multa. [A LCP não prevê pena de dentenção ou reclusão, apenas MULTA e PRISÃO SIMPLES]

     

     c) responderá por contravenção penal no Brasil, ainda que a conduta tenha sido praticada em território estrangeiro. [A contravenção praticada no estrangeiro não é punida]

     

     d) responderá por contravenção, na forma tentada, se tiver deixado de praticar o ato por circunstâncias alheias a sua vontade.[Contravenção não aceita tentativa]

     

     e) responderá por contravenção penal e, nesse caso, a ação penal é pública incondicionada.

  • Everton, é verdade. Esta ementa é de 2014. Fui pesquisar e realmente, vias de fato em âmbito doméstido é incondicionada à representação.

    Achei informativo:

     

    Informativo Criminal nº 287 - Maria da Penha - Vias de Fato - AP Incondicionada


    Caros Colegas,


    A Lei nº 11.340/06 é resultado de uma política criminal voltada ao tratamento mais severo e efetivo aos casos de violência doméstica contra a mulher. Por isso, a hermenêutica adequada de tal legislação deve ser a que propicia maior proteção às ofendidas.

    Nessa ótica, anexamos abaixo julgados afirmando o caráter incondicionado da ação penal pública referente à contravenção penal de vias de fato, quando cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.

    Os entendimentos jurisprudenciais referidos amparam-se na decisão do STF na ADI 4.424, por meio da qual se firmou que independentemente da extensão da lesão causada, o processamento de tal infração prescinde da representação, ou seja, não há condição de procedibilidade para o início do processo.

    Ainda, salienta-se que não são aplicáveis os institutos despenalizantes previstos na Lei 9.909/95, vez que expressamente afastada a sua incidência pelo art. 41 da Lei Maria da Penha.

  • Questão com problema:

     

    Territorialidade

         Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

  • temos uma questão de estagiário na prova para delegado!

  • Há uma exceção lançada pela doutrina. Por analogia in bonam partem ao crime de lesão corporal leve onde a Lei 9099/95 exige representação, para a contravenção do vias de fato também se exigiria a representação.

  • QUESTÇAO SEM RESPOSTA.

     

    Desde o advento da lei 9099/95 no qual afirma que lesão corporal level é ação penal pública CONDICIONADA a representação, a contravenção vias de fato que é mais leve que o crime segue o mesmo caminho sendo também condicionada por representação.

    Observação se faz no caso de violência domestica onde se torna incondicionada.

  • Se a questão é fácil, há reclamação. Questão difícil, “o elaborador comeu bolas”.

    Brasileiro sendo brasileiro. Nada tá legal. Vai entender

  • Lesão corporal Leve = Pública Condicionada à Representação.

    Lesão corporal leve ( Código Penal)

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Vias de Fato = Pública incondicionada Na contravenção penal a ação penal será sempre pública

    incondicionada.

    Obs: aqui o laudo pericial não aponta lesão.

    Servem como exemplos os atos de: empurrar, sacudir, rasgar ou arrancar roupas, puxar cabelo, dar socos ou pontapés, arremessar objetos e demais atos que não cheguem a causar lesão corporal.

    Lei de Contravenções Penais - Decreto-Lei nº 3.688 ( crime anão)

    Art. 21. Praticar vias de fato contra alguém:

           Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitui crime.

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/vias-de-fato-x-lesao-corporal-leve

  • Há certa polêmica a respeito da ação penal na contravenção de vias de fato, agressão física que não constitui lesão corporal contra alguém. Isto porque a lesão corporal de natureza leve (mais grave) tem a ação penal condicionada a representação do ofendido. Há quem sustente que, sendo as vias de fato agressão física de menor gravidade, sem lesionar, é consequência lógica que a ação penal, a despeito do que impõe a lei, seja também condicionada a representação do ofendido (Nucci, Leis Penais e Processuais Penais Comentadas, p. 172).

    Porém, há decisão do STJ em sentido contrário. Veja:

    1. O artigo 88 da Lei n.º 9.099/95, que tornou condicionada à representação a ação penal por lesões corporais leves e lesões culposas, não se estende à persecução das contravenções penais. A contravenção penal de vias de fato, insculpida no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais (Decreto Lei n.º 3.688/41), ainda que de menor potencial ofensivo em relação ao crime de lesão corporal, não foi incluída nas hipóteses do artigo 88 da Lei n.º 9.099-95. 2. A Lei de Contravenções Penais (Decreto Lei n.º 3.688/41) continua em pleno vigor e nela há expressa previsão legal de que a ação penal é pública incondicionada, conforme disciplina o seu artigo 17.” (RHC 47.253/MS, j. 04/02/2014)

  • a) INCORRETA. A pessoa NÃO será considerada reincidente se tiver cometido anteriormente contravenção penal no exterior.

    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    b) INCORRETA. As penas previstas para a contravenção penal vias de fato são a de multa ou a de prisão simples:

    Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitue crime.

    c) INCORRETA. A lei brasileira não será aplicada a conduta definida como contravenção praticada no exterior:

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    d) INCORRETA. A tentativa de contravenção NÃO É PUNÍVEL.

     Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    e) CORRETA. É isso aí. Vimos que a conduta descrita é tipificada como contravenção penal, cuja ação penal correspondente é pública e incondicionada.

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

    Resposta: E

  • Artigo 2º da lei de contravenção==="a lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional"

    OBS===TODAS AS CONTRAVENÇÕES PENAIS SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA!!

  • A fim de encontrar a resposta correta para a questão, o candidato deve a analisar as assertiva contidas nos itens e confrontar com o ordenamento jurídico que trata dos temas contidos.
    Item (A) - O artigo  7º do Decreto-Lei nº 3.668/1941 (Lei das Contravenções Penais) é que disciplina a reincidência nos casos de contravenção penal. O referido dispositivo conta com a seguinte redação: "verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção". Portanto, a contravenção praticada no estrangeiro não gera a reincidência. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - A conduta de vias de fato configura a contravenção penal prevista no artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.668/1941 (Lei das Contravenções Penais), que tem a seguinte redação:
    "Praticar vias de fato contra alguém:
    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitui crime".
    Logo, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - De acordo com o disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.668/1941 (Lei das Contravenções Penais), "a lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (D) - De acordo com o disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 3.668/1941 (Lei das Contravenções Penais), "não é punível a tentativa de contravenção". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (E) - Conforme visto no exame do item (B) da presente questão, a conduta narrada configura a contravenção de vias de fato prevista no artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.668/1941 (Lei das Contravenções Penais). No que toca às contravenções penais, "a ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício", nos termos do artigo 17 do diploma legal em referência. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (E)

  • Crime (Brasil ou estrangeiro) x novo crime - reincidente art. 63

    Crime (Brasil ou estrangeiro) x contravenção – reincidente art.7 LCP

    Contravenção x contravenção – reincidente art. 7 LCP

    Contravenção x crime – maus antecedentes

    Contravenção estrangeiro x contravenção Brasil – maus antecedentes 

  • A) será considerado reincidente, caso tenha sido condenado, em território estrangeiro, por contravenção penal. ERRADO

    Lei 3.688/41, art. 2º. A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    Lei 3.688/41, art. 7º. Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    B) poderá ser condenado a penas de reclusão, de detenção e de multa. ERRADO

    Não há que se falar em pena de reclusão na Lei 3.688/41.

    Lei 3.688/41, art. 5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa.

    C) responderá por contravenção penal no Brasil, ainda que a conduta tenha sido praticada em território estrangeiro. ERRADO

    Lei 3.688/41, art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    D) responderá por contravenção, na forma tentada, se tiver deixado de praticar o ato por circunstâncias alheias a sua vontade. ERRADO

    Lei 3.688/41, art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    E) responderá por contravenção penal e, nesse caso, a ação penal é pública incondicionada. CERTO

    Lei 3.688/41, art. 21. Praticar vias de fato contra alguém:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitui crime.

    Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 até a metade se a vítima é maior de 60 anos.    

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

  • Pra quem ficou na dúvida sobre o significado de vias de fato. Trata-de contravenção penal referente à pessoa. A palavra “vias” vem do latim “vis”, que significa violência. Assim, quando o agente emprega violência de fato contra a vítima, a agridindo, ou contra ela emprega desforço físico sem a intenção de provocar dano à sua integridade corporal, pratica a contravenção.

    Fundamentação:

    Artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41.

  • A contravenção praticada no estrangeiro não gera a reincidência.

  • GAB E

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

  • Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    Contravenção é AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • LEIS DE CONTRAVENÇÃO PENAL 

    1) As contravenções penais estão tipificadas, em regra, na LCP,

    Exceção: contravenções penais em leis especiais (ex.: Decreto-lei n. 6.259/44);

    2) Territorialidade exclusiva: a lei brasileira somente é aplicável às contravenções praticadas no território nacional (art. 2º);

    3) Reincidência (art. 7): Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    4) Erro de Direito (art. 8º): No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada. ♣ A doutrina entende que o presente artigo está revogado pelo art. 21 do CP, que trata do erro de proibição.

    5) Suspensão condicional da Pena (art. 11): ♣ Requisitos são os mesmos do CP (art. 77). ♣ Período de prova: 1 a 3 anos (obs.: para os crimes é de 2 a 4 anos). ♣ Revogação: aplicar art. 81 do CP.

    6) Medidas de Segurança ♣ Aplicam-se as medidas de segurança previstas no CP: o Internação (detentiva): inimputáveis - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial (art. 97). - Prazo mínimo da internação: 6 meses a 3 anos (obs.: para crimes é 1 a 3 anos).

    7) Ação Penal: pública incondicionada. O artigo 88 da Lei n. 9.088/1995, que tornou condicionada à representação a ação penal por lesões corporais leves e lesões culposas, não se estende à persecução das  contravenções penais. A contravenção penal de vias de fato, insculpida no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n. 3.688/1941), ainda que de menor potencial ofensivo em relação ao crime de lesão corporal, não foi incluída nas hipóteses do artigo 88 da Lei n. 9.099/95. 2. A Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n. 3.688/1941) continua em pleno vigor e nela há expressa previsão legal de que a ação penal é pública incondicionada, conforme disciplina o seu artigo 17. 3. Recurso ordinário desprovido. (RHC 47.253/MS, Rel. Ministra Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 04/12/2014, DJe 17/12/2014)  

    8) Infrações de menor potencial ofensivo: todas as contravenções são infrações de menor potencial (art. 61, Lei 9.099/95).

    9) Competência: a justiça federal NÃO julga contravenções penais (art. 109, VI, 2a Parte, CF). Todas as contravenções são de competência da justiça estadual, MESMO que conexa com crime federal. Súmula 38 do STJ: “compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades.”

    10) Princípio da Insignificância: Súmula 589 (STJ): “É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito da relações domésticas.”

  • Contra Crime = não há reincidência.

    contravenção + contravenção =reincidente.

    crime + contravenção = reincidente

    crime + crime = reincidente.


ID
1951702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Letra (d)

     

     

    a) CF.88, Art. 7º, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

    Para utilizar uma afirmação que se tem repetido em diversas ementas redigidas pelo min. Carlos Velloso, "pode a lei, desde que o faça de modo razoável, estabelecer limites mínimo e máximo de idade para ingresso em funções, emprego e cargos públicos.

     

     

    b)

     

     

    c)

     

     

    d) Certo. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)

    II - incapacidade civil absoluta;  (suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;  (suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;  (perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.   (suspensão)

     

    e) Acredito que o erro esteja em dizer “nenhum dos direitos individuais elencados na CF necessita de lei para se tornar plenamente exequível”, pois  vale ressaltar que o §1° do art. 5° da CF/88, estabelece aplicabilidade imediata aos direitos e garantias fundamentais, assim dispondo: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

  • a) Súmula 683 do STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

     

    b) O art.5°, inciso LVIII dispõe que: “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses PREVISTAS EM LEI”. Nos incisos I ao VI do  Art. 3 da lei 12.037/09 (lei de identificação criminal) encontramos tais hipóteses:

    "Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Portanto, não fica a critério da autoridade policial. 

     

    c) Acredito que o erro reside no fato de que a assertiva enumerou apenas os destinatários dos direitos sociais do trabalhador. No entanto, quando analisamos os destinatários dos direitos sociais, “EM SEU CONJUNTO” (como diz a afirmativa), devemos observar todos os direitos sociais elencados no art.6º da CF (educação, saúde, alimentação, trabalho, etc...) portanto, o rol de destinatários é mais extenso e não compreende apenas os trazidos na assertiva.

     

    d) Correto: Art. 15 CF

     

    e) Nem sempre os direitos e garantias fundamentais terão aplicação imediata, bem como em alguns casos também poderá ser necessário a edição de outra lei para que se tornem exequíveis. É o caso das normas de eficácia limitada e contida. Como exemplo de uma norma de eficácia contida dentre os direitos individuais elencados na CF, podemos citar o inciso XII do art.5º , que tem seu alcance restringido pela Lei 9.296/96, devendo ser observada na sua aplicaçao.

  •  Vale ressaltar que as normas de eficácia contida ou restringivel tem aplicabilidade imediata, o q pode ocorrer é ser editada uma lei infraconstitucional que reduza ou condicione a eficácia. Já as normas de eficácia limitada realmente ñ tem aplicação imediata, isto não quer dizer q ela ñ produza nenhuma eficácia. Pois possui força jurídica,  além de manifestar a intenção dos legisladores é capaz de tornar as normas posteriores inconstitucionais. 

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Eu acredito que a letra C esteja errada porque dá a entender que TODOS os direitos sociais são estensíveis aos trabalhadores domésticos e servidores públicos.

    Na verdade, nem todos os direitos sociais previsto no art. 7º, CF são estentensíves aos aos trabalhadores domésticos e aos servidores públicos.

    O parágrafo único do art. 7º da CF elenca o rol dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais que são estendidos para os TRABALHADORES DOMÉSTICOS.

    O parágrafo 3º, do art. 39 da CF estabelece o rol dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais que são estendidos para os SERVIDORES PÚBLICOS.

  • Sobre a assertiva C, acredito que há dois erros, um apontado pela colega Mariana e o outro pela Rafaela.

     

     Em resumo, entendo que os direitos sociais são devidos à um número maior de destinatários, bem como não são devidos em sua integralidade à todos. Há certos direitos sociais que não abrangem todas as classes de trabalhadores, como o exemplo o citado abaixo, que não é extensível aos trabalhadores domésticos:

     

    Art. 7º (...)XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; 

  • Letra D

     

    Não são todos os direitos sociais do art. 7º da CF/88 que são atribuídos aos empregados domésticos e servidores públicos, conforme os artigos que seguem abaixo:

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

     

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)       (Vide ADIN nº 2.135-4)

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Súmula 568 do  STF: "A identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente."

    Essa súmula está superada!!! 

  • A regra geral é que os direitos fundamentais têm aplicação imediata. As exceções são aqueles casos em que o próprio legislador constituinte exigiu expressamente uma lei regulamentadora – Marcelo Novelino.

  • GABARITO LETRA D

     

     a) ERRADA Em obediência ao princípio da igualdade, o STF reconhece que há uma impossibilidade absoluta e genérica de se estabelecer diferencial de idade para o acesso a cargos públicos.

    É entendimento do STF e da doutrina que é possível haver um critério discriminatório quanto à idade para o acesso a cargos públicos, desde que tal critério seja previsto em lei e não seja arbitrário, ou seja, que o fator de discrímen (idade) tenha uma efetiva relação com as atividades do cargo que o justifiquem.

     

     b) ERRADA Conforme o texto constitucional, o civilmente identificado somente será submetido à identificação criminal se a autoridade policial, a seu critério, julgar que ela é essencial à investigação policial.

    O civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

     

     c)ERRADA São destinatários dos direitos sociais, em seu conjunto, os trabalhadores, urbanos ou rurais, com vínculo empregatício, os trabalhadores avulsos, os trabalhadores domésticos e os servidores públicos genericamente considerados.

    Não entram no rol em relação a todos os direitos sociais ("em seu conjunto") os servidores públicos, por dicção do art. 39, § 3º da CF.

     

     d) CORRETA Embora a CF vede a cassação de direitos políticos, ela prevê casos em que estes poderão ser suspensos ou até mesmo perdidos.

    As hipóteses de suspensão e perda dos direitos políticos estão previstas no art.15 da CF.

     

     e) ERRADA Os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, razão por que nenhum dos direitos individuais elencados na CF necessita de lei para se tornar plenamente exequível.

    Mesmo no rol de direitos e garantias fundamentais há normas de aplicabildiade imediata (eficácia plena e contida) e não-imediata (eficácia limitada).

     

  • Eu tenho um macete de prova, na maioria das vezes da certo;

    Cassação - lembra caçar, que por consequencia lembra morte, morte não tem como voltar a viver, (apenas uma exceção kkk)

    Perda - Quando você perde algo, você pode achar ele um dia...

    suspenção - quando você é suspenço em um jogo por exemplo, você cumpri sua "pena", você retorna com o direito de jogar (politico)

  • a. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, como veremos, demonstra que as decisões nos casos de limitação à idade para acesso aos cargos públicos são tomadas com base na análise das peculiaridades de cada caso, não comportando assim tratamento certo e determinado. Entretanto, é de entendimento pacífico que a distinção deve se justificar pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (súmula 683 STF).

    b.  LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. Lei 12.037/09. Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação; II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado; III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si; IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa; V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações; VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    c.CF. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (...)

    d. 

  • LETRA D

     

     

    Art. 15: É vedado a cassação de direitos políticos cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I. Cancelamento de naturalização por setença transitada em julgado ( PERDA )

     

    II. Icapacidade civil absoluta

     

    III. Condenação criminal transitada e julgada enquanto durarem seus efeitos

     

    IIII. Recusa de cumprir obrigações imposta a todos ou prestação alternativa,  nos termos do art. 5° VIII ( PERDA )

     

    V. Improbidade administrativa, nos termos do art. 37 4°

     

     

    Deus é Fiel!!! Bons Estudos

  • Sobre a letra B:

    O art.5°, inciso LVIII, da CF,  dispõe que: “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em Lei”. Por sua vez, o  art. 3, da Lei 12.037/09 (lei de identificação criminal) prevê o seguinte:

    "Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais."

    Conclui-se, assim, que quem determina a imprescindibilidade da identificação criminal para uma investigação é o juiz, e não a autoridade policial. 

  • Sobre a E:

    Eficácia: Capacidade da norma de produzir efeitos.

    Social> Plena: Autoaplicável - Automática - Aplicação Direta - Imediata - Integral

              Contida: Autoaplicável - Redutível - Restringível - Aplicação Direta - Imediata - Não Integral

  • CF/88 - Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Normas de aplicabilidade dos direitos e garantias fundamentais com eficácia limitada: art. 7º, II e XXVII.

  • LETRA D CORRETA 

    CF 

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • As questões da FUNCAB poderiam ser fáceis assim rs

  • Importante ressaltar que existe uma diferença entre aplicação imediata da norma e aplicabilidade da norma, tais termos não são sinonimos como a maioria pensa. Conforme José Afonso da Silva a norma que possui aplicação imediata significa que tais normas são aplicáveis ao máximo em razão do processo de interpretação realizado pelas instituições com o intuito de oferecer condições para seu atendimento. 

    Por outro lado, o termo aplicabilidade (que está ligado a classificação de norma plena, contida ou limitada) se refere ao fato de as normas já poderem ser aplicadas as situações quando da promulgação da Constituição.

    Desta forma, todos os direitos fundamentos possuem aplicação imediata, porém nem todos possuem aplicabilidade imediata (capacidade de produção de efeitos).

     

    OBS: Segue link da Professora Fabiana Coutinho no qual ela explica tal tema: https://www.youtube.com/watch?v=Bsl0gS610A4

  • Bizu:

    - A normas definidoras de direitos e das garantias fundamentais podem ter eficácia plena, contida e limitada;

    - Já as normas de Garantias Individuais tem eficacia plena e contida, nunca limitada.

    Tanto um como outro têm aplicabilidade Imediata

    Em caso de dúvidas

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-aplicabilidade-imediata-e-a-eficacia-dos-direitos-fundamentais-sociais,40230.html

  • a - Impossibilidade Absoluta nada, não há direitos fundamentais absolutos segundo o critério da limitabilidade, ou seja,são relativos.

    b- Somente ? A critério do policial ? Errado. Desde de que seja um ato necessário ás investigações criminais ou haja outra forma de irregularidade, como exemplo, um documento inelegível.

     

    c - Servidores públicos generacamente considerados ? Todos os servidores, desde de que tais direitos sejam compatíveis com suas naturezas, serão sim detentores de direitos sociais, trabalhistas, etc. 

     

    D - correto 

     

    e   - Direitos e garantia fundamentais não é direitos e garantias individuais. Neste caso, o dispositivo constitucional faz aluzão apenas aos direitos e garantias fundamentais, neste caso, temos as normas de eficácia limitada as quais necessitam de uma lei para que produzam seus efeitos, pois elas são MEdiatas, indiretas, não auto-aplicáveis.

     

     

  • SOBRE A ALTERNATIVA "B".

    O ERRO ENCONTRA-SE NO FATO DE QUE NÃO É A AUTORIDADE POLICIAL QUE DECIDE, MAS SIM A AUTORIDADE JUDICIÁRIA.

      Art. 3 da lei 12.037/09 (lei de identificação criminal) :

    "Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

  • Quanto a alternativa "E"

    O direito de greve dos servidores públicos é norma de eficácia limitada, necessitando de lei para produzir todos os seus efeitos.

     

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;"

     

    Fontes:

    - http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6301/Direito-de-greve-do-servidor-publico-qual-sua-eficacia-legal

    - Curso de direito constitucional do Estratégia Concursos.

  • )

    a [ Em obediência ao princípio da igualdade, o STF reconhece que há uma impossibilidade absoluta e genérica de se estabelecer diferencial de idade para o acesso a cargos públicos. ERRADO - PODE HAVER DISCRIMINAÇÕES DESDE DE QUE SEJA NECESSÁRIA AO EXERCÍCIO DO CARGO E PREVISTA EM LEIIIIIIII.

    b) Conforme o texto constitucional, o civilmente identificado somente será submetido à identificação criminal se a autoridade policial, a seu critério, julgar que ela é essencial à investigação policial.ERRADO. Temos outros casos em que o civilmente também será submetido, por exemplo, indícios de falsificação, rasuras, antiguidade de documento, etc. 

     

     

    c)São destinatários dos direitos sociais, em seu conjunto, os trabalhadores, urbanos ou rurais, com vínculo empregatício, os trabalhadores avulsos, os trabalhadores domésticos e os servidores públicos genericamente considerados. URBANOS OUUUU RURAIS, COMO ASSIM - ERRADO

     d) Embora a CF vede a cassação de direitos políticos, ela prevê casos em que estes poderão ser suspensos ou até mesmo perdidos. certo

     e) Os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, razão por que nenhum dos direitos individuais elencados na CF necessita de lei para se tornar plenamente exequível. Errado. há direitos fundamentais previstos na constituição que têm sua eficácia restringida por outra norma, tornando-os assim, normas de eficácia contida. 

  • Questão complicada !

    Gabarito letra "d".

    Nas letras A e B facilmente se percebe o erro.

    Já nas letras C e E é preciso estar em dia com seus conhecimetos Constitucionais.

    BONS ESTUDOS !

    "ESTUDAR ATÉ PASSAR "

  • Letra D correta, vide Art. 15, CF

  • Quando a questão fala:

    São destinatários dos direitos sociais, em seu conjunto, os trabalhadores, urbanos ou rurais, com vínculo empregatício, os trabalhadores avulsos, os trabalhadores domésticos e os servidores públicos genericamente considerados.

     

    Lembrei do caput do artigo 6º, e não do artigo 7º, propriamente. TODOS são destinatários dos direitos sociais (educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados), e não só aqueles sujeitos.

     

    O artigo 7º se restringe a tipo específico de sujeitos - trabalhadores em geral.

     

     

  • Sobre a letra C:

    A Banca quiz dizer que os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais previstos no art. 7º da CF (que visam à melhoria de sua condição SOCIAL), são aplicáveis a todos os tipos de trabalhadores listados na referida alternativa (servidores públicos são uma espécie do gênero trabalhador). Sob esta perspectiva, a alternativa C está incorreta (CF, Art. 39 §3º).

     

    No entanto, da forma como foi redigida, ela afirma que os tipos de trabalhadores nela listados são destinatários dos direitos sociais em seu conjunto (todos aqueles previstos no art. 6º e não apenas os que visam à melhoria de sua condição social) e, sob esta perspectiva estaria correta pois a alternativa não faz uso de termos restritivos insinuando que somente eles são destinatários de tais direitos, o que tornaria, é claro, a questão passível de anulação, uma vez que teríamos duas alternativas corretas.

  • a alternativa C esta imcompleta pois restringe os direitos sociais apenas aos trabalhadores urbanos e rurais com vinculo empragatício, mas não incluen os que não possuem vinculo, que mesmo nessa situação são portadores sim de direitos sociais. esse é meu entendimento.

    FOCO NO FOCO!

  • As referidas causas de perda dos direitos políticos:)

    CF 

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    Os casos que resultam perda dos direitos são os seguintes:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    Nas outras situações ocorre a suspenção dos direitos políticos.

     

    Para um país que acabava de sair de um período de ditadura militar ficava complicado promulgar uma constituição que admitisse a possibilidade de cassação de direitos políticos.

  • Segundo o STF, é
    legítima a previsão de limites de idade em concursos públicos, quando
    justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (Súmula
    683). Cabe enfatizar, todavia, que a restrição da admissão a cargos públicos a
    partir de idade somente se justifica se previsto em lei e quando situações
    concretas exigem um limite razoável, tendo em conta o grau de esforço a ser
    desenvolvido pelo ocupante do cargo.

  • EM RELAÇÃO A LETRA "E": HÁ DIREITOS DE EFICÁCIA PLENA, CONTIDA E LIMITADA; ESTA TEM APLICAÇÃO MEDIATA, INDIRETA E REDUZIDA.

  • A questão aborda a temática dos Direitos Fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos cada uma das assertivas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme a Súmula 683 do STF, “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º, LVIII, CF/88 – “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei” (vide Lei 12.037/2009). 

    Alternativa “c”: está incorreta. O erro da assertiva reside na generalização de que todos os direitos sociais são extensíveis aos trabalhadores domésticos e aos servidores públicos. Na verdade, não são todos. Vide, por exemplo, o §3º do artigo 39 que aponta de forma delimitada os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais que são extensíveis aos servidores públicos.

    Alternativa “d”: está correta. A cassação é vedada em qualquer hipótese, enquanto a perda e a suspensão podem ocorrer em certas situações. Conforme Art. 15, CF/88 – “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º”.

    Alternativa “e”: incorreta. Embora o Art. 5º, §1º, CF/88 estabeleça que “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”, existe uma discussão jurisprudencial acerca da aplicação deste dispositivo em relação aos direitos fundamentais de 2ª dimensão, também denominados de “sociais” ou positivos. Segundo parte da doutrina, a norma do art. 5 § 1º da CR/88 determina um mandado de otimização (uma norma princípio), que impõe aos órgãos estatais a obrigação de reconhecerem a maior eficácia possível aos direitos fundamentais, gerando uma presunção em favor da aplicabilidade imediata das normas que definem direitos. Todavia, tal regra não é absoluta, devido à própria natureza de alguns direitos fundamentais. Existem normas relativas a direitos fundamentais que são, evidentemente, não autoaplicáveis. Ou seja, necessitam de mediação legislativa para que tenham plena efetividade, como é o caso dos direitos fundamentais de índole social.

    Gabarito: letra “d”.


  • GAB  D

     

    VIDE    Q603076    Q589601

     

     

    A CASSAÇÃO DE DIREITOS É VEDADA ABSOLUTAMENTE.

     

     Para o TSE é caso de suspensão dos direitos:  recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;       

     

     

     

     

                                                                                  DOUTRINA

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;        (PERDA)

     

    II - incapacidade civil absoluta;          (SUSPENSÃO)

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;        (PERDA)

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.            (SUSPENSÃO)

     

     

    O dedo coçou para marcar a E...

     

    Alternativa “e”: incorreta. Embora o Art. 5º, §1º, CF/88 estabeleça que “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”, existe uma discussão jurisprudencial acerca da aplicação deste dispositivo em relação aos direitos fundamentais de 2ª dimensão, também denominados de “sociais” ou positivos. Segundo parte da doutrina, a norma do art. 5 § 1º da CR/88 determina um mandado de otimização (uma norma princípio), que impõe aos órgãos estatais a obrigação de reconhecerem a maior eficácia possível aos direitos fundamentais, gerando uma presunção em favor da aplicabilidade imediata das normas que definem direitos. Todavia, tal regra não é absoluta, devido à própria natureza de alguns direitos fundamentais. Existem normas relativas a direitos fundamentais que são, evidentemente, não autoaplicáveis. Ou seja, necessitam de mediação legislativa para que tenham plena efetividade, como é o caso dos direitos fundamentais de índole social.

    Gabarito: letra “d”.

     

     

     

  • Gabarito: D

    a) é possível a restrição por idade, sexo etc. em concursos públicos, desde que prevista em lei e necessária ao cargo.

    b) o erro está em SOMENTE, casos em que o preso será submetido à indentificação criminal: documento danificado, grosseiramente falsificado, quando indispensável, nome e qualidade diferentes, doc. distinto ou conflitante.

    e) há direitos e garantias fundamentais que depende de leis específicas.

  • Gab. letra D

     

    Ponto importante para responder e justificar corretamente a questão é fazer a diferenciação entre direito e garantias FUNDAMENTAIS e direitos e garantias INDIVIDUAIS.

     

    Direitos e garantias FUNDAMENTAIS = direitos e garantias individuais e coletivos + direitos sociais + direitos de nacionalidade + direitos políticos + paridos políticos.

     

    É bem verdade que os direitos e garantias INDIVIDUAIS são de aplicabilidade imediata, o que significa dizer que somente terão eficácia plena e contida. Porém, A QUESTÃO NÃO FALA DE DIREITOS INDIVIDUAIS, MAS SIM DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS!!!

    Desse modo, uma vez que os direitos e garantias fundamentais englobam também os direitos sociais, por exemplo, os quais podem ter eficácia limitada, a questão se mostra errada ao afirmar que as normas definidoras de direitos e garantias FUNDAMENTAIS (e não individuais, frise-se, essas sim, com eficácia apenas plena e contida) apenas podem ter eficácia plena ou contida, mas não limitada.

     

     

    As normas definidoras dos direitos e das garantias FUNDAMENTAIS, podem tem eficácia plena, contida ou limitada.

     

    As normas definidoras dos direitos e das garantias INDIVIDUAIS , podem ter eficácia plena e contida.

  • Letra D.

    Letra de lei - CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Ano: 2010 - Q83687 - A proibição genérica de acesso a determinadas carreiras públicas, tão somente em razão da idade do candidato, é inconstitucional, pois viola o princípio fundamental da igualdade. C

     

    Ano: 2016 - Q650565 Em obediência ao princípio da igualdade, o STF reconhece que há uma impossibilidade absoluta e genérica de se estabelecer diferencial de idade para o acesso a cargos públicos. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • São destinatários dos direitos sociais, em seu conjunto, os trabalhadores, urbanos ou rurais, com vínculo empregatício, os trabalhadores avulsos, os trabalhadores domésticos e os servidores públicos genericamente considerados. ONDE TÁ O ERRO DESSA QUESTÃO

  •  E) Acho que o maior problema da questão, prende-se ao fato da confusão estabelecida entre diretos e garantias fundamentais ( gênero) e direitos individuais ( espécie). Ressalto que os dir. individuais não se resumem aos 78 incisos do art. 5º, temos outros direitos individuais espalhaods pela constituição ( art 16 anterioridade eleitoral/ ADI-3685-DF e anterioridade tributária: art. 150, III, "b" ). Como exemplo de direito individual que precisa de norma para se tornar exequível temos o art.5º XXXIX ( não há crime sem lei anterior que o defina.....), assim como o incisso XIII ( É livre o exercício de qualquer trabalho.................. atendidas as qualificações........). Acho que reside aí o erro.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I – cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado;

    II – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    III – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5.º., VIII;

    IV – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4.º.
     

  • Para quem perguntou o erro da letra c, copiei e colei abaixo o cometário do professor do QC

    "Alternativa “c”: está incorreta. O erro da assertiva reside na generalização de que todos os direitos sociais são extensíveis aos trabalhadores domésticos e aos servidores públicos. Na verdade, não são todos. Vide, por exemplo, o §3º do artigo 39 que aponta de forma delimitada os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais que são extensíveis aos servidores públicos. "

  • a) Incorreta. Sumula 683 STF: o limite de idade para inscrição em concurso público, só se legitima em razão da natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    b) Incorreta. Artigo 5, inciso LVIII: o civilmente identificado NÃO será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos em lei.

    c) Incorreta. Servidores Publicos e Trabalhadores domésticos não são destinatários de todos direitos sociais previstos na CF.

    d) Correta. O artiugo 15 menciona que é VEDADA a cassação de direitos políticos. Porém, podem ser suspensos ou perdidos.

    e) Incorrreta. Os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, porém alguns deles precisam de leis para se tornar exequivel.

  • COMENTARIO SOBRE A LETRA "E"

     

    Lembrando que o CESPE faz essa distinção de  "Aplicação" que é diferente de "Aplicabilidade".

     

    "Aplicação" -- O dever do estado de implementar o direito fundamental ali previsto junto ao seu exercicio. 

                              Art. 5 §1º “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”,

                                                           Ou seja, (Todos os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata)

     

    "Aplicabilidade" -- Capacidade de produção de seus efeitos.

    E aqui, nós sabemos que não são todas as normas de "direitos e garantias fundamentais" que possuem aplicabilidade imediata, sendo algumas detro do seu rol, sendo de aplicabilidade mediata. (No caso dependendo de regulamentação infraconstitucional).

    Um exemplo de aplicabilidade mediata são os direitos sociais previstos no Art. 6º da CF "Art. 6º São direitos sociais ..."

     

    CESPE - 2012 - As normas que tratam de direitos sociais são de eficácia limitada, ou seja, de aplicabilidade mediata, já que, para que se efetivem de maneira adequada, se devem cumprir exigências como prestações positivas por parte do Estado, gastos orçamentários e mediação do legislador. CERTO.

     

     

     

  • Letra d) CORRETA

    Pela CF/88:
    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  •  a) ERRADO .. ALGUNS CARGOS SÓ PODEM SER PREENCHIDOS COM DETERMINADAS IDADES ... NO EDITAL DO CONCURSO PODE HAVER ESTA PREVISÃO DESDE QUE ESPECIFIQUE OS MOTIVOS DE NÃO PODER SER ACESSÍVEL ESTE CARGO PARA OUTRAS IDADES..

    Em obediência ao princípio da igualdade, o STF reconhece que há uma impossibilidade absoluta e genérica de se estabelecer diferencial de idade para o acesso a cargos públicos.

     b) ERRADO .....NEM  PRECISO COMENTAR

    Conforme o texto constitucional, o civilmente identificado somente será submetido à identificação criminal se a autoridade policial, a seu critério, julgar que ela é essencial à investigação policial.

     c) ERRADO ...     TRABALHADORES DOMÉSTICOS POSSUEM ALGUNS DTS. SOCIAIS GARANTIDOS...NÃO SÃO TODOS..  §ÚNICO DO ART.7CF

    São destinatários dos direitos sociais, em seu conjunto, os trabalhadores, urbanos ou rurais, com vínculo empregatício, os trabalhadores avulsos, os trabalhadores domésticos e os servidores públicos genericamente considerados.

     d) CORRETO .. ART.15 CF

    Embora a CF vede a cassação de direitos políticos, ela prevê casos em que estes poderão ser suspensos ou até mesmo perdidos.

     e)    CESPE .... NEM FALO NADA!

    Os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, razão por que nenhum dos direitos individuais elencados na CF necessita de lei para se tornar plenamente exequível.

  • GABARITO: LETRA D

     

    a) Súmula 683 STF: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."

     

    b) O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

     

    c) São destinatários dos direitos sociais, em seu conjunto, os trabalhadores, urbanos ou rurais, com vínculo empregatício, os trabalhadores avulsos, os trabalhadores domésticos e os servidores públicos genericamente considerados.

     

    d) É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    e) Os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, razão por que nenhum dos direitos individuais elencados na CF necessita de lei para se tornar plenamente exequível.

  • a) ERRADO: Policia Militar < 31

    b) ERRADO: Não a seu critério, mas regido pela LEI

    c) ERRADO: Servidor Público

    d) CORRETA

    e) ERRADO: Nenhum.

     

    CESPE = ACHE os ERROS!

  • De acordo com o livro de questões comentadas do Wander Garcia, o erro da alternativa C residiria no fato de que o rol dos destinatários dos direitos sociais é mais amplo do que o mencionada na assertiva. (todos seriam titulares dos direitos sociais)

  • CF/88 *Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º,VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • um exemplo bem claro da assertiva d é o estrangeiro que comete crime comum, antes da naturalização, aqui no Brasil. Ele é deportado e como consequência perde todos os seus direitos políticos. 

  • CONFORME ART 15 DA CF, " É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS , CUJA PERDA OU SUSPENSÃO SÓ SE DARÁ NOS CASOS DE: 

    I- CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO

    II-INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA

    III-CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS;

    IV-RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA NOS TERMOS DO ART 5º VIII

    V- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NOS TERMOS DO ART 37§4º DA CF."

  • Gab.: letra D


    Com relação à alternativa e:


    De acordo com art. 5º, §1º, da CF, quanto à aplicação imediata das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais, significa dizer que essas normas "são aplicáveis desde já no limite do possível, até onde haja condições para seu atendimento por parte das instituições.

    Importante destacar que não se deve confundir 'aplicação imediata' com a aplicabilidade imediata das normas de eficácia plena e contida.

    Isso porque embora grande parcela das normas que definem os direitos e garantias fundamentais possuam aplicabilidade

    imediata (notadamente as instituidoras de direitos e garantias individuais), há ainda uma outra parcela que depende de

    providências ulteriores (como a edição de uma lei integradora) que lhe completem a eficácia (como algumas normas que

    definem os direitos sociais, culturais e econômicos), possuindo, portanto, aplicabilidade indireta.

    Mesmo assim, conquanto se diferenciem em sua aplicabilidade, todas as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais continuam tendo aplicação imediata, nos termos do art. 5º, §1º da CF".


    fonte: Prof. Túlio Lages (Estratégia Concursos).

  • Alternativa “a”: está incorreta. Conforme a Súmula 683 do STF, “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º, LVIII, CF/88 – “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei” (vide Lei 12.037/2009). 

    Alternativa “c”: está incorreta. O erro da assertiva reside na generalização de que todos os direitos sociais são extensíveis aos trabalhadores domésticos e aos servidores públicos. Na verdade, não são todos. Vide, por exemplo, o §3º do artigo 39 que aponta de forma delimitada os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais que são extensíveis aos servidores públicos.

    Alternativa “d”: está correta. A cassação é vedada em qualquer hipótese, enquanto a perda e a suspensão podem ocorrer em certas situações. Conforme Art. 15, CF/88 – “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º”.

    Alternativa “e”: incorreta. Embora o Art. 5º, §1º, CF/88 estabeleça que “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”, existe uma discussão jurisprudencial acerca da aplicação deste dispositivo em relação aos direitos fundamentais de 2ª dimensão, também denominados de “sociais” ou positivos. Segundo parte da doutrina, a norma do art. 5 § 1º da CR/88 determina um mandado de otimização (uma norma princípio), que impõe aos órgãos estatais a obrigação de reconhecerem a maior eficácia possível aos direitos fundamentais, gerando uma presunção em favor da aplicabilidade imediata das normas que definem direitos. Todavia, tal regra não é absoluta, devido à própria natureza de alguns direitos fundamentais. Existem normas relativas a direitos fundamentais que são, evidentemente, não autoaplicáveis. Ou seja, necessitam de mediação legislativa para que tenham plena efetividade, como é o caso dos direitos fundamentais de índole social.

    Gabarito: letra “d”.

    VAMOS.......

  • Erro do item "B":

    LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:


    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;


    foi o que errei ¬¬

  • Gab. D)

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: Perde ou suspende direitos políticos! Nunca haverá cassação!

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA

    II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. SUSPENSÃO


  • Comentários letra C:

    " Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:"

    A CF não especifica o tipo de trabalho, logo caso o trabalhador não seja empregado, avulso, doméstico ou servidor público, também será abarcado pelos direitos sociais, ao menos em tese.

  • A) Desde que razoavelmente justificável pelas atribuições do cargo, pode-se limitar a idade em concursos públicos.

    B) O civilmente identificado só será identificado criminalmente nos casos previstos em lei.

    C) Alguns direitos individuais, por exemplo, não são desfrutados pela totalidade dos servidores públicos: FGTS.

    E) Eles têm aplicação imediata. Mas alguns têm aplicabilidade limitada, necessitando de lei ulterior para seu pleno usufruto.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A questão aborda a temática dos Direitos Fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos cada uma das assertivas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme a Súmula 683 do STF, “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º, LVIII, CF/88 – “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei” (vide Lei 12.037/2009). 

    Alternativa “c”: está incorreta. O erro da assertiva reside na generalização de que todos os direitos sociais são extensíveis aos trabalhadores domésticos e aos servidores públicos. Na verdade, não são todos. Vide, por exemplo, o §3º do artigo 39 que aponta de forma delimitada os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais que são extensíveis aos servidores públicos.

    Alternativa “d”: está correta. A cassação é vedada em qualquer hipótese, enquanto a perda e a suspensão podem ocorrer em certas situações. Conforme Art. 15, CF/88 – “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º”.

    Alternativa “e”: incorreta. Embora o Art. 5º, §1º, CF/88 estabeleça que “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”, existe uma discussão jurisprudencial acerca da aplicação deste dispositivo em relação aos direitos fundamentais de 2ª dimensão, também denominados de “sociais” ou positivos. Segundo parte da doutrina, a norma do art. 5 § 1º da CR/88 determina um mandado de otimização (uma norma princípio), que impõe aos órgãos estatais a obrigação de reconhecerem a maior eficácia possível aos direitos fundamentais, gerando uma presunção em favor da aplicabilidade imediata das normas que definem direitos. Todavia, tal regra não é absoluta, devido à própria natureza de alguns direitos fundamentais. Existem normas relativas a direitos fundamentais que são, evidentemente, não autoaplicáveis. Ou seja, necessitam de mediação legislativa para que tenham plena efetividade, como é o caso dos direitos fundamentais de índole social.

    Gabarito do professor do QC: letra “d”.

  • GABARITO: LETRA A

     

    a) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    b) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

     

    c) nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    d) são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

     

    e) é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • Em 04/04/19 às 23:24, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 04/04/19 às 11:21, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • LETRA D.

    a) Errado.  Na questão de agora foi cobrada a Súmula 683/STF, segundo a qual o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. Essa limitação é muito frequente em concursos da área militar, por exemplo. Nessa hipótese será admitida. Um lembrete importante: a orientação prevalente é no sentido de que a comprovação do requisito etário estabelecido na lei deve ocorrer no momento da inscrição no concurso, e não no ato da inscrição no curso de formação.

     

    d) Certo. Realmente, não pode haver a cassação de direitos políticos. O que é possível é a perda e a suspensão. Vou sistematizar, diferenciando cada uma delas, ok?

    Perda de direitos políticos: é possível em duas hipóteses:

    1 cancelamento de naturalização, em decisão transitada em julgado, na qual se reconheça atividade nociva ao interesse nacional;

    2 recusa de cumprir obrigação a todos imposta e também da prestação alternativa (escusa de consciência).

    Suspensão de direitos políticos: são três as hipóteses:

    1 incapacidade civil absoluta;

    2 condenação criminal definitiva, enquanto durarem os efeitos; e

    3 improbidade administrativa.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Alternativa “a”: está incorreta. Conforme a Súmula 683 do STF, “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º, LVIII, CF/88 – “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei” (vide Lei 12.037/2009). 

    Alternativa “c”: está incorreta. O erro da assertiva reside na generalização de que todos os direitos sociais são extensíveis aos trabalhadores domésticos e aos servidores públicos. Na verdade, não são todos. Vide, por exemplo, o §3º do artigo 39 que aponta de forma delimitada os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais que são extensíveis aos servidores públicos.

    Alternativa “d”: está correta. A cassação é vedada em qualquer hipótese, enquanto a perda e a suspensão podem ocorrer em certas situações. Conforme Art. 15, CF/88 – “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º”.

    Alternativa “e”: incorreta. Embora o Art. 5º, §1º, CF/88 estabeleça que “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”, existe uma discussão jurisprudencial acerca da aplicação deste dispositivo em relação aos direitos fundamentais de 2ª dimensão, também denominados de “sociais” ou positivos. Segundo parte da doutrina, a norma do art. 5 § 1º da CR/88 determina um mandado de otimização (uma norma princípio), que impõe aos órgãos estatais a obrigação de reconhecerem a maior eficácia possível aos direitos fundamentais, gerando uma presunção em favor da aplicabilidade imediata das normas que definem direitos. Todavia, tal regra não é absoluta, devido à própria natureza de alguns direitos fundamentais. Existem normas relativas a direitos fundamentais que são, evidentemente, não autoaplicáveis. Ou seja, necessitam de mediação legislativa para que tenham plena efetividade, como é o caso dos direitos fundamentais de índole social.

    Gabarito: letra “d”.

  • C) São destinatários dos direitos sociais, em seu conjunto, os trabalhadores, urbanos ou rurais, com vínculo empregatício, os trabalhadores avulsos, os trabalhadores domésticos e os servidores públicos genericamente considerados.

    Nem todos direitos sociais são extensíveis a todas classes de trabalhadores.

    Os trabalhadores URBANOS E RURAIS POSSUEM TODOS OS DIREITOS, que vão do I ao XXXIV;

    Já os trabalhadores domésticos não possuem os seguintes direitos:

    V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente,

    participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento,

    salvo negociação coletiva;

    XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos,

    nos termos da lei;

    XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco

    anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIV – igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;

    Bons estudos.

  • Complementando a contribuição da colega Mariana Silva, em relação a alternativa E. Os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, conforme o parágrafo 1° do art. 5° da CF. No caso, nem todas as normas terão aplicabilidade imediata, como são os casos das normas contidas, limitadas, institutivas e programáticas.
  • O erro da questão B ( LEI 12037/2009)

    se a autoridade policial, a seu critério, julgar que ela é essencial à investigação policial.

    Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

    Abraço!!!

  • Alternativa “a”: está incorreta. Conforme a Súmula 683 do STF, “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º, LVIII, CF/88 – “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei” (vide Lei 12.037/2009). 

    Alternativa “c”: está incorreta. O erro da assertiva reside na generalização de que todos os direitos sociais são extensíveis aos trabalhadores domésticos e aos servidores públicos. Na verdade, não são todos. Vide, por exemplo, o §3º do artigo 39 que aponta de forma delimitada os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais que são extensíveis aos servidores públicos.

    Alternativa “d”: está correta. A cassação é vedada em qualquer hipótese, enquanto a perda e a suspensão podem ocorrer em certas situações. Conforme Art. 15, CF/88 – “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º”.

    Alternativa “e”: incorreta. Embora o Art. 5º, §1º, CF/88 estabeleça que “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”, existe uma discussão jurisprudencial acerca da aplicação deste dispositivo em relação aos direitos fundamentais de 2ª dimensão, também denominados de “sociais” ou positivos. Segundo parte da doutrina, a norma do art. 5 § 1º da CR/88 determina um mandado de otimização (uma norma princípio), que impõe aos órgãos estatais a obrigação de reconhecerem a maior eficácia possível aos direitos fundamentais, gerando uma presunção em favor da aplicabilidade imediata das normas que definem direitos. Todavia, tal regra não é absoluta, devido à própria natureza de alguns direitos fundamentais. Existem normas relativas a direitos fundamentais que são, evidentemente, não autoaplicáveis. Ou seja, necessitam de mediação legislativa para que tenham plena efetividade, como é o caso dos direitos fundamentais de índole social.

    Gabarito: letra “d”.

  • Lerta E

    A questão fala sobre não sobre direitos sociais, mas sim sobre direitos individuais. Dentre eles, necessitam de lei para se tornar plenamente exequível a garantia de acesso ao judiciário e a garantia do Júri. Cf. Gilmar Mendes no seu livro de Direito Constitucional de 2014.

    O Art. 5º, §1º, assim, não é uma norma-regra, mas sim uma norma-princípio que estabelece uma ordem de otimização, uma determinação para que se confira a maior eficácia possível aos direitos fundamentais. Mas não chega a significar a aplicabilidade imediata como um fato.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Q=No que se refere a direitos políticos dispostos na CF, assinale a opção correta.

     b) É vedada a cassação de direitos políticos.

    Q=Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE  Prova: Delegado de Polícia

    Acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, assinale a opção correta.

    d) Embora a CF vede a cassação de direitos políticos, ela prevê casos em que estes poderão ser suspensos ou até mesmo perdidos. CERTO

  • Tá fácil ser delegado eim...

  • Uma dessa não cai na minha prova !

    2016 tempo bom ...

  • Na verdade acredito que o Erro da "Alternativa E" é outro...

    APLICAÇÃO É DIFERENTE DE APLICABILIDADE!!!

    "Os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, razão por que nenhum dos direitos individuais elencados na CF necessita de lei para se tornar plenamente exequível."

    1) Os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (CORRETO) texto de lei (CF), Art.5º, §1º.

    2) Nenhum dos direitos individuais elencados na CF necessita de lei para se tornar plenamente exequível. (CORRETO) Todos os direitos individuais tem aplicabilidade imediata (ou a eficácia é plena ou contida), diferente dos direitos sociais etc, os ultimo podem ter aplicabilidade indireta ou mediata (eficácia limitada);

    3) "razão por que"

    Acredito que aqui está o erro: A aplicação imediata sugerida pelo parágrafo primeiro se refere a FORÇA NORMATIVA (teoria de Konrad Hesse) desses direitos fundamentais e não a sua eficácia. Aplicação então, seria diferente de aplicabilidade. Esta é a posição da doutrina e Jurisprudência. Importante ainda, como outros colegas indicaram, diferenciar DIREITO FUNDAMENTAL (GÊNERO) dos DIREITOS INDIVIDUAIS, SOCIAIS, DA NACIONALIDADE E POLÍTICOS (ESPÉCIES).

  • a letra A está errada pois seria princípio da razoabilidade ?

  • LETRA D

  • Letra D.

    avante

  • a) Em obediência ao princípio da igualdade, o STF reconhece que há uma impossibilidade absoluta e genérica de se estabelecer diferencial de idade para o acesso a cargos públicos. Errado.

    Súmula 683, STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    b) Conforme o texto constitucional, o civilmente identificado somente será submetido à identificação criminal se a autoridade policial, a seu critério, julgar que ela é essencial à investigação policial. Errado.

    O civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei (Art. 5º, LVIII, CF). A Lei que regulamenta esse inciso é Lei 12.037/09, onde prevê os casos em que o civilmente identificado será submetido à identificação criminal.

    c) São destinatários dos direitos sociais, em seu conjunto, os trabalhadores, urbanos ou rurais, com vínculo empregatício, os trabalhadores avulsos, os trabalhadores domésticos e os servidores públicos genericamente considerados. Errado

    Não há essa previsão no texto constitucional (Art. 7º, CF)

    d) Embora a CF vede a cassação de direitos políticos, ela prevê casos em que estes poderão ser suspensos ou até mesmo perdidos. Correto

    Art. 15, CF. A perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    e) Os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, razão por que nenhum dos direitos individuais elencados na CF necessita de lei para se tornar plenamente exequível. Errado.

    Podem ser de aplicabilidade imediata ou não-imediata.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - Incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (SUSPENSÃO -FCC- / PERDA CESPE)

    V - Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

    Resposta.D

  • Dica: Perda de direitos políticos se dará em duas situações:

    ·      cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    ·      recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

    Dica: Suspensão dos direitos políticos se dará em:

    ·       incapacidade civil absoluta

    ·       condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    ·       improbidade administrativa

  • Gabarito: D

    Improbidade- suspensão

    naturalização cancelada- perda

    incapacidade civil absoluta- suspensão

    condenação criminal transitada em julgado- suspensão

    recusa em cumprir obrigação ou prestação alternativa (religioso) -perda

    decorei assim.....estrangeiro religioso PERDE, restante é suspensão. Peguei esse bizu de um colega aqui do QC.

    Feliz Natal!

  • O erro da alternativa E está em trocar DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS por DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

  • Alternativa “a”: está incorreta. Conforme a Súmula 683 do STF, “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º, LVIII, CF/88 – “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei” (vide Lei 12.037/2009). 

    Alternativa “c”: está incorreta. O erro da assertiva reside na generalização de que todos os direitos sociais são extensíveis aos trabalhadores domésticos e aos servidores públicos. Na verdade, não são todos. Vide, por exemplo, o §3º do artigo 39 que aponta de forma delimitada os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais que são extensíveis aos servidores públicos.

    Alternativa “d”: está correta. A cassação é vedada em qualquer hipótese, enquanto a perda e a suspensão podem ocorrer em certas situações. Conforme Art. 15, CF/88 – “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º”.

    Alternativa “e”: incorreta. Embora o Art. 5º, §1º, CF/88 estabeleça que “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”, existe uma discussão jurisprudencial acerca da aplicação deste dispositivo em relação aos direitos fundamentais de 2ª dimensão, também denominados de “sociais” ou positivos. Segundo parte da doutrina, a norma do art. 5 § 1º da CR/88 determina um mandado de otimização (uma norma princípio), que impõe aos órgãos estatais a obrigação de reconhecerem a maior eficácia possível aos direitos fundamentais, gerando uma presunção em favor da aplicabilidade imediata das normas que definem direitos. Todavia, tal regra não é absoluta, devido à própria natureza de alguns direitos fundamentais. Existem normas relativas a direitos fundamentais que são, evidentemente, não autoaplicáveis. Ou seja, necessitam de mediação legislativa para que tenham plena efetividade, como é o caso dos direitos fundamentais de índole social.

  • GABARITO: D

    Sobre o erro da assertiva E, Nathalia Masson:

    (...) Em conformidade com o teor do art. 5°, § 1°, CF/88, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Todavia, tal regra não é absoluta e não pode atropelar a natureza dos direitos constitucionalmente proclamados. Como existem normas constitucionais, relativas a direitos fundamentais, que são evidentemente não autoaplicáveis, isto é, que carecem de mediação legislativa para que possuam plena efetividade, é certo dizer que sozinhas não produzirão todos os seus efeitos essenciais. A título de exemplificação, vide as normas que dispõem sobre direitos fundamentais de índole social, que geralmente têm a sua plena eficácia condicionada a uma complementação legislativa ou a atuações escacais, por meio de políticas públicas. É o que acontece, por exemplo, com o direito à educação, como disposto no art. 205 da CF/88, ou com o direito ao lazer, de que cuida o art. 6°, também da CF/88. (...) (Masson, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 6. ed. - Salvador: JUSPODIVM, 2018. fl. 200)

    Em igual sentido, Rafael Barretto:

    (...) A efetivação dos direitos sociais depende de medidas concretas por parte do Estado, de caráter legislativo e administrativo, que demanda recursos financeiros e humanos, que nem sempre estão disponíveis. Nessa esteira, a dependência de elementos extrajurídicos obstaria a aplicação imediata dos direitos, que só teriam como ser aplicados quando, e na medida, da concretização desses elementos. Sendo realista, realmente não há como efetivar direitos sociais sem a adoção de medidas concretas por parte dos agentes públicos, parecendo adequado afirmar, como consta nas convenções internacionais, que a aplicação desses direitos é progressiva. Não obstante, é preciso perceber que essa tese colide com o texto expresso do art. 5º, §1º da Constituição brasileira, segundo prevê que possuem aplicação imediata as normas que definem os direitos fundamentais, não apenas os individuais, e aí se incluem os direitos sociais. (...) (Barretto, Rafael. Direitos Humanos. 9ª ed. Salvador - Editora JusPODIVM, 2019. fl. 79/80)

  • Acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, é correto afirmar que: Embora a CF vede a cassação de direitos políticos, ela prevê casos em que estes poderão ser suspensos ou até mesmo perdidos.

  • Excelente fundamentação de Mariana Silva.

  • O erro da alternativa "E" é afirmar que nenhum direito ou garantia precisa de interferência de lei para ser plenamente aplicável. Veja bem, todo direito possui o mínimo de eficácia desde sua previsão constitucional, o que se demonstra pela obrigatoriedade de o legislador infralegal versar sobre ele, bem como pela proibição de decisões judiciais que desrespeitem tal direito. Porém, e é esse o "x" da questão, alguns direitos precisam de previsão legal para serem plenamente aplicáveis, como é o caso do direito de greve (art. 9°, caput, CF88).

  • Sobre a assertiva C, eu entendi que os direitos sociais, em conjunto, são todos aqueles que exigem atuação positiva do Poder Público, tais como o fornecimento de moradia, do lazer, do transporte, etc.

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

    O trabalho (assim como os direitos a ele inerentes, que estão positivados a partir do artigo 7º da CF) é, portanto, um dos direitos sociais elencados no dispositivo. Assim, os destinatários dos direitos sociais (conjunto) não se restringem apenas aos trabalhadores (de forma genérica), compreendendo também todos aqueles que são titulares dos direitos sociais.

    Caso o examinador determinasse que os direitos dos trabalhadores têm como destinatários esse grupo elencado, com algumas modificações, acredito que a assertiva estaria correta.

  • Alternativa “e”: incorreta. Embora o Art. 5º, §1º, CF/88 estabeleça que “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”, existe uma discussão jurisprudencial acerca da aplicação deste dispositivo em relação aos direitos fundamentais de 2ª dimensão, também denominados de “sociais” ou positivos. Segundo parte da doutrina, a norma do art. 5 § 1º da CR/88 determina um mandado de otimização (uma norma princípio), que impõe aos órgãos estatais a obrigação de reconhecerem a maior eficácia possível aos direitos fundamentais, gerando uma presunção em favor da aplicabilidade imediata das normas que definem direitos. Todavia, tal regra não é absoluta, devido à própria natureza de alguns direitos fundamentais. Existem normas relativas a direitos fundamentais que são, evidentemente, não autoaplicáveis. Ou seja, necessitam de mediação legislativa para que tenham plena efetividade, como é o caso dos direitos fundamentais de índole social.

    Gabarito: letra “d”.

    Prof do QC

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • Alternativa “a”: está incorreta. Conforme a Súmula 683 do STF, “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º, LVIII, CF/88 – “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei” (vide Lei 12.037/2009). 

    Alternativa “c”: está incorreta. O erro da assertiva reside na generalização de que todos os direitos sociais são extensíveis aos trabalhadores domésticos e aos servidores públicos. Na verdade, não são todos. Vide, por exemplo, o §3º do artigo 39 que aponta de forma delimitada os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais que são extensíveis aos servidores públicos.

    Alternativa “d”: está correta. A cassação é vedada em qualquer hipótese, enquanto a perda e a suspensão podem ocorrer em certas situações. Conforme Art. 15, CF/88 – “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º”.

    Alternativa “e”: incorreta. Embora o Art. 5º, §1º, CF/88 estabeleça que “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”, existe uma discussão jurisprudencial acerca da aplicação deste dispositivo em relação aos direitos fundamentais de 2ª dimensão, também denominados de “sociais” ou positivos. Segundo parte da doutrina, a norma do art. 5 § 1º da CR/88 determina um mandado de otimização (uma norma princípio), que impõe aos órgãos estatais a obrigação de reconhecerem a maior eficácia possível aos direitos fundamentais, gerando uma presunção em favor da aplicabilidade imediata das normas que definem direitos. Todavia, tal regra não é absoluta, devido à própria natureza de alguns direitos fundamentais. Existem normas relativas a direitos fundamentais que são, evidentemente, não autoaplicáveis. Ou seja, necessitam de mediação legislativa para que tenham plena efetividade, como é o caso dos direitos fundamentais de índole social.

    bIzU aqui do QC!

    Improbidade- suspensão

    incapacidade civil absoluta- suspensão

    condenação criminal transitada em julgado- suspensão

    recusa em cumprir obrigação ou prestação alternativa -perda

    naturalização cancelada- perda

  • Art. 15, CF/88: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: 

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. 

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; 

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. 

    Da leitura do caput a primeira coisa que você deve extrair é que o texto constitucional veda expressamente a cassação de direitos políticos, punição muito utilizada durante a ditadura militar para a perseguição de opositores políticos. A CF/88 veda de modo expresso essa cassação, pois retirar os direitos políticos de um indivíduo, sem conceder-lhe direito de defesa, por motivação exclusivamente ideológica, não é algo aceitável em uma democracia. 

    Por outro lado, nossa Constituição permite que um indivíduo seja privado de direitos políticos, o que pode se dar por meio da determinação de perda (privação definitiva) ou de suspensão (privação temporária).

    Caso você esteja agora se perguntando em que casos do art. 15 teremos ‘perda’ e em que casos teremos ‘suspensão’, lhe peço para voltar uns parágrafos em nossa aula e reler o artigo em estudo. Notou que a Constituição Federal nada diz acerca desse ponto? Pois é. Então, ficou a cargo da doutrina identificar em que hipóteses teremos determinação de perda e em que situações será decretada a suspensão dos direitos políticos. 

  • Entre todas as provas de Polícia Civil Cespe tirando DF ,Pernambuco foi a mais pesada .
  • A) Em obediência ao princípio da igualdade, o STF reconhece que há uma impossibilidade absoluta e genérica de se estabelecer diferencial de idade para o acesso a cargos públicos.

    Errado, o STF permite esse diferencial de idade quando se justificar pela natureza da atividade desempenhada.

    B) Conforme o texto constitucional, o civilmente identificado somente será submetido à identificação criminal se a autoridade policial, a seu critério, julgar que ela é essencial à investigação policial.

    Errado, o civilmente identificado não poderá ser criminalmente identificado, salvo as hipóteses da LEI.

    C) São destinatários dos direitos sociais, em seu conjunto, os trabalhadores, urbanos ou rurais, com vínculo empregatício, os trabalhadores avulsos, os trabalhadores domésticos e os servidores públicos genericamente considerados.

    Errado, os servidores públicos não são detentores de todos os direitos do trabalhador da CF.

    D) Embora a CF vede a cassação de direitos políticos, ela prevê casos em que estes poderão ser suspensos ou até mesmo perdidos.

    Correto. Perda dos direitos políticos: cancelamento da naturalização e também recusa de cumprir obrigação.

    E) Os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, razão por que nenhum dos direitos individuais elencados na CF necessita de lei para se tornar plenamente exequível.

    Errado, existem direitos individuais de eficácia limitada também, nem todos são de eficácia plena.

    Beijinhos.

    Me sigam no insta para mais dicas: @concurseiradedicada_

  • Ocorre a perda dos direitos políticos nos casos de Escusa de Consciência.

  • em um primeiro momento achei incorreto falar em "perda de direitos políticos" mas lembrei da perda da naturalização brasileira que acarreta em perda dos direitos políticos.

  • MULHER c/ 4 SALÁRIOS faz 2 LIPRO HAJA REPOUSO FÉRIAS

    Mnemônico para lembrar os direitos sociais que também se aplicam aos servidores públicos.

  • São destinatários dos direitos sociais, em seu conjunto, os trabalhadores, urbanos ou rurais, com vínculo empregatício, os trabalhadores avulsos, os trabalhadores domésticos e os servidores públicos genericamente considerados.

    Os destinatários dos direitos sociais também são os citados. Porém, em seu conjunto (de direitos sociais), estes direitos abrangem todos os cidadãos.

  • Art. 15, CF/88

    Perda ou suspensão de direitos políticos

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado - Perda.

    II - incapacidade civil absoluta - Suspensão.

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos - Suspensão.

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII - Perda ou Suspensão (sem pacificação doutrinária)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. - Suspensão.

    Fonte: Resumão CF Vitor Cruz

  • Essas questões de múltipla escolha do Cespe são bem piores do que as certo ou errado.

ID
1951705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a CPI, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    De acordo com a CF.88

     

    a) Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    b) PODERES NÃO PERMITIDOS A CPI ( jurisdicionais):

     

    1) diligencia de busca domiciliar;
    2) quebra de sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica);
    3) ordem de prisão, salvo no caso de flagrante delito, por ex. falso testemunho.

     

    c) Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    d) Certo. O fato pode ser singular ou múltiplo, marcado por um ponto comum. Tudo o que disser respeito, direta ou indiretamente, ao fato determinado que ensejou a Comissão Parlamentar de Inquérito pode ser investigado. Ao ver do STF, a CPI “não está impedida de investigar fatos que se ligam, intimamente, com o fato principal. Mendes, cit., p.860. O STF apreciou o MS 32885. A Relatora, Ministra Rosa Weber, entendeu que uma CPI pode ser instalada para investigar fato unitário ou múltiplo, desde que seja determinado. O fato determinado é que enseja a criação da CPI. O texto constitucional não faz referência a quantidade de fatos, mas que o fato não pode ser genérico e indeterminado.

     

    e) Art. 58 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA D)

    ​Somente para complementar o excelente comentário do colaborador Tiago Costa, é importante mencionar que o STF já decidiu que A CRIAÇÃO DE CPI é um direito público subjetivo das minorias..

    ------------------------------------------

    O que a CPI pode fazer: ( fonte:http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html)

    1) convocar ministro de Estado;

    2) tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    3) ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    4) ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    5) prender em flagrante delito;

    6) requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    7) requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    8) pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    9) determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    10) quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

     


    O que a CPI não pode fazer:

    1) condenar;

    2) determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    3) determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    4) impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    5) expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    6) impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


    OBS: As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    Fonte:  Câmara Deputados

    --------------------------------------------------

    DECISÃO DO STF:

     A maioria legislativa não pode frustrar o exercício, pelos grupos minoritários que atuam no Congresso Nacional, do direito público subjetivo que lhes é assegurado pelo art. 58, § 3º, da Constituição e que lhes confere a prerrogativa de ver efetivamente instaurada a investigação parlamentar, por período certo, sobre fato determinado. Precedentes: MS 24.847/DF, Rel. Min. Celso de Mello. A ofensa ao direito das minorias parlamentares constitui, em essência, um desrespeito ao direito do próprio povo, que também é representado pelos grupos minoritários que atuam nas Casas do Congresso
    Nacional.

    ------------------------------------------------

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

  • Gabarito: letra D
    A - Cpi deve ser proposta por 1/3 dos membros da respectiva Casa Legislativa.
    B - Cpi tem sim poderes das Autoridades Judiciais, mas nem tanto assim, não pode por exemplo determinar "busca domiciliar, interceptação telefônica e decretação de prisão."
    C - Cpi pode funcionar junta ou separadamente.
    D - Correta
    E - As conclusões da CPI devem ser encaminhadas para o MP e não TCU.

  • Complementando...

     

    Dentre os requisitos para a criação de CPI's, temos:

     

    b) Indicação de fato determinado a ser objeto de investigação:

     

    O ato que instaura uma CPI deverá delimitar, precisamente, os fatos que serão objeto da investigação parlamentar. Não se admite a criação de CPI’s para investigações genéricas ou, como diz o Ministro Gilmar Mendes, para devassas generalizadas, sob pena de se produzir um quadro de insegurança e de perigo para as liberdades individuais. [MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 6ª edição, 2011. pp. 886.]


    É importante destacar que a CPI pode investigar mais de um fato, desde que todos os fatos investigados sejam determinados. Além disso, a regra que determina a necessidade de criação das comissões com objeto específico não impede a apuração de fatos conexos ao principal, ou, ainda, de outros fatos, inicialmente desconhecidos, que surgirem durante a investigação, bastando, para que isso ocorra, que haja um aditamento do objeto inicial da CPI [STF, HC no 71.039/RJ, 0704.1994.]

     

    Ressalte-se que, para a doutrina e a jurisprudência, as CPIs de um ente da federação não podem investigar fatos referentes aos demais, devido ao pacto federativo. Desse modo, uma CPI federal não pode investigar questões relacionadas à gestão da coisa pública estadual, distrital ou municipal, por exemplo. Os poderes das CPIs criadas pelas Casas do Congresso Nacional não alcançam, portanto, fatos ligados estritamente à competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    NÁDIA ESTRATÉGIA

  • RESUMINDO SOBRE CPI (  art. 58, § 3.º, da CF/88,) :

     

    - QUEM INSTAURA :camado dos deputados e senado federal

    - REQUERIMENTO : um terço de seus membros

    - PODERES : de investigação proprios das autoridades judiciais

    - FATO : determinado

    - TEMPO : certo ( temporaria)

    - APLICAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES : envia para o Ministério Público

     

     

    Consoante já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar:

    ■ quebra do sigilo fiscal;

    ■ quebra do sigilo bancário;

    ■ quebra do sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos.

     

    Conforme definiu o Ministro Celso de Mello, “o postulado da reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem se haja eventualmente atribuído o exercício de ‘poderes de investigação próprios das autoridades judiciais’” (MS 23.452). Isso significa que a CPI não poderá praticar determinados atos de jurisdição atribuídos exclusivamente ao Poder Judiciário, vale dizer, atos propriamente jurisdicionais. Vedase, portanto, à CPI:

    ■ diligência de busca domiciliar: a busca domiciliar, nos termos do art. 5.º, XI, da CF, verificar-se-á com o consentimento do morador, sendo que, na sua falta, ninguém poderá adentrar na casa, asilo inviolável, salvo em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, durante o dia ou à noite, mas, durante o dia, somente por determinação judicial, não podendo a CPI tomar para si essa competência, que é
    reservada ao Poder Judiciário;

     ■ quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica): de acordo com o art. 5.º, XII, a quebra do sigilo telefônico somente poderá ser verificada por ordem judicial (e não da CPI ou qualquer outro órgão), para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    ordem de prisão, salvo no caso de flagrante delito, por exemplo, por crime de falso testemunho (STF, HC 75.287-0, DJ de 30.04.1997, p. 16302): isso porque a regra geral sobre a prisão prevista no art. 5.º, LXI, determina que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária (e não CPI) competente, ressalvados os casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei — prisão disciplinar (vide RDA 196/195, Rel. Min. Celso de Mello; RDA 199/205, Rel. Min. Paulo Brossard) e a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida durante o estado de defesa e não superior a 10 dias, devendo ser imediatamente comunicada ao juiz competente (art. 136, § 3.º, I a IV). 

     

     

    Isso é tudo que acho q vc precisa saber sobre CPI..hahaha...FONTE : Pedro Lenza.

    GABARITO "D"

  • Música do Flávio Martins me ajudou nessa kk

     

    https://www.letras.mus.br/professor-flavio-martins/1539196/

  • .

    e) As conclusões de determinada CPI deverão ser encaminhadas ao TCU para que este promova a responsabilidade civil ou administrativa dos que forem indicados como infratores.

     

    LETRA E – ERRADA – Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015):

     

    “As CPIs não podem nunca impor penalidades ou condenações. Os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional encaminharão o relatório da CPI respectiva e a resolução que o aprovar aos chefes do Ministério Público da União ou dos Estados ou, ainda, às autoridades administrativas ou judiciais com poder de decisão, conforme o caso, para a prática de atos de sua competência e, assim, existindo elementos, para que promovam a responsabilização civil, administrativa ou criminal dos infratores.

     

    Dependendo dos limites da atuação ministerial (na medida em que ao Ministério Público está vedada a representação judicial de entidades públicas — art. 129, IX), entendemos que o relatório deva ser encaminhado, também, para a Advocacia-Geral da União e outros órgãos que exercem a representação judicial e consultoria das respectivas unidades federadas, para que promovam eventual responsabilização civil.” (Grifamos)

  • .

    d) Não poderá ser criada CPI que versar sobre tema genérico e indefinido, dada a exigência constitucional de que esse tipo de comissão deva visar à apuração de fato determinado.

     

    LETRA D – CORRETO – Segundo o professor Sylvio Clemente da Motta Filho (in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015):

     

    “Fato Determinado

     

    O § 3o do art. 58 da Constituição exige, como requisito de regularidade da CPI, que a comissão seja instaurada para apurar um fato determinado, certo. Não se admite, assim, a criação de CPIs para a investigação de situações genéricas, de incerta delimitação, como seria, por exemplo, a criação de uma Comissão de Inquérito para investigar “todas as irregularidades do Poder Judiciário federal

     

    Por outro lado, segundo orientação do STF, a expressão “fato determinado”, não deve ser interpretada de forma restritiva, pois, nesse caso, estaria irremediavelmente cerceada a amplitude das investigações promovidas no âmbito da Comissão. Desse modo, se uma CPI foi instaurada para apurar determinado fato, tal competência engloba todos os fatos surgidos no decorrer das investigações que tenham relação com o fato principal.

     

    Em outros termos, a exigência de que a instauração da Comissão se dê em função de um fato determinado não impede que ela investigue outros fatos, conexos com aquele inicialmente apontado para sua criação e que vierem a ser de seu conhecimento durante as investigações, ainda que tais fatos já estejam sendo objeto de apuração em inquéritos policiais ou em processos judiciais.

     

    Para essa ampliação de seu objeto, no entanto, será necessário um aditamento do objeto inicial da CPI, ou seja, será necessário que a apuração do fato conexo com o originariamente investigado passe a formalmente constar também como objeto de investigação da CPI.” (Grifamos)

  • .

    c) A CF só admite CPIs que funcionem separadamente na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.

     

    LETRA C – ERRADA –  Constituição Federal, art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • .

    b) As CPIs, no exercício de suas funções, dispõem de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, tais como os de busca domiciliar, interceptação telefônica e decretação de prisão.

     

    LETRA B – ERRADA - Segundo o professor Sylvio Clemente da Motta Filho (in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. Págs. 715 à 717):

     

    “Apesar de a Constituição, no art. 58, § 3º, valer-se da expressão ‘poderes de investigação próprios das autoridades judiciais’ para designar os poderes passíveis de exercício pelos membros das CPIs, o STF não aceitou a literalidade da expressão, de modo a reconhecer aos parlamentares integrantes do órgão investigativo os mesmos poderes titularizados pelos magistrados.

     

     

    A Corte entendeu que a Constituição traz implícita o que denominou de “cláusula de reserva de jurisdição”, termo que designa um rol de poderes de titularidade exclusiva das autoridades jurisdicionais e, portanto, insuscetíveis de serem exercidos por membros do Poder Legislativo, mesmo no âmbito dos trabalhos típicos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.

     

    (...)

     

    Partindo dessa perspectiva, o STF paulatinamente foi dando polimento à expressão constitucional, designando os atos privativos de magistrados e que, por conseguinte, não podem ser praticados pelos membros de CPI.

     

    Como resultado das decisões do STF, não podem os membros de CPI:

     

    1ª) determinar a interceptação telefônica;

    2º) negar aos depoentes, sejam investigados ou apenas testemunhas, o direito à assistência jurídica, ou restringir a amplitude deste direito (na verdade, nem no âmbito de um processo judicial tal direito pode ser desconsiderado);

     

    3º) decretar quaisquer espécies de prisões processuais (preventiva, temporária etc), à exceção da prisão em decorrência de flagrante delito (determinada, regra geral, nos casos de desacato do depoente aos membros da Comissão);

     

    4º) ordenar a aplicação de medidas cautelares, assecuratórias de uma eventual decisão condenatória proferida em processo judicial, a exemplo da indisponibilidade, do arresto e do sequestro de bens;

     

    5º) determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos e demais objetos de interesse investigatório;

     

    6º) proibir as testemunhas ou os investigados de ausentarem-se de determinada localidade ou mesmo do País durante os trabalhos da CPI;

     

    7º) apurar a responsabilidade civil ou criminal do investigado;

     

    8º) convocar magistrados para depor sobre atos praticados no exercício da função jurisdicional (sentenças, acórdãos, decisões interlocutórias, despachos): o STF entende que a convocação de magistrados para se pronunciar sobre atos produzidos no âmbito da função jurisdicional caracteriza ofensa ao princípio da separação de Poderes, que não compreende o controle externo da atividade jurisdicional.” (Grifamos)

  • .

     

    LETRA A - ERRADA –  Constituição Federal, art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • LETRA D CORRETA 

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

     

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

     

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

     


    O que a CPI não pode fazer:

     

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; 

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

     

     (1) A CPI pode:

     

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos ou de investigados;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

     

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas. O STF considera prejudicadas as ações de MS e de HC contra CPIs declaradas extintas, em virtude da conclusão de seus trabalhos investigatórios e da aprovação de seu relatório final.

     

    OBS 2: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 3: os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

     

    OBS 4: As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito terão o número de membros fixado no ato da sua criação, devendo ser igual a participação de Deputados e Senadores, obedecido o princípio da proporcionalidade partidária.

     

    GABARITO: LETRA D

  • Boa noite pessoal!!

    A) a autorização é por 1/3

    B) Fere o principio da reserva jurisdicional

    C) Podem funcionar concomitantemente

    D)certa deve ser formada cpi para apuração de fato determinado

    E) verificado algum indicio de irregularidade, deve ser encaminhado para o MP.

    se houver algum erro por favor me avisem

     

    bons estudos

  • a) CPI proposta por cinquenta por cento dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal não poderá ser instalada, visto que, conforme exige o texto constitucional, são necessários dois terços dos membros do Congresso Nacional para tanto. Errada.

    Resposta: As CPIs serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros;

    Serão criadas com mínimo 171 Deputados (1/3 de 513) e de no mínimo 27 Senadores (1/3 de 81);

     

    b) As CPIs, no exercício de suas funções, dispõem de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, tais como os de busca domiciliar, interceptação telefônica e decretação de prisão. Errada.

    Resposta: A CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais determinar:

    o   Quebra do sigilo fiscal;

    o   Quebra do sigilo bancário;

    o   Quebra do sigilo de dados; neste último caso,

    §  Destaque-se o sigilo dos dados telefônicos.

    OBS: a CPI não tem é a competência para quebra do sigilo da comunicação telefônica

     

    c) A CF só admite CPIs que funcionem separadamente na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal. Errada.

    Resposta: Pode funcionar em conjunto ou separadamente.

     

    d) Não poderá ser criada CPI que versar sobre tema genérico e indefinido, dada a exigência constitucional de que esse tipo de comissão deva visar à apuração de fato determinado. Correta.

    Reposta: A CPI, deve ter por objeto a apuração de fato determinado

     

    e) As conclusões de determinada CPI deverão ser encaminhadas ao TCU para que este promova a responsabilidade civil ou administrativa dos que forem indicados como infratores. Errada.

    Resposta: A CPI não vai denunciar, punir ou julgar, ela SÓ INVESTIGA. Após investigar, se verificar indícios de ilicitude, ela encaminhará ao MP ou às Corregedorias.

    Gaba: Letra D

  • Gabarito: Letra D

     

    A) Não esquecer que a CPI é direito das minorias, por isso o quórum é de 1/3

    B) A CPI tem  poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas é vedado: intervenção telefônica, busca domiciliar, indisponibilidade de bens e convocação de magistrado para esclarecer função jurisdicional.

    C) São criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente.

    D) Certa - O fato deve ser determinado e por prazo certo.

    E) As conclusões são encaminhadas ao Ministério Público

    Vale a pena ler:

    Art. 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

  • Resumindo:

     

    a) ERRADA -> 1/3 dos seus membros

     

    b) ERRADA -> Detém poderes próprios de investigação das autoridades judiciais, porém existe a reserva de jurisdição quanto aos atos mencionados, só podendo ser determinado por autoridades judiciais

     

    c) ERRADA -> pode ser em conjunto ou separadamente

     

    d) CORRETA

     

    e) ERRADA -> Encaminhadas para o Ministério Público

     

    GABARITO: "D"

  • Poderes próprios de autoridades judiciais: quando se fala neste poder, devemos ter em mente que no Brasil o juiz não pode investigar, ou seja, em suas investigações, a CPI dispõe de poderes que são próprios de uma autoridade judicial. Para se valer dos poderes investigatórios, a CPI faz uso de poderes instrutórios próprios das autoridades judiciais. OBS: a CPI não tem poder geral de cautela. Os poderes são os seguintes:
    1º poder: notificar testemunhas e determinar sua condução coercitiva;
    2º poder: prender em flagrante (tem poder de polícia);
    3º poder: requisitar perícias, exames, vistorias, documentos (poder de requisição);
    4º poder: afastar sigilo bancário, fiscal e telefônico (dados), sem necessidade de autorização judicial.

  • CPMI continua sendo CPI, amiguinho, só que Mista.

  • Art. 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    a)CPI proposta por cinquenta por cento dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal será instalada, visto que, conforme exige o texto constitucional, são necessários um terço dos membros do Congresso Nacional para tanto. 

     

     b)As CPIs, no exercício de suas funções, dispõem de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, contudo a busca domiciliar, interceptação telefônica e decretação de prisão são de reserva jurisdicional que só poderão ser concretizados se autorizados pelo juiz.

     

     c) A CF admite CPIs que funcionem separadamente ou conjuntamente na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

     

     d)Não poderá ser criada CPI que versar sobre tema genérico e indefinido, dada a exigência constitucional de que esse tipo de comissão deva visar à apuração de fato determinado.

     

     e) As conclusões de determinada CPI deverão ser encaminhadas ao Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil ou administrativa dos que forem indicados como infratores.

  • A) 1/3 CD        1/3 SF         1/3 CN

     

    B) nao decreta prisão......O conteudo da CPI sera encaminhado ao MP para que tome as devidas providências

     

    C) Instituição por uma das casas ou por ambas

     

    D) CORRETA.....apuração de fato determinado e por prazo certo....

     

    E) Encaminhadas ao MP

  • Aprofundando o conheciemnto quanto a letra b) As CPIs, no exercício de suas funções, dispõem de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, contudo a busca domiciliar, interceptação telefônica e decretação de prisão são de reserva jurisdicional que só poderão ser concretizados se autorizados pelo juiz. ERRADA, quanto a busca domiliar não é possível mas é permitido a busca e apreensão de bens e objetos que nao seja local residencial; quanto a intercepetação telefônica é absoluto o princípio da reserva jurisdicional, quanto a prisão cabe em caso flagrancial. Conforme a jurisprudência do STF: 

    O princípio constitucional da reserva de jurisdição – que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º, LXI) – não se estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria CR (CF, art. 58, § 3º), assiste competência à CPI, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas. Autonomia da investigação parlamentar. O inquérito parlamentar, realizado por qualquer CPI, qualifica-se como procedimento jurídico-constitucional revestido de autonomia e dotado de finalidade própria, circunstância esta que permite à Comissão legislativa – sempre respeitados os limites inerentes à competência material do Poder Legislativo e observados os fatos determinados que ditaram a sua constituição – promover a pertinente investigação, ainda que os atos investigatórios possam incidir, eventualmente, sobre aspectos referentes a acontecimentos sujeitos a inquéritos policiais ou a processos judiciais que guardem conexão com o evento principal objeto da apuração congressual. [MS 23.652, rel. min. Celso de Mello, j. 22-11-2000, P, DJ de 16-2-2001.= HC 100.341, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 4-11-2010, P, DJE de 2-12-2010.

    Impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (...). Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes. Deliberação da CPI/Petrobras que, embora não abrangente do domicílio dos impetrantes, ressentir-se-ia da falta da necessária fundamentação substancial. Ausência de indicação, na espécie, de causa provável e de fatos concretos que, se presentes, autorizariam a medida excepcional da busca e apreensão, mesmo a de caráter não domiciliar. [MS 33.663 MC, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, j. 19-6-2015, DJE de 18-8-2015.]

  • b) As CPIs, no exercício de suas funções, dispõem de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, tais como os de busca domiciliar, interceptação telefônica e decretação de prisão.

     

     c) A CF só admite CPIs que funcionem separadamente na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.

     

    d) Não poderá ser criada CPI que versar sobre tema genérico e indefinido, dada a exigência constitucional de que esse tipo de comissão deva visar à apuração de fato determinado.

     

    e) As conclusões de determinada CPI deverão ser encaminhadas ao TCU para que este promova a responsabilidade civil ou administrativa dos que forem indicados como infratores.

  • A - INCORRETA. A CPI é instalada após requerimento de 1/3 dos membros da Casa (CD ou SF). Artigo 58, §3º, CF. Trata-se de manifestação e direito das minorias.

     

    B - INCORRETA. De fato, as CPI federais e estaduais dispõem de poderes "investigativos" próprios das autoridades judiciais, observada, no entanto, a reserva constitucional de jurisdição. Logo, CPI's podem quebrar sigilo bancário, fiscal e de registros telefônicos. Não podem, porém, autorizar busca domiciliar, decretar prisão e interceptaçao telefônica, que são atos sob reserva de jurisdição.

     

    C - INCORRETA.  É possível a existência de CPI's Mistas. V. artigo 58,§3º,CF.

     

    D - CORRETA.  Importante lembrar que CPI's destinam-se a apurar fato determinado e por prazo certo.

     

    E - INCORRETA. O relatório da CPI poderá ser encaminhado ao MP, e não ao TCU, para promoção da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos.

     

    Enfim, o artigo 58, §3º, da CF resolvia a questão:

    "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".

  •  

    CPIs

    Requisito temporal - prazo determinado

    requisito substancial - fato determinado

  • Cuidado colegas em relação a alternativa E: Alteração legislativa em 2016 na Lei 1579/1952 dispoe sobre as CPIs:

     Art. 6o-A.  A Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhará relatório circunstanciado, com suas conclusões, para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais.         (Incluído pela Lei nº 13.367, de 2016)

    Pela CF/88: art.58, § 3º encaminhadas ao MP

    Pela Lei 1579/1952: art. 6ºA- (...)entre outros órgãos ao MP e  AGU...

    Ótimos estudos a todos!

  • RESUMO DE CPI:

     

     

    -Comissão temporária

     

    -Formada por deputados OU senadores OU deputados e senadores (NESSE CASO RECEBE O NOME DE CPMI)

     

    -NÃO podem determinar interceptação telefônica, nem busca e apreensão domiciliar, pois essas atividades estão sob o poder de Jurisdição detidos pelo Judiciário

     

    -Comissões fiscalizatórias, devedendo, se for o caso, encaminhar o relatório para o MP visando a responsabilização dos envolvidos

     

    -Para criação das CPIs serão necessárias:

    1/3 das assinaturas dos deputados federais OU

    1/3 das assinaturas dos senadores OU

    1/3 das assinaturas do deputados federais + 1/3 das assinaturas dos senadores

     

    -Deve ser instaurada por tempo certo e para investigar fato previamente definido

     

    -Não atribuem sanções, apenas tem a faculdade de oferecer ou não relatório ao MP

     

    -CPIs têm ainda o poder de convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências

     

    -Princípio Federativo: não podem intervir em questões estaduais e municipais, apenas nas de caráter nacional

     

    -Podem quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados

  • Pessoal faz cada interpretação forçada só para defender anulação da questão...brincadeira viu

  • a) Incorreta. artigo 58, §3: para a criação de uma CPI é exigido o requerimento de 1/3 dos membros do Congresso Nacional ou da Camara de Deputados, em conjunto ou separadamente.

    b) Incorreta: CPIs terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Porém não podem: determinar busca domiciliar, determinar prisão e a interceptação telefônica.

    c) Incorreta. CPI pode funcionar conjuntamente ou separadamente na Camara dos Deputados e no Congresso Nacional.

    d) Correta. Não poderá ser criada CPI que versar sobre tema genérico e indefinido, dada a exigência constitucional de que esse tipo de comissão deva visar à apuração de fato determinado.

    e) Incorreta. As conclusões devem ser encaminhadas ao MP.

     

  • Art. 1º da Lei 9.296/96 - A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

  • Muita desinformação a respeito de CPI.... vamos indicar pra comentário

  • Art. 58 § 3º "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."

  • Segundo o STF, os requisitos para criação das CPIs federais são normas de observância obrigatória: requerimento de 1/3 (pode ser menor. A finalidade é que seja um instituto da minoria), prazo certo de duração e fato determinado.

    Lei  nº 13.367/2016: foi promulgada e publicada em 05/12/2016, com o objetivo de alterar a Lei 1.579/52, que dispõe sobre Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI).

    Art. 1º As Comissões Parlamentares de Inquérito, criadas na forma do § 3º do art. 58 da Constituição Federal, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com ampla ação nas pesquisas destinadas a apurar fato determinado e por prazo certo. 

    Assim, temos que não pode versar sobre temas genéricos.

     

  • PODERES DA CPI

    PODE:

    - Decretar a quebra de sigilos das correspondências e de dados (bancários, fiscais e telefônicos).A decisão deve ser fundamentada e observando o princípio da colegialidade.

    - Determinar busca e apreensão de bens, objetos e computadores em repartições públicas.

    - Decretar prisão em flagrante.

    - Ouvir testemunhas e investigados (respeitado o direito ao silêncio).

    - Requerer ao TCU a realização de inspeções e auditorias.

    - Requisitar de órgãos públicos informações ou documentos de qualquer natureza, bem como obter provas emprestadas do Judiciário, inclusive utilizando documentos oriundos de inquéritos sigilosos.

    - Convocar Ministros de Estado.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    NÃO PODE

    - Decretar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica).

    - Determinar busca e apreensão domiciliar.

    - Decretar outras prisões cautelares (preventiva e temporária).

    - Impedir que o advogado esteja ao lado do cliente dando instruções.

    - Impor que o investigado assine termo de compromisso de dizer a verdade.

    CPI não possui poder geral de cautela. Em razão disso, não pode decretar:

    a) indisponibilidade de bens;

    b) sequestro;

    c) arresto;

    d) penhora;

    e) ressarcimento ao erário;

    f) retenção de passaporte.

    - Convocar o Presidente da República ou Magistrado para prestar esclarecimentos sobre ato jurisdicional praticado.

    ___________________________________________________________________

  • SOBRE A LETRA E

     

    Apesar de o Art. 58 § 3º versar que:  As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    O STF com um novo entendimento como consta no comentário do professor referente à questão  Q911561 onde:

     

    O STF já entendeu que, concluídos os trabalhos, a CPI pode encaminhar relatório circunstanciado à autoridade policial, ao Ministério Público e à AGU, dentre outros. Veja o MS n. 35.216

     

     

     

     

     

  • Instaurada por 1/3 de seus membros;

    Tempo definido;

    Fato definido e certo;

    Pode quebrar sigilo bancário.

    Sabendo disso sobre CPI's mata 90% das questões relacionadas ao tema.

  • Corrigindo o comentário do amigo Tiago. Cpi pode, sim, quebrar sigilo bancário, fiscal e telefônico. Ela só não pode interceptar ligações telefônicas.

  • Resuminho CPI art. 58 §3º

    Poderes de investigação próprios das autoridades judiciais:

    >> Pode quebrar sigilo bancário, fiscal e de registros telefônicos;

    >>NÃO PODE autorizar busca domiciliar, decretar prisão e interceptação telefônica, atos sob reserva de jurisdição.);

    Criadas separadamente ou de forma mista, pela Câmara e/ou Senado;

    Mediante requerimento de 1/3 dos seus membros (manifestação de direito das minorias);

    Apurar fato determinado e prazo certo ;

    Conclusão enviada para o MP sendo caso de Responsabilidade Civil ou Criminal dos infratores (não tem poder de julgar, mas de investigar);

  • Tema genérico não pode.

  • Gabarito: D

  • Bom pessoal segue as matérias que a CPI tem autorização ou não:

    Tem autorização para:

    Promover a oitiva de indiciados, testemunhas e autoridades;

    Determinar a quebra dos sigilos bancários, fiscal e de dados( inclusive de registros telefônicos);

    Decretar Busca e Apreensão que não seja domiciliar;

    Requisitar diligências

    Não tem autorização:

    Determinar Busca e Apreensão domiciliar;

    Decretar Prisão, exceto flagrancial;

    Decretar Medidas Cautelares;

    Anular atos de qualquer outro poder;

    Convocar Magistrado para investigar sua atuação jurisdicional;

    Subverter/Revogar/cassar/alterar decisões jurisdicionais;

    CPI's de âmbito nacional não podem investigar assuntos de interesse estadual ou local;

    Determinar a quebra dos sigilos das comunicações telefônicas.

    Fonte: Nathalia Masson, Manual de Direito Constitucional, 3° Edição, Ed. JusPodivm, pag.643.

  • ARTIGO 58

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • CPI PODE

    ·       Convocar ministro de Estado;

    ·       Tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal e Ministros;

    ·       Ouvir suspeitos e testemunhas (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar, o direito ao silêncio é aplicado a testemunha também. Admitido condução coercitiva)

    ·       Ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    ·       Prender EM FLAGRANTE DELITO (por que qualquer pessoa pode decretá-la); *

    ·       Requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    ·       Requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    ·       Pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    ·       Determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias;

    ·       QUEBRAR SIGILO, devidamente motivado, bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo, APENAS DE DADOS, números discados, atendidos, e não da conversa em si, que só poderá ser por ordem judicial – interceptação telefônica).

    CPI NÃO PODE CPI NÃO PODE

    ·       Condenar;

    ·       Determinar medida cautelar, como prisões (preventiva e temporária) indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    ·       Decretar prisões *

    ·       Determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência; *

    ·       Impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    ·       Expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; *

    ·       Impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    ·       Investigar matéria reservada a atividade jurisdicional do Estado

  • SOBRE A ALTERNATIVA E ** ALTERAÇÃO EM 2016**

    Dispõe sobre a prioridade nos procedimentos a serem adotados pelo Ministério Público e por outros órgãos a respeito das conclusões das comissões parlamentares de inquérito.

     Art. 6º. O processo e a instrução dos inquéritos obedecerão ao que prescreve esta Lei, no que lhes for aplicável, às normas do processo penal.

            Art. 6-A. A Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhará relatório circunstanciado, com suas conclusões, para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais.         

  • LETRA D.

    Cumpre salientar que a Constituição, ao determinar que a CPI tenha por objeto fato determinado, tem por escopo garantir a eficiência dos trabalhos da própria comissão e a preservação dos direitos fundamentais. Ficam impedidas, dessa forma, devassas generalizadas. Se fossem admitidas investigações livres e indefinidas, haveria o risco de se produzir um quadro de insegurança e de perigo para as liberdades fundamentais (STF SS. 3.5391-AgrR, Rel. Min. Presidente, decisão monocrática, julgamento 14/08/08).

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional das CPIs. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 58º, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Os poderes das CPIs não são absolutos, devendo sempre ser respeitado o postulado da reserva constitucional de jurisdição. Assim, a CPI não poderá praticar determinados atos de jurisdição atribuídos

    exclusivamente ao Poder Judiciário, vale dizer, atos propriamente jurisdicionais. Portanto, atos como os de busca domiciliar, interceptação telefônica e decretação de prisão (salvo a situação de flagrância) não podem ser determinados pela CPI.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 58º, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. As conclusões são encaminhadas ao Ministério Público. Segundo art. 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    Gabarito do professor: letra d.

     

  •  

    CF, Art. 58º, §3º As CPI´s

    • Que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais
    • Além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas
    • Serão criadas pela Câmara e pelo Senado, em conjunto ou separadamente
    • Mediante requerimento de 1/3 de seus membros
    • Para a apuração de fato determinado e por prazo certo
    • Sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     CPI pode:

    • Determinar quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico (telefônico = dados e registros, não a interceptação. A decisão sobre a quebra deve ser tomada pela maioria da CPI e ser fundamentada, não pode se apoiar em fatos genéricos)
    • Convocar Ministro de Estado para depor (qualquer comissão pode).
    • Determinar a condução coercitiva de testemunha que se recuse a comparecer.

    CPI não pode:

    • Apreciar acerto ou desacerto de atos jurisdicionais ou intimar magistrado para depor.
    • Determinar indisponibilidade de bens do investigado.
    • Decretar a prisão preventiva (pode decretar prisão só em flagrante).
    • Determinar interceptação/escuta telefônica.

    Fonte: Resumão CF Vitor Cruz


ID
1951708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do processo legiferante e das garantias e atribuições do Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  •  

    Letra (b)

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    a) Nos termos do art. 61, §1º, II, “e”, da CF.88, é da competência privativa do Chefe do Executivo as leis que disponham sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública.

     

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

     

     

    b) Certo. Art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

     

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

     

    c) Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

     

    d) Art. 53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     

     

    e) Art. 53, § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

     

  • CORRETA É A LETRA B

    a) ERRADA- A criação de ministérios depende de lei, mas a criação de outros órgãos da administração pública pode se dar mediante decreto do chefe do Poder Executivo. SEGUNDO O ARTIGO 61,  PARÁGRAFO 1o II e SÃO DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AS LEIS QUE DISPONHAM SOBRE: CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE MINISTÉRIOS E ÓRGÃOS DAS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO É CASO EM QUE O PRESIDENTE PODE DISPOR MEDIANTE DECRETO, QUE SÃO 2 (ART. 84, VI, A E B): a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e, ainda, a extinção de funções ou cargos públicos. 

     b) CORRETA- Se um projeto de lei for rejeitado no Congresso Nacional, outro projeto do mesmo teor só poderá ser reapresentado, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. CORRETA, SEGUNDO ARTIGO 67 DA CF. "A MATÉRIA CONSTANTE DE PROJETO DE LEI REJEITADO SOMENTE PODERÁ CONSTITUIR OBJETO DE NOVO PROJETO, NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, MEDIANTE PROPOSTA DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DE QUALQUER DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL"

     c) ERRADA- Uma medida provisória somente poderá ser reeditada no mesmo ano legislativo se tiver perdido sua eficácia por decurso de prazo, mas não se tiver sido rejeitada. ERRADA. ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1Oo. É VEDADA A REEDIÇÃO, NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, DE MP QUE TENHA SIDO REJEITADA OU QUE TENHA PERDIDO SUA EFICÁCIA POR DECURSO DE PRAZO"

     d) ERRADA- Somente após a posse, deputados e senadores passam a gozar do foro por prerrogativa de função, quando deverão ser submetidos a julgamento perante o STF. ERRADA, POIS É DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA. ART. 53 CF, PARÁGRAFO 1o.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

     e) ERRADA- Os deputados e os senadores gozam de imunidades absolutas, que não podem ser suspensas nem mesmo em hipóteses como a de decretação do estado de defesa ou do estado de sítio. ERRADA, POIS HÁ SIM A POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO, CONSOANTE ARTIGO 53, PARÁGRAFO 8o CF. 

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

     

  • NÃO PODE SER PROPOSTA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIA:

     

    EMENDA: rejeitada ou prejudicada (não tem exceção);

     

    MEDIDA PROVISÓRIA: rejeitada ou que perdeu a eficácia (não tem exceção);

     

    PROJETO DE LEI: rejeitado ( salvo: se for apresentado outro projeto do mesmo teor pela MAIORIA ABSOLUTA do Senado ou da Câmara; nessa situação, essa proposta poderá ser apresentada na mesma sessão).

  • EXCELENTE COMENTÁRIO GISELE!!

  • .

    e) Os deputados e os senadores gozam de imunidades absolutas, que não podem ser suspensas nem mesmo em hipóteses como a de decretação do estado de defesa ou do estado de sítio.

     

    LETRA E – ERRADA – CF, Art. 53, § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)(Grifamos)

  • .

    d) Somente após a posse, deputados e senadores passam a gozar do foro por prerrogativa de função, quando deverão ser submetidos a julgamento perante o STF.

     

    LETRA D – ERRADO – CF, art. 53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Grifamos)

  • .

    c) Uma medida provisória somente poderá ser reeditada no mesmo ano legislativo se tiver perdido sua eficácia por decurso de prazo, mas não se tiver sido rejeitada.

     

    LETRA C – ERRADA – CF, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 

     

    Segundo o professor Sylvio Clemente da Motta Filho (in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015, p. 682):

     

    “Outro conceito básico é o de sessão legislativa, que nada mais é do que um ano legislativo entremeado de dois períodos de recesso parlamentar.” (Grifamos)

  • .

    b) Se um projeto de lei for rejeitado no Congresso Nacional, outro projeto do mesmo teor só poderá ser reapresentado, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

     

    LETRA B – CORRETA – CF, Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (Grifamos)

  • .

    a) A criação de ministérios depende de lei, mas a criação de outros órgãos da administração pública pode se dar mediante decreto do chefe do Poder Executivo.

     

     

    LETRA A – ERRADA – CF, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Grifamos)

  • Não há duvida que a letra esteja literalmente de acordo com a constituição, entretanto a letra "E" interpretada também pode ser considerada correta. 

    vejamos

    "Os deputados e os senadores gozam de imunidades absolutas, que não podem ser suspensas nem mesmo em hipóteses como a de decretação do estado de defesa ou do estado de sítio"

    a questão fala de forma genérica, observe que em relação aos atos praticados dentro do recinto do Congresso Nacional a imunidade absoluta permanece como também aos atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional compatíveis com a medida (estado de sítio) 

    Nessas hipóteses não haverá a suspenção das imunidades absolutas 

    finalizando so poderão ser suspensas as por 2/3 os atos praticados fora do congresso nacional e incompatíveis com a execução da medida. 

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  •  

     

    CORRETA letra "B" em virtude da Literalidade do Art. 67, da CF:

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    A) (ERRADA) O que pode ser CRIADO, TRANFORMADO e EXTINTO são os CARGOS, EMPREGOS e FUNÇÕES PÚBLICAS o que é atribuição PRIVATIVA DO CN; O que pode ser criado, transformado ou extinto mediante DECRETO AUTONOMO sãos os cargos, empregos e funções públicas QUANDO VAGOS, pelo PR Art. 84, VI, "b"; 

    C) (ERRADA) ART. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo;

    D) (ERRADA) § 1º Os Deputados e Senadores, DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal;

    E) (ERRADA) A parte "b" do p. 8 do Art. 53, da CF demonstra que não são absolutas, embora devam perdurar durante o estado de sítio. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida; 

  • CASO UMA MP SEJA REJEITADA OU NÃO SEJA APRECIADA PELO CONGRESSO NO PRAZO LEGAL( 60+60), não poderá ser apreciada na mesma sessão legislativa.

  • LETRA B CORRETA 

    CF

    ART. 66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores

  • Uma medida provisória não poderá ser apresentada na mesma sessão legislativa caso tenha sido rejeitada ou não tenha sido apresiada pelo congresso nacional no prazo de 120 dias.

  • CF/88 Art. 67.  A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Assinale a opção correta acerca do processo legiferante e das garantias e atribuições do Poder Legislativo.

     

     a) A criação de ministérios depende de lei, mas a criação de outros órgãos da administração pública pode se dar mediante decreto do chefe do Poder Executivo.

    Errado- É de iniciativa do presidente leis que disponham sobre Criação e Extinção de Ministérios e órgãos da Adm Pública. Ou seja, o Presidente precisa entrar com o projeto de lei na CD e então caberá ao CN dispor sobre a matéria.

     

     b) Se um projeto de lei for rejeitado no Congresso Nacional, outro projeto do mesmo teor só poderá ser reapresentado, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

    Certo- A sessão legislativa tem duração de 1 ano, durante esse período caso o processo tenha sido arquivado por perda de eficácia ou por ser rejeitado, só poderá voltar em pauta por votação de maioria absoluta de qualquer uma das casas. ( maioria absoluta é a maioria baseana no nº total de membros existentes na casa)

     

     c) Uma medida provisória somente poderá ser reeditada no mesmo ano legislativo se tiver perdido sua eficácia por decurso de prazo, mas não se tiver sido rejeitada.

    Errado- Uma medida provisória que tenha perdido sua eficácia (decorrido o prazo de 60+60 dias) ou tenha sido rejeitada NÃO pode ser reeditada na mesma sessão legislativa (período de 1 ano)

     

     d) Somente após a posse, deputados e senadores passam a gozar do foro por prerrogativa de função, quando deverão ser submetidos a julgamento perante o STF.

    Errado- As prerrogativas começam a valer desde a expedição do diploma que acontece em meados de Dezembro, antes da posse que se dá apartir de 1º de Fevereiro.

     

     e) Os deputados e os senadores gozam de imunidades absolutas, que não podem ser suspensas nem mesmo em hipóteses como a de decretação do estado de defesa ou do estado de sítio.

    Errado-  A imunidade dos deputados e senadores é do tipo formal e material relativa. É só lembrar que nada na CF é absoluta, nem mesmo o fundamento da dignidade da pessoa humana.

     

     

  • Vejam esse resumo geral (áudio-vídeo) que compilei sobre Poder Legislativo, Processo Legislativo e Funções Essenciais à Justiça.

    Bons estudos!

    https://www.youtube.com/watch?v=keTOAaDYXQU&feature=youtu.be

  • ERRADO a)    A criação de ministérios depende de lei, mas a criação de outros órgãos da administração pública pode se dar mediante decreto do chefe do Poder Executivo.

            § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

            e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI

    ART. 84 VI – dispor, mediante decreto, sobre

           a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar:

    1.   aumento de despesa

    2.   nem criação ou extinção de ÓRGÃOS PÚBLICOS

           b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     CORRETO b) Se um projeto de lei for rejeitado no Congresso Nacional, outro projeto do mesmo teor só poderá ser reapresentado, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

      Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da MAIORIA ABSOLUTA dos membros de QUALQUER das Casas do Congresso Nacional.

    ERRADO - c) Uma medida provisória somente poderá ser reeditada no mesmo ano legislativo se tiver perdido sua eficácia por decurso de prazo, mas não se tiver sido rejeitada.

     

          § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido:

    1)   rejeitada ou

    2)   que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo

     

    ERRADO - d) Somente após a posse, deputados e senadores passam a gozar do foro por prerrogativa de função, quando deverão ser submetidos a julgamento perante o STF.

     

        Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

         § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos:

    1.    dentro de 24 horas à Casa respectiva,

    2.    para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão

    ERRADO - e) Os deputados e os senadores gozam de imunidades absolutas, que não podem ser suspensas nem mesmo em hipóteses como a de decretação do estado de defesa ou do estado de sítio.

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas:

    1.    mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva,

    2.    nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional,

    3.    que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

  • CF, ART. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Sobre a alternativa "D"

    --> Imunidade material (por opinião, palavras e votos): desde a posse (fundamentos, art. 53, caput, CF)

    --> Imunidade processual (imunidade à prisão processual e foro por prerrogativa): desde a expedição do diploma (art. 53, §§ 1º e 2º, CF/88)

  • a)  ERRADA. Art. 48, XI. Cabe ao CN, com sanção presidencial e mediante lei: Criação e extinção de Ministérios e órgãos da adm. públ.  
         Art. 84, VI. Compete privativamente ao Pres. Rep. dispor, mediante Decreto sobre a organização e funcionamento da adm. fed., qdo não implicar aumento de despesa NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.
    c) ERRADA. Art. 62, §10.Não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa, se tiver perdido a eficácia por decurso do prazo (60 dias prorrogáveis por mais 60) ou tiver sido rejeitada.
    d) ERRADA. Após a expedição
    e) ERRADA. podem ser suspensa por voto 2/3 da respectiva Casa, nos casos de atos praticados fora do recinto do CN, que sejam incompatíveis com a execução da medida (estado de sítio).

  • Cespe vem nim mim

  • a) A criação de ministérios e de outros órgãos da administração pública depende de lei, contudo compete privativamente ao Presidente da República mediante decreto dispor sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) Se um projeto de lei for rejeitado no Congresso Nacional, outro projeto do mesmo teor só poderá ser reapresentado, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

     

    c)  É vedada a reedição de medida provisória  no mesmo ano legislativo.

     

     d) Desde da diplomação, deputados e senadores passam a gozar do foro por prerrogativa de função, quando deverão ser submetidos a julgamento perante o STF.

     

     e)Os deputados e os senadores gozam de imunidades absolutas, que podem ser suspensas nem mesmo em hipóteses como a de decretação do estado de defesa ou do estado de sítio. (nenhum direito é absoluto).

  • Nada no Direito é ABSOLUTO !!!!!!!

     

    Nem o Direito a Vida é Absoluto (pois admite-se a pena de morte, em caso de guerra declarada) quem dirás as Imunidades Conferidas aos Parlamentares.!!!

     

     

  • a) A criação de ministérios depende de lei, mas a criação de outros órgãos da administração pública pode se dar mediante decreto do chefe do Poder Executivo.

     

     b) Se um projeto de lei for rejeitado no Congresso Nacional, outro projeto do mesmo teor só poderá ser reapresentado, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

     c) Uma medida provisória somente poderá ser reeditada no mesmo ano legislativo se tiver perdido sua eficácia por decurso de prazo, mas não se tiver sido rejeitada.

     

    d)Somente após a posse, deputados e senadores passam a gozar do foro por prerrogativa de função, quando deverão ser submetidos a julgamento perante o STF.

     

    e) Os deputados e os senadores gozam de imunidades absolutas, que não podem ser suspensas nem mesmo em hipóteses como a de decretação do estado de defesa ou do estado de sítio.

     

  • questao muito bem elaborada !

  • letra c

    art 62 parag 10

    é vedada a reediçao, na mesma sessao legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • Gabarito em homenagem a Eduardo Cunha.

  • Gabarito: Letra B

    CF - Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Sobre o tema das letras B e C, importante perceber o seguinte:

     

    Segundo o Princípio da Irrepetibilidade, veda-se, na MESMA sessão legislativa:

     

    * apresentação de PROJETO DE LEI sobre objeto rejeitado, salvo mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 67, CF);

     

    * proposta de EMENDA CONSTITUCIONAL rejeitada ou havida por prejudicada (art. 60, §5º, CF);

     

    * reedição de MEDIDA PROVISÓRIA rejeitada ou que tenha predido eficácia por decurso do prazo (art. 62, §10, CF).

  • Simples e Objetivo:

     

     

    A) Art. 84, VI. alínea a

     

    B) Art. 67

     

    C) Art. 62, §10

     

    D) Art. 53 §1 (desde a expediçao do diploma)

     

    E) Art. 53 §8

  • a) Incorreta. Art 88. a LEI disporá sobre a criação e extinção dos Ministérios e dos orgãos da AP.

    b) Certa. Princípio da IRREPETIBILIDADE (art 67) : um projeto de lei for rejeitado , só pode ser objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa quando houver proposta da MAIORIA ABSOLUTA  dos membros de cada casa do CN.

    c) Incorreta. MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido a sua eficácia por decurso do prazo , não pode ser REEDITADA na mesma sessão legislativa  (art.62 §10).

    d) Incorreta. Desde a expedição do diploma, Deputados e Senadores passam a gozar do foro de prerrogativa de função (art. 53,§1).

    e) Incorreta.  As imunidades de deputados e senadores não são absolutas. Podem ser suspensas mediante voto de 2/3 dos membros da respectiva casa (ar. 53, §8)

  • Camila Rechia, teu comentário está excelente, só tem que ser retificado ali na letra b, pois tu colocaste " MAIORIA ABSOLUTA  dos membros de cada casa do CN", quando na verdade é que qualquer uma delas e não de cada uma! :)

  • Permitam-me fazer outra inserção no ótimo cometário de Camila Rechia, mais precisamente na assertiva "e". A doutrina entende que apenas no ESTADO DE SÍTIO, as imunidades dos parlamentares poderíam ser suspensas. Na decretação do estado de defesa, no qual teríamos uma situação de menor gravidade, as imunidades são irretocáveis.

  • Legiferante:

    Ref. ou inerente à elaboração de leis (prática legiferante; poder legiferante).

    Diz-se de que ou quem legifera, que estabelece leis.

    Complementarmente, existe o verbo “legiferar”, com o consequente significado de estabelecer leis e de legislar.

  •  

    ART. 84 - VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública

    GAB: B 

  • MEUS ESTUDOS, ADENDO SOBRE MEDIDA PROVISÓRIA DEVIDO A COMENTÁRIOS SEM CONTEÚDO, COMENTÁRIO APROFUNDADO COM FONTE

     

    LETRA (A) INCORRETA

    A criação de ministérios depende de lei, mas a criação de outros órgãos da administração pública pode se dar mediante decreto do chefe do Poder Executivo.

     

    Flávio Martins,   16 de maio de 2016 · 

     

    QUEM PODE CRIAR OU EXTINGUIR MINISTÉRIOS?
    Na última quinta-feira, no primeiro dia do governo interino de Michel Temer (enquanto inicia o julgamento do impeachment da Presidente suspensa Dilma Roussef), foi editada a Medida Provisória 726/2016, extinguindo vários Ministérios, Secretarias e outros órgãos da administração federal. Isso é possível constitucionalmente? Não poderia tal ato ser feito por decreto presidencial?
    Bem, por expressa disposição do artigo 84, VI, da Constituição Federal, pode o Presidente expedir DECRETOS sobre organização da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. Portanto, não poderia ser feito por decreto presidencial. 
    Assim, o que é necessário para criar ou extinguir ministérios ou órgãos públicos na Administração Federal? LEI. Segundo a Constituição Federal (art. 61, § 1o, II, “e”), são de iniciativa do Presidente da República as leis que disponham sobre “criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública”. 
    No caso em tela, não foi feita uma lei, mas um ato com força de lei: a medida provisória, prevista no artigo 62, da Constituição Federal. Essa medida provisória terá o prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, não se computando o recesso parlamentar (parte de julho, dezembro e janeiro). Todavia, essa medida não é definitiva: o Congresso Nacional poderá aprova-la (convertendo-a em lei), rejeitá-la (momento em que perde a eficácia) ou alterá-la (por exemplo, mantendo a CGU – Controladoria-Geral da União, que foi extinta por essa Medida Provisória). 

    Não entrarei POR HORA no mérito da Medida Provisória, pois há pontos controvertidos (como a extinção do Ministério da Cultura e da Controladoria-Geral da União). Todavia, duas considerações: a Medida Provisória é formalmente constitucional, já que é ato com força de lei que pode criar ou extinguir órgãos públicos, se comprovada relevância e urgência. Parece-me que a bilionária dívida do Estado brasileiro comprova a verossimilhança da urgência alegada. Outrossim, apenas a extinção dos Ministérios, mas com a manutenção de sua enorme estrutura, de nada adiantaria na economia dos gastos públicos. Aguardemos se as promessas de extinção de milhares de cargos comissionados na Administração Federal serão cumpridas.

     

    FONTE:  https://www.facebook.com/professorflaviomartins/posts/quem-pode-criar-ou-extinguir-minist%C3%A9rios-na-%C3%BAltima-quinta-feira-no-primeiro-dia-/487196244812755/

     

    Prof. Flávio Martins

  • Nos termos do art. Art. 67 da CF “a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional”.

  • B é correta, indica o princípio da irrepetibilidade relativa.

    C incorreta, indica o princípio da irrepetibilidade absoluta.


    MP rejeitada ou que perdeu sua eficácia só pode ser proposta novamente no ano legislativo seguinte, bem como as propostas de Emenda Constitucionais rejeitadas ou prejudicadas nos termos do art. 60, somente no ano legislativo seguinte.

  • Irrepetibilidade absoluta: EC e medida provisória

    Irrepetibilidade relativa: projeto lei

  • Letra B.

    d) Errado. Segundo as regras atuais, desde a expedição do diploma – ou seja, antes mesmo da posse –, os parlamentares passam a contar com as imunidades parlamentares. Desse modo, exemplificadamente, eles não poderão ser presos, salvo em flagrante delito por crime inafiançável. Além disso, com a diplomação, o parlamentar adquire o foro especial no STF, que vale para crimes cometidos antes ou durante o mandato parlamentar.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • A) ERRADA. A Criação e extinção de Ministérios e órgãos é por LEI de Iniciativa privativa do PR.

    Não é permitido por Decreto. Embora o PR possa editar decreto sobre a organização e funcionamento da adm quando se tratar de extinção ou criação de órgãos o decreto é vedado. art. 61 §1º II. e) ; Vejamos:

    " art.84 VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) correta. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    c) ERRADA. Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    resuminho da MEDIDA PROVISÓRIA.

    RESUMO DA >>>> MEDIDA PROVISÓRIA

    Editada pelo PR;

    Tem força de lei com efeitos imediatos; para casos de relevância e urgência;

    Precisa de aprovação pelo Congresso Nac. para se tornar LEI definitiva;

     Prazo de vigência de 60 dias (+ 60);

    Tranca a pauta de votações (Câmara ou Senado) em 45 dias de sua publicação;

    Se rejeitada pela CD ou SF ou se perder a eficácia (pelo esgotamento do prazo): parlamentares editam DECRETO LEG disciplinando os efeitos jurídicos gerados na vigência da MP.

    Se alterado seu texto (conteúdo) prossegue como PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO;

    Se APROVADA pelo CD e Senado a MP ou o PL de Conversão, vai para SANÇÃO ou VETO do PR. Obs.: embora editada do PR, ele pode vetar as alterações realizadas.

    VEDAÇÕES À MP ART. 62 >

    É vedada a reedição de MP (rejeitada/perdido eficácia) na mesma sessão legislativa.  

    I-relativas a

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;  

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (VEJA DIREITO CIVIL PODE )

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III - reservada a lei complementar; 

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.  

    D) ERRADA. Entendimento do STF E STJ : " a competência originária por prerrogativa de função dos titulares de mandatos eletivos firma-se a partir da diplomação".

    E) ERRADA. as imunidades NÃO são absolutas (nenhum direito é absoluto). Apesar de as imunidades continuarem no durante o Estado de Sitio, pode ser suspensa por voto de 2/3 dos membros da Casa do parlamentar. Art. 53, § 8º CF/88.

    FÉ É FORÇA.

  • A - A criação de ministérios depende de lei, mas a criação de outros órgãos da administração pública pode se dar mediante decreto do chefe do Poder Executivo

    Falso, criação e extinção de Ministérios e Órgãos da Adm Púb é mediante Lei. art 61, §1º, II

    B - Se um projeto de lei for rejeitado no Congresso Nacional, outro projeto do mesmo teor só poderá ser reapresentado, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

    Certo, art 67.

    ATENÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA

    C - Uma medida provisória somente poderá ser reeditada no mesmo ano legislativo se tiver perdido sua eficácia por decurso de prazo, mas não se tiver sido rejeitada.

    Falso, art 62, §10

    D - Somente após a posse, deputados e senadores passam a gozar do foro por prerrogativa de função, quando deverão ser submetidos a julgamento perante o STF.

    Falso, é após a DIPLOMAÇÃO. art 53 § 1º

    E - Os deputados e os senadores gozam de imunidades absolutas, que não podem ser suspensas nem mesmo em hipóteses como a de decretação do estado de defesa ou do estado de sítio.

    Falso, não há imunidade absoluta, art 53 § 8º

  • A letra "e" não me parece errada. Apesar do art. 58 § 8º falar em suspensão, esta só ocorre para os atos fora do Congresso. Quer dizer que mesmo durante o estado de sítio, perduram para atos praticados DENTRO da casa....

  • IRREPETIBILIDADE NO PROCESSO LEGISLATIVO

    1. Projeto de Lei: A matéria constante de projeto de lei rejeitado não poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, salvo se mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (IRREPETIBILIDADE RELATIVA)

    2. Medida Provisória: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (ABSOLUTA)

    3. Proposta de Emenda à Constituição: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (ABSOLUTA)

    OBS: Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12.

  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • IRREPETIBILIDADE NO PROCESSO LEGISLATIVO

    1. Projeto de Lei: A matéria constante de projeto de lei rejeitado não poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, salvo se mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (IRREPETIBILIDADE RELATIVA)

    2. Medida Provisória: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (ABSOLUTA)

    3. Proposta de Emenda à Constituição: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (ABSOLUTA)

    OBS: Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12.

  • Resposta: artigo 61,§1º,II, "e" c.c 84, VI, da CF, ou seja, órgão depende de Lei.

    Resposta: artigo 67 CF - item correto

    Resposta: artigo 62, §10, CF: proibido reedição de MP rejeitada ou que tenha pedido sua eficácia pelo decurso do prazo na mesma sessão legislativa (mesmo ano).

  • GABARITO - LETRA B

    a) ERRADA- A criação de ministérios depende de lei, mas a criação de outros órgãos da administração pública pode se dar mediante decreto do chefe do Poder Executivo. 

    Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;   

     b) CORRETA- Se um projeto de lei for rejeitado no Congresso Nacional, outro projeto do mesmo teor só poderá ser reapresentado, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. 

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     c) ERRADA- Uma medida provisória somente poderá ser reeditada no mesmo ano legislativo se tiver perdido sua eficácia por decurso de prazo, mas não se tiver sido rejeitada.

    Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.  

     d) ERRADA- Somente após a posse, deputados e senadores passam a gozar do foro por prerrogativa de função, quando deverão ser submetidos a julgamento perante o STF. 

     Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     e) ERRADA- Os deputados e os senadores gozam de imunidades absolutas, que não podem ser suspensas nem mesmo em hipóteses como a de decretação do estado de defesa ou do estado de sítio.  

     Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

  • Comentário da Questão:

    a) Errado. A criação de ministérios e de órgãos da administração pública depende de Lei.

    b) Correto. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    c) Errado. Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo

    d) Errado. Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.  

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    e) Errado. A imunidade dos parlamentares pode ser suspensa, portanto não são absolutas.

    Art. 53, § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

    Gabarito: [Letra B]

  • Exceção que se aplica tanto para as leis quanto para MP e EC: a rejeição de uma matéria em uma sessão legislativa ordinária (2/2 a 17/7 e 1º/8 a 22/12) não impede a reapresentação na sessão legislativa extraordinária, que funciona durante o recesso parlamentar (STF, ADI n. 2.010).

  • MP rejeitada - reapreciação somente próxima sessão legislativa (art. 62, § 10 CR)

    PEC rejeitada - reapreciação somente próxima sessão legislativa (art. 60, § 5º CR)

    PL rejeitado - reapreciação pode ser na mesma sessão legislativa - requerimento de maioria absoluta da Câmara ou Senado - (art. 67 CR)

    Fonte: Manual de Direito Constitucional, Prof.: Nathalia Masson

  • Exceção que se aplica tanto para as leis quanto para MP e EC: a rejeição de uma matéria em uma sessão legislativa ordinária (2/2 a 17/7 e 1º/8 a 22/12) não impede a reapresentação na sessão legislativa extraordinária, que funciona durante o recesso parlamentar (STF, ADI n. 2.010).

    Força e fé!!!


ID
1951711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na disciplina constitucional acerca dos tratados internacionais, da forma e do sistema de governo e das atribuições do presidente da República, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    Mas confesso que fiquei com uma dúvida arretada na letra (d)

     

    a) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    b) Art. 49, IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

    c) Certo. Segundo Celso Ribeiro Bastos, “responsabilidade é a sanção imposta pelo direito ao autor de um ato lesivo à ordem jurídica”. O servidor público é passível de três tipos de responsabilidade: civil, penal e administrativa.

     

    A responsabilidade civil decorrerá da condenação da Administração Pública a indenizar terceiros por danos causados pelo servidor, uma vez provado que este tenha agido com dolo ou culpa (artigo 37, § 6º, da Constituição Federal).

     

    A responsabilidade penal decorrerá de atuação típica e antijurídica do servidor relacionada ao exercício de suas atribuições, comprovada através do devido processo legal no juízo penal.

     

    A responsabilidade administrativa decorrerá da violação do servidor aos deveres e proibições inseridos nos respectivos estatutos.

     

    d) O poder regulamentar consiste na possibilidade de o chefe do Poder Executivo editar atos administrativos gerais e abstratos, expedidos para dar fiel execução da lei.

    Art. 84, XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    e) Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • A letra "D" fala em órgãos públicos que só poderão ser criados e extintos por lei, ao passo que há a possibilidade de efetuar a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos mediante decreto (art. 84, VI, CF).

  • Uma dúvida sobre a alternativa c): o foro por prerrogativa de função não faz com que essa responsabilidade perante a lei seja diferenciada?

  • Gbarito : C

    Quanto a forma REPUBLICANA de governo , pode ser conceituada pelo trinômio: ELETIVIDADE / TEMPORARIEDADE / RESPONSABILIDADE.

    Já a forma de governo MONÁRQUICA , pode se conceituada pelo trinômio : vitalicidade / hereditariedade / iresponsabilidade.

  • Não entendi o que está errado na letra "D". 

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Oq está errado na letra D é simples,o chefe do poder executivo nao pode criar ou extinguir orgaos.

  • Achei que a "c" estava errada pois os governantes podem cometer crimes de responsabilidade, enquanto os servidores públicos "normais", não podem. Por isso achei que não fossem igualmente responsáveis. Mas diante das demais alternativas, daria para acertar por eliminação... Será que o Cespe anulará essa? Creio que no!

  • LETRA D: ERRADA

    Resposta objetiva:

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto (espécie de ato administrativo normativo), sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • Alternativa correta: C

     

    A) INCORRETA. Não se trata de competência privativa do Senado Federal conforme assevera a assertiva, ao revés, trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional, consoante o disposto no art. 49, I, da CF/88.

     

    B) INCORRETA. A CF/88 adotou o sistema presidencialista de governo, o que foi mantido pelo plebiscito realizado conforme art. 2º do ADCT - até aqui a assertiva está correta -, todavia, peca ao afirmar que o Presidente da República atua na condição de chefe de Estado quando decreta o estado de defesa e o estado de sítio (art. 84, IX), pois, na verdade, ele atua como chefe de governo, conforme ensina José Afonso da Silva. Não obstante, também erra ao afirmar que o Presidente poderia decretar o estado de defesa e o estado de sítio, independentemente de autorização do Congresso Nacional, pois apesar de no primeiro caso (estado de defesa) o juízo de conveniência sobre a decretação do estado de defesa caber exclusivamente ao Presidente da República, no segundo (estado de sítio), embora o juízo de  conveniência  sobre a decretação do estado de sítio caiba exclusivamente  ao Presidente da República, é preciso prévia autorização do Congresso Nacional, ao contrário do que ocorre com o estado de defesa. 

     

    C) CORRETA. De acordo com o STF a “responsabilidade dos governantes tipifica-se como uma das pedras angulares essenciais à configuração mesma da ideia republicana. A consagração do princípio da responsabilidade do chefe do Poder Executivo, além de refletir uma conquista básica do regime democrático, constitui consequência da forma republicana de governo adotada pela Constituição Federal”. (ADIn 978/PB).

     

    D) INCORRETA. De acordo com José Afonso da Silva, quando o Presidente da República edita atos administrativos para prover e extinguir  os cargos públicos federais, na forma da lei (art. 84, XXV, CF/88), ele atua na qualidade de chefe da Administração federal, logo, a questão peca ao afirmar que ele atua na qualidade de chefe de governo, bem como, ao dizer que ele pode criar tais órgãos. 

     

    E) INCORRETA. De acordo com o artigo 5º, § 3º da CF/88, para que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos sejam equivalentes às emendas constitucionais, faz-se necessário que sejam aprovados em dois turnos, por 3/5 dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. Logo, o erro está em afirmar que o quórum de aprovação é de maioria absoluta dos votos.

     

     

    BERNARDES, Juliano Taveira; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. Direito Constitucional - TOMO II - Direito Constitucional Positivo. 5ª ed. Salvador:JusPODIVM, 2016.

     

    Bons estudos!   \o/

  • a) ERRADA. Art. 49 CF/88: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    b) ERRADA. Art. 49 CF/88: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    Art. 84 CF/88: Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

     

    c) CERTA. “A responsabilidade dos governantes tipifica-se como uma das pedras angulares essenciais à configuração mesma da idéia republicana (RTJ 162/462-464). A consagração do princípio da responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, além de refletir uma conquista básica do regime democrático, constitui conseqüência necessária da forma republicana de governo adotada pela Constituição Federal.

    O princípio republicano exprime, a partir da idéia central que lhe é subjacente, o dogma de que todos os agentes públicos - os Governadores de Estado e do Distrito Federal, em particular - são igualmente responsáveis perante a lei.”

    (Habeas Corpus N. 80.511-MG. Relator: Min. Celso De Mello)

     

    d) ERRADA. O Presidente da República, investido na função de Chefe de Governo, não poderá criar órgãos públicos, mas tão somente provê-los por meio de decreto (art. 84, VI CF/88). Ao seu turno, a criação de órgãos federais ocorre mediante aprovação legislativa do Congresso Nacional (art. 48, XI CF/88).

    Art. 84 CF/88: Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    Art. 48 CF/88: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

     

    e) ERRADA. Art. 5º, §3º CF/88: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Pensei que a opão c estaria errada pois, os agentes públicos e políticos não respondem da mesma forma...pois os chefes do executivo respondem por crime de responsabilidade e  não respondem por crime comum enquanto estiverem no exercício do mandato.

  • Quanto à alternativa "c", a República, diferentemente da Monarquia, tem como característica a responsabilização dos governantes. A imunidade processual do Presidente e dos Governadores, em certos casos, não implica irresponsabilidade, mas apenas suspende ações que poderiam atingir o desempenho de suas funções. Ainda, os prefeitos não gozam de imunidade formal segundo a Constituição Federal. 

  • .

    e) Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, para que sejam equivalentes a emendas constitucionais, deverão ser aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, por maioria absoluta de votos, em dois turnos de discussão e votação.

     

    LETRA  E – ERRADO – CF, art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)   (Atos aprovados na forma deste parágrafo)(Grifamos)

  • .

    d) Na condição de chefe de governo, cabe ao presidente da República editar atos administrativos que criem e provejam órgãos públicos federais, na forma da lei.

     

    LETRA D – ERRADA - CF, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Grifamos)

  • .

    LETRA C – CORRETA - Segundo o professor Sylvio Clemente da Motta Filho (in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. Pág. 169):

     

    “Conceito: sistema adotado pelo Estado que determina como se atinge o poder político e quanto tempo nele se permanece.

     

    Portanto, a forma de governo relaciona-se ao modo pelo qual o poder político é instituído e exercitado em certo Estado, e como nele se relacionam os governantes e governados. Trata-se de um sistema onde se define como se atinge o poder político no Estado e, ao mesmo tempo, quanto tempo nele permanece o mandatário.

     

    Temos duas formas de governo: a República e a Monarquia.

    República é forma de governo que tem como características a periodicidade do mandato dos governantes; a eletividade como forma de condução aos cargos políticos; a possibilidade de responsabilização dos governantes pelos atos praticados no exercício do mandato; e o fato de que os governantes representam diretamente o povo.” (Grifamos)

  • .

    b)O sistema presidencialista de governo adotado no Brasil permite que o presidente da República, na condição de chefe de Estado, decrete o estado de defesa e o estado de sítio, independentemente de autorização do Congresso Nacional.

     

    LETRA B – ERRADO  - Art. 49, IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

    Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 1685):

     

    “Assim como no estado de defesa, quem decreta o estado de sítio é o Presidente da República, após prévia oitiva do Conselho da República e de Defesa Nacional (pareceres não vinculativos).

     

    No entanto, para a decretação do estado de sítio ou sua prorrogação, ao contrário do que ocorre com o estado de defesa, deverá haver, relatando os motivos determinantes do pedido, prévia solicitação pelo Presidente da República de autorização do Congresso Nacional, que se manifestará pela maioria absoluta de seus membros.

     

    O controle político prévio, se negativo, será vinculante, e o Presidente da República não poderá decretar o estado de sítio por aquele motivo, sob pena de responsabilidade. Por outro lado, se o Congresso Nacional autorizar, com discricionariedade política, o Presidente da República poderá ou não decretar o estado de sítio.” (Grifamos)

  • .

    a) Insere-se no âmbito das competências privativas do Senado Federal resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     

    LETRA A – ERRADA – CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;  (Grifamos)

  •  

    (GABARITO CORRETO "C") 

    A) (ERRADA) Não é competência do SF e sim EXCLUSIVA DO CN; resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; Art. 49, I;

    B) (ERRADA) Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, SOLICITAR ao Congresso Nacional autorização para decretar o ESTADO DE SITIO nos casos de:

    D) (ERRADA) VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    E) (ERRADA) TRES QUINTOS dos votos; § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Com base na disciplina constitucional acerca dos tratados internacionais, da forma e do sistema de governo e das atribuições do presidente da República, assinale a opção correta.

     

     a) Insere-se no âmbito das competências privativas do Senado Federal resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Errado- Cabe ao presidente celebrar Tratados podendo o CN invocar referendo, todavia, Compete ao CN resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos fravosos ao patrimônio nacional. 

     

     b) O sistema presidencialista de governo adotado no Brasil permite que o presidente da República, na condição de chefe de Estado, decrete o estado de defesa e o estado de sítio, independentemente de autorização do Congresso Nacional.

    Errado – É de competência da União decretar estado de defesa, e de competência do Congresso Nacional aprova-la.

     

     c) Da forma republicana de governo adotada pela CF decorre a responsabilidade política, penal e administrativa dos governantes; os agentes públicos, incluindo-se os detentores de mandatos eletivos, são igualmente responsáveis perante a lei.

    Certo – A Republica é a forma de Governo que tem como característica: periocidade de mandato, eletividade e possibilidade de responsabilização dos governantes pelos atos praticados no exercício do poder.

     

     d) Na condição de chefe de governo, cabe ao presidente da República editar atos administrativos que criem e provejam órgãos públicos federais, na forma da lei.

    Errado – Cabe ao presidente iniciar projetos de leis com esse teor na CD, e cabe ao CN legislar sobre essa matéria.

     

     e) Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, para que sejam equivalentes a emendas constitucionais, deverão ser aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, por maioria absoluta de votos, em dois turnos de discussão e votação.

    Errado – Deverá ser aprovada em ambas as casas, em 2 turnos, por 3/5 de seus membros (maioria qualificada ou específica).

     

     

  • POR FAVOR peçam comentários do professor!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • d) Não é feito por ato administrativo, mas mediante lei, que pode, inclusive, ser de iniciativa do Presidente, conforme art. 61:

    "§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    [...]

    II - disponham sobre:
    [...]
    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI
    "

  • Agente Público é Gênero, da qual fazem parte os servidores público, militares, empregados públicos, agentes políticos, particulares em colaboração com o Estado. Dizer que todo agente público tem responsabilidade política é foda. Quer dizer então que um PM responde por crime de responsabilidade? Acertei por eliminação, mas que sacanagem. Caso alguém tenha um ponto de vista diferente, fineza expressar.

  • Na letra C é citado:

    "detentores de mandatos eletivos, são igualmente responsáveis perante a lei"

    No momento que li a assertiva me remeteu a ideia da imunidade material, que Senadores e Deputados possuem e o Presidente da República, por exemplo, não possui. 

    Se algum colega puder colaborar com essa dúvida...

  • Um bizu: o quórum exigido para aprovação dos tratados de Direitos Humanos no CN é o quórum ESPECIAL ou QUALIFICADO (três quintos), sendo diferente do quórum de maioria simples ou absoluta. Bons estudos.

  • Alguém ae pode me indicar um bom livro sobre Federalismo ?? Tenho muita vontade de ler, mas não faço a menor ideia por qual começar!

     

    Gab: C

  • a) ERRADA. Art. 49, I- Exclusiva do CN , mediante Decreto Legislativo e sem sanção.
    b) ERRADA. Art. 49, II - Exclusiva de CN- Estado de sítio depende de autorização e estado de defesa depende de aprovação.
    d) ERRADA. Art. 48, XI- Cabe ao CN, mediante lei e com sanção, criar e extinguir órgãos e Ministérios.
    e) ERRADA.  Art. 5, LXXVI, §3º- Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em 2 turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Todo agente político (detentores de mandato eletivo) são agentes públicos. Atenção na letra C!

  • Uma Dúvida aqui !!

    A CF diz q é competência privativa do presidente:

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

     

    não fala nada sobre autorização do CN.

    qual o erro da alternativa C" ?

  • Matheus a letra C é a correta.

  • Cadê os comentários do professor?

  • Aprofundando a D para questões discurssias:

     Da forma republicana de governo adotada pela CF decorre a responsabilidade política, penal e administrativa dos governantes; os agentes públicos, incluindo-se os detentores de mandatos eletivos, são igualmente responsáveis perante a lei.

    Genericamente falando, são igualmente responsáveis, pois no regime republicano não vigora a irresponsabilidade. Porém, analiticamente, a responsabilidade dos parlamentares não é igual à do chefe do poder executivo, pois, membros do poder legislativo, em regra, não respondem por crime de responsabilidade.

    Exceção: presidente da Câmara municipal, art. 29-A, § 3º da CF (gasto de mais de 70% da receita com folha de pagamento).

  • a) Insere-se no âmbito das competências EXCLUSIVA do CONGRESSO NACIONAL resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     

     b) O sistema presidencialista de governo adotado no Brasil permite que o presidente da República, na condição de chefe de governo, decrete o estado de defesa e o estado de sítio, este último, mediante autorização de autorização do Congresso Nacional.

     

    c) Da forma republicana de governo adotada pela CF decorre a responsabilidade política, penal e administrativa dos governantes; os agentes públicos, incluindo-se os detentores de mandatos eletivos, são igualmente responsáveis perante a lei.

     

     d) Na condição de chefe de governo, cabe ao presidente da República editar atos administrativos desde que não promova a a criação ou extinção órgãos públicos.

     

     e)Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, para que sejam equivalentes a emendas constitucionais, deverão ser aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, por três quintos dos votos, em dois turnos de discussão e votação.

  • Matheus, sobre a letra b), olha o art. 49 - IV. É de competência exclusiva do CN aprovar (pode ser posterior ao ato do presidente) o estado de defesa e autorizar o estado de sítio ( o presidente só pode decretar estado de sítio com a autorização anterior do CN). 

  • A questão aborda, em suas assertivas os temas sobre: tratados internacionais, da forma e do sistema de governo e das atribuições do presidente da República. Analisemos cada uma delas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional. Nesse sentido:

    Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Apesar de ser competência privativa do Presidente da República decretar o estado de defesa e o estado de sítio (art. 84, IX, CF/88), na realidade, o estado de defesa e o estado de sítio dependem de autorização do Congresso Nacional. Nesse sentido:

    Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas”.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme NOVELINO (2014, p. 372) A república apresenta, entre suas notas características, o caráter representativo dos governantes, inclusive do Chefe de Estado (representatividade), a necessidade de alternância no poder (temporariedade) e a responsabilidade política, civil e penal dos governantes. A forma republicana de governo possibilita a participação dos cidadãos, direta ou indiretamente, no governo e na administração pública, sendo irrelevante a ascendência do indivíduo para que possa titularizar e exercer funções públicas.

    Alternativa “d”: está incorreta. A criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública é incumbência do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art. 48, XI, CF/88). Por outro lado, a organização e funcionamento da administração federal - quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos - é de competência privativa do Presidente da República, o qual deverá dispor sobre o assunto mediante decreto (art. 84, VI, CF/88).

    Alternativa “e”: está incorreta. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (art. 5º, §3º, CF/88).

    Gabarito: letra “c”. 

    Fontes:

    NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.


  • sinseramente??? fiz por eleminação, ainda não entendi a letra C

  • CESPE Cespeando sempre. Para mim a C está errada pois os "agentes públicos" não são "igualmente" responsáveis. Agente público não pode responder por crime de responsabilidade, por exemplo.

  • Concordo com você, Júlio Frosi. 

  • a)  Insere-se no âmbito das competências privativas do Senado Federal resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 49 CF/88: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

     b) O sistema presidencialista de governo adotado no Brasil permite que o presidente da República, na condição de chefe de Estado, decrete o estado de defesa e o estado de sítio, independentemente de autorização do Congresso Nacional.

    DECRETAR  = Presidente da República

    AUTORIZAR = Congresso Nacional 

     

     c) Da forma republicana de governo adotada pela CF decorre a responsabilidade política, penal e administrativa dos governantes; os agentes públicos, incluindo-se os detentores de mandatos eletivos, são igualmente responsáveis perante a lei.

     

     d) Na condição de chefe de governo, cabe ao presidente da República editar atos administrativos que criem e provejam órgãos públicos federais, na forma da lei.

    A criação de órgão é por lei.

     

     e) Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, para que sejam equivalentes a emendas constitucionais, deverão ser aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, por maioria absoluta de votos, em dois turnos de discussão e votação.

    TRATADOS INTERNACIONAIS

    1. Equivalentes a EC = Direitos humanos + aprovada em cada casa do CN em dois turnos + 3/5 de votação

    2. Status supralegal = direito humanos  + 

    3. Lei ordinária = não direitos humanos

  • Fiz essa questão 3 vezes e não conseguir marcar a letra C... mesmo as outras estando erradas, a C não vejo como certa

  • A-- Errado --> Art. 49 CF/88: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    ___________________________________________________________________________________________________

    B- Errado --> A Decretação do Estado de Sítio e de Defesa DEPENDE de autorização ou de aprovação, respectivamente, do Congresso Nacinal.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas

    ___________________________________________________________________________________________________

    C- Certo --> Decorre do princípio republicano o dever de prestar contas, a temporalidade dos mandatos, A SUBMISSÃO AO IMPÉRIO DA LEI e a RESPONSABILIZAÇÃO política, penal e administrativa dos agentes públicos, inclusive dos detentores de mandatos eletivos.

    ___________________________________________________________________________________________________

    D- Errado --> Orgão Público NÃO PODE ser criado por ATO ADMINISTRATIVO, MAS TÃO SOMENTE por meio de LEI. 

    ____________________________________________________________________________________________________

    E- Errado --> Art. 5º, §3º CF/88: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    Regimes dos tratados internacionais:

    1) Tratados Internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito das EC: emenda constitucional (Art. 5 §3)

    2) Tratados Internacionais de direitos humanos NÃO aprovados pelo rito das ECStatus supralegal (acima das leis mas abaixo da CF e nesse sentido o STF inovou a Pirâmide de Kelsin). 

    3) Tratados Internacionais que NÃO digam respeito à DIREITOS HUMANOS: Força de lei ordinária

    __________________________________________________________________________________________________

  • Eu não maquei a letra C devido ao final da assertiva: são igualmente responsáveis perante a lei.

    Diante disso imaginei que alguns políticos não enquadrasse por ter foro privilegiado.

  • Diferenciações:

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA PODE SER:

    CHEFE DE ESTADO: relações internacionais

    CHEFE DE GOVERNO: relações internas e gestão da adm. publica

     

    CRIAÇÃO DE ORGÃO ADM. E SUA EXTINÇÃO:

    CRIAÇÃO: lei

    EXTINÇÃO: lei.

     

    erros, avise-.e

    GABARITO ''C''

  • Esse "igualmente responsáveis perante a lei" é difícil de engolir. Marquei essa por exclusão.

    Entretanto, ainda que nossa Constituição tenha trazido imunidades para parlamentares e outros, inegável que entre as características de um Estado Republicado, há a responsabilidade de governantes e etc., diferente das características de uma monarquia.

    A adoçao dessa forma de governo traz portanto a ideia de que são os governantes responsabilizados, ainda que depois a constituição limite essa responsabilização.

  • Confesso que acertei por eliminação.

     

    Fiquei com uma dúvida no ar:

     

    Se a questão fosse de marcar C ou E o que será que o cespe iria considerar?

     

    Da forma republicana de governo adotada pela CF decorre a responsabilidade política, penal e administrativa dos governantes; os agentes públicos, incluindo-se os detentores de mandatos eletivos, são igualmente responsáveis perante a lei.

     

    Por mais que esteja correta a classificação de agentes públicos em sentido amplo, que coloca no mesmo "saco" os detentores de mandatos eletivos e demais servidores,  não me parece estar correta a afirmação de que ambos responderiam de maneira IGUAL (talvez parecida ou semelhante mas não IGUAL)

     

  • b) Nessa alternativa o erro encontra-se na afirmação de que o Presidente pode decretar o Estado de Defesa e o Estado de Sítio independentemente de autorização do Congresso Nacional, quando na verdade ele apenas pode decretar o Estado de Defesa sem prévia autorização do Congresso, porém para o Estado de sítio se faz necesario autorização.

  • a) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;


    b) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;


    c) correto. 

     

    d) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

     

    e) Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Vale a pena lembrar da Cláusula de irresponsabilidade penal relativa referente ao PR. Assim, é certo que na vigência do mandato o PR somente pode ser responsabilizados por atos praticados no exercício da função ou em razão dela. Portanto, diz-se que o PR ,tem uma relativa irresponsabilidade pelos atos extranhos praticados no exercício de sua função. Essa irresponsabilidade aplica-se somente na esfera penal. Não cabe nenhum tipo de prisão cautelar contra o PR. 

     

  • só para acrescentar sobre o item D:

    PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    CHEFE DE ESTADO= em relação ao campo internacional

    CHEFE DE GOVERNO= em relação ao campo interno - administração da adm. publica federal

     

    CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO = lei.

     

    GABARITO ''C''

  • Forma Republicana

    - Eletividade

    - Temporariedade do mandato

    - Prestação de contas 

    - Responsabilização do governante

    - Princípio da igualdade e impessoalidade

     

    Igualdade e impessoalidade

    A República é a coisa do povo, seus integrantes devem receber igual tratamento perante a lei (igualdade formal). Segundo Dirley da Cunha Júnior, na República é intolerável o tratamento distintivo entre pessoas que se encontram numa mesma posição jurídica. Não pode haver distinções de qualquer natureza, exatamente porque essa forma de governar é incompatível com discriminações de
    classes, pois inexiste, na República, classe dominante e classe dominada. Todos são cidadãos. Assim, a República impõe o princípio da igualdade como postulado básico da organização política e jurídica.

     

    CESPE - 2013 - SEGESP- AL 

    A igualidade perante a lei, a periocidade dos mandatos políticos e a responsabilização dos mandatários são características do princípio republicanoCERTO

     

    Gabarito: C

  • todos sao iguais perante a lei (levar pra prova o mundo magico de Bob)

  •  Sobre a C

    Detentores de mandato eletivo não  têm imunidade penal e civil por suas palavras, votos e ações? ?? 

    Difícil  de entender!!

    =(

  • Não são responsáveis igualmente perante a lei. Eles possuem a imunidade parlamentar. Não respondem penal, civil e administrativamente pelos votos palavras e opiniões; a sociedade comum responde.
  • Quanto a c), e a imunidade relativa do presidente, a imunidade material de parlamentares?? Como assim sao igualmente responsaveis aos agentes publicos (genero)??

  • acertei por ter certeza que as outras estavam erradas, e por não entender a palara RESPONSÁVEIS como RESPONSABILIZADOS.

  • C. Perfeita. É o oposto da Monarquia.

  • O correto é a letra "c". 

    Observação: na letra "e", o erro encontra-se na "maioria absoluta", quando, na verdade, é "3/5", conforme o disposto no §3º do art. 5º da CF. Essa é a colocação do Cespe. Digo colocação do Cespe porque já vi banca que considera "3/5" e "maioria absoluta" a mesma coisa (o que, matematicamente, é verdade). 

    Aos estudos!

  • B) ERRADA.

    Art. 49 CF/88: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

  • Alternativa “c”: está correta. Conforme NOVELINO (2014, p. 372) A república apresenta, entre suas notas características, o caráter representativo dos governantes, inclusive do Chefe de Estado (representatividade), a necessidade de alternância no poder (temporariedade) e a responsabilidade política, civil e penal dos governantes. A forma republicana de governo possibilita a participação dos cidadãos, direta ou indiretamente, no governo e na administração pública, sendo irrelevante a ascendência do indivíduo para que possa titularizar e exercer funções públicas.

    Alternativa “d”: está incorreta. A criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública é incumbência do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art. 48, XI, CF/88). Por outro lado, a organização e funcionamento da administração federal - quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos - é de competência privativa do Presidente da República, o qual deverá dispor sobre o assunto mediante decreto (art. 84, VI, CF/88).

    QCONCURSO

  • LETRA A - INCORRETA. Insere-se no âmbito das competências EXCLUSIVAS do CONGRESSO NACIONAL resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. (art. 49, I, CF).

    LETRA B - INCORRETA. O sistema presidencialista de governo adotado no Brasil permite que o presidente da República, na condição de chefe de GOVERNO, decrete o estado de defesa e o estado de sítio, DEPENDENDO de autorização do Congresso Nacional DO ESTADO DE SÍTIO E APROVAÇÃO DO ESTADO DE DEFESA. (art. 84, IX, c/c 49, IV, CF)

    LETRA C - CORRETA. A república se caracteriza pelo caráter representativo dos governantes, inclusive do Chefe de Estado (representatividade), pela necessidade de alternância no poder (temporiedade) e pela responsabilização polícitca, civil e penal. (NOVELINO, 2018, p. 279)

    LETRA D - INCORRETA. Na condição de chefe DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , cabe ao presidente da República PROVER E EXTINGUIR OS CARGOS públicos federais, na forma da lei. (art. 84, XXV, CF). 

    LETRA E - INCORRETA. Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, para que sejam equivalentes a emendas constitucionais, deverão ser aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, por 3/5 DOS votos, DOS RESPECTIVOS MEMBROS (art. 5º, §3º, CF). 

  • A) Competência privativa do Congresso Nacional.

    B) Na condição de chefe de GOVERNO.

    C) Gabarito.

    D) Por meio de lei, não de atos administrativos.

    E) Em cada casa, por 3/5 dos votos em 2 turnos.

  • Tive a mesma linha de raciocínio.

    Julio Frosi 

    23 de Fevereiro de 2017, às 13h08

    CESPE Cespeando sempre. Para mim a C está errada pois os "agentes públicos" não são "igualmente" responsáveis. Agente público não pode responder por crime de responsabilidade, por exemplo.

  • Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas”.

  • Gabarito: C

     

    Entretanto, a E não está errada maioria absoluta é 3/5 sendo o termo usado diversas vezes pela CESPE nesse contexto...fica confuso para o candidato saber quando pode ou não utiliza-los como sinônimos. 

  • Monique, maioria absoluta (metade dos membros + 1) é diferente de 3/5 (que é o quórum necessário para aprovar EC)

  • Maioria absoluta abrange qualquer valor acima de 50%. Pode ser 3/5 incluído nesse número, assim como metade mais 1. Letra E está errada mesmo.
  • A. Errada. Insere-se no âmbito das competências privativas do Senado Federal resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao PR:

    VIII. Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do CN;


    B. Errada. O sistema presidencialista de governo adotado no Brasil permite que o presidente da República, na condição de chefe de Estado, decrete o estado de defesa e o estado de sítio, independentemente de autorização do Congresso Nacional.

    Art. 84. Compete privativamente ao PR:

    IX. Decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    Art. 49, V: compete exclusivamente ao CN aprovar o estado-defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qq uma dessas medidas.


    C. Correta. Da forma republicana de governo adotada pela CF decorre a responsabilidade política, penal e administrativa dos governantes; os agentes públicos, incluindo-se os detentores de mandatos eletivos, são igualmente responsáveis perante a lei.


    D. Errada. Na condição de chefe de governo, cabe ao presidente da República editar atos administrativos que criem e provejam órgãos públicos federais, na forma da lei.

    Art. 84. Compete privativamente ao PR:

    VI. Dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da Administração Pública Federal, quando NÃO implicar aumento de despesa NEM criação ou extinção de órgãos; Criação de órgão público: lei formal


    E. Errada. Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, para que sejam equivalentes a emendas constitucionais, deverão ser aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, por maioria absoluta de votos, em dois turnos de discussão e votação.

    Para serem aprovados com status de Emenda Constitucional: aprovados em cada casa, em 2 turnos, por maioria qualificada (3/5 dos votos dos respectivos membros).

  • "Sabe-se que uma das características marcantes da forma republicana de governo é a possibilidade de responsabilização daqueles que gerem a coisa pública, quer dizer, os governantes têm o dever de prestar contas sobre sua gestão frente aos administrados". 

     

    Fonte: Marcelo Alexandrino. 

  • fiquei com duvidas na letra C devido as imunidades que os agente politicos possuem.

  • A questão aborda, em suas assertivas os temas sobre: tratados internacionais, da forma e do sistema de governo e das atribuições do presidente da República. Analisemos cada uma delas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional. Nesse sentido:

    Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Apesar de ser competência privativa do Presidente da República decretar o estado de defesa e o estado de sítio (art. 84, IX, CF/88), na realidade, o estado de defesa e o estado de sítio dependem de autorização do Congresso Nacional. Nesse sentido:

    Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas”.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme NOVELINO (2014, p. 372) A república apresenta, entre suas notas características, o caráter representativo dos governantes, inclusive do Chefe de Estado (representatividade), a necessidade de alternância no poder (temporariedade) e a responsabilidade política, civil e penal dos governantes. A forma republicana de governo possibilita a participação dos cidadãos, direta ou indiretamente, no governo e na administração pública, sendo irrelevante a ascendência do indivíduo para que possa titularizar e exercer funções públicas.

    Alternativa “d”: está incorreta. A criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública é incumbência do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art. 48, XI, CF/88). Por outro lado, a organização e funcionamento da administração federal - quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos - é de competência privativa do Presidente da República, o qual deverá dispor sobre o assunto mediante decreto (art. 84, VI, CF/88).

    Alternativa “e”: está incorreta. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (art. 5º, §3º, CF/88).

    Gabarito do professor do QC: letra “c”. 

  • Essa questão mata por eliminação. Mas a letra C está muito estranha!

  • Da forma republicana de governo adotada pela CF decorre a responsabilidade política, penal e administrativa dos governantes; os agentes públicos, incluindo-se os detentores de mandatos eletivos, são igualmente responsáveis perante a lei.

    Realmente, duas são as formas de governo : república e monarquia, sendo que a característica da república é a transitoriedade do poder, participação popular na escolha dos detentores e responsabilização pelos atos. República, ao pé da letra, significa que a coisa é pública, pressupondo responsabilização.

    Em ciência política, o sistema de governo é o modo pelo qual os poderes se relacionam, especialmente o executivo e o legislativo (No Brasil é o sistema presidencialista, onde há divisão das funções executivas e legislativas, sendo que a chefia de estado e de governo pertencem ao executivo).

  • LETRA C.

    c) Certo. O conceito de forma de governo guarda relação com a maneira como se dá a relação entre governantes e governados. Existem duas formas de governo: a República e a Monarquia. Vejam-se as diferenças básicas entre cada uma delas:

    * República: Eletividade, Temporalidade, Representatividade popular (o povo escolhe seu representante), Responsabilização dos governantes (inclusive por crime de responsabilidade – impeachment).

    * Monarquia: Hereditariedade, Vitaliciedade, Ausência de representatividade popular (o critério para definição do rei é a linhagem familiar), Inexistência de responsabilidade dos governantes (the king can do no wrong – o rei não pode errar).
     

    A primeira Constituição brasileira (1824) previa a Monarquia como forma de governo. Entretanto, desde 1891, adotou-se a forma republicana de Governo. 
     

    É exatamente em razão da adoção da República como forma de governo que se limita a reeleição para apenas um período em relação aos mandatos de Chefe do Executivo. É também em razão disso que se previu a inelegibilidade reflexa ou reflexiva. Ao final, o regime no qual uma família se perpetua no poder chama-se Monarquia.

     

    Voltando para o item, ele está correto por apontar uma das características centrais da República, que é a possibilidade de responsabilização dos governantes.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Com todo respeito aos colegas, não há, na minha humilde opinião, como considerar a alternativa "c" como correta. Agentes públicos não têm mesmo sistema de responsabilidade! Parlamentares, por exemplo, têm imunidades constitucionais que outros agentes públicos não têm!

    Para mim, questão deveria ser anulada por ausência de alternativa correta.

  • Vamos lá...

    c) Da forma republicana de governo adotada pela CF decorre a responsabilidade política, penal e administrativa dos governantes; os agentes públicos, incluindo-se os detentores de mandatos eletivos, são igualmente responsáveis perante a lei.

    Como disse o colega anteriormente, não tem como aceitar essa alternativa como gabarito. A questão quando fala de governante está incluindo, por exemplo, o presidente da república, então vejamos algumas imunidades do PR:

    Clausula de irresponsabilidade pessoal relativo: O presidente NÃO pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. Somente se aplica a infração de natureza pessoal. Poderá ser punido, no entanto, após o termino do mandato.

    Vedação a prisão cautelar: O presidente somente se sujeita a prisão após a sentença condenatória transitada em julgado em infrações penais comuns.

    Agora pense, será mesmo que todos agentes públicos são julgados dessa mesma maneira? Eu acho que não né... Enfim, mais uma cagada da CESPE.

  • essa quem vai pelo senso comum, jamais chegaria a alternativa correta, kkkkkkkk Politico sendo julgado em igualdade ? Onde ? só na cf mesmo kkkkkk

  • A presidente da república não cria órgãos públicos, esta responsabilidade é incumbência do congresso nacional, tanto a criação quanto a extinção( com a sanção do presidente).

    A organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar em aumento de despesas nem criação de órgãos públicos é de competência privativa do Presidente da República.

  • GABARITO C., ATENÇÃO!!

    EXCETO O PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    Mas ATENÇÃO com o atual etendimento do STF, hoje não é possível dizer que "os agentes públicos, incluindo os detentores de mandatos eletivos, são igualmente responsáveis perante a lei. " NÃO SÃO TODOS OS DETENTORES DE MANDATO ELETIVO, O PRESIDENTE DA REPUBLICA NÃO ESTÁ INCLUÍDO.

    VEJAMOS:

    STF julgou, dia 10 de maio de 2018, o agravo de regimento na Pet 3240, firmando os seguintes posicionamentos:

    1) os agentes políticos, com exceção do presidente da Repúblicaencontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade;

    2) compete à Justiça de primeiro grau o julgamento das ações de improbidade, logo não há foro por prerrogativa de função em relação a este tipo de ação.

    Assim, o STF firmou o posicionamento de que “não reveste a ação de improbidade administrativa de natureza penal”, de tal forma que a prerrogativa de foro não se aplica às ações de improbidade. Isto é, os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, ainda que sujeitos ao cometimento de crime de responsabilidade, com exceção do Presidente da República.

    FONTE> SITE ESTRATÉGIA CONCURSOS: TEXTO: Improbidade administrativa – agentes políticos e foro por prerrogativa de função. PROF HEBERT ALMEIDA.

    ESPERO TER CONTRIBUÍDO.

    FÉ É FORÇA.

  • A questão aborda, em suas assertivas os temas sobre: tratados internacionais, da forma e do sistema de governo e das atribuições do presidente da República. Analisemos cada uma delas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional. Nesse sentido:

    Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Apesar de ser competência privativa do Presidente da República decretar o estado de defesa e o estado de sítio (art. 84, IX, CF/88), na realidade, o estado de defesa e o estado de sítio dependem de autorização do Congresso Nacional. Nesse sentido:

    Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas”.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme NOVELINO (2014, p. 372) A república apresenta, entre suas notas características, o caráter representativo dos governantes, inclusive do Chefe de Estado (representatividade), a necessidade de alternância no poder (temporariedade) e a responsabilidade política, civil e penal dos governantes. A forma republicana de governo possibilita a participação dos cidadãos, direta ou indiretamente, no governo e na administração pública, sendo irrelevante a ascendência do indivíduo para que possa titularizar e exercer funções públicas.

    Alternativa “d”: está incorreta. A criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública é incumbência do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art. 48, XI, CF/88). Por outro lado, a organização e funcionamento da administração federal - quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos - é de competência privativa do Presidente da República, o qual deverá dispor sobre o assunto mediante decreto (art. 84, VI, CF/88).

    Alternativa “e”: está incorreta. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (art. 5º, §3º, CF/88).

    Gabarito: letra “c”. 

    Fontes:

    NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.

  • A - Insere-se no âmbito das competências privativas do Senado Federal resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Falso, é competência exclusíva do CN. art 49 I

    B - O sistema presidencialista de governo adotado no Brasil permite que o presidente da República, na condição de chefe de Estado, decrete o estado de defesa e o estado de sítio, independentemente de autorização do Congresso Nacional.

    Falso, depende da autorização do CN, art 49 IV

    C - Da forma republicana de governo adotada pela CF decorre a responsabilidade política, penal e administrativa dos governantes; os agentes públicos, incluindo-se os detentores de mandatos eletivos, são igualmente responsáveis perante a lei.

    Correto. São características da República: caráter representativo dos governantes (representatividade), alternância no poder (temporariedade) e a responsabilidade política, civil e penal dos governantes. A forma republicana de governo possibilita a participação dos cidadãos, direta ou indiretamente, no governo e na administração pública, sendo irrelevante a ascendência do indivíduo para que possa titularizar e exercer funções públicas.

    D - Na condição de chefe de governo, cabe ao presidente da República editar atos administrativos que criem e provejam órgãos públicos federais, na forma da lei.

    Falso, cabe ao CN com sanção do PR, art 48 xi.

    E - Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, para que sejam equivalentes a emendas constitucionais, deverão ser aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, por maioria absoluta de votos, em dois turnos de discussão e votação.

    Falso, por 3/5, não por maioria absoluta. Art 5º § 3º

  • Hoje ta osso! Até que enfim acertei uma.

  • CF88. Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Pelo menos deveria ser...

  • não acho que a alternativa c mereça ser reconhecida como correta, pois a última parte da afirmativa iguala todos os agentes quanto a responsabilização, contudo, smj, nem todos os agentes respondem por crime de responsabilidade.

  • a) ERRADO: É competência do CN

    b) ERRADO: O Estado de Defesa necessita de aprovação do CN (aprovação = posterior), o Estado de Sítio, de autorização (autorização = anterior)

    c) Questão dada como CERTA, mas discordo do trecho "incluindo-se os detentores de mandatos eletivos, são igualmente responsáveis perante a lei". O art. 86, § 4º traz uma cláusula de irresponsabilidade penal relativa para o PR, que excepciona a responsabilidade como fundamento do princípio republicano. Com esse mesmo fundamento, inclusive, o STF entendeu que tal cláusula não pode ser reproduzida por Constituição Estadual ( vide ADI 978-PB )

    d) ERRADO: A criação de órgãos públicos ocorre por lei. Acredito que a questão tentou confundir o candidato com a disposição do art. 84, VI, que trata do decreto autônomo.

    e) ERRADO: o quórum é de 3/5, o mesmo das E.C's

  • Considerei a alternativa 'c' incorreta por causa da parte final, onde se afirma que "os agentes públicos são igualmente responsáveis perante a lei", pois a imunidade material conferida aos parlamentares os isenta de responsabilidades por suas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do cargo, imunidade esta que lhes é peculiar, não se estendendo a outras categorias de agentes públicos, mas se o Celso de Mello falou tá falado:

    "O princípio republicano exprime, a partir da idéia central que lhe é subjacente, o dogma de que todos os agentes públicos - os Governadores de Estado e do Distrito Federal, em particular - são igualmente responsáveis perante a lei.”

    (Habeas Corpus N. 80.511-MG. Relator: Min. Celso De Mello)

  • LETRA C

  • Com base na disciplina constitucional acerca dos tratados internacionais, da forma e do sistema de governo e das atribuições do presidente da República, é correto afirmar que: Da forma republicana de governo adotada pela CF decorre a responsabilidade política, penal e administrativa dos governantes; os agentes públicos, incluindo-se os detentores de mandatos eletivos, são igualmente responsáveis perante a lei.

  • Estado de Defesa: Presidente Decreta

    Estado de Sitio: Presidente Solicita 

  • Os comentários dos colegas são mais "'ricos" do que do próprio professor do Qc. Parabéns Colegas! Muito obrigado!

  • Incrível essa galera que vem comentar o Ctrl C e Ctrl V da pergunta e da resposta certa. Olha, PARABÉNS!!!

  • A redação deixou a questão difícil.

  • 1 - Insere-se no âmbito das competências privativas do Senado Federal (erro da assertiva) resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Resposta: errada - competência exclusiva do CN, artigo 49, I, CF

    2 -O sistema presidencialista de governo adotado no Brasil permite que o presidente da República, na condição de chefe de Estado, decrete o estado de defesa e o estado de sítio, independentemente de autorização do Congresso Nacional.

    Resposta: Artigo 49, IV, CN deve manifestar de 3 formas: aprovando: estado de defesa e intervenção federal; autoriza estado de sítio; suspende qq uma dessas medidas.

    3 - Na condição de chefe de governo, cabe ao presidente da República editar atos administrativos que criem e provejam órgãos públicos federais, na forma da lei.

    Resposta: no meu entendimento a questão está errada porque órgãos são criados por lei (61, §1º, II, "e" c.c 84, VI (que caso fosse possível, seria por Decreto

    4 - Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, para que sejam equivalentes a emendas constitucionais, deverão ser aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, por maioria absoluta de votos, em dois turnos de discussão e votação

    Resposta: Art. 5º, §3º, da CF - CN - cada Casa, 2T, 3/5 votos

  • Sobre a letra D:

    A criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública é incumbência do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art. 48, XI, CF/88). Por outro lado, a organização e funcionamento da administração federal - quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos - é de competência privativa do Presidente da República, o qual deverá dispor sobre o assunto mediante decreto (art. 84, VI, CF/88).

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

  • LETRA C

  • Bizu para a letra C

    o Estado FEDE (forma de estado federalismo)

    a República é FOGO (forma de governo republicana)

    o Presidente é SISTEMÁTICO (sistema de governo presidencialista)

    o Regime é DEMOCRÁTICO (regime de governo democracia)

  • Esse "igualmente responsáveis perante a lei" me fez mudar meu gabarito :(

  • responsabilidade administrativa, penal, blz; mas política.... fiquei na dúvida porque pensei que só seria certa se fosse "civil". De todo modo, as outras estavam absurdas (e mesmo assim ainda errei kkkkkkk). blz. Melhor estar errado agora que na prova
  • Quem dera se fosse verdade...

  • Rapaz, essa letra C tá complicada de engolir, viu?! Enfim, é a menos errada, né?!

    Até onde sei, o Presidente possui irresponsabilidade penal relativa, os parlamentares possuem imunidades formais e materiais etc.

    Então, como os agentes públicos (quem entende sabe que engloba os políticos) são igualmente responsáveis?

    Um servidor público efetivo comum, por exemplo, é responsabilizado em todas as esferas administrativa, penal e civil, pelas suas palavras, ações e omissões, no horário do trabalho e fora dele inclusive.

  • Não são igualmente responsabilizados pela lei. Deputados possuem imunidade material e formal. Enquanto vereadores apenas imunidade material, por exemplo.

    Esta é apenas uma das desigualdades existentes na responsabilização de agentes públicos.

  • Todos os detentores de poderes e os demais agentes são IGUALMENTE responsáveis?


ID
1951714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos direitos sociais, dos remédios ou garantias constitucionais e dos direitos de nacionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a) e a (d)?

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    a) Certo. Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

     

    b) Art. 7º, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

     

    c) A Constituição instrumentalizou o habeas data, a fim de assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa física ou jurídica, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificá-los, quando incorretos”.

     

    d) A critério do STF, o mandado de injunção pode produzir apenas efeito “inter partes”, mas também poderá produzir efeito “erga omnes”. Isso porque a jurisprudência do STF admite a impetração de mandado de injunção coletivo, pelos mesmos legitimados do mandado de segurança coletivo (art. 5o,LXX, CF). Trata-se da denominada “corrente concretista geral”, que já foi adotada pelo STF em algumas situações.

     

    Nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, impetrados para viabilização do direito de greve dos servidores públicos, autores da ação, o STF, comprometido com a efetividade do direito em face da ausência de regulamentação, atribuiu efeitos “erga omnes” a sua decisão, estendendo a funcionalidade do direito de greve não somente aos impetrantes, mas também a todos os servidores do país, ficando vencidos apenas os Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello.

     

    http://servicos.damasio.com.br/documentos/jur/questoespassiveis_delegadope.pdf.

     

    e) Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A -  CERTO.

    CF 88, Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    [...]

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B -  ERRADO.

    A exceção está no inciso XIII, do art. 7º.

    CF 88, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C -  ERRADO

    Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) presentes à sessão plenária desta quinta-feira (18) confirmaram o entendimento da Corte no sentido de que o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso (agravo regimental) no HD 90 .

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D -  ERRADO

    LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016

    Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.

    E quanto à eficácia subjetiva, a Lei nº 13.300/2016 adotou a corrente individual ou geral?

    Em regra, a corrente individual. VEJAM:

    Art. 9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes (Está é a regra geral) e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    Excepcionalmente, será possível conferir eficácia ultra partes ou erga omnes, VEJAM:

    § 1o  Poderá (Exceção a regra) ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    A maioria dos membros do Supremo Tribunal Federal se posicionaram favoravelmente ao entendimento de que o Mandado de Injunção deve ter efeitos concretos (Teoria concretista adotada pelo STF), possibilitando o gozo imediato dos direitos e liberdades constitucionais. Ao agir assim, privilegiou a eficácia dos direitos previstos na Carta Magna em detrimento de uma rígida separação das funções do Estado.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E-  ERRADO

    CF 88, Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA A)

     

     Gostaria de acrescentar uma IMPORTANTE INOVAÇÃO LEGISLATIVA: a LEI 13.300/2016 regulamentou o MANDADO DE INJUNÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVO. ( novidade sempre cai em provas, fiquem atentos !!)

    -----------------------------------------------------------------

    LETRA D - ERRADA - "A sentença em mandado de injunção gera efeitos erga omnes, alcançando, de maneira indistinta, todos aqueles privados de exercer quaisquer direitos e liberdades constitucionais por falta de norma regulamentadora." A EFICÁCIA DO MI, é via de regra, INTER PARTES. No entanto, poderá também ser ULTRA PARTES OU ERGA OMNES.

     

    Vejam Lei 13.300 Art. 9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes (INTER PARTES=ENTRE AS PARTES) e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.(REGRA)

    § 1o  Poderá ser conferida eficácia ULTRA PARTES ou ERGA OMNES ( contra todos)  à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    Eficácia das decisões no MI (Professor Aristócrates Carvalho -Estratégia Concursos)

     

    Tema gerador de grande controvérsia no âmbito do Supremo Tribunal Federal relacionava-se à eficácia das decisões no Mandado de Injunção. Não havia unanimidade quanto ao seu alcance; ora sendo limitado às próprias partes(inter partes), ora à coletividade em geral (erga omnes).

    A lei 13.300/16 tratou de sepultar essa discussão e filiou-se à tese da teoria concretista direta, estabelecendo que a decisão terá, em regra, eficácia subjetiva limitada às partes. No entanto, poderá ser conferida eficácia erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    No mandado de injunção coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante.

    -----------------------------------------------------------------------

    Acrescente-se que a Lei. 13.300/2016, que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, inovou ao incluir a locução falta total ou parcial de norma regulamentadora”, ausente no texto constitucional. Isso quer dizer que o Mandado de Injunção também pode ser utilizado quando, apesar da existência de regulamentação, esta for insuficiente, nos termos do art. 2º, caput, e parágrafo único.Logo, a presente ação é vocacionada a suprimir omissões legislativas capazes de obstar direitos e liberdades dos cidadãos, como no caso das normas constitucionais de eficácia limitada, onde o exercício pleno dos direitos nelas previstos depende necessariamente de edição normativa posterior.

     

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/42205-2/

     

  • só para complementar o assunto: Saiu do forno da Lei 13.300 de 23/06/2016

    Em seu art  9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1o  Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    § 2o  Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

    § 3o  O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.

    Art. 10. Sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão poderá ser revista, a pedido de qualquer interessado, quando sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito.

    Parágrafo único. A ação de revisão observará, no que couber, o procedimento estabelecido nesta Lei.

  • a. art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    b.CF. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    c. Plenário reafirma que habeas data não serve para buscar acesso a autos de processo administrativo. Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) presentes à sessão plenária desta quinta-feira (18) confirmaram o entendimento da Corte no sentido de que o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso (agravo regimental) no HD 90. O habeas data foi ajuizado na Corte pela Exato Engenharia, que pretendia ter acesso aos autos de um processo em tramitação no Tribunal de Contas da União (TCU). A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, negou seguimento ao pedido, argumentando que o HD não é o remédio jurídico adequado para se obter esse tipo de acesso.

    d. lei 13.300.  Art. 13. No mandado de injunção coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante, sem prejuízo do disposto nos §§ 1o e 2o do art. 9o.

    Com a adoção da corrente concretista individual, cabe ao órgão judiciário competente criar  a norma para o caso específico , tendo a  decisão efeito inter partes. Assim, o Poder Judiciário está autorizado a suprir a lacuna apenas para aqueles que impetram o Mandado de Injunção. Já a teoria concretista geral admite seja suprida a omissao pelo Poder Judiciário não apenas para os impetrantes, mas para todos que se encontrem  em situação idêntica (efeito erga omnes). Tal entendimento fora adotado pelo STF nas questões afetas à greve do serviço público. Para a teoria concretista intermediária, cabe ao Judiciário comunicar a omissão ao órgão competente para elaboração da norma regulamentadora com a fixação  de um prazo para suprí-la. Expirado o prazo, sem a supressão,  o direito poderá ser exercido pelo impetrante (concretista intermediária individual) ou por todos os que se encontrem na mesma situação (concretista intermediária geral).

    e. MI coletivo (CF, art. 5º, LXX): - Partido político com representação no Congresso; - Organização sindical, entidade de classe ou associação. 

  • Quanto à alternativa "b": 

    "Segundo o artigo. 7º inciso XIII, da Constituição Federal, a jornada de trabalho terá a duração de no máximo 08 horas diárias, com o limite de 44 horas semanais, esclarecendo que jornadas menores podem ser fixadas pela Lei, convenções coletivas ou regulamento de empresas.

    Excepcionalmente e dentro do rigor da Lei o limite legal poderá ser acrescido de horas suplementares, através de acordo escrito de prorrogação entre empregado e empregador ou coletivo, até o limite de 10 horas diárias, ou ainda ocorrendo necessidade justificada e força maior, poderá a duração do trabalho exceder o limite legal até o máximo de 12 horas.

    Outra exceção à regra se materializa com a ocorrência de interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais ou de força maior, a duração do trabalho também poderá ser prorrogada, pelo período necessário à recuperação, desde que não exceda 10 horas diárias, em período não superior a 45 dias por ano.

    O empregado não se enquadrando nas exceções da lei e submetido a sobre jornada, tem direito ao adicional de hora extra de no mínimo 50% pelo trabalho em dias comuns e 100% em domingos e feriados, destacando ainda que se for remunerado mediante comissão o cálculo será sobre a média desta nos termos da súmula 340 do TST.

    Outra importante exceção à regra afirma que não será devido o pagamento da hora como extra, no caso de compensação, ou seja, quando o excesso de um dia for compensado com a correspondente diminuição em outro dia, podendo esta compensação ocorrer dentro da semana (44 horas) ou na modalidade de banco de horas, termo específico com o crivo do sindicato de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais previstas. Em ambos os caso não é permitido ultrapassar o limite de 10 horas diárias e deverá existir termo escrito. 

    Neste mesmo sentido, temos também o regime de escala de trabalho naquelas atividade onde se faz necessário esta modalidade. O exemplo clássico é a atividade de vigilante, onde por força de Convenção Coletiva de Trabalho é permitida a escala de 4x2, ou seja, o empregado trabalha 4 dias de 12 horas e descansa dois dias seguidos, mais uma exceção a regra geral, valida apenas quando convencionalmente pactuada."

    Trecho extraído da página: http://rogeriomartir.jusbrasil.com.br/artigos/112335848/a-jornada-de-trabalho-nos-limites-da-lei

  • resposta a certa.

    a) CERTA. Art. 12, I  "c" da Constituição Federal de 88.

    b) ERRADA. A duração da jornada normal de trabalho, de, no máximo, oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, não comporta exceções, no entanto a CF admite a compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Há exceção, no qual pode ser fixado expressamente outro limite desde que não ultrapasse 10 horas diárias e até 44 semanais.

    c) ERRADA. De acordo com o STF, o habeas data é ação que permite ao indivíduo oo direito de obter informações relativas à sua pessoa, inseridas em repartições públicas ou privadas,  podendo ser utilizado para a obtenção de informações inserida em repartições privadas (SOMENTE AUTORIDADE PUBLICA OU AGENTE DE PESSOA JURÍDICA), além disso não é cabível para obtenção de acesso a processo administrativo, sendo o Mandado de Segurança para tal fim.

    d) ERRADA.A sentença em mandado de injunção gera efeitos erga omnes, alcançando, de maneira indistinta, todos aqueles privados de exercer quaisquer direitos e liberdades constitucionais por falta de norma regulamentadora. O erro da questão esta em afirmar quaisquer direitos quando não o é, regula questões de nacionalidade, soberania e a cidadania.

    e) ERRADA. o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por sindicatos, entidades de classe e associações, mas não por partidos políticos, pois se destinam à defesa de interesses coletivos comuns a determinada coletividade de pessoas. Não há restrições quanto a partidos políticos na lei, no qual podem também interpor MS.

    Bons estudos!!

  • Colega Silvia Vasques, cuidado com a informação do professor do estratégia, está errada. A posição do Stf, desde 2007 é a concretista direta geral (mi 708, de 25/10/2007). Porém a novel lei 13.300 adota como regra a posição concretista individual intermediária, pois o juiz de início tem de conceder prazo para suprir a mora legislativa, art. 8,I
  • Quanto ao mandado de injunção ficar atento à Lei n.º 13.300/16.

    A posição legal hoje é a corrente concretista individual intermediária.

    Maiores detalhes: http://www.dizerodireito.com.br/2016/06/primeiros-comentarios-lei-133002016-lei.html

    Foi reconhecida  no RE 673707/MG, rel. Min. Luiz Fux, 17.6.2015. ( inf.790) a possibilidade de Habeas Data para informações em órgãos fazendários.

  • Boa tarde, traduzindo o ótimo comentário do colega Gustavo Sampaio:

    A corrente é chamada de CONCRETISTA DIRETA porque o Judiciário viabiliza o direito que deveria ter sido viabilizado por regulamentação própria, ou seja, houve uma omissão inconstitucional que é sanada, concretizada diretamente pelo próprio Judiciário.

    Dito isto, o entendimento do STF até 2007 era no sentido de que o judiciário não poderia fazer isso. A corrente que incidia era a NÃO CONCRETISTA sob o fundamento do princípio da separação dos poderes.

    Ocorre que depois do Mandado de Injunção nº 708, julgado em 25/10/2007, o relator Min. Gilmar Mendes superou esse entendimento e a corrente incidente passou a ser CONCRETISTA DIRETA GERAL, ou seja, concretista "DIRETA" porque o próprio judiciário poderia sanar a omissão estatal acerca da falta de regulamentação, sem necessidade de nenhuma outra providência; e, "GERAL" porque os efeitos seriam erga omnes e não somente para o impetrante.

    Esse era o entendimento, mas o problema oriundo é que o Mandado de Injunção fazia as vezes da ADO, ou seja, desvirtuava o próprio Mandado de Injunção e tornava sem sentido a ADO porque estabeleciam consequências similares. Assim, o entendimento passou a ser pela ideia CONCRETISTA DIRETA INDIVIDUAL, ou seja, com efeitos somente para o impetrante e não geral (erga omnes).

    Com o advento da Lei 13.300/16, regulamentando o Mandado de Injunção, exsurge a polêmica. Em tese, ficou positivado o entendimento da CORRENTE CONCRETISTA INTERMEDIÁRIA de maneira paradoxal ao entendimento jurisprudencial do STF posterior a 2007.

    O artigo 8º da referida lei diz:
    Art. 8o  Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;
    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

    A teoria mencionada pelo colega, e, portanto, aquela preceituada pela Lei 13.300/16, seria a teoria CONCRETISTA DIRETA INTERMEDIÁRIA em tese. 
    Em primeiro lugar a Lei determina que se abra prazo para que o impetrado (Poder, Órgão ou Autoridade responsável) promova a edição da norma regulamentadora, retomando o entendimento da TEORIA NÃO CONCRETISTA, ideia conservadora, anterior a 2007, cujo fundamento residia no princípio da separação dos poderes.
    Em segundo lugar, caso o impetrado permaneça inerte, persistindo na omissão inconstitucional, mesmo após prazo razoável, o Judiciário poderá sanar tal omissão, incidindo o entendimento da TEORIA CONCRETISTA DIRETA, entendimento mais atual, posterior a 2007, cujo fundamento reside na prevalência do Direito Fundamental.

    Espero não complicado a cabeça de vocês (kkkkkkkkkkkkkk), ao revés, a ideia é diamentralmente oposta. 

    FOCO, FORÇA E FÉ.
     

  • Complementando os comentários...

     

    Creio que a "Letra b)" está errada, pois ela dispõe que a jornada de trabalho não será superior a 08 horas diárias e a 44 horas semanais. Ilustrando o erro, colaciono o trecho de um artigo do site Jusbrasil:

     

    "Exceção a regra é a jornada de trabalho denominada 12 por 36, onde o empregado trabalha 12 horas e tem 36 horas de descanso. A jornada 12x36 só é considerada válida se houver disposição na norma coletiva de trabalho (acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva) e se tratar de necessidade condizente com sua função, por exemplo: vigia, enfermeiros etc. Ressalte-se que quando o empregado trabalhar além da 12ª hora, as horas excedentes são extraordinárias."

     

    Fonte: http://evp.jusbrasil.com.br/artigos/210738315/aspectos-gerais-da-jornada-de-trabalho

     

    Espero ter ajudado!

     

    Grande abraço e fiquem com Deus...

     

    =)

  • Gabarito letra A.

     

    a - Será considerado brasileiro nato o indivíduo nascido no estrangeiro, filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que for registrado em repartição brasileira competente ou que venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    b - ERRADA SUM-444 JORNADA DE TRABALHO. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE.
    É valida, em caráter excepcional, a jornada de 12 horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. Um detalhe importante sobre a compensação das horas que extrapolem o previsto: no caso de compensação deverá existir acordo escrito entre o empregado e o empregador; nos casos de banco de horas deverá existir negociação coletiva de trabalho que preveja tal possibilidade, no período de 1 ano.

     

    c - ERRADA O "habeas data" tem caráter relativo, não podendo ser usado para acessar dados protegidos por sigilo, devido à segurança da sociedade e do Estado. O Judiciário não pode, por sentença judicial, permitir a uma pessoa acesso a certos dados dos sistemas da Receita Federal referentes a ela, por exemplo. Isso porque o interesse da sociedade em garantir a fiscalização é muito maior que o interesse do particular. Da mesma forma, no meu entendimento, relativo a autos de processos admnistrativos que tramitam no TCU.

     

    d - A sentença em mandado de injunção gera efeitos erga omnes, alcançando, de maneira indistinta, todos aqueles privados de exercer quaisquer direitos e liberdades constitucionais por falta de norma regulamentadora. Sinceramente, não encontrei o erro dessa alternativa.

     

    e - ERRADA LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • Letra B) Errada - jornada de trab: 8h diárias ou 44 semanais - faculta a compensação de horários , acordos convenções ; e 6 h para turnos ininterruptos de revezamento.

    c) Errada - HD só para banco de nat. PÚBLICA.

    d) errada - MI , regra : eficácia INTERPARTES , exceção : o STF pode dar eficácia ERGA HOMNES depende do caso concreto.

    OBS: ADI por omissão efeito ERGA HOMNES ( para todos) , efeito vinculantes.

    e) Errada - MS coletivo : partido político com representação no CN, sindicatos , entidade de classe e associações ( funcionamento há pelo menos um ano).

  • Letra A - Correta

    Pura letra da CF/88

  • Conforme comentário da colega Silvia Vasques e colacionado,

     

    "A lei 13.300/16 tratou de sepultar essa discussão e filiou-se à tese da teoria concretista direta, estabelecendo que a decisão terá, em regra, eficácia subjetiva limitada às partes. No entanto, poderá ser conferida eficácia erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    No mandado de injunção coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante." 

    Devemos ficar atentos a Teoria Concretista adotada pelo STF para o Mandado de Injunção, que gera efeitos erga omnes.

     

    Andre Almeida

     

  •  a) Será considerado brasileiro nato o indivíduo nascido no estrangeiro, filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que for registrado em repartição brasileira competente ou que venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    CORRTA: art. 12, I, "C"  da CF.

     

     b) A duração da jornada normal de trabalho, de, no máximo, oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, não comporta exceções, no entanto a CF admite a compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

     

    ERRADA: art. 7º, XIII e XIV da CF.

     

    c) De acordo com o STF, o habeas data é ação que permite ao indivíduo o direito de obter informações relativas à sua pessoa, inseridas em repartições públicas ou privadas, podendo ser utilizado para a obtenção de acesso a autos de processos administrativos, como aqueles que tramitam no TCU.

     

    ERRADA: Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) presentes à sessão plenária desta quinta-feira (18) confirmaram o entendimento da Corte no sentido de que o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso (agravo regimental) no HD 90.

     

    d) A sentença em mandado de injunção gera efeitos erga omnes, alcançando, de maneira indistinta, todos aqueles privados de exercer quaisquer direitos e liberdades constitucionais por falta de norma regulamentadora.

     

    ERRADA: em regra a sentença em mandado de injunção gera efeito inter partes (entre as partes).

     

     e) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por sindicatos, entidades de classe e associações, mas não por partidos políticos, pois se destinam à defesa de interesses coletivos comuns a determinada coletividade de pessoas.

     

    ERRADA: o MS Coletivo pode ser impetrado por:

    I-  partido político com representação no congresso nacional,

    II- organização sindical,

    III- entidade de classe

    IV- associação legalmente constituída por período superior a 1 ano.

     

    MINEMONICO: (PAROSEA1)

  • ERRO DA LETRA "C": NÃO CABE CONTRA REPARTIÇÃO PRIVADA (AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS) - Art. 5º 

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • Quanto ao comentário do colega Bruno AFT

    O HD é garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgão da administração fazendária.

    O STF reconheceu que o contribuinte pode ajuizar HD para ter acesso às informações relacionadas consigo e que estejam presentes no sistema SINCOR da Receita Federal (Informativo 790)

  • A questão traz assertivas diversas relacionadas aos temas dos direitos sociais, dos remédios ou garantias constitucionais e dos direitos de nacionalidade. Analisemos cada uma delas.

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 12 – “São brasileiros: I - natos: [...]c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art. 7º, XIII – “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”. 

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo o STF, o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. Vide STF - HD: 90 DF, Relator: ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 25/05/2009, Data de Publicação: DJe-100 DIVULG 29/05/2009 PUBLIC 01/06/2009.

    Alternativa “d”: está incorreta. Em regra, a sentença em mandado de injunção gera efeito inter partes (entre as partes). Vide Lei 13.300, art. 9º.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXX – “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Nem para colocar o gabarito no final para perdermos um tempinho... O CESPE está mudando.

     

    Gabarito letra A

  • Coimbra Pierre, eu já começo pelo final. Mas nessa foi o inverso: a resposta estava na primeira alternativa. kkk

  • Critério Jus Sanguini

  • Resposta do Colega Leo está incorreta! Cabe sim HD contra repartição/entidade privada, desde que seja informação de caráter público, como expresso no art. 5º.

    O texto constitucional é expresso ao permitir a sua aplicação também para banco de dados de caráter público, de modo que o seu titular ocupará o polo passivo da ação de habeas data.

    Na verdade, possuindo caráter público, o titular poderá ser sujeito passivo do remédio constitucional, independente de sua natureza jurídica.

    O que definirá esse caráter público será o objeto do banco de dados e não a natureza de seu prestador, de modo que instituições financeiras e cadastros de proteção ao crédito, a despeito de serem instituições regidas pelo direito privado, pela natureza do banco de dados, poderão figurar no polo passivo da ação.

    A própria Lei 9.507/97, nesses termos, definiu o conceito de banco de dados de caráter público, aduzindo que se tratam daqueles que possam ser acessados por terceiros ou que não sejam de uso exclusivo do titular do banco de dados.

    A propósito:

    Art. 1º (VETADO)

    Parágrafo único. Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações”.

    E isso se justifica também pela própria finalidade do habeas data, que é garantir ao indivíduo o conhecimento de informações pessoais que possam ser acessadas por outras pessoas. E essa finalidade restaria esvaziada pela restrição, pois certamente o bem jurídico ficaria desprotegido, pela permanência de banco de dados particulares, que não poderiam ser alterados e atualizados por medida específica, senão pelas vias ordinárias.

    Desse modo, a própria finalidade do remédio constitucional aponta para a necessidade de abrangência de outros bancos de dados, diversos daqueles administrados pelo Poder Público.

     

    FONTE;

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10730

  • Decisão

    Trata-se de habeas data impetrado por EXATO ENGENHARIA LTDA. contra ato do Ministro Raimundo Carreiro do Tribunal de Contas da União. Alega a impetrante que, em 06/04/2009, o DNIT determinou a paralisação dos serviços de obras de restauração e melhoramento na rodovia BR-476/PR, realizados por força do contrato SR/PR � 0136/2009-00. Informa que as obras foram paralisadas diante da necessidade de realização de trabalhos por uma Comissão Técnica designada pela Portaria nº 326, de 03 de abril de 2009, do Diretor Geral do DNIT, emitida em razão do acórdão nº 547/2009 do Tribunal de Contas da União. Narra a impetrante que seu nome teria sido mencionado no referido acórdão do TCU, que, por sua vez, decorreu de uma representação formalizada junto ao Tribunal. Aduz que o Ministro Raimundo Carreiro, relator do acórdão, indeferiu o seu pedido de vista em relação às peças contidas na representação. Argumenta, em síntese, que tem direito à vista integral dos autos do processo no TCU para que possa adotar a medida cabível na defesa de seus interesses. O habeas data, previsto no art. 5º, LXXIIda Constituição Federal, tem como finalidade assegurar o conhecimento de informações constantes de registros ou banco de dados e ensejar sua retificação, ou, a anotação de explicações nos assentamentos do interessado (art. 7º, III, da Lei nº 9.507/97). Deste modo, a ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. No caso em tela, a impetrante pretende ter vista integral dos autos da representação apresentada junto ao Tribunal de Contas da União, que teria ensejado o acórdão nº 547/2009. Entretanto, o habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo. Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas data (art. 21, § 1º do RISTF). Publique-se. Arquive-se. Brasília, 25 de maio de 2009. Ministra Ellen Gracie Relatora 

  • I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • ***  habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.

  • Gab A 

    Direitos de Nacionalidade

  • DICA

    HABEAS DATA NÃO COMBINA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO.

     

    GAB: A 

  • Erro da c :

    Segundo o STF, o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos.

     

    Vide STF - HD: 90 DF, Relator: ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 25/05/2009, Data de Publicação: DJe-100 DIVULG 29/05/2009 PUBLIC 01/06/2009.

  • GABARITO: LETRA A

     

    a) Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

     

    b) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    c) o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos.

     

    d) Art. 9º da lei 13.300: A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. § 1o  Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

     

    e)  LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

  • Só li a alternativa A, quis nem ler as outras!

  • A questão traz assertivas diversas relacionadas aos temas dos direitos sociais, dos remédios ou garantias constitucionais e dos direitos de nacionalidade. Analisemos cada uma delas.

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 12 – “São brasileiros: I - natos: [...]c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art. 7º, XIII – “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”. 

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo o STF, o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. Vide STF - HD: 90 DF, Relator: ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 25/05/2009, Data de Publicação: DJe-100 DIVULG 29/05/2009 PUBLIC 01/06/2009.

    Alternativa “d”: está incorreta. Em regra, a sentença em mandado de injunção gera efeito inter partes (entre as partes). Vide Lei 13.300, art. 9º.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXX – “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

    Gabarito do professor do QC: letra a.

  • Letra A

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 12 – “São brasileiros: I - natos: [...]c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art. 7º, XIII – “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”. 

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo o STF, o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. Vide STF - HD: 90 DF, Relator: ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 25/05/2009, Data de Publicação: DJe-100 DIVULG 29/05/2009 PUBLIC 01/06/2009.

    Alternativa “d”: está incorreta. Em regra, a sentença em mandado de injunção gera efeito inter partes (entre as partes). Vide Lei 13.300, art. 9º.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXX – “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

  • D) EX NUNC. retroagirá somente se for mais benéfico em relação ao anterior.

  • SOBRE A C:

    C) De acordo com o STF, o habeas data é ação que permite ao indivíduo o direito de obter informações relativas à sua pessoa, inseridas em repartições públicas ou privadas, podendo ser utilizado para a obtenção de acesso a autos de processos administrativos, como aqueles que tramitam no TCU.

    Cespe cobrou em uma questão de 2019: Cabe Mandado de Segurança para solicitar acesso a documento presente em processo administrativo de prestação de conta de convênio celebrado pela União

  • A - Correta

    B - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

    C - Habeas Data não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos

    D - Mandado de Injunção gera efeitos Inter Partes

    Inter Partes = Entre as partes

    Erga Omnes = Para todos

    E - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados

  • Minha contribuição.

    CF/88

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;               

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    (...)

    Abraço!!!

  • Thállius, ta atualizado ? hahahah

  • INJUNÇÃO - INTER PARTES

  • a) CERTA. Art. 12, I "c" da Constituição Federal de 88.

    Será considerado brasileiro nato o indivíduo nascido no estrangeiro, filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que for registrado em repartição brasileira competente ou que venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    b) ERRADA. A duração da jornada normal de trabalho, de, no máximo, oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, não comporta exceções, no entanto a CF admite a compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    Há exceção, no qual pode ser fixado expressamente outro limite desde que não ultrapasse 10 horas diárias e até 44 semanais.

    c) ERRADA. De acordo com o STF, o habeas data é ação que permite ao indivíduo o direito de obter informações relativas à sua pessoa, inseridas em repartições públicas ou privadas, podendo ser utilizado para a obtenção de acesso a autos de processos administrativos, como aqueles que tramitam no TCU.

    o Habeas Data não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos.

    d) ERRADA. A sentença em mandado de injunção gera efeitos erga omnes, alcançando, de maneira indistinta, todos aqueles privados de exercer quaisquer direitos e liberdades constitucionais por falta de norma regulamentadora.

     

    Em regra, a sentença em mandado de injunção gera efeito inter partes (entre as partes).

     

    e) ERRADA. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por sindicatos, entidades de classe e associações, mas não por partidos políticos, pois se destinam à defesa de interesses coletivos comuns a determinada coletividade de pessoas.

     

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    I- partido político com representação no congresso nacional,

    II- organização sindical,

    III- entidade de classe

    IV- associação legalmente constituída por período superior a 1 ano.

  • Será considerado brasileiro nato o indivíduo nascido no estrangeiro, filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que for registrado em repartição brasileira competente ou que venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (CESPE)

    NATOS:

    1° - nascidos no Brasil + pais estrangeiros + não estão a serviço de seus país.

    2° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil.

    3° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + registrados na repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem depois de atingida a maior idade pela nacionalidade brasileira. (Nacionalidade potestativa – nacionalidade originária)

  • Um exemplo da questão é o do Rodrigo Maia, que nasceu no Chile, mas é filho do ex-prefeito do Rio de Janeiro César Maia.

    O fato de ele ser brasileiro nato (por ser filho de brasileiro) é o que tornou possível ser presidente da Câmara dos Deputados (que é cargo privativo de brasileiro nato).

  • a redação não foi precisa da letra A o que gera dúvida . no trecho q "DESDE QUE SEJAM REGISTRADOS EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA (E, OU) VENHAM RESIDIR......... NA REDAÇÃO ORIGINAL DA CF NAO TEM O ARTIGO "E" QUE DA IDÉIA DE ADIÇÃO MAS APENAS "OU" DANDO IDEIA DE ALTERNATIVIDADE , logo considerei errada por esse detalhe . bons estudos.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

        

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

  • De acordo com o STF, o habeas data é ação que permite ao indivíduo o direito de obter informações relativas à sua pessoa, inseridas em repartições públicas ou privadas, podendo ser utilizado para a obtenção de acesso a autos de processos administrativos, como aqueles que tramitam no TCU.

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • LETRA A

  • Gabarito: Letra A -> Art. 12, I "c" da Constituição Federal de 88.

    B) Errada. A duração da jornada normal de trabalho, de, no máximo, oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanaisnão comporta exceções, no entanto a CF admite a compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    Entretanto,há exceção: Poderá ser fixado expressamente outro limite desde que não ultrapasse 10 horas diárias e até 44 semanais.

    C) Errada. Caberá Habeas Data em repartição privada quando as informações tiverem natureza pública.

    Além disso, por unanimidade, o STF entende que o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos.  

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    D) Errada. A regra é que a sentença em mandado de injunção gera efeito inter partes (entre as partes).

    E) Errada. Pode ser impetrada pelo partido político.

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Dica: PP (partido politico com representação no Congresso Nacional) organiza o síndico (organização sindical), a classe (entidade de classe) e sua associação há 1 ano (associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros e associados)

  • A - Será considerado brasileiro nato o indivíduo nascido no estrangeiro, filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que for registrado em repartição brasileira competente ou que venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Só um alerta, meu amigos. A colega Natália Costa comentou perfeitamente o erro da C.

    Alguns afirmaram em alguns comentários que não é possível que figure no polo passivo da ação de Habeas Data, entidade privada. Essa afirmação está equivocada ao meu ver

    1° obs: a CF preceitua no art. 5°, LXXII, alínea a, "entidade governamental ou de caráter público".

    A "entidade de caráter público", pode sim, ser uma PJ de direito privado, logo, sendo perfeitamente possível figurar no polo passivo na ação de habeas data.

    Ex: o famoso SPC- Serviço de Proteção ao Crédito, figura inúmeras vezes no polo passivo da ação de HD;

    2° obs: fundamento legal: art.1°, par. único da lei 9507/97 considera de caráter público "todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações"

    Resumindo: O erro da alternativa C é que: o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. E não a questão do sujeito passivo ser uma entidade privada.

    Fonte: Pedro Lenza;

  • letra da lei...

  • LEI SECA.

    Nem li as outras alternativas.

  •  Art. 12, I "c" da Constituição Federal de 88. Letra de lei

  • A duração da jornada normal de trabalho, de, no máximo, oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, não comporta exceções. comporta sim(jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de

    revezamento, salvo negociação coletiva), no entanto a CF admite a compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

  • Acerca dos direitos sociais, dos remédios ou garantias constitucionais e dos direitos de nacionalidade, é correto afirmar que: Será considerado brasileiro nato o indivíduo nascido no estrangeiro, filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que for registrado em repartição brasileira competente ou que venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Essa foi fácil, depois que li a primeira alternativa nem precisei ler as outras pr responder.

  • Questão típica de "marca a mais certa".

  • GABARITO: A

    Será considerado brasileiro nato o indivíduo nascido no estrangeiro, filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que for registrado em repartição brasileira competente ou que venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Nato:

    • Nascido no estrangeiro
    • Pai ou mãe brasileiros
    • Registrado em repartição competente ou,
    • Que venha a residir no Brasil depois dos 18 anos e opte pela nacionalidade Brasileira.

    OBS:

    Opção confirmativa:

    • Ato personalíssimo
    • Deve ser feito em juízo de jurisdição voluntária, na Justiça Federal.

    Nato:

    • Nascido no brasil, independente de seus antecedentes (Critério Jus Solis)

    Nato:

    • Nascido no estrangeiro
    • Pai ou mãe brasileiros
    • Qualquer um deles ou ambos estiverem a serviço do Brasil no exterior.

  • COMENTÁRIOS À ALTERNATIVA "B":

    A duração da jornada normal de trabalho, de, no máximo, oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, não comporta exceções, no entanto a CF admite a compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    Atenção ao texto do CESPE. Imagine que fosse um item avulso para se julgar certo ou errado. Na minha opinião é um texto que demonstra como um examinador maldoso, interessado em derrubar bons candidatos age. E parece que é uma mania do CESPE agir assim em concursos muito concorridos, que se precisa fazer uma peneira maior, principalmente nas questões de constitucional e administrativo, que a preparação está muito alta.

    Esse é o tipo de questão que se erra por excesso de confiança, ou por desatenção. Perceba a frase: "A duração da jornada normal de trabalho (...) não comporta exceções". Esse é o foco da atenção para ter segurança que é uma afirmação falsa. Porque se ficar focado no que ele diz depois, que "no máximo oito horas", pode parecer que "não comporta exceções" se refere ao máximo da jornada. Na verdade, não é. O que se deve julgar é: a duração da jornada normal de trabalho comporta exceções? Sim, pois a "duração da jornada normal de trabalho" pode ser reduzida. E outra, não se pode focar no final da afirmação que diz: "admite a compensação de horários", que de fato é correto, inclusive é uma exceção, todavia torna a questão contraditória, afinal, já se havia afirmado que não comporta exceções, na primeira afirmação. 

    CF/88, ART. 7°:

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

  • Deu uma misturada legal ...

  • Só li a letra A e já marquei para não ter dúvidas!

  • Banca macetosa, não especificou se o pai ou a mãe Brasileira estava à serviço no país estrangeiro.

  • alternativa A tão bonitinha que você até desconfia, hahahahha "né possivel, deve tá errado alguma coisa"

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ID
1951717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do poder de reforma e de revisão constitucionais e dos limites ao poder constituinte derivado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA:   Os limites implícitos, segundo Bernado Gonçalves Fernandes: " dizem respeito a determinadas matérias, que embora não estejam literalmente impedidas de serem abolidas, nos termos expressos do art. 60 § 4º da CR/88, podem ser consideradas como matérias que também não podem ser suprimidas (abolidas), sob pena de ferir de morte o sistema constitucional e o seu núcleo essencial engendrado pelo Poder Constituinte originário. Acreditamos que a Constituição seria corrompida na sua “aura” se dela fosse feita tábua rasa em flagrante desrespeito ao Poder Constituinte Originário. Nesses termos, podemos citar : • A impossibilidade de revogação dos limites materiais explícitos, art. 60, parágrafo 4º, da CR/88. Aqui entendemos que se tal possibilidade fosse possível a obra do PCO estaria desvirtuada, na medida em que para suprimir matérias protegidas pelas cláusulas pétreas, bastaria (inicialmente) acabar com elas. Ora, para que o PCO teria criado os limites materiais explícitos? Não seria para a proteção de determinadas matérias? Se os limites fossem susceptíveis de supressão, eles, na verdade, seriam falácias sob a alcunha de limites. Ou seja, seriam limites que não seriam limites a nada! Portanto, implícito na obra do PCO está a impossibilidade de abolir os limites materiais explícitos de cunho protetivo criados por mesmo."(p.139)

     

    b) CF:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    c) Emenda e revisão constitucionais são espécies do gênero reforma constitucional, porém, existe traços diferenciadores entre uma e outra, à luz da CF:  "para a corrente majoritária, não há limitações temporais no poder constituinte derivado de reforma via emendas, previsto no art. 60 da CF/88. Porém, foi estabelecido limite temporal para o exercício do Poder constituinte derivado de reforma via revisão, previsto no art. 3 do ADCT. Conforme a norma, restou assente que a revisão constitucional (reforma geral) só poderia ser realizada após cinco anos de promulgação da constituição." (FERNANDES, p.134)

     

    d) CF, art. 60 § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    e) CF, art. 60,  §5º   matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.  

    Portanto, PEC rejeitada ou prejudicada poderá ser reapresentada na próxima sessão legislativa.

  • PODER DERIVADO REFORMADOR

    Assim além das limitações expressas ou explícitas:

    1) (Formais ou procedimentais - art. 60 §4º I,II,III e §§ 2º,3º, e 5º)

    2) (Circunstânciais - art. 60 §1º)

    3 (Materiais - 60. §4º - Cláusulas Petreas)

    A doutrina identifica também limitações implícitas:

    1) Impossibilidade de se alterar o titular do poder constituinte originário e o titular do poder constituinte derivado reformador

    2) Limitação a Dupla Revisão:

    Primeira revisão acabando com a limitação expressa e a segunda reformando aquilo que era proibido

    Fonte: Pedro Lenza

     

  • Complemetando o comentário da letra D: 

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    CF, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Complementando letra E: 

    Legislatura: período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional.

    Sessão Legislativa: é o período anual, em que o Congresso se reúne, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12.

    Período legislativo: períodos semestrais.

  • Sobre a alternativa “A”:

     

    O poder de emendar uma Constituição encontra limites no próprio texto fundamental, que prevê as limitações:

    1.     Circunstanciais (art. 60, § 1º da CF),

    2.     Materiais ou substanciais (Art. 60, § 4º da CF), e

    3.     Formais ou procedimentais (art. 60, I, II, III, §§ 2º, 3º e 5º da CF)

     

    As LIMITAÇÕES MATERIAIS OU SUBSTANCIAIS compreendem as limitações EXPLICITAS e IMPLÍCITAS. Essas limitações excluem do poder reformador determinadas matérias consideradas relevantes. Portanto impedem as reformas tendentes a abolir ou suprimir da CF certas materias, cujo o conteúdo mínimo foi considerado imutável.  Podem ser:

     

         (1) As limitações materiais explicitas são encontradas no art. 60 §4º da CF.

     

         (2) As limitações materiais implícitas são aquelas não previstas expressamente no texto da CF, mas  que são deduzidas dos regimes e princípios por ela adotada. Decorrem logicamente do próprio sistema constitucional, porém não está positivado nele.

     

    Como exemplo podemos citar:

    • A titularidade do poder constituinte originário. 

    • Exercício do poder de reforma.

    • Procedimento da emenda constitucional (forma do exercício do poder de reforma).

    • Suspensão total ou parcial das cláusulas pétreas.

    • Regime de governo (Presidencialismo): Em razão da opção pela manutenção do presidencialismo, realizada pelo titular do poder constituinte originário no plebiscito de 1993.

     

    Gabarito: CORRETO

  • ótimo comentário, Mariana Azevedo.

  • Tipo de limitação que se extrai de normas constitucionais não expressas, por meio de técnicas de interpretação e/ou de integração do texto constitucional.
    No âmbito de uma constituição rígida, ainda que não exista proibição textual a respeito, o constituinte derivado não pode alterar o núcleo essencial que dá identidade à constituição, sob pena de indevida usurpação do poder constituinte originário. Daí se falar em limites tácitos ou implícitos ao poder de reforma.
    No direito brasileiro, são genuínos exemplos de limites implícitos:
    A) a proibição a que se façam novas revisões constitucionais, porquanto tal norma limitadora é obtida da interpretação a contrario sensu do art. 3° do ADCT, ao argumento de que, se fossem permitidas novas revisões, o constituinte originário as teria previsto expressamente; B) a possibilidade de identificar outros direitos e garantias individuais além daqueles previstos no Título li da CF/88, por decorrência da interpretação do § 2° do art. 5° em conjugação com os demais dispositivos do Texto Constitucional.
    Porém, conforme doutrina praticamente unânime no direito brasileiro, entrariam entre as limitações materiais implícitas contra o poder de reforma constitucional as normas que tratam:
    1) da titularidade do poder constituinte derivado, i.e., o órgão detentor de seu exercício;
    li) do procedimento a que sujeita o poder de reforma;(GABARITO)
    Ili) das matérias subtraídas do poder de reforma.
     

  • Excelente comentário Mariana Azevedo! Muito esclarecedor. Marquei a "c" mas entendi porque não era a alternativa correta. Obrigado! 

  • Gabarito alternativa A.

     

    Além dos limites explícitos presentes no texto constitucional (Correto. Ex. art. 60, §4º),

    o poder de reforma da CF possui limites implícitos (Correto também. Exemplo: embora não mencionado no texto constitucional, o art. 150, III, b, constitui cláusula pétrea, conforme entendimento do STF na ADI 939-7/DF);

    assim, por exemplo, as normas que dispõem sobre o processo de tramitação e votação das propostas de emenda não podem ser suprimidas, embora inexista disposição expressa a esse respeito (Outro exemplo correto. O art. 60 dispõe que não será objeto de deliberação a proposta tendente a abolir. Logo, não cabe inserir uma emenda com fim de alterar a tramitação e votação de outras emendas).

     

  • Sobre a alternativa E, pertinente a diferenciação entre sessão legislativa e legislatura.

    O período de legislatura é a duração do mandato (para a maioria dos cargos políticos, 4 anos), ao passo que a legislação é o período compreendido entre 2 e fevereiro a 17 de julho e 1 de agosto a 22 de dezembro. As PEC's rejeitadas em uma sessão legislativa poderão ser reapresentadas na próxima. Uma legislatura possui quatro sessões legislativas. 

  • ART. 60 DA CF. 

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

     

  • A) Além dos limites explícitos presentes no texto constitucional, o poder de reforma da CF possui limites implícitos; assim, por exemplo, as normas que dispõem sobre o processo de tramitação e votação das propostas de emenda não podem ser suprimidas, embora inexista disposição expressa a esse respeito.CORRETA

     b) Emendas à CF somente podem ser apresentadas por proposta de um terço, no mínimo, dos membros do Congresso Nacional. - ERRADA - 3/5 - ART 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     c) Emenda e revisão constitucionais são espécies do gênero reforma constitucional, não havendo, nesse sentido, à luz da CF, traços diferenciadores entre uma e outra. - ERRADA - SÃO PROCEDIMENTOS DISTINTOS.

     d) Não se insere no âmbito das atribuições do presidente da República sancionar as emendas à CF, mas apenas promulgá-las e encaminhá-las à publicação.  - ERRADA - QUEM PROMULGA SÃO AS MESAS DA CÂMARA E DO SENADO - ART. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     e) Se uma proposta de emenda à CF for considerada prejudicada por vício de natureza formal, ela poderá ser reapresentada após o interstício mínimo de dez sessões legislativas e ser apreciada em dois turnos de discussão e votação. - ERRADA - PODE SER REAPRESENTADA NA PRÓXIMA SESSÃO LEGISLATIVA - ART. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Limites materiais implícitos ao poder de reforma:

                          Decorrem do sistema constitucional. A doutrina identifica três limites:

     

    - A revogação do art. 60: Não existe essa limitação de forma expressa na CF. Esse é um limite material implícito que decorre do sistema constitucional.

     

    - Não é possível a modificação da legitimidade do Poder Constituinte Derivado Reformador;

     

    - Modificação da titularidade do Poder constituinte originário: O povo é o titular. Assim, não pode haver a mudança, pois decorre do sistema constitucional.

                            Não é possível uma PEC que tenha o objetivo de facilitar a aprovação de uma PEC, pois a CF/88 é do tipo rígida. Segundo o professor Canotilho seria possível uma PEC para dificultar ainda mais o processo de Emenda, pois assim, estar-se-ia mantendo a supremacia constitucional.

  • Emendas à CF somente podem ser apresentadas por proposta de um terço, no mínimo, dos membros do Congresso Nacional. - ERRADA -  ART 60 um terço, no minimo, dos membros DA CAMARA DOS DEPUTADOS OU DO SENADO FEDERAL

     c) Emenda e revisão constitucionais são espécies do gênero reforma constitucional, não havendo, nesse sentido, à luz da CF, traços diferenciadores entre uma e outra. - ERRADA  - REVISÃO (procedimento simplificado, unico, reunião unicameral...) ---EMENDA (procedimento rigido, permenente, reunião bicameral).

    d) - ERRADA - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.  A EC também não se sujeita a veto ou sanção do PR. 

     

  • Alternativa correta letra A;

    Alternativa D- Errada.

    Ao contrario do que acontece com o processo legislativo da lei ordinaria e complementar, a promulgação NAO é

    realizada pelo Presidente da Republica, mas sim pelas mesas da CD e SF. O Presidente somente participa do

    processo de PEC quando ele mesmo propoe.

  • somente para complementar o tema: os limites ímplicitos são aqueles obtidos através da interpretação consticucional, e dentre eles, o mais importante seria a impossibilidade de alteração das regras de reforma constitucional. Ora, se fosse permitido reformar o prórprio art. 60, nossas clausúlas pétreas ficariam desprotegidas. Além disso, conforme rege o art. 1 da CF, podemos incluir neste rol de implícitos também a forma de governo República, vez que TODO PODER EMANA do povo, não se pode permitir que sejam suprimidos a TEMPORARIEDADE dos mandatários, a ELETIVIDADE que garanta a participação popular através dos direito políticos etc..

  • Conforme expõe Michel Temer: "as implícitas são as que dizem respeito à forma de criação de norma constitucional bem como as que impedem a pura e simples supressão dos dispositivos atinentes à intocabilidade dos temas já elencados (art. 60, § 4.0, da CF)".

  • a) Além dos limites explícitos presentes no texto constitucional, o poder de reforma da CF possui limites implícitos; assim, por exemplo, as normas que dispõem sobre o processo de tramitação e votação das propostas de emenda não podem ser suprimidas, embora inexista disposição expressa a esse respeito. 

    CORRETA: (Canotilho) - Nossa constituição possui limitações materiais implícitas, como:
    1.Titularidade do poder constituinte (povo).
    2. Forma de governo (Republicano).
    3. Sistema de governo (Presidencialista).
    4. Processo de alteração Constitucional (art.60). O processo de alteração constitucional por via de emendas NÃO PODE SER ALTERADO, pois acarretaria grande instabilidade jurídica ao Estado e estaria em manifesta afronta a vontade do constituinte ordinário.

     

    b)Emendas à CF somente podem ser apresentadas por proposta de um terço, no mínimo, dos membros do Congresso Nacional.

    ERRADA: a iniciativa para proposta de emenda constitucional é concorrente:
    1. Presidente da República;
    2. De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara ou do Senado;
    3. De mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

     c) Emenda e revisão constitucionais são espécies do gênero reforma constitucional, não havendo, nesse sentido, à luz da CF, traços diferenciadores entre uma e outra.

    ERRADA: há diferenças, vejamos:

    Procedimento para revisão constitucional: .

    sessão unicameral;  

    único turno de discussão; e  

    aprovação por maioria absoluta.


    Já as emendas constitucionais exigem:

    sessão bicameral;

    dois turnos; e

    aprovação por 3/5 dos membros.

    A emenda de revisão é aprovada em SESSÃO UNICAMERAL, ÚNICO TURNO, devendo ser observada a MAIORIA ABSOLUTA do órgão julgador.

     

     d) Não se insere no âmbito das atribuições do presidente da República sancionar as emendas à CF, mas apenas promulgá-las e encaminhá-las à publicação.

    ERRADA: art. 60, §3º da CF:  a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

     e) Se uma proposta de emenda à CF for considerada prejudicada por vício de natureza formal, ela poderá ser reapresentada após o interstício mínimo de dez sessões legislativas e ser apreciada em dois turnos de discussão e votação.

    ERRADA: art. 60, § 5º, da CF: a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Em relação à letra E. Recordo-me de um curso do VICENTE PAULO, no qual o renomado autor relatava a possibilidade de uma PEC ser apreciada novamente no mesmo exercício financeiro ( coincide com o ano civil), desde que seja em uma SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA, pois, dessa forma, seria averiguada em outra sessão legislativa, ou seja, distinta da primeira, portanto, viável. PS: Já caiu questão em prova acerca do assunto, salvo engano era assim o enunciado:

    Um projeto de Emenda à constituição poderá ser analisada no mesmo exercício financeiro que tenha sido rejeitada. GAB: CORRETO! Pode sim, desde que seja em uma SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA. 

  • a) CERTO. As limitações materiais à reforma da Constituição, por meio de emenda, podem ser:

    1. Implícitas: emenda que mude a titularidade do poder constituinte originário ou derivado.

    E ainda: Princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF/88 – forma republicana de governo), organizatórios (repartição de competências) e extensíveis (processo legislativo)

    2. Explícitas: art. 60, § 4º, CF/88.

     

    b) ERRADO. 1/3, no mínimo, dos membros da CÂMARA ou do SENADO.

     

     

    c) ERRADO. EMENDAS são inclusões ou alterações feitas pelo constituinte reformador e que o constituinte originário não as quiz fazer no momento de criação da Constituição. REVISÃO é a alteração feita na Constituição após determinado período de tempo, com a finalidade de corrigir erros ou fazer inclusões.

     

    d) ERRADO. Não é o Presidente da República quem promulga uma emenda constitucional, mas o legislativo. A COMPETÊNCIA DE ÓRGÃO CONSTITUINTE REFORMADOR FOI DADA AO CONGRESSO NACIONAL, por isso o Executivo não tem em nada que operacionalizar a criação de emendas.

     

    e) ERRADO. A regra é que não seja discutida / apresentada novamente na MESMA SESSÃO LEGISLATIVA.

  • a) correto. Limites explícitos: art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    Limites implícitos: são as normas provenientes da interpretação do texto constitucional, que apesar de não estar expresso a impossibilidade de modificação, entende-se que determinada norma é imutável. Exemplo é o art. 3º do ADCT, pois a não ser após 5 anos que pode haver revisão constitucional (Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral). 

     

    b) quando a alternativa diz 1/3 dos membros do Congresso Nacional traz o significado que depende da proposta de 1/3 dos deputados e 1/3 dos senadores, quando, na verdade, a Constituição pode ser emendada mediante proposta de 1/3 dos deputados ou dos senadores. 

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    c) emenda e revisão constitucionais são espécies do gênero reforma constitucional, mas possem características distintas. Na revisão, o procedimento é mais simplificado, a aprovação é por maioria absoluta e a reunião/discussão é em turno único e unicameral. Na emenda, o procedimento é mais complexo, a aprovação deve ser por 3/5 dos membros, a sessão é bicameral e em dois turnos. 

     

    d) O Presidente não tem poder de promulgar emendas constitucionais. Quem promulga são as mesas da Câmara e do Senado. 

     

    Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    e) art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Quanto à assertiva d) - Não se insere no âmbito das atribuições do presidente da República sancionar as emendas à CF, mas apenas promulgá-las e encaminhá-las à publicação (errada) - a professora Nathália Masson faz uma observação que vale a pena ler:

     

    "(...) a participação presidencial no processo legislativo de emenda à Constituição resume-se à apresentação de proposta, no exercício de sua iniciativa, sendo impraticável a deliberação presidencial após a aprovação da espécie normativa com o fim de sancioná-la ou vetá-la. Assim, apresentada a proposta de alteração ao texto constitucional, todo o mais se desenrola no Poder Legislativo, não havendo ulterior participação do Presidente da República na fase constitutiva de emendas. No que concerne à promulgação da emenda já aprovada, ressalve-se ser tarefa das Mesas da Câmara e do Senado Federal, conjuntamente, com o respectivo número de ordem. A publicação é determinada pelo Congresso Nacional." (MASSON, 2016, p. 135)

  • a) Além dos limites explícitos presentes no texto constitucional, o poder de reforma da CF possui limites implícitos; assim, por exemplo, as normas que dispõem sobre o processo de tramitação e votação das propostas de emenda não podem ser suprimidas, embora inexista disposição expressa a esse respeito. 

    CORRETA: (Canotilho) - Nossa constituição possui limitações materiais implícitas, como:
    1.Titularidade do poder constituinte (povo).
    2. Forma de governo (Republicano).
    3. Sistema de governo (Presidencialista).
    4. Processo de alteração Constitucional (art.60). O processo de alteração constitucional por via de emendas NÃO PODE SER ALTERADO, pois acarretaria grande instabilidade jurídica ao Estado e estaria em manifesta afronta a vontade do constituinte ordinário.

     

    b)Emendas à CF somente podem ser apresentadas por proposta de um terço, no mínimo, dos membros do Congresso Nacional.

    ERRADA: a iniciativa para proposta de emenda constitucional é concorrente:
    1. Presidente da República;
    2. De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara ou do Senado;
    3. De mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

     c) Emenda e revisão constitucionais são espécies do gênero reforma constitucional, não havendo, nesse sentido, à luz da CF, traços diferenciadores entre uma e outra.

    ERRADA: há diferenças, vejamos:

    Procedimento para revisão constitucional: .

    sessão unicameral;  

    único turno de discussão; e  

    aprovação por maioria absoluta.


    Já as emendas constitucionais exigem:

    sessão bicameral;

    dois turnos; e

    aprovação por 3/5 dos membros.

    A emenda de revisão é aprovada em SESSÃO UNICAMERAL, ÚNICO TURNO, devendo ser observada a MAIORIA ABSOLUTA do órgão julgador.

     

     d) Não se insere no âmbito das atribuições do presidente da República sancionar as emendas à CF, mas apenas promulgá-las e encaminhá-las à publicação.

    ERRADA: art. 60, §3º da CF:  a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

     e) Se uma proposta de emenda à CF for considerada prejudicada por vício de natureza formal, ela poderá ser reapresentada após o interstício mínimo de dez sessões legislativas e ser apreciada em dois turnos de discussão e votação.

    ERRADA: art. 60, § 5º, da CF: a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • b) incorreta - a questão apresenta apenas 1 das 3 formas de proposta de emenda à constituição federal.
    c) incorreta - revisão x reforma,
    c1) revisão: é o poder que havia sido instituído para se manifestar após a promulgação da CF e depois se extinguir;
    c2) reforma: é o poder de fazer emendas constitucionais.
    d) incorreta - artigo 60, II CF/88
    e) incorreta - artigo 60, parágrafo 5º CF/88 contextualiza que se a proposta de emenda for rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
     

  • LETRA "A" - Trata-se do limite implícito da vedação à dupla revisão (ou dupla reforma); outros limites implícitos (decorrem do regime, da estrutura e dos princípios constitucionais, mas não encontram previsão na CF) são: impossibilidade de alteração do titular do Poder Constituinte Originária (será sempre o povo); Impossibilidade de alteração do Processo Legislativo Especial de Reforma da Constituição; Impossibilidade de criação de uma nova revisão constitucional.

     

    LETRA "B" - 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado, além de outros legitimados.

     

    LETRA "C" -  São espécies do gênero Poder Cosntitucional Derivado Reformador e são institutos diferentes: Revisão (Art. 3º do ADCT; Turno único de votação; Unicameral (Congresso); Quorum de maioria absoluta para a aprovação; Global – pode alcançar vários assuntos simultaneamente); Emenda (Art. 60 da CF; Dois turnos de discussão e votação; Bicameral (CD e SF); Quorum de 3/5 para aprovação; Pontual – trata de assuntos específicos)

     

    LETRA "D" - A participação do Presidente da República nos processos legislativos de Emenda se restringe à fase de iniciativa, ou seja, ele apenas tem legitimidade para a proposição da PEC; A promulgação cabe às Mesas do Senado e da Câmara.

     

    LETRA "E" - Proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (ou seja, mesmo "ano"; lembrar que uma legislatura, em regra, contêm 4 sessões legislativas).  

  • Para ajudar a nunca mais errar questões sobre promulgação de emenda à constituição: 

    PREÂMBULO: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Um alerta: o comentários do ROBERTO VIDAL (05 de Março de 2017, às 23h58) está equivocado, no que se refere a limitações materiais.

     

  • Quanto ao item "a":

    Limitações implícitas: Não podem ser alteradas as regras de alteração da Constituição, nem o titular do Poder Constituinte. Cláusula pétrea implícita. NÃO SE MUDA AS REGRAS DO JOGO COM O JOGO EM ANDAMENTO.

     

     

  • A questão exige conhecimento relacionado ao poder de reforma; de revisão constitucionais e aos limites ao poder constituinte derivado. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está correta. As limitações implícitas são aquelas não inscritas no texto constitucional que orientam a reforma constitucional e que, embora não tenham sido explicitadas, destruiriam fatalmente a obra do poder originário se desrespeitadas fossem. Dentre elas, destaca-se a imutabilidade do art. 60, CF/88, consagrador do método ordenado de modificação constitucional. Grande parte dos constitucionalistas brasileiros – entre os quais se incluem José Afonso da Silva, Virgílio Afonso da Silva, Pinto Ferreira e Paulo Bonavides – defende a impossibilidade de alteração do art. 60 da Constituição, que estabelece o processo de reforma constitucional. De fato, seria um contrassenso admitir que o poder reformador pudesse afastar as limitações que lhe foram impostas pelo Poder Constituinte Originário.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 60 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

    Alternativa “c": está incorreta. O Poder Constituinte Derivado é responsável pelas alterações no texto constitucional segundo as regras instituídas pelo Poder Constituinte Originário. Caracteriza-se por ser um poder instituído, limitado e condicionado juridicamente. A Constituição de 1988 estabeleceu a possibilidade de sua manifestação por meio de reforma (CF, art. 60) ou de revisão (ADCT, art. 3.°).

    Portanto, a revisão constitucional é instituto específico. Segundo art. 3º, ADCT – “A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral".

    Alternativa “d": está incorreta. A promulgação também não é competência do Presidente da República. Conforme art. 60, § 3º, CF/88 – “A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 60, § 5º - “A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".

    Gabarito do professor: letra a.
  • Em complemento ao comentário do colega ROBERTO VIDAL 05 de Março de 2017, às 23h58:

     

    A)

    (...)

    Nossa constituição possui limitações materiais implícitas, como:
    1.Titularidade do poder constituinte (povo).
    2. Processo de alteração Constitucional (art.60). O processo de alteração constitucional por via de emendas NÃO PODE SER ALTERADO, pois acarretaria grande instabilidade jurídica ao Estado e estaria em manifesta afronta a vontade do constituinte ordinário.1ª

     

    1ª obs.: no que se refere à modificação da forma de governo (republicano), assim alude PEDRO LENZA (2011, p. 1150):

    "A República surge no texto de 1891 como cláusula pétrea e é mantida em todas as Constituições, inclusive na de 1988.

    Contudo, no texto de 1988 a República não é estabelecida como cláusula pétrea, passando a ser fixada como princípio sensível (art. 34, VII, "a").

    Apesar de não ser cláusula pétrea, por meio de plebiscito, o "povo" confirmou a forma republicana, não podendo, portanto, emenda à Constituição instituir a Monarquia, sob pena de se violar a soberania popular, a não ser que haja, e necessariamente, novo plebiscito (art. 2º, do ADCT)."

    Opinião pessoal>>> há limitação implícita quanto à possibilidade de alteração da forma de governo; pois o art. 2º, do ADCT, estabelece que somente UMA VEZ ("No dia 7 de setembro de 1993") o eleitorado definirá (ou definiu), por meio de plebiscito, a forma e o sistema de governo.

     

    2ª obs.: acerca de existência de limitação explícita ou implícita para alteração do sistema de governo (presidencialista), vide o MS nº22.972, pendente de julgamento no STF.

    Opinião pessoal>>> conforme dito acima, creio que existe limitação implícita, porém cabe esperar que o STF (guardião da CF/88) dê a última palavra sobre o tema.

  • a) Além dos limites explícitos presentes no texto constitucional, o poder de reforma da CF possui limites implícitos; assim, por exemplo, as normas que dispõem sobre o processo de tramitação e votação das propostas de emenda não podem ser suprimidas, embora inexista disposição expressa a esse respeito. CORRETA EXEMPLO DE LIMITE IMPLÍCITO É A IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA TENDENTE A TIRAR A TITULARIDADE E EXERCÍCIO DO PODER CONSTITUINTE DO POVO. POR MAIS QUE NÃO ESTEJA NAS CLÁUSULAS PÉTREAS (LIMITAÇÕES EXPLICITAS) SABE-SE QUE NÃO É POSSÍVEL SUA SUPRESSÃO. 

     

     b)Emendas à CF somente podem ser apresentadas por proposta de um terço, no mínimo, dos membros do Congresso Nacional. ERRADA

    EMENDAS À CF PODEM SER APRESENTADAS POR PROPOSTA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA; POR UM TERÇO, NO MÍNIMO, DOS MEMBROS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS OU DO SENADO FEDERAL (E NÃO DO CONGRESSO NACIONAL) OU AINDA POR MAIS DA METADE DAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, MANIFESTANDO-SE CADA UMA DELAS, PELA MAIORIA RELATIVA DE SEUS MEMBROS. ART. 60, I, II E III DA CF/88

     

     c)Emenda e revisão constitucionais são espécies do gênero reforma constitucional, não havendo, nesse sentido, à luz da CF, traços diferenciadores entre uma e outra. ERRADA. HÁ SIM DIFERENCIAÇÃO NAS ESPECIEIS QUANTO A MATERIALIDADE E A FORMALIDADE. FORMAL : EMENDAS DEVEM SER PROPOSTAS PELOS LEGITIMADOS DO ART. 60, I, II E III DA CF, DISCUTIDA EM DOIS TURNOS DE CADA CASA DO CONGRESSO (SESSÕES ISOLADAS, SENDO ASSIM 4 VOTAÇÕES) E APROVADA POR MAIORIA QUALIFICADA DOS VOTOS (TRES QUINTOS), ENQUANTO A REVISÃO É EM SESSÃO CONJUNTA, UNICAMERAL, FEITA PELO CONGRESSO NACIONAL EM UM ÚNICO TURNO E APROVADA POR MAIORIA DE VOTOS ABSOLUTOS. 

    DIFERENÇA MATERIAL: EMENDA É PONTUAL - MATÉRIA DETERMINADA, CERTA. 

    REVISÃO É GLOBAL - PODE ALCANÇAR TODA A CF

     

     d)Não se insere no âmbito das atribuições do presidente da República sancionar as emendas à CF, mas apenas promulgá-las e encaminhá-las à publicação. ERRADA

    NÃO É ATRIBUIÇÃO DO P.R A PROMULGAÇÃO DAS EMENDAS MAS SIM DAS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, COM O RESPECTIVO NUMER DE ORDEM.

     

     e)Se uma proposta de emenda à CF for considerada prejudicada por vício de natureza formal, ela poderá ser reapresentada após o interstício mínimo de dez sessões legislativas e ser apreciada em dois turnos de discussão e votação. ERRADA

    NÃO PODE SER OBJETO DE PROPOSTA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA ART. 60 § 5º CF

  • Limitações Constitucionais ao Poder de Reforma

    1) Limitações materiais

    A doutrina divide as limitações materiais ao poder de reforma em 2 grupos: explicítas/expressas ou implícitas.

    As explicitas encontram-se no art 60, parágrafo 4, da qual determina que não serão objetos de deliberação proposta de emenda tendente a aboliar as seguintes normas: forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes e direito e garantias fundamentais.

    Há ainda as limitação implicítas ao poder de reforma que são os limites tácitos que asseguram a efetividade das cláusulas pétreas expressas. A doutrina aponta as seguintes limitações implicitas ao poder de reforma: Titutalaridade do Poder Const Originário, Titularidade do Poder Const Derivado e Procedimento de refoma constitucional.

    2) Limitações Formais

    Observar o princípio da irrepetibilidade previsto no art 60, parágrafo 5 da CF que prevê "a matréria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".

    3)Limitações Circunstanciais

    Essas limitações impedem a reforma da CF em situação de instabilidade política do Estado. Assim, diante de certas situações excepcionais e de anormalidade institucional, a CF não poderá ser reformada. As circunstâncias são o estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal. Em termos mais práticos, pode-se citar o impedimento da promulgação de Emenda Constitucional referente a reforma na previdência diante da intervenção federal realizada no estado do Rio de Janeiro.

    4) Limitações temporais

    Segundo a doutrina majoritária, a CF não possui tais limitações. Em termos exemplificativos, seria a proibição de realizar emenda constitucionais por determinado prazo temporal.

     

  • Limitações implícitas 

    1) Imutabilidade do artigo 60 § 4º

    2) Impossibilidade de se estabelecer nova titularidade ao poder constituinte 

    3) Impossibilidade de supressão dos princípios fundamentais 

  • LETRA A - CORRETA. Os limites materiais explícitos são as próprias Cláusulas Pétreas e os limites materiais implícitos são as que identificamos ao longo do texto constitucional, decorrem da fundamentalidade dos princípios, da forma de governo bem como do seu regime.

    LETRA B - INCORRETA. Emendas à CF PODEM ser apresentadas por proposta de um terço, no mínimo, dos membros da CÂMARA DOS DEPUTADOS OU SENADO FEDERAL. (art. 60, I, CF);

    LETRA C - INCORRETA. Emenda É espécie do gênero reforma constitucional, HAVENDO, nesse sentido, à luz da CF, traços diferenciadores entre EMENDA E REVISÃO (esta prevista no art. 3º, ADCT).

    LETRA D - INCORRETA. Não se insere no âmbito das atribuições do presidente da República sancionar as emendas à CF, E NEM promulgá-las e encaminhá-las à publicação (pois é de atribuição das Mesas da Câmara e do Senado).

    LETRA E - INCORRETA. Se uma proposta de emenda à CF for considerada prejudicada por vício de natureza formal, ela NÃO poderá ser reapresentada NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA. (art. 60, §5º, CF).

  • CUIDADO!

     

    Promulgação de E.C.: Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa do Senado Federal

    PUBLICAÇÃO de E.C.: CONGRESSO NACIONAL.

  • Gabarito: A

     

    Outra questão: Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: PC-PB Prova: Delegado de Polícia (Q47000)

     

    A emenda à CF será promulgada após a sanção do presidente da República.(Errado)

     

    Bons estudos!

  •  

     

    a) Além dos limites explícitos presentes no texto constitucional, o poder de reforma da CF possui limites implícitos; assim, por exemplo, as normas que dispõem sobre o processo de tramitação e votação das propostas de emenda não podem ser suprimidas, embora inexista disposição expressa a esse respeito.

     

    LETRA A – CORRETA –

     

    Limites implícitos ao processo legislativo especial de reforma

     

    Emendas constitucionais não podem simplificar ou dificultar o processo legislativo especial de reforma, previsto na Carta de 1988. Ilustrando, os incisos I, II, III e os §§ 2°, 3° e 5° do art. 60, que asseguram condicionamentos formais, bem como o seu § 1°, que estatui vedação circunstancial, estão fora da incidência do poder constituinte derivado, porque as limitações implícitas proíbem.

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

     

  • Proposta de emenda rejeitada ou prejudicada (Vedação absoluta)

    Não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa


    MP rejeitada ou perdido eficácia por decurso de prazo (Vedação absoluta)

    Vedada reedição na mesma sessão legislativa


    Projeto de lei rejeitado (Vedação relativa)

    Só poderá constituir novo projeto na mesma sessão mediante proposta da MAIORIA ABSOLUTA dos membros de qualquer Casa


  • Gabarito: A

    Além dos limites explícitos presentes no texto constitucional, o poder de reforma da CF possui limites implícitos (até aqui, tudo certo); assim, por exemplo, as normas que dispõem sobre o processo de tramitação e votação das propostas de emenda não podem ser suprimidas, embora inexista disposição expressa a esse respeito (a minha dúvida - e o que me fez errar a questão foi esta parte final).

    Sei que as disposições do art. 60, par. 4o., da CF são limitações materiais, na medida em que são cláusulas pétreas. Mas "o processo de tramitação e votação das propostas de emenda" também teria alguma limitação?

    JUSTIFICATIVA DO GABARITO (Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza):

    Limitações implícitas

    [...] seria possível, por exemplo, através de emenda constitucional, revogar expressamente o art. 60, par. 4o., I, e, em um segundo momento, dizer que a forma de Estado não é mais a federação, passando o Brasil a se constituir em um Estado unitário?

    Trata-se da teoria da dupla revisão, defendida por Jorge Miranda, segundo a qual em um primeiro momento se revoga uma cláusula pétrea para em seguida modificar aquilo que a cláusula pétrea protegia.

    [...] orientamos para as provas de concursos públicos o posicionamento adotado pela grande maioria dos doutrinadores nacionais, estabelecendo a total impossibilidade da teoria da dupla revisão, na medida em que existem limitações implícitas, decorrentes do sistema, conforme expõe Michel Temer: "as implícitas são as que dizem respeito à forma de criação de norma constitucional bem como as que impedem a pura e simples supressão dos dispositivos atinentes à intocabilidade dos temas já elencados.

    [...]

    Outras duas limitações implícitas apontadas pela doutrina são a impossibilidade de se alterar tanto o titular do poder constituinte originário como o titular do poder constituinte derivado reformador."

  • Poder constituinte derivado de emendas

    > Limite formal: iniciativa de proposta para E.C.; mediante proposta de:

    (a) 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados (=171 membros) OU do Senado Federal (=27 membros)

    (b) Presidente da República

    (c) +1/2 das Assembleias Legislativas, manifestando, cada uma delas, pela maioria RELATIVA/SIMPLES de seus membros

    > Limite formal objetivo: Proposta de E.C. será discutida e votada em CADA CASA DO CONGRESSO, em DOIS TURNOS, e tendo de AMBAS as casas 3/5 dos votos

    * Primeiro tem a votação em 2 turnos, com 3/5 dos votos, na casa que foi proposta, e só depois vai para a outra casa, para ser aprovada em 2 turnos, com 3/5 dos votos.

    ATENÇÃO: O presidente NÃO sanciona, NÃO veta e NÃO vota nas emendas constitucionais!!!! O presidente só participa de apresentação da PEC

    CUIDADO: Com a aprovação (2 casas, 2 turnos, 3/5 votos), a EC será diretamente PROMULGADA pelas MESAS DAS CASAS (as DUAS MESAS têm que assinar). Ou seja, a promulgação NÃO ocorre pela "mesa do Congresso", e SIM pela "mesa de AMBAS as casas"

    > Limite formal: Quando uma PEC for prejudicada (pela C.C.J) ou rejeitada não pode ser objeto de proposta na mesma sessão legislativa. Nova proposta só pode ser apresentada no outro ano legislativo

    > Limites circunstanciais: durante intervenção federal, estado de sítio ou estado de defesa, a CF não pode ser alterada.

    > Limites materiais:

    (a) Explícitos: São as cláusulas pétreas (art. 60, §4º da CF), que podem ser modificadas ou alteradas, inclusive por alterações literais, o que não pode é suprimi-las.

    (b) Implícitos: Não pode abolir sob pena de "matar" o sistema constitucional (impossibilidade de abolir os limites materiais explicitos, de cunho político, criado pelo poder constituinte originário; impossibilidade de modificar os titulares do poder constituinte derivado e do processo de reforma da CF; impossibilidade de revogação dos princípios fundamentais da república)

  • gabarito A.

    A) Além dos limites explícitos presentes no texto constitucional, o poder de reforma da CF possui limites implícitos; assim, por exemplo, as normas que dispõem sobre o processo de tramitação e votação das propostas de emenda não podem ser suprimidas, embora inexista disposição expressa a esse respeito.

    São vários os exemplos de limites implícitos, estes limites decorrem da fundamentalidade dos princípios, da forma de governo, bem como do seu regime.

    B)Emendas à CF somente podem ser apresentadas por proposta de um terço, no mínimo, dos membros do Congresso Nacional. (ERRADO )

    art. 60. PROPOSTA POR

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    ... § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    MNEMÔNICO: Tel da EC 2235 (2turnos 2casas por 3/5 membros)

    C) Emenda e revisão constitucionais são espécies do gênero reforma constitucional, não havendo, nesse sentido, à luz da CF, traços diferenciadores entre uma e outra.

    Existem grandes diferenças entre uma e outra sim. Diferente da EC comum (art. 60 CF/88) a EC Revisão é acontece numa sessão conjunta, única casa (unicameral), realizada pelo Congresso nacional em turno único aprovada por maioria dos votos absolutos. 

    DIFERENÇA MATERIAL: EMENDA É PONTUAL - MATÉRIA DETERMINADA, CERTA. 

    REVISÃO É GLOBAL - PODE ALCANÇAR TODA A CF

    (conforme comentário colega Mariane Gonçalves Ferraz)

     

    D) Não se insere no âmbito das atribuições do presidente da República sancionar as emendas à CF, mas apenas promulgá-las e encaminhá-las à publicação.

    art.60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    E) Se uma proposta de emenda à CF for considerada prejudicada por vício de natureza formal, ela poderá ser reapresentada após o interstício mínimo de dez sessões legislativas e ser apreciada em dois turnos de discussão e votação.

    EC só não poderá ser reapresentada na mesma sessão legislativa.

    Lembrando que " A sessão legislativa ordinária é o período de atividade normal do Congresso a cada ano, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro." (Fonte: Agência Senado)

  • gabarito A.

    A) Além dos limites explícitos presentes no texto constitucional, o poder de reforma da CF possui limites implícitos; assim, por exemplo, as normas que dispõem sobre o processo de tramitação e votação das propostas de emenda não podem ser suprimidas, embora inexista disposição expressa a esse respeito.

    São vários os exemplos de limites implícitos, estes limites decorrem da fundamentalidade dos princípios, da forma de governo, bem como do seu regime

    .

    B)Emendas à CF somente podem ser apresentadas por proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federa

    AS BANCAS TENTAM CONFUNDIR COM MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL.

    art. 60. PROPOSTA POR

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    C) Emenda e revisão constitucionais são espécies do gênero reforma constitucional,  havendo, nesse sentido, à luz da CF, traços diferenciadores entre uma e outra.

    SE NÃO FOSSE DIFERENTE NÃO RECEBERIA NOMES DIFERENTES

     

    D) Não se insere no âmbito das atribuições do presidente da República sancionar as emendas à CF, mas apenas promulgá-las e encaminhá-las à publicação.

    art.60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    E) Se uma proposta de emenda à CF for considerada prejudicada por vício de natureza formal, ela poderá ser reapresentada após o interstício(NO MESMO ESPAÇO) mínimo de dez sessões legislativas e ser apreciada em dois turnos de discussão e votação.

    EC só não poderá ser reapresentada na mesma sessão legislativa.

  • A alternativa ‘b’ é incorreta, pois a proposta de emenda pode ser apresentada por 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Também são legitimados à apresentação de PEC o Presidente da República e mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da federação. Caso não seja aprovada, a matéria constante naquela proposta de emenda somente poderá ser reapresentada na próxima sessão legislativa, consoante disposição do art. 60, § 5º da CF/88, motivo pelo qual a alternativa ‘e’ está errada. Quanto à alternativa ‘c’, esta não poderá ser considerada correta uma vez que a revisão constitucional se refere à revisão do texto constitucional realizada após 5 anos da promulgação da Constituição (prevista no art. 3°, ADCT, que já está com a eficácia exaurida, com a aplicabilidade esgotada), enquanto a reforma constitucional tem a função de alterar a Constituição, ajustando-a ao novo contexto social. Existem muitas diferenças entre a atividade de revisão constitucional e reforma constitucional. Por fim, a alternativa ‘a’ deve ser marcada como nossa resposta: de fato, além dos limites explícitos presentes no texto constitucional, o poder de reforma da CF possui limites implícitos. Ademais, o poder de reforma não pode alterar regras impostas pelo poder originário, às quais ele mesmo deve se submeter.

    Gabarito: A

  • Os limites materiais explícitos são as próprias cláusulas pétreas, e os limites materiais implícitos são as que identificamos ao longo do texto constitucional, decorrentes da fundamentalidade dos princípios, da forma de governo e do seu regime.

  • GAB A - Além dos limites explícitos presentes no texto constitucional, o poder de reforma da CF possui limites implícitos; assim, por exemplo, as normas que dispõem sobre o processo de tramitação e votação das propostas de emenda não podem ser suprimidas, embora inexista disposição expressa a esse respeito.

    (Questão q534599 TJ-PB- JUIZ - CESPE) - O poder constituinte de reforma está sujeito a limitações materiais que podem estar presentes nas denominadas cláusulas pétreas implícitas.

    B) Emendas à CF somente podem ser apresentadas por proposta de um terço, no mínimo, dos membros do Congresso Nacional.(ERRADA)

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Poder Constituinte Originário.

    Poder Constituinte Derivado

    -reformador (emendas)

    -decorrente (dos estados-membros)

    -revisor (revisão constitucional)

    Poder Constituinte Difuso (mutação constitucional).

  • Cláusulas Pétreas Explícitas

    Art. 60 - CF/88 proíbe proposta de EC tendentes a abolir: Fo Di Vo Se

    - Forma federativa do Estado

    - Direitos e Garantias Individuais

    - Voto Direto, Secreto, Universal e Periódico

    - Separação dos Poderes

    Cláusulas Pétreas Implícitas

    CF/88 proíbe proposta de EC tendentes a:

    - Alterar Limitações de EC:

    · Limitações Circunstanciais

    · Limitações Materiais

    . Ex.: Alterar o próprio art. 60 (cláusulas explícitas)

    . Limitações Formais 

  • a) CORRETA:  Os limites implícitos, segundo Bernado Gonçalves Fernandes: " dizem respeito a determinadas matérias, que embora não estejam literalmente impedidas de serem abolidas, nos termos expressos do art. 60 § 4º da CR/88, podem ser consideradas como matérias que também não podem ser suprimidas (abolidas), sob pena de ferir de morte o sistema constitucional e o seu núcleo essencial engendrado pelo Poder Constituinte originário. Acreditamos que a Constituição seria corrompida na sua “aura” se dela fosse feita tábua rasa em flagrante desrespeito ao Poder Constituinte Originário. Nesses termos, podemos citar : • A impossibilidade de revogação dos limites materiais explícitos, art. 60, parágrafo 4º, da CR/88. Aqui entendemos que se tal possibilidade fosse possível a obra do PCO estaria desvirtuada, na medida em que para suprimir matérias protegidas pelas cláusulas pétreas, bastaria (inicialmente) acabar com elas. Ora, para que o PCO teria criado os limites materiais explícitos? Não seria para a proteção de determinadas matérias? Se os limites fossem susceptíveis de supressão, eles, na verdade, seriam falácias sob a alcunha de limites. Ou seja, seriam limites que não seriam limites a nada! Portanto, implícito na obra do PCO está a impossibilidade de abolir os limites materiais explícitos de cunho protetivo criados por mesmo."(p.139)

     

    b) CF:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    c) Emenda e revisão constitucionais são espécies do gênero reforma constitucional, porém, existe traços diferenciadores entre uma e outra, à luz da CF: "para a corrente majoritária, não há limitações temporais no poder constituinte derivado de reforma via emendas, previsto no art. 60 da CF/88. Porém, foi estabelecido limite temporal para o exercício do Poder constituinte derivado de reforma via revisão, previsto no art. 3 do ADCT. Conforme a norma, restou assente que a revisão constitucional (reforma geral) só poderia ser realizada após cinco anos de promulgação da constituição." (FERNANDES, p.134)

     

    d) CF, art. 60 § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    e) CF, art. 60,  §5º  matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. 

    Portanto, PEC rejeitada ou prejudicada poderá ser reapresentada na próxima sessão legislativa.

    Por MARIANA SILVA - QC

  • nao complica...

    Além dos limites explícitos presentes no texto constitucional, o poder de reforma da CF possui limites implícitos; assim, por exemplo, as normas que dispõem sobre o processo de tramitação e votação das propostas de emenda não podem ser suprimidas, embora inexista disposição expressa a esse respeito.

    .a letra A, que é a opçao correta, faz referencia ao rito processuais e formais da emenda contitucional que esta no inciso 2, mas em nenhum momento fala que ele é um limitador. por isso é implicito.

    A questao quer saber se vc entende que o processo formal é um limitador implicito

    nao quer saber se vc sabe quais sao os limites explicitos materiais e tuto q a galera fica copiando e colando ai nos comentarios...

    ADRIANA FUTH:

    LIMITES:

    -TEMPORAIS - nao há um limite temporal para se propor uma emenda

    -CIRCUNSTANCIAIS - intervençao federa, estado de sitio e estado de defesa - nao pode porpor nesse período

    -MATERIAIS- que aqui sim sao as cláusulas pétrias explicitas e implicitas - nao podem propor sobre

    -PROCESSUAIS E FORMAIS - que diz respeito ao processo formal de votação: duas casas do congresso, 2 turnos, por 3/5 dos membros

  • Questão difícil, mas possível de ser respondida por eliminação. De baixo para cima, as letras "E" até "B" as assertivas estão incorretas. o problema de interpretação está na Letra "A":

    Além dos limites explícitos presentes no texto constitucional, o poder de reforma da CF possui limites implícitos (até aqui, está correto)

    A dificuldade está na parte final:

    assim, por exemplo, as normas que dispõem sobre o processo de tramitação e votação das propostas de emenda não podem ser suprimidas, embora inexista disposição expressa a esse respeito.

    As normas sobre o processo de tramitação e votação das emendas estão localizadas no art. 60 (que dispões sobre as cláusulas pétreas). O art. 60 em si é uma cláusula pétrea implícita.

    Então, correta a Letra "A", embora a redação da assertiva induza à conclusão diversa.

  • Sobre a C): ''Emenda e revisão constitucionais são espécies do gênero reforma constitucional, não havendo, nesse sentido, à luz da CF, traços diferenciadores entre uma e outra.''

    O grifo em verde é o que torna ela errada, pois há correntes que consideram serem espécies do mesmo gênero, mas a CF as diferenciou.

    E) CF, art. 60,  §5º  matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. 

    Obs.: Na PEC a irrepetibilidade é absoluta, diferente dos casos de PL, que existe exceção no art. 67.

    ''Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.''

    • Obs.: Info. 998, (nov/2020) - EC pode ser considerada formalmente inconstitucional quando comprovada que a compra de voto de parlamentares interferiu na votação.
    • Info. 921, CE podem por iniciativa popular emendar as suas constituições.
  • NÃO HÁ COMO SE ALTERAR O TITULAR DO PODER OCNSTITUINTE ORIGINÁRIO E DERIVADO REFORMADOR.


ID
1951720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    a)

     

    b) EMENTA: Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Confederação dos Servidores Públicos do Brasil e Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Ausência de pertinência temática. 1. Não há pertinência temática entre o objeto social da Confederação Nacional dos Servidores Públicos do Brasil, que se volta à defesa dos interesses dos servidores públicos civis, e os dispositivos impugnados, que versam sobre o regime de arrecadação denominado de "Simples Nacional". 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ADI-AgR 3906/DF. Relator(a): Min. Menezes Direito. Julgamento: 07/08/2008)

     

    Devem apresentar pertinência temática: o Governador de Estado ou do Distrito Federal, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional e as Mesas da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Note-se que os demais são considerados legitimados universais.

     

    c) O STF tem feito uma interpretação literal do art. 2º da L9882, o qual, como já se disse, prevê para a ADPF os mesmos legitimados ativos da ADI e da ADC.

     

    d) TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade ADI 1296932320128260000 SP 0129693-23.2012.8.26.0000 (TJ-SP)

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Câmara Municipal não tem legitimidade para propor ADIN perante o TJSP, nem mesmo representada por seu vice-presidente, membro da Mesa Diretora da Casa. De acordo com o artigo 90,inciso II, da Carta Estadual, o titular desse direito é a Mesa do Legislativo Municipal,não havendo possibilidade de seus integrantes exercerem-no individualmente. Se a Câmara em si, nem o vereador isoladamente, são partes legitimas para interpor o presente recurso,não se deve conhecê-lo. Extinção do processo sem julgamento do mérito.

     

    e) Certo. CF.88, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    4 mesas – Senado, Assembléia, Câmara e Câmara Leg. DF

    4 Entidades – Conselho, Confederação, Entidade de classe, Partido Político

    4 Autoridades – PR, Gov.Est, Gov.DF, PGR

  • a) podemos concluir que é possível o controle judicial do processo de elaboração das espécies legislativas, desde que instaurado por um dos membros do Congresso, em sede de Mandado de Segurança perante o STF, sendo que esse controle não alcança os atos interna corporis, proferidos nos limites da competência dos órgãos legislativos, com eficácia interna, ligados à continuidade e disciplina dos trabalhos, sem que se alegue afronta formal à Constituição , exceto quando causarem lesão ou ameaça de direito constitucionalmente assegurado.

    b) pode ser proposta pelo governador ADI desde que demonstrado pertinencia tematica, nao existe esta restrição relativa aos atos de seu proprio estado.

    c) JUIZ singular nao é legiittimado para proposta de ação no controle concentrado ( ADI ou ADC ou ADPF )

    d) camara de vereadores nao é legitimado para propositura de ADPF, ja que esta possui os mesmo legitimados da ADC e ADI

    e) correta

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA E)

     

    LETRA A - ERRADA - As resoluções proferidas pelo TSE já foram alvo de várias ADI´s

    Vejam esse post da AGU: A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), a competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para calcular o número de membros da Câmara dos Deputados e das Assembleias e Câmaras Legislativas. A atribuição é contestada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5028, ajuizada contra a alteração da representação dos estados e Distrito Federal no Legislativo federal e estadual nas eleições de 2014.A nova composição das vagas de deputados federais, estaduais e distritais consta na Resolução do TSE nº 23.389/13, de 9 de abril de 2013. Insatisfeita com a medida, a Assembleia Legislativa do estado de Pernambuco ingressou no STF requerendo liminar para suspender os efeitos do ato do tribunal superior. 

    Fonte: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/256701

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA B - ERRADA - O governador é um dos legitimados para a propositura de ADC,ADI,ADPF,ADO- desde que comprove pertinência temática.

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    LETRA C - ERRADA - Realmente a ADPF pode ser proposta  pelos mesmos legitimados ativos a ADI e da ADC, MAS OS JUÍZES SINGULARES não são legitimados.

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    LETRA D - ERRADA -  A Câmara dos Vereadores não é legitimada para PROPOR ADI.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA E - CORRETA 

     

    RESUMO LEGITIMADOS PROPOSITURA ADI/ADC/ADO/ADPF  ( FONTE: AULAS PROFESSORA FLÁVIA BAHIA)

     

    REGRA DOS 4:

    1) 4 MESAS: 

    Mesa do Senado  (UNIVERSAL)

    Mesa da CD (UNIVERSAL)

     Mesa da ALE ( PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

    Mesa da CLDF ( PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

     

    2) 4 AUTORIDADES: 

     PR ( UNIVERSAL)

    PGR (UNIVERSAL)

    GOVERNADOR  Estado ( PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

    GOVERNADO DF (PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

     

    3) 4 ENTIDADES: 

    Conselho Federal OAB (UNIVERSAL)

    Partido Político representação CN (UNIVERSAL)

    Confederação Sindical (PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

    Entidade de Classe ( PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

     

    obs1: PERTINÊNCIA TEMÁTICA significa RELAÇÃO DO OBJETO  DA AÇÃO x INTERESSE CLASSE CATEGORIA

    obs2: POSIÇÃO DO STF: Partidos Políticos / Confed. Sindical/ Entidade Classe âmbito Nacional= NÃO POSSUEM CAPACIDADE POSTULATÓRIA= PRECISAM ADV. Demais legitmados UNIVERSAIS, não precisam ADV, pois possuem CAPACIDADE POSTULATÓRIA.

     

    Fonte:  resumos aulas querida professora Flávia Bahia

     

  • GABARITO LETRA E

     

    A) ERRADA - Resoluções de Tribunais são atos normativos estaduais, sendo assim objeto de ADI nos termos do art. 102, I, a da CF.



    B) ERRADA - Governador de Estado tem competência para ajuizar ADI em face de qualquer lei ou ato normativo, seja editado no âmbito do seu estado ou de outro, não prescindindo, em qualquer dos casos, a comprovação da pertinência temática.

     

    C) ERRADA - Juiz singular não é legitimado para a proposição de ADPF, uma vez que não consta do rol de legitimados da ADI.

     

    D) ERRADA - Câmara dos Vereadores não é legitimado para a proposição de ADPF, uma vez que não consta do rol de legitimados da ADI.

     

    E) CORRETA - Os legitimados universais, quais sejam, o presidente da República, as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o procurador-geral da República, partido político com representação no Congresso Nacional e o Conselho Federal da OAB dispensam a comprovação da chamada pertinênia temática no ajuizamento de ADI.

  • Controle concreto; Via de exceção ou defesa:

     

    Adota o controle difuso, aberto ou norte-americano: Qualquer Juiz ou Tribunal, diante da questão prejudicial (arguição de inconstitucionalidade incidental), pode fazer controle de constitucionalidade.

    O controle é incidental: O objeto do pedido não é a declaração da inconstitucionalidade, mas esta questão prejudicial está ligada à causa de pedir.  A forma que o Juiz decidir a prejudicial decidirá o mérito.

    O controle é concreto: Ocorre dentro de um caso concreto e, por isso, os efeitos são entre as partes.

    O processo é subjetivo: Há um conflito entre as partes (pretensões e resistências contrapostas) e envolve questão constitucional.

    Os efeitos da decisão são “Inter partes” e “ex tunc” (retroagem).

     

    Controle abstrato; Via de ação:

     

    Adota o método concentrado: Só o Supremo Tribunal Federal pode fazer o controle de constitucionalidade.

    O controle não é incidental: O objeto do pedido é a questão constitucional.

    O controle é abstrato: Não ocorre dentro de um caso concreto, faz-se o controle de lei em tese, para assegurar a supremacia da Constituição.

    O processo é objetivo: Não há lide. Visa objetivamente assegurar a supremacia da Constituição.

    Os efeitos da decisão são “erga omnes”, “ex tunc” (retroagem) e vinculantes: A decisão que reconhece a inconstitucionalidade é declaratória (torna disposição contrária nula desde que nasceu).

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!  

  • O controle de constitucionalidade de lei federal feito pelo Judiciário apenas pode acontecer tendo por objeto o projeto de lei e trata-se de controle concreto de constitucionalidade, no qual o parlamentar, exclusivamente, poderá impetrar Mandado de Segurança arguindo o direito líquido e certo ao devido processo legislativo hígido.

    O parlamentar é o único legitimado ativo, pois, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal apenas ele é destinatário do processo legislativo. O Legitimado passivo nesta ação será a Mesa da Casa Legislativa respectiva, pois é a responsável pela inobservância do processo legislativo. A decisão neste mandado de segurança terá efeito Inter partes e ex tunc. Podendo haver modulação dos efeitos temporais, caso o STF entenda necessário e desde que haja a vontade de 2/3 dos membros do Tribunal, atendendo orientação do art. 27 da lei 9.868, que regulamenta a matéria.

    Quanto ao controle abstrato de lei municipal, insta registrar o cabimento da interposição de Representação de Inconstitucionalidade, também conhecida como ADI estadual, prevista na Constituição da República no art. 125, §2º. Nesse caso, o parâmetro de julgamento será a Constituição do Estado e a corte para julgamento, o Tribunal de Justiça local, nos termos do mesmo art. 125, §2º. Acerca dos legitimados para a propositura da ADI estadual, a constituição Federal declinou competência à Constituição Estadual, vedando apenas a legitimação a um único órgão.

     A decisão definitiva nesta ADI terá efeito ex tunc, vinculante e erga omnes, em virtude de ser espécie de controle concentrado de constitucionalidade. Por fim, importa destacar o cabimento de Recurso Extraordinário da decisão do Tribunal de Justiça local que julgar a ADI estadual improcedente, desde que a norma impugnada seja de repetição obrigatória ou compulsória da constituição federal.

  • A respeito do controle abstrato de constitucionalidade de lei municipal, tem-se como possível o manejo tanto de Ação de Representação de Inconstitucionalidade (art. 125, §2º, da CRFB), tendo como parâmetro a Constituição Estadual e sendo proposta perante o TJ do respectivo Estado-Membro, quanto a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (art. 102, §1º, da CRFB, e Lei nº 9.882/99), tendo como parâmetro os preceitos fundamentais previstos na Constituição Federal e sendo proposta perante o STF.

     

     A legitimidade ativa da Representação de Inconstitucionalidade é aquela prevista na Constituição Estadual do respectivo ente federado, enquanto a legitimidade ativa da ADPF é a mesma que da ADI, isto é, será legitimada a propor a ADPF todos àqueles que puderem propor a ADI (art.103 da CRFB c/c art. 2º, I, da Lei nº 9.882/99) -- qualquer pessoa lesada não é legitimada à propositura da APDF, em razão de tal hipótese ter sido vetada (art. 2º, II, da referida lei). No caso de a ADPF ter sido proposta contra dada lei municipal, a Representação de Inconstitucionalidade ajuizada contra a referida lei municipal será sobrestada e somente voltará a tramitar se a ADPF for julgada extinta ou improcedente; se procedente, aquela perderá seu objeto.

     

     A decisão liminar na ADPF poderá consistir na suspensão dos processos em que se discuta a aplicação da lei municipal, ou dos efeitos da decisão judicial em que tal lei houver sido objeto, ou ainda poderá haver a determinação de qualquer outra medida cabível. Na ADPF os efeitos da decisão serão erga omnes e, em regra, ex tunc, podendo o STF, com a manifestação de 2/3 dos membros, modular os efeitos da decisão. Na Representação de Inconstitucionalidade, os efeitos serão erga omnes, restrito ao respectivo Estado-membro, e ex tunc, podendo também o Tribunal relativizar o efeito da decisão, com vistas ao princípio da segurança jurídica.

     

    Da decisão proferida na Representação de Inconstitucionalidade, caberá Recurso Extraordinário caso a decisão ofender a Constituição Federal ou considerar válida lei local em face de lei federal (art. 102, III, "a" e "d", da CRFB), sendo necessário ainda o recorrente demonstrar repercussão geral para fins de admissibilidade recursal (art. 102, §3º, da CRFB).

  • O controle preventivo de constitucionalidade concreto pelo Poder Judiciário se materializa na hipótese de o parlamentar propor perante o STF mandado de segurança em defesa do devido processo legislativo. É cabível tanto contra proposta de emenda constitucional quanto lei ordinária ou lei complementar, exigindo-se para tanto que haja afronta ao devido processo legislativo constitucional, isto é, aquele previsto na Constituição, tal como violação à cláusula pétrea (art. 60, §4º, da CRFB) ou ao quórum de votação (art. 47, art. 69 e art. 60, §2º, da CRFB). Segundo jurisprudência do STF, não é possível o controle de constitucionalidade de processo legislativo tendo como parâmetro ato interna corporis, p. ex. Regimento Interno da Casa Legislativa. O legitimado ativo é o parlamentar em exercício do seu mandato, se não mais estiver em exercício, à ação será extinta pela perda superveniente de legitimidade ativa e, consequentemente, do seu objeto, já que somente tem direito ao devido processo legislativo o parlamentar investido como tal.

     

    O legitimado passivo será a Mesa da Casa Legislativa em que houver ocorrido o suposto ato atentatório ao devido processo legislativo. A decisão do STF poderá suspender o trâmite em sede liminar, ou em sede de cognição exauriente determinar o arquivamento da proposta legislativa no caso de procedência do pedido, ou ainda simplesmente julgar improcedente o pedido, não maculando a proposta legislativa atacada.

     

    Há doutrinadores que aponta a possibilidade de controle de constitucionalidade preventivo e abstrato pelo Poder Judiciário, indicando como ato objeto o veto jurídico do Presidente da República, atacável por meio de ADPF. No entanto, o STF não compartilha desse entendimento, apenas o Ministro Celso de Mello se manifestou a favor desse tipo de controle. Entendeu o STF que o veto, ainda que justificado juridicamente, não constitui ato controlável por meio de controle de constitucionalidade (judicial review), pois existe um procedimento próprio, realizado pelo Congresso Nacional, para a análise e manutenção ou não do veto (art. 66, §4º, da CRFB).

  • DISCURSIVA SOBRE DIREITO CONSTITUCIONAL

     

    MAGISTRATURA FEDERAL TRF 5 REGIAO.

    Disserte sobre o tema controle de constitucionalidade, abordando, necessariamente, os aspectos a seguir.

     

    - No que se refere ao controle preventivo de constitucionalidade de lei federal pelo Judiciário, considere os seguintes pontos: controle concreto ou abstrato; legitimados ativos e passivos; a(s) hipótese(s) de cabimento; meio(s) viável (is) para a realização de tal controle; e os efeitos da decisão.

     

     - Com relação ao controle abstrato de constitucionalidade de lei municipal, considere os seguintes pontos: possibilidade e hipóteses de controle; normas-parâmetro; corte(s) competente(s) para a realização de tal controle em cada hipótese; legitimados à propositura da ação abstrata em cada hipótese; efeitos da decisão em cada hipótese.

     

    - Ainda no que tange ao controle abstrato de constitucionalidade de lei municipal, considere o cabimento ou não de recurso extraordinário em face de acórdão do tribunal local que declarar a inconstitucionalidade de lei municipal.

     

    Inicialmente, o Supremo, tem entendido que o controle preventivo pode ocorrer pela via jurisdicional quando inexistir vedação na própria Constituição ao tramite da espécie normativa. Cuida se, em outras palavras, de um direito-função do parlamentar de participar de um processo legislativo juridicamente hígido. Pois, o Supremo é a ultima trincheira da cidadania, de modo, impor respeito a Carta Maior Democrática.     

  • B) O STF já decidiu que, quando o Governador de um Estado impugna lei de outro Estado, ele deverá demonstrar que há uma repercussão do ato para os interesses do seu Estado. Isso é a pertinência temática (ADI 2.747, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 16/5/2007).

  • LETRA B - o erro estar em dizer que um Estado não teria legitimidade para impetrar ADI de lei de outro Estado, Segundo o julgado do STF, desde que comprove a pertinência temática e a repercussão do ato normativo no seu Estado, cabe o controle concentrado pelo govenador de um Estado de lei de outro Estado.

    “Lei editada pelo Governo do Estado de São Paulo. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governador do Estado de Goiás. Amianto crisotila. Restrições à sua comercialização imposta pela legislação paulista, com evidentes reflexos na economia de Goiás, Estado onde está localizada a maior reserva natural do minério. Legitimidade ativa do governador de Goiás para iniciar o processo de controle concentrado de constitucionalidade e pertinência temática.” (ADI 2.656, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 8-5-2003, Plenário, DJ de 1º-8-2003.)

    fonte: a Constituição e o Supremo

  • Na letra e, quiseram confundir o fato de caber ADPF sobre lei ou ato normativo municipal, dando legitimidade à Câmara dos Vereadores.

     

  • No clima da música: "Samba da Adin", do prof. Flávio Martins

    "....é relativa pra o governador, pra assembléia e confederação...."

  • LETRA A (INCORRETA)

    A Resolução do TSE pode ser impugnada no STF por meio de ADI se, a pretexto de regulamentar
    dispositivos legais, assumir caráter autônomo e inovador. (STF. Plenário. ADI 5104 MC/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 21/5/2014) (Info 747).

    LETRA B (INCORRETA)

    O STF já decidiu que, quando o Governador de um Estado impugna lei de outro Estado, ele deverá demonstrar que há uma repercussão do ato para os interesses do seu Estado. Isso é a pertinência temática (ADI 2.747, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 16/5/2007).

    LETRA C (INCORRETA)

    Os legitimados na ADPF, são os mesmos da ADI e ADC, tratando-se de rol taxativo, não se estendendo ao Juiz Singular, são:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do DF; (PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal; (PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - Confederação sindical (PERTINÊNCIA TEMÁTICA) ou entidade de classe de âmbito nacional.

    LETRA D (INCORRETA)

    Câmara dos Vereadores não está no rol taxativo de legitimados acima citados.

    LETRA E (CORRETA)

    O STF já decidiu que, quando o Governador de um Estado impugna lei de outro Estado, ele deverá demonstrar que há uma repercussão do ato para os interesses do seu Estado. Isso é a pertinência temática (ADI 2.747, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 16/5/2007).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/04/entenda-decisao-do-stf-que-declarou.html

  • Denis.. O  comentario do colega FLAVIO JUNG esta absolutamento correto...

    NAO PRESCINDINDO QUER DIZER.. NAO DISPENSANDO....OU SEJA NAO DISPENSA A PERTINENCIA TEMATICA.

    GOVERNADOR DE ESTADO E DO DF PRECISA...DE DEMONSTRAR A PERTINENCIA TEMATICA.....

  • 3

    3

    ----

    de cada 1 dos 3 tem 1 que necessita da pertinencia temática, quem precisa? vc pensa no nivel regional... se for nivel regional precisa -- com esse pensamento vc nao erra mais

    ----

    falei 3 pq é muito obvio que o DF entra em tudo... entao nao tem nem pq mencionar...

  • LEGITIMADOS:

    3 Mesas:                                       3 Autoridades:                                 3 Instituições:

    Senado                                           Pres. da Republica                          Partido político com representação no CN

    Câmara                                          Procurador Geral da União                Conselho Federal da OAB

    Assembleia legislativa*                  Governador de Estado/DF *                Confed. sindical/ entidade de classe ambito nacional *

    **(legitimados especias= precisam demonstrar pertinência temática)**

     

  • ...

    e) São legitimados universais para propor ADI, não se sujeitando ao exame da pertinência temática, o presidente da República, as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o procurador-geral da República, partido político com representação no Congresso Nacional e o Conselho Federal da OAB.

     

    LETRA E – CORRETA -  Segundo o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. ver., atual., e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. Pág. 610 à 612) aduz:

     

    “ A CF/88, ampliando o rol de legitimados, que até 1988 apenas se limitava ao Procurador-Geral da República (PGR), previu, em seu art. 103, que a ADI genérica, para questionar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual contestados em face da própria CF, poderá ser proposta (no plano da ADI no STF, o rol é taxativo — numerus clausus):

     

    I — pelo Presidente da República;

     

    II — pela Mesa do Senado Federal;

     

    III — pela Mesa da Câmara dos Deputados;

     

    IV — pela Mesa de Assembleia Legislativa de Estado ou pela Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (alterado pela EC n. 45/2004);

     

    V — pelo Governador de Estado ou do Distrito Federal (alterado pela EC n. 45/2004);

     

    VI — pelo Procurador-Geral da República;

     

    VII — pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

     

    VIII — por partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    IX — por confederação sindical e ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    Quanto aos legitimados, o STF prescreve que alguns devem demonstrar interesse na aludida representação, em relação à sua finalidade institucional. Todos os membros acima citados são neutros ou universais, possuidores de legitimação ativa universal, ou seja, não precisam demonstrar a pertinência temática, exceto os dos incisos IV — Mesa de Assembleia Legislativa de Estado (e, como vimos, também a Mesa da Câmara Legislativa); V — Governador de Estado (também o Governador do DF) e IX — confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, que são autores interessados ou especiais, ou seja, devem demonstrar o interesse na propositura da ação relacionado à sua finalidade institucional.” (Grifamos)

  • .....

     

    LETRAS "C" e "D" – ERRADAS  – Segundo a professora Nathalia Masson ( in Manual de Direito Constitucional. 4ª Edição. Editora JusPodvm, 2016. Pág. 1150):

     

    “Legitimidade ativa

     

    Legitimados ativos a propositura de ADPF são os mesmos legitimados para a propositura da ADI e da ADC. Em que pese o art. 103, CF/88 não fazer menção expressa à ADPF, é o entendimento pacífico da doutrina e do STF. A previsão do art. 22, I, Lei n2 9.882/1999 elimina qualquer dúvida nesse sentido.” (Grifamos)

  • ......

    b) Se o governador de um estado da Federação ajuizar ADI contra lei editada por outro estado, a ação não deverá ser conhecida pelo STF, pois governadores de estado somente dispõem de competência para ajuizar ações contra leis e atos normativos federais e de seu próprio estado.

     

     

    LETRA B – ERRADO  – Segundo a professora Nathalia Masson ( in Manual de Direito Constitucional. 4ª Edição. Editora JusPodvm, 2016. Pág. 1097):

     

     

    “Os Governadores de Estado-membro e do Distrito Federal são legitimados especiais, devendo, pois, comprovar a pertinência temática entre a função que desempenham e o conteúdo da norma que será impugnada para que a ação seja conhecida. Nesse sentido, desde que demonstrem a presença do requisito, Governadores podem impugnar normas editadas em outras entidades da Federação (por exemplo, o Governador do Estado de Minas Gerais propõe ação direta para impugnar norma editada no Estado da Bahia, a partir da demonstração que a proposição normativa ofende, de alguma forma, os interesses do Estado no qual ele exerce a governança).” (Grifamos)

  • CUIDADO!

    → Em regra, os estados-membros tem obedecido a simetria do art. 103 da CF na escolha de seus legitimados.

    → Contudo, o STF já firmou entendimento que não há vedação a que os estados-membros outorguem legitimação a outros órgãos públicos ou entidades, sem correspondência com aqueles enumerados no art. 103 da Cf, sendo omissa a jurisprudência sobre a possibilidade de suprimir esses legitimados, entretanto, entende-se que não poderiam de modo algum serem suprimidos sob penal de flagrante inconstitucionalidade.

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL – LEGITIMIDADE ATIVA – SIMETRIA – INEXIGIBILIDADE. Os Estados-membros têm autonomia para definir, nas respectivas constituições, os legitimados para a propositura de ação direta perante o Tribunal de Justiça local, vedada a atribuição de agir a um único órgão. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio a alcançar-se o exame de controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente legal." (STF - ARE 727505 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 16-06-2015 PUBLIC 17-06-2015)

     

    (Fonte: Caderno e QC)

  • relação ao controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

    a) Como atos interna corporis, as decisões normativas dos tribunais, estejam elas sob a forma de resoluções administrativas ou de portarias, não são passíveis do controle de constitucionalidade concentrado?

    ERRADO. AS DECISÕES NORMATIVAS DOS TRIBUNAIS Q

    b) Se o governador de um estado da Federação ajuizar ADI contra lei editada por outro estado, a ação não deverá ser conhecida pelo STF, pois governadores de estado somente dispõem de competência para ajuizar ações contra leis e atos normativos federais e de seu próprio estado.

    c) A ADPF pode ser proposta pelos mesmos legitimados ativos da ADI genérica e da ADC, além do juiz singular quando, na dúvida sobre a constitucionalidade de uma lei, este suscita o incidente de arguição de inconstitucionalidade perante o STF.

    d) Se a câmara de vereadores de um município entender que o prefeito local pratica atos que lesam princípios ou direitos fundamentais, ela poderá propor uma ADPF junto ao STF visando reprimir e fazer cessar as condutas da autoridade municipal.

    e) São legitimados universais para propor ADI, não se sujeitando ao exame da pertinência temática, o presidente da República, as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o procurador-geral da República, partido político com representação no Congresso Nacional e o Conselho Federal da OAB.

  • A- legitimados universais:

    1- PR

    2- PGR

    3- MCD (mesa da câmara)

    4- MSF (mesa do senado)

    5- OAB

    6- PP (partido)

    B- legitimados especiais: (deve ter pertinência temática.)

    1- governador de estado e DF

    2- EC (entidade de classe)

    3- CS (confederação sindical)

    4- mesa de asseb. legis. dos estados e câmara do do DF

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA E)

     

    LETRA A - ERRADA - As resoluções proferidas pelo TSE já foram alvo de várias ADI´s

    Vejam esse post da AGU: A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), a competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para calcular o número de membros da Câmara dos Deputados e das Assembleias e Câmaras Legislativas. A atribuição é contestada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5028, ajuizada contra a alteração da representação dos estados e Distrito Federal no Legislativo federal e estadual nas eleições de 2014.A nova composição das vagas de deputados federais, estaduais e distritais consta na Resolução do TSE nº 23.389/13, de 9 de abril de 2013Insatisfeita com a medida, a Assembleia Legislativa do estado de Pernambuco ingressou no STF requerendo liminar para suspender os efeitos do ato do tribunal superior. 

    Fonte: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/256701

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA B - ERRADA - O governador é um dos legitimados para a propositura de ADC,ADI,ADPF,ADO- desde que comprove pertinência temática.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADA - Realmente a ADPF pode ser proposta  pelos mesmos legitimados ativos a ADI e da ADC, MAS OS JUÍZES SINGULARES não são legitimados.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA D - ERRADA -  A Câmara dos Vereadores não é legitimada para PROPOR ADI.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA E - CORRETA 

     

    RESUMO LEGITIMADOS PROPOSITURA ADI/ADC/ADO/ADPF  ( FONTE: AULAS PROFESSORA FLÁVIA BAHIA)

     

    REGRA DOS 4:

    1) 4 MESAS: 

    Mesa do Senado  (UNIVERSAL)

    Mesa da CD (UNIVERSAL)

     Mesa da ALE ( PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

    Mesa da CLDF ( PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

     

    2) 4 AUTORIDADES: 

     PR ( UNIVERSAL)

    PGR (UNIVERSAL)

    GOVERNADOR  Estado ( PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

    GOVERNADO DF (PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

     

    3) 4 ENTIDADES: 

    Conselho Federal OAB (UNIVERSAL)

    Partido Político representação CN (UNIVERSAL)

    Confederação Sindical (PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

    Entidade de Classe ( PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

     

    obs1: PERTINÊNCIA TEMÁTICA significa RELAÇÃO DO OBJETO  DA AÇÃO x INTERESSE CLASSE CATEGORIA

    obs2: POSIÇÃO DO STF: Partidos Políticos / Confed. Sindical/ Entidade Classe âmbito Nacional= NÃO POSSUEM CAPACIDADE POSTULATÓRIA= PRECISAM ADV. Demais legitmados UNIVERSAIS, não precisam ADV, pois possuem CAPACIDADE POSTULATÓRIA.

     

    Fonte:  resumos aulas querida professora Flávia Bahia

  • Quanto ao controle de constitucionalidade:

    a) INCORRETA. Resoluções do TSE podem ser impugnadas perante o STF por meio da ADI para regulamentar dispositivos legais, assumir caráter autônomo e inovador, conforme informativo 747 do STF.

    b) INCORRETA. O governador de estado pode ajuizar ADI contra lei editada por outro lado, desde que comprove a pertinência temática, dado sua condição de legitimado especial.

    c) INCORRETA. Os legitimados para a propositura da ADPF são os mesmo para a ADI e ADC, elencados no art. 103, incisos I a IX da CF, não abrangendo o juiz singular.

    d) INCORRETA.  Câmara dos vereadores não está elencada no rol dos legitimados do art. 103 da CF.

    e) CORRETA. Os demais legitimados estabelecidos no art. 103 da CF são considerados especiais, devendo comprovar a pertinência temática para a propositura da ação.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Quanto aos legitimados no controle de constitucionalidade, confira o quadro acessando o link abaixo e não erre mais essa questão:

    https://adelsonbenvindo.wordpress.com/2015/11/26/controle-de-constitucionalidade-legitimados/

  • Recentemente o STF admitiu ADI tendo por objeto deliberação administrativa de tribunais, conforme dicção do informativo 964: "É cabível ação direta de inconstitucionalidade contra deliberação administrativa do Tribunal que determina o pagamento de reajuste decorrente da conversão da URV em reais ("Plano Real") aos magistrados e servidores" (STF. Plenário. ADI 1244 QO-QO, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 19/12/2019).

  • Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o requisito da pertinência temática só deve ser demonstrado pelos legitimados constantes dos incisos IV, V e IX, art. 103, CF/88, quais sejam: (A) a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (B) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; e (C) a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • RESUMO LEGITIMADOS PROPOSITURA ADI/ADC/ADO/ADPF ( FONTE: AULAS PROFESSORA FLÁVIA BAHIA)

     

    REGRA DOS 4:

    1) 4 MESAS: 

    Mesa do Senado (UNIVERSAL)

    Mesa da CD (UNIVERSAL)

     Mesa da ALE ( PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

    Mesa da CLDF ( PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

     

    2) 4 AUTORIDADES: 

     PR ( UNIVERSAL)

    PGR (UNIVERSAL)

    GOVERNADOR Estado ( PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

    GOVERNADO DF (PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

     

    3) 4 ENTIDADES: 

    Conselho Federal OAB (UNIVERSAL)

    Partido Político representação CN (UNIVERSAL)

    Confederação Sindical (PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

    Entidade de Classe ( PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

     

    obs1: PERTINÊNCIA TEMÁTICA significa RELAÇÃO DO OBJETO DA AÇÃO x INTERESSE CLASSE CATEGORIA

    obs2: POSIÇÃO DO STF: Partidos Políticos / Confed. Sindical/ Entidade Classe âmbito Nacional= NÃO POSSUEM CAPACIDADE POSTULATÓRIA= PRECISAM ADV. Demais legitmados UNIVERSAIS, não precisam ADV, pois possuem CAPACIDADE POSTULATÓRIA.

     

    Fonte: resumos aulas querida professora Flávia Bahia

    Fonte da fonte: Silvia Vasquez(daqui do qc)

  • Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o requisito da pertinência temática só deve ser demonstrado pelos legitimados constantes dos incisos IV, V e IX, art. 103, CF/88, quais sejam: (A) a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (B) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; e (C) a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • PERTINÊNCIA TEMÁTICA

    Mesa da ALE 

    Mesa da CLDF

     

    GOVERNADOR Estado 

    GOVERNADO DF 

     

    Confederação Sindical 

    Entidade de Classe 

    UNIVERSAL

    Mesa do Senado 

    Mesa da CD 

     

    Presidente da República

    Procurador-Geral da República

    Conselho Federal OAB

    Partido Político representação CN 

  • Divergência!

    Letra A diz: Como atos interna corporis, as decisões normativas dos tribunais, estejam elas sob a forma de resoluções administrativas ou de portarias, não são passíveis do controle de constitucionalidade concentrado.

    No MS 34.181-DF, disponível em , o STF se manifestou no seguinte sentido: ...este Sodalício já assentou que os atos classificados como interna corporis não estão sujeitos ao controle judicial, tendo em vista sua apreciação estar restrita ao âmbito do Poder Legislativo.

    Alguém poderia explicar por que a alternativa A não foi considerada correta? Que ponto não considerei?

    Obg!

  • agora entendi...

    se houver algum fato que possa influenciar no estado que ajuizou a ADI é perfeitamente possível que o governador ajuize a ação.

  • a) INCORRETA. Resoluções do TSE podem ser impugnadas perante o STF por meio da ADI para regulamentar dispositivos legais, assumir caráter autônomo e inovador, conforme informativo 747 do STF.

    b) INCORRETA. O governador de estado pode ajuizar ADI contra lei editada por outro lado, desde que comprove a pertinência temática, dado sua condição de legitimado especial.

    c) INCORRETA. Os legitimados para a propositura da ADPF são os mesmo para a ADI e ADC, elencados no art. 103, incisos I a IX da CF, não abrangendo o juiz singular.

    d) INCORRETA. Câmara dos vereadores não está elencada no rol dos legitimados do art. 103 da CF.

    e) CORRETA. Os demais legitimados estabelecidos no art. 103 da CF são considerados especiais, devendo comprovar a pertinência temática para a propositura da ação.

    Gabarito: letra E.

  • RESUMO LEGITIMADOS PROPOSITURA ADI/ADC/ADO/ADPF ( FONTE: AULAS PROFESSORA FLÁVIA BAHIA)

     

    REGRA DOS 4:

    1) 4 MESAS: 

    Mesa do Senado (UNIVERSAL)

    Mesa da CD (UNIVERSAL)

     Mesa da ALE ( PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

    Mesa da CLDF ( PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

     

    2) 4 AUTORIDADES: 

     PR ( UNIVERSAL)

    PGR (UNIVERSAL)

    GOVERNADOR Estado ( PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

    GOVERNADO DF (PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

     

    3) 4 ENTIDADES: 

    Conselho Federal OAB (UNIVERSAL)

    Partido Político representação CN (UNIVERSAL)

    Confederação Sindical (PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

    Entidade de Classe ( PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

     

    obs1: PERTINÊNCIA TEMÁTICA significa RELAÇÃO DO OBJETO DA AÇÃO x INTERESSE CLASSE CATEGORIA

    obs2: POSIÇÃO DO STF: Partidos Políticos / Confed. Sindical/ Entidade Classe âmbito Nacional= NÃO POSSUEM CAPACIDADE POSTULATÓRIA= PRECISAM ADV. Demais legitmados UNIVERSAIS, não precisam ADV, pois possuem CAPACIDADE POSTULATÓRIA.

     

    Fonte: resumos aulas querida professora Flávia Bahia

  • Para nunca esquecerem: todos os legitimados universais (Presidente, Mesas do Senado e da Câmara, partido político com representação no Congresso, Conselho Federal da OAB e PGR) estão em Brasília e possuem abrangência nacional!

    A Câmara Legislativa e o Governador do DF, apesar de estarem localizados em Brasília, representam assuntos eminentemente locais, o que os obrigam a ter pertinência temática nas ações de controle concentrado.

  • Você não sabe constitucional se ainda não decorou o art. 103 CF, vamos lá:

    Quem pode propor ADC, ADI, ADO e ADPF?

    -4 Mesas:

    Mesa da CD.

    Mesa do SF.

    Mesa da AL dos Estados.

    Mesa da CL do DF.

    -4 autoridades:

    PR.

    PGR.

    Governador do Estado.

    Governador do DF.

    -4 entidades:

    OAB.

    Partido político com representação no CN.

    Entidade de classe.

    Confederação sindical.

    OBS: Os que estão de vermelho precisam demonstrar pertinência temática e os de preto não, pois são legitimados universais.


ID
1951723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das atribuições constitucionais da polícia judiciária e da organização político-administrativa do Estado Federal brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 31 § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei

    B) o DF é ente federativo sui generis , (não é nem Estado nem Município), mas apresenta uma característica peculiar: a ele são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios (CF, art. 32, §1º e 147), mas não todas.
    Art. 32 § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios

    C) Art. 144 § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares

    D) Art. 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

    E) Art. 41 § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados

    bons estudos

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA A)

     

    Somente para complementar o comentário impecável do colaborador Renato ( grande colaborador do QC), segue um resumo em alusão à LETRA E:" Os territórios não são entes federativos; assim, na hipótese de vir a ser criado um território federal, ele não disporá de representação na Câmara dos Deputados nem no Senado Federal." (ERRADO)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Segue resumo sobre territórios segundo professor Luciano Oliveira ( Ponto dos Concursos):

     

    TERRITÓRIOS (art.33 CF/88):

     

    1) Não são ENTES FEDERATIVOS;

     

    2) São AUTARQUIAS TERRITORIAIS integrantes da União SEM AUTONOMIA POLÍTICA;

     

    3) Podem ser subdivididos em MUNICÍPIOS;

     

    4) Podem ter uma CÃMARA TERRITORIAL;

     

    5) PR nomeia o GOVERNADOR do Território após aprovação pelo SF;

     

    6) O chefe do Executivo Territorial NÃO É ELEITO PELO POVO;

     

    7) Elegerá 4 deputados.

     

    8) Autonomia financeira, orçamentária e administrativa;

     

    9) Pode ter PJ ( 1ª e 2ª instâncias), MP e DPs Federais ( se houver + 100 mil hab);

     

    10) Pode subdividir-se em MUNICÍPIOS ( diferente do DF que não pode);

     

    11) Submete-se ao CONTROLE EXTERNO do CN com auxílio do TCU, visto que seus RECURSOS SÃO FEDERAIS;

     

     

     

    OBS: Fiz esse resumo baseada nesse blog do professor Luciano Oliveira:http://diretoriojuridico.blogspot.com.br/2013/01/territorios-federais-na-constituicao.html

     

  • a)      Correta. Aqui se exige o conhecimento do disposto expresso constitucional, senão vejamos:

     

    CF, Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

    [...]

     

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

     

    b)      Incorreta. Ao contrário do que afirma a assertiva, o Distrito Federal acumula as competências legislativas estadual e municipal, não apenas no aspecto tributário. Prova disto é o disposto no art. 32, § 1º da CF onde se lê que “ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios”.

     

    c)      Incorreta. Não é atribuição da polícia civil a apuração de infrações penais miliares, mas sim da polícia judiciária militar.

     

    d)     Incorreta.  Pegadinha da CESPE!

     

    É verdade que as polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Existe uma clara relação de hierarquia, nos termos do art. 144, IV, § 6º da CF.

     

    Mas é preciso muita atenção: não é pelo fato da União ser incumbida de organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio, que inexistirá a relação de hierarquia com o governador do DF.

     

    e)      Incorreta.  Sim, é verdade, os territórios não são entes federativos, até porque eles integram um outro ente federativo, a União. São considerados autarquias territoriais. O erro da questão está no fato de que, na hipótese de vir a ser criado um território federal, haverá sim representação APENAS na Câmara dos Deputados, e não no Senado Federal (lembre-se, territórios não são estados!).

     

    A diferença, contudo, é que no caso dos territórios será eleito o número FIXO de quatro deputados federais.

     

     

    Gabarito: letra A.

  • Letra A

    Art 31 da Constituição Federal! Letra da Lei

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias,
    anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e
    apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos
    termos da lei.

  • O artigo correto da letra E é o art.45, 2º da CF: Cada Território elegerá quatro Deputados .

  • Sobre o item "D": PM, BM, PC do DF.

    Subordinação: Governador do DF;(Art. 144 § 6º,CF)

    Organiza e mater : União (art.21,XIV, CF),

    Espero que tenha contribuido , abraço!!!

     

  • Letra E: Art. 45, parágrafo 2º.

  • cuidado, a LRF permite essa fiscalização durante todo o ano. atentar ao enunciado

  • Gente não ficou completamente claro para mim o erro da alternativa D, alguém poderia explicar?

  • Danielle Teixeira, a alternativa D está errada pois afirma que a Polícia Civil do DF não se subordina ao governador por ser mantida pela União, uma coisa não implica na outra, a Polícia Civil do DF se subordina ao governador do mesmo modo.

  • Obrigada Dany, noooo como pode né, li um milhão de vezes e não percebi o erro, foi você falar e ficou claro. Bons estudos! ;)

     

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART. 31 § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

  • Sobre a letra D, que está gerando dúvidas:

    "Uma leitura sistemática da Constituição permite concluir que compete à União organizar as polícias civil, militar e o corpo de bombeiros do Distrito Federal, bem como sobre eles legislar, mas essa competência da União não exclui a subordinação desses órgãos ao Governador do Distrito Federal".

    (Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. p.884-885)

  • Nada é fácil,tudo se conquista!

  • Territórios são Autarquias e nao Entes Federativos.

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

    § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

  • CF/88

    ART. 31 § 3º

    O chamado " CONTROLE EXTERNO POPULAR"

  • Gabarito A

  • Gabarito: letra A.

    minha dúvida foi na B: art. 32, § 1º da CF - ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios -

  • Minha ultima opção era a letra A.

     

  • ola...boa noite!
    eu nao entendi muito bem o por que   que a letra E está errada...
    alguém pode me explicar de maneira detalhada??
    obrigado pela atenção!

  • Flávio Moreira,

    Territórios são autarquias.

    A letra "E" está errada porque fala que o Território não disporá de representação na Câmara dos Deputados.

    A CF/88 fala que o Território elegerá 4 deputados, ou seja, terá representação na Câmara dos Deputados.

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

    § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

    art.45, 2º da CF: Cada Território elegerá quatro Deputados.

  • OBRIGADOOOOOOOOOOOOOOOOOO ELAINEEEE..
    valeu...
    entendi agora...

  • EM RELAÇÃO A LETRA D:

     Mesmo sendo mantida pela União a PC do DF continua subordinada ao Governador do DF

    Reafirmando para esclarecer melhor:

    A Polícia Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do DF são subordinados ao Governador do DF,embora estas instituições sejam organizadas e mantidas pela União.

  • Obrigado valéria 

     

  • a) correto. Art. 31, § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    b) Art. 31, § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
     

    c) Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    d) a União organiza e mantém a polícia civil, mas, ainda assim, ela permanece subordinada aos Governadores dos Estados, do DF e dos Territórios.  

     

    Art. 144, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

    Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;


    e) os territórios não são entes federativos [correto]; assim, na hipótese de vir a ser criado um território federal, ele não disporá de representação na Câmara dos Deputados [errado] nem no Senado Federal [correto]

    Art. 45, § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Por eliminação...Letra A.

  • >> As contas dos municípios ficarão, durante 60 dias, ANUALMENTE, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei.

  • Quem possui conhecimento um pouco mais aprofundado em AFO pode ter ficado em dúvida em relação a alternativa A, eliminei ela de cara devido ao seguinte:

    LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

    Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

    Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

     

    Assim, a LRF ampliou o prazo constitucional de 60 dias para todo o exercício também para as contas municipais (prazo previsto na CF/88).

    Art. 31 § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

  • Nossa! nd haver com a pergunta...kkkkk 

    Ele perguntou sobre as atribuições constitucionais da polícia judiciária e da organização político-administrativa do Estado, ai vem a resposta sem nexo kkk...

    Se for por eliminação acerta.

     

  • Quanto às disposições da Constituição Federal:

    a) CORRETA. Art. 31, §3º.

    b) INCORRETA. Conforme art. 32, §2º - ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    c) INCORRETA. Excetuam-se as infrações penais militares. Art. 144, §4º.

    d) INCORRETA. As polícias civis são dirigidas por delegados de polícia (art. 144, §4º) e se subordinam aos governadores dos respectivos estados, do distrito federal e dos Territórios (art. 144, §6º).

    e) INCORRETA. Art. 45, §2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

    Gabarito do professor: letra A

  • A questão começa falando uma coisa e a resposta é outra que não tem nada a ver com o enunciado

  • A respeito das atribuições constitucionais da polícia judiciária...

    kkkkkkkkkkkkkkkk... "imagine aqui aquele gordinho que fica rindo e falando - não entendi nada"

     

  • Vcs estão reclamando da questão.. mas esse é o modo do cespe apresentar questões com opções. Tu tem q pensar q o comando não tem nada a ver com os itens, e vc tem q julgar item por item como certo ou errado da mesma forma, com detalhe de q eles são independentes entre sí no que disrrepeita o assunto.

  • Sobre a letra E, uma forma que uso para lembrar da representação dos Terriórios no legislativo,é levar em conta que os Deputados são representantes do povo, enquanto que os Senadores são representantes dos Estados. Uma vez que território não é Estado, ele não possui representação no Senado Federal. 

  • Essa letra D é venenosa demais como bem explicado por vocês

  • Sobre as polícias do DF, vale a pena conferir o quadro do link abaixo para nunca mais errar a questão:

    https://adelsonbenvindo.wordpress.com/2018/12/10/policias-do-distrito-federal-df/

  • Acertei por exclusão, porque nunca tinha ouvido falar xD

  • LETRA A.

    b) Errado. A questão começa com uma afirmação correta, ao dizer que o DF é um ente sui generis. Daí pra frente ele insere uma informação falsa. Vamos falar sobre o DF. Ele acumula as competências legislativas, administrativas e tributárias dos Estados e dos Municípios. Exemplificando, o DF cobra IPTU e IPVA, impostos respectivamente de competência estadual e municipal.

     

    Outro ponto relevante é entender que, no controle concentrado, cabe ADI para o STF contra leis federais e estaduais, mas não para questionar normas municipais. Diante disso, e da constatação de que a Câmara Legislativa legisla tanto sobre matérias estaduais quanto municipais, o STF só julgará ADI contra leis distritais quando ela tiver natureza estatal. Em outras palavras, não cabe ADI de lei do DF editada a partir da sua competência legislativa municipal (Súmula 642/STF).

     

    Por fim, é importante lembrar que a autonomia do DF é parcialmente tutelada pela União. Isso porque cabe a ela organizar e manter a PMDF, a PCDF, o CBMDF, o TJDFT e o MPDFT.

    d)Errado. Todo cuidado é pouco quando o assunto é a polícia civil, dada a alta incidência nas provas! Começando, elas se subordinam aos Governadores dos Estados, do DF ou dos Territórios. A atenção já começa aqui: é que a PCDF é organizada e mantida pela União, mas ela fica subordinada ao Governador do DF. Essa mesma situação se repetirá na PMDF e no CBMDF. Só até aqui já dá para responder ao item, que está errado. Então, para tratar de assuntos de interesse das três corporações – PCDF, PMDF e CBMDF –, será necessária a edição de lei federal, e não editada pelo próprio Governo do Distrito Federal. É por essa razão que foi editada a SV 39, segundo a qual compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. Para se ter uma ideia da importância do tema para as provas, a SV 39 na verdade é fruto da conversão da Súmula 647/STF em vinculante. Voltando para a Polícia Civil, o texto constitucional diz que a polícia civil é dirigida por delegado de polícia da carreira.Repare bem: num primeiro momento, o STF entendia (passado) ser legítima a regra da Constituição Estadual que restringisse o acesso ao cargo de Chefe da Polícia aos delegados que estivessem na classe mais elevada da carreira (STF, ADI 3.062). Contudo, nos julgados mais recentes, o Tribunal inverteu a orientação. Atualmente, prevalece a orientação segundo a qual o cargo de Chefe da Polícia precisa ser delegado de polícia da carreira, mas não há exigência de que esteja no nível mais elevado. Em outras palavras, só se exige que o Chefe da Polícia (ou Superintendente) seja Delegado de Polícia, podendo estar em qualquer nível na carreira. Então, caso essa exigência (nível mais elevado) esteja em uma Constituição Estadual, o dispositivo será inconstitucional (STF, ADI 3.077 e ADI 3.038). Dito isso, o item está errado.

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Se um território for criado, poderá eleger Senadores?

    Não. Se nem mesmo o município que é considerado ente federativo, tem representante no Senado, quanto mais o território.

    Território elege deputado federal?

    Sim. Poderá eleger 4 deputados federais, independentemente do número de habitantes. Art. 45 § 2.

  • a) CORRETA. Art. 31, §3º.

    b) INCORRETA. Conforme art. 32, §2º - ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    c) INCORRETA. Excetuam-se as infrações penais militares. Art. 144, §4º.

    d) INCORRETA. As polícias civis são dirigidas por delegados de polícia (art. 144, §4º) e se subordinam aos governadores dos respectivos estados, do distrito federal e dos Territórios (art. 144, §6º).

    e) INCORRETA. Art. 45, §2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

    Gabarito do professor QC : letra A

    Para os não assinantes!

  • D) Dirigidas por delegados de polícia, as polícias civis subordinam-se aos governadores dos respectivos estados, com exceção da polícia civil do DF, que é organizada e mantida pela União.

    Art. 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios 

    A PCDF, Também se subordinada ao governador do DF, embora seja mantida pela união.

  • Quem paga a remuneração das policias do DF é a união, mas elas são subordinadas ao Governador.

  • Territórios federais não terão representantes no Senado Federal, mas terão 04 na Câmara dos Deputados.

  • Apesar de correta, a alternativa "A" nada tem a ver com o enunciado da questão.

  • PCDF- Quem sustenta ($$$) é a União , Mas quem manda é o Gov

  • A respeito das atribuições constitucionais da polícia judiciária e da organização político-administrativa do Estado Federal brasileiro, é correto afirmar que: Todos os anos, as contas dos municípios devem ficar, durante sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar a legitimidade dessas contas, nos termos da lei.

  • Art. 144 § 6º, CF - as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do DF e dos Territórios.

  • Não seria cidadão na letra A?
  • CF/88:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

  • ContaS dos MunicípioS ---> ficarão à disposição de qualquer contribuinte durante SeSSenta dias, anualmente

  • LETRA D ERRADA, POIS FALA QUE NAO É SUBORDINADA ,MAS É .

  • GABARITO:A

    Rumo a PCPE !

  • A União somente organiza e mante o judiciário e MP dos territórios e DF

  • A) Todos os anos, as contas dos municípios devem ficar, durante sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar a legitimidade dessas contas, nos termos da lei. (CORRETA)

    CF/88:

    Art. 31. 

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    B) O DF, como ente federativo sui generis, possui as competências legislativas reservadas aos estados, mas não aos municípios; entretanto, no que se refere ao aspecto tributário, ele possui as mesmas competências que os estados e municípios dispõem.

    O DF é um ente federativo sui generis que possui competência legislativa reservada aos Estados e também aos municípios.

    Art. 32.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    C) As polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, exercem as funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, sejam elas civis ou militares.

    MILITARES? Nunca

    ART. 144 § 4º da CF: Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    D) Dirigidas por delegados de polícia, as polícias civis subordinam-se aos governadores dos respectivos estados, com exceção da polícia civil do DF, que é organizada e mantida pela União.

    ART. 144 § 6º da CF: As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    E) Os territórios não são entes federativos; assim, na hipótese de vir a ser criado um território federal, ele não disporá de representação na Câmara dos Deputados nem no Senado Federal.

    Se forem criados terão representação no Congresso Nacional pois poderão ter 4 deputados federais (art. 45 § 2º da CF).


ID
1951726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os dispositivos constitucionais relativos ao STN e à ordem econômica e financeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ART. 173, §2 DA CF 

    C) ART. 145, 1º DA CF  Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    D) CORRETA. ART.160 DA CF

     

  • a) Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

     

                    b) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

     

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    III - propriedade de veículos automotores

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

     

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

          c) Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • d) Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

     I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; 

     II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

    Art. 198. § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: 

    II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; 

    III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3

     

        e) Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

     

  • O erro da B é por conta das exceções? sério?

  • A letra b) é um engodo. Usa a redação de uma "regra geral".

    Leva o candidato ao erro, mesmo sabendo do teor das exceções. Mal elaborada.

  • alguém poderia me informar qual o erro da letra E?

  • Essa questão deve ser anulada, uma vez que a assertiva "b" também está correta. A questão menciona o princípio da anterioridade tributária e explica exatamente para que ele serve, e as exceções a tal princípio não a torna incorreta. é um absurdo que uma questão dessa prevaleça com um erro crasso desses. bancas inúteis. 

  • também gostaria de saber o erro da E.

  • Tbm acredito que a questão seja passível de anulação. A letra B faz referência à regra, que é a aplicação do princípio da anterioridade. Especificamente falando, refere-se à anualidade (o princípio da anterioridadde se divide em anualidade e noventena). 

    Portanto, a regra é que os tributos se sujeitam ao princípio da anualidade, independente, pois, dos seus desdobramentos ou de exceções. 

  • A assertiva "e" está incorreta! 

    Prezados, não se deve confundir preferências no procedimento licitatório visando ao desenvolvimento nacional com tratamento tributário diferenciado

    Além disso, a questão pergunta com base no texto constitucional.

    Aplica-se no caso aquela máxima: "uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa" (brincadeira).

    Pois bem, conforme já ressaltado pelos colegas o tratamento tributário diferenciado se dá para as microempresas e empresas de pequeno porte:

    Art. 146, CR: "d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239".

     

     

  • Na parte de LICITAÇÃO não há mais referência á empresa brasileira de capital nacional. Foi retirado em 2010.

    Letra E está errada porque a CF não faz mais referência a empresa brasileira de capital nacional.

  • Questão confusa. Indiquem pra comentário do professor.

  • GABARITO: D.

     

    A) ERRADA. A Constituição Federal afirma o contrário do que nos traz a assertiva (Art. 173, inciso II, CF).

     

    B) ERRADA. Acredito que o erro esteja na expressão "publicada a norma impositiva tributária". Isso porque a publicação de uma norma impositiva tributária não necessariamente institui ou majora tributos, que é exigência para aplicação do princípio da anterioridade. Pode haver a edição de uma norma impositiva que reduza a alíquota do tributo, por exemplo.

     

    C) ERRADA. A Constituição Federal afirma o contrário do que nos traz a assertiva (Art. 145, §1º, CF).

     

    D) CORRETA. Há diversas exceções à regra geral de vedação à retenção de recursos pelos entes federados (Art. 160, parágrafo único, CF).

     

    E) ERRADA. A Constituição Federal não faz distinção entre as empresas brasileiras de capital nacional e as de capital estrangeiro. Com a EC n. 6/1995, que revogou o artigo 171 da Lei Maior, essa diferença não mais subsiste.

  • Eu não entendi foi nada nessa questão. Ow sono!

  • Quanto à alternativa D

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo NÃO impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • Questão maldosa. 

    A letra D, gabarito da questão, trata de receita transferida. Ocorre que, via de regra, é vedado o condicionamento ou retenção de recursos (art. 160, CF).

    Todavia, este mesmo artigo destaca duas exceções a regra onde são admitidos o condicionamento. São elas: a) o ente político menor não estiver vertendo os recursos necessários para a área da saúde; b) o ente político menor estiver em débito com o ente político maior. Qunato a segunda hipótese, insta consignar que este débito deve ser anterior ao advento da Lei de Responsabilidade Fiscal pois, de acordo com a mesma, é vedado o EMPRÉSTIMO entre os entes da administração.

  • Art. 150, III, b: Cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; 

     

    Olha, sinceramente, não há forma de esse item B estar errado. Mesmo que a própria CF tenha elencado uma série de exceções a esse princípio, o princípio da anterioridade tributária é exatamente isso que a questão abordou.

     

    Um colega argumentou dizendo que o erro poderia ser em virtude de que a "norma impositiva tributária" pode reduzir uma alíquota, mas isso não faz sentido. O comando da questão é "a cobrança", ou seja, trata-se expressamente do princípio em debate.

     

     

    Se for para citar um princípio com exceções como errado, eu posso afirmar que "em virtude do princípio da anualidade, os créditos orçamentários serão adstritos a um único exercício financeiro" e depois falar que está errado.

     

    Princípios são diretrizes e não normas fixas. Se o examinador disse que esse item B está errado, deve estar achando que todos os princípios são absolutos.

     

    Sobre a letra E, o erro está em afirma que existe tratamento diferenciado e especial a empresas brasileiras em detrimento das estrangeiras. Isso não existe

    Lei 8666, art. 3º, § 1º  É vedado aos agentes públicos: 
    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais.

     

    O único momento em que pode haver algum tipo de preferência é no momento dos critérios de desempate em licitações.

     

    O que a CF determina que deva existir é proteção e tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, mas apenas no que diz respeito ao regime de tributação e algumas preferências que recaem sobre elas no momento de se desempatar uma licitação.

  • Não há erro na alternativa "B". É simples o  Princípio da Anterioridade. É justamente aquilo que a questão afirma. Não há o que florear.

    Obs: não existe Anualidade no Direito Tributário. Mas sim Anterioridade Anual (do exercício financeiro seguinte) e Nonagesimal (de noventa dias).

  • Também errei a questão. Acredito que o CESPE considerou errada a letra B pq não é qualquer lei tributária que deve obedecer à anterioridade genérica (no mesmo exercício financeiro), mas apenas (como diz a CF) as leis que INSTITUAM OU AUMENTEM tributos.

    Assim, não basta uma norma IMPOSITIVA de tributo (apesar de o termo dar a entender que a norma impos, instituiu), mas deve estar claro na questão que a norma INSTITUIU OU AUMENTOU :

     

    "É importante ressaltar que o princípio existe para proteger o contribuinte, não impedindo, portanto,a imediata aplicação de mudanças que diminuam a carga tributária a que o contribuinte está sujeito (casos de extinção ou redução de tributos) ou que não tenham qualquer impacto sobre essa carga tributária" 

    (fonte: livro Ricardo Alexandre).

     

    De toda forma, é uma questão mal formulada até mesmo pelo português.

    Indiquem para comentário

  • Questão já indicada para o comentário do professor, mas comentário mesmo, que é bom, nada, né QC?

     

  • A questão aborda sobre disposições constitucionais relacionadas ao STN e à ordem econômica e financeira. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 173, §2º, CF/88 – “As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado”.

    Nesse sentido, conforme o STF, “Assim, não se aplicam às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a outras entidades estatais ou paraestatais que explorem serviços públicos a restrição contida no art. 173, § 1º, da CF, isto é, a submissão ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, nem a vedação do gozo de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado (CF, artigo 173, § 2º)”. [RE 220.906, voto do rel. min. Maurício Corrêa, j. 16-11-2000, P, DJ de 14-11-2002.] Vide RE 596.729 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 19-10-2010, 1ª T, DJE de 10-11-2010.

    Alternativa “b”: está incorreta. A assertiva encontra-se incorreta por explicitar a regra geral do princípio da anterioridade anual, sem, contudo, expor a existência de  suas exceções. O art. 150, § 1º, parte inicial, da CF enumera importante lista de exceções ao princípio da anterioridade anual. Nesse sentido: Art. 150. (...) § 1º. A vedação do inciso III, “b”, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; (...).

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 145, § 1º, CF/88 “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”. Portanto, é facultado à administração tributária identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 160, CF/88 – “É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos”. O Parágrafo único do mesmo artigo acrescenta que “A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;  II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.  

    Alternativa “e”: está incorreta. A emenda constitucional de número 06, de 15 de agosto de 1995, revogou o art. 171 da CF/88, dispositivo este que conceituava as empresas que operavam em território brasileiro. Com base na norma revogada, às empresas brasileiras era garantido um tratamento diferenciado pela Administração Pública. Todavia, não mais subsiste este raciocínio, motivo pelo qual torna a assertiva errada.

    Gabarito: letra “d”.


  • Só no cara ou coroa mesmo pra acertar essa questão visto que tanto b como a d estão corretas.

  • O argumento de que "existem exceções" não serve para invalidar a alternativa B, visto que, no Direito brasileiro, há exceções para TUDO. A alternativa estaria errada se contivesse a expressão "sem exceções", o que não é o caso.

  • b) Em razão do princípio da anterioridade tributária, a cobrança de tributo não pode ser feita no mesmo exercício financeiro em que fora publicada a norma impositiva tributária.

     

    CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     

    Acho que erro da "b" está em mencionar "norma", sentido amplo, quando deveria dizer "lei".

  • É dar a outra face pra banca bater...

     

    Como disse o colega Juliano, a "b" estaria errado se trouxesse a expressão "sem exceções". Ademais, estamos falando de um princípio!

  • ué.... o item B está errado por não mencionar as exceções??

    Mas a existência de exceções à regra geral não a descaracteriza.

    Se eu digo: "A melanina é um pigmento que dá cor à pele", o fato de eu não ter mencionado "Existem pessoas albinas que não produzem melanina" não torna a primeira assertiva falsa.

  • Sobre a E: Alternativa “e”: está incorreta. A emenda constitucional de número 06, de 15 de agosto de 1995, revogou o art. 171 da CF/88, dispositivo este que conceituava as empresas que operavam em território brasileiro. Com base na norma revogada, às empresas brasileiras era garantido um tratamento diferenciado pela Administração Pública. Todavia, não mais subsiste este raciocínio, motivo pelo qual torna a assertiva errada.

    (COMENTÁRIO DO PROFESSOR BRUNO FARAGE)

  • Nossa, não consigo ver erro na B. Vendo pelos comentários, ali não fala nem de regra nem de exceção, fala de acordo com o princípio. Norma pode sim ser compreendida lei. Talvez o colega Mario Junior esteja certo então: "B) ERRADA. Acredito que o erro esteja na expressão "publicada a norma impositiva tributária". Isso porque a publicação de uma norma impositiva tributária não necessariamente institui ou majora tributos, que é exigência para aplicação do princípio da anterioridade. Pode haver a edição de uma norma impositiva que reduza a alíquota do tributo, por exemplo."

    Mas foi f##

  • Anair, a letra B está errada por questão de interpretação. Se vc perceber, ela tá querendo dizer que todos os tributos não podem ser cobrados no mesmo ano de sua instituição, devido ao princípio da anterioridade. 

  • a) Como entidades integrantes da administração pública indireta, as empresas públicas e as sociedades de economia mista gozam de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado. ERRADA

    O art. 173, § 1º, II, da CF, estipula que as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista que explorem atividades econômincas, se submeterão a regime jurídico próprio das Empresas Privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

     

    b) Em razão do princípio da anterioridade tributária, a cobrança de tributo não pode ser feita no mesmo exercício financeiro em que fora publicada a norma impositiva tributária. ERRADA

    A assertiva apresenta erro ao generalizar a aplicação do princípio da anterioridade. Segundo o art. 150, § 1º da CF, o princípio da anterioridade não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I; 153, I, II, IV e V; e 154, II (Empréstimos Compulsórios para atender a despesas extraordinárias, II, IE, IPI, IOF e Impostos Extraordinários na iminência ou no caso de guerra), ou seja, a cobrança destes tributos pode ser feita no mesmo exercício financeiro da publicação da norma, contrariando o que dispõe a alternativa.

     

    c) De acordo com a CF, é vedado à administração tributária, visando aferir a capacidade econômica do contribuinte, identificar, independentemente de ordem judicial, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. ERRADA

    Art. 145. § 1º da CF - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

     

    d) Embora a CF vede a retenção ou qualquer outra restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos estados, ao DF e aos municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos, a União e os estados podem condicionar a entrega de recursos. CORRETA

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

    II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

     

    e) A CF, ao diferenciar empresas brasileiras de capital nacional de empresas estrangeiras, concede àquelas proteção, benefícios e tratamento preferencial. ERRADA

    A Constituição da República não estabelece tratamento preferencial para empresas de capital nacional ou empresas estrangeiras, segundo o art. 146, "d" da CF, o tratamento tributário diferenciado se dá para as microempresas e empresas de pequeno porte.

  • Pessoal, o erro da letra B está em falar que se aplica de forma geral AOS TRIBUTOS.Tributo nesse caso é gênero (que tem como as espécies, emprestimos compulsorios, taxas, contribuições, impostos e etc). A regra geral para aplicar a anterioridade é para os IMPOSTOS. 

  • Juliana Oliveira, não é pelo motivo que você citou que a alternativa "B" está errada. As limitações ao poder de tribular previstas nos incisos I, II, III, IV e V, do Art. 150 da CF aplicam-se aos TRIBUTOS em geral sim. A própria CF fala literalmente em tributos nesses casos. Tanto o é, que, a título exemplificativo, os empréstimos compulsórios para financiar investimentos públicos e as CIDEs em geral (exceto a CIDE combustíveis) submetem-se ao princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Do mesmo modo, um contribuinte não poderá ser taxado por um serviço específico e divisivel antes mesmo deste ter sido prestado ou colocado à sua disposição. Enfim, inúmeros seriam os exemplos. O fato é as limitaões tributárias citadas nos incisos acima são sim aplicadas aos TRIBUTOS como gênero. O erro da questão foi, como já bem explicitado por outros colegas, ter tratado de modo genérico, excetuando as situações específicas, tais como as contribuições sociais que são modalidade de tributos que não estão sujeitos a anterioridade anual.

  • Juliana Oliveira, de onde vc tirou essa informação, minha querida?

    O art. 150, III, da CF, fala exatamente o contrário do que vc afirmou. a CF fala em COBRAR TRIBUTOS. E ai segue a alínea "b": NO MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO EM QUE HAJA SIDO PUBLICADA A LEI QUE OS INSTITUIU OU AUMENTOU. 

     

     

  • É o principio da irretroatividade que justifica, não da anterioridade. O erro está nisso.
  • COMENTÁRIOS DO PROFESSOR

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 173, §2º, CF/88 – “As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado”.

    Nesse sentido, conforme o STF, “Assim, não se aplicam às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a outras entidades estatais ou paraestatais que explorem serviços públicos a restrição contida no art. 173, § 1º, da CF, isto é, a submissão ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, nem a vedação do gozo de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado (CF, artigo 173, § 2º)”. [RE 220.906, voto do rel. min. Maurício Corrêa, j. 16-11-2000, P, DJ de 14-11-2002.] Vide RE 596.729 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 19-10-2010, 1ª T, DJE de 10-11-2010.

    Alternativa “b”: está incorreta. A assertiva encontra-se incorreta por explicitar a regra geral do princípio da anterioridade anual, sem, contudo, expor a existência de  suas exceções. O art. 150, § 1º, parte inicial, da CF enumera importante lista de exceções ao princípio da anterioridade anual. Nesse sentido: Art. 150. (...) § 1º. A vedação do inciso III, “b”, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; (...).

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 145, § 1º, CF/88 “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”. Portanto, é facultado à administração tributária identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 160, CF/88 – “É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos”. O Parágrafo único do mesmo artigo acrescenta que “A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;  II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.  

    Alternativa “e”: está incorreta. A emenda constitucional de número 06, de 15 de agosto de 1995, revogou o art. 171 da CF/88, dispositivo este que conceituava as empresas que operavam em território brasileiro. Com base na norma revogada, às empresas brasileiras era garantido um tratamento diferenciado pela Administração Pública. Todavia, não mais subsiste este raciocínio, motivo pelo qual torna a assertiva errada.

    Gabarito: letra “d”.

  • Correta a letra "D". Tranquilo.

    Muita gente viajando quanto à letra "B".

    A letra "B" está equivocada pois a norma impositiva tributária pode, ao invés de majorar, vg, antecipar a cobrança de um tributo, não sendo aplicável, nesta hipótese, a anterioridade tributária. Assim, norma impositiva não é só a que majora, mas a que impõe obrigações ao contribuinte, dendo haver discernimento neste ponto na análise de questões do Cespe. Norma impositiva não é só majoração, onde ainda existem exceções à anterioridade!

  • O princípio da anualidade alberga um plus , em relação ao da anterioridade. Enquanto este se limita a exigir que a cobrança do tributo se perfaça de acordo com as leis vigentes no exercício anterior, aquele exige, também, a autorização orçamentária para que ela ocorra de modo válido (Carlos Mário Velloso).

    Referência :

    Curso de Direito Constitucional Tributário , Título I, Capítulo V, nº 3.

  • O pior de tudo é você abrir o Manual de Direito Tributário do Eduardo Sabbag e encontrar a alternativa "B" SEM JUSTIFICATIVA:

    "Note o item considerado INCORRETO, em prova realizada pelo Cespe/Cebraspe, para o cargo de Delegado de Polícia do
    Estado de Pernambuco, em 2016: “Em razão do princípio da anterioridade tributária, a cobrança de tributo não pode ser
    feita no mesmo exercício financeiro em que fora publicada a norma impositiva tributária”

    ????????

  • Acredito que o motivo para a B estar errada é pelo fato de tratar do princípio da anualidade e não da anterioridade. Ambos são distintos!

  • Erro da letra B - Usou expressão que é gênero que contem espécies.

    Princípio da Anterioridade Tributária é gênero que se divide em espécies de anterioridades:

    A) Anterioridade do Exercício Financeiro ou comum ou anual ou geral; (Art. 150, III, b, CRFB) : É vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. 

    B) Anterioridade do Anterioridade Mínima ou Nonagesimal (art. 195§6º CRFB) - É vedado cobrar tributos 90 dias da publicação da lei que as instituiu ou MODIFICOU

    C) Noventena (art. 150, "b" e "c" CRFB) - É vedado cobrar tributos 90 dias da publicação da lei que as instituiu ou AUMENTOU

    Obs. Na prática a DIFERENÇA entre noventena e anterioridade nonagesimal NÃO EXISTE , pois o STF afirmou que o prazo de 90 dias é só para casos de AUMENTO.

  • Pelo o que eu sei do cespe questão incompleta ainda sim é certa

  • A letra B não possui erro algum em sua redação. Não adianta ficarem procurando pelo em ovo. Ela está corretíssima! é transcriçao do 150 III b, só mudou a palavra lei por norma impositiva que é a mesma coisa nesse caso.

  • Eu creio que o erro da B é a generalização, pois a regra comporta exceção. É possível cobrar tributos no mesmo exercício em que a lei foi publicada? Sim é possível, existem tributos que não se submetem a anterioridade anual, art. 150 § 1º.

    B) Em razão do princípio da anterioridade tributária, a cobrança de tributo não pode ser feita no mesmo exercício financeiro em que fora publicada a norma impositiva tributária.

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) Como entidades integrantes da administração pública indireta, as empresas públicas e as sociedades de economia mista gozam de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado. INCORRETO – 

    Veja o teor do art.173, §2° da Constituição:

    CF/88. Art.173

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    b) Em razão do princípio da anterioridade tributária, a cobrança de tributo não pode ser feita no mesmo exercício financeiro em que fora publicada a norma impositiva tributária. INCORRETO

    O CESPE considerou alternativa incorreta por causa das exceções que existem ao Princípio da Anterioridade do Exercício. Entendemos que, por ser a regra, o item deveria ter sido considerado correto!

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) De acordo com a CF, é vedado à administração tributária, visando aferir a capacidade econômica do contribuinte, identificar, independentemente de ordem judicial, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. INCORRETO – vide art.145, §1° da Constituição.

    CF/88 Art. 145

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    d) Embora a CF vede a retenção ou qualquer outra restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos estados, ao DF e aos municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos, a União e os estados podem condicionar a entrega de recursos. CORRETO

    Item correto, nos termos do artigo 160 da Constituição.

    CF/88. Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: 

    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;  

    II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

    e) A CF, ao diferenciar empresas brasileiras de capital nacional de empresas estrangeiras, concede àquelas proteção, benefícios e tratamento preferencial. INCORRETO

    CF/88. Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Alternativa correta letra “D”.

    Resposta: D

  • Aprende FCC .. por mais questões assim

  • Pessoal, eu estudo pra outro concurso que não cai este tipo de matéria (caí de paraquedas aqui haha), mas vi que muitas pessoas estão com dúvidas quanto à letra B e talvez meu raciocínio ajude a dar uma luz a essas pessoas.

    Tributo é gênero, não é sinônimo de imposto. Então eu pensei em alguma taxa. Uma taxa de iluminação pode ser implementada durante o ano, sem ter que esperar o próximo ano? (leia-se, o próximo exercício financeiro). SIM.

    Outra coisa, um imposto sobre importação deve ter que esperar o próximo ano para ser posto em prática? NÃO. Esse imposto pode ser, inclusive, feito por medida provisória, para fins de regular algum desequilíbrio na economia/câmbio, etc.

    Portanto, a cobrança de um tributo (gênero) pode sim ser feita no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a norma tributária.

    (Desculpa se eu estiver errada, nao estou estudando essa matéria, mas foi o raciocínio que eu fiz... espero ter ajudado)

  • COMENTÁRIO SOBRE A LETRA "B"

    No que pese o princípio da anterioridade vedar expressamente o ente federado de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu (art.150,III, "b", CF), tal regra comporta exceções em alguns casos, como por exemplo, para instituir imposto sobre operações de crédito, de câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (art. 153, V, CF) a CF prevê expressamente que nesse caso não se aplica o princípio da anterioridade. (art. 150, §1º).

  • Caramba essa letra B ai casca de banana, monte de questões expõe a regra geral e é dada como certa e aqui não foi, acredito que erro esteja alguma palavrinha mesmo...
  • Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 173, §2º, CF/88 – “As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado”.

    Nesse sentido, conforme o STF, “Assim, não se aplicam às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a outras entidades estatais ou paraestatais que explorem serviços públicos a restrição contida no art. 173, § 1º, da CF, isto é, a submissão ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, nem a vedação do gozo de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado (CF, artigo 173, § 2º)”. [RE 220.906, voto do rel. min. Maurício Corrêa, j. 16-11-2000, P, DJ de 14-11-2002.] Vide RE 596.729 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 19-10-2010, 1ª T, DJE de 10-11-2010.

    Alternativa “b”: está incorreta. A assertiva encontra-se incorreta por explicitar a regra geral do princípio da anterioridade anual, sem, contudo, expor a existência de suas exceções. O art. 150, § 1º, parte inicial, da CF enumera importante lista de exceções ao princípio da anterioridade anual. Nesse sentido: Art. 150. (...) § 1º. A vedação do inciso III, “b”, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; (...).

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 145, § 1º, CF/88 “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”. Portanto, é facultado à administração tributária identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 160, CF/88 – “É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos”. O Parágrafo único do mesmo artigo acrescenta que “A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.  

    Alternativa “e”: está incorreta. A emenda constitucional de número 06, de 15 de agosto de 1995, revogou o art. 171 da CF/88, dispositivo este que conceituava as empresas que operavam em território brasileiro. Com base na norma revogada, às empresas brasileiras era garantido um tratamento diferenciado pela Administração Pública. Todavia, não mais subsiste este raciocínio, motivo pelo qual torna a assertiva errada.

    Gabarito: letra “d”.

  • A alternativa B está errada porque traz uma oração deslocada. Se colocar a primeira oração (início até a vírgula) no final, o período faz mais sentido, e é visível que está errado. Não pensem que a alternativa é uma explicação do que significa "princípio da anterioridade", mas sim em uma afirmação com sentido completo.
  • Com todo respeito aos colegas que estão dizendo que a alternativa "B" erra ao generalizar pois ela traz, justamente, a regra geral, ou seja, está correto generalizar a regra geral. Não há na alternativa qualquer palavra que limite eu que de a entender que não há exceções, portanto a alternativa B esta certa também.

    Olhem a questão Q216422 do próprio Cespe e como aqui ele colocou uma palavra que faz toda a diferença: Pelo princípio da anterioridade tributária, nenhum tributo, seja da União, dos estados, do DF ou dos municípios, pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que tenha sido aprovada a lei que o instituiu. ERRADO

  • Ao falar que "a União e os estados podem condicionar a entrega de recursos", a questão dá a entender que os entes federativos podem, por ato próprio, fazê-lo. Quando, na verdade, é a própria CF quem prevê situações que condicionam a entrega de recursos. Questão esdrúxula.

  • Realmente não tem como saber o que o examinador quer. Acredito que a letra b também pode ser uma alternativa correta pois mesmo que ela não apresente as exceções, ela explica de maneira correta o princípio.

  • As pessoas nascem, crescem, desenvolvem-se, reproduzem-se, envelhecem e morrem. Existe exceção para essa frase, (tem gente que não se reproduz) mas essa frase está certa. QUESTÃO MAL ELABORADA! ITEM B ESTÁ CORRETO.

    Se for analisar mais cuidadosamente o ITEM D está errado:

    Item D: "Embora a CF vede a retenção ou qualquer outra restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos estados, ao DF e aos municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos, a União e os estados podem condicionar a entrega de recursos."

    Art. 160 - CF/88 - "É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos."

    O art. 160 da CF/88 se refere aos recursos de receita tributária, que são os recursos da seção VI, capítulo I do Título VI da CF/88. Já o item "d" se refere ao "... emprego dos recursos atribuídos aos estados, ao DF e aos municípios...", não especificando se são os recursos das receitas tributárias ou outro.

    Daí a pergunta que surge: existem outros recursos, que os entes federados arrecadem, que não sejam de origem tributária? E sendo positivo, estes são objetos de repartição entre estes entes federados? Resp. Sim, existem receitas que o Estado(Ente) arrecada, e não é tributo! São aqueles, em que o Estado arrecada tendo em vista sua atuação como agente do setor privado (Receitas originárias)! Exemplos: as alienações, alugueis de bens; indenizações, arrecadação da loteria... Essas meus amigos, fazem parte dos recursos que os entes arredam, não são tributos e são repartidos. Dito isso, e lendo o item d novamente, você fica mais confuso. Por isso não marquei. Qualquer acréscimo ao comentário é bem vindo. Bons estudos!


ID
1951729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os princípios e fundamentos teóricos do direito administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Letra (d)

     

    a) ERRADA. Empresas públicas e sociedades de economia mista sempre são constituídas como pessoa jurídica de direito privado, e nem por isso deixam de pertencer à administração indireta.

     

    b) ERRADA. O item inverteu os conceitos: descentralização é a distribuição de competências de uma pessoa física ou jurídica para outra, ao passo que desconcentração é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica.

     

    c) ERRADA. O item apresentou o princípio da legalidade sob a ótica do particular. Para o poder público, o referido princípio implica que a Administração só pode fazer o que lei determina ou autoriza (e não o que ela não proíbe).

     

    d) CERTA. O conceito de administração pública em sentido subjetivo compreende “quem” exerce a função administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos). Já o sentido estrito restringe o conceito ao âmbito da função administrativa (de execução), não englobando a função política (de planejamento e formulação de políticas).

     

    e) ERRADA. Como regra, o ingresso no Poder Judiciário para questionar ato do poder público não é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa. Existem, é verdade, algumas exceções, quais sejam: Justiça Desportiva, reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante, habeas data, mandado de segurança e ações judiciais contra o INSS relativas à concessão de benefícios previdenciários.

     

     

    Erick Alves

  • GAB. "D".

     

    FUNDAMENTO:

     

    Segundo a Professora Di Pietro, a ADMINISTRAÃO PÚBICA pode ser assim classificada:


    Em SENTIDO AMPLO, e considerada sob o ASPECTO SUBJETIVO, abarca os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), ou, nas palavras da banca, os Poderes estruturais do Estado, aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais; Ainda em SENTIDO AMPLO, porém considerada sob o ASPECTO OBJETIVO, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa. 

     

    Em SENTIDO ESTRITO, a Administração Pública compreende, sob o ASPECTO SUBJETIVO, apenas os ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS e, sob o ASPECTO OBJETIVO, apenas a FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.
     

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA D)

     

    Gostaria de fazer uma observação em relação à LETRA E:

    "No Brasil, por não existir o modelo da dualidade de jurisdição do sistema francês (ATÉ AQUI ESTÁ CORRETA), o ingresso de ação judicial no Poder Judiciário para questionar ato do poder público é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa.( O restante está ERRADO)

     

     

    Essa DUALIDADE DE JUSRISDIÇÃO (SISTEMA DUAL de JURISDIÇÃO), apontada na questão existe na França, ou seja, lá o PODER JUDICIÁRIO E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS proferem decisões que TRANSITAM EM JULGADO (= CARÁTER DE DEFINITIVIDADE).  Diversamente aqui no Brasil, apenal as decisões do PODER JUDICIÁRIO transitam em julgado (JURISDIÇÃO UNA) , face ao PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO(= Nem mesmo Lei excluirá da apreciação do PJ lesão ou ameaça a direito).

     

    OBS:  Uma das únicas exceções em relação ao caráter de definitividade do PJ é decisão do SENADO FEDERAL, ao exercer a função atípica de JULGAR O PR nos crimes de responsabilidade. Neste caso o SF ( presidido pelo Presidente do STF)  exercerá a funcão de JUIZ NATURAL do PR, e essa decisão transitará em julgado (=definitividade). Nem o STF poderá rever.

     

    Fonte: resumos aulas querido professor Rodrigo Motta ( Administrativo) e professor Carlos Eduardo Guerra ( CPC)

  • Resumindo:

    A) EP e SEM integram a adm. indireta de todas as formas.

    B) Inverteram os conceitos.

    C) A adm. pública só faz o que a lei determina.

    D) CERTA.

    E) Não precisa exaurir o meio administrativo.

  • LETRA D CORRETA 

    Administração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico: quer se considerar os sujeitos que desempenham a atividade administrativa. Assim, podemos defini-la como o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado.

    Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional: nesse sentido, o que se teria em conta não seria mais os sujeitos que desempenham as atividades administrativas do Estado, mas a própria função administrativa em si. Com base nesse critério, a Administração Pública corresponde ao conjunto de atividades finalísticas e instrumentais que o Estado, por meio de seus órgãos, entidades e agentes públicos, desempenha quando exerce a função administrativa.

  • A - INCORRETO- A organização d Adm. Indireta funciona assim :

     

    AUTARQUIA ( dir. publico)

    FUNDAÇÃO PÚBLICA ( dir. privado)

    EMPRESA PÚBLICA ( dir. privado)

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ( dir. privado)

    art. 5 decreto-lei 200

     

    B - INCORRETO- 

    DESCONCENTRAÇÃO : divisão de competência dentro de um mesmo ente ( divisão de orgãos), HÁ HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO

    DESCENTRALIZAÇÃO : divisão de competência de uma pessoa juridica para outra ( adm direta cria a indireta) HÁ VINCULAÇÃO.

     

    C- INCORRETO- conceitos de legalidade 

    - PARA O PARTICULAR: art. 5 II CF : ninguem é obrigado a fazer nada, senão em virtude de lei. PODE FAZER TUDO QUE A LEI NÃO PROIBE .

    - PARA A ADMI. PUBLICA art. 37 CF : A Adm. Púlica ( agente publico ) - so faz o que a lei permite. SÓ FAZ O QUE A LEI MANDA.

     

    D- CORRETO - O andré explicou bem.

    FOM : funcional, obejtivo, material : a atividade da adm. publica

    FOS:organico, sujetivo, formal : os sujeitos da adm. pública

     

    E- INCORRETO- ingressar com ação judicial no brasil

    regra : não precisa exaurir a via administrativa

    exceção : Habeas data, justiça desportiva...

     

  • Complementando o comentário do colega Eliel Madeiro,

    --> Principais casos em que se exige o prévio exaurimento da via administrativa, como requisito para acesso ao Judiciário: 

    a) Justiça Desportiva(art.217, §1º, CF/88);

    b) Crimes contra a ordem tributária(segundo entendimento do STJ);

    c) Reclamação administrativa ao STF sobre descumprimento de súmula vinculante. 

  • Essa questão foi uma coletânea dos "clássicos dos concursos"!

  •                                                                                   Administração Pública

     

    . Sentido Formal, Orgânico ou Subjetivo - compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa.

     

    . Sentido Material, Funcional ou Objetivo - abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.

  • Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    No que se refere ao Estado, governo e à administração pública, assinale a opção correta.

     a) O Estado liberal, surgido a partir do século XX, é marcado pela forte intervenção na sociedade e na economia.

     b)No Brasil, vigora um sistema de governo em que as funções de chefe de Estado e de chefe de governo não são concentradas na pessoa do chefe do Poder Executivo.

     c)A administração pública, em sentido estrito, abrange a função política e a administrativa.

     d)A administração pública, em sentido subjetivo, diz respeito à atividade administrativa exercida pelas pessoas jurídicas, pelos órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa. (ERRADA)

     e)A existência do Estado pode ser mensurada pela forma organizada com que são exercidas as atividades executivas, legislativas e judiciais.

     

    A alternativa D dessa questão de 2014 só está errada porque faltou a palavra "estrito". É pra matar hein?!

  • Nayara Lima, o conceito subjetivo/orgânico de adminstração pública diz respeito aos órgãos, entidades, agentes e bens públicos. A alternativa "D" da questão que você transcreveu está incorreta porque se refere à atividade exercida por esses órgãos e agentes públicos, o que se enquadra no conceito objetivo/material de adminstração pública.

  • D (  errada )  ano; 2016 Banaca; CESPE ORGÃO; PC/PE

    Administração Publica em SENTITO ESTRITO so inclui ORGÃOS E PESSOAS JURIDICAS que exercem FUNÇÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVA, de EXECUÇÃO dos programas de governo.Ficam EXCLUIDOS os orgão politicos e as funções politicas , de ELABORAÇÃO das politicas publicas.A expressão ADMINISTRAÇÃO PUBLICA no seu SENTIDO ESTRITO , proprio, limitado as FUNÇÕES MERAMENTE ADMINISTRATIVAS e aos ORGÃO E ENTIDADES QUE A DESEMPENHAM.

    CESPE em particular nessa prova PC/PE , provou do proprio veneno , não so em Administrativo , mas sim em todas as materias.

     

     

    DOUTRINA DE DIREITO ADMINISTRATIVO

    MARCELO ALEXANDRINO/ VICENTE PAULO

    8* EDIÇÃO

    CAPITO III ADMINISTRAÇÃO PUBLIC

  • a) ERRADA- As empresas públicas e as sociedades de economia mista, se constituídas como pessoa jurídica de direito privado, não integram a administração indireta. AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA INTEGRAM SIM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA TÊM PATRIMÔNIO FORMADO POR BENS PRIVADOS. REGRA GERAL, SÃO ALIENÁVEIS, PENHORÁVEIS E PRESCRITÍVEIS.OS AGENTES SÃO EMPREGADOS PÚBLICOS, NA SUA MAIORIA. 

     b) ERRADA- Desconcentração é a distribuição de competências de uma pessoa física ou jurídica para outra, ao passo que descentralização é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica. ERRADO. DESCONCENTRAÇÃO É A DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DENTRO DE UMA MESMA PESSOA. NA DESCONCENTRAÇÃO SE CRIA NOVOS ÓRGÃOS DENTRO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA. A DESCENTRALIZAÇÃO É VERIFICADA NO SURGIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, IMPLICA NA CRIAÇÃO DE NOVAS PESSOAS JURÍDICAS E DIREITO PÚBLICO E DE DIREITO PRIVADO (ENTIDADES ADMINISTRATIVAS). HÁ UMA DECISÃO DE DESCENTRALIZAR O PODER.

     c) ERRADA- Em decorrência do princípio da legalidade, é lícito que o poder público faça tudo o que não estiver expressamente proibido pela lei. O PODER PÚBLICO FAZ O QUE A LEI PERMITE. 

     d) CORRETA- A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.

     e) ERRADA- No Brasil, por não existir o modelo da dualidade de jurisdição do sistema francês, o ingresso de ação judicial no Poder Judiciário para questionar ato do poder público é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa. NÃO É NECESSÁRIO O EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA NÃO. 

  • a) ERRADO. As empresas públicas e as sociedades de economia mista sempre integrarão a administração indireta.

     

    b) ERRADO. A distribuição de competências de uma pessoas física ou jurífica para outra chama-se DESCENTRALIZAÇÃO. Desconcentração é a distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

     

    c) ERRADO. A Administração Pública, em decorrência do princípio da legalidade, SÓ PODE FAZER O QUE ESTIVER EXPRESSO NA LEI. Uma importante observação: O princípio da legalidade tem duas acepções: uma para o poder público e uma para o particular. A apresentada na assertiva, se não tratasse do poder público, mas sim do particular, estaria completamente certa. Pois, em decorrência do princípio da legalidade, é lícito que o PARTICULAR faça tudo o que não estiver expressamente proibido pela lei.

     

    d) CORRETO. Alternativa impecável. É o gabarito.

     

    e) ERRADO. Justamente por não existir o modelo da dualidade de jurisdição, não se pode exigir, a não ser em poucas exceções determinadas pela CF/88, o prévio exaurimento da instância administrativa. No Brasil, a qualquer momento o judiciário poderá ser invocado.

     

    GABARITO: D.

  • Sentido Amplo: abarca as funções Políticas e Administrativas

    Sentido Estrito: apenas funções Administrativas

     

    Sentido Subjetivo => "Quem" executa (Órgãos, Agentes, Entidades)

    Sentido Objetivo => "O que" é feito (Serviço Publico, Intervenção, Polícia Adm, etc)

     

     

     

     

  • A - ERRADA - As empresas públicas e sociedades de economia mista integram a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    B- ERRADA - Desconcentração, a competência é atribuída a órgão público sem personalidade própria, ou seja, a mesma pessoa. Descentralização, a competência é atribuída a entidade com personalidade jurídica autônoma que poded ser física ou jurídica.

    C- ERRADA - Princípio da legalidade para o Poder Público é tudo que estiver expresso em lei.

    D- CORRETA

    E-  ERRADA- O Brasil adota o Sistema Inglês ou também chamado de Unidade de Jurisdição, do qual toda e qualquer situação pode ser levada ao Poder Judiciário, ainda que tenha sido julgado pelo âmbito administrativo. Já no sistema Francês, tem duas jurisdição: o Poder Judiciário e os Tribunais Administrativos que julgam causas com poder definitivo e que não podem ser revistas.

  • Gabarito: Letra D

    A-  As empresas públicas e sociedades de economia mista integram a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    B-  Desconcentração, a competência é atribuída a órgão público sem personalidade própria, ou seja, a mesma pessoa. Descentralização, a competência é atribuída a entidade com personalidade jurídica autônoma que poded ser física ou jurídica.

    C- Princípio da legalidade para o Poder Público é tudo que estiver expresso em lei.

    D- CORRETA

    E- O Brasil adota o Sistema Inglês ou também chamado de Unidade de Jurisdição, do qual toda e qualquer situação pode ser levada ao Poder Judiciário, ainda que tenha sido julgado pelo âmbito administrativo. Já no sistema Francês, tem duas jurisdição: o Poder Judiciário e os Tribunais Administrativos que julgam causas com poder definitivo e que não podem ser revistas.

  • GABARITO D

     

    A) Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais. Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

    Ambas integram a administração indireta, mesmo sendo PJ de direito privado.

     

    B) Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. A nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

     

    C) A legalidade, como princípio da administração, significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeitos aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil, criminal, conforme o caso (MEIRELLES, 2009: P.89).   

    Entende-se, destarte, que o Estado terá sua atuação limitada pela lei, e, em caso de inobservância, ter seus atos declarados inválidos ou anulados por via administrativa ou judicial.

     

    D) Administração Pública em sentido amplo (lato sensu), como o conjunto de órgãos de governo (com função política de planejar, comandar e traçar metas) e de órgãos administrativos (com função administrativa, executando os planos governamentais). Num sentido estrito (stricto sensu), podemos definir Administração Pública como o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a função administrativa do Estado.

     

    E) Resposta de Silvia Vasques (28 de Junho de 2016, às 15h24).

  • Futuro PGE, está fácil?...

    parabéns, significa que você estudou, porque mais que duas mil pessoas, nas estatísticas do QC, erraram-na.

    Portanto, seja humilde.

  • Queridos, a questão é simples! O conceito de administração pública em sentido subjetivo trata-se de “quem” exerce a função administrativa. Já o sentido estrito restringe o conceito ao âmbito da função administrativa (de execução), não englobando a função política (de planejamento e formulação de políticas).

    Gabarito: D de Disciplina

    ★★★ Bons Estudos! ★★★ 

  • A questão não é fácil, ela apenas é tranquila quando se já está estudando e já sofreu quedas.

  • esse com certeza é o tópico que o cespe mais gosta

     

    Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: TRE-RJProva: Analista Judiciário - Área

    O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas.

    Errada

     

    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: MIProva: Analista Técnico - Administrativo

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    certa

     

    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: INPIProva: Analista de Planejamento - Direito

    A expressão administração pública, em sentido orgânico, refere-se aos agentes, aos órgãos e às entidades públicas que exercem a função administrativa.

    certa

     

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

    Certa

     

    A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.

    certa

     

  • LETRA E:

    No Brasil, por não existir o modelo da dualidade de jurisdição do sistema francês, o ingresso de ação judicial no Poder Judiciário para questionar ato do poder público é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa. ERRADA

    ________________________

    O Brasil adotou o sistema inglês: qualquer litígio pode ser levado ao P. Judiciário. As decisões dos órgãos administrativos não são definitivas, mas existem hipóteses que exigem o exaurimento ou a utilização inicial da instância administrativa:

    - ações desportivas (exigem esgotamento);

    - ato adm ou omissão da Adm. Pública que contrarie súmula vinculante (exigem esgotamento).

    - indeferimento de pedido de informações (basta requerimento prévio, não exige esgotamento);

    - ações junto ao INSS relativas a concessão de benefícios (basta requerimento prévio, não exige esgotamento).

    Fonte: MA e VP.

  • Na minha modesta opinião, sugiro que leiam o comentário do Mr. Robot. 

  • Administração Pública em sentido amplo (lato sensu), é o conjunto de órgãos de governo (com função política de planejar, comandar e traçar metas) e de órgãos administrativos (com função administrativa, executando os planos governamentais). Num sentido estrito (stricto sensu), podemos definir Administração Pública como o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a função administrativa do Estado.

  • ADMINISTRAÇÃO -- > SENTIDOS : Subjetivo/Formal : Sujeitos que praticam a atividade.

                                                        : Objetivo/Material : Atividade(Objeto) desempenhada.

  • Futuro PGE e seus reiterados comentários dispensáveis ...

     

  • Pessoal , por favor me ajudem.  Entendi porque a questao D é a correta ( explicação da Silvia Vasques). Agora gostaria de um exemplo real  ( nao apenas a teoria) da aplicaçã do sentido estrito e do sentido amplo:

    Está correto a minha observação?

    No sentido amplo, eu teria o INSS liberando aposentadoria aos seus beneficiarios...

    No sentido estrito eu tenho um policial aplicando multa...

    Gostaria de um exemplo pratico pois as explicações estão muito na teoria!

    Obrigado e conto com a colaboração de vcs... 

     

    ate mais!

  • Renato. Sentido amplo: política e administrativa. Sentido estrito: administração.
  • CONCEITO: Bipartido

    - Material/Objetivo/Funcional: ligado à atividade.

    - Formal/Subjetiva/Orgânico: ligado às pessoas que exercem a atividade.

    Assertiva: (D)

    Jesus, eu acredito e confio em Vós!

  • Eu discordo do gabarito da letra D. O sentido subjetivo não é estrito. O sentido estrito é objetivo. Somente pela palavra estrito é que acredito que torna a assertiva incorreta. Assim eu estudei pelo Revisaço de D. Administrativo de 2015.

  • a) ERRADA- As empresas públicas e as sociedades de economia mista, se constituídas como pessoa jurídica de direito privado, não integram a administração indireta. AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA INTEGRAM SIM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA TÊM PATRIMÔNIO FORMADO POR BENS PRIVADOS. REGRA GERAL, SÃO ALIENÁVEIS, PENHORÁVEIS E PRESCRITÍVEIS.OS AGENTES SÃO EMPREGADOS PÚBLICOS, NA SUA MAIORIA. 

     b) ERRADA- Desconcentração é a distribuição de competências de uma pessoa física ou jurídica para outra, ao passo que descentralização é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica. ERRADO. DESCONCENTRAÇÃO É A DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DENTRO DE UMA MESMA PESSOA. NA DESCONCENTRAÇÃO SE CRIA NOVOS ÓRGÃOS DENTRO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA. A DESCENTRALIZAÇÃO É VERIFICADA NO SURGIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, IMPLICA NA CRIAÇÃO DE NOVAS PESSOAS JURÍDICAS E DIREITO PÚBLICO E DE DIREITO PRIVADO (ENTIDADES ADMINISTRATIVAS). HÁ UMA DECISÃO DE DESCENTRALIZAR O PODER.

     c) ERRADA- Em decorrência do princípio da legalidade, é lícito que o poder público faça tudo o que não estiver expressamente proibido pela lei. O PODER PÚBLICO FAZ O QUE A LEI PERMITE. 

     d) CORRETA- A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.c isso aprendi na faculdade até

     e) ERRADA- No Brasil, por não existir o modelo da dualidade de jurisdição do sistema francês, o ingresso de ação judicial no Poder Judiciário para questionar ato do poder público é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa. NÃO É NECESSÁRIO O EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA NÃO. 

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    Em sentido AMPLO:

    SUBJETIVAMENTE CONSIDERADO:Órgao governamentais e Órgao administrativos 

    OBJETIVAMENTE CONSIDERADO: Função politica e função administrativa

     

    Em sentido RESTRITO:

    SUBJETIVAMENTE CONSIDERADO: Órgaos e entidades administrativos

    OBJETIVAMENTE CONSIDERADO: Função administrativa

  • a) ERRADA. Empresas públicas e sociedades de economia mista sempre são constituídas como pessoa jurídica de direito privado, e nem por isso deixam de pertencer à administração indireta.

    b) ERRADA. O item inverteu os conceitos: descentralização é a distribuição de competências de uma pessoa física ou jurídica para outra, ao passo que desconcentração é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica.

    c) ERRADA. O item apresentou o princípio da legalidade sob a ótica do particular. Para o poder público, o referido princípio implica que a Administração só pode fazer o que lei determina ou autoriza (e não o que ela não proíbe).

    d) CERTA.

    O conceito de administração pública em sentido subjetivo compreende “quem” exerce a função administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos).

    Já o sentido estrito restringe o conceito ao âmbito da função administrativa (de execução), não englobando a função política (de planejamento e formulação de políticas).

    e) ERRADA. Como regra, o ingresso no Poder Judiciário para questionar ato do poder público não é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa. Existem, é verdade, algumas exceções, quais sejam: Justiça Desportiva, reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante, habeas data, mandado de segurança e ações judiciais contra o INSS relativas à concessão de benefícios previdenciários.

    Gabarito: alternativa “d”

    Fonte: Estratégia concursos

  • Sobre a letra E:

     

     e) No Brasil, por não existir o modelo da dualidade de jurisdição do sistema francês, o ingresso de ação judicial no Poder Judiciário para questionar ato do poder público é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa.

     

    (...) por não existir o modelo da dualidade de jurisdição do sistema francês (...) Correto. O país adotou o sistema de jurisdição una. Nesse sistema, qualquer decisão proferida pela Administração ou qualquer ato administrativo são passíveis de revisão pelo Poder Judiciário (Ricardo Alexandre e João de Deus; Direito Administrativo Esquematizado, pág. 706).

     

    No entanto, o final da questão peca em afirmar que "o ingresso de ação judicial no PJ para questionar ato do poder público é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa.

     

    Sabemos da existência do XXXV, art. 5º, CF:

     

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    Entretanto, a melhor doutrina elenca alguns casos obrigatórios de exaurimento da esfera administrativa para ingresso de ação judicial no Poder Judiciário. São elas:

     

    - Ações na Justiça Desportiva (§ 1º, art. 217, CF);

    - Habeas Data (Súmula 2 - STJ); e

    - Reclamação junto ao Supremo contra ato contrario às Súmulas Vinculantes (§1º, art. 7º, Lei 11.417/2004 - "lei das súmulas vinculantes")

     

  • Sentido subjetivo, formal ou orgânico: diz respeito ao conjunto de pessoas jurídicas , órgãos públicos e agentes públicos que realizam atividade administrativa.

  • A letra (c) está incorreta, pois ela se referiu ao particular e não ao servidor público.

    Autonomia de vontade--> Eu faço tudo que quiser, desde que a lei não proíba (Lato Sensu - Particular)

    Art. 5º, II, Cf/88

    " ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;"

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Chamando atenção para a letra E, existem o caso das autarquias que possuem uma série de privilégios processuais, afinal exercem atividades típicas de Estado, sendo enquadradas no conceito de Fazenda Pública. Por exemplo: as autarquias possuem prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer. Contam, ainda, com o duplo grau de jurisdição obrigatório, sendo que as sentenças contra as autarquias não produzirão seus efeitos, antes de confirmadas por um Tribunal.

  • O comentário abaixo, do colega VITOR TOMAS, está desatualizado. 

    Art.183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    O prazo para apresentar contestação será computado em dobro e não mais em quádruplo, como determina o art. 188 do CPC/73 buscando assim maior celeridade nas demandas judiciais em que atue a Fazenda Pública como parte.

     

    Embora o assunto tenha sido discutido por ter seu prazo reduzido, para os outros tipos de atos processuais ocorrerá a ampliação. O Novo CPC unificou os prazos, quando estabelece prazo em dobro para todas as manifestações da Fazenda Pública.

     

  • Acertei por  exclusão 

  • Seja excelente. Faça o melhor.

    Parabéns aos colegas que doam os seus conhecimentos e, assim, colaboram para o desenvolvimento social e econômico de alguém.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória. (proverbios 21).

  • Incrível como o CESPE adora o ponto de vista subjetivo da administração pública, cai praticamente em todos os concursos.

  • Administração Pública se divide em sentido amplo (geral, compreendendo órgãos de governo que exercem função política e órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa) e em sentido estrito(compreendendo órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa).

    Dentro do sentido estrito, temos, ainda, a Administração Pública em sentido subjetivo (formal ou orgânico) que é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes, que de acordo com o ordenamento jurídico, é a identificação de administração pública; e o sentido objetivo (material ou funcional) que atividade administrativa exercida pelo Estado (serviço público, polícia administrativa, fomento e intervenção administrativa).

    canal carreiras policiais 

  • Victor Tomaz, cuidado com o seu comentário: A Fazenda Pública, agora na vigência do novo CPC, não possui mais o prazo em quádruplo para contestar e dobro para recorrer. O seu prazo é, regra geral, somente em DOBRO, para suas manifestações nos autos do processo, salvo quando Lei específica tratar sobre o prazo de forma diferente e específica. 
    Isto está previsto no art. 183 do novo CPC.
     

  • "A expressão Administração Pública, em sentido formal, orgânico ou subjetivo designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independente do poder a que pertençam, se são pertencentes ao Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal. Nesse sentido, a expressão deve ser grafada com as primeiras letras maiúsculas."

    Manual de Direito Administrativo, CARVALHO, Mateus. 2015 (p. 31).

  • GABARITO - LETRA D

     

    Administração Pública

     

    - Sentido Objetivo: compreende as funções e atividades.

    - Sentido Subjetivo: compreende os sujeitos da administração pública. São eles: entidades, órgãos e sujeitos.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • No que tange à letra E:

     

    O Brasil adotou o sistema de unicidade de jurisdição ou sistema inglês. que é aquele em que todos os litígios - administrativos ou que envolvam interesses exclusivamente privados - podem ser levados ao Judiciário.

    Já o sistema francês ou de dualidade de jurisdição é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos da Administrapão Pública. Nesse sistema há a jurisdição adm. (formada pelos tribunais de natureza adm.) e a jurisdição comum (formada por órgãos do Poder Judiciário).

    Fonte: Marcelo Alexandrino, direito adm. descomplicado, 2016.

  • LETRA D!

     

    ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL REPRESENTA O CONJUNTO DE ATIVIDADES QUE COSTUMAM SER CONSIDERAS PRÓPRIAS DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. SÃO USUALMENTE APONTADAS COMO PRÓPRIAS DA ADMINISTRAÇÃO:

     

    - SERVIÇO PÚBLICO

    - POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    - FOMENTO

    - INTERVENÇÃO

     

    A ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO FORMAL, SUBJETIVO OU ORGÂNICO É O CONJUNTO DE ÓRGÃOS, PESSOAS JURÍDICAS E AGENTES QUE O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO IDENTIFICA COMO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NÃO IMPORTA A ATIVIDADE QUE EXERÇAM.

     

    ===> O BRASIL ADOTA O CRITÉRIO FORMAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PORTANTO, SOMENTE É ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, JURIDICAMENTE, AQUILO QUE NOSSO DIREITO ASSIM CONSIDERA, NÃO IMPORTA A ATIVIDADE QUE EXERÇA.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • A) ERRADA!

    Amplamente comentada!

    B) ERRADA!

    Amplamente comentada!

     

    C) ERRADA!

    Legalidade;

    Carater POSITIVO -> Particular; TUDO QUE A LEI NÃO PrOIBIR

    Carater NEGATIVO -> Administação Pública; SOMENTE O QUE A LEI PERMITIR

     

    D) CORRETA!

    Administração Pública;

     

    Sentido AMPLO -> Orgãos de Governo e Administrativo

    Sentido ESTRITO -> Somente Orgãos ADMINISTRATIVO

     

    Sentido OBJETIVO (Funcional ou Material) -> É a propria Atividade Administrativa

    Sentido SUBJETIVO (Organico, Formal) -> Pessoas e orgãos, é a ESTRUTURA

     

    E) ERRADA!

    Sistemas de JURISDIÇÃO

    Contensioso (Unicidade da Jurisdição) -> Sistema Francês; FAZ COISA JULGADA; Judiciário não intervem

    Não Contensioso (Dualidade de Jurisdição) -> Sistema Ingles; NÃO FAZ COISA JULGADA; Judiciário PODE intervir; É o adotado pela CF/88.

  • ASSERTIVA "D" - CORRETA:

     

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO AMPLO E EM SENTIDO ESTRITO

    - Em sentido amplo – Função política + Função meramente administrativa.

    - Em sentido estrito – Somente função meramente administrativa.

     

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO E ADMINITRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL

    - Administração pública em sentido formal/orgânico/subjetivo – FOS – órgãos pessoas e agentes pouco importando a atividade que exerçam. Formal porque está na Lei – Administração Direta, Autarquia, Fundação Pública, SEM e EP.

    - Administração Pública em sentido material/ funcional/objetivo – FOM – Ligada às atividades exercidas, não necessariamente quem as façam.

     

    ASSERTIVA "E" - ERRADA:

     

    SISTEMAS ADMINISTRATIVOS

    - Sistema Inglês – Unidade de Jurisdição; Artigo 35, XXXV da CR/88; quem define com autoridade de coisa julgada é só o Poder Judiciário.

    - Sistema Francês – Contencioso Administrativo – Dualidade de Jurisdição – Há um órgão administrativo que julga questões de índole administrativa.

     

     HIPÓTESES QUE SE EXIGE O EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA INGRESSO NO JUDICIÁRIO

    - Justiça Desportiva.

    - Reclamação Constitucional para autoridade de Súmula Vinculante.

     

    HIPÓTESES QUE NECESSITAM AO MENOS DE UM REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO

    - Benefício perante o INSS.

    -  Habeas data.

  • Questão boa, merecia um comentário do professor. Indica aí! 

  • Respondi essa por eliminação :o

  • Eu errei essa, e ainda não consigo aceitar. Considerando o princípio da via administrativa de curso forçado, entendi que era necessário sim exaurir a via administrativa para alcançar a apreciação do judiciário, Boiei agora. Como fica essa regra? 

  • Boa 06!!

  • A alternativa "E" está errada pela lógica do Direito de Ação (inafastabilidade da Jurisdição) consolidado no art 5°,XXXV.

    "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". 

    Se no Brasil o modelo adotado é da "jurisdição una"(modelo inglês), a "ameaça ao direito" teria logicamente a proteção prevista no art.5°. da CF, dispensando, portanto, exaurimento na esfera administrativa.

     

     

  • A letra E se contradiz dizendo quando menciona " não existir o modelo da dualidade de jurisdição do sistema francês" e mais a frente dar exemplo de um modelo de dualidade de jurisdição "poder público é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa". Ou seja neste tipo de jurisdição primeiro se esgota na esfera Administrativa pra daí adentrar no Judiciario.

    So aí ja foi possivel matar a questão, bons estudos

     

  • c) Em decorrência do princípio da legalidade, é lícito que o poder público faça tudo o que não estiver expressamente proibido pela lei.

     

    Administração Pública só pode fazer o que está expressamente previsto. Fazer tudo o que não estiver proibido cabe aos demais, MENOS à Administração Pública.

  • FOS  = FORMAL / ORGÂNICO / SUBJETIVO = SUjeitos que exercem atividade adm (pessoas juridicas, orgãos e agentes)

     

    FUMOB = FUNCIONAL / MATERIAL / OBJETIVO = FUNção adm (Poder de policia, serviços públicos, fomento, intervenção)

     

     

     

     

     

  •  a) As empresas públicas e as sociedades de economia mista, se constituídas como pessoa jurídica de direito privado, não integram a administração indireta.

     

     b) Desconcentração é a distribuição de competências de uma pessoa física ou jurídica para outra, ao passo que descentralização é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica.

     

     c) Em decorrência do princípio da legalidade, é lícito que o poder público faça tudo o que não estiver expressamente proibido pela lei.

     

     d) A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.

     

     e) No Brasil, por não existir o modelo da dualidade de jurisdição do sistema francês, o ingresso de ação judicial no Poder Judiciário para questionar ato do poder público é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa.

  • Quando surgir as palavras "sentido subjetivo" lembre-se de formal/orgãos: pele, coração, rins etc! kkkk *comigo deu certo..

  • Vi alguns comentários justificando a alternativa "d" como a correta, todavia alguns são contraditórios com o que está transcrito na assertiva. Pois bem, realmente a correta é a letra "d", mas porque está embasada no conceito de Di Pietro: 

    "Desse modo, pode-se definir Administração Pública, em sentido subjtivo, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".

    No entanto, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo salientam que " não é rigorosamente correto afirmar que administração pública, em sentido subjetivo, corresponda ao aparelhamento do Estado destinado ao exercício de função administrativa, porque há entidades incontroversamente integrantes da administração pública formal que exercem atividade econômica em sentido estrito" (DAD, 2010, pg. 20).

    Isso porque, conforme os autores, administração pública em sentido subjetivo é quem o nosso direito positivo considera administração pública, não importando para isso a função desempenhada. Levar em conta a função é visualisar o conceito sob o prisma material.

  • Macete

     

    Sentido SubjetivO - "O" DE  ÓRGÃOS

    Sentido MAteriAl - "A" DE  ATIVIDADES

  • GABARITO: letra D

    a) ERRADA - as Emp. Públicas e as Soc. de Econ. MIsta são pessoas jurídicas de direioto privado porém integram a Adm. Pública Indireta.

    b) ERRADA - dois erros: o primeiro foi ao mencionar que a desconcetração pode ocorrer com pessoas físicas; e o segundo, consiste na inversão de conceitos apresentados. A desconcetração compreende a distribuição de competência dentro da MESPA pessoa jurídica (por meio de órgãos), enquanto que a descentralização compreende a distribuição de competências para pessoas jurídicas diversas.

    c) ERRADA - segundo a legalidade "pública" a Administração somente pode fazer aquilo o que a lei experssamente lhe determina. O conceito dado refere-se ao princípio da legalidade para os particulares.

    d) CERTA - o conceito dado, de fato, refere-se a Adm. Pùblica na sua ascepção subjetiva (pessoas, orgãos e agentes que a integram)

    e) ERRADA - de fato, no Brasil NÃO vigora o sistema francês da dualidade de jurisdição. Adotamos o sistema da jurisdição única de modo que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (art. 5º, XXXV, CF)

  • Objetivo: O que é feito

    Subjetivo: Quem faz

  • A - Incorreta. As empresas públicas e as sociedades de economia mistas integram a administração pública indireta, nos termos da Lei nº. 13.303/2016.

     

    B - Incorreta. A assertiva inverteu os conceitos. Desconcentração é operada no âmbito de uma mesma pessoa jurídica mediante a especialização das funções pela criação de órgãos administrativos. Já a descentralização consiste na criação de novas pessoa jurídicas em relação às quais a Administração central não mantém relação de hierarquia ou subordinação, mas sim relação de vinculação ou controle administrativo.

     

    C - Incorreta. O princípio da legalidade para a Administração Pública impõe que a atuação administrativa se dê nos estritos limites em que autorizada pela lei. Já em relação aos particulares, o princípio da legalidade impõe que a eles é permitido tudo aquilo que não for vedado pela lei.

     

    D - Correta. De fato, pelo critério subjetivo é possível afirmar que a Administração Pública consiste nas pessoas, órgãos e agentes que exercer a atividade administrativa.

     

    E - Incorreta. No Brasil não há contencioso administrativo. Além disso, o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art.5º, XXXV, CF) garante o acesso à Justiça independemente do prévio esgotamento das instâncias administrativas, observada a exigência de prévio requerimento administrativo em algumas hipóteses (interessse necessidade). Há, contudo, uma hipótese de instância administrativa de curso forçado, qual seja, as causas submetidas à Justiça desportiva. Nesse sentido, artigo 217, §1º, da CF: "O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei".

  • GABARITO - LETRA D

    Administração Pública

    - Sentido Objetivo: compreende as funções e atividades.

    - Sentido Subjetivo: compreende os sujeitos da administração pública. São eles: entidades, órgãos e sujeitos.

  • Para nível superior essa foi muito fácil! 

  • Linda questão!

  • Vejamos cada assertiva, à procura da única correta:

    a) Errado:

    Empresas públicas e sociedades de economia mista sempre têm natureza de pessoas jurídicas de direito privada, não havendo sequer a possibilidade, nem mesmo teórica, de que assumam personalidade de direito público. Com efeito, ambas as entidades em tela, conceitualmente, são pessoas jurídicas de direito privado, a teor do que estabelecem o art. 5º, II e III, Decreto-lei 200/67 c/c arts. 3º, caput, e 4º, caput, ambos da Lei 13.303/2016.

    O "se", portanto, que consta desta opção, no trecho "se constituídas como pessoa jurídica de direito privado" já se revela incorreto, pelo simples fato de que não possível que seja diferente.

    O equívoco mais grosseiro, contudo, vem em seguida, no ponto em que se afirma que tais entidades administrativas não integrariam a administração indireta, o que se revela manifestamente incorreto, eis que frontalmente contrário ao que preceitua a legislação pátria (DL 200/67, art. 4º, II, "b" e "c").

    b) Errado:

    Os conceitos propostos nesta alternativa, embora com algumas imprecisões, se revelam essencialmente invertidos.

    É que, na realidade, a desconcentração é que se opera, sempre, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, consistindo em mera redistribuição interna de competências, cujo produto, por assim dizer, são os órgãos públicos.

    A descentralização administrativa, por sua vez, pressupõe, invariavelmente, duas pessoas jurídicas, podendo se dar na hipótese de criação de entidade da administração indireta, a qual passa a desempenhar uma dada parcela de competências que antes vinham sendo cumpridas pelo ente federado (descentralização por serviços ou por outorga legal), ou pela via contratual, delegando-se parcela de competência para a execução de uma dada atividade a uma pessoa preexistente (descentralização por colaboração). A doutrina aponta, ainda, a descentralização territorial, que corresponde à criação da figura dos territórios federados, atualmente inexistentes.

    c) Errado:

    E relação à Administração Pública, o princípio da legalidade assume contornos diferentes do conteúdo de que se reveste, quando direcionado aos particulares. Para o Poder Público, a rigor, somente é lícitos atuar quando houver autorização legal. É dizer: na falta de lei, a atuação é vedada. Não basta a omissão legal para que a Administração possa praticar a respectiva conduta ou atividade.

    Incorreta, pois, esta assertiva, eis que traz a noção conceitual do princípio da legalidade, só que relacionado aos particulares, e não ao Poder Público.

    d) Certo:

    A definição aqui proposta conta com expresso apoio doutrinário, como se infere da lição de Maria Sylvia Di Pietro, que abaixo reproduzo:

    "(...)em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;"

    Correta, assim, esta opção.

    e) Errado:

    Muito pelo contrário, justamente em razão de o Brasil adotar o modelo da unidade de jurisdição, é que, como regra geral, o acesso ao Poder Judiciário independe do prévio exaurimento da via administrativa. A rigor, independe até mesmo de provocação de tal via extrajudicial, bastante, isto sim, que esteja configurada alguma lesão ou ameaça a direito, o que tem apoio no princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB/88, art. 5º, XXXV).


    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 50.

  • Para complementar : DescONcentração = Orgãos, administração direta.

                                      DescENtralização = Entidades, administração indireta.

  • D) CERTA. 

    Pode-se conceituar Administração Pública em dois sentidos:

    a -  Em sentido subjetivo, formal ou orgânico – é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes aos quais o ordenamento jurídico atribui a função administrativa;

    b - Em objetivo, material ou funcionalé a própria atividade administrativa ou função administrativa.

    Referências:

    https://www.espacojuridico.com/blog/a-administracao-publica/

     

     

  • Muito cuidado com certos comentários na questão qd afirmam que só é realizada a desconcentração na Adm. Direta.  

    Concentração, a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.                 

    Desconcentração, a função administrativa é exercida também no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.

  • A) Falso, elas sempre vão integrar a administração indireta.

     

    B) Falso, trocaram as definições na alternativa.

     

    C) Falso. É inicialmente manifestado pelo constituinte, quando estabelece, no art. 5º, II da CF, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. No direito privado, de acordo com este princípio, ao particular é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe.

     

    D) Verdadeiro.

     

    E) Falso, não é necessário o prévio exaurimento da instância administrativa, a não ser em algumas exceções.

     


    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

     

  •  a) As empresas públicas e as sociedades de economia mista, se constituídas como pessoa jurídica de direito privado, não integram a administração indireta.

     b) Desconcentração é a distribuição de competências de uma pessoa física ou jurídica para outra, ao passo que descentralização é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica. Conceitos invertidos. As bancas adoram fazer isso,

     c) Em decorrência do princípio da legalidade, é lícito que o poder público faça tudo o que não estiver expressamente proibido pela lei. O princípio da legalidade obriga o poder público de fazer APENAS o que está previsto em lei. O particular é que pode fazer tudo que não estiver expressamente proibido em lei.

     d) A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa. - Perfeito!

     e) No Brasil, por não existir o modelo da dualidade de jurisdição do sistema francês, o ingresso de ação judicial no Poder Judiciário para questionar ato do poder público é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa. Não é necessário exaurir na instância administrativa, pode ir diretamente na judicial, exceto algumas situações.

  • a) ERRADA. Empresas públicas e sociedades de economia mista sempre são constituídas como pessoa jurídica de direito privado, e nem por isso deixam de pertencer à administração indireta.

     

    b) ERRADA. O item inverteu os conceitos: descentralização é a distribuição de competências de uma pessoa física ou jurídica para outra, ao passo que desconcentração é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica.

     

    c) ERRADA. O item apresentou o princípio da legalidade sob a ótica do particular. Para o poder público, o referido princípio implica que a Administração só pode fazer o que lei determina ou autoriza (e não o que ela não proíbe).

     

    d) CERTA. O conceito de administração pública em sentido subjetivo compreende “quem” exerce a função administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos). Já o sentido estrito restringe o conceito ao âmbito da função administrativa (de execução), não englobando a função política (de planejamento e formulação de políticas).

     

    e) ERRADA. Como regra, o ingresso no Poder Judiciário para questionar ato do poder público não é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa. Existem, é verdade, algumas exceções, quais sejam: Justiça Desportiva, reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante, habeas data, mandado de segurança e ações judiciais contra o INSS relativas à concessão de benefícios previdenciários.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • a) ERRADA. Empresas públicas e sociedades de economia mista sempre são constituídas como pessoa jurídica de direito privado, e nem por isso deixam de pertencer à administração indireta. ( colocar mais conceitos)

     

    b) ERRADA. O item inverteu os conceitos: DESCONCENTRAÇÃO: deslocamento na mesma pessoa jurídica, tem hierarquia e subordinação. DESCENTRALIZAÇÃO: deslocamento para nova pessoa ( PJ/PF), não há hierarquia e nem subordinação.

     

    c) ERRADA. O item apresentou o princípio da legalidade sob a ótica do particular. Para o poder público, o referido princípio implica que a Administração só pode fazer o que lei determina ou autoriza (e não o que ela não proíbe).

     

    d) CERTA. O conceito de administração pública em sentido subjetivo compreende “quem” exerce a função administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos). Já o sentido estrito restringe o conceito ao âmbito da função administrativa (de execução), não englobando a função política (de planejamento e formulação de políticas).

     

    e) ERRADA. A admnistração pública possui INTERESSE DE AGIR para tutelar em juízo atos em que ela poderia atuar com base em seu poder de polícia. A Autoexecutoriedade não retira da Admnistração Pública a possibilidade de valer-se de decisão judicial. ( STJ. 2 turma Resp 1651622/sp. Rel. Herman Benjamin, 28/03/2017)

  • d) Certo:

    A definição aqui proposta conta com expresso apoio doutrinário, como se infere da lição de Maria Sylvia Di Pietro, que abaixo reproduzo:

    "(...)em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;"

    Correta, assim, esta opção.

  • I- ERRADO. Empresas públicas e sociedade de economia mista, apesar de serem pessoas jurídicas de direito privado, elas compõem a Administração Pública Indireta. O que diferencia a Empresa pública e a sociedade de economia mista é que por exercerem atividades tipicamente empresariais, elas não gozam da claúsula exorbitante de superioridade nos contratos.

    II-ERRADO. Desconcentração é a distribuição de competências e atribuição dentro da mesma pessoa jurídica.

    III-ERRADO. Princípio da legalidade para adinistração pública é agir nos estritos termos que a lei permite.

    IV-CORRETO. Em direito o termo subjetivo remete a pessoas, em se tratando da Administração Pública, são as pessoas jurídicas e órgãos que a compõe.

    V-ERRADO. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Nenhuma lesão ou ameaça de direito será afastada de apreciação do Poder Judiciário, salvo exceção dos processos de caráter desportivo. 

  • Peguei isto aqui no QC

     

    1 - FOS = OAB 

         > formal

         > orgânico 

         > subjetivo

               =

         > orgão

         > agente 

         > bens

     

     

     

    2 - FOM =Viajei de SP p/ PA  com FOM

         > funcional

         > objetivo

         > material

         =

         > serviço público

        > polícia administrativa

        > fomento

  • Para eviatr mnemônicos, porque já tenho vários em mente, pensei de forma simples --> Se é SUBJETIVO remete a PESSOAS (ORGÂNICO) - pessoas jurídicas de direito público ou privado, agentes públicos, órgãos... 

    Ademais, se dá de forma OBJETIVA (MATERIAL - FUNCIONAL); prático.

  • FOSO - Formal, subjetivo, orgânico (quem?)

    MATOF - Material, objetivo, funcional (o que?)

  • Acerca da organização da administração pública brasileira, julgue o item subsequente.


    Sob a perspectiva do critério formal adotado pelo Brasil, somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da atividade exercida. Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta.


    Gab Certo


    *NESSA QUESTAO NAO CITOU OS AGT PUBLICOS, E MESMO ASSIM A ASSERTIVA ESTA CORRETA



    A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.


    Gab Certo


    *NESSA QUESTAO NAO CITOU AS ENTIDADES, E A ASSERTIVA FOI CONSIDERADA CERTA




    "NAO DA PRA ENTENDER ESSA CESPE"




  • Acerca da organização da administração pública brasileira, julgue o item subsequente.


    Sob a perspectiva do critério formal adotado pelo Brasil, somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da atividade exercida. Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta.


    Gab Certo


    *NESSA QUESTAO NAO CITOU OS AGT PUBLICOS, E MESMO ASSIM A ASSERTIVA ESTA CORRETA



    A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.


    Gab Certo


    *NESSA QUESTAO NAO CITOU AS ENTIDADES, E A ASSERTIVA FOI CONSIDERADA CERTA




    "NAO DA PRA ENTENDER ESSA CESPE"





  • O QUE = FU.MA.O = (FUncional, MAterial, Objetivo) ==== A ATIVIDADE FEITA


    QUEM = F.O.S = (Formal, Organico, Subjetivo)======== ORGÃOS E AGENTES


  • -- As empresas públicas e as S.E.M. são pessoas de direito público e mesmo assim integram a administração indireta.

    -- Desconcentração é basicamente a distribuição interna de uma MESMA pessoa jurídica. Já a Descentralização é a distribuição de competências para outra pessoa jurídica, podendo ocorrer tanto para pessoa jurídica de direito privado ou público.

    -- A administração só pode fazer aquilo que está previsto em lei, não cabe a administração fazer o que a lei não proíbe, essa prerrogativa de fazer o que a lei não proíbe cabe apenas aos administrados.


  • Questão gostosa, com tudo que a gente estuda nos livros kkkk

  • Estou parada no assunto "Administração pública" não consigo progredir por conta de alguns questionamentos. Quando fala em Amplo e estrito quer dizer o msm que MOF e FOS, respectivamente? Quem puder da uma força. Obg.
  • Gab D

     

    Administração Pública: 

     

    Sentido Amplo - Formal - Orgânico - Subjetivo:  Conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa. Remetendo a palavra com as primeiras letras maiúsculas. ( Administração Pública). - Quem faz. Os sujeitos. 

     

    Sentido Estrito - Material - Objetivo: Se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado. Letras minúsculas. ( administração pública). - O que faz. As atividades. 

  • Minha contribuição.

    A Administração Pública pode ser conceituada sob dois aspectos:

    a) Subjetivo / Formal / Orgânico >>>>> Quem faz?

    . Conjunto de órgãos, entidades (PJ) e agentes (PF);

    . Órgãos da Administração Direta;

    . Entidades da Administração Indireta.

    b) Objetivo / Material / Funcional >>>>> O que é feito?

    . Conjunto de atividades próprias da função administrativa;

    . Serviço público;

    . Polícia administrativa;

    . Fomento.

    Abraço!!!

  • A) Apresentam sempre personalidade jurídica de direito privado e integram a administração indireta.

    B) O contrário.

    C) Para a administração pública, a legalidade é estrita: só pode fazer o que a lei autorizar.

    E) Justamente por não ser o Sistema Dual - no Brasil, há jurisdição única -, não se condiciona o acesso ao Judiciário (exceções: Habeas Data; Justiça Desportiva).

  • Para NÃO esquecer:

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em sentido:

    (SUBJETIVO) - O SUJEITO é AMPLO, formal E ORGÂNICO

    (OBJETIVO) - O OBJETO é estreito(ESTRITO) e matéria ( MATERIAL)

  • A meu ver, essa questão seria passível de anulação, pois existe entidades que fazem parte da Administração Indireta ( portanto, dentro do conceito de Administração Pública em sentido formal ou subjetivo), que não exercem função administrativa; mas sim, atividades econômicas.( Exemplos: Petrobrás; Banco do Nordeste do Brasil; Banco do Brasil - todos federais, todos sociedades de economia mista e que não tem função administrativa e, sim, econômica). O conceito de Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico abrange os órgãos e pessoas jurídicas que o nosso ordenamento jurídico considera como sendo administração pública, independentemente da atividade que exerçam; não sendo somente função administrativa, como é citado na questão. A letra D, não está totalmente correta, pois ela restringe o conceito somente a realização de função administrativa, descartando as demais entidades que não tem função administrativa e que, mesmo assim, fazem parte do conceito formal ou subjetivo de Administração Pública.

  • Administração Pública em sentido amplo abrange os órgãos de governo que exercem função política e também os órgãos e pessoas jurídicas com funções administrativas.

    Administração Pública em sentido estrito abrange somente os órgãos e pessoas jurídicas que exercem funções administrativas.

  • Considerando os princípios e fundamentos teóricos do direito administrativo, assinale a opção correta.

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista, se constituídas como pessoa jurídica de direito privado, não integram a administração indireta.

    Desconcentração é a distribuição de competências de uma pessoa física ou jurídica para outra, ao passo que descentralização é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica.

    Em decorrência do princípio da legalidade, é lícito que o poder público faça tudo o que não estiver expressamente proibido pela lei.

    A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.

    No Brasil, por não existir o modelo da dualidade de jurisdição do sistema francês, o ingresso de ação judicial no Poder Judiciário para questionar ato do poder público é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa.

    Letra (d)

     

    a) ERRADA. Empresas públicas e sociedades de economia mista sempre são constituídas como pessoa jurídica de direito privado, e nem por isso deixam de pertencer à administração indireta.

     

    b) ERRADA. O item inverteu os conceitos: descentralização é a distribuição de competências de uma pessoa física ou jurídica para outra, ao passo que desconcentração é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica.

     

    c) ERRADA. O item apresentou o princípio da legalidade sob a ótica do particular. Para o poder público, o referido princípio implica que a Administração só pode fazer o que lei determina ou autoriza (e não o que ela não proíbe).

     

    d) CERTA. O conceito de administração pública em sentido subjetivo compreende “quem” exerce a função administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos). Já o sentido estrito restringe o conceito ao âmbito da função administrativa (de execução), não englobando a função política (de planejamento e formulação de políticas).

     

    e) ERRADA. Como regra, o ingresso no Poder Judiciário para questionar ato do poder público não é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa. Existem, é verdade, algumas exceções, quais sejam: Justiça Desportiva, reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante, habeas data, mandado de segurança e ações judiciais contra o INSS relativas à concessão de benefícios previdenciários.

     

     

    Erick Alves

    Gostei (1394

  • A) Empresas públicas e sociedades de economia mista sempre têm natureza de pessoas jurídicas de direito privado, além de que integram a adm. Indireta.

    D) Sentido Subjetivo: Sujeitos que exercem a função administrativa (agentes, órgãos, entidades) Sentido Objetivo: São as funções administrativas (Polícia adm., serviço púb.)

    E) Por adotar o modelo de unidade de jurisdição é que não se faz necessário o aguardo do exaurimento da via administrativa para poder acessar via judicial, inclusive não é preciso nem a provocação na via adm para poder ir a judicial.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    Administração Pública poe ser concebida e dois sentidos, os quais não são excludentes,mas sim complementares um ao outro:

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL- relaciona-se com a natureza desempenhada pelo Estado para alcançar os objetivos traçados pela CF.É a função ou atividade administrativa desempenhado pelo Estado (ex: poder de polícia,serviços públicos, intervenção estatal).

    DICA: O QUE SE FAZ!

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO SUBJETIVO,FORMAL OU ORGÂNICO- É o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos (sujeitos) que têm a incumbência de executar as atividades administrativas.(ex: órgãos públicos,autarquias,empresas públicas,sociedade de economia mista e fundações estatais).

    DICA:QUEM FAZ

    Fonte:Hely Loppes Meirelles.

  • Pessoal, em relação à alternativa E, cabe falar também da JURISDIÇÃO CONDICIONADA, que será aplicada nos casos de habeas data, desavenças desportivas e recursos com efeitos suspensivos.

  • a) Errada, a Petrobrás por exemplo é Sociedade de Economia Mista e é PJ de Dir. privado.

    b) Errado, inversão dos termos.

    c) Errada, este é o conceito de legalidade ampla (particular). A legalidade estrita seria o correto.

    d)Certa. Só um adendo: nesse sentido, deve-se escrever com letra maiúscula (Adm. Pública).

    e)Errada, essa não é a regra (existem exceções como a Justiça Desportiva por exemplo).

  • Gabarito "D" para os não assinantes.

    Drs e Dras, deixo o Bizuu, senão vejamos:

    Sentido: Subjetivo Orgânico Funcional.

    ~~~~~~~~~~~> quem faz <~~~~~~~~~~

    Sentido: Material Objetivo Funcional.

    ~~~~~~~~~~~> o que faz <~~~~~~~~~~

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • "D" - Frase que me ajudou a decorar, pois muito das vezes sempre confundo. "MÁQUINA ADMINISTRATIVA É UMA FORMA ORGÂNICA SUBJETIVA.

    Obs.: Forma de formal.

    ATT. Força galera!!!

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em sentido:

    (SUBJETIVO) - O SUJEITO é AMPLO, formal E ORGÂNICO

    (OBJETIVO) - O OBJETO é estreito(ESTRITO) e matéria ( MATERIAL)

    Como regra, o ingresso no Poder Judiciário para questionar ato do poder público não é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa. Existem, é verdade, algumas exceções, quais sejam: Justiça Desportiva, reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante, habeas data, mandado de segurança e ações judiciais contra o INSS relativas à concessão de benefícios previdenciários.

  • GAB > D

    Sobre a C > Em decorrência do princípio da legalidade, é lícito que o poder público faça tudo o que não estiver expressamente proibido pela lei.

    ERRADO:

    Resolução: Quando falamos do principio da legalidade no âmbito da adm pública, vigora a legalidade ESTRITA, ou seja, a adm só vai fazer o que a lei autorizar.

    Correto : A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende:

    a) As pessoas jurídicas

    b) Os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.

  • Cara do céu, esse Braulio Agra está chato demaaaaaaaaaaaaaisss!!!!

  • Quem estuda D. Adm pra concurso e ñ tem ódio das definições da "Maria Sylvia Di Pietro" está estudando ERRADO! aff

  • GABARITO: LETRA D

    Administração Pública em sentido subjetivo considera os sujeitos que desempenham a atividade administrativa. Assim, podemos defini-la como o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado. (Fonte: QC).

  • D) A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.

    SUBJETIVO - ORGÂNCIO - FORMAL = tem a ver com o SUJEITO - QUEM????

    OBJETIVO - FUNCIONAL -MATERIAL = tem a ver com a atividade desenvolvida - O QUE????

  • Sistema Inglês não contencioso , a banca tenta confundir com o conceito Francês contencioso.
  • A fim de tentar agregar conhecimento:

    O Brasil adota o Sistema Administrativo Inglês (Unicidade de Jurisdição).

    Sistema Administrativo Inglês ou de Unicidade de Jurisdição: é aquele em que todos os litígios - administrativos ou que envolvam interesses exclusivamente privados - podem ser levados ao Poder Judiciário, único que dispõe de competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força da chamada coisa julgada. Diz-se que somente o Poder Judiciário tem jurisdição, em sentido próprio;

    Sistema Administrativo Francês ou de Dualidade de Jurisdição ou do Contencioso Administrativo: é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos da administração pública, ficando esses atos sujeitos à jurisdição especial do Contencioso Administrativo formado por Tribunais de índole administrativa. Nesse sistema há uma dualidade de jurisdição: a Jurisdição Administrativa (formada por tribunais de natureza administrativa, com plena jurisdição em matéria administrativa) e a Jurisdição Comum (formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com competência de resolver os demais litígios).

    Fonte: Peguei de alguém aqui do QC, infelizmente não lembro quem. =/

  • Considerando os princípios e fundamentos teóricos do direito administrativo, é correto afirmar que: A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.

  • Gabarito: D

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO ESTRITO- 

    1- SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO- Conjunto de pessoas que exercem a atividade administrativa.(Pessoa Jurídica,Órgãos e agentes) 

    2- OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL- Conjunto de matérias e conteúdos a serem fornecidos pelo Estado visando o bem coletivo. 

    Existem 04 atividades dessa natureza : 

    FOMENTO , SERVIÇO PÚBLICO, INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA, POLÍCIA ADMINISTRATIVA.

    SUbjetivo, Formal, ORgânico -> SUFOR ( lembre-se de "sufoco"). Quem passa sufoco? O agente.

    FUncional, Material, Objetivo -> FUMO (lembre-se de fumar) Fumar é uma...ATIVIDADE.

     

    fonte. Dos colegas do QC

  • Administração pública em sentido amplo: abrange as funções administrativas + funções políticas (comando superior do governo).

    Administração pública em sentido restrito: órgãos, pessoas que desempenham atividades de cunho meramente administrativo.

  • GAB: D

    Em seu aspecto subjetivo, a Administração pública é o conjunto dos sujeitos que a compõe.

  • Sentidos da administração pública

    Sentido objetivo, material ou funcional

    Está relacionado diretamente as atividades administrativas típica do estado

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico

    Está relacionado diretamente aos agentes, órgãos e entidades que realiza as atividades administrativas

  • GAB: alternativa D.

    A alternativa E tornar-se-ia verdadeira se tivesse citado uma das exceções reconhecidas:

    • Justiça Desportiva;
    • Descumprimento de Súmula Vinculante;
    • Habeas Data;
    • Mandado de Segurança;
    • Benefícios previdenciários;
  • A) Empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e integram a administração pública indireta.

    B) Os conceitos de desconcentração e descentralização foram invertidos.

    C) O princípio da legalidade, no âmbito da administração pública, adota o critério de subordinação a lei, isto é, o poder público só pode fazer o que a lei determina. O conceito trazido no item "c" traz o critério de não contradição à lei aplicável aos particulares.

    D) Correto.

    E) O Brasil adota o sistema inglês ou de jurisdição única em que, em regra, todo ato administrativo é passível de revisão no Poder Judiciário, antes ou depois de esgotada as vias administrativas.

  • Lembrar que o Brasil adota o modelo Inglês, quem decide em última instância é o Poder Judiciário, ou seja, as decisões administrativas podem ser revistas pelo judiciário. Porém, não preciso esgotar as vias administrativas para acionar o judiciário.

  • A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.

  • Sentido

    ---> Funcional / Objetivo / Material = atividades e funções

    • Polícia Administrativa;
    • Serviços Públicos;
    • Fomento;
    • Intervenção.

    CESPE/MI/2013) Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.(CERTO)

    ----------------------------------------------------------------------

    ---> Subjetivo / Orgânico / Formal = OAB ( Orgãos , Agentes , Bens ) 

    (CESPE/SEFAZ-ES/2013) Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.(CERTO)

  • A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.

    CERTO - Sentido subjetivo, orgânico ou formal: PJ, Órgãos e Agentes Públicos. Sentido estrito: Função administrativa.

    Sentido objetivo, material ou funcional: Exercem função administrativa. Sentido amplo: Função administrativa + função política/ de governo.

  • MOF = material, objetivo e funcional

    SOF = subjetivo, orgânico e formal

  • Os órgãos? Alguém poderia mandar uma doutrina ai para fundamentar?

  • Achei! "(...)em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;" - Quem pula de agente para Delta precisa ler esta conceituação hahaha

  • Questão fácil. Mesmo para quem não sabia ou tinha dúvida na classificação, daria para responder por exclusão. Letra A é absurda, pois, emp. pública e soc. mista integram a adm. indireta. Letra "b" inverteu os conceitos. A letra "c" se refere ao princípio da legalidade para o particular e não para a adm. pública, que está vinculada à lei, somente podendo fazer o que ela obriga ou possibilita. Letra "e" também é absurda. De acordo com a CF, só duas exceções que condicionam o acesso ao Poder Judiciário, à recusa administrativa: Habeas data e justiça desportiva.

  • sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas,

    os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos,

    autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais); e

    sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou

    atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado

    no domínio econômico).

    1. Administração pública em sentido subjetivoorgânico ou formal é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa. (QUEM FAZ)
    2. Administração pública em sentido objetivomaterial ou funcional é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público, é a própria função ou atividade administrativa. (O QUE FAZ)


ID
1951732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos do poder público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Letra (e)

     

    a) ERRADA. A convalidação somente incide sobre atos anuláveis, isto é, que apresentam vícios sanáveis, e sempre produz efeitos retroativos (ex tunc).

     

    b) ERRADA. A teoria dos motivos determinantes se aplica indistintamente aos atos vinculados e discricionários.

     

    c) ERRADA. Atos complexos resultam da manifestação autônoma de dois ou mais órgãos, que se juntam para formar um único ato.

     

    d) ERRADA. Atos gerais de caráter normativo podem sim ser revogados. Aliás, é muito comum vermos a Administração revogar seus atos normativos, como decretos, instruções normativas, portarias etc.

     

    e) CERTA. Exemplo de ato composto é a autorização que depende do visto de uma autoridade.

     

    Erick Alves

  • LETRA E CORRETA 

    Classificação :

    Qto a estrutura - órgãos simples e compostos

    Qto a atuação funcional - órgãos singulares e colegiados

    Qto a posição estatal - órgãos independentes ; autônomos ; superiores e subalterno

  • Para que você nunca mais se esqueça da diferença entre atos complexos e atos compostos imagine as situações a seguir:
    Você e sua esposa ou marido resolvem comprar um apartamento novo para onde pretendem se mudar. Juntam as economias e saem por aí pesquisando um imóvel adequado.

    Para que o ato (isto é a compra do apartamento) seja finalizado de forma adequada é preciso que ambos estejam de acordo, isto é, a sua vontade e a da sua esposa ou marido se somem para tomar a decisão final. Logo, trata-se de um ato complexo.

    Agora digamos, que você resolva alugar um apartamento. Procura e descobre um que é ideal, muito bem localizado que você simplesmente adorou. O problema é que o proprietário ou a imobiliária insiste em só alugar caso você apresentem um fiador. Você então conversa com aquele amigo do peito (desses que não se encontra mais hoje em dia) que também é proprietário e que concorda em assinar um documento em que se compromete a ser o seu fiador.

    O ato de alugar e responsabilizar-se pelo pagamento do aluguel foi resultado apenas da sua vontade mas só foi possível finalizá-lo e efetivamente receber as chaves depois que uma outra pessoa (o seu amigo fiador) manifestou a vontade de colaborar com você e responsabilizar-se solidariamente pela quitação dos aluguéis caso você venha a faltar com a sua palavra. Trata-se portanto de um ato composto.

    Lembre-se sempre dessa historinha, quando ficar na dúvida sobre se um ato administrativo é complexo ou composto.

     

    Ato complexo - 1 ato e 2 duas vontades (dois ou + orgãos)

    Ato composto - 2 atos e 2 vontadores ( 1 orgão com aprovação do outro)

  • Atos Gerais de carater normativo não são passíveis de delegação, conforme art. 13, I, da lei 9.784/99, portanto pegadinha do cespe! abre o olho 

  • COMPLEMENTANDO

     

    ATOS SIMPLES são os que decorrem da declaração de vontade de um
    único órgão, seja ele singular ou colegiado. Exemplo : a nomeação pelo
    Presidente da República; a deliberação de um Conselho.

     

    ATOS COMPLEXOS são os que resultam da manifestação de dois ou
    mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde
    para formar um ato único. As vontades são homogêneas; resultam de
    vários órgãos de uma mesma entidade ou de entidades públicas distintas,
    que se unem em uma só vontade para formar o ato; há identidade de
    conteúdo e de fins. Exemplo : o decreto que é assinado pelo Chefe do
    Executivo e referendado pelo Ministro de Estado; o importante é que
    há duas ou mais vontades para a formação de um ato único.

     

    ATOS COMPOSTOS é o que resulta da manifestação de dois ou mais
    órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro,
    que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades
    para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos,
    um principal e outro acessório; este último pode ser pressuposto ou
    complementar daquele. Exemplo : a nomeação do Procurador Geral da
    República depende da prévia aprovação pelo Senado (art. 1 28, § 1 º, da
    Constituição) ; a nomeação é o ato principal, sendo a aprovação prévia
    o ato acessório, pressuposto do principal.

     

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • ato complexo, é um plexo de vontades, assim como o conceito de órgão que é um plexo de competências, ou seja múltiplas competências múltiplas vontades no caso de ato complexo.  lembrar que complexo é plexo de vontades de múltiplos órgãos. 

     

    ato composto: com posto, o posto maior vai chancelar o ato principal. 

  • Confesso para os Senhores, que essa questão está um pouco confusa. Pois como os próprios colegas ai comentam, Ato Composto, não é a manifestação de 2 ou mais órgãos, em um segundo momento é acessório sim, mas a vontade é somente de um. A assertiva E está mais definindo Ato Complexo do que Ato Composto, claro, que do meio para o fim o examinador dá uma corrigida. Se aprofundarem na questão é passivel de recurso. Mas antes que alguns falem, as questões não são para pensar né, e sim para responder certo ou errado. Valeu...

  • No que tange a convalidação :

    - Reforma um ato anulavelConvalidação, sanatória, aperfeiçoamento, convalescimento, sanação, terapêutica, depuração ou aproveitamento é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia. É realizada por meio de um segundo ato chamado ato convalidatório. O ato convalidatório tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia ex tunc.

    - O fundamento da convalidação é a preservação da segurança jurídica e da economia processual, evitando-se que o ato viciado seja anulado e, em decorrência, seus efeitos sejam desconstituídos.

     

     

    No que tange a C e E:

    ATO COMPLEXO : são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo.

    ATO COMPOSTO: são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo” por parte de outro, como condição de exequibilidade. A manifestação do segundo órgão é secundária ( como a questão cita - acessória) ou complementar.

     

     

    Manual direito Adm., Alexandre Mazza.

    GABARITO "E"

  • a) A convalidação implica o refazimento de ato, de modo válido. Em se tratando de atos nulos, os efeitos da convalidação serão retroativos; para atos anuláveis ou inexistentes tais efeitos não poderão retroagir.

     

    LETRA A – ERRADA – Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho ( in Manual de Direito Administrativo. 30ª Ed. São Paulo: Atlas, 2016. P. 1213) explica que:

    “Ressalvem-se, todavia, os atos contaminados de vícios insanáveis, atinentes à sua própria natureza, e que são denominados por alguns estudiosos de “atos inexistentes”. Estes são realmente inextinguíveis e insuscetíveis de convalidação. É o caso, para exemplificar, de ato praticado por pessoa que não seja agente administrativo, ou de ato despido de forma. O mesmo se pode dizer dos atos nulos com vício absolutamente insanável, como aquele, por exemplo, cujo objeto expresse a autorização para a prática de um delito. Em tais hipóteses, não haverá́ mesmo ensejo para que haja convalidação em virtude do tempo.”(Grifamos)

  • b) A teoria dos motivos determinantes não se aplica aos atos vinculados, mesmo que o gestor tenha adotado como fundamento um fato inexistente.

     

    LETRA B – ERRADA - Segundo Ricardo Alexandre e João de Deus ( in Direito Administrativo Esquematizado. 1º Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p.631):

    “É oportuno registrar que a teoria dos motivos determinantes se aplica tanto aos atos administrativos vinculados quanto aos discricionários, sendo suficiente para sua aplicação que o ato tenha sido motivado.”(Grifamos)

     

    A outra parte da resposta, segundo o professor Alexandre Mazza (in Manual de direito administrativo. 4ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p.157)

     

    “A teoria dos motivos determinantes afirma que o motivo apresentado como fundamento fático da conduta vincula a validade do ato administrativo. Assim, havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna-se nulo.”(Grifamos)

  • c) Atos complexos resultam da manifestação de um único órgão colegiado, em que a vontade de seus membros é heterogênea. Nesse caso, não há identidade de conteúdo nem de fins.

     

    LETRA C – ERRADA –  Segundo a professora Maria Sylvia Di Pietro.( in Direito Administrativo. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.154):

     "Atos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único. As vontades são homogêneas; resultam de vários órgãos de uma mesma  entidade ou de entidades públicas distintas, que se unem em uma só vontade para formar o ato; há identidade de conteúdo e de fins. Exemplo: o decreto que é assinado pelo Chefe do Executivo e referendado pelo Ministro de Estado; o importante é que há duas ou mais vontades para a formação de um ato único." (Grifamos)

  • d) Atos gerais de caráter normativo não são passíveis de revogação, eles podem ser somente anulados.

     

     

    LETRA D –. ERRADA –  Segundo a professora Maria Sylvia Di Pietro.( in Manual de direito administrativo. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. pags.154-155):

     

     

    “(....)Os atos gerais atingem todas as pessoas que se encontram na mesma situação; são os atos normativos praticados pela Administração, como regulamentos, portarias, resoluções, circulares, instruções, deliberações, regimentos.

     

    Atos individuais são os que produzem efeitos jurídicos no caso concreto. Exemplo: nomeação, demissão, tombamento, servidão administrativa, licença, autorização.

     

    (...)

     

    c) o ato normativo é sempre revogável; a revogação do ato individual sofre uma série de limitações que serão analisadas além; basta, por ora, mencionar que não podem ser revogados os atos que geram direitos subjetivos a favor do administrado, o que ocorre com praticamente todos os atos vinculados;”(Grifamos)

  • e) Atos compostos resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, quando a vontade de um é instrumental em relação à do outro. Nesse caso, praticam-se dois atos: um principal e outro acessório.

     

     

    LETRA E – CORRETA –  Segundo a professora Maria Sylvia Di Pietro.( in Manual de direito administrativo. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.154):

     

     

    Ato composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só́, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório; este último pode ser pressuposto ou complementar daquele. Exemplo: a nomeação do Procurador Geral da República depende da prévia aprovação pelo Senado (art. 128, § 12, da Constituição); a nomeação é o ato principal, sendo a aprovação prévia o ato acessório, pressuposto do principal. A dispensa de licitação, em determinadas hipóteses, depende de homologação pela autoridade superior para produzir efeitos; a homologação é ato acessório, complementar do principal.

     

    Os atos, em geral, que dependem de autorização, aprovação, proposta, parecer, laudo técnico, homologação, visto etc., são atos compostos.” (Grifamos)

  • Cuidado: teve gente que listou como exemplo de ato COMPOSTO a nomeação do PGR. Todavia, esse exemplo foi dado pela Maria Sylvia e creio que ela não foi muito feliz, mas essa questão é típica de "jurisprudência de banca", devendo analisar a posição de cada uma:
    1 - ESAF e CESPE: nomeação de autoridades é ato complexo - visão do Hely, acompanhada por estas;
    2 - FCC - ato composto, visão da Di Pietro.

     

    OBS: para o STF, a aprovação do Presidente de lista tríplice formulada por Tribunal é ato complexo.

  • Alguém sabe me explicar porque a questão correta afirma que ato COMPOSTO resulta da manifestação de dois ou mais órgãos? Todos os manuais que li até hoje falam que ato composto resulta do MESMO ÓRGÃO em que os agentes estão em patamar de desigualdade e ato complexo resulta 2 ou + órgãos emq ue os agentes estão em patamar de igualdade...

  • Os atos compostos, por sua vez, são aqueles que resultam da
    manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é
    instrumental em relação à de outro, que edita o ato principal;
    praticam-se, em verdade, dois atos: um principal e outro acessório..

  • A alternativa correta contradiz  a teoria de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado, 2015 - Pg 493 

    Ato administrativo composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação
    de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos
    depende de um outro ato que o aprove.

  • Pessoal, embora entenda que se os termos tivessem trocados não tornaria errada a alternativa, ela (assertiva II) está nos exatos termos Súmula 473, STF:

    STF Súmula nº 473 - Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    ★★★ Bons Estudos! ★★

  • Não marquei a letra E pois entendi que só poderá haver ato composto com a manifestação de no mínimo 02 órgãos...
    Matheus Carvalho - "O ato composto, para sua perfeição, depende de mais de uma manifestação de vontade. Neste caso, os atos são compostos por uma vontade principal e a vontade que ratifica esta. Composto de dois atos, geralmente decorrentes do mesmo órgão" Então pode ocorrer do ato composto ter a manifestação de um só órgão...
     

  • "Quando falamos especificamente de convalidação é com relação à existência de graus de invalidade, já que a convalidação é a prática de um novo ato que sana as irregularidades que macularam determinado ato. Portanto, a convalidação admite o saneamento de irregularidades existentes."

    "Para alguns, a convalidação implicaria a aceitação da teoria das nulidades importada da teoria geral do direito civil. De fato, de acordo com a teoria do direito privado, os atos são nulos ou anuláveis; de modo que os primeiros, por violarem preceitos de ordem pública, não podem ser sanados; já os atos anuláveis, por infringirem apenas interesses particulares, seriam suscetíveis de correção."

    http://www.ambitojuridico.com.br

  • DENISE FRANÇA GAROTA ESPERTA! NÃO ME ATENTEI KKKK

  • Que redação sofrível (para resolver a questão o candidato deve empreender um grande esforço para decifrar a assertiva). Vejamos:

     

    "e) atos compostos resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, quando a vontade de um é instrumental em relação à do outro. Nesse caso, praticam-se dois atos: um principal e outro acessório".

     

    Para Alexandre Mazza, parafraseando José dos Santos Carvalho Filho, ato composto seriam aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo” por parte de outro, como condição de exequibilidade. Para o mesmo autor, atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão. A manifestação do segundo órgão é elemento de existência do ato complexo.

     

    Perceba que a assertiva diz que o ato composto dependerá da MANIFESTAÇÃO de dois órgãos, e não que o ato será praticado por dois órgãos. De fato, o ato composto é praticado somente por um, mas que para ser exequível, dependerá da manifestação/ ratificação de outro. 

     

    Em suma, tanto no ato composto quanto no ato complexo haverá dois órgãos. Entretanto, naquele (ato composto) a manifestação do segundo órgão é apenas complementar/ acessória, enquanto neste (ato complexo) as duas vontades são autônomas, mas que se convergem para forma um único ato.

     

    Nesse espeque Q48708 Direito Administrativo - Assunto Conceito e classificação dos atos administrativos e Atos administrativos - Ano: 2009 - Banca: CESPE (a mesma banca) - Órgão: DPE-AL - Prova: Defensor Público. "O ato composto é aquele que resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para a formação de um único ato" (gabarito ERRADO). 

  • Então a seguinte situação é IMPOSSÍVEL?
    O agente A, do órgão X, pratica um ato administrativo que depende da ratificação do agente B, também do órgão X.

    Nesse caso o ato seria composto, praticado por dois agentes do mesmo órgão. Isso é possível?

  • ANULAÇÃO EFEITO EX TUNC, anula totalmente o ato

    REVOGAÇÃO efeito EX NUNC,  revoga a partir da referida data

  • >Ato Complexo            
     -1 ato / 2 vontades
     -2 ou mais orgãos

    ------------------------------------------------------
    >Ato Composto *
    -2 atos / 2 vontades
    -1 orgão com aprovação do outro
    GAB: E

  • Letra E

     

    No ato complexo temos um único ato, integrado por manifestações homogêneas de vontades de órgãos diversos, no ato composto existem dois atos, um principal e outro acessório ou instrumental.

    Marcelo Alexandrino & V.P. - Direito Administrativo Descomplicado

     

    Deus é minha força!!!

     

  • Ato Composto - Mais de 1 ato e apenas uma manifestação de vontade.

    Ato Complexo - Apenas 1 ato e mais de uma manifestação de vontade.

  • Bizu:

    Ato complexo: é ato com sexo, os dois querem a mesma coisa!(Duas vontades p/ 1 ato)

    Ato composto:Precisa da ação de um + a ajuda do outro para completar um só ato. (Ato principal+Ato acessório=ATO COMPOSTO)

  • ATO COMPOSTO

    É aquele cujo CONTEÚDO resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a PRODUÇÃO DE SEUS EFEITOS depende de um outro ato que o aprove. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principaL.

     

    Conforme o caso, esse ato acessório recebe a denominação de aprovação, autorização, ratificação, visto, homologação, dentre outras.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • ATOS GERAIS = SEMPRE REVOGAVEL E NÃO ADMITE RECURSO

    ATOS INDIVIDUAIS= NÃO PODEM SER REVOGADOS E ADMITE RECURSO

  • Atos compostos resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, quando a vontade de um é instrumental em relação à do outro. Nesse caso, praticam-se dois atos: um principal e outro acessório.

     

    Ato administrativo composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal. (Direito administrativo descomplicado)

     

    Afinal, a manifestação é de dois ou mais orgãos ou de um só? Aguém pode explicar?

     

  • Everton, tanto nos compostos quanto nos complexos há a manifestação de vontade de 2 órgãos. Perceba que a assertiva disse "manifestação" apenas, e nao "manifestação de vontade". Porém, independente disso, cada órgão manifesta a sua própria vontade! A diferença entre compostos e complexos é que no composto a manifestaçao do 2o orgao é condiçao de exequibilidade de um ato já existente desde o 1o órgão - e ao final teremos 2 atos (principal e acessório) -, ao passo que no complexo, a manifestação do 2o órgao é condiçao de existência - e ao final teremos um único ato (fusão dos 2 atos). Ou seja, o fator diferenciador é a natureza jurídica da manifestaçao de vontade dos demais órgãos.

  • Daniel Tostes, a indicação e nomeação do Procurador Geral da República (idêntica ao de Min. Supremo, dada como exemplo em seu livro) é classificada pelo prof. Rafael Oliveira como ATO COMPLEXO e não como ato composto, como vc mencionou. Fica a dica, pessoal!

    Rafael Oliveira, Curso Direto Administrativo, 3ª edição, 2015, pág. 291/292.

  • Atos complexos são aqueles cuja vontade final da Administração exige
    a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou
    conteúdo próprio, em cada uma das manifestações. Exemplo: a investidura
    do Ministro do STF se inicia pela escolha do Presidente da República;
    passa, após, pela aferição do Senado Federal; e culmina com a nomeação
    (art. 101, parágrafo único, CF).


    Já os atos compostos não se compõem de vontades autônomas, embora
    múltiplas. Há, na verdade, uma só vontade autônoma, ou seja, de conteúdo
    próprio. As demais são meramente instrumentais, porque se limitam à
    verificação de legitimidade do ato de conteúdo próprio. Exemplo: um ato
    de autorização sujeito a outro ato confirmatório, um visto.

    FONTE – MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO – CARVALHO FILHO, ED 30ª.

  • Todos os bizus que eu tinha para diferenciar ato composto de complexo , era que o ATO composto decorre de duas ou mais manifestações de vontade, mas um só orgão. 

     

    VEjam essa questão: 

    CESPE - STM - 2011

    Denomina-se ato composto aquele que ocorre quando existe a manifestação de dois ou mais órgãos e as vontades desses órgãos se unem para formar um só ato. ERRADO

    Trata-se de ato complexo

    ATO COMPLEXO é como SEXO, precisa de 2 órgão para se fazer 1 ato

    ATO COMPLEXO   =   SEXO=1 ato + 2 órgãos

     

    ATO COMPOSTO= 2 atos + 1 órgão(SERIA A MASTURBAÇÃO)

    GRAVE QUE: Fazer sexo é um ato complexo surge da vontade de 2 órgãos(pessoas)

    Vida que segue...rsrsrsr

  • Pessoal! 

    Para colaborarem ainda mais com os colegas que não têm assinatura, por favor, coloquem o gabarito nos comentários. 

  • resposta: E

    Ato composto: 2 atos. 1 principal e 1 acessório. 1 vontade. O ato acessório autoriza ou confere eficácia.

    Atos complexos resultam da manifestação autônoma de dois ou mais órgãos, que se juntam para formar um único ato. 2 ou + vontades de órgãos diferentes. Único ato. Conjugação de vontades autônomas.

    Ato composto = 1 vontade e 2 atos

    Ato complexo = 2 ou + vontades e 1 ato

  • para ajudar um pouquinho mais, vou explicar a parte final da súmula vinculante nº 3 

    Súmula Vinculante 3: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

    Por ser um ato complexo, não precisa observar o contraditório e ampla defesa, pois está em formação, só se aperfeiçoa no Tribunal de Contas.

    Em outras palavras, os atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão são atos administrativos complexos, isto é, dependem de duas manifestações de vontade de ´órgãos diferentes. Nesse caso, será necessária a manifestação da administração e do tribunal de contas.

     

     

     

     

  • quando a questão é de ato composto, simplies ou complexo eu já sei que NaMAaAÁ comentou kkkkkkkkkkkk

  • kkkkkk obrigada Naamá

     

  • a letra E é a menos errada!

  • A - Convalidação só se aplica em atos anuláveis e não em atos nulos. 

  •  a) A convalidação implica o refazimento de ato, de modo válido. Em se tratando de atos nulos, os efeitos da convalidação serão retroativos; para atos anuláveis ou inexistentes tais efeitos não poderão retroagir. ERRADO - Existem os atos válidos, nulos, inexistentes e anuláveis. Somente os atos anuláveis são objeto de convalidação. Atos anuláveis são os que apresentam defeito sanável que não seja lesivo ao interesse público, nem cause prejuízo a terceiros. São sanáveis o vício de competência quanto à pessoa, exceto se se tratar de competência exclusiva e o vício de forma, a menos que se trate de forma exigida pela lei como condição essencial à validade do ato.

     

     b) A teoria dos motivos determinantes não se aplica aos atos vinculados, mesmo que o gestor tenha adotado como fundamento um fato inexistente. ERRADO - Se aplica tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo os atos discricionários em que embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação. A teoria dos motivos determinantes se aplica naquelas situações que a administração declara motivos que deram causa da prática de um ato. Nessa situação, caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada ou a inadequação entre a situação ocorrida e o motivo descrito, o ato será nulo e não anulável. 

     

     c) Atos complexos resultam da manifestação de um único órgão colegiado, em que a vontade de seus membros é heterogênea. Nesse caso, não há identidade de conteúdo nem de fins. ERRADO - O erro da alternativa está em declarar que o ato complexo resulta da manifestação de um único órgão. Na verdade, depende da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades para a existência de um único ato. Nisto, ele se diferencia do ato composto, em que a eficácia de um ato (chamado principal) depende de outro ato meramente instrumental (em que nada altera o conteúdo do ato principal). Exemplo: nomeação de Procurador-Geral da República precedida de aprovação pelo Senado.

     

     d) Atos gerais de caráter normativo não são passíveis de revogação, eles podem ser somente anulados. ERRADO - Realmente os atos de caráter normativo não são passíveis de revogação pois a revogação só se aplica para um ato discricionário. O problema da alternativa está em dizer que os atos de caráter normativo só podem ser anulados, pois eles também podem ser convalidados. 

     

     e) Atos compostos resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, quando a vontade de um é instrumental em relação à do outro. Nesse caso, praticam-se dois atos: um principal e outro acessório. CORRETA

     

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Ler a frase até o fim... 

  • A turma diz que o ato composto é formado pela manifestação de vontade de apenas 1 órgão e a alternativa diz ser mais de uma orgao. Aí eu não entendo.

  • QUANDO VOCÊ LER = um ato principal e outro acessório ( instrumental) LEMBRE-SE LOGO DE ATO COMPOSTO.

     

    GABARITO ''E''

  • Ato complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos, enquanto que procedimento administrativo é uma seqüência de atos administrativos, geralmente praticados pelo mesmo órgão.

    Por fim, ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).

  • Ato composto: Manifestação de um órgão com aprovação de outro. Dois órgãos, dois atos. Um ato pincipal e outro acessório.

    Extraído do livro Manual de Direito Administrativo professor Matheus Carvalho, pag 288 edição 2017.

  • Pra mim, o comentário da Saori está errado.

    Ato composto: É aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de UM SO ORGÃO, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.

    Citamos como exemplo um parecer exarado por servidor público integrante do departamento jurídico de determinado órgão da administração direta, que depende de homologação ainda pendente, de autoridade superior para ser validado (CESPE - 2016). Veja que esses atos complexos podem receber a denominação de aprovação, ratificação, homologação, visto, entro outros, conforme for o caso

  • O conceito de ato composto dado pela alternativa E é definido por Di Pietro. Eu já vi conceitos diferentes nos comentários das questões do qc. O importante é voce se atentar para o doutrinador da sua prova, caso tenha.

  • Errei a questão justamente por julgar equivocada a definição de ato complexo como sendo aquele praticado por dois órgãos distintos. 

     

    Quanto à manifestação de vontade, os atos podem ser:

     

    Simples: aperfeiçoa-se com a manifestação de vontade de um único agente.

     

    Complexos: aperfeiçoa-se com a soma de vontades de órgãos absolutamente independentes; Ato complexo é a soma de dois atos independentes para a prática de um terceiro ato (ex.: aposentadoria de servidor). O primeiro ato dá início à formação do ato complexo e exige a prática do segundo ato. Este efeito de quebrar a inércia administrativa denomina-se efeito prodrômico;

     

    Compostos: há um ato principal e outro acessório, de mera ratificação do ato principal.  Ato composto é a soma de dois atos dependentes para a prática de um terceiro ato.

     

    Fonte: Aula do CERS, Matheus Carvalho, 2017.

  • Tenho certeza que muita gente que estuda  foi logo julgando a "E"  como errada quando viu "ato composto" e "dois orgãos".

     

    Apressado come cru, ou as vezes nem come !! 

     

     

     

     

  • "E" -  Comentário. Ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).

    Conforme MOREIRA, "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato." (MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Atos Administrativos).

  • Ciro, no caso de atos compostos, a manifestação de vontade principal só vem de 1 órgão mesmo! O outro órgão só vai "aprovar" essa manifestação. Então, acaba que no final das contas, temos 2 órgãos tbm. Mas somente um deles será o principal, o outro será acessório, consequentemente, teremos 2 atos (o ato principal + o ato acessório). Já no caso dos atos complexos, os 2 órgãos são principais, têm a mesma importância para a manifestação de um único ato.

  • Atos simples: São aqueles que resultam da manifestação de um único órgão.

    Atos compostos: São aqueles pratcados por um único órgão, mas que dependem da verificação, vistgo, aprovação, anuênica por parte de outro, como condição de exequibilidade.

    Atos complexos: São formados pela conjugação de vontade de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão é elemento de existência do ato complexo.

  • Os atos compostos são dois atos e não um só, pois existem dois atos, sendo um principal e outro acessório. Um exemplo se dá na nomeação do Procurador-Geral da República, em que é necessário o ato acessório, que é a aprovação do nome pelo Senado, para que seja praticado o ato principal, que é a nomeação pelo Presidente da República.

     

  • Mnemônico monstrão pra matar questões de classificação dos Atos administrativos:

     

    Classificação quanto:

     

    DIG: Destinatários                      1. Individuais           2. Gerais

    AEI: Alcance                               1. Externos             2. Internos

    OBIMGEEXOBjeto                    1. IMpério               2. GEstão         3. EXpediente

    REDIVI: REgramento                  1. DIscricionário    2. VInculado

    CAMADDC ("vC AMA DDC?"): Conteúdo  1. Alienativos     2. Modificativos     3. Abdicativos     4. Declaratórios  5. Desconstitutivos  6. Constitutivos

    FOCOSICO: FOrmação  1. COmplexos       2. SImples     3. COmpostos

    VANUVIN:  Validade                    1. Anuláveis      2. NUlos      3. Válidos     4. INexistentes

    EPERÍMPECO: Eficácia              1. PERfeitos     2. ÍMperfeitos   3. PEndentes   4. COnsumados

     

     

    Você tem pleno direito de achar mongolzão, mas pra mim funciona hahahahha'

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Sempre confundia composto com complexo. Um jeito que usei pra acabar com isso foi pensar: "Com posto", ou seja, algo como uma hierarquia, onde das duas ou mais vontades, uma será acessória e outra a principal.

     

    Se puder ajudar, fica a dica.

  • ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade

  • Dica para quem porventura confunda ato complexo com ato composto:

    Ato complexo basta lembrar de "sexo": duas pessoas com uma só vondade...

    Por exclusão, ato composto: duas ou mais pessoas/órgãos, em que um tem vontade principal e o outro, acessória.

     

  • Bom dia! 

    comentário da SAORI... ( não está errado)

    Ato composto: Manifestação de um órgão com aprovação de outro. Dois órgãos, dois atos. Um ato pincipal e outro acessório.

    Extraído do livro Manual de Direito Administrativo professor Matheus Carvalho, pag 288 edição 2017.

     

    >> Ato complexo

    > dois ou mais órgão praticando mesmo ato(único ato)

    Ex. aposentadoria,investidura

    >> Ato composto 

    > manifestação de um único órgão,mas com aprovação do outro (dois atos)

    Ex. Hologação

    Galera,vamos deixar esses "eu acho ou pra mim" fora das questões.

    Bons estudos a todos!

     

  • Avaliemos cada assertiva, separadamente, à procura da única acertada:

    a) Errado:

    A retroatividade é da essência do ato de convalidação, de maneira que, sempre que cabível, seus efeitos serão ex tunc, isto é, retroagirão à data em que produzido o ato original, portador de vício sanável.

    Incorreto, pois, sustentar a existência de convalidação sem efeitos, como se fez na assertiva ora comentada

    b) Errado:

    A teoria dos motivos determinantes aplica-se, indistintamente, entre atos vinculados ou discricionários. Assim, em sendo invocado pela Administração um dado fato para legitimar a prática de um ato administrativo, e, posteriromente, percebendo-se ser o mesmo inexistente, referido ato deverá ser anulado, por vício no elemento motivo, insuscetível, inclusive, de convalidação.

    c) Errado:

    Na realidade, atos complexos são aqueles que dependem da manifestação de vontade de dois ou mais agentes ou órgãos, sendo que cada manifestação é dotada de autonomia e conteudo próprios. O conceito, portanto, nada tem a ver com o caráter colegiado do órgão, conforme incorretamente aduzido nesta opção.

    A propósito, ilustrativamente, confira-se a noção conceitual apresentada por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Atos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único."


    d) Errado:

    Nada impede que um dado ato geral e abstrato, de caráter normativo, seja posteriormente revogado por outro. Basta, para tanto, que tenha deixado de atender ao interesse público, hipótese em que, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, a Administração poderá legitimamente fazer cessar a sua produção de efeito, dali para frente, mediante sua revogação.

    e) Certo:

    A presente afirmativa se mostra em perfeita sintonia com nossa abalizada postura doutrinária, como se depreende, uma vez mais, da seguinte passagem da obra de DI PIETRO:

    "Ato composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um só ato, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório; este último pode ser pressuposto ou complementar daquele."

    Acertada, portanto, esta última opção.

    Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

    Avaliemos cada assertiva, separadamente, à procura da única acertada:

    a) Errado:

    A retroatividade é da essência do ato de convalidação, de maneira que, sempre que cabível, seus efeitos serão ex tunc, isto é, retroagirão à data em que produzido o ato original, portador de vício sanável.

    Incorreto, pois, sustentar a existência de convalidação sem efeitos, como se fez na assertiva ora comentada

    b) Errado:

    A teoria dos motivos determinantes aplica-se, indistintamente, entre atos vinculados ou discricionários. Assim, em sendo invocado pela Administração um dado fato para legitimar a prática de um ato administrativo, e, posteriromente, percebendo-se ser o mesmo inexistente, referido ato deverá ser anulado, por vício no elemento motivo, insuscetível, inclusive, de convalidação.

    c) Errado:

    Na realidade, atos complexos são aqueles que dependem da manifestação de vontade de dois ou mais agentes ou órgãos, sendo que cada manifestação é dotada de autonomia e conteudo próprios. O conceito, portanto, nada tem a ver com o caráter colegiado do órgão, conforme incorretamente aduzido nesta opção.

    A propósito, ilustrativamente, confira-se a noção conceitual apresentada por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Atos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único."

    d) Errado:

    Nada impede que um dado ato geral e abstrato, de caráter normativo, seja posteriormente revogado por outro. Basta, para tanto, que tenha deixado de atender ao interesse público, hipótese em que, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, a Administração poderá legitimamente fazer cessar a sua produção de efeito, dali para frente, mediante sua revogação.

    e) Certo:

    A presente afirmativa se mostra em perfeita sintonia com nossa abalizada postura doutrinária, como se depreende, uma vez mais, da seguinte passagem da obra de DI PIETRO:

    "Ato composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um só ato, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório; este último pode ser pressuposto ou complementar daquele."

    Acertada, portanto, esta última opção.

    Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • CONVALIDAÇÃO

  • Ato de vontade complexo = um ato, duas (ou mais) vontades (por ser a vontade de mais de uma pessoa - leia órgão, é "complexo") Ato de vontade composto = uma vontade, dois requisitos -> vontade + aprovação (por isso ele é "composto", mais de um ato, a vontade + aprovação)

  • ATO COMPLEXO: Lembrem de "sexo", são necessários 2 órgãos. E um único ato.

    ATO COMPOSTO: 2 órgãos - 1 principal + a aprovação de outro. 2 atos distintos.

    Eu compreendi da forma a seguir:

    COMPLEXO - SEXO = 2/1

    COMPOSTO = 1+1/2

    O importante é acertar a questão e passar na prova...

  • A) A convalidação implica o refazimento de ato, de modo válido. Em se tratando de atos nulos, os efeitos da convalidação serão retroativos; para atos anuláveis ou inexistentes tais efeitos não poderão retroagir.

    >>>>>Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 784/1999.

    Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução. Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos.

    B) A teoria dos motivos determinantes não se aplica aos atos vinculados, mesmo que o gestor tenha adotado como fundamento um fato inexistente.

    >>A referida teoria também se aplica aos atos vinculados, sim. " Nos atos vinculados, todos os requisitos administrativos já estão predefinidos em lei, de forma que cabe ao administrador apenas verificar a presença ou a ausência de tais requisitos para a prática de atos. ..."uma vez declinados motivos de fatos, ou seja, aspectos fáticos que teriam ensejado a prática do ato administrativo, a validade de tal ato fica condicionada à demonstração de tais motivos, de tais fatos, de sorte que, ao revés, a demonstração da falsidade, da inexistência ou da qualificação equivocada de tais fatos implica a invalidade desse mesmo ato."

    c) Atos complexos resultam da manifestação de um único órgão colegiado, em que a vontade de seus membros é heterogênea. Nesse caso, não há identidade de conteúdo nem de fins.

    >>>>Ato complexo> Manifestação de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades , e só se aperfeiçoam após essa manifestação (mesmo sendo órgão colegiado atua como único órgão; Tribunal de Contas, por exemplo )

    d) Atos gerais de caráter normativo não são passíveis de revogação, eles podem ser somente anulados.

    >>Atos Gerais: destinatários indeterminados; conteúdo com generalidades e abstrações. Ex.: decretos, resoluções, Instruções normativas. SÃO PASSÍVEIS DE REVOGAÇÃO.

    Não podem ser revogados os atos enunciativos, porque eles não produzem efeitos. Por exemplo uma certidão, um atestado, uma informação. Também não podem ser revogados os atos que gerem direitos adquiridos e isto consta da parte final da Súmula 473 do STF.

    E) Atos compostos resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, quando a vontade de um é instrumental em relação à do outro. Nesse caso, praticam-se dois atos: um principal e outro acessório.

    FÉ É FORÇA!

  • A - A convalidação implica o refazimento de ato, de modo válido. Em se tratando de atos nulos, os efeitos da convalidação serão retroativos; para atos anuláveis ou inexistentes tais efeitos não poderão retroagir.

    Falso, a Convalidação tem efeitos "ex tunc", ou seja, quando feita, terá efeitos retroativos.

    B - A teoria dos motivos determinantes não se aplica aos atos vinculados, mesmo que o gestor tenha adotado como fundamento um fato inexistente.

    Falso, aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discriciónarios. Logo, se aplicada um motivo para realização de um ato e, posteriormente, percebe-se ser falso, o ato deverá ser anulado.

    C - Atos complexos resultam da manifestação de um único órgão colegiado, em que a vontade de seus membros é heterogênea. Nesse caso, não há identidade de conteúdo nem de fins.

    Falso, resulta da manifestação, autônoma e com conteúdo próprio, de dois órgãos colegiados ou não. Fundem-se vontades para praticar um só ato.

    D - Atos gerais de caráter normativo não são passíveis de revogação, eles podem ser somente anulados.

    Falso, um ato geral de caráter normativo pode ser revogado por outro, desde que tenha deixado de atender ao interesse público, logo, pelo critério de conveniência e oportunidade, a Adm pode revogar tal ato.

    E - Atos compostos resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, quando a vontade de um é instrumental em relação à do outro. Nesse caso, praticam-se dois atos: um principal e outro acessório.

    Certo. Praticam-se dois atos, um principal e outro acessório; este último pode ser pressuposto ou complementar daquele.

  • Alternativa E (Errada) - Atos compostos resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, quando a vontade de um é instrumental em relação à do outro. Nesse caso, praticam-se dois atos: um principal e outro acessório.

    O Ato composto não é manifestado por dois órgãos, mas sim de um único órgão, por agentes distintos e em patamar de desigualdade. Atos distintos, principal e acessório, este, dependente daquele.

  • Ato composto não é a manifestação de apenas 1 orgão? porém com dois atos distintos?

    A letra "E" Realmente esta certa?

  • Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) _tanto para atos nulos, quanto para atos anuláveis_ ao tempo de sua execução. Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos.

    A teoria dos motivos determinantes se aplica aos atos vinculados e também aos discricionários,  para os vinculados aplica-se ao gestor que tenha adotado como fundamento um fato inexistente.

  • A retroatividade é da essência do ato de convalidação, de maneira que, sempre que cabível, seus efeitos serão ex tunc, isto é, retroagirão à data em que produzido o ato original, portador de vício sanável.

  • Ato composto: você abastece o carro sozinho? não só composto! Você quer gasolina e solicita, o posto, que é o instrumento, autoriza e enche seu tanque. um é a vontade, e o outro é o instrumento. (2 atos), você pagou, ele abasteceu e o interesse é teu!

    Ato complexo: dois órgãos querem uma só coisa, sexo. 1 ato e 2 órgãos(2 vontades)

  • O ato composto é aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão da Administração, mas que depende de outro ato que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos (condição de exequibilidade). Assim, no ato composto teremos dois atos: o principal e o acessório ou instrumental. Essa é uma diferença importante, pois o ato complexo é um único ato, mas que depende da manifestação de vontade de mais de um órgão administrativo; enquanto o ato composto é formado por dois atos. 

    Prof. Hebert - Estratégia Concursos

    Eu acredito na sua Vitória!

  • Não é a errada a E, mas quem, assim como eu, pecou na interpretação, errou fácil! Mesmo assim falar de uma manifestação de dois órgãos fica estranho

  • d) Atos gerais de caráter normativo não são passíveis de revogação, eles podem ser somente anulados. 

    FALSO.

    ◙ A Prof. Maria di Pietro apresenta algumas características dos atos gerais ou normativos quando comparados com os atos individuais;

    ◙ O ato normativo é sempre revogável; ao passo que o ato individual sofre uma série de limitações em que não será possível revogá-los.

    ◙ Exemplos: os atos individuais que geram direitos subjetivos a favor do administrado não podem ser revogados!

    Fonte: Herbert Almeida, Estratégia

  • Acerca dos atos do poder público, é correto afirmar que: Atos compostos resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, quando a vontade de um é instrumental em relação à do outro. Nesse caso, praticam-se dois atos: um principal e outro acessório.

    _________________________________________________________

    >> ATO COMPLEXO = 1 ATO COM DUAS MANIFESTAÇÕES DE VONTADE DE DOIS OU MAIS ÓRGÃOS

    >> ATO COMPOSTO= 2 ATOS COM UMA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE E OUTRO ATO DE APROVAÇÃO 

  • A teoria dos motivos determinantes de aplica mesmo nos casos em que a motivação dos atos não é obrigatória , mas tenha sido efetivamente realizada pela administração.

    Quando a administração motiva o ato ( fosse ou não obrigatória a motivação ), ele só será válido se os motivos forem verdadeiros. caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida e o motivo descrito na lei, o ato será nulo.

  • Atos normativos podem ser revogados sim -

    o que eles não podem é ser delegados:

    lei 9784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    De regra, o que não pode ser revogado é: (BIZU: PROCON EN VIDA)

    atos que integram PROcedimento administrativo

    atos CONsumados

    atos ENunciativos

    atos VInculados

    atos que gerou Direito Adquirido.

  • Critério da formação do ato:

    Atos complexos: Órgãos concorrem para a formação de um único ato (ex: Nomeação de Ministros do STF, indicação do PR e aprovação do SF);

    Atos Compostos: São formados pela manifestação de 2 órgãos; 1 define o conteúdo e o outro define legitimidade (ex: Parecer elaborado por agente público que depende do visto da autoridade superior para produzir efeitos);

    "Nada de desgosto, nem de desânimo; se acabas de fracassar, recomeça".

  • CUIDADO: ERRO NO COMENTÁRIO DO PROFESSOR SOBRE A QUESTÃO B).

    A teoria dos motivos determinantes aplica-se, indistintamente, entre atos vinculados ou discricionários. Assim, em sendo invocado pela Administração um dado fato para legitimar a prática de um ato administrativo, e, posteriromente, percebendo-se ser o mesmo inexistente, referido ato deverá ser anulado, por vício no elemento motivo, insuscetível, inclusive, de convalidação.

    O VÍCIO NESSE CASO É DE FORMA.

  • a) ERRADA. A convalidação somente incide sobre atos anuláveis, isto é, que apresentam vícios sanáveis, e sempre produz efeitos retroativos (ex tunc).

    b) ERRADA. A teoria dos motivos determinantes se aplica indistintamente aos atos vinculados e discricionários.

    c) ERRADA. Atos complexos resultam da manifestação autônoma de dois ou mais órgãos, que se juntam para formar um único ato.

    d) ERRADA. Atos gerais de caráter normativo podem sim ser revogados. Aliás, é muito comum vermos a Administração revogar seus atos normativos, como decretos, instruções normativas, portarias etc.

    e) CERTA. Exemplo de ato composto é a autorização que depende do visto de uma autoridade.

    Gabarito: alternativa “e”

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • GABARITO E

    Ato simples: é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado. O ato simples está completo com essa manifestação, não dependendo de outras, concomitantes ou posteriores, para que seja considerado perfeito.

    Ex.: Ato de exoneração de um servidor ocupante de um cargo em comissão

    Ato complexo: é o que necessita, para sua formação da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.

    Ex.: Aposentadoria de servidor

    Ato composto: aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. o ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.

    Ex.: Nomeação de autoridades dirigentes de entidades da administração .

  • ATO COMPLEXO = 1 ATO COM DUAS MANIFESTAÇÕES DE VONTADE DE DOIS OU MAIS ÓRGÃOS

    ATO COMPOSTO= 2 ATOS (1 PRINCIPAL E 1 ACESSÓRIO) COM UMA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE E OUTRO ATO DE APROVAÇÃO.

  • Nunca acerto essas questões de ato complexo e ato composto pq****

  • Atos Simples

    Declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado. 

    1 ÓRGÃO – 1 ATO

    Atos Compostos

    Manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único.

    2 ÓRGÃOS – 1 VONTADE - 1 ATO

    Atos Complexos

     Manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à de outro, que edita o ato principal.

    2 ÓRGÃOS – 1 ATO PRINCIPAL + 1 ATO ACESSÓRIO

  • Com o fragmento abaixo retirado do artigo de Frederico Fernandes, é possível resolver o item B da questão:

    "Deve-se aplicar a teoria tanto aos atos discricionários, quanto aos vinculados. Estes não deixam dúvidas, pois os atos vinculados à lei devem seguir o seu disciplinamento para que o seu conteúdo seja válido. E sendo requisito para a feitura do ato administrativo, a não vinculação do motivo o tornaria nulo. Entretanto, no ato discricionário esta obrigatoriedade não é observada, podendo o ato ser exteriorizado sem um motivo posto. Porém, caso este motivo seja declarado, a sua inexistência ou o seu falseamento tornarão o ato nulo."

    "Exemplo de ato discricionário nulo é o de infração de trânsito (multa) em que o infrator demonstra que a infração não ocorreu. Se o motivo que determinou a aplicação da multa, alta velocidade, fica demonstrado que não aconteceu, pois o condutor do veículo estava dentro dos limites da via, só resta a decretação de nulidade da multa (ato)."

    "No exemplo acima, a lei obriga a apresentação de motivo com condição para a validade do ato. Contudo, existem situações em que o motivo não é exigido, porém, caso apresentados, os atos ficam condicionados a sua existência/veracidade. A exoneração de servidor público, ocupante de cargo em comissão, é bastante citada pela doutrina como modelo. Sua exoneração não exige motivação (exoneração ad nutum), mas, se for alegado que o desligamento ocorreu em virtude do cometimento de um crime, ocorrendo absolvição penal (não existiu o crime ou o exonerado não foi o autor), a exoneração torna-se nula."

    Autor do artigo: Frederico Fernandes dos Santos - https://jus.com.br/artigos/47987/diferencas-entre-motivo-motivacao-e-teoria-dos-motivos-determinantes/2


ID
1951735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como referência a legislação aplicável ao regime de concessão e permissão de serviços públicos e às parcerias público-privadas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    a) L8987 Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei.

     

    b) Certo. Concessão administrativa: L11079, Art. 2º

    §2º. "Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."

     

    "Contrato de concessão cujo objeto é a prestação de serviços (público ou não) diretamente à Administração Pública, podendo o particular assumir a execução da obra, fornecimento de bens ou outras prestações" (Vera Monteiro).

     

    Portanto, há dois tipos de concessões administrativas:

     

    A concessão administrativa de serviços públicos, em que a Administração Pública é usuária indireta, tem por objeto os serviços públicos a que se refere o art. 175 da Constituição Federal. A concessão administrativa de serviços ao Estado visa a prestar serviços ou fornecer utilidades diretamente à Administração. Em ambas modalidades de concessão administrativa, o Poder Público assume o ônus relativo ao pagamento do serviço prestado.

     

    c) L9472, que criou a Anatel, diz que compete ao Conselho Diretor da agência:

    V – aprovar editais de licitação, homologar adjudicações, bem como decidir pela prorrogação, transferência, intervenção e extinção, em relação às outorgas para prestação de serviço no regime público, obedecendo ao plano aprovado pelo Poder Executivo;

     

    Logo, podem sim promover licitações que tenham por objeto a concessão de serviço público do objeto por ela regulado.

     

    d) L11079, Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

     

    e) L8987, Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 11.079

     Art. 2º

    §2º. Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • GABARITO: letra B

     

    CONCESSÃO PATROCINADA: A Adm. Pública patrocina o contrato, isso para garantir a modicidade das tarifas (manter as tarifas mais baixa sem interferir no equilíbrio econômico financeiro). Atenção: A Adm . Pública pode pagar até 70%, ou seja, os outros 30% são cobrados dos usuários à título de tarifa.

     

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: A Adm. Pública atua como usuária direta ou indireta, sendo assim, cabe a ela pagar  100%, é a responsável pelo pagamento das tarifas. Ex: presídio, assim, a empresa contrata e a Adm . Pública é que paga, pois é a usuária indireta. Não é fatura pré-definida, mas serviço prestado. (PS: JÁ PENSOU SE DEPENDESSE DOS PRESIDIÁRIOS O PAGAMENTO DA TARIFA?? ACHO QUE NÃO PAGARIAM, RS)

    PS: valor mínimo R$ 20 milhões, prazo mínimo de 05 e máximo de 35 anos e necessariamente a prestação de um serviço público, ainda que não seja objeto único.

     

    FONTE: anotações do caderno - Curso CERS - Prof. Matheus Carvalho.

  • a) ERRADA. De acordo com a Lei n.º 8.987/1995, as permissões de serviço público feitas mediante licitação não podem ser formalizadas por contrato de adesão.  O artigo 40 afirma que as permissões de serviço público serão formalizadas mediante contrato de adesão (...)

    b) CORRETA.  Em relação à parceria público-privada, entende-se por concessão administrativa o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     É  o que afirma o art. 2º da Lei 11.079/2004 que a parceria publico privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. § 2º- A concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    c) ERRADA, As agências reguladoras  PODEM SIM promover licitações que tenham por objeto a concessão de serviço público do objeto por ela regulado. Explicação do colaboradro Tiago.

    d) ERRADA. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo período de prestação do serviço seja superior a cinco anos.

    O  §4º do artigo 2º da Lei 11079/2004 afirma justamente o CONTRÁRIO, ou seja, é vedado a celebração de contrato de parceira público privada cujo período de prestação de serviço SEJA INFERIOR A CINCO ANOS.

    e)  ERRADA. Por meio da concessão, o poder público delega a prestação de serviço público a concessionário que demonstre capacidade para seu desempenho, sendo esse serviço realizado por conta e risco do poder concedente. O erro esta em dizer que corre por conta e risco do poder concedente quando na verdade a concessão corre por conta e risco da concessionária cabendo lhe responder por todos os prejuízos tanto para o poder concedente, usuários e terceiros, conforme artigo 25 da Lei 8987/95.

    bons estudos.

     

  • Permissão - discricionária, ato precário, por ser revogado a qualquer tempo, por conveniencia da administração

    Concessão - vinculada, nao pode ser revogada.

    ★★★ Bons Estudos! ★★★ 

  • Complementando a camila:

    Permissão - discricionária, ato precário, por ser revogado sem indenização ao permissionário a qualquer tempo, por conveniencia da administração;

    Concessão - vinculada, nao pode ser revogada sem indenização ao concessionário.

  • Concessão: É uma espécie de contrato administrativo através da qual transfere-se a execução de serviço público para particulares, por prazo certo e determinado. Os prazos das concessões são maiores que os dos contratos administrativos em geral. Ex: 40; 50 e 60 anos.

    O Poder Público não poderá desfazer a concessão sem o pagamento de uma indenização, pois há um prazo certo e determinado. Assim, a concessão não é precária (não pode ser desfeita a qualquer momento)

    Permissão: É o ato administrativo precário através do qual o Poder Público transfere a execução de serviços públicos a particulares. Quando excepcionalmente confere-se prazo certo às permissões são denominadas pela doutrina de permissões qualificadas (aquelas que trazem cláusulas limitadores da discricionariedade).

    O Poder Público poderá desfazer a permissão sem o pagamento de uma indenização, pois não há um prazo certo e determinado. Assim a permissão é precária (pode ser desfeita a qualquer momento).

    http://www.webjur.com.br

  • a.  Lei 11.079. Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente: (...)XVI - nos casos de permissão, os termos do contrato de adesão a ser firmado.

    b. Lei 11.079.  Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    d. art. 2º, Lei 11.079.§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    e. Lei 11.079.  Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: (...) VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

     

  • Complementando....
    CONCESSÃO:
    a) Delegação da prestação de serviço público, permanecendo a titularidade com o poder público (descentralização por colaboração).
    b) Prestação do serviço por conta e risco da concessionária, sob fiscalização do poder concedente. Obrigação de prestar serviço adequado, sob pena de intervenção, aplicação de penalidades administrativas ou extinção por caducidade.
    c) Sempre precedida de licitação, na modalidade concorrência.
    d) Natureza contratual.
    e) Prazo determinado, podendo o contrato prever sua prorrogação, nas condições nele estipuladas.
    f) celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mas não com pessoa física.
    g) Não há precariedade.
    h) Não é cabível revogação do contrato.

    PERMISSÃO:
    a) Delegação da prestação de serviço público, permanecendo a titularidade com o poder público (descentralização por colaboração).
    b) Prestação do serviço por conta e risco da permissionária, sob fiscalização do poder concedente. Obrigação de prestar serviço adequado, sob pena de intervenção, aplicação de penalidades administrativas ou extinção por caducidade.
    c) Sempre precedida de licitação. Não há determinação legal de modalidade específica.
    d) Natureza contratual; a lei explicita tratar-se de contrato de adesão.
    e) Prazo determinado, podendo o contrato prever sua prorrogação, nas condições nele estipuladas.
    f) Celebração com pessoa física ou jurídica; não prevista permissão a consórcio de empresas.
    g) Delegação a título precário.
    h) Revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    Fonte: D. Adm. Descomplicado. Alexandrino, 2013, pp. 731/732.

  • LETRA C: As agências reguladoras não podem promover licitações que tenham por objeto a concessão de serviço público do objeto por ela regulado. ERRADA.

    AGÊNCIAS REGULADORAS NÃO SÓ PODEM PROMOVER LICITAÇÕES COMO DETÉM UMA MODALIDADE ESPECÍFICA PARA TANTO:  Qual a modalidade de licitação específica das agências reguladoras? A consulta é a modalidade específica da agência reguladora, com previsão exclusiva. Não obstante, não há regulamentação para a sua aplicação.

  • As parcerias público-privadas (PPP) são modalidades específicas de contratos de concessão, instituídas e reguladas pela Lei 11.079/2004.

     

    As PPP têm como objetivo atrair o setor privado, nacional estrangeiro, para investimentos em projetos de infraestrutura de grande vulto, necessários ao desenvolvimento do País, cujos recursos envolvidos excedem a capacidade financeira do setor público.

     

    A principal estratégia para atrair esses investimentos é, simplificadamente, assegurar ao "parceiro privado" um retorno mínimo sobre o capital investido.

     

     

    A Lei 11.079/2004 define duas espécies de PPP, a saber:

     

    a) concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas descritas na Lei 8.897/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecunária do parceiro público ao parceiro privado;

    b) concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviços de que a adminsitração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • a) De acordo com a Lei n.º 8.987/1995, as permissões de serviço público feitas mediante licitação não podem ser formalizadas por contrato de adesão.

    PERMISSÃO: = LICITAÇÃO+TITULO PRECÁRIO(cabe revogação do contrato)+ PESSOA FISICA OU JURÍDICA+CONTRATO DE ADESÃO+PRAZO

    CONCESSÃO=LICITAÇÃO(concorrencia)+PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO+ PRAZO.

    AMBAS O PODER PUBLICO PERMANECE COM A TITULARIDADE DO SERVIÇO 

    NECESSITA DE LEI AUTORIZATIVA, PORÉM FICA DISPENSADOS DE LEI AUTORIZATIVA ------SANEAMENTO BÁSICO E LIMPEZA URBANA

     

    c)As agências reguladoras não podem promover licitações que tenham por objeto a concessão de serviço público do objeto por ela regulado.

                     "Faz-se oportuno abrir um parentese para registrar que, ao menos na esfera federal algumas leis instituidoras das autarquias denminadas 'agencias reguladoras' conferem a aelas competencia para atuar coom poder concedente" fonte: Direito administrativo descomplicado 24ª Ed. pág. 779

  • ALT. "B" 

     

     Art. 2º, L. 11.079/04, §2º. Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

    - O comentário da Colega Camila⇘ estudoememorizacao.ga/minicurso está errado, uma vez que se for considerada a PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO um ato precário, esta não se revestirá de contrato de adesão e sim ato administrativo precário, tornando assim a alternativa A, correta. Embora emblemática controvérsia que há na doutrina, inclusive sendo o posicionamento de CABM, que a PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO é um ato administrativo, porém não é unânime, (além disto há precedente do STF, na ADInMC 1.491-DF), uma vez que a propria lei, define como Contrato de Adesão, (Lei 8.987/95 - Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente). 

     

    - A colega deve ter se equivocado quando a PERMISSÃO DE USO, essa sim é um ato administrativo precário. 

     

    BONS ESTUDOS. 

  • De acordo com Maria Di Pietro, o vocábulo concessão pode ser
    utilizado em diversos sentidos no direito administrativo, pois pode ter
    diversos objetos, como:
    [...] a delegação da execução de um serviço ao particular (concessão de
    serviço público, agora, também sob a forma de concessão patrocinada), a
    delegação da execução de obra pública (concessão de obra pública), a
    utilização de bem público por particular, com ou sem possibilidade de
    exploração comercial (concessão de uso, concessão de direito real de uso,
    concessão de uso para fins de moradia, concessão para exploração de minas
    e jazidas), concessão para prestação de serviços à Administração,
    acompanhada ou não da execução de obra ou fornecimento de instalações
    (concessão administrativa).

  • A - Incorreta. Art. 40 da Lei nº. 8.987/95: "A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente".

     

    B - Correta. A definição de concessão administrativa está no artigo 2º, §2º, da Lei nº. 11.079/04: "Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens". 

    Essa última parte sublinhada me levou à confusão, porque há norma que proíbe a concessão administrativa que tenha como "ùnico objeto" a execução de obra ou fornecimento de equipamentos. É dizer, a concessão administrativa e patrocinada têm objeto complexo. Nesse sentido: Art. 4º, III: "É vedada a celebração de contrato de PPP: [...] que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública".

     

    C - Incorreta.  Errada, nos termos dos comentários dos colegas.

     

    D - Incorreta. O prazo da concessão especial (PPP) é no mínimo de 5 anos e máximo de 35 anos, incluída aí a prorrogação (art. 5º, I).

     

    E - Incorreta. As concessões comuns conrrem por conta e risco do concessionário. Nesse sentido:  art.2º, II, da Lei de Concessões e Pemissões: "concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado".

  • O único que falou um pouco da letra C não citou as fontes. Alguém pra apresentar o fundamento legal??

  • LETRA A - INCORRETA. De acordo com a Lei n.º 8.987/1995, as permissões de serviço público feitas mediante licitação SERÃO formalizadas por contrato de adesão. (Art. 40, Lei 8987/95);

    LETRA B - CORRETAEm relação à parceria público-privada, entende-se por concessão administrativa o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. (art. 2º, §2º, Lei 11.079/04);

    LETRA C - INCORRETA. As agências reguladoras PODEM promover licitações que tenham por objeto a concessão de serviço público do objeto por ela regulado. (art. 3º, II, da Lei 9427/96, por exemplo).

    LETRA D - INCORRETA. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo período de prestação do serviço seja INFERIOR a cinco anos. (art. 5º, I, da Lei 11.079/04).

    LETRA E - INCORRETA. Por meio da concessão, o poder público delega a prestação de serviço público a concessionário que demonstre capacidade para seu desempenho, sendo esse serviço realizado por SUA conta e risco. (art. 2º, II, da Lei 8987/95).

  • A - ERRADA.

    Art. 40, L8987/95 "A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão..."

     

    B - CERTA

    Cópia ipsis literis do art. 2, §2, L 11.079/04

     

    D - ERRADA

    Art. 2º, §4º, inciso II, Lei 11.079/04 "cujo período de prestação do serviço seja INFERIOR a 5 anos"

     

    E - ERRADA

    Art. 2º, II, L 8987/95 "concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado"

    Na concessão o risco ordinário é do concessionário, sendo do poder concedente apenas o risco extraordinário, qual seja, o risco imprevisível ou previsivel, mas de consequencias incalculáveis.

  • Por meio da concessão, o poder público delega a prestação de serviço público a concessionário que demonstre capacidade para seu desempenho, sendo esse serviço realizado por conta e risco do poder convenente.

  • http://cadernoparaconcurseiros.blogspot.com/

    Fonte do comentário do Márcio

  • ATENÇÃO!!! Olhem estas previsões parecidas e cuidado para não confundir.

    Eu respondi errado por confundir algo que é muito parecido ao que foi citado na questão, no Art.2º §4º III, da lei 11.079" é falado sobre momentos que são vedadas as PPP, segue: "que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."

    Veja se isso não é parecido com a questão, que é a previsão do Art.2º §2, quando é definida a Concessão-Administrativa. Segue: "Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."

  • A) As permissões são formalizadas por contratos de adesão.

    C) As agências reguladoras são titulares do serviço público. Portanto, podem delegar.

    D) Tempo inferior a 5 anos.

    E) A concessionária presta o serviço por sua conta e risco.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO LETRA B

    ATENÇÃO!

     Concessão administrativa: L11079, Art. 2º

    §2º. "Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."

    NÃO pode celebrar contrato PPP que tenha como OBJETO UNICO o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra publica!

     

    isso me confundiu...espero que não confunda você!

  • B)

    § 4 É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • B) Em relação à parceria público-privada, entende-se por concessão administrativa o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Não confundir com as vedações:

    Lei 11079/04:

    Art. 2. § 4º: É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    (...)

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • lei 11.079

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.      

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Existem 03 espécies de concessões:

    1ª Concessão comum - regulada pela Lei 8987/1995

    Objeto : Serviços e Obras Públicas

    Valores: Não há limites

    Fontes de arrecadação: Tarifas

    2ª Concessão patrocinada - regulada pela lei 11.079/2004 (PPP)

    Objeto : Serviços e Obras Públicas

    Valores: mínimo 10milhões (2017)

    Fontes de arrecadação: Tarifas + remuneração pela Adm. Pública

    3ª Concessão administrativa - regulada pela lei 11.079/2004 (PPP)

    Objeto : Serviços 

    Valores: mínimo de 10milhões(2017)

    Fontes de arrecadação: Remuneração pela Adm. Pública

    Q1095034

  • Assertiva B

    Em relação à parceria público-privada, entende-se por concessão administrativa o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • PPP = concessão especial

  • C) As agências reguladoras não podem promover licitações que tenham por objeto a concessão de serviço público do objeto por ela regulado.

    Ao meu ver esta assertiva está correta. É indelegável as funções de regulação, jurisdicional, do exercício de poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado, conforme o art. 4º, III, da Lei nº 11.079/2004. Ora, se a função de regulação é indelegável, obviamente a afirmativa que diz não ser possível a realização de licitação para conceder tal função, não pode ser considerada errada.

  • B.

    Lei nº 11.079/2004

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Entende-se como parceria público-privada um contrato de prestação de serviços de médio e longo prazo (de 5 a 35 anos) firmado pela Administração Pública e regulado pela Lei nº 11.079/2004, cujo valor não seja inferior a vinte milhões de reais, sendo vedada a celebração de contratos que tenham por objeto único o fornecimento de mão-de-obra, equipamentos ou execução de obra pública. Na PPP, a implantação da infra-estrutura necessária para a prestação do serviço contratado pela Administração dependerá de iniciativas de financiamento do setor privado e a remuneração do particular será fixada com base em padrões de performance e será devida somente quando o serviço estiver à disposição do Estado ou dos usuários.

  • Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Letra C ERRADA. As agências reguladoras podem sim promover licitações que tenham por objeto a concessão de serviço público do objeto por ela regulado.

    Geralmente, a lei de criação da agência confere essa atribuição à entidade. Como exemplo, a Lei 9.472/97, que criou a Anatel, diz que compete ao Conselho Diretor da agência:V – aprovar editais de licitação, homologar adjudicações, bem como decidir pela prorrogação, transferência, intervenção e extinção, em relação às outorgas para prestação de serviço no regime público, obedecendo ao plano aprovado pelo Poder Executivo;

  • GABARITO B

    PPP Patrocinada: tarifa cobrada do usuário + contraprestação/ patrocínio do parceiro público. Público é usuário.

    PPP Administrativa: contraprestação paga pelo parceiro público (obs.: concessionário pode obter outras fontes alternativas). Administração é usuária direta ou indireta


ID
1951738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas regras e princípios relativos à licitação pública e aos contratos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    a) ERRADA. Conforme o art. 25, I da Lei 8.666/93, a licitação é inexigível para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, sendo vedada a preferência de marca.

     

    b) CERTA. Segundo o art. 62 da Lei 8.666/93, o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Logo, como a contratação em tela, de valor inferior a R$ 150 mil, não está compreendida nos limites de concorrência e tomada de preços, o instrumento de contrato não será obrigatório.

     

    c) ERRADA. De acordo com o art. 5º, I da Lei 10.520/02, é vedada a exigência de garantia de proposta no pregão.

     

    d) ERRADA. De fato, admite-se a participação de bolsas de mercadorias para o apoio técnico e operacional ao pregão. O erro é que tais bolsas deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos, e não na forma de cooperativas. É o que prevê o art. 2º, §§2º e 3º da Lei 10.520/02:

    1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

    2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

    As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.

     

    e) ERRADA. Conforme o art. 24, XIII da Lei 8.666, para ser contratada por dispensa, a instituição deverá ser sem fins lucrativos:

  • A) Errada - Não pode expecificar a MARCA.

    B) Certa

    C) Errada - Não se exige garantia na proposta de PREGÃO.

    D) Errada - Não é em forma de COOPERATIVAS, e sim em forma de SOCIEDADES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS.

    E) Errada - Não pode ter fins LUCRATIVOS.

    Simples & Objetivo...espero ter ajudado.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • b) CERTA. art. 62 da Lei 8.666/93, o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, efacultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Logo, como a contratação em tela, de valor inferior a R$ 150 mil, não está compreendida nos limites de concorrência e tomada de preços, o instrumento de contrato não será obrigatório

  • GABARITO B

    LEI 8.666/93

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. (Incluído pela Lei nº 11.484, de 2007).

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    ★★★ Bons Estudos! ★★★ 

     

     

  • Art. 62.  O instrumento de contrato é OBRIGATÓRIO nos casos de CONCORRÊNCIA e de TOMADA DE PREÇOS, bem como nas DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES cujos preços estejam compreendidos NOS LIMITES DESTAS DUAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO, e FACULTATIVO NOS DEMAIS em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
    --

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    I - para obras e serviços de engenharia:
    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); 
    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  
    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 
    *
    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); 
    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).  
    --
    CONCLUSÃO:
    Na contratação direta de serviço de engenharia por dispensa ou inexigibilidade de licitação, se o valor da contratação for inferior a R$ 150.000,00, o instrumento de contrato não será obrigatório.
    LETRA B CORRETA.

  • Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);      (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);       (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);       (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:      (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);         (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    Fonte : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm

  • O que me fez errar foi a inexigibilidade, a final obras de engenharia é dispensável e não inexigivel.

  • Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

     

    Lei 8.666/93

  • a) Errado. Segundo a lei 8.666 de 90 não poderá haver preferência de marcas, senão vejamos:

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    b) Certa. Segundo a lei 8.666 de 90:

     

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    Para acertarmos a questão, é necessário aliar ao artigo acima o conhecimento dos valores para a escolha da modalidade de licitação. Assim:

    Modalidade                obras e serviços de engenharia                  Compras e serviços que não de engenharia

    Convite                              Até 150 mil                                                    Até 80 mil

    Tomada de preço               Até 1.500 mil                                                  Até 650 mil

    Concorrência                    Acima de 1.500 mil                                          Acima de 650 mil

     

    Vejam que o valor citado na questão se enquadra na modalidade convite. Dessa forma, o instrumento de contrato é facultativo, conforme informado na questão.

     

    c) Errado. No pregão é vedada a exigência de garantia;

     

    d) Errado. Segundo o artigo 2º da lei 10.520 de 2002:

     

    § 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

    § 2º  Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

    § 3º  As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.

     

    e) Errada. A instituição deverá ser sem fins lucrativos.

     

      Bons estudos!

  • Com todo respeito, acredito que a assertiva "B" também está incorreta, pois havendo dispensa ou inexigibilidade de licitação em face de valor superior à R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais) a formulação de contrato não será obrigatória, pois o valor limite supera aquele, tendo em vista que, por exemplo, na aquisição de serviço de engenharia, a tomada de preço vai de R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais) a R$ 1.5000,000 ( um milhão e quinhentos mil reais). 

  • Acredito que A esteja correta vejamos.

    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    Pensei justamente no caso que a administração precisa de um servidor Windows, HP-UX, AIX, Solaris ou etc... Se existir apenas um representante comercial então a licitação é inexígivel.

  • Tiago Costa sempre salvando...

     

  • E quando só tem um representante comercial exclusivo que só tem uma marca? A Administração Pública fica sem o material?

  • F C,a (A) não pode estar correta,visto que é probida a preferência de marcas.

  • Sergio Vitor, o que a Lei veda é a inexigibilidade fundada em preferência de marca e não que o fornecedor so tenha uma marca. Perceba que se o fornecedor é exclusivo, não importa que ele tenha 1 ou 1000 marcas disponíveis para aquele item. A exclusividade aqui é subjetiva e não objetiva. Veja as situações seguintes:

    1ª Situação: O item está disponível em várias marcas, mas só pode ser fornecido por um representante exclusivo. A licitação é inexigível.

    2ª Situação: O item está disponível em várias marcas e em vários fornecedores. A licitação não é inexigível, pois a administração pública não pode justificar a inexigibilidade com fundamento na preferência por uma das marcas que determinado fornecedor possui.

    3 ª Situação: O item está disponível em apenas uma marca, mas possui vários fornecedores. A licitação não é inexigível.

    4ª Situação: O item está disponível em apenas uma marca e apenas um fornecedor o possui. A licitação é inexigível, pois o representante é exclusivo e a questão da marca não é uma preferência da administração.

  • Considero a alternativa certa com ressalva. Pois somente o valor, NESTE CASO, não caracteriza a modalidade a ser escolhida, visto que a concorrência e a tomada de preços poderão ser utilizadas mesmo na faixa de valor da modalidade convite.

    Lei 8666, art 23:

    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.         (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    Errei por que segui este raciocínio =(

     

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: A

    Reforçando o comentario da letra C: A lei veda as seguintes exigencias no pregão: GARANTIA DE PROPOSTA.

  • Alternativa correta Letra "B"

     

    Ótima questão, aborda vários temas da Lei.

  • a) É inexigível a licitação para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros de determinada marca, quando essa só possa ser fornecida por representante comercial exclusivo.

     

    ERRADA: Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

     b) Na contratação direta de serviço de engenharia por dispensa ou inexigibilidade de licitação, se o valor da contratação for inferior a R$ 150.000,00, o instrumento de contrato não será obrigatório.

     

    CORRETA: Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

     

    c) De acordo com a Lei n.º 10.520/2002 (modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns), se a licitação for feita na modalidade de pregão, será obrigatória a exigência de garantia de proposta para a aquisição de serviços comuns.

     

    ERRADA: Art. 5º  É vedada a exigência de:I - garantia de proposta;

     

    d) Admite-se a participação de bolsas de mercadorias para o apoio técnico e operacional ao pregão, desde que sejam constituídas na forma de cooperativas.

     

    ERRADA: art. 2º da  Lei n.º 10.520/2002

    § 3º  As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões

     

    e) É dispensável a licitação para a contratação de instituição que promoverá a recuperação social de presos. Para esse fim, o poder público pode contratar pessoa jurídica com ou sem fim lucrativo, desde que a instituição seja de inquestionável reputação ético-profissional.

     

    ERRADA: art. 24, XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos

  • Gabarito: " B "

    -

    Valew FREITAS!!!

    pelo o comentário da letra " B" vc foi bem no cerne do que alternativa afirma. ; )

  • Cara, com muitas ressalvas:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    Percebam o que marquei em vermelho. Por uma interpretação literal diz que é vedado a preferência, mas caso haja exclusividade DESDE QUE COMPROVADA POR ÓRGÃO COMPETENTE SERÁ SIM POSSÍVEL E INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO.

    Ou seja, A e B estariam corretas, no meu humilde entendimento.

  • O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de :

     

    - concorrência

    - tomada de preços

    - dispensa e inexigibilidade (cujos preços estejam compreendidos nos limites da concorrência ou da tomada de preços.

  • Gabarito (B)

    Questão passível  de recurso. A letra (A), por falta de informação da assertiva, poderia ser considerada correta, pois a Lei não veda a condicionante de determinada marca para contratar, quando essa for prevista no edital em critérios razoáveis.Veda sim condicionar a uma marca apenas sem justificativa suficiente, ferindo a concorrência isonômica.

    Acho que não acatariam recurso, mas fica como nota para uma questão específica!

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  •   Licitação dispensável em função do valor:

     

    ¯¯¯╲     Obras e serviços de engenharia:
    | STOP |    Regra: 10% do valor do convite - R$ 15.000,00
    ╲___    

     

    Obs1: Desde que sejam obras e serviços da MESMA NATUREZA e no MESMO LOCAL;

    Obs2 : NÃO se refiram a PARCELAS de uma mesma obra ou serviço.

     

    Outros serviços e Compras ☎($_$)

  • * O uso do instrumento de contrato será obrigatório sempre que o valor da contratação superar ao uso da modalidade convite (ATÉ 150 mil reais).

    * E também nas hipóteses de justificação de dispensa e inexigibilidade (compreendido entre valores da concorrência e da tomada de preço).

    Caso o valor seja menor que 150 mil reais, a Administração poderá substituir aquele documento por instrumentos equivalentes, tais como a carta-contrato, a nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou a ordem de execução de serviço.

    OBS. Teríamos duas hipóteses de de dispensa do termo de contrato:

    a) aquelas em quais os valores da obrigação não superam o limite para o uso da modalidade convite

    b) aquelas em quais os valores da obrigação superam o limite para o uso da modalidade convite, mas o objeto do contrato consiste em compra com entrega imediata, da qual não resultam obrigações futuras. Nesta seara, independe do valor, aplicando se inclusive as compras decorrentes das modalidades de licitação concorrência ou tomada de preços.

  • Eu segui sem compreender por qual motivo a letra B está mais correta que a letra A. Alguém pode me ajudar? Por favor, indiquem para comentário do professor.

  • O erro da letra a) está na preferência por marca específica Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
  • A respeito da letra D, a regra é clara: é facultado o uso de bolsas de mercadoria, mas ela devem estar sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos, e com a participaçao plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregão 

  • Gabarito B


    Complementando sobre a Alternativa B:

    Art. 62, § 4 da Lei de Licitações - Lei 8666/93

     

    Também não será obrigatório instrumento de contrato, podendo ser utilizado nota de empenho, carta-contrato, autorização de compra ou ordem de execução de serviços, compra com entrega imediata e integral de bens que não resultem em obrigações futuras, independente de valor.(mesmo abarcados pelas modalidades tomada de preços e concorrência)

  • ATENÇÃO !!! OS VALORES DE LICITAÇÃO FORAM ALTERADOS

    PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:

                                                       ANTES                               AGORA

    CONVITE:                                ATÉ 150.000                        ATÉ 330.000

    TOMADA DE PREÇOS:          ATÉ 1.500.000                    ATÉ 3.300.000

    CONCORRENCIA:              ACIMA DE 1.500.000          ACIMA DE 3.300.000

     

    PARA DEMAIS COMPRAS E SERVIÇOS (EXCETO ENGENHARIA):

                                                         ANTES                               AGORA

    CONVITE:                                ATÉ 80.000                        ATÉ 176.000

    TOMADA DE PREÇOS:         ATÉ 650.000                     ATÉ 1.430.000

    CONCORRENCIA:              ACIMA DE 650.000          ACIMA DE 1.430.000

     

  • Complementando

     

    Nessa hipotese,a faculdade  independe de valor,aplicando-se,inclusive,às compras decorrentes das modalidades de licitação concorrencia ou tomada de preço.

     

    Herbeth  Almeida

     

  • Só atualizando o comentário do Tiago com os novos valores:

    "Logo, como a contratação em tela, de valor inferior a R$ 330 mil*, não está compreendida nos limites de concorrência e tomada de preços, o instrumento de contrato não será obrigatório."

     

    * Novo valor para convite para obras e serviços de engenharia. 

  • Em suma:

    Gabarito B) Na contratação direta de serviço de engenharia por dispensa ou inexigibilidade de licitação, se o valor da contratação for inferior a R$ 150.000,00, o instrumento de contrato não será obrigatório.

     

    Justificativa: Neste item, trata-se de serviço de engenharia por dispensa ou inexigibilidade de licitação e o valor da contratação NÃO está compreendido nos limites da modalidade de concorrência ou tomada de preços, sendo assim, a licitação é FACULTATIVA

     

    Lei 8666:

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • (ATUALIZAÇÃO)

     

    NOVOS VALORES das modalidades de licitação

     

    Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

     

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

     

    Fonte: DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018


ID
1951741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de servidor público, agente público, empregado público e das normas do regime estatutário e legislação correlata.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    a) ERRADA. Qualquer autoridade administrativa poderá instaurar o processo administrativo disciplinar, desde que esteja legalmente investida de tal competência. Ademais, frise-se que o PAD não está ligado ao exercício do poder de polícia, e sim do poder disciplinar.

     

    b) ERRADA. Nomeação e promoção, de fato, são formas válidas de provimento de cargo público, mas ascensão funcional não é. Tal forma de provimento foi considerada inconstitucional pelo STF, pois representava afronta à exigência de concurso público para o acesso a cargos públicos.

     

    c) ERRADA. Empregado público se submete ao regime celetista, e não ao estatutário.

     

    d) CERTA. De acordo com o art. 33 da Lei 8.112/90, a exoneração é uma forma de vacância. Já o art. 34 da mesma lei diz o seguinte:

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I – quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II – quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

     

    e) ERRADA. A resposta está nos art. 1º e 2º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    (…)

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    Erick Alves

  • Gabarito letra D

    De acordo com a Lei 6.123 de 1968
    TÍTULO III - DA VACÂNCIA

    Art. 82. Dar -se­-á a exoneração:
    I ­ a pedido;
    II ­ de ofício
    a) de cargo em comissão;
    b) quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • Complementando....

     

    FORMAS DE VACÂNCIA = PEDRA PF

     

    promoção;
    exoneração;
    demissão;
    readaptação;
    aposentadoria;
    posse em outro cargo inacumulável; e
    falecimento.

  • a)O processo administrativo disciplinar somente pode ser instaurado por autoridade detentora de poder de polícia.

     

     b)Nomeação, promoção e ascensão funcional são formas válidas de provimento de cargo público.

     

     c)Empregado público é o agente estatal, integrante da administração indireta, que se submete ao regime estatutário.

     

     d)A vacância de cargo público pode decorrer da exoneração de ofício de servidor, quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.

     

     e)Para os efeitos de configuração de ato de improbidade administrativa, não se considera agente público o empregado de empresa incorporada ao patrimônio público municipal que não seja servidor público.

  • RESUMINDO:

    A exoneração é uma forma de vacancia (art 33, I da 8112). E alterativa "D" trouxe uma das hipoteses de exoneração de oficio (aer 34. P.U, I)

  • alternativa embaraçada, mas foi

  • Gabarito D Não percam tempo e vão direto para o Comentário do Erick Alves para enriquecer o conhecimento.
  • Nomeação

    Promoção

    Readaptação

    Reintegração e

    Reversão

    Aproveitamento e

    Recondução

    São: provimentos para cargo público Provimento para cargoo público

     

    Exonerou

    Faleceu

    Demitiu

    Promoveu

    Aposentou

    Readaptou

    POC

    são Vacâncias

     

    https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg 

  • A) Poder disciplinar.

    B) Ascensão funcional não é forma de Provimento.

    C) Celetista

    D) Gabarito

    E) Se está sujeita ao Poder Público direta ou inderetamente, mesmo que transitoriamente e sem remuneração vai ser considerado agente público.

  • Lei nº 8.112/90

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração; (E)

    II - demissão; (D)

    III - promoção; (P)

    VI - readaptação; (R)

    VII - aposentadoria; (A)

    VIII - posse em outro cargo inacumulável; (P)

    IX - falecimento. (F)

    PEDRA PF

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • GABARITO DA QUESTÃO FICOU SENDO LETRA "D"

    :)

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    Abraço!!!

  • Provimento de cargo público: PRONA4RE

    1) PROMOÇÃO;

    2) NOMEAÇÃO;

    3) APROVEITAMENTO;

    4) RECONDUÇÃO;

    5) READAPTAÇÃO;

    6) REINTEGRAÇÃO;

    7) REVERSÃO.

  • A questão merecia ser anulada. Conforme a súmula 21 do STF, não cabe exoneração de ofício na reprovação do estágio probatório, devendo a mesma ser precedida de ampla defesa e contraditório em inquérito administrativo. Portanto, a letra "D" não está em correta.

  • o Eterno joguinho de palavras da Cespe. Dava para anular pela falta do conectivo ´E´ depois da vírgula

  • A vacância de cargo público pode decorrer da exoneração de ofício de servidor, quando não satisfeitas as condições do estágio probatório. Correto.

    Vide  o art. 33 e 34 da Lei 8.112/90

  • Vacância significa cargo público VAGO. A lei prevê 7 hipóteses, a saber:

    APOSENTADORIA

    FALECIMENTO

    EXONERAÇÃO

    DEMISSÃO

    READAPTAÇÃO

    PROMOÇÃO

    POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL

  • (A) ERRADO. Lei 81.112/90. Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    (B) ERRADO. Lei 81.112/90. Art. 8. são formas de provimento do cargo público. nomeação, promoção, readaptação. reversão. aproveitamento. reintegração. recondução.

    (C)

    Empregado público é o agente estatal, integrante da administração indireta, que se submete ao regime estatutário.

    D

    A vacância de cargo público pode decorrer da exoneração de ofício de servidor, quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.

    E

    Para os efeitos de configuração de ato de improbidade administrativa, não se considera agente público o empregado de empresa incorporada ao patrimônio público municipal que não seja servidor público.

  • Lembrando: Conforme súmula 21 do STF, não pode ser exonerado no estágio probatório sem ampla defesa e contraditório. Vejamos as decisões:

    Processo administrativo com ampla defesa e exoneração de servidor em estágio probatório

    2. Como assentado na decisão agravada, a jurisprudência do Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que a exoneração de servidor público, ainda que em estágio probatório, deve ser precedida de procedimento administrativo no qual lhe sejam garantidos a ampla defesa e o contraditório, sob pena de ofensa ao princípio constitucional do devido processo legal.

    [, rel. min. Cármen Lúcia, 1ª T, j. 25-8-2009, DJE 200 de 23-10-2009.]

    O servidor público ocupante de cargo efetivo, ainda que em estágio probatório, não pode ser exonerado ad nutum, com base em decreto que declara a desnecessidade do cargo, sob pena de ofensa à garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Incidência da  do STF.

    [, rel. min. Ayres Britto, 1ª T, j. 21-9-2004, DJ


ID
1951744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como referência a jurisprudência majoritária do STF acerca dos princípios expressos e implícitos da administração pública e do regime jurídico-administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    a) ERRADA. Os recursos federais repassados a município não perdem a sua natureza federal e, por essa razão, podem ser fiscalizados pelos órgãos de controle da União, mesmo que sejam aplicados por gestores municipais.

     

    b) ERRADA. De fato não há direito adquirido a regime jurídico, mas desde que a alteração do regime se dê mediante lei, e não por meio de portaria.

     

    c) ERRADA. O Tribunal de Contas pode sim desconsiderar a personalidade jurídica de empresa por ele fiscalizada, a fim de punir o respectivo administrador, ainda que não exista previsão legal expressa para tanto, desde que como meio de coibir o abuso de direito e o desrespeito aos princípios que condicionam a atividade do Estado. Tal prerrogativa, em tese, decorre da teoria dos poderes implícitos, a qual permite ao Tribunal de Contas da União adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas funções institucionais e ao pleno exercício das competências que lhe foram outorgadas, diretamente, pela própria Constituição da República.

     

    * RECURSO: A possibilidade de o Tribunal de Contas desconsiderar a personalidade jurídica de empresa por ele fiscalizada foi discutida no Supremo Tribunal Federal nos autos do MS 32.494. O Ministro Celso de Mello, relator do processo, proferiu decisão monocrática reconhecendo a aludida prerrogativa da Corte de Contas, mas ressaltou em sua decisão que a Suprema Corte “ainda não se pronunciou sobre a validade da aplicação da ‘disregard doutrine’ no âmbito dos procedimentos administrativos”. Ressalte-se que o referido MS 32.494 ainda se encontra pendente de decisão de mérito. Ou seja, a banca considerou um entendimento isolado do Ministro Celso de Mello, e não um postulado da jurisprudência do colegiado do STF, razão pela qual o item merece ser anulado, por ser contrário ao enunciado da questão.

     

    Link da notícia no site do STF:

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=253191

  • d) CERTA. O tema é objeto de decisão do STF na qual declarou a constitucionalidade de Resolução do Conselho Nacional de Justiça (normal infralegal) que vedava expressamente a prática de nepotismo. Vejamos a ementa:

     

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE, AJUIZADA EM PROL DA RESOLUÇÃO Nº 07, de 18.10.05, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ATO NORMATIVO QUE “DISCIPLINA O EXERCÍCIO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES POR PARENTES, CÔNJUGES E COMPANHEIROS DE MAGISTRADOS E DE SERVIDORES INVESTIDOS EM CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Os condicionamentos impostos pela Resolução nº 07/05, do CNJ, não atentam contra a liberdade de prover e desprover cargos em comissão e funções de confiança. As restrições constantes do ato resolutivo são, no rigor dos termos, as mesmas já impostas pela Constituição de 1988, dedutíveis dos republicanos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade. (…) 3. Ação julgada procedente para: a) emprestar interpretação conforme à Constituição para deduzir a função de chefia do substantivo “direção” nos incisos II, III, IV, V do artigo 2° do ato normativo em foco; b) declarar a constitucionalidade da Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça (ADC 12/DF, DJ 18/12/2009)

    Como se vê, no caso, a Suprema Corte entendeu que a prática do nepotismo no Judiciário poderia ser combatida por meio da referida Resolução do CNJ, norma de natureza infralegal, ou seja, a situação não reclamava a edição de lei formal, eis que as restrições ao nepotismo impostas pela norma seriam decorrência lógica dos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência, igualdade e moralidade.

     

    e) ERRADA. O item inverteu os conceitos: a extinção do ato por razões de legalidade se dá por anulação, e não por revogação, a qual se dá por razões de conveniência e oportunidade.

     

    Erick Alves

  • Na alternativa E, além de inverter os conceitos do principio da AUTOTUTELA a banca errou em dizer que se trata do princípio da efiência.

  • A letra D não estaria incorreta por dizer que que a vedação ao nepotismo decorre diretamente de princípios constitucionais explícitos,  e incluir o prinçipio da igualdade?

     

    Alguem pode ajudar dessa questão?

  • Clara F,

    igualdade nesse caso = isonomia

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA D?)

     

    Na minha opinião a questão merece ser anulada, pois não tem gabarito !!!

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA D -ERRADA -Segundo o STF, a vedação ao nepotismo decorre diretamente de princípios constitucionais explícitos, como os princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da igualdade , não se exigindo a edição de lei formal para coibir a sua prática.

    Não concordo com o gabarito desta questão, pois a vedação ao NEPOTISMO decorre dos PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS ( moralidade, impessoalidade, eficiência) e tb dos PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS ( supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público).

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA C -  ERRADA - "A administração pública não pode, mediante ato próprio, desconsiderar a personalidade jurídica de empresa fiscalizada por tribunal de contas; a esse caso não se aplica a doutrina dos poderes implícitos." 

     

    Questão muito interessante, e que não vi sendo abordada até agora.  Ao PJ é possível DESCONSIDERAR A PERSONALIDADE JURÍDICA  quando  ocorrer DESVIO DE FINALIDADE ou CONFUSÃO PATRIMONIAL (CC,ART.50). No entanto, NÃO ERA POSSÍVEL NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO QUE FOSSE DESCONSIDERADA ESSA PERSONALIDADE.  (É bom ficarmos muito atentos!!!)

     

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 

    CCArt. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade (CRITÉRIO SUBJETIVO), ou pela confusão patrimonial (CRITÉRIO OBJETIVO) , pode o JUIZ decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    --------------------------------------------------

     

    Vejam : ( Fonte: http://blog.ebeji.com.br/desconsideracao-da-personalidade-juridica-pela-administracao-publica/)

     

    Há também precedente do Tribunal de Contas da União, que admite a desconsideração nas situações de fraude comprovada. Segundo noticiado no informativo nº 108, daquele Tribunal:

     “em caso de fraude comprovada, é possível a responsabilização não só da empresa, mas também dos sócios, de fato ou de direito, a partir da desconsideração da personalidade jurídica da instituição empresarial”  (TCU. Acórdão n.º 1327/2012-Plenário, TC 008.267/2010-3, rel. Min. Walton Alencar Rodrigues, 30.5.2012.)

     

    OBS : Em relação à " DOUTRINA DOS PODERES IMPLÍCITOS", esse tema foi questão DISCURSIVA DO MPU/AJ/2013. Essa doutrina relaciona-se ao fato de alguns órgãos possuírem competências que NÃO ESTÁO EXPRESSAS,  a exemplo do MP que detèm o PODER DE INVESTIGAÇÃO, respeitadas as garantias dos investigados, segundo STF.

     

    Segue link sobre a TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS: http://www.conjur.com.br/2013-abr-09/poder-investigatorio-ministerio-publico-nao-amparo-legal

     

     

     

     

     

  • princípio da igualdade???

  • Sim, Raphael Prata. Se entendermos a vedação ao nepotismo como forma de garantir a igualdade entre as pessoas para a investitura de um cargo público, não privilegiando o parente de qualquer funcionário, podemos aplicar o Princípio da Igualdade.

  •  

    b) Falso. Vejamos:

     

    CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. PORTARIA N. 286/2007. ALTERAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE CARGO PÚBLICO POR MEIO DE PORTARIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Contraria direito líquido e certo do servidor público a alteração, por meio de portaria, das atribuições do cargo que ocupa. 2. A inexistência de direito adquirido a regime jurídico não autoriza a reestruturação de cargos públicos por outra via que não lei formal. 3. Segurança concedida.

     

    (STF - MS: 26955 DF, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 01/12/2010,  Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-070 DIVULG 12-04-2011 PUBLIC 13-04-2011 EMENT VOL-02502-01 PP-00010)

     

    c) Falso, mais uma vez.

     

    No âmbito administrativo, a doutrina e a jurisprudência vêm firmando entendimento de ser viável a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica e a extensão de seus efeitos para afastar a possibilidade de uma empresa que tenha sido suspensa ou impedida de participar de licitação ou contratar com a Administração Pública, ou ainda, declarada inidônea, possa ter seus sócios integrando, direta ou indiretamente, outra pessoa jurídica que participe de licitação com o Poder Público.” (grifei).

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo732.htm

     

    d) Verdadeiro.

     

    e) Falso, por inverter os conceitos.

     

    EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO ANULAR OU REVOGAR SEUS ATOS. SÚMULA 473/STF. AS RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL NÃO SÃO APTAS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 15.8.2011. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a Administração Pública pode anular os seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, desde que observado o devido processo legal, conforme disposto na Súmula 473/STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada em todos os casos, a apreciação judicial”. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. Agravo regimental conhecido e não provido.

     

    (STF - RE: 701993 SC, Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 13/08/2013,  Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-167 DIVULG 26-08-2013 PUBLIC 27-08-2013)  

  • a)      Falso.

     

    Decisão: Trata-se de conflito negativo de atribuições no qual se discute a quem compete – ao Ministério Público Estadual ou ao Ministério Público Federal – a investigação de supostas irregularidades praticadas por Prefeito Municipal na gestão de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF. [...] A Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei 8.443/92), apoiada no art. 71, VI, da CF/88, definiu, em seu art. 41, IV, que compete ao TCU"fiscalizar, na forma estabelecida no regimento interno, a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumento congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou ao Município"(fl. 230). [...] Parece-me, portanto, na esteira do preconizado pelo parecer do Procurador-Geral, que há competência fiscalizatória concorrente entre os entes, os Estados e a União, e, nesse caso, é prevalente a competência federal para conhecer e julgar a ação penal respectiva, nos termos do art. 78, IV , do Código de Processo Penal (Nesse sentido: HC 80.867/PI, Rel. Min. Ellen Gracie; HC 68.399/DF e HC 74.788/MS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence e ACO 852/BA, Rel. Min. Carlos Britto). [...].

     

    (STF - ACO: 1638 MG, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 11/07/2012,  Data de Publicação: DJe-152 DIVULG 02/08/2012 PUBLIC 03/08/2012)

  • O STF pode até ter entendido que decorre do princípio constitucional da igualdade, mas não é princípio explícito. Cabe recurso, sempre que tentam inventar, dá nisso.
  • Em relação à letra "C":

    Existe a lei 12.846/2013 (lei anticorrupção) que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, trazendo em seu art. 14 o seguinte:

    "Art. 14.  A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa."

    No caso do art. 14 da Lei nº 12.846/2013, necessário que se apresente o abuso do direito, para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos, ou para provocar confusão patrimonial.

    Para entender melhor: http://www.conjur.com.br/2014-set-09/lei-anticorrupcao-permite-desconsideracao-juridica-administracao

  • Monica Baesso, de qualquer forma entendo que isonomia não seria princípio constitucional explícito, uma vez que os explícitos sao: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

  • De todas as questões da prova, essa foi a mais absurda. Tomara que seja anulada!

  • Princípio da igualdade: Todos são iguais perante a lei (...). A discussão fica no campo da nomenclatura.

  • "Ementa: Administração Pública. Vedação nepotismo. Necessidade de lei formal. Inexigibilidade. proibição que decorre do art. 37, caput, da CF. RE provido em parte. I - Embora restrita ao âmbito do Judiciário, a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional da Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita. II - A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática. III - Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal." (RE 579951, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 20.8.2008, DJe de 24.10.2008)

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menusumario.asp?sumula=1227

    Nem a própria ementa citou princípio algum, somente falou dos que constam no caput do 37, mas a banca quis inventar, mais uma vez, só pra variar..

  • Thiago Costa, parabéns por nos ter ajudado nessa questão!

  • Sobre a letra "D": as bancas e alguns doutrinadores consideram como sinônimos de Impessoalidade, tanto igualdade como isonomia. Assim, quando se referem aos princípios explícitos, ao citarem os sinônimos, citam o próprio princípio. Todas as bancas consideram os sinônimos e negam os recursos.

  • GABARITO D

     

    A) INFORMATIVO 610/STF. Município: recursos públicos federais e fiscalização pela CGU - 2

    A Controladoria-Geral da União - CGU tem atribuição para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais repassados, nos termos dos convênios, aos Municípios. (…). Asseverou-se, de início, que o art. 70 da CF estabelece que a fiscalização dos recursos públicos federais se opera em duas esferas: a do controle externo, pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União - TCU, e a do controle interno, pelo sistema de controle interno de cada Poder. (…). Ressaltou-se que a CGU poderia fiscalizar a aplicação de dinheiro da União onde quer que ele fosse aplicado, possuindo tal fiscalização caráter interno, porque exercida exclusivamente sobre verbas oriundas do orçamento do Executivo destinadas a repasse de entes federados (…). RMS 25943/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 24.11.2010. (RMS-25943) 

    Município: recursos públicos federais e fiscalização pela CGU - 3

    Enfatizou-se que essa fiscalização teria o escopo de verificar a correta aplicação dos recursos federais, depois de seu repasse a outros entes da federação, sob pena, inclusive, de eventual responsabilidade solidária, no caso de omissão, tendo em conta o disposto no art. 74, § 1º e no art. 18, § 3º, da Lei 10.683/2003, razão pela qual deveria a CGU ter acesso aos documentos do Município. (..). Ressalvou-se, por fim, que a fiscalização apenas recairá sobre as verbas federais repassadas nos termos do convênio, excluídas as verbas estaduais ou municipais. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso que proviam o recurso. RMS 25943/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 24.11.2010. (RMS-25943) 

     

    B) INFORMATIVO 611/STF. Cargo público: mudança de atribuições e lei formal.

    A alteração de atribuições de cargo público somente pode ocorrer por intermédio de lei formal. (…). No mérito, salientou-se, inicialmente, que a portaria adversada “fixou as atribuições dos cargos, as áreas de atividades, as especialidades e os requisitos de escolaridade e habilitação legal específica para ingresso nas Carreiras de Analista, Técnico e Auxiliar do Ministério Público da União”. (…). Aduziu-se que a mudança de atribuições dos cargos ocupados pelos impetrantes se dera por edição de portaria, meio juridicamente impróprio para veicular norma definidora de atividades inerentes e caracterizadoras de cargo público. Nesse sentido, explicitou-se a necessidade de edição de lei para a criação, extinção ou modificação de cargo público. O Min. Gilmar Mendes enfatizou a repercussão deste julgamento, tendo em conta que a mudança de atribuições por portaria seria prática comum na Administração Pública. Precedentes citados: ADI 951/SC (DJU de 29.4.2005); ADI 1591/RS (DJU de 16.6.2000) e ADI 2713/DF (DJU de 7.3.2003).

  • É imortante lembrar que o princípio da eficiência não necessita de expressa disposição na legislação infraconstitucional. 

    ★★★ Bons Estudos! ★★★ 

  • também entendo que caberia recurso, pois o princípio da igualdade não é explícito na CF!

  • O princípio da igualdade é amplo na Constituição Federal, apesar de não estar expresso no artigo 37, alguns doutrinadores entendem que ele constitui princípio expresso devido a sua importância constitucional.

    --> "O princípio da igualdade na Constituição Federal de 1988 encontra-se representado, exemplificativamente, no artigo 4º, inciso VIII, que dispõe sobre a igualdade racial; do artigo 5º, I, que trata da igualdade entre os sexos; do artigo 5º, inciso VIII, que versa sobre a igualdade de credo religioso; do artigo 5º, inciso XXXVIII, que trata da igualdade jurisdicional; do artigo 7º, inciso XXXII, que versa sobre a igualdade trabalhista; do artigo 14, que dispõe sobre a igualdade política ou ainda do artigo 150, inciso III, que disciplina a igualdade tributária."

    --> "O princípio da igualdade atua em duas vertentes: perante a lei e na lei. Por igualdade perante a lei compreende-se o dever de aplicar o direito no caso concreto; por sua vez, a igualdade na lei pressupõe que as normas jurídicas não devem conhecer distinções, exceto as constitucionalmente autorizadas."

    jusbrasil.com.br

     

     

  • A administração pública pode, em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, desconsiderar a personalidade jurídica de sociedade constituída com abuso de forma e fraude à lei, desde que facultado ao administrado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo regular. (STJ, ROMS 15.166/BA, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2003, DJ 08/09/2003)

  • Não há necessidade de que a vedação ao nepotismo seja prevista em lei formal, pois de acordo com o STF a sua proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37 da CF, mais precisamente dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

     

    (CESPE/AGU/2009) Segundo entendimento do STF, a vedação ao nepotismo não exige edição de lei formal, visto que a proibição é extraída diretamente dos princípios constitucionais que norteiam a atuação administrativa. C

     

    (MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA/FINEP/CESPE) Exige-se edição de lei formal para coibir a prática do nepotismo, uma vez que a sua vedação não decorre diretamente dos princípios contidos na Constituição Federal (CF). E

  • NOTA DE RODAPÉ.

     

    O Princípio da impessoalidade apresenta quatro sentidos:

     

    Princípio da finalidade: em sentido amplo, o princípio da finalidade é sinônimo de interesse público.

     

    Princípio da igualdade ou isonomia: o princípio da impessoalidade se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Ex: art. 37, XXI, e art. 175 da CF/88.

    O princípio da impessoalidade decorre do princípio da supremacia do interesse público – em virtude da busca pela finalidade ou pelo interesse público – e da isonomia ou igualdade – em decorrência do tratamento igualitário, nos termos da lei.

     

    Vedação de promoção pessoal: o disposto do §1º do Art. 37 da CF/88, explica: a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

    Impedimento e suspeição: esses institutos possuem o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial, em função de parentesco, amizade ou inimizade com pessoas que participam do processo.

    *******************************************************************************

    Veja na íntegra o conteúdo da Súmula Vinculante nº 13:

     

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

     

     

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  • STF RE 579.951: a vedação do nepotismo não depende de lei formal para coibir a prática. Proibição que decorre diretamente dos princípios que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37m caput, da CF.

  • Marquei a "D" por eliminação, mas confesso que pensei ser pegadinha da banca. Meu raciocínio: o principício da IMPESSOALIDADE até abraça ou trás como sinônimo princípios como o da isonomia, igualdade... (isso eu sei, super concordo)... Mas suspeitei da forma colocada pela alternativa, ficou como se IGUALDADE fosse um terceiro princípio explícito além do da impessoalidade e moraldade, dessa forma o LIMPE teria que ter dois i (rsr). Vejam: Segundo o STF, a vedação ao nepotismo decorre diretamente de princípios constitucionais explícitos, como os princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da igualdade.

    Viajei na maionese :/

  • Errei pq entendi que na letra D estava chamando ''igualdade'' de princípio expresso :(  chateada. rs

  • SÚMULA VINCULANTE 13
    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
    afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da
    mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
    exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na
    administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
    do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações
    recíprocas, viola a Constituição Federal
    ".

    Portanto a D é a correta.

  • Lembrando que essa vedação não se aplica aos AGENTES POLÍTICOS, sendo restrita, portanto, aos cargos administrativos.

  • Agora essa questão deveria ser ANULADA, pois não existem nenhum princípio "expresso" da adm pública chamado IGUALDADE.

  • Julianne Alencar, o que acontece é que a ISONOMIA (ou Igualdade) decorre da impessoalidade que é expresso. É como se fosse um combo, saca? Impessoalidade que engloba Isonomia, Imputação, e Finalidade Pública.

  • O princípio da "Equidade" liga-se diretamente a igualdade e justiça. Portanto questão certa e não passível de anulação como a colega mencionou abaixo.

  • O princípio da igualdade é previsto de forma expressa CF: "todos são iguais perante a lei...". A questão não se referia aos princípios expressos apenas no Art. 37-CF.
  • Errei a questão pela assertiva considerar princípio da igualdade como sendo princípio explícito.
  • O principio da "igualdade" me quebrou! :/

  • O princípio da impessoalidade também é outra importante diretriz que deve ser levada em conta sempre que se trabalha com a Administração Pública. Todo comportamento da Administração Pública tem que ser impessoal. Observe-se que essa expressão: princípio da impessoalidade tem trazido algum desentendimento entre os autores. Alguns entendem que o princípio da impessoalidade não é outra coisa senão o princípio da igualdade; tratar impessoalmente todas as pessoas significa para estes autores dar um tratamento igual a todos.

    http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/14a18_06_04/diogenes_gasparini5.htm

     

  • Desmarquei a questão certa e marquei a errada, como sempre!  (ATENÇÃO)

  • Fiz a mesma coisa kkkkk

  • Isonomia está explícito mas a igualdade nao né? Hahahahahaha Sacanagem também né, trocar isonomia por igualdade, poxa, é muito incomum!!!!!! Hahahaha

  • Conforme a teoria dos poderes implícitos, um vez estabelecidas expressamente as competências e atribuições de um órgão estatal, este está implicitamente autorizado a utilizar os meios necessários para poder exercer essas competências.

     

    Em outras palavras, não há necessidade de norma explícita estabelecendo os meios que um órgão público pode utilizar para cumprir atribuições explicitamente determinadas pela legislação. Esses meios, por óbvio, não podem extrapolar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

     

    A jurisprudência pátria, por intermédio do Supremo Tribunal Federal, já firmou entendimento que a teoria dos poderes implícitos é compatível com a nossa Constituição.

     

    Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/teoria-dos-poderes-implicitos-na-jurisprudencia-brasileira/

  •  e) De acordo com o princípio da eficiência, a administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos. Também pode anulá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, hipótese na qual devem ser respeitados os direitos adquiridos.

    A alternativa "e", teve seu conceito invertido, REVOGAR é sinônimo de conveniência e oportunidade, ANULAR sinônimo de ilegalidade 

  •  a) Se houver repasse de verbas federais a município, a aplicação desses recursos pelo governo municipal não será objeto de fiscalização do órgão controlador federal, dado o princípio da autonomia dos entes federados.
    - Errada: Sempre que houver repasse de verba pública, o Tribunal de contas fiscalizará. E não haveria sentido se fosse ao contrário disso né? Imagina um ente da união que pudesse repassar quantia a outro, sem nenhuma fiscalização...
     

     b) A alteração, por meio de portaria, das atribuições de cargo público não contraria direito líquido e certo do servidor público investido no cargo, diante da inexistência de direito adquirido a regime jurídico.
    -Errada: Esta alteração deveria ocorrer por lei e não por portaria que é norma infralegal.(ato secundário) Se fosse por lei, aí sim poderíamos dizer que não existe direito adquirido no caso.
     

     c) A administração pública não pode, mediante ato próprio, desconsiderar a personalidade jurídica de empresa fiscalizada por tribunal de contas; a esse caso não se aplica a doutrina dos poderes implícitos.
    - Errada: Ela pode desconsiderar a personalidade jurídica e também aplicar a teoria dos poderes implícitos
     

    d) Segundo o STF, a vedação ao nepotismo decorre diretamente de princípios constitucionais explícitos, como os princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da igualdade, não se exigindo a edição de lei formal para coibir a sua prática.
    - Certa: O CNJ já reconhecia o nepotismo justamente baseado nos princípios da administração públicas constantes na CF. Principalmente no que diz respeito à impessoalidade e moralidade.


    e)De acordo com o princípio da eficiência, a administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos. Também pode anulá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, hipótese na qual devem ser respeitados os direitos adquiridos.
    - Errada: É ao contrário. Ela pode anular quando eivados de vícios que os tornem ilegais e revogar por motivo de oportunidade e conveniência

  • LETRA A:

    De acordo com o artigo 71 da Constituição Federal:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exerido com o auxílio do Tribunal de Contas da União ao qual compete:

    (...)

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Municípios".

  • Item d eu entendo q seria o princípio da autotutela, além da inversão conforme já informado pelos nobres amigos.
  • Acertei, mas é nula (D). Não é só dos Princípios Constitucionais Explícitos, mas também dos Princípios Constitucionais Implícitos. A Própria Súmula Vinculante do Supremo refere que decorre da Constituição, não restringindo ao Texto Explícito, nem afastando o Texto Implícito.

    Se não gostamos, temos que recorrer!

    Hemorragias de prazer para todos!

  • A letra "D", assim como as demais estão subjugadas ao comando da questão.

    O comando da questão pede para ter referência na jurisprudência majoritária do STF.

    Não para ter referência com o pensamento dos candidatos.

    (rsrsrs)

    É para ter referência com a jurirspudência "MAJORITÁRIA" do STF.

    Tem outra coisa: a respota certa letra "D" apenas faz referência a alguns princípios, sem excluir outros, mesmo que implícitos. Vejamos que a questão diz: "COMO OS PRINCÍPIOS DA...

    Isso dá ideia de apenas exemplo e não de um texto fechado que exclui qualquer outra hipotese.

    De qualquer forma vale é a jurispriudência "MAJORITÁRIA" do STF, o que está refletido no teor da alínea "D".

    Portanto, a questão está correta!

  • Car colega Raphael Guimaraes, belo achado, o problema é que a questão pede a jurisprudência do STF e não do STJ, e, como anotado pelo colega Tiago Costa, no âmbito do Pretório Excelso há apenas decisão monocrática do Celso de Mello, o que não equivale à "jurisprudência do STF". Basta lembrar que o excelente Ministro Marco Aurélio determinou monocraticamente o afastamento de Renan, apenas para este dar de ombros e o Plenário, em total cumplicidade, corroborar a sacanagem.

  • Não tem que descutir nada pois a "D" pareceu mais correta

  • A CESPE cobrou materia dos informativos dos ultimo dois anos. Os infomativos 610 e 611 sao anteriores a 2015.

  • Excelente questão.

    Digna de aplausos.

  • Sobre letra "A":

     

    O examinador não especificou o motivo do repasse, o que prejudica o julgamento objetivo do item, de modo que a questão deveria ser anulada:

     

    "Inicialmente, é preciso diferenciar os repasses oriundos de convênios, como o objeto da ação penal - que são voluntários - dos repasses previstos nos artigos 157 e seguintes da Constituição Federal. Estes consistem na repartição das receitas derivadas tributárias, sendo obrigatórios e incorporados ao patrimônio municipal, bem como consideradas receitas do ente destinatário. Diferentemente desses repasses obrigatórios, os voluntários estão sujeitos à discricionariedade do ente repassador e há obrigação do ente beneficiado de prestar contas. Além disso, ao final da execução convênio, eventual saldo remanescente deve ser restituído. Esta situação é completamente diversa da dos recursos incorporados pela municipalidade, hipótese em que não há fiscalização por parte de órgão federal, tampouco destinação prévia e específica dos recursos. Logo, as verbas repassadas aos Municípios por meio de convênios, como o mencionado na denúncia, não integram sua receita, competindo a tais entes federativos exclusivamente a gestão na execução dos estritos termos acordados, não sendo contabilizadas como patrimônio municipal ou a ele incorporadas. Além disso, os valores recebidos devem permanecer em contas específicas vinculadas à execução do objeto do convênio e separadas das suas próprias. O Município, nesse contexto, atua na qualidade de mero detentor desses recursos, sendo que eventuais irregularidades na sua utilização se dão em detrimento do patrimônio federal. Como tais recursos são transferidos para fins específicos (vinculados à execução do objeto do convênio), compete à União a fiscalização e responsabilização dos gestores.

  • Errei hoje, errarei amanhã, errarei sempre!! `-`

  • Letra D.

    se não exige a edição de lei formal para coibir a sua prática, porque teve que editar a sumula vinculante nº13.

  • Errei por desconsiderar o princípio da igualdade como explícito.

    "Prescreve o caput do art. 5º da nossa Constituição Federal de 1988:
    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, a segurança e a propriedade, (...).
    Veja-se, portanto que o princípio da igualdade tem sede explícita no texto constitucional, sendo também mencionada inclusive no Preâmbulo da Constituição. Destarte, é norma supraconstitucional; estamos diante de um princípio, direito e garantia, para o qual todas as demais normas devem obediência. " Fonte:
    http://www.tex.pro.br/artigos/125-artigos-mai-2003/4836-o-principio-constitucional-da-igualdade

    Gabarito: Letra D

  • A vedação ao nepotismo (Súmula Vinculante nº 13) tangencia, principalmente, o princípio da moralidade administrativa. Apesar de não haver expressa previsão legal neste sentido, entende-se que por ser a moralidade administrativa princípio expresso na Constituição, tem natureza vinculante para a Administração. Podemos recorrer, inclusive, ao princípio da juridicidade (ou legalidade ampla), que atribui efeito vinculante à Constituição e atos normativos infralegais. Portanto, ato administrativo que viola a moralidade é anulável, não revogável, independentemente de previsão legal.

  • ATENÇÃO PARA LETRA C:

    Recentemente foi publicada a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a qual tem por objeto dispor sobre a responsabilização objetiva, administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    De acordo com a referida Lei, “a personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos nela previstos ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa”.

    Este dispositivo legal consolida a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, pela Administração Pública, agora, corretamente, em razão de expressa previsão legal.

    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/desconsideracao-da-personalidade-juridica-pela-administracao-publica/

     

  • Vish, vou nem entrar nesse mérito.

    Próxima.

  • "Segundo o STF, a vedação ao nepotismo decorre diretamente de princípios constitucionais explícitos, como os princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da igualdade, não se exigindo a edição de lei formal para coibir a sua prática" - Teor da alternativa "D". 

    Questão tenta confundir, quando fala em princípios EXPLÍCITOS, e, na mesma alternativa, expõe o princípio da igualdade. Isso tudo, por remeter o candidato direto ao artigo 37, caput, da CR/88, e excluir a possibilidade do princípio da IGUALDADE (expressamente constitucional) de uma análise inicial. 

    *É o que considero. VqV. Abs. e Sucesso a todos. 

  • A súmula vinculante 13 do STF, que dispõe sobre o Nepotismo, é uma NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA ( aplicabilidade imediata, direta e integral), exatamente pautada nos princípios elencados na letra D.

  • Quanto ao regime jurídico da Administração Pública:

    a) INCORRETA. O fato de as verbas federais serem repassadas aos municípios não acarreta a perda de sua natureza federal, razão pela qual continuam sendo fiscalizados pelo órgão controlador federal.

    b) INCORRETA. O entendimento do STF é de que não há direito adquirido à regime jurídico-funcional, desde que eventual alteração seja mediante lei, e não portaria.

    c) INCORRETA. É possível a desconsideração da personalidade jurídica da empresa desde que haja abuso de poder visando a prática dos atos ilícitos previstos na Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), ou para evitar confusão patrimonial. Nestes casos, portanto, aplica-se a teoria dos poderes implícitos, que é a possibilidade de agir sem necessidade de previsão específica do caso que estiver sob análise.

    d) CORRETA. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a vedação ao nepotismo decorre dos princípios administrativos explícitos da impessoalidade, eficiência, igualdade e moralidade.

    e) INCORRETA. Houve inversão dos conceitos. A revogação ocorre em atos legais, mas que por conveniência ou oportunidade devem ser retirados do mundo jurídico; já a anulação ocorre em atos ilegais, nos quais não se originam direitos.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Os cargos políticos são caracterizados não apenas por serem de livre nomeação ou exoneração, fundadas na fidúcia, mas também por seus titulares serem detentores de um munus governamental decorrente da Constituição Federal, não estando os seus ocupantes enquadrados na classificação de agentes administrativos. Em hipóteses que atinjam ocupantes de cargos políticos, a configuração do nepotismo deve ser analisado caso a caso, a fim de se verificar eventual "troca de favores" ou fraude a lei. Decisão judicial que anula ato de nomeação para cargo político apenas com fundamento na relação de parentesco estabelecida entre o nomeado e o chefe do Poder Executivo, em todas as esferas da federação, diverge do entendimento da Suprema Corte consubstanciado na Súmula Vinculante 13. [Rcl 7.590, rel. min. Dias Toffoli, j. 30-9-2014, 1ª T, DJE de 14-11-2014.]
     

    A SV 13 não se aplica aos cargos em comissão ocupados por agentes políticos (Ministros, Secretários Estaduais e Secretários Municipais) – únicos cargos em comissão titularizados por agentes políticos. Não é regra – análise do caso concreto (se o único requisito considerado para declarar a ilegalidade da nomeação  foro parentesco: não se aplica aos agentes políticos). 

  • LETRA D.

    Não é privativa do Chefe do Poder Executivo a competência para a iniciativa legislativa de lei sobre nepotismo na Administração Pública: leis com esse conteúdo normativo dão concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade do art. 37, caput, da Constituição da República, que, ademais, têm aplicabilidade imediata, ou seja, independente de lei. Precedentes. Súmula Vinculante n. 13. 3. Recurso extraordinário provido.”. (RE 570392, Repercussão Geral, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 11/12/2014)

  • Discordo da questão, pelo fato que o enunciado da questão diz sobre os princípios explícitos da administração pública na Constituição Federal.

    O princípio da igualdade, por mais que apareça em diversos artigos, não é presente no rol de princípios explícitos do Artigo 37 da CF. Então o certo seria sim a anulação desta questão.

  • Acertei, mas por que a cespe colocou igualdade como princípio expresso? Alguém pode responder de forma objetiva?

  • A assertiva correta não disse que o princípio da igualdade é princpio explicito da administração. O enunciado apenas mencionou os princípios da administração como referência para julgamaneto. 

     

  • Ao meu ver a questão na assertiva D deu a enteder ser o princípio da igualdade princípio expresso da CF/88. Foi o único motivo de não ter marcado a letra D como correta. 

    A forma de escrita da banca deixa a desejar em relação a interpretação. Podendo ser feita uma interpretação dúbia da assertiva.

    Da mesma maneira na assertiva E, se não for levada em consideração a troca de conceito de revogação e anulação que estão trocadas, a banca considera o poder de revogar e anular derivado do princípio da eficiência, ao invez do princípio da autotutela. 

  • Nepotismo, é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos, então, a questão falou que não tinha como coibir já a desconsiderei.
  • GAB.: LETRA D.

    A letra C está errada, porque a Administração Pública pode desconsiderar a personalidade jurídica via processo administrativo. A previsão legal pode ser encontrada no art. 14 da LEI ANTICORRUPÇÃO de 2013 (L12846). Veja:

    CAPÍTULO IV

    DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

    Art. 14.  A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.  

  • O foco maior dessa questão foi a letra D, mas notem que a letra E traz o princípio da eficiencia, quando na verdade é o da autotutela.

    Eu achei que eu estava ficando louca, pois ninguém tinha feito esse comentário, até ver a publicação do Fellipe Oliveira. Obrigada, querido!

  • "Segundo o STF, a vedação ao nepotismo decorre diretamente de princípios constitucionais explícitos, como os princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da igualdade, não se exigindo a edição de lei formal para coibir a sua prática".

    Eu marcaria por eliminação, pois, os princípios explícitos são o LIMPE.

    Princípio da igualdade?

  • igualdade ?

  • "A assertiva correta não disse que o princípio da igualdade é princpio explicito da administração. O enunciado apenas mencionou os princípios da administração como referência para julgamaneto."

    Diz, sim. Isso é uma questão de interpretação de texto. A assertiva diz:

    "... decorre diretamente de princípios constitucionais explícitos, como os princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da igualdade ..."

    A oração que começa com "como" é uma oração subordinada adjetiva explicativa, e é uma enumeração. Ela exemplifica e explica o que são (ou no caso, quais são) esses "princípios constitucionais explícitos". Então, decorre-se que os elementos desta enumeração fazem parte do conjunto de princípios explícitos.

    Essa questão deveria ser anulada, e se eu tivesse feito essa prova, com CERTEZA que entraria com todos os recursos possíveis.

  • Segundo o professor do Damásio a correta seria B

     

    A D não está correta, pois o principio da igualdade não está expresso na CF/88

  • Só se for na constituição desse examinador que igualdade ta expresso 

  • Amanda R, Vinicius 40.896, Gabriel Maia e Suzana Soares ...

     

    A letra D NÃO VINCULA ao Art. 37...

     

    PREÂMBULO

            Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    Art. 6º (...)

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    Art. 37. (...)

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    Art. 150. (...)

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

     § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem (...)

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

     

    Etc...

  • B) O STF já entendeu que o servidor não tem direito adquirido a regime jurídico, podendo o Estado modificá-lo em celetista, entretanto, caso o vínculo seja contratual ou celetista, o Estado não poderá obrigar o servidor a adotar o novo regime. Será uma questão de opção que ocorrerá sem solução de continuidade.

     

    Portanto, caso uma lei (veja bem, uma lei, não pode ser por portaria) venha a transformar determinados empregos e cargos públicos a mudança do regime jurídico trabalhista para o estatutário não será contado da data da publicação da lei, mas da data em que o servidor expressamente optar pela mudança, que poderá ser demonstrada por meio da apresentação da opção constante da carteira de trabalho.

     

    C) A teoria da desconsideração da personalidade jurídica admite que a autonomia da pessoa jurídica seja desconsiderada ou superada, quando há abuso em sua utilização, permitindo a responsabilização de terceiros, por atos praticados por ela. Esta responsabilização, que desconsidera a pessoa jurídica, ultrapassando-a para atingir (responsabilizar) terceiros responsáveis pelo abuso em sua utilização, é um instrumento concebido pela doutrina internacional, já utilizado em diversos ramos jurídicos no Brasil.

     

    Trata-se de um mecanismo que admite a desconsideração ou desprezo à autonomia da pessoa jurídica, para que pontuais responsabilizações afetem terceiros, responsáveis pelo abuso de sua utilização.

     

    O TCU admite a desconsideração da personalidade jurídica, no âmbito das contratações públicas, já tendo indicado alguns dos elementos que podem justificá-la, tais como:

     

    -> Completa identidade dos sócios-proprietários de empresa sucedida e sucessora.

     

    -> Atuação no mesmo ramo de atividades.

     

    -> Transferência integral do acervo técnico e humano de empresa sucedida para a sucessora.

     

    D) Importante compreender que a vedação ao nepotismo tem como fundamento os princípios constitucionais da Administração, impessoalidade, moralidade administrativa e igualdade, não se exigindo a edição de lei formal para coibir a sua prática, nem podendo a lei conspurcar tal princípios.

     

    E) Revogação -> desfazimento de atos legais.


       Anulação  -> desfazimento de atos ilegais.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

  • Essa, tive que ir pela menos errada, senão não haveria qual marcar. Mas principio da igualdade explicito na CF, e o comentario da professora do sit nada diz. Aff!

    Geral falando da letra E, é a mais errada. Primeiro que se fosse algum principio o correto seria o P. da autotutela e ainda trocaram os conceitos no decorrer do texto quanto a anulação e revogação.

  • GAB: D 

    APENAS PARA TITULO DE CONHECIMENTO :)

    Não haverá nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação
    STF. 2ª Turma. Rcl 18564/SP, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 23/2/2016 (Info 815).

  • Replicando o comentário do Tiago Costa, láááá embaixo, o fundamento que o examinador usou para justificar os tais princípios "explícitos" da alternativa D, possivelmente veio daqui:

     

    "d) O tema é objeto de decisão do STF na qual declarou a constitucionalidade de Resolução do Conselho Nacional de Justiça (normal infralegal) que vedava expressamente a prática de nepotismo. Vejamos a ementa:

     

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE, AJUIZADA EM PROL DA RESOLUÇÃO Nº 07, de 18.10.05, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ATO NORMATIVO QUE “DISCIPLINA O EXERCÍCIO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES POR PARENTES, CÔNJUGES E COMPANHEIROS DE MAGISTRADOS E DE SERVIDORES INVESTIDOS EM CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Os condicionamentos impostos pela Resolução nº 07/05, do CNJ, não atentam contra a liberdade de prover e desprover cargos em comissão e funções de confiança. As restrições constantes do ato resolutivo são, no rigor dos termos, as mesmas já impostas pela Constituição de 1988, dedutíveis dos republicanos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade. (…) 3. Ação julgada procedente para: a) emprestar interpretação conforme à Constituição para deduzir a função de chefia do substantivo “direção” nos incisos II, III, IV, V do artigo 2° do ato normativo em foco; b) declarar a constitucionalidade da Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça (ADC 12/DF, DJ 18/12/2009) "

     

    Sacanagem é perder uma questão por conta de um livre entendimento do examinador! Afff!

  • Lição pra Vida rss


    N.U.N.C.A brigue com uma questão na prova.


    Se não há resposta certa, vá na menos errada.


    :D



  • Pessoal vamos estudar!

    Para quem comentou que o princípio da igualdade não esta explícito na Constituição Federal de 1988, favor dar uma olhada no caput e inciso I do art. 5º:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

                                                              "14.10.2. Princípio da igualdade (art. 5.º, caput, e I)

                                                                O art. 5.º, caput, consegra serem todos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

                                                                 Deve-se, contudo buscar não somente essa aparente igualdade formal"  (Direito Constitucional Esquematizado.                                                               Pedro Lenza. 15ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011. Página 875)

  • Só para salientar: o princípio da Igualdade está previsto explicitamente na CF sim. A questão não falou de princípios da administração explícitos, mas sim no geral.

  • Para agregar:

    EXCESSO DE PODER : POSSUI VÍCIO NA COMPETÊNCIA DO ATO , O AGENTE PODE FAZER - PORÉM - FAZ ALÉM DO NECESSÁRIO .


    DESVIO DE PODER : POSSUI VÍCIO DE FINALIDADE DO ATO , O AGENTE SE ESQUIVA DA FINALIDADE DO ATO. (TAMBÉM CHAMADO DE DESVIO DE FINALIDADE)

  • Explícito o princípio da igualdade?

  • A igualdade não é princípio explícito da administração.

  • E) ERRADA. além de ter ocorrido inversão dos conceitos, decorre do princípio da autotutela

  • A meu ver, a alternativa E está errada não só pq inverteu os conceitos de revogação e anulação, como apontam os colegas, mas também por tratar-se do princípio da autotutela, que decorre do princípio da supremacia do interesse público, e não do princípio da eficiência.

  •  A administração pública não pode, mediante ato próprio, desconsiderar a personalidade jurídica de empresa fiscalizada por tribunal de contas; a esse caso não se aplica a doutrina dos poderes implícitos

    Humildemente vejo uma má elaboração da questão, pois na primeira oração ela coloca de forma genérica ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MEDIANTE ATO PRÓPRIO, DESCONSIDERAR A PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA FISCALIZADA POR TRIBUNAL DE CONTAS, e não menciona a faculdade do TRIBUNAL DE CONTAS desconsiderar a personalidade jurídica, pois a questão trata Administração Pública e Tribunal de Contas como pessoas distintas. Claramente é uma questão ambígua, quem não se refere nem ao menos a julgados de forma precisa, bastava tão somente um Ctrl C e Ctrl V para validar essa questão ridícula.

  • GAB D

    Bolsonaro, vem aqui ver uma coisa!

  • Igualdade virou princípio explicito?

    Alguem sabe a justificativa?

  • Igualdade, explícito?

  • Desde quando Igualdade virou um principio explicito ??????

    Alguém pode explicar porque a letra D é a correta???

  • Tem pessoas querendo justificar essa questão esdruxula. Igualdade não é principio explicito da constituição. Quem estuda mesmo e é sacaneado pela banca é de deixar qualquer um chateado.

  • Igualdade é princípio explícito? Kkkk
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Princípios explícitos não são apenas os do LIMPE ou no art. 37. A igualdade prevista no caput do 5º é fundamento da SV 13.

  • Embora restrita ao âmbito do Judiciário, a Resolução 7/2005 do CNJ, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita. A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática. Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da CF. (...) Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido para anular a nomeação do servidor, aparentado com agente político, ocupante de cargo em comissão.

    [, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 20-8-2008, P, DJE de 24-10-2008, Tema 66.]

    , rel. min. Dias Toffoli, j. 15-5-2013, P, DJE de 1º-8-2013

  • Aprenda a fazer prova. Se não acha a questão certa, procure menos errada.

  • De fato, igualdade não é um princípio explícito!!!

    A banca foi maliciosa ao elaborar o item!

    Me faz pensar que devemos, SEMPRE, analisar o comando da questão.

    Repare:

    Tendo como referência a jurisprudência majoritária do STF acerca dos princípios expressos e implícitos da administração pública e do regime jurídico-administrativo, assinale a opção correta.

    Com isso a banca anulou completamente sua obrigação de deferir qualquer recurso.

    Paciência.

  • O princípio da impessoalidade decorre do princípio da isonomia, ao qual, para a maioria da doutrina é sinônimo de igualdade, cito aqui, Celso Antônio Bandeira de Melo.

    o princípio da igualdade está expresso na CF/88, art. 5•.", e sim, é completamente aplicável ao Direito Administrativo.

    Bons estudos.

  • O princípio da impessoalidade decorre do princípio da isonomia, ao qual, para a maioria da doutrina é sinônimo de igualdade, cito aqui, Celso Antônio Bandeira de Melo.

    o princípio da igualdade está expresso na CF/88, art. 5•.", e sim, é completamente aplicável ao Direito Administrativo.

    Bons estudos.

  • A chamada visão de túnel. a alternativa D não fala nada em princípio do art. 37. a igualdade ta no caput do art. 5º e é explícito e, logicamente, se aplica à administração pública. Não vejo problema nessa alternativa. Gostei dos assuntos das alternativas B e C. a C por causa da "portaria" poder mudar atribuição de servidor, não sei se pode.

  • A) verba federal repassada para município continua tendo natureza federal e sendo fiscalizada pelo órgão controlador federal.

    B) O entendimento do STF é de que não há direito adquirido à regime jurídico-funcional, desde que eventual alteração seja mediante lei, e não portaria.

    C) É possível a desconsideração da personalidade jurídica da empresa desde que haja abuso de poder visando a prática dos atos ilícitos previstos na Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), ou para evitar confusão patrimonial. Nestes casos, portanto, aplica-se a teoria dos poderes implícitos, que é a possibilidade de agir sem necessidade de previsão específica do caso que estiver sob análise.

  • Caros colegas,

    Ao meu ver a questão seria passível de anulação, pois conforme previsto no 

    RE 579951, que cita trecho da Resolução 7/2005 do CNJ:Ementa: Administração Pública. Vedação nepotismo. "Necessidade de lei formal. Inexigibilidade. proibição que decorre do art. 37, caput, da CF. RE provido em parte. I - Embora restrita ao âmbito do Judiciário, a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional da Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita. II - A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática. III - Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal." (RE 579951, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 20.8.2008, DJe de 24.10.2008)"

    Por mais que a banca e alguns colegas tenham se apoiado na presença do Direito Fundamental da Igualdade, o RE acima deixa claro que a vedação nepotismo advém diretamente dos princípios expressos no artigo 37 da CF/88.

    Quanto ao comentário do professor, infelizmente, me parece que como em diversas outras modalidades de ensino, a quantidade tem tomado o lugar da qualidade.

    Bons estudos!

  • O erro da letra E é que diz respeito ao principio da auto tutela; e acredito que a "igualdade" referida como principio explicito é a igualdade referida no Artigo 5º da CF "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes."

  • Onde está explícito na CF o princípio da igualdade?

  • eu entendi que a E é errada também por ser o princípio da Autotutela, e não Eficiência

  • Não entendi a razão de a IGUALDADE estar como princípio explícito...

  • esse princio da igualdade eu nao conhecia como explicito. acho que explícito so o LIMPE

  • a) ERRADA. Os recursos federais repassados a município não perdem a sua natureza federal e, por essa razão, podem ser fiscalizados pelos órgãos de controle da União, mesmo que sejam aplicados por gestores municipais.

    b) ERRADA. De fato não há direito adquirido a regime jurídico, mas desde que a alteração do regime se dê mediante lei, e não por meio de portaria.

    c) ERRADA. O Tribunal de Contas pode sim desconsiderar a personalidade jurídica de empresa por ele fiscalizada, a fim de punir o respectivo administrador, ainda que não exista previsão legal expressa para tanto, desde que como meio de coibir o abuso de direito e o desrespeito aos princípios que condicionam a atividade do Estado. Tal prerrogativa, em tese, decorre da teoria dos poderes implícitos, a qual permite ao Tribunal de Contas da União adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas funções institucionais e ao pleno exercício das competências que lhe foram outorgadas, diretamente, pela própria Constituição da República.

    d) CERTA. O tema é objeto de decisão do STF na qual declarou a constitucionalidade de Resolução do Conselho Nacional de Justiça (normal infralegal) que vedava expressamente a prática de nepotismo. Vejamos a ementa:

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE, AJUIZADA EM PROL DA RESOLUÇÃO Nº 07, de 18.10.05, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ATO NORMATIVO QUE “DISCIPLINA O EXERCÍCIO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES POR PARENTES, CÔNJUGES E COMPANHEIROS DE MAGISTRADOS E DE SERVIDORES INVESTIDOS EM CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Os condicionamentos impostos pela Resolução nº 07/05, do CNJ, não atentam contra a liberdade de prover e desprover cargos em comissão e funções de confiança. As restrições constantes do ato resolutivo são, no rigor dos termos, as mesmas já impostas pela Constituição de 1988, dedutíveis dos republicanos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade. (…) 3. Ação julgada procedente para: a) emprestar interpretação conforme à Constituição para deduzir a função de chefia do substantivo “direção” nos incisos II, III, IV, V do artigo 2° do ato normativo em foco; b) declarar a constitucionalidade da Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça (, DJ 18/12/2009)

    Como se vê, no caso, a Suprema Corte entendeu que a prática do nepotismo no Judiciário poderia ser combatida por meio da referida Resolução do CNJ, norma de natureza infralegal, ou seja, a situação não reclamava a edição de lei formal, eis que as restrições ao nepotismo impostas pela norma seriam decorrência lógica dos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência, igualdade e moralidade.

    e) ERRADA. O item inverteu os conceitos: a extinção do ato por razões de legalidade se dá por anulação, e não por revogação, a qual se dá por razões de conveniência e oportunidade.

    Gabarito: alternativa “d”

    fonte: estratágia

  • [GABARITO: LETRA D]

    O princípio da igualdade é um princípio explícito na CF/88?

    SIM! Lembrem-se que existem princípios explícitos e implícitos ao longo de toda CF.

    1. Credita-se ao princípio da impessoalidade, o próprio princípio constitucional da igualdade, no que de forma simplificada, tange todas às pessoas a obterem os mesmos direitos e reciprocamente praticarem todos os mesmos deveres, salvaguardando a proporcionalidade de cada qual segundo suas limitações e potencialidades aplicáveis de forma individual. (Fonte:https://cruzsbo.jusbrasil.com.br/artigos/142022945/principios-constitucionais-para-a-administracao-publica)

    Art. 5, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

  • A partir desta súmula é interessante observar a força dos princípios na Constituição. Ou seja, os princípios ensejaram um posicionamento de cunho vinculante, sem necessidade de lei expressa para gerar efeitos. Este é um dos pilares do neoconstitucionalismo.

  • Tendo como referência a jurisprudência majoritária do STF acerca dos princípios expressos e implícitos da administração pública e do regime jurídico-administrativo, assinale a opção correta.

     

    A- Se houver repasse de verbas federais a município, a aplicação desses recursos pelo governo municipal não será objeto de fiscalização do órgão controlador federal, dado o princípio da autonomia dos entes federados. ERRADA: Será objeto de fiscalização pois os recursos federais repassados ao Município não perdem a sua natureza federal.

     B- A alteração, por meio de portaria, das atribuições de cargo público não contraria direito líquido e certo do servidor público investido no cargo, diante da inexistência de direito adquirido a regime jurídico. ERRADO: Realmente não existe um direito adquirido a regime juridico, porem, a alteração deverá ser feita por meio de LEI e não portaria o que torna a questão incorreta.

     C- A administração pública não pode, mediante ato próprio, desconsiderar a personalidade jurídica de empresa fiscalizada por tribunal de contas; a esse caso não se aplica a doutrina dos poderes implícitos. ERRADA: O TCU pode desconsiderar a personalidade jurídica de empresa por ele fiscalizada, inclusive este ato decorre da teoria dos poderes implícitos.

     D-Segundo o STF, a vedação ao nepotismo decorre diretamente de princípios constitucionais explícitos, como os princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da igualdade, não se exigindo a edição de lei formal para coibir a sua prática. CORRETA:  O CNJ já reconhecia o nepotismo justamente baseado nos princípios da administração públicas constantes na CF. Principalmente no que diz respeito à impessoalidade e moralidade.

     

     E-De acordo com o princípio da eficiência, a administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos. Também pode anulá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, hipótese na qual devem ser respeitados os direitos adquiridos. ERRADA:  conceitos: invertidos , a extinção do ato por razões de legalidade se dá por anulação, e não por revogação, a qual se dá por razões de conveniência e oportunidade.

  • igualdade é princípio explícito?

  • Pra quem não entendeu o pq a igualdade é ou não explícito, vai minha contribuição.

    É porque você está pensando especificamente no art.37 CF.

    Não existe um código administrativo no vade mecum, certo?

    Encontramos leis esparsas e a CF. O princípio da igualdade consta expressamente na CF, mas, ele é uma consequência do princípio da impessoalidade.

    Se algo é impessoal é porque não distingue ninguém. Se não distingue ninguém é porque a todos iguala, logo, igualdade. Entendeu?

    Também pode-se dizer que é um princípio democrático.

    É só pensar em concurso público. Ele a todos iguala, assim, sendo impessoal.

    Espero ter ajudado de alguma forma ;)

    Vamos juntos vencer.

  • O princípio da igualdade não é princípio explícito na CF e a alternativa E está incorreta tanto pela inversão dos conceitos de INVALIDAR e ANULAR os atos na adm pública, assim como que se refere ao princípio da AUTO TUTELA e não eficiência.

  • Gab: D

    Gente, EXPLÍCITO é diferente de EXPRESSO

    EXPLÍCITO: É claro, não deixa margem para interpretação diversa ou contrária.

    EXPRESSO: Manifesto, escrito, documentado.

    Obs: As bancas adoram trocar as classificações para confundir o candidato.

    Bons estudos, pessoal.

  • Errei por não interpretar o EXPLÍCITO da maneira correta.

  • Constituição Federal

     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

  • A- Se houver repasse de verbas federais a município, a aplicação desses recursos pelo governo municipal não será objeto de fiscalização do órgão controlador federal, dado o princípio da autonomia dos entes federados. ERRADA: Será objeto de fiscalização pois os recursos federais repassados ao Município não perdem a sua natureza federal.

     B- A alteração, por meio de portaria, das atribuições de cargo público não contraria direito líquido e certo do servidor público investido no cargo, diante da inexistência de direito adquirido a regime jurídico. ERRADO: Realmente não existe um direito adquirido a regime juridico, porem, a alteração deverá ser feita por meio de LEI e não portaria o que torna a questão incorreta.

     C- A administração pública não pode, mediante ato próprio, desconsiderar a personalidade jurídica de empresa fiscalizada por tribunal de contas; a esse caso não se aplica a doutrina dos poderes implícitos. ERRADA: O TCU pode desconsiderar a personalidade jurídica de empresa por ele fiscalizada, inclusive este ato decorre da teoria dos poderes implícitos.

     D-Segundo o STF, a vedação ao nepotismo decorre diretamente de princípios constitucionais explícitos, como os princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da igualdade, não se exigindo a edição de lei formal para coibir a sua prática. CORRETA:  O CNJ já reconhecia o nepotismo justamente baseado nos princípios da administração públicas constantes na CF. Principalmente no que diz respeito à impessoalidade e moralidade.

  • A Suprema Corte entendeu que a prática do nepotismo no Judiciário poderia ser combatida por meio de Resolução do CNJ, norma de natureza infralegal, ou seja, a situação não reclamava a edição de lei formal, eis que as restrições ao nepotismo impostas pela norma seriam decorrência lógica dos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência, igualdade e moralidade.

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE, AJUIZADA EM PROL DA RESOLUÇÃO Nº 07, de 18.10.05, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ATO NORMATIVO QUE “DISCIPLINA O EXERCÍCIO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES POR PARENTES, CÔNJUGES E COMPANHEIROS DE MAGISTRADOS E DE SERVIDORES INVESTIDOS EM CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Os condicionamentos impostos pela Resolução nº 07/05, do CNJ, não atentam contra a liberdade de prover e desprover cargos em comissão e funções de confiança. As restrições constantes do ato resolutivo são, no rigor dos termos, as mesmas já impostas pela Constituição de 1988, dedutíveis dos republicanos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade. (…) 3. Ação julgada procedente para: a) emprestar interpretação conforme à Constituição para deduzir a função de chefia do substantivo “direção” nos incisos II, III, IV, V do artigo 2° do ato normativo em foco; b) declarar a constitucionalidade da Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça (, DJ 18/12/2009).

    Fonte: Estratégia concursos

  • a letra "D" deveria conter princípios ADMINISTRATIVOS explícitos: LIMPI. Não princípios CONSTITUCIONAIS explícitos: LIMPE!!

  • a letra "D" deveria conter princípios ADMINISTRATIVOS explícitos: LIMPI. Não princípios CONSTITUCIONAIS explícitos: LIMPE!!

  • Poxa! Errei por conta desse "principio expresso" e olhei o igualdade e não marquei.

  • Acabei de estudar os princípios expressos, e não vi "igualdade". SÓ: LEGALIDADE; IMPESSOALIDADE; MORALIDADE; PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA.

  • Pq a C ta errada?????

    “A nota distintiva da previsão do art 14 da lei 12846/2013 é a de que, aqui, trata-se de desconsideração da personalidade juridica ainda em âmbito do processo administrativo, portanto, independentemente de previa analise judicial, para a aplicação das sanções previstas no art 6 do estatuto.”

    Dessa forma, fica expressa a possibilidade da desconsideração administrativa, independentemente da manifestação judicial, graças a chamada auto executoriedade dos atos administrativos, garantida à sociedade acusada o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo.

    Torna-se assim indispensável a constatação e comprovação do abuso e da fraude da entidade acusada para a decretação do instituto em tela."

    nao é essa a assertiva...

  • Desde quando Igualdade é um princípio explícito?
  • Súmula vinculante de numero 13 do STF... a questão pede a resposta conforme o entendimento do STF, isso acaba derrubando muita gente!

    Foco e constância que um dia a meta é atingida.

  • NA DATA DE HOJE ESTA QUESTÃO FICARIA ESTRANHA.

  • Apesar da palavra "igualdade" não ser explícita na constituição, ela é considera um sentido do princípio da impessoalidade, assim como isonomia e proibição de promoção pessoal. Além do princípio da finalidade conforme entendimento de Hely Lopes Meirelles.

  • "Segundo o STF, a vedação ao nepotismo decorre diretamente de princípios constitucionais explícitos, como os princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da igualdade, não se exigindo a edição de lei formal para coibir a sua prática" Alguém não marcou a alternativa D, em razão de ter falado princípios explicitos ai vai e colocaram "e da igualdade"????? Principio da igualdade não é um princípio explicito, uma vez que os princípios EXPLICITOS são apenas aqueles elencados na constituição federal artigo 37, caput

  • Gente, como assim igualdade não é princípio explícito da CF/88??????????

    A questão em momento algum disse “explícito no art.37”!!

    Além disso, explícito é diferente de expresso! O princípio da igualdade é explícito (não deixa margem para dúvida) em TODO o texto constitucional e rege toda atuação da Administração.

  • Hoje a vedação ao nepotismo está previsto na LIA.

  • A letra E possui 2 erros:

    1. Seria AUTOTUTELA e não eficiência;

    2. Inverteu os conceitos (da autotutela).

    *ILEGAIS: Anula

    *INOPORTUNOS OU INCONVENIENTES: Revoga

    Qualquer erro podem me corrigir.

  • Súmula Vinculante 13. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.


ID
1951747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes e deveres da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    a) ERRADA. A autoexecutoriedade é um atributo do poder de polícia, que permite à Administração adotar medidas restritivas contra os administrados, independentemente de autorização judicial.

     

    b) CERTA. O poder disciplinar permite que a Administração aplique sanções administrativas tanto a servidores públicos como a particulares com os quais mantenha vínculo contratual.

     

    c) ERRADA. Trata-se do poder discricionário, e não do poder vinculado.

     

    d) ERRADA. Trata-se do poder hierárquico, e não do poder regulamentar.

     

    e) ERRADA. Dirigente de entidade privada que receba recursos públicos por convênio também possui o dever de prestar contas aos tribunais de contas, nos termos dos art. 70, parágrafo único e art. 71, VI da Constituição Federal.

     

    Erick Alves

  • LETRA B. Os particulares também podem sofrer penalidades administrativas como nos casos de improbidade administrativa. 

  • Gabarito letra B.

    Incompleta não é errada ;D

  • vem cá gente:

    o poder de aplicar penalidades aos servidores decorre do poder disciplinas,

    Todavia, o poder de aplicar penalidades a particulares não provém do poder disciplinar, mas sim do poder de polícia não??

    Corrijam-me se estiver errada...:(

  • Maria Sylvia Zanella di Pietro:"Poder disciplinar é o que cabe à administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública."

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27ªed. São Paulo: Atlas, 2014. Página 95.

     

  • CO Mascarenhas,

    O poder disciplinar aplica sanções aos servidores e pessoas com algum tipo de vínculo (contrato) com o Poder Público, exemplo: Concessionário e/ou Permissionário que não cumpriu com alguma obrigação.

  • O poder disciplinar pode aplicar sanções penais em face do agente público ou de empresas tercerizadas que estejam sobre sua responsabilidade, exemplo: contrato administrativo - ( pode ter vínculo jurídico especial ou supremacia especial), que siginifica que até mesmo uma empresa tercerizada contratada pela administração pública, pode sofrer uma sanções penais. 

     

  • O poder disciplinar pode ser entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações. No exercício do poder disciplinar, a Administração Pública pode:

    --> Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;

    --> Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico (contrato, convênio etc)
     

    Note que, quando a Administração pune infrações funcionais de seus servidores, faz uso tanto do poder disciplinar como do poder hierárquico. Ao contrário, quando pune infrações administrativas cometidas por particulares, por exemplo, quando descumprem um contrato administrativo firmado com o Poder Público, incide apenas o poder disciplinar, pois não existe relação de hierarquia.
     

    FONTE: ERICK ALVES.

  • UM EXEMPLO CATEGÓRICO PARA CORROBORAR A ALTERNATIVA DA LETRA B) É:

    AS SANÇÕES APLICADAS PELA ADM. PUB. SOBRE AS CONCESSIONÁRIAS.

  • O poder disciplinar pode vir sobre particulares que por ato ou contrato passaram a se submeter à disciplina interna da adm.

    Particulares sujeitos à disciplina interna da adm:

    - Particulares contratados pela adm para executar obras, serviços e fornecimentos;

    - Entidades paraestatais (3º setor);

    - Alunos de instituições públicas;

    - Delegatórios de serviço público (concessionários, permissionários, autorizados).

  • a) ERRADA. A autoexecutoriedade é um atributo de alguns atos administrativos e não é considerada abuso de poder. Na verdade, é um atributo necessário em muitas ocasiões, nas quais a demora da apreciação pelo poder Judiciário poderia causar grandes prejuízos.

     b) CORRETA. É verdade. Todos que possuem vínculo com a administração pública, mesmo que não sejam de Direito Público, poderão ser fiscalizados e, se preciso penalizados. É o caso de um estudante de escola pública, que poderá ser penalizado pelo diretor (agente público) se causar confusão no colégio, por exemplo.

     c) ERRADO. O Poder Vinculado engessa o administrador público de forma que ele só pode fazer o que está expressamente previsto na Lei. Neste poder, não cabe a ele escolher com base em nenhum critério, apenas fazer o que a lei já previu.

     d) ERRADO. Só o Chefe do Poder Executivo possui o Poder Regulamentar. Não existe avocação nem delegação no âmbito deste poder. Avocação e delegação são aspectos encontrados no Poder Hierárquico.

     e) ERRADO. DECOREM isso: Recebeu dinheiro público? Pode ser fiscalizado pelo Tribunal de Contas.

     

    Gabarito: B.

  • A letra b tenta atrelar o poder disciplinar a sua aplicação ao particular. VEJAMOS entrão a possibilidade de se aplicar a lei 8112, ao particular?? como seriar possível. A sanções estão estabelecidas lá. então somente aqueles que tem vínculo com a administração podem sofrer punição da mesma, simples assim.

  • Filipe Albuquerque, os colegas explicaram brilhantemente sua indagação.
  • Gabarito: B

    Poder disciplinar = aplicado intra muros, ou seja, quando a pessoa tenha algum tipo de vínculo com a administração (aquela bronca que vc tomava da professora na escola estadual, decorria do poder disciplinar da administração - Rs!).

    Sua outra face é o poder de polícia que é aplicado extra muros, ou seja, a pessoas que não possuam vínculo com a administração (ex: multa de trânsito). 

  • Questão tranquila.

  • verdade...caímos na pegadinha.Se estivesse " não tem vínculo com a Adm",estaria errado porém fala que não são servidores públicos.

  • A Cespe considera os poderes vinculado e discricionário como poderes autônomos?

    Alguem poderia ajudar postando exemplo de questões anteriores??

    Agradeço desde já!

     

  • ATENÇÃO! Não confundir poder disciplinar com poder de polícia.

    Poder de polícia: Interfere na esfera privada! Sem vinculo específico com a administração pública!

    Poder disciplinar: Interfere na esfera pública! Com vinculo especifico com a administração pública (servidores e empresas contratadas pela administração pública).

    ★★★ Bons Estudos! ★★★ 

  • Letra B,  realmente alguns conceitos  nos confundem  entre eles  o poder discipli

    nar  e o de polícia.

  • Desculpe, mas Tiago Costa a questão correta não trás a parte final que fala do vínculo da relação contratual!!!
  • - O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. A autoexecutoriedade é um atributo do poder de polícia.

    - O poder disciplinar permite que a Administração aplique sanções administrativas tanto a servidores públicos como a particulares com os quais mantenha vínculo contratual.

    - O poder hierárquico é o de que dispõe a Administração Pública para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    - O poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado.

  •  a) A autoexecutoriedade é considerada exemplo de abuso de poder: o agente público poderá impor medidas coativas a terceiros somente se autorizado pelo Poder Judiciário. ERRADA- o atributo da autoexecutoriedade não é exemplo de abuso de poder não. Autoexecutoriedade é quando a Aministração executa seus atos, independentemente de terceiros, independentemente do Judiciário. Não é um atributo sempre presente.

     b) À administração pública cabe o poder disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, mesmo que não sejam servidores públicos. CORRETA

     c) Poder vinculado é a prerrogativa do poder público para escolher aspectos do ato administrativo com base em critérios de conveniência e oportunidade; não é um poder autônomo, devendo estar associado ao exercício de outro poder. ERRADA. No poder vinculado a Administração fica presa aos dispositivos legais, não havendo opções ao administrador. 

     d) Faz parte do poder regulamentar estabelecer uma relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos, incluindo o poder de delegar e avocar atribuições. ERRADA. Essas são características do poder hierárquico. 

     e) O dever de prestar contas aos tribunais de contas é específico dos servidores públicos; não é aplicável a dirigente de entidade privada que receba recursos públicos por convênio. ERRADA. Também há o dever de prestar contas ao Tribunal de contas. 

  • O PODER DISCIPLINAR TRATA DA ATRIBUIÇÃO PÚBLICA DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ÁQUELES QUE ESTEJAM SUJEITOS Á DISCIPLINA DO ENTE ESTATAL.  COM EFEITO, É O PODER DE APLICAR SANÇÕES E PENALIDADES, APURANDO INFRAÇÕES DOS SERVIDORES OU OUTROS QUE SÃO SUBMETIDOS Á DISCIPLINA DA ADMINISTRAÇÃO.

  • a professora LIDIANE COUTINHO disse que iria cair desse jeitinho e ela acertou.....a pegadinha do poder disciplinar que tambm pode punir terceiros que tenham com a Administrção um contarto......ela eh a melhor de DIREITO ADM.

  • O poder disciplinar também pode ser aplicado à particular que tenha contrato com a administração. Correta letra B
  • Questão tranquila. Gab. B

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • O Poder disciplinar é interno, é exercicido para punir os servidores do estado como aqueles particulares prestadores de serviço publico;
    Gab: Letra B

  • a) A autoexecutoriedade é considerada exemplo de abuso de poder: o agente público poderá impor medidas coativas a terceiros somente se autorizado pelo Poder Judiciário.

    ERRADA: autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia. Abuso de pode ou excesso de pode tem-se quando autoridade administrativa pratica atos que não são de sua competência.

     

     b) À administração pública cabe o poder disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, mesmo que não sejam servidores públicos.

    CORRETA: o poder disclinar serve para apurar infrações,eaplicar sanções daqueles que possue vínculo especial com administração píblica.

     

     c) Poder vinculado é a prerrogativa do poder público para escolher aspectos do ato administrativo com base em critérios de conveniência e oportunidade; não é um poder autônomo, devendo estar associado ao exercício de outro poder.

    ERRADA: na verdade esse é conceito de poder discricionário. Poder vinculado é aquele que o administrador só pode atuar nos limites específicos da lei, não cabe juízo de conveniência e oportunidade.

     

    d)Faz parte do poder regulamentar estabelecer uma relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos, incluindo o poder de delegar e avocar atribuições.

    ERRADA: conceito de poder hieráquico. Poder regulamenta é o poder conferido ao agente público para expedição de atos normativos gerais e abstratos.

     

     e) O dever de prestar contas aos tribunais de contas é específico dos servidores públicos; não é aplicável a dirigente de entidade privada que receba recursos públicos por convênio.

    ERRADO: qualquer entidade que receba verba pública sujeita-se a sua fiscalização.

  • O Poder Disciplinar pune o particular se este estiver sujeito à administração pública, por exemplo uma concessionária de serviço público.

  • A intenção da letra "b" foi confundir o condidato a pensar em Poder Disciplinar, nos remetendo aos Poderes da Administração Pública. Com isso faria com que os candidatos eliminassem esta acertiva, pois o Poder Disciplinar não se aplica a terceiros que não possuem vínculo com a Administração Pública. 

    Entretanto, o cerne da questão é a expressão inicial "cabe à Adminsitração Pública". Aqui é Administração Pública lato senso. Isto é não é apenas no exercício do poder disciplinar internato, mas também na aplicação de uma multa de trânsito, ambiental; interdição de estabelecimento, enfim.

  • VIDE     Q281065  Q645413       

     

      PODER DISCIPLINAR       =        PARTICULARES COM VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADM

     

    OBS: Pode-se também aplicar o PODER DISCIPLINAR às pessoas de direito privado (particulares) quando exercem algum vínculo com a administração pública através, por exemplo, DE UM CONTRATO OU CONVÊNIO.

     

     

     À administração pública cabe o poder disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, MESMO QUE NÃO SEJAM SERVIDORES PÚBLICOS.

     (Cespe – Agente Administrativo/PRF/2012) Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar  punir o particular. c

     

    (CESPE/INSS/ENGENHEIRO CIVIL/2010) O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. C

     

     

     

     

     

     

    NÃO CONFUNDIR COM A DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA AO PARTICULAR: 

     

     VIDE    Q758104

    DELEGAÇÃO DE PODER DE POLÍCIA:

    * a entidades administrativas de direito público: pode delegar (consenso)

     

    * a entidades administrativas de direito privado:


          - Doutrina: não pode delegar (majoritária), pode (desde que feita por lei)


          - posição intermediária (pode apenas algumas fases, como a fiscalização)


          - STF: não pode delegar.


          - STJ: pode delegar apenas consentimento e fiscalização; legislação e sanção não podem.

     

    ·              a entidades privadas:   NÃO PODE DELEGAR (consenso).

     

     

     

  • Valeu Pedro Cordeiro! A sua explicação foi perfeita para mim, cometir o  erro exatamente que você descreveu e só após ler o seu comentário é que percebi o erro da questão.

    O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos
    agentes públicos que cometam infrações funcionais - Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque
    somente pode ser exercido sobre agentes público, nunca em relação a particulares,
    exceto quando estes forem contratados da Administração -  Alexandre Mazza .

     

  • Poder disciplinar é o poder que autoriza o administrador a punir, aplicar sanções aos agentes pú-blicos e demais pessoas que estão subordinadas ao regime jurídico da administração.

    Trata-se de um vínculo de supremacia especial, do Estado em relação aos desti-natários do poder disciplinar. Por vínculo de supremacia especial, entende-se que ape-nas aqueles que estiverem submetidos ao regime jurídico da administração é que po-dem ser atingidos pelo poder disciplinar. Ou seja, não só servidores públicos estão sujeitos ao poder disciplicar.

    Contudo, nunca é demais destacar que também é defensável que não há espaço de avaliação, pois o administrador deve aplicar a proporcionalidade, aplicando a pena que seja proporcional, sem fazer avaliação de conveniência e oportunidade. De ambas formas, entendendo-se que não há discricionariedade e que o administrador deve apli-car a pena proporcional, ou postulando que há discricionariedade, entendendo que o administrador pode avaliar qual sanção irá aplicar, em verdade, há espaço para escolha, especialmente porque as condutas não são descritas de forma fechada como no Direito Penal.

    A aplicação da sanção disciplinar depende de processo administrativo. Destaque-se que os meios sumários de acusação, a verdade sabida e o termo de declaração não foram recepcionados pela Constituição Brasileira, posto que comprometem o direito à ampla defesa. O agente tem o direito de se defender previamente ao exercício do poder disciplinar. Normalmente, quem aplica a sanção ao servidor é a autoridade superior, por isso, geralmente, o poder disciplinar caminha jun-tamente com o poder hierárquico, mas nem sempre. Assim, pode ser que determinado ente da federação tenha órgão com competência par aplicar sanções aos servidores sem que haja relação de subordinação hierárquica.
    Oportuno assinalar que a jurisprudência não admite a dupla punição pelo mesmo fato, o bis in idem é proibido. Ainda, detalhe a ser realçado é que, se o servidor público ainda não foi punido, mas a pena já foi reconhecida em processo administrativo, a pena pode ser anulada e substituída por nova sanção, sem que isso ofenda a proibição de dupla punição pelo mesmo fato.
    Leia-se a Súmula nº 19 do Supremo Tribunal Federal.
    Súmula 19 do STF
    É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.

  • O poder disciplinar não é aplicado exclusivamente aos servidores públicos!

    Assim,desde que haja um vínculo administrativo com a Administração Pública, o poder disciplinar pode ser aplicado, independente da pessoa penalizada ser servidor público. Ex: Contrato de prestação de serviço firmado entre Administração Pública e pessoa jurídica de direito privado.

  • Do meu ponto de vista o item B não está correto, pois quando ele dispõe "À administração pública cabe o poder disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, mesmo que não sejam servidores públicos." sem dizer que existem vinculo administrativo, ele deixa aberto para todos os particulares, o que não é verdade.

  • Típica questão que aqueles que brigam com a banca  erram . Letra B deixou aberto, mas não existe outra resposta correta.

  • a) A autoexecutoriedade é considerada exemplo de abuso de poder: o agente público poderá impor medidas coativas a terceiros somente se autorizado pelo Poder Judiciário.

     

    b) À administração pública cabe o poder disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, mesmo que não sejam servidores públicos.

     

    c) Poder vinculado é a prerrogativa do poder público para escolher aspectos do ato administrativo com base em critérios de conveniência e oportunidade; não é um poder autônomo, devendo estar associado ao exercício de outro poder.

     

    d) Faz parte do poder regulamentar estabelecer uma relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos, incluindo o poder de delegar e avocar atribuições.

     

    e) O dever de prestar contas aos tribunais de contas é específico dos servidores públicos; não é aplicável a dirigente de entidade privada que receba recursos públicos por convênio.

  • quando se falar de poder disciplinar nós devemos lembrar tanto dos servidores públicos como também das pessoas, sejam jurídicas sejam fisicas que possuam vínculo CONTRATUAL com a administração.

  • LETRA B

     

    Não são apenas os servidores públicos que se submetem ao poder disciplinar da Administração. Determinados particulares também estão sujeitos. É o caso, por exemplo, dos que firmam contratos com o Poder Público, que estarão sujeitos às sanções disciplinares pelo vínculo estabelecido por meio do instrumento contratual.


    Claro que, para tanto, as sanções devem estar previstas no contrato firmado, sobretudo especificando as infrações puníveis.

     

    Vínculo funcional (ex: servidores e empregados públicos)

    Vínculo contratual (ex: empresas particulares contratadas pelo Poder Público ou que firmam convênios de repasse de recursos públicos).

     

    Q629619- No exercício do poder disciplinar pela Administração a anulação de ato punitivo anterior, produzido com vício de legalidade, e a aplicação de outra punição, mais gravosa, não constitui bis in idem. 

     

    Erick Akves

  •  b) À administração pública cabe o poder disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, mesmo que não sejam servidores públicos.

    SUJEITAS = CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO. ( VINCULO CONTRATUAL )

  • Sentindo-me apto a ser Delegado '-'  ...kkkkkkkkkkkk

  • Casos de improbidade  administrativa!

  • Ao particular não seria poder de polícia?
  • A BANCA NÃO DEIXOU CLARO, MAS PODE-SE ENTENDER QUE QUEM ESTEJA SUJEITO A SUA DISCIPLINA ADM PODE SOFRER SANÇÃO.

    COMPLEMENTANDO: PODE A ADM. PÚBLICA APLICAR PENALIDADES A PESSOAS NÃO SERVIDORAS. EXISTE ESSA POSSIBILIDADE QUANDO O PARTICULAR MANTÉM VÍNCULO COM A ADM. PÚBLICA, COMO EXEMPLO: ALUNO DE ESCOLA PÚBLICA OU PARTICULAR QUE FIRMA CONTRATO COM A ADM. PÚBLICA. CASO O PARTICULAR NÃO TENHA VÍNCULO COM A ADM. PÚBLICA, SOMENTE POR MEIO DO PODER DE POLÍCIA PODE A ADM. PÚBLICA APLICAR SANÇÃO AO PARTICULAR.

    PODER DISCIPLINAR -> INTERNO A ADM. PÚBLICA.

    PODER DE POLÍCIA -> GERAL, APLICA A TODOS, EXTERNO A ADM PÚBLICA.

  • APLICAÇÃO DE PENALIDADE

    PODER DISCIPLINAR= quem tem vínculo com a administração pública ( servidor )-> decorre do poder hierarquico, (caso ele não seja servidor)-> não decorre do poder hierarquico.

    PODER DE POLICIA= aplicação de penalidade não sujeito a disciplina administrativa.

     

    ERROS, AVISE-ME.

    GABARITO ''B''

  • Correta é a letra B. Basta que exista vínculo especial com a administração pública (supremacia especial).

    Os vínculos especiais podem ser:
    - hierarquia
    - contratos administrativos
    - outros vínculos que determinem algum dever para com a adm.

  • Lembremo-nos sempre: questão incompleta, para a Cespe, não é questão errada!

    Pestanejei, tentei me auto sabotar, mas me lembrei desta dica. Ela me salvou, também pode te salvar kk'.

    Gabarito - B

  • Quando a questão diz: "pessoas sujeitas à disciplina administrativa" a questão está se referindo a particulares que possuem vinculo especifico com a administração pública.

  • Na letra C as pessoas estão dizendo que é o poder discricionário ao invés do poder vinculado. A minha dúvida é se a parte da questão que diz que "(...) não é um poder autônomo, devendo estar associado ao exercício de outro poder." também corresponde ao poder discricionário? 

  • Toda e qualquer pessoa está sujeita ao poder punitivo do Estado, ao passo que somente as pessoas que possuem algum vínculo jurídico específico com a administração pública (por exemplo, vínculo funcional ou vínculo contratual) são alcançadas pelo poder disciplinar. Diz-se que essas pessoas -sejam agentes públicos, sejam meros particulares - ligadas ao poder público jurídico específico estão sujeitas à "disciplina interna" da administração.

  • Não são apenas os servidores públicos que se submetem ao poder disciplinar da Administração. Determinados particulares também estão sujeitos. É o caso, por exemplo, dos quefirmam contratos com o Poder Público, que estarão sujeitos às sançõesdisciplinares pelo vínculo estabelecido por meio do instrumento contratual.

  • Monica Rosa, creio que sim!

    Quando o ato é discricionário, é somente quanto ao MOTIVO e OBJETO, devendo ser observada a vinculação quanto aos demais requisitos do ato, ou seja, associação dos poderes discricionário e vinculado, ao passo que se o ato for vinculado, todos os requisitos serão vinculados, ocorrendo assim o poder vinculado de maneira autônoma.

  • Deixxando o melhor comentário pra não precisar ficar procurando !

     

    a) A autoexecutoriedade é considerada exemplo de abuso de poder: o agente público poderá impor medidas coativas a terceiros somente se autorizado pelo Poder Judiciário.

    ERRADA: autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia. Abuso de pode ou excesso de pode tem-se quando autoridade administrativa pratica atos que não são de sua competência.

     

     b) À administração pública cabe o poder disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, mesmo que não sejam servidores públicos.

    CORRETA: o poder disclinar serve para apurar infrações,eaplicar sanções daqueles que possue vínculo especial com administração píblica.

     

     c) Poder vinculado é a prerrogativa do poder público para escolher aspectos do ato administrativo com base em critérios de conveniência e oportunidade; não é um poder autônomo, devendo estar associado ao exercício de outro poder.

    ERRADA: na verdade esse é conceito de poder discricionário. Poder vinculado é aquele que o administrador só pode atuar nos limites específicos da lei, não cabe juízo de conveniência e oportunidade.

     

    d)Faz parte do poder regulamentar estabelecer uma relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos, incluindo o poder de delegar e avocar atribuições.

    ERRADA: conceito de poder hieráquico. Poder regulamenta é o poder conferido ao agente público para expedição de atos normativos gerais e abstratos.

     

     e) O dever de prestar contas aos tribunais de contas é específico dos servidores públicos; não é aplicável a dirigente de entidade privada que receba recursos públicos por convênio.

    ERRADO: qualquer entidade que receba verba pública sujeita-se a sua fiscalização.

  • O PODER DISCIPLINAR ELE APLICA SANÇÃO AO SERVIDOR OU PARTICULAR COM VÍNCULO.

     

  • Quase que escorrego...Tem que ter mt atenção!

     

  • Que questão danada! 

  • interpretação da questao, quase que errei

     

  • Quem tem um contrato com a adm.pública  Para exercer atividade típica de estado é equipado a servidor público, a questão não falou disso,vale lembrar que o cidadão comum está sujeito a sanção administrativa pelo poder de polícia, logo,acredito q para a letra B estar correta ele deveria ter dito que havia um vínculo com a adm.pública, mas beleza,segue o baile!

  • Sujeitam-se ao poder disciplinar: Particulares com contrato( vinculo especifico ) com a administração publica.

  • Ao particular "normal" é o Poder de Polícia. Entretanto, quando existir vinculo ESPECIFICO com a ADM, é Poder Disciplinar.

  • o cansaço mental me fez errar!! afffffff :(

  • QUEM TEM VINCULO ESPECIAL COM ADM, PODE SOFRER MEDIDA DISCIPLINAR

    RICARDO .V

  • lágrimaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaas

  • Quanto à letra "b" temos as seguintes situações como exemplos: o aluno de uma escola pública ou preso. Ambos têm VÍNCULO ESPECIAL com a Administração Pública e podem estar sujeitos ao Poder Disciplinar, ainda que não sejam servidores públicos.

  • gab: letra B

    O poder disciplinar pune 2 tipos de pessoas: *agentes públicos e *pessoas com vínculos especial com a administração pública.

  • Se alguém puder me ajudar com uma dúvida eu agradeço. Qual seria a principal diferença entre PUNIR e APLICAR SANÇÃO, haja vista que enquanto este decorre do poder hierárquico, aquele decorre do disciplinar. Gostaria de compreender na prática esta diferença, pois sempre vejo algumas explicações superficiais que fazem confundir os dois institutos.

  • Assertiva super genérica, é necessário especificar. RIDÍCULO!!!!!!!!!!!

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:

    Para que o Estado possa alcançar seus fins, o ordenamento jurídico confere aos agentes públicos algumas prerrogativas também denominadas poderes administrativos. Tais poderes são considerados instrumentais, uma vez que são concedidos com o único objetivo de possibilitar a consecução de interesses públicos, sendo atribuídos na exata medida reputada necessária para tanto. Obs. Não devemos confundir os poderes administrativos com os Poderes do Estado. Esta última expressão serve para designar os órgãos estruturais do Estado (Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário), na clássica divisão proposta por Montesquieu. 

    Outro aspecto a ser realçado é que, justamente por se caracterizar como instrumento vinculado à concretização do interesse público, que é indisponível, o exercício dos poderes administrativos não se constitui em mera faculdade para o agente público, devendo ser considerado verdadeiro poder-dever. Assim, sempre que a consecução de um fim público depender da utilização de uma prerrogativa legalmente atribuída a um agente público, este não deve deixar de fazê-lo, sob pena de responder por omissão. Sintetizando essa lição, a doutrina afirma que são características dos poderes administrativos a irrenunciabilidade e a obrigatoriedade de exercício pelos seus titulares.

    Por outro lado, apesar de se admitir que o Estado atue no ordenamento jurídico cercado de privilégios, há de se reafirmar que o exercício do poder estatal é limitado, devendo guardar consonância com os direitos e garantias individuais, sendo comum a afirmativa segundo a qual o Estado pode muito, mas não pode tudo. 

    Como contrapartida aos poderes administrativos (bônus), o ordenamento jurídico estabelece deveres administrativos (ônus), em uma clara comprovação da máxima que afirma ser o regime jurídico-administrativo composto de um conjunto de prerrogativas e sujeições, conforme se passa a detalhar nos itens seguintes. Do Princípio da Supremacia do Interesse Público derivam todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração pública, as quais a ela são conferidas tão somente na estrita medida em que necessárias à satisfação dos fins públicos cuja persecução o mesmo ordenamento jurídico lhe impõe. Tais prerrogativas consubstanciam os chamados poderes administrativos. Esses poderes são exercidos pelos administradores públicos nos termos da lei, com estrita observância dos princípios jurídicos e respeito aos direitos e garantias fundamentais, tais como o devido processo legal, as garantias do contraditório e da ampla defesa, a garantia da inafastabilidade da tutela judicial etc. De outra parte, como decorrência do Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público.

    Gabarito: B

  • Este trecho "mesmo que não sejam servidores públicos" torna a questão errada, pois deveria constar que há um vínculo, pois o particular não se sujeita às regras de disciplina, que decorre do poder hierárquico.

  • Gabarito letra B

    É importante salientar que muitos doutrinadores enfatizam que o poder disciplinar penas se aplica a servidores públicos. Modernamente se entende que, o do poder disciplinar aplica-se a servidores públicos e pessoas com vínculo especial com a administração pública.

    Ex: Aluno suspenso por ordem do diretor de escola pública. Ao matricular-se, cria-se um vínculo especial com a administração pública.

  • A banca deveria especificar o vinculo.

  • enfim, na assertiva B, pode o poder disciplinar punir terceiros que não sejam servidores, porém estes devem ter um vínculo com a administração pública. Exemplo: mesário nas eleições - embora, não concursado é servidor; jurado; enfim, questão controversa, mas esta correta. Faltou informações.

  • de forma simples SEM TEXTÃO:

    A) Autoexecutoriedade é o poder que a administração pública tem de praticar um ato sem precisar da autorização do judiciário

    b) Certo, puxando bem muito o conhecimento, sabemos que em regra poder disciplinar é para servidores, mas pode ser também para não servidores que a Adm mantenha vínculo.

    c) Errado, no poder vinculado não pode escolher, tem que fazer e pronto

    d) Errado, são definições do poder hierárquico e não do poder normativo.

    e) Errado, se recebe dinheiro público o tribunal de contas pode averiguar.

    GAB: B

  • Questão capciosa e na verdade incorreta, é a mesma coisa quando eles colocam uma questão incompleta pra gente resolver e dão por errada. Se a questão esta faltando algo DEVERIA SER errada, ainda mais nesse caso que a área particular não se submete ao poder disciplinar da Administração Publica, APENAS quando POSSUI VINCULO ESPECIAL, não tem como adivinhar.

  • Cabe a utilização do poder disciplinar por parte da adm pública a particulares que mantenham vinculo especial com esta, porém como regra o poder de punir de forma externa da administração cabe ao poder de policia e não ao disciplinar

  • B)  À administração pública cabe o poder disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, mesmo que não sejam servidores públicos. CERTO. EX: aluno de escola pública, preso e concessionária de serviço delegado.

  • advertencia em criança
  • B-

    À administração pública cabe o poder disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, mesmo que não sejam servidores públicos.

    Questão corretíssima, uma vez que especifica "aplicar penalidades a pessoas sujeitas À DISCIPLINA ADMINISTRATIVA", logo essas pessoas mantém algum vínculo com a administração.

  • Não tem como adivinhar se possui Vinculo Especial com a ADM. Questão incompleta!! MDS!!!

  • Acerca dos poderes e deveres da administração pública, é correto afirmar que: À administração pública cabe o poder disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, mesmo que não sejam servidores públicos.

  • questão esta incompleta

  • Minha contribuição:

    SANÇÃO A SERVIDOR: disciplinar (imediata) e hierárquico (mediata);

    SANÇÃO A PARTICULAR COM VÍNCULO COM A ADM: disciplinar;

    SANÇÃO A PARTICULAR SEM VÍNCULO COM A ADM: polícia.

    Fonte: meus resumos com base em material e resoluções de questões CESPE.

  • Exemplo de sanção a particular vinculado à adm: Estudante de universidade pública que recebe suspensão por indisciplina.

    Gabarito: B

  • Poder disciplinar: Responsável em apurar e punir as infrações administrativas de servidores públicos e dos demais sob esse regime.

  • Este trecho "mesmo que não sejam servidores públicos" torna a questão errada, pois deveria constar que há um vínculo, pois o particular não se sujeita às regras de disciplina, que decorre do poder hierárquico.

  • Basta o mero vínculo especial com a administração pública para que haja a manifestação do poder disciplinar

  • Errar 1x para não errar mais! rsrs


ID
1951750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A fiscalização ambiental de determinado estado da Federação verificou que a água utilizada para o consumo dos hóspedes de um hotel era captada de poços artesianos. Como o hotel não tinha a outorga do poder público para extração de água de aquífero subterrâneo, os fiscais lavraram o auto de infração e informaram ao gerente do hotel que lacrariam os poços artesianos, conforme a previsão da legislação estadual. O gerente resistiu à ação dos fiscais, razão pela qual policiais militares compareceram ao local e, diante do impasse, o gerente, acompanhado do advogado do hotel, e os fiscais foram conduzidos à delegacia local. O advogado alegou que os fiscais teriam agido com abuso de autoridade, uma vez que o poder público estadual não teria competência para fiscalizar poços artesianos, e requereu ao delegado de plantão a imediata liberação do gerente e o registro, em boletim de ocorrência, do abuso de poder por parte dos fiscais.

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta, considerando as regras e princípios do direito administrativo.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. O poder de polícia não é exclusivo dos órgãos de segurança pública, podem sim ser exercido pelos agentes de fiscalização dos órgãos e entidades da Administração Pública. Por essa razão, Por essa razão, os fiscais poderiam sim entrar no hotel, propriedade privada, sem o acompanhamento dos policiais militares, em vista dos atributos da coercibilidade e da autoexecutoriedade do poder de polícia.

     

    b) ERRADA. Os fiscais poderiam sim lacrar os poços sem autorização judicial, em razão do atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia.

     

    c) ERRADA. Segundo o art. 26 da CF, as águas subterrâneas são bens públicos estaduais, razão pela qual a fiscalização estadual teria sim competência para atuar no presente caso.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

     

    d) CERTA. Conforme comentado nos itens anteriores.

     

    e) ERRADA. Como as águas subterrâneas são bens públicos, o seu uso privativo por particular mediante a perfuração de poço artesiano necessita sim de outorga do ente público que, no caso, ocorre mediante autorização.

     

    Prof. Erick Alves

  • A) os agentes podem se utilizar do poder de policia.

    B) não necessita de ordem judicial, o agente se utiliza do atributo da autoexecutoriedade.

    C) Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    D) CERTA.

    E) A conduta dos fiscais não foi abusiva.

  • Acertei por eliminação, as outras assertivas estavam absurdas!

    É evidente que os estados membros da Federação possuem domínio das águas subterrâneas. O Estado tem o Poder e o Dever, como dito na questão.

    Bons Estudos!

     

    ★★★ 

  • Muito legal essa questão! Cespe é Cespe!

  • Acertei por eliminação, as outras assertivas estavam absurdas!

    É evidente que os estados membros da Federação possuem domínio das águas subterrâneas. O Estado tem o Poder e o Dever, como foi dito na questão.

    ★★★ Bons Estudos! ★★★ 

  • Resposta: D

    "Os estados membros da Federação possuem domínio das águas subterrâneas"

    CF, Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

     

    "e poder de polícia para precaver e prevenir danos ao meio ambiente"

    CF, Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    FOCO!

     

  • Já reparei que essa prova para delegado, em todas as questões de direito, a banca fez um misto interdisciplinar, misturando todos os direitos entre as alternativas em uma só questão. Interessante, porém, se o candidato  não tiver um amplo conhecimento jurídido, cai fácil!  Típica questão para cargo juridico. 

  • Questão muito interessante!!!!

  • Gabarito: D

     

    CF/88, art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I – as águas superficiais ou subterrâneas (...);

     

    Lei 9.433/97. Política Nacional de Recursos Hídricos.

    Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: (..) II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

     

    Força, foco e fé!

  • Sobre a Letra "A", vejamos o que o STF entende:

    PODER DE POLÍCIA.

    "Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública".

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • As águas subterrâneas são bens dos Estados. Ademais é  competência comum da União, aos Estados, Distrito Federal e Município proteger concorrentemente o meio ambiente: 

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    Art. 26, da CF: Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

     

    Outrossim, o ata prepertado pelos agentes tem fundamento no poder de polícia da administração pública que é dotado de autoexecutoriedade que é o poder de  executar diretamente um ato administrativo de polícia (administrativa ou judiciária), sem a necessidade de autorização do Poder Judiciário.

  • A questão enfatiza a autoexecutoriedade, que é um dos trê atributos do poder de polícia, além da discricionariedade e da coercibilidade. 

    Sobre a autoexecutoriedade, em algumas situações, a administração pública poderá, manu militari, indepen-dentemente da anuência do Poder Judiciário ou de qualquer outro poder, dar concre-tude aos atos administrativos que ela própria edita.
    A administração pública pode, em razão da autoexecutoriedade, dar essa con-cretude. Pode fazer a interdição de um estabelecimento, por exemplo, ou a destruição de mercadorias estragadas. Isso faz parte da autoexecutoriedade, inerente ao poder de polícia, que, nem sempre dependerá da anuência do Poder Judiciário.
    Importante frisar, mais uma vez, que a autoexecutoriedade é uma característica que está presente no poder de polícia, mas que nem sempre estará presente. Há casos em que o poder de polícia é exercido sem esta autoexecutoriedade.
    Por exemplo: uma multa aplicada a um particular. A multa é espécie de sanção. Ultrapassado o sinal vermelho, o particular irá receber uma multa. Se o particular não pagar a multa, deverá se tornar réu em execução fiscal, o Estado não pode cobrar a multa do particular à força. Deve ser ajuizada execução fiscal visando a cobrança judicial.
    Portanto, nem sempre o poder de polícia será exercido de forma autoexecutória.

    Na doutrina, prevalece o entendimento que a autoexecutoriedade estará pre-sente em duas hipóteses. Em primeiro lugar, quando a lei a autorizar, podendo a lei prever que determinado ato é dotado de autoexecutoriedade, ou, em segunda hipótese, quando, a despeito da ausência de previsão legal, a situação for emergencial, for urgente e justificar a autoexecutoriedade.
    Logo, a autoexecutoriedade do poder de polícia não depende de previsão legal, pois pode haver situação emergencial, não prevista em lei, como a interdição de um estabelecimento, que não precisa estar prevista em lei, a administração possui a competência para preservar o interesse da coletividade.
    É preciso ressaltar que a autoexecutorieade não é panaceia, não é remédio para solucionar todos os males, trata-se de providência que deve ser adotada cum grano sa-lis, com muita cautela, em situações excepcionais, por mais que seja uma característica.

  • Questão top. Com certeza, esse caso já ocorreu na prática!

  • a) Agentes de fiscalização não possuem poder de polícia, que é exclusivo dos órgãos de segurança pública. Por essa razão, os fiscais não poderiam entrar no hotel, propriedade privada, sem o acompanhamento dos policiais militares.

     

    b) A fiscalização estadual agiu corretamente ao aplicar o auto de infração: o hotel não poderia fazer uso de poço artesiano sem a outorga do poder público estadual. Contudo, os fiscais somente poderiam lacrar os poços se dispusessem de ordem judicial, razão pela qual ficou evidente o abuso de poder.

     

    c) As águas subterrâneas e em depósito sãobens públicos da União, razão pela qual a fiscalização estadual não teria competência para atuar no presente caso.

     

    d) Os estados membros da Federação possuem domínio das águas subterrâneas e poder de polícia para precaver e prevenir danos ao meio ambiente. Assim, a fiscalização estadual não só tinha o poder, mas também, o dever de autuar.

     

    e) Não é necessária a outorga do ente público para o simples uso de poço artesiano. Logo, a conduta dos fiscais foi intempestiva e abusiva.

  • Bela questão. 

  • Olha, a Cespe se supera. Às vezes eu a odeio, outras vezes a amo. Questão muito boa!

  • Misturou conhecimentos de D. Constitucional e Adm. òtima questão!! Ai vou pra galera...letra D!!

  • Isso aí é questão de direito constitucional

  • Essa prova foi top. Melhor prova de 2016 que achei interessante devido diversos assuntos em uma mesma questão. 

  • A parte mais difícil da questão foi saber de quem era a competência dos poços artesianos: se o Estado ou a União, fora isso, poder de polícia pra dentro..kkkk: fecha, lacra, multa, etc.

  • Nem precisaria das informações no cabeçalho; seria planamente possível saber tratar-se de uma questão cespe.

    Essa foi uma autêntica questão "nível cespe". Muito boa mesmo!

  • A resposta da alternativa encontra-se no artigo 26 da Constituição. Foi o ponto principal da questão, saber se se trata de competência da União ou dos Estados.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

  • A CESPE quando quer, nos deixa de boca aberta com o nível das questões.

     

    Parabéns, CESPE, só falta agora acabar com a roubalheira nos certames públicos kkkkkk

  • Art. 26 da CF: Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União

     

  • Texto de lei! Mandou bem CESPE!

  • GABARITO LETRA D

     

    CF/1988 - DOS ESTADOS FEDERADOS (ARTIGO 25 AO 28 §2º)

     

    ARTIGO 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

     

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

  • Sempre me lasco nessas questões que delimitam o que é bem da união estados e municípios, preciso corrigir isso.

  • Questão multidisciplinar.

  • Excelente questão! Cespe Raiz!

    Gabarito, D.

  • POR SER TEMA CORRELACIONADO

    É inconstitucional lei estadual que discipline a ARRECADAÇÃO das receitas oriundas da exploração de recursos hídricos para geração de energia elétrica e de recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural.

    Há uma inconstitucionalidade formal, considerando que cabe à União legislar sobre o tema (art. 22, IV e XII, da CF/88).

    Por outro lado, a lei estadual pode dispor sobre a fiscalização e o controle dessas receitas, tendo em vista que é de competência comum aos entes registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios (art. 23, XI, da CF/88). STF. Plenário. ADI 4606/BA, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 28/2/2019 (Info 932).

  • A fiscalização ambiental de determinado estado da Federação verificou que a água utilizada para o consumo dos hóspedes de um hotel era captada de poços artesianos. Como o hotel não tinha a outorga do poder público para extração de água de aquífero subterrâneo, os fiscais lavraram o auto de infração e informaram ao gerente do hotel que lacrariam os poços artesianos, conforme a previsão da legislação estadual. O gerente resistiu à ação dos fiscais, razão pela qual policiais militares compareceram ao local e, diante do impasse, o gerente, acompanhado do advogado do hotel, e os fiscais foram conduzidos à delegacia local. O advogado alegou que os fiscais teriam agido com abuso de autoridade, uma vez que o poder público estadual não teria competência para fiscalizar poços artesianos, e requereu ao delegado de plantão a imediata liberação do gerente e o registro, em boletim de ocorrência, do abuso de poder por parte dos fiscais.

    A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta, considerando as regras e princípios do direito administrativo.

    D-Os estados membros da Federação possuem domínio das águas subterrâneas e poder de polícia para precaver e prevenir danos ao meio ambiente. Assim, a fiscalização estadual não só tinha o poder, mas também, o dever de autuar.

    a) ERRADA. O poder de polícia não é exclusivo dos órgãos de segurança pública, podem sim ser exercido pelos agentes de fiscalização dos órgãos e entidades da Administração Pública. Por essa razão, Por essa razão, os fiscais poderiam sim entrar no hotel, propriedade privada, sem o acompanhamento dos policiais militares, em vista dos atributos da coercibilidade e da autoexecutoriedade do poder de polícia.

     

    b) ERRADA. Os fiscais poderiam sim lacrar os poços sem autorização judicial, em razão do atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia.

     

    c) ERRADA. Segundo o art. 26 da CF, as águas subterrâneas são bens públicos estaduais, razão pela qual a fiscalização estadual teria sim competência para atuar no presente caso.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

     

    d) CERTA. Conforme comentado nos itens anteriores.

     

    e) ERRADA. Como as águas subterrâneas são bens públicos, o seu uso privativo por particular mediante a perfuração de poço artesiano necessita sim de outorga do ente público que, no caso, ocorre mediante autorização.

     

    Prof. Erick Alves

    Gostei (725)

  • Errei por levar em consideração o dia-a-dia. Vejo muita gente perfurando poço em casa sem "licença". Mas agora vou conforme a lei. Mas não vou dizer aos vizinhos que todos estão ilegais!!! kkkkkkkk

  • Questão linda! Muito bem elaborada cobrando conhecimentos de direito adm e constitucional em uma situação prática para delegado de polícia.

  • Isso que chamamos de questão interdisciplinar. Linda questão.

    Gabarito D

  • Artigo 26 da CF==="Incluem-se entre os bens dos estados:

    I-as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da leis, as decorrentes de obras da união;

    II- as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III-as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV- as terras devolutas não compreendidas entre as da União"

  • Cheguei a ficar na dúvida, mas consultando os comentários dos colegas e a CF/88 ficou mais claro:

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    Pelo que pude entender, não são bens da União as águas subterrâneas, mesmo que banhem mais de um Estado.

    VQV

  • A questão trouxe uma interdisciplinaridade muito envolvente, pontuado isto, sendo breve no comentário, sabe-se que a competência para LEGISLAR sobre águas é privativa da UNIÃO, porém, a competência para FISCALIZAR é comum dos entes, logo, o Estado não só poderia, como deveria intervir na situação apresentada na questão.

    Seguimos!!

  • Água subterrânea é bem público pertencente aos Estados.

    Sendo assim, decorre do poder de polícia o dever de fiscalizar.

  • Água subterrânea é bem público pertencente aos Estados.

    Sendo assim, decorre do poder de polícia o dever de fiscalizar.

  • Acredito que não incida a reserva de jurisdição constitucional de "asilo inviolável" por se tratar de estabelecimento aberto ao público; o limite da atuação da atuação de fiscais encontra-se nas reservas de jurisdição. Se se tratasse de um domicílio, uma ordem judicial seria imprescindível para a atuação doa agentes.

  • Minha contribuição.

    Poder de polícia: permite que a Administração limite os direitos individuais em benefício da sociedade. Em sentido amplo, engloba a legislação a polícia administrativa e a polícia judiciária.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Detesto essas questões muito específicas

  • “O artigo 12 da Lei 9.433/97 determina os casos sujeitos à outorga e direitos de uso de recursos hídricos. A extração de água subterrânea para consumo final é um deles.

    A outorga é um instrumento que define os termos, condições e prazos para o uso dos recursos hídricos. Como as águas subterrâneas são de domínios estaduais, cabe aos órgãos e entidades estaduais gestoras de recursos hídricos autorizar a perfuração de poços e uso dos aquíferos. 

    Além disso, a perfuração de poços está condicionada à diversas outras formalidades legais como o registro de poço, licença de perfuração e verificação da qualidade da água. Há até a possibilidade de cobrança, caso o recurso hídrico esteja em regiões de bacia.” (EOS Consultores)


ID
1951753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A permissão da empresa Alfa, permissionária de serviços públicos de transporte coletivo de passageiros, conforme contrato de delegação firmado com o governo estadual, foi unilateralmente revogada pelo poder público, por motivos de oportunidade e conveniência. A empresa interpôs pedido de reconsideração junto ao Departamento de Regulação de Transporte Coletivo, órgão da Secretaria Estadual de Transportes, responsável pelos contratos de permissão de transporte coletivo. O pedido foi indeferido por Caio, diretor do referido departamento, que alegou a existência de interesse público na revogação. Diante desse indeferimento, a empresa interpôs recurso administrativo. Caio manteve a decisão anterior e encaminhou o recurso ao secretário de transportes, autoridade hierarquicamente superior. Semanas após, Caio foi nomeado secretário estadual de transportes e, nessa qualidade, conheceu do recurso administrativo e negou-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    a) L9784, Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

    b) Certo. EMENTA: RECUSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO PARA EXECUTAR SERVIÇO ESPECIAL DE RETRANSMISSÃO SIMULTÂNEA DE TELEVISÃO (PORTARIA N. 131/1990). NULIDADE DA DECISÃO PROFERIDA EM SEDE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A circunstância de a Recorrente reiterar os argumentos esposados na petição inicial do mandado de segurança não caracteriza, por si só, ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. A Recorrente buscou demonstrar de que modo teria havido afronta ao seu direito líquido e certo quanto à necessidade de apreciação de seu recurso administrativo por autoridade administrativa diversa da que julgou sua defesa inicial nos autos do processo administrativo n. 53.000.002491/2001. 2. Impossibilidade de a mesma pessoa, embora ocupando cargos distintos, julgar validamente o pedido de reconsideração (Secretário Executivo do Ministério das Comunicações) e o recurso administrativo (Ministro do Ministério das Comunicações) interposto nos autos do Processo Administrativo n. 53.000.002491/2001. Afronta aos princípios da impessoalidade, da imparcialidade e do duplo grau. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança parcialmente provido.

     

    c) e e) L9784, Art 18, II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

     

    d) Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    § 3o  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. 

     

  • Gabarito: B

    Cuidado! O erro da letra C não está no art. 18 II da Lei  9784, mas sim no artigo 13, II da mesma Lei. A questão diz assim: "(...) Dessa forma, Caio deveria anular a decisão sobre o recurso e delegar a algum subordinado seu a competência para o julgamento." Ocorre que ele não poderia efetuar tal delegação pois conforme o art. 13, II isso é vedado, vejam:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Bizu: não é possível delegar "DENOREX"

  • Sobre a C, são indelegáveis: RECURSO ADMINISTRATIVO; ATO NORMATIVO E COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

  • Erros das outras assertivas:

    a) ERRADA. Como visto, é relevante sim o fato de que a autoridade julgadora tenha emitido uma decisão anterior sobre a questão, pois faz incidir a hipótese de impedimento previsto no art. 18 da Lei 9.784/99.

    c) ERRADA. No caso em tela não haveria suspeição, e sim impedimento de Caio, com base no art. 18, II da Lei 9.784/99.

    d) ERRADA. Conforme o art. 56 da Lei 9.784/99, “das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito”. Logo, apesar da precariedade da permissão, a empresa tem sim direito a recorrer administrativamente do ato administrativo que a revogou.

    e) ERRADA. Como visto no início, não é possível que a mesma pessoa, embora ocupando cargos distintos, julgue de forma válida o pedido de reconsideração e o recurso administrativo, incidindo, no caso, a hipótese de impedimento prevista no art. 18, II da Lei 9.784/99, sob pena de afronta aos princípios da impessoalidade, da imparcialidade e do duplo grau.

    ★★★ Bons Estudos! ★★★ 

  • O princípio da intranscendência subjetiva impede que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito.

    Assim, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores.

  • Amigos

    Apenas para contribuir, comentários à questão do Prof. Erick Alves, do Estratégia.

     

    (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-delegado-pc-pe-2016-questoes-de-direito-administrativo-comentadas-cabe-recurso/)

     

    a) ERRADA. Como visto, é relevante sim o fato de que a autoridade julgadora tenha emitido uma decisão anterior sobre a questão, pois faz incidir a hipótese de impedimento previsto no art. 18 da Lei 9.784/99.

     

    b) "...2. Impossibilidade de a mesma pessoa, embora ocupando cargos distintos, julgar validamente o pedido de reconsideração (Secretário Executivo do Ministério das Comunicações) e o recurso administrativo (Ministro do Ministério das Comunicações) interposto nos autos do Processo Administrativo n. 53.000.002491/2001. Afronta aos princípios da impessoalidade, da imparcialidade e do duplo grau. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança parcialmente provido." 

    Como se nota, o STF entendeu que o recurso administrativo deveria ter sido apreciado por autoridade superior e diferente daquela que decidira anteriormente o pedido de reconsideração, sob pena de afronta aos princípios da impessoalidade, da imparcialidade e do duplo grau, sendo nula a decisão proferida pela mesma pessoa.

    Na decisão, o STF considerou, ainda, o art. 18 da Lei 9.784/99, que impediria de atuar no processo administrativo o servidor ou a autoridade que já tivesse decidido ou participado como perito, testemunha ou representante. Correta, portanto, a alternativa “b”.

     

    c) ERRADA. No caso em tela não haveria suspeição, e sim impedimento de Caio, com base no art. 18, II da Lei 9.784/99. (Porém há que se considerar o comentário do Well Fabiano; há mais de um erro, de acordo com o Art. 13, II da mesma lei)

     

    d) ERRADA. Conforme o art. 56 da Lei 9.784/99, “das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito”. Logo, apesar da precariedade da permissão, a empresa tem sim direito a recorrer administrativamente do ato administrativo que a revogou.

     

    e) ERRADA. Como visto no início, não é possível que a mesma pessoa, embora ocupando cargos distintos, julgue de forma válida o pedido de reconsideração e o recurso administrativo, incidindo, no caso, a hipótese de impedimento prevista no art. 18, II da Lei 9.784/99, sob pena de afronta aos princípios da impessoalidade, da imparcialidade e do duplo grau.

     

    Gabarito: alternativa “b”

     

    Força e Fé!

     

  • Saudações colegas,

    Sabemos que, por força do art. 13, IIda Lei 9874/1999 a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação. Uma vez que Caio encontra-se impedido de apreciar o recurso na situação apresentada na questão, de quem seria então a competência para fazê-lo? Do Governador do Estado?

  • Bela Questão ! Estudar é uma arte passar faz parte.
  • Complementando:

     E)

    O princípio da intranscendência subjetiva impede que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito.

    Assim, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores. Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/08/principio-da-intranscendencia-subjetiva.html

     

    Resposta: C

  • Gabarito: B

    Colega Jean deve ter se enganado

  • Errei, mas achei a questão massa!

     

  •                          Permissão de Serviço Público: embora a doutrina majoritária trate a permissão de serviço público como ato administrativo unilateral, discricionário e precário, a CF, no art. 175, a classifica como contrato administrativo. Logo, nos moldes da CF, a permissão é contrato administrativo e não ato precário.

                            O art. 40 da L 8.987, ao regular o tema, estabelece que a permissão de serviço público é contrato de adesão que transfere ao particular direito de forma precária. Faltou técnica à referida disposição, primeiro porque todo contrato administrativo é de adesão; segundo porque a precariedade é uma característica dos atos administrativos (possibilidade de a Adm. Pública revogar o benefício a qualquer tempo, sem direito à indenização, em conflito com as características dos contratos administrativos, que gera o direito à indenização). Logo, entende-se que em razão de a permissão de serviço público ser contrato administrativo, não é precário. (Fonte: aula Carreiras Jurídicas CERS, Prof. Matheus Carvalho, 2017).

  • Deixando o melhor comentário

    Erros das outras assertivas:

    a) ERRADA. Como visto, é relevante sim o fato de que a autoridade julgadora tenha emitido uma decisão anterior sobre a questão, pois faz incidir a hipótese de impedimento previsto no art. 18 da Lei 9.784/99.

    c) ERRADA. No caso em tela não haveria suspeição, e sim impedimento de Caio, com base no art. 18, II da Lei 9.784/99.

    d) ERRADA. Conforme o art. 56 da Lei 9.784/99, “das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito”. Logo, apesar da precariedade da permissão, a empresa tem sim direito a recorrer administrativamente do ato administrativo que a revogou.

    e) ERRADA. Como visto no início, não é possível que a mesma pessoa, embora ocupando cargos distintos, julgue de forma válida o pedido de reconsideração e o recurso administrativo, incidindo, no caso, a hipótese de impedimento prevista no art. 18, II da Lei 9.784/99, sob pena de afronta aos princípios da impessoalidade, da imparcialidade e do duplo grau.

    ★★★ Bons Estudos! ★★★

  • Isso se chama filha da putagem!!!

  • Ótima questão, parabéns ao examinador.!!!!!!!!!!!!

  • Alguém poderia explicar a B? Não entendi o pq dele ser impedido. Não o vi como interessado, nem perito, testemunha ou representante. Por ele ter decidido o pedido de reconsideração, ele atuou como perito? Obrigada.

  • Érica, se ele julgar, não tera duplo grau de jurisdição, não teria o segundo grau, já que é a decisão já proferida em primeiro grau

  • A) É relevante o fato de ele ter emitido decisão, pois torna-se impedido.

    C) Haverá impedimento.

    D) Cabe recurso quanto às decisões administrativas.

    E) O princípio da intranscendência subjetiva se refere às sanções.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Caio foi nomeado secretário estadual de transportes, anteriormente indeferiu recurso. Ora, como secretário não poderia delegar a competência para decidir o recurso. Vejam : quando a competência é exclusiva ou a decisão do recurso , o vício é insanável,pois afeta diretamente um dos elementos do ato administrativo, o sujeito, ou seja, o único a proferir recurso adequado seria outra pessoa que não Caio, o que torna o recurso nulo.

    Exceções que anulam o elemento Sujeito do ato administrativo: competência exclusiva e usurpação de função pública.

    "Realizando coisas justas, tornamo-nos justos, realizando coisas moderadas, tornamo-nos moderados, fazendo coisas corajosas, tornamo-nos corajosos." Ética à Nicomaco

  • Sinceramente, gostaria de ver a reação dos responsáveis da empresa ao ver a mesma pessoa que julgou a primeira na segunda instância; Denovo nãoooo!!!

  • A permissão da empresa Alfa, permissionária de serviços públicos de transporte coletivo de passageiros, conforme contrato de delegação firmado com o governo estadual, foi unilateralmente revogada pelo poder público, por motivos de oportunidade e conveniência. A empresa interpôs pedido de reconsideração junto ao Departamento de Regulação de Transporte Coletivo, órgão da Secretaria Estadual de Transportes, responsável pelos contratos de permissão de transporte coletivo. O pedido foi indeferido por Caio, diretor do referido departamento, que alegou a existência de interesse público na revogação. Diante desse indeferimento, a empresa interpôs recurso administrativo. Caio manteve a decisão anterior e encaminhou o recurso ao secretário de transportes, autoridade hierarquicamente superior. Semanas após, Caio foi nomeado secretário estadual de transportes e, nessa qualidade, conheceu do recurso administrativo e negou-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida.

    Com referência a essa situação hipotética, é correto afirmar que: 

    O recurso administrativo deveria ter sido apreciado por autoridade hierarquicamente superior e diferente daquela que decidira anteriormente o pedido de reconsideração. Como Caio estava impedido de julgar o recurso administrativo, há de se concluir que a decisão do recurso foi nula.

  • Galera, em relação ao item correto (B), não seria anulável essa decisão? pois houve vício no elemento "competência", o qual, não é nulo. Ou estou viajando legal? rs

  • Sobre a aplicabilidade do Princípio da Intranscendência Subjetiva no Direito Adm:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FINANCEIRO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ATOS DECORRENTES DE GESTÕES ANTERIORES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA SUBJETIVA DAS SANÇÕES. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO COLEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    1. O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pela Corte Suprema, inibe a aplicação de severas sanções às administrações por ato de gestão anterior à assunção dos deveres Públicos. Precedentes: ACO 1.848-AgR, rel. Min. Celso Mello, Tribunal Pleno, DJe de 6/11/2014; ACO 1.612-AgR, rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe de 12/02/2015. 2. É que, em casos como o presente, o propósito é de neutralizar a ocorrência de risco que possa comprometer, de modo grave e/ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. 3. A tomada de contas especial é medida de rigor com o ensejo de alcançar-se o reconhecimento definitivo de irregularidades, permitindo-se, só então, a inscrição do ente nos cadastros de restrição ao crédito organizados e mantidos pela União. Precedentes: ACO 1.848-AgR, rel. Min. Celso Mello, Tribunal Pleno, DJe de 6/11/2014; AC 2.032, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe de 20/03/2009. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (ACO 1393 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 09/06/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 29-06-2015 PUBLIC 30-06-2015)

  • considerando o gabarito apresentado "B," que determina o julgamento por autoridade hierarquicamente superior ao secretário estadual, seria o governador correto?

    • A
    • O fato de Caio não ter reconsiderado a sua decisão não equivale a julgamento de recurso. Assim, houve uma única decisão administrativa em sede de recurso administrativo, sendo irrelevante que a autoridade julgadora tenha emitido uma decisão anterior sobre a questão.

    a) ERRADA. Como visto, é relevante sim o fato de que a autoridade julgadora tenha emitido uma decisão anterior sobre a questão, pois faz incidir a hipótese de impedimento previsto no art. 18 da Lei 9.784/99.

    • B
    • O recurso administrativo deveria ter sido apreciado por autoridade hierarquicamente superior e diferente daquela que decidira anteriormente o pedido de reconsideração. Como Caio estava impedido de julgar o recurso administrativo, há de se concluir que a decisão do recurso foi nula.

    • C
    • No caso em tela, haveria a suspeição de Caio, razão pela qual ele não poderia julgar o recurso administrativo. Dessa forma, Caio deveria anular a decisão sobre o recurso e delegar a algum subordinado seu a competência para o julgamento.

    c) ERRADA. No caso em tela não haveria suspeição, e sim impedimento de Caio, com base no art. 18, II da Lei 9.784/99.

    • D
    • A permissão de serviço público é feita a título precário e, por esse motivo, a empresa permissionária não tem direito a recorrer administrativamente do ato administrativo que revogou a sua permissão.

    d) ERRADA. Conforme o art. 56 da Lei 9.784/99, “das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito”. Logo, apesar da precariedade da permissão, a empresa tem sim direito a recorrer administrativamente do ato administrativo que a revogou.

    • E
    • Em razão do princípio da intranscendência subjetiva, é juridicamente possível que uma mesma pessoa decida sobre o pedido de reconsideração e o recurso administrativo, uma vez que, legalmente, eles foram decididos por autoridades administrativas distintas.

    e) ERRADA. Como visto no início, não é possível que a mesma pessoa, embora ocupando cargos distintos, julgue de forma válida o pedido de reconsideração e o recurso administrativo, incidindo, no caso, a hipótese de impedimento prevista no art. 18, II da Lei 9.784/99, sob pena de afronta aos princípios da impessoalidade, da imparcialidade e do duplo grau.

    Fonte - felipe alves

    02 de Maio de 2018 às 11:28

    Deixando o melhor comentário

    Erros das outras assertivas:

  • Correta a alternativa “b”.

    Comentário: Caso semelhante ao apresentado na questão foi julgado pelo STF nos autos do RMS 26.029/DF, cuja decisão teve a seguinte ementa:

    EMENTA: RECUSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO PARA EXECUTAR SERVIÇO ESPECIAL DE RETRANSMISSÃO SIMULTÂNEA DE TELEVISÃO (PORTARIA N. 131/1990). NULIDADE DA DECISÃO PROFERIDA EM SEDE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A circunstância de a Recorrente reiterar os argumentos esposados na petição inicial do mandado de segurança não caracteriza, por si só, ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. A Recorrente buscou demonstrar de que modo teria havido afronta ao seu direito líquido e certo quanto à necessidade de apreciação de seu recurso administrativo por autoridade administrativa diversa da que julgou sua defesa inicial nos autos do processo administrativo n. 53.000.002491/2001. 2. Impossibilidade de a mesma pessoa, embora ocupando cargos distintos, julgar validamente o pedido de reconsideração (Secretário Executivo do Ministério das Comunicações) e o recurso administrativo (Ministro do Ministério das Comunicações) interposto nos autos do Processo Administrativo n. 53.000.002491/2001. Afronta aos princípios da impessoalidade, da imparcialidade e do duplo grau. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança parcialmente provido.

    Como se nota, o STF entendeu que o recurso administrativo deveria ter sido apreciado por autoridade superior e diferente daquela que decidira anteriormente o pedido de reconsideração, sob pena de afronta aos princípios da impessoalidade, da imparcialidade e do duplo grau, sendo nula a decisão proferida pela mesma pessoa.

    Na decisão, o STF considerou, ainda, o art. 18 da Lei 9.784/99, que impediria de atuar no processo administrativo o servidor ou a autoridade que já tivesse decidido ou participado como perito, testemunha ou representante.

    Correta, portanto, a alternativa “b”. Vamos ver o erro das demais:

    a) ERRADA. Como visto, é relevante sim o fato de que a autoridade julgadora tenha emitido uma decisão anterior sobre a questão, pois faz incidir a hipótese de impedimento previsto no art. 18 da Lei 9.784/99.

    c) ERRADA. No caso em tela não haveria suspeição, e sim impedimento de Caio, com base no art. 18, II da Lei 9.784/99.

    d) ERRADA. Conforme o art. 56 da Lei 9.784/99, “das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito”. Logo, apesar da precariedade da permissão, a empresa tem sim direito a recorrer administrativamente do ato administrativo que a revogou.

    e) ERRADA. Como visto no início, não é possível que a mesma pessoa, embora ocupando cargos distintos, julgue de forma válida o pedido de reconsideração e o recurso administrativo, incidindo, no caso, a hipótese de impedimento prevista no art. 18, II da Lei 9.784/99, sob pena de afronta aos princípios da impessoalidade, da imparcialidade e do duplo grau.

    Fonte: Profº Erick Alves, do Estratégia.

  • dicas1:

    Cuidado não confunda o artigo 56 da lei 9784 com o artigo 107 da lei 8112:

    LEI 9784: RECURSO SERÁ DIRIGIDO À AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO, QUE SE NÃO RECONSIDERAR NO PRAZO E 5 DIAS, ENCAMINHARÁ À AUTORIDADE SUPERIOR.

    LEI 8812: RECURSO SERÁ DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR A QUE TIVER PROFERIDO A DECISÃO.

    DICA 2:

    LEI 9784 ART. 18: INTERESSE DIRETO OU INDIRETO NA MATÉRIA: HIPÓTESE DE IMPEDIMENTO

    NO CPC ISSO CONFIGURA SUSPEIÇÃO!!!!

  • LEI do PAD

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Matei a questão, pois me lembrei do art. 252, III, do CPP, que diz “Art. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    Claro que uma regra de uma matéria não necessariamente dirá respeito a outra, mas era algo que tinha lógica.

  • Pedido de Reconsideração -> mesma autoridade

    Recurso -> autoridade hierarquicamente superior e diferente


ID
1951756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base nas disposições do Código Civil, assinale a opção correta a respeito da capacidade civil.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    De acordo com o CC:

     

    a) Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    IV - os pródigos.

     

    b) Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

    I - os menores de dezesseis anos; 

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

     

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

     

    PS. A letra (b) é a antiga redação do Código Cívil.

     

    c) Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

     

    d) Vide letra (b)

     

    e) Certo. Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

  • Absurdo o último comentário!
  • Segue a nova sistemática dos absolutamente e relativamente incapazes no CC/02:

     

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

     I - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

     II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

     III - (Revogado).          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

  • Gilson, fiz confusão com dos dispositivos do Código. Obrigado pelo aivso.

  • LETRA E CORRETA 

    CC

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.        

  •  de acordo com o Codigo civil

     

    ASOLUTAMENTO INCAPAZ : menores de 16 anos

     

    RELATIVAMENTE INCAPAZ:

    -  os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    -  aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    - os pródigos.

     

     

    Só ter uma boa base dos primeiros incisos do CC, alias...direiro civil é assim...ter uma base literal da lei; se dá bem.

    GABARITO "E"

  • Lembrando que os indígenas não integrados também são absolutamente incapazes cuja previsão não está no Código Civil.

  • Gabarito: letra E

    A) Errada. Os pródigos são considerados relativamente incapazes (Art. 4º IV, CC)
    B) Errada. De acordo com as alterações trazidas ao CC pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência os incisos II e III do art. 3º foram revogados e a pessoa com dircenimento reduzido por deficiencia mental é pessoa capaz;
    C) Errada. O indivíduo que não consegue exprimir sua vontade é considerado RELATIVAMENTE incapaz.
    D) Errada. De acordo com as alterações trazidas ao CC pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência os incisos II e III do art. 3º foram revogados e a pessoa com dircenimento reduzido por enfermidade ou deficiencia mental é pessoa capaz;
    E) CORRETA. De acordo com as alterações trazidas ao CC pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, doravante, somente os menores de dezesseis anos de idade são considerados absolutamente incapazes pela lei civil.

  • Lei 13.146/2015, Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.

  • a) ERRADO. Pródigos são considerados relativamente incapazes. Isso é suficiente para concluirmos que eles sofrem restrições quanto à capacidade civil, visto não poderem exercer PLENAMENTE (em sua totalidade) os atos da vida civil.

     

    b) ERRADO. Conforme a Lei 13.146/2015 (EPD), a deficiência não afeta a plena capacidade de exercer os atos da vida civil. Ou seja, pessoas com deficiência poderão exercer plenamente os atos da vida civil.

     

    c)  ERRADO. Aqueles que, permanente ou transitoriamente, não puderem exprimir a sua vontade são RELATIVAMENTE incapazes.

     

    d) ERRADO. A deficiência NÃO AFETA a plena capacidade civil.

     

    e) CERTO. CONFORME REDAÇÃO ATUAL DO CC: os menores de dezesseis anos de idade são considerados absolutamente incapazes.

  • Alterações do Código Civil pela Lei 13.146/2015.

    Absolutamente incapazes ___________________________ são Representados (AR).

    Apenas os MENORES DE 16 ANOS.

    Alteração pela lei que acabei de mencionar - Estatuto da Pessoa com deficiência.

  • Absolutamente incapaz = MENORES de 16 anos

     

     

    Relativamente incapaz:

    - Maiores de 16 e menores de 18

    - Pródigos 

    - Os que, mesmo por causa TRANSITÓRIA/PERMANENTE não puderem exprimir sua vontade

    - Os ÉBRIOS HABITUAIS e os VICIADOS EM TÓXICO 

  • Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.                                 

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:                   

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;                

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;                  

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.    

  •  CUIDADO!!  Há comentários desatualizados. A Lei Lei 13.146/2015 alterou a redação do artigo 3° do Código Civil, passando a considerar como absolutamente incapaz apenas os menores de 16 anos.

    Art. 3º  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;    

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;      

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

  • Qual o erro da b?

  • Camila,

    Deficiência mental não é mais causa de incapacidade, seja absolutamente ou relativamente.

    lhe convido a observar a nova redação do CC2002 

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - (Revogado);           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

    II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    III - (Revogado).         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.    

  • DEFICIENTES MENTAIS NÃO SÃO MAIS INCAPAZES, QUER ABSOLUTA, QUER RELATIVAMENTE!!!!!

  • Gabarito letra E.

    "Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

  • Quando eu li pela primeira vez a mudança do código civil no que concerne à incapacidade, a minha iterpretação foi a de que os deficientes passaram a ser relativamente incapazes, estando incluídos no artigo 4.º, inciso III do novel diploma civil. Estava completamente equivocado. CUIDADO. Os Deficientes passaram a ser PLENAMENTE CAPAZES.

  • Em resumo: 
    - Absolutamente incapazes: apenas os menores de 16 anos.

    - Relativamente incapazes: os demais.

    OBS: Não são mais considerados INCAPAZES, nem relativamente e nem absolutamente, os deficientes ou doentes mentais. Eles são considerados capazes, na forma da Lei.

  • Eu acertei a questão por considerar a LETRA DA LEI, entretanto, acredito que os deficiêntes mentais devam estar implicitamente no artigo 4º, inciso III do C.C., sendo considerada (por mim) a deficiência mental uma causa permanente que limita a expressão da vontade, não vejo razoabilidade em dar capacidade plena a um deficiente mental, devendo este ser assistido. 

  • LETRA CORRETA: E.

    Quem são os absolutamente incapazes? São absolutamente incapazes de exercer pessaolamente os atos

    da vida civil os menores de 16 anos.

     

    Quem são os relativamente incapazes? a) os maiores de 16 anos e menores de 18 anos;

    b) os ebrios habituais e os viciados em toxico; 

    c) aqueles que, por causa transitoria ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

     

  • a alternativa B também está correta, acontece que tem duas resposta a questão, sendo que o art,4, III fala a respeito de causas transitorias ou permanente cabendo ao deficiente mental.

    então deve ser considerado certo as duas alternativas, tanto a b quanto a e.

  • GABARITO ITEM E

     

    CC

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.   

  • b) ERRADO. Conforme a Lei 13.146/2015 (EPD), a deficiência não afeta a plena capacidade de exercer os atos da vida civil. Ou seja, pessoas com deficiência poderão exercer plenamente os atos da vida civil.

  • A questão quer conhecimento acerca da capacidade civil.



    A) Os pródigos, outrora considerados relativamente incapazes, não possuem restrições à capacidade civil, de acordo com a atual redação do código em questão.

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Os pródigos, de acordo com a atual redação do Código Civil, são considerados relativamente incapazes, possuindo restrições à capacidade civil.

    Incorreta letra “A”.


    B) Indivíduo que, por deficiência mental, tenha o discernimento reduzido é considerado relativamente incapaz.

    Código Civil:


    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

    O indivíduo que, por deficiência mental, tenha o discernimento reduzido não é considerado relativamente incapaz.

    Incorreta letra “B”.


    C) O indivíduo que não consegue exprimir sua vontade é considerado absolutamente incapaz.

    Código Civil:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    O indivíduo que não consegue exprimir sua vontade é considerado relativamente incapaz.

    Incorreta letra “C”.



    D) Indivíduos que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil são considerados absolutamente incapazes.

    Código Civil:

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Indivíduos que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil não são considerados absolutamente incapazes.

    Incorreta letra “D”.


    E) Somente os menores de dezesseis anos de idade são considerados absolutamente incapazes pela lei civil.

    Código Civil:

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Somente os menores de dezesseis anos de idade são considerados absolutamente incapazes pela lei civil.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.

  • Com essa questão o Cespe deixa claro como entende (e como cobrará) a questão da incapacidade absoluta.

    Gabarito "E"

  • Claudelice, o deficiente mental não entra na hipótese do III, Art. 4.°; o deficiente mental é plenamente capaz, segundo o EPD

  • artigo 3° do Código civil:

    São ABSOLUTAMENTE incapazes de exercer os atos da vida Civil:

    ...

    III- os que, mesmo por causa transitoria, NÃO PUDEREM EXPRIMIR SUA VONTADE!

     

    note que mesmo que a causa seja transitoria, ao meu ver o gabarito esta errado!

  • B e E estão corretas. Mas o CESPE entende que é E então é E. Por isso a importância de se conhecer a orientação da banca.

  • Glauber turini, dá uma olhada no seu CC. Após as atualizações no ano de 2016, esse inc III do artigo 3° fora revogado. Hoje, apenas os menores de 16 anos são considerados ABSOLUTAMENTE INCAPAZES!

  • Glauber turini, dá uma olhada no seu CC. Após as atualizações no ano de 2016, esse inc III do artigo 3° fora revogado. Hoje, apenas os menores de 16 anos são considerados ABSOLUTAMENTE INCAPAZES! 2

  • A letra B tbm tá certa! 

  • B)  Está ERRADA porque com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) o deficiente deixou de ser considerado incapaz, tendo assegurado o direito ao exercício de sua Capacidade Legal (Arts. 6o e 84, Lei 13.146/2015).

    Isso provocou mudanças no CC, revogando os incisos do artigo 3o, mantendo a incapacidade absoluta apenas para os menores de 16 anos, e dando nova redação aos incisos II e III do artigo 4o, retirando os deficientes do rol de absolutamente e relativamente incapazes.

     

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: [...]

     

    Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. 

    § 1o  Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei. 

    § 2o  É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada

    § 3o  A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível. 

    § 4o  Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

     

    Código Civil:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

  • Tem gente errando porque não está acompanhando as atualizações do legislativo. Abram o olho. Vão perder questão fácil na prova por desatualização.

  • Com relação a letra A, a interdição dos pródigos é restringida apenas à prática de atos patrimoniais 

  • NEM ACREDITO QUE A CESPE CHEGOU A COBRAR ESSA QUESTÃO. 

  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Alterado pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:  

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;   (Alterado pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;   (Alterado pela Lei nº 13.146, de 2015)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.   (Alterado pela Lei nº 13.146, de 2015)  

    Os relativamente incapazes são assistidos, os absolutamente incapazes são representados. Os atos praticados pelos relativamente incapazes são atos anuláveis, segundo a legislação. No entanto, os atos por eles praticados são passíveis de ratificação ou confirmação se não comprometerem direito de terceiro. A limitação do pródigo é restrita, e o curador só precisa assisti-lo em alguns atos (art. 1.782 do Código Civil).

  • MENORES DE 16 ANOS SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ

    SÃO RELATIVAMENTE INCAPAZ:

    A) OS MAIORES DE 16 E MENORES DE 18;

    B) OS PRÓDIGOS;

    C) OS ÉBRIOS HABITUAIS OU OS VICIADOS E TÓXICOS;

    D) AQUELES QUE, POR CAUSA PERMANENTE OU TRANSITÓRIA, NÃO CONSEGUEM EXPRIMIR SUA VONTADE.

     

  • por que a B esta errada? "sao relativamente incapaz, os que por deficiencia mental tenham o discernumento reduzido" nao é isso?

     

  • Ana Costa, a alternativa "B" está errada porque o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n. 13.146/2015) passou a não mais considerar relativamente incapaz a pessoa que possui certas deficiências, dentre elas a mental que acarrete a redução do grau de discernimento. Veja o art. 6º, da mencionada lei: 

    Art. 6º  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    O art. 4º, do Código Civil, em razão da vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, não faz constar como relativamente incapaz aquele que, por deficiência mental, tenha o discernimento reduzido. Transcrevo o artigo: 

    Art. 4º  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou a redação do inc. II, do art. 4º, do Código Civil e excluiu a parte que aludia ao deficiente mental, com entedimento reduzido: 

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, (e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido); EXCLUÍDO DO INC.

  • Boa madrugada;

     

    Sobre a B - Indivíduo que, por deficiência mental, tenha o discernimento reduzido é considerado relativamente incapaz.

     

    O NCPC diz que será relativamente incapaz: ·        Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem  exprimir  sua vontade;

     

    A questão apenas disse que o sujeito tem um discernimento reduzido o que não o impede de exercer seus atos da vida civil;

     

    Bons estudos

  • PESSOAL....PRESTA ATENÇÃO NO ENUNCIADOOOO

    Com base nas disposições do Código Civil...  

    NAO ESTA PEDINDO PARA ANALISAR DE ACORDO COM O ESTATUTO DE DEFICIENCIA

     

     a) ERRADO ...TEM SIM...SE DEVIDAMENTE ASSISTIDOS

    Os pródigos, outrora considerados relativamente incapazes, não possuem restrições à capacidade civil, de acordo com a atual redação do código em questão.

     b) ERRADO ...NÃO TEM ESTA PREVISÃO NO ART. 4/ CC        

    Indivíduo que, por deficiência mental, tenha o discernimento reduzido é considerado relativamente incapaz.

     c) ERRADO ... SÓ MENORES DE 16

    O indivíduo que não consegue exprimir sua vontade é considerado absolutamente incapaz.

     d)ERRADO .....SÓ MENORES DE 16

    Indivíduos que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil são considerados absolutamente incapazes.

     e) CORRETO ..... LETRA DE LEI

    Somente os menores de dezesseis anos de idade são considerados absolutamente incapazes pela lei civil.

  • Como regra, a pessoa com deficiência será sempre CAPAZ.

  • Isso aqui responde muitas questões

    os menores de dezesseis anos de idade são considerados absolutamente incapazes.

  • GABARITO E

     

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.       

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;       

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;           

    IV - os pródigos.

     

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

  • A deficiência, inclusive a mental, não afeta a capacidade civil.

  • Aqueles que por enfermidade ou deficiência mental não possuem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil passaram a ser considerados PLENAMENTE CAPAZES.

  • Gab E

    absolutamente incapaz = menores de 16 anos

    relativamente capaz = completa 16 anos

    absolutamente capaz = completa 18 anos

  • Apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes. São, por outro lado, relativamente incapazes: os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os ébrios habituais e os viciados em tóxico; aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os pródigos.

    Resposta:  E

  • Os menores de 16 anos, vulgo "de menor" são os únicos ainda firmes no código civil que são considerados absolutamente incapazes.

  • A incapacidade absoluta está normatizada no artigo 3º do CC, que foi recentemente alterado pela Lei nº 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, ficando com a seguinte redação:

    Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

  • A: incorreta, pois os pródigos são considerados relativamente incapazes (art. 4º, IV, do CC); B: incorreta, pois o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) retirou essa hipótese de incapacidade relativa do art. 4º do CC; C: incorreta, pois o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) retirou essa hipótese de incapacidade absoluta do art. 3º do CC; D: incorreta, pois o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) retirou essa hipótese de incapacidade absoluta do art. 3º do CC; E: correta (art. 3º do CC, com a nova redação deste com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). AG/WG

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 

  • Indivíduo que, por deficiência mental, tenha o discernimento reduzido é considerado plenamente capaz.

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência abraçou a dignidade liberdade, e afastou a dignidade vulnerabilidade.

    • Gabarito: E.

  • Somente os menores de dezesseis de idade são considerados absolutamente incapazes!

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Paulo H M Sousa - Estratégia

    A alternativa A está incorreta. Os Pródigos por serem considerados relativamente incapazes sofrem restrições à capacidade civil, de acordo com o art. 4º, inc. IV do Código Civil: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: os pródigos”.

    Pródigo é a pessoa que desordenadamente gasta, acaba com seu patrimônio, ficando na miséria.

    A alternativa B está incorreta. O indivíduo que, por deficiência mental, tenha o discernimento reduzido é considerado capaz, de acordo com as alterações trazidas pela Lei 13.146 de 2015 no Código Civil. Conforme a referida lei, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.

    A alternativa C está incorreta. O indivíduo que não consegue exprimir sua vontade é considerado relativamente incapaz, de acordo com o art. 4º, inc. III do Código Civil: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”.

    A alternativa D está incorreta. Os indivíduos que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil são considerados capazes, de acordo com as alterações trazidas pela Lei 13.146 de 2015 no Código Civil. Conforme a referida lei, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa. Reforçando, assim, a proteção da dignidade à pessoa humana.

    A alternativa E está correta e é o gabarito da questão. Somente os menores de dezesseis anos de idade são considerados absolutamente incapazes pela lei civil, de acordo com o art. 3º do Código Civil: 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • Excelente questão.

  • A mãozinha chega a coçar pra clicar na B!


ID
1951759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos elementos acidentais do negócio jurídico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    CC

     

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

  • Termo é essencial quando o efeito pretendido deva ocorrer em momento bem preciso, sob pena de, verificado depois, não ter mais valor (data para a entrega de vestido para uma cerimônia).

  • A morte funciona como termo (futuro e certo). 

  • LETRA D CORRETA 

    Condição: enquanto não se verificar, não se terá adquirido o direito.
    Termo: suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
    Encargo: não suspende nem a aquisição e nem o exercício do direito

  • gabarito: D
    Complementando a resposta dos colegas:

    Vale lembrar que condição, termo e encargo são elementos acidentais do negócio jurídico. Conforme lição de Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil - volume único; 5ª ed.; 2015):
    "Os elementos acidentais do negócio jurídico, conforme leciona Maria Helena Diniz, são aqueles 'que as partes podem adicionar em seus negócios para modificar uma ou algumas de suas consequências naturais'.  (...) São elementos acidentais do negócio jurídico a condição, o termo e o encargo ou modo, tratados nominal e especificamente entre os arts. 121 a 137 do CC".

    a) ERRADA e d) CERTA.
    Conforme o CC:
    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
    A morte é um evento futuro e certo (e não incerto), sendo, portanto, termo (e não condição). Conforme Flávio Tartuce:
    "O termo pode ser ainda certo ou incerto (ou determinado e indeterminado), conforme conceitos a seguir transcritos:
    - Termo certo ou determinado – sabe-se que o evento ocorrerá e quando ocorrerá. Exemplo: o fim de um contrato de locação celebrado por tempo determinado.
    - Termo incerto e indeterminado – sabe-se que o evento ocorrerá, mas não se sabe quando. Exemplo: a morte de uma determinada pessoa."


    b) ERRADA.
    A primeira parte está correta. Conforme Flávio Tartuce:
    "O encargo ou modo é o elemento acidental do negócio jurídico que traz um ônus relacionado com uma liberalidade. Geralmente, tem-se o encargo na doação, testamento e legado."
    Porém, a segunda parte está errada, já que o CC prevê mecanismos de coerção. Por exemplo, tem-se o disposto no art. 555:
    Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

    c) ERRADA.
    Lembrando que, conforme Flávio Tartuce, "na hipótese em que o efeito do negócio estiver subordinado a evento futuro e certo, o elemento será o termo e não a condição."
    Na lição de Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro - volume I; 4ª ed.; 2017):
    "O termo pode ser ainda essencial e não-essencial. Diz-se que é essencial quando o efeito pretendido deva ocorrer em momento bem preciso, sob pena de, verificado depois, não ter mais valor. Exemplo: em um contrato que determine a entrega de um vestido para uma cerimônia, se o vestido for entregue depois, não tem mais a utilidade visada pelo credor".
    A contrario sensu, portanto, termo não essencial é aquele cujo efeito pretendido não precisa ocorrer em momento preciso, pois continuará tendo valor se verificado depois.

  • CONDIÇÃO: evento futuro e INCERTO.

    TERMO: evento futuro e CERTO. Ex. morte.

     

  • Gabarito: D

    Condição: Evento futuro e INCERTO.
    Termo: Evento futuro e CERTO.
    Encargo: cláusula acessória pela qual se impõe uma obrigação (a ser cumprida pelo beneficiário).

  • B) O encargo é elemento acidental característico dos negócios jurídicos que envolvam liberalidade. Em caso de inexecução do encargo pelo beneficiado, não há previsão de mecanismos de coerção direta ou indireta por parte do disponente.

     

    Não vejo a possibilidade de revogação da liberalidade (art. 555, CC) como um mecanismo de coerção.

    Medidas coercitivas destinam-se a compelir o executado a cumprir a obrigação. Ex.: astreintes.

    Se, por exemplo, o donatário não cumpre o encargo disposto no contrato de doação, o doador poderá revogá-lo. Ou revoga ou não revoga. Não há medida coercitiva. Parece que a CESPE considerou que a simples previsão legal da revogação já é uma forma de coerção do beneficiado. Se assim for, qualquer espécie de sanção legal é "mecanismo de coerção".

  • letra e - nesse caso numa eventual nulidade, não há como salvar o negócio jurídico, pois expressamente estabelecido que somente, de forma excepcional se salva parcialmente em caso de simulação

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Meu raciocínio na E foi embasado no artigo seguinte:

     

    Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade  da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.
     

    P.S.: NULIDADE = INVALIDADE

     

  • Peguei esse esqueminha aqui no QC. Muito útil para resolver questões envolvendo a suspensão/não suspensão de aquisição e exercício do direito:

                                                                            

                                                                            Aquisição do Direito                /                    Exercício do Direito

    Condição Suspensiva (Se)---------------------------------------------Suspende------------------/----------------------Suspende

    Termo (Quando)---------------------------------------------------------Não Suspende---------/-----------------------Suspende

    Encargo (Para que/ Com o fim de)----------------------------------Não Suspende---------/-------------------Não Suspende

    Condição Resolutiva (Enquanto)----------------------------------- Não Suspende---/-------------------------Não Suspende

  • condiiiição = evento futuro e iiiiincerto, gravei assim.

  • Morte = evento futuro e certo :(

  • E erro da letra "E" é simples: o acessório segue o principal. Princípal nulo, acessório nulo. A recíproca não é verdadeira.

  • Em relação à assertiva B, afirma Carlos Roberto Gonçalves, quando trata do encargo (Direito Civil Brasileiro, 11. ed., 2013):

    "A característica mais marcante é a sua obrigatoriedade (cf. CC, art. 553), podendo o seu cumprimento ser exigido por meio de ação cominatória. Por  outro lado, não se confunde o modo ou encargo com a situação subjetiva conhecida por ônus. Este não constitui obrigação devida a alguém, sendo por isso incoercível, embora necessário para a validade do ato pretendido". 

    O próprio parágrafo único do artigo 553 do CC supracitado estabelece que, no caso de encargo da doação em prol do interesse geral, pode o MP exigir sua execução, após a morte do doador, se este não o tiver feito: "Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito".

  • Letra A, incorreta. Condição subordina o negócio jurídico a evento futuro e incerto. A incerteza abrange o evento (se ele vai ou não ocorrer) e não o período em que ele vai se realizar. Como a morte é evento futuro e certo, nesta situação trata-se de um termo (embora com data indeterminada)

    Letra B, incorreta. De fato, encargo (também chamado de modo) é a cláusula acessória, que em regra, aparece em atos de liberalidade inter vivos (ex.: doação) ou causa mortis (ex.: herança, legado), impondo um ônus ou uma obrigação à pessoa (natural ou jurídica) contemplada pelos referidos atos, mas sem caráter de contraprestação exata. Evidentemente que há mecanismos de coerção em caso de inexecução do encargo, como a revogação da doação (art. 555, CC), ou a ação de obrigação de fazer (art. 553 e parágrafo único, CC), etc.

    Letra C 

    "O termo não essencial é aquele que não admite o cumprimento do objeto do negócio jurídico após o seu vencimento."

     incorreta. A afirmação refere-se ao termo essencial quando o efeito pretendido deva ocorrer em um momento determinado, sob pena de, verificado depois, não ter mais valor. Ex.: data para a entrega de um vestido para uma cerimônia (casamento); se o vestido somente for entregue após a data da cerimônia é evidente não há mais o interesse visado pelo credor.

    Letra D, correta. Trata-se do conceito exato de condição. Nesse sentido, estabelece o art. 121, CC: Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Letra E, incorreta. A condição é um elemento acidental do negócio jurídico. Assim, se o negócio foi considerado nulo, evidentemente que essa nulidade atingirá também à condição.

    Por: DELEGADO DE POLÍCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Comentários da Prova de Direito Civil Prof. Lauro Escobar Prof. Lauro Escobar - Ponto dos Concursos

  •  a) Situação hipotética: Maria celebrou contrato de doação de bem imóvel a João. Na negociação, ficou estipulado que a transferência do bem somente se aperfeiçoará quando da morte da doadora. Assertiva: Nessa situação, o evento morte funciona como condição. ERRADO. A condição tratra-se de uma claúsula que condiciona a eficácia de determinado negócio juridico a um evenedo futuro e INCERTO, ou seja, o evento pode ocorrer ou não. A morte, apesar de não ter uma data certa para ocorrer, é um evento dotado de certeza, pois é fato que um dia ela chegará,pois o ser humano é finito. Assim, a morte é um evento futuro e CERTO, e, portanto, um TERMO convencioal, e não condição. 

     

     b) O encargo é elemento acidental característico dos negócios jurídicos que envolvam liberalidade. Em caso de inexecução do encargo pelo beneficiado, não há previsão de mecanismos de coerção direta ou indireta por parte do disponente.ERRADO.  A caracteristica mais marcante do encargo é a sua OBRIGATORIEDADE, podendo o seu cumprimento ser exigido por meio de ação cominatória, ou seja, existe sim, mecanismo previsto no próprio CC/02 que permitem a coerção do beneficiário de cumpri com a obrigação imposta pelo disponente. A esse respeito: "Não suspendendo os efeitos do negócio jurídico, o não cumprimento do encargo não gera, portanto, a invalidade da avença, mas sim apenas a possibilidade de sua cobrança judicial, ou a posterior revogação do negócio, como no caso de ser instituído em doação (art. 562 do CC-02; parágrafo único do art. 1.181 do CC-16) ou legado (art. 1.938 do CC-02; art. 1.707 do CC-16)". (Pablo Stolze, 2014). 

     

    c) O termo não essencial é aquele que não admite o cumprimento do objeto do negócio jurídico após o seu vencimento. ERRADO. O termo essencial é que não admite esse atraso na entrega do objeto. Essa precisão no prazo não é tão rigorosa no termo não essencial. 

     

    d) Denomina-se condição a cláusula acessória pela qual as partes subordinam a eficácia do negócio a acontecimento futuro e incerto. CERTO. Este é o gabarito da questão. É o que se abstraí do art. Art. 121, do CC/02: "Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto".

     

    e) Em caso de nulidade do negócio jurídico, a condição voluntariamente declarada pelas partes não será alcançada, permanecendo válida. Se a condição jamais será alcançada devido há uma impossibilidade na sua concretização decorrentes da declaração de nulidade do negócio juridico, a condição será inexistente, se resolutiva (Art. 124. "Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossíve") ou invalidam o negócio juridico se suspensivas ( Art. 123: "Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas"). De um modo, ou de outro, jamais ela será valida. 

  • Entendo que há erro na alternativa D: pois eficácia não se confunde com efeito. Pense numa condição resolutiva.... O negócio jurídico é eficaz, certo? porém seu efeito será cessado quando advir a condição. O art. 121 fala em efeito.
  • Já ouviram falar do cemitério "nós que aqui estamos por vós esperamos"? pois bem, a morte é uma certeza ( termo = evento futuro e certo), não condição.

  • Caso exista certeza da ocorrência do fato, ainda que não se saiba o seu momento, condição não será. Por isso, em geral, a morte, por ser CERTA, não traduz condição.

    Caio Mário – Excepcionalmente, caso haja período pré-determinado de tempo, dentro no qual a morte deva ocorrer (exemplo: “obrigo-me a dar a fazenda, se o meu tio morrer até o dia 15”) em tal caso, por conta da incerteza do fato, a morte é condição.

  • A questão quer o conhecimento sobre os elementos acidentais do negócio jurídico.

    A) Situação hipotética: Maria celebrou contrato de doação de bem imóvel a João. Na negociação, ficou estipulado que a transferência do bem somente se aperfeiçoará quando da morte da doadora. Assertiva: Nessa situação, o evento morte funciona como condição.

    Código Civil:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Condição – subordina os efeitos do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Termo – subordina os efeitos do negócio jurídico a evento futuro e certo.

    A morte é um evento futuro e certo, porém com data indeterminada. Mas, existe a certeza de que irá ocorrer. Portanto, na situação apresentada, o evento morte funciona como termo.

    Incorreta letra “A”.



    B) O encargo é elemento acidental característico dos negócios jurídicos que envolvam liberalidade. Em caso de inexecução do encargo pelo beneficiado, não há previsão de mecanismos de coerção direta ou indireta por parte do disponente.

    Código Civil:

    Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.

    Parágrafo único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.

    Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

    O encargo ou modo é o elemento acidental do negócio jurídico que traz um ônus relacionado com uma liberalidade. Geralmente, tem-se o encargo na doação, testamento e legado. Para Vicente Ráo, “modo ou encargo é uma determinação que, imposta pelo autor do ato de liberalidade, a esta adere, restringindo-a” (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    O encargo é elemento acidental característico dos negócios jurídicos que envolvam uma liberalidade, pois junto com a liberalidade, impõe-se um ônus a ser cumprido pelo beneficiado da liberalidade.

    Nos casos de inexecução do encargo, há previsão de mecanismos de coerção por parte do disponente, como exigir o seu cumprimento no caso de doação com encargo, ou mesmo revogar a doação (liberalidade) por inexecução do encargo.

    Incorreta letra “B”.

    C) O termo não essencial é aquele que não admite o cumprimento do objeto do negócio jurídico após o seu vencimento.

    “Termo essencial e não essencial — diz­-se que é essencial o termo quando o efeito pretendido deva ocorrer em momento bem preciso, sob pena de, verificado depois, não ter mais valor.” (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado v.1 – 4.ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).



    O termo não essencial é aquele que admite o cumprimento do objeto do negócio jurídico após o seu vencimento.

    Incorreta letra “C”.

    D) Denomina-se condição a cláusula acessória pela qual as partes subordinam a eficácia do negócio a acontecimento futuro e incerto.

    Código Civil:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Denomina-se condição a cláusula acessória pela qual as partes subordinam a eficácia do negócio a acontecimento futuro e incerto.


    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Em caso de nulidade do negócio jurídico, a condição voluntariamente declarada pelas partes não será alcançada, permanecendo válida. 

    A condição é um elemento acidental do negócio jurídico, assim, em caso de nulidade do negócio jurídico, a condição será alcançada, não permanecendo válida (será nula, também).

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Que tópico fúnebre....

    Depois dos comentários,  vou logo contratar meu plano funerário.

  • De fato a morte é um evento certo, portanto em regra se refere a um termo. Porém, é certo que a doadora morrerá antes do donatário?

     

    Só marquei a D por ter certeza quanto à assertiva, pois é a exata definição de condição.

  • Já dizia minha avó: "Certeza só a morte". Portanto, evento futuro e certo. 

  • Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

  • Termo essencial: quando o efeito pretendido deve ocorrer em momento bem preciso, sob pena de, verificado posteriormente, não ter mais valor (ex: em um contrato que determine a entrega de vestido para um casamento. Se o vestido for entregue depois, não tem mais a utilidade visada pelo credor).

     

    FONTE: ELEMENTOS ACIDENTAIS: ANÁLISE DO PLANO DA EFICÁCIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
    Leonardo Gomes de Aquino

  • Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Denomina-se condição a cláusula acessória pela qual as partes subordinam a eficácia do negócio a acontecimento futuro e incerto.


    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

  • Para complementar, na visão de Pontes de Miranda, o negócio jurídico é dividido em três planos, o que gera um esquema gráfico como uma estrada com três degraus, denominada por parte da doutrina, como escada ponteana (existência >> validade >> eficácia).



    ELEMENTOS ESSENCIAIS


    Plano de existência ______________ Plano de validade

    Agente -----------------------------------------------------capaz;

    Objeto----------------------------------- lícito, possível, determinado ou determinável;

    Forma--------------------------------------- prescrita ou não proibida por lei;

    Vontade ------------------------------------livre, de boa-fé e consciente;



    ELEMENTOS ACIDENTAIS

    Plano de eficácia:

    Condição;

    Termo;

    Encargo;


    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • GABARITO: D

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

  • Não custa lembrar que os elementos acidentais do negocio jurídico(condição, termo e encargo) estão no plano da eficácia da escada ponteana.

  • a) Situação hipotética: Maria celebrou contrato de doação de bem imóvel a João. Na negociação, ficou estipulado que a transferência do bem somente se aperfeiçoará quando da morte da doadora. Assertiva: Nessa situação, o evento morte funciona como condição. à INCORRETA: A morte é um evento certo e, portanto, pode ser imposta ao negócio como um termo (final ou inicial, conforme o caso).

    b) O encargo é elemento acidental característico dos negócios jurídicos que envolvam liberalidade. Em caso de inexecução do encargo pelo beneficiado, não há previsão de mecanismos de coerção direta ou indireta por parte do disponente. à INCORRETA: em verdade, é possível exigir o cumprimento do encargo e, caso não se verifique o cumprimento, será cabível a revogação da liberalidade. Há previsão legal, nesse ponto, expressa quanto ao contrato de doação.

    c) O termo não essencial é aquele que não admite o cumprimento do objeto do negócio jurídico após o seu vencimento. à INCORRETA: é o termo essencial que não admite o cumprimento do objeto do negócio jurídico após o seu vencimento. Por exemplo: comprar um vestido de noiva para o casamento no dia 24/04/2019. É termo essencial, pois não adianta entregar o vestido no dia 25, após o casamento.

    d) Denomina-se condição a cláusula acessória pela qual as partes subordinam a eficácia do negócio a acontecimento futuro e incerto. à CORRETA!

    e) Em caso de nulidade do negócio jurídico, a condição voluntariamente declarada pelas partes não será alcançada, permanecendo válida. à INCORRETA: a condição é mero acessório de um negócio. Se o negócio (principal) é nulo, não subsiste a condição.

    Resposta: D

  • Meu macete pra decorar essa malandragem de termo e encargo

    Termo (5 letras) --> Evento futuro e certo (5 letras)

    Note que no termo, se você pudesse colocar uma palavra em cima da outra, as letras pintadas de azul iriam se corresponder. Com isso meu amigo, vc nunca mais cai no buraco.

    Encargo --> Evento futuro e incerto (7 letras)

  • CONDIÇÃO SUSPENSIVA --> enquanto não se verificar, não se terá adquirido o direito. EXERCÍCIO (NÃO); AQUISIÇÃO (NÃO).

    TERMO --> suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. EXERCÍCIO (NÃO); AQUISIÇÃO (SIM).

    ENCARGO (e condição resolutiva) --> não suspende nada, nem o exercício, nem a aquisição do direito. EXERCÍCIO (SIM); AQUISIÇÃO (SIM).

  • letra E - acessório segue o principal, findo o neg jur, finda a condição.

    possejá!

  • Muita gente falando que o evento morte é certo, por isso não poderia ser condição, discordo! Pois essa posição só tem validade quanto a morte do doador, e se a pessoa que ira receber a herança morrer antes? O evento nao ira ocorrer !

  • Letra A, incorreta. Condição subordina o negócio jurídico a evento futuro e incerto. A incerteza abrange o evento (se ele vai ou não ocorrer) e não o período em que ele vai se realizar. Como a morte é evento futuro e certo, nesta situação trata-se de um termo (embora com data indeterminada)

    Letra B, incorreta. De fato, encargo (também chamado de modo) é a cláusula acessória, que em regra, aparece em atos de liberalidade inter vivos (ex.: doação) ou causa mortis (ex.: herança, legado), impondo um ônus ou uma obrigação à pessoa (natural ou jurídica) contemplada pelos referidos atos, mas sem caráter de contraprestação exata. Evidentemente que há mecanismos de coerção em caso de inexecução do encargo, como a revogação da doação (art. 555, CC), ou a ação de obrigação de fazer (art. 553 e parágrafo único, CC), etc.

    Letra C, incorreta. A afirmação refere-se ao termo essencial quando o efeito pretendido deva ocorrer em um momento determinado, sob pena de, verificado depois, não ter mais valor. Ex.: data para a entrega de um vestido para uma cerimônia (casamento); se o vestido somente for entregue após a data da cerimônia é evidente não há mais o interesse visado pelo credor.

    Letra D, correta. Trata-se do conceito exato de condição. Nesse sentido, estabelece o art. 121, CC: Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Letra E, incorreta. A condição é um elemento acidental do negócio jurídico. Assim, se o negócio foi considerado nulo, evidentemente que essa nulidade atingirá também à condição.

    Gabarito: D.

  • Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Denomina-se condição a cláusula acessória pela qual as partes subordinam a eficácia do negócio a acontecimento futuro e incerto.

    GABARITO-B

  • CONDIÇÃO: Evento futuro + incerto

    TERMO: Evento futuro + certo

    ENCARGO ou MODO: Liberalidade + ônus

  • Gabarito: D

    A palavra "CondIIIIIção" tem a letra "i", então é evento IIIncerto. A palavra termo não tem a letra "i", então é evento Certo.

    Pronto.

  • a morte é certa meus amigos kkkk

  • A) CONDIÇÃO: subordina não só a eficácia do negócio, como também a aquisição do Direito a um acontecimento futuro e incerto.

    A morte é um evento futuro e certo, o que a caracteriza como Termo suspensivo/resolutivo.

    B) Caso o encargo (restrição imposta a uma Liberalidade) não seja cumprido, será possível ajuizar uma ação que revogue a liberalidade ou obrigue a cumprir o encargo..

    C) Termo não essencial: pode ser cumprido a qualquer tempo, o momento determinado para sua consumação não é relevante para a eficácia (produção de efeitos) do negócio jurídico.

    D) Condição é o elemento/cláusula acessória do negócio jurídico que subordina sua eficácia a um acontecimento Futuro e Incerto (FUTURIDADE e INCERTEZA).

    E) Negócio nulo é INVÁLIDO (ineficaz).

  • TERMO - futuro + certo (sabe que vai acontecer) = incerto (MORTE - nao sabe quando) ou certo.


ID
1951762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos defeitos dos negócios jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    De acordo com o CC

     

    a) Certo. Art. 157, §1°, CC: Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

     

    b) incorreta. Art. 171, II, CC: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo,

    coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     

    c) incorreta. Art. 154, CC: Vicia o negócio jurídico a coação (...). Tal vício torna o negócio jurídico anulável (art. 171, II, CC).

     

    d) incorreta. Art. 156, CC: Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. A afirmação trata da lesão (art. 157, CC).

     

    e) incorreta. Art. 150, CC: Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

  • a.CCArt. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

     

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

     

    b. CC,Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

     

    c. Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

     

    d. Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

     

    e. Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • Sobre o erro da Letra D:

     

    - Manifestamente DesproprocionaL = Lesão

     

    - Excessivmente Onerosa = EstadO de PerigO   =  DolO de aproveitamentO

  • Simulação gera nulidade do negócio jurídico.

  • A letra d é incorreta, uma vez que o estado de perigo é configurado na hipótese em que alguém, premido da necessidade de salvar-se ou salvar pessoa de sua família, de grave dano, assume obrigação excessivamente onerosa, nos termos do art. 156, do CC/2002. Caso a pessoa a quem se salva não pertença à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    A lesão, por sua vez, ocorre quando uma pessoa, sob preemente necessidade ou por inexperiência, obriga-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, conforme teor do art. 157, caput, do CC/2002.

  • A) CORRETA

    B) SE TORNAM ANULÁVEIS

    C) ANULÁVEIS

    D) ISSO É LESÃO

    E) NÃO PODE PLEITEAR AÇÃO PARA ANULAR NEGÓCIO JURÍDICO

  • 157, par 1o, CC

  • COAÇÃO DE TERCEIRO:

    Na coação de terceiro, caso o beneficiário soubesse ou tivesse como saber, o negócio é anulado, respondendo solidariamente com o coator pelas perdas e danos; por outro lado, se não soubesse nem tivesse como saber, o negócio é mantido respondendo apenas o coator pelas perdas e danos.

  • gabarito letra A

    ART.: 157 § 1 - Aprecia-se a desproporção das prestações segundo OS VALORES VIGENTES AO TEMPO EM QUE FOI CELEBRADO O NEGÓCIO JURÍDICO.

    O conceito da letra D refere-se à "LESÃO".

  • Gabarito letra "A"

     

     a) Na lesão, os valores vigentes no momento da celebração do negócio jurídico deverão servir como parâmetro para se aferir a proporcionalidade das prestações.

         ->  Correto. Plenamente de acordo com o Art.157, §1°, CC.

     

     

     b) Os negócios jurídicos eivados pelo dolo são nulos.

         -> O erro está em dizer que são nulos. Pois não são nulos. São ANULÁVEIS (Art.145, CC).

         -> Há uma diferença entre esses dois institutos, que não é objeto da questão.

     

     

     c) A coação exercida por terceiro estranho ao negócio jurídico torna-o nulo.

         -> Não será nulo e também não será anulável.

         -> Quando a coacção decorre de TERCEIROS o negócio jurídico irá SUBSISTIR, desde que a parte que se beneficiou estejasse de boa fé.

         -> Ou seja. Normalmente a coação é um vício do negócio jurídico que acarreta a anulabilidade. Entretanto se for promovido por terceiros e a parte beneficiada não ficar sabendo, o negócio subsistirá. O terceiro autor da coação responderá por perdas e danos, óbvio (Art.155, CC)

     

     

     d) Age em estado de perigo o indivíduo que toma parte de um negócio jurídico sob premente necessidade ou por inexperiência, assumindo obrigação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta ferindo o caráter sinalagmático do contrato.

         -> Não age em estado de perigo (Art.156, CC). Esse conceito é o de LESÃO (Art.157, CC).

         -> Lesão é muito parecido com Estado de Perigo, mas com este não se confunde.

         -> Dica: Estado de perigo sempre, e sempre vai se referir a SALVAR A VIDA sua ou de outrém.

     

     

     e) Se em um negócio jurídico, ambas as partes agem com dolo, ainda assim podem invocar o dolo da outra parte para pleitear a anulação da avença.

         -> Não poderão alegar dolo pois os dois agiram com dolo.

         -> Trata-se do Dolo Recíproco (Art.150, CC).

     

  • Estado de PerIgO ----------  PremIdO

  • Nego, quando tu aprende a diferença entre COAÇÃO, LESÃO E ESTADO DE PERIGO. Quando vc sabe onde é ANULÁVEL e NULO. Pow dá um tesão tão grande! TEM QUE ESTUDAR A PORRA DO TEXTO DE LEI E MUITAAAAAA QUESTÃO !

     

    B-dolo é anulável

    C-coação de terceiros é anulavel

    D-LESÃO: pois tem INEXPERIENCIA no meio ai ( rsrs decorei assim)

     

     

    GABARITO ''A''

  • Rachei de rir com essa empolgação de Eliel Madeiro kkkkk
  • Galera, basicamente a maioria das questões sobre o assunto tenta confundir estado de perigo com lesão. 

    Vamos lá. 

    Se memorizar bem o estado de perigo, você tira a lesão de letra. 

    A resposta está na composição das palavras do próprio instituto. Não precisa decorar. Apenas entender o macete. Na prova, você vai lembrar de mim. haha 


    EstadO dE perigO: note as últimas letras de cada palavra: OEO: isso mesmo: Obrigação Excessivamente Onerosa
    Tem mais: note agora: EstaDO de PeRIgO: Exige DOlo de aPRoveItamentO. (o que é o dolo de aproveitamento? é o conhecimento da outra parte, essencial para que configure o estado de perigo).

    E a lesão?  Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. (associo a PNI + PMD). Normalmente, saber o estado de perigo já elimina a maioria das questões... 

    Vlw, tamo junto =***

  • A questão trata dos defeitos do negócio jurídico.



    A) Na lesão, os valores vigentes no momento da celebração do negócio jurídico deverão servir como parâmetro para se aferir a proporcionalidade das prestações.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    Na lesão, os valores vigentes no momento da celebração do negócio jurídico deverão servir como parâmetro para se aferir a proporcionalidade das prestações.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) Os negócios jurídicos eivados pelo dolo são nulos.

    Código Civil:

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Os negócios jurídicos eivados pelo dolo são anuláveis.

    Incorreta letra “B”.

    C) A coação exercida por terceiro estranho ao negócio jurídico torna-o nulo.

    Código Civil:

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

    A coação exercida por terceiro estranho ao negócio jurídico, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento, faz com que o negócio jurídico subsista, respondendo o autor da coação por perdas e danos que houver causado ao coacto.

    A coação torna o negócio jurídico anulável.

    Incorreta letra “C”.



    D) Age em estado de perigo o indivíduo que toma parte de um negócio jurídico sob premente necessidade ou por inexperiência, assumindo obrigação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta ferindo o caráter sinalagmático do contrato.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Ocorre lesão o indivíduo que toma parte de um negócio jurídico sob premente necessidade ou por inexperiência, assumindo obrigação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta ferindo o caráter sinalagmático do contrato.

    Incorreta letra “D”.

    E) Se em um negócio jurídico, ambas as partes agem com dolo, ainda assim podem invocar o dolo da outra parte para pleitear a anulação da avença.

    Código Civil:

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Se em um negócio jurídico, ambas as partes agem com dolo, nenhuma delas pode invocar o dolo da outra parte para pleitear a anulação da avença.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Gabarito: A

    CC. Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

  • Pra diferenciar eu uso só isto:

    Estado de perigo:salvar-se, obrigação onerosa

    Lesão: inexperiência, desproporcional

  •  

                                                                     ANULABILIDADE

    Q798609

     

    -    LESÃO - [ DESPROPORCIONALIDADE]. UMA PARTE PREMIDA PELA NECESSIDADE OU PELA INEXPERIÊNCIA, ASSUME UMA PRESTAÇÃO MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL. 

     

    Art. 157.     Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

     

    A lesão, como defeito do negócio jurídico, ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional, admitindo-se a revisão quando oferecido o suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


     

    -   ESTADO DE PERIGO - [ NECESSIDADE ] EQUIVALE AO ESTADO DE NECESSIDADE.  UMA PESSOA, PARA SALVAR-SE OU SALVAR PESSOA DE SUA FAMÍLIA, via de regra,  ASSUME UMA OBRIGAÇÃO EXCESSIVA 

    Art. 156. Configura­- se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-­se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
    Parágrafo único. Tratando­-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
     

    -    COAÇÃO MORAL - [ AMEAÇA IMEDIATA ] UMA PESSOA SOFRE UMA INTIMIDAÇÃO GRAVE, SÉRIA E IMEDIATA DE UM MAL. 

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

     

     

    VÍCIO SOCIAL

     

    -    FRAUDE CONTRA CREDORES [INSOLVÊNCIA] - O DEVEDOR REALIZA UM NJ QUE DIMINUI OU ESVAZIA O SEU PATRIMÔNIO, POR MEIO DO QUAL VISA PREJUDICAR SEUS CREDORES, DIANTE DA INSOLVENCIA DAQUELE.  - É ANULÁVEL 

     

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
     

    -   SIMULAÇÃO [ SIMULA ] - HÁ UM DESCOMPASSO ENTRE A VONTADE INTERNA E A EXTERIORIZADA PELO AGENTE, COM O FIM DE BURLAR A ORDEM JURÍDICA.  - É CAUSA DE NULIDADE. 

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  •  a) Na lesão, os valores vigentes no momento da celebração do negócio jurídico deverão servir como parâmetro para se aferir a proporcionalidade das prestações. (Exato, é no momento da celebração do negócio que se verifica se houve ou não desproporcionalidade no negócio, nada importando o valor do bem posteriormente, tendo em vista a valorização e desvalorização dos bens)

     

     b) Os negócios jurídicos eivados pelo dolo são nulos.

     

    c) A coação exercida por terceiro estranho ao negócio jurídico torna-o nulo.

     

    d) Age em estado de perigo o indivíduo que toma parte de um negócio jurídico sob premente necessidade ou por inexperiência, assumindo obrigação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta ferindo o caráter sinalagmático do contrato.

     

    e) Se em um negócio jurídico, ambas as partes agem com dolo, ainda assim podem invocar o dolo da outra parte para pleitear a anulação da avença.

  • negócio jurídico nulo: SIMULAÇÃO

     

    negócio jurídico anulável: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores (portanto, OS OUTROS)

  • Correta letra A.

     

    A assertiva "D" trata de lesão e não de estado de perigo.

  • Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

     

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • A) Na lesão, os valores vigentes no momento da celebração do negócio jurídico deverão servir como parâmetro para se aferir a proporcionalidade das prestações.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    Na lesão, os valores vigentes no momento da celebração do negócio jurídico deverão servir como parâmetro para se aferir a proporcionalidade das prestações.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

  • O dolo BILATERAL também pode ser chamado de dolo ENANTIOMÓRFICO

  • OBRIGADO, JOÃO RODRIGO

    O CESPE AMA SINÔNIMOS!

  • Vale lembrar que na lesão não precisa ser provado o dolo de aproveitamento. Já no estado de perigo é imprescindível essa comprovação.

  • a) Na lesão, os valores vigentes no momento da celebração do negócio jurídico deverão servir como parâmetro para se aferir a proporcionalidade das prestações. à CORRETA!

    b) Os negócios jurídicos eivados pelo dolo são nulos. à INCORRETA: O dolo é causa de anulabilidade do negócio.

    c) A coação exercida por terceiro estranho ao negócio jurídico torna-o nulo. à INCORRETA: a coação apenas permitira a anulação do negócio.

    d) Age em estado de perigo o indivíduo que toma parte de um negócio jurídico sob premente necessidade ou por inexperiência, assumindo obrigação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta ferindo o caráter sinalagmático do contrato. à INCORRETA: a assertiva descreve a lesão.

    e) Se em um negócio jurídico, ambas as partes agem com dolo, ainda assim podem invocar o dolo da outra parte para pleitear a anulação da avença. à INCORRETA: o dolo recíproco não pode ser invocado por qualquer das partes do negócio.

    Resposta: A

  • Saber qd o negócio é nulo, para matar as alternativas B e C. Se não estiverem nesses casos, são anuláveis, como na questão.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • erro, dolo, lesão, coação, estado de perigo = vício de vontade, negócio anulável

    Fraude contra credores = vicio social, negócio anulável

    simulação = vício social, negócio NULO

  • A

  • GABARITO-A)

    Na lesão, os valores vigentes no momento da celebração do negócio jurídico deverão servir como parâmetro para se aferir a proporcionalidade das prestações.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    Na lesão, os valores vigentes no momento da celebração do negócio jurídico deverão servir como parâmetro para se aferir a proporcionalidade das prestações.

  • A) Na lesão, os valores vigentes no momento da celebração do negócio jurídico deverão servir como parâmetro para se aferir a proporcionalidade das prestações.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    Na lesão, os valores vigentes no momento da celebração do negócio jurídico deverão servir como parâmetro para se aferir a proporcionalidade das prestações.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Os negócios jurídicos eivados pelo dolo são nulos.

    Código Civil:

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Os negócios jurídicos eivados pelo dolo são anuláveis.

    Incorreta letra “B”.

    C) A coação exercida por terceiro estranho ao negócio jurídico torna-o nulo.

    Código Civil:

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

    A coação exercida por terceiro estranho ao negócio jurídico, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento, faz com que o negócio jurídico subsista, respondendo o autor da coação por perdas e danos que houver causado ao coacto.

    A coação torna o negócio jurídico anulável.

    Incorreta letra “C”.

    D) Age em estado de perigo o indivíduo que toma parte de um negócio jurídico sob premente necessidade ou por inexperiência, assumindo obrigação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta ferindo o caráter sinalagmático do contrato.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Ocorre lesão o indivíduo que toma parte de um negócio jurídico sob premente necessidade ou por inexperiência, assumindo obrigação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta ferindo o caráter sinalagmático do contrato.

    Incorreta letra “D”.

    E) Se em um negócio jurídico, ambas as partes agem com dolo, ainda assim podem invocar o dolo da outra parte para pleitear a anulação da avença.

    Código Civil:

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Se em um negócio jurídico, ambas as partes agem com dolo, nenhuma delas pode invocar o dolo da outra parte para pleitear a anulação da avença.

    Incorreta letra “E”.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 157, § 1 o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    b) ERRADO: Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    c) ERRADO: Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    d) ERRADO: Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    e) ERRADO: Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • A) Na Lesão devem ser considerados os valores vigentes ao tempo em que o negócio jurídico fora realizado.

    B) O único vício que gera a Nulidade (nulidade absoluta: vício grave que prejudica o interesse social) do Negócio Jurídico é a SIMULAÇÃO (Simulação Absoluta).

    C) A Coação gera a anulabilidade do Negócio Jurídico.

    Obs: a Coação Absoluta/Física gera a Nulidade negócio (inexistente).

    Entretanto, não é considerada vício do consentimento, pois sequer há manifestação de vontade.

    D) Se refere a Lesão.

    No Estado de Perigo, a pessoa quer se salvar ou alguém de sua família de um grave dano, conhecido pela outra parte,

    e contrai prestação excessivamente onerosa.

    E) Dolo de ambas as partes: o Direito protege a boa-fé e pune a má-fé (má intenção; malícia), se ambas as partes agiram com dolo, não será possível pleitear a anulação do negócio e nem mesmo o ressarcimento de perdas e danos.


ID
1951765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de prescrição e decadência no direito civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    CC

     

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

  • GABARITO: letra C

     

    CC, Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

     

     

    BREVES COMENTÁRIOS:

    PRESCRIÇÃO:  é a perda de uma pretensão de exigir de alguém um determinado comportamento; é a perda do direito à pretensão em razão do decurso do tempo.

    - a prescrição é um instituto de interesse privado;

    - é renunciável, tácita ou expressamente;

    - os prazos prescricionais não podem ser modificados pela vontade das partes;

    - pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita;

    - admissibilidade de suspensão e interrupção do prazo prescricional;

    - pode ser conhecida pelo juiz de ofício.

     

     

    DECADêNCIA:  é a perda de um direito que não foi exercido pelo seu titular no prazo previsto em lei; é a perda do direito em si, em razão do decurso do tempo.

    - é de interesse público;

    - não admite renúncia;

    - pode ser conhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição;

    - os prazos decadenciais não admitem suspensão e interrupção;

    - o juiz deve conhecer de oficio.

     

    FONTE: anotações do caderno- curso CERS

  • Artigos do Código Civil de 2002

     

    Letra A

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

     

    Letra B

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

     

    Letra C

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

     

    Letra D

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

     

    Letra E

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

  • Muito cuidado!!!!! A regra é que não se aplicam à decadência as regras que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, mas tem exceção. De acordo com o artigo 208 do CCB, aplica-se à decadência as disposições dos artigos 195 e 198, inciso I. Prevê o artigo 198, I que não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes. Assim, não se pode afirmar categoricamente que a decadência não se suspende, nem se interrompe. Atentar para as exceções legais. 

  • CC. Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

  • ATENÇÃO: CABE RENÚNCIA NA DECADÊNCIA CONVENCIONAL !!!!!     E o juiz NÃO pode suprir a alegação (Art. 211 CC).

     

     NÃO CABE RENÚNCIA NA DECADÊNCIA LEGAL, NEM APÓS A SUA CONSUMAÇÃO

     

    Q677093   Q677106

     

     

    Não se aplicam à decadência as normas que interrompem a prescrição, salvo disposição legal em contrário. C

     

     

    PRESCRIÇÃO:

     

    -    Não pode ser alterada por acordo entre as partes (lembre-se do rol de prazos legamente estabelecidos)

    - Não há renúncia antecipada, somente renúncia após a consumação da prescrição: RENÚNCIA TÁCITA ou EXPRESSA

     

    -    HÁ CASOS DE IMPEDIMENTO, SUSPENSÃO e INTERRUPÇÃO

     

     

    DECADÊNCIA:   

     

    -      EM REGRA, NÃO É IMPEDIDA, SUSPENSA e interrompida (SALVO REGRAS ESPECÍFICAS - CDC)

     

     

    Há 2 tipos de decadência: Legal - estabelecida por lei, não admitindo o estabelecimento de prazos; Convencional - estabelecida por acordo entre as partes, sendo permitido estabelecer-se prazos decadenciais.

    O prazo decadencial legal (previsto em lei) não é passível de renúncia. Já o prazo decadencial convencional (aquele acordado dentre as partes) pode ser renunciado, caso seja acordado.

     

    ..........................................

    OBS.: As causas de impedimento e suspensão da prescrição são as mesmas e encontram-se previstas nos artigos 197 e 199 do Código Civil

     

     

    I- A decadência tem por efeito extinguir o direito, enquanto a prescrição extingue a pretensão à ação.

    II- Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. A prescrição pode ser impedida, suspensa ou interrompida conforme expresso no código civil.

    III- O prazo de decadência pode ser estabelecido pela lei ou pela vontade unilateral ou bilateral (convencional). O prazo da prescrição é fixado por lei para o exercício da ação que o protege.

    IV- A decadência pressupõe ação cuja origem é idêntica à do direito, sendo, por este motivo, simultâneo o nascimento de ambos. A prescrição pressupõe ação cuja origem é distinta da do direito, tendo nascimento posterior ao direito, quando da sua violação.

    V- tanto a decadência (se estabelecida por lei) quanto a prescrição serão reconhecidas de ofício pelo juiz, independente da arguição do interessado.

    VI- a decadência, quando legal, não admite renúncia. A prescrição admite renúncia por parte dos interessados, depois de consumada.

    VII- a decadência, a exceção dos absolutamente incapazes (CC/2002 art. 208), opera contra todos (não há impedimentos), já a prescrição, conforme visto anteriormente, não opera para determinadas pessoas elencadas pela lei. De acordo com o artigo 197 e 198:

     

     

     

     

    Impedimento: o prazo prescricional NÃO  chega a se iniciar.

     

     

    Quando se fala em INTERRUPÇÃO devemos lembrar da palavra INTEIRO.

    Quando se fala em SUSPENSÃO devemos lembrar da palavra SOBRA

     

    Interrupção = Inteiro

    Suspensão = Sobra

     

     

     

  • Sobre a acertiva C:

    Segundo o inciso I do art. 199, não corre a prescrição pendendo condição suspensiva. Repise-se que a condição é um evento futuro e incerto que suspende a aquisição de direitos, bem como a eficácia de um ato ou negócio jurídico (plano da eficácia, terceiro degrau da Escada Ponteana). Como é notório, o termo inicial tem a mesma eficácia dessa condição suspensiva, conforme consta do art. 135 do Código Civil. Desse modo, exemplifica-se com o caso de um contrato de locação. Antes do termo inicial, como não poderia ser diferente, não correrá qualquer prescrição, eis que o contrato ainda não teve o seu início. Outro exemplo de condição suspensiva pode ser retirado da Súmula 229 do STJ, pela qual o “pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão”.

     

    Fonte: Manual de Direito Civil, Flávio Tartuce, 2016

  • Comentário sobre a letra "a) A prescrição não pode ser arguida em grau recursal."

    Sendo Recurso Extraordinário/Revista/Especial -> necessidade de prequestionamento

  • Um adendo em relação à possibilidade de renúncia à decadência convencional (apenas para incrementar os estudos):

     

    Flávio Tartuce registra: "Dizia Caio Mário da Silva Pereira que o tratamento dado à decadência convencional deveria ser, pelo menos em parte, o mesmo dado à prescrição, o que pode ser percebido pelo art. 209 do CC, pelo qual: 'É nula a renúncia à decadência fixada em lei'. Dessa forma, não é admitida a renúncia à decadência legal, o mesmo não se podendo dizer quanto à convencional. Para esta última, por analogia, deve ser aplicada a regra do art. 191, cabendo a renúncia pelo devedor após a consumação, não sendo também aceita a renúncia prévia da decadência convencional. Mas o que se percebe é que, se Caio Mário da Silva Pereira ainda estivesse entre nós, deveria rever seus conceitos. Isso porque, de acordo com o art. 210 do CC, 'deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.' Assim sendo, por envolver preceito de ordem pública, o juiz deve decretar de ofício a decadência legal, julgando a ação improcedente com a resolução do mérito, conforme constava no art. 269, inciso IV, do CPC/1973 e, agora, está no art. 487, inciso II, do CPC/2015. A novidade do Novo CPC é fazer menção ao reconhecimento de ofício da decadência, sem dizer sobre qual delas se dará o pronunciamento. De qualquer maneira, no que concerne à decadência convencional, há regra específica vedando o seu reconhecimento de ofício pelo juiz." (Manual de Direito Civil, v. único, 2016).

  • Prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição (CC, art. 193), mas nas instâncias extraordinárias (Resp, RR e RE) imprescinde do prequestionamento, mesmo sendo matéria de ordem pública.

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1. A questão atinente à prescrição dos créditos tributários não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, o que impede o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, conforme a orientação das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Em verdade, o acórdão recorrido, reiterando a sentença que denegou a segurança, obstou o exame da matéria na sede mandamental por já haver execução fiscal em trâmite, fundamento que não foi impugnado no apelo nobre. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, mesmo as matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelas instâncias ordinárias, devem ser prequestionadas de modo a viabilizar o acesso à via especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1434804 RS 2014/0027640-6 (STJ). Data de publicação: 29/06/2015

  • DECADÊNCIA: É IRRENUNCIÁVEL, QUANDO FIXADA EM LEI (É NULA A RENÚNCIA À DECADÊNCIA FIXADA EM LEI, ART. 209, CC)

    PRESCRIÇÃO: É RENUNCIÁVEL EXPRESSA OU TACITAMENTE, MAS SÓ VALERÁ, SENDO FEITA, SEM PREJUÍZO A TERCEIRO, DEPOIS QUE A PRESCRIÇÃO CONSUMAR (ART. 191, CC)

  •  a) A prescrição não pode ser arguida em grau recursal.

     b) Desde que haja consenso entre os envolvidos, é possível a renúncia prévia da decadência determinada por lei.

     c) A prescrição não corre na pendência de condição suspensiva.

     d) Ao celebrarem negócio jurídico, as partes, em livre manifestação de vontade, podem alterar a prescrição prevista em lei.

     e) É válida a renúncia da prescrição, desde que determinada expressamente antes da sua consumação.

  • A) INCORRETA. Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. 
    B) INCORRETA. Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei. 
    C) CORRETA. 
    D) INCORRETA. Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. 
    E) INCORRETA. Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, *depois* que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • A questão trata da prescrição e decadência.


    A) A prescrição não pode ser arguida em grau recursal.

    Código Civil:

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    A prescrição pode ser arguida em grau recursal, pela parte a quem aproveita.

    Incorreta letra “A”.



    B) Desde que haja consenso entre os envolvidos, é possível a renúncia prévia da decadência determinada por lei.

    Código Civil:

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Mesmo que haja consenso entre os envolvidos, é vedada, sendo nula, a renúncia da decadência fixada por lei.

     

    Incorreta letra “B”.



    C) A prescrição não corre na pendência de condição suspensiva.

    Código Civil:

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    A prescrição não corre na pendência de condição suspensiva.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) Ao celebrarem negócio jurídico, as partes, em livre manifestação de vontade, podem alterar a prescrição prevista em lei.

    Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Ao celebrarem negócio jurídico, as partes não podem alterar a prescrição prevista em lei.

    Incorreta letra “D”.



    E) É válida a renúncia da prescrição, desde que determinada expressamente antes da sua consumação.

    Código Civil:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    É vedada a renúncia da prescrição antes da sua consumação.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A teor do art. 193 do Código Civil a prescrição poderá ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita, direta ou indiretamente. Portanto, é possível que se alegue a prescrição tanto no primeiro grau de jurisdição (perante o Juiz de Direito), quanto no segundo grau de jurisdição (perante o Tribunal de Justiça), no curso do processo.

     

    Trata-se de exceção ao art. 300 do Código de Processo Civil, que traz o princípio da concentração, ou seja, a ideia de que toda a matéria defensiva há de ser apresentada em contestação, sob pena de preclusão.

     

    Evidentemente que não será possível, em regra, alegar a prescrição na fase de execução do processo, salvo se for hopótese de fato superveniente, como, por exemplo, a prescrição da pretensão executiva ou a prescrição intercorrente.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

     

  •  a) ERRADO               ART193CC

    A prescrição não pode ser arguida em grau recursal.

     b) ERRADO   ART. 209

    Desde que haja consenso entre os envolvidos, é possível a renúncia prévia da decadência determinada por lei.

     c) GABARITOOOOOOOO    ART 199CC

    A prescrição não corre na pendência de condição suspensiva.

     d) ERRADO       NÃO PODEM ........ART.192CC

    Ao celebrarem negócio jurídico, as partes, em livre manifestação de vontade, podem alterar a prescrição prevista em lei.

     e) ERRADO      É DEPOIS QUE CONSUMAR    ART 191CC

    É válida a renúncia da prescrição, desde que determinada expressamente antes da sua consumação.

  • MACETE PARA DISTINGUIR PRESCRIÇÃO X DECADÊNCIA

    Prescrição : ''PR'', lembra processo. Aqui, a pessoa perde o direito de ação/processo.

    Decadência: ''D'' de direito material. Aqui, a pessoa perde o próprio direito material.

  • Artigo 193, do CC==="A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita"

  • a) Incorreta

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    b) Incorreta

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    c) CORRETA

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    d) Incorreta

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    e) Incorreta

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • RENUNCIA DA PRESCRIÇÃO

    A) Pode ser expressa ou tácita

    B) Não pode gerar prejuízo à terceiro

    C) Só pode ser feita depois que a prescrição se consumar

    OBS. NÃO PODE HAVER RENÚNCIA DA PRESCRIÇÃO ANTES DE SUA CONSUMAÇÃO.

  • C) A prescrição não corre na pendência de condição suspensiva.

    Código Civil:

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

  • GABARITO C

    Sobre a letra A: A prescrição pode ser arguida em qualquer grau de jurisdição, conforme art. 193 do CC:

    • Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    É preciso, porém, tomar cuidado quando se tratar de recurso especial, que tramita perante o STJ enquanto instância extraordinário. Em regra, nessa instância extraordinária, não é viável o reconhecimento de ofício da prescrição por conta da necessidade de prequestionamento, que é um pressuposto recursal do recurso especial. Confira-se este julgado do STJ:

    • AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. (...) PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 282/STF. (...) 7. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do apelo nobre (Súmula n. 282/STF). 8. As questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de ofício nas instâncias ordinárias, não prescindem, no estreito âmbito do recurso especial, do requisito do prequestionamento. 9. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp 1422020/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 30/04/2018)
  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    b) ERRADO: Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    c) CERTO: Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva;

    d) ERRADO: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    e) ERRADO: Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.


ID
1951768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, menor impúbere, de sete anos de idade, jogou voluntariamente um carrinho de brinquedo do alto do 14.º andar do prédio onde mora com a mãe Joana. Ao cair, o carrinho danificou o veículo de Arthur, que estava estacionado em local apropriado.

Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta, considerando as disposições vigentes a respeito de responsabilidade civil no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    CC

     

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

     

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte (RESPONSABILIDADE OBJETIVA), responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • COMPLEMENTANDO:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

     

    ECA,    Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

            Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

  • Não entendi o gabarito...

    art.938,CC : Aquele que habitar prédio ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lanças em lugar indevido.

    A responsabilidade do artigo 938 é OBJETIVA, e portanto independe de culpa, sendo assim:

    Não seria necessário provar-se a culpa de João, tendo em vista que a responsabilidade da sua mãe "moradora" seria de qualquer forma objetiva. Seria necessário apenas comprovar o nexo causal, ou seja, um liame entre a conduta do agente "filho neste caso" e o resultado danoso.

  • Ali NH, também fiquei desconfiado com esta menção ao elemento "culpa".

    Concordo com você que nem sequer deveria ser discultida culpa no caso, mas parece que a banca usou a palavra de forma equivocada.

    Realmente o que importa é o nexo causal.

  • Ali NH e Pedro Martins, o que acontece nesse caso é o seguinte, a aplicação é do art 932, que consagra a resp por atos praticados por terceiros, também denominada responsabilidade civil objetiva indireta.

    Enuncia o art 933 que a resp das pessoas acima alencadas independe de culpa (responsáveis do 932), tendo sido adotada a teoria do risco-criado. Dessa forma, as pessoas arroladas, ainda que nao haja culpa de sua parte (responsabilidade objetiva), responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. (ok, até ai o raciocínio de vcs estão corretos)

    Porém, para que essas pessoas responsam, é necessário provar culpa daqueles pelos quais são responsáveis. 

    Por isso a responsabilidade é denominada objetiva indireta ou objetiva impura.

    Portanto, se o fato tiver acontecido sem culpa de ninguém, nem sequer do filho, não há como invocar a responsábilidade de uma pessoa sem o nexo de causalidade.

    Manual de direito civil (Flávio Tartuce).

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos

  • Trata-se de responsabilidade civil objetiva indireta/impura, segundo a qual é necessário comprovar a culpa do terceiro para que os seus respectivos responsáveis (hipóteses prevista no Art. 932 do CC) respondam pelos atos praticados por eles. Ainda que seja em situações nas quais a responsabilidade é objetiva, como é o caso em tela (art. 938 CC). 

     

  • Por que não é caso de coisa caída, onde a responsabilidde é integral com risco integral?

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

  • Bruno, porque neste caso quem derrubou o objeto foi um absolutamente incapaz (7 anos),  e deverá ser representado por sua mãe. Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

     

    Mas para que essas pessoas respondam (todo o rol do artigo 932), é necessário provar a culpa daqueles pelos quais são responsáveis. Por isso a responsabilidade neste caso é denominada objetiva indireta ou objetiva impura. (AZEVEDO, Álvaro Villaça. Teoria Geral das obrigações. 10 ed. Pág 284).

  • Juliana Melo, muito obrigado agora eu entendi :D

  • Amigos, por que não a B?
  • [Editando: Após explicação da Tatiana R. entendi: tem que provar a culpa do moleque para só depois a mãe responder objetivamente!]

     

    Como assim " Caso seja provada a CULPA de João " ????

     

    Responsabilidade objetiva não é justamente quando não se fala em comprovação de culpa ou dolo?!!!!

     

    Contrariadamente,

     

    Leandro Del Santo 

  • Erro da letra B.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Ou seja, o incapaz responder é exceção e não regra (como a questão propos).

  • Essa questão me causou muita confusão. Acabei marcando uma incorreta, pois me confundiu o fato de o examinador mencionar responsabilidade objetiva da mãe, mas exigir a comprovação de culpa do filho. Confesso que não sabia essa. 

     

    Mas, em uma rápida consulta na internet, deparei-me com uma feliz definição do NELSON ROSENVALD que sintetiza tudo o que os demais colegas já mencionaram abaixo. Assim diz o autor:

     

    Responsabilidade objetiva impura ou imprópria: discute culpa no antecedente e responsabilidade objetiva no conseqüente.

     

    Acabou. Não esqueço nunca mais. 

     

  • Mas se tivesse uma alternativa com a resposta do art 938 estaria incorreta?? 

  • TJ-DF - Apelação Cível APC 20120110432496 (TJ-DF)

    Data de publicação: 13/11/2015

    Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATO INFRACIONAL PRATICADO POR MENOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS PAIS. MENOR QUE ESTAVA SOB A RESPONSABILIDADE DO ESTADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.Os pais são objetivamente responsáveis pela reparação civil dos danos decorrentes de conduta dos filhos menores, que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, nos termos do art. 932, inciso I, do CC. Se o menor, à época dos fatos, estava cumprindo medida socioeducativa de semiliberdade, e, no dia em que praticou o ato capaz de gerar o dano, deveria estar recolhido na referida unidade e sob a responsabilidade do Estado e não de seus genitores, a responsabilidade destes há de ser afastada. 2. Apelo não provido

  • No caso fica fácil perceber que a responsabilidade patrimonial passa do filho para o genitor. E logicamente que a conduta do filho deve ser praticada ao menos culposamente, nesse sentido:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • A responsabilidade da MÃE é que é OBJETIVA pelos atos do fiho menor. Mas para caracterizar se o menor realmente praticou o ato para depois os pais arcarem com os danos/prejuízos, é necessário averiguar a responsabilidade subjetiva (dolo e culpa) do menor, porque se houver excludentes, o menor não é culpado e, logo, a mãe não responde. 

  • Entendo que neste caso a reponsabibilidade seja objetiva de Joana, naõ havendo necessidade em se discutir culpa. Vez que a responsabilidade é objetiva, inclusive com risco integral, o que abarca casos provocados por caso fortuito e força maior, no termos do art 938:

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Essa é a primeira hipótese que visualizo e a que melhor se encaixa. Entretanto a questão não trouxe esta alternativa, mesclando a responsabilidade de coisa caída, ou objeto lançado, com a responsabilidade objetiva de fato de terceiro. Para este tipo de responsabilidade há que se discutir "culpa" de João, talvez sendo mais adequado se falar em em nexo de causalidade adequado entre a conduta do menor e o dano.

    Verifico nesta questão  que trata-se de responsabilidade objetiva de Joana, e, em um eventual processo, o juiz não deveria discutir a culpa. Argumentativamente a quetão não nos permitiu essa opção, querendo confundir e atrapalhar o raciocínio jurídico

  • C

     

     

    A partir do advento do CC/2002, a responsabilidade dos pais por filho menor (responsabilidade por ato ou fato de terceiro) passou a embasar-se na teoria do risco, para efeitos de indenização. Dessa forma, as pessoas elencadas no art. 932 do CC/2002 respondem objetivamente (independentemente de culpa), devendo-se, para tanto, comprovar apenas a culpa na prática do ato ilícito daquele pelo qual os pais são legalmente responsáveis. 

  • Teoria do risco-criado: A responsabilidade das pessoas elencadas no art. 933 do CC independe de culpa (resp. objetiva). Mas para que essas pessoas respondam, é necessário provar a culpa daqueles pelos quais são responsáveis. Por isso a responsabilidade é donominada objetiva indireta ou objetiva impura. TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 

  • A responsabilidade do cuidador sempre será objetiva.

     

  • Prezada, colega Carolina Rocha. Obrigado pela explicação elucidativa. Se me permite só uma correção, de um erro material, o rol das pessoas resposáveis está no artigo 932.

    Bons Estudos.

  • Há diversas questões desse tipo e elas sempre geram confusão e discussões. 

     

    É preciso ter em mente que o ato do terceiro (no caso, o filho menor) deve ser culposo, sendo a responsabilidade do seu garantidor (pais) objetiva. Assim, o menor pratica um ato culposo, e os seus pais, que possuem autoridade/companhia, respondem objetivamente por essa conduta. Não há como o pai responder objetivamente se sequer há conduta culposa (genericamente) de seu filho. Imagine se o menor está na varanda e o vento derruba um vaso num carro. A mãe do menor responderá por isso? Não, pois não houve conduta culposa pelo seu filho. 

     

    E outro ponto: a regra é que responderá pelo ato do incapaz os seus responsáveis. Como exceção apenas, a responsabilidade do menor será direta, mas apenas nesses casos: (a) de forma subsidiária, isto é, quando o responsável não tiver meios para ressarcir e (b) de forma equitativa e condicional, sem atingir o patrimônio mínimo.

     

    G: C

  • Marquei a letra C por achar ela a menos errada. Explico: A jurisprudencia é pacifica no sentido de que terá responsabilidade objetiva o dono do apartamento pelos objetos de lá jogados ou caidos, mesmo que seu dono não concorra com culpa nenhuma. Portanto, independentemente de comprovado a culpa de seu filho, Joana teria responsabilidade pelo objeto jogado, ainda que seu filho não tivesse culpa, haja vista ser a possivel proprietaria do referido apartamento.

  • Com o escopo de esclarecer as dúvidas dos colegas, trago trechos da obra de Flávio Tartuce (ano 2015, páginas 526 e 527):

     

      "Enuncia o art. 933 do CC/2002 que a responsabilidade das pessoas antes elencadas independe de culpa, tendo sido adotada a teoria do risco-criado. Dessa forma, as pessoas arroladas, ainda que não haja culpa de sua parte (responsabilidade objetiva), responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. Mas para que essas pessoas respondam, é necessário provar a culpa daqueles pelos quais são responsáveis. Por isso a responsabilidade é denominada objetiva indireta ou objetiva impura, conforme a doutrina de Álvaro Villaça Azevedo.

      No que diz respeito à primeira hipótese, de responsabilidade dos pais por atos dos filhos, aprovou-se enunciado na VII Jornada de Direito Civil, evento de 2015, segundo o qual a responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos menores prevista no art. 932, inciso I, do Código Civil, não obstante objetiva, pressupõe a demonstração de que a conduta imputada ao menor, caso o fosse ao agente imputável, seria hábil para a sua responsabilização (Enunciado n. 590).

       Esclarecendo, para que os pais respondam objetivamente, é preciso comprovar a culpa dos filhos; para que os tutores ou curadores respondam, é preciso comprovar a culpa dos tutelados ou curatelados; para que os empregadores respondam, é preciso comprovar a culpa dos empregados; e assim sucessivamente. Desse modo, é fundamental repetir que não se pode mais falar em culpa presumida (culpa in vigilando ou culpa in eligendo) nesses casos, mas em responsabilidade sem culpa, de natureza objetiva."

     

     

  • Mas essa acertiva C não está em confronto, ao menos de certa maneira, com o enunciado, QUE AFIRMA QUE João, jogou voluntariamente um carrinho de brinquedo do alto do 14.º andar do prédio E danificou o veículo de Arthur, que estava estacionado em local apropriado????

    POR QUE AINDA PERQUERIR PROVA DA SUA CULPA, SE ELA JÁ É AFIRMADA?????

  • A Responsabilidade do incapaz é subsidirária e SUBJETIVA (deve-se demonstrar a culpa), já a Responsabilidade dos Pais (autoridade/companhia) é Objetiva.

    CC. Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    CC. Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; (...)

    CC. Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • Na verdade, a responsabilidade da mãe é objetiva, independente de culpa de João, pois, segundo o código civil:

     

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

     

    A questão merecia anulação.

  • Responsabilidade dos pais: nos termos do artigo 932, inciso I do Código Civil os pais respondem pelos danos causados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, independentemente de culpa, conforme dispõe o artigo 933 do mesmo diploma legal.

  • Gente! Entao nao estou entendendo o que eu achava que estava...no caso a responsabilidade nao é objetiva? pq perquirir a culpa do menor? 

    Vamos La... se um vaso que estava na janela de uma casa cair na cabeca de alguem que passa pela rua e machuca essa pessoa, como fica?

    Pra mim a responsabilidade seria objetiva, nos termos do artigo 938 do NCC.

    Agora, será que, nesse caso, verificar a  aludida culpa é necessaria pelo fato de que o predio tem 14 andares e teriamos que saber de qual andar caiu o carrinho?

     

     

    PROFESSOR, Kade vc??????????

     

    Nessas hs precisamos de vc, UAI...

     

     

  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • Senhores e Senhoras, a questão é totalmente nula. Primeiro porque o enunciado já acusa um ato doloso da criança "jogou voluntariamente". Depois porque não há que se perquerir culpa da criança. Seria a mesma coisa de se dizer que o empregador só responde civilmente se ficar comprovada a culpa do empregado, ou que o Estado só responde se ficar demonstrada a culpa de seu agente. A Banca CESPE também erra, neste caso errou feio. 

  • Fiquei muito sem entender o GABARITO do Cespe, achando q tava errado. Porém assistindo a aula 11.4 do carreiras jurídicas 2016 Aula de responsabilidade civil com oo professor Cristiano Chaves ele fez a interpretação do Art. 933 do CC, entrando exatamente na polêmica que a questão gerou. Falando que ele diz q a RESPONSABILIDADE É OBJETIVA PELO FATO DE TERCEIRO, ou seja, deve-se provar a CULPA DO TERCEIRO, aí sim estará caracterizado a RESPONSABILIDADE OBJETIVA, no caso concreto a mãe. Portanto, o CESPE usou a doutrina de Cristiano Chaves para o enunciado. Quem tiver a chance de assistir, é só conferir, errei essa questão na prova, mas assisti a aula agora e ele inclusive usa o exemplo do pai em relação ao filho menor. Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. Espero ter ajudado!!!!
  • João, menor impúbere, de sete anos de idade, jogou voluntariamente um carrinho de brinquedo do alto do 14.º andar do prédio onde mora com a mãe Joana. Ao cair, o carrinho danificou o veículo de Arthur, que estava estacionado em local apropriado.

    03_miolo-4.html

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Histórico

    • O presente dispositivo não foi objeto de emenda no Senado Federal e na Câmara dos Deputados no período final de tramitação do projeto. A redação atual é a mesma do projeto. Corresponde ao art. 1.529 do Código Civil de 1916, que, pela época em que foi promulgado, referia-se à “casa” de onde caíssem ou fossem lançadas as coisas, e não ao “prédio”, como faz o presente artigo.

    Doutrina

    A responsabilidade por fato das coisas é também indireta e funda-se no princípio da guarda, de poder efetivo sobre a coisa no momento do evento danoso. Desse modo, a determinação do guardião é fundamental nessa espécie de responsabilidade civil. Presume-se ser o proprietário do prédio o guardião da coisa, mas se a guarda foi transferida pela locação, pelo comodato ou pelo depósito, transfere-se a responsabilidade para o locatário, o comodatário ou o depositário. Ainda, se terceiro, sem o consentimento do dono da coisa, dela se apossa, inexiste a responsabilidade do proprietário, que se transfere ao possuidor (v. Caio Mário da Silva Pereira, Responsabilidade civil, cit., p. 101-7).

    Julgados

    “Tratando-se de queda de vaso em condomínio edilício, em que não se pode precisar o apartamento pelo qual o objeto foi lançado, resta caracterizada a responsabilidade subsidiária do condomínio, nos termos do art. 938 do CC/2002, pelos danos causados” (TJRJ, 1ª Câm. Cível, AC 2005.001.16539, Rel. Des. Mario Guimarães Neto, j. em 2-12-2005). “Responsabilidade civil. Reparação de danos. Lançamento ou queda de objeto, a partir de janela de unidade condominial, situada em edifício de apartamentos, que atingiu transeunte nas proximidades do local. Impossibilidade da identificação do autor do ilícito. Reparação devida pelo condomínio, conforme interpretação do art. 1.529 do CC (art. 938 do Cód. Civil de 2002)” (RT, 767/194).

     

     

  • Para resolver essa questão é necessário o conhecimento da doutrina, no que diz respeito às hipóteses de responsabilidade civil objetiva, por fato de terceiro, trazidas pelo Código Civil.

    A) O dever de reparar o dano provocado por João não alcança Joana, já que não há como provar sua culpa em relação à atitude do filho. 

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    O dever de reparar o dano provocado por João alcança Joana, pois sua responsabilidade em relação ao filho é objetiva.

    Incorreta letra “A”.


    B) Embora a responsabilidade de Joana seja objetiva, seu patrimônio somente será atingido se João não tiver patrimônio próprio ou se este for insuficiente para reparar o prejuízo causado a Arthur.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    A responsabilidade de Joana é objetiva (art. 932, I e 933 do CC), e seu patrimônio será atingido, uma vez que o patrimônio do menor só responderá pelos prejuízos que causar, se as pessoas responsáveis por ele não tiverem obrigação de fazê-lo, e no caso, Joana, mãe de João, tem a obrigação de responder pelos danos que ele causou (art. 932, I, CC).

    Incorreta letra “B”.


    C) Caso seja provada a culpa de João, a mãe, Joana, responderá objetivamente pelos danos causados pelo filho.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Enuncia o art. 933 do CC/2002 que a responsabilidade das pessoas antes elencadas independe de culpa, tendo sido adotada a teoria do risco-criado. Dessa forma, as pessoas arroladas, ainda que não haja culpa de sua parte (responsabilidade objetiva), responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. Mas para que essas pessoas respondam, é necessário provar a culpa daqueles pelos quais são responsáveis. Por isso a responsabilidade é denominada objetiva indireta ou objetiva impura, conforme a doutrina de Álvaro Villaça Azevedo.55

    No que diz respeito à primeira hipótese, de responsabilidade dos pais por atos dos filhos, aprovou-se enunciado naVII Jornada de Direito Civil, evento de 2015, segundo o qual a responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos menores prevista no art. 932, inciso I, do Código Civil, não obstante objetiva, pressupõe a demonstração de que a conduta imputada ao menor, caso o fosse ao agente imputável, seria hábil para a sua responsabilização (Enunciado n. 590).

    Esclarecendo, para que os pais respondam objetivamente, é preciso comprovar a culpa dos filhos. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016). (grifamos).

    Caso seja provada a culpa de João, a mãe, Joana, responderá objetivamente pelos danos causados pelo filho.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    D) A responsabilidade civil de João é objetiva.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    A responsabilidade civil de João é subjetiva, devendo ser provada a sua culpa, para que Joana responda de forma objetiva.

    Incorreta letra “D”.


    E) A mãe de João tem responsabilidade subjetiva em relação ao dano causado no veículo de Arthur.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    A mãe de João tem responsabilidade objetiva em relação ao dano causado no veículo de Arthur.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.


  • Para resolver essa questão ajudaria muito o conhecimento da teoria geral do crime, no qual o dolo e a culpa estão dentro do elemento fato típico e inimputabilidade está dentro do elemento culpabilidade. Sendo assim uma criança pode tranquilamente agir com dolo, mas ela será inimputável. Isto explica o porquê do ato infracional do menor ser considerado fato típico, ilícito, mas não culpável. 

    No caso em tela, João agiu com dolo (ele quis jogar o carrinho pela janela), mas ele é inimputável, além de não ter potencial consciência da ilicitude (ambas excludentes de culpabilidade).

    A responsabilidade daqueles do artigo 932 do Código Civil é conhecida como responsabilidade objetiva imprópria ou impura, na qual para haver, de fato, a responsabilização objetiva deles é necessário que haja a responsabilidade subjetiva dos seus "protegidos". 

    Nesta situação como João agiu com dolo (responsabilidade subjetiva), sua mãe responderá objetivamente.

    Erro comum é pensarmos que, por se tratar de criança pequena, esta não pode agir com dolo ou culpa, mas esse entendimento é completamente equivocado, tanto do ponto de vista cível como criminal.
     

  • cai na pegadinha por causa do artigo 938, boa questão, vida que segue

  • Enunciado 590 da VII Jornada de Direito Civil. 

    A responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos menores, prevista art. 932, inc. I, do Código Civil, não obstante objetiva, pressupõe a demonstração de que a conduta imputada ao menor, caso o fosse a um agente imputável,  seria hábil para a sua responsabilização. 

  • Conforme preceitua o artigo 932 do C.C comprovado o ato ilícito do menor, dele decorre, por via de consequencia e INDEPENDENTEMENTE  de culpa dos pais (responsabilidade objetiva) a responsabilidade destes. Portanto a resposanbilidade paterna independe de culpa.

  • É a menos errada, isso porque a questão não levou em conta que se trata de responsabilidade por defenestramento, que é objetiva nos termos do art. 938 do CC. Isto é, não precisa verificar a culpa do menor.

  • Essa questão não faz sentido. O dono nâo responde objetivamente por objetos lançados do seu apartamento?

  • Questão que merecia ser anulada.

  • questão passível de ANULAÇÃO!

  • Não faz o menor sentido exigir a prova de culpa do filho para responsabilizar a mãe quando ela já é diretamente responsável com base no artigo 938:

     

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

     

    A pessoa não precisa ter lançado para ser responsabilizada, sendo necessário apenas habitar o prédio ou parte dele. A mãe já é direta e objetivamente responsável com base no 938. Questão erradíssima e falta lógica e bom senso a qualquer um que defenda a saída pelo 933,II.

  • RESUMO:

     

    - Os colegas estão citando o Art. 933 como argumento, mas a culpa exigida ali é a do responsável (pai, tutor, curador, empregador...); destes é que não precisa exigir a culpa; do terceiro (filhos, tutelados, curatelados...) que cometeu o ato ilícito, exige a comprovação de culpa normalmente. Assim, não se exige a culpa (in vigilando) da mãe, porém se exige a culpa do filho.

     

    - O 938 CC deixa margens à dúvida, posto que afirma que responde pelo dano aquele que deixar a coisa cair do prédio que habita; creio que o dispositivo aplica-se a hipótese de responsabilidade direta, isto é, quando o fato não for praticado por terceiro, sei lá.

  • Gente, a questão quis cobrar a responsabilidade dos menor incapaz em relção aos pais...Apesar de sabermos que a responsabilidade dos pais é objetiva, temos também que nos atentar para o que preleciona o artigo 928 do CC:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Ou seja, o incapaz responde susidiariemente pelos prejuizos qe causar, quando os seus pais não puderem fazê-lo.

     

    Espero ter ajudado! Quem acredita sempre alcança!

     

  • Juro que não consigo entender o porquê da B estar errada. Se alguém puder me explicar, agradeço!
  • b) Embora a responsabilidade de Joana seja objetiva, seu patrimônio somente será atingido se João não tiver patrimônio próprio ou se este for insuficiente para reparar o prejuízo causado a Arthur.

     

    A responsabilidade da mãe (Joana) é principal, e não subusidiária como sugere a questão. Por outro lado, a responsabilidade do menor é subsidiária, de modo que só terá seu patrimônio atingido se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

  • só esqueceram que a responsabilidade pelos objetos que caem é OBJETIVA

  • Apenas p/ conhecimento de todos.

     

    Responsabilidade civil no caso de ato praticado em estado de necessidade

     

    O ato praticado em estado de necessidade é lícito, conforme previsto no art. 188, II do CC. No entanto, mesmo sendo lícito, não afasta o dever do autor do dano de indenizar a vítima quando esta não tiver sido responsável pela criação da situação de perigo (art. 929). Desse modo, o causador do dano, mesmo tendo agido em estado de necessidade, deverá indenizar a vítima e, depois, se quiser, poderá cobrar do autor do perigo aquilo que pagou (art. 930). Vale ressaltar, no entanto, que o valor desta indenização deverá ser fixado com proporcionalidade, evitando-se a imposição de valores abusivos (desproporcionais) para alguém que estava agindo de forma lícita. STJ. 3ª Turma. REsp 1.292.141-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012 (Info 513).

  • Pelo art. 938, a responsabilidade de João é subjetiva, enaquanto a de Joana é objetiva, segundo a dicição do art. 932, I.

  • Pra mim, a "B" também está certa.

  • GABARITO: C

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

  • Responsabilidade indireta/impura

  • Não entendi a questão pois a responsabilidade civil por coisas que caem de prédio (effusis et dejectis) é objetiva.

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Se alguém puder contribuir....

    A colocação do adaluzio damasceno sabino da silva me ajudou a entender a lógica mas não o motivo de não ser considerada objetiva a responsabilidade do menor. Se alguém puder ajudar......

  • O incapaz responderá de forma:

    Subsidiária, isto é, se seus responsáveis não dispuserem de meios para elidir o pagamento;

    Condicional + Equitativa, ou seja, não pode ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante;

    Equitativa, a indenização deve ser equânime e não pode privar o incapaz do mínimo necessário para sobrevivência.

    Fonte: post-it no meu vade mecum.

  • Entendo incorreta a letra B ante aos termos do artigo 928, c/c 932: o incapaz responde SE o responsável não tiver obrigação ou meios (incapaz responde subsidiáriamente), já que é menor.

  • Resposta: C

    Resumindo a resposta do professor do Qconcursos:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    O dever de reparar o dano provocado por João alcança Joana, pois sua responsabilidade em relação ao filho é objetiva (caso seja provada a culpa de João, a mãe, Joana, responderá objetivamente pelos danos causados pelo filho).

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    A responsabilidade de Joana é objetiva (art. 932, I e 933 do CC), e seu patrimônio será atingido, uma vez que o patrimônio do menor só responderá pelos prejuízos que causar, se as pessoas responsáveis por ele não tiverem obrigação de fazê-lo, e no caso, Joana, mãe de João, tem a obrigação de responder pelos danos que ele causou (art. 932, I, CC).

  • Muito bem explicada a teoria da responsabilidade objetiva impura pelos colegas. No entanto, nao entendo por que a regra do artigo 938 que dispoe sobre a responsabilidade objetiva daquele que habitar predio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou FOREM LANÇADAS, em lugar indevido não é levada em consideraçao na resoluçao do problema.

  • Os pais respondem objetivamente pela conduta culposa dos filhos que estiverem em sua companhia e sob sua autoridade. É o caso de João que mora com a mãe Joana. Assim, se ele atira um brinquedo de seu apartamento, haverá o dever de Joana responder objetivamente, se provado que a conduta dele foi culposa.

    Resposta: C

  • GAB C- Cumpre ressaltar que a responsabilidade do menor causador do dano recai na norma geral, que exige culpa. Somente a responsabilidade dos pais em relação aos atos de seus filhos menores, sob sua guarda e autoridade, é que é objetiva (art. 933, CC). Desse modo, os pais serão objetivamente responsáveis pelos danos causados por seus filhos, desde que estes tenham agido com culpa.

    (TJAP-2014-FCC): O empregador responde civilmente pelos atos praticados por seus empregados no exercício dos trabalhos que lhes competir, ainda que não tenha agido com culpa, na escolha ou na vigilância do empregado.

    (MPMT-2014): De acordo com o art. 933 do Código Civil, todas as modalidades de responsabilidade indireta previstas no art. 932 do Código Civil são objetivas, não mais se analisando culpa para efeito de responsabilidade, ainda que sob a forma de presunção.

    (TJRR-2008-FCC): “X” é empregado de “Y” e, exercendo a função de motorista, provocou culposamente um acidente de que decorreram danos de grande monta para o proprietário de outro veículo. Neste caso, o patrão responderá pela indenização, ainda que não haja culpa de sua parte.

    (TJTO-2007-CESPE): Acerca da responsabilidade civil, assinale a opção correta: A responsabilidade civil por ato de terceiro permite estender a obrigação de reparar o dano a pessoa diversa daquela que praticou a conduta danosa, desde que exista uma relação jurídica entre o causador do dano e o responsável pela indenização. Nessa hipótese, a responsabilidade é objetiva.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos

  • errado o gabarito, a responsabilidade do menor e do responsável pelo imóvel permanece objetiva - coisas caídas!

  • Gabarito letra C

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:  - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

  • RESP DOS PAIS --> PRINCIPAL + OBJETIVA + INDIRETA/IMPURA (só resp se provada a culpa do filho) [art. 932, I c/c art. 933]

    RESP DOS FILHOS --> SUBSIDIÁRIA (só resp pelos prejuízos que causar se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes) + EQUITATIVA/MITIGADA (não terá lugar a resp se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependam – há entendimento de que esta condição equitativa tb se dá aos pais) [art. 928 caput e §ú]

    --> Em regra, aquele que ressarcir o dano causado pode reaver os valores dispendidos; SALVO se o causador do dano for seu DESCENDENTE, absoluta ou relativamente incapaz [art. 934]

    --> Litisconsórcio Facultativo Simples (entre pais e filhos)

    --> O art. 932, I dispõe que são responsáveis "os pais, pelos filhos menores QUE ESTIVEREM SOB SUA AUTORIDADE E EM SUA COMPANHIA". Isso não significa que o ato deve ser praticado com o(s) pai(s) estando "ao lado" do infante. Além, o fato de o menor não residir com o(a) genitor(a) não configura, por si só, causa excludente de responsabilidade. Há que se investigar se persiste o poder familiar com todos os deveres/poderes de orientação e vigilância que lhe são inerentes (v.g. poder de "direção" sobre o filho menor). Ônus dessa prova, claro, é de quem quer se desincumbir da resp. Assim, de regra, a resp entre os pais é solidária.

  • Alguém me explica porque a B está errada kk

  • Para quem guarda dúvida sobre a B...

    →  Incapaz que causa o dano: fica obrigado a reparar se as pessoas por ele responsáveis não tiverem meios para provê-los. Característica da responsabilidade do incapaz:

    ·      Subsidiária: só reponde se o responsável não tiver meios para ressarcir a vítima.

    ·      Condicional e Mitigada: pois não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante.

    ·       Equitativa: indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz.

    Letra C

  • Gab. C

    Segundo Tartuce, "Enuncia o art. 933 do CC/2002 que a responsabilidade das pessoas antes elencadas independe de culpa, tendo sido adotada a teoria do risco-criado. Dessa forma, as pessoas arroladas, ainda que não haja culpa de sua parte (responsabilidade objetiva), responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. Mas para que essas pessoas respondam, É NECESSÁRIO PROVAR A CULPA DAQUELES pelos quais são responsáveis. Por isso a responsabilidade é denominada OBJETIVA INDIRETA ou OBJETIVA IMPURA, conforme a doutrina de Álvaro Villaça Azevedo" (2016, p. 569). Também dá-se o nome a essa teoria de 'teoria da substituição', pois, nas hipóteses previstas no artigo, os pais substituem os filhos, o tutor substitui o tutelado e o curador, o curatelado, etc".

  • Gabarito: LETRA C

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

  • só eu pensei no art. 938?

  • Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Sigo sem entender pq a banca ignorou este artigo, ou pq não se aplicaria.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    Os pais respondem objetivamente pela conduta culposa dos filhos que estiverem em sua companhia e sob sua autoridade. É o caso de João que mora com a mãe Joana. Assim, se ele atira um brinquedo de seu apartamento, haverá o dever de Joana responder objetivamente, se provado que a conduta dele foi culposa.

    Resposta: C

  • Questão do CESPE de 2018 com entendimento oposto (Q940891):

    Túlio, cidadão idoso, natural de Aracaju ‒ SE e domiciliado em São Paulo ‒ SP, caminhava na calçada em frente a um edifício em sua cidade natal quando, da janela de um apartamento, caiu uma garrafa de refrigerante cheia, que lhe atingiu o ombro e provocou a fratura de sua clavícula e de seu braço. Em razão do incidente, Túlio permaneceu por dois meses com o membro imobilizado, o que impossibilitou seu retorno a São Paulo para trabalhar. Por essas razões, Túlio decidiu ajuizar ação de indenização por danos materiais. Apesar da tentativa, ele não descobriu de qual apartamento caiu ou foi lançada a garrafa. 

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

    Em caso de condenação do condomínio, o direito de regresso contra o morador do apartamento do qual caiu a garrafa, caso ele seja posteriormente identificado, depende da comprovação de dolo ou culpa do causador do dano.

    Gabarito: Errado

  • essa questão é dúbia. Varios gabaritos dao como a D correta, outros C. Dessa vez, é a C

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Trata-se de responsabilidade civil objetiva indireta/impura, segundo a qual é necessário comprovar a culpa do terceiro para que os seus respectivos responsáveis (hipóteses prevista no Art. 932 do CC) respondam pelos atos praticados por eles. Ainda que seja em situações nas quais a responsabilidade é objetiva, como é o caso em tela (art. 938 CC). 

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Aqui é responsabilidade civil objetiva dos que habitam o prédio (como um todo) para coisas que caem do prédio, sem saber quem jogou.

    Enunciado 557. Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.

  • Mestre Klaus Negri Costa, acerca do exemplo ventilado acima pelo Senhor, não seria o caso de aplicação da responsabilidade objetiva pelo fato da coisa - defenestramento, constante do artigo 938 do CC/02? Pelo que a mae do menor, responderia sim, objetivamente, pelo dano causado, nao pelo artigo 932 (responsabilidade objetiva indireta), em razao de conduta culposa de seu filho, mas pelo artigo 938 (defenestramento). Correta a minha assertativa?

  • O gabarito está errado uma vez que a responsabilidade é objetiva. Incrível não ter havido recurso.


ID
1951771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O direito real, que se notabiliza por autorizar que seu titular retire de coisa alheia os frutos e as utilidades que dela advierem, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    Usufruto é um direito real sobre coisa alheia de gozo ou fruição, que atribui ao seu titular o direito de usar coisa alheia (móvel ou imóvel) e/ou retirar os frutos por ela produzidos, com a obrigação de conservar a sua substância. Está previsto nos arts. 1.390 a 1.411, CC.

  • GABARITO: letra A

     

    O Usufruto é um direito real que recai sobre coisa alheia, de caráter temporário, inalienável e impenhorável, concedido a outrem para que este possa usar e fruir coisa alheia como se fosse própria, sem alterar sua substância e zelando pela sua integridade e conservação.

    O usufrutuário poderá utilizar e perceber os frutos naturais, industriais e civis da coisa, enquanto o nu-proprietário possui a faculdade de dispor da mesma.

    Diz-se que este instituto possui caráter temporário porque não se prolonga além da vida do usufrutuário (conforme disposição do artigo 1410 do Código Civil). O usufruto pode admitir menor duração quando convencionado a termo ou condição resolutiva. Tal caráter temporário deriva de sua função intuito personae, dada sua finalidade de beneficiar pessoas determinadas.

     

     

    FONTE: GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito civil Brasileiro. Direito das Coisas. 5. Ed. Saraiva. São Paulo. 2010.

  • Usufruto é o direito real limitado de gozo ou fruição conferido durante certo tempo a uma pessoa, que a autoriza a ocupar a coisa alheia e a retirar seus frutos e utilidades (1394). É dir. real de gozo ou fruição, não é dir. real de garantia, nem é contrato com efeito real. O usufruto é mais amplo do que o uso e a habitação, e mais restrito do que a superfície.

    CC. Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

  • DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS:

     

    A propriedade em sua plenitude contém diversos componentes a saber: o uso, o usufruto, etc; esses elementos que a integram podem ou não estar reunidos nas mãos do proprietário, porque o Direito os considera como suscetíveis de se constituírem em objeto próprio, destacável, portanto, a hipótese em que conferem a um terceiro que não proprietário o Direito específico sobre essa parte destacável.

    Servidão – O imóvel que suporta a servidão chama-se serviente. O outro, beneficiado, é dominante. Constituem restrições que um prédio suporta para uso e utilidade de outro prédio, pertencente a proprietário diferente. As servidões, como direitos reais, acompanham os prédios quando são alienados.

    Usufruto – É o direito de desfrutar temporariamente de um bem alheio como se dele fosse proprietário, sem alterar-lhe a substância. Usufrutuário é aquele ao qual é conferido o usufruto. Nu-proprietário é aquele que confere o usufruto. Consiste na possibilidade de retirar da coisa as vantagens que ela oferece e produz. Sua duração pode ser vitalícia ou temporária.

    Uso – É o direito de servir-se da coisa na medida das necessidades próprias e da família, sem dela retirar as vantagens. Difere do usufruto, já que o usufrutuário retira das coisas todas as utilidades que ela pode produzir e o usuário não.

    Habitação – É um uso limitado, porque referente apenas a um prédio de habitação. Consiste no direito de se servir da casa residencial com sua família. É a faculdade de residir ou abrigar-se em um determinado prédio. Tem por traço característico a gratuidade. Tem por característica própria: o uso da casa tem de ser limitado à moradia do titular e de sua família. Não pode este servir-se dela para o estabelecimento de um fundo de comércio, ou de sua indústria; não pode alugá-la, nem emprestá-la; ou serve-se dela para a sua própria residência e de sua família ou desaparece o direito real.

     

    Fonte: http://www.coladaweb.com/direito/direito-das-coisas 

  • Jack Estripador, no Direito de Uso somente há a cessão do atributo de utilizar a coisa. No Usufruto o usufrutuário tem os atributos de Usar (utilizar) e fruir (gozar).

     

     

    Lembrando que são 4 os atributos da propriedade:

     

    Gozar (fruir)

    Reinvidicar (reaver)

    Usar (utilizar)

    Dispor (alienar)

  • Só a título de conhecimento, a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 759 / 2016  alterou o Código Civil para consagrar o “Direito Real de Laje”, dentre outras medidas.

     

    “CAPÍTULO IV
    DO DIREITO REAL DE LAJE

     
    Art. 25.  A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com as seguintes alterações:
     
    “Art. 1.225.  ...............................................................
    ..........................................................................................
    XII - a concessão de direito real de uso; e 
    XIII - a laje.
    ...............................................................................” (NR)

     

    Fonte: Curso Mege (  http://www.mege.com.br/news-medida-provis0ria-n%C2%BA-759--2016-%E2%80%93-altera-o-codigo-civil-para-consagrar-o--346  )

  • vou dar uma dica, crionças... uso fruto. UsoFruto. USO FRUTO. U-SO FRU-TO. Usufruto.

  • Questão com pegadinha maldosa. O direito de uso, ao contrário das decorebas por aí, também permite que o titular retire os frutos da coisa; porém, limitados às necessidades suas e de sua família (CC 1412).

  • Diferenças para outros institutos

    •   Para a servidão: a servidão só se estabelece sobre imóvel; mas o usufruto pode recair sobre bem imóvel, móvel, material, imaterial, corpóreo, incorpóreo, sobre uma universalidade de bens e sobre bens determinados. Percebe-se que o conteúdo do usufruto é bem amplo.


    •   Para a locação: a locação será sempre onerosa; já o usufruto pode ser gratuito ou oneroso.


    •   Para o comodato: o comodato possui efeitos inter partes; já o usufruto, erga omnes.


    •   Para o fideicomisso: o fideicomisso é espécie de substituição testamentária; neste, cada um tem a propriedade plena e os beneficiários serão a prole eventual. Já o usufruto é direito real, a propriedade é desmembrada e os beneficiários são pessoas existentes.”

    Fonte: PINTO, Cristiano Vieira Sobral. Direito Civil Sistematizado

     

    Ainda :

     

    1) Usufruto é o direito real e temporário de usar e fruir (retirar frutos e utilidades) coisa alheia (bem móvel ou imóvel), de forma gratuita, sem alterar-lhe a substância ou destinação econômica.

    2)O usufrutuário detém a posse direta do bem.

    3)como se trata de direito real, ele também possui o poder de sequela, podendo perseguir a coisa, aonde quer que ela vá. Como o usufrutuário detém a posse direta do bem, é óbvio que ele pode se valer das ações possessórias caso esteja sendo ameaçado em sua posse.

    No entanto, como o usufruto é um direito real e como o usufrutuário detém poder de sequela, a doutrina e a jurisprudência também admitem que ele ajuíze ação reivindicatória – de caráter petitório – com o objetivo de fazer prevalecer o seu direito sobre o bem, seja contra o nu-proprietário, seja contra terceiros. STJ. 3ª Turma. REsp 1.202.843-PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/10/2014 (Info 550)

  • Ainda , sobre o assunto:

     

    Espécies/ UsuFruto

     

    •   Usufruto legal: é o que decorre da lei, não havendo necessidade de seu registro. Exemplo: art. 1.689 do Código Civil.

     

    •   Usufruto voluntário: resulta da vontade das partes, seja o negócio jurídico bilateral ou unilateral.

     

    •   Usufruto universal: é aquele que recai sobre o patrimônio inteiro ou fração do mesmo.

     

    •   Usufruto singular: aquele que incide sobre determinado bem.

     

    •   Usufruto próprio: recai sobre bem infungível.

     

    •   Usufruto impróprio: aquele que recai sobre coisas consumíveis e fungíveis. Também é chamado de quase usufruto. Aqui o usufrutuário passa a ser proprietário do bem, obrigando-se a restituir coisa equivalente ou o seu valor.205

     

     

    •   Usufruto temporário: trata-se do usufruto a termo.

     

    Diz o CC:

     

    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    II – pelo termo de sua duração;

    III – pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer.

     

    •   Usufruto vitalício: determina a Lei, neste caso:

     

    Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á  a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

     

    Trecho de: PINTO, Cristiano Vieira Sobral. Direito Civil Sistematizado

  • DEIXANDO O MELHOR COMENTÁRIO

     

     

    DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS:

     

    A propriedade em sua plenitude contém diversos componentes a saber: o uso, o usufruto, etc; esses elementos que a integram podem ou não estar reunidos nas mãos do proprietário, porque o Direito os considera como suscetíveis de se constituírem em objeto próprio, destacável, portanto, a hipótese em que conferem a um terceiro que não proprietário o Direito específico sobre essa parte destacável.

    Servidão – O imóvel que suporta a servidão chama-se serviente. O outro, beneficiado, é dominante. Constituem restrições que um prédio suporta para uso e utilidade de outro prédio, pertencente a proprietário diferente. As servidões, como direitos reais, acompanham os prédios quando são alienados.

    Usufruto – É o direito de desfrutar temporariamente de um bem alheio como se dele fosse proprietário, sem alterar-lhe a substância. Usufrutuário é aquele ao qual é conferido o usufruto. Nu-proprietário é aquele que confere o usufruto. Consiste na possibilidade de retirar da coisa as vantagens que ela oferece e produz. Sua duração pode ser vitalícia ou temporária.

    Uso – É o direito de servir-se da coisa na medida das necessidades próprias e da família, sem dela retirar as vantagens. Difere do usufruto, já que o usufrutuário retira das coisas todas as utilidades que ela pode produzir e o usuário não.

    Habitação – É um uso limitado, porque referente apenas a um prédio de habitação. Consiste no direito de se servir da casa residencial com sua família. É a faculdade de residir ou abrigar-se em um determinado prédio. Tem por traço característico a gratuidade. Tem por característica própria: o uso da casa tem de ser limitado à moradia do titular e de sua família. Não pode este servir-se dela para o estabelecimento de um fundo de comércio, ou de sua indústria; não pode alugá-la, nem emprestá-la; ou serve-se dela para a sua própria residência e de sua família ou desaparece o direito real.

     

    Fonte: http://www.coladaweb.com/direito/direito-das-coisas 

  • A servidão é um direito de gozo sobre imóveis que, em virtude de lei ou vontade das partes, se impõem sobre o prédio serviente em benefício do dominante, visando proporcionar valorização deste, bem como torná-lo mais útil.

    As servidões prediais têm por objetivo precípuo proporcionar uma valorização do prédio dominante, tornando-o mais útil, agradável ou cômodo. Implica, por outro lado, uma desvalorização econômica do prédio serviente, levando-se em consideração que as servidões prediais são perpétuas, acompanhando sempre os imóveis quando transferidos. Por isso, são esses direitos designados “servidões”, uma vez que a coisa onerada “serve”, ou melhor, presta uma utilidade ou vantagem real e constante ao prédio dominante.

    É, em regra, uma relação entre prédios, embora a contigüidade entre os prédios dominante e serviente não seja essencial, pois, apesar de não serem vizinhos, um imóvel pode ter servidão sobre outro, desde que se utilize daquele de alguma maneira.

    A servidão não pode recair sobre prédio do próprio titular, logo não há servidão sobre a própria coisa, isto porque a existência da servidão implica circunstância de que os imóveis (dominante e serviente) pertençam a donos diversos.

     * A servidão serve a coisa e não ao dono, por esse razão distingue-se da obrigação, uma vez que o titular do domínio do imóvel serviente não se obriga à prestação de um fato positivo ou negativo, mas apenas assume o encargo de tolerar certas limitações de seus direitos dominiais em beneficio do prédio dominante, tendo o dever de não se opor a que este último desfrute das vantagens que lhe são outorgadas pela servidão.

    * Não se pode de uma servidão constituir outra, logo o titular do domínio do imóvel dominante não tem o direito de ampliar a servidão a outros prédios.

    * A servidão, uma vez constituída em benefício de um prédio, é inalienável, não podendo ser transferida total ou parcialmente, nem sequer cedida ou gravada com uma nova servidão.

    * A servidão deve ser constituída de modo expresso pelos proprietários, ou por testamento, e registrada no Cartório de Imóveis.

    Pelo teor do art 1.378 – CC, sabe-se que a servidão não se presume, de maneira que para ter validade erga omnes precisa ser comprovada e ter título de sua constituição registrado no Cartório de Imóveis.

  • Como errei essa ainda estou tentando descobrir Oo

  • Ninguém explicou a razão de não ser letra D) Propriedade.

    Acredito que é porque a propriedade em si não te dá, obrigatoriamente, o direito de colher frutos. Você pode ter a propriedade, entretanto não o domínio. Sei lá.

    Já no Usufruto você obrigatoriamente tem esse direito.

    O resto já está explicado nos comentários.

  • eu li a classificação da questão ali em cima, já matou :/

  • USOFRUTO.

  • RESOLUÇÃO:

    O direito real de usufruto assegura ao seu titular o direito de retirar os frutos e utilidades da coisa.

    Resposta: A

  • Art. 1.394 do Código Civil. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos. 

  • E a propriedade não permite?

  • É SIMPLESMENTE A AMPLITUDE DO USUFRUTO, POIS ALCANÇA OS FRUTOS, E BENEFÍCIOS QUE ADVÉM DO BEN.

  • Gabarito: A

    Não pode ser propriedade pois a questão fala em "coisa alheia".

    Fé!


ID
1951774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito de estabelecimento empresarial, aviamento e clientela, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra Aincorreta. Estabelece o art. 1.142 da Lei n. 10.406, de 2002: “Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”.

    Dentro desse complexo de bens, incluem-se os corpóreos (imóveis, móveis etc.) e os incorpóreos (direitos autorais, propriedades sobre marcas e patentes etc.).

    Letra Bincorreta. Com base no art. 1.143 da Lei n. 10.406, de 2002: “Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza”.

    Letra CcorretaAviamento é a capacidade que o estabelecimento tem de produzir lucro ao exercente da atividade empresarial.

    Letra DincorretaClientela é o conjunto de pessoas que mantém relações jurídicas constantes com o empresário, também conhecido como freguesia.

    Letra E, incorreta. A clientela é objeto de proteção jurídica de ordem econômica prevista no art. 36, § 3o, I, “c”, da Lei n. 12.529, de 2011: “I - acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma: (...); c) a divisão de partes ou segmentos de um mercado atual ou potencial de bens ou serviços, mediante, dentre outros, a distribuição de clientes, fornecedores, regiões ou períodos”.

    (PONTO DOS CONCURSOS - https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14090/carlos-bandeira/comentarios-das-questoes-de-d-empresarial-p-delegado-da-policia-civil-de-pernambuco-banca-cespe - Professor Carlos Bandeira).

  • Aviamento é atributo do estabelecimento empresarial, resultado do conjunto de vários fatores de ordem material ou imaterial que lhe conferem capacidade ou aptidão de gerar lucros.

    Letra: D

     

  • e a letra C, pois o avimaneto é o potencial de lucratividade de uma emprESA.

  • Aviamento objetivo: capacidade que os bens têm de gerarem lucro

    Aviamento subjetivo: capacidade que o empresário tem de gerar lucro. 

  •  Aviamento - É a expressão que significa, em síntese, a aptidão que um determinado 
    estabelecimento  possui  para  gerar  lucros  ao  exercente  da  empresa.  Embora  não  se 
    confunda com a clientela, está a ela intrinsecamente relacionada. Trata-se, enfim, de 
    uma  qualidade  ou  atributo  do  estabelecimento,  que  vai  influir  sobremaneira  na  sua 
    valoração econômica. 


    -  Aviamento Real (objetivo) - Derivado de condições objetivas, como o, local do 
    ponto; 
    -  Aviamento Pessoal (subjetivo) - Derivado de condições subjetivos, ligadas às 
    qualidades pessoais do empresário. 
     
    ***  O  STJ  decidiu  que  mesmo  uma  empresa  temporariamente  inativa  deve  ser  avaliada 
    levando-se em consideração o seu potencial aviamento. 

  • AVIAMENTO

    Trata-se do potencial de lucratividade do estabelecimento. Com efeito, na aquisição de um estabelecimento, o valor do trespasse é composto pelo conjunto de bens acrescido do potencial de lucratividade.
    Ex.: ao se adquirir um restaurante, adquire-se um conjunto de bens que possui um potencial de lucratividade (chef renomado, boa reputação nas mídias etc.) e não só as cadeiras e etc.

    O aviamento não é considerado um bem de propriedade do empresário, mas apenas o valor econômico do conjunto de bens decorrente da sua organização, sendo, portanto, um sobrevalor ao conjunto de bens (aptidão de gerar lucros).

  • Aviamento: É a expressão que significa, em síntese, a aptidão que um determinado estabelecimento possui para gerar lucros ao exercente da empresa. Embora não se confunda com a clientela, está a ela intrinsecamente relacionada. Trata-se, enfim, de uma qualidade ou atributo do estabelecimento, que vai influir sobremaneira na sua valoração econômica.


    - Aviamento Real (objetivo): Derivado de condições objetivas, como o, local do ponto;
    - Aviamento Pessoal (subjetivo): Derivado de condições subjetivos, ligadas às qualidades pessoais do empresário.

     

    O STJ decidiu que mesmo uma empresa temporariamente inativa deve ser avaliada levando-se em consideração o seu potencial aviamento.

     

    Fonte: Direito Empresarial - Material de Apoio - Curso Mege (www.mege.com.br).

  • O estabelecimento empresarial constitui uma universalidade de FATO, constituindo objeto de direito, objeto de relações jurídicas. 

  • Existe diferença entre clientela e freguesia, cuidado.

    A clientela é aquele conjunto de pessoas que busca determinado estabelecimento em virtude de um contato mais íntimo com os serviços e bens prestados, é dizer, leva-se em consideração aqui o aspecto qualitativo. Ex: pessoas que buscam determinado cabeleleiro por ser ele o que corta os cabelos de toda sua família e o dele há anos. A freguesia, por outro lado, é aquele conjunto de pessoas que, muito embora não tenha uma relação estreita com o estabelecimento, tem uma relação episódica em virtude da localização, urgência, etc. Ex: Sou cliente de uma determinada padaria, porém, em virtude de eu trabalhar em local muito distante da mesma faço um lanche na padaria mais próxima.

  • PEGADINHA!!! Estabelecimento empresarial corresponde a um complexo de bens corpóreos (E INCORPÓREOS) organizados ao exercício de determinada empresa.

  • LETRA A: ERRADA

    Estabelecimento empresarial é todo o conjunto de bens, materiais ou imateriais, corpóreos ou incorpóreos, que o empresário utiliza no exercício da sua atividade. 

    Art. 1.142, CC. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária.

    "(...) O estabelecimento comercial é composto por patrimônio material e imaterial, sendo exemplos do primeiro mobiliários, utensílios e automóveis e exemplos do segundo, os bens e direitos industriais, como patente, nome empresarial, marca registrada.." (STJ, REsp 633.179/MT)

     

    LETRA B: ERRADA

    Art. 1.143, CC. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    Tanto é suscetível de avaliação econômica (sendo o mais comum o "método do fluxo de caixa descontado") que o Código Civil autoriza o seu trespasse, ou seja, o contrato oneroso de transferência do estabelecimento empresarial.

     

    LETRA C: CERTA

    Aviamento é, de fato, expressão que significa a aptidão que um determinado estabelecimento possui para gerar lucros ao exercente da empresa.

     

    LETRA D: ERRADA

    Conforme letra D acima, aviamento é expressão que significa a aptidão que um determinado estabelecimento possui para gerar lucros ao exercente da empresa. Embora não se confunda com a clientela, está a ela intrinsecamente relacionado. Trata-se, enfim, de uma qualidade ou atributo do estabelecimento que vai influir sobremaneira na sua valoração econômica.

    Clientela, por sua vez, é o conjunto de pessoas que mantém com o empresário ou sociedade empresária relações jurídicas constantes. A clientela é uma manifestação externa do aviamento, significando todo o conjunto de pessoas que se relacionam constantemente com o empresário.

     

    LETRA E: ERRADA

    Como dito, clientela é o conjunto de pessoas que mantém com o empresário ou sociedade empresária relações jurídicas constantes. Sua proteção jurídica é determinada pelas normas do direito concorrencial e pelos diversos institutos técnico-jurídicos que viabilizam a livre-iniciativa e a livre concorrência.

     

    Fonte: André Luiz S. C. Ramos, Esquematizado, 2016, Capítulo 2.

  • Gabarito C

     

    Estabelecimento Empresarial: (arts. 1.142 a 1.149, CC) é o conjunto de bens materiais ou corpóreos (máquinas, imóveis, vículos, mercadorias, etc) e imateriais ou incorpóreos (marca, tecnologia, ponto, patente, etc), organizados por empresário para desenvolvimento de atividade empreária.

    Aviamento: é apitidão do estabelecimento para gerar lucros; é seu valor organizacional ou agregado; o seu capital intelectual ou sobrevalor que emerge do agrupamento de bens que o compõe. 

    Ex: uma empresa tem o seu valor contábil avaliado em 250 mil reais (soma dos valores patrimoniais que compões a empresa), porém é vendida por dois milhões de reais. Isso acontece pelo fato de que, além dos bens individualmente considerados, esta-se adquirindo também o seu aviamento ou valor organizacional.


    DEUS SALVE O BRASIL.

     

  • A respeito de estabelecimento empresarial, aviamento e clientela, assinale a opção correta.

     a)Estabelecimento empresarial corresponde a um complexo de bens corpóreos organizados ao exercício de determinada empresa.

     b)O estabelecimento empresarial não é suscetível de avaliação econômica e, por consequência, não pode ser alienado? ERRADO.

     c)Aviamento refere-se à aptidão que determinado estabelecimento empresarial possui para gerar lucros? O

     d)De acordo com a doutrina, aviamento e clientela são sinônimos.

     e)Na legislação vigente, não há mecanismos de proteção legal à clientel

  • O aviamento é o potencial de lucratividade do estabelecimento comercial.

    É um “plus” que se acrescenta ao valor do estabelecimento, considerando o seu potencial de lucratividade.

    Ex: IBM adquiriu a Lotus. O valor contábil da Lotus era de U$250 milhões; mas a IBM pagou U$ 3 bilhões → a IBM não comprou só um complexo de bens, mas também um potencial de lucratividade.

  • LETRA C.

    A) ERRADA. Estabelecimento empresarial corresponde ao conjunto de bens corpóreos e incorpóreos.

    B) ERRADA. O estabelecimento empresarial é suscetível de alienação sim. Basta lembrar do trespasse (contrato oneroso de transferência de estabelecimento empresarial) - vide art. 1.143, CC.

    C) CORRETA. Segundo a doutrina, o "Aviamento" corresponde à aptidão que um determinado estabelecimento possui para gerar lucros ao exercente da empresa. Embora não se confunda com a clientela, está a ela intrinsecamente relacionado. (RAMOS, 2016)

    D) ERRADA. Aviamento não é sinônimo de clientela, porém, estão intrinsecamente relacionados.

    E) ERRADA. O item é autoexplicativo e óbvio-ululante que pulula nas mentes humanas.
     

  • Complexo de bens materiasi e imaterias

     

    universalidade de fato vs universalidade de direito ( espólio emassa falida)

  • a) Estabelecimento empresarial: complexo de bens (corpóreos/incorpóreos) organizado, para exercício da empresa por empresário ou por sociedade empresária (art. 1.142, CC);

    b) O estabelecimento empresarial pode ser alienado por meio de um negócio jurídico chamado trespasse, no qual há as figuras do trespassante (alienante) e do trespassatário (adquirente), sendo certo que trespassante deverá possuir bens suficientes para solver o seu passivo. Do contrário, deverá obter consentimento dos credores para a alienação (art. 1.145, CC);

    c) CORRETA;

    d) Conceito de aviamento: vide alternatica "c"; Já a clientela é o conjunto de pessoas que adquirem um produto/serviço em razão da sua qualificação (JR PENANTE, 2017);

    e) Enunciado completamente falso. Dispensa maiores comentários.

  • ERRO DA ALTERNATIVA "A"

    Engana-se quem está dizendo que o erro da alternativa está, pura e simplesmente, na falta de abordagem dos bens incorpóreos na constituição do estabelecimento. Afirmação incompleta não é igual a errada.

    Na verdade o equívoco está na afirmação de que o estabelecimento empresarial corresponde a um complexo de bens... quando na verdade é todo complexo de bens organizados para exercício de empresa. Confiram a redação do art. 1.142, do CC.

    Pois então, CESPE também se pega à letra da lei. 

  • Explicação sobre o assunto que copiei de outra questão do QC.

    AVIAMENTO: Aviamento é expressão que significa, em síntese, a aptidão que um determinado estabelecimento possui para gerar lucros ao exercente da empresa. Embora não se confunda com a clientela, está a ela intrinsecamente relacionado. Trata-se, enfim, de uma qualidade ou atributo do estabelecimento, que vai influir sobremaneira na sua valoração econômica.A doutrina ainda costuma subdividir o aviamento em objetivo (ou real), quando derivado de condições objetivas, como o local do ponto, e subjetivo (ou pessoal), quando derivado de condições subjetivas, ligadas às qualidades pessoais do empresário. É em função do aviamento, sobretudo, que se calcula o valor de um estabelecimento empresarial, como dito acima. A clientela, por sua vez, é o conjunto de pessoas que mantém com o empresário ou sociedade empresária relações jurídicas constantes. Alguns também usam a expressão freguesia, embora tecnicamente as expressões tenham significados distintos. A clientela é uma manifestação externa do aviamento, significando todo o conjunto de pessoas que se relacionam constantemente com o empresário. Sua proteção jurídica é determinada pelas normas do direito concorrencial e pelos diversos institutos técnico-jurídicos que viabilizam a livre-iniciativa e a livre concorrência. Portanto, a clientela, a exemplo do aviamento, também não é um elemento do estabelecimento, mas apenas uma qualidade ou um atributo dele. PONTO EMPRESARIAL: Um dos principais elementos do estabelecimento empresarial é o chamado ponto de negócio, local em que o empresário exerce sua atividade e se encontra com a sua clientela. Nos dias atuais, não se deve entender o ponto de negócio apenas como local físico, em função da proliferação dos negócios via internet. Assim, o ponto pode ter existência física ou virtual. Este seria o site, ou seja, o endereço eletrônico por meio do qual os clientes encontram o empresário. Em suma: o site de determinado empresário individual ou sociedade empresária é o seu ponto empresarial virtual ou ponto de negócio virtual.

     

  • GABARITO C

     

    Complemento

     

    ERRO da A

    Está no fato de a questão ter reduzido o Estabelecimento Empresarial a um complexo de bens corpóreos, quando na verdade vai além. Tem-se como conceito o de ser um conjunto de bens materiais ou corpóreos (máquinas, imóveis e outros) e imateriais ou incorpóreos (marca, tecnologia e outros). Vai muito além, dessa forma o conceito de Estabelecimento Empresarial

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • a) Falso. Na verdade, o conceito está incompleto: O estabelecimento comercial engloba todo o complexo de bens corpóreos e incorpóreos organizados pelo empresário ou sociedade empresária para o exercício da empresa, nos termos do art. 1.142 do CC.

     

    b) Falso. Pelo contrário, o estabelecimento empresarial é sim suscetível de avaliação econômica e, por consequência, pode ser alienado. O contrato de compra e venda de estabelecimento denomina-se trespasse.

     

    c) Verdadeiro. De fato, o aviamento é a aptidão que determinado estabelecimento possui para gerar lucros ao exercente da empresa. É atributo do estabelecimento diretamente responsável por sua valoração econômica. Por sua vez, na conceituação de André Luiz Santa Cruz Ramos, em eu "Direito empresarial esquematizado", clientela é a "manifestação externa do Aviamento, significando todo conjunto de pessoas que se relacionam constantemente com o empresário".

     

    d) Falso. Vide comentário da assertiva C.

     

    e) Falso. Item explicitamente falso, visto que há uma série de mecanismos legais de proteção à clientela, até mesmo porque a clientela é um atributo do estabelecimento.

     

    Resposta: letra C.

  • Estabelecimento comercial: Previsto no art. 1142 do CC considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizados para o exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Trata-se de um conjunto de bens, materiais ou imateriais que o empresário organiza e utiliza no exercício de sua atividade. Majoritariamente os juristas consideram o estabelecimento empresarial uma universalidade de fato.

    universalidade de fato: Vide art.90 do CC.”Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária”

    RESP 633.179/STJ:O estabelecimento comercial é composto por patrimônio material e imaterial, constituindo exemplo do primeiro os bens corpóreos essenciais à explo9ração comercial, como mobiliários utensílios e automóveis e do segundo ,os bens e direitos industriais como patente,nome,empresarial,marca registrada, desenho industrial e o ponto.

    Ponto empresarial: Local onde o empresário exerce sua atividade é um dos componentes que integram o estabelecimento. Tal local é o ponto empresarial o qual é composto por outros bens materiais (maquinas, equipamentos etc) até mesmo bens imateriais (como marca etc).

    Aviamento: Refere-se à aptidão que determinado estabelecimento empresarial possui para gerar lucro. (Atributo). Trata-se de uma aptidão que um determinado estabelecimento possui para gerar lucro ao exercer a empresa. Embora, não se confunda com clientela, está a ela relacionada. Enfim, aviamento influencia na valoração econômica da empresa.A doutrina divide ainda o aviamento em duas espécies

    Aviamento real: (objetivo) derivado das condições objetivas, como o local, o ponto, a marca etc.

    Aviamento pessoal (subjetivo): derivado das condições subjetivas do sujeito (qualidade pessoal do empresário).

    Clientela: É o conjunto de pessoas que mantém com o empresário ou sociedade empresária relações jurídicas constantes. A clientela é uma manifestação externa do aviamento, significado todo conjunto de pessoas que relaciona constantemente com o empresário.

    Cláusula de não Concorrência. Trata-se de uns dos mecanismos de proteção legal à clientela. O objetivo desta clausula é evitar o desvio da clientela.Art.1147 do CC.

  • Considero a C a mais correta. Já que a A contrariou um princípio concurseiro: afirmar não é excluir.

  • Letra A. Bens corpóreos e incorpóreos.

    Letra B. O estabelecimento é suscetível de avaliação econômica e pode ser alienado (contrato de trespasse).

    Letra C. É exatamente a definição de aviamento.

    Letra D. Veja que este assertiva está errada. Aviamento e clientela não se confundem.

    Letra E. A própria cláusula de não concorrência é uma proteção à clientela.

    Resposta: C.

  • Letra A. Bens corpóreos e incorpóreos.

    Letra B. O estabelecimento é suscetível de avaliação econômica e pode ser alienado (contrato de trespasse).

    Letra C. É exatamente a definição de aviamento.

    Letra D. Veja que este assertiva está errada. Aviamento e clientela não se confundem.

    Letra E. A própria cláusula de não concorrência é uma proteção à clientela.

    GABARITO: C

  • Letra A tá certa, só está incompleta, já vi banca cobrar só corpórea ou incorporea

  • Letra C

    Oscar Barreto Filho (1988, p.169) diz: “O aviamento consiste no resultado de um conjunto de variados fatores pessoais, materiais e imateriais, que conferem a dado estabelecimento in concreto a aptidão de produzir lucros.”

  • AVIAMENTO É A POTENCIAL LUCRATIVIDADE DO ESTABELECIMENTO, NÃO É ELEMENTO, MAS É ATRIBUTO DO ESTABELECIMENTO.


ID
1951777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com referência às disposições do Código Civil acerca de endosso e aval, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    CC

     

    Art. 912. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.

    Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.

  • Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Art. 912. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.

    Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.

  • Letra Aincorreta. Com base no art. 897, parágrafo único, da Lei n. 10.406, de 2002: “É vedado o aval parcial”.

    Letra Bincorreta. Estabelece o art. 903 da Lei n. 10.406, de 2002: “Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código”.

    aval parcial é admitido em letra de câmbio, conforme o art. 30 da Lei Uniforme de Genebra ((Anexa ao Decreto n. 57.663, de 1966): “O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.

    Segundo o art. 77 da Lei Uniforme de Genebra: “São também aplicáveis às notas promissórias as disposições relativas ao aval (artigos 30 a 32); no caso previsto na ultima alínea do artigo 31, se o aval não indicar a pessoa por quem é dado entender-se-á ser pelo subscritor da nota promissória”.

    Letra Ccorreta. Além de ser vedado o aval parcial, por força do art. 897, parágrafo único, da Lei n. 10.406, de 2002, estabelece o art. 912, parágrafo único: “É nulo o endosso parcial”.

    Letra Dincorreta. Prevê o art. 899, § 1°, da Lei n. 10.406, de 2002: “Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores”.

    Letra, E incorreta. Consoante o art. 912, parágrafo único, da Lei n. 10.406, de 2002: “É nulo o endosso parcial”.

    Gabarito: C.

    (PONTO DOS CONCURSOS - https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14090/carlos-bandeira/comentarios-das-questoes-de-d-empresarial-p-delegado-da-policia-civil-de-pernambuco-banca-cespe - Professor Carlos Bandeira).

     

  • Para complementar: Como o Código Civil tem redação divergente da LUG,  resolve-se o impasse em relação ao aval da seguinte forma: os títulos típicos seguem com sua legislação especial e se títulos atípicos serão regidos pelo CC. 

  • Fácil é entender o motivo pelo qual o endosso parcial é vedado.

     

    Com a finalidade de fazer circular riquezas de forma rápida e sugura, os títulos de crédito foram criados. Assim, ao revés de um comerciante levar determinada quantia em dinheiro pessoalmente, muitas vezes ele o fará através de um cheque, por exemplo. Sabe-se que todos institutos jurídicos são norteados por princípios. No direito cambiário, um dos princípios mais basilares se chama a cartularidade e este vaticina que os créditos devem circular, via de regra, por uma cártula. Noutro giro, o endosso é meio de transferência do título e respectivo crédito, o que faz a riqueza circular. Pois bem, se o crédito deve circular acompanhado da cártula, não há como fazer um endosso parcial pois impossível se tirar um pedaço da cártula e fazer circular com efeito de endosso. Ao contrário, como dito, a mesma deve ser apresentada ao devedor, via de regra, no seu original.

  • CC nos diz que é vedado o aval parcial, mas as leis específicas trazem que pode haver para Cheque, Letra de Câmbio e Nota Promissória!!

  • Deve-se sempre atentar ao enunciado da questão: "Com referência às disposições do Código Civil acerca de endosso e aval, assinale a opção correta."

    Pela LUG a assertiva A estaria correta, mas não é o que o enunciado pede!

  • Segundo o CC, é vedado tanto o Endosso quanto o Aval parciais.
    Segundo a Lei de Genebra sobre letra de câmbio e notas promissórias, é vedado o Endosso parcial, porém, é permitido o Aval parcial! Disposição semelhante é prevista na Lei do Cheque, ou seja, é NULO o endosso parcial, porém, válido e possível o Aval parcial, quanto ao cheque!
    Assim, atente-se a esta diferença.

  • Apenas é possível Aval parcial no Cheque, Letra de Câmbio e Nota promissória. Entretanto, não é possível o Aval parcial na Duplicata, pois a Lei 5.474/68 que trata da duplicata é omissa, utiliza-se para a situação a regra geral do Código Civil (art. 897, CC).

    Art. 897 . O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

  • Como a Letra "A" e "E" deu como válidos o Aval parcial e o Endosso parcial em todos os títulos de crédito, estão incorretas pois existem exceções nas leis especiais (Ex: é válido o aval parcial no Cheque, mas é vedado na duplicata)

    O CC/2002 trata dos títulos de créditos de modo geral e veda tanto o aval parcial quanto o endosso parcial, porém:

    "lex specialis derogat generali" -  norma especial prevalece sobre a lei geral.

     

    Bons Estudos.

     

     

  • O enunciado pede com relação ao CC. Muita atenção!!!

    Letra A. Aval parcial é vedado. Assertiva errada.

    Letra B. O CC realmente veda o aval parcial, contudo é norma aplicável de forma subsidiária, ou seja, não só não revogou o disposto na LUG, como somente se aplica aos títulos que não são exaustivamente tratados em suas leis específicas. Assertiva errada.

    Letra C. Perfeito. Tanto o aval parcial quanto o endosso parcial são vedados no CC. Assertiva certa.

    Letra D. Assertiva sem pé nem cabeça. O princípio da autonomia não tem nada a ver com a possibilidade de ação regressiva. Assertiva errada.

    Letra E. O CC veda o endosso parcial. Assertiva errada.

    Resposta: C

  • GAB C.

  • ENUNCIADO COM BASE NO CÓDIGO CIVIL:

    A) É válido o aval parcial de títulos de crédito. (ERRADO - Art. 897, parágrafo único, do CC: É vedado o aval parcial.) OBS: Se fosse considerada a legislação especial, apenas a duplicata não aceita o aval parcial.

    DICA: DuplicaTa -> Aval Total

    B) O Código Civil veda o aval parcial e, por se tratar de norma posterior, revogou o dispositivo da Lei Uniforme de Genebra que permite o aval parcial em notas promissórias. (ERRADO - Não há revogação, a LUG - por ser norma especial - é empregada nos títulos nominados (cheque, nota promissória, duplicata e letra de câmbio, enquanto o CC é empregado para os títulos inominados)

    C) O Código Civil veda tanto o aval parcial quanto o endosso parcial. (CORRETO - Art. 897, parágrafo único, do CC: É vedado o aval parcial. + Art. 912, parágrafo único, do CC: É nulo o endosso parcial.)

    D) Dado o princípio da autonomia, caso o avalista pague o título, não haverá possibilidade de ação de regresso contra os demais coobrigados. (ERRADO - Art. 899, §1º, do CC: Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores).

    E) É válido o endosso parcial de títulos de crédito.(ERRADO - Art. 912, parágrafo único, do CC: É nulo o endosso parcial).


ID
1951780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção que apresenta, respectivamente, as espécies societárias que somente podem ser consideradas, a primeira, como sociedade empresária e, a segunda, como sociedade simples, em razão de expressa imposição legal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

  • FONTE PONTO DOS CONCURSOS:

    Comentários:

    Estabelece o art. 982, parágrafo único, da Lei n. 10.406, de 2002: ”Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa”.

    Lembre-se que são sociedades por ações a sociedade anônima (também conhecida por companhia) e a sociedade em comandita por ações.

    Gabarito: B.

  • Sociedades Cooperativas - Segundo o art. 982, parágrafo único do CC, independente de seu objeto considera-se empresária a sociedade por ações; e simples, a cooperativa.


    o Assim, por opção política, o legislador determinou que a cooperativa é sempre uma sociedade simples, pouco importando se ela exerce uma atividade empresarial de forma organizada e com intuito de lucro.

     

    Fonte: Curso Mege (www.mege.com.br)

  • Nas sociedades simples a prestação de serviço tem natureza estritamente pessoal. O exemplo clássico é uma sociedade de médicos, em que os próprios profissionais realizam a atividade fim da sociedade, ou também, advogado, dentista, pesquisador, escritor, etc. Em razão disso, as cooperativas e associações também sempre serão sociedades simples. Ou seja, a expertise dos sócios deve ter direta ligação com a atividade desenvolvida pela sociedade, o que não é o caso, na empresária.

    A sociedade empresária tem por objeto o exercício, de forma profissional, de atividade econômica organizada para a produção e/ou circulação de bens ou de serviços. Assim, são registradas na Junta Comercial as sociedades empresárias - em que prevalece a atividade empresarial/comercial, e, subsequentemente, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, as simples, em que predomina a atividade pessoal dos sócios.

  • Pode ser sociedade simples ou empresária:

    Em Nome Coletivo

    Em Comandita Simples

    Limitada (Ltda)

     

    Só pode ser sociedade empresária:

    Em Comandita Por Ações

    Anônima (S.A.)

     

    Só pode ser sociedade simples:

    Cooperativa

  • E quanto as SOCIEDADES ESTATAIS e as ASSOCIACOES? Sao classificadas como SOCIEDADE SIMPLES OU SOCIEDADE EMPRESARIA


ID
1951783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando a legislação em vigor a respeito da responsabilidade dos sócios nos diversos tipos societários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • Letra Aincorreta. Estabelece a Lei n. 10.406, de 2002:

    “Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

    1o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

    2o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.”

    Letra Bincorreta. Com base no art. 1.088 da Lei n. 10.406, de 2002: “Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir”.

    Portanto, em regra, a responsabilidade do acionista é limitada às ações subscritas (adquiridas mas ainda não pagas) ou adquiridas (ações integralizadas, ou seja, foram subscritas e pagas).

    Letra Cincorreta. A integralização do capital de sociedade anônima é de responsabilidade individual de cada acionista.

    Letra Dcorreta. Conforme o art. 1.052 da Lei n. 10.406, de 2002: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”.

    Letra E, incorreta. Na sociedade em comandita por ações, somente os sócios comanditados têm o poder para dirigir a sociedade e, nessa qualidade, responder ilimitadamente pelos débitos sociais, conforme estabelece a Lei n. 10.406, de 2002:

    “Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

    1o Se houver mais de um diretor, serão solidariamente responsáveis, depois de esgotados os bens sociais.

    2o Os diretores serão nomeados no ato constitutivo da sociedade, sem limitação de tempo, e somente poderão ser destituídos por deliberação de acionistas que representem no mínimo dois terços do capital social.

    3o O diretor destituído ou exonerado continua, durante dois anos, responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua administração.”

    Gabarito: D.

  • Nas sociedades anônimas, a responsabilidade subsidiária encontrará limites no preço de emissão das ações subscritas (art. 1088 CC). Espero ter ajudado. 

  • Para ajudar.

    Quando uma sociedade é constituída é necessário que os seus sócios subscrevam as suas respectivas quotas no capital social da empresa, ou seja, assinem um termo comprometendo-se a injetar um determinado valor na entidade a título de participação societária. 

    Acontece que este valor subscrito não precisa ser posto à disposição imediatamente, ficando a cargo de cláusulas específicas no contrato a estipulação de prazo certo para que isto seja feito. 

    integralização é exatamente a transmissão do valor do capital social subscrito pelos sócios, que será incorporado ao patrimônio da empresa. A Lei 6.404/76, na seção “Formação do Capital Social”, estipula as regras sobre a integralização do capital social da pessoa jurídica. Segundo aquele comando legal, o capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro (art. 7º).

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-comercial/80006-o-que-%C3%A9-integraliza%C3%A7%C3%A3o-do-capital

  • A) ERRADA: Art. 1.095, CC/02 - Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

     

    B) ERRADA:  Art. 1º, Lei 6.404/76 - A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

     

    C) ERRADA: Art. 1º, Lei 6.404/76 - A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. (além do mais, fala-se em capital social). 

     

    D) CORRETA: Art. 1.052, CC/02: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

     

    E) ERRADA: Art. 1.091, CC/02: Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

    § 1o Se houver mais de um diretor, serão solidariamente responsáveis, depois de esgotados os bens sociais.

     

    GAB: D

  • Letra A. Na sociedade cooperativa, em conformidade com o artigo 1.095, CC, a responsabilidade dos sócios poderá ser limitada ou ilimitada. Assertiva errada.

    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

    Letra B. Conforme vimos na nossa aula, a SA é uma sociedade cuja responsabilidade dos sócios é limitada; neste caso, a limitação é referente ao valor das ações. Assertiva errada.

    Letra C. A alternativa fala de algo sem previsão legal. Não há responsabilidade de sócios pela integralização de capital social, em S.A. Assertiva errada.

    Letra D. A alternativa é a literalidade do disposto no artigo 1.052, CC. Assertiva certa.

    Letra E. Apenas os sócios diretores respondem ilimitadamente numa sociedade comandita por ações, conforme artigo 1.091, CC. Assertiva errada

    Resposta: D

  • SOCIEDADE LIMITADA:

     

    Art. 1052 / CC:

     A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas;

     Todos respondem solidariamente pela integralização do capital social;

    GAB: LETRA D.

    NÃO DESISTA NUNCA!!!


ID
1951786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com as disposições do CTN, é causa de extinção da exigibilidade do crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CTN Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
     

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

    VI – o parcelamento

    bons estudos

  • CTN Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

            Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

  • Essa é uma questão clássica que vc acerta sem ter memorizado as muitas possibilidades de extinção do crédito tributário (Art. 156, CTN). Para isso, basta saber os casos de suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo meneumônico tu-li-pa-de-mo-ra (Art. 151, CTN) e de exclusão do crédito tributário, que tem apenas dois casos: isenção e anistia (Art. 175, CTN). O que não é suspensão ou exclusão, então provavelmente será extinção.

     

       tu - tutela em "a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial"

     

       li - liminar em "a concessão de medida liminar em mandado de segurança."

     

      pa - "o parcelamento"

     

      de - depósito em "o depósito do seu montante integral"

     

      mo - moratória

     

      ra - recursos administrativos em "as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo"

     

  • MODERECOPA NA CABEÇA!!!!

  • MACETE PARA DECORAR O ARTIGO 151 CTN:

    MODER  e LIMPAR

  • DEMORE LIMPAR 

  • DICA: Com 4 palavras sabemos se é exclusão, suspensão ou extinção.

    “isenção” e “anistia”: EXCLUEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

    MORDER LIMPAR: SUSPENDEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Moratória; Recurso administrativo; Depósito integral; Reclamação Adm; Liminar (tutela antecipada); Parcelamento.

    O que não for exclusão e suspensão, será extinção

    Prof. Josiane Midardi - CERS - Delta Federal 2016

  • Amigos, devido a minha dificuldade na matéria....alguns minemonios:

    Art. 151 , CTN - Suspensão de Crédito Tributário: MODERECOPA;

    Art.175, CTN - Exclusão do Crédito Tributário: Anistia e Isenção;

    Art. 156, CTN - Extinção do Crédito Tributário

    Decorar o MODERECOPA (SUSPENSÃO) e Anistia e Isenção (exclusão);

    O QUE NÃO FOR SUSPENSÃO (ART.151), OU EXCLUSÃO ART.175, SERÁ EXTINÇÃO (ART.156)

    abs.

  • QUESTÃO NULA. NÃO É A "CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO" QUE GERA A EXTINÇÃO, E SIM A CONSIGNAÇÃO JULGADA "PROCEDENTE". A INTERPOSIÇÃO POR SI SÓ DA AÇÃO NÃO GERA QUALQUER EFEITO EM FACE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

      Art. 156. Extinguem o crédito tributário: 

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

     § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis

  • "Extinção da exigibilidade". Não conhecia o termo.

     

  • Gabarito: letra A

    Respondi por exclusão, levando em conta o manjado minemônico "MO DE RE CO CO PAR". Mas, na boa, concordo com o colega que disse que a consignação em pagamento, por si só, não gera a extinção do crédito tributário. Para extinguir o crédito tributário, a consignação deve ser julgada procedente, e a importância consignada deve ser convertida em renda.

     

    Vejam como o assunto caiu em outra prova:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Especialista em Regulação - Direito - Com base no disposto no CTN a respeito do pagamento indevido, da ação de repetição de indébito e ação de consignação em pagamento, bem como na Lei n.º 6.830/1980, que rege a execução fiscal, e, ainda, na jurisprudência do STJ acerca da matéria, julgue o seguinte item.
    Na ação de consignação em pagamento movida pelo contribuinte, a procedência do pedido extingue o crédito tributário, e o valor do depósito realizado é convertido em renda. Gararito: Certo.

  • QUESTÃO NULA.CTN Art. 156. Extinguem o crédito tributário: VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
    § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

    Ou seja, a consignação em pagamento, por si só, não gera a extinção do crédito tributário. Para extinguir o crédito tributário, a consignação deve ser julgada procedente, e a importância consignada deve ser convertida em renda.

  • Tecnicamente, a falta de informação na alternativa dada como gabarito da questão leva ao erro da assertiva, uma vez que, sendo a consignação julgada improcedente, não estaríamos diante de uma causa de extinção do crédito tributário. Na própria alínea VIII, do artigo 156 do CTN temos a ressalva de que a consigação extingue o CT nos termos do artigo 164.

  • GABARITO A

     

    Meu resumo sobre o conteúdo.

     

    Modalidades Extintivas do Crédito Tributário:

    1)      Diretas (independem de Lei);

    a)      Pagamento;

    b)      Homologação do pagamento antecipado;

    c)       Decadência;

    d)      Prescrição.

    2)      Indiretas (dependem de Lei Autorizativa):

    a)      Compensação (Súmula 212 e 213 do STJ) (ver sempre art. 170-A do CTN);

    b)      Transação;

    c)       Remissão (perdão da dívida – liberação graciosa de uma dívida pelo credor);

    d)      Dação em pagamento em bens imóveis.

    3)      Processuais (pressupõe um litígio administrativo ou judicial):

    a)      Conversão depósito em renda (sujeito passivo perde a Lide – c/c com item 2.a);

    b)      Consignação em pagamento;

    c)       Decisão administrativa irrecorrível

    d)      Decisão judicial passada em julgado (Súmula 239).

     

    OBS I: no direito privado, o pagamento de cláusula penal substitui a obrigação descumprida (art. 410 do CC); no direito tributário não: no caso de cometimento de infrações, o valor destas soma-se ao do tributo, não sendo possível que o pagamento deste seja substituído pelo daquelas (art. 157 do CTN).
    OBS II: O pagamento em atraso acarreta como conseqüência mora: juros de mora; penalidades; medidas de garantia previstas em lei (art. 161 do CTN), salvo na pendência de CONSULTA formulada pelo devedor dentro do prazo legal para o pagamento do crédito.
    OBS III: a consulta não suspende a exigibilidade do crédito, mas impede a fluência de juros mora e aplicação da multa mora enquanto pendente a solução (art. 162 p. 2°).
    OBS IV: ver ordem na imputação de pagamento (art. 163 do CTN).
    OBS V: Transação – para créditos tributários contestados administrativa ou judicialmente, no qual sujeitos ativos e passivos, por meio de lei autorizativa, abrem mão de parte de seus direitos.
    OBS VI: não pode o magistrado de ofício pronunciar a remissão, analisando isoladamente o valor cobrado em uma execução fiscal, sem questionar a Fazenda sobre a existência de outros débitos que somados impediriam o contribuinte de gozar do benefício.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • LETRA A.

    Questão bem tranquila! Os itens B, C, D, E são modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Portanto, só resta a letra A, que é a nossa resposta. 

  • A simples consignação em pagamento não é meio idôneo para extingui o crédito tributário. Somente a CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA DECORRENTE DE UMA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO JULGADA PROCEDENTE é que é capaz de extinguir o crédito. 

     

    A alternativa "A" é, portanto, somente a "menos" errada.

  • CRÉDITO TRIBUTÁRIO


    A) EXCLUSÃO (art. 175 a 182, CTN)

    - Anistia;
    - Isenção.

     

    B) SUSPENSÃO (art. 151, CTN)

    Moratória;

    Recursos;

    Depósito Integral;

    Reclamação Administrativa;

    Liminar/Tutela;

    Parcelamento.

    #DICA: MO.R.DE.R. LIM.PAR. (Josiane Minardi)

     

    C) EXTINÇÃO (art. 156 a 174, CTN)

    - Pagamento;

    - Compensação;

    - Transação;

    - Remissão;

    - Prescrição e Decadência;

    - Conversão de depósito em renda;

    - Pagamento antecipado e a homologação do lançamento;

    - Consignação de pagamento;

    - Decisão administrativa irreformável;

    - Decisão judicial passada em julgado;

    - Dação em pagamento.

     

    #DICAEXTRA: gravar as hipóteses de Exclusão (são só duas) e de Suspensão (usando o mneumônico), o que for diferente é Extinção (apesar de tbm ser fácil de assimilar).

  • GABARITO LETRA A  

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 156. Extinguem o crédito tributário:

     

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.     

     

    =====================================

     

    ARTIGO 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

     

    § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

  • TN Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

     

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

    VI – o parcelamento

  • Exatamente, Igor! A grande maioria das questões são sempre desatualizadas, muito antigas!


ID
1951789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tendo como referência o disposto no CTN, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CTN Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

            I - da capacidade civil das pessoas naturais;

            II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

            III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais


    B) O princípio da pecúnia non olet (dinheiro não tem cheio) autoriza a cobrança de tributos, ainda que a atividade exercida seja ilícita, está consubstânciada no seguinte artigo:

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos


    C) Errado, obrigação tributária principal nasce com a ocorrência do fato gerador descrito em lei. já o crédito tributário é constituído com o lançamento tributário. Por fim: não se lança "fato gerador"..

    D) Trata-se da teoria do fato gerador, é uma discurssão doutrinária, resumindo, ela diz que o Fato gerador prevê tanto uma situação abstrata (a hipótese de incidência), quando uma situação em concreto (o fato imponível), portanto, para o surgimento do vínculo obrigacional, é necessário que a lei defina certa situação (hipótese de incidência), que, verificada no mundo concreto (fato gerador), dará origem à obrigação tributária
    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência

    E) Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação

    bons estudos

  • A capacidade tributária passiva é PLENA e independe da capacidade civil. 

  • LETRA CORRETA: A

    A capacidade tributaria independe da civil. Um menor de idade, por exemplo, ainda que não possua

    capacidade para os atos da vida civil, pode ser sujeito passivo da relação tributaria, (art. 129, CTN)

    Ex; será sujeito passivo do IPTU em razão de imovel herdado de seu avô.

     

  • Lembrem do menininho

  • Que vai comprar doce na padaria...

  • LETRA D - Fato gerador corresponde ao momento abstrato previsto em lei que habilita o início da relação jurídico-tributária.

    ERRADO. A previsão abstrata de certo comportamento constituir fato gerador de uma obrigação tributária não faz, por si só, nascer a relação jurídico tributária. É necessário que o indivíduo pratique o fato previsto em lei como fato gerador.

  • Questão mal formulada, pois a alternativa B também parece ser correta. Isto porque segundo o princípio pecunia non olet, é possível a tributação sobre a renda proveniente de uma atividade ilícita e não a própria atividade ilícia em si.

    "Embora a regra de tributação possa atingir o produto patrimonial de uma atividade ilícita, ela não pode tomar como hipótese para a incidência do tributo uma atividade ilícita. Ou seja, se o ato ou negócio ilícito for subjacente à norma de tributação - estiver na periferia da regra de incidência -, surgirá a obrigação tributária com todas as consequências que lhe são inerentes. Por outro lado, não se admite que o ato ou negócio ilícito figure como elemento essencial da norma de tributação. "Assim, por exemplo, a renda obtida com o tráfico de drogas deve ser tributada, já que o que se tributa é o aumento patrimonial e não o próprio tráfico. Nesse caso, a ilicitude é circunstância acidental à norma de tributação. No caso de importação ilícita, reconhecida a ilicitude e aplicada a pena de perdimento, não poderá ser cobrado o imposto de importação, já que 'importar mercadorias' é elemento essencial do tipo tributário."

  • Gab. A

     

    "PRINCÍPIO DO PECÚNIA NON OLET"!

     

    É princípio consagrado em Direito Tributário que o tributo deve incidir sobre as atividades lícitas e, da mesma forma, sobre aquelas consideradas ilícitas ou imorais. Isso ocorre de acordo com o princípio pecunia non olet, segundo o qual, para o Estado, o dinheiro não tem cheiro que se traduz na conhecida expressão pecunia non olet. Aliomar Baleeiro lembra que a cláusula surgiu a partir do diálogo ocorrido entre o Imperador Vespasiano e seu filho Tito, quando este se pôs a indagar o pai sobre a razão pela qual se decidiu tributar os usuários de banheiros públicos na Roma Antiga. Assim, o Imperador justificou a incidência do tributo respondendo que o dinheiro não tem cheiro, não importando para o Estado a fonte de que provenha (Direito tributário brasileiro. Atualizado por Misabel Abreu Machado Derzi, 11ª. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 714). Em outras palavras, pouco importa para o Fisco, desde tempos antigos, se a atividade praticada pelo contribuinte é "limpa" ou "suja".

     

    Vejam  a decisão do STF que alude o supracitado princípio:

     

    "Sonegação fiscal de lucro advindo de atividade criminosa: non oletDrogas: tráfico de drogas, envolvendo sociedades comerciais organizadas, com lucros vultuosos subtraídos à contabilização regular das empresas e subtraídos à declaração de rendimentos: caracterização, em tese, de crime de sonegação fiscal, a acarretar a competência da Justiça Federal e atrair pela conexão, o tráfico de entorpecentes: irrelevância da origem ilícita, mesmo quando criminal, da renda subtraída à tributação. A exoneração tributária dos resultados econômicos de fato criminoso – antes de ser corolário do princípio da moralidade – constitui violação do princípio de isonomia fiscal, de manifesta inspiração ética" (STF: HC 77530/RS, DJ 18-09-1998).

     

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/13631/a-clausula-pecunia-non-olet-em-direito-tributario

  • CORRUPTO QUE RECEBE PROPINA DEVE IRPF. Exemplo LuLa e seu Triplex.

  • LETRA A.

    Mais uma questão super tranquila!!

    B) ERRADA. Pelo princípio no "non olet", o dinheiro não tem cheiro, não interessa a origem da renda. Praticado o fato gerador, haverá incidência tributária.

    C) ERRADA. A obrigação tributária nasce com a ocorrência do fato gerador, e não o lançamento alegado no item.

    D) ERRADA. O momento abstrato previsto em lei corresponde à hipótese de incidência, já o fato gerador corresponde à ocorrência desta hipótese no plano físico/real.

    E) ERRADA. É o contrário!

  • Alternativa B está correta porque o produto da atividade ilícita pode ser tributado, mas o ICMS sobre tráfico de drogas não.

    Igualmente, a alternativa D está correta porque Fato Gerador (a depender da doutrina) pode ser concreto ou abstrato.

    Questão muito mal elaborada.

  • Então, André F, em provas discursivas fique à vontade para filosofar. Já em provas objetivas, prezados colegas, é bom considerar o que é majoritário. Apenas um conselho.

  • André F,

    Sua justificativa para que a alternativa B esteja correta se mostra um pouco confusa. Vejamos:

    Poderá sim haver incidência tributária sobre atividades ilícitas, desde que a ilicitude não resida na essencialidade do tributo.

    Nesse sentido, a renda obtida com a mercância de eventual conduta ilícita, não encontra sua essencialidade da incidência tributária abstrativamente prevista, como no caso, por exemplo, do imposto de renda.

    No entanto, no caso do ICMS (por você citado), de fato não poderá haver incidência da espécie tributária citada, em virtude da circulação de mercadoria ser fator essencial à sua incidência.

    Veja a jurisprudência do STJ sobre o tema: REsp 984.607/PR.

    Logo a afirmação contida na assertiva B, de que: não haverá incidência tributária sobre atividades ilícitas, está errada.

     

     

  • Lançamento é Constitutivo para o crédito tributário e Declaratório para a obrigação.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 126. A capacidade tributária passiva independe:

     

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

     

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

     

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • Letra A

  • A)       Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

           I - da capacidade civil das pessoas naturais;

           II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

           III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    ____________________

    B) haverá incidência tributária sobre atividades ilícitas. ---> "pecunia non olet"

    ____________________

    C) Art. 113.  § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    ____________________

    D) Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    ____________________   

    E)  Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

           I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

           II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • art. 126 está querendo dizer que somente coisa, animal e morto não podem ser sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. Tirando essas 3 situações (coisa, animal e morto), todo o resto é capaz de ser sujeito passivo.

  • a) CERTA. A capacidade tributária é expressão utilizada para referir-se à aptidão para ocupar o polo passivo da obrigação tributária e para realizar o fato gerador do tributo, sendo que a vontade é irrelevante para incidência tributária (compulsoriedade do tributo). Nesse sentido, o Art. 126, I do CTN estabelece:

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais; 

    b) ERRADA. Conforme Art. 118, I do CTN, a definição legal do fato gerador é interpretada ABSTRAINDO-SE da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros:

     Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

    Assim, auferir renda (fato gerador do Imposto de Renda), faz surgir a obrigação tributária correspondente, pouco importando se essa renda deriva ou não de uma atividade ilícita. Ou seja, se alguém ganha dinheiro com o tráfico de drogas ou com o jogo do bicho, por exemplo, deverá pagar o imposto de renda sobre isso. Trata-se do "princípio do non olet", que significa o “dinheiro não tem cheiro”. 

    c) ERRADA. Nos termos do art. 113, §1º do CTN a obrigação tributária principal nasce com a OCORRÊNCIA do fato gerador:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    A rigor não existe "lançamento do fato gerador". Com a OCORRÊNCIA do fato gerador, surge a obrigação tributária, isto é, o dever de o sujeito passivo pagar tributo ao sujeito ativo. Contudo, para que o Fisco possa exigir o tributo do sujeito passivo é necessária a constituição do crédito tributário por meio do "lançamento", atividade descrita no Art. 142 do CTN.

    d) ERRADA. Enquanto a hipótese de incidência representa a situação abstrata definida em lei, o fato gerador surge com a concretização da hipótese de incidência, isto é, com a ocorrência no mundo dos fatos da norma prevista em lei (fenômeno conhecido como "subsunção"), gerando a obrigação tributária, ou seja, o dever de o sujeito passivo pagar tributo ao sujeito ativo.

    e) ERRADA. Nos termos do Art. 4º do CTN, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador, sendo IRRELEVANTES a denominação, demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da arrecadação. Vejamos:

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Resposta: Letra A

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Obrigação tributária.

     

    A) A capacidade tributária passiva é plena e independe da capacidade civil.

    Correto, pois não depende da civil, de acordo com CTN:

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;


    B) Não haverá incidência tributária sobre atividades ilícitas.

    Falso, pois o princípio Pecunia non olet, indica que não se afere a legalidade ou ilegalidade do ato para se aplicar algum tributo.

    RE 1271076 / RS - RIO GRANDE DO SUL - Publicação: 15/06/2020

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL – IMPROPRIEDADE – SEGUIMENTO – NEGATIVA. 1. Eis a síntese do acórdão recorrido: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA. OMISSÃO DE RECEITAS. FATO GERADOR. AUTUAÇÃO. MULTA. SELIC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - De acordo com o art. 118 do CTN, a definição legal do fato gerador é interpretada com abstração da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos (princípio pecunia non olet). O § 4ª do art. 2º da Lei 7.713/88 e o art. 26 da Lei nº 4506/64 são elucidativos nesse sentido.

     

    C) A obrigação tributária principal nasce com o lançamento do fato gerador.

    Falso, pois nasce com a ocorrência do fato gerador:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.


    D) Fato gerador corresponde ao momento abstrato previsto em lei que habilita o início da relação jurídico-tributária.

    Falso, por ferir o CTN:

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.



    E) A denominação do tributo e a destinação legal do produto de sua arrecadação são essenciais para qualificá-lo.

    Falso, pois não são essenciais:

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • uma das coisa que me deixaram em dúvida na letra B, foi que a atividade ilícita não pode ser tributada, o que pode ser tributado é o seu proveito.

ID
1951792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que diz respeito aos institutos da prescrição e da decadência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CTN Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

            Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

            I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

            II - pelo protesto judicial;

            III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

            IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • Gabarito Letra C

    A) prescrição e a decadência são hipóteses de extinção do CD, as de excluisão:

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

     

    B) Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva

    C) CERTO: Art. 174 Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    II - pelo protesto judicial;

    D) Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos (trata-se de um prazo decadência, e não prescricional como pretende a assertiva), contados
    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado

    E) CF  Art. 146. Cabe à lei complementar
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre
    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários

    bons estudos

  • Gabarito:"C"

     

    Quanto a alternativa E):

     

    Art. 146 CF/88. Cabe à lei complementar


    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre


    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários

  • Cuidado neste tipo de questão!!
    A banca quis confundir o candidato quanto aos conceitos e momentos em que ocorrem a prescrição e a decadência.
    A decadência se dá antes da constituição do crédito tributário. Já a prescrição refere-se ao prazo de cobrança (execução tributária) deste crédito.
    Cuidado para não confundir! São momentos diferentes!

  • Art. 174/ CTN.  (...) 

     

    (...)

     

    Parág. Único. A prescrição se interrompe:

     

    I. pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

     

    II. pelo protesto judicial;

     

    III. por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

     

    IV. por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  •  DIREITO DE CONSTITUIR   --> se refere a decadência

      DIREITO DE COBRAR --> se refere a prescrição

     

     

     

  • Para entendermos basicamente o que é protesto judicial

    "O protesto judicial é um procedimento cautelar destinado a prevenir responsabilidades e para prover a conservação de direitos" Fonte: http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MzQxMw==&filtro=9&Data=

    CPC: Art. 726.  Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.

    § 1o Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito.

    § 2o Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial.

  • EXTINGUE O DIREITO DA FAZENDA LANÇAR O CRÉDITO - DECADÊNCIA

    EXTINGUE O DIREITO DE COBRAR O CRÉDITO - PRESCRIÇÃO

    DECADÊNCIA---------------------LANÇAMENTO----------------------PRECRIÇÃO

  • RENATO É O CARA ...........  QUERIA SÓ SABER... QUANTOS CONCURSO ELE JA PASSOU ...

     

    ELE ACERTA TODAS ....  ESTÁ DE PARABENS ..... 

  • LETRA C.

    A) ERRADA. A prescrição e a decadência são modalidades de EXTINÇÃO do CT. As modalidades de EXLUSÃO do CT são: isenção e anistia. (art. 175, CTN).

    B) ERRADA. Na verdade, é a AÇÃO (e não o direito de ação em si) pra cobrança do CT que PRESCREVE (e não decai) em 5 anos, contados da data de sua constituição definitiva.

    C) CORRETA. Vide art. 174, § ú, CTN.

    D) ERRADA. O direito de a FP constituir o CT EXTINGUE-SE (e não prescreve como alega o item) após 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Vide art. 173, I, CTN.

    E) ERRADA. É por meio de LC.

  • PRESCRIÇÃO / DECADÊNCIA = 1º dec(constituir) / 2º presc(cobrar)

    D ANTES DE P

    P = P-D-A-A-E-F

    prescrição = perda - direito - ajuizamento- ação-execução-fiscal

    x

    D = P-D-C-C

    decadência = perda -direito-constituir-crédito

     

    Decadência: é o instituto jurídico que se refere à perda do direito subjetivo de constituir o crédito tributário pelo lançamento, em virtude da omissão estatal. Vale dizer que a decadência poderá ser arguida diante da ausência de lançamento ou do lançamento a destempo (fora do prazo).

    Prescrição: perda do direito de ação (perda do direito à cobrança judicial do crédito tributário. É o instituto jurídico que indica a perda do direito subjetivo da ação de execução fiscal, a ser desencadeada pela Fazenda Pública ma cobrança judicial do tributo exequível.

     

    Art 173, CTN: Direito de a Fazenda CONSTITUIR o crédito tributário - 5 anos (PRAZO DECADENCIAL):

    - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    - da data em que tornar definitiva decisão que houver anulado, por vício formal, lançamento anterior.

    Esse direito extingue definitivamente com decurso desse prazo - contado da data que tenha iniciado a constituição do crédito tributário pela notificação do sujeito passivo, de medida preparatória indispensável ao lançamento.

     

    Art. 174, CTN: Ação para COBRANÇA do crédito tributário PRESCREVE em 5 anos da data da sua constituição definitva.

     

    Decadencial: anos prazo para constituição definitiva do crédito tributário

      Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

            I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

            II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

            Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

     

    Prescrição: prazo para a cobrança do crédito tributário é de 5 (cinco)

            Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

            Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

            I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

            II - pelo protesto judicial;

            III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

            IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    HIPÓTESES PRATICAMENTE IGUAIS AO CC

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)


    ARTIGO 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.


    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:


    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;            

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • art. 174, II. A prescrição do direito de ação é interrompida pelo PROTESTO JUDICIAL, ou outras medidas judiciais que constituam em mora o devedor, tais como notificações, intimações, citações. O protesto extrajudicial não tem o condão de interromper a prescrição.

  • A A prescrição e a decadência estão previstas no CTN como formas de extinção do crédito tributário.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           V - a prescrição e a decadência;

    ________________

    B O direito de ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

       Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    ________________

    C O protesto judicial é uma forma de interrupção da prescrição.

        Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

           Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

           I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

           II - pelo protesto judicial;

           III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

           IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    ________________

    D O direito de a fazenda pública constituir o crédito tributário decai após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

       Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

           I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

           II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

           Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

    ________________

    E As normas gerais sobre prescrição e decadência na matéria tributária devem ser estabelecidas por meio de LC

    CF - Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

  • Lembrando que a inscrição na dívida ativa NÃO interrompe o prazo prescricional.

  • a) ERRADA. Como estudamos em nossa aula, a prescrição e a decadência são hipóteses de extinção do crédito tributário, e não de exclusão.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    V - a prescrição e a decadência;

    b) ERRADA. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve (não se trata de decadência) em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    c) CERTA. Conforme estabelece o art. 174, parágrafo único do CTN, a prescrição se interrompe pelo protesto judicial.

    Art. 174. Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    II - pelo protesto judicial;

    d) ERRADA. De acordo com o art. 173, do CTN, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos (trata-se de um prazo de decadência, e não prescricional como pretende a assertiva).

    e) ERRADA. A Constituição Federal estabelece, em seu art. 146, que cabe à lei complementar

    estabelecer as normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre

    prescrição e decadência.

    Resposta: Letra C

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Decadência e Prescrição 


    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas: 

    A) A prescrição e a decadência estão previstas no CTN como formas de exclusão do crédito tributário. 

    Falso, pois as formas de exclusão do crédito tributário são isenção e anistia, conforme artigo 175 do CTN. 

    Art. 175. Excluem o crédito tributário: 

    I - a isenção; 

    II - a anistia. 

    prescrição e a decadência, por sua vez, são formas de extinção do crédito tributário.

    B) O direito de ação para a cobrança do crédito tributário decai em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. 

    Falso, pois nos termos do art. 174 do CTN, o direito de ação prescreve em cinco anos. 

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. 


    C) O protesto judicial é uma forma de interrupção da prescrição. 

    Correto, conforme expressa previsão legal contida no art. 174, § único, inciso II do CTN: 

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. 

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe: 

    II - pelo protesto judicial


    D) O direito de a fazenda pública constituir o crédito tributário prescreve após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. 

    Falso, pois conforme redação do artigo 173, I do CTN, o direito de fazenda pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado 

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: 

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; 


    E) As normas gerais sobre prescrição e decadência na matéria tributária devem ser estabelecidas por meio de lei ordinária. 

    Falso, pois cabe a lei complementar estabelecer as normas gerais sobre prescrição e decadência em matéria tributária, conforme expressa redação do art. 146, inciso III, b 

    Art. 146. Cabe à lei complementar: 

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: 

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; 


    Gabarito do professor: Letra C.


ID
1951795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando-se que uma autarquia federal estabelecida em determinado município receba pagamentos de tarifas pelos serviços prestados a seus usuários, é correto afirmar, em respeito às imunidades recíprocas, que essa autarquia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Primeiramente o que diz a CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros
     

    § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.


    Veja, também, que a imunidade abrange somente osIMPOSTOS, a questão se refere, de A a D, em tributos (gênero), ademais, também remete ao conceito de isenção (Alternativas B a D), erroneamente utilizado, já que a hipótese do art, 150 se trata de uma IMUNIDADE.

    Por fim, a tarifa é uma contraprestação regida pelo direito privado (contratual), ou seja, não se sujeita aos princípios tributários e, portanto, não obedece à caracterização de tributo definida no art. 3 do CTN, sendo legítima a incidência de tributos relativos ao patrimônio, renda e serviços, em face do disposto no art. 150 §3.


    bons estudos

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

     

    Embora a imunidade recíproca dos IMPOSTOS seja extensível às autarquias, se os serviços por elas prestados envolver prestação de atividade economica em que haja o pagamento de tarifas, a imunidade sobre patrimônio, renda e serviços não se aplica. 

  • A Constituição em seu artigo 150, § 3º, expressamente exclui da imunidade recíproca do artigo 150, VI, o patrimônio, renda e serviços relacionados com:

    * a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados;

    OU EM QUE HAJA CONTRAPRESTAÇÃO OU PAGAMENTO DE PREÇOS OU TARIFAS PELO USUÁRIO;

    nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

     

    O enunciado afirma que há pagamento de tarifas pelos usuários, o que exclui a imunidade recíproca.

    Bons estudos !!!

     

  • A imunidade recíproca é estendida às AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES PÚBLICAS desde que sejam atendidos 4 requisitos: 

    1) estar relacionado com suas finalidades essenciais

    2) instituídas e mantidas pelo poder público 

    3) não podem cobrar preço nem tarifa

    4) não podem entrar na concorrência privada

    Vale lembrar que o STF pacificou o entendimento de que os entes federativos não devem pagar NENHUM IMPOSTO (independentemente de ser sobre renda, patrimônio ou serviço). Só tem que pagar as outras espécies tributárias. 

  • Vale a pena conferir esse julgado do STF:

    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Autarquia que presta serviços públicos remunerados por tarifa. Imunidade recíproca. Alcance. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a imunidade tributária recíproca alcança a autarquia que presta serviço público remunerado por meio de tarifas. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (RE 741938 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 08-10-2014 PUBLIC 09-10-2014)

    O que importa é a natureza do serviço, e a questão foi omissa em relação a isso..Como a Autarquia é uma entidade que presta serviço de estado, logo nao presta atividade econômica. Em uma questão discussiva, a resposta mereceria maiores aprofundamentos.

  • Entendo que a questão foi anulada por não mencionar se era atividade essencial ou dela decorrente (CF 150, § 2º ). Não porque cobrou tarifa sobre o serviço. Se uma empresa pública como Correios é imune sobre renda, patrimônio e serviços mesmo cobrando tarifa, como uma Autarquia federal não seria?

  • Reprodução do comentário do prof. FÁBIO DUTRA;

    Primeiramente, devemos nos lembrar de que a imunidade recíproca se estende às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Contudo, tal imunidade não se aplica ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário. Consequentemente, no caso citado na questão, não há que se falar em imunidade, devendo a autarquia contribuir sobre tributos relativos ao patrimônio, renda e serviços.

    A questão está imprecisa, já que o enunciado diz “em respeito às imunidades recíprocas” e não evidencia em nenhuma das alternativas que a imunidade recíproca aplica-se apenas aos impostos, e não aos tributos de um modo geral. O fato de a autarquia receber pagamentos de tarifas pelos serviços prestados a seus usuários apenas a torna contribuinte relativamente aos impostos sobre seu patrimônio, renda e serviços, já que, em relação às demais espécies tributárias, já seria contribuinte, de qualquer modo, não se aplicando a referida imunidade.

    Gabarito: Letra E

  • Como os colegas colocaram, a CF retira a imunidade se o serviço for remunerado por preço público ou tarifa. Entretanto, o STF estendeu a imunidade para as autarquias (pessoas jurídicas de direito público, da Adm. P. Indireta, com atribuições voltadas para os fins essenciais do Estado). Deve ser por isso que a questão foi ANULADA.

     

    "O fator fundamental para que uma entidade pública seja respaldada pela imunidade prevista no art. 150, VI, �a�, da Carta Magna, é o caráter da atividade desenvolvida, ou seja, a prestação inequívoca de um serviço público, não descaracterizando a referida imunidade, a cobrança de tarifas." (STF - RE 741938 MG, 28 de Maio de 2013).

     

    "Imunidade recíproca. Autarquia municipal que presta serviços remunerados por tarifa. Inafastabilidade do beneplácito constitucional em virtude da contraprestação auferida. (...) De acordo com a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, a cobrança de tarifas, isoladamente considerada, não descaracteriza a regra imunizante." (STF - RE  598.912/MG-AgR, DJe de 21/3/13).

     

    PS: Cespe gosta tanto de cobrar as jurisprudências confusas do STF e STJ, e agora foi vítima delas.

  • QUESTÃO NULA!!!

     

    Justificativa - " Deferido c/ anulação: A redação da opção apontada como gabarito preliminar prejudicou o julgamento objetivo da questão".

     

    A alternativa misturou tributos e impostos.

  • Além de ter feito uma lambança com os conceitos de tributos (ao invés de impostos) e isenção (ao invés de imunidade), a questão não fez qualquer menção ao que o STF considera como decisivo em termos de extensão ou não da imunidade: o caráter da atividade desenvolvida, sem o qual fica prejudicada a possibilidade de aplicação do parágrafo 3o do CF 150.

     

    "O fator fundamental para que uma entidade pública seja respaldada pela imunidade prevista no art. 150, VI, �a�, da Carta Magna, é o caráter da atividade desenvolvida, ou seja, a prestação inequívoca de um serviço público, não descaracterizando a referida imunidade, a cobrança de tarifas." (STF - RE 741938 MG, 28 de Maio de 2013).

     

    "Imunidade recíproca. Autarquia municipal que presta serviços remunerados por tarifa. Inafastabilidade do beneplácito constitucional em virtude da contraprestação auferida. (...) De acordo com a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, a cobrança de tarifas, isoladamente considerada, não descaracteriza a regra imunizante." (STF - RE  598.912/MG-AgR, DJe de 21/3/13).

     

  • De acordo com o Art. 150, VI, alínea a da Constituição Federal, a imunidade recíproca, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam, criem impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços, uns dos outros.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

  • A cobrança de tarifa por si só não descaracteriza a imunidade.

    A - "deverá contribuir somente sobre os tributos relativos ao patrimônio." em tese, é imune.

    B - "está isenta apenas dos tributos federais e municipais." não é isenção mas imunidade de impostos de todos os entes.

    C - "está isenta apenas do pagamento do IPTU." mesmo comentário acima.

    D - "está isenta de qualquer tributo, seja ele federal, estadual ou municipal." Não é isenção, mas imunidade e este é de impostos e não de qualquer tributo.

    E - "deverá contribuir sobre tributos relativos ao patrimônio, renda e serviços." em tese, é imune aos impostos.

    Inexiste assertiva correta.


ID
1951798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito de responsabilidade tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CTN 

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

             I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

             II - as pessoas expressamente designadas por lei.

            Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

            Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

            I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

            II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

            III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

  • Gabarito Letra B

    A)  Art. 124. São solidariamente obrigadas
    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal

    B) CERTO: Art. 124. São solidariamente obrigadas
    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais

    C) Art. 124  Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem

    D) Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais


    E) Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se

       II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de LEI.

    bons estudos

  • Acresce-se: CTN:

     

    "[...] Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Art. 124. São solidariamente obrigadas: I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; II - as pessoas expressamente designadas por lei. Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem. Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais; II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo; III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais. [...]."

  • Gabarito: B

    Art. 125 (ctn) Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
    (...) III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

  • SEGUNDO AS LIÇÕES DE SABBAG, (2015, pag, 901):

    "a solidariedade tributária se dá quando cada um dos devedores solidários
    responde in solidum (pelo todo) perante a obrigação tributária correspondente. Observe que seu
    contexto, adstringe -se, em regra, ao polo passivo da relação jurídica, não se podendo admitir a
    coexistência de “credores” tributários, sob pena de se tolerar uma vitanda bitributação. Assim, é
    fácil perceber que a única solidariedade tributária possível será a passiva, embora se saiba que há
    solidariedade quando na mesma obrigação concorrem mais de um credor, ou mais de um
    devedor, cada um com direito, ou obrigado à dívida toda".

    Enfim, penso que a assertiva 'b' deve ser assinalada como o gabarito. Bem como sua fundamentação está vinculada ao CTN, Art. 25, senão vejamos:

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
    I – o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
    II – a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles,
    subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
    III – a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais. (Grifo
    nosso).

  • Como a interrupção pode favorecer os demais obrigados? Ela só favorece ao credor, não? Sei que essa dúvida não muda a questão, sendo suficiente decorar o artigo. 

     

    Abs e bons estudos!

  • Matheus, o Ricardo Alexandre responde a sua pergunta:

     

    "[...] em matéria tributária existem dois casos de prescrição.

    Na primeira hipótese, a prescrição é o prazo extintivo que, se consumado, implicará a extinção da possibilidade de o Estado promover a ação de execução fiscal, [...] Na segunda, a prescrição é o prazo extintivo, que, se consumado, implicará a extinção da possibilidade de o sujeito passivo que pagou tributo indevido, ou maior que o devido, ajuizar a ação anulatória contra a decisão que denegar pedido administrativo de restituição. [...] Interromper o prazo significa, em regra, restituí-lo a pessoa contra quem o prazo fluía. Na primeira hipótese, o prazo fluía contra o Fisco [...] A interrupção é a favor do Estado e contra o devedor. 

    Conforme se extrai da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a regra é aplicável no caso de dissolução de sociedade que operava irregularmente, recaindo a responsabilidade solidária sobre os sócios, de forma que, interrompida a prescrição contra um, haverá prejuízo aos demais. [...] 

    Na segunda hipótese, o prazo flui contra o sujeito passivo que pleiteia a restituição e, caso verificada a causa interruptiva prevista no CTN, art. 169, parágrafo único, o contribuinte terá o prazo devolvido pela metade (restituição parcial). A restituição é contra o Estado e a favor do devedor.

    Assim, se o Estado ajuíza uma ação de execução fiscal contra "A" e o juiz despacha, ordenando a citação de "A", a interrupção do prazo prescricional prejudica os demais devedores (o prazo para cobrar de qualquer dos devedores solidários é integralmente restituído ao credor). Da mesma forma, se "C" ajuíza uma ação anulatória contra uma decisão administrativa que denegou restituição do IPTU, quando o procurador do Estado for intimado [...], haverá interrupção da prescrição e a restituição do prazo beneficiará todos os solidários." (Direito Tributário Esquematizado, 2016).

  • Art. 125, inciso III, CTN - 

     Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

            I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

            II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

            III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    Abs.

  • SEÇÃO II

    Solidariedade

            Art. 124. São solidariamente obrigadas:

             I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

             II - as pessoas expressamente designadas por lei.

            Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

            Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

            I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

            II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

            III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

  • Concordo que o gabarito da questão está de acordo com o art. 124. Mas o art. 134 traz situaçooes de solidariedade com beneficio de ordem, e por isso errei a questao... alguem pode esclarecer, por favor?
  • Thais.
    Em que pese o artigo 134, CTN dizer: "respondem solidariamente", trata-se, na verdade, de responsabilidade subsidiária, tendo em vista que o começo do artigo assim menciona: "nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte". 

    Configurando assim a subsidiariedade ou "benefício de ordem".

  • A)  Art. 124. São solidariamente obrigadas
    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal

    B) Gabarito

    Art. 124. São solidariamente obrigadas
    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais 

    C) Art. 124  Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem

    Solidariedade -> NÃO comporta benefício de ordem

    Subsidiariedade -> comporta beneficio de ordem

    D) Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais


    E) Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se

       II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de LEI.

    sujeito passivo direto -> contribuinte

    sujeito passivo indireto -> responsável

  • A letra E está   bizarra pois não pode haver convenção entre as as partes relativa à responsabilidade de pagamento de tributos , conforme o art. 123 CTN

     

    O responsável tributário, também denominado sujeito passivo indireto, corresponde àquele que, apesar de não ser o contribuinte, possui obrigação decorrente de convenção entre as partes

  • A letra D não deixa claro que se especifica a obrigação solidária, tampouco o enunciado

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

     

    ARTIGO 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

     

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

     

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

     

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

  • a) ERRADA. De acordo com o art. 124, do CTN, são solidariamente obrigadas: as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.

    b) CERTA. É a literalidade do art. 125, III, do CTN, veja:

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    c) ERRADA. De acordo com o art. 124, parágrafo único, do CTN, a solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

    d) ERRADA. De acordo com o art. 125, do CTN, salvo disposição de lei em contrário, como efeitos da solidariedade, o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais.

    e) ERRADA. De acordo com o art. 121, do CTN, o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Será responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de LEI.

    Resposta: Letra B

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Responsabilidade tributária.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) Nem mesmo as pessoas que possuem interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação principal serão solidariamente obrigadas.

    Falso, por ferir o CTN (são solidárias):

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;


    B) Um dos efeitos da solidariedade tributária é que a interrupção da prescrição, a favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais.

    Correto, por seguir o CTN:

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais


    C) As pessoas que são solidariamente obrigadas por expressa determinação legal devem respeitar o benefício de ordem.

    Falso, por ferir o CTN (não respeita):

    Art. 124. Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.


    D) O pagamento efetuado por um dos obrigados não aproveita os demais.

    Falso, por ferir o CTN (aproveita):

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;


    E) O responsável tributário, também denominado sujeito passivo indireto, corresponde àquele que, apesar de não ser o contribuinte, possui obrigação decorrente de convenção entre as partes.

    Falso, por ferir o CTN (decorre da lei):

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

     

    Gabarito do professor: Letra B.


ID
1951801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que diz respeito ao STN, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 145 § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte

    B) Em vez de progressivo, ele é obrigatoriamente seletivo.
    Art. 153 § 3º O imposto previsto no inciso IV: (IPI)

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores


    C) Art. 146 Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (...)

    D)  Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo

    E) Art. 149 § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo

    III - poderão ter alíquotas:

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada

    bons estudos

  • Sem prejuízo do acerto da "letra a", parece-me que a "letra d" também estaria. Interpretação da banca, mas:

    CF, art. 149, caput - Compete exclusivamente a União instituir contribuições sociais (...)

    § 1º Os Estados, o DF e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário (....).

    Segundo Ricardo Alexandre (tributário esquematizado, fl. 49), o caput é a regra, o parágrafo único a exceção, em interpretação que inclusive decorre de regras básicas de hermenêutica (parágrafo interpretado em consonância com o caput, preferir sempre a interpretação inclusiva, etc).

    A assertiva d reflete bem o que comentei acima, portanto, anulável. CESPE sendo CESPE :D

  • Art. 145 § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

     

    A alternativa genérica não tornaria a questão anulável? identificar os rendimentos e atividades econômicas sem citar a ressalva dos casos específicos e nos termos da lei não tornaria a ação discricionária e além do que o dispositivo constitucional permite?

  • (Comentário editado conforme valorosa contribuição da colega CAMILA NOVATO)

     

    Os únicos impostos progressivos são:

     

    * IR

    * ITR

    * IPTU

    * ITCMD (conforme decisão do STF no RE 562045, do dia 06/02/13)

  • Em relação ao que disse o colega Murmurio, gostaria de acrescentar que o ITCMD tambem é um imposto que admite progressividade, segundo o STF (decisão do STF foi proferida pelo Plenário no julgamento do RE 562045/RS, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 6/2/2013).

  • renato então eu não entendi o erro da alternativa E , foi pq ele inverteu a explicação do que são aliquotas ad valorem e especificas?

  • Eu errei por confunfir seletividade com progressividade. A diferença é:

    Progressivo: a alíquota aumenta de acordo com o aumento da capacidade contributiva do contribuinte -- quem tem mais, paga alíquotas maiores. Como indicou o colega Murmúrio, são progressivos> IR, IPTU e ITR.

    Seletivo: a alíquota pode ser diferenciada em razão da essencialidade do produto. Não importa a capacidade contributiva das empresas de macarrão e de vinho, o IPI do macarrão é menor porque é um produto mais essencial que o vinho.

  • Na letra E) foi invertida os conceitos entre as aliquotas ad valorem (tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro) e as especificas( tendo por base a unidade de medida adotada).

     

  • IPI : seletivo, não-cumulativo

    IR, ITR, IPTU : progressivos.

     

    erros,avise-me.

    GABARITO "A"

  • Somente para acrescentar: o ICMS  poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias ou serviços. ( art 155,parágrafo 2º, III da CF)

  • a) Sempre que for possível, os impostos terão caráter pessoal, facultado à administração tributária identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

     

    CORRETA: art. 145, § 1º da CF:  Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

     

     b) O imposto sobre produtos industrializados (IPI), além de ser não cumulativo, será progressivo em função da essencialidade do produto.

     

    ERRADA:  art. 153, § 3º da CF:  O imposto previsto no inciso IV (IPI):

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

     

     c) Lei complementar que estabelece normas gerais em matéria tributária não pode instituir um regime único de arrecadação dos impostos e das contribuições da União, dos estados, do DF e dos municípios.

     

    ERRADA: art. 146, Parágrafo único, da CF: A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: 

    I - será opcional para o contribuinte; 

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; 

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. 

     

     d) Compete à União e aos estados federados instituir contribuições sociais que sejam de interesse das categorias profissionais.

     

    ERRADO: Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

     e) As contribuições sociais e as contribuições de intervenção no domínio econômico poderão ter alíquotas ad valorem ou específicas: as primeiras têm por base a unidade de medida adotada; as segundas, o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação.

    ERRADA: art. 149 , §2º, III da CF: - poderão ter alíquotas:

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; 

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada

  • Letra A correta, lembrar sempre do princípio da isonomia.

  • SOBRE O IPI: 

    SELETIVIDADE: O imposto deve ser maior ou menor conforme a essencialidade do produto.

    NÃO-CUMULATIVIDADE: Na cadeia de produção temos uma matéria-prima que é seguidamente modificada até se chegar ao produto final. Em cada uma dessas etapas é cobrado IPI, descontando-se o que foi pago na etapa anterior.

    Não esqueça que o IPI respeita o princípio da anterioridade NONAGESIMAL. 

  •  

    Resposta Correta: Letra A

    Art. 145, § 1º da CF/88:  Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Abs.

  • LETRA A CORRETA 

    CTN

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • A - Sempre que for possível, os impostos terão caráter pessoal, facultado à administração tributária identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. CORRETA.

    Transcreve o princípio da capacidade contributiva.

    Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

     

    B - O imposto sobre produtos industrializados (IPI), além de ser não cumulativo, será progressivo em função da essencialidade do produto. INCORRETA.

    O IPI será seletivo, não progressivo.

     

    C - Lei complementar que estabelece normas gerais em matéria tributária não pode instituir um regime único de arrecadação dos impostos e das contribuições da União, dos estados, do DF e dos municípios. INCORRETA.

    Art. 146, Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (...)

     

    D - Compete à União e aos estados federados instituir contribuições sociais que sejam de interesse das categorias profissionais. INCORRETA.

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    E - As contribuições sociais e as contribuições de intervenção no domínio econômico poderão ter alíquotas ad valorem ou específicas: as primeiras têm por base a unidade de medida adotada; as segundas, o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação. INCORRETA.

    art. 149 , §2º, III da CF: - poderão ter alíquotas:

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; 

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada

     

     

  • A

    CTN, Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, FACULTADO à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • C) Art. 146 Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (...)


    E) Art. 149 § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo

    III - poderão ter alíquotas:

    a) ad valoremtendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada

  • Seletivo : de acordo com a esSEncialidade!

    me ajudou a decorar! Avante!!

  • A previsão contida no art. 145, § 1º, da CF/88: sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • LETRA A - Art. 145, §1º, CF

    "O legislador ordinário, ao elaborar as leis que instituam impostos, deve obrigatoriamente verificar a possibilidade de conferir caráter pessoal ao tributo. Havendo viabilidade, a pessoalidade é obrigatória. A finalidade clara do dispositivo é dar concretude ao princípio da isonomia, tratando diferentemente quem é diferente, na proporção das diferenças (desigualdades) existentes." Ricardo Alexandre (Direito Tributário, 2017, p. 61-62).

  • Gab A

    IPI = seletivo + não comulativo

    ITR/IPTU = progressivos

    ICMS = não comulativo

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    I - impostos;

     

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

     

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • A) Sempre que for possível, os impostos terão caráter pessoal, facultado à administração tributária identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    CF, art. 145, §1º.

    B) O imposto sobre produtos industrializados (IPI), além de ser não cumulativo, será progressivo em função da essencialidade do produto.

    SELETIVIDADE - ocorre no ICMS e no IPI.

    Seletividade = alíquota varia conforme a essencialidade do produto. Por isso, em relação à seletividade, os bens essenciais têm um alíquota menor e os bens supérfluos têm uma alíquota maior.

    Progressividade = independe da essencialidade do produto: a alíquota aumentará conforme o aumento da base de cálculo.

    Impostos não cumulativos: são os que incidem apenas sobre o valor agregado, ou seja, o tributo acaba incidindo sobre todo o valor acumulado do bem, descontando-se, porém, o valor que já foi pago nas etapas anteriores.

    C) Lei complementar que estabelece normas gerais em matéria tributária não pode instituir um regime único de arrecadação dos impostos e das contribuições da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    CF, art. 146, p.ú. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, e do Distrito Federal e dos Municípios.

    D) Compete à União e aos estados federados instituir contribuições sociais que sejam de interesse das categorias profissionais.

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    E) As contribuições sociais e as contribuições de intervenção no domínio econômico poderão ter alíquotas ad valorem ou específicas: as primeiras têm por base a unidade de medida adotada; as segundas, o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação.

    CF, art. 149, §2º, III - As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput  deste artigo

    [...]

    III - poderão ter alíquotas:

    a) ad valorem , tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; 

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.  

  • IR/ITR/IPTU = progressivos

    IPI = não-cumulativo + seletivo

    ICMS = não-cumulativo (poderá ser seletivo)

  • A) CORRETA - Art. 145, §1° da CF/88

    "§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."

    B) Art. 153, §3°, inc. I da CF/88

    "... I - será seletivo, em função da essencialidade do produto"

    C)  Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.         

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que...      

    D) Competência exclusiva da União.

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    E) Os conceitos estão invertidos.


ID
1951804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que lançamento é o procedimento pelo qual a autoridade administrativa constitui o crédito tributário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

            I - quando a lei assim o determine;

            II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

            III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

            IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

            V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

            VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

            VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

            VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

            IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

            Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 149 Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública

    B) Art. 142 Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional

    C) Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos
    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória

    D) Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149


    E) Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação

    bons estudos

  • LANÇAMENTO TRIBUTARIO

    - vinculado

    - procedimento adm. *

    - compete PRIVATIVAMENTE a autoridade adm.

    - pode ser REVISTO : até a extinção o direito da Fazenda pública.

     

     

    GABARITO "A"

  • Item c)

    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    § 2º Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.

  • Art. 149, parág. único/ CTN.  A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

  • Pra que comentar a questão? Se o Renato já falou tudo!!!!!

  • Renato é o Google personificado!
  • O QC poderia estabelecer um critério para premiar os alunos que já fazem parte do patrimônio do site, como o Renato.

    Que tal 1% de desconto na renovação de assinatura por cada comentário do aluno que tiver mais de 100 votos como útil?

    Afinal não é difícil achar melhor o comentário de alguns alunos - como a maioria dos dele - do que o de alguns pouco didáticos, relapsos e preguiçosos professores.

  • GABARITO: A

    CNT

     Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    (...)

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

     

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

  • A) Art. 149.   Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

    B) Art. 142.   Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

    C) Art. 147. § 2º Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.

    D)   Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado em virtude de:

           I - impugnação do sujeito passivo;

           II - recurso de ofício;

           III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

    E) Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

  • a) CERTA. De acordo com o art. 149, parágrafo único, do CTN, a revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública. Confira:

    Art. 149. Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

    b) ERRADA. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

    Art. 142. Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

    c) ERRADA. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

    d) ERRADA. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício e iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

    Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

    e) ERRADA. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

    Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

    Resposta: Letra A

  • A revisão do lançamento só poderá ser iniciada enquanto não tiver sido extinto o direito da fazenda pública.


ID
1951807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da execução fiscal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou súmula reconhecendo a compensação de valores de imposto de renda indevidamente retidos com os restituídos que foram apurados na declaração anual. O verbete de número 394 dispõe: É admissível, em embargos à execução fiscal, compensar valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.

  • b) ERRADA - Lei 6830

     Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

                 § 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

    c) ERRADA 

    Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

            Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

    d) ERRADA

      Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:

          § 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.

    e) ERRADA

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

              § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

     

  • GABARITO "a"
    Súmula do STJ nº 394:

    "É admissível, em embargos à execução fiscal, compensar valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual."

  • Súmula 451/STJ - 26/10/2015. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução. Penhora. Impenhorabilidade afastada. Sede do estabelecimento comercial. CPC, arts. 543-C e 649, V. CCB/2002, art. 1.142. Lei 11.382/2006 (Altera o CPC - Processo de Execução). Lei 6.830/80 (Execução Fiscal), art. 11, § 1º.

    «É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.»

  • A questão contém um belo equívoco. A Súmula STJ nº 394 não se refere aos embargos à execução fiscal. Esse termo "fiscal" não consta da redação da súmula. O REsp 1001655, Primeira Seção, 11/03/2009, repetitivo, que serviu de base à súmula, trata de hipótese de execução de repetição de indébito promovida pelo contribuinte, à qual a Fazenda opôs embargos à execução, com base no art. 741, VI, do CPC/73. Essa compensação em sede de execução fiscal é vedada pelo art. 16, § 3º, da LEF. O STJ só a admite quando tenha havido uma compensação prévia e formal antes da execução fiscal, efetuada por meio de procedimento próprio (REsp 1008343, Primeira Seção, 09/12/2009)

  • Apesar do artigo 16,§3° da LEF vedar, o STJ flexibiliza tal dispositivo. A compensação é modalidade de extinção do crédito tributário. Representa, assim, uma causa modificativa ou extintiva do direito da Fazenda. Logo, pode ser alegada nos embargos à execução.

  • As observações do colega Arão Andrade são pertinentes.

    "A questão contém um belo equívoco. A Súmula STJ nº 394 não se refere aos embargos à execução fiscal. Esse termo "fiscal" não consta da redação da súmula. O REsp 1001655, Primeira Seção, 11/03/2009, repetitivo, que serviu de base à súmula, trata de hipótese de execução de repetição de indébito promovida pelo contribuinte, à qual a Fazenda opôs embargos à execução, com base no art. 741, VI, do CPC/73. Essa compensação em sede de execução fiscal é vedada pelo art. 16, § 3º, da LEF. O STJ só a admite quando tenha havido uma compensação prévia e formal antes da execução fiscal, efetuada por meio de procedimento próprio (REsp 1008343, Primeira Seção, 09/12/2009)"

    A redação da súmula é essa: é admissível, em embargos à execução, compensar valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.

    A redação da súmula NÃO CONTÉM A EXPRESSÃO "fiscal". A súmula fala de embargos à execução propostos pela Fazenda, e não em embargos à execução fiscal, da Lei de Execuções Fiscais. A questão deveria ter sido anulada.

     

  • GABARITO CORRETO: "A". Sumula 394 do STJ.

     

    comentarios da letra B- Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

     

    comentarios da letra "D". A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.

     

     

     

  • RESPOSTA  -     SÚMULA N. 394-STJ. É admissível, em embargos à execução fiscal, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual. Rel. Min. Luiz Fux, em 23/9/2009.

  • Não vi equívoco algum:

     

    Súmula 394, STJ:

     

    É admissível, em embargos à execução fiscal, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.

  • Acertei por eliminação (as demais alternativas são claramente erradas), mas o colega Arão tem toda a razão. Não há o vocábulo "fiscal" na súmula indigitada:

     

    É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.
    (Súmula 394, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, REPDJe 21/10/2009, DJe 07/10/2009)

     

    Não sei de onde os outro colegas estão buscando o teor da Súmula, mas estão todos citando-a erroneamente.

     

    Na verdade, basta parar para pensar: essa matéria de defesa é típica do ente público, e conseguintemente, será arguida em eventual execução promovida pelo contribuinte. Não há sentido, portanto, que tal matéria seja levantada em embargos à execução fiscal. 

     

  • Meu povo, de onde vcs tão tirando que a súmula 394 não se refere à execução FISCAL? Apenam entrem no site do STJ e vejam. Seu teor é exatamente esse: "É admissível, em embargos à execução fiscal, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual". 

  • Tem gente copiando a súmula com redação errada. Segue a redação oficial do site do STJ:

    É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.

    Fonte: https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2013_36_capSumula394.pdf

    Para entender o contexto da súmula, o STJ admite, mesmo que em fase execução de título executivo judicial, que a Fazenda Pública alegue, em sede de embargos, as causas impeditivas, extintivas ou modificativas do direito do autor que forem supervenientes à sentença. No caso concreto, a Fazenda, diante de uma ação de repetição de indébito de IR, queria compensar, no quanto da execução, o valor que ela já restituiu na declaração de ajuste do IR. Essa restituição tinha ocorrido após o trânsito em julgado da sentença (fase de conhecimento). Fonte: REsp 1.001.655-DF

  • Sobre a letra A
    Súmula 394 - É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual. (Súmula 394, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009, REPDJe 21/10/2009)

     

    http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp

     

    Daí só digitem o número da súmula.

    Até a próxima!!!

     

  • Pessoal, o motivo da confusão é bem simples: a primeira redação da Súmula 394 do STJ, de fato, trazia o termo "embargos à execução fiscal", mas o próprio STJ republicou o enunciado alguns dias depois, retirando o termo "fiscal". Confiram esse link do próprio STJ:

     

    https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2013_36_capSumula394.pdf

     

    Nele há a ressalva: "Republicado por ter saído com incorreção, do original, no Diário da Justiça Eletrônico de 7.10.2009, ed. 455."

     

  • A questão não é tão simples.

    Alternativa A tem como base texto da súmula 394 STJ que foi REPUBLICADA com alteração a fim de SUPRIMIR o termo "fiscal".

    Sendo assim, a ATUAL REDAÇÃO DA SÚMULA:

    "É admissível, em EMBARGOS À EXECUÇÃO, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual."   (*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no Diário da Justiça Eletrônico de 7.10.2009, ed. 455.

    O que torna a alternativa A errada, merecendo anulação já que o caso da súmula tem relação com ação de repetição de indébito que no momento da execução pode haver compensação. 

    Ressalte-se que o Art 3º da LEF determina "NÃO SERÁ ADMITIDA COMPENSAÇÃO".

    Sendo assim, NÃO HÁ ALTERNATIVA CORRETA. (ressalto que o vade mecum da Juspodium e Rideel 2018 constam a súmula com redação antiga)

     

  • Cabe ressaltar que a alternativa E é controversa, o texto legal é claro no sentido de não permitir o oferecimento de embargos, ação autônomo e de natureza inicial, entretanto o Supremo em recentes julgados relativiza essa norma valendo-se do princípio da inafastabilidade da jurisidição, bem como tem hipóteses em que a entendimento consolidade de ser dispensável a grantia do juízo nos casos em que o executado é revel e a defensoria pública é nomeada como curadora especial.

    ENUNCIADO SUMULAR VINCULANTE N. 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

     

    enunciado 196, sublinhe-se, perfeitamente aplicável aos embargos à execução fiscal [42], consoante o qual: “Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos”, o Superior Tribunal de Justiça entendeu em sede de Recurso Especial que o curador especial está dispensado de oferecer garantia do juízo para opor os embargos à execução fiscal. [43] fonte: https://www.adlogados.com/artigos/visualizar/a-necessidade-de-garantia-do-juizo-para-a-oposicao-dos-embargos-a-execucao-fiscal

    IMPORTANTE: OPTEM PELO TEXTO LEGAL, OU SEJA, PELA REDAÇÃO DO ART. 16,§1º, LEF.

     

  • Em 08/08/2018, às 19:11:22, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 01/02/2017, às 11:59:28, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 10/10/2016, às 18:08:19, você respondeu a opção E.Errada!

    Espero não precisar refazer essa questão em 2019.

  • Galera, acredito que o tema "controverso" é uma questão de interpretação textual. Pra mim, a retirada do vocábulo "fiscal" da súmula denota a intenção de não restringir a incidência da mesma ao âmbito fiscal tão somente, e não de excluir a execução fiscal da abrangência da súmula.

  • Quanto a súmula vinculante 28: pergunto se ela não trata da ação declaratória? Aquela que o camarada entra na justiça pra contestara própria relação jurídica entre sujeito passivo, ele, e o sujeito ativo, o ente. No caso, a ação de execução tem características distintas, não??
  • súmula 394, STJ

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre execução fiscal.

     

    2) Base legal (Lei n.º 6.830/80)

    Art. 3º. A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

    Art. 6º. A petição inicial indicará apenas:

    § 3º. A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.

    Art. 11. A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    § 1º. Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

    Art. 16. O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    § 1º. Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

     

    3) Base jurisprudencial (STJ)

    Súmula STJ n.º 394. É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.

     

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. É admissível, nos embargos à execução (fiscal), compensar os valores do imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual, nos termos da Súmula STJ n.º 394.

    b) Errado. A penhora, excepcionalmente, poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção, nos termos do art. 11, § 1.º, da Lei n.º 6.830/80.

    c) Errado. A dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção relativa (e não absoluta) de certeza e liquidez, nos termos do art. 3.º, parágrafo único, da Lei n.º 6.830/80.

    d) Errado. A produção de provas pela fazenda pública independe de requerimento na petição inicial, nos termos do art. 6.º, § 3.º, da Lei n.º 6.830/80.

    e) Errado. Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução (Lei n.º 6.830/80, art. 16, § 1.º). Dessa forma, é equivocado afirmar que “os embargos do devedor na fase de execução fiscal prescindem de garantia à execução".

     

    Resposta: A.

  • ► Súmula 394, STJ: 

    É admissível, em embargos à execução fiscal, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.

    ► A oposição de embargos à Execução fiscal será SEMPRE com prévia penhora (REGRA: art. 16, §1º da lei 6.830/80). Essa prévia penhora pode ser por meio de seguro garantia. (por isso a letra E está errada). 

    EXCEÇÃO: STJ = Haverá dispensa da penhora quando o executado/embargante for pobre, com prova robusta de que não tem condição de oferecer nenhum bem como garantia (REsp 1.487.772-SE).

    ► LETRA C= errada

        Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

        Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

    A presunção é RELATIVA = é juris tantum

  • Apesar de o Art. 16, §3º, da LEF vedar a alegação de compensação nos embargos, o STJ passou a entender, com o surgimento da Lei nº 8.383/91, que essa matéria é passível de arguição nesse meio de defesa, desde que exista direito líquido e certo ao crédito. Sendo assim, somente é possível ao executado alegar compensação em seus embargos, quando se tratar de direito líquido e certo, não sendo necessária dilação probatória, a exemplo do que sucede nos casos de declaração de inconstitucionalidade do tributo. Ademais, a simples existência de ações constitutivas não garante a liquidez e a certeza dos débitos nelas constantes – STJ, REsp 611.463/RS.

    Fonte: Material Pp Concursos


ID
1951810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A repetição do indébito tributário refere-se à possibilidade de o contribuinte requerer às autoridades fazendárias a devolução de valores pagos indevidamente a título de tributo. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Súmula 188 STJ: os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença

    B) CERTO: Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição

    C) Súmula 162 STJ: Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido

    D)  Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162

    E) Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos (...)

    bons estudos

  • Acho que a C foi mal redigida.

     

    O fato gerador da restituição é o pagamento indevido. Assim também está correta. Não há elementos que apontem que o fato gerador que o examinador quer se referir é o fato gerador do tributo.

     

    Mas, sabemos como são essas coisas.

  • O Renato é foda mesmo... 

     

    Deve estudar pra Ministro do STF kkk

  • Quel, essa foi boa viu?! Kkkkkkkk
  • Renato, HOMÃO da porra!!! 

     

  • Parabéns, Renato.

  • Súmula 188 STJ: os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença 




    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição




    Súmula 162 STJ: Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido 




     Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162




    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos (...

  • Sou teu fã, Renato.

  • Valew Renato!

  • Apenas a título de complemento, na verdade a ação anulatória não prescreve, mas o direito material decai. Contudo, como a letra do CTN fala em prescrição, correta a assertiva.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

  • AINDA TEM GENTE QUE RECLAMA DESSE LUCIO, E VEM COM UNS COMENTARIOS DESSES

  • a) ERRADA. De acordo com a Súmula 188 do STJ, os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.

    b) CERTA. A assertiva trás exatamente o que dispõe o art. 169 do CTN, que estabelece que prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    c) ERRADA. Conforme estabelece a Súmula 162 do STJ, na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.

    d) ERRADA. O CTN estabelece, no art. 165 que o sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo.

    e) ERRADA. Conforme estabelecido no art. 168 do CTN, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos.

    Resposta: Letra B

  • Prazo para a repetição do indébito no âmbito administrativo5 anos (art. 168, CTN): 

    Art. 168, CTN. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados: 

    I - nas hipóteses dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; I

    I - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória. 

    prazo no âmbito judicial: DEPENDE, TEMOS 2 SITUAÇÕES: 

    a) via judicial direta (art. 168, CTN) – 5 anos

    b) prévia via administrativa – prazo prescricional de 2 anos para ação anulatória contra a decisão administrativa proferida (art. 169, CTN). 

    Art. 169, CTN. Prescreve em 2 (dois) anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. 

    Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.


ID
1951813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O órgão consultivo e deliberativo responsável pelo SISNAMA e pelo SNUC é o

Alternativas
Comentários
  • O SISNAMA, criado pelo art. 6º da Lei 6938, que detém competência para realizar a PNMA, é composto por todas as entidades políticas, autarquias e fundações previstas que desempenham função administrativa na seara ambiental, especificadamente para a proteção e melhoria da qualidade do meio ambiente, da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.

    Ausência de personalidade jurídica: o SISNAMA não tem personalidade jurídica, mas apenas os entes e entidades que integram este sistema. Trata-se da administração direta e indireta dos três entes políticos.

     

    Tem a seguinte estrutura:

    a) ÓRGÃO SUPERIOR: Conselho de Governo

    b) ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO: CONAMA

    c) ÓRGÃO CENTRAL: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (antiga secretaria do meio ambiente da presidência da república)

    d) ÓRGÃO EXECUTOR: IBAMA

    e) ÓRGÃOS SECCIONAIS: ESTADUAIS E DO DF

    f) ÓRGÃOS LOCAIS: MUNICIPAIS

  • Acresce-se:

     

    "[...] O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC - LEI 9.985/2000) - é o conjunto de unidades de conservação (UC) federais, estaduais e municipais. É composto por 12 categorias de UC, cujos objetivos específicos se diferenciam quanto à forma de proteção e usos permitidos: aquelas que precisam de maiores cuidados, pela sua fragilidade e particularidades, e aquelas que podem ser utilizadas de forma sustentável e conservadas ao mesmo tempo. O SNUC foi concebido de forma a potencializar o papel das UC, de modo que sejam planejadas e administradas de forma integrada com as demais UC, assegurando que amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas estejam adequadamente representadas no território nacional e nas águas jurisdicionais. Para isso, o SNUC é gerido pelas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). Além disso, a visão estratégica que o SNUC oferece aos tomadores de decisão possibilita que as UC, além de conservar os ecossistemas e a biodiversidade, gerem renda, emprego, desenvolvimento e propiciem uma efetiva melhora na qualidade de vida das populações locais e do Brasil como um todo. O SNUC tem os seguintes objetivos: Contribuir para a conservação das variedades de espécies biológicas e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais; proteger as espécies ameaçadas de extinção; contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais; promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais; promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento; proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica; proteger as características relevantes de natureza geológica, morfológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural; recuperar ou restaurar ecossistemas degradados; proporcionar meio e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental; valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica; favorecer condições e promover a educação e a interpretação ambiental e a recreação em contato com a natureza; e proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente. [...]."

     

    Fonte: http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/sistema-nacional-de-ucs-snuc

  • Lei 6938/81, Art. 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: (...)

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

     

    Lei 9985/2000, Art. 6o O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:

     I – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;

  • Gabarito: B
    A) Ministério do Meio Ambiente: órgão central;
    B) Conselho Nacional do meio Ambiente: Órgão Consultivo e deliberativo;
    C) Instituto Chico Mendes: Autarquia Federal;
    D) IBAMA: órgão executivo;
    E) Conselho de Governo: órgão superior.

  • A – MMA é órgão central.
    B – CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo.
    C e D – ICMBio e Ibama são órgãos executores.
    E – Conselho de Governo é órgão superior.
    Tranquilo, né!

  • I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

     II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

     IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; (Redação dada pela Lei nº 12.856, de 2013)

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

  • Assim até o vovô beija.kkkkkkkkkkkkkk

  •  CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE.

     

    O CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE ( CONAMA) É ÓRGÃO DELIBERATIVO E CONSULTIVO DO SITEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE ( SISNAMA) E FOI INSTITUÍDO PELA LEI 6.938\ 81, É UM ÓRGÃO COLEGIADO REPRESENTADO POR 5 SETORES, A SABER; ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, SETOR EMPRESARIAL E SOCIEDADE CIVIL. COMPÕEM O PLENÁRIO DO (CONAMA).

  • O ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO RESPONSÁVEL PELO SISNAMA E PELO SNUC É O:

     

    a) - Ministério do Meio Ambiente.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do Artigo 6º, II, da Lei 9.985/2000: "Art. 6º - O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições: II - órgão central - O Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema".

     

    b) - Conselho Nacional do Meio Ambiente.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 6º, II, da Lei 6.938/1981: "art. 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, com a finalidade de assessoria, estudar e propor ao Conselho de Governo as diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida".

     

    c) - Instituto Chico Mendes.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 6º, IV, da Lei 6.938/1981: "IV - órgãos executores - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituito Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências".

     

    d) - IBAMA,

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 6º, IV, da Lei 6.938/1981: "IV - órgãos executores - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituito Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências".

     

    e) - Conselho de Governo.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 6º, I, da Lei 6.938/1981: "I - órgão superior - O Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais".

     

  • LEI Nº. 6938/1981 (POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - PNMA):

    ART. 6º: O SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) é assim estruturado: 

    I - ORGÃO SUPERIOR: Conselho de Governo. 

    II - ÓRGÃO CONSULTIVO e DELIBERATIVO: CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente.

    III: ÓRGÃO CENTRAL: Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República.

    IV: ÓRGÃOS EXECUTORES: IBAMA e Instituto Chico Mendes. 

    V - ÓRGÃOS SECCIONAIS: órgãos ou entidades estaduais.

    VI - ÓRGÃOS LOCAIS: órgãos ou entidades municipais.

     

    LEI Nº. 9985/2000 (SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA - LEI DO SNUC)

    ART.6º: O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos:

    I - ÓRGÃO CONSULTIVO e DELIBERATIVO: CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente.

    II - ÓRGÃO CENTRAL: Ministério do Meio Ambiente

    III - ÓRGÃOS EXECUTORES: Instituto Chico Mendes e o IBAMA, em caráter supletivo, os órgãos estatuais e municipais.

  • ÓRGÃO SUPERIOR: Conselho de Governo

    ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO: Conama

    ÓRGÃO CENTRAL: Ministério do Meio Ambiente

    ÓRGÃO EXECUTOR: IBAMA e Instituto Chico Mendes

    ÓRGÃOS SECCIONAIS: Estaduais e do DF

    ÓRGÃOS LOCAIS: Municipais

  • LEMBRANDO que o Instituto Chico Mendes é orgão Executor e busca atuar nas Unidades de Conservação da União.

  • TEMA: ESTRUTURA ORGÂNICA DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

     I - órgão superior: o Conselho de Governo( CG), com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;                      (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

     II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;                         (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;                           (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

     IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;                          (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;                           (Redação dada pela Lei nº 12.856, de 2013)

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;                       (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;                                  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

    § 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

  • A) Orgão Central

    B)Consultivo e deliberativo

    C)Executor

    D) Executor

    E)Superior

  • LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

    Art. 6º O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:
    I – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de
    acompanhar a implementação do Sistema;

    II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e

    III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e
    municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de
    conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação. (Redação dada pela Lei nº 11.516,
    2007)
    Parágrafo único. Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação
    estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo
    que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características
    permitam, em relação a estas, uma clara distinção.

  • O órgão consultivo e deliberativo responsável pelo SISNAMA e pelo SNUC é o

     a) Ministério do Meio Ambiente. - ÓRGÃO CENTRAL

     b) Conselho Nacional do Meio Ambiente. - CONAMA - ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO

     c) Instituto Chico Mendes. - ORGÃO EXECUTOR

     d) IBAMA, - ORGÃO EXECUTOR

     e) Conselho de Governo. - ÓRGÃO SUPERIOR

     

    ----

     

    Art. 3º O Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, tem a seguinte estrutura:

            I - Órgão Superior: o Conselho de Governo;

            II - Órgão Consultivo e Deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama);

            III - Órgão Central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (Semam/PR);

           IV - Órgãos Executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

            V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, as fundações instituídas pelo Poder Público cujas atividades estejam associadas às de proteção da qualidade ambiental ou àquelas de disciplinamento do uso de recursos ambientais, bem assim os órgãos e entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; e

            VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização das atividades referidas no inciso anterior, nas suas respectivas jurisdições.

  • GABARITO: B

    JUSTIFICATIVA:

    O CONAMA, conforme a lei 6.938/81, é ORGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO.

    No mais, segue pequeno resumo dos principais orgãos que caem em prova de concurso em relação ao tema SISNAMA e SNUC:

    ÓRGÃO SUPERIOR: Conselho de Governo

    ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO: Conama

    ÓRGÃO CENTRAL: Ministério do Meio Ambiente

    ÓRGÃO EXECUTOR: IBAMA e Instituto Chico Mendes

    ÓRGÃOS SECCIONAIS: Estaduais e do DF

    ÓRGÃOS LOCAIS: Municipais

    Espero ter ajudado

    insta: @isaacmaynart

  • -- Órgão COnsultivo e deliberativo

    -- CONAMA

  • esse "responsável pelo SISNAMA" ficou estranho


ID
1951816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere que, em 1999, a União tenha criado, por decreto presidencial, determinada unidade de conservação. Nessa situação, de acordo com a CF, a União

Alternativas
Comentários
  • Com o objetivo de proteger o meio ambiente, a CF determinou que a instituição de UC''s pode ser por qualquer tipo de ato normativo,já a extinção ou diminuição dos limites só PR meio de lei. Letra C correta
  • Constituição Federal:

    Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção

  • Acresce-se:

     

    "[...] A fauna e a flora, os rios, os mares, as montanhas. Cada um dos elementos da natureza tem um papel a desempenhar. E para que isso ocorra é preciso haver equilíbrio. Muitos povos e civilizações reconheceram, ao longo da história, a necessidade de proteger áreas naturais com características especiais, por motivos os mais diversos: estas áreas podiam estar associadas a mitos, fatos históricos marcantes e à proteção de fontes de água, caça, plantas medicinais e outros recursos naturais. Com o passar do tempo, muitas áreas naturais foram sendo destruídas para dar lugar à ocupação humana. Animais e plantas foram eliminados, alguns desapareceram e outros, até os dias atuais, ainda correm risco de extinção. Nosso país é considerado megabiodiverso. Aqui se encontra uma grande variedade de espécies da fauna e da flora, compondo importantes ecossistemas que nos proporcionam um dos melhores climas do mundo, água pura e em grande quantidade, terras férteis e paisagens paradisíacas. Este é o nosso maior privilégio, esta é a nossa herança: temos uma natureza que nos oferece todos os recursos de que precisamos para viver bem. E essa herança deve ser protegida. O governo brasileiro protege as áreas naturais por meio de Unidades de Conservação (UC) - estratégia extremamente eficaz para a manutenção dos recursos naturais em longo prazo. Para atingir esse objetivo de forma efetiva e eficiente, foi instituído o Sistema Nacional de Conservação da Natureza (SNUC), com a promulgação da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. A Lei do SNUC representou grandes avanços à criação e gestão das UC nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), pois ele possibilita uma visão de conjunto das áreas naturais a serem preservadas. Além disso, estabeleceu mecanismos que regulamentam a participação da sociedade na gestão das UC, potencializando a relação entre o Estado, os cidadãos e o meio ambiente. Há 10 anos, o SNUC faz valer nosso direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para presentes e futuras gerações, por meio da implantação e consolidação de unidades de conservação [...]."

     

    Fonte: http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/unidades-de-conservacao

  • Gabarito: C. Acresce-se:

     

    Interessante a questão. Aborda pontual exceção ao Princípio do Paralelismo das Formas; e isso em razão da magnitude do bem jurídico tutelado pela Constituição Federal, o meio ambiente. Referido princípio estabelece que a revogação ou a modificação de ato administrativo (ou lei (adeque-se ao contexto)) deve ser concretizada pela mesma forma do ato (ou lei) originário. 

     

     

  • Se houver alteração para aumentar os limites da UC, é necessário lei? Não sei, meio questionável isso.

  • A questão fala em "alteração", pensei em alteração para ampliar e ai não precisaria de lei, bastando um decreto, estou correto? Corrijam-me se estiver equivocado.

     

  • Veja o que diz o art. 225, 1º, III, da CF/88:
    “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;”

    Gabarito: Letra C.

    Professor Ronesval Júnior. http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-de-delegado-pe-comentada-direito-ambiental/

  • "A instituição dos espaços ambientalmente protegidos ocorre mediante ato do Poder Público, como a edição de um lei ou, como é comum em unidades de conservação, por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo. Entretanto, a desafetação ou a redução dos limites será somente por lei em sentido formal (...). Essa sistemática é um exceção no ordenamento jurídico pátrio, que prevê a revogação de uma norma por outra de mesmo nível hierárquico". (Manual de Direito Ambiental, Fabiano Melo, p. 45).

     

    Observação: ao meu ver, se decreto cria ETEP, somente lei pode suprimir ou desafetar; todavia, pode um outro decreto alterar para, por exemplo, aumentar a proteção. Logo, a alternativa C peca ao dizer supressão ou alteração, pois a alteração "para mais" seria possível via decreto, independentemente de lei formal. 

     

    G: C

  • a)    Como advogado da Sociedade Algodão Doce qual deve ser a tese jurídica adotada para refutar o argumento de defesa.

     

    O examinando deve demonstrar conhecimento a respeito das normas de regimento das sociedades não personificadas.

     

    Em relação à letra “a”, o examinando deve indicar que, mesmo não tendo inscrito os atos da sociedade no registro próprio, a sociedade Doce Alegria Comércio de Alimentos Ltda. existe, sendo considerada uma sociedade em comum (art. 986 do CC).

     

    No mesmo sentido, a falta de personalidade jurídica não pode ser oposta como argumento de defesa pelas sócias da Doce Alegria Comércio de Alimentos Ltda., tendo em vista o disposto no artigo 75, §2º, do Novo Código de Processo Civil. Ademais, a existência da sociedade pode ser provada por terceiros por qualquer meio, de acordo com o disposto no art. 987 do CC.

    Ademais, não pode a parte se beneficiar de sua própria torpeza, conduta esta refutada pelos princípios gerais de direito e da boa fé.

     

     

     

     

    b)   Qual o patrimônio que a Algodão Doce Depósito e Comércio de Alimentos Ltda. poderão acionar de modo a reaver seu crédito?

     

    Sobre a letra “b”, o examinando deve responder que uma vez provada a existência da sociedade, os bens sociais constituem patrimônio especial, de propriedade comum das sócias, conforme o art. 988 do CC.

     

    A credora poderia acionar este patrimônio, uma vez que ele responde pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, conforme o art. 989, do CC. Obs: A sociedade Algodão Doce poderia acionar também o patrimônio de cada uma das sócias, dado que elas respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações da sociedade, de acordo com o art. 990 do CC.

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!

  • QUESTAO DISCURSIVA DE DIREITO EMPRESARIAL.

     

    Maria e Alice constituíram a sociedade Doce Alegria Comércio de Alimentos Ltda., com o objetivo de comercializar doces para festas. As sócias assinaram o contrato social e logo começaram a adquirir matéria-prima em nome da sociedade. Contudo, dado o acúmulo dos pedidos e a grande produção, as sócias não se preocuparam em providenciar o registro dos atos constitutivos na Junta Comercial, priorizando o seu tempo integralmente na produção dos doces. Posteriormente, a sociedade passou por um período de dificuldades financeiras com a diminuição dos pedidos e deixou de pagar as obrigações assumidas com alguns fornecedores, em especial a Algodão Doce Depósito e Comércio de Alimentos Ltda., que, tentando reaver seu prejuízo, ingressou com ação de cobrança contra a Doce Alegria Comércio de Alimentos Ltda.

    Em sede de defesa, alegou-se a inexistência da sociedade Doce Alegria Comércio de Alimentos Ltda., dado que não foi efetivado o registro do contrato social na Junta Comercial.

    De acordo com o enunciado acima e com a legislação pertinente, responda às questões abaixo, indicando o(s) respectivo(s)

     Fundamento(s) legal (is):

  • Questão simples.

     

    A questão se trata de alteração e extinção de entidades e órgãos da administração pública. A resposta para a questão está no artigo 61 da CF 88, em seu parágrafo 1º, II, e. Veja:

     

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I..

    II - disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI

  • Alternativa c.

     

    Lei 9.985 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação, SNUC

    Art. 22

     § 6ª A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2º deste artigo. 

    § 7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica. 

     

    Confesso que interpretei a "alteração" que fala a questão como sendo uma ampliação. Se assim fosse, conforme o § 6º, um decreto seria o suficiente. Mas na verdade, de acordo com a resposta, a questão trata a alteração como uma desafetação.

  • Veja o que diz o art. 225, 1º, III, da CF/88:
    “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;”

  • Eu fiz essa prova e nessa questão pensei a mesma, inclusive, teve uma questão da CESPE que pediu de acordo com o CPP alguma coisa, que ia de encontro a jurisprudencia e doutrina, e em que pese estar correta segundo o CPP eles anularam a questão, espero que sigam o modelo, porque para melhor pode sim ser alterada por decreto.

  • A CF/88 em seu art. 225, § 1º, III, determina que incumbe ao Poder Público definir, em TODAS as unidades da Federação, espaços
    territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de LEI,
    vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção

    questão bastante comum!!! e já antiga.

  • Letra da lei: Art.22,§7º da lei 9985/00, que instituiu o SNUC

  • Doutrina e jurisprudência são unânimes: Não é necessário lei para alterar a UC desde que seja para aumentar a proteção, por exemplo. O cespe na prova da AGU mudou o gabarito de questão idêntica sob tal argumento e agora repete o erro. Vai entender. 

  • ACHO QUE A CHAVE DA QUESTÃO ESTÁ EM AFIRMAR QUE FOI NO ANO DE 1999, QUANDO AINDA NÃO EXISTIA A LEI DA SNUC E CONSEQUENTEMENTE NÃO HAVIA AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA ALTERAR POR MEIO DE DECRETO,

     

    MAS TÃO SOMENTE, CONFORME OS COLEGAS REPRODUZIRAM, A AUTORIZAÇÃO CONSTITUICIONAL, QUE FALA EM ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO POR LEI.

  • ATENÇÃO: A QUESTÃO DIZ CLARAMENTE, "DE ACORDO COM A CRFB", OU SEJA, NÃO HÁ DISCUSSÃO, O FILIPE JÁ DEU O ART (225,III) MAIS ABAIXO. A RESPOSTA DADA COMO CERTA, ESTÁ CORRETÍSSIMA.

    TRABALHE E CONFIE.

  • As unidades de conservação poderão ser criadas por ato do Poder Público (lei ou decreto).

     

    Mas apenas extintas ou reduzidas por lei, nos termos do artigo 225, § 1.º, III, da CRFB.

     

    “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”;

  • GABARITO: LETRA C.

     

    Acredito que seja importante comparar e conhecer a diferença entre o art. 22, §7º, da lei 9985/2000 e o art. 225, inciso III, da CF/88. Vejamos:

     

    (I) art. 22, §7º, da lei 9985/2000: "desafetação" e "redução de limites" - LEI ESPECÍFICA.

    (II) art. 225, inciso III, da CF/88: "alteração" e "supressão" - SOMENTE ATRAVÉS DE LEI.

     

    Como a questão pede a resposta conforme a Constituição, acho que não há como fugir muito da letra "c".

     

     

  • LETRA C (CORRETA)

     

    O Art. 22 da Lei n. 9.985/00 corrobora com o entendimento de que as UNIDADES DE CONSERVAÇÃO podem ser instituídas por "decreto, por lei ou por decisão judicial".

    Apenas a lei em sentido formal poderá desconstituir ou reduzir limites de uma Unidade de Conservação, independente da espécie do ato que a criou ou da modalidade de que se revestiu. Conforme, preconiza o inciso III do §1º do Art 225 da CF/88:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    Fonte: SINOPSE DE DIREITO AMBIENTAL, 3ª Ed., 2015, Editora JUSPODVIM, Coleção Sinopses.

     

  • CONSIDERE QUE, EM 1999, A UNIÃO TENHA CRIADO, POR DECRETO PRESIDENCIAL, DETERMINADA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. NESSA SITUAÇÃO, DE ACORDO COM A CF, A UNIÃO:

     

    a) - poderá alterá-la por meio de decreto.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 22, §§ 6º e 7º, da Lei 9.985/2000.

     

    b) - poderá suprimi-la por meio de decreto.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 22, §§ 6º e 7º, da Lei 9.985/2000.

     

    c) - somente poderá alterá-la ou suprimi-la por meio de lei.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 22, §§ 6º e 7º, da Lei 9.985/2000: "Art. 22 - As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. §6º. - A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normalmente do mesmo nível hierarquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no §2º, desde artigo. §7º. - A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica".

    d) - poderá alterá-la por meio de portaria do Ministério do Meio Ambiente.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 22, §§ 6º e 7º, da Lei 9.985/2000.

     

    e) - terá cometido ato nulo, já que o ato de criação dessa unidade deveria ter sido a lei.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 22, §§ 6º e 7º, da Lei 9.985/2000.

     

  • César Ribeiro, excelente!

  • Os argumentos aqui questionando o gabarito são muito válidos, já que é muito conhecido que o decreto pode "alterar" a Unidade de Conservação, DESDE QUE seja apenas e tão somente para ampliá-la.

    Porém, esse é o típico caso de uma questão objetiva - o enunciado fala "de acordo com a CF" - ou seja, na literalidade da CRFB. E, pela LITERALIDADE da Constituição, a assertiva C é a única correta.

    Veja que a questão não fala "de acordo com a doutrina, de acordo com a jurisprudência, de acordo com os princípios" nada disso. Fala apenas e tão somente "de acordo com a CF". Logo, o examinador quer a literalidade. Pode até ser que uma ou outra questão de outro concurso traga expressão "de acordo com a lei tal.. " e aceite resposta fundamentada em doutrina/jurisprudência, etc - porém, isso é exceção e não deve ser pensado como regra. 

  • Interassante, que a palavra "somente" deixou de ser provavel indicio de que a questão possa esta errada. tal como as palavras sempre e nunca, as provas de concursos anteriores a 2012 são diferentes da atualidade.

     

    Força é fé pois um com Deus é maioria.

  • Questão passível de recurso.

  • QC, cadê os comentários dos professores???

  • Tem-se uma parcial aplicação da Teoria do Paralelismo das Formas.

    Faço minhas as palavras do eminente Eros Grau:

    ?MANDADO DE SEGURANÇA. MEIO AMBIENTE. DEFESA. ATRIBUIÇÃO CONFERIDA AO PODER PÚBLICO. ARTIGO 225, § 1º, III, CB/88. DELIMITAÇÃO DOS ESPAÇOS TERRITORIAIS PROTEGIDOS. VALIDADE DO DECRETO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A Constituição do Brasil atribui ao Poder Público e à coletividade o dever de defender um meio ambiente ecologicamente equilibrado. [CB/88, art. 225, §1º, III]. 2. A delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei, sendo esta imprescindível apenas quando se trate de alteração ou supressão desses espaços. Precedentes. Segurança denegada para manter os efeitos do decreto do Presidente da República, de 23 de março de 2006? (MS 26.064, Rel. Min. Eros Grau, Plenário, DJe 6.8.2010, grifos nossos).

    Forte e grande abraço!

  • aço minhas as palavras do eminente Eros Grau:

    MANDADO DE SEGURANÇA. MEIO AMBIENTE. DEFESA. ATRIBUIÇÃO CONFERIDA AO PODER PÚBLICO. ARTIGO 225, § 1º, III, CB/88. DELIMITAÇÃO DOS ESPAÇOS TERRITORIAIS PROTEGIDOS. VALIDADE DO DECRETO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A Constituição do Brasil atribui ao Poder Público e à coletividade o dever de defender um meio ambiente ecologicamente equilibrado. [CB/88, art. 225, §1º, III]. 2. A delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei, sendo esta imprescindível apenas quando se trate de alteração ou supressão desses espaços. Precedentes. Segurança denegada para manter os efeitos do decreto do Presidente da República, de 23 de março de 2006” (MS 26.064, Rel. Min. Eros Grau, Plenário, DJe 6.8.2010, grifos nossos).

    Forte e grande abraço!

  • Questão mal feita devido ao seguinte motivo: A opção ''a'' também pode estar correta, em consonancia com o artigo 22 paragrafo 6 da lei 9985/00:

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo. OU SEJA pode-se alterar UC via decreto desde se a alteração seja para aumentar uma UC e que a UC em questão tenha sido criada via decreto do chefe do PE e desde que sejam obedecidos os procedimentos de consulta publica.

     

  • Pessoal, já errei questão semelhante a essa em um concurso justamente em virtude do conhecimento da situação referente a modificação ampliativa que não altera os limites inaugurais da UC, conforme disposição legal e jurisprudencial já citados pelos colegas. Porém tanto na questão do concurso que fiz, quanto na que se apresenta, notem que o examinador ''blindou'' a questão, ao dispor '' de acordo com a CF ''; logo, como o texto Constitucional estabelece no art. 225 §1º, III, o paralelismo estrito de formas, não há como contestar o gabarito da questão. Assim, quando o examinador abordar este tema é essencial estar atento ao comando da questão, se resguardando desta forma para eventuais recursos.

     

  • Quem não atentou para a observação mais que pertinente do Júnior Queiroz, poderia facilmente resolver por eliminação. Não obstante a alternativa "a" poder em certa medida estar certa, a alternativa "c" está mais completa.

  • Instagram: @parquet_estadual

     

    Assertiva correta letra "c"

     

     

    Atentem-se para o comando da questão: "Nessa situação, de acordo com a "CF"..."

     

    Logo, a questão deve ser respondida em conformidade com a Constituição Federal.

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    [...]

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    [...]

     

    ATENÇÃO PARA O ART. 22 § 6º DA LEI Nº 9.985/2000

     

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    [...]

    § 6o A ampliação (É UMA ALTERAÇÃO) dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

  • DE ACORDO COM A CF O GABARITO C ESTÁ CORRETO.

    DE ACORDO COM SNUC:

    Regras para criação de uma UC:

    Þ   Pode ser instituído por qualquer ente federativo.

    Þ   Criação por ato do poder público por DECRETO ou LEI.

     

    Obs.: A RPPN à pode ser criada por ato do IBAMA.

     

    Art. 22 DA Lei 9985/00: As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    Ampliar o limite de uma UC: por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico que criou a unidade. Se foi criada por Decreto Estadual, pode ser ampliada por Decreto Estadual.

     

    Alteração de uma unidade de USO SUSTENTÁVEL por uma unidade de USO INTEGRAL à pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico.

     

    A redução dos limites ou a desafetação (supressão) só pode ser feita por LEI ESPECÍFICA.

     

    Alteração de unidade de proteção integral em unidade de uso sustentável à  não está expressamente prevista no art. 22 da Lei 9985/00. Aplica-se o art. 225, &1°, III, da CF: edição de lei para validar essa alteração. 


ID
1951819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Determinada sociedade empresária pretende realizar, no mar territorial que banha o município de Recife – PE, atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental.
Nessa situação, de acordo com a Lei Complementar n.º 140/2011, o licenciamento ambiental dessa atividade será promovido pelo(a)

Alternativas
Comentários
  • LC 140

    Art. 7º  São ações administrativas da União: 

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 

  • Acresce-se: LC 140

    Art. 7º. São ações administrativas da União: I - formular, executar e fazer cumprir, em âmbito nacional, a Política Nacional do Meio Ambiente; II - exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições; III - promover ações relacionadas à Política Nacional do Meio Ambiente nos âmbitos nacional e internacional; IV - promover a integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relacionados à proteção e à gestão ambiental; V - articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio à Política Nacional do Meio Ambiente; VI - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos; VII - promover a articulação da Política Nacional do Meio Ambiente com as de Recursos Hídricos, Desenvolvimento Regional, Ordenamento Territorial e outras; VIII - organizar e manter, com a colaboração dos órgãos e entidades da administração pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima); IX - elaborar o zoneamento ambiental de âmbito nacional e regional; X - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos; XI - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente; XII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei; XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida à União; XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; [...]."

     

  • Pessoal, compete à União promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:
    a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
    b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
    d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
    e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;
    f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;
    g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen).
    Importante acrescentar que o mar territorial é um bem da União, conforme dispõe o artigo 20, VI, da CF/88.

  • DETERMINADA SOCIEDADE EMPRESÁRIA PRETENDE REALIZAR, NO MAR TERRITORIAL QUE BANHA O MUNICÍPIO DE RECIFE - PE, ATIVIDADE POTENCIALMENTE CAUSADORA DE SIGNIFICATIVA DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. Nessa situação, de acordo com a Lei Complementar n.º 140/2011, o licenciamento ambiental dessa atividade será promovido pelo(a):

     

    a) - município de Recife ou, caso ele não possua órgão ambiental capacitado para promover esse licenciamento, pelo estado de Pernambuco.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 9º, XIV, "a" e "b", da LC 140/2011: "Art. 9º. - São ações administrativas dos Municípios: XIV - Observadas as atribuições dos demais entes federativos previstos nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades: a) - que causem ou posam causar impacto ambiental de âmbito local; b) - localizados em unidades de conservação instituidas pelo Município, exceto "APAs".

     

    b) - União.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 7º, XIV, b, da LC 140/2011: Art. 7º. - São ações administrativas da União: XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: b) - localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva".

     

    c) - município de Recife.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 9º, XIV, "a" e "b", da LC 140/2011: "Art. 9º. - São ações administrativas dos Municípios: XIV - Observadas as atribuições dos demais entes federativos previstos nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades: a) - que causem ou posam causar impacto ambiental de âmbito local; b) - localizados em unidades de conservação instituidas pelo Município, exceto "APAs".

     

    d) - estado de Pernambuco.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 8º, XV, da LC 140/2011: "Art. 8º. - São ações administrativas dos Estados: XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto "APAs".

     

    e) - estado de Pernambuco ou, caso ele não possua conselho de meio ambiente, pela União.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 8º, XV, da LC 140/2011:"Art. 8º. - São ações administrativas dos Estados: XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto "APAs".

     

  • Determinada sociedade empresária pretende realizar, no mar territorial que banha o município de Recife – PE, atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental.

    Nessa situação, de acordo com a Lei Complementar n.º 140/2011, o licenciamento ambiental dessa atividade será promovido pelo(a):

     

    Determinada sociedade empresária pretende realizar, no mar territorial que banha o município de Recife – PE, atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental.

     

    Nessa situação, de acordo com a Lei Complementar n.º 140/2011, o licenciamento ambiental dessa atividade será promovido pelo(a):

    CONSIDERANDO QUE DETERMINADA SOCIEDADE EMPRESÁRIA PRETENDE DESENVOLVER UMA ATIVIDADE LESIVA LOCALIZADA NO MAR TERRITORIAL, É DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL A RESPONSABILIDADE PELO LICENCIAMENTO AMBIENTAL CABERÁ A UNIÃO:

     

    IV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; 

    b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

    d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; 

    f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto naLei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999; 

    g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou 

    h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento;       Regulamento 

     

     

  • Gab. B

     

    Lei Complementar n.º 140/2011​

     

    Art. 7º  São ações administrativas da União: 

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 

  • competencia da uniao:

     

    Lei Complementar n.º 140/2011​

     

    Art. 7º  São ações administrativas da União: 

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 

     

  • A regra aqui é da dominialidade do bem

  • Competências privativas da União:

     

    Comercial
    Agrário
    Penal
    Aeronáutico
    Civil
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial


    de


    Processual
    Marítimo

  • Gabarito: B.

    LC n° 140/2011:

    Art. 7o  São ações administrativas da União: 

    (...)

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    (...)

    b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 




    Fé e bons estudos!

  • Caí na possibilidade da E.

  • Competência adm da União.

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; 

    b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

    d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; 

    f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na ; 

    g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou 

    h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento;        

  • Gabarito B)

    As ações administrativas, incidentes na lei complementar 140/2011, são determinadas, no que tange os licenciamentos, de acordo com a ÁREA DE INFLUÊNCIA DIRETA DO PROJETO. E nessa toada, sendo o mar territorial um bem pertencente à União, a ela competirá seu licenciamento e sua fiscalização, partindo da premissa de quem licencia se obriga à fiscalizar. Para facilitar a compreensão, podemos fazer uma analogia à preponderância do interesse, muito utilizada na organização do Estado, mesmo que não seja um termo apropriado no caso.

  • A justificativa é o Art. 7º, XIV, alinea b, da LC 140/2011.


ID
1951822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Conforme previsto na CF, é necessária a realização de estudo prévio de impacto ambiental antes da implantação de empreendimentos e de atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de degradação ambiental, que constitui exigência que atende ao princípio do(a)

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    O licenciamento ambiental consagra, entre outros, o princípio da prevenção. Nesse caso, busca-se evitar ou, pelo menos, minimizar ou mitigar os impactos ambientais negativos.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • O princípio da prevenção fundamenta-se no art. 225 da Constituição e diz respeito ao conhecimento antecipado de sérios danos que podem ser causados ao bem ambiental em determinada situação e a realização de providências para evitá-los. A certeza científica sobre a probabilidade de dano, que impõe medidas antecipadas que evitem ou reduzam os danos previstos, o  diferencia do princípio da precaução. Este último é aplicável quando não há certeza científica sobre a amplitude dos danos anbientais, impondo a paralisação da obra ou da concessão do licenciamento até que haja a delimitação técnica ou científica do possível dano ambiental com a atividade.

    CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2564/O-principio-da-prevencao-no-Direito-Ambiental

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1049198/qual-a-diferenca-entre-principio-da-precaucao-e-principio-da-prevencao

  • B.

     

    "[...] Inicialmente, a Declaração do Rio de Janeiro adotou, em seu Princípio n°. 16, o Princípio do Poluidor-Pagador, ao afirmar que: As autoridades nacionais devem procurar assegurar a internalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, levando em conta o critério de que quem contamina deve, em princípio, arcar com os custos da contaminação, levando-se em conta o interesse público e sem distorcer o comércio e os investimentos internacionais. No Brasil, a Lei 6.938/81, de 31 de agosto de 1981, também adotou o referido princípio, ao apontar como uma das finalidades da Política Nacional do Meio Ambiente “a imposição ao usuário, da contribuição pela utilização dos recursos ambientais com fins econômicos e da imposição ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados.” Além disso, o Princípio do Poluidor-Pagador fora recepcionado pela Constituição Federal no seu art. 225, parágrafo 3º, que prescreve: “As atividades e condutas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.” No plano internacional, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), por meio da Recomendação C(72), 128, de 28 de maio de 1972 incorporou formalmente o Princípio do Poluidor-Pagador. Mais tarde, por força do Ato Único Europeu, os ordenamentos jurídicos de todos países da comunidade européia e também o Conselho da Europa aceitaram o Princípio do Poluidor-Pagador. É oportuno destacar que, no direito internacional, a Declaração de Estocolmo, realizada no ano de 1972, já havia se manifestado de forma favorável em relação ao instituto da responsabilização. Assim, no Preâmbulo n°. 7 da referida Declaração consta: “Atingir tal fim, em relação ao meio ambiente, exigirá a aceitação de responsabilidades por parte de cidadãos e comunidade, e por empresas e instituições, em todos os níveis, participando de maneira justa nos esforços comuns.” [...] O Princípio do Poluidor-Pagador é um princípio normativo de caráter econômico, porque imputa ao poluidor os custos decorrentes da atividade poluente. Porém, para a otimização dos resultados positivos na proteção do meio ambiente é preciso uma nova formulação desse princípio, ou seja, ele deve ser considerado “uma regra de bom senso econômico, jurídico e político”. [...] O princípio que usa para afetar os custos das medidas de prevenção e controle da poluição, para estimular a utilização racional dos recursos ambientais escassos e para evitar distorções ao comércio e aos investimentos internacionais é o designado Princípio do Poluidor-Pagador. Portanto, o poluidor deve arcar com os custos das medidas necessárias para assegurar que o ambiente esteja num estado aceitável. [...]."

     

    Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=932

  • C. Acresce-se:

     

    "[...] O ambiente é uma política-valor que, por seu peso, traduz uma busca incessante de um melhor ser, humano e animal, em nome do progresso permanente da sociedade. Assim, em sendo as políticas ambientais o reflexo da busca de um melhor viver, de um respeito à natureza, elas deveriam vedar todo tipo de regressão. [...] No atual momento, são várias as ameaças que podem ensejar o recuo do Direito Ambiental: a) ameaças políticas: a vontade demagógica de simplificar o direito leva à desregulamentação e, mesmo, à “deslegislação” em matéria ambiental, visto o número crescente de normas jurídicas ambientais, tanto no plano internacional quanto no plano nacional; b) ameaças econômicas: a crise econômica mundial favorece os discursos que reclamam menos obrigações jurídicas no âmbito do meio ambiente, sendo que, dentre eles, alguns consideram que essas obrigações seriam um freio ao desenvolvimento e à luta contra a pobreza; c) ameaças psicológicas: a amplitude das normas em matéria ambiental constitui um conjunto complexo, dificilmente acessível aos não especialistas, o que favorece o discurso em favor de uma redução das obrigações do Direito Ambiental. [...] Para descrever esse risco de “não retrocesso”, a terminologia utilizada pela doutrina é ainda hesitante. Em certos países, fala-se num princípio de stand still (imobilidade). É o caso da Bélgica (HACHEZ, 2008). Na França, utiliza-se o conceito de efeito cliquet (trava), ou regra do cliquet anti-retour (trava anti-retorno). Os autores falam, ainda, da “intangibilidade” de certos direitos fundamentais (de FROUVILLE, 2004). O não retrocesso está assimilado, igualmente, à teoria dos direitos adquiridos, quando esta última pode ser atacada pela regressão. Evoca-se também a “irreversibilidade”, notadamente em matéria de direitos humanos. Enfim, utiliza-se a ideia de cláusula de status quo. Em inglês, encontramos a expressão eternity clause ou entrenched clause, em espanhol, prohibición de regresividad o de retroceso, em português, proibição de retrocesso. Utilizaremos a fórmula de “princípio de não regressão”, para mostrar que não se trata de uma simples cláusula, mas de um verdadeiro princípio geral do Direito Ambiental, na medida em que o que está em jogo é a salvaguarda dos progressos obtidos para evitar ou limitar a deterioração do meio ambiente. [...]."

     

    Fonte: http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/93127174/Voto_APROMAC_ANEXO.pdf

  • D.

    "[...] Como a proteção do meio ambiente influi diretamente nos interesses da sociedade, necessita-se que a mesma não seja inerte em relação aos meios usados para a proteção dos bens em questão. Trata-se do princípio da participação comunitária, que tem como intuito a necessidade de integração da população com os procedimentos legislativos, relacionando-os com os valores sociais. Tal participação é averiguada com a imposição da Audiência Pública, que tem, como uma de suas hipóteses, o requerimento de, no mínimo, 50 integrantes da comunidade, para que assim se possam averiguar os dados acolhidos pelo estudo de impacto ambiental, da atividade causadora de significativo dano ambiental. O jurista Nicolao Dino afirma com propriedade que: “A constituição brasileira contempla a realização de impacto ambiental como condição para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. Trata-se de natureza técnico-científica relacionando com o procedimento de licenciamento ambiental, com o objetivo primacial de assegurar-lhe transparência e objetividade, sendo informado pelos princípios da publicidade e da participação comunitária.” (NETO, 2004, p. 179-180). A integração da comunidade na tomada de decisões no que diz respeito aos interesses relativos ao meio ambiente e ao desenvolvimento econômico é essencial para a verificabilidade da preservação ambiental e para se fortalecer e se efetivar princípios. Destacando-se: o do desenvolvimento sustentável, o do acesso eqüitativo aos recursos naturais e o da integração e da cooperação entre os povos. A pensadora Cristiane Derani nos traz as seguintes lições: “Anseio por ter, até este ponto da exposição, demonstrado que não há essencialmente uma separação material entre economia e ecologia. A base do desenvolvimento das relações produtivas está na natureza. E a natureza só pode ser compreendida enquanto integrante das relações humanas – aqui inseridas, como todo o seu peso, as relações econômicas. Esta união visceral, necessariamente, tem de se fazer sentir no interior do ordenamento jurídico. São estes os elementos que suportam a tese de que a realização do artigo 225 da Constituição Federal passa pela efetivação do artigo 170 e vice-versa.” (DERANI, 2001, p. 191). Portanto, se faz evidente a necessidade de organização da sociedade civil para lutar a favor da garantia de proteção ao meio ambiente, ou seja, a mobilização social e a integração da comunidade como um todo são armas imprescindíveis para evitar eventuais impactos ambientais causados por irresponsabilidades de corporações, empresas e até mesmo do próprio Estado. [...]."

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12664

  • E. Acresce-se:

     

    "[...] O princípio do usuário-pagador prevê que as pessoas que demandam ou utilizam os recursos ambientais devem pagar por essa utilização. Sobre a função ou objetivo do princípio do usuário-pagador, Marcelo Abelha Rodrigues discorre que o princípio do usuário-pagador é “voltado à tutela da qualidade do meio ambiente (bastante aplicado em regiões com abundância de recursos), visa proteger a quantidade dos bens ambientais, estabelecendo uma consciência ambiental de uso racional dos mesmos, permitindo uma socialização justa e igualitária de seu uso”. O princípio do usuário-pagador decorre do próprio princípio do poluidor-pagador em sua acepção preventiva, pois o pagamento pela utilização de recursos ambientais objetiva colocar em evidência a ideia de que os recursos naturais são de titularidade difusa, e por isso devem ter promovidos o seu uso racional e adequado, evitando-se desperdícios por parte dos usuários individuais. Com isso, visa o princípio a intimidar a utilização predatória dos recursos naturais, já que aqueles que demandam recursos ambientais terão dispêndio financeiro pelo consumo e uso, desestimulando-se a degradação da qualidade ambiental. [...]."

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-principio-do-usuario-pagador-no-direito-ambiental,51467.html

  •  

    Princípio da prevenção
    A prevenção é o princípio que fundamenta e que mais está pre­sente em toda a legislação ambiental e em todas as políticas públicas de meio ambiente. É aquele que determina a adoção de políticas públicas de defesa dos recursos ambientais como uma forma de cautela em relação à degradação ambiental.

    Importante!
    O princípio da prevenção é aplicado em relação aos impactos ambientais conhecidos ou que se possa conhecer, e aos quais se possa estabelecer as medidas necessárias para prever e evitar os danos ambientais.

     

    Princípio da precaução
    O princípio da precaução estabelece a vedação de interven­ções no meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não causaram reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos.

     

    Importante!
    Diferença entre precaução e prevenção: Existe uma grande semelhança entre o princípio da precaução e o princípio da prevenção, tanto que o primeiro é apontado como um aperfeiçoamento do segundo. Entretanto, ao passo que a precaução diz respeito à ausência de certezas científi­cas, a prevenção deve ser aplicada para o impedimento de danos cuja ocorrência é ou poderia ser sabida.
     

    Fonte: Sinopse de Direito Ambiental. 

  • O licenciamento ambiental consagra, entre outros, o princípio da prevenção. Nesse caso, busca-se evitar ou, pelo menos, minimizar ou mitigar os impactos ambientais negativos.

  • O princípio da prevenção e precaução possuem um ponto em comum, que é evitar o dano ambiental.

     

    Para identificar na prova, tenham em mente:

    Prevenção: certeza científica do dano

    PrecaUção: dÚvida científica do dano

  • Princípio da prevenção
    A prevenção é o princípio que fundamenta e que mais está pre­sente em toda a legislação ambiental e em todas as políticas públicas de meio ambiente. É aquele que determina a adoção de políticas públicas de defesa dos recursos ambientais como uma forma de cautela em relação à degradação ambiental.

    Importante!
    O princípio da prevenção é aplicado em relação aos impactos ambientais conhecidos ou que se possa conhecer, e aos quais se possa estabelecer as medidas necessárias para prever e evitar os danos ambientais.

     

    Princípio da precaução
    O princípio da precaução estabelece a vedação de interven­ções no meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não causaram reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos.

     

    Importante!
    Diferença entre precaução e prevenção: Existe uma grande semelhança entre o princípio da precaução e o princípio da prevenção, tanto que o primeiro é apontado como um aperfeiçoamento do segundo. Entretanto, ao passo que a precaução diz respeito à ausência de certezas científi­cas, a prevenção deve ser aplicada para o impedimento de danos cuja ocorrência é ou poderia ser sabida.

    COMPLEMENTANDO:

     

     

     

  • O licencimento ambiental é procedimento que busca apurar os impactos ambientais promovidos por determinada atividade. Como só se pode prever cientificamente aquilo que é certo, vincula-se ao princípio da precaução.

  •  

    O princípio da prevenção apoia-se na certeza científica do impacto ambiental. Assim, adotam-se todas as medidas para mitigar ou eliminar os impactos conhecidos sobre o ambiente. É com base nesse princípio que nós temos o licenciamento e o monitoramento ambiental, que buscam evitar ou minimizar possíveis danos ao ambiente.

     

    O Princípio da Prevenção parte da premissa de que os danos ao ambiente são, em regra, de difícil ou impossível reparação. Uma vez consumada uma degradação ao meio ambiente, a sua reparação é excessivamente onerosa e demorada, sendo muito difícil recuperarmos as condições originais. Daí a necessidade de atuação preventiva para evitar danos e prejuízos ao meio.

    Fonte: Prof. Rosenval Júnior. http://www.estrategiaconcursos.com.br

  • Prevenção: Certeza científica do impacto ambiental. Medidas para mitigar ou eliminar impactos: conhecidos, certos, concretos, efetivos sobre o ambiente.

    PrecAUção: AUsência de certeza científica. Garantia contra riscos: desconhecidos, incertos, abstratos, potenciais.

  • PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO.

    A PRENVENÇÂO É O PRINCÍPIO QUE FUNDAMENTA E QUE MAIS ESTÁ PRESENTE EM TODA A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E EM TODAS AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE MEIO AMBIENTE. É AQUELE QUE DETERMINA A ADOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE DEFESA DOS RECURSOS AMBIENTAIS COMO UMA FORMA DE CAUTELA EM RELAÇÃO Á DEGRADAÇÃO AMBIENTAL.

  • Prevenção - > Apoia-se na certeza científica do impacto ambiental. Adotam-se todas as medidas para mitigar ou eliminar os impactos conhecidos sobre o ambiente. É com base nesse princípio que nós temos o LICENCIAMENTO e o MONITORAMENTO ambiental.Ex: Mineração

    Poluidor-pagador - > Conhecido também como Princípio da Responsabilidade. Busca internalizar os custos sociais do processo de produção, ou seja, os custos resultantes da poluição devem ser internalizados nos custos de produção e assumidos pelos empreendedores de atividades potecialmente poluidoras. Visa evitar a privatização dos lucros e a socialização das perdas. Previsão Legal: Princípio 16 da Declaração do Rio/92; Art. 225,§3º,CF; Art. 14,§1º da Lei 6.938/81.

    Proibição do Retrocesso Ambiental - > Também conhecido como Princípio do Progresso Ecológico.Impõe ao Poder Público o dever de não retroagir na proteção ambiental. Limita a discricionaridade do legislador a só legislar progressivamente, como o fito de não diminuir ou mitigar o direito fundamental ao meio ambiente. 

    Participação Comunitária - > Também conhecido como Princípio Democrático. Assegura ao cidadão o direito à informação e a participação na elaboração das políticas públicas ambientais. São formas de atuação da sociedade na defesa do meio ambiente: audiências públicas realizadas em licenciamentos(EIA/RIMA); ação civil pública; ação popular.

    Usuário-pagador - > Estabelece que o usuário de recursos naturais deve pagar por sua utilização, independentemente da ocorrência de poluição. A apicação desse princípio busca racionalizar o uso, além de evitar que o "custo-zero" gere a hiperexploração e o disperdício. Como aplicação desse princípio, temos a cobrança pelo uso da água, que é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Previsão Legal: Art.4, VII, da Lei 6.938/81. 

  • CONFORME PREVISTO NA CF, É NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL ANTES DA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS E DE ATIVIDADES CONSIDERADAS EFETIVA OU POTENCIALMENTE CAUSADORAS DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL, QUE CONTITUI EXIGÊNCIA QUE ATENDE AO PRINCÍPIO DO(A)

     

    a) - prevenção.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 225, IV, da CF: "Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade".

     

    b) - poluidor-pagador.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 225, IV, da CF.

     

    c) - proibição do retrocesso ambiental.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 225, IV, da CF.

     

    d) - participação comunitária.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 225, IV, da CF.

     

    e) - usuário-pagador.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 225, IV, da CF.

     

  • O estudo prévio de impacto ambiental,  quando da análise do licenciamento ambiental, é derivado do princípio da precaução.

  • Segue macete:

    CERTEZA + IMPACTOS CONHECIDOS = PREVENÇÃO

    INCERTEZA + IMPACTOS DESCONHECIDOS + AUSÊNCIA DE CERTEZA CIENTÍFICA = PRECAUÇÃO

    OBS.: O STJ ENTENDE QUE O AUTOR PODE PEDIR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA BASEADO NO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO.

  • O princípio da prevenção apoia-se na certeza científica do impacto ambiental. Assim, adotam-se todas as medidas para mitigar ou eliminar os impactos conhecidos sobre o ambiente. É com base nesse princípio que nós temos o licenciamento e o monitoramento ambiental, que buscam evitar ou minimizar possíveis danos ao ambiente

     

    Já o Princípio da Precaução é uma garantia contra os riscos potenciais, incertos, que de acordo com o estágio atual do conhecimento não podem ser ainda identificados. Apoia-se na ausência de certeza científica, ou seja, quando a informação científica é insuficiente, incerta ou inconclusiva.

     

    Uma aplicação do princípio da prevenção e da precaução seria o Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Quando da realização de um EIA poderá haver a necessidade de aplicação de um ou de outro princípio, que determinará a concessão ou não da licença ambiental. Assim, se o risco é conhecido, certo, a análise pode indicar medidas preventivas no intuito de mitigar os impactos ou até mesmo a não aprovação da obra ou empreendimento.

     

    Por outro lado, se identificados apenas riscos potenciais, incertos, em que não haja certeza científica quanto à extensão ou o grau dos mesmos, a atividade poderá não ser aprovada por conta da aplicação do princípio da precaução, haja vista que devemos adotar a opção mais favorável à manutenção do equilíbrio ambiental (in dubio pro natura) e da saúde (in dubio pro salute).

  • Fiz um contraponto da Prevenção e da Precaução (macete para memorização):

    Trocar o óleo do carro >> PREVENÇÃO (Caso não seja realizada, o motor fundirá - RISCO CERTO e IMPACTO CONHECIDO). É melhor trocar o óleo (PREVENIR) do que retificar o motor (REMEDIAR).

    Dirigir com cautela >> PRECAUÇÃO (Evita atropelar alguém, derrapar, levar uma multa, etc). O resultado é desconhecido, já que também podemos dirigir sem cautela e nada disso acontecer. O RISCO É INCERTO E O IMPACTO É DESCONHECIDO.

    Gosto de fazer associações para memorizar. Espero ter ajudado. Sempre funciona bem comigo.

     

  • Marden Gonçalves, mt bom seu modo de memorizar, vou usa-lo tb. Valeu!!!!

  • USUÁRIO-POLUIDOR: é a assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais.

  • ATENÇÃO. A questão apresenta um erro na formulação, uma vez que não faz referencia ao termo "SIGNIFICATIVA" para qualificar a degradação ambiental que determina a necessidade de estudo prévio de impacto ambiental, nos exatos termos do art. 225, IV, da constituição federal.

    Art. 225, IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de SIGNIFICATIVA degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

     

  • Professora Vanessa Ferrari, do G7 jurídico:

     

    PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO: é agir de forma antecipada, e aplica-se ao risco conhecido, com certeza científica.

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    [...]

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; "

     

    Os principais instrumentos são: EIA/RIMA e o licenciamento ambiental.

  • Atenção para as principais consoantes:

     

    preVenção: Vai dar merda! (existe certeza científica, risco conhecido, ou seja existe a certeza que VAI dar merda).

    preCaução: Caso dê merda! (por obvio, neste caso existe uma dúvida no ar. Será que vai dar merda? CASO dê, melhor eu ser precavido).

  • Q886128        Q826962

     

     

     

     

    https://www.youtube.com/watch?v=NzI5tqzpQ90

     

     

    Prevenção: Risco certo, conhecido e concreto, efetivo. Ex.:  estudo prévio ambiental    Q650605

     

     

    PrecaUção: Risco incerto, desconhecido ou abstrato,

    potencial. (incerteza científica, dÚvida).  Ex.: alimentos transgênicos                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

     

    ..................

    Princípio do Poluidor-Pagador

     

     

    Pode ser entendido como um instrumento econômico que exige do

    poluidor suportar as despesas de prevenção, REPARAÇÃO e repressão dos danos ambientais por ele causados.

     

    Objetiva internalizar nas práticas produtivas (em última instância, no preço dos produtos e serviços) os custos ecológicos, evitando-se que os mesmos sejam suportados de modo indiscriminado (e portanto injusto) por toda a sociedade” (SARLET & FENSTERSEIFER).

     

    Ex.:  Destinação de Pilhas, embalagens tóxicas

     

    Princípio do USUÁRIO-PAGADOR

     

     

    Estabelece que o usuário de recursos naturais deve pagar por sua

    utilização, independentemente da ocorrência de poluição. A aplicação

    desse princípio visa racionalizar o uso, evitar o desperdício e

    proporcionar benefícios a toda coletividade.

     

    A cobrança pelo uso da água prevista na Lei de Recursos Hídricos e a compensação ambiental prevista na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação são exemplos de aplicação prática do princípio do usuário-pagador.

     

     

    “visa proteger a quantidade dos bens ambientais, estabelecendo uma consciência ambiental de uso racional dos mesmos, permitindo uma socialização justa e igualitária de seu uso” (RODRIGUES).

     

     

     

     

  • GABARITO A

     

     

    Princípios Ambientais

    a)      Prevenção – trabalha com o risco certo - efetivo ou potencial;

    b)      Precaução – há risco incerto ou duvidoso, porém há a necessidade de adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais. Aqui esta a inversão do ônus da prova, na qual é necessário que ao suposto poluidor demonstrar que sua atividade não é perigosa nem poluidora;

    c)       Desenvolvimento Sustentável – atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras;

    d)      Poluidor-Pagador – deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante;

    e)      Protetor-Recebedor – obrigação ao poder público de criar benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente. Exemplo é o PSA (pagamento por serviços ambientais);

    f)       Usuário-Pagador – mesmo que não haja poluição, o usuário deve arcar pela utilização dos recursos naturais. Exemplo é o do uso racional da água;

    g)      Cooperação entre os Povos – cooperação entre as nações, de forma a respeitar os tratados globais;

    h)      Solidariedade Intergeracional – decorre do desenvolvimento sustentável;

    i)        Natureza Pública da Proteção Ambiental – decorre do poder público a proteção do meio ambiente;

    j)        Participação Comunitária – as pessoas têm o direito de participar e de se integrar nas decisões relativas ao meio ambiente;

    k)      Função Socioambiental da propriedade privada – art. 186, II da Carta Magna;

    l)        Informação – decorre do principio da publicidade e da transparência;

    m)    Limite – Decorre da Natureza Pública da Proteção Ambiental. Deve o Estado estabelecer padrões máximos de poluição a fim de manter o equilíbrio ambiental;

    n)      Responsabilidade Comum, Mas Diferenciada – decorre da Cooperação entre os Povos, de forma que aqueles que gerem maior degradação ambiental arquem com mais custos. Decorre do princípio da igualdade material.

    Atentar que a aplicação de um princípio não exclui a aplicação de outros. Princípios são mandamentos de otimização, visam ordenar que algo seja realizado na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas e fáticas existentes.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • ATENÇÃO para a questão similar e recente do cespe na prova da PGE PE 2018

    PGE PE 2018. A realização do estudo prévio de impacto ambiental como condição para que a Agência Estadual de Meio Ambiente do Estado de Pernambuco licencie determinada atividade ou empreendimento caracteriza a aplicação do princípio da: prevenção, segundo o gabarito preliminar. Posteriormente, a questão foi anulada pelo CESPE. JUSTIFICATIVA  PARA A ANULAÇÃO:
     
    Além da opção apontada preliminarmente como gabarito, as opções em que constam “participação” e “precaução” também estão corretas.

  • Prevenção: Os principais instrumentos são: EIA/RIMA e o licenciamento ambiental.

  • PreVenção: V de verdadeiro.

    PreCaução: C de cuidado, a gente não sabe o que pode acontecer ainda.

  • Na prevenção há certeza da potencialidade de dano ambiental. Na precaução há dúvida sobre.

  • Princípio da Prevenção: Quando há estudos científicos alertando sobre algo. (Art. 225, § 1º, IV CF/88)

    Princípio da Precaução: Quando não há estudos científicos alertando sobre algo. (Princípio nº 15, Rio-92)


ID
1951825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Determinada pessoa física foi autuada por, supostamente, ter comercializado produtos, instrumentos e objetos que implicam a caça de espécimes da fauna silvestre.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta com base no Decreto n.º 6.514/2008 — que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

Alternativas
Comentários
  • Decreto n.º 6.514/2008

    Item e) Se o auto de infração apresentar vício sanável, ele poderá ser convalidado a qualquer tempo. ESTÁ CORRETO

    Art. 99.  O auto de infração que apresentar vício sanável poderá, a qualquer tempo, ser convalidado de ofício pela autoridade julgadora, mediante despacho saneador, após o pronunciamento do órgão da Procuradoria-Geral Federal que atua junto à respectiva unidade administrativa da entidade responsável pela autuação. 

    Parágrafo único.  Constatado o vício sanável, sob alegação do autuado, o procedimento será anulado a partir da fase processual em que o vício foi produzido, reabrindo-se novo prazo para defesa, aproveitando-se os atos regularmente produzidos.

    Item d) Se o auto de infração apresentar erro no enquadramento legal, o vício será insanável. Item ERRADO.

    Art. 100.  O auto de infração que apresentar vício insanável deverá ser declarado nulo pela autoridade julgadora competente, que determinará o arquivamento do processo, após o pronunciamento do órgão da Procuradoria-Geral Federal que atua junto à respectiva unidade administrativa da entidade responsável pela autuação.

    § 3o  O erro no enquadramento legal da infração não implica vício insanável, podendo ser alterado pela autoridade julgadora mediante decisão fundamentada que retifique o auto de infração. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

  • Gabarito: Letra E.
    Constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, será lavrado auto de infração, do qual deverá ser dado ciência ao autuado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
    O autuado será intimado da lavratura do auto de infração pelas seguintes formas:
    I – pessoalmente;
    II – por seu representante legal;
    III – por carta registrada com aviso de recebimento;
    IV – por edital, se estiver o infrator autuado em lugar incerto, não sabido ou se não for localizado no endereço.
    O autuado poderá, no prazo de vinte dias, contados da data da ciência da autuação, oferecer defesa contra o auto de infração.
    A defesa não será conhecida quando apresentada:
    I – fora do prazo;
    II – por quem não seja legitimado; ou
    III – perante órgão ou entidade ambiental incompetente.
    O auto de infração que apresentar vício sanável poderá, a qualquer tempo, ser convalidado de ofício pela autoridade julgadora, mediante despacho saneador, após o pronunciamento do órgão da Procuradoria-Geral Federal que atua junto à respectiva unidade administrativa da entidade responsável pela autuação.
    Constatado o vício sanável, sob alegação do autuado, o procedimento será anulado a partir da fase processual em que o vício foi produzido, reabrindo-se novo prazo para defesa, aproveitando-se os atos regularmente produzidos.
    O auto de infração que apresentar vício insanável deverá ser declarado nulo pela autoridade julgadora competente, que determinará o arquivamento do processo, após o pronunciamento do órgão da Procuradoria-Geral Federal que atua junto à respectiva unidade administrativa da entidade responsável pela autuação.

    Prof. Rosenval Júnior. http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-de-delegado-pe-comentada-direito-ambiental/

  • Constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, será lavrado auto de infração, do qual deverá ser dado ciência ao autuado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
    O autuado será intimado da lavratura do auto de infração pelas seguintes formas:
    I – pessoalmente;
    II – por seu representante legal;
    III – por carta registrada com aviso de recebimento;
    IV – por edital, se estiver o infrator autuado em lugar incerto, não sabido ou se não for localizado no endereço.
    O autuado poderá, no prazo de vinte dias, contados da data da ciência da autuação, oferecer defesa contra o auto de infração.
    A defesa não será conhecida quando apresentada:
    I – fora do prazo;
    II – por quem não seja legitimado; ou
    III – perante órgão ou entidade ambiental incompetente.
    O auto de infração que apresentar vício sanável poderá, a qualquer tempo, ser convalidado de ofício pela autoridade julgadora, mediante despacho saneador, após o pronunciamento do órgão da Procuradoria-Geral Federal que atua junto à respectiva unidade administrativa da entidade responsável pela autuação.
    Constatado o vício sanável, sob alegação do autuado, o procedimento será anulado a partir da fase processual em que o vício foi produzido, reabrindo-se novo prazo para defesa, aproveitando-se os atos regularmente produzidos.
    O auto de infração que apresentar vício insanável deverá ser declarado nulo pela autoridade julgadora competente, que determinará o arquivamento do processo, após o pronunciamento do órgão da Procuradoria-Geral Federal que atua junto à respectiva unidade administrativa da entidade responsável pela autuação.

  • Acertei sem nunca ter lido esse decreto só fazendo analogia com o processo administrativo federal. Vida de concurseiro é assim: nem sempre vamos saber tudo, mas temos que dar um jeito pra passar.

  • Também aceitei o gabarito a útlima letra. Eu fiz essa mesma correlação FuturoPGE, vamos que vamos, ademais as outras alternativas se excluem.

  • a) art. 117 inc. I do decreto errado

    b) art. 96 parágrafo 1 inc. IV errado

    C) art. 96 parágrafo primeiro inc. III errado

    d) art. 100 parágrafo terceiro errado

    e) art. 99 do decreto certo

  • DETERMINADA PESSOA FÍSICA FOI AUTUADA POR, SUPOSTAMENTE, TER COMERCIALIZADO PRODUTOS, INSTRUMENTOS E OBJETOS QUE IMPLICAM A CAÇA DE ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta com base no Decreto n.º 6.514/2008 — que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

     

    a) - A defesa do autuado deverá ser conhecida, ainda que seja apresentada fora do prazo.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 113 c/c 117: "Art. 113 - O autuado poderá, no prazo de 20 dias, contados da data da ciência da autuação, oferecer defesa contra o auto de infração. Art. 117 - A defesa não será conhecida quando apresentada: I - fora do prazo; II - por quem não seja legitimado; III - perante órgão ou entidade ambiental incompetente".

     

    b) - O autuado não poderá ser intimado da lavratura do auto de infração por meio de edital.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 96, §1º, do Decreto 6.514/2008: "Art. 96 - Constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, será lavrado auto de infração, do qual deverá ser dado ciência ao autuado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. §1º. - O autuado será intimado da lavratura do auto pelas seguintes formas: I - pessoalmente; II - por seu representante legal; III - por carta registrada com aviso de recebimento; IV - por edital.

     

    c) - O autuado não poderá ser intimado da lavratura do auto de infração por meio de carta registrada.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 96, §1º, III, do Decreto 6.514/2008.

     

    d) - Se o auto de infração apresentar erro no enquadramento legal, o vício será insanável.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 100, §3º. do Decreto 6.514/2008: "O erro no enquadramento legal da infração não implica vício insanável, podendo ser alterado pela autoridade julgadora mediante decisão fundamentada que retifique o auto de infração".

     

    e) - Se o auto de infração apresentar vício sanável, ele poderá ser convalidado a qualquer tempo.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 99, do Decreto 6.514/2008: "O auto de infração que apresentar vício sanável poderá, a qualquer tempo, ser convalidado, de ofício pela autoridade julgadora, mediante despacho saneador, após o pronunciamento do órgão da Procuradoria-Geral Federal que atua junto à respectiva unidade administrativa da entidade responsável pela autuação".

     

  • Literalidade de lei, mas deve-se ressaltar que "a qualquer tempo" o vício constante no auto de infração poderá ser sanado é temerário, isso porque não haveria margem para o início do prazo prescricional.

  • Questão resolvida por exclusão!!!!!

  • Esse "a qualquer tempo" me enganou. Pensei na possibilidade de prescrição. Nem sabia que auto de infração era "ad eternum".

  • Item e) Se o auto de infração apresentar vício sanável, ele poderá ser convalidado a qualquer tempo. ESTÁ CORRETO

    Cabe acrescentar que para convalidar, não basta ser sanável, há também de (i) não prejudicar o interesse público e (ii) interesse de terceiros. Não prejudicar esses dois, (iii) além de ser vício sanável.


ID
1951828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A concessão florestal, prevista na Lei n.º 11.284/2006, é

Alternativas
Comentários
  • Lei 6938

     

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; 

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;  

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

  • Lei n.º 11.284/2006, Art. 3o - Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se: (...)

    VII - concessão florestal: delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    LEI Nº 6.938, Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: (...)

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

     

    Portanto:

    A) ERRADA, já que a Lei 11.284 não prevê a delegação para pessoas físicas.

    B) CORRETA, conforme o art. 9º da LEI Nº 6.938.

    C) ERRADA, uma vez que a licitação não é dispensável.

    D) ERRADA, pois não há a vedação a pessoas jurídicas de pequeno porte na Lei Lei 11.284.

    E) ERRADA, já que adelegação é necessariamente onerosa.

     

  •  

    Concessão florestal, servidão florestal e seguro ambiental
    O art. 9°, XI II da Lei 6.938/81 estabelece como instrumentos eco­nômicos da PNMA a concessão florestal, servidão am biental, seguro ambiental, dentre outros.
    A concessão florestal é contrato administrativo no qual o poder público outorga ao particular a exploração sustentável das flores­tas públicas. O art. 3°, VII da Lei 11.284/06 define concessão florestal como "a delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e servços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado".
    A servidão ambiental está disciplinada no art. 9°-A da Lei 6.938/81, e é instituída mediante instrumento público ou particular, ou ainda, por termo administrativo firmado perante órgão integrante do SISNAMA, cujo objetivo é a limitação da propriedade de forma total ou parcial autorizada por seu proprietário, com o objetivo de preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais.
    o seguro ambiental é modalidade de seguro cujo objetivo é reparar os danos ambientais advindos da execução das atividades econômicas, haja vista a responsa bilidade em sede de meio ambiente ser objetiva, baseada na teoria do risco integral. Tem respaldo nos princípios do poluidor pagador e da prevenção.
     

    Fonte: Sinopse de Direito Ambiental, juspodvm.

  • Concessão florestal, de fato, é um instrumento da Lei 6.938/81. Para ser mais específico é um instrumento econômico. Além disso, cabe dizer que a concessão é uma delegação ONEROSA, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante LICITAÇÃO, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

  • instrumento da política nacional do meio ambiente art. 9 XIII da lei 6.938. letra b correta.

  • A CONCESSÃO FLORESTAL, PREVISTA NA LEI Nº 11.284/2006, é: - Para responder a questão é necessário os conhecimentos da Lei 6.938/1981 e a Lei mencionada no enunciado.

     

    a) - uma delegação, a pessoas físicas ou jurídicas, do direito de praticar manejo florestal sustentável.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos termos da fundamentação da opção "B".

     

    b) - um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 9º, XIII, da Lei 6.939/1981 c/c 3º, VII, da Lei 11.284/2006: "Art. 9º. - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestalservidão ambiental, seguro ambiental e outros. Art. 3º. - Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se: VII - concessão florestal - delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado".

     

    c) - uma delegação onerosa que dispensa licitação.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos termos da fundamentação da opção "B".

     

    d) - vedada a pessoas jurídicas de pequeno porte.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos termos da fundamentação da opção "B".

     

    e) - uma delegação gratuita formalizada mediante contrato.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos termos da fundamentação da opção "B".

     

  • A concessão florestal é um instrumento previsto no Art° 9 - VIII da PNMA. A delegação é onerosa e realizada apenas a pessoas jurídicas, em consórcio ou não, mediante licitação. Gabarito: B

    Fonte: Lei de Gestão de Florestas Públicas - 11.284 de 2006 para Concursos - Concurseiro Florestal

  • INSTRUMENTOS ECONÔMICOS

     

    SEGURO AMBIENTAL: Visa assegurar a reparação integral ou parcial do dano ambiental. Um seguro, que além das garantias para poluição súbita e acidental, protege a empresa em caso de poluição gradual, oferecendo as coberturas a perdas e danos causados a terceiros.

     

    SERVIDÃO AMBIENTAL: É quando o proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do SISNAMA, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.

     

    CONCESSÃO FLORESTAL: Trata-se de DELEGAÇÃO ONEROSA, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

     

    ZONEAMENTO AMBIENTAL: Também conhecido como Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), é o instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, que estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população. Consiste em dividir o território em parcelas nas quais se autorizam determinadas atividades ou se interdita, de modo absoluto ou relativo, o exercício de outras atividades.

     

    TERCEIRIZAÇÃO DE MANEJO: significa gestão terceirizada de ativos florestais. Existe em alguns segmentos específicos, como silvicultura, colheita e transporte.

  • A concessão florestal é regulada pela Lei 11.284/2006, podendo ser definida como o contrato de concessão oneroso celebrado por entidades políticas com pessoas jurídicas (não poderá ser firmada com pessoas físicas), consorciadas ou não, precedido de licitação na modalidade concorrência, visando a transferir ao concessionário o direito de explorar de maneira sustentável os recursos ílorestais por prazo determinado.

     

    No concurso do CESPE para juiz Federal da i:1 Região em 2011, foi considerado errado o seguinte enunciado: A conçessão florestal consiste em delegação onerosa do direito de realizar manejo florestal sustentável a pessoa física ou jurídica, mediante licitação.
     

  • Colega Danilo de Magalhães Franco, na assertiva "C", a licitação não é INdispensável.


ID
1951831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes) é uma

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade é uma autarquia em regime especial. Criado dia 28 de agosto de 2007, pela Lei 11.516, o ICMBio é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Art. 1o  da Lei 11516/07. Fica criado o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (...).

  • Tanto o IBAMA quanto o ICMBio são autarquias federais.

  • A lei 11.516/07 além de ter alterado a lei 9.985/00 também criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de:

     

    I - executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União;


    II - executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis e ao apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável instituídas pela União;


    III - fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental;

     

    IV - exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União; e


    V - promover e executar, em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos, programas recreacionais, de uso público e de ecoturismo nas unidades de conservação, onde estas atividades sejam permitidas.

     


    Atenção, pois o exercício do poder de polícia ambiental exercido pelo ICM para a proteção das unidades de conservação instituídas pela
    União, NÃO exclui o exercício supletivo do poder de polícia ambiental pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
    - IBAMA.

  • Gente,  lembrando que o IBAMA A é uma autarquia em regime especial, o ICMBIO é apenas autarquia federal.

  • O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE- ICMBio É O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA POLÍTICA  NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA EM ÂMBITO FEDERAL.

     

    ICMBio- TRATA-SE DE UMA AUTARQUIA FEDERAL CRIADA PELA LEI 11.516\07 A PARTIR DE UM FRACIONAMETO DO (IBAMA) , SENDO , PORTANTO AUTÔNOMO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA MENTE E VINCULADA  AO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE.

     

  • Foi vetada a parte que fala "regime especial". Os dois são autarquias federais e só.

  • Considerando que o ICMBIO pode exercer poder de polícia, ele só poderia ser pessoa jurídica de direito público. Só aí você já mataria 3 alternativas.

    Em relação as outras duas, foi no chute mesmo :), mas verifiquei que o ICMBIO é uma AUTARQUIA!

  • Alternativa C

    A resposta para questão não está na Lei de Política Nacional do Meio ambiente (Lei nº 6.938/81), está no art. 1º da  lei que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Lei nº 11.516 de 28 de agosto de 2007). 
    A questão tbm poderia ser respondida, se levassemos em consideração ao fato de que o  ICMBio,  por possuir poder de polícia(indelegável) , faz parte da Adm. Pública direta ou de uma autarquia.

  • Ocorre que a lei 6938 dispõe como se fossem órgãos...

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; (Redação dada pela Lei nº 12.856, de 2013)

  • Lembrando que o ICMBIO e o IBAMA são considerados órgãos executores na estrutura do SNUC.


ID
1951834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As unidades de conservação

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.985

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

  • Gabarito: E

    A) Errada, conforme a Lei 9.985, Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

    § 3o Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade.

     

    B) Errada, conforme a Lei 9.985, Art. 2o -  Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

     

    C) Errada, conforme a Lei 9.985, Art. 8o - O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: (...)

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 13, § 1o O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

     

    D) Errada, conforme a Lei 9.985, Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    Art. 15, § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

     

    E) Certa: Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

  • Acresce-se:

     

    "[...] As unidades de conservação (UC) são espaços territoriais, incluindo seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, que têm a função de assegurar a representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente. As UC asseguram às populações tradicionais o uso sustentável dos recursos naturais de forma racional e ainda propiciam às comunidades do entorno o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis. Estas áreas estão sujeitas a normas e regras especiais. São legalmente criadas pelos governos federal, estaduais e municipais, após a realização de estudos técnicos dos espaços propostos e, quando necessário, consulta à populaçãoAs UC dividem-se em dois grupos: Unidades de Proteção Integral: a proteção da natureza é o principal objetivo dessas unidades, por isso as regras e normas são mais restritivas. Nesse grupo é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais; ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou dano aos recursos naturais. Exemplos de atividades de uso indireto dos recursos naturais são: recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, entre outras. As categorias de proteção integral são: estação ecológica, reserva biológica, parque, monumento natural e refúgio de vida silvestreUnidades de Uso Sustentável: são áreas que visam conciliar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais. Nesse grupo, atividades que envolvem coleta e uso dos recursos naturais são permitidas, mas desde que praticadas de uma forma que a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos esteja assegurada. As categorias de uso sustentável são: área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável, reserva extrativista, área de proteção ambiental (APA) e reserva particular do patrimônio natural (RPPN). [...]."

     

    Fonte: http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/unidades-de-conservacao/o-que-sao

  • E. Acresce-se:

     

    "[...] A Zona de Amortecimento (ZA, também chamada de "Zona Tampão") é uma área estabelecida ao redor de uma unidade de conservação com o objetivo de filtrar os impactos negativos das atividades que ocorrem fora dela, como: ruídos, poluição, espécies invasoras e avanço da ocupação humana, especialmente nas unidades próximas a áreas intensamente ocupadas. Ela foi criada pelo artigo 2º, inciso XVIII da Lei do SNUC (Lei nº 9.985/2000), que a define como o "entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade". As zonas de amortecimento não fazem parte das UCs mas, localizadas no seu entorno, têm a função de proteger sua periferia, ao criar uma área protetiva que não só as defende das atividades humanas, como também previnem a fragmentação, principalmente o efeito de borda. A borda da área protegida é uma área sensível a uma gama de efeitos degradadores, o que a torna mais vulnerável a quaisquer alterações físicas (maior penetração do sol e do vento), químicas (luminosidade e umidade do solo) e biológicas (mudanças na interação entre as espécies). Uma ocorrência comum nas zonas limítrofes de áreas naturais, suas fronteiras acabam expostas e, por consequência, se tornam mais frágeis a condições que influenciam negativamente a estabilidade e o equilíbrio do ecossistema. [...] Definida pelo art. 2º da Lei do SNUC como a região do "entorno das unidades de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade" as zonas de amortecimento se inserem no Sistema Nacional de Unidades de Conservação com o objetivo de contribuir para a manutenção da estabilidade e equilíbrio do cossistema , garantindo a integridade da área protegida. Como a própria definição legal deixa transparecer, a finalidade da zona de amortecimento consiste na contenção dos efeitos externos que possam de alguma maneira influenciar negativamente na conservação da unidade. Desta maneira, mesmo não prevendo expressamente como seu objetivo a proteção aos reflexos ecológicos provocados pelo entorno, destinam-se as zonas de amortecimento a minimizar as conseqüências do efeito borda, de ocorrência comum nas zonas limítrofes, estabelecendo uma gradatividade na separação entre os ambientes da área protegida e de sua região envoltória, além de impedir que atuações antrópicas interfiram prejudicialmente na manutenção da diversidade biológica. [...]."

     

    Fonte: http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28754-o-que-e-uma-zona-de-amortecimento/

     

    Leia-se, ademais, sobre o efeito borda.

     

  • Unidade de conservação é um espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais. Todas as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. Nos dois grupos (proteção integral e uso sustentável) há categorias de domínio público ou privado. As UCs devem possuir zonas de amortecimento, com exceção das áreas de proteção ambiental e das reservas particulares do patrimônio natural (RPPN).

  • Pequeno esquema sistematizador supremo realizador por mim. Você vai acertar 90% das questões sobre esse assunto com esse esquema. Aquilo que não estiver aqui todo mundo vai errar mesmo. Coloque-me nas suas orações como agradecimento para que eu passe num concurso com alto salário e deixe de ser seu concorrente. kkkkkk

    Os espaços territoriais especialmente protegidos (ETEP´s) podem ser de quatro espécies:

    1-Unidades de conservação; 2-Área de preservação permanente (APP);  3-Reserva legal ;4-Terras indígenas.

    Esquematizando o SNUC-Sistema Nacional das Unidades de Conservação (Lei 9.985)- Podem ser criadas por ato infralegal. Só podem ser suprimidas e alteradas por lei. Entretanto para ampliar pode ser por ato infralegal. Isso nas provas gera polêmica, pois a CF usa suprimir e alterar (que é uma expressão ampla). 

    As unidades de conservação dividem-se em dois grupos: a)proteção integral; b)uso sustentável

    a)Proteção Integral são: estação ecológica (pesquisa), reserva biológica (preservação da biota) , parque nacional (beleza cênica), monumento natural (grande beleza cênica) e refúgio da vida silvestre (reprodução de espécies). Mnemônico: A lógica de um parque monumental é ser um refúgio. lógica=biológica, parque=parque nacional, monumento=monumento natural, refúgio=refúgio da vida silvestre. Características: preservação e uso indireto. 

    b) Uso sustentável: área de preservação ambiental, área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva extrativista, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável, reserva particular do patrimônio natural.

    Características: conservação e uso direto.

    Uma dica é gravar uma categoria. A grande maioria das questões é classificar a qual grupo pertence. Gravando-se um grupo acerta por exclusão. Mas é bom saber o outro grupo também. 

    Adendos:

    Quais são as unidades que podem ter áreas públicas ou privadas? São duas de cada grupo. Monumento natural e Refúgio da vida silvestre (proteção integral) e Área de preservação ambiental e Área de relevante interesse ecológico. 

    Qual a única particular? Reserva Particular do patrimônio natural. 

    Obs.: Todas as demais são públicas. 

    A floresta nacional quando for instituída pelo estado ou município será chamada de floresta estadual ou municipal, mas continuará sendo uma unidade de uso sustentável. 

    Quais não precisam de consulta pública para sem criadas? Estação ecológica e Reserva biológica , pois são bem voltadas para pesquisa e preservação da biota.

    Quais podem dispensar zonas de amortecimento? Área de proteção ambiental e reserva particular do patrimônio natural.

    Quais podem criar animais domésticos? Refúgio da vida silvestre e Monumento natural. 

    Falou!

     

  • Victor, verdade troquei ecológica por biológica. Já corrigido! Falou!

  • As Unidades de conservação da natureza DEVEM ter plano de manejo (lei 9985/200 - Art. 27. As unidades de conservação DEVEM dispor de um Plano de Manejo).

    Em regra, as unidades de conservação da natureza devem ter zona de amortecimento, exceto as APAs e as RPPNs (lei 9985/2000 - Art. 25. As unidades de conservação, EXCETO Área de Proteção Ambiental (APA) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

  • RESUMINHO

     (ETEP´s)  1-Unidades de conservação ; 2-Área de preservação permanente (APP);  3-Reserva legal ;4-Terras indígenas

    As unidades de conservação dividem-se em dois grupos: a)proteção integral; b)uso sustentável

    a)Proteção Integral são:Características: preservação e uso indireto.

     estação ecológica (pesquisa),Não precisam de consulta pública para ser criadas pois são bem voltadas para pesquisa e preservação da biota.

    reserva biológica (preservação da biota) ,Não precisam de consulta pública para ser criadas pois são bem voltadas para pesquisa e preservação da biota.

    parque nacional (beleza cênica), 

    monumento natural (grande beleza cênica) podem criar animais /// podem ter áreas públicas ou privadas

    e refúgio da vida silvestre (reprodução de espécies). podem criar animais /// podem ter áreas públicas ou privadas

    Mnemônico: Esta Estação Biológia de um parque monumental é ser um refúgio. estação ecológica, reserva biológica, parque=parque nacional, monumento=monumento natural, refúgio=refúgio da vida silvestre.  

    b) Uso sustentávelCaracterísticas: conservação e uso direto.

    área de preservação ambiental (podem dispensar zonas de amortecimento) /// podem ter áreas públicas ou privadas

    , área de relevante interesse ecológico///  podem ter áreas públicas ou privadas

    , floresta nacional,

    reserva extrativista,

    reserva de fauna,

    reserva de desenvolvimento sustentável,

    reserva particular do patrimônio natural. podem dispensar zonas de amortecimento ------ única particular. 

    Mnemônico : Áreas + reservas  - ( exceto Reserva biológica)  + Floresta nacional 

     

     

  • Amém, RB! kkkkkkkkkkkkk

  • EXCEÇÕES APA E RPPN:

     

    zona de amortecimento: Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

    exploração comercial: Art. 33. A exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, dependerá de prévia autorização e sujeitará o explorador a pagamento, conforme disposto em regulamento.

    plantio de organismos geneticamente modificados: Art. 57-A. O Poder Executivo estabelecerá os limites para o plantio de organismos geneticamente modificados nas áreas que circundam as unidades de conservação até que seja fixada sua zona de amortecimento e aprovado o seu respectivo Plano de Manejo. (Incluído pela Lei nº 11.460, de 2007)Parágrafo único.  O disposto no caput deste artigo não se aplica às Áreas de Proteção Ambiental e Reservas de Particulares do Patrimônio Nacional. 

  • As unidades de conservação

     e) devem possuir zonas de amortecimento, com exceção das áreas de proteção ambiental e das reservas particulares do patrimônio natural.

  • GABARITO: E

    LEI 9985. Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.


  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 25, da Lei nº 9.985/2000, reproduzido a seguir: “As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.”

    Resposta: Letra E

  • Que nem diz aqui em nos RB botou para fuder.kkk


ID
1951837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A responsabilidade civil por grave acidente ambiental ocorrido em uma região de determinado estado da Federação será

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    A responsabilidade civil é OBJETIVA, independe da comprovação de culpa.

     

    Conforme visto no item anterior, a responsabilidade objetiva do Estado vem consagrada no art. 37, § 6.º, da CF/1988, nos seguintes termos:


    § 6.º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Para que haja responsabilidade civil objetiva do Estado é necessário que coexistam três elementos:

     

    conduta oficial (ação administrativa),

    dano (material, moral ou estético) e

    nexo causal (comprovação de que o dano foi causado pela conduta oficial).

     

    A teoria da responsabilidade objetiva do Estado adotada no ordenamento jurídico brasileiro, como regra, insere-se na modalidade do risco administrativo, ou seja, a responsabilidade é objetiva, mas o Estado pode deixar de responder ou ter a responsabilidade diminuída se estiverem presentes as excludentes ou atenuantes da responsabilidade: força maior, caso fortuito, culpa de terceiro ou culpa da vítima. 

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • O Direito Ambiental brasileiro adota a Teoria do Risco Integral Ambiental na responsabilidade civil, bastando que ocorram os pressupostos do dano e do nexo causal, dispensando-se os demais elementos, como a culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior.

    A atividade geradora do dano é lícita, mas causou dano a outrem. Dessa forma, aquele que exerce tal atividade tem o dever de ressarcir o dano, bastando, como já foi dito, a prova do nexo causal e do dano.

    É a modalidade mais extremada do risco, e, por isso, como afirma Caio Mário, é uma teoria sujeita a críticas, justamente por ser tão extremada e porque "trata-se de uma tese puramente negativista. Não cogita de indagar como ou por que ocorreu o dano. É suficiente apurar se houve o dano, vinculado a um fato qualquer, para assegurar à vítima uma indenização

    A responsabilidade civil no Direito Ambiental pode ser assim sintetizada: objetiva, fundamentada na teoria do risco integral, na inversão do ônus da prova e também no abrandamento da carga probatória do nexo de causalidade.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1413

    http://www.lex.com.br/doutrina_24857023_AS_TEORIAS_DO_RISCO_NA_RESPONSABILIDADE_CIVIL_AMBIENTAL.aspx

    PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade civil. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1994. p. 281.

  • Questão importante (depois de tanta discussão na jurisprudência)!

     

    O STJ fixou, no REsp 1114398, em recurso repetitivo, a seguinte tese sobre responsabilidade civil ambiental:

     

    "Inviabilidade de alegação de culpa exclusiva de terceiro, ante a responsabilidade objetiva.  A alegação de culpa exclusiva de terceiro pelo acidente em causa, como excludente de responsabilidade, deve ser afastada, ante a incidência da teoria do risco integral e da responsabilidade objetiva ínsita ao dano ambiental (art. 225, § 3º, da CF e do art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81), responsabilizando o degradador em decorrência do princípio do poluidor-pagador".

     

    G: C

  • A responsabilidade civil é OBJETIVA, independe da comprovação de culpa.

  • No Direito Ambiental, pelo menos desde 1981 a responsabilidade independe da existência de culpa. Isso porque o § lº do art. 14 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, expressamente determina que "sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.

     

    -

    -

    A doutrina, em sua maioria, adere à teoria do risco integral. Segundo esta, a responsabilidade civil por dano ambiental não só prescinde da investigação da culpa, como é irrelevante a licitude da atividade e são inaplicáveis as excludentes de ilicitude. 4. Depreende-se do texto legal a sua responsabilidade pelo risco Integral, por isso que em demanda intensa a administração, poderá, inter partes, discutir a culpa e o regresso pelo evento [ ... t (REsp 442586/SP. Rei. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/11/2002, DJ 24/02/2003, p. 196).

  • Precedente do STJ que deve ser reproduzido obrigatoriamente em ações de indenização por dano ambiental, nos termos do art. 927, NCPC:

     

    EMENTA 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: [...] b) a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar;[...] 2. Recursos especiais não providos. (REsp 1354536/SE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 05/05/2014)

     

     

  • EVOLUÇÃO DO TEMA:

     

    - Teoria da irresponsabilidade do Estado: não tinha responsabilidade pelos atos praticados por seus agentes (o rei não pode errar). Havia uma exceção trazida pela Lei 28 Pluvioso que era nos danos decorrentes de obra pública (Estado era responsabilizado).

     - Teoria da responsabilidade com culpa: pregava a responsabilidade estatal quando demonstrado que o dano decorreu de um ato da administração regido pelo direito privado. Caso o Estado praticasse um ato de gestão poderia ser civilmente responsabilizado, mas caso viesse a praticar um ato de império seria irresponsável.

     - Teoria da culpa administrativa: não exige do lesado a identificação do agente público causador do dano nem se o ato lesivo é ato de império ou de gestão, sendo suficiente demonstrar a falta do serviço público.

     - Teoria do risco administrativo: prevê responsabilidade objetiva do Estado. Admite excludente de responsabilidade (caso fortuito / força maior / culpa exclusiva da vítima / atos de terceiro).

     - Teoria da responsabilidade integral: Estado seria responsável sempre que presente no evento lesivo. Não admite as excludentes de responsabilidade

     

    Fonte: Direito Administrativo 2015 - Sinopse JusPodivm.

  • Ridículo este entendimento jurisprudencial, só mesmo na cabeça de juiz que vive no mundo da lua.

  • Responsabilidade civil -> Teoria do Risco Integral

    Responsabilidade administrativa -> Teoria do Risco Criado

    Responsabilidade penal -> Teoria da Culpabilidade

  • Gabarito: C

     

    Contribuindo...

     

    Informativo 545 do STJ: A responsabilidade por dano ambiental é OBJETIVA, informada pela teoria do RISCO INTEGRAL Não são admitidas excludentes de responsabilidade, tais como o caso fortuito, a força maior, fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima.

    STJ. 2a Seção. REsp 1.374.284-MG, Rei. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/8/2014 (lnfo 545).

     

    Fonte: Dizer o Direito.

     

    Força, foco e fé.

  • letra C

     

  • Informativo 545 do STJ: A responsabilidade por dano ambiental é OBJETIVA, informada pela teoria do RISCO INTEGRAL Não são admitidas excludentes de responsabilidade, tais como o caso fortuito, a força maior, fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima.

     

    "A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar." JusBrasil.

  • Responsabilidade objetiva, risco integral: é uma responsabilidade objetiva agravada, não admite as excludentes do nexo causal. Corrente majoritária em matéria ambiental e pacífica nos tribunais. Vide REsp 442586, STJ

  • Responsabilidade civil ambiental: objetiva.

    Responsabilidade administrativa ambiental: subjetiva.


ID
1951840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere às competências originária e privativa para processar e julgar ações junto aos tribunais eleitorais e à competência dos juízes eleitorais e das juntas eleitorais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A -  ERRADO.

    Código Eleitoral (Lei nº 4.737), Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

    [...]

    IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B -  ERRADO.

    Código Eleitoral (Lei nº 4.737), Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

    [...]

    VI - propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juizes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C -  ERRADO.

    Generaliza a competência do TSE. O TSE será competente apenas nas ações de cancelamento de registro de candidatos para os cargos de Presidente da República e vice-Presidente. 

    Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D -  CERTO.

    A alternativa D foi apontada como correta pela banca, está incorreta.

     

    O conflito de jurisdição entre municípios deve ser analisado da seguinte forma:

     

    1 - Se envolverem municípios do mesmo Estado sob Zonas Eleitorais diferentes, a competência será do TRE.

    2- Se envolverem municípios de Estados diferentes, a competência será do TSE.

     

    Portanto, a generalização trazida pela banca, torna a alternativa D incorreta.

    Prof. Ricardo Torques Estratégia Concursos.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E -  ERRADO.

    Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), Art. 35. Compete aos juizes:

    [...]

    XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Não há alternativa correta. A letra D só estaria correta se a divisa de municípios fosse entre Estados diferentes, pois o conflito de municípios do mesmo estado seria competência do TRE respectivo.

  • Ficou claro que a alternativa D  também está incorreta, mas pela ''psicologia da exclusão'' a era a alternativa que estava menos errada por possuir ambiguidade em sua interpretação.
    Na hora da prova, a atitude mais certa é pensar como se fosse o próprio elaborador, pensar: ''o que ele quer que eu marque?''. Brigar com a banca é um erro.

  • não entendi o motivo dessa questão não ser anulada

     

  • GABARITO OFICIAL DEFINITIVO DA BANCA - LETRA D

  • sobre a letra B

    A composição do TSE, de acordo com a Constituição Federal, art. 119, que atualizou o Código Eleitoral, é de no mínimo, sete; portanto é possível aumentar o número de juízes do TSE, jamais diminuir. A proposta deve ser feita pelo TSE ao Congresso Nacional mediante lei complementar. Já para os Tribunais Regionais Eleitorais, o art. 120 da nossa Constituição foi taxativo para o número de membros, no total de 7, sem estabelecer que seria 'o mínimo', o que sugere que não pode haver alteração para minorar, salvo por emenda constitucional." Direito Eleitoral Esquematizado, pg 65.

  • Limite, divisa e fronteira são palavras usadas para definir a separação entre territórios e cada uma delas tem um significado específico.

    - Limite é usada para designar a separação de dois municípios, por exemplo: o limite entre Recife e Jaboatão dos Guararapes

    - Divisa é usada para a separação de dois Estados, por exemplo: a divisa entre Mato Grosso e Mato Grosso do Sul

    - Fronteira é usada para a separação de países, por exemplo: a fronteira entre o Brasil e Argentina.

    Este concurso foi para delegado, eles tem de saber itens de geografia pois podem estar invadindo a competência de outros.

     

     

    Não basta saber direito tem de saber geografia. Espero ter ajudado !!!

     

  • Esse Cespe!!! Vou te contar hein!!!

  • O cespe é a banca mais amadora, questão horrível. 

  • Foi necessário levar em consideração a questão das nomenclaturas geográficas: limite, divisa e fronteira pra poder enxergar a letra D como verdadeira, tamanha fora a ambiguidade.
  • Questão feita pra errar e ponto final. É a cereja do bolo...

  • a letra "D" nao esta incorreta, safadeza da banca, REGRA GERAL TSE....

    como ele nao explicou ql divisa esses municipio estavam .... leva a REGRA GERAL 

  • entraria com Recurso, divisa entre dois muniipios, Olinda-PE e Recife-PE, competencia do TRE e não TSE, são dois municipios

     

     

     

  • Sofia G.... Mesmo sabendo geografia, a questão seria nula, pois, se divisa é a linha entre dois "estados", não existe divisa entre dois "municípios".

    Por isso a questão deveria ter sido anulada, pois somente conflitos entre áreas de TREs diferente são julgados pelo TSE.

  • LIMITES dividem municípios (mesmo Estado); 

    DIVISAS  : separam unidades da federação (Estados)  :  COMPETENCIA TSE  ( entendo que os municípios não sejam no mesmo Estado, certo?)

    FRONTEIRAS delimitam o território de cada país: limite entre São Paulo e Osasco, divisa entre Rio de Janeiro e Minas Gerais, fronteira entre Brasil e Peru.

     

    Gabarito D

  • Se refere a dois municípios em Estados diferentes?

  • Seja excelente.

    Seja o melhor.

    Para os que acreditam em Deus: "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória." (Provérbios 21)

  • A) ERRADA!

    A diplomação é feita por orgão colegiado.

    Cargos Municipais -> Juntas

    Cargos Estaduais e Federais -> TRE

    Presidente e vice-presidente -> TSE

     

    B) ERRADA!

    O TSE propoe ao poder legislativo.

     

    C) ERRADA!

    Segue a hierarquia;

    Cargos Municipais -> Juntas

    Cargos Estaduais e Federais -> TRE

    Presidente e vice-presidente -> TSE

     

    D) CORRETA!

    Limite -> Mesmo Estado

    Divisa -> Estado Diferente

    Fronteira -> Entre Paises

     

    E) ERRADA!

    Presidente do TRE -> Membros das Juntas

    Juiz Eleitoral -> Membros das Mesas Receptoras

  • art. 22, I, b do Codigo Eleitoral com a explicacao da "Sofia B.". Eh isso?

    Nao sei nada de Eleitoral

  • Havendo conflito de jurisdição, como solucionar?

    1. Havendo juízes eleitorais que atuam dentro de um mesmo Estado divergindo acerca da competência, o TRE do respectivo Estado julga o conflito.

    2. Se o conflito for entre juízes eleitorais de Estados diversos, caberá ao TSE dirimir o conflito, tribunal que também é competente no caso de conflito entre TREs de Estados diferentes.

    3. Conflitando um juiz eleitoral com um juiz estadual do mesmo Estado, o STJ julgará o conflito, visto se tratarem de dois juízes vinculados a tribunais diversos. O mesmo no caso de conflito entre TRE e TRF.

  • com certeza, não tem como fazer essa interpretação que os municípios são de Estados diferentes.....

  • como nao anulou isso ?

  •  a) Compete aos juízes eleitorais a expedição do diploma de candidatos eleitos para ocupar cargos municipais.

    ERRADA: competência das Juntas Eleitorais.

     

     b) Caberá ao presidente do tribunal regional eleitoral, em razão de sua competência privativa, encaminhar à assembleia legislativa estadual proposição de aumento do número de seus juízes eleitorais.

    ERRADA: cabe ao TRE enviar pedido ao TSE e este encaminhará ao Congresso Nacional. 

     

     c)  A competência originária para processar e julgar ação de cancelamento do registro de candidatos a cargos eletivos será do TSE.

    ERRADA:  Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

            I - Processar e julgar originariamente:

            a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

            I - processar e julgar originariamente:

            a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

     

     d) Em se tratando de disputa de competência para o julgamento de crime eleitoral praticado na divisa de dois municípios, o conflito de jurisdição será processado e julgado originariamente pelo TSE.

    CORRETA: discordo da assertiva! ao lê conflito entre dois municípios entende-se que o conflito é dentro do mesmo estado, logo a competência seria do TRE.

     

     e) As competências das juntas eleitorais incluem a nomeação, em audiência pública, nos respectivos prazos legais, dos membros das mesas receptoras.

    ERRADA: Art. 35. Compete aos juizes:

     XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

  • Questão cretina - quiseram fazer pegadinha, MAS deveriam ter usado "PODERÁ ser processado pelo TSE e não "será"!!  

    PORÉM a questão cobra o conhecimento do conceito de Limite (dentro do Estado), Divisa (entre Estados) e Fronteira (entre países).

    Como é uma prova pra Delegado e o Cespe gosta de interdisciplinas, pode ser que seja uma metéria específica do cargo em questão.

     

  • "A alternativa D foi apontada como correta pela banca, está incorreta.

    O conflito de jurisdição entre municípios deve ser analisado da seguinte forma:

    A) Se envolverem municípios do mesmo Estado sob Zonas Eleitorais
    diferentes, a competência será do TRE.
    B) Se envolverem municípios de Estados diferentes, a competência será do
    TSE.

    Portanto, a generalização trazida pela banca, torna a alternativa D incorreta".

    Fonte: Estratégia Concursos - Professor Ricardo Torques - Aula 03 - Direito Eleitoral para o TRE/PE (2016)

  • Concordo com a Natália, a generalização na questão da banca, torna questionável o gabarito proposto. Quem estuda, um pouco mais a fundo, o direito eleitoral, especificamente a composição e competência dos órgãos, saberá que a alternativa (d) está mal elaborada.

    a) a competência para a expedição de diploma aos candidatos eleitos para ocupar os cargos municipais é da Junta eleitoral (prefeito, vice-prefeito e vereadores).
    b) art. 23 - VI – propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos Juízes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento. **conflito com a CF**
    CF/88, art. 96, II, a: competência para alteração do número de membros dos tribunais inferiores. CF/88, art. 120, § 1º: ausência de previsão de aumento do número de membros dos tribunais regionais eleitorais, porquanto não se refere à composição mínima.
    c) art.29- a) A competência originária para processar e julgar ação de cancelamento do registro de candidatos a cargos eletivos será do TRE do respectivo estado. (**se fosse cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais ou de candidatos à presidência e vice-presidência da República, seria o TSE.)
    d) Em se tratando de disputa de competência para o julgamento de crime eleitoral praticado na divisa de dois municípios, o conflito de jurisdição será processado e julgado originariamente pelo TSE. **aqui ele não determina se a divisa é dentro do mesmo estado ou em estados diferentes, pois cada caso a competência é diferenciada. Outro entendimento, é que se for "Crime" eleitoral praticado por membros do TSE quem julga é o STF; crime eleitoral praticado por membros do TRE é competência do STJ;i crime eleitoral praticado por Juízes de 1ª instância aí sim é o TRE.
    e) As competências das juntas eleitorais incluem a nomeação, em audiência pública, nos respectivos prazos legais, dos membros das mesas receptoras. (Competência do Juiz Eleitoral ou de 1ª instância).

  • Questão anulada !

  • Limite separação de dois municípios

    Divisa separação de dois Estados

    Fronteira separação de países

    Taí pra quem acha que está incorreta a D.

    *também errei, mas essa é a explicação...é o TSE sim e pronto.

  • Não foi anulada, nenhuma questão de eleitoral desta prova foi anulada.

  • A gente estuda tanto para não cair em esparrela das bancas, mas a própria banca acaba caindo.

    Resposta foi letra D, mas teria que ser passado mais informação
    1 - Se envolverem municípios do mesmo Estado sob Zonas Eleitorais diferentes, a competência será do TRE.
    2- Se envolverem municípios de Estados diferentes, a competência será do TSE.

  • Passível de recurso, MAS, tudo se concentra na palavra DIVISA. Na internet achei a seguinte definição: ''No Brasil, as fronteiras são as delimitações dos países, divisas são as delimitações dos estados, e limites são as delimitações dos municípios.''

  • Nossa essa foi maldade!!! pqp

  • Gabarito: letra D

    Como só li comentários criticando o gabarito, mas sem informar os motivos da crítica, seguem abaixo os artigos do Código Eleitoral que explicam o porquê da necessidade de se ter anulado a questão (que infelizmente foi mantida):

     Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

    (...)

    b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;

     Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I - processar e julgar originariamente:

    (...)

     b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;

  • um bizu: APENAS orgãos colegiados possuem competência para expedição de diploma.

     

  • Boa dica Bruna Larissa

  • VIDE    Q221502

     

    Cabe ao TSE diplomar apenas os eleitos a Presidente e Vice-Presidente da República.

     

    Cabe às juntas eleitorais, órgãos colegiados de primeira instância, diplomar os eleitos nas eleições locais (municipais, para ficar mais fácil), ou seja: Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.

     

    Todas as diplomações para outros cargos, que não esses, serão feitas pelos TREs. Então, serão diplomados pelos TREs dos Estados pelos quais foram eleitos: Governador, Vice-governador, Deputados (Estaduais e Federais) e Senadores da República.



    NÃO ERRE POR FALTA DE ATENÇÃO! 

     

    A diplomação dos candidatos eleitos será feita sempre por órgãos colegiados da Justiça Eleitoral, logo, o Juiz Eleitoral, que é um órgão monocrático, NÃO diploma candidatos. Se aparecer juiz na sua prova, elimine logo essa alternativa! 

  • Nunca mais esqueci o que é uma DIVISA desde então.

     

    At.te, CW.

  • Depois dessa nunca esquecerei que quem tem LIMITE é município, então DIVISA se dá entre um Estado e outro. 

    Sacanagem, hein CESPE?! =/

  • Essa questão no mínimo tinha que ser anulada, pois fica difícil saber se os municípios ficam na divisa de Estados.

    Acertei a questão, mas ela é muito confusa.

  • Acertei a questão, mas a questão ficou bem confusa e na prova teria medo de marcar.
    Vi que muita gente marcou a letra A
    Se falar em APURAÇÃO/DIPLOMAÇÃO é= Junta Eleitoral
    Veja que no item A falouexpedição do diploma ​ou seja: diplomaçãopor isso está errada 

  • Banca malvada, pelo menos adquiri mais conhecimentos...
  • Galera, o concurseiro tem que se utilizar da "malandragem" na hora de solucionar uma questão dessas.

     

    As outras alternativas contêm erros grosseiros, o que restaria então apenas a alternativa D.

     

    Ora, se mesmo sem termos esses conceitos de "limite", "divisa" e "fronteira" em mente, poderíamos pensar o seguinte:

     

    A questão diz que o crime foi praticado na DIVISA entre 2 Municípios, e SÓ ISSO foi informado.

     

    Sendo assim, o candidato pode pensarn as duas possibilidades: Os Municípios pertencerem a uma mesmo Estado ou não.

     

    Como a banca não mencionou isso, podemos considerar essa possibilidade: a divisa dos municípios serem entre Estados diferentes.

     

    GABARITO D

     

    Valewwww

  • Pode justificar o que quiser, mas a assertiva está incorreta. 

    Sim, porque ela não especifica se os juízes são ou não de Estados distintos, não cabendo ao candidato fazê-lo. O fato de haver conflito entre dos juízes de cidades distintas, por si só, não atrai a competência ao TSE. Pelo contrário, via de regra será do TRE. Só será do TSE se pertencerem a Estados distintos. 

     

  • Henrique está certíssimo.

    Se a questão apenas menciona que os municípios fazem divisa entre e não diz que são de Estados diferentes, logo cai na competencia do TRE, vejamos:

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I - processar e julgar originariamente:

    b) os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais do respectivo Estado;

    Assertiva d está também incorreta.

  • Questão que derruba qualquer candidato que estudou.  Lamentável.

  • Gabarito - Letra "D"

     

    Questão muito capciosa onde o "X" da questão está na diferença entre Divisa e Limite. 

     

    Limites dividem municípios; divisas separam unidades da federação (Estados), e fronteiras delimitam o território de cada país: limite entre São Paulo e Osasco,divisa entre Rio de Janeiro e Minas Gerais, fronteira entre Brasil e Peru.

    http://www.oklinguistica.com.br/index.php/textos/fale-bem/89-limite-divisa-fronteira

     

    Lei 4.737/65

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

    [...]

    b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;

     

    #FacanaCaveira

  • Mesmo o Cespe tendo escrito divisa na alternativa D, o texto está em ordem que gera confusão, já que uma coisa é a banca dizer entre dois municípios da divisa e outra, muito diferente, é dizer na divisa de dois municípios, neste último caso, divisa tem sinônimo de limite. Caberia por decência, no mínimo a anulação da questão.

    É uma pena ver que as instituições avaliadoras são tão desleais. Uma prova com tantos conteúdos à disposição do examinador e ainda não bastam!

  • É aquela história: quem tem limite é município. Contudo, o CESPE não. Que questão, hein? É de lascar...

  • quem tem limite é municipio kkkkkkkkkkkkkkkkk essa foi boa!

  • Dá pra resolver por eliminação, vamos lá:

    A) Expedição de diploma de eleito em cargo municipal é competência da Junta Eleitoral, segundo o art. 40, p. ú. do CE, logo, ERRADA

    B) Não existe esta competência no rol do art. 30 do CE (competências privativas do TRE), ERRADA

    C) Generalizou! Tanto o TSE quanto o TRE podem registrar e cancelar o registro de candidatos a cargos eletivos, dependendo de qual cargos estejam concorrendo os candidatos, cf. arts. 29, I, a e 22, I, a do CE. ERRADA

    D) POR ELIMINAÇÃO, CORRETA

    E) Nomeação dos membros da mesas receptoras é competência do juiz eleitoral, cf. art.35, XIV do CE. ERRADA

    Bons estudos!

  • Ao meu ver a questão esta errada, mas a banca deu como certa, sendo muito covarde, mas se levarmos a uma interpretação literal, perceberemos que a palavra DIVISA, possui o seguinte siguinificado: Limite, fronteira, a questão estará certa.

     

    Sendo assim, a resposta e a letra : d) Em se tratando de disputa de competência para o julgamento de crime eleitoral praticado na divisa de dois municípios, o conflito de jurisdição será processado e julgado originariamente pelo TSE.

    CESPE é pra fuder o cidadão !

     

  • Lamentável!

    O cespe como sempre querendo apenas derrubar candidatos bem preparados!!

  • Lamentável!

    O cespe como sempre querendo apenas derrubar candidatos bem preparados!!

  • Essa é uma questão que exige, além de conhecimento de competência, vocabulário do candidato.

    Divisa se refere a separação entre Estados, portanto, os municípios em questão, eram de estados distintos. Prever isso que é dose!

    Considero esse tipo de questão absurda, mas, fazer o que, somos meros mortais diante da CESPE.

     

  • a) diplomação de candidatos eleitos para cargos municipais compete às juntas eleitorais.

    diplomação cargo municipal: juntas eleitorais

    diplomação cargos estaduais e federais: TRE
    diplomação Presidente e vice: TSE
     

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

     

            I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

            II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

            III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

            IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

     

    b) Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior: VI - propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juizes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;

     

    c) TSE processa e julga cancelamento de registro apenas do Presidente da República. 

     

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

     

    d) correto. Se os dois municípios fizessem parte de um só Estado federado, a competência seria do TRE. Contudo, a alternativa narra a divisa de municípios, o que significa dizer que um está em um determinado Estado federado, e o outro em distinto Estado federado, pois divisa relaciona-se a separação de dois Estados. 

     

    Fronteira: separação entre países. 

    Divisa: separação entre Estados. 

    Limite: separação entre municípios. 

     

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior: 

    I - Processar e julgar originariamente:

    b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;

     

    e) Art. 35. Compete aos juizes

    XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • QUESTÃO RIDICULA!!!!!

     

    Art 22. b)os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais de Estados diferentes;

    Essa DIVISA é municípios vizinhos, de estados diferentes 

  • Se o edital prevê o conceito jurídico de DIVISA, então ta tudo certo.

  • a) Compete a JUNTA ELEITORAL a expedição do diploma de candidatos eleitos para ocupar cargos municipais.

    b) Compete ao TSE encaminhar ao podel legislativo proposição de aumento do número dos juízes eleitorais de qq TE, indicando a forma desse aumento.

    c)

  • "A alternativa D foi apontada como correta pela banca, está incorreta.

    O conflito de jurisdição entre municípios deve ser analisado da seguinte forma:
    Se envolverem municípios do mesmo Estado sob Zonas Eleitorais diferentes, a competência será do TRE.
    Se envolverem municípios de Estados diferentes, a competência será do TSE.

    Portanto, a generalização trazida pela banca, torna a alternativa D incorreta."

  • - Divisa é usada para a separação de dois Estados, por exemplo: a divisa entre Mato Grosso e Mato Grosso do Sul...a banca trouxe município para confundir, mas como estão dentro de estados diversos, é o gabarito.

    *ERREI a um tempo atrás, complicado justificar a questão... mas é o que ''divisa'' significa.

  • Complementando o comentário do Rodrigo Verzini. Entre municípios tem-se limite e não divisa.

    Limite - municípios

    Divisa - Estados

    Fronteira - Países

    Tecnicamente a questão não tem erro algum por se tratar de municípios de estados diferentes. Gabarito D.

  • CE 
    a) Art. 40, IV 
    b) Art. 13, "caput" e Art. Art. 23, VI 
    c) Art. 22, I, "a" e Art. 29, I, "a" 
    d) Art. 22, I, "b" - Divisa separa dois Estados da Federação. 
    e) Art. 35, XIV

  • Posso morrer. Já vi de tudo!

    Essa diferenciação entre limite, fronteira e divisa é de suma importância para o exercício profissional do cargo de Delegado de Polícia.

    Parabéns à banca examinadora.

    Os examinadores estão cada dia mais qualificados para a realização de questões.

    Vida que segue. Bons estudos a todos.

  • Esse Professor que comenta Direito Eleitoral no QC é maravilhoso!!!

  • Tipo de questão que vc só erra uma vez. Aprende os conceitos de LIMITE, DIVISA E FRONTEIRA pra nunca mais errar.


    Bons estudos a todos(as)!

  • Cespices...

  •  Aumento do n° de JUÍZES DO TRE – Competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

  • A competência para emissão do diploma dos eleitos em pleito municipal é da Junta Eleitoral (artigo 40, IV, CE). Letra A está errada. A proposição do aumento do número de juízes que compõem um TRE cabe apenas ao TSE (artigo 23, VI, CE). Letra B está errada. A competência para o julgamento do cancelamento do registro de candidatura, será definida conforme o cargo em disputa, podendo caber ao TSE, TRE ou Juiz Eleitoral. Letra C está errada. Os membros das mesas receptoras (mesários) serão nomeados pelo Juiz Eleitoral (artigo 35, XIV, CE). Letra E está errada. A resolução do conflito de jurisdição entre municípios diversos possui duas possibilidades de solução: se localizados no mesmo estado será resolvido pelo TRE, se presente em estados diversos, caberá ao TSE. Está é alternativa mais correta, em que pese a inadequada redação do quesito. Letra D está correta.

    Resposta: D

  • Pessoal, nas questões onde houver o comentário do professor Rodrigo Carvalheiro recomendo ir direto na resolução dele. O cara é muito fera. Parabéns professor, consegue ser direto e específico. Muito bom.

  • Top 10 das questões mais maquiavélicas de todos os tempos.

    GABA D

  • QUEM ACERTOU, ERROU

  • Alternativa D.

    A banca entendeu que divisa trata-se de municípios de estados diferente. Caso esteja falando de limite é que se trata realmente algo mais voltado para municípios. Esse é o ponto da questão.


ID
1951843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação ao alistamento eleitoral, assinale a opção correta à luz do Código Eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A -  ERRADO.

    Resolução TSE nº 21.538, Art. 19. No caso de perda ou extravio do título, bem assim de sua inutilização ou dilaceração, o eleitor deverá requerer pessoalmente ao juiz de seu domicílio eleitoral que lhe expeça segunda via.

    Código Eleitoral (Lei nº 4.737), Art. 53. Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou na em que requereu.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B -  ERRADO.

    Dentre os requisitos, não se inclui a exigência de ter votado, ao menos, uma vez.

    Resolução TSE nº 21.538, Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I – recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II – transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III – residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);

    IV – prova de quitação com a Justiça Eleitoral.​

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C -  CERTO.

    Código Eleitoral (Lei nº 4.737), Art. 71. São causas de cancelamento:

    I - a infração dos artigos. 5º e 42;

    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    III - a pluralidade de inscrição;

    IV - o falecimento do eleitor;

    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.

    Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D -  ERRADO.

    Código Eleitoral (Lei nº 4.737),        Art. 42. Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E -  ERRADO

    Art. 46, § 3º O eleitor ficará vinculado permanentemente à seção eleitoral indicada no seu título, salvo:

    I - se se transferir de zona ou Município hipótese em que deverá requerer transferência.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • contestavel essa questão!!!!! Letra E é a regra, pois o salvo, como pela palavra é restrito.. afffff pqp

  • A questão continua correta pois o comando pede a opção correta à luz do Código Eleitoral.

     

     

    Porém, é bom anotarmos o disposto na Resolução TSE, que entrou em vigor em 2/08/2016:

     

    § 3º  Independentemente da causa de cancelamento, as inscrições permanecerão no cadastro eleitoral por prazo indeterminado.

    Parágrafo 3º com redação dada pelo art. 1º da Res.-TSE nº 23490/2016.

  • letra A -  Incorreta - Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou na em que requereu. (Art. 53 - Resolução TSE nº 21.538).

    letra B -  Incorreta - A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I – recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II – transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III – residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);

    IV – prova de quitação com a Justiça Eleitoral.​ (Art. 18 - Resolução TSE nº 21.538).

    letra C -  Correto - São causas de cancelamento:

    I - a infração dos artigos. 5º e 42;

    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    III - a pluralidade de inscrição;

    IV - o falecimento do eleitor;

    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas. (Art. 71 - Código Eleitoral)

    Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente. (Art. 72 - Código Eleitoral)

    letra D -  Incorreta - Para o efeito da inscriçãoé domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas. (Art. 42, Parágrafo único - Código Eleitoral).

    letra E -  Incorreta

    O eleitor ficará vinculado permanentemente à seção eleitoral indicada no seu títulosalvo:

    I - se se transferir de zona ou Município hipótese em que deverá requerer transferência. (Art. 46, § 3º, I - Código Eleitoral).

     

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • O eleitor ficará vinculado permanentemente à seção eleitoral indicada no seu título, Qual o problema nesta acertiva? se o eleitor pedir transferência ele continuará vinculado a seção eleitoral indicada no seu título,  .... o problema não é a acertiva e sim a má redação do dispositivo, não cabe ali a expressão "salvo", não há exceção para esta regra, pois mesmo com o instituto da transferência e mesmo após sua efetivação o eleitor continuará vinculado à seção eleitoral indicada pelo seu título.

  • Ora sempre q ha transferencia do domicilio eleitoral ha a mudança da secao q consta no titulo...ou seja esta vinculado a secao permanentement...

  • Questao é com base no CE e os videos falam da resolucao do TSE... pessoal do QC... vamos acordar ai

  •  a) Em razão do princípio da competência privativa dos juízes eleitorais e do princípio da vinculação do processo eleitoral, no caso de perda ou extravio do título de eleitor, a sua segunda via deverá ser requerida junto ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

    ERRADA: Art. 53. Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou na em que requereu.

     

     b) Caso o eleitor mude de domicílio, ele poderá requerer a transferência de seu título, desde que observado o tempo mínimo de residência no novo domicílio e o cumprimento da exigência de ter votado em, pelo menos, uma eleição, no caso de inscrição primitiva.

    ERRADA: não existe essa exigência, vejamos:

    § 1º A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:

            I - entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição.

            II - transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva;

            III - residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.

     

     c) O código eleitoral elenca as causas de cancelamento da inscrição eleitoral; a ocorrência de uma dessas causas gerará a exclusão do eleitor, que poderá votar de forma válida até que se processe a sua exclusão.

    CORRETA:  Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.

     

     d) No alistamento eleitoral, será considerado o domicílio eleitoral do cidadão qualificado e inscrito o lugar onde sua residência tiver sido estabelecida com ânimo definitivo.

    ERRADA: no direito eleitoral não se exige o ânimo definitivo, basta que o eleitor tenha algum vínculo específico com o Município, podendo ser familiar, político, profissional ou patrimonial. Sendo assim o conceito de domicílio eleitoral é mais amplo do que o conceito de domicílio civil.

     Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

            Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

     

     e) O eleitor ficará vinculado permanentemente à seção eleitoral indicada no seu título.

    ERRADA: pois o próprio Código Eleitoral dispõe sobre os requisitos de tranferência

  • Desculpa, gente, mas não é nem caso de interpretação. É disposição expressa da Lei (Código Eleitoral e outras), então temos que lembrar.

  • Qual o problema da letra "E" ?????

  • O erro da E é o "permanentemente" pois há a possibilidade de transferência.

  • Devemos ter atenção também na hora de ler o enunciado da questão: "assinale a opção correta à luz do CÓDIGO ELEITORAL". 

  • De acordo com o art. 72 do CE, durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.

  • Não entendi a "C", pensei que só seria excluída a inscrição depois de passado certo período de tempo do cancelamento. Cancelamento não e igual à inscrição. Alguém esclarece?

  • Gabriel Borges,
    segundo o Código Eleitoral, será possível a instauração de PROCEDIMENTO de CANCELAMENTO da inscrição para a EXCLUSÃO do eleitor.
    Diante disso, entende-se que PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO é o procedimento (a via eleita, o meio pelo qual se materializa) em que se dá a EXCLUSÃO do eleitor. 
    É essa a sua dúvida? Espero que esclarecido... 
    Bons estudos!

  • GABARITO: C

     

    Código Eleitoral:

     

    Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.

     

    Parágrafo único. Tratando-se de inscrições contra as quais hajam sido interpostos recursos das decisões que as deferiram, desde que tais recursos venham a ser providos pelo Tribunal Regional ou Tribunal Superior, serão nulos os votos se o seu número fôr suficiente para alterar qualquer representação partidária ou classificação de candidato eleito pelo princípio maioritário.

  • Tenho uma dúvida e não consegui encontrar esclarecimento em nenhum lugar fora o livro do Prof Dirceu Barros que diz serem divergentes o entendimento sobre o prazo para justificativa da abstenção reiterada. No Cód Eleitoral foi acrescentado, através da lei 7.663 de 27/05/1988: Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 MESES, a contar da data da última eleicão que deveria ter comparecido.

    Já a resoluçao do TSE 21.538/2003 preconiza ser de 60 DIAS esse prazo. 

    Segundo a posição do Dirceu esse prazo são os 6 meses, mas a posição do TSE é de 60 dias. Alguém poderia esclarecer?

     

  • Keila, como bem pesquisado, prevalece o que discplina a resolução 21.538/03 do TSE, cujo prazo para justificar o não comparecimento é de 60 dias.

    Convém atentar ao comando da questão, se nos termos do CE, da resolução ou do TSE.

  • acha que cancelamento era diferente de exclusão...no cancelamento o titulo fica inativo...na exclusão nao, é excluido. mas se tá no ce...fz o q!

  • Keila,

    6 meses é para AQUELE QUE ALISTOU-SE ELETRONICAMENTE E NÃO VOTOU POR 3 ELEIÇÕES CONSECUTIVAS, NEM PAGOU MULTA E NEM JUSTIFICOU - Código Eleitoral Art. 7 paragrafo 3

  • Gabarito - Letra "C"

     

    Lei 4.737/65

    Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.

     

    Res.-TSE nº 21931/2004: admissibilidade da retirada do nome do eleitor da folha de votação, após a sentença de cancelamento, ainda que haja recurso. Excluído em período que inviabilize a regularização no cadastro, o eleitor não ficará sujeito às sanções pelo não exercício do voto.

     

    #FacanaCaveira

  • A ocorrência de uma dessas causas (de cancelamento) levará à exclusão ficou bem estranho. São duas coisas diferente... não entendi isso.
  • Em relaçao ao instituto do Cancelamento e Exclusao esquematizo para a compreensão

     

    CANCELAMENTO                                                                                    

    Na hipótese de cancelamento, a
    inscrição permanecerá inativa no
    cadastro
    .
    Poderá o interessado requerer
    novo alistamento, caso em que
    restaurará o mesmo número de
    inscrição

     

    EXCLUSÃO
    Na hipótese de exclusão, a
    inscrição será expurgada do
    sistema eleitoral.
    Poderá o interessado requerer
    novo alistamento, caso em que
    receberá novo número de
    inscrição.

     

    CANCELAMENTO=========> temporário
    EXCLUSÃO==============> definitivo

                                                                                                                     
     

  •   Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.

            Parágrafo único. Tratando-se de inscrições contra as quais hajam sido interpostos recursos das decisões que as deferiram, desde que tais recursos venham a ser providos pelo Tribunal Regional ou Tribunal Superior, serão nulos os votos se o seu número fôr suficiente para alterar qualquer representação partidária ou classificação de candidato eleito pelo princípio maioritário.

    O que ocorre é que se o número de votos (na situação de cancelamento) não forem sufucientes para alterar qualquer representação partidária, até se proceder a exclusão serão válidos.

    Questão tosca, mas se soubermos a diferença entre cancelamento (processo) e exclusão fica mais fácil.

    Questão filha da puta (um tiquin daqui outro dali) 

  • Difícil não é aprender a metéria, mas ter que aceitar o modo peculiar como essas bancas cobram as questões.

    É sabido pela maioria que o CESPE considera correta questões incompletas, no caso da letra E, a regra é justamente essa: "O eleitor ficará vinculado permanentemente à seção eleitoral indicada no seu título", conforme previsão do art. 46, §3º. Quem responde questões CESPE sabe como ela gosta de considerar correta questões pela metade, desde que não flagrantemente erradas.. 

     

  • Contudo, as decisões jurisprudenciais tratam do cancelamento no momento em que se referem especificamente à inscrição, ao passo que empregam o termo exclusão para estabelecer as hipóteses em que determinado indivíduo deixar de ser eleitor, ainda que por um momento passageiro.

    De se registrar que o indivíduo envolvido no processo de exclusão poderá exercer, sem restrições, o exercício do voto até o momento em que for proferida a decisão definitiva, determinando a sua retirada do cadastro nacional de eleitores. Ainda que a exclusão definitiva do eleitor no cadastro informatizado só ocorra após o transcurso de seis anos, o efeito da decisão ocorrerá no momento em que for proferida.

    Fonte:https://jus.com.br/artigos/5203/consideracoes-acerca-do-alistamento-eleitoral

    Pode haver cancelamento sem exclusão , mas não o contrário.

     

  • O suposto erro da alternativa E não se fundamenta na palavra "permanentemente", pois, além de a banca corriqueiramente abordar questões com a clara distinção entre "permanentemente" e "definitivamente", o trecho está ipsis litteris à letra da lei. O suposto "erro" baseia-se tão somente na malandragem da banca, que se utilizou da regra para ludibriar o canditato, mas se valeu da exceção para fundamentar seu gabarito. Enfim, vida que segue.

  • Hugo, o "salvo" seguido das exceções: .... .... ...
  • quando há transferencia de titulo não se fica permanentemente vinculado à seção....

  • A) Art. 19 da Res. 21.538/03-  No caso de perda ou extravio do título, bem assim de sua inutilização ou dilaceração, o eleitor deverá requerer pessoalmente ao juiz de seu domicílio eleitoral que lhe expeça segunda via.

  • CE 
    a) Art. 52, "caput". 
    b) Art. 55, par. 1, II. 
    c) Art. 71, incisos, e Art. 72, "caput". 
    d) Art. 42, par. Ú. 
    e) Art. 46, par. 3.

  • Gabarito: C

     

    O Código Eleitoral, ao tratar do assunto, não diferenciou o Cancelamento da Exclusão. Essa tarefa ficou a cargo do TSE, por meio da Resolução 21.538.

     

    Art. 47, §3º - Após o transcurso de seis anos, contados do processamento do código FASE próprio, as inscrições canceladas serão excluídas do cadastro

  • Galera, trabalho na Justiça Eleitoral, essa exclusão não mais existe. Antes, após 6 anos de cancelamento, a inscrição era expurgada do cadastro, hj, não ocorre mais. Sendo assim, essa questão está desatualizada.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

  • Para o pessoal que estuda para tribunais eleitorais: não costuma cair resoluções para concursos de delegado, juiz, mp e defensor. A gente responde tudo com base nos códigos e na juris mesmo, foi mal.

    Só para lembrarem quando forem fazer as questões, ajuda no raciocínio. =)

    Para esse concurso em questão, só foi cobrada a  Resolução do TSE nº 21.538/2003.

  • Como o Cespe não considera questões incompletas erradas, duvido se essa letra É fosse uma assertiva de CERTO/ERRADO o gabarito seria ERRADO. So acho que deveria haver um padrão.  Não dá pra estudar e chegar na hora da prova advinhar qual padrão o bendito do examinador ta seguindo.

    Mas de qualquer forma a questão em tela é bem traquila. 

  • PODE REQUERER EXPEDIÇÃO DE 2ª VIA FORA DA ZONA EM QUE SE ENCONTRA INSCRITO. EM SE TRATANDO DE ANO ELEITORAL, ATÉ O PRAZO DE 60 DIAS ANTES DAS ELEIÇÕES.

  • GABARITO C

    A Em razão do princípio da competência privativa dos juízes eleitorais e do princípio da vinculação do processo eleitoral, no caso de perda ou extravio do título de eleitor, a sua segunda via deverá ser requerida junto ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

    PODE SER na zona em que o eleitor se encontrar caso não esteja em seu domicílio originário.

    B Caso o eleitor mude de domicílio, ele poderá requerer a transferência de seu título, desde que observado o tempo mínimo de residência no novo domicílio e o cumprimento da exigência de ter votado em, pelo menos, uma eleição, no caso de inscrição primitiva.

    Não há necessidade do cumprimento desse requisito.

    O eleitor poderá alterar de domicílio após ter transcorrido 1 ano de seu alistamento originário/última transferência.

    C O código eleitoral elenca as causas de cancelamento da inscrição eleitoral; a ocorrência de uma dessas causas gerará a exclusão do eleitor, que poderá votar de forma válida até que se processe a sua exclusão.

    Código Eleitoral (Lei nº 4.737): Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.

    D No alistamento eleitoral, será considerado o domicílio eleitoral do cidadão qualificado e inscrito o lugar onde sua residência tiver sido estabelecida com ânimo definitivo.

    O conceito de domicílio eleitoral é mais amplo e flexível, não há o que se falar em ânimo definitivo quando se trata de domicílio ELEITORAL (o lugar onde o interessado tem vínculos políticos, sociais, patrimoniais e de negócios).

    E O eleitor ficará vinculado permanentemente à seção eleitoral indicada no seu título.

    Assertiva completamente equivocada, até sem estudar direito eleitoral é possível responde-la.


ID
1951846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Por meio de convenção estadual, um partido político escolheu os seus candidatos aos cargos majoritário e proporcional e, no prazo legal, solicitou seus pedidos de registros junto ao tribunal regional eleitoral competente. Ao analisar a solicitação, o procurador regional eleitoral impugnou o pedido de registro de candidatura de um candidato ao cargo de deputado federal.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A -  ERRADO.

    “Eleições 2012. [...]. Registro de candidatura. Vereador. Ausência de quitação eleitoral. Parcelamento de multa eleitoral após a apresentação do requerimento de registro. Impossibilidade. Alteração fática. Inaplicabilidade. [...]. 1. O parcelamento da multa eleitoral após o pedido de registro não tem o condão de afastar a ausência de quitação eleitoral. 2. A ressalva final do § 10 do artigo 11 da Lei das Eleições não comporta ampliação, ou seja, tão somente se aplica às causas de inelegibilidade, conforme expressamente estabelece a norma, não incidindo em relação às condições de elegibilidade. [...]”

    Ac. de 14.5.2013 no REspe nº 28087, rel. Min. Marco Aurélio, red. designado Min. Laurita Vaz.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B -  ERRADO.

    LC 64 ( Lei da inelegibilidade), Art. 8° Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral apresentará a sentença em cartório 3 (três) dias após a conclusão dos autos, passando a correr deste momento o prazo de 3 (três) dias para a interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C -  CERTO.

    "[...] II - A concessão de liminar que determinou a inclusão do nome de candidato na urna, pelo fundamento de que seu pedido de registro ainda estava sub judice, não implica deferimento desse registro. Uma vez indeferido definitivamente o pedido de registro de candidatura, são inválidos os votos obtidos. [...]"

    Ac. de 13.10.2009 no AgR-RMS nº 682, rel. Min. Ricardo Lewandowski.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D -  ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.      

    “Candidatura - Indeferimento - Consequência. A teor do disposto no artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, o candidato com registro pendente de decisão judicial pode praticar todos os atos relativos à campanha, utilizando inclusive o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, assegurada a inserção do nome na urna eletrônica, independentemente de liminar afastando os efeitos da glosa verificada.”

    Ac. de 9.10.2012 na Rp nº 89280, rel. Min. Marco Aurélio.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E -  ERRADO

    Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 13, § 3o  Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.        

  • A) Lei 9504/97, Art. 11 - Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. [...]

    § 7o  A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 8o  Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7o, considerar-se-ão quites aqueles que:       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    I - condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido;         (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

    C e D)

    Lei 9504/97, Art. 16-A

    Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Parágrafo único.  O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.          (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

    E)

    Lei 9504/97, Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

            § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.         (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

            § 3o  Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.         (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • TSE-Informativo 11-outubro/2016

    se o candidato estiver sub judice, o cômputo dos votos fica condicionado ao deferimento do registro do candidato. 

  • Resumo do resumo do resumo:

     

    a) Errada, até a data do registro de candidatura, p/ comprovar o pagto ou o parcelamtno.

     

    b) Errada, estipula prazo de 3 dias.

     

    c) Correta, fica condicionado ao deferimento do registro do candidato. 

     

    d) Errada, pode usar sim antes do deferimento do registro.

     

    e) Errada, é até 20 dias antes do pleito.

     

    ----

    "Viver é enfrentar desafios."

  • e) O partido político poderá requerer a substituição do candidato impugnado até a véspera da eleição, ocasião em que o tribunal regional eleitoral deverá expedir comunicados aos cartórios eleitorais, para que os eleitores sejam informados, no dia da votação, sobre a substituição ocorrida.

     

    Incorreta: O partido poderá requerer a substituição do candidato, até 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.Art. 13 da LE

  • A súmula 50 do TSE não torna da LETRA A correta?

  •    Respondendo à pergunta da colega [Ana Souza].

     

    Caso a impugnação tenha se fundamentado em não quitação de multa eleitoral do candidato, o partido poderá efetuar o pagamento ou requerer o parcelamento devido, para fins de regularizar a situação do candidato. (errado!)

     

       SÚMULA Nº 50/TSE O pagamento da multa eleitoral pelo candidato ou a comprovação do cumprimento regular de seu parcelamento após o pedido de registro, mas antes do julgamento respectivo, afasta a ausência de quitação eleitoral.

     

         - A súmula diz que o pagamento deverá ser feito pelo candidato, a assertiva diz que o "partido poderá efetuar o pagamento", tornando-a errada.

         - Uma interpretação para deixar a súmula mais clara: Não admite-se o pagamento ou parcelamento da multa APÓS a decisão transitada.

     

    Resposta: Letra (C).

    At.te, CW.

  • ESCOLHA DO SUBSTITUÍDO: ATÉ 10 DIAS do fato/notificação do Partido Político da decisão judicial

     

    SUBSTITUIÇÃO pode ser feita ATÉ 20 dias ANTES das eleições, EXCETO falecimento, caso em que pode substituir após o prazo 20 dias.

  • Letra B

    b) Como a legislação eleitoral não estipula prazo legal para o julgamento dos pedidos de impugnação, o candidato impugnado poderá participar do pleito eleitoral até o julgamento final do processo.

    Art. 16.  Até vinte dias antes da data das eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  Até a data prevista no caput, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  •  

    LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

     

    Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

    LETRA C !

     

    FOCO@#

  • Levando em consideração a Súmula 50 e a Súmula 43 do TSE, acho que a A também estaria correta:

    Súmula 50 - O pagamento da multa eleitoral pelo candidato ou a comprovação do cumprimento regular de seu parcelamento após o pedido de registro, mas antes do julgamento respectivo, afasta a ausência de quitação eleitoral.

    Súmula 43 - As alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que beneficiem o candidato, nos termos da parte final do art. 11, § 10, da Lei n° 9.504/97, também devem ser admitidas para as condições de elegibilidade.

  • Letra A - Caso a impugnação tenha se fundamentado em não quitação de multa eleitoral do candidato, o partido poderá efetuar o pagamento ou requerer o parcelamento devido, para fins de regularizar a situação do candidato. ERRADO.

    Art. 11, §8º da Lei das Eleições - O pagamento da multa ou o seu parcelamento - possível em até 60m - deve ser comprovado até o momento do registro da candidatura. Após o registro não tem como corrigir esse vício.

    Letra B - Como a legislação eleitoral não estipula prazo legal para o julgamento dos pedidos de impugnação, o candidato impugnado poderá participar do pleito eleitoral até o julgamento final do processo. ERRADO

    Art. 16, § 1º das Lei das Eleições - Até 20 DIAS ANTES DO PLEITO, todos os pedidos de registros, inclusive os impugnados e os recursos , devem estás nas julgados nas instâncias ordinárias (= pode existir recurso pendente no TSE - instância extraordinária).

    Letra C - Caso o candidato impugnado concorra sub judice, os votos obtidos em sua candidatura somente serão computados ao partido após o deferimento do seu registro. CORRETO. 

    Art. 16-A da Lei das Eleições. O defererimento do registro é a condição tanto para a contabilização dos votos para o candidato sub judice bem como para o partido/coligação do qual faz parte.

    Letra D - O candidato impugnado somente poderá utilizar o horário de rádio e televisão após o deferimento do seu registro. ERRADO.

    Também aplicação do art. 16-A. O candidato sub judice pode efetuar todos os atos pertinentes à campanha eleitoral, inclusive dispor do horário gratuito eleitoral na rádio e TV E ter mantido seu nome na urna no dia na eleição enquanto estiver sob essa condição.

    Letra E - O partido político poderá requerer a substituição do candidato impugnado até a véspera da eleição, ocasião em que o tribunal regional eleitoral deverá expedir comunicados aos cartórios eleitorais, para que os eleitores sejam informados, no dia da votação, sobre a substituição ocorrida. ERRADO.

    Duplamente errado. A mera impugnação não é suficiente para autorizar o pedido de substituição pelo partido. As hipóteses de substituição elencadas são , conforme o art. 13, caput, da Lei 9504, falecimento, renúnica, inelegibilidade, cancelamento do registro ou registro indeferido.

    Ademais, o pedido de substituição, nos termos do art. 13, §3º, só podem ser apresentados ATÉ 20 DIAS ANTES DO PLEITO, exceto em hipótese de falecimento, a substiutição pode ocorrer após tal prazo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

  • Esclarecendo mais um pouco...

     

    A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite que o partido ou a coligação substitua o candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. A substituição pode ser requerida até 20 dias anteriores ao pleito e deve ser feita em até 10 dias após o fato que gerou sua necessidade. A exceção só ocorre em caso de falecimento, quando a substituição pode ser solicitada mesmo após esse prazo, em até dez dias a contar do óbito.

  • Gabarito - Letra "C"

     

    Lei 9.504/97

    Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

     

    Ac.-TSE, de 29.4.2014, no AgR-REspe nº 74918: a norma deste parágrafo não afastou a aplicação do § 4º do art. 175 do CE; são contados para a legenda os votos obtidos por candidato, cujo registro encontrava-se deferido na data do pleito eleitoral.

    Ac.-TSE, de 22.5.2012, no AgR-RMS nº 273427, de 21.8.2012, e no MS nº 430827: votos atribuídos a candidato com registro indeferido não são computados para o partido ou para a coligação.

     

    #FacanaCaveira

     

  • ACERTEI A QUESTÃO PQ ISSO ACONTECEU AQUI EM NOVA IGUAÇU NA ULTIMA ELEIÇÃO

  • Eis a dúvida - cumprimento regular do parcelamento é diferente de requerer o parcelamento após o pedido de registro, mas antes do julgamento?!!

  • Letra (c)

     

    Os votos obtidos pelos candidatos "sub judice" são registrados, porém, ficam "congelados".

  • Letra A - Caso a impugnação tenha se fundamentado em não quitação de multa eleitoral do candidato, o partido poderá efetuar o pagamento ou requerer o parcelamento devido, para fins de regularizar a situação do candidato. ERRADO.

    Art. 11, §8º da Lei das Eleições - O pagamento da multa ou o seu parcelamento - possível em até 60m - deve ser comprovado até o momento do registro da candidatura. Após o registro não tem como corrigir esse vício.

    Letra B - Como a legislação eleitoral não estipula prazo legal para o julgamento dos pedidos de impugnação, o candidato impugnado poderá participar do pleito eleitoral até o julgamento final do processo. ERRADO

    Art. 16, § 1º das Lei das Eleições - Até 20 DIAS ANTES DO PLEITO, todos os pedidos de registros, inclusive os impugnados e os recursos , devem estás nas julgados nas instâncias ordinárias (= pode existir recurso pendente no TSE - instância extraordinária).

    Letra C - Caso o candidato impugnado concorra sub judice, os votos obtidos em sua candidatura somente serão computados ao partido após o deferimento do seu registro. CORRETO. 

    Art. 16-A da Lei das Eleições. O defererimento do registro é a condição tanto para a contabilização dos votos para o candidato sub judice bem como para o partido/coligação do qual faz parte.

    Letra D - O candidato impugnado somente poderá utilizar o horário de rádio e televisão após o deferimento do seu registro. ERRADO.

    Também aplicação do art. 16-A. O candidato sub judice pode efetuar todos os atos pertinentes à campanha eleitoral, inclusive dispor do horário gratuito eleitoral na rádio e TV E ter mantido seu nome na urna no dia na eleição enquanto estiver sob essa condição.

    Letra E - O partido político poderá requerer a substituição do candidato impugnado até a véspera da eleição, ocasião em que o tribunal regional eleitoral deverá expedir comunicados aos cartórios eleitorais, para que os eleitores sejam informados, no dia da votação, sobre a substituição ocorrida. ERRADO.

    Duplamente errado. A mera impugnação não é suficiente para autorizar o pedido de substituição pelo partido. As hipóteses de substituição elencadas são , conforme o art. 13, caput, da Lei 9504, falecimento, renúnica, inelegibilidade, cancelamento do registro ou registro indeferido.

    Ademais, o pedido de substituição, nos termos do art. 13, §3º, só podem ser apresentados ATÉ 20 DIAS ANTES DO PLEITO, exceto em hipótese de falecimento, a substiutição pode ocorrer após tal prazo.

  • A sum 50 permite O CANDIDATO (não fala de partido) a pagar ou requerer o parcelamento da multa eleitoral após o registro de candidatura, desde que seja feita até o julgamneto (do deferimento ou não do registro)

  • Com o advento da Súmula 50 do TSE não estaria a LETRA A, correta nos dias de hoje?

    lembrando que a edição da súmula foi posterior a essa prova.

  • GABARITO: C

     

    Lei das Eleições - Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 

     

    Artigo: 16-A -  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. 

  • em relação a letra A! não esta correta, vez que o pedido de parcelamento foi feito no ato do registro e para servir como quitação deve ser feito o parcelamento antes do pedido de regitro e esta em dias com as parcelas!

  • c)

    Caso o candidato impugnado concorra sub judice, os votos obtidos em sua candidatura somente serão computados ao partido após o deferimento do seu registro

  • Súmula 50 - TSE: O pagamento da multa eleitoral pelo candidato ou a comprovação do cumprimento regular de seu parcelamento após o pedido de registro, mas antes do julgamento respectivo, afasta a ausência de quitação eleitoral.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.              

            

    Parágrafo único.  O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.

  • OBS: SUBSTITUIÇÃO NA VÉSPERA SOMENTE É POSSÍVEL NO CASO DE MORTE!!!


ID
1951849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Lei das Eleições — Lei n.º 9.504/1997 —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A -  CERTO.

    Lei 9.504, (Lei das Eleições), Art. 6º,§ 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram,

    Lei 9.504, (Lei das Eleições), Art. 6º, § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.  

    Lei 9.504, (Lei das Eleições), Art. 6º, § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.     

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B -  ERRADO.

    Temos que ter em mente que as eleições para cargos do legislativo são para Senadores, Deputados e Vereadores. Os Senadores são eleitos pelo sistema majoritário e os Deputados e Vereadores são eleitos pelo sistema proporcional. Assim, as regras não são as mesmas para as eleições de todos os cargos do legislativo.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C -  ERRADO.

    Lei 9.504, (Lei das Eleições), Art. 6º, § 5º, A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.     

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D -  ERRADO.

    Lei 9.504, (Lei das Eleições), Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E -  ERRADO.

    Para que haja segundo turno das eleições para Prefeito é necessário que haja 200.000 eleitores cadastrados no município.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

         

     

  • COMPLEMENTANDO : NAS ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS : 

    Art. 6º Lei 9.504

    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

            § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

            I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

            II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

            III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

         

  • Complementando:

    E) Habitantes é diferente de eleitores, muito cuidado com a pegadinha!

  • Propaganda - eleição majoritária: deverão ser utilizadas as legendas de todos os partidos que integram a coligação.
    Propaganda - eleição proporcional: cada partido utilizará somente a sua legenda.

  • Na letra "E" PODE haver segundo turno e não DEVE, alguem confirma ? Grata

  • Sobre a alternativa E:

    "... o segundo turno poderá ocorrer apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos estados e do Distrito Federal e para prefeitos e vice-prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores."

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-6-ano-3/quando-afinal-ha-segundo-turno-em-uma-eleicao

     

    Bons estudos!

  • Sofia, eleições de municipios com mais de 200.000 ELEITORES...poderá haver 2 turno para prefeito.

    Só vai pra segundo turno se nenhum atingia a maioria absoluta.

     

    ELEIÇÕES PARA PREFEITO ( sistema majoritario )

    REGRA : turno unico

    EXCEÇÃO : municipios com mais de 200.000 eleitores - pode ter segundo turno.

     

    SISTEMA MAJORITÁRIO 

    TURNO UNICO : maioria simples

    DOIS TURNO : maioria absoluta. 

     

     

    erros, avise-me.

    GABARITO "A"

  • Na letra E há 2 erros;

    I- Não é habitantes e sim ELEITORES ; 

    II- Não deve , ela PODE ;

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Onde está a regra dos duzentos mil? Na Lei das Eleições!

     

    Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 1º A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.

    § 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.

     

    Art. 2º § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

  • Que Aula monótona é essa da professora Karina Jackes, quase durmo, ela ler o tempo todo de costa para as câmeras, sem didática alguma para nos explicar o Direito Eleitoral.

    No Youtube tem um professor nota 1000, as aula super dinâmicas, ministrada pelo professor Emerson Bruno. Super Indico.

     

    Bons Estudos.

  • Sandra Soares, também concordo com o que você disse sobre essa professora do qconcurso Karina Jackes. Na boa, qualquer um de nós poderia estar no lugar dela, não precisa saber direito eleitoral, uma vez que ela só lê. 

  •  A) CERTA!

    O nome da coligação não pode conter NOME de CANDIDATO nem a ele fazer referência.

     

    PROPAGANDA

    Majoritaria -> Legenda de Todos os Partidos

    Proporcional -> A legenda do partido + o nome da coligação

     

    B) Será dado à legenda o voto que não puder ser identicado quanto sendo de candidato, mas cuja legenda seja do partido. 

    PARA ELEIÇÕES QUE SE VALEM DO PRINCIPIO PROPORCIONAL.

    Senadores são do legislativo, porém são eleitos pelo principio majoritário.

     

     

    C) Responsabilidade entre candidato e partido É SOLIDÁRIA.

     

    D) Eleições Majoritarias -> MAIORIA ABSOLUTA.

    Salvo a de senadores.

     

    E) 200 mil ELEITORES.

    PODE OCORRER!

    caso ninguem consiga MAORIA ABSOLUTA -> Realizar-se-á o segundo turno.

    Sendo eleito no Primeiro Turno com Maioria Absoluta, acaba ali. 

     

    Se me equivoquei, me corrigam por favor!!

  •  A- CORRETA 

     

  • E) ERRADA. SÓ HAVERÁ SEGUNDO TURNO SE HOUVER MAIS DE DUZENTOS MIL ELEITORES (E NÃO 200 MIL HABITANTES), NOS TERMOS DO ART. 29, II, C\C ART. 77, AMBOS DA CF.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de1997)

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

  • Questão bem bolada

  • LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

     

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

     

            § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

     

            § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

     

    LETRA A !

  • Letra E: 200 mil ELEITORES e não habitantes.

  • Hallyson, grato resposta!

  • DICA:

    duzEntos=Eleitores

  • Gabarito - Letra "A"

     

    Lei 9.504/97, art. 6°

     § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    § 1°-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.       

    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

     

    #FacanaCaveira

  • A grande pegadinha desta questão é a letra E.

  • 200 mil eleitores e não habitantes. Cesp sua filho da puuuutaaaaaa.

    Mas tu não pegou.

  • A LETRA E dá pra eliminar de duas formas 

    Primeiro não são 200 MIL HABITANTES... SÃO 200 MIL ELEITORES

    Segundo NÃO É OBRIGATÓRIO TER SEGUNDO TURNO nos municipios com mais de 200 MIL ELEITORES 

    Visto que , se segue a regra das eleições para Governador e Presidente 

     

  • Letra (a)

     

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

     

            § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

     

            § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.

  • Colegas contribuem muito aqui no QC! Todos agradecemos... Mas faço uma observação sobre a letra E. Vejo que a Lei 9.504; Art. 3º, § 2º Cita MAIS de 200 mil eleitores, e nao apenas 200 mil eleitores...

     

     

  • Essa pegadinha de trocar eleitores por habitante haha..no meio de umas 60 questões da FCC ou CESPE, tendo redação...cara, é so para os fortes oh

    GABARITO ''A''

  • Lei 9.504/97

     

    a) correto. Art. 6º, § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    § 1º-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. 

    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

     

    b) deputados, vereadores e senadores ocupam cargos no legislativo. Os deputados e os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional; os senadores pelo sistema majoritário. Pelo sistema majoritário não são computados votos para o partido, elege-se o candidato mais votado. Pelo sistema proporcional, os votos que os candidatos receberam são computados para o partido político, ou seja, a soma dos votos de todos os candidatos é calculada para o partido. Votos em candidatos que não participem da legenda não são computados ao partido. O cargo de senador, apesar de ser um cargo legislativo (que em regra é pelo sistema proporcional), segue a regra do majoritário. O voto em legenda é aquele em que o eleitor não vota em candidato específico, mas digita o seu voto na legenda do partido (os dois primeiros dígitos), manifestando o interesse em qualquer candidato daquela legenda. Isso funciona pelo sistema proporcional apenas.

     

    c) Art. 6º, § 5º  A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação. 

     

    d) Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

     

    e) municípios com mais de 200 mil eleitores pode ocorrer segundo turno, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação. 

     

    Art. 3º, § 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.

  • Gabarito: Letra A

     

     

    Eu sempre confundo essa bexiga!

     

    PROPAGANDA

     

    Majoritária ======> Legenda de Todos os Partidos da Coligação

    Proporcional ======>  Legenda do Partido + Nome da Coligação

  • É a segunda vez que caio nessa armadilha de confundir eleitores por habitantes. 

  • Lei 9.504/97 
    a) Art. 6, par. 2 
    b) Art. 5. 
    c) Art. 6, par. 5. 
    d) Art. 2, "caput". 
    e) Art. 3, par. 2.

  • Questão desatualizada!

    Letra A)

    O § 1º do art. 17 da CF/88 foi alterado pela EC 97/2017 e passou a prever que é vedada a celebração de coligações nas eleições proporcionais.

    Com isso, o art. 6º da Lei nº 9.504/97 não foi recepcionado pela EC 97/2017. Em linguagem comum, mas atécnica, diz-se que o referido art. 6º foi “revogado” pela EC 97/2017.

    Em que pese as outras alternativas estarem incorretas.

     

    Fonte: Dizer o Direito.

     

    Bons estudos!

  • MUITO CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO DANIEL - QUE ACUSA ESTAR DESATUALIZADA A QUESTÃO -, POIS EQUIVOCADO. 

    A EMENDA CONSTITUCIONAL POR ELE REFERIDA APENAS VEDOU A FORMAÇÃO DE COLIGAÇÕES PARA OS PLEITOS PROPORCIONAIS (LEIA-SE: DEPUTADOS E VEREADORES), MANTENDO A POSSIBILIDADE PARA AS MAJORITÁRIAS (AQUI: PRES. REP., GOVERNADOR, PREFEITO; COM AQUELA VARIAÇÃO DOS SENADORES - QUE CONTAM COM REGIME PRÓPRIO, DE SUPLENTES). 
    NÃO BASTASSE ISTO JÁ TORNAR A LEITURA DE DANIEL ERRADA, SEGUE-SE. 

    A EMENDA CONSTITUCIONAL OPTOU POR INCLUIR UM REGIME DE TRANSIÇÃO. ESTAS REGRAS ESTIPULAM A REDUÇÃO AOS POUCOS DAS COLIGAÇÕES PARA PROPORCIONAIS, QUE NÃO FORAM EXTIRPADAS DO SISTEMA. 

    LOGO: QUE SE ESTÁ CAMINHANDO PARA UMA DERROGAÇÃO PARCIAL, SEM DÚVIDA. QUE A NORMA FOI AB-ROGADA (OU "REVOGADA"), AÍ É ERRADO AFIRMAR - CERTO SÓ ESTARÁ APÓS AS ELEIÇÕES DE 2020, INCLUSIVE.

     

  • Niklas está certo!!! A proibição é somente a partir de 2020!!!
  • Atenção que, com a emenda constitucional recente que extingue as coligações nas eleições proporcionais, o aludido dispositivo dado como correto perde a razão de existir.

  • Questão desatualizada!

    A Emenda Constitucional 97 passou a proibir coligações para as eleições proporcionais a partir das eleições de 2020.

    Lembrando!

    Portanto, hoje temos apenas coligações para as eleições majoritárias!

  • Realmente o entendimento mudou (houve a revogação tácita), mas não considero a questão desatualizada, tendo em vista, que a pergunta é: "De acordo com a Lei das Eleições — Lei n.º 9.504/1997". o dispositivo continua fazendo parte da Lei.

    Mas se a pergunta fosse feita nos dias atuais seria perfeitamente passivel de recurso.

  • Item C: tudo certo, exceto pela maioria que tem que ser absoluta.

    Item D: o correto são 200 mil ELEITORES

  • Art. 6º § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    Art. 6º 1º-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.

    Art. 6º § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    GAB: A


ID
1951852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com as disposições preliminares da Lei dos Partidos Políticos — Lei n.º 9.096/1995 —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A -  CERTO.

    Lei 9. 096 (Lei dos partidos políticos), Art. 7º , § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B -  ERRADO.

    Errado, pois a personalidade do partido é adquirida com o registro dos documentos constitutivos do partido no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Lei 9. 096 (Lei dos partidos políticos), Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C -  ERRADO.

    Lei 9. 096 (Lei dos partidos políticos), Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

    I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

    II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D -  ERRADO.

    Errado, pois o pedido de registro não assegura esses direitos, mas apenas o deferimento do registro pelo TSE.

    Lei 9. 096 (Lei dos partidos políticos), Art. 7º, § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E -  ERRADO.

    Lei 9. 096 (Lei dos partidos políticos), Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • ATENÇÃO! Não confundir:

     

    INICIATIVA POPULAR X CRIAÇÃO DE PARTIDO

    Iniciativa popular:

    Nº de pessoas apoiando: 1%  dos eleitores

    Distribuição: 5 estados

    Cada estado com apoio mínimo de: 0,3%

    Criação de partido:

    Nº de pessoas apoiando: 0,5% dos votos dados para ultima eleição p/ câmara dos deputados

    Distribuição: 1/3 dos estados

    Cada estado com apoio mínimo de: 0,1%

  • Aos concurseiros que estiverem estudando com o material da Central de Concursos: cuidado com leis desatualizadas!

    melhor conferir na íntegra no site do Planalto...

  • Hallyson, boa noite.

    Com referência a letra C, realmente a alternativa está ERRADA, mas discordo de você quanto ao fundamento

    da sua resposta. Você usou o Art 28, incisos I e II da Lei dos Partidos Políticos e a previsão para esta resposta está baseada no Art 17, inciso II da CF/88.

  • olha a sacanagem da letra d) '' o pedido'' de registro.

  • Em relação à letra D.

    Cespe  &%@+#!

    Daqui uns dias teremos que decorar até as vírgulas das leis.

     

     

     

  • Mas Moacyr Filho a questão perguntou com base na lei 9.096 e não na CF, e na alternativa C foi perguntado sobre Entidades Estrangeiras e não sobre Governos Estangeiros como está na CF, veja:

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

     

    I - caráter nacional;

     

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

     

     

    ----

    "O que temos que aprender a fazer aprendemos fazendo."

  • C) Previsão no art. 5º (e não art. 28) da lei 9.096/95 .

  • Afff... fiquei em dúvida entre a letra A, e a letra D. Sacanagem esta da letra D.

    Para quem como eu demorou para perceber o erro, leia com atenção que verá a palavra "pedido de registro", ¬.¬

  • DIREITOS  DOS PARTIDOS  POLITICOS  APÓS O REGISTRO NO TSE:

    - Participar do Processo Eleitoral;

    - Acesso ao Fundo Partidário;

    - Acesso ao Direito de Antena; (que é a propaganda partidária gratuita)

    - Exclusividade do uso da sigla, nome e símbolos.

     

    Bons Estudos!!

     

  • Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    § 1º  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

     

    Parágrafo 1º com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 13.165/2015.

     

    V. art. 13 da Lei nº 13.165/2015: não aplicação desse prazo aos pedidos protocolizados até a data de publicação desta lei.

     

    V. art. 55 desta lei.

     

    Res.-TSE nº 22553/2007: inadmissibilidade de encaminhamento de ficha de apoiamento de eleitores pela Internet, tendo em vista a exigência contida no art. 9º, § 1º, da Lei nº 9.096/1995; Res.-TSE nº 22510/2007: impossibilidade de utilização de cédula de identidade em lugar do título eleitoral; Res.-TSE nº 21966/2004: "Partido político em processo de registro na Justiça Eleitoral tem direito de obter lista de eleitores, com os respectivos número do título e zona eleitoral"; Res.-TSE nº 21853/2004: consulta respondida sobre dados possíveis de inserção no formulário para coleta de assinaturas de apoiamento para a criação de partido político.

     

    fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-dos-partidos-politicos/lei-dos-partidos-politicos-lei-nb0-9.096-de-19-de-setembro-de-1995

  • Letra D, é vc, Satanás?

  • Qual o problema com o artigo 7 paragrafo 3?

  • Erro da letra D.

    D) O pedido de registro de seu estatuto junto ao TSE, assegura aos partidos políticos a exclusividade da sua denominação, da sua sigla e dos seus símbolos.

     § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

    SÓ O PEDIDO NÃO GARANTE A EXCLUSIVIDADE!

  • Gabarito - Letra "A"

     

    Lei 9.096/95, art. 7°

    § 1°  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

     

    Res.-TSE nº 22553/2007: inadmissibilidade de encaminhamento de ficha de apoiamento de eleitores pela Internet, tendo em vista a exigência contida no art. 9º, § 1º, da Lei nº 9.096/1995;

     

    #FacanaCaveira

  • O erro da letra  D 

     

    Art. 7º, §3º "Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão" 

  • Cespe tem de ler esperando uma casca de banana ... acertei!

     

    d) registro e nao pedido . #ChupaCespe

  • TE PEGUEI!! questão maldita!

  • é muita maldade essa questão !

  • (A) GABARITO

    lei 9096 Art7 § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.  

    Uma pequena análise da (D) se o partido ja fez o registro sendo pessoa Jurídica então ja é garantido a exclusividade da sua denominação ,sigla e simbolos.

    Mas é bom ler o artigo

     lei 9096 Art,7 , § 3º

  • Discordo do seu comentario Eduardo Gabriel em relacao a alternativa D.

     

    NAO É CONDICAO PARA PP TEM EXCLUSIVIDADE,DENOMINAÇÃO apenas com registro civil.

     

    ART 7º p.u 3º "SOMENTE o registro do estatuto do partido no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL assegura a exclusividade da sua denominação,sigla e símbolos,vedada a utilização,por outro partidos,de variações que venham a induzir a erro ou confusão".

     

  • Nossa , Cespe, liberte-se de você mesmo e vai aproveitar a vida....

  •  a) Para que determinado partido político de caráter nacional obtenha registro de seu estatuto junto ao TSE, serão necessários, entre outros requisitos, o apoio de eleitores não filiados a partidos políticos.

    CERTO. Requisitos: 2 anos, apoiamento de eleitores não filiados a partidos políticos, 0,5% de votos na úlitma eleição da Câmara dos Deputados (não computados branco e nulos), distribuidos em 1/3 dos Estado com no mínimo 0,1% do eleitorado de cada. 

     Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

     

     b) O partido político, adquire personalidade jurídica após o registro de seu estatuto junto ao TSE.

    FALSO

      Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

     

     c) O partido político poderá subordinar-se a entidades estrangeiras.

    FALSO

    Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado: I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira; II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;

     

     d) O pedido de registro de seu estatuto junto ao TSE, assegura aos partidos políticos a exclusividade da sua denominação, da sua sigla e dos seus símbolos.

    FALSO. Não confudir o efetivo registro com o mero pedido de registro.
    Art. 7. § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

     

     e) O STF considera os partidos políticos como pessoas jurídicas de direito público, devido ao fato de eles receberem recursos do fundo partidário e de terem acesso gratuito ao rádio e à televisão.

    FALSO

    Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

  • Maldade essa letra D. Fazendo aqui em casa, numa boa, é belê enxergar a casca de banana, mas na hora da prova, contando o tempo, depois de já ter lido 20 textos de português e resolvido outras 50 questões, é tenso!
  • Que assertivas mal redigidas, malgrado eu tenha acertado a questão... Como uma banca que, em várias alternativas, separa o sujeito do verbo com vírgula vai avaliar o português dos candidatos... Lamentável.

  • Questão bem maliciosa nessa assertiva D.

  • PARTIDOS POLÍTICOS:

    • PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO ("PARTIDO É UMA PRIVADA.");
    • CARÁTER NACIONAL (COMPROVADO PELO APOIAMENTO MÍNIMO - RECOLHIMENTO DE ASSINATURAS DE NÃO FILIADOS, NO PRAZO MÁXIMO DE 2 ANOS);
    • REGISTRO NO TSE;
    • SEDE - QUALQUER LUGAR DO TERRITÓRIO NACIONAL. ANTIGAMENTE, TODA SEDE DE PARTIDO FICAVA EM BRASÍLIA;
    • NÃO SUBORDINAÇÃO A RECURSOS E GOVERNOS ESTRANGEIROS;
    • PRESTAÇÃO DE CONTAS - ATÉ O DIA 30/06;
    • CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ALTERNATIVOS E PROGRESSIVOS DA E.C 97/17, PARA ACESSO AOS RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO E À PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO E TV;
    • DOCUMENTAÇÃO COMPRABATÓRIA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CONSERVADA POR TEMPO NÃO INFERIOR A 5 ANOS;


ID
1951855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Cada uma das próximas opções apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, de acordo com as normas de filiação partidária e à luz da Lei dos Partidos Políticos — Lei n.º 9.096/1995. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A -  CERTO.

    Em regra, perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. Isso vem estabelecido no art. 22-A da Lei 9.096/1995. Contudo, no parágrafo único nós temos algumas exceções. Entre elas, o inc. III – acrescentado pela Lei 13.165/2015 – estabelece:

    Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (...) III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. Portanto, correta a alternativa ao afirmar que a atitude do partido político foi indevida.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B -  ERRADO.

    Embora o art. 20 da Lei 9.096/1995 permita que o estatuto fixe prazo superior a um ano de filiação partidária por intermédio de alteração no estatuto, não poderá fazer tal alteração em ano eleitoral, como disciplina o parágrafo único.

    Confira: Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos. Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C -  ERRADO.

    Erra ao afirmar que para a desfiliação basta a comunicação ao órgão municipal. De acordo com a legislação eleitoral são necessários dois atos:

    Requerimento de desfiliação dirigido ao juiz eleitoral; e

    Cópia do pedido de desfiliação protocolada junto ao órgão municipal do partido político.

    Lei 9.096/95, art. 21, caput. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao Órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da zona em que for inscrito. 

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D -  ERRADO.

    Está incorreta, pois o estatuto tem aval no art. 22, IV, da Lei 9.096/1997 para criar outras hipóteses de cancelamento da filiação partidária.

    Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de: (...)

    IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E -  ERRADO.

    Lei 9.096 (Lei dos partidos políticos) Art. 22. Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.       

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Fundamento legal da letra C

    Art.21, caput, Lei 9.096/95: Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao Órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da zona em que for inscrito. 

  • Valeu Hallyson! Muitíssimo didática a sua resposta. Parabéns!

  • Me perdoem a ignorancia, mas nao existe um dispositivoque diz que candidatos eleitos em eleições proporcionais devem se manter fiés a seus partidos, ja que os votos obtidos nas eleições sao para a legenda e nao para o candidato::

  • Haroldo, existe uma exceção legal relacionada à desfiliação partidária. Se o sujeito, que estiver exercendo mandato, se desfiliar dentro de 30 dias anteriores ao prazo mínimo, que é de seis meses antes da data das eleições, estabelecido para que possa concorrer por um partido, então ele não sofrerá qualquer sanção. Mas atenção. O prazo mínimo de filiação partidária é de 6 meses, mas o partido poderá estabelecer em seu estatuto prazo superior. . Fontes: Código Eleitoral e Lei das Eleições.
  • a) Um vereador eleito por determinado partido político ao qual estava filiado requereu a sua desfiliação, no período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido pela legislação, para concorrer à reeleição por outro partido político. O partido original indeferiu o seu pedido de desfiliação e o ameaçou com a perda do mandato. Nessa situação, a atitude do partido foi indevida, já que o vereador agiu em conformidade com as hipóteses de justa causa previstas na legislação. CORRETA

     

    b) Determinado partido político pretende estabelecer, no ano eleitoral, prazo de filiação partidária superior ao prazo previsto na legislação, com o propósito de orientar as inscrições de seus futuros candidatos a cargos eletivos. Nessa situação, para executar a referida ação, é suficiente que o partido altere seu estatuto, na forma da lei. ERRADA - não pode alterar o prazo  de filiação em ano de eleição.

     

    c) José, que jamais exerceu cargo eletivo, pretende, após ter sido filiado muitos anos a determinado partido político, desfiliar-se do partido em questão. Nessa situação, é suficiente que José requeira sua desfiliação junto ao órgão de direção municipal do partido. ERRADA - pois precisa comunicar o órgão municipal do partido bem como ao juiz eleitoral da zona de inscrição.

     

    d) O estatuto de determinado partido político elencou várias possibilidades de cancelamento da filiação partidária, além das previstas na legislação. Nessa situação, há erro insanável no estatuto do partido, que deveria ter previsto apenas as situações elencadas na legislação. ERRADA -

    Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de: (...)

    IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

     

    e) Um cidadão, filiado ao partido político X há mais de vinte anos, resolveu se filiar ao partido político Y, sem, contudo, se desfiliar do partido X. Nessa situação, como ficou caracterizada a dupla filiação partidária, ambas as filiações serão consideradas nulas, para todos os efeitos legais.ERRADA - será cancelada a mais antiga, pois prevalece a mais recente (parágrafo único, do art. 22, da lei 9.096.

  • EXCELENTE QUESTÃO

  • Otimo comentário do Hallyson, o sintetizarei apenas.

     

    A) Possibilidade incluida pela Lei 13.165/15. PODERÁ o detentor de mandado ELETIVO, 30 dias Antes do prazo de FILIAÇÃO exigido em lei, requerer seu desfiliamento do Partido politico para filiar-se a outro, sem, por isso, perder o mandado eletivo.

     

    Obs: Quanto a disciplina de Fidelidade Partidária, só perde o Mandado eletivo os eleitos pelo SISTEMA PROPORCIONAL, vez que são eleitos pela força do partido.

     

    B) Poderá aumentar - nunca diminuir. Porém é vetado a mudança em periodo eleitoral.

     

    C) Ao Partido e ao JUIZ ELEITORAL da ZONA.

     

    D)

    As hipoteses de CANCELAMENTO são Exemplificativas, os estatudos dos partidos podem criar novas. 

    Porém, e é aqui que a questão tenta induzir ao erro, as hipoteses de desligamento por JUSTA CAUSA são TAXATIVAS, os partidos não podem criar novas! 

     

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses (..)

     

    E) Coexistencia de Filiações -> Prevalece a Mais nova.

  • LETRA A !

    TRATA-SE DE JUSTA CAUSA !!

     

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

     

    Caput acrescido pelo art. 3º da Lei nº 13.165/2015.

     

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:  DECORE !!

     

    I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

     

    II – grave discriminação política pessoal; e

     

    III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

     

    Parágrafo único e incisos I a III acrescidos pelo art. 3º da Lei nº 13.165/2015.

     

    Obs: A terceira hipótese diz respeito que se o detentor de cargo político eletivo decidir mudar de partido no período de 30 dias antes do prazo de seis meses de filiação quando próximo do término do mandato também não haverá perda do cargo político eletivo.

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • CORRETA - Um vereador eleito por determinado partido político ao qual estava filiado requereu a sua desfiliação, no período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido pela legislação, para concorrer à reeleição por outro partido político. O partido original indeferiu o seu pedido de desfiliação e o ameaçou com a perda do mandato. Nessa situação, a atitude do partido foi indevida, já que o vereador agiu em conformidade com as  de justa causa previstas na legislação.

     

     

    ERRADA - Poderá aumentar e nunca diminuir, porém não pode fazê-lo em ano eleitoral - Determinado partido político pretende estabelecer, no ano eleitoral, prazo de filiação partidária superior ao prazo previsto na legislação, com o propósito de orientar as inscrições de seus futuros candidatos a cargos eletivos. Nessa situação, para executar a referida ação, é suficiente que o partido altere seu estatuto, na forma da lei.

     

    ERRADA - Deve requerer a desfiliação ao órgão de direção municipal do partido e ao Juiz Eleitoral da Zona em que é inscrito. A comunição será realizada apenas ao juiz nas hipóteses de (I) não existir órgão de direção municipal do partido e (II) impossibilidade de encontrar o representante do Partido. Após 48 hrs da comunicação o eleitor estará excluído do partido - José, que jamais exerceu cargo eletivo, pretende, após ter sido filiado muitos anos a determinado partido político, desfiliar-se do partido em questão. Nessa situação, é suficiente que José requeira sua desfiliação junto ao órgão de direção municipal do partido.

     

     

    ERRADA - Não há erro insanável, pois o PP poderá estabelecer outras hipóteses de cancelamento da filiação partidária - O estatuto de determinado partido político elencou várias possibilidades de cancelamento da filiação partidária, além das previstas na legislação. Nessa situação, há erro insanável no estatuto do partido, que deveria ter previsto apenas as situações elencadas na legislação.

     

    ERRADA - Havendo mais de uma filiação partidária, permanecerá a mais recente - Um cidadão, filiado ao partido político X há mais de vinte anos, resolveu se filiar ao partido político Y, sem, contudo, se desfiliar do partido X. Nessa situação, como ficou caracterizada a dupla filiação partidária, ambas as filiações serão consideradas nulas, para todos os efeitos legais.

  • Apenas para corroborar, o período da letra "a" também pode ser tratado em provas como "janela partidária" ou "janela eleitoral".

  • Gabarito - Letra "A"

     

    Essa é a famosa Janela Partidária, a saber:

     

    Lei 9.096/96, art. 22-A.  

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; 

    II - grave discriminação política pessoal; e 

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

     

    IMPORTANTE!

    Em 2007, decisão histórica do Tribunal Superior Eleitoral, em resposta a consulta n° 1398, formulada pelo antigo Partido da Frente Liberal (PFL), mudou o curso da história, ao estabelecer que mandatos políticos conquistados nas eleições proporcionais (eleições de vereador e deputados estaduais, distritais e federais) pertecem aos partidos políticos, e não aos candidatos eleitos.

    Fonte: Código Eleitoral para Concursos - Jaime Barreiros Neto - Editora JusPodivm

     

    Recomendo esse vídeo de Fabiano Pereira

    https://www.youtube.com/watch?v=AUP2aDwN740

     

    #FacanaCaveira

  • B) Determinado partido político pretende estabelecer, no ano eleitoral, prazo de filiação partidária superior ao prazo previsto na legislação, com o propósito de orientar as inscrições de seus futuros candidatos a cargos eletivos. Nessa situação, para executar a referida ação, é suficiente que o partido altere seu estatuto, na forma da lei.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 20 da Lei 9.096/95, o partido político pode estabelecer em seu estatuto prazos de filiação partidária superiores aos previstos na lei, mas, conforme expressamente preconiza o parágrafo único do mesmo artigo 20, os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, NÃO PODEM SER ALTERADOS NO ANO DA ELEIÇÃO:

    Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

    Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.
    ______________________________________________________________________________
    C) José, que jamais exerceu cargo eletivo, pretende, após ter sido filiado muitos anos a determinado partido político, desfiliar-se do partido em questão. Nessa situação, é suficiente que José requeira sua desfiliação junto ao órgão de direção municipal do partido.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 21 da Lei 9.096/95, para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito:

    Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

    Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

    Logo, José, além de ter requerido sua desfiliação junto ao órgão de direção municipal do partido, também deve fazer comunicação escrita ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.
    ______________________________________________________________________________
    D) O estatuto de determinado partido político elencou várias possibilidades de cancelamento da filiação partidária, além das previstas na legislação. Nessa situação, há erro insanável no estatuto do partido, que deveria ter previsto apenas as situações elencadas na legislação.

    A alternativa D está INCORRETA, pois o inciso IV do artigo 22 da Lei 9.096/95 autoriza que o estatuto do partido político traga previsão de outras hipóteses de cancelamento da filiação partidária além das expressamente previstas na legislação:

    Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    I - morte;

    II - perda dos direitos políticos;

    III - expulsão;

    IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

    V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.          (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.        (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    ______________________________________________________________________________
    E) Um cidadão, filiado ao partido político X há mais de vinte anos, resolveu se filiar ao partido político Y, sem, contudo, se desfiliar do partido X. Nessa situação, como ficou caracterizada a dupla filiação partidária, ambas as filiações serão consideradas nulas, para todos os efeitos legais.

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do parágrafo único do artigo 22 da Lei 9.096/95, havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais, não sendo o caso de considerar ambas as filiações do cidadão nulas, mas, no caso narrado, será mantida a filiação ao partido político Y, por ser a mais recente:

    Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    I - morte;

    II - perda dos direitos políticos;

    III - expulsão;

    IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

    V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.          (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.        (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    _____________________________________________________________________________
    A) Um vereador eleito por determinado partido político ao qual estava filiado requereu a sua desfiliação, no período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido pela legislação, para concorrer à reeleição por outro partido político. O partido original indeferiu o seu pedido de desfiliação e o ameaçou com a perda do mandato. Nessa situação, a atitude do partido foi indevida, já que o vereador agiu em conformidade com as hipóteses de justa causa previstas na legislação.

    A alternativa A está CORRETA, tendo em vista que, nos termos do artigo 22-A, inciso III, da Lei 9.096/95, o vereador agiu corretamente, devendo ser considerada justa a causa de sua desfiliação, o que afasta a perda do mandato, pois é permitida a mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente:

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    _______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA A
  • (A) GABARITO

    lei 9096 Art , 22A,III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

  • Atenção:

    Em relação à filiação partidária, o Art. 9º da Lei 9.504/97 foi revogado e levado a uma nova redação. Senão, vejamos: 

    Art. 9o Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).

    Ou seja, o prazo de 1(um) ano foi revogado e agora vigora o prazo de seis meses antes da data da eleição. Isso incorre em afirmar que o Partido pode alterar o seu Estatuto e fixar o prazo superior a SEIS MESES (NÃO MAIS UM ANO) de filiação partidária. 

    Como já dito em alguns comentários, o Partido nunca poderá alterar o seu Estatuto com vistas à diminuir o tempo de filiação partidária para menos de seis meses. Só cabe superior a isso. 

  • AQUELA dúvida quando a alternativa A está muito certa, leio as outras ou já pulo pra proxima???

  • Janela partidária. Alternativa A

  • A) Um vereador eleito por determinado partido político ao qual estava filiado requereu a sua desfiliação, no período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido pela legislação, para concorrer à reeleição por outro partido político. O partido original indeferiu o seu pedido de desfiliação e o ameaçou com a perda do mandato. Nessa situação, a atitude do partido foi indevida, já que o vereador agiu em conformidade com as hipóteses de justa causa previstas na legislação. 

    A alternativa A está CORRETA, tendo em vista que, nos termos do artigo 22-A, inciso III, da Lei 9.096/95, o vereador agiu corretamente, devendo ser considerada justa a causa de sua desfiliação, o que afasta a perda do mandato, pois é permitida a mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente:
     

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    _______________________________________________________________________________

    Resposta: ALTERNATIVA A

  • GABARITO - LETRA "A".

    EXCEÇÃO À DESFILIAÇÃO IMOTIVADA/PARTIDÁRIA.

  • Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.                

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:                

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;                   

    II - grave discriminação política pessoal; e                       

    III - mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.  

  • Errei por não interpretar "para concorrer à reeleição por outro partido político." como término do mandato vigente.

  • a) Um vereador eleito por determinado partido político ao qual estava filiado requereu a sua desfiliação, no período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido pela legislação, para concorrer à reeleição por outro partido político. O partido original indeferiu o seu pedido de desfiliação e o ameaçou com a perda do mandato. Nessa situação, a atitude do partido foi indevida, já que o vereador agiu em conformidade com as hipóteses de justa causa previstas na legislação. art. 22-A, III LEI 9096/95

    b)  no ano eleitoral, . art.20 §único ( Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição )

    c)  é suficiente  Art. 22, V O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de: V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral. 

    d)  há erro insanável Art.22, IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

    e)ambas as filiações serão consideradas nulas Art.22 §único Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais

     

  • OBS: LEMBRANDO QUE A DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA SOMENTE SE APLICA AOS CARGOS PROPORCIONAIS (DEPUTADOS E VEREADORES).


ID
1951858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação às convenções partidárias para a escolha de candidatos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A -  ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. 

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B -  ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C -  ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.

    § 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D -  ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 7º, § 2o  Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.        

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E -  CERTO.

    Tanto as candidaturas natas, quanto as avulsas, às quais deputados e vereadores em exercício de seus mandatos eletivos assegurariam o registro de suas candidaturas para o mesmo cargo, não encontram respaldo no ordenamento jurídico brasileiro. ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Letra E

     

    CONSULTA. ELEIÇÕES 2004. CANDIDATURA NATA.
     “1. - Os deputados federais de determinado partido político podem ter prioridade absoluta, sobre os demais postulantes, na escolha, pelas convenções municipais, dos candidatos à prefeito, nas próximas eleições?
     2. - Sendo omisso, a tal respeito, o estatuto do partido, podem os órgãos superiores de direção partidária baixar resolução - no prazo que lhes faculta a lei - com força estatutária, para instituir o referido critério de prioridade, e. assim, torná-lo obrigatório em todas as instâncias partidárias, no próximo pleito municipal?
     3. - Esse critério de prioridade ofende o princípio da isonomia entre os pré-candidatos, nos moldes do que ficou decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal ao determinar a suspensão cautelar da vigência do artigo 8º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, relativo às candidaturas natas? (ADI nº 3.530-9 [sic] - Acórdão, em anexo)”.
     Consulta respondida negativamente quanto ao primeiro item e considerada prejudicada quanto ao segundo e ao terceiro itens, em face do transcurso do prazo estabelecido no art. 7º da Lei nº 9.504/97.
    (CONSULTA nº 1060, Resolução nº 21778 de 27/05/2004, Relator(a) Min. ELLEN GRACIE NORTHFLEET, Publicação: DJ - Diário de Justiça, Volume 1, Data 03/11/2004, Página 112 RJTSE - Revista de Jurisprudência do TSE, Volume 15, Tomo 3, Página 361 )
     

  • Não confundam as coisas!!

    Candidatura avulsa é diferente de Candidatura nata.

    Candidatura avulsa é poder concorrer sem ser filiado, como ocorre nos EUA.

    Candidatura nata é o caso do político já eleito que quer uma reeleição e para isso não precisa ser escolhido pelo seu partido. Por exemplo, João é senador e quer concorrer a reeleição. Se o país aceitar a candidatura nata, João não precisará ser escolhido pelo partido nas convenções partidárias. João já é automaticamente candidato sem precisar ser aprovado pelo partido.

    OS DOIS INSTITUTOS NÃO SÃO ACEITOS NO DIREITO BRASILEIRO.

  • Atenção a ADI CORRETA: 2530 e ainda não foi julgada (até a data de hoje 14/07/16). Questão medíocre da banca pois o teor do artigo 8, apesar de não ser aplicado e estar sob efeito suspensivo liminar existe no ordenamento jurídico.

  • E)

    EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL: CANDIDATURA NATA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE OS PRÉ-CANDIDATOS. AUTONOMIA DOS PARTIDOS POLÍTICOS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997, SEGUNDO O QUAL: "§ 1º - AOS DETENTORES DE MANDATO DE DEPUTADO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL, OU DE VEREADOR, E AOS QUE TENHAM EXERCIDO ESSES CARGOS EM QUALQUER PERÍODO DA LEGISLATURA QUE ESTIVER EM CURSO, É ASSEGURADO O REGISTRO DE CANDIDATURA PARA O MESMO CARGO PELO PARTIDO A QUE ESTEJAM FILIADOS". ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 5º, "CAPUT", E 17 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DA NORMA IMPUGNADA. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA AÇÃO, RECONHECIDA, POR MAIORIA (8 VOTOS X 1), SENDO 3, COM BASE EM AMBOS OS PRINCÍPIOS (DA ISONOMIA ART. 5º, "CAPUT" E DA AUTONOMIA PARTIDÁRIA ART. 17) E 5, APENAS, COM APOIO NESTA ÚLTIMA. "PERICULUM IN MORA" TAMBÉM PRESENTE. CAUTELAR DEFERIDA.

    (ADI 2530 MC, Relator(a):  Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 24/04/2002, DJ 21-11-2003 PP-00007 EMENT VOL-02133-02 PP-00277)

  • Candidatura nata

    Faculdade atribuída aos detentores de mandato de deputado ou vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, de terem assegurado o seu registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.

    Esta garantia está prevista no art. 8º, § 1º da Lei nº 9.504/97, mas teve a sua eficácia suspensa pelo STF na ADinMC nº 2.530/DF, DJ de 2.5.2002, até decisão final da ação.

     

    FONTE: http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos-iniciados-com-a-letra-c#candidatura-nata

  • Obrigada Hallyson, pelo entendimento de todas as questoes de Delegado, ajudou muito. 

  • A letra "B" não tem erro algum!

  • A B só está incompleta, mas nao está errada. Se fosse numa questão de C/E do Cespe ia dar treta!!!

  • Colegas a B está errada sim pq o Domicílio Eleitoral é de 1 ano antes da eleição, leia a questão que vcs irão ver o "pega-ratão".

  • Quanto a letra E 

    e) As candidaturas natas, às quais deputados e vereadores em exercício de seus mandatos eletivos assegurariam o registro de suas candidaturas para o mesmo cargo, não encontram respaldo no ordenamento jurídico brasileiro.

     

    Como assim NÃO ENCONTRAM RESPALDO????

     

    Lembrei desse dispositivo da lei 9.504 art. 8º:

    § 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.

    Ac.-STF, de 24.4.2002, na ADI-MC nº 2.530: suspensa, até decisão final da ação, a eficácia deste § 1º.

     

     

    Alguém sabe se esse dispositivo está valendo ou permanece suspenso? Agradeço quem puder esclarecer!!!

  •  a) OS PARTIDOS DELIBERAM DE 20 DE JULHO A 5 DE AGOSTO.

     

     b) 

    PARA CONCORRER ÀS ELEIÇÕES 

    - DOMICILIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO  A, PELO MENOS, 1 (UM) ANO.

    - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA DEFERIDA A, PELO MENOS, 6 MESES. 

     

     c) 

    NORMAS PARA 

    - ESCOLHA E SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATOS

    - FORMAÇÃO DE COLIGAÇÕES

    SÃO ESTABELECIDAS NO ESTATUTO. 

     

    EM CASO DE OMISÃO, SERÃO ELAS ELABORADAS PELO ORGÃO DE DIREÇÃO NACIONAL

     

     d)

     e) Lei 9.504, Art. 8º, $1. Eficacia suspensa liminarmente pelo STF, em 24.04.2002, na adio nº 2.530

  • Em resposta a Adriana Prado:

    Atenção! O art. 8, §1º, da Lei nº 9.504/97 teve sua eficácia suspensa por decisão do STF na ADIN 2.530-9 desde 24.4.2002, até a decisão final da ação.
    O dispositivo tratava da candidatura nata, ao garantir a todos os que estivessem no exercício de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, ou mesmo que tivesse exercido, por qualquer período, esses mandatos na legislatura em curso, as vagas para candidatura, no mesmo cargo, pelo partido a que tivessem coligação. Hoje, enquanto suspensa a eficácia do dispositivo, qualquer destes, para se candidatarem, devem submeter suas candidaturas à Convenção Partidária, isto é, em cada eleição devem ter aprovadas pelos Partidos as respectivas candidaturas (não são automáticas as candidaturas).
    Portanto, não existe direito a candidatura nata ou automática no Brasil! Todas devem ser aprovadas pelos partidos em convenção.

  • A "b" está menos correta, mas não está errada, pois de fato o candidato deve ter domicílio eleitoral na circunscrição. A questão só omitiu o prazo, que é de 1 ano. 

  • Galera, alguém pode me explicar a interpretação do item D da questão? No caso, havendo divergência de diretório estadual ou municipal em relação ao que foi estipulado acerca da convenção em diretório Nacional, poderia este órgão anular a deliberação e os atos originados nos diretórios estadual e municipal? É este o entendimento? No caso, seria pelo fato de estar desobedecendo o que foi determinado por diretório nacional, que possui a competência para determinar como se dará a Convenção? É isso mesmo ou viajei?
    Agradeço a atenção!

  • Acredito que o erro da alternativa D está no fato de que o diretório nacional pode estabelecer diretrizes para a formação de coligação partidária, não sendo absolutamente independente as decisões dos diretórios estaduais e municipais.

    Art. 7, p.4/Lei das Eleições.

  • Entendo que o GABARITO seja a letra B, vamos lá:

     

    ERRADA - O prazo para realização da Convenção Partidária é de 20/07 a 05/08, portanto não observa o período de seis meses antes da data da eleição - O prazo para que os partidos políticos deliberem com relação a seus candidatos e com relação às possíveis coligações é de, no mínimo, seis meses antes da data da eleição.

     

    CORRETA, apesar de incompleta ! O candidato deve ter domicílio eleitoral na circunscrição por ,pelo menos, 1 ano da data de eleição  e filiação partidária deferida pelo partido, no mínimo, seis meses antes da data da eleição. - Para que possa concorrer em uma eleição, o candidato a vereador deverá ter domicílio eleitoral na circunscrição e estar com a filiação deferida pelo partido político, no mínimo, seis meses antes da data da eleição.

     

    ERRADA - Caberá ao órgão de direção nacional do partido, apenas - O estatuto de cada partido político regerá as normas para a escolha e a substituição de candidatos; em caso de omissão do referido estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido, ou ao estadual, ou ao municipal, de acordo com o respectivo pleito eleitoral, estabelecer tais regramentos.

     

    ERRADA - Quem estabelece as diretrizes é o órgão de direção nacional, podendo o órgão de nível inferior se opor às diretrizes estabeleceidas - Caberá aos diretórios partidários estadual e municipal deliberarem sobre as coligações em seus respectivos pleitos eleitorais; a legislação veda a interferência do diretório nacional em tais decisões, ainda que haja posições divergentes, decorrentes da autonomia das decisões desses diretórios.

     

    ERRADA - As candidaturas natas, atualmente inconstituionais, asseguravam a aprovação do nome do detentor de mandato eletivo na Convenção Partidária, porém não para o mesmo cargo. Assim, por exemplo, o atual governador teria assegurada a escolha de seu nome na Convenção Partidária para se candidatar a Senador. - As candidaturas natas, às quais deputados e vereadores em exercício de seus mandatos eletivos assegurariam o registro de suas candidaturas para o mesmo cargo, não encontram respaldo no ordenamento jurídico brasileiro.

  • o primeiro comentário está integralmente correto. reproduzo aqui.

     

    Hallyson .

    27 de Junho de 2016, às 10h19

    Útil (311)

    Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A -  ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. 

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B -  ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C -  ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.

    § 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D -  ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 7º, § 2o  Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.        

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E -  CERTO.

    Tanto as candidaturas natas, quanto as avulsas, às quais deputados e vereadores em exercício de seus mandatos eletivos assegurariam o registro de suas candidaturas para o mesmo cargo, não encontram respaldo no ordenamento jurídico brasileiro. ---------------------------------------------------------

  • É importante destacar o que é a Candidatura Nata:

     

    Vamos a definição (TSE): É a faculdade atribuída aos detentores de mandato de deputado ou vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, de terem assegurado o seu registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.

     

    Ou seja, aquele que foi efeito na legislatura antecedente (eleição antecedente) teria o direito de automaticamente concorrer ao pleito subsequente, independentemente do resultado da convenção partidária. Ex: sou vereador eleito em 2012, tenho direito a automaticamente concorrer em 2016. 

     

    A pergunta é: qual a posição do STF? A candidatura nata é constitucional?


     

    A resposta é NÃO. A candidatura nata viola a autonomia partidária e o princípio da isonomia. Veja-se o que disse a Ministra Ellen Gracie: “A pretexto de aperfeiçoamento do regime, a lei introduz um odioso privilégio e retira parcela expressiva da autonomia partidária”, disse a ministra.

     

    Assim, não importa se o sujeito é vereador ou deputado, se quiser disputar novo pleito terá de ser novamente escolhido pelo partido em convenção. Não há direito automático a concorrer novamente. 

     

    Fonte: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2016/02/candidatura-nata-conceito-e-validade.html

  • Gabarito - Letra "E"

     

    Lei 9.504/97, art. 8°, § 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.

     

    O artigo 8º, § 1º, da Lei nº. 9.504 /97, que assegurava aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estivessem filiados, teve a sua eficácia suspensa no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 2.530-9, quando o Supremo entendeu que em nosso ordenamento jurídico não há espaço para a candidatura nata.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=58691

     

    #FacanaCaveira

  • PRAZOS MÍNIMOS - CONCORRER ÀS ELEIÇÕES, COM RELAÇÃO AO PLEITO:

     

    *DOMICÍLIO: 01 ANO

    *FILIAÇÃO NO PARTIDO: 06 MESES

     

    DOMICÍLIO > FILIAÇÃO

  • Gente, não tem aqui no QC o assunto orgãos da Justiça Eleitoral/ composição/ e competÊncias !!!!! Tô passadaaaa aff.. um dos assuntos mais importantes e que caem bastante. 

  • DICAS:

    CONVENÇÃO : 20 de julho a 5 de agosto ( não como o item falou).

     

    DATAS IMPORTANTES

    FILIAÇÃO mínima: 6 meses

    DOMICÍLIO ELEITORAL mínimo: 1 ano

     

    CANDIDATURA NATAPrivilégio para Deputados e para Vereadores de se lançarem candidatos à reeleição sem necessidade de escolha em Convenção, caso mantenham-se filiados ao mesmo partido político pelo qual se elegeram. aplicabilidade suspensa por decisão do STF.

     

     

    GABARITO ''E''

  • se o examinador quisesse ele diria que a b está certa, mas o humor dele naquele dia estava diferenciado.

  • Alternativa A: entre 20/07 a 05/08, podendo a coligação ser constituída até 15/08.

    Alternativa B: domicílio eleitoral mínimo de 1 ano e filiação partidária mínima de 6 meses das eleições.

    Alternativa C: Em caso de omissão, cabe apenas ao Órgão de Deliberação Nacional fixar regras, devendo ser seguido pelos demais.

    Alternativa D: Órgão Nacional pode intervir no Estadual e Municipal se houver conflito. Estadual pode intervir no Municipal, se para o cumprimento de normas nacionais.

    Alternativa E: até o momento, a candidatura nata encontra-se com aplicação suspensa pelo STF.

     

    Notas: quanto à alternativa B. Pense comigo: sem explicitar o prazo de domicílio eleitoral, o possível candidato analisaria a localidade mais favorável ao seu interesse particular e só depois disso registraria seu domicílio eleitoral, podendo fazê-lo já próximo às eleições, o que prejudicaria o princípio da impessoalidade, dentre outros.

  • E - inconstitucional.

  • Caiu jurisprudencia, sumula, ou qlqr outra coisa nesse edital? senao, a menos errada seria a B (lei das eleições, art. 9)

    enquanto a E: art. 8, parágrafo 1.

  • Eficácia suspensa # Declaração de Inconst não? Errei por pensar que a decisão do STF n tinha caráter definitivo... bom saber! 

    Letra E

  • "...Porque estreita é a porta, e apertado o caminho que conduz à vida, e poucos são os que a encontram." (Mt7:14)

    Não desista!

  • Alguem poderia dizer o que tem de 6 meses nesse prazo da letra A? entendo esse artio perfeitamente, mas nao entendi pq a assertiva colocou o prazo de 6 meses.

  • bricadeira essa cespe!na lei 9504 existe a candidatura nata sim,porem esta suspensa.

     

  • Correta letra (E).

    O Art 8°, § 1° da Lei das Eleições 9504/97 versa sobre o assunto candidatura nata, garantindo aos deputados e vereadores já eleitos o registro de candidatura no partido a que são filiados sem a necessidade de serem escolhidos em convenção partidária, porém o STF decidiu que isso é insconstitucional. Portanto Candidatura nata não pode.

     

  • Atualmente, não há que se falar em candidatura nata, uma vez que o dispositivo se encontra com a aplicabilidade suspensa por decisão do STF.

  • Laura, pq 6 meses é o tempo mínimo de filiação partidária que a pessoa tem que ter para concorrer e o prazo de um ano, ao menos, morando na circunscrição. 

  • A questao encontra-se DESATUALIZADA!

    Conforme a atualização,

    Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.                   

    (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    A letra E vide comentario SUPRACITADO da V.

  • A questão encontra-se desatualizada. A Lei nº 13.488/2017 alterou a redação do art. 9º da Lei nº 9.504, tornando a alternativa B também correta.

     

    Alternativa B - Para que possa concorrer em uma eleição, o candidato a vereador deverá ter domicílio eleitoral na circunscrição e estar com a filiação deferida pelo partido político, no mínimo, seis meses antes da data da eleição.

     

    Redação anterior: Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

     

    Redação alterada: Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

  • vá direto para o comentário do Alla'n Carvalho 01 de maio de 2017

    Os outros comentários são discussões bestas.

  • A questão encontra-se desatualizada, colegas. 

  • A redação da letra "b" é ambígua. Não fosse a letra "E" estar flagrantemente correta eu teria errado.
  • Questão desatualizada:

    Art. 9º  da Lei 9.504 -  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • Atenção!!

    Questão desatualizada. 

    Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • GABARITO LETRA E (QUESTÃO DESATUALIZADA)

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
     

  • NA ÉPOCA GABARITO "E".

    ATUALIZANDO:

    LEI DAS ELEIÇÕES (9504/97)

    Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

    HOJE A ALTERNATIVA "B" TAMBÉM ESTARIA CORRETA.

    FFF.


ID
1951861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação ao alistamento eleitoral, à transferência de domicílio eleitoral, à segunda via da inscrição e ao título eleitoral, assinale a opção correta à luz da Resolução n.º 21.538/2003 do TSE.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    a) ERRADO. Resolução TSE nº 21.538, Art. 19. No caso de perda ou extravio do título, bem assim de sua inutilização ou dilaceração, o eleitor deverá requerer pessoalmente (procurador não!) ao juiz de seu domicílio eleitoral que lhe expeça segunda via.

    ---------------------------------------------------------

    b) CERTO. Lei 9.504, Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.

    ---------------------------------------------------------

    c) ERRADO. Resolução TSE nº 21.538, Art. 23. § 2º Nas hipóteses de alistamento, transferência, revisão e segunda via, a data da emissão do título será a de preenchimento do requerimento.

    ---------------------------------------------------------

    d) ERRADO. Resolução TSE nº 21.538, Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

    Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).

    ---------------------------------------------------------

    e) ERRADO. A competência para recorrer no caso de deferimento da transferência é do delegado de partido político. Resolução TSE nº 21.538, art. 18, § 5º, Do despacho que indeferir o requerimento de transferência, caberá recurso interposto pelo eleitor no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao requerente antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem (Lei nº 6.996/82, art. 8º).

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • DDD =  Deferir - Delegado - Dez dias.

  • DENTRO dos 150 dias anteriores da eleição = requerer (inscrição ou transferência) até 151 d.a.e.

  • Observem e me corijam. O art. 91 que fundamenta a alternativa certa não está dentro do edital :

     

    2 Lei Federal nº 9.504/1997. 2.1
    Disposições gerais. 2.2 Coligações. 2.3 Convenções para escolha de candidatos. 2.4 Registro de candidatos. 2.5 Sistema eletrônico de
    votação e totalização dos votos.

    Poderiam ter cobrado sem pedir até àquele ponto?

     

     

  • a) Caso o título de eleitor seja inutilizado ou dilacerado, o eleitor poderá, pessoalmente ou por meio de procurador nomeado, requerer junto ao cartório eleitoral competente a expedição de segunda via.

    ERRADA: Art. 52. No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do seu domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.

            § 1º O pedido de segunda via será apresentado em cartório, pessoalmente, pelo eleitor, instruído o requerimento, no caso de inutilização ou dilaceração, com a primeira via do título.

     

    b) Requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência não será recebido no prazo de cento e cinquenta dias que antecedem a data da eleição.

    CORRETA: Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput: “Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição.”

     

     c) Nas hipóteses de transferência, de revisão ou de emissão de segunda via do título eleitoral, a data de emissão do título será a data de inscrição originária do alistamento do eleitor junto ao cartório eleitoral competente.

    ERRADA: Art. 8º Nas hipóteses de REVISÃO ou de SEGUNDA VIA, o título eleitoral será expedido automaticamente e a data de domicílio do eleitor não será alterada.

     

    d) A pena de multa será aplicada a não alistado maior de dezoito anos que tenha requerido sua inscrição eleitoral após completar a referida idade.

    ERRADA: Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição. Assim a pena só será aplicada ao maior de 19 anos.

     

     e) Caso o juiz eleitoral defira o pedido de transferência de domicílio eleitoral de determinado eleitor, o MP Eleitoral terá competência exclusiva para recorrer junto ao tribunal regional eleitoral, no prazo legal, após a sua intimação.

    ERRADA: Art. 18, § 5º Do despacho que indeferir o requerimento de transferência, caberá recurso interposto pelo eleitor no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao requerente antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem (Lei nº 6.996/82, art. 8º).

  • A) Errada! O eleitor deve requerer pessoalmente junto ao cartório eleitoral. 

    B) Correta! O prazo é 151 dias. 

    C) Errada! A data de emissão do título será a mesma do preenchimento

    D) Errada! O indivíduo pode se alistar até completar 19 anos (caso seja brasileiro nato) ou até 01 anos após adquirida a nacionalidade brasileira (caso seja brasileiro naturalizado).

    E) Errada! É o delegado de partido político quem tem competência para recorrer no caso de deferimento

  • Didi, na verdade o examinador queria que soubéssemos que o artigo 91 (que realmente não está no conteúdo programático do edital) alterou o prazo inserto no artigo 55 do código eleitoral! Acredito que na maioria dos vade mecuns conste tal observação!

  • Alo vccc

  • DATA DA ELEIÇÃO (REGRA, 1º DOMINGO DO MÊS DE OUTUBRO)

     

    1º turno: no primeiro domingo de outubro; 


    2º turno: no último domingo de outubro.

     

     

    DICA PARA ESTUDAR A RESOLUÇÃO:

     

    DIVIDIR EM 3 PARTES NO WORD.   COMEÇAR DO ART. 1º ao  33   /   56  ao  82

  • LETRA B - Artigo 25 da Resolução 21.538

  • Lembrando que na emissão da segunda via do título eleitoral a única coisa que muda é a DATA DA EMISSÃO.

  • DDD - Deferir - Delegado - Dez dias.

    AI5 - Alistando - Indefererimento - 5 dias.

  • Gabarito - Letra "B"

     

    Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput: “Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição.”

     

    #FacanaCaveira

  • A data do preenchimento não é a mesma coisa que a data de inscrição originária do alistamento??

  • OBS!!! 

    CESPE - 2011 - DE ACORDO COM O CÓDIGO ELEITORAL, somente o eleitor pode retirar o seu título e o documento que instruiu o requerimento de alistamento junto ao cartório eleitoral. De acordo com o CÓDIGO ELEITORAL         § 4º Deferido o pedido, no prazo de cinco dias, o título e o documento que instruiu o pedido serão entregues pelo juiz, escrivão, funcionário ou preparador. A entrega far-se-á ao próprio eleitor, mediante recibo, ou a quem o eleitor autorizar por escrito o recebimento, cancelando-se o título cuja assinatura não for idêntica à do requerimento de inscrição e à do recibo.

     

    ≠ De acordo com a RESO 21.538 art 24 § 1º: O título será entregue, no cartório ou no posto de alistamento, pessoalmente ao eleitor, vedada a interferência de pessoas estranhas à justiça eleitoral.

  • PM DGO, o comentário da IZA M. tem nexo sim, ela fez uma observação (plausível), tendo em vista o que foi afirmado na letra A.

    Já vi o cespe cobrando exatamente o que ela comentou.

     

    Muitas vezes as pessoas têm um conhecimento mais aprofundado e querem somente ajudar. 

     

  • Comentário do Hallyson é o gabarito.

  • eSSE @Hallyson É DO PIRU!!!! ELE É O CARA

     

  • CE 
    a) Art. 19, "caput", CE. 
    b) Art. 15, par. Ú, da res. 21.538/03 e Art. 91, "caput", lei 9.504/97. 
    c) Art. 23, par. 2, res. 21.538/03. 
    d) Art. 8, "caput". 
    e) Art. 57, par. 2.

  • Comentário copiado na ítegra do colega Hallison, postei novamente pq ja ta la embaixo, ruim p os demais encontrar. Obrigado Hallison pela bela contribuição.

     

    Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    a) ERRADO. Resolução TSE nº 21.538, Art. 19. No caso de perda ou extravio do título, bem assim de sua inutilização ou dilaceração, o eleitor deverá requerer pessoalmente (procurador não!) ao juiz de seu domicílio eleitoral que lhe expeça segunda via.

    ---------------------------------------------------------

    b) CERTO. Lei 9.504, Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.

    ---------------------------------------------------------

    c) ERRADO. Resolução TSE nº 21.538, Art. 23. § 2º Nas hipóteses de alistamento, transferência, revisão e segunda via, a data da emissão do título será a de preenchimento do requerimento.

    ---------------------------------------------------------

    d) ERRADO. Resolução TSE nº 21.538, Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

    Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).

    ---------------------------------------------------------

    e) ERRADO. A competência para recorrer no caso de deferimento da transferência é do delegado de partido político. Resolução TSE nº 21.538, art. 18, § 5º, Do despacho que indeferir o requerimento de transferência, caberá recurso interposto pelo eleitor no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao requerente antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem (Lei nº 6.996/82, art. 8º).

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Estranho é que a questao é sobre a Resolucao 21.358

     

     

    Mas a galera se baseia no CE q tem prazo diverso.. inclusive com relacao a  lei 9504.. no CE 100 dias na lei 9504 150

  • DEFERIMENTO TRANSFERÊNCIA - POR QUALQUER DELEGADO DE PARTIDO - PRAZO - DEZ DIAS.

  • Apenas o eleitor, pessoalmente, poderá requere a segunda via do título eleitoral (artigo 19, Resolução TSE nº 21.538) (letra A está errada). A cada operação eleitoral e emissão de novo título a data constante no documento será a da sua emissão (artigo 23, §2º, Resolução TSE nº 21.538) (letra C está errada). A multa por alistamento tardio será aplicada apenas quando completos 19 anos (letra D está errada). Além do MPE possuem competência para recorrer do deferimento do pedido de transferência os delegados partidários (letra E está errada). O fechamento do cadastro eleitoral atinge alistamento, transferência e revisão e ocorre 150 dias antes do pleito (letra B está correta).

    Resposta: B

  • GABARITO B

    Apenas uma atualização:

    Art. 23, Res-21.538/03 do TSE. Nas hipóteses de alistamento, transferência, revisão e segunda via, a data da emissão do título será a de preenchimento do requerimento.

    Caput com redação dada pelo art. 1º da Res.-TSE nº 23538/2017.

    § 1º (Revogado pelo art. 1º da Res.-TSE nº 23538/2017).

    § 2º (Revogado pelo art. 1º da Res.-TSE nº 23538/2017).

  • GABARITO B

    Requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência não será recebido no prazo de cento e cinquenta dias que antecedem a data da eleição.

    CORRETO, o prazo para requerimento de inscrição ou transferência pode ser feito até 151 dias antes das eleições pois no centésimo quinquagésimo dia (150d) antes do pleito, as inscrições/transferências estarão ENCERRADAS.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre alistamento eleitoral.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição.

    3) Resolução TSE n.º 21.538/03

    Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

    Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).

    Art. 18. [...].

    § 5º. Do despacho que indeferir o requerimento de transferência, caberá recurso interposto pelo eleitor no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao requerente antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem (Lei nº 6.996/82, art. 8º).

    Art. 19. No caso de perda ou extravio do título, bem assim de sua inutilização ou dilaceração, o eleitor deverá requerer pessoalmente (procurador não!) ao juiz de seu domicílio eleitoral que lhe expeça segunda via.

    Art. 23. [...].

    § 2º. Nas hipóteses de alistamento, transferência, revisão e segunda via, a data da emissão do título será a de preenchimento do requerimento.

    4) Exame da questão e identificação da resposta a) Errado. Caso o título de eleitor seja inutilizado ou dilacerado, o eleitor deverá (e não poderá), pessoalmente (e não por meio de procurador nomeado), requerer junto ao cartório eleitoral competente a expedição de segunda via, nos termos do art. 19, caput, da Resolução TSE n.º 21.538/03.

    b) Certo. Requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência não será recebido no prazo de cento e cinquenta dias que antecedem a data da eleição. É o que preceitua o art. 91, caput, da Lei n.º 9.504/97.

    c) Errado. Nas hipóteses de transferência, de revisão ou de emissão de segunda via do título eleitoral, a data de emissão do título será a data de preenchimento do requerimento (e não a data de inscrição originária do alistamento do eleitor junto ao cartório eleitoral competente), conforme art. 23, § 2.º, da Resolução TSE n.º 21.538/03.

    d) Errado. A pena de multa será aplicada a brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira (e não ao não alistado maior de dezoito anos que tenha requerido sua inscrição eleitoral após completar a referida idade), nos termos do art. 15, caput, da Resolução TSE n.º 21.538/03.

    e) Errado. Caso o juiz eleitoral defira o pedido de transferência de domicílio eleitoral de determinado eleitor, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias (e não o MP Eleitoral com exclusividade) junto ao tribunal regional eleitoral, no prazo legal, após a sua intimação, conforme preceitua o art. 18, § 5.º, da Resolução TSE n.º 21.538/03.

    Resposta: B.

  • Em relação à letra A:

    Não é possível tirar o título por procuração nem pelos Correios. O alistamento eleitoral é ato personalíssimo, exigindo, portanto, a presença do eleitor, uma vez que é necessária a assinatura ou aposição digital do polegar do alistando no Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e no título eleitoral na presença do servidor da Justiça Eleitoral.

    Fonte: https://www.tse.jus.br/hotsites/catalogo-publicacoes/pdf/Perguntas_e_Respostas_Web2011.pdf

  • Apenas o eleitor, pessoalmente, poderá requere a segunda via do título eleitoral (artigo 19, Resolução TSE nº 21.538) (letra A está errada). A cada operação eleitoral e emissão de novo título a data constante no documento será a da sua emissão (artigo 23, §2º, Resolução TSE nº 21.538) (letra C está errada). A multa por alistamento tardio será aplicada apenas quando completos 19 anos (letra D está errada). Além do MPE possuem competência para recorrer do deferimento do pedido de transferência os delegados partidários (letra E está errada). O fechamento do cadastro eleitoral atinge alistamento, transferência e revisão e ocorre 150 dias antes do pleito (letra B está correta).

    Resposta: B


ID
1951864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação a acesso às informações constantes de cadastro, restrição de direitos políticos, revisão do eleitorado e justificação do não comparecimento à eleição, assinale a opção correta à luz da Resolução n.º 21.538/2003 do TSE.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    a) CERTO. Resolução TSE 21.538/2003, Art. 53. São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos:

    I – Nos casos de perda:

    a) decreto ou portaria;

    ---------------------------------------------------------

     b) ERRADO. Resolução TSE 21.538/2003, Art. 29. § 1º Em resguardo da privacidade do cidadão, não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral.

    ---------------------------------------------------------

     c) ERRADO. Resolução TSE 21.538/2003, Art. 58. Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição  (não será o juiz) e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão (Código Eleitoral, art. 71, § 4º).

    ---------------------------------------------------------

     d) ERRADO. Não há revisão de eleitorado em ano eleitoral, exceto em hipóteses especiais prevista sem lei. Desse modo, não é possível dizer que a revisão eleitoral em ano de eleição é a regra. Art. 58, §2.

    ---------------------------------------------------------

     e) ERRADO. O eleitor que estiver no exterior na data do pleito deverá justificar sua ausência no prazo de 30 dias a contar da data em que retornar ao país. Também não será na embaixada do Brasil do país em que o eleitor se encontrar, mas sim, ao juiz eles da zona de inscrição (art 80, §1)

    Resolução TSE 21.538/2003, Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução.

    § 1º Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Qual o erro da Letra "E"?

    Pela redação do art. 80 da Resolução 21.538/60, parece-me que a assertiva está correta. Se o eleitor não justificar o seu voto dentro do prazo legal, incorrerá em multa. 

    Esse CESPE...

  • Juiz ou Delegado? Fica aqui o meu questionamento... Banca maldita

  • Luiz é que prazo é de 30 dias depois de seu retorno ao país!!!

  • Referente à questão B:

    Nova redação Art. 29, § 1º da Resolução 21538:  "O tratamento das informações pessoais assegurará a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do cidadão, restringindo-se o acesso a seu conteúdo na forma deste artigo.

    (Parágrafo 1º com redação dada pelo art. 1º da Res.-TSE nº 23490/2016)"

  • (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    a) Correto - São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos nos casos de perda - decreto ou portaria; (Art. 53, I, alínea a - Resolução TSE 21.538/2003);

     

     b) Incorreta - Em resguardo da privacidade do cidadão, não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral. (Art. 29, § 1º - Resolução TSE 21.538/2003);

     

     c) Incorreta - Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou municípioo Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão (Art. 5 - Resolução TSE 21.538/2003 ), (Código Eleitoral, art. 71, § 4º).

     

     d) Incorreta - Não há revisão de eleitorado em ano eleitoral, exceto em hipóteses especiais prevista sem lei. Desse modo, não é possível dizer que a revisão eleitoral em ano de eleição é a regra. (Comentários à Prova - Delegado da Polícia Civil – Pernambuco) Endereço: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/06/25225847/ARTIGO-17-Coment%C3%A1rios-%C3%A0-Prova-de-Direito-Eleitoral-PC-PE.pdf.

     e) Incorreta - O eleitor que estiver no exterior na data do pleito deverá justificar sua ausência no prazo de 30 dias a contar da data em que retornar ao país. (Art. 80 - Resolução TSE 21.538/2003);

    - Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país. Art. 80, § 1º - Resolução TSE 21.538/2003);

     

  • Sobre a alternativa C, embora seja determinada pelo TRE ou pelo TSE, a revisão do eleitorado sempre é REALIZADA pelo Juiz Eleitoral da zona submetida à revisão.

  •  a) No caso de perda dos direitos políticos, serão considerados documentos hábeis para comprovar a reaquisição ou o restabelecimento de direitos políticos o decreto ou a portaria.

    CORRETA: 

    Art. 53. São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos:

    I – Nos casos de perda:

    a) decreto ou portaria;

    b) comunicação do Ministério da Justiça

     

    b) Informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral poderão ser fornecidas a qualquer cidadão, em razão do princípio eleitoral da publicidade das inscrições dos eleitores.

    ERRADA: Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução (Lei nº 7.444/85, art. 9º, I).

    § 1º  O tratamento das informações pessoais assegurará a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do cidadão, restringindo-se o acesso a seu conteúdo na forma deste artigo.

     

     c) No caso de fraude no alistamento dos eleitores de determinada zona eleitoral de um município, caberá ao juiz presidente da junta eleitoral da comarca, em razão da sua competência, a realização de correição e revisão do eleitorado.

    ERRADA: Art. 58. Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão (Código Eleitoral, art. 71, § 4º).

     

     d) O juiz eleitoral deverá, em regra, realizar a revisão do eleitorado do município ou da zona de sua competência, no ano de realização do processo eleitoral, para garantir maior segurança jurídica ao pleito.

    ERRADA: ART. 58,§ 2º Não será realizada revisão de eleitorado em ano eleitoral, salvo em situações excepcionais, quando autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

     

     e) O eleitor que deixar de votar devido ao fato de estar residindo, no dia do pleito, no exterior deverá justificar a sua ausência, dentro do prazo legal, perante a embaixada do Brasil estabelecida no país onde se encontrar, sob pena de incidência de multa eleitoral.

    ERRADA: Art. 80, § 1º Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país.

  • Galera do QC, explorando um pouco mais a letra C:

    Afinal de contas, quem realiza a correição é o juiz eleitoral ou o TRE? Porque na redação do art. 58 da Resolução 21.538 do TSE tem dizendo que o TRE determina a realização da correição. Mas determina para que ele próprio realize a correição ou determina para que o juiz eleitoral da zona em questão realize a correição? 

  • Daniel Mendonça, também estou com a mesma dúvida.

    Na Resolução nº 21.538 do TSE, no artigo 58, temos que " o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição",em nada mencionando quem efetivamente realizará a correição e revisão do eleitorado.

    Já no artigo 62 da referida Resolução, tem-se que: "A revisão do eleitorado deverá ser sempre presidida pelo juiz eleitoral da zona submetida à revisão."

    Além do mais, há diversos dispostivos legais incumbindo ao juiz eleitoral providência acerca da revisão do eleitorado. Se alguém puder dirimir nossas dúvidas, agradeço. 

    Feliz Ano Novo!

  • Usei os itens abaixo como base para descartar a letra C como correta:

     

    "No caso de fraude no alistamento dos eleitores de determinada zona eleitoral de um município, caberá ao juiz presidente da junta eleitoral da comarca, em razão da sua competência, a realização de correição e revisão do eleitorado."

     

    "No caso de fraude no alistamento dos eleitores (...)"
    De acordo com o artigo 58 a fraude deve ser comprometedora. A fraude, por si só, não é razão para revisão (entendimento do TRE).

     

    "(...) caberá ao juiz presidente da junta eleitoral da comarca (...)": Quem realiza é o Juiz e não o juiz presidente da junta eleitoral. Revisão do eleitorado não é competência da junta eleitoral.

  • GABARITO A  

    a) No caso de perda dos direitos políticos, serão considerados documentos hábeis para comprovar a reaquisição ou o restabelecimento de direitos políticos o decreto ou a portaria. (CORRETA)  

    Art. 53. São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos: I – Nos casos de perda: 

    a) decreto ou portaria 

    b) comunicação do Ministério da Justiça.
     

    b) Informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral poderão ser fornecidas a qualquer cidadão, em razão do princípio eleitoral da publicidade das inscrições dos eleitores. ERRADA
    Essa alternativa explorava o conhecimento do artigo 29 §1º antes de sofrer alteração do art. 1º da Res.-TSE nº 23490/2016.
    Art. 29. § 1º Em resguardo da privacidade do cidadão, não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral.

    O novo texto é: Art. 29 § 1º  O tratamento das informações pessoais assegurará a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do cidadão, restringindo-se o acesso a seu conteúdo na forma deste artigo

    c). No caso de fraude no alistamento dos eleitores de determinada zona eleitoral de um município, caberá ao juiz presidente da junta eleitoral da comarca, em razão da sua competência, a realização de correição e revisão do eleitorado. ERRADA


    Art. 58. Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o TRE poderá determinar a realização de correição e provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, a revisão do eleitorado, comunicando a decisão ao TSE, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.

     

    d) O juiz eleitoral deverá, em regra, realizar a revisão do eleitorado do município ou da zona de sua competência, no ano de realização do processo eleitoral, para garantir maior segurança jurídica ao pleito. ERRADA

    Art. 58 ​§ 2º Não será realizada revisão de eleitorado em ano eleitoral, salvo em situações excepcionais, quando autorizada pelo TSE.

     

     e) O eleitor que deixar de votar devido ao fato de estar residindo, no dia do pleito, no exterior deverá justificar a sua ausência, dentro do prazo legal, perante a embaixada do Brasil estabelecida no país onde se encontrar, sob pena de incidência de multa eleitoral. ERRADA

    Art. 80 § 1º Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país.

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - No caso de perda dos direitos políticos, serão considerados documentos hábeis para comprovar a reaquisição ou o restabelecimento de direitos políticos o decreto ou a portaria.

     

    ERRADA - Não serão disponibilizadas info de caráter personalizado - Informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral poderão ser fornecidas a qualquer cidadão, em razão do princípio eleitoral da publicidade das inscrições dos eleitores.

     

    ERRADA - Caberá ao TRE e comprovando fraude em proporção comprometedora ordenará a revisão do eleitoral, comunicando a decisão ao TSE - No caso de fraude no alistamento dos eleitores de determinada zona eleitoral de um município, caberá ao juiz presidente da junta eleitoral da comarca, em razão da sua competência, a realização de correição e revisão do eleitorado.

     

    ERRADA - Não haverá revisão de eleitorado no ano de realização do processeo eleitoral, SALVO autorização do TSE - O juiz eleitoral deverá, em regra, realizar a revisão do eleitorado do município ou da zona de sua competência, no ano de realização do processo eleitoral, para garantir maior segurança jurídica ao pleito.

     

    ERRADA - O eleitor que estiver no exterior e deixar de votar deverá fazê-lo em 30 dias após seu retorno ao Brasil - O eleitor que deixar de votar devido ao fato de estar residindo, no dia do pleito, no exterior deverá justificar a sua ausência, dentro do prazo legal, perante a embaixada do Brasil estabelecida no país onde se encontrar, sob pena de incidência de multa eleitoral.

  • Com relação à alternativa C, creio que o erro esteja em dizer que a correição será realizada pelo juiz presidente da junta eleitoral. Portanto acredito haver dois erros:

    - A Resolução 21538 diz que a correição será presidida pelo Juiz Eleitoral e este deverá iniciá-la em até 30 dias após a determinação do TRE. (Não é ele diretamente que realiza a correição;

    - Quando há mais de uma junta eleitoral, o presidente desta poderá ser qualquer outro Juiz de 1ª instância, portanto não poderia presidir a correição.

  • Letra A- artigo 53 da Resolução 21.538.

  • ATENÇÃO:        EXCEÇÃO:          EM ANO ELEITORAL HÁ REVISÃO ELEITORAL QUANDO  houver situações
    excepcionais
    ,  devidamente autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

     

    CESPE/TRE-RJ - Técnico Judiciário - Área
    Administrativa – 2012
    Com base na Resolução n.º 21.538/2003 do Tribunal Superior Eleitoral
    (TSE), que dispõe sobre o alistamento e os serviços eleitorais mediante
    processamento eletrônico de dados, a regularização de situação de eleitor,
    a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de
    alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos
    políticos, entre outros assuntos, julgue os itens a seguir.
    Em nenhuma hipótese poderá ser realizada revisão de eleitorado em ano de
    eleição.
    Comentários.
    A assertiva está incorreta. A regra, de fato, é de a revisão não deverá ser
    realizada no ano de eleição. Contudo, tal regra encontra uma exceção. Poderá
    ser realiza a revisão em ano de eleição em situações excepcionais e desde que
    seja autorizada pelo TSE. É o que dispõe o art. 58, § 2º, da Resolução 21.538.
    § 2º Não será realizada revisão de eleitorado em ano eleitoral, salvo em situações
    excepcionais, quando autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

     

     

     

     

    ATUALIZAÇÃO:       Em relação à impossibilidade de obtenção de passaporte, a Lei nº 13.165/2015
    traz uma relativização.


    A impossibilidade de obtenção do passaporte pelo eleitor que não votou, que não
    pagou a multa ou que não justificou não será aplicada a quem estiver no
    exterior e que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao
    Brasil.

     

    DICA PARA ESTUDAR A RESOLUÇÃO:

     

    DIVIDIR EM 3 PARTES NO WORD.   COMEÇAR DO ART. 1º ao  33   /   56  ao  82

     

  • Gabarito - Letra "A"

     

    Resolução 21.538

    Art. 53. São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos:

    I – Nos casos de perda:

    a) decreto ou portaria;

    b) comunicação do Ministério da Justiça.

    II – Nos casos de suspensão:

    a) para interditos ou condenados: sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento;

    b) para conscritos ou pessoas que se recusaram à prestação do serviço militar obrigatório: Certificado de Reservista, Certificado de Isenção, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado do Cumprimento de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Sargentos, Certificado de Conclusão de Curso em Órgão de Formação da Reserva ou similares;

    c) para beneficiários do Estatuto da Igualdade: comunicação do Ministério da Justiça ou de repartição consular ou missão diplomática competente, a respeito da cessação do gozo de direitos políticos em Portugal, na forma da lei.

    III – Nos casos de inelegibilidade: certidão ou outro documento.

     

    #FacanaCaveira

  • LETRA A

     

    Resolução 21.538

    Macete :  Art. 53. São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos:

    I – Nos casos de PerDa:  a) Decreto ou Portaria;

  • Resolução:

    Art. 52. A regularização de situação eleitoral de
    pessoa com restrição de direitos políticos somente
    será possível mediante comprovação de haver cessado
    o impedimento.
    § 1º Para regularização de inscrição envolvida em
    coincidência com outra de pessoa que perdeu ou
    está com seus direitos políticos suspensos, será
    necessária a comprovação de tratar-se de eleitor
    diverso.
    § 2º Na hipótese do artigo, o interessado deverá
    preencher requerimento e instruir o pedido com
    declaração de situação de direitos políticos e documentação
    comprobatória de sua alegação.
    § 3º Comprovada a cessação do impedimento, será
    comandado o código FASE próprio e/ou inativado(
    s), quando for o caso, o(s) registro(s) correspondente(
    s) na base de perda e suspensão de direitos
    políticos.
    Art. 53. São considerados documentos comprobatórios
    de reaquisição ou restabelecimento de direitos
    políticos:
    I – Nos casos de perda:
    a) decreto ou portaria;
    b) comunicação do Ministério da Justiça.


    II – Nos casos de suspensão:
    a) para interditos ou condenados: sentença judicial,
    certidão do juízo competente ou outro documento;
    b) para conscritos ou pessoas que se recusaram à
    prestação do serviço militar obrigatório: Certificado
    de Reservista, Certificado de Isenção, Certificado
    de Dispensa de Incorporação, Certificado do Cumprimento
    de Prestação Alternativa ao Serviço Militar
    Obrigatório, Certificado de Conclusão do Curso de
    Formação de Sargentos, Certificado de Conclusão
    de Curso em Órgão de Formação da Reserva ou
    similares;

    c) para beneficiários do Estatuto da Igualdade: comunicação
    do Ministério da Justiça ou de repartição
    consular ou missão diplomática competente, a respeito
    da cessação do gozo de direitos políticos em
    Portugal, na forma da lei.
    III – Nos casos de inelegibilidade: certidão ou outro
    documento.

  • Com relação à alternativa "E" fiquei um pouco confusa, pois fala do "eleitor que estiver RESIDINDO no exterior na data do pleito", e com relação a isso, nao acredito que o fundamento seja o art. 80, paragrafo 1, da Res. 21.538/03. Alguém saberia dizer?

  • Acredito que a letra E está causando dúvida devido a palavra "residindo". A ideia é de algo constante. Talvez não seja isso, afinal, alguém no exterior residirá em algum lugar (nem que seja hotel), enquanto lá estiver. Existe, para quem vive fora do país, a inscrição em zona eleitoral presente no exterior.

    Assim, quando ele voltar ao Brasil, deverá apresentar a justificativa em até 30 dias.

     

    No site do TSE encontra-se essa informação:

    "O eleitor inscrito em zona eleitoral do exterior ou do Distrito Federal não necessita justificar eventual ausência às urnas em eleição municipal."

    "O eleitor que estiver fora do país e quiser justificar a ausência ao juízo eleitoral de alguma das referidas unidades da Federação também poderá utilizar o Sistema Justifica."

     

    http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral

  • Galerinha concurseira,

     

    Abram os olhos para a Res. Nº 23490/2016 que alterou dispositivos referentes ao acesso ao banco de dados do TSE.

     

     

    DANGER!!!

  • LETRA E: O eleitor inscrito no país e que se encontre no exterior no dia do pleito e queira justificar a ausência antes do retorno ao Brasil deverá encaminhar o formulário de justificativa diretamente ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, por meio dos serviços de postagens, nos referidos prazos, ou poderá apresentá-lo no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

    http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral

     

  • Resolução 21.538/03 
    a) Art. 53, I, "a" 
    b) Art. 29, par. 1. 
    c) Art. 58, "caput". 
    d) Art. 58, "caput", e par. 2. 
    e) O pedido de justificação será sempre dirigido ao juiz eleitoral da zona de inscrição (Art. 80, par. 2).

  • Leitura da Resolução n.º 21.538/2003 do TSE.

  • REVISÃO DO ELEITORADO TEM QUE SER UMA FRAUDE DE PROPORÇÃO COMPROMETEDORA.

    ELEITOR NO EXTERIOR - JUSTIFICATIVA - PRAZO DE 30 DIAS, A CONTAR DO SEU RETORNO AO PAÍS.

    REVISÃO DO ELEITORADO - REGRA - NÃO OCORRERÁ EM ANO ELEITORAL.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre acesso às informações constantes de cadastro, restrição de direitos políticos, revisão do eleitorado e justificação do não comparecimento à eleição, à luz da Resolução TSE n.º 21.538/2003 do TSE.

    2) Base legal (Resolução TSE n.º 21.538/03)

    Art. 29. [...].

    §1º. Em resguardo da privacidade do cidadão, não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral.

    Art. 53. São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos:

    I) Nos casos de perda:

    a) decreto ou portaria;

    Art. 58. Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição  (não será o juiz) e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão (Código Eleitoral, art. 71, § 4º).

    § 2.º. Em ano eleitoral somente em casos excepcionais, devidamente autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral, haverá revisão eleitoral.

    Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução.

    § 1º Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. No caso de perda dos direitos políticos, serão considerados documentos hábeis para comprovar a reaquisição ou o restabelecimento de direitos políticos o decreto ou a portaria, em conformidade com o que preceitua o art. 53, inc. I, alínea “a", da Resolução TSE n.º 21.538/03.

    b) Errado. Não é verdade dizer que as informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral poderão ser fornecidas a qualquer cidadão, em razão do princípio eleitoral da publicidade das inscrições dos eleitores, posto que, de acordo com o art. 29, § 1.º, da Resolução TSE n.º 21.538/03, “em resguardo da privacidade do cidadão, não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral".

    c) Errado. No caso de fraude no alistamento dos eleitores de determinada zona eleitoral de um município, o Tribunal Regional Eleitoral (e não o juiz presidente da junta eleitoral da comarca), em razão da sua competência, ordenará a realização de correição e revisão do eleitorado, conforme art. 58 da Resolução TSE n.º 21.538/03.

    d) Errado. Em ano eleitoral somente em casos excepcionais, devidamente autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral, haverá revisão eleitoral (Resoluçao TSE n.º 21.538/03, art. 58, § 2.º). Destarte, é falso afirmar que “o juiz eleitoral deverá, em regra, realizar a revisão do eleitorado do município ou da zona de sua competência, no ano de realização do processo eleitoral, para garantir maior segurança jurídica ao pleito".

    e) Errado. O eleitor que deixar de votar devido ao fato de estar residindo, no dia do pleito, no exterior deverá justificar a sua ausência, dentro do prazo legal (que é de trinta dias a contar da data em que retornar ao país), perante o juiz eleitoral da zona de inscrição (e não perante a Embaixada do Brasil estabelecida no país onde se encontrar), de acordo com o art. 80 da Resolução TSE n.º 21.538/03.

    Resposta: A.

  • ALT. A) CORRETA!

    O Art. 53, da Resolução TSE nº 21.538/2003, do TSE, elenca os documentos hábeis ao reestabelecimento dos direitos políticos. 

    Art. 53 - São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de  direitos políticos: 

    I – Nos casos de perda

    a) decreto ou portaria

    b) comunicação do Ministério da Justiça. 

    OBS.: Vale mencionar que, esses documentos revelam que a Resolução do TSE nº 21.538/2003 quer se referir à perda dos direitos políticos em função do cancelamento da naturalização

    ALT. B) ERRADA!

    O art. 29, § 1º, da Resolução TSE nº 21.538/2003, prevê o resguardo das  informações personalizadas.  

    §1º Em resguardo da privacidade do cidadão, não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral. 

    ALT. C) ERRADA!

    A competência para determinar a correição nesse caso é do TRE, nos termos do art. 58, da Resolução TSE nº 21.538/2003: 

    Art. 58 - Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão (Código Eleitoral, art. 71, §4º). 

    ALT. D) ERRADA.

    Não há revisão de eleitorado em ano eleitoral, exceto em hipóteses especiais previstas em lei. Desse modo, não é possível dizer que a revisão eleitoral em ano de eleição é a regra, como se depreende do Art. 58, § 2º, da Resolução.

    ALT. E) ERRADA

    O eleitor que estiver no exterior na data do pleito deverá justificar sua ausência no prazo de 30 dias, a contar da data em que retornar ao país, nos termos do §1º do Art. 80:

    Art. 80 - O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução. 

    § 1º Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país. 

  • Não será realizada revisão do eleitorado em ano eleitoral, salvo em situações excepcionais, quando autorizada pelo TSE.

  • Documentos comprobatórios

    PERDA

    • Decreto ou portaria
    • Comunicação do ministério da justiça

    SUSPENÇÃO

    -INTERDITOS OU CONDENADOS

    • Sentença judicial
    • Certidão de juízo competente
    • Outro documento

    -CONSCRITOS OU QUEM RECUSOU PRESTAR SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

    • Documento militar