-
estando o indiciado preso em face da decretação da prisão temporária, quando da conversão desta em preventiva, o prazo de conclusão das investigações começa a contar da decretação da preventiva – consequência do artigo 10 do CPP, já que o indiciado já está preso, mudando apenas o título da prisão.
-
Comentários de Ana Cristina Mendonça sobre a questão:
a) O flagrante diferido que permite à autoridade policial retardar a prisão em flagrante com o objetivo de aguardar o momento mais favorável à obtenção de provas da infração penal prescinde, em qualquer hipótese, de prévia autorização judicial - ERRADO.
Art. 53, II, e parágrafo único, da Lei 11.343/06: Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios: II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.
b) Para a admissibilidade de prisão temporária exige-se, cumulativamente, a presença dos seguintes requisitos: imprescindibilidade para as investigações, não ter o indiciado residência fixa ou não fornecer dados esclarecedores de sua identidade e existência de indícios de autoria em determinados crimes. - ERRADO.
A temporária somente poderá ser decretada se presente o inciso III do art. 1o., da Lei 7.960/89, o qual configura o fumus comissi delicti desta modalidade de prisão; porém deverá estar também presente o periculum libertatis, o qual estará representado ou pelo inciso I ou pelo II do mesmo artigo.
c) Configura crime impossível o flagrante denominado esperado, que ocorre quando a autoridade policial, detentora de informações sobre futura prática de determinado crime, se estrutura para acompanhar a sua execução, efetuando a prisão no momento da consumação do delito. - ERRADO.
A modalidade de flagrante que caracteriza crime impossível é a do flagrante preparado ou provocado.
d) Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva. - CORRETO, conforme art. 10 do CPP.
e) Havendo mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a autoridade policial poderá executar a ordem mediante certificação em cópia do documento, desde que a diligência se efetive no território de competência do juiz processante. - ERRADO.
Conforme art. 289-A, § § 1º e 2º.
-
Gabarito: D
D) Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
A) Deve observar que o referido flagrante - retardado -, também está no art. 2, II, da Lei n. 9.034/95 (Lei do Crime Organizado), mas aqui NÃO há necessidade de autorização do juiz. A Lei de Drogas, ao contrário do que dispõe a Lei n. 9.034/95, exige para a realização da ação controlada, a prévia autorização judicial, conforme parágrafo único do art. 53. Observa-se que o Superior Tribunal de Justiça - STJ, no Habeas Corpus n. 119.205-MS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 29/09/2009, entendeu, razão da urgência da medida pela não exigência de prévia autorização judicial.
-
Ainda não entendi o erro da letra "b". Vamos lá: L. 7960/89:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
b)- Para a admissibilidade de prisão temporária exige-se, cumulativamente, a presença dos seguintes requisitos: imprescindibilidade para as investigações (INCISO I), (VÍRGULA) não ter o indiciado residência fixa OU não fornecer dados esclarecedores de sua identidade (INCISO II) E existência de indícios de autoria em determinados crimes (INCISO III).
Ou seja, entendo que a vírgula após a hipótese do inciso I continua dando interpretação de alternatividade, até finalmente colocar o "E". Enfim, posso ter sido pego pelo português mesmo.
-
LETRA D CORRETA
CPP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
-
O erro da "B" é dizer q é necessário I + II+III, qnd na verdade é III+ I ou III + II. (simplificando)
-
Concernentemente à letra "e":
Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade.
§1º. Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.
-
ainda não entendi a letra D). pode realmente estar certa mas não pela literalidade do art. 10 do CPP como estão dizendo. Pois se for, podemos concluir o seguinte:
se preso há 5 dias por prisão temporária, e com inquérito policial ja rolando, e no último dia for convertido para prisão preventiva, e somente a partir daqui contar o preso para concluão do IP, ele terá no total 15 dias com acusado preso para conclusão do inquérito. Sendo que o prazo total para concluão do IP é, em regra, se o acusado preso = 10 dias. se for por mera troca de titulo/nome da prisão, como afirmam, então esta justificativa não serve.
-
A letra D está em confronto com a dourina, pois o prazo da conclusão do inquérito policial é 10 dias. Havendo conversão da prisão temporária em preventiva, não cabe ao delagado de polícia obter um novo prazo a partir da ordem de prisão preventiva espedida pelo juiz. De acordo com os ensinamentos de GULIHERME NUCCI E RENATO BRASILEIRO, configura-se em ilegalidade, passível de relaxamento da prisão.
DE ACORDO COM NUCCI
Acrescente-se incabível a decretação da prisão preventiva, logo após o decurso de prazo da prisão temporária, praticamente dobrando o prazo para o investigado ficar preso, sem ser ajuizada ação penal. Fosse possível e o preso ficaria à disposição do Estado por 10 dias (prisão temporária) seguidos de outros 10 (prisão preventiva), totalizando 20, até a apresentação da denúncia ou da queixa.Pode-se considerar, entretanto, possível a seguinte situação: inicialmente, o suspeito fica temporariamente preso; libertado, continuam as investigações, para, ao final do inquérito, a autoridade policial representar pela decretação da preventiva; decretada esta, tem o Estado 10 dias para iniciar a ação penal.
DE ACORDO COM RENATO BRASILEIRO
Com o advento da Lei n° 7.960/89, que versa sobre a prisão temporária, pensamos que, pelo menos em relação aos delitos constantes do art. Io, inciso III, da referida lei, bem como no tocante aos crimes hediondos e equiparados (Lei n° 8.072/90, art. 2o, §4°), somente será possível a decretação da prisão temporária na fase preliminar de investigações, à qual não poderá se somar a prisão preventiva, pelo menos durante essa fase. Portanto, em relação a tais delitos, não se afigura possível a aplicação da temporária seguida de preventiva, exclusivamente durante a fase investigatória.
Portanto, se a autoridade policial não conseguir concluir as investigações no prazo máximo previsto para a prisão temporária, o indivíduo deve ser posto em liberdade, sem prejuízo da continuidade da apuração do fato delituoso. No entanto, uma vez expirado o prazo da prisão temporária, e oferecida denúncia ou queixa, nada impede que o magistrado, ao receber a peça acusatória, converta a prisão temporária em preventiva, medida esta que deverá perdurar durante o processo enquanto subsistir sua necessidade.
-
O item D fala em DECRETAÇÃO da prisão preventiva! Decretação é uma coisa, CUMPRIMENTO/EFETIVAÇÃO da prisão é outra! Nem o próprio art. 10 do CPP - suposta base legal do gabarito - sustenta essa resposta!
Imaginem que o Réu tenha foragido após a decretação da preventiva - coisa muito comum em Comarcas pequenas do interior -, e que ele só apareça uns dois anos depois disso - muito comum também. Dois anos de inquérito? É o mensalão por acaso?
Vou indicar para comentários. Quero ver a opiniãos dos professores do QC.
-
Pessoal, o erro da letra B é o seguinte:
Não é necessário que todos requisitos estejam previstos cumulativamente.
Basta que esteja presente uma situação prevista no inciso III + I
ou inciso III + II.
Lembrando é claro, que sempre deve estar enquadrado em uma dos crimes previstos no inciso III.
-
LETRA D
ENTENDO QUE O PRAZO COM BASE NO ART. 10 DO CPP, SERIA CONTADO DA PRISÃO, OU SEJA QUANDO EXECUTADA A ORDEM DE PRISÃO E NÃO QUANDO DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO, CONFORME TRAZ A QUESTÃO EM COMENTO.
-
ALTERNATIVA A
A única hipotese que prescinde de autorização judicial para a efetivação do flagrante postergado é o crime de organização criminosa, sendo necessário apenas a comunicação, vejamos.
Da Ação Controlada
Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
§ 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
-
Olá!
Meu amigo Pinoquio, muito cuidado com o que vc insere, o comentário identificado pela letra A, está totalmente ERRADO, a lei 9.034/95, FOI REVOGADA PELA LEI 12.850/13, que no artigo 8 fala sobre a acao controlada:
LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.
Seção II - Da Ação Controlada: Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
§ 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
§ 2o A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
§ 3o Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.
§ 4o Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.
Art. 9o Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.
_______________________________________________________________________________________________________________
REVOGADA
_________________________________________________________________________________________________________________
A) Deve observar que o referido flagrante - retardado -, também está no art. 2, II, da Lei n. 9.034/95 (Lei do Crime Organizado), mas aqui NÃO há necessidade de autorização do juiz. A Lei de Drogas, ao contrário do que dispõe a Lei n. 9.034/95, exige para a realização da ação controlada, a prévia autorização judicial, conforme parágrafo único do art. 53. Observa-se que o Superior Tribunal de Justiça - STJ, no Habeas Corpus n. 119.205-MS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 29/09/2009, entendeu, razão da urgência da medida pela não exigência de prévia autorização judicial.
ESPERO QUE NÃO SEJA DE SACANAGEM
-
a) O flagrante diferido que permite à autoridade policial retardar a prisão em flagrante com o objetivo de aguardar o momento mais favorável à obtenção de provas da infração penal prescinde, em qualquer hipótese, de prévia autorização judicial.
ERRADO, tendo em vista que não precisa de autorização judicial, pois está descrito na própria lei essa possibilidade.
b) Para a admissibilidade de prisão temporária exige-se, cumulativamente, a presença dos seguintes requisitos: imprescindibilidade para as investigações, não ter o indiciado residência fixa ou não fornecer dados esclarecedores de sua identidade e existência de indícios de autoria em determinados crimes.
ERRADO, pois para a admissibilidade da prisão temporária é necessária o preenchimento OBRIGATÓRIO do requisito do incisso III (existência de indícios de autoria em determinados crimes) e cumulativamente o preenchimento do inciso I (imprescindibilidade para as investigações) ou do inciso II (não ter o indiciado residência fixa OU não fornecer dados esclarecedores de sua identidade).
Na questão acima está errado pois está falando que precisa preencher as hipóteses dos 03 incisos, mas na verdade, somente precisa preencher obrigatoriamente a do inciso III e cumulativamente o inciso I ou II.
Resumindo, o erro da "B" é dizer q é necessário I + II+III, qnd na verdade é III+ I ou III + II. (simplificando) - "Sérgio Ricardo".
c) Configura crime impossível o flagrante denominado esperado, que ocorre quando a autoridade policial, detentora de informações sobre futura prática de determinado crime, se estrutura para acompanhar a sua execução, efetuando a prisão no momento da consumação do delito.
ERRADA, tendo em vista que a modalidade de flagrante que caracteriza crime impossível é a do flagrante preparado ou provocado. Esta modalidade da questão (flagrante esperado) é permitida.
d) Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva.
CORRETA, pois é a letra da lei conforme art 10 do CPP. "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela".
e) Havendo mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a autoridade policial poderá executar a ordem mediante certificação em cópia do documento, desde que a diligência se efetive no território de competência do juiz processante.
ERRADO, pois mesmo em território de outra competência o juiz pode executar a ordem constante no mandado de prisão cadastrado no CNJ.
-
Justificativa para a letra "D"
Conforme as lições de NESTOR TÁVORA:
"o prazo da temporária será somado ao prazo que a autoridade policial desfruta para concluir o inquérito policial, dentro da perspectiva de tratamento
do indiciado preso. A titulo de exemplo, se o indiciado está solto numa investigação por crime hediondo, e a aUtoridade policial, após 20 dias de investigação, representa pela temporária, em sendo a mesma decretada, o delegado ganha mais 30 dias para concluir o inquérito, que estará encerrado no tempo máximo de 50 dias".
Portanto, o prazo para a conclusão do IP inicia-se a partir da conversão em Preventiva.
-
Concordo com o colega Camilo Viana que a literalidade do art. 10 do CPP não responde a alternativa "d". A redação do dispositivo é do tempo da edição do CPP, em 1941, época em que nem existia a prisão temporária. Assim, não há como esperar mesmo que ela fizesse referência a essa modalidade de prisão. Por isso penso que o termo "prisão preventiva" tem que ser interpretado, atualmente, sob a categoria genérica de prisão processual ou cautelar. Inclusive como parece seguir a doutrina de Nucci citada pelo colega Diogo Zambon. Além disso, a redação literal do art. 10 fala em "execução da ordem de prisão", e o enunciado fala em "decretação", o que já seria suficiente para suscitar pelo menos dúvida quanto ao acerto da alternativa.
MAAAS... o PACELLI e FISCHER concordam com o enunciado. Segue citação do livro "Comentário ao Código de Processo Penal e sua jurisprudência", 8 ed., 2016, p. 38:
"...releva notar, já aqui, que o prazo de duração do procedimento de investigação preliminar se referia e se refere ainda hoje, apenas às prisões em flagrante e preventiva. Ocorre que, a partir da Lei º 7.960/89, acrescentou-se outra modalidade de prisão cautelar na ordem processual penal brasileira, qual seja, a denominada prisão temporária. (...) os prazos ali mencionados não substituem aqueles outros relativos à prisão em flagrante e à prisão preventiva. E assim é porque a própria e citada Lei (7.960/89) prevê a possibilidade de decretaão da prisão preventiva tão logo esteja encerrado o prazo da prisão temporária (art. 2.º, § 7.º). Com isso, e quando houver a decretação da temporária antes da prisão preventiva, o prazo para conclusão das investigações somente terá início a partir da decretação desta última (preventiva)".
Ou seja, pra mim, essa questão parte mais de entendimento doutrinário do que da redação da lei. E não tenho certeza se, em outras provas, ela seria considerada correta.
-
A ideia do D não é tanto art 10, é apenas que o candidato saiba que a contagem do prazo é diferente do processo civil, onde se conta da juntada aos autos da notificação.
A contagem de prazo da prisão se conta a partir da execução da medida. No caso, a medida já está executada, pois o sujeito está preso, então se conta o prazo imediatamente
-
Alguém pode me ajudar?
A D me parece errada porque o indiciado já estava preso pela temporária, como pode o prazo do inquérito ser reiniciado quando converte em preventiva?
Se o prazo inicia com a ordem de prisão e ele já etava preso como pode o enunciado dizer que o prazo vai ser reiniciado quando converter temporária em preventiva?
LEI
CPP, Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
ENUNCIADO DADO COMO CORRETO
D) Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva.
-
É que como você vai executar ordem de prisão, se o sujeito já está preso?
Que prazo o senhor sugere, então, para começar a contagem de prazo? O carcereiro iria lá, retiraria da cela, dava uma volta, inseria novamente e só então iniciaria o prazo?
-
Quanto à "D", de fato, há divergência. Ensina Renato Marcão (Código, 2016):
"Em qualquer dessas duas hipóteses, decretada a cautelar e não havendo interrupção da prisão, independentemente do tipo de custódia, deverá ser considerado o tempo inicial de prisão em flagrante para efeito de limitar o prazo de conclusão do inquérito. Em outras palavras, no caso de conversão da prisão em flagrante em preventiva (CPP, art. 310, II) ou de subsequente decretação de prisão temporária (Lei n. 7.960/89) que se cumpra sem solução de continuidade com o tempo de prisão por força de flagrante, deve ser incluído no cômputo do prazo para conclusão do inquérito o tempo de prisão por força do flagrante. Oportuno ressaltar que há quem entenda que o prazo da prisão por força de flagrante não deve ser computado no prazo para conclusão do inquérito".
Tudo bem que é uma prova para DPC, mas a questão apresenta divergência doutrinária.
G: D
-
A) ERRADO. “No caso da lei 9.034/95, por exemplo, a polícia não precisa de autorização judicial para postergar o flagrante. Já na hipóteses da lei 11.343/06, há a necessidade de autorização judicial para retardá-lo” (CABRAL, B. F., SOUZA, R. P. M. Manual Prático de Polícia Judiciária. 2ªEd. Editora Juspodivm, p. 136)
B) ERRADO. “Conforme entendimento jurisprudencial e doutrinária, a autoridade policial deverá conjugar os incisos I ou II com o inciso III, nada obstando a conjugação dos três incisos” (op. cit., p. 143). Inciso I – imprescindibilidade para as investigações; II – não ter o indiciado residência fixa ou não fornecer dados esclarecedores de sua indentidade; III – existência de indícios de autoria em determinados crimes.
C) ERRADO. O flagrante esperado é considerado uma hipóteses de flagrante legal (op. cit, p. 135). O flagrante que configura crime impossível é chamado de flagrante forjado.
D) CERTO. Reporta-se aos comentários de Renato Santos, de 22 de julho de 2016.
E) ERRADO. O art. 289-A do CPP prevê que a prisão neste caso poderá ser efetuado “ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu”.
-
Lei 9034/95 foi revogada pela Nova Lei Organização Criminosa 12850/13
-
O professor Pacelli entende que o prazo para a conclusão do inquérito policial não é computado no prazo da prisão temporárial. Portanto, é prática policial, em caso de cabimento das duas modalidades de prisão, ser pedida primeiro a prisão temporária. Assim, a autoridade policial ganha mais prazo para a investigação.
-
Pessoal, o comentário de RENATO SANTOS é muito bom!!!
Só lembrando que a assertiva correta revela uma tese doutrinária institucional capitaneada pelas polícias civis do nosso País.
Esse é o raciocínio institucional: interpretar a lei para ganhar o máximo de prazo para a conclusão da investigação criminal mantendo, quando necessário, o agente preso.
OBS: ficar atento para esse raciocínio em provas subjetivas e provas orais nas carreiras policiais.
-
Olá pessoal, tudo bem?
Sobre a letra "A": a assertiva erra ao expressar que em TODOS OS CASOS será necessária a autorização judicial para a prorrogação do flagrante, pois na lei das Organizações Criminosas NÃO se exige o consentimento do juiz...
Ilustrando, para ajudar a compreender melhor o assunto, disponibilizo um trecho da Sinopse de Processo Penal da Juspodivm:
Nas hipóteses do art. 53, II, da Lei n° 11.343/06 e art. 4°-B da Lei n° 9.613/98, exige-se autorização judicial e prévia oitiva do Parquet. Ademais, na Lei de Tóxicos, exige-se também o conhecimento do provável itinerário da droga e dos eventuais agentes do delito ou colaboradores, (art. 53, caput e parágrafo ú nico, da Lei n° 11.343/06). Já na Lei n° 9.613/98, a suspensão da ordem de prisão deverá ocorrer quando a sua execução imediata puder com prometer as i nvestigações (art. 4°-B desta lei).
Por fim, na hipótese dos arts. 8° e 9º da Lei n° 12.850/13, NÃO se exige autorização judicial nem prévia oitiva do Ministério Público para a sua concretização, devendo ocorrer apenas a prévia comunicação ao juiz competente, que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público (art. 8°, § 1°, da Lei n° 12.850/13).
(Sinopse Juspodivm Processo Penal – Procedimentos, Nulidades e Recursos v.8, 2015, p. 108-109).
=)
-
Quanto a alternativa "b":
Requisitos Cautelares da prisão temporária:
-> São o fumus commissi delicti e o periculum libertatis descritos nos incisos do art. 1º da Lei 7.960/1.989:
. Inciso I: representa um periculum libertatis – a cautelar cabe quando for imprescindível às investigações do inquérito policial
. Inciso II: representa um periculum libertatis – quando o suspeito não tiver residência fixa ou quando houver dúvida quanto à sua identidade
. Inciso III: representa um fumus commissi delicti – indícios de autoria ou de participação naqueles crimes do rol legal
Desse modo, deve haver necessariamente a ocorrência do inciso III em conjunto com o inciso I OU II (um dos dois). Assim, não se faz necessária a ocorrência dos três incisos.
Gabarito letra "D"
-
a. ERRADA. No flagrante retardado ou diferido, exige-se a prévia comunicação ao magistrado para se ter o retardo da internvenção policial. A lei 12.850/13 preceitua que o policial infiltrado recebe do juízo uma autorização para não prender, embora presencie estados de flagrância, porque a prisão somente ocorrerá quando as provas necessárias tiverem sido colhidas ou, por outro motivo, houver a necessidade da mesma.
b. ERRADA.. Tem-se prisão temporária quando presentes os crimes listados no art. 1º, inciso III da Lei 7.960, contudo, diante dos pressupostos presentes no art. 1º, incisos I, II e III, da Lei (fumus comissi delicti e periculum in mora), mas não de forma cumulativa. Assim, a decisão deve estar fundamentada, necessariamente, nos incisos I e III, ou II e III, ou, I, II e III.
Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...).
c. ERRADA. No flagrante esperado, a polícia ao tomar ciência de que determinada infração ocorrerá em certo dia, hora e local, antecipa-se ao criminoso e, aguardando em atuação passiva a iniciativa delituosa, efetua a prisão quando deflagrados os atos executórios. Sendo plenamente lícito.
d. CORRETA. Acrescenta-se que o prazo da temporária será somado ao prazo que a autoridade policial desfruta para concluir o inquérito policial, se o indiciado estiver preso. Assim, exclui-se o prazo da temporária da contagem para a finaliação do inquérito polical.
e. ERRADA. CPP. Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade.
§ 1o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.
-
Olá pessoal, não podemos falar que todo flagrante retardado ou diferido necessita de autorização judicial, pois a lei 12.850/2013 diz:
Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
§ 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
Já o que a colega vanessa chris disse é em relação a infiltração de agentes, nesse caso será necessário a autorização judicial, não confundir ação controlada e infiltração de agentes, pois na ação controlada o delegado deve apenas comunicar o Juiz, como ja foi dito anteriormente.
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
Lembrando que isso é no ambito de organizações crimininosas!!
JÁ NA LEI DE DROGAS É DIFERENTE
Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
-
Pensei assim quando a letra D.pois se converteu em prisão preventiva não a prazo para conclusão do IP..prisão preventiva tem prazo????
-
Ahh ta, entao preso preventivamente pode permanecer assim pra sempre, sem prazo??? kkkkk
-
Galera pelo que sei a prisão temporária em crime comum tem o prazo de 5 dias para acabar sendo prorrogável por igual período , já em crime hediondo esse prazo pula para 30 ,também sendo prorrogável. Agora a prisão preventiva é feita por ordem escrita e fundamentada pelo juiz não tendo prazo estipulado para acabar, acabando somente depois do transito em julgado ou quando o juiz entender que o indivíduo não está compromentendo a paz social. Não entendi a questão.
-
Gente, a questão está a falar da previsão do CPP de 10 (preso) ou 30 (solto) dias para conclusão do inquérito policial. E o dia que começa a contar é da conversão.
-
Crime impossível, ou tentativa inidônea, tentativa inadequada, quase crime ou ainda quase morte: é um ato que não tem condições de ser consumado, em razão da ineficácia absoluta do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto. Está previsto no artigo 17 do código penal.
-
Nestor Tavora adota o posicionamento da questão, qual seja,não se computa o tempo da prisão para conclusão do I.P. O delegado ganhará mais uns dias para concluir o I.P. se o agente for preso, que será o tempo da própria prisão.
Mas reconheço que a divergência é pesada.
-
-
O interessante é que o CESPE anula uma questão muito mais pacífica na doutrina de processo penal que diz " Em decorrência do princípio da ampla defesa, autoriza-se a inclusão, no processo, de provas obtidas ilicitamente, desde que favoráveis à defesa."
Mas não anula essa questão que é respaldada por uma doutrina minoritária.
Até onde eu achei, quem defende essa questão na doutrina é o Capez:
"Prazo do inquérito no caso de ser decretada prisão temporária (Leis n. 7.960190 e 8.072190, art. 2º, S 4º): O tempo de prisáo será acrescido ao prazo de encerramento do inquérito, de modo que, além do período de prisáo ternporária, a autoridade policial ainda terá mais dez dias para
concluir as investigacóes."
De resto é a ampla maioria em sentido diverso...
Neste mesmo sentido, Guilherme de Souza Nucci (2014, p. 77 e 79): “Prazo de 10 dias para a conclusão do inquérito de pessoa presa: estabelecendo a lei um prazo determinado para findarem as investigações policiais, que se refiram a indivíduo preso em flagrante ou preventivamente, deve ser cumprido à risca, pois cuida de restrição ao direito fundamental à liberdade...
Note-se que a prisão temporária possui o prazo de 5 dias, prorrogáveis por outros 5, totalizando 10, exatamente o que é previsto para um indiciado ficar preventivamente preso durante o inquérito, antes da denúncia.”
Não ensina diferente Renato Marcão (2015, p. 151): “Investigado preso: Não é possível prorrogação de prazo para conclusão de inquérito e manutenção do investigado sob custódia cautelar”.
Nestor Távora e Fábio Roque (2015, p. 37): “É improrrogável o prazo da polícia estadual estando o indiciado preso.”
-
Sobre a D: o artigo 10 do CPP diz "executar a ordem de prisão", o que é diferente do momento em que é decretada.
-
Ola amigos estudantes... questões de cunho controverso como está sugiro que os colegas a indiquem para comentário de um professor. Quanto mais pessoas indicarem, melhor. Fica a Dica
-
Então, converte a temporária em preventiva, e aperta-se o botão de "reset" no prazo do inquérito?
Como os colegas já falaram aqui, a doutrina não concorda com essa tese. E eu acho pobre o entendimento no sentido que é possível conforme o art. 10 do CPP, me causa terror essa forma de interpretar a legislação criminal e processual criminal desta forma tao flexível para a acusação... lembrando que uma das funções desta seara é justamente freiar o poder punitivo do estado.
-
A) ERRADA. NO CASO DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS NÃO SE EXIGE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E NEM PRÉVIA OITIVA DO MP, NESSE CASO, A PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUDICIÁRIO JÁ É SUFICIENTE.
B) ERRADA. NA LEI DE PRISÃO TEMPORÁRIA, DEVERÁ CONJULGAR O INCISO I COM O II OU COM O III, TODOS DO PARÁGRAFO 1º DA LEI 7960/89.
C) ERRADA. O FLGRANTE ESPERADO É TOTALMENTE VÁLIDO. O FLAGRANTE PREPARADO É QUE SE TRATA DE CRIME IMPOSSÍVEL. FICAR ATENTO PARA NÃO TROCAR AS ESPÉCIES DE FLAGRANTE!
D) CORRETA.
E) ERRADA. NÃO PRECISA NECESSARIAMENTE SER EFETIVADA A DILIGÊNCIA NO TERRITÓRIO DO JUIZ PROCESSANTE.
BONS ESTUDOS!
-
Letra (d)
Art. 10 do CPP.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
-
A justificativa para alternativa não pode ser enbasada em literalidade de artigo de lei. O enunciado da questão realizou consideração relativa a "doutrina majoritária" e "entendimento dos tribunais superiores", não fazendo menção à legislação para aferição da alternativa correta.
Por esta razão eu presto concordância aos colegas que contestaram a lisura da questão, pois o entendimento a respeito do tema não condiz com o da doutrina majoritária.
-
Não há justificativa razoável para se cobrar numa prova objetiva temas controvertidos. Fico impressionado com a quantidade de questões desse tipo, e ninguém faz nada.
-
alguem pode me explicar uma coisa..??
a alternativa D fala: "decretação da prisão preventiva"
o art. 10 do CPP ... QUE TODOS VCS ESTÃO COMENTANDO...fala: " executar a ordem de prisão"
esses dois termos não são distintos??????? decretar e executar???
essa questão não tem que estar ERRADA? porque pode ser DECRETADA a prisão do individuo....MASSSSSS....ela pode ser EXECUTADA em outro momento...
alguem por favor me ajuda a entender isso?
-
Sobre alternativa "D".
Flavio Moreira ... O art. 10, CPP fala em "Executar", realmente. Mas a questão fala em conversão da prisão temporária em preventiva, portanto, o indiciado já se encontra preso. A data da decretacão se confunde, neste caso, com a data de execucão, pois se executa automaticamente o mandado (a conversão).
Assim foi o meu entendimento. Espero ter ajudado.
-
Quanto à alternativa D:
"Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva."
Inteligência do art. 10 do CPP: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso PREVENTIVAMENTE, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Entendo que não há distinção entre a data em que se executar a prisão preventiva e a data de sua decretação quando se tratar de indiciado já preso por ordem prisão temporária. As duas ocorrem em um só ato. Não haverá diligência a ser executada, tendo em vista que o indiciado já estará preso. Há somente mudança da natureza de sua prisão.
-
Quanto a alternativa "E"
Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
-
a) O flagrante diferido que permite à autoridade policial retardar a prisão em flagrante com o objetivo de aguardar o momento mais favorável à obtenção de provas da infração penal prescinde, em qualquer hipótese, de prévia autorização judicial.
b) Para a admissibilidade de prisão temporária exige-se, cumulativamente, a presença dos seguintes requisitos: imprescindibilidade para as investigações, não ter o indiciado residência fixa ou não fornecer dados esclarecedores de sua identidade e existência de indícios de autoria em determinados crimes.
c)Configura crime impossível o flagrante denominado esperado, que ocorre quando a autoridade policial, detentora de informações sobre futura prática de determinado crime, se estrutura para acompanhar a sua execução, efetuando a prisão no momento da consumação do delito.
d) Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva.
e)Havendo mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a autoridade policial poderá executar a ordem mediante certificação em cópia do documento, desde que a diligência se efetive no território de competência do juiz processante.
-
Em relação à assertiva D, ao que me parece, Renato Brasileiro nada fala a respeito, de uma forma direta ao menos, pois deixa escapar, nas entrelinhas, este entendimento. A saber:
Primeiro alerto que o doutrinador em questão é contrário à ordem de prisão preventiva durante a fase preliminar em relação aos crimes que são passíves de temporária. Disse o autor: "Logo, se a prisão temporária tiver sido decretada pelo magistrado [...], não faz sentido que, findo esse prazo, seja decretada a prisão preventiva, concedendo-se à autoridade policial mais 10 dias para finalizar o inquérito".
Assim, o teor do artigo 10 do CPP, deveras, é o que foi adotado pela Banca. Apesar do modo atécnico usado "iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva", que me parece bastante temerário.
Pra quem quiser ir além, leia que: a investigação não ganhará 10 dias, ela terá mais 10 dias, ou seja, se já havia decorrido 15 dias, e a Autoridade policial reprensentou ao Juiz pela preventiva, que neste mesmo dia determinou a expedição do mandado, o qual veio a ser cumprido/executado no 16º dia (ou seja, o indivíduo foi levado ao cárcere pela polícia), o IP deve ser relatado e entregue até o 26º dia (prazo processual. Perceba que a contagem do prazo é em relação ao tramite do IP, e não à prisão, a qual não tem prazo, mas, para exemplificar, se tivesse 10 dias de prazo, o investigado deveria ser solto até o 25º dia, pois o prazo é material).
Por outro lado, se já tiverem decorridos 29 dias, o IP deverá ser entregue até o 39º dia. Aqui houve "ganho de prazo".
Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal, 5º edição, p. 155.
Obs: Professor Vinícius Reias, disponível em: "https://www.youtube.com/watch?v=AyDADYzWoao". Boa explicação, mas o entendimento em relação ao prazo material/processual difere deste do Professor Renato.
-
Apesar da justificativa de diversos colegas quanto à alternativa A estar errada, penso que está correta. Ela diz que o flagrante diferido, que permite à autoridade policial retardar a prisão em flagrante com o objetivo de aguardar o momento mais favorável à obtenção de provas da infração penal prescinde (ou seja, dispensa), em qualquer hipótese, de prévia autorização judicial.
Alguns colegas alegaram que na lei de lavagem há a necessidade de autorização prévia, entretanto, perceba que a hipótese dessa lei nada tem a ver com a prisão flagrante, e sim com a ordem de prisão e medidas assecuratórias emitidas por juiz, e não tem a finalidade de melhor obter provas:
Lei 9.613/98. Art. 4o-B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.
Da mesma maneira, a lei de drogas traz expressamente qual o objetivo da postergação do flagrante, e novamente, não diz respeito à situação da alternativa:
Lei 11.353/06. Art.53. II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível. Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.
Ou seja, tal postergação se dará com o objetivo de melhor identificar e responsabilizar os integrantes das operações.
A alternativa da questão, trata, porém, da previsão da lei 12.850, art. 8º:
Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. § 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
Como vemos no artigo, tal medida prescinde de autorização prévia do juiz, que será apenas comunicado, nos termos do §1º. Cada uma dessas medidas tem sua finalidade descrita na lei, e está vinculada a ela. A hipótese prevista na alternativa A) se aplica no caso de investigação de organizações criminosas e nao depende de autorização. Não há flagrante postergado na lei de lavagem para fins de eficaz obtenção de provas ou informações, e tampouco ele tem essa finalidade na lei de drogas.
-
Pelo visto, segundo a alternativa D durante a prisão temporária não há nenhum prazo para conclusão do inquérito já que so conta da preventiva...ou seja num crime hediondo em que a prisão temporária pode chegar a 60 dias o prazo pra conclusão do inquérito sequer seria iniciado...complicado viu
-
A assertiva A está INCORRETA porque, em alguns casos de flagrante diferido, prescinde a autorização judicial, mas em outros, esta se faz necessária.
Lei 11.343/06 (Antidrogas):
"Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
(...)
II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores."
Lei 12.850/13 (Organizações Criminosas):
"Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
§ 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público."
Na Lei de Organizações Criminosas, verifica-se que, para a ação controlada (flagrante retardado, ou diferido), NÃO É NECESSÁRIA ordem judicial, mas apenas uma PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUIZ COMPETENTE.
-
comentários da professora:
Apenas se inicia o prazo para conclusão do IP em caso de prisão preventiva ou prisão em flagrante. Art. 10 CPP.
Prisão temporária não abre prazo para conclusão de Inquerito Policial.
-
É um absurdo considerar a letra d correta.
Não se pode fazer uma interpretação literal do art. 10 do cpp. Ele foi editado com a criação do cpp.
Fazer tal interpretação após a lei 8072/90 é aceitar que o investigado por crime hediondo fique preso temporariamemte durante 60 dias para, com a conversão em preventiva, só então, iniciar a contagem de 10 dias para o encerramento do inquérito.
Creio que, nesse caso, o prazo para término do IP deveria ser o mesmo prazo da preventiva.
-
CUIDADO com os comentários galera. Meu amigo,HILDO JUNIOR, posso imaginar que queira ajudar,mas antes é importante que se tenha certeza. E olha que é um dos comentários mais curtido. Enfim vou corrigi-lo.
a)O flagrante diferido que permite à autoridade policial retardar a prisão em flagrante com o objetivo de aguardar o momento mais favorável à obtenção de provas da infração penal prescinde ( = dispensa) , em qualquer hipótese, de prévia autorização judicial. ( ERRADA )
Trata-se da possibilidade de se retardar a voz de prisão, a quem se encontra em flagrante delito, por parte de agentes policiais, com o objetivo de localizar e prender agentes criminosos mais importantes. Essa hipótese deve estar prevista em lei e, muitas vezes, depende de prévia autorização judicial, como ocorre no cenário da Lei de Drogas (art. 53).
-
a) O flagrante diferido que permite à autoridade policial retardar a prisão em flagrante com o objetivo de aguardar o momento mais favorável à obtenção de provas da infração penal prescinde, em qualquer hipótese, de prévia autorização judicial.
Segundo a lei 12850 (lei das organizações criminosas), a policia só precisa avisar o juiz que, no máximo, irá determinar limites para a ação controlada.
b) Para a admissibilidade de prisão temporária exige-se, cumulativamente, a presença dos seguintes requisitos: imprescindibilidade para as investigações, não ter o indiciado residência fixa ou não fornecer dados esclarecedores de sua identidade e existência de indícios de autoria em determinados crimes.
Não são cumuláveis, basta ter fumus delicti e periculum libertatis.
c)Configura crime impossível o flagrante denominado esperado, que ocorre quando a autoridade policial, detentora de informações sobre futura prática de determinado crime, se estrutura para acompanhar a sua execução, efetuando a prisão no momento da consumação do delito.
Crime impossível no flagrante forjado/maquinado/urgido e preparado/provocado (policial se veste de loira para atrair estuprador e prende quando for ser atacado).
d) Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva.
e)Havendo mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a autoridade policial poderá executar a ordem mediante certificação em cópia do documento, desde que a diligência se efetive no território de competência do juiz processante.
-
Marcelo Oliveira, seu entendimento está errado, vejá só, o prazo a se respeitar em caso de prisao temporaria é o prazo comum, como se o investigado estivesse solto, por exemplo:
Crime comum com o investigado preso temporariamente (não foi preso em flagrante e nem por prisão preventiva, estava solto): 30 dias apartir da abertura do IP, note que o IP pode ser aberto mesmo o investigado estando solto.
Digamos que foi aberto Ip para investigar X, com 15 dias o juiz decretou prisão temporaria a pedido do Mp e no mesmo dia foi cumprido o pedido de prisão, o IP em questao durará até o dia 30 e nao até o dia 25, ou sejá a prisão temporaria não reinicia a contagem do IP mas nem por isso ele não terá prazo determinado para acabar, isso tudo ocorre acredito eu por falta de previsão legal
-
Percebi que muitos colegas tiveram problemas com o verbo "prescindir", inclusive o colega Hildo Junior justificou errado a acertiva "A".
"Prescindir" significa "não precisar", "dispensar". Assim sendo, o erro da letra "A" está no "qualquer hipótese", já que SEMPRE HÁ EXCEÇÕES (INCLUSIVE NA REGRA DE SEMPRE HAVER EXCEÇÃO, EXISTE EXCEÇÕES). Primeira delas é na lei de Drogas, a qual exige autorização judicial para se postergar uma prisão em flagrante. Outro exemplo de exceção são nos crimes que possam ocorrer grande dano irreparável a bem jurídico. Por exemplo, o bandido está com a arma apontada para a cabeça da vítima que estava em cárcere privado. O policial não pode aguardar ele matar a vítima para então efetuar a prisão. É uma questão meio lógica.
A letra "D" está correta por uma questão também lógica: o prazo da temporária é justamente para a conclusão das investigações. Se não conseguiu apurar, pede a preventiva, e por uma questão lógica zera o tempo.
-
LETRA A (comentários Dizer o Direito)
Conceito
Ação controlada é...
- uma técnica especial de investigação
- por meio da qual a autoridade policial ou administrativa (ex: Receita Federal, corregedorias),
- mesmo percebendo que existem indícios da prática de um ato ilícito em curso,
- retarda (atrasa, adia, posterga) a intervenção neste crime para um momento posterior,
- com o objetivo de conseguir coletar mais provas,
- descobrir coautores e partícipes da empreitada criminosa,
- recuperar o produto ou proveito da infração ou
- resgatar, com segurança, eventuais vítimas.
Nomenclatura
A ação controlada é também denominada de “flagrante prorrogado, retardado ou diferido”
Para que ocorra a ação controlada é necessária prévia autorização judicial?
A resposta irá depender do tipo de crime que está sendo investigado.
Se a ação controlada envolver crimes:
• da Lei de Drogas ou de Lavagem de Dinheiro: SIM. Será necessária prévia autorização judicial porque o art. 52, II, da Lei nº 11.343/2006 e o art. 4ºB da Lei nº 9.613/98 assim o exigem.
• praticados por organização criminosa: NÃO. Neste caso será necessário apenas que a autoridade (policial ou administrativa) avise o juiz que irá realização ação controlada.
-
Quer dizer que o ip se concluira com o investigado preso em 15 dias. A questao pode até esta correta mas houve uma perversão do que queria o legislador.
-
Apenas corrigindo um detalhe do comentário da jeh cardoso, sobre a letra A , o flagrante diferido, estratégico, postergado ou ação controlada (art 8 da lei 12850), ''dispõe em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa a ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz a formação de provas e obtenção de informações.'' Assim a autoridade policial deve oficiar previamente ao magistrado competente, que ouvido o Mp, estabelecerá os limites da diligência. Assim, não há necessidade de autorização judicial para a efetivação da ação controlada. Que está no paragrafo 1 do art 8 da lei 12850. Mas na lei de drogas:
Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;
II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.
Então pode-se concluir que não são todos os flagrentes diferidos em que deverá haver autorização judicial.
-
LETRA A - INCORRETA. O flagrante diferido que permite à autoridade policial retardar a prisão em flagrante com o objetivo de aguardar o momento mais favorável à obtenção de provas da infração penal prescinde, NO CASO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, de prévia autorização judicial.
LETRA B - INCORRETA. Para a admissibilidade de prisão temporária exige-se, cumulativamente, a presença dos seguintes requisitos: imprescindibilidade para as investigações, não ter o indiciado residência fixa ou não fornecer dados esclarecedores de sua identidade e existência de indícios de autoria OU PARTICIPAÇÃO em determinados crimes.
LETRA C - INCORRETA. Configura crime impossível o flagrante denominado PREPARADO, que ocorre quando ALGUÉM, DE FORMA INSIDIOSA, INSTIGA O AGENTE À PRÁTICA DO DELITO COM O OBJETIVO DE PRENDÊ-LO EM FLAGRANTE, AO MESMO TEMPO EM QUE SE ADOTA TODAS AS PROVIDÊNCIAS PARA QUE O DELITO NÃO SE CONSUME.
LETRA D - CORRETA. Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva.
LETRA E - INCORRETA. Havendo mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a autoridade policial poderá executar a ordem mediante certificação em cópia do documento, AINDA QUE a diligência se efetive FORA do território de competência do juiz processante. (art. 289-A, §1º, CPP).
-
Errei!
Mas a questão é excelente!
-
Em 02/06/2018, às 08:22:15, você respondeu a opção D.Certa!
Em 02/06/2018, às 08:21:37, você respondeu a opção C.Errada!
Em 28/05/2018, às 21:03:27, você respondeu a opção C.Errada!
Agora acertei essa bosta tbm... kkkk
AFF!!!!!!
-
opa chegou a polícia dos comentários agora!
-
Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva.
CPP. Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Como a alternativa D pode estar correta? Alguém explica essa interpretação???
-
Essa alternativa D é o famoso e odioso jeitinho brasileiro.
-
Ao colega Silvio Domingos, gostaria de dizer que, a meu ver, a assertiva considerou correto em dizer que a contagem do prazo se iniciará a partir da decretação da prisão preventiva, porque, uma vez que o investigado estava preso temporariamente e essa foi convertida em prisão preventiva, logo, o momento da decretação, será, desde logo, o momento da execução dela, haja vista o indivíduo já se encontrar em poder da Polícia.
-
Comentário do Sérgio Ricardo sobre a alternativa B
Direto e muito esclarecedor.
-
Alternativa D é a correta.
O CESPE cobrou o mesmo assunto na prova desse ano do STJ.
(2018/STJ) Situação hipotética: Pedro teve a prisão temporária decretada no curso de uma investigação criminal. Ao final de cinco dias, o Ministério Público requereu a conversão de sua segregação em prisão preventiva. Assertiva: Nessa situação, o prazo para o término do inquérito policial será contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventiva. CORRETA
-
Professor, Marcelo Alberto, diz: Estando o indiciado preso em face da decretação da prisão temporária, quando da conversão desta em preventiva, o prazo de conclusão das investigações começa a contar da decretação da preventiva – consequência do artigo 10 do CPP, já que o indiciado já está preso, mudando apenas o título da prisão.
-
Essa professora do QC, Letícia Delgado, é muito boa. Está tirando todas as minhas dúvidas.
Pessoal, basta ver os comentários dela. Depois de tanta leitura, cansado, é bom ver um vídeo para fixar o conteúdo.
-
Alguém poderia me ajudar, colegas? Ao resolver pensei que não havia gabarito, pois pensei que o prazo para conclusão abria a partir da EXECUÇÃO da prisão. Alguém pode me sanar essa dúvida? obrigada
-
a) O flagrante diferido que permite à autoridade policial retardar a prisão em flagrante com o objetivo de aguardar o momento mais favorável à obtenção de provas da infração penal prescinde, em qualquer hipótese, de prévia autorização judicial.
ERRADO, tendo em vista que não precisa de autorização judicial, pois está descrito na própria lei essa possibilidade.
Pelo que entendi do comentário do colega o mesmo falou que o erro é que "Não precisa ", mas a a palavra prescindo é sinônimo de dispensa - não precisa, logo o comentário dele creio que está equivocado. Levando em consideração que existe caso em que a autorização é obrigatória no caso da Lei de Toxico. Se eu estiver errado me corrijam por favor.
-
Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva.
-
GABARITO: D
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
-
Não tem nada de letra da lei aí. Executar é diferente de decretar!
-
O correto não seria da efetivação da prisão preventiva, ao invés de decretação?
-
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
decretar como afirma a questão e executar, como se encontra na letra da lei, tem uma diferença considerável a ponto de torna-la errada.
-
Gente se o maluco já ta preso e só convertou não há que se exigir execução de nova prisão pra iniciar o prazo.
-
PELO AMOR DE DEUS!!! DECRETAÇÃO DE PRISÃO E SEU EFETIVO CUMPRIMENTO SÃO EXPRESSÕES SINÔNIMAS? Querem, por ventura, dizer a mesma coisa? Suponhamos que saia a autorização judicial da representação do Delegado quanto à prisão preventiva, ou sua ordem pelo juiz de ofício no curso do processo, e a autoridade policial leva 10 dias para conseguir efetivar a medida, de quando se contará o prazo, do dia da ordem judicial ou da efetiva execução da prisão? Redação do art. 10 do CPP, do dia em que se EXECUTAR A PRISÃO e não da DECRETAÇÃO DA MESMA.
-
decretar = executar ? Cespe poderia lançar um dicionario!
-
Essa letra D é pra guardar no coração.
-
Melhor comentário da LIANA ALENCAR
-
Flagrante Diferido/Ação controlada:
No crime de organização criminosa, prescinde de autorização judicial.
No crime de tráfico de drogas, é necessário a autorização judicial.
-
cespe sendo cespe
-
https://www.conjur.com.br/2018-out-31/academia-policia-prazo-conclusao-inquerito-existe-protecao-suspeito
-
Por isso espero sinceramente nunca mais fazer uma prova da CESPE.
-
Acredito que a banca considere o fato do bacana já estar preso. Se foi convertido é porque já foi executado a prisão. Então, realmente seria a partir da decretação. Cogitando isso porque errei a questão pensando justamente no verbo.
-
Acertei a questão.
Porém, não vejo erro na alternativa A como muiiitos estão dizendo. Pois a palavra PRESCINDE significa INÚTIL, NÃO É NECESSÁRIO.
OU SEJA, não necessita de autorização judicial.
-
LETRA A - ERRADA - O erro está na expressão "em qualquer hipótese", pois, a depender do crime, será necessário autorização judicial. Veja explanação abaixo:
Flagrante retardado/diferido/ação controlada
I – Consiste no retardamento da intervenção do Estado para fins de colheita de prova.
Exemplo: em um aeroporto descobre-se, por meio do aparelho de raio-X, que determinado indivíduo carrega consigo drogas. No entanto, sua prisão não é efetuada nesse momento, deixando-o seguir para que sua prisão ocorra em momento mais oportuno sob o ponto de vista da colheita de provas
FONTE: RENATO BRASILEIRO
Para que ocorra a ação controlada é necessária prévia autorização judicial?
A resposta irá depender do tipo de crime que está sendo investigado.
Se a ação controlada envolver crimes:
• da Lei de Drogas ou de Lavagem de Dinheiro: SIM. Será necessária prévia autorização judicial porque o art. 52, II, da Lei nº 11.343/2006 e o art. 4ºB da Lei nº 9.613/98 assim o exigem.
• praticados por organização criminosa: NÃO. Neste caso será necessário apenas que a autoridade (policial ou administrativa) avise o juiz que irá realização ação controlada. Veja o que diz o § 1º do art. 8º da Lei nº 12.850/2013:
Art. 8º (...) § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
FONTE: DIZER O DIREITO
-
LETRA E - ERRADA
Apesar da objetividade da lei, estabelecendo categoricamente os requisitos que autorizam a prisão temporária, a doutrina e a jurisprudência não são inteiramente pacíficas a respeito. Assim, coexistem as seguintes orientações:
A prisão temporária pode ser decretada desde que se faça presente qualquer uma das três hipóteses mencionadas do art. 1.º da Lei 7.960/1989.
Apenas viabiliza-se a prisão temporária quando as três situações mencionadas estiverem presentes, cumulativamente.
É preciso que se configurem, cumulativamente, as hipóteses dos incisos I, II e III e, além disso, que se trate de uma das situações que autorizam a prisão preventiva.
A prisão temporária é cabível somente em relação aos crimes referidos no art. 1.º, III, e desde que concorra pelo menos uma das hipóteses citadas nos incisos I e II.
Em termos de posição majoritária, não há dúvidas de que prevalece a última das correntes citadas, sendo comum vislumbrar, na fundamentação das decisões judiciais que determinam tal custódia e nos acórdãos dos Tribunais Superiores que examinam a legalidade de sua decretação, a referência concernente a tratar-se dos crimes estipulados no art. 1.º, III da Lei 7.960/1989 e a análise conjunta de outro requisito dentre os previstos nos dois incisos remanescentes.
FONTE: Avena, Norberto Processo Penal / Norberto Avena. – 11. ed. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2019.
A doutrina majoritária entende que é imprescindível a presença do inciso III c/c o inciso I ou II. Assim, caberá prisão temporária:
(III) quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes ali descritos
+
(I) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial OU
(II) quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
FONTE: COLABORADOR DO QC
-
LETRA C -ERRADA -
1. Não se constata a alegada ilegalidade do flagrante, cumprindo registrar que, "no flagrante preparado, a polícia provoca o agente a praticar o delito e, ao mesmo tempo, impede a sua consumação, cuidando-se, assim, de crime impossível; ao passo que no flagrante forjado a conduta do agente é criada pela polícia, tratando-se de fato atípico. Hipótese totalmente diversa é a do flagrante esperado, em que a polícia tem notícias de que uma infração penal será cometida e aguarda o momento de sua consumação para executar a prisão" (HC 307.775/GO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015).
-
Galera, vamos prestar atenção no enunciado. a afirmativa é de uma conversão de temporária em preventiva. LOGO, O INDIVIDUO JA ESTA PRESO e, portanto, a execução da preventiva se da automaticamente com a decretação pelo Juízo. Caso o indivíduo esteja solto, o prazo começa a contar da data do efetivo cumprimento da ordem.
-
Compreendo que nãá há questionamento a ser feito sobre a expressão DECRETAR. Tratou-se o ponto de uma jogada muito pesada da Banca, pois considerou que o indivíduo JÁ ESTAVA PRESO.
O que me incomoda na questão é o prazo em si! O termo inicial. ORA, o indivícuo já estava preso temporariamente (portanto o Inquérito passa a ter 10 dias para ser conculuído). Como agora vai começar o prazo para a conclusão a partir da Conversão em Preventiva? Se essa Conversão ocorre no último dia da Temporária, o Estado teria ainda mais 10 dias para a conclusão do IP. ACHO QUE ESSE É O MAIOR PROBLEMA DA QUESTÃO.
-
Art. 10 co CPP - o prazo é a contar da execução da prisão
-
O cara está PRESO, vcs querem que alguém vá la na carceragem prender ele novamente?
-
No caso de CONVERSÃO, a decretação e a execução são a mesma coisa. Somente no caso de CONVERSÃO.
-
GABARITO: LETRA D
Questão difícil,
O que ocorre se a prisão preventiva for decretada durante a vigência do IP?
1 Corrente-) Conta-se o prazo do IP junto à vigência da Prisão Preventiva.
2 Corrente-) Soma-se o prazo restante junto à preventiva.
A segunda corrente é adotada pelo cespe. Quando a prisão preventiva é decretada conta-se então o início da contagem.
-
Erros:
A > em qualquer hipótese (Lei 11343/06 prevê autorização)
B > cumulativamente (basta um dos requisitos)
C > impossível (o flagrante esperado é lícito)
E > mediante.... processante (se o sujeito tem mandado de prisão em qualquer lugar e registrado no CNJ, ele pode ser preso)
-
Erros:
A > em qualquer hipótese (Lei 11343/06 prevê autorização)
B > cumulativamente (basta um dos requisitos)
C > impossível (o flagrante esperado é lícito)
E > mediante.... processante (se o sujeito tem mandado de prisão em qualquer lugar e registrado no CNJ, ele pode ser preso)
-
Decretar prisão preventiva é diferente de dar cumprimento ao mandado de prisão preventiva.
"O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela".
-
(A) O flagrante diferido que permite à autoridade policial retardar a prisão em flagrante com o objetivo de aguardar o momento mais favorável à obtenção de provas da infração penal prescinde, em qualquer hipótese, de prévia autorização judicial. ERRADO
A Lei de Drogas estabelece que a implementação da ação controlada deve ser precedida de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL e manifestação do MP.
(B) Para a admissibilidade de prisão temporária exige-se, cumulativamente, a presença dos seguintes requisitos: imprescindibilidade para as investigações, não ter o indiciado residência fixa ou não fornecer dados esclarecedores de sua identidade e existência de indícios de autoria em determinados crimes. ERRADO
Segundo a melhor doutrina, a decretação da prisão temporária, modalidade de prisão cautelar, está condicionada à existência de fundadas razões de autoria ou participação do indiciado na prática dos crimes listados no art. 1o, III, da Lei 7.960/1989 e também ao fato de ser ela, a prisão temporária, imprescindível para as investigações do inquérito policial. Devem coexistir, portanto, os requisitos previstos nos incisos I e III da Lei 7.960/1989; a coexistência das condições presentes nos incisos II e III também pode dar azo à decretação da custódia temporária. É dizer: o inciso III deve combinar com o inciso I ou com o II (Posição adotada por Guilherme de Souza Nucci).
(C) Configura crime impossível o flagrante denominado esperado, que ocorre quando a autoridade policial, detentora de informações sobre futura prática de determinado crime, se estrutura para acompanhar a sua execução, efetuando a prisão no momento da consumação do delito. ERRADO
Segundo doutrina e jurisprudência pacíficas, não há ilegalidade no chamado flagrante esperado, em que a polícia, uma vez comunicada, aguarda a ocorrência do crime, não exercendo qualquer tipo de controle sobre a ação do agente; inexiste, nesse caso, intervenção policial que leve o agente a prática delituosa. É, por isso, ao contrário do que se afirma na assertiva, hipótese viável de prisão em flagrante. Não deve ser confundido com o FLAGRANTE PREPARADO, que restará configurado sempre que o agente provocador levar alguém a praticar uma infração penal.
(D) Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva. CERTO
Na hipótese de conversão da prisão temporária em preventiva, o prazo para a conclusão do inquérito, na forma estabelecida no art.10 do CPP, iniciar-se-à da conversão.
(E) Havendo mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a autoridade policial poderá executar a ordem mediante certificação em cópia do documento, desde que a diligência se efetive no território de competência do juiz processante. ERRADO
-
SOBRE A LETRA D.
Saber a literalidade do art. 10, do CPP ajuda você a não marcar a letra D. Não a marcá-la, como dizem alguns colegas. Explico:
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que SE EXECUTAR a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
A assertiva D diz: "iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva". Assim, claramente o entendimento da banca para sustentar a assertiva é doutrinário (cabível, vez que o enunciado abre espaço para tanto - "doutrina majoritária").
Só compartilhando a inquietação quanto a incompatibilidade entre a redação do 10 do CPP e a assertiva. Melhor comentário, para mim, é da colega Camila, que citou Fischer e Pacelli.
-
O comentário do Juao Vitor, atrapalha mais que ajuda. Passem direto.
-
Alternativa D é a correta.
ATENÇÃO : CESPE cobrou o mesmo assunto na prova de 2018 do STJ.
(2018/STJ) Situação hipotética: Pedro teve a prisão temporária decretada no curso de uma investigação criminal. Ao final de cinco dias, o Ministério Público requereu a conversão de sua segregação em prisão preventiva. Assertiva: Nessa situação, o prazo para o término do inquérito policial será contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventiva. CORRETA
-
a)
ERRADO
b)
ERRADO para a admissibilidade da prisão temporária é necessária o preenchimento OBRIGATÓRIO do requisito do incisso III (existência de indícios de autoria em determinados crimes) e cumulativamente o preenchimento do inciso I (imprescindibilidade para as investigações) ou do inciso II (não ter o indiciado residência fixa OU não fornecer dados esclarecedores de sua identidade).
c)
ERRADA, tendo em vista que a modalidade de flagrante que caracteriza crime impossível é a do flagrante preparado ou provocado. Esta modalidade da questão (flagrante esperado) é permitida.
d)
CORRETA, pois é a letra da lei conforme art 10 do CPP. "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela".
e)
ERRADO, pois mesmo em território de outra competência o juiz pode executar a ordem constante no mandado de prisão cadastrado no CNJ.
-
a galera está viajando nos comentários
-
A última parte da Letra B está errada porque tem que ter provas não só indícios.
Art. 1, III "Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação nos crimes..."
#vamosemfrente
-
ATENÇÃO
1 JORNADA DE PENAL E PROCESSO PENAL CJF/STJ
Enunciado 9: Para a decretação da Prisão Temporária é necessária a aplicação cumulativa do inc. III com o inc. I do artigo 1º da Lei n. 7.960/1989.
-
A. Imprescindível: SEMPRE precisará de autorização judicial. Não confundir com ação controlada, na qual a Orcrim exige apenas prévia comunicação (sempre cai isso, galera).
B. Apesar de ser jurisprudência consolidada, basta usar da razoabilidade: poderíamos utilizar inexistência de residência fixa como parâmetro de decretação da prisão temporária? Não né... Seria uma espécie de criminalização ostensiva da pobreza e assim vai.
C. Também jurisprudência. Para não esquecer mais, lembrem-se do seguinte: É de praxe que os delegados utilizem deste entendimento para "alongar" o período de conclusão de inquérito de investigado preso. Utiliza-se o prazo da temporária e, quando esta estiver expirando, entra com uma representação pela preventiva, iniciando o novo prazo para a conclusão...
D. Apesar de existir peculiaridade no § 1 e 2 do 289-A, o resumo da opera: QUALQUER agente policial poderá efetuar o cumprimento do mandado de prisão, em qualquer local do território brasileiro!
A peculiaridade existe quando não tem registro do Mandado no CNJ, circunstância em que o agente deverá tomar as precauções sobre a veracidade do mandado, comunicando o juiz que expediu.
IMPORTANTÍSSIMO (LETRA DE LEI): A PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ PODERÁ SER CUMPRIDA DEPOIS DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO.
Força que 2021 promete
-
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Acredito está desatualizada essa questão
-
Sobre a alternativa A.
Salvo engano, a única exceção legal que torna a alternativa A incorreta é o caso de alguma investigação envolvendo a Lei de Drogas (11.343/06), para a qual a lei prevê a necessidade de autorização judicial para ação controlada.
Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
[...]
II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.
-
Decretação
A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.
Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.
Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.
A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar.
(A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)
A doutrina e jurisprudência entendem que para o cabimento da prisão temporária, é necessário a cumulação dos requisitos do inciso (I ou II) + III.
Prazos
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :
Crimes comuns
5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.
Crimes hediondos e equiparados
30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.
-
ATENÇÃO AOS CONCURSEIROS DE CARREIRA POLICIAL: um dos comentários mais curtidos, do diogo torres zambon, está equivocado pelo simples fato de utilizar doutrina de autoria de membro do MP (Renato Brasileiro). Doutrina é INTERPRETAÇÃO da Lei e não deve ser levada como última verdade: um dos motivos da autoridade policial representar primeiro pela temporária e depois pela preventiva é justamente porque em assim fazendo ganha mais prazo para a conclusão do inquérito. Essa é a prática no dia a dia da atividade policial e eu falo isso com propriedade. Não levem a sério o que vcs leem de banca de prova do MP ou de doutrinador do MP: já li o gabarito de uma questão aí no sentido de que APENAS o MP pode desarquivar o inquérito (prova do MPDFT). Cuidado com esses doutrinadores, em especial quem tá se preparando pra prova oral.
NO MAIS, o gabarito da letra D não agrada. Uma coisa é decretação da prisão com expedição de mandado pelo juiz, outra coisa é execução da prisão pelo agente policial: o examinador pelo visto não sabe diferenciar uma ordem judicial do ato de prisão concreto. Até porque, a redação do art. 10 do CPP se vale do verbo "executar", e não decretar:
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
-
A letra d está errada. O prazo, no caso, é a partir da execução, do cumprimento do mandado de prisão, e não da decretação da prisão preventiva. A execução/cumprimento do mandado de prisão normalmente ocorre posteriormente, portanto em um momento diferente da decretação de prisão. A questão deveria ser anulada!!
-
o cara já tava preso, como vai ser da execução ? já fiz várias questôes nesse mesmo sentido.
-
Discordo de vários comentários e do gabarito, questão deveria ter sido anulada.
O prazo começa a contar do dia da prisão, então se a prisão ocorreu por mandado de prisão temporária e houve a conversão para preventiva, ou seja, antes de ser solto no prazo que é certo da prisão temporária (5+5 ou 30+30) passou a não ter prazo certo na preventiva, a conversão não reinicia ou interrompe a contagem do prazo, ele continua a correr e o IP, em regra, tem 10 dias para ser finalizado a contar do dia da prisão, prazo penal.
-
Alternativamente e não cumulativamente
Abraços.
-
FLAGRANTE POSTERGADO/DIFERIDO OU AÇÃO CONTROLADA
É necessária autorização judicial?
- Lei de drogas -> SIM, é necessária a prévia autorização judicial (art. 53, II, da Lei 11.343/06)
- Lei de lavagem de dinheiro ->. NÃO exige autorização judicial.
- Lei de organização criminosa -> NÃO, apenas exige a prévia comunicação ao juiz competente (art. 8, §1º, da Lei 12.850/13).
-
Gabarito D, para os não assinantes.
A alternativa "A" está equivocada, pois a expressão em qualquer hipótese vai de encontro ao previsto na Lei de Drogas, em seu artigo 53, que prevê a necessidade de autorização judicial para a ação controlada.
-
Professora comentando: "tá certo...tá certo...tá certo...tá certo...tá certo..."
Chega tira meu foco do vídeo.
-
Ele já está preso temporariamente, logo, a efetivação de medida cautelar já aconteceu. Portanto, o lapso temporal começa a contar da conversão da temporária em provisória.
-
Assertiva D
Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva.
-
O Código de Processo Penal, em seu artigo 10, artigo este que trata do prazo de conclusão do inquérito policial, aduz que o prazo se iniciará do dia da EXECUÇÃO da ordem de prisão e não de sua decretação. O juiz pode decretar a prisão e o mandado ser cumprido anos depois. Sendo assim, não tem como considerar a assertiva D como correta.
-
FLAGRANTE DIFERIDO = AÇÃO CONTROLADA: a autoridade policial ou administrativa deixa de realizar a intervenção no ilícito praticado (prisão em flagrante), para em momento posterior (por isso, diferido) realizá-la, quando a julgar mais proveitosa à persecução penal.
LEI DE DROGAS -> prévia autorização judicial
x
LEI ORCRIM. -> prévia comunicação ao juíz.
-
O artigo 10 fala em EXECUÇÃO DA ORDEM e não em DECRETAÇÃO.
Conta-se a partir do momento que se executa a ordem de prisão o que ocorre em momento distinto do da decretação.
O cumprimento do mandado (feito pelas polícias) é sempre posterior à decretação da prisão (feito pelo juiz).
A pergunta não tem alternativa possível de marcação. Todas estão erradas.
Ainda que digamos, que em havendo a conversão da temporária para a preventiva, num ato, digamos, automático, ainda assim, essa prisão preventiva, em termos práticos, será executada, com coleta de assinatura do preso no mandado de prisão preventiva, tendo ciência da decisão. Em fim, tudo será feito desde de o início, portanto, EXECUTANDO novo mandado de prisão.
-
Sobre a letra A:
O flagrante diferido que permite à autoridade policial retardar a prisão em flagrante com o objetivo de aguardar o momento mais favorável à obtenção de provas da infração penal prescinde, em qualquer hipótese, de prévia autorização judicial.
Resumindo: Em regra não nescessita de autorização judicial, o STJ entende que a ausência de autorização judicial não tem o condão de tornar ilegal a prisão em flagrante postergado, vez que o instituto visa a proteger o trabalho investigativo, afastando a eventual responsabilidade criminal ou adm por parte do agente policial.
Mas devemos nos atentar: A ação controlada prevista na Lei de Lavagem de Capitais e na Lei de Drogas exige autorização judicial.
-
melhor comentario: VANESSA CHRIS
CUIDADO:Tem comentários q estão no topo,mas q nao explicam corretamente,principalmente, a letra A
-
Gabarito: D
Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva.
Perfeito.
Indiciado esta preso via prisão temporária.
Se foi convertida a prisão temporária em preventiva é porque ele esta preso.(só será convertida se o mandado da temporária foi cumprido, caso contrário não iniciou a contagem da prisão temporária).
Neste caso inicia (com a preventiva), o prazo para concluir o inquérito. Esta afirmação é segundo os tribunais superiores, como diz a questão.
Não confunda: Se o sujeito estivesse em liberdade sem o cumprimento do mandado de prisão não iniciaria a contagem, pois ela iniciaria com o cumprimento da ordem e não a decretação pelo juiz. Claro, pode demorar 10 anos para ser preso.
No caso, reforço, ele já estava preso, por isso a conversão em preventiva.
-
Fumus Comissi Delicti - inciso III
Periculum Libertatis - Inciso I ou II
-
Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da prisão preventiva.
É A MENOS ERRADA. Todavia ainda assim está errada, pois a doutrina majoritária não dá possibilidade de na FASE DE INVESTIGAÇÃO serem decretadas a prisão temporária e em seguida a prisão preventiva.
O que na verdade poderá ocorrer é após iniciado o processo ser decretada a prisão preventiva.
-
Amigos Concurseiros, por favor me ajudem.
Estou reportando abuso dessa fake "Amanda Santos" há meses e o QConcursos é OMISSO quanto às reclamações.
É muito difícil para nós termos esse lugar de concentração poluído por propagandas e outras coisas.
Temos lutadores que chegam cansados do trabalho, mães extenuadas e que depois de uma dupla jornada, ainda conseguem ter forças para estudar.
Vamos nos ajudar, por favor.
Reportem abuso dessa "Amanda Santos" todas as vezes que virem esse post dela.
Nem sabe se o link é uma armadilha para capturar dados, enfim.
LAMENTÁVEL A OMISSÃO DO QCONCURSOS, LAMENTÁVEL.
-
a) No caso da Lei de Drogas o flagrante diferido ou prorrogado exige autorização judicial (art. 53, II, da Lei 11343/2006).
b) Para a decretação da prisão temporária não é necessária a cumulação de todos os incisos do artigo 1o da Lei 7960/1989, podendo ocorrer na combinação do I com o III ou do II com o III.
c) A modalidade de flagrante que caracteriza crime impossível é a do flagrante preparado, que consiste na situação em que a autoridade instiga ou de alguma forma auxilia a prática de um crime.
d) "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela".
e) "qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu".
GABARITO LETRA D