-
Gab E.
Aqui temos dois fundamentos:
1 - Art. 12
II - Naturalizados
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
2 - Art. 12, 3° São privativos de brasileiro nato os cargos:
II - Presidente da Câmara dos Deputados;
...
Yes, we can!
-
Não seria considerado brasileiro nato, mesmo tendo nascido no Brasil, pois a sua mãe estava a serviço da França. E pelo visto, a FCC entende que não será brasileiro nato, quando qualquer um dos pais estiver no Brasil a serviço de seu país.
-
Acrescento o comentário do Thiago o Art.14, § 3º, VI, a, da Constituição Federal quando impõe como condição de elegibilidade possuir trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador. O jovem francês possui apenas 31 anos. Com isso, descarta-se a afirmativa C, tornando como única questão possível a letra E.
-
Qual o erro da "C"?!
-
PREMISSAS PARA
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:
NASCIMENTO: 1987;
IDADE (NO ANO DE 2018):
31 ANOS;
ANOS DE RESIDÊNCIA NO
BRASIL (NO ANO DE 2018 - 19 ANOS e NO ANO DE 2014: 15 ANOS).
a) ERRADA, pois o
sujeito mencionado no enunciado da questão poderá requerer a
nacionalidade brasileira, nos termos do art. 12, II, b, da CF/88 "os
estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República
Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem
condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
b) ERRADA, pois no ano
de 2014 ele contará com 15 anos de residência no país, portanto,
cumprido um dos requisito previstos no art. 12, II, b, da CF/88.
c) ERRADA, pois no ano
de 2018 ele contará com 31 anos de idade e, portanto, não poderá
concorrer ao cargo de Senador, para o qual exige-se a idade mínima
de 35 anos (art. 14, §3º, VI, a, da CF: IV - a idade mínima de: a)
trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e
Senador;), bem como não poderá ser presidente da camara ou do senado federal por expressa vedação constitucional (art. 12, §3º da CF)
d) ERRADA, pois mesmo
que o sujeito mencionado tenha nascido no Brasil ele não será
considerado brasileiro nato, pois no enunciado da questão consta que
a sua mãe estava a serviço da República Francesa (exceção do
art. 12, I, a da CF/88: a) os nascidos na República Federativa do
Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam
a serviço de seu país;)
e) CORRETA, pois para
requerer a nacionalidade brasileira deverá contar com 15 anos de
residência no Brasil e não apresentar condenação criminal. Poderá
concorrer aos cargos de deputado federal e estadual, para os quais a
CF exige a idade de 21 anos (art. 14, §3º, VI, c, da CF/88). Mas
não poderá ser presidente da Câmara dos deputados, pois tal cargo
é privativo de brasileiro nato, conforme art. 12, §3º, II, da
CF/88
-
Nagell, não ter a idade mínima exigida para concorrer ao cargo de senador, 35 anos.
-
Um detalhe muito relevante também é que o Brasileiro Naturalizado pode chegar a ser Pte do Senado Federal, o que não pode ocorrer é o brasileiro naturalizado ser Pte do STF e da Câmara dos Deputados, apenas esse detalhe já descartava a letra c, pois a afirmativa fala que JAMAIS o brasileiro naturalizado poderá ser Pte do Senado Federal.
-
A letra e tbm está errada, não é qualquer condenação criminal...
-
Seria atividades nocivas e não qualquer processo judicial, no meu ver caberia recurso.....
-
O fato de a mãe estar a serviço da França não tem nada a ver, visto que ela veio ao Brasil nesta condição quando o filho já estava com 12 anos.
-
O rapaz tem 27 anos e mora a 15 no Brasil , logo está apto a naturalização desde que não tenha sofrido condenação penal , e está apto a cargos de deputados que requerem idade de 21 anos no mínimo, senador não pois idade é de 35 anos.
-
a condenaçao penal tem que ser antes da naturalizaçao,isso nao vem expresso na questao,o que induz marcar a letra c
-
São brasileiros naturalizados: os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
(...) idade mínima de:
a) 35 anos para Senador
c) 21 anos para Deputado Estadual, Federal ou Distrital
-
O art.12,II, b da CF dispõe que são brasileiros naturalizadosos estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na RepúblicaFederativa do Brasil há mais de quinzeanos ininterruptos e sem condenaçãopenal, desde que requeiram a nacionalidadebrasileira, requisitos estes que ele já cumpriu.Ele estará habilitado, em tese, a se candidatar aos mandatos que não são privativos debrasileiros natos, mas como a época da eleição estará com 31 anos, os únicoscargos a que poderá concorrer no órgão legislativo serão o de Deputado Federalou Deputado Estadual.
-
Um francês, nascido em 1987 e residente no Brasil desde os seus 12 anos de idade, quando a mãe foi enviada para o país, a serviço da República francesa, requer a nacionalidade brasileira, pois pretende concorrer a mandato eletivo para uma vaga em órgão legislativo, nas eleições gerais de 2018. Nessa hipótese, consideradas as normas constitucionais atualmente vigentes na matéria, o interessado
Em 2014 ele tinha 27 anos: (2014 - 1987= 27)
Em 2018 ele terá 31 anos: (2018 - 1987= 31)
Embora infere-se que ele requeriu a nacionalidade brasileira em 2014, pois o verbo estar no presente "requer", e, 2014, foi o ano que essa prova foi aplicada, a questão poderia ter trago essa informação.
Enfim, ele requeriu a nacionalidade em 2014.
1987+ 12= 1999 (o ano em que ele chegou no Brasil).
2014 - 1999= 15 anos de residência no brasil.
Alternativa A: não poderá jamais obter a naturalização pretendida, na hipótese de sua nacionalidade francesa ser reconhecida como originária pela lei daquele país, caso em que não poderá concorrer a mandato eletivo algum no pleito de 2018. (ERRADA).
Art. 12. São brasileiros:
II. Naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na
República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem
condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Se ele preencher os requisitos, e desde que requeira a nacionalidade, terá direito subjetivo a nacionalidade brasileira.
Alternativa B: não obterá a naturalização, neste momento, por não preencher o requisito de tempo mínimo de residência ininterrupta no país para esse fim, embora possa reapresentar o pedido em 2017, de modo a habilitar-se a concorrer aos mandatos de Deputado Estadual ou Deputado Federal em 2018. (ERRADA).
Neste momento (2014, pois foi quando a prova foi aplicada).
1987 (nascimento) + 12 anos (quando chegou no Brasil)= 1999 (o ano em que ele chegou no Brasil).
2014 - 1999= 15 anos de residência no brasil.
Logo, ele preenche o requisito mínimo de residência, 15 anos.
-
Um francês, nascido em 1987 e residente no Brasil desde os seus 12 anos de idade, quando a mãe foi enviada para o país, a serviço da República francesa, requer a nacionalidade brasileira, pois pretende concorrer a mandato eletivo para uma vaga em órgão legislativo, nas eleições gerais de 2018. Nessa hipótese, consideradas as normas constitucionais atualmente vigentes na matéria, o interessado
Em 2014 ele tinha 27 anos: (2014 - 1987= 27)
Em 2018 ele terá 31 anos: (2018 - 1987= 31)
Embora infere-se que ele requeriu a nacionalidade brasileira em 2014, pois o verbo estar no presente "requer", e, 2014, foi o ano que essa prova foi aplicada, a questão poderia ter trago essa informação.
Enfim, ele requeriu a nacionalidade em 2014.
1987+ 12= 1999 (o ano em que ele chegou no Brasil).
2014 - 1999= 15 anos de residência no brasil.
Alternativa C: será considerado brasileiro naturalizado e estará habilitado, em tese, a concorrer aos mandatos de Deputado Estadual, Deputado Federal ou Senador, embora jamais possa vir a ser Presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. (ERRADA).
Ele requeriu a nacionalidade brasileira em 2014, e, portanto, tinha 15 anos de residência no Brasil. (1° requisito).
1987 (nascimento) + 12 anos (quando chegou no Brasil) = 1999 (o ano em que ele chegou no Brasil).
2014 - 1999= 15 anos de residência no brasil.
Contudo, ele tinha alguma condenação penal? A questão não diz. E, esse é o 2° requisito para adquirir a nacionalidade brasileira.
Art. 12. São brasileiros:
II. Naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes naRepública Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos (1° requisito) e semcondenação penal (2°requisito), desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Sem essa informação não é possível saber se ele estará habilitado. Porém, embora o examinador tenha vacilado nessa omissão, o erro da questão está relacionado a esse Francês poder concorrer a senador.
CF:
Art. 14 § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
Em 2018, ele terá apenas 31 anos.
2018 - 1987 (nascimento)= 31 anos
-
Alternativa D: será considerado brasileiro nato, se houver nascido no Brasil, caso em que estará habilitado, em tese, a concorrer aos mandatos de Deputado Estadual ou Deputado Federal, podendo, inclusive, vir a ser Presidente da Câmara dos Deputados. (ERRADA).
Essa é uma situação hipotética trazida pela questão. Se ele tivesse nascido no Brasil, ele poderia ser brasileiro nato, desde que a mãe dele não estivesse a serviço do seu país. Essa informação a alternativa não trouxe. Logo, não se pode afirmar que ele será considerado brasileiro nato se tivesse nascido no Brasil.
CF:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
-
Um francês, nascido em 1987 e residente no Brasil desde os seus 12 anos de idade, quando a mãe foi enviada para o país, a serviço da República francesa, requer a nacionalidade brasileira, pois pretende concorrer a mandato eletivo para uma vaga em órgão legislativo, nas eleições gerais de 2018. Nessa hipótese, consideradas as normas constitucionais atualmente vigentes na matéria, o interessado
Em 2014 ele tinha 27 anos: (2014 - 1987= 27)
Em 2018 ele terá 31 anos: (2018 - 1987= 31)
Embora infere-se que ele requeriu a nacionalidade brasileira em 2014, pois o verbo estar no presente "requer", e, 2014, foi o ano que essa prova foi aplicada, a questão poderia ter trago essa informação.
Enfim, ele requeriu a nacionalidade em 2014.
1987+ 12= 1999 (o ano em que ele chegou no Brasil).
2014 - 1999= 15 anos de residência no brasil.
Alternativa E: será considerado brasileiro naturalizado, desde que não tenha sofrido nenhuma condenação penal, e estará habilitado, em tese, a concorrer aos mandatos de Deputado Estadual ou Deputado Federal, embora jamais possa vir a ser Presidente da Câmara dos Deputados. (CORRETA).
Art. 12. São brasileiros:
II. Naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na
República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos (1° requisito) e sem
condenação penal (2° requisito), desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
1° requisito (ok):
A questão disse que ele requeriu a nacionalidade em 2014. E, em 2014, ele já tinha 15 anos de residência.
1987 (nascimento) + 12 anos (quando chegou ao Brasil) = 1999 (o ano em que ele chegou no Brasil).
2014 - 1999= 15 anos de residência no brasil.
2° requisito (ok):
Essa alternativa, diferentemente da alternativa C, trouxe o 2° requisito, "sem condenação penal".
Logo, ele estará habilitado a concorrer as eleições. Em 2018, ele terá 31 anos (2018 - 1987) , portanto, poderá concorrer ao mandato de Deputado Estadual ou Deputado Federal. Para esses mandatos, é necessário ter apenas 21 anos.
CF:
Art. 14 § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
-
Brasileiro naturalizado (art. 12, II)/ Nacionalidade derivada/Secundária/Voluntária/Por aquisição: Se obtém por requerimento.
Em regra a nacionalidade ordinária---> (Art. 12, II, 1ªparte) Aqueles que na forma de lei adquirir a nacionalidade brasileira.
Art. 112, Lei 6815/80---> Estatuto estrangeiro ( 4 anos ininterruptos residencial, sem condenação criminal, visto permanente ...outros)
1ª Exceção (art. 12,II "a", 2ªparte)--> Aqueles originários de países de língua portuguesa. a) 01 ano ininterrupto de residência , b) Idoneidade moral.
2ª Exceção ( art.12 §1º) ---> "Quase nacionalidade" ou naturalização por equiparação: a) Português; b) Residência permanente no Brasil; c)Comprovar no Ministério da justiça a reciprocidade em favor do Brasileiro em Portugal. ---> O Português exercerá os atributos do Brasileiro naturalizado, sem perder sua condição de Português.
3ª Exceção (art.12, II, b)---> Naturalização extraordinária ou quinzenária: a) + de 15 anos ininterruptos de residência; b) Sem condenação criminal; c)Desde que requeiram: É um ato vinculado, é um direito subjetivo do requerente, e não ato discricionário, ato de soberania ou alto determinação do Brasil, como é na regra da exceção 1 e 2.
-
Vou postar esse comentário porque até agora não vi ninguém perguntando.
Eu marquei letra B. E por que?
Uai, porque no ano de 2014 quando ele requereu a naturalização, ele tinha EXATAMENTE 15 anos de residência no Brasil. E a constituição Federal, no art. 12, inciso II alinea B, coloca como requisito para naturalizaçao do estrangeiro de qualquer nacionalidade residência há MAIS DE QUINZE ANOS ininterruptos.
Como é que pode ? Alguém faz o favor de me explicar??
-
Stéphanie Riccio É a partir de 2018 e não 2014.
-
Tendo o francês nascido em 1987 e pretendendo o mesmo em concorrer o pleito de 2018, quando terá 31 anos, somente poderá concorrer aos cargos legislativo de vereador (18 anos), deputado estadual, federal ou distrital (21 anos). Não poderá concorrer para o cargo de senador (35 anos). Deverá, para adquirir a nacionalidade, não posuir nenhuma condenação penal, nos termos do art. 12, II, b., CF/88.
-
Respondendo a pergunta feita, a questão não disse quando ele irá requerer a nacionalidade, portanto em 2014 ( ano de elaboração da questão) ele terá 15 anos, a depender da data 15 anos e alguns dias, meses, portanto mais de 15 anos, conclui-se que de 2014 a 2018 (tempo para requerer a nacionalidade) com certeza ele já terá mais de 15 anos de residência.
-
A letra D estaria certa se afirmasse que o pai não estava a serviço do país, mas como nada disse, só os requisitos nela constantes não são suficientes, porque a gente não sabe sobre o pai dele.
-
A letra E também deixa furo, porque não diz quando ele requereu. Se ele requereu em 2014, data da prova, pode ser que ele ainda não tivesse fechado os 27 anos e, consequentemente, os 15 anos ininterruptos, porque começou a residir no Brasil desde os 12 anos e nasceu em 1987, logo pode ser que em 2014 ainda não tenha chegado o mês para ele ter completado 15 anos de residência.
Nasceu em novembro de 1987 digamos, completou 12 anos em novembro de 1999, e desde essa data reside no Brasil como diz a questão. Em abril de 2014, por exemplo, ele teria 14 anos e alguns meses aqui no país, logo não fecharia os requisitos.
Claro que como ele quer para 2018 bastaria pedir depois, mas igual, não se tem parâmetro da data do requerimento.
-
Esta questão deveria ser anulada , porque a letra c também está correta
-
Essa questão é bastante interessante pois ela mistura aos conhecimentos sobre os requisitos para requerimento da nacionalidade, os requisitos para concorrer a cargos eletivos.
Exige a Constituição idades mínimas para a investidura em cargos eletivos.
Assim, deve o candidato ter trinta e cinco anos para ser Presidente, Vice-Presidente ou Senador; trinta para Governador e Vice-Governador; vinte e um para Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito e Vice-Prefeito; e dezoito anos para Vereador.
Tais exigências estão estabelecidas nas alíneas do inciso VI do art. 14 da Constituição Federal.
Note-se que a Lei n. 9.504/97, ao regulamentar este dispositivo constitucional, estabeleceu em seu art. 11, § 2º, que a idade mínima estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tomando-se como base a data da posse. Assim, nada impede a participação na eleição de candidato que não tenha, na data do registro da candidatura, a idade mínima exigida, desde que venha completá-la até a data da posse. http://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/edicoes-impressas/integra/arquivo/2012/junho/artigos/breves-apontamentos-sobre-condicoes-de-elegibilidade-inegibilidades-registro-de-candidatura-e-acao/index3b96.html?no_cache=1&cHash=8ff320e50872fc494e16b963c53e86bc
Assim, é evidente que a alternativa C não poderia ser dada como resposta, pois inclui senador. Ele até poderia concorrer, mas não tomar posse no cargo.
-
Tenho a mesma opinião da Stéphanie Riccio. Em 2014 ele tinha 15 anos de residência e a CF requer MAIS de 15 anos. Em nenhum momento se falou que o requerimento da nacionalidade foi feito em 2018, apenas diz que este é o ano do pleito. A alternativa "b" fala "neste momento", ou seja, ano de 2014 (data de aplicação da prova), quando ele ainda não tinha mais de 15 anos, mas pode refazer o pedido depois, e pode concorrer a Dep. Federal e Estadual por ter mais de 21 anos.
Tá todo mundo aí falando que ele tem 15 anos em 2014, mas a CF requer MAIS de 15 anos!
-
-
Infelizmente errei, mas a questão é válida. Reconheço a observação de vocês a respeito da necessidade de se ter mais de quinze anos ininterruptos, no entanto, acredito que a interpretação a respeito desse "mais" não esteja sendo bem executada, pois quem passa 15 anos e uma hora, na minha opinião, já preenche o requisito. É perceptível que a vontade do legislador não foi a de estipular 16 anos de residencia.
-
Importante lembrar que nos termos do artigo 14, parágrafo 3, inciso VI, alínea "a", é uma das condições de elegibilidade para concorrer cargo de senador ter idade mínima de 35 anos, e no caso o francês não teria, o que justifica o erro da alternativa "d"
-
Só para sintetizar os requisitos de elegibilidade, pois não vi nenhum comentário que trouxesse todas as informações:
CF, Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
.......
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da
República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito
Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital,
Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Vai um resumo pra lembrar:
Se tiver REPÚBLICA no nome(Presidente/vice da república, senador): 35 anos
Governador: 30 anos
Deputado, prefeito/vice e juiz de paz: 21 anos
Vereador: 18 anos
Lembrando que são privativos de brasileiros natos, portanto não poderiam ser ocupados pelo francês, mesmo tendo se tornado brasileiro naturalizado:
- Ministro do STF;
- Presidentes do(a): República/vice, senado, câmara;
- Carreira diplomática;
- Oficial das forças armadas;
- Ministro de estado da defesa.
-
Bela questão, muito bem elaborada, exigindo a total atenção e conhecimento do candidato!
-
Marcelo Braga valeu pela explicacao sobre idades mínimas pra eleger-se. Essa questão foi cruel, errei pois me precipitei e marquei a letra "c" sem ao menos ler as demais. Não percebi que pra ser Senador exige-se idade minima de 35 anos e no caso apresentado na questão o cara teria 31 (em 2018) deixando a assertiva errada. portanto questão correta , letra "E"
-
Questão muito boa requer do candidato mais conhecimentos do que se encontra no próprio comando da questão, pois nesse caso deveríamos ter prévio conhecimento dos cargos privativos de brasileiros natos.
-
Muito mal feita a letra d. Traz uma SUPOSIÇÃO. se o cara tivesse nascido no Brasil... A questão só diz que a mãe veio a serviço da França quando ele tinha 12 anos. Se ele tivesse nascido no Brasil, e não tivesse a mãe a serviço da França NA ÉPOCA (como não deixou claro a questão), ele seria sim brasileiro nato, e ele poderia sim vir a ser presidente da Câmara.
-
Bela questão. FCC aprendendo a elaborar um pouco de raciocínio jurídico. Amém!
-
Moema, a questão está perfeita. O enunciado da questão deixa expresso que o cidadão é FRANCÊS.
-
Belíssima questão... Muito bem elaborada.
-
Ao meu ver a alternativa B é a que está correta. Pois em 2014 ele tem residência de 15 anos no brasil. E segundo a CF art.12,II, tem que ter MAIS de 15 anos. E da forma que o enunciado vem trazendo, não dá a entender que a solicitação da nacionalidade seja em 2018, muito pelo contrário, dá a entender que está requerendo agora. Afinal o enunciado diz que ele "requer"(presente) a nacionalidade e não que "vai requerer"(futuro).
-
Gisely, o indivíduo poderá conseguir nacionalidade secundária de duas formas: 1) naturalização expressa: art. 12, inciso II, a da CF, em que ele precisa preencher os requisitos previstos no estatuto do estrangeiro. Nesse caso, não é necessário residência por 15 anos ininterruptos, mas sim de residência contínua pelo prazo de 4 anos.
2) naturalização extraordinária: art. 12, II, b da CF.
Sendo assim, ele pode ser naturalizado com base na primeira hipótese.
-
Uma questão dessa dar até gosto de responder, pois não deixa margens para os "chutadores".
-
Na correria das provas, é meio complicado, com calma, lembrar de todos os dispositivos legais. Portanto, segue um mnemônico, para ajudar a decorar os cargos privativos de brasileiros natos (art. 12, §3º, CR).
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
Mnemônico: MP3.COM.
Ministro do STF (inciso IV);
Presidente e Vice-Presidente da República (inciso I);
Presidente da Câmara dos Deputados (inciso II);
Presidente do Senado Federal (inciso III);
Careiras Diplomáticas (inciso V) ;
Oficial das Forças Armadas (inciso VI);
Ministro de Estado da Defesa (inciso VII).
Observe que, com essa regra constitucional, conseguimos perceber os erros e acertos da parte final das assertivas "c" e "e". Em relação à "c", o cargo de Senador não está previsto no dispositivo constitucional, mas o de Presidente do Senado Federal. Em relação à "e", o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é um dos privativos de brasileiros natos.
Fé, Foco e Força! ;*
-
essa questão tem como resposta letra C e letra E passível de anulação
-
Dá uma alegria em ver essas questões inteligentes da FCC. A princípio estava em dúvida entra as letras C e E, mas aí lembrei que o cargo de Senador exige idade mínima de 35 anos. No caso, em 2018 o rapaz iria ter 31 anos de idade, o que o inabilitaria ao cargo de Senador, colocando a assertiva C como errada. Logo, sobra a E. Bem legal! =)
-
Excelente questão....
Eu mesmo errei pois não lembrava do Art.89, VII, Senador no mínimo com 35 anos e ele tem 31 anos!
-
Fcc esta de parabéns
-
A paródia criada pelo professor Flávio Martins é muito boa para guardar as idades exigidas pela CF:
Samba da idade: http://letras.mus.br/professor-flavio-martins/1539188/ - paródia da música "Lua vai - Katinguelê".
"Eu preciso, ter 35 pra ser Presidente,
ou ser Ministro do STF,
e ter a mesma idade pra ser Senador,
Ter 21, pra ser Prefeito ou ser Deputado,
Ter 30 para Governar o Estado,
E apenas 18 pra ser Vereador".
-
Linda questão! FCC de parabéns!
Gabarito: E
-
Eu não sou muito fã das questões elaboradas pela FCC, mas essa questão é top.
-
Dica para as idades, o telefone -> 3530-2118
35 anos - presidente da república e senador
30 anos - governador
21 anos - deputado federal, deputado estadual, prefeito e juiz de paz
18 anos - vereador
dica da professora Flávia Bahia
-
A ALTERNATIVA "C" SÓ TA ERRADA PORQUE QUANDO ELE FOR SE CANDIDATAR ELE ESTARA COM 31 ANOS E PARA SER SENADOR TEM QUE TER NO MÍNIMO 35. CORRETA A ALTERNATIVA "E"
-
Creio que não poderemos levar em consideração a idade, como muitas pessoas tem levado, na letra C. A questão dá a entender que a naturalização seria naquele momento, ou seja, levando em conta a data 2014. Sendo assim o referido não teria mais de 15 anos. A palavra em tese nos remete que de acordo com as normas de nacionalidade ele teria sim condições de concorrer unicamente aquelas vagas. Ter ou não ter a idade já é outra história.
-
é vi muita gente falando que a questão foi bem elaborada e que naõ daria brechas pra chutar? eu descordo pois eu acertei a questao nao por fazer as contas a idade ,mas sim por levar em consideraçao que a mae dele quando veio ao país ela veio a serviço da república francesa..isso quer dizer que brasileiro nato ele nao podia ser....e depois de analisado isso olhei na questao que falava sobre sem condenaçao penal...
-
Questão muito bem elaborada, o candidato precisaria saber que o estrangeiro para se naturalizar brasileiro precisa ter mais de quinze anos de residência ininterrupta no país, não ter condenação penal e ainda a idade mínima para o cargo de senador que é de 35 anos.
CF88- Art. 12, II- Naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
CF88 - Art. 14, §3º, VI- a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte um anos para Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz;
d) dezoito anos para Vereador.
-
Que questão bonita de se ver!!!
Dá um prazer em estudar!
Força e fé!
-
Resolvi essa questão em uma apostila de preparação para um concurso policial que comprei, marquei a alternativa "E" e quando fui conferir no gabarito da apostila estava como certa a alternativa "C", eu pensei não é possível o jovem ser Senador com 31 anos, vim aqui só pra confirmar a tese de que estão fazendo essas apostilas com pressa, dureza viu.
-
Aconteceu o msm comigo Marcelo Junior, kkkkkkk fiz a questão com atenção quando fui conferir o GAB. que susto, falava que a letra C, essas apostilas maravilhosa!
-
VAMOS ANALISAR O ENUNCIADO:
UM FRANCÊS, NASCIDO EM 1987 E RESIDENTE NO BRASIL DESDE OS SEUS 12 ANOS DE IDADE, QUANDO A MÃE FOI ENVIADA PARA O PAÍS, A SERVIÇO DA REPÚBLICA FRANCESA, REQUER A NACIONALIDADE BRASILEIRA, POIS PRETENDE CONCORRER A MANDATO ELETIVO PARA UMA VAGA EM ÓRGÃO LEGISLATIVO, NAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2018.
1ª INFORMAÇÃO: FRANCÊS NASCIDO EM 1987
2ª INFORMAÇÃO: RESIDENTE NO BRASIL DESDE OS SEUS 12 ANOS
· CONCLUI-SE QUE DE 1987 A 1999: RESIDIU NA FRANÇA
· A PARTIR DE 1999 (ANO EM QUE COMPLETARA 12 ANOS): PASSOU A RESIDIR NO BRASIL
3ª INFORMAÇÃO: A MÃE FOI ENVIADA PARA O BRASIL A SERVIÇO DA REPÚBLICA FRANCESA
· CONCLUI-SE QUE O FRANCÊS SÓ PODE, EM TESE, SE ENCAIXAR NOS REQUISITOS DO ART. 12, INCISO II, ALÍNEA B:
· ART. 12. SÃO BRASILEIROS:
II – NATURALIZADOS:
B) OS ESTRANGEIROS DE QUALQUER NACIONALIDADE RESIDENTES NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL HÁ MAIS DE 15 ANOS ININTERRUPTOS E SEM CONDENAÇÃO PENAL, DESDE QUE REQUEIRAM A NACIONALIDADE BRASILEIRA.
AGORA VAMOS VER SE ELE PREENCHE OS REQUISITOS DO REFERIDO DISPOSITIVO:
· TINHA 12 ANOS (QUANDO COMEÇOU A RESIDIR NO BRASIL) + 15 ANOS (TEMPO MÍNIMO DE RESIDÊNCIA ININTERRUPTA NO BRASIL PARA PODER REQUERER A NACIONALIDADE BRASILEIRA) = 27 ANOS DE IDADE + SEM CONDENAÇÕES PENAIS (ESTÁ APTO A REQUERER A NACIONALIDADE BRASILEIRA).
· 12 ANOS DE IDADE: 1999.
· 27 ANOS DE IDADE: 1999 + 27 = 2014 (SERÁ CONSIDERADO BRASILEIRO NATURALIZADO, CASO REQUEIRA).
· EM 2018 O FRANCÊS TERÁ 31 ANOS DE IDADE, LOGO, PODERÁ CONCORRER AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL E ESTADUAL, EMBORA JAMAIS POSSA VIR A SER PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO).
GABARITO: ALTERNATIVA E: SERÁ CONSIDERADO BRASILEIRO NATURALIZADO, DESDE QUE NÃO TENHA SOFRIDO NENHUMA CONDENAÇÃO PENAL, E ESTARÁ HABILITADO, EM TESE, A CONCORRER AOS MANDATOS DE DEPUTADO ESTADUAL OU DEPUTADO FEDERAL, EMBORA JAMAIS POSSA VIR A SER PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
-
Questão traiçoeira, muitos detalhes!
-
Que horror!!! Que maldade no coração! Fui com tudo na C. :(
-
Esse tipo de questão (bem elaborada e capciosa) ajuda na memorização e fixação da matéria. 3F (força, foco e fé)
-
letra D - ERRADA, pois mesmo que o sujeito mencionado tenha nascido no Brasil ele não será considerado brasileiro nato, pois no enunciado da questão consta que a sua mãe estava a serviço da República Francesa (exceção do art. 12, I, a da CF/88: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;)
Ela pode ter vindo aqui, nascido o moleque, voltado a frança, residido por 12 anos e depois, aí sim, voltado cá a serviço. Lugar nenhum diz que quando ele NASCEU ela estava a serviço! Lugar nenhum.
D totalmente correta.
-
não li até o final e me ferrei!!!
-
Questão interessante. Comece se perguntando se o personagem poderia ser considerado brasileiro nato. No caso, a resposta é negativa – afinal, nem o critério territorial nem o sanguíneo se fizeram presentes.
Como próximo passo, vamos verificar se alguma hipótese de naturalização poderia ser aplicada. Aqui nossa reposta é positiva. Por força do art. 12, II, ‘b’, CF/88, será considerado brasileiro naturalizado o estrangeiro, independente da nacionalidade, residente no Brasil há mais de 15 anos, de forma ininterrupta, desde que não tenha condenação penal e apresente o requerimento. Na hipótese narrada na questão, como o indivíduo francês já conta com mais de 15 anos residindo no Brasil, poderá requerer a naturalização desde que não tenha nenhuma condenação criminal. Nossa alternativa correta é, portanto, a da letra ‘e’.
-
Excelente questão! Na E ainda tem esse '' jamais'' que, para quem não sabe a matéria, pode coçar a cabeça por achar o termo muito '' absoluto'' kkkkk
-
No caso narrado, está claro que a pessoa nasceu na França, logo, se enquadraria em um caso de naturalização brasileira.
Ele não pode ser considerado brasileiro nato, mesmo que a mãe dele tenha sido enviada para o Brasil à serviço da República Francesa, pois, como mencionado no enunciado, veio depois que já tinha 12 anos. A banca quis confundir!
A alternativa correta é a E, ele pode pedir sua naturalização e tornar-se brasileiro naturalizado, prerrogativa que tem 2 pré requisitos:
* Ter residência ininterrupta no Brasil por 15 anos
E
* Não possuir nenhuma condenação criminal
Vamos relembrar quais são os casos que são considerados brasileiro nato?
Pelo critério ius solis (solo)
- Nascido no Brasil, independente dos pais serem brasileiros. Se nasceu no Brasil, é brasileiro nato! Essa hipótese tem uma exceção; caso um dos país estejam a serviço do SEU PAÍS, não será considerado nato! Porém, FIQUE ATENTO! Normalmente as bancas tentam pregar pegadinhas. Por exemplo: Manuela, francesa, foi enviada ao Brasil pela República Francesa, veio com seu marido e deu luz ao seu filho Enzo no Brasil, Enzo não será brasileiro nato! Agora, se o Manuela for italiana e for enviada pela República França, Enzo será brasileiro nato, pois não é o país de origem da Manuela.
Pelo critério ius sanguinis (sangue)
- Nascido no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que a serviço da República Federativa do Brasil;
- Nascido no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que registrado em órgão competente;
- Nascido no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que fixe residência no Brasil e requeira o reconhecimento de sua nacionalidade após sua maioridade.
@study_aprova
-
Eu acho que as alternativas C e E estão certas pois na primeira ele esconde o termo de condenação penal , mas especifica os dois cargos aos quais ele não poderá concorrer (presidente da câmara dos deputados, presidente do senado federal
Já na E ele deixa claro o termo da condenação penal , mas esconde um dos dois cargos aos quais não poderia concorrer
-
Eu acho que as alternativas C e E estão certas pois na primeira ele esconde o termo de condenação penal , mas especifica os dois cargos aos quais ele não poderá concorrer (presidente da câmara dos deputados, presidente do senado federal
Já na E ele deixa claro o termo da condenação penal , mas esconde um dos dois cargos aos quais não poderia concorrer
-
IDADES PARA SE ELEGER:
35 PVS(presidente e vice da república, senador)
30 GV(governador e vice-governador)
21 DPVJ(deputado, prefeito e vice-prefeito, juiz de paz)
18 VEREADOR
-
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
===============================================================
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
-
A questão qse foi bem feita, mas é ambígua.
1. Não sabemos em que data foi feito o pedido de naturalização. Dá a entender que foi em 2014( ano da prova), sabemos apenas que ele QR concorrer a eleição de 2018..Impossível saber para contamos o tempo mínimo de residência.
2. Mesmo que exista a possibilidade de naturalização para estrangeiro com menos de 15 anos de residência, esse processo será discricionário, ou seja , não podemos afirmar que ele será naturalizado, mas que poderá ser .
Corrijam-me de possíveis erros.
-
Existem duas afirmativas corretas. Tanto a alternativa C como a alternativa E.
-
Meus caros,
A alternativa C encontra-se errada em virtude da idade mínima para o indivíduo ser candidato ao cargo de Senador. Como ele nasceu no ano de 1987, em 2018 ele teria 31 anos. Diante disso, considerando o art. 14, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, a idade mínima para concorrer a Senador seria de 35 anos. Logo, ele não poderia candidatar-se ao referido cargo eletivo, razão pela qual a alternativa está errada.