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Prova FCC - 2014 - DPE-CE - Defensor Público de Entrância Inicial


ID
1369378
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Servidor público integrante dos quadros da Administração direta federal requer, perante a autoridade administrativa competente, a concessão de aposentadoria, em virtude de exercer atividade em condições especiais, prejudiciais à sua saúde e integridade física, pleiteando que lhe sejam aplicadas, no que cabíveis, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial. A autoridade administrativa indefere o requerimento, sob o fundamento de que, de um lado, o benefício pretendido pelo requerente depende de regulamentação em lei específica, ainda inexistente, e de que, por outro lado, não há determinação judicial a amparar sua pretensão individual. Nessa situação, considerando-se o quanto disposto na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, o servidor público em questão

Alternativas
Comentários
  • A matéria é tratada pela Súmula vinculante nº.33, onde diz:

    APLICAM-SE AO SERVIDOR PÚBLICO, NO QUE COUBER, AS REGRAS DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL DE QUE TRATA O ARTIGO 40, § 4º, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATÉ A EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR ESPECÍFICA.

    Portanto, por contrariar súmula do STF caberá reclamação, conforme o que preceitua o art.103-A, § 3º, da CF/88, a saber:

    art.103-A. [...]

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • "4. No que diz respeito à aposentadoria especial de servidores públicos que exerçam atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física (CRFB/1988, art. 40, § 4º, III), a matéria já está pacificada por este Tribunal, tendo ficado caracterizada a omissão inconstitucional na hipótese. Nesse sentido, em 09.04.2014, o Plenário deste Tribunal aprovou a Súmula Vinculante 33, com o seguinte teor: (...) 5. Nos termos do art. 103-A da Constituição, a referida súmula tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Eventual contrariedade à súmula enseja a propositura de reclamação perante o STF (CRFB/1988, art. 103-A, § 3º). 6. Assim, a parte autora não possui interesse processual para impetrar mandado de injunção, já que a autoridade administrativa não poderá alegar a ausência de lei específica para indeferir pedidos relativos à aposentadoria especial de servidores públicos que alegam exercer atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física." MI 6.323, Relator Ministro Roberto Barroso, Decisão Monocrática, julgamento em 2.5.2014, DJe de 12.5.2014.

  • Com supedâneo no art. 7º, § 1º, da lei 11.417/06, aduz que da decisão administrativa que não aplicar ou aplicar indevidamente a súmula vinculante caberá uma RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL, apenas após o esgotamento de instância. logo, a Suprema Corte, editou uma súmula vinculante de nº 33. Desde modo, peço, vênia para expor os referidos dispositivos:

    Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1o  Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

    já, portanto, a mencionada súmula:

    SÚMULA VINCULANTE 33

    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

    A questão foi bem clara ao fala que " considerando-se o quanto disposto na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria"

    BONS ESTUDOS!!

  • Alternativa correta: Letra A. 

  • Que cabe reclamação, cabe, mas deve demorar uma eternidade para ser julgada pelo STF. Eu, se fosse esse servidor, entraria com uma ação ordinária em 1a instância com pedido de tutela antecipada.

  • Complementando os estudos, não obstante a súmula vinculante já comentada.


    “A omissão referente à edição da lei complementar a que se refere o art. 40, § 4º, da CF/1988 deve ser imputada ao presidente da República e ao Congresso Nacional. Competência para julgar mandado de injunção sobre a referida questão é do STF.” (RE 797.905-RG, rel. min Gilmar Mendes, julgamento em 15-5-2014, Plenário, DJEde 29-5-2014, com repercussão geral.)


    "Cabível é o mandado de injunção quando a autoridade administrativa se recusa a examinar requerimento de aposentadoria especial de servidor público, com fundamento na ausência da norma regulamentadora do art. 40, § 4º, da CR." (MI 4.842-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 6-3-2013, Plenário, DJE de 1º-4-2013.)


    “Aposentadoria especial. Servidor público portador de necessidades especiais: art. 40, § 4º, I, da CR. Aplicação das regras da LC 142/2013, que dispõem sobre aposentadoria de pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).” (MI 1.885-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 22-5-2014, Plenário, DJE de 13-6-2014.)

  • Questão gabaritada por exclusão, já que, ao colocar no início da assertiva "B"  que  "deverá esgotar as vias administrativas" induz o candidato a levar em consideração tal possibilidade e, como bem sabemos, o uso da reclamação contra omissão ou ato da administração pública que se mostre contrário ao teor de enunciado de súmula vinculante só será admitido após o esgotamento das vias administrativas, conforme o  Art. 7º, par. 1º da L. 11.417. Ademais, de forma específica, por comando do art. 9 da lei em comento, a Lei 9.784/99 foi acrescida dos arts. 64-A e 64-B. 


  • Em nove de abril de 2014, o Supremo Tribunal Federal aprovou a súmula vinculante 33, cujo enunciado possui a seguinte redação:

    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.

  • Meus amigos, importante ressaltar sobre  a necessidade ou não de exaurimento das vias administrativas para o uso da reclamação. A doutrina divergiu nesse ponto do art.7º, §1° da Lei 11.417. Há quem defenda a inconstitucionalidade, corrente a qual me filio, porque o constituinte apenas optou pela necessidade de exaurimento quanto a justiça desportiva. No entanto, há quem defenda a constitucionalidade do dispositivo.

    Como o examinador não quis entrar na polêmica, ele inseriu um outro erro (como me filio à primeira corrente, considero um erro a frase "necessidade de esgotamento das vias adm"), que foi de atribuir a omissão também ao Congresso Nacional, pois a matéria é de competência privativa do Chefe do Executivo.Foco, força e fé.
  • http://www.dizerodireito.com.br/2014/04/comentarios-nova-sumula-vinculante-33.html

     

    vale a leitura

  • Amigos, no caso, não seria necessário esgotamento da via administrativa? Então alguém saberia explicar o porquê do item "A" estar correto?

  • Apenas uma ressalva: para impetração de HABEAS DATA, também é necessário que haja o esgotamento da via administrativa.

  • Lembrando que, embora não conste na assertiva A, "contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas". (Lei nº 11.417/06, art. 7º, § 1º)

  • A Lei 11.417/06 exige o prévio exaurimento das instâncias administrativas:

     

    Art. 7º  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

     

    § 1º  Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

     

    https://www.emagis.com.br/area-gratuita/fique-atento/reclamacao-esgotamento-das-vias-ordinarias-de-impugnacao/

  • GABARITO: A

    SÚMULA VINCULANTE 33: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

    Art. 103-A. § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.   

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)      

     

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)     

     

    ===========================================================================

     

    ARTIGO 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.    

     

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.       

     

    ===========================================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 33 - STF

     

    APLICAM-SE AO SERVIDOR PÚBLICO, NO QUE COUBER, AS REGRAS DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL DE QUE TRATA O ARTIGO 40, § 4º, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATÉ A EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR ESPECÍFICA.

  • Contudo, após a edição da EC 103, que alterou o art. 40 da CF, § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.  Não há mais direito do servidor em conversão do tempo em regime especial, mas mera faculdade do poder público em converter o tempo.

    Fonte: dizer o direito

  • Cumpre salientar que a redação do art. 40 (referido na SV n. 33) foi alterada em 2019:

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.         

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.            § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.          

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.          

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.         


ID
1369381
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao consolidar a proposta de lei orçamentária anual e encaminhá-la ao Congresso Nacional, o Presidente da República promove cortes na proposta originalmente encaminhada pela Defensoria Pública da União - DPU, sob o fundamento de que as despesas de pessoal ali contidas violariam normas de responsabilidade fiscal aplicáveis à União. Diante disso, pretende-se questionar judicialmente o ato presidencial, com vistas a assegurar que sua proposta original, sem cortes, seja apreciada pelo Congresso Nacional, como integrante do projeto de lei orçamentária anual. Nessa hipótese, em tese,

Alternativas
Comentários
  • Boa Tarde. Tudo bem com vocês? Espero que sim. Pois bem, está chegando o reveion, mas estou aqui firme estudando rsrs, mas enfim, venho hoje comentar essa questão que sinceramente, a meu ver contrariou o que saiu no início deste ano no informativo 733 do STF. Vejamos:

    É perfeitamente sabido que a emenda constitucional n.45/04 foi um grande avanço na valorização das defensorias estaduais ao prever que a elas deveriam ser asseguradas autonomia financeira, funcional e administrativa. E recentemente, a emenda constitucional nº 74/2013 assegurou também a Defensoria Pública da União e do DF as mesmas autonomias.
    Pois bem. Penso que a questão é passível de anulação, pois, o ato é sim passível de controle jurisdicional e em situação semelhante foi inclusive aceito pelo STF o ingresso de uma ADPF. A meu sentir, embora a questão considere possível a impetração de mandado de segurança, acredito que o direito discutido e previsto constitucionalmente não se trata de um direito do defensores diretamente, mas sim, da própria instituição, razão pela qual, não caberia o MS em tese, conforme proposto.
    Desculpe-me se não conseguir expor meu pensamento. Mas convido-os para conferir o julgado que saiu no informativo supramencionado

    acordo com a LDO. (STF. Plenário. ADPF 307 Referendo-MC/DF, rel. Min. Dias Toffoli, julgada em 19/12/2013).

    ABRAÇO A TODOS E FOCO, FORÇA E FÉ SEMPRE!!! FELIZ ANO NOVO

  • acho que o o erro HENRIQue é colocar a palavra "sindicavel" mas no mais é possivel sim, eu entendo que a letra E esta certa embora tenha titubeado na letra D por causa do  "observados os ditames da lei" isso me confundiu , no mais com o seu julgado e a questao que mencionou, é possivel neste caso um MS

  • Pessoal,

    em verdade o que a questão refere é a existência de um ato, em tese, abusivo e não lei, em tese, inconstitucional (pois a lei não chegou a ser editada), por isso, elimina-se o item "a". A letra "b" e "c" são só para atrapalhar, mas quem já está "vacinado" sabe que são passíveis de controle de legalidade o ato de praticamente todo mundo. Restam as letras "d" e "e". Pois bem, a letra "d" se precipita em dizer quanto a improcedência da pretensão. Nesse sentido, deve-se atentar que não é porque o presidente tem o poder de fazer cortes que o ato será legal. Para mim, neste ponto é que está o erro da questão, pois se a proposta estava dentro das diretrizes orçamentárias, não há falar em cortes por parte do presidente, o que vai ao encontro com o teor da letra "e".

    Bons estudos.

  • Art. 134 da CF

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

  • Questão elaborada com base em um recente caso concreto (MS impetrado pela DPU questionando o corte do orçamento para pagamento despesa com pessoal).


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=274667

  • Questão perfeita!

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=278801

    Liminar impede corte de orçamento de 2015 para Poder Judiciário, MPU e DPU (atualizada)


  • Boa questão! Essa prova da DPE do CE foi matando!

  • Eventual adequação nos orçamentos de outros poderes e órgãos autônomos deve ser conduzida pelo Poder Legislativo ao analisar o projeto de lei orçamentária anual e não previamente pelo Poder Executivo ao consolidar tais propostas.

  • Segundo a Ministra Rosa Weber: "o Executivo somente está autorizado a promover ajustes nas propostas enviadas pelos demais poderes quando as despesas estiverem em desacordo com os limites estipulados pela lei de diretrizes orçamentárias"

  • Resposta: letra "e"


    Liminar impede corte de orçamento de 2015 para Poder Judiciário, MPU e DPU (atualizada) A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nos Mandados de Segurança (MS) 33186 e 33193 para impedir o corte nas propostas orçamentárias do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União (DPU) para o ano de 2015. No entendimento da ministra, eventual adequação nos orçamentos de outros poderes e órgãos autônomos deve ser conduzida pelo Poder Legislativo ao analisar o projeto de lei orçamentária anual e não previamente pelo Poder Executivo ao consolidar tais propostas.

    A alteração das propostas orçamentárias, efetuada na Mensagem Presidencial 251/2014, foi questionada no MS 33186 pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Na ação, ele alega que o Executivo, sem consulta prévia, promoveu cortes de despesas nas propostas originais enviadas pelo Judiciário e Ministério Público, incluídos o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Sustenta que o Poder Executivo deve proceder apenas à consolidação das propostas enviadas pelos demais poderes e órgãos autônomos, para seu envio ao Congresso Nacional. O MS 33193, apresentado pela DPU, informa que o ato da presidente da República, ao consolidar a proposta orçamentária e encaminhá-la ao Congresso Nacional, suprimiu 95% dos valores relativos à despesa com pessoal definida originalmente pela DPU. Segundo o órgão, o orçamento pretendido viabilizaria, em 2015, a abertura de 25 novas unidades que já contam com orçamento de custeio previsto na norma orçamentária.


  • Isso é lindo na teoria. O caso é concreto, o executivo fez o corte, o mandado de segurança foi impetrado e não aconteceu nada. O orçamento foi aprovado tal qual o executivo queria.
    Alternativa "E", na teoria.

  • Resumindo...O Executivo consolida e o Legislativo adequa.

  • Sei que a letra "e" está correta. Porém, não vejo erro na letra "d". Alguém conseguiria apontá-lo? Ou será que a banca quis a alternativa mais correta/completa?

  • tem uma explicação otima neste site:

    http://www.valor.com.br/politica/3711034/agu-defende-corte-de-verba-do-judiciario-na-proposta-de-orcamento-2015 

  • Hugo Odaima, a alternativa D está errada porque o presidente, apesar de ter a função de consolidar os orçamentos, não poder proceder a cortes e adequações no orçamento da defensoria. apenas o legislativo pode fazer isso quando da deliberação das propostas apresentadas.

  • Só para acrescentar: o entendimento de que o chefe do Poder Executivo não pode realizar cortes na proposta orçamentária da Defensoria Pública também é aplicável em relação às defensorias públicas estaduais, conforme se verifica pela jurisprudência do STF: " ...Destacou que a proposta inicialmente encaminhada pela Defensoria Pública estaria de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentária estadual. Acresceu que a medida adequada a ser tomada pelo Executivo, na hipótese, seria pleitear reduções orçamentárias perante o Legislativo, para que a matéria fosse lá debatida. Assim, o PLOA deveria ser encaminhado à Assembleia Legislativa com a proposta orçamentária da Defensoria Pública, como órgão autônomo e nos valores nela aprovados...." (Informativo 733, STF. ADPF 307, rel. Min. Dias Toffoli, 19.12.2013)

  • Misteriosamente esta questão passou tem um denotação muito peculiar para quem está esperando a aprovação das pls que criam cargos nas Justiças Federais e do Trabalho, já que a LOA de 2016 foi estraçalhada no que tange a criação destes cargos previstos nas pls, sem que o Judiciário tomasse alguma atitude para garantir a não ingerência do legislativo/executivo na sua proposta orçamentária. Se fosse tão simples como está questão aponta as coisas seriam tão mais tranquilas para os concurseiros.

    Enfim força nos estudos e para quem acompanha o tramitar dos pls dos cargos no congresso serve de consolo, pelo menos o fato que sempre que cair questão deste tema saberemos a resposta na prática kkkkkkkkkkkkkkkkkk



  • Questão inteligente! Gostei!

  • INFORMATIVO 826 DO STF - IMPORTANTE PARA AS DEFENSORIAS PÚBLICAS.

     

    "É possível que emenda à Constituição Federal proposta por iniciativa parlamentar trate sobre as matérias previstas no art. 61, § 1º da CF/88. As regras de reserva de iniciativa fixadas no art. 61, § 1º da CF/88 não são aplicáveis ao processo de emenda à Constituição Federal, que é disciplinado em seu art. 60. Assim, a EC 74/2013, que conferiu autonomia às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal, não viola o art. 61, § 1º, II, alínea "c", da CF/88 nem o princípio da separação dos poderes, mesmo tendo sido proposta por iniciativa parlamentar. STF. Plenário. ADI 5296 MC/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/5/2016 (Info 826)".

     

    "É inconstitucional lei estadual que atribui ao chefe do Poder Executivo estadual competências administrativas no âmbito da Defensoria Pública. Assim, viola o art. 134, § 2º da CF/88 a lei estadual que preveja que compete ao Governador: a) a nomeação do Subdefensor Público-Geral, do Corregedor-Geral, dos Defensores Chefes e do Ouvidor da Defensoria Pública estadual; b) autorizar o afastamento de Defensores Públicos para estudos ou missão; c) propor, por meio de lei de sua iniciativa, o subsídio dos membros da Defensoria Pública. Obs: tais competências pertencem ao Defensor Público-Geral do Estado. STF. Plenário. ADI 5286/AP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/5/2016 (Info 826)".

     

    "Governador do Estado, ao encaminhar para a Assembleia Legislativa o projeto de lei orçamentária, não pode reduzir a proposta orçamentária elaborada pela Defensoria Pública e que estava de acordo com a LDO. Há, neste caso, violação ao § 2º do art. 134 da CF/88. Assim, é inconstitucional a redução unilateral pelo Poder Executivo dos orçamentos propostos pelos outros Poderes e por órgãos constitucionalmente autônomos, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, na fase de consolidação do projeto de lei orçamentária anual, quando tenham sido elaborados em obediência às leis de diretrizes orçamentárias e enviados conforme o art. 99, § 2º, da CF/88. Caso o Governador do Estado discorde da proposta elaborada, ele poderá apenas pleitear ao Poder Legislativo a redução pretendida, visto que a fase de apreciação legislativa é o momento constitucionalmente correto para o debate de possíveis alterações no projeto de lei orçamentária. Não pode, contudo, já encaminhar o projeto com a proposta alterada. STF. Plenário. ADI 5287/PB, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/5/2016 (Info 826)".

     

    "O Governador do Estado é obrigado a efetuar o repasse, sob a forma de duodécimos e até o dia 20 de cada mês, da integralidade dos recursos orçamentários destinados, pela lei orçamentária, à Defensoria Pública estadual. STF. Plenário. ADPF 339/PI, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/5/2016 (Info 826)".

     

     

     

  • "É inconstitucional a Lei de Diretrizes Orçamentárias que seja elaborada sem contar com a participação da Defensoria Pública para elaborar as respectivas propostas orçamentárias. Assim, a LDO enviada pelo Governador do Estado à Assembleia Legislativa deve contar com a participação prévia da Defensoria Pública. Isso porque a LDO fixa limites do orçamento anual que será destinado à Instituição. Aplica-se às Defensorias Públicas o disposto no § 2º do art. 99 da CF/88. STF. Plenário. ADI 5381 Referendo-MC/PR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/5/2016 (Info 826)".

  • Errei a questão por lembrar do entendimento de que não é possível MS contra lei em tese.

  • Artigo 99, §4º CF. Em analogia.

  • Provavelmente, uma parcela das pessoas que está aqui está estudando p/ ser Defensor Público, então segue os artigos importantes da CF:

     

    Art. 134 da CF - A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

     

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

     

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

     

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • O Supremo passou a admitir o controle concentrado de constitucionalidade sobre leis orçamentárias. Além disso, caberia MS, pois leis orçamentárias são leis de efeitos concretos e não "lei em tese".

  • GAB.: E

    A letra D só está errada, porque a proposta orçamentária só será consolidada pelo Presidente conforme a lei orçamentária vigente, SE o órgão (no caso a DPU) NÃO encaminhar a respectiva proposta. O enunciado, contudo, nos informa que houve proposta originalmente encaminhada pela DPU.

    Fundamento normativo:

    Art. 99, § 3º, CF/88: Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.

  • Gab: letra "e"

    Fundamento: art. 169 da CF

  • ALTERNATIVA D

    o Presidente da República promove cortes na proposta originalmente encaminhada pela Defensoria Pública da União - DPU, sob o fundamento de que as despesas de pessoal ali contidas violariam normas de responsabilidade fiscal aplicáveis à União. Diante disso, pretende-se questionar judicialmente o ato presidencial, com vistas a assegurar que sua proposta original, sem cortes, seja apreciada pelo Congresso Nacional, como integrante do projeto de lei orçamentária anual.

    Ato do Presidente que vier a contrariar normas da CF é passível sim de controle jurisdicional.

    Vejamos que a defensoria possui autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites .

    Tais direitos são assegurados na CF, no nomento que o presidente promove cortes na proposta original ele viola um direito liquido e certo, que podem ser assegurados mediante MS.

    Ademais o presidente somente consolida os orçamentos, ele não pode realizar cortes e adequações, apenas o legislativo pode fazer isso. 

    Logicamente, a ação so será procedente caso a proposta esteja dentro dos limites estabelecidos pela lei de diretrizes orçamentárias.


ID
1369384
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Projeto de lei ordinária, de iniciativa do Presidente da República, pretende introduzir modificações na estrutura da Defensoria Pública da União, bem como autorizar os Estados a prescreverem normas gerais próprias para organização das respectivas Defensorias Públicas. A proposição legislativa em questão é incompatível com a Constituição da República, uma vez que

I. possui vício de iniciativa.

II. a organização da Defensoria Pública da União, assim como as normas gerais para organização das Defensorias Públicas do Estado, são matérias reservadas à lei complementar.

III. o estabelecimento de normas gerais para organização das Defensorias Públicas dos Estados é de competência da União.

IV. alterações na organização da Administração federal, desde que não acarretem criação ou extinção de órgãos, devem ser feitas por Decreto do Presidente da República, e não por lei.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • § 1º do art. 134 da CF/88: Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    e ainda:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    lembrando que na competência concorrente a união estabelece normas gerais e os estados normas específicas, podendo na ausência de normas gerais, legislar acerca destas e sobrevindo-as (união passa a legislar sobre normas gerais) revogam naquilo que lhes forem contrárias!

    comentando o erro da alternativa a:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre :

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;


  • I - ERRADA.

    Não há que se falar em vício de iniciativa, uma vez que a CF/88 estabelece, no art. 61, § 1º, II, d, que "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização (...) da DPU, bem como normas gerais para a organização (...) da Defensoria Pública dos Estados, do DF e dos Territórios"
    II - CORRETA. De fato, a matéria elencada é reservada a lei complementar, conforme preconiza o art. 135, § 1º, da CF/88: "Lei complementar organizará a DP da União e do DF e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados (...)"
    III - CORRETA.O art. 24, XIII, da CF/88 elenca dentre as competências legislativas concorrentes entre União, Estados e DF a de disciplinar a assistência jurídica e defensoria pública. Conforme texto da própria CF, a competência da União, nesses casos, limita-se a estabelecer normas gerais, cabendo aos Estados complementá-las.
    IV - ERRADA.
  • Priscila, as normas gerais elaboradas pela União não revogam as dos Estados e DF, e sim suspendem a eficácia!

  • Luna, apenas uma ressalva, o item I esta ERRADA, contudo, retifico que se refere ao artigo 61 § 1º, II, alínea "d" da CF/88 que dispõe da iniciativa do Presidente da República.

  • Não entendi o erro da assertiva IV. Alguém poderia me explicar?

  • O erro na assertiva IV está no "devem". Alterações "podem" ser feitas por decreto. Quem pode mais, pode menos. Se o poder executivo pode alterar por decreto, ele pode fazê-lo também por Lei.

  • Lembrando que o art.24, XIII da CRFB/88 enuncia ser competência concorrente da União e Estados legislarem sobre defensoria pública. Porem na existência de normas gerais da União, por força da predominância do interesse da União no modelo vertical de competências encartados nesse dispositivo. Dessa forma pode o Estado legislar até que venha norma geral da União ou se já existir tal norma geral poderá meramente minudenciar a competência da União. 

  • Item IV - art. 84,VI, a: pq disposição sobre organização e funcionamento da administração por meio de decreto não basta não implicar na criação ou extinção de órgãos públicos, mas também não podem implicar aumento de despesa.

  • Alguns colegas questionaram o erro da IV. É simples: a própria CF ressalva que será mediante LEI, de iniciativa do Presidente, a organização da Defensoria Pública. A possibilidade de dispor por decreto acerca da organização da administração federal só vai ocorrer residualmente, para órgãos que não estejam sob reserva de lei (como é o caso da DPU e do MPF).

  • Apenas uma correção à colega Priscilla:

    No caso de inércia inicial da União, com exercício pleno pelos Estados, e posteriormente havendo o exercício legislativo da União, implicará na suspensão da eficácia da lei estadual , no que for contrário à norma geral da União. E não haverá a revogação como afirmado pela colega.


  • O item III esta correto.

  • CF/88

    Art. 134

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Pessoal, cuidado com o comentário da colega "priscilla". 


    Em se tratando de legislação concorrente, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário, e não a revoga, conforme dito pela colega.


    Art. 24 da CF/88:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Não entendi a questão....levando em consideração o artigo 61, inciso II, alínea d, é de iniciativa do presidente da república dispor sobre a organização da DPU, bem como normas gerais para as DPs dos Estados


  • A questão deveria ter sido anulada.

     

    Art. 61, §1º, II, d

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

     

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

  • O erro do item IV está em "devem", quando na verdade o correto seria "podem". 

  • I  (ERRADO). Art. 61, §1º CF/88: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
     

    II (CERTO) Art. 134, §1º CF/88: Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

     

    III (CERTO) Art. 134, §1º CF/88: Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

     

    IV (ERRADO) alterações na organização da Administração federal, desde que não acarretem criação ou extinção de órgãos, PODEM (de acordo com a hierarquia de normas, quem pode mais [lei], pode menos [decreto]) ser feitas por Decreto do Presidente da República, e não por lei.

    Art. 84 CF/88: Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    GABARITO: d) II e III

  • Art. 61 da CF -  A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

     

    - Desabafo: Sério, essa iniciativa privativa do Presidente p/ organizar MPU e DPU já me derrubou em provas. Eu sempre acho absurda essa hipótese e não sou craque em Processo Legislativo. Então, já levei ferro Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Questão ridícula...ela quer as alternativas que justifiquem a incopatibilidade da proposição com a Constituição, mas a alternativa III está correta, ou seja, ela não é justificativa para incompatibilidade. 

  • Guilherme, refaça a leitura com mais atenção.

     

    "...bem como autorizar os Estados a prescreverem normas gerais próprias para organização das respectivas Defensorias Públicas."

     

    III. o estabelecimento de normas gerais para organização das Defensorias Públicas dos Estados é de competência da União.

     

    Logo, a III é justificativa SIM para uma das incompatibilidades.

     

    O grau de comprometimento determina o sucesso.

  • Enunciado:

    “...autorizar os Estados a prescreverem normas gerais próprias para organização das respectivas Defensorias Públicas” ... “é incompatível com a Constituição da República, uma vez que”:

    Assertiva III:

    “...é de competência da União”.

    Mas o motivo de ser incompatível com a CF não é a competência ser da União, uma vez que LC pode autorizar os Estados a legislarem sobre matérias de competência privativa da União, certo? O motivo seria que isto somente poderia ocorrer por meio de lei complementar, certo?

  • Assertiva IV

    Tenho algumas reflexões sobre os comentários dos colegas.

    Mas como “podem” (ou seja, uma faculdade) ser por decreto se compete privativamente ao Presidente da República dispor sobre isso, e ainda por cima com a determinação de que o seja por decreto?

    Considerando que somente o PR pode editar decretos, e que a CF determina que o instrumento seja o decreto, não há outra possibilidade de dispor sobre esta matéria a não ser por decreto. Logo, parece que “devem” está correto.

    Não sei se o raciocínio faz sentido. Por favor, comentem.

  • §1º CF/88: Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    SABIA NÃO QUE EXISTE ORGANIZAÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR

    BUROCRACIA MOD HARD

  • Tal questão só se pode resolver por exclusão, visto que o texto dela torna o inciso III incorreto também:

    " A proposição legislativa em questão é incompatível com a Constituição da República, uma vez que [...].

      "o estabelecimento de normas gerais para organização das Defensorias Públicas dos Estados é de competência da União."


ID
1369387
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil propõe, perante o Supremo Tribunal Federal, arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF, tendo por objeto dispositivo da Lei Orgânica de determinado Município que estabelece que a perda do mandato do Vereador, na hipótese de condenação criminal transitada em julgado, será decidida pelo voto da maioria simples dos membros da Câmara Municipal. Nessa hipótese, diante da disciplina constitucional e legal pertinente, bem como da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria,

Alternativas
Comentários
  • Embora seja possível a fungibilidade entre as ações de controle de constitucionalidade tal hipótese não pode ser aplicada no caso em questão em vista que a norma atacada por meio de APDF é de natureza municipal, portanto, não pode ser atacada por via ADI, logo, plenamente possível a propositura da APDF, 

  • A ADPF  - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

    OS LEGITIMADOS PARA A PROPOSITURA DA REFERIDA AÇÃO SÃO OS MESMOS DA ADI GENÉRICA.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.



    FONTE: PEDRO LENZA

  • Complementando as respostas, acredito que o item correto menciona que a ADPF será procedente no mérito porque o Municipio não pode legislar de forma contrária à CF/88, que estabelece voto da maioria absoluta para a perda de cargo no legislativo.

    Vejamos:

    CF/88, Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    (...)

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.


    Mencionado parágrafo seria norma de reprodução obrigatória!
  • Correta, letra b

  • Em relação à letra B, não entendi por qual motivo, a ADPF seria procedente, considerando que a perda de mandato de parlamentar por condenação criminal transitada em julgado, será decidida pela Casa legislativa no caso dos parlamentares federais (senadores e deputados federais) por expressa disposição do artigo 55, VI e  §2o, CF e no caso dos deputados estaduais e distritais (arts. 27, § 1º e 32, § 3º) que determinam a aplicação das mesmas regras referentes à perda do mandato do deputado federal. Não consegui visualizar na CF a determinação de imposição aos vereadores. Alguém pode explicar?  

  • Quanto à letra c, a mesma está incorreta por informar que o Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil não tem legitimidade por falta de pertinência temática, tendo em vista que é função institucional da OAB a defesa da Constituição Federal e a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito. Vejamos o artigo 44, I do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94):

    "Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:

      I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;"

    Além do que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é um legitimado universal, não precisando demonstrar a pertinência temática.
    Bons estudos.

  • Sandra, a questão diz respeito à Câmara decidir por maioria simples, enquanto os dispositivos constitucionais que a senhora mesmo mencionou exigem maioria absoluta

  • LETRA B.

    A alternativa D estaria correta, se não fosse a questão da impossibilidade de fungibilidade, já que se trata de Lei municipal e nesse caso só cabe ADPF.

  • A ADPF É uma ação de controle concentrado de constitucionalidade , cujos legitimados ativos são os mesmos da ADIN(rol do artigo do artigo 103 da CF, (Conselho Federal da OAB está incluída).Cabe frisar que o ajuizamento da ADPF é residual, ou seja, não pode caber ADIN ou ADC.Como o a norma objeto da ação é municipal, a única ação cabível é é ADPF, pois  a ADIN somente é cabível quando temos uma norma estadual ou federal sendo objeto de controle de constitucionalidade.Quanto ao mérito,podemos dizer que a ação será julgada procedente, pois , com base no princípio da simetria, houve violação de norma de repetição obrigatória, tanto pelas constituições estaduais, como pelas Leis orgânicas dos Municípios;

  • "Em consequência, o condenado criminalmente, por decisão transitada em julgado,
    tem seus direitos políticos suspensos pelo tempo que durarem os efeitos da
    condenação. A previsão contida no art. 92, I e II, do CP, é reflexo direto do
    disposto no art. 15, III, da CF. Assim, uma vez condenado criminalmente um réu
    detentor de mandato eletivo, caberá ao Poder Judiciário decidir, em definitivo,
    sobre a perda do mandato. Não cabe ao Poder Legislativo deliberar sobre aspectos
    de decisão condenatória criminal, emanada do Poder Judiciário, proferida em
    detrimento de membro do Congresso Nacional. A Constituição não submete a decisão
    do Poder Judiciário à complementação por ato de qualquer outro órgão ou Poder da
    República. Não há sentença jurisdicional cuja legitimidade ou eficácia esteja
    condicionada à aprovação pelos órgãos do Poder Político. A sentença condenatória
    não é a revelação do parecer de umas das projeções do poder estatal, mas a
    manifestação integral e completa da instância constitucionalmente competente
    para sancionar, em caráter definitivo, as ações típicas, antijurídicas e
    culpáveis. Entendimento que se extrai do art. 15, III, c/c o art. 55, IV, § 3º,
    ambos da CR. Afastada a incidência do § 2º do art. 55 da Lei Maior, quando a
    perda do mandato parlamentar for decretada pelo Poder Judiciário, como um dos
    efeitos da condenação criminal transitada em julgado" STF - AP 470

  • Eu entendi por que com base no princípio da simetria, houve violação de norma de repetição obrigatória, NO ENTANTO, não entendi por que e como houve violação a preceito fundamental, requisito necessário à propositura de ADPF.

    (dispositivo: art.55 da CR seria considerado preceito fundamental?)

     Parâmetro da ADPF (preceitos fundamentais):

    → princípios fundamentais (1 ao 4)

    → clausulas pétreas explícitas (60 par.4) e implícitas

    → princípios constitucionais sensíveis(34)

    → direitos e garantias fundamentais (5 ao 17)

    → princípios previstos no art.37


    Por favor, se alguém puder me explicar agradeço....

  • Colega Estevão,  o livro do Marcelo Novelino fala o seguinte: "Para cabimento da ADPF, o parâmetro constitucional violado deve ser um preceito fundamental (Lei 9.882/1999, art. 1°, caput), isto é, uma norma constitucional (princípio ou regra) imprescindível para preservar a identidade da Constituição, o regime por ela adotado ou ainda, que consagre um direito fundamental." O princípio da simetria encontra seu fundamento no art. 25 da CF, sendo, portanto, um preceito fundamental. 

    Espero ter ajudado.


  • A ADPF, possui 2 formas de utilização:

    a) Instrumento de recepção de Lei ou Ato Normativo Federal, Estadual ou Municipal, anteriores a CF

    b) Evitar ou Reparar Lesão a Preceito Fundamental ( Nas palavras de Cassio Juvenal Faria, preceito fundamental, são os vetores de interpretação das normas constitucionais).
    - Legitimados para ADPF, os mesmos para ADIN.
    - A ADPF é subsidiária, somente cabível quando não for possível ADI ou ADC, o fato de ser possível Ações Ordinárias ou Recursos de natureza Extraordinária, não afasta o cabimento da ADPF, pois estes mecanismos judiciais são de natureza objetiva, sendo a ADPF de natureza Abstrata.

    Logo na questão a ADPF, seria cabível, pois o caso ali exposto fere Preceito Fundamental, e mesmo sendo essa ato emanado de Lei Orgânica Municipal, é cabível a ADPF, por expressa previsão legal, Lei 9882\99.
  • Resumindo..

    - LEGITIMIDADE ATIVA: a OAB NÃO precisa demonstrar pertinência temática.

    - OBJETO: É cabível ADPF contra ato municipal.

    - PROCEDÊNCIA: A CF exige maioria absoluta para perda de mandato do parlamentar. Esta norma é de reprodução obrigatória.


  • GAB. "B".

    Lei 9.882/1999, art. 2.o Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I – os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

    - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil propõe (Legitimado Universal)

    OBJETO

    A noção de descumprimento não se confunde com a de inconstitucionalidade, por ser mais ampla, abrangendo toda e qualquer violação da Lei Maior.

    A lei que regulamentou a ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental introduziu algumas inovações no sistema brasileiro de controle concentrado-abstrato, ao permitir como objeto atos não normativos, assim como leis e atos normativos municipais e anteriores à Constituição (Lei 9.882/1999, art. 1.°).

    Diversamente do disposto em relação à arguição autônoma, quando menciona “ato do Poder Público”, a lei se refere ao objeto da arguição incidental como sendo “lei ou ato normativo”. André Ramos TAVARES sustenta que a arguição incidental possui um campo mais restrito, dentre outros fatores, em razão de o descumprimento ser decorrente apenas de “ato normativo”, e não de qualquer ato, como ocorre na outra modalidade. Em sentido diverso, Dirley da CUNHA JÚNIOR afirma não ter sentido uma mesma ação com objeto diverso, razão pela qual defende uma interpretação conjunta dos dois dispositivos para que seja haurida uma única orientação. Neste sentido, qualquer ato do Poder Público poderia ser objeto também da arguição incidental, não se podendo excluir os atos não normativos.

    O Supremo Tribunal Federal tem considerado que na ADPF autônoma pode ser impugnado ato de qualquer dos Poderes Públicos, no âmbito federal, estadual ou municipal,desde que para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental da Constituição. Por sua vez, a ADPF incidental será cabível quando houver controvérsia constitucional relevante sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição. Por ser mais ampla que ato normativo, a abrangência da expressão “ato do Poder Público” suscita alguns questionamentos que, gradativamente, vão sendo dirimidos. 

    Segundo o entendimento do Min. Gilmar Mendes, não são admitidos como objeto de ADI ou ADCmas poderiam ser questionados por ADPF:

    I) direito pré-constitucional;

    II) direito municipal em face da Constituição Federal;

    III) direito pós-constitucional já revogado;

    IV) direito pós-constitucional cujos efeitos já se exauriram;

    V) direito pós-constitucional em relação às normas originárias da Constituição de 1988, mas pré-constitucional em relação às emendas constitucionais;

    VI)decisões judiciais nas quais a interpretação adotada seja incompatível com um preceito fundamental

    FONTE: Marcelo Novelino.
  • no caso em si não cabe a subsidiariedade porque esse caso só seria possível se coubesse outra ação no lugar da ADPF, pois esta só é usada em último caso. Veja explicação no site abaixo:

    http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/07/quadro-resumo-arguicao-de.html

  •  AP 563 / SP - SÃO PAULO 
    AÇÃO PENAL
    Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI
    Revisor(a):  Min. ROBERTO BARROSO
    Julgamento:  21/10/2014  Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Controvérsia no âmbito desta Suprema Corte a respeito da competência para decretar a perda do mandato no caso de condenação criminal transitada em julgado. Orientação original que deve prevalecer, no sentido de a atribuir à Casa Legislativa a que pertence o parlamentar condenado. Inteligência do art. 55, § 2º, da Constituição da República.( em 2014)

    AP 396 QO / RO - RONDÔNIA 
    QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL
    Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA
    Julgamento:  26/06/2013  Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL. CONSTITUCIONAL. PERDA DE MANDATOPARLAMENTAR. SUSPENSÃO E PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS. 1. A perda do mandatoparlamentar, no caso em pauta, deriva do preceito constitucional que impõe a suspensão ou a cassação dos direitos políticos. 2. Questão de ordem resolvida no sentido de que, determinada a suspensão dos direitos políticos, a suspensão ou a perda do cargo são medidas decorrentes do julgado e imediatamente exequíveis após o trânsito em julgado dacondenação criminal, sendo desimportante para a conclusão o exercício ou não de cargo eletivo no momento do julgamento.

    O TEMA AINDA NÃO ESTÁ CONSOLIDADO

  • Vale ainda ressaltar, que consoante o art.4, §1º , da L.9882/99

    Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.


    Assim, dado o seu caráter subsidiário e residual, a ADPF não substitui o agravo regimental, a reclamação, os recursos ordinários e extraordinários, o HC, o HD, o mandado de segurança individual e coletivo, o mandado de injunção, a ação popular e a ação civil publica. 

    Seu campo de incidência deve ser mensurado por exclusão onde couberem writs e instrumentos processuais não ha cogitar a sua presença.


    Posicao do STF: cabível "a ADI, não sera admissível a ADPF. Em sentido contrario, não sendo admitida a utilização de acoes diretas de constitucionalidade - isto é, não se verificando a existência de meio apto para solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata -, ha de se entender possível a utilização da ADPF" (STF, ADPF 33-5. Rel. Min. Gilmar Ferreira Mendes, DJU de 2-12-2002. p 70).

  • Alternativa correta: letra B.

     

    Não é possível a fungibilidade da ADPF (para ADI) porque não se discute a (in)constitucionalidade de lei ou ato municipal em sede de ADI.

  • ADPF - Fede / Est / Munic

    ADI - Fede / Est

    ADC - apenas FEDE.

    ADO - mesma coisa de ADI

     

    para ser aceita a fungibilidade é preciso que tudo esteja certinho e apenas o remédio aplicado esteja com o nome errado... 

  • Por ser norma de reprodução obrigatória não deveria ter sido na verdade objeto de ADI frente a Constituição Estadual?
  • Em relação ao mérito da ADPF, segue os dispositivos da CF que embassam a resposta:

     

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

     

    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

     

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

     

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

     

    § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • OAB = LEGITIMIDADE UNIVERSAL

  • Gabarito. Letra "B"

    A) ERRADA. Admite-se a fungibilidade entre ADI e ADPF. Além disso, é possível o controle concentrado de leis municipais. O controle concentrado é gênero. Não cabem ADI e ADC contra leis municipais, mas cabe ADPF.

    B) CORRETA.

    C) ERRADA. O Conselho Federal da OAB é considerado legitimado neutro (=universal), ou seja, não precisa demonstrar pertinência temática

    D) ERRADA. O Prefeito e a Mesa da Câmara Municipal não têm legitimidade para propor ADPF, já que a legitimidade ativa é a mesma da ADI [4 Mesas - Mesa da Câmara, Mesa do Senado, Mesas das Assembleias Legislativas, Mesa da CLDF; 4 Autoridades - Presidente da República, Procurador-Geral da República, Governador de Estado, Governador do DF; 4 - Entidades: Conselho Federal da OAB; Entidades de classe de âmbito nacional; Confederações sindicais; Partidos políticos com representação no Congresso Nacional].

    E) ERRADA. Não cabe ADI contra lei municipal. Logo, não seria admitida a fungibilidade nesse caso.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

     

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.    

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:      

          

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;               

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;            

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • A) Lei municipal - cabe ADPF.

    b)Correta

    c)OAB não precisa de pertinência temática

    d) vide item C

    e)não cabe ADI contra lei municipal


ID
1369390
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Município com população de cerca de 15.000 habitantes promoveu, nos últimos dois anos, profundas alterações no arcabouço legislativo municipal, na seguinte conformidade:

I. Pelo voto de 60% de seus Vereadores, em dois turnos de votação, realizados com um intervalo de dez dias, a Câmara Municipal aprovou nova Lei Orgânica, revogando expressamente a anterior.

II. A Câmara Municipal também aprovou, pela primeira vez, Plano Diretor estipulando as exigências fundamentais de ordenação da cidade.
III. Promoveu-se a reorganização de distritos, suprimindo-se alguns existentes, nos moldes estipulados pela legislação estadual pertinente.

IV. Por fim, lei municipal instituiu imposto sobre propriedade predial e territorial urbana - IPTU progressivo em razão do valor do imóvel.

São compatíveis com a Constituição da República as alterações referentes

Alternativas
Comentários
  • A LOA é de inciativa privativa do poder executivo!

  • Priscilla, não vejo a questão tratar da LOA e sim de alguns aspectos relacionados ao próprio Município.

    Gab. C

    I. Pelo voto de 60% de seus Vereadores, em dois turnos de votação, realizados com um intervalo de dez dias, a Câmara Municipal aprovou nova Lei Orgânica, revogando expressamente a anterior. (ERRADA). Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.

    II. A Câmara Municipal também aprovou, pela primeira vez, Plano Diretor estipulando as exigências fundamentais de ordenação da cidade. (CORRETA). Art. 30 Compete ao Municípios
    I - legislar sobre assuntos de interesse local = Plano Diretor.

    III. Promoveu-se a reorganização de distritos, suprimindo-se alguns existentes, nos moldes estipulados pela legislação estadual pertinente. (CORRETA). Art. 30 Compete ao Municípios
    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

    IV. Por fim, lei municipal instituiu imposto sobre propriedade predial e territorial urbana - IPTU progressivo em razão do valor do imóvel. (CORRETA). Art. 156 Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    Yes, we can!

  • Complementando, a CF prevê expressamente a possibilidade de instituição de IPTU progressivo em razão do valor do imóvel (art. 156, §1º, inciso I, com a redação dada pela EC nº 29/2000).

  • Um adendo: O art. 182 da CF diz que: o "plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana." O comando da questão nos informa que o município hipotético tem 15000 habitantes, fato esse que poderia gerar dúvidas. Portanto, é importante saber que independentemente do número de habitantes o município pode confeccionar o plano diretor, devendo fazê-lo quando contar com mais de 20000 habitantes. 

  • Quanto ao item IV, conforme doutrina do Sabbag:

    "Entretanto, após o advento da Emenda Constitucional nº 29/2000, o IPTU passou a ter a exótica progressividade fiscal, conforme se depreende do art. 156,§ 1º, I e II, da CF. Tal comando prevê uma progressividade em razão do valor do imóvel e alíquotas diferenciadas em razão da localização e uso do imóvel. Nesse passo, é possível assinalar uma progressividade dupla ao IPTU atual: a progressividade extrafiscal, que lhe é genuína, e a progressividade fiscal, haurida na EC. nº 29/2000."

  • achei dificil esta questao apesar de acertar mas demandou tempo. parece raciocinio logico misturado com direito 


  • Gabarito: C

    I. Pelo voto de 60% de seus Vereadores, em dois turnos de votação, realizados com um intervalo de dez dias, a Câmara Municipal aprovou nova Lei Orgânica, revogando expressamente a anterior.    ERRADO: 15.000 hab = 9 vereadores: 2/3: 6 vereadores que equivale à 66% dos vereadores, e não 60% como a alternativa afirma. art. 29 caput.



    II. A Câmara Municipal também aprovou, pela primeira vez, Plano Diretor estipulando as exigências fundamentais de ordenação da cidade. CORRETO: art. 30, inc. VIII: "promover no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano."



    III. Promoveu-se a reorganização de distritos, suprimindo-se alguns existentes, nos moldes estipulados pela legislação estadual pertinente. CORRETO: art. 30, inc. IV: "criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;"


    IV. Por fim, lei municipal instituiu imposto sobre propriedade predial e territorial urbana - IPTU progressivo em razão do valor do imóvel. CORRETO. art.30, inc. III: " instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;"

  • Daniel, 2/3 equivale a 66%, a questão, no entanto, menciona 60%.

  • Item IV 

    PROGRESSIVIDADE DOS TRIBUTOS: 
    A progressividade, que tem relação com a capacidade contributiva, aplica-se também aos impostos reais, e não apenas aos impostos pessoais. De modo que, p. ex., aplica-se tanto ao IRPF (pessoal), quanto ao IPTU (real). Quanto maior o valor venal do imóvel urbano, maior será a alíquota do IPTU.

  • Sobre o plano diretor e a progressividade do IPTU, além dos incisos I e VIII do art. 30 da CF citados pelos colegas, há o respaldo do art. 182 da CF. 

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. (com menos de 20 mil é facultativo)

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;



  • Segunda-feira, 01 de agosto de 2011

    STF reconhece inconstitucionalidade de IPTU progressivo cobrado em Diadema (SP), em 1997

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE 355046) ajuizado pela empresa Delta Metal Ltda. contra o Município de Diadema (SP) que instituiu, em 1997, um sistema de isenções parciais e variáveis na cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de acordo com as faixas de valor venal dos imóveis. Os ministros consideraram caracterizado o estabelecimento, por vias transversas, de alíquotas progressivas antes da alteração constitucional que permitiu a adoção desse método.

    De acordo com a Súmula 668 do STF, “é inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana”. Os ministros aplicaram esta jurisprudência ao caso e determinaram que a cobrança de IPTU em Diadema relativa àquele período seja feita com base única de alíquota mínima de 0,42%. 

    “Esse entendimento decorre da convicção que a Corte tinha de que a progressividade se reserva aos tributos de cunho pessoal, nos quais se pode aferir a atual e efetiva capacidade contributiva de cada pessoa. E como o IPTU é um imposto real, a progressividade só foi autorizada após a Emenda Constitucional nº 29, de 2000. Então só a partir desta emenda é que se reconhece essa possibilidade. Não é o caso desses autos, já que a legislação questionada é de 1997, portanto anterior à EC 29/2000”, explicou a relatora do RE, ministra Ellen Gracie.

    VP/AD

  • Importante lembrar que o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) traz outras hipóteses em que o Plano Diretor é obrigatório, além da hipótese constitucional de possuir o Município mais de 20.000 habitantes. Vejamos: 


    Art. 41.O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4º do art. 182 da CF/88 (parcelamento ou edificação compulsórios, imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo, desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública);

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.  

  • Gabarito: C

    I. Pelo voto de 60% de seus Vereadores... ERRADO, o correto equivale à 66% (2/3) dos vereadores, art. 29 caput CF.


    II. Aprovação de Plano Diretor... CORRETO, art. 30, VIII, CF.


    III. Reorganização de distritos... CORRETO: art. 30, IV, CF.


    IV. Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana - IPTU progressivo em razão do valor do imóvel. CORRETO. art.30, III, CF
  • Muito boa a colocação do Leonardo Donato!!

    Não tinha me tocado antes de ler o comentário dele, não é a toa que errei a questão, quanto a possibilidade de se fazer o plano diretor em municípios com menos de 20 mil habitantes. Obgda Leonardo. #forçagalera

  • COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Pri labuta seu comentário está errado.

    A lei orgânica municipal é de competência da Câmara Municipal e não exige sequer sanção do Poder Executivo, ela é aprovada, promulgada e sancionada pelo próprio Legislativo.

  • A item IV não está incorreto não? O IPTU é calculado sobre o valor venal do imóvel, que é diferente do valor do imóvel...

  • D-D-D

    2/3 = aprox. 66,67%

    Bons estudos.

  • Estranho é que 60% de 9 vereadores serão 6 vereadores assim como 66%. De fato ambos cálculos darão número 5 fracionado o que arredondando para 6 dão na mesma.


ID
1369393
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Membro de Polícia Militar do Estado em atividade, que venha a ser aprovado em concurso público para cargo civil permanente da Administração direta,

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 37.
    XVI - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso IX.
    a) a de dois cargos de professor
    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    A questão afirma apenas que a pessoa é membro da polícia militar do Estado em atividade, não diz que é policial, logo, ele poderá ser um profissional da saúda assim subtendido. 
    A que poderia gerar dúvida é na letra A né, mas veja que no começo ele até está certo: poderá cumular os cargos civil e militar, desde que o cargo civil seja de professor (e se dê preferência à atividade militar, na forma da lei.) essa segunda parte matou a questão por não ter nenhum fundamento com relação de preferência de uma atividade.

    Espero ter ajudado!
    Yes we can!

  • Trata-se da nova redação do art. 142, inciso VIII, dada pela Emenda Constitucional nº 77/2014:

    VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c";

    Como já foi mencionado, o art. 37, XVI, "c", permite a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas, e no caso de militar o art. 142 acrescenta que a acumulação deve se dar "na forma da lei e com prevalência da atividade militar".

    Gabarito: d

  • So acrescentando:


    A CF/88 permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico (art. 37, XVI, “b”). Somente se pode considerar que um cargo tem natureza técnica se ele exigir, no desempenho de suas atribuições, a aplicação de conhecimentos especializados de alguma área do saber. Não podem ser considerados cargos técnicos aqueles que impliquem a prática de atividades meramente burocráticas, de caráter repetitivo e que não exijam formação específica. Nesse sentido, atividades de agente administrativo, descritas como atividades de nível médio, não se enquadram no conceito constitucional. STF. 1ª Turma. RMS 28497/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, julgado em 20/5/2014 (Info 747).

  • sinceramente, eu não entendi. diz que o cara é militar...ok. mas pq tem que ser a opção de profissionais de saúde? o que uma coisa tem a ver com a outra? pq ñ pode ser técnico?

  • Ana, é por disposiçao constitucional. A acumulaçao de cargos na administraçao publica pode se dar em se tratando de dois cargos ou empregos privativos de profissional de saude com profissoes regulamentadas. Art. 37, XVI, CF/88.

  • Art. 142 (...)

    § 3º (...)

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente,ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;

    III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;

    VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c";

    EC 77/2014 vale também para os militares estaduais

    Importante destacar que, apesar de a EC 77/2014 ter modificado o art. 142, que trata sobre os “membros das Forças Armadas”, essa alteração aplica-se também aos militares dos Estados (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) por força do § 1º do art. 42 da CF/88.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Ana, a resposta está nesse artigo, se ele fosse de outra área séria proibida a acumulação.
    Art. 38 - É vedada a acumulação de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários.c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas 


  • Art. 142.

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c" (Cumulação de dois profissionais da saúde), será transferido para a reserva, nos termos da lei;
    III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;
  • "DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA" são dos artigos 37 ao 41. Acho que a questão está em tema errado pois a resposta se encontra no artigo 142  da CF...

  • Na verdade a questão foi um pouco mal formulada... a redação anterior do art. 142, § 3º, II (antes da EC 77/2014) não ressalvava a exceção do art. 37, XVI, c. Claro que a alternativa "d" veio prever exatamente a preponderância da atividade militar em havendo possibilidade de cumulação com outro cargo ou emprego na área da saúde (ex. médico do exército que também atua em um hospital público). Mas o enunciado da questão não fala que o sujeito é da área da saúde! Logo, se fosse um oficial da polícia que não fosse da saúde, não poderia cumular, p.ex., com um cargo de professor, já que iria para a regra (agora geral) do art. 142, § 3º, II da CF - ou seja, seria transferido para a reserva, nos termos da lei. Logo, a alternativa "c" também está correta, da forma que foi perguntado!

  • Senhores, me ajudem!

    Na CF/88 Art. 142 § 3º VIII

    "aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII,XII, XVII, XVIII, XIX e XXV,

    e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV;

    No artigo 37 não é mencionado o inciso XVI (que trata sobre o acumulo de cargos). 

    Portanto, eu entendo que não poderia ser a letra "D" a resposta para a esta questão.

    Artigo 37 - CF/88

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,

    exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em

    qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de

    economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    Diante disto, eu acredito que a resposta para esta questão, seria a letra "C", o que vocês acham?  



  • Alguém pode explicar o porquê da prevalência da atividade militar?

  • Penso que está equivocado supor que a resposta a esta questão esteja localizada no artigo 142 da CF. Este artigo trata das Forças Armadas que em nada tem a ver com a Polícia Militar do Estado. Assim, entendo que a resposta é mesmo o artigo 37.

  • Gente essa questão diz respeito a Emenda Constitucional 77/2014 que estendeu aos Militares (dos Forças Armadas e dos Estados) cumularem cargos na forma do art. 37, XVI, C ("a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas" -  exatamente o texto da questão acima!!)

    Para entender melhor do assunto, recomento a leitura: http://www.dizerodireito.com.br/2014/02/comentarios-ec-772014.html
  • Nao entendi a parte da "prevalencia da atividade militar".. Alguem se habilita?

  • Significado de Prevalência

    s.f. Superioridade; condição ou estado do que é superior em relação aos demais.
    Supremacia; qualidade do que prevalece, do que excede em importância.
    (Etm. do latim: praevalentia.ae)

    Nessa toada, gostaria de saber o porquê a tal prevalência do cargo militar sobre o civil. Como um pode ser superior ao outro em importância?

  • Sobre a prevalência da atividade militar questionada pelos colegas:

    "§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    (...)

    VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c";   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)"

    Sobre a aplicação aos militares dos Estados:

    "§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)"

  • No caso em questão em regra será transferido para reserva, entretanto, ressalvados os cargos de proficional da saúde. Vejamos:

     

    Art. 142.
    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c" (Cumulação de dois profissionais da saúde), será transferido para a reserva, nos termos da lei;

     

    Art. 37. 

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Acredito que com a EC 101 de 2019 a questão tenha ficado desatualizada, pois haveria mais de uma resposta (A e D). § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar. 

  • Acredito que com a EC 101 de 2019 a questão tenha ficado desatualizada, pois haveria mais de uma resposta (A e D). Art. 42, § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar. 

  • Germana, sim. Agora, com a inclusão do §3º no art. 42 da CF pela EC 101/19, passa a existir a possibilidade de acumulação legal de cargos para quem exerce atividade militar, nos conformes do inciso XVI do art. 37, desde que prevaleça a atividade militar.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA EM VIRTUDE DA EC 101/2019

    A EC 101/2019 acrescentou o parágrafo terceiro ao art.42 da Cf/88 determinando,assim que aos militares dos Estados, DF e Territórios seja aplicado o disposto no art.37,XVI, COM PREVALENCIA DA ATIV.MILITAR.

    Assim, os militares dos estados, DF e territórios poderão acumular, conforme o art.37,XVI:

    a) 2 cargos de professor

    b) 1 cargo de professor + 1 cargo técnico ou científico

    c) 2 cargos de profissionais de saúde

    E os militares federais ( Das Forças Armadas ) também poderão Acumular?

    A EC 77/2014 determinou a aplicação apenas do art.37, XVI,c, da CF/88 aos militares das forças armadas. portanto , os militares federais apenas podem acumular 2 cargos de profissionais de saúde

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:   

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

     

    ==================================================================

     

    ARTIGO 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

     

    VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c";   


ID
1369396
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada proposição, subscrita por 27 Senadores, visa à alteração do texto constitucional para estabelecer que não haverá penas de caráter perpétuo, “salvo na hipótese de crimes dolosos contra a vida, de competência do júri”, submetendo a instituição da pena, nesses moldes, à consulta plebiscitária, a se realizar em 18 meses a contar da promulgação da emenda constitucional em questão. Em primeira votação no Senado Federal, obtém-se o seguinte resultado, dentre os presentes: 52 votos pela aprovação, 18 pela rejeição e 2 abstenções. Um dos membros da Casa Legislativa que votou pela rejeição da matéria pretende impedir o prosseguimento da tramitação da proposta. Diante desse cenário, o parlamentar, em tese,

Alternativas
Comentários
  • è o controle prévio feito pelo judiciário. Pedro lenza nos ensina que: O controle prévio pode também ser exercido pelo Poder Judiciário, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ele ocorre via mandado de segurança, o qual será impetrado exclusivamente por membro de Casa Legislativa para exigir que seja obedecido o devido processo legislativo.

    esta a única hipótese de controle preventivo de constitucionalidade a ser realizado pelo Judiciário e que ele só pode ocorrer por via de exceção ou defesa, de modo incidental.

    “O Supremo Tribunal Federal tem entendido que o controle preventivo pode ocorrer pela via jurisdicional quando existe vedação na própria Constituição ao trâmite da espécie normativa. Cuida-se, em outras palavras, de um ‘direito-função’ do parlamentar de participar de um processo legislativo juridicamente hígido. (...) O controle, nesse caso, é pela via de exceção, em defesa de direito de parlamentar”.

    Tal prerrogativa do Poder Judiciário se trata de forma excepcional de controle de constitucionalidade e se dá exclusivamente em razão da “inobservância do devido processo legislativo constitucional, como ocorre no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea” 


  • Limite material - cláusulas pétreas:

    I. FORMA FEDERATIVA DE ESTADO;

    II. VOTO DIRETO UNIVERSAL, SECRETO E PERIÓDICO;

    III. SEPARAÇÃO DOS PODERES; E

    IV. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

  • Para elucidar a questão texto do site LFG:

    "O controle de constitucionalidade preventivo ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido pelo Poder Legislativo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça, pelo Poder Executivo, através do veto jurídico, e excepcionalmente pelo Poder Judiciário.

    Conforme ensinamentos do Professor Marcelo Novelino ( Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 221):

    O Poder Judiciário, ainda que de forma excepcional, também poderá exercê-lo caso seja impetrado um mandado de segurança por Parlamentar, em razão da inobservância do devido processo legislativo constitucional , como ocorre no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea. Os parlamentares têm direito público subjetivo à observância do devido processo legislativo constitucional. Por isso, apenas eles, e nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar, têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança nessa hipótese. A iniciativa somente poderá ser tomada por membros do órgão parlamentar perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de emenda. Trata-se de um controle concreto, uma vez que a impetração do mandamus surge a partir da suposta violação de um direito (ao devido processo legislativo).

    Vale dizer que o assunto foi objeto de questionamento na 1ª fase do concurso da AGU (procurador federal) de 2010/CESPE; na oportunidade a seguinte alternativa foi considerada verdadeira:

    De acordo com entendimento do STF, o controle jurisdicional prévio ou preventivo de constitucionalidade sobre projeto de lei ainda em trâmite somente pode ocorrer de modo incidental, na via de exceção ou defesa"

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2371322/o-poder-judiciario-pode-exercer-controle-de-constitucionalidade-preventivo-denise-cristina-mantovani-cera


  • Complementando, não há vício de iniciativa, conforme fundamentação abaixo: 

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;


    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.


    Assim, existindo 81 Senadores (26 Estados + DF), o terço de membros do Senado Federal exigido pelo texto constitucional foi atingido (27 Senadores).



  • ERRO DA LETRA B: A única forma de se realizar o controle sobre processo legislativo em trâmite é de forma DIFUSA pelo P. Judiciário, por meio de impetração de MS pelos próprios PARLAMENTARES. Logo, estes não precisam provocar a atuação da respectiva mesa para  buscar sanar a inconstitucionalidade ou ilegalidade.

  • Gostaria de agradecer o comentário do colega Anderson Rodrigues, e acrescentar que a FCC cobrou a literalidade da lei em questão semelhante, considerando correta a expressão garantias INDIVIDUAIS (cláusula pétrea) ao invés de garantias fundamentais.

  • Muito útil jogar o gabarito nos comentários, hein?


    Complementando os demais comentários, se não me engano, ao contrário do que dispõe a Assertiva E, a proposta atingiu, sim, o quórum de aprovação no primeiro turno, em obediência ao §2º do art. 60:

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    3\5 dos 81 votos = 49. No caso em tela, houve 52 votos favoráveis à aprovação.
  • Por exceção, trata-se de controle de constitucionalidade preventivo realizado pelo poder judiciário.

    Parlamentar pode impetrar mandado de segurança para garantir a higidez do processo legislativo do qual participa, por consequencia, caso faleça ou perda o mandato, o remédio será extinto.

    Questão interessante quando se compara o "MS" contra a o projeto de lei e contra a PEC, pois naquele, somente poderá se impugnar a inconstitucionalidade formal, como por exemplo, o vício de iniciativa; enquanto que na PEC, tanto poderá ser arguido o vício formal, como o material.

  • STF em um julgado de 2013 que discutia sobre a transferencia de recursos do fundo partidário, se autoconteve, a fim de evitar o que chamou de lado negativo da supremocracia. A partir dai, só há duas hipóteses em que ele pode fazer controle preventivo de constitucionalidade:

    a) PEC manifestamente ofensiva à cláusula pétrea.
    b) Projeto de lei ou PEC em cuja tramitação se verifique manifesta ofensa à cláusula constitucional que discipline o procedimento legislativo.
    A mudança foi no caso o fato de não poder discutir o mérito da questão, em regra. No caso em tela houve tentativa de violação ao direito fundamental, cerne do Estado Democrático de Direito, da dignidade da pessoa humana, portanto, violação à limite material do Art. 60, IV da CF!
  • Controle de constitucionalidade quanto ao órgão: político ou jurídico: Durante processo legislativo existe uma comissão que tem o papel de dar parecer sobre a elaboração do projeto e propostas, sendo manifestação de controle preventivo político de constitucionalidade.

     

    Presidente pode sancionar ou vetar, um dos motivos é a inconstitucionalidade do projeto

     

    Em regra, o controle repressivo é judicial, via de regra, se dividindo em dois sistemas, o difuso e concentrado, que serão estudados mais a frente.

     

    Temos exemplos de controle preventivo judicial e repressivo político.

     

    1) PREVENTIVO JUDICIAL = deve ser feito por mandado de segurança impetrado por parlamentar no curso de processo legislativo inconstitucional. O parlamentar é eleito pra participar de processo legislativo válido da CF, sendo direito líquido e certo, assim, STF foi provocado por parlamentares arguindo esse direito. Desta forma, esse entendimento passou a ser consolidado como instrumento preventivo judicial concreto de controle de constitucionalidade

     

    Informativo 711 = pode recair sobre PEC violadora do texto constitucional material ou formal, mas se estivermos diante de projeto de lei, ele só pode ser analisado sobre o ângulo formal, não o material.

     

    Se o parlamentar, que é o único credenciado, renunciar, perder o cargo... o MS será julgado extinto sem decisão de mérito. Se no curso o projeto for aprovado, se o processo legislativo findar-se, o MS também será extinto sem decisão de mérito, já que não cabe MS contra lei em tese

     

    2) Controle repressivo político = recai sobre a lei, e não mais sobre o projeto, incidindo a partir da promulgação do ato legislativo. Ex.: MP do Presidente submetida à uma comissão mista que deverá dar parecer sobre a compatibilidade da MP perante a CF, onde a doutrina diz que é uma forma de controle repressivo político

     

     Lei delegada = presidente solicita a delegação legislativa para editar lei delegada. Quando Congresso autoriza, ele estabelecer os limites desta delegação. Se o presidente se exceder, o Congresso pode sustar esta lei delegada, no todo ou em parte, conforme o artigo 49, V da CF

  • Resposta letra  "C" acabei de errar é está aqui, !!!

  • Controle de constitucionalidade preventivo em projeto de lei - somente VÍCIO FORMAL;

     

    Controle de constitucionalidade preventivo em PEC - VÍCIO FORMAL E VÍCIO MATERIAL

  • Vamos lá...

    Proposta para emenda constitucional, quorum: maioria absoluta, no caso está preenchida, necessita de 3/5 para aprovação em dois turnos...

    Perdi a questão pela matemática, não são 2/3... mas 3/5 (2/3 é coisa para julgamento de controle de constitucionalidade no STF... me peguei aqui)

    Então, cabe um MS com fundamento em limite material ao poder de reforma... enfim, as vezes errams por não ler toda a questao 

    Ai segue uma lista das proporções, tirei da página do senado mesmo!

    SENADO

    Maioria absoluta 41

    3/5 - 49

    2/3 -54

    1/6- 14

    1/10- 9

    1/20- 4

    1/3- 27

    2/5- 33

    CAMARA

    Maioria Absoluta: 257

    3/5 -308

    2/3- 342

    1/6 - 86

    1/10 - 52

    1/20-26

    1/3 -171

    2/5 -206

  • Não é possível a instituição da prisão perpétua no Brasil, dado que a sua proibição constitui garantia fundamental imodificável sequer por emenda constitucional, consoante disposição expressa do artigo 60, §4º, IV, da Constituição.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

     

  • Informativo 711- STF. Fonte : Dizer o Direito. CONTROLE PREVENTIVO - MANDADO DE SEGURANÇA- PARLAMENTARES

    É possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento?
    Em regra, não. Existem duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da
    propositura:
    a) Proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea; (responde a questão, visto que a proposta de emenda está ofendendo cláusula pétrea -limite material.)
    b) Proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo .


ID
1369399
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como resultado de trabalhos efetuados no âmbito de Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI destinada a apurar irregularidades na atuação de autarquias federais como patrocinadoras de entidades fechadas de previdência complementar, foi elaborada proposta de lei complementar contemplando os seguintes aspectos: vedação do aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, inclusive na qualidade de patrocinador; extensão da vedação às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos; estabelecimento de requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência privada.

Nessa hipótese, considerada a disciplina constitucional pertinente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional (...) c/c LC 108/2001 Art. 5o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.

  • CF, art. 202, § 3º -  É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

  • A CF/88, em seu art. 202, §3º, diz o seguinte:

    "§3º É vedado o aporte de recursos a entidade deprevidência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suasautarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outrasentidades públicas, salvo naqualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, suacontribuição normal poderá exceder a do segurado."



  • Para aqueles que não podem visualizar mais do que 10 questões diárias, o gabarito é a Letra A!

  • Não entendi o que a Silvana quis dizer?!^^

  • Complementando os comentários dos colegas, também justificam a questão os parágrafos 5º e 6º do art. 202 da CF.

  • Por que a C está errada ?

    Obrigado.

  • Vou morrer discordando do gabarito. A CF confere a possibilidade de se aportar recursos, caso a União, Estados, DF, Municípios, e suas entidades autárquicas, fundacionais ou empresas estatais SEJAM AS PATROCINADORAS. Ok. Isso é indiscutível - trata-se de uma FACULDADE prevista no art. 202 § 3º da CF como uma exceção à vedação de aporte de recursos à entidades de previdência privada. Agora, se a Lei Complementar vier vedar o aporte, mesmo que seja patrocinadora, trata-se de opção legislativa do legislador complementar - não havendo afronta à Constituição! Ou estou ficando louco... pra mim a interpretação do texto constitucional é claríssima. Se tiver essa pergunta em outro concurso, vou responder exatamente como expus, e depois recorro! Fiquei surpreso com o gabarito... um concurso pra defensor público deveria exigir mais do que uma leitura superficial da lei!

  • Caro colega Bruno Bonemer, parece que você não se apercebeu que Lei, seja Complementar ou Ordinária, não tem o condão para alterar a Constituição Federal, portanto, se o art. 202, § 3º, explicitamente, autoriza o aporte de recursos na qualidade de PATROCINADOR, como uma proposição legislativa poderia vedar isso.

    A única forma de se vedar a participação como PATROCINADOR seria uma Emenda Constitucional que alterasse este dispositivo.


  • LETRA A -  não há óbice à apresentação de proposição legislativa por CPI na matéria, embora, no mérito, a proposição em questão seja contrária à Constituição no que se refere à vedação do aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas na qualidade de patrocinador, assim como quanto à extensão da vedação às permissionárias e concessionárias de serviços públicos. (CERTA).

    Realmente não há óbice para a apresentação de proposição legislativa, uma vez que a CPI é uma comissão, logo possui iniciativa de lei, nos termos do art.61 da CF. Quanto ao mérito, a CF veda de forma expressa o aporte de recursos por estas pessoas a entidades de previdência privada, mas excepciona essa regra se tais pessoas estiverem na qualidade de patrocinadoras (art.202, parágrafo terceiro), daí a contrariedade com a CF indicada na questão. Ademais, a CF não estende às concessionárias e permissionárias de serviço público a vedação de aporte de recursos, basta verificar a redação do parágrafo terceiro  do art.202. A CF, em verdade, dispõe que a lei complementar que regular a relação entre os entes políticos (e entidades da administração indireta) e as entidades fechadas de previdência privada, será aplicada, no que couber, às concessionárias e permissionárias, quando forem patrocinadoras das mesmas.

    LETRA B - não há óbice à apresentação de proposição legislativa por CPI na matéria, sendo a proposição em questão, no mérito, integralmente compatível com a Constituição. (ERRADA)

    Como dito, há contrariedade, pelas razões expostas na letra A.


    LETRA C - a CPI não possui atribuição de elaboração de proposições legislativas, devendo, se for o caso, encaminhar suas conclusões ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. (ERRADA)


    A CPI, por ser comissão, possui iniciativa de lei (art.61, CF).


    LETRA D- não há óbice à apresentação de proposições legislativas por CPI, em regra, embora, nesse caso particular, se trate de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República. (ERRADA)


    As matérias não estão incluídas no rol de iniciativa de lei do PR.


    LETRA E - não há óbice à apresentação de proposição legislativa por CPI na matéria, embora, no mérito, a proposição em questão seja contrária à Constituição no que se refere ao estabelecimento de requisitos para a designação de membros das diretorias das entidades fechadas de previdência privada. (ERRADA)


    O erro da questão está em dizer que há contrariedade com a CF a complementar estabelecer os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência privada. O parágrafo sexto do art.202 diz exatamente que cabe á LC essa tarefa.


    Abraços concurseiros.

      


  • Alguém poderia me responder por que não se trataria de matéria de iniciativa do Presidente da República? O art. 61, §1, II, c, atribui iniciativa ao PR nas matérias relativas a "servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria". O caso apontado na questão não estaria relacionado à aposentadoria de servidor público? Desde já agradeço.

  • Aquela que você pula

  • "aquela q vc pula" kkkk boa!

  • Pessoal, questão de excelente propositura pela banca, porém de enorme dificuldade. 

    Gabarito: Letra A. 

    "não há óbice (impedimento) à apresentação de proposição legislativa por CPI na matéria, 

     

    De acordo com o Art. 61 ca nossa carta magna:  A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

     

    embora, no mérito, a proposição em questão seja contrária à Constituição no que se refere à vedação do aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas na qualidade de patrocinador,

    De acordo com o Art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

     

    assim como quanto à extensão da vedação às permissionárias e concessionárias de serviços públicos."

     

     

    Ainda no Art. 202:

     

    § 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada.

     

     

    § 5º A lei complementar de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada.

     

    Logo, ficou de fácil entendimento certo? 

    Pra cima! 

  • Faço o mesmo indagamento que a Janaynna Tôrres.

  • Excelente questão.

    Eu errei, mas reconheço que questões como essa, que exigem raciocínio, identificam os melhores candidatos.

    Fico feliz por ter aprendido mais uma coisa nova hoje.

    Parabéns para quem acertou!

  • CPI PODE SIM apresentar proposição legislativa (a iniciativa de lei cabe a qualquer membro ou comissão da CD ou SF).
  • Conforme EC 103/2019:

    tArt. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.         

    [...]

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.  

    § 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de planos de benefícios previdenciários, e as entidades de previdência complementar.     

    § 5º A lei complementar de que trata o § 4º aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de planos de benefícios em entidades de previdência complementar.         

    § 6º Lei complementar estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência complementar instituídas pelos patrocinadores de que trata o § 4º e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.         

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

     

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.     

     

    § 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de planos de benefícios previdenciários, e as entidades de previdência complementar.  

     

    § 5º A lei complementar de que trata o § 4º aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de planos de benefícios em entidades de previdência complementar.         

  • Olha, sei não. Pelo que sei o que a CPI faz ao final é apresentar um relatório de suas atividades. E ela é instaurada para investigar fatos determinados, não para propor uma Lei.

    Assim, mesmo que o art. 61 possibilite a qualquer comissão do congresso enviar projeto de Lei, é pelo menos duvidoso pensar que a CPI possa fazer o mesmo,pois representaria desvio de sua finalidade constitucional.


ID
1369402
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um francês, nascido em 1987 e residente no Brasil desde os seus 12 anos de idade, quando a mãe foi enviada para o país, a serviço da República francesa, requer a nacionalidade brasileira, pois pretende concorrer a mandato eletivo para uma vaga em órgão legislativo, nas eleições gerais de 2018. Nessa hipótese, consideradas as normas constitucionais atualmente vigentes na matéria, o interessado

Alternativas
Comentários
  • Gab E.

    Aqui temos dois fundamentos:
    1 - Art. 12
    II - Naturalizados
        b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
    2 - Art. 12, 3° São privativos de brasileiro nato os cargos:
    II - Presidente da Câmara dos Deputados;
    ...

    Yes, we can!

  • Não seria considerado brasileiro nato, mesmo tendo nascido no Brasil, pois a sua mãe estava a serviço da França. E pelo visto, a FCC entende que não será brasileiro nato, quando qualquer um dos pais estiver no Brasil a serviço de seu país. 

  • Acrescento o comentário do Thiago o Art.14, § 3º, VI, a, da Constituição Federal quando impõe como condição de elegibilidade possuir trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador. O jovem francês possui apenas 31 anos. Com isso, descarta-se a afirmativa C, tornando como única questão possível a letra E.

  • Qual o erro da "C"?!

  • PREMISSAS PARA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:

    NASCIMENTO: 1987;

    IDADE (NO ANO DE 2018): 31 ANOS;

    ANOS DE RESIDÊNCIA NO BRASIL (NO ANO DE 2018 - 19 ANOS e NO ANO DE 2014: 15 ANOS).

    a) ERRADA, pois o sujeito mencionado no enunciado da questão poderá requerer a nacionalidade brasileira, nos termos do art. 12, II, b, da CF/88 "os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    b) ERRADA, pois no ano de 2014 ele contará com 15 anos de residência no país, portanto, cumprido um dos requisito previstos no art. 12, II, b, da CF/88.

    c) ERRADA, pois no ano de 2018 ele contará com 31 anos de idade e, portanto, não poderá concorrer ao cargo de Senador, para o qual exige-se a idade mínima de 35 anos (art. 14, §3º, VI, a, da CF: IV - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;), bem como não poderá ser presidente da camara ou do senado federal por expressa vedação constitucional (art. 12, §3º da CF)

    d) ERRADA, pois mesmo que o sujeito mencionado tenha nascido no Brasil ele não será considerado brasileiro nato, pois no enunciado da questão consta que a sua mãe estava a serviço da República Francesa (exceção do art. 12, I, a da CF/88: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;)

    e) CORRETA, pois para requerer a nacionalidade brasileira deverá contar com 15 anos de residência no Brasil e não apresentar condenação criminal. Poderá concorrer aos cargos de deputado federal e estadual, para os quais a CF exige a idade de 21 anos (art. 14, §3º, VI, c, da CF/88). Mas não poderá ser presidente da Câmara dos deputados, pois tal cargo é privativo de brasileiro nato, conforme art. 12, §3º, II, da CF/88

  • Nagell, não ter a idade mínima exigida para concorrer ao cargo de senador, 35 anos.

  • Um detalhe muito relevante também é que o Brasileiro Naturalizado pode chegar a ser Pte do Senado Federal, o que não pode ocorrer é o brasileiro naturalizado ser Pte do STF e da Câmara dos Deputados, apenas esse detalhe já descartava a letra c, pois a afirmativa fala que JAMAIS o brasileiro naturalizado poderá ser Pte do Senado Federal.

  • A letra e tbm está errada, não é qualquer condenação criminal...


  • Seria atividades nocivas e não qualquer processo judicial, no meu ver caberia recurso..... 

  • O fato de a mãe estar a serviço da França não tem nada a ver, visto que ela veio ao Brasil nesta condição quando o filho já estava com 12 anos.

  • O  rapaz tem 27 anos e mora a 15 no Brasil , logo está apto a naturalização desde que não tenha sofrido condenação penal , e está apto a cargos de deputados que requerem idade de 21 anos no mínimo, senador não pois idade é de 35 anos.

  • a condenaçao penal tem que ser antes da naturalizaçao,isso nao vem expresso na questao,o que induz marcar a letra c

  • São brasileiros naturalizados: os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    (...) idade mínima de: 

    a) 35 anos para Senador  

    c) 21 anos para Deputado Estadual, Federal ou Distrital

  • O art.12,II, b da CF dispõe que são brasileiros naturalizadosos estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na RepúblicaFederativa do Brasil há mais de quinzeanos ininterruptos e sem condenaçãopenal, desde que requeiram a nacionalidadebrasileira, requisitos estes que ele já cumpriu.Ele estará habilitado, em tese, a se candidatar aos mandatos que não são privativos debrasileiros natos, mas como a época da eleição estará com 31 anos, os únicoscargos a que poderá concorrer no órgão legislativo serão o de Deputado Federalou Deputado Estadual.


  • Um francês, nascido em 1987 e residente no Brasil desde os seus 12 anos de idade, quando a mãe foi enviada para o país, a serviço da República francesa, requer a nacionalidade brasileira, pois pretende concorrer a mandato eletivo para uma vaga em órgão legislativo, nas eleições gerais de 2018. Nessa hipótese, consideradas as normas constitucionais atualmente vigentes na matéria, o interessado


    Em 2014 ele tinha 27 anos: (2014 - 1987= 27)

    Em 2018 ele terá 31 anos: (2018 - 1987= 31)

    Embora infere-se que ele requeriu a nacionalidade brasileira em 2014, pois o verbo estar no presente "requer", e, 2014, foi o ano que essa prova foi aplicada, a questão poderia ter trago essa informação. 

    Enfim, ele requeriu a nacionalidade em 2014. 

    1987+ 12= 1999 (o ano em que ele chegou no Brasil).

    2014 - 1999= 15 anos de residência no brasil.


    Alternativa A: não poderá jamais obter a naturalização pretendida, na hipótese de sua nacionalidade francesa ser reconhecida como originária pela lei daquele país, caso em que não poderá concorrer a mandato eletivo algum no pleito de 2018. (ERRADA).


    Art. 12. São brasileiros:

    II. Naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.


    Se ele preencher os requisitos, e desde que requeira a nacionalidade, terá direito subjetivo a nacionalidade brasileira.


    Alternativa B: não obterá a naturalização, neste momento, por não preencher o requisito de tempo mínimo de residência ininterrupta no país para esse fim, embora possa reapresentar o pedido em 2017, de modo a habilitar-se a concorrer aos mandatos de Deputado Estadual ou Deputado Federal em 2018. (ERRADA).


    Neste momento (2014, pois foi quando a prova foi aplicada). 

    1987 (nascimento) + 12 anos (quando chegou no Brasil)= 1999 (o ano em que ele chegou no Brasil).

    2014 - 1999= 15 anos de residência no brasil.


    Logo, ele preenche o requisito mínimo de residência, 15 anos.

  • Um francês, nascido em 1987 e residente no Brasil desde os seus 12 anos de idade, quando a mãe foi enviada para o país, a serviço da República francesa, requer a nacionalidade brasileira, pois pretende concorrer a mandato eletivo para uma vaga em órgão legislativo, nas eleições gerais de 2018. Nessa hipótese, consideradas as normas constitucionais atualmente vigentes na matéria, o interessado

    Em 2014 ele tinha 27 anos: (2014 - 1987= 27)

    Em 2018 ele terá 31 anos: (2018 - 1987= 31)

    Embora infere-se que ele requeriu a nacionalidade brasileira em 2014, pois o verbo estar no presente "requer", e, 2014, foi o ano que essa prova foi aplicada, a questão poderia ter trago essa informação. 

    Enfim, ele requeriu a nacionalidade em 2014. 

    1987+ 12= 1999 (o ano em que ele chegou no Brasil).

    2014 - 1999= 15 anos de residência no brasil.


    Alternativa C: será considerado brasileiro naturalizado e estará habilitado, em tese, a concorrer aos mandatos de Deputado Estadual, Deputado Federal ou Senador, embora jamais possa vir a ser Presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. (ERRADA).


    Ele requeriu a nacionalidade brasileira em 2014, e, portanto, tinha 15 anos de residência no Brasil. (1° requisito).

    1987 (nascimento) + 12 anos (quando chegou no Brasil) = 1999 (o ano em que ele chegou no Brasil).

    2014 - 1999= 15 anos de residência no brasil.


    Contudo, ele tinha alguma condenação penal? A questão não diz. E, esse é o 2° requisito para adquirir a nacionalidade brasileira.


    Art. 12. São brasileiros:

    II. Naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes naRepública Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos (1° requisito) e semcondenação penal (2°requisito), desde que requeiram a nacionalidade brasileira.


    Sem essa informação não é possível saber se ele estará habilitado. Porém, embora o examinador tenha vacilado nessa omissão, o erro da questão está relacionado a esse Francês poder concorrer a senador.

    CF:

    Art. 14 § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;


    Em 2018, ele terá apenas 31 anos. 

     2018 - 1987 (nascimento)= 31 anos

  • Alternativa D: será considerado brasileiro nato, se houver nascido no Brasil, caso em que estará habilitado, em tese, a concorrer aos mandatos de Deputado Estadual ou Deputado Federal, podendo, inclusive, vir a ser Presidente da Câmara dos Deputados. (ERRADA).


    Essa é uma situação hipotética trazida pela questão. Se ele tivesse nascido no Brasil, ele poderia ser brasileiro nato, desde que a mãe dele não estivesse a serviço do seu país. Essa informação a alternativa não trouxe. Logo, não se pode afirmar que ele será considerado brasileiro nato se tivesse nascido no Brasil.

    CF:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


  • Um francês, nascido em 1987 e residente no Brasil desde os seus 12 anos de idade, quando a mãe foi enviada para o país, a serviço da República francesa, requer a nacionalidade brasileira, pois pretende concorrer a mandato eletivo para uma vaga em órgão legislativo, nas eleições gerais de 2018. Nessa hipótese, consideradas as normas constitucionais atualmente vigentes na matéria, o interessado

    Em 2014 ele tinha 27 anos: (2014 - 1987= 27)

    Em 2018 ele terá 31 anos: (2018 - 1987= 31)

    Embora infere-se que ele requeriu a nacionalidade brasileira em 2014, pois o verbo estar no presente "requer", e, 2014, foi o ano que essa prova foi aplicada, a questão poderia ter trago essa informação. 

    Enfim, ele requeriu a nacionalidade em 2014. 

    1987+ 12= 1999 (o ano em que ele chegou no Brasil).

    2014 - 1999= 15 anos de residência no brasil.


    Alternativa E: será considerado brasileiro naturalizado, desde que não tenha sofrido nenhuma condenação penal, e estará habilitado, em tese, a concorrer aos mandatos de Deputado Estadual ou Deputado Federal, embora jamais possa vir a ser Presidente da Câmara dos Deputados. (CORRETA).


    Art. 12. São brasileiros:

    II. Naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos (1° requisito) e sem condenação penal (2° requisito), desde que requeiram a nacionalidade brasileira.


    1° requisito (ok):

    A questão disse que ele requeriu a nacionalidade em 2014. E, em 2014, ele já tinha 15 anos de residência. 

    1987 (nascimento) + 12 anos (quando chegou ao Brasil) = 1999 (o ano em que ele chegou no Brasil).

    2014 - 1999= 15 anos de residência no brasil.


    2° requisito (ok): 

    Essa alternativa, diferentemente da alternativa C, trouxe o 2° requisito, "sem condenação penal".


    Logo, ele estará habilitado a concorrer as eleições. Em 2018, ele terá 31 anos (2018 - 1987) , portanto, poderá concorrer ao mandato de Deputado Estadual ou Deputado Federal. Para esses mandatos, é necessário ter apenas 21 anos.

    CF:

    Art. 14 § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

  • Brasileiro naturalizado (art. 12, II)/ Nacionalidade derivada/Secundária/Voluntária/Por aquisição: Se obtém por requerimento.

    Em regra a nacionalidade ordinária---> (Art. 12, II, 1ªparte) Aqueles que na forma de lei adquirir a nacionalidade brasileira.

    Art. 112, Lei 6815/80---> Estatuto estrangeiro ( 4 anos ininterruptos residencial, sem condenação criminal, visto permanente ...outros)

    1ª Exceção (art. 12,II "a", 2ªparte)--> Aqueles originários de países de língua portuguesa. a) 01 ano ininterrupto de residência , b) Idoneidade moral.

    2ª Exceção ( art.12 §1º) ---> "Quase nacionalidade" ou naturalização por equiparação: a) Português; b) Residência permanente no Brasil; c)Comprovar no Ministério da justiça a reciprocidade em favor do Brasileiro em Portugal. ---> O Português exercerá os atributos do Brasileiro naturalizado, sem perder sua condição de Português.

    3ª Exceção (art.12, II, b)---> Naturalização extraordinária ou quinzenária: a) + de 15 anos ininterruptos de residência; b) Sem condenação criminal; c)Desde que requeiram: É um ato vinculado, é um direito subjetivo do requerente, e não ato discricionário, ato de soberania ou alto determinação do Brasil, como é na regra da exceção 1 e 2.


  • Vou postar esse comentário porque até agora não vi ninguém perguntando.

    Eu marquei letra B. E por que?

    Uai, porque no ano de 2014 quando ele requereu a naturalização, ele tinha EXATAMENTE 15 anos de residência no Brasil. E a constituição Federal, no art. 12, inciso II alinea B, coloca como requisito para naturalizaçao do estrangeiro de qualquer nacionalidade residência há MAIS DE QUINZE ANOS ininterruptos.


    Como é que pode ? Alguém faz o favor de me explicar??

  • Stéphanie Riccio É a partir de 2018 e não 2014.

  • Tendo o francês nascido em 1987  e pretendendo o mesmo em concorrer o pleito de 2018, quando terá 31 anos, somente poderá concorrer aos cargos legislativo de vereador (18 anos), deputado estadual, federal ou distrital (21 anos). Não poderá concorrer para o cargo de senador (35 anos). Deverá, para adquirir a nacionalidade, não posuir nenhuma condenação penal, nos termos do art. 12, II, b., CF/88.

  • Respondendo a pergunta feita, a questão não disse quando ele irá requerer a nacionalidade, portanto em 2014 ( ano de elaboração da questão) ele terá 15 anos, a depender da data 15 anos e alguns dias, meses, portanto mais de 15 anos, conclui-se que de 2014 a 2018 (tempo para requerer a nacionalidade) com certeza ele já terá mais de 15 anos de residência.

  • A letra D estaria certa se afirmasse que o pai não estava a serviço do país, mas como nada disse, só os requisitos nela constantes não são suficientes, porque a gente não sabe sobre o pai dele. 

  • A letra E também deixa furo, porque não diz quando ele requereu. Se ele requereu em 2014, data da prova, pode ser que ele ainda não tivesse fechado os 27 anos e, consequentemente, os 15 anos ininterruptos, porque começou a residir no Brasil desde os 12 anos e nasceu em 1987, logo pode ser que em 2014 ainda não tenha chegado o mês para ele ter completado 15 anos de residência. 

    Nasceu em novembro de 1987 digamos, completou 12 anos em novembro de 1999, e desde essa data reside no Brasil como diz a questão. Em abril de 2014, por exemplo, ele teria 14 anos e alguns meses aqui no país, logo não fecharia os requisitos. 

    Claro que como ele quer para 2018 bastaria pedir depois, mas igual, não se tem parâmetro da data do requerimento. 

  • Esta questão deveria ser anulada , porque a letra c também está correta

  • Essa questão é bastante interessante pois ela mistura aos conhecimentos sobre os requisitos para requerimento da nacionalidade, os requisitos para concorrer a cargos eletivos.

    Exige a Constituição idades mínimas para a investidura em cargos eletivos.

    Assim, deve o candidato ter trinta e cinco anos para ser Presidente, Vice-Presidente ou Senador; trinta para Governador e Vice-Governador; vinte e um para Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito e Vice-Prefeito; e dezoito anos para Vereador.

    Tais exigências estão estabelecidas nas alíneas do inciso VI do art. 14 da Constituição Federal.

    Note-se que a Lei n. 9.504/97, ao regulamentar este dispositivo constitucional, estabeleceu em seu art. 11, § 2º, que a idade mínima estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tomando-se como base a data da posse. Assim, nada impede a participação na eleição de candidato que não tenha, na data do registro da candidatura, a idade mínima exigida, desde que venha completá-la até a data da posse. http://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/edicoes-impressas/integra/arquivo/2012/junho/artigos/breves-apontamentos-sobre-condicoes-de-elegibilidade-inegibilidades-registro-de-candidatura-e-acao/index3b96.html?no_cache=1&cHash=8ff320e50872fc494e16b963c53e86bc

    Assim, é evidente que a alternativa C não poderia ser dada como resposta, pois inclui senador. Ele até poderia concorrer, mas não tomar posse no cargo.
  • Tenho a mesma opinião da Stéphanie Riccio. Em 2014 ele tinha 15 anos de residência e a CF requer MAIS de 15 anos. Em nenhum momento se falou que o requerimento da nacionalidade foi feito em 2018, apenas diz que este é o ano do pleito. A alternativa "b" fala "neste momento", ou seja, ano de 2014 (data de aplicação da prova), quando ele ainda não tinha mais de 15 anos, mas pode refazer o pedido depois, e pode concorrer a Dep. Federal e Estadual por ter mais de 21 anos.


    Tá todo mundo aí falando que ele tem 15 anos em 2014, mas a CF requer MAIS de 15 anos!

  • Infelizmente errei, mas a questão é válida. Reconheço a observação de vocês a respeito da necessidade de se ter mais de quinze anos ininterruptos, no entanto, acredito que a interpretação a respeito desse "mais" não esteja sendo bem executada, pois quem passa 15 anos e uma hora, na minha opinião, já preenche o requisito. É perceptível que a vontade do legislador não foi a de estipular 16 anos de residencia.

  • Importante lembrar que nos termos do artigo 14, parágrafo 3, inciso VI, alínea "a", é uma das condições de elegibilidade para concorrer cargo de senador ter idade mínima de 35 anos, e no caso o francês não teria, o que justifica o erro da alternativa "d"

  • Só para sintetizar os requisitos de elegibilidade, pois não vi nenhum comentário que trouxesse todas as informações:


    CF, Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: 

    .......

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


    Vai um resumo pra lembrar:

    Se tiver REPÚBLICA no nome(Presidente/vice da república, senador): 35 anos

    Governador: 30 anos

    Deputado, prefeito/vice e juiz de paz: 21 anos

    Vereador: 18 anos


    Lembrando que são privativos de brasileiros natos, portanto não poderiam ser ocupados pelo francês, mesmo tendo se tornado brasileiro naturalizado:


    - Ministro do STF;

    - Presidentes do(a):  República/vice, senado, câmara;

    - Carreira diplomática;

    - Oficial das forças armadas;

    - Ministro de estado da defesa.

  • Bela questão, muito bem elaborada, exigindo a total atenção e conhecimento do candidato! 

  • Marcelo Braga valeu pela explicacao sobre idades mínimas pra eleger-se. Essa questão foi cruel, errei pois me precipitei e marquei a letra "c" sem ao menos ler as demais. Não percebi que pra ser Senador exige-se idade minima de 35 anos e no caso apresentado na questão o cara teria 31 (em 2018) deixando a assertiva errada. portanto questão correta , letra "E"

  • Questão muito boa requer do candidato mais conhecimentos do que se encontra no próprio comando da questão, pois nesse caso deveríamos ter prévio conhecimento dos cargos privativos de brasileiros natos.


  • Muito mal feita a letra d. Traz uma SUPOSIÇÃO. se o cara tivesse nascido no Brasil... A questão só diz que a mãe veio a serviço da França quando ele tinha 12 anos. Se ele tivesse nascido no Brasil, e não tivesse a mãe a serviço da França NA ÉPOCA (como não deixou claro a questão), ele seria sim brasileiro nato, e ele poderia sim vir a ser presidente da Câmara. 

  • Bela questão. FCC aprendendo a elaborar um pouco de raciocínio jurídico. Amém!

  • Moema, a questão está perfeita. O enunciado da questão deixa expresso que o cidadão é FRANCÊS. 

  • Belíssima questão... Muito bem elaborada.

  • Ao meu ver a alternativa B é a que está correta. Pois em 2014 ele tem residência de 15 anos no brasil. E segundo a CF art.12,II, tem que ter MAIS de 15 anos. E da forma que o enunciado vem trazendo, não dá a entender que a solicitação da nacionalidade seja em 2018, muito pelo contrário, dá a entender que está requerendo agora. Afinal o enunciado diz que ele "requer"(presente) a nacionalidade e não que "vai requerer"(futuro). 

  • Gisely, o indivíduo poderá conseguir nacionalidade secundária de duas formas: 1) naturalização expressa: art. 12, inciso II, a da CF, em que ele precisa preencher os requisitos previstos no estatuto do estrangeiro. Nesse caso, não é necessário residência por 15 anos ininterruptos, mas sim de residência contínua pelo prazo de 4 anos. 

    2) naturalização extraordinária: art. 12, II, b da CF.

    Sendo assim, ele pode ser naturalizado com base na primeira hipótese.

  • Uma questão dessa dar até gosto de responder, pois não deixa margens para os "chutadores".



  • Na correria das provas, é meio complicado, com calma, lembrar de todos os dispositivos legais. Portanto, segue um mnemônico, para ajudar a decorar os cargos privativos de brasileiros natos (art. 12, §3º, CR). 


    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)


    Mnemônico: MP3.COM.

    Ministro do STF (inciso IV);

    Presidente e Vice-Presidente da República (inciso I);

    Presidente da Câmara dos Deputados (inciso II);

    Presidente do Senado Federal (inciso III);

    Careiras Diplomáticas (inciso V) ;

    Oficial das Forças Armadas (inciso VI);

    Ministro de Estado da Defesa (inciso VII).


    Observe que, com essa regra constitucional, conseguimos perceber os erros e acertos da parte final das assertivas "c" e "e". Em relação à "c", o cargo de Senador não está previsto no dispositivo constitucional, mas o de Presidente do Senado Federal. Em relação à "e",  o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é um dos privativos de brasileiros natos. 


    Fé, Foco e Força! ;*  

  • essa questão tem como resposta letra C e letra E passível de anulação

  • Dá uma alegria em ver essas questões inteligentes da FCC. A princípio estava em dúvida entra as letras C e E, mas aí lembrei que o cargo de Senador exige idade mínima de 35 anos. No caso, em 2018 o rapaz iria ter 31 anos de idade, o que o inabilitaria ao cargo de Senador, colocando a assertiva C como errada. Logo, sobra a E. Bem legal! =)

  • Excelente questão....
    Eu mesmo errei pois não lembrava do Art.89, VII, Senador no mínimo com 35 anos e ele tem 31 anos!

  • Fcc esta de parabéns 

  • A paródia criada pelo professor Flávio Martins é muito boa para guardar as idades exigidas pela CF: 

    Samba da idade: http://letras.mus.br/professor-flavio-martins/1539188/ - paródia da música "Lua vai - Katinguelê".

    "Eu preciso, ter 35 pra ser Presidente, 

    ou ser Ministro do STF, 

    e ter a mesma idade pra ser Senador, 

    Ter 21, pra ser Prefeito ou ser Deputado,

    Ter 30 para Governar o Estado, 

    E apenas 18 pra ser Vereador".

  • Linda questão! FCC de parabéns!

    Gabarito: E

  • Eu não sou muito fã das questões elaboradas pela FCC, mas essa questão é top.

  • Dica para as idades, o telefone -> 3530-2118

     

    35 anos - presidente da república e senador 

    30 anos - governador

    21 anos - deputado federal, deputado estadual, prefeito e juiz de paz

    18 anos - vereador

     

    dica da professora Flávia Bahia

  • A ALTERNATIVA "C" SÓ TA ERRADA PORQUE QUANDO ELE FOR SE CANDIDATAR ELE ESTARA COM 31 ANOS E PARA SER SENADOR TEM QUE TER NO MÍNIMO 35. CORRETA A ALTERNATIVA "E"

  • Creio que não poderemos levar em consideração a idade, como muitas pessoas tem levado, na letra C. A questão dá a entender que a naturalização seria naquele momento, ou seja, levando em conta a data 2014. Sendo assim o referido não teria mais de 15 anos. A palavra em tese nos remete que de acordo com as normas de nacionalidade ele teria sim condições de concorrer unicamente aquelas vagas. Ter ou não ter a idade já é outra história.

  • é vi muita gente falando que a questão foi bem elaborada e que naõ daria brechas pra chutar? eu descordo pois eu acertei a questao nao por fazer as contas a idade ,mas sim por levar em consideraçao que a mae dele quando veio ao país ela veio a serviço da república francesa..isso quer dizer que brasileiro nato ele nao podia ser....e depois de analisado isso olhei na questao que falava sobre sem condenaçao penal...

     

  • Questão muito bem elaborada, o candidato precisaria saber que o estrangeiro para se naturalizar brasileiro precisa ter mais de quinze anos de residência ininterrupta no país, não ter condenação penal e ainda a idade mínima para o cargo de senador que é de 35 anos.

    CF88- Art. 12, II- Naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    CF88 -  Art. 14, §3º, VI- a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte um anos para Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

  • Que questão bonita de se ver!!!

    Dá um prazer em estudar!

    Força e fé!

  • Resolvi essa questão em uma apostila de preparação para um concurso policial que comprei, marquei a alternativa "E" e quando fui conferir no gabarito da apostila estava como certa a alternativa "C", eu pensei não é possível o jovem ser Senador com 31 anos, vim aqui só pra confirmar a tese de que estão fazendo essas apostilas com pressa, dureza viu.

  • Aconteceu o msm comigo Marcelo Junior, kkkkkkk fiz a questão com atenção quando fui conferir o GAB. que susto, falava que a letra C, essas apostilas maravilhosa!

  • VAMOS ANALISAR O ENUNCIADO:

     

    UM FRANCÊS, NASCIDO EM 1987 E RESIDENTE NO BRASIL DESDE OS SEUS 12 ANOS DE IDADE, QUANDO A MÃE FOI ENVIADA PARA O PAÍS, A SERVIÇO DA REPÚBLICA FRANCESA, REQUER A NACIONALIDADE BRASILEIRA, POIS PRETENDE CONCORRER A MANDATO ELETIVO PARA UMA VAGA EM ÓRGÃO LEGISLATIVO, NAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2018.

     

    1ª INFORMAÇÃO: FRANCÊS NASCIDO EM 1987

    2ª INFORMAÇÃO: RESIDENTE NO BRASIL DESDE OS SEUS 12 ANOS

    · CONCLUI-SE QUE DE 1987 A 1999: RESIDIU NA FRANÇA

    · A PARTIR DE 1999 (ANO EM QUE COMPLETARA 12 ANOS): PASSOU A RESIDIR NO BRASIL

    3ª INFORMAÇÃO: A MÃE FOI ENVIADA PARA O BRASIL A SERVIÇO DA REPÚBLICA FRANCESA

    · CONCLUI-SE QUE O FRANCÊS SÓ PODE, EM TESE, SE ENCAIXAR NOS REQUISITOS DO ART. 12, INCISO II, ALÍNEA B:

    · ART. 12. SÃO BRASILEIROS:

    II – NATURALIZADOS:

    B) OS ESTRANGEIROS DE QUALQUER NACIONALIDADE RESIDENTES NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL HÁ MAIS DE 15 ANOS ININTERRUPTOS E SEM CONDENAÇÃO PENAL, DESDE QUE REQUEIRAM A NACIONALIDADE BRASILEIRA.

     

    AGORA VAMOS VER SE ELE PREENCHE OS REQUISITOS DO REFERIDO DISPOSITIVO:

     

    · TINHA 12 ANOS (QUANDO COMEÇOU A RESIDIR NO BRASIL) + 15 ANOS (TEMPO MÍNIMO DE RESIDÊNCIA ININTERRUPTA NO BRASIL PARA PODER REQUERER A NACIONALIDADE BRASILEIRA) =  27 ANOS DE IDADE + SEM CONDENAÇÕES PENAIS (ESTÁ APTO A REQUERER A NACIONALIDADE BRASILEIRA).

    · 12 ANOS DE IDADE: 1999.

    · 27 ANOS DE IDADE: 1999 + 27 = 2014 (SERÁ CONSIDERADO BRASILEIRO NATURALIZADO, CASO REQUEIRA).

    · EM 2018 O FRANCÊS TERÁ 31 ANOS DE IDADE, LOGO, PODERÁ CONCORRER AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL E ESTADUAL, EMBORA JAMAIS POSSA VIR A SER PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO).

     

    GABARITO: ALTERNATIVA E: SERÁ CONSIDERADO BRASILEIRO NATURALIZADO, DESDE QUE NÃO TENHA SOFRIDO NENHUMA CONDENAÇÃO PENAL, E ESTARÁ HABILITADO, EM TESE, A CONCORRER AOS MANDATOS DE DEPUTADO ESTADUAL OU DEPUTADO FEDERAL, EMBORA JAMAIS POSSA VIR A SER PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

  • Questão traiçoeira, muitos detalhes!

  • Que horror!!! Que maldade no coração! Fui com tudo na C. :(

  • Esse tipo de questão (bem elaborada e capciosa) ajuda na memorização e fixação da matéria. 3F (força, foco e fé)

  • letra D - ERRADA, pois mesmo que o sujeito mencionado tenha nascido no Brasil ele não será considerado brasileiro nato, pois no enunciado da questão consta que a sua mãe estava a serviço da República Francesa (exceção do art. 12, I, a da CF/88: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;)

     

    Ela pode ter vindo aqui, nascido o moleque, voltado a frança, residido por 12 anos e depois, aí sim, voltado cá a serviço. Lugar nenhum diz que quando ele NASCEU ela estava a serviço! Lugar nenhum. 

    D totalmente correta.

  • não li até o final e me ferrei!!!

  • Questão interessante. Comece se perguntando se o personagem poderia ser considerado brasileiro nato. No caso, a resposta é negativa – afinal, nem o critério territorial nem o sanguíneo se fizeram presentes. 

    Como próximo passo, vamos verificar se alguma hipótese de naturalização poderia ser aplicada. Aqui nossa reposta é positiva. Por força do art. 12, II, ‘b’, CF/88, será considerado brasileiro naturalizado o estrangeiro, independente da nacionalidade, residente no Brasil há mais de 15 anos, de forma ininterrupta, desde que não tenha condenação penal e apresente o requerimento. Na hipótese narrada na questão, como o indivíduo francês já conta com mais de 15 anos residindo no Brasil, poderá requerer a naturalização desde que não tenha nenhuma condenação criminal. Nossa alternativa correta é, portanto, a da letra ‘e’. 

  • Excelente questão! Na E ainda tem esse '' jamais'' que, para quem não sabe a matéria, pode coçar a cabeça por achar o termo muito '' absoluto'' kkkkk

  • No caso narrado, está claro que a pessoa nasceu na França, logo, se enquadraria em um caso de naturalização brasileira. 

    Ele não pode ser considerado brasileiro nato, mesmo que a mãe dele tenha sido enviada para o Brasil à serviço da República Francesa, pois, como mencionado no enunciado, veio depois que já tinha 12 anos. A banca quis confundir! 

    alternativa correta é a E, ele pode pedir sua naturalização e tornar-se brasileiro naturalizado, prerrogativa que tem 2 pré requisitos: 

    * Ter residência ininterrupta no Brasil por 15 anos

    E

    * Não possuir nenhuma condenação criminal

    Vamos relembrar quais são os casos que são considerados brasileiro nato? 

    Pelo critério ius solis (solo) 

    - Nascido no Brasil, independente dos pais serem brasileiros. Se nasceu no Brasil, é brasileiro nato! Essa hipótese tem uma exceção; caso um dos país estejam a serviço do SEU PAÍS, não será considerado nato! Porém, FIQUE ATENTO! Normalmente as bancas tentam pregar pegadinhas. Por exemplo: Manuela, francesa, foi enviada ao Brasil pela República Francesa, veio com seu marido e deu luz ao seu filho Enzo no Brasil, Enzo não será brasileiro nato! Agora, se o Manuela for italiana e for enviada pela República França, Enzo será brasileiro nato, pois não é o país de origem da Manuela. 

    Pelo critério ius sanguinis (sangue)

    Nascido no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que a serviço da República Federativa do Brasil;

    - Nascido no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que registrado em órgão competente;

    - Nascido no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que fixe residência no Brasil e requeira o reconhecimento de sua nacionalidade após sua maioridade. 

    @study_aprova 

  • Eu acho que as alternativas C e E estão certas pois na primeira ele esconde o termo de condenação penal , mas especifica os dois cargos aos quais ele não poderá concorrer (presidente da câmara dos deputados, presidente do senado federal

    Já na E ele deixa claro o termo da condenação penal , mas esconde um dos dois cargos aos quais não poderia concorrer

  • Eu acho que as alternativas C e E estão certas pois na primeira ele esconde o termo de condenação penal , mas especifica os dois cargos aos quais ele não poderá concorrer (presidente da câmara dos deputados, presidente do senado federal

    Já na E ele deixa claro o termo da condenação penal , mas esconde um dos dois cargos aos quais não poderia concorrer

  • IDADES PARA SE ELEGER:

    35 PVS(presidente e vice da república, senador)

    30 GV(governador e vice-governador)

    21 DPVJ(deputado, prefeito e vice-prefeito, juiz de paz)

    18 VEREADOR

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

     

    ===============================================================

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

  • A questão qse foi bem feita, mas é ambígua.

    1. Não sabemos em que data foi feito o pedido de naturalização. Dá a entender que foi em 2014( ano da prova), sabemos apenas que ele QR concorrer a eleição de 2018..Impossível saber para contamos o tempo mínimo de residência.

    2. Mesmo que exista a possibilidade de naturalização para estrangeiro com menos de 15 anos de residência, esse processo será discricionário, ou seja , não podemos afirmar que ele será naturalizado, mas que poderá ser .

    Corrijam-me de possíveis erros.

  • Existem duas afirmativas corretas. Tanto a alternativa C como a alternativa E.

  • Meus caros,

    A alternativa C encontra-se errada em virtude da idade mínima para o indivíduo ser candidato ao cargo de Senador. Como ele nasceu no ano de 1987, em 2018 ele teria 31 anos. Diante disso, considerando o art. 14, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, a idade mínima para concorrer a Senador seria de 35 anos. Logo, ele não poderia candidatar-se ao referido cargo eletivo, razão pela qual a alternativa está errada.


ID
1369405
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes situações:

I. Aplicação de pena de demissão a servidor público federal, por Ministro de Estado, ao fim de processo administrativo disciplinar em que assegurada ampla defesa ao acusado, em conformidade com regra de competência estabelecida em Decreto presidencial.

II. Requisição, pelo Ministro da Saúde, de unidades hospitalares de determinado Município, integrantes do Sistema Único de Saúde, para atendimento à população, em virtude de decretação, pelo Presidente da República, de estado de calamidade pública nas unidades hospitalares em questão.

III. Expulsão de estrangeiro do território nacional por ato subscrito pelo Ministro da Justiça, no exercício de atribuição que lhe é conferida por Decreto do Presidente da República.

Revela-se compatível com a disciplina constitucional das atribuições do chefe do Poder Executivo APENAS o quanto descrito em

Alternativas
Comentários
  • Item I - CORRETO.
    STF, RMS 28047/DF, julgado em 06/12/2o11: "V - Esta Corte firmou orientação no sentido da legitimidade de delegação a Ministro de Estado da competência do Chefe do Executivo Federal para, nos termos do art. 84, XXV, e parágrafo único da Constituição Federal, aplicar pena de demissão a servidores públicos federais. Precedentes. (...)"

    Item II - INCORRETO.
    STF, MS 25295/DF, julgado em 20/04/2005: "(ii) nesse sentido, as determinações impugnadas do decreto presidencial configuram-se efetiva intervenção da União no município, vedada pela Constituição; (iii) inadmissibilidade da requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade constitucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio. Suscitada também a ofensa à autonomia municipal e ao pacto federativo. (...)"

    Item III - CORRETO.
    STF, HC 101269/DF, julgado em 03/08/2010: "HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA PARA EXPULSAR ESTRANGEIRO DO TERRITÓRIO NACIONAL. IMPROCEDÊNCIA. ARGUIÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não implica disposição de competência legal a delegação pelo Presidente da República do ato de expulsão de estrangeiro. 2. O Supremo Tribunal Federal sempre reputou válido o decreto de expulsão de estrangeiro subscrito pelo Ministro de Estado da Justiça por delegação do Presidente da República. Precedentes (...)"

    Gabarito: b

  • FCC cobrando julgado de 2005 ??

    Se superando...!!

  • No que tange a fundamentação da 1 sentença, segue importante comentário


    “Por exemplo, indaga-se se seria possível determinado Ministro de Estado, por meio de portaria, havendo delegação nos termos do art. 84, parágrafo único, após procedimento administrativo, no qual se assegurou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena de demissão a servidor público?

    Sim.

    Conforme anotou o Min. Ayres Britto, “aqui se aplica a regra elementar de que quem tem competência para nomear também tem para ‘desnomear’, chamemos assim, apliquemos o neologismo” (voto no RMS 24.619, p. 58). Nesse sentido, pacífica é a jurisprudência do STF:

     “EMENTA: 1. Demissão: ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal: processo administrativo disciplinar que se desenvolveu validamente, assegurados ao acusado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. 2. Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto, é suscetível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que — à luz do Decreto 3.035/99, cuja constitucionalidade se declara — demitiu o recorrente” (MS 24.128, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 07.04.2005, Plenário, DJ de 01.07.2005).[5]”


    Trecho de: Pedro, Lenza. “Direito Constitucional - Col. Esquematizado - 17ª Ed. 2013.” iBooks. 


  • A CRFB prescreve o provimento de cargos públicos e não penalidade, não obstante a lei 9784/99 em seu artigo 12 permitir delegação de atos de natureza jurídica.

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma
    da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as
    atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros
    de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que
    observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

      Art. 12. Um órgão administrativo e seu
    titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua
    competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam
    hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de
    circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

     

  • III) "No que tange à alegação de que o Ministro da Justiça não é competente para decidir sobre a expulsão de estrangeiro, tal incompetência não subsiste, tendo em vista que, conforme orientação firmada nesta Corte Superior, é válida a delegação para o exercício de tal função, do presidente da república para a autoridade acima mencionada".


    STJ, HC 269.976, p. 09.09.13

  • Essa prova de constitucional da FCC tava carne de pescoço demais.

  • Caros, essa prova apenas foi organizada pela FCC, a sua elaboração, no entanto, foi feita por uma banca de defensores da defensoria do ceará.

  • "II. Requisição, pelo Ministro da Saúde, de unidades hospitalares de determinado Município, integrantes do Sistema Único de Saúde, para atendimento à população, em virtude de decretação, pelo Presidente da República, de estado de calamidade pública nas unidades hospitalares em questão." (ERRADA)

    R: A requisição tem de estar prevista no Decreto, não podendo advir de ato discricionário do Ministro Estado.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

  • A questão está TODA FUNDAMENTADA EM PRECEDENTES DO STF, ou seja, questão jurisprudencial na veia...

    I- MS 24128

    II- MS 25295

    III-HC 101269

  • - Para o STF, é possível por decreto presidencial a delegação de função para Ministro de Estado aplicar pena de demissão a servidor (MS 24128);

    - Para o STF, (MS 25295), há a necessidade de decretação de estado de defesa ou estado de sítio. A simples decretação de calamidade pública não permite a delegação ao Ministro de Estado para fazer tal requisição; 

    - STF, HC 101269;

  • Item I - O STF admite a delegação, por meio de decreto presidencial, da aplicação da sanção de demissão à servidor público.

     

    Item II - A requisição de bens públicos somente se considera legitima quando há a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio.

     

    Item III - O STF admitiu a delegação ao Ministro da Justiça da competência p/ expulsar estrangeiro.

     

     

    - Comentário: Tenso esse entendimento sobre Direito Internacional numa prova p/ Defensor Público. Pode vir qualquer coisa mesmo Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • I) Art. 141, I, Art. 143, par. 3, da lei 8.112/90 e Art. 13 da lei 9784/99. 
    II) Art. 136, par. 1, II, da CR. 
    III) Art. 22, XV, da CR.

  • Tá de parabéns o conteúdo dessa questão. Vai ser de grande utilidade no dia a dia do defensor.

  • A título de informação, essa delegação que havia ao Ministro da Justiça (Decreto nº 3.447, de 05 de maio de 2000) foi revogada pelo Decreto nº 10.208, de 22 de janeiro de 2020.

  • Item I - CORRETO.

    STF, RMS 28047/DF, julgado em 06/12/2o11: "V - Esta Corte firmou orientação no sentido da legitimidade de delegação a Ministro de Estado da competência do Chefe do Executivo Federal para, nos termos do art. 84, XXV, e parágrafo único da Constituição Federal, aplicar pena de demissão a servidores públicos federais. Precedentes. (...)"

    Item II - INCORRETO.

    STF, MS 25295/DF, julgado em 20/04/2005: "(ii) nesse sentido, as determinações impugnadas do decreto presidencial configuram-se efetiva intervenção da União no município, vedada pela Constituição; (iii) inadmissibilidade da requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade constitucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio. Suscitada também a ofensa à autonomia municipal e ao pacto federativo. (...)"

    Item III - CORRETO.

    STF, HC 101269/DF, julgado em 03/08/2010: "HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA PARA EXPULSAR ESTRANGEIRO DO TERRITÓRIO NACIONAL. IMPROCEDÊNCIA. ARGUIÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não implica disposição de competência legal a delegação pelo Presidente da República do ato de expulsão de estrangeiro. 2. O Supremo Tribunal Federal sempre reputou válido o decreto de expulsão de estrangeiro subscrito pelo Ministro de Estado da Justiça por delegação do Presidente da República. Precedentes (...)"

    Gabarito: b

  • I. Aplicação de pena de demissão a servidor público federal, por Ministro de Estado, ao fim de processo administrativo disciplinar em que assegurada ampla defesa ao acusado, em conformidade com regra de competência estabelecida em Decreto presidencial.

    (CORRETO) (art. 84, parágrafo único, CF).

    II. Requisição, pelo Ministro da Saúde, de unidades hospitalares de determinado Município, integrantes do Sistema Único de Saúde, para atendimento à população, em virtude de decretação, pelo Presidente da República, de estado de calamidade pública nas unidades hospitalares em questão.

    (ERRADO) Requisição administrativa não pode recair sobre bens de outro ente federado em situação de normalidade, somente podendo ocorrer caso seja decretado estado de sítio/defesa (art. 5º, XXV, CF) (STF MS 25.295).

    III. Expulsão de estrangeiro do território nacional por ato subscrito pelo Ministro da Justiça, no exercício de atribuição que lhe é conferida por Decreto do Presidente da República.

    (CORRETO) (STF HC 101.269).


ID
1369408
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada ao ordenamento interno com equiparação às emendas constitucionais. Os direitos nela contida passam, desse modo, a compor o sistema constitucional de direitos e garantias fundamentais. Entre eles, se encontram:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Fundamento: Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência: 

    Artigo 7. Crianças com deficiência.  3.Os Estados Partes assegurarão que as crianças com deficiência tenham o direito de expressar livremente sua opinião sobre todos os assuntos que lhes disserem respeito, tenham a sua opinião devidamente valorizada de acordo com sua idade e maturidade, em igualdade de oportunidades com as demais crianças, e recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito. 

    Artigo 11. Situações de risco e emergências humanitárias. Em conformidade com suas obrigações decorrentes do direito internacional, inclusive do direito humanitário internacional e do direito internacional dos direitos humanos, os Estados Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar a proteção e a segurança das pessoas com deficiência que se encontrarem em situações de risco, inclusive situações de conflito armado, emergências humanitárias e ocorrência de desastres naturais. 


  • desisti de fazer só de ver as alternativas :/


  • Artigos utilizados para resolver a questão: 

    Artigo 23.5.Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade. 

    Artigo 30. 2.Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para que as pessoas com deficiência tenham a oportunidade de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual, não somente em benefício próprio, mas também para o enriquecimento da sociedade. 

    Artigo 25. d) Exigirão dos profissionais de saúde que dispensem às pessoas com deficiência a mesma qualidade de serviços dispensada às demais pessoas e, principalmente, que obtenham o consentimento livre e esclarecido das pessoas com deficiência concernentes. Para esse fim, os Estados Partes realizarão atividades de formação e definirão regras éticas para os setores de saúde público e privado, de modo a conscientizar os profissionais de saúde acerca dos direitos humanos, da dignidade, autonomia e das necessidades das pessoas com deficiência;

    Artigo 28. 1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida, e tomarão as providências necessárias para salvaguardar e promover a realização desse direito sem discriminação baseada na deficiência. 

    Artigo 7. 3.Os Estados Partes assegurarão que as crianças com deficiência tenham o direito de expressar livremente sua opinião sobre todos os assuntos que lhes disserem respeito, tenham a sua opinião devidamente valorizada de acordo com sua idade e maturidade, em igualdade de oportunidades com as demais crianças, e recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito. 

    Artigo 11. Em conformidade com suas obrigações decorrentes do direito internacional, inclusive do direito humanitário internacional e do direito internacional dos direitos humanos, os Estados Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar a proteção e a segurança das pessoas com deficiência que se encontrarem em situações de risco, inclusive situações de conflito armado, emergências humanitárias e ocorrência de desastres naturais. 

  • Enfatizando os erros:

    a) (errada) a garantia, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, de que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, em instituições do Poder Público (na comunidade); e a garantia de que serão adotadas medidas apropriadas para que as pessoas com deficiência tenham a oportunidade de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual, não somente em benefício próprio, mas também para o enriquecimento da sociedade, assegurado o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar (não está no texto).

    b) (errada) o direito de exigir dos profissionais de saúde que dispensem às pessoas com deficiência atenção mais elevada do que a (não está no texto) dispensada às demais pessoas e, principalmente, que obtenham o consentimento livre e esclarecido das pessoas com deficiência concernentes; e a garantia, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, de que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, em instituições do Poder Público (na comunidade).

    c) (errada) o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive moradia, alimentação, educação, saúde, cultura, lazer, prática desportiva (não está no texto), vestuário, higiene e transporte (não está no texto) adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida; e a garantia de que serão adotadas medidas apropriadas para que as pessoas com deficiência tenham a oportunidade de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual, não somente em benefício próprio, mas também para o enriquecimento da sociedade, assegurado o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar (não está no texto).

    d) (correta)

    e) (errada) o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive moradia, alimentação, educação, saúde, cultura, lazer, prática desportiva (não está no texto), vestuário, higiene e transporte(não está no texto) adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida; e o direito à proteção e à segurança das pessoas com deficiência que se encontrarem em situações de risco, inclusive situações de conflito armado, emergências humanitárias e ocorrência de desastres naturais.

  • Artigos utilizados para resolver a questão: 

    Artigo 23.5.Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade. 

    Artigo 30. 2.Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para que as pessoas com deficiência tenham a oportunidade de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual, não somente em benefício próprio, mas também para o enriquecimento da sociedade. 

    Artigo 25. d) Exigirão dos profissionais de saúde que dispensem às pessoas com deficiência a mesma qualidade de serviços dispensada às demais pessoas e, principalmente, que obtenham o consentimento livre e esclarecido das pessoas com deficiência concernentes. Para esse fim, os Estados Partes realizarão atividades de formação e definirão regras éticas para os setores de saúde público e privado, de modo a conscientizar os profissionais de saúde acerca dos direitos humanos, da dignidade, autonomia e das necessidades das pessoas com deficiência;

    Artigo 28. 1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida, e tomarão as providências necessárias para salvaguardar e promover a realização desse direito sem discriminação baseada na deficiência. 

    Artigo 7. 3.Os Estados Partes assegurarão que as crianças com deficiência tenham o direito de expressar livremente sua opinião sobre todos os assuntos que lhes disserem respeito, tenham a sua opinião devidamente valorizada de acordo com sua idade e maturidade, em igualdade de oportunidades com as demais crianças, e recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito. 

    Artigo 11. Em conformidade com suas obrigações decorrentes do direito internacional, inclusive do direito humanitário internacional e do direito internacional dos direitos humanos, os Estados Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar a proteção e a segurança das pessoas com deficiência que se encontrarem em situações de risco, inclusive situações de conflito armado, emergências humanitárias e ocorrência de desastres naturais. 

  • Esse tipo de questão mostra o quanto o examinador que a elaborou é preguiçoso somente copiando e colando os artigos e excluindo algumas palavras, e que não tem um pingo de consideração para aqueles que estudam para concursos públicos.

  • Esse examinador é o pior do planeta, vide prova da DPMa...FCC tem quer tirar essa cara!

  • Simplesmente não tem sentido fazer questão desse tipo, nem muito menos ficar decorando.

     

  • Eita examinador arruinado ! o bicho estava com o cão cotó dentro  ! cara preguiçoso da p....

  • Sobre a letra B:

     

    Covenção Pessoa com Deficiência, Artigo 25, d) Exigirão dos profissionais de saúde que dispensem às pessoas com deficiência a mesma qualidade de serviços dispensada às demais pessoas e, principalmente, que obtenham o consentimento livre e esclarecido das pessoas com deficiência concernentes. Para esse fim, os Estados Partes realizarão atividades de formação e definirão regras éticas para os setores de saúde público e privado, de modo a conscientizar os profissionais de saúde acerca dos direitos humanos, da dignidade, autonomia e das necessidades das pessoas com deficiência;

  • É assim que se pretende avaliar o conhecimento do canditado?

    Examinador desonesto e preguiçoso!!

  • Essa questão é uma vergonha, tal qual seu elaborador.

    Isso é ridículo, método de avaliação totalmente ultrapassado, que não prioriza o raciocínio.

    Questão muito aquém da seriedade do cargo, só diminuindo a reputação da banca, razão pela qual torço muito para que seus contratos sejam reduzidos ao máximo, ante a aberrações como essa.

  • O tipo de questão que não devemos perder tempo decorando. Vida que segue e toca o baile...

  • Pessoal, quanto às alternativas "c" e "e",na parte em que se referem ao que está expressamente previsto no artigo 28.1 da Convenção  (alimentação, moradia e vestuário), me ajudou bastante um macete que o colega Alberto Bichara postou na Q553870:

     

    Macete: Vem pra Nova York comigo (Convenção de NY sobre pessoas com Deficiência), te dou casa, comida e roupa lavada (moradia, alimentação e vestuário).

  • O macete que o colega Alberto Bichara postou na Q553870 me fez acertar essa questão. Valeu cara!

     

  • Macete: Vem pra Nova York comigo (Convenção de NY sobre pessoas com Deficiência), te dou casa, comida e roupa lavada (moradia, alimentação e vestuário).


    Artigo 28

    Padrão de vida e proteção social adequados 


    1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida, e tomarão as providências necessárias para salvaguardar e promover a realização desse direito sem discriminação baseada na deficiência. 


  • pra que isso ?

  • pra que isso ?

  • gabarito D) - art 3 e 11 da Convenção.

  • Endosso a irresignação da professora.

  • Quem vai conseguir decorar todo o texto destas convenções?! Pelo amor de Deus.

  • Precisávamos eleger as top 10 piores questões do ano em concursos públicos, essa daí com certeza estaria no ranking ! Como disse um colega, "pra que isso"? Não acrescentou absolutamente nada, nem valorizou o estudo e leitura focados em compreender o sentido da norma que integra o nosso bloco de constitucionalidade. Pra mim, a questão presta um desserviço ao cobrar tão mal a redação da Convenção de Nova York, como se o fizesse só para "dizer que cobrou". Absurdo. Fim de domingo ver um trem desses...

    • ah, realmente pra esses casos o macete do miqueias aí abaixo é muito bom ! rs

ID
1369411
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Ao examinar a evolução histórica dos direitos humanos, Celso Lafer destaca a fase da formação dos denominados direitos de primeira geração nos seguintes termos:

“Os direitos humanos da Declaração de Virgínia e da Declaração Francesa de 1789 são, neste sentido, direitos humanos de primeira geração, que se baseiam numa clara demarcação entre Estado e não-Estado, fundamentada no contratualismo de inspiração individualista. São vistos como direitos inerentes ao indivíduo e tidos como direitos naturais, uma vez que precedem o contrato social” (cf. A reconstrução dos direitos humanos. São Paulo: Companhia das Letras, 1988, p. 126).


Entre as disposições abaixo, NÃO guarda pertinência coma concepção de direitos humanos acima mencionada: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

      Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

    admitidos pela Convenção Nacional em 1793 e afixada no lugar das suas reuniões.

    PREÂMBULO

    O Povo Francês, convencido de que o esquecimento e o desprezo dos direitos naturais do Homem são as únicas causas das infelicidades do mundo, resolveu expor numa declaração solene estes direitos sagrados e inalienáveis, a fim de que todos os cidadãos, podendo comparar sem cessar os atos do Governo com o fim de toda instituição social, não se deixem jamais oprimir e aviltar pela tirania; para que o Povo tenha sempre distante dos olhos as bases da sua liberdade e de sua felicidade, o Magistrado, a regra dos seus deveres, o Legislador, o objeto da sua missão

    Em consequência, proclama, na presença do Ser Supremo, a Declaração seguinte dos Direitos do Homem e do Cidadão.


    I

    O fim da sociedade é a felicidade comum. O governo é instituído para garantir ao homem o gozo destes direitos naturais e imprescritíveis.

    Estes direitos são a igualdade, a liberdade, a segurança e a propriedade.


    III - Todos os homens são iguais por natureza e diante da lei.


    IV

    A lei é a expressão livre e solene da vontade geral; ela é a mesma para todos, quer proteja, quer castigue; ela só pode ordenar o que é justo e útil à sociedade; ela só pode proibir o que lhe é prejudicial.


    V...

    XXVIII

    Um povo tem sempre o direito de rever, de reformar e de mudar a sua constituição: - Uma geração não pode sujeitar às suas leis as gerações futuras.


    XXIX

    Cada cidadão tem o direito igual de concorrer à formação da lei e à nomeação de seus mandatários e de seus agentes.


    XXX

    As funções públicas são essencialmente temporárias; elas não podem ser consideradas como recompensas, mas como deveres.


    XXXI

    Os crimes dos mandatários do Povo e de seus agentes não podem nunca deixar de ser castigados; ninguém tem o direito de pretender ser mais inviolável que os outros cidadãos.


    XXXII

    O direito de apresentar petições aos depositários da autoridade pública não pode, em caso algum, ser proibido, suspenso, nem limitado.


    XXXIII

    A resistência à opressão é a consequência dos outros direitos do homem.


    XXXIV

    Há opressão contra o corpo social, mesmo quando um só dos seus membros é oprimido. Há opressão contra cada membro, quando o corpo social é oprimido.


    XXXV

    Quando o governo viola os direitos do Povo, a revolta é para o Povo e para cada agrupamento do Povo o mais sagrado dos direitos e o mais indispensáveis dos deveres

  • O item “B” contraria a própria Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, já que está em evidente conflito com o seu texto, especialmente ao admitir a concessão de direitos APENAS a “homens livres”, levando à execrável discriminação trazida pela escravidão.Ademais, é bem claro que o texto do item “b” revela o famigerado “despotismo esclarecido”, em que o rei legisla em causa própria e de seus herdeiros. A soberania e autoridade aludida neste item não diz respeito à nação, mas à figura do rei e seus herdeiros. Também contraria os direitos do homem ao não conferir aos cidadãos a legitimidade de criação e extensão das liberdades estatuídas na carta constitucional. Façamos o cotejo analítico entre o item “B”e o texto da DDH, de 1789: 

    "Nós também concedemos a todos os homens livres do nosso reino, por nós e por nossos herdeiros perpetuamente, todas as liberdades estatuídas nessa Carta, para que as tenham e as conservem para si e para os seus herdeiros, de nós e dos nossos herdeiros."

     Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

    Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.

    Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer,pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve sera mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.


  • Fiquei em dúvida na letra A porque a noção de utilidade comum não parece combinar com o Estado Liberal e os direitos individualistas da primeira geração. "Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.".

  • Comungo com a ideia de "F J". A fundamentação das distinções sociais na utilidade comum só se justifica frente aos direitos fundamentais de segunda geração. 

    A questão pretende o confronto das assertivas com a concepção de direitos civis e políticos de primeira geração, e não com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1793 propriamente.

  • Os direitos de primeira geração ou dimensão

    Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às
    liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade,
    configurando os direitos civis e políticos. Surgiram nos finais do
    século XVIII e representavam uma resposta do Estado liberal ao
    Absolutista, dominando o século XIX, e corresponderam à fase inaugural
    do constitucionalismo no Ocidente. Foram frutos das revoluções liberais
    francesas e norte-americanas, nas quais a burguesia reivindicava o
    respeito às liberdades individuais, com a conseqüente limitação dos
    poderes absolutos do Estado. Oponíveis, sobretudo, ao Estado, são
    direitos de resistência que destacam a nítida separação entre o Estado e
    a sociedade. Exigem do ente estatal, precipuamente, uma abstenção e não
    uma prestação, possuindo assim um caráter negativo, tendo como titular o
    indivíduo.

    Podem exemplificar os direitos de primeira dimensão o direito à vida, à
    liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à liberdade de
    religião, à participação política, etc.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11750


  • Os direitos de segunda geração ou dimensão

    Os direitos de segunda geração ou dimensão relacionam-se com as
    liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da
    igualdade material entre o ser humano. A Revolução Industrial foi o
    grande marco dos direitos de segunda geração, a partir do século XIX,
    implicando na luta do proletariado, na defesa dos direitos sociais
    (essenciais básicos: alimentação, saúde, educação etc.). O início do
    século XX é marcado pela Primeira Grande Guerra e pela fixação de
    direitos sociais.Isso fica evidenciado, dentre outros
    documentos, pela Constituição de Weimar, de 1919 (Alemanha), e pelo
    Tratado de Versalhes, 1919 (OIT).

    O direito de segunda geração, ao invés de se negar ao
    Estado uma atuação, exige-se dele que preste políticas públicas,
    tratando-se, portanto de direitos positivos, impondo ao Estado uma
    obrigação de fazer, correspondendo aos direitos à saúde, educação,
    trabalho, habitação, previdência social, assistência social, entre
    outros.

    Os direitos de terceira geração ou dimensão

    Os direitos de terceira geração ou dimensão consagram os
    princípios da solidariedade ou fraternidade, sendo atribuídos
    genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de
    titularidade coletiva ou difusa, não se destinando especificamente à
    proteção dos interesses individuais, de um grupo ou de um determinado
    Estado, mostrando uma grande preocupação com as gerações humanas,
    presentes e futuras. Possui origem na revolução tecnocientífica
    (terceira revolução industrial), revolução dos meios de comunicação e de
    transportes.

    Podemos citar como direitos de terceira geração: direito ao
    desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos
    povos, direito de comunicação, de propriedade sobre o patrimônio comum
    da humanidade e direito à paz, cuidando-se de direitos transindividuais,
    sendo alguns deles coletivos e outros difusos, o que é uma
    peculiaridade, uma vez que não são concebidos para a proteção do homem
    isoladamente, mas de coletividades, de grupos.

  • Letra B - o trecho é da  Carta João-Sem-Terra e a expressão "ä todos os homens livres do nosso reino"faz referência tão somente a nobreza. Contrariando assim a ideia de que todos são livres e iguais em direitos.

  • Tudo é direito das crianças, mas uns estão em uma convenção, outros estão em outras. Sacanagem esse método de seleção

  • Interessante a adivinhação de Ana Cristina.


    Mas, francamente, nem o enunciado e nem a letra B falam que a letra B é um trecho da Magna Carta de 1215. E se existir uma Carta de direitos políticos de primeira geração do Reino da Dinamarca escrita exatamente como está escrita a letra B?


    A letra B sequer fala em privilégios de castas sociais, nobreza, etc. As expressões "liberdades estatuídas nessa Carta" e "nós e dos nossos herdeiros" não indicam nada sobre privilégios.


    Para acertar essa questão, o candidato precisava ter decorado a específica tradução da Magna Carta que o elaborador utilizou. Estou horrorizado com a liberdade das bancas de exigirem nossa pura adivinhação.


    Vejam como está escrita a letra B: 

    "Nós também concedemos a todos os homens livres do nosso reino, por nós e por nossos herdeiros perpetuamente, todas as liberdades estatuídas nessa Carta, para que as tenham e as conservem para si e para os seus herdeiros, de nós e dos nossos herdeiros."

  • OU é uma questão muito difícil (decoreba de DOIS textos históricos OU muito fácil: a palavra "reino" delata a alternativa. As declarações da virgínia e francesa são altamente liberais, anti monarquistas. 

  • Mais uma questão vergonhosa da FCC. Essa prova em especial foi um verdadeiro festival de aberrações.

  • É evidente que a assertiva "b" guarda, sim, clara pertinência com o tema dos Direitos Fundamentais de Primeira Geração, na concepção de José Afonso da Silva, na medida em que consagra as LIBERDADES individuais ante o arbítrio do Estado totalitário!

  • Eu posso resolver 0940398092839283928398 questões de DH e ainda assim continuar não entendendo nada. Cada vez é uma coisa diferente! Haja paciência, persistência, otimismo e fé! 

  • Essa questão foi sacana. Eu fiquei buscando alguma coisa relacionada a direitos de segunda geração.

     

    Contudo, o erro estava num trecho de um "documento jurídico" anterior ao período liberal, no qual os direitos eram herdados e pertenciam apenas ao "homens livres"

     

    A questão foi sacana. Nada mais. O negócio é fazer as questões e ir aprendendo as "malandragens" do examinador Hehehe

     

    A vida de concurseiro exige paciêcia e resiliência. É isso.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  •  a) DECLARA serem livres todos os homens, CONDICIONA a lei (distinções sociais)

     b) ESTATUI (cria) liberdades; por não as considerar inatas, destoa dos demais itens. Além disso, traz implícita uma distinção entre homens livres e aqueles que não o seriam.  

     c) DECLARA direitos ("naturais" e imprescritíveis), CONDICIONA a lei

     d) DECLARA direitos (direito de ruptura do pacto), CONDICIONA a lei (no caso, a constituição)

     e) CONDICIONA a lei à vontage geral (implícita a concepção idealista, ínsita ao direito natural)

  • Rapaz, essa eu não sabia mesmo kkk

    Mas quando comecei a ler as altenativas. Dentre elas a b) que reitaradamente usa os termos "herdeiros", "nós", "reino", "homens livres". Ficou meio que uma ideia de restrição

    O que contradiz à ideia de DH´s

  • Enunciado: Rev. Francesa e Americana...

    b) "Reino". Tchau.

  • Nós também concedemos a todos os homens livres do nosso reino, por nós e por nossos herdeiros perpetuamente, todas as liberdades estatuídas nessa Carta. WTF homens livres(?)

  • ridículo querer que você lembre trechos desses documentos ou que apenas analisando identifique já que podem ser encontradas características da 1a geração em todas as frases. Na b por exemplo, ''homens livres'' pode remeter à liberdade

  • Depois que sai o gabarito, todo mundo tem uma resposta “lógica” e super malandra...

  • FCC, não te conheço mais.

  • Simplificando:

    A questão pergunta sobre a concepção de direitos humanos acima mencionada e não sobre a geração de direitos. Não trata propriamente de direitos de 1ª geração.

    Qual a CONCEPÇÃO? o enunciado responde:

    “Os direitos humanos ... São vistos como direitos inerentes ao indivíduo e tidos como direitos naturais, uma vez que precedem o contrato social.

    Os itens que guardam pertinência com a concepção de que os direitos humanos são INERENTES, NATURAIS E PRECEDEM O CONTRATO SOCIAL:

    a) Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum." (inerentes)

    c) "A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade a segurança e a resistência à opressão." (inerentes)

    d) "Um povo tem sempre o direito de rever, de reformar e de mudar a sua constituição: Uma geração não pode sujeitar às suas leis as gerações futuras." (porque os direitos humanos precedem ao pacto social, logo, há o direito natural de rever sua constituição)

    e) A lei é a expressão livre e solene da vontade geral; ela é a mesma para todos, quer proteja, quer castigue; ela só pode ordenar o que é justo e útil à sociedade; ela só pode proibir o que lhe é prejudicial." ( A lei decorre do PACTO SOCIAL,é IGUAL para todos e encontra limites no DIREITO NATURAL que lhe é anterior)

    Alternativa errada LETRA B:

    b) Nós também concedemos a todos os homens livres do nosso reino, por nós e por nossos herdeiros perpetuamente, todas as liberdades estatuídas nessa Carta, para que as tenham e as conservem para si e para os seus herdeiros, de nós e dos nossos herdeiros."

    Passa a ideia de que nem todos são livres e que somente esses devem ter as liberdades da carta e AINDA CONSERVÁ-LAS PARA SI e seus herdeiros apenas.

  • Segundo Professora do QC o texto de parâmetro fala de constitucionalismo e gerações de direitos....a única questão que não fala de constitucionalismo é a alternativa "B"

    "Nós também concedemos a todos os homens livres do nosso reino, por nós e por nossos herdeiros perpetuamente, todas as liberdades estatuídas nessa Carta, para que as tenham e as conservem para si e para os seus herdeiros, de nós e dos nossos herdeiros."

    O trecho é da Carta João-Sem-Terra e a expressão "ä todos os homens livres do nosso reino"faz referência tão somente a nobreza. Contrariando assim a ideia de que todos são livres e iguais em direitos.

    O constitucionalismo não concede direitos apenas aos "homens livre do nosso reino" e respectivos herdeiros......O constitucionalismo é aplicável a todos os homens

  • mas gente... achei bem viajada

  • WTFFFFFFFFFF?????

  • tipo de questão que não agrega em nada seus estudos.

  • Péssima!

  • O item B é claramente segregacionista - atrelando os direitos e liberdades a indivíduos específicos - sendo contrário à ideia de universalidade dos direitos humanos.

  • Para resolver a questão não é necessário decorar o texto da Declaração de Virgínia e da Declaração Francesa de 1789. Basta atentar para a palavra "REINO" na alternativa B. As declarações liberais (Declaração de Virgínia e Declaração Francesa de 1789) foram elaboradas num contexto de superação das monarquias absolutistas.

  • Vou te falar, pra que uma questão dessa cai em uma prova? Parece decoreba de ensino médio

  • Decoreba de ensino médio aplicado a concursos


ID
1369414
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em 14 de setembro de 1990, foi promulgado pelo Congresso Nacional o Decreto Legislativo n° 28 que ratifica a Convenção sobre os Direitos da Criança, celebrada no âmbito da Organização das Nações Unidas. Entre suas disposições, encontra-se a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA - Art. 23, 2.


    "2. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança deficiente de receber cuidados especiais e, de acordo com os recursos disponíveis e sempre que a criança ou seus responsáveis reúnam as condições requeridas, estimularão e assegurarão a prestação da assistência solicitada, que seja adequada ao estado da criança e às circunstâncias de seus pais ou das pessoas encarregadas de seus cuidados."


    Letra da Lei, para variar.

  • Letra a) Os Estados Partes assegurarão que uma criança não será separada de seus pais contra a vontade destes, exceto quando autoridades competentes, sujeitas a controle jurisdicional, determinarem, em conformidade com as leis e procedimentos aplicá- veis, que a separação é necessária, no superior interesse da criança. Em nenhum caso, uma criança será separada dos pais sob alegação de deficiência da criança ou de um ou ambos os pais.

    Acho que esse finalzinho deixa a assertiva incorreta.


    CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA
    Art. 9.1.Os Estados Partes deverão zelar para que a criança não seja separada dos pais contra a vontade dos mesmos, exceto quando, sujeita à revisão judicial, as autoridades competentes determinarem, em conformidade com a lei e os procedimentos legais cabíveis, que tal separação é necessária ao interesse maior da criança. Tal determinação pode ser necessária em casos específicos, por exemplo, nos casos em que a criança sofre maus tratos ou descuido por parte de seus pais ou quando estes vivem separados e uma decisão deve ser tomada a respeito do local da residência da criança.
  • a) Errada: este é o enunciado do art. 23,4, da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência

    4.Os Estados Partes assegurarão que uma criança não será separada de seus pais contra a vontade destes, exceto quando autoridades competentes, sujeitas a controle jurisdicional, determinarem, em conformidade com as leis e procedimentos aplicáveis, que a separação é necessária, no superior interesse da criança. Em nenhum caso, uma criança será separada dos pais sob alegação de deficiência da criança ou de um ou ambos os pais. 
    b) Errada: este é o enunciado do princípio V da declaração Universal dos direitos das Crianças

    Princípio V - Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.

    A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.

    c) Errada: é o enunciado do artigo 30,5,d, Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência

    5,d) Assegurar que as crianças com deficiência possam, em igualdade de condições com as demais crianças, participar de jogos e atividades recreativas, esportivas e de lazer, inclusive no sistema escolar;

    d) Correta: artigo 23,2, Convenção sobre os direitos das crianças

    2. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança deficiente de receber cuidados especiais e, de acordo com os recursos disponíveis e sempre que a criança ou seus responsáveis reúnam as condições requeridas, estimularão e assegurarão a prestação da assistência solicitada, que seja adequada ao estado da criança e às circunstâncias de seus pais ou das pessoas encarregadas de seus cuidados.

    e)Errada: enunciado do art. 227, §3º, VI, Constituição Federal

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;


  • Não consigo ver diferença entre a letra "a" da questão e o enunciado do art. 23.4 e a letra "c" com o art. 30. 5, d, da Convenção. Alguém poderia me dar uma luz?

  • Prestem mais atenção no comentário da Laís, excelente por sinal.

     

    A questão pede o enunciado correto de acordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança. As alternativas incorretas são cópias literais de OUTROS instrumentos normativos como a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e etc. 

  • Essa questão foi muito fácil. Afinal, todos já decoramos todas as vírgulas de todas convenções internacionais...

  • FCC tem blocos de questões fáceis, outro de dúbias e outro que só com "ctrl+f" para acertar (em que data, diploma...). A sorte define quem vai e quem fica

  • A questão pede conhecimento dos dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Criança que dizem respeito às crianças com deficiência. Observando o texto da convenção, temos que os únicos artigos que tratam especificamente do tema são o art. 2.1 e o art. 23. Observe:

    Artigo 2 1. "Os Estados Partes respeitarão os direitos enunciados na presente Convenção e assegurarão sua aplicação a cada criança sujeita à sua jurisdição, sem distinção alguma, independentemente de raça, cor, sexo, idioma, crença, opinião política ou de outra índole, origem nacional, étnica ou social, posição econômica, deficiências físicas, nascimento ou qualquer outra condição da criança, de seus pais ou de seus representantes legais".

    Artigo 23 "1. Os Estados Partes reconhecem que a criança portadora de deficiências físicas ou mentais deverá desfrutar de uma vida plena e decente em condições que garantam sua dignidade, favoreçam sua autonomia e facilitem sua participação ativa na comunidade. 
    2. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança deficiente de receber cuidados especiais e, de acordo com os recursos disponíveis e sempre que a criança ou seus responsáveis reúnam as condições requeridas, estimularão e assegurarão a prestação da assistência solicitada, que seja adequada ao estado da criança e às circunstâncias de seus pais ou das pessoas encarregadas de seus cuidados.
    3. Atendendo às necessidades especiais da criança deficiente, a assistência prestada, conforme disposto no parágrafo 2 do presente artigo, será gratuita sempre que possível, levando-se em consideração a situação econômica dos pais ou das pessoas que cuidem da criança, e visará a assegurar à criança deficiente o acesso efetivo à educação, à capacitação, aos serviços de saúde, aos serviços de reabilitação, à preparação para o emprego e às oportunidades de lazer, de maneira que a criança atinja a mais completa integração social possível e o maior desenvolvimento individual factível, inclusive seu desenvolvimento cultural e espiritual. 
    4. Os Estados Partes promoverão, com espírito de cooperação internacional, um intercâmbio adequado de informações nos campos da assistência médica preventiva e do tratamento médico, psicológico e funcional das crianças deficientes, inclusive a divulgação de informações a respeito dos métodos de reabilitação e dos serviços de ensino e formação profissional, bem como o acesso a essa informação, a fim de que os Estados Partes possam aprimorar sua capacidade e seus conhecimentos e ampliar sua experiência nesses campos. Nesse sentido, serão levadas especialmente em conta as necessidades dos países em desenvolvimento".

    Assim, observando as alternativas da questão, a única que contém informações que coincidem com o disposto na Convenção é a letra D, que reproduz o disposto no art. 23.2.

    Gabarito: letra D. 

  • Questão fácil como essa, só quando peguntam oque aconteceu em um dos quase 13 mil casos julgados pela corte interamericana de justiça.


    foco, força... desistir jamais.

  • a galera dizendo que a questão está fácil , mas viram, pelo menos, a quantidade de erros absurda ? eu n achei fácil . acertei pq tinha acabado de estudar sobre. LETRA D.

  • a galera dizendo que a questão está fácil , mas viram, pelo menos, a quantidade de erros absurda ? eu n achei fácil . acertei pq tinha acabado de estudar sobre. LETRA D.


ID
1369417
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Título VIII da Constituição (Da Ordem Social) dedica específica disciplina ao Sistema Nacional de Cultura. Nesse sentido, relaciona os princípios que o regem. Entre eles encontram-se os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)

    § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    I - diversidade das expressões culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    VII - transversalidade das políticas culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    IX - transparência e compartilhamento das informações; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. 


  • Letra C

    VIII – autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    XII – ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    e integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas.


  • A CF é gigante....e a FCC cobra justamente os princípios do Sistema Nacional de Cultura...

  • essa prova de constitucional da DPE-CE foi bizaaaaaaaarra.

  • Não reclamando da prova, mas... Essa prova de Constitucional da FCC foi muito estranha (para não dizer chata ou bizarra). É só ver que TODAS as questões têm acerto médio de 30%. Nessa questão em tela, para mim, qualquer alternativa poderia ser certa, pois não diz nada de errado - mas não está como a CF diz. Autonomia do ente, transparência, valorização, promoção científica, tombamento... Não dá para excluir nenhuma! Foi pura decobera do texto da lei - e diga-se: das partes mais distantes possíveis. Até o livro do Ingo Sarlet caiu!

  • Melhor estudar bem esta parte da CF. Estou fazendo questões sobre o assunto e já a vi mais de uma vez. Abç

  • No Brasil, a insegurança jurídica é imensa por conta das alterações que faz na CF, que quer ser extremamente detalhista em tudo. Não é à toa que já temos mais de 80 emendas em menos de 30 anos de CF, enquanto que a constituição americana tem menos de 30 emendas desde 1787. Nossa CF poderia ser reduzida em 80% por conta apenas da previsão da dignidade da pessoa humana. Pior que as bancas usam esse detalhismo excessivo para derrubar candidato, exigindo uma memorização robótica.

  • ART. 216-A, PARAGRAFO PRIMEIRO, INCISOS V, VIII E XII. DECOREBA DA PESADA DA PARTE QUE MENOS LEMOS DA CR/88.

  • Eta examinador preguiçoso!

  • Absurdo cobrar uma prova nesse estilo, com questões sem utilidade alguma. 

     

  • Não confundir com:

    3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    II produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    IV democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    V valorização da diversidade étnica e regional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

  • Gabarito letra C com base no artigo 216-A, parágrafo 1º, V, VIII e XII da CF/88.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.      

     

    § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:    

      

    V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;

    VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;        

    XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura


     

  • Em 2021, questão parecida com esta foi cobrada na DPE/BA-FCC:

    18. O Sistema Nacional de Cultura rege-se, dentre outros, pelos princípios

    (A) da transversalidade das políticas culturais e da descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações. CORRETA

    (B) da complementaridade nos papéis dos agentes culturais e da oportunização de acesso à cultura das pessoas economicamente desfavorecidas.

    (C) da interdependência dos entes federados e das entidades da sociedade civil no fomento à cultura e do sistema integrativo de financiamento à cultura.

    (D) da formatação dos planos de cultura e da preservação dos indicadores territoriais culturais.

    (E) do sistema setorial de formação na área de cultura e da ampliação progressiva de recursos para o fomento ao teatro.


ID
1369420
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Estende o texto constitucional aos servidores públicos alguns dos direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais. Dentre eles, encontram-se os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Correta: e) Art.39, § 3º, CF c/c art. 7, CF.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
    rt. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.  
    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.    
  • Resposta: Letra E

    Art. 39, § 3º, CF. Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.


    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; 

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • Paulo, o erro está em :e o direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.

    Que não consta no rol do Art. 39, § 3º, CF. Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
    Como passou o amigo Tah.
    Que o Sucesso seja alcançado por todo aquele que o Procura!
  • A letra B não ficou clara; qual seria o erro?

  • Também não entendi o erro do item "B". 

    É o texto constitucional puro. :/

  • Marcos e Leilane, a letra B está errada porque: 

    O direito à assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas é tão somente para os trabalhadores urbanos e rurais, não se estende aos servidores, a questão pede aquilo que se estende.

    A lei elencou vários e dentre eles, alguns para o servidor.

    Art. 39, § 3º, CF. Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Espero ter ajudado!

  • Gente, qual é o problema da D? Inbox, please.

  • Vanessa Gomes, na "D" a segunda parte da assertiva omite o "na forma da lei", o que faria com que deixasse de ser uma norma constitucional de eficácia limitada e se apresentasse como uma norma constitucional de eficácia plena. 

  • XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias
    XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;.

  • LiLi PROIbiu SASA DE ADicionaR a PROfessora REnata no Face enquanto não tiver  ReGaDu as plantas. 

    Sendo..

    Li --------- Licença Maternidade

    Li --------- Licença Paternidade

    PROI ---- Proibição de diferença de salários por motivo de...

    Sa -------- Salário Mínimo

    Sa -------- Salário Família

    DE ------- Décimo Terceiro

    AD ------- Adicional Noturno

    R --------- Redução dos riscos inerentes ao trabalho

    PRO ---- Proteção do Mercado de trabalho da Mulher

    RE ------ Repouso semanal remunerado

    F -------- Férias

    Re ------ Remuneraçao do serviço extraordinario (50%)

    Ga ------ Garantia de Salário nunca inferior ao Mínimo

    Du ------ Duração do trabalho normal de 8 horas diárias e não superiores a 44 horas semanais

  • Resposta: Letra E

    A)Erros: duração da licença é de 120 dias e o servidor público não tem direito à assistência gratuita aos filhos e dependentes

    B) Erro: O direito à assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas é tão somente para os trabalhadores urbanos e ruraisnão se estende aos servidores. A questão pede aquilo que se estende.

    C)Novamente, o erro da licença de 180 dias

    D) Erro: pergunta de acordo com a Constituição. O direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, PARA OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS, está previsto na Lei 8112/90 e não na CF/88.

  • Caros, seguem abaixo os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais extensíveis aos servidores públicos, conforme preceitua o §3º, art. 39, da CF:Aplica-se ao servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; 

  • Não sei o porquê, mas tenho mais facilidade em memorizar os textos de lei do que mnemônicos... =/

  • LETRA E

     


    É mais fácil decorar os que o servidor público NÃO tem direito  :

     

    SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :

    → FGTS

    → Seguro-Desemprego

    → Aviso Prévio

    → Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.

    → Acordos Coletivos

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

    → Adicional de Insalubridade, periculosidade , penosa

    → Irredutibilidade do Salário

    → Piso Salarial

  • Esse pessoal que cria mnemônicos esdrúxulos com 15 palavras com direito a erro ortográfico como visto aqui deve estar tentando prejudicar e não ajudar.

  • Eu achei esse mnemônico que os colegas compartilharam mais fácil de lembrar:

     

    MULHER com 4 SALÁRIOS faz 2 LiPros, se FeRe e HAJa REPOUSO.

     

    MULHER:

    - Proteção do trabalho da Mulher.

    4 SALÁRIOS:

    - Salário Mínimo;

    - Salário Variável nunca inferior ao Mínimo;

    - Salário, 13º;

    - Salário-Família (baixa renda).

    2 LiPros:

    - Licença Gestante (120 dias);

    - Licença Paternidade;

    - Proibição de diferença de Salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    se FeRe:

    - rias anuais + 1/3;

    - Redução dos Riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;

    HAJREPOUSO:

    - Horas Extras (mín. + 50%);

    - Adicional Noturno;

    - Jornada Máxima (8h diárias/44h semanais);

    - Repouso Semanal Remunerado;

  • SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A:

     

    → Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa….

    → Seguro-Desemprego

    → FGTS

    → Piso Salarial

    → Irredutibilidade do Salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

    → Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa

    → Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Aviso Prévio

    → Adicional de Insalubridade…

    → Aposentadoria

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Acordos Coletivos

    → Proteção em face da automação

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho…

    → Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário….

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual

  • GABARITO: E

    Direitos sociais dos servidores públicos

    Aplicam-se aos servidores: art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX.

    SAGA NOTURNA, JORNADA EXTRA, MULHER RISCOS, NÃO DIFERE SEXO

    SA = XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    GA = VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    NOTURNA = IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    JORNADA = XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    EXTRA = XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

    MULHER = XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    RISCOS = XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    NÃO DIFERE SEXO = XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;            

      

    =====================================================================

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.     

     

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.   
     


ID
1369423
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao dispor sobre o regime constitucional da educação, estabeleceu o constituinte, de forma expressa, os princípios com base nos quais o ensino será ministrado. Entre eles, encontram-se os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; 
    VII - garantia de padrão de qualidade.
    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.


    Yes, we can!
    God Bless you!

  • a) CORRETA. Art. 206, IV e VII.

    B) ERRADA. garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola (direitos especialmente protegidos - art. 227, §3º, III); e formação para o trabalho (diretriz do plano nacional de educação - Art. 214, IV).

    C) ERRADA. formação para o trabalho (diretriz do plano nacional de educação - Art. 214, IV, CF); e garantia de padrão de qualidade (princípio do ensino - art. 206, VII, CF).

    D) ERRADA. tratamento prioritário da pesquisa científica básica (objetivo da pesquisa científica, fazendo parte do CAPÍTULO IV DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - art. 218, §1º, CF); e pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino (princípio do ensino - art. 206, III, CF)

    E) ERRADA. gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais (princípio do ensino - art. 206, IV, CF); e universalização do acesso aos bens e serviços educacionais (universalização do acesso aos bens e serviços culturais - princípio do plano nacional de cultura - art. 216-A, §1º, II)

  • Cuidado pra não confundir com:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

  • Não entendo a tamanha necessidade das bancas de confundir o candidato, como se na prática essa decoreba fosse testar algum conhecimento

  • Reclamar que prova tem decoreba é a mesma coisa que reclamar que a chuva molha Hehehe

     

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

     

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

     

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

     

    Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Trocar culturais por educacionais é MUITA sacanagem, ainda mais tendo em vista o contexto da questão. Na prova, eu deixaria essa por último, com toda a certeza

  • ENTENDI. A BANCA FCC QUER SE ASSEGURAR DE QUE O DEFENSOR EH ALGUEM QUE LEU A CF 500 VEZES E A CONHECE DE TRAS PARA FRENTE. HUM RUMMM... SUA VONTADE SERA FEITAAA FCC!!! #COMERCFCOMFARINHA!!!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

     

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;       

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.    


ID
1369426
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

I. O partido político cujo único representante no Congresso Nacional é Deputado Federal não tem legitimidade para instar o Senado Federal, mediante requerimento, a deliberar sobre a sustação de processo decorrente de denúncia recebida contra Deputado Federal em face de delito praticado em seguida à sua diplomação.

II. O partido político cujo único representante no Congresso Nacional é Deputado Federal não tem legitimidade para determinar a abertura, mediante representação oferecida perante o Senado Federal, de processo de cassação de mandato parlamentar contra Senador em razão de ter patrocinado causa contra empresa concessionária de serviço público.

III. O partido político cujo único representante no Congresso Nacional é Deputado Federal não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, ainda que na defesa de seus filiados.

IV. O partido político que não conta com representante no Congresso Nacional tem legitimidade para, nos termos da Constituição, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Bem, analisando as alternativas:

    I. O partido político cujo único representante no Congresso Nacional é Deputado Federal não tem legitimidade para instar o Senado Federal, mediante requerimento, a deliberar sobre a sustação de processo decorrente de denúncia recebida contra Deputado Federal em face de delito praticado em seguida à sua diplomação. (CORRETA) não tem mesmo não, após a diplomação o Deputado que cometer delito está sujeito as penalidades previstas na lei.

    II. O partido político cujo único representante no Congresso Nacional é Deputado Federal não tem legitimidade para determinar a abertura, mediante representação oferecida perante o Senado Federal, de processo de cassação de mandato parlamentar contra Senador em razão de ter patrocinado causa contra empresa concessionária de serviço público. (ERRADA) deveria ser mediante representação oferecida perante a Câmara dos Deputados no qual ele é Deputado Federal, acho que é isso.

    III. O partido político cujo único representante no Congresso Nacional é Deputado Federal não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, ainda que na defesa de seus filiados. (ERRADA) Art. 5. LXX - o mandato de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    IV. O partido político que não conta com representante no Congresso Nacional tem legitimidade para, nos termos da Constituição, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. (CORRETA) Art. 74. §2 ° Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Espero ter ajudado,
    Yes, we can!

  • No caso, na afirmativa II, o erro é que, na verdade, a representação de denúncia contra o Senador, deveria se dar mediante a Câmara dos Deputados ao invés de no Senado ?

  • "Assembléia Legislativa do qual ele é deputado FEDERAL?"
    What?!

  • Creio que a resposta para o item II esteja no art. 55, parágrafo, 2o, CF:


    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. 

  • Resposta: letra E

    Justificativas:
    I. Art. 53, §3º, da CF: § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 
    II. Art. 55, §2º, da CF: § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
    III. Art. 5º, inciso LXX, da CF:LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; 
    IV. Art. 74, § 2º, da CF: §2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
  • Complementando os colegas:

    gabarito E

    A afirmativa I está correta, pois o partido não instará o Senado a se pronunciar sobre sustação d ação, mas sim instará a Câmara; é esta vai votar o assunto. (Art. 53, §3º, da CF: § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.)

    A afirmativa II está errada, pois o partido tem legitimidade, sim, para abrir no Senado o processo de cassação de mandato contra senador. (Art. 55, §2º, da CF: § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa

    A afirmativa III está errada, pois o mandado de seg pode ser impetrado, sim, pelo partido descrito no enunciado. (Art. 5º, inciso LXX, da CF:LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional)

    A afirmativa IV está certa, afinal o partido ñ precisa ter representantes no Congresso p denunciar irregularids ao TCU. (Art. 74, § 2º, da CF: §2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União)

  • Que qestao esquisita...a resposta da I está correta por ela não ter lógica?! Kkkk...tipo, se visse "instar o presidente, cidadão etc.", em vez de senado seria a mesma coisa!!


  • I) Correto, pois pedido de sustação do processo deve ser feito na Casa respectiva. Como é deputado federal, deve ser feito na Câmara dos Deputados, e não no Senado Federal.


    II) Errado. Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    Logo, tem legitimidade sim, primeiro porque tem representação no Congresso, segundo porque está sendo feita a provocação na casa respectiva: SENADOR ----> SENADO FEDERAL.


    III) Errado. Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional. Nesse caso, como há ao menos um representante no Congresso, pode sim impetrar mandado de segurança coletivo.


    IV) Correto. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. Ou seja, o partido político não precisa ter representação no Congresso para efetuar denúncias ao Tribunal de Contas.


    GABARITO: LETRA E.

  • Questão muito bem feita!

  • O partido político cujo único representante no Congresso Nacional é Deputado, presume-se que não tem representante no Senado, e, por consequência não tem representação no "CONGRESSO", mas apenas na Câmara. Imaginava que por essa razao o item III estaria correto.. enfim..

  • I - CORRETA. É feita pela própria CASA respectiva.

     

     Em relação ao processo (art. 53, § 3º):

    - denúncia criminal contra Senador ou Deputado Federal,

    - crime ocorrido APÓS diplomação,

    - STF dará ciência à Casa respectiva,

    - iniciativa de partido político nela representado

    - voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     - pedido de sustação apreciado em 45 dias improrrogáveis

     

    II - ERRADA. Qualquer representante do CONGRESSO NACIONAL possui legitimidade para  provocar a CASA respectiva.

     

    art. 55, §1° - Nos casos em que:

    I – não respeitou o artigo anterior

    II – quebra de decoro

    VI – condenado com sentença transitado em julgado

    A Perda do Mandado é

                               - decidida pela CD ou SF > MAIORIA ABSOLUTA

    Mediante PROVOCAÇÃO da MESA ou de PARTIDO POLÍTICO representado no CN

  • Quem soubesse que a primeira estava certa, e a segunda estava errada mata à questão fácil.

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “I”: está correta.  Pois, no caso, o Deputado Federal deve instar a Câmara e não o Senado. Conforme art. 53, § 3º, CF/88 – “Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”. 

    Assertiva “II”: está incorreta. Há, sim, a legitimidade. Nesse sentido, conforme art. 55, § 2º “Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.

    Assertiva “III”: está incorreta. Há previsão constitucional permitindo essa possibilidade. Conforme art. 5º, LXX, CF/88 – “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional”.

    Assertiva “IV”: está correta.  Conforme art. 72, § 2º, CF/88 – “Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União”.

    Estão corretas, portanto, as assertivas I e IV, apenas.

    Gabarito: letra e.
  • Gabarito - Letra E

    *********

    Para requerer a suspensão do processo criminal o Partido deve ter representação na Própria Casa que o parlamentar atue.

    -

    Art. 53 § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação

    ***********

    Para requerer a abertura de processo de perda de mandato o Partido não precisa ter representação na Própria Casa que o parlamentar atue, podendo ter representação apenas na outra. 

    -

    Art. 55 § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. 

  • Pessoal, letra da lei nunca é demais. Então segue um artigo importante p/ a resolução da questão:

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

     

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

     

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

     

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. 

     

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o manda.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • - Vamos lembrar do caso do Aécinho Neves?

     

    O STF decretou a prisão preventiva do Senador mineiro. O Aécinho ficou magoado e foi chorar p/ os seus amiguinhos Senadores. Assim, os Senadores se reuniram e decidiram pela sustação da prisão preventiva e de qualquer outra medida cautelar ao Senador mineiro.

     

    Tudo isso ocorreu dentro do norma constitucional, calcado no art. 53, §2º, da CF. Vejamos:

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

     

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

     

    - Comentário final: Realmente, pela letra da CF não tinha o que o STF fazer mais, porque a decisão final cabe à Casa respectiva.

     

    Resta ao povo brasileiro começar a escolher melhor os seus representantes.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • Questão semelhante foi cobrada pela FCC em 2014 no concurso para Procurador da Prefeitura de Recife. É a questão nº Q357837.

  • I) a deliberação sobre a sustação de processo criminal deve ser provocada por partido político com representação na respectiva Casa legislativa. Isto é: se o processo corre contra um Senador, somente um partido com representação no Senado poderá realizar a provocação; em contrapartida, se o processo corre contra um Deputado, apenas partido com representação na Câmara poderá realizar a provocação.

    II) qualquer partido político com representação no Congresso Nacional pode provocar a cassação/extinção do mandato, seja de senador, seja de deputado.


ID
1369429
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional no 82, de 16 de julho de 2014, introduziu no Título V da Constituição (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas) disciplina específica sobre a segurança viária. Nos termos de suas disposições, a segurança viária

Alternativas
Comentários
  • "Art. 144. .................................................................................

    ...................................................................................................

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei."(NR)


  • A) "é exercida para a melhoria do transporte público em perímetro urbano e a preservação da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas."  O item peca ao delimitar a ação da Segurança Viária ao perímetro urbano, uma vez que o parágrafo 10 do art. 144 fala em vias públicas.


    B) "compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente." Perfeito!

    C) "compete privativamente aos Estados e ao Distrito Federal, que lhe dão execução por meio de órgãos ou entidades específicos e seus agentes de trânsito, estruturados em carreira, na forma da lei." Errado! A competência é distribuída entre Estados, Distrito Federal e os Municípios, conforme inciso II, parágrafo 10, do art. 144.

    D) "compete privativamente aos Municípios, que lhe dão execução por meio de órgãos ou entidades específicos e seus agentes de trânsito, estruturados em carreira, na forma da lei." Errado! Vide comentários ao item anterior.

    E) "constitui direito fundamental assegurado mediante o exercício pelo Poder Público de atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades." Errado! Conforme previsão do inciso I, do parágrafo 10 do art. 144, "compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente".

    "O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário." Albert Einstein
  • Alternativa a)  -  Errada

    A Emenda Constitucional no 82, de 16 de julho de 2014, introduziu no Título V da Constituição (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas) disciplina específica sobre a segurança viária. Nos termos de suas disposições, a segurança viária

    a)  é exercida para a melhoriado transporte público em perímetrourbano e a preservação da incolumidadedas pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.


    Art. 144.

    § 10º- Asegurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:


  • Aquele erro pq seu vade mecum 2014 (e vc) tá desatualizado! :/

  • As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º

    do art. 60da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional

    Art. 1º O art. 144 da Constituição Federalpassa a vigorar acrescido do seguinte § 10:    Ver tópico

    "Art. 144. .................................................................................  

    ...................................................................................................  

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:  

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e    Ver tópico

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei."(NR)


  • Essa maldita Emenda Constitucional serviu de base para que o STF julgasse constitucional a atuação dos Guardas Municipais, no que tange a aplicação de notificações de trânsito. O próximo passo é considerar a atuação destes organismos constitucionais no campo da segurança publica. Em breve o Congresso incluirá no rol do artigo 144 as Guardas Municipais como organismos de segurança publica.O pretexto é permitir a existência de mais um organismo policial. Se já estamos sofrendo com a dificuldade que os Estados possuem de dar treinamento, remuneração justa e controlar os atos policiais, imaginem a maioria dos municípios brasileiros, com profissionais, em sua maioria, com treinamento inadequado e armas nas mãos. Sobre o tema, leiam Coronelismo, enxada e voto de Vitor Nunes Leal, Ex-Ministro do STF.

  • Discordo caro amigo Leandro Silva, O tráfego tornou-se um problema gigante no país, logo, a expansão das atribuições das Guardas Municipais elencadas na EC 82/14 nada mais são que o Estado agindo em prol da sociedade, incrementando a fiscalização e controle do tráfego, principalmente o urbano, agora se as instituições são fadadas ao fracasso devido ao "jeitinho brasileiro de ser" aí temos de ter paciência, Aqui é Brasil. abraços.

  • Olá Leandro Silva, agradeço a indicação! 

  • § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:   

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e         

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.      

  • Valeu Leandro Maciel pela indicação.
  • GABARITO: B

    Art. 144. § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

  • QUESTÃO MOLEZA, FOI MUITO FÁCIL. AGORA TEM QUESTÃO PRA NÍVEL MÉDIO QUE DEIXARIA QUALQUER CANDIDATO QUE FOSSE FAZER PROVA PRA JUIZ, PROMOTOR, DEFENSOR E ÁREAS AFINS DE "CABELO EM PÉ" KKK

  • O texto da questão pede para que seja marcada a alternativa que apresente disposições corretas acerca da segurança viária. Sendo assim, a letra ‘b’ é a única que poderá ser assinalada como correta, conforme art. 144, §10 o texto constitucional, que, em seu inciso I, dita que a segurança viária compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

     

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

     

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

  • segurança viária refere-se a métodos e medidas para reduzir o risco de acidentes na rede viária de determinado país ou região, diminuindo assim o número de pessoas feridas ou mortas.

  • Com tanto contéudo materialmente constitucional, a prova vem e fala sobre segurança viária.


ID
1369432
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

I. No caso de conduta incompatível com o decoro parlamentar, a perda do mandato será decidida, segundo o texto constitucional, pela respectiva Casa Legislativa, por voto secreto e maioria absoluta, assegurada ampla defesa.

II. A decretação da perda do mandato de Senador em face de procedimento incompatível com o decoro parlamentar é sancionada com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.

III. A renúncia de Senador após a instauração de processo disciplinar em razão de procedimento incompatível com o decoro parlamentar enseja o arquivamento do referido processo por perda de objeto.

IV. É indevida a convocação imediata do suplente pela Mesa Diretora do Senado Federal para que assuma o cargo em lugar de Senador que renunciou publicamente ao mandato após a instauração de processo disciplinar em razão de procedimento incompatível com o decoro parlamentar.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    I. No caso de conduta incompatível com o decoro parlamentar, a perda do mandato será decidida, segundo o texto constitucional, pela respectiva Casa Legislativa, por voto secreto e maioria absoluta, assegurada ampla defesa. (ERRADA) Art. 55, § 2o Nos casos dos incisos I, II (conduta incompatível com o decoro) e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    II. A decretação da perda do mandato de Senador em face de procedimento incompatível com o decoro parlamentar é sancionada com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública. (ERRADA) 

    III. A renúncia de Senador após a instauração de processo disciplinar em razão de procedimento incompatível com o decoro parlamentar enseja o arquivamento do referido processo por perda de objeto. (ERRADA) § 4o A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2o e 3o. 

    IV. É indevida a convocação imediata do suplente pela Mesa Diretora do Senado Federal para que assuma o cargo em lugar de Senador que renunciou publicamente ao mandato após a instauração de processo disciplinar em razão de procedimento incompatível com o decoro parlamentar. (CORRETA) Art. 56, § 1o O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias. 

    Yes, we can!

  • I - No caso de conduta incompatível com o decoro parlamentar, a perda do mandato será decidida, segundo o texto constitucional, pela respectiva Casa Legislativa, por voto secreto e maioria absoluta, assegurada ampla defesa.

    O art. 55, § 2º, da CF não diz que será por voto secreto: "Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa." 

  • Lembrar, no caso da alternativa I, que a EC n.º 76/2013 modificou a redação dos arts. 55, § 2º, e 66, § 4º, da CF, "... para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto."

  • Parece que a II está errada porque no caso da quebra de decoro não há inabilitação. 

  • Os comentários do colega Thiago Freitas estão com alguns problemas, favor não leva-los em consideração até a retificação destes ou atualização do exemplar da CF dele. 

    Thiago sem ofensas, apenas recomendo atenção ao publicar um comentário.
  • I- Errada - A votação é aberta

    II- NÃO SEI O ERRO

    III- Errada - O pedido de Renúncia é suspenso até a apuração §4º, do Art. 55

    IV- Correta - Seria indevida porque a renúncia do parlamentar está suspensa até a apuração da sua conduta.

  • O erro da assertiva I reside no fato de a mesma citar o voto secreto, entretanto a votação deve ser nominal (aberta).

    I- No caso de conduta incompatível com o decoro parlamentar, a perda do mandato será decidida, segundo o texto constitucional, pela respectiva Casa Legislativa, por voto secreto (erro)  e maioria absoluta, assegurada ampla defesa. 
    O erro da assertiva II está na inabilitação por oito anos para o exercício de função pública. O que ocorre é a inelegibilidade por oito anos.
    II- A decretação da perda do mandato de Senador em face de procedimento incompatível com o decoro parlamentar é sancionada com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública (erro)
    Após a instauração do processo, o senador não pode renunciar ao cargo.
    III- A renúncia de Senador após a instauração de processo disciplinar em razão de procedimento incompatível com o decoro parlamentar enseja o arquivamento do referido processo por perda de objeto.
    A perda do mandato não será automática, dessa forma existem fases no processo que devem ser respeitadas antes da substituição do senador.
    IV- É indevida a convocação imediata do suplente pela Mesa Diretora do Senado Federal para que assuma o cargo em lugar de Senador que renunciou publicamente ao mandato após a instauração de processo disciplinar em razão de procedimento incompatível com o decoro parlamentar. 
    Espero ter contribuído!
    FOCO, FORÇA e FÉ!!!
  • G S.A

    Comentário atualizado, vlw por avisar!!

    Minha CF é de 2014 atualizada até a Emenda Constitucional 75/2013, e essa atualização está justamente na EC 76/13 na qual está a fundamentação da assertiva I. Mas acabo de obter uma nova com a EC 84/14 baixada pela Secretaria da Fazenda. 
    Em relação as demais, não há o que alterar.

  • ERRO DA II:
    Não está previsto na CF o exemplo referido na assertiva. Acredito que a banca quis confundir com crime de responsabilidade e nas infrações penais comum praticados pelo Presidente da Republica. Penalidade: perda do cargo e a inabilitação por 8 anos para exercício de função publica. (art 52, parágrafo único)

  • ERRO DA ASSERTIVA II

    Dizer que: o procedimento incompatível com o decoro  parlamentar é sancionado com inabilitação, por oito  anos, para o exercício de função pública.

    O parágrafo único do art. 52 diz que:

    "Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis".

    Ocorre, que os referidos incisos I e II dizem respeito aos crimes de responsabilidade E NÃO A PROCEDIMENTO INCOMPATÍVEL COM DECORO PARLAMENTAR, vejam:

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"

  • LATRA D
    I.  (ERRADA) No caso de conduta incompatível com o decoro parlamentar, a perda do mandato será decidida, segundo o texto constitucional, pela respectiva Casa Legislativa, por voto secreto e maioria absoluta, assegurada ampla defesa.  NÃO FALA EM VOTO SECRETO
    Art. 55, § 2o Nos casos dos incisos I, II (conduta incompatível com o decoro) e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    II. (ERRADA) A decretação da perda do mandato de Senador em face de procedimento incompatível com o decoro parlamentar é sancionada com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública. Art. 52 § único: Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.CONTUDO ESSAS SANÇÕES SÃO PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA, VICE, MINISTRO DE ESTADO, F. ARMADAS, MEMBROS DO STF, CNJ, CNMP, PARA PGR E AGU

    III. (ERRADA) A renúncia de Senador após a instauração de processo disciplinar em razão de procedimento incompatível com o decoro parlamentar enseja o arquivamento do referido processo por perda de objeto. ART. 55 § 4o A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2o e 3o. (NO CASO, QUEBRA DE DECORO)

    IV. (CORRETA) É indevida a convocação imediata do suplente (SÓ APÓS 120 DIAS) pela Mesa Diretora do Senado Federal para que assuma o cargo em lugar de Senador que renunciou publicamente ao mandato após a instauração de processo disciplinar em razão de procedimento incompatível com o decoro parlamentar. Art. 56, § 1o O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias. 

  • Sobre a II: não concordo com o gabarito. Reconheço que a CF diz expressamente que a inabilitação por 8 anos ocorrerá no caso dos crimes de responsabilidade julgados pelo Senado. Mas a assertiva peca, e muito, quando menciona que essa regra não é aplicável no caso do decoro, tendo em vista que isso é sim possível. Comprovarei isso com 3 argumentos:


    Primeiro Argumento: "... a decisão da Casa Legislativa desfavorável ao parlamentar, que considere haver ele infringido o inciso I ou o inciso II do art. 55 da Constituição, implicará, além da perda do mandato, inabilitação por oito anos, subsequentes ao término da legislatura em que deveria findar seu mandato. Portanto, a prévia renúncia do mandato, com o fim de impedir a instauração do respectivo processo que vise à sua perda, tem o fim de evitar a imposição da inelegibilidade por oito anos..." Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Constitucional Descomplicado. 7 ed. Pg. 494.

    Segundo Argumento: " Na leitura conjunta dos artigos, é possível afirmar que o Parlamentar ao incorrer nas condutas de falta de decoro parlamentar (artigo 55, inciso I da CF) e na violação das incompatibilidades parlamentares (artigo 55, inciso II da CF), sofreram a inabilitação no exercício da função pública por 8 anos. Numa perspectiva teleológica, na mira da compreensão finalística da norma, verifica-se que o objetivo do artigo 55 da CF, ou seja, a finalidade da perda do mandato é afastar do mandato legislativo, Parlamentar que não observa em seu desempenho funcional parâmetros ético-jurídicos impostos para mantença da integridade de cidadania e do respeito político-institucional do Parlamento." Fonte: Ana Flávia Messa: http://anamessa2.jusbrasil.com.br/artigos/121944203/crimes-de-responsabilidade-do-parlamentar?ref=topic_feed

    Terceiro Argumento: Lei Complementar 64/90 que trata das inelegibilidades dispõe em seu art. 1, inciso I, alínea b:

    “Art. 1: São inelegíveis:

    I - Para qualquer cargo:

    b) os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura;” 


    Enfim, entendo que a CF expressamente menciona isso, mas como o item não diz "de acordo com a CF" ou algo do gênero, e sabendo que a prova era para Defensor Público, faltou técnica ao examinador.


  • "II. A decretação da perda do mandato de Senador em face de procedimento incompatível com o decoro parlamentar é sancionada com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública. "

    Permita-me discordar, Vitor, mas creio que uma coisa é uma coisa e outra coisa, outra coisa, explico! 

    Não há que se confundir processo de impeachment com perda de mandato por procedimento incompatível com o decoro parlamentar. São situações distintas, senão vejamos.

    Art. 55,§ 2º, CF: Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013).

    Perceba que, aqui, para que ocorra a perda do mandato por violação ao decoro parlamentar, será necessário, cumulativamente, provocação da Mesa da Casa ou de partido político com representação no CN e deliberação da maioria absoluta da Casa Respectiva.


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    Já, aqui, no processo de impeachment, temos que o mesmo ocorrerá necessariamente no Senado Federal e, para que enseje condenação, requer deliberação de 2/3 dos seus membros, neste sentido.

    Logo, está ERRADA a assertiva ao afirmar enfaticamente que a decretação da perda do mandato de Senador, em face de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, é sancionada com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública. 

    Como vimos acima, a inabilitação por 8 anos não é decorrência automática da perda do cargo, mas, sim, fruto de uma condenação em processo de impeachement. Concordo com você, no entanto, que o desrespeito ao decoro parlamentar PODE ensejar a inabilitação por 8 anos, mas, para que isso ocorra, será necessário que seja instaurado um OUTRO PROCESSO ( IMPEACHMENT), com regras bem mais rígidas que o anterior. É possível até que seja instaurado apenas o processo de impeachment, mas, perceba, que a inabilitação não decorrerá tão somente da perda do cargo, mas do processo de impeachment.


    Resumindo:

    Perda por falta de decoro

    *Provocação da Mesa da Casa ou do Partido Politico

    * Julgamento na Câmara ou Senado

    * Voto da maioria absoluta ( voto aberto)

    *Resulta: na perda do cargo


    Impeachement

    *Representação de qualquer CIDADÃO

    * Competência do SENADO

    * Voto de 2/3 dos membros

    * Resulta: na perda do cargo E na inabilitação por 8 anos





  •  "IV. É indevida a convocação imediata do suplente pela Mesa Diretora do Senado Federal para que assuma o cargo em lugar de Senador que renunciou publicamente ao mandato após a instauração de processo disciplinar em razão de procedimento incompatível com o decoro parlamentar. "

    Mais uma vez peço desculpas, agora ao colega bjpsenra. Perceba que o que justifica o acerto desta assertiva NÃO é o art. 56, da CF, por você apontado, e sim porque, simplesmente, com a renúncia tardia, NÃO OCORRERÁ A IMEDIATA VACÂNCIA DO CARGO, posto que a renúncia terá seus efeitos suspensos até a deliberação final da Casa. 


    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.


    Logo, a hipótese não configurou vacância, nem investidura nas funções previstas neste artigo e muito menos se tratou de licença.


    Resumindo:

    O suplente assumirá o cargo, quando ocorrer:

    1- Vacância;

    2-Investidura do titular nas funções previstas neste artigo;

    3-Licença superior a cento e vinte dias ( sem remuneração, para tratar de assunto particular).


  • II – Selenita,

    Entendo sua posição, mas não concordo.


    Em momento algum houve confusão entre as duas situações (processo de impeachment e perda do mandato por procedimento incompatível com o decoro), até porque não objetivei explicita-las nem detalha-las.


    Como apresentado anteriormente (dois precedentes doutrinários e a Lei Complementar 64/90), ficou claro que:


    1. A CF diz expressamente que, nos crimes de responsabilidade, a competência será do Senado (sendo necessário 2/3 para decidir pela perda do mandato com inabilitação por 8 anos).


    2. No que diz respeito a PERDA DO MANDATO (seja no caso do inciso I que se refere as incompatibilidade, seja no caso de procedimento incompatível com o decoro) prevista no art. 55, caberá a respectiva casa do Parlamentar julgar o caso. A CF NÃO diz expressamente que ocorrerá inabilitação, CONTUDO, há clara exigência legal para que isso ocorra, em decorrência da LC 64 (já transcrita no comentário anterior).


    Portanto, não vislumbro o que você disse: não considero necessário novo processo para a inabilitação, haja vista ser decorrência imposta pela lei complementar a própria inelegibilidade. Eu concordo que, de fato, no caso de perda do mandado, a condenação ou não ficará, invariavelmente, restrita a um juízo muito mais político do que jurídico por parte da Casa Legislativa responsável. Mas, caso ocorra a determinação da perda – e a partir desse ponto que se presume o debate do item em comento -, então a inabilitação será decorrência direta e necessária. Se a Casa, por maioria absoluta e votação nominal aberta, decidir pela perda do mandato, deverá necessariamente declarar, também, a inelegibilidade – não porque está na CF, e sim porque está na Lei complementar.


    Além do art. 1, inciso I, alínea “b” da LC 64/90, exponho um pouco mais sobre o tema, conforme preleciona Vicente Paulo: “Diferentemente, se o processo for instaurado e a Casa Legislativa decidir pela perda do mandato do parlamentar em razão de infringência do inciso I ou inciso II do art. 55 da Constituição, ele não só perderá o mandato como ficará inelegível por oito anos, contados do término da legislatura.”

    Não tenho a intenção de ser o dono da verdade, mas acredito, ainda, estar correto (amparado, é claro, pelos autores e pela lei que foram mencionados).

    Bons estudos

  • peço desculpas aos colegas para discordar em parte de ambos quanto ao item II da questão

    ao meu ver o gabarito esta correto.

    isso porque não há "sanção" de inabilitação da função pública por oito anos por violação ao decoro.

    penso que a consequência, muito bem lembrada pelo colega vitor hugo, prevista no art. 1º, I, "b" da LC 64/90, não tem natureza de sanção e sim efeito automático da perda do mandato por infringência do disposto  nos incisos  I e II do art. 55 da CF, tendo reflexo nas condições de elegibilidade do art. 14, §9º da CF.

    diferente penso ser a natureza na inabilitação por oito anos, disposta no § único do art. 52, sendo verdadeira sanção aplicada mediante observância do devido processo legal.


    FORÇA, FOCO E FÉ

     

  • Nada a ver vocês estarem discutindo impeachment. A questão fala de senador, que não comete crime de responsabilidade. Então vamos focar. Estão confundindo todo mundo. O comentário do colega abaixo quanto a lc 64/90 está correto.

  • Sobre o item II:

    A inabilitação por 8 anos para exercício de função pública é para crimes de responsabilidade, e não perda de mandato por quebra de decoro parlamentar, cuja sanção é apenas a perda do mandato. (55, §2, CF)


  • Só digo uma coisa: nunca fiz uma prova tão difícil como essa para DP do Ceará... Rapaz! O examinador de Constitucional dormiu de calça jeans, só pode ser! Enquanto o examinador de Direito Penal e Processo Penal é só flores... 

  • Concordo Klaus, de longe a prova de direito constitucional mais difícil que já resolvi. O examinador não tava num dia bom qdo elaborou essa prova.

  • Prezados amigos, de fato, essa questão de Constitucional foi bem difícil. Apenas complementando meu comentário no vídeo, quanto a alternativa II:

    Quando li alguns alunos falando em "impeachment", eu quis atentar às diferenças entre crime de responsabilidade e perda do mandato por quebra de decoro parlamentar. Como eu havia mencionado, impeachment e suas sanções não se aplicam aos parlamentares. Tenham isso em mente.

    Agora, informação que esqueci de mencionar: Aplica-se a inabilitação por 8 anos ao parlamentar quando há perda por quebra de decoro (art.55, II e §1° c/c art.1°, I, b da LC 64/90). Mas qual o erro da assertiva , então? Falar em "função pública". Ele não estará inabilitado por 8 anos para função pública (todo e qualquer cargo público, eletivo ou não), mas para a capacidade eleitoral passiva (direito de se candidatar). Esse o erro.

    Tanto a inabilitação se aplica que a LC 64 (supra) confirma a medida e o STF, ao dizer que o parlamentar não pode renunciar ao cargo quando já iniciado o processo contra ele, é justamente para assegurar a perda do cargo e essa inabilitação. Porque se o parlamentar apenas renunciasse, ele teria somente a perda do cargo, fugindo da inabilitação.

    Desculpem o lapso. Em continuando dúvidas, fico à disposição no meu perfil.

    Foco, força e fé.


  • Acho que a polêmica está em confundir a sanção de inabilitação ( que é uma sanção no caso de crime de responsabilidade expressamente prevista na CR) com uma nova hipótese previsa de inexigibilidade em lei complementar (esta não seria uma sanção propriamente dita, mas um caso de inexigibilidade) aplicável ao senadores.

    "Inabilitação" e "inexigibilidade" são termos técnicos que não se confundem.

    A inabilitação se dá para qualquer função pública, a inexigibilidade diz respeito à capacidade eleitoral passiva. O senador, no exemplo, não estaria impedido de tomar posse em um cargo que realizou concurso público dentro de 8 anos. Acho que é isso.

  • OBSERVEM O COMENTÁRIO DA PROF FABIANA COUTINHO!

  • Colegas Marlon Paiva e Klaus N., realmente essa prova de constitucional veio matando! Fico mais tranquila que a opinião não foi só minha... 

  • Lembrando que a LC 64/90 

     Art. 1º São inelegíveis:

            I - para qualquer cargo:

    b) os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura.

    CF 

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

  • I) Artigo 55, I, § 2°: maioria absoluta, não se fala em voto secreto, houve alteração constitucional em 2013. 
    III) Enseja a suspensão até a deliberação final, artigo 55, § 4°, CF.

  • II. A decretação da perda do mandato de Senador em face de procedimento incompatível com o decoro parlamentar é sancionada com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública. 

    Segundo a LC n.º 81/1994:

     Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    b) os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura.

    Não se fala de exercício da função pública. Trata-se de inelegibilidade para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nas realizadas nos oitos anos subsequentes ao término da legislatura.

  • O deputado, receoso de ter o seu mandato cassado, não poderá se afastar-se do seu cargo para livrar-se dessa possível punição. Assim, em que pese tentar renunciar, essa manobra restará suspensa até a deliberação final dos seus pares - se deve ou não aplicar a perda do mandato ao parlamentar. 

     

    Dessa forma, não há de se falar em suplente, visto que os efeitos de renúncia (como a ocupação de cargo por suplente) estão suspensos. É o que determina a CF: 

     

    CF: § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.

     

    Resposta: Letra D. 

  • O comentário da Professora Fabiana foi esclarecedor. Errei, pois justamente a lei complementar 64/90 dispõe que a quebra de decoro acarreta inelegibilidade. Senão vejamos.
     
    '' Art. 1º São inelegíveis:

            I - para qualquer cargo:

    para os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura.''

  • Senador que perde o cargo por quebra do decoro (art. 55, I, CF) fica inelegível por 08 anos, mas não fica inabilitado para o exercício de funções públicas.

    -------------------------------------------------------------------------------

    Base legal:

    Art. 1º, LC 64/90. São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    b) os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura;

  • A renúncia por parte do parlamentar que está respondendo a processo de perda do mandato fica com os efeitos suspensos, até que a Casa (art. 55, I, II e VI, CF) ou a Mesa (art. 55, III, IV e V, CF) julguem.

    Não é convocado o suplente enquanto o processo não for concluído, já que os efeitos da renúncia ficam suspensos.

  • GAB LETRA D

    I -  No caso de conduta incompatível com o decoro parlamentar, a perda do mandato será decidida, segundo o texto constitucional, pela respectiva Casa Legislativa, por voto secreto e maioria absoluta, assegurada ampla defesa.

    II. A decretação da perda do mandato de Senador em face de procedimento incompatível com o decoro parlamentar é sancionada com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública. 

    III. A renúncia de Senador após a instauração de processo disciplinar em razão de procedimento incompatível com o decoro parlamentar enseja o arquivamento do referido processo por perda de objeto.

    IV. É indevida a convocação imediata do suplente pela Mesa Diretora do Senado Federal para que assuma o cargo em lugar de Senador que renunciou publicamente ao mandato após a instauração de processo disciplinar em razão de procedimento incompatível com o decoro parlamentar. 

    #SENADO2019

    @divadolegislativo


ID
1369435
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consideração as seguintes assertivas:

I. A vedação constante do texto constitucional que obsta os magistrados a se dedicarem a atividades político-partidárias não se estende aos advogados ou cidadãos investidos como membros do Conselho Nacional de Justiça.

II. É assegurado constitucionalmente caráter vinculante às decisões do Conselho da Justiça Federal, que funciona junto ao Superior Tribunal de Justiça.

III. Não se encontra sujeita à reserva de lei a regu- lamentação dos cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira da magistratura a serem desenvolvidos pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que funciona junto ao Superior Tribunal de Justiça.

IV. A vedação constante do texto constitucional que obsta os magistrados a se dedicarem a atividades político-partidárias não tem aplicação aos juízes de paz.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    A dica da alternativa I é que todo membro da magistratura não pode exercer atividades político-partidárias, apesar do Art. 103, 4° de competências do CNJ em seu roll exemplificativo não dizer.

    As alternativas II e IV estão corretas, e a III poderia gerar dúvida na primeira parte, quando ele diz que não se encontra sujeita à reserva de lei... realmente não se encontra, essa competência é o próprio Superior Tribunal de Justiça em seu Parágrafo único. Funcionarão junto ao STJ:
    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dente outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.

    Yes, we can!

  • Sobre a alternativa II: art. 105, CF: 

    "Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:

    (...)

    II o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante." (NR)



  • Acho que muitos eliminaram a II por saber que somente o STF pode editar súmulas vinculantes. Ocorre que temos de lembrar que o CJF é órgão administrativo que rege a justiça federal em âmbito nacional e não é órgão jurisdicional. Força nos estudos!

  • Thiago Freitas,

    Art. 103, 4º ??

  • gabarito: B

    "(...) 

    Com base no art. 14, § 3º, III, da Constituição Federal, o STF entendeu que é condição de elegibilidade do juiz de paz a filiação partidária (ADI 2.938). Todavia, tal entendimento colide com outra orientação da Corte segundo a qual seriam aplicáveis aos juízes de paz as vedações da magistratura previstas no art. 95, parágrafo único, do Texto Constitucional. Como já mencionado, o STF julgou inconstitucional lei mineira que destinou aos juízes de paz os valores recolhidos pelos emolumentos decorrentes de seus serviços. Naquele caso, o Tribunal aplicou aos juízes de paz a vedação relativa à magistratura no tocante ao recebimento, a qualquer título ou pretexto, de custas ou participação em processo (CF, art. 95, par. ún., II).

    Ocorre que o art. 95, par. ún., III, da CF veda aos juízes a dedicação à atividade político-partidária. Portanto, se são aplicáveis aos juízes de paz as vedações impostas aos magistrados, de modo geral, a filiação partidária não apenas não pode ser exigida como deve ser proibida. E esse parece ser o intuito do constituinte, pois o juiz de paz não é um político; é um agente público que, vinculado ao Poder Judiciário, tem por objetivo a pacificação social e a aplicação da lei. Assim, parece mais adequado que, em vez da filiação partidária, devem-se exigir dos candidatos ao cargo de juiz de paz os mesmos requisitos exigidos dos candidatos à magistratura, isto é, o bacharelado em direito e a comprovação de três anos de atividade jurídica (art. 93, I, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004).(...) "

    RESUMO: juiz de paz pode ter filiação partidária (por mais doido que isto pareça ser na minha cabecinha)


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25744/juiz-de-paz-magistrado-ou-politico#ixzz3NxzraiIx
  • Edisonn, 

    Coloquei o artigo só para fazer uma comparação em relação aos órgãos que tem membros da magistratura, em seus artigos veda a atividade político-partidária, e no art. 103, 4o  tratando das competências do CNJ o legislador não incluiu este dispositivo, mas ficou subtendido porque eles são membros (ministros, juízes, advogados) que exercem cargo em comissão neste conselho.

  • I. A vedação constante do texto constitucional que obsta os magistrados a se dedicarem a atividades político-partidárias não se estende aos advogados ou cidadãos investidos como membros do Conselho Nacional de Justiça. - errado. De acordo com o art. 11, § 3.0, do Regimento Interno do CNJ - Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B da CF/88), os Conselheiros não integrantes das carreiras da magistratura terão os mesmos direitos, prerrogativas, deveres, impedimentos constitucionais e legais, suspeições e incompatibilidades que regem a carreira da magistratura, no que couber, enquanto perdurar o mandato (Anexo da Resolução n. 67, de 03.03.2009, que aprovou o novo RI/ CNJ) - pedro lenza, 2014, p. 796.

    II. É assegurado constitucionalmente caráter vinculante às decisões do Conselho da Justiça Federal, que funciona junto ao Superior Tribunal de Justiça. - certo. Art. 105, p. único, II, CF.

    III. Não se encontra sujeita à reserva de lei a regulamentação dos cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira da magistratura a serem desenvolvidos pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que funciona junto ao Superior Tribunal de Justiça. - certo. O art. 105, p. único, II, CF dispõe que a regulamentação é feita pela própria EFAM, logo basta ato normativo dela.

    IV. A vedação constante do texto constitucional que obsta os magistrados a se dedicarem a atividades político-partidárias não tem aplicação aos juízes de paz. -certo. ADI 2.938.

  • Claro... O Regimento Interno do CNJ.

  • NIVEL HARD DAS GALAXIAS DESSA DPE-CE

  • cf/ 88

     

    Art. 105:

     

    Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • I. A vedação constante do texto constitucional que obsta os magistrados a se dedicarem a atividades político-partidárias não se estende aos advogados ou cidadãos investidos como membros do Conselho Nacional de Justiça. 



    II. É assegurado constitucionalmente caráter vinculante às decisões do Conselho da Justiça Federal, que funciona junto ao Superior Tribunal de Justiça. 

    Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.


    III. Não se encontra sujeita à reserva de lei a regu- lamentação dos cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira da magistratura a serem desenvolvidos pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que funciona junto ao Superior Tribunal de Justiça. 

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;



    IV. A vedação constante do texto constitucional que obsta os magistrados a se dedicarem a atividades político-partidárias não tem aplicação aos juízes de paz. 

  • Desculpe se parecer grostesca minha dúvida mas não se sujeita  a reserva legal essa regumentação ? ''o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante''

  • O Item III nao se sujeito à reserva legal.

    A resposta se encontra no art. 105, PU, inciso I:

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; 

    Ou seja, é uma atribuição constitucional conferida à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados sem conferir necessidade de regulamentação por lei. 

    O princípio da reserva legal consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei (SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.). E ocorre quando uma norma constitucional atribui determinada matéria exclusivamente à lei formal (ou a atos equiparados, na interpretação firmada na praxe), subtraindo-a, com isso, à disciplina de outras fontes, àquelas subordinadas . (CRISAFULLI, Vezio apud SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.)

  • Qual a relevância desse conhecimento para a carreira da DPE???? Parabéns FCC.

  • Essa prova de Dir. Constitucional teve partes de filme de terror. O candidato só não pode se mijar nas calças porque uma matéria veio fora da curva.

     

    A prova de uma matéria estava absurda? Paciência, porque estava absurda p/ todo mundo Hehehe 

     

    Com certeza, essa parte de Dir. Constitucional baixou o ponto de corte dessa prova.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Questão bem feita. Errei, mas tem como fazer algumas observações para "chutar" kkkk.

    obs 1: imagine só, um membro do CNJ envolvido com a política... ai é demais né? eliminava a primeira

    obs 2: O CNJ que não possui decisões vinculantes, são meramentes admnistrativas, e o mesmo não exerce função judicante. Já o CFJ terá decisões de caráter vinculante. Logo poderia chutá-la como certa.

    obs 3: Geralmente esses cursos sempre terão alguma lei regulamentadora para dispôr sobre seu funcionamento. A assertiva já começa: não se encontra sujeita à reserva de lei.. logo daria pra marcar errado.

    A última alternativa é daquelas para a gente decorar mesmo, os juízes de paz podem exercer atividades político-partidárias.

    abx

  •  A vedação constante do texto constitucional que obsta os magistrados a se dedicarem a atividades político-partidárias não tem aplicação aos juízes de paz. -certo. ADI 2.938.

  • Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:     

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;         

    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.      

  • Lembrando que o Juiz de Paz terá que ter uma filiação partidária!

    Abraços!

  • Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra a Resolução 336, de 2003, do presidente do CJF, que dispõe sobre o acúmulo do exercício da magistratura com o exercício do magistério, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Alegação no sentido de que a matéria em análise já encontra tratamento na CF (art. 95, parágrafo único, I), e caso comportasse regulamentação, esta deveria vir sob a forma de lei complementar, no próprio Estatuto da Magistratura. Suposta incompetência do CJF para editar o referido ato, porquanto fora de suas atribuições definidas no art. 105, parágrafo único, da Carta Magna. Considerou-se, no caso, que o objetivo da restrição constitucional é o de impedir o exercício da atividade de magistério que se revele incompatível com os afazeres da magistratura. Necessidade de se avaliar, no caso concreto, se a atividade de magistério inviabiliza o ofício judicante. Referendada a liminar, nos termos em que foi concedida pelo ministro em exercício da presidência do STF, tão somente para suspender a vigência da expressão "único (a)", constante da redação do art. 1º da Resolução 336/2003, do CJF.

    [, rel. min. Gilmar Mendes, j. 17-2-2005, P, DJ de 6-5-2005.]

  • "2. o requerente aponta, em síntese, como vícios formais: a) que a matéria somente poderia ser normatizada por lei complementar"

    GILMAR: "afasto a alegação de incompetência do CONSELHO para dispor sobre a questão" (com base no art 105)

  • Reza a lenda que quem acertou essa sabendo os motivos gabaritou a prova


ID
1369438
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando João completou 18 anos, Renato, seu pai, parou automaticamente de lhe pagar pensão alimentícia sob o argumento de que o filho já seria maior de idade, além de possuir condições para trabalhar. De acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a postura de Renato é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Súmula 358 STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

    Bons estudos

  • Com a maioridade cessa o poder familiar, mas persiste o dever de alimentos, que passa a ser fundado no vínculo de parentesco. 


    Nesse sentido:

    ALIMENTOS. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DA PENSÃO. INADMISSIBILIDADE. Com a maioridade, extingue-se o poder familiar, mas não cessa desde logo o dever de prestar alimentos, fundado a partir de então no parentesco. É vedada a exoneração automática do alimentante, sem possibilitar ao alimentando a oportunidade de manifestar-se e comprovar, se for o caso, a impossibilidade de prover a própria subsistência. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e provido, prejudicada a Medida Cautelar n. 9.009-DF. (REsp 682889⁄DF, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 23⁄8⁄2005, DJe 2⁄5⁄2006) 


    Abraços!

  • Só para constar, escrever/falar "maior de idade" é incorreto.

    Abraços.

  • É legal que a maioria dos pessoas vive com a presunção de que existe emprego formal p/ todo mundo e "só falta vontade de trabalhar".

     

    Com base nessa ideia, é ridículo o Estado prestar assistência social e pai pagar alimentos ao filho maior de 18 anos.

     

    Então, o brasileiro-conservador prefere negar a realidade e viver nesse mundinho de "faz de conta" deles Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Súmula 358 STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos

    Portanto, não é automático o cancelamento de pensão alimentícia.

  • GABARITO LETRA C

     

    SÚMULA Nº 358 - STJ

     

    O CANCELAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DE FILHO QUE ATINGIU A MAIORIDADE ESTÁ SUJEITO À DECISÃO JUDICIAL, MEDIANTE CONTRADITÓRIO, AINDA QUE NOS PRÓPRIOS AUTOS.


ID
1369441
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Luiz emitiu, em Quixeramobim, cheque que deveria ser pago, a Henrique, por agência situada em Juazeiro do Norte. O cheque não foi pago, por ausência de provisão de fundos, além de ter perdido força executiva, em razão da prescrição. De acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para ajuizamento de ação monitória contra Luiz é de cinco anos, contados do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Súmula 503 STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

    Bons estudos

  • Complementando os estudos, vale enfatizar os prazos para a ação executiva do cheque, nos termos da Lei 7.357/85: 

    Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

    Parágrafo único - Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se como de emissão o dia correspondente do calendário do lugar de pagamento.


    Art . 59 - Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.

    Art . 47 - Pode o portador promover a execução do cheque:

    I - contra o emitente e seu avalista;

    II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.



  • Pessoal, então segundo a lei especial a ação monitória prescreveria em seis meses a contar do fim do prazo de 30 ou 60 dias e pela Súmula do STJ é que o prazo é quinquenal?

  • Prazo da ação executiva: 6 meses, a contar do fim do prazo de apresentação (30 ou 60 dias);

    Prazo da ação monitória: 5 anos a contar do dia seguinte à data estampada na cártula.

  • Tati, são dois prazos diferentes, que correm independentemente. A ação do art. 59 da Lei de Cheque é executiva e tem o prazo de 06 meses. O prazo da Súumula 503 do STJ aplica-se quando o cheque perde seua força executiva. A ação monitória é utilizada para fazer cumprir títulos sem força executiva. 

    Me corrijam se eu tiver errada.

  • A banca seguiu entendimento sumulado do STJ, mas a questão, em doutrina, não é pacificada. Duas correntes disputam o tema.

    1C- considera que não cabe ação monitoria enquanto o título tiver força executiva. A corrente se baseia no art.700 CPC/15, que diz que, na ação monitoria, o título não pode ter força executiva. Então, para os adeptos dessa corrente, o prazo quinquenal contaria a partir da prescrição executiva, ou seja, dia seguinte ao 60° dia da emissão. Seria a assertiva B.

    2C- o credor pode optar, desde já, entre ajuizar ação executiva ou ação monitória. A tese tem lastro no art.785 CPC/15, que permite a busca de processo de conhecimento pra transformar título extrajudicial em judicial. E assim, para esta corrente, O prazo quinquenal corre a partir do dia seguinte à data da emissão, afinal, a ação monitória já caberia desde então. É o gabarito da banca.

    Eu me filio a 1ªC, mas o STJ está com a 2ª C...rs

  • GABARITO LETRA D

    SÚMULA Nº 503 - STJ

    O PRAZO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO MONITÓRIA EM FACE DO EMITENTE DE CHEQUE SEM FORÇA EXECUTIVA É QUINQUENAL, A CONTAR DO DIA SEGUINTE À DATA DE EMISSÃO ESTAMPADA NA CÁRTULA.


ID
1369444
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ana Paula celebrou promessa de compra e venda de imóvel com “Construtora Agia Certo Ltda.”. Esta, por sua vez, ofereceu o bem em hipoteca a “Banco da Construção S.A.”, agente financiador do empreendimento. De acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, não pago o débito contraído pela construtora perante o agente financiador,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Súmula 308 STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

    Bons estudos

  • Para aprofundar no assunto vide caso falência Encol S.A no final da decada de 90

  • Valeu pela dica, Dr. Zé Goiano: “TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL. AC 200438030065610 MG 2004.38.03.006561-0 (TRF-1).

    Data de publicação: 13/12/2013.

    Ementa:PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.FALÊNCIADA CONSTRUTORAENCOL. BENS NÃO INTEGRANTES DO ACERVO PATRIMONIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PARCELAMENTO DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA. NULIDADE DE HIPOTECA GRAVADA SOBRE IMÓVEL DE TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DAS SÚMULAS 84 E 308/STJ. 1. O art. 76 da Lei 11.101 /2005 consagre a chamada "universalidade do juízo falimentar", disposição esta que repete em parte o que dizia o art. 7º da lei anterior, o juízo falimentar atrai as ações que envolvam bens, negócios e interesses do falido - integrantes da massa falida. Tratando-se, no entanto, de bens que não integram o acervo patrimonial da falida, não há que se falar na vis attractiva do juízo falimentar. Precedente do STJ. Preliminar de incompetência absoluta da Justiça Federal rejeitada. 2. Aplicação, por analogia, da Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça: "a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel". 3. É irrelevante o fato de a hipoteca ter sido firmada antes ou depois da celebração da promessa de compra e venda. 4. Os autores/apelados não participaram da avença e não podem responder com seus imóveis residenciais pelo parcelamento de dívida junto ao INSS, dívida essa que sequer é relativa aos imóveis hipotecados. A garantia hipotecária concedida pela empresa para o parcelamento do débito em questão não pode atingir o terceiro adquirente de boa-fé. 5. A alegação de ausência de registro do instrumento de compra e venda não afasta o direito do terceiro adquirente, conforme entendimento consolidado na Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça que dispõe ser "admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro". 6. Deve ser mantida sentença que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito - sob pena de afronta ao princípio tantum devolutum quantum apelatum -, em relação ao pedido de declaração de inexistência jurídica entre os autores e o INSS, porque os autores/apelados não manifestaram qualquer irresignação. 7. Os honorários fixados na sentença atendem ao disposto no art. 20, § 4o , observados os critérios previstos nas alíneas a, b e c, do § 3o, do Código de Processo Civil , uma vez que aplicam-se às ações em que não há condenação, como é o caso dos autos. 8. Apelação do INSS desprovida. 9. Recurso adesivo dos autores desprovido.”

  • Cumpre lembrar, sempre, da "escada ponteana": planos de existência, validade e eficácia. No presente caso, a hipoteca é existente e válida, porém, ineficaz, não produzindo efeitos jurídicos em relação ao adquirente do imóvel.

  • O entendimento visa proteger o adquirente de boa-fé, pois se fosse possível que o imóvel fosse retirado de sua propriedade devido à existência de hipoteca, nenhum comprador em sã consciência iria realizar um contrato de compra e venda de imóvel com possibilidade futura deste ser retirado de seu acervo patrimonial. 

    Interpretação diversa iria causar um colapso no mercado imobiliário.

  • A) a hipoteca não terá eficácia perante Ana Paula, desde que seja posterior à celebração da promessa de compra e venda. 

    Súmula 308 do STJ:

    A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à  celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.


    A hipoteca não terá eficácia perante Ana, seja ela celebrada em momento anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda.

    Incorreta letra “A".

    B) deverá ser dada oportunidade para que Ana Paula pague a respectiva cota-parte da dívida ao agente financiador, mesmo que já tenha sido ajuizada ação para excussão do bem. 

    Súmula 308 do STJ:

    A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.


    Não tem eficácia perante Ana a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, seja ela anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda.

    Incorreta letra “B".

    C) antes da excussão do bem, deverá ser dada oportunidade para que Ana Paula pague a respectiva cota-parte da dívida ao agente financiador. 


    Súmula 308 do STJ:

    A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

    Não tem eficácia perante Ana a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, seja ela celebrada em momento anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda.

    Incorreta letra “C".

    D) o bem oferecido em hipoteca poderá ser excutido pelo agente financiador, pois os direitos reais produzem efeitos erga omnes. 


    Súmula 308 do STJ:

    A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

    O bem oferecido em hipoteca não poderá ser excutido pelo agente financiador pois a hipoteca firmada entre construtora e agente financeiro não tem eficácia perante Ana, tenha sido ela firmada em momento anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda.

    Incorreta letra “D".


    E) a hipoteca não terá eficácia perante Ana Paula, mesmo que seja anterior à celebração da promessa de compra e venda 

    Súmula 308 do STJ:

    A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

    A hipoteca não terá eficácia perante Ana Paula, mesmo que seja anterior à celebração da promessa de compra e venda. 

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Gabarito E. 
  • Olha, é difícil encontrar entendimentos do STJ que não favoreçam os Bancos, mas esse é um deles.

     

    Vale lembrar que o DIREITO A MORADIA é algo muito importante e justifica essa proteção ao promitente comprador.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

     

     

  • GABARITO: E

    Súmula 308/STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

  • GABARITO: E

    Súmula 308/STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

  • GABARITO LETRA E

     

    SÚMULA Nº 308 - STJ

     

    A HIPOTECA FIRMADA ENTRE A CONSTRUTORA E O AGENTE FINANCEIRO, ANTERIOR OU POSTERIOR À CELEBRAÇÃO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA, NÃO TEM EFICÁCIA PERANTE OS ADQUIRENTES DO IMÓVEL.


ID
1369447
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

André, casado no regime da comunhão parcial de bens com Priscila, obrigou-se, como fiador, a garantir contrato de locação. Contudo, ao celebrar o contrato, não contou com a anuência de Priscila. De acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a fiança prestada por André é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Súmula 332 STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

    Bons estudos

  • É válida a fiança prestada durante união estável sem anuência do companheiro

    sábado, 22 de março de 2014

    A outorga uxória/marital é necessária também no caso de união estável? Uma pessoa que viva em união estável com outra, se quiser prestar fiança, precisará da autorização de seu(sua) companheiro(a)?

    NÃO. Na união estável não se exige o consentimento do companheiro para a prática dos atos previstos no art. 1.647 do CC.

    Assim, uma pessoa que viva em união estável com outra pode prestar fiança sem a necessidade de autorização de seu(sua) companheiro(a).

    Logo, NÃO é nula a fiança prestada por fiador convivente em união estável sem a autorização de sua companheira.

    Entendimento do STJ

    Esse foi o entendimento adotado pela 4ª Turma do STJ no Resp 1299894/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/02/2014.

    Qual é o fundamento para essa conclusão?

    O STJ considerou que a fiança prestada sem a autorização do companheiro é válida porque é impossível ao credor saber se o fiador vive ou não em união estável com alguém.

    Como para a caracterização da união estável não se exige um ato formal, solene e público, como no casamento, fica difícil ao credor se proteger de eventuais prejuízos porque ele nunca terá plena certeza se o fiador possui ou não um companheiro.

    Segundo o Min. Luis Felipe Salomão, é certo que não existe superioridade do casamento sobre a união estável, sendo ambas equiparadas constitucionalmente. Isso não significa, contudo, que os dois institutos sejam inexoravelmente coincidentes, ou seja, eles não são idênticos.

    Vale ressaltar que o fato de o fiador ter celebrado uma escritura pública com sua companheira, disciplinando essa união estável, não faz com que isso altere a conclusão do julgado. Isso porque para tomar conhecimento da existência dessa escritura, o credor teria que percorrer todos os cartórios de notas do Brasil, o que se mostra inviável e inexigível.

    Dessa forma, o STJ considerou que não é nula nem anulável a fiança prestada por fiador convivente em união estável, sem a outorga uxória, mesmo que tenha havido a celebração de escritura pública entre os consortes.

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/e-valida-fianca-prestada-durante-uniao.html

    Deus é Fiel!



  • QUESTAO DISCURSIVA DA AGU

    Em caso de ausência de comunicação do sinistro,pode haver pagamento de indenização

    SIM,uma vez que para a jurisprudência pacifica do STJ, É despiciendo esteformalismo burocrático administrativo.

    No seguro de dano, é possível que o valor daindenização ultrapasse o valor da apólice?

    Aredação atual é a mesma do projeto Art1.462 desse Código diferentementedisputa: . 791. O art. fizer por estevalor, ficará o segurador obrigado, no caso de perda total, a pagar pelo valorajustado a importância da indenização, sem perder por isso o direito, que lheasseguram os arts. 1.438 e 1.439

    Aesse propósito, resultou assente, por exemplo, que “no seguro de automóvel,em caso de perda total, a indenização a ser paga pela seguradora deve tornar comobase a quantia ajustada na apólice por se considerarprática abusiva pretender-se a indenização por valor inferior ao previsto naapólice sobre o qual o segurado houve pago o prêmio.

    A indenização pelo limitemáximo da apólice, a saber aquele cogitado como valor do interesse asseguradopor ocasião da conclusão do contrato, sempre gerou embate doutrinário e jurisprudencial,entendendo-se compatível e justo aquela corresponder ao valor da apólice, na hipótese doperecimento da coisa, inclusive porque, “se (a seguradora) aceitou segurar obem por valor superior, e recebeu o prêmio sobre esse mesmo valor, não podereduzir o pagamento do bem sinistrado

     Agora, ao ficar expresso que a indenização não pode ultrapassar ovalor do interesse segurado no momento do sinistro, tem-se uma nova realidadetemporal em termos de significado econômico do bem, apurando-se a sua expressãoao ensejo do evento danoso, que, por logicidade. representa o que implicou,efetivamente, prejuízo ao titular do interesse. tem-se, por outrolado, o limite valorativo do bem jungido ao teto do valor da apólice, porque aeste correspondeu o valor do prémio. Mas é preciso ainda admitir e ponderarque, vindo o valor da indenização a ser menor do aquele mensurado ao tempo doajuste e fixado na apólice, o prêmio pago será superior ao aqui estabelecidopelo valor do interesse assegurado no momento do sinistro, caso em que terá deser reduzido, com a diferença acrescida ao pagamento indenizatório.

    No caso de seguros de pessoas, pode o segurador sesub-rogar nas ações do segurado contra o causador do sinistro?

    Não,Art. 800. Nos seguros de pessoas, o segurador não pode sub-rogar-se nosdireitos e ações do segurado, ou do beneficiário, contra o causadordo sinistro.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES







  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO EM VIRTUDE DE AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECLAMO.
    IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE.
    1. Nos termos do artigo 1.647 do Código Civil, exceto no regime de bens da separação absoluta, é obrigatória a autorização conjugal para a concessão da fiança por um dos cônjuges. 1.1. Nesse contexto normativo, sobreveio a Súmula 332/STJ no sentido de que "a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia". 1.2. Nada obstante, em respeito à cláusula geral da boa-fé objetiva, a jurisprudência desta Corte tem mitigado a incidência da regra de nulidade integral da fiança nos casos em que o fiador omite ou presta informação inverídica sobre seu estado civil. Em tais hipóteses, a meação do cônjuge, cuja autorização não foi concedida/demonstrada, deverá ser preservada. 1.3. Hipótese em que o Tribunal de origem prestigiou a boa-fé do locador, ante a informação errônea do fiador a respeito de seu estado civil, o que ensejou a anulação apenas parcial da fiança prestada sem outorga conjugal, resguardada a meação da esposa. 1.4. Consonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.
    2. Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no REsp 1507413/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 11/09/2015)

  • Vou colacionar os artigos e súmulas que embasam a resposta correta:

     

    Art. 1.647 do CC - Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

     

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

     

    Súmula 332 do STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

     

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

     

    ==============================================================================

     

    SÚMULA Nº 332 - STJ

     

    A FIANÇA PRESTADA SEM AUTORIZAÇÃO DE UM DOS CÔNJUGES IMPLICA A INEFICÁCIA TOTAL DA GARANTIA.


ID
1369450
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ao realizar entrega de móveis para “Que Belo Modelados Ltda.”, Carlos, empregado da empresa, chocou-se com veículo de Thiago, causando-lhe danos materiais. Em ação de indenização, a “Que Belo Modelados Ltda” será responsabilizada pelos danos causados por Carlos.

Alternativas
Comentários
  •  JURISPRUDÊNCIAS

    Numero do processo: 1.0231.04.027885-6/001(1)

    Relator: SELMA MARQUES

    Data do acórdão: 25/01/2006

    Data da publicação: 24/03/2006

    Ementa:

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - BANCO - CONTAS CORRENTES

    ABERTAS DE FORMA IRREGULAR - PEDIDO JULGADO

    PROCEDENTE - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE -

    CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA -

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO EM RELAÇÃO AOS

    7 SILVA, De Plácido e, Vocabulário Jurídico. 6ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 1980, p. 366. 8

    ATOS PRATICADOS POR SEUS FUNCIONÁRIOS E PREPOSTOS -

    ATO ILÍCITO COMPROVADO, MAS INEXISTÊNCIA DE

    COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL - FALTA DE UM DOS

    REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A CONDENAÇÃO INDENIZATÓRIA -

    REFORMA DO "DECISUM". Não ocorre o cerceamento de defesa

    quando a prova pretendida pela parte é inútil ao desate da lide, não se

    justificando o alongamento da fase probatória, impondo-se o julgamento

    antecipado da demanda. Para que se configure a responsabilidade

    do empregador ou comitente pelos atos de seus empregados ou

    prepostos, é imprescindível a presença concomitante das seguintes

    condições: a) existência de uma relação entre o civilmente

    responsável e o autor material do ato danoso; b) caráter culposo do

    fato danoso; c) uma relação entre a função e o fato danoso. Ainda

    que comprovado o ato ilícito praticado por preposto da Instituição

    Financeira ré, não tendo a parte autora comprovado o dano por ela

    suportado, não restaram preenchidos os requisitos essenciais para a

    condenação na indenização pleiteada, pois o dano moral não é

    presumido, havendo de ser devidamente provado, nos moldes do art.

    333, inc. I, CPC.

    http://blog.newtonpaiva.br/direito/wp-content/uploads/2012/08/PDF-D14-16.pdf

    Deus é Fiel!


  • súmula 341 STF 

    É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.

  • Questão confusa!! ='( Responsabilidade objetiva com comprovação de culpa?

  • Realmente o gabarito é estranho tendo em vista o teor do art. 933 do CC que preceitua a responsabilidade objetiva, independente de culpa: "as pessoas indicadas nos incisos I a V do art. 932 ainda que não haja culpa da sua parte responderão pelos atos praticados por terceiros ali referidos. III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão destes. Qto. à jurisprudência abaixo colacionada, entendo que se trataria de exceção à presente regra geral e não poderia ser usada como justificativa para o gabarito.

  • Essa súmula 341, STF está superada. Não mais se fala em culpa presumida, mas sim em responsabilidade objetiva.

    Ademais o gabarito está correto, na medida em que existe a responsabilidade objetiva daqueles enumerados no art. 932 (pais, tutores, empregadores, etc), mas desde de que se comprova a culpa dos terceiros envolvidos (filhos, tutelados, empregados, etc). É dizer, entre aquele que pratica o ato é necessário aferir a sua culpa com base na responsabilidade subjetiva. Uma vez comprovada este surge para as pessoas enumeradas no art. 932 a responsabilidade objetiva (dever de indenizar a vítima do ato ilícito independentemente de culpa), não havendo que se perquirir se houve culpa deste na vigilância, por exemplo, ou culpa in eligendo, como na escolha de seus funcionários.

    Abç e bons estudos.

  • De acordo com Flávio Tartuce em seu livro Manual de Direito Civil, "o artigo 933 do Código Civil enuncia que a responsabilidade das pessoas ali elencadas independe de culpa, tendo sido adotada a teoria do risco-criado. Dessa forma, as pessoas arroladas, ainda que não haja culpa de sua parte (responsabilidade objetiva), responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. Mas para que essas pessoas respondam, é necessário provar a culpa daqueles pelos quais são responsáveis. Por isso a responsabilidade é denominada objetiva indireta ou objetiva impura, conforme doutrina de Álvaro Villaça de Azevedo".

    O autor também afirma que a Súmula 341 do STF foi superada.
  • Enunciado nº 451) Arts. 932 e 933. A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na
    responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo
    de culpa presumida.

  • "o ato do terceiro, pelo qual se responde, há de ser culposo, sendo, porém, a responsabilidade do garantidor objetiva." CC cometado.

  • Pq não pode ser aplicada a responsabilidade objetiva do CDC?

  • Caro Lovejoy,


    CDC "Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importadorrespondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causadosaos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção,montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos,bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos"


    O CDC,art.12 se aplica à empresa de móveis no caso de danos decorrentes de defeitos dos móveis produzidos pela empresa. Mas acontece que não foram os móveis que causaram o acidente entre os veículos mencionados na questão.

    Quanto às atividades-meio da empresa, eu acho que ela responde subjetivamente conforme o CC,art.927,caput (nesse caso não há relação entre a empresa e um consumidor de seus produtos); e é por isso que precisa-se provar a culpa da empresa (ou seja, a culpa do agente que trabalha em nome da empresa). Na verdade, o que a empresa não pode fazer é tentar eximir-se de responsabilidade quanto ao acidente alegando que o seu motorista estava, por exemplo, em alta velocidade e que ela não se responsabiliza pelas imprudências desautorizadas praticadas por seus empregados; ela não pode fazê-lo porque o CC,art.932,III e 933 preveem que a empresa responde independentemente de culpa pelos atos de seus empregados em serviço da empresa.

    No fundo, diante desse caso concreto, dizer responsabilidade objetiva (tal como a doutrina usa hoje) talvez seja infeliz. Seria talvez melhor usar a antiga expressão em desuso "culpa presumida" (a qual se encontra na Súmula 341 do STF) mas ressalvando-se que se trata de uma 'presunção absoluta de culpa' considerando o CC atual.

    PS. Se o acidente tivesse sido provocado por defeito do caminhão que transportava, até poderia usar o CDC,art.12 para responsabilizar a empresa produtora/importadora do caminhão.


  • ALGUÉM PODE VERIFICAR SE A BANCA ALTEROU O GABARITO PARA LETRA "D", OU SE A QUESTÃO FOI ANULADA?

  • achei boa a questão. a confusão envolve a aplicação do CC ou do CDC. Contudo, a questão não da elementos que façam poder afirmar categoricamente tratar-se de uma entrega de um fornecedor a um consumidor, pelo que aplica-se o CC, respondendo a sociedade objetivamente se comprovada a culpa do preposto.

  • A Banca FCC agora quer criar NOVAS TEORIAS em Direito. Criou a responsabilidade OBJETIVA com Culpa. 

    Quanto mais eu rezo (estudo), mas assombração aparece.

  • De fato, o artigo 932, III  c/c o artigo 934, todos do Código Civil, levam à conclusão de que o empregador responde pelos atos de seus empegados, no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele, independentemente de culpa.

    Acontece que o artigo 933 do CC prevê a responsabilidade objetiva para o empregador, o que não significa que é dispensável a comprovação do dolo ou culpa do empregado para que só assim, seja possível responsabilizar o empregador.

    Assim, uma vez comprovada a culpa do empregado, o empregador responderá pelos atos daquele,de maneira objetiva, desde que estejam relacionados ao exercício do trabalho ou em razão dele.

  • Gabarito: A.


    As pessoas mencionadas no art. 932, CC só irão se responsabilizar objetivamente (sem culpa delas) caso aqueles por quem são responsáveis ajam com culpa.


  • RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO DO PREPOSTO. CULPA RECONHECIDA.

    RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. (ART. 1.521, INCISO III, CC/16;

    ART. 932, INCISO III, CC/2002). ATO PRATICADO FORA DO HORÁRIO DE

    SERVIÇO E CONTRA AS ORDENS DO PATRÃO. IRRELEVÂNCIA. AÇÃO QUE SE

    RELACIONA FUNCIONALMENTE COM O TRABALHO DESEMPENHADO. MORTE DO

    ESPOSO E PAI DOS AUTORES. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÕES POR DANOS

    MATERIAIS E MORAIS DEVIDAS.

    1. A responsabilidade do empregador depende da apreciação quanto à

    responsabilidade antecedente do preposto no dano causado - que é

    subjetiva - e a responsabilidade consequente do preponente, que

    independe de culpa, observada a exigência de o preposto estar no

    exercício do trabalho ou o fato ter ocorrido em razão dele... (STJ REsp 1072577 / PR)

  • a responsabilidade do empregador será objetiva, tendo ele culpa ou não, DESDE QUE O SEU EMPREGADO TENHA AGIDO COM CULPA NA CONDUTA QUE GEROU O DANO.

    Ou seja, a responsabilidade será objetiva condicionada a comprovação de culpa por parte do terceiro, neste caso, o empregado.
  • Gente, cuidado na confusão!! O art. 933, quando preceitua que, a responsabilidade das pessoas elencadas independem de culpa, significa que, ainda que não haja culpa de sua parte (responsabilidade objetiva), responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. MAS PARA QUE ESSAS PESSOAS RESPONDAM, É NECESSÁRIO PROVAR A CULPA DAQUELES PELOS QUAIS SAO RESPONSÁVEIS. Logo, a doutrina chama isso de Responsabilidade indireta ou objetiva impura.

  • Letra “A" - objetivamente, desde que se comprove que este agiu com culpa.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

     Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    O ato de terceiro pelo qual se responde objetivamente, há de ser culposo, sendo, porém, a responsabilidade do garantidor objetiva.

    Assim, a responsabilidade da empresa “Que Belo Modelados Ltda" será objetiva, sendo que o ato de Carlos (terceiro) foi culposo. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    Letra “B" - objetivamente, pela teoria do risco integral.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    É adotada a teoria da responsabilidade objetiva e não do risco integral em relação ao garantidor e ato praticado por terceiro.

    Incorreta letra “B".


    Letra “C" - subjetivamente, independentemente de prova de que este agiu com culpa.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    A responsabilidade da empresa garantidora é objetiva, e em relação ao ato praticado pelo terceiro, deverá ser provado que foi culposo.

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - objetivamente, independentemente de prova de que este agiu com culpa.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    A responsabilidade da empresa garantidora é objetiva, devendo ser feito prova que o ato praticado pelo terceiro foi culposo.

    Incorreta letra “D".

    Letra “E" - subjetivamente, desde que se comprove que este agiu com culpa.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    A responsabilidade da empresa garantidora é objetiva, e o ato praticado pelo terceiro deverá ser feito prova que foi culposo.

    Incorreta letra “E".

  • Apenas para alertar, existem bancas de concurso com entendimento diverso (Q512790), apesar da resolução desta questão específica estar de acordo com o STJ.

    1. "O novo Código Civil (art. 933), seguindo evolução doutrinária, considera a responsabilidade civil por ato de terceiro como sendo objetiva, aumentando sobejamente a garantia da vítima. Malgrado a responsabilização objetiva do empregador, esta só exsurgirá se, antes, for demonstrada a culpa do empregado ou preposto, à exceção, por evidência, da relação de consumo." (REsp 1135988/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 17/10/2013) (AgRg no REsp 1411569/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/02/2014, DJe 17/02/2014)

  • Vamos la pessoal. Correta letra A. São duas situações distintas. A responsabilidade do empregador que é objetiva (não observa dolo ou culpa em sentido estrito) e a ação danosa em si provocada pelo empregado. Ora, se o empregado não agisse com dolo ou culpa, porém ocorresse uma situação de caso fortuito ou força maior, não teria como o empregador responder objetivamente, pois seu serviçal não possui nenhum nexo causal com o dano. Por esta razão que a responsabilidade objetiva do empregador é condicionada ao seu empregado ter agido com dolo ou culpa.

  • GAB: LETRA A

     

    Ela é objetiva em relação ao empregador e empregado, mas para exigir do empregador é necessário que o empregado tenha culpa, pois não seria justo ele se responsabilizar em toda e qualquer situação.

    Exemplo: empregado de transportadora de móveis está dirigindo e vem um carro desgovernado com motorista alcoolizado e bate no empregado produzindo danos, lógico que nesse caso o empregador não terá responsabilidade alguma, pois seu empregado foi uma mera vítima.

     

    O empregador sempre será responsavel pelo seu empregado, por isso é objetiva, pois não se admite que o terceiro prejudicado cobre do empregado, será sempre do empregador.

    Porém o empregador só fica obrigado se existir culpa do empregado.

    O empregador terá ainda direito de regresso contra o empregado se for o caso. 

     

    Em resumo, se chama objetiva porque o empregador é o responsável sempre que houver relação empregatícia e o dano for em razão do labor e envolver seu empregado. Porém, isso não quer dizer que o empregador tenha que reparar toda e qualquer situação. 

    Ele sempre assumirá a responsabilidade do empregado, mas somente quando o empregado tiver culpa. É uma espécie de subtituição de responsabilidade, mas a discussão sobre a culpa diante do fato persiste.

  • Correta: Letra A.

    "Enuncia o art. 933 do CC/2002 que a responsabilidade das pessoas antes elencadas independe de culpa, tendo sido adotada a teoria do risco-criado. Dessa forma, as pessoas arroladas, ainda que não haja culpa de sua parte (responsabilidade objetiva), responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. Mas para que essas pessoas respondam, é necessário provar a culpa daqueles pelos quais são responsáveis. Por isso, a responsabilidade é denominada objetiva indireta ou objetiva impura, conforme a doutrina de Álvaro Villaça Azevedo. [...] Desse modo, é fundamental repetir que não se pode mais falar em culpa presumida (culpa in vigilando ou culpa in eligendo) nesses casos, mas em responsabilidade sem culpa, de natureza objetiva. [Enunciado n. 451] [...] deve ser tida como cancelada a Súmula 341 do STF, pela qual seria presumida a culpa do empregador por ato de seu empregado." Flavio Tartuce, p. 588.

  • Questão correta, se ele agiu com dolo não há responsabilidade da empresa...

  • A questão em tela traz a denominada responsabilidade objetiva IMPURA.

     

    Nesses casos, é necessário a demonstração de culpa do agente causador do dano e um terceiro responderá independentemente de ter culpa.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

     

     

  • O Thiago não poderia ser considerado consumidor por equiparação, incidindo portanto a responsabilidade objetiva "pura"?

    CDC. Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

     

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (REGRA - REGIME DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)

     

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (EXCEÇÃO - REGIME DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA)

     

    ARTIGO 932. São também responsáveis pela reparação civil:

     

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

     

    ARTIGO 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • Todo empregador responde objetivamente em relação aos seus funcionários, bastando provar que o funcionário agiu com culpa durante a execução do trabalho ou em função dele.


ID
1369453
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Juiz fixará alimentos gravídicos

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.804/08 -  Alimentos Gravídicos

    Art. 6o  Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. 

    Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. 


    Força, foco e fé...A jornada continua...
  • Indícios de partenidade -> Citação do suposto pai -> Prazo de defesa: 5 dias -> Fixação de alimentos gravídicos.
    Após o nascimento com vida, converter-se-ão em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes solicite sua revisão ou exoneração.

  • Pequena dúvida.
    Por exemplo: depois de o bebê nascer e for comprovado por teste que o homem que pagou os alimentos gravídicos NÃO é o verdadeiro pai, como fica? Ele tem direito de exigir o dinheiro de volta da mãe?

  • Oi, Nagell! Respondendo a sua pergunta:

    Conforme o princípio da irrepetibilidade, os alimentos por terem a característica de consumíveis, uma vez pagos não podem ser restituídos. Não consta na lei, porém já é pacífico na doutrina e jurisprudência. 

    Espero ter ajudado!

  • Lei 11.804/2008

    Art. 6o  Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. 

            Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. 

            Art. 7o  O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias.

  • Pertinente ao caso:

    Assim, a jurisprudência: "Em consonância com o enunciado 277 da Súmula desta Corte, 'Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação' (STJ, REsp 973311/DF, em 21/02/08, 3ª Turma, Ministro Sidnei Beneti, DJe 10/03/08).

  • Dúvida: o art. 7º vem antes do 6º?

    Art. 7o  O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias. Por isso respondi que poderia fixar os alimentos antes da citação.

  • Art. 1o  Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.

            Art. 2o  Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. 

            Parágrafo único.  Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos. 

            Art. 3º  (VETADO) 

            Art. 4º  (VETADO) 

            Art. 5º  (VETADO) 

            Art. 6o  Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. 

            Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. 

            Art. 7o  O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias

            Art. 8º  (VETADO) 

            Art. 9º  (VETADO) 

            Art. 10º  (VETADO) 

            Art. 11.  Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das Leis nos 5.478, de 25 de julho de 1968, e 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

            Art. 12.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

            Brasília,  5  de  novembro   de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

  • B) ... Dispensando... ERRADA

    D) Determinando, e com prazo de 5 dias 

    Lei 11.804/2008

    Art. 6o  Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. 

            Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. 

            Art. 7o  O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 11804/2008 (DISCIPLINA O DIREITO A ALIMENTOS GRAVÍDICOS E A FORMA COMO ELE SERÁ EXERCIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 6º Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré

     

    Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão

     

    ARTIGO 7º O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias


ID
1369456
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Fernando financiou a aquisição de veículo perante “Banco Coral S.A.”, alienando-o fiduciariamente em garantia e pactuando comissão de permanência, juros moratórios e multa para o caso de inadimplemento. Julgando abusivo o contrato, ajuizou ação revisional e requereu, em sede de liminar, fosse manutenido na posse do bem, alegando que, com o pedido de revisão, teria sido descaracterizada a mora. A título de provimento final, pugnou fosse afastada a cobrança da comissão de permanência. De acordo com Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, o pedido liminar deverá ser

Alternativas
Comentários
  • simples ajuizamento da ação revisional não elide a mora (S. 380 do STJ)

  • Súmula  380: "A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor." Súmula 472: "A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual".

  • Para quem (como eu), não sabia o conceito de comissão de permanência, aí vai...


    "A comissão de permanência é uma taxa acrescida ao valor principal, devida sempre que houver impontualidade no cumprimento da obrigação pelo devedor. Teria assim por fundamento, o fato de necessitar, a instituição financeira mutuante, no período de ‘prorrogação forçada’ da operação, de uma compensação”.


    Fonte: http://portal.tj.sp.gov.br/Shared/Handlers/FileFetch.ashx?id_arquivo=47612

  • Obs.: a mesma súmula foi cobrada na 1ª fase do TJMS - 2015 - VUNESP.

    "SÚMULA 472, STJ:

    A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.

    O que é a comissão de permanência?

    A comissão de permanência é um valor cobrado pelas instituições financeiras no caso de inadimplemento contratual enquanto o devedor não quitar sua obrigação.

    Em outras palavras, é um encargo cobrado por dia de atraso no pagamento de débitos junto a instituições financeiras.

    É cobrado após o vencimento e incide sobre os dias de atraso.

    Duas conclusões da súmula:

    1) O valor cobrado de comissão de permanência não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato.

    2) A comissão de permanência exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.

    Portanto, ou se cobra a comissão de permanência, ou se cobram os demais encargos previstos no contrato.

    Encargos inacumuláveis

    A comissão de permanência não pode ser cumulada com:

    • juros remuneratórios;

    • correção monetária;

    • juros moratórios

    • ou multa moratória.

    Em suma, não pode cumular com nada."

    FONTE: Dizer o Direito

  • Esses são exemplos de como a Economima e a lógica financeira enrabam o Direito...

  • A súmula mencionado por Renato, é na verdade a 472 do STJ e não 473..bons estudos

  • Súmula  n. 380 do STJ -  A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.

     

    Súmula n. 472 do STJ -  A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.

  • A questão quer o conhecimento das Súmulas do STJ.
    SÚMULA N. 297. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

    SÚMULA N. 380. A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.

    SÚMULA N. 472. A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.


    A) deferido, pois a propositura de ação revisional inibe a caracterização da mora. A comissão de permanência poderá ser cobrada se o seu valor não ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios, afastando a exigibilidade dos juros remuneratórios e moratórios e da multa contratual.

    O pedido deverá ser indeferido, pois a simples propositura de ação revisional não inibe a caracterização da mora. A comissão de permanência poderá ser cobrada se o seu valor não ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios, afastando a exigibilidade dos juros remuneratórios e moratórios e da multa contratual.

    Incorreta letra “A”.

    B) indeferido, pois a simples propositura de ação revisional não inibe a caracterização da mora. A comissão de permanência poderá ser cobrada se o seu valor não ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios, afastando a exigibilidade dos juros remuneratórios e moratórios, porém não da multa contratual.

    O pedido deverá ser indeferido, pois a simples propositura de ação revisional não inibe a caracterização da mora. A comissão de permanência poderá ser cobrada se o seu valor não ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios, afastando a exigibilidade dos juros remuneratórios e moratórios e da multa contratual.

    Incorreta letra “B”.

    C) indeferido, pois a simples propositura de ação revi- sional não inibe a caracterização da mora. A comissão de permanência poderá ser cobrada se o seu valor não ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios, afastando a exigibilidade dos juros remuneratórios e moratórios e da multa contratual.

    O pedido deverá ser indeferido, pois a simples propositura de ação revisional não inibe a caracterização da mora. A comissão de permanência poderá ser cobrada se o seu valor não ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios, afastando a exigibilidade dos juros remuneratórios e moratórios e da multa contratual.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) indeferido, pois a simples propositura de ação revisional não inibe a caracterização da mora. A comissão de permanência deverá ser necessariamente afastada, pois se trata de cláusula abusiva.

    O pedido deverá ser indeferido, pois a simples propositura de ação revisional não inibe a caracterização da mora. A comissão de permanência poderá ser cobrada se o seu valor não ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios, afastando a exigibilidade dos juros remuneratórios e moratórios e da multa contratual.

    Incorreta letra “D”.


    E) deferido, pois se aplicam aos contratos bancários as disposições do Código de Defesa do Consumidor. A comissão de permanência deverá ser necessariamente afastada, pois se trata de cláusula onerosamente excessiva ao consumidor.

    O pedido deverá ser indeferido, pois a simples propositura de ação revisional não inibe a caracterização da mora. A comissão de permanência poderá ser cobrada se o seu valor não ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios, afastando a exigibilidade dos juros remuneratórios e moratórios e da multa contratual.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Caraca, estou me estrepando nessas Súmulas do STJ. É bom eu ler elas na véspera da prova Hehehe

     

    O problema é que existe 1 milhão de coisas p/ ler na véspera da prova Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • SÚMULA 472-STJ SUPERADA

    Lembrando que em Fevereiro/2017 o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução n.º 4.558 que revogou expressamente a Resolução n.º 1.129/86, que previa a possibilidade de as instituições financeiras cobrarem a "comissão de permanência".

    No caso de atraso de pagamento as instituições financeiras poderão cobrar exclusivamente os seguintes encargos:

    I- Juros remuneratórios;

    II- Juros moratórios;

    III- Multa.

    Obs.: a súmula 472 do STJ pode ser aplicada para contratos anteriores à 01/09/2017. Isso porque o art. 5º da Resolução n.º 4.558/2017 prevê sua incidência somente em contratos firmados a partir de 1º de setembro de 2017. Assim, para contratos anteriores é possível a cobrança de comissão de permanência, com as limitações impostas pela jurisprudência do STF/STJ.

    Fonte: Livro de Súmulas do DOD.

  • GABARITO LETRA C

     

    SÚMULA Nº 380 - STJ

     

    A SIMPLES PROPOSITURA DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO NÃO INIBE A CARACTERIZAÇÃO DA MORA DO AUTOR.

     

    =========================================================================

     

    SÚMULA Nº 472 - STJ

     

    A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – CUJO VALOR NÃO PODE ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO – EXCLUI A EXIGIBILIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E DA MULTA CONTRATUAL.


ID
1369459
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em razão de grave pneumonia, José foi internado em Unidade de Terapia Intensiva, onde permanece há 30 dias. No trigésimo dia, o plano de saúde ao qual é conveniado informou que José teria que deixar a Unidade de Terapia Intensiva porque o contrato assinado entre ele e o plano de saúde previa cobertura de apenas 30 dias para este tipo de tratamento. De acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a postura do plano de saúde é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Súmula 302 STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    Bons estudos

  • Pra entender o porquê da súmula 302 STJ, esse é um dos precedentes:

    'Plano de saúde. Limite temporal da internação. Cláusula abusiva. 1. É abusiva a cláusula que limita no tempo a internação do segurado, o qual prorroga a sua presença em unidade de tratamento intensivo ou é novamente internado em decorrência do mesmo fato médico, fruto de complicações da doença, coberto pelo plano de saúde. 2. O consumidor não é senhor do prazo de sua recuperação, que, como é curial, depende de muitos fatores, que nem mesmo os médicos são capazes de controlar. Se a enfermidade está coberta pelo seguro, não é possível, sob pena de grave abuso, impor ao segurado que se retire da unidade de tratamento intensivo, com o risco severo
    de morte, porque está fora do limite temporal estabelecido em uma determinada cláusula. Não pode a estipulação contratual
    ofender o princípio da razoabilidade, e se o faz, comete abusividade vedada pelo art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Anote-se que a regra protetiva, expressamente, refere-se a uma desvantagem exagerada do consumidor e, ainda, a obrigações incompatíveis com a boa-fé e a eqüidade. 3. Recurso especial conhecido e provido' (REsp nº 158.728, RJ, Relator o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, RSTJ vol. 121, p. 289).

  • LETRA D CORRETA 

    STJ 

    Súmula 302 - É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

  • Peça licença p/ usar meu método de decorar Súmulas do STJ:

     

    Súmula 302 do STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

     

    Súmula 302 do STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

     

    Súmula 302 do STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • A questão trata de contratos de consumo, conforme entendimento do STJ.

    Súmula nº 302 do STJ - É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.


    A) válida apenas se houver alternativa menos custosa à manutenção da vida do segurado.

    Inválida, pois é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    Incorreta letra “A”.


    B) inválida, devendo manter José na UTI, mas podendo o plano cobrar pelos dias excedentes.

    Inválida, pois é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    Incorreta letra “B”.

    C) válida, pois o contrato faz lei entre as partes.

    Inválida, pois é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    Incorreta letra “C”.


    D) inválida, pois é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    Inválida, pois é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) válida, exceto se se tratar de pessoa idosa.

    Inválida, pois é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Súmula 302, STJ: É abusiva a cláusula contratual do plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    Vale ressaltar que a súmula 302 do STJ refere-se, expressamente, à segmentação hospitalar, e não à ambulatorial. Assim, não é abusiva a cláusula inserta em contrato de plano de saúde individual que estabelece, para o tratamento emergencial ou de urgência, no segmento atendimento ambulatorial, o limite de 12h.

    *Cláusula que limita o tempo de internação hospitalar: abusiva.

    *Cláusula que limita o tempo de atendimento ambulatorial: é válida.

  • Súmula 302 STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    *Não se aplica ao atendimento ambulatorial

    *Não é abusiva a cláusula de coparticipação para internação superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos.


ID
1369462
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria casou-se com Frederico, que, três anos depois, passou a ingerir bebida alcoólica em excesso, a ponto de tornar insuportável a vida conjugal. Muito abalada, requereu a anulação do casamento, alegando erro essencial quanto à pessoa do cônjuge. O pedido de Maria, por esta causa, deverá ser

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: "A"

    Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

    Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

    I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;

    II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;

    III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave e transmissível, pelo contágio ou herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;

    IV - a ignorância, anterior ao casamento, de doença mental grave que, por sua natureza, torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado.

    VAMOS QUE VAMOS!!
  • Letra B errada.

    Art. 1.560. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de:

    I - cento e oitenta dias, no caso do inciso IV do art. 1.550;

    II - dois anos, se incompetente a autoridade celebrante;

    III - três anos, nos casos dos incisos I a IV do art. 1.557;

    IV - quatro anos, se houver coação.


  • Após uma análise mais apurada da questão....

    Letra A: CORRETA

    Explica todas as outras (B, C D e E)

    Maria não poderia pleitear a anulação por vício de vontade porque ao consentir (ao aceitar o casamento na época) o noivo ainda não tinha a conduta de beber excessivamente, logo ela (Maria) não teve sua vontade viciada. Ela aceitou, não porque não sabia como o noivo era, até porque ele era uma pessoa "normal" naquele momento.

    Veja que o art. 1.556 diz que:

    "O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro."

    Não se trata de prazo ou ignorância ou outros predicados do noivo e agora marido. Veja o que diz o Art. 1.557:

    Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

    I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;

    (Note que o noivo na época tinha boa fama, era boa pessoa, não escondia nenhum fato que depois, ao ser descoberto, pudesse ser usado como motivo para anulação)(Grifei).

    II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;

    (Não é o caso porque ele - o noivo - não tinha cometido nenhum crime)

    III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave e transmissível, pelo contágio ou herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência; 

    (Também não é o caso porque não era doente nem possuía defeito físico irremediável)

    IV - a ignorância, anterior ao casamento, de doença mental grave que, por sua natureza, torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado.

    (também não era doente mental)

    Veja que saber o que significa "erro essencial" não muda em nada a resolução da questão, pois não se trata de erro essencial mas sim se no momento do consentimento havia tal erro.

    Espero ter ajudado.

    Cuidado! Muitas dessas questões virão!

  • Só pra acrescentar um pouco sobre o assunto... 


    O art. 1.557, III, CC narra que é considerado erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável. 

    A fim de colaborar sobre o tema, a impotência tem algumas especificidades que o permite ser analisado sob dois enfoques: generandi e coeundi (ou instrumental)

    A impotência COEUNDI (ou instrumental) é causa de anulação do casamento.  Ela restringe a coabitação, é a impotência física ou psíquica, podendo ainda esta ser absoluta (não consegue coabitar com ninguém) ou relativa (só não consegue coabitar com o cônjuge). 

     Já a esterilidade ou impotência generandi / concipiendi não anula o casamento. Trata-se da dificuldade de fecundar. 




  • Pessoal, só a nível de alerta...

    CUIDADO com as alteraçoes realizadas pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ao art. 1557 do CC.

  • A colega Lucilene alertou, então vamos ATUALIZAR OS COMENTÁRIOS COM AS ALTERAÇÕES:

     

    Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

    I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;

    II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;

    III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

    IV - (Revogado). Ou seja, a doença mental grave NÃO mais é considerada erro essencial sobre a pessoa, NÃO sendo, portanto, causa de anulação do casamento.

     

     

    Deus abençoe nossa caminhada rumo à posse!!!

  • Mais outro CUIDADO: os vícios de consentimento em casamento, previstos no art. 1.557 do CC/02, devem existir anteriormente ao casamento, de forma diversa da sepração judicial remédio (art. 1572, §2º, CC/02), na qual a superveniência de doença mental grave, conhecida APÓS o matrimônio, e desde que ocorrida há mais de 2 anos, pode ensejar a separação. 

  • E se o alcoolismo for predisposição genética? Tanto já estava latente ao tempo do casamento, quanto é transmissível aos descendentes. Nesse caso motivaria a anulação.

     

    Mas, linhas gerais, alternativa A.

     

    Acertei.

  • No caso de o cônjuge se tornar um usuário habitual de álcool de maneira superveniente, basta a mulher se divorciar (não há necessidade de anular o casamento, principalmente após a EC 66/2010).

     

    Erro essencial exige a falta de conhecimento de alguma conduta/modo de ser prévio, que o agente omitiu ou mentiu (informando situação diversa da realidade) para o cônjuge.

  • Pessoal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência promoveu alterações no artigo-base da resposta. Vejamos:

     

     

    Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

     

    Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

    I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;

    II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;

    III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       

    IV - (Revogado).           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • A presente questão apresenta uma situação na qual Fernando, três anos depois de se casar com Maria, passou a ingerir bebida alcoólica em excesso, a ponto de tornar insuportável a vida conjugal. Em razão disso, Maria requereu a anulação do casamento, alegando erro essencial quanto à pessoa do cônjuge. Assim, a questão requer a alternativa correta quanto ao pedido de Maria. Vejamos:

    O erro essencial quanto à pessoa do cônjuge é um vício de vontade que pode ocasionar a anulação do casamento quando houver, por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro quanto à pessoa do outro. Trata-se de uma falsa noção sobre a pessoa, sendo que os fatores que incidem o erro poderiam ter evitado que a união tivesse ocorrido.

    Se, antes da celebração do casamento, um dos cônjuges guardasse um segredo, algo importante sobre sua vida que pudesse ser um obstáculo à vida em comum do casal, prejudicando ou até mesmo impedindo que a união acontecesse, pode-se pedir a anulação do casamento com base no erro essencial a pessoa do cônjuge. 

    O Código Civil considera como erro essencial sobre a pessoa do cônjuge:

    I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;
    II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;
    III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;        

    No caso em tela, o uso de bebida alcoólica por Fernando ocorreu após o casamento, não incorrendo, portanto, em erro essencial sobre a pessoa. Por essa razão, o pedido de Maria de anulação do casamento deverá ser indeferido. É o que consta na alternativa A. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

     

    ARTIGO 1557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

     

    I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;

    II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;

    III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;


ID
1369465
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Morrendo a pessoa, sem testamento, a herança

Alternativas
Comentários
  • STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1161535 PA 2009/0199094-9 (STJ)

    Data de publicação: 10/03/2011

    Ementa: saisine ao herdeiro, a despeito de o art. 1.784 do Código Civil em vigor dispor que, ipsis litteris: [a]berta a sucessão, a herança transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários", deve ser interpretado em parcimônia ao art. 1.791 e o seu parágrafo único do mesmo diploma em foco, Adiante transcritos, in verbis: Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam herdeiros. Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse, será indivisível, e regular-se-à pelas normas relativas ao condomínio. Nessa linha de raciocínio, infere-se que o instituto da saisine, embora assegure a imediata transmissão da herança, deve ser obtemperado que, até a partilha, os bens serão considerados indivisíveis. 5. A presunção iuris tantum de que goza o registro imobiliário impõe que toda alteração objetiva ou subjetiva quanto ao imóvel há de ser, para que surta efeito no mundo jurídico, averbada junto ao competente registro. 6. O Tribunal a quo, com cognição plenária e exauriente sobre o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que a vistoria foi realizada entre os dias 22 e 27 de setembro de 2003, enquanto que a invasão data de 28 de outubro de 2005. Portanto, não incide, in casu, a proibição inserta no § 6º do art. 2º da Lei n. 8.629 /93, com redação conferida pela Medida Provisória n. 2.183 -56, de 24 de agosto de 2001. 7. Recurso especial conhecido e provido.

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/2984362/posse-transmitida-aos-herdeiros-legitimos

    Deus é Fiel!


  • A herança é transmitada com a morte (princípio da saisine) como um todo unitário - desde que não haja testamento - ainda que sejam vários os herdeiros e não haja pré-determinação dos bens do "de cujus".

  • Art. 1.784, CC: "Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários".

    Art. 1.791, CC: "A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros".
  • Art. 1788 CC - Morrendo a  pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.Art. 1.791, CC: "A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros". 


  • qual seria o erro da B sendo que os necessários são também os legítimos??

  • Amigo a letra da lei fala em Legítimos; herdeiros necessários são uma espécie do gênero legitimo, assim, por serem os legítimos mais abrangentes, esta deve ser a resposta. 

  • importante destacar que legítimos são os que decorre da LEI: são eles os necessários, companheiro, colaterais. Os necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) estão inseridos dentro dos legítimos, sendo que tem a peculiaridade é que, em havendo herdeiros necessários, a eles restam ao menos 50%.

  • Herdeiros - Legítimos e Testamentários.

    Legítimos: dividem-se em NECESSÁRIOS (descendentes, ascendentes e cônjuge) e FACULTATIVOS (colaterais até o 4º Grau e companheiro).Sem testamento, a herança transmite-se desde logo aos herdeiros LEGÍTIMOS (que são os necessários e facultativos).        
  • Ow gente, companheiro não é herdeiro necessário não??? E a perspectiva constitucional da equiparação da união estável ao casamento???

  • Gabarito: E (para quem tem limite de questões)

  • Art. 1.791, CC: "A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros". 

  • Na giria dos viciados, fizeram um "mesclado" aí... artigo 1788 c/c 1791, CC/02!

     

  • O inventário e a partilha servem justamente p/ "individuar" o quinhão-hereditário de cada herdeiro.

     

    Contudo, inicialmente, a herança é um todo unitário, ou seja, uma universalidade de direitos. Tal universalidade, desde logo, é transmitida com a morte do de cujus.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • A transmissão da herança ocorre com o falecimento da pessoa, sendo que, aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. A sucessão se dá por lei ou por última vontade (testamento), devendo ser aberta no lugar do último local de domicílio do falecido, seguindo as regras da lei vigente ao tempo de sua abertura. 

    Além disso, a herança indivisível, entendida como um todo, ou seja, todos os bens são tratados da mesma forma, mesmo que existam vários herdeiros. 

    Os herdeiros legítimos são os cônjuges vivos, os descendentes, ascendentes, irmãos, tios e até parentes de quarto grau, respeitando a devida linha sucessória. Por outro lado, os testamentários são aqueles que compõe a partilha testamentária, à escolha do dono da herança. 

    Aos herdeiros necessários são destinados ao menos 50% dos bens do falecido, podendo este dispor dos outros 50% em testamento. Desta forma, quando não houver herdeiros legítimos ou necessários, poderá dispor de 100% dos bens. 

    Ademais, se a pessoa morrer sem deixar testamento, a herança será transmitida aos herdeiros legítimos, da mesma forma com os bens que não forem compreendidos no testamento. 

    Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

    Diante do exposto, considerando que a questão requer a alternativa que conste corretamente o que ocorre com a herança quando uma pessoa morre sem deixar testamento, a resposta correta é a letra E. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.

  • "Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. "

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

     

    ARTIGO 1788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

     

    =============================================================================

     

    ARTIGO 1791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

  • ERROS:

    A - transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos, em tantas frações quantos forem os herdeiros. (fração UNITÁRIA).

    B - transmite-se desde logo apenas aos herdeiros necessários, como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. (herdeiros LEGÍTIMOS).

    C - transmite-se desde logo aos herdeiros necessários, em tantas frações quantos forem os herdeiros. (herdeiros LEGÍTIMOS e fração UNITÁRIA).

    D - é administrada, provisoriamente, pelo representante do espólio, transmitindo-se aos herdeiros com a homologação da partilha.

    E - CORRETA. transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos, como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

    Transmissão se faz desde logo aos herdeiros LEGÍTIMOS (necessários + facultativos), em uma fração UNITÁRIA, mesmo sendo vários os herdeiros.

  • Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

ID
1369468
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em testamento, Antônio previu a constituição de fundação para a promoção da educação de crianças carentes. Quando de seu falecimento, constatou-se que os bens destinados à criação da fundação seriam insuficientes para sua constituição. O testamento nada previu para esta hipótese. Os bens deverão ser

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Bons estudos

  • Art. 1799, III c/c 63, ambos do CC

    1) Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

     

    2) Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • QC, a questão não é sobre direito das sucessões! 
    A resposta se encontra na parte geral, no capítulo sobre fundações, dentro do título reservado ao tratamento da pessoa juridica.

     

  • Não concordo com o gabarito. O testamento é ato de última vontade do morto e suas disposições devem ser expressas e inequívocas. A lei não pode presumir que no caso dos bens serem insuficientes para constituir "fundação para a promoção da educação de crianças carentes" o de cujus iria querer que fossem destinados para outra fundação com fins semelhantes, pois isso depende de manifestação EXPRESSA no testamento. Na sucessão testamentária a herança deve se limitar ao que está disposto no documento, não comportando presunções e "achismos". Nesse caso entendo que os bens deveriam ser repartidos entre os herdeiros legítimos. Enfim, minha opinião...

  • Gabarito letra "b".

    O art. 63 do CC estabelece que se o patrimônio destinado for insuficiente para constituir a fundação e se o instituidor não dispuser acerca dessa situação, este patrimônio será revertido para outra fundação que tenha finalidade igual ou semelhante.

  • Art. 63 do CC.

     

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
     

    GAB.:B

  •  

    1) Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

     

    2) Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.


ID
1369471
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João contratou a construtora “Sonhos Ltda.” para edificar, em regime de empreitada global, residência de porte considerável. Três anos depois da conclusão do contrato, constatou o surgimento de infiltrações, decorrentes de baixa qualidade dos materiais empregados na obra, as quais passaram a comprometer a estrutura do prédio. Cem dias depois do aparecimento do vício, ajuizou ação na qual requereu que a construtora procedesse aos serviços necessários ao restabelecimento da solidez e segurança da edificação. Em contestação, a construtora suscitou preliminar de decadência, alegando que João teria deixado passar prazo de 90 dias para ajuizamento da ação. No mérito, sustentou que, por contrato, a garantia pela solidez e segurança da obra seria de apenas dois anos e abrangeria apenas a qualidade dos serviços, não dos materiais. De acordo com o Código Civil, a preliminar deverá ser

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

     

    Ajuizada a ação após 100 dias do aparecimento do vício: máximo 180 dias (preliminar).

    3 anos após a celebração do contrato: responsabilidade pela solidez por 5 anos (mérito).

     

     

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

     

  • Aparecimento de vício de redibitório - Prazo: 189 dias (decadencial).

    art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    [art.445, § 1o] Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    § 2o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

    Mérito - Empreitada Global (Garantia de cinco anos).

    art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

  • Por que o prazo decadencial é de 180 dias, se o art. 445 fala em 1 ano para imóvel?

  • CC - Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

  • Felipe, são negócios jurídicos distintos: o prazo é decadencial de 180 dias  (art 618) para a empreitada de lavor e materiais em bens imóveis, e de um ano  (art 445) para compra e venda de bens imóveis

  • O termo inicial da prescrição é a data do conhecimento das falhas construtivas, sendo que a ação fundada no art. 1.245 do CCB/16 (art. 618 CCB/02) somente é cabível se o vício surgir no
    prazo de cinco anos da entrega da obra. (STJ, REsp 1290383/SE)

  • O prazo de 5 anos é prescricional ? Encaixaria-se no prazo presvisto para profissional liberal?

  • A questão trata do contrato de empreitada.

    Código Civil:

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.



    A) afastada, pois o dono da obra possui o prazo decadencial de cento e oitenta dias, do aparecimento do vício, para ajuizamento da ação. No mérito, as alegações deverão ser acolhidas, tendo em vista que as partes podem, por contrato, diminuir o prazo da garantia, que abrange, em regra, apenas o trabalho empregado na construção.

    A preliminar deverá ser afastada, pois o dono da obra possui prazo decadencial de cento e oitenta dias, do aparecimento do vício, para ajuizamento da ação.

    No mérito, as alegações não deverão ser acolhidas, porque o empreiteiro responde pelo prazo irredutível de cinco anos pela solidez e segurança do trabalho e dos materiais.

    Incorreta letra “A”.


    B) afastada, pois o dono da obra possui o prazo decadencial de cento e oitenta dias, do aparecimento do vício, para ajuizamento da ação. No mérito, as alegações da construtora deverão ser acolhidas em parte, tendo em vista que, embora haja prazo irredutível de cinco anos pela solidez e segurança da obra, a garantia abrange, em regra, apenas o trabalho empregado na construção.

    A preliminar deverá ser afastada, pois o dono da obra possui prazo decadencial de cento e oitenta dias, do aparecimento do vício, para ajuizamento da ação.

    No mérito, as alegações não deverão ser acolhidas, porque o empreiteiro responde pelo prazo irredutível de cinco anos pela solidez e segurança do trabalho e dos materiais.

    Incorreta letra “B”.


    C) acolhida, pois o dono da obra possui o prazo decadencial de 90 dias, do aparecimento do vício, para ajuizamento da ação. Não fosse por este óbice, no mérito, as alegações não deveriam ser acolhidas, porque o empreiteiro responde pelo prazo irredutível de cinco anos pela solidez e segurança do trabalho e dos materiais.

    A preliminar deverá ser afastada, pois o dono da obra possui prazo decadencial de cento e oitenta dias, do aparecimento do vício, para ajuizamento da ação.

    No mérito, as alegações não deverão ser acolhidas, porque o empreiteiro responde pelo prazo irredutível de cinco anos pela solidez e segurança do trabalho e dos materiais.

    Incorreta letra “C”.

    D) afastada, pois o dono da obra possui prazo decadencial de cento e oitenta dias, do aparecimento do vício, para ajuizamento da ação. No mérito, as alegações não deverão ser acolhidas, porque o empreiteiro responde pelo prazo irredutível de cinco anos pela solidez e segurança do trabalho e dos materiais.

    A preliminar deverá ser afastada, pois o dono da obra possui prazo decadencial de cento e oitenta dias, do aparecimento do vício, para ajuizamento da ação. No mérito, as alegações não deverão ser acolhidas, porque o empreiteiro responde pelo prazo irredutível de cinco anos pela solidez e segurança do trabalho e dos materiais.

    Correta letra “D”.

    E) acolhida, pois o dono da obra possui prazo decadencial de 90 dias, do aparecimento do vício, para ajuizamento da ação. As alegações de mérito também mereceriam ser acolhidas, tendo em vista que as partes podem, por contrato, diminuir o prazo da garantia, que abrange, em regra, apenas o trabalho empregado na construção.

    A preliminar deverá ser afastada, pois o dono da obra possui prazo decadencial de cento e oitenta dias, do aparecimento do vício, para ajuizamento da ação.

    No mérito, as alegações não deverão ser acolhidas, porque o empreiteiro responde pelo prazo irredutível de cinco anos pela solidez e segurança do trabalho e dos materiais.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Pedro, trata-se de prazo decadencial. Os prazos prescricionais são apenas aqueles previstos nos artigos 205 e 206 do Código Civil, todos os demais, constantes no CC, são decadenciais.

  • Não fiquem misturando os artigos que tratam dos vícios redibitórios nessa questão (não misturem cerveja com vodka, por favor).

     

    A questão é integralmente resolvida com a disposição do art. 618, que trata do contrato de empreitada (serviço de construção).

     

    Art. 618 do CC - Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

     

    Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

     

    - Momento "imaginando o futuro": agora, fechem os olhos e imagem vocês numa Defensoria Pública, podendo ajudar uma pessoa com uma casa se deteriorando. Legal né.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • GABARITO: D

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

     

    Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

  • O art. 618 do Código Civil dispõe que, em se tratando de contrato de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução (global, como no exercício) responde pela solidez e segurança do trabalho, e em razão dos materiais como do solo, pelo prazo irredutível de 5 anos.

    O prazo para reclamar em juízo é decadencial de 180 dias, contados do surgimento do vício ou defeito, conforme parágrafo único do referido artigo.

  • Contrato de Empreitada. Responsabilidade. 1. PRAZO IRREDUTIVEL: 5 ANOS - SOLIDEZ, SEGURANÇA, MATERIAIS E SOLO. 2. PRAZO DECADENCIAL: 180 DIAS - APARECIMENTO VICIO/DEFEITO - AJUIZAR ACAO!

ID
1369474
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo entendimento doutrinário, o consentimento do ofendido (quando não integra a própria descrição típica), a adequação social e a inexigibilidade de conduta diversa constituem causas supralegais de exclusão, respectivamente, da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    inexigibilidade de conduta diversa constitui uma causa supralegal de exclusão de culpabilidade, que é aplicável para a obediência hierárquica e coação moral irresistível (Art. 22)

    Já a adequação social constitui uma causa de exclusão de tipicidade por excluir o próprio fato típico da conduta

    Por fim, no que diz respeito ao consentimento do ofendido, quando a FCC se utiliza de: "quando não integra a própria descrição típica", é justamente para diferir da sua outra acepção, quais sejam:
      a) Causa de exclusão da tipicidade : se o tipo penal exige o não-consentimento da vítima.
      b) Causa supra-legal de exclusão da ilicitude : o consentimento do ofendido, fora essas hipóteses em que o dissenso da vítima constitui requisito da figura típica, pode excluir a ilicitude, se praticado em situação justificante. (modalidade exigida para resolver a questão).

    Logo, nessa modalidade de consentimento do ofendido, o que ela irá excluir será a ilicitude.

    Bons estudos

  • Consentimento do ofendido - é causa supralegal de exclusão da ilicitude

    # consentimento tem que ser:  - 1 - Expresso, 2 - Livre, 3 - Moral/respeitar os bons costumes, 4 - Ofendido capaz,  5 - Prévio.


  • Tipicidade: para ser típico tem q ter a reprovação social q em um determinado momento quis q determinada conduta fosse tipificada. Logo, se há uma adequação social, significa q a sociedade aceita aquela conduta, por isso mesmo não havendo a necessidade de tipificação para essa conduta, então!!!

    Causas de exclusão de ilicitude: Não há crime!!

    1. Legais ( pq está na lei!): art. 23 CP

    2. Supra- legais ( pq não está na lei, doutrina!): Consentimento do ofendido.

    Causas de exclusão da culpabilidade: Isento de pena!!

    1. INIMPUTABILIDADE art. 26, 27 e 28 CP

    2. ERRO DE PROIBIÇÃO: art. 21 CP

                2.1 Escusável, Inevitável, Invencível: Não há crime/ Não há pena!!

                2.2 Inescusável, Evitável, Vencível: Há crime/ Pena reduzida de 1/6 a 1/3!!

    3. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA:

              3.1 Coação Moral Irresistível art. 22, 1° parte CP

              3.2 Obediência Hierárquica art. 22, parte final CP

              3.3 Estado de Necessidade Exculpante - CAUSA SUPRA-LEGAL DE EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE

  • Mais sobre a AUTORIA COLATERAL:
    ocorre quando dois agentes têm a intenção de obter o mesmo resultado, porém um desconhece a vontade do outro, sendo que o objetivo poderá ser atingido pela ação de somente um deles ou pela ação de ambos.
    Exemplo: Jorge e Antônio pretendem matar Carlos, e para tanto se escondem próximo à sua residência, sem que um saiba da presença do outro, e atiram na vítima. Assim, Jorge e Antônio responderão por homicídio em autoria colateral já que um não tinha conhecimento da ação do outro (não há vínculo psicológico). Salienta-se que, se apenas o tiro desferido por Jorge atingir Carlos, ele responderá por homicídio consumado, ao passo que Antônio responderá por homicídio tentado. Se não for possível verificar qual tiro matou Carlos, Jorge e Antônio responderão por tentativa de homicídio. Porém, se Jorge desfere tiro em Carlos e o mata, e só depois é que Antônio atira na vítima, haverá crime impossível para ele. Neste caso, se não for possível identificar qual tiro matou Carlos, ambos os agentes serão absolvidos por crime impossível (autoria incerta)

  • O estado de necessidade exculpante tem como finalidade a exclusão da culpabilidade pela inexigibilidade de outro comportamento. A teoria unitária reconhece o estado de necessidade apenas como causa de excludente de ilicitude, seja sacrificando bem jurídico de menor valor para salvar o de maior valor ou sacrifício de bem jurídico de igual valor ao salvo. Já a teoria diferenciadora admite o estado de necessidade como excludente de ilicitude quando houver sacrifício de valores menores para salvar valores maiores; e o estado de necessidade como excludente de culpabilidade no sacrifício de valores iguais aos que se salvam, ou mesmo de valores maiores, desde que inexigível comportamento diferente.

    O Código Penal brasileiro, adotou a teoria unitária do estado de necessidade excluindo a ilicitude quando houver sacrifício de bem jurídico de igual valor ou de menor valor do que o salvo. Entretanto, o estado de necessidade exculpante poderá ser reconhecido como causa supralegal de exclusão da culpabilidade, caso o bem jurídico sacrificado seja de maior valor que o salvo, se presente a inexigibilidade de outro comportamento.


  • Em alguns casos o consentimento  do ofendido pode funcionar como causa excludente da tipicidade no aspecto formal. Isso ocorre quando o consentimento constitui elemento integrante do tipo penal. Ex.: Só se realiza o tipo penal (violação de domicílio - art.150 cp) se o agente entrar em casa alheia contra a vontade de quem de direito. Se houver o consentimento não há tipicidade.

  • Raphael Michael, concordo com o que disse. Entretanto, o examinador amarrou a questão quando se referiu a entendimento DOUTRINÁRIO e não jurisprudencial.

  • Na Teoria da Imputacao objetiva a teoria da adequação é uma dos requisitos do nexo de causalidade e consequentemente da tipicidade. Ou seja, a teoria exige que o risco criado seja proibido e no caso da adequação social não é. 

    um exemplo é a colocação de piercing, que não configura lesão corporal por ser aceito pelo sociedade.

  • De acordo com Rogério Sanches:

    O princípio da adequação social foi idealizado por Hans Welzel, definindo que, apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada.


    O princípio da adequação tem duas funções precípuas: (A) de restringir o âmbito de abrangência do tipo penal (limitando sua interpretação ao excluir as condutas socialmente aceitas) e (B) de orientar o legislador na seleção dos bens jurídicos a serem tutelados, atuando, também, no processo de descriminalização de condutas.


    Assim, o princípio da adequação social apresenta as mesmas funções do princípio da intervenção mínima, embora possuam fundamentos distintos - aquele, a aceitação da conduta pela sociedade; este, a ínfima relevância da lesão ao bem jurídico


  • Exclusão de tipicidade material - princípios: OIA

    O fensividade

    I nsignifancia

    A dequacao social.

  • poxa, tava fácil.. bastava saber a ultima como excludente da culpabilidade

  • ADEQUAÇÃO SOCIAL

    "As mães perfuram as orelhas das suas filhas. Muitas pessoas fazem tatuagem. Essas condutas são formalmente típicas, ou seja, acham-se descritas na lei penal, em razão da ocorrência de uma lesão corporal. Apesar disso, não são consideradas um crime. Por quê?

    Porque são socialmente aceitas e não atentam contra a Constituição Federal. Estamos falando do princípio da adequação social, que é instrumento de interpretação das leis em geral, o que significa que vai além do Direito penal. A partir de Hans Welzel o princípio da adequação social passou a ganhar muita força dentro do direito penal, mais especificamente dentro da teoria do delito (e da tipicidade). Desde então, condutas que são aceitas pela sociedade [e que não ofendam a CF], seja pelos costumes, folclore ou cultura, passaram a ser excluídas da esfera penal. Ainda que determinada conduta aparentemente seja típica (formalmente típica), estará no âmbito da atipicidade, uma vez que está amparada pela aceitação social, fora da seara do proibido.

    De acordo com Santiago Mir Puig: “Não se pode castigar aquilo que a sociedade considera correto” [sem ferir a Constituição Federal]. A sociedade, em sua maioria, também considera a pena de morte adequada como reação a alguns delitos. Ocorre que a pena de morte está proibida pela CF, salvo em caso de guerra externa. Como se vê, para a aplicação do princípio da adequação social não basta que a conduta seja aceita amplamente pela sociedade. É preciso sempre verificar os interesses em jogo assim como a CF.

    É certo que tal princípio não é estático, como também não o é a sociedade. Assim, é possível que determinadas condutas que já foram entendidas com atípicas deixem de ser toleradas, como tem acontecido com várias atividades envolvendo crueldade com animais. É o caso da “ Farra do Boi” no estado de Santa Catarina, que embora associada ao folclore e à cultura do povo local, foi proibida desde 1997, considerada atualmente conduta típica, em razão da intolerável crueldade praticada.

    Outras condutas outrora punidas (capoeira, por exemplo), hoje são totalmente atípicas (e socialmente positivas)

    P. S.: Nos últimos tempos o tema aqui abordado vem sendo pedido em muitos concursos públicos. Esteja atento!

    * Juliana Zanuzzo dos Santos – Advogada pós graduada em Direito civil e pós graduanda em Ciências Penais. Psicóloga. Pesquisadora."

  • Renato sempre com comentários pontuais. Mas discordo que inexigibilidade de conduta diversa seja causa supralegal, pois na verdade é causa legal, junto com o erro de proibição e a inimputabilidade. Aliás, dentre os elementos da culpabilidade, só a exigibilidade de conduta diversa admite casos supralegais de exclusão, a saber:

    1) Desobediência Civil;

    2) Cláusula de Consciência;

    3) Crimes tributários, quando comprovadamente não havia como fazer o pagamento *divergente.

     

  • Que questão boa para se errar numa prova!

  • O consentimento do ofendido é uma causa SUPRALEGAL de exclusão da ilicitude e apresenta o seguinte requisito, dentre outros: O dissentimento (não consentimento) não pode integrar o tipo penal. Se o não consentimento é elementar do tipo, existindo o consentimento da vítima, desaparece a elementar e, consequentemente, a tipicidade. Por isso,a ressalva feita no enunciado da questão. 

  • GABARITO - LETRA C

     

    Sabendo que, a inexigibilidade de conduta diversa é causa de exclusão da culpabilidade, já dá para acertar a questão.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  •  

    Inexigibilidade de conduta diversa - Causa SUPRALEGAL de exclusão de culpabilidade.

     

     

  • O consentimento do ofendido é causa supralegal de exclusão ilicitude (antijuridicidade), desde que a ausência de consentimento do ofendido não esteja expressa no tipo penal como elemento do tipo. Caso esteja expressa, teremos exclusão da tipicidade.

  • Segundo Rogério Sanches (2016), dependerá se o tipo penal faz ou não referência ao “dissentimento” (não consentimento), isto é, caso o dissentimento do ofendido fizer parte das elementares do crime, então a sua falta constituirá na exclusão da tipicidade; entretanto, quando o tipo penal nada diz, será exclusão da ilicitude.

  • LISTA DE EXCLUDENTES:

     

    A. Tipicidade (excludentes): (CCCEEMP)

    Caso fortuito

    Coação física irresistível (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade);

    - Consentimento do ofendido (quando integra a própria descrição típica);

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    - Princípio da Insignificância.

     

    B. Ilicitude (excludentes): (LEEEC)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito;

    - Consentimento do ofendido (quando não integra a própria descrição típica).

     

     

    C. Culpabilidade (Excludentes):

    1. Imputabilidade (excludentes) (AME):

    - Anomalia psíquica;

    - Menoridade;

    - Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    - Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    - Estrita observância de ordem;

    - Coação moral irresistível;

    - Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • Apenas para lembrar:

    Munõz Conde, Jescheck, Zaffaroni e Rodriguez Mourullo não aceitam a adequação social como excludente de tipicidade nem como causa de justificação.

  • CONSENTIMENTO DO OFENDIDO

     

    Conceito: É a anuência do titular do bem jurídico ao fato praticado por alguém.

     

    - Trata-se de criação doutrinária e jurisprudencial.

     

    Qual será a consequência do consentimento do ofendido?

     

    DEPENDE:

     

    DISSENSO não é elementar do crime: O consentimento é causa supralegal de exclusão de ilicitude. (ESSA É A REGRA).

     

    DISSENSO é elementar do crime: O consentimento é causa supralegal da exclusão da tipicidade.

     

    Ex.: Art. 213, caput, do CP – Estupro

    Ex.2: Art. 150, caput, do CP – Violação de Domicílio

     

    FONTE: PROFESSOR EDUARDO FONTES  - CERS

  •  

    Acerca do princípio da adequação social, segue o escólio de Nucci, Guilherme de Souza, in Manual de direito penal / Guilherme de Souza Nucci. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. P.211):

     

    Adequação social

     

    Com relação à adequação social, pode-se sustentar que uma conduta aceita e aprovada consensualmente pela sociedade, ainda que não seja causa de justificação, pode ser considerada não lesiva ao bem jurídico tutelado. É o caso da colocação do brinco, algo tradicionalmente aceito, como meta de embelezamento, embora se possa cuidar de lesão à integridade física.

     

    Parece-nos que a adequação social é, sem dúvida, motivo para exclusão da tipicidade, justamente porque a conduta consensualmente aceita pela sociedade não se ajusta ao modelo legal incriminador, tendo em vista que este possui, como finalidade precípua, proibir condutas que firam bens jurídicos tutelados. Ora, se determinada conduta é acolhida como socialmente adequada deixa de ser considerada lesiva a qualquer bem jurídico, tornando-se um indiferente penal.

     

    A evolução do pensamento e dos costumes, no entanto, é o fator decisivo para a verificação dessa excludente de tipicidade. Atualmente, não mais se considera lesão corporal a utilização de tatuagem, por exemplo.” (Grifamos)

     

  • até o Vinícius Jr está estudando para concurso... tá fácil pra ngm!!

  • O consentimento do ofendido não se encontra expressamente previsto no rol do artigo 23 do Código Penal, que trata das causas de excludentes da ilicitude, nem em qualquer outro dispositivo. Trata-se, portanto, de uma causa supralegal de excludente de antijuridicidade, em que o ofendido consente com a vulneração do bem jurídico do qual pode validamente dispor. O consentimento do ofendido afasta a própria tipicidade da conduta quando o dissenso do titular do bem jurídico é, implícita ou explicitamente, elementar do crime, como sucede, por exemplo, no crime de violação de domicílio, previsto no artigo 150 do Código Penal. No caso da questão, o enunciado expressamente faz a referência de que, no caso, o consentimento do ofendido não integra a própria descrição típica. Logo, na presente questão, configura causa supralegal de exclusão de ilicitude. 
    No que tange à adequação social, Francisco de Assis Toledo, em sua clássica obra Princípio Básicos de Direito Penal, nos ensina que "Trata-se, segundo Welzel - responsável pela sua introdução no direito penal - de um princípio geral de hermenêutica. Pode ser enunciado em poucas palavras: se o tipo delitivo é um modelo de conduta proibida, não é possível interpretá-lo, em certas situações aparentes, como se estivesse também alcançando condutas lícitas, isto é, socialmente aceitas e adequadas. (...) A ação socialmente adequada está desde o início excluída do tipo, porque se realiza dentro do âmbito de normalidade social, ao passo que a ação amparada por uma causa de justificação só não é crime, apesar de socialmente inadequada, em razão de uma autorização especial para a realização da ação típica. (...) A 'adequação social' exclui desde logo a conduta em exame do âmbito de incidência do tipo, situando-a entre os comportamentos normalmente permitidos, isto é, materialmente atípicos." Com efeito, a adequação social é uma causa supralegal que afasta a tipicidade.
    A causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa configura-se, de acordo com a corrente doutrinária que a admite, quando o agente, com o intuito de defender bem próprio, sacrifica bem alheio, ainda que de maior magnitude que a do bem que buscou preservar. Essa modalidade de dirimente constituiria, para aqueles que a admitem, incluindo-se aqui o entendimento jurisprudencial firmado no STJ, uma causa de exclusão da culpabilidade em razão da pequena reprovabilidade da conduta, uma vez que não se pode exigir de uma pessoa o sacrifício de seu bem jurídico em favor da preservação de bem jurídico de terceiros. Na lição de Fernando Capez, "só é culpável o agente que se comporta ilicitamente, podendo-se orientar de modo diverso".
    Diante dessas considerações, a alternativa correta é a constante do item (C).

    Gabarito do professor: (C)

  • GAB.: C

    O consentimento do ofendido, entendido como a anuência do titular do bem jurídico ao fato típico praticado por alguém, é atualmente aceito como supralegal de exclusão da ilicitude.

    Na hipótese de bem jurídico disponível, é possível que o consentimento do ofendido afaste a tipicidade da conduta relativamente aos tipos penais em que se revela como requisito, expresso ou tácito, que o comportamento humano se realize contra ou sem a vontade do sujeito passivo. É o que ocorre nos crimes de sequestro ou cárcere privado (CP, art. 148), violação de domicílio (CP, art. 150) e estupro (CP, art. 213).

    Fonte: Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson.

  • Só uma dica pra quem achar que pode ajudar nos estudos:

    Estão usando tantos Mnemônicos, que a pessoa fica decorando mais sigla do que conceito. Aí não entende a lógica dos institutos. Mnemônicos (siglas) são recursos mais eficientes quando utilizados em últimos casos.

    Se fosse mais fácil decorar mnemônico tudo bem, mas não é, pois se você faz pra tudo acaba passando mais trabalho em lembrar qual é qual.

    Dica pra quem está começando nessa onda, ainda há tempo de se salvar hahaha:

    Deixa o mnemônico pra aquele assunto mais difícil decoreba mesmo. Aquele que você não consegue gravar pelo estudo conceitual e lógico. Mesmo assim, a leitura repetida da lei seca vai sedimentando as palavras na sua memória, eu, particularmente, acho mais vantajoso. E quando fico cansada de só ler lei seca, pego um capítulo da lei e filtro nas questões e resolvo com consulta. Isso me obriga a ficar lendo e relendo a lei. Depois não precisa mais consultar.

    O direito tem muitas classificações. Qualquer estudo consiste em classificar, eliminar o que não pertence aos conjuntos. Então você vai acabar criando sigla pra tudo e resolvendo as provas no automático, possivelmente, caindo em pegadinhas. E ainda, quando a prova trouxer elementos diferentes ou com outras nomenclaturas você vai ficar perdido porque não consegue resolver com seu mnemônico.

    Um abraço, bons estudos!

  • Direito penal, pelo menos nessa parte do crime, e mnemônico não combinam kkkk!

  • Consentimento do ofendido: pode afastar a ilicitude.

    Requisitos: - Consentimento válido (pessoa capaz e sem vícios); - Bem jurídico deve ser próprio e disponível (vida é indisponível); Prévio ou concomitante à conduta (após a conduta não afasta a ilicitude).

    Adequação social da conduta: tolerância da sociedade frente a uma conduta - Há exclusão do fato típico.

  • Bastava saber que inexigibilidade de conduta diversa exclui a culpabilidade.

  • Causas de exclusão da conduta.

    • Força maior ou caso fortuito
    • Involuntariedade

    Estado de inconsciência completa- Sonambulismo, hipnose.

    Movimentos reflexos.

    • Coação física irresistível (vis absoluta)
  • Exclusão de Elemento, excluirá a:

    1- Conduta

    Ato Reflexo;

    Coação Física irresistível;

    Sonambulismo e

    Hipnose.

    2- Tipicidade (OIA)

    Princípio da Ofensividade;

    Princípio da Insignificância e

    Princípio da Adequação Social.

    3- Ilicitude (LE³) +CO

    Legítima Defesa,

    Estado de Necessidade,

    Exercício regular do Direito e

    Estrito cumprimento do dever legal

    Supralegais - COnsentimento do Ofendido em casos de Direito disponível.

    3- Culpabilidade (MEDECO) IN

    Menoridade,

    Embriaguez,

    Doença Mental,

    Coação Moral Irresistível,

    Obediência Hierárquica.

    Supralegal - Inexigibilidade de Conduta Diversa.

  • CONSENTIMENTO DO OFENDIDO

    Além das excludentes de ilicitude gerais, especiais ou previstas em outros ramos do direito, a doutrina consagrou o consentimento do ofendido como uma causa supra legal de exclusão da ilicitude.

    Cuidado: em alguns tipos penais, o consentimento do ofendido é elementar do crime. Nesses casos, exclui-se a tipicidade e não a ilicitude. Exemplo: crime de estupro (Art. 213), o consentimento da vítima afasta a própria tipicidade do delito. 

    O consentimento do ofendido como justificante deve obedecer algumas regras: o ofendido deve ser capaz, o objeto deve ser disponível e próprio, o consentimento deve ser válido (livre de coação e fraude), expresso e anterior à consumação. Exemplo: tatuador pratica lesões corporais em seus clientes. O que afasta a ilicitude é o consentimento do ofendido. 

    Fonte: Direito penal em tabelas (Juspodivm) 

  • Dá pra matar só pela inexigibilidade de conduta diversa.


ID
1369477
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No concurso de pessoas,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    a) Errada. Na autoria colateral um sujeito desconhece a conduta do outro, embora ambos agem simultaneamente, na realidade falta o liame subjetivo.

    b) Errada. A infração deve ser igual, pois a regra no concurso de agente é que haja identidade de infrações penais.

    c) Correta. Embora seja dispensada a combinação prévia entre os agente, é necessário que cada agente, seja coautor ou participe, contribua na empreitada criminosa.

    d) Errada. Em regra é o autor (e coautor) que realiza o fato típico, leia-se pratica o verbo núcleo do tipo, já o partícipe colabora para o crime sem realizar os atos executórios.

    e) Errada. Necessário a adesão subjetiva, liame subjetivo é imprescindível, caso contrário a depender do caso pode configurar autoria colateral (ou desconhecida, se não apurar qual agente causou o dano).

  • Nota:

    - Concurso de pessoas: há liame subjetivo;

    - Autoria colateral: não há liame subjetivo.

    É isso?

  • concurso de pessoas é a colaboração de duas ou mais pessoas para a pratica de um crime ou contravenção penal, e tem como requisitos:

     a) Pluralidade de agentes culpáveis: esses agentes tem que ser culpáveis), observar que o instituto do concurso de pessoas previsto nos artigos 29 a 31 do CP somente se aplicam aos crimes unilaterais, unissubjetivos ou de concurso eventual;

    b) Relevância causal das condutas: Tanto a conduta do autor como a do participe contribuem para o resultado ( nâo há concurso de pessoas na participação inócua)

    c)Vinculo subjetivo:   A ausência de vinculo subjetivo exclui o concurso de pessoas e faz surgi a autoria colateral) Il-  para que ocorra o concurso de pessoas, basta a intenção de concorrer para o crime de terceiro, ainda que este terceiro desconheça a colaboração do agente. observar que o vinculo subjetivo não se confunde com o prévio ajuste.

    d) Unidade de infração penal para todos os agentes:  o artigo 29 Caput do CP adota uma teoria geral que é a chamada  teoria Unitária ou monista, ou seja, todos aqueles que de alguma forma concorrem para o crime respondem pelo resultado. Atenção temos as exceções a esta teoria ex: arts. 124, 126, 317,318, 333, 334 ( Os agentes colaboram para o mesmo resultado, más respondem por crimes diversos)

    e) existência de um fato punível: tem que ocorrer a pratica efetiva de um crime.

  • Requisitos para Concurso de Pessoas:

    a) Pluralidade de Agentes;

    b) Unidade Deletiva;

    c) Relevância Causal da Conduta de Cada Agente;

    d) Vínculo Subjetivo entre os Agentes, podendo ser Anterior ou Concomitante, jamais posterior.

  • Quanto ao liame subjetivo, não se exige o prévio ou expresso ajuste entre as partes para que se configure o concurso de pessoas. É suficiente que o envolvido tenha ciência de que, com a sua conduta, colabora para o resultado criminoso. 


    Ex: um empregado, desgostoso com o patrão que não lhe deu um aumento, intencionalmente deixa a porta da casa aberta, facilitando para que um ladrão, que por ali passe, cometa um furto. O ladrão não sabe que já foi "ajudado", supondo que alguém esqueceu a porta aberta - contudo, o empregado será considerado partícipe.

  • Acertei a questão por acreditar que a alternativa "c" é a mais correta. Entretanto, a "b" também pode ser correta, tendo em vista que a aplicação da teoria monista é apenas a regra geral, possuindo exceções pluralísticas.

  • GABARITO "C".

    O concurso de pessoas depende de cinco requisitos: (a) pluralidade de agentes culpáveis; (b) relevância causal das condutas para a produção do resultado; (c) vínculo subjetivo; (d) unidade de infração penal para todos os agentes; e (e) existência de fato punível.

    Vínculo subjetivo: Esse requisito, também chamado de concurso de vontades, impõe estejam todos os agentes ligados entre si por um vínculo de ordem subjetiva, um nexo psicológico, pois caso contrário não haverá um crime praticado em concurso, mas vários crimes simultâneos. Os agentes devem revelar vontade homogênea, visando à produção do mesmo resultado. É o que se convencionou chamar de princípio da convergência. Logo, não é possível a contribuição dolosa para um crime culposo, nem a concorrência culposa para um delito doloso. Sem esse requisito estaremos diante da autoria colateral. O vínculo subjetivo não depende, contudo, do prévio ajuste entre os envolvidos (pactum sceleris). Basta a ciência por parte de um agente no tocante ao fato de concorrer para a conduta de outrem (scientia sceleris ou scientia maleficii), chamada pela doutrina de “consciente e voluntária cooperação”, “vontade de participar”, “vontade de coparticipar”, “adesão à vontade de outrem” ou “concorrência de vontades”. Não se reclama o prévio ajuste, nem muito menos estabilidade no agrupamento, o que acarretaria a caracterização do delito de associação criminosa (art. 288 do CP), se presentes ao menos três pessoas.


    FONTE: Cleber Masson.

  • Em meus "cadernos públicos" possuo questões do Código Penal organizadas por artigos e organização do mesmo. Usando a ferramenta de busca digitem "Penal - artigo 029" ou "Penal - PG - Tít.IV" por exemplo.


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • Segundo Cleber Masson, a autoria colateral ocorre quando duas ou mais pessoas intervém na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas  ignore a conduta alheia. Ex. ''A'', portando um revólver , e ''B'', uma espingarda, escondem-se  atrás de árvores, um do lado direito e outro do lado esquerdo de uma mesma rua. Quando ''C'', inimigo de ambos, por ali passa, ambos os agentes contra ele  efetuam disparos  de armas de fogo. ''C'' morre, revelando o exame necroscópico terem sido os ferimentos letais produzidos pelos disparos originários da arma de ''A''. 

    No caso em tela, não há concurso de pessoas, pois estava ausente o vínculo subjetivo entre ''A'' e ''B''. Portanto, cada um dos agentes responde pelo crime a que deu causa: ''A'' por homicídio consumado, e ''B'' por tentativa de homicídio.

  • Senhores... Alguém pode esclarecer ?

    Na alternativa C esta dizendo que é "dispensada a prévia combinação entre eles."... porém, nesse caso não falta o Liame Subjetivo ou seja, o acordo de vontades para que haja o concurso de pessoas ? 

  • James Wagner, o vínculo subjetivo diz respeito à vontade homogênea, ou seja,  basta um agente saber que está concorrendo para a conduta do outro, sendo desnecessário o prévio ajuste entre eles. Ex: "A"  sai correndo atrás de "B" para matá-lo. "C" sabendo que "A" deseja matar "B" , quando este passa em fuga, derruba-o, possibilitando que "A" o alcance. "A" e "C" não haviam pré ajustado, entretanto, "C" concorreu para o fato típico, produzindo o resultado.

  • Para que se possa concluir pelo concurso de pessoas é preciso verificar a presença dos seguintes requisitos:


    a) pluralidade de agentes e de condutas;
    b) relevância causal de cada conduta;
    c) liame subjetivo entre os agentes;
    d) identidade de infração penal.


    ALTERNATIVA CORRETA: C

    a) há autoria colateral quando os concorrentes se comportam para o mesmo fim, conhecendo a conduta alheia. (ERRADA)

    Fala-se em autoria colateral quando dois ou mais agentes, embora convergindo as suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo.


    b) a infração penal não precisa ser igual, objetiva e subjetivamente, para todos os concorrentes. (ERRADA)Os agentes, unidos pelo liame subjetivo, devem querer praticar a mesma infração penal.


    c) é necessário que cada concorrente tenha consciência de contribuir para a atividade delituosa de outrem, dispensada a prévia combinação entre eles. (CORRETA)Se não se conseguir vislumbrar o liame subjetivo entre os agentes, cada qual responderá, isoladamente, por sua conduta.


    d) os concorrentes devem necessariamente realizar o fato típico. (ERRADA)

    Se a autoria é sempre atividade principal, a participação será sempre uma atividade acessória (material ou moral), dependente da principal. O participe desempenha atividade diversa do autor, não necessitando, para ser responsabilizado, que pratique o fato típico. Segundo a teoria da acessoriedade limitada, majoritariamente adotada pela doutrina, para que haja a punição do participe é preciso que o autor tenha levado a efeito uma conduta típica e ilícita (ou seja, um injusto típico => tipicidade + ilicitude), mesmo que não seja culpável.

    e) dispensável a adesão subjetiva à vontade do outro. (ERRADO)Os agentes, unidos pelo liame subjetivo, devem querer praticar a mesma infração penal. 

    Se não se conseguir vislumbrar o liame subjetivo entre os agentes, cada qual responderá, isoladamente, por sua conduta.


    Fonte: Rogério Greco. P. Geral.


  • "é necessário que cada concorrente tenha consciência de contribuir para a atividade delituosa de outrem". Não entendi, porque achava bastava que um precisasse aderir a intenção do outro e não reciprocidade! 

  • Penso que tal questão (c) seja passiva de anulação, uma vez que para se formar o concurso de agentes far-se-á necessário, cumulativamente; pluralidade de sujeitos, liame subjetivo e relevância causal. Então se não temos uma conduta pré-combinada afasta-se o concurso de pessoas, aplicando o 288, CP da associação criminosa, ficando o fato a disposição do processo penal no que tange a questão comprobatória diante do caso concreto.

  • Se A, funcionário público, e B, que não sabe da condição de A, subtraem bem da União, se favorecendo da condição de A, há peculato para A e furto para B. Como isso não é concurso de pessoas?

  • Os agentes que praticam o crime devem estar todos ligados por um liame psicológico visando a produção do mesmo resultado - princípio da convergência - pois caso contrário estaremos diante de crimes autônomos (autoria colateral). 

    O vínculo subjetivo, entretanto, não depende do prévio ajuste entre os agentes (pactum scleris). Basta que o agente tenha ciência e adira À vontade do outro, ou seja, tenha a ciência de estar concorrendo para o crime praticado pelo outro.


    Fé na Missão!
  • Nexo psicológico é diferente de acordo prévio. Neste,(ACORDO PRÉVIO) ocorre o planejamento do crime, o qual não é requisito do nexo subjetivo, pois pode existir concurso de pessoas sem acordo prévio.

    Ex.: Em um restaurante, há um homem que, com determinadas atitudes, está incomodando várias pessoas que estão presentes no restaurante. Em decorrência disso, três pessoas, com raiva deste homem, o agridem, ou seja, configura-se lesão corporal. Nessa situação, não houve acordo prévio entre os agentes.

    FONTE:AEPCON (Prof: Emerson Castelo Branco)

  • Boa tarde a todos. Comentários Prof. Renan Araujo (Estratégia):

    A) ERRADA: Item errado, pois se há liame subjetivo entre eles teremos coautoria,
    e não autoria colateral, que pressupõe o desconhecimento de um em relação à conduta do outro.


    B) ERRADA: Item errado, pois em regra, a infração penal será a mesma para todos os comparsas, por força da adoção da teoria monista pelo CP.


    C) CORRETA: Item correto, pois a existência de vínculo subjetivo (liame subjetivo) entre os comparsas é indispensável, embora não seja necessário o
    prévio ajuste entre eles, pois um pode aderir à conduta do outro, que já se encontra em andamento, por exemplo.


    D) ERRADA: Embora o termo correto seja “núcleo do tipo”, o item está errado, pois não é necessário que todos pratiquem a conduta descrita no núcleo do tipo.Aqueles que o fizerem serão autores. Os que apenas prestarem auxílio serão partícipes.


    E) ERRADA: Item errado, pois a existência de vínculo subjetivo entre os comparsas é indispensável para a caracterização do concurso de agentes

  • Além do mais, Se uma empregada deixa aberta porta da cozinha, desejando que alguém furte a patroa, desafeto seu, haverá concurso caso haja o furto. Então como dizer que "é necessário que cada concorrente tenha consciência de contribuir para a atividade delituosa de outrem".

     

    No caso o furtador não saberá da contriuição que a empregada deu.

     

    Essa questão não tem salvação.

  • (C) Liame subjetivo entre os agentes: é também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração. Faltando o vínculo psicológico, desnatura-se o concurso de pessoas (podendo configurar a autoria colateral, estudada adiante). Percebe-se que, embora seja indispensável o liame subjetivo, dispensa-se prévio ajuste, que, não obstante, é o que comumente ocorre. Explica Cleber Masson: “Fica claro que para a caracterização do vínculo subjetivo é suficiente a atuação consciente do partícipe no sentido de contribuir para a conduta do autor, ainda que este desconheça a colaboração. Não se redama o prévio ajuste, nem muito menos a estabilidade na assodação, o que acarretaria na caracterização do crime de quadrilha ou bando (CP, art. 288), se presentes mais três pessoas”. 

     

    Fonte: Rogério Sanches. 

  • CADA concorrente tenha CONSCIENCIA de contribuir com a prática delituosa do outro??.... aprendi que basta um aderir a empreitada do outro, não necessariamente os dois tenham consciencias um do outro.

  • a - não precisa ter conhecimento da conduta do outro 

    b- o objetivo tem que ser o mesmo 

    c- essencial os concorrentes ter conhecimento da conduta delituosa do outro

    d- um dos cncorrentes podem se omitir sem realizar a ação do fato típico

    e- é essencial a vontade subjetiva 

  • CID Nunes, concordo. Esta hipótese que você citou seria a chamada contribuição para conduta de outrem (caracterização de adesão subjetiva ao comportamento de outrem).

     

    Enfim, a questão, a meu ver, não apresenta nenhuma questão correta.

  • Não se exige que a combinação, que o vínculo subjetivo entre os agentes seja anterior à prática do delito, sendo absolutamente possível o concurso de agentes cujo vínculo subjetivo é CONCOMITANTE à prática delituosa.

  • Eu vou replicar o trecho mais importante de todos os comentários:

     

    Para que se possa concluir pelo concurso de pessoas é preciso verificar a presença dos seguintes requisitos:


    a) pluralidade de agentes e de condutas;


    b) relevância causal de cada conduta;


    c) liame subjetivo entre os agentes;


    d) identidade de infração penal.

     

    - Comentário: Portanto, são 04 elementos básicos p/ configuração do concursos de pessoas.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • Os requisitos do concurso de pessoas é o PRIL 

    Pluralidade de agentes 

    Relevancia causal 

    Identidade de infração 

    Liame subjetivo

  • Item (A) - A autoria colateral se configura quando dois ou mais agentes realizam a conduta lesiva sem que exista liame subjetivo entre ele. Estando presentes a unidade de desígnios entre os agentes para a consecução do resultado almejado e o conhecimento da conduta alheia, ocorre o concurso de pessoas e não a autoria colateral. A assertiva contida neste item está errada.  
    Item (B) - Para que fique configurado o concurso de pessoas devem estar presentes os seguintes requisitos: 1 - pluralidade de agentes atuando com unidade de desígnio delitivo; 2 - diversidade de condutas; 3 - identidade de infração e 4 - relevância causal das condutas para a prática de um único fato. Assim, a infração penal deve ser objetivamente a mesma para todos os concorrentes. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - Para que fique caracterizado o concurso de pessoas, basta, além da presença dos demais requisitos mencionados no item (B) desta questão, que cada concorrente adira à conduta delitiva do outro (pluralidade de agentes atuando com unidade de desígnio delitivo), não sendo exigível que os concorrentes combinem previamente a consecução da infração penal. A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (D) - Na visão da maioria dos doutrinadores, incluindo Fernando Capez, em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral, "partícipe é quem concorre para que o autor ou os co-autores realizem a conduta principal, ou seja, aquele que, sem praticar o verbo (núcleo) do tipo, concorre de algum modo para a produção do resultado (ex.: o agente que exerce vigilância sobre o local para que seus comparsas pratiquem o delito de roubo é partícipe, pois sem realizar a conduta principal – não subtraiu, nem cometeu violência ou grave ameaça contra a vítima – colaborou para que os autores lograssem a produção do resultado). Dois aspectos definem a participação: a) vontade de cooperar com a conduta principal, mesmo que a produção do resultado fique na inteira dependência do autor; b) cooperação efetiva mediante uma atuação concreta acessória da conduta principal." Sendo assim, na modalidade de participação, para que haja o concurso de pessoas nem todos os concorrentes realizam o fato típico. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (E) - Conforme dito na análise do item (C) desta questão, para que se configure o concurso de pessoas, além dos demais requisitos mencionados no item (B) desta questão, é necessário que os concorrentes adiram à vontade uns dos outros, ainda que não combinem previamente a prática da atividade delitiva. A assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: (C) 
  • A)   ERRADA: Item errado, pois se há liame subjetivo entre eles teremos coautoria, e não autoria colateral, que pressupõe o desconhecimento de um em relação à conduta do outro.

    B)  ERRADA: Item errado, pois em regra, a infração penal será a mesma para todos os comparsas, por força da adoção da teoria monista pelo CP.

    C) CORRETA: Item correto, pois a existência de vínculo subjetivo (liame subjetivo) entre os comparsas é indispensável, embora não seja necessário o prévio ajuste entre eles, pois um pode aderir à conduta do outro, que já se encontra em andamento, por exemplo.

    D)  ERRADA: Embora o termo correto seja “núcleo do tipo”, o item está errado, pois não é necessário que todos pratiquem a conduta descrita no núcleo do tipo. Aqueles que o fizerem serão autores. Os que apenas prestarem auxílio serão partícipes.

    E)  ERRADA: Item errado, pois a existência de vínculo subjetivo entre os comparsas é indispensável para a caracterização do concurso de agentes.

  • Autoria colateral ocorre diante a ausência de liame subjetivo.

    São sujeitos que pretendem resultados iguais, no entanto, desconhecendo a conduta de outrem.

  • Cuidado, ponto recorrente em questões sobre concurso de pessoas: É indispensável a adesão subjetiva para a configuração do concurso de pessoas, o que NÃO se exige é o ajuste prévio.

    A adesão subjetiva também é chamada de vínculo subjetivo, adesão de vontades ou comunhão de desígnios, percebam que isso é mais abrangente que o ajuste prévio, abarcando mais situações fáticas.

  • A há autoria colateral quando os concorrentes se comportam para o mesmo fim, conhecendo a conduta alheia.

    A Autoria Colateral é reconhecida justamente pela falta do vínculo subjetivo entre os agentes, ou seja, um não conhece a ação ou omissão do outro.

    B a infração penal não precisa ser igual, objetiva e subjetivamente, para todos os concorrentes.

    São requisitos do concurso de pessoas:

    PLURALIDADE DE AGEENTES (culpáveis vide Art. 29 - CP);

    RELEVÂNCIA CAUSAL DAS CONDUTAS;

    LIAME/VÍNCULO SUBJETIVO;

    UNIDADE DE INFRAÇÃO PENAL PARA TODOS OS AGENTES;

    FATO PUNÍVEL.

    D os concorrentes devem necessariamente realizar o fato típico.

    Não apenas típico, mais TÍPICO e ILÍCITO, segundo a teoria da acessoriedade limitada, adotada em regra pela Doutrina Majoriária.

    E dispensável a adesão subjetiva à vontade do outro.

    Não se dispensa o vínculo subjetivo para configuração do concurso de pessoas, SOB PENA DE RESTAR CARACTERIZADO A RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA.

  • Acredito que, com relação à alternativa B, a infração penal deve ser a mesma no âmbito SUBJETIVO, eis que um dos requisitos para o concurso de pessoas é a identidade da infração penal.

    Ocorre que, no âmbito objetivo, por vezes, as infrações são diversas, ex: aborto.

  • Os requsitos para o concurso de pessoas ou codelinquência são: pluralidade de agentes e pluralidade de condutas; a relevância causal de cada conduta, a conduta deve influenciar no curso causal da prática criminosa; liame subjetivo, é preciso ter consciência da prática criminosa comum, ou seja, é preciso ter um vínculo subjetivo entre os agentes; identidade de infração penal, existe uma pluralidade de condutas para a alcançar uma prática criminosa comum.

    Quanto a autoria colateral, não existe liame subjetivo entre os agentes, isto é, não tem consciência de estarem praticando uma infração comum, mas realizam condutas convergentes a mesma prática criminosa. Os limites da responsabilidade jurídico-penal é determinado pelo dolo de cada agente considerado individualmente. Em caso da autoria incerta, inconclusivo a determinação da execução do injusto, não há punibilidade quanto ao resultado indeterminado, sendo punido na modalidade tentada.

  • Requisitos para a Configuração do Concurso de Pessoas

    Para a configuração do concurso de pessoas, a doutrina penal aponta quatro requisitos:

    a) Pluralidade de agentes e de condutas;

    b) Relevância causal de cada conduta;

    c) Liame subjetivo entre os agentes;

    d) Identidade de infração penal.

    e) existência de fato punível

     

    A codelinquência será configurada quando houver reconhecimento da prática da mesma infração por todos os agentes. (DPE-AC 2017)

    Na autoria colateral, dois ou mais agentes realizam a mesma prática criminosa, ao mesmo tempo, sem liame subjetivo entre eles.

    Exemplo: A e B atiram em C. Identifica-se de qual arma saiu o projétil - da arma de B. Logo, A responderá por crime tentado, enquanto B responderá pelo crime consumado.

    Autoria incerta se caracteriza com a mesma premissa da autoria colateral, todavia não se identifica quem deu causa ao resultado, ou seja, no exemplo do parágrafo anterior, não se identificou de qual arma partir o tiro fatal. Ambos respondem por tentativa.

    Na autoria desconhecida, os autores são desconhecidos, a apuração criminal da autoria se esgota sem outras linhas investigatórias, não se podendo imputar os fatos na peça acusatória.

  • Colegas, confesso que estou com dificuldades para entender a questão envolvendo o liame subjetivo, pois me deparo, por vezes, com questões que consideram tao-somente a aderência , sem que esse vínculo subjetivo se estabeleça RECIPROCAMENTE entre os agentes. Vejam:

    Q19. CESPE/TCU/Procurador do Ministério Público/2015

    José, empregado de empresa responsável pela segurança de determinado estacionamento, 

    percebeu que Lucas pratica furtos nas proximidades do estacionamento. Desse modo, resolveu, 

    em razão de discórdia com seu patrão, deixar a porta da sala de chaves aberta com o objetivo 

    de facilitar o acesso de Lucas, sem que este tivesse conhecimento de seu auxílio. Em razão disso, 

    diversos pertences de veículos estacionados foram subtraídos por Lucas.

    Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    a) Segundo entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência, a desistência voluntária de 

    Lucas não alcançaria a conduta de José.

    b) A ausência de conhecimento por parte de Lucas impede a existência de concurso de pessoas, 

    já que um dos requisitos para a configuração da participação é a prévia combinação.

    c) Conforme a teoria da acessoriedade limitada, as condições de ilicitude da conduta de Lucas 

    se estendem a José.

    d) A conduta de José tem adequação direta com o tipo penal descrito, o furto.

    e) Eventual inimputabilidade de Lucas tornaria José autor imediato do crime. 

    Comentários:

    A alternativa C é a correta. Dentre as teorias sobre a punição da conduta acessória, a teoria aceita 

    pela doutrina majoritária é a da acessoriedade limitada. Exige-se, então, para a punição do partícipe, 

    a prática de fato típico e ilícito. Percebam que há vínculo subjetivo, pois José aderiu à conduta de 

    Lucas.

    Nesse sentido, a LETRA C desta questão não estaria completamente correta, pois não seria "(...) necessário que cada concorrente tenha consciência de contribuir para a atividade delituosa de outrem (...)". Alguém poderia esclarecer?

  • Caso alguém tenha a mesma dúvida que eu:

    liame subjetivo é a ligação ou vínculo psicológico e subjetivo entre os agentes do delito. Pode ser compreendido como um acordo de vontades entre os agentes. Entretanto, não é necessariamente um acordo prévio. Basta que o agente venha a consentir com a vontade do outro agente.

    Fonte: Ciências Criminais


ID
1369480
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No cálculo da pena, o Juiz deve considerar, sucessivamente, se presentes no caso concreto,

Alternativas
Comentários
  • CP. Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. 
    Letra a) o crime continuado (não faz parte do sistema trifásico), os antecedentes do acusado (1ª fase) e o fato de ser menor de 21 anos (2ª fase). ERRADA . Crime continuado = o concurso de crimes não faz parte do sistema trifásico de dosagem da pena. A regra do aumento no concurso formal ocorre após o cálculo da pena definitiva. . Antecedentes do acusado = os antecedentes revelam circunstância judicial prevista no art. 59 e servem para o cálculo da pena-base (1a fase da dosimetria da pena). . O fato de ser menor de 21 anos = a menoridade revela circunstância atenuante, prevista no art. 65, I do CP e serve para dosar a pena na 2a fase da dosimetria. 

    Letra b) a circunstância de ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social (2ª fase), o arrependimento posterior (3ª fase) e o comportamento da vítima (1ª fase). ERRADA . relevante valor social = revela circunstância atenuante, prevista no art. 65, III, a, do CP e serve para dosar a pena na 2a fase da dosimetria. . Arrependimento posterior = revela causa geral de diminuição de pena, prevista no art 16 do CP e serve para o cálculo da pena definitiva na 3a fase da dosimetria. . Comportamento da vítima = revela circunstância judicial prevista no art. 59 e serve para o cálculo da pena-base (1a fase da dosimetria da pena). 

    Letra c) a reparação do dano antes do julgamento (2ª fase), a tentativa (3ª fase) e os motivos do crime (1ª fase). ERRADA . Reparação do dano antes do julgamento = revela circunstância atenuante, prevista no art. 65, III, b, do CP e serve para dosar a pena na 2a fase da dosimetria. . Tentativa = revela causa geral de diminuição de pena, prevista no art 14, parágrafo único do CP e serve para o cálculo da pena definitiva na 3a fase da dosimetria. . Motivos = revela circunstância judicial prevista no art. 59 e serve para o cálculo da pena-base (1a fase da dosimetria da pena). 

    Letra d) as consequências do crime (1ª fase), a confissão espontânea (2ª fase) e o arrependimento posterior (3ª fase). CORRETA! . Consequências do crime = revela circunstância judicial prevista no art. 59 e serve para o cálculo da pena-base (1a fase da dosimetria da pena). . Confissão = revela circunstância atenuante, prevista no art. 65, III, d, do CP e serve para dosar a pena na 2a fase da dosimetria. . Arrependimento posterior = revela causa geral de diminuição de pena, prevista no art 16 do CP e serve para o cálculo da pena definitiva na 3a fase da dosimetria. 

    Letra e) o concurso formal (não faz parte do sistema trifásico), a reincidência (2ª fase) e a culpabilidade (1ª fase) do agente. ERRADA
  • Alternativa "D".

    A pena-base será fixada atendendo-se (1) ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas (2) as circunstâncias atenuantes e agravante; por último, (3) as causas de aumento e de diminuição.

    (1) Consequências do crime: fixação da pena-sabe (art. 59, CP).

    (2) Confissão espontânea: circunstância atenuante (art. 65, III, d, CP).

    (3) Arrependimento posterior: causa de diminuição de pena (art. 16, CP).

  • Critério trifásico de aplicação da pena: 

    (1º) circunstâncias judiciais (consequências do crime, do art. 59, CP);

    (2º) circunstâncias atenuantes e agravantes (confissão espontânea, do art. 65, III, 'd', CP);

    (3º) causas de aumento e de diminuição (arrependimento posterior, do art. 16, CP).

  • consequencias do crime consta no art. 59 CP - pena base - 1 fase

    confissao espontanea é atenuante - pena provisória - 2 fase

    arrependimento posterios é minorante - pena definitiva - 3 fase

  • Vitor Vieira, meus parabéns!! Vc se garantiu e me ajudou bastante com a sua explicação detalhada. Obrigada!!

  • 1ª FASE - antecedentes, consequências do crime. 

    2ª FASE - atenuantes e agravantes.

    3ª FASE - causas de aumento e de diminuição. 

    ***Arrependimento posterior - causa de diminuição de pena.

    ***Tentativa - causa de diminuição de pena.

  • GABARITO LETRA D

    Para a aplicação da pena, o ordenamento jurídico brasileiro adotou o sistema trifásico (Art. 68 do Código Penal). 

    Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.

    Para HUNGRIA , o juiz deve estabelecer a pena em três fases distintas

    Para responder a questão, necessário analisar nas alternativas qual dos institutos se encaixa na sequência da dosimetria no sistema trifásico da aplicação da pena. Como se vê, a alternativa D, elenca em ordem elementos integrantes de cada uma das fases:

    Consequências do crime: é uma das espécies de circunstâncias judiciais previstas no Art. 59 do CP. Segundo Nucci, as consequências do crime "constituem o mal causado pelo crime, que transcende ao resultado típico. É lógico que num homicídio, por exemplo, a consequência natural é a morte de alguém e, em decorrência disso, uma pessoa pode ficar viúva ou órfã. Entretanto, diversamente, quando o agente sabe que a morte da vítima colocará em risco uma família, pode-se considerar o fato para mensurar a pena.

    Confissão espontânea: presente no Art. 65, III, "d" do CP, e, portanto, analisada na 2ª fase da dosimetria da pena. 

    Arrependimento posterior: tem natureza jurídica de causa de diminuição de pena, analisada na terceira fase da dosimetria. 

    Por fim, importante ressaltar que o instituto do "concurso de crimes" não integra o sistema trifásico da aplicação da pena

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Arrependimento posterior       

    ARTIGO 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.   

    ====================================================================== 

    Fixação da pena

    ARTIGO 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:   

    Circunstâncias atenuantes

    ARTIGO 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:       

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;      

    II - o desconhecimento da lei;       

    III - ter o agente:      

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

    Cálculo da pena

    ARTIGO 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.  

  • No cálculo da pena, o Juiz deve considerar, sucessivamente, se presentes no caso concreto,

    Critério trifásico de aplicação da pena: 

    1º-  circunstâncias judiciais ( art. 59, CP);

    2º-  circunstâncias atenuantes e agravantes ( art. 65 CP);

    3º-  causas de aumento e de diminuição ( art. 16, CP).

    1º-  circunstâncias judiciais

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    2º-  circunstâncias atenuantes e agravantes

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - ter o agente: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

    causas de aumento e de diminuição

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Arrependimento Posterior)

  •  

    A questão diz respeito ao critério trifásico de aplicação da pena privativa de liberdade, positivado no art. 68 do Código Penal. 

     

    Cálculo da pena

    Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.

     

                Em resumo, a primeira fase da dosimetria é denominada pena base ocorre a partir da análise, pelo Juiz de Direito, das oito circunstâncias judiciais explícitas no artigo 59 do Código Penal. A partir deste crivo, o julgador decidirá se a pena permanece próxima ao mínimo ou ao máximo legal. 

    A segunda fase corresponde à pena intermediária ou provisória, na qual o juiz deve aplicar as circunstâncias legais, também chamadas de agravantes ou atenuantes e que, no Código Penal, estão previstas nos artigos 61 a 66. Cumpre ressaltar que a pena ainda deve respeitar os limites legais nesta fase, conforme apregoa a súmula 231 do STJ.

    Na terceira e última fase da dosimetria, conhecida como pena definitiva, devem ser aplicadas as majorantes e minorantes, que estão previstas em fração específica e espalhadas pela parte geral e especial do Código Penal, além de também constarem em legislação extravagante. Para concluir, importante notar que apenas na terceira fase o juiz não precisa se ater aos limites mínimos e máximos da escala penal (BITENCOURT, 2020, p. 859). 

                Precisamos, portanto, observar a alternativa que aborda os institutos na correta ordem do critério trifásico de aplicação de pena. 

    Analisemos as alternativas.

    A- Incorreta. Crime continuado resulta em majorante, confome art. 71 do CP (aplicada na terceira fase do critério trifásico), os antecedentes são circunstâncias judiciais conforme art. 59 do CP (primeira fase) e o menoridade de 21 anos é atenuante conforme art. 65, I do CP (segunda fase).

     

    B- Incorreta. Relevante valor social é atenuante, conforme art. 65, III, a, do CP (segunda fase), arrependimento posterior, conforme art. 16 do CP, é minorante (terceira fase), enquanto comportamento da vítima, conforme art. 59, é circunstância judicial (primeira fase). 

     

    C- Incorreta. A reparação do dano antes do julgamento, conforme art. 65, III, “c" do CP  é circunstância atenuante (segunda fase), a tentativa, conforme art. 14, II do CP, resulta em minorante (terceira fase) enquanto os motivos do crime são circunstâncias judiciais, conforme art. 59 do CP (primeira fase).

     

    D- Correta. Consequências do crime são circunstâncias judiciais do art. 59 do CP (primeira fase), confissão espontânea é circunstância atenuante conforme art. 65, III, “d" do CP (segunda fase), e o arrependimento posterior é causa de diminuição de pena do art. 16 do CP (terceira fase).

     

    E- Incorreta. Concurso formal de crimes, conforme art. 70 do CP, resulta em majorante (terceira fase), reincidência, conforme art. 61, I, do CP é agravante (segunda fase), enquanto a culpabilidade é circunstância judicial do art. 59 do CP (primeira fase).

     
     
    Gabarito do professor: D
     


    REFERÊNCIA
    BITENCOURT, Cezar Roberto.  Tratado de direito penal parte geral. Volume 1. 26. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 

     

     


ID
1369483
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A chamada prescrição retroativa

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    a) Correta. Veja explicação da letra "c".

    b) Errada. É regulado pela pena em concreto, ou seja, pela pena aplicada.

    c) Errada. Ainda aplica-se a prescrição retroativa. Funciona do seguinte modo, após a prolação da sentença caso não haja recurso do MP ou se caso houver tal recurso, mas este foi improvido pelo Tribunal, haverá a prescrição retroativa se entre a data do recebimento da denúncia e a sentença de 1º grau, p. ex., houvesse decorrido o prazo prescricional. Como o tema é difícil de entender, vale dar uma breve explicação aos nobres colegas. Pois bem, imagine que determinado cidadão tenha cometido o crime de furto simples, cuja pena é de 1 a 4 anos. Considerando essa pena, antes da sentença, a prescrição seria avaliada pela pena em abstrato, ou seja, pegando a pena de 4 anos (que é a pena máxima) e considerando a regra do art. 109, IV, CP prescreveria em 8 anos. Ocorre que o juiz, no momento em que sentenciou, entendeu que a pena deveria ser de 1 ano, e dessa sentença, suponha que o MP não tenha apelado. O que ocorreu? Transitou em julgado para o MP. Logo a pena agora que deve ser levada em consideração é 1 ano (que é a pena em concreto) e não mais os 4 anos (que era a pena em abstrato). Agora perceba o seguinte, 1 ano prescreve em 4 anos (art. 109, V, CP), logo, vamos pegar estes 4 anos e calcular para trás, leia-se do trânsito em julgado p/ a acusação para trás. Como que fica isso? Neste momento deverá ser feita a análise em relação aos momentos processuais anteriores, para verificar se entre as causas interruptivas transcorreu tal período (os 4 anos <-- prazo da prescrição da pena em concreto que é de 1 ano), e os momentos são os seguintes: 1º) entre o oferecimento da denúncia e seu recebimento; 2º) entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória de 1º grau (ou da pronúncia na primeira fase do júri); 3º) entre a pronúncia e o acórdão confirmatório da pronúncia; 4º) entre a pronúncia e a publicação da sentença no plenário do júri. Assim, se entre estas fases ocorrer esse período de 4 anos houve a prescrição retroativa, e o réu será beneficiado pela extinção da punibilidade pelo tempo que o estado teve para punir, mas não puniu. Para quem ficou com dúvida nos momentos, vale a pena dar uma conferida no art. 117 do CP, que a cada situação prevista nos incisos o prazo é interrompido e volta a contar desde o início.  

    d) Errada. É modalidade de prescrição da pretensão punitiva.

    e) Errada. Art. 110, CP (...) § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. Após a Lei 12.234/2010 passou-se a proibido a prescrição retroativa em data anterior ao oferecimento (p/ alguns autores) e recebimento (p/ outros) da denúncia.


    Bons estudos!

  • Parabéns para o comentário do colega.

    Só acrescentando:

     A contagem de prescrição retroativa só começa com recebimento da denúncia, diz STF - 11 de dezembro de 2014.

    A contagem de tempo para o Estado punir um criminoso vale a partir de quando a denúncia é recebida, e não mais com base na data em que o crime foi cometido. A regra, fixada pela Lei 12.234/2010, foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na última quarta-feira (10/12), como uma estratégia do legislador para evitar a prescrição.

    Em Habeas Corpus apresentado ao Supremo, a DPU queria que a corte declarasse a inconstitucionalidade dessa mudança, por entender que a lei “trouxe um alargamento exagerado que fere a razoável duração do processo” e viola os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica.

    Já o relator do processo, ministro Dias Toffoli (foto), avaliou que a alteração legislativa é constitucional, justa e eficaz, pois “veio a se adequar a essa realidade material do Estado na dificuldade de investigar e apresentar uma denúncia a tempo”, reduzindo a probabilidade de que o responsável pelo crime deixe de ser punido.


  • Embora eu seja ninguém, entendo que essa alteração não deveria ser constitucional, pois ela torna quase que inexistente a prescrição. Alguém que for condenado a 10 anos de reclusão, mas esperou outros 10 o recebimento da denúncia, outros 10 anos de tempo entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, ficará 30 anos "enrolado" com o mesmo problema. Se a pena é de 10 anos, ela deve causar apenas 10 anos de pena. Enfim, mudança que empobrece o direito.

  • Mozart, não tenha compaixão de criminoso. Se o cara cometeu o crime quem quis ficar "enrolado" foi ele. E outra, durante o processo ele pode estar em liberdade. O trâmite do processo em si não é uma verdadeira pena. Não bastasse, na maioria das vezes o processo demora pq a defesa é quem faz de tudo para atrasá-lo visando exatamente a prescrição. Na minha opinião, a mudança foi salutar, pq favorece a verdadeira Justiça, em detrimento dos meliantes que querem se ver livre da pena pelo simples decurso do tempo.

  • Willion, nenhum professor dos que li conseguiu apresentar essa prescrição retroativa tão didaticamente. Obrigado! 

  • Não podemos confundir a prescrição retroativa, baseada na pena aplicada, com a prescrição em abstrato, pois esta ainda leva em consideração o tempo entre a data do crime e o início da denúncia, que só será contada pela máxima em abstrato, o que torna difícil de ocorrer.

  • Willion, finalmente consegui entender prescrição retroativa depois que li seu comentário. Super parabéns, que Deus te abençoe, uma pessoa como vc com certeza chegará logo ao sucesso, pois compartilha seus conhecimentos e os abrange. Obrigada! 

  • Diz-se retroativa a modalidade de prescrição calculada com base na pena aplicada na sentença penal condenatória recorrível, com trânsito em julgado para o Ministério Público ou para o querelante, contada a partir da data do recebimento da denúncia, até a data da publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis.

  • Willion, muito bom seu comentário, mas não entendi o 1. momento, pois o parágrafo primeiro do art. 110 fala que em nenhuma hipótese a prescriçao retroativa pode ter por termo inicial data anterior à denúncia ou queixa. Alguém poderia me ajudar?

  • Tal qual a prescrição intercorrente ou superveniente, a prescrição retroativa tem por base a pena concreta. Apesar de reconhecida após o trânsito em julgado para a acusa­ ção221 , a prescrição retroativa tem por termo data anterior à da publicação da sentença, do que advém o adjetivo " retroativa" . Com efeito, a peculiaridade da prescrição da pretensão punitiva retroativa é que se deve contar o prazo prescricional retroativamente, ou seja, da data do recebimento da denúncia ou da queixa até a publicação da sentença condenatória.

    Esta espécie de prescrição teve seus contornos substancialmente alterados em decor­ rência da lei n° 1 2.234/20 1 0, que modificou a redação do Código Penal, revogando o artigo 1 1 0, § 2° e tratando do tema no § I 0 do mesmo dispositivo. Assim, se antes a pres­ crição retroativa podia ter como termo inicial data anterior ao recebimento da denúncia ou queixa, agora esta possibilidade não mais existe.
    (Rogério Sanches)
  • Puxa estou agradecida pela orientação e explicação Willion, obrigada 

  • Apenas um singelo acréscimo ao excelente comentário do William:

    A prescrição retroativa, que toma como base a pena concreta, e não a máxima abstratamente cominada, não foi extinta pelo nosso ordenamento. De fato, verifica-se que houve alteração no seguinte sentido:

    § 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    Como se vê, o termo anterior ao recebimento da peça acusatória não conta mais para fins de prescrição com base na pena em concreto. Com base no exemplo dado pelo colega, se a pena aplicada foi de 1 ano, a verificação da consumação do lapso prescricional se observa apenas em relação aos marcos interruptivos após o recebimento da denúncia ou queixa. Ademais, se o fato típico em apreço for anterior às mudanças projetadas pela Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010, poderá ser analisada a prescrição retroativa com base no período anterior ao recebimento da denúncia, afinal, a lei penal não retroagirá para prejudicar o réu.

    Ainda, é possível prescrição propriamente dita, que usa a pena abstratamente cominada para o delito (e não retroativa, que usa a pena em concreto), em tempo anterior ao recebimento da denúncia ou queixa. 

  • Cintia SC dá uma lida no comentário da Vanessa.

  • A resposta E tb está certa!

     

    O art.110, § 1o na parte final diz que a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso - que pode ser tanto a intercorrente como a retroativa -, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa -

     

    André Estefam no seu livro Direito Penal Esquematizado Parte Geral, 2016, pág.725 diz que a vedação da prescrição retroativa é entre o fato e o recebimento da denúncia ou da queixa. Mais adiante ele diz que o termo inicial pode se dar a partir do oferecimento da denúncia ( entre o fato e o recebimento há o oferecimento). Portanto,  a alternativa E está certa tb!

  • Theo, a letra "e" é absolutamente "contra legem".

  • Theo, melhor não seguir o entendimento do André Estefam...
  • Só para ventilar um ponto interessante, o Código Penal não fala isso...

    Ele refere "da denúncia", que pode ser interpretado tanto como oferecimento quanto como recebimento.

    São duas correntes distintas!

    Abraços!

  • 1 PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - 

    1.1 Ordinária (Comum)-- Calculada com base na pena máxima prevista em abstrato.

    1.2 Intercorrente-- 1.2.1 Prescrição Intercorrente Superveniente: – entre o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação e o trânsito em julgado da sentença condenatória em definitivo (tanto para a acusação quanto para defesa). 

                              -- 1.2.2 Prescrição Retroativa –  entre o recebimento da denúncia (ou queixa) e a sentença condenatória. Calculada com base na pena aplicada.

    EXEMPLO:

    Marcelo pratica o crime de furto em 01.01.1994. A denúncia é recebida em 10.06.2001. Marcelo é condenado em 10.07.2006 a 02 anos de reclusão. O MP não recorre (com trânsito em julgado para a acusação em 25.07.2006), mas a defesa apresenta recurso, que é julgado e improvido (a pena é mantida), tendo havido o efetivo trânsito em julgado em 10.01.2014.

    Vejamos as hipóteses:

    PRESCRIÇÃO COMUM: Como a pena máxima prevista em abstrato para o furto é de 04 anos, o prazo prescricional seria de 08 anos (art. 109, IV do CP). Entre a data da consumação do delito e o recebimento da denúncia não ocorreu tal prescrição, eis que se passaram apenas 07 anos e alguns meses. Também não ocorreu tal prescrição posteriormente (pois não se passaram mais de 08 anos entre uma interrupção da prescrição e outra).

    PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SUPERVENIENTE: Aqui devemos considerar como parâmetro a pena efetivamente aplicada (02 anos), de forma que o prazo prescricional a ser utilizado será de 04 anos (art. 109, V do CP). Podemos verificar que entre o trânsito em julgado para a acusação e o trânsito em julgado efetivo (para ambos), passaram-se mais de 04 anos, de forma que podemos dizer que HOUVE a prescrição da pretensão punitiva intercorrente

    SUPERVENIENTE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA: Da mesma forma que a anterior, terá como base a pena efetivamente aplicada (02 anos), logo, o prazo prescricional utilizado será de 04 anos. Podemos verificar que entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória passaram-se mais de 04 anos (pouco mais de cinco anos). Assim, podemos dizer que OCORREU a prescrição da pretensão punitiva retroativa.

    Professor Renan Araújo.

  • GAB: LETRA A.

     

    A prescrição da pretensão punitiva retroativa tem o mesmo fundamento, as mesmas características e idênticas consequências da prescrição superveniente, mas tem por termo inicial data anterior a sentença condenatória recorrível.

    Assim, a prescrição retroativa, atualmente, nos obriga a percorrer novamente apenas o percurso entre a data do recebimento da denúncia ou queixa até a sentença penal condenatória recorrível.

    Leva em consideração a pena cominada em concreto!

  • GAB.: A

    A prescrição retroativa, espécie da prescrição da pretensão punitiva (não há trânsito em julgado da condenação para ambas as partes), é calculada pela pena concreta, ou seja, pela pena aplicada na sentença condenatória. Depende do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação no tocante à pena imposta, seja pela não interposição do recurso cabível no prazo legal, seja pelo fato de ter sido improvido seu recurso.

    Justifica-se seu nome, “retroativa”, pelo fato de ser contada da sentença ou acórdão condenatórios para trás. Desta forma, no campo dos crimes em geral, a prescrição retroativa pode ocorrer entre a publicação da sentença ou acórdão condenatórios e o recebimento da denúncia ou queixa.

    Fonte: Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

    ARTIGO 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.       

    § 1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (=PRESCRIÇÃO RETROATIVA)   

  • Para responder corretamente à questão, faz necessária a análise de cada uma das proposições contidas nos seus itens, de modo a verificar qual delas está em consonância com o seu enunciado.


    Item (A) - A prescrição retroativa é uma modalidade de prescrição da pretensão punitiva que tem como base a pena aplicada em concreto. Encontra-se prevista no artigo 110, § 1º, do Código Penal que assim dispõe: "a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa". Os marcos interruptivos da prescrição estão previstos no artigo 117 do Código Penal. No que tange a essa espécie de prescrição, a retroatividade é conferida do fim para o começo do processo penal, ou seja, da data da publicação da sentença condenatória transitada em julgado para a acusação até a data do recebimento da denúncia. Assim sendo, a presente alternativa é verdadeira.

    Item (B) - A definição contida neste item corresponde à prescrição pela pena em abstrato, que é uma espécie de prescrição da pretensão punitiva que ocorre, nos termos do artigo 109 do Código Penal, antes do trânsito em julgado da sentença, tendo como base o máximo da pena cominada abstratamente para o respectivo delito, senão vejamos: "a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:". Com efeito, a assertiva contida neste dispositivo não corresponde à prescrição retroativa, mas à prescrição pela pena em abstrato, sendo portanto, incorreta.

    Item (C) - Conforme visto na análise do item (A), a prescrição retroativa é uma modalidade de prescrição da pretensão punitiva que tem como base a pena aplicada em concreto e, que se encontra prevista no artigo 110, § 1º, do Código Penal que assim dispõe: "a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa". Com efeito, a assertiva contida neste dispositivo está incorreta.

    Item (D) - A prescrição retroativa é uma espécie de prescrição da pretensão punitiva, conforme visto na análise do item (A) da questão. Assim, a presente alternativa constante deste item está incorreta.

    Item (E) - Nos termos explicitados no § 1º do artigo 110 do Código Penal, "a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa". Desta feita, a assertiva contida neste item está equivocada. 



    Gabarito do professor: (A)


ID
1369486
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime continuado, correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • E)

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • O crime continuado foi um instituto concebido durante a Idade Média. À época, o autor de três furtos era apenado com a morte, ainda que as subtrações fossem de menor importância. Visando evitar absurdos como esses é que foi desenvolvido o instituto do crime continuado.

  • Duas grandes teorias foram elaboradas para explicar a natureza jurídica do crime continuado.

    A teoria da unidade real entende que o crime continuado constitui uma só infração penal, da qual fazem parte várias ações distintas.

    A teoria da ficção jurídica entende que as várias condutas perpetradas pelo agente constituem infrações penais distintas. Porém, o legislador opta por criar uma ficção jurídica, considerando todas essas condutas como apenas um crime, mas aumentando a pena em virtude da continuidade delitiva.

    O Brasil adotou a teoria da ficção jurídica. 

    Conforme pode ser observado do artigo 71 do CP, são requisitos do crime continuado:

    - mais de uma ação ou omissão.

    - dois ou mais crimes.

    - que os crimes sejam da mesma espécie.

    - mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.





  • A consequência jurídica prevista no Código Penal quando há o reconhecimento do crime continuado é que a pena de um só dos crimes (se idênticas), ou a mais grave (se diferentes), seja aumentada de um sexto a dois terços. O aumento em questão deverá ser analisado caso a caso, mas a jurisprudência já se posicionou no sentido de que quanto maior o número de delitos praticados em continuidade maior será também a exasperação da pena.

    Disso se conclui que a continuidade delitiva só deverá ser reconhecida após a aplicação da pena em suas três fases. Afinal, apenas a partir de então é que será possível conhecer qual a maior das penas aplicadas ao agente, para que a mesma sofra o aumento previsto no artigo 71.


    fonte: jurisway

  • Contra a mesma vítima? 

  • Então se for a mesma vítima aplica-se o artigo 71 caput  nos casos de crimes dolosos contra a vida . E se vítimas diferentes o parágrafo único ?! Vivendo e aprendendo! Nunca tinha prestado atenção nisso. Por isso é bom fazer questoes. 

  • Letra E) CORRETA

    Segundo Alexandre Salim: 

    a) crime continuado comum: crimes cometidos sem violência ou grave ameaça contra apessoa (art. 71, caput); ou com violência ou grave ameaça contra a mesma vítima

    b) crime continuado específico: crimes dolosos cometidos com violência ou graveameaça contra vítimas diferentes (art. 71, parágrafo único). Com a redação dada ao art. 71(Lei nº 7.209/84), é possível a continuidade delitiva em crimes de homicídio, de forma quea  Súmula 605 do STF se encontra superada.

    Letra A) ERRADA
    Prescrição incide sobre a pena de cada um, isoladamente ( artigo 119, CP)

    Letra B) ERRADA
    Na aplicação do crime continuado, a pena não poderá exceder a que seria cabível pelaregra do concurso material, conforme previsão expressa no artigo 71, § único, in fine.

    Letra C) ERRADA
    De acordo com a t. objetiva pura ( adotada no CP na sua exposição de motivos -59) NÃO necessita de unidade de desígnios do agente.

    Entretanto, essa não é a posição que vem prevalecendo em nossos T. Superiores, vejamos: 
     “Consoante entendimento desta Corte, paraa caracterização da continuidade delitiva não é suficiente a alegação de que os crimes de mesma espécie foram praticados nas mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi(requisitos objetivos), pois necessário que decorram de uma unidade de desígnios (requisitosubjetivo)” (STJ, 6ª T., HC 176603/SP, j. 11/06/2013).

    Letra D) ERRADA
    É possível a continuidade delitiva em crimes de homicídio, de forma quea Súmula 605 do STF se encontra superada.

  • Sendo objetivo:

    Crime continuado comum (art 71 caput) - pode ser a mesma vítima ou diferente

    Crime continuado específico (art 71, §1º) - exige que sejam vítimas diferentes.


    A diferença entre os dois é que este último pressupõe:

    i) crimes dolosos

    ii) com VITIMAS DIFERENTES

    iii) cometidos com violencia ou grave ameaça


  • A pegadinha do examinador foi justamente inserir o "com a mesma vítima" na letra E, induzindo o candidato a erro por acreditar que se trata da exceção do par. único do art. 71 CP. Lendo o texto legal, percebe-se que tal exceção aplica-se somente quando o crime é cometido "contra vítimas diferentes".


  • Há duas teorias que tratam a respeito dos elementos fundamentais do crime continuado: objetiva e objetivo-subjetiva. r

    A primeira entende que o crime continuado exige, apenas e tão-somente, requisitos de ordem objetiva; dispensa-se a unidade de desígnios, por se entender que os elementos exteriores de homogeneidade bastam para se afirmar da unidade criminosa. Ou seja, "para os objetivistas a unidade do crime deflui dos elementos exteriores da homogeneidade: crimes da mesma espécie, praticados em tais condições de tempo, lugar e maneira de execução, que os subseqüentes são havidos como continuação dos precedentes"[4]. r

    Já para a teoria objetivo-subjetiva ou subjetivo-objetiva o crime continuado surge da coexistência de elementos subjetivos (unidade de desígnios) e elementos objetivos (elementos exteriores de homogeneidade: circunstâncias de tempo, lugar, maneira de execução e outras, que indicam continuação delitiva mediante sucessão criminosa). A unidade de desígnios - prévia vontade planejada de executar vários delitos em continuidade -, portanto, é elemento indispensável, na visão da teoria eclética ou mista, para a configuração do crime continuado. r

    Teoria adotada pelo CP. O nosso diploma penal não fez qualquer referência à unidade de desígnios enquanto requisito do crime continuado. Consoante se extrai da redação do art. 71 do CP, os elementos estruturantes da continuidade delitiva são apenas de ordem objetiva, inexistindo qualquer menção a elementos subjetivos. Assim, a doutrina brasileira é pacífica em afirmar que o Código brasileiro adotou a teoria objetiva pura. Aliás, a própria Exposição de Motivos da Parte Geral do CP, no item n.º 59, afirma expressamente que foi mantido, na reforma de 1984, o critério da teoria puramente objetiva, por se entender que este "não revelou na prática maiores inconvenientes, a despeito das objeções formuladas pelos partidários da teoria objetivo-subjetiva". 

  • Trecho do caderno do Cléber Masson:

    (a) teoria objetiva pura (puramente objetiva): o crime continuado não depende da unidade de desígnio, bastando os requisitos objetivos do art. 71, caput. Foi a teoria adotada pela exposição de motivos do CP, no item 59, mas como não é lei, não vincula necessariamente o CP à esta interpretação.

    (b) teoria objetivo-subjetiva: entende que além dos requisitos objetivos, a continuidade reclama também pelo requisito subjetivo (dolo único). Por esta teoria é possível diferenciar o crime continuado da habitualidade criminosa, que é quando o agente faz do crime seu modo de vida.

  • No Caput do Art. 71, ao contrário da alternativa E dada como certa, não faz menção a violência ou grave ameaça?? Esta pode ou não ser requisito?? e no Art. 71 § Único ela é requisito?... Se alguém puder me ajudar..Obrigado

  • CCE= Crime Continuado -> Exasperação

  • A prescrição atua isoladamente sobre cada crime.

    Não pode exceder a que seria cabível ao artigo 69 CP( concurso material)

    A teoria objetiva pura exige somente os critérios objetivos: mesma espécie, lugar, tempo,modo de execução e outras semelhanças objetivas.( adotada pelo CP).

    Totalmente admitida (crime continuado específico)

    Crime continuado comum (mesma vitima)_ CORRETA

  • Sobre a letra D e a Súmula 605 do STF:

    "Havia uma polêmica devido à divergência jurisprudencial em relação a admissão da continuidade delitiva entre crimes que atingissem bens jurídicos personalíssimos que eram praticados com violência ou grave ameaça e contra vítimas diferentes. Os tribunais mais liberais passaram a aceitar a existência de crime continuado entre estupros, entre homicídios, entre roubos ou entre outros crimes graves. O STF, adotando posição mais conservadora e severa, tinha decidido que “não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida” (súmula 605).

      Contudo, com a Reforma Penal, a questão foi resolvida no sentido de que é cabível o crime continuado nas condutas que ferem bens jurídicos personalíssimos, como infrações contra a vida, a integridade física, a liberdade sexual. Nestes casos, a pena aplicada pelo crime unificado será aumentada até o triplo. É o que se denomina de crime continuado especial ou impróprio."

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/33368/crime-continuado-e-a-aplicacao-da-pena-nos-crimes-contra-a-vida#ixzz3e0smMYyc

  • Pois é Selmi Gomes... O caput do art. 71, CP, NÃO menciona violência ou grave ameaça. Vou indicar para comentário do professor. Nas minhas anotações não consta tal requisito para a configuração do crime continuado COMUM. 

    No caso do § único do art. 71, CP, a violência ou grave ameaça É requisito (olhe alguns comentários na internet sobre isso).
    Alguém poderia sanar nossa dúvida?

  • ALGUÉM PODERIA ME AJUDAR. Preciso saber se existe e onde tem precedente ou mudança em texto de lei para respaldar a alternativa E como certa para a questão.

    A alternativa "e" é a transcrição do parágrafo único do artigo 71 do Código Penal, COM A SUBSTITUIÇÃO da expressão "Vítimas diferentes" por " Mesma vítima". Definitivamente não é a mesma coisa.


    nos crimes dolosos contra a mesma vítima, cometidos com violência ou grave ameaça, o juiz aplicará a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.


  • adegmar:

    Leia o comentário da laryssa! ela respondeu sua pergunta!

  • não entendi.

    se o crime for cometidos com violência ou grave ameaça deve ser aumentado em 3x. 

    sem grave ameça 1/6 a 2/3.

  • Sobre a Teoria objetiva e continuidade delitiva comenta Cezar Roberto Bitencourt:

    “(...) Despreza a unidade de desígnio ou unidade de resolução criminosa, como elemento caracterizador do crime continuado. É o conjunto das condições objetivas que forma o critério aferidor do crime continuado."

    A teoria subjetiva dispensa os aspectos objetivos das ações, atendo-se à análise do elemento subjetivo, programação do agente, ou seja, da unidade de desígnio ou relação de contexto entre as diversas infrações.

    Já a teoria objetivo-subjetiva, além dos requisitos objetivos, exige o subjetivo, consistente da unidade de desígnios, na programação do agente de realização sucessiva das ações com um intento final único. É tida, também, como a mais coerente com o nosso sistema penal, a despeito da Exposição de Motivos da nova parte geral do nosso Código Penal, como dito, defender a teoria objetiva. Pois nosso sistema repudia penas excessivamente altas quando desnecessárias, mas também não tolera a reiteração criminosa.

    Fonte: http://semanaacademica.org.br/system/files/artigos/do_crime_continuado_0.pdf

     

  • Alex Gomes:

    para que haja crime continuado específico, com aumento da pena até o triplo, é necessário DUAS VÍTIMAS diferentes, e não uma como constou no enunciado.

  • Só uma correção ao comentário da nobre colega, para que haja crime continuado especifico não se exige que o crime seja cometido necessariamente contra DUAS vitimas diferentes, o que o paragráfo unico do artigo 71 fala é em VITIMAS DIFERENTES, sem colocar um número especifico. 

  • Crime continuado:

     

    a) a prescrição incide sobre o total da pena. ERRADO

     Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente

     

    b) na modalidade específica a pena poderá ultrapassar a que seria cabível pela regra do concurso material. ERRADO

    Aplica o concurso material benéfico ao crime continuado especifico (art. 70, paragrafo único).

     

    c) a teoria objetiva pura exige a unidade de desígnios. ERRADO

     Na teoria objetiva não há requisitos subjetivos; como exemplo, a unidade de desígnios.

    Teoria puramente objetiva - no crime continuado é verificado apenas da analise de elementos objetivos, como tempo, lugar, maneira de execução e outros semelhantes. Nesse sentido STF HC 68661/DF - 27/08/1991.

     

    d)  inadmissível, após a reforma penal de 1984, nos crimes contra a vida. ERRADO – art. 71

     

    e) nos crimes dolosos contra a mesma vítima, cometidos com violência ou grave ameaça, o juiz aplicará a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (CERTO)

     certo – art. 71 caput. (crime doloso – contra a mesma vitima) diferente do art. 71 paragrafo único que exige vitimas diferentes.

    Quando o crime continuado for contra a mesma vitima não se aplica a regra do art. 71 paragrafo único que exige vitimas diferentes.

     

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.

  • A) crime continuado comum: crimes cometidos sem violência ou grave ameaça contra apessoa (art. 71, caput); ou com violência ou grave ameaça contra a mesma vítima

     

    B) crime continuado específico: crimes dolosos cometidos com violência ou graveameaça contra vítimas diferentes (art. 71, parágrafo único).

     

    Art. 71 do CP - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

     

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

     

     

  • Em relação à alternativa ''D'' ,  aconteceu o fenômeno OVERRULING  com a súmula 605 STF.  Acontece tal fenômeno quando uma lei posterior trata do assunto o qual a súmula tratava especificamente anteriomente. No caso concreto a reforma penal de 1984, mais precisamente no art 71 P.U,fez com que a súmula 605 do STF se submetesse ao OVERRULING.

  • Segue o trecho do Habeas Corpus, julgado pelo STJ, que elucida o gabarito.

    In casu, tendo o paciente praticado os roubos contra a mesma vítima, mostra-se indevida a majoração da pena pelo dobro em razão da continuidade delitiva específica, devendo ser adotada a regra da continuidade delitiva simples, prevista no caput do art. 71 do Código Penal.

    STJ - HABEAS CORPUS HC 390774 SP 2017/0046725-8 (STJ)

    Sendo assim, Gab.: E.

    Resolvendo e aprendendo...

  • CRIME CONTINUADO: ESPÉCIES

    · CRIME CONTINUADO COMUM: (ART. 71, CAPUT). 

    Ø Sem violência ou grave ameaça contra a pessoa (art. 71, caput); ou

    Ø Crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça contra a mesma vítima.

    · CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO: (ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO). 

    Ø Crimes dolosos;

    Ø Cometidos com violência ou grave ameaça.

    Ø Contra vítimas diferentes.

  • GAB.: E

    Há duas teorias no que diz respeito à necessidade de o crime continuado ser praticado pelo agente com unidade de desígnio:

    *Teoria objetivo-subjetiva ou mista: Não basta a presença dos requisitos objetivos previstos no art. 71, caput, do Código Penal. Reclama-se também a unidade de desígnio, isto é, os vários crimes resultam de plano previamente elaborado pelo agente. É a posição adotada, entre outros, por Eugenio Raúl Zaffaroni, Magalhães Noronha e Damásio E. de Jesus, e amplamente dominante no âmbito jurisprudencial.

    *Teoria objetiva pura ou puramente objetiva: Basta a presença dos requisitos objetivos elencados pelo art. 71, caput, do Código Penal. Em suma, dispensa-se a intenção do agente de praticar os crimes em continuidade. É suficiente a presença das semelhantes condições de índole objetiva. É a posição, na doutrina, de Roberto Lyra, Nélson Hungria e José Frederico Marques.

    Fonte: Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson.

  • LETRA C - ERRADA -

     

     

    Exige-se unidade de desígnio? 

    Em outras palavras, o crime continuado tem que ser uma empreitada previamente idealizada pelo agente? Sobre o assunto, duas posições: 

     

    • Teoria objetiva pura ou puramente objetiva: a caracterização do crime continuado depende unicamente e exclusivamente dos requisitos objetivos previstos no artigo 71, “caput”, do Código Penal. Em outras palavras, o crime continuado não depende da unidade de desígnio. Essa posição é mencionada pelo item n. 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal. No entanto, isso não significa que essa teoria foi adotada pelo Código Penal (interpretação doutrinária).

     

     • Teoria mista ou objetivo-subjetiva: o crime continuado, além dos requisitos objetivos elencados pelo artigo 71 do Código Penal, também depende de um requisito subjetivo, isto é, a unidade de desígnio. Essa teoria tem a finalidade de diferenciar o crime continuado da habitualidade criminosa, sendo atualmente adotada tanto pelo STF (HC n. 109.730 – Inf. 682) como pelo STJ (RHC n. 43.601). 

    Observação n. 1: o crime continuado é um benefício que deve ser concedido a quem realmente merece. Já a habitualidade criminosa verifica-se quando o agente faz da prática de crimes o seu meio de vida. Portanto, elas não podem ser equiparadas.

     

    FONTE: CLÉBER MASSON 

  • Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços...

    GB E

    pmgo

  • Art. 71, caput: aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas (crime continuado simples), ou a mais grave, se diversas (crime continuado qualificado), aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    Parágrafo único: aumentar essas penas até o triplo (crime continuado específico).

  • principio da exasperação da pena.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Crime continuado

    ARTIGO 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (=CRIME CONTINUADO COMUM - MESMA VÍTIMA)      

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código. (=CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO - VÍTIMAS DIFERENTES)   

  • Crime continuado e unidade de desígnio

    Teoria objetivo-subjetiva ou mista

    (adotada pela doutrina e jurisprudência)

    Não basta os requisitos do art. 71 caput do CP, é preciso também que os vários crimes resultem de plano previamente elaborado pelo agente.

    Teoria objetivo pura ou puramente subjetiva

     

    Basta a presença dos requisitos do art. 71 caput do CP.

  • Se for a mesma vítima a pena é aumentada de 1/6 a 2/3

  • NO CRIME CONTINUADO COMUM (PENAS IGUAIS) E O ESPECÍFICO (COM PENAS UMA MAIS GRAVE QUE A OUTRA) DO ARTIGO 71, PODE HAVER MAIS DE UMA VÍTIMA, MAS NÃO PODE TER VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. SE HOUVER VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA TEM QUE SER NECESSARIAMENTE APENAS UMA VÍTIMA.

    NO CRIME CONTINUADO QUALIFICADO TEM QUE EXISTIR A GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA E TEM QUE TER MAIS DE UMA VÍTIMA.

  • Resolvendo questões e aprendendo, não tinha observado essa análise de ser única vítima x vítimas diferentes.

  • Crime continuado

    - Agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.

     

    - Teorias (é preciso também unidade de desígnio?)

    a) Teoria subjetiva: exige apenas unidade de desígnio (propósito único);

    b) Teoria objetiva: exige apenas os requisitos do art. 71, CP (tempo, lugar, modo de execução...). Não exige unidade de desígnio. É a teoria mencionada no item 59, da Exposição de Motivos do Código.

    c) Teoria objetivo-subjetiva (Adotada no BRASIL – STF/STJ): requisitos art. 71 + unidade de desígnio (crimes devem fazer parte do plano global do agente) (liame entre os crimes, aptos a evidenciar de imediato terem sido esses delitos subsequentes continuação do primeiro, isto é, os crimes parcelares devem resultar de um plano previamente elaborado pelo agente).


ID
1369489
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A medida de segurança

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADA. Art. 96, I e II do CP. As medidas de segurança são: (i) internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado (chamada de medida de segurança detentiva); (ii) sujeição a tratamento ambulatorial (chamada de medida de segurança restritiva). 

    LETRA B - CERTA. Doutrina e jurisprudência vêm considerando que a espécie de medida de segurança deve variar de acordo com a necessidade do sujeito. Assim, o fato de o crime ser punido com pena de reclusão não pode, por si só, resultar em internação inadequada e desnecessária. A depender do caso concreto, o sujeito pode ser submetido a tratamento ambulatorial. Exemplos: AgRg no REsp 998128/MG.

    LETRA C - ERRADA. A jurisprudência vem interpretando o art. 97, parágrafo primeiro do CP, em consonância com os princípios da isonomia e da proporcionalidade, de modo que o tempo de cumprimento da medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial) deve ser limitado ao máximo da pena abstratamente cominada ao delito, bem como ao máximo de 30 anos. Por exemplo: HC 147.343/MG (2011) e HC 208.336/SP (2012). 

    No caso de doença mental superveniente, prevalece que o limite da medida de segurança decorrente de conversão não pode ultrapassar a duração da pena substituída: "Se no curso da execução da pena privativa de liberdade sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental do condenado, o juiz poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança, a teor do disposto no art. 183, da LEP. A duração dessa medida não pode ser superior ao tempo restante para cumprimento da reprimenda" (STJ, HC 31.702/SP).

    LETRA D - ERRADA. Qualquer causa extintiva da punibilidade faz cessar a medida. Art. 96, parágrafo único, CP: "Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança, nem subsiste a que tenha sido imposta". 

    LETRA E - ERRADA. Se a atuação foi amparada por uma excludente de ilicitude não haverá crime e, assim sendo, não será possível aplicar medida de segurança. "Se não há injusto penal (fato típico + antijurídico), não se impõe medida de segurança apenas pelo fato de ter doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, pois dessa forma o sujeito seria sancionado pelo que é, e não pelo que fez" (Gustavo Junqueira, Manual de Direito Penal, p. 597).

  • Prezados, mas o tratamento ambulatorial não é aplicado apenas em crimes apenados com detenção?

  • Prezado Tales, pela letra da lei (art. 97, CP), sim, mas a assertiva B deixa claro que é conforme o entendimento jurisprudencial!

  • O que pegou foi o entendimento jurisprudencial na letra "b" pois em regra, não pode aplicar tratamento ambulatorial a crime de detenção, mas se você saber convencer o Judiciário a não aplicar, ai é outra história.

  • MIRABETE e FABRINI são cautelosos quanto ao tema. Manual de Direito Penal, 31ª edição, p. 361.

    Não faz a lei referência expressa à possibilidade da conversão da internação em tratamento ambulatorial. A solução, porém, vem ao encontro da tendência de desinstitucionalização do tratamento preconizada pela Psiquiatria moderna e adotada pela nova lei penal. Nesse sentido têm-se orientado os juízes da execução e os tribunais, com o beneplácito dos tribunais superiores, ao reconhecerem a legalidade do regime de desinternação progressiva, mediante o qual o sentenciado é favorecido por saídas do estabelecimento progressivamente ampliadas até a substituição da internação pela semi-internação e, subsequentemente, pelo tratamento ambulatorial.
    Por outro lado, Nucci - Manual de Direito Penal, 4ª edição, p. 544, afirma:
    Há precedente do Superior Tribunal de Justiça, acolhendo a possibilidade de correção do erro legislativo e permitindo a aplicação de tratamento ambulatorial a autor de fato-crime apenado com reclusão: "A medida de segurança, enquanto resposta penal adequada aos casos de exclusão ou de diminuição de culpabilidade, previstos no art. 26, caput e parágrafo único, do Código Penal, deve ajustar-se em espécie, à natureza do tratamento de que necessita o agente inimputável ou semi-imputável do fato crime" (REsp. 324091-SP, 6ª T., rel. Hamilton Carvalhido, 16.12.2003, v.u., DJ 09.02.2004, p. 211).
  • AgRg no REsp 832848 / AC
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2006/0063190-0

    Relator(a)Ministro NEFI CORDEIRO (1159)

    Órgão JulgadorT6 - SEXTA TURMA

    Data do Julgamento02/12/2014

    Data da Publicação/FonteDJe 03/02/2015

    EmentaPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME APENADO COM RECLUSÃO. INIMPUTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. TRATAMENTO AMBULATORIAL. POSSIBILIDADE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A definição da medida de segurança não se vincula à gravidade do delito, mas à periculosidade do agente, sendo possível ao magistrado a escolha do tratamento mais adequado ao inimputável, ainda que a ele imputado delito punível com reclusão, desde que fundamentadamente, em observância aos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Descabida a pretensão de substituir medida de segurança detentiva por recolhimento prisional, ainda que inexistente vaga em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. 3. Agravo regimental improvido.

  • Para o STJ esse art. 97 é inaplicável. Deve prevalecer a melhor medida para tratamento do inimputável. Observância a Lei 10.216/2001. 

  • b) consistente em tratamento ambulatorial pode ser aplicada, se favorável o parecer médico, ao autor de fato típico punido com reclusão, segundo entendimento jurisprudencial.

    CERTO.  O rígido critério adotado pelo Código Penal é alvo de críticas, por estabelecer um modelo padrão para medidas de segurança e levar à internação de diversas pessoas que poderiam ser tratadas de forma mais branda. Cria, inclusive, distinções injustas entre imputáveis e inimputáveis. O condenado pela prática de crime de furto simples dificilmente seria submetido ao cárcere, pois teria direito a diversos institutos que evitam a privação da liberdade, tais como penas restritivas de direitos, sursis etc. Se inimputável, contudo, seria inevitavelmente internado, por se tratar de crime punido com reclusão.


    Em face disso, há propostas para a correção do equívoco legislativo, reservando a internação somente aos casos em que a periculosidade do agente efetivamente reclame a privação da liberdade (...)


    Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: Na fixação da medida de segurança – por não se vincular à gravidade do delito perpetrado, mas à periculosidade do agente –, cabível ao magistrado a opção por tratamento mais apropriado ao inimputável, independentemente de o fato ser punível com reclusão ou detenção, em homenagem aos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade (arts. 26 e 97 do CP).


    Fonte: Cleber - Masson Direito Penal Esquematizado - Parte Geral (2015).


  •  AgRg no REsp 998128/MG -PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. OCORRÊNCIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. CRIME APENADO COM RECLUSÃO. TRATAMENTO AMBULATORIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Este Superior Tribunal de Justiça entende que o artigo 97 do Código Penal não deve ser aplicado de forma isolada, devendo se analisar também qual é a medida de segurança que melhor se ajusta à natureza do tratamento de que necessita o inimputável 2. Agravo regimental a que se nega provimento.(AgRg no REsp 998.128/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 25/04/2011)¬ )
  • Segundo boa parte da doutrina, o critério adotado pelo CP leva em consideração apenas a gravidade do delito, o que acaba ferindo o princípio da proporcionalidade, uma vez que, primordialmente, deve ser levado em consideração a periculosidade do agente e não apenas a gravidade do delito. Aplicar a medida de segurança de internação (também chamada de medida de segurança detentiva), por si só, pode se mostrar uma medida desnecessária. Ademais, o CNJ mediante a Resolução nº 113 determinada que o magistrado ao aplicar a medida de segurança deverá adotar medidas antimanicomiais, logo, a medida de internação é a última hipótese, devendo ser aplicada em casos extremos, conforme a Lei 10.216/01. Portanto, se o sujeito comete delito apenado com detenção e pode ser submetido a internação, nada impede, seguindo o princípio da proporcionalidade, que o agente que comete delito apenado com reclusão seja submetido a tratamento ambulatorial.

  • O STF possui julgados afirmando que a medida de segurança deverá obedecer a um prazo máximo de 30 anos, fazendo uma analogia ao art. 75 do CP, e considerando que a CF/88 veda as penas de caráter perpétuo.

    Posição do STJ: 
    máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado

    Súmula 527-STJ: 
    "O tempo de duração da medida 
    de segurança não deve ultrapassar o limite 
    máximo da pena abstratamente cominada ao 
    delito praticado".

  • Os tribunais superiores mudam o texto da lei em seus entendimentos... aí a gente fica louca, né? 

  • Imposição da medida de segurança para inimputável

            Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    Prazo

            § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. 

    Perícia médica

           § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução. 

     

    Vida à cultura do diálogo, C.H.

  • MEDIDA DE SEGURANÇA >> Na aplicação do art. 97 do CP não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável (à luz dos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade).

    Assim, se fosse adotada a redação literal do art. 97 teríamos o seguinte cenário: • Se o agente praticou fato punido com RECLUSÃO, ele receberá, obrigatoriamente, a medida de internação.

    • Por outro lado, se o agente praticou fato punido com DETENÇÃO, o juiz, com base na periculosidade do agente, poderá submetê-lo à medida de internação ou tratamento ambulatorial. O STJ, contudo, abrandou a regra legal e construiu a tese de que o art. 97 do CP não deve ser aplicado de forma isolada, devendo analisar também qual é a medida de segurança que melhor se ajusta à natureza do tratamento de que necessita o inimputável. Em outras palavras, o STJ afirmou o seguinte: mesmo que o inimputável tenha praticado um fato previsto como crime punível com reclusão, ainda assim será possível submetê-lo a tratamento ambulatorial (não precisando ser internação), desde que fique demonstrado que essa é a medida de segurança que melhor se ajusta ao caso concreto.

    FONTE: DIZER O DIREITO INFORMATIVO 662 STJ

  • "Art. 97 do Código Penal. Inimputabilidade do réu. CRIME PUNIDO COM PENA DE RECLUSÃO. Sentença Absolutória imprópria. Medida de segurança. INTERNAÇÃO EM MANICÔMIO JUDICIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. POSSIBILIDADE.

    Na aplicação do art. 97 do Código Penal para fixação da espécie de medida de segurança a ser aplicada, NÃO deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável."

     

    STJ. 3ª Seção. EREsp 998.128-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/11/2019 (Info 662).

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO VI - DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA (ARTIGO 96 AO 99)

    Espécies de medidas de segurança

    ARTIGO 96. As medidas de segurança são:      

    I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;      

    II - sujeição a tratamento ambulatorial.    

    Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.     

    Imposição da medida de segurança para inimputável

    ARTIGO 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.  

  • A questão tem como tema a medida de segurança, que é uma modalidade de sanção penal aplicada aos inimputáveis por doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado que, no momento da ação ou da omissão, se encontrem inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, nos termos do artigo 26, caput, do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. A medida de segurança consistente em internação pode ser cumprida em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à sua falta, em outro estabelecimento adequado, consoante estabelece o inciso I do artigo 96 do Código Penal.


    B) Correta. O artigo 97 do Código Penal estabelece que, em sendo o agente inimputável, o juiz determinará a sua internação e, se o fato for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. Por conseguinte, entende-se que o legislador esteja orientando no sentido de ser aplicada a internação quando o fato tipificado como crime praticado pelo inimputável for punido com reclusão. A orientação dos tribunais superiores, contudo, é no sentido de que, na hipótese de conduta tipificada como crime punido com pena de reclusão, o juiz deve escolher a medida de segurança mais adequada ao caso, como se observa do trecho de julgado do Superior Tribunal de Justiça a seguir: “(...) A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência 998.128-MG, firmou o entendimento de que, à luz dos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade, em se tratando de delito punível com reclusão, é facultado ao magistrado a escolha do tratamento mais adequado ao inimputável, nos termos do art. 97 do Código Penal, não devendo ser considerada a natureza d apena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente. (...)" (STJ, 5ª Turma. HC 2020/617639-8 SP. Rel. Min. Ribeiro Dantas. Julgamento em 09/02/2021. Publicação DJe 12/02/2021).


    C) Incorreta. Se sobrevier doença mental ao condenado, no curso da execução, o juiz poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança, nos termos do que estabelece o artigo 183 da Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal. No entanto, segundo orientações jurisprudenciais, a medida de segurança deve ter como prazo máximo de duração o tempo de pena privativa de liberdade estabelecido na sentença ou acórdão transitado em julgado, como se observa no julgado a seguir: “PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇA MENTAL. CONVERSÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. MANUTENÇÃO. TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA EXTRAPOLADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em se tratando de medida de segurança aplicada em substituição à pena corporal, prevista no art. 183 da Lei de Execução Penal, sua duração está adstrita ao tempo que resta para o cumprimento da pena privativa de liberdade estabelecida na sentença condenatória. Precedentes desta Corte. 2. Ordem concedida". (STJ, HC 373.405/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 21/10/2016).


    D) Incorreta. A medida de segurança é, antes de mais nada, uma modalidade de sanção penal, de forma que não se pode aplicá-la diante da configuração da uma causa de extinção da punibilidade, qualquer que seja ela. Não faz sentido pensar que a caracterização de uma causa de extinção da punibilidade afaste a possibilidade de aplicação da pena e não afaste a possibilidade de aplicação da medida de segurança, sendo ambas modalidades de sanção penal. Ademais, o parágrafo único do artigo 96 do Código Penal é expresso em afirmar: “Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta".


    E) Incorreta. Um dos requisitos para a aplicação da medida de segurança, modalidade de sanção penal, é que o inimputável tenha praticado fato típico e antijurídico, ou seja, um injusto penal. As excludentes de ilicitude afastam a configuração do crime, pelo que impossibilita a aplicação de qualquer tipo de sanção penal, seja pena ou medida de segurança.


    Gabarito do Professor: Letra B

ID
1369492
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça acerca de crimes contra o patrimônio o seguinte enunciado:

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA N. 442-STJ: É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. 


     Parte da doutrina e alguns julgados passaram a entender que o concurso de agentes no crime de furto deveria ser considerado causa de aumento, e não qualificadora, pois tal circunstância é assim regulamentada para o crime de roubo (art. 157, § 2º, II, CP). Segundo esse entendimento, se para o crime mais grave o concurso de agentes aumenta a pena de um terço à metade, para o crime menos grave o parâmetro deveria ser o mesmo, já que no furto qualificado a pena é dobrada (de 1 a 4 anos no furto simples para 2 a 8 anos no furto qualificado). Contudo, este raciocínio não prosperou na maioria dos tribunais pátrios, culminando com a elaboração do enunciado em comento.

  • Gab: A


    A)Súmula 442 STJ: É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo

    B) Súmula 96 do STJ: “O crime de extorsão consuma-se INDEPENDENTEMENTE da obtenção da vantagem indevida“

    C) Súmula de número 511: “É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º. do art. 155 do CP nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva''

    D)Súmula 443 o STJ:  "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes."

    E)Súmula 174 do STJ: "No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena" ( STJ Súmula nº 174 - 23/10/1996 – DJ 31.10.1996 - Cancelada - RESP 213.054-SP – 24/10/2001)

    ... Portanto, apesar de agora minoritária, ainda entendemos que o emprego do simulacro de arma de fogo no delito de roubo, é apto a configurar a causa de aumento de pena prevista no parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal Brasileiro, levando-se em consideração, o temor causado à vítima e não necessariamente a periculosidade causada à sua vida....

    http://atualidadesdodireito.com.br/eduardocabette/2014/04/27/simulacro-de-arma-de-fogo-e-roubo-majorado/







  • A banca se blindou através do enunciado, aduzindo que queria saber o "entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça", mas, a meu ver, sobretudo tratando-se de uma prova de Defensor, necessário aprofundar um pouco o debate sobre a alternativa "E"..

    Hoje, predomina na jurisprudência o entendimento no sentido de que, apesar de arma de brinquedo ser apta a caracterizar o crime de roubo, seu uso não autoriza a incidência da majorante do art. 157, §2º, inciso I do CP, à luz, entre outros, do princípio da lesividade. A esse respeito, confira-se julgado do Superior Tribunal de Justiça:

    "A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou o enunciado da Súmula 174/STJ, firmando sua jurisprudência no sentido de que não se aplica a majorante do art. 157, § 2.º, I, do CP aos delitos de roubo praticados com emprego de arma de brinquedo. Assim sendo, é de ser afastada a incidência, na hipótese, da referida causa especial de aumento (art. 157, § 2.º, I, do CP)" (HC 117.801/RJ, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 5.ª Turma, j. 27.11.2008).


  • ENTENDE LUIZ FLÁVIO GOMES QUE: a Súmula 442 do STJ) brilhou, pela ausência, o princípio da proporcionalidade. Há algumas balizas punitivas nas leis brasileiras muito chocantes. Verdadeiras arbitrariedades. Um exemplo disso é o que está sendo discutido aqui: a mesma majorante (concurso de pessoas) valorada de forma distinta, conforme o delito seja o de furto ou o de roubo. Aliás, no roubo referida majorante só permite o aumento de 1/3 a ½. No furto o aumento é de do dobro. Total desproporcionalidade, sem nenhuma justificativa razoável (para a diferenciação). 

  • Se a súmula do STJ sobre a arma de fogo foi cancelada, entende-se que a intimidação feita, no roubo, com arma de brinquelo NÃO autoriza o aumento de pena... certo?

    Qual é o erro da letra "e"?

    O examinador quis saber a literalidade da súmula? mesmo que cancelada? 

  • Lorena, pelo que entendi a letra E está errada porque o enunciado da questão fala: "Segundo entendimento SUMULADO do STJ" e esse entendimento da letra E é apenas jurisprudencial. A súmula que permitia o aumento da pena foi cancelada como os colegas já disseram nos comentários anteriores. Já errei muitas questões porque vou logo para os itens e esqueço de ler com atenção o enunciado. Bons estudos!!!

  • Concordo com os colegas abaixo. De fato a súmula que embasava a letra E foi cancelada. Como ele pediu qual entendimento era SUMULADO...prevalece a letra A. Isso é baixo, mas é a realidade da banca.

  • "Hoje, os Tribunais Superiores  entendem que o simulacro de arma de fogo é apto apenas para configurar a grave ameaça caracterizadora do roubo, mas incapaz de gerar a majorante. Neste sentido, ganha força a corrente que exige a apreensão e perícia na arma utilizada no crime, de forma a atestar sua idoneidade lesiva, escapando do aumento o emprego de arma descarregada e apta para realização de disparo" (Rogerio Sanches Cunha, in Código Penal para concursos. 6.ed. 2013)

  • Pessoal, algo só é SUMULADO quando está vigente! Assim, como a banca pediu a questão sumulada, a assertiva "E" não pode ser considerada correta, pois a  súmula 174 não existe mais, ou seja, não é mais SUMULA. Ela já foi! 
    "Ex Namorada" não é namorada, é "ex".

  • é o tipo da questão que reforça o que digo: "não basta saber a matéria, tem que dominar a resolução de questão".

  • Como assim????? Quer dizer então que agora arma de brinquedo no crime de roubo passou a ser causa de aumento de pena, é isso mesmo???


  • Súmula 442 STJ: é inadmissível aplicar, no furto qualificado pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

    DTS.´.




  • marllus sraiva, só para acrescentar. A questão da arma de brinquedo deve ser analisada com cuidado, pois: 

    - se houve a presença de arma de brinquedo, e esta foi trazida como prova nos autos e periciada, podemos falar no afastamento da agravante da arma de brinquedo. 

    - caso não seja possível ter acesso a esta "arma", isto é, não vem para os autos e não é periciada, não adianta o réu dizer que estava com uma arma de brinquedo. Se testemunhas afirmarem que viram apenas uma arma e não houve perícia, resta para todos os efeitos que havia uma arma "de verdade". 

    Por isso, cuidado!  

    Força pessoal!!!

  • Casca de banana total na C: não li direito o final, marquei essa.
  • Golpe baixíssimo! Colocaram duas alternativas corretas (A e E), mas a letra E não é o gabarito porque, apesar de seu conteúdo estar correto, não é entendimento sumulado. 

  • A e E estão corretas, mesmo que os tribunais entendam que não é necessário a perícia para constatar o grau de eficácia da arma, a afirmativa está correta.

  • Always! ;)
  • A sumula foi cancelada e, por isso a letra  "D" também está correta. A questão está, portanto, desatualizada

  • A letra E também está correta, mas a questão pediu a assertiva que está sumulada pelo STJ, logo a letra A é a que deve ser marcada.

    A)correto, sumula do stj;

     

    B)extorsão é crime formal que se consuma independente da vantagem ser recebida.

     

    C)errado, porque a qualificadora deve ser objetiva, nos moldes do homicidio privilegiado/qualificado.

     

    D)errado, "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes." (SUM 443 DO STJ)

     

    E)errada, pois não sumulada mas é um entendimento correto.

  • Peço licença para transcrever o excelente comentário do colega Rodrigo:

     

     Parte da doutrina e alguns julgados passaram a entender que o concurso de agentes no crime de furto deveria ser considerado causa de aumento, e não qualificadora, pois tal circunstância é assim regulamentada para o crime de roubo (art. 157, § 2º, II, CP). Segundo esse entendimento, se para o crime mais grave o concurso de agentes aumenta a pena de um terço à metade, para o crime menos grave o parâmetro deveria ser o mesmo, já que no furto qualificado a pena é dobrada (de 1 a 4 anos no furto simples para 2 a 8 anos no furto qualificado). Contudo, este raciocínio não prosperou na maioria dos tribunais pátrios, culminando com a elaboração do enunciado em comento.

  • A alternativa E está errada porque havia súmula que dizia o contrário e ela foi cancelada, mas não temos outra súmula com esta afirmação.

  • Posição em contrário– CAPEZ: “O fundamento dessa causa de aumento é o poder intimidatório que a arma exerce sobre a vítima, anulando-lhe a sua capacidade de resistência. Por essa razão, não importa o poder vulnerante da arma, ou seja, a sua potencialidade lesiva, bastando que ela seja idônea a infundir maior temor na vítima e assim diminuir a sua possibilidade de reação. Trata-se, portanto, de circunstância subjetiva. Assim, a arma de fogo descarregada ou defeituosa ou o simulacro de arma (arma de brinquedo) configuram a majorante em tela, pois o seu manejamento, não obstante a ausência de potencialidade ofensiva, é capaz de aterrorizar a vítima.” http://jus.com.br/revista/texto/17081/emprego-de-arma-no-crime-de-roubo#ixzz24CMzxU5C

  • Questão desatualizada!!!!

     

    Arma de brinquedo não mais enseja o aumentoda pena. STJ, HC 270.092, julgado em 2015.

  • ATENÇÃO...

     

    A SÚMULA 174 DO STJ FOI CANCELADA 24/10/2001,NO JULGAMENTO DO RESP.213.054-SP

    PORTANTO O USO DE ARMA DE BRINQUEDO NÃO É APTO A INCIDIR O AUMENO DE PENA DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO /ART 157 DO CP

     

    FONTE: LIVRO DE SÚMULAS E JURISPRUDÊNCIAS DO DIZER O DIREITO PAG.176

     

    VEJAM O QUE DIZ NOSSO COLEGA AQUI NOS COMENTÁRIOS:

     

    "roberto silva

    29 de Março de 2016, às 11h34

    A letra E também está correta, mas a questão pediu a assertiva que está sumulada pelo STJ, logo a letra A é a que deve ser marcada.

    A)correto, sumula do stj;"

     

     

    TAMBÉM CREIO QUE SEJA O CORRETO SOMENTE A "A" POR ESSE MOTIVO!!


ID
1369495
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se proposta ação penal após o advento da Lei no 12.015/09 em caso de estupro com violência presumida, praticado em data anterior à vigência do novo diploma, sem abuso do pátrio poder e por pessoa não investida na qualidade de padrasto, tutor ou curador, a ação penal é

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa E. Antes da Lei 12015/09 a regra era a AP de iniciativa privada, havendo contudo, quatro exceções:

    - Procedia-se mediante ação pública condicionada à representação se a vítima ou seus pais não podiam prover as despesas do processo, sem privar-se de recursos essenciais à manutenção da família;

    - Procedia-se mediante APIncondicionada se o crime era cometido com abuso do poder familiar, ou da qualidade de padastro, tutor ou curador;

    - Procedia-se mediante ação pública incondicionada se da violência resultasse na vítima lesão grave ou morte;

    - A ação era pública incondicionada de acordo com a Súmula 608 do STF quando o crime de estupro fosse praticado mediante o emprego de violência real.

    Fonte: CPenal Comentado. Sanches.

  • alguém me explica pq ñ é letra A?

    Ação penal ñ é uma questão de direito processual, aplicável imediatamente a partir da vigência da lei nova?

    A lei nova diz

    "Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável"

    Isso significa que, "por força de expressa previsão da lei legislação vigente à época" da propositura da ação, a ação será pública incondicionada, não? O enunciado da Letra A é ambíguo o suficiente para me permitir tal interpretação, não?

  • Caro Daniel, vou tentar te ajudar, mas os meus conhecimentos na seara penal ainda são ínfimos. Peço, assim, que confirme o que vou escrever a seguir, ok?

    O enunciado fala em violência presumida, o que faz presumir que o crime foi cometido antes da vigência da lei que tratou de esupro de vulnerável.

    Com efeito, a vulnerabilidade da vítima substituiu a presunção de violência, antigamente prevista no art. 224 do CP e também conhecida como violência ficta ou indutiva.

    Segundo Masson, para a caracterização dos crimes previstos nesse capítulo (com o advento da Lei 12.015/09) é irrelevante o dissenso da vítima, pois a lei despreza o consentimento dos vulneráveis, estabelecendo critérios para concluir pela ausência de vontade penalmente relevante emanada de tais pessoas. Em suma, o sistema jurídico impede o relacionamento sexual ilícito com vulneráveis.

    Na minha opinião, essa questão teve um nível de dificuldade elevado em razão de o candidato ter, necessariamente, o conhecimento relativo ao crime anterior à Lei 12.015/09, bem como a espécie de ação penal aplicável à espécie, que no caso de crimes sexuais, tinha como regra a ação penal privada.

    Assim, s.m.j., não podendo ter a sua situação agravada pelo advento da Lei 12.015/09, que dispõe que a ação penal será pública incondicionada, permanece, no caso vertente, a ação penal privada.

  • "STJ - julgado em 19/11/12 HC 37.544-RJ HC 182.714-RJ Rel. Min Maria  Thereza de Assis Moura

    A norma que altera a natureza da ação penal não retroage, salvo para beneficiar o réu.

    A norma que dispõe sobre a classificação da ação penal influencia decisivamente o jus puniendi, pois interfere nas causas da extinção de punibilidade, como a decadência e a renúncia ao direito de queixa, portanto tem efeito material. Assim, a lei que possui normas de natureza hibrida (penal e processual) não tem pronta aplicabilidade nos moldes do art. 2 do CPP, vigorando a irretroatividade da lei, salvo para beneficiar o réu."

    Por isso privada.. mesmo que depois da lei de 2009 para praticados antes da vigência da lei.. pois inclusive nas ações que estão em curso como privadas se alterar a titularidade para o MP privaria o reu de alguns beneficios que a ação correndo privada poderia alcança-lo. Já nas ações condicionadas a representação se já ofertada a denúncia está diante de ato jurídico perfeito nao tendo que se transformar em incondicionada.  assim entende Rogério Sanches Código Penal 7 edição jus podium pagina 557 e 556

  • Daniel, nesse caso, prevalece o caráter penal, tendo em vista as causas de extinção de punibilidade inerente apenas à ação penal privada, quais sejam: perdão do ofendido, perempção e renúncia (art. 107, CP), portanto é mais benéfico ao réu. Trata-se de norma processual híbrida ou ainda norma processual de efeito material (traz tanto caráter processual como, também, material).


    Vamos recordar um pouco destes institutos?


    Segundo as lições de Cléber Masson:


    Renúncia: "A renúncia é ato unilateral pelo qual se efetua a desistência do direito de ação pela vítima. A renúncia só pode ocorrer na ação penal exclusivamente privada."

    "A renúncia apenas pode ser exercida antes do oferecimento da queixa. De fato, depois do início da ação penal poderão ocorrer outras formas de extinção da punibilidade, tais como a perempção ou o perdão do ofendido"

    Art. 104, CP: "o direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente".

                 Lembrando que a renúncia está intimamente ligada ao princípio da disponibilidade da  ação penal privada, segundo o qual o ofendido poderá desistir da ação penal ou de recurso, eventualmente, interposto.


    Perdão do ofendido: "é a desistência manifestada após o oferecimento da queixa, impeditiva do prosseguimento da ação".

    Art. 105, CP: "o perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação"

            Ainda pelo princípio da disponibilidade da ação penal privada, até o transito em julgado, a vítima pode desistir da ação utilizando-se do perdão do ofendido e da perempção.


    Perempção: "É a perda do direito de ação, que acarreta na extinção da punibilidade, provocada pela inércia processual do querelante". (art. 60, CPP).


    Pois bem, após essa introdução, chegamos ao ponto da sua dúvida. Para corroborar o que disse no começo da minha explanação, trago um trecho do livro do ilustríssimo professor Nestor Távora, p. 190, 2013:


    "Percebe-se que com a modificação do legitimado ativo da demanda (antes o ofendido e agora o MP), a bagagem principiológica também foi alterada, já que a ação pública é movida pelo princípio da indisponibilidade, não comportando perdão ou perempção, e, portanto, o tratamento processual passa a ser mais gravoso ao réu, já que tais hipóteses de extinção da punibilidade não têm mais aplicação. 

            Acreditamos, desta forma, que a nova disciplina legal será aplicada aos delitos ocorridos após a entrada em vigor da Lei nº 12.033/09, não abrangendo os delitos já praticados, tendo natureza híbrida."

  • Essa lei 12033 está errada Acho que o amigo quis dizer 12015 ... A 12033 fala de crimes de injúria racial nos quais passaria a ser necessária a requisição do ofendido ..

  • CORRETA - LETRA E


    Redação do artigo 225 do Código Penal antes da Lei 12.015/2009:


    Art. 225 - Nos crimes definidos nos capítulos anteriores, somente se procede mediante queixa.


     § 1º - Procede-se, entretanto, mediante ação pública:


     I - se a vítima ou seus pais não podem prover às despesas do processo, sem privar-se de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família;


     II - se o crime é cometido com abuso do pátrio poder, ou da qualidade de padrasto, tutor ou curador. 


    § 2º - No caso do nº I do parágrafo anterior, a ação do Ministério Público depende de representação.


  • Questão realmente difícil para os novos estudantes desta matéria, pois exige prévio conhecimento de dispositivos já revigorados.

  • Que iiiiisso... Sou obrigada a saber legislação revogada agora? Já está difícil lembrar da que está em vigor, quem dirá uma revogada desde 2009. :(

  • tempus regit actum

  • GABARITO: Letra E

     

    Vide questão => Q386784 (FCC gosta mesmo desse tema)

     

    Bons estudos !

  • Questão parecida.

    Ano:
     2014 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: Juiz

    a) Nos crimes contra a liberdade sexual e nos crimes sexuais contra vulnerável, a ação penal

    a) é pública incondicionada apenas se a vítima é menor de quatorze anos. 

    b) é pública condicionada se a vítima for pessoa vulnerável, independentemente da idade.

    c) é pública incondicionada apenas se a vítima for pessoa vulnerável menor de dezoito anos. 

    d) pode ser privada, se praticado o fato antes da vigência do atual art. 225 do Código Penal.

    e) é pública condicionada se a vítima é maior de quatorze e menor de dezoito anos.

  • Cobrar conhecimento de lei revogada é sacanagem!!

  • Independentemente da crítica de ter cobrado texto de lei antiga, vale a seguinte informação (prestada pelo colega Fernando Góes - reproduzida abaixo):

    ATENÇÃO: A norma que altera a natureza da ação penal não retroage, salvo para beneficiar o réu. A norma que dispõe sobre a classificação da ação penal influencia decisivamente o jus puniendi, pois interfere nas causas da extinção de punibilidade, como a decadência e a renúncia ao direito de queixa, portanto tem efeito material. Assim, a lei que possui normas de natureza hibrida (penal e processual) não tem pronta aplicabilidade nos moldes do art. 2 do CPP, vigorando a irretroatividade da lei, salvo para beneficiar o réu.

    (STJ - julgado em 19/11/12 HC 37.544-RJ HC 182.714-RJ Rel. Min Maria Thereza de Assis Moura)

    Por isso privada, mesmo que depois da lei de 2009, para crimes praticados antes da vigência da lei. Nas ações que estão em curso como privadas, se alterar a titularidade para o MP, privaria o réu de alguns benefícios que a ação correndo privada poderia alcança-lo.


ID
1369498
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No caso de condenação igual ou inferior a quatro anos, admissível a adoção do regime

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto seria letra A!

    Sumula 269 STJ

  • A questão teve o gaba alterado p letra A???

  • STJ - Súmula 269


    É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judicias.


  • Recordar é viver, então vamos lá:

    Art. 33 do CP: (...)

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva,segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas ashipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regimefechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e nãoexceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos,poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á comobservância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.



    Não há nada melhor para o homem que comer, beber e gozar o bem-estar no seu trabalho. Mas eu notei que também isso vem da mão de Deus - eclesiastes - BIBLIA

  • Não seria a letra A? Pois a letra B fala em circunstâncias judiciais desfavoráveis. 

  • Súmula 269 STJ - É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judicias.

  • a FCC mudou o gabarito conforme a súmula. resposta correta é a letra A.

  • E se a circunstâncias judiciais fossem desfavoráveis, seria regime fechado? Mesmo no caso de a pena inferior a 04 anos?

  • A questão não especifica se a condenação é de reclusão ou detenção, pois na detenção o regime máximo inicial será sempre o semiaberto, fazendo o item B tbm ficar correto, já que não há possibilidade de se impor inicialmente o regime fechado aos crimes punidos com detenção, cabendo somente em caso de regressão.

    A Súmula 269 do STJ se refere ao crimes punidos com reclusão, pois de outra maneira não faria sentido sua existência, já que nos puníveis com detenção, o máximo possível seria o regime semiaberto.

    “o regime inicial de cumprimento da pena de detenção deve ser o aberto ou semi-aberto, admiti­ndo o regime fechado apenas em caso de regressão”
    (STJ, 6° T. - HC na 422/MT, Rel. Min. Costa Leite - Ementário STJ, 04/258.)“


    Considero a questão mal elaborada nesse sentido

  • Concordo com nosso colega Marcos Renato, pois em uma prova de defensor publico deveria ter uma especifidade sobre a questao, uma vez que Súmula 269 STJ, conforme consta em doutrinas, aplicação de penas de reclusão, deixando assim a questão muito mal elaborada para o tipo de concurso foco.

    Contudo a FCC já é muito conhecida por suas questões ao pé da lei sem um contexto doutrinário, aí fica a cargo de nos concurseiros saber onde estamos pisando ...

    Rumo a luta !!

    o/

  • pessima

  • Sobre a letra C, Súmula 440 do STJ

    Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito


  • Art. 33 do CP:

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva,segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

     o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos,poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    Nesse caso, como o condenado é reincidente, o regime de cumprimento de pena regride para a forma imediatamente mais gravosa: aberto > semiaberto.


  • Tchê, não entendi nada, se alguém puder me ajudar?!?!

    A questão fala : No caso de condenação igual ou inferior a quatro anos, admissível a adoção do regime.

    Art. 33 do CP: (...)

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva,segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos,poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    Bueno, se ele é reincidente, o regime será o semi-aberto.

    O que importa a “Súmula 269 STJ - É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judicias.”, se ELE JÁ ESTÁ NO SEMI-ABERTO!!!!

    Favoráveis ou não as circunstâncias judicias, ELE JÁ ESTÁ NO SEMI-ABERTO!!!! Com isto estariam a letra A e B corretas.

    Peço ajuda aos universitários.

  • Fui pesquisar e encontrei a explicação no site Dizer o Direito:

    ABERTO: se a pena foi de até 4 anos.

    Se o condenado for reincidente, o regime inicial,

    para esse quantum de pena, será o semiaberto ou o fechado.

    O que irá definir isso vão ser as circunstâncias judiciais:

    ·  Se desfavoráveis, vai para o fechado.

    ·  Se favoráveis, vai para o semiaberto.


  • Bem. A questão da fixação do regime, aparentemente,  é complicada, mas vou tentar destrinchar a questão. 

    De fato, se a pena aplicada for igual ou inferior a 4 anos, e o réu não for reincidente (atentem para essa agravante), o regime será aberto. Se todavia, ele for reincidente, será,  desde logo, o fechado. Entretanto, muito embora a pena fixada seja igual ou inferior a quatro anos e o condenado seja reincidente, ele terá direito ao regime semiaberto SE as circunstâncias judiciais lhe forem favoraveis, conforme entendimento do stj.

  • Em síntese:


    Réu PRIMÁRIO + PENA DE ATÉ 4 ANOS = Regime ABERTO. (art. 33, § 2º, alínea C, do CP)


    Réu REINCIDENTE + PENA DE ATÉ 4 ANOS = Regime SEMIABERTO. (idem)


    Réu REINCIDENTE + PENA DE ATÉ 4 ANOS + CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS = fica no Regime SEMIABERTO. 

    (Súm. 269, do STJ)


    Réu REINCIDENTE + PENA DE ATÉ 4 ANOS + CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS = vai para o Regime FECHADO. (art. 33, § 2º, alíneas A, B e C e § 3º, do mesmo artigo do CP)


  • Sintetizando: 


    - Pena de até 4 anos + primário = regime aberto. Verdade absoluta prevista no art. 33, §2º do CP;


    - Pena de até 4 anos + reincidente em crime apenado com reclusão = regime fechado. Isso gerou certa celeuma nos tribunais, já que o princípio da individualização da pena é desrespeitado (o reincidente em crime de reclusão com circunstâncias judiciais favoráveis é tratado da mesma forma que o reincidente em crime de reclusão com circunstâncias judiciais desfavoráveis). Isso levou à edição da súmula 269 do STJ (a seguir tratada).


    - Pena de até 4 anos + reincidente em crime apenado com detenção = regime semi-aberto. 


    - Pena de até 4 anos + reincidente em crime apenado com reclusão + circunstâncias judiciais favoráveis = regime semi-aberto (súmula 269 STJ). Aqui foi resolvida a individualização da pena: o reincidente em crime de reclusão que possui circunstância judiciais favoráveis, irá cumprir a pena no regime semi-aberto. O reincidente em crime de reclusão que possui circunstâncias judiciais desfavoráveis, irá cumprir a pena no regime fechado.


    - Pena de até 4 anos + reincidente em crime apenado com detenção + circunstâncias judiciais favoráveis = regime semi-aberto. Crítica: aqui há ofensa quanto à individualização da pena, já que o reincidente em crime de detenção com circunstâncias judiciais favoráveis recebe, infelizmente, o mesmo tratamento que o reincidente em crime de detenção com circunstâncias judiciais desfavoráveis. Mas é o entendimento atual do STJ (STJ HC 213.929/SP).


    Sobre a questão: há somente uma verdade absoluta, a da alternativa A. Mas a B não está errada, pois o reincidente em crime apenas com detenção também cumpre a pena em regime semi-aberto, só que o problema não diz o crime em que há reincidência. Já as demais alternativas estão absolutamente erradas. Ao meu ver, questão mal formulada, mais uma "casca de banana".

  • Independente do tempo de condenação, se houver reincidência, o regime é fechado. Mas poderá ser o semiaberto se as circunstâncias forem favoráveis

  • Em suma, se o condenado for reincidente, não caberá a fixação de regime aberto na sentença, independente da pena.  

  • Súmula do 269 STJ: "É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais."

    Pois é... acertar a questão não é o problema e sim o que o examinador quer.

  • Se a condenada não é reincidente, a pena fxada é inferior a quatro anos e não há circunstâncias judiciais desfavoráveis, impõe-se a fxação do regime prisional aberto, nos termos dos § 2º e 3º do art. 33 do CP. [HC 99.428, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 10-5-2011, 2ª T, DJE de 2-6-2011.]
    Questão ruinzinha, até porque há inúmeros julgados do STF em que se utiliza a expressão "circunstâncias judiciais desfavoráveis" para se justificar a imposição de um regime prisional mais gravoso.

  • Em suma, em se tratando de condenação à pena de 4 anos de reclusão, temos:

    CASO 1: condenado não reincidente poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto (Art. 33,§2º, alínea a do CP);

    CASO 2: condenado reincidente, portador de circunstâncias favoráveis, poderá cumprir em regime semiaberto (S. 269, STJ).

    Apenas pelo CP, cumpriria em regime fechado;

    CASO 3: condenado não reincidente, portador de circunstâncias desfavoráveis, poderá cumprir em regime semiaberto (S. 719, STF).

    Apenas pelo CP, cumpriria em regime aberto;

     

    b) se reincidente o agente e desfavoráveis as circunstâncias judiciais, regime fechado;

    c) fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível;

    d) se favoráveis as circunstâncias judiciais, ainda que reincidente o agente, regime semiaberto;

    e) se reincidente o agente e desfavoráveis as circunstâncias judiciais, regime fechado;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    -------------------

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    Súmula do 269 STJ: É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

  • GABARITO LETRA A 

    SÚMULA Nº 269 - STJ

    É ADMISSÍVEL A ADOÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO AOS REINCIDENTES CONDENADOS A PENA IGUAL OU INFERIOR A QUATRO ANOS SE FAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.

  • No caso, o agente, em tese, deveria cumprir a pena inicialmente em regime fechado, por ser reincidente. Ocorre que o STJ possui entendimento sólido, inclusive sumulado, no sentido de que é possível a fixação do regime semiaberto neste caso, desde que favoráveis as circunstâncias judiciais.

  • Então poderíamos ter um agente condenado a pena de 1 ano em regime fechado?

  • Em homenagem ao princípio da separação dos poderes, não sendo o juiz legislador, as circunstâncias agravantes e as atenuantes não podem conduzir ao estabelecimento de pena intermediária acima do máximo cominado pelo legislador, ou inferior ao mínimo previsto em lei.

  • Gabarito: A.

    Súmula 269 STJ

    É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes

    condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias

    judiciais.

    Bons estudos.


ID
1369501
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As sanções disciplinares de suspensão ou restrição de direitos e de isolamento na própria cela devem ser aplicadas

Alternativas
Comentários
  • LEP

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. 


    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. 

  • O que poderia confundir ai seria o isolamento na própria cela. O isolamento na própria cela não se confunde com o RDD ( isolamento em cela individual). Esse (RDD) sim precisa de despacho fundamentado pelo juiz.

    Características PRINCIPAIS do RDD:  Max 360 dias

                                                                 Recolhimento cela individual

                                                                 Visitas semanais de duas pessoas

                                                                  2 hrs de banho de sol


  • A inclusão no RDD é a única sanção disciplinar sujeita ao despacho do juiz, todas as demais são aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento, conforme art. 53 e 54 da LEP.


    Quanto ao RDD, trata-se na verdade de sentença, sujeita, portanto, ao sistema recursal vigente. Devendo ser precedida de requerimento da autoridade administrativa, oitiva do MP e da defesa.

  • 1-Regime disciplinar diferenciado (RDP) --- será o JUIZ

     

     

     2- o resto é o------- DIRETOR

  • Art. 53. Constituem sanções disciplinares:


    I - advertência verbal;
    II - repreensão;
    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

  • Art. 60 da LEP - "A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até 10 dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

    Gabarito: Letra c
  • LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. Lei de Execuções Penais.

     

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:


    I - advertência verbal; 
    II - repreensão; 
    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único); 
    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei. 
    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

  • Por despacho prévio e fundamentado do juiz da execução é para RDD.

  • Art. 53 da LEP

  • As sanções de advertência verbal, de repreensão, de suspensão ou restrição de direitos e de isolamento na própria cela serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento.



  • SUBSEÇÃO III

    Das Sanções e das Recompensas

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.                      

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. 

  • GABARITO: C

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. 

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. 

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  • Gabarito: C

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. 

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. 

  • Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei

  • isolamento preventivo ---------> máx 10 dias (diretor do estabelecimento)

    isolamento na própria cela, suspensão ou restrição de direitos ---> máx 30 dias (diretor do estabelecimento)

    inclusão no regime disciplinar diferenciado (juiz da execução)

    lei mais benéfica entrou em vigor (juiz da execução aplica)

    permissão de saída (diretor do estabelecimento)

    saída temporária (juiz da execução)

    no caso da saída temporária a lei traz a possibilidade de uma saída + 4 renovações, contudo o STF e STJ já decidiu que pode haver mais de 5 saídas, desde que respeitado o limite máximo de 35 dias e o distanciamento de 45 dias de uma para outra.

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  • Sanções disciplinares

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal

    (Aplicado pelo diretor)

    II - repreensão

    (aplicado pelo diretor)

    III - suspensão ou restrição de direitos

    (Aplicado pelo diretor)

    IV - isolamento na própria cela

    (Aplicado pelo diretor)

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. 

    (Aplicado pelo juiz)

  • RDD - Juiz

    RDO - Diretor

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.   

    ARTIGO 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.   

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise das alternativas constantes dos seus itens, de modo a encontrar a correta. 

    A suspensão ou restrições disciplinares estão previstas no inciso III do artigo 53 da Lei nº 7.210/1984, Lei de Execução Penal (LEP). Já a sanção de isolamento na própria cela está prevista no inciso IV do mesmo dispositivo legal. Em ambos os casos, são aplicadas pelo diretor do estabelecimento prisional, nos termos do artigo 54 da Lei nº 7.210/1984, que assim dispõe: "as sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente".

    Desta forma, do cotejo entre as disposições legais mencionadas e as alternativas constantes dos seus itens, verifica-se que a resposta correta está no item (C).



    Gabarito do professor: (C)
  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise das alternativas constantes dos seus itens, de modo a encontrar a correta. 

    A suspensão ou restrições disciplinares estão previstas no inciso III do artigo 53 da Lei nº 7.210/1984, Lei de Execução Penal (LEP). Já a sanção de isolamento na própria cela está prevista no inciso IV do mesmo dispositivo legal. Em ambos os casos, são aplicadas pelo diretor do estabelecimento prisional, nos termos do artigo 54 da Lei nº 7.210/1984, que assim dispõe: "as sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente".

    Desta forma, do cotejo entre as disposições legais mencionadas e as alternativas constantes dos seus itens, verifica-se que a resposta correta está no item (C).

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ID
1369504
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à qualificadora do motivo fútil no crime de homicídio, NÃO encontra significativo amparo doutrinário e jurisprudencial a tese de que

Alternativas
Comentários
  • Acertei com aquele peso na consciência porque pra mim a letra "a" ta errada também!!!

  • Ementa

    PENAL E PROCESSO PENAL - JÚRI - APELAÇÃO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO FÚTIL - EMBRIAGUEZ.

    I - DE ACORDO COM A TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA, ADOTADA PELO NOSSO SISTEMA PENAL, A EMBRIAGUEZ, VOLUNTÁRIA OU CULPOSA, FAZ COM QUE O AGENTE RESPONDA PELO RESULTADO ALCANÇADO CASO TENHA SE COLOCADO, VOLUNTÁRIA OU CULPOSAMENTE, EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ, ANTES DA PRÁTICA DO FATO DELITUOSO.

    II - A QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL SÓ SERIA EXCLUÍDA SE A EMBRIAGUEZ FOSSE COMPLETA, COMPROMETENDO TOTALMENTE O ESTADO PSÍQUICO DO AGENTE, E SE TAL CIRCUNSTÂNCIA VIESSE COMPROVADA POR PROVA PERICIAL QUE A ATESTASSE INEQUIVOCAMENTE. NÃO FOSSE ASSIM, QUALQUER AGENTE EM VISÍVEL ESTADO DE EMBRIAGUEZ, VOLUNTÁRIA OU CULPOSA, PODERIA ALEGÁ-LA E ASSIM EXIMIR-SE DA RESPONSABILIDADE PELA PRÁTICA DE CRIME QUALIFICADO.

    III - INVIÁVEL, AINDA, A PRETENSÃO DE VER EXCLUÍDA A QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL NESTA INSTÂNCIA REVISORA, ANTE O PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS.

    IV - ENCONTRANDO A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA RESPALDO NOS AUTOS, NÃO HÁ FALAR-SE EM DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.


  • d) As circunstâncias do privilégio §1 art. 121, são subjetivas, logo, são incompatíveis com as circunstâncias subjetivas da qualificadora, como exemplo motivo fútil.

    Circunstâncias:

    Subjetiva (§1 art. 121) + Subjetivas (§ 2º, I, II, V, VI) = incompatíveis.

    Subjetiva (§1 art. 121) + Objetivas  (§ 2º, III, IV,) = compatíveis.

  • Letra B - ERRADA. "Fútil é o motivo insignificante, banal, desproporcional à reação criminosa. Motivo fútil não se confunde com motivo injusto, uma vez que o motivo justo pode, em tese, excluir a ilicitude, afastar a culpabilidade ou privilegiar a ação delituosa. Vingança não é motivo fútil, embora, eventualmente, possa caracterizar motivo torpe. O ciúme, por exemplo, não se compatibiliza com motivo fútil. Motivo fútil, segundo a Exposição de Motivos, é aquele que, "pela sua mínima importância, não é causa suficiente para o crime". Na verdade, essa declaração da Exposição de Motivos não é das mais felizes, porque, se for "causa suficiente para o crime", justificá-lo-á, logo, será excludente de criminalidade. (Cezar Roberto Bitencourt, Tratado de Direito Direito Penal, 2012, Ed. Saraiva, p. 85).


  • LETRA C - ERRADA. 

    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO QUE DIFICULTOUA DEFESA. MOTIVO FÚTIL. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO. QUALIFICADORA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS NÃO SE EQUIPARA À FUTILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.

    (...) 2. Na hipótese em apreço, a incidência da qualificadora prevista no art. 121, parágrafo segundo, inciso II, do CP, é manifestamente descabida, porquanto motivo fútil não se confunde com ausência de motivos, de tal sorte que se o crime for praticado sem nenhuma razão, o agente somente poderá ser denunciado por homicídio simples (Precedentes STJ). (STJ, HC 152.548/MG, j. 22/02/2011)


  • Homicídio privilegiado 

    se a prática da infração é motivada por relevante valor social ou moral, ou se esta é cometida logo após injusta provocação da vítima, a pena "DEVE" pode ser minorada de 1/6 até 1/3 da pena

  • GABARITO "D".

    O FAMOSO "HOMICÍDIO GRATUITO" ( SEM MOTIVO ALGUM) NÃO É FÚTIL. 

    EMENTA:

    (...) 2. Na hipótese em apreço, a incidência da qualificadora prevista no art. 121, parágrafo segundo, inciso II, do CP, é manifestamente descabida, porquanto motivo fútil não se confunde com ausência de motivos, de tal sorte que se o crime for praticado sem nenhuma razão, o agente somente poderá ser denunciado por homicídio simples (Precedentes STJ). (STJ, HC 152.548/MG, j. 22/02/2011)


  • Em relação à qualificadora do motivo fútil no crime de homicídio, NÃO encontra significativo amparo doutrinário e jurisprudencial a tese de que:

    Alternativa E: não pode coexistir com a do motivo torpe em um mesmo ato. (ERRADO).

    Não podem coexistir as duas qualificadoras no mesmo ato.

    "O mesmo crime não pode ser qualificado por motivo fútil e torpe ao mesmo tempo. A acusação deve escolher a que melhor se enquadre ao caso em apreço".


    Fonte: http://www.loveira.adv.br/material/DP_1_homicidio.htm

  • Em relação à qualificadora do motivo fútil no crime de homicídio, NÃO encontra significativo amparo doutrinário e jurisprudencial a tese de que:

    Alternativa A: é excluída pela embriaguez voluntária ou culposa, se completa. (ERRADA).


    A jurisprudência e a doutrina entendem que a embriaguez exclui o reconhecimento do motivo fútil. Isso tem gerado uma grande celeuma em torno desta problemática.

    A embriaguez exclui o reconhecimento do motivo fútil, quando o agente, que já estava bêbado, encontra sua mulher trocando carícias com outro no mesmo bar em que ele está. Mas, quando um sujeito é avisado por outra pessoa de que sua mulher está em um bar com um amante e, tomando a decisão de matá-la, ingere bebida alcoólica para ter coragem de efetivar o homicídio, nesse caso, temos um homicídio qualificado por motivo fútil.


    Fonte: http://www.webartigos.com/artigos/as-diferencas-entre-as-qualificadoras-torpe-e-futil/81552/#ixzz3ONih06gz


    Donde, sua capacidade de tirocínio e discernimento, encontra-se sumamente afetada, pela ebriedade de que era refém. Tal particularidade impede de vislumbrar-se a futilidade, no móvel da ação pretensamente homicida.

    Nesse norte pacificada encontra-se a jurisprudência pátria, digna de decalque face sua extrema pertinência ao tema alvo de debate:

    "A embriaguez exclui o motivo fútil. Eqüivale a mesma a um estado psíquico anormal, se bem que não privado o agente do entendimento criminoso, mas de qualquer modo, sem a possibilidade de muitas variantes na quantidade do dolo. Não se pode negar, pois, que a anomalia decorrente da embriaguez prejudica a investigação da futilidade do motivo" in, RT nº 329/158.

    "A embriaguez incompleta produz um estado até certo ponto anormal, que impede o delinqüente a controlar e regular os seus impulsos, sendo ela, às vezes, o principal elementos psíquico do fato delituoso. Logicamente não há, então, como falar em motivo fútil" in, RJTJSP, 62/350

    "A embriaguez exclui a futilidade do crime" in, RT nº 609/322

    "A perturbação eu produz na mente do réu a embriaguez, mesmo incompleta, não permite juízo de proporção entre o motivo e sua ação. Daí, a incompatibilidade existente entre a qualificadora do motivo fútil e aquele estado" (TJSP - Rel. Desembargador GONÇALVES SOBRINHO, RT 575/358)

    Fonte: http://www.igf.com.br/blog/modelos-de-documentos/Peticao/Penal/Contra-razoes-de-motivo-futil

  • STJ HC75177 e HC908396: embriaguez ñ impede de reconhecer-se a futilidade.

    Pessoal, ñ consegui achar no site do STJ nenhuma jurisprudência sobre embriaguez completa tal q impeça o reconhecimento da futilidade. Alguém tem alguma jurispr do STJ nesse sentido?



  • LETRA "A": CERTA (não deve ser marcada, pois não encontra amparo jurisprudencial).

    JURISPRUDÊNCIA DO STJ. A exclusão do motivo fútil pela embriaguez efetivamente não encontra fundamento na jurisprudência, que entende ser possível e compatível a convivência do motivo fútil com a embriaguez:

    "PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.

    MOTIVO FÚTIL. EMBRIAGUEZ. COMPATIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO-PROVIDO.

    1. Pela adoção da teoria da actio libera in causa (embriaguez preordenada), somente nas hipóteses de ebriez decorrente de "caso fortuito" ou "forma maior" é que haverá a possibilidade de redução da responsabilidade penal do agente (culpabilidade), nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 28 do Código Penal.

    2. Em que pese o estado de embriaguez possa, em tese, reduzir ou eliminar a capacidade do autor de entender o caráter ilícito ou determinar-se de acordo com esse entendimento, tal circunstância não afasta o reconhecimento da eventual futilidade de sua conduta.

    Precedentes do STJ [...]" (REsp 908.396/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2009, DJe 30/03/2009).


  • Eu desconheço entendimentos sustentando que a futilidade é afastada no caso de embriaguez. Vejamos:


    "Em que pese o estado de embriaguez possa, em tese, reduzir ou eliminar a capacidade do autor de entender o caráter ilícito ou determinar-se de acordo com esse entendimento, tal circunstância não afasta o reconhecimento da eventual futilidade de sua conduta. Precedentes do STJ" (REsp 908.396).



  • Essa questão está pedindo para marcar a que NÃO encontra amparo legal na doutrina e jurisprudência. Com a leitura das assertivas, podemos perceber que a letra A e a letra D trazem afirmações que não encontram amparo legal na doutrina e jurisprudência, portanto essas duas alternativas podem ser marcadas, o que anularia a questão.

    Letra A: Incorreta, uma vez que a embriaguez voluntária não exclui o motivo fútil. (deve ser marcada)

    Letra D: Incorreta, visto que o motivo fútil, por ser circunstância qualificadora de natureza subjetiva não pode incidir concomitantemente com o privilégio, visto que este também se refere aos motivos e só é compatível com as circunstâncias qualificadoras objetivas (meios empregados para a execução do crime).  (deve ser marcada).


  • EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
    APELAÇÃO CRIME. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. ANIMOSIDADE ENTRE AS PARTES. EMBRIAGUEZ COMPLETA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EXCLUEM A FUTILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
    "Há divergência na doutrina sobre a compatibilidade entre o motivo fútil e a embriaguez do agente, devendo-se entender que se deve reconhecer a qualificadora quando a ebriez é incompleta, não tendo o agente perdido a capacidade de entendimento e determinação. (...) A jurisprudência tem negado a qualificação do motivo fútil quando o homicídio vem precedido de animosidade e atritos entre réu e vítima". (Código Penal Interpretado - MIRABETE, Julio Fabbrini ¿ 5ª edição ¿ Atlas, 2005).
    Negado provimento ao recurso. Decisão mantida.


    Aos estudos... 
  • Letra D!

    Lembrando que o CP foi alterado, acrescentando o inciso "VI" a qualificadora do "feminicídio" (natureza subjetiva), portanto, incompatível com o privilégio. 

    Subjetiva (§1 art. 121) + Subjetivas (§ 2º, I, II, V, VI) = incompatíveis.

    Subjetiva (§1 art. 121) + Objetivas  (§ 2º, III, IV,) = compatíveis.

  • Opção correta: d) é compatível com o homicídio privilegiado. 

  • Desde quando motivo fútil é excluido pela embriaguez voluntária ou culposa? alguém conhece jurisprudência nesse sentido? eu desconheço.

  • circunstancias de caráter objetivo cabem o reconhecimento do privilegio, já as de carater subjetivo não, pois o privilegio é subjetivo, motivos e crime para assegurar a ocultação, impunidade, execução ou vantagem de outro crime, não serão cabiveis no privilegio. 

  • Não confundir embriaguez voluntária com preordenada. Sendo a embriaguez completa e voluntária (sujeito bebeu muito em uma festa) ele responde pelo crime, mas não responderá pela qualificadora devido a sua incapacidade psíquica de julgamento.

  • Apesar de não concordar com isso de mais errada, com certeza que estudou Homicídio tinha certeza da "D". Quanto "A", também entendia ser errada, mas por ter mais certeza da "D", fui nela. Essa é vida de concurseiro......

  • Por ser qualificadora subjetiva, é incompatível com o homicídio privilegiado.

    Gabarito: D

  • Por saber que a embriagez voluntária não exclui crime nem isenta de pena, cai igual um pato achando que também não excluia a qualificadora. 

  • Só corrigindo nosso amigo Marcel, V do §2º do art. 121 do CP é qualificadora subjetiva, portanto, não pode haver coexistência com o privilégio (§1º). Pág. 90 Fernando Capez  Volume 2 2015.

  • d) As circunstâncias do privilégio §1 art. 121, são subjetivas, logo, são incompatíveis com as circunstâncias subjetivas da qualificadora, como exemplo motivo fútil.

    Circunstâncias:

    Subjetiva (§1 art. 121) + Subjetivas (§ 2º, I, II) = incompatíveis.

    Subjetiva (§1 art. 121) + Objetivas  (§ 2º, III, IV, V) = compatíveis.


    ESSE BIZU ESTA ERRADO!!!!! O INCISO ''''V'''' É CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA!!!  ARRUMA ISSO QUE TÁ FEIO. 

  • Para completar (Masson):

    A embriaguez, por sua vez, é incompatível com o motivo fútil. O embriagado não tem pleno controle do seu modo de agir, afastando assim a futilidade da força que o impele a transgredir o Direito Penal. Mas há quem diga que, em face da norma prevista no art. 28, inciso II, do Código Penal (embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal), essa qualificadora pode ser aplicada ao ébrio.
    Anote-se ainda que motivo fútil e motivo injusto não se confundem: todo crime é injusto, pois o sujeito passivo não é obrigado a suportá-lo, embora nem sempre seja fútil.

  • a) E a teoria da actio libera in causa, joga fora? Se a pessoa de forma voluntária fica embriagado para matar A e B porque eles são feios, e ai? Não é fútil? 

  • Apenas para complementar:

     

    Motivo Torpe --> é o vil, repugnante, abjeto. Ex: matar irmão para ficar c/ herança.

    Motivo Fútil --> é o insignificante, desproporcional. Ex: marido que mata esposa por nao  não passar roupa corretamente.

     

    São incompatíveis com o motivo fútil:

    -->Ausencia de motivo;

    -->Ciúme;

    -->Embriaguez;

    -->Motivo injusto nao se confunde c/ motivo fútil.

     

     

     

     

  • Acrescentando...

     

    MOTIVO TORPE, é o motivo aviltante, imoral, repugnante, que causa comoção social, repulsa na sociedade.

    Exemplo: Matar a esposa por não querer reatar o relacionamento ou matar o próprio filho para se vingar da esposa.

    O motivo torpe é incompatível com as circunstâncias que privilegiam o homicídio.

     

    MOTIVO FÚTIL:

    Ocorre sempre que se verificar manifesta desproporção entre o motivo e o resultado morte. Há nesse caso, um abismo entre o comportamento do agente e o resultado morte.

    Exemplo: Matar por uma balinha.

  • A redação meio que dá um nó na cabeça. hahaha. Porém a questão em si é tranquila. O problema é quando você estiver com o tempo de prova no limite, às vezes pode passar batido. 

  • Comentário do colega Estevão de Oliveira em questão similar:

    "Jurisprudência do STJ e do TJ/RJ que confirmam que o motivo fútil é compatível sim com a embriaguez: “Em que pese o estado de embriaguez possa, em tese, reduzir ou eliminar a capacidade do autor de entender o caráter ilícito ou determinar-se de acordo com esse entendimento, tal circunstância não afasta o reconhecimento da eventual futilidade de sua conduta. Precedentes do STJ (STJ, REsp. 908396/MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima,  5ª T., DJe 30/3/2009). "A circunstância de estar o acusado sob o efeito de bebida alcoólica, conforme acentuou a defesa, ainda que comprovada a embriaguez, não seria suficiente para excluir a qualificadora da futilidade do motivo,porquanto a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal, podendo até ensejar maior punição no caso da preordenada (TJRJ, 2007.050.00956/AP, 8ª Câm. Crim., Rel. Valmir de Oliveira Silva, j. 22/5/2007).

    É possível reconhecer homicídio qualificado por motivo fútil mesmo que o agente esteja embriagado: Lembrar da teoria actio libera in causa. O agente tinha plena consciência quando decidiu embriagar-se, não afastando a culpabilidade os casos em que a embriaguez, mesmo que completa, resulta da embriaguez culposa ou dolosa. A embriaguez preordenada ainda é agravante genérica.

    De fato, motivo fútil não se confunde com ausência de motivo, de forma que não cabe esta qualificadora na ausência de motivo, sendo ambos incompatíveis: “Na hipótese em apreço, a incidência da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, inc. II, do Código Penal, é manifestamente descabida, porquanto motivo fútil não se confunde com ausência de motivos, de tal sorte que se o crime for praticado sem nenhuma razão, o agente somente poderá ser denunciado por homicídio simples (Precedentes STJ) (STJ, HC 152548/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª T., DJe 25/4/2011). Como é sabido, fútil é o motivo insignificante, apresentando desproporção entre o crime e sua causa moral. Não se pode confundir, como se pretende, ausência de motivo com futilidade. Assim, se o sujeito pratica o fato sem razão alguma, não incide essa qualificadora, à luz do princípio da reserva legal (STJ, REsp. 769651/SP, Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, 5ª T., DJ 15/5/2006, p. 281).

    Por tais razões penso que a questão merece ser anulada. A assertiva está parcialmente incorreta segundo a jurisprudência do STJ."

  • TJSP: "A embriaguez exclui a futilidade do crime". (RT 609/322). No mesmo sentido, TJSP: RJTESP 24/ 397.

    TJSC: "A embriaguez em grau elevado, prejudicando a capacidade de discernimento, afasta a pesquisa da futilidade do motivo". (RT 431/378).

     

    Fonte: http://www4.tjce.jus.br/sproc2/paginas/ResContextoAcordao.asp?TXT_NUMERO=6599-45.2000.8.06.0055&TXT_RECURSO=1&Palavra=

     

     

     

  • A doutrina e a jurisprudência dominante sempre admitiram, como regra, homicídio qualificado-privilegiado, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva (incisos III e IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal), pois o privilégio, sempre subjetivo, é incompatível com as qualificadoras da mesma natureza (isto é: incisos I, II e V).

    Agora olhem essa jurisprudência aqui galera:

    (....) Com efeito, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas ao admitir a compatibilidade entre as circunstâncias objetivas de qualificação com as causas subjetivas do privilégio, obstando a incidência concomitante quando ambas tenha caráter subjetivo. Porém, no caso em apreço, tem-se que a coexistência da qualificadora com o privilégio acarreta em evidente contradição, a qual não pode prosperar. Isto porque, o acolhimento de uma das teses afasta necessariamente, a incidência da outra. Se aceita a versão acusatória de que a vítima foi atacada enquanto dormia, o que implica na incidência da qualificadora da utilização do recurso que dificultou a sua defesa, há, necessariamente, o afastamento da hipótese de reconhecimento da causa de diminuição, pois é inconcebível que a vítima possa ter injustamente provocado o acusado enquanto dormia. A recíproca também é verdadeira, já que, se fosse aceita a versão de que o apelante foi inicialmente agredido, inadmissível que tenha havido ressalto, no caso concreto a utilização de meio que dificultou a defesa da agressora. Como se percebe, a decisão dos senhores jurados é contraditória e incongruente com as versões apresentadas em plenário, motivo pelo qual deve ser anulada, restando, assim, prejudicadas as demais questões. (Apelação 0023103-67.2009.8.26.0019. Apelante: Luiz Rogério da Silva. Advogado: Claudinei Cabral. Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo. Comarca: Americana. Juiz de 1ª Instância: Gerdinaldo Quinchaba Costa. Relatora: Rachid Vaz de Almeida. V. U. Data do julgamento: 30 de junho de 2011).

  • Analisemos as assertivas:

    Item (A) - No que tange à incompatibilidade da aplicação da qualificadora consubstanciada no motivo fútil com embriaguez completa, apesar de não encontrarmos precedentes neste sentido na jurisprudência recente de nossos Tribunais, encontramos o entendimento contido no RE nº 63.226/RS, do STF, da relatoria do Ministro Eloy Rocha, em acórdão publicado no 1968, que mencionou existir divergência jurisprudencial e citou expressamente um acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, segundo o Ministro, " é textual no sentido de que a embriaguez incompleta deve excluir o motivo fútil, porque produz um estado até certo ponto anormal, que impede o delinquente a controlar e regular os seus impulso."  Na doutrina, há o entendimento de que "Embriaguez é incompatível com a futilidade, pela perturbação que provoca na mente humana.". (Fernando Capez, em Curso de Direito Penal, Parte Geral, Volume 1).  Com efeito, é possível dizer que a assertiva constante neste item encontra significativo amparo na doutrina e na jurisprudência.

    Item (B) - A doutrina considera motivo fútil aquele motivo frívolo, mesquinho, desproporcional, insignificante, sem importância, do ponto de vista do homem médio ou homem maduro. A jurisprudência e a doutrina têm entendido que é crime toda a conduta típica que seja injusta (vale dizer: a que não incide a excludente de ilicitude). Todavia isso quer dizer que implicaria a incidência da qualificadora do motivo fútil. Para se aferir essa incidência, deve-se verificar a frivolidade do motivo, conforme o conceito acima exposto.  Desta forma, a assertiva constante neste item está correta. 

    Item (C) - Segundo Fernando Capez, no seu Curso de Direito Penal, Parte Geral, Volume 1, "Ausência de motivo – segundo a jurisprudência majoritária, não equivale a motivo fútil, não se configurando, no caso, essa agravante". 
    Por outro lado, no que tange à impossibilidade da aplicação da qualificadora consubstanciada no motivo fútil quando ignorado os motivos do homicídio, é firme na jurisprudência o entendimento de que "(...) não se admite que a ausência de motivo seja considerada motivo fútil, sob pena de realizar indevida analogia em prejuízo do acusado. Precedente" (HC 369163/SC julgado pela 5ª Turma  do STJ que sob a relatoria do Ministro Joel Ilan Paciornik e publicado No DJe 06/03/2017).  Desta forma, tem-se que a afirmativa contida neste item está correta.

    Item (D) - Tanto doutrina quanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça majoritariamente admitem a possibilidade de que um homicídio possa ser privilegiado e qualificado concomitantemente. Entretanto, para que isso ocorra, faz-se necessário que a qualificadora seja uma circunstância de caráter objetivo como, por exemplo, se dá quando o meio é insidioso ou cruel, e relativa ao modo de execução do crime, a fim de se compatibilizar com as circunstâncias legais do privilégio que são todas de ordem subjetiva (motivos de relevante valor social ou moral e quando o delito for cometido sob o domínio de violenta emoção). Não se admite a configuração do homicídio qualificado-privilegiado quando as qualificadoras forem subjetivas, como, por exemplo, quando o crime for cometido por motivo torpe, motivo fútil ou praticado a fim de assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. Sendo assim, de acordo com a doutrina e a jurisprudência majoritárias, a qualificadora do motivo fútil não é compatível com a figura privilegiada do homicídio. Nestes termos, a afirmação contida neste item não é respaldada pela doutrina nem pela jurisprudência.
    Item (E) - Sendo o motivo torpe e o motivo fútil duas qualificadoras de caráter subjetivo, é assente na doutrina e na jurisprudência que ambas não podem coexistir num mesmo ato. Ou o agente agiu por motivo fútil (motivo frívolo, mesquinho, desproporcional, insignificante ou sem importância) ou o agente agiu por motivo torpe (motivo abjeto, ignóbil, repugnante, ofensivo à moralidade média e ao sentimento ético comum). Há incompatibilidade intrínseca na ação motivada concomitantemente pela futilidade e pela torpeza, dada a natureza dos mencionados motivos. Com efeito, tem-se que a afirmativa contida neste item encontra significativo amparo doutrinário e jurisprudencial.

    Gabarito do Professor: (D)
  • C - CORRETA - Fernando Capez, Curso de Direito Penal, Parte Geral, Volume 1, "Ausência de motivo – segundo a jurisprudência majoritária, não equivale a motivo fútil, não se configurando, no caso, essa agravante". 

    Por outro lado, no que tange à impossibilidade da aplicação da qualificadora consubstanciada no motivo fútil quando ignorado os motivos do homicídio, é firme na jurisprudência o entendimento de que "(...) não se admite que a ausência de motivo seja considerada motivo fútil, sob pena de realizar indevida analogia em prejuízo do acusado. Precedente" (HC 369163/SC julgado pela 5ª Turma  do STJ que sob a relatoria do Ministro Joel Ilan Paciornik e publicado No DJe 06/03/2017).  Desta forma, tem-se que a afirmativa contida neste item está correta.

     

    D - INCORRETATanto doutrina quanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça majoritariamente admitem a possibilidade de que um homicídio possa ser privilegiado e qualificado concomitantemente. Entretanto, para que isso ocorra, faz-se necessário que a qualificadora seja uma circunstância de caráter objetivo como, por exemplo, se dá quando o meio é insidioso ou cruel, e relativa ao modo de execução do crime, a fim de se compatibilizar com as circunstâncias legais do privilégio que são todas de ordem subjetiva (motivos de relevante valor social ou moral e quando o delito for cometido sob o domínio de violenta emoção). Não se admite a configuração do homicídio qualificado-privilegiado quando as qualificadoras forem subjetivas, como, por exemplo, quando o crime for cometido por motivo torpe, motivo fútil ou praticado a fim de assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. Sendo assim, de acordo com a doutrina e a jurisprudência majoritárias, a qualificadora do motivo fútil não é compatível com a figura privilegiada do homicídio. Nestes termos, a afirmação contida neste item não é respaldada pela doutrina nem pela jurisprudência.

     

    E - CORRETA - Sendo o motivo torpe e o motivo fútil duas qualificadoras de caráter subjetivo, é assente na doutrina e na jurisprudência que ambas não podem coexistir num mesmo ato. Ou o agente agiu por motivo fútil (motivo frívolo, mesquinho, desproporcional, insignificante ou sem importância) ou o agente agiu por motivo torpe (motivo abjeto, ignóbil, repugnante, ofensivo à moralidade média e ao sentimento ético comum). Há incompatibilidade intrínseca na ação motivada concomitantemente pela futilidade e pela torpeza, dada a natureza dos mencionados motivos. Com efeito, tem-se que a afirmativa contida neste item encontra significativo amparo doutrinário e jurisprudencial.

  • Comentários do Professor:

     

    A - CORRETA - No que tange à incompatibilidade da aplicação da qualificadora consubstanciada no motivo fútil com embriaguez completa, apesar de não encontrarmos precedentes neste sentido na jurisprudência recente de nossos Tribunais, encontramos o entendimento contido no RE nº 63.226/RS, do STF, da relatoria do Ministro Eloy Rocha, em acórdão publicado no 1968, que mencionou existir divergência jurisprudencial e citou expressamente um acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, segundo o Ministro, " é textual no sentido de que a embriaguez incompleta deve excluir o motivo fútil, porque produz um estado até certo ponto anormal, que impede o delinquente a controlar e regular os seus impulso."  Na doutrina, há o entendimento de que "Embriaguez é incompatível com a futilidade, pela perturbação que provoca na mente humana.". (Fernando Capez, em Curso de Direito Penal, Parte Geral, Volume 1).  Com efeito, é possível dizer que a assertiva constante neste item encontra significativo amparo na doutrina e na jurisprudência.

     

    Meu comentário: A embriaguez é incompatível com o motivo fútil porque o embriagado não tem pleno controle do seu modo de agir, afastando assim a futilidade da força que o impede a transgredir o Direito Penal. Há quem diga que , em face da norma prevista no art. 28, II, CP (embriguez culposa ou voluntária não exclui a imputabilidade), essa qualificadora pode ser aplicada ao ébrio.

     

    B - CORRETA - A doutrina considera motivo fútil aquele motivo frívolo, mesquinho, desproporcional, insignificante, sem importância, do ponto de vista do homem médio ou homem maduro. A jurisprudência e a doutrina têm entendido que é crime toda a conduta típica que seja injusta (vale dizer: a que não incide a excludente de ilicitude). Todavia isso quer dizer que implicaria a incidência da qualificadora do motivo fútil. Para se aferir essa incidência, deve-se verificar a frivolidade do motivo, conforme o conceito acima exposto.  Desta forma, a assertiva constante neste item está correta. 

  • O motivo fútil, por ser circunstância qualificadora de natureza subjetiva não pode incidir concomitantemente com o privilégio, já que este também se refere aos motivos e só é compatível com as circunstâncias qualificadoras objetivas.

    Para mim, a letra A também está errada.

  • Esse formato de questionamento é aquele que não visa a aferir conhecimento técnico, mas exclusivamente medir a capacidade do candidato de compreender a formulação confusa feita.

    Ainda que tenha acertado a resposta, superando as falsas dificuldades impostas por uma formulação absurda, devo dizer que é lamentável esse procedimento (embora tão comum nas bancas em geral). A ideia é apenas criar falsas dificuldades e não serve ao interesse público de selecionar o melhor candidato para o exercício do cargo.

  • A ausência de motivo não deve ser equiparada ao motivo fútil, pois todo crime tem sua motivação. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

     

    Na hipótese em apreço, a incidência da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, é manifestamente descabida, porquanto motivo fútil não se confunde com ausência de motivos, de tal sorte que se o crime for praticado sem nenhuma razão, o agente somente poderá ser denunciado por homicídio simples.27

     

    FONTE: Direito penal: parte especial: arts. 121 a 212 / Cleber Masson. – 11. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Pra mim tem duas alternativa a A e a D. Complicado alguém ainda achar justificativa que a alternativa A esteja correta.

  • Entendi nem o que perguntaram

  • O problema é quando você não entende nem o que perguntaram

  • pra quem tem a dpe menos valorizada do país, eles se esforçam bastante pra eliminar candidato ne? O tipo de pergunta complicada que poderia ser explorada de várias formas mais simples aferindo muito mais o conhecimento do candidato, eu sabia a explicação das alternativas e não consegui encontrar a resposta logicamente... triste

  • Sobre a A, isso foi cobrado novamente em 2016, na DPE-ES:

        FCC - 2016 - DPE-ES - Defensor Público. No tocante ao crime de homicídio, é correto afirmar que

    C) a ausência de motivos e a embriaguez completa são incompatíveis com a qualificadora do motivo fútil, consoante entendimento jurisprudencial. Gab: certo.

    Portanto, para a FCC: embriaguez completa é incompatível com a qualificadora do motivo fútil no crime de homicídio.

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        

  • O homicídio privilegiado somente é compatível com qualificadoras de natureza objetiva.

  •  Resposta: D

  • RESUMINDO PARA AS PRÓXIMAS PROVAS.

    Em relação à qualificadora do motivo fútil no crime de homicídio:

  • Não consigo compreender por qual motivo a alternativa A está correta. Vejam o entendimento do STJ:

    Em que pese o estado de embriaguez possa, em tese, reduzir ou eliminar a capacidade do autor de entender o caráter ilícito ou determinar-se de acordo com esse entendimento, tal circunstância não afasta o reconhecimento da eventual futilidade de sua conduta (STJ, REsp 908.396/MG, DJ 30/03/2009).

  • TJSP: "A embriaguez exclui a futilidade do crime". (RT 609/322). No mesmo sentido, TJSP: RJTESP 24/ 397.

     

    TJSC: "A embriaguez em grau elevado, prejudicando a capacidade de discernimento, afasta a pesquisa da futilidade do motivo". (RT 431/378).

  • Resposta simples e pergunta difícil.

  • entendi foi nada

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Homicídio simples

    ARTIGO 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. (=QUALIFICADORA OBJETIVA)

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; (=QUALIFICADORA SUBJETIVA)

    II - por motivo futil; (=QUALIFICADORA SUBJETIVA)

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; (=QUALIFICADORA OBJETIVA)

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: (=QUALIFICADORA SUBJETIVA)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • é o tal de qualificado privilegiado ......

  • A mais comentada não fala que tem 2 alternativas incorretas.

    A embriaguez como causa a afastar o motivo fútil não encontra respaldo jurisprudencial. Errada, portanto, a letra A.

  • Atenção ao detalhe:

    Para o STJ, a coexistência das qualificadoras do feminicídio e do motivo torpe é possível, e não implica dupla punição pela mesma circunstância (bis in idem), pois o feminicídio tem natureza objetiva, enquanto a qualificadora do motivo torpe é de caráter subjetivo.

  • Gab D!

    Privilégio do homicídio: Reparemos que envolve um MOTIVO. Ou seja, é subjetivo.

    Portanto, não ha como uma qualificadora subjetiva (motivo fútil) conversar com o privilégio subjetivo (motivo de relevante social ou moral). Não há como o motivo ser fútil e ser relevante social ao mesmo tempo.

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Privilégio no CP: artigo 30 do CP: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Os casos de privilégio são: relevante valor moral; relevante valor social; domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima.

    Motivo fútil no CP: o motivo fútil é aquele motivo insignificante, banal, motivo que normalmente não levaria ao crime, há uma desproporcionalidade entre o crime e a causa.

    Como ambos são de caráter subjetivo é incompatível o privilégio com o motivo fútil.

  • "A embriaguez (...) é incompatível com o motivo fútil. O embriagado não tem pleno controle do seu modo de agir, afastando assim a futilidade da força que o impele a transgredir o Direito Penal. Mas há quem diga que, em face da norma prevista no art. 28, II, do CP, essa agravante genérica pode ser aplicada ao ébrio." (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. p. 318).

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  • Só é compatível com o privilégio se a qualificadora for objetiva, isso quer dizer q se trata da forma como o crime foi executado. Quando aparecer motivo já sabe q é subjetiva.

ID
1369507
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As circunstâncias atenuantes

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E: " Súmula 231 do STJ - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."

  • Gab. C.

    Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.

    Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.

    Na primeira fase, leva em consideração o disposto no art. 59: O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

    Somente na segunda fase o juiz levará em conta as circunstâncias atenuantes e agravantes.

    Na terceira fase o juiz considerará as causas de aumento e diminuição.

    Sobre a alternativa A discorre Cleber Masson: "Se presentes, simultaneamente, agravantes e atenuantes genéricas, a regra geral é a de que uma neutraliza a eficácia da outra. É o que se denomina de equivalência das circunstâncias. Excepciona essa sistemática quando existente alguma circunstância preponderante como define o art. 67 CP: no concurso de agravantes e atenuantes genéricas, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência".
  • Alternativa "C".

    As circunstâncias atenuantes servem para fixar a pena intermediária.

  • GABARITO LETRA C, Pois o sistema de aplicação de pena no brasil é trifásico, na 1° etapa: pena-base(analisa os 7 itens do 59 do co), 2° etapa: as circunstancias atenuantes e agravantes - Na 1° 2 ° etapas a pena não pode ser fixada abaixo nem acima do previsto em lei) e a 3° etapa: são as causas de diminuição e aumento de pena. Nessa ordem. Ou seja, a pena base é separada, e não deve ser considerados com as atenuantes.


  • GABARITO "C".

    Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.

    1ª FASE: fixar a pena-base atentando-se para as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP)

    2ª FASE: fixar a pena intermediária, considerando as agravantes (arts. 61 e 62 do CP) e atenuantes (arts. 65 e 66 do CP).

    3ª FASE: fixar a pena definitiva, aplicando as causas de aumento e diminuição de pena.

    FONTE: Rogério Sanches.

  • “- Item A – Incorreto:

    Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes

    Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

    - Item B – Incorreto:

    Juiz é que irá fixar a redução da Atenuante.

    - Item C – CORRETO:

    Devem ser consideradas na fixação da Pena Intermediária (2ª Fase), conforme Art. 68, CP.

    - Item D – Incorreto:

    Podem ser reconhecidas ainda que não previstas expressamente em lei, ainda que posteriores ao crime, com base no art. 66, CP:

    Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

    - Item E – Incorreto:

    Súmula 231 do STJ - A incidência da circunstância atenuantenão pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.”


  • 1ª fase = pena-base (circunstâncias judiciais).

    2ª fase = pena-provisória (atenuantes e agravantes).

    3ª fase = pena-definitiva (causas de aumento e de diminuição).

  • Segundo Rogério Sanches, existe uma ordem de preponderância que pode ser assim definida:
    1) Atenuante da menoridade / senilidade;2) Agravante da reincidência;3) Atenuantes / Agravantes subjetivas4) Atenuantes / Agravantes objetivas
  • Achei a redação confusa... 

  • As agravantes sempre aumentam a pena, SALVO se já funcionam como elementares, qualificadoras ou causa de aumento de pena. 

  • A jurisprudência estabeleceu uma ordem de preponderância para o concurso entre agravantes e atenuantes. Observa-se que nem sempre as atenuantes preponderam sobre as agravantes, salvo se for a de menoridade ou senilidade. No entanto, a agravante de reincidência prepondera sobre uma atenuante subjetiva, por exemplo.
     
    1ª) Circunstância atenuante da menoridade (menor de 21 anos na data do 
    fato) ou da senilidade (maior de 70 anos na data da sentença);
     
    2ª) Agravante da reincidência;

    3ª) Atenuante ou agravante subjetiva. 
     
    4ª) Atenuante ou agravante objetiva. 

  • atenuantes e agravantes não podem baixar do mínimo legal nem aumentar do mínimo legal. todavia, causas de aumento e diminuição podem!!!

  •  a) ERRADA. Quando em concurso, na análise das agravantes e atenuantes, o que irá preponderar estará condicionada aos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência (art. 67 do CP). Desta feita, o juiz não deve dar preferência as agravantes do crime antes de considerar as circunstâncias já descritas. 

     

     b) ERRADA. Pelo princípio da individualização da pena, as atenuantes deverão interferir na dosimetria da pena de forma específica, caso a caso, levando em consideração as determinantes limitantes da lei (2º fase) e também a discricionariedade do juiz refletida por meio do caso concreto. 

     

     c) CORRETA. Não devem as atenuantes ser consideradas na fixação da pena base, já que a segunda fase da fixação da pena será específica para tal análise. 

     

     d) ERRADA. Ainda que posteriores ao crime as atenuantes podem ser reconhecidas.

     

     e) ERRADA. Na segunda fase da dosimetria não pode ser fixada a pena nem abaixo do mínimo legal, nem mesmo acima do máximo legal. 

     

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Cálculo da pena

    ARTIGO 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.  

  • atenuantes e agravantes, 2ª fase, pena intermediária

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas a fim de verificar-se qual delas está correta.
    Item (A) - Nos termos do artigo 67 do Código Penal, "no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência". Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (B) - A redução da pena, em razão da incidência de circunstâncias atenuantes, não se perfaz em quantidades fixas. O julgador é que, atento ao princípio da individualização da pena e diante das particularidade do caso concreto, irá fixar motivadamente a redução que reputar cabível. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
    Item (C) - As atenuantes são consideradas na segunda fase da dosimetria da pena. Na fixação da pena-base são levadas em consideração a pena cominada para o crime e as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, como se depreende da leitura do artigo 68 do Código Penal, senão vejamos: "a pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento". Assim sendo, a presente alternativa, ao dizer que as atenuantes não devem ser consideradas por ocasião da fixação da pena-base está correta.
    Item (D) - De acordo com o artigo 66 do Código Penal, "a pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei".  Assim, mesmo que posterior ao crime pode se aplicar atenuantes ainda que não prevista em lei, pois o que importa, nesses caso, é a presença de circunstâncias relevantes. Desta forma, a presente alternativa é falsa.
    Item (E) - A súmula nº 231 do STJ expressamente dispõe que "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". Assim sendo, a presente alternativa está errada.
    Gabarito do professor: (C)

ID
1369510
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à contestação e à reconvenção,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

    a) Errada. Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

    b) Errada. Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.

    c) Errada. Art. 315, § único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.

    d) Errada. Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito superveniente; II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.

    e) Correta. Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta; IV - perempção; V - litispendência; Vl - coisa julgada; VII - conexão.

  • Alguém tira minha dúvida sobre a "B", por favor.

    Se a reconvenção é uma ação autônoma, por que a sua sentença também NÃO é autônoma?!

  • Não Nagell, lembre que a reconvenção corre dentro do processo (é incidental) e,  conforme exposto pelo colega, deve ser julgada na mesma sentença

  • Luana,

    Essa questão da FGV de 2013, por exemplo, afirma que reconvenção é uma ação autônoma: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/a22ec980-79


    "A respeito da relação entre a reconvenção e a ação na qual ela foi oferecida, assinale a afirmativa correta: São ações autônomas e, por isso, a reconvenção não tem o seu prosseguimento obstado pela desistência da ação primitiva."

  • No que pese a autonomia da reconvenção em relação a ação, ambas serão julgadas pela mesma sentença, na forma do artigo 318 do CPC. 

  • Alguém poderia me explicar o erro da letra D, por favor! É a cópia literal do artigo 303, I CPC! Não vejo nada de errado... Obrigada! Bons estudos!

  • Mirela Siqueira, o erro da assertiva 'D' está no fato de ela trazer uma afirmação restritiva do que legalmente se prevê. Quando a assertiva fala: depois da contestação, "só" = (erro da questão) é lícito deduzir novas alegações quando competir ao juiz conhecer delas de ofício. 

    Na verdade o sabemos é que : Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando
    I - relativas a direito superveniente; 
    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; 
    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.
    Bons estudos.
  • Nagell, eu acredito que seja por uma questão de economia processual que as ações, embora autônomas, sejam julgadas na mesma sentença. Até mesmo porque as ações são "conexas". 

    Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    O que acham?
  • Só complementando.

    Gabarito: letra E.

    A incompetência relativa é levantada em exceção de incompetência, enquanto a incompetência absoluta é levantada em preliminar de mérito.

  • Ainda acredito que a D, poderia sim, ser considerada. Até por que quando temos questões de caput seguido de :, com vários incisos, que complementam o caput. Se no caput não tivesse o só, aí tudo bem. Entrarei com recurso na minha faculdade, é cópia total, e ainda falam que está errada. 

  • Ação autônoma e processo autônomo são conceitos distintos..

  • Também não vi nenhum erro na letra D! É a cópia literal do artigo 303, II, CPC: "Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando: I - (...) II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;"

  • Cássia, o erro está em que não é somente a situação descrita na assertiva D que autoriza a dedução de novas alegações após a contestação. Observe: 

    Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.

     

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 317, do CPC/73, que "a desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 318, do CPC/73, que "julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Estabelece o art. 315, parágrafo único, do CPC/73, que "não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 303, do CPC/73, que "depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito superveniente; II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 301, II, IV, V, VI e VII, do CPC/73. Afirmativa correta.
  • A - errada. Reconvenção é ação autônoma;
    B - errada. Serão julgadas na mesma sentença, ex vi do art. 318 do CPC/73;
    C - Não pode. Trata-se de legitimação extraordinária. A pessoa ou o órgão defende em juízo direito alheio em nome próprio. Barbosa Moreira elucidou esse artigo (§único, art. 315) e disse que onde se lê “quando este demandar em nome de outrem” leia-se “quando este for substituto processual”. Quer dizer: o réu não pode reconvir ao autor quando este for substituto processual. Ou seja, no caso a reconvenção vai em face do substituto processual  e não ao substituído
    D - errada. Vide art. 303, CPC/73;
    E - gabarito.

  • Gabarito E.

     

    a) Errada. Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

    CPC/2015 - art. 343, § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    b) Errada. Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.

    c) Errada. Art. 315, § único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.

    CPC/2015 - art. 343, § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    d) Errada. Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito superveniente; II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.

    CPC/2015 - Art. 342.  Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

    e) Correta. Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta; IV - perempção; V - litispendência; Vl - coisa julgada; VII - conexão.

    CPC/2015 - Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:II - incompetência absoluta e relativa; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão;

     

     

     

  • Novo CPC

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • Atencão para a mudança no conteudo do item "c"com a entrada no novo CPC: 

    art. 343 § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

  • NCPC

    a) a desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, obsta ao prosseguimento da reconvenção, por ser ela subordinada à ação da qual proveio.

    ERRADO, a desistência da ação não obsta prosseguimento da reconvenção. Art. 343 § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    b) julgar-se-ão por sentenças autônomas a ação e a reconvenção.

    ERRADO. Não encontrei artigo correspondente. Mas no NCPC a reconvenção deve ser apresentada em preliminar de contestação, logo a sentença é a mesma que julgará ambos os pedidos em um mesmo processo.

    c) pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem (substituto).

    ERRADO, o réu deve reconvir em face do autor (substituído) e não do substituto. Segundo o novo artigo no NCPC, o reconvinte (réu) deve ser titular de direito em face do substituído, porém a reconvenção será proposta em face do substituto. Art. 343 § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    d) depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando competir ao juiz conhecer delas de ofício.

    ERRADO. Após contestação, o réu só pode fazer novas alegações se estas foram supervenientes, o juiz puder conhecer de ofício e por expressa autorização legal. Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito ou a fato superveniente; II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

    e) entre outras razões, compete ao réu alegar em contestação, antes de discutir o mérito, a incompetência absoluta, a perempção, a litispendência, a coisa julgada e a conexão.

    CERTO, são matérias que devem ser alegadas em preliminares de contestação. Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • Gostaria de saber se, de acordo com o NCPC, a assertiva C tbm estaria correta, dado que ele dispõe no 343 § 6º que "O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação".


ID
1369513
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à jurisdição, examine os enunciados seguintes:

I. Tecnicamente, a atividade jurisdicional é sempre substitutiva das atividades dos sujeitos envolvidos no conflito, a quem a ordem jurídica proíbe, como regra, atos de autodefesa.

II. O caráter substitutivo da jurisdição está presente nas situações envolvendo particulares, mas não quando um dos sujeitos litigantes é o próprio Estado, pois nesse caso haveria identidade de funções e de atividades estatais.

III. Da natureza da jurisdição decorre sua definitividade, que é caracterizada pela imunização dos efeitos dos atos realizados, cujo maior grau, outorgado pela ordem jurídica, é a autoridade da coisa julgada material.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito I e III certas.

    II está errada pois também existe substitutividade entre Estado x Particular, do contrário o Estado seria sempre arbitrário.

  • Errei essa questão :(, pois entendi estar errada a alternativa I, quando afirma que a atividade jurisdicional é sempre substitutiva. 

    A Doutrina majoritária entende que na jurisdição voluntária não há substitutividade e sim que o Juiz atua como mero administrador, por isso achei que a I estava errada.
    Alguém concorda? ou viajei na maionese geral?!
    Bons estudos!
  • Algumas características da jurisdição, que são importante à solução da questão, encontra-se nesse texto do LFG:

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/203261/o-que-e-a-jurisdicao-e-quais-sao-suas-caracteristicas-andrea-russar

  • Tb entendi como vc Marília, mas não sei como faria no concurso, pq a II tb estava errada.

  • penso que, ao dizer "sujeitos envolvidos no conflito", há a exclusão da jurisdição voluntária, tornando o item correto.

  • Concordo com o colega Pedro Neto, pois a questão de haver substituição de vontade na jurisdição voluntária não é pacífica, pelo que se poder concluir que a questão ao dizer "sujeitos envolvidos no conflito", há a exclusão da jurisdição voluntária, tornando o item correto.

  • A I está errada, pois o caráter substitutivo da jurisdição não é essencial para o exercício desta (ex.: Execução Indireta). 

  • Entende-se por jurisdição “a função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua a vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares" (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 55), sendo suas características, dentre outras, a da substitutividade e a da definitividade.
    Assertiva I) A jurisdição é substitutiva da vontade das partes porque ao exercê-la o juiz substitui a vontade das partes pela vontade da lei, do Estado, determinando a produção de um resultado que poderia ser obtido voluntariamente por elas próprias, caso não existisse um conflito. Diante da existência de conflito acerca da titularidade de um direito, porém, não poderia uma das partes invadir a esfera de direito da outra forçando-a a atuar como lhe parecesse correto ou conveniente. A título de exemplo, se ambas as partes afirmam ser titulares de um mesmo bem - e, portanto, de um mesmo direito de propriedade -, diante da existência do conflito não poderia uma delas simplesmente invadir, com uso da força, o patrimônio da outra retomando o bem que afirma lhe ser de direito, sob pena de configuração do crime de exercício arbitrário das próprias razões, tipificado no art. 345 do Código Penal. Assertiva correta.
    Assertiva II) O caráter substitutivo da jurisdição está presente em todas as hipóteses em que esta é exercida, não havendo diferença acerca de serem os interessados ou as partes envolvidas no litígio particulares “stricto sensu" ou pessoas jurídicas de direito público. Ademais, em razão da separação e independência dos poderes, não há que se falar em identidade de funções desempenhadas pelo Poder Judiciário e pelo Estado-Administração (Poder Executivo), haja vista que a jurisdição, exercida necessariamente por órgãos independentes e imparciais, não é voltada para o interesse do Estado, mas para o interesse de seus destinatários. Assertiva incorreta.
    Assertiva III) Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário (art. 467, CPC/73). Pode-se afirmar que, exercida a jurisdição e vencidas todas as etapas processuais, a decisão final proferida pelo Estado-juiz, não mais sujeita a recurso, tornará definitiva a tutela de direito concedida, a qual não mais poderá ser discutida em uma nova ação judicial. Assertiva correta.


    Resposta: Alternativa E: Estão corretas apenas as assertivas I e III.




  • Problemático dizer que a jurisdição é sempre substitutiva. A banca deve avisar ao candidato que está baseando-se, exclusivamente, nos ensinamentos de Chiovenda.

  • Nos moldes da doutrina tradicional no que toca a jurisdição voluntária, o Judiciário atua realmente como gestor público de interesses privados. Porém, nos moldes da Teoria revisionista jurisidicionada, mesmo a jurisdição voluntária, presta atividade Jurisdicionada, havendo portanto substituição da vontade das partes.

  • A autotutela (ou autofedesa) é medida excepcional. Inclusive o exercício da mesma sem respaldo legal caracteriza crime de exercício arbitrário das próprias razões. 

  • No tocante à substitutividade, é cediço que a lei proíbe que os sujeitos interessados resolvam conforme queiram o negócio jurídico em questão. O magistrado atua em um mister que, a princípio, não lhe compete, ocupando a posição de terceiro imparcial e, por esta razão, substitui a atividade dos destinatários do interesse, objeto da sua atuação. Por certo, a jurisdição voluntária é substitutiva do interesse privado.


  • Marília, eu acredito que o termo TECNICAMENTE é o que ameniza o caráter absoluto da jurisdição SEMPRE ser substitutiva. Penso assim, em tese, a jurisdição é substitutiva, mas na prática, em alguns casos, não.

  • I e II está errada. Quem estuda pelo D.A. N sabe bem que há exceções á substitutividade. Não está sempre presente, pois inexiste nas ações constitutivas necessárias e na execução indireta

  • Mas Gefferson, o próprio item I fala "como regra". Por isso, está correto.

  • Elano Aragão citou o site. Coloquei aqui para não perdermos tempo.


    A jurisdição é a realização do Direito por um terceiro imparcial em uma situação concreta. Trata-se de uma das funções do Estado.

    São características da jurisdição a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do Estado, a inércia e a unidade.

    Substitutividade: o juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela dele (Chiovenda). Não é exclusividade da jurisdição. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por exemplo, julga conflitos de concorrência entre as empresas, tendo função substitutiva, mas não é jurisdição porque não tem a característica de substitutividade da jurisdição.

    Exclusividade da jurisdição: aptidão para a coisa julgada material. Somente a atividade jurisdicional tem a capacidade de tornar-se indiscutível. Única função do Estado que pode ser definitiva.

    Imparcialidade da jurisdição: terceiro que é estranho ao conflito. Não pode ser interessado no resultado do processo.

    Monopólio do Estado: só o Estado pode exercer a jurisdição. Estado é que julga e que diz quem pode julgar. Não precisa ser um órgão estatal julgando. Por esse motivo, a arbitragem é jurisdição, porque foi o Estado que disse quem julga.

    Inércia: a jurisdição age por provocação, sem a qual não ocorre o seu exercício. Está praticamente restrita à instauração do processo, porque, depois de instaurado, o processo deve seguir por impulso oficial.

    Unidade da jurisdição: a jurisdição é una, mas o poder pode ser dividido em pedaços, que recebem o nome de competência.


  • Letra E
    Conquanto haja forte corrente doutrinária sustentando que a jurisdição voluntária não é jurisdição, mas administração pública de interesses privados, parece-nos que não se lhe pode negar essa condição, seja por força do que dispõe o art. 1º, do CPC, seja porque, o juiz não se limita a integrar negócio jurídico privado dos envolvidos, mas a interferir para sanar uma questão conflituosa. Assim, os que querem separar-se ou interditar um parente, vivem um conflito, e a solução dessa solução conflituosa exige a intervenção do judiciário.


    Direito Processual Civil Esquematizado - Pedro Lenza e Marcus Vinicius Rios Gonçalves.

  • Que questão mais absurda, essa assertiva " I " está claramente errada. 

    A autotutela ocorre quando a própria parte busca afirmar seu interesse impondo-o à parte contrária. 

    O Direito prevê casos excepcionais em que pode ser empregada: legítima defesa (art. 188, I, do CC), desforço imediato no esbulho (art. 1.210, parágrafo 1o do CC). A autotutela pode ser totalmente revista pelo poder judiciário, mas a ordem jurídica traz essas exceções, tornando a assertiva ERRADA. Não sei se o gabarito mudou, só sei que isso tá errado

  • dizer que a atividade jurisdicional é sempre substitutiva acho exagero e os casos de arbitragem, conciliação, etc? ou então a questão os está considerando como atividade jurisdicional! mas, pelas alternativas deu para acertar! 

  • Priscilla, nos casos de arbitragem não há atividade jurisdicional. Quanto ao juízo conciliatório, a FCC entende que é administração pública de interesse privado - jurisdição voluntária.

  • Item I - Concordo com os colegas, o trecho "sujeitos envolvidos no conflito" por si só afasta às hipóteses de jurisdição voluntária. Não seria preciso nem saber o posicionamento da FCC, a qual entende que juízo conciliatório é administração pública de interesse privado - jurisdição voluntária.

    Quanto a hipótese de execução indireta, levantada pelo Gefferson, não entendo porque estaria afastada a substitutividade. Alguém que estuda pelo "D.A. N" pode explicar?
  • Na Execução Indireta, a satisfação da tutela depende da vontade do devedor. por meio da execução indireta o juiz estabelece por exemplo multa diária para forçar o devedor a cumprir a sentença. Desta maneira pode se dizer que não há uma substituição da vontade da parte, no caso devedor, o que ocorre é que o juiz força o devedor por meio de uma sanção.

  • O item I está correto porque, havendo conflito, a atividade jurisdicional sempre será substitutiva.

    O item II está errado porque, no Estado Democrático de Direito, o Estado-parte não se confunde com o Estado-Juiz.

    Errei o item III porque dividi a coisa julgada em formal, material e soberana. Seguindo esse raciocínio, considerei que a coisa julgada com maior grau de autoridade fosse a coisa julgada soberana, contra a qual não cabe nem recurso, nem Ação Rescisória.

    :(


  • Marília, o comentário de Pedro Neto deve esclarecer a assertiva "I".

  • Sobre a I, Daniel Assumpção citando Chiovenda diz que este último já apontava para HIPÓTESES nas quais a substitutividade NÃO estaria presente.


    Duas são as situações que demonstram claramente a existência de jurisdição sem a presença do caráter substitutivo:


    1- Ações constitutivas necessárias: a atuação jurisdicional serve apenas para atribuir eficácia jurídica ao acordo de vontade entre as partes, única forma de criar a nova situação jurídica pretendida.


    2- Execução indireta: sempre que a execução indireta funciona, o cumprimento decorrerá de ato do devedor, que não será espontâneo, mas nem por isso deixará de ser voluntário sem qualquer caráter substitutivo da jurisdição.

  • Enunciado II - Incorreto!

    #A substitutividade como princípio (característica) da jurisdição está presente mesmo quando um dos litigantes for o próprio Estado? 

    Sim. Deve-se lembrar que o poder é uno, mas as funções são separadas. No caso, o Estado que integra um dos polos da demanda é o Estado-administração (parte), enquanto que aquele que julga é o Estado-juiz, preservando-se a imparcialidade

    Inclusive, a pessoa que se sentir lesada, por exemplo, por um ato de um Juiz Federal e quiser reparação civil por esses danos não ajuizará em face do Estado-juiz (poder estatal), mas sim da União (Administração Pública federal). O Poder Judiciário não integrará o polo passivo da demanda.


    .Curso ênfase. Professor Erik Navarro.

  • São características da jurisdição :

    Substitutividade: o juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela dele (Chiovenda). Não é exclusividade da jurisdição. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por exemplo, julga conflitos de concorrência entre as empresas, tendo função substitutiva, mas não é jurisdição porque não tem a característica de substitutividade da jurisdição.

    Exclusividade da jurisdição: aptidão para a coisa julgada material. Somente a atividade jurisdicional tem a capacidade de tornar-se indiscutível. Única função do Estado que pode ser definitiva.

    Imparcialidade da jurisdição: terceiro que é estranho ao conflito. Não pode ser interessado no resultado do processo.

    Monopólio do Estado: só o Estado pode exercer a jurisdição. Estado é que julga e que diz quem pode julgar. Não precisa ser um órgão estatal julgando. Por esse motivo, a arbitragem é jurisdição, porque foi o Estado que disse quem julga.

    Inércia: a jurisdição age por provocação, sem a qual não ocorre o seu exercício. Está praticamente restrita à instauração do processo, porque, depois de instaurado, o processo deve seguir por impulso oficial.

    Unidade da jurisdição: a jurisdição é una, mas o poder pode ser dividido em pedaços, que recebem o nome de competência.

  • Apesar de ter acertado, por eliminação, eu confesso, estou até agora tentando entender o que a assertiva I quer dizer com "substitutiva das ATIVIDADES dos sujeitos envolvidos no conflito".

  • A autodesfesa e a autotutela são distintas: aquela é a mantença do estado presente, contra ataque, contrário a direito (legítima defesa), ou por força física (estado de necessidade); essa, não raro confundida pelos juristas, é a justiça de mão-própria, que quase se extinguiu com a passagem da tutela jurídica ao Estado. 

  • Da ATIVIDADE??

  • Sempre substitutiva? Ta de brincadeira comigo né? Não há que se falar em substitutividade nas ações consitutivas e nas execuções indiretas.

  • Daniel Amorim Assumpção Neves em seu manual de direito processual 8º  Edição 2016 é categórico ao afirmar que nas ações constituvivas necessárias não há subistituição da vontade das partes e sim atuação jurisicional tão somente para atribuir eficácia jurídica ao acordo de vontade entre as partes, única forma de criar a nova situação jurídica pretendida.

     

    Ex: Carlos e Lígia pretendem se divorciar, não havendo qualquer conflito entre eles no tocantea essa pretensão. Ocorre, entretanto, que ambos têm um filho menor de idade ( incapaz), de forma que seráo obrigados a buscar o Poder Judiciário para a obtenção do bem da vida desejado, nos termos do artigo 733 do novo CPC.

     

    Ele cita ainda mais um exemplo na execução indireta.

  • Ainda que a substitutividade esteja presente em grande parte das soluções dos conflitos submetidos à jurisdição, e por isso, como regra geral, possa ser considerada como sua característica, não é correto afirmar que sempre haverá substitutividade na atuação jurisdicional. Como exemplos já citados pelos colegas, não há substitutividade nas ações constitutivas necessárias - porque a vontade das partes muitas vezes converge com a vontade da lei - e nem na execução indireta - porque o cumprimento decorre de ato de vontade do devedor.

  • I.CERTA.  "Ao exercer a jurisdição, o Estado substitui (carater substitutivo da jurisdição) como uma atividade sua,  as atividades daqueles que estão envolvidos no conflito trazido à sua apreciação (...) Apenas o Estado pode,  em surgindo o conflito, substituir-se às partes e dizer qual delas tem razão.(...) Essa proposição, que no processo civil encontra algumas exceções (casos raros de autotutela, e de autocomposição), é de validade absoluta no processo penal: Não é possível o exercício do direito de punir independentemente do processo e não pode o acusado submeter-se voluntariamente à aplicação da pena." Profº  Otacílio José Barreiros - Teoria Geral do Processo) >  

     

    II. ERRADA. "Como o Estado, da mesma forma que o cidadão, não pode auto-executar a sua pretensão punitiva, deverá fazê-lo dirigindo-se a seus juízes, postulando a atuação da vontade concreta da lei para a possível satisfação daquela. " Profº  Otacílio José Barreiros - Teoria Geral do Processo) >

      

    III. CERTA.  "Somente uma decisão judicial pode tomar-se indiscutível e imutável pela coisa julgada material....De fato, a característica que é exclusiva da jurisdição é a aptidão para a definitividade. Só os atos junsdicionais podem adquir essa definitividade, que recebe o nome de coisa julgada, situação jurídica que estabiliza as relações jurídicas de modo definitivo "

     

    Gabarito: letra E

  • III - CORRETO. Das funções realizadas pelo Estado é a jurisdição a única dotada do predicado de definitividade, caracterizado pela imunização dos efeitos dos atos realizados. Os primeiros destinatários dessa definitividade são as próprias partes, que ficam adstritas aos resultados do processo. Não se exclui dessa regra sequer o próprio Estado, quando parte neste. Os atos dos demais Poderes do Estado podem ser revistos pelos juízes no exercício da jurisdição, mas o contrário é absolutamente inadmissível. O mais elevado grau de imunidade a futuros questionamentos, outorgado pela ordem jurídica, é a autoridade da coisa julgada material, que se restringe às sentenças de mérito.

     

    Instituições de Direito Processual Civil, volume I – 7ª edição / Cândido Rangel Dinamarco. – São Paulo : Editora Malheiros, 2015

  • II - INCORRETO. O caráter substitutivo está presente, ainda quando um dos sujeitos litigantes é o próprio Estado. O fato de o juiz ser agente estatal poderia levar à falsa idéia de que nesses casos não existisse substituição alguma, mas isso fica desmentido diante da observação de que a jurisdição é em si mesma diferente das demais funções e atividades estatais. Mesmo quando exercida em face do próprio Estado, ela se pauta pela imparcialidade e pelos escopos de pacificação, de atuação do direito etc., o que não é inerente às atividades dos demais agentes estatais. Não se trata necessariamente de substituir pessoas, mas atividades. E a atividade jurisdicional é sempre diferente da administrativa ou legislativa, especialmente pelos escopos que a norteiam e pela condição de isenção de ânimo dos que a exercem (imparcialidade).

     

    Instituições de Direito Processual Civil, volume I – 7ª edição / Cândido Rangel Dinamarco. – São Paulo : Editora Malheiros, 2015

  • I - CORRETO. Pelo aspecto técnico, a atividade jurisdicional é sempre substitutiva das atividades dos sujeitos envolvidos no conflito, a quem a ordem jurídica proíbe atos generalizados de autodefesa. Seja quando o sujeito aspira a um bem negado pela pessoa que lho podia dar (p.ex., pretensão a uma soma de dinheiro etc.), seja nos casos em que o processo é o único caminho para obtê-lo (anulação de casamento), a atividade jurisdicional é sempre substitutiva de alguma atividade das pessoas. Os atos proibidos de autotutela são substituídos pela atividade do juiz que, serenamente e com imparcialidade, verifica se o sujeito tem ou não razão e, por ato seu, propicia-lhe a obtenção do bem na primeira hipótese. A jurisdição é diferente da atividade vedada ao autor, justamente por seu caráter imparcial e pela final imperatividade de que se reveste. Tendo ele razão, o exercício da jurisdição pelo juiz propicia-lhe o bem em substituição à atividade omitida pelo réu ou proibida a ele. Se a razão estiver com o réu, à resistência deste o Estado acrescenta a sua própria, vedando ao autor novos atos de tentativa de obter o bem (coisa julgada). De todo modo, dá-se sempre a substituição de atividades de todas as partes pela atividade jurisdicional do Estado.

     

    Instituições de Direito Processual Civil, volume I – 7ª edição / Cândido Rangel Dinamarco. – São Paulo : Editora Malheiros, 2015

  • Na minha opinião a "I" está incorreta, considerando que autodefesa (possibilidade de pleitear em juízo sem advogado) não se confunde com autotutela (fazer justiça com as próprias mãos).


ID
1369516
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

“Direitos ou interesses que apresentam como marcas distintivas a transindividualidade, a indivisibilidade, a indeterminação dos seus titulares e a ausência de uma relação jurídica base”. Tais direitos são denominados

Alternativas
Comentários
  • Art. 81, p. único, I, CDC: I) interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeito deste Código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

  • INTERESSES       /    GRUPO            /     DIVISIBILIDADE      /     ORIGEM 

    Difusos                  /   Indeterminável  /    indivisível            /     situação de fato 

    Coletivos                /  Determinável     /     indivisível            /    relação jurídica individuais 

    Homogêneos          /  Determinável       /    divisível                /     origem comum 

  • DIFUSOS: "são caracterizados pela alta capacidade de dispersão. Sua titularidade não admite fruição de forma divisível"

    COLETIVOS:  "assenta-se, também, na indivisibilidade do objeto. (...) Contudo, o que se percebe nos direitos coletivos é sua potencialidade de determinação dos sujeitos, através de um liame jurídico predisposto que unem os sujeitos titulares do direito"

    INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS: "se caracterizam pela plena divisibilidade de seu objeto e clareza na determinação dos sujeitos. São verdadeiramente direitos individuais tomados circunstancialmente pela forma coletiva, que, decorrentes duma conflituosidade em massa, tornou-se imperativo tratá-los como direitos transindividuais."

    Fonte: Daniel Lopes Medrado - LFG - http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2008092618150833&mode=print

  • Ausência de uma relação jurídica base???????????????????????????

    Se tem 1.000.000 de pessoas assistindo a uma propaganda, e se sentem lesadas por um comercial, elas vão ter o direito de cobrar por isso. Logo, apesar de não se ter os sujeitos passivos determinados, é lógico que tem uma relação jurídica como base, nesse caso, o direito do consumidor (Código de defesa do consumidor).

    Se faz uma discursiva com esse tipo de desleixo, tira nota baixa, e uma questão assim pode prejudicar vários em uma prova, e, ao meu ver, foi mal formulada.

    Se faz necessário urgentemente uma lei para proteger quem vai prestar um concurso público, onde atrocidades que são cometidas atualmente configurem atos passíveis de punição, para acabar com essa falta de respeito.


    O que gabarita essa questão é a C, direitos difusos.

  • Direitos Difusos:Transindividuais: com indeterminação absoluta dos titulares (não têm titular individual e a ligação entre os vários titulares difusos decorre de mera circustância de fato. exemplo: Morar na mesma região). Indivisíveis: não podem ser satisfeitos nem lesados senão em forma que afete a todos os possíveis titulares. EX: Direito ao meio ambiente sadio.

    Direitos Coletivos Stricto Sensu: Transindividuais: com determinação relativa dos titulares (não têm titular individual e a ligação entre os vários titulares decorre de uma relação jurídica-base. exemplo: O Estatuto da OAB). Indivisíveis: não podem ser satisfeitos nem lesados senão em forma que afete a todos os possíveis titulares. EX: Direito  de classe dos advogados de ter representante na composição dos tribunais. art. 94, CF.

    Direitos Individuais Homogêneos: Individuais: Há perfeita identificação do sujeito, assim como da relação dele com o objeto do seu direito. A ligação que existe com outros sujeitos decorre da circunstância de serem titulares (individuais) de direitos com "origem comum". Divisíveis: podem ser satisfeitos ou lesados em forma diferenciada e individualizada, satisfazendo ou lesando um ou alguns sem afetar os demais. EX: Direito dos adquirentes a abatimento proporcional do preço pago na aquisição de mercadoria viciada(art. 18 §1º, III, CDC)

    Fonte: Processo Coletivo. Teori Albino Zavascki 4ª Edição. Editora: Revista dos Tribunais.

  • Dá pra eliminar duas alternativas de cara: a) e e), porquanto quando se fala em TRANSindividualidade significa que TRANscende a esfera individual. Por outro lado, quando se falou em ausência de uma relação jurídica base, afastou-se a possibilidade de se tratar de direitos coletivos - alternativa d - já que não  quer se referir a um grupo determinado. Sobrou, então, sociais indeterminados e difusos. Nesse caso, busquei optar por difusos  (alternativa "c") por trazer uma ideia de maior generalidade e indeterminabilidade em sua terminologia (algo difundido é espalhado).   

  • Caiu uma questão desta para defensor público? É pra ninguém zerar essa prova. kkkkk

  • GABARITO: LETRA C


ID
1369519
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos atos do juiz, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    a) errada, "art 162 § 3º. São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma."  A lei não exige fundamentação para os despachos.

    b) errada, das decisões interlocutórias cabe recurso de agravo.

    c) errada, não é um rol taxativo o do art. 162 CPC

    d) certa. Fase de conhecimento e depois fase de execução sem necessidade de novo processo.

    e) errada, é o conceito de decisão interlocutória "§ 2º. Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente."

  • É o famoso sincretismo processual.

  • COMENTÁRIO ALTERNATIVA C

    Consultando a doutrina verifiquei que existe certa divergência sobre ser o rol do artigo 162 taxativo ou exemplificativo. Para Cassio Scarpinella Bueno o rol é taxativo; todavia discordam do posicionamento Nelson Nery e Rosa Maria. 

    Fonte: http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/589567

  • Nem todo o processo é sincrético! Há decisões que não demandam um novo procedimento para serem cumpridas, como as sentenças declarartorias e constitutivas, de modo que, por ser demais genérica, a alternativa  D está errada.

  • Sobre a letra (a); Art. 165. As sentenças e acórdãos serão proferidos com observância do disposto no art. 458; as demais decisões (decisões interlocutórias e despachos) serão fundamentadas, ainda que de modo conciso.

    Logo, não só o despacho permite fundamentação concisa, mas tb as decisões interlocutórias!

  • D) É a ideia de "módulo processual" (Alexandre Câmara), cf. o sincretismo advindo da Reforma do CPC (L. 11232/05).

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, não apenas os despachos podem conter fundamentação concisa, mas também as decisões interlocutórias (art. 165, CPC/73) e as sentenças que extinguem o processo sem resolução do mérito (art. 459, caput, segunda parte, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, em regra, das decisões interlocutórias, cabe recurso de agravo (art. 522, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) De fato, dispõe o art. 162, do CPC/73, que os atos do juiz consistem em sentenças, decisões interlocutórias e despachos; porém, a doutrina afirma que este rol não é taxativo, pois prevê apenas os pronunciamentos judiciais e não todos os atos passíveis de serem praticados pelo juiz, como a tentativa de conciliação das partes, a tomada de depoimento das partes, a inspeção judicial. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) É certo que a sentença de mérito não põe fim ao processo, mas apenas à fase de conhecimento em primeiro grau, haja vista que, ainda que transite em julgado, a fase de cumprimento será iniciada nos mesmos autos. Anteriormente, representava a extinção do processo, sendo a execução procedida em novos autos, porém, a partir do sincretismo processual tal situação foi alterada. Assertiva correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, despacho é o ato praticado pelo juiz no curso do processo, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma (art. 162, §3º, CPC/73). O ato do juiz que resolve questão incidente é denominado decisão interlocutória (art. 162, §2º, CPC/73). Assertiva incorreta.
  • Com relação à alternativa "C":

    São enumerados no art. 162, do CPC: sentença, decisão interlocutória e despachos. O rol não é taxativo, porque o juiz pratica outros atos no curso do processo, como o interrogatório das partes, a colheita de depoimentos, a inspeção judicial e outros atos materiais. Bibliografia: Gonçalves, Marcus Vinicius Rios Direito processual civil esquematizado® / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. – 3. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2013.



  • Mas, sobre a alternativa D, não se pode fazer essa afirmação, pois o sincretismo processual não se aplica a todos os processos de conhecimento. Ainda há sentenças de mérito que põem fim ao processo, por ex, nas condenações contra a Fazenda Pública (art. 730 do CPC).

  • Até pensei no sincretismo processual, mas não faz sentido para todas as sentenças, faz? E as meramente declaratórias?

  • E se há sentença de improcedência? Ela é de mérito, mas não da ensejo a ação de cumprimento... Furada essa alternativa D

  • tiger, a letra D foi incisiva e restritiva na sentença que resolve o mérito, por isso está correta.

  • Os despachos precisam ou não de fundamentação? Alguém poderia me tirar essa dúvida? Tem gente que falou que precisa, já outros disseram que a lei não exige...

  • O artigo 504 do Código de Processo Civil estabelece que dos despachos não cabe recurso.
    Isso porque o despacho não possui carga decisória, é ato do juiz que busca imprimir dinamismo ao rito, impulsionando o processo. Por isso, dispensam fundamentação.
    Bons estudos :)
  • Diogo Romanato, a resposta da Letra A está nos seguintes dispositivos do antigo CPC:


    Art. 165. As sentenças e acórdãos serão proferidos com observância do disposto no art. 458 ; as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso.

    Art. 458. São requisitos essenciais da sentença:

    (...)

    Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.

  • Diogo Romano, os despachos não precisam de fundamentação!!

    Ex. de despacho: "Cite-se parte autora para se manifestar sobre laudo". Neste caso, desnecessário qualquer fundamentação, pois o Juiz só esta emanando uma ordem.

  • ncpc- art. 203- os pronunciamentos do juiz consistem em sentencas, despachos e decisoes interlociutorias. sentenca eh o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, poe fim a fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execucao.

    sorry about a falta de acentos.

  • D) a sentença que resolve o mérito não põe mais fim ao processo, mas apenas à fase cognitiva em primeiro grau, prosseguindo-se, depois, com seu cumprimento.

     

    Explicação --> sentença que resolve o mérito --> decisão interlocutória --> cabe agravo de instrumento. --> decisão interlocutória é diferente de sentença... a sentença põe fim e cabe apelação. 

    o novo CPC fala isso vejam --> 

     

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

     

    II - mérito do processo;

  • RESPOSTA da D )

     

    CPC  203 -§ 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

     

     

  • Gabarito: D

    De Acordo com a previsão do § 1º do art. 203 do NCPC: Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º. Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. 

    Bons Estudos!


ID
1369522
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à ação de improbidade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Lei 8.429/92

    a) Correta. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    b) Errada. Sucessor responde.  Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    c) Errada. Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    d) Errada. Responde ainda que não remunerado. Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    e) Errada. Ação dolosa ou culposa. Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Quanto a alternativa "B", uma pequena observação:

     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Conforme o texto da Lei 8429\92, apenas nos casos de Lesão ao Erário e Enriquecimento ilícito, é que o sucessor responderá até limite do valor da herança, não sendo mencionado a hipótese de Ato de Improbidade que atente contra os Princípios. logo essa modalidade de improbidade não comporta a possibilidade de sujeição dos herdeiros.

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança


    Tudo bem, existe essa previsão sobre o valor da herança. Mas mesmo assim não visualizo como uma responsabilização do sucessor.

  • Ótima observação do colega Alwerner Pontes! Certamente é uma peculiaridade pouco observada, mas que faz toda a diferença.

    A cominação do sucessor não cabe nos casos de atos que atentem contra os princípios da AP!!

  • Para mim é óbvio que  não se mencione a hipótese de Ato de Improbidade que atente com os Princípios. Neste caso, a funcionário somente violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade ou lealdade (hill). Não há aqui qualquer "ganho". Diante disto não há que se falar em penalizar os herdeiros.

  • a) CORRETA:  estão a ela sujeitos, no que couber, aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta. 

      Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    b) INCORRETA: sendo a lesão ao patrimônio público personalíssima, não haverá qualquer responsabilidade ao sucessor do agente ofensor.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    c) INCORRETA: quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a qualquer cidadão representar ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário, visando à indisponibilidade dos bens do indiciado no inquérito civil instaurado.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. 

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    d) INCORRETA: são reputados agentes públicos, para efeito de enquadramento legal, todos aqueles que exercem, mesmo que transitoriamente mas desde que sob remuneração, por nomeação, designação ou qualquer forma de contratação, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos públicos de administração direta ou indireta.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    e) se o agente ou terceiro, desde que por ato exclusivamente doloso, causar lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, ficará sujeito ao integral ressarcimento do dano.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

     

     

  • Alternativa A

  • Gabarito A.

    Lei 8.429/92

    a) Correta. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    b) Errada. Sucessor responde.  Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    c) Errada. Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    d) Errada. Responde ainda que não remunerado. Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    e) Errada. Ação dolosa ou culposa. Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    vamos a luta \oo ! 

  • A alternativa B está incorreta porque o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança (art. 8º).

    A alternativa C está incorreta porque a representação nesse caso cabe à autoridade administrativa responsável pelo inquérito (art. 7º).

    A alternativa D está incorreta porque mesmo aqueles que não recebam remuneração podem ser considerados agentes públicos.

    A alternativa E está incorreta porque, ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar−se−á o integral ressarcimento do dano (art. 5º).

    GABARITO: A

  • GABARITO: LETRA A

    Das Disposições Gerais

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    FONTE: LEI N° 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

  • A LETRA A não pode mais ser considerada correta: Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. 


ID
1369525
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Examine os enunciados seguintes, que dizem respeito à atuação processual da Defensoria Pública:

I. A Defensoria Pública tem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar em ações civis coletivas que buscam auferir responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

II. Além de representar judicial e extrajudicialmente os direitos dos necessitados, possui também a Defensoria Pública a função de zelar pela concretização dos direitos fundamentais sociais necessários a garantir a existência digna do indivíduo, bem como seu mínimo existencial.

III. Se os interesses coletivos a serem defendidos forem de natureza individual homogênea, a Defensoria Pública não terá legitimidade ativa para atuar em prol dos consumidores, pois nesse caso inexistirá relevância social a ser preservada.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B ( I e II corretas)

    "Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)"

  • Cuidado com a afirmativa III 

    III. Se os interesses coletivos a serem defendidos forem de natureza individual homogênea, a Defensoria Pública não terá legitimidade ativa para atuar em prol dos consumidores, pois nesse caso inexistirá relevância social a ser preservada. 

    Sim, a DP terá legitimidade. No entanto, é preciso estar atento à decisão do STJ proferida recentemente: REsp 1192577 / RS PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMBARGOS INFRINGENTES.LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITADOR CONSTITUCIONAL. DEFESA DOS NECESSITADOS. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. GRUPO DE CONSUMIDORES QUE NÃO É APTO A CONFERIR LEGITIMIDADE ÀQUELA INSTITUIÇÃO. ...5. A Defensoria Pública tem pertinência subjetiva para ajuizar ações coletivas em defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, sendo que no tocante aos difusos, sua legitimidade será ampla (basta que possa beneficiar grupo de pessoas necessitadas), haja vista que o direito tutelado é pertencente a pessoas indeterminadas. No entanto, em se tratando de interesses coletivos em sentido estrito ou individuais homogêneos, diante de grupos determinados de lesados, a legitimação deverá ser restrita às pessoas notadamente necessitadas. 6. No caso, a Defensoria Pública propôs ação civil pública requerendo a declaração de abusividade dos aumentos de determinado plano de saúde em razão da idade. 7. Ocorre que, ao optar por contratar plano particular de saúde, parece intuitivo que não se está diante de consumidor que possa ser considerado necessitado a ponto de ser patrocinado, de forma coletiva, pela Defensoria Pública. Ao revés, trata-se de grupo que ao demonstrar capacidade para arcar com assistência de saúde privada evidencia ter condições de suportar as despesas inerentes aos serviços jurídicos de que necessita, sem prejuízo de sua subsistência, não havendo falar em necessitado. 8. Diante do microssistema processual das ações coletivas, em interpretação sistemática de seus dispositivos (art. 5°, § 3°, da Lei n. 7.347/1985 e art. 9° da Lei n. 4.717/1965), deve ser dado aproveitamento ao processo coletivo, com a substituição (sucessão) da parte tida por ilegítima para a condução da demanda. Precedentes. 9. Recurso especial provido. Data do Julgamento 15/05/2014
  • No NCPC art 185, porém não fala sobre as alternativas.

  • Quanto ao enunciado "III", a Lei complementar 80/1994, ao descrever as funções da defensoria, artigo 4º, incisos VII e VII:

    VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;   

    VIII – exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal (art. 5º, inciso LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos).

    Vale ainda destacar:

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. MUTUÁRIOS. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. NECESSITADOS. SENTIDO AMPLO. PERSPECTIVA ECONÔMICA E ORGANIZACIONAL.

    1.Cinge-se a controvérsia a saber se a Defensoria Pública da União detém legitimidade para propor ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos, a exemplo dos mutuários do SFH.

    2. A Defensoria Pública é um órgão voltado não somente à orientação jurídica dos necessitados, mas também à proteção do regime democrático e à promoção dos direitos humanos e dos direitos individuais e coletivos.

    3. A pertinência subjetiva da Defensoria Pública para intentar ação civil pública na defesa de interesses transindividuais está atrelada à interpretação do que consiste a expressão "necessitados" (art. 134 da CF) por "insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXXIV, da CF).

    4. Deve ser conferido ao termo "necessitados" uma interpretação ampla no campo da ação civil pública para fins de atuação inicial da Defensoria Pública, de modo a incluir, para além do necessitado econômico (em sentido estrito), o necessitado organizacional, ou seja, o indivíduo ou grupo em situação especial de vulnerabilidade existencial.

    5. O juízo prévio acerca da coletividade de pessoas necessitadas deve ser feito de forma abstrata, em tese, bastando que possa haver, para a extensão subjetiva da legitimidade, o favorecimento de grupo de indivíduos pertencentes à classe dos hipossuficientes, mesmo que, de forma indireta e eventual, venha a alcançar outros economicamente mais favorecidos.

    6. A liquidação e a execução da sentença proferida nas ações civis públicas movidas pela Defensoria Pública somente poderá ser feita aos que comprovarem insuficiência de recursos, pois, nessa fase, a tutela de cada membro da coletividade ocorre de maneira individualizada.

    7. Recurso especial provido.

    (REsp 1449416/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)

       

  • Gabarito: letra B.

    “II - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI n.º 3.943/DF, declarou a constitucionalidade do art. 5.º, II, da Lei n.º 7.347/1985, com redação dada pela Lei n.º 11.448/2007, consignando ter a Defensoria Pública legitimidade para propor ação civil pública em defesa de direitos difusos, coletivos, e individuais homogêneos.

    III - O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar os requisitos legais para a atuação coletiva da Defensoria Pública, encampa exegese ampliativa da condição jurídica de ‘necessitado’, de modo a possibilitar sua atuação em relação aos necessitados jurídicos em geral, não apenas dos hipossuficientes sob o aspecto econômico. Caso concreto que se inclui no conceito apresentado.”

    (AgInt no REsp 1510999/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 19/06/2017)

  • e o valor artístico, histórico, estético e paisagístico...

  • Nem sabia que tinha como por imagem aqui.


ID
1369528
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao ônus da prova, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C. É o teor do art. 333. parágrafo único. "É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito". 

    Letra A: Incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 

    Letra B: Não há previsão expressa, mas é logicamente aplicável a distribuição do ônus da prova a terceiros que intervenham no processo. 

    Letras D e E: o sistema processual civil admite a inversão judicial (no CDC, por exemplo) e a inversão convencional (art. 333, parágrafo único).

  • Pegadinha do item A) Pelo nosso sistema processual civil, as partes têm o dever, a obrigação legal da produção da prova, o autor quanto ao fato constitutivo de seu direito, o réu quanto ao fato desconstitutivo (Errado!) - Fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

  • LETRA A: As partes tem ÔNUS de Prova, e não DEVER de produzir prova.

    Ou seja, caso não produza não há uma sanção legal, a lei não pune quem não produziu a prova, apenas há uma desvantagem para este que não produziu!!

  • O ônus de provar algo não é um DEVER, mas sim uma FACULDADE. Uma faculdade que, caso não exercida, pode gerar graves consequências a quem se faz inerte.

  • Amigo Ivan Santos, ônus não é faculdade, mas sim um encargo ou obrigação, apenas reforçando para que não se crie uma adversidade na hora da compreensão na leitura dos textos.

  • Segundo o dicionário Aurélio, ônus é um encargo, obrigação. Desta forma, é dever das partes sim a prova dos fatos! Portanto, o erro da letra "a" está em dizer que: é ônus do réu provar fato desconstitutivo do direito do autor. Desconstitutivo difere de impeditivo, pois neste o réu está trazendo uma situação nova, portanto, terá que prová-la, enquanto que naquele o réu estará apenas negando os fatos narrados pelo autor, incumbindo a este prová-los e não ao réu. 

  • Corroborando com o comentário da colega giovana... 
    Ônus deriva do latim onus, significando carga, peso. Quando se diz que a parte tem um ônus, trata-se de uma faculdade não sujeita à coerção, mas que gera efeitos em seu prejuízo, no caso de inércia. Já o dever geralmente é ligado ao direito material e requer algum adimplemento, podendo a omissão caracterizar ilícito ou resultar em coerção. Assim, por exemplo, há o ônus de provar, mas, por outro lado, o dever de se proceder com lealdade e boa-fé.

    Em outras palavras, o dever está sempre acompanhado de coerção na medida em que seu descumprimento afeta o sistema como um todo. Não há, portanto, qualquer liberalidade. A conduta é exigida em benefício de todos. Daí porque o seu descumprimento gera uma sanção.

    Por outro lado, apesar do ônus também exigir determinada conduta, tal exigência é feita apenas em benefício de seu detentor. O não cumprimento de um ônus gera consequências processuais, mas não uma sanção específica. Por exemplo, se o autor não quiser, ele não precisa provar o que alega, mas sofrerá evidentemente os efeitos da ausência da prova.

    Assim, a meu ver, a assertiva "A" apresenta dois erros.

  • LETRA B - no caso da Assistência o ônus probatório também recai sobre o terceiro, vejamos o que diz o art. 52 do CPC: 

    "O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmo ônus processuais que o assistido".

  • Miris, ônus não é dever! Cuidado com os termos. Veja o que diz Marcos Vinícius Rios Gonçalves (2014, p. 402): " As partes não são obrigadas a produzir provas a respeito do que alegarem. Elas terão o ônus de fazê-lo. O ônus distingue-se da obrigação, porque esta é a atividade que uma pessoa faz em benefício da outra. O devedor, por exemplo, tem a obrigação de pagar ao credor. O ônus é a atividade que a pessoa desempenha em favor de si mesma, e não da parte contrária. O litigante tem o ônus de contestar, o que lhe trará o benefício de tornar controvertidos os fatos; sem isso, sofrerá a consequência desfavorável da sua omissão."

    Assim, temos que o erro da letra A É SIM dizer que o ônus é dever. O outro erro encontra-se no termo "desconstitutivo", substituindo "impeditivo".  

    PS: uma questão que corrobora que ônus não é obrigação (inclusive de outra banca): Q389067
  • Complementando os comentários dos colegas...

    Distribuição estática do ônus da prova - é a regra no processo civil.

    Distribuição dinâmica do ônus da prova - é a regra no direito do consumidor.

    Ônus da prova subjetivo - atividade probatória atribuída às partes litigantes.

    Ônus da prova objetivo - atividade probatória atribuída ao Juízo.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 333. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • Tem uma classificação +- assim: 

    obrigação - subordinação de um interesse próprio ao um interesse alheio; ônus - subordinação de um interesse próprio a outro interesse próprio; e direito - possibilidade de exigir de outrem uma prestação.

  • Alternativa correta é a "C"

    Art. 333. O ônus da prova incumbe: [...]

    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

                 A inversão do ônus da prova pode decorrer da lei (ope legis), como por exemplo, no Código de Defesa do Consumidor (CDC) no artigo 38 quando legislador tratou da publicidade. Eis o texto da lei: “Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.”

                 E a inversão do ônus da prova pode decorrer de decisão judicial (ope judicis). Tal modalidade pode ser encontrada no artigo 6º, VIII do CDC:

  • CPC/2015: 

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato IMPEDITIVO, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2o A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • Art. 333. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • erro da letra a : desconstitutivo

  • O erro da Letra A é a o termo DESCONSTITUTIVO, pois o certo seria IMPEDITIVO.


ID
1369531
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à ação popular, examine os enunciados seguintes:

I. Se o autor popular desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições legalmente previstos, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

II. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa.

III. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.

IV. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes em qualquer caso, não podendo ser a ação novamente proposta, salvo se foi extinta por ausência de alguma das condições da ação ou pressupostos processuais, caso em que qualquer cidadão poderá fazê-lo, com idêntico fundamento.

V. A sentença que concluir pela carência da ação, ou por sua improcedência, está sujeita a recurso a ser recebido no efeito devolutivo; da que julgar procedente, está sujeita ao duplo grau de jurisdição e a apelação, a ser recebida com efeito suspensivo.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Itens corretos:

    I. "Art. 9º. Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação".

    II.  "Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa".

    III. "Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado".

    Itens incorretos:

    IV. "Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova".

    V. "Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo".




  • Gabarito "A".


    A "IV" matou a questão.

  • Verdade. 
    A "IV" está errada e consta em todas as alternativas, exceto a alternativa "A".

  • I- Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II (30 dias), ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    II- Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa.
    III- Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.
    IV- Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
    V- Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo
  • Sobre o Item V, o comentário da colega Ilana corrige o comentário da colega Ana Barbosa.

  • V - A sentença que concluir pela carência da ação, ou por sua improcedência, está sujeita a recurso a ser recebido no efeito devolutivo; da que julgar procedente, está sujeita ao duplo grau de jurisdição e a apelação, a ser recebida com efeito suspensivo. INCORRETA

    LAP Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência (há doutrina que desistencia/abandono não) da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com¹ efeito suspensivo.  REMESSA NECESSÁRIA INVERTIDA

    LACP Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte. (a contrario sensu, não¹ tem efeito suspensivo próprio)

    7.853/89 - Deficientes Art. 4º, § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

    Entendo que a existência de efeito suspensivo à apelação na ação popular passa por uma definição de premissa fundamental: a forma de encarar o microssistema coletivo. A melhor doutrina ensina que, antes de se buscar a solução no Código de Processo Civil, deve-se resolver no âmbito do microssistema, entre as diversas leis extravagantes que o compõe. No caso ora analisado, entretanto, existe previsão expressa no art. 19, caput, da LAP, que conflita com a previsão expressa do art. 14 da LACP. Como resolver o aparente impasse? Aplica-se a norma específica ou aquela que melhor se amolda ao direito tutelado pelo microssistema coletivo? Particularmente, entendo que, diante de um conflito de normas como o apresentado, cabe a aplicação daquela que se mostrar mais adequada à tutela dos direitos coletivos lato sensu, de forma a ser preferível a aplicação do art. 14 da LACP, retirando-se o efeito suspensivo próprio da apelação e permitindo-se ao juiz a concessão de efeito suspensivo impróprio vinculada a verificação de grave dano com a geração imediata de efeitos da sentença impugnada. O Superior Tribunal de Justiça, entretanto, entende que a regra a ser aplicada é a do art. 19 da LAP, atribuindo efeito suspensivo a apelação, opinião compartilhada pela doutrina majoritária.


ID
1369534
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao mandado de segurança, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito é "E"

    A) errada, “Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.”

    b)  errada, Art. 19.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais. (o erro é “decidindo ou não” aqui só pode sem decidir.

    c)  errada, art 22 (...)§ 2o  No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas

    d) errada, “§ 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.”

    e) certa, “Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.”


  • Detalhe do item B) A denegação por meio de sentença ou acórdão no mandado de segurança com decisão de mérito faz coisa julgada material e, portanto, não poderá ser pleiteado em ação própria, ordinária, os direitos pleteados no writ.

  • Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    § 2o  No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 

  • Atentar também, quanto à letra "c", que o órgão ministerial não precisa ser ouvido antes da concessão da liminar. Ele é ouvido após a autoridade coatora.

  • A respeito da LITISPENDÊNCIA entre as ações coletivas e as individuais, vejam a diferença entre o regime do MS Coletivo e o do CDC:

    – Dispõe o art. 22, § 1º, da Lei 12016/2009, que “O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a DESISTÊNCIA de seu mandado de segurança no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva“.

    – O art. 104 do CDC, por outro lado, estabelece que “As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua SUSPENSÃO no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva“.

    A disciplina do CDC, como se percebe, é mais garantidora, não exigindo a desistência da ação individual, mas somente a sua suspensão.

    Fonte: http://oprocesso.com/category/temas-juridicos/tutela-coletiva-temas-juridicos/

  • a) Prazo de 120 dias

    b) Sentença ou acordão que não decidirem o mérito 

    c) O MP não consta na redação do §2º do Art 22

    d) Não induz litispendência para as ações individuais

  • Art. 22§2º

    No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.


    Gab: e


ID
1369537
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O processo civil:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A. 

    Art. 269, IV, CPC: "Haverá resolução de mérito quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição".

    Letra B. Art. 264, parágrafo único, CPC: "A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo". Após a contestação é possível alterar o pedido ou a causa de pedir, mas desde que haja consentimento da parte contrária. 

    Letra C. Art. 262, CPC: "O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial". 

    Letra D. A transação extingue o processo COM resolução do mérito (art. 269, III, CPC).

    Letra E. A suspensão por convenção das partes não pode exceder SEIS MESES (art. 265, II e parágrafo quarto, CPC).

  • Relativamente à alternativa b:

    Art. 294 do CPC. Antes da citação, o autor PODERÁ ADITAR o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.

    Art. 264 do CPC. Feita a citação, é DEFESO ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, SEM O CONSENTIMENTO DO RÉU, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em NENHUMA HIPÓTESE será permitida após o saneamento do processo.


  • Desde 2005 não há mais extinção do processo quanto a sentença é definitiva...

  • ALGUEM ME AJUDA!!

    Na minha opnião, se o juiz reconhecer, desde logo, a decadencia ou a prescrição, ele deve indeferir a petição inicial e extinguir o feito pelo 267,I c/c o art. 295,IV, do CPC.

    grato pela atenção
  • Alternativa A) De fato, o pronunciamento da decadência ou da prescrição correspondem à extinção do processo com fulcro no art. 269, IV, do CPC/73, em que há resolução do mérito. Assertiva correta.
    Alternativa B) Determina o art. 264, parágrafo único, do CPC/73, que "a alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo”, e não após a contestação. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, o processo civil tem início pela iniciativa da parte e desenvolve-se por impulso oficial (art. 262, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A transação é causa de extinção do processo com resolução do mérito, e não sem (art. 269, III, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) É certo que o processo pode ser suspenso por convenção das partes (art. 265, II, CPC/73), porém esta não poderá exceder o prazo de seis meses, e não de um ano como afirmado (art. 265, §3º, CPC/73). Assertiva incorreta.
  • Eduardo Rodrigues, quanto à prescrição e decadência, trata-se de exceção do fenomemo do indeferimento da petição inicial. Neste caso, apesar de ocorrer o indeferimento da petição inicial dado a prescrição ou decadência, haverá o julgamento do mérito. Assim dispõe o art. 269, IV do CPC. Didier afirma, inclusive, que prescrição e decadência se trata de improcedência prima-facie, juntamente com o caso do art. 285-A. Portanto, trata-se de modalidade especial de indeferimento da petição inicial, nao devendo aplicar a este caso o art. 267, I do CPC.

  • Uma das características do Processo Civil é a Inércia, ou seja, a Jurisdição, em regra, só será prestada mediante provocação da Parte Interessada. Entretanto, o próprio Processo Civil, dá ao Juiz, que poderá ser feita de Ofício, em alguns casos específicos, a possibilidade de prestar a Jurisdição, mesmo que não haja a provocação.

    O Prazo de suspensão do Processo, por convenção das partes, será de 6 meses.

    O ato de transigir feito pelas partes é causa de Extinção do Processo com Resolução do Mérito, quer dizer que fará Coisa Julgada Material.

    Antes da Contestação - O Autor pode alterar os pedidos sem anuência do Réu

    Depois da Contestação - O Autor só pode alterar os pedidos com anuência do Réu.

    Depois da Fase de Saneamento - O Autor não poderá alterar os pedidos, nem com a Anuência do Réu, em razão da Estabilização da Relação Processual.

    A Prescrição e a Decadência são uma das Causas que ensejam a Extinção do Processo com Resolução do Mérito.


  • BIZU>


    6 MESES-> CONVENCAO DAS PARTES


    1 ANO -> TODO O RESTO


    NAO DESISTAM NUNCA PORRAAAA

  • CPC/2015

    a) Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

     

    b) Art. 329.  O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

     

    c) Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. 

     

    d) Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação;

     

    e) Art. 313.  Suspende-se o processo: II - pela convenção das partes; § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

  • GABARITO "A"

     

    SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: LITISPENDÊNCIA, COISA JULGADA, PEREMPÇÃO, INCIDENTES DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, FALTA DE LEGITIMIDADE E O AUTOR CARECER DE MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL, OU SEJA. SEM INTERESSE DE AGIR, ETC.....

     

    COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: DECADÊNCIA, PRESCRIÇÃO, PARTES TRANSIGIREM. 

     

     

    LETRA C ) INCORRETA. ARTIGO 2 DO NCPC: O PROCESSO COMEÇA POR INICIATVA DAS PARTES E SE DESENVOLVE POR IMPULSO OFICIAL. É O CHAMADO PRINCIPIO DA INÉRCIA . ! 

     

    LETRA E) INCORRETA. Seria nunca poderá execeder prazo de 6 meses  SENDO A CONVENÇÃO DAS PARTES

    de acordo com o NCPC\2015.

     

    VAMOS A LUTA GALERA, COM DEUS NA FRENTE ! \OO 

  • Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.



ID
1369540
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos recursos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    a) Errada. A interposição de recurso e os pontos impugnados são de escolha da parte sucumbente, não se confundindo isso, portanto, com o efeito devolutivo do recurso.

    b) Errada. Parte ou fiscal. Art. 499, § 2º. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.

    c) Errada. Não é cabível no agravo. Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial.

    d) Correta. Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público. § 1º Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.

    e) Errada. Independe de concordância. Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

  • O recurso adesivo somente é cabível nos seguintes recursos:

    a) Apelação;

    b) Embargos infrigentes;

    c) Recurso Especial;

    d) Recurso Extraordinário.

  • ART. 500 - RECURSO ADESIVO: Assim vc não ERRA:

    Embargos infringentes


    Recurso Extraordinário

    Recurso Especial

    Apelação
  • A Lais não ERRA. Parabéns!

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO COLEGA RONALDO CARVALHO


    Na justiça do Trabalho o Recurso Adesivo é cabível em RO, Agravo de Petição, Recurso de Revista e nos Embargos (o comentário do Ronaldo se refere ao processo do trabalho e não processo civil).


    No Processo Civil cabe Recurso Adesivo na Apelação, Embargos Infringentes, Recurso Extraordinário e Recurso Especial.


  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o recurso de apelação poderá impugnar apenas parte da sentença ou a sentença em sua integralidade, devolvendo ao tribunal a apreciação da matéria que for objeto do recurso. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, por expressa determinação de lei, o Ministério Público poderá interpor recurso tanto nos processos em que atua como parte, como nos em que atua como fiscal da lei. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O recurso adesivo é admitido apenas na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial (art. 500, II, CPC/73), não sendo admitido, portanto, no recurso de agravo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A alternativa corresponde praticamente à transcrição do art. 499, caput, e §1º, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Determina o art. 501, do CPC/73, que "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Afirmativa incorreta.
  • (500-II) ADESIV-EI-APE-RE-REX!!!!!!!!!!

  • Cabe recurso adesivo...

    Mnemônico: AIEE

    Apelação;

    Infringentes;

    Especial e 

    Extraordinário.

  • CPC/2015

    b) Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    c) RECURSO ADESIVO: art. 997 - § 2o O RECURSO ADESIVO fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder; II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial; III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    d)  Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. Parágrafo único.  Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

     

    e) Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Parágrafo único.  A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

     

     

  • gente! recurso adesivo no ncpc eh soh em apelacao, re e resp- art. 997.

  • Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;


ID
1369543
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos atos processuais, sua forma e prazos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

    Art. 192. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.




  • LETRA A) salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.

    ERRADA. Art. 184 do CPC. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

    LETRA D)por mandamento constitucional, que se sobrepõe à lei processual civil, entende-se hoje que todos os atos processuais são públicos, sem exceção.

    ERRADO, pois existem exceções à obrigatoriedade de que os atos processuais devem ser públicos, em especial, quando o interesse público assim o determinar ou para preservar a intimidade das partes.


  • Letra a) 

    Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 

    Letra b) 

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    Letra c) 

    Art. 192. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.

    Letra d) 

    Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exigir o interesse público;

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

    Letra e) Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

  • d) por mandamento constitucional, que se sobrepõe à lei processual civil, entende-se hoje que todos os atos processuais são públicos, sem exceção(F). Art. 5º ,LX, CRFB - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • c) quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridos cinco dias.

    Art. 192. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.


  • b) "Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual não é um fim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade."LFG

    Alternativa correta

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, no processo civil, salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (art. 184, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa faz referência ao princípio da instrumentalidade das formas, expressamente previsto no art. 154, caput, do CPC/73, nos seguintes dizeres: “Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Assertiva correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas (art. 192, CPC/73), e não cinco dias. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o texto constitucional impõe a publicidade dos atos processuais como regra geral, admitindo, expressamente, que está poderá ser restringida quando houver necessidade de se preservar a intimidade ou quando o interesse social o exigir (art. 5º, LX, CF). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, as partes, em comum acordo, poderão reduzir ou prorrogar os prazos dilatórios, mas não o poderão fazer em relação aos prazos peremptórios (art. 181, caput, c/c art. 182, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
  • Letra a) 

    Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 

    CPC/2015: Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    Letra b) 

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    CPC/2015: Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Letra c) 

    Art. 192. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.

    CPC/2015: Art. 218, § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    Letra d) 

    Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exigir o interesse público;

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

    CPC/2015: Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    Letra e)

     Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

    CPC/2015: Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses. § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. § 2o Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

  • gente, atencao! o prazo para intimacao era 24 horas, e agora eh 48 horas.

    e o interesse publico e SOCIAL implicam em segredo de justica.


ID
1369546
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João foi prefeito municipal de 2009 a 2012, tendo após o término do mandato se dedicado unicamente à sua clínica particular, como médico. Foi denunciado agora junto com corréus pelo delito de corrupção passiva, por fatos ocorridos durante sua gestão à frente da Prefeitura e ligados à secretaria da saúde. Diante disso,

Alternativas
Comentários
  • Quando prefeito, possuía foro privilegiado para ser julgado no Tribunal de Justiça. Em caso de crimes federais, seria o TRF.

    Como deixou o cargo de prefeito, deixou de ter foro privilegiado. E passa a ser julgado na primeira instância.

    Assim, resposta correta é a letra B.

  • Gab. B.

    Como regra geral para definição da competência territorial, adota-se o local em que ocorreu a consumação do delito, ou no caso de tentativa, o local onde foi praticado o último lugar de execução. Essa regra consagra, em âmbito do processo penal, a teoria do resultado.

    Algumas situações especiais, porém, merecem ser destacadas. Em primeiro lugar, insta salientar que os prefeitos, em regra, são julgados pelos Tribunais de Justiça, ainda que cometam crime doloso contra a vida. Porém, se cometem crime de competência da justiça federal, são julgados pelos Tribunais Regionais Federais. E se cometem crime de competência da Justiça Eleitoral, são julgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (Súmula 702 STF).

    Porém, segundo a Súmula 703 do STF: A EXTINÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO NÃO IMPEDE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 1º DO DECRETO-LEI 201/1967.

    Nesta hipótese, a ação penal não será mais instaurada no foro por prerrogativa de função.

    (Obra consultada: Processo penal para concursos de técnico e analista - Coleção tribunais e MPU).

  • Prezados, por que João não será processado em conformidade com o disposto no CPP ( arts. 513 a 518) acerca dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos? Sei que o conteúdo da alternativa "b" está correto, mas não identifiquei o erro da alternativa "a".

  • Vejamos: quanto a letra A não se aplica o procedimento especia,l pois o denunciado não mais ostenta a condição de funcionário público.

    STF - HABEAS CORPUS HC 93444 SP (STF)

    Data de publicação: 27/06/2011

    Ementa: E MENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (ART. 321 DO CP ) E CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317 DO CP ). DELITOS AFIANÇÁVEIS. DENÚNCIA BASEADA EM INQUÉRITO POLICIAL. NOTIFICAÇÃO DO DENUNCIADO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (ART. 514 DO CPP ). OBRIGATORIEDADE. FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE NÃO OCUPA MAIS O CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO PROCEDIMENTOESPECIAL PREVISTO NO ART. 514 DO CPP . ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. O habeas corpus é inadmitido contra o indeferimento de liminar em outro writ requerido a Tribunal Superior, sendo certo que no julgamento do HC n. 85.185 , Relator o Ministro Cezar Peluso, DJ de 1º.9.06, o Pleno desta Corte rejeitou a proposta de cancelamento da Súmula 691 , formulada pelo relator, e reconheceu a possibilidade de atenuação do enunciado da Súmula 691 para a hipótese de flagrante constrangimento ilegal. Nesse sentido, o HC n. 86.864- MC, Pleno, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 16.12.05 e HC n. 90.746 , Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 11.5.07. 2. Ordem não conhecida.


  • Se o acusado, à época do oferecimento da denúncia, não era mais funcionário público, não terá direito à defesa preliminar de que trata o art. 514 do CPP. STF. Plenário. AP 465/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/4/2014. INFO 743 STF

  • O §1º do art 84 do CPP que dizia que mesmo após cessada o exercício da função ele se manteria com prerrogativa de função foi incluido pela Lei 10.628/02. Ocorre que essa lei foi declarada INCONSTITUCIONAL. por isso não se aplica o artigo e ele responde normal pelo critério do lugar da infração. 

  • Gabarito B.


    Complementando:


    Súmula 702: “A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo Tribunal de segundo grau”


    Súmula 703 do STF: “A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1.º do Dec.-lei 201/67”.


    Súmula 122, do STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.


    Bons estudos!

  • Letra B!

    Súmula 209 STJ - Compete a Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. 

  • foro especial carece do efetivo exercício da função

  • a) ERRADA. Como já evidenciado pelos colegas, a partir do momento que o acusado perde a condição de servidor público, não se aplica o procedimento dos crimes cometidos por servidores públicos.  O procedimento especial previsto no artigo 514 do CPP não é de ser aplicado ao funcionário público que deixou de exercer a função na qual estava investido (STF, AP 465/2014).
    c) ERRADA. Não é permitida a dispensa da resposta à acusação, mas sim da resposta preliminar. Súmula 330 do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial". 


  • Entendo que  foi adotado o posicionamento da Súmula 451 ST: "a competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional"

  • CORRETA LETRA B:

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL AgRg na APn 668 MT 2008/0018795-0 (STJ)

    Data de publicação: 10/05/2013

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DESEMBARGADOR. APOSENTADORIA PELO CNJ. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA.PERDA DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. COMPETÊNCIA DE JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO A CORRÉ. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. A competência por prerrogativa de função cessa quando encerrado o exercício funcional que a justificava, ainda que se trate de magistrado ou membro do Ministério Público. 2. A decisão definitiva do CNJ que determina a aposentadoria compulsória de desembargador não é precária simplesmente porque foi impetrado mandado de segurança no STF. 3. A competência por prerrogativa de função visa garantir o exercício do cargo ou da função pública, e não proteger a pessoa que o exerce. 4. Não compete ao STJ o arquivamento do feito com relação a corré se a autoridade que atraía a competência dessa Corte está aposentada. 5. Agravos regimentais desprovidos e embargos de declaração não conhecidos.

    Encontrado em: :1941 ART : 00619 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MAGISTRADO APOSENTADO - FORO DE PRERROGATIVA DE FUNÇÃO STJ

  • Lembrando que a prerrogativa de foro é inerente ao cargo, e não à pessoa


    Logo, como João não ocupava mais o cargo de Prefeito, não mais subsistia a prerrogativa de foro.

  • não entendi o erro da alternativa D, alguém pode me ajudar, por favor? grata

  • mariah silva, depois que ele deixou o cargo, não há mais foro especial. Como a questão fala que o mandato dele já acabou, foi-se o direito de ser julgado pelo TRF, caso cometesse crime federal enquanto Prefeito. O erro é apenas que ele não mais possui foro por prerrogativa. Abs!

  • Sobre a letra D 

    João não possui mais prerrogativa de função. Caso houvesse concurso com outro crime de competência da Justiça Federal, João deveria ser processado perante a JUSTIÇA FEDERAL e não pelo TRF. Por 2 motivos;

    1º A competência material é absoluta e prevalece sobre a competência territorial que é relativa. Artigo 78, III, do CPP; 

    2º  Havendo conflito de competência entre a justiça federal e estadual nos crimes cometidos em concurso material e no mesmo contexto fático, aplica-se à espécie a Súmula 122 do STJ.

  • Como diz o saudoso professor Nestor Távora: Ex não tem direito a nada.
    João é EX prefeito, logo, ainda que processado por crime praticado durante a vigência do mandato [processo iniciado quando já não era mais detentor de foro], por ser EX, não mais será julgado no TJ (Se houvesse cometido crime de competência da Justiça Estadual) ou TRF (Em caso de cometimento de crime de incumbência da justiça federal).

  • "junto com", FCC?!?

  • César Duarte, uma premissa para qualquer concurso público: se o enunciado não especifica, inventar ou presumir outros dados certamente o levará a um erro. No caso dessa questão, se ela não especificou que os demais corréus possuem foro por prerrogativa de função, então eles não têm.

     

    Bons estudos!

  • Carlos Teixeira,

    só estava apontando um pleonasmo vicioso cometido pela banca no enunciado. De qualquer sorte, muito obrigado pela dica, que, diga-se, é valiosíssima!

     

    Bons Estudos!

  • Entendi o gabarito, mas não entendi por que a D está errada, já que é a hipótese prevista na súmula 122 do STJ. Ou eu tô confundindo? rs

  • Jana... se não é mais prefeito não tem mais foro por prerrogativa de função. Aplica regra comum, se tivesse que ser julgado pela justiça federal seria a de primeira instância. Tribunal não mais.

  •  SÚMULA Nº 451       

    A competência especial por PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, NÃO SE ENTENDE ao crime cometido APÓS A CESSAÇÃO DEFINITIVA DO EXERCÍCIO FUNCIONAL

  • A súmula 451 do STF diz que 'a competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional'. Sendo assim, a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, nos termos do art. 70 do CPP. 

  • O fato de haver a necessidade de, no caso de o agente ser funcionário público e cometer crime contra a adm pública, ser notificado para apresentar uma resposta preliminar por escrito, antes mesmo de o juiz decidir se recebe ou não a inicial acusatória, É UMA PRERROGATIVA DA ADM PÚBLICA E  NÃO DO FUNCIONÁRIO! A ADM PÚBLICA ESTÁ POUCO SE LIXANDO PARA O PARTICULAR (CASO DO CARA AGORA).

    Se ele já não é mais funcionário público, não há que se falar em direito à notificação para apresentar resposta preliminar no prazo de 15 dias e nem muito menos em foro por prerrogativa de função!

  • PEÇO AJUDA AOS COLEGAS. ENTENDO QUE TODAS ESTÃO INCORRETAS:

    A LETRA "B"ESTÁ INCORRETA POR QUE A VERBA DA SAÚDE É FEDERAL, DEVENDO SER JULGADO PELA JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA FEDERAL NÃO POSSUI COMARCA E SIM SEÇÃO JUDICIÁRIA.

     

     

  • APÓS A CESSAÇÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO AO QUAL FAZIA JUZ O FORO POR PRERROGTATIVA DE FUNÇÃO (RATIONE PERSONE) O JULGAMENTO DE CRIME PRATICADO DURANTE O MDTO SERÁ DE CPT DA JUSTIÇA COMUM (FEDERAL OU ESTADUAL A DEPENDER DA INFRAÇÃO) E NÃO MAIS DO TRIBUNAL DO FORO PRIVILEGIADO.

    PERDA DO CARGO ---->

    REGRA ~> DESLOCA-SE A COMPETÊNCIA

    EXCEÇÃO ~> JULGAMENTO JÁ SE INICIOU ---->MANTÉM-SE A CPT

    EXCEÇÃO MASTER ~> ACUSADO RENUNCIA (P/ FUGIR) -----> MANTÉM-SE A CPT P/ EVITAR FRAUDE PROCESSUAL

    PROF RENAN ARAUJO

  • Apenas complementando, e, respondendo a pergunta do colega Fernando Henrique de Castro Costa:


    Não se aplica o procedimento especial do Código de Processo Penal (CPP) previsto nos artigos 513 a 518 porque aquele procedimento é aplicável nos crimes de responsabilidade, e não em crimes comuns, como é o caso da questão.


    Dessa forma, a alternativa "C", embora pareça estar em harmonia com a Súmula 330 do STJ, está incorreta, pois não se trata de crime de responsabilidade, logo não há o que se falar na aplicação do artigo 514 do CPP. Vale ressaltar que tal afirmativa também está incorreta porque, mesmo que fosse o caso de aplicação do artigo 514 do CPP, a afirmativa fala em "Resposta à Acusação", enquanto a peça processual prevista no aludido artigo é "Defesa Prévia/Preliminar" (defesa prévia/preliminar = antes do recebimento da denúncia).


    Abraços.


  • Aplica-se analogicamente, à questão, o entendimento do STF, entretanto a súmula 451 não se aplica, pois o crime ocorreu DURANTE o exercício funcional, não após. A justificativa teria mais a ver com o cancelamento da Súmula 394, do STF.

     

  • Essa D é uma casca de banana....

  • APLICA-SE SOMENTE A FUNCIONÁRIOS PÚBLICO DO SERVIÇO ATIVO E POR COMETER CRIMES FUNCIONAIS 312 AO 326 .

  • A resposta é b, isso é certo.

    Ok, mas fiquei com um argumento em mente quanto a alternativa ( C )

    Alternativa diz:

    caso a ação penal esteja instruída por inquérito policial, é desnecessário que a defesa de João apresente resposta à acusação

    MEU ARGUMENTO PESSOAL : NA PRÓPRIA MATÉRIA DE INQUÉRITO, NÓS ESTUDAMOS QUE

    NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL NÃO EXISTE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.

    NÃO ENTENDI ENTÃO, QUAL O ERRO DA ALTERNATIVA.

  • AP 934. Gabarito certíssimo, letra B. Vara comum crminal. 

  • João foi prefeito municipal de 2009 a 2012, tendo após o término do mandato se dedicado unicamente à sua clínica particular, como médico. Foi denunciado agora junto com corréus pelo delito de corrupção passiva, por fatos ocorridos durante sua gestão à frente da Prefeitura e ligados à secretaria da saúde. Diante disso, João deve ser processado na comarca do local onde ocorridos os fatos.

  • Não entendi o erro da letra D, afinal, se tem concorrência de crime federal e estadual a competência não é da justiça federal?

  • Gesonel, o Mestre dos disfarces

    A competência seria da primeira instância da justiça federal, não do TRF como traz a alternativa.

  • Prefeitos e Vereadores --- TJ LOCAL ( regra)

  • O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018 (Info 900).

    João NÃO possui mais foro por prerrogativa de função, pois não está mais em exercício da função de prefeito.

    Portanto, será julgado pelo juízo da 1ª instância.

    Obs.: A regra é que o prefeito (em exercício) seja julgado pelo tribunal de justiça local

  • Em regra os prefeitos serão processados pelo Tribunal de Justiça Estadual do Estado do respectivo município ao qual exerce o mandato. Porém, acabou o mandato, junto com ele, também se encerra o foro por prerrogativa de função.

    Gabarito letra B

  • RESPOSTA CERTA "B", pelo simples raciocínio da REGRA do CPP sobre a competência, sendo que a REGRA é o local da infração, nos termos do artigo 70.

    ESCLARECIMENTO SOBRE "C":

    Restou aquela "pulga" se marca a B ou a C, e isso pelo fato de se ter uma SÚMULA DO STJ (330) que descreve claramente que: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo , do , na ação penal instruída por inquérito policial".

    Porém, o STF, em entendimento observou que o artigo 513 e 514 do CPP, que embasou a súmula, é uma reprodução do CPP de 1832, no qual NÃO SE ADMITIA inquérito nos crimes funcionais ou delitos próprios. E o atual CPP não se atentou para isso. Vale dizer, a forma de obtenção dos elementos de informação nada tem a ver com a defesa preliminar prevista no art. 514 do CPP. Assim, havendo inquérito, ddispensam-se os elementos de informação menscionados no 513, nada mais do que isso.

    Como se vê, com os julgamentos dos habeas corpus nº 85.779/RJ e 89.686/SP o STF afastou de uma vez o entendimento incerto na Súmula 330, do STJ, para reconhecer que a defesa preliminar do art. , do é fase obrigatória do procedimento nos crimes funcionais, sob pena de nulidade do processo.


ID
1369549
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Para efetivar garantia existente na Convenção Americana de Direitos Humanos, o sistema processual penal infra-constitucional deve prever a

Alternativas
Comentários
  • Audiência de custódia:


    http://www.iddd.org.br/Boletim_AudienciaCustodia_RedeJusticaCriminal.pdf
  • Em suma, a audiência de custódia consiste na apresentação imediata do suposto autor de um crime a um juiz para que este possa ter o contato inicial com o acusado, avaliando melhor a necessidade ou não de custódia cautelar. Tem um projetode lei que visa à alteração do CPP tramitação no congresso. A convenção interamericana prevê tal medida, mas nosso ordamenamento interno aí da não adota. Considerando a natureza supralegal do tratado, já deveria estar sendo aplicada internamente, o que está sendo cobrado pela DPU (atual DPF)

  • "A audiência de custódia é um instituto que busca a efetivação de mandamento contido em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil (artigo 7º, 5, do Pacto de São José da Costa Rica), bem como no artigo 9º, 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Então, seja no Sistema Interamericano (PSJCR), seja no Sistema Global (PIDCP), encontramos fundamentos normativos para o instituto em referência.

    Trata-se da obrigatoriedade de apresentação do preso perante um juiz no prazo de 24 horas após a prisão, garantindo-se o contato pessoal entre eles. É a forma mais eficiente de verificarmos a legalidade e a necessidade da decretação da prisão preventiva ou da aplicação de uma medida cautelar alternativa à prisão, além de viabilizar o imediato diagnóstico e combate às práticas ilegais no momento da abordagem policial ou logo depois dela, por agentes do Estado". Blog do Eduardo Gonçalves (http://eduardorgoncalves.blogspot.com.br/2014/12/resposta-da-superquarta-25-e-ai-pessoal.html#more)

  • "Projeto do CNJ cria “audiências de custódia” para reduzir superlotação em cadeias

    A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose. Segundo o juiz auxiliar do CNJ, a prática já é amplamente utilizada em muitos países da América Latina e na Europa, onde a estrutura responsável pelas audiências de custódia recebe o nome de “Juizados de Garantias”."

    "http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=283498"

  • Em fevereiro de 2015, o CNJ, em parceria com o Ministério da Justiça e o TJSP, lançou o projeto Audiência de Custódia, que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. 

    Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

    O projeto prevê também a estruturação de centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, que serão responsáveis por representar ao juiz opções ao encarceramento provisório.

    A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose.


    http://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario-e-execucao-penal/audiencia-de-custodia

  • LETRA D CORRETA 

    O projeto Audiência de Custódia visa garantir a rápida apresentação da pessoa detida, nos casos de prisão em flagrante delito, a um juiz. Este decidirá pela manutenção da prisão, convertendo-a em prisão preventiva, pelo relaxamento, ou sua substituição por uma medida cautelar.

    A apresentação do preso ao juiz competente, para participar da audiência de custódia, deverá ocorrer até 24 horas após a sua prisão.

    A audiência de custódia está prevista em pactos e tratados assinados pelo Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose) e Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Ambos dispõem que a pessoa detida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada.


  • Interessante notícia para quem quiser saber mais: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/10/audiencia-de-custodia-evitou-entrada-de-8-mil-nos-presidios-entenda.html 

  • Lucas Mandel valeu pela indicação da matéria/site...pois não sabia da efetivação da medida valeu mesmo!!!

    muito grata 

  • Resolução Nº 213 de 15/12/2015/CNJ

    (...)

    Resolve:

    Art. 1º Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.

    § 1º A comunicação da prisão em flagrante à autoridade judicial, que se dará por meio do encaminhamento do auto de prisão em flagrante, de acordo com as rotinas previstas em cada Estado da Federação, não supre a apresentação pessoal determinada no caput.

    § 2º Entende-se por autoridade judicial competente aquela assim disposta pelas leis de organização judiciária locais, ou, salvo omissão, definida por ato normativo do Tribunal de Justiça ou Tribunal Federal local que instituir as audiências de apresentação, incluído o juiz plantonista.

    § 3º No caso de prisão em flagrante delito da competência originária de Tribunal, a apresentação do preso poderá ser feita ao juiz que o Presidente do Tribunal ou Relator designar para esse fim.

    § 4º Estando a pessoa presa acometida de grave enfermidade, ou havendo circunstância comprovadamente excepcional que a impossibilite de ser apresentada ao juiz no prazo do caput, deverá ser assegurada a realização da audiência no local em que ela se encontre e, nos casos em que o deslocamento se mostre inviável, deverá ser providenciada a condução para a audiência de custódia imediatamente após restabelecida sua condição de saúde ou de apresentação.

    § 5º O CNJ, ouvidos os órgãos jurisdicionais locais, editará ato complementar a esta Resolução, regulamentando, em caráter excepcional, os prazos para apresentação à autoridade judicial da pessoa presa em Municípios ou sedes regionais a serem especificados, em que o juiz competente ou plantonista esteja impossibilitado de cumprir o prazo estabelecido no caput.

    (...)

    Disponível em: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3059

     

     

     

  • Ao contrário do que possam pensar alguns desinformados, a audiência de custódia é medida racional, inteligente e muito elogiável, sob vários aspectos.

    Dois dos principais são a economia processual e a grande economia para os cofres públicos, mantidos com os tributos que todos nós pagamos.

    Nessas audiências, que são feitas em média até 24 horas depois do flagrante, um juiz avalia a necessidade de manter o preso atrás das grades durante o processo judicial. A técnica começou a ser aplicada no Brasil em fevereiro de 2015, incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Até então, os presos em flagrante eram levados automaticamente para delegacias, para o registro do boletim de ocorrência e, em seguida, para cadeias e centros de detenção provisória, onde aguardavam em média 6 meses por uma audiência judicial.

    Para determinar a liberdade provisória a alguém, um magistrado considera os antecedentes criminais, o risco que o suspeito representa permanecendo nas ruas e a gravidade do crime, entre outros critérios.

    A estimativa é que cerda de 8 mil pessoas presas em flagrante deixaram de entrar nos presídios só em 2015, proporcionando um economia de pelo menos R$ 500 milhões neste ano.

  • As disposições da Convenção que afetam o processo penal são: 

    1) O seu Art. 7º, prevê o direito a liberdade pessoal assegurando: 

    * (A) Toda pessoa tem direito a liberdade e segurança pessoais (CF/88 garantiu o estado de inocência como regra e que ninguém será preso salvo em flagrante delito ou por ordem judicial, ressalvados crimes militares e transgressões disciplinares militares);

    * (B) Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas Constituições políticas dos Estados-partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas;

    * (C) Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrário; 

    *(D) Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da detenção e notificada, sem demora, da acusação ou das acusações formuladas contra ela, bem como devem ser comunicadas as autoridades judiciais e o MP).

    *(E) Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade por lei a exercer as funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias q assegurem o seu comparecimento em juízo (o sistema processual penal brasileiro carece de previsão expressa de uma "audiência de custódia" da pessoa presa. Temos regra para que o juiz competente fique imediatamente ciente da prisão, mas falta previsão de apresentação imediata do preso, salvo no processo de habeas corpus, prevendo (art. 656 CPP), a faculdade do juiz determinar a apresentação do preso. 

    *(F) Toda pessoa privada da liberdade tem o direito de recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais. 

  • Só lembrando que a CADH não determina que o prazo seja de 24 (vinte e quatro) horas.

  • Mais uma presepália do Judiciário, apesar de ser prevista no Pacto de São José da Costa Rica, não seria de Competência do CNJ, mas sim do Congresso Nacional normatizar tal processo.

    Retira um juiz criminal da realização de suas atividades para poder verificar a legalidade ou não da prisão, sendo que todos os pré requisitos da audiência de custódia são atendidos pelo ato da Prisão em Flagrante. O único impedimento é o fato do Delagado não ser Juiz. Por conta de tal nomeclatura o Estado realiza o mesmo ato duas vezes, porém o juiz não toma conhecimento do fato da com a mesma realidade que o juiz. 

     

  • Se for pela economia, Danilo Franco, vamos fechar os presidios e soltar todos os criminosos, vai economizar Bilhões para os cofres públicos.

  • GABARITO - LETRA D

     

    CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

     

    Artigo 7.  Direito à liberdade pessoal

     

    Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo.  Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • ALTERNATIVA "D"

     

    Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.

     

    ARTIGO 7
    Direito à Liberdade Pessoal

     

    5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, á presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condiciona a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

  • Vimos pelos comentários de alguns aqui que estão totalmente fora do perfil de Defensor hahaha, pena.

  • Solta aí que a gente prende de novo. Abs!

  • solta ai que a gente que prender de novo 2 ! kkkkkkkkkkkkkkk

  • A pergunta é interessante e relativamente simples. Para respondê-la, basta lembrar que, em fevereiro de 2015, o CNJ lançou o projeto das audiências de custódia, que começou a ser implementado em São Paulo e depois foi estendido a outros estados da federação. O fundamento está no art. 7º.5 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que trata da liberdade pessoal e dispõe que "toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo".
    Vale lembrar que as outras alternativas não encontram amparo nos dispositivos do Pacto de San Jose da Costa Rica. 

    Gabarito: letra D. 


  • Tem gente estudando pra Delta... rsrsrsrsrsr...



  • Não esquecer que hoje expressamente previsto no del 3.689/41, CPP

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente (..)

  • Assertiva D

     o sistema processual penal infraconstitucional deve prever a = audiência de custódia.

  • (D)

    Outras que ajudam a responder:

    A Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos (Pacto São José da Costa Rica), art. 72, 7.5 e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e políticos, art. 92, 9.3, determinam que toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida sem demora à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais, em até 90 dias, audiência de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24h, contados do momento da prisão.(C)

    A audiência de custódia prevê que a pessoa detida seja conduzida à presença do juiz, que, na ocasião, aferirá a legalidade do ato de constrição, para o fim de mantê-lo ou não.(C)

    Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, á presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condiciona a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.(C)

    Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura se a prisão ou a detenção forem ilegais.(C)

    Nos Estados-Partes cujas leis preveem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa.(C)

  • Aos que estão acostumados com a legalização da violência do Estado, a audiência de custódia é um empecilho.


ID
1369552
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à lei processual penal, é correto afirmar que, em regra,

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra: "A"

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.


    Vamos que vamos!

  • Sobre a alternativa D:

    Artigo 2.° do CPP - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Força, foco e fé. A luta continua!

  • Irei fazer as considerações que entendo serem as justificativas dos erros:
    Com relação à letra B, o erro está na afirmação de que a lei anterior será aplicada (após sua revogação) no caso da lei posterior ser mais gravosa. Como a aplicação da lei processual é imediata, então mesmo sendo mais gravosa ao acusado, deverá ser aplicada. Art. 2º do CPP.

    Creio que o erro da letra E consiste em dizer que a lei entrará em vigor no período da vacatio legis. A lei entra em vigor de acordo com o determinado na própria redação. Ou seja, somente a partir daquela data ela poderá ser aplicada. (A exemplo do próprio CPP, art. 810)

  • Caros colegas, sei que segundo preconiza o aludido artigo 2º do Código de Processo Penal que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo (terá aplicação imediata), aprendi em sala de aula que segundo meu renomado professor de Direito Processual Penal, este enfatizou que no caso de a lei processual penal dispor sobre direitos e garantias fundamentais e for benigna ao réu, ela terá ultra-atividade, motivo pelo qual não entendi o erro exposto na alternativa B supra mencionada.

  • Marcos, leia o enunciado da questão: Em relação à lei processual penal, é correto afirmar que, EM REGRA,

    O que seu professor explicou é uma exceção.

  • Só tem essa questao sobre esse Assunto?

  • Renata filtra a matéria de cpp com o assunto: "direito processual penal: fundamentos e aspectos essenciais "

    irão aparecer mais questões 

  • Acredito que o erro da letra B consiste no fato que a ultratividade se dá no âmbito do direito penal e não no processual penal. Desta forma, uma lei "X" que foi revogada pela lei "Z" mais gravosa irá produzir efeitos (mesmo revogada) para beneficiar o réu. Isso não acontece no âmbito processual, pois uma lei processual penal mesmo que mais gravosa tem efeito imediato, desta forma a lei processual revogada, ainda que mais benéfica, não produzirá efeitos (não terá ultratividade). 

  • A lei processual segue o princípio do isolamento dos atos processuais, desta forma os atos não deverão ser refeitos caso uma lei nova processual entre em vigência no curso do processo já iniciado. O que vai acontecer é que ela passará a viger a partir desse momento, os atos passados continuam válidos e como já dito, diferente da lei penal, a lei processual não retroage mesmo que mais benéfica ao réu. Só uma curiosidade: Se o ato processual for complexo e iniciar-se sob a vigência de uma lei de natureza processual e, antes de se completar, outra for promulgada, modificando-o, devem ser obedecidas as normas da lei antiga, não há dissidência na doutrina ou nos tribunais a esse respeito (lembre-se o exemplo clássico da lei processual que altere um prazo recursal no seu período de fluência).

  • Art. 3, CPP: A lei processual penal admitirá INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA e APLICAÇÃO ANALÓGICA, bem como suplemento dos PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO

    GABARITO: A

    Inclusive a Jurisprudência (STF e STJ)  dizem que pode haver interpretação contra o réu no âmbito do processo penal (interpretação "in mallam partem"). Não confundir a aplicação da lei Penal com a aplicação da lei Processual Penal!

  • Úteis os comentários de Glau A. e Laís Orrico. Obrigada.
  • Boa 06!!

  • GABARITO: "A" (ART. 3º, CPP)

  • LETRA A CORRETA 

    CPP

       Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

     

    Gabarito Letra A!

  • Obs.: todo o mencionado no art. 3º do CPP também pode ser aplicado contra o réu ao contrário do que acontece no direito penal. 

  • Lei Processual Penal admite:

    --> Interpretação Extensiva;

    --> Uso de analogia / Aplicação Analógica;

    --> Princípios gerais do direito;

  • Tiago Gil: ;)

  • GABARITO A

    PMGO.

  •  A

    admite suplemento dos princípios gerais do direito e aplicação analógica. V

    B

    a lei anterior tem ultratividade para beneficiar o acusado. É a regra do direito material, não processual

    C

    admite interpretação extensiva, mas não aplicação analógica.

    D

    os atos realizados sob a vigência da lei anterior devem ser refeitos.

    E

    tem aplicação imediata, mesmo em período de vacatio legis e ainda que menos benéfica

  •  Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Letra a.

    a) Certa. De novo, outra questão sobre o art. 3º. É claro que a lei processual penal admite o suplemento dos princípios gerais do direito e a aplicação analógica!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Artigo 3 do CPP==="A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito"

  • O art. 3.º do CPP (“A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”) refuta a alternativa C, ao mesmo tempo em que denuncia, desde já, a alternativa correta.

    O princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica não se aplica ao direito penal processual. Assim, cai por terra a alternativa B.

    A alternativa D está em contrariedade ao art. 2.º, segunda parte, do CPP: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.

    O período de vacatio legis posterga a vigência da lei. Incorreta a alternativa E.

    Assim, fica claro que a resposta certa é a alternativa A.

    Gabarito: alternativa A.

  • Lei processual penal no espaço

    Princípio da territorialidade absoluta

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa. (inconstitucional)  

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

     

    Lei processual penal no tempo 

    Principio da imediatidade, aplicação imediata ou efeito imediato

    Teoria do tempus regit actum

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    (Sistema do isolamento dos atos processuais)

      

    Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • A lei processual penal admite tanto a interpretação extensiva quanto a aplicação analógica, bem como o suplemento de princípios gerais do direito.

    Siga no insta: @gumball_concurseiro

  • Pra quem teve dúvida na "E" -->  Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, não se aplica a lei nova, durante a vacatio legismesmo se mais benéfica, posto que esta ainda não está em vigor.

  • Com relação a assertiva E: O principio do "tempus regit actum" (da aplicação imediata) ou a teoria do isolamento dos atos processuais (segundo Renato Brasileiro), ambos adotados no art 2° do CPP, que trata da lei processual no tempo, não incompatibilizam com o instituto da "vacatio legis", sendo menos comum a presença desse interstício em leis processuais, porém totalmente possível.


ID
1369555
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Antonio é investigado em inquérito policial. Para que seja determinada interceptação telefônica de suas comunicações de acordo com o texto legal, é necessário que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    b)Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    c) Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    d) Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    (...)

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    e) CORRETA. Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.



  • Questão passível de anulação!


    A Letra "c" também está correta!


    Art 3º, II da Lei 9296/96

  • Colega... a C não está correta, pois, não é NECESSÁRIO o requerimento do MP. A autoridade policial também pode...

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.


    Estaria correto se o enunciado fosse: ... é SUFICIENTE... 

  • a) sua duração não exceda 10 (dez) dias. ERRADO. A DURAÇÃO É DE 15 DIAS, podendo ser renovada (art. 5º da lei 9296/96)

    b) haja certeza de que Antonio é autor ou partícipe na infração penal que se investiga. ERRADO. São suficientes indícios de autoria  (art. 2º, I da lei 9296/96)

    c) haja requerimento do Ministério Público, na fase de investigação criminal. POLÊMICA, pois o MP pode sim requerer na fase do inquérito (art. 3º, III da lei 9296/96)

    d) o crime cuja prática se investiga seja punido com penal igual ou superior a quatro anos. ERRADO, não há especificidade de quantidade de pena abstrata, mas o crime deve ser punido no máximo com detenção (art. 2º, III da lei 9296/96) - Ex.: reclusão pode. Crime punido com multa ou detenção não pode se investigado.

    e) a decisão que a decrete indique a forma de execução da diligência. CORRETA (art. 5º da lei 9296/96)


  • Não é bem assim Floro!


    A questão é categórica: é necessário que haja requerimento do MP. FALSOOOOOO. não é necessário, já que até de ofício o juiz pode mandar interceptar as comunicações telefônicas. (vide art 3º, incisos I e II da Lei 9296)

    Agora, se a questão afirmasse: é necessária a MANIFESTAÇÃO do MP, aí sim estaria correta. Afinal, o próprio delegado pode requerer a interceptação e o MP se manifestar quanto a esse pedido, podendo encampá-lo ou não.

  • Tchê, eu li e não entendi o que escreveu o Raphael: "mas o crime deve ser punido no máximo com detenção".

    Gurizada, se liga que como dizia a gordinha do Zorra Total, detenção NÃO POOOOOODE!

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    (...)

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.


  • Se o crime for punido no máximo com detenção não pode (art. 2º, III Lei 9.296/96), é o que se infere claramente do texto, deve o crime no mínimo ser punido com reclusão para caber interceptação, independente da quantidade da pena, mas deve ser crime apenado com reclusão. 

    Outro tema que está caindo bastante até em prova objetiva é a serendipidade ou  encontro fortuito de provas na interceptação telefônica.

    "(...) no curso da captação da comunicação telefônica ou telemática podem surgir outros fatos penalmente relevantes, distintos da "situação objeto da investigação". Esses fatos podem envolver o investigado ou outras pessoas. De outro lado, podem aparecer outros envolvidos, com o mesmo fato investigado ou com outros fatos, diferentes do que motivou a decretação da interceptação. É nisso que reside o fenômeno da serendipidade, que significa procurar algo e encontrar coisa distinta (buscar uma coisa e descobrir outra, estar em busca de um fato ou uma pessoa e descobrir outro ou outra por acaso).

    A questão central na serendipidade ou no "encontro fortuito" versa sobre a validade da prova, é dizer, o meio probatório conquistado com a interceptação telefônica vale também para os fatos ou pessoas encontradas fortuitamente? É válida a prova se se descobre fato delitivo conexo com o investigado, mas também de responsabilidade do mesmo sujeito passivo. Logo, se o fato não é conexo ou se versar sobre outra pessoa, não vale a prova, cuida-se de prova nula.  


  • Se o crime for punido no máximo com detenção não pode (art. 2º, III Lei 9.296/96), é o que se infere claramente do texto, deve o crime no mínimo ser punido com reclusão para caber interceptação, independente da quantidade da pena, mas deve ser crime apenado com reclusão. 

    Outro tema que está caindo bastante até em prova objetiva é a serendipidade ou  encontro fortuito de provas na interceptação telefônica.

    "(...) no curso da captação da comunicação telefônica ou telemática podem surgir outros fatos penalmente relevantes, distintos da "situação objeto da investigação". Esses fatos podem envolver o investigado ou outras pessoas. De outro lado, podem aparecer outros envolvidos, com o mesmo fato investigado ou com outros fatos, diferentes do que motivou a decretação da interceptação. É nisso que reside o fenômeno da serendipidade, que significa procurar algo e encontrar coisa distinta (buscar uma coisa e descobrir outra, estar em busca de um fato ou uma pessoa e descobrir outro ou outra por acaso).

    A questão central na serendipidade ou no "encontro fortuito" versa sobre a validade da prova, é dizer, o meio probatório conquistado com a interceptação telefônica vale também para os fatos ou pessoas encontradas fortuitamente? É válida a prova se se descobre fato delitivo conexo com o investigado, mas também de responsabilidade do mesmo sujeito passivo. Logo, se o fato não é conexo ou se versar sobre outra pessoa, não vale a prova, cuida-se de prova nula.  

  •                                                               LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

    c) Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
    II - do representante do Ministério Públicona investigação criminal e na instrução processual penal.

    e) Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Marquei a letra "e'' por na "c" não falar da instrução processual penal, porém nada obsta que ela esteja correta. 

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
  • Um dos requisitos para que seja autorizada a interceptação é: que o fato investigado constitua infração penal punida, simplesmente (independentemente do tempo da reprimenda), com pena de reclusão


    Assim, um possível mnemônico a respeito desse requisito é "simples interceptasão".

  • Questãozinha marotaaaaa. Quase marquei a ( B )... estava prestes a cometer um erro bizarrézimo. Por sorte usei minha peripécia e identifiquei que a palavra "Certeza" não condiz com a prática da investigação já que, se tem-se certeza, porquê investigar? O argumento correto seria "ter fortes indícios".Logo, alternativa ( E ) é a única que condiz.

    Vem comigo, vem contigoooooo!

  • Boa observação, Nobre Adriano Vieira!!

    Não fiz o mesmo que você, porém... me lenhei... fui exatamente na (B)!! 

    #Avante

  • questão mediocre! FCC e penal nunca combina! *(pior ainda sendo prova de defensor..)

  • gabarito: E

    Art. 5º da Lei 9.296/96: Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • Vejo que a C também está correta.Pois Delpol e MP requerem na investigação criminal. 

  • Gabarito: E

    Art. 5º da Lei 9.296/96:  A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • Gabarito E!

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    FORÇA!

  • a) Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    ERRADA

     

    b) Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    ERRADA

     

    c) Atente-se ao enunciado da questão: Antonio é investigado em inquérito policial. Para que seja determinada interceptação telefônica de suas comunicações de acordo com o texto legal, é necessário que

    assim, não necessariamente tem de ser requerida pelo MP, pois existem outras maneiras de ser determinada ou requerida.

     

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    ERRADA

     

    d) Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    ERRADA

     

    e)  Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    CORRETA

  • Requisitos da interceptação telefônica (art. 2º, Lei 9296/96): Fomus comissi delict (indícios razoáveis da autoria e da participação do crime -elementos concretos); deve ser sempre a última via (quando indispensável); somente para crimes punidos com a pena máxima de reclusão.

    A interceptação pode ser determinada de ofício pelo Juíz; de modo incidental (a requerimento do MP) ou preparatório (a requerimento do MP ou da autoridade policial) - art. 3º da Lei 9296/96.

  • As bancas não sabem a diferença de ''OU''...assim fica difícil! Já que na m**erda da investigação cabe tanto ao MP como a autoridade policialllllllllllllllllllllll

  • Em 14/01/15 às 14:52, você respondeu a opção D.

    Em 29/07/19 às 15:22, você respondeu a opção E.

    Sem perder a esperança!!!!

  • GABARITO : E

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    NÃO DESISTA!!!

  • questão polêmica, porque o MP tem sim esse direito dito na alternativa ''C'' e a questão não restringiu dizendo que somente o MP tem esse direito.

  • a questão está mal formulada, entretanto daria para acertar perfeitamente, Gab: E

  • Alguém me explica pq a letra D está errada?

  • DAYSE...Os requisitos para conceder a Interceptação Telefônica são 3:

    1) indícios razoáveis de autoria ou participaçao;

    2) não puder ser feita a prova por outro meio;

    3) a pena ser de reclusão.

    Então basta que a pena seja de RECLUSÃO, não interessa o tempo de condenação nesse último requisito.

    A alternativa "D)" ERRA ao afirmar a necessidade de a pena ser igual ou superior a 4 anos.

  • Evoluíndo ao comentário anterior, devemos falar também de CAPTAÇÃO AMBIENTAL, a qual não se confunde com INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.

    Os requisitos para a CAPTAÇÃO AMBIENTAL são diferentes:

    1 - ELEMENTOS PROBATÓRIOS de autoria ou participação;

    2 - não puder ser feito por outro meio de prova igualmente eficaz, ou seja, a captação ambiental é SUBSIDIÁRIA da interceptação telefônica, ultima ratio, aquela só será deferida, se demonstrado que esta é insuficiente;

    3 - pena de DETENÇÃO ou RECLUSÃO superior a 4 anos.

  • Previsão constitucional

    Artigo 5 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • Pergunta horrivel. Nada a ver com nada.

  • A presente questão requer conhecimento com relação a inviolabilidade das comunicações telefônicas prevista na CF/88 em seu artigo 5º, XII: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal", e os requisitos previstos na lei para a realização da interceptação telefônica (lei 9.296/96).


    A lei 9.296/96 traz em seu artigo 2º as hipóteses em que não poderá ser feita a interceptação telefônica:


    1) não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    2) a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    3) o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.


    A referida lei traz ainda que a interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz: 1) de ofício; 2) mediante representação da autoridade policial durante a investigação criminal; 3) mediante requerimento do Ministério Público durante a investigação criminal ou instrução processual penal; pelo prazo de 15 (quinze) dias, renovável por igual período, desde que seja imprescindível.   


    Vejamos algumas teses sobre o tema interceptação telefônica publicadas pelo Superior Tribunal de Justiça:


    1)    “A alteração da competência não torna inválida a decisão acerca da interceptação telefônica determinada por juízo inicialmente competente para o processamento do feito." (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);

    2)    “É possível a determinação de interceptações telefônicas com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional." (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);

    3)    “É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão" (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);

    4)    “É desnecessária a realização de perícia para a identificação de voz captada nas interceptações telefônicas, salvo quando houver dúvida plausível que justifique a medida" (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);

    5)    “Em razão da ausência de previsão na Lei n. 9.296/1996, é desnecessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais" (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ).


    A) INCORRETA: a interceptação telefônica será autoriza pelo prazo de 15 (quinze) dias, renovável por igual período, desde que seja imprescindível, artigo 5º da lei 9.296/1996:


    “Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova."


    B) INCORRETA: Para que seja autorizada a interceptação telefônica são necessários indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal, artigo 2º, I, da lei 9.296/1996:


    “Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;"

    (...)


    C) INCORRETA: a interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz: 1) de ofício; 2) mediante representação da autoridade policial durante a investigação criminal; 3) mediante requerimento do Ministério Público durante a investigação criminal ou instrução processual penal; artigo 3º, I e II da lei 9.296/1996:


    “Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal."


    D) INCORRETA: A interceptação telefônica será autorizada para apurar infração penal punida com pena de reclusão, artigo 2º, III, da lei 9.296/1996:


    “Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    (...)

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção."


    E) CORRETA: A decisão que autoriza a interceptação telefônica irá indicar a forma de execução da diligência, artigo 5º, da lei 9.296/1996:


    “Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova."




    Resposta: E




    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.










  • GAB E

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.


ID
1369558
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A autoridade policial representou pela prisão temporária de José e o juiz a decretou. Pode-se dizer que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    Só cabe prisão temporária no curso do inquérito policial e só poderá ser decretada pelo Juiz ( a requerimento ou representação do M.P, Delegado ou vítima), assim não pode ser decretada de ofício.

    Motivos que autorizam:

    I- o investigado não apresenta identificação ou residência fixa.

    II - Hipótese de conveniência para a investigação policial;

    III - No crimes:

    1) Homicídio doloso;

    2) sequestro/ carcere privado

    3) roubo em todas as formas

    4) extorsão em tds as formas

    5) extorsão mediante sequestro em tds as formas

    6) estupro em tds as formas;

    7) epidemia com resultado morte

    8) envenenamento de alimento ou água potável qualificada pela morte

    9) associação criminosa

    10) Genocídio

    11) Crimes contra o sistema financeiro

    12) Tráfico de drogas

    13) Crimes hediondos e equiparados.


    Bons estudos!

  • LEI Nº 7.960,  Art. 1° Caberá prisão temporária:

    [...]

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput (simples), e seu § 2° (qualificado));

  • Gabarito: C.

    A "B" está errada, porque:

    Lei 7960/89.
    "Art. 2.
    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público."

  • comentando a letra E-- na maioria dos estados a autoridade policial pode soltar o preso se achar desnecessário a continuação da prisão cautelar temporária sem o deferimento do juiz , só comunicando a soltura após ocorrido, ou seja, antes do prazo concedido pelo juiz. 

  • ACRESCENTANDO IMPRESCINDÍVEIS COMENTÁRIOS À ASSERTIVA "E": Ocorre que, em não havendo mais necessidade de se manter o indivíduo preso, a autoridade policial deve representar à autoridade judiciária competente solicitando a revogação da prisão temporária. Observe que somente o Juiz poderá revogar a prisão temporária, jamais a autoridade policial, pelo menos em tese; em tese porque há divergências doutrinárias que entendem pela plena possibilidade tanto por parte da autoridade policial, quanto do próprio MP em relação à determinação da libertação do investigado, caso entendam que não subsiste a necessidade de segregação da liberdade.

  • comentários da letra "d":

    se o infrator estiver fora do país, a realização da prisão deve atender às leis ou tratados que dizem respeito à extradição. Já se o mesmo se encontra no território nacional, em local diverso da jurisdição da autoridade judicial que expediu o mandado, poderá ser deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado. Havendo urgência, pode-se dispensar a expedição de precatória, nos termos do parágrafo único do art. 289, CPP.


  • Matéria controvertida, mas isto para uma dissertativa, e a depender de seu concurso. Hoje existe entendimento que, decorrido o prazo da temporária, ou não havendo necessidade de mante-lo no cárcere o próprio delegado de polícia poderia soltá-lo, mas isto é entendimento...

  • Fran, creio que o erro da E seja o "Necessariamente" tendo em vista que liberdade pode ser concedida por não mais existir os motivos da prisão. ;)

  • a- se o Juiz houvesse indeferido a decretação da prisão temporária, não precisaria ter fundamentado a decisão.

    ERRADO. Vigora em nosso Código de Processo Penal o sistema do Livre Convencimento Motivado, sendo assim o magistrado é livre para julgar de acordo com a sua íntima convicção, mas as decisões deverão ser sempre motivadas.


    b- dada a urgência, o Juiz pode ter decidido sem ter ouvido previamente o Ministério Público que, posteriormente, deve tomar ciência da decisão, em contraditório diferido

    ERRADO. Art 2, § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.


    c- José pode estar sendo investigado pela prática de homicídio doloso simples

    CERTO. Art. 1° Caberá prisão temporária:

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);


    d- dada a urgência, a prisão pode ser executada antes mesmo da expedição de mandado judicial


     ERRADO. Art 2, § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.


    e- se José for posto em liberdade é porque necessariamente decorreu o prazo determinado pelo juiz para a prisão temporária.

    ERRADO. A prisão temporária  pode se tornar desnecessária antes do término do seu prazo, desde que não mais presentes os motivos que justificaram sua decretação, ou seja, quando não mais presente o Art 1º e seus incisos (qual inciso vai incidir, vai depender do caso em questão). Sendo assim, José pode sim ser posto em liberdade antes do término do prazo.

  • Sobre a alternativa "a":





    A despeito de a Lei 7.960 dizer apenas que a decisão que decretar a prisão temporária deva ser fundamentada (art. 2, § 2º), tratamento diverso não pode ser aplicado à decisão que a denegue. E o fundamento encontra-se no texto da CF/88:


    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:


    (...)


    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);


  • Gabarito: C

     

    Dica: nao confundir lista de crimes que admitem prisão temporária (art. 1º, III da Lei 7.913/89) com a lista de crimes hediondos (art, 1º, Lei 8.072/90)

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

     

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);

     

     

  • Um cuidado a ser tomado:

     Art. 287.  Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado

    Assim, ele pode ser preso sem a EXIBIÇÃO do mandato, mas jamais sem a sua EXPEDIÇÃO

  • Em que pese seja o texto legal, creio que há flexibilizações possíveis para essa alternativa B).

  • Crimes que admitem prisão temporaria:

    opção 1: TTTH (GEN.EPI tESTou o HOLEX FALSO da XUXA) => TRAFICO, TORTURA, TERRORISMO, GENOCIDIO, EPIDEMIA COM MORTE, ESTUPRO, HOMICIDIO QUALIFICADO, HOMICIDIO SIMPLES GRUPO EXTERMINIO, LATROCINIO, EXTORSAO SIMPLES MORTE, EXTORSAO SEQUESTRO, FALSIFICAÇÃO MEDICINAL E TERAPEUTICO, EXPLORAÇÃO SEX CRIANÇAS.

    opção 2: HOPRI garoto ROBUXTO criou um EPIDEMIA que ENVENENOU ALIMENTOS E ÁGUA, mas seu objetivo era o SISTEMA FINANCEIRO => HOMICIDIO DOLOSO, PRIVAR LIB SEQUESTRO OU CARCERE, ROUBO, EXTORSÕES (SÓ NÃO A INDIRETA), EPIDEMIA, EVENANAR ALIMENTOS E AGUA, SISTEMA FINANCEIRO

  • a) se o Juiz houvesse indeferido a decretação da prisão temporária, não precisaria ter fundamentado a decisão. INCORRETA: a decretação da prisão ou indeferimento há de ter fundamentação legal, sob pena de nulidade. 

    b) dada a urgência, o Juiz pode ter decidido sem ter ouvido previamente o Ministério Público que, posteriormente, deve tomar ciência da decisão, em contraditório diferido. INCORRETA: quando a autoridade policial representa pela prisão temporária, o juiz deve ouvir o MP antes de decidir ( art. 2º, § 1º, da lei nº 7960/1989).

    c) José pode estar sendo investigado pela prática de homicídio doloso simples. CORRETA: previsão expressa do rol dos crimes que ensejam a prisão temporária, conforme o art. 1º, III, "a", da lei 7960/89. 

    d) dada a urgência, a prisão pode ser executada antes mesmo da expedição de mandado judicial. INCORRETA: é o art. 2º, § 5º, da lei 7960/89, vale dizer, não pode ser executada antes de expedir o mandado de prisão. 

    e) se José for posto em liberdade é porque necessariamente decorreu o prazo determinado pelo juiz para a prisão temporária. INCORRETA: não necessariamente, pode acontecer outras hipóteses, não ficando limitada apenas no transcurso do prazo da temporária. 

  • Quase marquei a "B" por confundir com o deferimento de fiança.

  • Lei da Prisão Temporária:

     

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Letra c.

    c) Certa. A prisão temporária ocorre durante a fase investigativa, podendo ser decretada pelo juiz a pedido da autoridade policial. Nesse sentido, integra o rol taxativo de crimes para os quais é cabível a prisão temporária o homicídio doloso simples (inciso III, alínea A, da Lei de Prisões Temporárias)!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • CUIDADO - IMPORTANTE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA EM 2019.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.   

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     

    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.       

  • Observemos as alternativas a seguir, a fim de compreender qual assertiva deverá ser assinalada:

    A) Incorreto. O art. 2º da Lei de Prisão Temporária dispõe: “art. 2º. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (...) §2º. O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento".

    Em que pese a redação mencionar apenas que o despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado, é cediço que há previsão constitucional do dever de fundamentação, nos termos do art. 5º, LXI e art. 93, IX, da CF/88.

    Outrossim, após o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19), foi incluído expressamente no CPP rol exemplificativo de decisões que não se consideram fundamentadas e, desta feita, este raciocínio descrito no art. 315, §2º, do CPP também pode ser aplicado para as decisões judiciais em matéria de prisão temporária, seja decretando ou denegando o pedido.

    B) Incorreto. A Lei nº 7.960/1989 preleciona que na hipótese de representação da autoridade policial requerendo a prisão temporária, o juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    É a redação do §1º do art. 2º da Lei: “§1º. Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público".

    C) Correto, pois o homicídio doloso, ainda que simples, está contido no rol dos delitos que admitem a prisão temporária, mais especificamente no art. 1º, III, alínea “a", da Lei nº 7.960/1989.

    Sobre a prisão temporária, insta rememorar que: “Cuida-se de espécie de prisão cautelar decretada pela autoridade judiciária competente durante a fase preliminar de investigações, com prazo preestabelecido de duração, quando a privação da liberdade de locomoção do indivíduo for indispensável para a obtenção de elementos de informação quanto à autoria e materialidade das infrações penais mencionadas no art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/89, assim como em relação aos crimes hediondos e equiparados (Lei nº 8.072/90, art. 2º, §4º), viabilizando a instauração da persecutio criminis in judicio". (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. P. 1105).


    D) Incorreta, pois a prisão não poderá ser executada antes da expedição do mandado judicial.

    O art. 2º, §4º, da Lei nº 7.960/1989 dispõe que: “Art. 2º (...) §4º. Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa".

    E mais, o §5º do mesmo artigo mencionado, afirma: “§5º. A prisão somente poderá ser executada depois da expedição do mandado judicial".

    E) Incorreta. Não há previsão legal neste sentido. Se José for posto em liberdade não é porque necessariamente decorreu o prazo determinado pelo juiz para a prisão temporária. Na verdade, conforme já mencionado no conceito acima, a prisão temporária consiste em uma espécie de prisão cautelar, decretada pela autoridade judiciária durante a fase das investigações. Assim sendo, é possível que a prisão temporária se torne desnecessária e, por isso, o indivíduo poderá ser colocado em liberdade, mesmo antes do prazo determinado.

    Gabarito do professor: Alternativa C.
  • cabe prisão temporária nós crimes dolosos !! ( renovável por mais 5 dias ) logo após no inquérito policial o juiz a requerimento do m.p pode decretar prisão temporária ( 90 + 90 +..... até o trânsito em julgado )

ID
1369561
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao exame do corpo de delito, é correto afirmar, de acordo com o Código de Processo Penal:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra: D

     Art. 158. 
    Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    (...)
    § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. 

    VAMOS QUE VAMOS!
  • a) ERRADO.

    Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    b) ERRADO.

    Art. 159. §3º:  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico

    c) ERRADO.

    Art. 159. §3º:  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    d) CORRETO.

    Art. 159 § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

    e) ERRADO.

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

  • Com relação a letra E...


    O tema é tratado no art. 159 do CPP:

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados porperito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Desse modo, percebe-se que o CPP não exige que o perito oficial tenha habilitação técnica específica na área da perícia. Basta que ele tenha diploma de curso superior.

    Até mesmo na falta de peritos oficiais, admite-se que o exame seja realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente (mas não obrigatoriamente) na área específica.

    Em suma, a falta de formação específica na área do exame não provoca a nulidade do laudo; quando muito, pode conduzir a defesa a criticar, de maneira consistente, o resultado dos trabalhos, cabendo ao juiz valorar a prova técnica produzida e formar sua convicção pela livre apreciação do conjunto probatório, em decisão judicial devidamente motivada.


    Fonte: site Dizer o Direito.


  • A justificativa legal indicada por Ramon S quanto à alternativa "B" está equivocada. Não se trata, o fundamento normativo, do art. 159, par. 3°, mas sim do dispositivo constante do art. 159, par. 5°, I.

  • Essa questão foi elaborada a partir do conteúdo do art 159 do CPP.

    A) ERRADA - Não há qualquer vedação legal quanto ao horário da realização de perícia
    .
    B)  ERRADA - O CPP permite expressamente pedido de oitiva pelas partes 

     _____Art 159, § 5o:  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: 
            I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; 
    .
    C) ERRADA - O CPP faculta expressamente esse ato  

          
    _____Art 159,§ 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (2008)
    .
    D) CORRETA -   Art 159, § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. 
    .
    E) ERRADA -  Tanto o perito oficial quanto quem o substituir, nos termos da lei, deve ter diploma de curso superior 


    _____Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (2008)
            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (2008)

  • PERITO OFICIAL -> CURSO SUPERIOR

    PERITO NÃO OFICIAL -> CURSO SUPERIOR PREFERENCIALMENTE NA ÁREA

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." 

    João 8:32

  • Gabarito : D, conforme artigo 159,§ 7º, do CPP

  • O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito

    oficial, portador de diploma de curso superior. No entanto, na falta de perito oficial, o exame

    será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior

    preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada

    com a natureza do exame.

    Caso os peritos não sejam oficiais, prestarão o compromisso de bem e fielmente

    desempenhar o encargo. Também serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de

    acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de

    assistente técnico.

    Nos termos do art.159 § 7º, tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma

    área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito

    oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

    Anotações do curso RDP

  • TRATANDO-SE DE PERÍCIA COMPLEXA

    §7º Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

    Art. 160 Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde escreverão minuciosamente o que examinaram, e responderão aos quesitos formulados.

    (...)

    NAS PERÍCIAS DE LABORATÓRIO

    Art. 170 Nas perícias de laboratórios, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Isto é, sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

    MOMENTO DA PERÍCIA

    Art. 161 O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e hora.

    Art. 162 A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Por que a autópsia, regra geral, será feita pelo menos seis horas depois da morte?

    Para que os sinais da morte, como resfriamento do corpo, rigidez cadavérica, apareçam.

    Parágrafo Único. Nos casos de morte violente bastará o simples exame do cadáver externo, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

  • Observemos cada assertiva a seguir, a fim de compreender as motivações de qual será assinalada como resposta.

    A) Incorreta. De acordo com o art. 161 do CPP: “O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora".

    B) Incorreta. É possível ao acusado requerer a oitiva do perito em audiência e poderá, inclusive, pugnar pelo esclarecimento da prova ou resposta a quesitos, nos termos do que prevê o art.159, §5º, do CPP:

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (...)
    § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:                   
    I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;            
    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.              

    C) Incorreta, pois há previsão expressa no CPP sobre a possibilidade de o assistente de acusação formular quesitos e indicar assistente técnico. É a redação do §3º, do art. 159, do CPP:

    Art. 159. (...) § 3º Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    D) Correta, pois é a exata redação do art. 159, §7º, do CPP.

    E) Incorreta. O CPP dispõe que o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior (art. 159 do CPP) e, na falta de perito oficial, o exame será realizado por 02 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame (§1º, do art. 159, do CPP).

    Gabarito do Professor: Alternativa D.


ID
1369564
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à prisão preventiva e às medidas cautelares diversas da prisão, é correto afirmar, de acordo com o Código de Processo Penal, que

Alternativas
Comentários
  • ALT-A

    Art. 334 CPP . A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado

     a sentença condenatória. 

  • letra b - a fiança que a alternativa se refere, é, apenas a concedida pelo delegado. Nos demais casos com penas máximas superiores a 4 anos, a fiança será requerida ao juiz.

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.


  • letra e: Art. 319 VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração

  • Resposta: letra A


    Justificativas:
    a) a fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. CERTO. Art. 334 do CPP: Art. 334.  A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.
    b) não é cabível fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima seja superior a 4 (quatro) anos. ERRADO. É cabível, mas só poderá ser concedida pelo juiz, conforme art. 322 do CPP. 

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.


    c) poderá ser concedida fiança em caso de tráfico ilícito de entorpecentes. ERRADO. Art. 323, II, do CPP. 

    Art. 323.  Não será concedida fiança: I - nos crimes de racismo; II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; 


    d) é possível a internação provisória do acusado, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração, desde que o crime investigado não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça. ERRADO. Art. 318, VII, do CPP. Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: (...) VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;


    e) no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas na concessão de medida cautelar diversa da prisão, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, mas não poderá impor outra em cumulação. ERRADO. Art. 282, §4º, do CPP. § 4o  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).

  • Melhor coisa do mundo é quando cai texto de lei e logo na alternativa "A" :)

  • De fato,  o tráfico de entorpecentes é crime inafiancavel e insuscetível de graça e anistia.

  • Art. 319, CPP: São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IX - monitoração eletrônica. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o (Revogado).

    (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 2o (Revogado).

    (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 3o (Revogado).

    (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)

    . (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 4o A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Requisitos ADICIONAIS( comparada com as demais medidas cautelares diversas da prisão) exigidos para a INTERNAÇÃO PROVISÓRIA: (art.319,vii)

    - Crime praticado com violência ou grave ameaça.

    - Peritos concluirem ser Inimputável ou semi-inimputável ( obs: não há necessidade de aguardar a conclusão do incidente de Insanidade mental).

    - Risco de reiteração

  • GABARITO A

     

    Algumas questões, indo pela lógica, podem ser resolvidas no caso de dúvida entre uma alternativa e outra. A fiança só pode ser concedida até antes do transito em julgado da sentença, pois não teria porque ser aplicada posteriormente se a principal finalidade da fiança é permitir que o réu responda ao processo em liberdade, até que seja julgado definitivamente. Após o transito em julgado o réu é condenado ou absolvido.

    O pagamento da fiança, destinada a todos os crimes afiançáveis, terá sempre carater definitivo e visa dar a oportunidade para que o réu responda ao processo em liberdade, com algumas condições impostas pelo juiz no momento da fiança. 

  • Guardem esse parágrafo único no coração pq sempre cai!

     

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

  • A pegadinha está na autoridade policial, ela somente....

  • GABARITO - A

     

    a) a fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

     

    CERTO

     

    Art. 334.  A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

     

    .


    b) não é cabível fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima seja superior a 4 (quatro) anos.

     

    ERRADO

     

    É cabível, mas só poderá ser concedida pelo juiz, conforme art. 322 do CPP.

     

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. 

     

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

     

    .

     

    c) poderá ser concedida fiança em caso de tráfico ilícito de entorpecentes.

     

    ERRADO

     

    Art. 323.  Não será concedida fiança

     

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; 

     

    .

     

    d) é possível a internação provisória do acusado, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração, desde que o crime investigado não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça.

     

    ERRADO

     

    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão

     

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;

     

    .

     

    e) no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas na concessão de medida cautelar diversa da prisão, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, mas não poderá impor outra em cumulação.

     

    ERRADO

     

    Art. 282, §4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).

     

     

    APENAS ORGANIZANDO COMENTARIO DA COLEGA, AMO LER COM VELOCIDADE

  • LETRA - E

    CUIDADO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (2019)

    Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:

    I               I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;

    II              II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

    § 1o As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

    § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. (LEI 13964/19)

    § 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional. (LEI 13964/19)

    § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código. (LEI 13964/19)

    § 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, REVOGAR a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (LEI 13964/19)

    § 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substi-tuição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada. (LEI 13964/19)

     

  • Art. 338.  A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo.

    Art. 339.  Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.

    as duas hipóteses de CASSAÇÃO DA FIANÇA

  • DICA QUE PEGUEI EM UM COMENTARIO DO Q CONCURSO QUE NUNCA MAIS ESQUECI

    QUEBRAMENTO DA FIANÇA - É o descumprimento injustificado das obrigaçoes do afiançado. Perde 50% do valor da fiança

    PERDA DA FIANÇA - É a frustração do início do cumprimento da punição definitiva. Perde 100% do valor da fiança

    CASSAÇÃO DA FIANÇA - É oque ocorre com a fiança que foi concedida por equivoco. Seu efeito é a devolução da fiança.

  • NOVO PAC

    *§ 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, /impor outra em cumulação, ou, em ÚLTIMO CASO, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.     

    NAO PODE MAIS DE OFÍCIO

  • As medidas cautelares diversas da prisão estão elencadas nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal, vejamos:


    1) “comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;           

    2) proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;         

    3) proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;         

    4) proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;

    5) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;         

    6) suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;           

    7) internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;

    8) fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;             

    9) monitoração eletrônica.”


    “Art. 320.  A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”.


    O descumprimento das medidas cautelares pode dar ensejo a substituição da medida, a imposição de outra em cumulação ou a decretação da prisão preventiva.


    A) CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 334 do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 334.  A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.”


    B) INCORRETA: Nos crimes com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos não é cabível o arbitramento de fiança pela autoridade policial, mas a fiança poderá ser arbitrada pela autoridade JUDICIAL.


    C) INCORRETA: a inafiançabilidade do crime de tráfico de drogas está prevista no artigo 5º, XLIII da Constituição Federal e artigo 323, II, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;”


    “Art. 323.  Não será concedida fiança:           

    (...)           

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos.”


    D) INCORRETA: A internação provisória do acusado (quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável), como medida cautelar, será possível nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça e houver risco de reiteração, artigo 319, VII, do Código de Processo Penal (descrito na introdução dos comentários da presente questão).


    E) INCORRETA: Ocorrendo o descumprimento das medidas cautelares, o juiz poderá determinar (a lei 13.964/19 retirou a expressão “de ofício” do §4º do artigo 282 do CPP), mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, a substituição da medida, a imposição de outra em cumulação ou a decretação da prisão preventiva, artigo 282, §4º, do Código de Processo Penal:


    “Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:  

    (...)

    § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.”


    Resposta: A


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.


ID
1369567
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às citações e intimações, é correto afirmar, de acordo com o Código de Processo Penal, que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    ‘Art. 420.  A intimação da decisão de pronúncia será feita:

    I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;

    II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 deste Código.

    Parágrafo único.  Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.’


  •  CPP

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

  • a) completada a citação por hora certa, se o acusado não comparecer, poderá, a critério do juiz, ser citado por edital. ERRADO. Art. 362,CPP: Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 do CPC. 

    b) estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o processo, mas não o curso do prazo prescricional, até a sua devolução. ERRADO. Art. 368,CPP: Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento

    c) a intimação da decisão de pronúncia será feitaao Ministério Público, ao querelante e ao assistente do Ministério Público por órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca. ERRADO. Art. 420, I, CPP: A intimação da decisão de pronúncia será feita: I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; C/C § 1º., Art. 370, CPP: Nas intimações dos acusados, das testemunhas, e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no capítulo anterior. § 1º: A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. 

    d) acusado solto que não for encontrado não pode ser intimado por edital da decisão de pronúncia. ERRADO. Art. 420, pár.ún., CPP: Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.

    e) a intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente ao defensor nomeado. CERTO. Art. 420, I, CPP: 

    A intimação da decisão de pronúncia será feita: I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;

  • Há outro erro na letra "c": não existe a possibilidade de um querelante participar em procedimento especial do júri (a questão fala em "pronúncia"). Se é de competência do Tribunal do Júri, jamais será ação privada.

  • Letra A- Errada. Art.362, parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á defensor dativo. 

  • Só uma correção ao comentário da colega Fernanda Linhares:


    A previsão de intimação do querelante existe sim no inciso II, do artigo 420, do CPP. Não se pode esquecer que em qualquer ação penal pública incondicionada em que haja vítima, inclusive as de competência do Tribunal do Júri, poderá haver a figura da ação penal privada subsidiária da pública em caso de inércia do órgão ministerial em oferecer a denúncia dentro do prazo legal.

    Acredito que a maioria aqui saiba, mas fiz o comentário só para corrigir a resposta incorreta da coleta, com todo o respeito, é claro...



  • Letra A fora da realidade. Mesmo que não haja previsão legal, não há o que se falar em nulidade se o Juiz entender que deve intimar ou citar por edital, a seu prudente critério, pois que não há prejuízos. Era para a banca ter retirado "a critério do juiz".

  • SOBRE A "ALTERNATIVA A" E ATEMÁTICA DA CITAÇÃO POR HORA CERTA.

    No RECENTE Informativo 833 o STF declarou a CONSTITUCIONALIDADE DA CITAÇÃO POR HORA CERTA NO PROCCESSO PENAL.

    Veja os comentários do Márcio Cavacante ("Dizer o Direito") - Trago aqui as paavras dele,não gosto de por em itálico pq - para mim pelo menos- atrapalha um pouco a leitura- : VEJA.

     

    -A citação por hora certa já existia há muito tempo no processo civil e foi introduzida no processo penal apenas em 2008, por força da Lei nº 11.719/2008, que modificou a redação do art. 362 do CPP. Antes da Lei nº 11.719/2008, quando o réu estava se ocultando, a providência determinada pela legislação era a citação por edital. O “problema” da citação por edital é que se o acusado não comparecer nem constituir advogado, o processo e o prazo prescricional ficam suspensos (art. 366). Já na citação por hora certa, o processo segue normalmente. Assim, para o Estado-acusação, a citação por hora certa é mais efetiva à persecução penal.

    Repare que a citação por hora certa é uma espécie de citação ficta (presumida), no entanto, com um agravante para a situação do réu. Isso porque, ao contrário do que ocorre na citação por edital, na citação por hora certa o processo segue seu curso normal e o réu pode ser condenado. Diante disso, muitos doutrinadores sustentam que a citação por hora certa seria inconstitucional por violar a ampla defesa.

    O que decidiu o STF? A citação por hora certa viola a Constituição Federal? NÃO.


    É constitucional a citação com hora certa no âmbito do processo penal. (STF. Plenário. RE 635145, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 01/08/2016 (repercussão geral).)

    P.s: O texto é maior. Indico a leitura do comentário inteiro do Informativo Esquematizado n 833.

  • GABARITO - ALTERNATIVA (E)

     

    Defensor nomeado > Intimação pessoal, conforme Art. 370, § 4º do CPP.

    Defensor Constituído > Intimação por publicidade do órgão incumbido, conforme Art. 370, § 1º do CPP.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Réu não encontrado >> Citação com hora certa >> Réu ainda não encontrado >> É nomeado DEFENSOR DATIVO

  • Não esqueçam que com o novo CPC (Lei 13.105/2015) a citação por hora certa sofreu mudanças, atentem-se:

    Artigo 252 (NCPC) 

    Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

  • Art. 420.  A intimação da decisão de pronúncia será feita:

    I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;

    II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, através do DJE;

    Parágrafo único.  Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado

  • a) ERRADA. O réu já foi citado, não é preciso cita-lo novamente. Art. 362 e 363.

    b) ERRADA. Suspende-se o curso do prazo prescricional até o seu cumprimento. Art. 368

    c) ERRADA. A intimação do defensor constituído, advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade. A intimação do MP e do Defensor Nomeado (dativo) será sempre pessoal. Art. 370 §1º, §4º

    d) ERRADA. Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital. Art. 363, § 1º

    e) GABARITO. Art. 370, §4º

  • GABARITO : ALTERNATIVA "E"

    A)ERRADA- Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa. Completada a citação por hora certa, se o acusado não comparecer, poderá, a critério do juiz, ser citado por edital. 

    B)ERRADA- SUSPENDE-SE O CURSO DO  PRAZO PRESCRICIONAL . Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o processo, mas não o curso do prazo prescricional, até a sua devolução.

    C)ERRADA- A DECISÃO POR PRONUNCIA SOMENTE SERÁ FEITA AO MP E DEFENSOR NOMEADO. A intimação da decisão de pronúncia será feita ao Ministério Público, ao querelante e ao assistente do Ministério Público por órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca.

    D)ERRADA- SERÁ INTIMADO POR EDITAL QUANDO NO FOR ENCONTRADO PRAZO DE 15 DIAS. acusado solto que não for encontrado não pode ser intimado por edital da decisão de pronúncia.

    E)CORRETA - A intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente ao defensor nomeado.

    Art. 420, I, CPP: A intimação da decisão de pronúncia será feita: I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;

  •  

    CARTA ROGATÓRIA

     

     

     

    CUIDADO:  Endereço sabido,  o Processo NÃO fica suspenso

     

     

    suspende-se SOMENTE  o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento

     

     

  • a) completada a citação por hora certa, se o acusado não comparecer, poderá, a critério do juiz, ser citado por edital. (INCORRETA!) Art. 362. (...) Parágrafo único. Completada a citação por hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

     

  • Código de Processo Penal:

     

    Art. 420 do CPP -  A intimação da decisão de pronúncia será feita:

     

    I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;  

     

    II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 deste Código.

     

    Parágrafo único.  Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • GAB.: E

    Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita:          

    I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;         

    II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1 do art. 370 deste Código (§ 1 A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado)

    Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.    

  • A) Errada: Art. 362 CPP - "Completada a citação por hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo (ou seja, o processo segue)."

    B) Errada: Art. 368 CPP - "Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento."

    C) Errada: Art. 370, § 1 CPP - "A intimação do defensor constituído, do advocado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca."

    D) Errada: Art. 361 CPP - "Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias."

    E) Certa: Art. 370, § 4.

  • GABARITO: E.

     

    a) art. 362, Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo

     

    b) Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

     

    c) Art. 420.  A intimação da decisão de pronúncia será feita

    II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 (art. 370,  §1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado)

     

    d) Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias.

     

    e) Art. 420.  A intimação da decisão de pronúncia será feita:

    I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; 

  • Defensor COnstituído: intimação por PUblicação do órgão incumbido

     

    Defensor NOmeado: intimação PEssoal

     

    COPU NOPÉ

  • A diferença dos Art.

    Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita:

    I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; 

    II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 (art. 370,  §1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado)

  • Pensem assim : quem vai nomear? O capa preta, logo, nomeado pelo Juiz é citado pessoalmente!

    Abraços!

  • Em relação às citações e intimações, é correto afirmar, de acordo com o Código de Processo Penal, que a intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente ao defensor nomeado.

  • Pessoalmente: ao acusado, ao defensor NOMEADO e ao MP

    Publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca: defensor CONSTITUÍDO, ao querelante e ao assistente do MP.

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 370. Nas INTIMAÇÕES dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.

    § 1 A INTIMAÇÃO do

    ·        defensor constituído,

    ·        do advogado do querelante(*ofendido)

    ·        e do assistente

    far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    (...)

    Quanto ao Ministério Público e ao defensor nomeado a regra é diferente, pois, tanto no MP quanto na Defensoria Pública o volume de trabalho é bem maior que o de um escritório de advocacia. Por isso, tem-se o tratamento diferenciado (Intimação pessoal).

    § 4 A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será PESSOAL.

    Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita:

    I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;

    Gabarito: E

    a intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente ao defensor nomeado. Conforme Art. 420, I.

  • > PRONUNCIA → INTIMAÇÃO

    - PEEEEEEEEESSOAL → ACUSADO/MP/ DEFENSOR NOMEEEEEEEEEEEADO!

    - PUBLIIIIIIIIIIIIIIICAÇÃO NO ORGÃO RESPONSAVEL → DEFENSOR CONSTITUÍIIIIIIIIIIIIIIIDO/ASSISTENTE/ADV QUERELANTE

    - EDITAL → SOLTO + NÃO ENCONTRADO

  • Referente a letra C, quem é pronunciado o réu que é QUERELADO, ou autor que é QUERELANTE? não tem lógica pronunciar o querelante que é o autor, por isso erro! Olha só to pensando no tribunal do júri. tiver errado, informe para mim .

  • A presente questão traz à baila a temática citações e intimações, que são formas de comunicação dos atos processuais que garantem o contraditório e ampla defesa do processo penal. Consoante Renato Brasileiro (2020, p. 1365), existem 03 (três) meios de comunicação dos atos processuais: citação, intimação e notificação. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020)
    Breve conceito, com finalidade introdutória:

    1. Citação: dá ciência ao acusado sobre a instauração de um processo penal, ato solene, cientificando-o do recebimento de uma denúncia ou queixa, chamando-o para se defender, está prevista nos arts. 351 a 369 do CPP.
    2. Intimação: é utilizada para comunicação de ato já praticado no passado, já realizado, como, por exemplo, a intimação da sentença prolatada, está prevista nos arts. 370 a 372 do CPP.
    3. Notificação: é utilizada para dar ciência à alguém quanto à determinação judicial, impondo o cumprimento de alguma providência, como, por exemplo, a notificação do acusado para comparecer à audiência de instrução e julgamento.
    Às assertivas:

    A) completada a citação por hora certa, se o acusado não comparecer, poderá, a critério do juiz, ser citado por edital.

    Incorreta. Caso o citado por hora certa não compareça, o juiz deverá providenciar a nomeação de defensor dativo ou deverá remeter os autos à Defensoria Pública, nos termos do parágrafo único do art. 362 do CPP.

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.           
    Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.  

    B) estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o processo, mas não o curso do prazo prescricional, até a sua devolução.

    Incorreta. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo prisional até o seu cumprimento, conforme o art. 368 do CPP.

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    C) a intimação da decisão de pronúncia será feita ao Ministério Público, ao querelante e ao assistente do Ministério Público por órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca.

    Incorreta. A intimação da decisão de pronúncia será feita, pessoalmente, ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público, e, por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, nos termos do art. 420 do CPP.

    Art. 420.  A intimação da decisão de pronúncia será feita:
    I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;          
    II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 deste Código.         
    Parágrafo único.  Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.     

    Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.         
    § 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.    

    D) acusado solto que não for encontrado não pode ser intimado por edital da decisão de pronúncia.

    Incorreta. O acusado solto que não for encontrado pode ser intimado por edital da decisão de pronúncia, no termos do parágrafo único do art. 420 do CPP.

    Art. 420.  (...) Parágrafo único.  Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.     

    E) a intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente ao defensor nomeado.

    Correta. A assertiva está em consonância com o inciso I do art. 420 do CPP.

    Art. 420.  A intimação da decisão de pronúncia será feita:
    I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;          


    Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.

ID
1369570
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao procedimento previsto na Lei no 11.343/2006 (lei de drogas), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT-B

    LEI DE DROGAS/11.343/2006


    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso,

     e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério

     Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    Art. 52.  Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos 

    do inquérito ao juízo:

    I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito,

     indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se

     desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente; ou

    II - requererá sua devolução para a realização de diligências necessárias.

    Parágrafo único.  A remessa dos autos far-se-á sem prejuízo de diligências complementares:

    I - necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento;

    II - necessárias ou úteis à indicação dos bens, direitos e valores de que seja titular o agente, ou que

     figurem em seu nome, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes

     da audiência de instrução e julgamento.


  • letra A 

    Art. 55.  Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    letra C e D

    Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    § 2o  O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

    letra E

    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Parágrafo único.  Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.


  • CUIDADO COM A LEI ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

     

    Na ação controlada ela NÃO exige autorização judicial. VEJA: Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. \§ 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    O Marcio Cavalcante(Dizer o direito) resume bem:

    Para que ocorra a ação controlada é necessária prévia autorização judicial?

    A resposta irá depender do tipo de crime que está sendo investigado. Se a ação controlada envolver crimes:

    da Lei de Drogas ou de Lavagem de Dinheiro: SIM. Será necessária prévia autorização judicial porque o art. 52, II, da Lei nº 11.343/2006 e o art. 4ºB da Lei nº 9.613/98 assim o exigem.

    praticados por organização criminosa: NÃO. Neste caso será necessário apenas que a autoridade (policial ou administrativa) avise o juiz que irá realização ação controlada. Veja o que diz o § 1º do art. 8º da Lei nº 12.850/2013

    Masi comentários:http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/em-que-consiste-acao-controlada.html

     

  • a) Art. 55.  Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

     

    b) Art. 52.  Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:

    Parágrafo único.  A remessa dos autos far-se-á sem prejuízo de diligências complementares:

    I - necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento;

     

    c) Art 50. § 2o  O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

     

    d) Art 50 .§ 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

     

    e)Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

  • A - Art. 55.  Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    C - O perito que subscrever o laudo provisório de constatação da natureza e quantidade da droga não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

    D - Art. 50, § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    E - Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes

     

  • Lei de Drogas:

     

    Art. 52, § único: A remessa dos autos far-se-á sem prejuízo de diligências complementares:

    I - necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento;

  • Copiei da S.S. para efeitos de revisão!

    A - Art. 55.  Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    C - O perito que subscrever o laudo provisório de constatação da natureza e quantidade da droga não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

    D - Art. 50, § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    E - Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes

  • Atenção: Na lei de drogas a defesa preliminar tem o prazo de 10 dias. Já na lei n. 8038 (competência originária) e nos crimes funcionais praticados por funcionário público (514 do CPP) o prazo da defesa preliminar é de 15 dias.

  • autorização judicial autorização judicial autorização judicial autorização judicial autorização judicial autorização judicial autorização judicial autorização judicial autorização judicial autorização judicial autorização judicial autorização judicial autorização judicial autorização judicial autorização judicial autorização judicial autorização judicial autorização judicial autorização judicial autorização judicial.

  • CPP: 1 perito oficial ou 2 pessoas idôneas

    Lei de drogas: 1 perito oficial ou 1 pessoa idônea

  • Art 50 § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    § 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

    Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 11343/2006 (INSTITUI O SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS - SISNAD; PRESCREVE MEDIDAS PARA PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS; ESTABELECE NORMAS PARA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS; DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    ARTIGO 52. Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:

    I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente; ou

    II - requererá sua devolução para a realização de diligências necessárias.

    Parágrafo único. A remessa dos autos far-se-á sem prejuízo de diligências complementares:

    I - necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento;

    II - necessárias ou úteis à indicação dos bens, direitos e valores de que seja titular o agente, ou que figurem em seu nome, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

  • Obs.: flagrante em ação pública condicionada e ação penal privada

    ·                   Prisão: NÃO depende da representação do ofendido

    Lavratura do APF: DEPENDE de representação.

  • Art. 52. Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:

    I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente; ou

    II - requererá sua devolução para a realização de diligências necessárias.

    Parágrafo único. A remessa dos autos far-se-á sem prejuízo de diligências complementares:

    I - necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento;

    II - necessárias ou úteis à indicação dos bens, direitos e valores de que seja titular o agente, ou que figurem em seu nome, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

  • A questão se refere às normas da lei antidrogas (11.343/06) no que diz respeito a processuais e pré-processuais que devem ser respeitadas pela autoridade pública quanto à persecução nos crimes regidos por este diploma normativo. Cada alternativa se refere a uma regra da referida lei, portanto, analisemos uma a uma. 

     

    A- Incorreta. Conforme consta no artigo 55, a prazo para a defesa prévia é de 10 dias.

    Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    B- CorretaA previsão de diligências complementares após o relatório do inquérito consta no art. 52, parágrafo único, inciso I da lei antidrogas.

     

    (art. 52) Parágrafo único. A remessa dos autos far-se-á sem prejuízo de diligências complementares:

    I - necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento;

    II - necessárias ou úteis à indicação dos bens, direitos e valores de que seja titular o agente, ou que figurem em seu nome, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

     

    C- Incorreta. O perito que subscreve o laudo provisório pode participar do laudo definitivo, conforme art. 50, § 2º da Lei antidrogas.

     

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    § 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

     

     

    D- Incorreta. O art. 50, § 1º da Lei antidrogas fala em um perito oficial ou pessoa idônea.

     

    (Art. 50) § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

     

    E- Incorreta. Conforme art. 53, I da Lei antidrogas, a infiltração de agentes de polícia depende de autorização judicial, ouvido o Ministério Público. 

     

    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

     




    Gabarito do professor: B


ID
1369573
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à execução penal, de acordo com entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Quanto à letra a)

    SÚMULA 700 STF

    É DE CINCO DIAS O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL.

  • Resposta: letra D


    A) Incorreta. Súmula 700, STF: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.


    B) Incorreta. Súmula 341, STJ: A frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semiaberto.


    C) Incorreta: Súmula 716, STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.


    D) CORRETA: Súmula 715, STF: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.


    E) Incorreta: Súmula Vinculante 9: O disposto no art. 127 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do art. 58.


    Bons estudos :)

  • Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido

    Súmula 715, STF: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.


  • Alguém saberia explicar o erro da letra "B"?

     

    LEP

     

    § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

  • Gustavo Siqueira, porque a assertiva "B" diz que haverá remição APENAS sob o regime aberto, o que não é verdade, já que nos três regimes é possível a remição pelo estudo.

     

  • OLÁ,

    COM O ADVENTO DO PACOTE ANTICRIME (LEI 13.964/2019), O LIMITE DE 30 ANOS PASSA A SER DE 40 ANOS.

    INTÉ.

  • apenas uma decisão recente do STF que eu aposto cobrar nas próximas provas!

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o cálculo da remição da pena de um sentenciado aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) seja feito com base em 50% da carga horária definida legalmente para o ensino médio regular (2.400 horas), resultando um total de 133 dias a serem remidos. O relator acolheu a argumentação da Defensoria Pública da União (DPU) de que o preso, “inclusive pelo ambiente inóspito em que está custodiado, talvez tenha que estudar muito mais horas que os alunos do ensino médio regular para alcançar o mesmo objetivo de aprovação no Enem”.

    PARAMENTE-SE!


ID
1369576
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Joaquim foi denunciado pela prática do delito de estelionato. Diante disso, se

Alternativas
Comentários
  • Alternativa b. 

    Da decisão que rejeita a denúncia cabe recurso em sentido estrito; caso seja no jecrim é apelação. Mas se a denúncia for pelo juiz aceita não cabe recurso algum, só HC. Lembrando que se for caso de Tribunal Superior  é agravo.

  • Apenas para complementar: se há absolvição sumária por atipicidade da conduta ocorre formação de coisa julgada material.

  • B (CORRETA)  Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

    Demais alternativas:
    "A e C" (INCORRETA) Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa;


    "D e E" (INCORRETAS)  Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: 

    I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  •         Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • PIPE, não estamos no Júri. A fundamentação é o art. 593, CPP.

  • Bizu = Absolvição sumária e Impronúncia - Caberá Apelação

    Pronúncia e Desclassificação - Caberá RESE

  • Gabarito: letra b

    Letra a: tem gente postando comentário equivocado...

    Acredito que a melhor resposta é ver o comentário do Rodrigo...

  • Da decisão que rejeita a denúncia cabe recurso em sentido estrito (RESE)

    Da decisão que rejeita a denúncia no Jecrim é apelação (AP)

    Da decisão que rejeita a denúncia em Tribunal Originário é agravo (AGR)

    Denúncia aceita, não cabe recurso, só HC


    Da decisão de Absolvição Sumária e Impronúncia é apelação (AP

    Da decisão de Desclassificação e Pronúncia é recurso em sentido estrito (RESE)

  • a) a denúncia for recebida, caberá recurso em sentido estrito.
    Está errada conforme art. 581, I/CPP:
    Caberá RESE : I - NÃO RECEBER a denúncia ou a queixa.

    b) Joaquim for absolvido sumariamente, em razão de o fato narrado evidentemente não constituir crime, caberá apelação.
    CORRETA.
    absolvição por juiz singular - apelação, art. 593, !/CPP

    c) a denúncia for recebida, caberá apelação no prazo de cinco dias. Caberá HC.
    d) a denúncia for rejeitada por falta de justa causa para o exercício da ação penal, caberá apelação.

    Está errada conforme art. 581, I/CPP:

    Caberá RESE : I - NÃO RECEBER a denúncia ou a queixa.


    e) a denúncia for rejeitada por ser manifestamente inepta, caberá apelação no prazo de cinco dias.

    Está errada conforme art. 581, I/CPP:

    Caberá RESE : I - NÃO RECEBER a denúncia ou a queixa.

  • Assim como pra mim, imagino que para muitos seja horrível memorizar as hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito (RESE).


    Por isso, tentei sistematizar alguns (não todos) critérios de cabimento desse meio recursal, de forma que - pelo menos para mim - facilitou a memorização de quase todos os casos de sua admissão. Assim:


    Dentre outras hipóteses:


    I. Não cabe (RESE):

    - de decisões proferidas em sede de execução penal;

    - de sentenças de mérito estrito, ou seja, que condenem/absolvam mediante, estritamente, declaração de (in)existência de (1) fato típico-ilícito-culpável E/OU (2) autoria do crime.

    - mnemônico: Não cabe RExe de mérito estrito


    II. nos procedimentos ordinário e sumário, cabe RESE de:


    II.I. Decisões de natureza processual:

    - que acolham exceções dilatórias (exceto de suspeição);

    - acerca da fiança;

    - que obstem apelação e prisão provisória prevista no CPP;


    II.II. Decisões de natureza material:

    - sentenças que extingam o processo em razão do reconhecimento de causas preliminar ou prejudicial homogênea ao mérito;

    - decisão que indeferir pedido de reconhecimento de causa extintiva de punibilidade;

    - decisão que conceda ou denegue habeas corpus.

  • Da absolvição sumária cabe apelação e também é caso de remessa oficial.

  • º Associo que, no caso da denúncia, o que favorece o réu é recorrível e o que o prejudica é irrecorrível, assim, do não recebimento cabe rese e do recebimento não cabe recurso (cabível apenas HC). 

     

    º O mesmo ocorre com a prisão preventiva, o deferimento (que prejudica o réu) é irrecorrível (cabe apenas HC), já o indeferimento (que o beneficia) é recorrível por rese. 

  • O recurso adequado para impugnar decisão de absolvição sumária é o de Apelação (art.593,I, CPP) .Especificamente quanto à absolvição sumária com base em causa extintiva da punibilidade, como tal decisão não tem natureza absolutória, mas sim declaratória, pensamos que o recurso correto seja o RESE com fundamento no art. 581, VII, do CPP. ( Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal, pág, 1300)

  • a) Só cabe RESE se a denúncia ou queixa não for recebida

    b) GABARITO

    c) Só cabe RESE se a denúncia ou queixa não for recebida

    d) Cabe RESE, prazo de 5 dias

    e) Cabe RESE, prazo de 5 dias

     

    RESE 52 ===> 5 dias de prazo, 2 dias para as razões

    APELAÇÃO 58 ===> 5 dias de prazo, 8 dias para as razões


    se liga nas vogais e consoantes:

    [A]bsolveu = [A]pelação
    [I]mpronunciou = [A]pelação

     

    [P]ronunciou = [R]ese

     

    Decisão do juiz com vogal, recurso com vogal
    Decisão do juiz com consoante, recurso com consoante

     

     

  • Art. 416, CPP:

     

    IMPRONÚNCIA e ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA cabe APELAÇÃO.

  • Gabarito: B

    CPP

    Artigo 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.   

  • RECEBIMENTO da denúncia = é irrecorrível (mas cabe HC para trancamento da ação penal).

    NÃO RECEBIMENTO = RESE

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA = APELAÇÃO (pq julga o mérito)

  • A presente questão expõe caso hipotético em que há imputação penal pelo crime de estelionato, e demanda análise processual acerca do recurso cabível diante da absolvição do réu, rejeição ou recebimento da denúncia. Vejamos.

    A) Incorreta. Infere a assertiva que, havendo recebimento da denúncia, caberá recurso em sentido estrito. No entanto, o art. 581 do CPP, que apresenta rol taxativo de hipóteses em que é cabível o recurso em sentido estrito, não a´presenta previsão legal para a interpor referido recurso no caso de recebimento da denúncia.

    B) Correta. A assertiva aduz que, se Joaquim for absolvido sumariamente, em razão de o fato narrado evidentemente não constituir crime, caberá apelação, o que está em conformidade com a hipótese prevista no art. 593, I do CPP, havendo sentença condenatória ou absolutória, é possível recorrer.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

    C) Incorreta. A assertiva aduz que se a denúncia for recebida, caberá apelação no prazo de cinco dias, no entanto, como visto na alternativa A, não existe previsão de recurso contra decisão que recebe a denúncia.

    D) Incorreta. Infere a assertiva que, se a denúncia for rejeitada por falta de justa causa para o exercício da ação penal, caberá apelação. A decisão que rejeita a denúncia somente será combatida por meio de apelação quando tratarmos sobre crime de menor potencial ofensivo, hipótese em que se aplica a lei 9.099/95, especificamente o art. 82.

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    Ocorre que o crime imputado a Joaquim (estelionato) não é de menor potencial ofensivo, razão pela qual não se aplicada o art. 82 da Lei 9.099/95, não havendo que se falar, portanto, em interposição da apelação contra a decisão que rejeita a denúncia. No caso concreto, seria cabível o recurso em sentido estrito, conforme art. 581, I do CPP.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    E) Incorreta. A assertiva infere que, se a denúncia for rejeitada por ser manifestamente inepta, caberá apelação no prazo de cinco dias. A essa afirmativa, cabe a explicação anterior, com o acréscimo de que, tratando-se de apelação pelo rito sumaríssimo (82 da Lei 9.099/95) o prazo para interposição será de 10 dias.

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Gabarito do professor: alternativa B.

ID
1369579
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à Lei dos Juizados Especiais, é correto afirmar, de acordo com entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores, que

Alternativas
Comentários
  • letra b  

    A interpretação correta que deve ser conferida ao art. 89, da Lei 9.099/95, é no sentido do cabimento da suspensão condicional do processo aos crimes cuja pena mínima cominada no tipo seja igual ou inferior a 1 (um) ano, bem como a todas as infrações penais em que haja a previsão abstrata da pena de multa, seja como única punição prevista no tipo, seja como alternativa à pena privativa de liberdade, independentemente do limite minimo desta última ser superior a 1 (um) ano.

    http://atualidadesdodireito.com.br/andremauro/2011/08/29/nos-crimes-com-previsao-alternativa-da-pena-de-multa-ainda-que-a-pena-minima-abstrata-seja-superior-a-1-um-ano-sera-cabivel-a-suspensao-condicional-do-processo/

  • Resposta: letra A


    A) Súmula 243, STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.


    B) Se alternativamente estiver prevista a pena de multa, que é menos gravosa do que qualquer pena privativa de liberdade ou restritiva de direito, tem-se por satisfeito um dos requisitos legais para a suspensão condicional do processo. Esse é o entendimento do STF.


    C) Súmula 696, STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.


    D) Súmula 723, STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima de infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.


    E) Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.


    Bons estudos :)

  • B) O exemplo mais usual é o dos crimes contra as relações de consumo (art. 7º da L. 8137/90), cuja pena é de detenção de 2 a 5 anos, ou multa. Assim:


    "É cabível a suspensão condicional da pena aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano. Precedentes do STJ e do STF" (HC 126.085, STJ).


    Obs.: percebe-se que o STJ errou ao dizer "suspensão condicional da pena". Na verdade, é "do processo", como está na própria ementa do julgado. Se até eles erram, imagine a gente... Rs!!

  • Apesar de o art. 89, caput, da Lei n° 9.099/95, restringir o cabimento da suspensão aos crimes com pena mínima cominada igual ou inferior a 1 (um) ano, há precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, quando para o crime for prevista, alternativamente, pena de multa, que é menos gravosa do que qualquer pena privativa de liberdade ou restritiva de direito, é cabível a suspensão condicional do processo. Portanto, ainda que a pena mínima cominada para o delito seja superior a 1 (um) ano, será cabível a suspensão condicional do processo quando a pena de multa estiver cominada de maneira alternativa (v.g., art. 7° da Lei n° 8.137/90, cuja pena é de detenção, de 2 a 5 anos, ou multa)

  • ALTERNATIVA B: 

    Não obstante STF admita suspensão condicional do processo quando a multa se apresente como uma das alternativas das sanções impostas pelo legislador, importa salientar que tal alternatividade (PPL OU MULTA) não possibilitará a adoção do rito sumárissimo quando a pena máxima cominada ultrapassar 2 anos. (Sinopse Leonardo Barreto)

  • Letra "D" - Teor da Súmula 723 do STF: "Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano". 

    Obs.: Não é TRANSAÇÃO PENAL, como a alternativa estimula. 

  • Por que está desatualizada ?

ID
1369582
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um empregado ajuizou reclamatória trabalhista contra sua ex-empregadora, alegando, em suma, que fora demitido por justa causa, deixando de receber as verbas rescisórias devidas. Na ação pleiteia a conversão da justa causa para dispensa injusta com o pagamento das verbas rescisórias referentes a tal modalidade de rescisão contratual. A empresa apresentou defesa alegando que a demissão ocorreu por justa causa em razão de o reclamante ter agredido seu superior hierárquico. Quando do julgamento do feito, o juiz reconheceu que o reclamante tomou esta iniciativa por ter sido ofendido por seu chefe, tendo ambas as partes culpa na ocorrência dos fatos que culminaram com a rescisão do contrato, ou seja, restando configurada a culpa recíproca.

Nesse caso, com relação à rescisão contratual por culpa recíproca,

Alternativas
Comentários
  •  A alternativa (B) é a resposta.

  • Havendo rescisão de contrato por culpa recíproca o que é devido ao empregado?

    Caracteriza-se a culpa recíproca quando ambas as partes - empregador e empregado - colaboram para a rescisão contratual, necessitando serem os fatos concomitantes, ou seja, ocorrência simultânea das culpas.

    O art. 484 da CLT dispõe que havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

    A Súmula TST nº 14 estabelece que reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito a 50% do valor do aviso-prévio, do 13º salário e das férias proporcionais.

    Nesta modalidade são devidas as seguintes verbas rescisórias:

    Com mais de 1 ano - Com menos de 1 ano
    - 50% do aviso-prévio; - 50% do aviso-prévio;
    - saldo de salário - saldo de salário;
    - 50% do 13º salário; - 50% do 13º salário;
    - férias vencidas; - 50% das férias proporcionais;
    - 50% das férias proporcionais; - gratificação de 1/3 de férias; e
    - gratificação de 1/3 de férias; e - salário-família.
    - salário-família.


    O prazo para pagamento e homologação do TRCT será até 10 dias da notificação da rescisão contratual. "www.empresario.com"

  • 20% são diferentes de 20 pontos percentuais, que equivalem a 50% na verdade.

  • A justificativa para o pagamento da multa de 20% sobre o saldo depositado do FGTS está no art. 18, §2º da lei 8.036/90.

  • Questão linda!


    Gabarito: B

  • A FCC está querendo nos enlouquecer. No enunciado da questão fala que o empregado foi agredido por seu superior hierárquico e o próprio enunciado fala em culpa recíproca!!! Ocorre que na questão Q525898 o empregado ofende seu superior hierárquico e isso não foi culpa recíproca por não ser seu empregador! É complicado !!!

  • na verdade, a fcc deixa claro que sentença judicial reconheceu culpa recíproca, n cabe a nos questionar isso e sim calcular os direitos

  • Também notei isso Vinicius, infelizmente, temos que dançar conforme a banca e analisar na questão qual a alternativa que mais se coaduna (menos errada), tem que ter um pouco de sorte com a FCC. Abraço e sorte a nós! ;)


  • A culpa recíproca, modalidade de extinção contratual que deve ser reconhecida em juízo, vem tratada nos artigo 484 da CLT:
    "Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade".
    A Súmula 14 do TST assim dispõe:
    "SUM-14 CULPA RECÍPROCA. Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso".
    Pela lei 8.036/90:
    "Art. 18 (...). § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento".
    Dessa forma, sabendo-se que o saldo salarial e férias vencidas do empregado são sempre devidos em qualquer modalidade de dispensa, o trabalhador fará jus a ele e mais 50% do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais + 1/3, além de poder sacar seu FGTS com multa de 20%, conforme acima.
    Assim, RESPOSTA: B.










  • Aqui valeu a culpa recíproca, numa prova da magistratura outro entendimento , provavelmente a FCC usa jurisprudência dos tribunais para considerar algumas questões

  • RESCISÃO POR CULPA RECIPROCA:

     

    -SALDO DE SALARIO

    - FERIAS ADQUIRIDAS ( 100%)

    - 50% FERIAS PROPORCIONAIS

    - 50% 13 PROPORCIONAL

    - 50% AVISO PREVIO

    - 20% MULTA COMPENSATORIA DO FGTS

    - SAQUE DO FGTS

     

    GABARITO ''B''


ID
1369585
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante a suspensão do contrato de trabalho para que o empregado participe de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, é certo que

Alternativas
Comentários
  • a) art. 476-A § 2o  - O contrato de trabalho não poderá ser suspenso em conformidade com o disposto no caput deste artigo mais de uma vez no período de dezesseis meses.

    b) Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.

    § 7o O prazo limite fixado no caput poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período.

    c) Correta art. 476-A § 5o

    d) art. 476-A § 5o Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subseqüentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.

    e) art. 476-A § 3o O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do caput deste artigo, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo

    * Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

    Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

  •   c) se o empregado for dispensado durante a suspensão do contrato ou nos três meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho, terá direito, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, à multa prevista em convenção ou acordo coletivo, cujo valor será no mínimo, igual ao montante da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato

    Art. 476-A, § 5o Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subseqüentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.

    Não entendi por que a "C" é a correta, já que está em desacordo com a letra da CLT.

  • Vejamos cada uma das assertivas:

    LETRA A) Errada. O contrato, na verdade, não poderá ser suspenso pelo mesmo motivo, mais de uma vez, no período mínimo de 16 meses. É o que afirma o art. 476-A, § 2º, da CLT.

    LETRA B) Errada. O prazo de suspensão para ser prorrogado, necessariamente deverá passar por previsão em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, nos termos do art. 476-A, § 7º, da CLT.

    LETRA C) CORRETA. É exatamente o que dispõe o art. 476-A, § 5º, da CLT:

    Art. 476-A.  O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
    (...)
    § 5o  Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subseqüentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.
    (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    LETRA D) Errada. Como visto, a multa deverá corresponder a, no mínimo 100% sobre o valor da última remuneração.

    LETRA E) Errada. A ajuda compensatória é uma liberalidade do empregador, sendo facultativa sua concessão, e não obrigatória. Logo, o empregador não "deverá" pagá-la, mas sim, PODERÁ, pagá-la. Inteligência do art. 476-A, § 4º, da CLT.

    RESPOSTA: C

  • Fiquei procurando 100% até agora.. mas acho que justifica pela "cujo valor será no mínimo, igual ao montante da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato."

    Ou seja, igual ao montante da última remuneração = tudo =100%. Ou não? 

    GAB LETRA C

  • questão mal feita, não há alternativa correta, a menos errada seria a letra A, pois realmente não poderá ser suspenso novamente no prazo de 12 meses. A lei fala em 16, logo 12 também não pode.

    a alternativa C, está incompleta, pois a multa será de, no mínimo, 100% sobre o valor da ultima remuneração mensal, porém dá para subentender os 100%.


    Pra mim questão deveria ser anulada, pois se é para subentender, as letras A e C estão corretas.

  • 100% da última remuneração = "cujo valor será, no mínimo, igual ao montante da última remuneração.
    Por vezes, a interpretação é essencial.

    Gab: C

    Foco galera!!!!

  • Questão deveria ser anulada! O art. 476-A, parágrafo 5, da CLT, descreve expressamente, "...cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal ..." Significa que, seria o dobro, duas vezes o valor da última remuneração. Questão deveria ter sido ANULADA, MAIS DO QUE ANULÁVEL, ELA É NULA! ESSA INTERPRETAÇÃO QUE DESCREVO AQUI É A UNÂNIME PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, DOUTRINA TRABALHISTA E JURISPRUDÊNCIA EM GERAL, NÃO COMPORTARIA OUTRA ...

  • Rafael Ramos, é claro que são duas indenizações diferentes, é por isso que a lei fala em " além das parcelas indenizatórias previstas em lei" , dentre elas, o aviso prévio, mais essa multa igual ao salário no mínimo. Os tribunais interpretam assim e a lei diz assim literalmente. A questão reproduziu a lei, e não disse que seria só uma indenização não. Tá bem claro aí, irrelevante isso de falar 100 porcento ou "igual" , é a mesma coisa!

  • ... igual ao montante da última remuneração mensal = 100% da última remuneração mensal.

     

    Montante é a soma do todo, o total, portanto, é 100% de alguma coisa.

     

    chamar 6 de meia dúzia não é pegadinha nem sacanagem da banca. 

  • LETRA C

     

    SUSPENSÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO PARA CURSO OU PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:


     

    - Instrumento coletivo ( CCT ou ACT)

    - Aquiescência formal do empregado ( escrito, concordância do empregado)

    - Período de suspensão : 2 a 5 meses

    - Empregador deverá notificar ao sindicato com antecedência min. de 15 dias

    - O contrato não pode ser suspenso mais de uma vez no período de 16 meses.

    - O empregador pode dar uma ajuda compensatória (sem natureza salarial)

    - Se for despedido entre os 2 a 5 meses ou nos 3 meses após voltar, recebe multa min. 100% valor da última remuneração


     

  • Pessoal fica querendo inventar coisa onde não tem... se errou vamos tentar entender o erro e bola pra frente, não adianta discutir com a banca, muito menos onde não existe discissão a ser feita!

  • Só para complementar o comentário do Cassiano Messias,

    O prazo poderá ser prorrogado por norma coletiva, havendo consentimento formal do empregado e desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período. (Neste caso não será facultativo)

  • Pessoal, sei que nós (pessoal do Direito) é conhecido por não se dar muito bem com números (o que eu discordo, mas enfim), mas defender que a "C" está errada só pelo fato de não ter mencionado 100% e sim expressão que equivale a isso é querer forçar a barra...vamos tentar achar menos chifre em cabeça de cavalo.

  • Significado da palavra montante: totalização de alguma coisa contável; quantia. 

     

    A assertiva C não falou em 100%, porque seria retórico quando usou montante. 

    Direito é importante, mas fechar a prova de português é que difere os aprovados dentro das vagas e os reprovados.

    Vamos tentar ser objetivos nas nossas respostas e evitar comentar asneiras, esse espaço embora democrático, preza em agregar conhecimento. 

     

    Segue a questão Q749460, trata do mesmo tema e dissertei sobre o Lay-off. Espero ter ajudado!


ID
1369588
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

José foi empregado da empresa A, tendo sido dispensado sem justa causa em 18/04/2013, sendo que a critério da empregadora, seu aviso prévio foi indenizado. A homologação da rescisão contratual de trabalho perante o sindicato de sua categoria profissional foi celebrada em 30/04/2013, e sacou seus depósitos do FGTS em 06/05/2013. Tendo em vista a prescrição do direito de ação e o ato que constitui o termo inicial para seu cômputo, o prazo final para José ingressar com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora será de até dois anos contados

Alternativas
Comentários
  • A alternativa (B) é a resposta.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:(...)

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)


  • Gabarito B.

    As demais não correspondem à alternativa correta, pois o contrato de trabalho é considerado extinto apenas com o término do período do aviso prévio (cumprido ou indenizado). Portanto, no dia seguinte a esse, quando inicia o curso do prazo prescricional.

    OJ 83 da SDI-I: AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO.
    A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art.487, § 1º, da CLT.

    Art. 487, §1º, da CLT - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

  • Uma dúvida:

    No caso narrado, o prazo do aviso começa a partir da data da dispensa ou da homologação perante o sindicato?

    Desde já agradeço.

  • No caso do aviso prévio trabalhado, não há duvida de que o termo inicial da prescrição  (dois anos após a extinção do contrato) coincide com o término do aviso prévio. Entretanto, na hipótese de o aviso prévio ter sido indenizado, sempre houve alguma divergência no sentido de fixar o dia da extinção do contrato. A jurisprudência se inclinou neste sentido, consoante dispõe a OJ 83 da SDI 1 do TST:

    A prescrição começa fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, parágrafo primeiro, CLT

    § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    Fonte: Direito do Trabalho Esquematizado - Ricardo Resende 

    GAB LETRA B

  • OJ nº 82 da SDI - 1 do TST. 

    A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado.

    OJ nº 83 da SDI - I do TST. 

    A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § ia, CLT.



  • Também tenho a mesma dúvida do Orlando Pedro:

    "Uma dúvida:

    No caso narrado, o prazo do aviso começa a partir da data da dispensa ou da homologação perante o sindicato?

    Desde já agradeço."


  • Primeiro, é preciso levar em conta que a modalidade de aviso-prévio INDENIZADO é uma ficção, ou seja, em verdade, o trabalhador não prestará serviços nos 30 dias (ou mais, dependendo do seu tempo de serviço na empresa) imediatos à comunicação de sua dispensa, pois o empregador entendeu ser melhor remunerar-lhe (daí o nome aviso-prévio INDENIZADO).

    Desse modo, esse período, embora não trabalhado, mas remunerado, repercute (projeta-se para) em verbas salarias, como férias, 13º salário. etc, inclusive para efeito de contagem inicial do prazo prescricional.

    Assim, ao invés de o prazo prescricional iniciar-se logo quando da comunicação, inicia-se 30 dias após esta, considerando-se a projeção do aviso-prévio.


  • O tema em tela versa sobre o prazo prescricional para ajuizamento da demanda trabalhista. Como se sabe, o prazo geral é fixado pelo artigo 7o., XXIX da CRFB/88 (dois anos após o término da relação). Segundo a CLT:
    "Art. 487. (...) § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço".
    Em razão disso, a OJ 83 da SDI-1 do TST informa que "A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, CLT".
    Assim, somente a partir de findo o aviso prévio, conta-se o prazo prescricional.
    Dessa forma, RESPOSTA: B.





ID
1369591
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará - Lei no 9.826, de 14 de maio de 1974 - em sua redação vigente, prescreve que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: E

     Lei no 9.826, de 14 de maio de 1974,


    Art. 34 - O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dela se afastar, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento


     § 2º - Preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime inafiançável, em processo do qual não haja pronúncia, o funcionário será afastado do exercício, até sentença passada em julgado.


  • Há como resolver a questão pela razoabilidade e compatibilidade com as demais normas e jurisprudência.

  • Eu sei, algumas bancas e questões não permitem este círculo de jurisprudência e outras coisas, entretanto, quis dizer que, mesmo que você desconheça o artigo da lei, você pode eliminar algumas assertivas e chegar na resposta (assim que fiz, porque só fui procurar depois de responder). Por exemplo, as assertivas a, c e d podem ser eliminadas somente com o conhecimento administrativo básico. Evidentemente, posso errar com esse método, como na c (vai que o estado disponha que a posse é ato personalíssimo, diferentemente da 8112), mas isto não exclui o fato de que você pode usar outras normas e jurisprudência quando nada sabe sobre a lei.

  • Não compreendi o motivo do enquadramento da questão na classificação da Lei 8.112 .. 

  • Nossa não entendi a letra b ,acho que o erro deve está por ser regime geral e não regime próprio.



  • Mais uma questão com classificação inadequada. Gentileza corrigir.

  • a) ERRADA = o servidor público consegue tal coisa apenas por meio de promoção, sendo vedada pela CF/88 qualquer outro tipo de forma, como a ascensão ou transferência. 

     b) ERRADA = A licença de afastamento para trato de interesses particulares não conta como tempo de serviço de forma nenhuma, já que não recebe remuneração e admite que o servidor público trabalhe em empregos particulares.

    c) ERRADA = apenas o ato de exercício unilateral é personalíssimo, podendo ser efetivado somente pelo servidor que prestou concurso público. Em contrapartida, a posse é ato bilateral e admite procuração.

    d) ERRADA = a avaliação especial dá-se antes do término do estágio probatório, ocorrendo num período de 4 meses antes de sua finalização.

    e) CORRETA = preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime inafiançável, em processo em que não haja pronúncia, o servidor será afastado do exercício de seu cargo até trânsito em julgado da decisão do juízo criminal.

  • a) Acesso é a elevação do funcionário, dentro do respectivo quadro a cargo da mesma natureza de trabalho, de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições, obedecido o interstício na classe e as exigências a serem instituídas em regulamento.

    e) O servidor preso em flagrante, preventiva ou temporariamente ou pronunciado será considerado afastado do exercício do cargo, com prejuízo da remuneração, até a condenação ou absolvição transitada em julgado.

  • erro da B

    na hipótese de autorização de afastamento para o trato de interes-ses particulares, o servidor não fará jus à percepção de vencimentos, tendo porém que recolher mensalmente o percentual de 33 % (trinta e três por cento) incidente sobre o valor de sua última remuneração para fins de contribuição previdenciária, que será destinada ao Sistema Úni-co de Previdência Social e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC.

  • a) Art. 48 - A promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.
     

    b) Art. 66, IV - na hipótese de autorização de afastamento para o trato de interesses particulares, o servidor não fará jua à percep~ção de vencimentos, tendo porém que recolher mensalmente o percentual de 33%(trinta e três por cento) incidente sobre o valor de sua última remuneração para fins de contribuição previdenciária, que será destinada ao Sistema Único de Previdência social e dos Membros de Poder do Estado do Ceará - SUPSEC. 
     

    c) Art. 23 - Poderá haver posse por procuração, quando se tratar de funcionário ausente do País ou do Estado, ou, ainda, em casos especiais, a juízo da autoridade competente.
     

    d) Art. 27, § 2º - A avaliação especial de desempenho do servidor será realizada:

    a) extraordinariamente, ainda durante o estágio probatório, diante da ocorrência de algum fato de la motivador, sem prejuízo da avaliação ordinária;

    b) ordinariamente, logo após o término do estágio probatório, devendo a comissão ater-se exclusivamente ao desempenho do servidor durante o período do estágio.

    e) Art, 34, §2º - preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime inafiançável, em processo em que não haja pronúncia, o servidor será afastado do exercício de seu cargo até trânsito em julgado da decisão do juízo criminal.

  • (ITEM A ) ERRADO 
    Art. 48 - A promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de
    classes na categoria funcional a que pertencer.

    Art. 49 - Acesso é a ascensão do funcionário de classe final da série de classes de uma categoria funcional para a classe inicial da série de classes ou de outra categoria profissional afim.
    Art. 50 - Transferência é a passagem do funcionário de uma para outra
    categoria funcional, dentro do mesmo quadro, ou não, e atenderá sempre aos aspectos da vocação profissional

     

    (ITEM B ) ERRADO

    Art. 66, IV - na hipótese de autorização de afastamento para o trato de interesses particulares, o servidor não fará jus à percepção de vencimentos, tendo porém que recolher mensalmente o percentual de 33 % (trinta e três por cento) incidente sobre o valor de sua última remuneração para fins de contribuição previdenciária, que será destinada ao Sistema Único de Previdência Social e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC.

     

    (ITEM C ) ERRADO

    Art. 23 - Poderá haver posse por procuração, quando se tratar de funcionário ausente do País ou do Estado, ou, ainda, em casos especiais, a
    juízo da autoridade competente.

     

    (ITEM D ) ERRADO

    Art. 27 § 2º - A avaliação especial de desempenho do servidor será realizada:
    a) extraordinariamente, ainda durante o estágio probatório, diante da
    ocorrência de algum fato dela motivador, sem prejuízo da avaliação ordinária;
    b) ordinariamente, logo após o término do estágio probatório, devendo a
    comissão ater-se exclusivamente ao desempenho do servidor durante o período do estágio

     

    (ITEM E ) CORRETO

    Art. 34 - O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dela se afastar, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento.
     § 2º - Preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime inafiançável, em processo do qual não haja pronúncia, o funcionário será afastado do exercício, até sentença passada em julgado.
     


     

  • Gabarito E; preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime inafiançável, em processo em que não haja pronúncia, o servidor será afastado do exercício de seu cargo até trânsito em julgado da decisão do juízo criminal.

  • Um pouco de atenção em uma das hipóteses: 

    D. somente após o término do estágio probatório dar- se-á a avaliação especial de desempenho do servidor público, resultando na sua confirmação ou exoneração.

    O certo seria: Demissão no lugar de exoneração.

    Art.27

    *§ 3º - Além de outros específicos indicados em lei ou regulamento, os requisitos de que trata este artigo são os seguintes:

    I – adaptação do servidor ao trabalho, verificada por meio de avaliação da capacidade e qualidade no desempenho das atribuições do cargo;

    II – equilíbrio emocional e capacidade de integração;

    III – cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, inclusive com observância da ética profissional.

    I e II > Exoneração (Não é punição)

    I, II e III > Demissão (É punição)

  •  A questão é um pouco vaga, mas dá pra entender que ela pede a letra de lei.

    Que está corretamente aplicada na letra "E". 

    Art. 34

    § 2º - Preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime inafiançável, em processo do qual não haja pronúncia, o funcionário será afastado do exercício, até sentença passada em julgado.

  • A alternativa A está incorreta porque a elevação do servidor à classe imediatamente superior é a promoção, e não o acesso (art. 48).

    A alternativa B está incorreta porque o percentual da contribuição é de 33% sobre o valor da última remuneração (art. 66, IV).

    A alternativa C está incorreta. O Estatuto admite a posse por procuração em seu art. 23.

    A alternativa D está incorreta. A avaliação especial se dá no final do estágio probatório, nos termos do art. 27 do Estatuto.

    GABARITO: E

    Fonte: Paulo Guimarães

  • A) acesso é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

    Acesso é a ascensão do funcionário de classe final da série de classes de uma categoria funcional para a classe inicial da série de classes ou de outra categoria profissional afim. (art. 49) A PROMOÇÃO que é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - 23 se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

    B) em caso de afastamento para o trato de interesses particulares e caso deseje o cômputo do tempo para fins de aposentadoria, o servidor deverá recolher mensalmente ao regime próprio de previdência dos servidores públicos contribuição no valor de 11% (onze por cento) de sua última remuneração.

    Em caso de afastamento para o trato de interesses particulares, o servidor deverá recolher mensalmente o percentual de 33 % (trinta e três por cento) incidente sobre o valor de sua última remuneração para fins de contribuição previdenciária. (art. 66, IV)

    C) a posse em cargo público é ato personalíssimo, não se admitindo a posse por procuração.

    Poderá haver posse por procuração, quando se tratar de funcionário ausente do País ou do Estado, ou, ainda, em casos especiais, a juízo da autoridade competente. (art. 23)

    D) somente após o término do estágio probatório dar- se-á a avaliação especial de desempenho do servidor público, resultando na sua confirmação ou exoneração.

    Há a possibilidade de avaliação especial de desempenho extraordinariamente, ainda durante o estágio probatório, diante da ocorrência de algum fato dela motivador, sem prejuízo da avaliação ordinária. (art. 27, §2º)

    E) preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime inafiançável, em processo em que não haja pronúncia, o servidor será afastado do exercício de seu cargo até trânsito em julgado da decisão do juízo criminal.

    Literalidade do art. 34, §2º.

  • LETRA E

  • COMENTÁRIO:

    Alternativa “A” está ERRADA, pois a modalidade de acesso foi declarada inconstitucional nos termos da Súmula Vinculante 43 e também em razão de que a descrição trazida na assertiva é de promoção, conforme dispõe o art. 48 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará — Lei n.º 9.826/1974, vejamos: Art. 48 - A promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

    Alternativa “B” está ERRADA, nos termos do art. 66, IV, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará — Lei n.º 9.826/1974: IV - na hipótese de autorização de afastamento para o trato de interesses particulares, o servidor não fará jus à percepção de vencimentos, tendo porém que recolher mensalmente o percentual de 33 % (trinta e três por cento) incidente sobre o valor de sua última remuneração para fins de contribuição previdenciária, que será destinada ao Sistema Único de Previdência Social e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC.

     

    Alternativa “C” está ERRADA, nos termos do art. 23 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará — Lei n.º 9.826/1974: Art. 23 - Poderá haver posse por procuração, quando se tratar de funcionário ausente do País ou do Estado, ou, ainda, em casos especiais, a juízo da autoridade competente.

    Alternativa “D” está ERRADA, nos termos do parágrafo único do art. 27,§2º do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará — Lei n.º 9.826/1974, pois a avaliação especial de desempenho do servidor também pode ser realizada extraordinariamente, ainda durante o estágio probatório, diante da ocorrência de algum fato dela motivador, sem prejuízo da avaliação ordinária, vejamos: § 2º - A avaliação especial de desempenho do servidor será realizada: a) extraordinariamente, ainda durante o estágio probatório, diante da ocorrência de algum fato dela motivador, sem prejuízo da avaliação ordinária; b) ordinariamente, logo após o término do estágio probatório, devendo a comissão ater-se exclusivamente ao desempenho do servidor durante o período do estágio

    Alternativa “E” está correta, nos termos do art. 34, §2º, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará — Lei n.º 9.826/1974: § 2º - Preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime inafiançável, em processo do qual não haja pronúncia, o funcionário será afastado do exercício, até sentença passada em julgado.

    Gabarito: E

  • Poderá haver posse por procuração, quando se tratar de funcionário ausente do País ou do Estado, ou, ainda, em casos especiais, a juízo da autoridade competente.

  • Dificuldade em compreender e lembrar as ascensões funcionais?

    Lembre do seu time do coração, que jogava lá na série B e ganhou ACESSO para a série A! Foi para uma série de classes imediatamente superior!

    Tá passeando pelo centro e viu umas "brusinhas" na PROMOÇÃO? Leva mais uma, se for do mesmo preço (dentro da mesma série de classes), e não da mais cara rsrs

    Mudança para outra categoria funcional dentro do mesmo quadro, ou não, aí é TRANSFERÊNCIA.


ID
1369594
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a entidades que integram ou auxiliam a Administração Pública, observe as seguintes características:

1. Não necessita realizar concurso público para promover contratação de pessoal para exercer atividades de caráter permanente.

2. Não sofre incidência de impostos, no tocante a seu patrimônio, renda e serviços, desde que relacionados às suas finalidades essenciais, por vedação constitucional.

3. No âmbito federal, seus dirigentes são protegidos contra o desligamento imotivado.

Possuem tais características, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.


    Qual a natureza jurídica das agências reguladoras São autarquias com regime especial, possuindo todas as características jurídicas dasautarquias comuns, mas delas se diferenciam pela presença de duas peculiaridades em seu regime jurídico:

    a)Dirigentes estáveis:  ao contrário das autarquias comuns, em que os dirigentes ocupam cargos em comissão exoneráveis livremente pelo Poder Executivo, nas agências reguladoras os dirigentes são protegidos contra o desligamento imotivado. A perda do cargo de direção em uma agência reguladora só pode ocorrer: 1) com o encerramento do mandato; 2) por renúncia: 3) por sentença judicial transitado em julgado. Essa proteção contra a exoneração imotivada ou ad nutum representa uma estabilidade mais acentuada, permitindo ao dirigente exercer tecnicamente suas funções sem preocupação com influências políticas ou partidárias;

    b)Mandatos fixos – diferentemente do que ocorre nas autarquias comuns.


    Exemplos de Agências: ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica - criada pela Lei 9.427/1996; 

     ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações – cariada pela Lei n. 9472/97; 

    ANP – Agência Nacional de Petróleo – criada pela Lei n. 9478/97; 

    ANS – Agência Nacional de Saúde – criada pela Lei n. 9961/2000; 

    ANA – Agência Nacional de Águas – criada pela Lei n. 9984/2000 dentre outras. 


    -->>  ANP e ANATEL são as duas únicas Ag. Reguladoras com previsão na CF/88. (Art. 21 e Art. 177)


  • CORRETA D 

    as OSCIP - sao entidades de direito privado que recebem qualificaçao do poder publico para realizarem determinado servico que nao seja exclusivo do estado, como finalidade assistencial, cultural, religiosa etc, essa nao precisa realizar concurso, e tem algumas regras de direito publico, como fiscalizaçao do TC e outros.

    Autarquias, bem como as fundacoes publicas no que tange a impostos, tem certas imunidades tributarias, no que tange renda,patrimonio e servicos.

    agencias reuladoras, sao autarquias especiais e seus dirigentes nao sao demitidos ad nutum, somente a) por renuncia, b) por final do mandato e c)sentenca transitada em julgado.


  • Questão relativamente fácil, pelo enunciado do item 1 já era possível matar
  • Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

    (=OSCIP):

    As OSCIPs são ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um

    certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o

    cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de

    normas de transparência administrativa e vedação à finalidade de lucro.

    Regulada pela Lei nº 9.790/99.

    Esse certificado é emitido perante o Ministério da Justiça.

    As áreas de atuação das OSCIPs são: assistência social, cultura,

    defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, educação

    gratuita, saúde gratuita, segurança alimentar e nutricional, meio

    ambiente e desenvolvimento sustentável, promoção do voluntariado,

    promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza,

    experimentação de novos modelos de produção, comércio, emprego e

    crédito, assessoria jurídica gratuita, promoção da ética, da paz, da

    cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores

    universais, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e

    divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que

    digam respeito a todas as atividades aqui mencionadas.

    Se na OS o contrato celebrado com o poder público é o contrato de

    gestão, na OSCIP o instrumento celebrado com o poder público é o

    chamado termo de parceria, com foco no cumprimento de metas e

    resultados previamente estabelecidos.

    A Oscip não pode favorecer um determinado grupo social

    específico, o interesse é público. Não pode estar ligado a partidos

    políticos, nem a religião, nem a sindicatos, etc.

    Por isso, a lei veda que cooperativas, fundações públicas e

    privadas, sociedades comerciais, sindicatos e associações de classe,

    organizações partidárias, planos de saúde, hospitais que visam o lucro

    etc. sejam caracterizadas como OSCIP.

    ATENÇÃO: A lei também veda que uma organização social – OS –

    seja caracterizada como uma OSCIP. Assim, nenhuma entidade pode

    ser, ao mesmo tempo, uma OS e uma OSCIP.

    A execução do objeto do Termo de Parceria será acompanhada e

    fiscalizada por órgão do Poder Público da área de atuação

    correspondente à atividade fomentada, e pelos Conselhos de Políticas

    Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, em cada

    nível de governo.

    Direito Administrativo p/ INSS- Técnico de Seguro

    Social. Teoria e exercícios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita


  • Lembrar sempre que o diretor da agência reguladora é o carma que o próximo agente político deverá suportar, já que não é possível o desligamento imotivado. Isso matava toda questão.

  • Alguém poderia explicar essa questão do ÂMBITO FEDERAL?! Terminei ficando em dúvida se nos outros âmbitos, estadual e municipal, pode acontecer de o desligamento dos dirigentes de Agências Reguladoras ser desmotivado.!

  • Letra (A). A agência reguladora necessita realizar concurso público, sendo uma autarquia de regime especial. Logo, está INCORRETA.

    Letra (B). A organização social não possui a imunidade tributária descrita no item II, tratando-se de pessoa jurídica de direito privado. Portanto, está ERRADA.

    Letra (C). Empresa pública não possui a imunidade tributária descrita no item II, tratando-se de pessoa jurídica de direito privado. Logo, está INCORRETA.

    Letra (D). As OSCIP’s não necessitam realizar concurso público, tratando-se de pessoas jurídicas de direito privado que não fazem parte da Administração Pública, apenas cooperando com ela. As autarquias são alcançadas pela imunidade tributária descrita no item II, tratando-se de pessoas jurídicas de direito público. Por fim, os dirigentes das agências reguladoras (autarquias em regime especial) são protegidos da dispensa imotivada (em regra, os dirigentes só perdem o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar). Logo, está CORRETA.

    Letra (E). Sociedade de economia mista não possui a imunidade tributária descrita no item II, tratando-se de pessoa jurídica de direito privado. Logo, está INCORRETA.

    Gabarito: D


  • As agências reguladoras são autarquias com regime especial, possuindo todas as características das autarquias comuns mas delas se diferenciando pela presença de duas peculiaridades:

    a) dirigentes estáveis: são protegidos contra o desligamento imotivado, A perda só pode ocorrer: 1) com o encerramento do mandato 2) por renúncia 3)por sentença transitada em julgado.

    b) mandatos fixos: os dirigentes permanecem na função por prazo determinado sendo desligados automaticamente após o encerramento do mandato. A duração dos mandatos varia entre as diversas agências reguladoras. ex ANVISA 3 anos; Aneel 4 anos; Anatel 5 anos.

    ALEXANDRE MASSA, DIREITO ADMINISTRATIVO.


ID
1369597
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO é hipótese de contratação direta por dispensa de licitação contemplada na Lei Federal no 8.666/93 a

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação:


    XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública

  • b: art 17 da 8666: h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (

  • Gab. C

    Art 24. É dispensável a licitação.

    A - XXX ­ na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal. (Incluído pela Lei no 12.188, de 2.010) Vigência

    B - Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Redação dada pela Lei no 11.481, de 2007)

    C - Não se encontra no dispositivo de dispensa de licitação. (não encontrei a fundamentação).

    D - XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública

    E - XXXIII ­ na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água. (Incluído pela Lei no 12.873, de 2013)

    Bons estudos!

  • A resposta é a B ou a C?



  • Gabarito letra C,

    e isso me confundiu:

    8.666 Art. 24 ...

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.(Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)


  • O artigo 17 da Lei 8.666/93 dispõe que "a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá as seguintes normas:

    I- quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    ...

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;"

  • A dispensa que fundamenta a letra C realmente não está na Lei 8666 e sim na lei que rege as OSCIPs (Lei 9790). A contratação com a Administração Pública é por meio de termo de parceria. A outorga da qualificação é ato vinculado aos cumprimentos dos requisitos da referida lei.

  • Ressalte-se que, para a celebração do termo de parceria, não há necessidade de realização de procedimento licitatório, haja vista o vínculo ter natureza de convênio. Inclusive, pode-se perceber, da leitura do artigo 6º da Lei 9790/99, que o termo de parceria é ato vinculado do poder público. Sendo assim, caso a entidade cumpra os requisitos de lei para a qualificação como OSCIP, a Administração não pode negar o vínculo. 

    Manual de Direito Administrativo. Matheus Carvalho. Editora Juspodivm. 2ª Edição. 2015.  Bons Estudos! 
  • Licitação dispensável é diferente de licitação dispensada.

    Vejo que a expressão "contratação direta por dispensa de licitação", para a FCC, vale tanto para as hipóteses de licitação dispensável (art. 24) como para licitação dispensada (art. 17, I).

  • Fundamentação do gabarito (item "C"): art. 3º, V, Lei 9.790/99

    Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

    V - promoção da segurança alimentar e nutricional;


  • Misturando licitação dispensável com dispensada? Aí pode?! Aí complica né!

  • Erro da assertiva "c": " Há também a possibilidade de dispensa de licitação quando a Administração pretender celebrar contrato de prestação de serviço com organizações sociais (não se estende às OSCIPs), única e exclusivamente para atividades contempladas no contrato de gestão (LLC, art. 24, XXIV)". Fonte: Legislação Administrativa para concursos - Juspodivm .

    Como se pode notar, a lei é expressa na possibilidade de dispensa da licitação para as OSs, mas nada fala sobre OSCIPs.

  • Gab. Letra C. Não há dispensa de licitação em caso de OSCIP, benefício que por outro lado, se concede às OS.

    Bons estudos.

  • DISPENSADA - ART. 17

    DISPENSÁVEL - ART. 24

    INEXIGÍVEL - ART. 25

  • Eu errei pq pra mim licitação dispensada é diferente de licitação dispensável....

  • Dispensa = Gênero das Espécies (Dispensada e Dispensável)

    O enunciado é claro: "NÃO é hipótese de contratação direta por dispensa de licitação contemplada na Lei Federal no 8.666/93 a:"

    Ou seja, quando o enunciado fala em DISPENSA, estará valendo DISPENSADA e DISPENSÁVEL.

  • L8.666 Art. 24  XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.



    E COMO OS COMPANHEIROS SABEM : OSCPI ( termo de parceria ) e OS ( contrato de gestão ) SÃO INSTITUTOS MUITO DIFERENTES.




    GABARITO "C"

  • Há entendimento doutrinário no sentido de que o art. 24, inciso XXIV, da Lei nº 8.666/93 pode ser aplicado, por extensão, às OSCIPS. Vejam a fundamentação:

    "Já tivemos a oportunidade de afirmar, em obra específica,146 que o art. 24, XXIV, da Lei de Licitações, embora se refira tão somente às Organizações Sociais, e o rol do art. 24 da Lei 8.666/1993 seja considerado taxativo, pode ser interpretado extensivamente para possibilitar a dispensa em relação às OSCIPs, tendo em vista os seguintes argumentos: a) princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade: as duas entidades possuem, na essência, características similares que justificam tratamento isonômico em matéria de licitação; b) o inciso XXIV foi inserido ao art. 24 da Lei 8.666/1993 pela Lei 9.648/1998, ou seja, antes da instituição normativa da OSCIP que só ocorreu em 1999 (Lei 9.790/1999); e c) o 'contrato' com entidades privadas, sem fins lucrativos, constituir verdadeiro convênio, o que afastaria a necessidade de licitação. Ainda que se considere como contrato, propriamente dito, o art. 24, XIII, da Lei 8.666/1993 justificaria a dispensa nos casos nele elencados." (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Licitações e Contratos Administrativos. 4ª ed. 2015).

  • celebração de termo de parceria com organização da sociedade civil de interesse público, para execução de atividades destinadas à promoção da segurança alimentar e nutricional. ORNANIZAÇÕES SOCIAS

  • Resumindo:

    A questão pede a literalidade da L8666, como é praxe da FCC.

     

    NO ENTANTO, 

    Ressalte-se que, para a celebração do termo de parceria, não há necessidade de realização de procedimento licitatório, haja vista o vínculo ter natureza de convênio. Inclusive, pode-se perceber, da leitura do artigo 6º da Lei 9790/99, que o termo de parceria é ato vinculado do poder público. Sendo assim, caso a entidade cumpra os requisitos de lei para a qualificação como OSCIP, a Administração não pode negar o vínculo. 

    Manual de Direito Administrativo. Matheus Carvalho. Editora Juspodivm. 2ª Edição. 2015. Bons Estudos! 

  • Questão que pode ser tranquilamente resolvida por eliminação .

  • A) DISPENSA 

     

    Art. 24

     

     

    XXX -na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal.  

    B) CONCORÊNCIA

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

     

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

     

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; 

     

    C)PARCERIA

    D) DISPENSA:

     

    XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública

     

    E) DISPENSA

    XXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água

     

     

     

  • Lourenço M matou a questão

    Quando o enunciado fala em dispensa, fala em hipóteses de licitação dispensável e também dispensada!!

    Ai fica fácil. 

     


ID
1369600
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao regime público de responsabilidade extra-contratual, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A ação de regresso pode se dar mesmo que não haja mais vínculo funcional entre o agente e o poder público. É possível, também, em caso de falecimento do agente culpado, propor a ação contra os herdeiros. Estes, porém, só respondem nos limites da herança, isto é, até o limite dos bens que receberam do agente falecido, em virtude da herança.

  • O professor Carlos Barbosa diz que:


    " Em regra geral, a sociedade de economia mista

    e empresa pública, por serem pessoas jurídicas de direito privado, se

    sujeitam ao sistema de responsabilidade subjetiva. Entretanto, vimos que

    a sociedade de economia mista, além de explorar a atividade econômica,

    está autorizada à prestar serviço público em nome do Estado. Neste

    caso, apesar de continuar sob o mesmo regime privado, seus agentes

    irão responder objetivamente pelo prejuízo casado a terceiros. Podemos

    sintetizar a matéria da seguinte forma: se for uma sociedade de economia

    mista e empresa pública exploradoras da atividade econômica, sua

    responsabilidade será subjetiva (para que haja responsabilidade, a vítima

    do dano deverá provar a culpa ou o dolo do servidor que atuou em nome

    da pessoa jurídica), ao passo que, se for sociedade de economia mista

    prestadora e empresa pública prestadoras de serviço público, a 

    responsabilidade será objetiva (independente de prova da culpa ou dolo

    do agente causador do dano)."


    http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Organizacao_Administrativa.pdf

  • Gabarito. A

    Justificativa da E está correta:


    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO À LUZ DA CF/88

    O texto constitucional consagra a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Estado regulando a matéria no Art. 37, §6° (BRASIL, 1988): “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”

    Além desse dispositivo, a CF menciona ainda no seu art. 21, XXIII, alínea “d” que “a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa”, vindo a reforçar a sujeição do Poder Público à responsabilidade objetiva, tendo como fundamento a teoria do risco integral, de modo que, se a União ou outra pessoa de sua administração causarem qualquer tipo de dano no desempenho das atividades nucleares estarão inevitavelmente sujeitas ao dever de reparar os respectivos prejuízos através de indenização.

    De igual forma, tem-se a adoção da teoria do risco integral nos atos terroristas, tendo em vista que a Lei 10.744/03 aduz que a União assume a responsabilidade civil perante terceiros, na hipótese de danos a bens e pessoas provocados por atentados terroristas, ato de guerra ou eventos assemelhados, ocorridos no país ou no estrangeiro, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público.

  • correta A

    a sociedade de economia mista, pode prestar servicos publicos como pode explorar atividade economica, e assim nesse ultimo caso, se explora atividade economica a responsabilidade é subjetiva, provando-se a sua culpa.

  • Errei a questão por ter em mente que, em determinadas ocasiões, a responsabilidade das instituições financeiras também será objetiva, como nas hipóteses de fortuito interno. Enfim. achei temerário falar em responsabilidade subjetiva, do modo como ficou na assertiva. Errei. 

  • Alternativa A

    (...) Insta salientar que a responsabilidade civil do Estado não abarca as empresas estatais que exploram atividade econômica. A responsabilidade, neste caso, será regulamentada pelo direito privado, variando de acordo com a natureza da atividade econômica explorada pela entidade. É possível, por exemplo, que um determinado banco público tenha responsabilização objetiva pelos atos de agentes que causarem danos aos clientes da empresa, haja vista a configuração de relação de consumo. Nesse caso, o Código de Defesa do Consumidor embasará a responsabilização objetiva da entidade, não se aplicando as normas de Direito Administrativo.  Manual de Direito Administrativo. Matheus Carvalho. Editora Juspodivm. 2ª Edição. 2015. 
  • Presumo que a letra B esteja errada também. Alguém pode explicar por gentileza.

  • Paulo Rodrigues, a letra "B" está correta, conforme dispõe o art. 122, §3º, da Lei 8.112/90:

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    §3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Espero ter ajudado!

  • Letra d) - Correta. Associação pública nada mais é que o Consórcio Público de Direito Público e que, portanto, faz parte da Administração Indireta (que responde objetivamente, conforme §6º do art. 37, da CF).

    Lembrando que quando o Consórcio Público for de PJ de direito PRIVADO, assumirá a forma de Associação Civil (e é regulada conforme lei civil)

  • eu li a letra B e achei errada justamente por não expressar "até o limite do valor da herança recebida", dando a entender que é regra estender aos sucessores a ação de regresso.

  • Pq. a "C" está errada? Não se aplica tanto a usuários, como terceiros?!

  • Sim, Gisely. Se aplica. Mas a questão pediu a incorreta!
  • Fundamento legal da resposta da letra "e": art. 1º da Lei 10744/2003, in verbis:

    Lei 10.744/2003 - Dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.

    Art. 1o Fica a União autorizada, na forma e critérios estabelecidos pelo Poder Executivo, a assumir despesas de responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas, passageiros ou não, provocados por atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, ocorridos no Brasil ou no exterior, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo

  • Apenas para complementar que a responsabilidade da sociedade de economia mista que atua como instituição financeira também se submete a responsabilidade objetiva porém não aquela aplicável no artigo 37, §6º e sim a do Código do Consumidor que prevê responsabilidade independente de culpa para este.

  • A Letra A esta CORRETA pois:

    Sociedade de economia mista que atua como instituição financeira está sujeita ao regime de responsabilidade objetiva estabelecido no art. 37, § 6o da Constituição Federal. A afirmativa nao fala em exploradora de atividade economica. mas sim instiruicao financeira o que trata-se de uma pegadinha,

    no caso quando exploradora de atividade economia a responsabilidade nao sera objetiva, mas sim as mesmas de empresas privadas,

  •  a) Sociedade de economia mista que atua como instituição financeira está sujeita ao regime de responsabilidade objetiva estabelecido no art. 37, § 6o da Constituição Federal. INCORRETA porque as pessoas jurídicas de direito privado exploradoras de atividades econômica possuem responsabilidade subjetiva.

     

     b) Em caso de falecimento de servidor que tenha sido o autor do ato danoso em razão de conduta culposa ou dolosa, a ação de regresso será proposta em relação a seus sucessores. CORRETA porque a ação de regresso será proposta em relação aos sucessores do agente público causador do dano, que responderão no limite da herança.

     

     c) Segundo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, a regra de responsabilidade objetiva em razão de comportamento comissivo aplica-se tanto aos danos causados a usuários como a terceiros não usuários. CORRETA porque tantos os usuários quanto os não usuários lesados pelo dano podem invocar a responsabilidade objetiva, tanto dos Entes Estatais, quanto das Pessoas jurídicas de direito público prestadoras de serviço público. 

     

     d) As associações públicas se sujeitam ao regime de responsabilidade objetiva estabelecido no art. 37, § 6o da Constituição Federal. CORRETA pois as associações públicas são pessoas jurídicas de direito público e, como tais, se sujeitam ao regime da responsabilidade do art. 37, §6º da CF.

     

     e) A excludente de responsabilidade referente a atos de terceiros não se aplica na hipótese de atentado terrorista contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, caso em que a União responderá por tais danos, na forma da lei. CORRETA pois o atentado terrorista contra aeronave brasileira operada por empresa brasileira de transporte aéreo configura uma das hipóteses em que se aplica a Teoria do Risco Integral, situação em que não há a possibilidade de invocação de excludente de responsabilidade.

  • No tocante ao regime público de responsabilidade extra-contratual, é INCORRETO afirmar:

    a)Sociedade de economia mista que atua como instituição financeira está sujeita ao regime de responsabilidade objetiva estabelecido no art. 37, § 6o da Constituição Federal.

    Letra "a" incorreta porque instituição com atividade econômica é observado o regime das empresas privadas em geral ( ar. 173, § 1º , II, da CRFB.

  • c - bystanders

    e - teoria do risco intergral (veda quebra do nexo causal)

     

  • Perfeito, Fridtjof Alves.

  • A União está autorizada a arcar com a responsabilidade pelos atos terroristas, ma sisso não quer dizer que tem resposabilidade objetiva - ainda mais com risco inegral.

    Risco integral somente para danos nucleares e discutivel na questão de danos ambientais

     

  • A)   (Cespe - Ana/BACEN/2013)      A responsabilidade civil objetiva do Estado não abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.

    ATENÇÃO:    As empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica NÃO respondem objetivamente.

    C)  (FCC - JT/TRT 11/2012) Segundo tendência jurisprudencial mais recente no Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço.

    E)  A teoria do risco integral é utilizada nas seguintes situações:

    -->            Dano decorrente de ATIVIDADE NUCLEAR

    -->              Dano ao MEIO AMBIENTE

    -->                Acidente de Trânsito. Decorre do seguro obrigatório: DPVAT

    -->             Crimes ocorridos a BORDO DE AERONAVES que estejam sobrevoando o espaço aéreo brasileiro e danos decorretes de ATAQUES TERRORISTA contra aeronaves brasileiras como hipóteses da teoria do risco integral decorrentes da legislação infraconstitucional (leis 1.0309/2001 e 1.0744/2003).

    (Cespe - AJ/TRT 10/2013) A teoria do risco integral obriga o Estado a reparar todo e qualquer dano, independentemente de a vítima ter concorrido para o seu aperfeiçoamento.

  • Eu vou fazer duas observações:

     

    PRIMEIRA: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

     

    SEGUNDA: A adoção da Teoria do Risco Integral afasta a possibilidade de qualquer excludente de responsabilidade civil.

     

    A Teoria do Risco da Atividade admite a adoção de excludentes de responsabilidade.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Essa E despenca nas provas da FCC

  • Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

    §3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

     

  • Até agora não me convenci dessa B estar certa kkkkk...


ID
1369603
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à competência como elemento ou requisito dos atos administrativos,

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode comentar cada item?

  • -> Comentando a alternativa B...

    Lei 9784, Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    Sendo assim a alternativa torna-se incorreta ao afirmar que a delegação de competência deve ser feita sempre por norma legal de mesma hierarquia da que estabeleceu a regra de competência.



    -> Comentando a alternativa C...

     Usurpação de função pública: é o mais grave defeito atinente ao requisito do sujeito, ocorrendo quando ato privativo da Administração é praticado por particular que não é agente público. Exemplos: auto de prisão expedido por quem não é delegado, multa de trânsito lavrada por particular e sentença prolatada por candidato reprovado no concurso da magistratura. 
    A usurpação de função pública é crime tipificado no art. 328 do Código Penal, constituindo 
    causa de inexistência do ato administrativo. 

    Sendo assim, se o ato é inexistente ele não é passível de convalidação. Afinal, não posso validar algo que sequer existiu.


    -> Comentando a alternativa D...

    Lei 9784, Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

      Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.


    Sendo assim a letra D também é errada por afirmar que o impedido não pode participar por ser suspeito. Na verdade ele incorre em falta grave caso não comunique isso se dá inclusive porque pode haver uma violação do principio da impessoalidade.

    -> Comentando a alternativa E...Lei 9784, Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.Lei 9784, Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Logo, o item fica incorreto ao dizer que os atos são nulos. Pois vícios de competência podem ser, sim, convalidados pela administração.E por consequência a letra A fica correta ao afirmar que a incapacidade absoluta do agente nem sempre leva à anulação do ato.
  • Por favor, alguém pode explicar mais o erro da "C", pois:

    - Ato praticado por usurpador de função está relacionado à COMPETÊNCIA (um dos elementos/requisitos) do ato administrativo, certo? Se estiver certo;

    - Vício de competência PODE ser convalidado. Exemplo:

    CESPE - 2012 - TJ-AC - Juiz:
    "É possível a convalidação de ato administrativo praticado por sujeito quenão disponha de competência parapraticá-lo, desde que não se trate de competência outorgada comexclusividade."

    Link: http://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/cespe-2012-tj-ac-juiz

  • Nagell, se ele fosse um AGENTE DE FATO ( Agente incompetente, mas que age em uma ituação conreta - Pensa ter competência ou sabe-se incompetente, mas age devido a uma emergência) ele pode ter seus atos convalidados. Mas, o USURPADOR D FUNÇÃO PÚBLICA,  já ingressa em função pública com o intuito de agir de má fé, não podendo ter seus atos convalidados por serem atos declaradamente de má fé.

  • agora, fiquei em dúvida na D...Algúm pode me esclarecer?

  • Mariana, o erro da alternativa D é que ele não será suspeito, e sim impedido.
    Art. 18, I, da lei 9.784

  • ERRO B) na delegaçao pode ser delegada a qualquer autoridade nao necessitando ser superior, diferente da avocacao que é semrpe superior.

    ERRO D) nao é suspeito e sim impedido

    ERRO E) no caso de funcionario de fato, se ele estava de boa fé, ele nao devolverá os valores recebidos e seus atos sao anulaveis, e se ele estava de má fé tera q devolver e seus atos desde o inicio sao nulos

  • Nagell, vou tentar te explicar.

    Em primeiro lugar, deve-se diferenciar o usurpador de função e o funcionário de fato. Ambos são vícios de competência, mas têm consequências jurídicas diferentes. O usurpador é alguém que não foi por nenhuma forma investido em cargo, emprego ou função públicos; não tem nenhuma espécie de relação jurídica funcional com a administração, além de cometer crime. Diferentemente, o funcionário de fato é aquele cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem aparência de legalidade, como por exemplo, a inexistência de formação universitária para a função que exige. Pois bem.

    Segundo a doutrina, quando ocorre a função de fato, em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio de legalidade dos atos administrativos reputam-se válidos os atos por eles praticados (funcionário ou agente de fato), neste caso, poderia ocorrer a convalidação dos atos administrativos, por ser vício sanável, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. De passagem, anote-se que o defeito invalidante da investidura de um agente não acarreta, por si só, a invalidade dos atos que este praticou.

    Por outro lado, na usurpação de função, por contrariar flagrantemente a Constituição Federal,  JAMAIS seus atos poderão ser estabilizados ou convalidados. Trata-se de vício insanável.


    FONTE: Marcelo Alexandrino

    Espero ter esclarecido sua dúvida :)

  • Nem todos os vícios permitem a convalidação. Os vícios insanáveis impedem o aproveitamento do ato, ao passo que os vícios sanáveis possibilitam a convalidação. 

    São convalidáveis os atos que tenham vício de competência e de forma. Também são possíveis com vício no objeto, desde que seja de conteúdo plúrimo (quando a vontade adm. se preordenar a mais de uma providência administrativa no mesmo ato).

    São inconvalidáveis os atos com vícios no motivo, objeto (quando único), na finalidade e na falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato..

    FONTE: JSCF 

  • Alternativa "a":

    Móvel, motivo e motivação

    Celso Antônio Bandeira de Melo traz tal noção: o móvel é aquilo que move internamente o agente na sua atuação, é o elemento psíquico. Para Celso Antônio Bandeira de Melo, em regra, o móvel não é tão relevante para o direito administrativo. Ocorre que em várias situações, como nas atuações discricionárias, o administrador tem a opção de escolher, e nestes casos a decisão será influenciada pela psique do agente, ou seja, será considerado o seu móvel. Celso Antônio Bandeira de Melo traz uma questão: um ato administrativo praticado por agente competente, mas incapaz (completamente louco), será válido? Para Celso Antônio Bandeira de Melo, se o ato é vinculado, ainda que o agente seja incapaz, mas é competente, o ato é válido, pois o móvel não é relevante no ato vinculado (basta que se atenda aos requisitos legais). Contudo, sendo o ato discricionário, o móvel é relevante. Se o ato é discricionário é preciso que o agente tenha discernimento, de modo que não basta que o sujeito seja competente, devendo também ser capaz.

    Fonte: RAFAEL OLIVEIRA - CURSO FORUM TV


  • Sobre a A:

    A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro chama esse elemento de sujeito ao afirmar que, para a validade do ato, é necessário que o sujeito, além de ter competência para a prática daquele ato, seja capaz, nos termos do Código Civil. Apesar da divergência, não deve ser entendida como elemento do ato a capacidade, mas sim a competência, inclusive porque tem admitido a doutrina a validade do ato administrativo praticado por agente louco (incapaz), desde que não tenha havido nenhuma manifestação de vontade pessoal do agente, como ocorre nos atos vinculados. (Knoplock)


  • Motivação: é a justificativa escrita sobre as razões fáticas e jurídicas que determinaram a prática do ato. Exemplo: na multa de trânsito, o documento de notificação do infrator contém a motivação do ato.

    b) Motivo: é o fato que autoriza a realização do ato administrativo. Exemplo: a infração é o motivo da multa de trânsito.

    A prova de Técnico do TCU elaborada pelo Cespe considerou ERRADA a afirmação: “Motivo e motivação dos atos administrativos são conceitos coincidentes e significam a situação de fato e de direito que ser­ve de fundamento para a prática do ato administrativo”. c) Causa: é o nexo de pertinência lógica entre o motivo do ato e o conteúdo, sendo útil para aferir a proporcionalidade da conduta. Exemplo: a demissão de servidor público motivada em faltas justificadas é ato de punição desproporcional e ilegal, tendo em decorrência um defeito na causa.

    d) Móvel: é a intenção declarada pelo agente como justificativa para prática do ato. Exemplo: prefeito que declara de interesse público determinado imóvel para construir uma creche “diante da inadiável necessidade de atender as crianças carentes do bairro” (móvel do decreto).

    e) Intenção real: é a verdadeira razão que conduziu o agente a praticar o ato. Exemplo: decreto expropriatório praticado com a intenção real de perseguição contra o dono. Se a intenção real comprovadamente não coincidir com o móvel (intenção declarada), o ato administrativo pode ser anulado.


  •  A (Correto) -  Uma vez que o ato tenha sido emanado de agente incompetente ou realizado além dos limites de sua competência, é inválido, por faltar-lhe legitimidade. Ressalva-se, desde logo, que o vício (problema) de competência poderá, em algumas hipóteses, ser corrigido, por intermédio do instituto da convalidação (sanatória ou saneamento, para outros).


     B (Errado) - Art 3º - A delegação poderá ser feita a autoridade não diretamente subordinada ao delegante.DECRETO Nº 83.937, DE 6 DE SETEMBRO DE 1979.


     C (Errado) - A usurpação de função pública – é quando “alguém” se apodera,indevidamente, das atribuições dos agentes públicos, sem que, no entanto, tenha sido investida no cargo, emprego ou função (é capitulado como crime de particular contra a Administração).ato praticado pelo usurpador é considerado INEXISTENTE.


    D (errado) Vícios de incapacidade, por sua vez, são previstos, por exemplo, na Lei 9.784, de 1999, quando esta lista os casos de impedimento e de suspeição. A suspeição, por sua vez, são situações subjetivas, discutíveis. Por isso, a presunção é relativa, não sendo dever da autoridade a decretação, de ofício, da suspeição. Por isso a presunção de incapacidade é relativa e deve ser provada.


    E (errado) A função de fato – é o tal agente “Denorex”. Parece que é, mas não é! A pessoa que pratica o ato está irregularmente investida no cargo, emprego ou função. No entanto, segundo a teoria da aparência, os atos serão considerados válidos e eficazes, perante terceiros de boa fé.

  • Examinemos as opções:


    a) Certo: segundo a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, os casos de incapacidade do sujeito correspondem às hipóteses de impedimento e suspeição, versadas nos artigos 18 e 20 da Lei 9.784/99. E conclui: “No Direito Administrativo, ambas as hipóteses se enquadram como atos anuláveis e, portanto, passíveis de convalidação por autoridade que não esteja na mesma situação de impedimento ou suspeição.” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 249)


    b) Errado: embora as competências devam, mesmo, ser conferidas por meio de lei, os atos de delegação de competência são passíveis de edição por meio de atos infralegais. Inexiste, portanto, a necessidade de que a própria delegação seja efetuada através de nova lei.


    c) Errado: atos praticados por usurpadores de função são considerados atos inexistentes. Logo, sequer são passíveis de imputação à Administração Pública, de modo que, ao contrário do afirmado, não podem ser convalidados.


    d) Errado: a existência de interesse direto ou indireto na matéria, nos termos da lei, constitui caso de impedimento, e não de suspeição (art. 18, I, Lei 9.784/99)


    e) Errado: referidos atos são considerados válidos, em relação a terceiros de boa-fé, face à teoria da aparência, à presunção de legitimidade dos atos administrativos, e em homenagem aos princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima.

    Gabarito: A





  • Com todo o maior respeito ao Prof. CABM, mas não há lógica dizer que o ato praticado por um servidor público doente mental, totalmente incapaz para os atos da vida civil, é administrativamente válido quando for vinculado; mas, quando for discricionário, haverá vício. 


    O estranho é que o mesmo Prof. Rafael Oliveira, diferentemente do mencionado por outro colega, no seu Curso, diz o seguinte: 


    "Enquanto no Direito Privado a validade do ato jurídico pressupõe a capacidade do sujeito, no Direito Administrativo exige-se, ainda, a competência. Vale dizer: além de capaz, o agente público deve ser competente" (Curso de Direito Administrativo, 1ª ed., p. 268). 


    Vai entender... 

  • Marquei a "C" por entender aplicável a Teoria do Funcionário de Fato. Pq não cabe esse entendimento? 

    Bons estudos.

  • Pamela Edler, a usurpação de função pública é crime tipificado no art. 328 do CP, e constitui causa de inexistência do ato administrativo.

    A teoria do funcionário de fato é aplicada no caso de vício na investidura do agente no serviço público, sendo requisito a boa-fé, caso em que o ato é anulável. No entanto, se presente a má-fé, o ato é nulo.

  • nao tem juridprudencia admitindo o teor da letra"c" ??

  • Lei 9784, Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

      Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    A questão D

    não pode atuar em processo administrativo, por ser considerado suspeito, o agente que tenha interesse direto ou indireto na matéria a ser decidida.

    A lei não diz que o agente é considerado suspeito. Mas o par. único é claro que ele deverá comunicar de ofício.

  • A - CORRETO - DESDE QUE NÃO SE TRATE DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA O ATO PODE SER CONVALIDADO PELA ADMINISTRAÇÃO. 


    B - ERRADO - UM ÓRGÃO ADMINISTRATIVO E SEU TITULAR, SE NÃO HOUVER IMPEDIMENTO, PODERÃO DELEGAR PARTE DE SUA COMPETÊNCIA A OUTROS ÓRGÃOS OU TITULARES. AINDA QUE ESTES NÃO LHES SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS, QUANDO FOR CONVENIENTE, EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIA DE ÍNDOLE TÉCNICA, SOCIAL, ECONÔMICA, JURÍDICA E TERRITORIAL.

    C - ERRADO - TRATANDO-SE DE USURPADOR DE FUNÇÃO O ATO É CONSIDERADO COMO INEXISTENTE, É CRIME!

    D - ERRADO - TRATA-SE DE IMPEDIMENTO E NÃO DE SUSPEIÇÃO.

    E - ERRADO - SE O ATO É NULO, ENTÃO OS EFEITOS SÃO RETROATIVOS. SALVO O TERCEIRO DE BOA-FÉ QUE NÃO SERÁ PREJUDICADO AO EFEITO EX-TUNC.



    GABARITO ''A''
  • Sobre a letra C:


    existe uma diferença entre usurpador de função e função de fato.


    Usurpador de função = particular que pratica atos administrativos, porém não é agente público = crime = não convalida.


    Função de fato = pessoa que é agente público de fato, mas está irregular (exemplo: assumiu sem ter idade mínima necessária) = convalida.

  • Forma e Competência --> Únicas possibilidades de Convalidação!

  • Concordo com o amigo Klaus!

    "Com todo o maior respeito ao Prof. CABM, mas não há lógica dizer que o ato praticado por um servidor público doente mental, totalmente incapaz para os atos da vida civil, é administrativamente válido quando for vinculado; mas, quando for discricionário, haverá vício."

    Da onde o Celso Antônio tirou isso???

    "Segundo a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, os casos de incapacidade do sujeito correspondem às hipóteses de impedimento e suspeição, versadas nos artigos 18 e 20 da Lei 9.784/99. E conclui: “No Direito Administrativo, ambas as hipóteses se enquadram como atos anuláveis e, portanto, passíveis de convalidação por autoridade que não esteja na mesma situação de impedimento ou suspeição.” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 249)"

    De onde a Sra. Di Pietro tirou isso???

    "O estranho é que o mesmo Prof. Rafael Oliveira, diferentemente do mencionado por outro colega, no seu Curso, diz o seguinte: 

    Enquanto no Direito Privado a validade do ato jurídico pressupõe a capacidade do sujeito, no Direito Administrativo exige-se, ainda, a competência. Vale dizer: além de capaz, o agente público deve ser competente" (Curso de Direito Administrativo, 1ª ed., p. 268). "

    Essa explicação parece tão mais óbvia e coerente!!! Ao menos encontra fundamento no ordenamento jurídico...mas...segundo o Celso e a Di Pietro...esqueça o Cód. Civil...

    A grande verdade é que o Dir. Administrativo, sem um "Código" base de seus fundamentos, vira um palco livre para todo tipo de sustentação doutrinária esquizofrênica e pseudo intelectual, firmando dogmas absurdos e, consequentemente, resultados inteligíveis.


  • Segundo Rafael Oliveira (Curso de Direito Administrativo):


    Em determinados casos, no entanto, a convalidação será vinculada. É o que ocorre, por exemplo, no caso de ato administrativo vinculado editado por agente público incompetente. Nesse caso, o agente público competente deverá ratificar, necessariamente, o ato, caso o particular tenha preenchido os respectivos requisitos legais para edição do ato, pois, na hipótese, não há margem de liberdade para o administrador avaliar a conveniência e a oportunidade na edição/convalidação do ato, uma vez que se trata de ato originariamente vinculado

  • Macete que sempre me ajudou:

    COMpetência      FInalidade   FOrma     MOTio       OBjeto

    SAnável              INsanável    SAnável   INsanável   INsanável

  • ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO POR AGENTE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ:
    A doutrina expõe que a nulidade depende da natureza do ato praticado.
    Se o ato for vinculado será válido, desde que preenchidos os requisitos legais; no entanto será inválido quando diante de ato discricionário, visto que depende de valoração e o incapaz não detém discernimento para tal.

    canal carreiras policiais 

  • A competência, no direito administrativo, não tem nada a ver com a capacidade civil. A competência (função) é atribuída por lei a um cargo que será ocupado por um sujeito. 

    Se porventura o sujeito que ocupa esse cargo - que possui determinada atribuição ou competência dita por lei - vier a se tornar incapaz (ficou louco) e, mesmo assim, praticar atos administrativos previsto nas suas atribuições (competência) do cargo, este ato não estará eivado de vício de ilegalidade, até por que a vontade estatal, PREVISTA NA LEI, foi manifestada corretamente. Vale dizer, o Estado manifestou sua vontade, a qual estava prevista na lei que atribuía determinada função a um cargo ocupado por um servidor que ficou louco após a sua regular investidura.

    Não importa se o ato foi por um sujeito incapaz ou capaz. O que o dirieto administrativo exige é que este sujeito tenha cumprido com os requisitos para sua investidura no cargo (passar no cuncurso, ou ser nomeado para cargo ad nutum) e cumpra as funções deste cargo, pois se não cumprir com as funções atribiuídas ao cargo, de nada importará se o sujeito é ou não incapaz, o ato administrativo será nulo do mesmo jeito.

    Agora, o que o CABM pede atenção é para os atos discricionários. Para ele, como ato discricinário exige certo juízo de valor, exige-se discernimento do agente estatal legalmente investido no cargo. Mas se o ato discricionário perpetrato pelo agente incapaz estevier de acordo com os postulados da razoabilidade e proporcionalidade, aplica-se o mesmo racioncínio susmencionado.

     

     

     

  • Importante distinção, a feita no comentário de Gleiciane Bossa.

  • O que seria uma incapacidade absoluta? acho que se for violação absoluta não é passível de convalidação. Como por exemplo: um ato praticado por agente que não detinha a competência para elaborar tal ato uma vez que o mesmo é originário de uma competência exclusiva.Acredito que as competências sanáveis sejam as relativas, como todo direito assim entende.

    Com relação a alternativa correta, quem não souber os casos de suspeição e impedimento acaba errando a questão, ou seja, tem que decorar. 

  • Só pode sanar o FOCO

    FOrma -------------------quando não essecial.

    COmpetência -------- quando não exclusiva. 

  •  a) Gabarito - Poderá ser convalidada se não for competência exclusiva.

     b) Errado - Não precisa necessariamente de hierarquia.

     c) Errado - No caso do usurpador de função não é possível a convalidação visto que se trata de um ato inexistente. 

     d) Errado - É causa de impedimento, e não de suspeição visto que se trata de uma hipótese objetiva.

     e) Errado - Pois é um ato válido, além do mais já atingiu terceiros de boa fé.

     

  • A- Di Pietro, os casos de incapacidade do sujeito correspondem às hipóteses de impedimento e suspeição, versadas nos artigos 18 e 20 da Lei 9.784/99. E conclui: “No Direito Administrativo, ambas as hipóteses se enquadram como atos anuláveis e, portanto, passíveis de convalidação por autoridade que não esteja na mesma situação de impedimento ou suspeição.” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 249).

     

    Prof do QC

  • A questão em tela cobra a distinção entre o usurpador de função e o servidor de fato. Vejamos:

     

    Servidor de fato: a pessoa foi investida irregularmente no cargo que exerce, ou seja, há um vício na investidura da pessoa no cargo. Um exemplo é o candidato que fraudou a prova do concurso público, foi nomeado e tomou posse.

     

    Nesse caso, é aplicável a Teoria da Aparência e os atos praticos pelo servidor de fato serão convalidáveis.

     

    Usurpador de função: aqui, a pessoa sequer foi investida no cargo público, de modo que os atos praticos por ela são tidos como inexistentes. Assim sendo, não é possível convalidá-los.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • Pessoal, salvo melhor juízo, não se deveria fundamentar as questões com base na lei 9784/99. Ela regula o processo administrativo para a administração federal. Em concursos estaduais, há que se ler a lei estadual. Em geral, elas são cópias da lei federal, é fato, mas sempre tem um ponto de distinção, detalhe que pode tirar um bom candidato da disputa.

  • É exatamente o que se dá no caso do princípio da impessoalidade.

     

    Com efeito, sua acepção (ou aspecto) mais reconhecida está ligada à ideia de atendimento da finalidade pública. Isto é, uma vez que o ato direcione-se ao cumprimento do interesse público, ao atendimento da finalidade prevista em lei, pode-se ter certeza de que o ato estará sendo praticado sem intenções de prejudicar ou de beneficiar determinadas pessoas. Estará, pois, sendo praticado de modo impessoal.
     

    Este raciocínio conduz à conclusão de que, não obstante o servidor tenha sido irregularmente investido na função (é a figura do funcionário de fato), ainda assim, praticou atos em nome da Administração Pública. Seus atos devem ser imputados à Administração Pública (teoria do órgão), daí a possibilidade de que sejam considerados válidos.

     

    Releva mencionar que outros princípios constitucionais justificam tal proceder, notadamente os princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proteção à confiança legítima.

     

    Trabalha-se, outrossim, com a teoria da aparência, na linha de que os atos da Administração têm aparência de legalidade, devendo, por isso, ser tidos como válidos, em relação a terceiros de boa-fé, mercê da irregularidade da investidura do servidor que os subscreveu.

     

    Todavia, como, dentre os princípios referidos na explicação acima, o único que consta dentre as alternativas oferecidas, é o da impessoalidade, e considerando que as demais opções se revelam manifestamente equivocadas, pode-se concluir que a resposta encontra-se, é claro, na letra "A".

     

    Adendo:

     

    Princípio da Presunção da Veracidade dos Atos.

     

    O ato administrativo quando nasce traz uma forte presunção de veracidade, pois, a princípio revela uma situação que de fato ocorreu.

     

    Trata-se de uma presunção relativa, logo admite prova em contrário e gera a inversão do ônus da prova.

     

    Portanto, os atos praticados (como por exemplo, certidões, expedidas) serão válidos, pois, pela teoria da aparência, a nomeação de servidor com burla às regras do concurso público é nula, mas os atos por ele praticados são válidos, em atenção ao princípio da segurança jurídica e para resguardar os terceiros interessados de boa fé.

  •  AGENTE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PRATICA ATO ADMINISTRATIVO- É VÁLIDO? DEPENDE!
    A nulidade depende da natureza do ato praticado:

                  - se o ato for vinculado: será VÁLIDO, desde que preenchidos os requisitos legais;

                  - se o ato for discricionário: será INVÁLIDO, visto que depende de valoração de oportunidade e conveniência e o incapaz não detém discernimento para tal valoração. 

     

     FUNÇÃO DE FATO: cabe convalidação dos atos administrativos, por ser vício sanável, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros ( Aplica Teoria da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio de legalidade). 

     USURPAÇÃO DE FUNÇÃO: não cabe convalidação, por ser vício insanável, é ato inexistente, contraria flagrantemente a Constituição Federal. Não aplica Teoria da aparência, boa-fé, segurança jurídica. 

  • Minha interpretação em relação à letra "b" distoa das perfilhadas pelos colegas.

     

    Diz a alternativa que "a delegação de competência deve ser feita sempre por norma legal de mesma hierarquia da que estabeleceu a regra de competência". Não vislumbro qualquer afirmação em relação à impossibilidade de delegação a órgãos que não sejam hierarquicamente subordinados. Para mim, a questão trata do ato formal que delega a competência. O ponto chave da alternativa é saber se a delegação tem de ser feita por lei ou não, vez que as competências sempre são estabelecidas em lei.

    E a letra "b" está errada por isso, por afirmar que também é necessária uma lei para se fazer a delegação de competências administrativas, quando, na verdade, trata-se de mero ato de delegação publicado em meio oficial (art. 14, Lei nº 9784).  

     


ID
1369606
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Jair Botelho, pequeno agricultor, ocupou, com sua família, terreno rural pertencente à União, com dimensões de 20 hectares, nele trabalhando e cultivando a terra desde janeiro de 2008. Para regularizar a situação de Jair, a Secretaria do Patrimônio da União concedeu-lhe título, que estabelece: a. o direito de fruir plenamente do terreno para os fins estabelecidos no título, ficando responsável por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas; b. a gratuidade do ajuste, não havendo previsão de pagamento de taxas periódicas à União, com ressalva dos impostos incidentes sobre a propriedade; c. a possibilidade de oferecer o bem como garantia para levantamento de empréstimos; d. a possibilidade de transmitir, por sucessão legítima ou testamentária, os direitos constantes do título; e. a resolução dos direitos conferidos pelo título, caso o beneficiário dê ao imóvel destinação diversa da pactuada, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza.

Pelas características mencionadas, pode-se concluir que Jair obteve da Secretaria do Patrimônio da União

Alternativas
Comentários
  • Decreto 271/67

    Art. 7o  É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades  tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas. 

       § 1º A concessão de uso poderá ser contratada, por instrumento público ou particular, ou por simples têrmo administrativo, e será inscrita e cancelada em livro especial.

       § 2º Desde a inscrição da concessão de uso, o concessionário fruirá plenamente do terreno para os fins estabelecidos no contrato e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sôbre o imóvel e suas rendas.

       § 3º Resolve-se a concessão antes de seu têrmo, desde que o concessionário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no contrato ou têrmo, ou descumpra cláusula resolutória do ajuste, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza.

       § 4º A concessão de uso, salvo disposição contratual em contrário, transfere-se por ato inter vivos , ou por sucessão legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sôbre coisas alheias, registrando-se a transferência.


  • A Concessão de Direito Real de Uso trata-se, portanto, de um contrato por meio do qual a Administração transfere do uso de terreno público ou privado – não se mencionando a transferência de domínio – por um tempo determinado ou indeterminado, oneroso ou gratuito, com o compromisso por parte do concessionário de destiná-lo estritamente dentro dos fins previstos em Lei, sendo assim atendido o princípio da supremacia do interesse público.

    caberá a Concessão de Uso Especial para fins de moradia apenas em terras de propriedade da União, sendo incluídos os terrenos da marinha e acrescidos.

    Assim, será concedido ao ocupante de imóvel público urbano de até 250 metros quadrados, pertencente à Administração direta ou indireta, o direito ao uso e não ao domínio. Como requisitos, exige-se que o morador não possua outro imóvel urbano ou rural e que utilize o imóvel público para moradia sua ou de sua família, por mais de cinco anos pacífica e ininterruptamente, sendo válido somar ao seu o tempo em que seu antecessor ocupara o imóvel, desde que também de forma contínua, até 31 de junho de 2001.

    Existe, também, a Concessão coletiva, quando se tratar de imóveis com mais de 250 metros quadrados ocupados por população de baixa renda que preencha os requisitos antes mencionados.



  • Concessão de Direito Real de Uso

    Prevista no art. 7º do Decreto-Lei 271/67, é contrato pelo qual o Estado confere ao particular, remunerada ou gratuitamente, o direito real resolúvel de uso do terreno público ou de espaço aéreo que o recobre, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo de terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas. Caso o cessionário confira ao imóvel destinação diversa da estabelecia, o contrato será resolvido.


  • Eu nem sabia que seria possível o oferecimento de bem público como garantia de empréstimo!

  • eu tb  nao ismael

  • Para a galera da Defensoria, sobretudo a DPU, vale a leitura do seguinte texto: http://patrimoniodetodos.gov.br/programas-e-acoes-da-spu/instrumentos-de-regularizacao-fundiaria-em-areas-da-uniao#4-aforamento-gratuito-e


  • Complementando com a doutrina:


    "Concessão de direito real de uso é o contrato administrativo pela qual o Poder Público confere ao particular o direito real resolúvel de uso de terreno público ou sobre o espaço aéreo que o recobre, para os fins que, prévia e determinadamente, o justificaram. Essa forma de concessão é regulada expressamente pelo Decreto-Lei nº 271/67.


    (...)


    O instituto de assemelha, em certos pontos, à concessão de uso. Mas há dois pontos diferenciais básicos. De um lado, a concessão de uso que estudamos anteriormente [concessão de uso] instaura relação jurídica de caráter pessoal, tendo as partes relação meramente obrigacional, enquanto que no presente tipo de concessão de uso é outorgado ao concessionário de direito real. De outro, os fins da concessão de direito real de uso são fixados previamente na lei reguladora. Destina-se o uso à urbanização, à edificação, à industrialização, ao cultivo ou a qualquer outro que traduza interesse social. Na concessão de uso comum nem sempre estarão presentes esses fins." 


    (Manual de Direito Administrativo, José dos Santos Carvalho Filho, 21ª edição, p. 1111/1112)


  • Questão bem formulada.... que exige o conhecimento do Decreto 271/67, nem sabia que existia este decreto...lendo e aprendendo, ......  (0^_^0)

  • O Estatuto da Terra prevê a legitimação da posse. E para a pessoa conseguir essa terra, ela precisa preencher alguns requisitos, quais seja: 

    -> a terra nao pode ser superior a 100 hectares 

    -> a pessoa precis estabelecer moradia permanente, precisa cultivar a terra 

    -> a pessoa não pode ser proprietária de outro imóvel rural


  • Não consegui entender a diferença entre concessão de direito real de uso e concessão de uso. Alguém poderia me informar?? 

  • concessão de direito real de uso (CODRU)

    Decreto-Lei nº 271/67 - artigo 7º

    - Áreas públicas

    -Autorização legislativa,Avaliação do imóvel, Celebração de contrato administrativo, que poderá instituir uma concessão onerosa ou gratuita. A licitação é dispensada nos casos do artigo 17, I, f e h da Lei nº 8666/93

    -A legislação não estabelece requisitos a serem preenchidos pelos moradores. Mas deve haver interesse público demonstrado no procedimento administrativo.

    - não tem finalidade de moradia

    -Natureza: direito real resolúvel

    Requisitos:

    -autorização legislativa

     – NÃO exige requisito temporal;

    -licitação/concorrência – dispensa para Habitação de Interesse Social  (17, da 8666/93).

     

    Concessão de uso especial para fins de moradia - CUEM; (MP 2220/01)

                     - Previsão constitucional (art. 183, §1º)

         É  instrumento de desenvolvimento urbano, para garantir direito à cidade e à moradia, previstos constitucionalmente.

    - espécies: individual, coletivo e comercial.

     - requisitos: os mesmos do usucapião, a diferença é que a posse é sobre área pública e não há transferência de propriedade, apenas concessão de domínio, com registro no cartório (soma de prazo – só no coletivo)

    Possibilidade de Transferência: inter vivos (a lei exige permissão da prefeitura) ou causa mortis (se residente na ab. da sucessão).

  • DA CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA - DECRETO 2.220/2001

            Art. 1o  Aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

    CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO

    Prevista no art. 7º do Decreto-Lei 271/67, é contrato pelo qual o Estado confere ao particular, remunerada ou gratuitamente, o direito real resolúvel de uso do terreno público ou de espaço aéreo que o recobre, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo de terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas. Caso o cessionário confira ao imóvel destinação diversa da estabelecia, o contrato será resolvido.

  • Para resumir e esclarecer alguns pontos:

    A informação crucial para a resolução da questão é a da possibilidade de trasmissão. Em razão dela já poderíamos facilmente marcar a letra "d", pois foi a única que se referiu ao direito real de uso. Conforme os comentários dos colegas, o instituto da concessão de direito real de uso do bem (ou cessão como tratou a questão) está regulada no Decreto-lei 271/1967.

    Sobre as demais formas de uso de bens públicos (autorização, permissão e concessão [normal]), todas tratam-se de direito pessoal, ou seja, não transmitem-se quer por ato inter vivos quer por sucessão.

     

    Bons estudos! :)

  • Formas administrativas para o uso especial de bem público:

    Autorização de uso

    Ato unilateral, discricionário e precário;

    Se consubstancia em ato escrito, revogável a qualquer tempo sem ônus para a Administração;

    Dispensa lei e autorização.

    Ex.: ocupação de terreno baldio, retirada de água em fontes.

    Permissão de uso

    Ato negocial, unilateral, discricionário e precário;

    Gera direitos subjetivos defensáveis pelas vias judiciais, inclusive ações possessórias;

    Depende de licitação;

    A utilização do bem público deve ser de interesse da coletividade.

    Ex.: banca de jornal.

    Cessão de uso

    É a transferência gratuita da posse de um bem público para outra entidade ou órgão da mesma entidade que dele tenha necessidade e se proponha a empregá-lo nas condições convencionadas;

    Quando a cessão é entre entidades diferentes, é necessário autorização legal;

    Trata-se de transferência de posse e não de propriedade.

    Concessão de uso

    Sua outorga não é nem discricionária e nem precária, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de licitação;

    Tem a estabilidade relativa dos contratos administrativos, gerando direitos individuais e subjetivos para o concessionário;

    Pode ser remunerado ou gratuito; por tempo certo ou indeterminado;

    Sujeita-se às normas do Direito Público (alteração de cláusulas regulamentares e rescisão antecipada).

    Concessão especial de uso

    É a nova figura jurídica criada para regularizar a ocupação ilegal de terrenos públicos pela população de baixa renda;

    É outorgada a todo aquele que, até 30/06/2002, possuíam como seu, por 5 anos, e sem oposição, até 250m2 de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família desde que não seja proprietário ou concessionário de outro imóvel urbano ou rural;

    Trata-se de direito do possuidor;

    Transferível por ato inter vivos ou causa mortis;

    Se extingue se o concessionário der ao imóvel destinação diversa de moradia ou adquirir a propriedade de outro imóvel urbano ou rural.

    Concessão de direito real de usos

    Contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel;

    É transferível;

    O imóvel reverte a Administração, se não lhe derem o uso contratual;

    Outorgado por escritura pública ou termo administrativo;

    Depende de autorização legal e de concorrência prévia.

    Enfiteuse ou aforamento

    Transferência do domínio útil de imóvel público (posse, uso e gozo perpétuos) a outra pessoa que por sua vez assume a obrigação de pagar perpetuamente uma pensão anual (foro) ao senhorio direto;

    Exercício simultâneo de direitos dominiais sobre o mesmo imóvel por 2 pessoas:

    Estado – domínio direto
    Particular foreiro – domínio útil

    Fonte: http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/119-direito-administrativo/259-bens-publicos#.V9ofqChv_MI

  • Letícia Mozer, a concessão de uso especial para fins de moradia também é transmissível por ato inter vivos ou causa mortis, então não é essa a questão crucial não.

  • Concessão de uso é direito de natureza pessoal, a concessão de direito real de uso é direito de natureza real resolúvel (cumpridos os requisitos e observadas as finalidades. Previsão no decreto 271/67);

     

    Consessão de direito real de uso, ao contrario da comum, é restrita a bens publicos dominicais;

     

    A concessão de uso é em regra para grandes empreendimentos, podendo ser também um valioso instrumento de utilização de exploração economica de bens publicos, a concessão de DRU quase sempre tem vinculação a direitos sociais (regularização fundiária, urbanização, industrialização...)

     

    Concessão de uso é licitação modalidade concorrencia, concessão de DRU pode ser precedida de licitação ou não à depender da finalidade a que se destina (em regra é dispensada, excepcionalmente inexigivel. Artigos 17, 44 e 45 da 8666 para mais detalhes)

     

    Aí algumas considerações da diferença entre tais concessões, que pediram

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0271.htm ----> Esse decreto - lei fala sobre concessão de uso e NÃO SOBRE CONCESSÃO REAL DE USO COMO NO CASO DA QUESTÃO. São institutos diferentes. Bom conseguir visualizar algumas diferenças..

    1. CONCESSÃO DE USO .

    PRECEDIDA DE LICITAÇÃO 

    SEMPRE PRAZO DETERMINADO

     

    2. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO.

    É transferível por ato inter vivos ou sucessão legítima ou testamentária, a título gratuito ou remunerado.

    Prazo certo ou indeterminado.

    Fonte material do estrategia 

  • A questão em tela versa sobre a CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS inseridos nos programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos pela Administração Pública. O tema foi objeto de alteração pela Lei 13.465/2017, que modificou a redação do art. 17, § 2º, da Lei 8666, in verbis: 

    "§ 2o A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:        

    I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;  

    II - a pessoa natural que, nos termos de lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural, observado o limite de que trata o § 1o do art. 6o da Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009;                             (Redação dada pela Lei nº 13.465, 2017)

     

     

  • CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO

     

    ·        Formalizada por contrato

    ·        Tem por objeto terrenos públicos e respectivo espaço aéreo

    ·        Destina-se à urbanização, à edificação, à industrialização, ao cultivo ou a qualquer outro que traduza interesse social.

    ·        Direito real, e não pessoal (pode ser transferido a terceiros)

    ·        Pode ser por prazo certo ou por prazo indeterminado

    ·        Em regra, exige licitação na modalidade concorrência



ID
1369609
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei de Acesso à Informação Pública - Lei no 12.527/2011 - trouxe importantes avanços no que tange à transparência da atuação administrativa e no empoderamento do cidadão perante o Estado. No tocante a essa lei, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra: "A"

    Lei 12.527/11 (lei de acesso à informação)
    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. 

    § 2o  Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido. 

    § 3o  O consentimento referido no inciso II do § 1o não será exigido quando as informações forem necessárias: 

    I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; 

    II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; 

    III - ao cumprimento de ordem judicial; 

    IV - à defesa de direitos humanos; ou 

    V - à proteção do interesse público e geral preponderante. 

    § 4o  A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

    Vamos que vamos!!
  • Sobre o erro da letra C:

    Art. 10,  §3º:

    "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."

    Logo, percebemos que a alternativa está incorreta apenas por alegar a necessidade de motivar o pedido; sobre a identificação do requerente e a especificação da informação, ambas encontram-se corretas.

  • a)A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. CERTO. Lei 12.527/11 Art. 31. § 4o  A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. b) Os Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, podendo para tanto utilizar-se de outras formas de divulgação. ERRADO. Lei 12.527/11, Art. 8 , § 4o  Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.   c) Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações de interesse público aos órgãos e entidades referidos na Lei, devendo o requerimento conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e os motivos embasadores do pedido. ERRADO. Lei 12.527, Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.  d) Não é possível a invocação da Lei de Acesso à Informação Pública em face de particulares, pois tal legislação é voltada exclusivamente às atividades da Administração Pública Direta e Indireta. ERRADO. Lei. 12.527, Art. 1, Parágrafo único: Subordinam-se ao regime desta Lei: II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.  e) As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como secretas e ficarão sob sigilo até o prazo de 15 (quinze) anos, contados do término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. ERRADO. Lei 12.527, Art. 24, § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 
  • Clareando: b) Os Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, podendo para tanto utilizar-se de outras formas de divulgação.


    § 4o  Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 

  • A - certa: art. 31. § 4o  A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. 

    B - errada - art. 8º, § 4o  Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 

    C - errada: Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

    D - errada: Lei de acesso - Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

    E - errada - Art. 24, § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 


  • Vejamos cada afirmativa, à procura da correta:  

    a) Certo: a afirmativa tem base legal expressa no que prevê o art. 31, §4º, da Lei 12.527/11.  

    b) Errado: a obrigação em questão encontra-se prevista no §2º do art. 8º da Lei 12.527/11, nos termos do qual: “os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet)." Todavia, o §4º deste mesmo dispositivo dispensa de tal obrigação os municípios de até 10.000 (dez mil) habitantes, e não os de 100.000 (cem mil), como incorretamente constou da assertiva.  

    c) Errado: na verdade, a exigência legal cinge-se à identificação do requerente e à especificação da informação requerida (art. 10, caput, Lei 12.527/11). Pelo contrário, a lei é expressa, no §3º deste mesmo dispositivo, em vedar “quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."  

    d) Errado: a afirmativa está em manifesto confronto com o disposto no art. 1º, parágrafo único, II, parte final (“...e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios"), as quais, como se sabe bem, não compõem a Administração Pública, bem assim, e de forma ainda mais ostensiva, com o que preceitua o art. 2º, caput, segundo o qual “Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres."  

    e) Errado: na realidade, o que a lei estabelece é que “As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição." Logo, não há previsão do aludido prazo de 15 (quinze) anos para essa hipótese específica.  


    Resposta: A
  • Não entendi na letra D PARTICULARES com empresas, pois se tivesse entendido não a teria marcado e mesmo assim essa empresa deve receber recursos públicos.. 

  • Já que eu não entendi o "em face de particulares" marquei D. Fiquei na dúvida sobre a proibição do uso da informação para esclarecer passado relevante do titular... Na verdade não deve ser prejudicado O PROCESSO DE APURAÇÃO. O particular pode ser prejudicado com o fim de buscar a verdade. Um abraço e.

  • Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações de interesse público aos órgãos e entidades referidos na Lei, devendo o requerimento conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e os motivos embasadores do pedido.

     

    Não tem isso de apresentar MOTIVO, eu quero porque quero e ponto. Me dê minha porra! kkkk

  • A letra D) está errada porque é possível sim invocar a LAI em face de (no sentido de´´diante de´´) particulares, por exemplo, em relação às informações relativas à vida privada, honra e imagem, que são protegidas pela LAI por até 100 anos;

     

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 

  • Informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

    MARCELA TEMER -> Bela, RESERVADA e do lar.

    (me faz lembrar, kkkk)

  • CORREÇÕES

    LETRA B - Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no

    LETRA D - Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

    LETRA C - Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    LETRA E - § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 


ID
1369612
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo a Lei no 8.213/91, o Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS é composto por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. De acordo LENZA (2013: 3ª EDIÇÃO) 

    Cabe à Previdência Social assegurar aos seus beneficiários, mediante contribuição, “meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente” (art. 1º da Lei n. 8.213/91).

    O PBPS repete os princípios e objetivos da previdência social consagrados pela CF.

    A mesma lei criou um órgão superior de deliberação colegiada que denominou de Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Trata-se de órgão colegiado, com a atribuição de concretizar a gestão democrática e descentralizada (art. 194, VII, da CF).

    Os membros do CNPS são nomeados pelo Presidente da República.

    O CNPS é composto por 6 representantes do Governo Federal e 9 representantes da sociedade civil, sendo 3 representantes de aposentados e pensionistas, 3 representantes dos trabalhadores em atividade e 3 representantes dos empregadores (art. 3º, I e II).

    As competências do CNPS estão fixadas no art. 4º, das quais destacamos: estabelecimento de diretrizes gerais e apreciação das decisões políticas aplicáveis à Previdência Social; participação, acompanhamento e avaliação da gestão previdenciária; apreciação e aprovação das propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social; apreciação da aplicação da legislação previdenciária; apreciação da prestação anual de contas feita ao TCU, podendo, até, se necessário, contratar auditoria externa.

  • O CNPS É COMPOSTO POR 15 MEMBROS, SENDO 6 REPRESENTANTES DO GOVERNO FEDERAL E 9 D SEGMENTO SOCIAL (3 EMPREGADORES/3 APOSENTADOS,PENSIONISTAS/3 TRABALHADORES).

    OS MEMBROS DO CNPS E SEUS SUPLENTES SERÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA. TENDO O SEGMENTO DA SOCIEDADE CIVIL, QUE SÃO AQUELES  9 MEMBROS CITADOS MANDATO DE 2 ANOS E PODENDO TER UMA RECONDUÇÃO.

    JA OS REPRESENTANTES DO GOVERNO PODEM FICAR POR TEMPO INDETERMINADO.

    E NAO SE ESQUECA DE QUE OS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES/APOSENTADOS/EMPREGADORES SERÃO INDICADOS PELAS CENTRAIS SINDICAIS E CONFEDERAÇÕES NACIONAIS PARA SO DEPOIS SEREM NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    ESPERO TER AJUDADO.  

  • Lei no 8.213/91.

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

      I - seis representantes do Governo Federal; 

      II - nove representantes da sociedade civil, sendo: 

      a) três representantes dos aposentados e pensionistas; 

      b) três representantes dos trabalhadores em atividade; 

      c) três representantes dos empregadores.

     § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    § 2º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.


    Gabarito (A)

  • Só um toque:

    não confundam Conselho Nacional da Previdência Social(CNPS) com Conselho Nacional da Seguridade Social(CNSS) ! são distintos com características distintas.

  • Essa questao devia ser anulada, pois os representates do governo federal que sao nomeados pelo presidente da républica, já os da sociedade civil pelas respectivas associacoes sindicais.. Devia anular

  • Rodrigo Savio, acredito que estejas equivocado, pois TODOS os membros são NOMEADOS pelo Pres. da Rep., os 9 representantes da sociedade civil serão INDICADOS por centrais sindicais e confederações nacionais. Me corrijam se estiver errada.

  • Gabarito A.

    Conforme dispõe o artigo 3.º, incisos I e II e § 1.º da Lei 8.213/91, abaixo transcrito:

    Art. 3.º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - seis representantes do Governo Federal; 

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo: 

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas; 

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade; 

    c) três representantes dos empregadores.

    § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2(dois) anos,podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.


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  • Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

      I - seis representantes do Governo Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      c) três representantes dos empregadores. (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

  • 6 representantes do governo federal;

    9 representantes da sociedade civil, sendo:

      3 dos aposentados e pensionistas;

      3 dos trabalhadores em atividade;

      3 dos empregadores.


    GOES, Hugo. Manual de Direito Previdenciário: teorias e questões. 8ª ed. Atualizada. Rio de Janeiro. Ed. Ferreira, 2014, p 43.

  • Ótima observação dennis stadtlober, só faltou destacar quais são essas diferenças .. Rs!

    vou estudar aqui e ver o que encontro ;)

  • Art. 3, §1 da lei 8.213/91

  • (Lei 8.213/91, art.3º, §1º ) Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo presidente da republica, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma unica vez. 

    (Lei 8.213/91, art.3º, §2º ) Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.Manual de Direito Previdenciário teoria e questoes 9ª edição, Hugo Goes.
  • Criei o seguinte mnemônico. RSRSRSRSRS

    CONSELHO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    CORNOS NÃO PISCAM.  = contando todas as letras dá 15 e são 15 membros do CNPS.


  • CORNOS NÃO PIS...

    '-'...

    gente...

    é só lembrar que o número de componentes do CNJ também é 15 que também é por 2 anos e é admitida uma recondução (no CNJ para qualquer, mas para o CNPS é só para a sociedade civil

    e do CNMP é 14

    CNPS é 15...

    tadinho dos corno

    OCO

  • Diego CNJ tbm é só usar Cornos Não Julgam e dá 15 letras tbm. Kkkk

  • Correta (A)     pois os MEMBROS são:

    6 representantes do GOVERNO FEDERAL

    9 representantes da sociedade civil

    3 rep. dos TRABALHADORES em atividade.

    3 rep. dos EMPREGADORES

    3 rep. dos APOSENTADOS e PENSIONISTAS.

    Os REPRESENTANTES dos TRABALHADORES em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão ""INDICADOS"" pelas CENTRAIS SINDICAIS e CONFEDERAÇÔES NACIONAIS.

    Nomeação e validade do mandatos dos membros do CNPS

    Todos os membros do CNPS (os 15) e seus respectivos suplentes serão NOMEADOS pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de "2 ANOS ", podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.


  • Na parte dedicada ao CNPS, existem duas hipóteses de pegadinha relacionado aos membros da sociedade civil que o CESPE poderá vir a cobrar no concurso do INSS:

    (Art. 295, § 1º, RPS) Os membros do Conselho Nacional de Previdência Social e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os REPRESENTANTES TITULARES DA SOCIEDADE CIVIL MANDATO DE DOIS ANOS, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez

    (Art. 296-A, § 7º, RPS) A Previdência Social não se responsabilizará por eventuais despesas com deslocamento ou estada dos conselheiros REPRESENTANTES DA SOCIEDADE



    Ex: Os membros do Conselho Nacional de Previdência Social e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo todos os representantes mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez. (X) ERRADO


     Ex²: A Previdência Social não se responsabilizará por eventuais despesas com deslocamento ou estada dos conselheiros representantes do governo. (X) ERRADO






  • 15 pessoas, pra que tanta gente? aff

  • AO TODO 15 MEMBROS, ATÉ AI JA DAR PRA MATAR A QUESTÃO.  MAIS NÃO TEM COMO RESPONDER ESSA QUESTÃO SEM CONHECER O TEXTO DO ART 3 DA LEI 8213/91

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.213/91.

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

      I - seis representantes do Governo Federal; 

      II - nove representantes da sociedade civil, sendo: 

      a) três representantes dos aposentados e pensionistas; 

      b) três representantes dos trabalhadores em atividade; 

      c) três representantes dos empregadores.

     § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares dasociedade civil mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
  • O CNPS é composto por 6 representantes do governo e 9 representantes da sociedade civil (3 dentre empregados, 3 dentre empregadores e 3 dentre aposentados). Ao todo são 15 membros, todos nomeados pelo Presidente da República. O mandato é de dois anos, permitida uma recondução.

    A
  • O CNPS - Conselho Nacional de previdencia social é composto por 15 membros (6 representantes do governo e 9 representantes da sociedade civil)

    3 representantes dos aposentados e pensionistas

    3 representantes dos trabalhadores

    3 representantes dos empregadores


    O mandato dos membros e suplentes do CNPS, será de 2 anos, reconduzido uma unica vez por igual período, e seus membros serão indicados por sindicatos e nomeados pelo Presidente da republica.

  • essa questão só lembrei do final dela rsrs que é esse  ''podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez'''

    então automaticamente eu eliminei três de uma só vez rsrs ai lembrei da assertivaá e marquei correto :) 
  • Da composição do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS

    A quem interessa a matéria de Previdência Social,nos termos da lei ?

    1º ( 6 r ) - Governo Federal

    2º ( 9 r ) - Sociedade Civil

    3º ( 3 r ) - Aposentados e Pensionistas

    4º ( 3 r ) - Trabalhadores em Atividade

    5º ( 3 r ) -  Empregadores

    Logo , gabarito letra A.

    Alea Jacta este -> Bons estudos!!!

  • Os representandes da classe dos empregados e aposentados são nomeados pelo presidente, mas indicados pelos sindicatos....qual o sentido disso ? rsrssr

  • CNPS>  orgão superior de deliberação colegiada 

    Composição: 6 (representantes do governo) / 9 representantes do povo (03 aposentados e pensionista, 03 empregadores, 03 trabalhadores)

    Mandato dos representantes do governo: indefinido

    Mandato dos representantes da sociedade: 02 anos + 1 recondução

    Indicação dos representantes da sociedade: Centrais sindicais e Confederações nacionais.

    Nomeação: Presidente da República

    Reunião Ordinára: 1 por mês (adiada por no máximo 15 dias com aval dos conselheiros)

    Reunião Extraordinária: com aprovação de 1/3 dos membros  ou do Presidente do conselho.

    Estabilidade:  da nomeação até um ano após o termínio do mandato, salvo falta grave

    Top 3 Principais atribuições: 

    1) apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;

    2) apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;

    3) estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;

     

     

    Principais atribuições: 

  • Típica questão pra se ganhar tempo ;)

  • GABARITO: LETRA A

     Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

           I - seis representantes do Governo Federal;        

           II - nove representantes da sociedade civil, sendo:     

           a) três representantes dos aposentados e pensionistas;       

           b) três representantes dos trabalhadores em atividade;      

           c) três representantes dos empregadores.  

    § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

           § 2º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

           § 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.

           § 4º Poderá ser convocada reunião extraordinária por seu Presidente ou a requerimento de um terço de seus membros, conforme dispuser o regimento interno do CNPS.

     § 6º As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores em atividade, decorrentes das atividades do Conselho, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais.

           § 7º Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.

           § 8º Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social proporcionar ao CNPS os meios necessários ao exercício de suas competências, para o que contará com uma Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Previdência Social.

           § 9º O CNPS deverá se instalar no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Segundo a Lei no 8.213/91, o Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS é composto por A) quinze membros nomeados pelo Presidente da República, sendo que os representantes titulares da sociedade civil terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    Nos termos do art. 3º, da Lei 8.213/91, a letra A está correta.

    B) onze representantes do Governo Federal, indicados pelo Congresso Nacional e nomeados pelo Presidente da República para mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    O CNPS é composto por seis representantes do Governo Federal, os quais são nomeados pelo Presidente da República.

    C) oito representantes da sociedade civil, sendo quatro representantes dos trabalhadores em atividade e quatro representantes dos empregadores, vedado a nomeação de aposentado ou pensionista.

    Serão nove representantes da sociedade civil, sendo três representantes dos trabalhadores em atividade, três representantes dos empregadores e três representantes dos aposentados e pensionistas.

    D) nove representantes do Governo Federal, indicados pelo Congresso Nacional e nomeados pelo Presidente da República para mandato de dois anos, vedada a recondução.

    E) seis representantes da sociedade civil, sendo três representantes dos trabalhadores em atividade e três representantes dos empregadores, vedado a nomeação de aposentado ou pensionista.

    As alternativas D e E cometem os mesmos erros das alternativas já comentadas acima.

    Resposta: A


ID
1369615
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.213/91, em regra, havendo perda da qualidade de segurado e posterior nova filiação à Previdência Social, para efeito de carência, as contribuições anteriores a essa data

Alternativas
Comentários
  • pé de lei ,  1/3

  • Períodos de carência

    Sendo o sistema previdenciário de caráter contributivo, é justificável a exigência do cumprimento de carência para a obtenção de determinadas prestações, bem como a dispensa da carência em outras, em razão da necessidade de manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.

    A carência tem definição legal (art. 24 do PBPS e art. 26 do RPS): é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. É o período durante o qual o segurado contribui, mas ainda não tem direito a certas prestações.

    Conta-se o período de carência a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de competência das contribuições pagas.

    Exemplo: se o segurado paga a contribuição da competência fevereiro no mês de março, conta-se o período de carência a partir do dia 1º de fevereiro.

    O parágrafo único do art. 24 traz disposição importante: havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, ⅓ (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.

    Se ocorrer a perda da qualidade de segurado, as contribuições pagas até então só poderão ser computadas para efeitos de carência se o segurado se filiar novamente à Previdência Social. Porém, para que tal contagem possa ser feita, o segurado deverá cumprir, novamente, no mínimo, ⅓ do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência do benefício que irá pedir.


    Consulta bibliográfica: LENZA (2013: pág. 248)
  • HAVENDO PERDA DA QUALIDADE DE CARÊNCIA DE SEGURADO, AS CONTRIBUICOES ANTERIORES A ESSA DATA SO SERAO COMPUTADAS PARA EFEITO DE CARÊNCIA DEPOIS QUE O SEGURADO CONTAR, A PARTIR DA NOVA FILIAÇÃO À PREVIDENCIA SOCIAL COM 1/3 DO NUM.DE CONTRIBUIÇOES EXIGIDAS PARA O CUMPRIMENTO DA CARENCIA DEFINIDA PARA O BENEFICIO A SER REQUERIDO.

  • Lei no 8.213/91.

    Art. 24.

    Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.


    Gabarito (E)


  • REGRA DO 1/3 SE APLICA APENAS NOS BENEFÍCIOS

    SAL. MATERNIDADE------------> CARÊNCIA 10 Contribuições mensais-->  NOVA FILIAÇÃO REGRA DO 1/3 ( minimo +3 contribuições mensais)

    AUX DOENÇA------> CARÊNCIA 12 contribuições mensais --> nova filiação - regra do 1/3 - minimo + 4 contribuições mensais

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ --> CARÊNCIA 12 contribuições mensais --> nova filiação - regra do 1/3 - minimo + 4 contribuições mensais.

    COM A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO não haverá o reinício da contagem da carência, ou seja, continuará a contar de onde parou, ou seja, se o segurado solicita, por exemplo, aux. doença e já tinha 6 contribuições mensais antes de ficar desempregado, ao conseguir novo emprego (= nova filiação) terá de pagar as 6 contribuições que faltavam para chegar a 12 e não somente 4. sendo que as contribuições que faltam serão pagar mês a mês e não de uma vez só. 


  • Segundo o manual de direito previdenciário (2014) do prof Hugo Goes, de acordo com a lei 10.666/2003, quando se trata de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, as contribuições efetuadas antes da perda da qualidade de segurado sempre serão contadas para fins de carência.

  • E

    Lei 8.213/91

    ...

    (...)

    Art.24.

    Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à previdência Social, com no mínimo 1/3(um terço) do número de contribuição exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.

    (...).

  •  O SEGURADO TERÁ QUE REZAR 1/3 



    GABARITO ''E''

  • Letra E

    Art 24

    Paragrafo único: Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito  de carencia depois que o segurado contar, á partir da nova filiação à prrevidencia  social com no mínimo 1/3 do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carencia definida para o beneficio.

  • MT BOA A DE REZER 1/3, RS, LEMBRANDO QUE SE ELE JÁ TEM CUMPRIDO OS REQUISITOS E PERDER A QUALIDADE DE SEGURADO, NÃO TERÁ QUE PAGAR O PEDÁGIO AÍ, CASOS DE AP IDADE, CONT. ESPECIAL.

  • Ocorrendo a perda, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar:


    > a partir de nova filiação;


    > com no mínimo de 1/3 de contribuições exigidas para o cumprimento da carência do benefício requerido.


    EX: Segurado facultativo contribuiu por 10 meses, e por problemas financeiros deixa de contribuir 7 meses. Ocorreu nesse caso a perda da qualidade de segurado, pois o facultativo quando para de contribuir só tem 6 meses de período de graça. Este deverá cumprir os requisitos: filiar-se novamente e contribuir com 1/3 de 10 = 4 contribuições. Com mais 4 contribuições totaliza 10 + 4 = 14 contribuições, poderia fazer jus a aposentadoria por invalidez (esta exige 12), por exemplo.


    Só se aplica a aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade.


    obs:Não exige carência para a aposentadoria por invalidez e auxílio-doença por motivo de acidente de qualquer natureza ou causa, e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado, após filiar-se ao RGPS, for acometido de algumas doenças (Art. 26, II c/c art. 151 da lei 8.213/91)


    Não se aplica as demais aposentadorias.


    Gabarito E


    Fonte: Manual de Direito Previdenciário do Professor Hugo Goes

  • Letra: E

    Art. 24, parágrafo único L.8213/91

    Restabelecimento da qualidade 

    1/3 da carência exigida 

  • Para melhorar o entendimento vou exemplificar, o segurado que, depois de um ano, perde esta qualidade e retorna à atividade laboral só poderá receber auxílio-doença, por incapacidade contraída após seu retorno, quando, completados 4 meses de contribuição (um terço da carência, que é de 12 contribuições mensais), poderá somar o tempo anterior (12 contribuições), e, assim, fazer por merecer ao benefício. Antes de dos 4 meses, não poderá gozar do auxílio-doença, salvo nas hipóteses que dispensa a carência.

    Espero ter ajudado.
  • Importante salientar que existe uma exceção, que torna este artigo da lei falso, se tivermos um segurado facultativo (ex:dona de casa) nada do que este artigo fala pode se realizar, pois os facultativos não possuem o benefício de retroagir no período de carência.

  • E ai eu vejo que Cespe e FCC são dois planetas distantes.

  • Márcio Fernandes, toda vez que a questão trouxer "em regra", esqueça as exceções. Só uma dica!

  •  pessoal cuidado com o comentario desse Wesley Ribeiro, 

    Pensão por morte não tem carencia conforme art 26 da 8213 nem muito menos existe este inciso por ele mencionado na lei 8213..ja reportei como abuso, espero que o qc retire o comentario dele o quanto antes

  • EM REGRA EXIGE-SE 1/3, SE FOR CARÊNCIA 12 MESES, SO PODE RECUPERAR  O VALOR SE JA TIVER   04 CONTRIBUIÇÕES PAGAS.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI ,8213/91


    Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

    Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.


  • regra do 1/3= AD/AI/SM

  • ESSE 1/3 É VÁLIDO APENAS PARA APOS. POR INVALIDEZ, SAL. MATERNIDADE E AUX. DOENÇA.

  • Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

    Parágrafo único: (Revogado pela Medida Provisória nº 739, de 2016)

  • Questão desatualizada pelo art. 27, parágrafo único da lei 8213/91.

  • Questão desatualizada

  • Questão ATUALIZADA!

  • Parece que a questão está atualizada. A MP 739 de 2016 teve sua vigência encerrada no mesmo ano. Se alguém puder confirmar...

    Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

    Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.            (Vide Medida Provisória nº 242, de 2005)         (Revogado pela Medida Provisória nº 739, de 2016)          (Vigência encerrada)

    Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.            (Vide Medida Provisória nº 242, de 2005)

  • Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.            (Vide Medida Provisória nº 242, de 2005)         (Revogado pela Medida Provisória nº 767, de 2017)

  • MP 739 CADUCOU!!!!!!!!!!!!!

    Porém, o governo editou outra (MP767\2017) com praticamente o mesmo texto da anterior. A regra de 1\3 acabou de novo!!!!

  • ATENÇÂO: agora é Lei e o período de carência, quando há perda da qualidade de segurado, mudou mais uma vez.

    Lei 8213/91

    Art.27-A  No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão de benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar a partir da nova filiação à Previdência Social com METADE dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei. (Incluido pela Lei nº 13.457, 2017)

  • Prestem atenção na redação do artigo 27-A da Lei 8.213. 

  • Art. 27- A. No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos
    benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade, o segurado deverá contar, a
    partir da nova filiação à Previdência Social, com os períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25.
    (Incluído pela Medida Provisória nº 767, de 2017)

     

    Mudou denovo

  • E mudou mais uma vez, de novo, novamente, com a conversão da Medida Provisória nº 767/2017 (mencionada pelo Allan) na Lei nº 13.457/2017, que deixa a Lei nº 8.213/91 da seguinte forma:

     

    "Art. 27-A.  No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I (12 cont mensais: auxílio-doença e apos. invalidez) e III (10 cont mensais: salário-maternidade para CI, Seg. Especial e Facultativa) e do caput do art. 25 desta Lei.” 

  • Questão Desatualizada

    Lei 8.213/91 Art.24 Parágrafo único. (Revogado pela lei nº 13.457, de 2017)

    Art. 27-A. No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput  do art. 25 desta Lei.   (Incluído pela lei nº 13.457, de 2017)

  • Art. 27-A. Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com os períodos integrais de carência previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25. (Redação dada pela Medida Provisória nº 871, de 2019)

  • Art. 27-A Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com METADE dos períodos previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25 desta Lei.   (Redação dada pela Lei nº 13.846 de 2019)


ID
1369618
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do salário de contribuição:

I. O salário-maternidade não é considerado salário de contribuição, por expressa determinação legal e constitucional.

II. O décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, inclusive para o cálculo de qualquer benefício previdenciário.

III. Integra o salário de contribuição pelo seu valor total: o total das diárias pagas, quando excedente a cinquenta por cento da remuneração mensal do empregado.

IV. Quando a dispensa sem justa causa do empregado ocorrer no curso do mês, o salário de contribuição será recolhido na sua integralidade não havendo proporcionalidade relativa ao número de dias de trabalho efetivo.

De acordo com a Lei no 8.212/91, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. 

    I. O salário-maternidade não é considerado salário de contribuição, por expressa determinação legal e constitucional. 

    Errado. É o benefício previdenciário que conta com SC. 

    II. O décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, inclusive para o cálculo de qualquer benefício previdenciário.

    Súmula 60, TNU: “O décimo terceiro salário não integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício, independentemente da data da concessão do benefício previdenciário

    III. Integra o salário de contribuição pelo seu valor total: o total das diárias pagas, quando excedente a cinquenta por cento da remuneração mensal do empregado. 

    Correto.  Previsto do art. 214 do RPS.

    IV. Quando a dispensa sem justa causa do empregado ocorrer no curso do mês, o salário de contribuição será recolhido na sua integralidade não havendo proporcionalidade relativa ao número de dias de trabalho efetivo.

  • Qual o erro do IV?

  • I. O SALARIO MATERNIDADE É O UNICO BENEFICIO QUE INTEGRA SAL.DE CONTRIBUIÇÃO.

    II. O DECIMO TERCEIRO SAL. INTEGRA O SC (SUMULA 688 STF) / MAS NAO SEI O ERRO DESSA AFIRMATIVA!!? ALGUEM SABE?

    III. SE AS DIARIAS FOREM MAIOR DO QUE 50% DA REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO, VAI GERAR SAL.DE CONTRIB.

    IV. NAO SEI A JUSTIFICATIVA...ALGUEM ME EXPLICA POR FAVOR??

  • Érico, segue fundamentação para erro do item IV

    Decreto 3048/99

    Artigo 214 - § 1º

    § 1º Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado, inclusive o doméstico, ocorrer no curso do mês, o salário-de-
    contribuição será proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados, observadas as normas estabelecidas pelo Instituto Nacional do
    Seguro Social.

  • Fundamentação da assertiva III.

    Decreto nº 3.048.

    Art. 214.

    § 8º O valor das diárias para viagens, quando excedente a cinquenta por cento da remuneração mensal do empregado, integra o salário-de-contribuição pelo seu valor total.


    Gabarito (C)




  • Lillian, minha chará..rsrs

     

    De acordo com a Lei nº 8.870/94

    "Art. 28 ............................................................

    § 7º O décimo terceiro salário (gratificação    natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na    forma estabelecida em regulamento.

    Espero ter ajudado.

     

  • o erro da IV:  Quando a dispensa sem justa causa, QUALQUER MANEIRA 

  • Artigo 28, da lei 8.212, inciso IV, parágrafo 1º

    Quando a admissão, a dispensa,  o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês,  o salário de contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, na forma estabelecida em regulamento. 


  • Artigo 28, parágrafo 2º, lei 8.212, o salário maternidade é considerado salário de contribuição. Parágrafo 9º, não integram o salário de contribuição para os fins desta lei, exclusivamente: a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade.


  • Gabarito C


    I. O salário-maternidade não é considerado salário de contribuição, por expressa determinação legal e constitucional. (É considerado para o Salário de Contribuição)

    II. O décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, inclusive para o cálculo de qualquer benefício previdenciário. (Gratificação Natalina e 13 Salário são considerados para o SC mas não para o SB (Salário de Benefício). Logo, não entram  no cálculo para beneficio previdenciário)

    III. Integra o salário de contribuição pelo seu valor total: o total das diárias pagas, quando excedente a cinquenta por cento da remuneração mensal do empregado. (Correto)

    IV. Quando a dispensa sem justa causa do empregado ocorrer no curso do mês, o salário de contribuição será recolhido na sua integralidade não havendo proporcionalidade relativa ao número de dias de trabalho efetivo. (Será recolhido proporcionalmente, tanto na Admissão quanto na Demissão sem justa Causa)


    Abs!

    "Quando você acha que sabe tudo sobre o assunto, vem a banca e te derruba com uma questão"

  • Sobre o erro do item IV

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

     
    § 1º Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, na forma estabelecida em regulamento
  • Alternativa C

    I) Errada

    art 28 Lei 8212

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.


    II) Errada

    art 28

    § 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.


    III)Correta

    § 8º Integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total:
    a) o total das diárias pagas, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal;


    IV) Errada

    § 1º Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, na forma estabelecida em regulamento.



  • RESOLVE-SE COM RACIOCÍNIO LÓGICO: SE 1 E 2 ESTÃO ERRADAS SÓ ME SOBRA A LETRA C, NEM LÍ AS ALTERNATIVAS 3 E 4. TEM QUE SER PRAGMÁTICO E OTIMIZAR O TEMPO NA HORA DA PROVA.

  • l)o sal. maternidade é o único benefício sobre o qual incidirá contrib. previdenciária.


    ll)13º integra o sal. de contribuição; mas não, o salário de benefício.


    lll)CORRETA.quando exceder a 50% do valor da remuneração(o total das diária pagas), integrará pelo valor total.


    lV)será proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados.



  • assinem o plano prêmio,vale a pena, foi o melhor investimento que já fiz.

  • com a norma vigente, os segurados empregados inclusive o doméstico e segurados trabalhadores avulsos podem contribuir com o valor mínimo legal na hipótese de afastamento do respectivo emprego, contribuindo proporcionalmente para a previdência, no respectivo numero de dias trabalhados. 

  • pow , pessoal , e impressionante como e facil vc fazer questoes da fcc ; se vc souber qualquer uma das opcoes , vc ja exclui , pelo menos , 3 opcoes. uma pena nao ser a banca do inss..

  • é semaias mas a proxima prova do inss sera feita pela cespe acredito que adotaram a prova anterior com 150 questões haja concentração

  • Explicando cada item :

    I. O salário-maternidade não é considerado salário de contribuição, por expressa determinação legal e constitucional. (ERRADO)

    --> O salário maternidade é o único benefício previdenciário que incide contribuição social, logo ele integra o salário de contribuição. Contudo, é errado dizer que ele é o único benefício que integra o salário de contribuição, uma vez que , o auxílio acidente também integra o salário de contribuição para o calculo de beneficio de qualquer aposentadoria, mas para fins de cálculo da contribuição previdenciária ele não integra o salário de contribuição.

    II. O décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, inclusive para o cálculo de qualquer benefício previdenciário. ( ERRADO)

    --> 13° salário integra o salário de contribuição para que seja descontado a contribuição previdenciária, contudo ele não é contado pra base de calculo do salário de benefício.

    III. Integra o salário de contribuição pelo seu valor total: o total das diárias pagas, quando excedente a cinquenta por cento da remuneração mensal do empregado. (CERTO)

    IV. Quando a dispensa sem justa causa do empregado ocorrer no curso do mês, o salário de contribuição será recolhido na sua integralidade não havendo proporcionalidade relativa ao número de dias de trabalho efetivo. (ERRADO)

    --> Não tem muito o que explicar, é proporcional aos dias trabalhados .

  • 13 SALÁRIO ( GRATIFICAÇÃO NATALINA ) --> INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, EXCETO PARA O CÁLCULO DO SALÁRIO BENEFÍCIO.


    ** ELE É CALCULADO EM SEPARADO DA REMUNERAÇÃO DO MÊS.


    EM RELAÇÃO AO ITEM "IV" : OS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO E EMPREGADO DOMÉSTICOS SERÃO PROPORCIONAIS AOS DIAS EFETIVAMENTE TRABALHADOS... 



    GABARITO ''C"
  • O salário de contribuição do:
    Empregado
    Doméstico
    Avulso
    poderá ser menos que um salário mínimo nos casos de admissão, demissão e afastamento no decorrer do mês, ocasião em que o salário de contribuição será proporcional aos dias trabalhados.

    GABARITO: C)

  • GABA: C.

    I. Errada. O Salário-maternidade É considerado S.C., por expressa determinação legal e constitucional.

    II. Errada. O décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, EXCETO para o cálculo de qualquer benefício previdenciário.

    III. Correta.

    IV. Errada. Quando a dispensa sem justa causa do empregado ocorrer no curso do mês, o salário de contribuição será PROPORCIONAL ao número de dias de trabalho efetivo.

  • Letra C

    I. O salário-maternidade não é considerado salário de contribuição, por expressa determinação legal e constitucional. (Retirem as palavras em negrito é a questão fica correta)

    II. O décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, inclusive para o cálculo de qualquer benefício previdenciário.  (Retirem a palavra em negrito e troquem pela EXCETO )


    III. Integra o salário de contribuição pelo seu valor total: o total das diárias pagas, quando excedente a cinquenta por cento da remuneração mensal do empregado. (CORRETO)

    IV. Quando a dispensa sem justa causa do empregado ocorrer no curso do mês, o salário de contribuição será recolhido na sua integralidade não havendo proporcionalidade relativa ao número de dias de trabalho efetivo. (Retirem a palavra em negrito é a questão fica correta)

    Obs: Tendo a certeza que as Assertivas I e II estavam ERRADAS e a III CORRETA, pela lógica de existir nas Alternativas III e IV, logo só sobraria a assertiva III como CORRETA. 

  • I - Errado, o salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição segundo a Lei 8212.

    II - Errado, o 13° salário integra o SC, exceto para cálculo de benefício.

    III - Certa.

    IV - Errado, o SC é proporcional ao número de dias de trabalho.

    C

  • por  exclusão !!!

    Salário maternidade é salário de contribuição !!!

    o décimo terceiro integra o salário de contribuição, mas não integra o salário de benefício !!!

  • Letra C

     

     

    Contudo, vamos fazer outras considerações que despecam em provas Lei 8.212/1991

     

     

     Artigo 28: § 8.º Integram o salário de contribuição pelo seu valor total:

     

     

    a) O total das diárias pagas, quando excedente a 50% da remuneração mensal.

     

     

    § 7.º O 13.º salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.

     

     

    § 9.º Não integram o salário de contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

     

     

    a) Os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário maternidade;

     

     

    b) As ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei n.º 5.929/1973;

     

    c) A parcela “in natura” recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei n.º 6.321/1976;

     

    d) As importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o Art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

     

     

    '' Faça tudo com muito  amor e fé,  que assim, você chegará ao seu objetivo.'' Bons Estudos.

  • Se deixar passar uma palavra você erra a questão! E tome sono ... 

  • Li a questão várias vezes, se tira uma palavra você já erra!

    Dá uma raiva desse jogo de palavras que as bancas fazem para ferrarem o candidato!

  • Atentar que, atualmente, as diárias, excedendo ou não a metade da remuneração do empregado, não integram o salário de contribuição.

  • Sobre a assertiva III, cabe dizer que a lei 13.467/17, que veicula a chamada Reforma Trabalhista, alterou o art; 457, §2 da CLT.

     E essa alteração fez com que o valor pago a título de diárias, independentemente do percentual em relação à remuneração, não será mais objeto tributação para custeio da seguridade.

    Em outras palavras, as diárias não mais integram o salário de contribuição, ainda que excedam 50% da remuneração do empregado.

     

     

    “Art. 457.  ........................................................... 

    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário."

  • CLT alterada com o advento da MP 808/2017:

    "Art.457 ....

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)"

    Bons estudos!!!!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! Atualmente, o item III também encontra-se incorreto, eis que as diárias para viagens não irão integrar o salário de contribuição, independentemente do seu valor.

     

    Lei 8.212/91, Artigo 28, § 9º:

    "Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

    h) as diárias para viagens;"

  • Com a Reforma Trabalhista, as diárias com viagem não integram o salário de contribuição, independente do valor ou do percentual que represente sobre a remuneração. Com a MP 808/2017, o que pode variar a depender do percentual que represente sobre a remuneração é a AJUDA DE CUSTO. Esta terá natureza salarial, passando a integrar o salário de contribuição, se representar mais de 50% da remuneração. Levando em conta tão somente a Reforma Trabalhista, a AJUDA DE CUSTO não integra o salário de contribuição sob hipótese alguma, vez que não terá caráter salarial.

  • REFORMA TRABALHISTA SEM MP 808/2017

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.   

    § 1o  Integram o salário:

    1-a importância fixa estipulada,

    2- as gratificações legais e

    3- as comissões pagas pelo empregador.

     

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Pessoal, muita gente está elencando unicamente a nova redação do artigo 457 da CLT como fundamentação para a desatualização do gabarito quanto ao item III.

     

    Contudo, cabe lembrar que a reforma trabalhista também modificou a redação da própria Lei 8.212/91 no que toca às parcelas que não integram o salário de contribuição, se não vejamos:

     

    Artigo 28, § 9º, L. 8212/91. Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    (...)

    h) as diárias para viagens; (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Desta feita, as diárias para viagem, independente do montante mensal pago a esse título, não mais integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias.

     

    Abraços e vamos relatar ao QC a desatualização da questão!

  • Creio que o item III da questão encontra-se desatualizado com a atual redação do art. 28, §9°, h, da Lei 8.212/91, não havendo referência a valor das diárias, parecendo ser correto afirmar que qualquer valor recebido a título de diária não integrará o salário de contribuição. Bem assim, o §8° do mesmo dispositivo legal, onde havia a previsão citada no item, foi revogado.


ID
1369621
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Antônio é microempresário individual regularmente inscrito no Registro de Empresas há 03 (três) anos, durante os quais vem explorando pequena loja especializada na venda de artigos esportivos. Por dificuldades de fluxo de caixa, Antônio não conseguiu pagar certo fornecedor no prazo ajustado. Então, esse fornecedor, provando ser empresário inscrito no Registro de Empresas há apenas 90 (noventa) dias, propôs contra Antônio ação de falência. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A, conforme a Lei nº 11.101/05:

     Art. 71. O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei e limitar-se á às seguintes condições:

    (...)

     II - preverá parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, podendo conter ainda a proposta de abatimento do valor das dívidas;  


  • Sobre a alternativa "B"...2 anos, e não 5:


    "Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:"


  • Lei 11.101/05 - Falencias

    Alternativa "A": art. 95 c/c art. 71, I.

    Alternativa "B": art. 48 (devedor que exerça sua atividade a pelo menos 2 anos)

    Alternativa "C": não há vedação no art. 2º. Este microempresário tratado na questão é o EIRELI, tratada na lei 12.441 de 2011.

    Alternativa "D": não há esta proibição.

    Alternativa "E": art. 97, IV - pode requerer a falência do devedor: qualquer credor. A lei não faz ressalva.

  • Na verdade, o empresário, para pedir a recuperação judicial/extrajudicial é que deve exercer regularmente atividade empresarial há pelo menos 2 anos. Isso não é exigido para que o credor empresário peça a falência de um empresário. 


    Gabarito: "A".

  • a

    no prazo de contestação, Antônio poderá formular pedido de recuperação judicial fundado no plano especial para microempresas, que deverá prever parcelamento da dívida em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, podendo incluir proposta de abatimento do valor das dívidas.

  • gabarito: A

    A letra E quis confundir o candidato, misturando o dever do devedor empresário de ter registro comercial há >2 anos p poder requerer recuperaç judicial (L11101,art.48,caput) com o dever do credor empresário de apresentar registro comercial qdo for requerer a falência do devedor (L11101,art.97,§1).

    "Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:"

    "Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:

      ...

      IV – qualquer credor.

      § 1o O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas  atividades."

  • A

    no prazo de contestação, Antônio poderá formular pedido de recuperação judicial fundado no plano especial para microempresas, que deverá prever parcelamento da dívida em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, podendo incluir proposta de abatimento do valor das dívidas. V

    B

    Antônio não tem direito de requerer recuperação judicial, benefício somente deferido a empresas em atividade há pelo menos 05 (cinco) anos.

    Errada: 2 anos

    C

    não é admissível pedido de falência contra empresário individual, que se sujeita apenas à declaração da insolvência civil.

    Errada: Responsabilidade ilimitada

    D

    é vedado ao fornecedor desistir da ação de falência depois da citação de Antônio, ainda que obtenha a sua concordância. F

    E

    o fornecedor não tem direito de requerer a falência de Antônio sem ter completado pelo menos 02 (dois) anos de exercício regular de atividade empresarial.

    Errada: Sequer é preciso ser empresário.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

    Seção V - Do Plano de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ARTIGO 70 AO 72, §ÚNICO)

    ARTIGO 71. O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei e limitar-se á às seguintes condições:

    I - abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3º e 4º do art. 49;

    II - preverá parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, podendo conter ainda a proposta de abatimento do valor das dívidas; 

    III – preverá o pagamento da 1ª (primeira) parcela no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial;

    IV – estabelecerá a necessidade de autorização do juiz, após ouvido o administrador judicial e o Comitê de Credores, para o devedor aumentar despesas ou contratar empregados.


ID
1369624
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em pagamento do preço acordado pela venda de uma geladeira, Ricardo emitiu um cheque em favor de Felipe no dia 20 de julho de 2013. Porém, anotou o dia 30 de novembro de 2013 como sendo a data de emissão do cheque, ajustando com Felipe que o título somente deveria ser apresentado para pagamento depois dessa data. Além disso, Ricardo cruzou o cheque, apondo no anverso do título dois traços paralelos, com a anotação do nome de determinado banco entre eles. Nesse caso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    STJ, súmula 370. Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado . Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 16/2/2009.


  • A Lei do Cheque (lei 7.357/85), em seu capítulo V, trata do Cheque Cruzado...há o cheque cruzado em branco (ou cruzamento geral) e o cheque cruzado em preto (ou cruzamento especial). Neste há indicação do banco destinatário; naquele, não há essa indicação. Confira-se:

    Art. 44 O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título.
    § 1º O cruzamento é geral se entre os dois traços não houver nenhuma indicação ou existir apenas a indicação ''banco'', ou outra equivalente. O cruzamento é especial se entre os dois traços existir a indicação do nome do banco.
    § 2º O cruzamento geral pode ser convertida em especial, mas este não pode converter-se naquele.
    § 3º A inutilização do cruzamento ou a do nome do banco é reputada como não existente.
    Art. 45 O cheque com cruzamento geral só pode ser pago pelo sacado a banco ou a cliente do sacado, mediante crédito em conta. O cheque com cruzamento especial só pode ser pago pelo sacado ao banco indicado, ou, se este for o sacado, a cliente seu, mediante crédito em conta. Pode, entretanto, o banco designado incumbir outro da cobrança.
    § 1º O banco só pode adquirir cheque cruzado de cliente seu ou de outro banco. Só pode cobrá-lo por conta de tais pessoas.
    § 2º O cheque com vários cruzamentos especiais só pode ser pago pelo sacado no caso de dois cruzamentos, um dos quais para cobrança por câmara de compensação.
    § 3º Responde pelo dano, até a concorrência do montante do cheque, o sacado ou o banco portador que não observar as disposições precedentes.

  • Letra "C": FALSA, conforme art. 32, p. ú., Lei 7.357/85:

    Art . 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.

    Parágrafo único - O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.

    Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

    Parágrafo único - Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se como de emissão o dia correspondente do calendário do lugar de pagamento.


  • o STJ editou a Súmula 370, com o seguinte teor: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado”. 

  • Letra D

    Lei 7357, art.1º, V c/c art. 2º


    Art . 1º O cheque contêm:

    V - a indicação da data e do lugar de emissão;

    Art . 2º O título, a que falte qualquer dos requisitos enumerados no artigo precedente não vale como cheque, salvo nos casos determinados a seguir:

    I - na falta de indicação especial, é considerado lugar de pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado; se designados vários lugares, o cheque é pagável no primeiro deles; não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável no lugar de sua emissão;

    II - não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente.


  • Alternativa "A" incorreta! Lei nº 7.357/1985:


    "Art . 44. O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título.

    § 1º O cruzamento é geral se entre os dois traços não houver nenhuma indicação ou existir apenas a indicação ‘’banco’’, ou outra equivalente. O cruzamento é especial se entre os dois traços existir a indicação do nome do banco.

    § 2º O cruzamento geral pode ser convertida em especial, mas este não pode converter-se naquele.

    § 3º A inutilização do cruzamento ou a do nome do banco é reputada como não existente."


  • Alternativa A: errada. Art. 44, §3º, Lei 7.357 (Lei do Cheque - LC);

    Alternativa B: errada. Art. 17, caput, LC. Atenção: o que pode acontecer, caso haja assim estipulação, que o endossante não responda pelo cheque. Art. 21, LC;
    Alternativa C: errada. Art. 32, LC;
    Alternativa D: errada. Art. 2º, LC. Só dois requisitos não são essenciais: o do lugar da emissão e o do lugar do pagamento.
    Alternativa E: correta. Súmula 370 STJ.
    Game Over!!! Abs...
  • Gabarito "E"

    Súmula 370 do STJ - Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado. 

    Lute por seus sonhos, pois ninguém lutará por eles...

    Deus no Comando Sempre

  • Esta questão está mais para Direito Civil que Empresarial.

  • O gabarito é letra E! Felipe realmente ficará responsável pelo pagamento de indenização de danos a Renato, tendo em vista que houve quebra da boa fé contratual existente entre os dois.
    Vale lembrar, no entanto, que o Cheque é ordem de pagamento à vista. Isto significa que ainda que com data de emissão futura (pós-datado), caso seja apresentado ao banco antes desta data, poderá tranquilamente ser pago pelo banco, não cometendo este, nenhum ato ilegal, mas, ao contrário, agindo conforme a legalidade.
    Espero ter contribuído!

  • Só eu que não gosto de Empresarial?

  • Completando:

    DIREITO EMPRESARIAL. CHEQUE PRÉ-DATADO E O SEU PRAZO DE APRESENTAÇÃO PARA PAGAMENTO. RECURSO REPETITIVO. TEMA 945.

    A pactuação da pós-datação de cheque, para que seja hábil a ampliar o prazo de apresentação à instituição financeira sacada, deve espelhar a data de emissão estampada no campo específico da cártula.

     Mesmo que  a pós-datação extracartular (isto é, a pós- datação ocorrida em campo diverso do campo específico, referente à data de emissão, como ocorre, por exemplo, com a cláusula "bom para") tenha existência jurídica, na medida em que a Lei não nega validade a essa pactuação, que, inclusive, terá consequência de natureza obrigacional para os pactuantes (tanto é assim que a Súmula n. 370 do STJ orienta que enseja dano moral a apresentação antecipada de cheque). Contudo, esta pactuação extracartular, que ocorre fora do campo da data de emissão, é ineficaz em relação à contagem do prazo de apresentação e, por conseguinte, não tem o condão de operar o efeito de ampliar o prazo de apresentação do cheque. Daí a conclusão de que somente a pós-datação regular, efetuada no campo da data de emissão do cheque, é hábil a ampliar o prazo de apresentação da cártula a que se refere o art. 33, caput, da Lei do Cheque. REsp 1.423.464-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 27/4/2016, DJe 27/5/2016. 

  • GABARITO LETRA E

    SÚMULA Nº 370 - STJ

    CARACTERIZA DANO MORAL A APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUE PRÉ-DATADO.


ID
1369627
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

João, titular de estabelecimento comercial do ramo de confeitaria, alienou-o para Paulo, que continuou explorando a mesma atividade no local. Dois anos depois da transferência, João decidiu alugar o imóvel vizinho, no qual estabeleceu nova confeitaria, passando a competir diretamente com Paulo. Nesse caso, e considerando que o contrato de trespasse nada previa acerca da proibição de concorrência, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E 

    O art. 1.147 do Código Civil prevê expressamente o dever de não-restabelecimento do transmitente de estabelecimento empresarial, durante o prazo de 05 anos a contar do trespasse, fazendo com que o transmitente não possa exercer a atividade econômica outrora desenvolvida, o que implicaria em concorrência com o adquirente que adquiriu não só o estabelecimento, mas, também, o fundo de empresa. Isto, a não ser no caso de constar expressamente a autorização no contrato de trespasse.


  • Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.


  • A fim de obstar ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, no âmbito da qual se inclui a legítima expectativa do adquirente de "herdar" a clientela atrelada ao estabelecimento empresarial por ele adquiridos, salvo disposição expressa em contrário, existe a obrigação contratual implícita de que o alienante não se reestabeleça para fazer concorrência ao adquirente por um prazo determinado de 05 anos a partir da transferência, por força do art. 1147, CC.

  • Complementando o Estudo: 


    Enunciado 490) - V jornada de direito civil -  Art. 1.147. A ampliação do prazo de 5 anos de proibição de concorrência pelo
    alienante ao adquirente do estabelecimento, ainda que convencionada no exercício da autonomia da vontade, pode ser revista judicialmente, se abusiva. - 

  • DISCURSIVA

     Direito Empresarial - Assunto: Empresário - João Alves Morais é um reconhecido poeta e renomado pintor de tela a óleo em estilo renascentista. Seus quadros buscam inspiração em Leonardo Da Vince e já lhe renderam algumas centenas de milhares de reais. João sempre trabalha sozinho, não aceita a ajuda ou parceria de ninguém. A solidão também é sua fonte de inspiração. Pensando em sua profissionalização e na regularização de sua ocupação, João resolveu intitular-se empresário das telas. No intuito de registrar-se com empresário João procurou o Registro Público de Empresas Mercantis, mas teve seu pedido negado. Pergunta-se: a) Legalmente, quem pode ser considerado empresário em nosso País? b) Apresente o fundamento legal pelo qual João não pode ser considerado empresário.
     

    - Resposta: a) O Código Civil Brasileiro, em seu Artigo. 966 define o conceito de empresário: Artigo. 966: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. b) O Parágrafo único do Artigo. 966 do Código Civil Brasileiro aponta que NÃO se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

  • Complementando: Nos contratos de trespasse (alienação do estabelecimento comercial) existe, de forma implícita, por força de lei, uma cláusula de não concorrência (cláusula de não restabelecimento). Isso significa que, em regra, o alienante não pode fazer concorrência ao adquirente. Segundo o art. 1.147, o prazo da cláusula de não concorrência é de 5 anos. As partes não podem prever que a cláusula de “não restabelecimento” será por prazo indeterminado. O ordenamento jurídico pátrio, salvo expressas exceções, não aceita que cláusulas que limitem ou vedem direitos sejam estabelecidas por prazo indeterminado. Logo, a cláusula de não restabelecimento fixada por prazo indeterminado é considerada abusiva.STJ. 4ª Turma. REsp 680.815-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 20/3/2014 (Info 554).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • MAGISTRATURA SC

    QUAL A NATUREZA JURIDICA DO ESTABELECIMENTOCOMERCIAL/AZIENDAO OU FUNDO DE COMERCIO?

    É SUJEITO DE DIREITO? NÃO.POSTO QUE, QUEM EXERCE A ATIVIDADE EMPRESARIAL É O EMPRESARIO OU A SOCIEDADEEMPRESARIO.

    ESTABECIMENTO ÉOBJETO UNITARIO DE DIREITO. É UM PLEXO DE BENS,UMA UNIVERSALIDADE DE FATO.Exe.: marca, patente, bens imóveis, moveis, materiais ou imateriais.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

  • Cláusula de não concorrência em contrato de trespasse. Nos contratos de trespasse (alienação do estabelecimento comercial) existe, de forma implícita, por força de lei, uma cláusula de não concorrência (cláusula de não restabelecimento). Isso significa que, em regra, o alienante não pode fazer concorrência ao adquirente. Segundo o art. 1.147, o prazo da cláusula de não concorrência é de 5 anos. As partes não podem prever que a cláusula de “não restabelecimento” será por prazo indeterminado. O ordenamento jurídico pátrio, salvo expressas exceções, não aceita que cláusulas que limitem ou vedem direitos sejam estabelecidas por prazo indeterminado. Logo, a cláusula de não restabelecimento fixada por prazo indeterminado é considerada abusiva. STJ. 4ª Turma. REsp 680.815-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 20/3/2014 (Info 554). 

    Validade da cláusula de não concorrência, desde que limitada espacial e temporalmente É válida a cláusula contratual de não concorrência, desde que limitada espacial e temporalmente. Isso porque esse tipo de cláusula protege a concorrência e os efeitos danosos decorrentes de potencial desvio de clientela, sendo esses valores jurídicos reconhecidos constitucionalmente. Assim, quando a relação estabelecida entre as partes for eminentemente comercial, a cláusula que estabeleça dever de abstenção de contratação com sociedade empresária concorrente pode sim irradiar efeitos após a extinção do contrato, desde que por um prazo certo e em determinado lugar específico (limitada temporária e espacialmente). Ex: João resolveu montar um quiosque no shopping para vender celulares, cartões pré-pagos etc. Para isso, ele fez um contrato com a operadora de celular “XXX” por meio da qual ele somente iria vender os produtos e serviços dessa operadora e, em troca, ela ofereceria a ele preços diferenciados, consultoria e treinamento para abrir a loja. No contrato assinado com a operadora, havia uma cláusula dizendo que João estava proibido, por 6 meses após a extinção do contrato, de contratar com qualquer empresa concorrente naquela cidade.  Essa cláusula de não concorrência é válida. STJ. 3ª Turma. REsp 1.203.109-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 6/5/2015 (Info 561).


    fonte: site dizer o direito

  • A disciplina da cláusula de não concorrência é dispositiva de modo que as partes podem na avença estipular prazo menor que o que a legislação prevê caso não haja a cláusula. Destarte, podem as partes estipularem, por exemplo, um prazo de 3 anos para o alienante não abrir um negócio em concorrência ao aquirente, o que, pode, inclusive, estar já abatido no valor do negócio jurídico. Porém, na omissão da referida cláusula, não há falar em prazo menor que não o de 05 anos.

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

  • GABARITO LETRA E: CC,2002, Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

  • Alguem sabe me informar se as partes podem estipular que nao tenha a clausula de nao concorrencia?

  • Respondendo a pergunta da Karoline Maia. Seguem um trecho retirado do livro "Principais Julgados do STF e STJ Comentados 2015 (Livro do Dizer o Direito)"

     

    "As partes, por livre negociação, podem optar por excluir a cláusula de não concorrência, ou seja, podem combinar que o alienante terá liberdade para concorrer com o adquirente. Para que haja a exclusão da cláusula de não concorrência, o contrato deverá conter uma autorização expressa."

  • Trata-se da literalidade do art. 1147.

    Gabarito: Letra E

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.


ID
1369630
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca da responsabilidade pelos danos decorrentes de defeito do produto, o comerciante

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

      I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

  • A responsabilidade do comerciante por fato do produto é, em regra, subsidiária. As exceções estão previstas nos incisos do art. 13 do CDC:

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtos ou o importador não puderem ser identificados (é o que aponta a assertiva "b");

    II - o produto for fornecido sem a identificação clara de seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    II - não conservar adequadamente os produtos perecíveis (apesar de constar essa hipótese na assertiva "c", o erro está na utilização do termo "apenas").

    Ressalte-se que no caso de responsabilidade pelo vício do produto ou serviço a responsabilidade do comerciante será sempre solidária.

  • A questão trata da responsabilidade por fato (defeito) do produto. Neste caso, a responsabilidade do comerciante é subsidiária.  O comerciante, excepcionalmente, responderá nas hipóteses do artigo 13 do CDC.

    Letra a - incorreta porque não está prevista no artigo 13.

    Letra b - correta. Art. 13, I, CDC.

    Letra c - incorreta por conter no texto  "apenas".

    Letra d - incorreta. A questão trouxe informações equivocadas de responsabilidade pelo vício do serviço (em que a responsabilidade do comerciante é solidaria) com a responsabilidade por fato do serviço,  que regra geral, é objetiva, mas no caso de profissional liberal é subjetiva (sendo apurada mediante a verificação de culpa).

    Letra e - incorreta em razão das exceções do artigo 13, CDC.


  • Escreva seu com

    A responsabilidade do comerciante por fato do produto é, em regra, subsidiária. As exceções estão previstas nos incisos do art. 13 do CDC:

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtos ou o importador não puderem ser identificados (é o que aponta a assertiva "b");

    II - o produto for fornecido sem a identificação clara de seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    II - não conservar adequadamente os produtos perecíveis (apesar de constar essa hipótese na assertiva "c", o erro está na utilização do termo "apenas").

    Ressalte-se que no caso de responsabilidade pelo vício do produto ou serviço a responsabilidade do comerciante será sempre solidária.

    entário...

  • LETRA B CORRETA 

    CDC

       Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

            I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

            II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

            III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

  • Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

     

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

     

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

     

    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.


ID
1369633
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca da decadência do direito de reclamar de vícios de produtos ou serviços no âmbito das relações de consumo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADA.O prazo decadencial inicia-se a partir do término da execução dos serviços. Esses oito dias não têm respaldo legal. O que pode acontecer é a convenção quanto à ampliação do prazo para saneamento do vício (7-180 dias), oque não se confunde com o prazo decadencial, o qual não pode ser alterado por vontade das partes. 

    Art. 26 (...).

    §1º. Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    LETRA B – CORRETA. Os incisos do §2º do art. 26 não tratam da reclamação formulada pelo consumidor diretamente aos órgãos de defesa do consumidor.

    Art. 26. (...)

    § 2° Obstam a decadência:

    I – a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    II – VETADO;

    III – a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    Ressalte-se que o dispositivo vetado era o que justamente tratava dessa hipótese. Ele trazia a seguinte previsão: “II – a reclamação formalizada perante os órgãos ou entidades com atribuições de defesa do consumidor, pelo prazo de noventa dias." 

    LETRA C – ERRADA. Súmula 477 do STJ: A decadência do artigo 26 do CDC NÃO é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

    LETRA D – ERRADA. O trecho “até o prazo máximo de cento e vinte dias contado da data entrega do produto ou da conclusão do serviço” não condiz com o texto legal.

    Art. 26. (...)

    §3º. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    LETRA E – ERRADA. O prazo é diferenciado para produtos duráveis e não duráveis, conforme caput do art. 26 do CDC. Em relação aos vícios ocultos o prazo também não será o mesmo, mas a contagem seguirá a regra do §3º,mencionado na alternativa anterior.

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I – trinta dias,tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II – noventa dias,tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

  • Só acrescentando o excelente comentário da colega Ana Carolina, na alternativa C, aplica-se o prazo prescricional de 3 anos, do art. 206, § 1º, IV do CC, que dispõe sobre a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.

    Bons estudos.

  • A) ERRADA - art. 26,  § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução   dos serviços.

    B) CORRETA

    C) ERRADA -  Súmula 477 STJ - “A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários”.

    D) ERRADO - Art. 26, § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    E) ERRADO - Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

      I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

      II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

  • Gente, a letra D, salvo engano (me corrijam se estiver errada, por favor), deve ser analisada em função do artigo 26, §3º do CDC c/c art. 445, §1º do Código Civil, que traz o prazo de 180 dias para bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

  • Branca Neve, o artigo 445 §1 do CC se refere a relações não consumeristas, portanto, não se aplica ao caso.

  • II - a reclamação formalizada perante os órgãos ou entidades com atribuições de defesa do consumidor, pelo prazo de noventa dias. (VETADO)

    Justificativa para o veto: O dispositivo ameaça a estabilidade das relações jurídicas, pois atribui a entidade privada função reservada, por sua própria natureza, aos agentes públicos (e.g. Cod. Civil, art. 172 e Cod. Proc. Civil, art. 219, § 1º)

  • Gente, por favor, o Procon se enquadra no conceito de órgãos e entidades de defesa do consumidor referidos na lebra b?

     

    A decadência é obstada pela reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor ao fornecedor e pela instauração de inquérito civil, mas não produz esse efeito a reclamação formalizada perante os órgãos ou entidades com atribuições de defesa do consumidor.

     

  • A correta é a letra B.

    A Assertiva apresenta o disposto nos incisos I e III, §2º do Art. 26 do CDC c/c entendimento do STJ acerca da denúncia apresentada ao PROCON. Vejamos:

     

    Art. 26   

    § 2° Obstam a decadência:

    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

     

     

    Entendimento manifestado pelo STJ:

    “CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE SERVIÇOS. DECADENCIA. NÃO OBSTA A DECADENCIA A SIMPLES DENUNCIA OFERECIDA AO PROCON, SEM QUE SE FORMULE QUALQUER PRETENSÃO, E PARA A QUAL NÃO HA COGITAR DE RESPOSTA. (REsp 65.498/SP, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 11.11.1996, DJ 16.12.1996 p. 50864)”.

  • LETRA B CORRETA

    CDC

      Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

            § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

            § 2° Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

            III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

  • Eu vou colacionar o artigo do CDC que resolve quase que completamente a questão:

     

    Art. 26 do CDC - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

     

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     

            § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

     

            § 2° Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

            II - (Vetado).

            III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

     

            § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.


ID
1369636
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

João abasteceu seu automóvel com gasolina adquirida no “Autoposto Bom e Barato”. Porém, por defeito de produção da gasolina, seu carro veio a explodir, disso advindo a perda total do veículo. Além disso, Paulo, que passava ao lado do carro no momento da explosão, foi atingido, sofrendo perda da audição. Considerando esse caso, analise as seguintes proposições:

I. A responsabilidade do produtor da gasolina é objetiva em relação a João e a Paulo.

II. Paulo não pode ser considerado consumidor, por não ter adquirido nem utilizado o produto.

III. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados em decorrência do defeito da gasolina.

IV. João responde subsidiariamente ao produtor da gasolina pelos danos causados a Paulo, nos termos das normas do Código de Defesa do Consumidor.

V. Se comprovada a alta periculosidade do produto, poderá ser imposta ao seu produtor multa civil de até um milhão de vezes o Bônus do Tesouro Nacional, na ação proposta por qualquer dos legitimados à defesa do consumidor em juízo, de acordo com a gravidade e proporção do dano e situação econômica do responsável.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra "c" - Itens I e III são verdadeiros.

    I - (V). Trata-se de responsabilidade pelo fato do produto (art. 12, CDC), a qual independe da comprovação de culpa.

    II - (F). Paulo é consumidor por equiparação. Art. 17, CDC: "Para efeitos desta Seção [que trata da responsabilidade mencionada], equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    III - (V). Por se tratar de responsabilidade pelo fato, incide o prazo decadencial do art. 27 ("Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem a partir do conhecimento do dano e de sua autoria"). 

    IV - (F). João e Paulo são consumidores e vítimas do evento. Não há responsabilidade por parte de João.

    V - (F). A pena de multa "será em montante nunca inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência" (art. 57, parágrafo único). Acredito que o erro está em mencionar que o limite é de "até um milhão de vezes o Bônus do Tesouro Nacional".

  • O item V possui redação muito semelhante, se não idêntica, com o que seria o art. 16 do CDC, o qual foi vetado:

    "Art. 16 - Se comprovada a alta periculosidade do produto ou do serviço que provocou o dano, ou grave imprudência, negligência ou imperícia do fornecedor, será devida multa civil de até um milhão de vezes o Bônus do Tesouro Nacional - BTN, ou índice equivalente que venha substituí-Io, na ação proposta por qualquer dos legitimados à defesa do consumidor em juízo, a critério do juíz, de acordo com a gravidade e proporção do dano, bem como a situação econômica do responsável."

    Motivo do veto: O art. 12 e outras normas já dispõem de modo cabal sobre a reparação do dano sofrido pelo consumidor. Os dispositivos ora vetados criam a figura da "multa civil", sempre de valor expressivo, sem que sejam definidas a sua destinação e finalidade.

  • Mais uma vez... "fato do produto"; questão passível de acerto com a "simples" leitura do CDC (repetidas vezes, é verdade)...

  • Análise da afirmativa V:


    1 - Se comprovada a alta periculosidade do produto, poderá ser imposta ao seu produtor multa ...

    De fato, se comprovada à alta periculosidade do produto que extrapole o que o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam, haverá uma violação das normas do CDC (art. 12, §1º, II). Em se tratando de gasolina, ainda que considere seja o produto perigoso, não é razoável se esperar que possa causar uma explosão no veículo abastecido.  


    2 - poderá ser imposta multa civil....

    O erro aqui está em afirmar que a multa será civil. Neste caso haverá uma multa administrativa (art. 56, I). Conforme caput do art. 56 do CDC as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas às sanções administrativas, sendo uma delas a multa, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.


    3 - de até um milhão de vezes o Bônus do Tesouro Nacional...

    O valor é de até três milhões de vezes...; O valor de referência é o da Unidade Fiscal de Referência (UFir) ou índice equivalente.

    Art. 57. Parágrafo único “A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.


    4 - na ação proposta por qualquer dos legitimados à defesa do consumidor em juízo de acordo com a gravidade e proporção do dano e situação econômica do responsável...

    A imposição da multa administrativa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo (art. 57), cuja legitimidade cabe à autoridade administrativa.

  • Decadência, vício.

    Prescrição, fato.

    Abraços.

  • LETRA C CORRETA 

    Vício - decai

    Fato - prescreve

    decadência: 30/90 dias 

    prescrição: 5 anos

  • Q586296

     

    Considere a hipótese de uma explosão ocorrida em um restaurante, que funcionava dentro de um shopping center. A explosão foi causada por um botijão de gás, que ficava na cozinha do restaurante, e foi tão forte que feriu gravemente seus empregados, além de pessoas que estavam jantando, empregados da loja vizinha, um segurança do próprio shopping center e, ainda, pessoas que passavam pelo corredor. Levando em consideração as regras de responsabilidade previstas no Código de Defesa do Consumidor-CDC,

     

     

    o segurança do shopping center pode pleitear indenização em juízo, contra o restaurante, com base no CDC, posto se tratar de vítima de um acidente de consumo.

     

    1) Empregados do restaurante: não são consumidores, nem por equiparação. Está configurado um acidente de trabalho. 

     

    2) Pessoas que estavam jantando no restaurante: são consumidores

     

    3) Empregados da loja vizinha: são consumidores por equiparação e, por isso, podem pleitear indenização contra o restaurante

     

    4) Um segurança do próprio shopping center: é consumidor por equiparação e, por isso, pode pleitear indenização contra o restaurante

     

    5) Pessoas que passavam pelo corredor: são consumidores por equiparação e, por isso, podem pleitear indenização contra o restaurante

     

    ..................

     

     

    Em circunstâncias específicas, pessoas que não firmaram qualquer contrato de consumo podem ser equiparadas a consumidores, para fins de proteção.

     

     

    CDC, Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

     

     

    PROVA DPE SC

     

     

    BYSTANDERS  =  EQUIPARAÇÃO ESPECTADORES   parágrafo único do art. 2º e

    nos arts. 17 e 29

     

     

    O parágrafo único do art. 2º do Código do Consumidor equipara a consumidor

    a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Estão sob o alcance desta norma todas as pessoas que venham a sofrer danos em razão de defeito do produto ou serviço fornecido, ainda que não os tenham adquirido nem recebido como presente.

     

    Nesse sentido, SÃO CONSUMIDORES todos os convidados de uma festa em face do fornecedor do buffet que serve alimento intoxicado; também o são bystanders os vizinhos e transeuntes feridos na explosão do paiol de uma fábrica de fogos de artifício.

     

     

    Esse entendimento é ratificado pelo art. 17, segundo o qual _”equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento”. (LEITE, Roberto Basilone. Introdução ao direito do consumidor. São Paulo: LTr, 2002. p. 51)

     

     

     

    Q511196

     

    Empresa “Coisa Boa” adquiriu alimentos para festa de confraternização de seus funcionários. A aquisição foi realizada por Maria, responsável pelo setor de compras. Após a festa de confraternização, todos os funcionários da empresa passaram mal, assim como seus familiares, descobrindo-se que os produtos adquiridos por Maria estavam estragados. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, para fins de responsabilização por fato do produto, considera(m)-se consumidor(es)

     

    todas as vítimas do evento danoso.

     

     

     

     


ID
1369639
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise as seguintes proposições acerca da proteção contratual ao consumidor:

I. O consumidor tem o direito de desistir de qualquer contrato no prazo de 07 (sete) dias contado da sua celebração, ainda que a contratação tenha ocorrido no estabelecimento comercial do fornecedor.

II. Ao exercer o direito legal ao arrependimento do contrato, o consumidor fará jus à restituição imediata e integral dos valores eventualmente pagos, mas, salvo disposição em contrário, sem acréscimo de correção monetária ou de juros.

III. Nos contratos de consumo, as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a 1% (um por cento) do valor da prestação.

IV. O fornecedor é obrigado a aceitar o pagamento do débito do consumidor mesmo antes da data do vencimento, e ainda que o pagamento seja apenas parcial, hipótese em que deverá ser promovida a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

V. Nos contratos de consumo, são nulas de pleno direito as cláusulas que determinem a utilização compulsória de arbitragem ou possibilitem a renúncia, pelo consumidor, do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO: o consumidor pode desistir do contrato nesse prazo desde que a contratação tenha ocorrido FORA do estabelecimento comercial. 

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou do serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. 

    II - ERRADO: não há ressalva quanto à devolução do valor monetariamente corrigido. 

    Art. 49. parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. 

    III - ERRADO: A multa moratória não pode ser superior a 2% do valor da prestação, conforme redação do art. 52, parágrafo primeiro.

    IV - CERTO:  O art. 52, parágrafo segundo, garante ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. 

    V - CERTO: São as hipóteses dos incisos VII e XVI do art. 51 do CDC. 

  • Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços  que:

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
    XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.


ID
1369642
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca dos bancos de dados e cadastros de consumidores, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Apesar de a alternativa "d" ser o melhor gabarito, a banca poderia ter sido um pouco mais pontual, pois, ao se mencionar "independentemente da prescrição da execução", é até possível se concluir que a intenção era dizer que, ainda que a execução não esteja prescrita, passados os 5 anos de inscrição nos sistemas de cadastros de inadimplentes, deve o consumidor ser retirado deste rol. Ou seja, pouco importa se não houve a prescrição da execução - o nome do consumidor não pode ficar no SPC/Serasa além do período estabelecido no art. 43, § 1º, CDC. 

    No entanto, também é possível ler a alternativa "d" pensando na prescrição da execução (intercorrente) por período inferior a 5 anos, o que desautorizaria a manutenção do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes com base em uma dívida já prescrita. Nesse caso, o item estaria errado.

  • Letra A - ERRADA. Art. 43, §4º. Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    Letra B - ERRADA. O art. 43, §2º, dispõe que "a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele". Ou seja, há possibilidade de abertura de cadastro sem prévia autorização.

    Letra C - ERRADA. Os cadastros não podem ter informações negativas referentes a período superior a 5 anos (art. 43, §1º).

    Letra D - CERTA. É o teor da Súmula 323 do STJ.

    Letra E - ERRADA. O fundamento é o mesmo da letra B. A comunicação deve ser feita ao consumidor, mesmo quando este não tiver formalizado a solicitação. 

  • Súmula 323

    A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos,independentemente da prescrição da execução.

    STJ

  • O que a Súmula 323 do STJ pretende afirmar é que não importa se o prazo de prescrição relativo à execução do título que ensejou a negativação do consumidor já se expirou: enquanto for possível o ajuizamento de ação de conhecimento para a cobrança do crédito nele consignado será possível a manutenção da anotação no cadastro restritivo, respeitado o limite de 5 (cinco) anos a que se refere o art. 43, §1o, do CDC. Nesse sentido, v. REsp 676678/RS.

  • Complementando o ótimo comentário do colega André:


    Súmula 323 - STJ

    A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos,independentemente da prescrição da execução.


    Por vezes, dá-se a prescrição da execução mas não do direito a aforar demanda ordinária. Exemplo maior é o do cheque, cuja execução prescreve em 6 meses, subsistindo o direito de haver o título por ação ordinária em 5 anos (art. 206, § 5º, inc. I do Código Civil).

    O que a Súmula 323 do STJ pretende afirmar é que não importa se o prazo de prescrição relativo à execução do título que ensejou a negativação do consumidor já se expirou: enquanto for possível o ajuizamento de ação de conhecimento para a cobrança do crédito nele consignado será possível a manutenção da anotação no cadastro restritivo, respeitado o limite de 5 (cinco) anos a que se refere o art. 43, §1o, do CDC. Nesse sentido, v. REsp 676678/RS.
  • LETRA D CORRETA 

    Súmula 323 - A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

  • A questão sobre cadastro de consumidores é regulada pelo art. 43 do CDC e existem diversos entendimentos do STJ sobre o tema.

     

    Art. 43 do CDC - O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

     

            § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

     

            § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

     

            § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

     

       § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.    

     

            § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

     

    Súmula 323 do STJ:  A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

     

    Súmula 323 do STJ:  A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Quando a súmula fala em "independentemente da prescrição da execução", ela quer dizer que, ainda que esteja preclusa a via executiva do título, caso ainda não decorrido o quinquênio do vencimento da dívida, esta poderá continuar sendo informada no cadastro em nome do consumidor.

    A retirada anterior aos 05 anos somente ocorre caso prescrita a ação de cobrança por qualquer meio.


ID
1369645
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa julgada:

Alternativas
Comentários
  • Sistematizando, com base nos artigos 81 e 103 do CDC:

    - erga omnes, exceto se for julgado Improcedente ou por Insuficiência de provas: no caso de direitos dIFusos, assim entendidos [...] de que sejam titulares, pessoas Indeterminadas, ligadas por circunstâncias de Fato. 

    (atentem para as letras I e F, destacadas)

    (se os sujeitos são indeterminados por óbvio que a sentença valerá para toda a sociedade, em regra)

    ___________________________________________________________________________________________________________

    - ultra partes, limitadamente ao grupo, Categoria ou Classe, [...] quando se tratar de interesses ou direitos Coletivos, ligados entre si por uma relação jurídica base. 

    (o termo "limitadamente" facilita a compreensão de que a sentença não é erga omnes, contra todos).

    (destaque para as letras C, destacadas)

    ___________________________________________________________________________________________________________

    erga OMnes, no caso de procedência do pedido, para beneficiar VItimas e sucessores, na hipótese de direitos e interesses indiVIduais hOMogêneos, assim entendidos os de Origem cOMum.

    (percebam as ocorrências em destaque)

    (ao contrário do que acontece no primeiro item (que traz exceções onde a sentença não será erga omnes), aqui a lei traz uma condição para que a sentença seja erga omnes).

    ___________________________________________________________________________________________________________

    Com essas informações é possível concluir que apenas a alternativa D está correta.

  • Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

       III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    Art. 81[...] Parágrafo único:I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

  • A alternativa (D) é a resposta.

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

       III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre

    Erga omnes é uma expressão latina, usada principalmente no meio jurídico, para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinadapopulação ou membros de uma organização, para o direito nacional.

  • Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

      Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fatoerga omnes

      II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base ultra partes

      III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comumerga omnes

    __________________________________________________________________________________________________

     Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

      I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

      II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

      III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.


  • Copiei de um comentário de um brother daqui, segue:

    RESUMINDO: COISA JULGADA SECUNDUM EVENTUM LITIS.
    a)  Direitos difusos e coletivos:
    ·  Regra geral: sentença atinge a todos, seja favorável ou desfavorável (efeitos erga omnes nos difusos e ultrapartes nos coletivos).
    ·  Exceção: se julgada improcedente por falta de provas a coisa julgada atinge somente quem está no processo
    b)  Direitos individuais homogêneos:
    ·  Sentença favorável: atinge a todos.
    ·  Sentença desfavorável (por qq motivo): atinge somente quem está no processo.

  • Pessoal, leiam o art. 81 do CDC somado com o art. 103 do CDC até decorrarem isso.

     

    Juiz, Promotor e Defensor têm que saber isso decorado. Esse é um combo básico da "arte judicial" que a gente luta Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Copiei de um colega do Qconcursos e me ajudou muito a resolver esse tipo de questão, super fixou para mim!

    Indicativos para saber se é difuso, coletivo ou individual homogêneo.

    1. Interesses ou direitos difusos → titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    2. Interesses ou direitos coletivos → titular grupocategoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    3. Interesses ou direitos individuais homogêneos → decorrentes de origem comum.

    ----------------

    Resumindo ainda mais:

    1. Difusos → Pessoas indeterminadas

    2. Coletivos → Grupo, categoria ou classe de pessoas.

    3. Homogêneos → Origem comum

    -----------------

    Nas ações coletivas que trata o CDC:

    1. Nos direitos Difusos a sentença será Erga omnes se:

    a) Procedente

    b) Improcedente por qualquer motivo, exceto por insuficiência de provas.

    Obs.: No caso de improcedência por insuficiência de provas qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova.

    2. Nos direitos Coletivos a sentença será Ultra partes se:

    a) Procedente, mas será limitada ao grupo, categoria ou classe.

    b) Improcedente por qualquer motivo, exceto por insuficiência de provas.

    Obs.: No caso de improcedência por insuficiência de provas qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova

    3. Nos direitos Individuais homogêneos a sentença será Erga Omnesapenas na procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores

  • A questão trata de coisa julgada.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Direitos difusos – transindividuais, natureza indivisível, titulares são pessoas indeterminadas, ligados por circunstâncias de fato;

    Direitos coletivos em sentido estrito – transindividuais, natureza indivisível, titulares são grupo, categoria ou classe de pessoas (determináveis), ligados entre si ou com a parte contrária por relação jurídica base;

    Direitos individuais homogêneos – natureza divisível, titulares determinados, decorrem de origem comum (mesmo fato).

    A coisa julgada nas ações coletivas no âmbito do CDC:

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    Direitos difusos:

    Eficácia erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, baseado em nova prova.

    Direitos Coletivos sentido estrito:

    Eficácia ultra partes, limitada ao grupo, categoria ou classe, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.

    Direitos individuais homogêneos:

    Eficácia erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores.

    A) ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, no caso de a ação visar à defesa de interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

    Ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, no caso de a ação visar à defesa de interesses ou direitos coletivos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

    Incorreta letra A.

    B) ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, no caso de a ação visar à defesa de interesses ou direitos coletivos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

    Ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, no caso de a ação visar à defesa de interesses ou direitos coletivos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

    Incorreta letra B.

    C) erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, no caso de a ação visar à defesa de interesses ou direitos coletivos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    Erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, no caso de a ação visar à defesa de interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Incorreta letra C.

    D) erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, no caso de a ação visar à defesa de interesses ou direitos difusos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    Erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, no caso de a ação visar à defesa de interesses ou direitos difusos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, no caso de a ação visar à defesa de interesses ou direitos coletivos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    Eerga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, no caso de a ação visar à defesa de interesses ou direitos difusos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
        

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1369648
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Sobre a atuação do Defensor Público como curador especial, no processo civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Os casos de curatela decorrem de hipossuficiencia Juridica e não a econômica. A alternativa C é a correta, mas a palavra "sempre" induz à dúvida. Ocorre a curatela nos casos de incapaz sem representante judicial ou este com interesses opostos; réu preso ou revel citado por edital ou hora certa.


  • A letra B tá errada porque a defensoria pode receber honorários de sucumbencia fixados judicialmente, se ganhar a ação, mesmo que atue como curador. O que o STJ decidiu em 2011 é que a DPE nao tem direito aos honorários por atuar como curador... pois trata-se de funcao inerente a defensoria.

  • NSTIUCIONAL. HONORÁIOS NÃO DEVIDOS. DIFERNCIAÇÃO DOS HONORÁIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO DA DEFNSORIA

    PÚBLICA SALVO NA HIPÓTES EM QUE PARTE INTEGRANTE DA PESOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, CONTRA QUAL ATUA.

    SÚMULA 421 DO STJ. 1A Constiução da República, em seu art. 134, com vista àeftivdae do direto de defsa, detrminou acriação da

    Documento: 4210715 -RELATÓRIO, EMENTA EVOT -Site crtifcado Página 3 de 4Superior Tribunal de Justiça Defnsoria Pública com instiução esencial àJustiça, tendo-lhe sido atribuída curadoria especial com uma de suas funções instiucionais (art. 4º, XVI, da LC 0/194). 2A remuneração dos mebros integrantes da Defnsoria Pública ocre mediante subsídio em parcela única mensal, com expresa vedação aqualquer outra espécie remuneratória, nos termos dos arts. 135 e39, §4º da CF/8 combinado cm oart. 130 da LC 80/194. 3Destare, defnsor público não faz jus ao recebimento de honráios pelo exrcíio da curatela especial, por estar no exrcíio das suas funções  instiucionais, par oque jáé remunerado mediante o subsídio em parcela única. 4Todavi, caberá àDefnsoria Pública, sefor o caso,s honráiosucmbencias fixados ao final da demanda (rt. 20 do CP), resalvda hipótes em quela venha atur contra pesoa jurídica de direto público, àqual pertnça (Súmula 421 do STJ). 5. Recurso especial não provido. (REsp. 1.201.674/SP, rel. Minstro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 01/82012) 


    CONTRATO BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA CONSTTIUCIONAL. APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.

    IMPOSIBLIDAE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS DO MESMO TRIBUNAL. IMPOSIBLIDAE. SÚMULA N. 13/STJ.UROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVDAE. MANUTENÇÃO DAS TAXS PACTUADS. PACTA SUNT SERVANDA. NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITVO DE LEI FEDRAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISÍDIO PRETORIANO. AUSÊNCIA DE COMPRENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284/STF. HONORÁIOS AO CURADOR ESPECIAL. ADIANTAMENTO. IMPOSIBLIDAE. 1. Aapreciação de violação adispositvo constiucional refoge da competência desta Corte Superio, porquanto análise de questões constiucionais compet ao Supremo Tribunal Fedral. 2Não enseja recurso especial divergência entre aresto oriundos do mesmo Tribunal. Inteligência da Súmula n. 13/STJ. 3. Aalteração da tax de juros remuneratórios pactuad em mútuo bancário depnde da demonstração cabl de suabusivdaem relação àtax média do mercado (Recurso Especial reptivo n.1.2.879/PR). 4A não indcação dos dispositvos legais violados ou a não demonstração de disídio jurisprudencial não permitem aexat comprensão da controvérsia. Óbice de conhecimento da Súmula n. 284/STF. 5Não são devidos antecipadment os honráios do curador especial que não seja mebro da Defnsoria Pública, visto que tais verbas não sequiparm às despesa procesuais aque se rfer oart. 19, §2º, do CP. Precdents do STJ. 6Agravo regimental parcialment provido. (AgR no AREsp 359847/ES, Rel. Min. Joã Otávio de Nornha, Tercira Turma, DJe d14/02014)

  • A Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 80/94) estabelece o seguinte:

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei;

    Desse modo, o múnus público de curador especial de que trata o art. 9º do CPC deve ser exercido pelo Defensor Público.

    Marinoni e Mitidiero defendem que, se existir Defensoria Pública na comarca ou subseção judiciária, o curador especial deverá ser obrigatoriamente o Defensor Público. Se não houver, o juízo terá liberdade para nomear o curador especial (Código de Processo Civil comentado artigo por artigo. São Paulo: RT, 2008, p. 105).

    Importante: a atuação da Defensoria Pública como curadora especial não exige que o réu seja hipossuficiente economicamente. Nesses casos do art. 9º entende-se que o réu ostenta hipossuficiência jurídica, sendo, portanto, necessária a atuação da Defensoria Pública.

    Quando o Defensor Público atua como “curador especial” ele terá direito de receber honorários?

    NÃO. O Defensor Público não faz jus ao recebimento de honorários pelo exercício da curatela especial por estar no exercício das suas funções institucionais, para o que já é remunerado mediante o subsídio em parcela única (Corte Especial. REsp 1.201.674-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 6/6/2012).

    Todavia, ao final do processo, se o réu se sagrar vencedor da demanda, ainstituição Defensoria Pública terá direito aos honorários sucumbenciais (art. 20 do CPC), salvo se o autor da ação era a pessoa jurídica de direito público à qual pertença (Súmula 421/STJ).

    Desse modo, apenas para que fique claro, o que se está dizendo é que oDefensor Público que atua como curador especial não tem que receber honorários para atuar neste múnus público, considerando que já se trata de uma de suas atribuições previstas em lei.

    (site dizer o direito)

  • Quando o Defensor Público atua como “curador especial” ele terá direito de receber honorários?

    NÃO. O Defensor Público não faz jus ao recebimento de honorários pelo exercício da curatela especial por estar no exercício das suas funções institucionais, para o que já é remunerado mediante o subsídio em parcela única (Corte Especial. REsp 1.201.674-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 6/6/2012).

    Todavia, ao final do processo, se o réu se sagrar vencedor da demanda, ainstituição Defensoria Pública terá direito aos honorários sucumbenciais (art. 20 do CPC), salvo se o autor da ação era a pessoa jurídica de direito público à qual pertença (Súmula 421/STJ).

    Desse modo, apenas para que fique claro, o que se está dizendo é que oDefensor Público que atua como curador especial não tem que receber honorários para atuar neste múnus público, considerando que já se trata de uma de suas atribuições previstas em lei.

  • Alternativa B: "Sua atuação dá-se com a intimação pelo juízo, independentemente da prévia manifestação do Defensor, sempre que houver a citação por edital não respondida" - A questão está correta já que a nomeação decorre DA LEI (art. 9º CPC e art. 4º, inciso XVI da LC 80/14), sendo hipótese de atuação atípica da Defensoria. Assim, por decorrer da lei, inexigível a prévia manifestação do defensor.  

  • Em virtude de sua elementar importância no modelo processual brasileiro, o exercício da curadoria especial restou atribuído à Defensoria Pública, como função institucional atípica e exclusiva (art. 4º, XVI da LC nº 80/1994)1

  • Eu acho que a palavra "sempre" torna a alternativa "c" errada. É que, de acordo com Franklyn Roger, a atuação da Defensoria como curadora especial nos casos de citação por edital (ou com hora certa) depende do preenchimento de três requisitos: a) realização da citação ficta; b) deixar o réu de comparecer ao processo e de constituir patrono para representar seus interesses em juízo; c) ser a citação direcionada para pessoa(s) certa(s) e determinada(s). Quanto ao último requisito, "doutrina e jurisprudência têm dispensado a intervenção do curador especial quando a citação editalícia é direcinada para réus incertos ou indeterminados. Em princípio, portanto, não haverá necessidade de atuação da curadoria especial quando forem publicados editais na ação de usucapião de imóvel, nas ações de recuperação ou substituição de título ao portador e em qualquer outra ação em que seja necessária a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos (...)". Diante do exposto, nem sempre a ausência de resposta à citação por edital gera a atuação da curadoria especial, o que torna a alternativa "c" errada, na minha opinião.

  • Qual o erro da letra A?

     

  • Atenção! NOVO CPC

     

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

     

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

     

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

     

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • A alternativa "A" está em desacordo com a Súmula 196 do STJ, in verbis: "Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos". (Súmula 196, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/10/1997, DJ 09/10/1997)

  • sobre a letra E

    Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

    Leitura sobre o tema: https://www.conjur.com.br/2015-jul-07/tribuna-defensoria-contestacao-negativa-geral-presente-grego-cpc

  • LETRA C

    LETRA A. ERRADO. Está em desacordo com a Súmula 196 do STJ, in verbis: "Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos". (Súmula 196, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/10/1997, DJ 09/10/1997)

    LETRA B. ERRADO. É devido os honorários sucumbenciais determinados em sentença.

    LETRA C. CERTO. A nomeação decorre DA LEI (art. 9º CPC e art. 4º, inciso XVI da LC 80/14), sendo hipótese de atuação atípica da Defensoria. Assim, por decorrer da lei, inexigível a prévia manifestação do defensor. RESSALTA-SE que a palavra “sempre” na questão deixa muito aberto a aplicação do instituto pois para a doutrina tem dispensado a intervenção da CURADORIA para réus incertos ou indeterminados como ocorre nas ações de usucapião .

    LETRA D. ERRADO. A atuação da Defensoria Pública como curadora especial não exige que o réu seja hipossuficiente economicamente. Nesses casos do art. 9º entende-se que o réu ostenta hipossuficiência jurídica, sendo, portanto, necessária a atuação da Defensoria Pública.

    LETRA E. ERRADO. CPC ART. 341, PAGRAFO ÚNICO

    DICA: NÃO HÁ ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO: AO DEFENSOR - DATIVO - QUE É - ESPECIAL


ID
1369651
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Após sentença de improcedência que contrariava jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, estabelecida em julgamento pelo procedimento dos recursos repetitivos, o Defensor Público, intimado pessoalmente, deixa transcorrer in albis o prazo recursal, sem justificar a falta de interposição do recurso e sem comunicar o fato ao assistido. Dois meses depois, o assistido comparece à Defensoria Pública para consultar o andamento de seu processo e, indignado, requer que outro Defensor Público ajuíze ação pleiteando indenização em face do Estado do Ceará e em face do Defensor que deixou de recorrer. Nesse caso, ao receber o pleito indenizatório, a melhor solução a ser adotada pelo segundo Defensor é:

Alternativas
Comentários
  • A letra C também está errada porque nada impede que o defensor figure no polo passivo, só que nesse caso o autor terá que provar o dolo ou a culpa do defensor.

    Aliás,  é até melhor ajuizar a ação apenas contra o defensor para não ter que receber em precatórios. 


  • não entendi por que a letra c está certa. alguém sabe me dizer o fundamento?

  • a questão requer conhecimento de recente posicionamento dos tribunais superiores no sentido de que o servidor público (ainda que membro da instituição) responde subjetivamente pelos danos que causar, ao passo que o estado realmente responde subjetivamente, nos termos do art. 37, p. 6o, CRFB/88. apesar de haver anida alguns posicionamentos no sentido de que haveria faculdade do jurisdicionado em optar litigar diretamente contra o servidor, o entendimento que vem prevalecendo é o de que o servidor teria uma dupla proteção, podendo ser demandado, então, apenas pelo estado.

  • a) Ajuizar ação rescisória por ofensa à jurisprudência consolidada, mas não a ação indenizatória, por entender, com base na independência funcional, que não houve falha no serviço. Errada. Ainda que a independência funcional seja uma garantia do Defensor Publico para o exercício de suas funções institucionais, esta não se reveste de caráter absoluto a ponto de afastar toda e qualquer eventual responsabilidade pelos danos causados ao assistido decorrente de um ato comissivo ou omissivo. Assim, nada obstará que o assistido lesado busca reparação material e/ou moral, invocando a responsabilidade objetiva do Estado, com base no art. 37, §6º, da CF.

    b) Remeter o caso ao Defensor que originariamente atuou, já que ele é o Defensor natural para qualquer pretensão do assistido. - Errada. Caso assim procedesse, estar-se-ia, em primeiro lugar, constrangendo o Assistido e o próprio Defensor Publico que atuou originariamente no feito, pois aquele já havia demonstrado o descontentamento com o atuar do Defensor originário e, este, teria violada sua garantia de independência funcional. Assim, a medida mais razoável seria aplicar, analogamente, o art. 28, do CPP, mutatis mutandis. 

    c) Com base na independência funcional, ajuizar ação com pedido de indenização em face do Estado, com fundamento na teoria da falta do serviço, mas não contra o Defensor Público que atuou originariamente, já que sua responsabilidade é subjetiva enquanto que a do Estado é objetiva. - Correta. Fundamentos: TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA do Estado pelo atos comissivos que seus agentes venham a praticar na qualidade de agente público, ainda que, no momento da prática ou omissão lesiva, não estejam no exercício da função publica + DUPLA GARANTIA DO SERVIDOR, pois a vitima deverá ajuizar a açao indenizatória somente em face do ente estatal, apenas respondendo o servidor em caso de eventual ação regressiva + VEDAÇÃO À DENUNCIAÇÃO A LIDE do servidor pelo ente estatal, por questões de economia processual.

    d) Ajuizar ação nos exatos termos requeridos pelo assistido, já que a independência funcional não é garantia do Defensor Público, mas sim do assistido, só podendo o Defensor natural recusar-se a adotar alguma providência quando essa se mostrar juridicamente inviável. - Errada. A independência funcional é garantia do Defensor Publico, expressamente prevista na LC 80/94. Além disso, o Assistido não goza de direito público subjetivo de ver judicializada toda e qualquer pretensão, devendo o Defensor Público, a seu prudente critério e consoante ao que dispõe o ordenamento jurídico em vigor, bem como a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, analisar se a pretensão do Assistido encontra ou não possibilidade jurídica e fática, melhorando sua situação.


  • Gostei da resposta postada pelo colega Diego Sales tb, mas fiquei uma pulga atrás da orelha.. a conduta do servidor foi omissiva e não comissiva como dito no post (ele deixou de interpor recurso) , a responsabilidade do Estado por omissão é subjetiva.. como fica?

  • então... mas a conduta danosa não resulta de omissão do defensor/ omissão do estado, sendo neste caso a responsabilidade subjetiva, em razão da teoria da falta do serviço?

  • Hahaha essa questão é um texto do nível de republicanidade do candidato, porque é assumir um erro da própria Instituição.

     

    Eu gostei do que o Qamigo Diego Sales disse: "(...) o assistido não goza de direito público subjetivo de ver judicializada toda e qualquer pretensão, devendo o Defensor Público, a seu prudente critério e consoante ao que dispõe o ordenamento jurídico em vigor, bem como a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, analisar se a pretensão do assistido encontra ou não possibilidade jurídica e fática, melhorando sua situação".


    Realmente, os assistidos não gozam de direito subjetivo de serem assistidos se sua pretensão for inviável.

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Responsabilidade objetiva do Estado, pois servidor deixou de cumprir o seu dever funcional, gerando danos ao jurisdicionado, conforme art. 129 da LC 80.

    São deveres dos membros da Defensoria Pública dos Estados:

    VII - interpor os recursos cabíveis para qualquer instância ou Tribunal e promover revisão criminal, sempre que encontrar fundamentos na lei, jurisprudência ou prova dos autos, remetendo cópia à Corregedoria-Geral.


ID
1369654
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • a) a entrevista pessoal e reservada com os assistidos presos antes de qualquer audiência judicial e nos estabelecimentos prisionais, que deverão manter instalações adequadas para esse fim. CERTO. Art. , § 11, LC 80."Os estabelecimentos (...) reservarão instalações adequadas (...) apoio administrativo, prestarão as informações solicitadas e assegurarão acesso a documentação dos presos e internos, aos quais é assegurado o direito de entrevista com os defensores públicos. "

    b) a atuação plena do órgão de execução, dentro de suas atribuições, que deverá promover todas as medidas judiciais e extrajudiciais que entenda mais adequadas para a defesa dos direitos do assistido, mesmo contra pessoa jurídica de direito público. CERTO. Art. , § 2, LC 80: "A funções institucionais da defensoria pública serão exercidas inclusive contra as pessoas jurídicas de direito público".

    c) a atuação de Defensor Público distinto sempre que outro já estiver atuando no caso em favor de outra parte. ERRADO. Art. 4-A, V, LC 80: "a atuação de defensores públicos distintos, quando quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários e de suas funções" 

    d) recurso contra o indeferimento de seu pedido de assistência jurídica, podendo o Defensor Público- Geral nomear outro Defensor para atuar, se for o caso. CERTO. Art. 4, VII, LC 80: "se o defensor público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao defensor público geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro defensor público para atuar"

    e) ser comunicado dos atos relevantes do processo e dos procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias, à defesa de seus direitos. CERTO. Art. 4-A, I, b LC 80: "a informação sobre a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses".


  • alguém sabe o motivo da anulação?

  • A opção "e", a meu ver, também é errada, pois limita o direito de informação do assistido apenas para as hipóteses de atos relevantes. Porém, a alínea "a" do I do art. 4-A da Londp garante o direito de informação ao assistido sobre a tramitação dos processos, etc, não apenas sobre os atos relevantes. Mas informação em geral.


ID
1369657
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

São funções institucionais da Defensoria Pública, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
    LETRA A (ERRADA): Não há previsão na lei.
    LETRA B (CORRETA) XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;
    LETRA C (CORRETA) III – promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico;
    LETRA D (CORRETA) IV – prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores de suas Carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições; 
    LETRA E (CORRETA) VI – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos; 

ID
1369660
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Após um acidente com um navio petroleiro próximo ao litoral do Ceará, que causou grande derramamento de óleo, um grupo de proprietários de casas de veraneio de alto luxo, afetados pelo desastre, procurou a Defensoria Pública para que fosse ajuizada uma ação civil pública. Durante a entrevista, os proprietários relataram que uma comunidade tradicional de pescadores, vizinha do condomínio de alto luxo, foi gravemente afetada, o que inviabilizou sua única atividade econômica relevante, e que estariam passando por grandes dificuldades. Como Defensor Público, a melhor solução a ser adotada é:

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do Art. 4º, VII, da LC 80/90, cabe à Defensoria Pública "promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes". Não obstante o texto expresso da LC 80/94 e do Art. 5º, II da Lei 7.347/85 (Ação Civil Pública - ACP), tramita no STF a ADI 3.943, ajuizada pela CONAMP em 16.08.2007, na qual se alega que a "possibilidade da Defensoria Pública propor, sem restrição, ação civil pública 'afeta diretamente' as atribuições do Ministério Público"... matéria pendente de julgamento. Letra "d".

  • gabarito D.

    Existem duas correntes doutrinárias acerca da legitimidade ad causam da Defensoria Pública para a propositura de ação civil pública:

    1ª corrente = Encabeçada por Teresa Arruda Wambier, sustenta que a ACP proposta pela Defensoria Pública a fim de tutelar direitos metaindividuais deve dizer respeito diretamente a bens inerentes à hipossuficiência. No caso a Defensoria estaria atuando em uma função típica.

    2ª corrente = Principal expoente é Aluisio Ré. Aduz ser possível à Defensoria Pública propor ACP mesmo quando os bens tutelados não forem inerentes à hipossuficiência, desde que, entre os beneficiados com o resultado, estejam grupos de hipossuficientes. De acordo com essa corrente,

    A par da controvérsia doutrinaria, a legislação manifestou-se por meio do art. 4º, VII, da LC 80/94 (com a redação que lhe foi conferida pela lei 132/2007) conferindo à DP a legitimidade para propor ACP para a tutela de direito metaindividuais, desde que o resultado do processo beneficie pessoas hipossuficientes. A legislação adotou a 2ª corrente doutrinária supracitada. Ou seja, estaríamos diante de uma função atípica


  • Adoro processo coletivo!!! Adorooo!!!

     

    O meu sonho é "tocar" esse tipo de demanda seja numa DPE ou num MPE.

     


    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Sei que alguns candidatos escolheram a letra "e", já que se trata de um grupo de pescadores, assim poderia se pensar em uma ação coletiva em sentido estrito e ação individual homogeneo, nos termos do parágrafo único, inciso II e III do artigo 81 do CDC.

    Porém, quando eu também tive essa dúvida, pensei no seguinte racioncinio: não poderia ser a letra "e", já que geraria outra ação pelo condomínio de luxo e por outras pessoas afetadas, também pensei que o derramento de petroleo ocorreu no mar, patrimonio de todos. Assim, por estes motivos, teria que ser uma ação mais abrangente, como ação civil pública para tutelar direitos difusos, já que também abrangeria pessoas que se encontram nos moldes do artigo 5º, LXXIV do art. 5º da CF.

  •  RE 733433 (com repercussão geral), Tese 0607 do STF que diz: A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos ou coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.

     

    Esse julgado é posterior à prova.

     

    Se o interesse defendido beneficiar pessoas economicamente abastadas e também hipossuficientes, a Defensoria terá legitimidade para a ACP?

    SIM, considerando que, no processo coletivo, vigoram os princípios do máximo benefício, da máxima efetividade e da máxima amplitude.

    Dessa feita, podendo haver hipossuficientes beneficiados pelo resultado da demanda deve-se admitir a legitimidade da Defensoria Pública.

    É o caso, por exemplo, de consumidores de energia elétrica, que tanto podem abranger pessoas com alto poder aquisitivo como hipossuficientes:

    LEGITIMIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA.

    A Turma, ao prosseguir o julgamento, entendeu que a Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar ação civil coletiva em benefício dos consumidores de energia elétrica, conforme dispõe o art. 5º, II, da Lei nº 7.347/1985, com redação dada pela Lei nº 11.448/2007. (...)

    REsp 912.849-RS, Rel. Min. José Delgado, julgado em 26/2/2008 (Info 346).


ID
1369663
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Um jogador de futebol de um time da 3a divisão do Campeonato Cearense será julgado pela Justiça Desportiva por ter sido expulso de uma partida, após fraturar a perna de um adversário. Caso condenado nesse processo disciplinar, pode receber uma pena de 6 meses a 2 anos de suspensão. Como sua agremiação não conta com advogado, o jogador procura a Defensoria Pública para que faça sua defesa, comprovando que aufere apenas um salário mínimo como atleta profissional. Diante desse requerimento, a melhor solução a ser adotada é:

Alternativas
Comentários
  • CF
    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

    LC 80/94

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;
  • Essa questão foi comentada no CONJUR: 

    "(...)Se há a necessidade de assegurar a ampla defesa e contraditório no procedimento de apreciação de infração disciplinar perante a Justiça Desportiva e suas decisões têm o potencial de aplicar sanções e restringir direitos, torna-se possível extrair a possibilidade de atuação da Defensoria Pública, a partir das funções institucionais prevista no artigo 4º, incisos I (prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus) e V (exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses) da Lei Complementar 80/94.

    O fato de a referida Justiça ser organizada por entidades privadas (confederações esportivas) não é obstáculo à atuação da Defensoria Pública, especialmente quando o seu reconhecimento constitucional traz um tratamento jurídico semelhante ao de uma instância administrativa.

    Assim, sempre que um desportista revelar sua hipossuficiência econômica, situação passível de ocorrência em relação a clubes de pouca monta (times das séries B, C, D e campeonatos estaduais de futebol, por exemplo) e atividades esportivas que não tenham grande investimento privado, a Defensoria Pública poderá prestar assistência jurídica perante o órgão de Justiça Desportiva."

    http://www.conjur.com.br/2016-mai-31/tribuna-defensoria-atuacaoda-defensoria-publica-ajustica-desportiva

     

     


ID
1369666
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Quanto ao sistema de assistência jurídica gratuita adotado no Brasil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da A?


  • acredito que a alternativa  b  condiz mais com o " sistema de assistencia jurídica gratuita adotada pelo Brasil" estando mais completa q a alternativa a

  • São questões independentes entre si a assistência prestada pela DP e a gratuidade de custas. O juiz não é obrigado a dar gratuidade só porque a parte é assistida pela DP, embora é comum que ocorra. Assim como a DP tem autonomia para decidir se a pessoa faz jus a assistência jurídica prestada pela entidade ou não. 

    "A Assistência Jurídica engloba a Assistência Judiciária (patrocínio gratuito da causa por advogado a ser oferecido pelo Estado ou a ser oferecido por entidades não estatais conveniadas ou não ao Poder Público) e a Justiça Gratuita (gratuidade processual concedida pelo Estado na qual se isenta o cidadão - que litiga judicialmente - do pagamento de custas e despesas processuais, tanto as que são devidas ao próprio Estado quanto as que constituem créditos de terceiros, como por exemplo, honorários de perito)."

    Fonte: https://www.tjpr.jus.br/assistencia-juridica-gratuita

  • Acredito que o erro da letra A seja que o juiz deve nomear a DP para atuar no feito sempre que a parte for hipossuficiente E NÃO TIVER ADVOGADO NOS AUTOS. A parte pode ser hipossuficiente e mesmo assim ter advogado constituído. 

    Espero ter ajudado!


  • Segue o CORRETO fundamento do erro da " A":

    "Portanto, quem afere e reconhece o direito à assistência jurídica estatal gratuita é o Defensor Público com atribuição para realizar o atendimento do necessitado econômico, não sendo admitida a interferência vinculante de qualquer autoridade pública na escolha dos destinatários finais dos serviços prestados pela Instituição.

      Nessa ótica, quando o indivíduo ingressa em juízo como autor, réu ou interveniente, a questão colocada à análise do juiz refere-se unicamente ao reconhecimento do direito à gratuidade de justiça; não possui o julgador qualquer ingerência quanto ao direito à assistência jurídica estatal gratuita reconhecida administrativamente pelo Defensor Público".

     Fonte: Princípios Institucionais da DP, Franklyn Roger


  • QUAL ERRO DA C?

  • Sobre a letra C 

     

    a assistência jurídica integral é gratuita não é prestada por todos entes federativos, já que os municípios não possuem tal atribuição. Ressalta-se tb que os municípios não podem constituir defensoria públicas.

  • Sobre a LETRA C:

    Colegas, acredito que o erro consiste na expressão "preferencialmente", uma vez que a Constituição Federal de 1988, adotou o modelo público de assistência jurídica, que deverá ser instrumentalizado obrigatóriamente  pela Defensoria Pública, nos termos do artigo 134.

    P.S. Sistemas de Assistência Jurídica:

    Modelo Pro Bono: prestado de forma voluntária por advogados particulares.

    Modelo Judicare: prestado por advogados particulares, remunerados pelo Estado (advogados dativos).

    Modelo Público: prestado por funcionários públicos, especializados e com dedicação exclusiva (Defensoria Pública). *Modelo obrigatório adotado pela CF/88.

  • Alguém sabe o erro da letra "e"? e qual/onde é/esta o fundamento da resposta "b" como certa? se alguém poder ajudar, serei grato.

  • pessoal indiquem para comentário!!! 

  •  a) Sempre que o juiz constatar que a parte é hipossuficiente, deve nomear a Defensoria Pública para atuar no feito, que não poderá deixar de cumprir tal múnus nas comarcas onde está instalada.

    O defensor publico tem independencia funcional, gente. Ele pode não atender se ele não achar que a pessoa é hipossuficiente.

     b) O modelo de assistência jurídica gratuita no Brasil pressupõe a ampla e irrestrita atuação jurídica, que inclui a orientação e atuação extrajudicial, orientação e atuação em processos administrativos, além da orientação e atuação judicial.

    Certa.

     c) A assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados é direito fundamental, devendo ser proporcionada pelos entes federativos, preferencialmente pelas Defensorias Públicas.

    Não é preferencialmente, é EXCLUSIVAMENTE. (o stf já entendeu ser ok fazer convenio com a oab, mas nunca obrigatório)//

     d) Tendo em vista o direito fundamental de acesso à justiça, é possível aos municípios, mediante interpretação sistemática da Constituição Federal, instituir Defensorias Públicas próprias, respeitadas as regras gerais estabelecidas na Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar no 80/94).

    Municipio não pode oferecer assistencia juridica gratuita.

     e)Cabe aos Estados estabelecer o modelo de assistência jurídica no âmbito de suas Justiças, mas caso seja adotado o modelo da Defensoria Pública, deverão ser respeitadas as regras gerais estabelecidas na Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar no 80/94).

    Não. O modelo de assistencia juridica no BRASIL é PÚBLICO. Não pode cada Estado escolher o seu.

     

  • a)Sempre que o juiz constatar que a parte é hipossuficiente, deve nomear a Defensoria Pública para atuar no feito, que não poderá deixar de cumprir tal múnus nas comarcas onde está instalada.

    –INCORRETA: Art. 128 da lei 80/94: São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:XII: “deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder”

     

    b) O modelo de assistência jurídica gratuita no Brasil pressupõe a ampla e irrestrita atuação jurídica, que inclui a orientação e atuação extrajudicial, orientação e atuação em processos administrativos, além da orientação e atuação judicial.

    -CORRETA: Art. 1 da lei 80/94: A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal. 

     

    c) A assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados é direito fundamental, devendo ser proporcionada pelos entes federativos, preferencialmente pelas Defensorias Públicas.

    -INCORRETA: Não são todos os entes que podem prover a assistência jurídica e gratuita aos necessitados,os municípios não tem competência para estabelecer Defensorias Públicas, a Constituição de 88 reserva à lei complementar a organização apenas de Defensoria Pública da União, do Distrito Federal , dos Territórios e dos Estados:

    Art. 134§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais

     

     

  • d) Tendo em vista o direito fundamental de acesso à justiça, é possível aos municípios, mediante interpretação sistemática da Constituição Federal, instituir Defensorias Públicas próprias, respeitadas as regras gerais estabelecidas na Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar no 80/94).

    -INCORRETA: Os municípios não tem competência para estabelecer Defensorias Públicas, a Constituição de 88 reserva à lei complementar a organização apenas de Defensoria Pública da União, do Distrito Federal , dos Territórios e dos Estados:

    Art. 134§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais

     

    e) Cabe aos Estados estabelecer o modelo de assistência jurídica no âmbito de suas Justiças, mas caso seja adotado o modelo da Defensoria Pública, deverão ser respeitadas as regras gerais estabelecidas na Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar no 80/94).

    INCORRETA: Os Estados não podem  estabelecer um modelo de assistência jurídica no âmbito de suas Justiças, porque devem  seguir o modelo estabelecido na CF que é através da Defensoria, conforme artigo 134 CF.

     

  • A análise da hipossuficiência é casuística, devendo ser realizada pela própria Defensoria Pública.

    Abraços.

  • Tenho evitado, ultimamente, criticar qualquer questão. No entanto, creio que esta merecia ser anulada. Isso porque não me parece correto falar em atuação "IRRESTRITA" da defensoria pública, na medida em que a assistência se restringe aos necessitados.

  • Se Deus quiser o STF não torna a alternativa D como correta, notadamente a partir do julgamento da ADPF 279. Oremos.

  • Art. 108. Aos membros da Defensoria Pública do Estado incumbe, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas pelas Constituições Federal e Estadual, pela Lei Orgânica e por demais diplomas legais, a orientação jurídica e a defesa dos seus assistidos, no âmbito judicial, extrajudicial e administrativo.

    Parágrafo único. São, ainda, atribuições dos Defensores Públicos Estaduais:

    I – atender às partes e aos interessados;

    II – participar, com direito a voz e voto, dos Conselhos Penitenciários;

    III – certificar a autenticidade de cópias de documentos necessários à instrução de processo administrativo ou judicial, à vista da apresentação dos originais;

    IV – atuar nos estabelecimentos prisionais, policiais, de internação e naqueles reservados a adolescentes, visando ao atendimento jurídico permanente dos presos provisórios, sentenciados, internados e adolescentes, competindo à administração estadual reservar instalações seguras e adequadas aos seus trabalhos, franquear acesso a todas as dependências do estabelecimento independentemente de prévio agendamento, fornecer apoio administrativo, prestar todas as informações solicitadas e assegurar o acesso à documentação dos assistidos, aos quais não poderá, sob fundamento algum, negar o direito de entrevista com os membros da Defensoria Pública do Estado.

  • Sobre a letra D, decisão recente do STF, Inf. :

    Municípios podem instituir a prestação de assistência jurídica à população de baixa renda.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Municípios podem instituir a prestação de assistência jurídica à população de baixa renda. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 03/04/2022


ID
1369669
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Sobre o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Embora a letra D pareça estar correta, não esta..  É que o ouvidor nao vota pelo fato de ser um mero órgão auxiliar, que faz a ponte entre a sociedade e a defensoria. Mesmo se ele fosse um membro da instituição,  ainda assim não poderia votar.

  • LETRA B - ERRADA

    LC 80/94 

    Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução. 

  • gab. A

     LC80

    Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.


  • a) Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual. b) Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não  integrante  da  Carreira,  indicados  em  lista  tríplice  formada  pela  sociedade  civil,  para  mandato  de  2  (dois)anos, permitida 1 (uma) recondução. c) LC 80, Art. 9, § 1º O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que, além do seu voto de membro, tem

    o  de  qualidade,  exceto  em  matéria  de  remoção  e  promoção,  sendo  as  deliberações  tomadas  por  maioria  de votos.

    d) A deliberação sobre o direito a voto do ouvidor não está na LC 80, mas a maioria das LC estaduais determinam que o ouvidor não tem direito a voto.

    e) Art. 101, § 5º  O presidente da entidade de classe de maior representatividade dos membros da Defensoria Pública do Estado terá assento e voz nas reuniões do Conselho Superior. (Ou seja, não tem direito a voto, não sendo equiparado aos membros eleitos).

  • gab. A -  LEI 80/94


    a) CORRETA - Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.

     

    b) ERRADA - Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não  integrante  da  Carreira,  indicados  em  lista  tríplice  formada  pela  sociedade  civil,  para  mandato  de  2  (dois)anos, permitida 1 (uma) recondução.

     

    c) ERRADA - Art. 9, § 1º O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que, além do seu voto de membro, tem o  de  qualidade,  exceto  em  matéria  de  remoção  e  promoção,  sendo  as  deliberações  tomadas  por  maioria  de votos.

     

    d) ERRADA - A deliberação sobre o direito a voto do ouvidor não está na LC 80, mas a maioria das LC estaduais determinam que o ouvidor não tem direito a voto.

     

    e) ERRADA - Art. 101, § 5º  O presidente da entidade de classe de maior representatividade dos membros da Defensoria Pública do Estado terá assento e voz nas reuniões do Conselho Superior. (Ou seja, não tem direito a voto, não sendo equiparado aos membros eleitos).

  • Por que a questõa foi anulada?


ID
1369672
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca dos meios extrajudiciais de solução de conflitos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    LEI 80/94

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XXII – convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.     


  • Erro do Item D: LC 80/94 art. 4º: O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público.
  • Erro do Item D: LC 80/94 art. 4º:

    § 4º  O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público.     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • GAB.: E

    A) Com a superação do modelo individualista, as funções da Defensoria pluralizaram-se e cresceram em versatilidade. Ganharam uma complexidade maior. Realmente atípicas, a nosso juízo, seriam apenas aquelas atribuições completamente desligadas do mister postulatório, como a participação da Defensoria em um conselho destinado à formulação de políticas públicas (por exemplo, um conselho estadual de defesa da criança e do adolescente).

    Fonte: Princípios institucionais da defensoria pública-Franklin Roger.

     

    LC 80/94

    B) Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos; 

     

    C) Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses

     

    D) Art. 4º, § 4º  O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público.  

     

    E) Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: XXII – convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais. 


ID
1369675
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Interpretando-se sistematicamente a Constituição Federal, a Lei Complementar no 80/94, a Lei Complementar Estadual no 06/97, as Resoluções 2.656/11 e 2.714/12 da OEA e os tratados internacionais de direitos humanos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  RECURSO ESPECIAL Nº 1.264.116 - RS (2011/0156529-9)
    RELATOR:    MINISTRO HERMAN BENJAMIN

    (...) A expressão "necessitados" (art. 134, caput , da Constituição), que qualifica, orienta e enobrece a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo, de modo a incluir, ao lado dos estritamente carentes de recursos financeiros os miseráveis e pobres , os hipervulneráveis (isto é, os socialmente estigmatizados ou excluídos, as crianças, os idosos, as gerações futuras), enfim todos aqueles que, como indivíduo ou classe, por conta de sua real debilidade perante abusos ou arbítrio dos detentores de poder econômico ou político, "necessitem" da mão benevolente e solidarista do Estado para sua proteção, mesmo que contra o próprio Estado. Vê-se, então, que a partir da ideia tradicional da instituição forma-se, no Welfare State , um novo e mais abrangente círculo de sujeitos salvaguardados processualmente, isto é, adota-se uma compreensão de minus habentes impregnada de significado social, organizacional e de dignificação da pessoa humana.

    Ao se analisar a legitimação ad causam da Defensoria Pública para a propositura de Ação Civil Pública referente a interesses e direitos difusos, coletivos stricto sensu ou individuais homogêneos, não se há de contar nos dedos o número de sujeitos necessitados concretamente beneficiados. Basta um juízo abstrato , em tese, acerca da extensão subjetiva da prestação jurisdicional, isto é, da sua capacidade de favorecer, mesmo que não exclusivamente, os mais carentes, os hipossuficientes, os desamparados, os hipervulneráveis. (....)


  • por que a letra C está errada?

  • Andrezza, não é "exclusivamente na tutela dos direitos de hipossuficientes econômicos", isso está errado. O conceito de vulnerabilidade é mais abrangente que isso.

  • vitor, mas a vulnerabilidade que não seja econômica não seria função atípica da defensoria, então? acredito que a questão foi no sentido que você falou, mesmo, mas não me parece exatamente correta. inclusive acho que a letra E diz o mesmo que a C, mas com outras palavras.

  • Alguém sabe explicar o erro da letra "D"????

  • Nayara, a atuação da defensoria pode se dar de ofício. 

  • A Defensoria pode atuar de ofício???

  • Excelente questão que aborda o conceito jurídico-constitucional de necessitado em uma perspectiva ampla. De fato, a hipossuficiência econômica constitui apenas uma dimensão da vulnerabilidade, que abrange inúmeras outras como a idade, a incapacidade, o gênero, migração, a privação de liberdade, a pertença à minorias (vide as "Cem Regras de Brasília sobre acessoa justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade").

    A legitimidade da Defensoria Pública para exercer a defesa dos referidos grupos vulneráveis decorre do próprio texto constitucional, precisamento do artigo 134, com a redação dada pela EC 80/14: "

    A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal." ,

    bem como do artigo 4º, XI da LC 80/94:

    "São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: (...) XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;"   

  • A DP pode atuar de oficio sim, sempre que tiver conhecimento ou presenciar alguma situação que enseja sua atuação para defesa de direitos de vulneraveis ela pode atuar, mesmo sem provação do interessado, isto é, o vulnerável não precisa outorgar procuração ao defensor público para que o mesmo possibilite exercer a defesa de seus direitos, pois está incumbência é oriundo da LC 80/94. 

  • Andrezza, creio que a "C" está errada, porque cobrou a visão "ultrapassada" da doutrina tradicional que levava em conta a função da Defensoria Pública quando a CF foi elaborada. Essa classificação tradicional não leva em conta a importante alteração promovida pela EC 80 que fez surgir a classificação moderna (considera que a Defensoria tem outras funções típicas além da atuação em favor do hipossuficiente econômico).

  • vejo a atuação da Defensoria Publica sob 3 movimentos históricos:

    1° sob o prisma da hipossuficiência econômica;

    2° sob o prisma não só da hipossuficiência econômica, mas tb jurídica;

    3° sob o prisma do custus vunerabilis onde a sua ação seria em prol de determinados grupos mais fragilizados pelas relações sociais (idoso, violência doméstica contra a mulher, criança, refugiado e etc.)

  • Sobre a letra D...

    A atuação da DPE como custus vulnerabilis se dá de ofício:

    STJ (Informativo 657) O STJ afirmou que deve ser admitida a intervenção da Defensoria Pública da União no feito como custos vulnerabilis nas hipóteses em que há formação de precedentes em favor dos vulneráveis e dos direitos humanos.

    “A segunda diz respeito à atuação da instituição em nome próprio, como quando ajuíza uma ação civil pública ou intervém como custos vulnerabilis. Esse último caso acontece, entre outros, quando a intervenção ocorre em uma ação popular ajuizada por um cidadão vulnerável, representado por seu advogado, em reforço à salvaguarda dos direitos do grupo vulnerabilizado; ou no julgamento de recursos repetitivos, capazes, portanto, de gerar precedentes que repercutirão na esfera de direitos da coletividade, em razão da vulnerabilidade do grupo, como ocorreu no Recurso Especial 1.712.163/SP (STJ, relator ministro Moura Ribeiro, 2ª Seção, julgado em 25/9/2019, DJe 27/09/2019)." (https://www.conjur.com.br/2021-mai-25/opiniao-atuacao-defensoria-publica-reforcatutela-coletiva, acessado em 26/05/2021)"