SóProvas



Prova CESPE - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - I - Primeira Fase


ID
470638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Júlio e Lauro constituíram o mesmo advogado para, juntos, ajuizarem ação de interesse comum. No curso do processo, sobrevieram conflitos de interesse entre os constituintes, tendo Júlio deixado de concordar com Lauro com relação aos pedidos.

Nessa situação hipotética, deve o advogado

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. do CED: Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando

    acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por

    um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.

  • A hipótese narrada pela questão está prevista no Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu art. 18 “Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.”
     
     
     
     
    Alternativa correta A
  • Código de ética e disciplina da OAB:Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-lo,caber-lhe-á optar,com prudência e discrição,por um dos mandatos,renunciando aos demais,resguardando sempre o sigilo profissional .

  • Novo Código de Ética

    "Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional."

     

  • Resposta correta letra A) !!!


ID
470641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Mário, advogado regularmente inscrito na OAB, foi condenado pela prática de crime hediondo e, após a sentença penal transitada em julgado, respondeu a processo disciplinar, tendo sofrido, como consequência, penalidade de exclusão da Ordem.

Considerando a situação hipotética apresentada e o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 43, Paragrafo Primeiro do EOAB, admite o instituto da prescrição, caso fique paralisado por mais de 3 anos, devendo o processo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuizo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.
    Levando para a vida prática não é admissível que um profissional fique aguardando julgamento do seu processoi disciplinar por tanto tempo, por culpa de um órgão julgador da OAB, sofrendo angustias pela demora o que acarreta evidentes prejuízos ã sua vida pessoal e profissional
    .

  • Prescrição: a pretensão punitiva prescreve em cinco anos, a partir da ciência oficial dos fatos.
    A prescrição intercorrente ocorre em três anos, quando o processo disciplinar ficar aguardando despacho ou
    data para julgamento.
    A prescrição se interrompe:
    a) Pela instauração do processo disciplinar ou pela notificação regular do representado e;
    b) Pela decisão condenatória recorrívelde qualquer órgão julgador da OAB.
  • b) ERRADA   Lei 8.906. Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
  • De acordo com o estatuto da Oab.

    a) Ainda que se reabilite criminalmente, Mário não poderá mais se inscrever na OAB, visto que não preenche o requisito de idoneidade moral.
    INCORRETA.
    Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
    VI - idoneidade moral
    § 4º Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.

    b) Serão considerados inexistentes os atos privativos de advogado praticados por Mário após a exclusão, dado o impedimento do exercício do mandato em razão da sanção disciplinar aplicada. INCORRETA
    .
    Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
    Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
    Art. 42. Fica impedido de exercer o mandato o profissional a quem forem aplicadas as sanções disciplinares de suspensão ou exclusão.


    O ato inexistente é aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação. Ele não produz qualquer conseqüência jurídica. Já o ato nulo é o ato que embora reúna os elementos necessários a sua existência, foi praticado com violação da lei, a ordem pública, bons costumes ou com inobservância da forma legal. (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/34654/ato-nulo-anulavel-invalido-e-inexistente-o-que-ha-no-dolo-principal-ciara-bertocco)

    c) A penalidade de exclusão somente poderia ter sido aplicada caso Mário tivesse recebido três suspensões.INCORRETA.
    Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:
            I - aplicação, por três vezes, de suspensão;
            II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.

    Art. 34 (...)
    XXVI - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB;
    XXVII - tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;
    XXVIII - praticar crime infamante;

    d) Supondo-se que o processo disciplinar tenha ficado paralisado por mais de três anos, aguardando o julgamento, a pretensão à punibilidade de Mário estaria prescrita e ele não poderia ser excluído da Ordem. CORRETA.
    Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.
    § 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

  • O  CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS 
    ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos arts. 
    75,  parágrafo único, e 86 do Regulamento Geral da Lei nº 8.906/94, considerando o 
    julgamento da Consulta n. 2010.27.02480-01, decidiu, na Sessão Ordinária realizada no 
    dia 11 de abril de 2011, editar a Súmula n. 01/2011/COP, com o seguinte enunciado: 

     III - A prescrição intercorrente de que trata o §1º 
    do art. 43 do EAOAB, verificada pela paralisação do processo por mais de três (3) anos 
    sem qualquer despacho ou julgamento, é interrompida e recomeça a fluir pelo mesmo 
    prazo, a cada despacho de movimentação do processo.” 
  •  A prática de um crime hediondo por um advogado pode ser classificada como prática de um “crime infamante” e comprometer sua idoneidade moral. Isso é causa para exclusão dos quadros da OAB, conforme o art. 38, II combinado com o art. 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse caso não há penalidade de suspensão, sendo possível diretamente a exclusão. Portanto, a alternativa C é incorreta.  No entanto, quando há reabilitação judicial, o advogado recupera a idoneidade moral para fins de inscrição na OAB. É o que dispõe o § 4º, do art. 8, do Estatuto. Assim, a alternativa A está incorreta. O advogado que recebe sanções de suspensão ou exclusão fica impedido de exercer a profissão (Art. 42 do Estatuto) e atos eventualmente praticados serão considerados nulos e não inexistentes como afirma a alternativa B. (Art. 4, Parágrafo único). O art. 43, §1°, do Estatuto prevê que os processos disciplinares paralisados por mais de três anos sofrerão prescrição, devendo ser arquivado. (alternativa D)
     
    Vejam-se as disposições do Estatuto da Advocacia e da OAB:
     
    Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:
    II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.

    Art. 34(...)
    XXVI - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB;
    XXVII - tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;
    XXVIII - praticar crime infamante;
     
     
    Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
    VI – idoneidade moral
    § 4º Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.
     
     
    Art. 42. Fica impedido de exercer o mandato o profissional a quem forem aplicadas as sanções disciplinares de suspensão ou exclusão.
     
    Art. 4º, Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
     
     
    Art. 43, § 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação. Alternativa correta D.
  • Questão que trata da prescrição intercorrente.


ID
470644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, tem efeito suspensivo recurso contra

Alternativas
Comentários
  • Art. 77 do estatuto. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.
  • Complementando.

    Art. 75. Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o regulamento geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.

  •  
     De acordo com o art. 77, do Estatuto da Advocacia e Ética, “Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.” Portanto, estão incorretas as alternativas B, C e D. O recurso de decisão não unânime proferida por conselho seccional, prevista no art. 75 e não elencada nas exceções do art. 77, possui efeito suspensivo  Alternativa correta A. 
  • Art. 77 do estatuto. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

  • Em regra, os recursos são recebidos nos efeitos devolutivo e suspensivo.

    Dica: tecla ESC - o recurso será recebido apenas no efeito devolutivo

    Eleições;

    Suspensão preventiva do advogado;

    Cancelamento da inscrição por falsa prova.

  • Para aqueles com limitação de 10 respostas ao dia, segue gabarito: Letra A.

  • Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.” Alternativa correta A

  • Gab: A

    § Em regra, tem efeito suspensivo, salvo quando se tratar:

    - Eleição

    - Suspensão preventiva

    - Cancelamento de inscrição obtida mediante prova falsa.

     

    FGV – OAB XXXI/2020: Havendo indícios de que Sara obteve inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil mediante prova falsa, foi instaurado contra ela processo disciplinar. Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

    O recurso contra eventual decisão que determine o cancelamento da inscrição de Sara não terá efeito suspensivo. (correto)

     

    FGV – OAB XXV/2018: O Tribunal de Ética e Disciplina de certo Conselho Seccional da OAB decidiu pela suspensão preventiva do advogado Hélio, acusado em processo disciplinar. Hélio, todavia, interpôs o recurso cabível contra tal decisão.

     

    Considerando as regras sobre os recursos em processos que tramitam perante a OAB, bem como a situação descrita, assinale a afirmativa correta.

     

    c) Em regra, os recursos em processos que tramitam perante a OAB têm efeito suspensivo. Todavia, o recurso manejado por Hélio se inclui em hipótese excepcional, na qual é vedado o efeito suspensivo.

    § Não cabe recurso:

    - Decisão que nega seguimento de embargo de declaração

    - Decisão que admite embargos de declaração

  • Decisão não unânime proferida por conselho seccional.

    Está correta, sendo que este recurso pode ser recebido tanto no efeito suspensivo, quanto devolutivo.

    Trata de recursos no âmbito da OAB, arts 75 a 77 do Estatuto da Advocacia, bem como, art. 137-D a 144-A, do Regulamento Geral da OAB, principalmente quanto ao efeito suspensivo.


ID
470647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com as disposições do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

    § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.


    Art. 16. Sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.

    Art. 20. O requerente à inscrição principal no quadro de advogados presta o seguinte compromisso perante o Conselho Seccional, a Diretoria ou o Conselho da Subseção:

    "Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas."

    § 1º É indelegável, por sua natureza solene e personalíssima, o compromisso referido neste artigo.

    Art. 23. O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

  • GABARITO: LETRA A

    a) O compromisso que o requerente à inscrição nos quadros da OAB deve fazer perante o conselho seccional, a diretoria ou o conselho da subseção é indelegável, haja vista sua natureza solene e personalíssima. CORRETA

    Justificativa: Art. 20. O requerente à inscrição principal no quadro de advogados presta o seguinte compromisso perante o Conselho Seccional, a Diretoria ou o Conselho da Subseção:

    "Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas."

    § 1º É indelegável, por sua natureza solene e personalíssima, o compromisso referido neste artigo.

    b) Toda vez que figurar como indiciado em inquérito policial, por qualquer espécie de infração, o advogado deve ser assistido por um representante da OAB, sem prejuízo da atuação de seu defensor. INCORRETA

    Justificativa:  Art. 16. Sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.

    c) É vedado ao requerente pleitear inscrição nos quadros da OAB sem ter, regularmente registrado, diploma de bacharel em direito, não suprindo sua falta nenhum outro documento. INCORRETA

    Justificativa: Art. 23. O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

    d) O estagiário inscrito na OAB pode praticar, isoladamente, todos os atos próprios de advogado, desde que sua inscrição esteja regular. INCORRETA

    Justificativa: Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.


    § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.



  • O requisito de prestar compromisso perante o Conselho Seccional competente, trata-se de ato personalissimo, que não poderá ser efetivado sequer por procuração.

  •  
     
    De acordo com o art. 20, §1°, do Regulamento Geral do OAB, o compromisso que o advogado deve prestar ao requer sua inscrição nos quadros da OAB é “indelegável, por sua natureza solene e personalíssima”. De acordo com o art. 16, do Regulamento Geral, o advogado somente será assistido por representante da OAB em inquéritos policiais quando o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se (alternativa B incorreta). O regulamento geral prevê em seu art. 23 que “O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar. (Alternativa C incorreta). O estagiário não pode praticar todos os atos próprios de advogado, o art. 29 do regulamento geral define os atos que podem ser por ele praticado. (Alternativa D incorreta).  Alternativa correta A. 
  • O compromisso que o requerente à inscrição nos quadros da OAB deve fazer perante o conselho seccional, a diretoria ou o conselho da subseção é indelegável, haja vista sua natureza solene e personalíssima.

    Está correta A, nos termos do art. 20, § 1º, do Regulamento Geral da OAB.

    Toda vez que figurar como indiciado em inquérito policial, por qualquer espécie de infração, o advogado deve ser assistido por um representante da OAB, sem prejuízo da atuação de seu defensor.

    Está incorreta, pois, somente deve ser assistido por um representante da OAB, quando o fato estar relacionado ao exercício da profissão.

    É vedado ao requerente pleitear inscrição nos quadros da OAB sem ter, regularmente registrado, diploma de bacharel em direito, não suprindo sua falta nenhum outro documento.

    Está incorreta, uma vez que tanto o art. 8º, II, do Estatuto da Advocacia, quanto o art. 23 do Regulamento Geral da OAB, admitem a certidão de graduação em Direito, desde que emitida por instituição autorizada e credenciada.

     O estagiário inscrito na OAB pode praticar, isoladamente, todos os atos próprios de advogado, desde que sua inscrição esteja regular.

    Está incorreta, pois, o estagiário somente pode praticar os atos previstos no art. 29, § 1º, do Regulamento Geral da OAB e sob a responsabilidade do advogado.

    Essa questão trata especificamente de inscrição na OAB, arts. 8º ao 14 do Estatuto da Advocacia, bem como, arts. 20 ao 26, do Regulamento Geral da OAB.

    Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. 

    " Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91

    BONS ESTUDOS!!


ID
470650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Acerca das infrações e sanções disciplinares, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "B"

    Fundamento:

    Lei 8906:


    CAPÍTULO IX -Das Infrações e Sanções Disciplinares


         Art. 34. Constitui infração disciplinar:
            I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;
            II - manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos nesta lei;
            III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;
            IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;
            V - assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado;
            VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;
            VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional;
            VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário;
            IX - prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio;
            X - acarretar, conscientemente, por ato próprio, a anulação ou a nulidade do processo em que funcione;
            XI - abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia;
            XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;
            XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes;
            XIV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa;
            XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;
            XVI - deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou de autoridade da Ordem, em matéria da competência desta, depois de regularmente notificado;
            XVII - prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la;
            XVIII - solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta;
            XIX - receber valores, da parte contrária ou de terceiro, relacionados com o objeto do mandato, sem expressa autorização do constituinte;
            XX - locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa;  LETRA B

  • Continuando...

            XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;
            XXII - reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança;
            XXIII - deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo; LETRA “D”
            XXIV - incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional;
            XXV - manter conduta incompatível com a advocacia;
            XXVI - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB;
            XXVII - tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;
            XXVIII - praticar crime infamante;
            XXIX - praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação.
  •  
    De acordo com o art. 35, § 2º, do Código de Ética e Disciplina, “A compensação ou o desconto dos honorários contratados e de valores que devam ser entregues ao constituinte ou cliente só podem ocorrer se houver prévia autorização ou previsão contratual.” Quem viola esse preceito comete infração disciplinar, conforme prevê o art. 36, II, do Estatuto da Advocacia e OAB. Além disso, o art. 34, XX do Estatuto estabelece que pratica infração disciplinar aquele que “ locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa”.  No caso descrito pela alternativa A, a atitude da advogada configura locupletamento. A situação descrita pela alternativa C configura infração disciplinar de acordo com o art. 34, XXII, do Estatuto da Advocacia e da OAB, dispõe o inciso: reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança. O mesmo art. 34, em seu inciso XXIII estabelece como infração disciplinar “XXIII – deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo”, no entanto, isso não constitui crime de charlatanismo.
    Alternativa correta B. 
     
  • Art. 48. A prestação de serviços profissionais por advogado, individualmente ou integrado em sociedades, será contratada, preferentemente, por escrito.

    § 2º A compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, somente será admissível quando o contrato de prestação de serviços a autorizar ou quando houver autorização especial do cliente para esse fim, por este firmada.


ID
470653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da situação do advogado como empregado, de acordo com as disposições do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18 do estatuto:

    A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia.

            Parágrafo único. O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego.

                    Art. 20. do estatuto:

            § 1º Para efeitos deste artigo, considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com transporte, hospedagem e alimentação.

            Art. 21. Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.

            Parágrafo único. Os honorários de sucumbência, percebidos por advogado empregado de sociedade de advogados são partilhados entre ele e a empregadora, na forma estabelecida em acordo.

  • Letra "A" é a resposta.
  •  
    O art. 18, parágrafo único, do Estatuto da Advocacia e OAB estabelece que “O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego.” O art. 21 do Estatuto prevê que “Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados. (Alternativa B incorreta). O art. 20, §1° prevê “Para efeitos deste artigo, considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com transporte, hospedagem e alimentação.” (Alternativa C incorreta) O art. 18, caput define que “A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia.” (Alternativa D incorreta)

    Alternativa correta A. 
  • Gabarito: A

    Art. 18. A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia. 

    Parágrafo único. O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego. 

    Ano: 2012 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - VI - Primeira Fase

    Mévio é advogado empregado de empresa de grande porte atuando como diretor jurídico e tendo vários colegas vinculados à sua direção. Instado por um dos diretores, escala um dos seus advogados para atuar em processo judicial litigioso, no interesse de uma das filhas do referido diretor. À luz das normas estatutárias, é correto afirmar que

    A) a defesa dos interesses dos familiares dos dirigentes da empresa está ínsita na atuação profissional do advogado empregado. 

    B) a atuação do advogado empregado nesses casos pode ocorrer voluntariamente, sem relação com o seu emprego. 

    C) a relação de emprego retira do advogado sua independência profissional, pois deve defender os interesses do patrão. 

    D) em casos de dedicação exclusiva, a jornada de trabalho máxima do advogado será de quatro horas diárias e de vinte horas semanais.

    Gabarito: Letra “B”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados.


ID
470656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Referentemente à cobrança de honorários advocatícios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letras A e B: ERRADAS
     Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

            I - do vencimento do contrato, se houver;

            II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

            III - da ultimação do serviço extrajudicial;

            IV - da desistência ou transação;

            V - da renúncia ou revogação do mandato.

    Letra C: ERRADA
    Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

    Letra D: CERTA
    Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

  • Prescrição para cobrança de Honorários Advocatícios. Art. 25, do EAOAB
     
     
  •  
     
    É precisamente a redação do Art. 24, do Estatuto da Advocacia e da OAB: “A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.” O prazo para a prescrição da ação de cobrança de honorários está previsto no art. 25 do Estatuto. “Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: I – do vencimento do contrato, se houver; II – do trânsito em julgado da decisão que os fixar; III – da ultimação do serviço extrajudicial; IV – da desistência ou transação; V – da renúncia ou revogação do mandato.” Portanto, estão incorretas as alternativas A e B. A alternativa C está incorreta de acordo com o art. 26, do Estatuto:  O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.  Alternativa correta D. 
  • Letras A e B: ERRADAS
     Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

      I - do vencimento do contrato, SE HOUVER;

      II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

      III - da ultimação do serviço extrajudicial;

      IV - da desistência ou transação;

      V - da renúncia ou revogação do mandato.

  • Não entendi porquê a afirmativa A está incorreta. Ficou confuso! "A ação de cobrança de honorários prescreve em cinco anos, sendo o prazo contado, necessariamente, a partir do vencimento do contrato, cuja juntada é imprescindível." Tipo: vence conforme inc I, art. 25, contando o prazo pelo vencimento do contrato, se houver. Então se há um contrato deve de ser imprescindível a sua juntada, só não sendo, se não há contrato algum. Achei confusa essa afirmativa.


ID
470659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Prescinde-se de constituição de advogado regularmente inscrito na OAB para o ajuizamento de ação na 1.ª instância da justiça do trabalho, ação, no valor de até vinte salários mínimos, no juizado especial cível,

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da OAB:

            Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

            I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)

            II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

            § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

  • se fosse na aléa civil - 9099
     Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

  • a) e habeas corpus.
    Opção correta.
    Não se exige a capacidade postulatória para atuar nesses casos (art. 1.º, I, § 1.º, da Lei 8.906/1994, c/c ADI 1.127, excluiu juizados especais e justiça trabalho).

    b) habeas corpus e ação popular.
    Opção incorreta.
    Qualquer cidadão pode ser autor de ação popular, porém deve constituir advogado para ingressar em juízo (Lei 8.906/1994, art. 1.º, I).

    c) habeas corpus e mandado de segurança.
    Opção incorreta.
    O mandado de segurança é ajuizado por quem tem capacidade postulatória, ou seja, advogado (Lei 8.906/1994, art. 1.º, I, § 1.º).

    d) e mandado de segurança.
    Opção incorreta.
    Vide justificativa apresentada na opção C.
  • Uma das atividades privativas do advogado é a Postulação em Qualquer orgão do Poder judíciario, havendo exceções como no caso da impetraçaõ de Habeas Corpus a qualquer instância ou tribunal, visto que o referido remédio constitucional não pode ter seu alcance restringido em razão da exigencia de representação processual por advogado.
  •  
    O Estatuto da Advocacia e da OAB em seu Art. 1º estabelece as atividades privativas da advocacia, porém o § 1° explicita que o habeas corpus é uma exceção: “Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.” A ADIN 1,127 excluiu Juizado especiais e justiça do trabalho. É necessária a constituição de advogado para ação popular e mandado de segurança. Alternativa correta A. 
  • Prescinde-se = dispensa-se

  • Esse sinônimo mata qq candidato.



  • Ainda hoje, a FGV, assim como o CESPE à época, não sabem que qualquer pessoa possui capacidade postulatória também com relação aos recursos para o TRT, e não apenas no âmbito das varas do trabalho, como afirma a assertiva, com exceção apenas em relação aos recursos para o TST, os quais necessitam da intervenção de um advogado.

  • vocabulario - prescindir

  • Súmula 425 do TST.

  • O que é esse "e"? 

  • "e" = "complete a frase" - A banca quer que vc complete a frase de maneira a achar outra situação que despensa a obrigatoriedade da atividade advocatícia. 

    Ir até:

    https://youtu.be/lkNDtaIVnyw

  • a) e habeas corpus.

    Opção correta.

    Não se exige a capacidade postulatória para atuar nesses casos (art. 1.º, I, § 1.º, da Lei 8.906/1994, c/c ADI 1.127, excluiu juizados especais e justiça trabalho).

    b) habeas corpus e ação popular.

    Opção incorreta.

    Qualquer cidadão pode ser autor de ação popular, porém deve constituir advogado para ingressar em juízo (Lei 8.906/1994, art. 1.º, I).

    c) habeas corpus e mandado de segurança.

    Opção incorreta.

    O mandado de segurança é ajuizado por quem tem capacidade postulatória, ou seja, advogado (Lei 8.906/1994, art. 1.º, I, § 1.º).

    d) e mandado de segurança.

    Opção incorreta.

    Vide justificativa apresentada na opção C.

  • QUESTÃO MAL FORMULADA. AFF!

  • A: correta. Não se exige a capacidade postulatória para a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal (art. 1.º, I, § 1.º, da Lei 8.906/1994). Importante frisar que também não haverá necessidade de intervenção de advogado nas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho (vide Súmula 425 do TST), nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, em 1ª instância, nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais (art. 9º da Lei 9.099/1995) e nos Juizados Especiais Cíveis Federais (art. 10 da Lei 10.259/2001); B: incorreta. Qualquer cidadão pode ser autor de ação popular, porém, deve constituir advogado para ingressar em juízo (Lei 8.906/1994, art. 1.º, I); C: incorreta. O mandado de segurança é ajuizado por quem tem capacidade postulatória, ou seja, advogado (Lei 8.906/1994, art. 1.º, I, § 1.º); D: incorreta. Vide justificativa apresentada na opção C.

  • Errando a questão por causa do "Prescinde-se", PQP !

  • Prescinde= Dispensa Advogado.

  • É necessário constituir advogado para ajuizar ação popular.

  • Horrível a formulação dessa pergunta. Porque custei a entender que ele quer saber qual a ação que esta abaixo que não precisa de advogado. Só isso. caramba, isso é para enganar o candidato!!!

  • CORRETA: A

    NÃO PRECISA DE ADVOGADO:

    1. JEC (JUIZADO ESPECIAL CIVIL) = ATÉ 20 SALÁRIOS

    2. HC (HABEAS CORPUS)

    3. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

    4. ALIMENTOS

    OBS: EXISTEM OUTROS CASOS, MAS VÃO À LUTA KKK

    PRESCINDIR = DISPENSAR

  • Não fazem questões como antigamente, triste!


ID
470662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em obediência ao que dispõe o Estatuto da Advocacia e da OAB, o advogado que, por motivos pessoais, não mais deseje continuar patrocinando determinada causa deve

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da OAB, art 5:

     § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
  • De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 5, § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
     
    Alternativa correta C.
  • Depois que se estuda fica fácil,

    Ir até:

    https://youtu.be/lkNDtaIVnyw

  • Conforme o art. 5º, § 3º do EAOB, o cliente deverá ter ciência da renuncia ao mandato por escrito e em AR, e seu constituinte deverá acompanha-lo  por 10 dias subsequentes, caso outro advogado não se habilite antes.

  • Resposta correta letra C) !!!

  • A: incorreta. O prazo é de dez dias após a ciência ao cliente (Lei 8.906/1994, art. 5.º, § 3.º; art. 16, caput, do CED); B: incorreta. O advogado pode fazer substabelecimento sem reservas a outro advogado, desde que dê prévio e inequívoco conhecimento de tal fato ao cliente (art. 26, § 1º, CED); C: correta. Depois da ciência do cliente, o advogado responde por até dez dias, mas, se outro advogado ingressar no processo antes, o anterior se desobriga (Lei 8.906/1994, art. 5.º, § 3.º; art. 16, caput, do CED); D: incorreta. O advogado pode até indicar  outro profissional, mas deve, primeiro, comunicar o cliente, sendo a decisão sempre do cliente (Lei 8.906/1994, art. 5.º, § 3.º). 

  • CORRETA: "C"

    REGRA: 10 DIAS (APÓS CIÊNCIA DO CLIENTE) É RESPONSÁVEL PELA BAGAÇA.

    Lei 8.906/1994, art. 5.º, § 3.º; art. 16, caput, do CED

    EXCEÇÃO: SE CONSTITUÍDO OUTRO PATRONO ANTES DO FINAL DO PRAZO = TÁ LIBERADO DA RESPONSA.


ID
470665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Ao conselho da subseção compete

Alternativas
Comentários
  •  Estatuto OAB: Art 61:

            Parágrafo único. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda:

            a) editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional;

            b) editar resoluções, no âmbito de sua competência;

            c) instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina;

            d) receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional.

  •  
     
     O art. 61 do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as competências da subseção. Em seu parágrafo único define as competências do Conselho da Subseção, dentre as quais: letra d receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional. 
    Alternativa correta D.
  • estatuto da oab

    art.60 paragrafo único alinea b 

  • Resposta correta letra " D"

     Estatuto OAB: Art 61:

      Parágrafo único. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda:

      a) editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional;

      b) editar resoluções, no âmbito de sua competência;

      c) instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina;

      d) receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional.



ID
470668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação à ONU, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C:

    a) Poderão ser admitidos como membros da ONU todos os Estados que o desejarem, independentemente de condições de natureza política ou de qualquer outro teor.

    Artigo 4

    1. A admissão como Membro das Nações Unidas fica

    aberta a todos os Estados amantes da paz que

    aceitarem as obrigações contidas na presente Carta

    e que, a juízo da Organização, estiverem aptos e

    dispostos a cumprir tais obrigações
     

    b) Principal órgão da ONU, a Assembleia Geral é composta de todos os membros da organização, tendo cada Estado-membro direito a apenas um representante e um voto.

    Artigo 9

    1. A Assembléia Geral será constituída por todos os

    Membros das Nações Unidas.

    2. Cada Membro não deverá ter mais de cinco

    representantes na Assembléia Geral.

     c) O secretário-geral da ONU, eleito pelo Conselho de Segurança mediante recomendação dos seus membros permanentes, tem o dever de atuar em todas as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Segurança, do Conselho Econômico e Social e do Conselho de Tutela, além de desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas por esses órgãos.   -> ART. 98 - CORRETA

     d) O Conselho de Segurança da ONU compõe-se de cinco membros permanentes e de dez membros não permanentes, todos indicados pelo próprio Conselho, devendo estes últimos cumprir mandato de dois anos.

    Artigo 23

    1. O Conselho de Segurança será composto de quinze

    Membros das Nações Unidas. A República da

    China, a França, a União das Repúblicas Socialistas

    Soviéticas, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda

    do norte e os Estados unidos da América serão

    membros permanentes do Conselho de Segurança.

    A Assembléia Geral elegerá dez outros Membros

    das Nações Unidas para Membros não permanentes

    do Conselho de Segurança, tendo especialmente

    em vista, em primeiro lugar, a contribuição dos

    Membros das Nações Unidas para a manutenção

    da paz e da segurança internacionais e para os

    outros propósitos da Organização e também a

    distribuição geográfica eqüitativa.

  • Os livros de Direito Internacional Público e as aulas não são claros quanto a quem elege o secretário-geral, mas artigos na web informam que quem o elege é a assembleia-geral.
  • Para complementar a interpretação da Assertiva C,  em referência ao que disse o colega anterior, e atentando ao fato de que muitas provas apegam-se ao sentido literal das leis, observe-se que, de acordo com o art. 97 da Carta da ONU Secretário Geral será INDICADO pela Assembleia Geral, mediante RECOMENDAÇÃO do CONSELHO DE SEGURANÇA e deverá atuar em todas as reuniões da Assemblei Geral, Cons. Segurança, Cons. Econ. e Soc, Cons. Tutela, e outras funções atribuídas por estes órgãos.
  • conforme o site historianet, o Secretário-Geral é nomeado pela Assembléia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança, para um mandato de cinco anos. http://www.historianet.com.br/conteudo/default.aspx?codigo=503
    .
     
    Não consegui na doutrina afirmações sobre quem elege o secretário geral da ONU.
    Continuarei pesquisando e quando encontrar uma resposta mais robusta, passarei aos colegas!
  • CAPÍTULO XV
     
    O SECRETARIADO
     
    ARTIGO 97 - O Secretariado será composto de um Secretário-Geral e do pessoal exigido pela
    Organização. o Secretário-Geral será indicado pela Assembléia Geral mediante a recomendação
    do Conselho de Segurança. Será o principal funcionário administrativo da Organização.
     
    ARTIGO 98 - O Secretário-Geral atuará neste caráter em todas as reuniões da Assembléia
    Geral, do Conselho de Segurança, do Conselho Econômico e Social e do Conselho de Tutela e
    desempenhará outras funções que lhe forem atribuídas por estes órgãos. O Secretário-Geral fará
    um relatório anual à Assembléia Geral sobre os trabalhos da Organização. - onde diz que o secretário é eleito pelo Conselho?

    Artigo advogado Emerson Malheiros (http://emersonmalheiro.blogspot.com.br/2010/06/comentario-da-questao-11-do-exame-de.html)
     
    "Penso que a questão 11 é passível de anulação, pois na prova intitulada "Clóvis Bevilacqua":
     
    - a alternativa "c", "O secretário geral da ONU, eleito pelo Conselho de Segurança...", o secretário geral é eleito pela Assembléia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança, na forma do art. 97 da Carta da ONU (1945). Está, portanto, ERRADA;
     
    - já na alternativa "a", "Poderão ser admitidos como membros da ONU todos os Estados que o desejarem, independentemente de condições de natureza política ou de outro teor", os Estados deverão aceitar condições e mais, a admissão será efetuada por decisão da Assembléia Geral, na forma do art. 4.º, §1.º da Carta da ONU (1945). Está, portanto, ERRADA;
     
    - já a alternativa "b", "Principal órgão da ONU, a Assembléia Geral é composta de todos os membros da organização, tendo cada Estado-membro direito a apenas um representante e um voto", segundo o art. 9.º. §2.º da Carta da ONU (1945), cada membro não deverá ter mais de cinco representantes na Assembléia Geral. Ora, se não pode ter mais de cinco, é óbvio que pode ter mais de um. Está, portanto, ERRADA;
     
    - sobrou-nos a alternativa "d": "O Conselho de Segurança da ONU compõe-se de cinco membros permanentes e de dez membros não-permanentes, todos indicados pelo próprio Conselho, devendo estes últimos cumprir mandato de dois anos", o art. 23, §1.º da Carta da ONU (1945) estatui que a escolha dos integrantes é feita pela Assembléia Geral, mas nada menciona sobre a indicação, o que nos faz supor que ela se dá pelo próprio Conselho. Já o art. 23, §2.º do mesmo diploma estabelece o mandato de dois anos."
  • Gente, essa questão foi anulada pelo CESPE após os recursos. Trata-se da questão 11 da prova.
     

    COMUNICADO
    Exame de Ordem 2010.1
    Após a análise dos recursos impetrados, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) comunica a anulação das questões 2, 11, 24, 31 e 33 da prova objetiva do Exame de Ordem 2010.1 da Ordem dos Advogados do Brasil.
    As justificativas dessas anulações serão disponibilizadas quando da divulgação da relação dos examinandos aprovados, após recurso, na citada prova objetiva.

     
    Seguem os links:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/oab2010_1/OAB_SP/arquivos/COMUNICADO___OAB_2010.1_ANULAO_DE_QUESTES.PDF
    http://www.cespe.unb.br/concursos/oab2010_1/OAB_SP/
  • A alternativa (A) está incorreta, pois a admissão de novos membros nas Nações Unidas depende de decisão da Assembleia Geral (por maioria de 2/3 dos membros), após recomendação do Conselho de Segurança (artigo 4º da Carta da ONU). Visto que esses órgãos são formados por Estados, é inevitável que aspectos políticos influenciem no processo de adesão de novos membros.

    A alternativa (B) está incorreta. Embora a Assembleia Geral seja, de fato, constituída por todos os membros das Nações Unidas, os quais têm direito a um voto, o número de representantes por Estado não é de apenas um. Segundo o artigo 9º da Carta da ONU, cada membro poderá ter o máximo de cinco representantes na Assembleia Geral.

    A alternativa (C) tinha sido originalmente dada como correta, mas, como possui inconsistências, foi anulada pela banca. O Secretário-Geral da ONU, na verdade, é indicado pela Assembleia Geral após recomendação do Conselho de Segurança, a qual não se limita aos membros permanentes (artigo 97 da Carta da ONU).   


    A alternativa (D) está incorreta. O Conselho de Segurança da ONU é composto por 5 membros permanentes e 10 não permanentes, mas os últimos são escolhidos por meio de eleição na Assembleia Geral da ONU, por maioria de 2/3 dos membros. Essas informações estão na Carta da ONU em seus artigos 18 e 23. 


    Portanto, questão anulada.

  • RESPOSTA CORRETA (D)

    Órgão da ONU formado por todos os membros das Nações Unidas, sendo que cada um deles pode indicar até cinco representantes, com direito a um voto por país. As questões importantes submetidas à sua votação precisarão contar com a aprovação de um quórum qualificado de dois terços dos membros presentes e votantes


ID
470671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca da condição jurídica dos estrangeiros e dos nacionais no direito brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • os erros estão em:

    a) não é "um E outro". O fato de ter um filho dependente já é suficiente para ser dada prevalência à família, em detrimento da expulsão.

    b) correta. Vale lembrar: Entrega difere-se de Extradição.

    c) o processo para naturalização de estrangeiros residentes há mais de 15 anos é realmente menos burocrático, ainda assim, não é tácita a naturalização, precisa ser solicitada ao órgão competente (Ministério da Justiça). Chama-se naturalização extraordinária e, além de morar 15 anos ininterruptos no Brasil, o requerente ainda precisa não ter condenação criminal.

    d) o art. 5, inciso LI, da CF só fala em tráfico de entorpecentes. Os demais crimes só poderiam ser objeto de extradição se fossem cometidos antes da naturalização, na prática, antes do estrangeiro tornar-se nacional. Assim sendo, entende-se que terrorismo e crimes hediondos não são hipóteses para extradição de nacionais. Vale lembrar que brasileiro nato não pode ser extraditado, sob nenhuma hipótese (cláusula pétrea).
  • ENTREGA - é um instituto criado pelo Estatuto de Roma. O Estatuto de Roma também criou o Tribunal Penal Internacional (TPI), no qual, foi incorporado pelo art. 5° , § 4°da CF/88. Assim, através do instituto da Entrega temos de um lado um Organismo Internacional, qual seja, o TPI e de outro um Estado Estrangeiro, diversamente do que ocorre na Extradição em que figuram como partes dois Estados Estrangeiros nesta relação.


    Pelo instituto da Entrega um brasileiro natu pode ser entregue para ser julgado perante o TPI, tendo em vista que o TPI não é um Estado Estrangeiro mas sim um Organismo Internacional só julgando se a nossa jurisdição nacional for omissa em observância ao princípio da complementariedade ou especialidade.
  • Conforme o comentário exposto acima, hoje o conceito de soberania é relativizado em razão do chamado ESTADO CONSTITUCIONAL COOPERATIVO, este não é voltado só para si mesmo, ou seja, é um Estado que se disponibiliza para outros Estados menbros de uma comunidade internacional.

    Vejamos alguns exemplos de Cooperação jurídica internacional ou Cooperação jurídica em matéria penal:

    a) o instituto da Entrega que é o caso da presente questão;
    b) a Extradição;
    c) homologação de sentença estrangeira;
    d) assistência jurídica penal tal como a troca de presos o  DRCI.


    OBS: DRCI - Departamento de recuperação de ativos e de cooperação internacional em matéria penal, foi criado em 2003 pelo Ministério da Justiça, trata de cooperação jurídica em matéria penal em regra sendo filiado a INTERPOL, com o objetivo de troca de informações, auxílio mútuo, assistência nas investigações etc.
  • os erros estão em:



    Complementando a resposta do primeiro colega:



    a) não é "um E outro". O fato de ter um filho dependente já é suficiente para ser dada prevalência à família, em detrimento da expulsão. No caso do cônjuge brasileiro, é necessário ser casado a mais de 5 anos.
  • La letra A são 2 erros, vejam:

    Comentário Oficial CESPE/UnB:
    Opção incorreta.
    Diferentemente de outras constituições brasileiras (por exemplo, a de 1946), a CF de 1988 não adota norma a respeito do tema, que é disciplinado pela Lei n.º 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro). Tal lei, no art. 65, dispõe que "é passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais". O parágrafo único do mesmo artigo prevê outros casos em que a expulsão do estrangeiro pode ocorrer, e o art. 75, II, dispõe que não se procederá à expulsão "quando o estrangeiro tiver: a) cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 (cinco) anos; ou b) filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente". Assim, basta a existência de um desses requisitos para que não se proceda à expulsão.
  • EMENTA: EXTRADIÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES: CONDENAÇÃO NO BRASIL E NA ESPANHA POR CRIMES AUTÔNOMOS. TRATADO DE EXTRADIÇÃO BRASIL-ESPANHA, DE 02.02.88, PROMULGADO PELO DEC. Nº 99.340, DE 22.07.90: APLICAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXTRADITANDO COM CÔNJUGE E FILHO BRASILEIROS. 1. Aplica-se o Tratado de Extradição aos que ingressaram no território do Estado Requerido após a sua entrada em vigor e, também, àqueles que nele se encontravam 45 dias após esta data, qualquer que seja a época em que o delito foi cometido (art. XXII). 2. É lícita a conversão do julgamento em diligência para que o Governo Requerente junte cópia dos textos legais sobre o crime, a pena e sua prescrição (§§ 2º e 3º do art. 85 do Estatuto dos Estrangeiros - Lei 6.815/80). 3. Não há óbice para o deferimento da extradição, se a condenação sofrida no Brasil tem por base fato diverso daquele em que se funda o pedido do Estado Requerente (art. 77, V, da Lei nº 6.815). 4. Inocorrência de prescrição, da pretensão punitiva ou executória, segundo a lei de cada um dos Países (art. 77, VI, da Lei nº 6.815). 5. A Súmula nº 1 e o art. 75, II, do Estatuto dos Estrangeiros vedam a expulsão de estrangeiros que têm cônjuge e/ou filho brasileiros, mas não a extradição: impossibilidade de aplicação analógica. 6. O cumprimento de pena imposta no Brasil pode retardar a execução da extradição, mas não o seu deferimento (art. 89 da Lei nº 6.815). 7. Extradição deferida.

    (Ext 664, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 01/07/1996, DJ 23-08-1996 PP-29306 EMENT VOL-01838-01 PP-00001)

    Importante (não confundir): a extradição é possível ao estrangeiro que tenha cônjuge e/ou filho brasileiros.
  • A - Errado.
    Art. 75. Não se procederá à expulsão:
    II - quando o estrangeiro tiver:
    a) Cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 (cinco) anos; ou
    b) filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.
    B - Certo.
    C - Errado.
    Art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados:
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
    D - Errado. Art. 5, LI, CF: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • A alternativa (A) está incorreta. A expulsão do estrangeiro está prevista na Lei 6815/80, nos artigos 65 a 75. Não haverá expulsão do estrangeiro caso ele tenha cônjuge brasileiro há mais de cinco anos ou na hipótese de o estrangeiro ter filho brasileiro que esteja sob sua guarda e seja seu dependente econômico. Ressalta-se que esses requisitos não precisam estar presentes simultaneamente. A ocorrência de apenas um deles é suficiente para que o estrangeiro não seja expulso. Há, ainda, uma terceira hipótese que obsta a expulsão de estrangeiro: quando implica extradição inadmitida pela lei brasileira. Isso pode ser encontrado no artigo 75 da referida lei.
    A alternativa (B) está correta. O Brasil não extradita brasileiros natos e, no que se refere aos naturalizados, apenas em algumas hipóteses restritas. Entretanto, no caso do TPI, não se trata de extradição, mas, sim, de entrega, que constitui instituto diferente da extradição. Na entrega, tem-se certeza da imparcialidade e de um julgamento justo, baseado em regras pré-estabelecidas e conhecidas pelos Estados partes do tribunal internacional. Trata-se de uma relação vertical – de um tribunal internacional para um Estado – e a entrega é obrigatória. Na extradição, não há garantia de imparcialidade e de julgamento justo, uma vez que, depois de extraditado, o Estado que julga tem soberania e um direito interno próprio. Nesses casos, há uma relação horizontal – entre dois Estados igualmente soberanos – e a extradição não é obrigatória. Portanto, quando o TPI expede pedido de detenção e entrega de um indivíduo, o Brasil, como signatário do Estatuto de Roma, deve entregá-lo, mesmo que seja cidadão brasileiro.
    A alternativa (C) está incorreta porque, além dos 15 anos de residência ininterrupta, o estrangeiro não pode ter sido condenado penalmente e tem que requerer a nacionalidade brasileira para se tornar brasileiro naturalizado. Artigo 12, II, b CF/88.
    A alternativa (D) está incorreta. Brasileiros natos, em hipótese alguma, poderão ser extraditados. Já os brasileiros naturalizados poderão ser extraditados somente diante de duas situações: por crimes anteriores à naturalização ou por envolvimento comprovado em tráfico ilícito de entorpecentes a qualquer tempo, mesmo depois da naturalização.  Artigo 5, LI, CF/88.  

ID
470674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da medida cautelar em sede de ação direta de inconstitucionalidade, de acordo com o que dispõe a Lei n.º 9.868/1999.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Lei 9868/99, art. 10 - Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

    b) INCORRETA. Lei 9868/99, art. 10, § 1o O relator,
    julgando indispensável, ouvirá o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, no prazo de três dias.

    c) INCORRETA. Lei 9868/99, art. 11.
    Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.
    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    d)
    CORRETA. Lei 9868/99, art. 12. Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.
  • Parabéns ao colega acima pelas explicações dadas. Confesso que errei a questão ao marcar a alternativa C.

    Boa sorte a todos e força!!
  • Também Guilherme, é grande casca de banana. Marquei C. Eu acho que o erro esta na expressão "concessiva ou não".  Com todo o respeito.., as vezes me bate um desespero quando erro questão pra OAB kkkkkkkkkkkkkkkk mas faz parte temos que fazer todas.
  • Parece-me que a questão, ao aduzir que o relator poderá "submeter o processo diretamente ao STF", acaba confundindo o candidato, porque o artigo se refere a remeter o processo ao Tribunal. Faz sentido remeter o processo ao TRIBUNAL, porque se trata de processo relatado por Ministro do STF, obviamente. Dizer que o relator remeterá o processo ao STF parece indicar que aquele, o relator, não integra o STF. Enfim, acho questionável a assertiva dada como correta.
  • Hugo, pensei exatamente como você, achei estranho remeter diretamente ao STF sendo que o processo já se encontra no STF. Acho sim que caberia recurso, mas as outras alternativas estando erradas, não nos restaria outra alternativa senão marcar "d" mesmo.

    Abç.
  • Pessoal,

    A letra C está errada também porque, conforme a doutrina majoritária, somente a medida cautelar concessiva possui efeito vinculante.
  • Erro da letra C - Para o STF, a não concessão de Medida Cautelar não produz qualquer efeito.
  • Nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei é possível a concessão de medida cautelar em ADI são os mesmos fundamentos, terá efeitos contra todos, "ex-nunc" e com efeito vinculante. Porém, expecionalmente a cautelar poderá ter efeito "ex-tunc" dependendo do caso concreto.
  • Com relação à medida cautelar em sede de controle concentrado de constitucionalidade, têm-se aqui, com base nas alternativas, algumas considerações:
    Pode ser concedida em período de recesso, conforme se extrai do art. 10 da Lei 9868/99: Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.
    O Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República somente são ouvidos quando o relator julgar indispensável, de acordo com o §1º do mencionado artigo.
    Somente a decisão que conceder a medida cautelar terá eficácia contra todos e efeito, em regra, ex nunc, conforme art. 11 da mesma lei.
    Por fim, a assertiva “d” é a transcrição do art. 12 da Lei 9868/99: Art. 12. Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.
    Gabarito: D
  • Alternativa correta: D


    Lei 9868/99, art. 12. Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.

  • Art. 12 , da lei 9868/99

  • a) Errada. Poderá ser apreciada no período de recesso sim! (art. 10 da lei 9868)

    b) Errada. O AGU e PGR serão ouvidos somente se o relator julgar indispensável (art. 10, §1° da lei 9868)

    c) Errada. Em regra, somente as "concedidas" detém efeitos ex tunc (art. 11, §1° da lei 9868)

    d) Certa. (art. 12 da lei 9868)


ID
470677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao sigilo bancário.

Alternativas
Comentários
  • A letra C está correta.

    “O § 3º do artigo 38 da lei 4595/64 dispõe que as Comissões Parlamentares de Inquérito poderão promover a quebra do sigilo bancário, desde que esta seja aprovada pela maioria dos seus membros, não sendo necessária uma autorização judicial.

    Há divergência doutrinária nesse sentido, porém, o artigo 58, § 3. º da CF/88 atribui às CPIs "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais", trazendo-lhes legitimidade constitucional para promover a quebra do sigilo bancário. Significa que as CPIs podem produzir provas através da tomada de depoimentos, da realização de perícia e da requisição de documentos – embora não possam fazer o que a Constituição Federal atribuiu exclusivamente aos juízes. E é em virtude dos poderes de investigação judicial, atribuídos pela Constituição Federal que as CPIs devem fundamentar a adoção de tal medida, visto que o Poder Judiciário assim deve proceder.

    O STF se posiciona no sentido de que podem quebrar o sigilo independente de autorização judicial, determinando, ainda, que as CPIs fundamentem a necessidade de tal medida.”

    STF MS 23.452 "... o plenário reconheceu a possibilidade de a CPI, independentemente de prévia determinação judicial, ordenar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e de registros telefônicos, desde que fundamente sua deliberação, apoiando-a em indícios que justifiquem necessidade de adoção dessas medidas." Relator Ministro Celso de Mello. Decisão publicada no DJU dia 08.06.1999, bem como na seção "Transcritos" do informativo nº 151.
    http://jus.uol.com.br/revista/texto/201/a-quebra-dos-sigilos-bancario-e-fiscal/
  • Gabarito: alternativa c.

    "(...)

    Apesar do parágrafo 3º do artigo 58 da CR/88 dispor que "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas (...)", há prerrogativas que são inerentes ao Poder Judicial, e por isso não podem ser usadas por outras autoridades, ainda que tenham poderes instrutórios.

    Assim, é matéria da chamada reserva jurisdicional o poder de não só determinar, como também quebrar o sigilo judicial, aliás, segundo o STF trata-se de casos em que o Judiciário tem a primeira e a última palavra.

    No que tange aos poderes da CPI, à ela é permitido a quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados telefônicos, desde que fundamentada e com observância às formalidades legais. No caso da quebra de dados telefônicos é importante ressaltar que, dados dizem respeito ao registro das ligações, o que é bem diferente do conteúdo das ligações, que são protegidas constitucionalmente pelo sigilo das comunicações telefônicas, e sua quebra se dará pela interceptação, o que só é possível ser determinado por ordem judicial.

    Diante da impossibilidade da CPI, no exercício de suas funções, poder interferir na questão do sigilo dos processos jurisdicionais, no caso em tela o STF determinou que a maneira que o Judiciário poderá contribuir com o trabalho da CPI dos Grampos, não será com a quebra dos sigilos judiciais, até porque, nem mesmo o Supremo teria o poder para fazê-lo no âmbito dos processos judiciais de competência de outro juízo, portanto, concluiu-se que, eventualmente, a CPI, que tiver interesse, poderá receber algumas informações para o fim de constituir subsídios para suas atividades."

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080822085306554&mode=print

     

  • Vale destacar a abordagem do professor Pedro Lenza, aliás único manual de Constitucional que comprei, sobre o tema:

    "Convém destacar o parágrafo1.° do art. 4.° da LC n.105, de 2001, ao estabelecer que as CPIs no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e os documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições financeiras ou por intermédio do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Imobiliários, devendo referidas solicitações srem previamente aprovadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito."
  • A quebra do sigilo bancário pode ser determinada pelo PODER JUDICIÁRIO: PROCESSOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS.
    CPI: POR MAIORIA ABSOLUTA ( PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE)
    MINISTERIO PÚBLICO: SÓ SE ENVOLVER VERBAS PÚBLICAS
    RECEITA FEDERAL: EM PROCESSO ADMINISTRATIVO OU FISCAL
  • "A Lei Complementar  105, de 10-1-2001, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às comissões parlamentares de inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas Comissões Parlamentares de Inquérito (§ 1º e 2º do art. 4º). Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no art. 71, II, da CF, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da CF, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário.” (MS 22.801, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 17-12-2007, Plenário, DJE de 14-3-2008.)".

    "Comissão Parlamentar de Inquérito – Quebra de sigilo – Ausência de indicação concreta de causa provável – Nulidade da deliberação parlamentar – Mandado de segurança concedido. A quebra de sigilo não pode ser utilizada como instrumento de devassa indiscriminada, sob pena de ofensa à garantia constitucional da intimidade. A quebra de sigilo, para legitimar-se em face do sistema jurídico-constitucional brasileiro, necessita apoiar-se em decisão revestida de fundamentação adequada, que encontre apoio concreto em suporte fático idôneo, sob pena de invalidade do ato estatal que a decreta. A ruptura da esfera de intimidade de qualquer pessoa —, quando ausente a hipótese configuradora de causa provável –, revela-se incompatível com o modelo consagrado na Constituição da República, pois a quebra de sigilo não pode ser manipulada, de modo arbitrário, pelo poder público ou por seus agentes." (MS 23.851, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-9-2001, Plenário, DJ de 21-6-2002.)".

  • Muito boa a observação do José Geraldo. Porém muito importante frisar que o MP só é possível a quebra de ofício, quando verba pública estiver no meio. Muita atenção. Nos outros casos é preciso autorização judicial.
  • Quem pode quebrar o sigilo bancário:


    • decisão judicial;
    • CPI;
    • Autoridade fazendária > LC 105/01;
    • MP > quando se tratar de aplicação de verbas públicas, devido ao princípio da publicidade.
    Apesar do §3º do artigo 58 da CF/88 dizer que as CPIs terão poderes próprios de autoridades judiciárias > este dispositivo deve ser interpretado de forma restritiva, pois, muitos atos de autoridades judiciárias não poderão ser praticados por CPIs, como por exemplo, determinação da prisão preventiva ou mesmo determinar a escuta telefônica.
  • Com relação as CPIs, elas podem:

    1) Quebrar sigilo telefônico, bancário e fiscal;

    2) Ouvir indiciados e testemunhas, inclusive sob pena de condução coercitiva;

    3) Determinar busca e apreensão ( exceto a domiciliar);

    4) Requisitar documentos, bem como perícias e exames, além de determinar as diligências necessárias;

    5) Determinar prisão em flagrante delito ( é a pessoa do parlamentar que determina).  


     
  • A CPI PODE:  FAZER A QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO, DESDE QUE FAÇAM DE FORMA FUNDAMENTADA; FAZER DILIGÊNCIAS EM CAMPO, INCLUSIVE EM ESTABELECIMENTOS ABERTOS AOS PÚBLICO; ELA PODE PRENDER EM FLAGRANTE POR FALSO TESTEMUNHO, POR DESACATO A AUTORIDADE, POR COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, OU AINDA, POR DESTRUIÇÃO DE PROVAS.

    A CPI NÃO PODE: FAZER BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL; FAZER INSTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA SEM MANDADO JUDICIAL; PRENDER PESSOAS, EXCETO EM FLAGRANTE DELITO, SEM MANDADO JUDICIAL.

    ESTAS TRÊS VEDAÇÕES, FAZEM PARTE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE JURISDIÇÃO, FUNÇÃO PRECÍPUA DO PODER JUDICIÁRIO.
  • Reserva de Jurisdição : Exclusivo do Poder Judiciário.
    A quebra do siligo bancário é pra ter a ordem pública, Salvo

    a CPI que tem Poder Próprio de investigação de Autoriadade Judicial que há nele o FAMOSO FBD, quebra de sigilo Fiscal, Bancário e de Dados.

    E questão de curiosidade o quebra do sigilo bancário ah simetria nas CPIs Estaduais e Distritais,porém Municipais Não há por não haver um poder judiciário próprio e Também por inexistir represente no STF.
  • Não está exatamente dentro da questão, mas só lembrando que o sigilo telefônico que a CPI pode quebrar diz respeito apenas aos registros de ligações. A quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação) requer autorização judicial.
  • Caros,

    cabe destacar que no informativo 613 o STF afastou a possibilidade de a Receita Federal realizar a quebra de sigilo bancário, ainda que em sede de mandado de procedimento fiscal. Segue a parte 1 do informativo.

    O Plenário, por maioria, proveu recurso extraordinário para afastar a possibilidade de a Receita Federal ter acesso direto a dados bancários da empresa recorrente. Na espécie, questionavam-se disposições legais que autorizariam a requisição e a utilização de informações bancárias pela referida entidade, diretamente às instituições financeiras, para instauração e instrução de processo administrativo fiscal (LC 105/2001, regulamentada pelo Decreto 3.724/2001). Inicialmente, salientou-se que a República Federativa do Brasil teria como fundamento a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e que a vida gregária pressuporia a segurança e a estabilidade, mas não a surpresa. Enfatizou-se, também, figurar no rol das garantias constitucionais a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas (art. 5º, XII), bem como o acesso ao Poder Judiciário visando a afastar lesão ou ameaça de lesão a direito (art. 5º, XXXV). Aduziu-se, em seguida, que a regra seria assegurar a privacidade das correspondências, das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas, sendo possível a mitigação por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal. Observou-se que o motivo seria o de resguardar o cidadão de atos extravagantes que pudessem, de alguma forma, alcançá-lo na dignidade, de modo que o afastamento do sigilo apenas seria permitido mediante ato de órgão eqüidistante (Estado-juiz). Assinalou-se que idêntica premissa poderia ser assentada relativamente às comissões parlamentares de inquérito, consoante já afirmado pela jurisprudência do STF. RE 389808/PR, rel. Min. Marco Aurélio, 15.12.2010. (RE-389808).

    O Lenza também trata sobre o tema.

    Bons estudos!
  • Por que a letra "B" está incorreta?

    Felicidades!
  • Caro Alberto,  o erro na letra "b" é a quebra de sigilo bancário com esta finalidade é LEGAL (e não ilegal como citado na alternativa)

    LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 10 DE JANEIRO DE 2001.

    Art. 1o...............
    § 3o Não constitui violação do dever de sigilo:
    .................................
    IV – a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa;
  • Acertei por exclusão, já que a expressão "sem a interferência do Poder Judiciário" é bastante infeliz. O Poder Judiciário pode interferir sim no ato que determinou a quebra do sigilo, caso haja ilegalidade e seja provocado para tanto. O correto seria "sem necessidade de autorização do Poder Judiciário", mas enfim, por exlusão se poderia acertar sem maiores dificuldades. 
  • Em regra, a quebra do sigilo bancário só pode ocorrer mediante decisão judicial.  No entanto, as CPI’s podem determinar essa quebra, independentemente de autorização judicial, vez que a Constituição Federal, ao atribuí-las de “poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais” (art. 58, §3º). Corroborando com o texto constitucional, a Lei Complementar nº 105/01, no art. 4º, §1º,  determina que as CPI’s “obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições      financeiras...”.
    Além das CPI’s, o sigilo bancário também poderá ser afastado:
    Por autoridades fiscais quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso. Arts. 5º e 6º, LC 105/01. Ocorre para apuração de sonegação fiscal, precipuamente. Está pacificado pelo STF.
    Por determinação do Ministério Público, desde que em processo administrativo que vise a defesa do patrimônio público.
    Gabarito: C
  • Em relação a assertativa "a", deixo um breve comentário para esclarecer o porquê de não precisar da autorização de um Juiz.

    A CF prevê no art. 5, XII,  a inviolabilidade do sigilo das comunicações telegráficas, das correspondências, de dados e das comunicações telefônicas. Esta última está submetida à reserva jurisdicional, ou seja, depende de autorização judicial e é utilizada SOMENTE nas fases de investigação criminal  ou instrução processual. Não se pode confundir o sigilo das comunicações telefônicas com o sigilo dos dados telefônicos. Este é abrangido unicamente pelo sigilo de dados, o qual não depende de reserva jurisdicional. Dados telefônicos são os extratos das contas telefônicas e aquele se entende como o conteúdo das conversas telefônicas e depende de autorização judicial. O sigilo de dados engloba os dados bancários, fiscais  e telefônicos. O erro da questão incide em dizer que depende de autorização judicial a quebra de dados bancários. 


  • A CPI pode:

    1. Intimar testemunhas e indiciados;

    2. Determinar condução coercitiva dos intimados;

    3. Realizar acareação;

    4. Determinar prisão em flagrante;

    5. Determinar quebra os sigilos: BANCÁRIOS; FISCAL e TELEFÔNICOS (DADOS)

     

    A CPI não pode:

    1. Determinar bloqueio ou restrição de patrimônio ou constrições de direitos;

    2. Decretar prisão temporária ou provisória;

    3. Condenar os investigados.

  • A quebra do sigilo, por ato de CPI, deve ser necessariamente fundamentada, sob pena de invalidade. A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional. Precedentes. A fundamentação da quebra de sigilo há de ser contemporânea à própria deliberação legislativa que a decreta. A exigência de motivação – que há de ser contemporânea ao ato da CPI que ordena a quebra de sigilo – qualifica-se como pressuposto de validade jurídica da própria deliberação emanada desse órgão de investigação legislativa, não podendo ser por este suprida, em momento ulterior, quando da prestação de informações em sede mandamental. Precedentes. A quebra de sigilo – que se apoia em fundamentos genéricos e que não indica fatos concretos e precisos referentes à pessoa sob investigação – constitui ato eivado de nulidade. Revela-se desvestido de fundamentação o ato de CPI, que, ao ordenar a ruptura do sigilo inerente aos registros fiscais, bancários e telefônicos, apóia-se em motivação genérica, destituída de base empírica idônea e, por isso mesmo, desvinculada de fatos concretos e específicos referentes à pessoa investigada. [MS 23.868, rel. min. Celso de Mello, j. 30-8-2001, P, DJ de 21-6-2002.]

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20760

  • Em relação à letra D, cabe ressaltar que em regra o TCU não pode determinar a quebra do sigilo bancário, sendo necessária a autorização judicial para tanto. Ocorre que essa regra não se aplica nos casos em que os entes da administração pública direta e indireta estejam sendo objeto de investigação, e que envolvam destinação de recursos públicos. Conforme a brilhante exposição de Márcio André Lopes Cavalcante :

     

    Precedente do STF envolvendo requisição do TCU

     

    Em caso semelhante ao acima explicado o STF decidiu que o TCU poderia requisitar informações bancárias de contas envolvendo recursos públicos. Veja trechos da ementa: (...) 2. O primado do ordenamento constitucional democrático assentado no Estado de Direito pressupõe uma transparente responsabilidade do Estado e, em especial, do Governo. (...) 3. O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos. 4. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar nº 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos. (...) 7. O Tribunal de Contas da União não está autorizado a, manu militari, decretar a quebra de sigilo bancário e empresarial de terceiros, medida cautelar condicionada à prévia anuência do Poder Judiciário, ou, em situações pontuais, do Poder Legislativo. (...) 8. In casu, contudo, o TCU deve ter livre acesso às operações financeiras realizadas pelas impetrantes, entidades de direito privado da Administração Indireta submetidas ao seu controle financeiro, mormente porquanto operacionalizadas mediante o emprego de recursos de origem pública. Inoponibilidade de sigilo bancário e empresarial ao TCU quando se está diante de operações fundadas em recursos de origem pública. Conclusão decorrente do dever de atuação transparente dos administradores públicos em um Estado Democrático de Direito. (...) (STF. 1ª Turma. MS 33340, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 26/05/2015).

  • Correto. Segundo a Jurisprudência, podemos desenvolver o
    seguinte esquema, abaixo.
    CPI pode:
    ‐ Determinar quebra de sigilo bancário,telefônico ou fiscal
    (só por maioria absoluta da CPI);
    ‐ Convocar Ministro de Estado para depor (qualquer comissão
    pode);
    ‐ Determinar a condução coercitiva de testemunha que se
    recuse a comparecer;
    CPI não pode:
    ‐ Determinar indisponibilidade de bens do investigado.
    ‐ Decretar a prisão preventiva (pode decretar prisão só em
    flagrante);
    ‐ Determinar interceptação/escuta telefônica;
    ‐ Determinar o afastamento de cargo ou função pública
    durante a investigação;
    ‐ Decretar busca e apreensão domiciliar de documentos;

  • Quais órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    Polícia: Não.  É necessário autorização judicial.

     

    MP: Não. É necessário autorização judicial. Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário.

     

    TCU: Não.  É necessário autorização judicial. Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário

     

    Receita Federal: SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

     

    Fisco estadual, distrital, municipal: SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

     

    CPI: SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001). Prevalece que CPI municipal não pode.

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2016/02/a-receita-pode-requisitar-das.html

     

  • GABARITO: C

    De acordo com o STF nenhuma CPI pode:

    1 determinar interceptação telefônica

    2 expedir mandato de busca e apreensão.

    Expedir mandato de prisão.

    CUIDADO: não confundir com as quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico que são possíveis desde que fundamentadamente.


ID
470680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da distribuição de competências dos entes federativos prevista na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa a, conforme art. 21, inciso XII, alínea "b", da CF:

    Art. 21. Compete à União:
    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

     

    (...)
           
    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos
    ;

     


    Alternativa b - incorreta. No âmbito da legislação concorrente, compete à União estabelecer apenas normas gerais (e não especiais).
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    (...)
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    (...)
     


    Alternativa c - incorreta. A competência residual em matéria tributária é da União, conforme art. 154 da CF:
    Art. 154. A União poderá instituir:
            I - mediante lei complementar,impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

            II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.


    Alternativa d - incorreta. A competência privativa da União não impede que os Estados legislem sobre questões específicas, conforme art. 22, parágrafo único, da CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     
     

  • Existe um outro erro na letra "b". A competência suplementar não se estende aos municípios.
  • Com todo respeito, mas preciso discordar do comentário do colega acima, pois os Municípios possuem sim competência suplementar.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
     

    O erro da letra B é somente quando a alternativa se refere que a União teria competência específica, quando na verdade, a União só tem competência para legislar sobre normas gerais, como já foi comentado acima.

    Bons estudos a todos!
  • Tenho que concordar com o Colega Rafael e discordar do Colega Gabriel.

    O motivo é bem simples. A alternativa "b" está incorreta no ponto que fala que o Município tem competência suplementar, o erro se deve ao fato de na própria assertiva constar que trata-se de competência concorrente. Portanto, na forma do delimitado pela redação da própria assertiva, trata-se de menção aos Parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do art. 24 da CF, em cujas redações não se encontra previsão relativa a competência Suplementar.

    Em suma, quando se trata de competência Concorrente (art. 24 da CF), o Município NÃO tem competência Suplementar.
  • Cespe não aceita que municípios criem normas suplementares em competência concorrente. O argumento é que a competência é apenas para suplementar e não para criar normas quando houver omissão do ente competente.

    Esaf aceita com base no artigo 30, inciso II.
  • É pacífico que os municípios possuem competência suplementar complementar, por força do artigo 30 (complementar a legislação estadual). O que se discute na doutrina é se o municíipio teria a competência suplementar supletiva, que é aquela competência plena em caso de omissão do estado e da União, para editar normas gerais. Prevalece a corrente que diz que não, porque o legislador não o disse expressamente (interpretação gramatical). Há no entanto uma corrente municipalista, minoritária, que acha que mesmo a competência suplementar supletiva se aplica aos municíipios.
  • Quem marcar o gabarito B como certo na prova incluindo os Municipios na competencia suplementar vai errar!!!! Continuem praticando exercicios e verão que sempre excluem os Municipios, aceitando como certa a letra do caput do art. 24 CF. Nao inclui os Municipios e pronto. A nao ser que o enucniado venha explicando a situaçao de se estender essa competencia aos municipios por força do art. 30, II CF. Na boa.
  • O que se entende por competência residual?

    Competência residual, também chamada de remanescente, é dada a União para instituir outros impostos além dos expressamente previstos na Constituição. Assim, além dos impostos de sua competência privativa e dos de competência extraordinária, a União pode instituir outros, desde que não se confundam com os impostos privativos, vale dizer que não tenham fato gerador idêntico aos dos demais impostos previstos.

    Fica visto que Municípios e Estados não podem criar outros impostos, além dos de sua competência privativa, pois não tem competência residual. Se o fizerem, haverá invasão de competência, própria da União. Invasão de competência porque, a competência residual é privativa da União.

  • a) Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os estados onde se situem os potenciais hidroenergéticos. CORRETA. Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.
    b) No âmbito da legislação concorrente, compete à União legislar sobre normas gerais ou especiais, sem prejuízo da competência suplementar dos estados, do DF e dos municípios. ERRADA. Art. 24. É competência concorrente da União, Estados e o Distrito Federal: (...) Parágrafo 1º. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Parágrafo 2º. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. 
    d) A competência privada da União para legislar sobre certos temas, como os de direito penal, por exemplo, impede que os estados legislem sobre questões específicas, ainda que, para isso, haja, prevista em lei complementar, autorização da União. ERRADA. Existem matérias em que é privativo à União legislar sobre tais temas, inclusive o direito penal. Porém, a CF permite, no parágrafo único do art. 22, que lei complementar autorize os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. 
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: CAPACETE DE PM E ATIRA TRA TRA COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP
    Civil
    Aeronáutico
    Penal
    Agrário
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    Seguridade social
    DEsapropriação
    Processual
    Militar
    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
    Atividade nuclear
    Telecomunicações
    Informática
    Radiodifusão
    Aguas
    TRAnsito
    TRAnsporte
    COMpetência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
    MATERIAL BÉLICO
    NAcionalidade, cidadania e naturalização
    POPULAÇÃO INDÍGENA
    Diretrizes e bases da educação nacional
    Energia
    SP - Serviço Postal
    PS: Encontrei esse macete em outra questão, postado por Michelle Mikoski.
  • b) No âmbito da legislação concorrente, compete à União legislar sobre normas gerais ou especiais, sem prejuízo da competência suplementar dos estados, do DF e dos municípios. Afirmativa com dois erros:
    Art. 24.§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: Não cabe aos municípios competência suplementar nas questões mencionadas neste artigo, em outras sim.
    Art. 30. Compete aos Municípios:
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
  • A competência para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os estados onde se situem os potenciais hidroenergéticos é exclusiva da União, conforme art. 21, XII, “b” da CF/88.
    A competência legislativa concorrente, prevista no art. 24 da CF/88, em que os entes federados (União, estados-membros e Distrito Federal) legislam em conjunto, a União estabelece normas gerais (isto porque não há como individualizar leis para cada região), (§1º), para que os estados venham suplementar as normas gerais (§2º) Se não houver norma geral, os estados podem legislar plenamente sobre o assunto (§3º) No entanto, se sobrevier lei federal, suspende-se a lei estadual no que lhe for contrário (§4º).
    Competência residual para instituição de impostos é da União É o que se verifica no art. 154 do texto constitucional, o qual permite a este ente federativo criar outros impostos que não os previstos na Carta.
    Por fim, a competência legislativa privativa da União é delegável, por meio de lei complementar (art. 22, parágrafo único, CF).
  • A: correta. De acordo com o art. 21, XII, “b", da CF, compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    B: incorreta. Conforme art. 24, §1º, da CF, a competência da União, no âmbito da legislação concorrente, limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Já o §2º do mesmo dispositivo determina que a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados;

    C: incorreta. A competência residual em matéria tributária é da União. O art. 154 da CF determina que a União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação;

    D: incorreta. Poderá haver essa autorização por meio de lei complementar. Conforme dispõe o art. 22 da CF, compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. O parágrafo único do mesmo dispositivo normativo determina que lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • a) Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os estados onde se situem os potenciais hidroenergéticos. CORRETA. Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.

    b) No âmbito da legislação concorrente, compete à União legislar sobre normas gerais ou especiais, sem prejuízo da competência suplementar dos estados, do DF e dos municípios. ERRADA. Art. 24. É competência concorrente da União, Estados e o Distrito Federal: (...) Parágrafo 1º. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Parágrafo 2º. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. 

    d) A competência privada da União para legislar sobre certos temas, como os de direito penal, por exemplo, impede que os estados legislem sobre questões específicas, ainda que, para isso, haja, prevista em lei complementar, autorização da União.ERRADA. Existem matérias em que é privativo à União legislar sobre tais temas, inclusive o direito penal. Porém, a CF permite, no parágrafo único do art. 22, que lei complementar autorize os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: CAPACETE DE PM E ATIRA TRA TRA COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP

    Civil

    Aeronáutico

    Penal

    Agrário

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Seguridade social

    DEsapropriação

    Processual

    Militar

    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros

    Atividade nuclear

    Telecomunicações

    Informática

    Radiodifusão

    Aguas

    TRAnsito

    TRAnsporte

    COMpetência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais

    MATERIAL BÉLICO

    NAcionalidade, cidadania e naturalização

    POPULAÇÃO INDÍGENA

    Diretrizes e bases da educação nacional

    Energia

    SP - Serviço Postal

  • A) Correta

    B) Legislação Concorrente é somente entre União e Estados/DF (Municípios não entra). Nessa modalidade de competência a união legisla SOMENTE sobre normas gerais, deixando para os Estados/DF a competência suplementar.

    C) Competência Residual, em se tratando de matéria Tributaria, é da União.

    D) Em termos de competência privativa da União, pode haver delegação para os estados através de Lei Complementar.


ID
470683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Poder Legislativo e ao regime jurídico constitucional dos congressistas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:
    a) ERRADA
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    b) ERRADA
    A lei é a regra para a criação de cargos públicos, exceção feita ao Congresso Nacional, que cria seus cargos através de Decreto Legislativo, conforme Art. 48, X; e ao Senado Federal e à Camara dos Deputados, que criam seus cargos através de Resolução, conforme Art. 51, IV e Art. 52, XIII.

    c) CERTA
    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    d) ERRADA
    A assertiva erra ao falar sobre prosseguimento com a ação penal, pois o certo é sobre a prisão.
    Art. 53
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
  • Com devido respeito ao comentário do colega acima, entendo que as matérias tratadas no art. 48 da CF são competências exercidas por meio de LEI (dependem de sanção do Presidente da República). O Decreto Legislativo é o veículo responsável para que o Congresso Nacional exerça as suas competências EXCLUSIVAS, as quais se encontram descritas no art. 49 da CF.

    Outrossim, data venia, a CF não descreve competência ao Congresso Nacional para dispor a respeito da criação de seus cargos, porque já o fez quanto ao Senado e Câmara dos Deputados (como descrito pelo colega), Casas que compõe o C.N.
  • Em regra, as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional são regidas por meio de decretos legislativos e também por resoluções em se tratando de assuntos de natureza administrativa. Em ambos os casos sendo dispensada a sanção presidencial.

    Conforme já comentado brilhantemente pela colega acima, as matérias do art. 48 (matérias de competência exclusiva do Congresso), serão disciplinadas por meio de lei ordinária ou complementar, logo, sujeitas à sanção presidencial.

    Cada uma das casas (Senado e Câmara) deliberará sobre seus assuntos por meio de resoluções (art. 51 e art. 52), inclusive quanto a criação de cargos que é o foco desta questão.

    A excessão se dá por conta da fixação da remuneração de seus cargos (Inciso IV do art. 51 segunda parte e Inciso XIII do art. 52 segunda parte), que deverá se dar por meio de Lei Ordinária e pelo trâmite legislativo convencional, sendo ao final, submetida à sanção presidencial.
  • A letra "d" está errada porque o STF não pede autorização para prosseguir com a ação penal. O STF comunica a respectiva casa do processo em curso, ocasião em que a Casa legislativa poderá SUSTAR o processo. Vale dizer, o processo fica correndo até a sustação pelos parlamentares.
  • Concordo com você Thiago, lembrando inclusive que no regime anterior a licença era prévia ao processo. Agora há a possibilidade de suspensão do processo. 
  • Quanto ao item b)

    Cabe a cada Casa (Senado Federal e Camara dos Deputados) dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, (que sera feito por meio de resolucao) e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, (quanto a remuneracao so por meio de lei) observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
  •  a) Os deputados federais e os senadores, todos eles eleitos pelo sistema majoritário, representam o povo dos seus respectivos estados. - Os deputados serão eleitos pelo sistema proporcional e os senadores pelo sistema majoritário simples. b) A criação de cargos públicos no âmbito das casas do Congresso Nacional deve ser feita por meio de lei ordinária. - A criação dos cargos públicos no âmbuto das Casas do Congresso Nacional será feita através de resolução, devendo a remuneração ser estabelecida por meio de lei. c) Os deputados federais e os senadores não podem assumir cargo de confiança na direção de empresas públicas ou sociedades de economia mista da União. - Os deputados e senadores que assumirem cargo de confiança na direção das EM e das SEC estão sujeitos à perda do cargo. d) Desde a expedição do diploma, deputados federais e senadores estão sujeitos a julgamento perante o STF, o qual, ao receber a denúncia contra congressista, deverá solicitar autorização à respectiva Casa para prosseguir com a ação penal. - Não existe mais a necessidade de pedir autorização para prosseguir com a ação penal, tal autorização só é necessária para manter o acusado preso caso seja condenado antes do fim de seu mandato.
  • Quanto ao Poder Legislativo:
    a) Os deputados federais são eleitos pelo sistema proporcional, enquanto os senadores, pelo sistema majoritário, conforme arts. 45 e 46 da CF/88, respectivamente.
    b) As casas do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal, possuem competência privativa para dispor sobre a criação de seus cargos, conforme arts. 51. IV e 52, XIII, ambos da CF/88, respectivamente, que ocorre por meio de Resolução, por se tratar de competência privativa, sem necessidade de sanção pelo Presidente da República, consoante o “caput” do art. 48 da CF.
    c) A assertiva está em consonância com o que estabelece o art. 54, I, “a” e “b” da CF/88:
    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
     
    d) De fato, desde a expedição do diploma, deputados federais e senadores estão sujeitos a julgamento perante o STF, de acordo com art. 53, §1º da CF. No entanto, não é necessário autorização do Congresso Nacional para o STF receber da denúncia, devendo, apenas, dar ciência à Casa respectiva, conforme §3º do mesmo artigo.
    Gabarito: C
  • (c) Os deputados federais e os senadores não podem assumir cargo de confiança na direção de empresas públicas ou sociedades de economia mista da União.

  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • Deputados - sistema proporcional

    Senadores - sistema majoritário simples


ID
470686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a) ERRADA>  Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:  

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    Letra b) ERRADA>  Art. 70, Parágrafo único, CF. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Letra c) ERRADA>  Art. 210, § 1º,CF - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    Letra d) CERTA>  

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
     VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.  


  • Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • O direito à educação está previsto no texto constitucional nos arts. 205 a 214. No que concerne às assertivas, tem-se que: O ensino público é gratuito (art. 206, IV), sendo a matrícula ao ensino religiosa facultativa (art. 210, §1º), e garantido na educação básica material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (art. 208, VII).
    Em relação autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades públicas (art. 207), estão sujeitas ao controle do Tribunal de Contas, conforme preceitua o parágrafo único do art. 70, a saber: “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.
    Gabarito: D

ID
470689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios gerais da atividade econômica, assinale a opção correta com base na CF.

Alternativas
Comentários
  • A letra D está correta.

    Art. 177 da CRFB - Constituem monopólio da União:
    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
    II - a importação do petróleo nacional ou estrangeiro;
    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, bem assim como o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados.

     
  • ITEM "A" - ERRADO:    CF. Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    ITEM "B" - ERRADO:  CF.   Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    ITEM "C" - ERRADO: CF. Art. 176. § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
  • a) A respeito da atividade econômica, o Estado exerce as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo de forma determinante somente para o setor público. Para o setor privado, será de forma indicativa, conforme art. 174 da CF/88

    b) Os potenciais de energia pertencem à União – art. 176, CF.

    c) O aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida não depende de autorização do Estado – art. 176, §4º, CF.

    d) Constitui monopólio da União o transporte, por meio de conduto, de gás natural, qualquer que seja a sua origem – art. 177, IV: Constituem monopólio da União: IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, bem assim como o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem.

    Gabarito: D

  • Priscila Pivatto - Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    a) A respeito da atividade econômica, o Estado exerce as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo de forma determinante somente para o setor público. Para o setor privado, será de forma indicativa, conforme art. 174 da CF/88

    b) Os potenciais de energia pertencem à União – art. 176, CF.

    c) O aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida não depende de autorização do Estado – art. 176, §4º, CF.

    d) Constitui monopólio da União o transporte, por meio de conduto, de gás natural, qualquer que seja a sua origem – art. 177, IV: Constituem monopólio da União: IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, bem assim como o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem.

    Gabarito: D



ID
470692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da edição de súmulas vinculantes pelo STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 



    § 1º - A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
  • A) ERRADA: para que seja editada a súmula vinculante é imperioso que haja reiteradas decisões sobre matéria consitucional.

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    B) CORRETA: Art. 103-A [...]
                              § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.


    C) ERRADA: o PGR pode se manifestar tanto nos casos em que propuser a edição da súmula quanto nos que não forem propostos por ele.

    Art. 103-A [...]
    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    D) ERRADA: os conselhos seccionais não são legitimados.

    Art. 103-A [...]
    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
  • Letra B

    Aspectos gerais:

    Aprovação - De ofício ou por provocação e por decisão de 2/3 do STF; Apo´s reiteradas decisões sobre maéria constitucional.

    Vinculação - Todo o judiciário e a ADM direta e indireta;

    Legitimados:
    Os mesmos da ADIM + Defensor Público-Geral da União, Trib. Superiores e os de 2º grau;

    Municípios (apenas incidentalmente no curso de processo em que seja parte)
  • A alternativa (A) está incorreta por que na verdade só poderá ser editada uma súmula se houver reiteradas decisões sobre a matéria, assim dispõe o art. 2o  da Lei 11.417/2006 -  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula (...)


    No que tange a alternativa B, está perfeitamente 
    correta, é praticamente a letra da lei senão vejamos in appertis verbis:  

    Art. 2º, 
    § 1o  O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.


    No que diz respeito a Alternativa C,  erro está na frase APENAS NOS CASOS. uma vez que ele deve se manifestar mesmo nos casos em que não houver formulado o pedido. Senão Vejamos. 


    O art. 2º, § 2º -O Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formuladomanifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.


    Já com relação a alternativa D, está incorreta pela fato de que os ORGÃOS SECCIONAIS da OAB não são legitimados para edição de sumula vinculante, APENAS o Conselho Federal da OAB, é o que dispõe o Art. 3º, in appex judicis:

     

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:


    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;


    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;


    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;


    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

    IMPENDE registrar que o Municipio também pode formular pedido de edição, cancelamento e revisão de Sumulas, desde que incidentalmente no curso do processo em que seja parte, nos termos do artigo supra citado.


    Bons Estudos,



    Abraços.

  • A súmula vinculante foi incluída na Constituição Federal pela EC n. 45/2004 os seguintes termos:
    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

    § 1º - A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
    Assim, observa-se que é necessário que haja reiteradas decisões sobre matéria constitucional.
    Quanto à manifestação do Procurador-Geral da República, segundo §2º do mencionado artigo: Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. Assim, pode se manifestar nos casos em que não propôs edição de súmula.
    Por fim, como visto acima, somente os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade podem provocar a edição a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula e, de acordo com o art. 103, VII, somente o Conselho Federal da OAB é legitimado para tanto.
    Gabarito: B
  • Súmula Vinculante => Lei 11.417/06

     

    Art. 2o  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

    § 1o  O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.

    § 2o  O Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

     

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

  • A Súmula Vinculante é editada a partir da existência de controvérsia entre órgãos judiciários ou entre esses e a Administração Pública. Ela surge para dar segurança jurídica e evitar a multiplicação de processos, incidindo em todos os casos concretos futuros que envolverem a controvérsia de que ela trata.

  • Art. 103-A. CF

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.        

      3 Pessoas      3 Mesas              3Entidades

     . Pr. República    Câm. Deputados        CFOAB

     . PGR                  Senado Federal         PP c/ Repr. no CN

     . Governador      Ass. Legis/Distrit        Conf Sind / Ent. de classe de âmb. Nacional

                                                 +

                          . o Defensor Público-Geral da União;  

                          . os Tribunais

    Lei Nº 11.417,06

    Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    XI - os Tribunais Superiores


ID
470695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à garantia constitucional do habeas corpus.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "c" correta:

    Súmula 693 do STF:

    Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • A) ERRADA: o HC é dirigido ao STF.

    Súmula 690 do STF: Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

    B) ERRADA: não cabe HC dessa decisão.

    Súmula 694 do STF: Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

    C) CORRETA: conforme explicitado pelo colega acima. Súmula 693 do STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada

    D) ERRADA: não cabe HC quando a pena privativa de liberdade já estiver extinta.

    Súmula 695 do STF: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade."
    Nesse sentido, já decidiu o STF que: "A via do habeas corpus não é a adequada para o fim pretendido pela Impetrante - pedido de reabilitação do Paciente. Extinta a punibilidade ou encerrada a sua execução, não há se falar em constrangimento à liberdade de locomoção do Paciente a ser protegido via habeas corpus" (HC 90.554, Rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 6-3-07, DJ de 23-3-07).
  • Fazendo uma observação do comentário do amigo referente a alternativa "a"  da referida questão.

    O STF entendeu superada a Sum. 690 que diz:  "Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais". Definindo a competência originária do TJ local para o julgamento do HC contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais (HC 86.834/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 23.08.2006, Inf. 437/STF)
  • Muito bom Danilo, só complementando casos análogos:

    HC 92332 AgR / SP - SÃO PAULO
    AG.REG.NO HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:  06/11/2007           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    DJe-147  DIVULG 22-11-2007  PUBLIC 23-11-2007DJ 23-11-2007  PP-00108  EMENT VOL-02300-04  PP-00678RTJ VOL-00205-03 PP-01349RMP n. 37, 2010, p. 249-252

    Parte(s)

    AGTE.(S): AUGUSTO CAMARGO NETOAGTE.(S): JONI MATOS ICHEGLUADV.(A/S): JOSÉ RAIMUNDO ARAÚJO DINIZ E OUTRO(A/S)AGDO.(A/S): COLÉGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA   COMARCA DE MOGI DAS CRUZES

    Ementa

    EMENTA: COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. Criminal. Habeas corpus. Impetração contra decisão de colégio recursal de juizado especial criminal. Incompetência do STF. Feito da competência do Tribunal de Justiça local. HC não conhecido. Agravo improvido. Precedente do Plenário. Para julgamento de pedido de habeas corpus contra decisão de turma ou colégio recursal de juizado especial, a competência é do tribunal de justiça local, não do Supremo Tribunal Federal.

  • Logo, se for da turma recursal do Jecrim FEDERAL vai para o TRF local, se for Jecrim ESTADUAL vai para TJ local. Bem lembrado pelos colegas.
  • O HC É UMA AÇÃO PENAL GRATUÍTA, DE NATUREZA CONSTITUCIONAL QUE VISA GARANTIR O DIREITO DE IR E VIR, OU SEJA, A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. ESSA GARANTIA SERÁ EXECIDA CONTRA ATO DA AUTORIDADE QUE ESTEJA AMEAÇANDO A LIBERDADE CONSTITUCIONAL ATRIBUÍDA. PODE SER IMPETRADO POR QUALQUER PESSOA, NÃO NECESSITA DE ADVOGADO. O ENTENDIMENTO ATUAL É DE QUE PODE SER APRESENTADO FRENTE A ATO PARTICULAR, DESDE QUE ESTEJA EM JOGO A LIBERDADE DO PACIENTE. O HC SOMENTE PODE SER PREVENTIVO QUANDO A LIBERDADE DO PACIENTE ESTIVER NA IMINÊNCIA DE SER VIOLENTADA, OU REPRESSIVO, QUANDO A LIBERDADE JÁ ESTIVER SOFRENDO VIOLAÇÃO, E A NECESSIDADE DE ENCERRAMENTO DO EFETIVO CONSTRANGIMENTO. TAMBÉM É POSSÍVEL A IMPETRAÇÃO DE HC PARA O TRANCAMENTO DE IP INAUGURADO SEM JUSTA CAUSA, BEM COMO PARA SUSTAR O FORMAL INDICIAMENTO DO PACIENTE.

  • Habeas corpus não seria contra ilegalidade do direito de permanecer também? Não apenas de ir e vir?
    Não acho correta a aplicação do termo exclusiva....
    "haja vista a sua destinação exclusiva à tutela do direito de ir e vir."
  • a) incorreta.
    A competência pertence ao TJ estadual, conforme entendimento do STF no HC 86.834/SP, que cancelou a sumula 690. O STF reavaliou o antigo ponto de vista, considerando que sua competência encontra-se expressa na sua CF e nao ha tal previsão de julgamento pela corte suprema e desta forma naõ é nem o STF e nem o STJ competente. Caso seja seja ato proveniente de JEC federal a compertencia para julgar o HC sera do TRF.
    b) incorreta.
    Sumula 694 do STF " Nao cabe HC contra a imposição de pena de exclusão de militar ou de perda de patente, ou de função ".
    c) correta
    Sumula 693 do STF" Nao cabe HC contra decisão condenatoria a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada".
    d) incorreta.
    " Se o paciente já cumpriu a pena imposta na condenção nao cabe HC, por lhe faltar o objeto especifico de sua tutela :a liberdade de locomoção - atual ou ameaçada" ( STF,HC 68.715,14.02.92).


  • Não entendi a letra "d"....paciente? que situação é essa?
    Se alguém puder me explicar, agradeço..

  • nao sera cabivel o HC qnd for pena de exclusao de militar ou perda de patente mais o STF entende q qnd houver lesao a legalidade é cabível o HC nas puniçoes militares...
  • Ana o termo "paciente" é usado para aqueles que precisam da tutela especifica do HC, lembrando que faz conotação com o termo pois o HC, não deixa de ser um "remédio Constitucional" pois não é uma verdadeira ação em sí; então quem precisa é o paciente!! Espero ter lhe ajudado. Abraços e bons estudos!!! Netto.
  • "o STF entendeu superada a S. 690, definindo a competência originária do TJ local para o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais" (PEDRO LENZA, 2011, P. 943)

    "em se tratando de juizados especiais, cabe lembrar que o segundo grau de jurisdição é exercido pelas turmas recursais, compostas por 3 juízes togados"
  • Vale ressaltar que apesar de não caber HC contra decisão condenatória a pena de multa, de acordo com a súmula 693 do STF, existe um entendimento do STF que diz:
    "HC: cabimento quanto à condenação à pena de prestação pecuniária, dado que esta, diversamente da pena de multa, se descumprida injustificadamente, converte-se em pena privativa de liberdade." (STF, DJ de 14/10/05, HC 86.619, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, em 27/09/05)
  • Caros Colegas,

    Humildimente, trago algo para reflexão...

    De acordo coma súmula 693 do STF:

    Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    De acordo com o item tido como certo:


    C) Caso ocorra, ao fim de um processo penal, a fixação de pena de multa em sentença penal condenatória, ficará prejudicada a utilização do habeas corpus, haja vista a sua destinação exclusiva à tutela do direito de ir e vir.

     Numa sentença penal condenatória, a pena de multa pode ser cumulativa. Tanto é, que se nao pudesse ser cumulativa, não faria qualquer sentido a parte da súmula que diz "seja a única cominada".


    Pelo que entendi da questão, ela se encontra incompleta, mesmo porque, em momento algum disse que a pena de multa era a única cominada!

    Aguardo Coments...

    Abraços e Bons Estudos
  • Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) em 19 de agosto de 2010 destaca despacho do Ministro Celso de Mello, de 04 de agosto de 2010, que reiterou a incompetência do STF para processar e julgar Habeas Corpus (HC) contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais (STF, HC 104.892, rel. Min. Celso de Mello, DJE n. 149, 13.08.2010).

     

    Do despacho do relator destacamos:

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 86.834/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, reformulou sua orientação jurisprudencial a propósito da questão pertinente à competência originária para o processo e julgamento das ações de “habeas corpus” ajuizadas em face de decisões emanadas de Turmas/Colégios Recursais vinculados ao sistema de Juizados Especiais, (...).

     

    (...)

     

    Esta Suprema Corte, ao rever anterior diretriz jurisprudencial, firmou entendimento no sentido de que compete, a Tribunal de Justiça (ou a Tribunal Regional Federal, quando for o caso) – e não mais ao Supremo Tribunal Federal -, a atribuição jurisdicional para apreciar, em sede originária, pedido de “habeas corpus” impetrado contra decisão de Turma Recursal estruturadano âmbito dos Juizados Especiais.

     

    Não mais compete, portanto, a este Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente, pedido de “habeas corpus”, quando impetrado, como no caso, contra decisão proferidapor Turma Recursal vinculada ao sistema de Juizados Especiais, como reiteradamente tem decidido esta Corte(...).

     

    Com base nesse entendimento o Ministro Celso de Mello não conheceu da ação de “habeas corpus” e determinou o encaminhamento dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

  • Pois é Rafael, não marquei a letra "c" por pensar da mesma forma que tu.
  • a) A competência para julgar habeas corpus contra decisão de turma recursal dos juizados especiais criminais era do STF, conforme súmula 690. No entanto, no julgamento do HC 86.834/SP, o STF cancelou referida súmula e dispôs que o Tribunal de Justiça local é o órgão competente para julgar habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais, sendo do TRF, se decisão oriunda de juizado especial criminal, e do Tribunal de Justiça estadual, se oriunda do juizado especial estadual.
    b) Não cabe habeas corpus contra sentença penal condenatória que imponha pena de exclusão ou perda de patente de militar, consoante súmula 694 do STF:Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.
    c) Assertiva em conformidade com a súmula 693 do STF: “Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada”.
    d) Súmula 695 do STF: “Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade."
    Gabarito: C
  • O habeas corpus à luz da CF. Na esteira da busca desta agilidade na prestação jurisdicional, o STF para o julgamento de habeas corpus por atos dos juízes integrantes de Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais estaduais ou federais.

    Os juizados são órgãos afetos à Justiça Estadual ou Federal e se seus integrantes perpetrarem qualquer infração serão julgados pelos tribunais aos quais estão vinculados. Assim, seus atos porventura desarrazoados devem ser avaliados pelos respectivos Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais.

    Aliás, esta é a ponderação exarada pelo ministro Marco Aurélio nos autos do HC 86.834/SP, cuja ementa é a seguinte, verbis:

    COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - DEFINIÇÃO. A competência para o julgamento do habeas corpus é definida pelos envolvidos - paciente e impetrante. COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TURMA RECURSAL. Estando os integrantes das turmas recursais dos juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, à jurisdição do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os habeas impetrados contra ato que tenham praticado. (...). STF (HC 86834 / SP - Relator: Min. MARCO AURÉLIO, j. 23/08/2006; Órgão Julgador: Tribunal Pleno).


  • Apenas para completar a colega acima:

    Acerca da competência para julgar o habeas corpus contra ato de Turma Recursal do Juizado Especial, a Súmula 690 do STF dispunha que “Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais“.

    No entanto, esta Súmula, após o julgamento do HC 86834, pelo Plenário do STF (23/08/2006), foi superada, sendo que, em virtude da competência para julgar habeas corpus definir-se em face dos envolvidos na impetração – especialmente a autoridade coatora -, e considerando que o art. 96, III, da CF, dispõe competir ao TJ o julgamento de juízes estaduais, decorre daí que o julgamento do HC deve ser atribuído ao TJ.

    Acaso se trate de Turma Recursal de Juizado Especial Federal, competirá ao respectivo TRF.

    Esta mudança de entendimento, acerca da interpretação do art. 102, I, i, da CF, consistiu, segundo o próprio STF (QO no HC 86009, j. 29/08/2006), em alteração de competência por efeito de mutação constitucional.


  • A súmula 690 do STF foi cancelada! muita atenção nesse detalhe

     

  • Letra A: "Quanto ao pedido de análise do aduzido cerceamento de defesa em sede de habeas corpus, ressalto que a Súmula 690/STF não mais prevalece a partir do julgamento pelo Pleno do HC 86834/SP, relatado pelo Rel. Ministro Marco Aurélio (DJ em 9.3.2007), no qual foi consolidado o entendimento de que compete ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Regional Federal, conforme o caso, julgar habeas corpus impetrado contra ato praticado por integrantes de Turmas Recursais de Juizado Especial." (ARE 676275 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgamento em 12.6.2012, DJe de 1.8.2012)

  • Art. 5, LXVIII / CF - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

  • Olá, pessoal do Qconcursos!

    Vai uma dica: seria muito eficaz quando dos comentários das questões, pelos professores, principalmente nos comentários/explicações das questões que mencionassem entendimento jurisprudencial, mudança/cancelamento de súmulas, fossem datadas no final do comentário. Assim, poderiamos, de logo, pressupor se o comentário é atual ou não.  

    Obrigada!

  • NÃO CABE HABEAS CORPUS 

    ❌HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.
    ❌Não cabe HC para trancar processo de impeachment.
    ❌Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF
    ❌Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ
    ❌Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal
    ❌O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.
    ❌Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.
    ❌Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.
    ❌Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.
    ❌Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.
    ❌Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.
    ❌Não cabe HC contra a apreensão de veículos.
    ❌Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.
    ❌Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.
    ❌Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.
    ❌Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.
    ❌Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.
    ❌Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.
    ❌Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.
    ❌Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.

     

     

    – CABE HABEAS CORPUS ✅:
    ✅Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares
    ✅Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).
    ✅Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).
    ✅Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.
    ✅Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.
    ✅Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.
    ✅Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.

     

     

  • gabarito letra C

    Enunciado revogado: “Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais” (enunciado nº 690 da Súmula do STF). "Quanto ao pedido de análise do aduzido cerceamento de defesa em sede de habeas corpus, ressalto que a Súmula 690/STF não mais prevalece a partir do julgamento pelo Pleno do HC 86834/SP, relatado pelo Rel. Ministro Marco Aurélio (DJ em 9.3.2007), no qual foi consolidado o entendimento de que compete ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Regional Federal, conforme o caso, julgar habeas corpus impetrado contra ato praticado por integrantes de Turmas Recursais de Juizado Especial." (ARE 676275 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgamento em 12.6.2012, DJe de 1.8.2012)

    Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada” (enunciado nº 693 da Súmula do STF).

    A via do habeas corpus não é a adequada para o fim pretendido pela impetrante - pedido de reabilitação do paciente. Extinta a punibilidade ou encerrada a sua execução, não há se falar em constrangimento à liberdade de locomoção do paciente a ser protegido via habeas corpus” (HC 90.554, rel. min. Cármen Lúcia, j. 6-3-2007, 1ª T, DJ de 23-3-2007).

  • GABARITO: LETRA C


    A) ERRADA: Súmula nº 690, STF: Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

    Outras competências, vide artigo do JurisWay: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=8041


    B) ERRADA: Art. 142, par. 2º. Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    EXCEÇÃO: quando essa prisão administrativa for ilegal. Ex: se o regime interno prevê como pena para a infração uma prisão administrativa de 5 a 15 dias, e o juiz condenar o militar à prisão de 30 dias, contra essa decisão cabe habeas corpus.


    C) CERTA: Súmula nº 693, STF. Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.


    D) ERRADA: Súmula nº 695, STF. Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

  • ATENÇÃO PESSOAL A SÚMULA 690 DO STF FOI SUPERADA!!!

    No julgamento do HC 86.834-7/SP (23/08/2006), o STF reviu seu posicionamento sobre o tema e passou a decidir que a competência para julgar HC impetrado contra ato da Turma Recursal é do Tribunal de Justiça (se for turma recursal estadual) ou do Tribunal Regional Federal (se a turma recursal for do JEF).

     

    Desse modo, muito cuidado! A competência para julgar HC contra ato da Turma Recursal é do TJ ou do TRF.

    Súmula 690-STF: Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais. • Superada.

    FONTE:

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 690-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 05/10/2021


ID
470698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as repercussões processuais das garantias constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão não foi anulada, não?
  • ADIN 3026, DE 29/06/2006, O STF AFIRMOU:
    “A OAB NÃO ESTÁ INCLUÍDA NA CATEGORIA NA QUAL SE INSEREM ESSAS QUE SE TEM REFERIDO COMO “AUTARQUIAS ESPECIAIS”.
  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO PELA OAB EM DEFESA DE SEUS MEMBROS. COMPETÊNCIA: JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I DA CONSTITUIÇÃO.
    1. O apelo extremo está bem fundamentado na parte em que renova a preliminar de incompetência da justiça estadual, pois impugna todos os argumentos adotados pelo Tribunal a quo em sentido contrário. Não há falar, portanto, em aplicação da Súmula STF nº 283. 2. O art. 109, I da Constituição não faz distinção entre as várias espécies de ações e procedimentos, bastando, para a determinação da competência da Justiça Federal, a presença num dos pólos da relação processual de qualquer dos entes arrolados na citada norma. Precedente: RE 176.881. 3. Presente a Ordem dos Advogados do Brasil - autarquia federal de regime especial - no pólo ativo de mandado segurança coletivo impetrado em favor de seus membros, a competência para julgá-lo é da Justiça Federal, a despeito de a autora não postular direito próprio. 4. Agravo regimental parcialmente provido, tão-somente para esclarecer que o acolhimento da preliminar de incompetência acarretou o provimento do recurso extraordinário.
  • Amigos, este julgado da Min. Ellen Gracie que a colega nos mostra ainda considera a OAB autarquia federal em regime especial, mas não houve um novo entendimento do ex- Min. Eros Grau que considera a OAB não como autarquia, mas como "orgão ímpar", portanto alguém pode esclarecer isto? Abraços...

  • Letra A: Errada

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI SUPERVENIENTE. NÃO-APLICAÇÃO. Em mandado de segurança não se aplica preceito de lei superveniente à impetração. O ato impugnado tem como parâmetro obrigatório a legislação em vigor ao tempo de sua expedição. Agravo regimental a que se nega provimento.. (TRABALHISTA) VIDE EMENTA. RE 543243 AgR JULG-29-04-2008 UF-PI TURMA-02 MIN-EROS GRAU N.PP-007 DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL- 02320 -05 PP-00940 ...
     
    Letra B: Errada.
     
    Mandado de segurança somente é cabível em favor de direito líquido e certo ameaçado. Enseja o mandado para estipular o prazo, pois é o dever da administração em decidir
     
    Letra C: Errada. É possível pessoa estrangeira impetrar mandado de segurança no Brasil, a garantia possui caráter universal.
  • Com relação à OAB, doutrina e jurisprudência entendiam se tratar de autarquia especial, entretanto tal entendimento foi superado pelo STF ao fixar sua natureza sui generis. Contudo a competência para julgamento de demandas que envolvam a OAB é da Justiça FEderal. O STF entendeu que por se tratar de entidade fiscalizadora profissional de âmbito nacional, haveria de ter seu foro fixado na Justiça FEderal. E não só com relação à OAB, mas com relação a todos os órgãos fiscalizadores profissionais, como CRM, CRF, CRE, CREC, etc...

  • A) INCORRETA.
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI SUPERVENIENTE. NÃO-APLICAÇÃO. Em mandado de segurança não se aplica preceito de lei superveniente à impetração. O ato impugnado tem como parâmetro obrigatório a legislação em vigor ao tempo de sua expedição. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (STF, 2ª T., RE 457508 AgR/PI – Piauí, Rel. Min. Eros Grau, Julgamento: 14/08/2007)
     
    B) INCORRETA.
    O prazo razoável de duração do processo administrativo, assim como do processo judicial, é direito fundamental assegurado expressamente ao cidadão pela Constituição Federal, que assim prescreve no inciso LXXVIII do seu artigo 5º (inserido pela EC 45/2004): "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam e celeridade de sua tramitação."
    A delimitação legal, no âmbito federal, de prazo para decisão em processo administrativo revelou-se como de suma importância para que fique contornado o caráter vago do conceito de "razoável duração do processo" veiculado no dispositivo constitucional. Embora o Poder Judiciário esteja longe de cumprir o preceito constitucional em comento em relação aos processos de sua área, tem proferido decisões definindo prazo para decisões em processos administrativos.
     
    MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. INÉRCIA DA AUTORIDADE COATORA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL. OMISSÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. A inércia da autoridade coatora em apreciar recurso administrativo regularmente apresentado, sem justificativa razoável, configura omissão impugnável pela via do mandado de segurança. Ordem parcialmente concedida, para que seja fixado o prazo de 30 dias para a apreciação do recurso administrativo. (STF, Tribunal Pleno, MS 24167/RJ – Rio de Janeiro, Rel.: Min. Joaquim Barbosa, Julgamento:  05/10/2006)
     
    C) INCORRETA.
    EMENTA: Ao estrangeiro, residente no exterior, também é assegurado o direito de impetrar mandado de segurança, como decorre da interpretação sistemática dos artigos 153, caput, da Emenda Constitucional de 1969 e do 5º., LIX da Constituição atual. Recurso extraordinário não conhecido.
    (STF, 1ª T., RE 215267/SP – São Paulo, Rel. Min. Ellen Gracie, Julgamento:  24/04/2001)
  • D) CORRETA.
    O STF, na ADIN nº 3.026/DF, decidiu que a OAB é uma exceção, configurando como sui generis: “Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como "autarquias especiais" para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas "agências". Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada”. (STF, ADI 3.026, Rel. Ministro Eros Grau, 2006).

    A partir de então, surgiu entendimento no sentido de que não se justificaria mais manter a OAB com foro na Justiça Federal, pois, não sendo entidade autárquica federal, nem qualquer outro tipo de pessoa jurídica de direito público integrante da administração pública federal, não se enquadra na competência cível ratione personae da Justiça Federal, preconizada no art. 109, inc. I, da CF.

    Apesar disso, alguns tribunais têm confirmado reiteradamente que a Justiça Federal é competente para apreciar e julgar os feitos em que a OAB figure no polo ativo ou passivo, como, p. ex., as sentenças proferidas pelo TRF da 1ª Região, confirmando que a OAB é serviço público federal, e entidade considerada sui generis, devendo, pois, ter seus feitos apreciados pela Justiça Federal e não pela Justiça Comum Estadual:
     
    ADMINISTRATIVO. REAVALIAÇÃO DE PROVA. EXAME DE ORDEM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ARTIGO 109, I DA CONSTITUIÇÃO.
    I - A OAB é serviço público federal, autarquia profissional especial (q.v. verbi gratia, REsp 829366/RS), naturalmente dotada de personalidade jurídica, ainda que não mantenha com órgãos da administração pública, qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
    II - Agravo de instrumento provido.
    (TRF, 1ª Região, Oitava Turma, AG 2007.01.00.002731-0/AM, Des. Carlos Fernando Mathias, DJ de 10/08/07)
     
    Vejamos, inclusive, recente decisão do STJ nesse sentido:
     
    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAIXAS DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADOS. CAARJ. IMUNIDADE. TAXAS DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
    1. "Compete à Justiça Federal apreciar as causas em que figurem como partes as caixas de assistência de advogados, por serem órgãos vinculados à OAB, cuja natureza jurídica é de serviço público" (CC 39.975/MG, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, Primeira Seção, DJ de 28/2/05).
    2. Agravo regimental não provido.
    (STJ, Primeira Turma, AgRg no Ag 1348970 / RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Julgamento: 17/03/11)
  • a fixação da competência em sede de MS não se dá pela autoridade coatora? Então apra a resposta D estar correta não setria necessário informar a autoridade coatora? Me corrijam se eu estiver errada, por favor.
  • tive a mesma dúvida da colega regiane. Se o critério para fixação de competência em mandado de segurança é a autoridade coatora, como pode ser SEMPRE da JF a competencia para julgar MS impetrados pela OAB??
  • Pessoal, também fiquei com dúvidas acerca do critéio para fixação da competência para o julgamento do MS. Se o critério é pela natureza da autoriade coatora, por que a questão levou em conta a natureza do impetrante? Algum nobre colega poderia nos ajudar e esclarecer essa questão? obrigada!
  • Acho que entendi. A questão encontra fundamento no art.109, I da CF:

    Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
    Como a OAB é autarquia especial de âmbito federal, a competÊncia para julgar o MS será da JF, já que não há nenhuma competÊncia originária diversa(art. 102 e 105 CF)

  • Algum concurseiro pode me esclarecer o que é LEI SUPERVENIENTE?

    Muito obrigado pela ajuda!

    =D
  • Lei superveniente é a lei que vem depois.
    no caso em tela, a Lei superveniente que ele diz é a lei que veio depois
    de dar entrada no Mandado de segurança.
    As leis, em regra não retroagem, todavia quando se trata de lei que muda norma de 
    processo, essa tem aplicação imediata em regra.
    Como mencionado pelo colega acima, no caso de Mandado de Segurança
    a lei que vale e a lei do tempo da impetração do pedido.

    espero ter ajudado!

    @EuThiagoMelo
  • qualquer cidadão é parte legitima para propor ação popular...
    a quem a constituição se refere como cidadãos?
  • Cidadão a que a lei se refere é todo aquele nacional que possui título de eleitor, pelo menos é o que acho, na minha humilde opinião. 
    Deste modo, este write é exclusivo aos cidadãos, diferentemente de outros direitos e garantias constitucionais que sao assegurados inclusive ao estrangeiro em transito, como o Mandado de Segurança, por exempllo.
  • Cidadão é toda pessoa em  gozo de seus direitos políticos, devendo pelo menos votar, incluindo aí os eleitores facultativos, desde que alistados. Vale lembrar que o menor de 16 anos, que já possui titulo de eleitor, é legitimado ativo, e não é necessário ser assistido pelos pais para a impetração da Ação Popular. (entendimento do STF)
  • a) Mandado de Segurança só pode ser impetrado contra legislação em vigor, conforme entendimento do RE 457508 AgR/PI.
    b) O Poder Judiciário vem firmando prazos para as decisões administrativas do Poder Executivo,com o objetivo de assegurar a razoável duração do processo, garantia constitucional prevista no art.
    c) O mandado de segurança é ação constitucional que visa garantir a qualquer pessoa, inclusive estrangeira, ou até mesmo de pessoa jurídica, direito líquido e certo não amparado  por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5º, LXIX, CF).
    d) É entendimento jurisprudencial que, ainda que a OAB seja considerada uma entidade sui generes, o mandado de segurança impetrado por esta deve ser ajuizado perante a justiça federal, por se tratar de serviço público federal.
  • A QUESTAO DEVERIA TER SIDO ANULADA POIS ESTÁ INCOMPLETA! COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL JULGAR MS COLETIVO IMPETRADO PELA OAB QUANDO SE TRATAR DO "EXAME DA ORDEM" OU PUNIÇÃO DE ADVOGADO OU ESTAGIÁRIO. NOS DEMAIS CASOS NÃO.

    ---> compete ao juiz estadual julgar ações de 

    conhecimento, de execução e cautelar contra a OAB, desde que não sejam 

    propostas pela União, autarquias, fundações públicas ou empresa pública 

    federais; e ao juiz federal, o mandado de segurança individual ou coletivo 

    contra dirigente da OAB quando envolver “exame de ordem” ou punição 

    de advogado ou estagiário. 


  •  - STJ (CC 107198/2009) PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONTRA ATO DE PREFEITO.  COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. 1. A competência para processar e julgar mandando de segurança decorre da categoria da autoridade coatora ou de sua sede funcional, e não da natureza do ato impugnado ou da matéria ventilada no writ ou em razão da pessoa do impetrante, consoante assente na jurisprudência da egrégia Primeira Seção deste sodalício 

  • Uma intuição me leva a crer que foi por causa de questões como essa que a CESPE não é mais a responsável pelo Exame...

  • Mal elaboradíssima a questão. Não sei o que é pior: CESPE ou FGV?

  • Tese de repercussão geral: "Compete à Justiça Federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil, quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual".

    Fonte:


ID
470701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere às limitações estabelecidas no texto constitucional ao cargo de presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:
    Art. 128
    § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
    § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.


    Resposta: Letra "c"
  • Fiquei com uma dúvida: é necessário a provocação do presidente, ou o Senado pode destituir o PGR de ofício?
  • Sem dúvida essa questões está mal formulada. A letra C dá a entender que os senadores podem exonerar de ofício, o que não é verdade.
  • Questão simples. Art. 52 , XI CF, compete privativamente ai senado, aprovar, por maioria absoluta, e por voto secreto, a exoneração de oficio do procurador geral  antes do termino do seu mandato
  • Corroboro com o entendimento do colega acima sobre a má elaboração do item c, o enunciado afirma que o Procurador-Geral poderá ser destituído do cargo, de ofício, antes do término do mandato, por decisão da maioria absoluta dos senadores, o que se mostra uma inverdade tanto pelo art. 52, inciso XI, citado pelo o outro nobre colega, haja vista que a disposição legal afirma que ao Senado cabe APROVAR A EXONERAÇÃO, portanto, a destituição cabe ao Presidente da República, como, também, pelo § 2º, do art. 128, da Constituição Federal: "§ 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal", que reitera o fato da destituição ser feita pelo Presidente, com a autorização do Senado.
  • Posso até concordar que esta questão está um pouco imprecisa. Mas os outros itens, estão completamente errados.
  • Decerto,  a letra C causa dúvidas. No entanto, não é possível ao Senado destituir ex oficio o PGR, pois o dispositivo constitucional é claro " ...por iniciativa do Presidente da República...". Se fosse assim possível, o ilustríssimo senador Demostenes Torres iria solicitar a destituição do Roberto Gurgel que arquivou a representação dos senadores contra o então ministro da Casa Civil Antonio Palocci (li na Folha de São Paulo uma entrevista do Demostenes lamentando a decisão do procurador e dizendo que sua recondução ao cargo de PGR por mais dois anos é ato privativo da presidente e os senadores nada poderiam fazer. Disse também que o Procurador só arquivou porque queria ser reconduzido ao cargo).

    É importante dizer que a recondução vai ter de ser aprovada pelo senado, mas veja bem: é a "aprovação" - ou aprova ou não. Portanto, a não aprovação pelos senadores não significa destituição do cargo por iniciativa exclusiva dos senadores.

    CF, art. 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    Abraço
    Fo 
  • a) O presidente da República pode escolher e nomear livremente os ministros de Estado, com exceção do ministro das Relações Exteriores, cuja indicação deve ser aprovada pelo Senado Federal, assim como ocorre com os candidatos ao cargo de embaixador

    Errado. O presidente da República pode escolher e nomear livremente os ministros de Estado, incluindo o ministro das Relações Exteriores, competindo ao Senado somente a escolha dos chefes de missões diplomáticas.
    b) A nomeação, pelo presidente da República, do advogado-geral da União depende da prévia aprovação do Senado Federal, que o fará em escrutínio secreto.

    Incorreto. Não é feita tal exigência. Art. 131
    c) Embora nomeado pelo presidente da República para um mandato de dois anos, o procurador-geral da República poderá ser destituído do cargo, de ofício, antes do término do mandato, por decisão da maioria absoluta dos senadores.

    Alternativa correta.
    Art 52:
    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
     

    d) Os ministros de Estado são nomeados livremente pelo presidente da República, podendo o Congresso Nacional, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, exonerá-los a qualquer tempo.

    Errado, competência do Presidente. art. 84

     
  • Ratificando o comentario do colega acima quanto aos fundamentos constitucionas sobre a nomeacao do Advogado-Geral da Uniao:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

    Art. 131
    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada

    Observa-se que na ha necessidade de aprovacao do Senado Federal para a nomeacao do AGU.
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993

     

    Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.



    Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

            Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.56

  • Pra mim não restou dúvidas a respeito dessa questão, visto que tanto o Art. 128 § 2º da CF quanto a LC 75 citada acima dizem que quando a iniciativa for do Presidente da República deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, todavia não vedam a possibilidade do Senado Federal realizar a destituição de Ofício.

    Ademais, veja o Art 48 da CFRB:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    Ou seja, no caso de exoneração, de ofício, pelo Senado Federal, do Procurador-Geral da República, não é necessário provocação do Presidente da República.

    Salvo melhor juízo.

    @EuThiagoMelo
  • pela redaçao do §2º do art. 128 da CF, entende-se que a destituiçao do PGR se dará por iniciativa do Presidente, cabendo ao Senado autorizar por maioria absoluta. 
    Então, pelo que entendo, o Senado não pode de ofício propor a destituição do PGR. Come certeza essa questão está mal formulada.
  • Assertivas “a” e “d” A nomeação e exoneração dos Ministros de Estado é de competência privativa do Presidente da República, consoante art. 84, I da CF/88.
    b) A nomeação do AGU não depende de autorização do Senado Federal, é de livre nomeação do Presidente da República – art.131, §1º, CF: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    c) O PGR é nomeado pelo Presidente da República, par mandato de dois anos, permitida a recondução, mas pode ser destituído mediante autorização da maioria absoluta do Senado Federal (art. 128, §2º, CF).
    Gabarito: C
  • GABARITO C - Embora nomeado pelo presidente da República para um mandato de dois anos, o procurador-geral da República poderá ser destituído do cargo, de ofício, antes do término do mandato, por decisão da maioria absoluta dos senadores.

    Art. 128 CRFB/88. O Ministério Público abrange:

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

     

  • Em resumo, questão "padrão Cespe", ou seja, mal formulada...

    Quer dificultar tanto que não sobra outra alternativa que não "inventar"....

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    Bem como:

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.


ID
470704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Lei das Sociedades por Ações, as ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, podem ser ordinárias, preferenciais ou de fruição. As ações de fruição

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "a". De acordo como art. 44, § 5º , da Lei n. 6404/76: "As ações integralmente amortizadas poderão ser substituídas por ações de fruição, com as restrições fixadas pelo estatuto ou pela assembléia-geral que deliberar a amortização; em qualquer caso, ocorrendo liquidação da companhia, as ações amortizadas só concorrerão ao acervo líquido depois de assegurado às ações não a amortizadas valor igual ao da amortização, corrigido monetariamente".  Assim, mesmo não sendo perfeitamente caracterizadas pelo legislador, as ações de fruição são aquelas distribuídas aos acionistas cujas ações foram totalmente amortizadas, devolvendo a eles o valor de seu investimento. N  NNão traduz uma parcela do capital social, pois é resultado do processo de amortização.  

  • Resposta letra A

    a) constituem títulos que podem ser atribuídos aos acionistas após suas ações serem integralmente amortizadas. AÇÕES DE FRUIÇÃO
    art. 44, § 5º, da Lei 6.404/1976:

    § 5º As ações integralmente amortizadas poderão ser substituídas por ações de fruição, com as restrições fixadas pelo estatuto ou pela assembléia-geral que deliberar a amortização; em qualquer caso, ocorrendo liquidação da companhia, as ações amortizadas só concorrerão ao acervo líquido depois de assegurado às ações não a amortizadas valor igual ao da amortização, corrigido monetariamente

     

  • A resposta é a letra A, mas a sua redação é temerária, já que as ações NÃO SÃO TÍTULOS, mas sim VALORES MOBILIÁRIOS emitidos pela Companhia.
    Marquei a letra A por exclusão, porque seria a "menos pior", já que ações, debentures e demais valores mobiliários não se confundem com títulos de crédito, justamente por estes configurarem uma relação unilateral - somente atribuindo direitos ao credor e obrigações ao devedor - e aqueles configurarem relação bilateral entre o titular do valor mobiliário e a empresa emitente.
    É brincadeira a doutrina frisar em qualquer livro de Direito Empresarial a diferença entre valor mobiliário e título de crédito e uma banca do porte do CESPE cometer uma impropriedade técnica dessas, sendo que exige tecnica demasiada em outras questões.
    Na dúvida, porque não transcrever o dispositivo de lei, que, em nenhum momento, refere-se à ação de fruição como título?!
    Isso é falta de respeito, pegadinha baixa que acaba por penalizar um candidato mais técnico e mais preparado... tsc tsc.
  •  
    a) constituem títulos que podem ser atribuídos aos acionistas após suas ações serem integralmente amortizadas.
    CERTA:As ações de fruição,segundo leciona Rubens Requião, “chamadas também pela lei anterior de ações de ‘gozo’, são as que resultam, se assim dispuser o estatuto ou determinar a assembleia geral extraordinária, da amortização das ações comuns ou preferenciais. O artigo 44, parágrafo 5º, da Lei das S/A, estabelece que as ações integralmente amortizadas poderão ser substituídas por ações de fruição, com as restrições fixadas no estatuto da sociedade ou pela assembleia geral que poderá deliberar sobre a amortização.” (REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 29. ed. São Paulo: Saraiva, p. 126. 2012. v.2)
    Em relação às ações de fruição, segundo doutrina de José Edvaldo Tavares Borba “A amortização não envolve redução de capital, pelo que empregará apenas reservas disponíveis. A amortização poderá ser total ou parcial. As ações inteiramente amortizadas poderão ser substituídas pelas chamadas ações de fruição, as quais, ressalvadas as restrições estatutárias, terão todos os direitos atinentes às ações de que derivaram. As restrições a serem impostas pelo estatuo não poderão afetar os chamados direitos essenciais de acionista.” (BORBA, José Edvaldo Tavares. Direito societário. Renovar: Rio de Janeiro, p. 244, 2008).
    Nesse caso, as ações de fruição, decorrentes da amortização das ações, devolvem ao acionista o valor de seu investimento. Por outro lado, caso ocorra a liquidação da companhia, as ações amortizadas só disputarão o acervo líquido após assegurado às ações não amortizadas valor igual ao da amortização, corrigido monetariamente, nos termos da previsão do art. 44, §5º, da Lei 6.404/76.
    A Lei 6.404/76 não define ou regula as ações de fruição. São ações que fundadores da companhia detém posse ou propriedade, objeto de amortização, as quais o titular recebe de forma antecipada o valor  contábil que elas representam, em decorrência de deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Logo, a alternativa está correta.
     
    b) conferem aos titulares apenas os direitos comuns de acionista sem quaisquer privilégios ou vantagens.
    ERRADA:Conforme já se disse acima, o estatuto ou a Assembleia Geral de Acionistas podem impor restrições aos direitos dos acionistas em razão da amortização de suas ações. Nesse caso, mesmo que tais ações tenham sido objeto de amortização os seus titulares reservam os direitos essenciais descritos no art. 109, da Lei 6.404/76, independente do tipo de ação amortizada.
    Segundo a doutrina de Rubens Requião “As ações de fruição, decorrentes, portanto, da amortização das ações, devolvem ao acionista o valor de seu investimento. São ações, como se vê, despidas de capital. Resultam como diz a lei, da distribuição ao acionista de quantias que lhe poderiam tocar em caso de liquidação da companhia, sem redução do capital social. Assim, esvaziadas de seu conteúdo financeiro, no caso de liquidação da sociedade, nada tem o acionista a receber a título de capital. Concorrem essas ações ao acervo líquido – ao produto líquido final da sociedade – após pagão aos acionistas o valor de suas ações não amortizadas, com correção monetária.” (REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 29. ed. São Paulo: Saraiva, p. 126. 2012. v.2).
    Nesse sentido, apesar de seus titulares conservarem os direitos essenciais, podem haver restrições de privilégios ou vantagens decorrentes do estatuto ou a Assembleia Geral de Acionistas, estando, portanto, a alternativa incorreta.
     
    c) conferem ao titular algum privilégio ou vantagem de ordem patrimonial, sem que, entretanto, o acionista tenha direito de participação nos lucros reais.
    ERRADA:Como as ações de fruição são consideradas ações amortizadas, ou seja, cujo valor já foi objeto de distribuição ao acionista, sem redução do capital social, e a título de antecipação do valor que teria direito no caso de liquidação da sociedade, não se pode mais falar em privilégio ou vantagem de ordem patrimonial. Nas palavras de Rubens Requião acima referidas “Assim, esvaziadas de seu conteúdo financeiro, no caso de liquidação da sociedade, nada tem o acionista a receber a título de capital.” (REQUIÃO, op. cit. p. 126, 2012)
    Por outro lado, como já se disse acima o acionista conserva o direito de participação nos lucros reais, pois isso integra o rol de seus direitos essenciais e não pode ser objeto de restrições, seja no estatuto ou por deliberação da Assembleia Geral de Acionistas.
    Portanto, a alternativa está incorreta, pois seu enunciado não atende integralmente ao que dispõe o direito vigente.
     
    d) são tipicamente usadas por acionistas especuladores, ou por aqueles que não têm interesse na gestão da sociedade.
    ERRADA: Segundo leciona Fábio Ulhoa Coelho, Segundo a motivação, os acionistas de uma companhia aberta podem ser repartidos em dois grandes grupos. De um lado, os empreendedores, pessoas interessadas na exploração de certa atividade econômica; de outro, os investidores, que identificam na ação da companhia uma boa oportunidade para empregar o dinheiro que possuem. Neste último grupo deve-se distinguir, ainda de acordo com os motivos que os impulsionam a adquirir ações, entre rendeiros e especuladores. (COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 9. ed. São Paulo: Saraiva. 2006. p. 272. v. 2).
    Considerando os tipos de ações reguladas pela Lei 6.404/76, ostipos de acionistas que se destacam são: os empreendedores que concentram esforços mais no poder de direção e controle social; os rendeiros, que procuram obter renda na companhia; e os especuladores, que se cuidam de realizarem lucro em curto prazo de seus investimentos.
    Necessário destacar que os acionistas não controladores, ou seja, os rendeiros e os especuladores, são considerados credores pela lei (CARVALHOSA, Modesto. Comentário à Lei de Sociedades Anônimas. São Paulo: Saraiva, p. 149. 1998. v. 2).
    O acionista especulador, não existente na sociedade fechada “tendo em vista a falta de liquidez que o investimento correspondente apresenta” (COELHO, op. cit., p. 272-273). Por outro lado, nas companhias abertas o acionista especulador “mais se preocupa com os pregões da bolsa, onde pretende lucros imediatos, pouco se importando em usufruir dividendos ou direitos, pois visa apenas aos resultados de sua especulação” (REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 136. v. 2).
    De acordo com o perfil de cada acionista, considerado em termos gerais, os empreendedores procurarão impor suas opiniões nos negócios; os rendeiros pressionarão para a obtenção de mais lucros; e os especuladores atentarão às possibilidades de recesso (COELHO, op. cit., p. 274, 2006).
    Como se afirmou nas alternativas anteriores, as ações de fruição tendem a pertencer aos acionistas empreendedores, controladores ou não, mas que possuem perfil empresarial vocacionados a dedicarem-se a atividade econômica, logo essas ações não serão tipicamente usadas por acionistas especuladores, nem por aqueles que não têm interesse na gestão da sociedade. Portanto, a alternativa está incorreta.
  • Veja as justificativas da banca examinadora:

    ||A|| - Opção correta. “As ações de fruição são títulos que podem ser atribuídos aos acionistas quando suas ações são integralmente amortizadas” (Marlon Tomazette. Direito societário. 2.ª ed., São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004, p. 277). Lei n.º 6.404/1976: “Art. 44 (...) § 5.º As ações integralmente amortizadas poderão ser substituídas por ações de fruição, com as restrições fixadas pelo estatuto ou pela assembleia-geral que deliberar a amortização; em qualquer caso, ocorrendo liquidação da companhia, as ações amortizadas só concorrerão ao acervo líquido depois de assegurado às ações não amortizadas valor igual ao da amortização, corrigido monetariamente”.*/

    ||B|| - Opção incorreta. “As ações ordinárias são aquelas que conferem apenas os direitos comuns de acionista sem privilégios ou vantagens, assegurando inclusive o direito de voto” (Marlon Tomazette. Op. cit., p. 269).*/

    ||C|| - Opção incorreta. “As ações preferenciais são ações que possuem algum privilégio ou vantagem de ordem patrimonial, podendo não possuir o direito de voto. São ações tipicamente usadas pelos acionistas rendeiros e especuladores, que têm muito pouco ou nenhum interesse na gestão da companhia” (Idem, ibidem, p. 270).*/

    ||D|| - Opção incorreta. Vide justificativa apresentada na opção C.*/

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/oab2010_1/Arquivos/JUSTIFICADA_OAB10_002_1.pdf

  • Creio que a palavra título [alternativa A] foi usada com o seguinte sentido, extraido do dicionário Michaelis:

    JUR "Documento com valor jurídico que valida um direito qualquer".

    Como na noção geral de "título de propriedade" no direito das coisas, qualquer documento comprobatório da propriedade.

    Extraido do site BM&FBovespa [http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/produtos/listados-a-vista-e-derivativos/renda-variavel/acoes.htm]

    "Ações são valores mobiliários emitidos por sociedades anônimas representativos de uma parcela do seu capital social. Em outras palavras, são títulos de propriedade que conferem a seus detentores (investidores) a participação na sociedade da empresa".

  • SEÇÃO X

    Resgate, Amortização e Reembolso

    Resgate e Amortização

            Art. 44. O estatuto ou a assembléia-geral extraordinária pode autorizar a aplicação de lucros ou reservas no resgate ou na amortização de ações, determinando as condições e o modo de proceder-se à operação.

            § 1º O resgate consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, com redução ou não do capital social, mantido o mesmo capital, será atribuído, quando for o caso, novo valor nominal às ações remanescentes.

            § 2º A amortização consiste na distribuição aos acionistas, a título de antecipação e sem redução do capital social, de quantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação da companhia.

            § 3º A amortização pode ser integral ou parcial e abranger todas as classes de ações ou só uma delas.

            § 4º O resgate e a amortização que não abrangerem a totalidade das ações de uma mesma classe serão feitos mediante sorteio; sorteadas ações custodiadas nos termos do artigo 41, a instituição financeira especificará, mediante rateio, as resgatadas ou amortizadas, se outra forma não estiver prevista no contrato de custódia.

            § 5º As ações integralmente amortizadas poderão ser substituídas por ações de fruição, com as restrições fixadas pelo estatuto ou pela assembléia-geral que deliberar a amortização; em qualquer caso, ocorrendo liquidação da companhia, as ações amortizadas só concorrerão ao acervo líquido depois de assegurado às ações não a amortizadas valor igual ao da amortização, corrigido monetariamente.

            § 6o Salvo disposição em contrário do estatuto social, o resgate de ações de uma ou mais classes só será efetuado se, em assembléia especial convocada para deliberar essa matéria específica, for aprovado por acionistas que representem, no mínimo, a metade das ações da(s) classe(s) atingida(s).

  • Falou em amortização, é ação de fruição.

    never forget!


ID
470707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da disciplina normativa do cheque, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C é correta conforme o art. 29 da lei 7.357/85:
     
    Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.
     
    Letra D encontra óbice legal no art. 10 da mesma lei:
     
    Art . 10 Considera-se não escrita a estipulação de juros inserida no cheque.
     
    Letra B é errada pois não existe a figura do aceita no cheque e tampouco a figura do aceite é comum aos demais títulos de crédito.
     
    No tocante a Letra A, temos o art. 9º temos as modalidades de emissão do cheque:
     
    Art . 9º O cheque pode ser emitido:
    I - à ordem do próprio sacador;
    II - por conta de terceiro;
    Ill - contra o próprio banco sacador, desde que não ao portador.

     
    Essa última modalidade é o cheque administrativo que é quando o próprio banco é o emitente (sacador) e o sacado do cheque. Somente bancos, pelo menos pela lei do cheques, está autorizada a emitir cheques administrativos. Acredito que o erro da questão então seja incluir cooperativa de créditos também.

  • ALTERNATIVA "A"
    Parece-me que a figura do cheque em branco está vedada pela Lei 7.357, de 1985:
    "Art . 1º O cheque contêm: 
    I - a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;
    II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada;"
    O que vocês acham de ser esse o motivo para a letra "A" estar equivocada?
    Bons estudos!
  • "O sacado de um cheque não tem, em nenhuma hipótese, qualquer obrigação cambial. O credor do cheque não pode responsabilizar o banco sacado pela inexistência ou insuficiência  de fundos disponíveis. O sacado não garante  o pagamento do cheque, nem pode garanti-lo, posto que a lei proíbe o aceite do título (art. 6º) bem como o endosso (art. 18, §1º) e o aval de sua parte (art. 29)." Fábio Ulhôa Coelho. Manual de Direito Comercial - Direito de Empresa. 24 edição. Editora Saraiva. 2012, p. 316-317.
  • A) INCORRETA (art. 3º, da lei n. 7.357/85): O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque. Logo, o erro da questão: A lei admite a emissão de cheque contra banco, instituição financeira ou cooperativa de crédito.

    B) INCORRETA (art. 6º, da lei n. 7.357/85): O cheque não admite aceite, considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.

    C) CORRETA (art. 29º, da lei n. 7.357/85): O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte (exceção aqui ao art. 897, páragrafo único, do CC), por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

    D) INCORRETA (art. 10º, da lei n. 7.357/85): Considera-se não escrita a estipulação de juros inserida no cheque.
  • A assertiva "C" está correta, conforme o art. 29 da Lei nº 7.357, de 1985.

    Mas a assertiva "A" também é correta.De acordo com o art. 3º da Lei nº 7.357, de 1985:"Art . 3º O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque."

    A cooperativa de crédito é considerada uma instituição financeira conforme o art. 1º da Lei Complementar nº 130, de 2009.
    "Art. 1o  As instituições financeiras constituídas sob a forma de cooperativas de crédito submetem-se a esta Lei Complementar, bem como à legislação do Sistema Financeiro Nacional - SFN e das sociedades cooperativas. "

  • Gente, essa questão foi anulada pelo CESPE após os recursos. Trata-se da questão 24 da prova.
    Seguem os links:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/oab2010_1/OAB_SP/arquivos/COMUNICADO___OAB_2010.1_ANULAO_DE_QUESTES.PDF
    http://www.cespe.unb.br/concursos/oab2010_1/OAB_SP/
     
    As cooperativas de crédito são, sim, instituições financeiras.
     
    LC 130/09:

    Art. 1o  As instituições financeiras constituídas sob a forma de cooperativas de crédito submetem-se a esta Lei Complementar, bem como à legislação do Sistema Financeiro Nacional - SFN e das sociedades cooperativas. 

    Apenas para ilustrar:
    FAQ - Cooperativas de crédito (http://www.bcb.gov.br/?COOPERATIVASFAQ)
    O que é uma cooperativa de crédito?
    cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada por uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços a seus associados.

    Cooperativas de crédito (http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/coopcred.as)
    As cooperativas de crédito se dividem em: singulares, que prestam serviços financeiros de captação e de crédito apenas aos respectivos associados, podendo receber repasses de outras instituições financeiras e realizar aplicações no mercado financeiro; centrais, que prestam serviços às singulares filiadas, e são também responsáveis auxiliares por sua supervisão; e confederações de cooperativas centrais, que prestam serviços a centrais e suas filiadas. Observam, além da legislação e normas gerais aplicáveis ao sistema financeiro: a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, que institui o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo; a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que institui o regime jurídico das sociedades cooperativas; e a Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010, que disciplina sua constituição e funcionamento. As regras prudenciais são mais estritas para as cooperativas cujo quadro social é mais heterogêneo, como as cooperativas de livre admissão.

    Cooperativas de Crédito: História da Evolução normativa no Brasil (http://www.bcb.gov.br/htms/public/microcredito/livro_cooperativas_credito.pd)
    Com o advento da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, as cooperativas de crédito equipararam-se às demais instituições financeiras.

  •  
    a) A lei admite a emissão de cheque contra banco, instituição financeira ou cooperativa de crédito.
    ERRADA: Cheque é ordem de pagamento à vista (art. 32 e 33, Lei nº 7.357/85), emitida contra banco[art . 3º, Dec. 57.595/66 (Lei Uniforme do Cheque)], em razão de provisão de fundos que o emitente possua junto ao banco, proveniente essa de contrato de depósito bancário ou de abertura de crédito (art. 1º, Lei nº 7.357/85).Para a lei nº 7.357/85, o cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque, conforme dispõe seu art. 3º. Assim, a alternativa está incorreta, pois o cheque não pode ser sacado contra cooperativa de crédito.
     
    b) Assim como os demais títulos de crédito, o cheque deve ser apresentado para aceite.
    ERRADA: O cheque, por definição doutrinária e legal, é uma ordem de pagamento à vista. Está fora, de cogitação, o seu aceite. Considerando-se não escrita qualquer declaração nesse sentido, de acordo com o enunciado no art. 4º, Dec. 57.595/66 e no art. 6º, Lei nº 7.357/85. Logo, a alternativa está incorreta, pois o cheque não admite aceite.
     
    c) A lei veda ao banco sacado a prestação de aval para garantir o pagamento do cheque.
    CERTA:O cheque é título cambiário sacado contra banco e em favor de terceiro ou do próprio sacador, que para realizar esta operação de crédito deve prover recursos financeiros em uma conta bancária, a fim de solver a quantia mencionada no título. O banco ou a instituição financeira, nesse caso, é mero agente intermediário e facilitador da operação de crédito indicada pelo cheque, tanto que o portador possui um prazo legal para apresentação do cheque ao banco sacado para pagamento, vale dizer, liberação da quantia nele mencionada. Nesse sentido, o banco só intervém na relação cambiária se o sacador houve assumido com aquele um contrato de mútuo vinculado à conta bancária, para que o banco disponibilize a quantia contratada na conta bancária e possibilite o pagamento do cheque. Fora isso, nada pode o banco fazer, senão devolver o cheque sob o fundamento de falta de provisão de fundos, operação que é contratada pelo sistema financeiro nacional e enseja medida de restrição de crédito. Assim, pode-se afirmar que o pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o banco sacado ou mesmo por signatário sacador do título, nos termos do art. 25, Dec. 57.595/66 e do art. 29, Lei nº 7.357/85.
     
    d) Admite-se, excepcionalmente, a estipulação de cláusula de juros inserida no cheque.
    ERRADA:Como já mencionado acima, ocheque trata-se de ordem de pagamento vista e, como tal, é emitido contra banco para que pague a quantia nele mencionada a uma terceira pessoa ou ao próprio sacador. Nesse sentido, não importa em mora, inadimplemento relativo e o seu não pagamento enseja descumprimento da obrigação cambiária nele mencionada, pois só pode ser sacado mediante prévia provisão de fundos em conta bancária. Em razão disso, a legislação vigente considera não escrita qualquer estipulação de juros inserida no cheque, segundo disposto no art. 7º, Dec. 57.595/66 e no art. 10, lei nº 7.357/85. Logo, a alternativa está incorreta, pois a cláusula designativa de juros lançada no cheque é inexistente.
  • ||JUSTIFICATIVAS DO CESPE||

    ||A|| - Opção incorreta. Lei n.º 7.357/1985: “Art. 3.ºO cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque”.*/

    ||B|| - Opção incorreta. Lei n.º 7.357/1985: “Art. 6.º O cheque não admite aceite, considerando-se não escrita qualquer declaração comesse sentido.”*/

    ||C|| - Opção correta. Lei n.º 7.357/1985: “Art. 29. O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.”*/

    ||D|| - Opção incorreta. Lei n.º 7.357/1985: “Art. 10.Considera-se não escrita a estipulação de juros inserida no cheque.”*/

    Fonte:  http://www.cespe.unb.br/concursos/oab2010_1/Arquivos/JUSTIFICADA_OAB10_002_1.pdf


  • Questão "A" e "C" estão corretas. A banca comeu bola. O cheque deve ser emitido para a instituição financeira, logo, a cooperativa de crédito trata-se de uma, como explica abaixo:

    :" Art . 3º O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque."

    Cooperativa de crédito é uma instituição financeira equiparada

    e formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços.


ID
470710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Suponha que Maria tenha ajuizado ação de cobrança contra a pessoa jurídica Y, a qual, no curso da referida ação de conhecimento, teve sua falência decretada pelo juízo competente. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta com base na legislação de regência.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 7º do Decreto-lei nº 7661/1945 (cuja vigência expirará cento e vinte dias após a publicação da nova Lei) estabelece que: competente para declarar a falência o juiz em cuja jurisdição o devedor tem o seu principal estabelecimento ou casa filial de outra situada fora do Brasil".

    A Lei nº 11.101/2005 (nova Lei de Falências), no mesmo passo, dispõe em seu artigo 3º que: competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil".

  • o juízo da falência é universal, sendo certo que todas as demandas que versem sobre os bens,interesses e negócios da massa falida, serão processados na unidade judiciária, perante aqual tramita a execução coletiva da falência. Constitui uma das exceções a regra do juízo universal da falência, as ações envolvendo créditos trabalhistas, que deverão ser ajuizadas perante a Justiça doTrabalho, que detém a competência para tanto, conforme dicção do artigo 114 da Constituição Federal.Assim, as demandas trabalhistas serão remetidas para o juízo universal da falência, tão-somente, após a sentença homologatória dos cálculos de liquidação, oportunidade em que o obreiro detentor de crédito trabalhista deverá requerer a habilitação de seu crédito.Por outro lado, atesta-se na nova lei de falências, substanciais e lamentáveis mudanças quanto a ordem de classificação dos credores da massa falida,notadamente, do grau de preferência dispensado aos créditos trabalhistas.Com efeito, a teor do disposto no artigo 83 da Lei. 11.101/2005, ao passo em que foram mantidos os créditos trabalhistas na mais elevada escala de preferências dos credores da falida, limitou-se, no entanto, a tal categoria, o limite de 150 saláriosmínimos por credor.Ou seja, com a nova lei de falências, nem todos os créditos trabalhistasgozam do grau máximo de preferência no concurso falimentar, assim, o empregado comcrédito igual ou inferior a 150 salários mínimos, concorrerá, na classe preferencial, coma integralidade de seus direitos; enquanto que o obreiro que possui crédito superior aomencionado teto, concorrerá na classe preferencial e entre os credores quirografários, novalor que exceder a 150 salários mínimos. 
  • |JUSTIFICATIVAS da banca:
    ||A|| - Opcao incorreta. Lei n.o 11.101/2005: “Art. 6.o. A decretacao da faleencia ou o deferimento do processamento da recuperacao judicial suspende o curso da prescric?a?o e de todas as ac?o?es e execuc?o?es em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do so?cio solida?rio. § 1.o Tera? prosseguimento no jui?zo no qual estiver se processando a ac?a?o que demandar quantia ili?quida.” */
    ||B|| - Opc?a?o correta. Lei n.o 11.101/2005: “Art. 3.o. “E? competente para homologar o plano de recuperac?a?o extrajudicial, deferir a recuperac?a?o judicial ou decretar a fale?ncia o jui?zo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.”*/
    ||C|| - Opc?a?o incorreta. Lei n.o 11.101/2005: “Art. 6.o. “A decretac?a?o da fale?ncia ou o deferimento do processamento da recuperac?a?o judicial suspende o curso da prescric?a?o e de todas as ac?o?es e execuc?o?es em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do so?cio solida?rio. (...) § 3.o O juiz competente para as ac?o?es referidas nos §§ 1.o e 2.o deste artigo podera? determinar a reserva da importa?ncia que estimar devida na recuperac?a?o judicial ou na fale?ncia, e, uma vez reconhecido li?quido o direito, sera? o cre?dito inclui?do na classe pro?pria.” */
    ||D|| - Opc?a?o incorreta. Lei n.o 11.101/2005: “Art. 10.Na?o observado o prazo estipulado no art. 7.o, § 1.o, desta Lei, as habilitac?o?es de cre?dito sera?o recebidas como retardata?rias. (...) § 3.o Na fale?ncia, os cre?ditos retardata?rios perdera?o o direito a rateios eventualmente realizados e ficara?o sujeitos ao pagamento de custas, na?o se computando os acesso?rios compreendidos entre o te?rmino do prazo e a data do pedido de habilitac?a?o.
  • Qual o erro da alternativa C? Não consegui entender pelas justificativas da banca.

    Sei que o Art. 6º, § 3º diz respeito a causas  com quantias ilíquidas ou de natureza trabalhista, mas a questão não diz se é o caso. No mínimo, mal formulada...
  • A possibilidade de o juiz reservar a importância estimada só pode ocorrer nos casos previstos nos §§1º e 2º do art. 6º ("quantia ilíquida" e "ações de natureza trabalhista"). A questão em nenhum momento afirmou que o crédito de Maria se enquadrava em tais hipóteses.
  • A questão não serve de parâmetro para estudo.

    Fosse num concurso mais sério, a questão certamente teria sido anulada. Covardia.
  •  
    a) A decretação da falência de Y não pode suspender o curso da ação proposta por Maria.
    ERRADA: A ação de falência enseja um procedimento coletivo em que prevalecem os princípios da unidade e da universalidade. A falência trata-se de uma ação que é provida força atrativa sobre todos os credores e todo o patrimônio do devedor. Nesse sentido, dispõe a Lei Falimentar vigente que adecretação da falência suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário, segundo disposto no art. 6º, da Lei n. 11.101/05. Em verdade, o enunciado refere-se à ação de cobrança, que embora possua liquidez inicial, pois se trata de dívida vencida e consolidada na escrituração do devedor, em razão de estar em fase de conhecimento ainda fica sujeita à liquidação definitiva pelo advento dos encargos moratórios decorrentes do próprio curso da ação a partir da citação (art. 219, CPC). Nesse caso, mister ressaltar os termos do art. 6º, §1º, da Lei n. 11.101/05, que dispõe:  “§ 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.” Nesse sentido, somente após a liquidação definitiva da ação é que a ação proposta por Maria poderá ser suspendida pelo decreto da falência de Y. Como a alternativa sob comento não faz menção ao momento em que a suspensão pode ocorrer, mas simplesmente afirma que “não pode suspender”, tem-se que esta alternativa está incorreta.
     
    b) Caso a sede de Y esteja localizada fora do país, o juízo competente para a decretação da falência será o do local de sua filial no Brasil.
    CERTA:Esta alternativa refere se a regra de competência relativa, em razão do lugar, que está definida pela Lei Falimentar vigente pelo art. 3o, segundo o qual “É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.” Assim, pode-se dizer que a alternativa está correta.
     
    c) O juízo competente para processar a ação proposta por Maria, poderá determinar, de imediato, a reserva da importância que estimar devida na falência.
    ERRADA:  A situação mencionada nesta alternativa refere-se à medida de segurança jurídica para aqueles credores que não estão aptos a habilitarem seus créditos na ação de falência, exatamente porque esses direitos não encontram-se liquidados, em observância as exigências do art. 9º, Lei n. 11.101/05. Para tanto, o §3º do art. 6º, Lei n. 11.101/05 assegura-lhes a possibilidade de requerer ao juízo competente para conhecer e processar suas ações individuais, mencionadas nos §§ 1o e 2o de seu art. 6º, para que este juízo determine a reserva da importância que estimar devida na falência do réu, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria, suprindo, assim, a necessidade de habilitação retardatária desses créditos na forma do art. 10, §§ 5º e 6º, Lei n. 11.101/05. Nesse sentido, ao utilizar o termo “de imediato”, a alternativa faz menção a uma atuação ex officio do juízo competente para processar a ação proposta por Maria, que não é admitida pela lei falencial vigente. Assim, a alternativa está incorreta.
     
    d) Se a habilitação do crédito de Maria ocorrer após a homologação do quadro geral de credores e for recebida como retardatária, Maria perderá o direito aos rateios eventualmente realizados, mas o valor de seu crédito será acrescido de juros e atualizado monetariamente até a data de sua integral satisfação.
    ERRADA: A habilitação de crédito é o ato necessário para que o credor se faça apto a participar do processo e a receber seu crédito. Há um prazo fixado pela para a prática desse ato, conforme dispõe o art. 7º, §1º, Lei n. 11.101/05. Caso o crédito seja habilitado fora desse prazo, não ocorre preclusão como é de práxis em outros procedimentos judiciais, porém as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias e os credores ficam sujeitos à algumas restrições, seja em relação ao próprio pedido de inclusão do crédito no processo, seja no que se refere a participação em Assembleia Geral de Credores ou, ainda, em recebimento dos rateios eventualmente realizados antes da sua habilitação, tal como disposto no art. 10, Lei n. 11.101/05. Dentre essas restrições legais destacam-se as mencionadas no §3º do art. 10, Lei n. 11.101/05, que dispõe:“Na falência, os créditos retardatários perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação.” Logo, a alternativa está incorreta, pois o valor do crédito de Maria não será acrescido de juros e atualizado monetariamente até a data de sua integral satisfação. 
  • a) ERRADA. Em face dos credores, a falência provoca a suspensão das ações e execuções individuais dos credores com a suspensão da prescrição e da fluência dos juros sobre as obrigações contra a massa falida.

     

    b) CERTA. É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filiar de empresa que tenha sede fora do Brasil.

     

    c) ERRADA. Trata-se de processo de conhecimento, onde ainda não se tem certeza da procedência ou não do pedido.

     

    d) ERRADA. O valor do seu crédito NÃO será acrescido de juros e atualizado monetariamente.

     

  • A decretação da falência de Y não pode suspender o curso da ação proposta por Maria.

    .

    Opção incorreta. Lei n.º 11.101/2005: “Art. 6.º. A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
    § 1.º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.” 

    .

    Caso a sede de Y esteja localizada fora do país, o juízo competente para a decretação da falência será o do local de sua filial no Brasil.

    .
    Opção correta. Lei n.º 11.101/2005: “Art. 3. “É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.”

    .

    O juízo competente para processar a ação proposta por Maria, poderá determinar, de imediato, a reserva da importância que estimar devida na falência.

    .
    Opção incorreta. Lei n.º 11.101/2005: “Art. 6.º. “A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
    (...)
    § 3.º O juiz competente para as ações referidas nos §§ 1.º e 2.º deste artigo poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria.” 

    .

    Se a habilitação do crédito de Maria ocorrer após a homologação do quadro geral de credores e for recebida como retardatária, Maria perderá o direito aos rateios eventualmente realizados, mas o valor de seu crédito será acrescido de juros e atualizado monetariamente até a data de sua integral satisfação.

    .
    Lei n.º 11.101/2005: “Art. 10.Não observado o prazo estipulado no art. 7.º, § 1.º, desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias.
    (...)
    § 3.º Na falência, os créditos retardatários perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação.” */


ID
470713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca da disciplina jurídica da proteção contratual do consumidor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B 

    a) Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    c) A garantia contratual nao exclui a legal. Esta só começa a correr depois da garantia contratual, ou seja, as duas se somam.
  • Questão correta: Letra B.
    Art.51, XIV - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

  • Complementando:

    Letra D:

    Art. 52. do CDC. limitava a 10%. Isso mudou em 1996

            § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação no seu termo não poderão ser superiores a dez por cento do valor da prestação.

            § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.(Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)

  • Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
  • De acordo com o CDC

    a) ERRADA
    . A lei confere ao consumidor a possibilidade de desistir do contrato, no prazo máximo de quinze dias a contar do recebimento do produto, no caso de contratação de fornecimento de produtos ocorrida fora do estabelecimento empresarial.

    R: Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.


    b) CERTA. Reputam-se nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que infrinjam normas ambientais ou possibilitem a violação dessas normas. 

    R:   Art. 51, inciso XIV 

    c) ERRADA.  A garantia contratual exclui a garantia legal, desde que conferida mediante termo escrito que discipline, de maneira adequada, a constituição daquela garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar para o seu exercício.

    R: Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    d) ERRADA. A lei limita a 10% do valor da prestação as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo, no caso de fornecimento de produtos que envolva concessão de financiamento ao consumidor.

    R: Art. 52 § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.


     
  •  
    • a) A lei confere ao consumidor a possibilidade de desistir do contrato, no prazo máximo de quinze dias a contar do recebimento do produto, no caso de contratação de fornecimento de produtos ocorrida fora do estabelecimento empresarial. Incorreta: O prazo para desistir do contrato, no caso de contratação fora do estabelecimento, é de 7 dias. Vejamos: Art. 49, do CDC. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
    • b) Reputam-se nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que infrinjam normas ambientais ou possibilitem a violação dessas normas. Correta: A nulidade de tais cláusulas está expressamente prevista no artigo 51, inciso XIV, do CDC: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
    ·         c) A garantia contratual exclui a garantia legal, desde que conferida mediante termo escrito que discipline, de maneira adequada, a constituição daquela garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar para o seu exercício. Incorreta: A garantia contratual é complementar à garantia legal. Vejamos: Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
    ·            d) A lei limita a 10% do valor da prestação as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo, no caso de fornecimento de produtos que envolva concessão de financiamento ao consumidor. Incorreta: No caso de financiamentos, a multa de mora decorrente do inadimplemento da obrigação não pode ser superior a 2%. É o que prevê o artigo 52, parágrafo 1º, do CDC:
    Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
            I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
            II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
            III - acréscimos legalmente previstos;
            IV - número e periodicidade das prestações;
            V - soma total a pagar, com e sem financiamento.
           § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação
  •  
    • a) A lei confere ao consumidor a possibilidade de desistir do contrato, no prazo máximo de quinze dias a contar do recebimento do produto, no caso de contratação de fornecimento de produtos ocorrida fora do estabelecimento empresarial. Incorreta: O prazo para desistir do contrato, no caso de contratação fora do estabelecimento, é de 7 dias. Vejamos: Art. 49, do CDC. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
    • b) Reputam-se nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que infrinjam normas ambientais ou possibilitem a violação dessas normas. Correta: A nulidade de tais cláusulas está expressamente prevista no artigo 51, inciso XIV, do CDC: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;                                                                                                                                                                                        

    • c) A garantia contratual exclui a garantia legal, desde que conferida mediante termo escrito que discipline, de maneira adequada, a constituição daquela garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar para o seu exercício. Incorreta: A garantia contratual é complementar à garantia legal. Vejamos: Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações        
     d) A lei limita a 10% do valor da prestação as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo, no caso de fornecimento de produtos que envolva concessão de financiamento ao consumidor. Incorreta: No caso de financiamentos, a multa de mora decorrente do inadimplemento da obrigação não pode ser superior a 2%. É o que prevê o artigo 52, parágrafo 1º, do CDC:
    Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
            I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
            II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
            III - acréscimos legalmente previstos;
            IV - número e periodicidade das prestações;
            V - soma total a pagar, com e sem financiamento.
           § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação
  • ||JUSTIFICATIVAS CESPE||

    A lei confere ao consumidor a possibilidade de desistir do contrato, no prazo máximo de quinze dias a contar do recebimento do produto, no caso de contratação de fornecimento de produtos ocorrida fora do estabelecimento empresarial.

    ||A|| - Opção incorreta. De acordo com o art. 49 do CDC, “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio” (sem grifo no original).*/

    Reputam-se nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que infrinjam normas ambientais ou possibilitem a violação dessas normas.

    ||B|| - Opção correta. De acordo com o art. 51, “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...) XIV – infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;” (sem grifo no original).*/

    A garantia contratual exclui a garantia legal, desde que conferida mediante termo escrito que discipline, de maneira adequada, a constituição daquela garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar para o seu exercício.

    ||C|| - Opção incorreta. De acordo com o art. 50, “A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termoescrito. Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações” (sem grifo no original).*/

    A lei limita a 10% do valor da prestação as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo, no caso de fornecimento de produtos que envolva concessão de financiamento ao consumidor.

    ||D|| - Opção incorreta. De acordo com o art. 52, “No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre: (...) § 1./ As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação” (sem grifo no original).*/

    Disponível em: http://www.cespe.unb.br/concursos/oab2010_1/Arquivos/JUSTIFICADA_OAB10_002_1.pdf



ID
470716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da disciplina normativa da defesa, em juízo, do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspe64nsão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

  • Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções. (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

            § 1° A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.

            § 2° É competente para a execução o juízo:

            I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;

            II - da ação condenatória, quando coletiva a execução.

  • a) É lícita às associações legalmente constituídas há mais de um ano a propositura de ação coletiva para a defesa dos direitos de seus associados, desde que haja prévia autorização em assembleia. ERRADA. "as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear." (CDC, art. 82, IV)

    b) Na hipótese de ação coletiva para a defesa de interesses individuais homogêneos, é exclusivamente competente para a execução coletiva o juízo da liquidação da sentença ou o da ação condenatória. ERRADA. "É competente para a execuçãoo juízo da ação condenatória, quando coletiva a execução." (CDC, Art. 98. § 2°, II )

    c) Tratando-se de ações coletivas para a defesa de direitos individuais homogêneos, a sentença fará coisa julgada erga omnes, no caso de procedência ou improcedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas. ERRADA.   " Ação coletiva em defesa dos interesses dos direitos individuais homogênenos produz efeito erga omnes apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores. Em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual. Assim, sempre que o particular lesado for admitido como litisconsorte, a decisão favorável ou desfavorável irá atingi-lo. Já a ação coletiva em defesa dos direitos coletivos tem efeito ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, podendo ser intentada nova ação, com idêntico fundamento, valendo-se da nova prova. Por fim, as ações coletivas em defesa dos direitos difusos têm efeito erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação coletiva, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    d) De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as ações coletivas para a defesa de interesses ou de direitos coletivos não induzem litispendência para as ações individuais. CORRETA. Dispõe o art. 104 do CDC que as ações coletivas em defesa dos interesses difusos e coletivos não induzem litispendência para as ações individuais...
  • Litispendência:

    Ocorre a litispendência quando se entra com a mesma ação três vezes no Judiciário. Nesse caso, irá permanecer (no Judiciário) aquele que tiver tido o primeiro despacho pelo juiz.

    Exemplo: uma pessoa leiga procura "X" advogado para propor ação de alimentos. Com a demora da ação, a mesma procura outro advogado "Z" para porpor a mesma ação. Não satisfeita com a demora do tempo, entra com a mesma ação com "Y" advogado. Assim ocorre a litispendência.
    Existem três elementos essenciais e fundamentais que caracterizam a "litispendência":
    as mesmas partes;
    a mesma causa de pedir;
    o mesmo pedido.

    Arguida em preliminar de contestação deve por fim à nova demanda, já que duas ações idênticas não podem ser ajuizadas.



    Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre.

  • Apenas uma correção no comentário acima. 
    Não é necessário que se repita a ação 3 vezes, basta a simples reprodução da ação com o mesmo pedido e as mesmas partes.
    Senão vejamos.
    Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
    De acordo com o artigo 301, § 3º, do Código de Processo Civil, "há litispendência, quando se repete ação, que está em curso (...)".
     

  •  
    • a) É lícita às associações legalmente constituídas há mais de um ano a propositura de ação coletiva para a defesa dos direitos de seus associados, desde que haja prévia autorização em assembleia. Incorreta: Artigo 82, inciso IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
    • b) Na hipótese de ação coletiva para a defesa de interesses individuais homogêneos, é exclusivamente competente para a execução coletiva o juízo da liquidação da sentença ou o da ação condenatória. Incorreta: Segundo o CDC: Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.
          § 1° A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.
           § 2° É competente para a execução o juízo:
            I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;
            II - da ação condenatória, quando coletiva a execução.
    • c) Tratando-se de ações coletivas para a defesa de direitos individuais homogêneos, a sentença fará coisa julgada erga omnes, no caso de procedência ou improcedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas. Incorreta: Artigo 103, inciso III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.
    • d) De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as ações coletivas para a defesa de interesses ou de direitos coletivos não induzem litispendência para as ações individuais. Correta: Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

ID
470719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das obrigações de dar, fazer e não fazer, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: a obrigação não se resolve, pois não pode o devedor alegar perda ou deterioração antes da entrega da coisa.

    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    B) ERRADA: a obrigação facultativa não está prevista no Código Civil, apenas na doutrina. 
    "Nos dizeres de Pontes de Miranda: a obrigação pode ser com facultas alternativa, ou seja, só se deve uma prestação .... apenas o devedor pode liberar-se mediante outra prestação, sem precisar do assentimento do credor, porém de tal jeito que apenas se substitui a única prestação devida. Daí chamar-se faculdade de substituição. Tal é o caso de quem contrata para pagar em dólares, mas acrescenta-se que, se o devedor o entender, poderá prestar o preço em cruzeiro ... Na obrigação facultativa o credor não tem qualquer direito sobre o objeto facultativo, eis que este consiste em faculdade do devedor."
    Fonte: Fábio Vieira Figueredo http://www.saraivajur.com.br/concursar/default.aspx?mn=40&c=138&s=

    C) ERRADA: a obrigação é indivisível, só perdendo essa qualidade no caso de perdas e danos.

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    D) CORRETA: Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente (obrigação de dar coisa certa), a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
  • Mariana, parabéns pelo comentário. Contudo, quanto à alternativa b, é necessária uma retificação (parece-me que você compreendeu isso, mas o excerto que você extraiu como fundamentação para o seu comentário, no meu ponto de vista, não deixou isso claro), pois as obrigações facultativas são diferentes das obrigações alternativas.

    Segundo Pablo Stolze, a obrigação é considerada facultativa quando, tendo um único objeto, o devedor tem a faculdade de substituir a prestação devida por outra de natureza diversa, prevista subsidiariamente. Exemplo: o devedor A obriga-se a pagar a quantia de R$ 10.000,00, facultando-se-lhe, todavia, a possibilidade de substituir a prestação principal pela entrega de um carro usado.

    Note-se que se trata de obrigação com objeto único, não obstante se reconheça ao devedor o poder de substituição da prestação. Por isso, se a prestação inicialmente prevista se impossibilitar sem culpa do devedor, a obrigação extingue-se, não tendo o credor o direito de exigir a prestação subsidiária. O CC/2002 não cuidou dessa espécie obrigacional.

    Pablo Stolze ainda ensina que não se deve confundi-la com as obrigações alternativas. As obrigações alternativas ou disjuntivas são aquelas que têm por objeto duas ou mais prestações, sendo que o devedor se exonera cumprindo apenas uma delas. A obrigação alternativa tem por objeto duas ou mais prestações que se excluem alternativamente. Trata-se, portanto, de obrigações com objeto múltiplo.
  • CORRETA LETRA D

    a) O devedor não pode em hipótese alguma alegar perda ou deterioração, ainda que por caso fortuito ou força maior, da coisa incerta; pois gênero não perece. Portanto, a obrigação não ficará resolvida; Por exemplo: O devedor está obrigado a entregar 10 laranjas ao credor, mas antes da tradição (entrega) o devdor diz que as laranjas se estragaram; isso não é possível, pois ele pode muito bem colher outras laranjas! Ainda fica obrigado a entregar as 10 laranjas.

    b) O perecimento da coisa na obrigação facultativa libera o devedor sim da relação obrigacional, pois trata-se de uma obrigação simples; se a coisa principal perece sem culpa do devedor por exemplo, a obrigação resolve-se.

    c) A coisa indeterminada faz parte da obrigação incerta, onde o objeto inicialmente é indeterminado; sendo suscetível de determinação futura.

    d) Correta.


    Bons estudos!
  • SE PERCA   MEDIANTE CONDIÇÃO SUSPENSIVA???
    A LEI DIZ: ... PENDENTE CONDIÇÃO SUPENSIVA.
    SÃO AFIRMAÇÕES DIFERENTES.
    A COISA NÃO SE PERDEU POR CAUSA DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA, MAS ENQUANTO PENDENTE CONDIÇÃO SUSPENSIVA.
    DIFÍCIL.
  • Discordo da questão, pra mim, data máxima vênia, deveria ser ANULADA.

    O código é CLARO, a obrigação fica RESOLVIDA, ou seja, retoma-se a posicão inicial antes da obrigação, o que difere-se da EXTINÇÃO.

  •  
    • a) No caso de entrega de coisa incerta, se houver, antes da escolha, perda ou deterioração do bem, ainda que decorrente de caso fortuito ou força maior, a obrigação ficará resolvida para ambas as partes. Incorreta: no caso de perda ou deterioração do bem antes da escolha, a obrigação não ficará resolvida para ambas as partes, pois o “gênero nunca perece”, ou seja, a obrigação ainda persiste. Vejamos:
    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
    • b) Em caso de obrigação facultativa, o perecimento da coisa devida não implica a liberação do devedor do vínculo obrigacional, podendo-se dele exigir a realização da obrigação devida. Incorreta: a obrigação facultativa possui somente uma prestação, acompanhada por uma faculdade a ser cumprida pelo devedor de acordo com a sua opção ou conveniência. O credor não pode exigir essa faculdade, não havendo dever quanto a esta, daí porque, perecida a coisa devida como faculdade, não se pode exigi-la do devedor.
    • c) É divisível a obrigação de prestação de coisa indeterminada. Incorreta: A prestação de coisa indeterminada pode ser divisível ou não, vai depender do objeto da prestação.       
    d) Tratando-se de obrigação de entrega de coisa certa, a obrigação será extinta caso a coisa se perca sem culpa do devedor, antes da tradição ou mediante condição suspensiva. Correta: É o que prescreve o artigo 234, primeira parte, do CC: Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
  • a) No caso de entrega de coisa incerta, se houver, antes da escolha, perda ou deterioração do bem, ainda que decorrente de caso fortuito ou força maior, a obrigação ficará resolvida para ambas as partes. Incorreta: no caso de perda ou deterioração do bem antes da escolha, a obrigação não ficará resolvida para ambas as partes, pois o “gênero nunca perece”, ou seja, a obrigação ainda persiste. Vejamos:

    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    b) Em caso de obrigação facultativa, o perecimento da coisa devida não implica a liberação do devedor do vínculo obrigacional, podendo-se dele exigir a realização da obrigação devida. Incorreta: a obrigação facultativa possui somente uma prestação, acompanhada por uma faculdade a ser cumprida pelo devedor de acordo com a sua opção ou conveniência. O credor não pode exigir essa faculdade, não havendo dever quanto a esta, daí porque, perecida a coisa devida como faculdade, não se pode exigi-la do devedor.

    c) É divisível a obrigação de prestação de coisa indeterminada. Incorreta: A prestação de coisa indeterminada pode ser divisível ou não, vai depender do objeto da prestação.       

    d) Tratando-se de obrigação de entrega de coisa certa, a obrigação será extinta caso a coisa se perca sem culpa do devedor, antes da tradição ou mediante condição suspensiva. Correta: É o que prescreve o artigo 234, primeira parte, do CC: Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

  • d) extinta??? hmmm

     

  • Está bem claro na leitura seca do Art. 234-CC

    Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

  • Gabarito letra B

    A) INCORRETA: A coisa indeterminada é indivisível, pois o gênero não autoriza fracionamento diante da razão determinante do negócio jurídico (art. 258 do CC/2002).

    B) CORRETA: A perda da coisa, antes da tradição, sem culpa do devedor, resolve a obrigação para ambas as partes, não se podendo falar em perdas e danos, já que não houve culpa do devedor. Com a resolução da obrigação ocorre o retorno ao status quo ante (art. 234 do CC/2002).

    C) INCORRETA: Enquanto não houver a escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, inclusive por caso fortuito ou força maior, já que o gênero não perece (art. 246 do CC/2002).

    D) INCORRETA: Nas obrigações facultativas o objeto da prestação é único, muito embora exista a possibilidade de substituição. Com o perecimento da coisa objeto da prestação, sem culpa do devedor, a obrigação se resolve.


ID
470722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com o Código Civil brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - incorreta, pois misturou os conceitos de sub-rogação subjetiva e objetiva.

    Sub-rogação objetiva ou real – a coisa que toma o lugar da outra fica com os mesmos ônus e atributos da primeira. É o que ocorre, por exemplo, na sub-rogação do vínculo da inalienabilidade, em que a coisa gravada pelo testador ou doador é substituída por outra, ficando esta sujeita àquela restrição (CC, art. 1.911, parágrafo único; CPC, art. 1.112, II). Outras hipóteses podem ser encontradas nos arts. 39, 1.446, 1.659, I e II, 1.668, I e 1.719 do CC.

    Sub-rogação subjetiva ou pessoal – substituição de sujeitos na relação jurídica segundo Clóvis Beviláqua, ocorre a transferência dos direitos do credor para aquele que solveu a obrigação, ou emprestou o necessário para solvê-la (Comentários ao Código Civil, v. 4, p. 144). Assim, o avalista, que paga a dívida pela qual se obrigou solidariamente, sub-roga-se nos direitos do credor, ou seja, toma o lugar deste na relação jurídica. No capítulo referente ao pagamento com sub-rogação, é desta espécie que trata o Código Civil.

    Fonte: http://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:9n2rosNkhn8J:direitonoturno.com.br/novosite/wp-content/uploads/2010/08/10-ObrigacoesX-Do-Pagamento-com-Sub-roga%25C3%25A7%25C3%25A3o.doc+sub-roga%C3%A7%C3%A3o+objetiva+ou+real&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESjyd09sEedZV_K3ghcNKxNe35s5BNdpxzdG5RrXVw1x10OsjA8BvBmBf5CirG5aMS5w3_3fB_xvGH2QAaVNZY-mu5kURL9_B7SiyoMhFuoXcRtG12-26Qcb6qysnV4W1SPdhCgT&sig=AHIEtbQsmzqO572gk_R4bITXy9_vfOY7Bw

  • Em relação a alternativa d):

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
  • c) CORRETA

    Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

  • Comentário:
     
    Letra A – Errada (Sub-rogação real é a substituição de uma coisa por outra com os mesmos ônus e atributos).
     
    Letra B – Errada (Salvo convenção em sentido contrário, o sub-rogado não dispõe de ação contra o credor para obter reembolso em caso de insolvência do devedor).
     
    Letra C – Certa (CC, art. 357: Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda – incluídas aí as normas referentes aos vícios redibitórios).
     
    Letra D – Errada (A novação pressupõe a criação de uma nova relação jurídica com o objetivo de substituir e extinguir uma obrigação anterior).

    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=7NNjRoDApOLHW3ac1zVclJZyF04fb5rUyd67UOmscbs~
  • Não me parece que o art. 359 dê causa à aplicação do regime jurídico da evicção à novação. 

    Art. 359.Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

    Questão deveria ser anulada.
  •  
    • a) A sub-rogação objetiva ou real ocorre pela substituição de uma das partes, sem a extinção do vínculo obrigacional. Incorreta: a sub-rogação real ou objetiva diz respeito à substituição de uma coisa por outra e não das partes.
    • b) Caso o sub-rogado não consiga receber a importância devida, ele poderá cobrá-la do credor original. Incorreta: na sub-rogação, terceira pessoa passa a ser o novo credor da relação obrigacional. O devedor continua sendo  o mesmo. Assim, efetivado o pagamento por terceiro, o credor ficará satisfeito, não podendo mais requerer o cumprimento da obrigação. No entanto, como o devedor originário não pagou a obrigação, continuará obrigado perante o terceiro que efetivou o pagamento. Assim, caso terceiro assuma a posição de credor em lugar de outrem, não poderá cobrar do antigo credor a dívida, devendo buscar ressarcimento junto ao devedor, que permanece o mesmo.
    c) Aplica-se à dação em pagamento o regime jurídico dos vícios redibitórios. Correta: A dação em pagamento é forma de pagamento indireto, na qual as partes pactuam a substituição do objeto obrigacional por outro. Trata-se de um acordo, um novo contrato comutativo, que muito se assemelha à compra e venda. Neste caso, é aplicável o regime jurídico dos vícios redibitórios à dação em pagamento, posto que a coisa é recebida em virtude de contrato comutativo. Vejamos o que diz o CC acerca dos vícios redibitórios: Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
    d) Opera-se novação quando o devedor oferece nova garantia ao credor. Incorreta: a novação, para caracterizar-se, geralmente deve abranger a dívida primitiva, com todos os acessórios e garantias. Não há novação da obrigação quando apenas é substituída a garantia dada ao credor. É preciso haver, ao menos, a novação da obrigação principal para caracterização da novação.
  • a) A sub-rogação objetiva ou real ocorre pela substituição de uma das partes, sem a extinção do vínculo obrigacional. Incorreta: a sub-rogação real ou objetiva diz respeito à substituição de uma coisa por outra e não das partes.

    b) Caso o sub-rogado não consiga receber a importância devida, ele poderá cobrá-la do credor original. Incorreta: na sub-rogação, terceira pessoa passa a ser o novo credor da relação obrigacional. O devedor continua sendo  o mesmo. Assim, efetivado o pagamento por terceiro, o credor ficará satisfeito, não podendo mais requerer o cumprimento da obrigação. No entanto, como o devedor originário não pagou a obrigação, continuará obrigado perante o terceiro que efetivou o pagamento. Assim, caso terceiro assuma a posição de credor em lugar de outrem, não poderá cobrar do antigo credor a dívida, devendo buscar ressarcimento junto ao devedor, que permanece o mesmo.

    c) Aplica-se à dação em pagamento o regime jurídico dos vícios redibitórios. Correta: A dação em pagamento é forma de pagamento indireto, na qual as partes pactuam a substituição do objeto obrigacional por outro. Trata-se de um acordo, um novo contrato comutativo, que muito se assemelha à compra e venda. Neste caso, é aplicável o regime jurídico dos vícios redibitórios à dação em pagamento, posto que a coisa é recebida em virtude de contrato comutativo. Vejamos o que diz o CC acerca dos vícios redibitórios: Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
    d) Opera-se novação quando o devedor oferece nova garantia ao credor. Incorreta: a novação, para caracterizar-se, geralmente deve abranger a dívida primitiva, com todos os acessórios e garantias. Não há novação da obrigação quando apenas é substituída a garantia dada ao credor. É preciso haver, ao menos, a novação da obrigação principal para caracterização da novação.

  • Apenas para complementar o excelente comentário do Eder:

    O terceiro INTETESSADO no pagamento da dívida subroga-se de pleno direito nos direitos do antigo credor (305 e 346, III). Entretanto, caso o pagamento seja realizado por terceiro NÃO INTERESSADO, a sub-rogacão poderá ser convencionada, nos termos do 347.

    Bons estudos!

  • OAB minha filha faça como na medicina e priorize e limite a atuação dos advogados por área específica, previamente escolhida pelo profissional.


ID
470725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à responsabilidade civil.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. O autor do dano é responsabilizado quando priva alguém de obter uma vantagem ou impede a pessoa de evitar prejuízo. Não se trata de prejuízo direto à vítima, mas de uma probabilidade. A adoção da teoria da perda da chance exige que o Poder Judiciário bem saiba diferenciar o ‘improvável’ do ‘quase certo’, bem como a ‘probabilidade de perda’ da ‘chance de lucro’, para atribuir a tais fatos as consequências adequadas. Mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no âmbito da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável.

    B) CORRETA. Aplicação do princípio da autonomia contratual. As partes possuem liberdade em contratar e podem prever a responsabilidade de um dos contratantes em casos de força maior ou caso fortuito, observadas eventuais limitações legais.

    C) ERRADA. A responsabilidade civil objetiva está prevista no artigo 927, parágrafo único, do código civil brasileiro. Contudo, não vejo como afastar as excludentes de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva de terceiro.

    D) ERRADA. Art. 935, CC. "A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal." Ou seja, apenas a decisão criminal que reconhece a inexistência do fato ou que exclui a autoria obsta a propositura de ação civil indenizatória contra a mesma parte.

  • Letra B
    Cuidado porque a afirmativa trata de Respons. Subjetiva CONTRATUAL, se estivesse tratando de Resp.Subj.Aquiliana estaria errado o item.

    Um abraço a todos e bons estudos!!
  • ACHO QUE UM EXEMPLO PARA A ALTERNATIVA B) SERIA O CONTRATO DE SEGURO.
  • as doutrinas são muito divergentes...

    Sílvio de Salvo Venosa expõe que "são excludentes de responsabilidade, que impedem que se concretize o nexo causal, a culpa da vítima, o fato de terceiro, o caso fortuito e a força maior e, no campo contratual, a cláusula de não indenizar.[07]

    Respeitado o entendimento do mestre Venosa, todas essas excludentes podem ser aplicadas também à responsabilidade objetiva contratual e não só a cláusula de não indenizar, como se verá.

    Traga-se, como exemplo, o fornecedor de produto ou serviço em relação ao consumidor, como já adiantado (arts. 12, 13 e 14 do CDC), ou o do transportador de passageiros, cuja responsabilidade sempre foi objetiva, por força do Decreto nº 2.681/1912, conhecido como Lei das Estradas de Ferro, que vigorou até o advento do Código Civil de 2002, o qual disciplina o contrato de transporte de pessoas, adotando a mesma teoria (arts. 734 a 742).

    Nessas hipóteses, é possível sim, como cediço, a excludente por culpa exclusiva da vítima, por exemplo.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12734/responsabilidade-civil-objetiva-e-excludente#ixzz227ACYxOr
  • DANO EVENTUAL - EXPRESSÃO USADA PARA INDICAR A PERDA, QUE SE PREVÊ  EM VIRTUDE DE ATO QUE OUTREM PRETENDA PRATICAR.
  •  
    • a) O dano deve ser certo, por essa razão não é possível a indenização por dano eventual, decorrente da perda de uma chance. Incorreta: de fato, o CC prevê que o dano deve ser presente e efetivo. Entretanto, a jurisprudência e a doutrina vem reconhecendo que é possível a indenização pela perda de uma chance. A perda de uma chance está caracterizada quando a pessoa vê frustrada uma expectativa, uma oportunidade futura que, dentro da lógica do razoável, ocorreria se as coisas seguissem seu curso normal. A chance, pois, deve ser séria e real.
    • b) Tratando-se de responsabilidade subjetiva contratual, a responsabilidade do agente pode subsistir mesmo nos casos de força maior e de caso fortuito, desde que a lei não coíba a sua previsão. Correta: a responsabilidade civil subjetiva contratual pode subsistir mesmo nos casos de força maior e caso fortuito no caso do artigo 399, do CC.
    • c) De acordo com o regime da responsabilidade civil traçado no Código Civil brasileiro, inexistem causas excludentes da responsabilidade civil objetiva. Incorreto: são excludentes da responsabilidade civil subjetiva e objetiva: a culpa ou fato exclusivo da vítima; a culpa ou fato exclusivo de terceiro; o caso fortuito e a força maior.
    • d) A extinção da punibilidade criminal sempre obsta a propositura de ação civil indenizatória.Incorreta: A extinção da punibilidade criminal não obsta a propositura de ação civil indenizatória. A única hipótese em que não mais se pode questionar na área cível questões decididas em sede criminal está no CC, no Art. 935: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
  • Gabarito letra B

    "Senise Lisboa: a responsabilidade subjetiva contratual pressupõe a existência de um negócio jurídico efetivamente celebrado entre as partes (...) assim na responsabilidade subjetiva contratual, podem as partes fixar a assunção da obrigação, mesmo nos casos de força maior e de caso fortuito, desde que a lei não coíba a sua previsão".

    Roberto Senise Lisboa Op. Cit. o.279

    5000questoes 14ª edição

  • Alternativa correta: B

    A responsabilidade civil subjetiva contratual pode subsistir mesmo nos casos de força maior e caso fortuito no caso do artigo 399, do CC.

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

  • muito embora o caso fortuito e a força maior sejam excludentes de ilicitude, o devedor pode, por outro lado, se responsabilizar expressamente pelas mesmas, nos termos do art. 399, do Código Civil. DEVEDOR EM MORA

  • B)Tratando-se de responsabilidade subjetiva contratual, a responsabilidade do agente pode subsistir mesmo nos casos de força maior e de caso fortuito, desde que a lei não coíba a sua previsão.

    Está correta, pois, muito embora o caso fortuito e a força maior sejam excludentes de ilicitude, o devedor pode, por outro lado, se responsabilizar expressamente pelas mesmas, nos termos do art. 393, do Código Civil. 

    Essa questão trata da responsabilidade civil, arts. 927 a 954 do Código Civil.


ID
470728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito de família, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  (A)   Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

  • Vejamos:

    CASAMENTO INEXISTENTE: É aquele celebrado com grau de nulidade tão relevante, que nem chega a ingressar no mundo jurídico, não sendo necessário, via de regra, propor ação judicial para ser declarado sem efeito.
    Exemplo: casamento celebrado entre várias pessoas; casamento celebrado entre pessoas do mesmo sexo.

    CASAMENTO PUTATIVO: Putativo é o casamento que, embora nulo, foi contraído de boa-fé por um só ou ambos os cônjuges. Lembrado que se gerar filhos deste tipo de casamento, os mesmos não serão prejudicados.
    Exemplo: quando alguém contrair segundas núpcias pensando que o primeiro cônjuge faleceu.


    Diante da fundamentação acima, percebe-se que a resposta é a letra "C"
  • A) INCORRETO. Gera efeitos a partir da celebração, nos termos do art. 1.515 do CC/02: "O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

    B) INCORRETO. Os impedimentos dirimentes acarretam nulidade do casamento.


    C) CORRETO. Nos termos da lição do doutrinador Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil): "O casamento putativo é o casamento da imaginação. Trata-se do casamento que embora nulo ou anulável - nunca inexistente -, gera efeitos em relação ao conjugê que esteja de boa-fé subjetiva (ignorando o motivo de nulidade ou anulação)".

    D) INCORRETO.

    Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.
    § 1o Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão.

    Art. 1.559. Somente o cônjuge que incidiu em erro, ou sofreu coação, pode demandar a anulação do casamento; mas a coabitação, havendo ciência do vício, valida o ato, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do art. 1.557. 

  • Questão decerto discutível. Problema da validade x eficácia.
    Não se pode confundir validade com eficácia. A validade diz respeito à adequação de um determinado ato (no caso o casamento) aos ditames legais, as normas vigentes. A eficácia, por sua fez, concerne à produção de efeitos jurídicos decorrentes de um ato jurídico, quer seja ele válido ou inválido (alguns autores atribuem ainda eficácia ao ato inexistente, posição essa minoritária).
    Assim é que o código trata da anulabilidade e da nulidade no capítulo denominado "da invalidade do casamento". Os artigos 1550, III c/c 1558 tratam, por sua vez, da coação, sendo esta causa que enseja a anulação do casamento e por conseguinte sua invalidação. O mesmo não se pode dizer em relação à produção de efeitos, seja porque a setença que apenas anula produz efeitos ex nunc seja porque um dos conjuges estava de boa fé e portanto, pode incorrer na situação de casamento putativo.
    A assertiva d, segundo esta teoria da invalidade dos atos estaria correta.

  • Alguem explica o erro da alternativa "d". Se o casamento realizado em coação de um dos conjuges é anulável (embora possa ser convalidado), o vício é de invalidez, e portanto é inválido.
  • OI Colega, penso que nesse caso "inválido" foi usado no sentido de "nulo". Mas, concordo com vc e entendo ser discutível tal questão.
  • Resposta do CESP à letra D:

    "
    A respeito, assinala Senise Lisboa que "Casamento inválido é aquele que não gera efeitos jurídicos desde a data de sua celebração, uma vez declarada a sua nulidade. (...) Por se tratar de hipótese de nulidade absoluta, a invalidade do casamento pode ser requerida a qualquer tempo. (...) Casamento ineficaz é aquele que gera efeitos jurídicos até a data da declaração judicial de sua anulabilidade, desconstituindo-se o vínculo matrimonial. Há ineficácia do casamento: por coação" (Roberto Senise Lisboa. Op. cit., p. 76-77)". art. 1558CC
  • Meu Deus, que desculpa idiota. este doutrinador (que eu nunca li) deturpou toda a teoria da escada ponteana, confudiu o plano de validade com o de eficácia. Ou foi o tacanho do examinador que o deturpou para justificar seu gabarito tosco?
    A questão deveria ser anulada, pois há duas respostas corretas.

  • letra C O casamento inexistente não pode ser declarado putativo. CORRETA.

    CASAMENTO INEXISTENTE: sequer ocorreu; não há falar em invalidade, nulidade etc. ele não ultrapassa o campo da EXISTÊNCIA.
    CASAMENTO PUTATIVO: existe mas não é válido; teve todas as formalidades, mas o celebrante não o podia fazer por exemplo. Nesse caso, o casamento EXISTE, mas não é VÁLIDO (salvo a quem de boa fé esteja).

    Portanto, para ser putativo, o casamento deve ser ao menos existente; daí que, por outro lado, se nem existiu, não há como cogitar ser putativo! Por isso, o casamento inexistente não pode ser declarado putativo.

    Espero ter ajudado.
    Força time!!!
  • inválido = nulo; diferente de anulável, que é caso do casamento sob coação.
  •    a) O casamento religioso com efeitos civis passa a produzir efeitos somente a partir da data em que é efetivado o seu registro perante o oficial competente. Incorreto: Vejamos a redação do CC: Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
    b) A existência de impedimentos dirimentes absolutos acarreta a ineficácia do casamento. Incorreta: os impedimentos dirimentes absolutos acarretam a nulidade absoluta do casamento.
    c) O casamento inexistente não pode ser declarado putativo. Correta: o casamento é putativo quando é “da imaginação”. O casamento nulo ou anulável, mas nunca o inexistente, gera efeitos em relação ao cônjuge que esteja de boa-fé subjetiva, ignorando o motivo da nulidade ou anulação. O assunto é tratado no artigo 1.561, do CC:
    Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.
    § 1o Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão.
    § 2o Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só aos filhos aproveitarão.
    d) É inválido o casamento contraído por coação a qualquer dos cônjuges. Incorreta: é anulável o casamento contraído por coação: Art. 1.558. É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.
  • O Professr Pablo Stolze leciona: "Invalidade do negócio jurídico: Gênero do qual decorrem as espécies nulidade absoluta (o ato é nulo)e nulidade relativa (o ato é anulável)". 


  • Inválido não é um sinônimo de nulo. A questão foi muito mal feita.

    Invalidade, envolve tanto nulidade (ou nulidade absoluta) e anulabilidade (ou nulidade relativa). A rigor, está correto afirmar que a coação leva à invalidade, porque a anulabilidade é uma forma de invalidade (o ato não passa pelo plano da Validade, é inválido, ainda que a anulação seja posterior, tem-se que não passou desde antes).

    A questão B também está certa, na verdade. Porque o casamento NULO é, em regra, ineficaz, ressalvada a hipótese de casamento putativo, que permite a produção de efeitos ao cônjuge de BF, mas apenas até a data da sentença anulatória. Assim, dizer que "o nulo é ineficaz" é correto. É verdadeira a questão que diz que o casamento com impedimento é ineficaz. Como ele é nulo, não produz efeitos: não poderão ser partilhados os bens, etc., ressalvados os efeitos produzidos pela putatividade.

    Enfim, questão muito mal escrita.


ID
470731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da vigência, aplicação, eficácia e interpretação da lei, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • AB - ROGAÇÃO -> TOTAL
    DERROGAÇÃO -> PARCIAL
  • Art. 7º § 4º LICC: O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se ente for diverso< à do primeiro domicílio conjugal.
  • Questão A - já comentada.
    Questão b - não é a interpretação que cabe quando houver lacuna, mas a aplicação da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direitos, conforme art. 4. da LINDB: Art. - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
    Questão c - Em regra é o do domicílio dos nubentes, conforme art. 7º e parágrafos da LINDB.
    Questão D - Em regra, a norma não se restaura (não represtina), somente por exceção, quando a própria lei dispuser nesse sentido.
    Art. 2º § 3º - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
  • Alternativa A - Correta
       Os institutos de revogação de uma lei são:
        - DERROGAÇÃO: Consiste em tornar sem efeito apenas parte de uma norma em vigor;
        - AB-ROGAÇÃO: Revoga totalmente todos os efeitos da lei anterior e esta passa a não mais vigorar por completo no ordenamento jurídico.

    Alternativa B
        A interpretação da norma destina-se a tornar possível sua aplicação. É através da interpretação que o aplicador do direito fará a subsunção do fato concreto à norma que o regula. São esses os tipos de interpretação de normas jurídicas:
       - Interpretação Gramatical:  Aqui leva-se em consideração a estrutura linguistíca, etimologia, a colocação e utilização dos termos, acentuação, semântica. Alguns civilistas dizem que essa é a primeira fase do processo interpretativo de uma norma;
       - Interpretação Lógica: Busca-se desvendar o sentido e o alcance da norma mediante aplicação de raciocínios lógicos analisando períodos da lei e combinando-os entre si com o objetivo de atingir a perfeita compatibilidade;
       - Interpretação Sistemática: Verifica-se o contexto jurídico em qual a norma se insere. Em que título, seção, capítulo, parágrafo ela esta inserida, buscando sempre a relação entre o contexto em que se encontra e o fato concreto;
       - Interpretação Sociológica ou Teleológica: Busca-se o sentido da aplicação da norma. A que ela se destina a proteger. (Ex.: Código de Defesa do Consumidor);
       - Interpretação Histórica: O aplicador analisa o período em que a norma foi produzida, os fatos históricos e os objetivos a que ela se destinou a proteger à epoca da sua entrada em vigor.
       - Interpretação Ontológica: Aplicação da norma de acordo com a razão de ser desta. (Por que esta norma foi criada e qual sua destinação?)

    Alternativa C
        Já comentada acima. Conforme já pontuado, trata-se de dispositivo explícito da LICC que dispensa maiores comentários.

    Alternativa D
        O fenômeno da repristinação, abordado na alternativa, deve sempre ser visto com exceção. Consideremos o exemplo:

             Lei A               Lei B             Lei C
       |----------------|----------------|----------------| (linha do tempo)

         Consideremos que a Lei B revogou a Lei A e, posteriormente, a Lei C revoga a Lei B. Voltaria, neste caso, a Lei A a vigorar? Em outras palavras, a Lei A seria repristinada?
          A resposta a esse questionamento depende única e exclusivamente da Lei C. Se esta, EXPRESSAMENTE, "ressuscita" a Lei A, aí sim o fenômeno da repristinação é completamente legítimo. Caso contrário, teríamos apenas a revogação da Lei B, nada acontecendo com a Lei A que continuaria revogada.
          Em resumo, a repristinação deve sempre ser expressa sempre que almejada. Não existe o fenômeno da repristinação tácita.
  • EXISTE EXCEPCIONALMENTE REPRESTINAÇÃO TÁCITA EM LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
    QUANDO A LEI A - PREVÊ UMA ALÍQUOTA E A LEI B MAJORA ESTA ALÍQUOTA - REVOGANDO A ALÍQUOTA DA LEI A - E A LEI C REGOVA A LEI B REVOGADORA - SEM CITAR NOVA ALÍQUOTA - ASSIM A ALÍQUOTA PREVISTA NA LEI A - VOLTA A SER APLICADA - DE FORMA TÁCITA., CONTUDO, EM REGRA, CASO A LEI REVOGADORA VENHA A PERDER VIGÊNCIA, NÃO RESTAURA A LEI REVOGADA.

  • Ótima observação sidney pereira nunes, muito bem lembrado. Excelente questão para provas de Procuradorias e carreiras fiscais.
  • ENTENDE-SE QUE AB-ROGAÇÃO É A REVOGAÇÃO TOTAL. EX: CC/02 AB-ROGOU O CC/16. JÁ A DERROGAÇÃO É A REVOGAÇÃO PARCIAL. EX: CC/02 DERROGOU O CÓDIGO COMERCIAL.

  • Interpretar = atribuir sentido à norma jurídica, mal dizendo.

    Como? Através de métodos.

    Se se tem LACUNA (ausência de norma, previsão abstrata de conduta) pra um caso concreto, é a integração (analogia, iuris ou legis) que deverá ser feita, ou uso dos costumes e/ou princípios gerais (v. LINDB).  Acho que já disseram isso.

    Porém, mal ou bem, quando se integra, se interpreta.  Enxergo assim, pelo menos.

    Mas já que é letra de lei, então está certa a assertiva.
  •  
    • a) A derrogação torna sem efeito uma parte de determinada norma, não perdendo esta a sua vigência. Correta: a derrogação apenas torna sem efeito parte de uma norma jurídica, não a retirando do ordenamento jurídico na parte ainda vigente.
    • b) A interpretação da norma presta-se a preencher as lacunas existentes no sistema normativo. Incorreta: a interpretação da norma presta-se a integrar o sistema normativo, dando sentido e alcance à norma jurídica.
    • c) O regime de bens obedece à lei do país em que for celebrado o casamento. Incorreta: obedece a lei do domicílio dos nubentes ou a do primeiro domicílio conjugal. Vide par. 3º, do artigo 7º, da LICC.
    • d) Em regra, caso a lei revogadora venha a perder a vigência, restaura-se a lei revogada. Incorreta: 
    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (Vide Lei nº 3.991, de 1961)(Vide Lei nº 5.144, de 1966)
    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
  • tipos e métodos de interpretação são a mesma coisa?


  • Macete: Revogação TOTAL é AB-rogação = TOTALAB

  • Existe vários tipos de espécie de Revogação, A Derrogação é uma delas.

    Quanto a extensão: pode ser total ou parcial.

    AB- ROGAÇÃO Revogação total é a supressão integral da lei anterior

    DERROGAÇÃO : Revogação parcial, é a supressão de parte da lei anterior 

  •  

    a) A derrogação torna sem efeito uma parte de determinada norma, não perdendo esta a sua vigência. Correta: a derrogação apenas torna sem efeito parte de uma norma jurídica, não a retirando do ordenamento jurídico na parte ainda vigente.

    b) A interpretação da norma presta-se a preencher as lacunas existentes no sistema normativo. Incorreta: a interpretação da norma presta-se a integrar o sistema normativo, dando sentido e alcance à norma jurídica.

    c) O regime de bens obedece à lei do país em que for celebrado o casamento. Incorreta: obedece a lei do domicílio dos nubentes ou a do primeiro domicílio conjugal. Vide par. 3º, do artigo 7º, da LICC.

    d) Em regra, caso a lei revogadora venha a perder a vigência, restaura-se a lei revogada. Incorreta: 

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (Vide Lei nº 3.991, de 1961)(Vide Lei nº 5.144, de 1966)
    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • abIrrogação = revogação Integral (acrescenta-se o I somente para facilitar o macete)

    Derrogação = revogação parcial (D de Divisão)

  • Derrogação: parcial revogação

    Ab-rogação: absoluta revogação

    Preencher lacunas: Integração

    o local da celebração: impedimentos

    Repristinação: é exceção, tem que vir expressa

  • A: correta. A revogação é gênero que contém duas espécies: a ab- -rogação, que é a supressão total da norma anterior, e a derrogação, que torna sem efeito uma parte da norma. A norma derrogada não perderá sua vigência, pois somente os dispositivos atingidos é que não mais terão obrigatoriedade (art. 2.º da LINDB, antiga LICC. Vide, também, Maria Helena Diniz. Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro interpretada. 3. ed., Ed. Saraiva, 1997, p. 66); B: incorreta. O preenchimento das lacunas é feito pela integração das normas (art. 4.º da LICC, atual LINDB: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”). Interpretar é descobrir o sentido da norma, determinar o seu conteúdo e delimitar o seu exato alcance. A integração das normas serve para colmatar, preencher, as lacunas do sistema (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald. Direito civil teoria geral. 6. ed., Rio de Janeiro, Ed. Lumen Juris, 2007, p. 54 e 58); C: incorreta. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal (LICC, atual LINDB, art. 7.º, § 4.º); D: incorreta. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência (LICC, atual LINDB, art. 2.º, § 3.º), ou seja, de regra, o nosso direito não admite a repristinação, que consiste justamente em ser restabelecida a lei revogada quando a revogadora venha a perder a vigência. “Pelo art. 2.º, § 3.º, que é peremptório, a lei revogadora de outra lei revogadora não terá efeito repristinatório sobre a velha norma abolida, a não ser que haja pronunciamento expresso da lei a esse respeito” (Maria Helena Diniz. Op. cit., p. 82).

  • Errava sempre. Memorizei da seguinte forma: Ab-rogação = Aberto, Amplo, Tudo, Total Derrogação = o oposto

    ou seja, só gravei o que é Ab-rogação rsrs não confundo mais, pra mim deu certo. Espero ter contribuído ;)

  • aberrogação= supressão total de norma anterior.

    derrogação= tornar sem efeito uma parte da norma.

  • desconst.cai em ..

    recep=aceita pela novinha.

    MUTAÇAO CONST.

    derrogação=50%

    represt=volta o valor

    Ab-rr=revogar =100% fora.

    = dr>> dra=fuleragem

  • Caros colegas, quando forem inserir comentários coloque coisas úteis e de modos simples;

    Na minha o humilde opinião, os comentários dos alunos são melhores que os dos professores;

    E sem comentários inúteis como :

    " odeio essa banca "

    " pergunta ruim "

    " Nhe-Nhe-Nhe "

    Aqui não é lugar de Mi-Mi-Mi

    Segue um modo legal :

    A: correta. A revogação é gênero que contém duas espécies: a ab-rogação, que é a supressão total da norma anterior, e a derrogação, que torna sem efeito uma parte da norma. A norma derrogada não perderá sua vigência, pois somente os dispositivos atingidos é que não mais terão obrigatoriedade (art. 2.º da LINDB, antiga LICC. Vide, também, Maria Helena Diniz. Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro interpretada. 3. ed., Ed. Saraiva, 1997, p. 66);

    B: incorreta. O preenchimento das lacunas é feito pela integração das normas (art. 4.º da LICC, atual LINDB: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”). Interpretar é descobrir o sentido da norma, determinar o seu conteúdo e delimitar o seu exato alcance. A integração das normas serve para colmatar, preencher, as lacunas do sistema (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald. Direito civil teoria geral. 6. ed., Rio de Janeiro, Ed. Lumen Juris, 2007, p. 54 e 58);

    C: incorreta. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal (LICC, atual LINDB, art. 7.º, § 4.º);

    D: incorreta. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência (LICC, atual LINDB, art. 2.º, § 3.º), ou seja, de regra, o nosso direito não admite a repristinação, que consiste justamente em ser restabelecida a lei revogada quando a revogadora venha a perder a vigência. “Pelo art. 2.º, § 3.º, que é peremptório, a lei revogadora de outra lei revogadora não terá efeito repristinatório sobre a velha norma abolida, a não ser que haja pronunciamento expresso da lei a esse respeito” (Maria Helena Diniz. Op. cit., p. 82).

  • REVOGAÇÃO ATO QUE PÕE FIM A VIRGENCIA DE UMA LEI

    APENAS LEI PODE REVOGAR LEIS (SALVO O CASO DAS LEIS TEMPORÁRIAS)

    A REVOGAÇÃO DIVIDE-SE EM DUAS ESPÉCIES:

    • TOTAL: AB-ROGAÇÃÇÃO
    • PARCIAL: DERROGAÇÃO MODIFICAÇÃO PARCIAL DA LEI

    FONTE: MATERIAL JUSPODIVM AMOSTRA: https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/67521715ccfb68c5064751f816279052.pdf


ID
470734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito à extinção dos contratos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Errada

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
  • Letra B - Assertiva Incorreta:

    A resolução contratual, seja por inexecução voluntária ou involuntária, produz efeitos ex tunc, permitindo que as partes retornem ao estado anterior. No caso, por exemplo, de uma resolução por inadimplemento num contrato de compra e venda de imóvel, ocorreria a devolução do imóvel por uma das partes e a devolução da quantia pecuniária por outra parte. Isso tornaria a primeira parcela da questão correta.

    No entanto, nos contratos de trato sucessivo, a resolução contratual  com relação às prestações já cumpridas produz efeitos ex nunc. As prestações já cumpridas pelas partes não são abrangidas pelos efeitos da resolução contratual, mantendo-se intocáveis pelo fim do acordo de vontades. Sendo assim, a segunda parte da alternativa não se encontra em conformidade com o direito.
  • Letra C - Assertiva Incorreta:

    A resolução do contrato pode se dar por inadimplemento de forma voluntária ou involuntária. Involuntariamente quando ocorre caso fortuito ou força maior. Nesse caso, não há que se falar em indenização por perdas e danos. Já a resolução voluntária é verificada no caso de dolo ou culpa das partes, gerando, portanto, a obrigação de ressarcimento das perdas e danos morais e materiais à parte inocente.

    Sendo assim, conclui-se que, pelo fato das perdas e danos possuirem caráter indenizatório e no Direito Civil vigorar a teria da responsabilidade subjetiva, o pagamento de tal quantia a esse título dependerá da caracterização do dolo ou culpa da parte indimplente.

    Conforme o dispositivo legal abaixo, à parte lesada pelo inadimplemento caberá pedir a resolução do contrato ou seu cumprimento, sendo que tanto em uma conduta quanto na outra poderá ocorrer o pedido de indenização por perdas e danos. No entanto, embora não seja feita essa restrição expressa no artigo mencionado, esse montante indenizatório só poderá ser exigido em caso de incaimplemento voluntário do contratante.

    CC - Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    Chega-se a essa conclusão sobre a necessidade da caracterização da culpa da parte inadimplente ao ser analisada a matéria sob o prisma do direito das obrigações:

    CC - Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
  • Letra D - Assertiva Correta:

    Enquanto a extinção contratual por meio da resolução por inadimplemento produz efeitos, em regra, ex tunc, o distrato e a resilição unilateral produzem efeitos ex nunc. Outrossim, a resilição é manifestação unilateral da vontade de um dos contratantes e o distrato é manifestação bilateral dos contratantes, sendo quem ambos independem de pronunciamento judicial para a produção de seus efeitos.

    CC - Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    CC - Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
  • Complementando....

    A resolução é uma extinção por justa causa.
    A resilição se relaciona a duas figuras: o distrato e a denúncia. Há dispensa de justa causa. Não preciso alegar justa causa.

    RESILIÇÃO - se relaciona com duas figuras: o distrato e a denúncia. Não preciso alegar justa causa. O distrato se faz quando por mútuo acordo as partes quiserem extinguir o contrato. A única exigência é observar a forma legal observada na contratação para o distrato.

    A denúncia se caracteriza por ser unilateral.  Uma das partes desiste de continuar com o contrato. Nem todo contrato comporta denúncia. Apenas quando a lei expressa ou implicitamente autorizar. Os contratos de trato sucessivo por prazo indeterminado aceitam esse tipo de resolução.   Ex.: contrato de trabalho.
  • Por conseguinte, reconhece-se a RESILIÇAO do contrato quando há a declaração de uma ou ambas as partes de forma convencional. Tem-se como exemplo o fim do contrato por prazo determinado.
    O distrato é um contrato que tem por objeto extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior, que ainda não foi executado na sua totalidade.
    Depende do consentimento entre as partes, mas pode se operar também por resilição unilateral (por apenas uma das partes), mediante denúncia notificada à outra parte. 
    Determina a lei que o distrato seja feito pela mesma forma dos contratos.

    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
    Art. 473. Aresilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
    (Código Civil de 2002)
  • a) O item está INCORRETO. Artigo Art. 478, CCivil : Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
    É necessário portanto a onerosidade excessiva + extrema vantagem para a outra.

    b) O item está INCORRETO. Seja A resolução por inexecução voluntária ou invonluntária, os efeitos serão ex tunc. O que deve ser destacado é ser a execução continuada.
    Quanto a classificação dos contratos, estes podem ser de execução instantânea/imediata, diferida/retardada ou trato sucessivo/execução continuada.
    Os contratos de trato sucessivo/execução continuada são os que se cumprem por meio de atos reiterados, ex: compra e venda a prazo (Carlos Roberto Gonçalves, Contratos e Atos Unilaterais). O referido autor  frisa que "entretanto, se o contrato for de trato sucessivo, como de prestação de serviços de  transporte e o de locação, por exemplo, a resolução não produz efeito em relação ao pretérito, não se restituindo as prestações cumpridas. O efeito será, nesse caso, ex nunc.

    c) O item está INCORRETO. Artigos 393 e 399 do CCivil: A resolução por inexecução involuntária não ensejará o pagamento de perdas e danos, salvo se expressamente se obrigou a ressarcir os "prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior" ou estiver "em mora".

    d) O item está CERTO. Carlos Roberto Gonçalves, Contratos e Atos Unilaterais : A resilição unilateral independe de pronunciamento judicial e produz efeitos ex  nunc, não retroagindo. Porém deve a outra parte ser notificada.

    Assim a alternativa é a letra D: A eficácia da resolução unilateral de determinado contrato independe de pronunciamento judicial e produz efeitos ex nunc.

  • Concordo com as explicações do colegas acima mas qdo fui responder a questão percebi que a letra D constava "Resolução Unilateral"  (d- A eficácia da resolução unilateral de determinado contrato independe de pronunciamento judicial e produz efeitos ex nunc.). E pra mim Resolução Unilateral é diferente de Resilição Unilateral, é isso mesmo? Daí tive dúvida na questão. Alguém pode esclarecer minha dúvida?
  • CONTINUANDO...

    Tratando-se de "RESOLUÇÃO Unilateral" ainda sim teremos efeitos "ex nunc" como está na literalidade da letra D?
  • Explicação:

    A situação, aqui, é de resilição e não de resolução, basta analisar a doutrina de:Carlos Roberto Gonçalves, Maria Helena Diniz, Roberto Senise Lisboa, Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, Washington de Barros, entre muitos outros.
     
    A justificativa da banca sobre a assertiva em comento só piorou a situação, eis que a banca, sem qualquer explicação, argüiu os candidatos sobre resolução e deu justificativa fundada na resilição, senão vejamos a justificativa:
     
    “A resilição unilateral do contrato está prevista no art. 473 do Código Civil e se opera mediante denúncia notificada à outra parte, com efeitos ex nunc. Os efeitos se produzem independentemente de pronunciamento judicial, como ensina a doutrina: “A resilição unilateral dos contratos não requer, para a sua eficácia, pronunciamento judicial. Produz tão somente efeitos ex nunc, não operando retroativamente, de sorte que não haverá restituição das prestações cumpridas, uma vez que as consequências jurídicas já produzidas permanecerão inalteráveis” (Idemibidem, p. 175)”.

    Fonte: 
    http://www.saraivajur.com.br/concursar/default.aspx?mn=9&c=193&s=
  • Questão que pode gerar alguma controvérsia.
    Pela letra fria do artigo 478 do C.C. é inegável que a vantagem para a outra parte constitui-se requisito para a resolução por onerosidade excessiva.
    No ambito doutrinário, contudo, prepondera entendimento diverso, cristalizado no enunciado 365 da IV jornada de Direito Civil do CJF, in verbis: "A extrema vantagem do artigo 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração de circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independemente de sua demonstração plena."
  • exato


ID
470737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao registro, exigido na transmissão da propriedade de bens imóveis.

Alternativas
Comentários
  • Realizando uma busca sobre o assunto, de sorte, encontrei comentário no site do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, em que, professores, entendem pela ANULAÇÃO DA QUESTÃO. Discorrem o recurso da seguinte forma:

    "a resposta assinalada pela banca como correta, merece comentário, posto que somente poderá ser considerada como correta se os negócios jurídicos não forem ambos considerados regulares, pois, se o forem, o registro não poderá se dar desse modo, diante do princípio da continuidade do serviço público."
  • Letra A - ERRADA. Os efeitos são ex nunc, pois só a partir deste momento é que o adquirente se torna proprietário (art. 1245, caput e §1º CC)

    Letra B -  ERRADA. Mesmo ante a existência do princípio da fé pública no âmbito registral, a presunção não é absoluta, mas admite prova em contrário. Aliás, o próprio Código Civil admite a possibilidade de existência de erro no registro, permitindo a sua correção (art. 1247)

    Letra C - CORRETA. Trata-se do princípio da prioridade, em que se terá por válido o título que primeiro foi levado à prenotação. (art. 1246 CC)

    Letra D - ERRADA. Este caso fere o princípio da continuidade registrária que visa conseguir que o histórico registral de cada imóvel seja autêntico e completo, assegurando uma cadeia de titularidades. Art. 195 da Lei 6.015/73 (Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro)
  • A título de curiosidade sobre a propriedade de imóveis:


    Registro de Torrens

    Normalmente os registros públicos têm a presunção de veracidade, ou seja são considerados verdadeiros. Contudo essa presunção não é absoluta, mas relativa, pois admite prova em contrário, ou seja, caso seja comprovada irregularidade, o registro pode ser alterado ou retificado.
     
    O Registro de Torrens, por sua vez,  é uma forma de registro diferenciada, pois uma vez efetivado, fornece ao proprietário um título com força absoluta vez que contra ele não é admitido prova em contrário.
     
    É a única forma de registro que goza dessa presunção absoluta.
     
    No Brasil, atualmente, esse registro somente é permitido para imóveis rurais, depois um processo muito rigoroso especificado em lei.
     
    As regras principais deste processo se encontram dentre os arts. 277 a 288 da Lei nº6.015/73.
     
    O requerente deverá juntar inúmeros documentos aptos a comprovar a propriedade da coisa, sendo tal titularidade inequívoca.
     
    O feito poderá ser impugnado por qualquer pessoa. Salienta-se, ainda, que o Ministério Público deverá intervir obrigatoriamente.
     
    Depois de cumpridos todos os requisitos, constará na matrícula do imóvel o referido registro.


    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=2427


  • Segundo o princípio da prioridade  se terá por válido o título que primeiro foi levado à prenotação. (art. 1246 CC)

    Assim, se eu levar à prenotação primeiro e depois a outra pessoa prenotar, eu é quem vou ter o direito sobre o bem.

    Assim, penso que a questão errou ao dizer que é a data mais recente, pois pelo mesmo princípio exposto, a pessoa que PRIMEIRO prenotou tem esse direito e ser o primeiro não significa ser a data mais recente e sim a mais remota como visto pelo meu exempplo.
  •             c) Vendido o imóvel a duas pessoas diferentes, será válido o registro ainda que realizado pelo adquirente que possua o título de data mais recente.

    O que o comando da resposta demonstra é que independentemente do título ter sido prenotado por duas pessoas o que importa é o registro junto ao Registro de Imóvel, quem fez o primeiro registro é o dono, pode ocorrer do primeiro que prenotou ter ficado em exigência e não fez a correção, passando consequentemente o próximo título a ser apto a ingressar no fólio real.
     
  •  
    • a) Realizado o registro do título translativo, este produzirá efeitos ex tunc, o que torna o adquirente proprietário desde a formalização do título. Incorreta: O registro do título translativo é que transmite a propriedade. O efeito produzido é, portanto, constitutivo. Ou seja, a partir do registro é que o adquirente se torna proprietário, produzindo o registro efeitos ex nunc. Tal interpretação, inclusive, é deriva dos seguintes dispositivos do CC:
    Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
    § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
    • b) Sendo o registro, no âmbito do direito nacional, meio necessário para a transmissão da propriedade de bem imóvel, sua realização importa presunção absoluta de propriedade. Incorreta: O registro gera presunção relativa de propriedade. O enunciado n. 503 da V Jornada de Direito Civil também reconheceu que se trata de presunção relativa de propriedade, pois é admitida prova em contrário. O CC, por seu turno, também previu que, em caso de falsidade, o registro pode ser retificado ou anulado. Vejamos:
    Art. 1.247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.
    Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente
     
    • c) Vendido o imóvel a duas pessoas diferentes, será válido o registro ainda que realizado pelo adquirente que possua o título de data mais recente. Correta: Segundo o artigo 1.246, do CC, o registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro e este o prenotar no protocolo. O dispositivo consagra o princípio da prioridade, também retirado da Lei de Registros Públicos, e que decorre da prenotação do título no protocolo do Cartório de Registro Imobiliário. Assim, quem primeiro levar o título a registro passa a ser o seu proprietário, independente de possuir data mais recente no título. (TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil. MÉTODO, 2013).
    • d) Se uma pessoa vender imóvel seu a outra e esta, por sua vez, o vender a terceiro, será possível, provada a regularidade dos negócios, o registro desse último título translativo sem que se registre o primeiro. Incorreta: o princípio da continuidade do registro público exige que seja efetuado o registro de cada um dos adquirentes e transmitentes da propriedade imobiliária.
  • Concordo com o Colega Daniel, foi mal formulada. O Título será válido, contudo o direito real é do quem primeiro registrou o título. 

  • O item foi mau formulado no final. Letra C - Correta

ID
470740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considere que o filho de Mário Lins de Souza e de Luna Ferreira de Melo tenha sido registrado com o nome de Paulo de Souza. Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 56 da Lei n. 6015/73: "O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa". O prejuízo a que alude o referido artigo diz respeito à retirada de algum sobrenome, não à inclusão de um outro nome de família.

    b) INCORRETA - Art. 60 da Lei n. 6015/73: "O registro conterá o nome do pai ou da mãe, ainda que ilegítimos, quando qualquer deles for o declarante". Assim, poderá haver a inclusão somente do sobrenome de um dos pais, ou de ambos. Ainda, não há que se levar em consideração o termo "ilegítimos", já que vedada, pelo novo ordenamento constitucional, a discriminação em relação aos filhos.

    c) INCORRETA - Art. 1565, § 1o , do CC: "Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro". Porém, a Lei n. 6015/73 enumera outras causas que possibilitam a alteração do nome, vide seus arts. 56, 57, 58 e 59.

    d) INCORRETA - Art. 58, caput, da lei n. 6015/73: "O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios". A posterior alteração do nome somente será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro (Art. 57, caput, da Lei n. 6015/73), e não pela discricionariedade do oficial do registro. 

  •  
    • a) Paulo, se assim o desejar, poderá, no prazo de até um ano após atingir a maioridade, introduzir em seu nome um patronímico materno, sem que precise justificar sua vontade.  Correta: É exatamente a previsão do artigo 56, da Lei de Registros Públicos. O que a lei não permite é que seja retirado algum apelido de família, mas o acréscimo do patronímico materno é possível.
    • b) é obrigatória, em razão da abolição do traço patriarcal da legislação civil brasileira, a adoção do sobrenome materno, de modo que o registro de nascimento de Paulo poderá ser alterado a qualquer momento e, até mesmo, de ofício. Incorreta: Não é obrigatória a adoção do sobrenome materno. Pode-se optar pela inclusão do sobrenome materno, paterno ou a colocação de ambos. Art. 60, da Lei de Registros Públicos: O registro conterá o nome do pai ou da mãe, ainda que ilegítimos, quando qualquer deles for o declarante.
    • c) apenas por meio do casamento será possível a Paulo alterar seu nome, o que será feito com a inclusão de sobrenome da esposa. Incorreta: Por meio do casamento, Paulo poderá alterar seu nome, incluindo o sobrenome da esposa. Entretanto, esta não é a única maneira de alterar o nome, pois, como visto, a alteração pode ser feita na forma do artigo 56, da Lei 6.015/73, ou, ainda, na forma dos artigos 57, 58 e 59 do mesmo diploma legal.
    • d) Paulo poderá, se assim o desejar, incluir em seu nome apelido que seja notório, o que deverá ocorrer por meio de pedido devidamente instruído e dirigido ao oficial do cartório de registro civil. Incorreta: Paulo poderá incluir em seu nome apelido que seja notório, conforme artigo 58, da Lei de Registros Públicos. Entretanto, deverá fazê-lo por meio de decisão judicial. Vejamos: Art. 57, Lei 6.015/73:  A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei.
  • Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.                   


ID
470743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CERTO

    b) FALSO
    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    c) FALSO
    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    d) FALSO -
    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
  • Letra A - Assertiva Corrreta.

    No caso do vício de lesão, o prejudicado terá duas opções: pleitear a decretação de anulação, extinguindo-se o negócio jurídico,  ou buscar o reequilíbrio das obrigações, preservando, com isso, a avença efetuada entre as partes.

    CC - Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    O vício descrito não se trata de errro, mas sim do vício de consentimento consistente no dolo.

    O erro é a falsa representação da realidade, o sujeito engana-se sozinho.Entende-se por erro a falsa representação positiva da realidade, ao passo que ignorância é uma situação negativa de desconhecimento. Para o Código Civil não há distinção entre elas no que diz respeito aos seus efeitos, pois ocorrendo erro ou ignorância o negócio jurídico será anulado.

    O dolo que é cometido, por exemplo, por quem induz alguém a erro. O dolo é definido como ardil, artifício ou expediente usado para induzir alguém à prática de um ato que o prejudica e aproveita o autor do dolo ou a terceiro. O dolo, é um erro provocado, pois uma das partes é vítima de um ardil, é ludibriada para realizar um negócio jurídico prejudicial. 

    Sendo assim, conlui-se que o dolo não conduz à nulidade do negócio jurídico, mas sim a sua anulabilidade.

    CC - Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    A fraude contra credores tem requisitos diversos para sua configuração a depender de sua onerosidade ou gratuidade.

    No caso dos negócios jurídicos onerosos, é necessária a comprovação de eventus damni e do consilium fraudis, este é indicado pela necessidade da insolvência ser notória ou houver motivo para ser conhecida de outro contratante.

    CC - Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    Já nos casos de negócios jurídicos gratuitos, é necessário apenas o eventus damni, sendo dispensada a comprovação do consilium fraudis.

    CC - Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
  • CORRETO O GABARITO...
    Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, conceituam lesão como sendo:
    [...] o prejuízo resultante da desproporção existente entre as prestações de um determinado negócio jurídico, em face do abuso da inexperiência, necessidade econômica ou leviandade de um dos declarantes.

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=281
  •  
    • a) A lesão é um defeito que surge concomitantemente à realização do negócio e enseja a sua anulabilidade. Entretanto, permite-se a revisão contratual para evitar a anulação, aproveitando-se, assim, o negócio. Correta: É exatamente o que prescreve o CC, no seu artigo 157. A lesão surge no momento em que o negócio é celebrado, pois é neste momento que a pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, assume prestação excessivamente onerosa. O negócio é, pois, anulável. Entretanto, caso haja a revisão contratual e se restabeleça o equilíbrio contratual, é possível aproveitar-se o negócio. Vejamos a redação do mencionado artigo:
    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
    • b) Se, na celebração do negócio, uma das partes induzir a erro a outra, levando-a a concluir o negócio e a assumir uma obrigação desproporcional à vantagem obtida pelo outro, esse negócio será nulo porque a manifestação de vontade emana de erro essencial e escusável. Incorreta: Primeiramente, a hipótese descrita na questão não é de erro, mas de lesão, pois é neste caso que a parte assume obrigação desproporcional à vantagem obtida pelo outro. Além disso, no caso de erro o negócio não é nulo, mas anulável, conforme previsão expressa do artigo 138, do CC.
    c) O dolo acidental, a despeito do qual o negócio seria realizado, embora por outro modo, acarreta a anulação do negócio jurídico. Incorreta: Art. 146, do CC: O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo. Extraímos, portanto, da disposição legal transcrita, que o dolo acidental não acarreta a anulação do negócio jurídico, mas apenas implica na satisfação das perdas e danos.
    • d) Tratando-se de negócio jurídico a título gratuito, somente se configura fraude quando a insolvência do devedor seja notória ou haja motivo para ser conhecida, admitindo-se a anulação do negócio pelo credor. Incorreta: No caso de negócio jurídico a título oneroso é que a insolvência do devedor deve ser notória ou haver motivo para ser conhecida do outro contratante. É a redação do artigo 159, do CC abaixo transcrita.
    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
  • "A vontade de vencer, o desejo de sucesso, o desejo de atingir seu pleno potencial. Estas são as chaves que irão abrir a porta para a excelência pessoal"

    CONFÚCIO

  • Dolo: artifício malicioso; induzir alguém em erro

    • Dolo acidental: não anula o negócio, apenas indeniza o negociante prejudicado (perdas e danos)
    • Dolo recíproco: não anula
    • Dolo por terceiro: anula somente se o outro negoaciante sabia ou deveria saber.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Insta com dicas de estudos, resumos e mapas mentais para concurso e para OAB: @mireleotto

  • A)A lesão é um defeito que surge concomitantemente à realização do negócio e enseja a sua anulabilidade. Entretanto, permite-se a revisão contratual para evitar a anulação, aproveitando-se, assim, o negócio.

    Está correta, pois conforme dispõe o art. 157, do Código Civil, a lesão pode resultar tanto na anulação do negócio jurídico, quanto em sua revisão. Vale ressaltar que o Enunciado 149 da III Jornada de Direito Civil recomenda, sempre que possível a revisão judicial ao invés da anulação do negócio jurídico, em respeito ao princípio da conservação contratual.

    Gabarito: Letra A.

    A lesão surge concomitantemente à realização do negócio, pois o § 1o do artigo 157 do CC estabelece que a desproporção das prestações é apreciada segundo os valores vigentes ao tempo da celebração do negócio: 

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    A lesão é vício que acarreta a anulação do negócio, conforme artigo 171, II, do CC: 

     Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Contudo, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito, não se decretará a anulação, do que se extrai a possibilidade de revisão para evitar a anulação, com aproveitamento do negócio, nos termos do § 2o do artigo 157 do CC.  

     


ID
470746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da prestação de alimentos.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 1694, caput, do CC: "Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação ."

    b) CORRETA - Art. 1696 do CC: "O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. "

    c) INCORRETA - Art. 1704, caput, do CC: "Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial. Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência".

    d) INCORRETA - Art. 206, caput, do CC: "Prescreve: ....§ 2o . Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem".

  • Aqui, temos que lembrar que os créditos alimentares cobrados pelos filhos menores impúberes são imprescritíveis (não corre prescrição contra incapazes).
  • Conforme o ensinamento do Doutrinador Flávio Tartuce:
     A pretensão aos alimentos é imprescritível, por envolver estado de pessoas e a dignidade da humana. Porém, deve-se atentar ao fato de que a pretensão para a cobrança de alimentos  (créditos alimentares), fixados em sentença ou ato voluntário prescreve em dois anos, contados a partir da data em que se vencerem – art. 206 § 2º, do CC.
    Não podemos olvidar das  regras de prescrições constantes  nos artigos 197 inciso II e 198 inciso I, ambos do CC.
  •  
    a) Somente os filhos têm o direito de pedir alimentos. Incorreta: Segundo o Código Civil, podem pedir alimentos: Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
    b) O direito a alimentos é recíproco entre pais e filhos. Correta: Vejamos o que diz o CC: Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
     
    c) Após a separação judicial do casal, mesmo que o cônjuge venha a necessitar de alimentos, ele não mais poderá pleitear ao outro cônjuge a prestação alimentícia. Incorreta: Existe a possibilidade do cônjuge, após a separação judicial do caso, no caso de necessidade, pleitear alimentos do outro. Essas possibilidades estão previstas no CC:
    Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.
    Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.
    d) Os créditos alimentares prescrevem em cinco anos. Incorreta: O artigo 206, § 2o, do CC prevê que prescreve em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
  • GABARITO (LETRA B )

    b) O direito a alimentos é recíproco entre pais e filhos. Correta: Vejamos o que diz o CC: Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

  • Olá doutores e doutoras, senhores e senhoras, se postar comentário, o mais legível possível!

    E nada de Nhe-Nhe-Nhe ou Mi-Mi-Mi

    a) INCORRETA - Art. 1694, caput, do CC: "Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação."

    b) CORRETA - Art. 1696 do CC: "O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros."

    c) INCORRETA - Art. 1704, caput, do CC: "Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial. Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência".

    d) INCORRETA - Art. 206, caput, do CC: "Prescreve: ....

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem".


ID
470749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere que Laura, menor absolutamente incapaz, representada por sua mãe, ajuíze ação de investigação de paternidade no foro de seu domicílio. Nessa situação hipotética, caso more em outro estado da Federação, o réu poderá

Alternativas
Comentários
  • A questão confundiu o candidato com a questão de alimentos em relacão a questão da paternidade.

    O foro competente para a ação de alimentos provisórios é o do alimentando, pois este possui foro privilegiado.



    Já a ação de investigação de paternidade é de natureza pessoal, portanto, deverá ser proposta no domicílio do apontado pai (réu), na forma do artigo 94 do CPC.

    CPC - Art. 94. A ação fundada em direito pessoal serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    Vale ainda acrescentar a STJ Súmula nº 1 - 25/04/1990 - DJ 02.05.1990

    Foro - Competência - Investigação de Paternidade - Alimentos - Cumulação

        O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.

  • Comentário sucinto, esclaredor e preciso, meus parabéns pela sua contribuição Dfilha

  • É, mas a questão é de Processo Civil e não Civil.

    Segue julgado:

    STJ - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. Competência. - Não cumulada a ação de investigação de paternidade com o pedido alimentar, a competência é do foro do domicílio do réu (art. 94 do CPC). A Súmula 01/STJ aplica-se para os casos de cumulação do pedido investigatório com o de alimentos. - Recurso não conhecido.
  • esse julgado aqui me confundiu:

    Dados Gerais

    Processo:

    103620809091160011 MG 1.0362.08.090911-6/001(1)

    Relator(a):

    VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE

    Julgamento:

    04/08/2009

    Publicação:

    21/08/2009

    Ementa

    AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - COMPETÊNCIA - FORO DO DOMICÍLIO DO RESPONSÁVEL DO MENOR - ART. 147 DO ECA.
    Mesmo inexistindo cumulação do pedido de Investigação de Paternidade com alimentos, não se aplicando a Súmula nº.01 do STJ e o art. 100II, do CPC, a competência em ação de investigação de paternidade movida por menor é a do foro do domicílio da responsável do menor, conforme artigo 147 da lei nº 8069/90.
  • Bem, realmente quando o caso é, apenas, a ação de investigação de paternidade o foro não será o do alimentando. Este foro só será o competente caso haja cumulação de pedidos de alimentos + investigação de paternidade. Ocorre que, no caso trata-se de menor incapaz. O autor Fredie Didier Jr. em seu primeiro volume da colação de processo civil coloca como uma das regras de competência territorial a do incapaz. Nestes casos, o foro, segundo o referido autor, será o do domicílio da representante do incapaz. Dessarte, acredito que nenhuma das alternativas está inteiramente correta e, se fosse para escolher a menos errada, ficaria com a letra "a". Só desconsideraria o que estou a escrever caso (em situações como a exposta nesta questão) o domicílio do réu prevaleça em relação a regra da competência para conhecimento de ação que envolva incapaz. Realmente não tenho essa convicção.
  • Essa regra do domicílio do incapaz, citada pelo colega ai em cima, diz respeito ao fato dele ser réu...segundo art. 98 cpc o foro do domicílio do representante do menor será competente qdo mesmo for réu. o que na questão citada não foi o caso
  • No entanto existem duas alternativas que trazem como resposta o domicílio do réu, porém, na resposta apontada pela banca diz que: deverá ser arguida a exceção de incompetência no prazo da resposta. A dúvida é: Se no caso estamos tratando de competência em razão da pessoa, a incompetência seria absoluta, não? Arguida a qualquer tempo? Favor, alguém esclarecer!
  •  Réu incapaz- Domicílio do representante do incapaz (art. 98, CPC ) ATENÇÃO - DO REPRESENTANTE

    Autor incapaz- Domicílio do réu, SALVO PARA AÇÃO DE ALIMENTOS. (art. 100, II, CPC)

    A questão fala de ação de reconhecimento de paternidade. Assim, o domicilio será o do réu. (regra)  

  • Determina o art. 94, caput, do CPC/73, que a ação fundada em direito pessoal será proposta, em regra, no foro do domicílio do réu. As exceções a essa regra geral são trazidas pelos dispositivos legais seguintes, dentre as quais não se encontra nenhuma relativa à ação de investigação de paternidade, motivo pelo qual deve ser esta ajuizada no foro do domicílio do réu. A exceção de incompetência, meio processual adequado para se suscitar a incompetência do juízo, por expressa previsão legal, deve ser oposta no prazo da resposta (art. 297, CPC/73).

    Resposta: Letra C.
  • A: incorreta. Direito pessoal, a regra é a competência do foro do domicilio do réu (CPC, art. 94);

    B: incorreta. A competência territorial é relativa (CPC, art. 111);

    C: correta. Incompetência relativa deve ser apontada por meio de exceção (CPC, art. 112 c.c art. 94);

    D: incorreta. O prazo da exceção é o prazo da defesa, sob pena de preclusão (CPC, art. 114).

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • investigação de paternidade sem pedido de alimentos: é no domicílio do réu. art 94 cpc; sum, 1 stj

    se ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos: domicilio do alimentando, art 100, II do cpc.


  • NCPC

    Art. 53.  É competente o foro:

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;


ID
470752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade da citação e sendo esta decretada, será considerada feita a citação na data em que for juntado aos autos o mandado de nova citação, devidamente cumprido, com os requisitos legais. ele ou seu advogado for intimado da decisão.

    b) São requisitos da citação por edital, entre outros, a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre vinte e quarenta  sessenta dias, a partir da data da primeira publicação.

    c) Tratando-se de ações de estado, a citação será feita pelo correio, nas localidades atendidas pela entrega domiciliar de correspondência.
    Art. 222
    A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, EXCETO:

    a) nas ações de Estado

    b) qdo for ré a pessoa incapaz

    c) qdo for ré pessoa de direwito público

    d) nos processos de execução

    e) qdo o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência.

    d) Para a fixação do termo inicial da contagem de prazo processual, se a comunicação for feita por edital, o prazo para a prática do ato processual terá início a partir do termo final do prazo previsto no próprio edital para aperfeiçoamento da citação. correta
  • Olá amigos,

    A alternativa correta é a letra d);

    Vale lembrar que na citação por edital, o prazo para que o réu ofereça a defesa é de 15 dias, contados do termo final do prazo assinado pelo juiz, que variará entre 20 e 60 dias - prazo no qual o edital ficará afixado na sede do juizo certificado pelo escrivão e publicado pela imprensa, onde houver; 
    Uma boa referência é a do art. 241, inciso V, que assim menciona: "começa a correr o prazo quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz".

    Espero ter ajudado!
    Abraços.


  • Esclarecimento da letra a): Há 2 motivos que justificam o comparecimento do réu em juízo em função da citação. O primeiro é na ausência da citação, e o comparecimento serve para suprir a falta dela. E há também o comparecimento para arguir a nulidade de citação feita com irregularidade. Essa é considerada feita quando da intimação do julgamento da nulidade, e aquela, no momento da comparecimento perante o orgão julgador.

  • Sobre a letra "a": "Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade da citação e sendo esta decretada, será considerada feita a citação na data em que for juntado aos autos o mandado de nova citação, devidamente cumprido, com os requisitos legais." Errada!

    Art. 214, § 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão. 

  • Gente, não entendi a redação da letra D, procurei no CPC e não achei esta redação.
    Marquei a letra d porque as anteriores estavam erradas.
    Alguém pode me explicar melhor?
  • Fernanda,

    Acredito que nesse caso a alternativa D quis fazer uma conjugação entre o art 241, V com o art 232, IV. Uma vez findo o prazo para que o réu tome conhecimento do edital, previsto no art 232, IV, incia-se o prazo para contestar confome o art 241, V c/c art 297.

    Acredito que seja isso.
    Bons estudos.

  • Quando a citação se da por edital, o prazo para defesa se inicia apos o decurso do prazo assinado pelo juiz (Art 232, IV CPC). Se o juiz despachou "cite-se por edital com prazo de 60 dias" passados os sessenta dias começa a contar os 15 dias para contestação (Art 241, V c/c 297 do CPC).

    Bons estudos!
  • Entendi, obrigada!

  • OU SEJA, terminou o prazo assinado pelo juiz que este varia de 20 a 60 dias, o réu terá ainda 15 dias após essa dilação (arts. 232, IV  e 241,V)
    • ALTERNATIVA A - ERRADA
    • a) Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade da citação e sendo esta decretada, será considerada feita a citação na data em que for juntado aos autos o mandado de nova citação, devidamente cumprido, com os requisitos legais.
    • Art. 214, §2o Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.


    • ALTERNATIVA B - ERRADA
    • b) São requisitos da citação por edital, entre outros, a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre vinte e quarenta dias, a partir da data da primeira publicação.
    • Art. 232. São requisitos da citação por edital:

      IV - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre vinte e sessenta dias, correndo da data da primeira publicação.



    • ALTERNATIVA C - ERRADA
    • c) Tratando-se de ações de estado, a citação será feita pelo correio, nas localidades atendidas pela entrega domiciliar de correspondência.
    • Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

      a) nas ações de estado.


    • ALTERNATIVA D - CORRETA
    • d) Para a fixação do termo inicial da contagem de prazo processual, se a comunicação for feita por edital, o prazo para a prática do ato processual terá início a partir do termo final do prazo previsto no próprio edital para aperfeiçoamento da citação.
    • Art. 241. Começa a correr o prazo:

      V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.


  • Alternativa A) Dispõe o art. 214, §2º, do CPC/73, que "comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade [da citação] e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O prazo a ser determinado pelo juiz, na citação por edital, variará de 20 (vinte) a 60 (sessenta) dias, e não de vinte a quarenta (art. 232, IV, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Tratando-se de ações de estado, a citação deverá ser pessoal, realizada por meio de oficial de justiça (art. 222, "a", c/c art. 224, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está de acordo com o previsto no art. 232, IV, do CPC/73. Afirmativa correta.

ID
470755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Fabrício ajuizou ação de interdição contra José, seu pai, alegando, em síntese, que este sofria de demência senil. José foi, então, citado para comparecer ao interrogatório, ocasião em que respondeu às perguntas feitas pelo juiz e externou seu inconformismo com a ação ajuizada pelo filho. Aberto o prazo de cinco dias, após o interrogatório, para o interditando impugnar o pedido de sua interdição, este se quedou inerte, em que pese não ser portador de doença mental alguma, além de não haver, nos autos, prova da suposta demência.
Na situação hipotética acima, em face dos fatos apresentados, o juiz

Alternativas
Comentários
  • APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE RECURSAL. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. RECURSO CONHECIDO. INTERDIÇÃO. CURATELA. REVELIA. EFEITOS. DIREITOS INDISPONÍVEIS. APTIDÃO DO CURADOR CONFIRMADA. Os efeitos da revelia não incidem quando a causa versar sobre direitos indisponíveis, conforme art. 320, II, CPC. Prova coligida a demonstrar a melhor aptidão da genitora para exercer o múnus de curadora da interditanda a impedir a reforma da sentença apelada. Decisão unânime. (TJ-PI; AC 07.002129-5; Segunda Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho; DJPI 28/09/2009; Pág. 9)  


    CPC
    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
  • Resposta se encontra no  CPC:

     Art. 320.  A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente
    (...)

     II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    JESUS te Ama!!!
  • pra completar

     

    Art. 319.  Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

            Art. 320.  A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

            I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

            II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

            III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

  • Correta a letra "A".
    O que são direitos indisponíveis?
    Conforme ensina Rodrigues Bastos, «um direito deve considerar-se indisponível quando o seu titular não poder privar-se dele por  simples acto de sua vontade».
    Uma outra definição, esta de Ana Prata; «“Indisponível” é o bem ou direito de que o respectivo titular não pode dispor, ou porque a lei determina que esse seja, temporária ou definitivamente, o seu regime, ou porque, por sua natureza, não é alienável .»
    «São indisponíveis os direitos que as partes não podem constituir ou extinguir por acto de vontade e os que não são renunciáveis. Por exemplo, os direitos familiares pessoais, os direitos de personalidade e o direito de alimentos são indisponíveis» (Luís de Lima Pinheiro in dgsi.pt).
    xxxxxxxxxxxxxx
    Direitos individuais indisponíveis são direitos dos quais voc? não pode renunciar em hipótese alguma, nem submetê-los a transação, venda, troca e etc.
    Exemplo de direito individual disponível: Direito de imagem. Você assina um contrato com a coca cola, para a coca cola explorar a sua imagem, por meio de revistas, outdoors, banners etc... É um contrato válido.
    Exemplo de direito individual indisponível: A liberdade. Um contrato entre duas pessoas em que uma se obriga a ser escravo da outra é inválido, pois a liberdade é um direito que não se pode renunciar, dispor, vender.
  • a interdição é jurisdição voluntária? admite a revelia em jurisdição voluntária?
  • Pois é, o Hugo mandou bem. O que a questão quis saber do candidato era sobre o art. 320, II do CPC e essa era resposta. Contudo, trata-se de jurisdição voluntária, ou seja, de qq modo não poderia incidir efeito de revelia..
  • Em que pese o fato de o réu, interditando, não ter impugnado o pedido de interdição contra ele formulado, não incidirá sobre a sua inércia os efeitos da revelia, pois a lei processual é expressa em afirmar que, tratando-se de direitos indisponíveis, não há que se falar em confissão ficta (art. 320, II, CPC/73).

    Resposta: Letra A.

  • GAB: A

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.


ID
470758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere que, ajuizada ação de cobrança, entre partes capazes, para recebimento de dívida já prescrita, o juiz, ao analisar a exordial, a indefira, de pronto, devido à consumação da prescrição. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito da decisão do magistrado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
    § 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. 

    Art. 269. Haverá resolução de mérito:
    (..)
    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição.

    Art. 295. A petição inicial será indeferida:
    IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5o).

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

    III - inépcia da petição inicial.
    • a) Sendo a prescrição preliminar de mérito, o momento processual de sua apreciação deveria ocorrer na sentença final.
    • Errada, pois além de a prescrição ser hipótese de PREJUDICIAL DE MÉRITO (e de não preliminar, como alega a assertiva), ela é matéria de ordem pública, PODENDO SER ARGUIDA EM QUALQUER MOMENTO OU GRAU DE JURISDIÇÃO, e ainda, ser pronunciada DE OFÍCIO pelo Juiz;
    • b) A prescrição não poderia ser declarada de ofício visto que a ação trata de direitos patrimoniais.
    • Errada, pois, nos termos do artigo 219, parágrafo 5o, do CPC, a prescrição PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO pelo Juiz.
    • c) A petição inicial deve ser indeferida quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição.
    • Correta, nos termos do artigo 295, Iv, do CPC.
    • d) O juiz não pode reconhecer de ofício a prescrição.
    • Errada, conforme fundamentação exposta na assertiva "b".
    •  
    •  
    •  
    •  
    •  

    •  
    • Apesar de ser literalidade da lei, talvez seja possível recurso por eventual alegação da existência de duas questões possíveis de serem tidas como corretas.

      Atualmente, com a nova redação dada ao art. 219, com a inserção do parágrafo 5º permitindo o reconhecimento, ex officio, da prescrição pelo juízo, me parece que a leitura deve ser mais atenta.

      Isto porque a doutrina sustenta que, com base no princípio da cooperação, o magistrado tem o dever de consulta às partes para que exerçam os seus direitos e conheçam de determinadas questões previamente antes do juízo declará-las de ofício, como a prescrição. Sendo o patrimônio direito disponível, poderia o Réu, se quisesse, efetuar o pagamento da obrigação ainda que ela tivesse prescrita. Muitos doutrinadores sustentam isso, inclusive o Desembargador e Processualista Alexandre Freitas Câmara.

      Sobre o assunto, doutrina de Fredie Didier:

      "Permanece em vigor o art. 191 do CC-2002, que permite expressamente a renúncia da prescrição, expressa ou tácita. A não-arguição da prescrição consumada é uma forma de renúncia. Uma regra que permite a renúncia tácita e outra que permite o reconhecimento ex officio da prescrição estão em evidente conflito. Não é porque o juiz pode conhecer de ofício, que a prescrição torna-se direito (exceção substancial) indisponível. Também por tudo isso, ainda vige, plenamente, a regra que veda o pedido de repetição do que se pagou para solver dívida prescrita (art. 882 do CC-2002). É lícito, portanto, o pagamento de dívida prescrita."

      No mesmo sentido, Antônio Manuel da Rocha e Menezes Cordeiro:

      "A hipótese de um devedor, beneficiado pela prescrição, não a querer usar, nada tem de anormal: poderão prevalecer aspectos morais ou, até, patrimoniais e pragmáticos: o comerciante preferirá pagar o que deve do que fazer constar, na praça, que recorreu à prescrição, com prejuízo para o seu credor legítimo. Recorrer à prescrição é, em suma, uma opção que exige um claro acto de autodeterminação e isso no seio  de uma posição privada."

      Considerando isso, poderia se dizer que, pelo recorrente posicionamento doutrinário, a letra B também poderia ser julgada correta.
    • A presente questão traz uma das hipóteses de indeferimento da petição inicial com exame de mérito.

      O julgamento liminar de mérito ou improcedência liminar prima face produz a chamada coisa julgada material e podem ocorrer em duas hipóteses, vejamos:

      A) Em razão da prescrição ou da decadência (è o caso da presente questão);


      Art. 295.  A petição inicial será indeferida: 

      IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição;

      Art. 269. Haverá resolução de mérito: 

      IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição ;

      OBS: O juiz poderá reconhecer a prescrição de ofício de acordo com o art. 219, §5°, CPC. Contudo no que diz respeito a decadência esta somente poderá ser reconhecida de ofício pelo juiz caso se trate de decadência legal (prazo estabelecido pelo legislador), não ocorrendo o mesmo quando se tratar de decadência convencional, isto é, quando o prazo decadêncial for estabelecido pelas partes de comun acordo .

      B) Julgamento liminar prima face das ações repetitivas:



      Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

      § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

      § 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.  


       
    • Resposta no CPC

      Art. 295.  A petição inicial será indeferida: 
      (...)

      IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição;

      JESUs te ama!!!
    • Restou uma duvida:

       Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
      I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

      Art. 269. Haverá resolução de mérito:
      IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;

      Art. 295.  A petição inicial será indeferida: 
      IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5o);

      Se extigue-se o processo sem resolucao de merito quando o juiz indeferir a peticao inicial, mas havera resolucao de merito quando o juiz pronunciar a prescricao,  no caso do juiz indeferir a incial quando verificar, desde logo, a prescricao, havera esolucao de merito?

      Se souberem, copiem e colem em meus recados a explicacao postada aqui!

      Att.

      Diego
    • A interpretação deve ser feita de forma sistemática. Quando o art. 267 do CPC nos diz que haverá extinção do processo sem julgamento do mérito, no caso de indeferimento da inicial, devemos conjugá-lo com o art. 295, que serve para nos mostrar quando a petição inicial será indeferida, sendo um dos casos, quando o juiz verificar, desde logo, a prescrição ou decadência.

      Esse indeferimento será liminar, ou seja, não terá havido sequer despacho de citação do réu, e a relação jurídica processual triangular não se terá completado. Por isso, o artigo traz a expressão desde logo, com o afã de não deixar dúvidas em ser o caso de indeferimento liminar, gerador de extinção do processo sem julgamento do mérito. A vingar entendimento contrário, o juiz estaria julgando o mérito de quê? Não haveria lide, logo não há como se sustentar uma incompatibilidade nesse caso. Agora, caso o magistrado não perceba a existência da prescrição ou decadência, mandará citar o réu, e o caso mudará de figura, como explicaremos mais a frente. Com esse indeferimento liminar, em que, para o caso, não pode haver emenda da inicial, só resta ao autor apelar com espeque no art. 296 do CPC, recurso este que possui o efeito regressivo próprio do agravo(juízo de retratação), mas só para esse caso específico de indeferimento liminar.

      (...)

      Com relação à extinção do processo com julgamento do mérito, não precisaremos de tanto esforço, tendo em vista que nos basta uma interpretação a contrario sensu de tudo que expusemos. Assim, quando o juiz pronuncia, ou seja, decreta a prescrição, v.g., é porque houve lide, houve a citação e a contestação do réu, que, seja em preliminar ou como prejudicial de mérito, alegou-a. Como há o trinômio juiz, autor e réu, a relação jurídica encontra-se perfeita, podendo ser proferida a sentença de extinção do processo com julgamento do mérito, com base na prescrição. O mesmo se dá quando o juiz a decreta de ofício, no caso de questões não patrimoniais e indisponíveis. Sendo, portanto, disponível e patrimonial o direito, não só não poderá haver a decretação de ofício da prescrição pelo magistrado, como também a oportunidade que tem o réu para alegá-la é a contestação, sob pena de preclusão consumativa. Só poderá alegar em apelação ou até em embargos à execução, caso seja superveniente. É a nossa opinião.

      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3265/indeferimento-da-peticao-inicial-no-caso-da-prescricao-ou-decadencia#ixzz3X6cexkNC
      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3265/indeferimento-da-peticao-inicial-no-caso-da-prescricao-ou-decadencia#ixzz3X6bqKy3n

    • De início, cumpre registrar que a lei processual permite ao juiz declarar, de ofício, a prescrição (art. 219, §5º, CPC/73). Podendo fazê-lo, não é necessário que espere todo o trâmite processual para declará-la, apenas, na sentença, quando do fim do processo. Aliás, o reconhecimento da prescrição é uma das causas que ensejam o indeferimento da petição inicial, conforme se extrai do art. 295, IV, do CPC/73.

      Resposta: Letra C.

    • Atualmente, conforme cpc 15 , artigo 332, parágrafo 1o : a prescrição não é mais hipótese de indeferimento de petição inicial, mas sim de julgar liminarmente improcedente! VALEU e AVANTE!

    • Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

      I - for inepta;

      II - a parte for manifestamente ilegítima;

      III - o autor carecer de interesse processual;

      IV - não atendidas as prescrições dos e .

      § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

      I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

      II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

      III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

      IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

      DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

      Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

      I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

      II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

      III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

      IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

      § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.


    ID
    470761
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Ajuizada ação de indenização por danos morais, o autor foi devidamente intimado para apresentar emenda à inicial, haja vista não estarem presentes os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283 do CPC. O autor, contudo, não apresentou a devida emenda, tendo sido indeferida a petição inicial.
    Nessa situação, caso entenda que sua petição inicial preenche os requisitos, o autor poderá interpor

    Alternativas
    Comentários
    • Petição Inicial indeferida cabe APELAÇÂO podendo o Juiz retratar-se.

      Art 296- Indeferida a petição inicial o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 hr reformar sua decisão.

      Agravo de instrumento

      - das decisõe que causar lesão grave e de difícil repararação do dano para as Partes.

      - Qdo apelação não for aceita.

      Agravo Retido

      -Das decisões interlocutórias.



    • Concordo com a Elza. O autor pode interpor apelação.
    • Só complementando, o agravo de instrumento também pode ser interposto quanto a decisões interlocutórias que causem a parte preterida, causem ou possam causar lesão grave e de difícil reparação,  que configure urgência na necessidade de revisão da decisão; que versar sobre inadmissão da apelação; ou sobre os efeitos que a apelação é recebida (suspensivo/devolutivo). Nestes casos deverá sua propositura deverá ser realizada junto ao Tribunal, devendo ser cópia anexa aos autos em três dias, sob pena do recurso não ser conhecido.

    • Determina o art. 296, caput, do CPC/73, que "indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão".

      Resposta: Letra D.


    ID
    470764
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973

    No que se refere ao procedimento cautelar, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários

    • Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

       

      RECURSO ESPECIAL Nº 770.920 - PE (2005/0126583-6)
       
      EMENTA: 
      ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSAO. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR. AJUIZAMENTO DA AÇAO PRINCIPAL. PRAZO DECADENCIAL. ART. 806 DO CPC. FÉRIAS FORENSES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
      1. Nas hipóteses em que o prazo previsto no art. 806 do CPC tenha seu termo final durante as férias forenses, a parte deve ajuizar a ação principal até o primeiro dia útil seguinte, desde que a causa não seja daquelas que tramitam durante as férias, sob pena de perda da eficácia da medida cautelar concedida. Precedentes.
      2. Recurso especial conhecido e provido.
    • Cabe ao requerente da cautelar propor ação principal "Cautelar" no prazo prescricional de trinta dias, contado da data da efetivação da medida, quando esta tiver sido concedida em procedimento preparatório.
    • a) Art. 807.  As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas. 
      Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

      b) Art. 810.  O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.

      c)  Art. 806.  Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

      d) Art. 800.  As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.

       Parágrafo único.  Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.  

      Bons estudos!

             

       

             

    • Críticas ao gabarito. Análise da assertiva "d":

      Apesar de ser questão de primeira fase, em que, de praxe, os examinadores se valem do expresso texto legal, gostaria de apontar um importante entendimento sumulado pelo STF (sum. 635), segundo o qual compete ao Tribunal de origem analisar a medida cautelar requerida quando o recurso ainda não houver sido conhecido pelo Tribunal "ad quem", não bastando a mera interposição para firmar-se a competencia do tribunal superior.

      Súmula nº 635 
      CABE AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIR O PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO AINDA PENDENTE DO SEU JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.


      Assim, a doutrina é enfática ao criticar o critério da interposição para fixação da competência para o julgamento das cautelares pelo tribunal "ad quem", disposto pelo texto legal, devendo ser substituído pelo critério da admissibilidade do recurso, mais adequado à praxe forense.

      Ademais,  a assertiva dada pelo gabarito como correta pareceu-me incompleta, sendo omissa no tocante à prescrição, que também forma a coisa julgada material no processo cautelar.

      Abraços e ótimos estudos! 
    • LETRA C ERRADA:
      O prazo de 30 dias não é prescricional, só faz cessar os efeitos da cautelar.
    • Nobres colegas estudantes,

      A alternativa "b" está perfeitamente correta. A sentença proferida em processo cautelar, em regra, faz coisa julgada MATERIAL. Contudo, "a única exceção à regra da não produção da coisa julgada material diz respeito à hipótese de o juiz verificar a ocorrência de PRESCRIÇÃO ou de DECADÊNCIA do direito a ser examinado no processo principal" (Luiz Rodrigues Wambier).

      Já a alternativa "c", marcada por todos, tem como erro que o prazo para propor a ação principal é "decadencial".

      Bom estudos para todos! Fé em Jesus Cristo!!!

      Atenciosamente,

      Kayo Robson

    • Apenas corrigindo o colega acima que, acredito tenha se equivocado na escrita, EM REGRA A SENTENÇA CAUTELAR NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL devido a sua provisoriedade e ao carater meramente instrumental da cautela. A EXCEÇÃO é justamente quando o juiz acolhe a alegação de prescrição ou decadência da pretensão do direito do autor, objeto da lide principal.
    • Por favor, me ajudem. Qual o erro na letra "D"? É porque pode ser requerida também no tribunal em matérias de suas competência originária?

      Obrigada!

    • As disposições gerais sobre as medidas cautelares estão dispostas nos arts. 796 a 812 do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

      Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, salvo decisão judicial em sentido contrário, a medida cautelar conservará a sua eficácia durante o período de suspensão do processo (art. 807, parágrafo único, CPC/73). Afirmativa incorreta.
      Alternativa B) A assertiva corresponde à transcrição do art. 810, do CPC/73. Afirmativa correta.
      Alternativa C) O prazo para o ajuizamento da ação principal, a partir da efetivação da medida cautelar preparatória, é considerado, pela maior parte da doutrina, decadencial e não prescricional.  Afirmativa incorreta.

      Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, não apenas quando admitido recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal, sendo também a ele requerida sempre que, preparatória, for o tribunal competente para conhecer da ação principal (art. 800, CPC/73). Afirmativa incorreta.


    ID
    470767
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Paulo ajuizou ação contra Aldo. Ao receber a inicial, o juiz verificou que a matéria controvertida era unicamente de direito e que já havia sido proferida sentença de total improcedência em casos idênticos, e, por isso, proferiu sentença reproduzindo o teor das anteriormente prolatadas, sem a citação de Aldo.
    Nessa situação hipotética, de acordo com o CPC,

    Alternativas
    Comentários
    • CPC - Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

      § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

      § 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.

    • Caros amigos concursandos,

      Apenas para complementar a explanação da colega, é bom sempre lembrar que essa possibilidade de retratação do juiz (art. 285-A) se dá no prazo de 5 dias, diferentemente do prazo de retratação do art. 296, que se refere à retração do juiz quando indefere a petição inicial, no prazo de 48 hs.

      Ou seja, existem 2 prazos que possibilitam a retração do juiz, podendo assim reformar sua decisão, quais sejam:

      - PRAZO DE 48 HS DO ART. 296. NO CASO DE INDEFERIMENTO DA PETIÇAO INICIAL, SE O AUTOR INTERPUSER APELAÇAO, O JUIZ PODE REFORMAR SUA DECISAO EM 48 HS, ANTES DO RECURSO  SUBIR PARA O TRIBUNAL COMPETENTE.

      - PRAZO DE 5 DIAS DO ART. 285-A.

      Acho que é um peguinha bom pra cair.

      BONS ESTUDOS A TODOS!!



    • Embora eu tenha marcado a letra "b" e acertado, acredito que h;a, na questão, um pequeno erro do CESPE, tendo em vista que a letra "d" também pode ser considerada corretaporque; afinal, a sentença, apenas publicada, como se mostra no caso em tela, de fato não faz, ainda, coisa julgada material; afinal, ainda não se sucedeu o seu trânsito em julgado.

      A alternativa "d" para ser errada deveria vir escrita com algo como: "a sentença nunca será apta a formar coisa julgada material".

    • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 285-A, do CPC/73, que assim dispõe:

      Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

      §1º Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

      §2º Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.

      Resposta: Letra B.
    • Trata-se de hipótese de sentença de improcedência liminar. Interposta a apelação, é possível ao juiz reconsiderar sua decisão, afastando a improcedência liminar.

      NCPC - art. 332, § 3º

      Gabarito: B


    ID
    470770
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A ação rescisória

    Alternativas
    Comentários
    • STF Súmula nº 514 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.

      Admissibilidade - Ação Rescisória Contra Sentença Transitada em Julgado - Não Esgotado Todos os Recursos

          Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos. 


      CPC - Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

    • PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO PROLATADA POR JUIZADO ESPECIAL. QUESTÃO DE ORDEM. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. 1. Não compete ao Tribunal de Justiça apreciar ação rescisória que tenha por objeto decisão prolatada por Juizado Especial, inclusive, quanto ao cabimento da citada medida autônoma de impugnação. 2. Questão de ordem acolhida para declinar da competência e determinar a remessa dos fólios às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza. (TJ-CE; AR 7757-96.2006.8.06.0000/0; Rel. Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha; DJCE 22/10/2010) 
    • o que tem de errada no item "c". ? alguem sabe?
    • o erro da assertiva C é que o prazo para ajuizamento da rescisória não é de prescrição, e sim decadencial.
    • Art. 474.Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido. àEficácia preclusiva da coisa julgada
      - Para evitar a eficácia preclusiva da coisa julgada, e trazer novas informações ao processo que não foram objeto de apreço anteriormente, é possível a interposição da A.R.. Essa é a inteligência da súmula 514/STJ: “Admite-se ação rescisória contra sentença transita em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos”. Isso é exceção.
    • LETRA "D" VERDADEIRA


      Analisando todas as alternativas, temos:

      a) não pode ser ajuizada por terceiro, ainda que juridicamente interessado.

      Art. 487.  Tem legitimidade para propor a ação:
      I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;
      II - o terceiro juridicamente interessado;
      III - o Ministério Público:
      a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção;
      b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.


      b) (não) será admitida no âmbito dos juizados especiais cíveis quando houver sentença transitada em julgado.

      A lei dos Juizados Especiais (9.099/95), em seu art. 59, veda expressamente a rescisória.

      Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.


      c) deverá ser ajuizada até dois anos após o trânsito em julgado da última decisão, sob pena de prescrição.

      Aqui o prazo é decadência, e não prescricional.


      d) é admitida ainda que não se tenham esgotado todos os recursos contra a sentença transitada em julgado.

      Não há necessidade de esgotamento dos recursos para haver ação rescisória, basta o trânsito em julgado. É irrelevante saber se transitou em julgado porque ninguém recorreu ou se esgotaram todos os recursos.

    • Vale a dica:

      EXISTEM DECISÕES DE MÉRITO QUE NÃO SÃO IMPUGNÁVEIS POR MEIO DE AÇÃO RESCISÓRIA EM RAZÃO DE EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL:

      1) acórdão proferido em ADI ou ADECON
      2) Acórdão proferido em ADPF
      3) decisões proferidas nos Juizados Especiais

      (pg. 775, MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - Daniel Assumpção Neves)
    •  Correta letra D - 

      STF Súmula nº 514 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.

      Admissibilidade - Ação Rescisória Contra Sentença Transitada em Julgado - Não Esgotado Todos os Recursos

        Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos.

    • A ação rescisória está regulamentada nos arts. 485 a 495 do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

      Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a ação rescisória pode ser ajuizada por terceiro juridicamente interessado. Além dele, também podem propor a ação quem foi parte no processo ou o seu sucessor e o Ministério Público (art. 487, II, CPC/73). Afirmativa incorreta.
      Alternativa B) A Lei 9.099/95, que regulamenta o rito dos Juizados Especiais Cíveis é expressa em afirmar que nele não será admitido o ajuizamento de ação rescisória (art. 59, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
      Alternativa C) É certo que a ação rescisória deverá ser ajuizada em até 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão (art. 495, CPC/73). Este prazo, porém, é decadencial e não prescricional. Afirmativa incorreta.
      Alternativa D) A afirmativa refere-se à súmula nº 514 do STF, senão vejamos: "Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotados todos os recursos". Afirmativa correta.

    ID
    470773
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    João ajuizou ação em que pretende a anulação de título de crédito emitido em favor de sua ex-esposa. Ao despachar a inicial, o juiz descobriu que a ré já havia ajuizado, em outro juízo da mesma comarca, ação cautelar de arresto fundada no mesmo título.
    Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: alternativa c. Trata-se de hipótese de conexão (art. 103 do CPC) entre as ações, devendo ser aplicado o art. 105 do CPC. Como os juízes têm a mesma competência territorial (a questão fala que são da mesma comarca), será prevento o que despachou em primeiro lugar (art. 106 do CPC).

      Art. 103.  Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

      Art. 105.  Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

      Art. 106.  Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

      Em caso de comarcas diferentes, seria prevento o  juízo que fez primeiro a citação válida (art. 219 do CPC):
       
       Art. 219.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

              § 1o  A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.(Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

              § 2o   Incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

              § 3o   Não sendo citado o réu, o juiz prorrogará o prazo até o máximo de 90 (noventa) dias.(Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

              § 4o  Não se efetuando a citação nos prazos mencionados nos parágrafos antecedentes, haver-se-á por não interrompida a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

              § 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.   (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

              § 6o  Passada em julgado a sentença, a que se refere o parágrafo anterior, o escrivão comunicará ao réu o resultado do julgamento. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) 



       

    • alguem sabe dizer por que a "d" tah errada?

    • A letra D encontra-se errada quando fala que o "... o juiz que proferiu o despacho estará vinculado a seu julgamento...". Trata-se de uma ação Cautelar que neste caso é preparatória - art. 796 c/c art. 800 CPC, já que antecede o processo principal. O juiz que concedeu a cautelar será o mesmo da causa principal, porém não estará vinculado a seu julgamento, pois no curso do processo, com novas provas ele pode mudar seu posicionamento.

      Apenas complementando o comentário da Letra C:

      Competência em razão da matéria – a competência em razão da matéria é determinada pela natureza da relação jurídica controvertida, definida pelo fato jurídico que lhe dá causa. A causa de pedir é que contém a afirmação do direito discutido e com base neste critério que as varas de família, cível, penal etc são criadas.

      A competência material no caso é do juízo cível e entre as varas cíveis da comarca o critério da definição será pela prevenção.

    • Data venia, questão mal formulada. Dá para tentar resolver por eliminação, mas ainda assim estão confusos os enunciados das alternativas.
    • Colega,
      atribuo o erro da alternativa d ao fato de que a ação intentada pelo ex-marido, de anulação de título, não guarda relação de acessoriedade (relação: ação principal X ação acessória) com a cautelar de arresto intentada pela ex-mulher. Desse modo, não se pode falar competência para julgamento do "processo principal". O que de fato houve foi a conexão de duas ações autônomas, nas quais é comum a causa de pedir (o título de crédito). Em razão da conexão, ainda que tenham sido propostas em separado, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, ordenar a reunião das ações. Verificando-se que os juízes tinham a mesma competêncuia material e territorial - e diante da conexão - o próximo passo é aferir o juízo prevento, o qual será o competente para o julgamento simultâneo das ações.
      Fiz-me entender???
    • É, a Graziela tem razão quanto à letra “D”. Não há relação de assessoriedade entre a cautelar de arresto da ex-esposa e ação de nulidade intentada pelo ex-marido.  Sequer a ação cautelar possui cunho preparatório para anulatória. Não dá para falar que o juiz ficará vinculado ao processo principal por ter julgado a cautelar. A reunião dos processos dar-se-á por prevenção.

    • Respondendo à Izabelle e aos demais.
      A LETRA D não está errada.
      Não é preciso relação de assessoriedade entre uma ação e outra. O que há neste caso é conexão entre a ação cautelar e a anulatória de título de crédito, pois lhes é comum o objeto - crédito (art. 103 do CPC). Logo, pode ocorrer a reunião das ações propostas para serem decididas simultaneamente. E qual o juízo competente?
      Como são juízos distintos com a mesma competência territorial, o art. 106 determina que está prevento o que despachar primeiro (note que não se aplica o art. 219: o que citar primeiro). Por isso a letra D está correta.
      P.S.: Quando afirma que o juiz "estará vinculado ao seu julgamento", me parece que se refere ao julgamento da causa (ação anulatória + cautelar) e não ao julgamento anteriormente proferido na cautelar, até porque o enunciado não diz que houve julgamento na cautelar, mas apenas o despacho.
    • CPC: Art. 100.  É competente o foro:

           [...]

              III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;

      Trata-se de competência, em razão da matéria, absoluta, portanto. E será definida pela prevenção, ou seja, será competente o juiz do foro do domicílio do réu que primeiro despachar o feito.

    • Caros Colegas,

      Na verdade, a letra D apenas esta errada pela relação de acessoriedade que não existe em relação a Ação Cautelar e a Ação Anulatoria. Mas, existe sim conexão entra as ações e parte do enunciado que diz"o juiz que proferiu o despacho estará vinculado a seu julgamento e será," não torna a questão errada.

      Não esta errado, a contrario do que dizem muitos dos colegas acima. Não podemos esquecer pelo princípio da PERPETUATIO JURISDICIONIS,  se o juiz da ação cautelar despachar, ele será competente ao julgamento de ambas as ações e mesmo que no curso do processo, a ação cautelar seja extinta, segundo art.87 do CPC, questões do estado de fato e de direito não alteram a competencia.

      Por isso acho que o unico erro do enunciado é a expressão "ação principal".


    • Caro Paulo Rogério, 

      O processo principal a que se refere o enunciado "D" é a ação de cobrança a ser intentada pela esposa, uma vez que o arresto é ação preparatória. Logo, se o arresto foi proposto pela esposa, é por que prepara a ação de cobrança que ela pretende, e não a ação anulatória intentada pelo marido. Assim, a meu ver, não há relação entre a anulatória e a cautelar. Como o enunciado diz que o juiz da cautelar despachou em primeiro lugar, foi firmada a prevenção, o que impede que o juízo da anulatória atraia a competência. Por isso, considero a alternativa D correta.
    • Concordo que a letra D é a correta. Há vinculação do juiz com o julgamento da ação principal a ser proposta e não com a anulatória, e se a ação cautelar e a anulatória foram porpostas na mesma comarca, a regra é a prevenção por quem despachou primeiro. Seria quem tivesse citado primeiro em caso de comarcas diferentes.
    • a) Dadas as partes envolvidas na lide, a competência para processá- la será da vara de família instalada na referida comarca. ERRADA - pois nao se trata de causa que envolva direito de família.

      b) Será considerado prevento o juízo em que tramita a ação cautelar caso nesta já tenha sido citado o réu em primeiro lugar. ERRADA - tratando-se de juizo de mesma comarca, a prevenção ocorre pelo juiz que deu o primeiro despacho positivo (não é qualquer despacho).

      c) A competência do juízo, no caso, será fixada em razão da matéria, de modo que caberá o julgamento a uma vara cível, a ser definida, entre as instaladas na comarca, pelo critério da prevenção. CORRETA - a causa versa sobre direito civil, fixada em razão da matéria. Por isso que nao é causa de direito de família e será fixada pela prevenção.

      d) Caso a cautelar já tenha sido despachada em primeiro lugar, o juiz que proferiu o despacho estará vinculado a seu julgamento e será, por isso, competente para o julgamento do processo principal. ERRADA - a CESPE explora muito essa confusão. A princípio, ambos são competentes para julgar a causa. Nao se pode confundir incompetência com prevenção. O juiz será prevento e não competente ou incompetente.
    • A QUESTÃO NÃO FALA QUE O TÍTULO FOI EXTRAVIADO OU DESTRUÍDO.
      SE A EX-ESPOSA AJUIZOU AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO É PORQUE ELA VAI AJUIZAR A EXECUÇÃO DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
      DESSA FORMA, A ANULAÇÃO DO TÍTULO PODERIA TER SIDO PLEITEADA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO.
      ACHO QUE A COMPETÊNCIA É TERRITORIAL E NÃO MATERIAL. LUGAR DE PAGAMENTO DO TÍTULO.
      AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - FORO - COMPETÊNCIA - PREVALÊNCIA DO LUGAR DO PAGAMENTO DO TÍTULO.
      Tratando-se de ações inversas à execução ou exigência da obrigação ou pagamento, como a ação anulatória de título executivo extrajudicial, prevalece o foro do lugar do pagamento do título.

      http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5947511/100790733835010011-mg-1007907338350-1-001-1-tjmg
    • Alternativa A) Não se trata de ação referente a direito de família, razão pela qual a competência não poderá ser fixada em razão desta matéria. Afirmativa incorreta.
      Alternativa B) A fixação da competência do juízo em razão da prevenção é dada pelo despacho do juiz e não pela citação do réu (art. 106, CPC/73). Afirmativa incorreta.
      Alternativa C) É certo que a ação de anulação de título de crédito deverá ser distribuída a uma das varas cíveis da comarca, cabendo o seu julgamento, em razão da conexão que apresenta com a ação cautelar de arresto, ao juízo prevento. Afirmativa correta.
      Alternativa D) A afirmativa está de acordo com o disposto no art. 106, do CPC/73, que assim dispõe: "correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar". Apesar disso, a banca examinadora considerou a afirmativa como incorreta, em sentido contrário a de vários professores de Processo Civil que se manifestaram pela anulação da questão. Consideramos a afirmativa correta, em que pese o gabarito fornecido pela banca examinadora.
    • O caso envolve duas demandas conexas (já que, pelo que se infere do enunciado, está-se diante das mesmas partes e causa de pedir - art. 103 do CPC) e como se dará a competência.

      A: incorreta, na vara de família não se discute lide envolvendo título de crédito;

      B: incorreta, tratando-se de juizos da mesma competência territorial, prevento será o que despachou em primeiro lugar (art 106 do CPC); a prevenção pela citação ocorre quando são duas causas tramitando em comarcas distintas (art. 219 do CPC);

      C: opção indicada como correta pela OAB - contudo, (i) o problema não traz nenhum subsídio para que se leve em consideração a competência em “razão da matéria" e (ii) o enunciado aponta que já houve a distribuição, sendo que a resposta, ao afirmar em competência “a ser definida”, leva a crer estar-se diante de livre distribuição a uma das varas da comarca; 

      D: alternativa indicada como incorreta tendo em vista que o princípio da identidade física do juiz é aplicável a partir da instrução e não da citação (art. 132 do CPC) tema não debatido na questão. 

      A questão, mal formulada, no meu entender deveria ter sido anulada. Mas não foi.

      Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

    • NCPC

      Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

      Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    • conforme art. 106 do CPC esse foi o entendimento pessoal


    ID
    470776
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a opção correta no que diz respeito aos embargos à execução.

    Alternativas
    Comentários


    • Art. 746.  É lícito ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora, aplicando-se, no que couber, o disposto neste Capítulo.
    • Art. 738.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

      § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. (portanto, o prazo não é comum).


    • Letra d: ERRADA

      § 4o  A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.
    • A. ERRADA
       
      Art. 745-A.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, PODERÁ O EXECUTADO requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, ACRESCIDAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS.
       

      B. CERTA

      Art. 746.  É lícito ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora, aplicando-se, no que couber, o disposto neste Capítulo.


      C. ERRADA 

      Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
       
      § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.
       

      D. ERRADA 

      Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.
       
      (...)
       
      § 4o  A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados NÃO SUSPENDERÁ A EXECUÇÃO contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.
    • Os embargos à execução estão regulamentados nos arts. 744 a 746 do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

      Alternativa A) É certo que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, incluindo custas e honorários advocatícios, o juiz poderá admitir o parcelamento do valor em até 6 (seis) parcelas mensais, se assim requerer o devedor, porém este valor não será apenas corrigido monetariamente, mas sobre ele incidirá, também, juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.
      Alternativa B) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 746, caput, do CPC/73. Afirmativa correta.
      Alternativa C) Sendo vários os executados, o prazo para a oposição de embargos será contado, em regra, para cada um, a partir da juntada de seu respectivo mandado citatório cumprido aos autos (art. 738, §1º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
      Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 739, §4º, do CPC/73, que "a concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante". Afirmativa incorreta.
    • Acredito que a questão esteja desatualizada, à luz do CPC/2015, pois o art. 746 do CPC/73 não tem correspondência no atual código.


    ID
    470779
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Manoel estava no interior de um ônibus da concessionária de serviço público municipal, empresa não integrante da administração pública, quando o veículo derrapou em uma curva e capotou. Em razão desse acidente, Manoel sofreu dano material e moral.
    Nessa situação hipotética, a responsabilidade será

    Alternativas
    Comentários
    • Correta alternativa "a".

      Art. 37, § 6° da CF:

      "§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    • A necessidade de responderem os concessionários objetivamente foi destacada por lição
      de Hely Lopes Meirelles: “… estas(concesionárias) também respondem objetivamente pelos danos que seus
      empregados, nesta qualidade, causarem a terceiro…” (D. Administrativo, 32ª ed, pág.
      652).resumo segundo o livro:
      Respodem:>>>>>>>> 1)Pessaos juridicas de direito publico interno,responsaveis os agentes publicos nesta qualidade.
                                        2)Empresa publicas e sociedade de economia mista,prestadoras de serviços públicos.
                                        3)concessionarias e as permissionarias,respondem também objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
    • Caro Denis, vou responder sua dúvida com apoio na jurisprudência que traduz, ao meu humilde pensar, a resposta correta, a saber:

      Ao julgar o RE-591874, a Suprema Corte assentou jurisprudência no sentido de que os prestadores de serviços públicos têm responsabilidade objetiva sem distinção entre o usuário do serviço público e os chamados terceiros ou não usuários. O prazo para o lesado pleitear indenização é de cinco anos contados da data do fato, esse prazo prescricional consta no art. 1º - C da Lei n° 9.494/97.

      Alternativa correta: letra “a”.
    • Existe uma corrente minoritária que entende que o CC não deve ser utilizado por se tratar de lei geral, aplicando-se a lei especial, e neste caso o prazo prescricional seria o de 5 anos!
      (fonte - aulas do Prof. Matheus Carvalho do Curso Renato Saraiva).
    • Concordo com Denis Soares. Pois de acordo com o Decreto 20.910/32 em seu art. 10 diz que a prescrição das pessoas juirídicas de direito público vai ser de 5 anos, SALVO se existir outro prazo mais benéfico para o estado. Assim, pode-se concluir que será de 3 anos (art. 206 CC), pois hoje o CC é mais benéfico. 
    • Em meu humilde entender, sendo o CC mais benéfico ou não, a Lei n° 9.494/97 (que se trata de lei especial) deve ser obrigatoriamente aplicada ao caso (PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE).
    • Neste caso o prazo de três anos é mais benéfico para a Administração, pois para o prejudicado quanto maior o prazo prescricional melhor, pois a pessoa terá mais tempo para propor ação de reparação de danos. Esta questão é controvertida, tendo em vista que a lei especial fala em prazo de 05 anos, porém com o advento do novo CC, diminuiu o prazo para 03 anos. Há entendimento de que não faz sentido as ações movidas entre particulares possam ficar sujeito a prazo inferior ao fixado para as ações movidas contra o Estado.

      Na questão, se tratando de concessionária de serviço público, esta responde objetivamente pelos danos causados. Art. 37, § 6º, CF/88: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seua agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
    • a) objetiva e da concessionária, com prazo de prescrição de cinco anos, conforme previsto em lei especial.
      9.324 marcações (56%)
       
      Comentário Oficial CESPE/UnB:
      Opção correta.
      A responsabilidade será objetiva e da concessionária, conforme prevê o § 6.º do art. 37 da CF: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Na hipótese, prevê o Código Civil o prazo de três anos de prescrição: "Art. 206. Prescreve:
      (...)
      § 3.º Em três anos:
      V - a pretensão de reparação civil;
      Prevê , por outro lado, a Lei n.º 9.494/97:
      "Art. 1.º-C. Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. (Incluído pela Medida provisória n.º 2.180-35, de 2001)"
      b) subjetiva e da concessionária, com prazo de prescrição de cinco anos, conforme previsto no Código Civil.
      2.585 marcações (16%)
       
      Comentário Oficial CESPE/UnB:
      Opção incorreta.
      Vide justificativa à opção A.
      c) objetiva e do município, com prazo prescricional de três anos, conforme previsto em lei especial.
      3.365 marcações (20%)
       
      Comentário Oficial CESPE/UnB:
      Opção incorreta.
      . Vide justificativa à opção A.
      d) subjetiva e do município, com prazo prescricional de três anos, conforme previsto no Código Civil.
      1.388 marcações (8%)
       
      Comentário Oficial CESPE/UnB:
      Opção incorreta.
      Vide justificativa à opção A

      Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2010.
    • (...)

      QUANTO AO PRAZO PRESCRICIONAL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA O ESTADO, HÁ UMA SITUAÇÃO DE APARENTE CONFLITO NORMATIVO QUE MERECE ATENÇÃO. OCORRE QUE O ART. 1º - C DA LEI 9494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVIDÓRIA 2180-35/2001, PREVÊ UM PRAZO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARA "O DIREITO DE OBTER INDENIZAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS POR AGENTES DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS." O CÓDIGO CIVIL VIGENTE, POR SUA VEZ, PREVÊ UM PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS, EM TERMOS GERAIS PARA A "PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL" (ART. 206, § 3º, V, DO CC/2002).

      (...) É IMPERIOSO QUE A SOLUÇÃO LEVE EM CONSIDERAÇÃO O CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE, RAZÃO PELA QUAL SE DEVE CONCLUIR QUE O PRAZO PRESCRICIONAL É DE CINCO ANOS, NOS TERMOS DO ART. 1º - C DA LEI 9494/1997. TODAVIA, NÃO SE PODE DESCONSIDERAR O CARÁTER PROVISORIO - POR VEZES NEM TANTO - DA NORMA EM COMENTO.

      FONTE: MANUAIS PARA CONCURSOS E GRADUAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - RAFAEL MAFFINI
    • Assertiva A - Correta

      O tema do prazo prescricional nos casos de responsabilidade civil do Estado já foi tema de Embargos de Divergência no STJ. Consolidou-se a posição de que o particular terá o lapso temporal de cinco anos a partir da violação do seu direito para exercer sua pretensão em face do Estado, pessoas jurídicas de direito público da esfera federal, estadual e municipal, com base no art. 1° do Decreto n° 20.910/32. O prazo trienal do Código Civil foi afastado por se considerar que tal dispositivo regra apenas a relação jurídica entre particulares.

      Importante ainda assinalar que  o art. 1°-C da Lei 9494/97 também prescreve o prazo quinquenal para a hipótese de violação de direitos praticada por pessoas jurídicas de direito privado prestadora de serviços públicos (Art. 1o-C.  Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.) 


      PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. PRECEDENTES.
      1. A Primeira Seção, recentemente, dirimiu a controvérsia existente acerca do tema, firmando o entendimento de que as ações por responsabilidade civil contra o Estado prescrevem em cinco anos, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32, "eis que o Código Civil disciplina o prazo prescricional para a pretensão de reparação civil, tratando-se, contudo, de diploma legislativo destinado a regular as relações entre particulares, não tendo invocação nas relações do Estado com o particular". Precedente: EREsp 1.081.885/RR, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, DJe 01/02/2011.
      2. Agravo regimental não provido.
      (AgRg no AgRg no REsp 1233034/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 31/05/2011)


      EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL.
      1. É de cinco anos o prazo para a pretensão de reparação civil do Estado.
      2. Precedente da Primeira Seção (AgRgREsp nº 1.149.621/PR, Relator Ministro Benedito Gonçalves, in DJe 18/5/2010).
      3. Embargos de divergência rejeitados.
      (EREsp 1081885/RR, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2010, DJe 01/02/2011)
    • Essas divergências complicam a nossa vida. José Carvalho dos Santos afirma que a prescrição é de 3 anos, com a superveniência do Código Civil, que inclusive é mais benéfico para a administração.

    • Colegas, em minha opinião, com a vênia dos que de mim dissentem, entendo que tal questão não pode ser objeto de questão em prova objetiva. Se cair, torce para marcar a certa, porque tanto na doutrina como na jurisprudência do STJ (inclusive perante o mesmo órgão julgador) as divergências são infindáveis, tanto que a matéria está afeta à 1ª Seção do STJ, em sede de Embargos de Divergência, a fim de tentar por um fim nesta controvérsia:

      QO. REMESSA. PRIMEIRA SEÇÃO. INDENIZAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL. A Turma, em questão de ordem (QO) suscitada pelo Min. Teori Albino Zavascki, decidiu remeter o julgamento do feito à Primeira Seção. A quaestio diz respeito ao prazo prescricional aplicável às ações de indenização contra a Fazenda Pública. Ressaltou-se que, quanto à matéria, observa-se a aplicação de prazos diferentes entre a 1ª e a 2ª Turma (5 e 3 anos respectivamente). QO no AgRg no Ag 1.364.269-PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, em 14/6/2011 (Info 477).
    • Comentários:quando se trata da responsabilidade em relação aos usuários dos serviços públicos, não há controvérsia, seguindo-se o disposto na própria Constituição Federal, em relação a ser a responsabilidade da concessionária objetiva. Confira-se: “Art. 37 (…) §6º  As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Note que, pelo dispositivo, tanto faz se a prestadora de serviço público integra ou não a administração pública. Vejamos as alternativas:
      -        Alternativa A:correta, pelo já exposto, sendo certo que incide aqui o prazo geral de prescrição contra a Fazenda Pública de 5 anos. Mas vale destacar que há imensa controvérsia sobre se incidiria, in casu, o prazo de 3 anos de prescrição, na forma do Decreto 20.910, posicionamento que, inclusive, vem se firmando mais recentemente. Por essa razão, entendo que esse tipo de questionamento deveria ser evitado em provas objetivas. Em todo o caso, as demais alternativas são flagrantemente erradas, como se verá.
      -        Alternativa B:errada, pois já vimos que a responsabilidade não é subjetiva no caso.
      -        Alternativa C:errada, pois o município responderia apenas subsidiariamente, pois na forma do art. 25 da Lei 8+987/95, é da concessionária a responsabilidade pela execução dos serviços e, consequentemente, por seus riscos.
      -        Alternativa D: errada, pois já vimos que nem é subjetiva, nem do município.
    • A: correta. A responsabilidade será objetiva e da concessionária, conforme prevê o § 6º do art. 37 da CF: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Na hipótese, prevê o Código Civil o prazo de 3 (três) anos de prescrição: “Art. 206. Prescreve: (...)§3.º Em 3 (três) anos: V - a pretensão de reparação civil"; prevê, por outro lado, a Lei 9.494/1997: “Art. 1.°- C. Prescreverá em 5 (cinco) anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. (Incluído pela Medida Provisória n.º 2.180-35, de 2001)";


      Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

    • Está correta A, a responsabilidade civil objetiva é da concessionária, nos termos do art. 37, § 6º, da CF, com prazo prescricional de 5 anos, conforme art. 1º, do Decreto 20.910/1932. Vale ressaltar que, por se tratar de prestação de serviço, a responsabilidade também é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor.


    ID
    470782
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação ao regime disciplinar dos servidores públicos federais, previsto na Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários

    • Lei 8.112/90 :

      Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

      Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    • Os erros das outras letras são os seguintes:
      LETRA B
      Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
      LETRA C
      Parágrafo único (do art. 137).  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
          I - crime contra a administração pública;
          IV - improbidade administrativa;
          VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
          X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
          XI - corrupção;
      LETRA D
      Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
    • Em caso de processo administrativo disciplinar contra servidor público, a lei autoriza, como medida cautelar, que a autoridade instauradora do processo determine o seu afastamento do cargo, pelo prazo de até sessenta dias, sem prejuízo da remuneração, para evitar que esse servidor possa influir na apuração do fato a ele imputado.  VERDADEIRA

      Servidor aposentado não pode ser punido em razão de infração administrativa praticada na ativa e cuja penalidade prevista seja a de demissão. FALSA. Pode ser aplicada a penalidade de casssação da aposentadoria

      A penalidade de demissão não impede, em nenhuma hipótese, que o servidor venha a ocupar outro cargo público. FALSA. A lei cria algumas possibilidades em que, caso o servidor venha a cometer, fica impedido de voltar ao serviço público.
      Artigo 132 -
      I - Crime contra a administração pública;
      IV - Improbidade administrativa
      VIII - Aplicação irregular de dinheiros públicos;
      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e
      XI - Corrupção.


      As penalidades de suspensão aplicadas aos servidores públicos não poderão ter seus registros cancelados. FALSA . O registro pode ser cancelado, caso o servidor não venha a ocorrer outra infração disciplinar, no prazo de 5 anos.









    • A medida de afastar cautelarmente o servidor envolvido na apuração visa
      a evitar que ele possa prejudicar ou influir na apuração da irregularidade.
      Este tempo de 60 poderá ser prorrogado por igual prazo e sem prejuízo da remuneração.

      Bons estudos
    • Resposta letra A:

      Estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/90), em seu art. 147, que a autoridade instauradora de processo administrativo disciplinar poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do servidor público acusado de irregularidade funcional, por um prazo de até 60 (sessenta) dias, sem qualquer prejuízo de sua remuneração, tendo como finalidade evitar que ele venha a influenciar, no exercício de seu cargo, na apuração da irregularidade que lhe é imputada. O parágrafo único desse mesmo artigo ainda acrescenta que tal afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, ou seja, por mais 60 (sessenta) dias, findos os quais cessarão os seus efeitos, mesmo que o processo não tenha sido concluído.
    • OPÇÃO CORRETA: Letra "a".

      - Letra "a" está correta, pois está prevista no art. 147 - "Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exrcício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta dias), sem prejuízo da remuneração."
      - A letra "b" está errada , pois o art. 134 fala o contrário do que a alternativa expõe: art. 134 "Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão."
      - A letra "c" está errada, pois é óbvio que demissão é punibilidade de falta grave e desliga o servidor de qualquer outro cargo, mesmo que estável em cargo anterior. A NÃO SER,  e somente neste caso, em que o servidor for demitido injustamente, quando provada sua inocência em processo administrativo ou judicial, através da ampla defesa, caso em que poderá ser reintegrado como prevê o art. 28 da referida lei. 
      - A letra "d" está errada, pois o art. 131 trata de modo diverso de como é exposta na alternativa, ou seja, o art 131 assim diz: " As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados de 3 (três) a 5 (cinco) anos de efetivo exrcício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar."
    • Nossa, obrigado por repetir 100x algo que já foi dito com excelência nas duas primeiras mensagens. Quem repete tudo o que já foi dito e ainda ao final coloca "bons estudos" deve estar brincando, já que com essa repetição toda só está querendo é atrapalhar o estudo das pessoas.

      Falta para o QC ficar perfeito mais moderação dos comentários. Deletar sem perdão esse calhamaço de comentários repetidos que só poluem e nos fazem perder tempo.
    • Complementando e ampliando a discussão , devemos estar atentos ao art. 5º, inciso XLVII, “b” da Constituição Federal de 1988.
      Não é permitidos penas de carater perpétuo.

      Os tribunais já vem decidindo faroráveisa esse respeito ao entender que o dispositivo constitucional acima não pode ser excluído das decisões administrativas.
      Assim, a letra "D" também correta.


      RE 154134/SP
      "
      A vedação constitucional de determinadas sanções – entre elas as de caráter perpétuo – não pode restringir-se às sanções penais aplicadas jurisdicionalmente, mas, com maior razão, há de aplicar-se as sanções administrativas, na medida em que estas sejam admissíveis no regime constitucional"
    • a letra C é o famoso CRIMALECO
    • Comentários:vejamos as alternativas:
      -        Alternativa A:pode parecer estranho que um servidor seja afastado cautelarmente, ou seja, como uma medida de cautela que objetiva garantir o resultado útil do processo, e continue recebendo seus vencimentos! Mas isso é o correto, em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Afinal, para garantir o interesse da administração o servidor é afastado, para que não influa no processo administrativo disciplinar, se assim entender a autoridade responsável. Mas não pode ser o servidor privado dos seus rendimentos por força de decisão administrativa não sujeita ao contraditório e à ampla defesa. Portanto, esta é a alternativa correta, consoante a expressa previsão do art. 147 da Lei 8.112/90: “Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo".
      -        Alternativa B:errada, tanto que existe uma punição específica para esses casos, que é a cassação de aposentadoria ou disponibilidade, inserta no art. 127, IV, da Lei 8.112/90, aplicável nos mesmos casos em que se daria a demissão, quando a apuração se der apenas após a aposentadoria ou disponibilidade do servidor efetivo.
      -        Alternativa C:errada, porque na forma do art. 137, se a demissão do servidor se der nas hipóteses dos incisos IX e XI do art. 117 o servidor ficará incompatibilizado por cinco anos para nova investidura em cargo público federal. As hipóteses são a de o servidor ter cometido uma das seguintes condutas: “IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;  XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro”.
      -        Alternativa D: errada, pois há expressa previsão, no art. 131 da Lei 8.112/90, no sentido do cancelamento do registro da aplicação da pena de suspensão: “As penalidades de advertência ede suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar”.
    • Quanto à letra A: É possível a investidura de servidor em cargo que não integre a carreira da qual faça parte o servidor, mesmo sem a prévia aprovação em concurso público.

      O examinador quiz dizer: É possível a investidura de servidor em cargo que não integre a carreira da qual faça parte o servidor, mesmo sem a prévia aprovação em concurso público que tenha sido realizado para o referido cargo.

      Ou seja, se o servidor for reprovado no concurso, não pode investir no cargo.

      Do jeito q está escrito está ambíguo pois cargos em comissão em outra carreira podem ser ocupados sem aprovação prévia em concurso, pois são de livre nomeação e exoneração.

      Total arbitrariedade. Questão passível de anulação. Precisamos de uma Lei dos Concursos já.

    •  Alternativa A:pode parecer estranho que um servidor seja afastado cautelarmente, ou seja, como uma medida de cautela que objetiva garantir o resultado útil do processo, e continue recebendo seus vencimentos! Mas isso é o correto, em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Afinal, para garantir o interesse da administração o servidor é afastado, para que não influa no processo administrativo disciplinar, se assim entender a autoridade responsável. Mas não pode ser o servidor privado dos seus rendimentos por força de decisão administrativa não sujeita ao contraditório e à ampla defesa. Portanto, esta é a alternativa correta, consoante a expressa previsão do art. 147 da Lei 8.112/90: “Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) diassem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo".

      -        Alternativa B:errada, tanto que existe uma punição específica para esses casos, que é a cassação de aposentadoria ou disponibilidade, inserta no art. 127, IV, da Lei 8.112/90, aplicável nos mesmos casos em que se daria a demissão, quando a apuração se der apenas após a aposentadoria ou disponibilidade do servidor efetivo.

      -        Alternativa C:errada, porque na forma do art. 137, se a demissão do servidor se der nas hipóteses dos incisos IX e XI do art. 117 o servidor ficará incompatibilizado por cinco anos para nova investidura em cargo público federal. As hipóteses são a de o servidor ter cometido uma das seguintes condutas: “IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;  XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro”.

      -        Alternativa D: errada, pois há expressa previsão, no art. 131 da Lei 8.112/90, no sentido do cancelamento do registro da aplicação da pena de suspensão: “As penalidades de advertência ede suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar”.


    ID
    470785
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a opção correta no que se refere à revogação dos atos administrativos.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito - B

      O mapa mental (clique na figura para ampliar) resume e explicita o conteúdo sobre a questão.

    • OPÇÃO CORRETA: B
      Atos vinculados não podem ser revogados, porque não comportam juízo de oportunidade e conveniência.
      Ex: se um indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para o exercício de determinada profissão regulamentada em lei, tem direito a obter licença do poder público para o seu exercício, e essa licença não pode ser revogada pela administração. Posteriormente, se o indivíduo deixar de atender as condições exigidas para ter o direito ao exercício da profissão, sua licença será passível de cassação, mas nunca de revogação.
       
      Corrigindo as demais opções:
      a) A revogação do ato administrativo produz efeitos ex tunc.
       A revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), porque o ato revogado era válido, não tinha vício nenhum. Além disso, devem ser respeitados os direitos adquiridos.
       
      c) A revogação pode atingir certidões e atestados.
      Certidões e atestados, assim como os atos de conteúdo meramente declaratórios, não podem ser revogados porque eles se limitam a declarar que uma situação existe, ou não existe, sendo descabido “revogar a realidade”.
       
      d) Atos que gerarem direitos adquiridos poderão ser revogados.
      Não podem ser revogados atos que já geraram direito adquiridos, gravados por garantia constitucional (CF, art. 5º, XXXVI); deveras, se nem lei pode prejudicar um direito adquirido, muito menos o poderia um juízo de conveniência e oportunidade administrativa.
       
      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
    • O colega Raphael Zanon da Silva não soube interpretar a súmula 473 do STF, vejamos:

      súmula 473 do STF:


      Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

      A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

      Se a súmula está falando em respeitar os direitos adquiridos. Percebe-se, portanto, que quando eivados de vício mas já esta presente o direito adquirido a Administração NÃO poderá anular seus próprios atos. Segundo garantia constitucional (Art. 5º, XXXVI da CF/88), conforme já mencionado.

    • CORRETO O GABARITO....
      Atos vinculados não podem ser objeto de revogação, porque não comportam juizo de discricionariedade (oportunidade e conveniência); outrossim, podem ser anulados se houver vícios insanáveis.
      Bons estudos a todos...
    • Gabarito B

      Revogação - É a extinção de ato discricionário pela administração, de acordo com o mérito administrativo, caso entenda que aquele ato não é mais oportuno ou é inconveniente, não se cogitando de qualquer ilegalidade no ato. Como a análise de mérito só pode ocorrer nos atos discricionários, não é possível a revogação de atos vinculados, vez que, nestes, a Administração não possui liberdade para avaliar nem se deve ou não editá-lo nem se deve ou não retirá-lo. A revogação pode ser feira pela própria Administração, NUNCA pelo Poder Judiciário, de forma externa.
      Os efeitos da revogação são ex nunc, não retroagem, são proativos.
    • As certidoes e atestados sao atos enunciativos, assim como os pareceres e apostilas, sao atos que contem apenas um juizo de valor, uma opiniao, uma sugestao ou uma recomendacao de atuacao administrativa. O que caracteriza os atos enunciativos assim descritos e nao produzirem eles, por si sos, efeitos juridicos quaisquer, dependendo sempre de um outro ato, de conteudo decisorio, que eventualmente adote como razao de decidir a fundamentacao expendida no ato enunciativo. Logo, nao ha que se falar em anulacao ou revogacao de atos enunciativos por nao produzirem, por si sos, efeitos juridicos. 
    • Segundo José dos Santos Carvalho Filho, são insuscetívies de revogação:

      1- os atos que exauriram os seus efeitos  (ex.: um ato que deferiu férias ao servidor, se esse já gozou as férias);
      2- os atos vinculados, pois em relação a esses o administrador não tem liberdade de atuação;
      3- os atos que geram direitos adquiridos, garantidos por preceito constitucional (art. 5º XXXVI,CF,ex.: o ato de conceder aposentadoria ao servidor, depois de ter esse preenchido o lapso temporal para a fruição do benefício);
      4- os atos integrativos do procedimento administrativo, pela simples razão de que se opera a preclusão do ato anterior pela prática do ato sucessivo (ex.: não pode ser revogado o ato de adjudicação na licitação quando já celebrado o respectivo contrato);
      5- os denominados meros atos administrativos, como os pareceres, certidões e atestados.
    • súmula 473 do STF:

       

      A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

      Como a colega Adriana explicou, os atos vinculados não podem ser revogados, portanto, como atos que geram direitos adquiridos são vinculados, logo, não podem ser revogados. Podem ser anulados por motivo de ilegalidade.
    • Olá!

      Letra b correta!

      Atos administrativos vinculados decorrem da observância da lei, não se aferindo critérios de oportunidade e conveniência.
      Há a obrigatoriedade pela lei de sua execução, não podendo ser portanto, revogados.

      Avante!

      Fé em Deus e bons estudos...
    • GABARITO: LETRA B

      Gente, sobre a questão da anulação (ex-tunc) e revogação (ex-nunc) tem esse mnemônico aqui que é muito engraçado:



      Só pra descontrair! rsrs
      Abraços e bons estudos!
    • Comentários:vamos ás alternativas:
      -        Alternativa A:errada, pois como é de amplo conhecimento, a revogação gera apenasefeitos prospectivos, ou seja, dali para a frente, ex nunc, enquanto apenas a anulação gera efeitos retroativos ou ex tunc.
      -        Alternativa B:correta, pois num ato vinculado não há margem de oportunidade e conveniência, decorrendo todos os aspectos do ato da própria lei, o que tornaria a revogação do ato, indiretamente, uma revogação da própria lei, o que naturalmente é impossível.
      -        Alternativa C:errada, pois tais atos apenas refletem uma situação de fato, naquele momento específico, sendo enunciativos, sendo impossível revogá-los, mas apenas emitir uma nova certidão ou atestado, refletindo uma mudança da situação para um outro momento.
      -        Alternativa D: errada, pois se o ato ampliou a esfera jurídica do administrado, o fez com assento na própria lei (pois só a lei cria direitos e obrigações, e não os atos administrativos) razão pela qual tais atos não poderiam ser revogados.
       
    • Quanto aos limites ao poder de revogar, a doutrina aponta que são irrevogáveis os seguintes: a) os que a lei assim declarar; b) os atos já exauridos, ou seja, que cumpriram seus efeitos; c) OS ATOS VINCULADOS, JÁ QUE NÃO SE FALA EM CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, DADO QUE O AGENTE PÚBLICO SÓ TEM UMA OPÇÃO.

    •  NÃO PODEM SER REVOGADOS ATOS:

      VC PODE DA

      V = vinculados

      C = consumados

      PO = que fazem parte de Processo admistrativO

      DE = declararatórios

      DA = direitos adquiridos

    • A) revogação do ato administrativo produz efeitos ex tunc.

      ERRADO - A revogação opera efeitos ex nunc, não retroage, não atinge situações passadas.

      B)Atos vinculados não podem ser objeto de revogação.

      CORRETO, não podem ser revogados:

      C) A revogação pode atingir certidões e atestados.

      ERRADO, a revogação não atinge atos procedimentais, enunciativos, nem declartaório.

      D)Atos que gerarem direitos adquiridos poderão ser revogados.

      ERRADO, não podem atingir direitos já adquiridos.


    ID
    470788
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca da desapropriação e dos institutos a ela relacionados, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Item b:
      A competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União. Já a competência para declarar a utilidade pública ou o interesse social é concorrente da União, dos Estados, do DF, dos Municípios e dos Territórios e está prevista no art. 2º, do Decreto-lei 3365/41. A regra, portanto, alcança todas as pessoas federativas, mas comporta exceções. Assim, atribui-se competência para declarar utilidade pública ao DNIT (autarquia adm.) e à ANEEL (autarquia federal). Embora discutível a opção do legislador no que concerne a tais exceções, visto que a declaração de utilidade pública ou de itneresse social consitutui um juízo público de valoração quanto à futura perda da propriedade, juízo esse que é proprio das pessoas da federação, o certo é que estão contempladas na legislação.     
    • Item a:
      Desapropriação por Zona é aquela que abrange as áreas contíguas necessárias ao desenvolvimento da obra realizada pelo Poder Público e as zonas que vierem a sofrer valorização extraordinária em decorrência da mesma obra, estando prevista no art. 4º do Decreto-lei 3365/41. as referidas áreas devem ser bem especificadas quando da declaração de utilidade pública, indicando-se quais as que vão propiciar o desenvolvimento da obra e aquelas que vão sofrer a valorização extraordinária. 
    • Fundamento da letra D, 

      Dec 3365/41

      Art. 15-B Nas ações a que se refere o art. 15-A, os juros moratórios destinam-se a recompor a perda decorrente do atraso no efetivo pagamento da indenização fixada na decisão final de mérito, e somente serão devidos à razão de até seis por cento ao ano, a partir de 1o de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição

      Art. 15-A No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

      Abraços...



    • Nos termos do Decreto-lei 3365/41:

      A) Art. 4o  A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

      B) Art. 3o  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

      C) Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.

      D) Art. 15-B Nas ações a que se refere o art. 15-A, os juros moratórios destinam-se a recompor a perda decorrente do atraso no efetivo pagamento da indenização fixada na decisão final de mérito, e somente serão devidos à razão de até seis por cento ao ano, a partir de 1o de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição. 
    • Letra C - Assertiva Incorreta.

      São as lições de Gustavo Barchet:

      "A declaração expropriatória está sujeita ao que denomina  prazo de  caducidade, que é o prazo para o Poder Público ou seus delegatários  efetivarem a desapropriação. O prazo, que é de 05 anos nas  desapropriações por necessidade ou utilidade pública, e de dois anos nas  desapropriações por interesse social, inicia seu transcurso como a expedição  do ato declaratório, interrompendo-se com a celebração do acordo na esfera  administrativa ou com a interposição da ação judicial. Expirado o prazo, ocorre  a caducidade do ato declaratório, ou seja,  a perda de sua eficácia, não  sendo mais apto a justificar a desapropriação.  A caducidade, todavia, não tem efeitos permanentes: após um ano  da sua ocorrência poderá o Poder Público expedir novo ato declaratório,  visando à desapropriação do mesmo objeto. "
    • Sobre a divergência no âmbito da mesma turma do STJ:

      2ª T. do STJ: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO E EXECUÇÃO. PRAZOS AUTÔNOMOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL. MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO. DECRETO N. 20.910/32. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o prazo prescricional do Decreto n. 20.910/32 incide sobre toda e qualquer ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for sua natureza, não aplicando o disposto no art. 206 do Código Civil. 2. O prazo para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, com fundamento na Súmula 150/STF. [...] (AgRg no AREsp 8.347/RS, Humberto Martins, 2ª T., j. em 16/06/2011, DJe 24/06/2011)

      ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. DECRETO Nº 20.910/32. ADVENTO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA TRÊS ANOS. 1. O legislador estatuiu a prescrição de cinco anos em benefício do Fisco e, com o manifesto objetivo de favorecer ainda mais os entes públicos, estipulou que, no caso da eventual existência de prazo prescricional menor a incidir em situações específicas, o prazo quinquenal seria afastado nesse particular. Inteligência do art. 10 do Decreto nº 20.910/32 [Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. [...] Art. 10. O disposto nos artigos anteriores não altera as prescrições de menor prazo, constantes das leis e regulamentos, as quais ficam subordinadas às mesmas regras]. 2. O prazo prescricional de três anos relativo à pretensão de reparação civil – art. 206, § 3º, V, do Código Civil de 2002 – prevalece sobre o quinquênio previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32. 3. Recurso especial provido. (REsp 1137354/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, 2ª T., j. em 08/09/2009, DJe 18/09/2009)
    • Para o decreto expropriatório também cabe ao Poder Legislativo editar o ato, havendo divergência de qual o nome jurídico desse ato ( decreto legislativo, lei etc). O certo é que pode o Legislativo declarar a utilidade pública e o Executivo continuar com a fase de execução;
    • Letra C
      Me parece que o erro da letra C está na parte final.
      Não há termo final para a desapropriação que tenha ocorrido na via judicial. Com o trânsito em julgado ocorre a transferência da propriedade, portanto, o decreto expropriatório não está sujeito a caducidade.
    • b) A fase declaratória, durante a qual o poder público manifesta sua vontade na futura desapropriação, é iniciada com a declaração expropriatória e formalizada por meio de ato exclusivo do chefe do Poder Executivo federal, estadual ou municipal; por isso, não pode o dirigente máximo de autarquia ou de agência reguladora, por exemplo, expedir declaração expropriatória.

      Galera! Espero estar ajudando. Vejo que o meu entendimento diverge do que foi exposto, quanto a justificativa do Item B.

      Como se sabe, o Item B está
      INCORRETO.

      No entanto, faltam reparos para que a justificativa fique completa.

      Rememorando que há duas fases na desapropriação, sendo, uma fase declaratória e outra executória. Nesse caso, via de regra, quem decreta a desapropriação é o chefe do executivo do Ente federativo expropriante, conforme o art. 6º do Decreto-lei 3365-41. Cabe lembrar que a decreto pode ser feito pelo poder legislativo também, mediante lei, conforme art. 8º do mesmo Decreto-lei. Vislumbra-se que, em geral, a autoridade do decreto não sai das mãos do Ente federativo. No entanto, quanto aos atos executórios, segunda fase da desapropriação,  pessoa jurídica diversa pode proceder a referida execução, mediante autorização prevista em contrato, conforme estabelece o art. 3º do Decreto-lei, in retro, mencionado, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.

      Conforme leitura do Art. 29, VIII, da Lei 8987/95, a declaração de desapropriação, nesse caso, por utilidade pública, será feita pelo poder concedente, o Ente federativo, salvo os atos executórios que poderá estar previsto no contrato de concessão para que o concessionário proceda a desapropriação, conforme já fundamentado no parágrafo in supra.

      A questão na verdade está incorreta por outro motivo do exposto nos comentários dos colegas. Sendo o motivo que torna a questão incorreta
      as duas leis que abrem exceções para duas Autarquias Federais, pessoa jurídica de direito publico diversa, declarar a utilidade pública para os casos de desapropriação.

      Quanto ao DNIT reza o Art. 82, inciso IX, d
      a lei 10.233/2001 "Art. 82. São atribuições do DNIT, em sua esfera de atuação: IX – declarar a utilidade pública de bens e propriedades a serem desapropriados para implantação do Sistema Federal de Viação;" e

      Quanto a ANEEL de acordo com art. 10 da lei 9.074/1995
      " Art. 10. Cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e autorizados de energia elétrica."

      Obs: Posso estar errado, por isso não se furtem em me corrigir. Agradeço desde já as demais críticas. Espero te ajudado. Bons estudos.

    • Comentários:essa questão, que versa sobre desapropriação, possui todas as respostas no Decreto-Lei 3365/41, que é a disciplina normativa ainda vigente sobre o tema. Vejamos, com todos os dispositivos citados retirados do referido decreto:
      -        Alternativa A:errada, pois obviamente não se poderia cogitar da desapropriação de áreas não declaradas de utilidade pública. Nesse sentido, o art. 4º: “A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda”.
      -        Alternativa B:errada, porque o Decreto-lei autoriza a delegação de algumas dessas funções, em seu art. 3º: “Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato”.
      -        Alternativa C:errada, porque o prazo de cinco anos não deve ser observado para que a desapropriação ocorra mediante intervenção judicial, apenas devendo a administração intentar a respectiva ação judicial dentro desse tempo. O que não pode é a administração declarar a utilidade, mas ficar mais de cinco anos sem adotar as providências necessárias, na forma do art. 10: “A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará”.
      -        Alternativa D: correta, pois reproduz o teor do art. 15-B do Decreto-lei, que por sua vez foi inserido para que a disciplina se adequasse ao que passou a dispor o art. 100 da Constituição Federal, que cuida do pagamento dos precatórios: “Nas ações a que se refere o art. 15-A, os juros moratórios destinam-se a recompor a perda decorrente do atraso no efetivo pagamento da indenização fixada na decisão final de mérito, e somente serão devidos à razão de até seis por cento ao ano, a partir de 1o de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição”.
    • Letra - B

      ERRADA - Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato”.

      Basicamente, o procedimento de desapropriação envolve duas etapas.

       

      A primeira etapa é conhecida como declaratória.

       

      Trata-se de uma fase que se desenvolve no âmbito administrativo e se consolida com a realização do ato declaratório da autoridade competente para a desapropriação.

       

      A segunda etapa é conhecida como executória.

       

      Diferentemente da primeira etapa que sempre irá se realizar no âmbito administrativo, a etapa executória eventualmente, pode se desenvolver na esfera judicial.

       

      Na realidade, a decisão será do expropriado, que concordando com os termos da desapropriação e por conseqüência, com o valor da indenização, entra em conciliação com o poder público, no próprio âmbito administrativo, não havendo necessidade do deslocamento para a esfera judicial.

       

      Todavia, não havendo a composição amistosa, seja pela insurreição do expropriado em face da desapropriação propriamente dita, seja em face do valor da indenização, há a necessidade do deslocamento da questão para a esfera judicial, que irá decidir a questão.


    ID
    470791
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação aos bens públicos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito - C

      Regra geral: Os bens públicos não podem ser alienados (vendidos, permutados ou doados).


      Exceção: Os bens públicos podem ser alienados se atenderem aos seguintes requisitos: 

      Caracterização do interesse público.



      Realização de pesquisa prévia de preços. Se vender abaixo do preço causando atos lesivos ao patrimônio público cabe ação popular.



      Desafetação dos bens de uso comum e de uso especial: Os bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto estiverem afetados. - “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar” (art. 100 do CC).



      Os bens dominicais não precisam de desafetação para que sejam alienados. - “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei” (art. 101 do CC).

      Necessidade de autorização legislativa em se tratando de bens imóveis (art. 17 da lei 8666/93). Para bens móveis não há essa necessidade.


      Abertura de licitação na modalidade de concorrência ou leilão: O legislador trouxe no artigo 17 algumas hipóteses de dispensa de licitação:



      Dispensa de licitação para imóveis:



      Dação em pagamento (art. 17, I, “a” da Lei 8666/93).



      Doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de Governo (art. 17, I, “b” da Lei 8666/93).



      Permuta, por outro imóvel que atende os requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta lei (art. 17, I, “c” da Lei 8666/93).



      Investidura (art. 17, I, “d” da Lei 8666/93).



      Venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo (art. 17, I, “e” da Lei 8666/93).



      Alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis construídos e destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais de interesse social, por órgãos ou entidades da Administração Pública especificamente criados para esse fim (art. 17, I, “f” da Lei 8666/93).



      Dispensa de licitação para móveis:



      Doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após a avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação (art. 17, II, “a” da Lei 8666/93).



      Permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública (art. 17, II, “b” da Lei 8666/93).



      Venda de ações, que poderão ser negociadas na bolsa, observada a legislação específica (art. 17, II, “c” da Lei 8666/93).



      Venda de títulos, na forma da legislação pertinente (art. 17, II, “d” da Lei 8666/93).



      Venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades (art. 17, II, “e” da Lei 8666/93).



      Venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe (art. 17, II, “f” da Lei 8666/93).

       
    •              a) Regra geral: Os bens públicos não podem ser alienados (vendidos, permutados ou doados).
                        Exceção: Os bens públicos podem ser alienados se atenderem aos seguintes requisitos:



      - Caracterização do interesse público.

      - Realização de pesquisa prévia de preços. Se vender abaixo do preço causando atos lesivos ao patrimônio público cabe ação popular.

      - Desafetação dos bens de uso comum e de uso especial: Os bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto estiverem afetados. - “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar” (art. 100 do CC).

      b) Os bens dominicais não precisam de desafetação para que sejam alienados- “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei” (art. 101 do CC).
      Necessidade de autorização legislativa em se tratando de bens imóveis (art. 17 da lei 8666/93). Para bens móveis não há essa necessidade.
      Abertura de licitação na modalidade de concorrência ou leilão: O legislador trouxe no artigo 17 algumas hipóteses de dispensa de licitação:

      d) Ocorre a desafetação quando um bem público passa a ter uma destinação pública especial de interesse direto ou indireto da administração.
          o bem do domínio público é subtraído do domínio público para ser incorporado ao domínio privado

      Art. 99. São bens públicos:
      I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
      II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
      III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
      Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

       

                 Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei                    determinar.

                      Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
                                      Exemplos de forma de alienação: compra e venda; dação em pagamento; permuta; e doação


      Afetação – fato ou pronunciamento do Estado que incorpora uma coisa ao domínio da pessoa jurídica.

      Desafetação – fato ou manifestação de vontade do Poder Público mediante o qual o bem do domínio público é subtraído do domínio público para ser incorporado ao domínio privado, do Estado ou do administrado.

       

    • Retificando o comentário da colega acima, a necessidade de autorização legislativa é para os béns imóveis (art. 17 da lei 8666/93). Para bens móveis não há essa necessidade. Houve uma inversão em seu comentário.


    • Corrigindo a alternativa D: desafetação é exatamente o contrário; é quando se retira do bem a destinação específica conferida a ele.
    • Comentários:apesar de essa questão poder ser considerada fácil, vamos aproveitar as alternativas para tecer comentários sobre algumas características dos bens públicos:
      -        Alternativa A:errada, porque a grande marca dos bens públicos é estarem afetados ao interesse público, o que os torna algo bem além de mero patrimônio. Exatamente por isso, não podem ser alienados (vendidos) enquanto forem bens de uso como do povo (ou seja, enquanto se mantiver a afetação).
      -        Alternativa B:errada, porque dos três tipos de bens públicos, os dominicais são os únicos que não estão afetados ao interesse público, razão pela qual não são indisponíveis, podendo ser alienados dentro das regras legais.
      -        Alternativa C:correta, pois a Lei 8.666/93 trata não só da aquisição, mas também da alienação dos bens públicos. Há ali diversas regras, que determinam as modalidades de licitação para a venda dos bens, a depender de serem móveis ou imóveis ou até mesmo da origem desses bens quando ingressaram no patrimônio público.
      -        Alternativa D: errada, pois é ao contrário: a desafetação ocorre quando o bem público deixa de ter um interesse público especial. No caso, os bens de interesse da execução dos serviços públicos são os bens de uso especial, sendo tais bens afetados.
    • Letra C.

      O art. 17 da Lei 8.666/93 trata da alienação de bens móveis e imóveis da Administração, nele estando especificados os casos em que o procedimento lcitatório pode ser afastado para tanto.

      Segundo o caput do dispositivo, a alienação de bens da Administração Pública, sejam eles móveis ou imóveis, deve ser subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, e precedida de avaliação, prevendo ainda os incisos I e II a necessidade de realização de licitação prévia.



      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18683/inexigibilidade-de-licitacao-e-o-credenciamento-de-servicos#ixzz2mDnGnUg1


    • A: incorreta. Segundo Carvalho Filho (Manual de direito administrativo. 13 ed„ 2005, p. 853), "são indisponíveis os bens de uso comum do povo, porquanto se revestem de característica não patrimonial";

      B: incorreta. Os bens dominicais podem ser alienados;

      C: correta. O art. 17 da Lei 8.666/1993 trata das alienações;

      D: incorreta. Essa é a definição de afetação (Carvalho Filho. Op. cit, p. 854).


      Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

    •  a) Por terem caráter tipicamente patrimonial, os bens de uso comum do povo podem ser alienados(EM REGRA, INALIENÁVEIS. ART. 100/CC)

       

       b) Os bens dominicais são indisponíveis(PODEM SER ALIENADOS. ART. 101/CC)

       

       c) A lei que institui normas para licitações e contratos da administração pública (Lei n.º 8.666/1993) define regras para a alienação dos bens públicos móveis e imóveis. (ART. 17 DA LEI 8.666/93)

       

       d) Ocorre a desafetação quando um bem público passa a ter uma destinação pública especial de interesse direto ou indireto da administração. (DESAFETAÇÃO: DESATRELAR DE BEM QUE ESTAVA ATRELADO, DE ALGUMA FORMA, AO INTERESSE PÚBLICO.)

    • DESAFETAÇÃO É A DESCLASSICAÇÃO DO BEM. É QUANDO ELA NÃO SERVE MAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO.


    ID
    470794
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Mauro, chefe do setor de compras de um órgão do Instituto Nacional do Seguro Social, recebeu pedido de abertura de procedimento licitatório para a aquisição de grande quantidade dos seguintes itens: impressoras, cartuchos para impressoras, monitores LCD e licença para uso de sistema operacional a ser utilizado nos computadores da autarquia. A solicitação estava de acordo com todas as normas aplicáveis, incluindo-se a justificativa do quantitativo e da necessidade dos referidos itens. Antes de promover a abertura de qualquer procedimento de compra, Mauro procedeu a análise técnico-econômica e concluiu que a compra dos cartuchos para impressoras, se realizada separadamente da dos demais itens, implicaria uma ampliação da concorrência, sem perda da economia de escala. Constatou, também, que era a terceira vez no ano que a administração encaminhava pedido para a compra de cartuchos para impressora. Por fim, verificou que a estimativa do valor total que seria gasto na contratação era de R$ 700.000,00.

    De acordo com os dados apresentados nessa situação hipotética, Mauro deve promover a abertura de

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA A: ERRADA
      A lei ordinária 8248/91 dispõe sobre capacitação e competitividade do setor de informática e automação e traz o seguinte:
      § 3o (do art. 3º) A aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens e serviços comuns nos termos do parágrafo único do art. 1o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, poderá ser realizada na modalidade pregão, restrita às empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico nos termos desta Lei e da Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991. (Redação dada pela Lei nº 11.077, de 2004)

      LETRA B: ERRADA
      É preferencial a utilização do pregão na forma eletrônica, de acordo com o decreto 5504/05, que trata do pregão em sua forma eletrônica.
      Art. 1o  Os instrumentos de formalização, renovação ou aditamento de convênios, instrumentos congêneres ou de consórcios públicos que envolvam repasse voluntário de recursos públicos da União deverão conter cláusula que determine que as obras, compras, serviços e alienações a serem realizadas por entes públicos ou privados, com os recursos ou bens repassados voluntariamente pela União, sejam contratadas mediante processo de licitação pública, de acordo com o estabelecido na legislação federal pertinente.
          § 1o  Nas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados nos termos do caput, para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, nos termos da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica, de acordo com cronograma a ser definido em instrução complementar.
          § 2o  A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente.

      LETRA C: ERRADA
      Devido ao valor da contratação, não cabe convite. Lei 8666/93.
      Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
      II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
      a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
      b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
      c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

      LETRA D: CORRETA!!!
    • Justificativa: Conforme o art. 4º do Decreto n° 5.450/2005, “nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização as sua forma eletrônica”. Ainda, decorre do comando da questão que a contratação de cartuchos ocorre com freqüência, logo deve-se fazer licitação na modalidade pregão em sua forma eletrônica para registro de preço.
      Alternativa correta: letra: letra “d”.
    • Apenas complementando o comentário da colega  Laís Marinho  na letra "C",  as licitações para Registro de Preços deverão ser feitas somente por concorrência conforme Art. 15 § 3 Inc. I da Lei 8.666/93, ou por Pregão, ou seja não se faz licitação para Registro de Preços por convite ou tomada de preços.

    • Apenas ressaltando ....

      Na alternativa A =  concorrência, pois o valor a ser gasto é substancioso e os produtos e serviços de informática não podem ser caracterizados como serviços comuns.

      Os decretos 5.450/05 e 3.550/00, expressam o que não pode ser contratado por intermédio de Pregão, ou seja, declaram o que não é considerado bem e serviço comum.

       Decreto 3.555/00  Art. 5º  - A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.

      Decreto 5.550/05 Art. 6o  A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

    • Comentários:esta questão trabalha as modalidades de licitação, procurando saber qual é a adequada no detalhado caso narrado. Vejamos:
      -        Alternativa A:errada, pois embora a concorrência seja sempre possível (além de ser obrigatória para aquisições e serviços comuns acima de R$650.000 e obras de engenharia acima de R$1.500.000), está errado afirmar que os serviços de informática não se caracterizam como serviços comuns, pois isso é perfeitamente possível, na forma do parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520/02: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Além disso, há decreto presidencial que determina, para o Executivo, a utilização preferencial do pregão, sempre que esta modalidade for possível (art. 3º do Decreto 3555/00).
      -        Alternativa B:errada, pois sempre que for possível utilizar o pregão, deve-se priorizar a modalidade eletrônica, tudo na forma do art. 4º do Decreto 5450/05: “Art. 4º  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica”.
      -        Alternativa C:errada, tanto por ser o pregão a modalidade preferencial, quanto porque, no caso, os valores excedem os que podem ser utilizados no convite, que para compras e serviços comuns é de até R$80.000,00.
      -        Alternativa D: correta, pois assim estaria sendo priorizado o pregão eletrônico, necessidade já apontada, além de se permitir o registro de preço para aquisições futuras do item que tem sido muito demandado (cartuchos) e a compra dos demais itens, tudo voltado para a eficiência administrativa. 

    ID
    470797
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca do contrato administrativo, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários

    • A mais correta é a letra A conforme art. 65 Parágrafo 1º, no entanto, acredito que a letra B também pode ser considerada correta, pois ela apenas não cita que edifícios podem ser acrescidos de até 50%.

      § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

      § 2o  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

      II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 

    • Todas as respostas estão na lei 8666/93.

      LETRA A: CORRETA!!!
      § 2o (do art. 65)  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:
      II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

      LETRA B: ERRADA
      § 1o (do art. 65) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

      LETRA C: ERRADA
      § 6o (DO ART. 65) Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

      LETRA D: ERRADA
      Art. 69.  O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
      A previsão está na própria lei 8666/93 e não consta que a obrigação deve estar expressa no contrato.
    • Art. 65, paragráfo primeiro: O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrescimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50%.

      Exemplificando: Regra geral - 25% para acrescimos ou reduções.

      EXCEÇÃO: 25% para redução para reforma de edifício ou de equipamento.
                         50% somente para acréscimo para reforma de edifício ou equipamento.

    • Penso que a letra "D" foi considerada correta, pois se trata de uma cláusula obrigatória, e se não inserida no contrato, não poderia ser utilizada!
      "Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
      .......................
      VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;"
      O que vcs acham?!
      Valeu!
    • Não há motivos para achar que a letra "b" esteja correta.

      Ao dizer que "o contratado ficará obrigado a aceitar até o limite de 25% do valor inicial" o item nos deu uma possibilidade taxativa, não comportando exceções.

      Já a letra "a" está totalmente correta! É aquela regra que conhecemos:

      25% para mais ou para menos
      50% para reforma de edifício ou equipamento

      Sendo que a diminuição do valor acima de 25% só poderá ocorrer mediante a concordância do particular.
    • Comentários:as regras sobre os contratos administrativos também são dadas pela Lei 8.666/93, que cuida de licitações e, é claro, contratos. Vejamos como incidem no caso da questão:
      -        Alternativa A:correta, pois até 25% é direito da administração alterar o quantitativo do objeto, para mais ou para menos, nos termos do contrato, consoante o §1º do art. 65, que assim dispõe: "§1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos”. Porém, em caso de supressão, estando de acordo ambas as partes, pode-se exceder os 25%. note que não poderia haver acréscimo de mais de 25%, pois haveria aí burla à licitação, exceto no caso das reformas que, como se vê no dispositivo citado, a administração pode determinar acréscimos de até 50%.
      -        Alternativa B:errada, porque, como vimos acima, se se tratar de reformas esse limite pode alcançar os 50%. Mas essa alternativa é controversa, porque perguntou como se fosse a regra – e pela regra estaria correta – utilizando a exceção para que a resposta fique correta. Em todo o caso, como a letra A está perfeita, não há dúvidas de que o sentido dado a essa alternativa a torna errada.
      -        Alternativa C:errada, pois esta é exatamente uma das situações que enseja a repactuação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, maior garantia do particular nos contratos administrativos. É o que dispõe o §6º do art. 65 da lei 8.666/93: “Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial”.
      -        Alternativa D: errada, pois é desnecessário que tal previsão conste cos contratos, uma vez que decorre diretamente da lei em comento, que assim dispõe em seu art. 69: “O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados”.
    • Royal Eagle, mas não são indispensáveis,  já que as regras que a lei 8.666 estabelece são indisponiveis. Em não estando no contrato, é um vício sanável,  não significa que a Administração não possa exercer seu poder sancionador / disciplinar quando da execução total ou parcial com vícios do objeto do contrato por estas cláusulas não estarem lá. Abs. 

    • Reforma em edifícios o valor pode ser aumentado, unilateralmente pela administração, em até 50%, enquanto para a diminuição permanece com até 25% (salvo acordo entre as partes, conforme alternativa "a").


      Como forma de guardar essas regras é só lembrar das reformas que nós fazemos. O contratado sempre dá um valor inicial e o valor final é sempre maior. Sempre acontece isso em reformas e, para a administração, não é diferente.


      Quanto a letra "c" (art. 58, §2° da lei 8.666/93):


      Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

      I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

      (...)

      § 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    • "O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas obras, serviços, compras ou reforma de edifício, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato."

      - > O LIMITE É DE 50% EM CASOS ESPECÍFICOS DE REFORMA, COMO A DE REFORMA DE EDIFÍCIO OU DE EQUIPAMENTO.

      Art. 65, § 1o - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

    • Se ele é obrigado a aceitar não é acordo entre as partes, é clausula exorbitante!! totalmente errada a letra A

    • LEI 8.666/93 ART. 65,

      § 1  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

      § 2  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo

      II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.          

    • Discordo do gabarito, pois o percentual a ser suprimido está de acordo com o previsto na legislação.

      Concordo com o posicionamento do colega Leandro Strabuel. Em se tratando de cláusula exorbitante, quanto a alteração unilateral do CA, deve a AP notificar o contratado para que ele se adeque e se prepare. Salvo se for percentual acima do estipulado, aí sim se aplica o Art. 65, §2º, II.

    • A)Em atenção ao princípio da supremacia do interesse público, a majoração dos encargos do contratado advinda de alteração unilateral do contrato não implica o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial.

      Está incorreta, pois, nos termos do art. 58, I e § 2º, da Lei 8.666/1993, tal majoração constituiria o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial.

       B)A responsabilidade do contratado pela reparação ou correção dos vícios encontrados no objeto contratado somente ocorrerá se houver previsão expressa nesse sentido no contrato firmado entre a administração pública e o fornecedor.

      Está incorreta, pois, nos termos do art. 69, da Lei 8.666/1993, a reparação ou correção dos vícios deve ocorrer independente de previsão contratual.

       C)Mediante acordo entre as partes, pode a supressão de um objeto contratado ser superior a 25% do valor atualizado do contrato.

      Está correta, pois tal possibilidade está expressa no art. 65, § 2º, II, da Lei 8.666/1993.

       D)O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas obras, serviços, compras ou reforma de edifício, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.

      Está incorreta, pois, conforme dispõe o art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993, em caso de reforma de edifício ou de equipamento, os acréscimos de obras ficam limitados a 50%.

      Essa alteração trata das alterações no contrato administrativos, Lei 8.666/1993.


    ID
    470800
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em cada uma das opções abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação à organização da administração pública. Assinale a opção em que a assertiva está correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito - D

      Da Lei N. 11.107/05 que Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.

       § 5o Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados.

       § 6o O contrato celebrado na forma prevista no § 5o deste artigo será automaticamente extinto no caso de o contratado não mais integrar a administração indireta do ente da Federação que autorizou a gestão associada de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de cooperação.
    • As Organizações Sociais, assim como as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público não fazem parte da Administração Indireta, sendo apontadas como forma de PARCERIA ENTRE O PODER PÚBLICO E A SOCIEDADE.

       

    • " A sociedade de economia mista tem personalidade jurídica de direito privado e está sujeita, quanto à cobrança de seus débitos, ao regime comum        das sociedades em geral, nada importando o fato de que presta serviço público; SÓ NÃO LHE PODEM SER PENHORADOS BENS QUE ESTEJAM DIRETAMENTE COMPROMETIDOS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO."
    • Olá;

      Alguem pode me dizer pq a afirmativa "A" está incorreta????

    • Orlando, a letra "A" está incorreta devido ao fato de a Receita Federal ser um orgão integrante da União, ou seja, por ser um orgão ela não tem personalidade jurídica e não pode ser acionada perante o judiciário. O certo seria Hélio ingressar com uma ação em face da União.
      Como regra, então, o orgão não pode ter capacidade processual, salvo os orgãos independentes e autônomos que podem impetrar mandado de segurança na defesa de sua competência, quando violado por outro orgão.
    • Victor;

      Obrigado pelo esclarecimento. Percebi que errei no momento de considerar a Receita Federal como autarquia da União, e não com órgão.

      Abs
    • A Alaternativa CORRETA é a letra " D".
       
            a) Hélio pretende ingressar com ação ordinária de repetição de indébito, visando à devolução do imposto de renda que fora pago, conforme alega, indevidamente. Nessa situação, a ação deverá ser proposta em face da Receita Federal do Brasil. ERRADA, em face da Receita Federal ser um ÓRGÃO da União. ÓRGÃO, segundo Dirley da Cunha jr, consiste num centro ou círculo de competências ou atribuíções, despersonalizado e instituído por lei para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertence. 

             b) A União qualificou uma instituição privada como organização social. Nessa situação, essa instituição passará a integrar a administração indireta da União. ERRADA, ORGANIZAÇÃO SOCIAL é uma entidade do terceiro setor, que não integra a estrutura do Estado. Está localizada entre o ESTADO ( primeiro setor) e a INICIATIVA PRIVADA (segundo setor).

             c) Jorge ingressou com reclamação trabalhista contra sociedade de economia mista federal exploradora de atividade econômica, em regime de ampla concorrência. Nessa situação, conforme o regime constitucional, os bens dessa empresa não podem ser penhorados, já que ela integra a administração indireta da União.ERRADA, em razão dos bens da sociedade de economia mista exploradora de atividade economica estarem suscetíveis à PENHORA. Os bens do patrimônio da sociedade de economia mista só seriam IMPENHORÁVEIS, caso estivessem afetados a prestação de serviço público. Se não vejamos a Ementa:

            Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PENHORABILIDADE DE SEUS BENS. A impenhorabilidade de bens do patrimônio da sociedade de economia mista só encontra amparo quando se tratarem de bens indispensáveis à continuidade dos serviços públicos prestados.. UNÂNIME LEG-FED LEI- 8906 ANO-1994 ART- 23 LEG-FED DEL- 1025 ANO-1969 ART- 1 RESP 521047/SP (STJ) AG 61086/AL (TRF5) 

              d) Mediante previsão do contrato de consórcio público, foi firmado contrato de programa entre a União e entidade que integra a administração indireta de um estado consorciado. Nessa situação, esse contrato de programa será automaticamente extinto caso o contratado deixe de integrar a administração indireta do estado consorciadoCORRETA, consoante os termos da Lei n º 11.107/2005.  

           
      BONS ESTUDOS!
            Não desista, persista.
            Deus seja conosco.

    • Complementando o comnetário do Augusto Cesar, o § 5º A que ele se refere é do Art.13  da Lei 11.107/05
    • Quanto a penhorabilidade dos bens da sociedade de economia mista, vale fazer uma ressalta.

      Via de regra, às sociedades de economia mista aplicam a regra do direito privado, logo seus bens perfeitamente penhorável. Todavia, àqueles bens que estão estritamente vinculados ao serviço público não podem ser penhorados, isso se dá com fundamento no princípio da continuidade do serviço público. 
    • Comentários:nessa questão a banca exigiu conhecimentos de diversos aspectos que respeitam à organização da administração pública. Vejamos:
      -        Alternativa A:errada, porque os órgãos públicos, como é o caso da Receita Federal, não possuem personalidade jurídica própria. Sendo a receita Federal integrante da estrutura administrativa da União, contra está deve ser proposta a ação.
      -        Alternativa B:errada, porque essa instituição, naturalmente, segue sendo privada, podendo ser enquadrada no que se chama de entidade paraestatal, mas nunca como integrante da administração pública.
      -        Alternativa C:errada, porque pela atual redação do Código Civil, art. 98, “São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem”. Não há dúvidas, assim, de que os bens de uma sociedade de economia mista não são públicos. Porém, não apenas os bens públicos são insuscetíveis de penhora, mas também os bens de entidades particulares que estejam afetados aos serviços públicos. Dai a importância de a questão ter afirmado de que a sociedade de economia mista em questão não é prestadora de serviço público, mas exploradora de atividade econômica, o que permite ter a certeza de que seus bens não são tangidos pela garantia da impenhorabilidade, nem por uma razão, nem por outra.
      -        Alternativa D: correta, por estar de acordo com a expressa previsão da Lei 11.107/95, que assim preconiza em seu art. 13: §5º Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados. §6º O contrato celebrado na forma prevista no § 5o deste artigo será automaticamente extinto no caso de o contratado não mais integrar a administração indireta do ente da Federação que autorizou a gestão associada de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de cooperação”.
    • LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.

      Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.

       § 5o Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados.

       § 6o O contrato celebrado na forma prevista no § 5o deste artigo será automaticamente extinto no caso de o contratado não mais integrar a administração indireta do ente da Federação que autorizou a gestão associada de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de cooperação.

    • QUANTO AOS BENS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

      .

      STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 176078 SP 1998/0039557-1 (STJ)

      : PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA EM BENS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇO PÚBLICO. A sociedade de economia mista tem personalidade jurídica de direito privado e está sujeita, quanto à cobrança de seus débitos, ao regime comum das sociedades em geral, nada importando o fato de que preste serviço público; só não lhe podem ser penhorados bens que estejam diretamente comprometidos com a prestação do serviço público. Recurso especial conhecido e provido. Encontrado em: POSSIBILIDADE, PENHORA, BEM, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL, DECORRENCIA... ANTONIO BANDEIRA DE MELLORDA, V. 157, P. 223 (IMPENHORABILIDADE DE BENS/SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

      .

      gabarito D 

      .

      Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.

      .

      . § 5o Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados.

      .

      § 6o O contrato celebrado na forma prevista no § 5o deste artigo será automaticamente extinto no caso de o contratado não mais integrar a administração indireta do ente da Federação que autorizou a gestão associada de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de cooperação.

    • Deixou é sinônimo de extinto?

    • ATENÇÃO - QUESTÃO DESATUALIZADA

      O Art. 13 §6° da Lei 11.107/05 foi REVOGADO pela Lei nº 14.026, de 2020

    • A)

      Jorge ingressou com reclamação trabalhista contra sociedade de economia mista federal exploradora de atividade econômica, em regime de ampla concorrência. Nessa situação, conforme o regime constitucional, os bens dessa empresa não podem ser penhorados, já que ela integra a administração indireta da União.

      Está incorreta, pois, conforme dispõe o art. 173, § 1º, II, da CF, o regime jurídico destas estatais será o equivalente ao previsto às empresas privadas.

      B)

      Mediante previsão do contrato de consórcio público, foi firmado contrato de programa entre a União e entidade que integra a administração indireta de um estado consorciado. Nessa situação, esse contrato de programa será automaticamente extinto caso o contratado deixe de integrar a administração indireta do estado consorciado.

      Está correta, pois, tal hipótese está prevista no art. 13, § 6º, da Lei 11.107/2005.

      C)

      Hélio pretende ingressar com ação ordinária de repetição de indébito, visando à devolução do imposto de renda que fora pago, conforme alega, indevidamente. Nessa situação, a ação deverá ser proposta em face da Receita Federal do Brasil.

      Está incorreta, pois, no caso em tela, essa ação deve ser proposta em face da União, uma vez que a Receita Federal é ente integrante da administração pública indireta.

      D)

      A União qualificou uma instituição privada como organização social. Nessa situação, essa instituição passará a integrar a administração indireta da União.

      Está incorreta, pois, a qualificação da União não torna a instituição órgão integrante da administração pública indireta, mas tão somente a enquadra como órgão integrante do terceiro setor, tendo em vista o caráter filantrópico, público e social desta organização.

      Essa questão trata de algumas hipóteses envolvendo a organização da administração pública.


    ID
    470803
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação ao processo administrativo federal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Prezados,

      Adianto que Direito Administrativo não é minha área, mas a alternativa "d" me parece estar errada já que o art. 64, § único da lei 9784 prevê a possibilidade da "reformatio in pejus" no caso de recurso.

      No entanto, não se aplica tal instituto no caso de revisão dos processos admiministrativos - art. 65, p.único da mesma lei.

      Com relação a alternativa "a" encontra-se errada, pois o art. 9°, IV da referida lei autoriza as associações para a defesa dos interesses difusos.
      Com relação a alternativa "c", art. 26, § 4° admite a citação ficta.

      Quanto a alternativa "b", fica a dúvida se esta correta ou não, já que o art. 13 da lei 9784 veda a delegação de atos de competência exclusiva e de decisão de recurso administrativo. Ocorre que a questão não fala em recurso, bem como coloca que a competencia não é exclusiva, motivo pelo qual esta seria a alternativa correta.

      Agradeceria se puderem comentar em minha página de recados.
    • Justamente, não se aplica o princípio que veda a reformatio in pejus, pois, como vc mesmo disse, ela é admitida nos recursos em PAD. Logo, a questão é verdadeira.
    • LETRA B) O fato de conter "EM PRIMEIRA INSTÂNCIA" torna a questão errada, pois, como não é decisão de RECURSO, caberia a delegação
    • Caros colegas,
      De acordo com a Lei 9784, temos capítulo referente a dois recursos distintos:

      CAPÍTULO XV
      DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO (art. 56 ao 65)


      Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

      (...)

      Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

              Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.


      Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

              Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

      Da leitura do texto da lei, retira-se que do RECURSO ADMINISTRATIVO, PODE RESULTAR AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO e da REVISÃO NÃO.


       

    • LETRA D

      Se aplica sim a reformatio in pejus no caso de recurso administrativo, mas no caso de revisão não.

      A questão fala que NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO QUE VEDA a reformatio de cujus, o q é correto, pois realmente tal vedação não se aplica.
    • Nosso colega Raphael tem razão a respeito da dúvida sobre o tema da vedação à reformatio in pejus no processo administrativo federal, pois há divergência doutrinári.

      No entanto, acredito que o CESPE baseou-se no recente posicionamento jurisprudencial para validar a assertiva “D”.

      O STJ (RMS 21.981/RJ) entende que as correntes doutrinárias acerca do tema assim se dispõem (fonte de Ernando Jose de Queiroz Romão):

      (a) minoritária: para a qual é possível a aplicação da reformatio in pejus pela Administração desde que se paute nos princípios da legalidade, indisponibilidade do interesse público, inquisitivo, oficialidade e verdade material;

      (b) majoritária: que entende não ser possível a reformatio in pejus, mesmo que a Administração abra prazo para manifestação do recorrente, na medida em que tal ato administrativo não afastaria a afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal;

      (c) mista: segundo a qual é possível o agravamento da sanção desde que observadas certas condições, sendo uma delas a intimação do recorrente para se manifestar sobre o aumento da pena anteriormente imposta.

      A partir desta análise, temos o seguinte trecho da ementa do RMS 21.981/RJ:

      Em processo administrativo não se observa o princípio da "non reformatio in pejus" como corolário do poder de auto tutela da administração, traduzido no princípio de que a administração pode anular os seus próprios atos. As exceções devem vir expressas em lei.”

      Ernando Jose de Queiroz Romão salienta:

      Em contrapartida, no pertinente à revisão administrativa, conclui-se a plena aplicação do princípio da vedação da reformatio in pejus. O agravamento da situação do recorrente apenas pode ser admitido enquanto a matéria esteja sendo discutida no de recurso administrativo, como disciplinado pela legislação de regência (parágrafo único do art. 64 da Lei nº 9784/99). Como, na revisão, houve encerramento do processo, opera-se a preclusão administrativa e, em razão da prevalência da segurança jurídica, veda-se o agravamento da situação do administrado.

    • Colegas, alguém pode comentar a letra "C"?
      Para que essa acertiva esteja errada algo deve estar escrito na lei 9784 admitindo a intimação fictícia e eu não encontrei tal referência. 
      Se puderem esclarecer agradeço!
    • A intimação ficta se encontra no art 26 §4º - fictícia é a mesma coisa que ficta....
    • Todos os artigos são da Lei n. 9.784/99.

      A) ERRADA: é admitida a legitimidade de associação para defesa de direitos coletivos.

      Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
      IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

      B) ERRADA: os atos não sujeitos a delegação são apenas três. Quando a competência NÃO é exclusiva é admitida a delegação.

      Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
      I - a edição de atos de caráter normativo;
      II - a decisão de recursos administrativos;
      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

      C) ERRADA: é admitida a intimação ficta.

      Art. 26 [...]
      § 4º No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

      D) CORRETA: Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
      Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
    • Comentário: embora parte da doutrina administrativa entenda que não é possível a reformatio in pejus no processo administrativo, considerando até inconstitucional essa possibilidade (Sérgio Ferraz e Adilson Dallari), a Lei n. 9.784/99, no art. 64, parágrafo único, prevê essa possibilidade. Com relação à intimação fictícia, lendo com mais calma a lei, o art. 26, § 4.º, traz essa possibilidade. Portanto, agora com tempo para refletir, entendo que o gabarito da Cespe está correto para essa questão e peço-lhe desculpas e aos demais colegas pelo equívoco.
    • a) Não se admite a legitimidade de associação para a defesa de direitos ou interesses difusos. ERRADO

                                  Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
                                  III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      b) Não pode uma autoridade hierárquica superior delegar a uma autoridade inferior o poder de decidir, em primeira instância, os processos administrativos de sua competência não exclusiva. ERRADO

                                  A regra é a possibilidade da delegação.

                                    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

                                        I - a edição de atos de caráter normativo;

                                        II - a decisão de recursos (e não em primeira instância) administrativos;

                                        III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


      c) Não se admite a intimação fictícia. ERRADO

                        Art. 26 § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

       

      d) Ao processo em apreço não se aplica o princípio que veda a reformatio in pejus. CERTO

                          Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

                         Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente (reformatio in pejus), este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    • No âmbito do processo administrativo, a decisão de um recurso poderá reformar a decisão anterior prejudicando a parte interessada. Sendo assim, nos processos administrativos é admitido a reformation in pejus.
      Contudo, no processo de revisão, como regra, não se admite a reformation in pejus.

      Logo, a alternativa correta é a letra D.
    • Olá, pessoal. Não devemos confundir alhos com bugalhos.

      Quando a questão diz que "ao processo em apreço não se aplica o princípio que veda a reformatio in peju", ela está corretíssima pelas seguintes razões:

      1a) A própria Lei 9784, em seu art. 64, permite a reforma em prejuízo do administrado. Isso em grau recursal; 
      2a) Deve-se distinguir os momentos pelos quais o processo se desenvolve. Além disso, vale lembrar que a fase recursal é continuação da demanda originária, constituindo-se com esta um único processo (assim é ensinado pela processualística moderna). Ou seja, até mesmo quando se chega à fase recursal está-se a falar em processo único
      3) Por conseguinte, a reformatio in pejus admitida, inclusive, até a fase recursal do processo administrativo é decorrência lógica do fim buscado pela Administração, qual seja, a busca da verdade material - este que, aliás, é o mais característico dos princípios regedores da atuação administrativa e representa, por sua vez, o traço distintivo em relação aos processo judiciais.
      De outra sorte, a revisão do processo, é algo externo ao processo. É como se fosse uma ação rescisória do direito processual civil ou uma revisão criminal. E tal como naqueles ramos, por questão de se respeitar e observar o princípio constitucional da segurança jurídica, inadmite-se, nesta sede revisional, a reforma em prejuízo.
      Enfim, durante o processo, em virtude da autotutela e da busca pela verdade material ou real, é permitida a reforma em prejuízo. Já na revisão, em respeito ao princípio da segurança jurídica, não se admite a reforma em prejuízo.

      Espero tê-los ajudados. 
      É isso aí. Bons estudos e até mais.
    • Salvo nos rcursos de Revisão......
    • QUESTÃO MALICIOSA DEMAISSSSSSSSSSSSSSSS.

      APESAR DE POR EXCLUSÃO CHEGAR À ALTERNATIVA D, ESTA PÕE UMA PALAVRA QUE MUDA TUDO: VEDA

      Ao processo em apreço não se aplica o princípio que veda a reformatio in pejus.

      OU SEJA, SE NÃO VEDA ENTÃO SE APLICA.

      TÔ PASSADO!
    • Comentários:a lei 9.784/99 dá a disciplina a ser observada no processo administrativo em âmbito federal. Vejamos as alternativas, fundamentando-as com os dispositivos da citada lei:
      -        Alternativa A:errada, porque essa possibilidade é expressa na lei: "Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: (...) III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos".
      -        Alternativa B:errada, porque de acordo com o art. 13 da lei: "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade". Como a alternativa falou de competências não exclusivas, temos que as mesmas podem ser objeto de delegação sem maiores problemas.
      -        Alternativa C:errada, pois preconiza o §4º do art. 26: “No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial”. E, como se sabe, a intimação por publicação é modalidade de intimação ficta.
      -        Alternativa D: correta, pois no âmbito do processo administrativo não há óbice há que se modifique para pior, do ponto de vista do interessado, a decisão administrativa, até por aplicação do princípio da autotuela. E isso fica bem claro observando-se o seguinte dispositivo da lei em comento: "Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão".
    • Resumindo:


      RECURSO -> pode agravar a situação, ou seja, admite-se reformatio in pejus.

      REVISÃO -> não pode agravar a situação, ou seja, não admite-se reformatio in pejus.

    • Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

      Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    •  D)Ao processo em apreço não se aplica o princípio que veda a reformatio in pejus.

      Está correta, nos termos do art. 65 da Lei 9.784/1999, que admite a qualquer tempo, a revisão de processos administrativos que resultem em sanções.

      Essa questão trata do processo administrativo federal, Lei 9.784/1999.


    ID
    470806
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Júlia, que está desempregada, não conseguiu pagar a tarifa de energia elétrica de sua residência, referente ao mês de janeiro de 2010. Por esse motivo, o fornecimento de energia foi suspenso por ordem da diretoria da concessionária de energia elétrica, sociedade de economia mista.
    Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a resposta encontrada na alternativa "b". De acordo com o art. 6o , § 3o , da Lei n. 8987/95: "Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:  ....II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade".  Ainda, vejamos o entendimento do STJ acerca da questão: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA. USUÁRIO INADIMPLENTE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O consumidor tem a obrigação de pagar pela energia elétrica que consumiu, de modo que o não-cumprimento dessa contraprestação pode ensejar a suspensão do serviço de fornecimento, desde que a cobrança de débito atual seja precedida de notificação do usuário inadimplente. 2. Não é possível conhecer a alegação do recurso especial no sentido de que o corte de energia não foi precedido de notificação prévia do usuário, uma vez que demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Aplica-se, portanto, na hipótese in fine, a súmula n. 7 do STJ. 3. Recurso especial não provido. (REsp 1065323 RS 2008/0128353-2; Relator(a): Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES; Julgamento:05/08/2010; Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA; Publicação: DJe 01/09/2010). 
    • Somente para acrescentar. Quanto ao erro da alternativa D:
      ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO EMANADO DE REPRESENTANTE DE CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUACABIMENTO. 1. O ato impugnado, qual seja, corte do fornecimento de água em virtude de inadimplemento de consumidor, traduz-se em ato de autoridade no exercício de função delegada pelo poder público, impugnável pela via do mandado de segurança.2. Recurso especial provido. REsp 994779 / SP - RECURSO ESPECIAL 2007/0239573-6 Ministro Castro Meira. Data da Publicação/Fonte: DJe 23/06/2008
    • c - errada
      quem manda na energia é a ANELL - logo = União legisla.
    • d - errada
      não cabe mandado de segurança porque o fornecimento de energia elétrica, após inadimplemento e consequente aviso prévio, não é direito líquido e certo do usuário.
    • Comentários:uma das situações em que pode ser suspenso o serviço público, mesmo essencial, é justamente a hipótese de inadimplemento do usuário. Isso fica expresso no seguinte dispositivo da lei 8.987/95, que rege a concessão dos serviços públicos: “§3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade". Vejamos, então, as alternativas:
      -        Alternativa A:errada, pois ainda que o serviço seja essencial, entende a jurisprudência que se aplica o dispositivo citado, mas desde que o débito seja atual, ou seja, não se pode determinar o corte como forma indireta de cobrança de débito anterior há 3 meses, segundo o STJ.
      -        Alternativa B:correta, pois, como vimos, é possível a interrupção, sendo naturalmente necessária a prévia notificação do usuário, que não pode ser surpreendido com o corte.
      -        Alternativa C:errada, pois se pelo art. 13 da lei as tarifas podem ser diferenciadas em razão dos segmentos de usuários, a isenção provocaria impossível ingerência no próprio contrato administrativo, contrariando o disposto em lei federal, sendo que a competência para legislar sobre o tema não é dos estados. Nesse sentido, inclusive, a lei federal 12.212/10 trata da tarifa social de energia elétrica.
      -        Alternativa D: errada, porque quando o ato do dirigente da concessionária for próprio de autoridade pública, ou seja, não se tratar de gestão comercial, é cabível o Mandado de Segurança, como decorre do §3º do art. 1º da Lei do mandado de Segurança: “Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público”.
      -        Alternativa E:errada,  
    • Gabarito: LETRA B

      Lei 8.987/95 – a Lei de Concessoes, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Em seu artigo 6º, a lei possibilita a interrupção após aviso prévio, nos casos de inadimplemento. No entanto, de acordo com o ministro Zavascki, ante a falta do aviso, como no caso julgado, o corte é ilegítimo.


      (Fonte: https://bernardocesarcoura.jusbrasil.com.br/noticias/202006102/como-o-stj-tem-decidido-questoes-sobre-o-fornecimento-de-energia-eletrica)

    • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

         Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

             § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

             § 2 A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

              § 3 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

             I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

             II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

             § 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.       - ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

    •  Pode cortar desde que o débito seja atual, ou seja, não se pode determinar o corte como forma indireta de cobrança de débito anterior há 3 meses, segundo o STJ.

      E energia elétrica é competência da União, os Estados não poderiam criar isenção.

    • Parte 01.

      COMENTÁRIOS DO AUTOR

      Letra “B” correta. Questão letra de lei. Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que a lei de regência autoriza a suspensão do serviço desde que haja prévia notificação do usuário. É o que informa o art. 6º, §3º, II Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências), vejamos:

       Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

      (...)

      § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

      I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

      II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

      Letra “A” incorreta. Não há entendimento do STJ nesse sentido. É permitido por lei que haja a devida suspensão do fornecimento do referido serviço, caso não haja o pagamento da tarifa, conforme dispõe o art. 6º, §3º, II Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências) Sobre o tema dispõe o Des. Luís Felipe Silveira Difini (Processo EI 70031567993 – RS), vejamos:

      Embora entenda indevido o corte de abastecimento de energia elétrica e de água, quando a providência se dá para obtenção do pagamento de valores em atraso e contestados em demanda judicial pelo usuário, este não é o caso dos autos.

      Aqui, a autora não pretende discutir o débito, alegando apenas a falta de condições de efetuar o pagamento da dívida e a impossibilidade da suspensão do prestação de serviço público essencial. Ora, o inadimplemento da tarifa por dificuldades financeiras não obriga a embargada a continuar a fornecer o serviço gratuitamente.

      Outro não é o entendimento que decorre do disposto no § 3º, do art. 6º da Lei nº 8987/95, a qual dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, a saber:

      "Texto retirado do livro “Manual de direito administrativo para o exame da ordem: estratégias de estudo, estatísticas, questões e peças comentadas”, de autoria de Jorge Henrique Sousa Frota.

       

    • Parte 02.

      Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação do serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

      ........................................................................................

      § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso quando:

      I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

      II – por inadimplemento do usuário, considerando o interesse da coletividade.

      Letra “C” incorreta. Lei estadual NÃO poderia, de forma constitucional, criar isenção dessa tarifa, nos casos de impossibilidade material de seu pagamento, como no caso do desemprego do usuário. Entendemos que a referida matéria é de competência legislativa privativa da União na forma do art. 22, IV e XXVII da CF, vejamos:

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      (...)

      IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

      (...)

      XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

      Letra “D” correta. Cabe mandado de segurança contra o ato da diretoria da concessionária, porque ela, para tal fim, pode ser considerada autoridade pública. Vejamos o que informa o art. 1º, §1º da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 (Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências):

      Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.  

      § 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

      Texto retirado do livro “Manual de direito administrativo para o exame da ordem: estratégias de estudo, estatísticas, questões e peças comentadas” de autoria de Jorge Henrique Sousa Frota.

    • Parte 03.

      Ademais, tal ato não se trata de ato de gestão (ou gestão comercial), o que impossibilitaria o protocolo do referido mandamus na forma do art. §2º do art. 1º já citado, vejamos: “§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público”.

      Marcelo Alonso2 ao dispor sobre atos de gestão nos informa:

      Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

      REFERÊNCIAS

      01. Trecho do voto do Des. Luís Felipe Silveira Difini: “Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos Infringentes: EI 70031567993 RS”.

      02. ALONSO, Marcelo. O que são atos de império, de gestão e de expediente no direito administrativo? - Marcelo Alonso. 2009. Disponível em Acesso em 22 de novembro de 2021.

      Texto retirado do livro “Manual de direito administrativo para o exame da ordem: estratégias de estudo, estatísticas, questões e peças comentadas” de autoria de Jorge Henrique Sousa Frota.


    ID
    470809
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Acerca da disciplina constitucional da repartição das receitas tributárias, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa a - incorreta, conforme art. 157, inciso II, da CF. Ao DF caberia apenas 20% do produto da arrecadação.

      Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

              I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

              II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

      Alternativa b - incorreta. Em regra, cabe aos municípios apenas 50% do produto da arrecadação do ITR, podendo caber a totalidade se os municípios optarem por fiscalizá-lo e cobrá-lo.

              Art. 158. Pertencem aos Municípios:

              I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

              II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

              III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

              IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

              Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

              I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

              II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

           

    • Alternativa c - correta, conforme art. 158, inciso I, da CF:

      Art. 158. Pertencem aos Municípios:

              I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

              II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

              III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

              IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

              Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

              I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

      II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

       

    • Alternativa d - incorreta, conforme art. 159 da CF:

               Art. 159. A União entregará:

              I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

              a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

              b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

              c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

              d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

              II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

              III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 44, de 2004)

              § 1º - Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no inciso I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos do disposto nos arts. 157, I, e 158, I.

              § 2º - A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a vinte por cento do montante a que se refere o inciso II, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, mantido, em relação a esses, o critério de partilha nele estabelecido.

              § 3º - Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II.

              § 4º Do montante de recursos de que trata o inciso III que cabe a cada Estado, vinte e cinco por cento serão destinados aos seus Municípios, na forma da lei a que se refere o mencionado inciso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    • VAMO FAZER UMA BREVE ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS....

      Acerca da disciplina constitucional da repartição das receitas tributárias, assinale a opção correta.

      •  a) Ao DF cabe metade da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício de sua competência residual ou extraordinária.
      •  b) Cabe aos municípios, em qualquer hipótese, a integralidade do imposto sobre a propriedade territorial rural.
      •  c) Aos municípios pertence a integralidade do produto da arrecadação do imposto de renda incidente na fonte sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, por eles.
      •  d) A União deve repassar aos estados 25% do produto da arrecadação do IPI.

      LETRA "A" - ERRADA
      Tanto ao DF, quanto aos Estados cabe 20% do imposto que a União instituir no exercício da competência residual. Art. 157, II, CF.

      Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
      II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

      LETRA "B" - ERRADA
      Aos município pode caber o repasse de 50% ou 100% da receita originada do ITR, dependendo de fatores constitucionais do art. 158, II.

      Art. 158. Pertencem aos Municípios:
      II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III

      .
      LETRA "C" - CERTA
      Em caso de Imposto de renda, sempre a União repassa 100% (integralidade) do valor arrecadado, para o Estado ou o município, mas só dos rendimentos pagos por estes, naturalmente. art. 158, I.

      Art. 158. Pertencem aos Municípios:
      I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
       

      LETRA "D" - ERRADA
      A União repassa 10% apenas do IPI. Art. 159, II.
      OBS: 25% é o repasse fatiado que o Estado deve intregar aos seus municípios.

      Art. 159. A União entregará:
      II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.





      Buscai ao Senhor enquanto se pode achar. Isaías 55:6
    • corrigindo ae...

      A União repassa 10% apenas do IPI. Art. 159, II.
      OBS: 25% é o repasse fatiado que o Estado deve ENTREGAR aos seus municípios.
    • Link com quadro da Repartição de Receitas Tributárias

      http://www.estudaqui.com.br/geral/arquivos/2_TABELA%20REPARTI%C3%87%C3%83O%20RECEITAS(rafael).pdf
    • A questão versa sobre a repartição da arrecadação. É preciso ter cuidado para não se confundir a partilha de competência tributária com a partilha da arrecadação dos tributos prevista na Constituição para determinados tributos, em sua grande maioria impostos. Acerca desta distinção, oportuna é a lição de Roque Antônio Carrazza advertindo que “só há falar em participação do produto da arrecadação do tributo após ele ter sido instituído pela pessoa política competente e nascido, com a ocorrência do fato imponível. Sem a criação, in abstrato, do tributo e seu real nascimento, não pode existir o direito subjetivo à participação das receitas tributárias. (...) Melhor dizendo, a expectativa de direito à participação só se transforma em efetivo direito depois da criação do tributo partilhável (pela pessoa política tributante, é claro) e da competência do fato imponível”.
      Conforme expressa norma constitucional, plasmada em seu art. 18 , a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Entretanto, o poder constituinte atento que os Estados e Municípios dependiam sobremaneira da boa vontade da União sob a égide da Carta Magna de 1967 (na forma da EC 1/69), veio a implementar a discriminação de rendas, tanto pela atribuição de competência para instituir tributos como pela previsão de divisão obrigatória com os entes menores do que fora arrecada, propiciando uma divisão mais equânime das riquezas tributáveis no país.
      Essa atribuição de competência é essencial para a descentralização do poder político, permitindo-se a diluição do poder antes retido quase que com exclusividade pela União, pois é consabido que sem autonomia financeira, não haverá autonomia administrativa. Dito de outra forma, somente com recursos próprios, não dependendo de joguetes políticos orquestrados por entes de maior poder financeiro, os entes federados menores serão materialmente autônomos com existência não meramente formal. Estados e Municípios que não puderem se sustentar financeiramente, necessitando sempre do repasse de verbas da União, carecerão de verdadeira autonomia administrativa.
      Todavia, não basta que a Carta Constitucional confira de forma equânime competência para instituir tributos, uma vez que nossa federação é assaz assimétrica, comportando no pacto federativo entes que sob o aspecto de sua pujança econômica em nada são parecidos. Prepondera apenas uma igualdade forma entre os mais diversos entes federativos. Não é preconceito algum, mas constatação fática, afirmar que existe uma abismo econômico-social entre municípios como São Paulo e Rio Branco. Dispensá-los idêntico tratamento, argumentando-se que possuem competência para instituir os mesmos tributos é ignorar a realidade de que a ocorrência de fatos geradores de tributos é desigual no território nacional. O que feriria mortalmente a intenção do poder constituinte, que foi a de possibilitar a autonomia financeira de cada ente político. Destarte, criou a Constituição normas que preveem distribuição de algumas receitas tributárias, em sua maioria impostos, para assegurar sua viabilidade política de tais entes com a entrega de recursos financeiros em caráter compulsório.
      Percebe-se com facilidade que a distribuição de receitas é norma fundamental ao equilíbrio financeiro e, consequentemente, político do pacto federativo, juntamente com a atribuição de competência tributária. Fora concebida para suprir carências na arrecadação oriunda da não ocorrência de fatos geradores, denotadoras de desigualdades econômicas facilmente constatáveis em várias regiões do país. É, portanto, uma compensação criada por norma constitucional que objetiva harmonizar o pacto federativo conferindo tratamento desigual àqueles que se encontrem em situações díspares. O ente político maior divide o produto arrecadado a título de impostos, com o ente político menor, ou com os entes políticos menores.
      A Constituição Federal ao atribuição competência aos entes políticos desenhou nossa federação através da divisão do poder de tributar. Motivada por diferenças socioeconômicas, o poder constituinte andou bem ao também dividir o produto da arrecadação de alguns tributos. A divisão se dá no âmbito dos impostos, com apenas uma exceção, que será vista logo abaixo.
      Prevê a Constituição Federal, nos artigos 157 a 162, a divisão da arrecadação da receita de alguns impostos. Não há necessidade para a explanação do presente tema que se aprofunde mais neste ponto, todavia, há uma exceção no texto constitucional digna de nota e pela qual será dívida a arrecadação de outra espécie tributária. Refere-se aqui à repartição da CIDE combustíveis, nos termos do art. 177, §4º, CRFB/88.
      Passemos à análise das alternativas.
      A alternativa “A” está incorreta.
      Tanto ao Distrito Federal, quanto aos Estados-membros, são devidos 20% da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência residual, senão vejamos:
      Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
      II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
      A alternativa “B” está incorreta.
      Aos municípios, como regra geral, cabe o repasse de 50% do que for arrecadado pela União com o ITR. Todavia, possibilita a Constituição que os municípios fiquem com 100% da receita originada pelo ITR, bastando eles fiscalizem e cobrem, na forma da lei, e desde que não reduzem o imposto ou concedam qualquer outra forma de renúncia fiscal, nos termos do art. 158, II.
      Art. 158. Pertencem aos Municípios:
      II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III
      A alternativa “C” é o gabarito.
      No caso do imposto de renda retido na fonte, a integralidade do valor arrecadado pertencerá aos Estados, DF e Municípios, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, senão vejamos:
      Art. 158. Pertencem aos Municípios:
      I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
      A alternativa “D” está incorreta.
      A União deverá repassar aos Estados apenas 10% da arrecadação do IPI e não 25% como quis a alternativa. Nesse sentido:
      Art. 159. A União entregará:
      II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
      Atenção que são os Estados que entregarão 25% aos municípios daqueles 10% que receberam da União.
      Art. 159, §3º - Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II.
    • - UNIÃO PARA ESTADOS 

      100% IRRF( sobre rendas pagas pelo Estado)

      25% I. RESIDUAL 

      10% IPI

      29% CIDE

      30% IOF (sobre ouro ativo financeiro)

      UNIÃO PARA MUNICÍPIOS 

      100% IRRF ( sobre rendas pagas pelo Municipio)

      50% ITR

      7,25 CIDE

      70% IOF ( sobre ouro ativo financeiro)

      ESTADOS PARA MUNICIPIOS 

      50% IPVA

      25% ICMS 

      2,5% IPI (2,5 daqueles 10% transferidos da União para os Estados) 

    • LETRA C

      CF

       

      Art. 158. Pertencem aos Municípios:

      I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; 

    • COMENTÁRIOS DO AUTOR

      Letra “C” correta. Aos municípios pertence à integralidade do produto da arrecadação do Imposto de Renda incidente na fonte sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, por eles. 

      Trata-se de uma parte da redação prevista no art. 158, I da Constituição Federal, verbis:

      Art. 158. Pertencem aos Municípios:

      I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

      Letra “A” incorreta. Cabe ao Distrito Federal, como aos Estados, 20% do imposto que a União instituir no exercício da competência residual (e não a metade, e não somente ao DF, como propõe a alternativa). Vejamos o que informa o art. 157, II da CF:

      Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

      II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I. (Grifos nossos)

      Letra “B” incorreta. Não cabe aos municípios, em qualquer hipótese, a integralidade do imposto sobre a propriedade territorial rural, pois o art. 158, II da CF alude o seguinte:

      Art. 158. Pertencem aos Municípios:

      (...)

      II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III. (Grifos nossos)

      Somente cabe a integralidade dos valores oriundos da arrecadação do ITR, quando o recolhimento tenha-se manifestado na forma do art. 153, § 4º, III da CF (“fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal”) e não em qualquer hipótese, como afirma a alternativa.

      Letra “D” incorreta. A União não deve repassar aos estados 25% do produto da arrecadação do IPI. O art. 159, II da CF, informa que esse repasse será de 10% do arrecadamento do referido imposto, tendo como sujeitos beneficiários desses valores, os Estados e o DF, vejamos:

      Art. 159. A União entregará:

      (...)

      II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados (Grifos nossos).

      Como visto, o repasse aos estados, não deverá ser de 25% do produto da arrecadação do IPI, como propõe a referida assertiva.

      "Texto retirado do livro “Manual de direito tributário para o exame da ordem. Parte 02: Questões comentadas”, de autoria de Jorge Henrique Sousa Frota.


    ID
    470812
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca das garantias e privilégios do crédito tributário.

    Alternativas
    Comentários
    •  Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

              I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

              II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

              III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

              IV – créditos com privilégio especial, a saber:

             (......)

             V – créditos com privilégio geral, a saber:

             (.......)

              VI – créditos quirografários, a saber:

           (....)

              VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

              VIII – créditos subordinados, a saber:

              (....).



      Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

      I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

          II – quantias fornecidas à massa pelos credores;

         III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;

              IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

              V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

    • Vejamos o que dispõe o CTN:

      Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

      Parágrafo único. Na falência:

      I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

      II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e

      III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

    • Art. 187 do CTN: A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores OU habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. 

      Art. 188 do CTN. São EXTRACONCURSAIS os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência. 
    • a) ERRADA - O CTN diz exatamente o contrário:

      Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

              Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.


      b) ERRADA A cobrança judicial do crédito tributário também não se sujeita à habilitação em falência, recuperação judicial, inventário ou arrolamento

      Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento(Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

      c) ERRADA Os créditos tributários decorrentes de fatos geradores acontecidos durante o processo falimentar são denominados extraconcursais, vejamos:

       Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

      d) CORRETA 
      Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

              Parágrafo único. Na falência: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

              I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei     falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

              II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

              III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    • A questão cobra diversos artigos contidos na parte do CTN que se refere às garantias e privilégios do crédito tributário. Como são vários os assuntos abordados na questão, passemos desde já a análise das alternativas.
      A alternativa “A” está incorreta.
      O CTN preconiza justamente o oposto do afirmado na questão, no sentido de que a natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.
      Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.
      Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.
      A alternativa “B” está incorreta.
      A cobrança judicial do crédito tributário não se se subordine a concurso de credores e nem se sujeita à habilitação em falência, recuperação judicial, inventário ou arrolamento, nos termos do art. 187, do CTN:
      Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
      A alternativa “C” está incorreta.
      Os créditos tributários decorrentes de fatos geradores acontecidos durante o processo falimentar são entendidos como sendo extraconcursais, tanto na Lei Falimentar (art. 84, da Lei nº 11.101/2005) como no CTN, senão vejamos:
       Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
      A alternativa “D” é o gabarito.
      Deveras, no processo falimentar, o crédito tributário não prefere às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado, senão vejamos:
      Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
      Parágrafo único. Na falência: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
      I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei     falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
      II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
      III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
    • ALTERNATIVA D

      Comentário do professor; Deveras, no processo falimentar, o crédito tributário não prefere às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado, senão vejamos:

      Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    • COMENTÁRIOS DO AUTOR

      Letra “D” correta. No processo falimentar, o crédito tributário não prefere às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado. O fundamento legal para resolução da questão encontra-se no art. 186, parágrafo único, I do CTN, verbis:

      Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho:

      Parágrafo único. Na falência:   

      I - o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado. (Grifos nossos)

      Letra “A” incorreta. A assertiva é totalmente contrária ao que está disposto no parágrafo único do art. 183 do CTN, verbis: “A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda”.

      Letra “B” incorreta. O Art. 187 do CTN afirma que “A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento”.

      Letra “C” incorreta. Os créditos concursais são aqueles que decorrem das obrigações que foram assumidas antes da declaração da falência, e não dentro do processo falimentar, como propõe a assertiva. Os créditos fiscais oriundos na falência são créditos tributários extraconcursais, visto que são decorrentes de fatos geradores acontecidos durante o processo falimentar. O art. 188 do Código Tributário Nacional confirma o pensamento esposado, vejamos: “São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência”.

      "Texto retirado do livro “Manual de direito tributário para o exame da ordem. Parte 02: Questões comentadas”, de autoria de Jorge Henrique Sousa Frota.

    • A)Denominam-se concursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores acontecidos durante processo falimentar, bem

      como após a extinção deste.

      Está incorreta, pois, não constituem créditos concursais os decorrentes de fatos geradores após a extinção da falência.

       B)No processo falimentar, o crédito tributário não prefere às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.

      Está correta, nos termos do art. 186, parágrafo único, I, do CTN.

       C)De acordo com o CTN, as garantias atribuídas ao crédito tributário alteram a sua natureza bem como a da obrigação tributária correspondente.

      Está incorreta, pois, o art. 183, parágrafo único, do CTN dispõe que tais garantias atribuídas ao crédito tributário não alteram a sua natureza, e nem a da obrigação tributária correspondente.

       D)A cobrança judicial do crédito tributário, embora não se subordine a concurso de credores, está sujeita à habilitação em falência, recuperação judicial, inventário ou arrolamento.

      Está incorreta, pois, o art. 187 do CTN dispõe que a cobrança judicial destes créditos não está sujeita à habilitação em falência, recuperação judicial, inventário ou arrolamento.

      ANÁLISE DA QUESTÃO

      Essa questão trata dos créditos tributários, ressaltando que, muito embora gozem de certos privilégios, estes não possuem preferência em relação aos créditos trabalhistas e acidentários, bem como os de garantia real, conforme Lei Complementar 118/2005.


    ID
    470815
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Caso ocorra a fusão de duas grandes indústrias alimentícias brasileiras que, juntas, detenham mais de 60% do mercado nacional de certo item de alimentação, de acordo com o que dispõe a CF, para prevenir os desequilíbrios da concorrência causados pela citada fusão,

    Alternativas
    Comentários
    • Alguém sabe o embasamento dessa questão??

      Obrigado!
    • CF:
      Art. 146-A
      . Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. (Redação dada ao artigo pela EC. nº 42/2003)
    • O embasamento tb está no art. 151, I, CF: "É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao DF ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socio-econômico entre as diferentes regiões do país."
    • Trata a questão da função da lei complementar em direito tributário. O texto constitucional se refere a esta espécie normativa em diversos artigos. Referente ao direito tributário, são eles: arts. 59, inc. II; 61; 69; 146; 146-A; 148; 153, inc. VII; 154, inc. I; 155, §1°, inc. III e § 2°, inc. XII; 156, inc. III e 161.
      As leis complementares, segundo posição doutrinária, destinam-se a complementar diretamente o texto constitucional. O constituinte reserva a esta modalidade normativa matérias de especial importância ou matérias polêmicas, para cuja disciplina seja desejável e recomendável à obtenção de um maior consenso entre os parlamentares.
      Ensina a doutrina que a “razão da existência da lei complementar consubstancia-se no fato do legislador constituinte ter entendido que determinadas matérias, apesar da evidente importância, não deveriam ser regulamentadas na própria Constituição Federal, sob pena de engessamento de futuras alterações; mas, ao mesmo tempo, não poderiam comportar constantes alterações através do processo legislativo ordinário.”[1]
      De acordo com a Constituição de 1988, somente são reservadas à lei complementar as matérias expressamente indicadas no texto constitucional, podendo as demais ser tratadas por lei ordinária.  No entanto, se o Congresso Nacional estabelecer uma lei complementar para regular uma matéria que a ela não foi reservada, este diploma legal só será complementar do ponto de vista formal, tendo eficácia passiva de lei ordinária, o que permite a sua alteração por esse diploma. 
      Importante lembrar que existem leis que foram editadas como ordinárias, pois na época da sua edição a matéria não estava reservada à lei complementar, mas, por tratarem de temas reservados por constituição superveniente à lei complementar, são recepcionadas com eficácia passiva desta espécie normativa, só podendo ser alteradas por este tipo de diploma legislativo.  É o caso do Código Tributário Nacional, pois o seu objeto, as normas gerais de Direito Tributário, sob a égide da Constituição vigente à época de sua edição, qual seja a de 1946, não exigia esta espécie normativa. Este tema somente foi reservado à lei complementar pelas Constituições de 1967 (art. 19,§ 1º), de 1969 (art. 18,§ 1º) e de 1988 (art. 146, III).
      No Direito Tributário, a função da lei complementar é definida pelo art. 146:
      Art. 146. Cabe à lei complementar:
      I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
       II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
      III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
      a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
      b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
      c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
      d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
      Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
      I - será opcional para o contribuinte; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
      II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
      III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
      IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
      Por fim, a EC nº 42/03, introduziu um art. 146-A, que estabelece o seguinte:
      Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. (Redação dada ao artigo pela EC. nº 42/2003)
      Assim, no caso trazido pela questão, e função do art. 146-A, da Constituição, somente a União, através da edição de lei complementar, poderá estabelecer critérios especiais de tributação, além de outras normas com os mesmos objetivos.
      O gabarito, portanto, é a alternativa “D”.


      [1] MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 15.ed. São Paulo: Atlas, 2004, p. 569.
    • D

       

    • Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. (Redação dada ao artigo pela EC. nº 42/2003)
      Assim, no caso trazido pela questão, e função do art. 146-A, da Constituição, somente a União, através da edição de lei complementar, poderá estabelecer critérios especiais de tributação, além de outras normas com os mesmos objetivos.
      O gabarito, portanto, é a alternativa “D”.

    • Aqui falamos de CIDE correto? que cabe exclusivamente a União

    • COMENTÁRIOS DO AUTOR

      Letra “D” correta. Somente a União poderá estabelecer critérios especiais de tributação, além de outras normas com os mesmos objetivos. A questão requer que o candidato saiba a quem pertence no Sistema Tributário Brasileiro, à competência para estabelecer critérios especiais de tributação.

      A resposta a essa indagação, de acordo com a Constituição Federal, é da União, visto que o seu art. 146-A dispõe que a: “Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo”. (Grifos nossos)

      Letra “A” incorreta. Somente a União poderá estabelecer critérios especiais de tributação, além de outras normas com os mesmos objetivos. (art. 146-A da CF)

      Letra “B” incorreta. Somente a União poderá estabelecer critérios especiais de tributação, não podendo os estados, o DF e os municípios estabelecerem outras normas com os mesmos objetivos (art. 146-A da CF)

      Letra “C” incorreta. Apenas a União pode estabelecer critérios especiais de tributação. Os outros entes federativos não possuem essa competência. (art. 146-A da CF)

      "Texto retirado do livro “Manual de direito tributário para o exame da ordem. Parte 02: Questões comentadas”, de autoria de Jorge Henrique Sousa Frota.


    ID
    470818
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Contribuição cobrada de servidor público estadual e destinada ao custeio de seu plano de aposentadoria público deve ser recolhida

    Alternativas
    Comentários
    • Não sei a resposta desta questão!Achei um recurso para a mesma ser anulada pelo entendimento dos professores do Curso do Damásio:
      "'Veja que, com o advento da EC n. 41/2003, a inserção do § 1.º do art. 149 da CF determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir uma contribuição com o fim de custeio do regime previdenciário dos seus servidores, observado o disposto no art. 40 da CF. Pela análise do art. 40 da CF, os servidores federais, estaduais e municipais, detentores de cargo efetivo, terão observância de um regime previdenciário [...], dando-se sequência outros termos que, aqui, não nos importa.
      Ora, o mínimo exigido seria determinar que os Estados têm o dever de recolher tal contribuição estadual, independente de ter ou não regime próprio, sendo essa parte final inclusive discutida com o advento da EC n. 20/98.
      Assim, ou a OAB deverá colocar como anulada a resposta ou incluir como sendo correta a assertiva D.
      Veja que, com o advento da EC n. 41/2003, a inserção do § 1.º do art. 149 da CF determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir uma contribuição com o fim de custeio do regime previdenciário dos seus servidores, observado o disposto no art. 40 da CF. Pela análise do art. 40 da CF, os servidores federais, estaduais e municipais, detentores de cargo efetivo, terão observância de um regime previdenciário [...], dando-se sequência outros termos que, aqui, não nos importa.
      Ora, o mínimo exigido seria determinar que os Estados têm o dever de recolher tal contribuição estadual, independente de ter ou não regime próprio, sendo essa parte final inclusive discutida com o advento da EC n. 20/98.
      Assim, ou a OAB deverá colocar como anulada a resposta ou incluir como sendo correta a assertiva D. "
      http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?op=true&cod=109731
    • A questão em tela exige, na verdade, um conhecimento de Direito Previdenciário.
      A contribuição somente serra carreada aos cofres do estado-membro se o regime jurídico de contratação do agente for o Único, ou seja, não celetista. Caso este agente seja celetista (cargo em comissão ou empregados de empresas estatatais) , a contribuição vai para a União. Aí pode-se perguntar, por quê? Porque a União é quem "banca" o regime geral de previdência social.
    • Não tem mistério....

      c) Se o servidor for detentor de cargo em comissão, será segurado obrigatório do RGPS (portanto, a contribuição será recolhida para a União).

      d) Se o servidor for temporário, também será segurado obrigatório do RGPS. As pessoas nessa condição não participam do regime próprio, independente do estado possuí-lo ou não.
    • Complementando a resposta dos colegas acima

      Ao servidor estatutário, aplica-se a regra do art. 40, caput (REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL):

      Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

      Ao servidor que ocupa cargo em comissão, aplica-se o § 13º, do art. 40 (REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL):

      § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    • Thx Gisele e Eduardo.

      Alexandre, acho que faltou o "exclusivamente" na sua observação.
    • Para responder a questão em tela é necessário ter conhecimento do seguinte:
      Estarão vinculados a um regime próprio - RPPS todo servidor público dententor de cargo efetivo, exceto se no ente federativo  que está vinculado, não houver RPPS, quando então estará vinculado ao RGPS.

      Os demais servidores, portanto, estarão obrigatoriamente vinculados ao RGPS, por ser este o regime básico da PRevidência Social, ao qual estarão vinculados todos que exerçam atividade remunerada e que não estejam vinculado a um RPPS.

      Por fim, é necessário ter discernimento de que a competência para legislar sobre previdência é concorrente, portanto, à União compete a edição de normas gerais e aos demais entes as normas específicas, tendo por base, os ditames do RGPS.  

      No enunciado da questão afirma-se que a contribuição é vertida por SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL E DESTINADA AO CUSTEIO DE SEU PLANO DE APOSENTADORIA, assim...

      Se a competência para legislar sobre previdência é concorrente a União não será exclusivamente competente para qualquer situação e do ente com o qual o servidor mantenha o vínculo empregatício; 

      A segunda alternativa apresenta erro na parte final, quando afirma que este servidor estará vinculado ao estado, mesmo que não tenha regime previdenciário próprio, haja vista que nesta circunstância, estará vinculado ao RGPS.

      A letra C está correnta uma vez que a União é a representatividade do RGPS e estará vinculado a ele, portanto, o servidor detentor de cargo em comissão estadual (declarado em lei de livre nomeação e exoneração), independentemente de o estado ter, ou não, regime previdenciário próprio.

      Portanto, letra C.

       

    • O Sistema de Previdência Pública é destinado a todos os trabalhadores que exercem atividades remuneradas, no entanto, há distinção nas regras entre os servidores públicos titulares de cargo efetivo e os demais trabalhadores. O regime de Previdência assegurado exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargo efetivo pode ser mantido pelos entes públicos da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo, neste caso, denominado de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e suas normas básicas estão previstas no artigo 40 da Constituição Federal e na Lei 9.717/98. Já o regime dos trabalhadores da iniciativa privada e dos demais servidores públicos não filiados a Regime Próprio de Previdência Social é o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, gerido pela autarquia federal denominada de Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e suas normas básicas estão previstas no artigo 201 da Constituição Federal e nas Leis 8212/91 - Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio  e 8213/91 - Planos de Benefícios da Previdência Social.
      Assim, o artigo 40 da CF assegura um regime de previdência de caráter contributivo aos servidores estatutários titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
      CRFB, Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
      Atenção que os servidores celetistas estão sujeitos às regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mantido pela União e gerido pelo INSS (autarquia federal). O art. 40 refere-se somente ao servidor estatutário (ocupante de cargo efetivo). O servidor ocupante de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como outro cargo temporário ou emprego público será aplicado o RGPS, nos termos do §13º do supracitado artigo:
      Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
      Em síntese, contribuirá para o RGPS:
      a)      Quem for nomeado para ocupar exclusivamente cargo em comissão, ou seja, não possuir cargo efetivo;
      b)      Ocupantes de cargos temporários;
      c)       Empregados públicos (empresas públicas e sociedades de economia mista), que são os servidores celetistas.
      Passemos à análise das assertivas.
      A alternativa “A” está incorreta.
      Está errado afirmar que o servidor no caso da questão deverá contribuir à União, independentemente de qualquer situação e do ente com o qual o servidor mantenha o vínculo empregatício. Se servidor ocupante de cargo efetivo de Estado, DF ou Município que possam regime próprio de previdência, deverá contribuir para cada qual.
      A alternativa “B” está incorreta.
      Está errado afirmar que o servidor no caso da questão deverá contribuir ao estado, se o servidor for detentor de cargo efetivo estadual e se o estado não tiver regime previdenciário próprio. Neste caso, qual seja, se o estado não tiver regime previdenciário próprio, ele contribuirá para o RGPS, ou seja, para a União.
      A alternativa “C” é o gabarito.
      Está correto afirmar que deverá o servidor contribuir para a União, se o servidor for mero detentor de cargo em comissão estadual (declarado em lei de livre nomeação e exoneração), independentemente de o estado ter, ou não, regime previdenciário próprio. Conforme visto acima, em função ao art. 40, §13º, aquele que ocupar exclusivamente cargo em comissão será filiado ao RGPS.
      A alternativa “D” está incorreta.
      Se o servidor for mero detentor de cargo temporário estadual, mesmo no caso de o estado possuir regime previdenciário próprio, ele deverá contribuir para o RGPS, conforme visto acima.
    • a redacao do art 40 paragrafo 13 mudou c a EC 103(reforma da previdencia)

    • COMENTÁRIOS DO AUTOR

      Letra “C” correta. Contribuição cobrada de servidor público estadual e destinada ao custeio de seu plano de aposentadoria deve ser recolhida à União, se o servidor for mero detentor de cargo em comissão estadual (declarado em lei de livre nomeação e exoneração), independentemente de o estado ter, ou não, regime previdenciário próprio.

      O fundamento legal para resolução da pergunta é o caput do art. 40 da CF/88, e seu parágrafo 13, vejamos: “Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo”. (Grifos nossos)

      Isso vale para os servidores públicos efetivos, aqueles que regra geral passaram no concurso público, e prestam serviços aos entes federativos (no caso em questão, ao Estado).

      Ao servidor que ocupa cargo em comissão (declarado em lei de livre nomeação e exoneração), aplica-se o § 13, do art. 40, vejamos: “§13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão (declarado em lei de livre nomeação e exoneração) declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social”. (Grifos nossos)

      Letra “A” incorreta. Será para União, mas não há que falar que a contribuição cobrada de servidor público estadual e destinada ao custeio de seu plano de aposentadoria deve ser sempre recolhida à União, visto que o § 13º, do art. 40 da CF, informa que será recolhido a União, a contribuição do “servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público”. Aos servidores titulares de cargos efetivos, deve-se observar o caput do art. 40 da Constituição Federal. 

      Letra “B” incorreta. Devem ser recolhidos a União, os valores a título de contribuição previdenciária no caso em comento, visto que o servidor é ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, aplicando-se assim, o regime geral de previdência social, ou seja, não há que falar nos termos da assertiva, de que os valores serão recolhidos ao estado.

      Letra “D” incorreta. Mesmo que o estado possua regime de previdência próprio, a contribuição deverá ser recolhida a União por força do §13 do Art. 40 da CF, verbis: “Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social”.

      "Texto retirado do livro “Manual de direito tributário para o exame da ordem. Parte 02: Questões comentadas”, de autoria de Jorge Henrique Sousa Frota.

    • A)À União, se o servidor for mero detentor de cargo em comissão estadual (declarado em lei de livre nomeação e exoneração), 

      independentemente de o estado ter, ou não, regime previdenciário próprio.

      Está correta, conforme o disposto no art. 40 e art. 149, § 1º, da CF.

       B)Ao estado, se o servidor for mero detentor de cargo temporário estadual, no caso de o estado possuir regime previdenciário próprio.

      Está incorreta, pois, nesta hipótese o servidor estará sujeito ao regime geral de previdência social, conforme dispõe o art. 40 e art. 201, da CF.

       C)À União, independentemente de qualquer situação e do ente com o qual o servidor mantenha o vínculo empregatício.

      Está incorreta, pois, considerando que trata-se de servidor público estadual, estará vinculado ao regime próprio de previdência social, custeado pelo Estado, conforme art. 40 e art. 149, § 1º, da CF.

       D)Ao estado, se o servidor for mero detentor de cargo efetivo estadual e se o estado não tiver regime previdenciário próprio.

      Está incorreta, pois, conforme dispõe o art. 149, § 1º, da CF, os Estados terão de instituir contribuição e cobrá-las de seus servidores, para o custeio em benefício destes.

      Essa questão trata da Seguridade Social (que compreende a saúde, previdência social e assistência social), especificamente em relação à instituição de contribuição de servidor público estadual (art. 40 e art. 149, § 1º, da CF). 


    ID
    470821
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Caso determinada empresa se dedique exclusivamente à produção de manufaturados destinados à exportação, a ela se imputa a obrigação de pagar

    Alternativas
    Comentários
    • Não poderia ser IPI(letra C):
      Art.153,parágrafo 3, III,CF:
      ''O imposto previsto no inciso IV(IPI):
      III- não incindirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.''

    • alguem sabe me explicar por que a letra "D"  ?
    • Então a questão pede o tributo que pode incidir exclusivamente sobre a produção de MANUFATURADOS destinados à exportação
      a) e B) são  falsas, porque não incide PIS e COFINS para produção destinada a exportação.
      PIS = As exportações são isentas do PIS, de acordo com o artigo 14, § 1º, da MP 2.158-35/2001. Com relação ao PIS não cumulativo, instituído pela Lei 10.637/2002, o artigo 5 da mesma estipula a não incidência sobre as receitas decorrentes das operações de exportação de mercadorias para o exterior.
      Observe-se que, para os contribuintes que apuram o PIS pelo sistema não cumulativo (Lei 10.637/2002), existe o direito ao crédito, nas condições fixadas pela Lei.
      COFINS = O art. 7o da Lei Complementar 70/91 concedeu isenção de COFINS sobre as receitas oriundas da exportação de mercadorias, mesmo quando realizadas através de cooperativas, consórcios ou entidades semelhantes, bem como ás empresas comerciais exportadoras, nos termos do Decreto-Lei 1248/72, desde que destinadas ao fim específico de exportação para o exterior.Com relação à COFINS não cumulativa, instituída pela Lei 10.833/2003, o artigo 6 da mesma estipula a não incidência sobre as receitas decorrentes das exportações de mercadorias ou serviços, admitido, ainda, o crédito das referidas aquisições.

      c) falsa, porque IPI é sobre produtos INDUSTRIALIZADOS e no caso estamos falando de produtos manufaturados.

      d) CERTA. =D  

      boa sorteeeee \o/\o/; e bons estudos tbm ;)
    • Só um comentário sobre a explicação da Karina sobre o erro da alternativa C.
      Seguramente, a alternativa c está errada, mas assim entendo por motivo diverso do apresentado pela Karina.

      O art. 46 do CTN considera industrializado para fins de IPI o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.

      Se no processo de manufaturamento houver essa modificação de finalidade e aperfeiçoamento para consumo (o que inevitavelmente ocorre), não há como negar a incidência do IPI.

      O erro da alternativa é dizer que incidirá IPI sobre o produto em questão, destinado à exportação, tendo em vista à regra inserta no art. 153, §3, da CF. Tal artigo dispõe que não incidirá IPI sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

      Logo, o produto mencionado no enunciado é imune ao IPI.
    • verdade Dayane Assis, obrigada!
    • O comentário mais plausível para o gabarito desta questão foi:
      Está correta, pois não há qualquer imunidade ou isenção quanto ao Imposto de Renda.

      Mas todos sabemos que as exportações hoje são totalmente desoneradas do pagamento de impostos.
    • Quanto ao PIS e à COFINS:

      Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

      (...)

      § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

      I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
       

    • PIS, COFINS e IPI não incidem sobre as receitas decorrentes de exportação.
    • A questão trata de forma oblíquo das imunidades incidentes nas exportações. Imunidade é uma proteção que a Constituição Federal confere aos contribuintes. A doutrina a conceitua como uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada.
      As imunidades previstas no artigo 150 da Constituição Federal só existem para impostos, mas não podemos esquecer que existem imunidades espalhadas na Constituição em relação às taxas e contribuições especiais.
      Importante lembrar que a imunidade só atinge a obrigação principal, permanecendo assim as obrigações acessórias. Desta forma, mesmo que esteja a circulação de uma mercadoria agasalhada pela imunidade (venda de um livro, por exemplo), deverá o sujeito passivo emitir as respectivas notas fiscais, escriturar as vendas nos livros contábeis, etc.
      Como política econômica governamental, não interessa ao Brasil adotar a prática de “exportar tributos”. Assim, com a intenção de tornar o produto nacional mais competitivo no mercado exterior, como regra, não há a incidência de tributos na exportação, à exceção do imposto sobre exportações (e mesmo assim esse possui para a maioria das mercadorias e serviços exportados a alíquota de 0%).
      Como forma de implementar essa política econômica, a Constituição Federal traz diversas imunidades em seu texto, que são limitações ao poder de tributar, exonerando bens e serviços quando produzidos no Brasil e exportados para compradores fora do território nacional.
      No que se refere aos tributos cobrados na questão, são as imunidades incidentes nas exportações:
      a) o art. 153, §3º, III, CF exclui a incidência do IPI nas exportações;
      b) em relação às contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS, vejamos o que nos diz o art. 149, da Constituição:
      Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
      (...)
      § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
      I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
      Desta feita, analisando as alternativas da questão, somente incidirá o imposto de renda, que não possui imunidade prevista no texto constitucional para quando a renda advier de vendas para o exterior.
      O gabarito, portanto, é a letra “D”.
    • As contribuições sociais que incidem sobre a receita não incidem sobre aquelas receitas decorrentes de exportação, consoante o art. 149, § 2.º, I, da CF. IPI não incide sobre a receita decorrente de exportação, consoante o art. 153, § 3.º, III, da CF.

      Não há qualquer exceção à incidência do imposto de renda relativamente às receitas de exportação.

    • COMENTÁRIOS DO AUTOR

      Letra “D” correta. Caso determinada empresa se dedique exclusivamente à produção de manufaturados destinados à exportação, a ela se imputa a obrigação de pagar o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, não devendo arcar com COFINS, IPI E PIS.

      O art. 149, §2°, I da Constituição Federal dispõe que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação, vejamos:

      Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

      (...)

      § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

      I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Grifos nossos)

      Conforme afirmação a cima, de que as contribuições não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação, podemos excluir as alternativas “A” e “B”.

      O mesmo pode se falar acerca da alternativa “C”, que trata do IPI, visto que o art. 153, §3°, III da Constituição Federal, afirma que o IPI não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior, observemos:

      Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

      (...)

      IV - produtos industrializados.

      (...)

      § 3º O imposto previsto no inciso IV (IPI):

      (...)

      III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior; (Grifos e adaptações nossas)

      Alternativa correta é a “D”, visto que certamente a empresa em algum momento vai praticar o fato gerador do imposto de renda. Segue o disposto no art. 43, I e II do CTN, que versam sobre o fato gerador do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

      Letra “A” incorreta. A contribuição social sobre o faturamento, destinada à seguridade social (COFINS) não incide sobre produção de manufaturados destinados à exportação, por força do parágrafo segundo, inciso primeiro do Art. 149 da CF.

      Letra “B” incorreta. A contribuição social destinada ao Programa de Integração Social (PIS) não incide sobe produção de manufaturados destinados à exportação, por força do parágrafo segundo, inciso primeiro do Art. 149 da CF.

      Letra “C” incorreta. O imposto sobre produtos industrializados não incidirá, quando forem eles, destinados ao exterior, por força do 153, IV, §3°, III da Constituição Federal.

      "Texto retirado do livro “Manual de direito tributário para o exame da ordem. Parte 02: Questões comentadas”, de autoria de Jorge Henrique Sousa Frota.


    ID
    470824
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Consoante o princípio tributário da reserva legal, é vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Todavia, admite-se, constitucionalmente, que

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a resposta encontrada na alternativa "b". Vejamos o disposto na Constituição Federal:
       

      Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
       
      I - importação de produtos estrangeiros;
          
      II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

      III - renda e proventos de qualquer natureza;

      IV - produtos industrializados;

      V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

      VI - propriedade territorial rural;

      VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

      § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
       

    • É importante deixar claro que a liberalidade da União de aumentar estes tributos (II,IE,IPI,IOF) via decreto, se refere especificamente ao aumento (até mesmo diminuição) das Alíquotas. Somente uma Lei pode instituir a alíquota de um tributo. Assim, a união tem a liberdade, através dos decretos,  de diminuir ou restabelecer a alíquota dentro da moldura proposta pela lei.

      Ex: Lei estabele ser de 20% a alíquota de um tributo. O executivo, por meio de decreto, poderá determinar que ela passe a ser de 10%, ou posteriormente que volte aos 20%, mas nunca porcentagem maior do que definido na Lei.
    • Os Estados não podem aumentar a aliquota do ICMS sobre combustíveis por meio de Decreto?
    • Respostas às perguntas acima:
      O ICMS não pode ser majorado por atodo chefe de executivo. A majoração se faz por convênio no âmbito do CONFAZ.
      Os impostos do 153, I, II, IV e V (II, IE, IPI e IOF) podem ter suas ALIQUOTAS alteradas por Decreto. Medida Provisória, tendo força de Lei, pode CRIAR, MAJORAR ou EXTINGUIR.
    • Esta questão trata do princípio da legalidade em direito tributário. Ela se resolve com as exceções trazidas no próprio texto constitucional, mas é importante que se entenda toda a discussão que envolve a temática.
      A princípio da legalidade está previsto na Constituição no art. art. 150, que assim dispões:
      Art. 150. – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
      I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
      Portanto, como regra geral a nortear a atividade legislativa, será necessária a edição de lei em sentido estrito tanto para instituir tributo novo como para majorar os já existentes. A instituição ou majoração de um tributo diz respeito aos elementos contidos em sua regra-matriz de incidência. Contudo, para deixar a explanação mais simples, podemos sistematizar os elementos que necessariamente deverão ser tratados por lei nos seguintes:
      a)            Aspecto material – é a situação fática em virtude da qual nascerá a obrigação de pagar o tributo.
      b)           Aspecto temporal – é quando se considera ocorrido o fato gerador.
      c)            Aspecto espacial – é aonde se considera ocorrido o fato gerador.
      d)           Aspecto quantitativo – desdobra-se em dois:
      a.            Base de Cálculo – indica o montante, a grandeza, sobre o qual o tributo será recolhido.
      b.            Alíquota – é o percentual (geralmente) que será aplicada sobre a base de cálculo.
      e)           Aspecto pessoal – são os sujeitos passivo e ativo da relação obrigacional.
      A lei que tem por objetivo instituir um tributo novo deverá estabelecer todos esses elementos. Dito de outro modo, não é possível que tais aspectos (ou elementos) sejam veiculados por outra normal que não seja lei em sentido estrito, salvo as exceções trazidas na Constituição. O mesmo acontece se se objetiva alterar qualquer um desses elementos, ou seja, será necessária uma lei. Isto se deve até mesmo em virtude do princípio do paralelismo das formas, pois uma vez que o tributo foi criado por lei, pelo estabelecimento de todos esses elementos, a alteração, necessariamente, deve ser feita por meio de lei.
      Todavia, várias são as exceções trazidas pela Constituição. Em especial, temos as exceções atinentes aos impostos extrafiscais previstos no art. 153, §1º:
      Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
      I - importação de produtos estrangeiros;
      II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
      III - renda e proventos de qualquer natureza;
      IV - produtos industrializados;
      V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
      VI - propriedade territorial rural;
      VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
      § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
      Desta feita, poderá o Poder Executivo, que não é só a Presidência da República, mas qualquer órgão que o integre, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar por norma que não seja necessariamente lei em sentido estrito (pode ser decreto, resolução) as alíquotas dos seguintes impostos:
      a)      Importação de produtos estrangeiros;
      b)      Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
      c)       Produtos industrializados;
      d)      Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
      Passemos à análise das assertivas.
      A alternativa “A” está incorreta.
      A Constituição não permite que a União e os estados criem ou aumentem tributo por meio de decreto.
      A alternativa “B” é o gabarito.
      Conforme visto acima, é permitido que a União aumente determinados tributos por meio de decreto.
      A alternativa “C” está incorreta.
      A União não pode criar nenhum tributo por meio de decreto, apenas alterar as alíquotas de alguns.
      A alternativa “D” está incorreta.
      A Constituição não traz nenhum caso que permita os estados aumentar tributo por meio de decreto.
    • O poder executivo poderá alterar a alíquota de 4 tributos, para diminuir ou majorar: II, IE, IOF (podem ser cobrados imediatamente) e IPI (devem respeitar a noventena) por meio de decreto.

      O Poder executivo também pode alterar as alíquotas de mais dois tributos: CIDE combustível e ICMS combustível (estes, no entanto, só podem reduzir ou reestabelecer o(s) imposto(s).

    • CF

      Seção III
      DOS IMPOSTOS DA UNIÃO

      Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

      I - importação de produtos estrangeiros;

      II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

      III - renda e proventos de qualquer natureza;

      IV - produtos industrializados;

      V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

      VI - propriedade territorial rural;

      VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

      § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

       

    • Gabarito: B

    • COMENTÁRIOS DO AUTOR

      Letra “B” correta. Consoante o princípio tributário da reserva legal, é vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Todavia, admite-se, constitucionalmente, que a União aumente determinados tributos por meio de decreto. O art. 153 da Constituição Federal – que trata da competência tributária da União quanto aos impostos - afirma o seguinte:

      Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

      I - importação de produtos estrangeiros.

      II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.

      III - renda e proventos de qualquer natureza.

      IV - produtos industrializados.

      V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

      VI - propriedade territorial rural.

      VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

      O § 1º do art. 153, assevera que “é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I (imposto de importação), II (exportação), IV (IPI) e V (IOF)”. (adaptações nossas)

      Na forma proposta pelo enunciado somente a União pode aumentar determinados impostos por meio de decreto, tal afirmativa, de imediato invalida a letra “D”. Por aumentar impostos, leia-se aumentar as suas alíquotas, não podendo a União por meio de decreto modificar a base de cálculo.

      Não pode a União, e nem outros entes federados, criar tributos por meio de decreto, conforme propõe as alternativas “A” e “C”, sob pena de afronta ao princípio da legalidade previsto no art. 150, I da Constituição Federal e do art. 97, I do CTN, colacionados a baixo, respectivamente:

      Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

      I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

      Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

      I - a instituição de tributos, ou a sua extinção.

      Letra “A” incorreta. Nenhum dos entes federativos pode criar/instituir tributo por meio de decreto. Somente a União pode majorar alíquotas de alguns impostos, por meio desse veículo legislativo, não podendo os estados se comportarem do mesmo modo, sob pena do decreto ser considerado inconstitucional.

      Letra “C” incorreta. A União não pode criar tributo por meio de decreto, mas pode alterar as alíquotas dos impostos previstos do §1° do art. 153 da Constituição Federal, quais sejam: imposto de importação, exportação, produtos industrializados e operações financeiras.

      Letra “D” incorreta. Os estados não podem aumentar tributos por meio de decreto, somente a União tem essa faculdade.

      "Texto retirado do livro “Manual de direito tributário para o exame da ordem. Parte 02: Questões comentadas”, de autoria de Jorge Henrique Sousa Frota.

    • D)A União aumente determinados tributos por meio de decreto.

      Está correta, pois, o art. 153, § 1º e art. 177, § 4º, I, b, da CF, atribuem competência à União para majoração de tributo mediante Decreto.

      Criação de tributo: lei ordinária.

      Extinção de tributo: lei ordinária.

      Majoração de tributo: lei ordinária.

      Atualização de tributo: decreto.

      Dentro da inflação: decreto.

      Acima da inflação: lei ordinária.

      Matérias de lei complementar em tributário: norma geral, empréstimo compulsório, IGF e exercício da competência tributária residual.


    ID
    470827
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Suponha que um decreto trate integralmente sobre relações jurídicas pertinentes aos tributos e que uma lei disponha parcialmente sobre tributos. Nessa situação, de acordo com o CTN,

    Alternativas
    Comentários
    • CTN, Art.96 – A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. 
    • Comentários:
      Quando o examinador indaga acerca da legislação tributária, em última análise, quer saber do candidato se ele possui o conhecimento do art. 96, CTN, de modo que saiba diferenciar a expressão legislação de lei. Quando se utiliza “lei”, a norma tributária se refere à lei em sentido estrito, ou seja, lei ordinária (e, por consequência, medida provisória) ou complementar, a depender do caso. Contudo, ao utilizar a expressão “legislação” se refere a norma tributária a um amplo conjunto de espécies normativas primárias e secundárias.
      Nos termos do art. 96, do CTN, legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos, instruções normativas e tudo mais que diga respeito ao tributo:
      CTN, Art.96 – A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
      Desta forma, um decreto trate integralmente sobre relações jurídicas pertinentes aos tributos e uma lei disponha parcialmente sobre tributos, como ambos integram o direito tributária, consequentemente, irão também integrar o conceito de legislação tributária. Este é um conjunto amplo que comporta diversas espécies normativas, dentro das quais teremos as “leis” em sentido estrito.
      Passemos à análise das alternativas.
      A alternativa “C” é o gabarito, pois tanto o decreto como a lei se inserem no conceito de legislação tributária, conforme explicado acima.
    • Art. 96 Versa sobre a legislação tributária como sendo: 

      - Leis: Lei Ordinária, Complementar ( CEGI) e Delegada;

      - Tratados e as convenções internacionais;

      - os decretos: Veiculam alterações de Alíquotas do II, IE, IOF e IPI;

      - e as Normas complementares: Art. 100 CTN.

    • GABARITO LETRA C

    • COMENTÁRIOS DO AUTOR

      Letra “C” correta. Suponha que um decreto trate integralmente sobre relações jurídicas pertinentes aos tributos e que uma lei disponha parcialmente sobre tributos. Nessa situação, de acordo com o CTN, tanto o decreto quanto a lei se inserem no conceito de legislação tributária. A reposta encontra fundamento no art. 96 do CTN, vejamos: “Art. 96. A expressão legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes”. (Grifos nossos)

      Letra “A” incorreta. Tanto o decreto como a lei se inserem no conceito de legislação tributária (art. 96 do CTN).

      Letra “B” incorreta. Por força do art. 96 do CTN, a legislação tributária deve ser entendida como “as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes”.

      Letra “D” incorreta. A lei se insere no conceito de legislação tributária; o decreto, também.

      "Texto retirado do livro “Manual de direito tributário para o exame da ordem. Parte 02: Questões comentadas”, de autoria de Jorge Henrique Sousa Frota.


    ID
    470830
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Um fiscal federal, em processo de auditoria, verificou que uma empresa estava em dívida para com o fisco em relação ao imposto de renda. Ao autuar a empresa para pagamento do imposto, o fiscal impôs-lhe, ainda, uma multa por atraso no pagamento e outra, por não ter entregue a declaração anual de rendimentos da pessoa jurídica.

    Nessa situação hipotética,

    Alternativas
    Comentários
    • Correta letra A.

      Obrigação tributária principal - constitui pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
      Art. 113, § 1º, CTN.
    • A reposta certa é a letra A
      é importante lembrar que o conceito de obrigação acessória e principal no direito tributário não possui a mesma definição do direito civil. Além do que a própria legislação assevera que a obrigação principal surge com o fato gerador, e tem por objeto pagamento de tributo ou penalidade (leia-se tbm MULTA) pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

       Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

              § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

              § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

              § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.


      simbora... =P

    • Para facilitar o entendimento:

      Obrigação Principal - ocorre com um PAGAMENTO de um tributo ou pelo PAGAMENTO de uma multa

      Obrigação acessória - ocorre com um FAZER (ex.: deixar que se faça uma fiscalização) ou um NÃO FAZER.

    • A relação jurídica obrigacional tributária constitui uma obrigação do sujeito passivo para com o sujeito ativo cujo objeto irá oscilar entre prestações de dar, fazer ou não-fazer, adjetivando, com isso, esta obrigação em principal ou acessória, conforme veremos abaixo. Este vínculo prestacional entre o Estado e os contribuintes é uma relação jurídica de cunho obrigacional, que nasce da ocorrência de um fato típico e jurídico previsto em lei, chamado de fato gerador.
      Vejamos o que nos diz o art. 113, CTN:
      Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
      § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
      § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
      § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
      A obrigação tributária principal é a entrega de dinheiro ao Estado, proveniente do pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária, tendo sempre conteúdo patrimonial. É a obrigação de dar (pagar) ao sujeito ativo.
      A obrigação tributária principal decorre sempre de lei em sentido estrito, pois somente ela poderá instituir um tributo ou criar uma multa tributária. Atente-se e que lei está na sua acepção estrita, ou seja, leis ordinárias, medidas provisórias ou lei complementares. Assim, a obrigação de entregar dinheiro ao Estado necessariamente deve ser instituída por lei.
      As obrigações tributárias acessórias são os deveres instrumentais exigidos pelo sujeito ativo com o intuito de assegurar o interesse da arrecadação dos tributos e também para facilitar a atividade de fiscalização no sujeito passivo. Possuem como objeto obrigações de fazer ou não-fazer.
      Atenção que são dependem para existir de uma obrigação principal. Como servem para viabilizar o cumprimento de possíveis obrigações principais de outros tributos, como por exemplo, na emissão de uma nota fiscal de uma operação imune de ICMS, como a venda de livros, é, ainda assim, exigida sua emissão.
      Passemos então à análise das alternativas.
      A alternativa “A” é o gabarito.
      Como a obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, está claro que todas as obrigações aludidas na questão são consideradas principais.
      A alternativa “B” está incorreta.
      É certo a obrigação de pagar o imposto de renda é considerada principal, mas errou ao afirmar que a de pagar as multas não seria.
      A alternativa “C” está incorreta.
      É certo que a obrigação de pagar o imposto de renda e a de pagar a multa de mora são consideradas principais, mas errou ao afirmar que a obrigação de a de pagar a multa por atraso na entrega da declaração não seria.
      A alternativa “D” está incorreta.
      Acertou ao afirmar que a obrigação de pagar o imposto de renda e a de pagar a multa por atraso na entrega da declaração são consideradas principais, mas errou ao afirmar que a de pagar a multa de mora, não é.
    • "Uma multa por atraso no pagamento e outra, por não ter entregue a declaração anual de rendimentos da pessoa jurídica".


      Apenas para complementar os comentários, cabe dizer que a a declaração anual de rendimentos da pessoa jurídica é  obrigação tributária acessória, mas como ela não foi entregue, com base no §3º do art. 113 (A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária - MULTA) ela foi convertida em multa, tornando-se assim, obrigação principal, visto que terá que haver o PAGAMENTO. 


    • Obrigação Tributária principal é aquela de cunho pecuniário, logo a alternativa correta é a letra A.

    • A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    • OBRIGAÇÃO PRINCIPAL: PAGAR

    • OBRIGAÇÃO Principal = Pagar ; Prestação pecuniária, Patrimonial ;

    • COMENTÁRIOS DO AUTOR

      Letra “A” correta. Um fiscal federal, em processo de auditoria, verificou que uma empresa estava em dívida para com o fisco em relação ao imposto de renda. Ao autuar a empresa para pagamento do imposto, o fiscal impôs-lhe, ainda, uma multa por atraso no pagamento e outra, por não ter entregado a declaração anual de rendimentos da pessoa jurídica. Nessa situação hipotética, todas as obrigações são consideradas principais. O fundamento da reposta encontra-se no art. 113 e parágrafos do CTN, verbis:

      Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

      § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

      § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

      § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. (Grifos nossos)

      A leitura completa do art. 113 do CTN, resolve o problema apresentado no enunciado da questão, visto que o §3º do artigo em comento, alude que “a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária”.

      Então, tanto a multa por atraso no pagamento, como a multa por não ter entregado a declaração anual de rendimentos da pessoa jurídica, configurar-se-ão como obrigação principal, visto que o parágrafo 1° do art. 113 do CTN afirma que a “obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador (auferir renda no caso), e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária” (leia-se no caso a multa, que nasceu do não cumprimento da obrigação acessória). (Adaptações nossas)

      Letra “B” incorreta. A obrigação de pagar o imposto de renda é considerada principal; a de pagar às multas, também. (art. 113 e parágrafos do Código Tributário Nacional)

      Letra “C” incorreta. A obrigação de pagar o imposto de renda e a de pagar a multa de mora são consideradas principais; bem como a multa por atraso na entrega da declaração. (art. 113 e parágrafos do Código Tributário Nacional)

      Letra “D” incorreta. A obrigação de pagar o imposto de renda e a de pagar a multa por atraso na entrega da declaração, são consideradas principais, tal como a de pagar a multa de mora. (art. 113 e parágrafos do Código Tributário Nacional)

      "Texto retirado do livro “Manual de direito tributário para o exame da ordem. Parte 02: Questões comentadas”, de autoria de Jorge Henrique Sousa Frota.


    ID
    470833
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Vera e Mara são contribuintes obrigados, solidariamente, por lei, a pagar, mensalmente, certo tributo. Em determinado mês, foi publicada lei que isentou do imposto, pessoalmente, as pessoas que sofriam de certa enfermidade, da qual Vera é portadora.

    Nessa situação hipotética,

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 125(efeitos da solidariedade), II, CTN:
      ''A isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo
      se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso,
      a solidariedade quanto aos demais pelo saldo".
    • Correta B, pois embora tenha havido isenção para Vera, esta isenção não se aplicará a Mara pois foi de caráter pessoal. Não exonera Mara, estando a esta a obrigação pelo saldo remanescente, de acordo com o art. 125, II, do CTN.
    • Art. 125, II, CTN: "A isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo".

      Resposta: B
    • Pra que repetir o que o colega já descreveu acima ?!?!?!?!?
    • THIAGO MELO
      Deve ser pra ganhar "estrelinhas", que não valem nada. 
    • Aula do professor Caio Bartine, do Damásio, aula ministrada no dia 04/10/2013

      A isenção pode ser conferida em caráter geral ou individual.
      
      Isenção em caráter geral desobriga a todos os solidários.
      
      Isenção em caráter individual somente se aproveitará ao devedor remido, sendo os demais solidários responsáveis pelo saldo remanescente.

      Com relação a esta última modalidade formou-se uma divergência doutrinária, vejamos:

      A corrente fazendária sustenta que a isenção individual isenta somente a pessoa e não o crédito, que deverá ser cobrado, em sua totalidade, dos demais solidários.

      Por outro lado, outros entendem que a isenção individual isenta a pessoa e seu respectivo débito, devendo ser cobrado dos demais solidários, o valor remanescente, descontado a quantia remida.

      O STJ ao se pronunciar sobre a discussão, adotou a tese da corrente fazendária.

      Portanto, no entendimento do STJ a resposta seria letra C
    • Comentários:
      A solidariedade tributária é modalidade de responsabilidade que ocorre quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas estiverem no mesmo polo da obrigação perante o Fisco e este puder exigir de cada qual a totalidade da obrigação.
      Solidariedade tributária passiva é a situação em que duas ou mais pessoas se encontram, simultaneamente, obrigadas perante o fisco. Nesse caso, o fisco poderá eleger qualquer dos sujeitos passivos para proceder à arrecadação do tributo. A solidariedade tributária passiva pode ser natural ou legal.
      Solidariedade tributária natural é aquela em que os sujeitos passivos assumem simultaneamente, interesse comum na situação que dá origem ao fato gerador da obrigação principal, respondendo, cada um deles, pela totalidade da dívida. Exemplo: vários irmãos, proprietários de um imóvel, são devedores solidários do IPTU.
      Solidariedade tributária legal é aquela em que os sujeitos passivos assumem simultaneamente, por imposição de lei, determinada obrigação tributária. Exemplo: os sócios, pelo pagamento de tributos de uma sociedade de pessoas, no caso de encerramento de atividades.
      Dispõe o seguinte o CTN acerca do tema:
      Art. 124. São solidariamente obrigadas:
      I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
      II - as pessoas expressamente designadas por lei.
      Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
      O benefício de ordem é instituto civilístico através do qual o coobrigado tem o direito de requerer, quando demandado, que sejam primeiramente excutidos os bens do devedor principal. Este direito não existe em direito tributário, pois expressamente excluído pelo CTN, podendo o Fisco exigir o pagamento do tributo de qualquer coobrigado, sem obedecer a qualquer escala de preferência entre eles.
      Os efeitos da solidariedade tributária, nos termo do art. 125, são:
      Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
      I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
      II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
      III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
      A questão trata de caso de solidariamente por lei, mas que em determinado mês, foi publicada lei que isentou do imposto, pessoalmente, as pessoas que sofriam de certa enfermidade, da qual uma das contribuintes é portadora.
      Conforme visto acima, para o que nos interessa no momento, a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.
      Podemos agora analisar as alternativas.
      A alternativa “A” está incorreta.
      A isenção concedida a Vera não exonera integralmente Mara de sua obrigação.
      A alternativa “B” é o gabarito.
      Deveras, a isenção concedida a Vera não exonera Mara, restando a este a obrigação pelo saldo remanescente, conforme visto acima.
      A alternativa “C” está incorreta.
      Acertou ao afirmar que a isenção dada a Vera não exonera Mara, mas errou ao apontar que restaria a este a obrigação integral.
      A alternativa “D” está incorreta.
       Não há qualquer inconstitucionalidade na lei por simplesmente outorgar a concessão de isenção pessoal em caso de solidariedade de obrigados, haja vista se tratar de hipótese prevista no próprio CTN.
    • LETRA B

      CTN

      Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

            [...]

              II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    • Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

      II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    • EFEITOS DA SOLIDARIEDADE:

      CTN, Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

      I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

      II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

      III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

      • Pagamento: aproveita ao demais. Se o pagamento for parcial, todos respondem pela diferença, inclusive quem fez o pagamento parcial mas era devedor solidário do todo.

      • Isenção/Remissão: exonera todos. Exceto se pessoal a um deles; subsite saldo p/ demais.

      • Interrupção da prescrição: favorece ou prejudica todos.

    • por que o saldo remanescente e não a obrigação toda?

    • COMENTÁRIOS DO AUTOR

      Letra “B” correta. Se Vera e Mara são contribuintes obrigados, solidariamente, por lei, a pagar, mensalmente certo tributo, e houver publicação de lei isentiva de imposto as pessoas que sofrem de certa enfermidade, da qual Vera é pessoalmente portadora, tal isenção, concedida a Vera, não exonera Mara, restando a esta, a obrigação pelo saldo remanescente do tributo. O art. 125, II do CTN, revela o que foi informado a cima, senão vejamos:

      Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

      I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais.

      II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles (no caso apenas a Vera), subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais (na questão, os demais se refere à Mara) pelo saldo.

      III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais. (Grifos e adaptações nossas)

      Letra “A” incorreta. A isenção concedida a Vera não exonera integralmente Mara de sua obrigação de pagar o imposto, pois deverá ela arcar com o restante do pagamento do referido tributo, ou seja, será descontado os valores relativos a isenção ofertada a contribuinte Vera (será retirado do ônus fiscal, a parte que lhe era devida).

      Letra “C” incorreta. A isenção dada a Vera não exonera Mara de forma integral, restando a esta a obrigação de arcar com o pagamento do imposto, descontados os valores da isenção relativos à Vera. (art. 125, II do CTN)

      Letra “D” incorreta. A referida lei é constitucional, dada a possibilidade de concessão de isenção pessoal em caso de solidariedade de obrigados. (art. 125, II do CTN)

      "Texto retirado do livro “Manual de direito tributário para o exame da ordem. Parte 02: Questões comentadas”, de autoria de Jorge Henrique Sousa Frota.

    • A)A isenção dada a Vera não exonera Mara, restando a este a obrigação integral.

      Está incorreta, pois, conforme dispõe o art. 125, II, do CTN, se a isenção ou remissão for outorgada pessoalmente a um deles, subsistirá a solidariedade aos demais obrigados, quanto ao saldo remanescente.

       B)A referida lei é inconstitucional, dada a impossibilidade de concessão de isenção pessoal em caso de solidariedade de obrigados.

      Está incorreta, pois, o  art. 125, II, do CTN, possibilita tal isenção pessoal.

       C)A isenção concedida a Vera exonera integralmente Mara de sua obrigação.

      Está incorreta, pois, conforme dispõe o art. 125, II, do CTN, se a isenção ou remissão for outorgada pessoalmente a um deles, subsistirá a solidariedade aos demais obrigados, quanto ao saldo remanescente.

       D)A isenção concedida a Vera não exonera Mara, restando a este a obrigação pelo saldo remanescente

      Está correta, nos termos do art. 125, II, do CTN,

      Essa questão trata de solidariedade tributária passiva, art. 124 do CTN.


    ID
    470836
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Certo contribuinte foi notificado, em 31 de outubro de determinado ano, para pagamento de um tributo, sem que a lei ou a notificação tenha determinado o vencimento daquela obrigação.

    Nessa situação hipotética, o vencimento ocorrerá

    Alternativas
    Comentários
    • CTN, art. 160 - Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre 30 (trinta) dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

    • O caso se enquadra na falta de legislação quanto à data de cobrança do crédito. Assim, deve-se cobrar 30 dias após a notificação do contribuinte.

    • Resposta: A

      CTN, art. 160 - Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre 30 (trinta) dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

      31 de outubro + 30 dias = 30 de novembro.
    • O conhecimento cobrado nesta questão é bem simples e se refere à norma contida no art. 160, do CTN. O tema é o tempo do pagamento do crédito tributário, ou seja, o seu vencimento. A regra é que a legislação pertinente ao tributo traga esta informação, todavia, casa não haja previsão expressa nesse sentido, trouxe o CTN uma norma geral a ser aplicável nesses casos.
      CTN, art. 160 - Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre 30 (trinta) dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
      Atenção que esta norma prevê que o tema poderá ser veiculado por qualquer norma integrante do conceito de legislação tributária, cujo conceito está previsto no art. 96, CTN. Quando se utiliza “lei”, a norma tributária se refere à lei em sentido estrito, ou seja, lei ordinária (e, por consequência, medida provisória) ou complementar, a depender do caso. Contudo, ao utilizar a expressão “legislação” se refere a norma tributária a um amplo conjunto de espécies normativas primárias e secundárias.
      Nos termos do art. 96, do CTN, legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos, instruções normativas e tudo mais que diga respeito ao tributo:
      CTN, Art.96 – A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
      Além do mais, é importante sublinhar a diferença de tempo do pagamento, que é justamente o que está sendo estudando aqui, com o aspecto temporal do fato gerador, ou seja, quando este é considerado pela lei como ocorrido. O aspecto temporal só pode ser tratado por lei em sentido estrito, diferentemente do tempo de pagamento, que pode ser objeto de qualquer norma integrante do conceito de legislação tributária.
      A questão disse que certo contribuinte foi notificado, em 31 de outubro de determinado ano, para pagamento de um tributo, sem que a lei ou a notificação tenha determinado o vencimento daquela obrigação. Assim, é caso de aplicação direto a norma prevista acima, de modo que o vencimento ocorrerá 30 dias depois da notificação para pagamento.
      A alternativa “A” é o gabarito.
      Deveras, o vencimento ocorrerá em 30 de novembro do mesmo ano, em razão da aplicação da norma acima, independentemente do vencimento dos outros impostos cobrados pelo mesmo ente da Federação.
      A alternativa “B” está incorreta.
      Não há fundamento legal para que se afirme que o vencimento se dará na data do vencimento dos outros impostos cobrados pelo mesmo ente da Federação, por aplicação da analogia.
      A alternativa “C” está incorreta.
      É incorreto afirmar que o vencimento se daria em qualquer data, desde que anterior a 31 de dezembro daquele mesmo ano. Há que existir uma data precisa para que seja considerado em mora o contribuinte inadimplente.
      A alternativa “D” está incorreta.
      É incorreto afirmar que o vencimento se daria em qualquer data, desde que não ultrapasse o dia 31 de outubro do ano seguinte, pelo motivo exposto acima.
    • COMENTÁRIOS DO AUTOR

      Letra “A” correta. Se certo contribuinte foi notificado em 31 de outubro de determinado ano, para pagar um tributo, sem que a lei ou a notificação tenha determinado o prazo de pagamento daquela obrigação, o vencimento para o pagamento ocorrerá em 30 de novembro do mesmo ano, independentemente do vencimento dos outros impostos cobrados pelo mesmo ente da Federação. O art. 160 do CTN corrobora com o pensamento esposado a cima, atentemos: “Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento”.

      Letra “B” incorreta. O vencimento se dará trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento, no caso concreto, dia 30 de novembro do corrente ano, e não na data do vencimento dos outros impostos cobrados pelo mesmo ente da Federação, não havendo que falar em aplicação do instituto da analogia.

      Letra “C” incorreta. O vencimento se dará trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento, no caso concreto, dia 30 de novembro do corrente ano, e não em qualquer data, desde que anterior a 31 de dezembro daquele mesmo ano, como propõe a assertiva.

      Letra “D” incorreta. O vencimento se dará trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento, no caso concreto, dia 30 de novembro do corrente ano, e não em qualquer data, desde que não ultrapasse o dia 31 de outubro do ano seguinte, como propõe a assertiva.

      "Texto retirado do livro “Manual de direito tributário para o exame da ordem. Parte 02: Questões comentadas”, de autoria de Jorge Henrique Sousa Frota.


    ID
    470839
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Com relação às normas de proteção ao trabalho da mulher, inseridas na CLT, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) ERRADA
      Art. 382 -  § 1º - Para os fins desse artigo, os salários serão acrescidos duma percentagem adicional de 20% (vinte por cento) no mínimo.
       
      b) CORRETA
       Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.
       
      c) ERRADA
       Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:
       IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;

      d) ERRADA
      Art. 382 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um intervalo de 11(onze) horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.

      Todos artigos da CLT.

      :)
       
    • Vejamos a posição doutrinária e do TST para enriquecer a questão:

      O art. 384 da CLT encontra-se no capítulo relativo à proteção do trabalho da mulher e determina que, nas hipóteses de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de quinze minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário de trabalho. 

      Considerada a igualdade entre homens e mulheres (art. 5.º, I, da Constiuição), até hoje a matéria suscita polêmica no que se refere à sua constitucionalidade ou não.

      Sergio Pinto Martins é enfático ao asseverar a inconstitucionalidade:

      "O preceito em comentário conflita com o inciso I do artigo 5.º da Constituição, em que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Não há tal descanso para o homem. Quanto à mulher, tal preceito mostra-se discriminatório, pois o empregador pode preferir a contratação de homens, em vez de mulheres, para o caso de prorrogação do horário normal, pois não precisará conceder o intervalo de 15 minutos para prorrogar a jornada de trabalho da mulher" (Comentários à CLT. 4.ª ed. São Paulo: Atlas, 2001. p. 307-308).

      POSIÇÃO DO TST:

      No IIN-RR 1540/2005-046-12-00-5 o Pleno do C. TST rejeitou a inconstitucionalidade. 

      Por maioria de votos, entendeu que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres contido no artigo 5.º da Constituição Federal. 

      O relator do incidente, Min. Ives Gandra Martins Filho, destacou que "a igualdade jurídica entre homens e mulheres não afasta a natural diferenciação fisiológica e psicológica dos sexos", e que "não escapa ao senso comum a patente diferença de compleição física de homens e mulheres". 

      Em sua linha de argumentação, observou que "o maior desgaste natural da mulher trabalhadora, em comparação com o homem, em função das diferenças de compleição física, não foi desconsiderado na Constituição Federal, que garantiu diferentes limites de idade para a aposentadoria 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher".

      "A diferenciação é tão patente que, em matéria de concursos para policial militar, a admissão da mulher é feita em percentual mais reduzido (20% das vagas) e com exigências menores nos testes físicos. Se não houvesse essa diferenciação natural, seria inconstitucional a redução dos requisitos e das vagas". 

      Não passou ao largo, ainda, a lembrança de que "as mulheres que trabalham fora estão sujeitas à dupla jornada de trabalho. Por mais que se dividam as tarefas domésticas entre o casal na atualidade, o peso maior da administração da casa e da educação dos filhos acaba recaindo sobre a mulher".

      Fica claro que a questão é bem complicada e que ambos (Doutrina e TST) visam o melhor para beneficiar as trabalhadoras, mas para nós concurseiros concordando ou não, teremos que seguir o entedimento do TST.
    • A questão em tela versa sobre o trabalho da mulher, que vem tratado e protegido nos artigos 372 e seguintes da CLT.

      a) A alternativa “a” viola o artigo 381, §1º da CLT, razão pela qual incorreta.

      b) A alternativa “b” está de acordo com o artigo 384 da CLT (tido pelo STF e TST como constitucional por recepcionado pela CRFB), razão pela qual correta.

      c) A alternativa “c” viola o artigo 373, IV da CLT, razão pela qual incorreta.

      d) A alternativa “d" viola o artigo 382 da CLT, razão pela qual incorreta.


      A alternativa correta é a letra ( B ).

    • Na prática,  esses 15 min antes da hora extra nao ocorre em canto nenhum. Por isso que a clt deve e precisa ser atualizada. Eh letra morta, boa parte dela. Ademais, a fiscalização a respeito de tal descanso eh mt incipiente e  custoso.

    • GABARITO LETRA B

    • ATENÇÃO! Questão desatualizada (reforma trabalhista revogou o art. 384, CLT).

    • O art. 384 da CLT foi revogado! 2017 e 2018 estamos em um estado de exceção! Inúmeras perdas de direitos!


    ID
    470842
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Com relação ao contrato de trabalho, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) ERRADA
         Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

      B) CORRETA
      Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
      C) ERRADA
      Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
      D) ERRADA
      Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
      Todos artigos da CLT.
    • A) não constitui razão para alteração de qualquer forma;
      b) certa
      c) seria suspensão de mais de  30 dias,
      d)constitui justa causa a sentença com trânsito em julgado

    • a) Não  Constitui motivo para alteração do contrato de trabalho pelo empregador o afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar.

      b) O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nos dias em que estiver comprovadamente realizando prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

      c) A suspensão do empregado por mais de quinze dias consecutivos não  importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

      d) Constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a condenação criminal do empregado transitada em julgado

    •  
      ·          a) Constitui motivo para alteração do contrato de trabalho pelo empregador o afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar.
      Incorreta: na forma do artigo 473, VI da CLT, trata-se de suspensão do contrato de trabalho, não merecendo alteração da relação contratual, não havendo prestação do labor e nem recebimento de salários.
       
      ·          b) O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nos dias em que estiver comprovadamente realizando prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
      Correta: aplicação do artigo 473, VII da CLT:
      Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. (...)
      VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.”
       
      ·          c) A suspensão do empregado por mais de quinze dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
      Incorreta: na forma do artigo 474 da CLT, exige-se que a suspensão seja por mais de 30 dias para a rescisão.
       
      ·          d) Constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a condenação criminal do empregado proferida pelo juiz de primeiro grau.
      Incorreta: a condenação criminal deve transitar em julgado, caso não tenha havido a suspensão da execução da pena, conforme artigo 482, “d” da CLT.
       (RESPOSTA: B)
    • Cumpre salientar que a prestação de serviço militar, em regra, é causa de interrupção (consta como TS e há salário, ou seja, uma "suspensão parcial". Fundamento: arts 472 e 473, CLT.


      Serviço militar. Três situações diferentes podem surgir:

        1ª) cumprimento das “exigências do Serviço Militar”, consoante art. 473, VI, da CLT combinado com o art. 65, alínea “c”, da Lei do Serviço Militar (apresentação anual do reservista). Há, sem divergência, situação de interrupção pelo período de tempo necessário para tal destinação.

        2ª) prestação do serviço militar obrigatório, na forma do art. 472 da CLT e arts. 16 e 60 da Lei do Serviço Militar. Aqui, prevalece a posição pela situação da suspensão, apesar do Decreto 99.684/90, art. 28, também mencionar ser caso de interrupção, e de ocorrer o depósito do FGTS, contagem do período anterior à suspensão como tempo aquisitivo para férias e tempo de serviço.

        3ª) situação em que o empregado é incorporado ao serviço militar “por motivo de convocação para manobras, exercícios, manutenção da ordem interna ou guerra” (art. 61, caput, da Lei do Serviço Militar). Nessa situação, bastante controvertida, o empregado poderá optar entre: a) receber as “gratificações regulamentares” das Forças Armadas, quando teremos situação de suspensão; ou, b) a remuneração paga pelo empregador no padrão de 2/3, caso então de interrupção.



      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/33286/suspensao-e-interrupcao-do-contrato-de-trabalho#ixzz3W1FMlUNB

    • Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

      (...)

      VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)

      (...)

      GABARITO = (B)

    • A) SUSPENÇÃO

      B)CORRETA

      C)MAIS DE 30 DIAS

      D)QUANDO O EMPREGADO NÃO CONSEGUIR EM DECORRÊNCIA DE ESTA RECOLHIDO PRESO, SE FAZER PRESENTE NO TRABALHO.
    • Amanda Santos,

      a alternativa A não é causa de suspensão, mas sim de INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

       

       


      Abraço e bons estudos.

    • A )Constitui motivo para alteração do contrato de trabalho pelo empregador o afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar.

      não é motivo de alteração do contrato, e uma mera suspensão contratual decorrente de serviço militar obrigatório

      B)O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nos dias em que estiver comprovadamente realizando prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

      Correto! causa de interrupção

      C)A suspensão do empregado por mais de quinze dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

      o prazo de suspensão é de 30 dias a contar da cessação do motivo que deu causa a suspensão.

      D)Constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a condenação criminal do empregado proferida pelo juiz de primeiro grau.

      È necessario que tenha transitado em julgado e que não ocorra a suspensão na execução.

    • Gabarito: B

      De acordo com o art. 473, VII, da CLT nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame de vestibularpara ingresso em estabelecimentos de ensino superior;

      Não constitui motivo para alteração por parte do empregador o afastamento do empregado em virtude do serviço militar, art. 472, caput.

      Conforme art. 473, VI, da CLT é uma hipótese de interrupção do contrato de trabalho.

      A suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injustas do contrato de trabalho, conforme art. 474 da CLT;

      De acordo com o art. 482, "d", da CLT, constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso nao renha havido suspensão da execução da pena.

    • a) Constitui motivo para alteração do contrato de trabalho pelo empregador o afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar. (Incorreta)

      O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador. (Artigo 472, caput, CLT)

      b) O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nos dias em que estiver comprovadamente realizando prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Correta - Artigo 473, VI, CLT)

      c) A suspensão do empregado por mais de quinze dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho. (Incorreta)

      A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho. Artigo 474,CLT

      d) Constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a condenação criminal do empregado proferida pelo juiz de primeiro grau. (incorreta)

      Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha ainda havido execução da pena. (Artigo 482, CLT)


    ID
    470845
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Considerando o disposto na CLT a respeito do aviso prévio, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) CORRETA
      Art. 487 (...) 
      § 5º O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

      B) ERRADA
      Art. 487 (...)
      § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.

      C) ERRADA
      Art. 487 (...)
           § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
           § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

      D) ERRADA
      Art. 487 (...)
         § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

      :)
    • Vejamos de uma forma mais aprofundada a Alternativa Correta:

      A integração das horas extras no aviso prévio, está prevista no §5º, artigo 487 da CLT que assim dispõe: “O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado”. Temos também o Enunciado n.º94 do TST, dispondo que: “O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado”.

      A integração das horas extras em aviso prévio significa que ao valor do aviso prévio a ser pago, deve ser acrescido de valor correspondente à média de horas, logicamente quando o trabalhador labutou em jornada extraordinária. Exemplificando; se o aviso prévio era no valor de R$ 545,00 (salário mensal) ou 220 horas, passariam esse números a serem acrescidos de valor correspondente à  média de horas extras.

      Vejamos a OJ 89 do TST:

      TST. Horas extras. Integração para o cálculo dos haveres trabalhistas independente da limitação imposta pelo art. 59 da CLT. Precedentes do TST. Orientação Jurisprudencial 89/TST-SDI-I.

      Consoante a iterativa, notória e atual jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, consubstanciada nos Precedentes Jurisprudenciais de 89, o valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no caput do art. 59 da CLT. (...)


      Em conformidade com a fundamentação acima exposta, percebe-se que a resposta é a letra "A"

    • Será que alguem marcou letra C? kk
    • Correta letra A

      Acredito que ninguém tenha marcado, pois, o requisito "subordinação" caracterizador da relação de emprego, não alcança o poder de demissão ou rescisão livre do contrato de trabalho, pois, uma vez que o contrato não tem qualquer cláusula estipulando seu fim, nos casos em que a lei permite, o mesmo será considerado como contrato por prazo determinado, portanto, necessário se faz o aviso prévio de qualquer das partes.
    • O artigo 487, parágrafo 5º, da CLT, embasa a resposta correta (letra A):

       
      O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
    •  ·  a) O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
      Correta: aplicação do artigo 487, §5? da CLT.
      Art. 487 (...).§ 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.”
       
      ·          b) Na despedida indireta, é incabível o aviso prévio.
      Incorreta: na despedida indireta é devido o aviso prévio, conforme artigo 487, §4? da CLT.
       
      ·          c) O aviso prévio é exigido somente do empregado, pois o empregador pode rescindir o contrato livremente, arguindo a subordinação existente na relação de emprego.
      Incorreta: o aviso prévio é exigido de ambas as partes contratantes, conforme artigo 487, caput da CLT, ao falar “a parte que, sem justo motivo”.
       
      ·          d) O período de aviso prévio não integra o tempo de serviço para os devidos efeitos legais.
      Incorreta: há a sua integração, conforme artigo 487, §1? da CLT.

      (RESPOSTA: A)
    • DICA:

      Se alguém quiser saber se alguém marcou uma ou outra alternativa, só olhar as ESTATÍSTICAS.

    • Gabarito A

       

      Considera-se despedida indireta a falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado que lhe preste serviço.

      A falta grave, neste caso, é caracterizada pelo não cumprimento da lei ou das condições contratuais ajustadas por parte do empregador.

      A despedida indireta é assim denominada porque a empresa ou o empregador não demite o empregado, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços.

       

      http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/despedida_indireta.htm

    • O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.


    ID
    470848
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Assinale a opção correta relativamente à resposta do reclamado.

    Alternativas
    Comentários
    • A) ERRADA
      OJ-SDI1-310    LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. DJ 11.08.03
      A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.

      B) CORRETA
      CLT - Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:
              a) inimizade pessoal;
              b) amizade íntima;
              c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;
              d) interesse particular na causa.

      C) ERRADA
      CPC 
      Art. 301.  Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
      (...)
      IV - perempção;   
      (...)       
      VII - conexão;  
      (...)         
      Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.

      D) ERRADA
      CPC - Art. 302.  Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:
      (...)
              III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
    • Questão passível de anulação, vez que houve impropriedade da CLT em considerar os casos de impedimento como suspeição, conforme magistério de Sérgio Martins.
    • Passível de anulação, inclusive por que o art. 137 do CPC assevera que as causas de impedimento e suspeição são aplicáveis aos juízes de todos os tribunais.

    • Não cabe a anulação dessa questão, como alegado pelos colegas Augusto e Leonardo, logo abaixo.
      Trata-se de prova objetiva, sendo que o examinador foi explícito em mencionar "De acordo com a CLT..."
      Sendo assim, correta letra B, conforme art. 801 da CLT, alínea "c".

    • A alternativa “c”  esta incorreta, em virtude de não serem aplicadas no processo do trabalho os institutos da perempção, falta de caução, como também a convenção de arbitragem, segundo Renato Saraiva.
    • GABARITO: B

      A informação acerca da suspeição do magistrado por manter laços de parentesco até o 3º grau civil, encontra-se no art. 801 da CLT, que será transcrito nessa análise. Havendo uma das hipóteses de suspeição, o Juiz deve declarar-se como tal, remetendo os autos ao substituto legal. Contudo, se não houver tal declaração, deverá a parte apresentar exceção de suspeição, que será julgada pelo Tribunal a que está vinculado o Juiz. Veja:

      “Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes: a) inimizade pessoal; b) amizade íntima; c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil; d) interesse particular na causa.

      Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou”.

    •  ·          a) Quando forem notificados para a ação vários reclamados, com diferentes procuradores, o prazo para a contestação será contado em dobro.
      Incorreta: na forma da OJ 310 da SDI-1 do TST, não há a aplicação do prazo em dobro no caso de utilização de procuradores distintos, não se aplicando o artigo 191 do CPC na seara laboral.
       
      ·          b) De acordo com a CLT, o fato de o juiz ter parentesco por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau civil em relação à pessoa dos litigantes é causa de suspeição, devendo ser questionada, via exceção, no caso de não pronunciamento pelo próprio magistrado.
      Correta: trata-se de aplicação do artigo 801, “c” da CLT:
      Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes: (...)
      c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;”
       
      ·          c) A perempção, a conexão e a falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar, podem ser alegadas quando da discussão de mérito.
      Incorreta: essas matérias são preliminares de mérito, as quais não podem ser alegadas no mérito propriamente, mas, logicamente, na preliminar, conforme artigo 301 do CPC, com aplicação subsidiária no processo do trabalho, conforme artigo 769 da CLT.
       
      ·          d) Cabe ao reclamado manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial, presumindo-se verdadeiros os fatos não impugnados, ainda que em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
      Incorreta: não deve haver a contradição com a defesa considerada em seu conjunto, conforme artigo 302, III do CPC, com aplicação subsidiária no processo trabalhista, conforme artigo 769 do CLT.

      (RESPOSTA: B)
    • LETRA B

       

      Atualizando a letra A

       

      OJ 3102016Inaplicável ao processo do trabalho o Art. 229 do CPC ( diferentes advogados de escritórios de advocacia distintos têm prazo em dobro), devido a celeridade.


    ID
    470851
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Os requisitos necessários à caracterização do vínculo de emprego abrangem

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a resposta encontrada na alternativa "c". De acordo com o art. 3º, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho: "considera-se empregado toda e qualquer pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". Deste dispositivo legal, surgem os requisitos que devem estar concomitantemente presentes para se caracterizar o contrato de trabalho, quais sejam: continuidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade.

       
    • a) Opção incorreta. De acordo com o art. 3º da CLT, exclusividade não é pressuposto para a configuração de vínculo de emprego.
      b) Opção incorreta. De acordo com o art. 3º da CLT, a não eventualidade é que é pressuposto para a configuração de vínculo de emprego. Errada a questão ao afirmar que eventualidade é pressuposto, visto que, é exatamente ao contrário.
      c) Opção Correta. O item enumera todos os pressupostos contidos no art. 3º da CLT: Considera-se empregado toda pessoa física (pessoalidade) que prestar serviços de natureza não eventual a empregador (não eventualidade) , sob a dependência deste (subordinação) e mediante salário (onerosidade).
      d) Opção incorreta. De acordo com o art. 3º da CLT, dependência econômica não é pressuposto para a configuração de vínculo de emprego, sendo possível que o empregado possua mais de um vínculo de emprego.
    • Obs: pegadinha recorrente: exclusividade não é requisito do vínculo empregatício.
    • Requisitos caracterizadores da relação de emprego:

      A-alteridade
      S-subordinação
      P-pessoalidade
      P-pessoa física
      O-onerosidade
      NE-não-eventualidade
    • Dependência econômica não é requisito, pois, muitos executivos, jogadores de futebol não depende economicamente de seus empregadores.

      A subordinação é jurídica
    • Também tenho um macete para memorizar os requisitos da relação de emprego:

      SHOPP

      S ubordinação jurídica

      H abitualidade
      O nerosidade
      P essoalidade
      P essoa física


      Bons estudos!!
    • A CLT, no art. 442, ao conceituar contrato de trabalho, vinculou-se aos
      elementos caracterizadores da relação de emprego. Assim, podemos afirmar
      que todos os empregados são trabalhadores (relação de trabalho), mas nem
      todos os trabalhadores são empregados (relação de emprego).

      Para conceituar a relação de emprego, é necessário caracterizá-la através
      da presença de forma concomitante dos cinco elementos fático-jurídicos,
      estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT, que definem as figuras do
      empregado e do empregador,

      Elementos que caracterizam o emprego estejam todos presentes (pessoa física, pessoalidade, não
      eventualidade, onerosidade e subordinação).

      Prof. Deborah Paiva - Pontos dos Concursos
    • Lembre-se de PEPENOS (pessoa física, pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação).


    • A questão em tela versa sobre os requisitos jurídico-formais da relação de emprego, estampados nos artigos 2º e 3º da CLT, quais sejam, prestação por pessoa física, pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica, segundo a doutrina majoritária. Destaque-se que há parcela doutrinária que acrescenta o requisito da alteridade, pelo qual é o empregador quem assume os riscos da atividade econômica, mas não se trata de um elemento colocado como requisito pela doutrina majoritária.

      a) A alternativa “a” apõe a exclusividade, que não é requisito da relação de emprego, além da alteridade, que é um requisito não unânime na doutrina, razão pela qual incorreta.

      b) A alternativa “b” trata da eventualidade, que não é requisito da relação de emprego, razão pela qual incorreta.

      c) A alternativa “c” trata exatamente de quatro elementos da relação de emprego, conforme acima explicitado, razão pela qual correta.

      d) A alternativa “d" trata da dependência (ou subordinação) econômica e continuidade, que não são elementos da relação de emprego, mas a subordinação jurídica e não eventualidade, além da alteridade, que é um requisito não unânime na doutrina, razão pela qual incorreta.


      Alternativa correta letra C.

    • Assim, podemos extrair os requisitos:

      Pessoa Física (pessoalidade): O trabalhador deve ser pessoa física, trabalhando de forma pessoal;


      Não eventual (continuidade): Trabalha todos os dias, ou ao menos periodicamente, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando ou esporadicamente. Entende-se que trabalhar duas vezes por semana já pode caracterizar a continuidade;

      Dependência (subordinação): Existe uma hierarquia, ou seja, há ordens do empresário/empregador, inclusive com poder punitivo (como as advertências);

      Salário (onerosidade): Existe uma contraprestação, seja ela realizada (paga) em dinheiro ou em qualquer outra forma.

    • Gente o que é alteridade?

    • Boa tarde prezado Moyses, alteridade tem vários significados. Do latim "alter" significa outro. Um dos conceito mais comum de alteridade seria: Qualidade do que pertence ao outro, o que é ou está no outro. Para o Direito do trabalho e principalmente como um dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, alteridade siginifica que os riscos do negócio, da atividade ecônomica, não são assumidos pelo empregado e sim por outro, que neste caso é o empregador. Espero ter ajudado. Bons estudos.

    • Pessoa física

      Pessoalidade

      Não eventualidade

      Onerosidade

      Subordinação

    • O famoso SHOPP

      Subordinação

      Habitualidade (não eventualidade)

      Onerosidade

      Pessoa física

      Pessoalidade

    • MACETE dos requisitos da relação de emprego:

      Subordinação;

      Habitualidade;

      Onerosidade;

      Pessoalidade.

      SHOP

    • dr: BUKOWSKI , tu sabes se E. T tem Shop na. NAVE?

      RELAÇÕES mal resolvidas de EMPREGO.

      SUBORDINADA

      HABITUALMENTE/ NAO EVENTUALMENTE

      ONEROSO GANHA GRANA

      PF . PESSOA FÍSICA . PERSONALÍSSIMO

      ..

      RELAÇÃO DE TRABALHO

      NAO SUBORDINADA .bicho solto

      Anônimo

      VOLUNTÁRIO sem ganha gran

      Eventualmente.

    • Para caracterizar vinculo de emprego é necessário:

      Subordinação

      Não eventualidade

      Onerosidade

      Pessoalidade

        Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

      Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

      Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

      Alternativa: C


    ID
    470854
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Fábio, empregado da empresa Transportar Ltda., firmou, com seu empregador, acordo escrito em que ficou estabelecido que o excesso de horas trabalhadas em um dia seria compensado pela correspondente diminuição em outro dia, sem acréscimo salarial.

    Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA C

      SUM-85 TST
      IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

       



       
    • a) Opção incorreta. De acordo com a Súmula nº 85, II, do TST, o acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. Desta forma, o acordo entre as partes para compensação de jornada não será válido, uma vez que expressamente proibida a compensação de jornada em norma coletiva.

      b) Opção incorreta. Conforme o art. 59, §2º, da CLT,  o limite máximo de horas diárias trabalhadas a título de compensação é de dez (10) horas diárias.

      c) Opção Correta. Exatamente o que preconiza a Súmula nº 85, IV, do TST: A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. (...)

      d) Opção Incorreta. De acordo com a Súmula nº 85, III, do TST, o mero não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
    • Pegadinha a afirmativa "D". 
      Na hora me confundi pelo fato de saber que após um ano realmente é aplicável o aumento de 50%.
    • a) F Súmula 85, TST, II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.
      b) F art.59,CLT, Parágrafo 2º, Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.
      c) V Súmula 85, TST, IV- A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada.
      d) F 
    • gente ! me expliquem a letra D . Não consigo enxergar o erro dessa alternativa

    • Erro da letra D. Fonte: professor Henrique Correia - OAB.

       

       

      . De acordo com o art. 59, § 2º, da CLT: “Poderá

      ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou

      convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for

      compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de

      maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das

      jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o

      limite máximo de dez horas diárias”.

      Dessa maneira, o limite temporal máximo para que ocorra a

      compensação é de um ano, sendo que, caso o empregado

      efetivamente exceda a sua jornada de trabalho e não a compense

      nesse período, a jornada trabalhada a mais será considerada como

      serviço extraordinário e deverá ser paga com o seu respectivo

      adicional de 50%

       

      2.

      Entretanto, segundo a Súmula nº 85, III do TST: “O mero nãoatendimento

      das exigências legais para a compensação de jornada,

      inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a

      repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal

      diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido

      apenas o respectivo adicional”. Dessa maneira, deverá ocorrer

      apenas o pagamento do adicional, e não a repetição do pagamento

      da hora extra trabalhada.

       
    • Para mim, o erro da letra "D" está no fato de o regime de compensação anual, no caso "banco de horas", ter sido estipulado por acordo escrito (ver o cabeçalho da questão), e não por negociação coletiva, conforme o disposto na Súmula. n.º 85, V, do TST:
      "V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva".
      Apesar de referido item só ter sido acrescido em 2011, este já era o entendimento da jurisprudência e da doutrina.


    • ·          a) Independentemente de a compensação de jornada relativa à categoria profissional de Fábio ser expressamente proibida em norma coletiva, o acordo de compensação realizado entre as partes será válido, conforme entendimento jurisprudencial consolidado do Tribunal Superior do Trabalho.
      Incorreta: o acordo  individual  para  compensação  de  horas  é  válido,  salvo  se  houver norma  coletiva  em  sentido  contrário, conforme Súmula 85, II do TST.
       
      ·          b) Fábio pode trabalhar onze horas diárias durante uma semana a título de compensação na semana seguinte.
      Incorreta: há uma limitação da jornada máxima diária, que é de 10 horas, conforme artigo 59, §2?, parte final da CLT.
       
      ·          c) Caso Fábio preste horas extras habituais, o acordo de compensação de jornada restará descaracterizado.
      Correta: trata-se do teor da Súmula 85, III do TST:
      “SÚM. 85. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. (...)
      IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação  de jornada.  Nesta hipótese, as horas  que  ultrapassarem  a  jornada  semanal  normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à  compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.”
       
      ·          d) Não havendo a compensação dentro do período de um ano, Fábio terá direito ao pagamento das horas trabalhadas em excesso acrescidas do adicional de 50%.
      Incorreta: o pagamento das horas excedentes será feita na forma da Súmula 85 do TST, já que o caso em tela nos coloca uma hipótese de acordo individual de compensação, motivo pelo qual não havendo a compensação, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário (Súmula 85 do TST). Somente se houve a celebração da compensação por negociação coletiva é que se teria o pagamento das horas extras integrais, caso em que se aplica o regime de banco de horas do artigo 59, §2? da CLT, conforme dispõe a Súmula 85, V do TST.

      (RESPOSTA: C)
    • Alternativa Correta: C


      Súmula nº 85, IV, do TST: A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. 

    • Acredito, salvo melhor juízo, que alternativa D estaria correta se estivesse redigida desta forma:

       

      Não havendo a compensação dentro do período de um ano, Fábio terá direito apenas ao pagamento do adicional de 50% sobre as horas trabalhadas em excesso.

    • CLT REFORMA 

       

      O caso de pagamento de horas extras é quando há a rescisão e as HE não tiverem sido compensadas ou no caso de descaracterização, conforme Sum. 85, IV do TST

       

      Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.                    (Redação dada pela Lei nº 13.467 , de 2017)         (Vigência)

      § 3º  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.                    (Redação dada pela Lei nº13.467, de 2017)        

    • Ao contrário do entendimento consolidado na Súmula 85,IV, do TST, a Lei da Reforma Trabalhista trouxe a expressa previsão de que a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.


    ID
    470857
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Paula firmou contrato de trabalho, por prazo indeterminado, com uma empresa, onde trabalhou pelo período de três anos. Em 10/10/2008, foi sumariamente demitida, sem justa causa e sem receber qualquer valor rescisório ou indenizatório, embora estivesse com dois meses de gestação.

    Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA C

      SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
        I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade
        II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. 
       
    • OJ Nº 30 DA SDC/TST . Estabilidade da gestante. Renúncia ou transação de direitos constitucionais. Impossibilidade.
       Nos termos do art. 10, II, "a", do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do artigo 9º da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.


      OJ 88 SBDI-I/TST - Gestante. Estabilidade provisória. (nova redação - DJU 16.4.04 - republicação - DJU 4.5.04)
      O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, "b", ADCT). 

    • Alguém poderia, por favor, me explicar pq a alternativa B não é a correta?Já que ela já sabia da gravidez (confirmada) e portanto, n já estaria no período de estabilidade, ocasionando direito a reintegração?
    • Olha também fiquei com a mesma dúvida...por que a alternativa B está incorreta?? Já que ela foi demitida quando já estava com 2 meses de gravidez, ou seja, no periodo da estabilidade como diz a súmula!
    • Pelo que entendi, a alternativa B está incorreta porque dispõe a possibilidade de Paula ajuizar a ação no último dia do prazo prescricional, ou seja, no final daqueles 2 anos. Nesse caso, a gestante já teria perdido a estabilidade, a qual dura até 5 meses após o parto. Por isso, resta-lhe apenas o direito aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade garantido à gestante.
    • Obrigada por esclarecer, Fê!
    • Acho que a alternativa C deveria mencionar que a reclamante receberia também as verbas recisórias e indenizatórias referentes ao período anterior a estabilidade em razão da gravidez, assim, entendo que a questão fica errada quando afirma que "... tão somente aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade garantido à gestante."
      Lembrando que entrando com a ação serão de direito as verbas dos últimos 5 anos, como ela entrou no último dia do prazo prescricional, vale dizer, 2 anos da ruptura do contrato e ela trabalhou três anos, dessa forma a fundamentação do parágrafo anterior procede.
      É o que entendo, e VOCÊ o que acha?

      Abraço e bons estudos.
    • Givonilton, eu entendo que a alternativa nada disse com relaçao às verbas rescisórias e indenizatórias porque se pressupõe que estas já foram pagas; e portanto, só falta pleitear as verbas referentes ao período de estabilidade.

      Espero ter ajudado. Bons estudos.
    • ·          a) Caso Paula não tenha informado ao empregador, na data da demissão, o seu estado gestacional, ela não fará jus a qualquer indenização decorrente da estabilidade garantida à gestante.
      Incorreta: não há a necessidade de informação ao empregador do estado gestacional, pois desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao  pagamento  da  indenização  decorrente  da  estabilidade, conforme Súmula 244, I do TST.
       
      ·          b) Se ajuizar reclamatória trabalhista até o último dia do prazo prescricional, Paula terá garantido o direito de reintegração ao emprego.
      Incorreta: a garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der  durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, conforme Súmula 244, II do TST. Como o prazo prescricional é de 2 anos (artigo 7?, XXIX da CRFB) e a estabilidade da gestante é da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (artigo 10, ADCT), não se pode falar em direito à reintegração na reclamatória ajuizada no último dia do biênio prescricional.
       
      ·          c) Caso ajuíze reclamatória trabalhista no último dia do prazo prescricional, Paula terá direito tão somente aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade garantido à gestante.
      Correta: aplicação da Súmula 244, II do TST (conforme analisado no item acima):
      “SUM-244  GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. (...)
      II  -  A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der  durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.”
       
      ·          d) Se for ajuizada reclamatória após o período da estabilidade garantido à gestante, Paula não terá direito a qualquer efeito jurídico referente à estabilidade.
      Incorreta: o direito será garantido no que se refere à indenização ao menos, conforme Súmula 244, II do TST.

      .    (RESPOSTA: C)
    • Súmula 244 do TST. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

      I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

      II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. [gabarito]

      III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    • GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

      I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

      II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

       III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado

    • A)Caso Paula não tenha informado ao empregador, na data da demissão, o seu estado gestacional, ela não fará jus a qualquer indenização decorrente da estabilidade garantida à gestante.

      Está incorreta, pois, nos termos da Súmula 244, I, do TST, o dever do empregador no pagamento da indenização pertinente à estabilidade prevalece, independentemente deste desconhecer o estado gravídico da empregada.

      B)Se ajuizar reclamatória trabalhista até o último dia do prazo prescricional, Paula terá garantido o direito de reintegração ao emprego.

      Está incorreta, pois, somente é assegurado o direito à reintegração, dentro do período de gestação, pois, do contrário, a garantia se restringirá aos salários e demais direitos pertinentes ao período da estabilidade, nos termos da Súmula 244, II, do TST.

      C)Caso ajuíze reclamatória trabalhista no último dia do prazo prescricional, Paula terá direito tão somente aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade garantido à gestante.

      Está correta, uma vez que o art. 10, II, b, da ADCT garante a estabilidade desde a confirmação da gestação até 5 meses após o parto.

      Vale ressaltar que a empregada gestante demitida indevidamente, somente será reintegrada se ainda estiver no período de gestação, pois, do contrário, a garantia se restringirá aos salários e demais direitos pertinentes ao período da estabilidade, nos termos da Súmula 244, II, do TST.

      B)Se for ajuizada reclamatória após o período da estabilidade garantido à gestante, Paula não terá direito a qualquer efeito jurídico referente à estabilidade.

      Está incorreta, pois, ainda assim, teria direito à indenização dos valores referentes aos salários e demais direitos pertinentes ao período da estabilidade, nos termos da Súmula 244, II, do TST.


    ID
    470860
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Assinale a opção correta no que diz respeito às decisões na justiça do trabalho.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA A

      A) Art. 832 - Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa,
      a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.

              § 1º - Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento.

      B)     § 2º - A decisão mencionará sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida.

      C) Art. 897-A clt Parágrafo único. Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.       

      D) 
      Art. 832 CLT 

      § 4o  A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, 
      na forma do art. 20 da Lei no 11.033, de 21 de dezembrode 2004,
       facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos.

       § 5o  Intimada da sentença, a União poderá interpor recurso relativo 
      à discriminação de que trata o § 3o deste artigo.


    •    Art. 832 - Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.

       O CPC divide as partes da sentença em: relatório, fundamentos e dispositivo, que são os requisitos. 
      O RELATÓRIO engloba parte da determinação da CLT: o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, o reusmo dasprincipais ocorrências existentes no processo, como a determinação de perícia, o laudo do perito, etc. O relatório deve mostrar que o juiz leu o processo e consistirá num resumo, numa síntese dos atos nele ocorridos. 
      A FUNDAMENTAÇÃO não fará coisa julgada, apenas o dispositivo da sentença. Mas a sentença que não tiver fundamentação será considerada nula (CF, art. 93, IV). 
      NO DISPOSITIVO, o juiz acolherá ou rejeitará o pedido do autor, no todo ou em parte. É a conclusão da sentença mencionada na CLT. 


        § 2º - A decisão mencionará sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida.

       

      SÚMULA 25 - 

         A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária das quais ficara isenta a parte então vencida.


      Não há no processo do trabalho custas proporcionais. O empregador é considerado vencido se for condenado em alguma verba. O empregado só será considerado vencido se perder integralmente a demanda. Parte vencida é aquele que perder a demanda. 

       

         § 4o  A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que 
      contenham parcela indenizatória, 
      na forma do art. 20 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 
      facultada a interposição de recurso relativo aostributos que lhe forem devidos.

      A UNIÃO será intimada da sentença homologatória de acordo quanto a parcelas indenizatórias e não no que concerne a outras parcelas, como as salariais. Se o acordo contiver apenas parcelas de natureza salarial, a União não será intimada, pois não terá interesse em recorrer, em razão de que a contribuição previdenciária incidirá sobre a totalidade do acordo. 

              

    •         Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 

              Parágrafo único. Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. 

      Erros materiais são os de troca de letras em nomes, troca de números, etc., podendo ser corrigidos de ofício ou por intermédio de requerimento da parte. 

              Art. 833 - Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

      A redação do artigo 833 indica a possibilidade da correção de ofício apenas de erro material e não de erro de direito, em que o remédio será o recurso cabível. 

    • GABARITO: A

      As informações constantes da letra “A” estão previstas no art. 832 da CLT, que assim transcrito:
       
      “Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão”.

      É interessante ler todo o art. 832 da CLT, pois traz informações importantes sobre a sentença trabalhista, tais como:
      a. Menção obrigatória ao valor das custas processuais;
      b. Determinação de prazo e condições para o seu cumprimento;
      c. Indicação da natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ao acordo;
      d. Intimação da União, facultada a interposição de recurso ordinário;
    •  ·          a) A sentença deverá conter o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.
      Correta: trata-se da estrutura de toda e qualquer sentença judicial, que deverá conter o relatório, fundamentação e dispositivo, conforme artigo 832 da CLT.
       
      ·          b) Não há necessidade de menção das custas que devam ser pagas pela parte vencida na sentença, pois o seu valor será apurado na fase de liquidação.
      Incorreta: há necessidade de menção da custas, conforme artigo 831, §2? da CLT.
       
      ·          c) Erros evidentes de datilografia ou de cálculo existentes na sentença somente poderão ser corrigidos a requerimento da parte e antes de iniciada a execução.
      Incorreta: a sua correção poderá se dar através de embargos de declaração ou até mesmo de ofício pelo juiz, conforme artigo 897-A, parágrafo único da CLT.
       
      ·          d) A União não será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, cabendo sempre a execução de ofício.
      Incorreta: a União será intimada das referidas decisões, conforme artigo 832, §4? da CLT, mas a execução de ofício somente caberá sobre sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição, conforme Súmula 368 do TST.

      (RESPOSTA: A)

    ID
    470863
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Com relação aos atos, termos e prazos processuais na justiça trabalhista, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA D

      a)    Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

      b) Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

      c)      Art. 780 - Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado

      d) SUM-16 NOTIFICAÇÃO - Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
    • O cometário da colega só não é perfeito pois a fundamentação do item A - não é o caput do artigo 770 e sim seu parágrafo único:
      Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
    • Sid, o comentário da colega é perfeito,pois a fundamentação se encontra,SIM,no caput do artigo 770. O erro da questão foi afirmar que os atos processuais são realizados no horário de funcionamento normal do fórum,o que não é verdade.Alguns atos realmente necessitam ser realizados dentro do fórum,cujo horário de funcionamento varia de acordo com cada região.Entretanto,existem atos que são praticados fora dos fóruns,como as citações e intimações,por exemplo.Estes sim,seguem o horário de 6 às 20h,e não o horário dos fóruns. O parágrado único,citado por você,diz respeito à exceção em relação aos dias úteis,quando A PENHORA poderá ser feita fora em domingos e feriados. Mas esse não foi o cerne da questão,e sim o caput citado pela colega.
      Importante destacar que o sábado é considerado dia útil.

      abs e bons estudos a todos!
    • GABARITO: D

      Um dos temas mais cobrados em concursos trabalhistas está relacionado aos prazos da notificação, em especial, aqueles descritos no art. 841 da CLT e Súmula nº 16 do TST. Em primeiro lugar, a notificação será expedida em 48 horas pelo servidor da Vara do Trabalho (art. 841 da CLT) para a audiência que será a primeira desimpedida depois de 5 dias, o que significa dizer que entre o recebimento da notificação pelo reclamado e a realização da audiência, deve haver prazo mínimo de 5 dias.

      Além disso, há o prazo estabelecido na Súmula nº  16 do TST que é para o recebimento da notificação. Presume-se o recebimento em até 48 horas de sua postagem, mas claro que se trata de presunção relativa, já que cabe prova em contrário, mas o ônus da prova é do destinatário. Transcreve-se o entendimento sumulado, já que tantas vezes foi cobrado em provas:

      “Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário”.
    •  
      ·          a) Os atos processuais devem ser públicos, salvo quando o interesse social determinar o contrário, e terão de realizar-se nos dias úteis, no horário de expediente forense habitual.
      Incorreta: o horário para a sua prática é das 6h às 20h, conforme artigo 770, caput, CLT.
       
      ·          b) No processo trabalhista, os prazos são contados com a inclusão do dia em que se iniciam e do dia em que vencem.
      Incorreta: os prazos são contados não contando o dia de início, conforme artigo 775 da CLT.
       
      ·          c) Os documentos juntados aos autos podem ser desentranhados sempre que a parte assim o requerer.
      Incorreta: o desentranhamento somente pode ser feito após findo o processo, conforme artigo 780 da CLT.
       
      ·          d) Presume-se recebida, 48 horas após a sua postagem, a notificação para a prática de ato processual, sendo possível a produção de prova em contrário.
      Correta: teor da Súmula 16 do TST:
       
      SUM-16 NOTIFICAÇÃO.Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.”
    • Letra A:

      A bem da verdade que a primeira parte da alternativa “A” condiz com a CLT, pois os “atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social”. (Art. 770 da CLT).

       

      Porém, devemos ter cuidado com a segunda parte, a qual a questão informa que TERÃO (afirmando) de realizar-se nos dias úteis, no horário de expediente forense.

       

      É verdade que alguns prazos são realizados no horário de expediente forense, CONTUDO, a questão generalizou ao afirmar que terão, pois, alguns atos processuais poderão ser realizados fora do expediente, tais qual, como exemplo: a penhora que poderá ser realizada no domingo ou em dia de feriado, (desde que, autorização expressa do juiz ou presidente).

       

      Vebis:

       

      Art. 770 da CLT: os atos processuais serão púbicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) as 20 (vinte) horas;

      § único: a penhora poderá ser realizada em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

       

      Lembramos que os dias úteis são de segunda a sexta, não se contando feriado e nem finais de semana

    • Súmula 16 - TST NOTIFICAÇÃO

      Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.


    ID
    470866
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Acerca dos recursos no processo do trabalho, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

              a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

      b) art 895.  § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.

      d) art 895.  § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

                      II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;

    • Letra C.

       

      a) Falso. Nas execuções, cabe agravo de instrumento, no prazo de oito dias, contra as decisões do juiz ou presidente.

       

      Agravo de Petição: Visa a atacar as decisões em sede de execução, após os embargos do executado (e eventual impugnação); nunca no processo de conhecimento. As decisões atacadas devem ser terminativas ou definitivas do processo ou do procedimento. Há controvérsia no que tange às decisões interlocutórias; há quem admita, desde que terminativa do objeto da pretensão.

       

      CLT, Art. 897. Cabe agravo, no prazo de oito dias:

      a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

       

      b) Falso. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação direta da CF.

       

      Rito sumaríssimo -> só será possível RR das decisões do TRT que afrontarem diretamente Súmula o TST ou a CRFB (artigo 896, §6, da CLT). Se o acórdão do TRT contrariar OJ não é cabível RR no procedimento sumaríssimo:

       

      OJ n. 352 da SDI-1 do TST: Procedimento sumaríssimo. Recurso de revista fundamentado em contrariedade a orientação jurisprudencial. Inadmissibilidade. Art. 896, § 6o, da CLT, acrescentado pela Lei n. 9.957 de 2000. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), por ausência de previsão no art. 896, § 6o, da CLT.

       

      c) Verdadeiro. O RO é o recurso usado das decisões das Varas ou originárias do TRT (Dissídios coletivos; MS; Ação Rescisória; HC; Conflito de competência; Decisões que aplicam penalidades a servidores da Justiça do Trabalho).

       

      As alíneas “a” e “b” do Art. 895, I da CLT foram revogadas; acrescentados os incisos I e II, que incluem a expressão “terminativas”:

       

      CLT, Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior:

      I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

      II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos

       

      d) Falso. Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário terá de ser imediatamente distribuído, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de trinta dias.

       

      CLT, Art. 895. § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:

      II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;

    • complementando o comentario da colega:
      A letra b está errada pois consoante o art. 896, parág. 6º: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula jurisprudencial uniforme do TST e violação direta a Constituição.


       

    • GABARITO: C

      O cabimento do recurso ordinário encontra-se no art. 895 da CLT, sendo que a hipótese mais comum é interpor o mesmo contra sentenças proferidas pela Vara do Trabalho, pouco importando o conteúdo da mesma, se extinguiu o processo com resolução do mérito (sentença definitiva) ou sem resolução do mérito (sentença terminativa).

      Veja a redação do dispositivo:

      “Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
      I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
      II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos”.


      A segunda hipótese de cabimento está relacionado aos acórdãos proferidos em ações de competência originária dos TRTs, como ações rescisórias, mandados de segurança, dissídios coletivos e ações cautelares. Nesses termos, as Súmulas nº 158 e 201 do TST, transcritas a seguir:

      “Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível re-curso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista”.

      “Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade”.
    •  
      ·          a) Nas execuções, cabe agravo de instrumento, no prazo de oito dias, contra as decisões do juiz ou presidente.
      Incorreta: o recurso correto é o agravo de petição, conforme artigo 897, “a” da CLT.
       
      ·          b) Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação direta da CF.
      Incorreta: o cabimento do recurso de revista se dá para o caso de violação direta da CRFB e de Súmula do TST, conforme artigo 896, §6? da CLT.
       
      ·          c) Contra as decisões definitivas ou terminativas das varas e juízos cabe recurso ordinário para a instância superior, no prazo de oito dias.
      Correta: aplicação do artigo 895, I da CLT:
       “Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
       I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias”
       
      ·          d) Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário terá de ser imediatamente distribuído, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de trinta dias.
      Incorreta: o prazo para o relator liberá-lo é de 10 dias, conforme artigo 895, §1?, II da CLT.

      (RESPOSTA: C)
    • Erro da alternativa b): observar que em 2014 o art. 896, § 9, da CLT mudou:


      Art. 896, CLT

      § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (Incluído pela LEI Nº 13.015, DE 21 JULHO DE 2014) 



      Assim, observar que só cabe recurso de revista no procedimento sumaríssimo em 3 hipóteses:


      Contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho;

      Contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;

      Violação direta da Constituição Federal

    • OJ 352 da SBDI-1/TST

      Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da CF ou contrariedade a Súmula do TST, não se admitindo o recurso por contrariedade a OJ deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT. (cancelada em decorrência da conversão na Súmula 442)

       

      Súmula 442 do TST

      (conversão da Orientação Jurisprudencial 352 da SBDI-1)
      Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da CF ou contrariedade à Súmula do TST, não se admitindo o recurso por contrariedade a OJ deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT. (com adaptação)

    • Quanto à matéria de recursos trabalhistas, questão recorrente é a possibilidade de interposição de recurso de revista no procedimento sumaríssimo (de 2 a 40 salários).

      Somente será possível RR, no procedimento sumaríssimo, se houver ofensa a SÚMULA ou a CF.

    • GAB C

      Para facilitar:

      Falou em EXECUÇÃO? agravo de petiÇÃO

      Falou em SEGUIMENTO? (negou seguimento para instância superior) agravo de instruMENTO


    ID
    470869
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Determinada empresa, ao apresentar contestação em processo trabalhista, formulou pedido de concessão da justiça gratuita, alegando dificuldades financeiras, sem a devida comprovação de incapacidade, e anexou, apenas, declaração de miserabilidade firmada por seu representante legal.

    A respeito dessa situação hipotética e do benefício da justiça gratuita, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Qual o fundamento dessa exigencia? A CLT diz apenas declaração, mas, acho q pode ser uma construção jurisprudencial, algue´m sabe?

      abraços
    • LETRA C

      Empresas podem receber o benefício da Justiça gratuita, desde que comprovem a condição de miserabilidade. Com base nesse fundamento, o ministro Pedro Manus, da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou recurso da empresa G. Costa Distribuidora de Alimentos Ltda para a concessão de assistência judiciária gratuita. A conclusão foi a de que a empresa não havia demonstrado a carência de recursos financeiros para pagar o depósito prévio de sua Ação Rescisória.

      http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1816753/empresa-so-tem-justica-gratuita-se-comprovar-miserabilidade


    • JMS, essa parte do livro do Prof. Renato Saraiva transcreveu a literalidade do Art. 14 da Lei 5.584/70. É importante ressaltar que o referido dispositivo trata sobre a assistência judiciária e a questão abordou a justiça gratuita.

      Vejamos o seguinte trecho da obra "Curso de Direito Processual do Trabalho" do mesmo autor:

      " Impende destacar que a assistência judiciária é mais ampla que o benefício da justiça gratuita,pois engloba a assistência e o acompanhamento jurídico ao trabalhador pelo sindicato laboral ( no âmbito trabalhista). Nesta esteira,nadaa impede que o trabalhador seja patrocinado por advogado particular e goze dos benefícios da justiça gratuita,desde que afirme e demonstre que não tem condições de arcar com as custas do processo e honorários sem prejuízo próprio ou de sua família. A assistência judiciária,no âmbito laboral,que engloba também os benefícios da justiça gratuita,será prestada pelo sindicato da categoria profissional a que pertencer o obreio".

      Sobre o empregador o doutrinador citou um arresto do c.TST ( RR 728010/2001) onde foi admitida a justiça gratuita para o empregador pobre:

      "(...) o Ministro Luciano de Castilho afirmou que a Constituição ( art.5º, LXXIV) assegura assistência jurídica integral e gratuita do Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos, ' sem fazer qualquer distinção entre pessoa física ou jurídica'".
    • Gabarito CESPE C
       
       - Matéria ainda não pacificada, pois não há Súmula nem Orientação Jurisprudencial do TST sobre o tema. 
      - A grande parte da doutrina e jurisprudência não admitem, na Justiça do Trabalho, a concessão de gratuidade de justiça às pessoas jurídicas,
      ante os termos do art. 790, §3º da CLT e art. 14 da Lei nº 5.584/70. Os artigos citados, que disciplinam a gratuidade da justiça na Justiça do Trabalho, só admitem a concessão de gratuidade de justiça àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro de mínimo legal ou declarem, sob as penas da lei, que não tem condições de pagar as custas sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
    • Para SERGIO PINTO MARTINS, em DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO DOUTRINA E PRÁTICA FORENSE, a justiça gratuita somente é concedida ao empregado, que é a pessoa que ganha salário. Não será deferida ao empregador, mesmo que não tenha condições financeiras. 

      O §3º do art. 790 da CLT não faz referência à prova do estado de miserabilidade ou de que o trabalhador esteja desempregado para a ocncessão da justiça gratuita. 

      A pessoa que deve fazer a declaração é o empregado e não seu advogado, pois este não responderá criminalmente pela declaração que fizer, apenas o trabalhador. Entendendo-se que o advogado pode fazer o pedido, deve ter procuração com poderes especiais para tal fim. 



    • "O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que as pessoas jurídicas, para fazer jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, têm de comprovar a insuficiência de recursos, sendo irrelevante o fato de elas terem ou não fins lucrativos (STF, RE 426.450)

      Da mesma forma, o STJ:

      AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2005/0054311-9. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ATIVIDADES DE FINS FILANTRÓPICOS OU DE CARÁTER BENEFICENTE. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE NECESSIDADE. I - "A ampliação do benefício às pessoas jurídicas deve limitar-se àquelas que não perseguem fins lucrativos e se dedicam a atividades beneficentes, filantrópicas, pias, ou morais, bem como às microempresas nitidamente familiares ou artesanais. Em todos as hipóteses é indispensável a comprovação da situação de necessidade" (REsp nº 690.482/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 07/03/2005, p. 169).


      Geralmente os tribunais utilizam como critério o faturamento da empresa para conceder AJG. Entretanto, cabe dizer que tal critério é equivocado, embora ele seja o elemento da medida de comparação para a entrada de microempresas no SIMPLES Nacional. Sabe-se que nem sempre grande faturamento indica grande lucratividade. Um exemplo é elucidador: microempresa de objeto social comércio varejista de combustível. Neste caso, a margem lucrativa é pequena, tendo em vista que a cadeia produtiva é larga, e a concorrência intensa, já que se trata de um bem de consumo essencial. O faturamento é grande, mas a lucratividade é baixa.

      Por sua vez, uma loja de móveis que tem um faturamento baixo, em vista do baixo giro, tem alta lucratividade, já que a margem de lucro é bem maior. Esta, paradoxalmente, tem mais chances de conseguir AJG do que a empresa supracitada.

      Não há entendimento pacífico por falta de critério consistente da jurisprudência, que há muito tempo está alienada com relação à realidade econômica.
    • Sérgio Pinto Martins geralmente coloca seu ponto de vista, que muitas vezes é o minoritário e não deixa isso claro,não coloca o entendimento dominante sobre a questão. atenção!!

    • Beneficiários da Justiça Gratuita:

      Espresas sem fins lucrativos
      Atividades filantrópicas
      ONGS
      Associações Beneficentes
      Empregador Doméstico

      Fontes:


       Art. 8º CLT - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

        Art. 790. CLT - Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. 

      § 3o
        É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

      Não há discriminantes quanto a reclamante ou reclamado. Outrossim, vejam o que diz o art. 836 da CLT quanto à ação rescisória só para quadro de analogia.


      Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.

      O autor é sempre o reclamante? Lógico que não, pois reclamado pode ser autor na justiça do trabalho.

      Outras fontes: Aulas da TV Justiça do programa PROVA FINAL e livro de Renato Saraiva ( Como se preparar para o exame de Ordem)





    • Mauro Schiavi escreve em seu livro, edição de 2012, que:

      " a jusrisprudencia trabalhista, inclusive o TST, firmou-se no sentido de não ser devida a assistência judiciária gratuita ao empregador diante da disposição do art. 14 da Lei n.5.584/70, que diz ser devida assistência judicária gratuita apenas ao trabalhador que ganhe até dois salários mínimos ou comprove seu estado de miserabilidade."

      Portanto a pergunta segundo o entendimento do TST não tem resposta.

    • GABARITO: Letra C
      O debate é interessante. A regra é da não extensão da gratuidade de justiça ao empregador, pois esse, para o Direito do Trabalho, é a empresa. Diante disso não se conceberia a existência de uma empresa sem capital.
      Ocorre que o próprio ordenamento jurídico considera como empregador a associação filantrópica e a família, entidades que não possuem fins lucrativos.
      Em tais situações o pleito da justiça gratuita deve ser deferido, desde que haja prova da falta de condições financeiras para arcar com o pagamento das despesas processuais.
      Atualmente o posicionamento da doutrina é vacilante nesse particular:

      CONTRA: Sérgio Pinto e Marcelo Moura. Exemplo: "A justiça gratuita somente é concedida ao empregado, que é a pessoa que ganha salário. Não será deferida ao empregador, mesmo que não tenha condições financeiras (Sérgio Pinto Martins)".
      A FAVOR: Mauro Schiavi, Carlos Henrique Bezerra Leite e Rodrigues Pinto. Exemplo: "[...] se o empregador demonstrar que está em ruína financeira, o benefício da justiça gratuita deverá ser-lhe deferido." (Mauro Schiavi)
    • ·          a) Os benefícios da justiça gratuita só podem ser concedidos aos reclamantes.
      Incorreta: o benefício pode ser concedido para reclamantes ou reclamados, mas no caso destes últimos, a jurisprudência somente aceita a concessão da gratuidade mediante prova inequívoca da incapacidade financeira.
       
      ·          b) A simples alegação de dificuldades financeiras é suficiente para a concessão do referido benefício.
      Incorreta: para reclamados, a jurisprudência somente aceita a concessão da gratuidade mediante prova inequívoca da incapacidade financeira.
       
      ·          c) Para que possa usufruir do benefício da justiça gratuita, a empresa em questão deve comprovar a sua condição de miserabilidade.
      Correta: a simples alegação de miserabilidade somente se aplica para empregados pessoas físicas, sem haver sequer a necessidade de comprovação de tal condição, bastando a mera afirmativa. Já para pessoas  jurídicas e reclamados de uma maneira geral, a jurisprudência somente aceita a concessão da gratuidade mediante prova inequívoca da incapacidade financeira.
       
      ·          d) Pessoas jurídicas não fazem jus aos benefícios da justiça gratuita no processo do trabalho, podendo apenas requerer o pagamento das custas ao final do processo.
      Incorreta: para pessoas jurídicas e reclamados, a jurisprudência somente aceita a concessão da gratuidade mediante prova inequívoca da incapacidade financeira.

      (RESPOSTA: C)
    • Súmula nº 463 do TST

       

      ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017

      I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

      II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

    • GABARITO: Letra C

      O debate é interessante. A regra é da não extensão da gratuidade de justiça ao empregador, pois esse, para o Direito do Trabalho, é a empresa. Diante disso não se conceberia a existência de uma empresa sem capital.

      Ocorre que o próprio ordenamento jurídico considera como empregador a associação filantrópica e a família, entidades que não possuem fins lucrativos.

      Em tais situações o pleito da justiça gratuita deve ser deferido, desde que haja prova da falta de condições financeiras para arcar com o pagamento das despesas processuais.

      Atualmente o posicionamento da doutrina é vacilante nesse particular:

      CONTRA: Sérgio Pinto e Marcelo Moura. Exemplo: "A justiça gratuita somente é concedida ao empregado, que é a pessoa que ganha salário. Não será deferida ao empregador, mesmo que não tenha condições financeiras (Sérgio Pinto Martins)".

      A FAVOR: Mauro Schiavi, Carlos Henrique Bezerra Leite e Rodrigues Pinto. Exemplo: "[...] se o empregador demonstrar que está em ruína financeira, o benefício da justiça gratuita deverá ser-lhe deferido." (Mauro Schiavi)




    ID
    470872
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Em reclamação trabalhista, o advogado do reclamante interpôs recurso ordinário contra a sentença proferida pelo juiz de primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de condenação em horas extras formulado pelo reclamante e indeferiu a oitiva das testemunhas arroladas, por entender que o depoimento do reclamante era suficiente para o julgamento da demanda. Argumentando a tese do cerceamento de defesa, o advogado formulou pedido de anulação dos atos processuais, sem requerer expressamente a análise, pelo tribunal, das horas extras negadas. Ao se julgar o recurso ordinário no TRT, foi reconhecido o cerceamento de defesa e condenada a empresa a pagar ao reclamante as horas extras pleiteadas.

    Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito da decisão do TRT.

    Alternativas
    Comentários
    • Nessa questão não deveria ser aplicado o § 1º do art 515 do cpc e o art 516?
      Confesso que não entendi.

    • LETRA C

      CPC Art. 128.  O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso (PROIBIDO) conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

      CPC   Art. 460.  É defeso ( PROIBIDO) ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.
    • Súmula 393, TST. Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. Art. 515, §1º, do CPC. - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do §1º do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença.

    • Apenas concluindo o primeiro comentário, trata-se do Princípio da Congruência (entre o pedido e a decisão).
    • gente, eu estou com a mesma dúvida sobre a aplicação nesste caso do § 1º do art 515 do cpc.
      Quem puder me ajudar, por favor me manda um recado pessoal.

      valeu :)
    • não entendi esta questao, pois entendo que é aplicavel a sumula 393/tst. Trata-se do efeito devolutivo em profundidade. O pedido de horas extras foi apreciado na sentença. Alguem tem uma explicação convicente acerca desta questao???


    • A resposta é simples. Às vezes, procura-se pêlo em ovo.
      Segundo o art. 515, caput, do CPC, o recurso devolverá ao Tribunal o conhecimento da matéria IMPUGNADA. Assim, tendo em vista que o advogado do reclamante não impugnou a questão das horas extras, este ponto não poderá ser avaliado pelo TRT.
    • Comentário Oficial CESPE/UnB:
      A)Opção incorreta.
      O recurso ordinário realmente devolve a matéria analisada pelo juiz de 1.º grau ao TRT. Contudo, deve o tribunal se ater ao que for limitado expressamente nas razões do recurso. O recurso devolve ao tribunal a matéria contestada, mas o julgamento deve limitar-se ao que foi expressamente solicitado. Entendimento da SDI 2 do TST, ROAR - 12814/2006-000-02- 00.0.

      Comentário Oficial CESPE/UnB:
      B)Opção incorreta.
      O TRT pode fazer análise de prova em sede de recurso ordinário. Não cabe ao TST analisar fatos e provas do processo, em sede de recurso de revista.
      Comentário Oficial CESPE/UnB:
      C)Opção correta.
      O entendimento expresso na assertiva foi pacificado no TST, ao julgar o ROAR 12814/2006-000-02-00.0. O recurso devolve ao tribunal a matéria contestada, mas o julgamento deve limitar- se ao que foi expressamente solicitado, ademais fora declarada a nulidade do julgado com o retorno dos autos ao juízo de origem para realização da prova testemunhal e novo pronunciamento jurisdicional.

      Comentário Oficial CESPE/UnB:
      D)Opção incorreta.
      Não cabe ao TRT designar data para oitiva de testemunha, caso entenda ter havido o cerceamento de defesa. Deve anular a sentença de primeiro grau, retornar o processo ao juiz, para que este designe data para a oitiva de testemunhas, e analise, em nova sentença, a prova produzida.
    • Nova redação da súmula 393, TST:
      SUM-393   RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 515, § 1º, DO CPC (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 16.11.2010) -  Res. 169/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010
      O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a  hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC.
    • b) Não cabe ao TRT fazer nova análise de prova em sede de recurso ordinário, portanto o tribunal não poderia ter estabelecido condenação em horas extras. INCORRETO, pois:

        Na verdade o tribunal poderia sim fazer a analise da prova, em sede de recurso ordinário/apelação e assim desde logo julgar a lide, para isso seria necessario que o processo tivesse pronto pra ser julgado e que tal prova nao fosse necessaria qualquer tipo de aprofundamento como a audiencia...pericia..., ou seja, que a prova fosse pré constituída e que a questao fosse exclusivamente de direito, e nao exigisse o aprofundamento de provas, podemos ver como exemplo o acordao abaixo transcrito:

      Ementa:PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. CONSOANTE ART. 515 , § 3º , DO CPC "NOS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 267), O TRIBUNAL PODE JULGAR DESDE LOGO A LIDE, SE A CAUSA VERSAR QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E ESTIVER EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO". O ACÓRDÃO QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR, PARA CASSAR A R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, E ANALISA O MÉRITO, ...
      Encontrado em:SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 267), O TRIBUNAL PODE JULGAR DESDE LOGO A LIDE... DE IMEDIATO JULGAMENTO". O ACÓRDÃO QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR, PARA CASSAR A R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

      TENHO DITO!!

    • Olá Alexandre,


       Acho que cometeu um equívico, pois no caso a questão houve julgamento de mérito, sentença definitiva e não terminativa.
    • GABARITO: C

      Se o Advogado recorreu sob o fundamento de existência de cerceamento de defesa, pedindo a anulação do julgado, e não formulou pedido de reforma em relação às horas extras, não poderia o tribunal ter condenado a empresa naquela verba. O tribunal, no julgamento do recurso em que se pretende a anulação da sentença, deve ater-se àquele pedido, anulando-se a sentença e determinando a remessa dos autos à Vara do Trabalho, ou manter a sentença. Sem o pedido de reforma da decisão, com a imposição da condenação, não pode o tribunal assim julgar, pois estaria fugindo ao pedido formulado pelo recorrente.
    •  
      ·          a) O recurso ordinário devolve toda a matéria para a análise do TRT, logo, reconhecido o cerceamento de defesa, deve o tribunal analisar a questão das horas extras.
      Incorreta: o RO devolve ao tribunal todos os fundamentos da defesa, no que se conhece como efeito devolutivo do recurso, o qual, no entanto, limita-se ao que foi pedido no recurso (efeito extensivo do recurso), sendo que este, no entanto, não requereu pronunciamento do tribunal a respeito.
       
      ·          b) Não cabe ao TRT fazer nova análise de prova em sede de recurso ordinário, portanto o tribunal não poderia ter estabelecido condenação em horas extras.
      Incorreta: a análise de prova em sede de recurso ordinário é cabível sim, mas não nesse caso, já que não foi uma das razões recursais. O limite de análise probatória é exatamente o recurso ordinário, sendo que já no que se refere ao recurso de revista há vedação, conforme Súmula 126 do TST.
       
      ·          c) Não tendo o advogado requerido análise das horas extras, o julgamento deve limitar-se ao que foi expressamente pedido, logo, não poderia o TRT estabelecer condenação em horas extras.
      Correta: o julgamento do recurso ordinário limita-se ao pedido feito. Trata-se do efeito devolutivo em extensão do recurso ordinário, limitando a demanda àquilo requerido. No caso em tela, somente ao pedido de anulação do julgamento, com retorno dos autos para a primeira instância para refazimento dos atos processuais, sob pena de supressão de instância.
       
      ·          d) O TRT agiu equivocadamente, visto que, reconhecido o cerceamento de defesa, deveria ter designado data para a oitiva de testemunhas, e, só então, analisar o pedido de condenação em horas extras.
      Incorreta: reconhecendo o cerceamento de defesa, o TRT deveria anular os atos processuais e baixar os autos para a Vara do Trabalho, devendo haver a nova produção de provas.


      (RESPOSTA: C)
    • Súmula 393 do TST

       

      (Nova redação em decorrência do CPC de 2015)

       

      I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

       

      II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.

    • Está correta C, pois, o TRT não deveria condenar a empresa em horas extras, mas sim, limitar-se apenas ao que foi argumentado em razões recursais. Tal entendimento se fundamenta, no que a doutrina e a jurisprudência denominam como efeito devolutivo em extensão. Por outro lado, existe uma outra corrente, denominada efeito devolutivo em profundidade ou vertical, a qual preconiza que o Tribunal poderá analisar integralmente o processo, mesmo que determinada matéria não esteja ventilada nas razões recursais, conforme Súmula 393 do TST, e subsidiariamente, art. 515, §§ 1º e 2º, do CPC.

      Essa questão trata do Recurso Ordinário, arts. 893 e seguintes da CLT.


    ID
    470875
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Considere que, em processo trabalhista, as empresas Delta e Echo sejam condenadas, de forma solidária, pelo juiz do trabalho, que ambas interponham recurso ordinário, que apenas Delta efetue o depósito recursal, e nenhuma delas pleiteie a exclusão da lide. Nessa situação hipotética, o recurso apresentado pela empresa Echo

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA D

      SUM. 128 
       
      III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.
    • GABARITO: D

      A realização de depósito recursal na hipótese de condenação solidária está descrita na Súmula nº 128, III do TST, que diz que o depósito realizado por uma empresa aproveitará a outra, a não ser que aquela que depositou esteja requerendo a sua exclusão da lide, o que não ocorre no caso dado. Veja o entendimento sumulado:

      “Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide”.
    •  
      ·          a) será deserto, em razão de não ter sido efetuado o depósito recursal.
      Incorreta: a Súmula 128, III do TST não permite a aplicação da deserção nesse caso.
       
      ·          b) será intempestivo, em razão de não ter sido efetuado o depósito recursal.
      Incorreta: a ausência de depósito recursal não possui vínculo com tempestividade, pois tratam-se de dois pressupostos extrínsecos recursais diversos.
       
      ·          c) deverá ser conhecido, mas improvido, em razão de não ter sido efetuado o depósito recursal.
      Incorreta: a ausência de depósito recursal pelos reclamados acarreta o não conhecimento do recurso, por ser um pressuposto recursal extrínseco e prévio à análise do mérito recursal. O não provimento do recurso refere-se ao mérito recursal.
       
      ·          d) estará apto a ser conhecido, visto que, sendo a condenação solidária, o depósito efetuado pela empresa Delta aproveita à empresa Echo.
      Correta: trata-se da aplicação da Súmula 128, III do TST:
      SUM-128 DEPÓSITO RECURSAL (...)
      III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

      (RESPOSTA: D)
    • BAH QUE MALDADE DO EXAMINADOR EIN

    • D)Estará apto a ser conhecido, visto que, sendo a condenação solidária, o depósito efetuado pela empresa Delta aproveita à empresa Echo.

      Está correta, pois, devido às reclamadas terem sido declaradas devedoras solidárias, o depósito efetuado por uma aproveitara a outra, conforme Súmula 128, III, do TST. Sendo o depósito recursal um pressuposto de admissibilidade do recurso, uma vez realizado, o juízo estará garantido (art. 899, parágrafo único e Súmula 161, do TST).

      Essa questão trata do depósito recursal, art. 899, da CLT


    ID
    470878
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Em determinada reclamação trabalhista, o preposto da empresa reclamada não soube responder às perguntas formuladas pelo juiz e pelo advogado do reclamante na audiência de instrução e argumentou que não possuía conhecimento específico a respeito dos fatos que estavam sendo tratados no processo. O advogado da empresa juntou à contestação diversos documentos na audiência inaugural.

    Nessa situação hipotética,


    Alternativas
    Comentários
    • LETRA A

      SUM-74 TST


      II  - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto 
      com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. 


       
    • Confirmando o comentário da colega acima, segue a notícia publicada no TST:

      Justiça do Trabalho condena Empresa pela ignorância do preposto

      A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da empresa Refrigerantes Brasília Ltda, fabricante de Pepsi-Cola em Brasília, ao pagamento de horas extras a um ex-empregado em razão do desconhecimento de fatos relevantes pelo preposto encarregado de representar a empresa em juízo. Para o Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (10ª Região), ficou caracterizada a confissão ficta (presumida) da empregadora.

      O autor da ação, que trabalhava na empresa como motorista-vendedor, declarou que trabalhava na empresa de 7h às 19h, com intervalo de meia hora para o almoço. Segundo a empresa, o trabalhador não teria direito a hora extra porque trabalhava atividades externas, sem controle de jornada.

      No depoimento à Justiça do Trabalho, o preposto da Refrigerantes Brasília disse que não sabia se o ex-empregado tinha uma rota de clientes a ser atendida por dia e desconhecia quais eram os locais atendidos por ele. Ele supôs que havia 15 caminhões operando nas vendas, mas afirmou desconhecer o funcionamento do sistema de vendas aos clientes. Também declarou “achar” que o motorista-vendedor devolvia o caminhão à garagem da empresa em torno de 15h ou 16h.

      “O preposto não podia afirmar nada com convicção; apenas achava que, pensava que e, na maioria das vezes, não sabia nada dos fatos”, concluiu o TRT-DF. A Refrigerantes Brasília contestou a aplicação da “confissão ficta” por não ter havido recusa do preposto em responder às perguntas que lhe foram feitas.

      “O preposto da reclamada não se recusou a depor, porém, o que deu causa à aplicação da fict confessio foi o fato de o preposto desconhecer os fatos importantes para o deslinde da controvérsia , o que não é aceitável desde que o objetivo maior do processo é a busca da verdade real”, concluiu o TRT-DF no julgamento dos segundos embargos de declaração, a segunda instância.

      Na Primeira Turma do TST, o relator, o juiz convocado Aloysio Corrêa da Veiga, disse que os efeitos da confissão ficta que levaram à condenação da empresa poderiam ser suprimidos se existissem outros meios de prova no processo, porém não havia. “É certo que os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade independem de prova”, afirmou. (RR 546254/1999)

      O TST tempera a aplicação da confissão ficta quando existem elementos nos autos que façam prova em favor da Reclamada. Ex.: quando se trata de pedido de insalubridade que demanda análise pericial.

    • Resposta letra A

      ATENÇÃO
       ALTERAÇÃO DO ITEM I,  E ACRÉSCIMO DO ITEM III DA SÚMULA 74 DO TST: (30/05/2011)

      I - Aplica-se a pena de confissão à parte que expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.
      Por unânimidade decidiu-se suprimir o vocábulo " pena" na redação do item I.

      II - A prova pré-constituida nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.
      Com efeito o TST firmou-se no sentido de que, aplicada a confissão ficta, a parte que sofreu os seus efeitos não poderá ouvir testemunhas ou porduzir outras provas sobre esses fatos admitidos como verdadeiros, os quais somente poderão ser elididos por prova contrária já existente nos autos.

      III - A vedação à produção de prova posterior pela parte contrária confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.
      A alteração torna clara que a proibição de produção de provas posteriores à confissão ficta é exclusivamente para as partes e não para o juiz, uma vez que ele tem ampla liberdade na condução do processo, podendo determinar quaisquer diligências que repute necessárias a busca da verdade real, tendo em vista que vigora em nosso ordenamento jurídico o princípio do livre convencimento motivado.

      Fonte: Renato Saraiva


    • GABARITO: LETRA "A"

      FUNDAMENTO:

      CLT:
        Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado,independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

              § 1º - É FACULTADO ao EMPREGADOR fazer-se SUBSTITUIR pelo gerente, ou qualquer outro PREPOSTO QUE TENHA CONHECIMENTO DO FATO, e cujas declarações obrigarão o proponente.

      (estranho, pois a questão afirma: “
      e argumentou que não possuía conhecimento específico a respeito dos fatos que estavam sendo tratados no processo.”)

      ATUALIZAÇÃO SÚMULA 74 – 31.05.2011:

      SUM-74 CONFISSÃO(nova redação do item I e inserido o item III à redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 801385-77.2001.5.02.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

      I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

      II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

      III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.
    • GABARITO: LETRA "A"



      CLT, Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado,independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

              § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo seu gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.


      SUM-74 CONFISSÃO(nova redação do item I e inserido o item III à redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 801385-77.2001.5.02.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

      I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

      II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC),não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

      III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.
    • GABARITO: A

      A situação descrita pelo CESPE encontra-se em consonância com a Súmula nº 74, II do TST, que trata da confissão ficta, mas afirma que a prova pré-constituída, ou seja, juntada aos autos na contestação, como afirma o problema, pode ser levada em consideração para o confronto com a confissão, não havendo cerceamento de defesa caso o Magistrado indefira outras provas requeridas. Veja:

      “A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores”.
    •  
      ·          a) a prova pré-constituída nos autos pode ser considerada para o confronto com a confissão ficta.
      Correta: teor da Súmula 74, II do TST:
      SUM-74 CONFISSÃO. II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.”
      ·          b) a empresa deve ser declarada confessa, independentemente de ter juntado defesa e documentos.
      Incorreta:a confissão não é absoluta, conforme Súmula 74 do TST.
       
      ·          c) o juiz, antes de aplicar a penalidade de confissão, deve determinar à empresa que apresente novas provas ao processo.
      Incorreta:não há essa determinação, devendo o juiz levar em consideração as provas anteriores, conforme Súmula 74 do TST.
       
      ·          d) o juiz deve designar nova audiência, determinando que a empresa nomeie preposto que conheça os fatos abordados no processo.
      Incorreta: não há essa previsão ao juiz, mas, conforme acima esclarecido, levar em consideração as provas anteriores, conforme Súmula 74 do TST.
    • LETRA A

       

       

      SUM 742016

       

      I - Aplica-se a CONFISSÃO à parte que , expressamente intimada com aquela cominação , não comparecer à audiência em PROSSEGUIMENTO , na qual deveria depor.

       

      II - A prova pré-constituída nos autos PODE ser levada em conta para confronto com a confissão FICTA NÃO implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.

      III- A vedação à produção de prova POSTERIOR pela parte CONFESSA somente a ELA se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

    • Questão destaualizada, pois no mundo pós Reforma de 2017, a "pena" de confesso só se aplica à parte que não comaprece na audiência em prosseguimento, equiparando-se a ausência do reclamado ao preposto que não tinha conhecimento dos fatos


    ID
    470881
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Na hipótese de um empregado desejar mover ação de reparação de perdas e danos causados pelo cálculo incorreto do benefício previdenciário por omissão ou equívoco do empregador, o processamento e o julgamento da demanda competirão

    Alternativas
    Comentários
    • A


      CF:

      Artigo 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

      VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.


      ...e quanto ao dano moral também encontramos o enunciado 392 do TST:

      Nº392 DANO MORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
      Nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho.

      Essa previsão se refere à competência em razão da matéria, considerando que a pretensão indenizatória, de natureza civil, será todavia processada na justiça do trabalho em razão do dano moral ou patrimonial ter ocorrido na relação de trabalho.

      O STF inicialmente adotava posicionamento no sentido da competência da justiça comum estadual nesses casos. Todavia, antes mesmo da EC nº 45/2004, passou a entender que tais demandas deveriam ser julgadas pela JT, considerando o critério em razão da pessoa estipulado na redação original do artigo 114 da CF (demanda entre empregado e empregador).

      Assim, a Emenda apenas veio confirmar tendência jurisprudencial que se impunha, não pairando mais dúvidas quanto à competência material da JT para julgar ações indenizatórias por dano moral e material decorrentes, inclusive, vale lembrar, de acidente de trabalho.
    • Com razão a colega Camila. Nessa toada:
      TST – Notícias - Justiça do Trabalho é competente para julgar dano causado por informações erradas ao INSS

      O pedido de reparação de perdas e danos causados pelo cálculo incorreto do benefício previdenciário por omissão ou equívoco do empregador é uma demanda que compete à Justiça do Trabalho julgar. Assim decidiu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinou o retorno de um processo à 1ª instância, em Porto Alegre, para que aprecie o pedido do trabalhador em ação contra a Mundial S.A. - Produtos de Consumo. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Horácio Senna Pires, “a pretensão é de natureza trabalhista, decorrente da relação de trabalho, por ato ilícito - ação ou omissão - imputável ao empregador”.

      A 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou a empresa a pagar o adicional conforme pedido, mas declarou-se, de ofício, incompetente para apreciar e julgar o pedido de complementação do valor da aposentadoria do trabalhador pela integração das parcelas postuladas na ação, ainda que a título de perdas e danos, e extinguiu este pedido sem o julgamento do mérito. O TRT da 4ª Região manteve a sentença quanto à incompetência por entender que, no âmbito previdenciário, a J. do Trabalho restringe-se à execução das contribuições sociais, o que não era o caso. E concluiu que o pagamento de indenização por parte do empregador, em razão do cálculo incorreto do benefício previdenciário, fugia aos limites da sua competência.

      A 6ª Turma do TST, ao julgar o recurso de revista, mudou o entendimento regional. De acordo com o ministro Horácio Senna Pires, a pretensão do trabalhador é direcionada ao empregador, devido à própria relação de emprego. Para o relator, embora a questão envolva o INSS, não é dele que se pretende indenização.

      A conclusão do ministro Horácio é de que “se da ação trabalhista resultarem possíveis diferenças que influirão no cálculo do salário de contribuição, por incúria do empregador, este poderá responder pelo dano patrimonial. A imputação do ilícito é ao empregador, responsável pelas informações ao órgão da Previdência Social’. A Turma, então, acolheu o voto do relator e, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a matéria, determinou o retorno do processo à Vara de Porto Alegre. ( RR - 1204/2001-007-04-00.0)

      Fonte: ASCS-TST

    • SUM-392    DANO MORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
      Nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho. 

          Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento:
              a) conciliar e julgar:
                    IV - os demais dissídios concernentes ao contrato individual de trabalho

      É desnecessário que a norma pertença ao campo do Direito do Trabalho para ser aplicada na Justiça Laboral, podendo pertencer ao Direito Civil e ter incidência na relação de emprego ou na relação processual. 

      Sendo o ato ilícito também um ilícito trabalhista, relacionado com o contrato de trabalho, a competência é da Justiça do Trabalho. É o que ocorreria se fosse atribuída ao empregado a pecha de danificação de bens, roubo,furto ou apropriação indébita,decorrentes da existência do contrato de trabalho e da própria continuidade da relação de emprego. Nesse caso, a competência seria da Justiça do Trabalho para analisar a questão relativa ao dano moral. 
      Nada impede a apreciação do dano moral pela Justiça do Trabalho se o fato é decorrente do contrato de trabalho mantido entre as partes. 

      É preciso fazer distinção do dano moral ocorrido, para os fins inclusive de se verificar a competência da Justiça do Trabalho. Se a afirmação é feita a pessoa civil, a competência seria da Justiça Comum. Se a afirmação é decorrente do contrato e, por exemplo, foi proveniente da dispensa do trabalhador, estamos diante da competência da Justiça do Trabalho. Deve-se verificar a quem foi imputada certa conduta negativa, se o foi a pessoa civil ou ao cidadão, como desonesto, ímprobo, ou se ela foi endereçada ao empregado, chamando-o de desonesto. 

      Quem fixa, porém, a competência para julgar a matéria é a lei que trata da competência e não a lei de direito material. 


       

    • Entendo que a questão está em desacordo com o atual posicionamento do STF. Vejam:

      RE 638483 RG / PB - PARAÍBA
      REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
      Julgamento: 09/06/2011          


      Ementa 
      RECURSO. Extraordinário. Competência para processar e julgar. Benefícios previdenciários.Acidentes de trabalho. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência. Recurso provido. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas relativas ao restabelecimento de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho.



      Ou seja, quando a questão versar sobre beneficios previdenciários a competencia será da justiça comum estadual.

    •  
      ·          a) à justiça do trabalho.
      Correta: observe-se que se trata de ação de reparação por perdas e danos provocados pelo empregador, atraindo a incidência do artigo 114, VI da CRFB, sendo competente a Justiça do Trabalho.
       
      ·          b) à justiça federal.
      Incorreta: trata-se de ação de reparação por perdas e danos provocados pelo empregador, atraindo a incidência do artigo 114, VI da CRFB, sendo competente a Justiça do Trabalho.
       
      ·          c) à justiça comum estadual.
      Incorreta: trata-se de ação de reparação por perdas e danos provocados pelo empregador, atraindo a incidência do artigo 114, VI da CRFB, sendo competente a Justiça do Trabalho.
       
      ·          d) ao Ministério da Previdência Social.
      Incorreta: trata-se de ação de reparação por perdas e danos provocados pelo empregador, atraindo a incidência do artigo 114, VI da CRFB, sendo competente a Justiça do Trabalho.

      (RESPOSTA: A)
    • Lembrando que as ações que derivam de acidente de trabalho promovidas pelo trabalhar em face do INSS são de competência da Justiça Estadual Comum.....

    • SUM-392  DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 27.10.2015) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015

      Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

      Histórico:

      Nova redação - Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013

      Nº 392 Dano moral e material. Relação de trabalho. Competência da Justiça do Trabalho

      Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas.

      ;

      Redação original (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 327 da SBDI-I)

      ;

      - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

      Nº 392 Dano moral. Competência da Justiça do Trabalho

      ;

      Nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho.(ex-OJ nº 327 da SBDI-I - DJ 09.12.2003)

    • O litigio será abrangido pela JT por conta dos seus sujeitos, empregador e empregado. 

    • se trata de ação de reparação por perdas e danos provocados pelo empregador

    • Faz jus entre patrão e empregado= jt

    • A Súmula 368 - TST trata da responsabilidade em relação aos recolhimentos.

      DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR [...]

       I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998).

      II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial.  [...]

    • Onde a questão trazer alternativa justiça do trabalho, pode marcar ela é acerta kkk

    • A: correta, pois as ações de reparação de danos movidas contra o EMPREGADOR, a competência será da Justiça do Trabalho, por serem ações decorrentes da relação de trabalho, art. 114, VI, da CF; B: incorreta, pois a regra de competência da justiça federal vem disposta no art. 109 da CF; C: incorreta, pois apenas é de competência da justiça comum as ações movidas em face do INSS, art. 109, I, CF; D: incorreta, pois a competência é da Justiça do Trabalho.

    • "A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição"

    • erro do empregador = justiça do trabalho

    • Indeferimento de Seguro Desemprego, Acidente de trabalho contra o inss, competencia da justica comum. pego muito caso assim...

      o resto é trabalhista


    ID
    470884
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Assinale opção correta de acordo com as normas constitucionais sobre zoneamento ambiental.

    Alternativas
    Comentários
    • O item B é a letra do Art. 21, Inciso IX da CRFB/88:
      Art. 21. Compete a União:
      (...)
      IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    • a) Errado, pois o art. 25, §3º da Constituição não exige concordância dos Municípios envolvidos.

      b) Correto, art. 21, IX da CF/88.

      c) A alternativa inverteu os conceitos de zonas estritamente industriais e predominantemente industriais.

      Segundo a Lei Federal 6.803/80, art. 1º, §2ª, "[a]s zonas de uso estritamente industrial destinam-se, preferencialmente, à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações, emanações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações, mesmo depois da aplicação de métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, nos termos da legislação vigente."

      Por sua vez, conforme art. 3º,"[a]s zonas de uso predominantemente industrial destinam-se, preferencialmente, à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso noturno das populações."

      d) Errado, por se tratar de competência dos Municípios (art. 30, VIII, CF/88)
    • CORRETO O GABARITO...

      Quando a questão falar em 'planos nacionais, diretrizes gerais, etc..' tal competência normalmente cabe à União....
    • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
      § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
      § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
      § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
    • Comentários: vejamos as alternativas:
      -        Alternativa A:de fato os estados detêm essa competência, prevista na CRFB/88. Contudo, não há a necessidade de concordância das leis municipais, razão pela qual a alternativa está errada. Confira o dispositivo constitucional pertinente: “Art. 25. (…) § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”.
      -        Alternativa B:é exatamente isto que está previsto no seguinte dispositivo constitucional, razão pela qual é a resposta correta: "Art. 21. Compete à União: IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social".
      -        Alternativa C:errada, pois a lei 6.803/80, que “Dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, e dá outras providências” traz conceitos de zonas de uso predominantemente industrial e zonas de uso estritamente industrial. E o conceito apresentado na alternativa é o de zonas de uso estritamente industrial, e não das de uso predominantemente industrial, razão pela qual está errada.
      -        Alternativa D: errada, porque essa competência é dos municípios, conforme o dispositivo a seguir da Constituição: "Art. 30. Compete aos Municípios: (…) VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano."

    ID
    470887
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Relativamente à tutela penal do meio ambiente, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra a) CERTA.   

      Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

              I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

              II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

              III – (VETADO)

              IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.


      Letra b) ERRADA.  

      Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

              Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

              § 1º Incorre nas mesmas penas:

              I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

              II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

              III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

      Letra c) ERRADA.  

      Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

              Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

      Letra d) ERRADA.  

      Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

              § 1º Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

    • Só complementando o perfeito esclarecimento do colega Fred William, os dispositivos por ele citados são todos da Lei 9.605/98 (que, dentre outras coisas, define os crimes ambientais). Att.
    • a) Não constitui crime o abate de animal quando realizado, entre outras hipóteses, em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.
      (Correto) – É o que dispõe a Lei 9605/1998 em seu Art. 37, I. Vide letra da lei no comentário do colega FRED WILLIAM acima.
      b) Constitui crime matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Tal proibição não alcança, entretanto, os espécimes em rota migratória que não sejam nativos.
      (Errado) – A proibição alcança os espécimes em rota migratória que não sejam nativos.
      c) Comprovada a responsabilidade de pessoa jurídica na prática de crime ambiental, ficará automaticamente excluída a responsabilidade das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
      (Errado) – A responsabilidade da pessoa física não ficara excluída. Aliás, um dos requisitos, segundo o STJ, para a responsabilização da pessoa jurídica é a responsabilização, em paralelo, de uma pessoa física.
      d) Os animais ilegalmente caçados que forem apreendidos deverão ser libertados em seu habitat, não podendo ser entregues a jardins zoológicos ou a entidades similares.
      (Errado) – Existe previsão para que os animais sejam entregues  nos zoológicos e entidades similares. Importante observar que existe imposição, na própria lei de crimes ambientais, para que os animais entregues nestas entidades fiquem sobre a responsabilidade de técnico habilitado.
    • Essa questão também não oferece maiores problemas ao candidato, posto que sua solução está explicitamente prevista no artigo da Lei nº9605/98 que trata dos crimes ambientais. Demais disso, é também senso comum que não se pode penalizar alguém pela morte de uma animal quando vier respaldada por motivo de sobrevivência. Fica óbvio, ainda que não tivesse previsão na referida norma penal, que o agente que mata para saciar sua fome e de sua família, estaria albergado pela justificante do estado de necessidade, previsto no artigo 23, I, do CP [“Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; (...)”]:  Nesse sentido, reza o artigo da Lei nº 9605/98  que:

       

      “Não é crime o abate de animal, quando realizado:

              I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

      (...)

      Resposta: (A)
    • Tratando-se de provas realizadas pelo CESPE é sempre bom estarmos atento aos novos posicionamentos da jurisprudência, para tanto, segue entendimento do STF quanto a responsabilização da PJ nos crimes ambientais:

      No dia 6 de agosto de 2013, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão que constitui importante precedente no que se refere à imputação de prática de crime ambiental à pessoa jurídica, contrariando, inclusive, maciço posicionamento que até então emanava do Superior Tribunal de Justiça. Trata-se de caso envolvendo o derramamento de cerca de quatro milhões de litros de óleo cru em dois rios situados no Paraná. Todavia – e segundo divulgado –, não foi possível apurar quem teria sido a pessoa (ou as pessoas) diretamente responsável pelas atividades que desencadearam o acidente ambiental.

      É importante destacar que, antes da referida decisão do STF, a atribuição de responsabilidade penal à pessoa jurídica estava direta e inarredavelmente vinculada à constatação da prática de um crime contra o meio ambiente em que se tivesse constatado, de forma efetiva, a atuação de um ou mais agentes ligados à empresa, consoante a denominada teoria da dupla imputação. Dito de outra forma, somente haveria a possibilidade de instauração de ação penal em face da pessoa jurídica nas hipóteses em que fosse possível apurar a efetiva participação de um ou mais agentes na prática do crime ambiental. Caso contrário, a pessoa jurídica nem mesmo poderia ser processada.

      Contudo, o recente pronunciamento do STF inova, por descartar a exigência de prova da participação de agentes da empresa para fim de imputação de prática de crime ambiental à pessoa jurídica. Em suma: o processo penal em face da pessoa jurídica não mais está condicionado à apuração e indicação de indivíduo (ou indivíduos) responsável pelo fato criminoso.


    ID
    470890
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    No que se refere às penas restritivas de direitos e à de multa, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra b) Art. 46 do CP

      Prestação de Serviços à Comunidade ou a Entidades Públicas

      Art. 46 - A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade. (Alterado pela L-009.714-1998)

      § 1º A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado. (Acrescentado pela L-009.714-1998)

      § 2º A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais. (Acrescentado pela L-009.714-1998)

      § 3ºAs tarefas a que se refere o § 1º serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. (Acrescentado pela L-009.714-1998)

      obs.dji.grau.4: Penas Restritivas de Direitos

      § 4º Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (Art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada. (Acrescentado pela L-009.714-1998) 

    • Letra A)Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998) 

      § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) 

      Letra C)

      Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Parágrafo único - Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

      Letra D)

      Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 


    • A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS CONSISTE NA ATRIBUIÇÃO DE TAREFAS GRATUÍTAS AO CONDENADO (ART. 46, § 1º, CP), SENDO APLICÁVEL NAS CONDENAÇÕES SUPERIORES A SEIS MESES DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE (ART. 46, CP), SENDO CUMPRIDA TAL PRESTAÇÃO EM ENTIDADES ASSISTENCIAIS, HOSPITAIS, ESCOLAS, ORFANATOS E OUTROS ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, EM PROGRAMAS COMUNITÁRIOS OU ESTATAIS (ART. 42, § 2º, CP).
    • a) Se o condenado for reincidente, o juiz não poderá aplicar a substituição da pena privativa de liberdade, apesar de, em face de condenação anterior, a medida ser socialmente recomendável e a reincidência não se ter operado em virtude da prática do mesmo crime;

      b) A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado, sendo aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade, atendidos os demais requisitos legais; CORRETA

      c) A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanência, aos sábados, domingos e feriados, por oito cinco horas diárias, em casa de albergado ou em outro estabelecimento adequado;

      d) A pena de multa consiste no pagamento, ao fundo penitenciário, da quantia determinada na sentença e calculada em dias-multa, sendo, no mínimo, de dez e, no máximo, de trezentos e sessenta e cinco dias-multa, a ser fixada pelo juiz, não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a cinco vezes esse salário.


      Bons estudos!
    • Letra D muito maldosa
    • Ainda não consegui ver o erro da letra D. =(
      Alguém poderia me ajudar, por favor?
    • NÃO CONSEGUIR VER O ERRO DA LETRA D,ALGUEM POR GENTILEZA PODERIA COMENTAR.
    • Fernanda, a letra D fala em 365 dias multa; a lei fala em 360 dias-multa. Art. 49, CP.

    • Resposta: (B)
      Comentários: a questão vem normatizada no artigo 44 do Código Penal:
       
      Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
              I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
              II – o réu não for reincidente em crime doloso;
              III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
              § 1º (VETADO) 
              § 2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos
              § 3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
              § 4º A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. 
              § 5º Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.
       
      A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos segue uma tendência despenalizadora que se verifica no Brasil. Assim, atendidas as condições explicitadas nos incisos do artigo acima transcrito, cabe ao juiz efetivar a substituição. Atendendo ao princípio da individualização da pena, o parágrafo terceiro do referido artigo mitiga a regra excludente do inciso II e garante a aplicação da  medida, conquanto o condenado não seja reincidente específico e a substituição seja socialmente recomendável, ou seja, caso o juiz verifique que o condenado, uma vez em liberdade, não ofereça perigo à coletividade. A reincidência não específica e a “recomendabilidade” social da medida são cumulativas, devendo ser verificadas simultaneamente.
    • A alternativa (A) está incorreta porquanto o juiz pode substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a medida for socialmente recomendável, mesmo quando o condenado for reincidente. A substituição apenas é vedada por lei quando, embora seja socialmente adequada, houver reincidência específica (reincidência pela prática de crime idêntico), nos termos do que dispõe o artigo 44, § 3º do CP, a saber: “se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
      A alternativa (C) está incorreta na medida em a limitação de fim de semana, nos termos do artigo 48 do CP “ consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.”, mas não em feriados e por 8 (oito) horas diárias, conforme consta na alternativa.”
      Também do texto legal (artigo 49 do CP), extrai-se que a “pena de multa  consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário. (...)”. Com efeito, de modo diverso do que o que consta da alternativa de (D), a pena de multa será no máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias e não 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
      A alternativa (B) está correta pois o artigo 46 do CP explicitamente dispõe que “A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.” e que: “§ 1º A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado).”

      Resposta:(B)
    • ERRO DA LETRA D , 365 DIAS ENQUANTO A LEI FALA DE 360 ! PRONTO, SIMPLES!

    • LETRA B

       Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade. 

              § 1o A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado. 

    • Letra B), dipõe conforme o art. 46 do CP. Por conta disso é a alternativa correta.

      Letra A)

      Se o condenado for reincidente, o juiz não poderá aplicar a substituição da pena privativa de liberdade, apesar de, em face de condenação anterior, a medida ser socialmente recomendável e a reincidência não se ter operado em virtude da prática do mesmo crime. - art. 44, III, §3º diz justamente o contrário. Portanto, poderá ser aplicável a substituição da pena privativa de liberdade.

      Letra C)

      A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanência, aos sábados, domingos e feriados, por oito horas diárias, em casa de albergado ou em outro estabelecimento adequado. - o art. 48 do CP diz claramente que serão sábados e domingos, apenas. Ademais, são 5 (cinco) horas diárias, divergindo da alternativa que afirma serem 8 (oito) horas diárias.

      Letra D)

      A pena de multa consiste no pagamento, ao fundo penitenciário, da quantia determinada na sentença e calculada em dias-multa, sendo, no mínimo, de dez e, no máximo, de trezentos e sessenta e cinco dias-multa, a ser fixada pelo juiz, não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a cinco vezes esse salário. - Consoante o art. 49, caput do CP o máximo aplicável é 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.


    ID
    470893
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    Com relação à pena de multa, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A)

      Art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
       
      Letra B)

      Suspensão da execução da multa

      Art. 52 - É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
       
      Letra C) É convertida em dívida de valor, e nunca em privativa de liberdade.

      Letra D)

      Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

    • SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA MULTA

      A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA FICA SUSPENSA EM DUAS SITUAÇÕES:

      - SE SOBREVÉM DOENÇA MENTAL AO CONDENADO (ART. 52 DO CP C/C ART. 167 DA LEP);

      - SE O CONDENADO FOR ABSOLUTAMENTE INSOLVENTE, OU SEJA, TOTALMENTE INCAPACITADO ECONOMICAMENTE DE PAGAR A MULTA (ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO A PARTIR DA LEI Nº 9268/96).

      FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
    • a) Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da fazenda pública, exceto   também   no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição, incidindo, nesse caso, as normas do CP.

      b) Sobrevindo ao condenado doença mental, é suspensa a execução da pena de multa. (Não somente na pena de multa isso acontece, em qualquer espécie de pena é suspensa a execução se sobrevier este acontecimento) CORRETA

      c) Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa deverá ser paga no prazo de dez dias e não será convertida em pena privativa de liberdade caso o condenado não realize o pagamento.

      d) É vedado admissível o pagamento da pena de multa em parcelas mensais, dada a natureza jurídica de tal espécie de sanção.
    • a) ERRADO. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da fazenda pública, exceto  INCLUSIVE  no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição, incidindo, nesse caso, as normas do CP. (art. 51,CP).

      b) CORRETO. Sobrevindo ao condenado doença mental, é suspensa a execução da pena de multa. (art. 52, CP)

      c)
      ERRADO. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa deverá ser paga no prazo de dez dias e será convertida em pena privativa de liberdade caso o condenado não realize o pagamento. (art.50,CP)

      d)
      ERRADO. É vedado O JUIZ PODE PERMITIR o pagamento da pena de multa em parcelas mensais, dada a natureza jurídica de tal espécie de sanção. (art. 50, CP).
    • A alternativa (A) está errada porquanto o artigo 51 do CP, ao contrário do que diz este item, dispõe que se aplica a legislação da dívida ativa inclusive quanto às causas interruptivas e suspensivas da prescrição, senão vejamos: “Art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
      A alternativa (C) está incorreta, considerando-se que não se admite mais a conversão da pena de multa em de privativa de liberdade por falta de pagamento. O antigo artigo 51 do CP foi revogado pela Lei nº 9.268/96.
      A alternativa (D) está errada uma vez que a parte final do artigo 50 do CP admite o parcelamento mensal, senão vejamos: “A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.
      A alternativa (B) está correta uma vez que corresponde perfeitamente ao dispositivo do artigo 52do CP que dispõe que:  “É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.”

      Resposta:(B)
    • LETRA B

      Art. 52 - É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.


    ID
    470896
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    Em relação à imputabilidade penal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) O CP adota o critério BIOpsicológico = Idade + capacidade de entender os fatos.

      B)

      Inimputáveis

      Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Redução de pena

      Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


      C) Sim, pode.

      D)

      Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Embriaguez

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


      C)  

    • letra c:   Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
       
      Semi-imputável
      art 26 Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
    • Não sei se é muito detalhismo, nas a alternativa certa está dizendo que "a pena poderá ser reduzida se o agente não FOR inteiramente capaz e o § único é claro ao citar que "a pena pode ser reduzida se o agente não ERA inteiramente capaz" -

      Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

      Assim é diferente - pois pode o agente ter sido acometido de incapacidade somente após o fato e neste caso não se enquadra na redução da pena.
    • QUESTÃO CORRETA: LETRA B

      A) Falsa
      O critério é o bio-psicológico. Conforme o art. 26, CP:

      Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado [bio], era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento [psico].

      B) Correta

      Art. 26, parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. --> semi-imputável

      C) Falsa

      A pena imposta ao semi-imputável PODE SIM ser substituída por medida de segurança! (Art. 98, CP).

      D) Falsa

      A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal (art. 28, II, CP).
    • SEU EU ESTIVER ERRADO PEÇO AOS COLEGAS QUE ME CORRIJAM, POR FAVOR.
      A ALTERNATIVA B) TEM DOIS ERROS. O PRIMEIRO ESTÁ EM QUE NÃO SE TRATA DE UMA FACULDADE DO JUIZ, MAS DE UM DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO, PORTANTO, IMPOSTO AO JUIZ (APESAR DO TEXTO LEGAL TRAZER A PALAVRA PODERÁ). O SEGUNDO ERRO É EM RELAÇÃO AO MOMENTO DA INCAPACIDADE DE ENTENDER OU DE DETERMINAR-SE QUANTO AO CARÁTER ILÍCITO, QUE DEVE SER O MOMENTO DO DELITO E NÃO OUTRO, O QUE NÃO FOI ESCLARECIDO NO ENUNCIADO. DA FORMA COMO ESCRITO ENTENDE-SE QUE A INCAPACIDADE QUE REDUZ A PENA SE DÁ EM QUALQUER MOMENTO.

      Processo:

      RVCR 447989 SC 1988.044798-9

      Relator(a):

      Ernani Ribeiro

      Julgamento:

      29/05/1991

      Órgão Julgador:

      Seção Criminal

      Publicação:

      DJJ: 8.390DATA: 03/12/91PAG: 09

      Parte(s):

      Requerente: Zigolf Viebrantz

      Ementa

      REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO DO JÚRI. RÉU SEMI-IMPUTÁVEL. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE (ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP). EXAME PSIQUIÁTRICO IRREFUTÁVEL. PEDIDO DEFERIDO.
      Uma vez comprovada a semi-imputabilidade do agente, a redução da pena privativa de liberdade é imperativa. É uma faculdade-dever, nos termos do artigo 26, parágrafo único, do CP, podendo, conforme o caso, a teor do artigo 98, do CP, ser substituída por medida de segurança, em virtude do sistema vicariante implantado pela reforma penal de 84.
      http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3727109/revisao-criminal-rvcr-447989-sc-1988044798-9-tjsc
    • Sobre a letra C:

      De acordo com Rogério Greco:

      Ao Inimputável deverá ser aplicada medida de segurança, como consequência necessária à sua absolvição em face da existência de uma causa de isenção de pena. Ao semi-imputável impõe-se uma condenação, fazendo-se incidir, contudo, uma redução na pena que lhe for aplicada.
    • A alternativa (A) está errada porquanto nosso código adota o critério biopsicológico, que conjuga elementos do critério biológico e do critério psicológico, permitindo ao julgador considerar, tanto se o agente do delito é mentalmente sadio (critério biológico) como também se, de fato, possui a capacidade de determinar-se de acordo com o entendimento acerca da ilicitude de sua conduta (critério psicológico).
      A alternativa (C) está errada uma vez que a substituição pode ser aplicada ao semi-imputável, nos termos do artigo 98 do CP: “Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º”.
      A alternativa (D) é equivocada uma vez que a embriaguez só afasta a imputabilidade quando for fortuita ou em razão de força maior. Quando for não acidental, o agente é plenamente imputável, conquanto ao tempo da conduta não seja capaz de compreender seu caráter ilícito e não tenha capacidade de se determinar de acordo como esse entendimento. Aplica-se nos casos de embriaguez voluntária a teoria da actio libera in causa, ou seja, considerando-se que agente quis se embriagar, ele  deve ser culpado por qualquer conduta delitiva que praticar nesse estado. Quanto à embriaguez acidental, aplica-se a norma do artigo 28 que dispõe:
      Não excluem a imputabilidade penal:
      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
      § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
       
      A alternativa (B) é a correta, nos termos do artigo 26 do Código Penal, senão vejamos:
      É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
      Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

      Resposta:(B)
    • A)errada, o CP adotou o criterio BIOPSICOLÒGICO, pois mistura o biológico aos menores de 18 anos que são absolutamentes inimputaveis(não cometem crimes), e regra geral o PSCOLÓGICO que afere o entendimento do ìlicito da conduta; assim Biopsicológico.

      B)correta

      C)errada,pode ser substituída

      D)errdada, embriaguez voluntária seja culposa ou dolosa completa ou incompleta não isenta de pena(nem aumenta nem diminui), a embriaguez preordenada aumenta a pena.

      nota.embriaguez patológica= considerada doença mental, segue a regra do entendimento do ílicito, inteiramenete incapaz de entender o ílicito isenta de pena; relativamente reduz de 1/3 a 2/3

    • LETRA B

       Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

              Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    ID
    470899
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Com relação aos crimes contra o patrimônio, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta alternativa "c":

      Extorsão indireta

      Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém,

      documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro: 


      Alternativa "a": a conduta da vítima é fator de distinção entre os crimes de extorsão e roubo. Enquanto no primeiro a conduta da vítima é imprescindível para a obtenção do desejado pelo criminoso; no segundo a conduta é irrelevante, já que o criminoso poderá obter o bem independentemente da atuação da vítima ou não (caso o objeto não seja entregue pela vítima o criminodo o subtrai).

      Alternatiba "b": o crime de extorsão mediante sequestro é crime formal, se consumando com a restrição da liberdade da vítima, sendo o pedido de resgate exaurimento do crime.

      alternativa "d":

      Apropriação indébita

      Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

      Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.


      § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

      I - em depósito necessário;

      II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou

      depositário judicial;

      III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    • Letra a) ERRADA porque a conduta da vítima é fator de distinção entre os delitos de roubo e extorsão. Naquele o comportamento da vítima é prescindível (dispensável).  Já na extorsão o comportamento da vítima é imprescindível (indispensável), ou seja, a vítima entrega ao sujeito ativo.
      Letra b) ERRADA porque o crime de extorsão mediante sequestro consuma-se no momento em que a vítima perde a liberdade de locomoção. Pois, trata-se de um crime formal e por isso não é preciso o recebimento da vantagem, que se trata de um mero exaurimento do crime.
      Letra d) ERRADA porque o fato do agente praticar em razão de ofício interfere na imposição da pena conforme o art. 168,§1º,CP:
       

      Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

      Aumento de pena

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

      I - em depósito necessário;

      II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

      III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    • Resposta letra C
                     
                        Extorsão indireta

                      Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
                      Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

      A) ERRADA - No crime de roubo o comportamento da vítima é indiferente. Já no caso da extorção faz-se necessário o comportamento da vítima 

      B) ERRADA - O crime se consuma no momento da privação de liberdade, não se fazendo necessário a obtenção do produto.

      D) ERRADA - No crime de apropriação indebita, art. 169 do Cp o fato de ser praticado em razão de ofício, emprego ou profissão é causa de aumento da pena

    • Confesso que não tinha conhecimento do art.160 CP, então a solução foi na base da eliminação:

      A)  A conduta da vítima é sim fator de distinção entre os crimes de roubo e extorsão, sendo este dependente da voluntariedade da mesma para sua consumação, ao contrário do roubo, em que o agente utiliza-se de violência e grave ameaça para seu intento;

      B) É ao contrário, a consumação do crime de extorsão mediante sequestro, consuma-se com privação da liberdade da vítima, independente do momento em que o resgate é exigido;

      D) Há interferância, pois nesse caso sua pena é mais severa, conforme o próprio art.168 parágrafo 1°, inc. III CP..

      Sobrou a "C" !!!!

      Bons Estudos !!!!
    • ESTRANHA ESSA DOUTRINA ACERCA DO MOMENTO DA CONSUMAÇÃO DA EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO.
      O SEQUESTO (ART. 148) É QUE SE CONSUMA COM A PRIVAÇÃO DA LIBERDADE.
      A EXTORSÃO SE CONSUMA COM O PEDIDO DE RESGATE E NÃO COMA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE. O SEQUESTRO É APENAS UM MEIO PARA A EXTORSÃO. O CRIME É: "EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO" (ART. 159) DOIS CRIMES FUNDIDOS EM UM.
      COMO SE PODE FALAR EM CONSUMAÇÃO DA EXTORSÃO SEM PEDIDO DE RESGATE?  ONDE ESTÁ A EXTORSÃO?
      SE NÃO HOUVER PEDIDO DE RESGATE CONFIGURA-SE SOMENTE O CRIME DE SEQUESTRO E NÃO DE EXTORSAO MEDIANTE SEQUESTRO.
      O RECEBIMENTO DO RESGATE É O EXAURIMENTO. O PEDIDO DO RESGATE NÃO É EXAURIMENTO. COMO SE PODE FALAR EM EXAURIMENTO SEM RECEBIMENTO DA VANTAGEM?
      ACHO QUE ESSA DOUTRINA SE DEVE À POLÍTICA CRIMINAL, PORQUE A PENA DO SEQUESTRO É BEM MENOR QUE A DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. A EXTORSÃO NÃO SE PRESUME. COMO SE IRÁ PROVAR QUE O INTUITO ERA A EXTORSÃO SE NÃO HOUVER PEDIDO DE RESGATE?
    • Para a colega Dilma acima. Acho q aqui deve-se ter em vista a intenção do agente. No caso apresentado, o intuito do agente era sequestrar com o fim específico de obter vantagem. Assim, ainda que ele nao obtenha a vantagem mas já tenha sequestrado a pessoa com esse intuito, haverá crime do 159 consumado (e não tentado, já que é crime formal). No entanto, se a intenção não era a específica de obter qualquer vantagem e apenas a restringir a liberdade da pessoa, nesse caso, tem-se o crime do 148. Perceba q trata-se de teoria, já que na prática será muito dificil para o MP provar essa intenção, recaindo (na minha opinião) no in dubio pro reo, isto é, no 148 que tem pena menor. 
    • A alternativa a está incorreta. O roubo está previsto no artigo 157 do CP, enquanto a extorsão está prevista no artigo 158, também do CP. Ao contrário do que afirma a alternativa a, a conduta da vítima é fator de distinção entre os delitos de roubo e furto. Guilherme Nucci, citado por André Estefam, leciona que, no roubo, o agente atua sem a participação da vítima, enquanto na extorsão o ofendido colabora ativamente com o autor da infração penal. Exemplos dados pelo professor Nucci: para roubar um carro, o agente aponta o revólver e retira a vítima do seu veículo contra a vontade desta. No caso da extorsão, o autor aponta para o filho do ofendido, determinando que este vá buscar o carro na garagem da sua residência, entregando-o em um outro local predeterminado, onde se encontra um comparsa.

      A alternativa b também está incorreta. O delito de extorsão mediante sequestro está previsto no artigo 159 do CP. André Estefam ensina que, diferentemente do que afirma a alternativa b, a consumação dá-se com a restrição da liberdade por tempo juridicamente relevante (crime formal). É dispensável a obtenção da vantagem ilícita. Não é necessário sequer que os agentes façam contato com algum familiar ou terceiro para iniciarem as exigências de pagamento desta vantagem.

      A alternativa d está incorreta, pois a pena é aumentada de um terço quando o agente recebeu a coisa em razão de ofício, emprego ou profissão, conforme artigo 168, §1º, inciso III, do CP:

      Apropriação indébita

      Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

      Aumento de pena

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

      I - em depósito necessário;

      II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

      III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

      Finalmente, a alternativa correta é a letra c, conforme artigo 160 do Código Penal:

      Extorsão indireta

      Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

      Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

      Fonte:  ESTEFAM, André. Direito Penal, volume 4, Parte Especial (arts. 286 a 359-H), São Paulo: Saraiva, 2011, pp. 404-414.

      RESPOSTA: ALTERNATIVA C

    • Quanto ao item b), lembre-se de que a consumação do 159

      se dá com a privação da liberdade da vítima.

    • LETRA C

      Ocorre crime de extorsão indireta quando alguém, abusando da situação de outro, exige, como garantia de dívida, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou terceiro.


    ID
    470902
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Considere que Charles, funcionário público no exercício de suas funções, tenha desviado dolosamente valores particulares de que tinha a posse em razão do cargo. Nessa situação hipotética,

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa "d" correta.

      Dá-se o nome de malversação ao peculato de de bens particulares em posse da administração pública.

      O interessante é que, como a conduta não caracteriza o peculato culposo, não há que se falar em extinção da punibilidade sobre a reparação do dano feita até a sentença transitada em julgado.

      Neste caso, aplica-se a regra geral do arrependimento posterior - art. 16 do CP, se o dano for reparado até o recebimento da denúncia - ou se o dano for reparado até o julgamento ocorrrá uma tenuante genérica do art. 65, III, "b" do CP.
    • Letra "D" Correta.

      A conduta descrita refere-se ao crime Peculato apropriação ou Peculato desvio, definido no artigo 312:

       

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

       

      Observa-se que o bem pode ser de particular, portanto letra “A” Errada.

       

      Os benefícios citados na letra “B” são aplicados quando o crime é culposo, o que torna o item também Errado:

      Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

       

      Letra “C” também está errada conforme disposto no art. 327, § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

       

      Letra “D” Correta. Realmente é peculato desvio. Quanto à reparação do dano, aplica-se a regra geral do CP: arrependimento posterior - art. 16 e atenuante genérica do art. 65, III, "b".

    • Parabéns Rafael, perfeita tua explanação.
    • Atenção,
      apesar de parecidos, peculato desvio e peculato apropriação não caracterizam a mesma situação. (até rimou)
      Temos três tipos de peculato - o do tipo desvio, do tipo furto, do tipo apropriação. A esses três podemos somar o peculato do tipo malversação como já explicou o Rafael.
      Basicamente a diferença entre o peculato desvio e o peculato apropriação é que no primeiro o bem é "pego emprestado", ou seja, o bem, quaisquer que seja, sai, mas retorna a administração. No segundo caso o agente público apropria-se de bem que estava em sua posse.
      Já no caso do peculato do tipo furto, o agente também se apropria, mas de bem que não estava em sua posse.
    • Acredito que a duvida seria entre as letras B e D, pois ambas se reportam a figura do PECULATO. ocorre que a letra B se aplica ao peculato CULPOSO, única modalidade em que pod haver extinção da punibilidade com a reparação do dano antes da Denuncia, ou redução da pena pela METADE se depois. Como a conduta foi DOLOSA esta correta a letra D, pois não se trata de extinção de punibilidade aplicando-se a regra do arrependimento posterior.
    • Apenas um lembrete:

      Eu fiquei em dúvida se a letra C não estaria correta mas aí achei a justificativa no art. 327  § 2º do Código Penal: § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

       

    • Dica:

      para os crimes praticados pelo funcionário público contra a administração o aumento é de 1/3 e não metade.
    • A resposta para a questão está no artigo 312 do CP:

      Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

      Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


      A alternativa a está incorreta, pois, nos termos do artigo 312 do CP, Charles responderá por peculato, ainda que os valores desviados sejam particulares. Conforme leciona André Estefam, o peculato-desvio, previsto no artigo 312, "caput", parte final, do CP, é a outra modalidade de peculato próprio, consistente em desviar o bem (dinheiro, valor ou outro bem móvel, público ou particular), cuja posse deriva do cargo público ocupado, em proveito próprio ou alheio. Cuida-se de delito funcional próprio, já que, ausente a qualidade de funcionário público do agente, a conduta torna-se penalmente atípica. Tal ação nuclear indica o fato de mudar o curso, o destino, descaminhar bem que detém licitamente, em razão do cargo. O desvio deve se dar em benefício (material ou moral, como prestígio político) do próprio funcionário ou de terceiro (elemento subjetivo específico). Quando a alteração do destino ocorrer em favor da própria Administração, não há peculato-desvio, mas emprego irregular de verbas públicas (art. 315), tal como ocorre quando o servidor recebe verba destinada à construção de um hospital, mas a emprega no calçamento de via pública em que seu conhecido reside. 

      A alternativa b também está incorreta. A reparação do dano como causa de extinção da punibilidade antes da sentença ou como causa de redução da pena após a sentença só é aplicável no peculato culposo, nos termos do §3º do artigo 312 do CP, e não no peculato doloso.

      A alternativa c está incorreta, conforme preconiza o artigo 327, §2º, do Código Penal:

      Funcionário público

      Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

      § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.      (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público(Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

      Finalmente, a alternativa correta é a letra d, por força das previsões contidas no artigo 16 e no artigo 65 do CP.

      Conforme artigo 16 do Código Penal, haverá redução da pena de um a dois terços nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa se reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente (arrependimento posterior). André Estefam ensina que a redução de pena dentro dos parâmetros legais (um a dois terços) deve ser calculada com base na celeridade e na voluntariedade da reparação do dano ou da restituição da coisa. Quanto mais rápida e mais verdadeira, maior será a diminuição da pena (2/3); quanto mais lenta - desde que até o recebimento da denúncia ou queixa - e menos sincera, menor a diminuição (1/3).

      O art. 65, inciso III, alínea "b", do CP, prevê a atenuação da pena para o agente que reparou o dano antes do julgamento. Cleber Masson leciona que a diferença dessa atenuante com o arrependimento posterior é que, neste, a reparação do dano ou restituição da coisa deve preceder o recebimento da denúncia ou da queixa, enquanto naquela é possível a reparação do dano antes do julgamento em primeira instância. Para configuração da atenuante, a reparação do dano também deve ser integral e efetuada pelo réu livre de coação. Se o dano é reparado em razão de condenação no juízo civil, não se aplica a atenuante. Fundamenta-se essa atenuante genérica em questões de política criminal, buscando estimular o acusado, mediante a diminuição de sua pena, a reparar o dano provocado a um bem jurídico penalmente tutelado.

      Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Circunstâncias atenuantes

      Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

      b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

      c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

      d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

      e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

      Fontes:

      ESTEFAM, André. Direito Penal, volume 4, Parte Especial (arts. 286 a 359-H), São Paulo: Saraiva, 2011, pp. 196-208.

      MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

      RESPOSTA: ALTERNATIVA D











    • Peculato:

       

              Art. 312 / CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

       

              § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade (circunstância atenuante genérica); se lhe é posterior (arrependimento posterior), reduz de metade a pena imposta.

    • Fala-se em peculato na modalidade de desvio quando o funcionário público dá ao objeto material, uma aplicação diversa daquela que lhe foi determinada, em benefício próprio ou de terceiro. De acordo com a doutrina, "desviar" significa alterar o destino ou aplicação, desencaminhar.

      Código penal, art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. 

    • Alguém sabe me explicara diferença entre os PECULATOS?

      Não sei distinguir um de outro.

    • Somente para terem uma base de Peculato https://ibb.co/PtWP63t

      Estudo para o Escrevente do TJ SP

    •  

      https://www.politize.com.br/peculato-o-que-e/ 


    ID
    470905
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    Assinale a opção correta acerca da pena cumprida no estrangeiro e da eficácia da sentença estrangeira.

    Alternativas
    Comentários
    • letra A

      O instituto da homologação de decisão estrangeira no Brasil é regulamentado pela Resolução nº 09, de 04-05-2005, a qual dispõe sobre competência acrescida ao Superior Tribunal de Justiça pela Emenda Constitucional nº 45/2004.


      Artigos relacionados do CP:

       Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  

       Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;   

           II - sujeitá-lo a medida de segurança.

           Parágrafo único - A homologação depende: 

           a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; 

           b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça

    • CF/88

      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

      I - processar e julgar, originariamente:


      i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    • Letra C e D:


      Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas
    • Diante do exposto na alternaiva (A), facil e denotar sua veracidade, pois trata de assunto claramente abordado no art. 9° CP, cujo "caput" diz : A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para.


      I. Obrigar o condenado á reparação do dano, a restituição e a outros efeitos civis;

      II. Sujeitá-lo a medida de segurança. 
    • Segundo a Constituição Federal atr. 105, I, i, a homologação de sentença estrangeira e competência o Superior Tribunal de Justiça. Obrigando assim o condenado a cumprir sua pena no Brasil, se objetivamente atender os preceitos normativos do art. 9° do Código Penal.






    • Art. 9º - Eficácia da sentença estrangeira

       
      Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
      I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 
      II - sujeitá-lo a medida de segurança.
      Parágrafo único - A homologação depende: 
      a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; 
      b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.
       
       
      Em determinadas hipóteses, o Brasil reconhece em seu território os efeitos da sentença proferida por outra nação.
       
      Alguns desses efeitos são incondicionais, já que não dependem de qualquer provimento judicial para que se tornem efetivos.
       
      Como exemplo tem-se:
      - A reincidência (art. 63 do Código Penal);
      - Detração em relação ao tempo de prisão em país estrangeiro (art. 42 do Código Penal).
       
      Outros efeitos, os constantes no dispositivo em análise, só serão reconhecidos no território nacional quando a sentença condenatória estrangeira for homologada pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme art. 105, inciso I, alínea "i" da Constituição Federal (antes da Emenda Constitucional n.º45/2004 a competência para apreciação de pedidos de homologação de sentença estrangeira era da Corte Suprema - o Supremo Tribunal Federal - STF, após, restou atribuída ao Superior Tribunal de Justiça - STJ).
       
      O objetivo da homologação da sentença deve voltar-se à pretensão de se obrigar o condenado à reparação dos danos civis, restituições e outros efeitos civis, ou, ainda, quando se pretende sujeitar o condenado à imposição de medida de segurança. 
       
      Vale destacar que, para ser homologada pelo STJ, a sentença penal estrangeira deve produzir em seu país de origem a mesma eficácia que se pretende obter aqui (reparação de danos civis, restituições ou outros efeitos civil ou ainda a imposição de medida de segurança).
       
      Se não houver essa simetria de eficácias, a homologação pela corte não será possível e as pretensões civis ou de imposição de medida de segurança, em face do condenado, não serão passíveis de cumprimento no Brasil.
       
      Por fim, a rigor do parágrafo único do art. 9.º do Código Penal, a homologação postulada com base no inciso I (reparação de danos civis, restituições, etc) depende de requerimento da parte interessada, sendo que a formulada sob o fundamento do inciso II (imposição de medida de segurança), impõe a existência de tratado de extradição entre o Brasil e o país de origem da sentença ou requisição do Ministro da Justiça.
    • ATENÇÃO: atualmente quem homologa sentença estrangeira é o STJ. O poder judiciário brasileiro analisa apenas os requisitos formais da sentença estrangeira, ou seja, analisa apenas se a sentença está formalmente em ordem, sem entrar no mérito da decisão.
      a) A homologação depende do requerimento do interessado.
      b) A sentença estrangeira pode ser homologada para submeter o infrator à medida de segurança. Para que ocorra essa homologação, é necessário existir tratado de extradição com o país da sentença estrangeira ou então requisição do Ministro da Justiça.
    • Resposta letra A
      É competência do STJ homologar sentença estrangeira.
      Antes da emenda 45/04 a competência era do STF.

    • A alternativa b está incorreta, pois, conforme artigo 105, inciso I, alínea "i", da Constituição Federal, a homologação de sentença estrangeira passou a competir ao STJ, em virtude da Emenda Constitucional 45/2004. Além disso, a alternativa também está errada porque a homologação de sentença estrangeira não é restrita a casos que envolvam cumprimento de pena privativa de liberdade no Brasil, mas sim para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituição e a outros efeitos civis e/ou para sujeitá-lo a medida de segurança, conforme incisos do artigo 9º do CP (transcrito nos comentários à alternativa a): 

      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

      I - processar e julgar, originariamente:

      i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias
      (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


      A alternativa c está incorreta, pois o artigo 8º do Código Penal não restringe a atenuante às infrações penais de menor potencial ofensivo:

      Pena cumprida no estrangeiro (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas
      .  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      A alternativa d está incorreta, pois contraria a previsão contida no artigo 8º do Código Penal, acima transcrito, que prevê a atenuação da pena.

      Finalmente, a alternativa a é a correta, conforme artigo 105, inciso I, alínea "i", da Constituição Federal (transcrito nos comentários da alternativa b), c/c artigo 9º, inciso I, do Código Penal:

      Eficácia de sentença estrangeira (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;   (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - sujeitá-lo a medida de segurança.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Parágrafo único - A homologação depende: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça
      (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
    • LETRA A

      Essa homologação, após a Emenda 45, que alterou
      a Constituição Federal, está a cargo do Superior
      Tribunal de Justiça.

    • A: correta. Cuida-se da previsão do art. 9.º, I, do CP, sendo a competência para a referida homologação do STJ (CF, art. 105, I, i); B: incorreta. A competência para a homologação de sentença estrangeira é do STJ (CF, art. 105, I, i). Ademais, a homologação pode ocorrer para fins diversos do cumprimento de pena privativa de liberdade (CP, art. 9.º, I e II); C: incorreta. Não existe, na norma aplicável à espécie (CP, art. 8º), a restrição descrita na assertiva; D: incorreta. A pena cumprida no estrangeiro deve ser descontada da aplicada, no Brasil, pelo mesmo crime (CP, art. 8º).


    ID
    470908
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Admite-se a suspensão condicional da pena (sursis)

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a resposta encontrada na alternativa "b". Vejamos o que dispõe o Código Penal:


      Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
         
      I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

      II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

      III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

      § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

      § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.


       

    • ALTERNATIVA B

      Admite-se a suspensão condicional da pena (sursis)

       

      • a) em casos de condenação a pena restritiva de direito ou privativa de liberdade, desde que não superior a quatro anos.
      • b) a reincidente em crime doloso, desde que a condenação anterior tenha sido exclusivamente à pena de multa.
      • c) para o condenado que, na data do fato, tenha idade acima de setenta anos, desde que a pena não seja superior a dois anos.
      • d) para o condenado em estado de saúde grave ou portador de doença incurável, desde que ele tenha reparado o dano.
    • O SURSIS É APLICAVEL SOMENTE A PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE NÃO SE ESTENDE A RESTRIVA DE DIREITOS NEM MULTAS
    • Em antemão, cabe destacar que os requisitos objetivos e subjetivos para que seja aplicada a suspensão condicional da pena estão dispostos, seja explícita ou implicitamente, no art. 77 do CP pátrio.

      A) INCORRETA. Vide art. 77 caput.

      B) CORRETA. Pelas mesmas letras, ipsis litteris, mesmo entendimento, do art. 77, parágrafo primeiro do CP.

      C) INCORRETA. Vide art. 77, parágrafo segundo do CP.

      D) INCORRETA. Faltam elementos fáticos para determinar se o indivíduo na assertiva se encaixa nos requisitos subjetivos para a aplicação da suspensão condicional da pena e também na há previsão legal considerando a situação alegada.
    • Letra B. É uma exceção a regra que reincidente em crime doloso não tem direito ao sursis. Se a condenação anterior for de multa pouco importa a reincidência dolosa.

    • A alternativa a está incorreta, pois a suspensão condicional da pena ("sursis") é admitida quando NÃO seja indicada ou cabível a substituição por pena restritiva de direito prevista no artigo 44 do CP ou, quando se tratar de pena privativa de liberdade, esta não seja superior a 2 anos (e não quatro anos), nos termos do artigo 77, "caput" e inciso III, do CP. Excepcionalmente, quando se tratar de pena privativa de liberdade não superior a 4 anos, é cabível a suspensão condicional da pena desde que o condenado seja maior de 70 anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão (artigo 77, §2º, CP). Além disso, o artigo 80 do CP preconiza que a suspensão não se estende às penas restritivas de direito nem à multa:


      Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão
      (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

      Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      A alternativa c está errada. Excepcionalmente, quando se tratar de pena privativa de liberdade não superior a QUATRO ANOS (e não dois anos), é cabível a suspensão condicional da pena desde que o condenado seja maior de 70 anos de idade (na data da execução da pena, e não na data do fato), ou razões de saúde justifiquem a suspensão (artigo 77, §2º, CP, transcrito acima).

      A alternativa d também está errada. O §2º do artigo 77 não exige que o estado de saúde seja grave ou a doença seja incurável, nem que o dano tenha sido reparado. Apenas menciona que razões de saúde devem justificar a suspensão.

      Finalmente, a alternativa B está correta. Embora não seja cabível a suspensão condicional da pena para o reincidente em crime doloso, a condenação a pena de multa não impede a concessão do benefício, nos termos do §1º do artigo 77 do CP.

      RESPOSTA: ALTERNATIVA B.








    • LETRA B

       Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

      [...]

       § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

    • Súmula 499 do STF:

      Não obsta à concessão do ''sursis'' condenação anterior à pena de multa.

    • B) a reincidente em crime doloso, desde que a condenação anterior tenha sido exclusivamente à pena de multa. (CORRETA)

      Súmula 499 - STF= Não obsta a concessão do "sursis" condenação anterior a pena de multa.


    ID
    470911
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Acerca da competência no âmbito do direito processual penal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) Correta - A justiça especializada militar só aprecia infrações militares. Havendo conexão entre crime militar e qualquer outra infração que não seja militar, resta a separação dos processos.

      B) Errada - A competência é do STJ. 
      Art. 105, CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
      I - processar e julgar, originariamente:
      a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

      C) Errada - Súmula 151 do STJ - A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

      D - Errada - Vide o comentário do colega abaixo, que sabiamente me corrigiu.

    • Apenas um adendo ao comentário do colega Vinícius Ortiz acerca da letra "d"...

      Não há que se falar em hierarquia entre as justiças federal e estadual. Ambas são justiças comuns e de mesma hierarquia, apenas com competências distintas segundo previsão constitucional (JF - art. 109; JE - competência residual).

      O erro da assertiva está no fato de dispor que "o julgamento dos dois crimes será determinado pelo delito considerado mais grave". Este fragmento consiste no teor do art. 78, II, "a", do CPP, o qual é afastado pela súmula 122 do STJ, segundo a qual "compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, NÃO se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal".
    • Com razão o comentário do Ricardo. 
      Sobre o tema, Guilherme Nucci leciona que apesar de ser a Justiça Federal considerada comum, ela é especial em relação à Justiça Estadual, esta sim residual.
      Segundo o renomado autor, o art. 109 da CF esyabelece a competência dos juízes federais, razão pela qual o restante dos delitos fica a cargo dos magistrados estaduais. Destarte, no conflito entre crime federal e delito estadual. havendo conexão ou continência, devem eles seguir para a Justiça Federal. Note-se que a competência desta última é estabelecida pela Carta Magna, razão pela qual não se pode afastá-la. E, em homenagem às regras fixadas pelo CPP, no campo da conexão e da continência, que visam à melhor colheita da prova e apreciação do seu conjunto pelo juiz, deve o processo deslocar-se para a esfera federal. É o conteúdo da Súmula 122 do STJ.
    • (A)Art 79 cpp  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

      I- No concurso entre juristição comum e a militar( desde o início)

      II- No concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.(desde o início)


      (b)Errada. Quem julga é o STJ

      (c) Errada.

      (d) Errada.Será da Justiça Federal.No Concurso entre jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação.

    • O ARTIGO 79 DO CPP TRÁS OS CASOS DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA CASO EXISTA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA, VEJA-SE?

       Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

              I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

              II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

              § 1o  Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no art. 152.

              § 2o  A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461.


      • a) Caso um policial militar cometa, em uma mesma comarca, dois delitos conexos, um cujo processo e julgamento seja de competência da justiça estadual militar e o outro, da justiça comum estadual, haverá cisão processual.
      Correto,
      Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

      I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
      II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.


      • b) Os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados e dos tribunais regionais federais possuem prerrogativa de foro especial, devendo ser processados e julgados criminalmente no STF.
      Errado,
      Art. 105, CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
      I - processar e julgar, originariamente:
      a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


      • c) A competência para processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do local por onde as mercadorias sejam indevidamente introduzidas no Brasil.
      Errado,
      Súmula 151 do STJ - A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.


      • d) Caso um indivíduo tenha cometido, em uma mesma comarca, dois delitos conexos, um cujo processo e julgamento seja da competência da justiça federal e o outro, da justiça comum estadual, a competência para o julgamento unificado dos dois crimes será determinada pelo delito considerado mais grave.
      Errado,
      Súmula 122 do STJ - Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a r
      egra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.
    • a) Caso um policial militar cometa, em uma mesma comarca, dois delitos conexos, um cujo processo e julgamento seja de competência da justiça estadual militar e o outro, da justiça comum estadual, haverá cisão processual. (CORRETO)
      Súmula 90, STJ: Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.

    • a)(CORRETO) Caso um policial militar cometa, em uma mesma comarca, dois delitos conexos, um cujo processo e julgamento seja de competência da justiça estadual militar e o outro, da justiça comum estadual, haverá cisão processual.

      Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

      I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

      II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

      b)
      (ERRADO) Os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados e dos tribunais regionais federais possuem prerrogativa de foro especial, devendo ser processados e julgados criminalmente no STF.

      Art. 105, CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

      I - processar e julgar, originariamente:

      a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
      c) A competência para processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do local por onde as mercadorias sejam indevidamente introduzidas no Brasil.

      Súmula 151 do STJ - A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

      d)
      (ERRADO) Caso um indivíduo tenha cometido, em uma mesma comarca, dois delitos conexos, um cujo processo e julgamento seja da competência da justiça federal e o outro, da justiça comum estadual, a competência para o julgamento unificado dos dois crimes será determinada pelo delito considerado mais grave.

      Súmula 122 do STJ - Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.

    • STJ Súmula nº 90 - 21/10/1993 - DJ 26.10.1993
       

      Competência - Processo e Julgamento - Crime Militar - Crime Comum - Simultaneidade
       

          Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.

      Logo no caso acima exposto haverá claramente a cisão processual

    • A justiça militar é especial. Nesse caso o CPP fala em separação obrigatória dos processos. Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar. A alternativa A está correta.
      Nesse sentido dispõe a súmula.
      Súmula 90, STJ: Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.

      A letra B está errada, pois a competência é do STJ. 
      Nos termo da CF/88:
      Art. 105, CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
      I - processar e julgar, originariamente:
      a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

      A letra C está errada, haja vista a dicção da Súmula 151 do STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.
       
      A letra D está errada, haja vista a dicção da Súmula 122 do STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.

      Gabarito: A
    • A)correeata, há cisão dos processos quando concurso de justiça comum e militar.

      B)errada,prerrogativa de função é no STJ

      C)errada, define-se pela prevenção de onde forem apreendida as mercadorias

      D)errada,será da competencia da justiça federal, quando concurso justiças federal e estadual.

    • Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

      I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    • Cisão, e não fusão! 

    • Cisão = divisão, separação.

    • Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

      I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

      II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

      Relembrando

      Separação facultativa

      -> Excessivo número de acusados

      -> Circunstância de tempo e lugar diferentes

      -> Outro motivo que o juiz repute conveniente

      Separação obrigatória

      -> Corréu doente mental ou foragido

      -> Estouro de urna

      -> Conexão entre justiça comum e militar

      -> Conexão entre justiça comum e JECRIM


    ID
    470914
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Maurício foi denunciado pela prática do delito de estelionato perante a 1.ª Vara Criminal de Justiça de Belo Horizonte – MG. Por entender que não havia justa causa para a ação penal, o advogado contratado pelo réu impetrou habeas corpus perante o TJ/MG, que, por maioria de votos, denegou a ordem.

    Nessa situação hipotética, em face da inexistência de ambiguidade, omissão, contradição, ou obscuridade no acórdão, caberá recurso

    Alternativas
    Comentários
    • Recurso ordinário constitucional.
    • Art. 105, CF- Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
      II- julgar, em recurso ordinário:
      a) habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    • Talvez possa gerar dúvida com relacao à alternativa D, embargos infringentes, já que o enunciado induz ao erro quando diz "por maioria de votos".
      No entanto, só queria registrar que o STF já tem entendimento pacificado pela taxatividade quanto ao cabimento de EI apenas quando RESE ou Apelacao.
      Salvo engano, a doutrina discute a possibilidade de EI em decisao não unânime em agravo em execucao.
    • Letra A - Assertiva Correta.

      Conforme se observa no art. 105, II, alínea a, da CF/88, a competência ordinária do STJ em sede de habeas corpus é exercida quando houver decisão em única ou última instância nos TRFS ou TJS, quando a decisão for denegatória. Senão, vejamos:

      CF/88 - Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
      II- julgar, em recurso ordinário:
      a) habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

      a) Decisão em única Instância dos TJs ou TRFs - Como no caso apresentado, o HC é interposto diretamente perante o TJ ou TRF e passa a ser denegado. Diante disso, surge a possbilidade de se interpor recurso ordinário perante o STJ para que o HC venha a ser apreciado em 2° grau de jurisdição.

      b) Decisão em última instância dos TJs ou TRFs - O HC é interposto em primeira instância, independente de ser negado ou concedido, é interposto recurso em sentido estrito para o TRF ou TJ respectivo, conforme o art. 581, inciso X, do CPP ( Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;). Se a decisão em sede recursal, for concessiva, não há que se falar mais em recursos ordinários, em regra, para debater a matéria do HC. No entanto, se a decisão for denegatória, o impetrante terá ainda a oportunidade de interpor um recurso ordinário perante o STJ e buscar, ainda pelas vias ordinárias, a concessão do  writ.
    • Art. 105, CF- Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
      II- julgar, em recurso ordinário:
      a) habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios (ou seja, tribunais não superiores), quando a decisão for denegatória.

      Não cabe embargos infrigentes, apesar de a decisão não ter sido unânime, porque o STF tem entendimento pacificado pela taxatividade quanto ao cabimento dos embargos infrigentes apenas para a decisão não unânime em apelação ou em recurso em sentido estrito.
    • Apenas para ratificar o relevante comentário do colega Samuel,

      Conforme o art. 609, parágrafo único, do CPP:
      "Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência".

      O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC 150.984/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes; 5ª Turma; DJe: 03/11/2010, ressaltou: "Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, os Embargos Infringentes em matéria penal são cabíveis apenas contra decisões majoritárias proferidas em sede de pelação e Recurso em Sentido Estrito. Precedentes".


    • Trata-se de hipótese de Recurso Ordinário Constitucional, conforme disposição constitucional expressa:
      “Art. 105, CF- Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
      II- julgar, em recurso ordinário:
      a) habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;”

      Gabarito: A
    • STF julga, em recurso ordinário:

      a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

      STJ julga, em recurso ordinário:

      a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

      b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão



    • Gabarito: A


      Art. 105, CF- Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

      II- julgar, em recurso ordinário:

      a) habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;”



    • Dir Processual Penal

      GABARITO A

      -ROC para o STF: decisão que nega HC nos tribunais superiores e decisões que julgam crimes políticos

      -ROC para o STJ: decisões que negam HC nos TJs e TRFs


    ID
    470917
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Acerca da ação civil ex delicto, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A resposta está no artigo 387, IV do CPP.

      Att.
    • art. 387, CPP
      O juiz, ao proferir sentença condenatória:

      (...)

      IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Acrescentado pela L-011.719-2008)

    • letra A - errada
      Segundo Fernando Capez, a legitimação para a ação civil reparatoria, seja a execução do titulo executivo penal, seja a actio civilis ex delicto, pertence ao ofendido ou aos seus herdeiros.

      Letra B - correta conforme comentario do colega acima.

      Letra C - Errada
      Para o CPP, a sentença absolutoria no juizo criminal só impede a propositura da ação reparatoria no juizo civel se reconhecera inexistencia do fato ou negar a autoria. O codigo dispoe que nao impede a propositura da ação reparatoria no juizo civel, a abolvição com base nos seguintes incisos do art. 386 do CPP:
      II - nao haver prova da existencia do fato,
      III - nao constituir o fato infração penal
      V - nao haver prova de ter o reu concorrido para a infraçao penal,
      VI - existir fundadas duvidas sobre circunstancias que excluam o crime
      VII - nao existir prova suficiente para condnação

      Letra D - Errada
      Fernando Capez ensina que :
      Nao impedem a propositura da ação civil reparatoria o despacho de arquvamento do inquerito policial ou das peças de informação, a decisao que julgar extinta a punibilidade, nem a sentença absolutoria que decidir que o fato imputado nao constitui crime (art. 67 do CPP).
    • ... as respostas para as demais assertivas encontram-se no art. 67 do CPP.
    •  Art. 67. CPP.    Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

              I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

              II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

              III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime. 

       
    • Só ressaltando a resposta correta (letra B): Ainda, apesar de ser pertinente à matéria de processo civil, é bom lembrar, que será uma das poucas possibilidades em que a liquidação da sentença será por processo AUTÔNOMO. Juntamente com a sentença arbitral e a estrangeira homologada pelo STJ configuram hipóteses nas quais a liquidação será por processo autônomo, não sendo uma simples fase incidental de liquidação no processo sincrético. De certo modo é meio óbvio, já que o juizo competente para a execução será o juizo cível, que ainda não tinha tido contato com a causa, o mesmo raciocínio vale para as demais hipóteses também.

      Grande Abraço e Bom Estudo para os concurseiros! Salve Salve! rs
    • RESPOSTA A – INCORRETA
       
      Art. 63 CPP - Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
       
      RESPOSTA B – CORRETA
       
      Art. 63 CPP - Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido. 
       
      Art. 387 CPP- O juiz, ao proferir sentença condenatória:
       IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; 
       
      RESPOSTA C – INCORRETA
       
      Art. 67CPP - Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
      III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
       
      RESPOSTA D – INCORRETA
       
      Art. 67 CPP- Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
      I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
      II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
    • Veja que se a extinção da punibilidade ocorrer antes da sentença condenatória, por óbvio, impedirá a ação penal ex delicto tendo por objeto a execução do decreto penal condenatório. É que aqui ainda não existe sentença.
    • A legitimação para a ação civil ex delicto seja a de conhecimento seja a de execução pertence ao ofendido ou aos seus herdeiros.
      Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros. A letra A está errada.

      A letra B está correta, haja vista a dicção do art. 387, CPP:
      “O juiz, ao proferir sentença condenatória:
      (...)
      IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;”

      A letra C está errada, pois segundo o CPP, a sentença absolutória no juízo criminal só impede a propositura da ação reparatória no juízo cível se reconhecera inexistência do fato ou a negativa de autoria.
      O código dispõe que não impede a propositura da ação reparatória no juízo cível, a absolvição com base nos seguintes incisos do art. 386 do CPP:
      II - não haver prova da existência do fato,
      III - não constituir o fato infração penal
      V - não haver prova de ter o réu concorrido para a infração penal,
      VI - existir fundadas duvidas sobre circunstancias que excluam o crime
      VII - não existir prova suficiente para condenação

      A letra D está errada, pois segundo dispõe o art. 67 do CPP:
      Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
      I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
      II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
      III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.


      Gabarito: B

    ID
    470920
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Márcio foi denunciado pelo crime de bigamia. O advogado de defesa peticionou ao juízo criminal requerendo a suspensão da ação penal, por entender que o primeiro casamento de Márcio padecia de nulidade, fato que gerou ação civil anulatória, em trâmite perante o juízo cível da mesma comarca.

    Nessa situação hipotética,

    Alternativas
    Comentários
    • A pergunta traz o que a doutrina entende por questões prejudiciais obrigatórias, previstas no art. 92 do CPP.
      São aquelas questões relacionadas ao estado civil das pessoas. Tais questões determinam, obrigatoriamente, a suspensao dos processos até que seja dirimida a controvérsia no juízo civel.

      Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
    • O que vcs entendem como o erro da (C)?
    • Entendo, como bem elucidado pelo colega Raphael, que a diferença das assertivas encontra-se na faculdade ou não do magistrado. Diante do fato que a controvérsia sobre a nulidade ou não do casamento do acusado poderia ocasionar a atipicidade da conduta do sujeito, o juiz fica obrigado a suspender o curso do processo nos termos do art. supracitado do Código de Processo Penal.
    • Alternativa correta: Letra D.

      A suspensão é obrigatória, porque trata-se de uma questão prejudicial heterogênea, devolutiva absoluta e obrigatória, conforme dispõe o artigo 92 do código de processo penal.
      Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

      Classificação das questões prejudiciais:
      Quanto a natureza:
      Questão prejudicial heterogênea (jurisdicional perfeita) - A questão processual pertence a outro ramo do direito.
      Questão prejudicial homogênea (comum, imperfeita) - A questão prejudicial pertence ao mesmo ramo do direito.

      Quanto a competência para julgar:
      (Homogênea) Não-devolutiva - Serão sempre julgadas por um juiz criminal.
      (Heterogênea) Devolutiva absoluta - Serão sempre julgadas por um juiz não criminal.
      (Heterogênea) Devolutiva relativa - Podem, ou não, ser julgadas por um juiz não criminal (fica a critério do juiz criminal).

      Quanto aos efeitos:
      (Heterogênea Devolutiva absoluta) obrigatória (em sentido estrito, necessária) - O juiz penal deve suspender o julgamento da questão principal até o o julgamento da questão prejudicial por um juízo não criminal.
      (Heterogênea Devolutiva relativa) facultativa (em sentido amplo) - O juiz penal pode suspender o julgamento da questão principal até o o julgamento da questão prejudicial por um juízo não criminal.
    • Resposta "d".
      Trata-se de uma questão prejudicial heterogênea obrigatória, pois é fato ligado a "estado de pessoa", fato que torna obrigatória a suspensão de processo criminal.
    • Correto o entendimento de Raphael Zanon da Silva pois por se tratar de questão prejudicial heterogênea (questão deve ser resolvida por ramo estranho ao do direito penal) e obrigatória (trata-se de questão que envolve estado civil da pessoa).
    • Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.
      A afirmação da letra D está correta, pois se pauta na autorização prevista no art. 93 do CPP.
    •  Cuidado: a resposta do professor está com fundamentação errada, eis que, o que embasa a alternativa é o art. 92 do CPP.

    • Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.
      A afirmação da letra D está correta, pois se pauta na autorização prevista no art. 93 do CPP.

    • Gabarito D, complementando:

       

      CP

      Bigamia

      Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos.

      § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

      § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.

    • C) ERRADO apesar de as instâncias cível e criminal serem independentes, o juízo criminal poderá, por cautela, determinar a suspensão da ação penal até que se resolva, no juízo cível, a controvérsia relativa à nulidade do primeiro casamento de Márcio.

      D) CERTO A ação penal deverá ser suspensa até que a nulidade do primeiro casamento de Márcio seja resolvida definitivamente no juízo cível.

      Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente


    ID
    470923
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal

    Com relação aos meios de prova no processo penal, assinale a opção correta de acordo com o CPP.

    Alternativas
    Comentários
    • B) Correta - Art. 206, CPP -  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
    • letra A: Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

              I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

              II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) 

    • Letra ‘C’- INCORRETA: art. 231: Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.
      Exceção é o caso, por exemplo, do art. 479 do CPP.
       
      Letra ‘D’- INCORRETA: A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
    • a) Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, não poderá providenciar, independentemente de requerimento das partes, a juntada aos autos, uma vez que é mero espectador do processo, sem atuação de oficio na gestão da prova. Errado,
      Art. 234. Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

      b) Em regra, a testemunha não pode eximir-se da obrigação de depor. No entanto, o cônjuge do acusado à época do fato criminoso, ainda que dele se encontre separado judicialmente, pode recusar-se a testemunhar. Correto,
      Art. 206, CPP -  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

      Em síntese, pode se recusar a depor: CADI afimreta, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

      c) Em regra, as partes deverão apresentar os documentos necessários à comprovação de suas alegações na primeira oportunidade que falarem nos autos, sob pena de preclusão. art. 231: Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

      d) O procedimento de acareação só será admitido entre acusados, sendo vedada a acareação entre acusado e testemunha. Errado,
      art. 229: A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
    • Letra B

      Vale ressaltar que ,o CADI,e até mesmo o cônjuge separado/divorciado forem o único meio de prova estão obrigados a depor, porém neste caso, NÃO ASSUMEM COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE,e por consequência não serão responsabilizadas por falso testemunho.
    • Sobre alternativa B, vale a pena ser lido:

      HABEAS CORPUS Nº 92.836 - SP (2007/0246973-3)
       
      RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
           
      IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
           


      "A lei penal precisa ser sensível a distinções; aliás, o Código de Processo, registrou-se, assim o fez. As máximas da experiência revelam que a mãe sempre protege, preserva o filho ainda que o descendente pratique condutas socialmente proibidas. A recíproca também é verdadeira. E, na devida proporção, acontece com todo ascendente, ou descendente, cônjuge, mesmo desquitado (leia-se hoje, divorciado) ou entre pessoas que, de uma forma, ou outra alimentam afeição por outra."
       
      E não há mesmo como ser diferente, porquanto o Código de Processo Penal, no art. 206, autoriza a recusa em depor do ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado.
      Ora, se o cônjuge pode se recusar a prestar depoimento, pura e simplesmente pela condição que ostenta e, lógico, antes de tudo, pelos laços afetivos com o réu do processo penal, soa desarrazoado imputar-lhe a obrigação de dizer a verdade, justamente em detrimento da pessoa pela qual nutre afeição . Na hipótese de distorcer a realidade, em tal caso, a conduta não é ilícita.
      Por isso, o bem lançado parecer:
      "O art. 206 do Código de Processo Penal elenca as pessoas que não têm obrigação de depor, incluindo, dentre outros, o cônjuge. Embora seja uma faculdade concedida pela lei, visto que se quiserem poderão estas pessoas dar o seu depoimento, em qualquer hipótese não se toma o compromisso de dizer a verdade, nos termos do art. 208 do mesmo diploma processual.
      In casu , a despeito de haver-se compromissado perante a autoridade judiciária à ocasião de seu depoimento, a ora paciente já era casada com o acusado em favor de quem depunha, conforme certidão de casamento de fl. 20.
      Em razão do vínculo familiar existente entre os cônjuges, não tinha obrigação, tampouco condições, de cingir-se à verdade, uma vez que diretamente interessada no desfecho favorável da ação. Ainda que moralmente inaceitável, a conduta da paciente não se reveste de ilicitude penal.
      A jurisprudência majoritária assim se posiciona em relação a todos aqueles que não sejam capazes de se libertar da influência afetiva ou econômica decorrente das relações familiares: pai, mãe, cônjuge ou companheiro (a), tio (a), irmão (ã), cunhado (a) do réu. Neste sentido, os seguintes julgados, in MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código Penal Interpretado . 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2005, págs. 2.549/2.550:



    • O artigo 202 do CPP diz que quaisquer pessoas podem testemunhar, aliás, a testemunha tem o dever de testemunhar e caso falte, poderá ser conduzida coercitivamente. EXCETO o CADI (Cônjuge, Ascendente, Descendente, Irmão), podendo se RECUSAR a depor. As pessoas que estão PROIBIDAS de depor são as que dever guardar o segredo profissional, como advogado, padre, médico, dentre outros.
    • Vejamos: Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) 
      I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
      II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
       
      A letra B está correta, pois trata do disposto no art. 206 do CPP:  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
       
      A letra C está errada, haja vista o disposto no art. 231: Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.
      Como limitação à este artigo, encontramos o disposto no art. 479 do CPP:
      Art. 479.  Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      A letra D está errada, pois o Art. 229 dispõe: A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
      Há quem sustente ainda a inconstitucionalidade da acareação entre acusado, haja vista a incidência do direito constitucional ao silêncio. Entretanto, tal tese é ainda minoritária (Pacelli é o principal expoente desse entendimento, conforme se verifica na p. 415 de seu Curso de Processo Penal. 12ª edição, 2009, Rio de Janeiro: Lumen Juris)

      A letra A está errada, embora excepcional o juiz detem iniciativa probatória, mormente após a reforma de 2008.

      Gabarito: B
    • A) Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, não poderá providenciar, independentemente de requerimento das partes, a juntada aos autos, uma vez que é mero espectador do processo, sem atuação de oficio na gestão da prova.

       

      ERRADA: O Juiz não é mero espectador no processo penal, podendo diligenciar na busca da verdade, real, inclusive determinando a produção de prova documental, nos termos do art. 234 do CPP; Art. 234. Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

       

      B) Em regra, a testemunha não pode eximir-se da obrigação de depor. No entanto, o cônjuge do acusado à época do fato criminoso, ainda que dele se encontre separado judicialmente, pode recusar-se a testemunhar.


      CORRETA: Esta é a previsão contida no art. 206 do CPP:

      Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

       

      C) Em regra, as partes deverão apresentar os documentos necessários à comprovação de suas alegações na primeira oportunidade que falarem nos autos, sob pena de preclusão.


      ERRADA: Os documentos podem ser apresentados, em regra, em qualquer momento do processo, nos termos do art. 231 do CPP:
      Art. 231. Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

       

      D) O procedimento de acareação só será admitido entre acusados, sendo vedada a acareação entre acusado e testemunha.


      ERRADA: O procedimento pode acontecer entre acusados, ofendidos e testemunhas, entre si ou uns com os outros, nos termos do art. 229 do CPP: Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

       

       

      Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos


    ID
    470926
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Considerando as disposições processuais penais previstas na Lei federal n.º 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Embora o teor dos artigos sejam os mesmos, o art. 12 da lei 9099 trata dos JEC's, e não dos JECRIM's, motivo pelo qual correto seria a aplicação do art. 64 da lei 9099.
    •  Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

              Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. (Incluído pela Lei nº 11.313, de 2006)
       
      Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. 

       

    •  Só Complementando, a lei 9.099/95, diz o seguinte em seu art. 64:

      art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    • a) Os processos referentes aos juizados especiais criminais devem orientar-se pelos critérios de oralidade, documentação, simplicidade, formalidade, economia processual e celeridade, em busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação. Errado,
      Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.


      b) O juizado especial criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência apenas para a conciliação e o julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. Errado,
      Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

      c) Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, serão observados os institutos da transação penal, excluindo-se os da composição dos danos civis. Errado,
      Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.


      d) Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. Correto,
      Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
    • Haja vista a dicção do art. 62 da lei 9099/95:O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.  A letra A está errada.
       
      A letra B está errada, haja vista a dicção do art. 60 da lei 9099/95: O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
       
      A letra C está errada, haja vista a dicção do parágrafo único do art. 60 da lei 9099/95: Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. 
       
      A letra D está correta, haja vista a dicção do art. 64 da lei 9099/95: Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.


      Gabarito: D
    • A letra D está correta, haja vista a dicção do art. 64 da lei 9099/95: Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    • Haja vista a dicção do art. 62 da lei 9099/95:O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.  A letra A está errada.
       
      A letra B está errada, haja vista a dicção do art. 60 da lei 9099/95: O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
       
      A letra C está errada, haja vista a dicção do parágrafo único do art. 60 da lei 9099/95: Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. 
       
      A letra D está correta, haja vista a dicção do art. 64 da lei 9099/95: Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.


      Gabarito: D

    • A letra D se torna errada não é só pela palavra a execução, mais também pela palavra . Apenas

      D - O juizado especial criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência apenas para a conciliação e o julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

      Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.


    ID
    470929
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Carlos, empresário reconhecidamente bem-sucedido, foi denunciado por crime contra a ordem tributária. No curso da ação penal, seu advogado constituído renunciou ao mandato procuratório. Devidamente intimado para constituir novo advogado, Carlos não o fez, tendo o juiz nomeado defensor dativo para patrocinar sua defesa.

    Nessa hipótese, de acordo com o que dispõe o CPP, Carlos

    Alternativas
    Comentários
    •  Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

              Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz. 

    • A questão também seria facilmente resolvida pelo fato de que APENAS ao juiz é dada a prerrogativa de arbitrar honorários ao defensor dativo.
    • Defensor dativo - Defensor custeado pelo Poder Público ou por ele designado.
    • Tendo em vista a expressa determinação do CPP em seu art. 263:  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

      A alternativa correta é a letra A.
    • Art. 263.  Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    • LETRA A

       

       Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

              Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.


    ID
    470932
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Considerando o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Eu desconhecia isso, mas de fato, na lei 8069:

      Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
      VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
    • a) Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

      b) Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
      (...)
      IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

      d)Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

      § 1º A autorização não será exigida quando:

      a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; (aqui está a exceção que a banca queria pedir através dessa alternativa. Não bastava saber só o caput, para nçao responder a alternativa)

      b) a criança estiver acompanhada:

      1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

      2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.


      Bons estudos!


    • O erro na letra D está em "Criança ou adolescente",sendo que o art .83 só fala em criança.
    • A Emenda Constitucional n. 53, de 19 de dezembro de 2006, dentre outras alterações produzidas na Carta Magna, modificou a idade máxima para o atendimento em creches e pré-escola, passando-a de 6 (seis) para 5 (cinco) anos. Salvo melhor juizo a alteração no texto constitucional produz efeitos na legislação infraconstitucional, revogando-a ou derrogando-a.
       
    • QUANTO À QUESTÃO SUSCITADA PELO COLEGA. JURISPRUDÊNCIA DO TJRJ - NESSA O ENTE FICOU VENCIDO. E EM REEXAME NECESSÁRIO!

      0004192-84.2011.8.19.0066- APELACAO / REEXAME NECESSARIO

      DES. MARCIA ALVARENGA - Julgamento: 09/05/2012 - DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL

      AGRAVO INOMINADO. APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECUSA DA MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE VAGAS. O art. 208, IV, da CRFB/88 prevê que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 54, IV), em consonância ao que dispõe a Constituição da República, corrobora o entendimento adotado na r. sentença ao dispor ser dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. No mesmo sentido, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394/96) prevê em seu art. 4º, IV, que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade. Já o art. 11, V, do mesmo dispositivo legal, dispõe que os Municípios incumbir-se-ão de oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. Condenação ao pagamento da taxa judiciária mantida. Ainda que seja mencionada a existência de reciprocidade mediante lei específica municipal, no tocante ao pagamento de taxa judiciária, afigura-se devido o seu recolhimento, haja vista o ente municipal ter restado vencido na presente demanda. Incidência da Súmula nº 145 do TJRJ e Enunciado nº 42 do FETJ. AGRAVO INOMINADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.


       

    • ACREDITO QUE O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO TERIA APLICAÇÃO PLENA EM RELAÇÃO À REDUÇÃO DA IDADE DOS DESTINATÁRIOS DE CRECHE E PRÉ-ESCOLA, ATÉ MESMO PORQUE, NAO HOUVE QUALQUER MUDANÇA QUANTO À PREVISÃO CONTIDA NO ECA E, NEM MESMO, A LDB. NESTES DIPLOMAS A IDADE CONTINUA VARIANDO ENTRE ZERO A SEIS ANOS. AO ARREPIDO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A QUAL FIXA A IDADE MÁXIMA EM MENOS 1 ANO.

    •  
      a) O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado, do qual se fornecerá, administrativamente, certidão somente ao adotado e aos pais, biológicos e adotivos, à vista de documentação comprobatória. Incorreta: Não se fornecerá certidão do mandado, consoante redação do ECA: Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
      • b) É dever do Estado assegurar atendimento gratuito, em creche e pré- escola, às crianças de zero a sete anos de idade. Incorreta: A creche é devida de zero a seis anos de idade, conforme artigo 208, inciso III, do ECA.
      • c) É proibida a venda de bilhetes da Mega-Sena a crianças e adolescentes. Correta: é exatamente a previsão do artigo 81, inciso VI, do ECA.
      d) Criança ou adolescente desacompanhados dos pais ou do responsável estão proibidos de viajar para fora da comarca onde residem, sem expressa autorização judicial. Incorreta: as regras para viagem de criança e de adolescente estão previstas nos artigos 83 a 85, do ECA. Segundo tais artigos, somente as crianças estão proibidas de viajar para fora da comarca onde residem, desacompanhadas dos pais ou responsáveis, sem autorização judicial, comportando, ainda, exceções. Vejamos:
      Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
      § 1º A autorização não será exigida quando:
      a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
      b) a criança estiver acompanhada:
      1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
      2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
      § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
      Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
      I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
      II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
      Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
    • ART. 81 VI ECA


    • Resposta: Letra C.

      * Para o pessoal do acesso limitado.

    • ʕ•́ᴥ•̀ʔ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA

       

        O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.

       

      Obs:

       

      ➩Família NATURAL sempre será prioridade;

       

      Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente. 

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    • Atenção para atualização - a lei n° 13.306 de 2016 estabelece que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

      Art. 54, ECA

      (...) IV- atendimento em creche e pré-escolas às crianças de zero a cinco anos idade.

      QUANTO A ALTERNATIVA D)

      A lei n° 13.812/2019, alterou a redação anterior, dispondo que:

      Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

      § 1º A autorização não será exigida quando:

      a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; 

      b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 

    • Eu vivia comprando bilhete da mega-sena para o meu avô e nunca tive problema com isso kkkkkkkkkkkkk


    ID
    470935
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Assinale a opção correta no que se refere à família substituta.

    Alternativas
    Comentários
    • Incompleto mas é isso mesmo, artigo 28 § 1o  da lei 8069:

      Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
      § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
    • Quanto a opnião da criança ou adolescente a regra é a seguinte:

      Menos de 12 anos: terá sua opnião considerada. (ou seja, sua opnião não impede nada)

      Mais de 12 anos: tem que ter o consentimento do adolescente.(aqui a opnião do adolescente vale e obsta o processo)

    • a - errada
      Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
      b - correta


      c - errada 28, § 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  CONFORME CAPUT ACONTECE NA guarda, tutela ou adoção.

      D - ERRADA 
      Art. 29. Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado. NAO EXISTE O IMPEDIMENTO DA QUESTÃO.
    • Complementando os comentários acima em questão a letra a)   curatela, que não existe na legislação!!! ....e independente da situação jurídica da criança ou adolescente!!!

      Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
    •  
              a) A colocação em família substituta ocorrerá mediante guarda, tutela, curatela ou adoção, conforme a situação jurídica da criança ou adolescente, o que só poderá ser reconhecido e determinado pelo juiz da vara da infância e da adolescência. Incorreta:Não há previsão de família substituta em casos de curatela. Ademais, a colocação em família substituta independe da situação jurídica da criança e do adolescente. É a redação do Art. 28, do ECA: A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
      • b) Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido, e a sua opinião, devidamente considerada. Correta: segundo o artigo 28, § 1o , do ECA: Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
      • c) Na apreciação do pedido de adoção, o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade devem ser considerados, a fim de que sejam evitadas ou minoradas as consequências decorrentes da medida, o que não ocorre nos casos de guarda provisória e tutela, para cuja concessão o conselho tutelar considera requisito apenas a certidão de bons antecedentes da família substituta. Incorreta: nos casos de guarda provisória e tutela também é considerado o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade com a família substituta.
              d) Não se deferirá a colocação da criança ou do adolescente em família substituta à pessoa que apresente, por prazo superior a 180 dias, limitações em sua capacidade laborativa. Incorreta: não há na lei previsão desta limitação. Apenas prevê-se que: Art. 29. Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado.
    • Seção III

      Da Família Substituta

      Subseção I

      Disposições Gerais

              Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

      ..

       § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.

      ..      

          § 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. 

    • Mnemônico: Na família substituta, o garoto só jogava GTA.

      GTA (aquele jogo famoso) = guarda, tutela e adoção.

      Fonte: QC