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Prova CESPE - 2018 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área 2


ID
2621653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.

Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Lei formal é aquela oriunda do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis.

    Essas leis NÃO SE LIMITAM apenas à esfera político-administrativa, já que PODEM ATINGIR também a ESFERA PRIVADA das pessoas. 

     

    Prof. Herbert Almeida 

     

  • Lei formal:

     

    - É o ato jurídico produzido pelo poder competente;

     

    - Elas atingem a esfera pública e a privada.

  • Em outras palavras:
    "Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito(DIREITO ADM) são consideradas lei formal(TAMBÉM TEMOS COSTUMES, POR EXEMPLO, COMO FONTES) e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa"(TAMBÉM PODEM ATINGIR PARTICULARES).

  • Aguardando alguém citar uma fonte doutrinária respeitável, já que nunca vi a classificação "normas jurídicas administrativas em sentido estrito". Não há tal em Celso Antônio, Di Pietro, Carvallho Filho, Ricardo Alexandre...

  • Lei formal é aquela oriunda do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis. Essas leis não se limitam apenas à esfera político-administrativa, já que podem atingir também a esfera privada das pessoas. Logo, o item está incorreto.

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Normas jurídicas administrativas em sentido estrito = decretos, regulamentos, et. al.

  • em sentido estrito as normas juridicas adminstrativas correspondem a nocao de ato adminstrativo. em sentido amplo estao as leis e regulamentos editados pelo estado em materia administrativa. fonte questao cespe finep 2009

  • Lindb, Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

     

    Fontes formais: são aquelas que emanam do Estado, criadas por meio de lei processos formais estabelecidos pela ordem jurídica (ex. Lei), Rafael Oliveira. "Corpo e alma de lei" (JSCF).

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Erro em restringir à esfera administrativa.

  • Lei sentido amplo: lei + atos infralegais: P. Legalidade

    *Fonte primária do D. Adm

     

    Lei sentido estrito: Lei Formal: P. Reserva Legal

    *matérias que a CF/88 determina a necessidade de lei formal; logo não esta restrita a esfera administrativa

  • Lei puramente formal é aquela que decorre de processo legislativo, mas não traz em seu conteúdo normas gerais e abstratas, que são os elementos substanciais de uma lei.

    Exemplo de lei formal: as leis orçamentárias anuais, que disciplinam a gestão dos recursos orçamentários de um exercício financeiro específico.

  • Gabarito: Errado

     

    Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa.

     

    Normas jurídicas administrativas em sentido estrito são os decretos, portarias, resoluções administrativas, etc.

     

    Lei Formal: atos normativos provenientes de órgão dotado de competência legislativa com observância das formalidades necessárias para sua elaboração, tais como lei ordinária, lei delegada e lei complementar.

     

    Bons estudos!

     

  • São normas jurídicas administrativas, apesar de terem relevância, não há o que se comparar com uma Lei formal a qual passou por um processo até ser aprovada.

  • vamos lá, simples & direto !

     

    LEI FORMAL = PODER LEGISLATIVO (RITO CONSTITUCIONAL PARA APROVAÇÃO DAS LEIS) 

     

    [NÃO SÃO LIMITADAS A ESFERA POLÍTICA-ADMINISTRATIVA, ATINGE A ESFERA PARTICULAR/PRIVADA]

     

    fim, acerte a questão e parta a próxima.

  • Ex.: Lei de Licitações - Aplicável também ao particular.

  • Há leis de aplicação em âmbito nacional e há leis de aplicação restrita à esfera jurídica daquele que a produziu, p.ex., União. 

     

  • Se alguém puder me ajudar com "normas jurídicas em sentido estrito".

    Porque estou pensando aqui, segundo as classificações apresentadas aqui, pelos colegas, a Lei em Sentido Formal, ficaria de fora, por exemplo, a Lei Orçamentária, já citada por alguns colegas. Esta Lei em Sentido Formal (a exemplo da Lei Orçamentária), tem, em tese, a mesma natureza jurídica de "ato jurídico", o exemplo citado por Andre Freitas. Embora, cumpra todo o trâmite constitucional do processo legislativo, materialmente não inova de forma abstrata e geral. Por isso, também, não se pode tomar por sinônimas Lei em Sentido Formal e Lei em Sentido Estrito. Esta sim, por sua vez, exige generalidade e abstração, não se aplicando exclusivamente a casos concretos, ou em especial ao Direito Administrativo.

    Se alguém puder... me ajude.

  • Sobre o apontamento do colega Hugo Gaiba : "erro em restringir à esfera administrativa", me vem a seguinte dúvida:

    Se a norma jurídica administrativa é "em sentido estrito", então estaria certo que ela se aplique restritivamente à esfera Político-Administrativa. Vejamos que o termo completo diz "norma jurídica administrativa em sentido estrito". Que algo do conceito de teoria geral do direito "Lei em Sentido Estrito".

  • os costumes são fontes do Direito Administrativo e, portanto, podem ser utilizados para pautar a atuação administrativa. Devemos saber, todavia, que o uso dos costumes encontra-se bastante esvaziado em decorrência do princípio da legalidade. Ainda assim, a doutrina assevera que os costumes podem ser utilizados quando houver deficiência legislativa, suprindo, assim, o texto legal. Apesar de representar uma situação um tanto estranha, uma vez que a atuação da Administração só deve ocorrer quando existir lei, a doutrina entende que a adoção reiterada de determinadas condutas administrativas passa a constituir a moral administrativa. Com isso, os administrados passam a considerar a atuação da Administração como legal (sentimento de obrigatoriedade) e, assim, não podem ser prejudicados por eventual mudança de conduta. Por isso mesmo que os costumes preservam-se como fonte do Direito Administrativo e podem servir de base para a tomada de decisão, desde que não ocorra contra a lei

  • SÃO FONTES DO DIREITO ADM: (DA ONDE SE BASEIA)

    * LEI : Fonte Principal (princípio da legalidade)

    * JURISPRUDÊNCIA : Reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido -> Fonte secundária / ***Súmulas Vinculante*** -> Fonte principal e Direta

    * DOUTRINA : Conjunto de teses, construções teóricas e formulações descritivas / Fonte Secundária ou Indireta

    * COSTUMES: : Regras não escritas porém observadas como uniforme em grupo social / Fonte Indireta

     

     

  • Gabarito ERRADO

    Lei formal é aquela oriunda do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis.

    Essas leis NÃO SE LIMITAM apenas à esfera político-administrativa, já que PODEM ATINGIR também a ESFERA PRIVADA das pessoas. 

     

    Prof. Herbert Almeida

  • Norma NÃO é lei formal!!!

    Lei formal, como já explicado no comentário abaixo, é somente a que se origina no Poder Legislativo.

    Não se pode falar em aplicação restrita da lei (material ou formal) à esfera político-administrativa, uma vez que a esfera privada, nas relações com a administração, segue o mesmo regime jurídico dentro da relação (óbvio).

  • COLA E COPIA 

    Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito ( decretos, portarias, resoluções administrativas),são consideradas lei formal (é aquela oriunda do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis. Essas leis não se limitam apenas à esfera político-administrativa, já que podem atingir também a esfera privada das pessoas)e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa.

    GABARITO ERRADO.

  • ainda estou com Flaviana Brito.

  • LEI FORMAL= PODER LEGISLATIVO= RITO CONSTITUCIONAL

      

    LEI FORMAL = ESFERA PÚBLICA

                              ESFERA  PRIVADA

  • E "norma jurídica administrativa em sentido estrito"? 

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO: Lei, doutrina, jurisprudência, costumes.

    LEI

    *regra geral, abstrata e impessoal

    *fonte primária ou principal

    O termo "lei", nesse caso, deve ser entendido em sentido amplo, abrangendo a Constituição, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, tratados e convenções internacionais, decretos legislativos, resoluções das Casas Parlamentares, entre outros.

    Lei em sentido estrito: é o ato emanado do poder legislativo, que tem função típica lesgislativa e está sujeita ao rito constitucional.

    Lei fomal: está sujeita a uma formalidade para aprovação.

    Atinge a esfera pública e privada.

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus.

  • Gabarito ERRADO 

    LEI : Fonte Principal (princípio da legalidade)

    * JURISPRUDÊNCIA : Reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido -> Fonte secundária / ***Súmulas Vinculante*** -> Fonte principal e Direta

    * DOUTRINA : Conjunto de teses, construções teóricas e formulações descritivas / Fonte Secundária ou Indireta

    * COSTUMES: : Regras não escritas porém observadas como uniforme em grupo social / Fonte Indireta

     

  • O problema da questão está na palavra RESTRITA.

  • A maioria dos colegas está dizendo que o erro da questão está em afirmar que as normas jurídicas em sentido estrito ficam restritas à esfera político-administrativa. Citaram como exemplo a Lei 8666/93, que se aplica aos particulares.

     

    Porém, entendi a questão de maneira diferente.

     

    “Em apertada síntese, de acordo com a melhor da doutrina, podemos apontar as seguintes fontes para o Direito Administrativo:

     

    a)      Princípis; b) leis; c) atos normativos infralegais; d) doutrina; e) jurisprudência (destaque para as súmulas vinculantes e decisões em ADI, ADC e ADPF); f) costumes; g) prededentes administrativos.” (Direito Administrativo - Sinopse para Concursos - Fernando Ferreira e Ronny Charles - 2018 - páginas 35/36)

     

    Entendi que o que a questão chama de “normas jurídicas administrativas em sentido estrito” são justamente os atos normativos infralegais sobre matéria administrativa (item c).

     

    Logo, o erro da questão, em minha opinião, é o seguinte:

     

    _________________________________________________________________________________________________________________

    QUESTÃO. Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa.

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    Inclusive, o CESPE já cobrou questão muito parecida.

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009)

    Em sentido estrito, normas jurídicas administrativas são todas aquelas legais, constitucionais ou regulamentares, editadas pelo Estado em matéria administrativa.
     

    a) Verdadeiro
    b) Falso

     

    GABARITO: FALSO

  • Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa.

    ERRADO - São fontes de direito administrativo a lei em sentido amplo e estrito, doutrina, jurisprudência e costumes.
                 A Lei em sentido amplo  é toda norma geral e obrigatória, emanada de qualquer órgão que tenha o poder de legislar, é toda a manifestação escrita da norma jurídica, mesmo que não emane do Poder Legislativo. Ex.: A constituição, os Decretos e os Regulamentos. Assim, lei em sentido amplo é todo o direito escrito.
                 A lei em sentido estrito, é o ato emanado do Poder Legislativo, é a norma geral e obrigatória emanada do Poder Legislativo. Neste sentido falamos em Leis ordinárias e leis constitucionais, ou, apenas as leis ordinárias, eis que a Constituição é elaborada pelo legislativo com poderes especiais.
    Lei em sentido material - é referente a conteúdo, é aquela que possui matéria de lei, é aplicável a todos, mas pode ser originada de qualquer órgão que tenha o poder de legislar. Ex.: Constituição, Decretos, Regulamentos. Não são órgãos do Poder Legislativo.
                 Lei em sentido formal - é quando parte do Legislativo, qualquer que seja seu conteúdo, pode ser ou não geral, atingir ou não a todos. É lei porque formalmente é um ato emanado do Poder Legislativo, não importa o seu conteúdo.
                Portanto as normas jurídicas administrativas não são consideradas lei formal pois essas são oriundas do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis. E sua aplicabilidade não esta restrita apenas à esfera político-administrativa, já que podem atingir também a esfera privada das pessoas.

  • No Direito administrativo a Lei é interpretada em sentido AMPLO, ou seja, abrange a CF, leis, medidas provisórias, etc...

  • Gab: Errado

  • GABARITO - ERRADO

    Lei formal é aquela oriunda do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis. Essas leis não se limitam apenas à esfera

    político-administrativa, já que podem atingir também a esfera privada das pessoas.

    Prof. Herbert Almeida 

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • GABARITO: ERRADO

     

    Fonte: Moreira Neto, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 16. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.

     

    18. FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    18.1. Fontes organizadas

    18.1.1. A norma jurídica

     

    "É necessário, todavia, nas fontes normativas, distinguir as normas legais – Constituições, emendas constitucionais, leis orgânicas autônomas, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos e resoluções legislativos, as normas administrativas, que são os atos administrativos normativos: regulamentos, regulações, regimentos, resoluções, instruções, circulares, ordens de serviço e outros atos abstratos de menor abrangência".

     

    As normas jurídicas administrativas em sentido estrito não são consideradas "lei formal". Lei sem sentido formal é a elaborada pelo Poder Legislativo, por processo legislativo próprio. As normas administrativas em sentido estrito são elaboradas pela Administração Pública. Sâo leis em sentido material. Podem ter conteúdo de lei, mas não são leis em sentido estrito. 

     

  • normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei MATERIAL, pois podem ter conteúdo de LEI, mas não seguiram o RITO (FORMA DE ELABORAÇÃO) CONSTITUCIONAL.

  • gabarito ERRADO

    Para mim o erro está no trecho "encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa". (pois pode se aplicar aos particulares que se relacionam com a Administração).

  • Eu comungo da dúvida do colegaTiago ☕.... Afinal, o que seriam as denominadas "normas jurídicas administrativas em sentido estrito"??

    Seriam tais normas aquelas que o  professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto (obra citada pelo colega Gabriel Gomes) denomina apenas de "normas administrativas"?

    Tenho entendimento (sem qualquer respaldo doutrinário) em consonância com o entendimento apresentado pelos colegas Felipe Lyra e Gabriel Gomes.... 

    Caso alguém possa esclarecer, seria de grande valia.

     

  • Corroboro o entendimento do colega Alberto Filho pois uma autuação e uma multa de trânsito são atos praticados pelo agente e autoridade, respectivamente, cujo conteúdo está positivado e afetam a vida do particular diretamente.

  • ERRADO. As leis em sentido estrito, que são normas emanadas do Poder Legislativo, possuem caráter geral e abstrato. Sendo assim, são fontes do direito admnistrativo, mas sua aplicabilidade não se restringe a esfera politico-administrativo.

  • "normas jurídicas administrativas em sentido estrito"

    vou confessar, nunca nem vi

     

    Além disso, nenhum dos comentários tem referências. ninguem é obrigado, mas isso é mau sinal.

  • Esse pessoal que copia e cola o comentario do colega deveria ser banido do site. Quem não tem ética e respeito aqui não merece ocupar um cargo público.

  • Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa.

     

    O que eu entendo por esta questão é que:

    - As normas jurídicas em sentido estrito citadas são OS ATOS ADMINISTRATIVOS, ATOS INFRALEGAIS, ex: Poder Regulamentar, regulamentos, decretos...

    Poder de minudenciar a lei etc... 

    Está ERRADO, porque as normas jurídicas administrativas são LEI EM SENTIDO MATERIAL ( todo ato normativo Geral e Abstrato emanado por um órgão do Estado, mesmo que não incumbido da função legislativa), já LEI EM SENTIDO FORMAL (representa todo ato normativo Geral e Abstrato emanado do Poder Legislativo, que respeitem o processo legislativo - Iniciativa; Quórum de Aprovação;Sanção; Veto ...)

    As Normas Administrativas Não Atingem APENAS à Esfera Político-Administrativa (União, Estados, Distrito Federal, Municípios), TBM atinge a Esfera dos Particulares - A Lei 8666, por exemplo, A Administração Pública possui obrigações quando se fala em licitação, mas os Particulares quando participam das licitações e Quando Contratados tbm possuem uma série de Obrigações e assim em diante, o mesmo ocorre com a Lei 8112/90 etc...

     

    Bons estudos!

  • ERRADO. É só lembrar, por exemplo, dos regimentos internos das casas legislativas. Esses regimentos produzem efeitos externos, isto é, eles obrigam os particulares a observá-los. Os tribunais também elaboram seus regimentos por meio de resoluções que produzem os mesmos efeitos.

  • Em sentido estrito: a administração não pratica atos de governo, pratica somente, atos de execução.

  • Errada 

    "Lei formal é aquela oriunda do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis. Essas leis não se limitam apenas à esfera político-administrativa, já que podem atingir também a esfera privada das pessoas. Logo, o item está incorreto."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

     

  • Gabarito: ERRADO

     Segundo o professor do QC o erro está em dois pontos, são eles:

     Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal (o correto seria material) e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa (NÃO SE LIMITAM a esfera político-administrativa, já que PODEM ATINGIR a ESFERA PRIVADA).

  • Direito administrativo é um ramo do direito publico que disciplina as regras de intersse publico sobre o privado. Sendo assim tem aplicabilidade tento internamente quando se relaciona com seus servidores  e empregados ou quando se relaciona com o Privado atraves do seu Poder de Policia.

  • Não há como considerar norma jurídica administrativa como lei formal, tão somente material, a exemplo dos decretos autônomos expedidos pelo Presidente da República.

  • Não se é possível considerar norma jurídico administrativa como lei formal, somente material.
  • Ato adm em sentido formal é ato realizado pelo poder executivo que exerce essa funçao de forma típica.

    Ato adm em sentido material é ato realizado pelos poderes legislativo ou judiciário na sua função atípica de administrar.

    Lei em sentido formal é aquela que foi produzida pelo legislativo.

    Agora, um ato administrativo (normativo) pode ter matéria de lei (lei em sentido material) mas não é lei em sentido formal, pois não passou pelo processo legislativo de formação.

  • Lei em sentido Material(estrito): São as Regras Jurídicas

    Lei em sentido Amplo: Todas as normas, exemplo: CF, LD, LC, etc.

  • Fontes do Direito Adminstrativo

    COstumes - LEi   (sentido amplo) - DOutrina - JUrisprudencia

    Bizu COLEI DO JU

    Sucesso, pessoal!

  • Acrescenta-se aos comentários que são leis em sentido formal as dispostas no art. 59 da constituição federal, in verbis:


    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

  • GAB: ERRADO

    *CORREÇÃO: Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei MATERIAL e NÃO encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa POIS TAMBÉM É POSSIVEL ATINGIR A ESFERA PRIVADA.

    *OBS: a lei pode ser dividida em:
    FORMAL: sentido amplo (ordenamento juridico como um todo: CF, decretos, atos normativos e afins)
    MATERIAL: sentido estrito (só a lei)
     

  • Alguém pode ajudar numa dúvida?

    Em muitos comentários informam que a "lei em sentido formal é quando parte do Legislativo" (qualquer que seja seu conteúdo)

    Nos mesmo comentários dizem que as normas jurídicas administrativas não são consideradas lei formal pois essas são oriundas do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis.

    "Pera"... se todas as leis e normas criadas pelo Legislativo são formais, por que as normas jurídicas administrativas não são formais?

  • Guardião Federal, parece EGO não, é EGO!

    Já dizia Albert Einstein: "Quanto maior conhecimento, menor o ego, quanto maior o ego, menor o conhecimento"

    A humildade mandou um abraço!

  • De forma objetiva, o que são "normas jurídicas administrativas em sentido estrito"?

  • Está ERRADA, pois, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei MATERIAL e o final também está errado, pois, em alguns casos o particular que tiver vínculo jurídico com a Administração estará sujeito as fontes do Direito Administrativo.

    Em sentido estrito, só é lei o ato emanado do Poder Legislativo, só quando parte do Poder Legislativo que é o órgão competente para elaborar a lei. Lei em sentido amplo, por outro lado, é toda a manifestação escrita da norma jurídica, mesmo quando não parte do Poder Legislativo.

  • FONTES FORMAIS: constitui propriamente um direito aplicável

    CONSTITUIÇÃO

    LEI

    REGULAMENTO

    OUTROS ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    FONTES MATERIAIS: promovem ou dão origem a um direito

    JURISPRUDÊNCIA

    DOUTRINA

    PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO

    COSTUMES

    REFERÊNCIA: Direito administrativo/Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei MATERIAL e NÃO encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa, POIS PODEM ATINGIR TAMBÉM A ESFERA PRIVADA DAS PESSOAS.

  • Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo. 

    Entre as fontes de direito administrativo, as nórmas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa.

    ERRADO, Entre as fontes de direito administrativo, as nórmas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei MATERIAL e não formal como se afirmara na questão. Além disso as nórmas NÃO encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa POIS TAMBÉM É POSSIVEL ATINGIR A ESFERA PRIVADA.

    FONTE: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw

  • Gabarito: E

    Ensina o doutrinador Diogo Figueiredo Moreira Neto que a Norma Jurídica (fonte por excelência) se divide em:

    - normas legais (Constituições, leis orgânicas autônomas, decretos, resoluções legislativas); e

    - normas administrativas, que são os atos administrativos normativos (regulamentos, regulações, regimentos, resoluções, instruções, circulares, ordens de serviço e outros atos abstratos de menor importância). Estas são atos administrativos (normativos) e não lei formal.

  • Complementando o comentário do colega Gabriel Gomes,citando inclusive a mesma fonte.

    Sobre a parte final "...aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa ...":

    Entre os atos normativos tem também alcance prático a distinção entre as modalidades de gestão e de relação. São normas administrativas de gestão aquelas que estabelecem relacionamentos jurídicos introversos, sem extravasar o âmbito da Administração, com características de coordenação e, por isso, sem criar, alterar ou suprimir direitos subjetivos dos administrados. São, por outro lado, normas administrativas de relação as que disciplinam relacionamentos jurídicos extroversos da Administração face aos administrados, com características de subordinação, alcançando-os de algum modo no tocante à criação, afirmação, alteração, ou extinção de seus respectivos direitos subjetivos públicos. Moreira Neto, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 16. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • A CESPE vem cobrando bastante a doutrina do prof. Diogo de Figueiredo Moreira Neto.

    A norma jurídica é a fonte por excelência do Direito Administrativo, constituindo o direito positivo da Disciplina, que abrange toda uma vasta gama hierárquica de normas, desde a Constituição Federal às mais simples ordens de serviço, passando pelas emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos, leis delegadas, medidas provisórias com força de lei, regulamentos, regulações, regimentos, resoluções, instruções e circulares e todos os demais atos administrativos normativos, caracterizados por conterem um comando geral e abstrato. É necessário, todavia, nas fontes normativas, distinguir as normas legaisConstituições, emendas constitucionais, leis orgânicas autônomas, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos e resoluções legislativos, as normas administrativas, que são os atos administrativos normativos: regulamentos, regulações, regimentos, resoluções, instruções, circulares, ordens de serviço e outros atos abstratos de menor abrangência.

    (MOREIRA NETO, 2014, p. 63)

  • Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito (amplo) são consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa (na esfera político-administrativa e na esfera privada das pessoas).

    Gabarito: Errado.

  • Lei em sentido material é qualquer ato com conteúdo de lei (isto é, conteúdo geral e abstrato). Já Lei em sentido formal é qualquer ato aprovado com o nome de LEI pelo Congresso Nacional

    Conteúdo de lei - lei em sentido material

    Forma de lei = lei em sentido formal

    Conteúdo e forma de lei = lei em sentido formal e material

    Fonte: Processo Legislativo Constitucional, p. 38, João Trindade

  • O erro está na palavra "restrita"

  • Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal (até aqui considero correto) e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa (errado).

    As leis administrativas também podem interferir na esfera privada das pessoas.

    É importante ressaltar que o CESPE considera os atos normativos da administração pública como fontes formais. Vejamos essa questão em que pode ser extraída essa conclusão Q952560 :

    "O direito administrativo é formado por muitos conceitos, princípios, elementos, fontes e poderes. As principais fontes formais do direito administrativo, segundo a doutrina majoritária, são": (...) a Constituição, a lei e os atos normativos da administração pública.

  • Lei formal é aquela oriunda do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis. Essas leis não se limitam apenas à esfera político-administrativa, já que podem atingir também a esfera privada das pessoas. Incorreto. 

  • Não é restrita

  • no caso seria informal e se restringiria apenas ao ambito ADM.

  • Fontes do Direito Administrativo:

    1) LEI (em sentido amplo) → trata-se da FONTE PRIMÁRIA (ou primordial) do Direito Administrativo (enquadram-se as súmulas vinculantes).

    2) DOUTRINA e JURISPRUDÊNCIA → são consideradas FONTES SECUNDÁRIAS do Direito Administrativo.

    3) COSTUMES → trata-se do conjunto de regras que, embora não escritas, são observadas de

    maneira uniforme. São reconhecidas como FONTES INDIRETAS do Direito Administrativo.

  • Pq repetem a resposta do coleguinha ? vcs estao carentes ?

  • Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal (até aqui considero correto) e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa (errado).

  • Acho que alguns pode até ser isso Guardião mas tem uns que comentam só pra fixarem o conteúdo, cada um com seu jeito de estudar né...
  • ERRADA. Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa.

    Primeiramente as normas jurídicas administrativas em sentido estrito é material, referente ao conteúdo da norma.

    Segundo erro é que a aplicabilidade não é restrita à esfera político-administrativa, tendo em vista que, o particular que possuir algum vínculo com a administração pública também está sujeita as normas da administração.

  • lei em sentido material  não é FORMAL

  • O gabarito está ERRADO, a assertiva está CORRETA. Lei em sentido formal, sentido estrito, entende-se por lei toda norma que seja produzida em atenção ao processo legislativo previsto nos arts. 49 a 59 da Constituição Federal. Com relação a sua aplicabilidade, estas disciplinarão todas as relações envolvendo a administração pública em matéria de direito administrativo.

  • GABARITO: ERRADO

    Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (latu sensu), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigente no país, entre outros. Em geral, é ela abstrata e impessoal.

    Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/134537408/fontes-do-direito-administrativo

  • Lei no sentido estrito = Lei em si no sentido material

    Lei no sentido amplo = atos normativos , CF...

  • Gabarito''Errado''.

    Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são consideradas LEI MATERIAL e sua aplicabilidade NÃO ESTÁ restrita à esfera político-administrativa. 

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Cuidado com comentários errados!

    Leis são fontes formais e não materiais!

    "Fontes formais: são aquelas por meio das quais o Direito é exteriorizado; são os veículos introdutores de normas no ordenamento jurídico. Exemplos: leis, medida provisórias e decretos.

    Fontes materiais ou reais: são os fatores sociais, históricos, religiosos, naturais, dermográficos, higiênicos, políticos, econômicos e morais que produziram o surgimento da norma jurídica. Em outras palavras, são os elementos valorativos e circunstanciais externos ao ordenamento (exógenos) que levaram à criação da norma. Exemplo: manifestações sociais pelo fim da corrupção que resultaram na criação da Lei da Ficha Limpa (LC n. 135/2010). Pode-se dizer, nesse caso, que o clamor da população foi a fonte material ou real da lei."

    (MAZZA, Alexandre. Manual e direito administrativo. 10. ed - São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 76 p.)

  • As leis em sentido material consistem em normas que possuem conteúdo de lei, mas não passaram necessariamente pelo processo legislativo. Por outro lado, as leis formais são aqueles diplomas emanados do próprio poder legislativo (seguiram o processo legislativo), cujo conteúdo nem sempre é típico de lei.

    Assim, as normas jurídicas administrativas não se confundem com lei formal, pois resultaram da própria atuação administrativa, no viés regulamentador. Além disso, as normas jurídicas administrativas podem ser aplicadas fora da esfera político-administrativa, alcançando até mesmo particulares sem vínculo com a administração pública.

  • Errado, restrita à esfera político-administrativa.

    seja forte e corajosa.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Normas administrativas em sentido estrito não são lei formal. Esta é ato típico do Poder Legislativo, que, apesar de ter caráter normativo como as normas administrativas, entram em vigor após um processo específico: o processo legislativo. 

     

    As leis em sentido formal são assim chamadas por passar pelas formalidades necessárias para sua promulgação como lei. De outro lado, as leis em sentido material são aquelas normas que possuem conteúdo de lei, mas não passam pelo processo legislativo.

     

    Outro erro da questão é dizer que a aplicação das normas administrativas se restringem ao esfera político-administrativa. Se você já descumpriu uma norma de trânsito, por exemplo, você sabe que não é bem assim. 

     

    Não é pelo fato de um particular não integrar a estrutura político-administrativa que ele não sofrerá a aplicação de uma multa, correto? E esse é só um exemplo de exercício do Poder de Polícia, que é exatamente o chamado poder extroverso do Estado, que alcança particulares sem vínculo com a Administração.

    (professor Igor moreira do tec concursos)

  • ERRADO.

    Leis formais ou estritas passaram pelo rito do poder legislativo para serem aprovadas, portanto, possuem influência não apenas em âmbito político-administrativo.

  • A lei não alcança somente a esfera administrativa, mas alcança também o particular.


ID
2621656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.

A jurisprudência administrativa constitui fonte direta do direito administrativo, razão por que sua aplicação é procedimento corrente na administração e obrigatória para o agente administrativo, cabendo ao particular sua observância no cotidiano.

Alternativas
Comentários
  • A jurisprudência é uma fonte indireta do direito administrativo.

  • Gabarito ERRADO

    A jurisprudência é o posicionamento reiterado dos órgãos do Poder Judiciário sobre determinada matéria, constituindo FONTE INDIRETA do direito administrativo. Com efeito, em regra, a ADMINISTRAÇÃO e os demais órgãos do Judiciário NÃO SÃO OBRIGADOS A SEGUIR A JURISPRUDENCIA, uma vez que esta segue apenas de orientação para as decisões. 
     

    Ressalva-se, porém, que alguns autores entendem que as súmulas vinculantes e as decisões com eficácia erga omnes (ADIN, ADC, etc.) são consideradas fontes primárias, uma vez que possuem efeito vinculante. Mas esta é a exceção, e não a regra.

    Prof. Herbert Almeida 

  • Fontes do Direito

    DIRETA: LEI.

    INDIRETA: DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA.

  • primária, direta- constituição e lei em sentido estrito.

     

    secundária, indireta, subsidiária- Costumes, jurisprudência, doutrina.

  • JURISPRUDÊNCIA, em regra, tem caráter ORIENTADOR.

     

    EXCEPCIONALMENTE terá caráter VINCULANTE. Ex. decisões do STF em ADI e ADC, e Súmula Vinculante.

     

    Fonte: Professor Leandro Bortoleto, Revisaço Juspodivm Cespe, 2017.

     

     

     

    “Que os pais leguem aos filhos não riquezas, mas o espírito de reverência”.  Platão, Leis

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    Segue resumo sobre as FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO (professor Fabiano Pereira _ Ponto dos Concursos)

    -----------------------------------------

    1ª FONTE =  LEI ( em sentido amplo) abrangendo:

    A) ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS: Ex: ECs, LCs, LOs, MPs, LDs (Leis Delegadas), Decretos, Resoluções 

    B) ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS: Ex: atos administrativos=PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DECRETOS REGULAMENTARES

    ----------------------------------------------------

    2ª FONTEJURISPRUDÊNCIA = CONJUNTO REITERADO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS. Ex: INFORMATIVOS STF E STJ;

    OBS: Enquanto a JURISPRUDÊNCIA é consIderada FONTE SECUNDÁRIA no Direito Administrativo, a SÚMULA VINCULANTE é considerada FONTE PRIMÁRIA.

    ---------------------------------------------------------

    3ª FONTE: COSTUMES= Conjunto de regras informais (=não escritas): Suprem lacunas ou deficiências na legislação administrativa.

    OBS: Não são admitidas se CONTRA LEGEM (violadoras da legalidade); PRAETER LEGEM (além da lei),mas estas são admitidas em hipóteses especiais.

    -------------------------------------

    4ª FONTE: DOUTRINA = opinião de juristas, cientistas e teóricos do direito. ( Ex: Di Pietro, Hely Lopes)

    ESCLARECE E EXPLICA.

    ----------------------------------------

    5ª FONTE: PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO= POSTULADOS UNIVERSALMENTE RECONHECIDOS ( podem ser implícitos ou explicitos). Ex: Boa fé objetiva, Legítima Confiança, Segurança Jurídica.

    ----------------------------------------

    Fonte: Resumo professor Fabiano Pereira -Ponto dos Concursos - AFRFB 2016

    " Somos capazes de coisas inimagináveis, mas muitas das vezes não sabemos disso. Não desistam de lutar jamais!!!"

  • A jurisprudência é o posicionamento reiterado dos órgãos do Poder Judiciário sobre determinada matéria, constituindo fonte indireta do direito administrativo. Com efeito, em regra, a Administração e os demais órgãos do Judiciário não são obrigados a seguir a jurisprudência, uma vez que esta segue apenas de orientação para as decisões. Logo, o item está incorreto.

     

    Ressalva-se, porém, que alguns autores entendem que as súmulas vinculantes e as decisões com eficácia erga omnes (ADIN, ADC, etc.) são consideradas fontes primárias, uma vez que possuem efeito vinculante. Mas esta é a exceção, e não a regra.

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Pessoal, para esclarecimento sobre as fontes do direito administrativo no que diz respeito às leis.

     

    Lei: Constituição e lei em sentido estrito (fontes primárias); demais normas (fontes secundárias).

    Estratégia concursos

     

    Bons estudos.

  • A jurisprudência em regra NÃO VINCULA a Administração ou o proprio judiciario.

  • A jurisprudência é indicada como fonte secundária, indireta ou subsidiária do direito administrativo . Importante destacar que a jurisprudência, em regra, não vincula a Administração ou o próprio Judiciário. Ademais, não se pode olvidar das súmulas vinculantes, que podem ser aprovadas pelo STF a fim de tornar obrigatória a observância de suas decisões sobre matéria constitucional para os demais órgãos do Poder Judiciário e para a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (CF, art. 103-A).

    FONTE : Professor erick alves do estratégia concursos .

  • É fonte indireta ou secundária, em que a direta é a lei em sentido formal (CF, normas legais e infralegais).

    Também não há que se falar em jurisprudência vinculativa à administração, salvo as súmulas vinculantes do STF.

  • Fonte Direta: LEI

    Fonte Indireta: Jurisprudêncai

  • Fonte primária = Lei em sentido amplo (EC, LC, LO, MP, LD, decretos e resoluções)

    Fonte secundária = Jurisprudência, costumes, doutrina e princípios.

  • - fontes imediatas ou diretas: são aquelas que possuem força suficiente para gerarnormas jurídicas (ex.: lei e costume);

    - fontes mediatas ou indiretas: não possuem força suficiente para produção de normas jurídicas, mas condicionam ou  influenciam essa produção(ex.: doutrina e jurispru dência);

    Fonte: Rafael Carvalho Rezende 5 ed.
     

  • COSTUMES  são reconhecidos como fontes INDIRETAS do Direito Administrativo 

    Prof: Thallius Morais - AlfaCon

     

  • Resposta: A jurisprudência administrativa constitui fonte INDIRETA do direito administrativo.

    Questão ERRADA!

     

  • Fonte primária--> Lei

     

    Fonte secundária--> DOU COS JU 

    Doutrina

    COStume

    JUrisprudência

     

  • ''A Jurisprudência, representa pelas reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido, é usualmente indicada como fonte SECUNDARIA  do direito administrativo, por influenciar de modo siginificativo a construção e a consolidação desse ramo do direito''

    Fonte: Marcelo Alexandrino

  • Jurísprudência é fonte SECUNDÁRIA.
    O agente deve agir dentro da LEI, a LEI em sentido FORMAL é obrigatória ao agente administrativo.

  • Lembrei me desta Considerada fonte secundária do direito administrativo, a jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo no caso de súmula vinculante, cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública.CERTA.

    GAB ERRADO

  • Fonte Primária: Lei

    Fonte Secundária:Doutrina/Jurisprudência/Costumes 

  • Fonte indireta subsidiária ou secundária.

    Jurisprudencia é um entendimento dos tribunais, uma interpretaçao sobre determinada matéria, no entanto nao cria obrigações e pode ser aplicada ou não pelo aplicador da lei.

     

  • JURISPRUDÊNCIA FONTE SECUNDÁRIA,INDIRETA OU SECUNDÁRIA

  • A jurisprudência é fonte indireta/secundária do direito administrativo.

    Somente as decições do STF com efeito vinculante ou eficácia erga homnes, por alterarem diretamente o ordenamento jurídico estabelecendo condutas de observância obrigatória para toda a administração pública (e para o Poder Judiciário), são consideradas fontes principais.

  • Jurisprudência ADMINISTRATIVA? Existe isso? Achei que jurisprudência fosse sempre judicial. Alguém explica? =/

  • Já vi questões do CESPE citando "A jurisprudência não é fonte de direito administrativo". 

     

    São fontes do direito administrativo a LEI, a DOUTRINA, os COSTUMES e� e... e.... a JURISPRUDÊNCIA!

     

    A lei é a fonte primária do Direito Administrativo. Todas as demais fontes citadas são secundárias, acessórias.

  •  

    Jurisprudência administrativa no âmbito da Administração Pública Fazendária:

    Art. 100, CTN. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

            I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

            II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

            III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

            IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

            Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

  • Como a Monica e o Nilo asseveraram abaixo, o termo utilizado foi 'jurisprudência administrativa', o que, no meu entendimento, trata-se das decisões administrativas reiteradas. Acredito que esta jurisprudência administrativa não seja obrigatória e por isso o intem esteja errado. De qq forma, indiquei para comentário do professor, vamos aguardar. Se alguém mais ouder esclarecer, obrigada.

  • Em regra, a jurisprudência administrativa é uma fonte secundária e indireta do direito administrativo, de forma que torna a assertativa ERRADA, todavia vale ressaltar que as Súmulas vinculantes do STF são normas de observância obrigatória em todas as esferas da administração pública inseridas na administração direta e indireta do s três poderes. Dessa forma as Súmulas Vinculantes são consideradas fontes diretas. (que não é o caso de nossa questão)

  • * Jurisprudência: nasce quando o  Judiciário adota reiteradas decisões semelhantes a respeito de determinada matéria. São entendimentos precedentes sobre determinado assunto que balizam o exame de futuros casos.

    Não se trata de uma decisão isolada , mas de várias decisões num mesmo sentido. Geralmente a jurisprudência é indicada como fonte secundária, indireta e subsidiária de Direito Administrativo , por ser construída a partir da interpretação e aplicação das normas constitucionais e legais.

  • Errado.
    Jurisprudência é fonte indireta.

    FONTES do Direito Administrativo:

    - Primária (maior, DIRETA): Lei
    - Secundária (menor, INDIRETA): Doutrina; Jurisprudência; Costumes; Princípios

  • Jurisprudência não vincula o ADM.

  • " No entanto, como regra geral, a jurisprudência não constitui fonte obrigatória do Direito Administrativo brasileiro, mas meramente indicativa, facultativa ou orientadora para decisões futuras do Judiciário e da Administração Pública. Ela seria fonte material do direito".

    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

  • Gabarito ERRADO

    A jurisprudência é o posicionamento reiterado dos órgãos do Poder Judiciário sobre determinada matéria, constituindo FONTE INDIRETA do direito administrativo. Com efeito, em regra, a ADMINISTRAÇÃO e os demais órgãos do Judiciário NÃO SÃO OBRIGADOS A SEGUIR A JURISPRUDENCIA, uma vez que esta segue apenas de orientação para as decisões. 
     

     

    Ressalva-se, porém, que alguns autores entendem que as súmulas vinculantes e as decisões com eficácia erga omnes (ADIN, ADC, etc.) são consideradas fontes primárias, uma vez que possuem efeito vinculante. Mas esta é a exceção, e não a regra.

    Prof. Herbert Almeida 

     

  • JURISPRUDÊNCIA:

    - decisões REITERADAS dos tribunais;

    - Não-vinculante;

    Exceção: Súmulas VINCULANTES e Decisões Erga Omnes (para todos).

     

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO: Lei, doutrina, jurisprudência e costume

    JURISPRUDÊNCIA

    * conjunto de decisões judiciais ou administrativas em um mesmo sentido;

    *caráter mais prático do que a doutrina e a lei;

    *em regra, não tem efeito vinculante;

    *fonte secundária.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

  • (GABARITO ERRADO)

     

     

    FONTE PRIMÁRIA OU DIRETA: SOMENTE A LEI.

     

    FONTES SECUNDÁRIAS OU INDIRETAS: DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E COSTUMES.

     

  • Jurisprudência: como regra geral, não constitui fonte obrigatória do Direito Administrativo Brasileiro, mas meramente indicativa, facultativa ou orientadora para decisões futuras do Judiciário e Administração Pública. Ela seria fonte material do direito.

    Fonte: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella.

  • Questão. A jurisprudência administrativa constitui fonte direta (primeiro erro) do direito administrativo, razão por que sua aplicação é procedimento corrente na administração e obrigatória (segundo erro) para o agente administrativo, cabendo ao particular sua observância no cotidiano. 

     

    "A jurisprudência, representada pelas reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido, usualmente indicada como fonte secundária do direito administrativo, por influenciar de modo significativo a construção e a consolidação desse ramo do direito.

     

    Embora as decisões judiciais, como regra, não tenham aplicação geral (eficácia erga omnes), nem efeito vinculante – portanto, somente se imponham às partes que integraram o respectivo processo -, há que ressalvar que nosso ordenamento constitucional estabelece que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações integrantes do controle abstrato de normas (ação direta de inconstitucionalidade, ação de direta de inconstitucionalidade por omissão, ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental) produzem eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário à administração pública e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (CF, art. 102, §1° e §2°)." (Direito Administrativo Descomplicado – Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo – 2014 – página 6)

     

    GABARITO: ERRADA

  • À semelhança que ocorre com a doutrina, geralmente a jurisprudência é indicada como fonte secundára, indireta ou subsidiária do Direito Administrativo, por ser construída a partir da interpretação e aplicação das normas constitucionais e legais. 

     

    Fonte: Estratégia - Erick Alves

  • só observo o povo ignorando o termo "jurisprudência administrativa"... 

  • Diogo de Figueiredo Moreira Neto: Na esfera administrativa, o que se convenciona, sem rigor, de chamar de jurisprudência administrativa, se trata apenas de fonte secundária e exclusiva para o âmbito administrativo em que se institua, considerada a reiteração de decisões no âmbito da Administração, com o sentido de gerar maior estabilidade para esta e maior segurança jurídica para os administrados.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Depois de errar 2 vezes, finalmente acertei. Agora ficou simples.

     

    LEI: ÚNICA fonte direta do direito. Sua aplicabilidade é OBRIGATÓRIA, por mais que seja evidente a inconstitucionalidade da lei (nessa ocasião, o orgão competente deverá declarar a sua inconstitucionalidade, para SÓ depois disso, a administração não poder mais aplicar tal lei)

     

    JURISPRUDENCIA, DOUTRINA, PRINCÍPIOS, ATO NORMATIVO INFRALEGAL, COSTUME e PRECEDENTE ADMINISTRATIVO: Fonte indireta do direito. Sua aplicabilidade é FACULTATIVA, apesar de na prática ela na maioria das vezes serem cumpridas (para se evitar um problema judicial do administratado, por exemplo).

  • JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA

    É o conjunto de reiteradas decisões dos órgãos administrativos, que tem competência para julgar processos administrativos, quando analisados concretamente casos semelhantes.

     

    A jurisprudência não se limita às decisões do Poder Judiciário, pois os tribunais administrativos, como os Tribunais de Contas, também podem sistematizar os seus entendimentos. Assim, podemos observar que vários entendimentos do Tribunal de Contas da União sobre licitações e contratos exercem influenciam nas decisões dos gestores públicos e na elaboração de atos normativos. Em geral jurisprudência não tem força vinculante nem para a Administração Pública nem tampouco para o próprio Poder Judiciário.

     

    Assim, mesmo existindo entendimento sobre determinada matéria, isso pode não impedir que a Administração decida de forma distinta.

     

    Nessa perspectiva, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo destacam que as decisões judiciais com efeitos vinculantes ou com eficácia, não são consideradas fontes secundárias do Direito Administrativo, mas fontes principais, uma vez que alteram o ordenamento jurídico positivo, estabelecendo condutas de observância obrigatória para toda a Administração Pública (e para o próprio Poder Judiciário).

     

    https://www.estudegratis.com.br/dicas/fontes-do-direito-administrativo

     

     

     

     

    A JURISPRUDÊNCIA

    A jurisprudência é a decisão reiterada dos órgãos do Poder Judiciário em alguma matéria.

    Em regra, a jurisprudência não vincula a Administração Pública nem o Poder Judiciário. As exceções são as decisões dotadas de poder vinculante geral:

    as decisões que o STF (Supremo Tribunal Federal) toma em ações de controle abstrato de constitucionalidade (Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, Ação Declaratória de Inconstitucionalidade e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)

    as súmulas vinculantes, de observância obrigatória por todos (art. 103-A CF88)

    Portanto, a jurisprudência majoritariamente é fonte secundária do direito administrativo; mas é fonte primária somente quando dotada de poder vinculante geral.

     

    Paralelamente à “jurisprudencial judicial”, aquela dos órgãos do Judiciário, forma-se crescente e importante jurisprudência administrativa, como aquela do TCU (Tribunal de Contas da União).

     

    Embora destituída de obrigatoriedade, e, portanto, fonte secundária, a jurisprudência administrativa influencia a interpretação e aplicação das normas do direito administrativo.  (resposta do item)

     

    https://camiloprado.com/2017/04/25/fontes-do-direito-administrativo/

     

  • O que pode constituir fonte direta não é a jurisprudência administrativa, mas sim OS PRECEDENTES ADMINISTRATIVOS! Que terão força vinculante aos agentes. :)

  • GABARITO - ERRADO

    A jurisprudência é o posicionamento reiterado dos órgãos do Poder Judiciário sobre determinada matéria, constituindo fonte indireta do direito administrativo. Com efeito, em regra, a Administração e os demais órgãos do Judiciário não são obrigados a seguir a jurisprudência, uma vez que esta segue apenas de orientação para as decisões. 

    Ressalva-se, porém, que alguns autores entendem que as súmulas vinculantes e as decisões com eficácia erga omnes (ADIN, ADC, etc.) são consideradas fontes primárias, uma vez que possuem efeito vinculante. Mas esta é a exceção, e não a regra.

    Prof. Hebert Almeida

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • GABARITO: ERRADO

     

    Fonte: Moreira Neto, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 16. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.

     

    18. FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    18.1. Fontes organizadas

    18.1.5. A jurisprudência

     

    "Na esfera administrativa, o que se convenciona, sem rigor, de chamar de jurisprudência administrativa, se trata apenas de fonte secundária e exclusiva para o âmbito administrativo em que se institua, considerada a reiteração de decisões no âmbito da Administração, com o sentido de gerar maior estabilidade para esta e maior segurança jurídica para os administrados.".

  • Jurisprudência - reiteradas decisões semelhantes não vinculantes (fontes secundárias e não escritas); decisões vinculantes e com eficácia erga omnes (fonte principal).

  • O Brasil não adotou o modelo americano de “stare decisis”, portanto a jurisprudência é apenas orientadora.

  • Jurisprudência é fonte indireta e secundária. Não tem caráter vinculante, exceto se for a sumula vinculante.

    A jurisprudência é uma fonte NÃO ESCRITA. Que tem entre suas principais características o NACIONALISMO.

  • GABARITO: ERRADO

    Acredito que a galera esteja confundindo jurisprudência ADMINISTRATIVA com jurisprudência JUDICIAL!

    De qualquer modo, se a própria jurisprudência JUDICIAL NÃO é fonte obrigatória (exceto as SÚMULAS VINCULANTES e decisões ERGA OMNES), tampouco o é a jurisprudência ADMINISTRATIVA

  • Trata-se de fonte INDIRETA. 

  • A jurisprudência é uma fonte secundária e indireta. Não vinculada, execeto a súmula vinculante. ;)

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO:

    FONTE PRIMÁRIA: Lei e as Decisões judiciais de caráter vinculante (efeito "ERGA OMNES").

    FONTE SECUNDÁRIA: Doutrina, Costumes Administrativo e Jurisprudência. 

     

    AVAAANTE!!!

  • Fonte secundária, indireta ou subsidiária do direito administrativo por ser construída a partir da interpretação e aplicação das normas constitucionais e legais

  • Errada

    "a jurisprudência é o posicionamento reiterado dos órgãos do Poder Judiciário sobre determinada matéria, constituindo fonte indireta do direito administrativo. Com efeito, em regra, a Administração e os demais órgãos do Judiciário não são obrigados a seguir a jurisprudência, uma vez que esta segue apenas de orientação para as decisões. Logo, o item está incorreto"

    "Ressalva-se, porém, que alguns autores entendem que as súmulas vinculantes e as decisões com eficácia erga omnes (ADIN, ADC, etc.) são consideradas fontes primárias, uma vez que possuem efeito vinculante. Mas esta é a exceção, e não a regra."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • A jurisprudência administrativa é fonte secundária ou subsidiária.

  • ERRADA

     

    FONTES DIRETAS/ IMEDIATAS/ ORGANIZADAS/ PRIMÁRIAS ------------------------> LEIS EM SENTIDO AMPLO.

     

    FONTES INDIRETAS/ MEDIATAS/ SECUNDÁRIAS ----------------------------------------> JURISPRUNDÊNCIA, COSTUMES E A DOUTRINA

  • A jurisprndência, representada pelas reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido, é usualmente indicada como fonte secundária do direito administrativo, por influenciar de modo significativo a construção e a consolidação desse ramo do direito.

  • Alternativa Correta : Errado 

  • A jurisprudência é fonte secundária do direito, no entanto, vale lembrar que as súmulas vinculantes "erga ommes" são consideradas fonte primária.
    Resposta: E

  • Jurisprudência é fonte secundária do Direito Administrativo.

    Alternativa errada.

  • A questão fez referência à JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA, não à jurisprudência judicial (dos tribunais) como muita gente está pensando. Nesse contexto, vale lembrar que não há, no Brasil, COISA JULGADA ADMINISTRATIVA, eis que aquilo que é discutido na esfera administrativa pode ser (e com frequência é) rediscutido na esfera judicial (inafastabilidade de jurisdição), só então adquirindo DEFINITIVIDADE.

  • Jurisprudência também é fonte DIRETA a unica que é fonta INDIRETA são os costumes !

  • A jurisprudência é fonte secundária, indireta ou subsidiária de Direito Administrativo, por ser construída a partir da interpretação e aplicação das normas constitucionais e legais.

  • o administrador não é obrigado a seguir a jurisprudência do poder judiciario, umas vez que os poderes são INDEPENDENTES e harmônicos entre si, porém quando é editada pelo STF como súmula vinculante o poder executivo deve seguir. além de ser fonte secundária.

     

  • No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias.
     

    Alexandre Mazza

  • Somente lei constitui fonte primária do direito administrativo.
  • FONTE secundária, indireta ou subsidiária



  • -----------------------------------------

    FONTE PRIMÁRIA = LEI ( em sentido amplo) abrangendo:


    A) ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS: Ex: ECs, LCs, LOs, MPs, LDs (Leis Delegadas), Decretos, Resoluções 


    B) ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS: Ex: atos administrativos=PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DECRETOS REGULAMENTARES


    C) SÚMULAS VINCULANTES.


    ----------------------------------------------------


    FONTE SECUNDÁRIA (JURISPRUDÊNCIA) = CONJUNTO REITERADO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS. Ex: INFORMATIVOS STF E STJ;


    OBS: Enquanto a JURISPRUDÊNCIA é consIderada FONTE SECUNDÁRIA no Direito Administrativo, a SÚMULA VINCULANTE é considerada FONTE PRIMÁRIA.


    ---------------------------------------------------------


    FONTE SECUNDÁRIA (COSTUMES)= Conjunto de regras informais (=não escritas): Suprem lacunas ou deficiências na legislação administrativa.


    OBS: Não são admitidas se CONTRA LEGEM (violadoras da legalidade); PRAETER LEGEM (além da lei),mas estas são admitidas em hipóteses especiais.


    -------------------------------------


    FONTE SECUNDÁRIA (DOUTRINA) = opinião de juristas, cientistas e teóricos do direito. ( Ex: Di Pietro, Hely Lopes)


    ESCLARECE E EXPLICA.


    ----------------------------------------


    FONTE SECUNDÁRIA (PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO)= POSTULADOS UNIVERSALMENTE RECONHECIDOS ( podem ser implícitos ou explicitos). Ex: Boa fé objetiva, Legítima Confiança, Segurança Jurídica.

  • Sumula vinculante o cespe considera como fonte imediata ois sao equiparadas as leis estritas. o erro da questao esta em nao citar jurisprudencia em sentido estrito.

  • Gabarito: "Errado"

     

    "No Direito Administrativo, somente a LEI constitui FONTE PRIMÁRIA na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E COSTUMES são FONTES SECUNDÁRIAS."

     

    (MAZZA, 2015. p. 64)

  • A questão indicada está relacionada com os conceitos iniciais de Direito Administrativo. 


    Codificação e Fontes do Direito Administrativo

    Inicialmente, pode-se dizer que o Direito Administrativo, no Brasil, não se encontra codificado, ou seja, os textos administrativos não estão reunidos em um só corpo de leis, como ocorre com outros ramos do Direito, como o Direito Civil e o Direito Penal. 

    Segundo Matheus Carvalho (2015), a doutrina costuma apontar cinco fontes principais deste ramo do Direito, quais sejam, a lei, a jurisprudência, a doutrina, os princípios gerais e o costume. 

    1. Lei:
    A Lei é a fonte primordial do direito administrativo brasileiro, em virtude da rigidez que o ordenamento jurídico no Brasil estabelece em relação ao princípio da legalidade nesse ramo jurídico. A lei abrange todas as espécies normativas, quais sejam, a Constituição Federal e todas as normas ali dispostas que tratem da matéria, as regras e os princípios administrativos e os demais atos normativos primários - leis complementares, ordinárias, delegadas, decretos-lei e medidas provisórias. 
    "Salienta-se que a lei é o único veículo habilitado para criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não fazer no Direito Administrativo, ensejando inovação no ordenamento jurídico, estando os demais atos normativos sujeitos a seus termos. Somente a lei, amplamente considerada, pode criar originalmente normas jurídicas, sendo por isso, para parte da doutrina, a única fonte direta do direito administrativo" (CARVALHO, 2015). 
    2. Jurisprudência:

    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) se traduz na reiteração de julgados dos órgãos do Judiciário, travando uma orientação acerca de determinada matéria. "Trata-se de fonte secundária do Direito Administrativo, de grande influência na construção e na consolidação desse ramo do Direito, inclusive, diante da ausência de codificação legal.  
    • Em regra, a Administração e os demais órgãos do Judiciário não são obrigados a seguir a jurisprudência, já que esta segue apenas de orientação para as decisões. Contudo, conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) a CF/88 após alteração pela EC n. 45/04, "passou a admitir a edição de súmulas vinculantes, expedidas pelo Supremo Tribunal Federal, com força para determinar a atuação da Administração Pública". 
    3. Doutrina:

    Constitui fonte secundária. Trata-se de lições dos mestres e estudiosos da matéria. Influencia não só a elaboração de novas regras, mas o julgamento das lides de cunho administrativo. 

    4. Princípios gerais:

    São normas não escritas que servem de base para ele, "configuram-se vetores genéricos que informam o ordenamento do Estado, sem previsão expressa"  (CARVALHO, 2015).
    5. Costume:
    Os costumes sociais se apresentam como um conjunto de regras não escritas, que são observadas de modo uniforme pela sociedade, que as considera obrigatórias. "Ressalta-se que os costumes somente terão lugar, como fonte desse ramo do Direito, quando, de alguma forma, influenciarem a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, menos que uma fonte secundária, são uma fonte indireta" (CARVALHO, 2015). 

    Gabarito: ERRADO,  a jurisprudência é fonte secundária de direito administrativo e, em geral, os Administradores não são obrigados a seguir a jurisprudência. 

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
  • As doutrinas , jurisprudências e os costumes administrativos são fontes secundárias !

  • Lei = Fonte Primária Doutrina = Fonte Secundária Jurisprudência = Fonte Secundária Costume = Fonte Secundária
  • Jurisprudência não é obrigatória, mas lembrando a sutil diferença: se for SÚMULA VINCULANTE a Administração Pública está obrigada a cumprir.

  • FONTES FORMAIS:

    1 – CONSTITUIÇÃO

    2 – LEI

    3 – REGULAMENTO

    4 – OUTROS ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO

    OBS: A JURISPRUDÊNCIA SERÁ FONTE FORMAL QUANDO PRODUZIR EFEITO ERGA OMNES.

    FONTES MATERIAIS:

    1 – JURISPRUDÊNCIA EM SENTIDO GERAL

    2 – DOUTRINA

    3 – COSTUMES

    4 – PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO

    PROF. BARNEY BECHARA – G7 JURÍDICO

  • cabendo ao particular sua observância no cotidiano, AQUELA QUESTÃO QUE TRAZ A PEGADINHA LOGO NO FINAL COM INTUITO DE CEGAR TOTALMENTE O CANDIDATO!

  • CUIDADO!!



    Conjuntos de decisões da JURISPRUDENCIA ( Não é obrigatória) é diferente de uma JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE,


    FIQUEM LIGADO.


  • jurisprudência é indicada como fonte secundária, indireta ou
    subsidiária de Direito Administrativo, por ser construída a partir da
    interpretação e aplicação das normas constitucionais e legais.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Prestem atenção na frase:

    "Fontes formais, são fontes principais diretas. Fontes materiais, são fontes secundárias indiretas, com exceção. Costumes podem ou não ser fontes."


    Vamos agora destrinchar a frase.

    O que são fontes formais?

    São aquelas que constituem propriamente o direito aplicável.

    Quais são as fontes formais?

    Constituição, a lei, o regulamento e outros atos normativos da Administração Pública, bem como, parcialmente, a jurisprudência

    Por que a jurisprudência é parcialmente uma fonte formal?

    Porque apenas nas hipóteses em que possui efeito vinculante, é que ela pode ser considerada fonte formal, nos demais casos, ela é fonte material.

    O que são fontes materiais?

    São as que promovem ou dão origem ao direito aplicável.

    Quais são as fontes materiais?

    Doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais de direito.

    Qual a exceção existente dentro das fontes secundárias indiretas?

    A exceção é com relação à jurisprudência. Decisões judiciais com efeitos vinculantes ou com eficácia erga

    omnes são fontes principais (fontes formais como já dito).

    São elas:

    ·                 Decisões proferidas pelo STF nas ações integrantes do controle abstrato de normas (ADI, ADO,ADC, ADPF)

    ·                 Súmulas Vinculantes

    E os costumes?

    No máximo são considerados fonte indireta,só têm importância como fonte de direito administrativo quando de alguma forma influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência.

    E os costumes administrativos (praxe administrativa)?

    A praxe administrativa, práticas reiteradamente observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação, nos casos de lacuna normativa, funciona efetivamente como fonte secundária de direito administrativo.


    TABELANDO

    ·                 CONSTITUIÇÃO, LEIS, REGULAMENTOS, ATOS NORMATIVOS = fonte formal, principal, direta

    ·                 SVs, DECISÕES NAS AÇÕES DO CONTROLE CONCENTRADO = fonte formal, principal, direta

    ·                 DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA, PRINCÍPIOS = fonte material, secundária, indireta

    ·                 PRAXE ADMINISTRATIVA = fonte material, secundária, indireta

    ·                 COSTUMES = fonte indireta

  • Errado!

    Somente a jurisprudência VINCULANTE é obrigatória.

  • ❖ Fontes do Direito Administrativo

     a) Primária -> Lei em sentido amplo, CF, Decreto Federal.

     b) Secundária -> JU DO CO PRI

    Jurisprudência

    I. Tribunais

    II. Nacional

    III. Não vincula Adm, exceto súmula vinculante.

    Doutrina

    I. Teses, conceitos

    II.  Universal

    Costume

    I. Prática

    II. Requisitos Objetivo -> Repetição objetivo -> Subjetivo- Obrigatoriedade

    III. Inorganizada não escrita ou subsidiária.

    PRINCÍPIOS GERAIS

    • Orientações

  • É uma fonte direta sim ,más secundária, não sendo obrigatória para o agente administrativo a sua aplicação.


  • JURISPRUDÊNCIA - é o resultado de reiteradas decisões judiciais que vão sempre no mesmo sentido.


    fonte indireta ou secundária; não vincula a Administração Pública


    obs!! Exceção - súmulas vinculantes e casos de repercussão geral.

  • Di Pietro (2018): (...) como regra geral, a jurisprudência não constitui fonte obrigatória do Direito Administrativo brasileiro, mas meramente indicativa, facultativa ou orientadora para decisões futuras do Judiciário e da Administração Pública. Ela seria fonte material do direito.

  • Minha gente, assim vocês iram endoidar a todos. Há comentários aqui, afirmando que a Jurisprudência é fonte “Indireta”, não está correta essa afirmação. Vejam:

    FONTES

    DIRETAS (Primárias) - LEIS e

    -Súmulas Vinculantes;

    (Secundárias)-Doutrina

    -Jurisprudência

    -princípios gerais do direito

    INDIRETA (secundária) - Costume

    Além disso, o costume é: não escrito e fonte Inorganizada.

    PORTANTO, apenas o Costume é fonte “Indireta”.

    Deus abençoe a todos!

  • Observar que a questão disse "jurisprudência administrativa", que não se refere às decisões dos tribunais, mas às decisões da Administração Pública.

    A "jurisprudência administrativa" é fonte indireta, em regra apenas indicativa.

    Pode ser vinculante em relação aos agentes administrativos vinculados ao órgão que a emanou.

    Não vincula, no entanto, o administrado.

    A jurisprudência administrativa somente será considerada fonte direta quando formalizada em atos normativos da administração pública.

    MSZDP:

    3 a ) OS ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    [...] Não se pode deixar de fazer referência aos chamados pareceres normativos e às súmulas adotadas no âmbito administrativo, com força vinculante para as decisões futuras.

    É comum que determinadas autoridades administrativas, ao decidirem um caso concreto, com fundamento em parecer proferido por órgão técnico ou jurídico, estabeleçam que a decisão é

    obrigatória para os casos futuros, da mesma natureza. Na realidade, não é o parecer que é normativo, mas o despacho em que se fundamenta o parecer. Situação muito semelhante ocorre com as súmulas.

    Exemplo: http://idg.carf.fazenda.gov.br/noticias/2018/ministro-da-fazenda-atribui-efeito-vinculante-a-sumulas-do-carf

    As súmulas do CARF, de um modo geral, são de observância obrigatória apenas pelos membros dos colegiados do órgão. Entretanto aquelas às quais é atribuído efeito vinculante por ato do Ministro de Estado da Fazenda, passam a vincular a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

  • Pessoal estão olhando para a fonte primária e secundaria. Mas que dizer da expressão "cabendo ao particular sua observância no cotidiano." olhei por essa expressão e acertei a questão. Particular tem que observar isso??

  • gb ERRADO- No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida

    em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina,

    jurisprudência e costumes são fontes secundárias.

    A prova de Analista Judiciário do TJ/CE de 2014 elaborada pelo Cespe considerou ERRADA a

    afirmação: “São considerados fontes primárias do direito administrativo os atos legislativos, os atos

    infralegais e os costumes”.

    A jurisprudência, entendida como reiteradas decisões dos tribunais sobre determinado tema, não tem a força cogente de uma norma criada pelo legislador,mas in fluencia decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e aplicadas.

    ATENÇÃO: Diferente é a situação se o entendimento jurisprudencial estiver previsto em Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda n. 45/2004: “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei”. A Súmula Vinculante é de cumprimento obrig atório pela Administração Pública, revestindo-se de força cogente para agentes, órgãos e entidades administrativas.

  • Obrigada iluminados pelos cometários, DEUS OS ABENÇOE IMENSAMENTE.

  • Somente a "lei" é fonte direta e primária no direito administrativo.

    Jurisprudência é fonte secundária.

  • A JURISPRUDÊNCIA, representada pelas reiteradas decisões jurídicas em um mesmo sentido, é usualmente indicada como fonte secundária do direito administrativo.

    Mas é bom lembrar...

    Jurisprudência - fonte secundária

    Súmula vinculante - fonte principal.

  • 2. Jurisprudência:

    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) se traduz na reiteração de julgados dos órgãos do Judiciário, travando uma orientação acerca de determinada matéria. "Trata-se de fonte secundária do Direito Administrativo, de grande influência na construção e na consolidação desse ramo do Direito, inclusive, diante da ausência de codificação legal.  

    • Em regra, a Administração e os demais órgãos do Judiciário não são obrigados a seguir a jurisprudência, já que esta segue apenas de orientação para as decisões. Contudo, conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) a CF/88 após alteração pela EC n. 45/04, "passou a admitir a edição de súmulas vinculantes, expedidas pelo Supremo Tribunal Federal, com força para determinar a atuação da Administração Pública". 

    Gabarito: ERRADO, a jurisprudência é fonte secundária de direito administrativo e, em geral, os Administradores não são obrigados a seguir a jurisprudência. 

  • Apenas a LEI é fonte direta, doutrina, costumes e jurisprudência são fontes indiretas, subsidiárias e secundárias. Resposta Errada assertiva.

  • Essa é o tipo da questão que o professor do QC nem lê e joga o ctrl C ctrl V para justificar, a pergunta fala em JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA e Adminstração Pública e Agentes Públicos, mas não fala dos administrados, por isso errei.

  • jurisprudencias nao sao vinculantes à adm publica!

  • JURISPRUDÊNCIA = FONTE SECUNDÁRIA E NÃO ESCRITA.

  • Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo. 

    A jurisprudência administrativa constitui fonte direta do direito administrativo, razão por que sua aplicação é procedimento corrente na administração e obrigatória para o agente administrativo, cabendo ao particular sua observância no cotidiano.

    Qual é o gabarito da questão?

    ERRADO, a jurisprudência é fonte secundária indireta de direito administrativo, não vincula a administração e tem natureza indicativa. Em geral, os Administradores não são obrigados a seguir a jurisprudência.

    FONTE:  https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw

  • Lei é a unica fonte primária. Jurisprudência é fonte secundária!

    Jurisprudência não tem caráter vinculante para a administração. A administração é obrigada a seguir as decisões judiciais e não as jurisprudências.

    Errada!

  • Lembrando que a jurisprudência é fonte secundaria desde que não tenha caráter vinculante e erga omnes, como as súmulas editadas pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, adquire status de fonte primária, de observância obrigatória pela administração pública.
  • Nas hipóteses em que produz efeito vinculante, a jurisprudência tem a natureza de fonte formal (leia-se "direta"), porque integra o direito a ser aplicado pelos juízes e pela Administração Pública. No entanto, como regra geral, a jurisprudência não constitui fonte obrigatória do Direito Administrativo brasileiro, mas meramente indicativa, facultativa ou orientadora para decisões futuras do Judiciário e da Administração Pública. Ela seria fonte material do direito.

    Fonte: DI PIETRO, Maria Zanella. Direito Administrativo, 30ª edição

  • ERRADO

    A jurisprudência, para o CESPE, será fonte primária só quando eficácia erga omnes

  • jurisprudência, representada pelas reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido, é usualmente indicada como fonte secundária do direito administrativo, por influenciar de modo significativo a construção e a consolidação desse ramo do direito.

    embora as deciões judiciais, como regra, não tenham aplicação geral (eficácia erga omnes), nem efeito vinculante-, portanto, somente se imponham às partes que integram o respectivo processo. fonte: direito administrativio descomplicado, marcelo alexandrino e vicente paulo.

  • Comentário:

    A jurisprudência constitui fonte indireta do Direito Administrativo, assim como a doutrina e os costumes. A única fonte direta é a lei. Por ser fonte indireta, a jurisprudência não é de observância obrigatória pela Administração, muito menos pelo particular, daí o erro.

    É importante lembrar que existem algumas fontes jurisprudenciais de observância obrigatória, como as Súmulas Vinculantes e as decisões com eficácia erga omnes (eficácia “para todos”, a exemplo das decisões nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIn). Nesses casos, a jurisprudência é considerada por alguns autores como fonte primária, ou seja, como fonte direta. Porém, essa é a exceção, e não a regra. Portanto, você só deve considerar a jurisprudência como fonte direta caso a questão demonstre, de maneira expressa e clara, estar cobrando a exceção. Caso contrário, fique sempre com a regra.

    Gabarito: Errado

  • JURISPRUDÊNCIA É FONTE INDIRETA E SECUNDÁRIA - SE TRADUZ NA REITERAÇÃO DE JULGADOS DOS ORGÃOS DO JUDICIÁRIO, TRAVANDO UMA ORIENTAÇÃO ACERCA DE DETERMINADA MATÉRIA.

  • É direta mas secundária e não obrigatória. Somente as súmulas vinculantes. Alo vc
  • a jurisprudência é fonte indireta. súmulas vinculantes são fontes diretas.
  • GAB ERRADO

    A jurisprudência administrativa constitui fonte INDIRETA (SECUNDÁRIA)

  • Poh pessoal, assim fica dificil neh?

    Uns falam que a jurisprudência é fonte direta, outros falam que é indireta. Eaiii ????

  • A jurisprudência pode ser compreendida como o conjunto de decisões de mesmo teor em relação à determinada matéria exaradas pelos tribunais. Trata-se, portanto, de decisões reiteradas, repetitivas, sobre determinado assunto. Não é apenas uma decisão, mas um conjunto de decisões no mesmo sentido e sobre o mesmo assunto.

    Nesse contexto, a jurisprudência representa a interpretação das normas jurídicas elaboradas pelos tribunais quando tomam decisão sobre determinado assunto, possuindo grande potencial de influenciar o Direito Administrativo.

    Cabe mencionar que a jurisprudência não se limita às decisões do Poder Judiciário, pois os tribunais administrativos, como os Tribunais de Contas, também podem sistematizar os seus entendimentos. Nesse contexto, podemos observar que vários entendimentos do Tribunal de Contas da União sobre licitações e contratos exercem influenciam nas decisões dos gestores públicos ou, até mesmo, na elaboração de atos normativos.

    Ocorre que, em geral, a jurisprudência não tem força vinculante nem para a Administração Pública nem tampouco para o próprio Poder Judiciário. Assim, mesmo existindo entendimento sobre determinada matéria, isso pode não impedir que a Administração decida de forma distinta. Dessa forma, a jurisprudência representa apenas uma fonte secundária ou subsidiária do Direito Administrativo.

    Atualmente, no entanto, existem algumas decisões judiciais com efeitos vinculantes, ou seja, obrigam a Administração a decidir nos termos do entendimento judicial. Estamos falando de decisões em controle concentrado de constitucionalidade e a edição, pelo STF, das chamadas súmulas vinculantes (CF, art. 103- A).

    Fonte: Estratégia

  • Fonte indireta/ secundária = Orienta

  • Só pra esclarecer se me permitem

    PRINCIPAIS FONTES DO DIREITO ADM

    DIRETA----------> PRIMÁRIA----> LEI e SUMULAS VINCULANTES--> observância obrigatória

    -----> SECUNDÁRIA ----> DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA

    INDIRETA----> COSTUMES (influenciam as demais fontes)

    obs: O q compõe a jurisprudência?

    STF, DECISÕES, SUMULAS E SUMULAS VINCULANTES.

    o erro está em dizer q a jurisprudência tem observância obrigatória.

    e já vimos q, observância obrigatória a fonte direta primárias. E a jurisprudência faz parte da fonte direta secundária, apesar de ela ter um elemento de observância obrigatória que é a SUMULA VINCULANTE, não a torna de observância obrigatória.

    CUIDADO!!!!!

  • Só serão sujeitos ao uso da jurisprudência se tiver vinculado de acordo com o STF.

  • Para o Cespe, as decisões judiciais com efeitos vinculantes ou eficácia erga omnes são

    consideradas fontes principais do Direito Administrativo. (Herbert Almeida, estratégia)

  • Eu não entendi que a questão se referia à jurisprudência DE DIREITO ADMINISTRATIVO produzida no âmbito judicial, mas à jurisprudência ADMINISTRATIVA produzida no âmbito administrativo, em sede de processo administrativo.

    A lei nº 9.784/99 prevê, inclusive, o dever ser observância da jurisprudência administrativa pela Administração, sendo vedada a aplicação retroatividade de sua nova interpretação (segurança jurídica, venire contra factum proprium):

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Jurisprudência é fonte imediata? Não!

    Súmulas vinculantes são fonte imediata? Sim!

  • A jurisprudência é o posicionamento reiterado dos órgãos do Poder Judiciário sobre determinada matéria, constituindo fonte indireta do direito administrativo. Com efeito, em regra,a Administração e os demais órgãos do Judiciário não são obrigados a seguir a jurisprudência, uma vez que esta segue apenas de orientação para as decisões. Ressalva-se, porém, que alguns autores entendem que as súmulas vinculantes e as decisões com eficácia erga omnes (ADIN, ADC, etc.) são consideradas fontes primárias, uma vez que possuem efeito vinculante. Mas esta é a exceção, e não a regra. Incorreta.

  • a jurisprudência constitui fonte INDIRETA do Direito Administrativo, assim como a doutrina e os costumes. A única fonte direta é a lei.

  • LEI: fonte primária

    JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA: fontes secundárias

    Obs: Súmulas vinculantes e decisões com eficácia erga omnes e efeito vinculante => consideradas fontes primárias, pois vinculam o PJ e a Administração

    COSTUMES: fontes indiretas (menos do que secundárias), pois só serão considerados fontes quando influenciarem a produção legislativa ou a jurisprudência.

    COSTUME ADMINISTRATIVO (praxe administrativa): fonte secundária => são práticas reiteradas da administração, admitidas em casos de lacuna normativa.

  • Jurisprudencia é fonte INdireta, deve ser levada em consideração quando na aplicação do direito ADM, mas não possui condão de vincular o ADM em seus atos, salvo se for uma súmula vinculante.

  • A jurisprudência constitui fonte indireta do Direito Administrativo, assim como a doutrina e os costumes. A única fonte direta é a lei. 

  • A jurisprudência constitui fonte indireta do Direito Administrativo, assim como a doutrina e os costumes. A única fonte direta é a lei. 

  • ERRADO.

    A LEI É CONSIDERADA FONTE PRIMÁRIA, PRIMORDIAL, DIRETA, ESCRITA E FORMAL.

    JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINA E COSTUMES SÃO FONTES SECUNDÁRIAS, INDIRETAS, NÃO ESCRITAS OU MATERIAIS.

  • ERRADO

    A jurisprudência administrativa constitui fonte direta do direito administrativo, razão por que sua aplicação é procedimento corrente na administração e obrigatória para o agente administrativo, cabendo ao particular sua observância no cotidiano.

    Jurisprudência como fonte secundária, juntamente com os costumes e a doutrina.

    Leis, CF e Súmulas Vinculantes como fontes primárias.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Vamos supor que não soubéssemos a resposta: a questão afirma que a jurisprudência administrativa seria de aplicação obrigatória pelo agente público. Ora, não é bem por aí. Quando o agente administrativo observa que o estabelecimento comercial está vendendo carne podre e apreende mercadoria aplicando multa, isso não é jurisprudência administrativa, isso é legalidade estrita, o agente administrativo não iria parar o serviço e procurar uma jurisprudência administrativa que pudesse se encaixar no caso em questão.

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    Considerada fonte secundária do direito administrativo, a jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo no caso de súmula vinculante, cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública.

  • Fontes do Direito Administrativo:

    -Lei

    -Jurisprudência (nacionaliza)

    -Doutrina (universaliza)

    -Costumes/Praxes administrativos

    → Fontes Primárias: Lei em sentido amplo; CF; Súmulas Vinculantes

    → Fontes Secundárias: Costumes; Doutrinas; Jurisprudência (Exceto Súm. Vinc.)

  • FONTES: 

    1 - PRIMÁRIA > LEI (SENTIDO AMPLO) E STF E STJ (SÚMULAS)

    2 - SECUNDÁRIAS > JURISPRUDÊNCIA: DECISÕES REITERADAS e DOUTRINA

    3 - COSTUMES - REGRAS NÃO ESCRITAS - FONTE INDIRETA 

  • • Fontes primárias, imediatas ou diretas ==> leis e súmulas vinculantes.

    • Fontes secundárias ou inorganizadas ==> jurisprudência, a doutrina e os costumes 

    - Fonte secundária não é obrigatória para o agente adm.

  • GABARITO: ERRADO

  • As pessoas não conhecem nem as leis, o que dirá a jurisprudência. Quantos tubarões com a carteirinha vermelha que não sabem praticamente nada de jurisprudência?!

    A lei é fonte primária, e a jurisprudência é fonte secundária, pois, logicamente, decorre da lei.

    Obs: jurisprudência é o entendimento dos sabedores do direito sobre determinado assunto, temos correntes majoritárias (maiorias) e minoritárias (minorias) sobre determinados temas.

  • Em regra, a jurisprudência não vincula a administração ou o próprio judiciário.

  • A fonte direta é a lei

  • FONTES FORMAIS E MATERIAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO

     

    1º - Fonte formal 

    a) Constituição 

    b) Lei 

    c) Regulamento 

    d) Outros atos normativos da Administração (portarias, instruções, decretos)

    e) Jurisprudência (Efeito Vinculante, ERGA OMNES)

     

    2º - Fonte material 

    a) Jurisprudência – Quando não há efeito vinculante. 

    b) Doutrina 

    c) Costumes 

    d) Princípios gerais do direito 

  • ERRADO

    A jurisprudência é fonte secundária de direito administrativo.

  • GABARITO: ERRADO

    Chama-se jurisprudência, o conjunto de decisões do Poder Judiciário na mesma linha, julgamentos no mesmo sentido. Então, pode-se tomar como parâmetro para decisões futuras, ainda que, em geral, essas decisões não obriguem a Administração quando não é parte na ação. Diz-se em geral, pois, na CF/88, há previsão de vinculação do Judiciário e do Executivo à decisão definitiva de mérito em Ação Declaratória de Constitucionalidade (art. 102, § 2º).

    Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/134537408/fontes-do-direito-administrativo

  • A jurisprudência administrativa constitui fonte direta do direito administrativo, razão por que sua aplicação é procedimento corrente na administração e obrigatória para o agente administrativo, cabendo ao particular sua observância no cotidiano.

    ERRADO!

    É UMA FONTE INDIRETA!

    FONTES PRIMÁRIAS (IMEDIATAS)

    LEIS;

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

    SÚMULAS VINCULANTES (FAZEM PARTE DA JURISPRUDÊNCIA, MAS O STF CONSIDERA COMO FONTE PRIMÁRIA)

    FONTES SECUNDÁRIAS (MEDIATAS)

    JURISPRUDÊNCIA;

    DOUTRINA;

    COSTUMES.

  • São quatro as principais fontes => lei, jurisprudência, doutrina e costumes.

    fonte primária: principal, tem-se a LEI, em seu sentido genérico (latu sensu), que inclui a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, além das leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei...

    fonte secundária :  jurisprudência ( é o conjunto de decisões judiciais em um mesmo sentido proferida pelos tribunais.) , doutrina (é a teoria desenvolvida pelos estudiosos do Direitos, influencia no surgimento das novas leis na solução de dúvidas no cotidiano administrativo) e costumes ( têm pouca utilidade prática, face do citado princípio da legalidade, que exige obediência dos administradores aos comandos legais)

  • lei é fonte direta, todo o resto é indireto, simples assim. :)

  • Fonte direta: lei Fonte indireta: jurisprudência, doutrina e costumes (desde que não sejam contra a lei). Obs: a doutrina predominante considera as Súmulas Vinculantes como fonte primária.
  • Jurisprudência:

    Representada pelas reiteradas decisões judiciais no mesmo sentido. É fonte secundária do direito

    administrativo, influenciando marcadamente a construção e a consolidação desse ramo do direito.

    ATENÇÃO! As decisões proferidas pelo STF no âmbito do controle abstrato das normas, por serem

    vinculantes para toda a Administração Pública Direta e Indireta, nas esferas federal, estadual e

    municipal, bem como, pelo mesmo motivo, as súmulas vinculantes expedidas nos termos do art. 103-A

    da CF, não podem ser consideradas meras fontes secundárias, e sim fontes principais, uma vez que

    alteram diretamente nosso ordenamento jurídico positivo, estabelecendo condutas de observância

    obrigatória para toda a administração pública (e para o próprio P. Judiciário).

    PP Concursos

  • Errado -jurisprudência administrativa constitui fonte direta do direito administrativo.

    seja forte e corajosa.

  • Parei de ler em "fonte direta"

  • Só quando ela tem força vinculante.

  • GAB: ERRADO

    MINHA CONTRIBUIÇÃO:

    REGRA:

    -> JURISPRUDÊNCIA = FONTE INDIRETA / EFEITO INTER PARTES.

    EXCEÇÃO:

    -> SÚMULAS VINCULANTES / DECISÕES EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE = FONTES DIRETAS / EFEITO ERGA OMNES.

    FONTE: MEUS RESUMOS DO MATERIAL DO ESTRATÉGIA.

    FELIZ ANO NOVO!

  • FONTES PRIMÁRIAS (IMEDIATAS)

    LEIS;

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

    SÚMULAS VINCULANTES (FAZEM PARTE DA JURISPRUDÊNCIA, MAS O STF CONSIDERA COMO FONTE PRIMÁRIA)

    FONTES SECUNDÁRIAS (MEDIATAS)

    JURISPRUDÊNCIA;

    DOUTRINA;

    COSTUMES.

  • GAB. ERRADO

    Jurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis, a mesma pode ser entendida de três formas: como a decisão isolada de um tribunal que não tem mais recursos; como um conjunto de decisões reiteradas dos tribunais, ou as súmulas de jurisprudência, ...

  • O agente administrativo não precisa seguir, de maneira obrigatória, um posicionamento ou uma Súmula Administrativa.


ID
2621659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.

São considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade e a supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente, e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    Princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. (princípio da finalidade pública).

     

    Interesse público primário - Relaciona-se com a necessidade de satisfação de necessidades coletivas (justiça, segurança e bem-estar) por meio do desempenho de atividades administrativas prestadas à coletividade (serviços públicos, poder de polícia, fomento e intervenção na ordem econômica).

     

    Interesse público secundário - É o interesse do próprio Estado, enquanto sujeito de direitos e obrigações, ligando-se fundamentalmente à noção de interesse do erário, implementado por meio de atividades administrativas instrumentais necessárias para o atendimento do interesse público primário, tais como as relacionadas ao orçamento, aos agentes públicos e ao patrimônio público.

  • Certo.

    Princípio da Legalidade => Princípio explicito, presente na Constituição Federal:

    CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)

    Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado => Principio implícito => a finalidade é sempre o interesse público => o interesse público prevalece sobre o privado/particular => é considerado um princípio basilar da adm.pública => relação de verticalidade entre a Adm.Pública e seus administrados.

    Ainda, desse princípio decorre o poder de império da atuação estatal.

    Comentário atualizado em 28.04.2021

    A luta continua !

  • É muito comum considerar que os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público formam a base do regime jurídico administrativo. Porém, comentamos em nossas aulas que Maria Di Pietro considera que a base da atividade administrativa é formada pelos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público. A legalidade serve de instrumento de proteção da sociedade, ditando as formas de atuação da Administração e protegendo a população dos abusos do Estado; já o princípio da supremacia fundamenta os poderes especiais do Estado, utilizados quando há um conflito entre um interesse meramente individual e o interesse da coletividade.

     

    Com efeito, o princípio da legalidade está previsto expressamente no art. 37 da Constituição Federal, enquanto o princípio da supremacia é um princípio implícito, que decorre da própria razão de ser do Estado, fundamentando-se nas regras de convívio em sociedade.

     

    Gabarito extraoficial: correto

    PROF. HERBERT ALMEIDA

  • É a primeira vez que vejo o princípio Sup do Int Público tratado dessa forma. Sempre aprendi que ele servia pra regular os conflitos de interesses entre o particular e a Adm, mas em favor da defesa, segurança e desenvolvimento da sociedade achei  uma extrapolação poética.

  • Basta perceber que defesa, segurança e desenvolvimento da sociedade são desdobramentos do interesse público. Absolutamente, não existe nenhuma extrapolação.

  • O princípio da supremacia do interesse público é implicitamente retirado do texto constitucional e constitui um dos alicerces de todo o direito público. Apesar de não previsto expressametne na Constituição, sua consolidação decorre de uma ideia antiga e praticamente universal, segundo a qual se deve conferir prevalência ao coletivo em deterimento do individual.

     

    Aprofundamento sobre o princípio da supremacia do interesse público (sobre o particular)

    O interesse público não é a soma dos interesses dos particulares, sendo certo que a Administração é competente para definir o interesse público naquilo que não constitui domínio reservado ao legislador. O interesse público invoca a presença do Estado-administrador ou do Estado-legislador, devendo estar presente no momento da elaboração da lei como no de sua execução pelo administrador público.

    O interesse público é primário quando se relaciona a finalidades públicas, pertinentes à sociedade e tutelados no ordenamento jurídico. E secundários quando atinentes ao governo exercido em determinada época por agentes públicos que integram o aparelho estatal (interesse do erário).

    Cada vez mais se consolida o entendimento segundo o qual o princípio do interesse público sobre o particular não deve ser fixado ou considerado aprioristicamente, cabendo analisá-lo em cada caso concreto.

    Como se vê, interesse público é conceito jurídico vago ou indeterminado, merecendo a análise no caso concreto para ser aplicado. Constatada a presença do interesse público, este deve prevalescer sobre o particular. Não é este, contudo, o entendimento de Raquel Cavalcanti Ramos Machado, para quem somente é possível referir-se à supremacia do interesse público sobre o particular "quando se tratar de conflito de interesse público primário e interesse particular não protegido por norma de direito fundamental. E, ainda nesse caso, a Administração terá de agir proporcionalmente, ou seja, visando ao atendimento do interesse público primário, restringindo o interesse do particular do cidadão somente na medida do estritamente necessário.

    O interesse público se refere aos beneficiários da atividade, e não aos entes que a exercem. No dizer de Di Pietro, "a Administração Pública não é titular do interesse público, mas apenas sua guardiã; ela tem que zelar pela sua proteção. Daí a indisponibilidade do interesse público.

    Nesse sentido, a supremacia do interesse público não significa que os interesses estatais devem sempre prevalescer sobre os administrados, mas que o interesse público definido a partir da ponderação, deve prevalescer em certa atividade concreta sobre interesses isolados, sejam particulares, sejam estatais. Assim, sugere-se falar não em supremacia do interesse público sobre o particular, mas simplesmente em supremacia do interesse público, já que este pode representar a proteção ao interesse de um ou apenas alguns administrados.

     

    Fonte principal: A Fazenda Pública em Juízo. Leonardo Carneiro da Cunha.

  • Ou seja, o primeiro é princípio explícito e o segundo, implícito. 

  • não entendi ...principios INFORMATIVOS...pensei que fosse obrigatorio obedecer esses princípios...Aff...Alguem por favor??

  • Para quem ficou com dúvidas na palavra "informativos", segue uma explicação que encontrei e pode ajudar:

    Princípios informativos são princípios que norteiam a Administração Pública bem como a disciplina Direito Administrativo. Estes (pcp informativos), diferentemente daqueles elencados no Art. 37 da CF (LIMPE), são considerados princípios informativos ou implícitos.

    Bem, a questão ainda continuou complicada, já que, conforme esse esclarecimento a legalidade não seria um pcp informativo, mas explícito, mas de qq maneira a questão explicou essa parte... o que deixaria o gabarito C, de acordo com a banca... 

     

    Fonte: http://direitoadministrativocompartilhado.blogspot.com.br/2016/06/principios-informativos-do-direito.html 

  • Valeu Daniela Amorim, desceu arranhando, mas contra banca fica dificil ..kkkkkkk é decorar que para o cespe é isso e ponto final.Importante é passar.

  • Legalidade = explícito.

    Supremacia do interesse público = implícito.

  • A única expressão que me deixou na dúvida foi justamente "princípios informativos", porque todo cuidado é pouco. O comentário da colega Daniela Amorim ajuda a elucidar esse detalhe! Bons estudos!

    Para quem ficou com dúvidas na palavra "informativos", segue uma explicação que encontrei e pode ajudar: Princípios informativos são princípios que norteiam a Administração Pública bem como a disciplina Direito Administrativo. Estes (pcp informativos), diferentemente daqueles elencados no Art. 37 da CF (LIMPE), são considerados princípios informativos ou implícitos.

    Bem, a questão ainda continuou complicada, já que, conforme esse esclarecimento a legalidade não seria um pcp informativo, mas explícito, mas de qq maneira a questão explicou essa parte... o que deixaria o gabarito C, de acordo com a banca... 

    Fonte: http://direitoadministrativocompartilhado.blogspot.com.br/2016/06/principios-informativos-do-direito.html 

  • Gab C

    De uma forma bem simples - Princípios informativos da ADM PUB são todos aqueles que norteiam à Adm PUB e o Dir. Adm. Não se limitam aos previstos na CF(LIMPE). Vejo que a banca só lançou um termo não usual para confundir. 

    Obs: Nao consegui identificar o autor que usa o termo. Conhecimento adquirido de PDF.

  • GABARITO: CERTO

    É muito comum considerar que os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público formam a base do regime jurídico administrativo. Porém, Maria Di Pietro considera que a base da atividade administrativa é formada pelos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público. A legalidade serve de instrumento de proteção da sociedade, ditando as formas de atuação da Administração e protegendo a população dos abusos do Estado; já o princípio da supremacia fundamenta os poderes especiais do Estado, utilizados quando há um conflito entre um interesse meramente individual e o interesse da coletividade. Com efeito, o princípio da legalidade está previsto expressamente no art. 37 da Constituição Federal, enquanto o princípio da supremacia é um princípio implícito, que decorre da própria razão de ser do Estado, fundamentando-se nas regras de convívio em sociedade.

    fonte: estratégia concursos 

  • Data venia, 

    mas associar o princípio da Supremacia do Interesse Público à defesa, segurança da sociedade é um tanto quanto desconexo. 

  • meu irmão como fala um maluco dono de cursinho....é muita Maconha...kkk  a banca diz o que quer....nunca li isso .....fazer o que ? ..tem que intubar..

  • É eita atrás de eita!!! Ohh Cespe do meu agrado s2

  • Principio informativo... vou anotar.... 

  • Totalmente correta.
    1.  Principio da legalidade é um principio Constitucional da CF/88, assim como os da Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiencia. O LIMPE.
    2. Supremacia do Interesse Publico nao é um principio constitucional, mas é um principio basilar que fundamenta toda a atuação do estado.

  • Termo utilizado nos livros do professor Cretella.

  • cabou o namoro com a velhaca...

  • Em prova subjetiva é preciso ponderar:

    Em última análise, a professora Odete Medauar explica a indisponibilidade do interesse público como consequência da sua supremacia. Maria Sylvia também parte dessa ideia, certa de que os interesses qualificados como próprios da coletividade não se encontram à livre disposição de quem quer que seja.

    Em sentido amplo, a indisponibilidade acentua que os interesses pertencentes à coletividade não se colocam sob a livre disposição de quem quer que seja, inclusive do administrador. Trata-se de interesses em relação aos quais incumbe apenas curá-los.

    Contudo, tanto a supremacia, quanto a indisponibilidade do interesse público como axioma de direito administrativo, vem sendo questionada e colocada em xeque pela doutrina contemporânea, certos de que o interesse público legalizado não sendo, por essência, superior precisa concorrer com as demais categorias de interesses para a formação da vontade administrativa.

    Assim, a doutrina aponta uma certa flexibilização dessa indisponibilidade, para que exercendo legalmente as funções que lhe forem atribuídas, a Administração tenha o poder-dever de realizar suas atividades ensejando a máximo de eficiência.

    Partindo dessa flexibilização, pode se dizer que há a existência de interesses públicos disponíveis, que são justamente os interesses secundários, por tratar-se de aspectos patrimoniais da Administração.

    A flexibilização deste conceito apresenta grande relevância no Direito, posto que em diversas situações práticas é necessário ponderar interesses públicos definidos em lei, comparando-os com outros igualmente tutelados, embora sejam concorrentes, pretendendo a mais justa aplicação do direito.

  • O princípio da Supremacia do Interesse Público está implícito na Carta Magna e está associado à defesa e à segurança da sociedade, uma vez que toda ação dos gestores públicos em um Estado Democrático de Direito Republicano deveria ser pautada pelo interesse público primário, que é o bem comum, visando a construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária, sem privilégios; afinal Democracia é o governo do povo, pelo povo, para o povo

  • Poxa, errei Marcio Aurélio. e olha que voce tem os mesmos materiais que eu snif snif...

  • errei pelo nome informativo. O resto eu sabia.

  • GENTEEEEEE, ME EXPLICA O INICIO DESSA QUESTÃO: 

    "São considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade"

    COMO ASSIM ISSO PODE SER CONSIDERADO CORRETO?

     

  • Karulini, segue a explicação do colega:

    "De uma forma bem simples - Princípios informativos da ADM PUB são todos aqueles que norteiam à Adm PUB e o Dir. Adm. Não se limitam aos previstos na CF(LIMPE). Vejo que a banca só lançou um termo não usual para confundir. 

    Obs: Nao consegui identificar o autor que usa o termo. Conhecimento adquirido de PDF."

  • CERTO

     

    O princípio da legalidade está inserido de forma explícita na Constituição Federal, enquanto o princípio da supremacia do interesse público está inserido de forma implícita e regula a atividade estatal.

     

     

  • CERTO

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: LIMPE.

  •   O que tem a ver princípio da Supremacia do Interesse Público com defesa, segurança da sociedade??

  • "...e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade."

    Este trecho da questão poderia ser uma interpretação do trecho da doutrina Direito Administrativo - 2017 - 30ª ed - Di Pietro, Maria Sylvia Zanella que diz:

     

    "(...) de outro lado, a de necessidade de satisfação dos interesses coletivos, que conduz à outorga de prerrogativas e privilégios para a Administração Pública, quer para limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do bem-estar coletivo (poder de polícia), quer para a prestação de serviços públicos."

     

    Ainda segundo a doutrina Direito Administrativo - 2017 - 30ª ed - Di Pietro, Maria Sylvia Zanella:

     

    "(...) a bipolaridade do Direito Administrativo: liberdade do indivíduo e autoridade da Administração; restrições e prerrogativas. Para assegurar-se a liberdade, sujeita-se a Administração Pública à observância da lei e do direito (incluindo princípios e valores previstos explícita ou implicitamente na Constituição); é a aplicação, ao direito público, do princípio da legalidade. Para assegurar-se a autoridade da Administração Pública, necessária à consecução de seus fins, são-lhe outorgados prerrogativas e privilégios que lhe permitem assegurar a supremacia do interesse público sobre o particular."

  • A Supremacia do Interesse Píblico é fundamentado no bem comum do Estado. A defesa, a segurança e o desenvolvomento da sociedade é BEM COMUM!

  • "Princípios informativos" matou a questão para mim. Sempre vi como princípios norteadores. Vou lembrar dessa expressão. 

  • Eu acertei a questão, porém eu não tinha certeza no que consistia o termo "principios informativos" e aí que mora o perigo. Princípios informativos são os principios implícitos...então o que a legalidade faz nesse meio? "São princípios que norteiam a Administração Pública bem como a disciplina Direito Administrativo. Estes, diferentemente daqueles elencados no Art. 37 da CF, são considerados princípios informativos ou implícitos" Dei uma pesquisada no assunto e tds os doutrinadores que encontrei mantiveram a mesma noção de implícitos. Logo, a única explicação é que a cespe quis causar nessa questão...

  • Gabarito CERTO

    Existem princípios que se aplicam a qualquer ramo do Direito, são os princípios gerais.

    E existem os Princípios Informativos (ideais) embora sejam ideais, eles vão aprimorar os princípios gerais, pois na medida que tenho um ideal alto, eu vou melhorando meus princípios gerais e meus "equipamentos de trabalho" para que esse ideal seja atingido.


     

  • Gabarito: Certo 

    Princípio da Legalidade => Princípio explicito, presente na Constituição Federal:

    CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)

    Princípio da Sumpremassia do Interesse Público sobre o interesse privado => Principio Implicito => a finalidade é sempre o interesse público => o interesse público prevalece sobre o privado/particuar => é considerado um princípio basilar da adm.pública.

  • Átila, penso que vc não precisa ofender. O colega copia para revisar depois.
  • Tatiane existe uma opção própria para isso chamada "fazer anotações"...

     

  • Questão sem pé e sem cabeça. Nada a ver
  • Para aqueles que têm dúvidas em relação a diferença de Principios "Explicitos" e dos "Implicitos", achei esse video  que me ajudou bastante nesse entendimento.

    https://www.youtube.com/watch?v=rGf2a4LnSaM

    Espero ter ajudado! 

  • Princípios basilares ou informativos são tratados de forma diferente por dois autores de Dir. Adm: enquanto Maria Di Pietro considera esses princípios como LEGALIDADE e a SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO, Celso Antonio Bandeira cita como princípios informativos a INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO e a SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. A Legalidade está expressamente escrita na Constituição Federal enquanto a supremacia e a indisponibilidade estão de forma implícita.

  • Gab. CERTO

     

    Só interpretação mesmo.

  • Princípio da Legalidade

     

    Constituição.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    Princípio da Supremacia do Interesse Público

     

    Princípio batido e conhecido na doutrina, jurisprudência e em algumas legislações, em que pese não estar explícito no texto constitucional.

     

    _________________________________________________________________________________________________________________

    QUESTÃO

    São considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade e a supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente (ok), e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade (ok).

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    Defesa, segurança e desenvolvimento da sociedade são atividades típicas de Estado. Todas elas regidas pela supremacia do interesse público.

     

    Diversas leis e regulamentos sobre inteligência falam sobre as atividades de defesa, segurança e desenvolvimento da sociedade, sobretudo o Decreto 8.793/2016 (fixa a Política Nacional de Inteligência) e a Lei 9883/99.

     

     

  • Graças a Deus que no mundo dos concursos, tão difícil, não estamos sozinhos. Esses comentários, uns mais, outros menos, nos ajudam a atravessar esse deserto de dificuldades que é ser aprovado em um concurso. Obrigado a todos.

  • Vale ressaltar que o Princípio da Supremacia da interesse Público está de forma implicita na CF, porém ele se encontra na  Lei 9784/99

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • CERTO

     

    "São considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade e a supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente, e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade."

     

    Legalidade:  mencionado na Constituição vigente  --> EXPLÍCITO

    Supremacia do Interesse Público:  fundamentado nas próprias ideias do Estado --> IMPLÍCITO

  • O que me confundiu foi a expressão "...fundamentado nas próprias ideias do Estado..." (veja, não é na ideia DE ESTADO...). Achei que era uma pegadinha, justamente por se tratar de um princípio implícito constitucional... Enfim...

  • lei 9784 Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Implícito?

  • Errei por pensar que principio da informação estava se referindo a publicidade na qual informa quais os atos em que a administração esta praticando.

  • Princípios expressos na CF/88: Art. 37º - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;

    Princípios fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade: Supremacia do interesse público e Indisponibilidade do Interesse Público.

  • A banca adotou a doutrina minoritparia ( Di Pietro), considerando como vetores informativos a Supremacia do Interesse Público e a Legalidade. Conforme Doutrina majoritária, tais vetores seriam: Supremacia do Interesse Público e a Indisponibilidade do Interesse Público, este segundo subtuido pela Legalidam confome Pietro.

  • Acertei mas a redação da questão cria uma confusão na mente do candidato. Não basta saber o conteúdo.


    "Quando você estiver na posse, EU VOU ESTAR LÁ!"

  • Gab. CERTO!

     

    O princípio da legalidade está mencionado no art. 37º da CF88. Porém, a Supremecia do Interesse Público está implícito na Constituição, mas explicito no ordenamento jurídico. 

     

  • # Os princípios informativos do direito administrativo consistem no conjunto de proposições que embasa um sistema e lhe garante a validade. Está atrelada a ideia de “organizar” a atuação estatal já que está possui poderes especiais para prática de atos, porém, não pode praticá-los de maneira aleatória, havendo sujeições (limitações). Observa-se assim que esse tipo de princípio visa a restringir a atuação da administração em busca de melhor executá-los. (Essa parte em vermelho é interpretação minha, após pesquisar. Tem me ajudado a resolver questões, isso que importa!)

    Vejam os princípios abaixo, e tirem suas conclusões.

    Exemplos desses princípios:

    ·         Supremacia do Interesse Público e Indisponibilidade do Interesse Público;

    ·         Finalidade e Motivação;

    ·         Autotutela;

    ·         Proporcionalidade;

    ·         Segurança Jurídica;

    ·         Hierarquia e Especialidade;

    ·         Controle ou Tutela;

    ·         Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade

    ·         Devido Processo Legal e Controle Jurisdicional da Administração Pública;

    ·         Isonomia.

  • ESTÁ MUITO LINDA ESSA QUESTÃO, NÃO PODERIA ESTAR ERRADA!!

    SIMPLES ASSIM

    RSRSRS

  • Eu sabia da BCT da resposta errei por causa da expressão "princípios informativos". Segue o esquema:

    Princípios Informativos/Fundamentais/Basilares do Direito Administrativo

    - Maria Sylvia Zanella de Pietro: Legalidade e Supremacia do interesse público

    - Celso Antônio Bandeira de Mello: Supremacia do interesse público e Indisponibilidade do interesse público.

  • Princípios explícitos na constituição (LIMPE):

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

     

    Princícios implícitos: outros
     - Princípios Basilários
          Supremacia do interesse público  -> PODER da adm
          Indisponibilidade do interesse público  -> DEVER da adm
     - qualquer outros princípios

     

    "São considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade e a supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente, e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade."

  • Acréscimo

    Outra questão Cespe sobre o princípio da Supremacia do Interesse Público de 2018:

    Q882099

    Ano: 2018. Banca: CESPE. Órgão: TCM-BA. Prova: Auditor Estadual de Infraestrutura

     

    A administração possui posição de superioridade em relação aos administrativos, além de possuir prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares. Além disso, os assuntos públicos possuem preferência em relação aos particulares. Essas características da administração pública decorrem do princípio da:

     

     a) supremacia do interesse público, previsto expressamente na legislação ordinária.

     b) presunção de legitimidade, previsto implicitamente na Constituição Federal e na legislação ordinária.

     c) supremacia do interesse público, previsto implicitamente na Constituição Federal e expressamente na legislação ordinária. GABARITO.

     d) legalidade, previsto expressamente na Constituição Federal e na legislação ordinária.

     e) segurança jurídica, previsto expressamente na Constituição Federal.

  • Queria informar que os "informativos" vão ficar guardados na memória, rs.

  • Olhem que estranho:

    Questão CESPE 2018 Auditor Estadual de Infraestrutura:

    A administração possui posição de superioridade em relação aos administrativos, além de possuir prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares. Além disso, os assuntos públicos possuem preferência em relação aos particulares. Essas características da administração pública decorrem do princípio da

     a)supremacia do interesse público, previsto expressamente na legislação ordinária.

     b)presunção de legitimidade, previsto implicitamente na Constituição Federal e na legislação ordinária.

     c)supremacia do interesse público, previsto implicitamente na Constituição Federal e expressamente na legislação ordinária.

     d)legalidade, previsto expressamente na Constituição Federal e na legislação ordinária.

     e)segurança jurídica, previsto expressamente na Constituição Federal.

    Nessa questão a CESPE considerou esse princípio como explícito, no caso, no artigo 2ªda Lei 9784: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Não entendi. 

  • informativos me quebrou kkkkkkkkk

  • Correta

    "(....) A legalidade serve de instrumento de proteção da sociedade, ditando as formas de atuação da Administração e protegendo a população dos abusos do Estado; já o princípio da supremacia fundamenta os poderes especiais do Estado, utilizados quando há um conflito entre um interesse meramente individual e o interesse da coletividade. (...) O princípio da legalidade está previsto expressamente no art. 37 da Constituição Federal, enquanto o princípio da supremacia é um princípio implícito, que decorre da própria razão de ser do Estado, fundamentando-se nas regras de convívio em sociedade."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • Princípios explícitos na constituição (LIMPE):

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

     

    Princícios implícitos: outros
     - Princípios Basilários
          Supremacia do interesse público  -> PODER da adm
          Indisponibilidade do interesse público  -> DEVER da adm
     - qualquer outros princípios

     

    "São considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade e a supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente, e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade."

  • Pelo que entendi, os "princípios informativos" são as diretrizes que norteiam a Adm. Pública.

  • "Pessoal, aqui é o Professor Igor Moreira. Vou tentar esclarecer um pouco as coisas.

    Informativos, todos os princípios são. É próprio da natureza do princípio jurídico ser informativo, pragmático. Agora, o que se opõe ao princípio expresso é o princípio implícito.

    Não confundam. Expresso é o que está no 37 caput da CF. Implícitos são (pensando apenas na Constituição) todos os outros.

    Agora, tanto um quanto o outro são informativos. Deu pra entender?"

     

    Explicação do Professor do Tecconcursos.

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.

    No art. 37, da CF/88 estão expressos cinco princípios: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, que a Administração Pública Direta e Indireta deve obedecer. Para memorização utiliza-se a palavra: "LIMPE". Além desses princípios, outros princípios, que se encontram espalhados no texto constitucional orientam a atuação da Administração Pública. 
    Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2018) expõe que "os dois princípios fundamentais e que decorrem da assinalada bipolaridade do Direito Administrativo - liberdade do indivíduo e autoridade da Administração - são os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular, que não são específicos do Direito Administrativo porque informam todos os ramos do direito público; no entanto, são essenciais porque a partir deles, constroem-se todos os demais". 

    Princípio da Legalidade

    O administrador só pode atuar conforme determina a lei. Fala-se, em subordinação à lei. Se não houver previsão legal, está proibida a atuação do ente público. A atuação administrativa se limita à vontade legal = vontade do povo. 
    Tal princípio difere do princípio da legalidade na esfera privada, em que vige a autonomia privada. Aos particulares tudo que não está proibido está juridicamente permitido. 


    Princípio da Supremacia do Interesse Público:

    Segundo Matheus Carvalho (2015) o interesse público é supremo sobre o interesse particular.  
    Para Marinela (2015) tal princípio determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular. Assim, em razão desse princípio a Administração terá posição privilegiada em face dos Administrados, além de prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares. 
    Ainda de acordo com Marinela (2015), pode-se dizer que "a supremacia é um princípio geral do direito, inerente a qualquer sociedade, como condição de sua existência e como pressuposto lógico do convívio social. Esse princípio não está escrito, de forma expressa, na Constituição, embora se encontrem inúmeras regras constitucionais que a ele aludem ou impliquem manifestações concretas dessa superioridade do interesse público". 
    • Exemplos: Regras sobre requisição de bens do particular quando estiver presente um perigo iminente como é o caso do art. 5º, inciso XXV, da CF/88, além disposições de proteção ao meio ambiente, relações de consumo, entre outros. 
    De acordo com Di Pietro (2018) o princípio do interesse público encontra-se previsto expressamente no art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/99 e, especificado no parágrafo único, com a exigência "de atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei" (Inciso II). 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 37, CF/88 e doutrina. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
  • Lembrando que o princípio da supremacia do interesse público está implícito na CF,

    todavia está expresso na Legislação ordinária.

  • Gaba: Certo



    Quando o Cespe vier com esse papo de "princípios informativos", ela quer dizer que são os "princípios aplicáveis".




    O enunciado está afirmando que os princípios da legalidade e da supremacia se aplicam à atividade

    administrativa, o que está plenamente correto.


    Fonte: Aulas do Estratégia

  • Meu erro é pensar que "informativo" se contrapõe a "coercitivo". Uma coisa não exclui a outra. Sigamos em frente!

  • GAB: CORRETO

    Quase chorei ao terminar de lê a questão, lindo isso, tudo em prol da sociedade.

  • a questão tava tão fácil, que li 2 vezes procurando o "erro".

  • GAB. CERTO

    Minha única dúvida era a questão do "INFORMATIVO"

  • Princípio informativo ou cânone

  • Concordo com a Daniela Amorim. Princípios informativos são os implícitos não elencados no Art. 37 da CF (LIMPE). Por isso marquei E. A banca foi infeliz nessa questão e mesmo assim não voltou atrás.. fazer oq..

  • Correto

    Principio da legalidade mencionado expressamente na Constituição federal (CF / 88) e a supremacia do interesse publico esta expressamente na lei ordinária e implicitamente da CF 88.

  • Gab certa

     

    Os princípios são informativos

     

    Legalidade está expressamento no texto constitucional

     

    Supremacia do Interesse público está implicitamente, considerado um princípio basilar .

  • A tese em questão é corroborada por Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, p. 214):

    "Os dois princípios fundamentais e que decorrem da assinalada bipolaridade do Direito Administrativo – liberdade do indivíduo e autoridade da Administração – são os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular, que não são específicos do Direito Administrativo porque informam todos os ramos do direito público; no entanto, são essenciais, porque, a partir deles, constroem-se todos os demais."

    Gabarito: CERTO.

  • Acabei de fazer outra questão do Cespe em que a banca dava como certa a assertiva que dizia que a supremacia do interesse público está prevista na Constituição...

  • A questão versa sobre dois importantes princípios da administração pública: legalidade e da supremacia do interesse público. 
    O princípio da legalidade está expressamente previsto no caput do art.37 da CF/88:  
    CF/88. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...). 
    O princípio da supremacia do interesse público é considerado princípio pilar do Regime Jurídico Administrativo, em conjunto com o princípio da indisponibilidade do interesse público. A supremacia do interesse público está relacionada aos interesses de toda a coletividade (defesa, segurança e desenvolvimento da sociedade). Portanto a afirmativa está correta! 
     
    Resposta: CERTO 
    18

  • Comentário:

    Legalidade e supremacia do interesse público são dois dos princípios da Administração Pública, sendo o primeiro um princípio expresso e o segundo um princípio implícito. Detalhe é que o princípio da legalidade também é utilizado como sinônimo do princípio da “indisponibilidade do interesse público”, o qual fundamenta as restrições impostas pela lei à Administração Pública. Dessa forma, também é correto afirmar que o binômio de princípios que forma o regime jurídico-administrativo é composto pelos princípios da legalidade (= indisponibilidade do interesse público) e da supremacia do interesse público. 

    Gabarito: Certo

  • A questão versa sobre dois importantes princípios da administração pública: legalidade e da supremacia do interesse público.

    O princípio da legalidade está expressamente previsto no caput do art.37 da CF/88: 

    CF/88. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).

    O princípio da supremacia do interesse público é considerado princípio pilar do Regime Jurídico Administrativo, em conjunto com o princípio da indisponibilidade do interesse público.

    A supremacia do interesse público está relacionada aos interesses de toda a coletividade (defesa, segurança e desenvolvimento da sociedade). Portanto a afirmativa está correta!

    Resposta: CERTO

  • O princípio do (supremacia) interesse público é previsto no art. 2º da l. 9784 (legislação infraconstitucional) e implicitamente na CF. Inclusive em outra questão a CESPE considerou isso correto.

    Q882099

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A administração possui posição de superioridade em relação aos administrativos, além de possuir prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares. Além disso, os assuntos públicos possuem preferência em relação aos particulares. Essas características da administração pública decorrem do princípio da

    GB: C

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • É muito comum considerar que os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público formam a base do regime jurídico administrativo. Porém, Maria Di Pietro considera que a base da atividade administrativa é formada pelos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público. A legalidade serve de instrumento de proteção da sociedade, ditando as formas de atuação da Administração e protegendo a população dos abusos do Estado; já o princípio da supremacia fundamenta os poderes especiais do Estado, utilizados quando há um conflito entre um interesse meramente individual e o interesse da coletividade.

    GABARITO: CERTO

  • Muito gente infantilizada por aqui.

    E de dar medo!!!

  • Nunca vi essa desgraça na vida.. "informativos"
  • sorte !!!

  • LEGALIDADE=CONSTITUCIONAL/EXPLÍCITO

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO=INFRACONSTITUCIONAL/IMPLÍCITO

  • É muito comum considerar que os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público formam a base do regime jurídico administrativo. Porém, Maria Di Pietro considera que a base da atividade administrativa é formada pelos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público. A legalidade serve de instrumento de proteção da sociedade, ditando as formas de atuação da Administração e protegendo a população dos abusos do Estado; já o princípio da supremacia fundamenta os poderes especiais do Estado, utilizados quando há um conflito entre um interesse meramente individual e o interesse da coletividade

  • acabei errando a questao pelo fato de dizer informativo, mais a colega acima esclareceu minha dúvida

  • acabei errando a questao pelo fato de dizer informativo, mais a colega acima esclareceu minha dúvida

  • Os princípios da legalidade e da supremacia do interesse publico são considerados princípios informativos da atividade administrativa?

  • Quando o CESPE vier com "princípios informativos", quer dizer, na verdade, que são princípios aplicáveis. O que justifica o gabarito da questão. Já que deste modo conforme trata o Art. 37 da CF: A administração pública direita e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e também, ao seguinte (...)

    Já o princípio da Supremacia do Interesse Público, trata-se do interesse público prevalecer sobre o privado/particular, é considerado um princípio basilar da Administração Pública.

    De qualquer forma não foi uma questão fácil, não pelos conceitos simples adotados, mas pela malícia de sempre do CESPE.

  • Exatamente, legalidade-> art. 37 CF - LIMPE;

    Supremacia do interesse público - princípio basilar da administração - busca o bem da coletividade sobre o particular.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Princípios informativos são aqueles que norteiam a administração pública, por exemplo, o LIMPE e a supremacia do interesse público.

    Princípio da legalidade -> Expresso no texto constitucional.

    Supremacia do interesse público -> Está nas ideias da administração pública (implícito).

  • => TODOS os princípios administrativos são INFORMATIVOS, a saber, os CONSTITUCIONALMENTE EXPRESSOS e os derivados de CONCEPÇÃO DOUTRINÁRIA ( implícitos ).

    > A distinção está na ordem positivada, a saber, EXPRESSA e IMPLÍCITA.

  • Entendimento da autora Maria Sylvia Zanella di Pietro.

    princípios basilares do D. administrativo:

    I_ Supremacia do interesse público;

    II_ Legalidade (no lugar de Indisponibilidade do interesse público, como preceitua Celso Antônio Bandeira de Mello).

  • Cespe sendo Cespe! Poxa, princípios "informativos" me quebrou.

    Sabia que todo o restante estava correto, mas essa palavra no começo me fez errar!

  • Entendimento da autora Maria Sylvia Zanella di Pietro.

    princípios basilares do D. administrativo:

    I_ Supremacia do interesse público;

    II_ Legalidade (no lugar de Indisponibilidade do interesse público, como preceitua Celso Antônio Bandeira de Mello).

  • fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade.

    ou seja o estado deve atender o interesse público

  • Questão linda! Perfeita. Tinha que ser para a ABIN =)

  • CERTO

    Todos os principios são informativos.

    Agora, o que se opõe ao princípio expresso é o princípio implícito. Expresso é o que está no 37 caput da CF. Implícitos são (pensando apenas na Constituição) todos os outros.

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

    A supremacia do interesse público, apesar de não ser expressamente previsto na Constituição, é elemento fundamental do Regime Jurídico Administrativo, juntamente com a Indisponibilidade do interesse público.

  • questão linda que faz medo

    kkkkkkkkkk

  • Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado 

    => Principio implícito

    => a finalidade é sempre o interesse público

    => o interesse público prevalece sobre o privado/particular

    => é considerado um princípio basilar da adm.pública

    => relação de verticalidade entre a Adm.Pública e seus administrados.

  • questão muito bonita para está errada

  • Todos os principios são informativos.

  • uma aula

  • O primeiro principio está expresso e o segundo está implicito, caracterizando ideais da ADM, uma jurisdição

  • Gabarito Correto

    Tanto o princípio da legalidade quanto o princípio da supremacia do interesse público devem ser observados na atividade administrativa do Estado.

    O princípio da legalidade, de fato, encontra-se previsto expressamente no texto constitucional.

    O princípio da supremacia do interesse público, embora não esteja expresso no texto constitucional, é um dos elementos centrais do regime jurídico-administrativo. Ele dá fundamento para a atuação administrativa em patamar de superioridade ao particular, a qual visa, em última análise, o bem-estar da coletividade (que traduz a própria ideia do Estado).

    Antes de encerrar, registro que parte da doutrina entende que o princípio da supremacia do interesse público está implícito na Constituição Federal. 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Sendo o primeiro um princípio EXPRESSO, e o segundo um princípio IMPLÍCITO.


ID
2621662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.


O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e economicidade, sendo este um dever constitucional da administração, que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Eficiência: Objetivo de substituir a Administração Pública burocrática pela Administração Pública gerencial. A ideia de eficiência está intimamente relacionada com a necessidade de efetivação célere das finalidades públicas elencadas no ordenamento jurídico. A medida administrativa será eficiente quando implementar, com maior intensidade e com os menores custos possíveis, os resultados legitimamente esperados (Administração Pública de Resultados).

     

    (Fonte: Rafael Oliveria)

  • ALGUMAS OBSERVAÇÕES SOBRE O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA:

     

    ☺ Atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando-se maior produtividade e redução dos desperdícios de recursos.

     

    ☺ Princípio ligado à Reforma do Estado (administração gerencial)

     

    ☺ Possui dois focos: conduta do agente público e organização interna da Administração

     

    ☺Ex: Avaliação de desempenho; contratos de gestão e fixação de metas; celeridade na tramitação dos processos administrativos e judiciais

     

    ☺ Não pode sobrepor ao princípio da legalidade (deve ser buscada com observância aos parâmetros e procedimentos previstos em lei)

     

     

    ☺ “Dever de boa administração”

     

     

  • Princípio da EFICIÊNCIA:

     

    Características:

    - Direcionar a efetividade do bem comum;

    - imparcialidade da atuação administrativa;

    - neutralidade;

    - transparência nas ações administrativas;

    - participação;

    - aproximação entre a sociedade e os serviços públicos;

    - desburocratização;

    - busca da qualidade;

     

    Regras constitucionais expressas do P. da Eficiência (EC 19/98):

    - Contrato de Gestão (art. 37, §8º da CF)

    - Avaliação periódica de desempenho do servidor (art. 41, §1º, III da CF)

    - Escola de Governo (art. 39, §1º da CF)

     

    Fonte: Fabio Goldfinger

     

     

     

    “Qualquer indivíduo é mais importante do que toda a Via Láctea”.  Nelson Rodrigues

  • Economicidade é princípio expresso: CF Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
    da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legiti-
    midade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida
    pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno
    de cada Poder.

  • Quem conhece a banca, acaba ficando na dúvida, mesmo que você esteja "praticamente certo" da resposta, por desconfiar que tenha algo na questão tentando te enganar... é horrível fazer questão assim... mas é a verdade quando se depara com a cespe..

  • GABARITO: CERTO

    O princípio da eficiência exige que a Administração e os agentes públicos atuem com rendimento. Assim, será possível produzir mais utilizando menos recursos. Trata-se, de um dever constitucional, expresso no art. 37, caput, da CF. Além disso, os agentes públicos que não observarem o dever de eficiência podem ser responsabilizados civil e administrativamente. Nessa linha, a própria CF prevê a realização do controle de economicidade por intermédio do controle interno e externo (art. 70). Se um agente público, por exemplo, tiver uma conduta antieconômica, poderá ser responsabilizado pelos órgãos de controle.

    fonte: estratégia concursos

  • O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e economicidade, sendo este um dever constitucional da administração, que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos. 

     

    Na minha cabeça:

    "o núcleo da eficiência deve necessariamente compreender qualidade e adequação do serviço, não bastanto produtividade e economicidade. Além do que está estranho responsabilidade dos agentes públicos... Afinal, vigora no ordenamento a teoria do risco administrativo. Logo, responsabilidade é objetiva da PJ. A dos agentes é subjetiva." 

    Resultado: errei a questão dada.

     

  • Um adendo referente à gramática, pois se erramos isso numa redação, somos penalizados, enquanto a banca pode errar livremente, sem que nada aconteça:

     

    O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e economicidade, sendo ESTE um dever constitucional da administração, que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos. 

     

    O certo seria ESSE já que retoma "princípio da eficiência", termo anafórico (retoma termo anterior).

     

    ¬¬

  • Em meus estudos sempre acompanhei que o princípio da eficiência, além de prezar pela produtividade e economia, também exige a qualidade desse mesmo serviço. Acredito ser passível de recurso pela omissão de enunciado quanto a qualidade do serviço prestado.

     

  • Questão LITERAL, retirada do Livro "Manual de Direito Administrativo" de Carvalho Filho:

     

    Tal autor afirma:

    "O núcleo do princípio (eficiência) é a procura de produtividade e economicidade [...] Trata-se, na verdade, de dever constitucional da Administração, que não poderá desrespeitá-lo, sob pena de serem responsabilizados os agentes que derem causa à violação."

     

    Portanto, gabarito CERTO
     

  • Eu não teno certeza, mas a questão dá a entender como a eficiência fosse uma busca de um fortalecimento do próprio Estado, deixando de lado o interesse maior que é satisfazer o interesse da coletividade. Há vários casos de que pela finalidade pública do exercício da administração a produtividade e economicidade são meio que desprezadas. (Apenas um pesamento). Mas dificilmente o Cespe vai anular essa questão. 

  • certo.
     Eficiência- custo benefício= produtividade e economicidade.

  • CERTO

     

    O princípio da eficiência está ligado a seguinte frase: "realizar o trabalho da maneira mais eficiênte possível, satisfazendo a coletividade - o público -, ao menor custo possível para o Estado". 

  • CERTO

    De fato, o Principio da eficiência tem como núcleo a busca pelos melhores resultados (produtividade) com o menor desperdício de recursos possível (economicidade), por decorrência direta do caput do art 37 da CF a observância do princípio e obrigatória em toda Administração Pública.

  • Deixe de procurar cabelo em ovo, meu povo! Questao tá certa!

  • EC 19/98. Modo de organização e struturção da Administração Pública., modo de atuação para alcançar os fins desejadores com menores custos. Roupagem de preciso expresso da Constituição. Transformou-se em principio expresso na Constituição. Porém o dever de eficiência sempre existiu no Brasil.

  • Gabarito = Correto

    O princípio constitucional da eficiência administrativa é uma norma expressa que consta no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Originalmente, o texto constitucional possuía apenas quatro princípios gerais expressos da Administração Pública brasileira: a legalidade, a impessoalidade, a publicidade e a moralidade. A eficiência foi incluída neste rol por intermédio da Emenda Constitucional n° 19, de 1998. Assim, o princípio da eficiência se tornou um dever constitucional da administração, que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos. 

    (Hely lopes meireles - Direito Administrativo)

     
  • O "Este" do texto, gramaticalmente retoma Economicidade. Princípio não expresso na CF. Interpretei assim e escorreguei.
  • Jhoe, eu também fui na mesma!  kkkk :/ 

  • a bem da verdade uma pessoa um pouco "cru" em dir admnistrativo e filosofia nao conseguiria ir muito longe nesse prova da ABIN. vejo que a pessoa aqui deveria ter lido no minimo maria silvia di pietro. 

    so estou acertando pq realmente li esta autora e o celso A. b. melo.

  • ________________________________________________________________________________________________________________________

    QUESTÃO

    O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e economicidade (1), sendo este um dever constitucional da administração (2), que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos (3)

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    1 - procura da produtividade e economicidade

     

    “A idéia da eficiência aproxima-se da de economicidade, princípio expresso no art. 70, caput, da Constituição, referente ao controle financeiro da Administração Pública.”

     

    2 - dever constitucional da administração

     

    “Deveras, a atuação eficiente não é questão de conveniência e oportunidade administrativa, mas sim uma obrigação do administrador, vale dizer, não é cabível a administração alegar que, dentre diversas atuações possíveis, deixou de escolher a mais eficiente porque julgou conveniente ou oportuno adotar uma outra, menos eficiente.”

     

    3 - sob pena de responsabilização pelos seus atos

     

    “Com isso, é possibilitada, em tese, a apreciação pelo Poder Judiciário de um ato administrativo quanto a sua eficiência (o ato ineficiente é ilegítimo, o que enseja sua anulação, ou, se a anulação causar ainda mais prejuízo ao interesse público, responsabilização de quem lhe deu causa).”

     

    Trechos retirados do livro Direito Administrativo Descomplicado – Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo – 2014 – pág. 213

  • O conceito básico desse princípio já diz isso "fazer mais (produtividade) por menos (economicidade)".

    O princípio da eficiência é consequência da implantação do modelo de administração pública conhecido como “administração gerencial”. Pretendia-se, com esse modelo, desburocratizar a gestão administrativa privilegiando a aferição de resultados com aplicação de autonomia aos entes administrativos e redução dos controles de atividade-meio (controles de procedimentos)”.

    A eficiência apresenta dois aspectos: a forma de atuação do agente público em seu desempenho para obter melhores resultados e ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública de modo que seja mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos.

  • Atentar sempre para diferença entre EFICIÊNCIA, EFICÁCIA, Efetividade.
    Eficiência= Fazer mais ( produtividade) com menos ( economicidade), ou seja, otimização dos recursos. Fazer da forma certa.
    Eficácia= É o resultado esperado
    Efetividade= É a combinação da Eficiência com a Eficácia, é o processo correto que gerou o resultado esperado.

  • PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

     

    * Somente com a promulgação da emenda constitucional 19/1998 passou a constar expressamente no art. 37, caput da CF.

    *Exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço públicos e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.

     

    Di Pietro

     

    O princípio da eficiência pode ser estudado sob dois aspectos: em relação ao modo de atuação do agente público e em relação ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública.

     

    Vlw 

  • Estão ligados ao princípio da eficiência: presteza, perfeição, qualidade, rendimento funcional, economicidade.

  • Errei na interpretação. Imaginei que o "este" se referisse apenas à "economicidade" como princípio constitucional, ao passo que se refere ao princípio da eficiência. Vamos tomar cuidado pra não escorregarmos no PT.
  • O este não poderia retomar economicidade , já que essa é uma palavra feminina. Para retomá-la deveria ser utilizado 'esta' e não 'este', portanto, não há que se falar em incorreção gramatical nesse sentido, visto que o único termo masculino que poderia ser retomado é 'princípio da eficiência'.

  • Certo.

     

    Obs.: 

    > A eficiência é um dos princípios da Administração Pública - "LIMPE";

    > Legalidade (fazer o que está na Lei);

    > Impessoalidade (vinculado a finalidade);

    > Moralidade( probo, reto, justo);

    > Publicidade ( desde que não afete a segurança pública ou da sociedade);

    > Eficiência ( produtividade, economia).

     > Caso o agente não cumpra esses princípios, ele deve responder por Improbidade Administrativa, independente de dolo ou culpa;

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

  • - Princípio da eficiência é fruto da EC 19/1998;

    - Ele não é um princípio originário de 88;

    - O princípio da eficiência significa: Uma administração com maior rapidez, qualidade e presteza.

  • Eficiência: conduta;

    Eficácia: meios e instrumentos;

    Efetividade: resultado.

  • Princípio da Eficiência, constitucionalmente expresso, a partir da EC  19/98. Eficiência significa agilidade, presteza, produtividade, economia, ausência de desperdícios. Deve haver eficiência quanto aos meios, gastar o menor valor possível e eficiência quanto aos resultados, obter o melhor resultado possível.

    O Princípio da Eficiência é intimamente relacionado com a Administração Pública Gerencial, concepção de acordo com a qual é necessária ã redução de custos estatais priorizando-se o resultado a ser atingido (ao contrário da Administração burocrática que prioriza a forma)

  • GAB = CORRETO

     

    OBSERVAÇÃO: O Princípio da EFICIÊNCIA está ligado ao "máximo resultado com o mínimo de custo"  e "pautada pela CELERIDADE E PERFEIÇÃO TÉNICA"

  • Relação custo/benefício!!!
  • Não esquecer de melhor resultado!

  • O descumprimento da eficiência poderá acarretar a perda do cargo por baixa produtividade apurada em procedimento de avaliação periódica de desempenho, tanto antes da aquisição da estabilidade, como também após. 

  • Correta

    " o princípio da eficiência exige que a Administração e os agentes públicos atuem com rendimento. Assim, será possível produzir mais utilizando menos recursos. Trata-se, ademais, de um dever constitucional, tanto que o princípio consta expressamente no art. 37, caput, da CF. Além disso, os agentes públicos que não observarem o dever de eficiência podem ser responsabilizados civil e administrativamente. Nessa linha, a própria Constituição prevê a realização do controle de economicidade por intermédio do controle interno e externo (art. 70). Se um agente público, por exemplo, tiver uma conduta antieconômica, poderá ser responsabilizado pelos órgãos de controle."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • Pelo artigo 37 da CF/88, evidencia-se o da Eficiência

     

    >>>  o qual, num grau não inferior aos demais, vem ditar ao gestor público o dever de celeridade, eficácia, economicidade, efetividade e qualidade por ocasião da concretização de seus atos administrativos.

     

    É melhor entendido e aplicado quando visualizado pelo aspecto econômico. Visa a combater o mau uso dos recursos públicos, bem como, a ausência de planejamento na gestão pública. Permite avaliar se, em face do recurso aplicado, foi obtido o melhor resultado, fortalecendo desta maneira, o controle de resultados.

     

    “O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.” (DI PIETRO, 2002, p. 83).

     

    No mesmo sentido, GASPARINI especifica:

    “Conhecido entre os italianos como “dever de boa administração”, o princípio da eficiência impõe à Administração Pública direta e indireta a obrigação de realizar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, além, por certo, de observar outras regras, a exemplo do princípio da legalidade. Pela EC n. 19/98, que o acrescentou ao rol dos consignados no art. 37, esse princípio ganhou status constitucional.” (2003, p.20).

     

     

    >>> ...sob pena de responsabilização pelos seus atos. (aqui se refere aos atos de improbidade administrativa. Um dos atos de improbidade é ferir os princípios da administração pública)

    É certo que o sancionamento dos atos de improbidade administrativa é inerente comando da atual Constituição Federal, como se percebe pelo seu art. 37, § 4, que determina a punição de tais condutas com graves sanções, o que foi regulamentado através de uma da Lei nº 8.429/1992, que tipifica os atos de improbidade administrativa, cominando as respectivas sanções, sem prejuízo da ação penal cabível, um outro importante instrumento de combate a esse problema.

     

     

    GABARITO CERTO

     

     

    #SEJA FORTE E CORAJOSO

  • A questão indicada está relacionada com os princípios.

    Primeiramente, pode-se dizer que no artigo 37, caput, CF/88, alterado pela Emenda Constitucional de n.19/98, estão expressos cincos princípios que a Administração Direta e Indireta devem obedecer. Para melhor "memorização" é possível resumi-los em LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência. Além desses, há outros espalhados pelo texto constitucional (MARINELA, 2015).
    • O princípio da eficiência se tornou expresso com o advento da EC 19/98. "Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015). 
    Conforme exposto por Marinela (2015) a eficiência "exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. Consiste na busca de resultados práticos de produtividade, de economicidade, com a consequente redução de desperdícios do dinheiro público e rendimentos típicos da iniciativa privada, sendo que nesta situação o lucro é do povo; quem ganha é o bem comum". 


    Boletim de Jurisprudência do TCU 107/2015
    Acórdão 10034/2015 Segunda Câmara (Auditor, Relator Ministro Vital do Rêgo)
    Indexação: Responsabilidade. Multa. Conduta Omissiva.
    Enunciado:
    A demora irrazoável na adoção de previdências visando à efetiva instalação de equipamentos hospitalares adquiridos, ocasionando o prejuízo no atendimento aos usuários do SUS, afronta o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública e sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 58, Inciso II, da Lei nº 8.44392.
    Referência:
    Art.58 O Tribunal poderá aplicar multa de Cr$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzeiros), ou valor equivalente em outra moeda que venha a ser adotada como moeda nacional, aos responsáveis por: II - ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. 


    Gabarito: CERTO, com base no princípio da eficiência, art. 37, CF/88 e TCU.


    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

    TCU - Jurisprudência 
  • EFICIÊNCIA - PRODUTIVIDADE - ECONIMICIDADE (RELAÇÃO CUSTO X BENEFÍCIO)

  • Toda violação a qualquer princípio constitucional (implícito ou explícito) sujeita a responsabilização.

  • Correto

    Eficiencia  A partir de 1998 passou a ser princípio expresso na CF/88. Eficiência é a busca pela obtenção de resultados positivos. É o alcance de bons resultados com pouco gasto.

  • Gab certa

     

    Eficiência: Tratar da melhor forma os recursos públicos, menos gastos e mais produtividade no desempenho da função. 

     

  • Certo

    • O princípio da eficiência se tornou expresso com o advento da EC 19/98. "Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015). 

    Conforme exposto por Marinela (2015) a eficiência "exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. Consiste na busca de resultados práticos de produtividade, de economicidade, com a consequente redução de desperdícios do dinheiro público e rendimentos típicos da iniciativa privada, sendo que nesta situação o lucro é do povo; quem ganha é o bem comum". 

  • Eficiência

    >qualidade ,economia

    >avaliação periodica de desempenho> estavel

  • GABARITO CERTO

    Eficiência: Se traduz na tarefa da Administração de alcançar os seus resultados de uma forma célere, promovendo melhor produtividade e rendimento, evitando gastos desnecessários no exercício de suas funções.

    A adoção da eficiência, todavia não permite a administração agir fora da lei não se sobrepõe ao principio da legalidade.

  • Uma das espécies de improbidade administrativa é afrontar os princípios administrativos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gab Certa

     

    Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos possíveis. Uma atuação eficiente da atividade administrativa é qualquer realizada com presteza e, acima de tudo, um bom desempenho funcional. 

     

    A própria CF concretiza este princípio, sendo ele uma norma de aplicabilidade imediata. 

     

    O próprio texte constitucional, alterado pela EC19/98, define algumas situações de aplicação deste princípio. Por exemplo, o art 41 da carta magna ( avaliação periódica de desempenho). 

     

    Uma prestação de serviços eficiente deve garantir uma célere solução de controvérsias, razão pela qual a eficiência está diretamente ligada ao princípio da celeridade nos processos administrativos. 

  • O Princípio da Eficiência traduz a ideia de uma Administração gerencial.

  • Jamila Ibrahim

    SEGUNDO A NORMA PADRÃO PODE-SE USAR O ESTE PARA RETORNAR ALGO ANTERIOR SIM E MAIS PARA RETOMAR 2 TERMOS ANTERIOR SE USA (ESTE E AQUELE)...

    LEIA A GRAMATICA PARA CONCURSO PESTANA.

  • GABARITO CERTO

    Eficiência

    >qualidade = produtividade RESULTADOS + economia

    >avaliação periodica de desempenho> estavel

  • Certo. Tem até a avaliação periódica de desempenho
  • Comentário:

    O princípio da eficiência busca exatamente desenvolver um maior rendimento funcional da Administração Pública. Assim, expressões como “produtividade”, “economicidade”, “tempestividade”, “presteza”, “qualidade”, dentre outras, estão sempre relacionadas a esse princípio.

    Importante lembrar que os atos praticados em desconformidade com os princípios da Administração Pública, inclusive o princípio da eficiência, são nulos, sujeitando o agente público à responsabilização por seus atos. 

    Gabarito: Certo

  • CEEERTO

    EFICIÊNCIA

    Compreende-se “eficiência” por quando o agente cumpre com suas competências, agindo com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico. Exige desfecho satisfatório, em tempo razoável, em prol do interesse público e segurança jurídica.

  • Princípio da Eficiência: diz respeito ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho no exercício de suas atribuições, sob pena de demissão, e ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, com o objetivo e alcançar os melhores resultados (arts. 37, caput, da CF, e 2º, caput, da Lei nº 9.784); corresponde ao dever de boa administração.

  • Exatamente, LIMPE - CF.

    Eficiência - efetividade com menos custo.

    LoreDamasceno.

  • => NOTEM:

    >>> A violação de qualquer dos princípios administrativos poderá gerar alguma tipo de sanção para o agente público.

    >>> Não é só o da EFICIÊNCIA que gera tal responsabilização

    => Ademais, é certo que a EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA vincula o agente público à PRESTEZA e a ECONOMICIDADE no exercício da sua função, a fim de assegurar o interesse público, que é a "finalidade maior" da ADM. Pública ( princípio da Eficiência ).

    EXEMPLO: órgão público que não fornece informações de interesse pessoal, coletivo ou geral pode ser responsabilizado por possível violação a tal direito constitucionalmente garantido.

    >>> Percebamos a morosidade ou omissão no ato da violação ( ausência de eficiência )

  • No âmbito disciplinar, temos alguns exemplos de condutas atentatórias ao princípio da eficiência que acarretam sanções ao servidor, previstos na Lei nº 8.112/90:

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    (...)

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; 

    (...)

    XV - proceder de forma desidiosa;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. 

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

    (...)

    II - abandono de cargo; 

    III - inassiduidade habitual;

    (...)

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. 

  • Princípio da Eficiência

    Busca: rapidez, esforço, rendimento funcional...

    Palavras-chave: ATOS EFICIENTES, RENDIMENTO

    obs:

    • é princípio expresso, mesmo tendo sido incluído depois na CF/88
    • exoneração não é considerado penalidade
    • servidor que se mostrar ineficiente será exonerado.

    Bons estudos!

  • GABARITO: CERTO

    PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

    Compreende-se “eficiência” por quando o agente cumpre com suas competências, agindo com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico.

    • Portanto,

    Exige desfecho satisfatório, em tempo razoável, em prol do interesse público e segurança jurídica.

    Exige o direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum.

    [...]

    ____________

    Fontes: Politize; Questões da CESPE.

  • Eficiência = monitoramento do bom exercício da função

    *OBS* esse não é o único conceito de eficiência

  • Legalidade

    • fazer o que está na Lei

    Impessoalidade

    • isonomia = todos são iguais perante a lei
    • finalidade = sempre o interesse social e coletivo
    • promoção pessoal = veda a discriminação e privilégio

    Moralidade

    • sempre probo
    • honesto com boa fé

    Publicidade

    • é preciso que as informações sejam claras e transparente

    Eficiência

    • visa a qualidade de forma célere, econômica e produtiva

  • A EFICIÊNCIA diz respeito a uma atuação da administração pública de excelência, fornecendo serviços de qualidade a população, com o menor tempo e custo possível, desde que mantido os padrões de qualidade.

    Assim, não se pode deixar de obedecer os princípios da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, PUBLICIDADE E MORALIDADE SOMENTE PARA ALCANÇAR MELHORES RESULTADOS.

  • O princípio da eficiência consta expressamente no art. 37 da Constituição Federal, sendo de observância obrigatória pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização e improbidade administrativa.

    Entre outras consequências, o princípio da eficiência impõe o aumento da produtividade e da qualidade nos serviços públicos prestados à coletividade, além da redução de custos nas atividades administrativas, gerando economia de recursos para os cofres públicos.

    PORTANTO, GABARITO CERTO

  • Eficiência

    Rendimento funcional, qualidade, resultados, perfeição, produtividade, redução de desperdícios Direcionado para:

    (i) atuação dos agentes públicos;

    (ii) forma de organização da administração Instituído como princípio expresso p/ EC 19/98 (reforma gerencial)

  • O PRNCIPIO DA EFICIENCIA: É FAZER TUDO DE MELHOR FORMA POSSÍVEL COM MENOR GASTO..

    CERTO

  • principio da eficiência : custo x beneficio.

  • GAB: CERTO

    Faculdade toda de administração só se fala em eficiência, eficacia e marketing kkkk

  • GABARITO CORRETO

    O princípio da eficiência, explícito no texto constitucional (CF, art. 37, caput), está mesmo ligado à noção de produtividade e economicidade e deve pautar tanto as ações institucionais (como a forma de organizar e estruturar a Administração Pública) quanto a conduta profissional dos agentes públicos (o desempenho individual das atribuições). Como se trata de norma jurídica, a atuação ineficiente, caso comprovada, poderá dar azo à responsabilização dos agentes públicos.

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • O princípio da eficiência impõe que a Administração exerça sua atividade com presteza, perfeição, rendimento funcional, produtividade, qualidade, desburocratização, de forma a obter o melhor resultado possível no atendimento do interesse público.

  • A ressalva é que nenhum princípio é absoluto. Logo, sempre há alguma exceção. Nem tudo que é legal é moral. Nem tudo que é legal é eficiente.


ID
2621665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.


De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    A lei é a fonte primária do Direito Administrativo, ao passo que a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes secundárias, informais.


    Com efeito, as fontes secundárias influenciam na produção do direito administrativo, na medida em que o legislador se utiliza dos costumes, da jurisprudência e da doutrina para elaborar novas leis.

    Cita-se, como exemplo, a Lei 9.784/99, que �incorporou� vários entendimentos jurisprudenciais sobre o tema.

    Logo, pode-se afirmar que as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, ou seja, do direito previsto nas leis.

    Prof. Herbert Almeida 

  • CERTO

     

    - Fontes inorganizadas: COSTUME e PRAXE ADMINISTRATIVA.

     

    -------------           -----------

     

    Banca: CESPE Órgão: MCT FINEP -Analista Ano: 2009

    O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo (C)

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!

     

  • "De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo (até aqui OK, entendi a assertiva, pois de fato os costumes e a praxe administrativa são fontes INORGANIZADAS e secundárias do Direito Administrativo e, dessa forma, influem na sua produção), apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção." (agora nessa 2a oração, que é subordinada adverbial concessiva, não entendi a relação de concessão/contradição com a oração principal, sendo que entendo que atividades opinativas e interpretativas se tratam exatamente dessas fontes secundárias formando, assim, uma relação de causa e efeito... ou será que se trata de DOUTRINA, que não é considerada fonte inorganizada?!?). De qualquer forma, acertei a questão, mesmo achando ela mal elaborada

    Se alguém puder explicar essa minha dúvida eu agradeço.

     

  • Em outras palavras:
    "De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas(OS COSTUMES) influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção."(CORRETO, PORQUE OS COSTUMES SÃO INFLUENCIADORES).


    Esqueminha para decorar:COSTUME É FONTE INDIRETA E INFLUENCIA AS LEIS, JURISPRUDENCIAS, DOUTRINA, ... QUE, POR SUA VEZ, FORMAM O D. ADM
     

                           --- LEI                            

    COSTUMES   ---JURISPRUDENCIA   ----- DIREITO ADM
                           --- DOUTRINA

  • A lei é a fonte primária do Direito Administrativo, ao passo que a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes secundárias, informais. Com efeito, as fontes secundárias influenciam na produção do direito administrativo, na medida em que o legislador se utiliza dos costumes, da jurisprudência e da doutrina para elaborar novas leis. Cita-se, como exemplo, a Lei 9.784/99, que “incorporou” vários entendimentos jurisprudenciais sobre o tema. Logo, podemos afirmar que as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, ou seja, do direito previsto nas leis.

    Gabarito : correto.

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • No lugar de ''apesar de '' leia-se ''já que'' 

    E no lugar de ''serem'' leia-se ''são''.

    Resolvida a péssima redação da questão.

  • Que texto lixo!

  • Acho que tipo assim, possivelmente pode ser que haja chance de tá certo.

  • Cespe sendo Cespe.

    GAB C

  •  

    Branco!

    Cesp é assim:

    Nao sabe,nunca ouviu falar,nao marca,pois quem conta com a sorte no Cesp,se encontra com o azar.

    Simples assim.

  • Misericórdia.... Li umas 100 vezes e continuo sem entender o que a questão tá falando... :|

     

    FORÇA....

  • (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo. (CERTO)

    Repetiçao do CESPE...

    Justificativa:

    Correto. Os costumes e as praxes são fontes não -escritas e não organizadas. Os costumes são encontrados na sociedade e as praxes no interior da Administração.

  • Fontes inorganizadas do Direito Administrativo - Doutrina e Costumes, por exemplo, INDIRETAMENTE, INFLUENCIAM a produção do direito positivo;

  • Melhor comentário, Nay.

  • "A emblemática exclusencia da noção irreal suponhas o irreversivel constraste intimamente estressoluveis ao biocardioneural, pois se transende da irreversivel guinomânica astutamente..." TIPO ASSIM

     

    CERTO

     

    FONTES PRIMÁRIAS:

    Leis

     

    FONTES SECUNDÁRIAS:

    Jurisprudência

    Doutrina

    Costumes

  • São fontes do direito administrativo a LEI, a DOUTRINA, os COSTUMES e… a JURISPRUDÊNCIA!

    A lei é a fonte primária do Direito Administrativo. Todas as demais fontes citadas são secundárias, acessórias.

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO (DA)

     

    É aquilo que leva a criação de uma regra de Direito Administrativo. São:

    • Lei;
    • Doutrina;
    • Jurisprudência;
    • Costumes;
    • Princípios Gerais do Direito.

  • CERTA

    LEI-- > FONTE PRIMÁRIA

    JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINAS E COSTUMES--> FONTES SECUNDÁRIAS 

    Então, podemos dizer que as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, ou seja, do direito previsto nas leis. O legislador se inspira nos fatos sociais de caráter ideológico, filosófico, político, etc em razão do positivismo das normas jurídicas. 

     

    A questão ainda acrescenta que ''apesar de as atividades opinativas''... No meu entedimento, quer dizer que os fatos ocorridos no seio social, não estão adstritos a se tornarem normas jurídicas, mas por exemplo, usos e costumes reiterados podem ser considerados fontes do direito, ensejando sua exteriorização.

  • QUESTÃO RELACIONADA AO ASSUNTO:

    QF-13 - FINEP - Cespe - 2009 - O costume e a praxe administrativa são fontes
    inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção
    do direito positivo (Certo)
    • FONTES INORGANIZADAS É SINÔNIMO PARA FONTE NÃO ESCRITA.

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO Facilitado J Cyonil Borges · Adriel Sá

  • Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.

     

    De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção.

    Fontes inorganizadas são fontes são fontes secundárias, indiretas, não escritas ou subsidiárias do Direito Administrativo.

    As fontes do direito administrativo são: Lei, Doutrina, Jurisprudência, Costumes.

    O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.

    O costume exige dois elementos: 1) uso; 2) convicção generalizada da necessidade de sua obrigatoriedade.

    Praxe administrativa não deve ser confundida com costumes por faltar-lhe a segunda caracteristica apontada.

    Os costumes só podem ser aplicados segundo a lei (secundum legem) ou para o preenchimento do vazio deixado por assuntos não regulados pela lei (praeter legem). O costume contrario à norma legal (contra legem), além de não poder ser aplicado, também não pode ser considerado como fonte do direito.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

     

  • Quero ver o professor macho que vai se atrever a explicar uma palhaçada dessas rs

  • CESPE malandra resolveu surpreender e tomar por base um autor diferente de Maria Sylvia Z. Di Pietro. A resposta para essa questão está em Diogo de Figueiredo Moreira Neto - Curso de Direito Administrativo. É o único autor que vi utilizar essa terminologia "fontes inorganizadas", as quais, segundo o autor, corresponderiam aos costumes e à praxe administrativa. ALGUNS poucos autores - não todos - utilizam essa expressão como sinônimo de fontes secundárias.

    De toda forma, o que a banca fez foi nada mais que parafrasear uma questão de 2009 do seu banco de questões sem nem verificar qual o entendimento majoritário sobre a (im)possibilidade dessas fontes realmente influírem na produção do direito positivo como vem na afirmativa. Parece que o objetivo foi "pegar" o candidato que só vinha estudando por provas mais recentes. Paciência. Fica de lição que é preciso estudar a "jurisprudência da banca", mesmo as mais antigas.

     

    Vou nem comentar o erro de coesão na redação da afirmativa, segue a vida.

  • Acertei a questão ao substituir palavras estranhas por outras mais simples.

    Parece advogado tentando impressionar cliente. Quando mais difícil o palavreado, melhor!

     

  • Na boa...acho que só o CESPE adota essa nomenclatura de “fontes inorganizadas” do direito administrativo. Entendo que se tratam das fontes secundárias.

     

    Além disso, a expressão “atividades opinativas e interpretativas” parece ser o costume e a praxe administrativa.

     

    Contribuiu também a redação confusa da questão.

     

    Se trocarmos “fontes inorganizadas” por “fontes secundárias” e “atividades opinativas e interpretativas” por “costumes e a praxe administrativa”, fica mais fácil aceitar a questão como correta.

     

    A locução “apesar de” também deu um sentido estranho pra questão. Enfim, para mim, ficou da seguinte maneira:

     

    QUESTÃO. De forma indireta, no direito administrativo, as fontes secundárias influem na produção do direito positivo, apesar de os costumes e a praxe administrativa serem consideradas fontes que influem nessa produção.

     

    GABARITO: CORRETO

  • Nem o avaliador sabe o que queria perguntar nessa questão.

  • Me deixe de fora desse mau sentimento. 

     

  • Que texto horroroso! 

  • Tinha que ser a Cesp aff!!! Errei.

  • Foi o satanás quem elaborou essa questão!!! Demorei uns 5 minustos tentando entender o que ela queria dizer e só consegui responder quando fracionei as orações e inverti... aí deu pra entender essa bagaça!

    Apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem na produção do Direito Administrativo, as fontes inorganizadas influem de maneira indireta. QUESTÃO FODA!

    GAB: CERTO.

    As fontes inorganizadas são fontes não escritas, ou seja, o costume e praxe administrativa.

  • CERTO

     

    "De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção."

     

    Costume é uma fonte inorganizada e exerce influência na produção do direito positivo

  • Traduzindo: Costume é fonte do direito administrativo?

  • Um "apesar de" que de "apesar de" não tem nada. Medo.

  • GABARITO: CERTO

     

    FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

     

    Fonte direta/primária/organizada (força cogente):

    LEIS (em sentido amplo), SÚMULAS VINCULANTES E TRATADOS INTERNACIONAIS

    → LEI ( em sentido amplo) abrangendo:

    A) Atos normativos primários: ECs, LCs, LOs, MPs, LDs (Leis Delegadas), Decretos, Resoluções

    B) Atos normativos secundários: atos administrativos (portarias, instruções normativas, decretos regulamentares)

    → O Poder Executivo aplica a lei de ofício (Poder Dinâmico). Não gera coisa julgada, pois não é atividade contenciosa.

    → O Poder Judiciário aplica a lei mediante provocação (Poder Estático). Gera coisa julgada, pois é atividade contenciosa.

     

    Fonte indireta/secundária/inorganizada (força persuasiva):

    JURISPRUDÊNCIA, SÚMULAS e DOUTRINA

    PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

    → Postulados universalmente reconhecidos (podem ser implícitos ou explícitos). ex: boa fé objetiva, legítima confiança, segurança jurídica.

    COSTUMES e PRAXE ADMINISTRATIVA

    → Conjunto de regras informais, não escritas que suprem lacunas ou deficiências na legislação administrativa.

    → Admitidos: Secundum legem (previstos na própria lei) e Praeter legem (visam o preenchimento de lacunas normativas)

    → Não é admitido: Contra legem (direcionam-se em sentido contrário ao que dispõe a lei).

  • A lei é a fonte primária do Direito Administrativo, ao passo que a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes secundárias, informais. Com efeito, as fontes secundárias influenciam na produção do direito administrativo, na medida em que o legislador se utiliza dos costumes, da jurisprudência e da doutrina para elaborar novas leis.

  • Pessoal deixando de estudar FONTES pq é fácil, cai pouco... ahahahaaha O CONTEÚDO FONTES QUANDO CAI NA PROVA, TÁ INDO ATÉ O TALO ARREGAÇANDO!!!!

    Questões de parte geral super difíceis!!!!

     

  • Vamos à questão.

     

    De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção.

     

    A redação está bem truncada, mas, se colocada na ordem "mais direta", fica fácil perceber que seu teor cobra o conhecimento das fontes indiretas ou secundárias do Direito Administrativo.

     

    No direito administrativo, as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo de forma indireta, apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção.

     

    GABARITO: CERTO

  • Prova para ABIN é outro nivel kkkkkkk

     

  • INORGANIZADAS = FONTE NÃO ESCRITA = COSTUME, PRAXE ADMINISTRATIVA. 

  • Tipo de questão que Cespe faz o condidato diferenciar. Deixei em branco

    Correto

  • Pensei da seguinte maneira: os costumes podem influenciar na lei, na sua produção, logo, questão correta. 

  • Gabarito Certo

    (Cespe – TCE/AC 2006) O costume não se confunde com a chamada praxe administrativa. Aquele exige cumulativamente os requisitos objetivo (uso continuado) e subjetivo (convicção generalizada de sua obrigatoriedade), ao passo que nesta ocorre apenas o requisito objetivo. No entanto, ambos não são reconhecidos como fontes formais do direito administrativo, conforme a doutrina majoritária. Gabarito Correto

    (Cespe – MCT/FINEP – Analista 2009) O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo. Gabarito Correto

    (Cespe – AUFC TCU 2011) Os costumes sociais também podem ser considerados fonte do direito administrativo, sendo classificados como fonte direta, pois influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência. Gabarito Errado

  • A redação dessa questão é muito confusa

  • O problema dessa questão é gramatical, foi mal redigida. O examinador usa a conjunção concessiva "apesar de", que traz a ideia de contrariedade, num contexto onde não há contrariedade, mas sim adição de informação.

  • Uma simples questão de fontes do direito administrativo, mas o examinador se aproveitando do tal certame, ABIN, taca-le porrada sem dó nem piedade kkk

  • Classificação das fontes de direito administrativo:
    De modo geral, as fontes do Direito podem ser classificadas
    de muitas maneiras, dentre as quais vale destacar:
    Quanto ao procedimento de sua expedição:
     Fontes legislativas (ex: lei ordinária)
     Fontes jurisprudenciais (ex: súmula vinculante)
     Fontes administrativas (ex: portarias)
    Quanto à sua forma de manifestação na realidade:
     Fontes escritas (ex: leis)
     Fontes não escritas (ex: costume)
    Quanto ao seu uso no caso concreto:
     Fontes de aplicação obrigatória (ex: Constituição)
     Fontes de uso opcional (ex: doutrina)
    Quanto ao poder que emana dos mandamentos que contêm:
     Fontes de normas vinculantes (ex: Constituição)
     Fontes de normas indicativas (ex: jurisprudência administrativa no Brasil)
    Quanto à sua hierarquia:
     Fontes primárias (ex: Constituição)
     Fontes secundárias (ex: resoluções)
    Fontes subsidiárias (ex: doutrina)

  • O posicionamento a ser adotada em provas objetivas é que a praxe administrativa é sim uma fonte do direito administrativo, que influencia de forma indireta, entretanto uma fonte desorganizada.

     

    (Analista – Administração Geral / MCT – FINEP / CESPE 2009 / Questão 50) No que concerne ao conceito e às fontes do direito administrativo, assinale a opção correta.


    a) O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.
    b) Por ser um ramo do direito público, o direito administrativo não se utiliza de institutos do direito privado.
    c) Em sentido amplo, normas jurídicas administrativas correspondem à noção de atos administrativos.
    d) Em sentido estrito, normas jurídicas administrativas são todas aquelas legais, constitucionais ou regulamentares, editadas pelo Estado em matéria administrativa.
    e) A doutrina é a atividade intelectual que, sobre os fenômenos que focaliza, aponta os princípios científicos do direito administrativo, não se constituindo, contudo, em fonte dessa disciplina.
    (Disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.cespe.unb.br/concursos/FINEP2009/arquivos/FINEP09_001_1.pdf).

     

    Gabarito: LETRA A. (Disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.cespe.unb.br/concursos/FINEP2009/arquivos/FINEP09_Gab_Definitivo_001_1.PDF).

     

    Fonte: (https://www.justocantins.com.br/prof-jorge-gustavo-19803-a-praxe-administrativa-e-considerada-uma-fonte-do-direito-administrativo.html)

  • Correto

    " a lei é a fonte primária do Direito Administrativo, ao passo que a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes secundárias, informais. (...), As fontes secundárias influenciam na produção do direito administrativo, na medida em que o legislador se utiliza dos costumes, da jurisprudência e da doutrina para elaborar novas leis. (...) Por exemplo, a Lei 9.784/99, que “incorporou” vários entendimentos jurisprudenciais sobre o tema. Logo, podemos afirmar que as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, ou seja, do direito previsto nas leis."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • Traduzindo a questão

    De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas (também chamadas de: fontes secundárias/menores/indiretas) influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas (doutrina) e interpretativas (jurisprudência) serem consideradas fontes que influem nessa produção.

    Gabarito: Correto

  • Examinador não tirou a nota mínima em redação e foi eliminado.

  • CORRETA 

     

    QUE REDAÇÃO HORRÍVEL!!!!!

     

    FONTES DIRETAS/ IMEDIATAS/ ORGANIZADAS/ PRIMÁRIAS ---------------------> SÃO AS LEIS EM SENTIDO AMPLO

     

    FONTES INDIRETAS/ MEDIATAS/ INORGANIZADAS/ SECUNDÁRIAS -----------> SÃO OS COSTUMES, A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA.

  • A questão indicada está relacionada com as fontes de direito administrativo. 

    Codificação e fontes do Direito Administrativo


    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) a princípio são consideradas fontes do direito "aqueles comportamentos que ensejam a criação de uma norma imperativa (...) o Direito Administrativo, no Brasil, não se encontra codificado, isto é, os textos administrativos não estão reunidos em um só corpo de leis, como ocorre com outros ramos como o Direito Processual, o Direito Penal e o Direito Civil". 
    • As normas administrativas estão espelhadas na Constituição Federal, em diversas leis ordinárias e complementares e em outros diplomas normativos, como decretos-leis, medidas provisórias, regulamentos e decretos do poder executivo, circunstância que dificulta um conhecimento abrangente, bem como, a formação de uma visão sistemática, orgânica desse ramo do Direito. 
    "Pode ser apresentada como argumento a favor da codificação a segurança jurídica e a maior transparência do processo decisório. Também se fala em garantir a previsibilidade das decisões a administrativas e estabilidade social. Por fim, a codificação garante maior acesso da população, facilitando o controle da atuação estatal". 
    Alguns doutrinadores apontam como argumentos contrários à codificação: a estagnação do direito, desatualização constante, além da competência concorrente em determinados pontos da matéria e da diversidade de temas a serem codificados. 
    De acordo com a doutrina há cinco fontes: a lei, a jurisprudência, a doutrina, os costumes e os princípios gerais. 
    1. Lei:
    Lei é a fonte primordial do Direito Administrativo Brasileiro, em virtude da rigidez que o ordenamento jurídico no Brasil estabelece em relação ao princípio da legalidade nesse ramo jurídico. A lei abrange todas as espécies normativas - a CF/88, as regras e os princípios administrativos e demais atos normativos primários - leis complementares, ordinárias, delegadas, decretos-lei e medidas provisórias. 
    • Devem ser incluídos como fontes secundárias, os atos normativos infralegais, expedidos pela Administração Pública, nos termos e limites da lei, os quais são de observância obrigatória pela própria administração e configuram manifestação do Poder Normativo do Estado, incluindo a edição de regulamentos, instruções normativas, resoluções, entre outras espécies normativas.  
    • "A LEI é o ÚNICO VEÍCULO habilitado para criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não fazer no Direito Administrativo, ensejando inovação no ordenamento jurídico, estando os demais atos normativos sujeitos a termo". 
    • Para parte da doutrina a LEI é única fonte direta de direito administrativo. 
    2. Jurisprudência:
    A jurisprudência se traduz na reiteração de julgados dos órgãos do Judiciário, travando uma orientação acerca de determinada jurídica. 
    Trata-se de fonte secundária do direito administrativo, de grande influência e consolidação dessa ramo do direito. 
    3. Doutrina:
    Fonte secundária. Trata-se da lição dos mestres e estudiosos da matéria, ensejando a formação de arcabouço teórico a justificar as atuações da Administração Pública,  influenciando não só elaboração de  novas regras a serem observados  como o julgamento das lides de cunho administrativo. 
    4. Costumes:
    Os costumes se apresentam como um conjunto de regras não escritas, que são observadas de modo uniforme por determinada sociedade, que as considera obrigatórias. Os costumes somente terão lugar como fonte quando influenciarem a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, menos que uma fonte secundária, são uma fonte indireta. 
    5. Princípios:
    São normas não escritas, configuram-se vetores genéricos que informam o ordenamento do Estado, sem previsão legal expressa. 
    Gabarito: CERTO,  A lei exerce influência de forma direta, é fonte primária do direito administrativo. Contudo, a jurisprudência, a doutrina e os costumes, como fontes secundárias, informais, influenciam na produção do direito.  

    Referência:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
  • Meu sonho é encontrar alguém que foi aprovado nesse concurso da ABIN. Ô provinha infernal.

  • CERTO

    costumes: quando não contrariam a lei, são fontes secundárias, indiretas, inorganizadas, não escrita ou subsidiária 

  • Costume e praxe administrativa são classificados pela doutrina como fontes não organizadas, não escritas de direito administrativo. Ademais, costume e praxe devem ser sempre subordinados à Constituição e às leis, assumindo, assim, relevância secundária como fonte de Direito; a princípio, detêm mero poder de orientação/indicação da ação estatal.

  • Interessante questão. Mai interessante ainda são os comentários dos colegas que enriquecem os estudos. Peço permissão para condensar os posts mais curtidos e facilitar a compreensão. Aqui vai:


    Nay postou, segundo Estratégia Concursos:

    "A lei é a fonte primária do Direito Administrativo, ao passo que a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes secundárias, informais. Com efeito, as fontes secundárias influenciam na produção do direito administrativo, na medida em que o legislador se utiliza dos costumes, da jurisprudência e da doutrina para elaborar novas leis. Cita-se, como exemplo, a Lei 9.784/99, que “incorporou” vários entendimentos jurisprudenciais sobre o tema. Logo, podemos afirmar que as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, ou seja, do direito previsto nas leis".


    Mas o que são as fontes inorganizadas, atividades opinativas e interpretativas? Aqui vem Michelle Moraes com seu esclarecimento:

    "De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas (também chamadas de: fontes secundárias/menores/indiretas) influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas (doutrina) e interpretativas (jurisprudência) serem consideradas fontes que influem nessa produção".


    Por fim, Yuri Silva finalizou:

    "A resposta para essa questão está em Diogo de Figueiredo Moreira Neto - Curso de Direito Administrativo. É o único autor que vi utilizar essa terminologia "fontes inorganizadas", as quais, segundo o autor, corresponderiam aos costumes e à praxe administrativa. ALGUNS poucos autores - não todos - utilizam essa expressão como sinônimo de fontes secundárias".


    A todos para facilitar a compreensão e o aprendizado.

    Bons estudos.

    Foco, força e fé.



  • (Analista – Administração Geral / MCT – FINEP / CESPE 2009 / Questão 50) No que concerne ao conceito e às fontes do direito administrativo, assinale a opção correta.


    a) O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.

    b) Por ser um ramo do direito público, o direito administrativo não se utiliza de institutos do direito privado.

    c) Em sentido amplo, normas jurídicas administrativas correspondem à noção de atos administrativos.

    d) Em sentido estrito, normas jurídicas administrativas são todas aquelas legais, constitucionais ou regulamentares, editadas pelo Estado em matéria administrativa.

    e) A doutrina é a atividade intelectual que, sobre os fenômenos que focaliza, aponta os princípios científicos do direito administrativo, não se constituindo, contudo, em fonte dessa disciplina. (Disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.cespe.unb.br/concursos/FINEP2009/arquivos/FINEP09_001_1.pdf).

     

    Gabarito: LETRA A. (Disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.cespe.unb.br/concursos/FINEP2009/arquivos/FINEP09_Gab_Definitivo_001_1.PDF)


  • Exemplos dessas fontes inorganizadas: costumes e princípios gerais do direito(implícitos).

  • Relacionar opinião com costume é tenso demais. Opinião de néscios não vale de nada.

  • Questão bem chatinha.

  • LEI = FONTE PRIMÁRIA/SECUNDÁRIA

    DOUTRINA = SECUNDÁRIA

    JURISPRUDÊNCIA = SECUNDÁRIA

    COSTUME = SECUNDÁRIA

     

    OBS: PODEM INFLUENCIAR O MUNDO JURÍDICO

  • Questão sofrível. Vamos ver se fica de mais fácil sua interpretação assim:

    "De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas (costumes e praxe administrativa) influem na produção do direito positivo (leis em sentido amplo), apesar de as atividades opinativas (doutrina) e interpretativas (jurisprudência) serem consideradas fontes que influem nessa produção".

    Isto é, o texto afirma que os costumes e a praxe administrativa influenciam na produção das leis, embora comumente a doutrina e a jurisprudência tenham essa função.

    Ps. créditos aos colegas que prestaram esclarecimentos anteriores.

  • Fontes  inorganizadas ou fontes não escritas como doutrina, jurisprudência,costumes.

  • Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.

    De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção.

     Qual é o gabarito da questão?

    O gabarito é certo. 

    As fontes inorganizadas são os costumes, que, de fato, influem na produção do direito administrativo. Da mesma forma, as fontes opinativas, ou seja, a doutrina, e as fontes interpretativas, isto é, a jurisprudência, também influem nessa produção. As três realmente são fontes do direito administrativo.

    FONTE: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw

  • Se fosse de português, a questão estaria errada.

  • Classificação das fontes de direito administrativo:

    De modo geral, as fontes do Direito podem ser classificadas de muitas maneiras, dentre as quais vale destacar:

    Quanto ao procedimento de sua expedição:

    Fontes legislativas (ex: lei ordinária)

    Fontes jurisprudenciais (ex: súmula vinculante)

    Fontes administrativas (ex: portarias)

    Quanto à sua forma de manifestação na realidade:

    Fontes escritas (ex: leis)

    Fontes não escritas (ex: costume)

    Quanto ao seu uso no caso concreto:

    Fontes de aplicação obrigatória (ex: Constituição)

    Fontes de uso opcional (ex: doutrina)

    Quanto ao poder que emana dos mandamentos que contêm:

    Fontes de normas vinculantes (ex: Constituição)

    Fontes de normas indicativas (ex: jurisprudência administrativa no Brasil)

    Quanto à sua hierarquia:

    Fontes primárias (ex: Constituição)

    Fontes secundárias (ex: resoluções)

    Fontes subsidiárias (ex: doutrina)

  • FONTES ORGANIZADAS --- Lei, doutrina, jurisprudência.

    FONTES INORGANIZADAS --- Costumes e praxe administrativa.

  • Muito infeliz a palavra APESAR, pois traz a noção de contraposição de idéias. Conforme uma colega comentou, o português foi péssimo, pq a idéia do examinador não é de contraposição, mas sim de complementação.

    Mal empregada como foi, nos induz a erro.

  • Essa questão.......

  • Gabarito: CERTO,  A lei exerce influência de forma direta, é fonte primária do direito administrativo. Contudo, a jurisprudência, a doutrina e os costumes, como fontes secundárias, informais, influenciam na produção do direito.  

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Resposta retirada da professora Thaís Netto do Qconcursos. 

  • Costumes 

    Os costumes  consistem na prática constante (requisito objetivo) e na convição de obrigatoriedade (requisito subjetivo) dessa prática. A aplicação dos costumes como fonte do direito administrativo é caso de exceção. Eles só podem ser aplicados em casos concretos e quando existir deficiência na legislação.

    Os costumes não se confundem com a  praxe administrativa que são práticas reiteradas no âmbito da administração, inexistindo a consciência da obrigatoriedade. Por isso, alguns autores consideram que praxe administrativa não seria uma fonte do direito administrativo. Outros autores entendem que a praxe administrativa é uma efetiva fonte secundária.

    Segundo Diogo de Figueiredo Moreira Neto (apud Alexandre Mazza), ao tratar do que chama de fontes inorganizadas do Direito Administrativo, diferencia o costume da praxe administrativa. O costume caracteriza-se pelo uso e a convicção generalizada da necessidade de sua cogência, a praxe administrativa é basicamente uma prática burocrática rotineira adotada por conveniência procedimental, desprovida do reconhecimento de sua indispensabilidade.

    Segundo Mazza,  de modo geral, a praxe administrativa não é considerada fonte do Direito Administrativo, mas pode ser utilizada como um meio útil para solucionar casos novos, desde que não contrarie alguma regra ou garantia formalmente estabelecida.

    O CESPE já considerou correta a seguinte afirmação:

    (CESPE/FINEP/2009) O costume e a praxe administrativa são  fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.

    Portanto Assertiva Correta!

  • Essa questão apesar do questionário todo elaborado está falando sobre as fontes do direito administrativo.

    que são elas: fonte direta--

    primária (leis e súmula vinculante)

    secundária (doutrinas e jurisprudências)

    fonte indireta: costumes

  • Diogo de Figueiredo Moreira Neto, ao tratar do que chama de fontes

    inorganizadas do Direito Administrativo, diferencia o costume da praxe

    administrativa.

    Enquanto, para o autor, o costume caracteriza-se pelo uso e a convicção

    generalizada da necessidade de sua cogência, a praxe administrativa é basicamente uma prática burocrática rotineira adotada por conveniência procedimental, desprovida do reconhecimento de sua indispensabilidade. De

    modo geral, a praxe administrativa não é considerada fonte do Direito

    Administrativo, mas pode ser utilizada como um meio útil para solucionar

    casos novos, desde que não contrarie alguma regra ou garantia formalmente

    estabelecida.

  • DOUTRINA DO ILUSTRE PROFESSOR DIOGO DE FIGUEIREDO MOREIRA NETO

    Para o Direito Administrativo releva apreciar o tema das fontes sob o critério formal, distinguindo as:

    a) fontes organizadas – norma jurídica, doutrina e jurisprudência;

    b) fontes inorganizadas – costume e praxe administrativa.

  • Comentário:

    O quesito está correto. De fato, o costume e a praxe administrativa, assim como a jurisprudência, são fontes inorganizadas, vale dizer, não escritas, do Direito Administrativo. Diferem da lei e da doutrina, que são fontes escritas. Registre-se que as fontes não escritas (costume, praxe e jurisprudência) são também chamadas de fontes substanciais ou materiais, uma vez que são fontes do direito por sua própria natureza, ou seja, não precisam de nenhuma formalidade para que cumpram esse papel. Ao contrário, as fontes escritas (lei e doutrina) são também chamadas de fontes formais, eis que precisam ser formalizadas, publicadas para se tornarem fontes do direito.

    Gabarito: Certo

  • Para quem não sabe ler vou traduzir: Os costumes são fontes indiretas brother e elas podem influenciar os deputados retardados a fazerem uma lei?
  • fontes inorganizadas são os costumes e a praxe.
  • gente eu nem entendi o que a questão ta falando S.O.S

  • De forma indireta, no direito administrativo, os costumes e a praxe administrativa influenciam na produção do direito positivo, apesar das atividades opinativas e interpretativas serem consideradas como fontes que influenciam nessa produção.

    Assim fica melhor para se entender a questão.

  • Valha, eu não entendi a pergunta

  • Gabarito: CERTO.

    Questão confusa.

    Em suma, o Direito Administrativo possui FONTES:

    1) DIREITAS: devem ser respeitadas e possuem força cogente.

    a) PRIMÁRIAS - Lei (principal fonte normativa) + Súmulas Vinculantes

    b) SECUNDÁRIAS - Doutrina + Jurisprudência

    2) INDIRETAS: costumes (não são escritos)

  • Pense numa redação truncada. Coisa horrível.

  • Uma prova desse nível e o CESPE colocando essa redação porca. É difícil!

  • Achei a questão mal escrita.

  • De forma indireta (não é lei, nem SV), no direito administrativo, as fontes inorganizadas (costumes) influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas e interpretativas (doutrina) serem consideradas fontes que influem nessa produção.

    Certo !

    Acho que a questão não está mal redigida, só tem que ter calma na hora de resolver.

  • essa questão eu respondi assim: Li uma vez. Não entendi.

    Li uma segunda vez. Não entendi. Mas não vi nenhum erro aparente.

    Li de novo. Não entendi muito bem. Não vi erro nenhum. Tô nem aí. Tá certo.

    Acertei.

    Gabrito: CERTO.

  • Os Pareceres administrativos influenciam nas fontes do direito administrativos como sendo a posição firmado por seus órgãos

  • que redação lixo dessa questão

  • Segundo Di Pietro (2018), a constitucionalização do direito administrativo pode ser entendida em dois sentidos: a) elevação ao nível constitucional, de matérias antes tratadas por legislação infraconstitucional e b) a irradiação dos efeitos das normas constitucionais por todo o sistema jurídico.

  • Reescrita de um jeito menos zuado:

    "As fontes inorganizadas no Direito Administrativo influenciam na produção do direito positivo de forma indireta apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção".

  • A lei é a fonte primária do Direito Administrativo, ao passo que a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes secundárias, informais. Com efeito, as fontes secundárias influenciam na produção do direito administrativo, na medida em que o legislador se utiliza dos costumes, da jurisprudência e da doutrina para elaborar novas leis. Cita-se, como exemplo, a Lei 9.784/99, que “incorporou” vários entendimentos jurisprudenciais e doutrinários sobre o tema. Logo, podemos afirmar que as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, ou seja, do direito previsto nas leis. Correta.

  • COMENTÁRIO DO PROF ANTONIO DAUD, DO ESTRATÉGIA CONCURSOS:

    A questão abordou a classificação abordada pelo Prof. Diogo de Figueiredo Moreira Neto quanto ao critério formal. Sob este prisma, as fontes poderiam ser organizadas (normas jurídicas, doutrina e jurisprudência) e inorganizadas (praxe administrativa e costume).

    De fato, a praxe administrativa e o costume podem influenciar na produção do direito positivo. Exemplo disto é um costume que posteriormente é alçado ao texto de lei.

    Por outro lado, atividades opinativas e interpretativas, como a doutrina e a jurisprudência, apesar de constituírem fontes organizadas, também podem servir de inspiração para a produção de normas legais.

  • E esse " APESAR"...? É osso, viu!

  • Fontes inorganizadas! Essa vai direto pro meu resumo.... eheheheh

  • São fontes não escritas, inorganizadas, substanciais ou materiais do Direito Administrativo o costume e a praxe administrativa, assim como a jurisprudência.

    Já a lei e a doutrina são fontes escritas, também chamadas de fontes formais, uma vez que precisam ser formalizadas, publicadas para se tornarem fontes do direito.

  • Que questão mal escrita.....

  • o costume não pode revogar um ato adm, mas pode lhe retirar sua aplicabilidade.

    as fontes informais do direito são capazes de nortear tanto a elaboração de um ato, lei, quanto para sua aplicação.

  • Questão feita com o Gerador de Lero Lero

  • Li essa questão e fiquei pensando: esse examinador não passaria na prova de português do CESPE.

  • Usar o termo "atividades opinativas e interpretativas" é só para complicar mesmo... CESPE tentando te tirar ai, maluco... fica esperto..

    #PERTENCEREMOS

  • Típica questão CESPE que quer falar de forma complicada algo simples. Resumidamente o examinador disse que as fontes secundárias podem influenciar o direito administrativo.

  • é impressão minha ou a banca usou um conectivo convessivo (apesar) com o sentido de aditivo
  • uma enrolacão dessa pra dizer que as fontes influenciam ??

  • PRAXE ADMINISTRATIVA ( COSTUME)

    Praxe administrativa (costume administrativo) consiste na prática reiterada da atuação administrativa considerada obrigatória.

    O costume administrativo – praxe – tem aplicação como fonte secundária do direito administrativo

    quando:

    - a prática é reiterada (elemento objetivo)

    -há consciência de sua obrigatoriedade (elemento subjetivo)

    - não contrariar disposição legal. 

    Nesse sentido, o costume é considerado fonte secundária, utilizada na falta de uma norma legal aplicável, não escrita e inorganizada. 

    DIFERENTE DE:

    costume social = consiste na prática reiterada, não escrita, considerada obrigatória pelo respectivo grupo de pessoas. Apesar de não haver unanimidade, a doutrina tende a não incluí-lo como fonte do direito administrativo.

    ''Tudo posso Naquele que me fortalece''

  • TRADUZINDO O JURIDIQUÊS: Sim, as fontes secundárias como "jurisprudência, costumes e doutrina" são alicerces usados pelos legisladores para construir o pilar central chamado de lei, ou fonte primária!

    Na sociedade as leis são consequência temporal dos fatos.

    EX: temos 5700 municípios no Brasil, cada município possui sua própria lei orgânica e uma séria de pormenores que criam a identidade local, seja, uma ponte, uma estatua, um riacho, etc. Os hábitos locais viram projetos de lei.

  • Eu nunca ouvi falar em "fontes inorganizadas". Sério.

  • em resumo, a questão aborda o fato de que fontes secundárias influenciam no direito adm. de forma geral.

    Portanto,questão Certa

  • questao do cão, pra quê tanta enrolação

  • fontes inorganizadas???

  • Baixou o filósofo em quem fez essa questão kkkk. Tanta viagem pra dizer que costumes, jurisprudência e doutrina influenciam no direito administrativo!

  • Já li umas 5 doutrinas de Direito ADM. Nunca ouvi falar nessa bost4. Será que vou ter que ler todos os livros do mundo pra passar pra auditor????!!

  • Comentário do prof Érick Alves:

    De fato, o costume e a praxe administrativa, assim como a jurisprudência, são fontes inorganizadas, vale dizer, não escritas, do Direito Administrativo. Diferem da lei e da doutrina, que são fontes escritas. Registre-se que as fontes não escritas (costume, praxe e jurisprudência) são também chamadas de fontes substanciais ou materiais, uma vez que são fontes do direito por sua própria natureza, ou seja, não precisam de nenhuma formalidade para que cumpram esse papel. Ao contrário, as fontes escritas (lei e doutrina) são também chamadas de fontes formais, eis que precisam ser formalizadas, publicadas para se tornarem fontes do direito.

    Portanto, gabarito correto.

  • COSTUMES são uma fonte do direito administrativo que se caracteriza como fonte secundária, indireta, INORGANIZADA, não escrita e subsidiária. As fontes ORGANIZADAS são o resto (leis, doutrina e jurisprudência). Importa muito lembrar que apenas os COSTUMES e PRAXES ADMINISTRATIVAS serão fontes inorganizadas do direito administrativo, não é qualquer costume social, como se observa em outros ramos do direito.

    Fonte: material do Estratégia, mapas da Lulu e meus resumos.

    Pessoal, eu sei que aprendemos o grosso e que quando vemos questões que aprofundam, questões que tratam de coisas que nunca nem vimos, bate aquele desespero. Eu me sinto muito assim. Mas não nos desesperemos. O importante é que você fez aquela questão que aprofunda e agregou ainda mais conhecimento. Estamos todos no mesmo barco e uma hora ou outra a nossa hora chega. Não desistam, vai dar certo.

    Espero ter ajudado.

  • Pessoal , esta questão esta falando de costumes !Analisem com calma .Fontes inorganizadas , são costumes !

  • n entendi nada mas ta certo.

  • Fontes inorganizadas = COSTUME e PRAXE ADMINISTRATIVA!

  • O Direito Administrativo não é codificado, ou seja, não existe um código específico para ele. Por isso é necessário o estudo de outras fontes, temos como exemplo:

    I- LEI (Fonte primária, DIRETA, FORMAL, decorre do princípio da legalidade);

    II- JURISPRUDÊNCIA (Fonte SECUNDÁRIA e INDIRETA);

    III- DOUTRINA (Fonte SECUNDÁRIA e INDIRETA) e

    IV- COSTUMES (Fonte SECUNDÁRIA, INDIRETA, INORGANIZADA)

  • Classificação do Prof. Diogo de Figueiredo no que diz respeito às fontes de direito administrativo: 1) Fontes Organizadas --> Preceitos normativos (ou lei em sentido amplo), doutrina e jurisprudencia; 2) Fontes inorganizadas --> Costume e praxe administrativa (para aqueles doutrinadores que a consideram como fonte).

  • É um texto curto, mas tem que ler 5 vezes pra entender.

  • O apesar de deu uma forçada, li 4 vezes pra ver se entendia.

    Traduzindo: Mesmo já sendo considerados também fontes do direito administrativo ( os costumes- fonte indireta) eles tbm influenciam na formação das outras fontes (fontes diretas)

    G.: certo

  • passa ano sai ano

    e eu não entendo

    o porquê desse apesar estar nessa frase

    PQP

  • outra coisa

    estou resumindo dois livros em paralelo de D.A (o que já nem é recomendado, visto que quero cargos de TI... deveria só pegar um material de cursinhos e aceitar deixar certas questões "na conta do papa"). mas enfim.. Não havia essa categorização de Fontes Organizadas x Inorganizadas nos dois livros!

    Pra quê a banca cobra o específico de um livro e não o que tem em comum entre eles?

    É cargo de Oficial TÉCNICO, área especializada, não cargo jurídico... Se eu ficar perdendo tempo com 5, 10 livros de Direito Administrativo eu não estudo a parte TÉCNICA que são as específicas de TI (área 9)

    Que inferno

  • O caba aí falou foi bonito.

  • No começo eu não estava entendendo a assertiva, no final parecia que eu estava no começo.

  • O examinador levou gaia antes de elaborar essa questão.

  • Este "Apesar..." bugou meu cerebro, travei.

  • O "apesar de" é uma conjunção concessiva, ou seja, ela é opositiva a algo, mas não impede de ser realizado.

    Quando se fala em fonte inorganizada, automaticamente devemos pensar em costumes e práxis - são fontes indiretas e inorgânicas. Até aqui nada de novidade. Bom, o direito positivo é um direito que diz para o Estado fazer. Lembrar dos objetivos da Constituição: promover..., erradicar..., garantir... tudo isso é como a Constituição dissesse: "- Estado, faça isso! Como? " Fazendo leis. No ordenamento jurídico brasileiro, o costume reconhecido é o praeter legem - aquele que se utiliza quando não há previsão legal.

    Então imaginemos que é costume que certa região pessoas deixem idosos entrarem primeiro nos ônibus públicos. De repente alguém não deixa. Se não houver previsão em lei, ou seja, se não estiver no estatuto do idoso tal situação, decisões serão tomadas através de algo bem subjetivo, isto é, através de opiniões e interpretações. E isso cada um tem o seu. Daí esse "apesar de". Funcionou aqui como algo muito peculiar , tipo, apesar de serem opinativo, elas influenciam.

  • O "apesar de" é uma conjunção concessiva, ou seja, ela é opositiva a algo, mas não impede de ser realizado.

    Quando se fala em fonte inorganizada, automaticamente devemos pensar em costume e praxe - são fontes indiretas e inorgânicas. Até aqui nada de novidade. Bom, o direito positivo é um direito que diz para o Estado fazer. Lembrar dos objetivos da Constituição: promover..., erradicar..., garantir... tudo isso é como a Constituição dissesse: "- Estado, faça isso! Como? " Fazendo leis. No ordenamento jurídico brasileiro, o costume reconhecido é o praeter legem - aquele que se utiliza quando não há previsão legal.

    Então imaginemos que é costume que certa região pessoas deixem idosos entrarem primeiro nos ônibus públicos. De repente alguém não deixa. Se não houver previsão em lei, ou seja, se não estiver no estatuto do idoso tal situação, decisões serão tomadas através de algo bem subjetivo, isto é, através de opiniões e interpretações. E isso cada um tem o seu. Daí esse "apesar de". Funcionou aqui como algo muito peculiar , tipo, apesar de serem opinativo, influenciam.

    Gabarito: correto

  • Fontes Inorganizadas / não escritas / fontes substanciais / materiais: costume e a praxe administrativa. São fontes do direito por sua própria natureza, ou seja, não precisam de nenhuma formalidade para que cumpram esse papel.

    Fontes escritas / fontes formais: Lei e doutrina. Precisam ser formalizadas, publicadas para se tornarem fontes do direito.


ID
2621668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

      A empresa e-Gráfica Ltda. manifestou interesse em formalizar acordo de leniência com o Ministério Público, comprometendo-se a entregar os documentos comprobatórios, no prazo de trinta dias, de prática de ato ilícito ocorrido durante licitação no estado X.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da Lei n.º 12.846/2013.


Na situação descrita, o Ministério Público poderá desconsiderar, no acordo de leniência que vier a ser firmado, o perigo de lesão e a vantagem pretendida pelo infrator, limitando-se a observar, no estabelecimento da sanção a ser aplicada, a situação econômica do infrator e o valor dos contratos mantidos com a entidade pública lesada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    De acordo com a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), serão levados em consideração na aplicação das sanções (art. 7º):

    (i) a gravidade da infração;
    (ii) a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
    (iii) a consumação ou não da infração;
    (iv) o grau de lesão ou perigo de lesão;
    (v) o efeito negativo produzido pela infração;
    (vi) a situação econômica do infrator;
    (vii) a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
    (viii) a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;
    (ix) o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados.

    Logo, não se pode desconsiderar o perigo da lesão e a vantagem pretendida pelo infrator.

    Prof. Herbert Almeida 

  • A lei 12.846 art 7 diz que serão levados em consideração na aplicação das sanções diversos tópicos e inclui o perigo de lesão e a vatagem pretendida pelo infrator. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pode celebrar acordo de leniência  com as pessoas jurídicas (no caso da questão, o MP fez essa celebração com a empresa), porém sendo a empresa estrangeira ou no âmbito do poder executivo federal, o acordo somente poderá ser feito com a CGU.

  • Errado

    " (...). De acordo com a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), serão levados em consideração na aplicação das sanções (art. 7º): (i) a gravidade da infração; (ii) a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; (iii) a consumação ou não da infração; (iv) o grau de lesão ou perigo de lesão; (v) o efeito negativo produzido pela infração; (vi) a situação econômica do infrator; (vii) a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações; (viii) a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica; (ix) o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados. Logo, não se pode desconsiderar o perigo da lesão e a vantagem pretendida pelo infrator."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • O MP não possui legitimidade para realização do acordo de leniência, segundo o julgado abaixo.

    Vide: Agravo de Instrumento 5023972-66.2017.4.04.0000

     

    Entretanto a doutrina entende o oposto, irei deixar um link que versa sobre o entendimento doutrinário sobre o tema.

    Observe que o CESPE segue o mesmo entendimento.

     

    http://www.lex.com.br/doutrina_27722379_A_ATRIBUICAO_DO_MINISTERIO_PUBLICO_PARA_FIRMAR_ACORDO_DE_LENIENCIA.aspx

     

    Há de ressaltar a competência concorrente do MP a qual está descrita no art.19

    "  Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras "

     

    Quanto ao art. 7º ( considerações para aplicação da sanção ) ,mencionado pelos colegas, TODAS essas considerações serão levadas em conta pela autoridade na aplicação da sanção.

  • Parece-me que a questão da legitimidade do MP para firmar Acordo de Leniência é muito divergente ainda.

    1) O MP não consta na lei como legitimado

    2) Encontrei algumas decisões judiciais afirmando que o MP não possui legitimidade, decisões de 2017

    Em que pese isso, o MPF possui em seu site, um guia sobre acordo de leniência:

    Segue a decisão do TRF-4 que encontrei sobre o tema:

    O Ministério Público Federal não tem competência nem legitimidade para fazer acordos de leniência envolvendo atos de improbidade administrativa. Foi o que decidiu nesta terça-feira (22/8) a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Para os integrantes do colegiado, só a Controladoria-Geral da União pode falar em nome da União para fazer os acordos, já que o MP não tem legitimidade para dispor de patrimônio público.

  • o MP não tem competência para tal acordo. A competência fica a cargo da Autoridade máxima dos órgão ou entidades publicas.

  • Gabarito ERRADO

  • A competência no âmbito federal é da Controladoria Geral da União - CGU.

  • QUESTÃO: Errada

    2 Erros

    1º - A Competência para celebrar Acordo de Leniência é da autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública.

    2º - Os critérios apresentados na questão são levados em consideração na aplicação das sanções administrativas.

  • o assunto mais cobrado nesta lei é o Acordo de Leniência.

  • Galera, cuidado ao responder questões envolvendo a lei 12.846/2013 e o Ministério Público!!!

    Apesar do MP não ter competência para fazer acordo de leniência, ele PODE prorrogar por + 60 dias o prazo estabelecido para conclusão do processo administrativo.

    Segue como exemplo prático uma questão CESPE cobrada em 2018, considerada CERTA.

    "Situação hipotética: A empresa e-Gráfica Ltda. manifestou interesse em formalizar acordo de leniência com o Ministério Público, comprometendo-se a entregar os documentos comprobatórios, no prazo de trinta dias, de prática de ato ilícito ocorrido durante licitação no estado X.

    RESPOSTA: Caso perceba irregularidades nas atitudes do sócio administrador da empresa, o Ministério Público poderá prorrogar por mais sessenta dias o prazo que vier a estabelecer para a comissão concluir o processo administrativo, fundamentando seu ato, por exemplo, na necessidade de busca e apreensão de documentos que se encontrem na residência do referido sócio, bem como de novas entrevistas e do processamento dessas informações."

    #foconamissão

  • Gab ERRADO.

    Não pode desconsiderar NENHUMA CARACTERÍSTICA prevista na lei.

  • ...limitando-se a observar >>> ERRADO

    • Não pode restringir, pelo contrário, todos os critérios deve ser levados em consideração

  • Essa e para não zerar.

  • Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão


ID
2621671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

      A empresa e-Gráfica Ltda. manifestou interesse em formalizar acordo de leniência com o Ministério Público, comprometendo-se a entregar os documentos comprobatórios, no prazo de trinta dias, de prática de ato ilícito ocorrido durante licitação no estado X.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da Lei n.º 12.846/2013.


Caso perceba irregularidades nas atitudes do sócio administrador da empresa, o Ministério Público poderá prorrogar por mais sessenta dias o prazo que vier a estabelecer para a comissão concluir o processo administrativo, fundamentando seu ato, por exemplo, na necessidade de busca e apreensão de documentos que se encontrem na residência do referido sócio, bem como de novas entrevistas e do processamento dessas informações.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Lei n.º 12.846/2013: Lei Anticorrupção

     

    Art. 10.  O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

     

    § 1º O ente público, por meio do seu órgão de representação judicial, ou equivalente, a pedido da comissão a que se refere o caput, poderá requerer as medidas judiciais necessárias para a investigação e o processamento das infrações, inclusive de busca e apreensão.

     

    § 2º A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.

     

    § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.

     

    § 4º O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

  • Atenção, pois na lei 12.846 o prazo de conclusão do processo administrativo de responsabilização (PAR) é de 180 dias contados da data da publicação do ato, e esse relatório deverá sugerir as sanções a serem aplicadas. Em relação a prorrogação, sabe-se que pode ser prorrogado mediante ato fudamentado da autoridade instauradora do PAR, mas não fala aqui se é igual período ou qual o período dessa prorrogação. A Pessoa jurídica terá 30 dias para se defender , sem prorrogação.

  • A lei anticorrupção foi regulamentada pelo Decreto 8.420/15. A questão, aparentemente, pensou no prazo prorrogável por mais 60 dias em razão do Decreto pq, de fato, a lei anticorrupção não fala expressamente em 60 sessenta dias. Vale dar uma olhadinha...

     

    Art. 4º A autoridade competente para instauração do PAR, ao tomar ciência da possível ocorrência de ato lesivo à administração pública federal, em sede de juízo de admissibilidade e mediante despacho fundamentado, decidirá:

    (...)

    § 4º O prazo para conclusão da investigação preliminar não excederá sessenta dias e poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada do presidente da comissão à autoridade instauradora.

  • Certo

    A banca considerou certa, mas há contovérsias.

    "o prazo para a realização do processo administrativo não é estabelecido pelo Ministério Público. O prazo consta em lei (180 dias), mas poderá ser prorrogado por ato da autoridade competente. Ademais, a instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (art. 8º)."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • Art. 10, Parágrafos 3 e 4 da lei 12.846

  • Se o MP não instaura, como ele pode prorrogar o prazo??

  • Trecho do Info 913 do STF comentado pelo Dizer o Direito:

    "O Ministério Público pode celebrar acordo de leniência? Existe uma polêmica sobre isso. O art. 16, § 10 da Lei nº 12.846/2013 afirma que “a Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.” A posição que prevalece, contudo, é a de que, mesmo no silêncio da Lei, o Ministério Público pode sim fazer o acordo de leniência porque isso decorre do art. 129 da CF/88."

    fonte:

  • Parece que a banca errou e ninguém botou recurso, nossa senhora.

  • Independente de qualquer discussão doutrinária ou jurisprudencial, o enunciado impõe a análise da situação hipotética à luz da Lei 12.846/13. Nesse sentido, o comando legal é claro:

    "Art. 10. (...)

    § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato

    que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo

    de forma motivada as sanções a serem aplicadas.

    § 4º O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

  • questão sem informações suficientes.

  • Por favor, peçam comentário da questão pelo professor!

  • ainda aguardando comentários do professor !!!! peçam comentários galera.

  • Bora professor, responda essa !

  • Lei nº 12.846/2013

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência ...

    - Nesse artigo, fica subentendido que o Ministério público pode celebrar acordo de leniência, desde que este seja realizado pela autoridade máxima. Porém:

    Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário...

    § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir...

    § 4º O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

    - Esse artigo fala de autoridades de órgãos/entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Logo, o Ministério Público fica excluído desse rol e não pode prorrogar o prazo de conclusão, já que ele não se vincula a nenhum dos 3 poderes e a autoridade instauradora tem que ser de um dos poderes.

    - Isso seria o plausível para o prazo que ultrapasse 180 dias, porém se você somar o prazo de 30 dias para entrega dos documentos comprobatórios mais a suposta prorrogação de 60 dias do M.P., percebe-se que se tem apenas 90 dias e a regra citada anteriormente não se encaixa.

    - Viajei kkkkkk

  • Fiz um esquema para lembrar alguns prazos e espero que ajude.

    180 dias ---> Conclusão do Processo (podendo ser prorrogável);

    30 dias------> Defesa;

    3 anos--------> Impedido de celebrar novo Acordo de Leniência;

    5 anos ------> Prescrever infrações.

    OBS: Não deixem de fazer a leitura da lei seca e qualquer equívoco me avisem!!!

  • Peçam comentários do Professor!!

  •  Resposta: Certo

  • Acredito que os 60 dias e o motivo da busca e apreensão citados na questão sejam só para elucidar o caso concreto, porque a lei não especifica, vejam:

    art. 10 [...]

    § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias [...]

    § 4º O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado (a questão usou 60 dias como exemplo), mediante ato fundamentado da autoridade instauradora. (a questão usou a busca e apreensão como exemplo)

    ps: é um questão da ABIN, por isso não veio apenas a letra da lei :)

  • Atenção QC comentário do professor.

  • PROFESSOR????

  • Por obséquio,cadê o comentário do professor ?Fico no aguardo!! Obrigada por nada !!

  • DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

    § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    § 2º No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados

     Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

    2º A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.

    § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.,/ poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

    será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.

    Art. 12. O processo administrativo, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade instauradora para julgamento.

    Art. 15. A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos.

  • lEm comum acordo com o MP, PODE prorrogar. está no manual sobre o acordo de leniência do MPF.

  • A banca é maldosa, com certeza colocou essa para ver se o candidato sabe que é possível a prorrogação.

  • Esse veio pra derrubar quem está estudando de maneira certa, que é lendo e relendo a lei seca e fazendo muitas e muitas questões. É uma dessa que tenho medo na hora da prova!

  • Galera, o parágrafo 4º do art. 10 aduz que poderá ser prorrogado, mas não estabelece o prazo. Portanto, entende-se que esse prazo poderá ser discricionário, isto é, em observância à conveniência e oportunidade do processo.

    CUIDADO COM A MULHER DE VESTIDO VERMELHO...

  • Só sei que poderia prorrogar, mas não era especificado esse prazo! Questão correta!

  • Para mim, essa questão está ERRADA,

    Lei 12.846/2013

    Art. 10

    § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.

    § 4º O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

    O § 4º não menciona o prazo de prorrogação, dando margens para interpretar que o prazo poderá ser também de 180 (cento e oitenta) dias.

  • QC não tem comentário do professor? Fiquei com duvidas nesse gabarito... Gostaria de entender melhor ...

  • Ao meu ver o gabarito está errado....

    Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de

    pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora

    e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

    § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta)

    dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final,

    apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da

    pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.

    § 4º O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado

    da autoridade instauradora.

    Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade,

    será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados

    a partir da intimação.

  • O que me deixou na dúvida foi o fato do MP poder prorrogar, uma raridade de se ver isso, quase sempre ele tem que pedir ao Juiz

  • PESSOAL ELE NARRA UMA HISTÓRIA LOGO ELE PODE COLOCAR QUALQUER PRAZO, POIS A LEI DIZ QUE É PRORROGÁVEL E NÃO DETERMINA PRAZOS VEJA:

    § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.

    § 4º O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

    AGORA SE ELE COLOCA O TEXTO SECO E DIZ A QUE A PRORROGAÇÃO É X ESTARIA ERRADA EX:

    Q: A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas. Esse prazo previsto poderá ser prorrogado por 3 meses, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora. C/E

    R: estaria errada.

    ESPERO TER AJUDADO RUMO AO DEPEN.

  • Gabarito duvidoso. Não vi essa informação na lei até agora.

  • Fico de cara quando vejo gente querendo justificar tal gabarito!!!

    Comentário: não é o Ministério Público que conduz o processo administrativo de responsabilização. Só por isso, o item está incorreto. No nosso ponto de vista, o gabarito do Cespe não faz o menor sentido.

    De acordo com a Lei 12.846/2013, a instauração e o julgamento do processo administrativo de responsabilização – PAR para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa (art. 8º).

    Só por esse motivo, já se conclui que o item está incorreto, uma vez que não cabe ao Ministério Público estabelecer prazo para concluir o processo administrativo, pois ele sequer possui legitimidade para instaurar o PAR.

    Ademais, o prazo original para a comissão concluir o processo é de 180 (cento e oitenta) dias, mas o prazo poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora. Vale observar que não há, na Lei 12.846/2013 prazo máximo para a prorrogação. Na verdade, nem mesmo no Regulamento da Lei Anticorrupção, constante no Decreto 8.420/2015, existe prazo máximo para a prorrogação. Assim, não existe previsão na Lei Anticorrupção de prazo para a prorrogação, confirmando a incorreção da assertiva.

    ESTRATÉGIA.

  • Copiando, colando e acrescentando mais um prazo importante no comentário da colega :

    1 a 5 anos - PROIBIÇÃO DE RECEBER INCENTIVOS, SUBSÍDIOS ... ( LEMBRANDO QUE A PJ FICA INSENTA CASO FIRME ACORDO DE LENIÊNCIA )

    Fiz um esquema para lembrar alguns prazos e espero que ajude.

    180 dias ---> Conclusão do Processo (podendo ser prorrogável);

    30 dias------> Defesa;

    3 anos--------> Impedido de celebrar novo Acordo de Leniência;

    5 anos ------> Prescrever infrações.

    OBS: Não deixem de fazer a leitura da lei seca e qualquer equívoco me avisem!!!

  • CERTO

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

    • Formação da Comissão: 180 dias prorrogáveis

    quem pode mais, pode menos

  • O prazo para conclusão do processo é de 180 dias, porém a lei não traz prazo para prorrogação, informando apenas ser possível. Dessa forma, entende-se que a questão esteja certa.
  • MP prorrogando prazo de um acordo que ele nem tem legitimidade?

  • Nunca achei que fosse repetir isso, mas:

    Quem errou, acertou.

  • 60 dias?

  • não desanimem por conta desta questão !

  • Pessoal, esta questão é bastante esquisita. Então, vamos detalhar primeiramente o que a Lei nº 12.846/2013 prevê sobre o assunto e depois faremos as nossas conclusões.


    O Art. 8º afirma que “A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa". Vejam que essa instauração e julgamento é cabível à autoridade máxima dos órgãos e entidades dos três Poderes e não ao Ministério Público.


    Complementando, o Art. 10 assevera que “O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis". Já o seu parágrafo 3º dispõe que “A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas". Para concluir a ideia, o parágrafo 4º deixa claro que “O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora". Gente, vemos assim que a autoridade instauradora (autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário) designa a comissão (que conduzirá o processo). A norma ainda nos diz que o prazo do processo é de cento e oitenta dias. Observe que é a norma que estabelece esse prazo e não o Ministério Público. Mas e a prorrogação pode ocorrer de que maneira? Fala que o Ministério Público poderá prorrogar? Não. A lei estabelece que a prorrogação pode ocorrer através de ato fundamentado da autoridade instauradora. Uma outra observação é que a norma não prevê um prazo máximo para a prorrogação.


    Mas onde é que entra o Ministério Público? O Art. 15 reza que “A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos". Tome nota que a comissão deverá dar conhecimento ao MP sobre o desfecho do procedimento, para que a instituição possa apurar eventuais delitos.


    Sendo assim, concluo pela incorreção da questão.


    Resposta da Banca: CORRETO




    Resposta do Professor: INCORRETO

  • Gabarito: Certo. Máximo para prorrogação é 180 dias. Se já tinha 30 e prorrogou por mais 60, está dentro do prazo. A regra é: quem pode mais, pode menos.

    Além de concursanda, sou corretora de redações e discursivas para concurso. O valor é dez reais com prazo de correção até 36 horas. Qualquer informação meu whatssap é 21987857129.

  • o MP não tem competência pra isso.. na lei só autoridade máxima. Não entendi pq a questão é dada como correta.

  • 30+60=90 está dentro do prazo de 180

    MP?

  • essa questão no meu ver esta errada,pois na lei não fala de sessenta dias.

  • Eu também achei estranho ,pois a empresa queria fazer um acordo de leniência.


ID
2621674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

      A empresa e-Gráfica Ltda. manifestou interesse em formalizar acordo de leniência com o Ministério Público, comprometendo-se a entregar os documentos comprobatórios, no prazo de trinta dias, de prática de ato ilícito ocorrido durante licitação no estado X.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da Lei n.º 12.846/2013.


Se, transcorridos sessenta dias após a subscrição do acordo, a empresa não entregar os referidos documentos, o Ministério Público deverá, de imediato, notificá-la para comparecer à instituição, a fim de celebrar novo acordo de leniência para a entrega dos documentos comprobatórios, de modo a assegurar o resultado útil do processo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Lei n.º 12.846/2013: Lei Anticorrupção

     

    Art. 16.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

     

    [...]

     

    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • Gabarito ERRADO

    Um dos objetivos do acordo de leniência é “a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração” (art. 16, II).

    Não existe qualquer disposição neste sentido na Lei Anticorrupção.

    Na verdade, se a empresa descumprir o acordo, FICARÁ IMPEDIDA DE CELEBRAR NOVO ACORDO pelo prazo de 3 (três) ANOS contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • Não tem moleza! A PJ fechou o acordo de leniência e não cumpriu o acordado? Vai ficar 3 anos impedida de celebrar um novo acordo, e seguramente o prazo prescricional dos atos ilícitos que estava interrrompido devido a celebração do acordo, voltará a correr!

  • MP não participa do acordo de Leniência, será realizado pela autoridade máxima administrativo, segundo a lei federal n12.846

  • Não há previsão legal de tal prazo e sim a previsão de não cumprimento de acordo. Além disso o acordo é realizado entre a autoridade máxima do órgão e a PJ. O MP vai atuar na responsabilização judicial ou quando não ocorrer a responsabilização administrativa por omissão das autoridades competentes.

  • § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • O artigo mais cobrado nessa lei é o artigo 16°. Vamo que vamo galera

  • ERRADO.

    Descumpriu? Só pode celebrar novo acordo de leniência com 3 anos.

  • Gab. E

    Vacilou? Se ferrou!

    Lei n.º 12.846/2013: (Lei Anticorrupção)

     

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

     

    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Descumprimento do acordo de leniência - impedimento de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos.

  • Gabarito: ERRADO

    Se, transcorridos sessenta dias após a subscrição do acordo, a empresa não entregar os referidos documentos, o Ministério Público deverá, de imediato, notificá-la para comparecer à instituição, a fim de celebrar novo acordo de leniência para a entrega dos documentos comprobatórios, de modo a assegurar o resultado útil do processo.

    Argumento: Simplesmente não há esta previsão na lei.

  • Que bondade do MP hem rsrsrs

  • A empresa cagou e andou para o acordo de leniência?  ficará 3 anos impedida de celebrar um novo acordo.

  • ERRADO

    Não sei porque, mas a banca gosta de repetir esse prazo de 60 dias que nem existe!

    • A lei fala em caso de DESCUMPRIMENTO apenas
    • A PJ descumprindo o acordo, ficará 3 anos impedida de celebrar novo acordo
  • pense num MP BONSINHO...

  • Não cumpriu o acordo não tem nova possibilidade é IMPEDIDA DE CELEBRAR NOVO ACORDO PELO PRAZO DE 3 ANOS. Pode chorar lagrimas de sangue.

  • pessoal, uma dúvida nada a ver com a questão kkk

    pra ABIN, precisa estudar o regulamento dessa lei anticorrupção?

    no caso o decreto http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8420.htm

    ???

  • Por isso prazo tem que ser interrompido e não suspenso. Se fosse suspenso toda vez teria quebra de acordo e quando fosse analisar ja teria prescrito.


ID
2621677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atos administrativos, julgue o item que se segue.


A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    O motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato. Pressuposto de fato, corresponde ao conjunto de circunstâncias, de situações que levam a Administração a praticar o ato. A ausência de motivo ou a indicação de motivo falso invalidam o ato administrativo.

     

    (DI PIETRO, Maria Silvia Zanella. Direito Administrativo. 17 ed. São Paulo: Atlas, 2004, pag. 203)

  • CERTO

     

    * Doutrina.

     

    * Vícios insanáveis e sanáveis:

     

    Os vícios sanáveis, que admitem convalidação, são os relacionados à competência, à forma (inclusive vícios formais no procedimento administrativo) e ao objeto, quando este último for plúrimo (quando o ato possuir mais de um objeto).

     

    Os vícios insanáveis, que não toleram a convalidação, dizem respeito ao motivo, ao objeto (quando único), à finalidade e à falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato administrativo.

     

    * Obs. Portanto, três elementos dos atos administrativos, quando viciados, admitem a convalidação: a competência, a forma e o objeto (plural). Ao revés, os outros dois elementos (finalidade e motivo) não admitem convalidação.

     

    (Fonte: Rafael Oliveira)

  • Gabarito CERTO


    Importa refletir sobre o comentário do Prof. Herbert Almeida:
     

    "Realmente, o motivo inexistente configura vício insanável do ato administrativo, ou seja, trata-se de vício que não poderá ser convalidado. Só que a nulidade do ato decorre do simples fato de o seu motivo não existir. Não podemos confundi-lo, porém, com o vício de finalidade, que é aquele no qual o interesse público não foi observado. No meu ponto de vista, o item está incorreto, portanto.
     

    Todavia, vamos aguardar para ver se o Cespe não vai considerar que o ato praticado com motivo inexistente ofende o interesse público. Nesse caso, teríamos simultaneamente um vício de motivo e outro de finalidade."

  • Os atos sanáveis são a COMPETÊNCIA e a FORMA. Mas cumpre destacar que a COMPETÊNCIA não pode ser EXCLUSIVA e a FORMA não pode ser ESSENCIAL.

  • A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade.

    Foi tao estranho o formato da pergunta nesse trecho ali, que mesmo sabendo que os atos que cabem convalidação são apenas FORMA E COMPETÊNCIA eu quaseee a marquei como errada. Ainda bem que resisti à tentação kkkkk

  • Errei por conta dessa expressão em negrito: 

    "...devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade."   

     

    O interesse público determina a indicação de todos os elementos ou requisitos do ato administrativo. Todavia, acredito que houve um equívoco por parte da banca, pois deveria ter dito que o interesse público determina a indicação de motivo, tendo em vista que a assertiva iniciou falando sobre tal elemento. 

     

     

  • "A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável (OK), devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade."

    Eu também errei a questão devido ao fato de MOTIVO ser um requisito e FINALIDADE ser outro, os quais não se confundem e nessa assertiva não há como considerarmos essa relação de causa e consequência.

    O Cespe por vezes tem o hábito de colocar conceitos corretos, porém relacionar com institutos que não são relacionados a ele e, dessa forma, considerar a questão errada.

    EU CONCORDO COM O COMENTÁRIO DO PROF. HERBERT DO ESTRATÉGIA CONSCURSOS E NA MINHA OPINIÃO O GABARITO DEVERIA SER ALTERADO DE CERTO PARA ERRADO

    "Realmente, o motivo inexistente configura vício insanável do ato administrativo, ou seja, trata-se de vício que não poderá ser convalidado. Só que a nulidade do ato decorre do simples fato de o seu motivo não existir. Não podemos confundi-lo, porém, com o vício de finalidade, que é aquele no qual o interesse público não foi observado. No meu ponto de vista, o item está incorreto, portanto.

    Todavia, vamos aguardar para ver se o Cespe não vai considerar que o ato praticado com motivo inexistente ofende o interesse público. Nesse caso, teríamos simultaneamente um vício de motivo e outro de finalidade."

  • Para convalidar um Ato Administrativo tem que ter Forma e Competência. Ou seja, a Competência tem que estar prescrita em lei e a Forma tem que ser escrita. Não podem ser convalidados, é Objeto, FInalidade, Motivo.

  • Gabarito CERTO. Questão que deve ter o gabarito alterado.

     

    O item indica um vício de motivo, mas apresenta como justificativa vício de finalidade. Confusão de conceitos. Além do mais, é controversa a necessidade de MOTIVAÇÃO (exteriorização do motivo do ato administrativo). 4 posições:

     

    (i) obrigatória apenas em atos vinculados;

    (ii) obrigatória apenas em atos discricionários;

    (iii) em regra, sempre necessária.

    (iv) inexistência de obrigatoriedade de motivação, salvo exigência legal.

     

    O art. 50 da Lei 9784/1999 indica quais atos seriam obrigatoriamente motivados, então, se uma questão objetiva quisesse abordar esse assunto controverso, deveria indicar uma das hipóteses legais, tal qual fez o Cespe no TRE-MA/2005.

     

    A finalidade específica está contida, ainda que implicitamente, na própria lei, em respeito ao princípio da tipicidade.

     

    Um exemplo ajuda a demonstrar o desacerto do item:

     

    João recebeu multa por excesso de velocidade na Av. Paulista (madrugada), mas o mesmo comprovou que, nessa data, estava com seu carro em MG. Assim, o motivo é inexistente. E o vício é de motivo.

     

    O item, no entanto, diz que o vício seria de finalidade por nao ter havido sua indicação. Nada a ver.

     

    A finalidade da multa é punir infrações de trânsito, e o agente não precisar externar tal propósito em cada autuação. Não é esse o fundamento do vício quando inexistente o motivo.

  • Indiquem para comentário.

  • A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vicio insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade.

     

    GABA: CERTO

    Vamos pensar: Ato AMD vinculado (pensa no todo)= elementos vinculados = sem margem de escolha

    Inexistência de motivo no ato vinculado torna o ato nulo, logo, vicio é insanável.

    A própria questão ao final resume quando diz que o ato vinculado, e não apenas ele, englobando também o ato discricionário, visa atender o interesse publico, ou seja, a finalidade sempre será atender o interesse público. 

     

    1% de chance, 99% Fé em Deus!

  • QUESTÃO:

    A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade.

    Galera não tem mistério

    Ato Vinculado

    V - CO - convalidável

    V - FI - NULO (sempre pública - conceito amplo)

    V - FO - convalidável

    V - MO - NULO

    V - OB - NULO

    Se o ato é Vinculado (não tem espaço pra escolha do administrador), todos seus componentes devem estar presentes... se faltar algum... pronto... erro

    OK OK... a finalidade não se confunde com o motivo... cada um no seu quadrado... porém, a própria existência de motivo (a situação no mundo real) já dá ensejo à uma conduta pelo administrador que deve ser realizada, para o bem comum...

    É interesse do "bem comum" que o administrador aja quando existente o "motivo no mundo real....

    logo, se existe a finalidade a ser alcançada, COM CERTEZA foi motivada por uma situação fática no mundo real, legalmente prevista e que vincula o administrador a uma conduta (esse é motivo).

    -----------------

    Ou seja... se existe uma finalidade (resultado a ser alcançado para o bem comum)... É PORQUE antes existiu um motivo (situação real)

    Já viu existir qualquer ato sem finalidade ?? Eu nunca nem vi.

    -----------------

    GAB.: CERTO

  • CERTO!

     

    A famosa teoria dos motivos determinantes: um motivo dado a um ato, o vincula. Motivou, tem q seguir!

  • quem tem FOCO não erra essa questão!

    Forma e Competência.

    Deus no comando. Foco e Fé!

  • Gente, se o ato é vinculado, qual a necessidade de haver motivação? A motivação do ato não seria o princípio da legalidade, segundo o qual a Administração deve fazer tudo aquilo que a lei obriga? Acho que essa questão vai anular ou mudar o gabarito,

  • Forma e Competência = podem ser confirmados. 

    O agente competente ratifica o ato

    Ou realiza o ato de forma prescrita em lei

  • melhor aguardar o gabarito definitivo

  • Para não gerar nulidade  o fato deve  ser  real e ter acontecido de  fato, a  situação deve ocorrer exatamente como descrito na  lei.

    CERTO.

  • Charles, motivação é vício na forma, razão por que o Stj entende que é possível a convalidação, ainda que seja ato vinculado. Todavia, motivação nada tem a ver com motivo. O motivo é o substrato; a motivação é a exteriorização do motivo.
  • MOTIVO: é a indicação dos pressupostos de FATO e de DIREITO que sustentam o Ato administrativo (Princípio da Legalidade)

    MOTIVAÇÃO: é a exteriorização POR ESCRITO dos Motivos (somente quando a Lei EXIGIR, forma prescrita)

     

    Todo ATO deve possuir MOTIVO, mas não necessariamente precisa de MOTIVAÇÃO

     

    MOTIVAÇÃO => É OBRIGATÓRIA para ATOS VINCULADOS e demais casos do Art. 50 da Lei 9784

    MOTIVAÇÃO => É FACULTATIVA para ATOS DISCRICIONÁRIOS, em regra. 

  •        Ato Administrativo Vinculado- TODOS os elementos(Competência, forma, objeto, motivo e finalidade) são Obrigatórios.
           Ato Administrativo Discricionário- Competência, forma e finalidade são vinculados, no entanto Objeto e Motivo são discricionário.
    Competência e Forma- podem ser convalidados. 
        No caso de forma, quando forma essencial, o vício de forma é insanavel e deve ser anulado. Nos demais casos é possível convalidação.
     

  • Admitem convalidação:  FORMA e COMPETÊNCIA.

  • A finalidade, em todos os casos, e nao so nesse especifico, é obrigatorio e tem o interesse publico como fundamento. Questao podre que se nao for anulada prestigia quem nao sabe a materia.

  • - INEXISTÊNCIA DOS MOTIVOS: A inexistência dos motivos se justifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.

  • Questão está errada. Motivo não é finalidade.
  • COmpetência ----> Passivo de Convalidação --> Vício Sanável |---> Abuso de Poder na modalidade Excesso de Poder

    FOrma -------------> Passivo de Convalidação --> Vício Sanável

    FInalidade--------------------------------------------------------------------> Abuso de Poder na modalidade Desvio de Finalidade

    Motivo -------------> Mérito Administrativo --> Judiciário pode intervir

    Objeto -------------> Mérito Administrativo --> Judiciário pode intervir

  • o vício PODERÁ SER CONVALIDADO SOMENTE no elemento FORMA. Ou seja, o vício na FORMA é sanável.
    --
    Nos outros elementos do ato administrativo, os vícios NÃO podem ser CONVALIDADOS. Ou seja, são vícios INSANÁVEIS nos seguintes elementos:
    - COMPETÊNCIA
    - FINALIDADE
    - MOTIVO 
    - OBJETO 

  • O motivo é o pressuposto de fato e de direito que antecede a prática do ato administrativo, enquanto que a finalidade é a consecução de um resultado de interesse público posterior ao ato, ou seja, é o resultado que a administração quer buscar com o ato. Logo, a inexistência de motivo, tanto em ato discricionário quanto vinculado, ocasiona vício insanável de convalidação, pois não houve a ocorrência do fato ou este não encontrou conformidade com o ordenamento jurídico, assim, não ensejando a atuação da administração em prol do interesse público.

    Obs: a existência de motivo é sempre obrigatória, a motivação é que em alguns casos pode ser opcional 

  • Bom dia, gabarito correto

     

    Aí entra aquela história de MOTIVO x MOTIVAÇÃO

     

    Motivo: o ato sempre terá

    Motivação: aí já depende, entra a história da teoria dos motivos determinantes

     

    Motivação: ato vinculado: deverá existir (atos que neguem, deliberarem decorrerem, decidirem, anularem, revogarem, suspenderem, convalidarem), cabe ressaltar que a motivação deverá ser EXPLÍCITA, CLARA e CONGRUENTE e poderá até consistir em anteriores fundamentos baseados em pareceres, informações ou propostas.

     

    Motivação: ato discricionário: será discricionária, mas temos um "porém", pois mesmo sendo discricionária se no ato constar a motivação (exposição dos motivos) isso vinculará a administração, ou seja, caso aquela motivação seja falsa o PODER JUDICIÁRIO poderá ser acionado para entrar de "sola" anulando o ato

     

    Bons estudos

  • BIZU

    FOCO NA CONVALIDAÇÃO

     

    FOrma e COmpetência são os únicos passíveis de convalidação, desde que haja boa fé de agente e não importe prejuízo para a Adm. ou para terceiros.

    A finalidade, que é o fim público, é SEMPRE OBRIGATÓRIA.

  • Convalidação de atos administrativos

    O art. 55 da Lei 9.784/1999 trouxe três requisitos para a convalidação dos atos administrativos:

    a) não acarretar lesão ao interesse público;

    b) não acarretar prejuízo a terceiros; e

    c) apresentar vício sanável.

     

    A doutrina tem entendido que os vícios sanáveis, passíveis de convalidação, são os vícios de competência, salvo se for competência exclusiva e de forma, desde que a forma não seja essencial à validade do ato administrativo (ex.: necessidade de a desapropriação ser iniciada por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo).

     

    De acordo com a literalidade do art. 55 da Lei 9.784/1999, a convalidação é uma faculdade da Administração. Contudo, a doutrina entende que há um dever convalidar.

    A única exceção à regra da obrigatoriedade de convalidação apontada pela doutrina é a hipótese de vício de competência em ato discricionário. Nesse caso, reconhece-se que optar pela convalidação, ou não, é faculdade atribuída ao agente com competência para praticar o ato.

     

    Em relação ao motivo, ao objeto e à finalidade não é possível a convalidação.

  • FOCO - admite convalidação

    FOrma

    COmpetência

    Ou seja, FOCO NA CONVALIDAÇÃO.

    FOM (obs: pronuncia-se fome) - não admite convalidação.

    Finalidade

    Objeto

    Motivo

    Ou seja, não há CONVALIDAÇÃO NA FOM.

  • Questão polêmica!

    Não se confunde motivo com finalidade

     

    A primeira parte está ok: A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável 

     

     A segunda parte está esquisita: devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade.

     

    Qando não existe motivo no ato adm. o interesse público determina a finalidade? 

    WTF??? Pode isso, Arnaldo? kkk

     

  • A questão está correta.

    Quando se motiva, apresenta-se as situações (justificativas) de fato ou de direito que leva a prática do ato, bem como a sua finalidade, pois não tem sentido praticar um ato sem que tenha objetivo (finalidade) definido.

    Ex: O Presidente do TRT, no uso de suas atribuições, resolve nomear os candidatos aprovados do concursos XXX para ocupação do cargos YYY.

    Motivo: candidatos aprovados no concursos XXX

    Finalidade: ocupar cargo YYY

  • "A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade."

    Pelo que entendi, a banca quis fazer uma de suas famosas pegadinhas usando o jogo de palavras, porém acredito ter ficado tão truncada essa redação que não tem como valorar corretamente a assertiva.

    A meu ver o examinador usou a ordem indireta das palavras para confundir a cabeça do candidato!

     

    Ao colocar na ordem direta acredito que ele quis repassar o seguinte:

    "Devido ao fato de o interesse público determinar a indicação de finalidade, nesse caso, a inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável." 

    Traspondo para a ordem direta, a questão passa a ter sua redação valorada como correta.

    Pois a finalidade de um ato é sempre o interesse público e a inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável.

  • os caras querem dificultar e acabam fazendo uma questão nebulosa...ter coragem de marcar aqui é facil..quero ver na hora da prova .motivo é uma coisa...finalidade é outra...muitos forçam a barra para dar um jeitinho da questão ficar certinha..mais que é cabulosa é..

  • Traduzindo: Se a Administração pública indica a finalidade, e essa não pode fugir da lei, o ato administrativo é vinculado. Sendo assim, a motivação é imprescindivel já que em atos administrativos vinculados a motivação é obrigatória.

  • O que passa na cabeça dessa galera que só fica repetindo: FOCO,FOCO,FOCO...?!?!?

     

    Acham que o cespe vai fazer uma pergunta ridícula dessa em 2018 em uma prova como a ABIN? É lógico que o problema está na segunda parte: "...devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade."

     

    Talvez reformulando a afirmação seu nível de dificuldade fique mais claro...

     

    Para um ato administrativo com ausência de motivo, o interesse público determinará sua indicação de finalidade, configurando vício insanável.

     

    Aguardando um comentário pertinente...

  • FIMOSE não tem cura, logo é insanável, não convalida.

    FI = FINALIDADE

    MO - MOTIVO

    O - OBJETO

  • Desculpe, Josué Golçalves, mas o modo de aprendizagem de cada um é diferente do SEU. Essa coisinha do FOCo, FOCO, FOCO, como você falou, já me ajudou a acertar muitas questões, inclusive essa. Seja menos intolerante e aceite as diferenças.

    Comentar repetidamente também é forma de fixar conteúdo.

    -> A FINALIDADE É SEMPRE OBRIGATÓRIA.

    LINK PARA SABER MAIS SOBRE O ASSUNTO:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6131

  • Nos atos vinculados a motivação é obrigatória.

     

    E é só isso mesmo, próxima questão.

  • Vanessa, não estou criticando bizu algum, muito menos debochando do modo de aprendizagem de alguém. A crítica foi ao excesso de repetições que, EM NADA, esclarecem a segunda parte da afirmação, na qual justamente se encontra o problema. Seja menos dodói e aceite as críticas.

  • Motivo ou Causa: circunstância de fato ou de direito que enseja a prática do ato.

    Todo ato administrativo tem motivo.

    Teoria dos motivos determinantes: o ato só será válido se os motivos forem verdadeiros;

    Vício dos motivos são insanáveis

  • A questão está certa.

    A primeira parte, não há dúvida. Ato sem motivo é NULO.

    O que 'pegou' foi a segunda parte. Não está errado, mas está confuso: "...devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade."

  • Gab: Certo

     

    PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO


    De acordo com o art. 2º, VII da Lei 9.784/99, motivação é a indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinam a decisão.


    Implica para a Administração o dever de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato, assim como a correlação lógica entre os eventos e situações que lhes deram causa, a providência tomada, a sua compatibilidade com a previsão legal e, quando necessário, o juízo de valor, as razões de conveniência e oportunidade que justificaram a prática desses atos. Esse último fundamento está presente nos atos discricionários, sendo necessário para avaliar se a atuação do administrador está realmente compatível com o ordenamento vigente, especialmente os princípios constitucionais.

     

    Em relação à obrigatoriedade de motivação há duas correntes:


    1ªC (Minoritária.): entende que não é obrigatório, a regra do art. 93 da CF aplica-se apenas às decisões judiciais. Além disso, a lei do processo administrativo determina que somente alguns atos sejam motivados.

     

    2ªC (Majoritária): a motivação é obrigatória. O fundamento está no texto constitucional em vários dispositivos, iniciando-se no art. I a, no inciso II, quando estatui o direito à cidadania, considerando que o conhecimento das razões que levaram à prática do ato é condição para sua concretização, e no seu parágrafo único, o constituinte completa sua obrigatoriedade definindo que o poder emana do povo, portanto, nada mais justo que o titular desse poder conheça as razões que levam à prática dos atos, a qual irá atingir os seus interesses. O texto constitucional também assegura, no art. 5 B, inciso XXXV, o direito à apreciação judicial, ditando que qualquer lesão ou ameaça de lesão podem ser levadas ao Poder Judiciário, controle esse que ficará prejudicado se não houver conhecimento dos fundamentos que respaldaram a prática do ato, sendo a motivação, mais uma vez, um elemento indispensável. O dever de motivar, de justificar é também desdobramento da garantia de informação expressa no art. 59, inciso XXXIII, da CF.

     

    Fonte: Apostila CS - Cadernos Sistematizados

  • Seja qual for o caso, o vício de finalidade não poderá ser covalidado e o ato deverá ser anulado.

     

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória."

  • Dos elementos do ato administrativo, apenas Competência e Forma podem apresentar vícios sanáveis. Os demais: finalidade, motivo e objeto são sempre insanáveis. 

  • Sobre o comentário da Camila Thiari:
    Camila, o elemento objeto também pode apresentar vício sanável, desde que o objeto seja instituído por ato plúrimo, reformando-o por um dos objetos do ato. Para esclarecer melhor este fato segue o seguinte exemplo:

    João solicitou férias e licença prêmio. Após o deferimento do ato, a administração verificou que João tinha sim o direito a férias, mas não à licença prêmio, pois ainda não havia completado 5 (cinco) anos de efetivos serviços prestados. Então, a administração reformou o ato no objeto “licença prêmio”, concedo-o apenas o direito a férias.

    Sou leigo e iniciante no assunto, se o meu comentário estiver errado, peço que me corrijam e desconsidere-o. No entanto, caso esteja certo, ficarei feliz por ter ajudado você e quem mais ainda tiver dúvida neste ponto da matéria.

    Grande abraço!

  • Verdade Leandro Sipriani,

    Regra geral: o elmento objeto (único, singular) representa vício insanável. No entanto, quando há várias providências administrativas num mesmo ato e uma delas é inválida, esta é retirada (sanada) e mantém-se as demais (objeto plúrimo).

  • Apenas Competência e Forma podem apresentar vícios sanáveis. Os demais (finalidade, motivo e objeto) são sempre insanáveis. 

  • CERTO, Apenas os elementos competencia e forma podem ser sanáveis, com exceção da competencia exclusiva, pois nesse caso o ato se torna nulo.

  • Questão correta!

    para que o motivo seja válido deve haver congruência entre o motivo existente e declarado (objeto) e o resultado prático do ato (finalidade)! Objeto + finalidade = proporcionalidade do motivo, assim sempre que o motivo for inexistente, diferente do declarado ou tiver resultado prático diferente ou desproporcional do que se busca, haverá vicio insanável de competência.

     

  • Se o ato é vinculado, tanto o cumprimento da decisão como a situação fática serão vinculados. Então se o agente pratica ato vinculado com motivo inexistente (a situação fática não existe), então será nulo.

  • Inicio os comentários deste item adiantando que, com o devido respeito, não concordo com o gabarito adotado pela Banca. Eis as razões:

    Quanto à primeira parte da assertiva, de fato, nada há de incorreto, na medida em que a inexistência de motivo realmente constitui vício insanável de qualquer ato administrativo, e não apenas dos atos vinculados. E a razão para isto é simples: motivo corresponde aos fundamentos de fato e de direito que conduzem à prática do ato. Ora, considerando que estamos cogitando de uma situação de fato, ou ela ocorreu ou não ocorreu. Assim sendo, é fisicamente impossível retroceder no tempo para corrigir algo que simplesmente não aconteceu. Daí a conclusão no sentido de que a inexistência do motivo implica a prática de ato nulo, insuscetível de convalidação.

    No que pertine à segunda parte, também não vislumbramos erro. Afinal, a finalidade é, efetivamente, ditada pelo interesse público, sempre. Não há como se conceber um ato administrativo cuja finalidade consista em atender a interesses privados. Não à toa, sempre que o ato for praticado visando a saciar anseios particulares, e não ao interesse público (aquele previsto em lei), o ato será nulo, novamente insuscetível de convalidação.

    Mas, então, se ambas as partes da afirmativa estão corretas, por que discordar do gabarito adotado pela Banca, que deu o item como certo?

    O problema reside no trecho "devido ao fato de", o qual sugere que haveria uma correlação entre a inexistência do motivo e o vício de finalidade, o que não é verdade. São máculas autônomas, as quais, por si só, levam à nulidade do ato. Inexiste, por outros termos, relação de causa e efeito entre a inexistência do motivo e a inobservância da finalidade pública.

    O ato pode, por exemplo, ser praticado em sintonia com a finalidade prevista em lei. Mas, ainda assim, será nulo se o motivo alegado pela Administração for inexistente. Neste caso, somente haverá vício no elemento motivo, e não na finalidade.

    Daí porque, com a devida vênia, não consigo concordar com o teor desta assertiva, nos termos em que redigida.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

  • Comentário de Hebert Almeida - prof. estrátegia: 

     

    Comentário: no gabarito extraoficial, chegamos a comentar como a redação da questão era confusa, sendo até mesmo difícil dizer se a banca daria o item como certo ou como errado. Preferimos julgar o item como incorreto, já que, pela simples leitura da questão, não há como identificar a relação entre o motivo e a finalidade. Provavelmente, o avaliador retirou esse trecho de algum texto da doutrina; porém, sem contextualizar, a assertiva ficou sem sentido.

    Segundo a doutrina, a inexistência do motivo do ato administrativo constitui vício de motivo. Isso, inclusive, encontra fundamento na Lei da Ação Popular, que dispõe que “a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido” (Lei 4.717/1965, art. 2º, parágrafo único, “d”).

    Com efeito, Maria Di Pietro (2017, p. 291) ensina o seguinte sobre os vícios de motivo e de finalidade:

    Quanto ao motivo e à finalidade, nunca é possível a convalidação. No que se refere ao motivo, isto ocorre porque ele corresponde a situação de fato que ou ocorreu ou não ocorreu; não há como alterar, com efeito retroativo, uma situação de fato. Em relação à finalidade, se o ato foi praticado contra o interesse público ou com finalidade diversa da que decorre da lei, também não é possível a sua correção; não se pode corrigir um resultado que estava na intenção do agente que praticou o ato.

    Dessa forma, quando há vício de motivo, ele é insanável pelo simples fato de que a situação de fato não existiu e, por isso, não há como convalidar isso: não há como voltar atrás e fazer a situação de fato passar a existir. Exemplo: se o servidor foi demitido por abandono de cargo, mas provar que nunca faltou ao serviço, a Administração não terá como voltar no tempo e fazer o servidor faltar ao serviço.

    Analisando o quesito, podemos encontrar duas afirmações verdadeiras, se analisadas isoladamente: “a inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável” – isso é verdade, a inexistência do motivo, no ato administrativo (vinculado ou não), constitui vício insanável. Da mesma forma, também está correto o trecho: “o interesse público determina(r) a indicação de finalidade” – pois o ato atende ao elemento de finalidade se destinar-se ao interesse público e ao fim específico definido em lei.

    Porém, não há relação de causa e efeito nas duas afirmações: a primeira não está certa “devido ao fato” da segunda. Por esse motivo, a afirmativa está incorreta.

    Gabarito preliminar (banca): correto.

    Gabarito extraoficial (do professor): ERRADO.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • Atualização: No gabarito definitivo a questão permaneceu correta ! Não houve alteração de gabarito como muitas pessoas sugeriram!

  • CERTO

     

    " O motivo é a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, o vício de motivo sempre acarreta a sua nulidade.  As duas variantes desse tipo de vício podem ser: motivo inexistente ou ilegítimo."

     

     

    Exemplo de motivo inexistente usando a licença paternidade, que é um ato vinculado:

     

    O nascimento do filho de João é o motivo da concessão da licença paternidade. Vamos supor que quando sua esposa chegou aos 6 meses de gravidez, ele tenha pedido a licença. A Administração pode negar, pois o motivo que autoriza tal ato é o nascimento do filho, como isso ainda não aconteceu, o motivo é inexistente. 

     

     

     

    Livro: Resumo de direito administrativo, Marcelo Alexandrino e VIcente Paulo. 12ª edição.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC

     

     

    Inicio os comentários deste item adiantando que, com o devido respeito, não concordo com o gabarito adotado pela Banca. Eis as razões:

    Quanto à primeira parte da assertiva, de fato, nada há de incorreto, na medida em que a inexistência de motivo realmente constitui vício insanável de qualquer ato administrativo, e não apenas dos atos vinculados. E a razão para isto é simples: motivo corresponde aos fundamentos de fato e de direito que conduzem à prática do ato. Ora, considerando que estamos cogitando de uma situação de fato, ou ela ocorreu ou não ocorreu. Assim sendo, é fisicamente impossível retroceder no tempo para corrigir algo que simplesmente não aconteceu. Daí a conclusão no sentido de que a inexistência do motivo implica a prática de ato nulo, insuscetível de convalidação.

    No que pertine à segunda parte, também não vislumbramos erro. Afinal, a finalidade é, efetivamente, ditada pelo interesse público, sempre. Não há como se conceber um ato administrativo cuja finalidade consista em atender a interesses privados. Não à toa, sempre que o ato for praticado visando a saciar anseios particulares, e não ao interesse público (aquele previsto em lei), o ato será nulo, novamente insuscetível de convalidação.

    Mas, então, se ambas as partes da afirmativa estão corretas, por que discordar do gabarito adotado pela Banca, que deu o item como certo?

    O problema reside no trecho "devido ao fato de", o qual sugere que haveria uma correlação entre a inexistência do motivo e o vício de finalidade, o que não é verdade. São máculas autônomas, as quais, por si só, levam à nulidade do ato. Inexiste, por outros termos, relação de causa e efeito entre a inexistência do motivo e a inobservância da finalidade pública.

    O ato pode, por exemplo, ser praticado em sintonia com a finalidade prevista em lei. Mas, ainda assim, será nulo se o motivo alegado pela Administração for inexistente. Neste caso, somente haverá vício no elemento motivo, e não na finalidade.

    Daí porque, com a devida vênia, não consigo concordar com o teor desta assertiva, nos termos em que redigida.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

  • soh para constar quem é o professor do qconcursos

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

  • GAB.: CERTO
    A interpretação da questão fica um pouco confusa, mas mesmo assim dá pra entender o que o avaliador disse.

    NOS ATOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS, TODOS OS ATRIBUTOS DEVEM SER CONFORME A LEI.

    Em resumo:
    NA QUESTÃO, NO TRECHO: "...o interesse público determinar a indicação de finalidade." SIGNIFICA DIZER QUE A LEI (que traz o interesse público ) JÁ "AMARRA"/JÁ DIZ A FINALIDADE( COMO TAMBÉM TODOS OS ATRIBUTOS DO ATO), OU SEJA, ELA "TRAZ" A SITUAÇÃO FÁTICA E DE DIREITO TAMBÉM.
    MOTIVO relaciona-se com a finalidade do ato, ou seja, "POR QUE ELE FOI EMANADO?". Por isso o uso da expressão "finalidade" na questão.

     

  • Cespe anulou essa vergonha ou não, afinal?

  • Questão mal elaborada. 

     

    PRIMEIRO ERRO da questão: Ao que parece, a questão confunde o elemento do ato administrativo MOTIVO com o princípio da MOTIVAÇÃO dos atos administrativos, pois MOTIVO são as razões de fato e de direito que dão ensejo a prática do ato, enquanto MOTIVAÇÃO representa uma justificativa à sociedade, estalecendo as razões da prática daquela conduta. (Manual de Direito Adm - Matheus Carvalho)

     

    CONFORME O STJ (em agravo regimental no recurso em mandado de segurança 2002/0121434-8. julgamento em 12/08/2003): O motivo é requisito necessário a formação do ato adm e a motivação, alçada a categoria de princípio, é obrigatória ao exame da legalidade, DA FINALIDADE e da moralidade administrativa.

     

    Existe entendimento na doutrina de que a motivação seria devida apenas aos atos administrativos vinculados, segue esse pensamento JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO (manual de direito administrativo), sendo essa corrente minoritária. A corrente majoritária segue o pensamento da DI PIETRO, em que o dever de motivação, presente no art. 50 da lei 9.784/99, é princípio implicito na CF e tem por base o princípio constitucional da cidadania e é garantido pelo direito de informação.  (Manual de Direito Adm - Matheus Carvalho)

     

    SEGUNDO erro da questão: A inexistência de MOTIVO se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido, nesse caso o ato seria viciado POR ILEGALIDADE NO ELEMENTO MOTIVO. Por outro lado se o administrador público esquecer de fazer a MOTIVAÇÃO do ato, O VÍCIO ESTARÁ NO ELEMENTO FORMA E O ELEMENTO FORMA É PASSÍVEL DE CONVALIDAÇÃO. (Manual de Direito Adm - Matheus Carvalho)

  • Por: Rafael Pereira (Prof do QConcursos)

    Inicio os comentários deste item adiantando que, com o devido respeito, não concordo com o gabarito adotado pela Banca. Eis as razões:

    Quanto à primeira parte da assertiva, de fato, nada há de incorreto, na medida em que a inexistência de motivo realmente constitui vício insanável de qualquer ato administrativo, e não apenas dos atos vinculados. E a razão para isto é simples: motivo corresponde aos fundamentos de fato e de direito que conduzem à prática do ato. Ora, considerando que estamos cogitando de uma situação de fato, ou ela ocorreu ou não ocorreu. Assim sendo, é fisicamente impossível retroceder no tempo para corrigir algo que simplesmente não aconteceu. Daí a conclusão no sentido de que a inexistência do motivo implica a prática de ato nulo, insuscetível de convalidação.

    No que pertine à segunda parte, também não vislumbramos erro. Afinal, a finalidade é, efetivamente, ditada pelo interesse público, sempre. Não há como se conceber um ato administrativo cuja finalidade consista em atender a interesses privados. Não à toa, sempre que o ato for praticado visando a saciar anseios particulares, e não ao interesse público (aquele previsto em lei), o ato será nulo, novamente insuscetível de convalidação.

    Mas, então, se ambas as partes da afirmativa estão corretas, por que discordar do gabarito adotado pela Banca, que deu o item como certo?

    O problema reside no trecho "devido ao fato de", o qual sugere que haveria uma correlação entre a inexistência do motivo e o vício de finalidade, o que não é verdade. São máculas autônomas, as quais, por si só, levam à nulidade do ato. Inexiste, por outros termos, relação de causa e efeito entre a inexistência do motivo e a inobservância da finalidade pública.


    O ato pode, por exemplo, ser praticado em sintonia com a finalidade prevista em lei. Mas, ainda assim, será nulo se o motivo alegado pela Administração for inexistente. Neste caso, somente haverá vício no elemento motivo, e não na finalidade.

    Daí porque, com a devida vênia, não consigo concordar com o teor desta assertiva, nos termos em que redigida.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

  • Essa questão é meio bizonha mesmo, marquei errado, mas posso ter entendido o porque de ser certa.

    Pra ser certa somente se a finalidade que se refere no final, não seja a finalidade do ato administrativo, e simplesmente finalidade do motivo. É meio confusa mesmo.

  • Para atos vinculados o motivo é obrigatório.

  • Não confundir MOTIVO com MOTIVAÇÃO. MOTIVAÇÃO faz parte do requesito "forma" e, portanto, convalidável.
  • Apesar de eu ta acertando tudo, pegaram pesado no dir. adm dessa prova. Tá fazendo eu pensar.

     

    COFIFORMOOB - Competencia, finalidade, forma, motivo, objeto. Se o ato faltar qualquer um desses: ATO NULO. SEM SUJEIÇÃO A CONSERTO (CONVALIDAÇÃO).

    Porém vale o destaque que se a MOTIVAÇÃO foi equivocada ou desproporcional, cabe CONSERTO (CONVALIDAÇÃO)

  • Vícios sanáveis = convalidação = Competência e Forma

    Vícios Insanáveis = Anulação = Motivo / Objeto / Finalidade 

  • AVISO: Se eu estiver viajando demais, principalmente por se tratar de um concurso, me perdoem. Mas foi apenas uma forma que pude pensar sobre a questão.

    Creio que o questionamento principal seja que um ato administrativo com motivo inexistente atinge diretamente a possibilidade de se analisar a finalidade do ato, ainda que possa analisar, formalmente, a existência de qualquer finalidade, esta deve estar ligada aos motivos. Talvez esteja ligando a Teoria dos Motivos Determinantes à Teoria das Nulidades. A finalidade está, de certa forma, vinculada ao motivo.

    O que motivou a prática de determinado ato? Algo no mundo dos fatos ou no mundo do Direito. Esse algo me motivou à prática de um ato querendo uma determinada finalidade. Essa finalidade só pode ser concretamente examinada à luz do que a motivou. Caso contrário, eu não teria como analisar a legalidade ou legitimidade dessa relação. Eu teria uma finalidade sem nada que a motivasse. Seria como uma finalidade sem razão de ser.

    FINALIDADE: Para que se pratica o ato?
    MOTIVO: Por que se pratica o ato?

    A exoneração ad nutum, por exemplo, não tem motivação nem motivo, mas tem finalidade. Isso acontece porque a lei libera o agente dos motivos e da motivação, sendo que a finalidade já está na lei e explícita no ato.

    Se há possibilidade do motivo ser vinculado, então o direcionamento da finalidade também está vinculada à este motivo.

  • aiai...

  • Acho que a redação dessa questão n ficou muito boa no final, deixou algo subjetivo.

  • Os atos vinculados são aqueles praticados sem margem de escolha para o agente público, cabendo-lhe decidir com base no que consta na lei. Assim, todos os requisitos do ato estão rigidamente previstos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto).

    Assim, a inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável.

  • Para mim a questão está errada por conta da segunda parte a justificar a primeira. De fato a ausência de motivo é vício insanável, mas a justificava não é pq o interesse público exige a finalidade. hà confusão de conceitos aqui.

  • Entendi a acertica ao pensar que o MOTIVO é o OBJETO imediato do ato, ou seja, a FINALIDADE dele. Se pensar nos elementos, concordo com a posição do professor.

  • Comentário Professor Rafael Pereira.

    Inicio os comentários deste item adiantando que, com o devido respeito, não concordo com o gabarito adotado pela Banca. Eis as razões:

    Quanto à primeira parte da assertiva, de fato, nada há de incorreto, na medida em que a inexistência de motivo realmente constitui vício insanável de qualquer ato administrativo, e não apenas dos atos vinculados. E a razão para isto é simples: motivo corresponde aos fundamentos de fato e de direito que conduzem à prática do ato. Ora, considerando que estamos cogitando de uma situação de fato, ou ela ocorreu ou não ocorreu. Assim sendo, é fisicamente impossível retroceder no tempo para corrigir algo que simplesmente não aconteceu. Daí a conclusão no sentido de que a inexistência do motivo implica a prática de ato nulo, insuscetível de convalidação.

    No que pertine à segunda parte, também não vislumbramos erro. Afinal, a finalidade é, efetivamente, ditada pelo interesse público, sempre. Não há como se conceber um ato administrativo cuja finalidade consista em atender a interesses privados. Não à toa, sempre que o ato for praticado visando a saciar anseios particulares, e não ao interesse público (aquele previsto em lei), o ato será nulo, novamente insuscetível de convalidação.

    Mas, então, se ambas as partes da afirmativa estão corretas, por que discordar do gabarito adotado pela Banca, que deu o item como certo?

    O problema reside no trecho "devido ao fato de", o qual sugere que haveria uma correlação entre a inexistência do motivo e o vício de finalidade, o que não é verdade. São máculas autônomas, as quais, por si só, levam à nulidade do ato. Inexiste, por outros termos, relação de causa e efeito entre a inexistência do motivo e a inobservância da finalidade pública.

    O ato pode, por exemplo, ser praticado em sintonia com a finalidade prevista em lei. Mas, ainda assim, será nulo se o motivo alegado pela Administração for inexistente. Neste caso, somente haverá vício no elemento motivo, e não na finalidade.

    Daí porque, com a devida vênia, não consigo concordar com o teor desta assertiva, nos termos em que redigida.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

  • certo!

    convalidação - “É o refazimento de modo válido e com efeitos retroativos do que fora produzido de modo inválido”(Celso Antônio Bandeira de Mello, 11ª edição, editora Melhoramentos, 336). 

    Motivo ou causa é o fato ou a fundamentação jurídica que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato.

  • OBJETO: efeito imediado

    FINALIDADE: efeito mediato

    MOTIVO: causa imediata

     

    *A inexistência do motivo configura vício. POR QUÊ?

    R.: O motivo é determinante para indicar uma finalidade, ou seja, sem motivo não há como se determinar uma finalidade.

  • Questão malandra da Cespe.

    Vamos analisá-la:

     

    O motivo contém os pressupostos de fato e de direito. O pressuposto de direito é a lei e a lei sempre vai ter como FINALIDADE o interesse público, então o motivo vai sim conter a finalidade do ato. Podemos ir até mais além nessa reflexão, todo ato tem a finalidade específica e a genérica. Poderíamos considerar até que o motivo também pode determinar a indicação da finalidade específica.

     

    Acredito que a intenção da banca foi fazer a gente refletir melhor sobre o assunto e parar daquelas receitas de bolo pra descobrir a resposta correta.

  • GABARITO DEFINITIVO: CORRETO

     

    Desvio de finalidade é vício na finalidade e vício no motivo? Verdadeiro.

    Se a finalidade é viciada o administrador das duas uma: ou ele vai ter de mentir na hora do motivo ou vai declarar um motivo contrário à lei.

    Nos dois casos o motivo é ilegal e o ato será ilegal.

     

    DESVIO DE FINALIDADE: é vício ideológico, vício subjetivo, defeito na vontade.

    - É ABUSO DE PODER (MODALIDADE: DESVIO DE PODER)

    - FERE PRINCÍPIOS DE IMPESSOALIDADE + MORALIDADE ADMINISTRATIVA
     

    #CADERNOS ESQUEMATIZADOS
     

  • A CESPE é a PANICAT dos concursos: Quer aparecer de qualquer jeito, mesmo que para isso tenha que mostrar o traseiro.

  • Vou ignorar a questão para não emburrecer

  • CERTO

    "Não admite convalidação os defeitos insanáveis, que são os defeitos na finalidade, no motivo e no objeto, são, portanto atos nulos."

    Copiei esse trecho de um comentário de uma questão passada e acertei por causa disso. Aconselho que façam o mesmo, façam resumos com comentários dos colegas que ajuda muito.

     

     

  • Tanto o  professor Hebert do Estratégia quanto o professor do Qconcursos não concordaram com o gabarito, afirmando que a resposta estava ERRADA, mas ainda assim tem gente forçando pra caralho pra achar um motivo pra essa questão estar correta, sendo que não há sequer uma razão pra essa redação confusa se configurar como certa

     

    Esse tipo de questão só prejudica quem realmente estudou. Imagina só tu chegar na prova tendo estudado pra caralho, mas acabar aparecendo uma questão dessa que vai fazer você perder 1 ponto? (2 se somar com a questão em si que você acabou não acertando por causa da banca)

    É ultra revoltante...

  • Querem me deixar louco com essa redação. ptz!

  • atos: Competência, finalidade, forma, objeto e motivo.


    Motivo e Objeto --> discricionários.

    Competência e forma --> sanáveis


  • Creio que o fato do ato ser "vinculado" ou "discricionário" é que determinou o gabarito dado pela banca como "CERTO". Nos atos discriocionários a existêcia do motivo não é necessária. Por exemplo, Secretário de Estado que deseja exonerar assessor não precisa explicitar o motivo da exoneração. Neste caso a ausência do motivo não é um vício. Nos atos vinculados o motivo é essencial e sua ausência configura vício insanável e o ato deve ser anulado.

     

  • É por isso que digo: passa quem acerta questões e não quem sabe mais!
  • O FIM :  Objeto, Finalidade e Motivo não será objeto de convalidação (insanáveis)


    FOCO:  Forma e Competência será objeto de convalidação (sanável)

     

    gab: Certo

  • Não entendi alguns conceitos apresentados aqui! Se todo ato é obrigatóriamente exigido um motivo, então por que tem atos que não necessitam de motivação? como por exemplo cargo exclusivamente comissionado exonerado. 

  • Afinal o motivo é vinculado ou discricionário?? há divergência na doutrina?

    Tenho em minhas anotações que é discricionário.

     

  • Nickolas Souza,  Todo ato necessita de um motivo, pois expicará a razão de exisitir, mas nem todos os atos necessitam de motivação. Temos, como exemplos de dispensa de motivação: férias  condidas e a nomeação e exoneração de cargos em comissão.

    É sempre bom lembrar que a motivação é a fundamentação de tais atos. É necessário por exemplo a motivação/ fundamentação da exoneração de um cargo em comissão? Não, pois há previsão legal nesse sentido que dispensa tais fundamentações assim como  as férias concedidas. 

    OBS: São as minhas anotações de aulas asssitidas. 

  • As afirmações isoladamente estariam corretas. Porém uma não pode ser usada como premissa da outra sem que haja uma contextualização minimamente determinante. Por isso a questão está errada. Seria como dizer: os abaxis são frutas por isso a carne é proteína.

  • CERTO

    VÍCIO INSANÁVEL: FO CO

    FORMA E COMPETÊNCIA.

  • Ta ai uma questão se cair na prova buga geral.. 

    Até mesmo o professor da Q.C descordou do gabarito. Quem sou eu então ? Mero estudante pra tentar entender o real significado de erro ou não erro da questão.. mas como eu vi por ai, que todas as questões estão certas, até que se prove o erro.Por isso que, mesmo sem lógica a afirmativa e em pecar com o  sentido, ela não apresenta erro.. 

  • Roberta Nayara,

     

    ATENÇÃO==>Vícios  que podem ser sanáveis -> FOCO -> FOrma e COmpetência;Esta desde que não seja EXCLUSIVA;Aquela não for essencial ao ato.

     

    Bons estudos!

     

    Erros avise-me!

     

     

  • Depois de muito tentar entender (já que o gabarito foi mantido), pude ver uma luz no fim do túnel para uma interpretação. Vejam e digam se concordam comigo:


    1ª parte - ok - sem problemas e dúvidas:

    A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, 


    2ª parte, a famigerada:

    devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade.


    analisando:

    A finalidade se divide em duas partes:

    1) a mediata (geral) = interesse público = finalidade (conFIfomob)

    2) a imediata (específica) = objeto (comfifomoB)


    sendo assim, podemos usar e substituir essas duas partes no trecho:

    (...) devido ao fato de, nesse caso, a finalidade mediata (interesse público) determinar a indicação da finalidade imediata (objeto).


    ou seja,

    o objetivo (imediato) tem que seguir a finalidade pública (mediata) senão o motivo (o qual origina o ato) não se justifica, por isso insanável.


    simplificando:

    Se o motivo não é legítimo, o objetivo também não é!


    Se mudarmos a ordem da questão:

    Devido ao fato de o interesse público (mediato) determinar a indicação de finalidade (objeto (imediato)), a inexistência do motivo (pressuposto de fato) no ato administrativo vinculado configura vício insanável. 


    Exemplo: (melhor parte :D)

    Se não há gravidez (motivo inexistente), não se pode falar em licença maternidade (objeto (finalidade imediata)).

    Se à mulher for concedida licença maternidade sem que ela tenha tido bebê (ou adotado), então esse ato é insanável, e logicamente desvio de finalidade mediata (interesse público).



  • Qual a finalidade de todo ato administrativo? Interesse Público!

    Portanto, se um ato não é motivado, ou seja, não apresenta um fato que autorize a prática do ato, não há que se falar em ato válido, logo, não temos o interesse público na jogada... 

    Não estou tentando justificar o gabarito oficial, portanto, por favor, avisem-se caso eu esteja errado, mas esse foi meu raciocínio para resolver a questão.

     

  • Bugou geral... Complicado esse relação de um com o outro, mas a explicação da Silma Araujo conseguiu elucidar bastante!!

  • Alguém me explica qual conhecimento o CESPE quis cobrar nessa questão. CESPE não falou nada com nada. "...devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade."?? Finalidade é uma coisa, Motivo é outra.

  • Sai bebado dessa questão...

  • Parece complicado de entender, mas não é tanto.

    A questão traz a ideia geral de que o motivo relata a finalidade do ato e devido a isso é insanável. E é verdade, pois o motivo vai expor para quê efetuar, no caso, a finalidade do ato.

  • A inexistência do MOTIVO (Não é de motivação

    MOTIVO todo ato deve ter. Imagina as suas férias, é um ato que não exige motivação, cumpriu-se os requisitos pronto. Mas o que justifica você não comparecer na segunda-feira para o trabalho? Por MOTIVO de férias.

     

    Di Pietro (2014, p. 219) define motivo como: “Pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato. Pressuposto de fato, como o próprio nome indica, corresponde ao conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações que levam a Administração a praticar o ato”.

    Di Pietro (2014, p. 219-220) Não se confundem motivo e motivação do ato. Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram. Para punir, a Administração deve demonstrar a prática da infração. A motivação diz respeito às formalidades do ato, que integram o próprio ato, vindo sob a forma de "consideranda"; outras vezes, está contida em parecer, laudo, relatório, emitido pelo próprio órgão expedidor do ato ou por outro órgão, técnico ou jurídico, hipótese em que o ato faz remissão a esses atos precedentes. O importante é que o ato possa ter a sua legalidade comprovada.

    Para os que dizem que quem estudou muito não acerta, só acerta quem não estudou, melhor rever seus métodos de estudo pois absoção de conhecimento não é mais importante que entender a lógica do direito. Fica a dica!

  • Gabarito: C


    Eu errei, mas parei pra analisar e realmente a considero certa! Vejamos:


    Um ato administrativo vinculado possui todos os elementos vinculados (Competência, finalidade, forma, motivo e objeto), diferentemente do ato discricionário em que somente os elementos competência, finalidade e forma são vinculados. Dessa forma, como a questão se trata de ato vinculado, todos os elementos têm que estar presente no ato, inclusive o motivo que é vinculado. A falta de um desses elementos no ato, portanto, fere a legitimidade e se torna insanável, pois somente os elementos forma e competência, salvo exceções, são convalidáveis, e, dessa forma, um ato que vai de encontro à legitimidade é sim um ato que está em desacordo com o interesse público (e qualquer ato que esteja em desacordo com o interesse público está com vício de finalidade). Diante disso, a questão se torna certa, o interesse público determinar a indicação de finalidade, que é o atendimento ao interesse público.


    Qualquer erro, me avisem!

  • Galera, às vezes, a banca erra mesmo e a gente não precisa forçar uma argumentação pra validar o entendimento dela.

     

    O comentário do professor é bem elucidativo, sugiro a leitura.

  • Certo (Para a Banca)

    Mas veja a explicação do Estratégia:

    "Realmente, o motivo inexistente configura vício insanável do ato administrativo, ou seja, trata-se de vício que não poderá ser convalidado. Só que a nulidade do ato decorre do simples fato de o seu motivo não existir. Não podemos confundi-lo, porém, com o vício de finalidade, que é aquele no qual o interesse público não foi observado. No meu ponto de vista, o item está incorreto, portanto.

    (...) o Cespe não  considerou que o ato praticado com motivo inexistente ofende o interesse público. Nesse caso, teríamos simultaneamente um vício de motivo e outro de finalidade."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • GABARITO: BIZARRO

  • ESCLARECENDO ALGUMAS COISAS

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    MOTIVO: i) Pressuposto de fato ; ii) Pressuposto de direito

               --> TODOS os atos devem ter;

               --> INEXISTENTE ou FALSO = vício no "MOTIVO" = INSANÁVEL

    MOTIVAÇÃO:  Exposição por escrito do motivo

               --> OBRIGATÓRIO nos atos VINCULADOS

                             *caso contrário = vício na "FORMA= caso a forma não seja exlcusiva, poderá ser CONVALIDADO

                --> FACULTATIVO nos atos DISCRICIONÁRIOS

                           *se decidir motivar = se vincula a motivação

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    A banca quis fazer um peguinha, colocando "indicação de finalidade" como "Presuposto de fato e de direito", e acabou fazendo essa lambança

  • Quem elaborou essa questão estava sob o efeito de alguma substância psicoativa. Viajou !

    Justificou que vício no elemento motivo é insanável devido à finalidade do ato administrativo, como se ambos os elementos fossem a mesma coisa.

    Vexatória a questão!

  • É necessário mesmo motivar um ato no qual você está vinculado? Não consigo visualizar um exemplo disso... se alguém puder me ajudar!

  • Os ATOS VINCULADOS devem sempre ser motivados por escrito, e
    o motivo apontado como justificador deve ser exatamente aquele apontado em lei.
    No caso de um ato vinculado, a motivação consiste, simplesmente, em descrever um fato
    ocorrido e demonstrar que aquele fato se enquadra em um comando legal que, nessas
    circunstâncias, obriga sempre a edição do ato administrativo.
     

  • Valeu, Silas!!!!

  • Parabéns ao professor Rafael Pereira, por ter a ombridade de discordar do gabarito da banca e expor a sua opinião. 99% dos professores do QC apenas olham o gabarito e tentam justificá-lo, mesmo quando absurdo.

  • Acho que a ideia do examinador foi a seguinte:

    A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso (ato administrativo vinculado), o interesse público determinar a indicação de finalidade.

     

    Pois, um ato administrativo VINCULADO determina a indicação de todos os elementos:

    COmpetência (vinculado);

    FInalidade (vinculado);

    FORma (vinculado);

    Mtivo (vinculado/discricionário);

    OBjeto (vinculado/discricionário);

     

    Por conseguinte, poderá ser colocado quaisquer desses elementos no final da frase que a questão ficará correta.(...é só uma suposição...)

    OBS: caso minha suposição seja correta, poderá ser objeto de futuras questões.

    Ex.:

    "A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso (ato administrativo vinculado), o interesse público determinar a indicação de competência/forma/motivo/objeto."

  • marquei errado mesmo sabendo que o estilo do CESPE não é esse de jogar com raciocínio lógico, pois a justificativa não corresponde corretamente, já imaginava que seria ''certo'', enfim, chegue o jogo

  • Perfeito o comentário do professor.

  • Prof. Rafael Pereira constroi um livro invês de colocar uma resposta SIMPLES e OBJETIVA, e ainda em Jurudiqueis...

  • Descumprimento do elemento motivo


    Acontece quando um ato é produzido sem um motivo previsto em norma. Tal defeito sempre leva anulação do ato.


    insanável>>>>>anulação

  • Vinculação e Discricionariedade:

     

      Ato vinculado: todos os elementos são vinculados

       Ato discricionário:

    ·         Motivo e objeto: discricionários

    ·         Competência, finalidade e forma: vinculados

    ·         Não existe ato totalmente discricionário!

     

    Fonte: Estratégia

  • Gabarito deveria ser errado, tendo em vista que a inexistência de motivo não faz relação com a finalidade. 

  • inicio os comentários deste item adiantando que, com o devido respeito, não concordo com o gabarito adotado pela Banca. Eis as razões:

    Quanto à primeira parte da assertiva, de fato, nada há de incorreto, na medida em que a inexistência de motivo realmente constitui vício insanável de qualquer ato administrativo, e não apenas dos atos vinculados. E a razão para isto é simples: motivo corresponde aos fundamentos de fato e de direito que conduzem à prática do ato. Ora, considerando que estamos cogitando de uma situação de fato, ou ela ocorreu ou não ocorreu. Assim sendo, é fisicamente impossível retroceder no tempo para corrigir algo que simplesmente não aconteceu. Daí a conclusão no sentido de que a inexistência do motivo implica a prática de ato nulo, insuscetível de convalidação.

    No que pertine à segunda parte, também não vislumbramos erro. Afinal, a finalidade é, efetivamente, ditada pelo interesse público, sempre. Não há como se conceber um ato administrativo cuja finalidade consista em atender a interesses privados. Não à toa, sempre que o ato for praticado visando a saciar anseios particulares, e não ao interesse público (aquele previsto em lei), o ato será nulo, novamente insuscetível de convalidação.

    Mas, então, se ambas as partes da afirmativa estão corretas, por que discordar do gabarito adotado pela Banca, que deu o item como certo?

    O problema reside no trecho "devido ao fato de", o qual sugere que haveria uma correlação entre a inexistência do motivo e o vício de finalidade, o que não é verdade. São máculas autônomas, as quais, por si só, levam à nulidade do ato. Inexiste, por outros termos, relação de causa e efeito entre a inexistência do motivo e a inobservância da finalidade pública.

    O ato pode, por exemplo, ser praticado em sintonia com a finalidade prevista em lei. Mas, ainda assim, será nulo se o motivo alegado pela Administração for inexistente. Neste caso, somente haverá vício no elemento motivo, e não na finalidade.

    Daí porque, com a devida vênia, não consigo concordar com o teor desta assertiva, nos termos em que redigida.

    Gabarito do professor QConcurso: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

  • A inexistência do motivo, no ato administrativo vinculado, configura um vício insanável, pois o motivo é a situação de direito ou de fato que autoriza a prática do ato administrativo, podendo ser uma situação fática ou estar prevista em lei.

     

    by neto..

  • GABARITO: C

    Convalidação dos atos administrativos:

    Competência: pode, salvo competência exclusiva.

    Forma: pode, salvo forma essencial à validade do ato.

    Motivo: maioria da doutrina > não admite.

    Objeto: não pode.

    Finalidade: não pode.

  • Essa Cespe serve muitas vezes mais pra atrapalhar do que ajudar! Faz correlações q na realidade querem dizer outras coisas!

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 2º. São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

     

     

    DICA: O 'FOCO' É ANULÁVEL E SANÁVEL

    FORMA: ANULÁVEL

    COMPETÊNCIA: ANULÁVEL

     

    DICA: O 'MOF' É NULO E INSANÁVEL

    MOTIVO: NULO

    OBJETO: NULO

    FINALIDADE: NULO

  • Qual a relação de motivo com finalidade nessa questão? uma não justifica a outra, o certo seria


    A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação do MOTIVO.

  • De fato, a inexistência de motivo é vício insanável. O motivo é o fundamento de fato ou de direito que dá base à prática do ato. O fundamento de fato é a própria circunstância que ensejou a prática do ato. 

     Logo, se não há motivo, se não há conjunto circunstancial que enseja a prática do ato, esse ato não pode admitir convalidação, pois a administração não pode criar a situação fática. 

     Um exemplo: se uma pessoa faz jus a uma licença caso cumpra determinados requisitos, e pleiteia administrativamente a referida licença sem que se verifiquem os tais requisitos, não há motivo para a prática do ato. Se, eventualmente a licença for concedida, ela deverá ser anulada e não haverá possibilidade de convalidação.

     

    O que não dá pra entender é a segunda parte da questão.

     

    Quando ela afirma "A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável", ela está certa. Quando ela afirma depois que o interesse público determina a indicação de finalidade, ela também está certa. 

     Mas a primeira não tem ligação com a segunda. Logo, esse "devido ao fato de" não tem sentido algum.

     

    Inicialmente o gabarito dado foi CERTO. Mas essa é uma daquelas questões do CESPE que só serve mesmo pra gente passar raiva.


    Comentário Professor Igor Moreira.

  • Os vícios sanáveis, que admitem convalidação, são os relacionados à competência, à forma (inclusive vícios formais no procedimento administrativo) e ao objeto, quando este último for plúrimo (quando o ato possuir mais de um objeto).

     

    Os vícios insanáveisque não toleram a convalidação, dizem respeito ao motivo, ao objeto (quando único), à finalidade e à falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato administrativo.

     

    Mnemônico: O FIM e FoCo (Já comentei em outra questão)

  • Engraçado que uma galera fala com uma propriedade absurda e só responde a primeira parte da acertiva, que todo mundo sabe, quero ver justificar o restante.

  • no site aprova concurso está dizendo que esta questão foi anulada


    https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questao/705326


  • PERFEITO COMENTÁRIO DA DANIELI, O VÍCIO É INSANÁVEL POIS SEM MOTIVO, SÓ QUE ISSO NÃO TEM RELAÇÃO COM A FINALIDADE QUE É OUTRO ELEMENTO DO ATO QUE PODE GERA NULIDADE.

  • UFA! COMENTÁRIO DO PROFESSOR DISCORDANDO DO GABARITO ALIVIA BASTANTE O PESO!


    EM FRENTE!

  • A própria questão deixou a dica.

    Se o motivo é vinculado, o vício é insánavel por violação a finalidade.

    Cumpre destacar ainda, que o motivo, se exposto, deve ser verdadeiro, pois, se falso, também anula o ato administrativo e viola a finalidade.

  • Motivo? Em ato VINCULADO?

  • O que tem a ver MOTIVO com FINALIDADE, se são dois requisitos diferentes do Ato Administrativo???

  • Na prova eu deixaria em branco sem ao menos reler a pergunta questão louca!

  • A questão é um pouco difícil mesmo que exige do candidato não só saber a diferença de ato vinculado e discricionário mas também conhecer seus elementos e requisitos:


    Primeiro, sabendo que no ato administrativo vinculado competência, forma, finalidade, motivo e objeto são todos vinculados, portanto obrigatórios. Já nos atos discricionários motivo e objeto são discricionários: depende de oportunidade e conveniência - obs: lembrando que se ele for motivado segue a regra dos motivos determinantes.


    "A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável": Certo, inexistência de motivo é um vício nos atos vinculados. E vícios de motivo são insanáveis.


    "devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade." Certo também pq a fundamentação tem que ser coerente com a finalidade. Não tem como você fazer uma motivação que não seja acessória da finalidade né.

  • Gabarito: certo

    Para quem quiser entender melhor: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/do-motivo-e-da-motiva%C3%A7%C3%A3o-dos-atos-administrativos-e-os-v%C3%ADcios-de-motivo-e-de-forma-diferenc

  • Elementos do Ato Administrativo

       1. Competência: Vinculado - Pode ser convalidado

       2. Finalidade: Vinculado 

       3. Forma: Vinculado - Pode ser convalidada

       4. Motivo: Vinculado ou Discricionário 

       5. Objeto: Vinculado ou Discricionário 

  • Concordo com os colegas no sentido de que a questão possui a redação difícil, creio que não marcaria em uma prova. Porém uma análise gramatical, permite inferir que o último período, no qual a questão trata da finalidade, serve somente para explicar a razão da inexistência do motivo. Invertendo a ordem da assertiva se tem maior clareza nesse ponto:

    A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado , devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade, configura vício insanável.

  • Resolvi a questão levando em conta que os únicos requisitos que podem ser convalidados são a competência e a forma. Interpretei que a banca quis dizer que o motivo do ato precisa estar previsto em lei.

  • Típica questão que o examinador pode colocar C, se o time de tiver ganho ou E, se o o time de tiver perdido

  • Que a questão é confusa, ninguém questiona, mas não consideraria como errada, embora na prova, eu, provavelmente, deixaria essa em branco.

    Motivo e Finalidade se relacionam. Enquanto que o Motivo antecede a prática do ato, a finalidade o sucede.

    O Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A Finalidade deve corresponder aos Motivos apresentados se não será nulo o ato.

    O enunciado poderia vir mais claro? Poderia. Eles são obrigados a facilitar a vida do candidato? Não.

    Para uma prova da Abin, a questão me parece adequada.

    Xêro!

  • O gabarito da cespe não foi alterado, permaneceu como "certo", mas acho importante deixar registrado que, se considerarmos o conhecimento de direito administrativo e de lógica, o enunciado está equivocado sim e o gabarito deveria ser "errado".

    Justificativa:

    Vamos analisar as sentenças por partes:

    A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável -> Ok, correto. De fato, falta de motivo é considerado vício insanável.

    o interesse público determina(r) a indicação de finalidade -> Ok, correto. A finalidade não pode contrariar o interesse público. 

    devido ao fato de, nesse caso -> Opa! Aqui há um erro. Falta de motivo é uma coisa, falta de finalidade é outra. Não é porque houve falta de motivo que estará havendo falta de finalidade. 

    Dessa forma, havendo esse erro no enunciado, não há como ser considerada correta essa questão.  

    A inexistência de motivo não configura vício insanável porque o interesse público determina a indicação de finalidade, mas sim porque a inexistência de motivo por si só configura vício insanável. Ademais, independentemente disso, sim, é verdade, o interesse público determina a indicação de finalidade, assim como que os avaliadores de concursos públicos façam questões menos sujeitas a incoerências e equívocos.  

    O professor do QC Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, fez comentário semelhante, que reproduzo abaixo:

    "Inicio os comentários deste item adiantando que, com o devido respeito, não concordo com o gabarito adotado pela Banca. Eis as razões:

    ..........

    O problema reside no trecho "devido ao fato de", o qual sugere que haveria uma correlação entre a inexistência do motivo e o vício de finalidade, o que não é verdade. São máculas autônomas, as quais, por si só, levam à nulidade do ato. Inexiste, por outros termos, relação de causa e efeito entre a inexistência do motivo e a inobservância da finalidade pública."

  • Sanáveis: COMPETÊNCIA & FORMA. E só.
  • EMBORA TODOS OS CONCEITOS APRESENTADOS, VC ACERTA A QUESTÃO POR SABER QUE:

    FO CO NA CONVALIDAÇÃO = SOMENTE VÍCIO NA FORMA E COMPETÊNCIA SE CONVALIDAM.

    1) FO RMA (NÃO EXIGIDA EM LEI);

    2) CO MPETÊNCIA (NÃO EXCLUSIVA).

    VÍCIO NO:

    O FI M JAMAIS SE CONVALIDA:

    1) O BJETO;

    2) FI NALIDADE;

    3) M OTIVO

  • pega fogo cabaré

  • Aleluia o professor do QC disse que a banca viajou e o gabarito dele foi diferente do da banca!!! kkkkkkkkkk

  • O cara acerta só porque já conhece o CESPE, mas sabe perfeitamente que a questão é mirabolante.

  • cespe sendo cespe, ou seja, como sempre, um lixo.

  • Essa prova foi complicada, hein...

    Olhem essa outra do mesmo dia:

    (Cespe – ABIN/2018)

    É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à

    competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a

    ratificação, e não a convalidação.

    GABARITO: CERTO

  • Questão deveria ser anulada! Cespe sendo Cespe, sempre!!!

  • Mas, então, se ambas as partes da afirmativa estão corretas, por que discordar do gabarito adotado pela Banca, que deu o item como certo?

    O problema reside no trecho "devido ao fato de", o qual sugere que haveria uma correlação entre a inexistência do motivo e o vício de finalidade, o que não é verdade. São máculas autônomas, as quais, por si só, levam à nulidade do ato. Inexiste, por outros termos, relação de causa e efeito entre a inexistência do motivo e a inobservância da finalidade pública.

    O ato pode, por exemplo, ser praticado em sintonia com a finalidade prevista em lei. Mas, ainda assim, será nulo se o motivo alegado pela Administração for inexistente. Neste caso, somente haverá vício no elemento motivo, e não na finalidade.

    Daí porque, com a devida vênia, não consigo concordar com o teor desta assertiva, nos termos em que redigida.

  • Comentário:

    O motivo é um dos elementos que permitem verificar se o ato administrativo é vinculado ou discricionário. No caso de ato vinculado, temos a situação de que o fato que fundamenta a prática deste ato está delineado de maneira precisa na norma legal e, portanto, ao agente nada mais cabe senão praticar o ato quanto o fato ocorrer. Logo, se estivermos diante de uma situação em que o motivo indicado para a prática do ato é inexistente, o ato como um todo deve ser anulado, pois o fundamento que teria levado o agente a praticar o ato de forma obrigatória (vinculado) nem sequer existiu, de modo que o próprio ato também não deveria ter existido.

    De qualquer forma, lembre-se que o vício de motivo é insanável, seja para o ato vinculado ou discricionário.

    Gabarito: Certo

  • Enquanto não tiver uma lei dos concursos, essas bancas vão continuar fazendo o que querem.... pelo visto n anularam --'

  • Pensei como o Hebert e tô me achando kkkkk

  • Gabarito C

    A inexistência do motivo, no ato administrativo vinculado, configura um vício insanável, pois o motivo é a situação de direito ou de fato que autoriza a prática do ato administrativo, podendo ser uma situação fática ou estar prevista em lei.

  • Gab CERTO.

    FO CO (Forma, Competência) = Vícios sanáveis.

    O FIM (Objeto, Finalidade, Motivo)= Vícios insanáveis.

  • "....nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade" Somente nesse caso? Finalidade é elemento dos atos e deve fazer parte de todos os atos da Administração Pública.

  • Questão flagrantemente anulável, a resposta da banca está errada.

  • Tentei unir as informações para convergir com a resposta dada pela banca, e pensei...

    Motivo e finalidade estão correlacionados, pois o motivo PRECEDE o ato, enquanto a finalidade SUCEDE. Apesar de serem elementos "autônomos", com características únicas, eles deverão estar correlacionados.

    Ora, se o interesse público determinou a finalidade do ato, não seria óbvia a necessidade da existência do motivo? Caso não obtivesse (como foi o caso da questão), isso não acarretaria um vício insanável?

    Portando, ocorrida a ausência de motivo diante da presença da finalidade do ato, o resultado foi o vício INSANÁVEL.

  • IMAGINE QUE EM FRETE A UMA ESCOLA OS CARROS PASSAM EM ALTA VELOCIDADE

    A prefeitura iniciará o ato administrativo nessa ordem

    Motivo: é necessário ter uma lombada em frente as escolas

    Finalidade: reduzir a velocidade dos veículos

    Objeto: evitar acidentes por atropelamento

    Os atos estão correlacionados

    Bjs...

  • Se você acertou essa questão, estude mais.

  • --- >Vícios sanáveis: Competência e forma.

    --- >Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.

  • CESPE FAZENDO "CESPICE"...

  • Como assim "devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade." ???

    A razão deveria ser simplesmente por causa da inexistência do elemento Motivo ...

    Além de estudar o conteúdo de forma assertiva, tem que manjar dos paranauê dessa banca :(

  • Se você acertou essa questão, estude mais.

  • O problema reside no trecho "devido ao fato de", o qual sugere que haveria uma correlação entre a inexistência do motivo e o vício de finalidade, o que não é verdade. São máculas autônomas, as quais, por si só, levam à nulidade do ato. Inexiste, por outros termos, relação de causa e efeito entre a inexistência do motivo e a inobservância da finalidade pública.

    O ato pode, por exemplo, ser praticado em sintonia com a finalidade prevista em lei. Mas, ainda assim, será nulo se o motivo alegado pela Administração for inexistente. Neste caso, somente haverá vício no elemento motivo, e não na finalidade.

    Daí porque, com a devida vênia, não consigo concordar com o teor desta assertiva, nos termos em que redigida.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

  • Demissão de um comissionado sem motivo é vicio insanável ? Isso que bola minha mente cara.

  • A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade.

    (Aceito que dói menos.)

  • No que se refere a atos administrativos,é correto afirmar que: A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade.

  • Vícios Sanáveis

    FOCO - FOrma e COmpetência - SE CONVALIDA

    Vícios Insanáveis

    O FIM - Objeto, FInalidade e Motivo - NÃO SE CONVALIDA

  • INVESTIGUEM OS CONCURSOS DO STM, ABIN E TC's JÁ!

    INVESTIGUEM OS CONCURSOS DO STM, ABIN E TC's JÁ!

    INVESTIGUEM OS CONCURSOS DO STM, ABIN E TC's JÁ!

    INVESTIGUEM OS CONCURSOS DO STM, ABIN E TC's JÁ!

    INVESTIGUEM OS CONCURSOS DO STM, ABIN E TC's JÁ!

  • FOCO na convalidação: forma e competencia.

  • Pelo amor de Deus pessoal parem de ser passivos com esses absurdos de banca. Leiam a questão 30 vezes e me digam se ela tem alguma lógica correta. Vocês estudam RLM e sabem, ou deveriam saber, que um argumento só é válido se a conclusão deriva da premissa. Caso contrário é falso. LEIA O ITEM

    "A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade."

    Ele está dizendo que o vício insanável da inexistência de motivo deriva da exigência de indicação de finalidade, e isso não tem nada a ver! O vício é insanável, mas não por causa disso! Logo, o argumento da assertiva é falso.

    A finalidade e o motivo do ato possuem definições diferentes. O motivo é a indicação das razões de fato e de direito ato, logo, é isso que justifica o vício insanável do motivo inexistente, e não a indicação da finalidade. A assertiva correta deveria ser:

    "A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação das razões de fato e de direito do ato."

  • Realmente! Sacanagem com quem estuda e sabe a matéria. De uma forma superficial poderíamos até encarar esse gabarito, mas os conceitos não se confundem. A questão traz um viés muito subjetivo, podendo, ao bel prazer da banca, ser justificada como errada em outro momento.

  • A associação lógica desse item não faz o menor sentido.

  • o FO-CO é sanável, FOrma e COmpetência.

  • Essa questão você faz o seguinte: prepara um café ou um mate, vai para um monte, terraço, cobertura ou sobe nos telhados mesmo e reflita...

  • Certo. A inexistência do motivo, no ato administrativo vinculado, configura um vício insanável, pois o motivo é a situação de direito ou de fato que autoriza a prática do ato administrativo, podendo ser uma situação fática ou estar prevista em lei.

    Prof. Gustavo Scatolino

  • A assertiva foi dada como correta, pois a inexistência de motivo, em atos vinculados ou discricionários, caracteriza vício insanável, ensejando sua nulidade. Além disso, o interesse público de fato impõe-se como finalidade dos atos administrativos.

  • GABARITO: CERTO

    O motivo é um dos elementos que permitem verificar se o ato administrativo é vinculado ou discricionário. No caso de ato vinculado, temos a situação de que o fato que fundamenta a prática deste ato está delineado de maneira precisa na norma legal e, portanto, ao agente nada mais cabe senão praticar o ato quanto o fato ocorrer. Logo, se estivermos diante de uma situação em que o motivo indicado para a prática do ato é inexistente, o ato como um todo deve ser anulado, pois o fundamento que teria levado o agente a praticar o ato de forma obrigatória (vinculado) nem sequer existiu, de modo que o próprio ato também não deveria ter existido. De qualquer forma, lembre-se que o vício de motivo é insanável, seja para o ato vinculado ou discricionário.

    fonte: pdf do direção. professor Erick Alves

  • O que tem a ver Vício de Motivo com Vício de Finalidade?

  • FOCO pode convalidar (Vícios Sanáveis): Forma(exceto se violar regra essencial); Competência (exceto compet. exclusiva/ em razão da matéria );

    OFIM NÃO PODE/anula (Vícios Insanáveis) : Objeto, Finalidade e Motivo;

  • Gostaria de pedir ajuda, por favor.

    "A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável,[ATÉ AQUI É CLARO Q ESTÁ FALSO] devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade."

    [MAS ESSA SEGUNDA PARTE EU N CONSIGO ASSOCIAR À PRIMEIRA.]

    Alguém explica? Obrigadinho.

  • Os 5 elementos do ato adm. são: competência, forma, finalidade, motivo e objeto (CONFIFORMOB).

    Para a existência de um ato vinculado, o MOB (motivo e objeto) não possui margem de discricionariedade, isto é, a lei indica os motivos e o objeto do ato, não ficando a critério do agente escolhe-los pelo mérito administrativo.

    Dessa forma, caso não tenha havido motivação (expressão do motivo, elemento essencial do ato), o ato é nulo.

  • tá.. e a teoria dos motivos determinantes? me surgiu essa dúvida. Não existe a hipótese de que um ato pode não ser motivado, mas se for ele estará adstrito aos motivos expostos? Help me pleeease

  • (CESPE / Analista Judiciário / TJ-AM / 2019)

    No que se refere a atos administrativos, julgue o item a seguir De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade de um ato administrativo vincula-se aos motivos indicados como seus fundamentos, de modo que, se inexistentes ou falsos os motivos, o ato torna-se nulo.

    gabarito: certo

    CESPE / Oficial de Inteligência / ABIN / 2018) No que se refere a atos administrativos, julgue os itens que se seguem.

    A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade.

    gabarito: certo

    Trata-se da teoria dos motivos determinantes. Todos os atos

    têm motivo, mas não necessariamente motivação (salvo os casos em que a lei

    expressamente determina que sejam expostos os motivos da sua prática). Essa

    é a regra geral. Entretanto, caso um ato que não precise ser expressamente

    motivado o faça, tal ato ficará vinculado ao motivo exposto. A implicação

    disso é que caso tal motivo seja declarado inválido o ato também o será.

    Essa é a chamada teoria dos motivos determinantes

  • A convalidação ocorre quando o ato possui requisitos sanáveis.

    Convalidação

    1) FOrma (exceto forma essencial à validade do ato )

    2) COmpetência (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria)

    A questão se refere ao motivo - realmente esse é insanável

  • As questões de atos Administrativos dessa prova são horríveis.

  • são passiveis de convalidação (vícios sanáveis):

    competência não exclusiva

    forma não essencial

    um dia a carroça anda!

  • Felipe Guimarães, fimose pode ser curada com operação. É sanável sim, e convalida.

  • Barbara Rosa Barros

    A assertiva foi dada como correta, pois a inexistência de motivo, em atos vinculados ou discricionários, caracteriza vício insanável, ensejando sua nulidade. Além disso, o interesse público de fato impõe-se como finalidade dos atos administrativos.

  • OTIVO-> (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO)

    PRESSUPOSTOS DE FATOS E DIREITOS;

    MÉRITO ADMINISTRATIVO ;

    VÍCIO NO MOTIVO ANULA O ATO.

    Vícios de motivo

    * Situação falsa ou inexistente.

    * Situação juridicamente inadequada

  • Em um mundo paralelo muito próximo a esse, o gabarito foi dado como errado, todo mundo comentando que motivo e finalidade não se confundem e etc.

  • a parte "...devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade."está errada. O ato não é insanável por ter deixado de incluir a finalidade. O ato é insanável por não existir o motivo.

  • FO-CO na CONVALIDAÇÃO.

    forma e competencia únicos que se convalida.

  • Meus amigos, sei que foge um pouco da finalidade do site esse comentário, mas não poderia deixar de avisá-los sobre isso. Essa questão é mais uma que o examinador, ou melhor, exterminador, faz pra deixarmos em branco, embora eu tenha acertado a questão, achei a assertiva um pouco incoerente.

  • gente, alguém me ajuda? eu já fiz trocentas questões sobre ato administrativo e entendi que MOTIVO é discricionário ou vinculado. entendi também que nem todos os atos precisam ser motivados, mas se forem tem que ser por motivos verdadeiros. Sendo assiim, como um ato pode ser nulo por inexistência de motivação se a adm pode escolher motivar ou não ? e eu achando que já estava sinistra...

  • COMPETÊNCIA(desde que não exclusiva) e FORMA(não essencial ao ato) -> SANÁVEIS.

    MOTIVO, FINALIDADE, OBJETO -> INSANÁVEIS.

    GAB.: CERTO

  • Acho que usou finalidade de forma errada , querendo falar motivo affs
  • O enunciado está afirmando que o vício de motivo faz com que o ato não atenda ao interesse público, este é que determina a finalidade do ato.

    Obs.: A segunda parte do enunciado está aí só para confundir.

  • Sanáveis = FOCO, forma/competência.

    Insanáveis = finalidade, motivo, objeto.

  • Péssimo português, sem coesão. A segunda parte desconectada da primeira.
  • Muitas questões da cespe sobre atos, estão causando grandes controvérsias, principalmente nesta questão que no caso explicado, não teria nada haver a finalidade com a falta de motivos que causou no caso a invalidade do ato.

  • Deveria ser simples responder a esta questão, pois motivo é uma coisa e finalidade é outra. Mas...

  • Mais uma questão coringa da banca cespe, se algum queridinho precisar subir a nota, a questão pode ser certa ou errada.

  • cespe sendo cespe. pior banca
  • Respira fundo e vai!

  • Ora, o ato é Vinculado. Não há liberdade do administrador em optar de fazer ou não fazer.

    Um exemplo disso é a licença para dirigir: cumprido todos os requisitos, a licença tem que ser emitida.

    Como assim "inexistência" de motivo em um ato vinculado?

  • Até quando o concurseiro vai ficar à mercê desse tipo de aleatoriedade nas questões/gabaritos? Já passou da hora da CESPE descer desse pedestal em que está no mundo dos concursos. Em cada questão, cada prova, é uma resposta diferente. Quanto mais teórico, mais doutrinário o conteúdo, mais sem noção fica essa banca. #chega

  • a afirmação é tipo:

    "Laranjas fazem bem para a saúde devido ao fato de o Santos ser tricampeão da libertadores"

  • e oq bixo

  • Começa bem e depois desanda. Nunca que eu teria coragem de marcar uma questão dessas na prova.
  • Quanto ao motivo e à finalidade, nunca é possível a convalidação. No que se refere ao motivo, isto ocorre porque ele corresponde a situação de fato que ou ocorreu ou não ocorreu; não há como alterar, com efeito retroativo, uma situação de fato. Em relação à finalidade, se o ato foi praticado contra o interesse público ou com finalidade diversa da que decorre da lei, também não é possível a sua correção; não se pode corrigir um resultado que estava na intenção do agente que praticou o ato.

    Dessa forma, quando há vício de motivo, ele é insanável pelo simples fato de que a situação de fato não existiu e, por isso, não há como convalidar isso: não há como voltar atrás e fazer a situação de fato passar a existir. Exemplo: se o servidor foi demitido por abandono de cargo, mas provar que nunca faltou ao serviço, a Administração não terá como voltar no tempo e fazer o servidor faltar ao serviço.

    Analisando o quesito, podemos encontrar duas afirmações verdadeiras, se analisadas isoladamente: “a inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável” – isso é verdade, a inexistência do motivo, no ato administrativo (vinculado ou não), constitui vício insanável. Da mesma forma, também está correto o trecho: “o interesse público determina(r) a indicação de finalidade” – pois o ato atende ao elemento de finalidade se destinar-se ao interesse público e ao fim específico definido em lei.

    Porém, não há relação de causa e efeito nas duas afirmações: a primeira não está certa “devido ao fato” da segunda. Por esse motivo, a afirmativa está incorreta. Infelizmente, a banca deu como correta.

    Comentário do professor Herbert Almeida - Estratégia Concurso.

    E relembrando as aulas da professora de português Adriana, Estratégia Concurso, sobre conjunções, em que a referida usa a expressão "o fato de"... "fez com que" - situação de causa e efeito, a questão fica mais errada ainda.

  • "A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade."

    Motivo requer causa, pressuposta de DIREITO (lei, vinculado) ou FATO (discrionário).

    Finalidade é interesse público, que é vinculado.

    Esse foi meu entendimento...

  • Vou tentar resumir o comentário do professor 

    1)Primeira parte: A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável? CERTO- Pois todo ato vinculado precisa do motivo. Logo, seria nulo se inexistisse motivo. 

    2)Segunda parte: o interesse público determinar a indicação de finalidade? CERTO- A finalidade é ditada pelo interesse público. 

    3)Se as duas partes estão corretas, porque o professor discorda do gabarito? O problema reside no trecho "devido ao fato de", o qual sugere que haveria uma correlação entre a inexistência do motivo e o vício de finalidade, o que não é verdade. São máculas autônomas, as quais, por si só, levam à nulidade do ato. Inexiste, por outros termos, relação de causa e efeito entre a inexistência do motivo e a inobservância da finalidade pública. 

  • Mais um exemplo do paupérrimo português dos examinadores da CESPE, aquele "devido ao fato de", enfim...

  • como sempre o cespe elaborando questoes que deixa a gente sem entender, nunca eu iria marcar uma questao dessa


ID
2621680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atos administrativos, julgue o item que se segue.


Na classificação dos atos administrativos, um critério comum é a formação da vontade, segundo o qual, o ato pode ser simples, complexo ou composto. O ato complexo se apresenta como a conjugação de vontade de dois ou mais órgãos, que se juntam para formar um único ato com um só conteúdo e finalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Comentário: 

     

    os atos administrativos são classificados, quanto à formação de vontade, em ato simples, composto ou complexo. O ato simples representa a manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado.

    Por outro lado, no ato composto, há a manifestação de vontade de apenas um órgão da Administração, mas que depende de outro ato que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos.  Teremos, assim, dois atos: um principal e outro acessório.

    Por fim, no ato complexo, dois ou mais diferentes órgãos conjugam suas vontades para formar um único ato. É o caso, por exemplo, da elaboração das portarias interministeriais: a portaria somente será elaborada quando os ministérios envolvidos subscreverem o documento. Por ser um único ato, podemos dizer que ele terá um só conteúdo e finalidade.

     

    Hebert Almeida

  • CERTO

     

    * Doutrina.

     

    * Atos complexos: São formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo. Somente após ela, o ato torna­-se perfeito, ingressando no mundo jurídico.

    Com a integração da vontade do último órgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa.

     

    (Fonte: Alexandre Mazza).

  • Atos simples (1 ato / 1 órgão) ~~ "só lembrar da arte do 'amor próprio'."
            - Uma expressão de vontade, um órgão: não interessa o número de pessoas!! Seja unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado).


    Atos complexos  (1 ato / 2+ órgãos) ~~  "complexo, lembra 'sexo', lembra 2 órgãos para 1 ato."
            - Uma vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades.
            - Apenas pode ser questionado após satisfeitas as manifestações necessárias à sua formação.


    Atos compostos (2 atos) ~~ "De noite é Maria, de dia é João."

            - Vontade de um órgão que dependerá de outro ato para ser editado ou ter produção de seus efeitos.
            - Tem-se ato principal e ato acessório, este último aprova o principal.

            - Ato acessório poderá ser prévio ou posterior.
            - Ex: Nomeação PGR (requer aprovação Senado).
     

    Item certo.

    At.te, CW.

  • Gabarito CERTO
     

    A principal diferença é que nos ATOS COMPOSTOS são as manifestações de vontade provêm do MESMO ÓRGÃO, ao passo que nos ATOS COMPLEXOS as manifestações de vontade provêm de ÓRGÃOS DIFERENTES.



    Macete do meu caderninho:

    Atos c mpostosmesmo Ó rgão
    Atos compl xos- orgãos dif rentes

  • INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE ATO COMPLEXO

     

    Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

    Nessa súmula temos um exemplo de ato complexo que é a APOSENTADORIA.  Quando fazemos a apreciação de legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, o ato ainda não está completo, pois é necessário a manifestação dos autoridades distintas necessárias a sua formação.

     

    Somente quando está completo que o ato pode ser impugnado. Preenchidos os requisitos legais para a aposentadoria (que é, portanto, ato vinculado), o setor de pessoal do órgão público, mediante processo administrativo, concede ao servidor o direito de perceber os valores referentes à sua aposentadoria, no entanto, para o ato se tornar completo falta manifestação do TCU. 

     

     

    SOLICITAÇÃO DO ORGÃO + APROVAÇÃO DO TCU= APOSENTADORIA

  • BIZU

    Ato complexo (SEXO) 2 pessoas se juntam para formar um unico ato >

  • ATO COMPLEXO É ATO COM SEXO 

    2 MANIFESTAÇÕES DE VONTADE COM UM ÚNICO OBJETIVO 

    NÃO ERRA NUNCA MAIS 

    ABRAÇOS ; )

  • Composto -> 2 atos, 2 vontades, q orgão com aprovação de outro

    Complexo -> 1 ato, 2 vontades, 2 ou mais orgãos

  • Ato complexo é só lembrar de sexo: 2 ou mais órgaos (um casal, trio...) e um unico ato (fazer amor)

    Essa dica vai fazer vc ganhar 2 pontos

    ;)

  • Toooodo mundo adora os bizuzinhos de sacanagem... 

    Éhhhhh bando de danados (as)...

  • CERTO 

    Ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).

     

    Atos simples são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado.

    Exemplo: a nomeação pelo Presidente da República; a deliberação de um Conselho.

     

    Conforme MOREIRA, "ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato."

  • Questão  correta, outra questão recente ajuda a entender, vejam:

     

    Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal; Órgão: TRF - 1ª REGIÃO; Banca: CESPE; Ano: 2017 - Direito Administrativo   Conceito e classificação dos atos administrativos ,  Atos administrativos

     

    Enquanto no ato complexo as manifestações de dois ou mais órgãos se fundem para formar um único ato, no ato composto se pratica um ato administrativo principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos.

    GABARITO: CERTA. 

  • Sobre esse ato complexo. Uma vez eu vi aquela prof(a) Gabriela Xavier fazendo uma analogia sobre sexo e tal, dalí pra frente nunca mais errei. Até porque, que baita morena fazer tal analogia! kkk

  • Padrão, descrição de ato complexo.

  • Que venha a PRF dessa forma..

  • Ato Simples: são aqueles que resultam da manifestação de um unico órgão, seja singular ou colegiado

    ex.: decisão do conselho de contribuintes, declaração de comissão parlamentar de inquerito

    Ato Composto: são aqueles praticados por um unico orgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuencia, homologação ou "de acordo" por parte de outro, como condição de exequibilidade. A manifestação do segundo orgão é secundaria ou complementar.

    ex.: auto de infração lavrado por fiscal e aprovado pela chefia e ato de autorização sujeito a outro ato confirmatorio.

    segundo Jose dos Santos Carvalho Filho: no ato composto, a existencia, a validade e a eficacia dependem da manifestação do primeiro órgão ( ato principal), mas a execução fica pendente até a manifestação do outro órgão (ato secundario).

    Atos Complexos: são formados pela conjugação de vontade de mais de um orgão ou agente. A manisfestação do ultimo orgão ou agente é elemento de existencia do ato complexo. Somente apos ela, o ato torna-se perfeito, ingressando no mundo juridico. Com a integração da vontade do ultimo orgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou adm.

    ex.: investidura de funcionario, pois a nomeação é feita pelo chefe do executivo e complementada pela posse dada pelo chefe da repartição.

    (hely lopes meirelles).

  • OSMAN PESSOA, O QUE VOCÊ ESCREVEU ESTÁ ERRADO.

     

    Ato simples ----------> 1 orgão, 1 ato

    Ato complexo -------> 2 orgãos, 1 atos

    Ato composto ------> 2 orgão, 2 atos (um principal e o outro secundário).


    VEJA ESTA QUESTÃO

    Enquanto no ato complexo as manifestações de dois ou mais órgãos se fundem para formar um único ato, no ato composto se pratica um ato administrativo principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos.

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO:C


    Ato simples


    Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). Não interessa o número de pessoas que pratica o ato, mas a expressão da manifestação de vontade que não pode depender de outras, seja concomitante ou posterior. Reiterando, aperfeiçoa-se (ato perfeito) com uma única manifestação. 
     

    Ato complexo [GABARITO]


    O ato complexo, por sua vez, decorre da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado). 
     


    Os processos administrativos constituem uma série encadeada de atos administrativos, visando atingir um objetivo. São exemplos de atos complexos?


    Não, os atos administrativos proferidos em âmbito de processo administrativo são dotados de perfeição e conclusão podendo, inclusive, ser objeto de impugnação administrativa ou judicial. Os atos administrativos complexos, por outro lado, são imperfeitos enquanto não há a efetiva manifestação de vontades distintas necessárias à sua formação, e só podem ser impugnados após isso.


    Ato composto

     

    É aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.


    Tem-se ,como exemplo, um parecer exarado por servidor público integrante do departamento jurídico de determinado órgão da administração direta, que depende de homologação ainda pendente, de autoridade superior para ser validado (CESPE - 2016). Veja que esses atos complexos podem receber a denominação de aprovação, ratificação, homologação, visto, entro outros, conforme for o caso.
     


    Os atos administrativos podem ser classificados também quanto a sua eficácia: ato válido, nulo, anulável e inexistente; quanto ao seu destinatário, que pode ser geral ou individual; quanto ao objeto:como atos de império, de gestão e de expediente.
     

     

    BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo. 2. ed. Salvador: Juspodvim.


    PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 24. ed. São Paulo: Método.

  • COMPLEXO = 2 x 1 (órgão x ato) - SEXO = 2 órgãos x 1 ato

    COMPOSTO = 1 x 2 (órgão x ato) - lembrar-se de sexo e inverta o conceito para o ato composto

  • Essa ta redonda.
  • Gabarito Correto.

    atos simples e complexos e compostos

    Simples; decorrem da manifestação de um único órgão, unipessoal ou colegiado. Ex; despacho de um chefe de seção, decisões de conselhos administrativos

    Complexos; decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas.  Provenientes de órgãos diversos (há um ato único). Ex; aposentadoria de servidor estatutário, portarias conjuntas

    Compostos; resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a do outro (existem dois atos) Ex; autorização que depende de visto

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • * Ato Complexo Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de UM ÚNICO ATO. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo.  

     

     

     *Ato Composto  -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que DEPENDE DE OUTRO ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: O PRINCIPAL E O ACESSÓRIO. 

  • ATO SIMPLES

    A --> X

    ATO COMPOSTO

    A --> B --> X

    ATO COMPLEXO

    A + B --> X

  • Ato Simples = 1 ato: 1 órgão;

    Ato Composto = 2 atos: 1 órgão;

    Ato Complexo = 1 ato: 2 órgãos (exatamente como fala a questão).

  • ATO COMPLEXO --> SEXO; DOIS ÓRGÃOS; UM ÚNICO CONTEÚDO E FINALIDADE --> ATO ADMINISTRATIVO ( FILHO HEHE)

     

    GAB. CERTO

  • Quanto à formação de vontade, os atos administrativos podem ser:

    Simples: manifestação de 1 órgão;

    Complexo: + de 1 órgão (único ato);

    Composto: 2 ou + órgãos (+ de 1 ato, possui um ato principal e um acessório. Um é instrumental em relação ao outro).

  • Ato complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos, enquanto que procedimento administrativo é uma seqüência de atos administrativos, geralmente praticados pelo mesmo órgão.

  • Definição retIrada de outra questão do próprio CESPE:

     

     


    ‘’ Enquanto no ato complexo as manifestações de dois ou mais órgãos se fundem para formar um único ato, no ato composto se pratica

     

    um ato administrativo principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos. ‘’

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Resumo Maroto e trabalhoso de atos admininistrativos->

     

     

     

    Elementos: - Competencia (sempre vinculado)   (Convalidável)

                       - forma (sempre vinculado)              (Convalidável)

                       - finalidade (sempre vinculado)           (NÃO convalida)

                       - motivo (Discricionário ou Vinculado)  (NÃO convalida)

                       - objeto (Discricionário ou Vinculado)  (NÃO convalida)

     

     

     

    Classificações, quanto ao (a):

     

    Destinatário: Geral (sem destinatário definido; fim normativo); Individual (com destinatário definido)

     

    Alcance: Interno (efeitos apenas na administração); Externo (efeitos para fora da administração)

     

    Objeto: Império (posição de superioridade); Gestão (igualdade c/ partic.); Expediente (rotina interna)

     

    Regramento: Vinculado (não pode escolher no caso concreto); Discricionário (margem de escolha)

     

    Formação de vontade: Simples (um órgão); Complexo: (dois órgãos e um só ato) Composto (2 órgãos e 2 atos - principal/secundário)

     

    Conteúdo: Constitutivo (cria situação jurídica individual); Extintivo (encerra situação juridica); Declaratório (desclara situação existente)

    Alienativo (transfere bens ou direitos); Modificativo (altera situação juridica, sem encerrá-la); Abdicativo (renúncia a um direito)

     

    Eficácia: Válido (em conformidade c/ o direito); Nulo (vício insanável); Anulável (vício sanável - competencia e forma); Inexistente (parece ato, mas não é. ex.: praticado por usurpador de função pública)

     

    Exequibilidade: Perfeito (completou o ciclo de formação); Imperfeito (não completou..); Pendente (Não está apto para produzir efeitos); Consumado (já produziu seus efeitos, definitivo)

     

     

     

     

     

    Espécies de Atos Administrativos:

     

    Ato Normativo -> Possui contéudo geral e abstrato; manifestação do poder regulamentar. Ex.: Decretos, instucoes normativas etc

     

    Ato Ordinatório -> Disciplina o funcionamento da administração e a conduta dos seus agentes; Manifestação do poder hierárquico. Ex.: Circular, aviso, portaria etc

     

    Ato Negocial -> Convergência de vontades entre particular e administração pública; Não há imperatividade. Ex.: Licença, permissão, admissão, autorização, visto etc

     

    Ato Enunciativo -> Cetifica ou atesta um fato ou emite opnião. Ex.: Certidão, atestado, parecer etc

     

    Ato Punitivo -> Impõe sanção. Manifestação dos poderes disciplinar e de polícia. Ex.: Multa, interdição de atividades, advertência a servidor público etc

     

  • Complexo: Sexo. Conjugação de duas ou mais vontades para um único ato ou finalidade.

    Composto: Sexo entre iguais: Um exprime sua vontade e o outro permite ou não a expressão dessa vontade.

    (macete que aprendi aqui no QC)

  • PESSOAL, FICAR LIGADO PARA NÃO ESCORREGAR.

    CESPE FREQUENTEMENTE PERGUNTA SE A NOMEAÇÃO PARA DETERMINADOS CARGOS É ATO COMPLEXO OU NÃO.

    QUESTAO DE PROCURADOR DO ESTADO DE PE 2018 INDAGOU TAL PONTO. E FOI CONSIDERADO QUE SIM!

    VEJAM:

    Q878170 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGE-PEProva: Procurador do Estado

    À luz da doutrina e da jurisprudência, assinale a opção correta acerca de atos administrativos.

     a)Admite-se a convalidação de ato administrativo por meio de decisão judicial, desde que não haja dano ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

     b)A nomeação dos ministros de tribunais superiores no Brasil é um ato administrativo complexo. CERTA

     c)Por ser a competência administrativa improrrogável, atos praticados por agente incompetente não se sujeitam a convalidação.

     d)Por serem os ocupantes de cargo em comissão demissíveis ad nutum, é sempre inviável a anulação do ato de exoneração de ocupante de cargo em comissão com fundamento na teoria dos motivos determinantes.

     e)Independentemente de novo posicionamento judicial, havendo modificação da situação de fato ou de direito, a administração poderá suprimir vantagem funcional incorporada em decorrência de decisão judicial transitada em julgado. 

     

    SOBRE O TEMA, COLEGA COMENTOU:

    Existe divergência entre Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles quanto à classificação do ato de nomeação dos Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador Geral da República (ou do Presidente do Banco Central e outros casos similares, dispostos na Constituição Federal, em que é necessária a prévia aprovação pelo Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República).

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende expressamente em sua obra que este é um exemplo de ato composto, vez que a aprovação pelo Senado Federal é o ato acessório e a nomeação pelo Presidente da República é o ato principal, havendo, portanto, dois atos (e não um ato único).Segundo a definição de Hely Lopes Meirelles, aquele seria um exemplo de ato complexo, vez que se conjugam as vontades do Senado Federal e da Presidência daRepública (vontades de dois órgãos independentes), não podendo ser o mesmoclassificado como ato composto, uma vez que o Senado Federal não tem o papelapenas de dar um �visto� para a nomeação, exercendo sua análise e manifestando sua vontade.

     

    RESUMINDO ESSA ETERNA DISCUSSÃO

    CESPE: Ato Complexo
    ESAF: Ato Complexo 
    FCC: Ato Composto (Di Pietro)

  • Gab: Certo

     

    QUANTO À FORMAÇÃO DO ATO

     

    Ato simples

    Ato perfeito e acabado com UMA simples manifestação de vontade (apenas um ógão envolvido).

     

     Ato complexo

    Para ser ato perfeito e produzir efeitos depende de DUAS ou MAIS manifestações de vontade de órgãos distintos, sendo essas manifestações autônomas e em patamar de igualdade (mesma força e importância).

    Exemplo1: Nomeação de dirigente de Agência reguladora (presidente nomeia depois de prévia aprovação do Senado).
    Ex2: Concessão de aposentadoria (Administração decide, mas depende de aprovação do TCU).
    Ex3: Nomeação de Ministro, desembargador.
     

     

     Ato composto

    Para produzir efeitos depende de DUAS ou MAIS manifestações de vontade no mesmo órgão, sendo uma autônoma e outra meramente instrumental. A primeira manifestação é a principal e a segunda é secundária, normalmente só confirmando a primeira.
     

    Exemplo: Atos que dependem do visto (confirma que o procedimento foi correto, que o desenrolar do(s) outro(s) ato(s) foi correto), da confirmação do chefe. O subordinado pratica o ato e o chefe dá o visto. O chefe só confirma (vontade secundária).

     

    OBS: Maria Sylvia Di Pietro: No ato complexo existe um único ato com mais de uma manifestação de vontade; ao passo que no ato composto são dois atos, sendo um deles meramente instrumental, para dar efeito ao ato principal. Como exemplo de ato composto ela dá a nomeação do PGR pelo presidente (ato principal), que depende de prévia aprovação do Senado (ato instrumental).

     

    Fonte: Apostila CS - Cadernos Sistematizados

  • Nem namorado eu tenho e ainda falam de sacanagem aqui :) . hahahaha é para morrer de rir :)  como aprender esse macete ? :) hahah

  • COMPLEXO: 

    Para ser ato perfeito e produzir efeitos depende de DUAS ou MAIS manifestações de vontade de 
    órgãos distintos, sendo essas manifestações autônomas e em patamar de igualdade (mesma força 
    e importância). 
    Exemplo1: Nomeação de dirigente de Agência reguladora (presidente nomeia depois de prévia 
    aprovação do Senado).  
    Ex2: Concessão de aposentadoria (Administração decide, mas depende de aprovação do TCU).  
    Ex3: Nomeação de Ministro, desembargador

     

    Ato composto 
    Para produzir efeitos depende de DUAS ou MAIS manifestações de vontade no mesmo órgão
    sendo uma  autônoma  e  outra  meramente  instrumental. A primeira manifestação é a principal e a 
    segunda é secundária, normalmente só confirmando a primeira.  
    Exemplo:  Atos  que  dependem  do  visto  (confirma  que  o  procedimento  foi  correto,  que  o 
    desenrolar do(s) outro(s) ato(s) foi correto), da confirmação do chefe. O subordinado pratica o ato e o 
    chefe dá o visto. O chefe só confirma (vontade secundária).  
    OBS:  Maria  Sylvia  Di  Pietro:  No  ato  complexo  existe  um  único  ato  com  mais  de  uma 
    manifestação de vontade; ao passo que no ato composto são dois atos, sendo um deles meramente 
    instrumental, para dar efeito ao ato principal. Como exemplo de ato composto ela dá a nomeação do 
    PGR pelo presidente (ato principal), que depende de prévia aprovação do Senado (ato instrumental). 

  • Exemplo de ato complexo:

    A escolha do ministro do STF............Vontade do Senado + Vontade do Presidente da República = Ministro do STF.

  • O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades.

    O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato.

     

  • CERTO.

     

    Lembrem-se que Hely Lopes considera a existencia, apenas, de ato Unilaterais.

     

  • "com um só conteúdo e finalidade". Não vi nenhum  comentário sobre a parte final. Então um ato complexo não pode tratar de dois conteúdos ou de várias finalidades? Tem q ser específico?

  • Ato Complexo: Um ato --> Duas vontade (Manifestação de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades).

     

    Ato Composto: Dois atos --> Duas vontades (Manifestação de vontade de um órgão, mas que depende da aprovação de outro).

  • complEXO = SEXO

    2 orgãos > 1 ato

  • Parabéns, Leila. Você foi a única que não deu macete com insinuações sexuais, diferentemente desse bando de incircunciso.

  • O ato complexo,é o que necessita da conjugação de vontade de dois ou mais diferentes Órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontades, trata-se de ato único.

  • CERTO

     

     

    ATO SIMPLES: vontade de um único órgão.

     

    ATO COMPOSTO: manifestação de dois ou mais órgãos. Ato principal + ato acessório. 

     

    ATO COMPLEXO: manifestação de dois ou mais órgãos. As vontades se juntam = um único ato é formado

     

     

    OBS: A aposentadoria é um exemplo de ato complexo.

  • Galera, decorei assim:

     

    Ato complEXO = sEXO -> precisa da vontade de 2 para fazer 1 ato só 

  • SIMPLES
    - 1 ÓRGÃO
    - 1 MANIFESTAÇÃO DE VONTADE


    COMPOSTO
    - 1 ÓRGÃO
    - + DE 1 MANIFESTAÇÃO DE VONTADE  (ATO PRINCIAL E ACESSÓRIO)


    COMPLEXO
    - 2 OU + ÓRGÃOS
    - + DE 1 MANIFESTAÇÃO DE VONTADE

  • Os atos complexos envolvem necessariamente a manifestação de mais de um 
    órgão, poder ou ente. Exemplo: nomeação de Ministro do Supremo Tribunal Federal, 
    emitida pelo Presidente da República, depois que o Senado aprovou o nome indicado.

  • ATO COMPLEXO é só lembrar do SEXO onde pelo menos 2 pessoas, se juntam pra praticar um único ato

  • Que questão linda do Cespe!

    Gab. Certo

  • Mnemônico -Ato CompleXo, pega as extremidades do X, que são duas e unem-se em apenas um ponto, ou seja, 2 vontades e um ato, o que não for complexo é simples ou composto.

  • CERTO

     

    Essa é, DE LONGE, a questão mais saliente do QC. Aqui o povo se soltou.

  • ATO SIMPLES - 1 ORGÃO - 1 ATO

     

    ATO COMPLEXO - 2 ORGÃOS  -1 ATO

     

    ATO COMPOSTO - 2 ORGÃOS - 2 ATOS (1 principal + 1 acessório)

  • Lembrar: ATO COMPLEXO SEXO = 2 órgãos sexuais  Praticando 1 ato de Esconde-esconde!!

  • Certo

    "os atos administrativos são classificados, quanto à formação de vontade, em ato simples, composto ou complexo. O ato simples representa a manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado.

    (...) no ato composto, há a manifestação de vontade de apenas um órgão da Administração, mas que depende de outro ato que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos.  Teremos, assim, dois atos: um principal e outro acessório.

    (...), no ato complexo, dois ou mais diferentes órgãos conjugam suas vontades para formar um único ato. É o caso, por exemplo, da elaboração das portarias interministeriais: a portaria somente será elaborada quando os ministérios envolvidos subscreverem o documento. Por ser um único ato, podemos dizer que ele terá um só conteúdo e finalidade."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • ATO COMPLESEXO - 2 ÓRGÃO, 1 ATO

  • Atos Complexos: Necessita, para a formação de seu conteúdo,

    da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos

    Com um unico Conteudo e finalidade 

    Font: Alfacon : Prof: Lucas neto

  • "(...) se juntam...(...)"... Eu hein!

  • Com data vênia, vou copiar um comentário da colega:

     

    Existe divergência entre Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles quanto à classificação do ato de nomeação dos Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador Geral da República (ou do Presidente do Banco Central e outros casos similares, dispostos na Constituição Federal, em que é necessária a prévia aprovação pelo Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República).

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende expressamente em sua obra que este é um exemplo de ato composto, vez que a aprovação pelo Senado Federal é o ato acessório e a nomeação pelo Presidente da República é o ato principal, havendo, portanto, dois atos (e não um ato único).Segundo a definição de Hely Lopes Meirelles, aquele seria um exemplo de ato complexo, vez que se conjugam as vontades do Senado Federal e da Presidência daRepública (vontades de dois órgãos independentes), não podendo ser o mesmoclassificado como ato composto, uma vez que o Senado Federal não tem o papelapenas de dar um ‘visto’ para a nomeação, exercendo sua análise e manifestando sua vontade.

     

    RESUMINDO ESSA ETERNA DISCUSSÃO

    CESPE: Ato Complexo
    ESAF: Ato Complexo 
    FCC: Ato Composto (Di Pietro)

  • GABARITO CERTO

     

     

    ATOS QUANTO À FORMAÇÃO DE VONTADE

    Macete Lucas Bulcão

     

    Ato Simples = Pessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz.

     

    Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   

     

    Ato Composto =  Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal e o acessório. Entenderam, né

     

    ___________________

     

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Ato complexo é como sexo: dois orgãos e uma única vontade

  • - Atos complexos: há vontade de dois órgãos independentes.

    bizu: lembrar do casamento ( que é complexo)  - marido e mulher são pessoas distintas, com vontades independentes entre si.

    - Atos compostos: há uma vontade principal e uma acessória.

  • GABARITO: CERTO 

    Atos complexos: Surgem da conjugação da vontade de órgãos administrativos diferentes.
    São vontades autônomas que juntas formam um ato único. Exemplo: Investidura dos
    Ministros do Supremo Tribunal Federal, em que a nomeação somente ocorre após a escolha
    do Presidente da República passar pela aprovação do Senado Federal.

  • Lembrem-se do sexo(complexo), um só ato(ato sexual), dois ou mais órgãos... rsrs

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!!

     

    Atos simples: são aqueles que resultam da manifestação de um único órgão, seja singular (simples singulares) ou colegiado (simples colegiais ou coletivos).

     

    Atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou "de acordo" porparte de outro como condição de exequibilidade. A manifestação do segundo órgão é secundária ou complementar.

     

    Atos complexos são formados pela conjufação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo.

     

    METÁFORA DA PORTA COM FECHADURAS:

    Imagine uma porta a ser aberta pela Administração.

    No ato simples, a porta tem uma fechadura e a chave está na mão do agente.

    No ato complexo, a porta tem duas fechaduras e cada chave está na mão de um agente diferente.

    No ato composto, a porta só tem uma fechadura na mão do agente. Ele destranca, mas há outra pessoa atrás da porta dificultando a passagem.

     

    (MAZZA, 2015)

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    Classificação dos atos administrativos:


    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), a doutrina pátria estabelece várias formas de classificação para as condutas emanadas do Estado. 

    1. Quanto à formação, os atos administrativos podem ser divididos em: simples, complexos ou compostos. 

    1.1 Simples:

    É aquele que, para sua formação, depende de única manifestação de vontade. A manifestação de vontade de um único órgão torna o ato perfeito. Dessa forma, a vontade para a formação do ato deve ser unitária, sendo ela obtida por meio de uma votação em órgão colegiado, ou manifestação de um agente, em órgãos singulares. 
    1.2 Composto:
    O ato composto, "para sua perfeição, depende de mais de uma manifestação de vontade. Neste caso, os atos são compostos por uma vontade principal - ato principal - e a vontade que ratifica este - ato acessório". Composto de dois atos, em geral, decorrentes do mesmo órgão público, em patamar de desigualdade, devendo o segundo ato seguir a sorte do primeiro. 
    1.3 Complexo:
    "O ato complexo é formado pela soma de vontades de órgãos públicos independentes, em mesmo nível hierárquico, de forma que tenham a mesma força, não se podendo imaginar a dependência de uma em relação à outra" (CARVALHO, 2015). Os atos que formarão o ato complexo serão expedidos por órgãos públicos diferentes, não havendo subordinação entre eles. 
    - Para Celso Antônio Bandeira de Mello (2015) no ato complexo "há um só ato, que se forma pela conjunção de 'vontades' de órgãos diferentes, sendo que ditas vontades estão articuladas em uma única finalidadesem que caiba discernir outra que lhes fosse, como na inerência, diversa da que reside no ato". 
    • Apesar do ato complexo e do ato composto serem atos que dependem de mais de uma vontade para a sua formação, no ato complexo, estas vontades são expedidas por órgãos independentes, para a formação de um ato; enquanto no ato composto, haverá a manifestação de autoridades diversas, dentro de uma mesma estrutura orgânica, sendo que uma das condutas é meramente ratificadora e acessória em relação à outra.  

    Gabarito: Certo, com base na classificação dos atos administrativos e na definição de ato complexo. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de direito administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
  • Atos simples (1 ato / 1 órgão) ~~ "só lembrar da arte do 'amor próprio'."


          - Uma expressão de vontade, um órgão: não interessa o número de pessoas!! Seja unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado).



    Atos complexos  (1 ato / 2+ órgãos) ~~ "complexo, lembra 'sexo', lembra 2 órgãos para 1 ato."


          - Uma vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades.


          - Apenas pode ser questionado após satisfeitas as manifestações necessárias à sua formação.



    Atos compostos (2 atos) ~~ "De noite é Maria, de dia é João."

        - Vontade de um órgão que dependerá de outro ato para ser editado ou ter produção de seus efeitos.


          - Tem-se ato principal e ato acessório, este último aprova o principal.

        - Ato acessório poderá ser prévio ou posterior.


          - Ex: Nomeação PGR (requer aprovação Senado).



    ATO SIMPLES - 1 ORGÃO - 1 ATO

     

    ATO COMPLEXO - 2 ORGÃOS -1 ATO

     

    ATO COMPOSTO - 2 ORGÃOS - 2 ATOS (1 principal + 1 acessório)

  • → Simples/singulares: a declaração de vontade decorre de um único órgão.

     

    → Complexo: manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, resultando em um único ato.


    → Composto: manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, resultando em dois atos (1 principal e 1 acessório).

  • kkkkkkkkkkkkk questão salinte kkkkkk a colega ai falou...........kkkkkkkkkkkkk a mas vamos combinar, lembre de sacanagem e tu nunca mais erra kkkkkkkkk

    simples...............sozinho

    complexo........... eu e meu esposo 

    composto...........eu meu esposo e mais alguém kkkkkkkkkkkkkk

    SALIENTE MESMO KKKKKKKKKKK TA, OS ANJOS DO QC EXPLICAM DE FORMA FUNDAMENTADISSIMA, ASSOCIE E SERÁ FACIL GUERREIROS RSRSRSRSRS BJUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU..............................OBRIGADA A TODOS PELAS CONTRIBUIÇÕES........

  • Exemplo: é o sexo. Dois órgãos, duas vontades humanas, pra fazer um só ato!!
  • Certo.

    No geral, os atos são classificados da seguinte forma:

    Quanto ao grau de liberdade em sua prática: atos vinculados e atos discricionários;

    Quanto aos destinatários do ato: atos gerais e individuais;

    Quanto à situação de terceiros: atos internos e externos;

    Quanto à formação de vontade: atos simples, complexos e compostos;

    Quanto às prerrogativas com que atua a Administração: atos de império, de gestão e de expediente;

    Quanto aos efeitos: atos constitutivos, extintivos, modificativos e declaratórios;

    Quanto aos requisitos de validade: atos válidos, nulos, anuláveis e inexistentes;

    Quanto à exequibilidade: atos perfeitos, eficazes, pendentes e consumados.

    Atos simples - são os que decorrem da manifestação de um único órgão unipessoal ou colegiado. (Tem que haver uma expressão de vontade para dar origem ao ato)

    Atos complexos são os que decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgão diversos (há um ato único)

    Atos compostos  - é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à do outro (existem dois atos).

  • Simples - um órgão e um ato

    Complexo - Dois ou mais órgãos e um ato

    Composto - Um orgão e dois ou mais atos

     

    Pistola Glock G3/20 no coldre da myds; distintivo na cintura e cara de lobo alfa ¬¬

  • CERTO
    Quanto a formação do ato ele pode ser:
    1.Simples: São aqueles derivados de um único órgão.
    2.Composto: Nascem pela vontade de um único órgão, MAS para que possa ser exigível precisa que um outro integrante do mesmo órgão o verifique.
    3.Complexos: Surgem da conjugação da vontade de órgãos administrativos diferentes. 

  • KKKKKKKKKK ESSA QUESTÃO É SALIENTE KKKKKKKKKKKKKK KKKKKKKKKKKKK

  • Falou em um ato, logo é simples ou complexo, se depender da vontade de apenas um órgão, o ato é simples, se depender da vontade de dois ou mais órgãos, é ato complexo.

  • Certo

     

    Ato complexo:

     

    - Resultante da conjugação de duas ou mais vontades.

     

    - Emanado de órgãos distintos.

     

    x      +         y       =       z

     

    Duas ou mais vontades que se fundiram, formando um ato.

     

    Palavras - chaves: conjugação / reunião / fusão e vontade emanada de órgãos diferentes.

     

    Ex.: Nomeação de ministro do STF, STJ depende de aprovação expressa do Senado. [Nesse caso é complexo]

     

    Ex.: Aposentadoria de servidores envolve o órgão + trbunal de contas e só está pronto o ato após manifestação do TC. Somente após esse controle 

    o ato está pronto.

     

     

    Fonte: Aulas Prof.º Paulo Lepore - curso ênfase.

  • EMBORA TODOS OS CONCEITOS APRESENTADOS, VC ACERTA A QUESTÃO POR SABER QUE:

    FO CO NA CONVALIDAÇÃO = SOMENTE VÍCIO NA FORMA E COMPETÊNCIA SE CONVALIDAM.

    1) FO RMA (NÃO EXIGIDA EM LEI);

    2) CO MPETÊNCIA (NÃO EXCLUSIVA).

    VÍCIO NO:

    O FI M JAMAIS SE CONVALIDA:

    1) O BJETO;

    2) FI NALIDADE;

    3) M OTIVO

  • Ato complexo: sexo. Duas pessoas em um só ato.
  • Ex de ato complexo: a aposentadoria de servidor público.

    Nesse caso conjugam-se as vontades da administração e do TC para concedê-la. Assim, o termo inicial do prazo de cinco anos de que dispõe a administração para anular ato que concedeu irregularmente aposentadoria conta-se da conclusão desse ato, ou seja, após a manifestação do TC competente. (STJ)

  • É impossível responder uma questão dessa e não de Thallius kkkkkk

  • Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato singular) ou colegiado (ato simples colegiado) o ato simples está completo com essa só manifestação, não dependendo de outras, concomitantes ou posteriores, para que seja considerado perfeito.

    Ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.

    Ato administrativo composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos dependente de um outro ato que o aprove.

    (ALEXANDRINO, Marcelo, 22º edição, pag. 464)

    Certo

  • #putariaDidática
  • GABARITO: CERTO

    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), a doutrina pátria estabelece várias formas de classificação para as condutas emanadas do Estado. 

    1. Quanto à formação, os atos administrativos podem ser divididos em: simples, complexos ou compostos. 

    1.1 Simples:

    É aquele que, para sua formação, depende de única manifestação de vontade. A manifestação de vontade de um único órgão torna o ato perfeito. Dessa forma, a vontade para a formação do ato deve ser unitária, sendo ela obtida por meio de uma votação em órgão colegiado, ou manifestação de um agente, em órgãos singulares. 

    1.2 Composto:

    O ato composto, "para sua perfeição, depende de mais de uma manifestação de vontade. Neste caso, os atos são compostos por uma vontade principal - ato principal - e a vontade que ratifica este - ato acessório". Composto de dois atos, em geral, decorrentes do mesmo órgão público, em patamar de desigualdade, devendo o segundo ato seguir a sorte do primeiro. 

    1.3 Complexo:

    "O ato complexo é formado pela soma de vontades de órgãos públicos independentes, em mesmo nível hierárquico, de forma que tenham a mesma força, não se podendo imaginar a dependência de uma em relação à outra" (CARVALHO, 2015). Os atos que formarão o ato complexo serão expedidos por órgãos públicos diferentes, não havendo subordinação entre eles. 

    - Para Celso Antônio Bandeira de Mello (2015) no ato complexo "há um só ato, que se forma pela conjunção de 'vontades' de órgãos diferentes, sendo que ditas vontades estão articuladas em uma única finalidade, sem que caiba discernir outra que lhes fosse, como na inerência, diversa da que reside no ato". 

    • Apesar do ato complexo e do ato composto serem atos que dependem de mais de uma vontade para a sua formação, no ato complexo, estas vontades são expedidas por órgãos independentes, para a formação de um ato; enquanto no ato composto, haverá a manifestação de autoridades diversas, dentro de uma mesma estrutura orgânica, sendo que uma das condutas é meramente ratificadora e acessória em relação à outra.  

    FONTE: COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QCONCURSOS

  • Lembre-se do sexo, onde é preciso dois órgãos para realizar o ato. ATO COMPLEXO = SEXO.

  • Gabarito C

    Atos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos cuja vontade se funde para formar um ato único. As vontades são homogêneas.

  • Apenas para fixar:

    Um ato complexo = ato com sexo --- 2 órgãos = 1 só vontade

  • Ato Simples - 1=1

    Ato Complexo - 1x1=1

    Ato Composto - 1+1=2

  • ATO COMPLEXO

    NOMEAÇÃO DE: - MINISTROS DO STF

    - MINISTROS DE TRIBUNAL SUPERIOR

    ATO COMPOSTO

    NOMEAÇÃO DE: - PGR

    - DIRIGENTE DO BACEN

    - DIRIGENTE DE AGÊNCIA REGULADORA

  • # Atos simples: Decorrem de uma única manifestação de vontade, de um único órgão.

    # Atos complexos: Necessitam, para formação de seu conteúdo, da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos. Exemplo: Aposentadoria, posse. (complexo = sexo)

    # Atos compostos: O seu conteúdo depende da manifestação de vontade de um único órgão, contudo, para funcionar, necessita de outro órgão de aprove.

  • Os atos administrativos são classificados, quanto à formação de vontade, em ato simples, composto ou complexo. O ato simples representa a manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado. Por outro lado, no ato composto, há a manifestação de vontade de apenas um órgão da Administração, mas que depende de outro ato que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos. Teremos, assim, dois atos: um principal e outro acessório. Por fim, no ato complexo, dois ou mais diferentes órgãos conjugam suas vontades para formar um único ato. É o caso, por exemplo, da elaboração das portarias interministeriais: a portaria somente será elaborada quando os ministérios envolvidos subscreverem o documento. Por ser um único ato, podemos dizer que ele terá um só conteúdo e finalidade.

    Gabarito: correto. 

  • Ato Complexo = SEXO, Sexo precisa de 2 ou + para um único ato.

  • Gab Certa

    Ato Simples: Único órgão manifesta sua vontade

    Ato Complexo: Duas ou mais vontades de órgãos distintos

    Ato composto: Um órgão condicionado a aprovação de outro.

  • lembrem-se da suruba!!

  • No que se refere a atos administrativos, é correto afirmar que: Na classificação dos atos administrativos, um critério comum é a formação da vontade, segundo o qual, o ato pode ser simples, complexo ou composto. O ato complexo se apresenta como a conjugação de vontade de dois ou mais órgãos, que se juntam para formar um único ato com um só conteúdo e finalidade.

  • Ato Complexo ("sexo") - exemplo clássico: Aposentadoria.

    Bons estudos.

  • 6 SÃO TARADIN HEIN! KKKKKK

    GAB CERTO

  • Olha a dica do Prof Thallius funcionando ai em kkkk

  • qeustoes simples, mas que confude muito

  • A galera aqui sempre usa :

    Ato complexo = ato com sexo = 2 órgãos = 1 só vontade.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Ato simples: resulta da manifestação de um único órgão (seja singular ou colegiado).

    Ex.: Multa do Detran.

    Ato composto: resulta de duas manifestações de vontade, dentro da mesma estrutura, para a edição de 2 atos, um principal e o outro acessório. A aprovação, homologação, ratificação, é condição de exequibilidade.

    Ex.: Autorização que necessita da aprovação pelo chefe imediato.

    Ato complexo: manifestação de dois ou mais órgãos distintos para a edição de um único ato.

    Ex.: Investidura de Ministro do STF, aposentadoria de servidor público.

    Fonte: resumos

    Abraço!!!

  • ATO COMPLEXO → IGUAL A SEXO

    2OU+ ÓRGÃOS

    UM ÚNICO ATO

    #BORA VENCER

  • Complexo, duas pessoas com uma mesma vontade "associar ao sexo". #putariadidatica.

  • ESSE É O TIPO DE QUESTÃO QUE, NA HORA DA PROVA, VC OLHA PRO LADO E PENSA: "QUE PUTARIA ISSO AQUI" .

  • #putariadidática

  • Gab.: CERTO!

    2 órgãos ou mais e um único ato. Impossível esquecer kkkkk

    Thallius é o melhor!

  • Quase um poema!

  • Ato Complexo: É igual Sexo dois orgãos e único ato

  • QUESTÃO CORRETA.

    Outra:

    Q41781 Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ABIN Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência

    A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto.

    Resposta: logo abaixo.

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    Certa.

  • Se errou é porque esta com falta de SEXO !

  • Questão excelenteee!!

    PMAL 2021

  • Olhas os macetes da galera kkkk
  • Ato Complexo e igual Sexo

    PCRJ 2021

  • Os atos administrativos classificam-se, quanto à formação da vontade administrativa, em atos simples, compostos e complexos, ex: aposentadoria de servidor público exemplo de ato administrativo complexo.

    MACETE

    Resumindo, para não confundir os conceitos de ato complexo e ato composto:

    ATO COMPOSTO: 2 ou + órgãos praticam 2 ou + atos administrativos, sendo um Principal (cria o ato) e outro Secundário (confere exequibilidade ao ato). Portanto, o ato composto passa a existir com a realização do ato principal, mas só adquire exequibilidade com a realização do ato secundário, acessório.

    ATO COMPLEXO: 2 ou + órgãos manifestam suas vontades de forma independente para formar 1 só ato administrativo (a conjugação da vontade de ambos os órgãos resulta em um só ato administrativo).

  • CERTO

    Quanto à formação de vontade, o ato administrativo pode ser:

    Ato simples é o que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, seja ele unipessoal ou colegiado. Não importa o número de agentes que participa do ato, mas sim que se trate de uma vontade unitária. Dessa forma, será ato administrativo simples tanto o despacho de um chefe de seção como a decisão de um conselho de contribuintes. Ex. Exoneração de servidor.

    Ato complexo é o que necessita da conjugação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontades, trata-se de ato único. Ex. Portarias Interministeriais, Registro de Aposentadoria*.

    Ato composto é aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão da Administração, mas que depende de outro ato que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos (condição de exequibilidade). Assim, no ato composto teremos dois atos: o principal e o acessório ou instrumental. Essa é uma diferença importante, pois o ato complexo é um único ato, mas que depende da manifestação de vontade de mais de um órgão administrativo; enquanto o ato composto é formado por dois atos. Ex. Homologação.

    (*)Segundo a Constituição Federal compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade da concessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões (art. 71, III).41 Dessa forma, a administração concede ao servidor a aposentadoria. Porém, após isso, o processo de aposentadoria é enviado ao TCU, para que o órgão analise a sua legalidade. A doutrina costumada defender que esse ato seria “composto”. Todavia, o STF acabou manifestando o posicionamento de que se trata de ato administrativo complexo. Logo, em questões de concurso, considere a concessão de aposentadoria, reforma e pensão como ato administrativo complexo.


ID
2621683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atos administrativos, julgue o item que se segue.


Na discricionariedade administrativa, o agente possui alguns limites à ação voluntária, tais como: o ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto, a competência do agente ou do órgão. Qualquer ato promovido fora desses limites será considerado arbitrariedade na atividade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Certo 

     

     

    Comentário: 

     

    a discricionariedade é representada pela margem de liberdade que os agentes públicos possuem para definir, no caso concreto, qual o melhor conteúdo para o ato administrativo, conforme análise dos seus motivos. Por exemplo: se a lei prevê uma sanção de suspensão de um a noventa dias, caberá a autoridade competente analisar os motivos (a infração do servidor) para definir o conteúdo do ato (o prazo da suspensão).

    Essa �margem�, no entanto, não é ilimitada, já que deve observar o ordenamento jurídico, ou seja, os limites e os requisitos estabelecidos em lei. Por exemplo: a autoridade não poderá impor uma sanção acima dos 90 dias; nem poderá sancionar o servidor sem conceder o direito de defesa.

    Além disso, ainda que discricionário, o ato deverá observar a competência definida em lei. Por exemplo: na Lei 8.112/90, algumas autoridades podem aplicar a suspensão somente até o prazo de 30 dias; acima desse prazo, outra autoridade terá a competência para impor a sanção.

    Se a autoridade não observar o ordenamento e a competência, podemos dizer que o ato foi arbitrário.

     

    Hebert Almeida

  • Ato Discricionário:

     

    São os que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e de seu modo de realização;

     

    Administração tem margem de escolha de ação dentro de determinados parâmetros previamente definidos em lei.

     

    Ato Vinculado ou Regrados:

     

    São aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização;

     

    Não deixa margem de escolha de ação para a Administração

  • Ato DISCRICIONÁRIO: liberdade de ação limitada pela lei.

    Critérios de conveniência, oportunidade e conteúdo.

    Válido e legítimo, enquanto nos limites legais.

     

    Arbitrariedade: ação contrária ou fora dos limites da lei.

    Inválido e ilegítimo.

     

     

     

    “A razão vos é dada para discernir o bem do mal”. Dante Alighieri

  • ATO DISCRICIONÁRIO:
    - O ATO DISCRICIONÁRIO TEM SEU LIMITE NA LEI E NOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE;
    - LIBERDADE DE ESCOLHA POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE(MÉRITO ADM).
    - É PREVISTA EM LEI E EM CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS.
    - HAVERÁ UMA VALORAÇÃO DOS MOTIVOS - EX.: "MÁ-FÉ"
    - HAVERÁ ESCOLHA DO OBJETO - EX.: NA SUSPENSÃO, DA LEI 8112, O OBJETO PARA A DOSEMETRIA SERÁ O "DIA"(5 OU 10 OU OUTRO).
    - NUNCA SERÁ PRESUMIDA.

  • CERTO.

    ARBITRARIEDADE: que não segue regras ou normas.

     

    AVANTE!!!

  • No ato discricionário só podem ser voluntários o MOTIVO e o OBJETO!

  • CERTO 

    O abuso de poder pode ser comissivo ou omisso, se divide em duas espécies

    1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

    2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

  • Eu errei em razão da afirmação "qualquer ato promovido fora desses limites" afinal é possível a convalidação dos atos com vício de competêncie, nesse sentido entendo ser possível um ato, mesmo extrapolando o limite, não ser arbitrário. 

  • Questão correta, outra ajuda a entender, vejam:

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa;  Órgão: TRT - 17ª Região (ES); Banca: CESPE; Ano: 2013- Direito Administrativo - Poder vinculado e discricionário,  Poderes da Administração

    O poder discricionário diz respeito à liberdade de atuação que possui a administração pública, podendo valorar a oportunidade e a conveniência da prática de ato administrativo, desde que sejam respeitados os limites legais.
    GABARITO: CERTA.

  • Odiando a palavra ''qualquer''. 

  • Usando termos pra deixar a redação truncada a cespe, tipo "arbitrariedade" ao invés de "ilegalidade", mas nada que invalide, está correta a questão.

  • Quando tem esse termo "qualquer" eu fico veiacooo.. mas a questão realmente está certa.

  • DICIONÁRIO CESPE

  • ARBITRARIEDADE = EXCESSO 

    CORRETA

  • Arbitrariedade ocorre quando houver o desrespeito ao Direito e à Ordem Jurídica vigente. Esse desrespeito poderá se dar por ação ou omissão, quando o Estado ou algum de seus órgãos, agiu e a norma não permitia tal ação, ou quando era seu dever agir e não agiu, em discordância com a norma. 


  • A lei limita o agente a fazer apenas o que foi estabelecido para o caso concreto.  Se eu tenho um ato que é fora do limite, do caso concreto (permitido em lei), atuo com arbitrariedade já que ele não é previsto.

    So pra pensar: Sou agente público, tenho qua atuar dentro da lei, porém nem tudo que é legal é moral. Se faço algo que é legal, no entanto moralmente não é aceito, sou certo ou errado?

    CERTA.

  • Qualquer  arbitramento aos elementos do ato administrativo é  tido como ato nulo, anulação.

    GAB CERTO

  • Veja bem. Se um ato é feito fora da competência não será anulado poderá ser cinvalidado. Gabarito deve ser trocado
  • Questão adotou o conceito da Lei 4717/65 LAP e a teoria monista, do saudoso professor HLM, vejamos: 

     

    Art. 2º São nulos (arbitrários, grifei) os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

            Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

            a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

            b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

            c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

            d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

            e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

     

    Na Teoria monista - todo ato viciado deve ser anulado, em razão do princípio da legalidade e Indisponibilidade. (Hely Lopes Meirelles)

     

    Na teoria Dualista - buscou-se a visão civilista da conservação do ato, e consequentemente a prática da convalidãção.(Celso Antonio, Di Pietro,..)

    Na esfera Federal, a Lei 9784/99 fala expressamente sobre a possibilidade de convalidação do ato, portanto consagrou-se a teoria dualista.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • COMPETÊNCIA: é o poder, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo; é VINCULADO; 

     

    Na discricionariedade administrativa, o agente possui alguns limites à ação voluntária, tais como: o ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto, a competência do agente ou do órgão ( ação voluntária? discricionária?). 

     

     

    PQP, preciso estudar direito adm e interpretação de texto...rsss

  • Preciso estudar direito adm e interpretação de texto, hehehe.

  • Gabarito: CERTO.

     

    A discricionariedade é representada pela margem de liberdade que os agentes públicos possuem para definir, no caso concreto, qual o melhor conteúdo para o ato administrativo, conforme análise dos seus motivos. Por exemplo: se a lei prevê uma sanção de suspensão de um a noventa dias, caberá a autoridade competente analisar os motivos (a infração do servidor) para definir o conteúdo do ato (o prazo da suspensão).

     

    Essa margem de liberdade, no entanto, não é ilimitada, já que deve observar o ordenamento jurí­dico, ou seja, os limites e os requisitos estabelecidos em lei. Por exemplo: a autoridade não poderá impor uma sanção acima dos 90 dias; nem poderá sancionar o servidor sem conceder o direito de defesa.

     

    Além disso, ainda que discricionário, o ato deverá observar a competência definida em lei. Por exemplo: na Lei 8.112/90, algumas autoridades podem aplicar a suspensão somente até o prazo de 30 dias; acima desse prazo, outra autoridade terá a competência para impor a sanção.

     

    Se a autoridade não observar o ordenamento e a competência, podemos dizer que o ato foi arbitrário.

     

    Estratégia Concursos.

  • Eu não consigo achar que uma questão fácil do Cespe não seja pegadinha e sempre leio umas 10 vezes antes de responder.

     

    Gabarito: Certo

  • Não entendi...

    Competência não é um ato vinculado?

  • A EXPRESSÃO "QUALQUER", PELA EXPERIÊNCIA, REALMENTE NOS INCLINA A CONSIDERAR A ASSERTIVA ERRADA. FOI O QUE ACONTECEU COMIGO. GRAÇAS A DEUS, QUE AINDA DÃ� TEMPO ERRAR.

    QUESTÃO CERTA.

    ASSIM LECIONA JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO (MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 27 ed. Pag. 53)

    DISCRICIONARIEDADE E ARBITRARIEDADE -

    A liberdade da escolha dos critérios de conveniência e oportunidade não se coaduna com a atuação fora dos limi­tes da lei. 
    Enquanto atua nos limites da lei, que admite a escolha segundo aqueles crité­rios, o agente exerce a sua função com discricionariedade, e  sua conduta se caracteriza como inteiramente legítima. 
    Ocorre que algumas vezes o agente, a pretexto de agir discricionariamente,  se conduz fora dos limites  da lei ou em direta ofensa a esta. Aqui comete arbitrariedade, conduta ilegítima e suscetível de controle de legalidade. Nesse ponto  se situa a linha diferencial entre ambas: não há discricionariedade contra legem. 

    Interpretando, portanto:

    ARBITRARIEDADE implica: - CONDUZIR-SE FORA DOS LIMITES DA LEI ou 

                                                 - EM OFENSA DIRETA à LEI

    E o que disse a questão? Que "qualquer ato promovido fora desses limites será considerado arbitrariedade na atividade administrativa."

    Logo, correta.

     

  • Certo

     

    Complementando...

     

    QUANTO AO GRAU DE LIBERDADE DO ATO

     

    Ato vinculado

    São os atos onde inexiste liberdade do administrador em sua prática, ou seja, o administrador fica adstrito ao que a lei expressamente prevê no que se relaciona à prática do ato.

     

     Ato discricionário
    O ato é discricionário quando o administrador tem liberdade para realizá-lo, ou seja, pode escolher, dentre as opções legais, aquela que julgar mais conveniente e oportuna para o caso concreto.

  • a discricionariedade está nos motivos e objetos. C
  • EU JULGUEI Á ASSERTIVA COMO FALSA EM DECORRÊNCIA " QUALQUER". Enfim, Cespe.

  • Ohhh matéria complicada, oh matéria sem jeito. 

  • Cara, na boa!

     

    As questões da cespe estão indo além do conhecimento técnico acerca do assunto, percebe-se claramente que ela tá pegando pegado no psicológico. Pessoas que sabem o assunto estão deixando de responder questões fáceis achando que tem peguinha.

     

    Bons estudos e boa sorte!

  • Dá até medo de como vai vir PF e PRF! =/

  • Pois é Ricardo, mas nós teremos que entender de fato o que a banca está pretendendo. Na minha opinião, de pouco mais de 2 anos de estudo como concurseiro e por ter feito milhares de questões, vejo realmente que as bancas estão mudando a sua forma de cobrar questões, estão indo além do tradicional, isto porque? acredito que está crescendo cada vez mais este mercado de concurso e como toda concorrência, aumenta-se a dificuldade para se trabalhar no ramo. O jeito é cada vez mais se profissionalizar e seja o que Deus quiser a nossa hora vai chegar.

  • Com a minha experiencia de concurseira tenho que concordar com o colega Ronnye. As bancas estão elaborando muitas questoes de interpretação e mais elaboradas. Foi-se o tempo de questoes decoreba da lei seca e de jurisprudencias. Agora a tendencia são questoes baseadas em doutrinas (para confundir os candidatos e dar maior trabalho no estudo) e de dúbio sentido para pegar aqueles que tem mais maldade nos concursos

  • Entendi a questão, graças a Deus!

     

    Na discricionariedade administrativa, o agente possui alguns limites à ação voluntária, tais como: o ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto, a competência do agente ou do órgão[...]

     

    -> Não existe ato administrativo TOTALMENTE discricionário, afinal nesses atos são sempre vinculados os elementos competência, finalidade e forma;  a discricionariedade ocorre apenas no motivo e no objeto, elementos que, juntos, constituem o mérito administrativo, que faz  a valoração do ato segundo critérios de conveniência e oportunidade.

     

    Qualquer ato promovido fora desses limites será considerado arbitrariedade na atividade administrativa.

     

    -> São admitidas várias razões que podem configurar uso indevido dos critérios e conveniência e oportunidade como desvio de poder, teoria dos motivos determinantes e princípios da moralidade e da razoabilidade. Esses quesitos tem sido usados pelo Judiciário  como fundamento para decretar a anulação de atos discricinários. Isso tudo com a finalidade de colocar essa discricinariedade em seus limites, impedindo arbitrariedades [...]

     

     

    Trechos retirados das aulas do Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

     

     

     

  • A arbitratiedade é completamente diferente da discricionariedade; a questão inicialmente refere-se a discricionariedade, mas na verdade é só pra fazer uma correlação com a arbitrariedade, cujo o ato é sempre ilegal (quando ele fala da necessidade de um ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto) e ilegítimo (quando fala da cometência do agente ou do órgão); neste caso, a questão está CORRETA, e precisa de uma ampla interpretação. 

  • Ato vinculado: O agente só pode executar a opção determinada pela lei. Não tem margem de escolha.

     

    Ato discricionário: O agente tem certa liberdade para escolher entre opções determinadas pela lei. Qualquer escolha que vá além da lei é considerada arbitrariedade. Arbitrariedade é ilegal.

     

    Gab c.

  • âmbito de aplicação da DISCRICIONARIEDADE:

    1- Quando a lei expressamente confere a liberdade de atuação

     

    2- Quando a lei for omissa ( a autoridade deve atuar segundo os princípios do ordenamento jurídico)

     

    3- Quando a lei prevê determinada competência, mas não estebelece a conduta a ser tomada. ( a autoridade deve atuar segundo os princípios do ordenamento jurídico)

  • Juro que se tivesse visto que era prova da ABIN hesitaria e, talvez até ficaria tentado no ERRADO........questões "semi redondas" são as mais tensas pela desconfiança existente quanto as cascas de bananas da CESPE.

  • CERTO

     

    Traduzindo......

     

    Na discricionariedade, o agente público deve fazer escolhas dentro do que a lei permite. Isso significa que tudo que for além do que a lei prevê, será encarado como ilegal.

     

    "O poder discricionário tem como núcleo a autorização legal para que o agente público decida, nos limites da lei, acerca da conveniência e da oportunidade de praticar, ou não, um ato administrativo e, quando for o caso, escolher o seu conteúdo. Dito de outre modo, o núcleo essencial do poder discricionário traduz-se no denominado mérito administrativo."

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2015.

  • CORRETO

     

    Arbitrariedade é a atuação fora da lei ou dos seus limites

  • competencia é sempre vinculada!!

  • Por fim, deve-se distinguir discricionariedade de arbitrariedade. A primeira implica existência de lei e praticado ato dentro dos limites por ela impostos, ou dela decorrentes; a segunda significa prática de ato contrário à lei, ou não previsto em lei.

  • Como afirma Bandeira de Mello, a própria classificação de atos DISCRICIONÁRIOS É INCORRETA, POIS NADA EM MATÉRIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE SER CONSIDERADO COMO TOTALMENTE DISCRICIONÁRIO. Os próprios elementos de um ato discricionário são vinculados, por exemplo:

    COMPETÊNCIA É ELEMENTO VINCULADO EM QUAISQUER MODALIDADES DE ATO

    FORMA É ELEMENTO VINCULADO EM QUAISQUER MODALIDADES DE ATO

    FINALIDADE É ELEMENTO VINCULADO EM QUAISQUER MODALIDADES DE ATO - embora Bandeira de Mello suscite a questão da finalidade ser passível de discricionariedade, é melhor acompanhar a jurisprudência pacífica e a doutrina dominante no assunto.

    A DISCRICIONARIEDADE TAMBÉM POSSUI OUTRAS LIMITAÇÕES ALÉM DOS ELEMENTOS

    A PRÓPRIA ATUAÇÃO DISCRICIONÁRIA DEVE SER PAUTADA PELA LEI, A FIM DE QUE NÃO SE TORNE ARBITRARIEDADE.

  • Resumo: tudo tem limites; menos a zoeira, obviamente
  • Questao CORRETA

    VEJAM

    Na discricionariedade o agente publico deve fazer escolhas, se deusdenhar ato ilegal é a arbitrariedade.

    Bons estudos. DEUS te guie .

  • Errei a questão pq lembrei que competência é sempre vinculado.

    =/

  • arbitrariedade é o que a CESPE faz com os pobres candidatos

  • Dentro do limites da lei, sera feita a escolha por conveniência e oportunidade, deixando uma margem de escolha (uma margem de escolha) ou seja, esta possui um limite a atender as prerrogativas do ato.

  • ATENÇÃO

     

     

    Ato discricionário  é a certa liberdade - que na verdade, passa-se como um dever vinculado à observância do objetivo traçado pela lei àquela política pública -, que a própria lei confere ao administrador para praticar atos, mas sempre nos limites que ela traça. Portanto, o ato discricionário corretamente praticado, deve se adequar também ao respeito da lei e dos princípios da administração pública. Neste caso, se desrespeitados tais limites e princípios, o ato administrativo, passa de discricionário para arbitrário.

     

     

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3741

  • Fora dos limites da lei é arbitrário, então. Fui seco marcando errado considerando que seria Ilegal.
  • Certo

    "(...) a discricionariedade é representada pela margem de liberdade que os agentes públicos possuem para definir, no caso concreto, qual o melhor conteúdo para o ato administrativo, conforme análise dos seus motivos."

    "O ato deverá observar a competência definida em lei.

    "Se a autoridade não observar o ordenamento e a competência, o ato foi arbitrário."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • Certo.

    Há discricionariedade, mas isso nao significa liberdade total. Deve seguir os limites da lei

  •  Um ato discricionário é composto por: COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, sendo estes sempre vinculados, MOTIVO e OBJETO, sendo estes dois últimos critérios que geram margem de escolha para a administração pública (discriscionários)

    .

    A afirmativa diz: Na discricionariedade administrativa, o agente possui alguns limites à ação voluntária, tais como: o ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto, a competência do agente ou do órgão "COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA". Qualquer ato promovido fora desses limites será considerado arbitrariedade na atividade administrativa.

    GABARITO: CERTO

     

  • só pra gravar esse conceito lindo:


    Na discricionariedade administrativa, o agente possui alguns limites à ação voluntária, tais como: o ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto, a competência do agente ou do órgão. Qualquer ato promovido fora desses limites será considerado arbitrariedade na atividade administrativa.

  • Algumas questões do CESPE se ficar pensando muito a gente erra.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    Ato vinculado x ato discricionário

    • Brevemente, pode-se dizer que "o ato vinculado é aquele praticado no exercício do poder vinculado, em que a atuação administrativa está adstrita aos ditames previstos na lei de forma objetiva" (CARVALHO, 2015). Assim, a norma legal estabelece todos os elementos do ato administrativo, sem deixar margem de escolha para o administrador. 

    • Com relação ao ato discricionário, pode ser caracterizado como "aquele ato determinado em lei, no qual o dispositivo legal confere margem de escolha ao administrador público mediante análise de mérito (razões de oportunidade e conveniência)" (CARVALHO, 2015).
    Segundo Di Pietro (2018) a distinção entre ato vinculado e ato discricionário tem importância fundamental no que diz respeito ao controle que o Poder Judiciário sobre eles exerce. Em se tratando dos atos vinculados não existe restrição, uma vez que, sendo todos os elementos definidos em lei, caberá ao Poder Judiciário examinar, em todos os aspectos, a conformidade do ato com a lei. Caso o Poder Judiciário reconheça que essa conformidade inexistiu será decretada a nulidade do ato. 
    Quanto ao ato discricionário, a rigor, o Poder Judiciário pode apreciar os aspectos de legalidade e verificar se a Administração não ultrapassou os limites da discricionariedade. Dessa forma, nesses casos o Poder Judiciário pode invalidar o ato, uma vez que a autoridade ultrapassou o espaço livre deixado pela lei e invadiu o campo da legalidade.  
    • Teorias têm sido elaboradas para fixar limites ao exercício do poder discricionário, de modo a ampliar a possibilidade de sua ampliação pelo Poder Judiciário. 

    - Desvio de poder, que ocorre quando a autoridade usa o poder discricionário para atingir fim diferente que a lei fixou. Nesses casos, o Poder Judiciário fica autorizado a decretar a nulidade do ato;

    - Teoria dos motivos determinantes:  ocorre quando a Administração indica os motivos que a levaram a praticar o ato, este somente será válido se os motivos forem verdadeiros. Nesses casos, o Poder Judiciário precisará examinar os motivos, ou seja, os pressupostos de fato e as provas de sua ocorrência. 
    Começa a surgir no direito administrativo uma tendência no sentido de limitar-se ainda mais a discricionariedade administrativa. Tal tendência objetiva ampliar o alcance da apreciação do Poder Judiciário. 

    ATENÇÃO!!

    Segundo Hely Lopes Meirelles e José Emmanuel Burle Filho (2016) "Discricionariedade é liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei (...) a discricionariedade é sempre relativa e parcial, porque quanto à competência, à forma e à finalidade do ato, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe, como para qualquer ato vinculado".  

    • Assim, o administrador, mesmo para a prática de um ato discricionário deverá ter competência legal para praticá-lo; deverá obedecer à fórmula legal para sua realização; e deverá atender a finalidade legal de todo ato administrativo, que é o interesse público. O ato discricionário realizado por autoridade incompetente, ou de forma diversa da prescrita em lei, ou informado de finalidade estranha ao interesse público, é ilegítimo e nulo. Em tal circunstância, deixaria de ser ato discricionário para ser ato arbitrário - ilegal, portanto. 

    Gabarito: CERTO, a discricionariedade é relativa e parcial. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    MEIRELLES, Hely Lopes.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito administrativo brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

  • Foi o que aconetceu comigo agora, Fábio Pavoni! Por isso que no dia da prova nós erramos questões besta, quem pensa muito não casa, nem passar em concurso. rsrsrs

  • O ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto (DENTRO DA LEGALIDADE- SE NÃO O FIZER, ARBITRÁRIO)) a competência do agente ou do órgão.(SENÃO AGE COM EXCESSO DE PODER QUE É UMA FORMA DE ABUSO DE PODER, CONTUDO TAMBÉM ARBITRÁRIO)


    ARBITRÁRIO - que não segue regras ou normas; que não tem fundamento lógico; que apenas depende da vontade ou arbítrio daquele que age.

  • A discricionariedade recai sobre o motivo e o objeto, apenas.

  • arbitrariedade= discordância com as normas

  • Gabarito: correto.

    A discricionariedade é representada pela margem de liberdade que os agentes públicos possuem para definir, no caso concreto, qual o melhor conteúdo para o ato administrativo, conforme análise dos seus motivos. Por exemplo: se a lei prevê uma sanção de suspensão de um a noventa dias, caberá a autoridade competente analisar os motivos (a infração do servidor) para definir o conteúdo do ato (o prazo da suspensão).

    Essa “margem”, no entanto, não é ilimitada, já que deve observar o ordenamento jurídico, ou seja, os limites e os requisitos estabelecidos em lei. Por exemplo: a autoridade não poderá impor uma sanção acima dos 90 dias; nem poderá sancionar o servidor sem conceder o direito de defesa.

    Além disso, ainda que discricionário, o ato deverá observar a competência definida em lei. Por exemplo: na Lei 8.112/90, algumas autoridades podem aplicar a suspensão somente até o prazo de 30 dias; acima desse prazo, outra autoridade terá a competência para impor a sanção.

    Se a autoridade não observar o ordenamento e a competência, podemos dizer que o ato foi arbitrário.

    Comentários do (Prof. Herbert Almeida)

  • Comentário:

    Correta a questão. Nos atos administrativos discricionários, somente são estritamente vinculados os elementos competência, finalidade e forma. Assim, quando a questão fala em ordenamento jurídico para o caso concreto, nos remete à finalidade e à forma do ato. Além disso, quando fala em competência do agente ou do órgão, nos remete à competência do ato. Respeitando esses elementos, o agente poderá praticar atos discricionários, atuando de acordo com a sua própria conveniência e oportunidade, respeitando ainda os limites que a lei impõe para os elementos motivo e objeto. Por outro lado, se um ato discricionário não respeitar esses limites, então podemos entendê-lo como um “ato arbitrário”, isto é, um ato que não seguiu as normas e que, portanto, seria ilegal.

    Gabarito: Certo

  • Foi o que um colega disse aí, as vezes a gente erra por pensar demais.

    Na discricionariedade administrativa, o agente possui alguns limites à ação voluntária...

    O texto acima fala sobre Discricionariedade e ação voluntária que são a mesma coisa, correto?

    ...tais como: o ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto, a competência do agente ou do órgão.

    A competência do agente ou do órgão possui algum limite pra à ação voluntária ou é sempre vinculada?

  • Questão sem muito o que fazer! Gabarito Correto!
  • Gabarito C

    Os atos discricionários são aqueles em que a lei permite ao agente público realizar um juízo de conveniência e oportunidade (mérito), decidindo o melhor ato a ser praticado. Nesses atos, a lei confere ao administrador certa margem de liberdade para a escolha do ato mais adequado ao caso concreto, tudo nos moldes e limites da lei.

  • Li, reli e não entendi kkk

  • No que se refere a atos administrativos,é correto afirmar que: Na discricionariedade administrativa, o agente possui alguns limites à ação voluntária, tais como: o ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto, a competência do agente ou do órgão. Qualquer ato promovido fora desses limites será considerado arbitrariedade na atividade administrativa.

  • Significado de Arbitrariedade

    [Jurídico] Ação em que há uso abusivo de autoridade; violência ou despotismo.

  • ACERTEI!!! MAS QUESTAO QUE NA PROVA DEIXARIA EM BRANCO.

  • Discricionaridade tem liberdade, mas ela é limitada aos estreitos da lei.

  • gosto de dizer que o dsicricionário é fruto do vinculado

    é um vinculado com certa margem

    não sai por aí dizendo que são contrários, isso é perigoso para o entendimento

  • GAB.C

    Mesmo sendo discricionário, ele tem que respeitar as leis e a sua competência, caso contrário... é abuso de autoridade na modalidade excesso ou desvio(ai só o caso concreto p/ saber).

  • Discricionariedade: dentro da lei Arbitrariedade: fora da lei. Me corrijam se estiver errada.
  • "o ordenamento jurídico estabelecido para o caso concreto"

    Trem esquisito

  • Ato discricionário: a administração pode praticar, com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativa.

  • Marquei errado por entender que a COMPETÊNCIA É VINCULADA. E a questão trata do ato discricionário.

  • Inicialmente achei a assertiva certa, mas depois pensei na possibilidade de delegação da competência que amplia o requisito mas nem por isso torna arbitrária. logo, o qualquer tornaria errada. Com a Cespe não pode responder mais do q está escrito. Esse qualquer me pegou.
  •  Poder Discricionário: a administração tem prerrogativa para praticar atos discricionários.

    > Admite juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo).

     > A margem de escolha é restrita aos limites da lei. 

    > Deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

  • Prof. Erick Alves

    Comentário:

    Correta a questão. Nos atos administrativos discricionários, somente são estritamente vinculados os elementos competênciafinalidade e forma. Assim, quando a questão fala em ordenamento jurídico para o caso concreto, nos remete à finalidade e à forma do ato. Além disso, quando fala em competência do agente ou do órgão, nos remete à competência do ato. Respeitando esses elementos, o agente poderá praticar atos discricionários, atuando de acordo com a sua própria conveniência e oportunidade, respeitando ainda os limites que a lei impõe para os elementos motivo e objeto. Por outro lado, se um ato discricionário não respeitar esses limites, então podemos entendê-lo como um “ato arbitrário”, isto é, um ato que não seguiu as normas e que, portanto, seria ilegal.

    Gabarito: Certo

  • O limite é estabelecido pela lei. A competência também é uma atividade vinculada do ato discricionário.

    Se não for seguido o que a lei estabelece à margem de conveniência e oportunidade admitida pela lei, o ato vai ser arbitrário. Não se pode confundir discricionariedade com arbitrariedade.


ID
2621686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à administração pública e aos seus agentes, julgue o item a seguir.


A Constituição vigente proibiu o efeito repique, ato de computar uma vantagem pecuniária sobre outra — em cascata —, inclusive para os proventos de aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Por efeito repique entende-se que as vantagens pecuniárias não incidem “em cascata” (cumulativamente, uma sobre outras). Ou seja, o valor do vencimento-base é parâmetro para que seja feito o cálculo das vantagens, sem haja interferência de uma sobre a outra.

    As gratificações, conforme determina a doutrina jurídica, tem por base de calculo o vencimento básico do servidor. Mas sempre encontramos uma dúvida diante desse calculo, e considerando os servidores que recebem gratificações em seus rendimentos continuamente, que é sintetizada na seguinte pergunta:

     

    Gratificações posteriormente oferecidas aos servidores públicos devem incidir somente no vencimento básico ou sobre o vencimento acrescido de gratificações já devidas?

     

    Se viermos a aceitar que deve haver incidência de gratificação ulterior sobre a remuneração (vencimentos + gratificação anterior), teríamos uma ofensa ao artigo 37, XIV, da CF/88, que dispõe:

     

    “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores”.

     

    Mas para pacificar esse entendimento o Supremo Tribunal Federal, responsável pela guarda da constituição, deliberou que:

     

    “Gratificação de tempo integral e dedicação exclusiva. Incorporação ao vencimento básico. (…) Manifesta contrariedade ao art. 37, inc. XIV, da Carta da República, que veda o cômputo dos acréscimos pecuniários ao padrão de vencimentos dos servidores, para fins de concessão de acréscimos posteriores.” (RE 167.416, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 20-9-94, DJ de 2-6-95).

     

     

    http://linkconcursos.com.br/saiba-o-que-e-efeito-repique-como-ele-interfere-nas-gratificacoes-de-servidores-publicos/

    _______  

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Técnico de Contabilidade

    Não há vedação expressa para que determinado servidor público seja beneficiado com o cômputo de acréscimos pecuniários já percebidos nos vencimentos-padrão na concessão de acréscimos posteriores, o que a doutrina denomina efeito repique. (E)

  • CERTO

     

    AGRAVO     REGIMENTAL     NO     RECURSO EXTRAORDINÁRIO.   CONSTITUCIONAL.   SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.   ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CÁLCULO SOBRE O VENCIMENTO BASE. OFENSA AO ART. 37, XIV (REDAÇÃO DA EC 19/1998), DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MAIS DE UMA VANTAGEM SOB O MESMO FUNDAMENTO.  AGRAVO IMPROVIDO.

    I - O art. 37, XIV, da Constituição Federal, redação da EC 19/1998, veda o cômputo de vantagem recebida no cálculo de vantagem posterior (cálculo em cascata ou efeito repique), porém não proíbe a concessão de mais de uma vantagem sob o mesmo fundamento, desde que calculadas de forma singela sobre o vencimento básico.

    II - Agravo regimental improvido.

     

    (05/03/2013, RE 633.077 MG, Min. RICARDO LEWANDOWSKI).

  • LEMBRANDO QUE A APOSENTADORIA PODE SER ACUMULADA COMO O TECA

     

    Temporário

    Eletivo

    Comissão

    Acumuláveis quando dá atividade

  • saudades incorporação no serviço público, mamata que não temos, porém seguimos fortes hahahaha

  • Bonitas e sábias palavras, Gilmar Mendes! Nem parece vc! kkkkkkkkk

  • O Gilmar Mendes aí embaixo nem parece ser uma mistura do mal com atraso. 

  • Esse Gilamar Mendes aí nem parece ser uma pessoa horrível e de temperamento rude.

  • Errei essa porque respondi com base no artigo 201, § 11, CF. 

  • Me deixe de fora desse seu mau sentimento... kkk

  • É muito penoso conviver com você CESPE! uma pessoa sem sentimento

  • Traduzindo em termos bem simples: -quando vc se aposenta não ganha "comissão" sobre "comissão"
  • Art. 37, XIV, CF/88, “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores”.

     

    efeitos “repicão” e “repiquíssimo”, que consistem na incidência de adicionais sobre adicionais.

    Veda-se, assim, a perniciosa prática dos “adicionais em cascata”.

     

    Segundo o STJ, a vedação ao “efeito repique” alcança, inclusive, os proventos de aposentadoria.

  • CORRETO

     

    Isso é apenas um "Sinônimo" dado ao inciso da CF. 

     

    Alexandre de Moraes ensina que: 

    A Constituição veda o denominado efeito-repicão, isto é, que uma mesma vantagem seja repetidamente computada sobre as demais vantagens, ao prever no inciso XIV, do artigo 37 que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

     

    A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 633.077 MINAS GERAIS (2013) = também usa sinônimos como cálculo em cascata ou efeito repique para se referir ao inciso XIV, do artigo 37.

  • Até onde eu sei, a proíbição de acumular vantagens pecuniárias realmente foi imposta pela CF:

     

    Art. 37, XIV, CF/88, “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores”.

     

    O STJ é quem estendeu essa proibição para os proventos de aposentadoria, não foi?

     

    Se a assertiva diz que a CF proibiu o efeito repique, inclusive para os proventos de aposentadoria, isso está CERTO?


    Alguém sabe? tks!

  • CF/88 Art. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

    Resposta: Certo

  • Gab. C

    ----------------------

     

    Acréscimos pecuniários percebidos por servidor
    i) Não serão computados nem cumulados
    ii) Para fins de acréscimos ulteriores

     

    Meu resumo sobre Administração Pública
    https://docs.google.com/document/d/12FbILnJ2FyeqE6lQCyynGZCvD9-y4oHExCel63pO86U/edit?usp=sharing

  • Gab. Certo

    Efeito repique ou efeito cascata - incidência de gratificação sobre base de cálculo formada pelo vencimento básico acrescido de outra gratificação anteriormente devida. Tal prática é vedada em relação à remuneração do servidor público, conforme art. 37, XIV, CF 88:

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    http://direitocivilv.blogspot.com/2010/09/vocabulario-efeito-repique.html

  • CF/88 37 

     

    §10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Certa

    "Segundo o art. 37, XIV, CF/88, “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores”.

    José Afonso da Silva, ao comentar esse dispositivo, explica que ele consiste na proibição dos chamados efeitos “repicão” e “repiquíssimo”, que consistem na incidência de adicionais sobre adicionais. Veda-se, assim, a perniciosa prática dos “adicionais em cascata”. Segundo o STJ, a vedação ao “efeito repique” alcança, inclusive, os proventos de aposentadoria."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • Gabarito: questão correta.

     

    Acresce-se: "[...] A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 633.077 - MINAS GERAIS .RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI. EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CÁLCULO SOBRE O VENCIMENTO BASE. OFENSA AO ART. 37, XIV (REDAÇÃO DA EC 19/1998), DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MAIS DE UMA VANTAGEM SOB O MESMO FUNDAMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I - O art. 37, XIV, da Constituição Federal, redação da EC 19/1998, veda o cômputo de vantagem recebida no cálculo de vantagem posterior (cálculo em cascata ou efeito repique), porém não proíbe a concessão de mais de uma vantagem sob o mesmo fundamento, desde que calculadas de forma singela sobre o vencimento básico. II - Agravo regimental improvido. [...]."

  • Em precisa análise acerca do tema, Marçal Justen Filho 5 ensina que "as vantagens pecuniárias não incidem "em cascata" (cumulativamente, uma sobre outras). Ou seja, o valor do vencimento-base constitui o parâmetro para o cálculo das vantagens, sem que uma incida sobre a outra".

  • Referência: CF/88, art. 37, XIV

     

    Eu entendo assim: se o servidor Zé tem um vencimento básico de $1000,00 + gratificação de desempenho de 60%, este será incidido do vencimento básico. Digamos que ele tenha outro adicional, de insalubridade de 30%. Este será incidido do vencimento básico de $1000,00 e não do que resultou a aplicação da gratificação de desempenho. Assim, se evita o escalonamento, ou efeito cascata, ou efeito repique!

     

    Gabarito Certo

  • Em primeiro lugar, você precisa saber o que é o "efeito repique", que seria a incidência de adicionais calculados sobre adicionais já concedidos (também conhecido como efeito cascata). De fato, isso é proibido pelo art. 37, XIV da CF/88, que diz: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores" e, de acordo com o STJ, essa vedação se aplica também às aposentadorias (veja o RMS n. 771).

    Gabarito: a afirmativa está correta.

  • Gabarito: C

    O que a Constituição vedou no art. 37, XIV, é o denominado “repique”, ou o cálculo de vantagens pessoais uma sobre a outra, assim em “cascata”. Situação jurídica coberta, no caso, pela coisa julgada, assim imodificável. [MS22.891, rel. min. Carlos Velloso, j. 3‑8‑1998, P, DJ de 7‑11‑2003.]

  • Gabarito "C"

    A Constituição veda o denominado efeito-repicão, isto é, que uma mesma vantagem seja repetidamente computada sobre as demais vantagens, ao prever no inciso XIV, do artigo 37 que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. A proibição alcança, inclusive, os proventos da aposentadoria, como definiu o Superior Tribunal de Justiça ao decidir que "Constituição em vigor veda o repicão, isto é, que uma mesma vantagem seja repetidamente computada, alcançando a proibição os proventos da aposentadoria". O legislador reformador pretendeu, com a alteração proposta pela EC n.º 19/98, tornar mais clara a norma proibitiva de cumulação de acréscimos pecuniários, sem contudo alterá-la em sua essência".

    Pois bem. Admitindo-se a incidência de gratificação ulterior sobre a remuneração, teríamos uma ofensa patente ao artigo 37, XIV, da CF/88, que dispõe que "os acréscimos pecuniários percebidos por não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores". Assim decidiu o STF:

    Fonte:

    Prof; e amigo ADV. Eduardo Carioca.

  • Em primeiro lugar, você precisa saber o que é o "efeito repique", que seria a incidência de adicionais calculados sobre adicionais já concedidos (também conhecido como efeito cascata). De fato, isso é proibido pelo art. 37, XIV da CF/88, que diz: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores" e, de acordo com o STJ, essa vedação se aplica também às aposentadorias (veja o RMS n. 771).

    Gabarito: a afirmativa está correta.

  • Efeito repique, significa simplesmente que todo e qualquer acréscimo remuneratório de servidor público – vantagens, acessórios, adicionais, gratificações – apenas poderá incidir sobre a base primária, originária, "seca", intocada, básica, própria de quem ingressa por concurso no patamar inicial de cada cargo.

    Ex.: fulana tem vencimento base de 1000 reais,todas as vantagens que ela adquirir deverão ser em cima de 1000 reais.

    Ela ganhou 1000 reais de vencimento, depois ganhou 100 de vantagem,o que somou 1100.

    Aí ela ganhou mais 10 por cento de adicional,esses 10 por cento devem ser calculados em cima de 1000 reais que é o vencimento base e não em cima de 1100,porque 1100 é valor já acrescido de uma vantagem.

    Se ela ganhasse em cima de 1100 que não é o salário base, ocorreria o repique, isto é, vantagem calculada em cima de vantagem, o que é proibido.

  • Em primeiro lugar, você precisa saber o que é o "efeito repique", que seria a incidência de adicionais calculados sobre adicionais já concedidos (também conhecido como efeito cascata). De fato, isso é proibido pelo art. 37, XIV da CF/88, que diz: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores" e, de acordo com o STJ, essa vedação se aplica também às aposentadorias (veja o RMS n. 771).

  • Em primeiro lugar, você precisa saber o que é o "efeito repique", que seria a incidência de adicionais calculados sobre adicionais já concedidos (também conhecido como efeito cascata). De fato, isso é proibido pelo art. 37, XIV da CF/88, que diz: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores" e, de acordo com o STJ, essa vedação se aplica também às aposentadorias (veja o RMS n. 771).

  • feito repique, significa simplesmente que todo e qualquer acréscimo remuneratório de servidor público – vantagens, acessórios, adicionais, gratificações – apenas poderá incidir sobre a base primária, originária, "seca", intocada, básica, própria de quem ingressa por concurso no patamar inicial de cada cargo.

  • Gabarito''Certo''.

    Segundo o art. 37, XIV da CF/88qualquer gratificação ou adicional terá como base o vencimento básico.

    Art. 37, XIV os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; 

    Proibição dos efeitos "repique", “repicão” e “repiquíssimo” = adicionais sobre adicionais, “adicionais em cascata”. 

    Para o STJ (RMS 771/BA), a vedação ao “efeito repique” alcança, inclusive, os proventos de aposentadoria.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!


ID
2621689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

No que se refere à administração pública e aos seus agentes, julgue o item a seguir.


O militar da ativa será transferido para a reserva, caso acumule dois cargos privativos de profissionais de saúde, mesmo que haja compatibilidade de horários.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 77, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014

    Art. 142, § 3º, II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:       

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Cargos acumuláveis: 2 de professor, 2 área de sáude e um de professor com um de técnico científico.

     

    Lembrando que o aposentado poderá acumular com o TECA.

     

    Temporário, Eletivo, Comissão, Acumuláveis quando da atividade.

  • O militar só pode cumular 2 cargos de profissionais da saúde

    Se tomar posse em cargo/emprego público civil PERMANENTE =  transferido para RESERVA

    Se tomar posse em cargo/emprego ou função pública civil TEMPORÁRIA = ficará AGREGADO

    Nos dois caso poderá cumular cargos de profissional da saúde. Art. 142, § 3º, II, III, CF.

    "O sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder entusiasmo."
     Churchill

     

  • ERRADO 

    CF/88

    ART 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:                          

    a) a de dois cargos de professor;                      

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;            

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

  • ART.37 da CF

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    ART. 142 da CF

     As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;

     

     

     

  • GAB:E

    É possível que o militar da ativa acumule 2 (dois) cargos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários. Ele não será transferido para a reserva em virtude disso. 

  •  

    Alguém, por favor.
    Só pra esclarecer. Então o militar pode acumular três cargos públicos?
    1 - O de militar
    2 - Da área de saúde.

     

     

  • Sim, Kássia Santos. A regra é que é vedada a acumulação remunerada de cargos pelo agente público, porém com excessão dos casos previstos em lei que são:

    DOIS cargos de professor; 

    UM cargo de professor com outro técnico ou científico e 

    DOIS cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que com compatibilidade de horários.

  • A palavra "militar" foi só para confundir, gente.

  • QUESTÃO ERRADA.


    Esclarecendo melhor, pois a redação constitucional não ajuda muito!

     

    ART. 142, §3º, III da CF - diz que se o militar "tomar posse em cargo ou emprego civil permanente ==> vai PARA RESERVA", MAS COLOCOU UMA RESSALVA, OU SEJA, naquele caso do art. 37, inciso XVI, "c"-  NÃO VAI PRA RESERVA. 

     

                                                                           II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil

                                                                           permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c",

                                                                           será transferido para a reserva, nos termos da lei;

     

    Está lá no artigo 37, XVII, "c", se ele tiver 2 cargos de profissional de saúde, com profissões regulamentadas.

     

                                                                           c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde,

                                                                           com profissões regulamentadas.

     

    É a exceção da Exceção.

     

  • alguem podia responder a kassia santos.

  • Também fiquei com a mesma dúvida da Kássia Santos. Nunca tinha ouvido falar de alguma espécie de servidor público poder acumular 03 cargos.

  • Nas lições do doutrinador Matheus Carvalho, seria um da saúde na carreira militar com um da saúde na carreira civil:

    "Com efeito, alguns defendiam a impossibilidade de acumulação de cargos de profissionais de saúde quando um deles fosse exercido dentro de uma carreira militar, diante da incompatibilidade de regimes em relação aos cargos civis. Em 11 de fevereiro de 2014, foi publicada a Emenda Constitucional n. 77 que tratou do tema, deixando clara a possibilidade de acumulação de cargos de médico, na atividade militar, com cargo público de médico em carreiras públicas civis, em razão da alteração do art. 142, §3°, II da Carta Magna." (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2017).

  • Kássia Santos sim pq militar nao é servidor civil. logo como civil ele pode acumular 2 cargos da area de saude, conforme a constituiçao.  e conforme o estatuto dos militares eles podem ter empregos da area de saúde, desde que compativel todos os horarios. é a unica exceçao de militar a outro cargo, pois exige dedicação exclusiva. 

     

  • Não pode acumular 3 cargos... o que pode é acumular dois cargos na área da saúde, independentemente se o cargo é exercido dentro do regime militar. Só para exclarecer, dentro das corporações militares existem os quadros da área da saúde. São médicos militares, odontólogos militares, etc., é realizado concurso para esses cargos e esses profissionais podem ser concursados em outros órgãos civis. 

  • ERRADO

     

    Trata-se de acumulação legal de cargos da área da saúde (médico). A lei não faz distinção entre militar e civil no caso de acumulação legal de cargos, sendo, inclusive, permitido ao médico militar, exercer cargo, emprego ou função pública de natureza civil + a de natureza militar. 

  • Errado

    "É possível que o militar da ativa acumule 2 (dois) cargos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários. Ele não será transferido para a reserva em virtude disso."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin

  • SE FOR DOIS DE SAUDE E TIVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO TÁ DE BOAS...

  • Ou seja, esse militar vai ter que ser um Batman com capa de SUPER-MAN!!!!

    Haja coração, GALVAÃAO...

    MILITAR + 2 DA SAÚDE  3h dormidas e olhe lá.

    GAB ERRADO (não essa transferência para ativa)

  • A questão se torna errada por dois motivos:

    1- Se a acaso, além de ser militar ele ainda estiver dois cargos de profissional da saude ele não vai ser transferido para reserva, isso seria premiá-lo.

    2- A questão não especificou se esse militar já é profissional da saúde (médico militar, por exemplo), nesse caso ele poderia acumular

    Então de qualquer forma não tem como considerar essa questão como certa.

  • O erro da Questão está em dizer que "O Militar irá para reserva caso acumule 2 cargos de profissional da saúde"  

    Ele só precisa de ser provido em 1 Cargo na área da saúde para ir para RESERVA.  Futuramente, claro... ele poderá ser provido e outro cargo igual com compatibilidade de horários... 

    Art. 142, § 3º, II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanenteressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c"será transferido para a reserva, nos termos da lei;

  • Constitui a hipótese de exceção

    Art. 142, § 3º, II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;


    Assim, se houver compatibilidade de horários, poderá acumular os dois cargos

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 142, § 3º, II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:    

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional sobre a administração pública e aos seus agentes. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: [...] II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei.

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: [...] c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Gabarito do professor: assertiva errada.  


  • O militar que ainda conseguir exercer 2 cargos na saúde pra mim é um herói, kkkkkk


ID
2621692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração pública e aos seus agentes, julgue o item a seguir.


O estágio probatório inicia-se na data da posse do agente público, findando-se com o término do prazo de três anos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: 

     

    CF 88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    A regra é de ser necessário o exercício para passar a contar o período do estágio probatório. A lei 8112/90 definiu um prazo de 24 meses (2 anos), mas a Emenda Constitucional 19/98 redefiniu esse prazo para 3 anos.

  • Errado, inicia-se na data de exercício.

  • Só acertei pq faço isso no serviço, professor não lembro de ter ensinado, nem PDF. Começa na data do Exercício.

  • Gabarito: Errado.

     

    Além da data de início do exercício (15 dias a contar da data da posse), como apontado pelos colegas, acredito  que o item esteja incorreto considerando que a estabilidade não é atingida ao fim de três anos, tão somente, mas sim com o cumprimento de três anos de efetivo exercício. 

  • Ora, como diz a frase: "Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa"...Posse é diferente de exercício...além disso...destoando dos termos legais seria estranho já considerar o estágio na posse, sendo que não necessariamente entra em exercício...

  • Errado.

     

    Na data do Exercício.

  • DO EFETIVO EXERCÍCIO!

  • Sempre é bom lembrar, ademais, que o não comparecimento para a POSSE - 30 dias - torna SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO, enquanto a falta do exercício - 15 dias após a posse - culmina na EXONERAÇÃO.

  • Gabarito errado

    Inicia-se na data do exercício.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • ERRADO 

    O estágio probatório inicia-se na data DO EFETIVO EXERCICIO do agente público, findando-se com o término do prazo de três anos.

  • Aí eu tomo posse e vou pra casa, descansar uns dias antes de começar a trabalhar, e olho pela janela tem um servidor me avaliando já, me seguindo e tudo. kkkkk. Aqui a adm aplicou o princípio do Rir pra não Chorar.

  • A questão  erra ao falar " inicia-se na data da posse", outra ajuda a responder, vejam:

     

     

    Prova: Advogado; Ano: 2009; Banca: CESPE; Órgão: IBRAM-DF -Direito Administrativo -  Estabilidade e vitaliciedade,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    O atual entendimento do STJ é no sentido de que o estágio probatório compreende o período entre o início do exercício do cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público, que, desde o advento da Emenda Constitucional (EC) n.º 19/1998, tem a duração de três anos.

    GABARITO: CERTA.

  • Começa a partir do exercício, a posse é ato de investidura, é a aceitação do cargo, tendo 15 dias para o exercício.

  • Se fosse assim, os 15 dias entre a posse e o exercício seriam levados em consideração pelo estágio probatório sem que o servidor tenha trabalhado.

  • Estágio Probatório: Exercício -> 3 anos

     

    CF 88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

  • boa questão !!!!

  • Minha dúvida é: Se fosse dado na questão o prazo conforme a lei 8.112 Poderia ter sido considerado o prazo de 24 meses, ou independente disso será sempre entendido os 3 anos
  • Rafael Queiroz,

     

    SIM -> A BANCA PODE FAZER ISSO

     

    OUTRO EXEMPLO -> PROVAS DE TRE: MUITAS QUESTÕES TRAZEM A ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL DE ACORDO COM O CÓDIGO ELEITORAL, PORÉM O CÓDIGO ELEITORAL NÃO FOI INTEIRAMENTE RECEPCIONADO PELA CF, E AS BANCAS BUSCAM CONFUNDIR O CANDIDATO COM ISSO...

     

    MAS A REGRA GERAL É 3 ANOS MESMO. SÓ SE FICAR EVIDENTE NA QUESTÃO QUE ELA QUER SABER O PRAZO DA 8112. CASO CONTRÁRIO, ENTRE COM RECURSO

  • Dica:

    - O estagio probatorio - em meses ( 36 meses - EC - 19/98 e 24 meses art. 20 lei 8112)

    Estabilidade - em anos ( EC-19/98 - 3 anos e art. 21 da lei 8112 - 2 anos)

  • O erro da questão não é prazo de 3 anos, mas quando fala da data da posse, pois começa a contar a partir da data que entrou em exercício.
  • ERRADO.

     

    O estágio probatório inicia-se na data de início do efetivo exercício pelo servidor.

  • ERRADO

     

    O estágio probatório, que terá a duração de três anos, se inicia com o efetivo exercício do cargo pelo servidor, anteriormente nomeado e empossado, dentro do prazo legal. 

  • Lei 8112/90

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório...

  • ERRADO

    O "estágio probatório" inicia-se no efetivo exercício do cargo público.

  •  8112/90

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório...

  • RADO 

    O estágio probatório inicia-se na data DO EFETIVO EXERCICIO do agente público, findando-se com o término do prazo de três anos.

    Re

  • O estágio probatório inicia-se na data da posse do agente público, findando-se com o término do prazo de três anos. Errado! Ao entrar em exercício ...

     

    Estágio probatório - É um período de avaliação durante o qual deverá demonstrar aptidão e capacidade para o exercício do cargo, observados os fatores: assiduidade; disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade; e responsabilidade. Durante esse período, o servidor poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, desde que no mesmo órgão ou entidade. No caso dos cargos públicos vitalícios (magistrados, membro do Ministério Público e membros dos Tribunais de Contas), o estágio probatório tem duração de dois anos, após os quais o servidor adquire vitaliciedade. Quanto aos cargos efetivos, a duração do estágio probatório envolve controvérsia em virtude do disposto no artigo 41 da CF e artigo 20 da Lei nº 8.112/90. A corrente majoritária sustenta que a duração atual do estágio probatório é de três anos, ou trinta e seis meses, mesmo período exigido para o servidor ocupante de cargo efetivo adquirir estabilidade.

     

      Artigo 41 da Constituição Federal

      Artigo 20 da Lei nº 8.112/90

  • Eu, se tivesse feito essa prova, já era Oficial de Inteligência. TRT é pra os fracotes kkkkkkkk

  • OPRESSOR MAL, não teve só adm nessa prova não... se fosse assim tds que estivessem estudando bem tb passaria. Acordaa guerreiro.. o trem tá disputadooo. 

  • estágio probatórioque terá a duração de três anosse inicia com o efetivo exercício do cargo pelo servidor, anteriormente nomeado e empossado, dentro do prazo legal. 

  • errado, se inicia do exercício efetivo do cargo que deve se dar 15 dias após a posse sob pena de exoneração.

  • Nomeação - Posse - Exercício

  • lei 8.112 , art.20 = 24 mese ( ao entrar em exercicio)                                                                              

    c.f. \ s.t.f. \ s.t.j. = 36 meses 

  • O estágio probatório começa a contar na entrada de exercício e não no momento da posse. Relembre as várias etapas (seja para cargos ou empregos públicos):

    1 - Aprovação no Concurso Público -> seja prova ou prova e também prova de títulos.

    2 - Posse -> vínculo formal com a Administração Pública.

    3 - Entrada em exercício -> início da execução das atividades. 

    GABARITO: ERRADO

  • Em EFETIVO EXERCÍCIO

    Eu errei esta bosta na prova :(

  • Galera,a questão apresentada tem dois erros,pri primeiro pela 8.112  o estágio é  de dois anos com exercício completo e por fim vai ter início no primeiro dia que o servidor for trabalhar.

  • Após o término de 3 anos? Claro que não! Não bastasse o fato de só contar a partir do EXERCÍCIO, e não da POSSE, o servidor, ao longo desses 3 anos, pode tirar licenças que suspendem o curso do estágio probatório (como a licença saúde), prolatando para mais de 3 anos do dia de sua entrada em exercício o término do estágio.

  • Lei 8.112/90.

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19) 36 meses de efetivo exercício.

  • ERRADO

     

     

    O estágio probatório inicia-se na data do efetivo desempenho das atribuições, findando-se com o término do prazo de três anos.

     

     

    CUIDADO ! 

    Uma questão que tem gerado inúmeras controvérsias e questionamentos administrativos e judiciais é a questão do prazo do estágio probatório. Embora, o art. 20 da Lei n. 8.112/1990 considere que seja de 24 meses o período em questão, a EC n. 19/1998, modificou o período da estabilidade que passou a ser de 3 anos.  

     

    - Profº Ivan Lucas

  • Data do exercício .... 

  •        Lei 8112

    Art. 20.  Ao ENTRAR EM EXERCÍCIO, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:                 (Vide EMC nº 19. OBS. PELA CONSTITUIÇÃO SÃO TRÊS ANOS O ESTÁGIO PROBATÓRIO)

     

    O futuro servidor terá até 30 dias para tomar posse do cargo, que, após assinar o termo de posse o servidor nomeado terá 15 dias para entrar em em exrcício, em que se não o fizer será exonerado.

  • O estágio probatório inicia-se na data da entrada em exercício pelo servidor público.

  • Inicia na data que o servidor entra em exercício.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O estágio probatório tem início com a entrada em exercício do servidor público. Sua duração é de 3 (três) anos. 

     

    fonte: estratégia concursos 

  • Ga. E 

    Lei 8.112/90  

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:                 (Vide EMC nº 19)

            I - assiduidade;

            II - disciplina;

            III - capacidade de iniciativa;

            IV - produtividade;

            V- responsabilidade.

  • Eh ao entrar em exercício

     

  • O estágio probatório inicia-se na data da posse do agente público, findando-se com o término do prazo de três anos.

     

     

    Na data da entrada em exercício

  • Ao entrar em exercício..

  • Questão ERRADA

     

    Revisando...

     

    Os aprovados serão NOMEADOS e a partir desse momento, terão 30 dias para tomar POSSE.

    Ao tomar POSSE, terão 15 dias para a entrada em EXERCÍCIO.

    Entrando em EXERCÍCIO, começa a contagem do ESTÁGIO PROBATÓRIO, que é de 03 anos.

     

     

    Gabarito ERRADO.

  • Entrando em EXERCÍCIO, começa a contagem do ESTÁGIO PROBATÓRIO, que é de 03 anos

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    O estágio probatório inicia-se na data do exercício do agente público, findando-se com o término do prazo de três anos.

     

    Obs.:

    >  A investidura no cargo vem com a posse e não com a nomeação;

    > A posse tem que acontecer até 30 dias após a nomeação;

    > Se o indivíduo não tomar a posse no prazo descrito, o ato se torna nulo; ou sem efeito;

    > Na posse é assinado o termo de posse e não contrato de posse;

    > O exercício tem que acontecer em até 15 dias após a posse;

    > Se o indivíduo não entrar em exercício no prazo descrito, ele será exonerado ou reconduzido, este caso, somente, qdo já era servidor;

    > Os prazos para contar aposentadoria, férias, começam a ser contados no exercício;

    > A lei 8112, que fala sobre esses assuntos citados acima, começa a valer a partir do momento da nomeação e não da posse;

     

    * Por favor, se falei alguma besteira me corrijam no inbox!

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

     


     

  • errei de graça essa, que merda.

  • Não é data de posse e sim exercício!

  • Quando erro uma dessa, sinto que preciso de um desfibrilador. Meu coração para.

     

  • errado, pela lei 8112/90 o estagio probatório equivale um periodo de 24 meses. Os 3 anos é pela CF.

  • Não e inicia na data da posse, mas sim na data do início do exercício. Lei 8112/90: prazo 2 anos. CF prazo 3 anos.

  • Findando se com a conclusão do prazo de 3 anos e a apresentação de sua homologação, 4 meses antes.

  • A partir do início da data do exercício. 

  • Errado

    3 anos de efetivo exercício 

     

     

    estou fazendo um esqueminha desta lei, a quem interessar:

     

    https://drive.google.com/drive/folders/1PwzKZ2LrpTQ46LydqpvC_wx4HTW4Ghk

  • Eu ainda me confundo com essa, pois mesmo que ele fale que inicia-se com o real exercicio, quando ele não cita que é de acordo com a CF ou com a Lei 8.112/90 eu não saberia o que responder.... 3 ou 2 anos

  • Conta-se o prazo do início do exercício profissional.

  • Nomeação - Posse - Exercício

     

  • O estágio probatório começa a contar do início do efetivo exercício. 

     

    1º) Nomeação

    30 dias

    2º) Posse

    15 dias

    3º) Exercício

  • Tanto 8.112 quanto CF são 3 anos.

  • Nomeação= 30 dias

    Posse= 30 dias 

    Exercicio= 15 dias 

    Fonte: Direito administrativo descomplicado.

  • ERRADO

    Começa a partir do exercício, tendo 15 dias para o exercício.

  • Efetivo exercício!



  • • ProviMEnto = noMEação

    30 dias - Se não tomar posse no prazo: nomeação torna-se sem efeito

     

    • A investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE.

    15 dias - Se não entrar em exercício no prazo: servidor é exonerado.

     

    • O estágio probatório começa a contar do início do efetivo exercício. 

  •  O estágio probatório começa a contar do início do efetivo exercício.

  • Estágio probatório:

    CF: 3 ANOS

    LEI 8112: 2 ANOS

  • Cespe, bobinha!!!

     

    A questão cobra o TEXTO DA 8.112/90.

     

     Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório ...

     

    [COM A SIMPLES LEITURA DESTA PARTE DO TEXTO JÁ TEMOS O GABARITO]

     

     

    Gabarito: ERRADO

     

     

     

     

    ** Anotações para revisão posterior **

    @projeto_empossada

     

     

  • Errada

    Galerinha, essa foi pra não zerar. Todo mundo sabe que  estágio probatório tem início com a entrada em exercício do servidor público. Sua duração é de 3 (três) anos.

  • CONFORME A 8.112


    1) NOMEAÇÃO --30 DIAS--2) POSSE --15 DIAS ---3) EXERCÍCIO(aqui começa a ser contado o estágio probatório)

    .

  •        

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório

     

     

     

  • A questão fala em agente público, sendo assim o conceito é bem mais amplo.

    Ademais  a expressão agente público, o termo é utilizado para determinar, de forma específica, qualquer pessoa que age em nome do Estado, independente de vínculo jurídico, ainda que atue sem remuneração e transitoriamente.  

    Sendo assim, alguem sobre o regime celetista junto a uma sociedade de economigo mista, possui prazo diverso do servidor público.

    Consider-se o exposto apenas 1 dos erros vislumbrados... os demais são repetidos demasiadamente.

    Espero ter contribuído.

     

  • 1º NOMEAÇÃO

    2º POSSE (onde ocorre a investidura)

    -  tem até 15 dias para entrar em:

    3º EXERCÍCIO -> aqui sim começa a contar o estágio probatório

  • Posse---- INVESTIDURA

    Exercício-- Inicia o estágio probatório

  • Supondo a questão falasse que o prazo estágio probatório fosse de três anos e contar-se-ia do início do exercício, ainda assim estaria errada por ser condição sino qua non a avaliação?!

  • GABARITO ERRADO

     

    O servidor poderá tomar posse e ainda não ter entrado em exercício. Logo, o estágio probatório para ele ainda não começou.

  • O estágio probatório não se inicia na data da posse, inicia-se quando o agente entra em exercício.

     

    É importante ter um dedin de atenção pq o STF já decidiu e entendeu que o prazo do estágio probatório tem de ser igual ao prazo da estabilidade, ou seja, 3 anos.

     

    Na Lei 8.112/90 ainda se fala que o prazo é de 24 meses, mas esse entendimento não prevalece e está superado.

     

    by neto..

  • Gabarito Errado ,é com efetivo exercício!

  • O "estágio probatório" inicia-se no efetivo exercício do cargo público.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo...

     

    Da Estabilidade

    Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá
    estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

     

    CF, Art. 41: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo
    em virtude de concurso público.

     

  • O erro na questão não é nem o prazo mas sim no detalhe inicial, pois se dar apartir da entrada em exercício e não com a posse.

  • A questão faz referência aos agentes públicos.

    • Estabilidade x Estágio probatório 

    Segundo Matheus Carvalho (2015), quando a Constituição Federal de 1988 foi publicada, estabelecia o prazo de 2 anos para adquirir a estabilidade. A lei nº 8.112/90 e os estatutos em geral deram a esses primeiros 2 anos (24 meses) o nome de estágio probatório. Com o advento da EC 19/98, o prazo de estabilidade passou para 3 anos, porém a lei não foi alterada.
    Assim, "parte da doutrina dizia que a estabilidade é diferente do estágio probatório, sendo a estabilidade adquirida após 3 anos, mas o estágio probatório de 24 meses. Outra parcela da doutrina, por sua vez, dizia que o estágio probatório era o prazo para adquirir a estabilidade, portanto, com a alteração do prazo de estabilidade. Na Constituição Federal, o prazo de estágio probatório estaria automaticamente alterado e passaria a ser de 3 anos (CARVALHO, 2015).
    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), "em julgados dos Tribunais Superiores, apesar da disparidade entre a lei e a CF, o prazo de estabilidade foi definido como sendo o prazo do estágio probatório. Logo, se o prazo para adquirir estabilidade é de 3 anos, o prazo do estágio probatório será o mesmo". 
    STF - Jurisprudência

    RE 805491 AgR / SP - São Paulo
    AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 
    Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI 
    Julgamento: 23/02/2016                       
    Órgão Julgador: Segunda Turma
    Publicação

    ACÓRDÃO ELETRÔNICO
    DJe-083      DIVULG 28-04-2016   PUBLIC 29-04-2016

    Ementa Agravos Regimentais no recurso extraordinário. Administrativo. Reprovação de servidor em estágio probatório. Exoneração posterior. Possibilidade. Ato meramente declaratório. Precedentes. Honorários advocatícios. Valor mantido. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de 3 anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional. 

    • Nomeação -> Posse -> Exercício

    - Nomeação = primeiro provimento na carreira - art. 9º e seguintes da Lei nº 8.112/90;

    - Quando o candidato é nomeado, ainda não é  servidor. Para se tornar servidor é necessário assinar o termo da posse. Assim, o provimento do cargo se dá com a nomeação, mas a investidura, no cargo, se dá com a posse (art. 7º, Lei nº 8.112/90). 

    - O prazo máximo para a posse é de 30 dias, contados da publicação do ato de provimento - art. 13, § 1º;

    - Depois da posse o servidor terá o prazo de 15 dias para começar a exercer as funções do cargo (art. 15, § 1º). Caso não entre em exercício será exonerado, nos termos do art. 15º, § 2º).

    Conforme exposto no art. 20 da Lei nº 8.112/90 "Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
    I - assiduidade;
    II - disciplina;
    III - capacidade de iniciativa;
    IV - produtividade;
    V - responsabilidade. 


    Gabarito: ERRADO, com base no art. 20 da Lei nº 8.112/90, ao entrar em exercício que o servidor nomeado ficará sujeito a estágio probatório.



     
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    STF - Jurisprudência
  • ERRADO

     

    A partir da entrada em exercício

    Como é possível avaliar alguem que nem ainda foi empossado? 

     

  • Gab Errada

     

    Quando entra em exercício. 

  • Estágio probatório


    Cargo: Provimento efetivo (não há estágio para servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão)

    Finalidade: Avaliar a aptidão para o cargo

    Duração: 36 meses

    Fatores avaliados:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V - responsabilidade.

    Servidor não aprovado:

    Não estável -> Exonerado

    Estável -> Reconduzido ao cargo de origem

  • Da entrada em exercício.

  • Gabarito: Errada

    O estágio probatório inicia-se da entrada em exercício.

    Em relação ao prazo de sua duração: https://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/112023809/estagio-probatorio-2-ou-3-anos

  • Da investidura (posse), o sujeito tem 15 dias para entrar em exercício. Portanto, não há que se falar em início do estágio probatório na data da posse.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    O estágio probatório inicia-se na data da entrada em exercício do agente público, findando-se com o término do prazo de três anos.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!
     

  • GABARITO: E

    Começa a contar a partir do exercício e não da posse.

    RogerVoga

  • O CABRA TEM 15 DIAS PRA ENTRAR EM EXERCÍCIO!!

  • A explicação do professor está completamente divergente da maioria daquelas que foram dadas pelos estudantes.

  • Ao entrar em exercício.

  • Lei 8112/90, Art. 20:

     Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: 

     

    CF 88, Art. 41:

     São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    A regra é de ser necessário o exercício para passar a contar o período do estágio probatório. A lei 8112/90 definiu um prazo de 24 meses (2 anos), mas a Emenda Constitucional 19/98 redefiniu esse prazo para 3 anos.

  • Ao entrar em exercício.
  • 15.5 Estabilidade e vitaliciedade

    InveStidura = poSSe;

     

    ProviMento = noMeação

     

    Esquema para matar outras questões sobre o assunto:

    ProviMento                                                        POSSE

    NOMEAÇÃO -----------------------------------------> (INVESTIDURA) ----------------------------------------------> EXERCÍCIO 

                  tem 30 dias para tomar posse!                      tem 15 dias para entrar em exercício!

                   se, após nomeadonão tomar                         se, após tomar posse, não entrar em 

                   posse no referido prazo, o ato                         em exercício no referido prazo, será 

                   será tornado sem efeito.                           Exonerado.

  • Gabarito - errado.

    Do exercício - 3 anos .

  • 1) NOMEAÇÃO --30 DIAS--2) POSSE --15 DIAS ---3) EXERCÍCIO(aqui começa a ser contado o estágio probatório)

  • ERRADO. O estágio probatório será contado a partir da entrada em exercício do servidor!
  • 1) NOMEAÇÃO --30 DIAS

    2) POSSE --15 DIAS 

    3) EXERCÍCIO= começa a ser contado o estágio probatório

  • GABARITO ERRADO

    Conta-se no exercício da função

  • Gabarito: Errado

    Pessoal, o Estágio probatório inicia-se a partir do efetivo exercício. (Art. 20, 8.112, c/c art. 41 da CF)

  • O estágio probatório inicia-se com o efetivo exercício.

     

  • GABARITO: ERRADO

    Na data da posse o agente público ainda terá 15 dias para descansar a beleza até o efetivo exercício.

    A contagem começa a partir do dia do EFETIVO EXERCÍCIO.

    Bons estudos, turma!

  • Sem enrolação

    O estágio probatório inicia-se com o exercício, ou seja, quando o funcionário público começa de fato a trabalhar.

  • O estágio probatório do servidor público inicia-se com o exercício.

  • Gab Errada

    São estáveis após 3 anos de efetivo exercício.

  • exercício

    gab: E

  • Errado.

    O estágio probatório não se inicia na data da posse, inicia-se quando o agente entra em exercício.

    CUIDADO: o STF já decidiu e entendeu que o prazo do estágio probatório tem de ser igual ao prazo da estabilidade, ou seja, 3 anos. Na Lei n. 8.112/1990 ainda se fala que o prazo é de 24 meses, mas esse entendimento não prevalece e está superado.

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Gustavo Scatolino 

  • Exercício. Gab. E

  • 1) Nomeação;

    2) Toma posse;

    3) Entra em exercício (Inicia a contagem do prazo -via estágio probatório- para adquirir a estabilidade).

  • São estáveis após três anos de efetivo exercício.

    APÓS A POSSE, NÃO SIGNIFICA QUE IMEDIATAMENTE iniciou o exercício.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:           

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

    (...)

    Abraço!!!

  • Ao entrar em exercício.

  • O estágio probatório inicia-se com o exercício da função e não com a posse. A posse é apenas a investidura ao cargo. O servidor terá 15 dias para entrar em exercício e posteriormente inicia-se a contagem do estágio probatório por 3 anos.

  • Em 01/07/20 às 11:52, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 11/05/20 às 18:36, você respondeu a opção C. Você errou!

    Já cai na pegadinha de ler rápido a questão.

  • Entrar em exercício, Estagio probatório para adquirir estabilidade

    GAB: ERRADO

  • RESPOSTA E

    INVESTIDURA DO CARGO: POSSE

    INICIO DA CONTAGEM DO ESTÁGIO PROBATÓRIO: AO ENTRAR EM EXERCÍCIO

  • Estágio Probatório: Exercício -> 3 anos

     

    CF 88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • No exercício

  • Errado. Quando ele entra em exercício que começa a contagem .

  • A contagem do estágio probatório se inicia na data do exercício

  • Nem sempre se entrará em exercício no dia da sua posse.

  • Escorreguei e cai kkk

  • Minha contribuição.

    O atual entendimento do STJ é no sentido de que o estágio probatório compreende o período entre o início do exercício do cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público, que, desde o advento da Emenda Constitucional (EC) n.º 19/1998, tem a duração de três anos. (Cespe)

    Abraço!!!

  • NOMEAÇÃO -----------------------> POSSE(investidura) ----------------------------------> EXERCÍCIO

                  tem 30 dias para tomar posse!                        tem 15 dias para entrar em exercício!

                   se, após nomeado, não tomar                         se, após tomar posse, não entrar em 

                   posse no referido prazo, o ato                         em exercício no referido prazo, será 

                   será tornado sem efeito.                           exonerado.

  • A contagem do estágio probatório se inicia na data do exercício, uma vez que a posse poderá acontecer, e você só entrará em exercício em até 15 dias após, então dai se inicia a contagem tão esperada! rsrsrsr PRF BRASIL

  • ENTRADA EM EXERCICIO

  • Errado. O estágio probatório inicia-se quando o agente entra em exercício.

  • Ficou preocupado com o tempo ( se 2 anos ou 3 anos né ?) sim é 3 anos, mas a pegadinha era na posse, porque na verdade conta do exercício o qual inicia-se até 15 dias após a posse.

  • Hoje não, hoje não... hoje sim !!

  • Segundo o Prof. Thállius: "Tudo que a Banca falar relacionado a tempo é a partir do exercício"

  • a partir do exercicio animal!

     

    #boravencer!

  • Exercício: É aqui que começa a contar o tempo e o recebimento da bolada $$$.

  • O prazo começa a contar apartir do dia em que entra em exercício, e não no ato da posse como diz a questão.

  • É ao entrar em exercício que se inicia estágio probatório, é não com a posse!

  • Começa com o exercício
  • GAB: ERRADO

    COMEÇA COM O EXERCÍCIO

  • pra que essa enrolação? resumindo, o estágio probatório só começa após início do exercício da função que pode se dar até 15 dias após a investidura na posse.
  • Candidato que já é servidor estável responde a essa questão de olhos fechados.

  • Começa na data do exercício

  • Exercicio ≠ Posse ≠ Nomeação

    Nomeaçao - quando sai seu nome no DOU (publicação do ato de provimento)

    Posse - Investidura no cargo quando você assina o contrato e tira as fotos do TBT

    Exercício - É quando você entra em atividade (começa a trabalhar) - a partir desse dia que começa a contar o prazo do estágio.

  • EXERCÍCIO

  • Os aprovados serão NOMEADOS e a partir desse momento, terão 30 dias para tomar POSSE.

    Ao tomar POSSE, terão 15 dias para a entrada em EXERCÍCIO.

    Entrando em EXERCÍCIO, começa a contagem do ESTÁGIO PROBATÓRIO, que é de 03 anos.

    Portanto, o estágio probatório só começa após início do exercício.

  • VÁ E NÃO ERRES MAIS....

  • Gabarito: ERRADO, com base no art. 20 da Lei nº 8.112/90, ao entrar em exercício que o servidor nomeado ficará sujeito a estágio probatório.

  • Item errado.

    O Estágio probatório não se inicia na data da posse, inicia-se quando o agente entra em exercício. 

  • O estágio probatório inicia-se na data da posse (errado) do agente público, findando-se com o término do prazo de três anos.

    O estágio probatório inicia-se na data da exercício (certo) do agente público, findando-se com o término do prazo de três anos.

    NOMEAÇÃO--------POSSE--------EXERCÍCIO

    NO EXERCÍCIO:

    • CONTA PRAZO PARA ESTABILIDADE
    • CONTA PRAZO PARA ESTÁGIO PROBATÓRIO
    • RECEBE REMUNERAÇÃO

    QUESTÃO CORRETA

  • ERRADO.

    O Estágio probatório inicia-se quando o servidor entra em efetivo exercício.

  • O Estágio probatório não se inicia na data da posse, inicia-se quando o agente entra em exercício. 


ID
2621695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à administração pública e aos seus agentes, julgue o item a seguir.


De acordo com a Constituição Federal de 1988, a partir de 2018, os gastos federais com a remuneração dos agentes públicos federais só aumentarão com base na inflação acumulada, levando em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Preliminar: Certo.

    Eu entrei com Recurso contra essa questão, pois o art. 107 do ADCT, dispõe que "Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias" por Poder. Contudo, os gastos de pessoal são apenas 1 das ínumeras despesas primárias listadas pelo SIAFI. Pode acontecer de os gastos com pessoal excederem o IPCA e serem compensados com gastos a menor de outras despesas primárias, pois pela Constituição, pode-se entender como despesa primária por Poder o montante global.

  • GABARITO CONTESTÁVEL.

     

    O examinador queria que o aluno tivesse algum conhecimento a respeito da Emenda Constitucional nº 95/2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal.

    Em linhas gerais, o que a EC nº 95/2016 prevê é um teto de gastos para a Administração Pública Federal, aplicando-se a todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), bem como a órgãos com autonomia administrativa e financeira (Defensoria Pública da União, Ministério Público da União e Tribunal de Contas da União).

    As despesas primárias, em cada um desses Poderes e órgãos autônomos, não poderão, a partir de 2018, superar o valor do limite do exercício anterior corrigido pelo IPCA. Cabe destacar que, quando se fala em “despesa primária”, a referência é ao conjunto de despesas com pessoal, custeio e investimentos.

    Voltando ao enunciado, a EC nª 95/2016 não impede que os gastos federais com remuneração de agentes públicos aumente mais do que inflação. O que ela proíbe que as despesas primárias da União, por Poder e órgão autônomo, cresçam em ritmo superior ao IPCA.

    Questão errada

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • nossa. foi longe o examinador. jamais estudaria um item desses. :/ 

  • Encaminhada pelo governo Temer ao Legislativo com o objetivo de equilíbrio das contas públicas por meio de um rígido mecanismo de controle de gastos, a PEC do Teto dos Gastos determina que, a partir de 2018, as despesas federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). CORRETA!

    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/521413-PROMULGADA-EMENDA-CONSTITUCIONAL-DO-TETO-DOS-GASTOS-PUBLICOS.html

  • Essa questão deveria estar em AFO

  • Alguém sabe como as questões sobre o Novo regime fiscal estão classificadas no Qc? Pois até agora só encontrei 3 questões e de bancas diferentes; Cespe só 1. Ou alguém já tem um caderno pronto para tornar público? 

  • Questão escrota. O aumento do gasto não poderia ser apoiado na inflação...isso seria apenas correção e não aumento real.
  • Até  o qc  se perdeu na questão,  o examinador também.

    QC questão de AFO, por favor!!! 

  • Realmente a PEC do teto dos gastos é um limite geral para os gastos do Governo Federal e não epsecificamente para o salário. Não impede aumento de investimentos, o que impede é o gasto acima do incremento real na arrecadação. Gabarito Certo (contestável)

  • Essa questão deve ter derrubado muita gente, pois até professor tarimbado de Constituiconal considerou o gabarito preliminar como errado.

     

    Mas a assertiva está, de fato, CORRETA. Trata-se da EC 95 que alterou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluindo o artigo 107, que diz o seguinte

     

    ADCT, Art. 107. "Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:

    I - do Poder Executivo;

    blá blá blá (aqui, o importante é saber que a nova regra só atinge o MPU, DPU e os três Poderes da União Federal. Estados e Municípios "escaparam" dessa)

    § 1º Cada um dos limites a que se refere o caput deste artigo equivalerá:

    I - para o exercício de 2017, blá blá blá

    II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária."

     

    Então, pessoal, é isso mesmo.  A partir de 2018 os gastos federais com despesas primárias (gastos com a remuneração dos agentes públicos, por exemplo) só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada no ano anterior (considerando o IPCA).

     

    Segundo o artigo publicado no portal da Câmara dos Deputados (ver abaixo): "Na prática, o aumento limitado à inflação significa que as despesas primárias serão congeladas em termos reais. O nível de gasto de 2016 se perpetuará durante o período de vigência do novo regime. O valor gasto com funcionalismo em 2018 terá que ser o mesmo em 2023. A inflação entra apenas como índice de atualização da despesa."

     

     

    Para quem quer entender mais (até para entender o impacto dessa mudança para nós, concurseiros) recomendo a leitura destes artigos: 

    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/521675-NOVO-REGIME-FISCAL-INDEXA-GASTOS-FEDERAIS-A-VARIACAO-DA-INFLACAO.html

    https://blog.grancursosonline.com.br/qual-a-abrangencia-e-os-impactos-diretos-do-limite-de-gastos-publicos/

     

  • GABARITO ERRADO. A EC 95 ESTABELECE UM LIMITE GLOBAL DE GASTOS PARA OS 3 PODERES, NÃO HÁ NENHUMA PROIBIÇÃO DE QUE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES NÃO PODEM SER REAJUSTADOS ACIMA DO IPCA. É UM ABSURDO O CESPE MANTER ESSE GABARITO. MUITOS COMENTÁRIOS ERRADOS POR AQUI TENTANDO JUSTIFICAR ESSA PISADA DE BOLA DA BANCA.

     

  • O art. 107, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias foi incluído pela chamada "PEC do teto dos gastos", e estabeleceu um limite para as despesas primárias do Governo Central, incluídas aí as despesas correntes de pessoal. Assim, nos termos do art. 107, § 1º do ADCT, as despesas com pessoal, nos anos de 2018 e seguintes, estão limitadas ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, que é o principal índice que compõe o cálculo da inflação, utilizado pelo IBGE:

    Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:             

    I - do Poder Executivo;  

    II - do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito do Poder Judiciário;   

    III - do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo;             

    IV - do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; e               

    V - da Defensoria Pública da União.           

    § 1º Cada um dos limites a que se refere o caput deste artigo equivalerá:            

    I - para o exercício de 2017, à despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2% (sete inteiros e dois décimos por cento); e

    II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária.  

  • Então o Guedes tava mentindo? rs

  • O que passa na cabeça de uma pessoa que considera isso certo?

  • Famoso teto de gastos

  • Questão elaborada através de emenda, o examinador foi muito longe pq poucos estudam esse tema, questão muito difícil para chutar então se aparecer na prova eu anulo

  • Para quem ainda não entendeu: a EC 95/16 impede o aumento GLOBAL das despesas primárias, isto é, o SOMATÓRIO de todas as despesas nessa catergoria.

    Depesas Primárias (Não financeiras)= Encargos Sociais + Custeio Administrativo + Investimentos...

    Exemplo:

    Assim, suponhamos que, em 2017, o gasto foi 100, e a inflação acumulada (apontada pelo IPCA) foi 10%. Portanto, para 2018, o limite (teto) de gastos com despesas primárias, sejam obrigatórias ou discricionárias, é de 110.

    O governo poderia aumentar apenas algumas despesas primárias, não expandindo (congelando) outras, de forma que não excedam o teto, como por ex:

    5 de pessoal + 3 de investimentos + 2 custeio ou 0 pessoal + 8 investimentos + 2 custeio etc.

    Trata-se, portanto, de uma discricionariedade, dentro desses limites. Ao afimar que "os gastos federais com a remuneração dos agentes públicos federais só aumentarão com base na inflação acumulada" - está errado.

    O correto seria: "os gastos federais com despesas primárias só aumentarão com base na inflação acumulada".

  • Errada pelo parágrafo 7 também

    Art. 107. (...) § 7º Nos três primeiros exercícios financeiros da vigência do Novo Regime Fiscal, o Poder Executivo poderá compensar com redução equivalente na sua despesa primária, consoante os valores estabelecidos no projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo no respectivo exercício, o excesso de despesas primárias em relação aos limites de que tratam os incisos II a V do caput deste artigo. § 8º A compensação de que trata o § 7º deste artigo não excederá a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do limite do Poder Executivo. 

    https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/estudos/2016/et26-2016-novo-regime-fiscal-emenda-constitucional-95-2016-comentada

  • Essa é aquela que precisarei deixar em branco!

  • Certo

    ADCT

    Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:

    § 1º Cada um dos limites a que se refere o caput deste artigo equivalerá:

    II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária.

  • CERTO.

    De acordo com a Constituição Federal de 1988, a partir de 2018, os gastos federais com a remuneração dos agentes públicos federais só aumentarão com base na inflação acumulada, levando em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

    Conforme Art.107, § 1º, inc II do ADCT:

    "Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:       

    I - do Poder Executivo;  

    II - do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito do Poder Judiciário;  

    III - do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo;       

    IV - do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; e        

    V - da Defensoria Pública da União.      

    § 1º Cada um dos limites a que se refere o caput deste artigo equivalerá:       

    I - para o exercício de 2017, à despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2% (sete inteiros e dois décimos por cento); e

    II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária."

    Daniele Prado dos Santos Schon

  • Correto, por causa do Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda Constitucional 95/2016, no exercício de 2017. Confira no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT):

    Art. 107, § 1º Cada um dos limites a que se refere o caput deste artigo equivalerá:  

    I - para o exercício de 2017, à despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2% (sete inteiros e dois décimos por cento); e

    II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, apurado no exercício anterior a que se refere a lei orçamentária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)

    Resposta: Certo


ID
2621698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado e das instituições democráticas.


O policiamento naval é atribuição privativa da Marinha de Guerra, atividade de natureza meramente militar.

Alternativas
Comentários
  • Errado. O policiamento naval não é atividade caracterizada como função de natureza militar. Transcrevemos parte do julgamento do HC 68.928 do STF, eis que didático:

    "Sendo o policiamento naval atribuição, não obstante privativa da Marinha de Guerra, de caráter subsidiário, por força de lei, não é possível, por sua índole, caracterizar essa atividade como função de natureza militar, podendo seu exercício ser cometido, também, a servidores não militares da Marinha de Guerra. A atividade de policiamento, em princípio, se enquadra no âmbito da segurança pública. Esta, de acordo com o art. 144, da Constituição de 1988, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por intermédio dos órgãos policiais federais e estaduais, estes últimos, civis ou militares. Não se compreende, por igual, o policiamento naval na última parte da letra d, III, do art. 9º, do CPM, pois o serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, aí previsto, de caráter nitidamente policial, pressupõe desempenho específico, legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior."

    [HC 68.928, rel. min. Néri da Silveira, j. 5-11-1991, 2ª T, DJ de 19-12-1991.]

    site: exponencial concursos

  • No HC nº 68.928/PA, o STF decidiu que a atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir a essa função natureza militar, apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra. Questão errada.

  • Vale dizer, a Polícia Federal também tem essa expressa competência: exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

  • E o que eu quero saber com isso? Questão de doido...

  • Essa é aquela questão que você olha e diz: ôlôco, meu! Depois, olha para a parede e se pergunta: mas por que diabos eu estou respondendo isso? Kkkkkk
  • O Corpo de Fuzileiros Navais também atua no policiamento marítimo assim como o Exército Brasileiro! ADSUMUS

  • Policiamento Naval - atividade secundária da Marinha de Guerra - tem função de Segurança Pública (principal) e, portanto, não tem função de Natureza Militar!

  • Essa função cabe à polícia federal.
  • NEPOM> Com vistas a uma melhor execução de suas atribuições, o Departamento de Polícia Federal é subdividido em unidades, tanto em âmbito geográfico quanto em especialização operacional.Uma dessas unidades é o Nepom – Núcleo Especial de Polícia Marítima.

    A pressão internacional sobre o governo brasileiro em relação ao policiamento marítimo, causada principalmente pelas altas taxas de seguro impostas aos navios em trânsito pelo País, forçou o Brasil a procurar providências em caráter emergencial.

     

    A resposta imediata do Departamento de Polícia Federal (DPF) quanto a esta pressão foi a criação do Nepom – Núcleo Especial de Polícia Marítima. O primeiro porto a receber o núcleo foi o de Santos/SP, o maior da América Latina. Desde sua criação em 1999, o número de ocorrências de crimes praticados contra navios atracados ou fundeados no porto de Santos tem diminuído. Até 2006 já existiam 12 núcleos do Nepom espalhados pelo país. De acordo com o delegado da Polícia Federal, Antônio Hadano, atualmente os principais delitos no Porto de Santos são os de roubos e assaltos às embarcações.

    “Os atos ilícitos envolvendo embarcações decresceram demais depois da criação do Nepom. O próprio criminoso ao ver uma força repressiva se sente inibido. O que tem ocorrido são pequenos furtos a bordo”, ressalta Hadano.   FONTE: http://www.sinpefrs.org.br/site/conheca-o-nepom-nucleo-especial-de-policia-maritima-a-elite-das-aguas-brasileiras/

  • ERRADO

     

    O policiamento naval/marítimo compete à Polícia Federal. 

  • Nos termos do Art. 144, CF é função da Policia Federal exercer as funções de policia maritima. 

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:                            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

     

  • MERAMENTE ADMINISTRATIVO.

  • Só no Brasil mesmo...
  • Art. 144 CF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:  

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 

  • Gab. E

    Caráter meramente administraivo

  • Polícia Marítima = POLÍCIA FEDERAL.

  • GAB: E 

    O policiamento naval é atribuição privativa da Marinha de Guerra, atividade de natureza meramente militar.

     

    A PF também tem competência para tal patrulhamento!

  • Compete à Polícia Federal exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 

     

    Vai lá, faz teu nome rs.

  • Errado. Art. 144, III, CF

    PF ➞ funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras  

  • http://www.sinpefrs.org.br/site/conheca-o-nepom-nucleo-especial-de-policia-maritima-a-elite-das-aguas-brasileiras/

  • No HC 68.928/PA, o STF decidiu: Policiamento Naval é atividade secundária da Marinha de guerra. Essa atividade é meramente administrativa. Portanto, não militar. Apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra.

  • policiamento é diferente de função de polícia


    marinha de guerra faz policiamento (administrativo) NAVAL


    polícia federal faz função de polícia (judicial) MARÍTIMO

  • NEPOM

  • Basta lembar do Nepom, da PF.

    GABARITO ERRADO.

  • A polícia federal desempenha função de patrulhamento marítimo através do (NEPOM - Núcleo Especial de Polícia Marítima)

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 (CAPÍTULO III DA SEGURANÇA PÚBLICA)

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: 

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Conclui-se que a atribuição não é privativa da marinha.

  • A questão exige conhecimento relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado e das instituições democráticas. Sobre o policiamento naval, é correto afirmar que não se trata de atividade de natureza militar. Conforme o STF:

    "Sendo o policiamento naval atribuição, não obstante privativa da Marinha de Guerra, de caráter subsidiário, por força de lei, não é possível, por sua índole, caracterizar essa atividade como função de natureza militar, podendo seu exercício ser cometido, também, a servidores não militares da Marinha de Guerra. A atividade de policiamento, em princípio, se enquadra no âmbito da segurança pública. Esta, de acordo com o art. 144, da Constituição de 1988, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por intermédio dos órgãos policiais federais e estaduais, estes últimos, civis ou militares. Não se compreende, por igual, o policiamento naval na última parte da letra d, III, do art. 9º, do CPM, pois o serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, aí previsto, de caráter nitidamente policial, pressupõe desempenho específico, legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior." [HC 68.928, rel. min. Néri da Silveira, j. 5-11-1991, 2ª T, DJ de 19-12-1991.]

    Gabarito do professor: assertiva errada.  


  • POLÍCIA FEDERAL: Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras.

  • A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 

  • ERRADO

    Policia federal também atua

  • Alguns comentários estão equivocados.

    No HC nº 68.928/PA, o STF decidiu que a atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir a função natureza militar, apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra. 

    GAB: ERRADO

  • É só lembrar do NEPOM da PF. 

  • STF: policiamento naval é atividade da marinha e tem caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir função natureza militar, apesar disso.

  • POLÍCIA FEDERAL: Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

  • No HC nº 68.928/PA, o STF decidiu que a atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir a essa função natureza militar, apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra.

  • é só lembrar que a pf é f...!

  • Para a Marinha, o STF reconheceu como uma atividade secundária. Já para PF, está expressamente no Art. 144 da CF: III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

  • E só lembrar do NEPOM

    POLÍCIA FEDERAL: Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras.

  • O Policiamento Naval tem natureza administrativa, nada de "militar" no meio.

  • STF: policiamento naval é atividade da marinha e tem caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir função natureza militar, apesar disso.

  • Para a Marinha, o STF reconheceu como uma atividade secundária (ADMINISTRATIVA), portanto, não é atividade militar. Já para PF, está expressamente no Art. 144 da CF: III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

  • Gabarito: Errado. Vamos diferenciar a competência de cada um:

    • Patrulhamento em rodovias federais: PRF;

    • Patrulhamento em ferrovias federais: PFF;

    Polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras: PF.

    Ainda sobre o tema, o STF entendeu que o policiamento naval não tem natureza militar. Veja um trecho do julgado:

    Sendo o policiamento naval atribuição, não obstante privativa da Marinha de Guerra, de caráter subsidiário, por força de lei, não é possível, por sua índole, caracterizar essa atividade como função de natureza militar, podendo seu exercício ser cometido, também, a servidores não militares da Marinha de Guerra. A atividade de policiamento, em princípio, se enquadra no âmbito da segurança pública. Esta, de acordo com o art. 144 da Constituição de 1988, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por intermédio dos órgãos policiais federais e estaduais, estes últimos, civis ou militares. Não se compreende, por igual, o policiamento naval na última parte da letra d, III, do art. 9º do CPM, pois o serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, aí previsto, de caráter nitidamente policial, pressupõe desempenho específico, legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior (STF, HC 68.928).

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Não decore, visualizar a questão facilita o entendimento nessa e em muitas outras

    Diante da pergunte, tente lembrar do barco da Polícia federal

    Abs a Todos

  • Marinha neste caso seria subsidiaria .

  • Patrulhamento em rodovias federais: PRF;

    Patrulhamento em ferrovias federais: PFF;

    Polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras: PF.

    Ainda sobre o tema, o STF entendeu que o policiamento naval não tem natureza militar. Veja um trecho do julgado:

    Sendo o policiamento naval atribuição, não obstante privativa da Marinha de Guerra, de caráter subsidiário, por força de lei, não é possível, por sua índole, caracterizar essa atividade como função de natureza militar, podendo seu exercício ser cometido, também, a servidores não militares da Marinha de Guerra. A atividade de policiamento, em princípio, se enquadra no âmbito da segurança pública. Esta, de acordo com o art. 144 da Constituição de 1988, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por intermédio dos órgãos policiais federais e estaduais, estes últimos, civis ou militares. Não se compreende, por igual, o policiamento naval na última parte da letra d, III, do art. 9º do CPM, pois o serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, aí previsto, de caráter nitidamente policial, pressupõe desempenho específico, legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior (STF, HC 68.928).

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Lembrei do NEPOM - Núcleo Especial de Polícia Marítima.

    Gaba:errado

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - PF;

    II - PRF;

    III - PFF;

    IV - PC ;

    V - PM e CBM.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    STF: É inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 

  • Gab errada

    §1°- A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturada em carreira, destina-se a:

    III- Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

  • Basta se lembrar do nosso NEPOM!!

  • Gab errada

    Polícia Marítima: Atribuição da Polícia Federal

    Atribuição secundária da Marinha de guerra.

  • Quem já andou de barco no rio Amazonas sabe que a capitania de portos de Manaus fiscaliza barcos mercantis e de passeio também, conferindo carga, vendo se tem droga, etc. Em Santarém-PA tem bastante fiscalização também, os barcos maiores não costumam passar batido. Na Ilha de Marajó, contudo, onde a navegação é bem mais estreita que no Amazonas, é grande o risco de ser atacado por piratas, que se escondem nas matas e não costumam deixar testemunhas vivas em embarcações pequenas.

    Dividindo um retratinho do Brasil pra ajudar nos estudos :)

  • Polícia Marítima = Atribuição da PF
  • Militares das Forças Armadas só servem pra gastar dinheiro e terem mordomia, quando não forem conscritos, pois aí serão meros instrumentos do alto escalão.

  • NEPOM é um dos exemplos.

  • A Polícia Federal destina-se a exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras - Art. 144, § 1º , inciso III, da CF/88.

  • :: Missão > MARINHA DO BRASIL > PROTEGER A AMAZÔNIA AZUL.

    "Preparar e empregar o Poder Naval, a fim de contribuir para a Defesa da Pátria; para a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem; para o cumprimento das atribuições subsidiárias previstas em Lei; e para o apoio à Política Externa”.

  • Sendo o policiamento naval atribuição, não obstante privativa da Marinha de Guerra, de caráter subsidiário, por força de lei, não é possível, por sua índole, caracterizar essa atividade como função de natureza militar, podendo seu exercício ser cometido, também, a servidores não militares da Marinha de Guerra. A atividade de policiamento, em princípio, se enquadra no âmbito da segurança pública. Esta, de acordo com o art. 144 da Constituição de 1988, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por intermédio dos órgãos policiais federais e estaduais, estes últimos, civis ou militares. Não se compreende, por igual, o policiamento naval na última parte da letra d, III, do art. 9º do CPM, pois o serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, aí previsto, de caráter nitidamente policial, pressupõe desempenho específico, legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.

    [, rel. min. Néri da Silveira, j. 5-11-1991, 2ª T, DJ de 19-12-1991.]

  • GAB E

    EX-NEPOM POLICIA FEDERAL

    CAVEIRA E NADA MAIS !

  • A policia federal exerce as FUNÇÕES de quem tem "F-A-MA"

    F- fronteiras

    A- aeroportuária

    MA- marítima

  • No HC nº 68.928/PA, o STF decidiu que a atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo.

  • Só lembrar do NEPOM na Policia Federal

  • Minha contribuição.

    STF: A atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir a essa função natureza militar, apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

  • Quem quer ser policial federal e não lembrar do NEPON!!!!!!

  • SO LEMBRAR DO NEPOM DA PF QUE VAO MATAR QUALQUER TIPO DE QUESTAO RELACIONADA A POLICIAMENTO MARITIMO

  • NEPOM - Núcleo Especial de Polícia Marítima da Polícia Federal.

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a.

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

    O FAMOSO NEPOM

  • NEPOM mandou um abraço!

    GABA: E

  • ERRADO, A PF TAMBÉM FAZ A PROTEÇÃO AEROPORTUÁRIA E MARÍTIMA DAS FRONTEIRAS BRASILEIRAS....

  • Carater adm, não militar

    PMAL2021

  • a PF exerce as atribuições de polícia marítima, de fronteira e aeroportuária.

  • Não!

    Temos a exemplo o NEPOM da Polícia Federal.

  • ERRADA

    No HC nº 68.928/PA, o STF decidiu que a atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir a essa função natureza militar, apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra.

    Além de não ser função exclusiva.

  • Lembra do NEPON - Núcleo Especial de Polícia Marítima, da PF -Iti Malia !

  • "O policiamento naval é atribuição privativa da Marinha de Guerra, atividade de natureza meramente militar."

    Errado. Polícia Federal também faz o policiamento marítimo.

  •  § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

          

            III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

    OBS: Basta lembrar do NEPOM-PF.

  • Errado.

    • Patrulhamento em rodovias federais: PRF;

    • Patrulhamento em ferrovias federais: PFF;

    • Polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras: PF.

    Ainda sobre o tema, o STF entendeu que o policiamento naval não tem natureza militar (STF, HC 68.928).

  • Salve NEPOM, o pai tá chegando!!

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;  

    Gabarito errado.

  • PF atua no AR, Água e Terra

    Avante

    Errado

  • A Policia Federal é igual o Flamengo, seja na terra, seja no mar, vencer, vencer, vencer...

  • ERRADO

    Policiamento naval é atividade SECUNDÁRIA da Marinha de Guerra, caráter administrativo.

  • Errada

    §1°- A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    III- Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira.

  • Cuida NEPOM!!!

  • Meramente ADMINISTRATIVA.

  • Lembrei imediatamente do NEPOM, que é o responsável pelo policiamento marítimo da PF.

    PRA CIMA DELES!!!

  • Lembrei imediatamente do NEPOM, que é o responsável pelo policiamento marítimo da PF.

    PRA CIMA DELES!!!

  • Quem segue a NEPOM responde fácil!!!!!

  • O erro está apenas em " PRIVATIVA" (HC Nº 68.928/PA: O STF decidiu que a atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir a essa função natureza militar, apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra.

  • ERRADO!

    A PF tbm possui um policiamento especifico para tal.

    NEPOM

  • Lembre-se do NEPOM !!!

  • Pra quem ficou viajando sem saber o que significa NEPOM, vai aí "NÚCLEO ESPECIAL DE POLÍCIA MARÍTIMA", um departamento criado pela PF por necessidade de maior e melhor combate a crimes ocorridos em zonas de portuárias principalmente. Resumidamente isso.

  • DAS SEGURANÇA PÚBLICA

    COMPOSIÇÃO:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - Policia Federal (Mais importante decorar as competências para provas)

    II - Policia Rodoviária Federal

    III - Policia Ferroviária Federal

    IV - Policia Civil

    V - Policia Militar e Corpo de Bombeiros

    VI - Policia Penal Federal, Estadual e Distrital

    COMPETÊNCIAS:

    Policia Federal ( + cai) 

    I - Apurar infrações penais contra União ou suas entidades (Empresa Pública e Autarquia) Atenção NÃO SOCIEDADE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÃO PÚBLICA e Infrações interestadual e federal

    II - Prevenir e reprimir tráfico ilícito de drogas e afins, contrabando e descaminho. - (TCD)

    III - Exercer funções de polícia MARITIMA, AEROPORTUÁRIA E DE FRONTEIRAS(MAF) - Polícia Federal "ostensiva"

    IV - Exercer, com exclusividade, as funções de policia judiciaria da União. (Cai bastante, não confudir com a policia civil que age em tudo exceto na união)

    PRF (Policia Rodoviária Federal)

    Patrulhamento ostensivo de rodovias federais.

    PFF (Policia Ferroviária Federal)

    Patrulhamento de ferrovias federais.

    PC ( Polícia Civil)

    Dirigida por delegados, incumbidas função de policia judiciaria e apuração penal, exceto as de competência da União (PF).

    PM e BM (Policia Militar / Bombeiro Militar)

    Policiamento ostensivo, preservação ordem pública. (Policia Militar)

    Atividades de defesa civil. (Bombeiro Militar, não falou em fogo viu?)

    Policia Penal (Recentemente criada com EC 104/19) - (Assunto quente pras provas)

    Vinculados aos sistema penal de sua respectiva unidade federativa, cabe a segurança de estabelecimentos penais.

    PM/BM/PC/PP - Subordinadas ao governadores de Estado, DF e Território.

    [CUIDADO] - GUARDA MUNICIPAL

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (Não são da segurança pública, não é lei complementar, não podem ser emprestadas a outros municipios)

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente;

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Não a União viu?)

    EXTREMO RESPEITO AS FORÇAS ARMADAS, SEGURANÇA PÚBLICA E AFINS.

    EXTREMO RESPEITO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, DE ENGENHARIA E DA EDUCAÇÃO.

  • Uma das atribuições da PF é a função de polícia marítima.

    #NEPOM

  • Errado.

    PF também atua como polícia marítima (ex.: NEPOM da PF)

  • NEPOM!!(Núcleo Especial de Polícia Marítima) da Polícia Federal.

  • A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se

     I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;        

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • Privativa e meramente em uma única questão..
  • Nepom. PF

  • No HC nº 68.928/PA, o STF decidiu que a atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo. Não sepode atribuir a essa função natureza militar, apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra.

  • Bettini mandou um abraço!

  • Basta lembrar do pessoal do NEPOM.

  • polícia federal assume a funções de polícia aeroportuária, marítima e de fronteira

  • salve nepom

  • "Sendo o policiamento naval atribuição, não obstante privativa da Marinha de Guerra, de caráter subsidiário, por força de lei, não é possível, por sua índole, caracterizar essa atividade como função de natureza militar, podendo seu exercício ser cometido, também, a servidores não militares da Marinha de Guerra. A atividade de policiamento, em princípio, se enquadra no âmbito da segurança pública. Esta, de acordo com o art. 144, da Constituição de 1988, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por intermédio dos órgãos policiais federais e estaduais, estes últimos, civis ou militares. Não se compreende, por igual, o policiamento naval na última parte da letra d, III, do art. 9º, do CPM, pois o serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, aí previsto, de caráter nitidamente policial, pressupõe desempenho específico, legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior." [HC 68.928, rel. min. Néri da Silveira, j. 5-11-1991, 2ª T, DJ de 19-12-1991.]

  • "Sonho de muitos, realidade de poucos"

  • ERRADA

    "..., não é possível, por sua índole, caracterizar essa atividade como função de natureza militar, podendo seu exercício ser cometido, também, a servidores não militares da Marinha de Guerra..." [HC 68.928, rel. min. Néri da Silveira, j. 5-11-1991, 2ª T, DJ de 19-12-1991.]

  • A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

    • III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;
  • No HC nº 68.928/PA, o STF decidiu que a atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir a essa função natureza militar, apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra.

  • MEramente adm.

  • nepom ta ai p isso

  • NEPOM-PF

  • Art. 144 CF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:  

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 

    Lembrem do NEPOM


ID
2621701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado e das instituições democráticas.


É necessária licença da casa legislativa para que o parlamentar possa incorporar-se às Forças Armadas, mesmo em tempos de guerra.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 53. § 7º   CF A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva

    RESPOSTA: CERTO

  • Mesmo que o Parlamentar seja militar para a incorporação as Forças Armadas dependerá de LICENÇA PRÉVIA da CASA RESPECTIVA (não do Congresso Nacional), ainda que em tempo de guerra!

    Art. 53, § 7º, CF/88.

  • CERTO 

    CF/88

    ART 53 § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. 

  • Lembrar que eh da casa respectiva, e nao somente da camara dos deputados ou somente dos enado.

  •                                                                             Constituição Federal

                                                                                        Seção V
                                                                   DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 53, CF - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    OBS: Licença prévia da casa respectiva e não do Congresso Nacional!

  • RESUMÃO LEGISLATIVO

     

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN, POR DECRETO LEGISLATIVO (DISPENSA SANÇÃO):

     

    - APROVAR TRATADO E ACORDO INTERNACIONAL

    - AUTORIZAR PR CELEBRAR A PAZ, DECLARAR GUERRA, PERMITIR QUE FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS TRANSITEM NO BRASIL,

    - AUTORIZAR AUSÊNCIA DO PR E VICE POR MAIS DE 15 DIAS DO BRASIL

    - APROVAR ESTADO DE DEFESA E INTERVENÇÃO FEDERAL, AUTORIZAR ESTADO DE SÍTIO E SUSPENDER QUALQUER DESTAS MEDIDAS,

    - FIXA SUBSÍDIOS DO PR, VICE E MINISTRO DE ESTADO,

    - JULGAR ANUALMENTE CONTAS DO PR,

    - RENOVAR AS CONCESSÕES ÀS EMISSORAS DE RÁDIO E TV

    - ESCOLHER 2/3 DOS MIN DO TCU

    - APROVA ATIVIDADE NUCLEAR POR INICIATIVA DO EXECUTIVO

    - AUTORIZA REFERENDO E CONVOCA PLEBISCITO

    - AUTORIZA EXPLORAÇÃO DE RECURSO HÍDRICO E MINERAL EM TERRAS INDÍGENAS E EM RESERVA AMBIENTAL

    - APROVAR, PREVIAMENTE, ALIENAÇÃO E CONCESSÃO DE TERRAS PÚBLICAS EM ÁREAS SUPEIOR A 2.500 HEC.

     

     

     COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CD E SF SÃO REGULADA POR RESOLUÇÃO = NORMA PRIMÁRIA,

    SALVO A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES QUE DEVE OCORRER POR LEI – RESERVA LEGAL

     

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SF POR RESOLUÇÃO – DISPENSA SANÇÃO:

     

    - APROVA POR VOTO SECRETO APÓS ARGUIÇÃO PÚBLICA ESCOLHA DOS MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E TCU, GOV DE TERRITÓRIO, PRESIDENTE E DIRETORES DO BC E PGR

    - APROVA PREVIAMENTE, VOTAÇÃO E ARGUIÇÃO SECRETA, A ESCOLHA DOS CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE

    - AUTORIZA OPERAÇÃO EXTERNA FINANCEIRA

    - FIXAR, POR PROPOSTA DO PR, LIMITES GLOBAIS DA DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA DA UNIÃO, ESTADOS E MUN.

    - DISPÕE SOBRE LIMITE GLOBAL DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO E CONDIÇÕES DE GARANTIA

    - ESTABELECE LIMITE GLOBAL PARA DÍVIDA MOBILIÁRIA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS

    - APROVA POR > ABS. E VOTO SECRETO A EXONERAÇÃO DO PGR

    - INICIATIVA DE LEI QUE FIXA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO SF, CONFORME OS PARÂMETROS DA LDO

     

     

    RECEBIDA DENÚNCIA NO STF POR CRIME COMETIDO APÓS A DIPLOMAÇÃO, STF DARÁ CIÊNCIA À CASA QUE, POR PARTIDO NELA REPREENTADO, PODE SUSTAR ANDAMENTO DA AÇÃO POR > ABS DOS SEUS MEMBROS 

     

    IMUNIDADE MATERIAL – DESDE A POSSE

     

    IMUNIDADE FORMAL (PRISÃO E PROCESSO) – DESDE DIPLOMAÇÃO

     

     

    EM 1º FEV OCORRE SESSÃO PREPARATÓRIA PARA POSSE DOS PARLAMENTARES E ELEIÇÃO DA MESA,

    SENDO QUE É VEDADA A RECONDUÇÃO PARA MESMO CARGO NA MESA,  NA MESMA LEGISLATURA – 4 ANOS.

     

     A VEDAÇÃO DE RECONDUÇÃO DA MESA NA MESMA LEGISLATURA (4 ANOS) NÃO É DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA

    NO ÂMBITO ESTADUAL

     

     

    QUOCIENTE ELEITORAL          =       TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS/ Nº DE CARGOS

    QUACIENTE PARTIDÁRIO            =  TOTAL DE VOTOS DO PARTIDO/ QUOCIENTE ELEITORAL

    Nº DE CADEIRAS POR PARTIDOS

     

    DEPUTADO LICENCIADO SERÁ SUBSTITUÍDO PELO SUPLENTE DA COLIGAÇÃO

     

    SISTEMA MAJORITÁRIO SIMPLES OU PURO = ELEIÇÃO DE SENADOR E MUNICÍPIO COM ATÉ 200.000 ELEITORES

    – NÃO CONTA VOTOS  BRANCOS E NULOS

     

    SISTEMA MAJORITÁRIO ABSOLUTO = PR, GOV,  PREF. DE MUN.  COM MAIS DE 200.00 ELEITORES (HÁ 2º TURNO)

     

  • Na hipótese de um parlamentar ser convocado para integrar as Forças Armadas, ainda que em tempo de guerra, a Casa Legislativa respectiva, diante de excepcional situação, deverá pronunciar-se previamente sobre a concessão dessa licença.

     

    Cabe lembrar que um militar no serviço ativo estará subordinado hierarquicamente aos presidente da República, o comandante Supremo das Forças Armadas (Art. 84, XIII da CF), portanto, havendo a convocação de um parlamentar para se incorporar às Forças Armadas, a licença se faz imprescindível, pois, assim, no caso de ser concedida a licença, estaria a Casa anuindo que um de seus membros venha a estar subordinado a um chefe de outro Poder. Daí o porquê da prévia autorização da respectiva Casa para que um de seus membros venha a incorporar às Forças Armadas.

  • Meus parabéns Marcela Lira, seu comentário foi excelente.
  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

  • Certa

    """Segundo o art. 53, § 7º, CF/88, “a incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva”. ""

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • Mesmo em tempo de guerra, faz-se necessária a autorização do Congresso, certo?

     

     Na hipótese de um parlamentar ser convocado para integrar as Forças Armadas, ainda que em tempo de guerra, a Casa Legislativa respectiva, diante de excepcional situação, deverá pronunciar-se previamente sobre a concessão dessa licença.

  • Se um militar, que é parlamentar, quiser deixar o seu mandato e se incorporar às forças armadas, ele dependerá de licença da respectiva casa?

    A CF prevê a hipótese de as forças armadas convocarem o parlamentar, nesse caso deverá sim haver licença da respectiva casa.

    A questão traz "incorporar-se". Ou seja, passa a idéia de que a incorporação é por vontade própria do parlamentar. No caso, se o próprio parlamentar quiser abandonar as funções legislativas, em tempo de paz, dependerá de autorização da respectiva casa?

    Imagino que não (não sei de fato). Por isso errei. Mas há chance de a questão estar incorreta por isso. Ou não? Gentileza me corrigirem.

  • CF/88, art 53, § 7º: A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares
    e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

     

    GAB: CERTO

  • art. 53. § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

  • A questão exige conhecimento relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado e das instituições democráticas. Conforme art. 53, § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. 

    Gabarito do professor: assertiva certa.  


  • A banca escolheu um artigo da Constituição Federal que a maioria nunca leu, ou reputa ser de menor importância quando da leitura do texto constitucional.

    Resumo da Ópera: pegou muitos.

    Constituição Federal

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    (...)

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    GABARITO: "CERTO"

  • Até por uma questão protocolar/formal, uma vez que o parlamentar tem seus compromissos com a respectiva casa (também faz parte do quorum). Além do mais o parlamentar tem vínculo legal com a casa, pois é titular de mandato eletivo certo. Qualquer assunto alheio à vida palamentar deve ser comunicada ou autorizada pela respectiva casa.


ID
2621704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado e das instituições democráticas.


Durante o estado de defesa, é permitida a incomunicabilidade do preso pelo prazo de até dez dias.

Alternativas
Comentários
  • Errado.  É vedada a incomunicabilidade do preso durante a vigência do estado de defesa.

    É o que dispõe o art. 136, §3º, IV.

    Art. 136. § 3º Na vigência do estado de defesa:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • vale ressaltar que em caso de estado de Sitio também não cabe a incomunicabilidade do preso.

  • GABARITO : ERRADO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Seção I
    DO ESTADO DE DEFESA

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

     

  • NÃO CONFUNDIR

    PRISÃO OU DETENÇÃO DE QUALQUER PESSSOA ATÉ 10 DIAS, SALVO AUTORIZACAO DO PJ

    INCOMUNICABILIDADE DO PRESO É VEDADA

  • Art. 136 § 3º: Na vigência do estado de defesa:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • No Estado de Defesa é vedada a incomunicabilidade do preso! Por conta desta redação que se extrai que o art. 21 do CPP, que trata da incomunicabilidade do indiciado não foi recepcionado pela CF/88. Ora, se não cabe a incomunicabilidade do preso em um momento excepcional da democracia (estado de defesa), quem dirá em estado de normalidade institucional.

      Ou seja, em nenhum momento cabe a incomunicabilidade do preso, pois a Constituição aduz que "LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado".

     

     

  • ERRADO.

    Art. 136 § 3º, IV da CF:

    A CF veda a incomunicabilidade do preso.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • eh vedado, de maineira alguma pode ter incomunicabildiade do preso.

  • É vedado a incolumidade do preso. Gab. Errado 

  • Pra quem não lembrava do texto da CF, bastava um juízo crítico:

     

     

    A CF/88 foi promulgada muito pouco tempo depois da ditadura militar. O constituinte originário de 88 ainda tava muito traumatizado com

     

    todas as perseguções e atrocidades da ditadura, e não ia permitir na denominada ''Constituição Cidadã'' a incomunicabilidade do preso, pois

     

    seria um retrocesso social muito grande, resquícios de um perído de repressão social. 

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Oliver Queen concordo com você em partes, mas é preciso entender que no Estado de Defesa algumas garantias individuais são suprimidas em razão do interesse da coletividade. Reunião, correspondência e sigilo comunicação. O direito da comunicabilidade do preso é garantida. Agora o regime militar teve suas falhas mas aqueles que fizeram a constituição tiveram outros interesses que não são tão democráticos assim.
  • GABARITO ERRADO

     

    A Constituição Federal de 1988 traz a impossibilidade de qualquer forma de incomunicabilidade do preso, visto este fato atentar fortemente ao Princípio Supremo (pois quando em conflito com outros, este prevalecerá) Da Dignidade da Pessoa Humana e os seus derivados.

    Atentar ao fato de que a Carta Magna é fortemente vinculada a anseios humanistas, prevalecendo, quase sempre,  estes em detrimentos de outros.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

      I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

     b) sigilo de correspondência;

     c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

     § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

     II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

      

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

      

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

      

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

      

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

  • nem no estado de defesa é permitida a incomunicabilidade. 

  • Incomunicabilidade = inconstitucional. 

  • PRAZOS DO ESTADO DE DEFESA
    - Vigênica : até 30 dias, aceita uma prorrogação de igual período;
    - Prisão: até 10 dias, proibida a incomunicabilidade do preso;
    - CN de recesso: volta em 5 dias.

     

  • Errado

    "''' Na vigência do estado de defesa, é vedada a incomunicabilidade do preso (art. 136, § 3º, IV, CF/88).""""

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • É vedada a incomunicabilidade do preso durante a vigência do estado de defesa.

    É o que dispõe o art. 136, §3º, IV.

    Art. 136. § 3º Na vigência do estado de defesa:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 136, § 3º, IV, CF:

     

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • É vedada a incomunicabilidade do preso no Estado de Defesa.

  • A questão exige conhecimento relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado e das instituições democráticas. Conforme art. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa: [...] IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    Gabarito do professor: assertiva errada.  
  • AGENTE PC-RN/2009 - CESPE - Na vigência do estado de defesa, é vedada a incomunicabilidade do preso. CERTA. Artigo 136, § 3º/CF: "Na vigência do estado de defesa: IV - é vedada a incomunicabilidade do preso"

    TJ/ES/2013 - CESPE - Permite-se a incomunicabilidade do preso na vigência do estado de defesa. ERRADA.

    Obs. Dispõe o artigo 21 do CPP: "A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir". A incomunicabilidade não foi recepcionada pela Constituição Federal. Nesse sentido apontam os incisos LXII e LXIII, do art. 5º /CF. Ademais, a incomunicabilidade do preso é vedada, inclusive, no estado de sítio (art. 136, § 3º, IV /CF), que é das situações mais excepcionais do Estado Democrático de Direito. [Fonte: LFG]

    AGENTE PC-RN/2009 - CESPE - Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, inclusive a responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. ERRADA. COMENTÁRIO: Art. 141, CF. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    AGENTE PC-ES/2019 - AOCP - Não há o que se falar em responsabilização por ilícitos cometidos pelos executores ou agentes do Estados de Sítio e de Defesa praticados durante a sua vigência. ERRADA. Art. 141, CF (acima).

    TJ/ES/2013 - CESPE - Cessado o estado de sítio, seus efeitos poderão perdurar por até sessenta dias. ERRADA. COMENTÁRIO: Artigo 141, CF: Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    TJ/ES/2013 - CESPE - Na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Congresso Nacional. ERRADA. COMENTÁRIO: Artigo 136, § 3º/CF: "Na vigência do estado de defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário".

    AGENTE PF/2018 - CESPE - Na vigência do estado de defesa, é legal a prisão de indivíduo por até trinta dias, independentemente de autorização do Poder Judiciário. CERTA. COMENTÁRIO: Art. 136, §3º CF Na vigência do estado de defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

  • INCOMUNICABILIDADE NUNCA SERÁ PERMITIDA!

  • ErraDO!!

    Macete: tdo que for para prejudicar o preso: desconfie!!

    nesse país os presos tem preferencia!

  • Gabarito: Errado.

    O preso JAMAIS ficará incomunicável.


ID
2621707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Julgue o item que se segue, relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado e das instituições democráticas.


Segundo a doutrina, o estado de sítio deve estar embasado no princípio fundante da necessidade.

Alternativas
Comentários
  • Certoo

    Uma vez decretado, estabelece uma legalidade constitucional extraodinária. 

     

    ocorrerá nos casos de:

     

      1° Comoção grave de repercurssão nacional 

      2°ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medidas tomadas durante o estado de defesa.

     

    3° Declaração de estado de guerra

     4° ou resposta a agressão estrangeira.

     

    Vemos então que não é simplesmente querer decretar, deve haver real necessidade de tal medida, devendo assim, ser em face dos casos expostos na  CF/88.

     

    Lembrando que dentre os requisitos, estão:

     

     a) Audiência do CONSELHO DA REPÚBLICA e do CONSELHO DE DEFESA;

     

     b) AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL

       b.1) Voto da maioria absoluta dos membros

     

    c) EXPEDIÇÃO DO DECRETO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

        c1. Indicará sua duração

        c2. Normas necessárias a sua execução

        c3. Quais as garantias condtitucionais ficarão suspensas.

  • É exatamente o que diz a doutrina. Tanto o estado de defesa quanto o estado de sítio devem obedecer os princípios da necessidade, temporariedade e proporcionalidade. Questão correta

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • ESTADO DE SÍTIO (art. 137, 138 e 139 CF)

     

     

    Presidente solicita AUTORIZAÇÃO do congresso nacional.

    Ouvidos o Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional.

     

    Casos de:

    1 – comoção GRAVE de repercussão nacional.

    2 – INEFICÁCIA do estado de DEFESA.

    3 – declaração do ESTADO DE GUERRA.

    4 – resposta à AGRESSÃO ARMADA estrangeira.

     

    O DECRETO indicará:

    - DURAÇÃO: 30 + 30 (casos 1 e 2);

    - TODO O TEMPO que perdurar (casos 3 e 4);

    - normas necessárias a sua execução;

    - garantias SUSPENSAS.

     

    MEDIDAS CONTRA AS PESSOAS:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

     

     

     

    “Partindo de uma liberdade ilimitada chega-se a um despotismo sem limites”.  Fiódor Dostoiévski

  • Para complementar: 

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • Correto.

    11.1 DEFINIÇÃO = A Constituição de 1988, nos arts. 136 a 141, prescreve as regras relativas ao Estado de Defesa e ao Estado Sítio. São normas que visam à estabilização e à defesa da Constituição contra processos  violentos de mudança ou perturbação da ordem constitucional, mas também à defesa do Estado quando a situação crítica derive de guerra externa, momento em que a legalidade normal é substituída por uma legalidade extraordinária.


    11.2 PRINCÍPIOS REGENTES DO SISTEMA CONSTITUCIONAL DE CRISES

    O Estado de Defesa e o Estado de Sítio, juntame nte com as demais regras previstas no Título V da CF/88, formam o sistema constitucional de crises, que é regido por três princípios. 

    • Princípio fundante da necessidade: os estados de defesa e de sítio só podem ser  decretados à luz de fatos que os justifiquem e nas situações previstas taxativamente na constituição.

    • Princípio da temporariedade: os estados de defesa e de sítio são medidas temporárias, mesmo que, em alguns casos, se admita a prorrogação dos prazos previstos na Constituição;

     • Princípio da proporcionalidade: as medidas a serem empreendidas nos estados de defesa e de sítio devem guardar relação de proporcionalidade com os fatos que justificaram sua adoção.

  • CERTO 

    ESTADO DE SÍTIO: 

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio , só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

     

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

     

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

     

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    (Não se inclui a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela Mesa)

     

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

     

    V - busca e apreensão em domicílio;

     

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

     

    VII - requisição de bens.

     

     

     

    - VEDADA A INCOMUNICABILIDADE DO PRESO

     

    CONSELHO DA REPÚBLICA - PR COMO CHEFE DE GOVERNO

    - OPINA SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, SÍTIO E ESTADO DE DEFES, ESTABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

     

    COMPOSIÇÃO:

    6 NATOS > 35 ANOS (2 PR, 2 SF, 2 CD) , LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA CD e SF,

    VICE DA REPÚBLUCA, PRESIDENTES do  SF e CD, MINISTRO DA JUSTIÇA

     

     

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL PR COMO CHEFE DE ESTADO

    – ASSUNTOS RELACIONADOS À SOBERANIA E DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO:

    GERRA, PAZ, DEFESA, SÍTIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, FRONTEIRA,

    EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS NO TERRITÓRIO NACIONAL, INDEPENDÊNCIA NACIONAL

     

    COMPOSIÇÃO:

    MIN DA DEFESA, RELAÇÕES EXTERIORES, MPOG, COMANDANTES  M, E, A,

    VICE DA REPÚBLUCA, PRESIDENTES do  SF e CD, MINISTRO DA JUSTIÇA

     

     

     

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO

    APROVAR O ESTADO DEFESA E INTERVENÇÃO FERDERAL E AUTORIZAR PREVIAMNETE O ESTADO DE SÍTIO E

    SUSPENDER QUALQUER DESSAS MEDIADS

     

     

    - DURANTE O ESTADO DE SÍTIO – PODE SER DETERMINADA A SUSPENSÃO DAS IMUNIDDAES PARLAMENTARES

    POR DECISÃO DE 2/3 DA CASA RESPECTIVA,

    SOMENTE POR ATOS PRATICADOS FORA DO CN, QUE FOREM INCOMPATÍVEIS COM EXECUÇÃO DA MEDIDA

  • Segundo José Afonso da Silva - Curso de Direito constitucional positivo - "Causas do estado de sítio são as situações críticas que indicam a necessidade da instauração de correspondente legalidade de exceção ... " 0 professor Marcelo Novelino - Curso de Direito Constitucional - leciona : "O sistema constitucional de crises deve ser informado por dois critérios básicos: a necessidade e a temporariedade.(...)"
  • Correto, 

    em última hipotese declara-se o estado de sítio. 

  • "fundante" cespe superando fcc.

  • Certo

    "" É exatamente o que diz a doutrina. Tanto o estado de defesa quanto o estado de sítio devem obedecer os princípios da necessidade, temporariedade e proporcionalidade """"

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • Tanto o estado de defesa quanto o estado de sítio devem obedecer os princípios da necessidade, temporariedade e proporcionalidade.

  • A questão exige conhecimento relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado e das instituições democráticas. Tanto o Estado de Sítio quanto o Estado de Defesa devem seguir os princípios da temporalidade, da necessidade e da proporcionalidade. Assim, a necessidade indica que decretação deve estar condicionada à ocorrência de um pressuposto fático.

    Gabarito do professor: assertiva certa.  

  • Estado de Defesa e Estado de Sítio

    • Necessidade
    • Temporariedade
    • Proporcionalidade.
  • Certo. A questão exige conhecimento relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado

    e das instituições democráticas. Tanto o Estado de Sítio quanto o Estado de Defesa

    devem seguir os princípios da temporalidade, da necessidade e da proporcionalidade.

    Assim, a necessidade indica que decretação deve estar condicionada à ocorrência de um

    pressuposto fático.


ID
2621710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de ciência e tecnologia, julgue o item subsequente.


O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação será organizado em regime de cooperação com entidades públicas ou privadas, podendo os estados, o Distrito Federal e os municípios legislar concorrentemente sobre suas peculiaridades.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CF: Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015).

     

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    * Obs.: Essa questão é maldosa, muita gente que decorou aquela máxima aqui do QC de que "MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE" e foi no automático sem analisar, rodou.

  • confesso que eu só acertei essa questão porque a palavrinha "MUNICIPIOS" passou batido, porque eu basiei minha resposta no art. 24 da CF/88.

    questão maldosa essa eim!

  • COMPETÊNCIA, COMO SEMPRE ME QUEBRA!

  • HAHAHA essa questão foi na maldade mesmo. E eu ainda na prova cheguei a sublinhar o "concorrentemente", lol. 

     

    boa explicação, C. Gomes

  • Letra seca da lei do artigo 219-B da CF/88.

  • me pegou

  • Entendo que a ideia de que os municípios detém apenas competência legislativa residual é equivocada, basta analisar os seguintes artigos:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.

    Conclui-se que os Municípios, em determinados casos, possuem competência legislativa plena, suplementar e concorrente.

    Baita nó na cabeça dos concurseiros hahaha


ID
2621713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Acerca de ciência e tecnologia, julgue o item subsequente.


As empresas de fomento à inovação poderão receber tratamento prioritário em relação a empresas de outros segmentos, inclusive pelo compartilhamento dos recursos humanos de órgãos públicos e de entidades privadas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CF: Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • Comentários:

    Não é o que prevê o texto constitucional. O tratamento prioritário do Estado será concedido à pesquisa científica básica e tecnológica (art. 216, § 1º, CF/88), e não às empresas de fomento à inovação em detrimento de outras empresas.

     

    Segundo o art. 219-A, “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei”.

    Questão errada.

     

    RICARDO VALE   PROFESSOR DO ESTRATEGIA CONCURSOS.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • § 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

            Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


ID
2621716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de ciência e tecnologia, julgue o item subsequente.


A União deverá estabelecer política própria de incentivo à pesquisa tecnológica preponderantemente em favor de países intitulados menos desenvolvidos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CF: Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

  • o Brasil mal consegue cuidar de si próprio vai cuidar de países menos desenvolvidos!

  • Gabarito Errado

    Ótima resposta e Bizu do companheiro C. Gomes !

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • GAB: ERRADO!!

    A União deverá estabelecer política própria de incentivo à pesquisa tecnológica preponderantemente em favor de países intitulados menos desenvolvidos. ERROUUUU!

    SOLUÇÃO : PAÍSES NÃO. ESTADOS E REGIÕES AI ESTÁ CORRETO!

  • ESTADOS E REGIÕES

  • Já temos tantos problemas e tantas deficiências tecnológicas que seria irracional direciornarmos nossas pesquisas para países menos desenvolvidos.


ID
2621719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Estratégia e da Política Nacional de Inteligência, julgue o item a seguir.


O fortalecimento da educação a distância é um dos objetivos estratégicos a serem atingidos pelo Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) no cumprimento de sua missão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

    9. Objetivos estratégicos: 

    Os objetivos a seguir apresentados, sem ordem de prioridade, retratam o foco estratégico para direcionar os esforços e sinalizam os resultados essenciais a serem atingidos pelo SISBIN no cumprimento da sua Missão:

    - Fortalecer a educação a distância (EAD);

  • Certo

    É objetivo estratégico previsto na ENINT - Estratégia Nacional de Inteligência, “fortalecer a educação à distância (EAD)”.

     

    O Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) foi instituído pela Lei 9.883, de 7 de dezembro 1999, com o objetivo de integrar as ações de planejamento e execução das atividades de Inteligência do Brasil. É um espaço que reúne 39 órgãos federais para a troca de informações e conhecimentos de Inteligência.

     

    Fonte: http://www.defesanet.com.br/inteligencia/noticia/27992/ENINT---Estrategia-Nacional-de-Inteligencia/


ID
2621722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Estratégia e da Política Nacional de Inteligência, julgue o item a seguir.


A inteligência é uma atividade que deve possuir abrangência para identificar oportunidades à população do país.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    A abrangência é um pressuposto da atividade de inteligência. Segundo a PNI, a atividade de Inteligência deve possuir abrangência tal que lhe possibilite identificar ameaças, riscos e oportunidades ao País e à sua população.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • Gabarito: CERTO.

    -------------------------

    Imagina que estranho seria:

    A inteligência é uma atividade que NÃO deve possuir abrangência para identificar oportunidades à população do país.

    -------------------------

    DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

    Aprova a Estratégia Nacional de Inteligência.

     

    Cabe à atividade de Inteligência acompanhar o ambiente interno e externo, buscando identificar oportunidades e possíveis ameaças e riscos aos interesses do Estado e à sociedade brasileira.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2621725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Estratégia e da Política Nacional de Inteligência, julgue o item a seguir.


Enquanto a inteligência é a atividade que tem o objetivo de evitar as ações de inteligência adversa, a contrainteligência difunde conhecimentos sobre situações que aconteceram dentro do território nacional de imediata influência sobre a ação governamental.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    O examinador inverteu os conceitos de “inteligência” e “contrainteligência”. A seguir, transcrevo as definições da Política Nacional de Inteligência:


    I – Inteligência: atividade que objetiva produzir e difundir conhecimentos às autoridades competentes, relativos a fatos e situações que ocorram dentro e fora do território nacional, de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a ação governamental e a salvaguarda da sociedade e do Estado;  


    II – Contrainteligência: atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a Inteligência adversa e as ações que constituam ameaça à salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações de interesse da sociedade e do Estado.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • A Contrainteligência tem como atribuições a produção de conhecimentos e a realização de ações voltadas para a proteção de dados, conhecimentos, infraestruturas críticas – comunicações, transportes, tecnologias de informação – e outros ativos sensíveis e sigilosos de interesse do Estado e da sociedade.

     

    O trabalho desenvolvido pela Contrainteligência tem foco na defesa contra ameaças como a espionagem, a sabotagem, o vazamento de informações e o terrorismo, patrocinadas por instituições, grupos ou governos estrangeiros.

     

    A atuação da Contrainteligência ultrapassa os limites da ABIN e do SISBIN. Ela contribui para a salvaguarda do patrimônio nacional sob a responsabilidade de instituições das mais diversas áreas, consideradas de interesse estratégico para a segurança e para o desenvolvimento nacional.

     

    Contrainteligência: defesa de ações adversas.

  • Os conceitos estão invertidos.

     

    Vá e Vença!

     


ID
2621728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Estratégia e da Política Nacional de Inteligência, julgue o item a seguir.


A supervisão da Política Nacional de Inteligência é exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, cabendo a coordenação da atividade de inteligência federal à Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).

Alternativas
Comentários
  • (E)

    A supervisão da execução da Política Nacional de Inteligência (PNI) é competência da CREDEN (Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo). O GSI (Gabinete de Segurança Institucional) é responsável por coordenar as atividades de inteligência federal.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • A supervisão da Política Nacional de Inteligência é exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, cabendo a coordenação da atividade de inteligência federal à Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).

    Art. 5o A execução da Política Nacional de Inteligência, fixada pelo Presidente da República, será levada a efeito pela ABIN, sob a supervisão da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.


ID
2621731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao SISBIN e à estrutura regimental da ABIN, julgue o item a seguir.


A incumbência da ABIN de integrar as informações e os conhecimentos fornecidos pelos membros do SISBIN inclui as atividades operacionais necessárias ao planejamento e à condução das operações militares das Forças Armadas, quando houver interesse da defesa nacional.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Segundo o art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 4.376/2002, excetua-se das atribuições da ABINa atividade de inteligência operacional necessária ao planejamento e à condução de campanhas e operações militares das Forças Armadas, no interesse da defesa nacional”.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • A ABIN DEVE:

    Art. 10.  Na condição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, a ABIN tem a seu cargo:

    I - estabelecer as necessidades de conhecimentos específicos, a serem produzidos pelos órgãos que constituem o Sistema Brasileiro de Inteligência, e consolidá-las no Plano Nacional de Inteligência;

    II - coordenar a obtenção de dados e informações e a produção de conhecimentos sobre temas de competência de mais de um membro do Sistema Brasileiro de Inteligência, promovendo a necessária interação entre os envolvidos;

    III - acompanhar a produção de conhecimentos, por meio de solicitação aos membros do Sistema Brasileiro de Inteligência, para assegurar o atendimento da finalidade legal do Sistema;

    IV - analisar os dados, informações e conhecimentos recebidos, com vistas a verificar o atendimento das necessidades de conhecimentos estabelecidas no Plano Nacional de Inteligência;

    V - integrar as informações e os conhecimentos fornecidos pelos membros do Sistema Brasileiro de Inteligência;

    VI - solicitar dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal os dados, conhecimentos, informações ou documentos necessários ao atendimento da finalidade legal do Sistema;

    VII - promover o desenvolvimento de recursos humanos e tecnológicos e da doutrina de inteligência, realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de inteligência, em coordenação com os demais órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência;

    VIII - prover suporte técnico e administrativo às reuniões do Conselho e ao funcionamento dos grupos de trabalho, solicitando, se preciso, aos órgãos que constituem o Sistema colaboração de servidores por tempo determinado, observadas as normas pertinentes; e

    IX - representar o Sistema Brasileiro de Inteligência perante o órgão de controle externo da atividade de inteligência.

    A ABIN NÃO DEVE: ÚNICA EXCEÇÃO.

    Art. 10. Parágrafo único.  Excetua-se das atribuições previstas neste artigo a atividade de inteligência operacional necessária ao planejamento e à condução de campanhas e operações militares das Forças Armadas, no interesse da defesa nacional.


ID
2621734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao SISBIN e à estrutura regimental da ABIN, julgue o item a seguir.


Se a Corregedoria-Geral da ABIN receber representação sobre irregularidade ou infração disciplinar cometida por agente público em exercício na própria agência, ela terá a competência de apurá-la, além de caber a ela o controle das atividades de correição dos órgãos do SISBIN.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    A Corregedoria-Geral da ABIN tem competência para “receber e apurar denúncias e representações sobre irregularidades e infrações disciplinares cometidas por agentes públicos em exercício na ABIN” (art. 7º, I, Decreto 8.905/2016). Além disso, é responsável por controlar as atividades de correição da ABIN (art. 7º, II, Decreto 8.905/2016). Suas atribuições não alcançam outros órgãos do SISBIN.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/


ID
2621737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao SISBIN e à estrutura regimental da ABIN, julgue o item a seguir.


À ABIN, órgão central do SISBIN, cabe a representação desse sistema perante o órgão de controle externo da atividade de inteligência.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Segundo o art. 10, IX, do Decreto nº 4.376/2002, na condição de órgão central do SISBIN, a ABIN tem a seu cargo representar o SISBIN perante o órgão de controle externo da atividade de inteligência.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

  • Art. 10.  Na condição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, a ABIN tem a seu cargo:

    I - estabelecer as necessidades de conhecimentos específicos, a serem produzidos pelos órgãos que constituem o Sistema Brasileiro de Inteligência, e consolidá-las no Plano Nacional de Inteligência;

    II - coordenar a obtenção de dados e informações e a produção de conhecimentos sobre temas de competência de mais de um membro do Sistema Brasileiro de Inteligência, promovendo a necessária interação entre os envolvidos;

    III - acompanhar a produção de conhecimentos, por meio de solicitação aos membros do Sistema Brasileiro de Inteligência, para assegurar o atendimento da finalidade legal do Sistema;

    IV - analisar os dados, informações e conhecimentos recebidos, com vistas a verificar o atendimento das necessidades de conhecimentos estabelecidas no Plano Nacional de Inteligência;

    V - integrar as informações e os conhecimentos fornecidos pelos membros do Sistema Brasileiro de Inteligência;

    VI - solicitar dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal os dados, conhecimentos, informações ou documentos necessários ao atendimento da finalidade legal do Sistema;

    VII - promover o desenvolvimento de recursos humanos e tecnológicos e da doutrina de inteligência, realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de inteligência, em coordenação com os demais órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência;

    VIII - prover suporte técnico e administrativo às reuniões do Conselho e ao funcionamento dos grupos de trabalho, solicitando, se preciso, aos órgãos que constituem o Sistema colaboração de servidores por tempo determinado, observadas as normas pertinentes; e

    IX - representar o Sistema Brasileiro de Inteligência perante o órgão de controle externo da atividade de inteligência.

    Parágrafo único.  Excetua-se das atribuições previstas neste artigo a atividade de inteligência operacional necessária ao planejamento e à condução de campanhas e operações militares das Forças Armadas, no interesse da defesa nacional.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4376.htm


ID
2621740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o seguinte item, referente à estruturação do plano de carreira e cargos da ABIN.


A propriedade intelectual decorrente do exercício das atribuições de um oficial de inteligência é exclusiva da União, bem como as decorrentes das atividades de alunos de cursos ministrados pela ABIN.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    É exatamente o que prevê o art. 46, da Lei nº 11.776/2008:

    Art. 46.  A propriedade intelectual criada por qualquer agente público em decorrência do exercício de suas atribuições ou na condição de representante da ABIN pertence exclusivamente à União, a quem caberá exercer a eventual proteção ou a divulgação do seu conteúdo, conforme disposto em ato do Diretor-Geral da ABIN.

    Parágrafo único.  O disposto no caput deste artigo aplica-se aos alunos de cursos ministrados pela ABIN, inclusive aos do curso de formação integrante do concurso público para ingresso nos cargos de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2o desta Lei.


ID
2621743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o seguinte item, referente à estruturação do plano de carreira e cargos da ABIN.


A progressão funcional de um oficial de inteligência ocorre quando ele passa do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    O enunciado descreveu o conceito de “promoção funcional”. Era importante que o aluno soubesse a diferença entre progressão e promoção. Esses conceitos poderiam ser retirados do art. 16, § 1º, Lei nº 11.776/2008. Veja:

    a) Progressão funcional: é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe

    b) Promoção funcional: a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.


ID
2621746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item a seguir.


Todos os órgãos e entidades devem manter para consulta pública, em suas sedes, exemplar de publicação anual do rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, que devem ter identificação para referência futura.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    A gente fica cabreiro de marcar certo nesse item ao fazer uma prova para a ABIN, mas de fato é a letra da Lei.

    Art. 30.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento: 

    I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses; 

    II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura

    III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes. 

    § 1o  Os órgãos e entidades deverão manter exemplar da publicação prevista no caput para consulta pública em suas sedes. 

    § 2o  Os órgãos e entidades manterão extrato com a lista de informações classificadas, acompanhadas da data, do grau de sigilo e dos fundamentos da classificação.

  • - Publicação na internet e na sede:

    • I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 meses;

    • II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura (+ extrato com data, grau de sigilo e fundamentos da classificação);

    • III - relatório estatístico sobre pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.

  • Art. 30.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento: 

     

    I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses; 

    II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura

    III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.

  • Fundamentação completa:

    Art. 30.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento: 

    I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses; 

    II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura

    III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.

    § 1o  Os órgãos e entidades deverão manter exemplar da publicação prevista no caput para consulta pública em suas sedes. 

  • Comentando para Salvar. Avante! 

  • Artigo 30, inciso II. Basta entender que mostram o rol de documentos classificados em cada grau de sigilo. O foco não é o conteúdo.

  • A questão exige o conhecimento do Art. 30 da Lei de Acesso à informação, vejamos:

    Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento:

    (...)

    II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura;

    (...)

    § 1º Os órgãos e entidades deverão manter exemplar da publicação prevista no caput para consulta pública em suas sedes.

    Gabarito: CERTO

  • A assertiva está CORRETA. Conforme o disposto caput e no parágrafo primeiro do artigo 30 da Lei de Acesso à Informação, a autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, devendo manter exemplar da publicação para consulta pública em suas sedes. 

    Gabarito: C 

  • CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento: 


ID
2621749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item a seguir.


No âmbito das Forças Armadas, a prerrogativa exclusiva de classificação de uma informação como ultrassecreta é do ministro de Estado da Defesa, podendo os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica classificá-la como secreta ou reservada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Art. 27.  

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; (Lembrando que os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica têm status de Ministro) e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior

    § 2o  A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento. 

  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

     

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

     

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 

     

    Gabarito ERRADO!

  • - ULTRASSECRETO:

     

    • Presidente da República;

    • Vice-Presidente da República;

    • Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    • Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e -> Ratificação pelo Ministro em 30d

    • Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior  -> Ratificação pelo Ministro em 30d

     

    MNEMÔNICO

    Ultrassecreto Você foi para o US? Sim.

    Comeu bem? CO MI

    Mas não era caro?

    Sim, mas eu PRE VI os gastos e paguei em CHEque SECRETO

     

     

    - SECRETO:

    • As autoridades do Ultrassecreto -> QUEM PODE +, PODE -

    • Titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista = Administração Pública Indireta

     

    - RESERVADO:

    • As autoridades do Ultrassecreto e do Secreto

    • Ocupantes de cargo de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, ou de hierarquia equivalente

    • RESERVADO: = DAS 5

  • Ultrassecreto: basta pensar no alto escalão. Pronto. Já são mnemônicos demais ...

  • Errado

     

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

     

    Funk do MCC' PV

     

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

     

    Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    Presidente da República; 

    Vice-Presidente da República; 

     

  • Ultrassecreto:

    Presidente vice presidente ministro de estado, comandante das forças armadas, chefe de missões diplomaticas ou consulares permanentes no país.

  • Senhor, é um spammer respondendo outro spammer!!

    Chegamos ao cúmulo aqui no QC. Já não bastasse esses links que atrapalham o estudo e a visualização dos comentários úteis, estão se multiplicando e um respondendo o outro. Triste...

  • No âmbito das Forças Armadas, a prerrogativa exclusiva de classificação de uma informação como ultrassecreta é do ministro de Estado da Defesa, podendo os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica classificá-la como secreta ou reservada. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a Lei nº 12.527/11, Art. 27, I, “d” e “e”, no âmbito das forças armadas os comandantes da marinha, do exército e da aeronáutica podem classificar uma informação como ultrassecreta e no prazo de 30 dias o ato deve ser ratificado pelo respectivo ministro de Estado. Ainda nesse caput participam desse rol o PR, o Vice-PR, Ministros de Estado, Chefes de missões diplomáticas e Consulares permanentes no exterior. Portanto, não é exclusivo do Ministro da Defesa.

  • Macete que eu criei:

    MP usa CVC

    Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    Presidente da República; 

    usa

    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

    Vice-Presidente da República; 

    Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 


  • Errado.

    Eles podem classificá-las como ultrasecretas, o que muda é a necessiade de RATIFICAÇÃO pelos respectivos Ministros de Estado, a mesma coisa para os chefes de missões diplomáticas.

     

     

  • Os comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica são competentes para classificar documentos como ultrassecretos.

    Gabarito: ERRADO

  • A assertiva está INCORRETA. A competência para classificar informações no grau de sigilo ultrassecreto não é exclusividade do Ministro de Estado da Defesa. De acordo com o artigo 27, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica possuem competência para classificar informações no grau de ultrassecreto.

    Importante destacar que as informações classificadas como ultrassecretas pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica dependerão da ratificação do Ministro de Estado da Defesa, conforme art. 27 §2º, mas isso não significa que os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica não possuem competência para classifica-las. Significa, apenas, que após classificadas por eles, dependerão da ratificação do Ministro.

     Gabarito: E

  • É cada "mnemônico" que temos que criar outro mnemônico pra resumir o mnemônico. Socorro!

  • ERRADO

  • Gabarito: ERRADO.

    A prerrogativa NÃO é exclusiva dos Ministros de Estado, os Comandantes das Forças Armadas também podem classificar uma informação como ultrassecreta.

  • Mnemônico para aprender as autoridade competente para classificar uma informação como ultrassecreta no âmbito da administração pública federal:

    PREVI MICO do meu CHEFE ao dizer que revelaria um segredo utrassecreto!

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: 

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a)Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    É bem bobo, mas ajuda a decorar  kkk

    ------

    Deus seja louvado!

  • GABARITO: ERRADO.

  • CACILDA QUESTÃO TODA TROCA.

  • Em baile que tem cobra, não se entra sem porrete!!!


ID
2621752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

A sequência infinita: a0, a1, a2, a3, ... é definida por: a0 = 1, a1 = 3 e, para cada número inteiro n ≥ 1, a2n = a2n-1 + a2n-2, e a2n+1 = a2n - a2n-1.


Com relação a essa sequência, julgue o item seguinte.


Existem infinitos valores inteiros de p e q tais que ap = aq.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTA

    O enunciado apresenta que o valor de "n" é igual ou maior do que 1. Por exemplo, para saber o a3 e a4 foi substituído na fórmula o "n" por 1: 

    a2n = a2n-1 + a2n-2,       e     a2n+1 = a2n - a2n-1

    essa em a2                            essa em a3

    substituindo o número 1 no lugar de "n" foi obtido os valores de a3 e a4 da seguinte maneira: 

    a2n = a2n-1      + a2n-2

    a2x= a2x- 1 + a 2x-2

    a2=  a1 + a0

    a2= 3 + 1 = 4          a2=4

     

    Substituindo o "n" pelo número 1 na segunda fórmula

    a 2n + 1= a 2n - a2n-1

    a2x1 +1 = a2x1 - a2x1-1

    a3 = a2 - a1 (o valor de a2 descobrimos que é 4 e de a1 foi apresentado na questão: a1=3)

    a3 = 4 - 3 = 1

     

    Agora vamos achar o valor de a4. Nesta caso vamos substituir o valor de "n" por 2 na primeira fórmula

    a2n = a2n-1+a2n-2

    a2x2= a2x2-1+a2x2-2

    a4= a3 + a2 (a3 já foi encontrado, é 1 e a2 é 4)

    a4 = 1 + 4 = 5

     

    agora na segunda fórmula a2n+1 = a2n - a2n-1 vamos substituir novamente o "n" por 2 para achar o valor de a5

    a2n+1 = a2n - a2n-1

    a2x2+1= a2x2- a2x2-1

    a5= a4 - a3 

    a5= 5 - 1 = 4      a5=4

     

    Agora vamos achar o a6 e a7, substituindo agora o "n" por 3 nas fórmulas.

    a2n = a2n-1 + a2n-2

    a2x3= a2x3-1 + a2x3 - 2

    a6= a5 + a4

    a6= 4 + 5 = 9    a6=9

     

    Agora na segunda fórmula vamos achar o valor de a7, novamente substituindo o "n" por 3

    a2n+1 = a2n - a2n-1

    a2x3+1 = a2x3 - a2x3 - 1

    a7= a6 - a5

    a7= 9 - 4 = 5

    a7= 9 - 4= 5      a7= 5

     

    Agora vamos encontrar o a8 substituindo na primeira fórmula novamente e colocando no lugar da letra "n" o número 4

    a2n = a2n-1 + a2n-2

    a2x4 = a2x4-1 + a2x4-2

    a8 = a7 + a6 = 5 + 9

    a8=14

     

    Agora vamos calcular o a9, substituindo o "n" também por 4 na segunda fórmula 

    a2n+1 = a2n - a2n-1

    a2x4+1 = a2x4 - a2x4-1

    a9= a8 - a7

    a9= 14 - 5= 9     a9=9

    calculando o a10 substituindo o "n" por 5 na primeira fórmula

    a2n = a2n-1 + a2n-2

    a2x5= a2x5-1 + a2x5-2

    a10= a9 + a8

    a10= 9 + 14

    a10=23

     

    substuindo n=5 na segunda equação para encontrar o a11:  a2n+1 = a2n - a2n-1.    a11= a10- a9 = 23-9 = 14    a11= 14

     

       Observando os valores verifica-se que a2= a5=4 /  a6=a9=9 / a8=a11=14. logo a série sempre vai apresentar valores iguais conforme vamos substituindo o valor de "n" nas equações. 

    Colaboração da colega Ariane Chimanski !!!!      vide Q873976

     

     

  • Existe um jeito bem didático de entender sequências numéricas (vou usar "x" no lugar de "n"):

     

    Imagine que você tem um armário com infinitas gavetas.

    Você enumera essas gavetas. A primeira é enumareda com um "0", a segunda com um "1", a terceira com um "2" e assim por diante. Dentro de cada gaveta você coloca certa quantidade de alguma coisa (maçãs, bolinhas, dinheiro, você escolhe).

    Quando a questão fala em "a₀, a₁, a₂, a₃... aₓ" entenda assim:

    —> "₀,₁,₂,₃..." esses números e letras subescritos são o número da gaveta onde você guardou algo.

    —> "a" é o que está guardado na gaveta.

     

    Assim, se a gaveta "aₓ" for a mesma gaveta "a₇" então x=7. Nesse caso, o que seria a gaveta "aₓ₊₁"? Seria a próxima gaveta "a₇₊₁" que é "a₈". "aₓ₋₂" seria "a₅". Sacou? (Vou usar essa analogia em toda a explicação.)

     

    Agora vem a parte legal. A questão dá uma lei que nos permite achar a quantidade guardada em uma gaveta baseado na quantidade guardada em gavetas vizinhas. Veja:

    (Usando "x" no lugar de "n")

     

    a₂ₓ = a₂ₓ₋₁ + a₂ₓ₋₂ —> traduzindo... se "a₂ₓ" é uma gaveta qualquer, a quantidade guardada nela é igual à soma das quantidades nas                                          duas gavetas anteriores. Consegue ver isso?

     

    a₂ₓ₊₁ = a₂ₓ - a₂ₓ₋₁ —> traduzindo... se "a₂ₓ₊₁" é uma gaveta qualquer, a quantidade guardada nela é igual à quantidade na gaveta                                               anterior menos a quantidade na gaveta ante-anterior. Entendeu?

     

    Fiz o diagrama abaixo usando essas leis. Vamos usar letras maiúsculas (A, B) para representar as quantidades nas gavetas (a barra não significa divisão; não confunda com uma fração). Veja se consegue entender:

     

        quantidade na gaveta        —>   ...       A       ,       B       ,     A+B     ,     (A+B)-B      ...

    gaveta (endereço, posição)    —>          a₂ₓ₋₂          a₂ₓ₋₁           a₂ₓ              a₂ₓ₊₁

     

    Como "(A+B)-B" é igual a "A", a sequência pode ser reescrita assim:

     

        quantidade na gaveta        —>   ...       A       ,       B       ,     A+B     ,       A        ...

    gaveta (endereço, posição)    —>          a₂ₓ₋₂          a₂ₓ₋₁           a₂ₓ            a₂ₓ₊₁

     

    Note que as gavetas "a₂ₓ₋₂" e "a₂ₓ₊₁" guardam a mesma quantidade (A). Isso significa que à medida que aplicarmos essas leis à sequência, haverá um número infinito de gavetas diferentes (podemos chamá-las de "P" e "Q") que guardam a mesma quantidade.

     

    Resposta: Certo

     

    NOTA: Segundo o enunciado, a gaveta "a₁" guarda a quantidade "3". Esse número é o único da sequência que não se repete. Mas essa exceção não torna a questão errada. A questão não afirma que cada quantidade é guardada por mais de uma gaveta (que todos os números na sequência se repetem pelo menos uma vez). Ela afirma que o número de gavetas (posições, endereços na sequência) que guardam quantidades repetidas é infinito. Sacou?

     

    Não seja contaminado pelo conceito comum de que matemática é chata, difícil, tediosa. Tente olhar o lado surpreendente e fascinante de cada problema que resolver. Estuda aê!   ; )

  • Primeiramente era necessário saber como seria a sequencia e isso foi cobrado na Q873976, é a questão logo em seguida dessa.

     

    a sequencia é : 1 , 3 , 4 , 1 , 5 , 4 , 9 , 5 , 14 , 9 , 23 ............. infinitamente ( sabendo que quando A POSIÇÃO é par (a2, a4, a6.. etc) , ele é exatamente a soma dos dois termos anteriores e quando é impar(a3, a5, a7) ele é a subtração dos dois termos anteriores)

     

    Podemos perceber que há varias repetições que irão ocorrer infinitas vezes na sequencia, logo vão existir infinitos valores p e q, tais que ap = aq

     

    GABARITO: CERTO

     

    Bons estudos galera

  • Temos que

    a2n = a2n-1 + a2n-2

    a2n+1 = a2n - a2n-1

     

    Somando essas duas equações, ficaremos com

     

    a2n+1 = a2n-2

     

    ou seja, se chamarmos 2n+1 de e 2n-2 de q, teremos infinitos valores onde ap = aq, já que n pode assumir infinitos valores inteiros

  • (a2n-2,a2n-1, a2n ,a2n+1,a2n+2) 

    Quando for PAR = a2n =SOMA dos 2 termos anteriores (a2n-2,a2n-1) ;

    Quando for IMPAR = a2n+1= SUBTRAÇÃO dos 2 termos anteriores (a2n- a2n-1

     

    Ex: Foi dado

    a0 (a2n-2) = 1

     a1 (a2n-1) = 3; 

    a2 (a2n)  = PAR = SOMA dos dois anteriores = a1 (a2n-1) + a0 (a2n-2)   =

    a3 (a2n+1) = IMPAR = SUBTRAÇÃO dos dois anteriores = a2 (a2n) -a1 (a2n-1) = 4-3 = 1

    a4 (a2n) =  PAR = SOMA dos 2 termos anteriores =  a3 +a2 = 1+4 = 5

    => Para a4 ,  a3 irá funcionar como (a2n-1) ; a2 irá funcionar como (a2n-2) 

     

    E assim prossegue, acredito que tenha esclarecido um pouco a lógica  da Progressão. 

  • Fiz assim:

    Vou colocar o "a" como "A" para ficar mais fácil de visualizar

     

    A2n = A2n-1 + A2n-2

    Assim, se n for 1, teremos: A2 = A1 + A0... Ou seja, soma-se os dois termos anteriores.

     

    A2n+1 = A2n - A2n-1

    Assim, se n for 1, teremos: A3 = A2 - A1.... Ou seja, a subtração de dois termos anteriores.

     

    ___________________________________________

     

    Agora vem a resposta: Qual o valor de a3?

    A3 = A2 - A1

    Só que A2 = A1 + A0.

    Assim, A3 = A1 - A1+ A0, tornando o A3 = A0.

    Logo, teremos muitos Ap = Aq. 

     

     

     

  • As regras de formação da sequência levam em conta a natureza do índice de cada termo, ou seja o número “n”:

    Se n for par, usamos a regra: a2n = a2n – 1 + a2n – 2.

    Se n for ímpar, usamos a regra: a2n + 1 = a2n – a2n-1.

    Inicialmente, o enunciado informa os dois primeiros termos da sequência. Aplicando as regras de formação, podemos completá-la:

    1, 3, 4, 1, 5, 4, 9, 5, 14, 9, 23, 14,…

    Podemos perceber que realmente podem surgir vários termos repetidos à medida que construímos a sequência com base na sua lógica de formação:

    1, 3, 41, 5, 4, 9, 5, 14, 9, 23, 14,…

  • Simplicidade: para n > = 1, tem-se:

    a2n = a2n-1 + a2n-2

    a2n+1 = a2n - a2n-1

    resolvendo o sistema:

    a2n+1 = a2n-1 + a2n-2 - a2n-1

    a2n+1 = a2n-2, logo para valores de n>=1, alguns termos iram se repetir:

    para n=1 ................a3 = a0

    para n=2.................a5 = a2

    e etc.....

  • Parabéns pra vc que conseguirá resolver uma questão dessa no dia da prova em 1 minuto.

  • GABARITO CORRETO.

    a2n=an-1+an-2

    a2*1=a2-1+a2-2

    a2=a1+a0

    a2n+1=a2n-a2n-1

    a2*1=a2*1-a2*1-1

    a3=a2-a1

    Quando o termo é par soma os dois termos antecessores.

    quando o termo é impar subtrai.


    p=q

    a0=1

    a1=3

    a2=4

    a3=1

    a4=5

    a5=4

    a6=9

    a7=5

    a8=14

    a9=9

    a10=23

    Veja as cores iguais correspondem a valores em que p = q que vai até o infinito, ou seja, se formos ir fazendo os termos todo encontraram seu respectivo par.


  • kkkkkkkkkkk sabe aquela questão que não sabe-se nem por onde começar.

  • não entendi a professora explicando a2n +1= a2n -1 + a2n -2 - a2n-1

    quando ela diz que a2n-1 é igual a a2n-1 e ela corta não tem sentido ou nao estou entendendo, pois a2n da pra cortar com -a2n, ficando ainda -1 + a2n -2 - 1 , concluindo fica a2n -4   agora entendi  pois fica assim: entendi o modo de resolução, pelo que vi é a2n - 1 e -a2n - 1 é assim, a1n - a1n ficando assim corta os dois, pois aquele -1 ele subtrai do a2n ou do -a2n.

  • Hj,, se vc não for formado em uma área, exemplo, português, matemática, informática, direito....realmente as provas de concurso publico ficam quase impossíveis para os comuns. Eu, ser comum, vou precisar estudar muitooooooooo.

  • Mi-se-ri-cór-dia

  • O que é p e q na questão ?

    Não entendi

  • o comentário da professora na questão está bem elucidativo. indico aos colegas (que assim como eu) nao entendem nada de matemática assistir a explicação da professora.

  • rapaz, que viagem é essa...

    Gaba: CERTO.

    como resolvi:

    primeiro não entendi p*** nenhuma de "ap = aq"...

    oxi, que é P e quem é Q?

    aqui, travou! ... mas já que a questão não disse nada, vou atribuir valores pra testar:

    eu atribuir que:

    p=1

    q=1

    então...

    ap = a1

    e

    aq =a1

    não tem muito sentindo mais continuei...

    peguei o n ≥ 1 e disse que n=1

    N=1

    hum agora vou testar na formula...

    n=1

    a2n = a2n-1 + a2n-2

    a2*1= a2*1-1 + a2*1-2

    a2=a2-1+a2-2

    a2=a1+a0

    a2=...

    opa achei algo, a1 = 3 e a0=1, isso tá lá na questão.

    a2= 3+1

    a2=4.

    testando a outra formula...

    n=1

    a2n+1 = a2n - a2n-1.

    a2*1+1 = a2*1-a2*1-1

    a2+1 = a2-a2-1

    a3 = a2-a1

    se ligue, na formula anterior acabei achando a2, que é igual a 4...

    a3=4-3

    a3=1

    tá achei a3, que faço agora?

    apenas compare as coisas...

    a3=1

    e

    a0=1

    que é ap = aq.

    veja o comentário de Dezotti PRF pra ajudar a entender

  • Pensei da seguinte maneira: todo número multiplicado por 2 é par e todo numero multiplicado por 2 e somado por 1 é impar. 2n são os números pares dessa sequência e 2n+1 são os números impares dessa sequência. Considerando p e q como números pares e ímpares, então em uma sequência infinita a quantidade de números pares será igual a quantidade de números impares, ou seja, p=q.

  • De fato o mais difícil era adivinhar que a questão chama p e q de par e ímpar...

    Mas calculando cada termo, percebemos que:

    a0 = a3 = 1

    a2 = a5 = 4

    a= a7 = 5

    a= a= 9

    ...

    Reparem que vai seguindo desta forma, um termo par = termo impar --> ap = aq

  • O enunciado começa com A, depois aparece n, na assertiva pergunta sobre p e q, de onde saiu isso?

  • CREDITOS:

    Dezotti PRF

    Fiz assim:

    Vou colocar o "a" como "A" para ficar mais fácil de visualizar

     

    A2n = A2n-1 + A2n-2

    Assim, se n for 1, teremos: A2 = A1 + A0... Ou seja, soma-se os dois termos anteriores.

     

    A2n+1 = A2n - A2n-1

    Assim, se n for 1, teremos: A3 = A2 - A1.... Ou seja, a subtração de dois termos anteriores.

     

    ___________________________________________

     

    Agora vem a resposta: Qual o valor de a3?

    A3 = A2 - A1

    Só que A2 = A1 + A0.

    Assim, A3 = A1 - A1+ A0, tornando o A3 = A0.

    Logo, teremos muitos Ap = Aq. 

     

  • A dificuldade da questão foi descobrir o que ela queria. rs...

    Era apenas saber que existe valores ao longo da progressão que sempre serão iguais.

  • Simplificando as equações:

    (a2n) = (a2n-1) + (a2n-2)

    (a2n+1) = (a2n) - (a2n-1)

    Fica:

    (a2n+1) = (a2n-2)

    Sendo assim:

    a0 = a3

    a5 = a2

    ....infinito

  • Tá achando que ser o Jason Bourne é fácil ???

    Prova CESPE - 2018 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Conhecimentos Gerais

  • Pessoal, se a gente analisar a questão anterior, também conseguiremos resolver essa sem fazer muita conta.

    Na questão anterior, vimos que a4= a7 e e a6= a9, por exemplo.

    Como na última questão o maior número de termo era o a10, paramos a conta nele.

    Ou seja, se a gente continuar calculando os termos, vamos ver que existem mais termos com mesmo valor.

    Como o requisito para se utilizar as equações dadas é que n seja maior ou igual a 1, e existem INFINITOS números maiores do que 1, o número de igualdades entre os termos também será infinito.

    VALE LEMBRAR QUE A IGUALDADE SEMPRE VAI SER ENTRE UM NÚMERO DE TERMO PAR E UM NÚMERO DE TERMO IMPAR.

    EX; a4=a7...

  • Minuto (22:22)

    https://www.youtube.com/watch?v=CLH8LazsB1Y&t=862s

  • Bem mais rápido:

    https://youtu.be/DSHdW6KRlSk

  • achar os valores da sequência foi fácil, o difícil foi saber que que o examinador queria dizer com "p" e "q", do nada.


ID
2621755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

A sequência infinita: a0, a1, a2, a3, ... é definida por: a0 = 1, a1 = 3 e, para cada número inteiro n ≥ 1, a2n = a2n-1 + a2n-2, e a2n+1 = a2n - a2n-1.


Com relação a essa sequência, julgue o item seguinte.


A soma a10 + a9 é superior a 20.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    Dados:
    a0= 1
    a1= 3
    a2n= a2n - 1 + a2n - 2
    a2n + 1= a2n - a2n-1

     

     

     

    * n=1
    a2= a1 + a0  ->  a2= 3 + 1  ->  a2=4
    a3= a2 - a1  ->  a3= 4 - 3  ->  a3=1

     

    * n=2
    a4= a3 + a2  ->  a4= 1 + 4 ->  a4=5
    a5= a4 - a3 -> a5= 5 - 1 -> a5=4


    Ordenando...
    1, 3, 4, 1, 5, 4, 9, 5, 14, 9, 23...

    Calculando os demais:

    a6 = a5 + a4  -> 4 + 5  -> a6=9
    a7= a6 - a5  -> 9 - 4  -> a7=5
    a8= a7 + a6  -> 5 + 9  -> a8=14
    a9= a8 - a7
      -> 14 - 5 -> a9=9
    a10 = a9 + a8 -> 9 +14  -> a10= 23
     


    a10 + a9 = 23 + 9  = 32


     

  • Comentário do Paulo totalmente errado.

     

  • GAB. Certo

    A razão é 2

    a10 = a0 + 9.2 

    a10 = 1 + 18 = 19

    a9 = a0 + 8.2

    a9 = 1 + 16 = 17

    19 + 17 =36

  • O mais difícil era ter a sacada na hora da prova:

     

    Do enunciado: a2n = a2n-1 + a2n-2, a2n+1 = a2n - a2n-1. 

     

    Substitua o n por 1, só como exemplo, você vai perceber que:

     

    ·        Quando o termo é PAR: ele é a soma dos dois termos anteriores

    ·        Quando o termo é IMPAR: Ele é a subtração dos 2 anteriores

     

    a0 = 1

    a1 = 3

    a2 = a0 + a1 = 1 + 3 = 4

    a3 = a2 - a1 = 4 - 3 = 1

    a4 = a2 + a3 = 4 + 1 = 5

    a5 = a4 - a3 = 5 - 1 = 4

    a6 = a4 + a5 = 5 + 4 = 9

    a7 = a6 - a5 = 9 - 4 = 5

    a8 = a6 + a7 = 9 + 5 = 14

    a9 = 9

    a10 = 23

     

    a10 + a9 = 23 + 9 = 32

     

    32 é maior que 20, logo, gabarito CORRETO

     

    Bons estudos galera

  • O a5+a6 já dá 20. Item C.

  • De acordo com a fórmula, temos que, se n for par, deveremos somar os dois termos anteriores, e, se n for ímpar, deveremos subtrair os dois anteriores.

    Assim, por exemplo: a2 = a1+a0 e a3 = a2-a1

     

    A sequência seria esse: (1, 3, 4, 1, 5, 4, 9, 5, 14, 9, 23), de a0 ao a10. Se a9 = 9 e a10 = 23, então a soma de a9 com a 10 dá 32, que é superior a 20. 

     

     

  • primeiro encontrei a razao = a0 - a1 = 1 - 3 = 2

    depois, encontrei o a9 e o a10

    a9= a1 + 8(r) 

    a9= 3 + 8 (2)

    a9 = 18

    a10 = 3 + 9 (2)

    a10 = 21

     

    depois somei 21+19= 40

    40 > 20, GABARITO CERTO

     

  • Maria voce ta equivocada ,veja os comentarios dos outros assinantes...ahahahhahahaha...desculpa.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/tQdS1ozpdp4
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • vão com calma gente! nem tudo que vemos é aquilo que realmente é.

    a sequencia ficou mais ou menos assim.

    a0= 1

    a1 = 3

    a2= 4

    a3 = 1

    a4= 5

    a5=4

    a6=9

    a7=5

    a8=14

    a9=9

    a10=23

    somando o a9 + a10 = 32

  • Quando n for número PAR, soma os dois anteriores.

    Quando n for número ímpar, subtrai os dois anteriores.

  • n ≥ 1, a2n = a2n-1 + a2n-2, e a2n+1 = a2n - a2n-1.


    Substitua os valores de n pelos valores da sequência, logo:


    a (2.1) = a (2.1) - 1 + a(2.1) - 2, sendo assim, a2 = a1 + a0 = 4


    agora a outra fórmula partindo também de a0:


    a (2.1) + 1 = a (2.1) - a (2.1) - 1, sendo assim, a3 = a2 - a1 = 1


    note que quando a ordem da sequência for par, seus antecessores somam-se, e quando ímpar, eles se subtraem, portanto:


    a4 = a3 + a2 = 5

    a5 = a4 - a3 = 4

    a6 = a5 + a4 = 9

    a7 = a6 - a5 = 5

    a8 = a7 + a6 = 14

    a9 = a8 - a7 = 9

    a10 = a9 + a8 = 23


    a10 + a9 = 32 (número maior que 20, logo a questão está correta)


  • GABARITO CORRETO.

    a2n=an-1+an-2

    a2*1=a2-1+a2-2

    a2=a1+a0

    a2n+1=a2n-a2n-1

    a2*1=a2*1-a2*1-1

    a3=a2-a1

    Quando o termo é par soma os dois termos antecessores.

    quando o termo é impar subtrai.

    a0=1

    a1=3

    a2=4

    a3=1

    a4=5

    a5=4

    a6=9

    a7=5

    a8=14

    a9=9

    a10=23

    a9+10 = 9+23=32>20



  • Para uma correta interpretação, acredito que o enunciado deveria ser escrito da seguinte forma:

    n ≥ 1, a2(n) = a2(n-1) + a2(n-2), e a2(n+1) = a2(n) - a2(n-1).

  • Bastava assumir n=1 e substituir nas fórmulas dadas no enunciado.

    Assim percebe-se que:

    Termo PAR --> SOMA os 2 anteriores (a4 = a3 + a2)

    Termo ÍMPAR --> SUBTRAI os 2 anteriores (a3 = a2 - a1)

    A sequência de a0 a a10 fica assim------> 1, 3, 4, 1, 5, 4, 9, 5, 14, 9, 23

    a9 + a10 = 9 + 23 = 32

    Gab: CERTO

  • Questão bem fácil de ser resolvida ........é só beber o líquido da mesma garrafa de quem a elaborou....

  • Essa questão é de boa, porém com o tempo reduzido eu deixaria ela e resolveria só se tivesse tempo !

  • NÃO FIQUEM COM MEDO DA MATEMÁTICA, VEM COMIGO!

    .

    a2n = a2n-1 + a2n-2, e a2n+1 = a2n - a2n-1. 

    .

    .

    A questão deu essas duas fórmula, e você tinha que substituir o "N" por qualquer valor, perceba:

    .

    .

    .

    Vamos substituir o N por 3. (Primeiramente, pode ser qualquer valor, a intenção nossa é descobrir o que a fórmula está dizendo).

    .

    a2n = a2n-1 + a2n-2

    .

    .

    A2.3 = A2.3-1 + A2.3 - 2

    .

    .

    Quando a questão coloca tipo 2N ( é pra multiplicar o 2 por N, por isso coloquei o "." (pontinho de vezes))

    .

    .

    AGORA MULTIPLICANDO:

    .

    A6 = A6 - 1 + A6 -2

    .

    A6 = A5 + A4

    .

    .

    .

    .

    Agora vamos resolver a segunda fórmula (agorinha irei explicar tudo.)

    .

    .

    (Vamos substituir por 3 aqui, também)

    .

    a2n+1 = a2n - a2n-1. 

    .

    A2.3+1 = A2.3 - A2.3 - 1

    .

    A6 + 1 = A6 - A6 - 1

    .

    A7 = A6 - A5

    .

    .

    Perceba o seguinte, temos duas fórmulas:

    .

    1º --> A6 = A5 + A4

    2º --> A7 = A6 - A5

    .

    .

    O A6 é o A5 + A4

    O A7 é o A6 + A5

    .

    .

    Agora ficou fácil, perceba que como coloquei a baixo, o A6 é o A5 + A4.

    .

    AAAh, mas como eu descubro o A2 termo ?, simples, bastava perceber que:

    .

    O A6 é PAR, correto? então quando for PAR ele está somando os dois anteriores.

    O A7 é impar, correto? então quando for ÍMPAR ele está subtraindo os dois anteriores.

    .

    .

    a0 = 1

    a1 = 3

    a2 = a0 + a1 = 1 + 3 = 4

    a3 = a2 - a1 = 4 - 3 = 1

    a4 = a2 + a3 = 4 + 1 = 5

    a5 = a4 - a3 = 5 - 1 = 4

    a6 = a4 + a5 = 5 + 4 = 9

    a7 = a6 - a5 = 9 - 4 = 5

    a8 = a6 + a7 = 9 + 5 = 14

    a9 = 9

    a10 = 23

    .

    .

    a10 + a9 = 32

    .

    .

    .

  • Oi pessoal! Tudo bem com vocês!?

    Quem puder dar uma força se inscrevendo no meu canal, ativando o sininho e indicando para os amigos, o link está abaixo. No mesmo, consta a resolução dessa questão da CESPE 2018.

    https://www.youtube.com/watch?v=LwsdSdnYCXU&feature=youtu.be

  • Temos a sequência infinita:

    a0, a1, a2, a3,... onde a0=1 e a1=3

    Temos do enunciado que:

    P/ cada número inteiro n ≥ 1a2n = a2n-1 + a2n-2, e a2n+1 = a2n - a2n-1.

    Logo para n ≥ 1, fazendo n=1, obtemos:

    a2n = a2n-1 + a2n-2

    a2 = a1 + a0

    a2 = 3 + 1

    a2 = 4

     a2n+1 = a2n - a2n-1

    a3 = a2 - a1

    a3= 4 - 3

    a3 = 1

    Agora veja:

    - quando o termo de a(n) é par, corresponde a soma do dois termos anteriores;

    - quando o termo de a(n) é ímpar, corresponde a subtração dos dois termos anteriores;

    Assim:

    a4 = a3+a2 = 1+4 = 5

    a5 = a4-a3 = 5-1 = 4

    a6 = a5+a4 = 4+5 = 9

    a7 = a6-a5 = 9-4 = 5

    a8 = a7 + a6 = 5+9 = 14

    a9 = a8-a7 = 14-5 = 9

    a10 = a9 + a8 = 9 + 14 = 23

    Portanto:

    a10 + a9 = 23 + 9 = 32

    Logo:

    32 > 20

    Gabarito: CERTO

  • O "2" que a acompanha o termo (a), deixa subentendido que se deve multiplicar o n pelo 2, o que compromete toda a resolução do exercício.

  • O "2" que a acompanha o termo (a), deixa subentendido que se deve multiplicar o n pelo 2, o que compromete toda a resolução do exercício.

  • RESOLUÇÃO

    https://www.youtube.com/watch?v=LwsdSdnYCXU&feature=youtu.be

  • A maneira como a banca escreveu essa fórmula esdrúxula compromete toda a interpretação objetiva do item

  • questão toda embolada, não da nem pra entender

  • Galera, eu segui uma linha raciocínio aqui e depois olhei os resultados de vocês e vi que deu o mesmo. Não sei se foi sorte, mas vou deixar aqui a resolução, caso esteja errado, por gentileza, auxilia aí. :)

    Eu vi pelo seguinte: A questão quer a soma de a10+a9.

    Então eu usei a formula: a2.n-1+a2.n-2

    Substituindo: a2.10-1+a2.9-2

    2.9+2.7

    18+14=32

    Espero ter ajudado.

  • Minuto (15:07)

    https://www.youtube.com/watch?v=CLH8LazsB1Y&t=862s


ID
2621764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito de lógica proposicional.


A proposição “Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem estar em constante estado de alerta sobre as ações das agências de inteligência.” pode ser corretamente representada pela expressão lógica PΛQΛR, em que P, Q e R são proposições simples adequadamente escolhidas.

Alternativas
Comentários
  • Sujeito composto, apenas um verbo, vejam outras semelhantes:

     

    (cespe) As pessoas têm o direito ao livre pensar e à liberdade de expressão - é uma proposição lógica simples
    gab: correto, pois direito ao..... tudo que vier aqui é complemento nominal

    (cespe) A sentença “A indicação de juízes para o STF deve ser consequência de um currículo que demonstre excelência e grande experiência na magistratura” pode ser corretamente representada na forma P->Q, em que P e Q sejam proposições simples convenientemente escolhidas. 
    gab: errado, pois passa unica ideia "a indicação deve ser assim"

    (cespe) A frase “O gaúcho, o mato-grossense e o mineiro têm em comum o amor pelo seu estado natal” pode ser representada logicamente na forma P∧Q∧R, em que P, Q e R sejam proposições simples convenientemente escolhidas.
    gab: errado, sujeito composto, unica ideia

    (cespe) A sentença “Os candidatos aprovados e nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais” é uma proposição lógica composta.
    gab: errado, sujeito simples com unico verbo, unica ideia

  • respondendo de forma objetiva, é uma preposição simples, e não uma composta como afirma a questão, portanto GAB errado.

  • Preposicao simples, soh tem um verbo tambem

  • Quantidade de verbos diz quantas orações a frase tem, e não quantas proposições. É possível (e bem comum) termos uma proposição simples com mais de um verbo. 

  • É, o negócio aqui é entendermos esta interpretação da cespe. E usar a mesma para outras provas.
    Mesmo com sujeito composto a cespe interpreta como uma única proposição simples. tá ok.

  • não é proposição simples, pois o verbo está no imperativo, não dá para julgar a sentença.

  • GAB. E

    Proposição SImples

  • @jessica lima @ju murad, o verbo não está no imperativo, está no presente do indicativo, logo é uma proposição simples.

  • É errado, mas só sei que é errado porque vi que é assim que o CESPE quis em questões anteriores. Se só existe um verbo, só existe uma proposição.

    Por mim, uma frase de sujeito composto como "Pedro e Paulo são brasileiros" é logicamente idêntica a uma frase de período composto como "Pedro é brasileiro, e Paulo é brasileiro".

  • Gabarito Errado.

    Cada letra P, Q,R seria uma oração distinta. Porém, a frase apresentada na questão é composta por uma única oração: "Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem estar em constante estado de alerta sobre as ações das agências de inteligência." Ao contrário do que os colegas falaram, esse tempo verbal não está no imperativo. O imperativo do verbo dever é DEVAM. DEVEM é presente do indicativo.

    Vale a pena relembrar os conceitos de ORAÇÃO, PERIODO E FRASE:

    Oração

    Uma oração é, basicamente, uma frase que possui a presença de um verbo ou de uma locução verbal, que pode estar explícito ou não.

    Período

    É uma frase que possui uma ou mais orações. Pode ser dividido em simples, quando há uma oração só, e composto, quando há várias orações.

    Frase

    Uma frase é uma unidade linguística, com ou sem verbo, por onde as ideias são transmitidas em um texto.

  • EXISTE APENAS UMA LOCUÇÃO VERBAL ,LOGO 1 ORAÇÃO.PARA A PROPOSIÇÃO SER COMPOSTA PRECISA EXISTIR 2 ORAÇOES.GABARITO E

  • A frase não é afirmativa, mas sim imperativa, logo não é considerada uma proposição. O período também só apresenta uma oração, razão pela qual, se proposição fosse, seria classificada como simples.

  • GABARITO: ERRADO

    Não são proposições 

    1-AFIRMAÇÕES

    2-EXCLAMAÇÕES

    3-PERGUNTAS

    4-FRASES OPTATIVAS

    qualquer erro, informe-me !

  • Não são proposições, ou seja, não é possível atribuir um valor lógico (VERDADEIRO OU FALSO):

    FRASES IMPERATIVAS (INDICAM ORDEM, OBRIGATORIEDADE)

    EX.: "DEVEM ESTAR" 

    FRASES INTERROGATIVAS

    ?

    FRASES MATEMÁTICAS COM INCÓGNITA 

    EX.:  X+3= 10 

  • Apenas um caso de sujeito composto.

    EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO--------> Sujeito Composto.

    Apenas um proposição simpes .

  • Não se enquadra em proposição, uma vez que é impossível se atribuir qualquer valor lógico à frase.

  • É proposição simples com sujeito composto. Poderia ser representada apenas pela letra "P".
    Proposições simples não utilizam conectivos.

  • Galera, CUIDADO!!! Apenas para complementar...

    Não tem sujeito composto nessa frase aí não.

    Sujeito composto é qdo vc tem mais de um núcleo do sujeito.

    A frase apresenta APENAS um núcleo = "poderes"

     

    Para ser composto deveria ser:

    O poder Executivo, o poder Legislativo e o poder Judiciário devem estar em constante estado...

  • Isso é um proposição simples, não pode ser representada por P,Q e R.

  • puts, não sei pra que tanta discussão: nem proposição essa frase é. (pronto)

  • Não tem nem o que se discutir. 

    Trata-se de proposição simples. 

    GAB ERRADO

  • Apesar de o verbo sugerir uma ideia de ordem, é Cidia Viana quem tem razão.

  • PRF, Brasil!

    Os comentário servem para acrescer conhecimento àquele que está disposto a aprender!

    Independentemente de como a questão está sendo tratada, o concurso público aborda diversas matérias!

    Do que adianta vc ser o "bam bam bam" no Raciocínio Lógico (não é o seu caso), se vc é uma "porta" no Português (é o seu caso)!

    Não tem nada da imperativo nessa frase...

    Esteja disposto a ajudar, não a atrapalhar.

  • Julgue o item a seguir, a respeito de lógica proposicional.

    A proposição Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem estar em constante estado de alerta sobre as ações das agências de inteligência.” pode ser corretamente representada pela expressão lógica PΛQΛR, em que P, Q e R são proposições simples adequadamente escolhidas.

                    Uma proposição , como toda proposição , é , antes de tudo , uma declaração , uma  sentença declaratória , tendo , pois , sujeito ''definido/determinado'' , verbo e sentido completo , e , por conseguinte , sendo nada mais nada menos do que uma frase verbal , ou também dita oração gramatical , cujo estudo se dá na parte de análise sintática da gramática. Além disso , não pode ela estar na forma interrogativa , exclamativa ou ordenativa , quanto mais nos moldes paradoxais ou estando nitidamente vaga. A ordenativa que eu mencionei anteriormente diz respeito ao modo imperativo do verbo.

                    Como a frase em análise supri estes requisitos colocados acima , sendo proposiçao de fato , aliás , o próprio enunciado já a afirmou assim, basta agora verificar se ela é simples ou composta através de uma leve dedução no tocante ao modo verbal. Ela é simples , já que possui uma única ideia, um ''único'' verbo em formato de locução adverbial , ''dever'' , que se encontra no presente do indicativo , além do mais , eles devem difere de eles devam , a forma imperativa positiva do verbo. Logo , não se confunde em momento algum com a composta , na qual há mais de um verbo.  

  • A sentença na frase é fechada, logo é uma proprosição.

    Acertei a questão pois pensei nas proposições na tabela verdade. 

    PΛQΛR :

    n = 3 (são 3 proposições)

    n (número de linhas) = 8 linhas (mais de 4 linhas é proposição composta).

     

     

  • GABARITO:ERRADO

    É uma proposição simples

  • Saquei a maldade da banca CESPE, ela tentou enganar o candidato a pensar apenas nas expressões lógicas PΛQΛR.

  • Errado, trata-se de proposição simples, só é observar os verbos, nesse caso temos a locução verbal deve estar, que equivale a uma oração. Bons estudos. 

  • GAB E
    Cuidado com essas questôes...
    CESPE gosta de colocar proposições simples.
    FIQUE ATENTO !!
     

  • Acho que como está:  "Os Poderes Executivo, judiciário e legislativo...", ele considerou o conjunto, por causa do plural.

    ou seja, só podemos afirmar V/F de uma única proposição: "Os poderes... devem estar..."

    logo, o erro está em Q^P^R.

    Se fosse : "O Poder Executivo, judiciário, legislativo deve estar....."-> poderíamos escrever: "O Poder Executivo,o Poder judiciário e o Poder legislativo deve estar... ", acho que, assim, seriam 3 sujeitos e daria pra colocar na forma de Q^P^R

  •  resolvi creio que seja assim : se for EXCLAMATIVA ,INTERROGATIVAS ,E SENTIDO DE ORDEM (IMPERATIVA) NÃO É PROPOSIÇÃO . SE ESTIVER ERRADO ME CORRIJA

  • Pessoal, a princípio achei que o erro era decorrente de a frase soar como uma imposição, ordem, obrigação... e acertei a questão acreditando nisso.

     

    Mas a questão é que o Verbo não está no Modo Imperativo. Não importa se a frase soa ou não como uma imposição ou uma ordem.O importante é identificar em que modo verbal se encontra a flexão do verbo da proposição.

     

    Conforme descrito no material de lógica aqui do QC, apresentado pelo Professor Renato: 

    "Declarações Interrogativas, exclamativas, sem verbo, verbos no imperativo e sentenças abertas não representam uma proposição simples."

     

    Link:  https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/slides/materiais_de_apoio/1088/40281f427a83a9ef97c2a3ce2aafeb3fdc0fb8c3.pdf?AWSAccessKeyId=AKIAIEXT3NIIWGGE3UFQ&Expires=1524526392&Signature=41jyVXTlLzT9L0QF9H0j9DcL%2Bpk%3D

     

    Novamente, o verbo não está no Imperativo (http://www.conjuga-me.net/verbo-dever) 

     

    O Rodrigo Temóteo listou algumas questões semelhantes a essa para ajudar a entender melhor. 

  • A sentença: “Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem estar em constante estado de alerta sobre as ações das agências de inteligência.” é uma proposição simples.

     

    Questão: errada.

  • É uma proposição simples;

  • é meramente uma proposição simples

  • Respota: ERRADO

    É uma proposição simples.

  • Gabriel Ferreira simples e objetivo, obg.

  • As proposições lógicas podem ser classificadas em dois tipos:

    Proposição simples - São representadas de forma única. Ex:  O cachorro é um mamífero

    Proposição composta - São formadas por um conjunto de proposições simples, ( duas ou mais proposições simples ligadas por “conectivos lógicos”).

    Ex: Brasília  é a capital do Brasil  ou  Lima é a capital do Peru.

     

    FONTE: https://www.infoescola.com/matematica/classificacao-de-proposicoes-logicas/

  • Achei fácil...

  • Chama-se proposição toda oração declarativa que pode ser valorada em verdadeira ou falsa, mas não as duas.

    Sendo declarativa, não pode ser exclamativa, interrogativa, imperativa ou optativa.

    Desta forma, as expressões abaixo não são consideradas proposições.

    i) Que belo dia! (exclamativa)
    ii) Qual é o seu nome? (interrogativa)
    iii) Leia isto atenciosamente. (imperativa – indica ordem)
    iv) Que Deus te abençoe. (optativa – exprime desejo).

    Opiniões também não são consideradas proposições.

    Prof. Guilherme Neves -Ponto dos Concursos

  • É uma única proposição. Nessa sentença não existe conectivos lógicos, além de ser imperativa (passar a ideia de ordem a ser executada) também não faz referências distinta ao verbo para cada núcleo das supostas proposições.

  • Para o Cespe apenas um verbo é proposição simples.

    Apenas uma locução verbal: Devem estar/ Logo, proposição simples. 

  • Proposição simples. =D

  • Mais alguém já vai direto procurar o link do Professor Ivan Chagas!? ):

  • Proposição simples com 3 sujeitos-Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • Eu sou um dos que já vem direto procurar o link do Professor Ivan Chagas. Com certeza ele já tem um lugarzinho no céu. Rs

    Bons Estudos!

  • Pelos meus resumos: Sujeito composto, para a CESPE é proposição simples. Dessa forma, sujeito composto não forma proposição composta.

  • Uma questão como esta não é pra ficar espantado pessoal, apenas procurem os verbos e corram para o abraço. é apenas sujeito composto, somente. 

  • Trata-se de proposição simples.

     

    Gab: E

  • Não são proposição: PIISE, só lembrar daquela pessoa que não te fez bem!!

    Paradoxo(eu estou mentindo)

    Imperatividade(ordem)

    Interrogação(?)

    Sentença aberta

    Exclamativa(!)

     

  • Cuidado com os comentários que estão afirmando que se trata de uma frase imperativa.

  • Caramba, cheio de comentário errado, verdadeiro desuso ou maldade com os colegas iniciantes?

  • quando contém essa afirmativa na questão normalmente é falsa 

    são proposições simples adequadamente escolhidas

    Gab. Errado

  • Assistam ao comentário do Professor. Melhor professor de RL que eu já vi!!

  • Em relação as palavras legislativo, judiciário e executivo, não se trata de uma preposição porque elas não dão ideia de verdadeiro ou falso. sendo assim, não tem sentido coloca-las como preposição simples.

  • Quando vc erra dessa forma... cara:(

  • A oração é uma proposição simples, e tem como sujeito : o poder Executivo, Legislativo e Judiciário. O examinador pegou certamente que não tem bem claro, na mente, o conceito de proposição estabelecido, pois, os sujeitos da oração composta enganam, dando a idéia de que representam, cada um deles, uma proposição simples.
  • SIMPLES: 1 sujeito composto (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ) + 1 locução verbal (devem estar) = proposição simples e proposição simples não tem conectivo como representado na questão, logo está ERRADO. 

  • GAB: ERRADO

    TRANSMITE SOMENTE UMA IDEIA.

     

  • É somente uma proposição simples.. 

     

  • Era pra gente abrir um sorriso numa questão destas né? No caso da Cespe não. Veja esta: Q933282

    A Cespe disse que "João e Carlos (eles) não são culpados" NÃO era uma só proposição.

    Como diz um dito popular: "Dorme com esse barulho."

  • Gab Errada

     

    É uma proposição simples

  • Há apenas um verbo principal e, portanto, há apenas uma proposição. O sujeito, entretanto, é composto. Ao dizer que a proposição pode ser representada por P∧Q∧R, a banca indica que a proposição dada é composta.

    ERRADO

  • Então é uma proposição? minha justificativa para o gab. E era de que o verbo estava no IMPERATIVO.

  • GABARITO: ERRADO

    1 verbo = 1 proposição

  • Se não fosse o CESPE, esta questão estaria correta?

  • @Leandro você se referia a essa questão?

    As proposições P, Q e R a seguir referem-se a um ilícito penal envolvendo João, Carlos, Paulo e Maria: 

    P: “João e Carlos não são culpados”. Q: “Paulo não é mentiroso”. R: “Maria é inocente”. 

    Considerando que ~X representa a negação da proposição X, julgue o item a seguir. 

    Se ficar comprovado que apenas um dos quatro envolvidos no ilícito penal é culpado, então a proposição simbolizada por (~P)→(~Q)∨R será verdadeira.

  • CUIDADO!!

    FONTE: ESTRATÉGIA CONURSOS

    Este artigo é de extrema importância para você que fará provas de Raciocínio Lógico do CESPE.

    O CESPE tinha mania de perguntar se esta proposição é simples ou composta.

    Eu, Guilherme, assim como muitos outros professores, não concordo em dizer que esta proposição é simples, pois a ideia da proposição é que “Guilherme é professor de RL e Brunno é professor de RL”.

    Entretanto, o CESPE sempre colocou em seus gabaritos que esta é uma proposição simples, pois a frase possui um sujeito composto e apenas um verbo.

    Sempre orientávamos para que os alunos respondessem que a proposição era de fato uma proposição simples, pois o importante é ganhar pontos na prova e não brigar com a banca. :)

    Veja, por exemplo, a recente questão no concurso da ABIN.

    (CESPE 2018/ABIN)

    Julgue o item a seguir, a respeito de lógica proposicional.

    A proposição “Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem estar em constante estado de alerta sobre as ações das agências de inteligência.” pode ser corretamente representada pela expressão lógica P∧Q∧R, em que P, Q e R são proposições simples adequadamente escolhidas.

    O CESPE deu este gabarito como ERRADO, pois o sujeito é composto, mas há apenas uma oração. Assim, a proposição é simples (pelo menos era, até o concurso da PF). Ao dizer que a proposição pode ser representada por P∧Q∧R, o item indica que a proposição dada é composta.

    Este tipo de questão era MUITO frequente em provas do CESPE.

     

    Daí, veio a prova da PF…

    (CESPE 2018/Polícia Federal/Agente)

    As proposições P, Q e R a seguir referem-se a um ilícito penal envolvendo João, Carlos, Paulo e Maria.

    P: “João e Carlos não são culpados”.

    Q: “Paulo não é mentiroso”.

    R: “Maria é inocente”.

    Considerando que ~X representa a negação da proposição X, julgue os itens a seguir.

    51. As proposições P, Q e R são proposições simples.

     

    As proposições Q e R são claramente simples. Quem vai decidir se o item está certo ou errado é a proposição P.

    Pelas provas anteriores do CESPE, dizemos que a proposição P é simples, pois há apenas um verbo (o sujeito é composto).

    Entretanto, o gabarito preliminar da prova da PF deu esta questão como “errada”. Em seguida, o CESPE anulou a questão na divulgação do gabarito definitivo.

    E, finalmente, saiu a justificativa da banca: “Há divergência de literatura a respeito do tipo de proposição disposto no item.”

     

    Diante disto, acredito que daqui por diante o CESPE não mais cobrará questões deste tipo, pois eles já “assumiram” que o item é polêmico e que não há concordância na literatura.

    Meu conselho: esqueçam este tipo de questão.

  • Veja que estamos diante de uma frase que possui o sujeito composto “Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”. Este sujeito pode ser resumido em “Os três Poderes”, concorda?

    Fazendo esta pequena substituição, ficamos com a frase:

    “Os três Poderes devem estar em constante estado de alerta sobre as ações das agências de inteligência”

    Fica nítido que estamos diante de uma proposição simples, ou melhor, uma única oração. O gabarito é ERRADO, pois para representar na forma P^Q^R deveríamos ter três proposições simples ligadas por conectivos de conjunção (“e”), como, por exemplo, na frase: Estudo muito E trabalho pouco E ganho pouco.

    De qualquer forma, vale lembrar que este é um tema BEM polêmico. Em outras situações, como na prova da Polícia Federal em 2018, o Cespe já considerou que se trata de uma proposição composta.

    Resposta: ERRADO

  • Não é proposição, porque a alternativa está dando uma ordem.

    (DEVEM).

  • Há dois verbos , porém é locução verbal ( devem estar) ,sendo assim , não há o que se falar de proposição compostas , até por que, para o conectivo e os verbos tem que estar explícitos. VERBO ---------------------- e--------------------VERBO.

  • Há apenas um verbo principal e, portanto, há apenas uma proposição. O sujeito, entretanto, é composto. Ao dizer que a proposição pode ser representada por P∧Q∧R, a banca indica que a proposição dada é composta.

    Fonte: Guilherme Neves

  • Composta

  • Pior que cobrou prof. Estrategia no Sefaz DF 2020.

  • Errado.

    Os termos “Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário” formam um sujeito composto, ou seja, um sujeito apenas. Para a banca Cespe, sujeitos compostos são considerados proposições simples. Assim, como a frase inteira é uma proposição simples, então não é possível representá-la utilizando conectivos.

    Questão comentada pelo Prof. Márcio Flávio

  • O erro não está relacionado a proposição ser simples ou composta, como apontou o Léo ferreira.

    O erro está no fato de ser uma ordem (DEVEM, imperativo), logo não é uma proposição

    O professor que comentou tem que estudar mais e passar pano menos.

  • O CESPE recentemente colocou uma questão parecida com essa, mas deu como COMPOSTA. Vamos ficar atentos a jurisprudencia deles.

  • VERBO "DEVEM" EXPLICA A QUESTÃO!

  • Minha contribuição.

    Proposição

    -Pode ser julgada como verdadeira ou falsa;

    -Não pode ser interrogativa, exclamativa, sentença aberta, nem passar essas ideias.

    Ex.: ''Neymar é um péssimo jogador.'' (Proposição)

    Ex.: ''Ele é um péssimo motorista.'' (Não é proposição)

    Ex.: ''X + 1 = 4'' (Não é proposição)

    Ex.: ''Traga o exercício amanhã!'' (Não é proposição)

    Ex.: ''Qual o seu nome?'' (Não é proposição)

    Abraço!!!

  • p^q^r -> s seria o certo

  • QUESTÃO COMENTADA EM VÍDEO: https://youtu.be/6J-qAVbFYtw

    Dicas de como alcancei o 1º lugar na PF/2018? Segue lá o insta @Lt.concursos

  • A frase em questão se trata de oração simples.

  • O verbo, devem, já poderia parar aqui.

    porque? imposição.

    gab: E.

  • Gabarito Errado.

    Lembre-se pessoal, a questão trata de sujeito composto com um único verbo e sujeito composto com um único verbo é proposição simples.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/qQX5R5sXwJw

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Existe 2 verbos no meu ver devem e estar porque estão dizendo que só tem um verbo

  • Sujeito composto + um verbo é proposição simples.

    Cuidado na locução verbal, ainda que possua mais de um verbo, a estrutura é de um período simples.

    Os principais verbos usados em locuções verbais.

    Ter, haver, ser, estar, poder, dever, chegar, começar, costumar, continuar, ir, vir, retornar.

  • ERRADO: proposição simples.

  • CESPE anula questão polêmica de Raciocínio Lógico no concurso da PF

    Este artigo é de extrema importância para você que fará provas de Raciocínio Lógico do CESPE.

    Uma questão muito polêmica na prova da Polícia Federal (2018) foi anulada e estávamos ávidos esperando a justificativa do CESPE. Este tipo de questão já caiu em dezenas de provas do CESPE e isso mudará o cenário daqui para a frente.

    Vejamos a polêmica.

    Considere a seguinte proposição: Guilherme e Brunno são professores de Raciocínio Lógico.

    O CESPE tinha mania de perguntar se esta proposição é simples ou composta.

    Eu, Guilherme, assim como muitos outros professores, não concordo em dizer que esta proposição é simples, pois a ideia da proposição é que Guilherme é professor de RL e Brunno é professor de RL.

    Entretanto, o CESPE sempre colocou em seus gabaritos que esta é uma proposição simples, pois a frase possui um sujeito composto e apenas um verbo.

    Sempre orientávamos para que os alunos respondessem que a proposição era de fato uma proposição simples, pois o importante é ganhar pontos na prova e não brigar com a banca. :)

    Veja, por exemplo, a recente questão no concurso da ABIN.

    (CESPE 2018/ABIN)

    Julgue o item a seguir, a respeito de lógica proposicional.

    A proposição Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem estar em constante estado de alerta sobre as ações das agências de inteligência. pode ser corretamente representada pela expressão lógica PQR, em que P, Q e R são proposições simples adequadamente escolhidas.

    O CESPE deu este gabarito como ERRADO, pois o sujeito é composto, mas há apenas uma oração. Assim, a proposição é simples (pelo menos era, até o concurso da PF). Ao dizer que a proposição pode ser representada por PQR, o item indica que a proposição dada é composta.

    Este tipo de questão era MUITO frequente em provas do CESPE.

     

    Daí, veio a prova da PF

    (CESPE 2018/Polícia Federal/Agente)

    As proposições P, Q e R a seguir referem-se a um ilícito penal envolvendo João, Carlos, Paulo e Maria.

    P: João e Carlos não são culpados.

    Q: Paulo não é mentiroso.

    R: Maria é inocente.

    Considerando que ~X representa a negação da proposição X, julgue os itens a seguir.

    51. As proposições P, Q e R são proposições simples.

    As proposições Q e R são claramente simples. Quem vai decidir se o item está certo ou errado é a proposição P.

    Pelas provas anteriores do CESPE, dizemos que a proposição P é simples, pois há apenas um verbo (o sujeito é composto).

    Entretanto, o gabarito preliminar da prova da PF deu esta questão como errada. Em seguida, o CESPE anulou a questão na divulgação do gabarito definitivo.E, finalmente, saiu a justificativa da banca: Há divergência de literatura a respeito do tipo de proposição disposto no item.

     

    Diante disto, acredito que daqui por diante o CESPE não mais cobrará questões deste tipo, pois eles já assumiram que o item é polêmico e que não há concordância na literatura.

    Meu conselho: esqueçam este tipo de questão.

    Guilherme Neves - Estratégia

  • Arthur Lima | Direção Concursos

    Veja que estamos diante de uma frase que possui o sujeito composto “Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”. Este sujeito pode ser resumido em “Os três Poderes”, concorda?

    Fazendo esta pequena substituição, ficamos com a frase:

    “Os três Poderes devem estar em constante estado de alerta sobre as ações das agências de inteligência”

    Fica nítido que estamos diante de uma proposição simples, ou melhor, uma única oração. O gabarito é ERRADO, pois para representar na forma P^Q^R deveríamos ter três proposições simples ligadas por conectivos de conjunção (“e”), como, por exemplo, na frase: Estudo muito E trabalho pouco E ganho pouco.

    De qualquer forma, vale lembrar que este é um tema BEM polêmico. Em outras situações, como na prova da Polícia Federal em 2018, o Cespe já considerou que se trata de uma proposição composta.

    Resposta: ERRADO

  • Tipo de questão que o CESPE evita...

    • A proposição “Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem estar em constante estado de alerta sobre as ações das agências de inteligência.” pode ser corretamente representada pela expressão lógica PΛQΛR, em que P, Q e R são proposições simples adequadamente escolhidas. ERRADO!

    • Os Poderes Executivo, Legislativo & Judiciário (sujeito composto) pode ser chamado de "três poderes";

    • Logo, é PROPOSIÇÃO SIMPLES. Há apenas uma única ideia;

    • ^ (e) é uma CONJUNÇÃO e,consequentemente, é um CONECTIVO LÓGICO. Lembre - se: os conectivos são utilizados em proposições COMPOSTAS;

    • Portanto, se fosse uma proposição COMPOSTA, ficaria assim: os Poderes Executivo e Legislativo e Judiciário devem estar em constante estado de alerta sobre as ações das agências de inteligência.


ID
2621767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito de lógica proposicional.


A proposição “A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas.” pode ser corretamente representada pela expressão lógica P→Q, em que P e Q são proposições simples escolhidas adequadamente.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO:

    Observe que temos um resultado (vigilância) que decorre de uma condição (radicalização). Embora haja uma ideia de condição e resultado, similar ao que vemos em uma proposição condicional, o fato é que NÃO temos um conectivo lógico nesta frase, o que a torna uma proposição simples.

    Portanto, este item é ERRADO.

    Vale lembrar que vimos ao longo do curso uma questão praticamente igual, cobrada pelo CESPE em 2015. Reveja aqui:

    CESPE – MEC – 2015) A sentença “A aprovação em um concurso é consequência de um planejamento adequado de estudos” pode ser simbolicamente representada pela expressão lógica P → Q, em que P e Q são proposições adequadamente escolhidas.

    Resposta: E

    Prof. Arthur Lima

  • Errado, unica ideia

     

    (cespe) A sentença “A indicação de juízes para o STF deve ser consequência de um currículo que demonstre excelência e grande experiência na magistratura” pode ser corretamente representada na forma P->Q, em que P e Q sejam proposições simples convenientemente escolhidas.

    gab: errado

  • eh proposicao simples, entao soh existe a proposicao p, nao ha q

  • SÉRIO ISSO? VERY EASY

  • Proposição simples

  • que raiva que tenho....não cai uma dessas para eu...

  • A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é (VERBO DE LIGAÇÃO) consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas.

     

     

    1 VERBO = 1 PROPOSIÇÃO (SIMPLES)

     

    Cuidado com o uso da palavra CONSEQUÊNCIA em proposições como esta. Em determinadas situações, de fato, teremos uma proposição condicional, senão vejamos:

     

    P1: Passar (verbo no infinitivo) é consequência de estudar (verbo no infinitivo) > PROPOSIÇÃO COMPOSTA.

    OBS.: Para que seja composta, com a palavra consequência, a proposição deve possuir (no mínimo) 3 verbos.

     

    P2: A educação é uma consequência de um país sério. > PROPOSIÇÃO SIMPLES.

     

    GABARITO: ERRADO.

     

  • Existe apenas 1 verbo de ação e nao há conectivo...Gabarito E

  • Não tem como atribuir dois valores lógicos. GAB: ERRADO

  • A frase é declarativa, então é uma proposição. Mas não tem conectivo na frase, então não tem como ser representada pela expressão lógica P→Q.

  • A primeira parte da sentença é CONSEQUÊNCIA da segunda. Ou seja, "A VIGILÂNCIA DOS CIDADÃOS EXERCIDA PELO ESTADO" (P) é CONSEQUÊNCIA para "RADICALIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL EM SUAS POSIÇÕES POLÍTICAS" (Q). Isso significa que P só existe em função de Q. Isso torna "Q" CONDIÇÃO SUFICIENTE para "P". Portanto, a simbologia é invertida para Q->P.

  • Errado, é uma proposição simples, pois só tem um verbo "é", equivalendo a uma oração. Deve-se observar os verbos. 

    Bons estudos. 

  • a proposição "inteira" é uma única proposição simples e assim sendo não cabe a simbologia por meio de conectivos . 

  • Errado, pois trata-se de proprosição simples. 

  • Macete para esse tipo de questão: Após a palavra "consequência": se houver mais um verbo na frase (de preferência no infinitivo) será uma proposição composta, se não houver, é simples.

  • GABARITO: ERRADO

     

    PREPOSIÇÕES SIMPLES NÃO POSSUI CONECTIVOS P→Q

  •  A sentença: “A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas.” é uma proposição simples!

  • Gabarito errado.

     

    Na maioria das vezes erramos por afobação e não por desconhecer o conteúdo. Lembrava da dica de contar os verbos na frase, mas quando li consequência nem pensei já fui marcando certo. Precisamos exercitar sempre o impulso de responder as questões de imedito. 

     

    Ler com mais atenção e cautela...

    Ler com mais atenção e cautela...

    Ler com mais atenção e cautela...

    Ler com mais atenção e cautela...

    Ler com mais atenção e cautela...

    Ler com mais atenção e cautela...

     

  • Danielle, não pega essa sua afirmação como uma regra absoluta. Esse negócio de ser preposição simples pelo simples fato de haver um verbo só é fria. Sempre leia com atenção a preposição e veja se tbm não há algum verbo no imperativo e tal, entre várias outras dicas, pra cair em uma que nem preposição seja. Não podemos errar por bobagens!

  • A questão estava tão na cara que era simples, que li uma duas e três vezes, pois na cesp nunca vá afoito, pois vai dar merda.

    não caiam nessa de que é simples devido à só ter um verbo, isso não é regra e muda muito.

  • cai que nem patinho nessa, por olha só pra palavra consequência 

  • 1 idéia = 1 única proposição 

    “A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado (sujeito) é  consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/mNCLhWoIemc
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • “A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas.” 

    É uma unica proposição, não há conectivos lógicos na sentença. Também tenho a impressão de ser uma opnião pessoal, mas dessa parte não tenho certeza, caso fosse nem proposição seria.

    Errado.

  • Guerreiros, CESPE adora essa pegadinha, muita atenção nesta dica : quando a banca joga É CONSEQUÊNCIA pedindo para trocar por SE,ENTÃO deve vir um verbo antes e um verbo depois, em 99% dos casos a CESPE coloca esses verbos no infinitivo.

     

    Portanto, “A vigilância dos cidadãos exercida(aqui temos um verbo no particípio) pelo Estado é consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas.”  Não há verbo depois de é consequência. Radicalização é substantivo nesse caso. 

     

    Seria uma proposição composta de Se,então caso assim fosse escrito: 

     

    A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é consequência de radicalizar a sociedade civil em suas posições políticas.

  • Trata-se de uma proposição simples.

     

    Gab: E

  • Só tem 1 verbo = Proposição simples

  • "É consequência" só representa uma condicional se estiver entre verbos no infinitivo.

     

    Ex.: Passar é consequência de estudar

  • GAB: ERRADO, POIS TRANSMITE SÓ UMA IDÉIA, E NÃO 2.

     

  • Assertiva ERRADA

    O correto seria representar a frase da seguinte maneira: P

    Pois só existe uma ideia.

  • que viagem

  • FOI SÓ EU QUE VI SÓ UMA IDEIA? 

  • 1. Proposição simples: oração declarativa que admite um valor lógico (V / F).

     

     

    2. Proposição composta: proposições simples unidas por um conectivo que exprima uma operação lógica (conjunção, disjunção simples ou exclusiva, condicional, bicondicional)

     

    FONTE: RESUMÃO INSS ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • O termo "é consequência de", só expressa uma condicional quando houver um verbo antes e um depois, ambos expressando algum sentido

    Exemplo:
    Passar é consequência de estudar
    Se estudo, então passo

  • CESPE – MEC – 2015) A sentença “A aprovação em um concurso é consequência de um planejamento adequado de estudos” pode ser simbolicamente representada pela expressão lógica P → Q, em que P e Q são proposições adequadamente escolhidas.

    Resposta: E

  • Há apenas uma oração. Portanto, trata-se de uma proposição simples.

    ERRADO

  • Só vi um verbo

  • Bizú: as proposições elas são caracterizadas através dos seus verbos, neste caso, observamos apenas o verbo "é" em "Estado é consequência da radicalização", então não o que se falar numa condicional.

  • A maioria das questões para a ABIN são nível NASA, mas essa é fácil demais.

  • Gabarito: ERRADO

    Observando a questão é possível observar que temos apenas uma única oração. Vamos analisar:

    ==> A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas.”

    Podemos expressar a frase acima da seguinte maneira:

    ==> "A vigilância é consequência da radicalização"

    Importante: Quando a frase possui apenas uma oração, o CESPE entende que se trata de uma preposição simples.

    Como temos apenas uma oração, a questão está incorreta.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • GAb E

    É uma proposição simples.

    Realmente, essas questões estão mais fáceis, pq as demais desta prova, só Cristo! kkk

  • Aqui temos a frase que pode ser resumida assim: “A vigilância é consequência da radicalização”. Note que aparentemente temos uma ideia de causa e consequência, que remete à ideia de proposição condicional. Mas não temos nenhum conectivo lógico nesta frase, e um único verbo, o que nos permite afirmar que esta é uma proposição SIMPLES, não podendo ser representada na forma P-->Q. Item ERRADO.

    Resposta: E

  • Aqui temos a frase que pode ser resumida assim: “A vigilância é consequência da radicalização”. Note que aparentemente temos uma ideia de causa e consequência, que remete à ideia de proposição condicional. Mas não temos nenhum conectivo lógico nesta frase, e um único verbo, o que nos permite afirmar que esta é uma proposição SIMPLES, não podendo ser representada na forma P-->Q.

    Item ERRADO.

    Resposta: E

  • Basta tentar negar a proposição, assim só irá encontrar um verbo para ser negado.

  • "A proposição “A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas.” pode ser corretamente representada pela expressão lógica P→Q, em que P e Q são proposições simples escolhidas adequadamente."

    "A proposição “A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas.” pode ser corretamente representada pela expressão lógica P, em que P é proposição simples escolhida adequadamente."

  • Errado.

    Na frase acima, o fato de ter sido utilizada a palavra “consequência” não significa que se trata de um “Se... então...”. Na realidade, essa frase não é uma condicional, pois contém uma só ideia.

    Questão comentada pelo Prof. Márcio Flávio

  • A proposição é simples e não composta foi assim que acertei, só há um verbo !!

  • PREPOSIÇÃO SIMPLES DE SENTIDO COMPLETO.

  • Quando aparece o ''é consequência de'' temos que ter três coisas em mente:

    1) a proposição tem que ter 3 verbos para que seja composta. No caso, o ''é'' e mais dois verbos (geralmente no infinitivo). ''EX: Passar é consequência de estudar.''

    2) Verbos no particípio e verbos substantivados não são contados como verbo nesse tipo de questão.

    EX: O trabalho no serviço público é consequência do esforço. (Proposição simples, pois o verbo está substantivado).

    3) Na lógica proposicional, é contado como verbo se ele sozinho adiciona uma nova informação. Caso o verbo não adicione uma nova informação a frase ele não é contado.

    FONTE: FOCUS, JHONY ZINI.

  • "É CONSEQUÊNCIA" NÃO COMBINA COM "SE ENTÃO". FRASE DE SENTIDO COMPLETO E SEM CONECTIVO LÓGICO.

  • Gab Errada

    1 verbo = 1 proposição

  • PASSAR é consequência de ESTUDAR

     V(antes) ------------------------ V (depois)

    obs: se NÃO for assim, NÃO será composta.

  • É uma preposição simples

  • PROPOSIÇÃO SIMPLES

  • Geralmente quando apresentar o termo É CONSEQUÊNCIA.. irá tratar de um proposição simples.

  • GAB: ERRADA

    Percebi que algumas questões da Cespe quando apresenta o termo É CONSEQUÊNCIA É FALSA.

  • como não tem dois verbos, temos uma proposição simples e não composta. Logo, não justifica ter o termo de condicional
  • ERRADO.

    Trata-se de uma proposição simples.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/o9MJ-GhR3sk

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • ❌Gabarito Errado.

    “A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas.” 

    A proposição é simples, pois possui um único sentido e não possui operadores lógicos.

  • Leia esse tipo de frase assim: "A vigilância é isso."

  • ATENÇÃO COM A PALAVRA CONSEQUÊNCIA!

    Quando a palavra consequência aparecer na frase observe se há uma relação de causa/efeito e se houver será proposição composta. Além disso, se há entre a palavra "consequência" dois verbos (de preferência no infinitivo) será uma proposição composta, se não houver, é simples.

    Ex.: Passar (v. no infinitivo) é uma consequência de estudar (v. no infinitivo) = prop. composta

    Ex.: A educação é (apenas um verbo) uma consequência de um país sério = prop. simples

    “A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é (um verbo) consequência (não há verbo após a palavra consequência) da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas.” = proposição SIMPLES.

    Comentário feito em uma questão parecida Q487436

    eu mudei apenas a frase da questão.

  • ❌Gabarito Errado.

    • “A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas.” 

    • A proposição é simples, pois possui um único sentido e não possui operadores lógicos.

    • essa proposição não possui conectivo para ser considerada uma proposição composta!
  • Como nao tem conectivo , será proposição simples.

  • ERRADO: proposição simples.

  • Gabarito''Errado''.

    Proposição é toda oração declarativa que pode ser valorada em "V" ou "F" e tem sentido completo.

    Por ser uma oração, tem sujeito e predicado.

    A proposição citada na questão é simples e não composta.

    Por essa razão, não pode ser representada na forma apresentada a seguir: P → Q.

    A proposição composta é formada por mais de uma proposição simples, ligadas por conectivos lógicos.

    A proposição apresentada possui apenas um sujeito e um predicado, ou seja, apenas uma ação realizada.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • quando vier *É CONSEQUÊNCIA DE* só será sinônimo da condicional se vier dois verbos, um antes e depois.

    Ex; Passar é uma consequência de estudar.

  • PARA SER UMA CONDICIONAL QUANDO TIVER “É CONSEQUÊNCIA”, TEM QUE TER 2 VERBOS:

    VERBO, é uma consequência, VERBO

  • Proposição é toda oração declarativa que pode ser valorada em "V" ou "F" e tem sentido completo.

    Por ser uma oração, tem sujeito e predicado.

    A proposição citada na questão é simples e não composta.

    Por essa razão, não pode ser representada na forma apresentada a seguir: P → Q.

    A proposição composta é formada por mais de uma proposição simples, ligadas por conectivos lógicos.

    A proposição apresentada possui apenas um sujeito e um predicado, ou seja, apenas uma ação realizada.

  • Cespe gosta dessa brincadeira

    Dica prof. Jhoni Zini

    Sempre que vir o É CONSEQUÊNCIA, faça a seguinte análise:

    É consequência 

    • Simples → o único verbo será o "É" = P 
    • Se..., então... → 3 verbos antes/É/depois = P → Q

    (CESPE 2015) A sentença “A aprovação em um concurso é consequência de um planejamento adequado de estudos" pode ser simbolicamente representada pela expressão lógica P → Q, em que P e Q são proposições adequadamente escolhidas. (ERRADO, apenas um verbo)

    (CESPE 2018) A proposição “A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas.” pode ser corretamente representada pela expressão lógica P→Q, em que P e Q são proposições simples escolhidas adequadamente. (ERRADO, apenas um verbo)

    (CESPE 2018) A sentença “O reconhecimento crescente da necessidade de reformas na área econômica é consequência da crise que acompanha a sociedade há várias décadas.” pode ser representada na forma P→Q, sendo P e Q proposições lógicas simples convenientemente escolhidas. (ERRADO, apenas um verbo)

    (CESPE 2020) Considerando-se os conectivos lógicos usuais  e que as proposições lógicas simples sejam representadas por meio de letras maiúsculas, a sentença “Um bom estado de saúde é consequência de boa alimentação e da prática regular de atividade física” pode ser corretamente representada pela expressão P. (CERTO)

  • ❌Errada.

    Não tem como representar com conectivos, pois a PROPOSIÇÃO É SIMPLES.

    Proposições Simples = Sem conectivos.

    BONS ESTUDOS!! RESISTA NO SEU TREINO, POIS VALERÁ A PENA!!✍❤️

  • Se tiver dúvida se tem verbo ou não é só pegar a parte isolada e ver se constituiu uma informação com sentido completo:

    A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado --> Não tem sentido completo, logo não tem verbo, não é proposição.

    o “É consequência”, pode ser

    a) “se...então” --> terá um verbo antes do “é” e um verbo depois do “é”

    b) proposição simples --> Você vai ler toda a sentença e vai encontrar só UM verbo “é”

  • "É consequência", só vai assumir um conectivo se... Então quando tiver 2 verbos no infinitivo um em cada lado da proposição.

  • Arthur Lima | Direção Concursos

    18/10/2019 às 20:51

    Aqui temos a frase que pode ser resumida assim: “A vigilância é consequência da radicalização”. Note que aparentemente temos uma ideia de causa e consequência, que remete à ideia de proposição condicional. Mas não temos nenhum conectivo lógico nesta frase, e um único verbo, o que nos permite afirmar que esta é uma proposição SIMPLES, não podendo ser representada na forma P-->Q. Item ERRADO.

    Resposta: E

  • Gabarito: Errado.

    “A vigilância dos cidadãos exercida pelo Estado é consequência da radicalização da sociedade civil em suas posições políticas" É UMA PROPOSIÇÃO SIMPLES.

  • (CESPE 2015) A sentença “A aprovação em um concurso é consequência de um planejamento adequado de estudos" pode ser simbolicamente representada pela expressão lógica P → Q,em que P e Q são proposições adequadamente escolhidas. (E)

    (CESPE 2016) A sentença A fiscalização federal é imprescindível para manter a qualidade tanto dos alimentos quanto dos medicamentos que a população consome pode ser representada simbolicamente por P∧Q. (E)

  • Na frase acima, o fato de ter sido utilizada a palavra “consequência” não significa que se trata de um “Se... então...”. Na realidade, essa frase não é uma condicional, pois contém uma só ideia.

  • GAB: ERRADO

    TRATA-SE DE UMA ÚNICA PROPOSIÇÃO SIMPLES!


ID
2624725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos discricionários e vinculados, julgue o item que se segue.


É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: CERTO

     

    * Questão passível de anulação. Parcela da doutrina entende ratificação como espécie do gênero convalidação. Gabarito confuso, questão confusa.

     

    * Doutrina.

     

    Vícios insanáveis e sanáveis:

     

    Os vícios sanáveis, que admitem convalidação, são os relacionados à competência, à forma (inclusive vícios formais no procedimento administrativo) e ao objeto, quando este último for plúrimo (quando o ato possuir mais de um objeto).

     

    Os vícios insanáveis, que não toleram a convalidação, dizem respeito ao motivo, ao objeto (quando único), à finalidade e à falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato administrativo.

     

    Convalidação voluntária: decorre da manifestação da Administração Pública. São modalidades de convalidação voluntária: a ratificação, a reforma e a conversão;

     

    Ratificação: é a convalidação do ato administrativo que apresenta vícios de competência ou de forma (ex.: ato editado verbalmente, de forma irregular, pode ser posteriormente ratificado pela forma escrita; ato editado por agente público incompetente pode ser ratificado pela autoridade competente).

     

    Reforma: o agente público retira o objeto inválido do ato e mantém o outro objeto válido (ex.: ato que concede dois benefícios remuneratórios para determinado servidor que, em verdade, fazia jus a apenas um deles. A autoridade competente exclui o benefício concedido irregularmente e preserva o outro benefício regular).

     

    Conversão: é a reforma com o acréscimo de novo objeto (ex.: ato que nomeia três servidores para atuarem em determinada comissão disciplinar. Constatado que um dos nomeados era irmão do agente que seria investigado, a autoridade competente exclui o integrante da comissão, substituindo-o por outro agente e mantém os demais nomeados).

     

    (Fonte: Rafael Oliveira)

  • Se ratificação é uma forma de convalidação alguém me explica como pode ter ocorrido a ratificação e não a convalidação?

    O que tivemos foi a convalidação através da ratificação. Questão sem sentido com gabatiro ainda mais louco.

  • Em uma "resposta padrão" para questão aberta de oncurso de Juiz o CESPE fez a seguinte diferenciação:

    A convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado.

    A ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.

    Conversão é o ato editado com aproveitamento de elementos válidos de outro ato primitivamente dotado de ilegalidade, para a mesma finalidade deste, com retroação dos seus efeitos ao momento da edição do ato original.

    Deste modo, a banca destaca que enquanto na Convalidação apenas se suprime o defeito, na Ratificação o defito pode ser expurgado ou corrigido, caso relativo a competência, desde que não se trate de competência exclusiva atribuida pela CR88. 

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13_JUIZ/arquivos/DIREITO_ADMINISTRATIVO_PADR__O_DE_RESPOSTAS_DEFINITIVO.PDF

     

  • A questão merece ser ANULADA, a ratificação é uma espécie do gênero CONVALIDAÇÃO.

     

     

  • A questão é tão contraditória que ela começa dizendo que é possível a convalidação... No final, fala que não é convalidação. Quê?
  • Na boa,  que gabarito afrontoso. 

     

    Matheus Carvalho (2017, p. 301) - Convalidaçáo = Em determinadas situações, é possível a correção do vício de ato administrativo. Nestas 
    situações, diz-se ser caso de nulidade relativa, pois o vício é sanável. Por sua vez, o ato é tido por anulável e não nulo, consoante previamente nalisado. A correção do vício e consequente manutenção do ato deve sempre atender ao interesse público e, caso isso se configure, será
    possível a convalidação do ato viciado.


    Com efeito, se o interesse público exigir e for sanável o vício, o ato administrativo pode ser convalidado, em razão da oportunidade e conveniência, desde que a convalidaçáo não cause prejuízos a terceiros. Dessa forma, para que se admita a convalidação de um ato administrativo, devem-se fazer presentes os dois requisitos, a saber, o vício do ato se tratar de vício sanável e a convalídação não causar prejuízos a terceiros interessados no
    processo nem à própria Administração Pública. Pode ser citada, a título de exemplo, a nomeação feita por autoridade incompetente. Neste caso, há vício no elemento competência do ato administrativo, no entanto, pode ser convalidado pela autoridade competente, por meio de ratificação do ato viciado. Nestes casos, o conserto decorre dos princípios da eficiência e economicidade, já que é mais útil para a Administração Pública convalidar do que anular, além de se garantir uma preservação da ordem jurídica, garantindo-se a segurança de relações previamente constituídas. Neste sentido, o art. 55, da lei 9.784/99 dispõe que "Em deciráo na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sandveis poderão ser convalidados pela própria Administração".
    Assim, a doutrína passou a entender que, quando é o caso de nulidade sanável, ou seja, vícios de forma e de competência, devem ser corrigidos se for mais interessante ao interesse público e causar menos prejuízo do que a sua anulação. Nestes casos, consertado o vício, o ato produz efeitos licitamente, desde a sua origem, podendo-se definir, portanto, que a convalidação opera efeitos ex tunc, retroagindo à data de edição do ato para que sejam resguardados os efeitos pretéritos desta conduta. A doutrina costuma definir que a convalidaçáo feita pela mesma autoridade que havia
    praticado o ato originariamente deve ser designada como confirmação, como ocorre se o agente público, verificando um vício na formalização do ato, determina o seu conserto. Por sua vez, a convalidação efetivada por ato de outra autoridade recebe o nome de ratificação.

  • Ora bolas, se a ratificação é uma espécie de convalidação como explicar que não ocorreu uma covalidação??????????????

    Como disse uma colega aqui, que gabarito mais afrontoso kkkkkkk, eu hein!

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    É cada uma neste cespe que PQP.

     

    Convalidação -> gênero
    reforma, ratificação e conversão -> espécies. 
    Estas estão dentro daquela, para ocorrem depende daquela.

  • Quero fumar uma dessa que o examinador usou. 

     

    Pense no absurdo...no CESPE tem precedente!

  • Gabarito: CERTO

    Que loucura, até onde eu sei a RATIFICAÇÃO é uma forma de convalidação. Creio que o gabarito será alterado.

  • Acredito que o gabarito deva ser alterado para ERRADO

     

    Existem vários erros na questão:

     

    1º erro: A questão se contradiz dizendo que é possível a convalidação e depois no final diz que não cabe convalidação

    2º erro: Ratificação é uma espécie de Convalidação, ou seja, se estiver ratificando estará convalidando

    3º erro: não se trata de Ratificação e sim de Confirmação

     

            → Ratificação: Quando o mesmo órgão ou autoridade corrige um vício sanável dele

                                   - Vício de Forma

     

            → Confirmação: Quando o órgão ou autoridade hierarquicamente superior corrige vício de ato praticado por subordinado 

                                   - Vícios de Forma

                                   - Vícios de Competência

     

    Aguardemos o gabarito definitivo

  • A. Resende pensei exatamente o mesmo

  • CORRETA!!!!!!!!

     

    Os comentários mais votados estão equivocados. Não tenho comentado muito como antigamente, mas em situações como essa, em que vejo bons comentaristas cometendo pequenos equívocos, é bom esclarecer:

     

    Um ato administrativo embora dotado de ilegalidade, pode ser mantido pela Administração Pública, através da utilização do instituto da sanatória. As modalidades de saneamento do ato administrativo são: convalidação, ratificação e conversão.

     

    A convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado.

     

    A ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.

     

    Conversão é o ato editado com aproveitamento de elementos válidos de outro ato primitivamente dotado de ilegalidade, para a mesma finalidade deste, com retroação dos seus efeitos ao momento da edição do ato original.

     

    A Lei nº 9.784/99 é um exemplo de diploma legal que cuida expressamente do instituto da convalidação em seu art. 55.

     

    Fonte: resposta padrão da questão subjetiva de D. Administrativo para o concurso de Juiz do TJDFT/2013 feito pelo Cespe.

     

    Lei 9784/99-PAF       

     Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Essa questão "é a mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia".

  • É possível a convalidação...algumas palavras depois...hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação.

    Gabarito: Certo.

     

    Chessus.

  • Hoje quem passa na cespe é por sorte.
  • "Quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de delegação ou de avocação;" DI PETRO;

     

    - Ou seja, a ratificação é uma hipótese de convalidação e, além disso, não pode ser ratificado quando o ato é competência exclusiva do órgão;

    - Item deveria ser ERRADO!

  • Questão muito imcompleta e ao mesmo tempo se contradiz. ( No mínimo será anulada)

     

    É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva,(CERTO) hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação.

    Para mim a questão se contradiz no final. observem bem primeiro ela diz em convalidação. Até aí tudo bem até a parte em azul está correta, também sabemos que  vício de competência pode ser ratificado. (aprovado) por um superior hierárquico. Mas observem que a assertiva diz que ratificar um ato que precisar ser convalidado não é feito por convalidação. Portanto acho que a questão está incorreta e no mínimo seja anulada, pois as duas hipóteses é passível de convalidação de um ato.

  • ERRADO.

    Com todo respeito, discordo do colega que diz que SANEAMENTO é gênero, do qual CONVALIDAÇÃO é espécie.

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo . 14. ed.
    +
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Editora Atlas. 21ª Edição

    Dizem que saneamento é o mesmo que convalidação e, além disso, são espécies de convalidação:

    Ratificação: É a convalidação feita pela própria autoridade que praticou o ato.

    Confirmação: É a convalidação feita por uma autoridade superior àquela que praticou o ato.

    Saneamento: É a convalidação feita por ato de terceiro.

    Então, essa questão não tem como ser CORRETA; se assim o for, a CESPE vai usar uma jusitificativa muito bizarra de algum autor desconhecido OU, em casos mais graves, a sua própria DOUTRINA sobre o tema. 

    Questão muito polêmica, os candidatos devem ter entrado pesado com recursos, provavelmente será anulada. 

  • A banca não sabe mais o que significa Ratificação?

  • Pessoal,

    Achei um documento no site do Cespe no qual acredito que explicará o motivo dele ter sido considerado CERTO, apesar de eu achar um pouco controverso. Segue para conhecimento:

    O ato administrativo é o modo de expressão das decisões tomadas por órgãos e autoridades da Administração Pública, que produz efeitos jurídicos, modificando, extinguindo direitos, ou impondo restrições e obrigações. O ato administrativo deve ser editado com observância do princípio da legalidade.

    Para ser válido, além da observância ao princípio da legalidade, o ato administrativo precisa ser editado pelo agente competente, ter forma adequada, objeto definido, precisa ser motivado e possuir uma finalidade. Um ato administrativo, entretanto, embora dotado de ilegalidade, pode ser mantido pela Administração Pública, através da utilização do instituto da sanatória. As modalidades de saneamento do ato administrativo são: convalidação, ratificação e conversão.

    A convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado.

    A ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal. (Acredito que aqui estejam as dúvidas!)

    Conversão é o ato editado com aproveitamento de elementos válidos de outro ato primitivamente dotado de ilegalidade, para a mesma finalidade deste, com retroação dos seus efeitos ao momento da edição do ato original.

    A Lei nº 9.784/99 é um exemplo de diploma legal que cuida expressamente do instituto da convalidação em seu art. 55.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13_JUIZ/arquivos/DIREITO_ADMINISTRATIVO_PADR__O_DE_RESPOSTAS_DEFINITIVO.PDF

    Espero ter ajudado ;)

  • A invalidação do ato é obrigatória sempre que a ilegalidade atingir a finalidade, motivos ou o objeto do ato administrativo. Quanto à forma e competência, poderá ou não ser causa para gerar a anulação do ato.

     

    - Se o ato for de competência exclusiva (ou privativa), deverá ser anulado.

    - Se o ato NÃO for de competência exclusiva, poderá haver a ratificação do ato.

     

    A CONVALIDAÇÃO corresponde ao ato posterior que sana o vício identificado no ato precedente (logo, quando o vício atinge a forma ou a competência).

    A RATIFICAÇÃO corresponde ao ato praticado pelo agente competente que sana o vício de competência, aproveitando o ato praticado por agente incompetente e corrigindo-o.

     

    Entendo que a ratificação é uma espécie de convalidação e que não seria errado dizer que um ato administrativo ratificado seja também um ato que foi convalidado.

     

    Portanto, o examinador não foi muito feliz ao elaborar esta questão devido à ambiguidade construida, pois finaliza afirmando que, acerca da competência, “ocorre a ratificação, e não a convalidação”, contradizendo o que incialmente afirmou: “É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência”.

  • Gabarito deve ser alterado ou a questão anulada, visto que o CESPE idolatra a Di Pietro e ELA diz que ratificação é uma forma de convalidação.

  • Ótimo Jorge... !!!

  • A cespe adora inventar coisas, fdps.

  • COMO A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO É PASSÍVEL DE DELEGAÇÃO, NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM VÍCIO. APENAS A RATIFICAÇÃO DE QUEM SOLTOU O ATO.

  • Se o ato for praticado com vício de INCOMPETÊNCIA, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de RATIFICAÇÃO, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de delegação ou de avocação.

    DIREITO ADMINISTRATIVO - Maria Sylvia Di Pietro - 30ª Ed. P.290 

  • O texto da questão se contradiz: É possível a convalidação...e não a convalidação.

    Por isso marquei errada.

  • Se houve vicio em relação a competencia, em Competencia Exclusiva, não há de se falar em outra coisa a não ser anular o ato. Competencia Exclusiva é vicio insanavél, não comporta ratificação ou convalidação, questão Errada!

  • Acredito que gabarito está equivocado, pois;

    Ratificação- Vício de Forma

    Confirmação- Vícios de Competência

     

  • Eu não entendi o que ele falou kkkkkkk

  • PELA LÓGICA A ASSERTIVA ESTARIA ERRADA - SE "P" é VERDADEIRO --- então NÃO "P" é FALSO

    COMO É POSSÍVEL A CONVALIDAÇÃO...   MAS NÃO SERÁ CONVALIDAÇÃO.

     

     É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência,

    desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação (=CONFIRMAÇÃO), e não a convalidação.

     

    LÓGICA

                     Segundo o princípio de identidade, se um enunciado é verdadeiro, então ele é verdadeiro.

     

          ·        O princípio de não contradição – que alguns denominam simplesmente principio de contradição – afirma que não é o caso de um enunciado e de sua negação. Portanto, duas proposições contraditórias não podem ser ambas verdadeiras: se for verdadeiro que “alguns seres humanos não são justos”, é falso que “todos os seres humanos são justos

  • A convalidação é válida para atos vinculados que contenham vício de competência NÃO exclusiva . Se for ato de competência EXCLUSIVA , não existe a convalidação e sim a ANULAÇÂO . A ratificação ( confirmação ) do ato vinculado de competência exclusiva ocorre apenas por autoridade competente para tal . O CESPE se enrolou todo ao misturar ratificação com anulação . Quis dizer uma coisa e acabou dizendo outra .Enfim , acabei acertando sem entender direito. A sorte também conta quando se trata do CESPE .

  • Indiquem para comentário, pessoal!

  • Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais. A doutrina tradicional não admitia essa possibilidade, aduzindo que, ou o ato era produzido com os rigores da lei, e, portanto válido, ou era inválido.

    Os vícios, no âmbito do Direito Privado, há muito podem ser sanados, sendo considerados os atos assim praticados como anuláveis. No entanto, a mesma possibilidade não era aceita no âmbito administrativo.

    No entanto, a doutrina mais atual, seguida da jurisprudência e até da legislação (Art. 50. VIII e 55, da Lei nº 9.787/99), tem abrandado esse rigor, com vistas a melhor atender ao interesse público, evitando que sejam anulados atos com pequenos vícios, sanáveis sem prejuízo das partes.

    Nesse rumo, os ditos defeitos sanáveis podem ser corrigidos, validando o ato. Ressalte-se que, se tais falhas não forem supridas, o ato será nulo.

    Como regra geral, os atos eivados de algum defeito devem ser anulados. A exceção é que haja convalidação, como positivado na Lei nº 9.784/99, sobre o processo administrativo federal.

    Essa é a possibilidade de convalidação expressa, desde que não acarrete lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros. A mesma lei prevê uma outra espécie, tácita.

    Assim, nos termos do seu art. 54, eventual ato administrativo viciado, de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, que não seja anulado no prazo decadencial de cinco anos, contados da data em que foram praticados, estará convalidado tacitamente, não podendo mais ser alterado, salvo comprovada má-fé.

    De uma forma ou de outra, a convalidação será sempre retroativa, “ex tunc”, lançando seus efeitos sempre à data da realização inicial do ato.

    A finalidade, o motivo e o objeto nunca podem ser convalidados, por sua própria essência. Só existe uma finalidade de todo ato público, que é atender ao interesse público. Se é praticado para atender interesse privado, não se pode corrigir tamanha falha. Quanto ao motivo, ou este existe, e a ato pode ser válido, ou não existe, e não pode ser sanado. E o objeto, conteúdo do ato, também não pode ser corrigido com vistas a convalidar o ato, pois ai teríamos um novo ato, sendo nulo o primeiro.

    No entanto, ainda nos resta a competência e a forma.

    A forma pode sim ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do ato. Se a lei estabelecia uma forma determinada, não há como convalidar-se.

    Com relação à competência, é possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não pode haver delegação ou avocação. Assim, desde que não se trate de matéria exclusiva, pode o superior ratificar o ato praticado por subordinado incompetente.

  • Questão:  É possível a CONVALIDAÇÃO e ....... não ocorre a CONVALIDAÇÃO. 

     

    Como é possível a Convalidação e não poder Convalidar... 

     

    Pra mim ocorreu erro de digitação, Convalidação no lugar de Conversão.

  • Resumo Maroto e trabalhoso de atos admininistrativos->

     

     

     

    Elementos: - Competencia (sempre vinculado)   (Convalidável)

                       - forma (sempre vinculado)              (Convalidável)

                       - finalidade (sempre vinculado)           (NÃO convalida)

                       - motivo (Discricionário ou Vinculado)  (NÃO convalida)

                       - objeto (Discricionário ou Vinculado)  (NÃO convalida)

     

     

     

    Classificações, quanto ao (a):

     

    Destinatário: Geral (sem destinatário definido; fim normativo); Individual (com destinatário definido)

     

    Alcance: Interno (efeitos apenas na administração); Externo (efeitos para fora da administração)

     

    Objeto: Império (posição de superioridade); Gestão (igualdade c/ partic.); Expediente (rotina interna)

     

    Regramento: Vinculado (não pode escolher no caso concreto); Discricionário (margem de escolha)

     

    Formação de vontade: Simples (um órgão); Complexo: (dois órgãos e um só ato) Composto (2 órgãos e 2 atos - principal/secundário)

     

    Conteúdo: Constitutivo (cria situação jurídica individual); Extintivo (encerra situação juridica); Declaratório (desclara situação existente)

    Alienativo (transfere bens ou direitos); Modificativo (altera situação juridica, sem encerrá-la); Abdicativo (renúncia a um direito)

     

    Eficácia: Válido (em conformidade c/ o direito); Nulo (vício insanável); Anulável (vício sanável - competencia e forma); Inexistente (parece ato, mas não é. ex.: praticado por usurpador de função pública)

     

    Exequibilidade: Perfeito (completou o ciclo de formação); Imperfeito (não completou..); Pendente (Não está apto para produzir efeitos); Consumado (já produziu seus efeitos, definitivo)

     

     

     

     

     

    Espécies de Atos Administrativos:

     

    Ato Normativo -> Possui contéudo geral e abstrato; manifestação do poder regulamentar. Ex.: Decretos, instucoes normativas etc

     

    Ato Ordinatório -> Disciplina o funcionamento da administração e a conduta dos seus agentes; Manifestação do poder hierárquico. Ex.: Circular, aviso, portaria etc

     

    Ato Negocial -> Convergência de vontades entre particular e administração pública; Não há imperatividade. Ex.: Licença, permissão, admissão, autorização, visto etc

     

    Ato Enunciativo -> Cetifica ou atesta um fato ou emite opnião. Ex.: Certidão, atestado, parecer etc

     

    Ato Punitivo -> Impõe sanção. Manifestação dos poderes disciplinar e de polícia. Ex.: Multa, interdição de atividades, advertência a servidor público etc

  • ejamos os cinco elementos dos atos administrativos: vício no ato quanto ao sujeito – se o ato for praticado por agente incompetente, mas possuir todos os outros requisitos legais, este será ratificado, desde que a competência referida não seja exclusiva, o que não caberá delegação ou avocação. 

    https://silviarabello.jusbrasil.com.br/artigos/348782208/anulacao-convalidacao-e-revogacao

    CONCEITO DA CESPE NA PROVA DE JUIZ DO DF. 

    A convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado. A ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13_JUIZ/arquivos/DIREITO_ADMINISTRATIVO_PADR__O_DE_RESPOSTAS_DEFINITIVO.PDF

     

    A DÚVIDA É: CABE RATIFICAÇÃO DE ATO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA??? 

  • AQUI JAZ...QUESTÃO PROVAVELMENTE SERÁ ANULADA...

    PRIMEIRA PARTE:OK!

    SEGUNDA PARTE: ERROR404

     

    Primeira parte:

     

    Convalidação


    A convalidação representa a possibilidade de "corrigir" ou "regularizar" um ato administrativo, possuindo efeitos retroativos (ex tunc) . Assim, a convalidação tem por objetivo manter os efeitos já produzidos pelo ato e permit ir que ele permaneça no mundo jurídico.

    Existem apenas dois tipos de vícios considerados sanáveis. O primeiro se relaciona com a competência, e só é admitido se ela não for exclusiva. O segundo trata da forma, permitindo a convalidação quando ela não for essencial. Vamos analisar cada uma dessas hipóteses:


    a) vício decorrente da competência (desde que não se trate de competência exclusiva) - se o subordinado, sem delegação, praticar um ato que era de competência não exclusiva de seu superior, será possível convalidar o ato;


    b) vício decorrente da forma (desde que não se trata de forma essencial) - por exemplo, se, para punir um agente, a lei determina a motivação, a sua ausência constitui vício de forma essencia l, insanável portanto. Porém, quando o agente determina a rea lização de um serviço por meio de portaria, quando deveria fazê-lo por ordem de serviço, não se trata de forma essencial e, por conseguinte, é possível convalidar o ato. A convalidação pode abranger atos discricionários e vincu lados, pois não se trata de controle de mérito, mas tão somente de legalidade.

     

    PROFESSOR HEBERT ALMEIDA - ESTRATÉGIA CONCURSOS

     

     

    Segunda parte:

     

    A convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado.

    A ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado.

    Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.

     

    PADRÃO DE RESPOSTA DEFINITIVO CESPE TJDFT_13_JUIZ "http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13_JUIZ/arquivos/DIREITO_ADMINISTRATIVO_PADR__O_DE_RESPOSTAS_DEFINITIVO.PDF"

  • Se não cagar na entrada, tem que cagar na saída. 

  • É possível a convalidação de atos administrativos vinculados e discricionários que possuam vícios considerados sanáveis. São estes: Vício decorrente de competência (desde que não seja de competência exclusiva) e de forma. Não há impedimento para a convalidação de atos administrativos vinculados para o caso descrito, uma vez que o vício de competência, não se tratando de competência exclusiva, pode ser convalidado.

    Gabarito: ERRADA.

    Bons estudos, pessoal!

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO PODE SER CONVALIDADA, NÃO PODE SER RATIFICADA. TEM QUE SER É INVALIDADA! (ART. 13 DA LEI 9784/1999)

     

     

     

  • Mas uma das formas da convalidação é a ratificação.

    Formas da convalidação:

    Ratificação: realizada pela mesma autorifafe que fez o ato.

    Confirmação: realizada por outra autoridade.

    Saneamento: realizada por um terceiro.

  • Complementando:

     

     

    Segue os tipos de convalidação:

     

     

     

    - Ratificação: supre o vício de competência

     

    - Reforma: mantém a parte válida do ato e retira a parte inválida 

     

    - Conversão: retira a parte inválida e edita novo ato válido com outro teor (por exemplo: nomeou João e Francisco para cargo público, mas não era pra ter nomeado Francisco e sim Pedro. Far-se-á a conversão, ou seja, retira a nomeação de Francisco e insere-se a de Pedro e mantém a de João)

     

     

    GABARITO CERTO

  • É possível a convalidação (....) e não a convalidação. 

    ???? Parece a Dilma falando... rsrsrs

    Num entendi nada... :|

  • Doutrina CESPE

  • Cespe usando o Livro de Carvalho Filho ....

  • Questão  de difícil  interpretação. Na verdade, ocorre a ratificação pois a mesma se refere à competência exclusiva. Ou seja, resulta numa confirmação da competência do agente administrativo.

  • Não é possível. Eu devo ser MUITO BURRO. Se eu cair em um gramado verde eu não levanto mais. Não é possível !!!!  Acabei de ler que a ratificação é uma espécie de convalidação voluntária. Logo, se é uma espécie de convalidação essa alternativa está errada.

     

    Estou vendo ai que a galera colocou que tem divergência na doutrina. Foda hein. Não sei se essa banca, no edital, colocou a sugestão de bibliografia para os candidatos se pautarem, pois, do contrário, é um bingo. 

  • Então quer dizer que o Bizu " FOCO na Convalidação" foi pras cucuia!?!?!? Rafael Rem...rachei o bico de tanto rir!!!
  • É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação.

    CERTO

    Mas por quê?

    Pelo fato de que a doutrina classifica as espécies de convalidação em conformidade com o vício que deu causa à nulidade. Assim, a RATIFICAÇÃO envolve a convalidação de vícios relacionados à COMPETÊNCIA; a REFORMA diz respeito à convalidação de vício relacionado ao OBJETO do ato, mediante exclusão do objeto ilícito, ao passo que a CONVERSÃO também diz respeito ao OBJETO, mas envolve a substituição do objeto ilícito por um lícito.

    Fonte: LADM para concursos. 2018. Página 335.

  • Essa questão é da NASA? rs

  • rapazzzz, essa eu errei e erraria de novo kkkk

  • oxeeee Brasel ...  Bugando em 3, 2, 1 ...

  • Resumo de Allan:

    A convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado.

     

    A ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.

  • morta com o comentário dpo Rafael, gente, so fiquei em dúvida na ratificação, não poderia ser confirmação tb se por autoridade superior?

  • Pessoal,

     

    A Cespe adora a Maria Helena Diniz. Ela cobrou exatamente o que está escrito no livro:

     

    "Quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de delegação ou de avocação; por exemplo, o artigo 84 da Constituição Federal define as matérias de competência privativa do Presidente da República e, no parágrafo único, permite que ele delegue as atribuições men cionadas nos incisos VI XII e X .Vs Ministros do Estado, ao Procurador-geral da República ou ao Advogado Geral da União; se estas autoridades praticarem um desses atos, sem que haja delegação, o Presidente da República poderá ratificá-los;
    nas outras hipóteses, não terá essa faculdade. Do mesmo modo, nas matérias de competência exclusiva das pessoas públicas políticas (União, Estado e Municípios) não é possível a ratificação de ato praticado pela pessoa jurídica, incompetente; no caso, o ato é inconstitucional, porque fere a distribuição de competência feita pela própria Constituição."
    (Direito Administrativo, 27ª edição, Maria Sylvia Zanella Di Pietro)
     

  • Priscila, a questão não repete o trecho que você citou. O trecho da Profa. Diniz diz que a convalidação por vício de competência recebe o nome de ratificação, e NÃO se aplica às hipóteses de competência exclusiva. A prova diz o contrário, que nos atos em que a competência é exclusiva ocorre ratificação e não convalidação.

    Em suma, para Maria Helena Diniz, convalidação por vício de competência = ratificação. A prova as tratou como coisas distintas, e afirmou que no caso de competência exclusiva se aplica uma e não a outra (enquanto, para a autora, não se aplicaria nenhuma das duas, uma vez que ambas são a mesma coisa).

    Mais uma péssima correção da CESPE nessa horrível prova da ABIN.

  • Eu concordo com o Aerton zambelli. Foi o mesmo que pensei. Logo a resporta certa seria a opção E. Mas a banca interpretou como coisas distintas. Pois a rarificação, nada mais é, do que, uma espécie de convalidação feita pela propria autoridase que praricou o ato.
  • 4821 marcaram certo e 4805 marcaram errado, o Cespe mitou na redação dessa questão. Falta de respeito total com o concurseiro.  

  • Salvo se a banca indicou doutrina no edital, comungo do entendimento do colega C. Gomes - primeiro comentário -, sendo, portanto, a questão passível de anulação.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • RATIFICAÇÃO? WHAT?

  • 20:36..várias questões resolvidas..cabeça doendo.. uma questão dessa............pular da ponte...........

  • Fiquei bugado com essa ratificação kkkkkk, como parece a Dilma falando msm ksksskskksks

  • Aerton Zambelli você está viajando guerreiro! está muito claro que o texto da prova se refere a competencia NÃO exclusiva. " É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação."

     

     

  • Depois de errar esta questão por desconhecimento, encontrei este comentário também errando outro tipo de questão também por desconhecimento, portanto para não errar mais, aí vai:

    Procurei nos livros do Alexandre Mazza e do Cyonil Borges e ambos trazem dessa forma:

     → convalidação feita pela mesma autoridade    --->    RATIFICAÇÃO

     

     →  convalidação feita por autoridade diferente    --->    CONFIRMAÇÃO

    FONTE:  William ╔ ; 23 de Fevereiro de 2018, às 11h55; Q846937

     

    Depois de muita procura em alguma fonte confiável achei:

    Convalidar um ato administrativo é tornar um ato que continha vícios, em ato válido e eficaz, retroagindo os efeitos da convalidação à data em que o ato foi praticado (ou seja, produzindo efeitos ex tunc.

    Formas de convalidação do ato administrativo

    Ratificação – realizada pela própria autoridade que emanou o ato viciado;

    Confirmação – realizada por outra autoridade, que não aquela que emanou o ato viciado;

    Saneamento – convalidação que resulta de um ato particular afetado.

     

  • CERTO

  • CERTO.

    QUESTÃO DOIDA TODO MUNDO SABE QUE "ratificação é espécie do gênero convalidação. "

     

    O que o examinador quis fazer eu não sei....!! "Acho que ele quiz colocar um termo destacado da oração e se deu mau ou fudeu com um monte de gente que estudou certo, caso não for anulada a bendita"...

     

    UMA OBS: QUASE SAMBEI NESSE FINALZINHO DA QUESTÃO ...........KKK

     

    SÓ QUEM ESTUDO VIU QUE O CARA QUIS INVENTAR MODA E NÃO DEU MUITO CERTO, EU NESSA PROVA DEIXARIA EM BRANCO. 

     

    AQUI NO QC EU RESPONDI CERTO POR NOTAR QUE O EXAMINADOR QUIS IVENTAR MODA PRA FERRA COM A AGENTE MAIS SE ENROLOU.

  • ´´Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.``

    Texto: ´´desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação...``

    Questão está aberta, qual é a competência exclisiva ?

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13_JUIZ/arquivos/DIREITO_ADMINISTRATIVO_PADR__O_DE_RESPOSTAS_DEFINITIVO.PDF

  • Nessas horas da vontade de parar de estudar. fdc

  • A questão trata dos atos administrativos e sua convalidação.

    Quanto ao ato administrativo vinculado que contém vício relativo à competência, é possível que haja convalidação, na qual há um novo ato que supre o defeito do ato vicioso, retroagindo os efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado. A ratificação é uma espécie de convalidação, quando a mesma autoridade que editou o ato corrige com outro ato, em que se declara a sua validade a partir do momento em que foi editado. Questão passível de anulação, pois que a doutrina entende que ato que trate de competência exclusiva não pode ser ratificado. 

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Como já disse a pensadora contemporanêa  Roberta Miranda "FIQUEI MEIO ATORDOADA COM A NOTICIA..OLHO PRO TECLADO D MEU PC...E NÃO SEI MAIS O Q DIZER...SÓ SENTIR..."

  • Logicamente essa questão está errada.
    Se ratificação = convalidação

    então, nao podendo convalidação, não pode ratificação.

  • Ratificação é uma das 3 formas de convalidação 

  • Eu acertei. Compreendi a questão, mas achei a redação MUITO força-barra!!! Ratificação??? Não seria CONFIRMAÇÃO pela autoridade devidamente competente (vício na competencia) desse ato vinculado (ex. CNH)??? Em todos os casos, não são modalidades de convalidação???

     

  • Deve ser o Gilmar Men... que elabora essas questões do Cespe

  • Paremos de chorar e comecemos a entender a banca para conseguirmos a aprovação!!!

    Para não errar mais a questão devemos estar atentos a duas coisas: interpretação e entendimento da banca

    1) INTERPRETAÇÃO: basta deslocar a parte final do texto para o meio para ficar claro o objetivo do examinador

    É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação, desde que não se trate de competência exclusiva.

    2) ENTENDIMENTO DA BANCA: verifica-se que a banca não confunde ratificação com convalidação, o que deve ser levado em consideração nos próximos concursos

    Em uma "resposta padrão" para questão aberta de concurso de Juiz o CESPE fez a seguinte diferenciação:

    convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado.

    ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.

    Conversão é o ato editado com aproveitamento de elementos válidos de outro ato primitivamente dotado de ilegalidade, para a mesma finalidade deste, com retroação dos seus efeitos ao momento da edição do ato original.

    Deste modo, a banca destaca que enquanto na Convalidação apenas se suprime o defeito, na Ratificação o defito pode ser expurgado ou corrigido, caso relativo a competência, desde que não se trate de competência exclusiva atribuida pela CR88. 

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13_JUIZ/arquivos/DIREITO_ADMINISTRATIVO_PADR__O_DE_RESPOSTAS_DEFINITIVO.PDF

  • Convalidação= Para corrigir FO CO (competência e forma), se de competência Exclusiva, como trata a quetão, Ratifica-se.

  • ...desde que não se trata de competência exclusiva, hipótese de ratificação...interpretação pura! Sabe o que isso significa? Tudo!

  • O sentido nessa questão deve ser de que o vício pode ser confirmado (ratificado) por ratificação porque eh competencia exclusiva e por isso nao eh causa de convalidação.

    A questão testa mais conhecimento de criptografia do que conhecimento de Direito.
    kkkkkkkk

  • Outra questão dessa,eu voltarei para roça.

  • A questão deixou claro que no caso não se trata de competência exclusiva. Penso que a questão estão está certa pois a doutrina majoritária diz que um ato vinculado com vício sanável deve ser ratificado.

  • Para convalidar é preciso FOCO

    FOrma

    COmpetência

     

  • Resumo da ópera

     

    Para questões do CESPE, conforme histórico da banca, é o seguinte:

     

    As modalidades de saneamento do ato adm. são:

    - convalidação: suprime um defeito de ato adm. anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato adm. convalidado;

    - ratificação: expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é exclusiva de autoridades indicadas na CF; e

    - conversão: aproveitamento de elementos válidos de outro ato primitivamente dotado de ilegalidade, para a mesma finalidade deste, com retroação dos seus efeitos ao momento da edição do ato original. 

  • O ato pode ser convalidado por:

     

    ·         Ratificação é a convalidação de ato por vício de competência ou forma

    ·         Conversão retira a parte "estragada" do ato e insere uma nova etapa.

    ·         Reforma Apenas retira a parte "estragada" do ato vicioso.

     

    No meu material de resumo, com base em livros do direito adm, ratificação é uma espécie do gênero CONVALIDAÇÃO, ou seja, baseado nisso a resposta estaria errada, pois mesmo sendo uma ratificação estaríamos diante da convalidação. Essa questão é doutrinariamente polêmica pelo que vi, cabe-nos adotar o entendimento da BANCA e engolir o choro (infelizmente);

     

    Bons estudos

  • Não consigo acertar esse demônio de questão

    Em 28/05/2018, às 22:44:22, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 25/05/2018, às 23:12:44, você respondeu a opção E.Errada!

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    A questão trata dos atos administrativos e sua convalidação.

    Quanto ao ato administrativo vinculado que contém vício relativo à competência, é possível que haja convalidação, na qual há um novo ato que supre o defeito do ato vicioso, retroagindo os efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado. A ratificação é uma espécie de convalidação, quando a mesma autoridade que editou o ato corrige com outro ato, em que se declara a sua validade a partir do momento em que foi editado. Questão passível de anulação, pois que a doutrina entende que ato que trate de competência exclusiva não pode ser ratificado. 

    Gabarito do professor: CERTO.

  • COMENTÁRIO EXCELENTE DO LUIZ ACERCA DO ENTENDIMENTO DA BANCA.

  • Convalidação é tornar válido um ato inválido (vício sanável). Sendo assim, o defeito é:

    SANÁVEL, quando estiver nos elementos competência ou forma, desde que não seja competência exclusiva ou forma essencial ao ato.

  • Há muita divergêcia entre os autores sobre as denominações convalidação, ratificação, reforma, conversão. No entanto, a maioria dos que eu já vi consideram ratificação como uma espécie de convalidação. A única autora que eu encontrei que considera ratificação diferente de convalidação foi Odete Medauar[1]:

     A autora considera que convalidação, ratificação e conversão são espécies do instituto da sanatória, que tem por objetivo preservar o ato editado.

    a)    Convalidação:

    É o ato administrativo que efetua a supressão de defeito de ato anteriormente editado, para mantê-lo no mundo jurídico, retroagindo seus efeitos a partir da edição do primeiro. A Lei nº 9.784/99 – processo administrativo federal, prevê a convalidação no art. 55.[1]

    b)   Ratificação:

    É o ato que expurga ou corrige um defeito relativo à competência, detectado em ato antes emitido, declarando sua validade desde o momento em que foi editado. Não podem ser ratificados os atos de competência exclusiva (...)[1]

    c)    Conversão:

     É o ato editado com aproveitamento de elementos válidos de um primitivo ato ilegal, para a mesma finalidade deste, com retroação dos seus efeitos ao momento da edição do ato original. [1]

    Fonte: [1] Direito Administrativo Moderno – Odete Medauar

  • De boa. to aqui ha 30 fuks minutos tentando entender essa por@|:+# ... de questão. Entendi o comentário dos coleegas ao analisar o lado da banca, mas ate agr nao entendi a questao em si... Pra mim, os colegas dizem uma coisa e a acertiva ta dizendo outra... PQ¬¢££$ ...

    Pra mim a acertiva diz:

    - Na convalidação, é admitido reaver atos com vícios de competencia não excusiva;

    - Os atos com vício de competencia exclusiva cabem ser ratificados, mas não convalidados.

     

    Mas ao ver o pensamento dos colegas que estao tentando entender o pensamento da banca, eu interpretei assim:

    - Não cabe covalidar e nem ratificar atos eivados de ilegalidade de competencia exclusiva.

    - Convalidação é distindo de ratificação.

     

    Mas pouhaaaaa, na acertiva ta dizendo outra coisa... De boa desisto dessa questão. Deixarei em branco na prova!

     

  • OBS.: A PRÓPRIA PROFESSOR DO QC FALA QUE A QUESTÃO É PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

    Achei a questão absurda.

    Comentário do professor:

    A questão trata dos atos administrativos e sua convalidação.

    Quanto ao ato administrativo vinculado que contém vício relativo à competência, é possível que haja convalidação, na qual há um novo ato que supre o defeito do ato vicioso, retroagindo os efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado. A ratificação é uma espécie de convalidação, quando a mesma autoridade que editou o ato corrige com outro ato, em que se declara a sua validade a partir do momento em que foi editado. Questão passível de anulação, pois que a doutrina entende que ato que trate de competência exclusiva não pode ser ratificado. 

    Gabarito do professor: CERTO.

     

  • Eguas. 95 comentários.

    Na minha opinião está correta. Mudando a posição das frases no período:

    É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação. Desde que não se trate de competência exclusiva.

     

  • certo !

    É o refazimento de modo válido e com efeitos retroativos do que fora produzido de modo inválido”(Celso Antônio Bandeira de Mello, 11ª edição, editora Melhoramentos, 336). 

    Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. Na convalidação (convalidar é consertar, suprir uma ausência), a Administração Pública pratica um ato administrativo que contém um vício sanável em dos seus requisitos de formação do ato (motivo ou objeto).

  • Gente, eu vou perder meu tempo tentando entender essa questão, que ta mais para erro de digitação do que interpretação mesmo. Quem entende um pouco de portugues, e consegue enxergar o termo entre virgulas, vera que a questão afirma e nega ao mesmo tempo, enfim, eu nao sou muito boa em raciocínio lógico.

  • .....vai entender Q893031...

  • Ué, essa Cespe tá de brincadeira: Várias questões já foram bem claras em dizer que atos com vício de Competência e Forma podem ser CONVALIDADOS!!

    Não tenho nenhuma oberservação a respeito de RETIFICAÇÃO!

    Deus é maior!

  • ESPERO QUE ISSO SEJA APENAS ERRO DE DIGITAÇÃO! ¬¬

  •  

    A questão trata dos atos administrativos e sua convalidação.Quanto ao ato administrativo vinculado...

    Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    A questão trata dos atos administrativos e sua convalidação.

    Quanto ao ato administrativo vinculado que contém vício relativo à competência, é possível que haja convalidação, na qual há um novo ato que supre o defeito do ato vicioso, retroagindo os efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado. A ratificação é uma espécie de convalidação, quando a mesma autoridade que editou o ato corrige com outro ato, em que se declara a sua validade a partir do momento em que foi editado. Questão passível de anulação, pois que a doutrina entende que ato que trate de competência exclusiva não pode ser ratificado. 

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Parece-me que o CESPE apenas fez uma variação de autor, pois considerou a questão adiante como CERTA, exatamente como perfilha entendimento Di Pietro (2014, p. 259 - 260), in verbis:

    "Quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de delegação ou de avocação (...)"

    Q840992 - Um exemplo de convalidação de um ato administrativo é o saneamento do vício de competência por meio da ratificação do ato pela autoridade competente.

  • CERTO (Questão confusa...)

     

    1º Ato com vício de FORMA ou COMPETÊNCIA pode ser convalidado.

     

    "A convalidação do ato é feita pela própria administração que o praticou, desde que ele não seja lesivo ao interesse público, nem cause prejuízo a terceiros. São sanáveis o vicio de competência quanto à pessoa, exceto se se tratar de competência exclusiva, e o vício de forma, a menos que se trate de fonna exigida pela lei como condição essencial à validade do ato."

     

    2º Se a competência for exclusiva, ocorre a ratificação, que é uma espécie de convalidação. 

    Ratificação = realizada pela própria autoridade que emanou o ato viciado.

     

     

    DI PIETRO, págs. 256 e 257, ed. 2017

    https://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-judiciario-trt23-2011/direito-administrativo-ato-administrativo-convalidacao.html

  • também não se pode convalidar se a competência for em relação à matéria ( exemplo: ministério).

  • Um exemplo para discordar da questão: vício de iniciativa:

    Se um parlamentar propor projeto de lei de iniciativa privativa do Presidente, e essa lei for aprovada pelo Congresso e ainda o Presidente sancionar a referida lei, ela será inconstitucional por vício de iniciativa. Segundo entendimento do STF sanção do chefe do Executivo tem o condão de suprir vício de iniciativa a projeto de lei.

    Trazendo para o estudo da questão... a houve um vício de competencia privativa do presidente, e mesmo se este venha a ratificar o ato, o ato ainda será ilegal ou inconstitucional.

  • Quesão mal redigida. Primeiro diz que é possível a convalidação, indicando que é caso de convalidação. Depois diz que não é caso de convalidação, mas sim de ratificação.

    Da forma que foi escrita, dá a entender que ela está afirmando que a ratificação ocorre quando for caso de competência exclusiva.

  • Questão perfeitamente redigida. Trata-se de uma questão NASA....

  • Comentário da professora Patrícia Rani do QC:

    "A questão trata dos atos administrativos e sua convalidação.

    Quanto ao ato administrativo vinculado que contém vício relativo à competência, é possível que haja convalidação, na qual há um novo ato que supre o defeito do ato vicioso, retroagindo os efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado. A ratificação é uma espécie de convalidação, quando a mesma autoridade que editou o ato corrige com outro ato, em que se declara a sua validade a partir do momento em que foi editado. Questão passível de anulação, pois que a doutrina entende que ato que trate de competência exclusiva não pode ser ratificado."

  • Quando me atentei para quantidade de comentários numa questão que parecia simples,pensei: tem TRETA!!!

  • Nas estatísticas, essa é a questão que quem acertou errou e quem errou acertou!!! Vai entender né!!


    Conforme o comentário do professor, essa questão é passível de anulação!

  • Ahhh kole! Questão ERRADAAAA

     

  • CERTA

    Errei porque não sabia que havia ratificação..agora já sei. Se cair na prova agora acerto.

  • Primeiro a questão diz que cabe convalidação, aí depois diz que não cabe... só por isso a questão já estaria incorreta

     

    Aí pra foder com tudo a banca ainda diz que não vai ocorrer a CONVALIDAÇÃO, mas sim a RATIFICAÇÃO, quando na verdade a ratificação é um tipo de convalidação. Aí tu fode comigo né CESPE? Essa questão está claramente errada

  • Ratificação
    É o ato que expurga ou corrige um defeito relativo à competência, detectado
    em ato antes emitido, declarando sua validade desde o momento em que foi editado.
    Não podem ser ratificados os atos de competência exclusiva de autoridades assim
    indicados
    na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional; nem os atos de
    competência exclusiva quanto à matéria. Por vezes se usa, em publicações oficiais, o
    termo “retirratificação”, no sentido de retificação (correção) e manutenção.

     

    Convalidação
    É o ato administrativo que efetua a supressão de defeito de ato anteriormente
    editado, para mantê-lo no mundo jurídico, retroagindo seus efeitos a partir da edição
    do primeiro. A Lei nº 9.784/99 – processo administrativo federal, prevê a convalidação
    no art. 55, da forma seguinte: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão
    ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis
    poderão ser convalidados pela própria Administração”.

  • "... desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação."

     

    Conceito de ratificação: é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. NÃO PODEM SER RATIFICADOS atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.

     

    Como um gabarito desses está certo??? Os caras estão justificando o gabarito como CERTO e usando como justificativa uma DEMONSTRAÇÃO DO CONTRÁRIO

  • Deixa ver se eu entendi:

     

    È convalidação que pode ser ratificação, mas não é convalidação e vira ratização na convalidação pela retificação? CESPE, é isso?

     

  • Questão correta até o momento em que expõe "e não a convalidação". Ora, a ratificação é uma espécie do gênero convalidação.


    Gabarito equivocado.

  • Acertei, mas muito estranha mesmo...

    Questão para Oficial de inteligência, deve ser coisa secreta da CESPE.

    Anote no seu material o caso e bola para frente guerreiros....

    FORÇA E HONRA......

  • Resumindo: Agente incompetente praticou um ato, o titular do cargo pode ratifica-lo, desde que essa competência não seja exclusiva. Muitos textos, muitas besteiras e pouca objetividade. Esse resumo vai ajudar quem quer parar de perder tempo e acerta questões como essa.

  • AVE MARIAAA!!!!!! 

    Eu achei que a questão estava dizendo que pode a ratificação da competencia exclusiva! PQP

  • Maldita virgula!!!

  • Se ocorreu a ratificação, então ocorreu uma convalidação. Questão medonha!

  • q porraaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • Na verdade não deu pra entender bem o sentido da coisa..
  • CESPE é como se fosse DAUTÔNICO:

     

    TODOS olham e vêm VERDE, mais para o CESPE é AZUL... aí meu amigo, já sabe:

     

    Quem estudou ERRA por conhecer RATIFICAÇÃO! Os únicos que levam essa são os que CHUTAM com acerto!

     

    Covardia, crueldade ou sacanagem mesmo?

  • O gabarito está certo mesmo ou alguém sabe se essa questão foi anulada?

  • hahaha marquei certa sabendo que a cespe é maluca! só por isso mesmo!!!  pq desde quando ratificação não é convalidação?????? ai senhor. paciência hein.

  • Em uma "resposta padrão" para questão aberta de oncurso de Juiz o CESPE fez a seguinte diferenciação:

    convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado.

    ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.

    Conversão é o ato editado com aproveitamento de elementos válidos de outro ato primitivamente dotado de ilegalidade, para a mesma finalidade deste, com retroação dos seus efeitos ao momento da edição do ato original.

    Deste modo, a banca destaca que enquanto na Convalidação apenas se suprime o defeito, na Ratificação o defito pode ser expurgado ou corrigido, caso relativo a competência, desde que não se trate de competência exclusiva atribuida pela CR88. 

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13_JUIZ/arquivos/DIREITO_ADMINISTRATIVO_PADR__O_DE_RESPOSTAS_DEFINITIVO.PDF

     

    Haja!

  • Em 06/09/2018, às 16:43:00, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 21/08/2018, às 16:21:28, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 14/08/2018, às 15:50:04, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 10/08/2018, às 23:12:35, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 03/08/2018, às 22:11:43, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Que questão maldita essa

  • polêmicaxxx

  • A Convalidação (três espécies):

    Ratificação, em alguns casos de vício de competência ou de forma, nos quais o ato é ratificado pela autoridade competente ou praticado obedecendo à forma antes descumprida. Reforma. É a convalidação na qual é praticado um novo ato, suprimindo a parte inválida do ato anterior e mantendo sua parte válida. Por exemplo, um ato concedia licença e férias a um servidor. Se, posteriormente, se verifica que não tinha direito à licença, pratica-se novo ato, retirando essa parte do ato anterior e ratificando-se a parte relativa às férias. Conversão. Por meio dela, a Administração, depois de retirar a parte inválida do ato anterior, processa a sua substituição por uma nova parte, de modo que o novo ato passa a conter a parte válida anterior e uma nova parte, nascida esta com o ato de aproveitamento. Por exemplo, um ato promoveu Antônio por merecimento e Beatriz por antiguidade. Se, posteriormente, se verifica que Beatriz não deveria ter sido promovida, mas Carlos, pratica-se novo ato, mantendo a promoção de Antônio e substituindo a parte de Beatriz por Carlos.
  • CERTO

    CONVALIDAÇÃO:

    -VÍCIOS SANÁVEIS:SÃO AQUELES EXISTENTES NO ELEMENTO COMPETÊNCIA, salvo "matéria exclusiva", E NO ELEMENTO " FORMA" , salvo tratando-se da forma "essencial" a validade do ato.

    (forma= essencial / competência = matéria)

                                     

  • A banca deu como CORRETO, porém, considerando o gabarito da questão Q855197 da própria banca, ela mesma caiu em contradição:


    Q855197 - Ano: 2017 Órgão: TRE-TO Cargo: Técnico Judiciário - Área Administrativa


    No que se refere aos vícios de competência na administração pública, assinale a opção correta. 


    A) A remoção de ofício de servidor caracteriza abuso de poder.


    B) Quando o vício de competência não pode ser convalidado, caracteriza-se hipótese de nulidade absoluta. (GABARITO)


    C) A convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, operando efeitos posteriores. 


    D) A usurpação de poder ocorre quando um servidor público exerce a função de outro servidor na mesma repartição.


    E) Ocorre desvio de poder quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência.

  • Afirma Zanella Di Pietro que, quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de delegação ou de avocação.

  • AINDA BEM QUE VIREI DJ!!!

     

    A CESPE TÁ LOKA MONA....

  • É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação.

     

     

     

     

    É possível a convalidação do ato administrativo vinculado (CERTO, é possivel convalidar atos vinculados. Mesmo sendo vinculado, cabe exceçao, ou seja, vai depender de qual elemento contém o vício.) que contenha vício relativo à competência (CERTO, é possivel convalidar atos vinculados desde que o vício seja na COMPETENCIA e na FORMA) - CERTO

     

    Desde que não se trate de competência exclusiva,  (CERTO, é possivel convalidar atos vinculados desde que o vício seja na COMPETENCIA e na FORMA e desde que o vício de competencia nao seja relacionado à competencia exclusiva)

     

    hipótese  (competencia EXCLUSIVA) em que ocorre a ratificação, e não a convalidação (CERTO. Se a competencia  for exclusiva, a autoridade dona da competencia poderá RATIFICAR o ato, essa é a ofrma de convalidaçaõ para competencia exclusiva)

     

    Estando CERTA todas as partes do enunciado, o mesmo está CERTO.

     

  • Os examinadores pra tentar dificultar, por ser a prova da ABIN, acabam fazendo merda.

  • Que burro!!! Dá zero pra esse examinador Kkkk Parece até a Dilma em seus discursos. 

  • Questão de Português e de não procurar pelo em ovo.

    Será que prejudica quem estuda ou quem não estuda a banca? 

    É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência.

    Competência não exclusiva = convalidação.

    Se competência exclusiva = ratificação.

     

     

  • Segue o comentário do professor do QC:

     

    Quanto ao ato administrativo vinculado que contém vício relativo à competência, é possível que haja convalidação, na qual há um novo ato que supre o defeito do ato vicioso, retroagindo os efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado. A ratificação é uma espécie de convalidação, quando a mesma autoridade que editou o ato corrige com outro ato, em que se declara a sua validade a partir do momento em que foi editado. Questão passível de anulação, pois que a doutrina entende que ato que trate de competência exclusiva não pode ser ratificado. 

  • Ato Administrativo Vinculado nao se convalida

  • Mas como assim? Ratificação é um tipo de convalidação!

    :(

  • É possível a convalidação (....) e não a convalidação. ???????? WTFFF comecei a rir agora  (mas de desespero) kkkkk

  • CERTO

    Acho que a questão exigiu mais interpretação do texto que o conteúdo em si:

     

    A ratificação que trata a questão refere-se a confirmar, validar o ato que no caso é a competência exclusiva, que uma vez ela ocorrendo em vício esse vício sendo sanado ocorre a ratificação, ou seja, a validação do ato!

  • Em minha opinião o examinador extrapolou o texto da questão. Pra ser ratificação, acredito que o texto devia deixar claro que a mesma autoriadade de expediu o ato foi a que o corrigiu. 

  • Pessoal fica copiando comentários da internet só pra se auto afirmar. Mas não se atentam a questão. RATIFICAÇÃO É UMA FORMA DE CONVALIDAÇÃO. Como pode ocorrer a RATIFICAÇÃO e não a CONVALIDAÇÃO? Rs

  • O que me "pegou" foi falar de ratificação.

  • Quere locuraaa !!!

     

  • São passíveis de convalidação vícios de FOrma e COmpetência (na competência o ato deve ser ratificado pela autoridade competente)

  • A professora se confundiu ..oxe,nenhum momento a assertiva fala que vai ratificar a competência exclusiva.

  • RELACIONADO A ISSO, ACREDITO QUE SEJA MACONHA. MAS TUDO BEM.

  • É por isso que passei a amar a FCC, não há essas loucuras e doutrinações que o Cespe faz. FCC está dando um banho de conhecimento no Cespe.

  • O Comentário da Jordana é o que melhor elucida essa questão maluca...

  • *BABI*

    INTERPRETAÇÃO. 

  • NESTE CASO AQUI ESTA FALANDO QUE A CULPA FOI EXCLUSIVA

    SE FOI CULPA EXCLUSIVA RATIFICA

    NAO FOI CULPA EXCLUSIVA CONVALIDA

     

    ME CORRIGEM SE EU ESTIVER ERRADO!

  •  

    Em 26/09/2018, às 12:34:14, você respondeu a opção E.

    Em 01/09/2018, às 22:37:55, você respondeu a opção E.

  • Pra mim convalidar e ratificar eram a mesma coisa kkk

  • passível de anulação.

  • RATIFICAR = CONFIRMAR ...

    Como vou Confirmar algo que tem Vício ? Não seria : RETIFICAR = CORRIGIR ?

    Questão Estranha .

  • Sugestão: questão do CESPE de 2018, com mais de 20 comentários, desencana.

    Espera uns meses até tudo que é recurso se esgotar e volta pra ver o que a Jurisprudência Cespiana decidiu.

    Anota, reza e segue em frente.

    Foi-se o tempo em que Cespe era nossa melhor opção... Tá f*** estudar para as provas dessa banca, viu?

  • Ratificação é uma espécie de convalidação. Questão errada. Cespe horrível.

  • questão cancelada

  • Essa CESPE não tem juízo para entender que quando inventa demais da merda??

  • Gente, quase infartei quando errei, que questao fedida.

  • Vamos lá galerinha!

    É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência  = CERTO

    desde que não se trate de competência exclusiva = CERTO

    hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação = CERTO ( SE A COMPETÊNCIA NÃO FOR EXCLUSIVA OCORRE A CONVALIDAÇÃO, SE A COMPETÊNCIA FOR EXCLUSIVA A PESSOA QUE A LEI DELEGAR ESSA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA IRÁ RATIFICAR O ATO, OU SEJA CONFIRMA, DESSA FORMA O ATO CONFIRMADO PELA PESSOA COMPETENTE CORRETA PASSA A NÃO TER MAIS VÍCIO.   

    cespe ta certa gente!  e só ter fé e tomar café...

  • na hipótese de competência exclusiva ocorre ratificação? Foi isso que entendi, e se for isso, temos uma contradição com o que afirma o CESPE na questão subjetiva do TJDFT/2013, levantada pelo colega Allan Kardec, já que ela afirma em um trecho que:


    Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.



    Logo, não ocorre ratificação nestes casos ou eu entendi errado?

  • É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação.

    Com relação a competência exclusiva, até aí está certa. Basta vc observar as vírgulas!

    Agora dizer que ocorre a ratificação e não ocorre a convalidação foi um erro grotesco p/ quem elabora uma prova. Visto que a ratificação é uma espécie de convalidação.

    Espécies de Convalidação: Ratificação, Confirmação e Saneamento.

    Tem que ser criada uma lei em que puna as bancas ditadoras que não quer corrigir seus gabaritos. Isso não é justo!


    GAB.: CERTO, porém deve ser anulada.

    Seja Forte e Corajoso

  • Vício no elemento competência admite-se convalidação, também chamado de ratificação neste caso. Porém não pode tratar de competência exclusiva, pois será considerada insanável.

  • A ratificação e a confirmação podem ser consideradas espécies de convalidação. Se a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou, teremos a ratificação. Se, ao contrário, a convalidação for feita por autoridade superior, ocorrerá a confirmação.

  • Faço curso online do Alfacon, estudo aproximadamente uns 2 anos, nunca ouvi falar que ratificação e convalidação era a mesma coisa.

  • Questão correta. A banca pegou os candidatos no português.

    Vejamos: desmembramento da questão.


    É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese (ou seja, caso seja de competência exclusiva, ) em que ocorre a ratificação, e não a convalidação.


    OBS: O termo hipótese em que faz referência a competência exclusiva.


    Será convalidação desde que não se trate de competência exclusiva, porém, contudo, todavia, será ratificação quando se tratar de competência exclusiva.


    A CONVALIDAÇÃO PODE OCORRER TANTO EM ATO VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO DESDE QUE O VÍCIO ESTEJA RELACIONADO A COMPETÊCIA E A FORMA ( DIANTE DE VÍCIOS SANÁVEIS), AO CONTRÁRIO DA CONVERSÃO QUE SOMENTE SE OPERA DIANTE DE ATOS NULOS, OU SEJA, DIANTE DE VÍCIOS INSANÁVEIS ( FINALIDADE,MOTIVO E OBJETO). A CONVERSÃO SE DÁ SOMENTE DIANTE DE ATO VINCULADO, NÃO OPERA DE DIANTE DE ATO DISCRICIONÁRIO.

  • Questão puramente controversa, haja vista a primeira parte dizer que é possível haver a convalidação e depois retificar dizendo que é caso de ratificação . Maluca mesmo .

  • Essa questão foi elaborada pela examinadora Dilma Rousseff.

  • A questão trata dos atos administrativos e sua convalidação.


    Quanto ao ato administrativo vinculado que contém vício relativo à competência, é possível que haja convalidação, na qual há um novo ato que supre o defeito do ato vicioso, retroagindo os efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado. A ratificação é uma espécie de convalidação, quando a mesma autoridade que editou o ato corrige com outro ato, em que se declara a sua validade a partir do momento em que foi editado. Questão passível de anulação, pois que a doutrina entende que ato que trate de competência exclusiva não pode ser ratificado. 


    Gabarito do professor: CERTO.


    Autor: Patrícia Riani


  • questão de Português:

    Se competência exclusiva ---> ratificação.

    Competência NÃO EXCLUSIVA ---> convalidação é suficiente.

  • Eu PRF,

    Cuidado aí com tuas conclusões equivocadas. A prova da PRF tá perto.

  • Ratificação

    jur

    ato pelo qual uma das partes de um negócio jurídico atribui validade a um ato anterior que era nulo ou anulável; confirmação.

  • Ano: 2012 Banca: Cespe  Órgão:  Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor

    Acerca de atos e contratos administrativos, julgue o item a seguir.

    Q893031 A ratificação, forma de convalidação de ato administrativo que contenha vício sanável, possui efeitos ex tunc, isto é, seus efeitos retroagem ao momento em que o ato originário foi praticado.

    GAB - certo

    Ou seja, interpretação de português ou a banca mudou de ideia

  • Questao anulada pela Banca. Questao 61

    https://arquivos.qconcursos.com/concurso/justificativa/13726/abin-2018-justificativa.pdf?_ga=2.30255423.1606815873.1551775102-1680711989.1501665036

  • Questao anulada pela Banca. 

    Questao 61 - Justificativa: divergência na literatura que trata do assunto abordado no item.

    https://arquivos.qconcursos.com/concurso/justificativa/13726/abin-2018-justificativa.pdf?_ga=2.30255423.1606815873.1551775102-1680711989.1501665036

    Gabarito do professor:

    A questão trata dos atos administrativos e sua convalidação.

    Quanto ao ato administrativo vinculado que contém vício relativo à competência, é possível que haja convalidação, na qual há um novo ato que supre o defeito do ato vicioso, retroagindo os efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado. A ratificação é uma espécie de convalidação, quando a mesma autoridade que editou o ato corrige com outro ato, em que se declara a sua validade a partir do momento em que foi editado. Questão passível de anulação, pois que a doutrina entende que ato que trate de competência exclusiva não pode ser ratificado. 

  • ATENÇÃO! A QUESTÃO NÃO FOI ANULADA!

    Houve um equívoco por parte de quem postou comentário afirmando que essa questão fora anulada. De acordo com o gabarito definitivo da prova para o CARGO 2: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2, a banca considerou a questão 61 como CORRETA. Vide gabarito oficial definitivo: "http://www.cespe.unb.br/concursos/ABIN_17/arquivos/GAB_DEFINITIVO_378_ABIN_006_01.PDF"

    O link postado de justificativa de deferimento de anulação se refere a questão 61 da prova para o CARGO 1: Oficial de Inteligência - Área 1. Em vista disso, é melhor para todos excluir comentários equivocados.

  • Duas questões da mesma banca dizendo coisas diferentes:

    Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    Acerca de atos e contratos administrativos, julgue o item a seguir.

    A ratificação, forma de convalidação de ato administrativo que contenha vício sanável, possui efeitos ex tunc, isto é, seus efeitos retroagem ao momento em que o ato originário foi praticado. CERTO

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi errado!

    Com relação aos atos administrativos discricionários e vinculados, julgue o item que se segue.

    É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação. CERTO

    Assim fica difícil acertar questões. Pelo visto a banca mudou de posicionamento recentemente.

  • Certo!

    Os vícios relacionados à competência admitem convalidação (nesse caso, também chamada de ratificação), desde que não se trate de matéria de competência exclusiva, quando a irregularidade será considerada insanável. Ex.: se determinado ato foi assinado pelo Secretário Executivo de uma determinada pasta, quando a lei determina o ministro como autoridade competente, essa irregularidade pode ser suprida com a ratificação do ato pelo Ministro, todavia, se a lei confere competência para a prática de um ato ao Ministro do Meio Ambiente e quem o pratica é o Ministro de Transportes, tal ato não será passível de convalidação, por se tratar de matéria de competência exclusiva.

    Fonte: SINOPSES para concursos, Direito Administrativo - 9ª Edição, Editora JusPODVIM, 2019, p. 182/640, Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres.

  • É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, .... até aqui está certa, mas atos de competência exclusiva não são passíveis de convalidação!!!! E tenho dito.

  • Essa prova tava um inferno, INSS vai ser desse modelo....

  • atos que podem ser convalidados:

    FO-CO na convalidação

    FORMA E COMPETENCIA exceto CE Competencia Exclusiva

    NO Normativa

    RA Recurso administrativo

  • tendi nada, parece o moro aheuahue "não importa se o vazamento é ilegal. importa é o conteúdo. o vazamento é ilegal, não importa o conteúdo"

  • feliz por fazer parte dos 48% que acertaram

  • Controlando a minha maluquez

    Misturada com minha lucidez

    Vou ficar, ficar com certeza maluco beleza...

  • em junho de 2019 o entendimento da CESPE sobre tal assunto já mudou, assim é complicado demais.

  • É VOCÊ SATANÁS?

  • A interpretação é bastante simples ... "É possível a convalidação " "e não a convalidação".

    Questão meio "coisada"!

  • 2019 cespe PGM CAMPO GRANDE

    Acerca de atos administrativos, julgue o item que se segue.

    Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva.

    CERTO

    Convalidar um ato administrativo é tornar um ato que continha vícios, em ato válido e eficaz, retroagindo os efeitos da convalidação à data em que o ato foi praticado (ou seja, produzindo efeitos ex tunc).

    Formas de convalidação do ato administrativo

    Ratificação – realizada pela própria autoridade que emanou o ato viciado;

    Confirmação – realizada por outra autoridade, que não aquela que emanou o ato viciado;

    Saneamento – convalidação que resulta de um ato particular afetado.

    FONTE TECNOLEGIS

  • .......hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação...

    Sinceramente !! Ela quis dizer que é mais não é ....

    pra mim ratificação e convalidar seria sinônimos.. (correção de seus vícios)

  • ERRADA.

    Nada de questão correta.

    Convalidação: correção de vícío de ato administrativo ( vício de forma e competência).

    Ratificação: feita pela mesma autoridade que havia praticado o ato.

    Confirmação: efetivada por ato de outra autoridade.

    A questão peca ao dizer que ocorre ratificação e não convalidação, pois a convalidação ocorre, mas resta saber se será por meio de ratificação ou por confirmação.

  • Ratificação, como dito por muitos aqui, é uma forma de convalidação realizada pela mesma autoridade. Agora me expliquem como a ratificação cabe no vício de competência. Se uma autoridade é incompetente e praticou um ato, não pode essa autoridade que continua sendo incompetente convalidar por meio da ratificação. O correto seria por meio de outra modalidade de convalidação, a confirmação (outra autoridade), se não for competência exclusiva.

    Inclusive uma das características da competência é a improrrogabilidade: a autoridade se for incompetente hoje, continuará sendo incompetente amanhã ou depois, não havendo prorrogação da competência.

  • Comentário: o gabarito da questão também não faz muito sentido. Esta é mais uma daquelas que eu sugiro que você não utilize em futuras revisões, pois a questão não contribui no entendimento do assunto. Note que a banca menciona que “é possível a convalidação do ato” e logo no final conclui que isso não é uma convalidação. Ora, sem nem entrar no mérito do assunto, se o próprio enunciado da questão entra em contradição, só poderíamos concluir que a questão está incorreta.

    No entanto, o avaliador concluiu que o item está certo.

    O Cespe já afirmou, na resposta padrão de uma questão discursiva, que existiria um gênero, chamado de saneamento, que se subdividiria em convalidação, ratificação e confirmação. A convalidação seria a correção dos vícios de um ato; a ratificação seria a correção de um vício de competência; enquanto a conversão seria o aproveitamento dos elementos de um ato viciado que seria convertido em outro ato escoimado dos vícios. Esse não é o entendimento majoritário, já que nossos doutrinadores entendem que a ratificação nada mais é do que uma espécie de convalidação.

    Prof. Hebert Almeida, Estratégia Concursos.

  • Os vícios na competência somente admitem convalidação caso não se trate de competência exclusiva.  Nos  demais  casos,  provoca  a  nulidade  absoluta  do  ato,  não  sendo  passível  de convalidação.

  • A questão trata dos atos administrativos e sua convalidação.

    Quanto ao ato administrativo vinculado que contém vício relativo à competência, é possível que haja convalidação, na qual há um novo ato que supre o defeito do ato vicioso, retroagindo os efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado. A ratificação é uma espécie de convalidação, quando a mesma autoridade que editou o ato corrige com outro ato, em que se declara a sua validade a partir do momento em que foi editado. Questão passível de anulação, pois que a doutrina entende que ato que trate de competência exclusiva não pode ser ratificado. 

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Segundo Diogo de Figueiredo Moreira Neto, a sanatória voluntária (convalidação) possui três

    modalidades:

    a) ratificação: corrige defeito de competência;

    b) reforma: elimina a parte viciada de um ato defeituoso;

    c) conversão administrativa:

    Segundo Alexandre Mazza, existem três espécies de convalidação:

    a) ratificação: quando a convalidação é realizada pela mesma autoridade

    que praticou o ato;

    b) confirmação: realizada por outra autoridade;

    c) saneamento: nos casos em que o particular é quem promove a sanatória

    do ato.

  • O Examinador não transa, só pode!

  • LEMBRANDO QUE N PODE TER RATIFICAÇÃO DE atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.

  • Vícios sanáveis, ou seja, que permitem a convalidação do ato: FOCO

    Forma, salvo se for assunto essencial à validade do ato Competência, salvo exclusiva matéria

    Não pode convalidar: OFIM

    Objeto Finalidade Motivo

  • Pra quem tentou justificar esse gabarito absurdo dizendo que a banca não confunde ratificação com convalidação, sugiro dar uma olhada na Q1001402, de 2019.

    "Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva."

    Gabarito: CERTO

  • Uai eu entendi foi é poha nenhuma!

    Vou é pra próxima questão porque essa daí não agrega nada!

  • Os vícios relacionados a Competência admitem convalidação, desde que não se trate de matéria de competência exclusiva, quando a irregularidade será considerada insanável.

    Livro: Direito Administrativo, Sinopses para concursos. Ed Juspodivm. Cap 5 p. 182

  • Essa questão se repetiu na prova para o cargo de Procurador Municipal de Campo Grande (2019)

  • Mesmo quem defendeu e apresentou argumentos que torna a questão acima como correta para mim está sendo aparecidos de mais, pois a ratificação, reforma e conversão são formas de convalidar um ato. Sendo assim, caso ocorra qualquer uma das 3 formas de convalidação, no final houve a porr... da convalidação

  • Mesmo quem defendeu e apresentou argumentos que torna a questão acima como correta para mim está sendo aparecidos de mais, pois a ratificação, reforma e conversão são formas de convalidar um ato. Sendo assim, caso ocorra qualquer uma das 3 formas de convalidação, no final houve a porr... da convalidação independente de qual meio usado para praticar tal ação.

    Agora, uma coisa é dizer para ficarmos atento caso caia uma questão parecida ou igual em outros concursos.

  • Se não houve o todo (convalidação), então não foi possível ocorrer ratificação (que é uma das possíveis ações necessárias para se concluir o todo, a convalidação)

    Quem defendeu e apresentou argumentos que torna a questão acima como correta para mim está sendo aparecidos de mais, pois a ratificação, reforma e conversão são formas de convalidar um ato. Sendo assim, caso ocorra qualquer uma das 3 formas de convalidação, no final houve a porr... da convalidação, independente de qual meio usado para praticar tal ação.

    Agora, uma coisa é dizer para ficarmos atento caso caia uma questão parecida ou igual em outros concursos. Mas continua sendo uma put... sacanagem a banca manter tal gabarito a bel-prazer e segundo doutrinas malucas - doutrina é um caralh... no meio jurídico, pois ninguém paga para expor pensamentos e entendimentos - ocorrer um estelionato nas nossas normas e leis.

    OBS: Respondi de forma revoltada pelo fato de uma questão dessas poder custar a nossa "batalha" diária de estudos (podendo ser anos e mais anos de renúncia de momentos de lazer, com família etc). Imagine, tu, ficar de fora dos aprovados por causa de um gabarito desses? Aquela questão que te põe dentro do seu sonho, que pode fazer você se tornar uma pessoa super feliz, ou, então, entrar em um caminho de depressão, revolta, desânimo e desgosto com vida. É revoltante! Já é revoltante aqui (no momento de estudo/treinamento), para nós que estudamos, e muito, chegar em uma questão dessa que vai contra o nosso estudo, aprendizado e, acima de tudo, contra um instituto jurídico expresso previsto no artigo 55 da lei nº 9.784.

    A CESPE deve por os seus colaboradores para lerem o livro 1984 (George Orwell), onde existe um governo com o seu sistema de manipulação par controlar a bel-prazer toda uma população. Obra literária que é marcada pela frase "dois mais dois é igual a cinco", e não há como contestar, pois o governo manda e assim tem de ser aceito por todos administrados.

  • Quem acertou era porque não sabia porque aqueles que sabiam erraram.

  • Está é mais uma questão de português do que de D.Adm! Complementando o comentário do colega LUIZ HENRIQUE SILVA SANTANA

    A questão diz: É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação.

    INTERPRETAÇÃO: basta deslocar a parte final do texto para o meio para ficar claro o objetivo do examinador:

    É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação, desde que não se trate de competência exclusiva.

    Ao que parece ser um aposto explicativo!

    Corrijam-me se estiver errado!

    GABA: C

  • É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação.

    Nem o examinador conseguiu decidir se é possível ou não a convalidação.

  • Para Di Pietro, Ratificação é a correção apenas do vício de competência.

    Segundo CARVALHO FILHO, Ratificação é a correção do vício de forma ou competência

    A convalidação é a correção de um ato que possui um defeito.

  • Mas e se for competência quanto à matéria, também não seria motivo para não se poder convalidar um ato administrativo? A questão mencionar só a exceção da competência exclusiva não a torna já errada?

  • Questão confusa, a princípio, não cabe ratificação em competência exclusiva

  • Questão de 2019 do próprio CESPE coloca a ratificação como um meio de convalidação.

    Q1135307 - Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva. Gab: CERTO.

  • "É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação, desde que não se trate de competência exclusiva."

    OUTRAS QUESTÕES DA BANCA:

    ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO QUE TENHA VÍCIO DE COMPETÊNCIA PODERÁ SER CONVALIDADO POR MEIO DE RATIFICAÇÃO, DESDE QUE NÃO SEJA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.

  • A ratificação é uma expressão cujo significado não é consensual na doutrina. Por exemplo, José dos Santos Carvalho Filho considera que a ratificação é uma forma de convalidação dos atos administrativos adotada quando se corrige um ato inválido por motivo de forma ou de competência. Esse inclusive seria a forma clássica de convalidação que estamos acostumados a ver em questões de prova. Por outro lado, a Prof. Maria Di Pietro entende que ratificação é exclusivamente a convalidação do vício de competência

  • Ratificação: Correção de competência ou forma, se não for competência exclusiva ou relação à matéria ou desde que a forma não for essencial à validade do ato.

  • Só se fosse da ABIN mesmo pra acertar essa questão.

  • entendimento minoritário é isso, meus amigos.

  • Questão passível de anulação, se é competencia exclusiva, não pode ser ratificada!

  • Quando você olha a quantidade de comentários já da pra ter uma ideia qual a resposta.

  • "Não acho que quem acertar ou quem errar, nem quem acertar nem errar, vai acertar ou errar. Vai todo mundo errar"

    -Dilma Rousseff

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Peço vênia, aos nobres colegas. Mas como pode ser isso? Se o Ato está viciado na COMPETÊNCIA a ferramenta a ser utilizada é RETIFICAÇÃO, ou seja, correção do ATO, e não a RATIFICAÇÃO a confirmação o ENDOSSO do ATO, erro de grafia, todos nos somos passíveis, mas erro de SINONIMO, é um tanto grosseiro, não?

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • A CESPE não sabe o que quer, TNC! Ratificação é ou não é espécie de convalidação? arrrhhhh!

  • Deixa em branco, fera. kkk

  • É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação e não convalidação.

    convalida : ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência

    Ratificação: competência exclusiva

  • Ainda tem gente que pega partes de vários livros para explicar o inexplicável - só é necessário um livro: "o dicionário" para explicar a questão.
  • Com relação aos atos administrativos discricionários e vinculados, é correto afirmar que: É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação.

  • O mais assustador dessa questão é que em 2019 a banca deu essa como certa:

    Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva. CERTO

  • Se a convalidação é o gênero e a ratificação espécie, a qual compõe a convalidação, isto é, está dentro da convalidação, como afirmar que não cabe a convalidação (gênero), mas cabe ratificação (espécie)? A própria questão se contradiz e se anula...

    Isso é pior do que destruir a destruição kkkkk

  • Quem acertou errou e quem errou acertou!

  • ratificação-confirmação é o ato administrativo pelo qual o órgão normalmente competente para decidir sobre determinada matéria exprime a sua concordância com um ato administrativo praticado por um órgão excepcionalmente competente.

    FOCO na convalidação

    FO - forma* (não pode ser quando violar regra essencial)

    CO - competência* (não pode ser quando for competência exclusiva e competência material)

    Questão corretíssima. Direto e sem mimimi

  • Quanto ao ato administrativo vinculado que contém vício relativo à competência, é possível que haja convalidação, na qual há um novo ato que supre o defeito do ato vicioso, retroagindo os efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado. A ratificação é uma espécie de convalidação, quando a mesma autoridade que editou o ato corrige com outro ato, em que se declara a sua validade a partir do momento em que foi editado. Questão passível de anulação, pois que a doutrina entende que ato que trate de competência exclusiva não pode ser ratificado.

  • PERFEITAMENTE.

    ________________

    UMA DAS ESPÉCIES DO ATO ADMINISTRATIVO:

    CONVALIDAÇÃO

    1} Ratificação: Correção da Competência ou Forma - se não for Competência exclusiva; ou em relação à matéria; ou desde que a Forma não for essencial à validade do ato;

    2} Reforma: retira a parte ilegal e mantém a legal. --> apenas retira

    3} Conversão: retira a inválida e acrescenta uma outra válida. --> retira e coloca

    ________________

    Gabarito: Certo.

    ________________

    Bons Estudos!

  • Essa questão apertou a minha mente :(

  • Se a ratificação é espécie de convalidação o ato não deixa de ser convalidado quando é ratificado, isso decorre da lógica mais básica! Mas de qualquer forma anotado, quando houver posição mais específica vou nela.

  • ratificação é quando é confirmado pela mesma autoridade. confirmação por autoridade superior. discordo do comentário do professo com todo respeito. são nomenclaturas para essas especificas convalidações

  • Tiraram essa qst do c*, só pode

  • Marquei ERRADO e pra mim eu acertei.

    RATIFICAÇÃO É UMA ESPECIE DA CONVALIDAÇÃO!

    A CONVALIDAÇÃO OCORREU, NA FORMA DE RATIFICAÇÃO.

  • Na minha opinião, a assertiva está correta. Pessoal que tá errando tá entrando na onda do jogo de palavras do CESPE.

    Ratificação é uma espécie de convalidação, para o ato administrativo que apresenta vícios de competência ou de forma. Segundo a doutrina, de fato, ratificação não abrange vício relativo a competência exclusiva. Que pelo que vi trata-se da bronca da galera.

    Mas como diria, Ciro Gomes "Repare bem, cara pálida": Se tirarmos o jogo de palavras do CESPE, e reorganizarmos ela, a assertiva diz algo como, basicamente:

    "É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação, desde que não se trata de competência exclusiva."

    Sim, sim, eu sei que o pessoal vai ficar na bronca por causa que ratificação é uma espécie de convalidação. Mas aí já é o jeito de cobrar do CESPE. É o mesmo que ocorre em várias questões de Poderes da Administração onde ela fala que a prerrogativa para punir um agente público advém do poder disciplinar e não do poder hierárquico. Sendo que o Poder Disciplinar está ligado ao Poder Hierárquico.

    Como sempre respeito as opiniões diferentes, mas pra mim a assertiva estava bem tranquila, questão de trabalhar mais a interpretação e conhecer melhor a banca.

  • Questão passível de anulação, pois que a doutrina entende que ato que trate de competência exclusiva não pode ser ratificado. 

  • Deveria ser anulada porque há uma ambigüidade no enunciado.

    Não tem como saber se "hipótese em que ocorre a ratificação" se refere a "ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência" ou a "competência exclusiva".

    Típica questão coringa da CESPE.

  • UAI....

  • "É possível a convalidação, mas, neste caso, não haverá convalidação" CEBRASPE, Cespe.

  • Nessa questão de 2020, a banca considerou que segue a linha da doutrina em relação às espécies de Convalidação.

    Prova: SEFAZ- Auditor Fiscal

    • ''Em um único ato administrativo, foram concedidas férias e licença a um servidor público da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Na semana seguinte, publicou-se outro ato, que ratificava as férias desse servidor e retirava-lhe a licença concedida, por ter sido constatado que ele não fazia jus à licença. Nessa situação, realizou-se a convalidação do ato administrativo, por meio de reforma.'' CERTO

    É mais um tipo de questão que se cair na minha prova prefiro deixar em branco, não posso correr o risco de perder 2 questões pela banca não decidir o que quer da vida.

  • Questão passível de anulação, pois a doutrina entende que ato que trate de competência exclusiva não pode ser ratificado. Típica questão para deixar em branco, pois não dá pra saber qual o posicionamento que a banca irá adotar.

  • uai, é possível a convalidação em que não ocorre a convalidação...ahahaha, não entendi foi nada

  • CORRETA!

  • CERTO

    Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução. 

    DICA: FOCO na convalidação.

    Ou seja, podem ser convalidados os atos com vícios na forma e na competência. 

    Porém, como bom concurseiro que somos sabemos que toda regra tem uma exceção e nesse caso:

    • Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos.
    • É o caso de ato que possui competência exclusiva para sua prática. Exemplo: são aqueles atos que devem ser praticados, privativamente, pelo Presidente da República. Assim o vício de competência é sanável, exceto se for caso de competência exclusiva.
    • Também não se admite convalidação quando se tratar de incompetência em razão da matéria.
    • A convalidação só é possível se a forma não for essencial à validade do ato

  • A ratificação não é uma espécie de convalidação?

    Seria como se eu falasse: "as abelhas podem passar, mas os insetos não". Que loucura, mermão.

  • Aiaiai Uiuiui Eu errei e ia acertar errando e não sei o que é certo ou errado!

  • Eu fico nervoso respondendo essa questão aqui em casa, imagina a pessoa ver isso lá no dia da prova, pqp...

  • Ato realizado por pessoa incompetente, mas confirmado a posteriori pela autoridade competente:

    Competência exclusiva: ratificação;

    Competência não exclusiva: convalidação.

    MAS, a própria CESPE já considerou que quando a competência é exclusiva, o vício é INSANÁVEL, independentemente do objeto. Vide Q1178778.

  • O difícil nem é aprender a matéria, mas sim adivinhar o que se passa na cabeça de bost@ do examinador tnc...

  • A questão: Se a ratificação é uma espécie da convalidação, então a ratificação não é uma forma de convalidação.

    Resposta : V -> F = F

    F= errado

    Só pode ser isso.

  • "DILMA"

  • Gabarito: CERTO

    1ª parte---> É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência. Certo

    2ª parte---> desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação. Certo

    Obs: O ato praticado por agente incompetente pode ser convalidado (sanado) por aquele que tem a competência. Nesse caso, a convalidação é chamada de ratificação e somente não é possível no caso de competência exclusiva, ou seja, indelegável. A ratificação é ato discricionário da autoridade competente.

    CESPE / CEBRASPE - 2017 Direito Administrativo Atos administrativos TCE-PE Analista de Gestão Um exemplo de convalidação de um ato administrativo é o saneamento do vício de competência por meio da ratificação do ato pela autoridade competente. CERTO

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2556229/competencia-sujeito-competente-para-a-pratica-dos-atos-administrativos

  • Vou ficar sem entender essa questão.

  • Tem umas questões que até desanima continuar a estudar

  • Alguém hackeia o QC e deleta essa questão, por favor, pelo bem da humanidade. Obrigado. kk

  • Quando eu vejo uma questão cabeluda dessa e olho para quantidade de comentários, já sei que a indignação é geral e que estamos tudo no mesmo barco!

  • GABARITO DA BANCO CERTO!!!

    QUESTÃO PARA DESANIMAR OS FRACOS.

    RUMO À PRF!!!!

  • Essa questão é que precisa de ratificação pela competência.

  • Muitos comentários corretos, mas antagonista. Vou tentar explicar.

    Primeira coisa a se fazer em boa parte das questões de direito administrativo da cespe, principalmente no conteudo de atos administrativos: saber quem foi o autor que a banca adotou

    Quem responde muita questão percebe que volta e meia a cespe utiliza autores discordante, o que dificulta bastante o estudo do concurseiro.

    Infelizmente não tem o que ser feito. Você estuda todos os autores, mas não sabe sobre qual a banca se refere.

    Carvalho Filho, Di Pietro e Celso de Melo são os mais frequente. O primeiro contraria bastante os outro dois.

  • É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação.

    Meu raciocínio para resolver a questão foi o seguinte:

    (1) É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência (...)

    Todos sabemos ser perfeitamente possível a convalidação do ato administrativo por vício relativo à competência.

    (2) (...) desde que não se trate de competência exclusiva (...)

    Esta parte também se encontra correta, afinal, uma vez que se trata de competência exclusiva, não é lógico pensar que outra autoridade poderia convalidar o ato.

    (3) (...) hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação.

    Aqui vem o pulo do gato que justifica o gabarito da banca mas não acalma o coração de ninguém, nem o meu. Em uma das minhas anotações em meus resumos, tenho a seguinte afirmativa: "Para a banca CESPE, convalidação e ratificação não se confundem."

    Com isso em mente e sabendo que a ratificação é justamente a correção do vício por parte da autoridade que emitiu o ato (justificando o restante da afirmativa), dentro do contexto da insana banca CESPE, temos o gabarito da questão.

  • Essa erva do "examinador" está vencida. Tinha que ser a diferentona

  • chorei com essa...foi a Dilma quem elaborou kkk

  • Não quero ser da Abin mesmo !!

  • Segundo, JSCF a convalidação, (também denominada por alguns autores de aperfeiçoamento ou sanatória) é o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte”.

    Existem três formas de convalidação segundo MARCELO CAETANO a primeira é a ratificação “ato administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um ato inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia”. Segundo a maioria dos autores, a ratificação é apropriada para convalidar atos inquinados de vícios extrínsecos, como a competência e a forma, não se aplicando, contudo, ao motivo, ao objeto e à finalidade. Segundo é a reforma novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida. Por fim a conversão, que se assemelha à reforma, mas é por meio daquela que a Administração, depois de retirar a parte inválida do ato anterior, processa a substituição por uma nova parte, de modo que o novo ato passe a conter a parte válida anterior, bem como uma nova parte.

    https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/31137/convalidacao-dos-atos-administrativos

  • bom, não entendi muito a diferença entre ratificação e convalidação.. não sou advogada mesmo mas vou por na minha mente que: se tem vício em competência exclusiva, não vai ser convalidada e sim ratificada.

  • Uai, Ratificação não é uma espécie de Convalidação?

  • Definição para cespe:

    A convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado.

    A ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva.

    Conversão é o ato editado com aproveitamento de elementos válidos de outro ato primitivamente dotado de ilegalidade, para a mesma finalidade deste, com retroação dos seus efeitos ao momento da edição do ato original.

  • Mistura mesmo, fi de rapariga

  • Quase buguei, mas vamos lá:

    Vício de competência exclusiva = RATIFICAÇÃO

    Vício relativo a competência NÃO SENDO EXCLUSIVO é = CONVALIDAÇÃO

    entendi dessa forma!

  • Eu acertei por entender o seguinte: eu não vou simplesmente dizer que está certo (convalidação), eu vou corrigir (ratificação). Mas na prova eu provavelmente deixaria em branco e chutaria conforme a técnica do Daniel Sena. Porque veja o seguinte: como é que eu vou CONVALIDAR algo, e na ocorrência não haverá a CONVALIDAÇÃO? Banca bandida do RAIO VAPOR, vil!?

  • Quanto mais eu estudo... mais eu preciso estudar...

  • Gabarito: certo.

    Entendimento válido para o CESPE:

    Saneamento é o gênero e se divide em:

    • Convalidação → correção dos vícios de forma do ato.
    • Ratificação → correção de vício de incompetência.
    • Conversão → converte em outro ato, sanando o vício.

  • Bom....acredito que todos já entenderam a diferença e quando se aplica, não é verdade ? Não adianta tentar entender a banca. A redação foi pessima, e não permitiu saber se questionou que a ratificação seria usada para sanar vicio de competência OU vicio de competência exclusiva.

  • Questão lixo, essa Cespe faz o que quer.
  •  doutrina entende que ato que trate de competência exclusiva não pode ser ratificado. 

  • Pensei que seria Vício Insanável , devendo ser anulado .

  • A PRÓPRIA QUESTÃO SE DERRUBA: QUER VER?

    1. É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência (V),
    2. Desde que não se trate de competência exclusiva (V),
    3. Hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação. (o item 3 verdadeiro contradita o item 1).
  • "hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação".

    Difícil em...

  • Não é ratificação e nem convalidação, muito pelo contrário.

  • Desde que não haja competência exclusiva, o vício de competência pode ser ratificado pela autoridade superior, sanando-o.

  • Falta de respeito com quem estuda

  • Ratificação é um tipo de convalidação...

  • Já escrevi isto em outras questões da CESPE e no próprio feedback para a CESPE: se a CESPE incluísse a fonte para a questão, iniciando as questões com "de acordo com a lei xpto", "de acordo com o autor xpto" etc, não haveria ambiguidade e a CESPE seria uma banca séria. Sobretudo se o assunto da questão é divergente, que é o caso. Contudo, passa-se o contrário, é uma banca famigerada. Eles não colocam a fonte justamente porque lhes convém, pois assim têm mais margem de manobra nos recursos, numa prova um gabarito pode estar certo e noutra estar errado, sendo as questões sobre exatamente o mesmo assunto.

    Vejam esta questão no ano seguinte:

    (Cebraspe – PGM - Campo Grande - MS/2019) Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva. Gabarito: Certo.

    Nesta questão de 2018, ela seguiu o entendimento que o gênero saneamento tem 3 espécies (convalidação, ratificação, conversão). Na de 2019, seguiu o entendimento de Carvalho Filho, que a ratificação é uma espécie de convalidação (gênero com espécies ratificação, reforma, conversão). Quando a doutrina é divergente sobre determinado assunto, a única forma de uma banca ser séria é colocar a fonte!

  • Formas de Convalidação:

    Ratificação = realizada pela mesma autoridade que fez o ato.

    Confirmação = feita por outra autoridade.

    É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, (certo) hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação. Aqui é que vejo o erro. O que tem a ver descartar a Convalidação, se a ratificação é uma das formas de Convalidação?! Além do mais, a questão nem deu outras características que evidenciasse que se tratava em si da Ratificação... poderia ser confirmação também...

    Gabarito: Certo =/


ID
2624728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos discricionários e vinculados, julgue o item que se segue.


Tendo tomado conhecimento de que um ato vinculado possua vício que o torne ilegal, a administração deve revogar tal ato, independentemente de determinação do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    * Deve-se Anular, não revogar.

     

    Anulação: Invalidação do ato administrativo editado em desconformidade com a ordem jurídica. Ex. ato que concede licença para particular que não preenche os respectivos requisitos legais.

     

    Assim como ocorre na caducidade e na cassação, a anulação pressupõe ilegalidade.

     

    * Fundamento, competência para anulação e ampla defesa/contraditório:

     

    Fundamento: Ilegalidade. Não importa a natureza do ato (vinculado ou discricionário).

     

    Competência: ampla. O controle da legalidade dos atos administrativos oriundos do Executivo pode ser exercido pelos três Poderes.

     

    Caráter vinculado: Em regra, a Administração Pública tem o dever de anular o ato administrativo que viola a ordem jurídica, tendo em vista o princípio constitucional da legalidade. Trata-se de atividade vinculada e não discricionária. Não se trata, no entanto, de dever absoluto, admitindo-se que, em circunstâncias especiais, a Administração Pública deixe de invalidar o ato ilegal, para convalidá-lo por razões de segurança jurídica ou boa-fé, bem como na hipótese de decadência administrativa (art. 54 da Lei 9.784/1999).

     

    (Fonte: Rafael Oliveira)

  • GABARITO ERRADO

     

     

    REVOGAÇÃO:

          → Feito pela Administração por oportunidade e conveniência.

          → O ato era legal.

          → Para atos discricionários

     

    ANULAÇÃO:

          → feito pela Administração ou Judiciário.

          → O ato tem que ser ilegal.

          → Para atos discricinários e vinculados

  • Atos vinculados NÃO podem ser revogados!

    Pois não possuem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. Mas podem ser anulados por vício de legalidade.

     

    Ato vinculado é aquele que não tem liberdade, não tem juízo de valor e não tem conveniência e oportunidade.

     

    Quando os requisitos legais forem preenchidos, p.ex. para se aposentar, a autoridade é obrigada a praticar o ato, não tem liberdade.

  • ERRADO

    Ato VINCULADO deve ser ANULADO - Ado AADO Vinculado é Anulado

  • Súmula 473 - STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Ilegalidade no ato vinculado ----> anulação

     

    foco,força e fé!!!!!

  • Gabarito Errado

     

    Tendo tomado conhecimento de que um ato vinculado possua vício que o torne ilegal, a administração deve revogar tal ato, independentemente de determinação do Poder Judiciário.

     

    Falou em ato ilegal. consequentemente será nulo ou anulavel dependendo da situação. Sabendo que um ato nulo ele não tem margem de convalidação, já o ato anulável pode ser convalidade e tem as suas possibilidade.

     

    Anulação. Também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo por questões de legalidade ou legitimidade (ofensa à lei e aos princípios)

    A administração deve anular os seus atos que contenham vícios insanáveis, mas pode anular ou convalidar os ato com vícios sanáveis que não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiro.

    A anulação produz efeitos retroativos à data da pratica do ato (ex tunc), vale dizer, a anulação desconstitui todos os efeitos já produzidos pelo ato anulado, além de impedir que o ato continue a originar efeitos no futuro

     

    Revogação é a retirada de um ato administrativo valido do mundo jurídico por razoes de conveniência e oportunidade

    A revogação pressupõe, portanto, um ato legal e em vigor, mas que se tornou inconveniente ou inoportuno ao interesse publico

    A revogação somente se aplica aos atos discricionários (controle de mérito), sendo ela própria um ato discricionário, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência

    A revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), afinal, o ato revogado era válido, sem vício algum. Ademias deve respeitar os direitos adquiridos

  • Ilegalidade no ato = Anulação. 

  • Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.

     

    Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136827748/anulacao-revogacao-e-convalidacao-dos-atos-administrativos 

  • Ato vinculado deverá ser ANULADO. 

    ILEGALIDADE GERA ANULAÇÃO, não revogação.

  • ANULAÇÃO (ou invalidação): em regra, produz efeitos ex tunc e pode ser ordenada pela própria Administração ou pelo Judiciário. Ocorre nas hipotéses em que houver vício no ato (seja na finalidade, forma, motivos, competência ou objeto), decorrente de alguma ilegalidade.

     

    REVOGAÇÃO: opera efeitos ex nunc e só pode ser ordenada exclusivamente pela própria Administração (não pode ser feita pelo judiciário). Aqui o ato adminstrativo era válido e isento de vícios, mas a Administração opta por revoga-lo em decorrência da discricionariedade que lhe foi conferida pela lei.

     

    *OBS: a revogação não pode incidir sobre atos vinculados, atos com seus efeitos exauridos, atos meramente enunciativos e atos procedimentais ou componentes do processo administrativo.

  • Deverá anula-lo.

  • REVOGA-se por razões: CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

    ANULA-se  por razões de ILEGALIDADE

  • A receita é bem simples:

    1 - Atos ilegais - serão anulados

    2 - Atos inoportunos/inconvinientes - serão revogados

    GABARITO: ERRADO.

  • ANULAÇÃO                                                                                                                     REVOGAÇÃO

    - ilegalidade                                                                                                     - Interesse Publico (conveniencia e oportunidade)

    - Ex tunc (ato restritivo); Ex nunc (ato ampliativo e boa fé)                                   - Ex nunc

    - Poder Judiciário (provocação); Administração (de oficio/ provocação)                   - Somente a administração

    - qualquer ato (vinculado ou discricionário)                                                         - Atos irrevogáveis:

                                                                                                                                                 ° Vinculados

                                                                                                                                                 ° Integrantes de procedimentos

                                                                                                                                                 ° enunciativos

                                                                                                                                                 ° geraram direito adquirido

  • se houver vicio ilegal, entao cabe anulacao, e nao a revogacao. :) 

  • ERRROUUU

     

    Anula o ilegal..

    Ahh, Reinaldo, mas quem é que tem competência para anular?

       Bem simples, jovem mancebo.

        O PODER JUDUCIÁRIO quando provocado, e

       A própria ADMINISTRAÇÃO a pedido ou de ofício.

     

    E somente a Adminstração pode revogar seus próprios atos, e por razões de conveniência e oportunidade.

    O poder judiciáro não tem competência para julgar o mérito administrativo, pois não se trata de controle de legalidade.

  • Anulação: sinônimo de ilegalidade

    Revogação: sinônimo de conveniência e oportunidade. 

  • Ato Vinculado é Irrevogável.

  • Súmula 473 do STF:A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício que os tornem ilegais , porque deles não se originam direitos ;ou, revoga-los ,por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitado os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos , a apreciação judicial.
  • Tendo tomado conhecimento de que um ato vinculado possua vício que o torne ilegal, a administração deve ANULAR tal ato, independentemente de determinação do Poder Judiciário.

     

  • Revogar = Retirada de ato LEGAL;

    Anulação = Retirada de ato ILEGAL.

  • Quando há ilegalidade no ato a administração automáticamente precisa anular.

    Revogação é discricionária e é aplicada com margem de conveniencia e oportunidade da administração sob ato legal inoportuno.

  • Tendo tomado conhecimento de que um ato vinculado possua vício que o torne ilegal, a administração deve revogar (anular) tal ato, independentemente de determinação do Poder Judiciário.

  • Administração deve anular o ato.
  • Ato vinculado com vício - anulação

  • Tendo tomado conhecimento de que um ato vinculado possua vício que o torne ilegal, a administração deve revogar tal ato, independentemente de determinação do Poder Judiciário.

     

    Administração deve anular ato vinculado viciado.

  • PQP!! errei pq não me atentei à palavra REVOGAR, qd deveria ser ANULAR!

     

    Felizmente estamos no treino...Segue o jogo!

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Tendo tomado conhecimento de que um ato vinculado possua vício que o torne ilegal, a administração deve ANULAR tal ato, independentemente de determinação do Poder Judiciário.

     

    OBS.:

    > Ato com ilegalidade se anula;

    > Ato inoportuno ou inconveniente se revoga.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!!!

  • ERRADO

     

    A questão apresenta dois erros:

     

    1) O ato contém vícios, portanto deverá ser anulado.

    2) Tanto a administração como o Judiciário (se for provocado) podem anular.

  • IlegalANULA

  • Pessoal, se atentem, adiministração pode anular atos também, desde que os mesmos sejam ilegais. Mas quando forem somente inoportunos ai ela somente revoga. O judiciário só pode agir nesses casos de ilegalidade mediante provocação.

  • A anulação de atos com vicios insanaveis, por ser obrigatória, é, ela propria, um ato vinculado.

  • A.I A.T - Anulação Ilegal/ Anulação ex Tunc ((( RETROATIVA )))
    R.L R.N - Revogação Legal/ Revogação ex Nunc  ((( PROSPECTIVA )))

  • Com relação aos atos administrativos discricionários e vinculados, julgue o item que se segue.

     

    Tendo tomado conhecimento de que um ato vinculado possua vício que o torne ilegal, a administração deve revogar tal ato, independentemente de determinação do Poder Judiciário.

     

    O comentário segue abaixo.

     

    Meu comentário tem como base o livro Manual de Direito Administrativo do professor Matheus Carvalho.

     

    Passo a comentar.

     

    A questão trata da retirada do ato administrativo do mundo jurídico. Nos casos em que a administração tome conhecimento de ato ilegal, tal ato deve ser ANULADO e não revogado como enuncia a questão. Matheus Carvalho assevera que "Para a doutrina majoritária a invalidação ou anulação do ato administrativo decorre da dissonância desta conduta em relação às normas postas no ordenamento jurídicos". Já a revogação "É a extinção do ato administrativo por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito.".

     

    Dessa forma a questão apresenta como gabarito o item ERRADO.

     

    Para tornar o item verdadeiro poderia ser feita construção da seguinte forma abaixo.

     

    AFIRMATIVA: Tendo tomado conhecimento de que um ato vinculado possua vício que o torne ilegal, a administração deve ANULAR tal ato, independentemente de determinação do Poder Judiciário. GABARITO: CERTO.

     

  • Atos que possum  vício que o torne ilegal deverá ser ANULADO e não REVOGADO. 

  • ILEGALIDADE => ANULAÇÃO

    RUMO À PF!!!

  • ERRADO

    TEM QUE ANULAR É ESSA QUESTÃO TODINHA.

     

  • Questão sacana. O que da a entender é que a ADm pode ficar de braços cruzados esperando o judiciario resolver tudo, mesmo sabendo da ilegalidade.

  • o erro da questão está em dizer REGOVAR ato ilegal, quando o correto é ANULAR.

  • Eu ainda errando isso, meu Deus!

  • DEVE ANULAR TAL ATO! E NÃO REVOGAR.

  • DE NOVO DESGRAÇA!!!

  • ABIN sempre uma mãe na Administração.

    Errada

  • A administração não revoga atos ilegais! 

  • Errado! Deve ANULAR (pois são atos ILEGAIS)!

  • Apenas os atos administrativos discricionários admitem revogação.

  • GABARITO ERRADO

     

     

     

    SÚMULA 473 STF  - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

     

    REVOGAÇÃO X ANULAÇÃO

     

    Revoga – Atos legais

    Anula – Atos ilegais

     

    ______________________

     

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Princípio da Auto tutela Adm deve Anular seus Atos com vícios eivados Não Revogar como afirma a questão...
  • SÚMULA 473 - STF. A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAS SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCISO QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELE NÃO ORIGINAM DIREITOU, OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADO OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CCASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL. 

  • ato vinculado >>vício>> anula (ilegal)

  • Não pode haver a revogação de ato vinculado, tendo em vista que este ato não possui a conveniência e a oportunidade, tal qual é com o ato discricionário, tendo em vista que o ato vinculado o agente só possui apenas uma opção.

    Resumindo: Os atos vinculados não podem ser revogados, apenas atos discricionários.

  • ilegal , vinculado... procede -se a anulação

  • A questão indicada está relacionada com as formas de extinção dos atos administrativos.

    • Ato administrativo em sentido amplo: 

    Marinela (2015) ao definir o ato administrativo em sentido amplo utiliza o entendimento de Celso Antônio Bandeira de Mello: "é a declaração do Estado (ou de quem lhe faça às vezes - como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de he dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional".  
    • Ato administrativo em sentido estrito: 

    Conforme exposto por Marinela (2015) "representa uma categoria menor de atos, associados por uma quantidade maior de traços de afinidade, isto é, o conceito é o mesmo colocado, entretanto, acrescentam-se-lhe duas novas características que são a concreção e a unilateralidade". 
    • Extinção dos atos administrativos:

    1. Natural: ocorre quando o ato já cumpriu todos os efeitos nele dispostos ou pelo advento do termo final ou prazo, nos atos sujeitos a termo. 
    2. Renúncia: é forma de extinção que se aplica somente para atos ampliativos, que geram direitos a particulares, haja vista não ser possível renunciar a obrigações.
    3. Desaparecimento da pessoa ou coisa sobre a qual o ato recai.
    4. Retirada: quando o ato é retirado do ordenamento jurídico. A doutrina chama os estudos da retirada dos atos administrativos de TEORIA DAS NULIDADES, as formas:
    4.1 Anulação: é a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato é extinto por conter vício.  Anulação opera efeitos ex tunc (retroage à data de origem do ato, aniquilando todos os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé). A lei nº 9.784/99 - em âmbito federal - estabelece que a Administração Pública tem o prazo decadencial de 5 (cinco) anos para anular atos administrativos ampliativos, 
    Destaca-se que a Administração Pública pode anular seus atos de ofício ou mediante provocação, em virtude do princípio da autotutela. A Súmula nº 473 do STF trata do assunto e, inclusive, ressalva direitos dos terceiros de boa-fé. 
    O Poder Judiciário também pode anular os atos administrativos com vícios de ilegalidade, desde que o faça mediante provocação. 
    4.2 Revogação: é a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência - razões de mérito. A revogação é "ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo. Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos o foram licitamente, a revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros do ato (ex nunc)". 
    Salienta-se que não se revogam atos consumados, pois estes atos já produziram todos os efeitos, não havendo efeitos futuros a serem impedidos. 
    4.3 Cassação: ocorre nas hipóteses em que o ato administrativo é extinto por ilegalidade superveniente em face do descumprimento dos requisitos impostos para a sua expedição pelo beneficiário. "Ocorre, portanto, quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido". 
    4.4 Caducidade: trata-se de extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido. 
    4.5 Contraposição (derrubada): ocorre nas situações em que um ato administrativo novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos. 
    • Ato vinculado x ato discricionário:
    Ato vinculado é aquele praticado no exercício do poder vinculado, em que a atuação administrativa está adstrita aos ditames previstos na lei de forma objetiva. Assim, a norma legal estabelece todos os elementos do ato administrativo, sem deixar qualquer margem de escolha para o administrador público. 
    Ato discricionário é aquele ato determinado em lei, no qual o dispositivo legal confere margem de escolha ao administrador público mediante análise de mérito - razões de oportunidade e conveniência. 
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: ERRADO, os ilegais devem ser anulados e não revogados.

  • Anular = Ilegais (ambos começam com vogais)

    Revogar = Conveniência  (ambos começam com consoante)

  • GABARITO: ERRADO

    SÚMULA 473 DO STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


  • Deve-se Anular 

  • Em se tratando de conveniência e oportunidade, deve a Administração Pública REVOGAR seus próprios atos. Noutro lado, quando se tratar de atos eivados de vícios e de ilegalidade, se deve ANULAR. Vez que, somente atos discricionários podem ser revogados.


    Ps: Vale salientar, ainda, que o Poder Judiciário não revoga os atos da Administração Pública, pois só pode revogar seus próprios atos. No entanto, pode anular.

  • Vício de legalidade = Anulação do ato

  • Errado

    Para Revogar um ato administrativo ele tem que ser totalmente legal. Se for ilegal a administração esta vinculado a Anulação.

  • Errado

    Elementos do Ato administrativos

    1)            Competência: Vinculadoe passível de convalidação → Ex Tunc →  Anuláveis

    2)            Finalidade: Vinculado→ Não e passível de convalidação → Ato Nulo

    3)            Forma: Vinculadoe passível de convalidação → Ex Tunc → Anuláveis

    4)            Motivo: Discricionário não e passível de convalidação →  Atos Nulos

    5)            Objeto: Discricionárionão e passível de convalidação → →  Ato nulo

  • ANULAÇÃO!!

  • Tendo tomado conhecimento de que um ato vinculado possua vício que o torne ilegal, a administração deve revogar (X) tal ato, independentemente de determinação do Poder Judiciário.

    Havendo vício inconvalidável, é imperiosa a ANULAÇÃO.

  • Súmula 473-STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Anula: ILEGAL (quando contém vício)

    Revoga: Legal (conveniência e oportunidade).

    Errado.

  • REVOGA = Não tem prazo / Legal / Adm / ExNunc / atos perfeitos, válidos e eficazes (qualidades positivas) / conveniência e oportunidade

    ANULA = 5 anos / Ilegal / Adm e Jud / ExTunc / atos com vícios, defeitos e inválidos (qualidades negativas) / ilegalidade

    ▼Q: O objeto da revogação deve ser um ato administrativo eficaz. R.: CERTO

  • VÍCIOS DE COMPETÊNCIA = ANULAÇÃO

    GAB= ERRADO

    AVANTE MESTRES!!!

  • Erradíssimo

    NÃO SE REVOGA ATOS VICIADOS!

  • Atos ilegais são ANULADOS

  • Gabarito E

    Na verdade, a administração deve anular tal ato e não revogar. Tendo em vista que o ato contém vícios que o tornam ilegal, ele deve ser anulado. Além do mais, trata-se de um ato vinculado, que não é passível de convalidação.

  • ATO VINCULADO NÃO SE REVOGA.. SE ANULA.

  • Ato ilegal > Anula : efeitos > Retroativos

    Ato legal > revoga : efeitos > Não retroativos

    Alo você RS

    Gab : E

  • Anulação - Ato ilegal

    Revogação - Ato legal

    SÚMULA 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Questão de graça!

  • Errada

    Ato ilegal: Anulação

    Ato Inconveniente ou inoportuno: Revogação,.

  • GAB ERRADO

    ANULAR- ATOS ILEGAIS. EFEITO RETROSPECTIVO. EX TUNC

    REVOGAR- ATOS INOPORTUNOS E INCONVENIENTES( conveniência e oportunidade). EFEITO PROSPECTIVO. EX NUNC

  • NÃO admitem REVOGAÇÃO:

    > Vinculados

    > Exauridos, consumados (já produziram todos os seus efeitos, tipo férias)

    > Direito Adquirido

    > Ilegais

    > Enunciativos

    > Integrativos de um PAD

    >ATO VICIADOS

    ADMITEM SIM A REVOGAÇÃO

    >ATOS INPORTUNOS

    >ATOS INCONVENIENTES

    GAB ERRÔNEO

  • ERRADO, ATO ILEGAL DEVE SER ANULADO....

  • FORMAS DE RETIRADAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    Revogação: ConveniÊncia/Oportundade

    Anulação: Ilegalidade

    Cassação: Descumprimento de condição fundamental

    Caducidade: Norma jurídica que torna o ato inviável

    Contraposição: Novo ato que se contrates ao anterior

    Renúncia: Beneficiário abre mão.

    [...]

    Bons Estudos!

  • GAB: ERRADO

    Revoga – Atos legais

    Anula – Atos ilegais

  • Não existe revogação de ato vinculado.

    Não existe revogação de ato vinculado.

    Não existe revogação de ato vinculado.

    Não existe revogação de ato vinculado!

  • ERRADO, pois vício que torne o ato ilegal leva à ANULAÇÃO, e não revogação. Revogação é para vício de mérito (oportunidade e conveniência)

  • ATOS ADM

     Anulação = EX TUNC; (EFEITO RETROATIVO)  ATOS ILEGAIS

     Revogação = EX NUNC; (EFEITO POSTERIOR) ATOS LEGAIS

  • ERRADO.

    Anulação: Extinção do ato por motivo de ilegalidade. Os efeitos são EX-TUNC.

    Revogação: Extinção do ato por motivo de conveniência e oportunidade. Os efeitos são EX-NUNC e respeita direito adquirido.

  • Tendo tomado conhecimento de que um ato vinculado possua vício que o torne ilegal, a administração deve revogar tal ato, independentemente de determinação do Poder Judiciário.

    O correto seria ANULAR

    PMAL 2021

  • Anulação: sinônimo de ilegalidade

    Revogação: sinônimo de conveniência e oportunidade. 

  • A cespe ama trocar o conceito de ANULAR por REVOGAR.

  • REVOGAÇÃO:

       → Feito pela Administração por oportunidade e conveniência.

       → O ato era legal.

       → Para atos discricionários

     

    ANULAÇÃO:

       → feito pela Administração ou Judiciário.

       → O ato tem que ser ilegal.

       → Para atos discricinários e vinculados

    Errado

  • Tendo tomado conhecimento de que um ato vinculado possua vício que o torne ilegal, a administração deve ANULAR tal ato, independentemente de determinação do Poder Judiciário.

  • ERRADO

    1. Não se REVOGA ato Vinculado
    2. Não se REVOGA ato ilegal

ID
2624731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos discricionários e vinculados, julgue o item que se segue.


Em decorrência da própria natureza dos atos administrativos discricionários, não se permite que eles sejam apreciados pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    O STJ deixou a questão em termos claros, assentando que “é defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade, isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente à lei. Esta solução se funda no princípio da separação dos poderes, de sorte que a verificação das razões de conveniência ou de oportunidade dos atos administrativos escapa ao controle jurisdicional do Estado”.

     

    (Fonte: Manual de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho)

  • GABARITO ERRADO

     

    Mesmo os atos discricionários possuem elementos vinculados em que o Poder Judiciário pode apreciar:

     

    Elementos do Ato Discricionário

     

         1. Competência: Vinculado → Judiciário pode apreciar

         2. Finalidade: Vinculado → Judiciário pode apreciar

         3. Forma: Vinculado → Judiciário pode apreciar

         4. Motivo: Discricionário → *Judiciário não pode pareciar

         5. Objeto: Discricionário → *Judiciário não pode pareciar

     

    *REGRA GERAL o Judiciário não controla o motivo e objeto dos atos discricionários, porém é possível quando o ato extrapolar os limites da razoabilidade e da proporcionalidade

  • No ato discricionario o judiciario nao pode apreciar o merito, mas sim a legalidade
  • Errado.

     

    Judiciário pode apreciar quanto a LEGALIDADE.

     

    AVANTE!!!

  • Pode analisar se é ilegal
  • Judiciário poderá analisar através do CONTRROLE DA LEGALIDADE

  • Inasfatabilidade da tutela jurisdicional.
  • GABARITO: E

    Inasfatabilidade da tutela jurisdicional.

    bons estudos !

  • INAFASTABILIDADE DO JUDICIÁRIO = UBIQUIDADE DA JUSTIÇA

  • O ato pode ser discricionário, mas o poder judiciário pode analisar a legalidade. Existem atos que são discricionários, mas que infringem a lei.
  • Judiciario pode aprecia no que tange à legalidade e também revogar seus proprios atos na atividade atípica administrativa

  • Gabarito: Errado

    É  vedado ao Judiciário analisar o mérito administrativo. No entanto, poderá analisar as situações fáticas e legais que motivaram a prática do ato.

  • A questão trata de ¨atos administrativos¨ de forma geral. Sequer cita ¨mérito¨, logo, gabarito errado. O Judiciário pode, em determinados casos, apreciá-los. 

  • ERRADOOOO

     

    Quando incorrerem em vício de legalidade, eles podem ser apreciados pelo poder judiciário, não importando se são vinculados ou discricionários.

  • COMPLEMENTANDO - alguns mnemônicos  atos administrativos (repassando)

     

    MNEMÔNICO de outros coleguinhas do QC:

     ATOS ORDINATORIOS = CAIO PODE ORDENAR

    Circular

    Aviso

    Instrução

    Ordem de Serviço

    PORTARIA

    Oficio

    Despacho

     

    ATOS NORMATIVOS = REGIME *DIREito(Lembra Norma - Normativo)

    REGIMENTO

    DECRETO ou regulamento

    Instrução Normativa

    Resolução.

     

    ATOS ENUNCIATIVOS = A. P. OSTILA CERT.A EMITE OPINIAO!!!

    Apostila

    Parecer

    Certidão

    Atestado

    Característica: Certifica ou emite opinião, não há manifestação de vontade.

     

    Atenção! Por eliminação sobram os atos punitivos: que são mais fáceis de visualizar, pois englobam multa, etc. - Poder Disciplinar ou Poder de Polícia.

    E os negociais ex. licença, permissão, autorização, admissão, homologação, visto, dispensa, protocolo administrativo e Renuncia administrativa. - Não há Imperatividade. Ha concordância entre Adm e particular

    Quanto aos atos negociais eu pensei no seguinte MNEMÔNICO para gravar quais atos negociais são discricionários e quais são vinculativos:

    P A R é discricionário: (vc escolhe seu par, namorado, marido.. enfim...rs)

    P ermissão

    A utorização e aprovação

    R enúncia

     

    Já os negociais vinculados são: L A H (no sentido de "LAR", onde a gente tem laços afetivos, se vincula)...é meio forçado, mas tudo para gravar essa caceta....kkkk

    L icença

    A dmissão

    H omologação

    Espero que ajudem vcs como vem me ajudando!!

  • Gab. ERRADO!

     

    Galera, nenhuma lesão a direito sera afastada do poder judiciario, isto tds sabem. Com esta informação fica facil a questão.

    O judiciario nao pode adentrar no mérito qnt a conveniencia ou oportunidade, poremmmmmm, pode analisar a margem da legalidade desse merito, pois ele extrai fundamento da lei. E nenhuma lesao a lei sera afastado do judiciario. 

     

    Mérito adm: judiciario nuncaaaaa pode meter a cara

    Limites do mérito: judiciario analisa a legalidade e legitimidade

  • COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS: O JUDICIÁRIO, PARA ANALISAR OS ATOS ADMINISTRATIVOS QUANTO À QUESTÃO DE LEGALIDADE, PRECISA SER PROVOCADO PELO ADMINISTRADO.

  • CF 88

    ART 5°...

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Vou desistir disso. Eu só erro 

  • Errado ! 

    O Poder judicário aprecia quanto a legalidade. Jamais de mérito

  • C. GOMES MELHOR RESPOSTA!

  • REVOGAÇÃO                                          NULIDADE

     

     

    Ato válido                                               Ato inválido

     

    - Conveniencia e Oportunidade               - Ilegalidade do ato

     

    - Somente Administração                        - Judiciário OU Administração

     

    - Ex nunc                                           -  Ex tunc (restritivos) E Ex nunc (ampliativos)

     

     

     

     

    “Se o homem soubesse as vantagens de ser bom, seria homem de bem por egoísmo”.  Santo Agostinho

  • A súmula 473 do STF também trata desse assunto: “A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.”

  • Vige em nosso ordenamento jurídico o princípio da infastabilidade da jurisdição ou durisdição una. Logo, se o ato administrativo se afastar do dever de satisfazer o interesse público - desvio de finalidade ou excesso de poder -, bem como for desproprocional ou irrazoável, poderá haver o controle de legimitidade deste ato por parte do poder judiciário, sem interferência em seu mérito, preservando-se o direito do administrador de praticá-lo, mesmo que seja passível de anulação, e não revogação, por parte do PJ. 

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • O Poder Judiciário NÃO pode apreciar o mérito do ato administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade!

  • Em decorrência da própria natureza dos atos administrativos discricionários, não se permite que eles sejam apreciados pelo Poder Judiciário.

     

    Tenham em mente que, mesmo ato administrativo sendo discricionário, possui elementos que são vinculados à lei (Competência, forma, finalidade), logo, contendo vícios nesses elementos, o Poder Judiciário pode, sim, se "intrometer" e anular o ato mesmo este sendo discricionário. Cuidado! O que o judiciário não pode de forma alguma fazer é REVOGAR.

  • Se permite!!!!!!!!

  • ERRADO

     

    O Judiciário pode analisar o ato discricionário em seu aspecto de legalidade.

     

    O que o Judiciário não analisa do ato discricionário? CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE !

  • EM REGRA - não se permite!!!!!

    Apenas e exclusivamente para julgar questões de ILEGALIDADE sobre questões discricionárias, pois conveniência e oportunidade não se confunde com abusos, arbítrios e ilegalidades. 

    Que poha de questões são essas, CESPE???? 

     

  • Errado, pode o poder judiciário analisar a legalidade do ato, o que não pode é adentrar no mérito adninistrativo.
  • Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"

  • QUESTÃO DA ABIN 2018 QUE RESPONDE A QUESTÃO ACIMA : 

     

    Nas situações de silêncio administrativo, duas soluções podem ser adotadas na esfera do direito administrativo. A primeira está atrelada ao que a lei determina em caso de ato de conteúdo vinculado. A segunda, por sua vez, ocorre no caso de ato de caráter discricionário, em que o interessado tem o direito de pleitear em juízo que se encerre a omissão ou que o juiz fixe prazo para a administração se pronunciar, evitando, dessa forma, a omissão da administração. CERTO 

     

  • Basta pensar na teoria dos motivos determinantes, sabemos que o MOTIVO é obrigatório, mas a MOTIVAÇÃO nem sempre será e quando não for, ou seja, atos discricionários se o responsável pelo ato motivar isso vinculará a administração e sendo falsa a motivação poderemos ter a atuação do PODER JUDICIÁRIO em um ato discricionário analisando o aspecto da LEGALIDADE.

     

    Bons estudos

  • O Poder Judiciário  pode rever  o ato discricionário sob o aspecto  da legalidade,mas não pode analizar o mérito do ato administrativo(conjuto de alternativas válidas),salvo quando inválido.Assim,pode analisar o ato sob a ótica da eficiência,da moralidade,da razoabilidade,pois o ato administrativo que contrariar estes princípios  não se encontra dentro das opções válidas.

    Fonte;Roberto Wagner Lima Nogueira,mestre em Direito Tributário.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

  • GABARITO: ERRADO

     

    PODER JUDICIÁRIO

    -> REGRA: NÃO PODE (CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE) 

    -> EXCEÇÃO: PODE (LEGALIDADE)

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Em decorrência da própria natureza dos atos administrativos discricionários, permite-se que eles sejam apreciados pelo Poder Judiciário. 

     

    Obs.:

    > Os atos administrativos podem ser vinculados ou discricionários;

    > Os atos administrativos vinculados ou discricionários podem ser anulados pela Administração ou pelo Poder Judiciário, porém o Poder Judicário tem que ser provocado, essa situação - de ser provocado - acontece quando o Poder Judiciário intervém, por exemplo: no Poder Executivo;

    > Atentar-se que não é necessário o Poder Judiciário ser provocado para avaliar seus próprios atos.

     

    *por favor, se falei alguma besteira me avisa no inbox. Vlw!!!!

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

     

  • GABARITO "ERRADO"

     

    #CUIDADO: Não cabe ao Judiciário exercer o controle sobre o mérito do ato administrativo, ou seja, não pode avaliar se o ato é ou não conveniente/oportuno. Mas, cuidado, o Judiciário pode ANULAR o ato discricionário quando identificar alguma nulidade.

  • OS ATOS ADMINISTRATIVOS DISCRICIONARIOS, PODEM SER APRECIADOS PELO PODER JUDICIARIO, DESDE QUE SEJA PROVOCADO.

    GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO

     

    Só não pode apreciar quanto ao motivo e o objeto

  • Essa era pra não zerar a prova da ABIN.

    Judiciário, ainda que em ato discricionário, poderá controlar se o ato ferir a legalidade, princípios, abuso de poder e quanto a teoria dos motivos determinantes.

  • Judiciário aprecia quanto a legalidade, mas não aprecia MÉRITO.
  • Fala isso não Mari, :[

     

  • Judiciário pode apreciar ato administrativo discricionário quanto a legitimidade e legalidade, mas quanto ao mérito não

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 29ª edição, pág. 261:

    Anteriormente, o Judiciário recuava diante dos aspectos discricionários do ato, sem preocupar-se em verificar se haviam sido observados os limites da discricionariedade; a simples existência do aspecto de mérito impedia a própria interpretação judicial da lei perante a situação concreta, levando o juiz a acolher como correta a opção administrativa; atualmente, entende-se que o Judiciário não pode alegar, a priori, que se trata de matéria de mérito e, portanto, aspecto discricionário vedado ao exame judicial. 

    ...

    O que o Judiciário pode fazer é verificar se, ao decidir discricionariamente, a autoridade administrativa não ultrapassou os limites da discricionariedade. Por outras palavras, o juiz controla para verificar se realmente se tratava de mérito.

    ...

    Com relação aos atos vinculados, não existe restrição, pois, sendo todos os elementos definidos em lei, caberá ao Judiciário examinar, em todos os seus aspectos, a conformidade do ato com a lei, para decretar a sua nulidade se reconhecer que essa conformidade inexistiu.

    Com relação aos atos discricionários, o controle judicial é possível mas terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei.

  • O Judiciário poderá apreciar atos discricionários quanto à legitimidade e legalidade.

  • O judiciário pode apreciar atos discricionários?

    Sim, pode apreciar em alguns aspectos, tais como:

    a) Legalidade

    b) Moralidade

    c) Razoabilidade

  • É verdade, só não pode controle de mérito. 

    Li rápido e errei, comentando pra não errar mais ;) 

  • Só não há apreciação judicial, quanto ao mérito ( motivo + objeto) .

  • O controle judiciário é feito quanto ao vício, caso haja, mas não quanto ao mérito da administração que expediu o ato.

  • Se tiver algum vício da legalidade é claro que pode. 

    O que não pode é o poder judiciário revogar atos alheios, apenas próprios.

     

    Bons estudos.

  • Uma das características do ato administrativo é que ele possa ser questionado judicialmente (Controle Judicial - Princ. da Inafastabilidade), seja ele ato discricionário ou vinculado.

  • O PODER JUDICIÁRIO PODERÁ APRECIAR A LEGALIDADE, MAS NUNCA O MÉRITO.

  • poder judiciario na sua forma atipica administrativa podera revogar seus proprios atos, na sua forma tipica que é a de julgar,não poderá revogar atos de ninguém.

  • Em linguagem simples: podem apreciar a legalidade mas não o mérito.

  • Errado, imagine um ato administrativo discricionário que por negligência do administrador acaba atingindo finalidade diversa do interesse público e vem a se tornar ilegal, então, poderá o  Poder Judiciário apreciar a legalidade, mas  NÃO O MÉRITO! 

  • Gabarito da CESPE foi "Correta'.

  • Anita, o gabarito definitivo da banca está  como questão ERRADA.

  • Ato administrativos discricionário – a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto. Só os elementos motivo e objeto podem ser discricionários

    Não existe ato administrativo inteiramente discricionário.

    Os elementos competência, finalidade e forma são sempre vinculados.

    A discricionariedade ocorre somente nos elementos motivo e objeto, elemento que constituem o mérito administrativo.

    Ou seja, os elementos competência, finalidade e forma podem ser apreciados pelo judiciário.

  • ATO DISCRICIONÁRIO


    O PJ pode apreciar ?? depende !


    Mérito (conveniência/oportunidade) = NÃO


    Legalidade = SIM


  • Pode apreciar quanto à legalidade. Pode anular.
  • ERRADO

    O CONTROLE JUDICIAL VERIFICA A LEGALIDADE QUANDO PROVOCADO, MAS NÃO INVADE POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. 

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos discricionários.

    Fernanda Marinela (2015) cita Bandeira para conceituar o ato administrativo em sentido amplo, que é a "declaração do Estado (ou de quem lhe faça às vezes - como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional". 
    Em sentido estrito, o ato administrativo "representa uma categoria menor de atos, associados por quantidade maior de traços de afinidade, isto é, o conceito é o mesmo colocado, entretanto, acrescentam-se-lhe duas novas características que são a concreção e a unilateralidade. Com efeito o ato administrativo é toda declaração unilateral de vontade do Estado, no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante comandos concretos complementares da lei, expedidos a título de lhe dar cumprimento e sujeitos a controle pelo Poder Judiciário, ficando, assim, excluídos os atos abstratos e os convencionais". 
    Conforme exposto por Di Pietro (2018) "o que o Judiciário pode fazer é verificar se, ao decidir discricionariamente, a autoridade administrativa não ultrapassou os limites da discricionariedade. Por outras palavras, o juiz controla para verificar se realmente se tratava de mérito administrativo". 
    Salienta-se que as decisões do Judiciário que invalidam os atos discricionários por vício de desvio de poder, por irrazoabilidade ou desproporcionalidade da decisão administrativa, por inexistência de motivos ou de motivação, por infringência aos princípios da moralidade, da segurança jurídica, da boa-fé, não estão controlando o mérito, mas a legalidade do ato (DI PIETRO, 2018).
    Ainda, segundo Di Pietro (2018), pode-se dizer que apenas se pode falar em mérito, no sentido próprio da expressão, quando se trata de hipóteses em que a lei deixa à Administração Pública a possibilidade de escolher entre duas ou mais opções igualmente válidas perante o direito. A escolha feita validamente pela Administração tem que ser respeitada pelo Judiciário. "Não se pode confundir controle de mérito com controle dos limites legais da discricionariedade". 
    • STF:
    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 282 STF. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DESTA CORTE. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DISCRICIONÁRIOS ABUSIVOS E ILEGAIS. AGRAVO IMPROVIDO. I - Ausência de prequestionamento do art. 37, caput, da Constituição. Incidência da Súmula 282 STF. Ademais, a tardia alegação de ofensa ao texto constitucional, apenas deduzida em embargos de declaração, não supre o prequestionamento. II - conjunto fático-probatório constante dos autos, bem como da legislação infraconstitucional local aplicável à espécie. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF III - Este Tribunal possui entendimento no sentido de que o exame pelo Poder Judiciário do ato administrativo discricionário tipo por ilegal ou abusivo não viola o princípio da separação dos poderes. Precedentes. IV - Agravo regimental improvido. 
    (ARE 661845 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 05/03/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 15-03-2013 PUBLIC 18-03-2013).
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    STF

    Gabarito: ERRADO, é possível a apreciação dos atos administrativos discricionários pelo Judiciário, com base na doutrina e no STF. 


  • Agora o bicho pegou!! Como resolver essa questão depois de fazer (e errar) aquela maldita questão da prova da PF/2018??!? A CESPE quer nos enlouquecer!!

  • Conforme exposto por Di Pietro (2018) "o que o Judiciário pode fazer é verificar se, ao decidir discricionariamente, a autoridade administrativa não ultrapassou os limites da discricionariedade. Por outras palavras, o juiz controla para verificar se realmente se tratava de mérito administrativo". 

    Salienta-se que as decisões do Judiciário que invalidam os atos discricionários por vício de desvio de poder, por irrazoabilidade ou desproporcionalidade da decisão administrativa, por inexistência de motivos ou de motivação, por infringência aos princípios da moralidade, da segurança jurídica, da boa-fé, não estão controlando o mérito, mas a legalidade do ato (DI PIETRO, 2018

     

    Bom comentário do professor

  • Gabarito - Errado


    O Poder Judiciário não pode alcançar o Mérito do ato administrativo

  • Ou seja, veja que o mérito administrativo não diz respeito ao Judiciário.

  • Generalizou.


    Errado.

  • Apesar de o Poder Judiciário não poder exercer o controle judicial em relação ao mérito do ato administrativo, é possível que, sob o aspecto da legalidade, o ato administrativo discricionário seja apreciado pelo Poder Judiciário. Afirmar que o Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários está errado; da mesma forma, também está errado afirmar que o Poder Judiciário não pode apreciar os atos administrativos discricionários. Uma afirmação não justifica a outra, e é necessário entender a diferença entre elas. 

  • Alguém pode me informar porque a CESPE anulou essa questão?

  • Só acho que o professor deve primar pela simplicidade nas respostas em uma questão simples. perde-se muito tempo em algo simples!!!!!

  • Alguém sabe o motivo da anulação dessa questão?

  • Conforme exposto por Di Pietro (2018) "o que o Judiciário pode fazer é verificar se, ao decidir discricionariamente, a autoridade administrativa não ultrapassou os limites da discricionariedade. Por outras palavras, o juiz controla para verificar se realmente se tratava de mérito administrativo"

    A assertiva está incorreta. O Poder Judiciário pode apreciar a legalidade dos atos discricionários. O que não se admite é que o Judiciário controle de mérito dos atos administrativos ou que substitua o mérito do administrador.

  • (CERTO)

    E os atos administrativos discricionários dentro do próprio poder judiciário no âmbito de suas funções administrativas?? Ein?? Redação mal formulada;

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos discricionários.

    Fernanda Marinela (2015) cita Bandeira para conceituar o ato administrativo em sentido amplo, que é a "declaração do Estado (ou de quem lhe faça às vezes - como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional". 

    Em sentido estrito, o ato administrativo "representa uma categoria menor de atos, associados por quantidade maior de traços de afinidade, isto é, o conceito é o mesmo colocado, entretanto, acrescentam-se-lhe duas novas características que são a concreção e a unilateralidade. Com efeito o ato administrativo é toda declaração unilateral de vontade do Estado, no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante comandos concretos complementares da lei, expedidos a título de lhe dar cumprimento e sujeitos a controle pelo Poder Judiciário, ficando, assim, excluídos os atos abstratos e os convencionais". 

    Conforme exposto por Di Pietro (2018) "o que o Judiciário pode fazer é verificar se, ao decidir discricionariamente, a autoridade administrativa não ultrapassou os limites da discricionariedade. Por outras palavras, o juiz controla para verificar se realmente se tratava de mérito administrativo". 

    Salienta-se que as decisões do Judiciário que invalidam os atos discricionários por vício de desvio de poder, por irrazoabilidade ou desproporcionalidade da decisão administrativa, por inexistência de motivos ou de motivação, por infringência aos princípios da moralidade, da segurança jurídica, da boa-fé, não estão controlando o mérito, mas a legalidade do ato (DI PIETRO, 2018).

    Ainda, segundo Di Pietro (2018), pode-se dizer que apenas se pode falar em mérito, no sentido próprio da expressão, quando se trata de hipóteses em que a lei deixa à Administração Pública a possibilidade de escolher entre duas ou mais opções igualmente válidas perante o direito. A escolha feita validamente pela Administração tem que ser respeitada pelo Judiciário. "Não se pode confundir controle de mérito com controle dos limites legais da discricionariedade". 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, é possível a apreciação dos atos administrativos discricionários pelo Judiciário, com base na doutrina e no STF.

  • Gabarito E

    Mesmo que o ato seja um ato discricionário, ele deve se submeter aos parâmetros legais. Dessa forma, todos os atos administrativos estão sujeitos ao controle de legalidade e limites impostos pela lei e, dessa forma, podem ser apreciados pelo Poder Judiciário. O Judiciário pode verificar se, ao decidir discricionariamente, a autoridade administrativa não ultrapassou os limites da discricionariedade

  • CUIDADO:

    Na realidade no Motivo e Objeto o Poder Judiciário pode apreciar a legalidade desses atos discricionários.

    O que não se admite é que o Judiciário controle de mérito dos atos administrativos ou que substitua o mérito do administrador.

    Gabarito (E)

  • Fui no site da Cespe e procurei pelo gabarito da questão, que lá se encontra E. No site da Cespe não há indicação de anulação do item.

  • A questão não está anulada no site da CESPE.

  • ERRADO: "não permite".

    ATOS DISCRICIONÁRIOS X JUDICIÁRIO

    Os elementos do ato adm vinculados - CoFiFoMOB, o MOB NÃO PODE, via de regra, (Motivo e OBjeto). 

    Ou seja, pode apreciar vício, de modo geral, de legalidade, ligado à

    Competência - "autoridade diferente" (ex.: competência exclusiva do Secretário de Saúde, mas o servidor da secretaria assinou sem delegação);

    Finalidade - não é de interesse público (servidor fez com interesse particular /de terceiro);

    Forma - lei define, mas não cumpre (ex.: concurso público sem edital - nesse caso).

    E o MOB? A questão tem que trazer explicitamente um excesso.

    Analisar ato discricionário é diferente de analisar mérito adm!

    No mais, ver o comentário de A. Resende.

  • O judiciário pode analisar o aspecto de legalidade de qualquer ato seja vinculado ou discricionário, o que ele não pode em relação ao ato discricionário é analisar o MÉRITO

  • ERRADO! O judiciário não analisa a discricionariedade em si, mas os seus aspectos ligados à legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e motivação são, sim, analisados pelo Judiciário.

  • Errado. 

    O Judiciário pode analisar o ato discricionário em seu aspecto de legalidade.

    O que o Judiciário não analisa do ato discricionário é a conveniência e oportunidade

     1. Competência: Vinculado → Judiciário pode apreciar

       2. Finalidade: Vinculado → Judiciário pode apreciar

       3. Forma: Vinculado → Judiciário pode apreciar

       4. Motivo: Discricionário → *Judiciário não pode apreciar (conveniência e oportunidade), porém pode apreciar a legalidade.

       5. Objeto: Discricionário → *Judiciário não pode apreciar (conveniência e oportunidade), porém pode apreciar a legalidade.

  • Errado.

    (2012/CESPE/Câmara dos Deputados) Os atos discricionários praticados pela administração pública submetem-se ao controle do Poder Judiciário, tanto sob o aspecto da legalidade como sob o da moralidade. CERTO

  • queria saber qual problema da questão Q933259?, cespe tem que se decidir

  • Controle de legalidade e legitimidade

    Pode analisar os atos discricionários sobre aspecto de Legalidade e Legitimidade

  • Gabarito: errado

    Judiciário pode apreciar atos administrativos discricionários, inclusive quanto aos seus motivos, todavia não irá poder ADENTRAR NO MÉRITO desse ato adm.

    (CESPE/MPE-PI/2012) É LEGÍTIMA a verificação, pelo Poder Judiciário, da regularidade do ato discricionário da administração, no que se refere às suas causas, motivos e finalidade.(CERTO)

    (CESPE/MPS/2010) É permitido ao Poder Judiciário avaliar e julgar o mérito administrativo de ato proveniente de um administrador público.(ERRADO)

  • atos vinculados: LEGALIDADE

    *Anulação: adm, de oficio; Poder Judiciário, se provocado.

    atos discricionários: LEGALIDADE + MÉRITO

    *Anulação: adm, de oficio; Poder Judiciário, se provocado.

    *revogação: pela adm.

    "PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATOS DOS OUTROS"

  • Controle Judicial - realizado pelo judiciário sobre os atos administrativos dos demais poderes (inafastabilidade da tutela jurisdicional).

    • incide sobre a legalidade - não o MÉRITO
    • deve ser sempre provocado - o judiciário não age de ofício
    • em regra, posterior
    • o poder judiciário somente anular o ato administrativo ilegítimo/ilegal.
    • É LEGÍTIMA a verificação, pelo Poder Judiciário, da regularidade do ato discricionário da administração, no que se refere às suas causas, motivos e finalidade.
    • o poder judiciário só tem competência p/ revogar os atos por ele mesmo produzidos.

  • Ato discricionário a administração pode realizar seus atos com uma "certa margem de liberdade" respeitando os limites legais. É nesse ponto que o judiciário pode atuar.

  • PODE ANALISAR OS ATOS DISCRICIONÁRIOS NO ASPECTO DE LEGALIDADE.


ID
2624734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que, tendo detectado risco iminente de prejuízo, em decorrência de suspeita de vício na concessão de verba de natureza alimentar a determinado administrado, a administração determine a suspensão de seu pagamento, julgue o próximo item, à luz do disposto na Lei n.º 9.784/1999.


A admissão do recurso administrativo independe da comprovação do depósito prévio das custas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    Legislação: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXIV, “a”, e LV.

  • Lei 9784/99

    Art. 56. § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE de CAUÇÃO.

  • Para quem não é assinante: GABARITO CERTO! 

  • sem estresse; simples & direito; letra da lei + jurisprudência com efeito vinculante ; ) 

     

    QUESTÃO: CERTA, CERTINHA 

     

    Lei 9784/99

    Art. 56. § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CFart. 5º, XXXIV, “a”, e LV 

     

    " são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas > o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

     

    +

     

    aos litigantes, em processo judicial ou ADMINISTRATIVO, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes. "

     

    SÚMULA VINCULANTE 21É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

     

    É ISSO AÍ, VAI NA FÉ QUE VAI DAR CERTO !

     

  • SÚMULA VINCULANTE 21É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Apenas para acrescentar, além da súmula vinculante 21 (já mencionada em alguns comentários), há, também, a súmula 373, STJ:

     

    "É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo".

  • Beleza. Acertei. 

     

    Mas alguém aí sabe dizer o que tem a ver o enunciado com o item da questão?

  • Gab. Certo!

     

    Lembrando amigos que o prazo do recurso é de 10 dias

     

    Recurso: pode agravar a situação do agente

    Revisão: nao pode agravar a situação do agente

  • LEI 9784/99

    CAPÍTULO XV
    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    GABARITO: CORRETO

  • Boa tarde,

     

    Além d própria lei dizendo, ainda temos a súmula:

     

    Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamentos prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    Bons estudos

  • "Se voce acha que é pequeno demais para fazer a diferença tente dormir com um mosquito" 웃

     

    Significado de Caução

    1 - Cautela, garantia.

    2 - Valores depositados ou aceites para garantia de qualquer responsabilidade.

    3 - Fiança.

    4 - Fiador.

     

    CAPÍTULO XV
    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de CAUÇÃO

  • CERTO

     

    L 9784, Art. 56 § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

     

    Súmula Vinculante 21-STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Lei nº 9.784/1999:

    CAPÍTULO XV
    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
    § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
    § 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
    § 3º Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 11.417, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006, em vigor 3 (três) meses após a publicação)

  • Súmula Vinculante 21-STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Lei nº 9.784/1999:

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito§ 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

  • CERTO

     

    É vedada a cobrança de depósito prévio das custas para a admissão de recursos administrativos, contudo, há hipóteses em que será admitida tal exigência para que o recurso administrativo tenha efeito suspensivo.  

  • Recurso NÃO exige caução! (exceto por exigência legal, mas aqui devemos legar em conta a regra)

  • Tá na lei: "Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução"

    GABARITO: CERTO

     

  • Art. 56, §2º, da lei 9.784

  • CAPÍTULO XV
    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução

     

    Gabarito correto

     

  • Prescinde= dispensar, independe. Cespe gosta

  • Súmula vinculante 5 STF

  • A questão está relacionada com os recursos e defesas administrativas.

    Primeiramente, pode-se dizer que a Lei nº 9.784 de 1999 regula os processos administrativos no âmbito federal, sendo lei de aplicação subsidiária. Assim, sempre que não houver lei específica a tratar do processo administrativo, a lei será utilizada integralmente. Quando se tratar de processo administrativo regulado por lei específica, a lei nº 9.784 de 1999 será aplicada subsidiariamente.  
    O STF entende ser inerente à garantia da ampla defesa - art. 5º, LV, da CF/88 -, o direito ao duplo grau de julgamento na esfera administrativa. O entendimento é o que se impõe pela leitura da Súmula Vinculante nº 21, que considera inconstitucional qualquer lei que exija depósito prévio ou caução para interposição de recursos administrativos. "Com efeito a edição dessa súmula tornou superada a disposição do art. 56, §2º da lei nº 9.784 de 1999 que define ser possível a exigência de caução, excepcionalmente, havendo exigência legal específica" (CARVALHO, 2015).  
    Prazo para o recurso: 10 dias.

    Não recebimento do recurso e seus efeitos: não será reconhecido o recurso sempre que for interposto fora do prazo; se for apresentado após exaurida a esfera administrativa ou interposto por quem não seja legitimado para tanto; o não recebimento de recursos interpostos perante órgão incompetente.

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: CERTO, o recurso administrativo independe de depósito prévio ou caução, com base na Súmula Vinculante nº 21.
  • CERTO

    O recurso administrativo independe de depósito prévio ou caução, com base na Súmula Vinculante nº 21.

  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    sumula vinculante 21

       

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo

  • É inconstitucional a cobrança de depósitos para a admissão de recurso.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Não é permitido exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Primeiramente, pode-se dizer que a Lei nº 9.784 de 1999 regula os processos administrativos no âmbito federal, sendo lei de aplicação subsidiária. Assim, sempre que não houver lei específica a tratar do processo administrativo, a lei será utilizada integralmente. Quando se tratar de processo administrativo regulado por lei específica, a lei nº 9.784 de 1999 será aplicada subsidiariamente.  

    O STF entende ser inerente à garantia da ampla defesa - art. 5º, LV, da CF/88 -, o direito ao duplo grau de julgamento na esfera administrativa. O entendimento é o que se impõe pela leitura da Súmula Vinculante nº 21, que considera inconstitucional qualquer lei que exija depósito prévio ou caução para interposição de recursos administrativos. "Com efeito a edição dessa súmula tornou superada a disposição do art. 56, §2º da lei nº 9.784 de 1999 que define ser possível a exigência de caução, excepcionalmente, havendo exigência legal específica" (CARVALHO, 2015).  

    Prazo para o recurso: 10 dias.

    Não recebimento do recurso e seus efeitos: não será reconhecido o recurso sempre que for interposto fora do prazo; se for apresentado após exaurida a esfera administrativa ou interposto por quem não seja legitimado para tanto; o não recebimento de recursos interpostos perante órgão incompetente.

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: CERTO, o recurso administrativo independe de depósito prévio ou caução, com base na Súmula Vinculante nº 21.

  • Súmula 373 STJ - É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

    Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Súmula Vinculante 21É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

  • Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Já passou o hype dessa súmula. Eu acho que ela não terá uma repercussão relevante nessa década.

    Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Considerando que, tendo detectado risco iminente de prejuízo, em decorrência de suspeita de vício na concessão de verba de natureza alimentar a determinado administrado, a administração determine a suspensão de seu pagamento, à luz do disposto na Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: A admissão do recurso administrativo independe da comprovação do depósito prévio das custas.

  • Súmula Vinculante 21É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • É VEDADO, entendimento sumulado:

    SV 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Súmula Vinculante 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.”

    E de acordo com a Lei nº 9.784/1999, em seu art. 56. § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

  • Quem ler todos os comentários vai aprender mesmo.

    Súmula Vinculante nº 21, que considera inconstitucional qualquer lei que exija depósito prévio ou caução para interposição de recursos administrativos.


ID
2624737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que, tendo detectado risco iminente de prejuízo, em decorrência de suspeita de vício na concessão de verba de natureza alimentar a determinado administrado, a administração determine a suspensão de seu pagamento, julgue o próximo item, à luz do disposto na Lei n.º 9.784/1999.


Caso o administrado deseje interpor recurso contra a suspensão do pagamento, deverá dirigir-se à própria autoridade que tenha proferido a decisão, sendo-lhe oportunizado o direito de retratação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Lei 9.789/99: (Processo Administrativo)

     

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

    § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    * ATENÇÃO - Não confundir com a Lei 8.112:

     

    Art. 107.  (...) § 1º O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

  • Retratação? O correto não seria reconsideração?

  • Colega Eduardo Ribeiro, salvo melhor juízo, retratação e reconsideração são sinônimas. Quanto uma autoridade se retrata, ela "volta atrás" em relação à decisão tomada, para decidi-la de forma diferente (acho que podemos dizer "decidir no sentido oposto"). Da mesma forma, quando uma autoridade reconsidera a decisão, da mesma forma ela altera o decisório para fixá-lo de modo diferente (também acho que podemos dizer "decidir no sentido oposto"). Não me lembro de alguma situação em que haja diferença no sentido das duas palavras, se alguém se lembrar, por obséquio, me corrija.

  • A autoridade administrativa ao se retratar acaba analisando e decidindo contrariamente ao seu juízo de valor anteriormente dado à situação, ou seja, a finalidade da retratação e reconsideração acabam por alcançar a mesma finalidade.

  • Vamos à questão.

    Caso o administrado deseje interpor recurso contra a suspensão do pagamento, deverá dirigir-se à própria autoridade que tenha proferido a decisão, sendo-lhe oportunizado o direito de retratação.

     

    Se você ficou na dúvida, saiba que essa banca encara o juízo de retratação da autoridade que proferiu a decisão como condão para reconsiderar seus atos.

    Portanto, item certo.

     

    Veja outra questão.

    CESPE - 2015 - TCU - Técnico Federal de Controle Externo

    Eventuais recursos contra decisão emanada em processo administrativo devem ser dirigidos à autoridade que a tiver proferido, que tem poder para realizar juízo de retratação e reconsiderar a decisão.

     

    Item certo.

  • LICITAÇÃO

    Art. 109, 8.666. § 4o  O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

  • Boa tarde

     

    O recurso será dirigido a autoridade que tenha proferido a decisão. A autoridade poderá reconsiderá-lo no prazo de 5 dias, se não o fizer encaminhará para autoridade superior.

     

    Bons estudos

  • Não confundir com a lei 8.112/90!!!

     

    As ideias são bem parecidas (a autoridade que julgou o processo é a competente para reconsiderar, enquanto a superior o é para julgar o recurso). 

    Porém, as provas podem fazer confusão com o que está previsto em lei. 

     

    Na 9.784/99:  O recurso vai direto pra mão da autoridade que proferiu a primeira decisão no processo, a qual pode reconsiderar em 5 dias.

    art. 56,§1º: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    Já na 8.112/90: O requerente pode fazer um pedido de reconsideração para a autoridade que proferiu a primeira decisão. 

    Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

     

    Ou recorrer diretamente a autoridade superir àquela que prolatou a primeira decisão. 

    Art. 107, § 1o  O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

     

    Prazos para interposição de pedido de reconsideração e recurso e prazo para decidi-los:

    9.784/99: 

    Pedido de reconsideração: 10 dias para pedir a reconsideração(que é o prazo do recurso)/ 5 dias para decidir

    Recurso: 10 dias para recorrer (se não houver outro prazo previsto em lei) / 30 dias para decidir(prorrogáveis por +30)

     

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

     

    8.112/90:

    Pedido de reconsideração e recurso: 30 dias para requerer/ 30 dias para decidir (prazos improrrogáveis)

    Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. 

     Art. 115.  São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior.​

     

  • Só eu errei porque estava escrito retratação, e não reconsideração!

  • "Art. 56. § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior". 

    A Lei fala em Reconsiderar e não em Retratar. 

    A Banca usou Retratar como "sinônimo" de Reconsiderar. 

    Cuidado, pois bancas como a FCC traria essa questão como Errada. 

  • CERTO

     

    L9784, Art. 56. § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • QUESTÃO - Caso o administrado deseje interpor recurso contra a suspensão do pagamento, deverá dirigir-se à própria autoridade que tenha proferido a decisão, sendo-lhe oportunizado o direito de retratação [CORRETO]

     

    Cuidado, Galera!

    Conforme a lei 9784, a questão acima está corretíssima, pois, realmente, o recurso é enviado para a autoridade que proferiu a decisão e ela decidirá se irá se retratar no prazo de 5 dias. Porém, se a questão utilizasse a lei 8112 como referência, a questão acima estaria errada, pois essa lei determina que o recurso seja enviado para a autoridade superior àquela que proferiu a decisão recorrida.

     

    No final das contas, a essência dos artigos de ambas as leis é a mesma, pois quem julga o recurso é a autoridade superior e quem pode reconsiderar é a autoridade que proferiu a decisão recorrida. Mas o que eu quero que vocês percebam é que a LETRA DA LEI indica um procedimento um pouco diferente e não podem ser confundidas. A diferença é tão sutíl que não acredito que seja intenção da banca confundir os dois artigos, é o próprio candidato que decora uma e não decora a outra e acaba se enrolando.

     

    GAB: CORRETO

     

  • sendo-lhe oportunizado o direito de retratação.


    Sim, ele pode cometer um equivoco e reconsiderar decisão.


    CORRETO

  • eu confundi com revisão

  •  Art. 56. § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar (Sinônimo: RETRATAR) no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    correto

  •  

    9784 - Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão ...

    OBS DIFERENTE DA

    8112 - 107 § 1o  O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

     

  • RECURSO ADMINISTRATIVO:

     

     

    *Prazo 10 dias

    (contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida)

     

    *Recurso poderá tramitar em 3 instâncias

     

    *Decisão de recursos é INDELEGÁVEL

     

    *Deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão

    (se ela não reconsiderar em 5 dias encaminha à autoridade superior)

     

    *Regra Geral: não possui efeito suspensivo

    Exceção: pode possuir efeito suspensivo

     

     

    GAB: C

  • A banca cobra reescritura de frase em todas as matérias (não é só português), mas neste item o LHE retoma tanto a autoridade, quanto o administrado. 

    Fica difícil saber quando querem a literalidade ou sinônimos.

  • Art. 56. 

     

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • A questão indica está relacionada com o processo administrativo.

    A provocação aos entes da Administração Pública pode se dar por meio de:
    - Representação: ato por meio do qual o particular requer a anulação do ato lesivo ao interesse público. Exemplo: impugnação ao edital de licitação feita por um cidadão que acompanhava o procedimento licitatório.
    - Reclamação: ato de impugnação que visa à retirada de conduta administrativa que viola direito preexistente de peticionante. 
    - Pedido de reconsideração: ato por meio do qual se peticiona requerendo a retratação da autoridade pública de uma conduta previamente praticada.

    Em qualquer caso a petição dará ensejo à instauração de processo administrativo. 

    Segundo Matheus Carvalho (2015), a lei nº 9.784 de 1999 "regula os processos administrativos no âmbito federal, sendo lei de aplicação subsidiária. Neste sentido, sempre que não houver lei específica a tratar do processo administrativo, a lei será utilizada integralmente. Por sua vez, quando se tratar de processo administrativo regulado por lei específica, a lei nº 9.784/99 será aplicada subsidiariamente".
    STF - entende ser inerente à garantia da ampla defesa - art. 5º, LV, da CF/88 -, o direito ao duplo grau de julgamento na esfera administrativa. O entendimento decorre da Súmula Vinculante nº 21, que considera inconstitucional qualquer lei que exija depósito prévio ou caução para interposição de recursos administrativos. 
    Prazo para interposição de recursos: 10 dias.
    Salienta-se de acordo com Matheus Carvalho (2015) "nos moldes da lei, tal recurso será encaminhado, como pedido de reconsideração à autoridade que proferiu a decisão impugnada e somente será encaminhado à autoridade superior se, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, não houver reconsideração, por parte da autoridade julgadora".  Art. 56, §1º, da Lei nº 9.874 de 1999. 
    • Legitimados para interpor o recurso: os titulares de direitos e interesses que forem partes no processo; aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos e também todos os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
    O recurso será interposto por intermédio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo ainda, juntar os documentos que julgar convenientes.
    Recebido o recurso a outra parte será intimada para apresentar contrarrazões - prazo de 5 dias. A autoridade julgadora deverá julgá-lo em 30 dias, prorrogáveis por igual período, mediante ato devidamente justificado. O prazo de julgamento de recurso pela autoridade administrativa é impróprio - o seu desrespeito não gera nulidade do processo, configurando mera irregularidade e podendo gerar responsabilização do agente que gerou o atraso. 
    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: CERTO, com base no art. 56, §1º, da Lei nº 9.784/99.

  • Sem aplicar a lei, raciocinei da seguinte forma: Se a ADM pode suspender o pagamento em caso de risco iminente, nada mais natural do que o administrado ter direito ao recurso na mesma autoridade que proferiu a decisão.

  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Reconsideração ou retratação.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Recurso na lei 8112 (regime jurídico único):

     

     -> dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver proferido a decisão;

     -> o prazo para interpor o recurso é 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida;

     -> lei não estabelece prazo para decisão;

     -> poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente;

     -> sendo provido o recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

     

    Recurso na lei 9.784 (processo administrativo no âmbito federal):

     

     -> dirigido a autoridade que proferiu a decisão;

     -> o prazo para interpor o recurso é 10 dias, contado da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida;

     -> o recurso deverá ser decidido em 30 dias (pode ser prorrogado por igual período), salvo se a lei fixar prazo diferente;

     -> o recurso não tem efeito suspensivo, salvo disposição em contrário;

     -> havendo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, a autoridade poderá dar efeito suspensivo ao recurso, de ofício ou a pedido;

     -> o recurso independe de caução, salvo exigência legal;

  • GABARITO: CERTO

    Art. 56. § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Gabarito “CERTO”

  • A provocação aos entes da Administração Pública pode se dar por meio de:

    - Representação: ato por meio do qual o particular requer a anulação do ato lesivo ao interesse público. Exemplo: impugnação ao edital de licitação feita por um cidadão que acompanhava o procedimento licitatório.

    - Reclamação: ato de impugnação que visa à retirada de conduta administrativa que viola direito preexistente de peticionante. 

    - Pedido de reconsideração: ato por meio do qual se peticiona requerendo a retratação da autoridade pública de uma conduta previamente praticada.

    Em qualquer caso a petição dará ensejo à instauração de processo administrativo. 

    Segundo Matheus Carvalho (2015), a lei nº 9.784 de 1999 "regula os processos administrativos no âmbito federal, sendo lei de aplicação subsidiária. Neste sentido, sempre que não houver lei específica a tratar do processo administrativo, a lei será utilizada integralmente. Por sua vez, quando se tratar de processo administrativo regulado por lei específica, a lei nº 9.784/99 será aplicada subsidiariamente".

    STF - entende ser inerente à garantia da ampla defesa - art. 5º, LV, da CF/88 -, o direito ao duplo grau de julgamento na esfera administrativa. O entendimento decorre da Súmula Vinculante nº 21, que considera inconstitucional qualquer lei que exija depósito prévio ou caução para interposição de recursos administrativos. 

    Prazo para interposição de recursos: 10 dias.

    Salienta-se de acordo com Matheus Carvalho (2015) "nos moldes da lei, tal recurso será encaminhado, como pedido de reconsideração à autoridade que proferiu a decisão impugnada e somente será encaminhado à autoridade superior se, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, não houver reconsideração, por parte da autoridade julgadora".  Art. 56, §1º, da Lei nº 9.874 de 1999. 

    • Legitimados para interpor o recurso: os titulares de direitos e interesses que forem partes no processo; aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos e também todos os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    O recurso será interposto por intermédio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo ainda, juntar os documentos que julgar convenientes.

    Recebido o recurso a outra parte será intimada para apresentar contrarrazões - prazo de 5 dias. A autoridade julgadora deverá julgá-lo em 30 dias, prorrogáveis por igual período, mediante ato devidamente justificado. O prazo de julgamento de recurso pela autoridade administrativa é impróprio - o seu desrespeito não gera nulidade do processo, configurando mera irregularidade e podendo gerar responsabilização do agente que gerou o atraso. 

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: CERTO, com base no art. 56, §1º, da Lei nº 9.784/99.

  • Pra quem caiu com receio que uma palavra mudaria o gabarito - acontece demais - Retratação = Reconsideração

  • Gab: CERTO

    Cuidado com a diferença!

    Lei 9.784/99 - Dirige o recurso para a mesma autoridade que proferiu a decisão (Art. 56. § 1º)

    Lei 8.112/90 - Dirige o recurso para a autoridade superior (Art. 107, §1°)

  • § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Considerando que, tendo detectado risco iminente de prejuízo, em decorrência de suspeita de vício na concessão de verba de natureza alimentar a determinado administrado, a administração determine a suspensão de seu pagamento,à luz do disposto na Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: Caso o administrado deseje interpor recurso contra a suspensão do pagamento, deverá dirigir-se à própria autoridade que tenha proferido a decisão, sendo-lhe oportunizado o direito de retratação.

  • LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Ou seja, primeiro vai na mesma autoridade, mas se ele não resolver vai na autoridade que está acima dele (superior)

    Gabarito “CERTO”

  • LEI 9.784dirigido à autoridade que proferiu a decisão

    LEI 8.112/90 dirigido à autoridade imediatamente superior


ID
2624740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que, tendo detectado risco iminente de prejuízo, em decorrência de suspeita de vício na concessão de verba de natureza alimentar a determinado administrado, a administração determine a suspensão de seu pagamento, julgue o próximo item, à luz do disposto na Lei n.º 9.784/1999.


Interposto o recurso administrativo pelo interessado, poderá ocorrer a reformatio in pejus (reforma para piorar), desde que ele seja cientificado para apresentar suas alegações antes da decisão.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Lei 9.789/99: (Processo Administrativo)

     

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

     

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

     

    * Obs. Outra questão semelhante:

     

    O princípio da vedação da reformatio in pejus não se aplica ao recurso administrativo previsto na Lei n.º 9.784/1999.

     

    Certo (Delegado/PCDF 2015).

  • Em RECURSO > PODE AGRAVAR

    EM REVISÃO > NÃO PODE AGRAVAR

  • Vi aqui mesmo no QC uma dica para quem confundi RECURSO com REVISÃO no tocante a aumento da penalidade (reformatio in pejus :reforma para piorar):

     

    RecurSo: Sim -> pode agravar a penalidade

    RevisÃo: NÃO pode agravar a penalidade.

  • C. Gomes, o gabarito do exemplo da questao que você colocou  creio que seja ERRADO, não? pois se aplica o reformatio in pejus ao RECURSO como você bem falou.

  • Gabarito: Certo.

     

     

    O macete que encerrou minhas dúvidas sobre os institutos foi o seguinte:

     

    Quando você interpõe um Recurso contra uma redação, pode haver diminuição ou majoração de sua nota.

     

    O mesmo não ocorre quando você Revisa o conteúdo apenas.

     

    Com relação à reformatio in pejus, guarde no coração que toda decisão administrativa que acarrete em prejuízo ao administrado exige a concessão de ampla defesa e contraditório, salvo a apreciação da legalidade do ato de concessão de aposentadoria, reforma e pensão por parte do Tribunal de Contas. Entende-se que este seja um ato complexo, o ato de concessão, portanto, somente se aperfeiçoa com a manifestação do TC.

     

    Veja a questão: Q19824

  • RE

    CU - No cu é pior

    RSO

  • Sim, Monteiro, se aplica, não se aplica a VEDAÇÃO como menciona a questão. Se não se aplica o princípio da vedação, logo, se aplica a reforma para pior.

     

    Att,

  • recurso - permite reformatio in pejus (art. 64, parágrafo único, da lei 9.784/99)

    revisão - vedado reformatio in pejus (art. 65, parágrafo único, da lei 9.784/99)

  • Recurso -> pode agravar -> quando agravar deve ser assegurado o contraditório prévio. 
     

  • vamos lá, simples & direto; 

     

    RECURSO = SIM, PODE AGRAVAR 

    REVISÃO = NÃO, NOT AGRAVA !

     

    sobre a segunda parte da questão; "desde que ele seja cientificado para apresentar suas alegações antes da decisão." (respeita o princípio da ampla defesa e contraditório) [afinal, se é possível agravar, tem que ter a possibilidade de se defender, para não ocorrer o cerceamento de defesa); sendo assim; NÃO É POSSÍVEL em sede de RECURSO ADMINISTRATIVO o contraditório postergado

     

    família, é na criatividade que a gente mita, abraços ; ) 

  • Me confundi. Parabéns, Cespe!

     

  • É cada mnemônico que ... rrsrsr....

    Nós, Concurseiros, somos uma Classe Especial de Estudantes...

    Se no MBA eu tivesse estudado como estudo pra concurso, estaria dando aula hoje... rssrrssr

  • CERTA!

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2011 - CNPQ)

    Em concordância com o princípio da vedação da reformaticio in pejus, a decisão proferida por autoridade competente, em sede de recurso administrativo hierárquico, não pode prejudicar a situação do recorrente.

    GAB: ERRADO.

     

     

     

    MAIS DICAS E QUESTÕES AQUI:

    https://www.instagram.com/quebrandocespe/

     

    -

  • *Princípio da vedação da reformatio in pejus, é aplicada somente à REVISÃO!

  • Errei a questão... Apesar do interessado já ter apresentado recurso administrativo, para poder ocorrer a reformatio in pejus, ele tem que ser cientificado para apresentar alegações antes da decisão, mesmo tendo apresentado o recurso? O que me confundiu foi isso... Não está sendo "agravada" a situação sem contraditório ou ampla defesa, ou seja, já há alegações (o recurso apresentado) nos autos e mesmo assim o recorrente deve ser intimado para apresentar alegações antes da decisão que agrava a decisão dele? Achei esquisito, pois não vi nd disposto assim na jurisprudência. Tb fiz pesquisa na Maria Silvia e tb não achei nada disso... Alguém me dá um help pf?

  • RevisÃO -> NÃO 

    RecurSo -> SIM

  • ►Esquema:

    · Recurso: admite mudança da decisão para pior (reformatio in prejus)

    · Revisão: não admite mudança para pior da decisão para;

    ►Dica: Levar uma dedada no reCUrso é pior que levar na reVISÃO.

  • kkkkkkkkkkkk

  • RECURSO = SIM, PODE AGRAVAR 

    REVISÃO = NÃO, NOT AGRAVA !

     

    sobre a segunda parte da questão; "desde que ele seja cientificado para apresentar suas alegações antes da decisão." (respeita o princípio da ampla defesa e contraditório) [afinal, se é possível agravar, tem que ter a possibilidade de se defender, para não ocorrer o cerceamento de defesa); sendo assim; NÃO É POSSÍVEL em sede de RECURSO ADMINISTRATIVO o contraditório postergado

    FONTE: COMENTARIO DOBRUNIN COPIEI A  TITULO DE ESTUDOS.

  • É mesmo Daniel?

    Como cê sabe? kkkkk

    Cada macete.

  • KKKKKKKKKKKK Rev. Lovejoy 

    A criatividade do brasileiro precisa ser objeto de estudo.

  • Ao amigo Rener Arrow que lembrou do Lula,  lembrou errado, falou besteira e pode confundir os colegas desatentos.

    Processo Administrativo é bem diferente de processo penal.

    No processo penal há a vedação da reformatio in pejus sim, o aumento de pena no caso do Lula se deu porque o Ministério Público também recorreu.

    Se apenas o ex- presidente tivesse recorrido a pena poderia ser no máximo mantida.

    Não confundam.

  • Rener Arrow, o caso do Lula foi diferente. O processo penal não se admite reformation in pejus, isto é, se somente o réu recorrer da decisão do juiz, esta não pode ser agravada por afrontar esse princípio.O que aconteceu no caso foi que o próprio réu recorreu para abrandar ou mudar a decisão e o órgão acusatório, que foi o MP, também recorreu pra aumentar a pena da condenação. Já no processo administrativo, se o interessado recorrer da decisão administrativa, pode sim, a autoridade que conhecer do recurso, aplicar uma pena mais grave do que a anterior, mas, como bem diz a questão, ao fazê-lo é necessário conceder o devido contraditório.

  • Esse Rener Arrow não se cansa de passar vergonha aqui no QC kkkkkk

  • Para complementar, há jurisprudência do STJ que diz que no ambito do PAD(8112) ,diferente de PAF(9784), a autoridade não está obrigada a chamar o interessado para alegações finais.

  • Gab. Certo

     

    Com a licença da palavra, mas nós concurseiros temos que inventar de tudo pra fixar...

    Recurso -> No CU é mais grave...rsrs

  • Boa tarde

     

    Diferenças entre RECURSO e REVISÃO

     

    Recurso

     

    - Tem prazo prescricional (10 dias)

    - Pode piorar a situação do requerente desde que ele seja cientificado para apresentar suas alegações antes da decisão.

     

    Revisão

     

    - Necessário ter fatos novos que a justifiquem

    - Não piora a situação do cabra

     

    BOns estudos

  • Mano shhauihsuahuhuisa
    Cada macetes que vcs inventão huisaiuhshuiahuisa

  • O colega Renner errou, mas a "pegada de ar" da galera se deve a outro motivo...rsrs #12anostápouco

  • Pedro interpôs recurso administrativo visando reverter decisão administrativa que havia determinado a interdição de estabelecimento comercial de sua propriedade, com aplicação de multa.

     

    Nessa situação hipotética, com base nas disposições legais concernentes aos processos administrativos,

     a)

    se do julgamento do recurso administrativo puder decorrer gravame à situação de Pedro, este deverá ser cientificado para apresentar nova manifestação antes da decisão.

     b)

    salvo disposição legal em sentido contrário, o recurso interposto por Pedro terá efeito devolutivo e suspensivo.

     c)

    interposto o recurso administrativo, o acesso de Pedro ao Poder Judiciário somente poderá ocorrer após o julgamento definitivo na esfera administrativa.

     d)

    o recolhimento do valor da multa aplicada é condição de admissibilidade do recurso administrativo.

     e)

    julgado improcedente o recurso administrativo e mantidas as penalidades administrativas aplicadas, não haverá necessidade de motivação da decisão da instância superior.

  • Se fosse pedido de reconsideração não poderia javer reformatio in prejus. 

  • Errei essa pois confundi a Revisão com o Recurso (cuidadoooo para não caírem nessa como eu). Mas em relação à revisão, pode se dizer que não é possível agravar a situação do administrado, isto é, não se admite a reformatio in pejus, conforme art. 65, parágrafo único da Lei: Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • CERTO

     

    reformatio in pejus consiste no agravamento da situação jurídica do réu em face de recurso interposto exclusivamente pela defesa.

     

    Recurso = Poder agravar

    Revisão = Não agrava 

     

     

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/305489967/o-que-e-a-reformatio-in-pejus-e-como-esta-se-classifica

  • certa

    Q19029 - Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos; entretanto, dessa revisão não poderá resultar agravamento da sanção. (certo)

     

    Q241460 - Os processos administrativos de que resultem sanções podem ser revistos a qualquer tempo, a pedido ou de ofício (certo); dessa revisão pode resultar o agravamento da sanção (errada, pois a revisão administrativa não pode agravar a sanção), diferentemente do que ocorre na esfera judicial. (errada)

     

    lei 9.784/99,
    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

    Revisão do Processo

          Procedimento       Reformatio in Pejus ( Agravamento )

             1) Recurso          =              1) É possível

             2) Revisão           =              2) Não é possível

    "reformatio in pejus" - reformar para pior

     

    Q18393 - Nos processos administrativos, em decorrência do princípio da verdade material, existe a possibilidade de ocorrer a reformatio in pejus. (certo)

  • Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

          

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame (reformatio in pejus) à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações ANTES da decisão. (CONTRADITÓRIO PRÉVIO)

  •  

    REVISÃO = Somente reformatio im Mellius

    RECURSO  = Reformatio in mellius ou in pejus (Nesse caso, deve ser cientificado)

  • LEI 9.784/99:

    RECURSO: PODE PIORAR

    REVISÃO: NÃO PODE PIORAR

     

    LEI 8.112/90:

    RECURSO: PODE PIORAR

    REVISÃO: NÃO PODE PIORAR.

     

    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • REVISÃONÃO pode.

    Recurso → Tá russo!!! Pode piorar!

  • PARA MEMORIZAR:

     

    O QUE PODE PENALIZAR A SUA NOTA EM UMA PROVA DE CONCURSO? RECURSO

  • Sendo um risco iminente a decisão ocorrerá inaudita altera pars, ou seja, sem a manifestação da parte contrária. Art 45. da Lei 9784/99.

  • No recurso a situação pode piorar, como consta no Art. 64, parágrafo único:

    "Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão."

    Já na revisão o mesmo não acontece, como consta no Art. 65, parágrafo único:

    "Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção."

    (mais uma questão de pura decoreba)

  • PODEBDO SIM MAS ANTES DA DECISÃO

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

  • RECURSO                                                    REVISÃO

    SIM, PODE AGRAVAR                                 NÃO PODE AGRAVAR

     

  • Rindo litros aqui, com os mneumônicos!

    Que criatividade! E é impressionante como o cérebro grava com esses mneumônicos!

  • RevisÃo= nÃo agrava

     

    RecurSo= Sim agrava

  • Lembre da rima

     

    Revisão Não Agrava NÃO

  • Recurso --- Sim, pode agravar ( recursim ) art 64

    Revisão--- Sanção não pode ser agravada ( revinão ) art 65 parágrado único

     

    Gab correto

  • Gabarito CERTO

    Gente vamos colocar o gabarito, antes de explicações e adjacentes.


     

    Lei 9.789/99: (Processo Administrativo)

     

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

     

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.


    Os cães ladram.... mas a caravana não para...

    Nunca desista dos seus sonhos....

  • reCUrso---- toma no CU (desculpa, mas tudo vale para decorar) rsrsrs

  • Art. 66 Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.

     

    DAS INTIMAÇÕES

    Quando for necessário o comparecimento de algum interessado em algum ato, a Adm, por meio do órgão em que tramita o processo, deverá intimá-lo com antecedência mínima de três dias úteis quanto à data do comparecimento.

     

    DOS RECURSOS

    Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para a interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    DA RECONSIDERAÇÃO DO RECURSO

    O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO, PRAZO PARA A ADMINISTRAÇÃO DECIDIR = 30 + 30 = 60 dias

    Concluída a instrução do processo administrativo disciplinar, a Adm tem o prazo de 30 dias para decidir, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período expressamente motivado.

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    No recurso, pode ocorrer o agravamento da sanção.

     

    Na revisão, não pode ocorrer o agravamento da sanção.

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.

    Inicialmente, pode-se dizer que o processo administrativo "é uma sucessão lógica de atos praticados pela administração pública com a intenção de se alcançar um objetivo final, seja a punição de determinado servidor, seja a contratação ou até mesmo a anulação de atos anteriormente praticados. Enfim, toda atuação do ente estatal depende de um prévio processo que a instrua e fundamente". 
    Processo Administrativo - Lei nº 9.784/99.

    • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

    - Da reformatio in pejus:

    Na doutrina processualista vigora o princípio de "proibição da reformatio in pejus", que impede o agravamento da situação do recorrente em sede de recurso, ou seja, interposto o recurso, a sua decisão não pode reformar a decisão impugnada para pior. 
    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) na seara administrativa, não há vedação da reformatio in pejus e uma decisão de recurso administrativo poderá piorar a situação do recorrente, em respeito ao princípio da verdade material e da legalidade estrita da atuação administrativa. Nestes casos, se, do julgamento do recurso, puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão. 

    STF - Jurisprudência

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. ATENDIMENTO BANCÁRIO. REGULAMENTAÇÃO POR NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS LOCAIS. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PARA RATIFICAR A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECRUDESCIMENTO DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA EM RECURSO DO ADMINISTRADO. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. POSSIBILIDADE. 1. Os municípios têm competência para regulamentar o atendimento ao público em instituições bancárias, uma vez que se trata de matéria de interesse local. 2. A jurisprudência da Corte sobre a matéria foi ratificada pelo Plenário desta Corte quando do julgamento do RE 610.221, da Relatoria da E. Min. Ellen Gracie, cuja Repercussão Geral restou reconhecida. 3. A possibilidade da administração pública, em fase de recurso administrativo, anular, modificar ou extinguir os atos administrativos em razão de legalidade, conveniência e oportunidade, é corolário dos princípios da hierarquia e da finalidade, não havendo se falar em reformatio in pejus no âmbito administrativo, desde que seja dada a oportunidade de ampla defesa e o contraditório ao administrado e sejam observados os prazos prescricionais. 4. In casu, o acórdão recorrido assentou: “ADMINISTRATIVO - FUNCIONAMENTO DOS BANCOS – EXIGÊNCIAS CONTIDAS EM LEI ESTADUAL E MUNICIPAL – LEGALIDADE. 1. A jurisprudência do STF e do STJ reconheceu como possível lei estadual e municipal fazerem exigências quanto ao funcionamento das agências bancárias, em tudo que não houver interferência com a atividade financeira do estabelecimento (precedentes). 2. Leis estadual e municipal cuja argüição de inconstitucionalidade não logrou êxito perante o Tribunal de Justiça do Estado do RJ. 3. Em processo administrativo não se observa o princípio da "non reformatio in pejus" como corolário do poder de auto tutela da administração, traduzido no princípio de que a administração pode anular os seus próprios atos. As exceções devem vir expressas em lei. 4. Recurso ordinário desprovido." 5. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo a que se nega provimento.

    (ARE 641054 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 22/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 25-06-2012 PUBLIC 26-06-2012.

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    STF - Jurisprudência. 

    Gabarito: CERTO, embora em sede de processo jurisdicional não seja possível reformar a decisão impugnada para pior - "proibição da reformatio in pejus"; na seara administrativa, não há vedação da reformatio in pejus e uma decisão de recurso administrativo poderá piorar a situação do recorrente. 

  • Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

  • Filhotes coloquem o gabarito vcs colocaram um jornal! E não colocam o principal!!

    Gab: CORRETO

    RECURSO: Pode agravar

    REVISÃO : NÃO Pode agravar

  •  CERTA!

     Art. 60 da Lei nº 9.784 de 1999 - O órgão competente para decidir o recurso poderá CONFIRMAR, MODIFICAR, ANULAR OU REVOGAR, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. 

    § único - Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão. 

     

    Bons estudos!!

  • GABARITO: CERTO

     

    O pessoal tem uma criatividade com os mnemônicos!!! hahaha! Muuuuuito bom!!! Copiei :))))))

     

    Obrigada! 

  • No recurso pode ocorrer a reformatio in pejus. Na revisão não.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Essa expressão entre parenteses me fez errar a questão.

  • REVISÃO=====> REVINÃO----> Não agrava pena

     

    RECURSO ====> RECURSIM--> AGRAVA pena

  • Nunca mais esqueci:

    RECURSIM

    REVINÃO

  • LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Gabarito “CERTO”

  • Inicialmente, pode-se dizer que o processo administrativo "é uma sucessão lógica de atos praticados pela administração pública com a intenção de se alcançar um objetivo final, seja a punição de determinado servidor, seja a contratação ou até mesmo a anulação de atos anteriormente praticados. Enfim, toda atuação do ente estatal depende de um prévio processo que a instrua e fundamente". 

    Processo Administrativo - Lei nº 9.784/99.

    • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

    - Da reformatio in pejus:

    Na doutrina processualista vigora o princípio de "proibição da reformatio in pejus", que impede o agravamento da situação do recorrente em sede de recurso, ou seja, interposto o recurso, a sua decisão não pode reformar a decisão impugnada para pior. 

    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) na seara administrativa, não há vedação da reformatio in pejus e uma decisão de recurso administrativo poderá piorar a situação do recorrente, em respeito ao princípio da verdade material e da legalidade estrita da atuação administrativa. Nestes casos, se, do julgamento do recurso, puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: CERTO, embora em sede de processo jurisdicional não seja possível reformar a decisão impugnada para pior - "proibição da reformatio in pejus"; na seara administrativa, não há vedação da reformatio in pejus e uma decisão de recurso administrativo poderá piorar a situação do recorrente.

  • Em RECURSO > PODE AGRAVAR

    EM REVISÃO > NÃO PODE AGRAVAR

  • Reformatio in pejus na administração pública é o poder de autotutela.

  • Considerando que, tendo detectado risco iminente de prejuízo, em decorrência de suspeita de vício na concessão de verba de natureza alimentar a determinado administrado, a administração determine a suspensão de seu pagamento, à luz do disposto na Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: Interposto o recurso administrativo pelo interessado, poderá ocorrer a reformatio in pejus (reforma para piorar), desde que ele seja cientificado para apresentar suas alegações antes da decisão.

  • O princípio da vedação da reformatio in pejus não se aplica ao recurso administrativo previsto na Lei n.º 9.784/1999.

  • Povo fala e fala, mas não explica direito onde está o erro da questão.
  • Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.


ID
2624743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que, tendo detectado risco iminente de prejuízo, em decorrência de suspeita de vício na concessão de verba de natureza alimentar a determinado administrado, a administração determine a suspensão de seu pagamento, julgue o próximo item, à luz do disposto na Lei n.º 9.784/1999.


É legal a suspensão do pagamento se o administrado tiver sido previamente notificado para se manifestar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Lei 9.789/99: (Processo Administrativo)

     

    Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

     

    * Não há necessidade de o administrado ser previamente notificado para se manifestar no caso em tela.

     

    * Porém passível de recurso dada a má redação do item que conduz a uma dúbia e errônea interpretação.

  • Nesses casos, a autotutela inclusive exive da administração pública o dever de cessar o pagamento indevido.

    Nao entendi.

     

     

  • Ao meu ver, não pode o administrado ser penalizado com a suspensão da verba, principalmente pelo fato da verba ser de natureza alimentar (ou seja, essencial para sua subsistencia), pois ainda não há prova do vício, apenas suspeita. Neste caso, estaria caracterizado violação aos fundamentos constitucionais, bem como aos princípios previsto no art. 2º da lei 9.784/99.

     

    quanto aos fundamentos exposto pelo colega, penso o seguinte:

     

    Informativo 737 - STF: Durante o processo administrativo instaurado para apurar a legalidade de determinada GRATIFICAÇÃOa Administração Pública pode determinar, com fundamento no poder cautelar previsto no art. 45 da Lei n.º 9.784/1999, a suspensão do pagamento da verba impugnada até a decisão definitiva do órgão sobre a sua validade no âmbito do procedimento aberto.

     

    RMS 31.973/DF 25/02/2014 Min. Cármem Lúcia

    7. É certo que o caso sob exame cuida da suspensão no pagamento de verba de natureza alimentar.

    Essa circunstância,   entretanto,   não   impede   a   adoção   da   medida acauteladora pela autoridade administrativa,  justificada pela suspeita de vícios na concessão da parcela discutida e, principalmente, quando a sua retirada não resultar no desamparo do pretenso titular (nesse sentido, por exemplo:   Mandado   de   Segurança   n.   25.409/DF,   Relator   o   Ministro Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ 18.5.2007).

     

    O informativo 737 se refere a gratificação e não a verba de natureza alimentar (são coisas diferentes). No julgado, a parte final é clara "...quando a sua retirada não resultar em desamparo". Agora me pergunto, quando a suspensão da verba não irá desamparar? quem deixa de receber seu valor remuneratório e não fica desamparado?. Por tais razões, sou de acordo com o gabarito. 

  • Eu li a questão e antes de responder fiquei torcendo para alguém achá-la polêmica também! hahahahaha 

  • Não enxerguei polêmica na questão. Até onde eu entendi, a assertiva está errada, considerando que é legal a suspensão do pagamento ainda que o administrado não tenha sido previamente notificado para se manifestar, nos termos do art. 46 da Lei 9.784/99 e demais precedentes trazidos pelos colegas.

  • Pelo que entendi a questão esta errada, pelo fato que a adiministração não  e obrigação a notificar o administrado previamente, ela corata a verba que julgar indevida e pronto

  • Só precisa avisar o administrado que ele se ferrou em caso de RECURSO.

    No caso da primeira decisão, (caso da questão) não é necessário.

    Não concorda? Entra com recurso, aí a gente vê.

  • Considerando que, tendo detectado risco iminente de prejuízo, em decorrência de suspeita de vício na concessão

    de verba de natureza alimentar a determinado administrado, a administração determine a suspensão de seu pagamento,

     

    É legal a suspensão do pagamento, INDEPENDENTEMENTE DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA!

    É DEVER DA ADM. AGIR DE OFÍCIO NO CASO DE ILEGALIDADE, EVITANDO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    MAS SE RECEBEU DE BOA-FÉ, NÃO PRECISARÁ DEVOLVER

     

    ORA, O SALÁRIO TEM NATUREZA ALIMENTAR - AINDA QUE RECEBEBA 35 MIL 

     

  • Durante o processo administrativo instaurado para apurar a legalidade de determinada gratificação, a Administração Pública pode determinar, com fundamento no poder cautelar previsto no art. 45 da Lei nº 9.784/1999, a suspensão do pagamento da verba impugnada até a decisão definitiva do órgão sobre a sua validade no âmbito do procedimento aberto. STF. 2ª Turma. RMS 31973/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 25/2/2014 (Info 737).

  • Questão: É legal a suspensão do pagamento se o administrado tiver sido previamente notificado para se manifestar.

    Observação: Que é legal a suspensão do pagamento sem previa notificação ao administrado conforme a Lei 9784/99 no art.45 está bem claro mas:

    se o administrado for previamente notificado conforme a questão torna o ato ilegal?

    Pra mim tem uma questão de interpretação. 

     

  • GAbarito QUESTIONÁVEL .

    "SÓ" É legal a suspensão do pagamento se o administrado tiver sido previamente notificado para se manifestar. o

    É legal a suspensão do pagamento desde que o administrado tenha sido previamente notificado para se manifestar. Se a questão tivesse essa redação, o gabarito realmente seria "E". Fora isso, a questão está correta.

  • Art. 45, Lei 9.784/99. "Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado."

    A questão fala que necessita de prévia manifestação do interessado, o que a torna ERRADA.

  • Trata-se do contraditório diferido, em que posteriormente o administrado deverá ter a oportunidade de se manifestar sobre a medida. 

  • Art. 45, Lei 9.784/99. "Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado."

    A questão fala que necessita de prévia manifestação do interessado, o que a torna ERRADA.

  • Gabarito questionavel pela pessima redacao que gera interpretacoes diferentes, veja-

    ora, se mesmo sem a manifestacao do administrado a decisao sera legal, "muito mais legal" sera se ele for intimado antes (sera legalissima srsrs). 

    a questao nao fala que NECESSARIAMENTE precisa de intimacao ou SOMENTE SE intimado previamente a decisao sera legal

    ou seja- 

    SEM intimacao - decisao legal (art. 45)

    COM intimacao - decisao legal

    quem pode o mais pode o menos

    pessima redacao da questao

  • Banca manteve .Mesmo conhecendo a lei e lembrando do artigo na hora da questão, não consegui julgar objetivamente. tenso.

  • Pelo que entendi a partícula "se" torna a questão CONDICIONANTE!

    Dizendo de outro modo: Se o administrado tiver sido previamente notificado para se manifestar, é legal a suspensão do pagamento. Se não tiver, não é legal.

    Deste modo, realmente a questão estaria errada!

    Eu também errei a questão por causa da ambiguidade criada. Entendi que: ainda que ele não fosse notificado, ele poderia. Quem dirá, sendo notificado.

    Tudo uma questão de interpretação! Foda!

  • Pessoal, mas a anulačão de atos adm., quando cessam direitos de administrados de boa-fé, dão o direito a contraditório a eles, usei isso de base e errei!

  • É legal a suspensão do pagamento se o administrado tiver sido previamente notificado para se manifestar? Sim.

    E se não tiver sido previamente notificado? Sim também!.....é pra acaba com o ânimo da gente msm. #chateada

  • A verba é de natureza alimentar, portanto, não poderia ser suspensa. Ademais a regra no processo administrativo é a não suspensão.

  • Pessoal, o "se" da questão é posto como uma condição, ou seja, só seria legal a suspensão se - e somente se - houvesse prévia manifestação do interessado. Isso vai de encontro ao disposto na lei, em seu art. 45: "Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado". Apesar disso, entendo, realmente, que a redação apresentada pela banca não foi das melhoras.

  • amigo, só reforçando material de estudos, vale a pena estudar Const e Adm pelo http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/# em que todos os artigos da CF88 são apresentados com os julgados do STF (que é o que importa no final das contas). Então, nessa questão, temos a Súmula Vinculante 16 que preconiza:

    "Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público."

    Assim, relacionando-se ambos artigos chega-se à conclusão de que suspender o pagamento é inconstitucional, ilegal.

  • ERRADO

     

    Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado (art. 45).

     

     

    Lei n. 9.784/1999 – Processo Administrativo Federal Prof. Gustavo Scatolino

  • A resposta é "CERTO". Não importa se o administrado foi ou não notificado antes. É legal de qualquer jeito. Estou indignado.

  • Se colocar um APENAS antes de se a questão fica com gabarito ERRADO, mas do jeito que tá tenho minhas dúvidas.

  • Em 10/06/2018, às 15:14:07, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 30/05/2018, às 18:11:06, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 29/04/2018, às 20:54:03, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/04/2018, às 03:08:31, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 03/04/2018, às 21:43:33, você respondeu a opção C.Errada!

  • os comentarios de Rochelle rock sao o melhores !!!!!!!!!

  • Podem me corrigir se eu estiver errada.

    Mas do jeito que eu interpretei a questão, a natureza do pagamento é alimentar, e pelo texto constitucional não pode haver arresto, sequestro ou suspensão dessa natureza.

    Estou certa ou interpretei errado?

    Fui nessa linha de pensamento e acertei a questão!

     

  • Pessoal, favor indicar para comentário.

     

  • Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

    Errei a questão, mas acredito que o erro esteja no fato de que, com base no art. 45, a Administração pode suspender o ato ainda que o administrado não tenha sido previamente notificado para se manifestar, já que há risco iminente.

    Ou seja, a notificação prévia do administrado não é condição para que o ato de suspensão seja legal, conforme dá a entender a questão. Portanto, questão errada.

     

     

  • De acordo com as disposições da Lei 9.784/1999:

    Conforme estabelecido no art. 45 da citada lei: em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado. 
    Portanto, não é necessário a prévia notificação do administrado para se manifestar, já que se trata de situação de risco iminente.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Marquei "E", pensei assim porque se trata de verba de natureza alimentar, e pra suspendê-la há a necessidade do processo, a Administração não pode suspender sem garantir o contraditório e a ampla defesa.

  • Pois é, em caso de risco iminente de prejuíjo (algo que pode ser submetido ao crivo de juízo discricionário, vai saber!) tu e a tua família vão passar fome mesmo! Pois o Estado vai passar a sua "tesoura" em você, meu filho!

     

    Pra você ter uma medida de como é "bom" Estado demais na vida das pessoas! PQP!

  • KKKK ADORO ESSES GUERREIROS DO TECLADO, "A GRAMA DO VIZINHO É SEMPRE MAIS VERDE", COLEGA...

  • Pessoal,

     

    acho que a banca quis explorar o art. 45 da 9788/99. Contudo, acredito que a mens legis do dispositivo, ao falar de risco iminente, se referia a casos fortuitos e de força maior, né? Risco iminente de prejuízo para AP é bem duvidoso. Caso contrário, a AP iria sempre dispensar o contraditório e ampa defesa prévios, pois praticamente tudo tem o condão de causar prejuízo à AP. 

     

    Enfim, não dá pra entender a questão, só aceitar mesmo. 

  • Somente se notificado: estaria errado

    Se notificado: ESTA CERTO

  • Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado. 
    No meu entender, o erro da questão está em dizer que " se o administrado tiver sido previamente notificado para se manifestar". E no dispositivo diz " sem a prévia manifestação do interessado". Que neste aplica-se a INAUDITA ALTERA PARS (Poder Público decide sem ouvir a parte contrária)

  • alguem cosegui assistir o comentario do professor?a questão está realmente errada!

  • Essa prova da ABIN tava terrível no sentido de estar mal feita. Algumas questões tinham a redação bem ruins e davam margem a dupla interpretação


    Espero que o MPU venha diferente

  • Ao meu ver deveria ter sido anulada mesmo, vejam o comentário do Matheus Jesus. Há dupla interpretação para a questão, não tem como dizer qual é a interpretação correta (ainda mais na hora da prova rs). A banca errou em não ter anulado a questão

  • Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

  • Pessoal, eu acredito que a questão não está mal formulada não. O problema é que a gente está focando apenas no art. 45 e estamos esquecendo do art. 26 e 28.

     

    O fato de a lei não exigir manifestação não a exime de comunicar. Se manifestar e ser comunicado são dois direitos independentes. Veja como, combinando os dois artigos (a meu ver) a questão fica mais clara.

     

    "Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

     

    Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse."

     

    "Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado."

     

    Espero ter ajudado.

     

    Conheçam o meu canal no YouTube! Procurem lá: Professor Igor Moreira! 

     

    Abraços!

  • Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado."

     

    Se é Legal a suspensão sem a prévia manifestação, caso a Adm cientifique o interessado, mesmo sem necessidade, torna o ato ilegal ou ilegítimo??

    Não --> Questão deverá ser anulada em virtude da redação ou trocar o gabarito para Certo.

     

    Mesmo raciocínio--> Pode a adm em virtude do seu atributo da autoexecutoriedade buscar a atuação do PJ em virtude do Art. 5º XXXV?

    Não precisa, mas pode!

  • A questão foi mal escrita e é no mínimo ambígua.. Em nenhum momento ela afirma que a suspensão somente se dará com prévia notificação; ao mesmo tempo a afirmação "É legal a suspensão do pagamento se o administrado tiver sido previamente notificado para se manifestar" não está equivocada, pois é sim legal do ponto de vista da lei a prévia notificação. O Art. 45 informa que tal notificação não é necessária mas não a proíbe

  • Em 06/09/2018, às 09:34:26, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 03/09/2018, às 12:58:55, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 20/08/2018, às 00:04:41, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 27/07/2018, às 13:17:53, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 25/07/2018, às 01:17:58, você respondeu a opção C.Errada!

  • Seria legal notificando ou não.

  • "É legal a suspensão do pagamento SE o administrado tiver sido previamente notificado para se manifestar. "

    A afirmativa está dizendo que é legal a suspensão SE (=somente se) o administrado for previamente notificado, ou seja, se ele não for notificado, será ilegal. O que torna a afirmativa errada, pois, segundo o artigo 45 da Lei 9.784/99, não há necessidade de manifestação do interessado.

    Foi o que eu entendi...

  • Verba de natureza alimentar - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - penso ser esse o erro

  • Art 45 ===>  Em caso de risco iminentee, a Administração Pública PODERÁ motivadamente adotar providências acauteladoras SEM A PRÉVIA MANIFESTAÇÃO Do INTERESSADO

     

    Então não é só SE ele for notificado.

  • Considerando que, tendo detectado risco iminente de prejuízo, em decorrência de suspeita de vício na concessão de verba de natureza alimentar a determinado administrado, a administração determine a suspensão de seu pagamento, julgue o próximo item, à luz do disposto na Lei n.º 9.784/1999. 

    É legal a suspensão do pagamento se o administrado tiver sido previamente notificado para se manifestar.


    Errado.

    Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado

  • Recurso SEM efeito suspensivo --> decisões administrativas possuem AUTOEXECUTORIEDADE

     

  • Embora o gabarito da banca seja ERRADO, há controvérsias.


    Em meu entender, somente daria para corroborar com o entendimento da banca se a redação fosse reescrita da seguinte maneira:


    "É legal a suspensão do pagamento se, e somente se, o administrado tiver sido previamente notificado para se manifestar."


    Do jeito apresentado na assertiva, o gabarito da questão deveria ser CERTO.





  • correto: trata-se de questão de risco iminente que dispensa prévia notificação do interessado. 

     

  • Então quer dizer que, caso o administrado tenha sido notificado para se manifestar, o ato é ilegal? Pois é isso que a questão afirma!

  • Questão mal formulada!

    Dispensa prévia notificação sim, entretando se o administrado for notificado, tal suspensão não deixará de ser legal.

    Deveria ser anulada!!!

  • Se o administrado tiver sido previamente notificado para se manifestar, então é legal a suspensão do pagamento.
    Gab: E
    A notificação não é condição para a legalidade da suspensão. A administração deverá adotar providência em caso de risco iminente, independente de prévia manifestação.

  • A única forma de de justificar o gabarito desta questão é o fato do objeto do processo ter natureza contínua por se tratar de pensão de alimentos, no mais, CAGADA total da banca, e luta que segue!

  • De acordo com as disposições da Lei 9.784/1999:

    Conforme estabelecido no art. 45 da citada lei: em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado. 
    Portanto, não é necessário a prévia notificação do administrado para se manifestar, já que se trata de situação de risco iminente.

    Gabarito do professor: ERRADO.

     

  • Aceita que dói menos.kkkk bora bora.

  • Súmula vinculante 5

  • Questão mal elaborada. Se a ADM notifica alguém, é LEGAL. Se a ADM não notifica devido a algum risco, CONTINUA SENDO LEGAL.

  • mais uma do CESPE com gabarito duplo conforme interpretação. Fora a redação "genial" do elaborador.


    Claramente elaborada com o único intuito de peneirar candidatos na base da aleatoriedade. Loteria pura.


    disappointed but not surprised. :-/

  • Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

  • Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

  • Se o risco for iminente, a administração pode tomar providências sem a manifestação prévia do interessado.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

  • O caso é de natureza alimentar,não é licitação.

  • Mto bla bla bla... tá perguntando se é legal a suspensão do pagamento se o administrado tiver sido previamente notificado para se manifestar, no seco e isso é possível sim! Questão de péssima redação com gabarito questionável! Se perguntarem: hoje vai chover? Eu vou dizer que não pq na minha cidade o tempo está bom... Mas na cidade do avaliador a resposta já pode ser diferente...

  • "Considerando que, tendo detectado risco iminente de prejuízo, em decorrência de suspeita de vício"

    Não é necessário aguardar manifestação do administrado.

    No âmbito do Código de Civil, o poder geral de cautela se encontra positivado nos artigos 273 ("antecipação da tutela pretendida", uma vez presente "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação") e 798 ("poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas", uma vez presente "receio" de "lesão grave e de difícil reparação")."

    Com a edição da Lei n. 9784/1999, foram editados dois dispositivos relativos ao exercício do poder geral de cautela pela Administração Pública.   

    De um lado, o artigo 61, parágrafo único, consagrou a positivação do poder geral de cautela especificamente no âmbito da interposição de recurso administrativo.

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    De outro lado, o artigo 45 do mesmo diploma positivou o poder geral de cautela de forma genérica na esfera administrativa.

    Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

    https://jus.com.br/artigos/18613/o-poder-geral-de-cautela-da-administracao-publica

  • Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

  • Se é legal sem a prévia manifestação, muito mais legal será quando houver a manifestação prévia. Essa aí eu sabia, quem errou foi a banca.

  • Se foi ou não foi, é legal a suspensão do pagamento. A questão estaria errada se a redação fosse "desde que". A sientificacao do administrado não irá gerar ilegalidade, portanto, o gabarito deveria ser dado como correto

  • Se foi ou não foi, é legal a suspensão do pagamento. A questão estaria errada se a redação fosse "desde que". A sientificacao do administrado não irá gerar ilegalidade, portanto, o gabarito deveria ser dado como correto

  • Pra quem tá dizendo que questão fala sobre a necessidade de aviso prévio, experimente colocar a questão dessa forma:

    ""É ILEGAL a suspensão do pagamento se o administrado tiver sido previamente notificado para se manifestar.""

    Estaria correto dessa forma?

    Alguém aqui tem alguma vedação de aviso prévio pra esse caso pra mostrar?

    A questão não fala "se, somente se", nem "somente se", vocês que estão forçando a interpretação pra justificar o gabarito.

    O art 45 diz que a Adm. Pública poderá, P-O-D-E-R-Á, e não que ela deve.

    O que a questão diz é bem claro e o que o art 45 diz é bem claro. Não dá pra justificar esse gabarito somente com esse artigo. A banca deve ter tido outro fundamento pra que essa questão não tenha sido anulada ou alterada. Só com o art 45 não dá.

  • De acordo com as disposições da Lei 9.784/1999:

    Conforme estabelecido no art. 45 da citada lei: em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado. 

    Portanto, não é necessário a prévia notificação do administrado para se manifestar, já que se trata de situação de risco iminente.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • QUESTÃO: Considerando que, tendo detectado risco iminente de prejuízo, em decorrência de suspeita de vício na concessão de verba de natureza alimentar a determinado administrado, a administração determine a suspensão de seu pagamento, julgue os próximos itens, à luz do disposto na Lei n.º 9.784/1999. É legal a suspensão do pagamento se o administrado tiver sido previamente notificado para se manifestar.

    Acredito que o erro da questão está na parte final, pois o art. 45, da Lei nº. 9.784/1999 fala que, “Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado”.

    Ademais, há decisão do STF nesse sentido:

    “É certo que o caso sob exame cuida da suspensão no pagamento de verba de natureza alimentar. Essa circunstância, entretanto, não impede a adoção da medida acauteladora pela autoridade administrativa, justificada pela suspeita de vícios na concessão da parcela discutida e, principalmente, quando a sua retirada não resultar no desamparo do pretenso titular (nesse sentido, por exemplo: Mandado de Segurança n. 25.409/DF, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ 18.5.2007). (…)”

  • Errado

    É legal a suspensão do pagamento se o administrado tiver sido previamente notificado para se manifestar.

    É legal a suspensão do pagamento independentemente de o administrado ser previamente notificado, uma vez que a questão fala em risco iminente de prejuízo.

    Veja o que nos diz a lei:

    Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

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    Prof. Gustavo Scatolino

  • É legal a suspensão do pagamento se o administrado tiver sido previamente notificado para se manifestar.

    O se traz idéia de condição. Pode ser que seja essa a justificativa do gabarito, como colocado por José Erivam Ferreira Júnior. O cespe tem dessas coisas.

  • "Inicialmente, poderíamos pensar na redação do art. 45 da Lei 9.784/1999 que permite a adoção de medidas cauteladoras sem a prévia manifestação do interessado “em caso de risco iminente”. Poderíamos dizer que o quesito está incorreto porque a notificação não é necessária. Porém, eu entendo que isso jamais seria um argumento válido para considerar o quesito incorreto. Se é válido suspender algo com a notificação prévia; também é válido suspender após a notificação. Por exemplo, uma autoridade poderia suspender um ato antes de notificar o responsável ou após notificar o responsável para a prestação de esclarecimentos. Então, só por isso, a questão não poderia ser dada como incorreta. Outro argumento trata da “natureza alimentar” da verba. Nesse caso, justamente em virtude da natureza alimentar da verba – ou seja, da imprescindibilidade para o sustento familiar –, não será possível realizar a sua suspensão. Eu entendo, entretanto, que a questão não é das melhores. O STF não decidiu esse tema com repercussão geral nem em controle concentrado. Logo, isso está bem longe de ser uma “jurisprudência”. No máximo, temos algumas decisões do STF em que o Tribunal afirma que é possível suspender o pagamento de verbas pagas aos servidores, exceto quando isso implicar prejuízos a subsistência. Como exemplo, temos o RMS 31.973, em que a Ministra Carmen Lúcia assentou na discussão sobre o tema que é possível realizar a suspensão de vantagem paga a servidor “quando a sua retirada não resultar no desamparo do pretenso titular”. Portanto, eu até poderia considerar que o item está incorreto em virtude da natureza alimentar da verba, motivo pelo qual ela não poderá ser suspensa de forma cautelar. Ainda assim, penso que a questão não é das melhores." Herbert Almeida, Time Herbert Almeida-Estratégia Concursos

  • Gente, nós sabemos que não é necessária a prévia manifestação do interessado para que a Adm tome medidas acauteladoras nesse caso..

    O problema da questão é o seguinte: falar que a afirmativa do enunciado está errada é a mesma coisa que falar "é ilegal a suspensão do pagamento caso o interessado tenha sido notificado a se manifestar"

    Questão mal redigida e gabarito tosco.

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.784

    Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

  • Questão bizarra e tosca.

    É licita sim, mas pode ser feita sem notificação também.

    CESPE sendo CESPE!

  • na moral, acho que já está na hora de o QC colocar um marcador ou uma canetinha na plataforma para que possamos grifar ao responder as questões.... afff

    tecnologia sempre é bem vinda

  • Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

    OBS: o verbo é Poderá!

  • As questões estão cada vez mais confusas. Ao ler o texto "É legal a suspensão do pagamento se o administrado tiver sido previamente notificado para se manifestar." a resposta é óbvia que é legal. Não diz o texto que "somente se o administrador tiver sido previamente notificado", apenas diz que ele foi notificado... ou seja... se é legal mesmo quando não notificado, se notificado permanece legal! Mas... o examinador entende como excludente...

  • É legal a suspensão do pagamento se o administrado tiver sido previamente notificado para se manifestar.

    O artigo fala que pode SEM que haja prévia MANIFESTAÇÃO do INTERRESSADO, e não prévia NOTIFICAÇÃO da adm a ele.

  • Galera não consegue compreender que o erro da questão está em ter colocado um "Se" como se fosse uma condicional para que o ato fosse legal.

  • Questão artística.

    #licençapoética

  • Complicado generalizar o artigo envolvendo verbas alimentícias......

  • O poder cautelar da ADM, em caso de risco iminente, prescinde de prévia manifestação do interessado.

  • Questão de difícil interpretação. É legal se o agente foi notificado previamente para manifestar? sim é legal. mas e se não foi notificado? é legal também, mas ao meu ver, não deixa de ser correta a primeira informação. Porém se tivesse a expressão "somente se tive sido previamente a notificado", seria com toda certeza incorreto.

  • Gab "ERRADO"

    Fundamentação: De acordo com o art. 45 da Lei nº 9.784/99, em caso de risco iminente, a Adm Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

    Ex.: Imagine um logradouro que esteja inundado com águas de chuva ou de um rio. A Adm poderá cortar o fornecimento de água e luz dessa região a fim de evitar contaminação da água encanada ou que pessoas morram por descargas elétricas dos cabos de energia dos postes caídos.


ID
2624746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a ABIN escolha a modalidade licitatória convite para contratar empresa de engenharia para modernizar suas instalações, julgue o item que se segue, com base nas disposições da Lei n.º 8.666/1993.


Pelo seu caráter simplificado, a modalidade convite não pode ser substituída pela concorrência.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Lei 8.666-93 - Licitações e Contratos:

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     

    [...]

     

    § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • :

    "quem pode mais, pode menos", ou seja:

    onde cabe convite, caberá concorrência e tomada de preços;
    onde cabe tomada de preços, caberá concorrência;
    onde cabe concorrência, só caberá concorrência

  • O que não pode é o inverso :)

  • ERRADO 

    "QUEM PODE O MAIS, PODE O MENOS" 

  • Quem pode o mais pode o menos.

  • REGRA DAS MODALIDADES:

     

    nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    =*

  • ERRADA!!

     

    QUESTÕES SIMILARES QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2014 - CÂMARA DOS DEPUTADOS)

    Nos casos em que couber licitação na modalidade convite, será facultado à administração utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    GAB: CERTA.

     

     

     

    (CESPE - 2010 - TRE-BA)

    Acerca das modalidades de licitação, é correto afirmar que, nos casos em que couber convite, a administração pública pode utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    GAB: CERTA.

     

     

     

    (CESPE - 2010 -  Órgão: TRT - 21ª Região RN)

    Em qualquer caso, a administração poderá utilizar, para aquisição de bens e serviços e obras de engenharia, a modalidade concorrência; contudo, poderá utilizar a tomada de preços, em substituição, na hipótese de cabimento do convite.

    GAB: CERTA.

     

     

    MAIS DICAS E QUESTÕES AQUI:

    https://www.instagram.com/quebrandocespe/

  • Quem pode o mais pode o menos. Pense num conjunto onde o Convite é o menor deles e está contido dentro da Tomada de Preços e da Concorrência. 

  • Certooo

     

    Seja qual for o valor do contrato que a administração pretenda firmar, a concorrência pode ser usada.

  • a modalidade concorrencia cabe em qualquer que seja o caso.

  • Regra do Peitinho

  • ERRADO

     

    Pode substituir sim ! A concorrência pode substituir o convite e a tomada de preços.... É aquela famosa regrinha: "quem pode mais pode menos".

     

    Art. 23 § 4º  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Boa noite!

    Princípio dos poderes implicitos---> quem pode mais,pode menos!

    Bons estudos a todos!

  • ERRADO! pra sempre, forever!

     

     

    A concorrência poooode gente! A concorrência pode substituir tanto o convite, quanto a tomada de preços. Ela pode maaaaaais! 

  • Eu li errado a questão e ainda acertei!

  • Licitação:

    Quem pode MAIS, pode MENOS.

    Concorrência cabe em CONVITE, TOMADA DE PREÇO E LEILÃO.

    Tomada de preço cabe em Convite.

  • GABARITO ERRADO

     

    Concorrência caberá em qualquer caso.

  • Concorrencia > Tomada de preço > Convite.

    Concorrencia é maior q tomada de preço e convite, logo pode acontecer a substituição 

    Gab errado

  • ERRADO!

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 23

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93.

    Primeiramente, pode-se dizer que a "licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade" (CARVALHO, 2015).
    Modalidades licitatórias:
    - Concorrência
    - Tomada de preço                   Definidas em razão do VALOR do contrato
    - Convite

    - Concurso
    - Leilão                                     Definidas em razão do OBJETO a ser contratado 
    - Pregão (Lei nº 10.520)


    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), pode-se afirmar que as modalidades concorrência, tomada de preços e convite são escolhidas pela Administração em razão do valor do contrato a ser celebrado, com ressalvas para a licitação concorrência que, em determinadas situações, previamente estipuladas por lei, será exigida em razão do objeto a ser contratado. As outras modalidades, quais sejam, o concurso, o leilão e o pregão são modalidade selecionadas em virtude da natureza do objeto do contrato e não do valor propriamente dito. 
    Salienta-se que o art. 23, da Lei nº 8.666/93 delimita os valores que serão utilizados para definição da modalidade licitatória a ser utilizada, sendo admitida a atualização desses valores pelo Poder Executivo Federal, desde que observada a variação geral dos preços de mercado (CARVALHO, 2015).
    Assim, verifica-se que a definição do valor toma por base a amplitude de competição garantida em cada espécie licitatória. A concorrência é obrigatória para contratações de grande vulto, uma vez que não há limites de competição, sendo aberta à participação de quaisquer pessoas. A tomada de preços apenas admite a participação de licitantes cadastrados no órgão, o que enseja a necessidade de haver limitação de valor em suas contratações. O convite, por sua vez, restringe a participação basicamente aos licitantes convidados ou àqueles cadastrados, que se interessarem com antecedência mínima de 24 horas, ensejando maior restrição de valor. 
    • ATENÇÃO!! 
    As modalidades em que a competição é mais ampla são mais rigorosas em seu procedimento, enquanto aquelas que restringem a participação de licitantes têm procedimento mais simplificado. 
    Quanto mais simples a modalidade, mais restrita a competição pela lei e menor o valor das contratações que podem ser feitas por meio dela. Além disso, pode-se dizer que "a modalidade que pode o mais, pode o menos, ou seja, sempre que for possível a utilização do convite, será possível a tomada de preços e a concorrência e, em todos os casos que for possível a tomada de preços, também será admitida a concorrência". 
    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: ERRADO, uma vez que a modalidade convite pode ser substituída pela concorrência (quem pode o mais, pode o menos). 

  • Quando couber convite, cabe concorrência.

  • QUEM PODE MAIS PODE MENOS!!

  •  

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Guilherme Nunes,sempre com respostas curtas e claras.Valeu.

     

     

     

  • Quem pode mais , pode menos .

  • Lei 8.666/93

     

    Art. 23

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    C.T.C

  • LEI 8.666

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    § 4  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Gab: ERRADO

    De acordo com o §4° do Art. 23 da Lei 8.666/93, nos casos em que couber Convite a Administração podeá utilizar a Tomada de Preços e, EM QUALQUER CASO, a CONCORRÊNCIA. Ou seja, é a técnica de que quem pode mais (concorrência é o maior valor), pode menos (convite é o menor valor).

    O que não poderia ocorrer é a licitação ter valor de convite e ser aplicada a concorrência. Além de o custo ser mais alto, o procedimento também o é!

    Erros, mandem mensagem :)

  • Regra do PEITINHO: quem pode mais pode menos

  • Regra do PEITINHO

  • A famosa regra do peitinho

  • Regra do Peitinho = Quem PODE MAIS, PODE MENOS.

  • Art. 23, § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    "Quem pode mais, pode menos"

    GABARITO: ERRADO

  • peitinho kkk quem pode mais pode menos

  • Nas obras de eng é até 330 mil, compras e demais serviços até 176 mil, sendo convite e tomada de preços, quando ultrapassar 3,3 milhões, será concorrência, de acordo com o decreto n 9412 de 2018.

    art 23, da lei das licitações, paragrafo 4 "os casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.."


ID
2624749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a ABIN escolha a modalidade licitatória convite para contratar empresa de engenharia para modernizar suas instalações, julgue o item que se segue, com base nas disposições da Lei n.º 8.666/1993.


Será considerada regular a licitação se, tendo três empresas se apresentado, somente duas cumprirem todos os requisitos exigidos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Lei 8.666-93 - Licitações e Contratos:

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    [...]

     

    § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    [...]

     

    § 6º Na hipótese do § 3º deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.

     

    § 7º Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3º deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

  • ERRADO

     

    Súmula 248 TCUNão se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei 8.666/1993.

     

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

  • Na verdade, acho que esta questão é passivel de recurso....
    No enunciado da questão o avaliador restringe: "com base nas disposições da Lei n.º 8.666/1993."

    Logo, na Lei 8.666/93, não há previsão sobre o numero de empresas que cumpram os requisitos.

    A única restrição é quanto ao numero de convidados. 

    Lei 8.666-93 - Licitações e Contratos:

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    [...]

     

    § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    [...]

     

    § 7º Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3º deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

  • Pronto . Agora eu tenho que saber as interpretações ( súmulas ) do TCU a respeito da lei 8666 para acertar as questões do CESPE . Aí é foda 

  • Ao meu ver, a única explicação correta é a do Yves, citando a súmula do TCU. Na minha opinião, a questão não se enquadra exclusivamente no §3 c/c §7, pois não houve limitação do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados (a questão não disse isso explícitamente) e 3 empresas se apresentaram, logo, presume-se que houve o convite às 3. Então, somente a justificativa pela súmula do TCU é válida, na minha opinião. E aí saber súmula do TCU é PHODA!

  • ERRADO

     

    Afffffffffffffffff é cada coisa que aparece ! 

     

    "Na licitação pela modalidade convite devem participar ao menos três concorrentes, segundo o § 3º do art. 22 da Lei 8.666/93. Não preenchido o número mínimo de participantes, pode a Administração anular o certame, com fulcro no art. 49 do mencionado diploma legal."

     

     

     

    Fonte: Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 640679 RS 2004/0013118-9

  • Realmente essa questão tá muito doida.  Ou seja, se por acaso cair na hipótese do §7º da 8.666/93 a licitação é irregular para o CESPE.   

  • Errado.

     

    Não precisa saber da súmula do TCU.

    A própria lei 8.666 é explícita perante a situação de licitação com menos de três licitantes...

    §7 Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes.
    Nessa hipótese, a licitação na modalidade convite poderá prosseguir com menos de três propostas válidas. Por outro lado, caso a Administração não consiga demonstrar (justificar) as limitações do mercado ou o desinteresse dos convidados, o convite deverá ser repetido, com a convocação de outros possíveis interessados.

     

    Note então que a questão não menciona uma limitação do mercado, bem como não menciona desinteresse dos convidados.

    Por essa simples razão, a questão está errada.

  • Concordo com YURI PEREIRA. Para mim a questão dá a entender que uma foi desclassificada na habilitação ou qualquer outra fase. Ou seja, já ouve o número mínimo de interessados que é exigido na modalidade. Questão errada ao meu ver

  • Pessoal a questão é simples, basta entender o seguinte:

    REGRA: Se não houver número mínimo de licitante, a licitação será irregular, devendo repetir a modalidade. (A única maneira de torná-la regular, é justificando, e isto está no final no parágrafo 7o, do art. 22)

    EXCECAO: Se não houver número mínimo, mas desde que DEVIDAMENTE JUSTIFICADO, não será necessário repetir o convite, prosseguindo com a licitação (nesse caso  a justificativa tornou a licitação regular).

     

    O erro da questão portanto está no termo "regular". Em regra, será irregular. Não podemos colocar na questão palavras que lá não estão, assim iremos errar. Só será regular, nesses casos, se houver JUSTIFICAÇÃO. 

  • Mal elaborada...
  • na questão não disse que era convite

  • CESPE é horrível. Cada questão mal elaborada do cara... 

    Nem cita a modalidade convite

  • Considerando que a ABIN escolha a modalidade licitatória CONVITE para contratar empresa de engenharia para modernizar suas instalações, julgue o item que se segue, com base nas disposições da Lei n.º 8.666/1993.

     

    Será considerada regular a licitação se, tendo três empresas se apresentado, somente duas cumprirem todos os requisitos exigidos.

  • essa tava dada, era só ler o enunciado da questão kkk

    não tá mau elaborada, vocês simplismente não leram o enunciado, que alega que a modalidade "convite" será realizado para fins de serviços de engenharia, o que está errado né gente! Nem precisa de SUMULA DE TCU nem nada não pô, tá claro na questão ali! modalidade convite não pode obras de engenharia uai, só ali já matou a questão.

    obs: eu também não havia lido o enunciado, logo, também errei a questão.

  • Vinícius, discordo. A questão pede pra julgar o ITEM abaixo, não pra você julgar o enunciado como certo ou errado.

    O erro da questão é por causa da bendita súmula do TCU e pronto.

  • GABARITO - ERRADO

    Queimei alguns neurônios tentando encontrar algum tipo de interpretação que justificasse o gabarito. Vou expor o raciocínio que encontrei, apesar de confessar que não tenho muita convicção nele.

     

    Lei nº 8.666/ 93

    Art. 22:

    (...)

     § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

    Gente, creio que o ponto principal para encontrar a resposta é perceber que o enunciado menciona que 3 empresas se APRESENTARAM. A meu ver, o termo se apresentar não pode ser entendido como se houvesse o convite e a escolha de tais empresas pela administração. Com isso, quero dizer, sob meu ponto de vista, que o administrador não convidou nenhum interessado. Os licitantes se apresentaram por conta própria. Destarte, parece-me que o convite de 3 interessados é ato vinculado e, de acordo com o referido §7º, só poderia ser dispensado, caso houvesse justificação em virtude de limitações do mercado ou de desinteresse dos convidados.

    Entretanto, se 3 interessados se apresentaram, é óbvio que não há limitação do mercado e inexiste desinteresse dos possíveis licitantes, tornando a falta de convite completamente injustificada.

     

    Sei que fiz um malabarismo gigante, mas foi a única maneira que encontrei de justificar o gabarito, sem mencionar a súmula do TCU (já que não faço ideia se a jurisprudência do TCU constava no edital do certame). Por favor, indiquem essa questão para comentário.

  • ERRADA. 

    Lei 8.666/93 ART 22 § 7º Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3º deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite

    Ou seja, não será regular.

  • Vinicius vaz, que comentário mais tosco esse seu. Nada que vc falou procede.

  • Galera,,, só lembrando que, a cada convite, tem que adicionar mais um "convidado"...

     

    Conforme Art. 22:

    § 6o  Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.

  • Caiu súmula do TCU pra nível médio no TRF-5 tbm. Vai ser mais um coringa das bancas pra eliminar geral

  •  

    vinicius vaz, como não cabe convite para serviço de engenharia, cara?! o art. 23, I, "a" prevê o limite de R$ 150 mil para modalidade convite em obras e serviços de engenharia.

    Precisa estudar mais antes de comentar aqui, cara.

  • Achei pertinente compartilhar a seguinte informação (extraída do Curso de Direito Administrativo – Rafael Oliveira, Ed. Método, 2016, pg. 419):

    A Administração, conforme previsão contida no art. 22, § 3º, Lei 8666/93, deve convidar, no mínimo, três interessados para participarem do convite. A interpretação literal da norma poderia levar à conclusão de que basta o envio de convites a três interessados para que a Administração prossiga validamente com a licitação. Tem prevalecido, no entanto, o entendimento de que não é suficiente o envio de três convites para a validade do certame, mas, sim, a apresentação efetiva de, no mínimo, três propostas, tendo em vista a necessidade de fomento à competitividade. [Neste sentido: SOUTO, Marcos Juruena Vilela. Direito Administrativo Contratual, Lumen Iuris, 2004; GARCIA, Flávio Amaral. Licitações e contratos administrativos, 3ª ed. Lumen Iuris, 2010; TCU, Plenário, Acórdão 93/2004, Rel. Min. Ubiratan Aguiar, DOU 19.12.2204]

     

  • SENDO ABIN, TEM QUE VIR COM INTELIGÊNCIA A ASSERTIVA RSRS

     

    REGRA CONVITE:  MÍN 3

  • A questão se referiu à regra de que tem que ter no mínimo 3 convidados. No entanto, o mérito seria que se um dos três convidados não atendesse os requisitos exigidos, como por exemplo a falta de algum documento e assim fosse inabilitado, então certame não poderia ter sido regular.

     

    concluindo: para o cespe todos têm que atender os requistos para que se prossiga o certame.

     

    - Observe que isso contraria o entedimento do STJ:

    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, órgão responsável pela uniformização da interpretação da legislação federal, já se manifestou acerca do tema.

    Convidados, no mínimo, três licitantes, mesmo que apenas um deles reste habilitado ou mesmo que apenas uma proposta seja considerada válida, o certame deve ter seu prosseguimento normal.

    AgRg no Agravo de Instrumento nº 615.230 – PR – 6ª Turma – Rel. Min. Nilson Naves – DJ, de 13.08.2007

     

    Gabarito Errado

  • NÃO OBTEVE NÚMERO MÍNIMO DE PARTICIPANTEs (3):

     

    ·        Com justificativa: licitação prosseguirá

    ·        Sem justificativa: repetição do convite

     

    Questão CespeCORRETA: Situação hipotética: Pretendendo contratar determinado serviço por intermédio da modalidade convite, a administração convidou para a disputa cinco empresas, entre as quais apenas uma demonstrou interesse apresentando proposta. 

    Assertiva: Nessa situação, a administração poderá prosseguir com o certame, desde que devidamente justificado.

  • Muito bem explicado Karolina Távora!

     

     

  • Vá direto ao comentário de Karolina Távora.

    Explicação muito boa.

  • A chave da questão pra mim, que fiquei em dúvida, foi a palavra SOMENTE. Geralmente, quando a banca restringe, a questão está errada.

  • Indiquem a questão pra comentário do professor.

  • Nego falando que a questão nao cita a modalidade convite... como assim, as questões mudam conforme a idade, cidade, cor dos olhos??? ta gigante l

    Considerando que a ABIN escolha a modalidade licitatória convite para contratar empresa de engenharia para modernizar suas instalações, julgue o item que se segue, com base nas disposições da Lei n.º 8.666/1993.

    E é o entendimento do STJ sim cobrado pela banca....

  • Resumindo a polêmica:

     

    Convidou? Tem que saber que os licitantes estão aptos a disputar, não pode convidar aquele que não tem condições, pois a habilitação aqui é presumida já que a Administração está convidando. 

     

    Agora, se por limitações de mercado (não tinha quem preenchesse os requisitos) ou desinteresse mesmo (convidou e ninguém quis), poderá, desde que justificadamente, seguir o processo licitatório com menos de 3 convidados.

     

  • No mínimo três habilitadas!
  • Para o Cesp

    Entendimento do Cesp - Súmula vinculante do Cespe!!!

    Licitaçao Fracassada - ("chamou o povo e deu ruim: habilitaçao/ classificaçao niguém consegui")

    Licitaçao Deserta- (" chamou o povo e ninguém veio")

    Licitaçao irregular- ( " A administraçao fez a coisa certa, mas nao saiu conforme especificado na Lei. Nao dá pra prever todas as hipóteses.

    Chamou 3, vieram 3, mas apenas dois habilitados = irregular)

  • Pessoal, acredito que a chave para a questão seja o seguinte fato:

     

    A questão fala em modalidade convite. Sabe-se que é necessário o convite de pelo menos 3. Até aí tudo bem.

     

    Contudo, se na fase de habilitação, uma das empresas for inabilitada, fazendo com que somente reste duas, é facultado ao Administrador realizar nova licitação ou continuar com o procedimento licitatório, mas neste último caso, somente se for comprovado que a realização de novo procedimento licitarório prejudica a Adm

     

    Como a questão não disse que haveria prejuízo à Adm., não podemos supor que exista, então a licitação não pode continuar.

  • Guilherme . Mitou. Falou pouco, mas falou tudo.
  • Regra: Se não houver número mínimo de licitante, a licitação será irregular, devendo repetir a modalidade. (A única maneira de torná-la regular, é justificando (art. 22, §7)

     

    Exceção: Se não houver número mínimo, mas desde que devidamente justificado, não será necessário repetir o convite, prosseguindo com a licitação (a justificativa tornou a licitação regular).

     

    (Repostando: Douglas)

  • ERRADO!

     

    Art 22 / Lei 8.66/93

     

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo ( mínimo de 3 ), essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

     

    Menos de 3 participantes (Neste caso já NÃO será regular o processo licitatório) :

     

    Justificou? Prossegue com menos participantes

    Não justificou? Repete o certame

  • Número mínimo de 3, quando for convite. Caso não haja, repete a licitação.

  • Ao menos 3.

  • A questão indicada está relacionada com a modalidade licitatória convite.

    Primeiramente, pode-se dizer que o convite "é a modalidade mais restrita de todas as previstas na lei de licitações. Participarão do certame apenas os convidados, cadastrados ou não, sendo no mínimo 3 - três - convidados, salvo comprovada restrição de mercado, quando então pode se realizar o convite com apenas 2 convidados", nos termos do art. 22, §7º, da Lei nº 8.666/93 (CARVALHO, 2015).
    Mesmo que não tenha sido convidado o interessado poderá participar licitação desde que comprove que, cumulativamente, está regularmente cadastrado no órgão e que apresentou manifestado interesse em participar da competição, até 24 horas antes da data marcada para a abertura dos envelopes. 
    Os convidados não precisam ser cadastrados. Contudo, enquanto no órgão houver cadastrados que ainda não tenham sido convidados, a cada novo convite realizado para o mesmo objeto - exige-se que haja um convidado a mais em relação ao anterior, até que a administração pública contemple todos os cadastrados com o convite. 
    Na modalidade convite não há edital, o instrumento é simplificado e denomina-se carta-convite. Não é publicada em diário oficial. Em razão de tantas restrições, o convite apenas pode ser utilizado para contratações de valores mais baixos, quais sejam:
    - Contratos de OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA até R$ 150.000,00
    - Contratos de COMPRAS DE BENS E AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS até R$ 80.000,00  
    • TCU:
    Acórdão: 1290/2005   Data da sessão: 24/08/2005  Relator: BENJAMIN ZYMLER 
    Área: Licitação  Tema: Convite - Licitação   Subtema: Proposta
    Tipo de processo: ADMINISTRATIVO
    Enunciado:
    SÚMULA TCU 248: Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei nº 8.666/93. 
    Assim, o simples fato de se apresentarem menos do que três interessados, não é suficiente, por si só, para determinar a repetição do convite. "Pelo contrário, será possível prosseguir-se na licitação se ficar demonstrado o manifesto desinteresse dos licitantes convidados (o que não é passível de justificação, porque decorre de própria omissão dos licitantes) ou as 'limitações do mercado'. Nesse caso, a limitação pode decorrer, por exemplo, da inexistência de outros possíveis interessados ou de empresas que, por alguma razão, não atendam às exigências da Administração". Nos casos em que houver outros possíveis interessados em condição de atender ao convite, este deve ser repetido, com observância do art. 22, § 6º, Lei nº 8.666/93. 
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    Gabarito: ERRADO, em regra são 3 convidados, salvo comprovado restrição de mercado, quando então pode-se realizar o convite com apenas 2 convidados, com base no art. 22, § 7º, da Lei nº 8.666.93. 

  • para que a contratação seja possível no convite, são necessária pelo menos 3 propostas válidas, isso é, que atendam a todas as exigências do ato convocatório.

    Não é suficiente a obtenção de 3 propostas, e preciso que elas sejam válidas.

  • Súmula 248 do TCU: Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei nº 8.666/1993

  • Para convite o mínimo é 3
  • SE JUSTIFICASSEM...

  • Gab: ERRADO

    Deve-se ter pelo menos 3 propostas APTAS. Caso contrário, deverá haver justificativa e até mesmo a repetição do Convite.

    Erros, mandem mensagem :)

  • A questão se referiu à regra de que tem que ter no mínimo 3 convidados. No entanto, o mérito seria que se um dos três convidados não atendesse os requisitos exigidos, como por exemplo a falta de algum documento e assim fosse inabilitado, então certame não poderia ter sido regular.

     

    concluindo: para o cespe todos têm que atender os requistos para que se prossiga o certame.

     

    - Observe que isso contraria o entedimento do STJ:

    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, órgão responsável pela uniformização da interpretação da legislação federal, já se manifestou acerca do tema.

    Convidados, no mínimo, três licitantes, mesmo que apenas um deles reste habilitado ou mesmo que apenas uma proposta seja considerada válida, o certame deve ter seu prosseguimento normal.

    AgRg no Agravo de Instrumento nº 615.230 – PR – 6ª Turma – Rel. Min. Nilson Naves – DJ, de

    Se isso for verdade ....?? O Cespe deve rever os seus conceitos !!!!!

  • Necessidade de três propostas aptas, no mínimo.

  • Esse é o entendimento do TCU:

    A Administração, conforme previsão contida no art. 22, § 3º, Lei 8666/93, deve convidar, no mínimo, três interessados para participarem do convite. A interpretação literal da norma poderia levar à conclusão de que basta o envio de convites a três interessados para que a Administração prossiga validamente com a licitação. Tem prevalecido, no entanto, o entendimento de que não é suficiente o envio de três convites para a validade do certame, mas, sim, a apresentação efetiva de, no mínimo, três propostas, tendo em vista a necessidade de fomento à competitividade.”

    GABARITO: ERRADO

    Outra questão com o mesmo entendimento.

    CESPE - 2018 - EMAP Q911150: Na modalidade convite, o certame deverá ser repetido caso não haja, no mínimo, três propostas, em razão de limitações de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, se ausente a justificativa fundamentada dessas circunstâncias no processo. (CERTO)

  • SÚMULA TCU 248: Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei nº 8.666/93.

  • TEM que ter 3, senao repete
  • Gab: ERRADO

    Galera, é preciso ter, pelo menos, 3 propostas VÁLIDAS e não apenas a presença de 3 licitantes interessados. Caso contrário, deverá haver JUSTIFICATIVA ou até mesmo a REPETIÇÃO DO CONVITE. Por isso, gabarito errado!

    --------

    OBS: Vendo meu resumo da Lei 8.666/93. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra!


ID
2624752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a ABIN escolha a modalidade licitatória convite para contratar empresa de engenharia para modernizar suas instalações, julgue o item que se segue, com base nas disposições da Lei n.º 8.666/1993.


A comissão de licitação poderá ser substituída por um servidor formalmente designado para essa finalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Lei 8.666-93 - Licitações e Contratos:

     

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

     

    § 1º No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

  • questão certa! 

    Art. 51 § 1º No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

     

     

    A comissão de licitação poderá ser substituída por um servidor formalmente designado para essa finalidade.

    Achei que esse "UM" SERVIDOR tornaria a questão errada!!

     

    paciência...  estudar, estudar, estudar....

     

     

  • Com base no enunciado da questão onde fala “considerando que a ABIN escolha a modalidade licitatória convite.....”, eu entendi que não se tratava de pequena unidade administrativa, portanto não caberia essa exceção. Pelo jeito a CESPE não leva muito em conta os enunciados, mas sim a afirmativa da questão. :(
  • A regra da Comissão de Licitação é que seja formada por, no mínimo, 3 membros, sendo que 2 deverão ser do quadro permanente. 

     

    Exceção 1: Concurso - 3 membros, servidores ou não;

     

    Exceção 2: Convite - a comissão poderá ser substituída por 1 servidor se justificar pequena unidade + exiguidade de pessoal.

     

     

    Força, meus amigos! =*

  • CERTO

     

    REGRA: Comissão de pelo menos 3 membros.

    EXCEÇÃO: No caso da modalidade convite, caso não haja pessoal disponível, a comissão poderá ser substituída por um servidor.

     

    Art.51 § 1º  No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

     

     

  • § 5o  No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.

  • O curioso da questão é que cita: "Considerando que a ABIN escolha a modalidade licitatória convite para contratar empresa de engenharia para modernizar suas instalações".

    Assim, a ABIN não pode ser considerada uma excepcionalidade, por não ser uma pequena unidade administrativa e em face da exeguidade de pessoal disponovel

  • O curioso da questão é que cita: "Considerando que a ABIN escolha a modalidade licitatória convite para contratar empresa de engenharia para modernizar suas instalações".

    Assim, a ABIN não pode ser considerada uma excepcionalidade, por não ser uma pequena unidade administrativa e em face da exeguidade de pessoal disponovel

  • Comissão de licitação >>> no mínimo 3 membros >>> funções: habilitação preliminar, registro cadastral, propostas (julagadas e processadas) >>> comissão permanente ou especial >>> pelo menos 2 servidores QUALIFICADOS dos quadros PERMANENTES do órgão da ADM RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO >>> EXCEÇÃO: MODALIDADE convite >>> pequenas unidades adm + exiguidade de pessoal =>>> poderá ser designado servidor para substituir a comissão de licitação - servidor deverá ser designado por autoridade competente!

  • CERTA!

    É raro acontecer, mas são naqueles casos em que o órgão tem pouquíssimos servidores, e uma comissão com todos os membros acarretaria déficit na continuidade dos serviços deste. O TCU fica de olho quando ocorre essa excepcionalidade contida na lei. 

    ------------> Art 51 da 8.666/93 § 1º No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

  • Tem que decorar a lei toda, nao tem jeito!

    Quando se pensa que sabe...

  • Estou com o Eduardo Rezende e o luciano souza.

     

    A ABIN é pequena unidade administrativa?

  • Apenas nas pequenas unidades administrativas, em face da exiguidade de pessoal.

  • Gabarito: CERTO

     

    No caso da modalidade convite, em pequenas unidades administrativas com poucos servidores, a comissão poderá ser substituída por um único membro.

  • O povo leva tudo ao pé da letra.. entrando no mérito se a ABIN é pequena ou grande..

    É POR ISSO QUE ERRA E NÃO PASSA - AÍ DEPOIS FICA CHORANDO PARA A BANCA ANULAR A QUESTÃO OU ATÉ MESMO A PROVA.

  • Hoje no Telecurso CESPE aprendemos que a ABIN é uma pequena unidade administrativa. Cespe cespando... mais uma questão em que tanto Certo quanto Errado estariam corretos, dependo do humor do examinador. 

  • Só se for CONVITE e em pequenas unidades administrativas! Tem como ler essas informações nas entrelinhas??? Eu mesma não consigo...

     

  • ABIN então é uma "pequena unidade administrativa" que vai licitar mediante convite.

     

    Ahhhh, entendi agora! Essa informação era secreta. 

    ;)

  • Errei a questão e fui procurar o erro, claro:

    Considerando que a ABIN escolha a modalidade licitatória convite para contratar empresa de engenharia para modernizar suas instalações, julgue o item que se segue, com base nas disposições da Lei n.º 8.666/1993.

     

    A comissão de licitação poderá ser substituída por um servidor formalmente designado para essa finalidade. CERTO

     

     

    Lei 8.666-93 - Licitações e Contratos:

     

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

     

    § 1º No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

  • Quer dizer que a ABIN é uma pequena unidade administrativa...? kkkk tem hora que parece impossível entender esse Cespe.

    Se até em Conselho Regional de Ordem tem que ter comssião de licitação, ae vem o CESPE e diz na ABIN apenas uma pessoa poderá ser responsável por trãmite licitatório..... RECURSO NA ALTA.

     

  • Não entendi o fundamento da questão, posto que, além de ser uma medida de cunho excepcional, tem que ser direcionada por servidor efetivo.


    Lei 8.666-93 - Licitações e Contratos:

     

    Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

     

    § 1º No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.


    Me corrijam se eu estiver errada.

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.
    Primeiramente, pode-se dizer que a modalidade licitatória convite é mais adequada para contratos de valores pequenos. É a modalidade mais restrita de todas as previstas na lei de licitações, uma vez que a Administração Pública pode escolher potenciais interessados em participar da licitação. 
    • Convite:
    - Para contratações de obras e serviços de engenharia até cento e cinquenta mil reais (R$ 150.000,00);
    - Para aquisição de bens e serviços que não de engenharia até oitenta mil reais (R$ 80.000,00).

    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), "participarão do certame somente os convidados, sejam eles cadastrados ou não, sendo, no mínimo de 3 (três), salvo comprovada restrição de mercado, quando então pode-se realizar o convite com apenas 2 (dois) convidados". 

    Em se tratando da Comissão de Licitação, cabe informar, segundo Matheus Carvalho (2015) que "a princípio, deve ser obedecida a regra geral definida na lei para designação de comissões. Ocorre que, se ficar comprovada a escassez de pessoal, em pequenos órgãos, a Comissão licitante pode ser dispensada e o procedimento licitatório ser realizada com um único servidor público, desde que efetivo" (art. 51, § 1º da Lei nº 8.666/93).
    • Atenção!!

    Acórdão 1001/2009 - Plenário        Data da sessão: 13/05/2009     Relator: José Jorge
    Área: Responsabilidade                 Tema: Licitação                         Subtema: Comissão de Licitação
    Outros indexadores: solidariedade
    Tipo do processo:
    TOMADA DE CONTAS ESPECIAL 

    9.2 A disposição do § 1º do art. 51 da Lei de  Licitações, mencionada pela recorrente, permite a substituição da Comissão de Licitações por servidor formalmente designado. 



    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    TCU - https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia

    Gabarito: CERTO, com base no art. 51, §1º, da Lei nº 8.666/93, TCU e doutrina. 

  • Na modalidade convite, pode ser 1 servidor apenas.

  • os corruptos agradecem a bondade da lei.

  • Dica para resolver questões CESPE: normalmente, sentenças incompletas não são consideradas erradas.


    O Art. 51.fala:

    A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    A questão cobrou o conhecimento da exceção do §1º de forma incompleta:

    § 1º No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponívelpoderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

    A comissão pode ser substituída por servidor? Pode.

    No caso de CONVITE e em pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível.

    Aaaaah, mas está faltando o restante da condição na assertiva.

    O CESPE não liga pra isso, meu caro amigo concurseiro, que, assim como eu, tem vontade de socar a banca tem hora. E ela nesse momento ri da nossa cara.

    Para o CESPE é considerado correto, mesmo não constando a condição na assertiva.


    Bons estudos.

  • Gab. CERTO


    É possível dispensar a Comissão por escassez de pessoas, bastando um servidor efetivo responsável.

  • Em se tratando da Comissão de Licitação, cabe informar, segundo Matheus Carvalho (2015) que "a princípio, deve ser obedecida a regra geral definida na lei para designação de comissões. Ocorre que, se ficar comprovada a escassez de pessoal, em pequenos órgãos, a Comissão licitante pode ser dispensada e o procedimento licitatório ser realizada com um único servidor público, desde que efetivo" (art. 51, § 1º da Lei nº 8.666/93).

  • exiguidade de pessoal na ABIN ? serio isso ?

  • Gab: CERTO

    Em resumo, o Art. 51, §1° da Lei 8.666/93 diz que a comissão de licitação PODERÁ ser substituída por servidor FORMALMENTE designado, no caso de Convite.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Sim, existe essa possibilidade na modalidade Convite, no caso do objeto licitado ser "pequeno".

  • Comentário:

    Corretíssimo! No caso de convite, a comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente (art. 51, § 1º).

    Gabarito: correto.

  • Há algumas condições para que a comissão de 3 servidores possa ser substituída por um servidor:

    O enunciado só citou o primeiro dos requisitos acima. O CESPE transformou a exceção em regra. A possibilidade de troca da comissão só ocorre se atendido todos os requisitos acima. O gabarito da questão é ERRADO, na minha opinião.

  • Comissão:

    Regra: ConCorrênCia - 3 membros, 2 servidores.

    Exceção 1: ConCurso - 2 membros, servidores ou não.

    Exceção 2: Convite – 1 membro, se justificar pequena unidade + exiguidade de pessoal.


ID
2624755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a ABIN escolha a modalidade licitatória convite para contratar empresa de engenharia para modernizar suas instalações, julgue o item que se segue, com base nas disposições da Lei n.º 8.666/1993.


Se não for alcançado o número mínimo legalmente exigido de empresas qualificadas no certame, estará configurada hipótese de dispensa de licitação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Lei 8.666-93 - Licitações e Contratos:

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

     

    [...]

     

    § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    [...]

     

    § 7º Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3º deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

  • No caso de limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, sendo devidamente justificado, não se repete o convite e o mesmo é realizado com apenas dois convidados. Do contrário se repete o convite. Art. 22, §7º 8666 e Sum 248 TCU.

    No Art. 24, V da 8666 temos a dispensa da licitação quando não acudirem interessados e não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.

  • Errado. 

     

    Participarão do convite no mínimo 3 convidados, cadastrados ou não, salvo comprovada restrição de mercado, quando então o convite será realizado com apenas 2 convidados.

    Fonte: profa. Gabriela Xavier

     

    Assim, continua sendo CONVITE. 

  • § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou
    não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local
    apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente
    especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação
    das propostas.

    § 7o Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção
    do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente
    justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

  • Gabarito: ERRADO.

    Caso não seja alcançado o número mínimo de 3 propostas aptas, (EM REGRA) o ato será repetido. 

  • Se não for alcançado o número mínimo (3 interessados do ramo ou pertinente ao objeto - art. 22,§3º 8666/93) legalmente exigido de empresas qualificadas no certame, deverá haver JUSTIFICAÇÃO SOB PENA DE REPETIÇÃO DO CONVITE.

     

    estará configurada hipótese de dispensa de licitação - rol taxativo, art. 24 - não ha essa hipotese.

  • ERRADO

     

    Súmula 248 do Tribunal de Contas da União:

     

    não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei nº. 8.666/1993”.

  • ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 1º DE ABRIL DE 2009 DA AGU

    NÃO SE DISPENSA LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NOS INCS. V E VII DO ART. 24 DA LEI NO 8.666, de 1993, CASO A LICITAÇÃO FRACASSADA OU DESERTA TENHA SIDO REALIZADA NA MODALIDADE CONVITE.

    REFERÊNCIA: arts. 22 e 24, inc. V e VII, da Lei nº 8.666, de 1993; Súmula TCU no 248; Decisões TCU 274/94-Plenário, 56/2000-Segunda Câmara; Acórdãos TCU 1089/2003-Plenário e 819/2005-Plenário.
     

  • É Dispensável, não Dispensada

  • Caso de disepensa =>>> não acudirem interessados + não puder ser repetida sem prejuízo para a adm;

  • Questão do Capiroto!!!!!!!!!!

  • CONVITE

     

    --> SE NÃO FOR ALCANÇADO NÚMERO MÍNIMO(3)......ESSA LICITAÇÃO NÃO É DESERDA! POIS EM REGRA É IRREGULAR (excepcionalmente pode ser repetida, se houver Justificativa, mas nunca dispensada). Na hipótese de convite não há possibilidade de dispensa de licitação pela falta de interessados, pois conforme o 22,7o, se justificar, pode contratar com apenas 1.

     

     

  • Não se dispensa licitação, com fundamento nos incs. V e VII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, caso a licitação fracassada ou deserta tenha sido realizada na modalidade convite.

     

    REFERÊNCIA: arts. 22 e 24, inc. V e VII, da Lei nº 8.666, de 1993; Súmula TCU no 248; Decisões TCU 274/94-Plenário, 56/2000-Segunda Câmara; Acórdãos TCU 1089/2003-Plenário e 819/2005-Plenário."

  • Gab: Errado

     

    Desinteresse na contratação

    Art. 24 V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    *Licitação “DESERTA”

     

    É aquela onde não existem licitantes.

     

    Duas alternativas surgem: Licitar de novo ou contratar diretamente. A regra é licitar de novo, mas quando isso causar prejuízos à Administração admite-se a contratação direta (mantidas as condições preestabelecidas no edital)

  • Exigem-se dois requisitos: 

     

    i) Não foi atingido o número mínimo de empresas exigidas para o certame (mínimo de 3);

    ii) A repetição do procedimento licitatório implicará prejuízo à Administração Pública. 

     

    Art. 24, V, da lei 8.666/93. É dispensável a licitação: quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Quando não se alcançou o número mínimo de 3 licitantes pra participar do convite, pode acontecer 2 situações:

     

    1. Caso haja justificativa pro não aparecimento de 3 = limitação de mercado ou desinteresse dos interessados, o proc. licitatório continua.

    2. Se não há justificativa, a licitação deve ser repetida.

     

    Ou seja: não existe essa de dispensa pra licitação no convite.

    O que existe é dispensa se a licitação for DESERTA, disciplinada no inciso V do artigo 24: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Licitação deserta:

    - não houver interessados

    - dispensa de licitação caso a repetição do procedimento licitatório acarrete prejuízo para a administração

    - devem ser mantidas todas as condições preestabelecidas

     

    Licitação fracassada

    - interessados inabilitados (requisitos)

    - interessados desclassificados (proposta)

    -  prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas (convite facultada a redução para 03 dias)

    - não existe dispensa

    - caso a situação persista deve se fazer nova licitação

     

    Única hipótese de licitação fracassada que admite dispensa:

    -  propostas apresentadas: preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes

    -  prazo de oito dias úteis para a apresentação de outras propostas (convite facultada a redução para 03 dias)

    - persistindo a situação: dispensa de licitação

    - valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços

     

  • Bom, não podemos afirmar diretamente que, em não se alcançando o numéro mínimo de licitantes (3), ocorrerá automaticamente a dispensa da licitação que é aceita quando a licitação é deserta;

     

    A Licitação Deserta é aquela que nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação. Neste caso, torna-se dispensável a licitação quando a Administração pode contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital.

     

    Súmula 248 TCUNão se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleçãona licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei 8.666/1993.

    P.7 - Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigido, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

    NÃO OBTEVE NÚMERO MÍNIMO DE PARTICIPANTE (3):

     

    ·        Com justificativa: licitação prosseguirá

    ·        Sem justificativa: repetição do convite

     

    Bons estudos

  • A dispensa ocorreria caso a licitação fosse deserta. No caso da questão (não alcance do número mínimo de licitantes), aplica-se o art. 22, §7º da 8.666, de modo que, sendo justificado o número reduzido a licitação pode prosseguir, não sendo justificado o procedimento deverá ser repetido.

  • Gabarito: errado

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

     

    V- quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, jusitificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condiçõe preestabelecidas.

     

     art. 22, §7º . de modo que, sendo justificado o número reduzido a licitação pode prosseguir, não sendo justificado o procedimento deverá ser repetido.

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    Primeiramente, pode-se dizer que a modalidade licitatória convite é mais adequada para contratos de valores pequenos. Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015)  "o convite é a modalidade mais restrita de todas as previstas na lei de licitações, pois a Administração Pública pode escolher potenciais interessados em participar da licitação". 
    • Convite:

    - Contratações de obras e serviços de engenharia até cento e cinquenta mil reais (R$ 150.000,00) e para aquisição de bens e serviços, que não de engenharia, até oitenta mil reais (R$ 80.000,00);

    - Participarão do certame apenas os  convidados, sejam eles cadastrados ou não, sendo, no mínimo de 3 (três), salvo comprovada restrição de mercado, quando então pode-se realizar o convite com apenas 2 (dois) convidados;
    * Além dos licitantes convidados, se admite a participação de outras empresas. O interessado em participar do convite, que não for convidado, poderá manifestar seu interesse com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas e, ainda assim, poderá participar da licitação desde que comprove estar regularmente cadastrado em órgão. 
    - No convite não há edital, o instrumento convocatório é a Carta-convite, que não é publicada, em Diário Oficial, contudo, deve ser dada a conhecer, uma vez que toda atuação do Estado deve respeitar o Princípio da Publicidade. A Publicidade é feita de maneira diferente da Publicação. 
    ATENÇÃO!! Di Pietro (2018) aponta que quanto à possibilidade de continuar a licitação no caso de aparecerem menos de que três convidados, o TCU modificou seu entendimento após a entrada em vigor da Lei nº 8.666/93, que decidiu que para regularidade da licitação na modalidade convite é imprescindível que se apresentem, no mínimo, 3 - três - licitantes devidamente qualificados. Não se obtendo número legal de propostas aptas à seleção, impõem-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, de modo a se garantir a legitimidade do certame. 
    A referida orientação há de ser entendida em termos que seja compatível com o art. 22, §7º, Lei nº 8.666/9. Assim, se o bem ou serviço a ser adquirido for entregue ou prestado por apenas dois fornecedores, na localidade, pode-se realizar o certame com apenas dois convidados, contanto que isso tenha sido justificado pelo ente público.
    O simples fato de  "apresentarem menos do que três interessados não é suficiente, por si só, para determinar a repetição do convite. Pelo contrário, será possível prosseguir-se na licitação se ficar demonstrado o manifesto desinteresse dos licitantes convidados (o que não é passível de justificação, porque decorre da própria omissão dos licitantes) ou as "limitações do mercado". A limitação pode decorrer da inexistência de outros possíveis interessados ou de empresas que, por alguma razão, não atendam às exigências da Administração. Nos casos em que houver outros possíveis interessados em condições de atender ao convite, este deve ser repetido, nos termos do art. 22, § 6º, da Lei nº 8.666/93. 

    - TCU:
    Acórdão: 1290/2005 - Plenário              Data da sessão: 24/08/2005     Relator: Benjamimn Zymler
    Área: Licitação       Tema: Convite     Subtema: Proposta
    Tipo do Processo: ADMINISTRATIVO
    Enunciado: SÚMULA TCU 248: Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros  possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei 8.666/1993.
    Referências:

    CARVALHO, Matheus.  Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodium, 2015. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.  Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: ERRADA, se não for apresentado o número mínimo de empresas qualificadas no certame impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados. Contudo, se o serviço ou bem a ser adquirido for entregue ou prestado por apenas dois fornecedores pode-se realizar o certame com apenas dois convidados, desde que isso tenha sido justificado pelo ente público. Será possível ainda, prosseguir-se na licitação se ficar demonstrado o desinteresse manifesto dos licitantes convidados ou as limitações de mercado. Súmula TCU 248
  • Deve haver justificativa por parte da administração.

  •                ·         Caso haja justificativa pro não aparecimento de 3 – O procedimento licitatório continuará.

                   ·         Caso não haja justificativa pro não aparecimento de 3 – O procedimento licitatório repetirá.

  • 1)     Súmula 248 TCU: Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados ressalvados as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei nº 8.666/1993.

  • prof qc

    Gabarito: ERRADA, se não for apresentado o número mínimo de empresas qualificadas no certame impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados. Contudo, se o serviço ou bem a ser adquirido for entregue ou prestado por apenas dois fornecedores pode-se realizar o certame com apenas dois convidados, desde que isso tenha sido justificado pelo ente público. Será possível ainda, prosseguir-se na licitação se ficar demonstrado o desinteresse manifesto dos licitantes convidados ou as limitações de mercado. Súmula TCU 248 

  • É bom ficar atento a um detalhe dessa súmula do TCU que pode ser objeto de pegadinha. Excetuando os casos do art. 22, §7º da 8.666/93, é necessário que existam 3 licitante habilitados com propostas aptas, e não meramente 3 participantes.

    Ex. de questão: Em uma licitação realizada na modalidade Convite, em que não há limitação do mercado em relação ao objeto licitado pois há diversos interessados em fornecê-los. Realizado o convite a 5 interessados, compareceram 4 licitantes habilitados. Ao passar a análise das propostas, duas delas não foram admitidas pois eram manifestamente inexequíveis, por conterem valores irrisórios. Nesse caso houve respeito a regra que exige o mínimo de 3 participantes para a referida modalidade, devendo ser classificada a proposta vencedora entre as duas restantes. ERRADO.

    O caso da questão não se enquadra nas hipóteses do art. 22, §7º, pois não havia limitação de mercado e compareceram 4 licitantes interessados. Ao final do procedimento restou apenas 2 propostas aptas para seleção. Sendo assim, de acordo com a súmula 248 do TCU impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados.

    Questão ABIN - :

    Considerando que a ABIN escolha a modalidade licitatória convite para contratar empresa de engenharia para modernizar suas instalações, julgue o item que se segue, com base nas disposições da Lei n.º 8.666/1993.

    Será considerada regular a licitação se, tendo três empresas se apresentado, somente duas cumprirem todos os requisitos exigidos.ERRADO.

  • Se houve justificativa a licitação prossegue, mesmo com menos de 3 propostas válidas.

    Se NÃO houve justificativa o certame (convite) deverá ser repetido.

  • não necessariamente

  • Comentário:

    Novamente, errado. Como vimos, a Lei prevê que quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo 3 participantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite (art. 22, § 7º). Assim, se não houver justificativa plausível, o convite será repetido (não se trata de dispensa).

    Gabarito: errado.

    Estratégia

  • RESUMINHO:

    CONVITE -

    Quando não obtiver o número mínimo de participantes por MANIFESTO DESINTERESSE ou LIMITAÇÕES DE MERCADO ...

    Se JUSTIFICAR : pode prosseguir. Se NÃO Justificar: Deve repetir o convite.

    SERIA HIPOTESE DE DISPENSA no caso da LICITAÇÃO DESERTA - não acudirem interessados e sua repetição for gerar prejuízo!

  • Quando o convite não obter o número mínimo de 3 propostas válidas Com justificativa PROSSEGUE COM MENOS Sem justificativa REPETE O CONVITE
  • CONVITE (ART. 22, §3º)

    # Ñ OBTIVER Nº MÍNIMO (3 INTERESSADOS DO RAMO) => MANISFESTO DESINTERESSE OU LIMITAÇÕES DE MERCADO

    => JUSTIFICAR => PODE PROSSEGUIR

    => Ñ JUSTIFICAR => REPETIR CONVITE

    LICITAÇÃO DESERTA => NÃO ACUDIREM (COMPARECEM) INTERESSADOS

    # SE A REPETIÇÃO GERAR PREJUÍZO => DISPENSÁVEL

  • Só lembrando que Dispensada é diferente de Dispensável.


ID
2624758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.987/1995 (Lei das Concessões), julgue o próximo item.


É entendimento doutrinário que o concessionário não tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro, em decorrência da falta de previsão legal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei 8.987/95

     

    Art. 9o §2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

  • ERRADO

     

    * (Doutrina).

     

    A concessão se sujeita a um conjunto de regras de caráter regulamentar, as “que fixam a organização e o funcionamento do serviço”, e que, por isso mesmo, podem ser modificadas unilateralmente pela Administração. Ao lado delas, há regras essencialmente contratuais, quais sejam, as disposições financeiras que garantem a remuneração do concessionário, regidas pelo princípio do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

     

    Importante frisar que, tendo a natureza jurídica de contratos administrativos, as concessões submetem-se basicamente a regime de direito público, cujas regras, como visto, estão enunciadas na Lei no 8.987/1995. Supletivamente, porém, é admissível a incidência de normas de direito privado, pois que neste é que se encontra detalhada a disciplina que regula os contratos em geral. A fonte primeira, no entanto, é a lei especial reguladora.

     

    Todos esses elementos conduzem ao enquadramento das concessões dentro da teoria clássica do contrato administrativo, devendo destacar-se, como o faz reconhecida doutrina, três aspectos básicos:

     

    (a) o objeto contratual é complementado por atos unilaterais posteriores à celebração do ajuste;

     

    (b) a autoexecutoriedade das pretensões da Administração;

     

    (c) o respeito ao princípio do equilíbrio econômico-financeiro fixado no início.

     

    (Fonte: Manual de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho)

  • ERRADO!

    Art. 9

    o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei,no edital e no contrato.

    § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

    § 4o Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo,
    concomitantemente à alteração.

    Art. 10. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

  • GAB: E

    Lembrei do aumento das passagens de ônibus (taxas) .

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2624761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.987/1995 (Lei das Concessões), julgue o próximo item.


Os concessionários podem ser tanto pessoa física quanto jurídica, a qual pode inclusive ser composta por um consórcio de empresas.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Pessoa física não pode

       Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Permissionário pode ser pessoa física e jurídica. O problema é que a distinção entre concessionária e permissionária é doutrinário, a lei pouco se manifesta nesse sentido.

  • ERRADO!

    Art. 2o, II, lei 8.987/95 - - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo
    determinado;

  • Gabarito: ERRADO

     

    Lei 8.987/95 - Lei de concessões e permissões

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  •  

    GABARITO ERRADO

     

     

    Concessão: Pessoa jurídica ou Consórcio de empresas

     

     

    Permissão: Pessoa fisica ou jurídica

     

     

  • GABARITO: ERRADO

    Complementando o comentário da Naiara S

    Permissão: PEssoas (física e jurídica)

    Concessão: CONsórcio de empresas

  • DICAS RÁPIDAS SOBRE DELEGAÇÃO:

    é forma de descentralização;

    o Estado transfere para pessoa que já existe apenas a execução da atividade administrativa;

    ele o faz pelas seguintes formas:

    (i) concessão de serviços públicos;

    (ii) permissão de serviços públicos; ou

    (iii) autorização de serviços públicos.

    ►CONCESSÃO COMUM DE SERVIÇO PÚBLICO: consiste na delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado (art. 2º, II, lei 8997/95). Não existe concessão à pessoa física.

    ►PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO:é a delegação, a título precário, mediante licitação (qualquer modalidade), da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    ►AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: é o ato administrativo unilateral, discricionário, precário, oneroso ou gratuito, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de um serviço público no predominante interesse do particular.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Concessão: Pessoas JURÍDICAS ou CONSÓRCIO de Empresas:

    (CESPE/ABIN/2018) Os concessionários podem ser tanto pessoa física quanto jurídica, a qual pode inclusive ser composta por um consórcio de empresas.(ERRADO)

    (CESPE/TRF 1ª/2017) A concessão de serviço público pode ser feita a pessoa física ou jurídica, desde que mediante licitação.(ERRADO)

    (CESPE/TR-MT/2010) A concessão pode ser contratada com pessoa física ou jurídica e por consórcio de empresas.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PE/2017) É vedada a concessão de serviço público a consórcios de empresas. (ERRADO)

    (CESPE/TRF 3ª/2011) A concessão de serviço público é contrato administrativo por meio do qual a administração transfere a pessoa jurídica ou a consórcio de empresas a execução de certa atividade de interesse coletivo, de forma remunerada.(CERTO)

    Concessão x Permissão

    # Concessão NÃO permite contratação de pessoa FÍSICA:

    # Permissão NÃO permite contratação de CONSÓRCIO de Empresas:

    (CESPE/MPE-ES/2010) A permissão e a concessão de serviço público podem ser atribuídas a pessoas físicas ou jurídicas, bem como a consórcio de empresas.(ERRADO)

    (CESPE/CD/2014) A concessão de serviço público, assim como a permissão, pode ser feita a pessoa física, jurídica, ou consórcio de empresas.(ERRADO)

    (CESPE/TCU/2011) Tanto a concessão quanto a permissão de serviço público serão feitas pelo poder concedente a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para desempenho, por sua conta e risco.(ERRADO)

    (CESPE/TJDFT/2014) A administração pública pode firmar permissão e concessão de serviços públicos com pessoa física ou jurídica e com consórcio de empresas.(ERRADO)

    (CESPE/FUB/2013) Ao contrário da concessão, na qual se permite a contratação de pessoas físicas, na permissão, o contrato é realizado somente com pessoas jurídicas ou consórcios de empresas. (ERRADO)

    (CESPE/TJ-CE/2012) Diferentemente da concessão, a permissão de serviço público pode ser contratada não apenas com pessoa jurídica e consórcio de empresas, mas também com pessoa física. (ERRADO)

    (CESPE/MEC/2014) As permissões para prestação de serviços públicos podem ser concedidas a pessoas físicas ou jurídicas, mas não a consórcios de empresas.(CERTO)

    (CESPE/INPI/2013) A permissão e a concessão de serviços públicos apresentam, entre outras, a seguinte diferença: a primeira pode ser feita à pessoa física ou à jurídica que, por sua conta e risco, demonstre capacidade para seu desempenho; já a segunda, só à pessoa jurídica ou a consórcios de empresas.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Não se compare aos outros, mas sim com o melhor que você pode ser."

  • bizu

    PErmissao pode - PEssoa Física e PEssoa Jurídica - não pode consórcio de empresas

    COncessão pode - COnsórcio de empresas e Pessoa Jurídica - nao pode Pessoa Física


ID
2624764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.987/1995 (Lei das Concessões), julgue o próximo item.


Para as concessões de serviços públicos que não sejam precedidos de obra pública, a modalidade de licitação deve ser necessariamente a concorrência.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Lei 8.987-95 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos:

     

    [...]

     

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    [...]

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Cuidado...

     

    Lei 9.074/1995: Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.

     

    Art. 17.  O poder concedente deverá definir, dentre as instalações de transmissão, as que se destinam à formação da rede básica dos sistemas interligados, as de âmbito próprio do concessionário de distribuição, as de interesse exclusivo das centrais de geração e as destinadas a interligações internacionais. 

    (...)

     § 1o  As instalações de transmissão de energia elétrica componentes da rede básica do Sistema Interligado Nacional - SIN serão objeto de concessão, mediante licitação, na modalidade de concorrência ou de leilão e funcionarão integradas ao sistema elétrico, com regras operativas aprovadas pela Aneel, de forma a assegurar a otimização dos recursos eletroenergéticos existentes ou futuros.

     

     

    Contudo, como a questão foi específica ao introduzir "Com base no disposto na Lei n.º 8.987/1995", forçoso reconhecer o gabarito como certo.

  • Gabarito CERTO. Questão que deveria ser ANULADA ao meu ver.

     

    O item pode ser interpretado de maneira que apenas nesse caso caberia licitação pela modalidade concorrência, quando, na verdade, mesmo que não se trate de concessão sem prévia obra pública, é cogente a adoção dessa modalidade:

     

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

            II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

            III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinad

  • Redação no mínimo questionável. Óbvio que sabemos que é mediante concorrência, mas me refiro no sentido implícito que a questão transmite ao permitir interpretar que a outra forma de concessão NÃO seria mediante concorrência, o que estaria errado. Enfim, paciência. Segue o baile!

  • Tanto faz....sempre vai ser concorrência....a questão faz parecer que não será no outro caso! Sacanagem

  • questão capciosa e devido a jurisprudência do candidato ela deveria ser anulada pois induz o avaliando ao erro.

  • A assertiva em nenhum momento restringe a concorrência à concessão que não é precedida de obra.

    Marcar "errado" seria simplesmente dizer que a concessão de serviço não precedida de obra não precisa ser mediante concorrência, e aí não faz sentido

  • Questão desatualizada.

    A nova lei de licitação (Lei 14.133/21) alterou o art. 2º , II e III, da Lei 8987/95 e passou a admitir tanto o uso da licitação na modalidade concorrência, quanto na modalidade diálogo competitivo para a concessão de serviços públicos, com ou sem precedência de obra pública:

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

        I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

        II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;   

        III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

  • Atualizando: Após a edição da Lei 14.133/2021, poderá ser mediante CONCORRÊNCIA ou DIÁLOGO COMPETITIVO.

  • Não cabe recurso.... em nenhum momento a questão falou "apenas" ou "somente", não tem essa de estar implícito... essa assertiva deve ser interpretada de modo exemplificativo, e não restritivo...

    Rac lógico:

    premissa: Homens altos (sejam gordos ou magros) têm tendência a ter dor de coluna.

    Se eu afirmo: Os homens altos magros tendem a ter dor de coluna (isso está correto), não quer dizer que só os magros tendem a sentir dor de coluna e nem os gordos não tenham....


ID
2624767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item a seguir.


O direito à liberdade de expressão artística previsto constitucionalmente não exclui a possibilidade de o poder público exigir licença prévia para a realização de determinadas exposições de arte ou concertos musicais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CR:

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    [...]

     

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • ERREI A QUESTÃO POR ACHAR QUE A CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA SERIA UM TIPO DE LICENÇA 

  • Errada.

    Não se confunde com classificação etária NEM com aquele alvará de funcionamento.

    O cara pode realizar uma apresentação teatral, por exemplo, independentemente de censura ou licença, porém, o poder público pode impor um limite etário. Veja que esse limite não se confunde com a autorização para realizar a apresentação teatral e, caso o poder público não imponha limite etário, entende-se que a expressão artistica pode ser exercida normalmente.

    CF - Art.5º - IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    A luta continua !

  • ERRADO

     

     art. 5º, IX, da Constituição, determina que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Enfatizando essa liberdade, o art. 220, § 2º, veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • CF/88 Art. 5º

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • É norma de eficácia plena, tendo aplicabilidade imediata, direta e integral

  • A CF em seu artigo 5º fala que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". O poder público regula a classificação etária. 

  • Complementando a Mari sgs: essa regulação da classificação etária não é considerada uma censura e sim uma recomendação do Ministério da Justiça, antes eu pensava que era censura.

  • Apesar de extenso, vale a pena ler a decisão do Min. Dias Toffoli:

     

    Controle concentrado de constitucionalidade

     

    A própria Constituição da República delineou as regras de sopesamento entre os valores da liberdade de expressão dos meios de comunicação e da proteção da criança e do adolescente. Apesar da garantia constitucional da liberdade de expressão, livre de censura ou licença, a própria Carta de 1988 conferiu à União, com exclusividade, no art. 21, XVI, o desempenho da atividade material de " exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão”.

     

    A CF estabeleceu mecanismo apto a oferecer aos telespectadores das diversões públicas e de programas de rádio e televisão as indicações, as informações e as recomendações necessárias acerca do conteúdo veiculado. É o sistema de classificação indicativa esse ponto de equilíbrio tênue, e ao mesmo tempo tenso, adotado pela Carta da República para compatibilizar esses dois axiomas, velando pela integridade das crianças e dos adolescentes sem deixar de lado a preocupação com a garantia da liberdade de expressão.

     

    A classificação dos produtos audiovisuais busca esclarecer, informar, indicar aos pais a existência de conteúdo inadequado para as crianças e os adolescentes. O exercício da liberdade de programação pelas emissoras impede que a exibição de determinado espetáculo dependa de ação estatal prévia. A submissão ao Ministério da Justiça ocorre, exclusivamente, para que a União exerça sua competência administrativa prevista no inciso XVI do art. 21 da Constituição, qual seja, classificar, para efeito indicativo, as diversões públicas e os programas de rádio e televisão, o que NÃO se confunde com autorização. Entretanto, essa atividade NÃO pode ser confundida com um ato de licença, NEM confere poder à União para determinar que a exibição da programação somente se dê nos horários determinados pelo Ministério da Justiça, de forma a caracterizar uma imposição, e não uma recomendação. NÃO há horário autorizado, mas horário recomendado. Esse caráter autorizativo, vinculativo e compulsório conferido pela norma questionada ao sistema de classificação, data vênia, não se harmoniza com os arts. 5º, IX; 21, XVI; e 220, § 3º, I, da Constituição da República. Permanece o dever das emissoras de rádio e de televisão de exibir ao público o aviso de classificação etária, antes e no decorrer da veiculação do conteúdo, regra essa prevista no parágrafo único do art. 76 do ECA, sendo seu descumprimento tipificado como infração administrativa pelo art. 254, ora questionado (não sendo essa parte objeto de impugnação). Essa, sim, é uma importante área de atuação do Estado.

     

    (...)

     

    [ADI 2.404, rel. min. Dias Toffoli, j. 31-8-2016, P, DJE de 1º-8-2017.]

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp

     

    OBS: colei só um pedaço da decisão, contudo vale a pena ler ela na íntegra 

  • é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • GABARITO: ERRADO

    A CF traz as seguintes regras de proteção à liberdade artística:
    a) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5º, inciso IX);
    b) é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística (art. 220, parágrafo 2º).

    Sobre a classificação indicativa de idade: 

      A consagração de uma série de princípios, muitas vezes podem colidir, dada a necessidade de conciliar uma série de interesses e bens a CF dispos acerca da liberdade de expressão através dos meios de comunicação, e também consagrou a necessidade de proteção a outros bens jurídicos de igual relevância, tais como o resguardo aos valores éticos e sociais da pessoa e da família e especial proteção à criança e adolescente, inclusive prescrevendo caber à lei federal trazer meios de defesa em face de programação potencialmente lesiva.

      Contudo, não é possível confundir a classificação indicativa com censura, assim entendida como a restrição prévia à veiculação de determinados conteúdos, em razão de aspectos culturais, políticos, ideológicos, religiosos, etc. Na lição de Gilmar Ferreira Mendes, “censura, no texto constitucional, significa ação governamental, de ordem prévia, centrada sobre o conteúdo de uma mensagem". Não é o que se verifica. A legislação que rege a matéria, inclusive no que tange às portarias editadas pelo Ministério da Justiça, não possibilita que um determinado filme deixe de ser classificado, ou que sua exibição seja obstaculizada a partir do trabalho de classificação realizado, mas apenas poderá ensejar, a depender do conteúdo veiculado, a restrição ao público a que se direciona e os horários em que poderá ser exibido.

    fonte: texto resumido de https://jus.com.br/artigos/24427/a-classificacao-indicativa-e-a-liberdade-de-comunicacao

  • ERRADO

     

    O que é liberdade de expressão?

    A liberdade de expressão é consagrada na Declaração Universal de Direitos Humanos e garante a todas as pessoas o direito de procurar, receber e difundir informações e ideias por qualquer meio de comunicação e independentemente de fronteiras, além do direito de poder ter opiniões sem sofrer qualquer interferência.

    A Constituição Brasileira também traz a liberdade de expressão no artigo 5º, sobre direitos fundamentais:

     

    IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

     

     

    http://www.paraexpressaraliberdade.org.br/perguntas-frequentes/

  • ERRADO

    liberdade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    Ressaltando ainda, que imposição de limite etário, não configura censura ou licença para que a peça, exposição, etc... seja realizada, só uma limitação, haja vista que nenhum direito fundamental é absoluto.

  • apesar de ter errado essa questão acho estranho o gabarito visto que nenhum direito fundamental é absoluto ! acredito que manifestações artisticas que exponham a nudez, por exemplo, na presença de crianças ou adolescentes pode tipificar crime no ECA ou no CP ! acredito que esse direito deveria ser relativizado ! enfim é só uma opinião pessoal ! bons estudos ! 

  • ERRADO.

    CENSURA é diferente de CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA.

    Não pode haver CENSURA de forma alguma.

    A classificação etária é admitida, por exemplo, proteção da integridade psicológica de crianças e adolescentes.

  • Na minha concepção, a questão está errada porque afirma a necessidade de LICENÇA prévia, quando o que se exige seria apenas AVISO prévio.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    Deve-se comunicar, mas não solictar ou depender de licença

  • GABARITO ERRADO

     

    A Constituição Veda qualquer tipo de Censura ao Direito à Liberdade de Expressão, porém, permite que haja controle de horário da programação televisiva ou controle etário de acesso a determinados conteúdos.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
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  • SEM JURIDICASE....

     

    O direito a reunião em locais aberto ao público é livre sendo necessario APENAS comunicar as AUTORIDADES competentes.

    porém lembrem-se que 3 ritimos musicais sofreram repressão ou seja, não é porque é livre o direito de manifestação que as possoas podem reunir-se e falar ou cantar o que quiserem. 

     

    PRA QUEM QUISER LER SOBRE O PROCESSO QUE OS RITIMOS SOFRERÃO: https://g1.globo.com/musica/noticia/projeto-de-lei-de-criminalizacao-do-funk-repete-historia-do-samba-da-capoeira-e-do-rap.ghtml 

  • A minha dúvida adentrou no Direito Ambiental... Pensei na ocasião de um concerto musical em uma área de proteção ambiental não necessitaria de licença prévia?
  • Sem muita balela, simples e objetiva, letra de lei.

    CRFB, Art. 5º (...)

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

  • O direito à liberdade de expressão artística previsto constitucionalmente não exclui a possibilidade de o poder público exigir licença prévia para a realização de determinadas exposições de arte ou concertos musicais.

    Atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, independentemente de censura ou licença. O que pode ocorrer é um efeito indicativo na programação e exibição dos eventos. 

    Já a dúvida do Samuel, a questão independe de ser um evento musical. Por ser um dever constitucional preservar o meio-ambiente, existe a necessidade de autorização do poder público para qualquer evento. Deve haver uma lei a respeito. Abs

  • Bom, então segundo o examinador, eu posso fazer um show pirotecnico com foguetes dentro de uma casa de show, igual ao da boate kiss? A prefeitura não vai me exigir nenhum tipo de licença? 

     

    Alguém poderia me esclarecer?

  • Deve COMUNICAR  e não pedir licença

  • Para mim, o gabarito deveria ser CERTO.

    A questão é genérica demais ao utilizar como exemplos exposições de arte ou concertos MUSICAIS sem restringir esses EVENTOS aos espaços privados. Se a exposição de arte ou concerto musical for um EVENTO artístico em espaço público (parques, praia, praças, rua  etc.), haverá necessidade de licença ou autorização do poder público estritamente para o EVENTO e não para a atividade artística em si.

  • Colegas não confundam liberdade de expressão com liberdade de reunião, em que neste caso é necessário o aviso prévio. A liberdade de expressão está amparada por lei e seus limites também são legais, exemplo, vedado exposição que viola a vida íntima, honra de alguém ou apoie o racismo, temas e direitos discutidos na CF. Mas não há leitura que deve ser feito prévio aviso às autoridades, basta pensar que se toda exposição fosse necessário aviso prévio à Administração, nenhum artista faria. 

    Exposição precisa de aviso prévio? Não.

    Nenhuma exposição precisa de aviso prévio? Errado. Exposições em locais públicos, ao ar livre.

  • A CF, no Art 5º, IX, diz o seguinte: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    Além disso, o STF decidiu o seguinte:

     

    "O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência no sentido de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, e, portanto, é incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 795467, de relatoria do ministro Teori Zavascki, que teve repercussão geral reconhecida.

     

    Em sua manifestação, o ministro Teori citou a ementa da decisão no RE 414426, relatado pela ministra Ellen Gracie (aposentada), no qual se afirma que nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionados ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. “A regra é a liberdade”, afirmou a ministra naquele julgamento. “A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão”."

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=269293

  • independentemente de censura ou licença!

    independentemente de censura ou licença!

    independentemente de censura ou licença!

  • A questão foi muito genérica, e interpretou o texto constitucional como um direito absoluto.
    Imagine um teatro que descumpra os requisitos para uma licença de funcionamento (exemplo: sem extintores de incêndio), se basear somente no direito à liberdade de expressão artística para realizar o evento. É claro que haverá um equívoco.
    Como a questão disse exposição e concerto musical, ela extendeu o direito para além da simples "expressão artística".

     

  • Gabarito errado.

    Galera, reparei em alguns comentários que tem gente confundindo o direito da livre expressão com direito de reunião, CUIDADO !

    XI = Direito de livre expressão = É livre expressão da atividade intectual, artística....................INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA = NÃO PRECISA DE PRÉVIO AVISO.

    XVI = Direito de reunião = Todos podem reunir-se pacificamente ..................INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO.............,SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE.

    Observação: Temos que ser pragmáticos, matéria é direito constitucional então CESP tá perguntando o que tá escrito na constituição e não em outras leis.

    Temos que acostumar com alguns fatos estranhos pois nossa CF foi muito mal feita pela constituinte de 88, mesmo assim vamos passar por cima e engolir para acertar na prova.

     

  • Não depende de LICENÇA. Pode se exigir somente um aviso prévio.
  • Acho que a questão foi genérica demais também. Quer dizer, então, que o Rock in Rio não precisaria de licença pra acontecer?

  • Gabarito: Certo - Art. 5º, IX - CF

    Me ferrei.

    Pensei logo no ECA, no qual se afirma que espetáculos e demais manifestações artísticas com a participação de crianças (atores mirins, etc), necessita de prévia AUTORIZAÇÃO do juiz. (AUTORIZAÇÃO NÃO É LICENÇA....)

    Ou seja, para aqueles que extrapolaram o enunciado, como eu, sinto muito, a questão cobrou a literalidade do inciso citado...só engole o choro e segue na luta.

    Fortuna Fortis Adiuvat

  • Rodrigo, leia com mais atenção sobre direito de reunião (Protesto)

    XVI = Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, EM LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO independentemente de autorização........................., sendo exigido apenas prévio aviso à autoridade competente.

    Ou seja, evento pago não encaixa neste artigo pois não é aberto ao público, exige compra de bilhete.

    Lembrando que este artigo tem que ser estudado junto com IV = É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado anonimato.

  • Art. 5o, IX: é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. 

    OBS: a classificação de diversões públicas não viola essa liberdade - competência exclusiva da União (art. 21, XVI)

  • IX - é livreeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • Sem censura e sem licença!

  • IX - Assim exlui a possibilidade do poder público exigir licença prévia.

     

  • Questão: errada!

    Art 5. IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

  • Quero ver administração publica deixar eu abrir um barzinho que toda noite haverá concerto após a meia noite sem licença prévia.

  • Galera que ralhou com a exposição "Queermuseu" no Santander Cultural, em Porto Alegre, leu a questão, espumou pela boca, tremeu a mão e marcou CERTO! =)

  • Bruno Saquette kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Tá, vá realizar um evento sem comuicação e autorização de entidades como a promotoria, bombeiros, justiça e defesa civil para ver no que dá!

  • CF/88

    Art. 5°, IX - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

  • Essa não entendi.

    Sempre há autorização para determinadas apresentações públicas, muito por conta da censura...enfim...não entendi.

  • é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença

  • Qualquer um pode exercer sua liberdade de expressão, como prevê o art. 5 :

     

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    Caso queira expor sobre apologia ao movimento nazista na alemanha durante a segunda guerra, você não precisará de autorização. Todavia, certamente, você será denunciado e responderá civil e criminalmente.

     

    O ''queermuseu'' não precisou de licença para estar em porto alegre, entretando alguém se sentiu ofendido e exerceu também o seu direito a fazer a denúncia.

     

    Gabarito ERRADO

     

    Bons estudos galera..

  • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • Errei pq pensei em termos de exposição de materiais militares ou assemelhados...imaginei que isso exigiria uma licença prévia.

    ...

    Então posso levar explosivos pra uma exposição sem licença prévia e alegar que é atividade artística...bom saber!

     

    enfim..tamo junto!

    ....

    queermuseu só violou o bom gosto 

  • Só  lembrar aquela bagunça que aconteceu no museu do maluco pelado com criança perto.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao direito fundamental de liberdade de expressão. Analisando a assertiva e tendo por parâmetro a Constituição Federal, é possível dizer que a assertiva está errada. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • cada comentário que vou te falar, entendam que existe uma enorme diferença entre LIMITAÇÃO a direito fundamental e PEDIDO DE LICENÇA. Limitação é tão somente impor certas regras que sejam observadas para que algumas coisas ocorram, tipo limite etário como foi o caso da exposição do peladão no museu que tinham crianças assistindo, regras de segurança como show pirotécnicos apenas em locais ao ar livre e com equipe de bombeiros nas proximidades.... outra totalmente diferente é querer que tais manifestações artísticas pra existir tenham que passar por aval do Estado e isso não se admite em um Estado Democrático de Direito, pois seria uma forma de censura.

  • Expressão artística = LIBERDADE. O Estado não pode censurar ou exigir licença para manifestação artística. Só lembrar que vivemos em uma democracia... ditadura já se foi faz alguns anos. 

  • Só lembrar do tio pelado fazendo performance no Museu de Arte Moderna de São Paulo e as crianças tudo lá xD

  • Sejamos objetivos, afinal de contas, pensar demais em algumas questões pode fazer o candidato perder a vaga por causa de uma questão dessa. Em que pese os transtornos envolvidos com relação á liberdade artística, a regra constitucional está no art. 5º, inciso IX onde: "é livre a expressão da atividade intelectual, 'artística', científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença." Regra constitucional (Art. 5, IX): o poder público não pode exigir licença (como enuncia a questão) para a expressão "artística, intelectual, científica e de comunicação". Engraçado como as pessoas associam a questão aos eventos evidentemente constrangedores que ocorreram nos últimos dias. Essa é uma forma muito sutil da banca chutar 50% dos candidatos.
  • Desde que a censura foi extinta pela Constituição de 1988, o Brasil passou a contar com um sistema de classificação indicativa, que informa a qual faixa etária um produto cultural (filmes, programas de TV, jogos, etc.) é indicado. A única classificação restritiva é a de 18 anos: mesmo com aprovação dos pais, menores não são permitidos.

    No Brasil, o Ministério da Justiça indica quais filmes, programas de TV e games são adequados para cada idade. Esse trabalho, coordenado pelo departamento de Classificação Indicativa, é baseado num manual, elaborado em 2006, pelo Conselho Federal de Psiquiatria, Conselho Nacional do Meio Ambiente, empresas de TV e outras instituições. As normas do manual, por sua vez, são baseadas na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Classificação indicativa não pode ser confundida com censura.  A classificação, indicativa, não impositiva, caberá aos pais a decisão de deixar ou não seus filhos assistirem a um programa com uma classificação não indicada para menores de 18 anos. 

    Bem, quanto aos pais que levaram seus filhos à exposição Museu de Arte Moderna de São Paulo para verem e tocarem um homem nu...cada um educa como bem quiser. Não sendo meu filho tá tudo blz. 

  • Questão com termos muito genéricos (assim como o texto da CF, é verdade). Mas se considerarmos que alguns eventos só são realizados mediante licença ambiental, por exemplo, a assertiva estaria certa. A possibilidade é mais evidente em razão de constar a expressão "determinadas exposições de arte ou concertos musicais". Enfim, questão ruim.

  • Como a questão apresentou uma situação generalizada, eu imaginei a necessidade de uma licença técnica que regule sobre muitas pessoas em um espaço de show, por exemplo. Licença ambiental ou que ateste sobre saídas de emergência. Eu vinculei o direito de liberdade de expressão a certas limitações sobre segurança que não tratei como censura. Errei, naturalmente. 

  • Vocês que ficam procurando cabelo em ovo, obrigado !

    Diminui a concorrência 

  •  independentemente de censura ou licença

  • Lembrei das exposições Queermuseu do Santander e outras que tiveram em alguns estados. 

    Se precisasse de licença, acredito que estas exposições não teriam acontecido. 

     

  • O direito à liberdade de expressão alcança, inclusive, a jurisdição, ressalvado, sempre, o direito de pleitear indenização!

  • Gabarito: Errado

    CF/88, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

    [...]

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

  • ERRADO!

     

    Tem 2 direitos listados no artigo 5 que me fazem muita confusão: é o direito à reunião e o direito à liberdade de expresão. Eu confundo esses dois institutos, mas vou direto ao ponto (reformulando  meu comentário) e resumirei a diferença entre o direito à REUNIAO e o direito a LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

     

     

    RESUMINDO: o direito à reunião é um pouco mais controlado, já o direito à liberdade de expressão artística  é mais "frouxo"

     

    Reunião ----------------------------------- SEM autorização, SEM licença, COM aviso

     

    Atividade artística ------------------------ SEM autorização, SEM licença, SEM censura. 

     

     

    A questao trata da liberdade de expressão artística. Ela diz que  o poder público PODE exigir licença prévia para a realização de determinadas exposições de arte ou concertos musicais. 

     

    O poder público pode exigir LICENÇA para alguém poder fazer uso do seu direito da liberdade de expressão artítisco?  Eu já mentalizei o seguinte: falou em arte, deixa os caras exporem às suas! Sem censura, sem autorização, sem linceça!

     

    Sendo assim...

     

    O direito à liberdade de expressão artística previsto constitucionalmente  EXCLUI a possibilidade de o poder público exigir licença prévia para a realização de determinadas exposições de arte ou concertos musicais. 

     

  • ART. 5º, IX

    CICA independe da CELI 

  • GABARITO E

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença

  • Se precisa de licença, logo não se tem direito à liberdade de expressão. É BEM ÓBVIO

  • ERRADO

     

    CF/88:

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    [...]

     

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

     

    Haja!

  • É dever das pessoas comunicar, mas estas não precisam de licença para a realização.

  • ERRADO!!

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    Deve-se comunicar, mas não solictar ou depender de licença

  • E o empreendedor reclamando do estado hein... vá abrir um cinema, um teatro, uma galeria; nem precisa de licença, já q é artístico.

  • questão corna

  • Só pegando o gancho dos músicos...

     

    "Notícias STF

    Segunda-feira, 16 de junho de 2014

    STF reafirma não obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Músicos

     

    O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência no sentido de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, e, portanto, é incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 795467, de relatoria do ministro Teori Zavascki, que teve repercussão geral reconhecida. [...]"

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=269293

     

    Bons estudos!!!

  • CF
    Art 5º
    IX - [...]"independentemente de censura ou licença"
    Independe de licença como é tratado opostamente na questão.
    GAB "E"

  • Art. 5º, IX -É livre a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.  

     

     Não exige licença prévia

     

  • INDEPENDECENSURALICENÇA !

    Poder público NÃO pode exigir !!!!! 

  • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • Eu não sei de onde foi que eu pensei em negócio/profissão. :/
    Errei por viajar na interpretação. kkkkk

  • Alguns assuntos são tão próximos que a gente erra com certeza de ter acertado...ou é só comigo? rs

  • A questão é capiciosa, posto que ninguém vai expor obras de arte na rua, vão utilizar-se de um local, que para funcionar depende de licença, à exemplo do DECRETO Nº 49.969, DE 28 DE AGOSTO DE 2008 da Cidade de São Paulo.

  • Muito debativel essa afirmativa, então quer dizer que se eu quiser fazer um show no meio da cidade, travando o trânsito e afins, sem pedir a devida autorização, o poder público não vai poder fazer nada? A questão forçou uma exceção e cobrou a regra, passível de recurso.

  • E como fica a questão de que não existe Direitos Fundamentais Absolutos, salvo vedação à tortura e à escravidão?!
  • as pessoas  ficam viajando e discutindo por questoes que estão na letra da cf...

    dêem um tempo, pois estão extrapolando o pensamento e isso pode prejudicá-los em algumas questões.

  • Imaginei os artistas de rua, que exibem sua arte nos calçadões das cidades, a exemplo da Av Paulista. Lindo de se ver!

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Atenção gente, nessa questão me veio em mente aquela exposição do SANTANDER (cena nojenta do homem nu sendo tocado por uma criança).

     

    O Poder Público, a priori, não pode censurar quaisquer das liberdades.

     

    No caso, o cara foi censurado pelo Brasil inteiro.... repondeu pelo ecesso da liberdade de expressão... a liberdade deve ser com responsabilidade... senão importará em perdas e danos coisa e tal. Mesmo assim, prevalece a democracia e a liberdade. Abusou de sua liberdade? Assuma as consequências!

     

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • O trecho que macula a questão é ''não exclui a possibilidade de o poder público exigir licença prévia  '' .

     

    LEMBREM-SE QUE NO TEXTO CONSTITUCIONAL HÁ : 

    INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA. 

     

     

    ABRAÇOS E VAMOS PRA CIMA ! 

     

  • Boa tarde colegas!

    A questão diz "não exclui a possibilidade", e não trata como uma condição absoluta, que é o que a Constituição determina. No meu entendimento, seria contra a CF se fosse condição absuluta para o exercício do direito de liberdade de expressão.  Atrelado a isso, tem-se que os direitos fundamentais não são absolutos.

    Então, não estaria errada a questão?

     

  • CF/88

    Art. 5°

    IX - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    Gab. E

  • Confundi licença com classificação . aff

  • E se o artista quer fazer um show em um espaço publico, não precisa de autoriação ou licença?

    Pensei assim.

    Alguém sabe?

     

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

  • Por essas e outras que esse país é o que é...

  • Fabiano Schmaltz, por pessoas igual a você o Brasil é o que é. Limitados!

  • O direito à liberdade de expressão artística previsto constitucionalmente não exclui a possibilidade de o poder público exigir licença prévia para a realização de determinadas exposições de arte ou concertos musicais.

    Errado


    -Art 5º da CF/88

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • STF entende que a liberdade de manifestação do pensamento não pode ser restringida pelo exercício ilegítimo da censura estatal, ainda que praticada em sede jurisdicional.

  • Para quem confundiu, a questão diz que não é necessário Licença para liberar o conteúdo de uma exposição de arte ou concertos musicais, como era feito na ditadura militar. Se alguém desconhece como funcionava nesse período, qualquer obra artística (peças de teatro, filmes, desenhos, músicas) deveria passar por uma comissão que avaliava o conteúdo destes.

    Hoje, isso é proibido! Até para lançar biografias de outra pessoa não é possível censurar previamente.

    Mas lembre-se, pode haver "censura" posterior, se o fato estiver promovendo crimes, por exemplo. Ou se no caso da biografia, o autor violar a vida íntima da pessoa objeto da biografia.


    "Na censura posterior, existe a possibilidade de responsabilização penal, civil e administrativa em casos de abuso. Na “censura ex post facto” não há limitação à expressão e informação, mas há o estabelecimento da responsabilidade ulterior daquele indivíduo ou pessoa jurídica que produziu a comunicação. "


    Fonte: https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/236728638/classificacao-doutrinaria-da-censura

  • Caro colegas, entendo que o poder público pode sim exigir licença prévia para realização de determinados eventos, poderia citar o exemplo dos atestados de funcionamento exigido pelo Corpo de Bombeiros, caso não haja autorização o evento poderia sofrer interdição! Não sei se meu raciocínio está correto!

  • Independentemente de licença ou autorização. O que pode acontecer é a classificação etária.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • O direito à liberdade de expressão artística previsto constitucionalmente não exclui a possibilidade de o poder público exigir licença prévia para a realização de determinadas exposições de arte ou concertos musicais.

  • O direito à liberdade de expressão artística previsto constitucionalmente não exclui a possibilidade de o poder público exigir licença prévia para a realização de determinadas exposições de arte ou concertos musicais.

  • 2016

    A expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, mas a lei pode prever casos de censura ou de exigência de licença do poder público para o seu exercício.

    Errada

  • Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

  • questão bem difícil, além de interpretativa, às vezes é necessário errar ela antes para acertar ela depois,

    DESISTIR ? JAMAIS !

  • ERRADO  é pronto , nada de mimi.....

  • marromeno, né gente.... o Estado tem que autorizar menores de idade em alguns casos... e também pode vetar, vide caso MC Melody. Errei por pensar demais pra uma questão simples.

  • Errado

     

    [...] IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

     

     

  • Independe de censura ou licença !

  • Segundo: IX - é livre a expressão da atividade INTELECTUAL , ARTÍSTICA, CIENTIFICA e de COMUNICAÇÃO, independentemente de CENSURA ou CRENÇA.

    Mas nenhum direito é absoluto correto? Eu errei a questão, fazendo uma análise nesse sentido.

  • Errei pq vi uma reportagem sobre uma banda de rock que se apresentou em São Paulo sem autorização e foi multada.

  • A contrário sensu, o que a questão defende é que em nenhuma hipótese o poder público poderá exigir licença prévia para a realização de determinadas exposições de arte ou concertos musicais.

    Obs: sim, eu também errei.

  • Errei por causa desse termo "concerto". Pelo amor de Deus né, isso dá margem a interpretação extensiva, eu já imaginei um show com meio milhão de pessoas, então lógico que deveria ter licença ou autorização. Affff
  • Um evento de grande magnitude e com muitas pessoas são necessitaria de um aval dos bombeiros?

  • Pegadinha pura...

  • Art. 5º, CF.

    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • Errado.

    IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • tive o mesmo pensamento do Rafael Chaves
  • Art.5, IX da CF:

    É livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

  • Entendi o argumento da galera mas o que vale é a lei do CESPE.

    Q603078 - 2016

    A expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, mas a lei pode prever casos de censura ou de exigência de licença do poder público para o seu exercício. (ERRADO)

    Falou de censura ou licença pra "expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação" NÃO PODE.

    Já decora essa bagaça aí e segue o baile!

  • Em nenhuma hipótese?

    Se for uma exposição que viole os direitos humanos e atente contra o estado democrático mesmo assim o estado não poderia intervir?

  • Errado, pois

    O poder público não pode censurar nem exigir licença

    CF, Art. 5° - IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • A cespe surtou!!!! Nenhum direito é absoluto Podendo ele ser restringido de alguma forma ou até msm avaliado pelo poder público!!! Pois nenhum direito poderá suprimir outro direito!!
  • A chave da questão está no verbo exigir. Isso porque, de certa forma, limitaria a livre expressão artística como bem ressaltado pelos colegas que comentaram. O poder público pode impor uma restrição etária, mas não restringir a liberdade artística.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • O direito à liberdade de expressão independe da licença prévia.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao direito fundamental de liberdade de expressão. Analisando a assertiva e tendo por parâmetro a Constituição Federal, é possível dizer que a assertiva está errada. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • INDEPENDE DE LICENÇA PRÉVIA.

  • 31/10 errei de novo....foquei na licença a exposição.

  • ERRADO.

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    ➣ O PODER PUBLICO NÃO PODERÁ EXIGIR LICENÇA PRÉVIA OU CENSURAR A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS.   

  • A questão fala que não exclui o poder público de pedir licença prévia, como todo direito previsto no artigo 5º da CF é relativo, então pensei que estava certa. Por eles serem relativos não caberia recurso ?????

  • Gab.: ERRADO!

    É livre. Independe de Licença!

  • O inciso IX do art. 5° da CF/88 determina que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Por força desse dispositivo, embora a liberdade de expressão seja relativa, como qualquer outro direito, o poder público não poderá exigir licença prévia para sua expressão.

    Questão errada.

  • Gab errado

    É o que já vimos nos noticiários exposição ao público de trabalho artístico envolvendo nudismo.

  • O inciso IX do art. 5° da CF/88 determina que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Por força desse dispositivo, embora a liberdade de expressão seja relativa, como qualquer outro direito, o poder público não poderá exigir licença prévia para sua expressão.

    Questão errada.

    Gostei

    (9)

    Reportar abuso

  • PODE..INFELIZMENTE, crianças tocando e vendo pessoas nuas, pessoas nuas se apresentando na rua, dentre outras coisas, que chamam de arte e se tranvestem em arte pra nos forçar a engolir certas atitudes deploráveis.. gabarito ERRADO

  • Se a questão se resumisse a alegar que precisa de licença para expressão de atividade intelectual ou artísitica, ai sim o gabarito seria errado. Mas ao citar como exemplos eventos como exposição de artes e concertos musicais o gabarito deveria ser correto. Pois o que não precisa de licença é a expressão artística, mas não o evento. Para o funcionamento de um concerto de musica, por exemplo, é necessário varias licenças, do bombeiro por exemplo, da prefeitura. Não para a expressão artística, mas para a estrutura do evento.

    A questão foi mal formulada ao citar como exemplo eventos e por isso deveria ser ANULADA.

  • VEDA-SE QUALQUER CENSURA DE NATUREZA POLÍTICA, ARTÍSTICA E IDEOLÓGICA, NÃO PODENDO EXIGIR LICENÇA DE AUTORIDADE PARA VEICULAÇÃO DE PUBLICAÇÕES.

  • inc. IX do art. 5° da CF/88- “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

    Por força desse dispositivo, embora a liberdade de expressão seja relativa, como qualquer outro direito, o poder público não poderá exigir licença prévia para sua expressão.

    Questão errada.

  • Só lembrar da baixaria com as crianças tocando homens nus.
  • Só lembrar do Carnaval de 2019, em que uma galera URINAVA na cabeça dos outros e os espectadores ( 99% esquerdistas) batiam palmas e uivavam de alegria.

  • Gabarito Errado

    IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

  • De acordo com a Constituição Brasileira referente a liberdade de expressão no artigo 5º, sobre direitos fundamentais: IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença e no artigo 220, no capítulo da Comunicação Social: Art. 220.

  • Não existe nenhuma possibilidade de ter licença não?

  • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    gab: errado

  • Determinadas? E se for um show em via pública?

  • SÓ LEMBRAR DOS TEATROS DOS MACAQUINHOS!

  • O segredo para responder questões ""POLÊMICAS"" de Direito Constitucional é se atentar exclusivamente à Constituição. Simples: IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    Se não enfeitar muito, responde fácil a questão! Noto que as questões que vão do art 1 ate o 17 são muito simples e literais...

  • Cespe capeta!

  • Vacilei, pois confundi esse inciso IX com esta parte do inciso XVI: "sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

  • E

    MARQUEI C

  • ERRADO ! Isso seria uma censura a liberdade artistica.

    ART.5° IX - é livre a expressão da atividade intelectualartística, científica e de comunicaçãoindependentemente de censura ou licença;

  • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • Galera alguém me tire essa dúvida, um circo não precisa de licença da PREFEITURA???

  • Galera, por exemplo; Um Carnatal / Fortal / Vila Mix... entre outros eventos de independente porte, precisa sim de um alvará "licença" para a realização do evento, "licença" da prefeitura, do corpo de bombeiros, e de outros órgãos competentes... Porem, o evento todo regularizado, o Artista para se apresentar NÃO precisa de licença alguma! Que é a essência da questão.

  • art5°,IX,CF - (...)a expressão artística é livre e independe de censura ou licença.

  • errei porque lie muito rápido
  • É LIVRE A EXPRESSÃO DA ATIVIDADE INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA e DE COMUNICAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA ou LICENÇA!

    A CICA é livre!!!!

  • RESUMINDO: A BANCA CESPE SEMPRE IRÁ CONTAR UMA HISTÓRIA PARA TENTAR LUBRIDIAR QUE PRECISA DE LICENÇA.

    NÃO HÁ CENSURA E LICENÇA !

  • Outra questão CESPE que não anotei a numeração (sorry!)

    (CESPE) O direito à liberdade de expressão artística previsto constitucionalmente não depende de o poder público exigir licença prévia para a realização de determinadas exposições de arte ou concertos musicais. (CERTO)

    Art. 5, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    GABARITO ERRADO.

  • Errada

    É livre a expressão da atividade intelectual, artística e científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

  • esse "determinadas"...
  • Artigo 5º, CF - X - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    Gab: ERRADO!

  • Qual é o meu problema com essa questão? Simplesmente NÂO consigo acertá-la!!!! Não sei o que acontece.

  • Liçença NAO ne mano...

  • um circo pode chegar e se instalar livremente onde quiser? questão foi capciosa.
  • Deve apenas aviso prévio

  • => Notem:

    > A CF já assegurou a liberdade ARTISTICA, INTELECTUAL e de COMUNICAÇÃO.

    => É norma de EFICÁCIA PLENA e isso independe de CENSURA ou LICENÇA para produção de todos os seus efeitos.

    => Portanto, o referido poderá ser exercido sem que seja necessário, nem muito menos exigido, LICENÇA por parte do poder público.

    => Diferente seria, e é, as licenças ambientais, sanitárias e as concedidas pelo Corpo de Bombeiros para o funcionamento, legal e seguro, de casas de shows, teatros e etc.

    > Aqui se trata de uma formalidade administrativa que NÃO tem a ver com o exercício pleno do direito citado.

  • dsadsadsad

  • GABARITO ERRADO

    Art. 5º...

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    "A persistência é o caminho do êxito."

    Charles Chaplin

  • Errada

    È livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

  • Errado.

    Aplicação direta da legislação seca:

    Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • Essa questão é maldosa, pois leva mesmo a confusão, uma vez que é sim possível a exigência de licença ou autorização prévia de determinada exposição ou qualquer outro tipo de evento. Porém, tais licenças ou autorizações em nada tem a ver com a expressão artística, são apenas administrativas e dizem questão ao imóvel/local onde ocorrerá o evento, independentemente do tipo de apresentação. Estão ligadas a quantidade de público, estrutura do local, segurança, tráfego, questões sanitárias, etc.

  • affff

    e não tem que ter licença prévia para a realização de determinadas exposições!!??

    errei por conta dessa palavra.

  • QUESTÃO: ERRADA

    O artigo 5º, IX da Constituição Federal é claro ao dizer:

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    É vedado e exigência de licença.

  • A questão induz ao erro.

  • "É só lembrar da exposição de arte do rapaz nu com crianças."

    Fonte: algum comentário aqui no QC.

  • Aqui em Brasília teve um teatro nu com um monte de criança assistindo... vergonha

    Lembro e não erro mais esse tipo de questão

  • JUNHO DE 2018, ADI 4451 - STF

    P/ QUEM TEM FÉ

  • F*da-se o que acontece na prática... importante é acertar questões!!!

  • Para acertar esse tipo de questão é necessário que o candidato se desassocie do mundo real, e lembre somente do texto constitucional...

  • CF/88-Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • O inciso IX do art. 5° da CF/88 determina que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Por força desse dispositivo, embora a liberdade de expressão seja relativa, como qualquer outro direito, o poder público não poderá exigir licença prévia para sua expressão.

  • MACAQUINHOS!

  • P/ esse tipo de questão, na dúvida, puxa p/ esquerda e bate.
  • Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

  • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • O direito à liberdade de expressão artística previsto constitucionalmente não exclui a possibilidade de o poder público exigir licença prévia para a realização de determinadas exposições de arte ou concertos musicais.

    Apenas o não torna a alternativa errada! Pois o Art. 5º, IX da CF/88 diz que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

  • O direito à liberdade de expressão artística previsto constitucionalmente não exclui a possibilidade de o poder público exigir licença prévia para a realização de determinadas exposições de arte ou concertos musicais.

  • Indo além do comando da questão, se for em local público deve haver comunicação ao poder público, nos termos do inciso XVI do art. 5º da CF.


ID
2624770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item a seguir.


Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro não é considerada prova ilícita, desde que ausente causa legal específica de sigilo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    A expressão interceptação telefônica lato sensu corresponde a um gênero, que se subdivide em três espécies distintas:

     

    Interceptação telefônica stricto sensu: hipótese na qual um terceiro viola a conversa telefônica de duas ou mais pessoas, registrando ou não os diálogos mantidos, sem que nenhum dos interlocutores tenha conhecimento da presença do agente violador.

     

    Escuta telefônica: situação na qual um terceiro viola a conversa telefônica mantida entre duas ou mais pessoas, havendo a ciência de um ou alguns dos interlocutores de que os diálogos estão sendo captados.

     

    Gravação telefônica: aqui não há a figura de terceiro. Um dos interlocutores, simplesmente, registra a conversa que mantém com o outro. Não há, propriamente, uma violação de conversa telefônica, já que o registro está sendo feito por um dos indivíduos que mantém o diálogo.

     

    Consolidaram-se a doutrina e a jurisprudência no sentido de que o art. 5.º, XII, da CF alcança, tão somente, as duas primeiras formas de interceptação lato sensu, quais sejam a interceptação stricto sensu e a escuta telefônica, não tutelando a gravação. Isso ocorre porque somente nos dois primeiros casos tem-se a figura de terceiro violando a conversa telefônica de dois ou mais interlocutores, não se podendo considerar como violação a atitude de um dos interlocutores quando ele próprio grava o diálogo que mantém com o outro. Este é o entendimento dominante nos Tribunais Superiores (STJ e STF).

     

    Para as gravações, a regra é a licitude, ainda que não haja autorização judicial prévia. Entretanto, se obtidas com violação de confiança, nesse caso serão ilícitas as gravações realizadas não por afronta ao inciso XII, mas sim ao inciso X do art. 5.º da CF, pouco importando haja ou não, neste último caso, ordem judicial, visto que o inciso X, ao contrário do XII, não ressalva a autorização do juiz como permissivo para as condutas que afrontem a privacidade.

     

    (Fonte: Esquematizado, Norberto Avena)

  • Complemento:

    Segundo o ministro, o fato de a polícia ter fornecido o equipamento para a gravação “também não macula o procedimento, porque a lei não exige autorização judicial para a gravação ambiental, realizada por um dos interlocutores, na condição de vítima, a fim de resguardar direito próprio”, sendo “irrelevante a propriedade do gravador”. (Quinta Turma do STJ)

     

    fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/547390481/quinta-turma-considera-legal-gravacao-em-que-defensor-publico-cobrou-para-atuar-em-processo

  • Certo.

    1.É pacífico na jurisprudência do STF o entendimento de que não há ilicitude em gravação telefônica realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, podendo ela ser utilizada como prova em processo judicial. 2. O STF, em caso análogo, decidiu que é admissível o uso, como meio de prova, de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro.

    (RE 583937 QO-RG, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, DJe de 18-12-2009). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 602724 AgR-segundo, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 06/08/2013).

    A luta continua !

  • beas Corpus. Prova. Licitude. Gravação de telefonema por interlocutor. É lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, ou com sua autorização, sem ciência do outro, quando há investida criminosa deste último. É inconsistente e fere o senso comum falar-se em violação do direito à privacidade quando interlocutor grava diálogo com seqüestradores, estelionatários ou qualquer tipo de chantagista. Ordem indeferida.” (STF; HC n.º 75338-RJ; Rel.: Min. Nelson Jobim; DJ de 25.9.1998)

     

    Segundo o ministro, o fato de a polícia ter fornecido o equipamento para a gravação “também não macula o procedimento, porque a lei não exige autorização judicial para a gravação ambiental, realizada por um dos interlocutores, na condição de vítima, a fim de resguardar direito próprio”, sendo “irrelevante a propriedade do gravador”. (Quinta Turma do STJ)

     

    fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/547390481/quinta-turma-considera-legal-gravacao-em-que-defensor-publico-cobrou-para-a

  • O que se entenderia por "causa legal específica de sigilo"?

  • EMENTA: PROVA. Criminal. Conversa telefônica. Gravação clandestina, feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro. Juntada da transcrição em inquérito policial, onde o interlocutor requerente era investigado ou tido por suspeito. Admissibilidade. Fonte lícita de prova. Inexistência de interceptação, objeto de vedação constitucional. Ausência de causa legal de sigilo ou de reserva da conversação. Meio, ademais, de prova da alegada inocência de quem a gravou. Improvimento ao recurso. Inexistência de ofensa ao art. 5º, incs. X, XII e LVI, da CF. Precedentes. Como gravação meramente clandestina, que se não confunde com interceptação, objeto de vedação constitucional, é lícita a prova consistente no teor de gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação, sobretudo quando se predestine a fazer prova, em juízo ou inquérito, a favor de quem a gravou.
     

    (RE 402717, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 02/12/2008, DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-04 PP-00650 RTJ VOL-00208-02 PP-00839 RT v. 98, n. 884, 2009, p. 507-515)

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000086572&base=baseAcordaos

  • Corrijam-me caso esteja errado..

     

    Interpretei a causa legal específica de sigilo como nos casos de advogado, no exercício regular, do psicólogo, do padre em confissão, dentre outros casos em que um dos interlocutores tem a obrigação legal de manter sigilo, salvo expressa liberação do cliente, paciente ou confessionário.

     

    Estou certo?

  • Gab. CERTO!

     

     

    1. Interceptação telefônica (interceptação telefônica em sentido estrito): é a captação da conversa telefônica feita por terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores.(Necessita de autorização judicial)

     

    2. Escuta telefônica: É a captação da conversa telefônica feita por um terceiro com o conhecimento de um dos interlocutores.(Necessita de autorização judicial)

     

    3. Gravação telefônica (denominada pelo STF de “gravação clandestina”(AP 447)): é a captação da conversa telefônica feita por um dos interlocutores. Ou seja, na gravação telefônica não existe a captação por um terceiro.

     

    4. Interceptação ambiental: é o mesmo conceito de interceptação, porém aplicado à conversa ambiente. Ou seja, trata-se da captação da conversa ambiente, feita por um terceiro e sem o conhecimento dos interlocutores.

     

    5. Escuta ambiental: trata-se do mesmo conceito de escuta, porém aplicável à conversa ambiente. Ou seja, é a captação da conversa ambiente, com o conhecimento de um dos interlocutores.

     

    6. Gravação ambiental (também denominada de gravação clandestina): é a captação da conversa ambiente feita por um interlocutor e sem o conhecimento do outro.

     

    A gravação clandestina não exige autorização judicial segundo o STF.

  • Q248702 Direito Penal  Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União 

    No que diz respeito à prova no âmbito do direito processual penal, julgue os itens a seguir. 

    A gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, ainda que ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação, é considerada prova ilícita.

    (ERRADO)

    Q348016 Direito Processual Penal Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Perito Criminal Federal - Cargo 1

    Com relação às condutas típicas previstas no Código Penal brasileiro e em leis específicas, e ainda, no que se refere às disposições gerais sobre a prova (CPP, Cap. I, Tít. VII), julgue os itens seguintes.

    De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro.

    (CORRETO)

     

    Por isso a importância da resolução questões!!

     

  • RESUMO:

     

    - a interceptação (stricto sensu) é a violação de não participante no sigilo da conversa entre duas pessoas - ílicita;

     

    - a escuta é a violação por na conversa de duas pessoas, porém uma delas sabe da gravação - Ilícita;

     

    - a gravação não existe 3°, sendo que um dos interlocutores grava a conversa sem o conhecimento do outro - Lícita;

     

    - se a conversa está protegia por alguma cláusula legal sigilosa, a gravação é Ilícita.

     

     

    Obs: lembrando que o STF admite a interceptação ou escuta se a prova é produzida for para absolvição do agente.

  • Entendimento do STF Gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores.

    A gravação clandestina feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, NÃO constitui interceptação vedada pela Constituição Federal, pois não afronta o direito constitucional à intimidade, na medida em que quem mantém conversa com outrem assume o risco de o assunto discutido passar a ser de conhecimento público, conforme entendimento do STF. t(TJ-RO - AGV: 00121904120128220501 RO 0012190-41.2012.822.0501, Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, Data de Julgamento: 15/12/2015,  2ª Câmara Especial, Data de Publicação: Processo publicado no Diário Oficial em 21/12/2015.)

  • INTERCEPTAÇÃO AMBIENTAL

     

    A) INTERCEPTAÇÃO AMBIENTAL: É A CAPTAÇÃO SUB-REPTÍCIA DE UMA COMUNICAÇÃO NO PRÓPRIO AMBIENTE EM QUE OCORRE, PÚBLICO OU PRIVADO, FEITA POR UM TERCEIRO SEM CONHECIMENTO DE NENHUM  DOS COMUNICADORES, COM EMPREGO DE MEIOS TÉCNICOS UTILIZADOS EM OPERAÇÃO OCULTA E SIMULTÂNEA À COMUNICAÇÃO. POR EXEMPLO: CÂMERAS DE VIGILÂNCIA. (ESSA GRAVAÇÃO ABRANGE A GRAVAÇÃO TAMBÉM DAS IMAGENS). É LÍCITA MESMO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

     

    A CONVERSA MANTIDA EM LOCAL PÚBLICO, MAS DE CARATER SIGILOSO, COMO POR EXEMPLO CONVERSA ADVOGADO/CLIENTE, CARACTERIZA COMO INVASÃO DE PROVADIDADE. POR EXEMPLO, CONVERSA DA SUSANE COM O ADVOGADO DELA E A GRAVAÇÃO DA CONVERSA PELA EMISSORA DE TELEVISÃO. HC 59967, STJ.

     

    B) ESCUTA AMBIENTAL: FEITA POR UM TERCEIRO, COM CONSENTIMENTO E CONHECIMENTO DE UM DOS INTERLOCUTORES.

     

    C) GRAVAÇÃO AMBIENTAL CLANDESTINA: CAPTAÇÃO NO AMBIENTE EM QUE OCORRE, FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES SEM O CONHECIMENTO DO OUTRO. POR EXEMPLO: GRAVAÇÃO DO DELCÍDIO DO AMARAL COM O FILHO DO SEVERÓ.

     

    EM AMBIENTE PARTICULAR CARECE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

     

     

  • "Creio" que todos saibam que, gravação de conversa telefônica, quando presente um dos interlocutores, seja passível mesmo sem aut. judicial...........agora " desde que ausente causa legal específica de sigilo."  Alguém teria uma luz?

  • Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Órgão: TRF - 5ª REGIÃO

    Prova: Juiz Federal

     

    A respeito das provas no direito processual penal, à luz do entendimento do STF e da legislação respectiva, assinale a opção correta.
     

     a)A gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores não é considerada interceptação telefônica, ainda que tenha sido feita com a ajuda de um repórter, pois, nesse caso, a gravação é clandestina, mas não ilícita, nem ilícito é seu uso, em particular como meio de prova.

     b)Por ser tema atinente às garantias constitucionais do processo, a análise da utilização, pelo magistrado a quo, de provas ilícitas para fundamentar a pronúncia do acusado dispensa o prequestionamento, podendo ser analisada de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, não se aplicando o entendimento, sumulado pelo STF, de que é inadmissível o recurso extraordinário quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.

     c)Suponha que a polícia, em diligência realizada sem autorização judicial, tenha apreendido instrumentos de crime que não investigava. Nessa situação hipotética, a prova colhida invalida o inquérito policial ou processo em curso, mas não impede que o agente seja investigado em face dos instrumentos encontrados, dada a aplicação do princípio da proporcionalidade às teorias do encontro fortuito de provas e dos frutos da árvore envenenada.

     d)A recente reforma processual penal consagrou o entendimento, já consolidado na doutrina, de que se deve distinguir provas ilícitas e ilegítimas, consideradas estas as que violem normas processuais, e ilícitas, as que violem normas de direito material.

     e)A acareação, uma vez requerida pela defesa, é direito do acusado, sendo passível de revisão criminal a sentença penal condenatória transitada na qual o juiz tenha indeferido o pedido de acareação formulado no momento oportuno, ainda que a sentença não se tenha fundado apenas no depoimento do corréu.

    letra a

  • Causa legal específica de sigilo - ex.: diálogo entre o advogado e o cliente.

    Reserva de conversação - ex.: conversa íntima.

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA:

     

     

    INTERCEPTAÇÃO: TERCEIRO capta. NINGUÉM sabe. Requer AUTORIZAÇÃO judicial.

     

    ESCUTA: TERCEIRO capta. INTERLOCUTOR sabe. Requer AUTORIZAÇÃO judicial.

     

    GRAVAÇÃO: INTERLOCUTOR grava. INTERLOCUTOR sabe. NÃO requer autorização judicial (STF).

     

     

     

    “Partindo de uma liberdade ilimitada chega-se a um despotismo sem limites”. Fiódor Dostoiévski

  • Causa legal específica de sigilo (ex.: diálogo entre o advogado e o cliente; psicólogo e paciente) nem reserva de conversação (ex.: conversa íntima)

  • Jurisprudência do STF: Como gravação meramente clandestina, que se não confunde com interceptação, objeto de vedação constitucional, é lícita a prova consistente no teor de gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação, sobretudo quando se predestine a fazer prova, em juízo ou inquérito, a favor de quem a gravou.

  • Art. 5º. é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabeleer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    O sigilo das comunicações telefônicas somente pode ser quebrado quando presente três requisitos:

    a) ordem judicial autorizadora;

    b) finalidade de colheita de evidências para instruir investigação criminal ou processo penal;

    c) existência de lei prevendo as hipóteses em que a quebra será permitida.

    Existência de lei prevendo as hipóteses em que a quebra será permitida

    Lei 9.296 de 24/06/1996

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Interceptação telefônica

    Para fins de considerar a prova como ilícita, a doutrina tem classificado as interceptações telefonicas do seguinte modo.

    a) interceptação telefonica em sentido estrito: consiste na captação da conversa telefônica por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores (é o chamado "grampeamento".

    b) escuta telefônica: é a captação da conversa com o consentimento de apenas um dos interlocutores (a polícia costuma fazer escuta em caso de sequestro, em que a família da vítima geralmente consente nessa prática, obviamente sem o consentimento do sequestrado do outro lada da linha).

    c) interceptação ambiental: é a captação da conversa entre presentes, efetuada por terceiro, dentro do ambiente em que se situam os interlocutores , sem o conhecimento por parte destes;

    d) escuta ambiental: é a interceptação de conversa entre presentes, realizada por terceiro, com o conhecimento de um ou alguns;

    e) gravação clandestina: é a praticada pelo próprio interlocutor ao registrar sua conversa (telefônica ou não) sem o conhecimento da outra parte.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

     

  • LEMBRANDO A DIFERENÇA ENTRE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, ESCUTA TELEFÔNICA E GRAVAÇÃO TELEFÔNICA:

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA: MEDIDA EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA, SOB CLÁUSULA DE RESERVA DE JURISDIÇÃO (POSIÇÃO PACÍFICA), EM QUE UM TERCEIRO CAPTA AS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS SEM O CONHECIMENTO DE NENHUM DOS INTERLOCUTORES;

    ESCUTA TELEFÔNICA: TAMBÉM SOB CLÁUSULA DE RESERVA DE JURISDIÇÃO (POSIÇÃO MAIORITÁRIA), OCORRE QUANDO UM TERCEIRO FAZ A GRAVAÇÃO DA CONVERSA DE DUAS PESSOAS COM O CONHECIMENTO DE APENAS UM DOS INTERLOCUTORES;

    GRAVAÇÃO TELEFÔNICA: OCORRE QUANDO UM DOS INTERLOCUTORES GRAVA O DIÁLOGO SEM O CONHECIMENTO DA OUTRA PESSOA. NÃO REQUER AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E É PROVA LÍCITA. 

  • A gravação telefônica é válida mesmo que tenha sido realizada sem autorização judicial. Exceção em que haveria ilicitude: no caso em que a conversa era amparada por sigilo (ex.: advogados e clientes, padres e fiéis).

  • Para massificar o assunto:

     

    ========================================================================

     

    (CESPE/DPU/2017) Situação hipotética: Arnaldo, empresário, gravou, com seu telefone celular, uma ligação recebida de fiscal ligado a uma autarquia a respeito da liberação de empreendimento da sociedade empresária da qual Arnaldo era sócio. Na conversa gravada, o fiscal exigiu para si vantagem financeira como condição para a liberação do empreendimento. Assertiva: Nessa situação, de acordo com o STF, o referido meio de prova é ilícito por violar o direito à privacidade, não servindo, portanto, para embasar ação penal contra o fiscal.

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

    ========================================================================

  • CERTO

     

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA:

    INTERCEPTAÇÃO: TERCEIRO capta. NINGUÉM sabe. Requer AUTORIZAÇÃO judicial.

    ESCUTA: TERCEIRO capta. INTERLOCUTOR sabe. Requer AUTORIZAÇÃO judicial.

    GRAVAÇÃO: INTERLOCUTOR grava. INTERLOCUTOR sabe. NÃO requer autorização judicial (STF)

     

    Exceção em que haveria ilicitude: no caso em que a conversa era amparada por sigilo (ex.: advogados e clientes, padres e fiéis).

  • A gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores somente será ilícita quando houver cláusula de sigilo.

  • Valeu Joesley Batista!
  • Pra quem ficou em dúvida na parte: "desde que ausente causa legal específica de sigilo"

    Comentário do John Lennon:

    "Exceção em que haveria ilicitude: no caso em que a conversa era amparada por sigilo (ex.: advogados e clientes, padres e fiéis)."

  • GABARITO: CERTO

     

    A Interceptação telefônica é a captação de conversa feita por terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores (interceptação telefônica stricto sensu); - Necessita de autorização judicial

     

    Escuta telefônica é a captação de conversa feita por terceiro com o conhecimento de um dos interlocutores; - Necessita de autorização judicial

     

    Gravação telefônica é a captação da conversa telefônica realizada por um dos comunicadores, sem o conhecimento do outro, inexistindo a figura do terceiro interceptador - NÃO Necessita de autorização judicial

     

    A Lei n.º 9.296/1996, conforme entendimento compartilhado pelo STF e pelo STJ, abrange tanto a interceptação telefônica stricto sensu quanto a escuta telefônica, pois ambas constituem procedimentos de captação da comunicação alheia, por terceiro interceptador, exigindo determinação judicial.

    Já a gravação telefônica, em que a captação da conversa é feita pelo próprio interlocutor, não se submete ao regime da referida lei, não dependendo de autorização judicial para ser realizada.

     

    Fonte: Padrão de resposta da prova discursiva do CESPE na prova de Delegado MT

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PJC_MT_17_DELEGADO/arquivos/PJC_MT_17_DELEGADO_DEFINITIVO_CARGO_1_PDQ3.pdf

  • Interceptação telefônica- Conversa capturada por um terceiro sem conhecimento dos interlocutores, necessita de autorização judicial

    Escuta telefônica- Conversa capturada por um terceiro com o conhecimento de um dos interlocutores, necessita de autorização judicial.

    Gravação- um dos interlocutores grava a conversa, não existe um terceiro. Não necessita de autorização judicial.

  • Segue fluxo.

    GAB: CORRETO --> GRAVAÇÃO

  • Apenas reforçando o que foi colocado pelo colega, a parte "desde que ausente causa legal específica de sigilo", se refere ao artigo 207 do CPP:

    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    Como exemplo, tem-se o advogado em relação ao seu cliente, o eclesiástico sobre as confissões de seus fiéis, o psicólogo quanto às declarações de seu paciente, etc.

  • Leia-se, a propósito, a ementa do AI 560.223-AgR, sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa: “AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRAVAÇÃO AMBIENTAL FEITA POR UM INTERLOCUTOR SEM CONHECIMENTO DOS OUTROS: CONSTITUCIONALIDADE. AUSENTE CAUSA LEGAL DE SIGILO DO CONTE ÚDO DO DIÁLOGO. PRECEDENTES. 1. A gravação ambiental meramente clandestina, realizada por um dos interlocutores, não se confunde com a interceptação, objeto cláusula constitucional de reserva de jurisdição. 2. É lícita a prova consistente em gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.” 4. Outros precedentes: AI 578.858-AgR, da relatoria da ministra Ellen Gracie; e RE 402.717-AgR, da relatoria do ministro Cezar Peluso. Ante o exposto, e frente ao § 1º-A do art. 557 do CPC, dou provimento ao recurso. Publique-se. Brasília, 03 de maio de 2011. Ministro AYRES BRITTO Relator

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000136407&base=baseMonocraticas

  • Eu e fulaninho conversando, mas eu gravando---> prova LÍCITA

    Eu e fulaninho conversando, mas cicrano q ta gravando--->prova ILÍCITA

  • O Temer jamais erraria uma questão dessa!

  • Salve prof Michel Temer!
  • "RE 402.717: 

    não há ilicitude alguma no uso de gravação de conversação telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, com a intenção de produzir prova do intercurso, sobretudo para defesa própria em procedimento criminal, se não pese, contra tal divulgação, alguma específica razão jurídica de sigilo nem de reserva, como a que, por exemplo, decorra de relações profissionais ou ministeriais, de particular tutela da intimidade, ou doutro valor jurídico superior. A gravação aí é clandestina, mas não é ilícita, nem ilícito é seu uso, em particular como meio de prova."

  • Esse trecho do comentário de C. Gomes responde a dúvida sobre o que seria "ausência de causa legal específica de sigilo".


    "Para as gravações, a regra é a licitude, ainda que não haja autorização judicial prévia. Entretanto, se obtidas com violação de confiança, nesse caso serão ilícitas as gravações realizadas não por afronta ao inciso XII, mas sim ao inciso X do art. 5.º da CF, pouco importando haja ou não, neste último caso, ordem judicial, visto que o inciso X, ao contrário do XII, não ressalva a autorização do juiz como permissivo para as condutas que afrontem a privacidade."

  • CERTO. EXEMPLO: Gravação realizada pela mãe da conversa telefônica do filho menor com o autor do crime. 

    Em processo que apure a susta prática de crime sexual contra adolescente absolutamente incapaz, é admissível a utilização de prova extraída de gravação telefônica efetivada a pedido da genitora da vítima, em seu terminal telefônico, mesmo que solicitado auxílio técnico de detetive particular para a captação das conversas. (informativo 543 do STJ-6ª turma-13/5/2014)

  • ''desde que ausente causa legal específica de sigilo'' , pra quem não sabe , são os casos em que determinada pessoa tem o dever legal(lei) do sigilo,

    exemplo : Sigilo entre advogado e cliente , psicólogo e paciente , padre e o seu fiel.


    Bons estudos.

  • desde que ausente causa legal específica de sigilo ????


    nem o Pedro Lenza acertaria

  • desde que ausente o dever legal do sigilo...

  • Caso Joesley Batista.

  • Gravação de conversa, telefônica ou ambiental, por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro: prova válida. Nesse sentido: “1. A gravação ambiental meramente clandestina, realizada por um dos interlocutores, não se confunde com a interceptação, objeto cláusula constitucional de reserva de jurisdição. 2. É lícita a prova consistente em gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido” (AI 560.223 AgR/SP — 2ª Turma — Rel. Min. Joaquim Barbosa — DJe -79 29.04.2011).

  • Famosa gravação clandestina, pacífica na jurisprudência hoje.

    Gabarito, Certo

  • desde que ausente causa legal específica de sigilo.

    cespe colocando coisa a mais, só para causar discórdia e ódio nas pessoas

    gabarito= CERTO

  • O que ocorre se houver tal cláusula de sigilo e, ao mesmo tempo, uma investida criminosa?

  • Vá direto ao comentário do Leonardo Barbalho

  • COMENTÁRIOS: Como falamos na parte da teoria, a gravação da conversa feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro é lícita.

  • PACOTE ANTICRIME!

    Entra em vigor dia 23/01/20, e trouxe uma novidade muito importante para a imparcialidade do juiz, relacionando-se com as provas ilícitas

    Percebam que, de acordo com a redação art. 157, § 5º, O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

  • GABARITO C

     É lícita a prova produzida a partir de gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, quando não existir (ou seja, quando for “ausente”) causa legal de sigilo ou de reserva da conversação. 2. Não caracteriza cerceamento de defesa a decisão que, motivadamente, indefere determinada diligência probatória. Precedentes:

  • Ex: Frequentes ameaças de um rival proferidas em ligação.

  • Essa questão já foi tratada pelo STF, que nos diz: "É lícita a prova consistente em gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação"

    AUSENTE CAUSA LEGAL ESPECÍFICA DO SIGILO: São os casos em que determinada pessoa tem o dever legal(lei) do sigilo.

    Ex.: Sigilo entre advogado e cliente

    RESERVA DA CONVERSAÇÃO: Conversa íntima, por exemplo.

  • CERTO

    só é considerada ilícita se houver um motivo legal de sigilo

  • estava indo tudo bem até aparecer o desde que. Aí me quebrou.

  • ■INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA/ AMBIENTAL: por 3° sem conhecimento dos comunicadores. Precisa de autorização judicial.

    ■ESCUTA TELEFÔNICA/ AMBIENTAL: por 3° com conhecimento de um dos comunicadores. Precisa de autorização judicial.

    ■GRAVAÇÃO CLANDESTINA TELEFÔNICA/AMBIENTAL: um dos comunicadores, sem conhecimento do outro. Independe de autorização judicial.

    MACETE:

    inTerceptação e escuTa: por Terceiro.

  • ATENÇÃO

    [PROVAS ILÍCITAS]

    ☑ Derivadas de violações de normas de Direito Material, CF ou Leis;

    ☑ Possui ao menos uma violação a de garantia fundamental do cidadão.

    [PROVAS ILEGÍTIMAS]

    ☑ Provas obtidas com violação às normas Processuais Penais;

    ☑ Afrontam o Direito Processual.

    PROVAS ILEGAIS -> GÊNERO

    PROVAS ILÍCITAS e ILEGÍTIMAS -> ESPÉCIE

    [CONCLUSÃO]

    Provas Ilícitas violam os bens materiais.

    Provas Ilegítimas viola o processo das penas.

  • Interceptação telefônica

    Precisa de autorização judicial

    Sem autorização judicial é considerada prova ilícita

    Escuta telefônica

    Precisa de autorização judicial

    Sem autorização judicial é considerada prova ilícita

    Gravação telefônica

    Não precisa de autorização judicial

    Independe do conhecimento ou consentimento do outro

    Prova lícita desde que não haja causa legal específica de sigilo.

  • Mas, gente... eu errei porque achei que a gravação sem o consentimento do outro feria o Art. 5º, inciso X, da CF que diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”

  • CERTO!

    Minha contribuição:

    - Interceptação → Captação de comunicação telefônica por terceira pessoa, sem o conhecimento dos envolvidos.

    - Escuta → Captação da comunicação telefônica por terceira pessoa, com o conhecimento de um dos interlocutores.

    - Gravação → Captação da conversa por um dos interlocutores.

    INTERCEPTAÇÃO e ESCUTA → imprescindível (depende) autorização judicial.

    GRAVAÇÃO → prescinde (independe) de autorização judicial.

  • 1- INTERCEPTAÇÃO AMBIENTAL: é a captação da conversa ambiente, feita por um terceiro sem o conhecimento dos interlocutores.

    2- ESCUTA AMBIENTAL: é o mesmo conceito de escuta, porém aplicado à conversa ambiente. Ou seja: é a captação da conversa ambiente por um terceiro com o conhecimento de um dos interlocutores.

    3- GRAVAÇÃO AMBIENTAL ou GRAVAÇÃO CLANDESTINA (Lícita): é o mesmo conceito de gravação aplicado à conversa ambiente, ou seja, é a captação da conversa ambiente feita pelo próprio interlocutor sem o conhecimento do outro, logo não é considerada prova ilícita, desde que ausente causa legal específica de sigilo

    INTERCEPTAÇÃO e ESCUTA -> depende de autorização judicial.

    GRAVAÇÃO- -> prescinde (independe) de autorização judicial.

  • “causa específica de sigilo” seria, por exemplo, a conversa entre um advogado e seu cliente.

    Questão correta. 

  • CERTO

    GRAVAÇÃO telefônica

    Ocorre quando o diálogo telefônico travado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro.

    Também é chamada de gravação clandestina (obs: a palavra “clandestina” está empregada não na acepção de “ilícito”, mas sim no sentido de “feito às ocultas”).

    ex: mulher grava a conversa telefônica no qual o ex-marido ameaça matá-la.

    A gravação telefônica é válida mesmo que tenha sido realizada SEM autorização judicial.

    A única exceção em que haveria ilicitude se dá no caso em que a conversa era amparada por sigilo (ex: advogados e clientes, padres e fiéis).

  • desde que ausente causa legal específica de sigilo. > ex.: advogado, médico, padre... esses não podem gravar no exercício do seu ofício.

  • Correto.

    A gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação NÃO É considerada prova ilícita. [AI 578.858 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 4‑8‑2009, 2ª T, DJE de 28‑8‑2009.] == RE 630.944 AgR, rel. min. Ayres Britto, j. 25‑10‑2011, 2ª T, DJE de 19‑12‑2011

  • Prova. Gravação ambiental. Realização por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. Validade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida. Recurso extraordinário provido. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC. É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. (RE-QO-RG 583937, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, julgado em 19/11/2009, publicado em 18/12/2009).

    No mesmo sentido, é a redação do artigo 10 – A §2º, da Lei 9296/96, incluído pela Lei Anticrime, confira-se:

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    §1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    §2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

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ID
2624773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item a seguir.


De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a denúncia anônima não pode ser base exclusiva para a propositura de ação penal e para a instauração de processo administrativo disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    "A denúncia anônima, por si só, não serve para fundamentar a instauração de inquérito, mas, a partir dela, poderá a autoridade competente realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório”

  • denúncia anônia não abre PAD??? hahaha

  • Certo.

    Assertiva: De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a denúncia anônima não pode ser base exclusiva para a propositura de ação penal e para a instauração de processo administrativo disciplinar.

    Perfeita a questão, visto que, a Denúncia Anônima, também conhecida como Apócrifa, não pode ser utilizada como fonte única/exclusiva para dar ensejo a instauração de IP, Ação Penal ou PAD. Antes disso, a autoridade deverá fazer uma VPI - verificação de procedência das informações -, assim, restando verídicas as informações, a autoridade poderá dar prosseguimento as investigações e realizar ulteriores diligências.

     A instauração do inquérito policial baseada tão somente em denúncia anônima não é possível, mas é possível que a autoridade policial faça diligências e, a partir delas, caso encontre algum elemento que justifique, poderá instaurar o inquérito policial.

    A luta continua !

  • EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ATO DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSTAURAÇÃO A PARTIR DO RESULTADO DE SINDICÂNCIA QUE APUROU FATOS NARRADOS EM DENÚNCIA ANÔNIMA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 134 DA LEI N. 8.112/1990; OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO E DA PENA APLICADA. INEXISTÊNCIA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RMS 29198, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 30/10/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 27-11-2012 PUBLIC 28-11-2012)

    (...) Situação diversa ocorre, entretanto, quando a denúncia vem acompanhada de elementos que comprovem a verossimilhança das alegações e a existência de potencial delito funcional, fornecem informações suficientemente precisas que permitam a apuração preliminar e célere dos fatos para confirmar a procedência da imputação.

    Nessas situações, deve-se realizar um exame prévio de admissibilidade da denúncia, da idoneidade dos documentos que a acompanham, da coerência da narrativa e da presença de elementos que evidenciem não se tratar de mera tentativa de macular a idoneidade do servidor. Assim, como meio de preservar a imagem e a honra do servidor investigado, a Administração deve agir de forma cautelosa e discreta e realizar investigações preliminares em busca de outros elementos que corroborem a denúncia e confirmem a autoria e a materialidade das infrações, para, apenas aí, instaurar o processo administrativo disciplinar. Esse procedimento investigatório preliminar pode ter a forma de sindicância, como se deu na espécie."

    Ou seja, para o STF, a Sindicância é possível - a título de procedimento preliminar de verificação, mas o PAD não.

  • CONTINUANDO, AMIGOS CONCURSEIROS:

    PARA O STJ, todavia, a instauração de PAD com fundamento em denúncia anônima é, sim, possível:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
    1. Consoante jurisprudência do STJ, não é toda e qualquer violação à lei que pode comprometer a coisa julgada, dando ensejo à ação rescisória nos termos do inciso V do art. 485 do CPC. Para justificar a procedência da demanda rescisória, a violação à lei deve ser de tal modo evidente que afronte o dispositivo legal em sua literalidade. A causa de rescindibilidade reclama violação à lei, por isso, interpretar não é violar.
    2. O acórdão ora recorrido se mostra em sintonia com a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ilegalidade na instauração de processo administrativo com fundamento em denúncia anônima, por conta do poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por via de consequência, ao administrador público.
    Precedentes: EDcl no REsp 1.096.274/RJ, Sexta Turma, Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 5/2/2013; MS 15.517/DF, Primeira Seção, Min. Benedito Gonçalves, DJe 18/2/2011; REsp 867.666/DF, Quinta Turma, Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 25/5/2009; MS 12.385/DF, Terceira Seção, Min. Paulo Gallotti, DJe 5/9/2008.
    3. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1307503/RR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 13/08/2013)

     

    RESUMINDO:

    APURAÇÃO ADMINSITRATIVA DISCIPLINAR COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA:

    STF - NÃO ADMITE PAD. RMS 29198, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 30/10/2012

    STF: ADMITE SINDICÂNCIA RMS 29198, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 30/10/2012

    STJ - ADMITE PAD (e, se quem pode o mais, pode o menos, SINDICÂNCIA) AgRg no REsp 1307503/RR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2013,

  • Cocordo exatamente com o exposto pela colega Barbara Milani! Sendo que, ao afirmar "a denúncia anônima não pode ser base exclusiva para a propositura de ação penal e para a instauração de processo administrativo disciplinar", não diz que ela (a denúncia anônima) não poderá ser utilizada no âmbito do Direito Administrativo. A questão exclui essa possibilidade apenas quanto ao PAD (mais complexo), sem excluir, contudo, a aplicação em outros procedimentos do direito admnistrativo. Assim, entendo ser errado interpretar restritivamente a questão, para torná-la incorreta. 

     

    Nesse sentido, é sabido pela maioria (corroborando com o julgado coladionado pela colega acima) que o STF tem adotado o entendimento de que é possível a abertura de processo administrativo decorrente de denúncia anônima, entretanto, com a realização de apuração prévia:

     

    “Não pode a Administração, como é óbvio, instaurar o processo administrativo disciplinar contra servidor com base única e exclusiva nas imputações feitas em denúncias anônimas, sendo exigível, no entanto, conforme enfatizado, a realização de um procedimento preliminar que apure os fatos narrados e a eventual procedência da denúncia”. RMS 29.198/DF, julgado em 30 de outubro de 2012.

     

    Por fim, entendendo que a investigação tem fim nela mesma, além de seguir a obediência dos Princípios da autotutela, autoexecutoriedade, imperatividade, entre outros, é que Administração pode (deve) agir de oficio sempre que necessário, pois sequer precisa da denúncia. 

  • Boa noite,

     

    Têm pessoas confundindo a denúncia anônima ser base para instauração, com a denúncia anônima ser base exclusiva, são situações completamente diferentes, o que ela não pode é ser base EXCLUSIVA, no entanto cabe a autoridade o dever de averiguar tal denúnica e, após isso, proceder com a instauração e isso é válido tanto para STJ quanto para STF!

  • Esperando anulação, Cespe.

  • Hiur GM, então espera sentado, senão você cansa. 

     

    Tem gente citando um julgado do STJ, todavia o enunciado é claro ao pedir de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

     

    GABARITO: CORRETO.

  • Questão merece ser ANULADA!

    Transcrevo aqui trecho do livro "Vade Mecum de Jurisprudência - Dizer o Direito - Marcio André Lopes Cavalcante, pg. 160, Ed. 2018:

    "É possível a instauração de processo administrativo com base em "denúncia anônima"?

    SIM. Segundo o STJ, não há ilegalidade na instauração de processo administrativo com fundamento em denúncia anônima, por conta do poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por via de consequência, ao administrador público." STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1307503/RR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013.

     

  • CERTA!

     

    (CESPE - 2013 - PCBA - DELEGADO)

    O delegado de polícia não poderia ter determinado a instauração de inquérito policial exclusivamente com base na denúncia anônima recebida.

    GAB: CERTA.

     

     

    -

    MAIS DICAS E QUESTÕES:

    https://www.instagram.com/quebrandocespe/

  • " base exclusivamente " deixa a questão CORRETA !!!

  • GABARITO QUESTIONÁVEL:

     

    Vide prova de Defensor Público Federal (2017 - CESPE - Q842197):

    "É possível a instauração de procedimento administrativo disciplinar com base em denúncia anônima." 

    Gabarito: Certo.

     

    Fiquei com dúvidas se o uso do "exclusivamente" tornaria a questão correta... (me parece que não).

     

     

  • "Diferentemente do que alegado no presente recurso, o processo administrativo em questão não foi instaurado única e exclusivamente a partir da denúncia anônima, o que seria vedado, mas sim com fundamento no resultado da sindicância preparatória que apurou previamente os fatos narrados naquela denúncia e, diante das provas coligidas, ou seja, a partir de elementos probatórios autônomos, concluiu pela necessidade de instauração do procedimento disciplinar" RMS 29.198/DF pgs. 19-20 - Rel. Min. Carmem Lúcia (grifei)

  • O Supremo Tribunal Federal tem adotado o entendimento de que é possível a abertura de processo administrativo decorrente de denúncia anônima, entretanto com a realização de apuração prévia. É importante destacar parte do voto da ministra relatora Cármen Lúcia, no RMS 29.198/DF, julgado em 30 de outubro de 2012.

    �Não pode a Administração, como é óbvio, instaurar o processo administrativo disciplinar contra servidor com base única e exclusiva nas imputações feitas em denúncias anônimas, sendo exigível, no entanto, conforme enfatizado, a realização de um procedimento preliminar que apure os fatos narrados e a eventual procedência da denúncia�.

  • Pessoal fiquei na dúvida de uma coisa! qd a propria denuncia apócrifa constituir o corpo de delito, quando é  o caso de um bilhete confeccionado pelos próprios sequestradores, ela propria poderá dar ensejo a abertura do IP não é  isso?! Pois teria ao menos uma exceção ao que foi afirmado na questão não é isso?!

  • Gabarito CERTO

     

    Em resumo, 

     

    Instauração de IP/PAD com BASE em denúncia anonima: PODE!

     

    Instauração de IP/PAD com BASE EXCLUSIVA em denúncia anônima: NÃO PODE!

     

    Smj, 

     

    Avante!

  • Errei EXCLUSIVAMENTE por causa do PAD rsrsrs Não sabia que ele obedecia as mesmas regras do Inquérito.
     

    O Supremo Tribunal Federal tem adotado o entendimento de que é possível a abertura de processo administrativo decorrente de denúncia anônima, entretanto com a realização de apuração prévia. É importante destacar parte do voto da ministra relatora Cármen Lúcia, no RMS 29.198/DF, julgado em 30 de outubro de 2012.

    �Não pode a Administração, como é óbvio, instaurar o processo administrativo disciplinar contra servidor com base única e exclusiva nas imputações feitas em denúncias anônimas, sendo exigível, no entanto, conforme enfatizado, a realização de um procedimento preliminar que apure os fatos narrados e a eventual procedência da denúncia�.

    Nesse sentido, também no Superior Tribunal de Justiça há entendimento favorável para abertura de processo administrativo baseado em denúncia anônima, desde que com apuração prévia dessa, conforme os precedentes: MS 10.419/DF; MS 7.415/DF e REsp 867.666/DF.

  • Apenas a título de informação pra quem visa o MPSC. O Conselho Superior do Órgão, aqui, chancela a abertura de IC´s baseado em denúncia apócrifa, perfilhando-se a posição do STJ enunciada pelos colegas.

  • MS 10.419/DF; MS 7.415/DF e REsp 867.666/DF.

    Informativo 755 STF

    Dentre outros posicionamentos do STF trazem a luz a possibilidade de se dar ensejo à instauração de IP, Ação Penal ou PAD, através da denuncia anônima, contudo, não sendo permitida tê-la como base exclusiva e ainda deixando clara a importância das realizações de diligências para averiguar os fatos nela noticiados. 

  • Vamos indicar ela para o professor!!

  • ALT. "C"

     

    1. As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

     

    2. O Supremo Tribunal Federal tem adotado o entendimento de que é possível a abertura de processo administrativo decorrente de denúncia anônima, entretanto com a realização de apuração prévia. É importante destacar parte do voto da ministra relatora Cármen Lúcia, no RMS 29.198/DF, julgado em 30 de outubro de 2012. “Não pode a Administração, como é óbvio, instaurar o processo administrativo disciplinar contra servidor com base única e exclusiva nas imputações feitas em denúncias anônimas, sendo exigível, no entanto, conforme enfatizado, a realização de um procedimento preliminar que apure os fatos narrados e a eventual procedência da denúncia”.

     

    3. Segundo o STJ, não há ilegalidade na instauração de processo administrativo com fundamento em denúncia anônima, por conta do poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por via de consequência, ao administrador público. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1307503/RR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013.

     

    Bons estudos. 

  • CERTO

     

    "De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a denúncia anônima não pode ser base exclusiva para a propositura de ação penal e para a instauração de processo administrativo disciplinar."

     

  • A noticia anônima (notitia criminis inqualificada) não deve ser repelida de plano, sendo incorreto considerá-la sempre inválida; contudo, requer cautela redobrada por parte da autoridade policial, a qual deverá, antes de tudo, investigar a verossimilhança das informações. Há entendimento minoritário sustentado a inconstitucionalidade do inquérito instaurado a partir de comunicação apócrifa, uma vez que o art. 5º, IV, da Costituição Federal veda o anonimato na manifestação do pensamento.

     

    NOTICIA CRIMINIS

    Dá-se o nome notitia criminis (notícia do crime) ao conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, de um fato aparentemente criminoso. 

    a) Notitia criminis de cognição direta ou imediata: também chamada de notitia criminis espontânia ou inqualificada, ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento direto do fato infrigente da norma por meio de suas atividades rotineiras, de jornais, da investigação feita pela própria polícia judiciária, por comunicação feita pela polícia preventiva ostensiva, pela descoberta ocasional do corpo do delito, por meio de denúncia anônima etc.

    A DELAÇÃO APÓCRIFA (ANÔNIMA) é também chamada de notícia criminis inqualificada, recebendo, portanto a mesma designação do gênero ao qual pertence.

    b) Notitia criminis de cognição indireta ou mediata: também chamada de notitia criminis provocada ou qualificada, ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito, como por exemplo, a delatio criminis - delação (CPP, arts. 5º, II, e paragráfos 1, 2, 3 e 5º) ou do Ministério da Justiça (CP, arts. 7º, paragráfo 3º, b, e 141, I, c/c o parágrafo único do art. 145), e a represenação do ofendido (CPP, art. 5º, paragráfo 4º)

    c) Notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre no caso de prisão em flagrante, em que a notícia do crime se dá com a apresentação do autor (cf. CPP, art. 302 e incisos). É modo de instauração comum a qualquer espécie de infração, seja de ação pública condicionada ou incondicionada, seja de ação reservada à iniciativa privada. Por isso, houve por bem o legislador tratar dessa espécie de cognição em dispositivo legal autônomo (CPP, art. 8º). Tratando-se de crime de ação pública condicionada, ou de iniciativa privada, o auto de prisão em flagrante somente poderá ser lavrado se forem observados os requisitos dos paragráfos 4º e 5º do art.5º do Código de Processo Penal).

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a denúncia anônima não pode ser base exclusiva para a propositura de ação penal e para a instauração de processo administrativo disciplinar.

    STF, HC 95244: O STF assentou o entendimento de que é vedada a persecução penal iniciada com base, exclusivamente, em denúncia anônima. Isto é, por si só a denúncia anônima não é idônea para instaurar o inquérito. Portanto, o delegado jamais poderá instaurar um inquérito baseado apenas em denúncia anônima. (Fonte: Renato Brasileiro de Lima)

  • As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”: 1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”; 2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial; 3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado. STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

  • CERTO

  • CERTO

    O entendimento do STF é que a denúncia anônima pode servir como base de PAD, Ação Penal, etc, o contrário é falar em base exclusiva o que fere o entendimento da egrégia corte.

  • Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.

  • Questão Desatualizada???

     

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.

  • desatualizada, CUIDADO!

  • Minha gente, o comando da questão fala: de acordo com o entedimento do STF. 

    Não coloquem entendimentos atualizado do STJ para não confundir nossos colegas, muitos estudam pelos comentários.

  • MK Soares, seu comentário foi desnecessário, improdutivo... a humildade passa longe de você !

  • Correto. A denuncia anônima não é capaz de iniciar inquérito policial.Quando o delegado fica sabendo da denuncia anônima ele vai realizar diligências a fim de apurar a veracidade da denúncia.Se forem comprovados os fatos da denúncia anonima aí sim o delegado poderá instaurar o IP.

  • A questão pede de acordo com o STF e está certa. Mesmo que ela não mencionasse o STF olhem o entendimento do stj

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.

    a denúncia anônima não pode ser base exclusiva para a propositura de ação penal e para a instauração de processo administrativo disciplinar. Olhem o comando da questão e o que os tribunais dizem, também acho que as pessoas não estão entendendo e querem justificar os seus erros.... 

  • Cabe instauracao de PAD BASEADO em denuncia anonima, pois a administracao publica tem o dever de investigar a si propria, ainda mais com denuncia.

  • NÃO SE PODE ABRIR UM:    

                                                 INQUÉRITO POLICIAL

                                                                OU

                                  QALQUER OUTRO PROCESSO FORMAL

     

    ATRAVÉS DE DENUNCIAS ANÔNIMAS. 

    MAS PODE INVESTIGAR!

  • Correto.

    A denuncia anônima não é capaz de iniciar inquérito policial.Quando o delegado fica sabendo da denuncia anônima ele vai realizar diligências a fim de apurar a veracidade da denúncia.Se forem comp

    rovados os fatos da denúncia anonima aí sim o delegado poderá instaurar o IP.

  • De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a denúncia anônima não pode ser base exclusiva para a propositura de ação penal e para a instauração de processo administrativo disciplinar.

     

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

     

     

    A questão não está desatualizada, o termo "exclusiva" na afirmativa, deixa ela correta!

  • De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a denúncia anônima não pode ser base exclusiva para a propositura de ação penal e para a instauração de processo administrativo disciplinar.

     

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

     

     

    A questão não está desatualizada, o termo "exclusiva" na afirmativa deixa ela correta!

  • ATUALIZANDO A POSIÇÃO DO STJ.

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.

  • Ao concluir "exclusivamente" a questão se mostra correta em face do que o STF fala sobre "outros" meios que devem se levar conta sendo tão "somente assim" a viabilização da ação.

  • Recente Súmula sobre o assunto (súmula 611 STJ) "Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração."

  • Vulgo Denúncia Apócrifa, devendo essa ser investigada sua veracidade antes que se instaure IP ou qualquer ação penal.

  • Ficar atento que o STF e o STJ divergem de entendimento quanto a possibilidade de instauração de inquérito em PAD a partir de denuncia anônima.
    STJ entende que denuncia anônima pode dar inicio ao inquérito
    STF entende que não.

  • STF - A denúncia anônima NÃO pode ser base exclusiva para a propositura de ação penal e para a instauração de PAD

    Gab. C

     

    A jornada é longa, mas a vitória é certa!

  • Com base no princípio da auto-tutela, a Administração pode sim instaurar PAD com base em denúncia anônima.

  • Gabarito: CERTO. Vejam os dispositivos legais e NOVO ENTENDIMENTO DO STJ a respeito da matéria:

    - Art. 6º, Lei .9.784/99:

    "O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;"

    - Art. 144, Lei 8.112/90: "As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade."

    - Súmula 611, STJ: "Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração."

    A questão fala que a denúncia anônima não pode ser BASE EXCLUSIVA.

  • A denúncia anônima só poderá embasar a denúncia ou queixa quando contiver elementos informativos idôneos.

  • Realmente, quanto ao PAD é possível sim. Questão merece ser ANULADA ou ter o gabarito modificado para ERRADO.

     

  • Base Exculsiva- Que dizer único fundamento para propositura do processo administrativo disciplinar. A denúncia Anônima poderá ser alvo de uma sindicância para verificação dos fatos. Apontados indícios de prática de uma falta, devidamente fundamentada da ensejo à Abertura do Processo Administrativo Disciplinar.

    Lembrando que, caso a sindicância infira a existência de conduta ilegal passível de penalidade de Advertência ou suspensão de até 30 dias ao servidor, a sindicância deixará de ser meramente investigativa, deverá ser aberto a ampla defesa e contraditório.

  • fiz o seguinte raciocinio...

     

    PAD é um processo adm, assim como o INQUERITO policial, e todos nos sabemos que IP não pode ser iniciado exclusivamente por denúncia anônima, logo eu raciocinei que esse conceito aplica-se ao PAD tambem.

  • Desatualizada?

     

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração

  • Rayline, não está desatualizada. É perfeitamente possível que uma denúncia anônima dê origem a um PAD ou AP, desde que haja investigação ou sindicância antes, conforme a súmula que você trouxe. Porém, a questão aborda uma situação em que a denúncia anônima é a única base para a propositura da AP ou a instauração do PAD, o que não é possível.

  • Gab C


    A denúncia anônima, na seara criminal, deve ser submetida à verificação de procedência das informações para que seja instaurado o inquérito e a consequente ação penal (art. 5º, inc II, parágrafo 3º do CPP).

    No âmbito administrativo, por sua vez, para que o processo administrativo seja instaurado deve ele ser precedido de sindicância ou meio de investigação (súmula 611 do STJ)


    Resiliência!

  • Lembrar que o PAD é uma ferramenta de averiguação de irregularidades.
    Ele servirá para verificar se, de fato, aquilo que consta na denúncia anônima acontece ou não.
    Diante dos preceitos e princípios regimentais da Administração Pública: se houve irregularidade, ela precisa ser investigada e os responsáveis precisam ser punidos.
    O STJ, editou em (20/05/2018), a súmula 611, que trata do assunto:
    Súmula 611 – Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
    Ou seja, é possível instaurar o PAD com base em denúncia anônima, desde que, devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, em virtude do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    Gabarito correto (E).

  • A denúncia anônima, na seara criminal, deve ser submetida à verificação de procedência das informações para que seja instaurado o inquérito e a consequente ação penal (art. 5º, inc II, parágrafo 3º do CPP).

    No âmbito administrativo, por sua vez, para que o processo administrativo seja instaurado deve ele ser precedido de sindicância ou meio de investigação (súmula 611 do STJ)


  • Gabarito: Errado


    A indisponibilidade, impossibilidade de desistir da ação, só é aplicada na ação penal pública, que tem o MP como titular.


    Na ação penal privada aplica-se o princípio da disponibilidade, que permite que o titular da ação (ofendido), possa desistir em continuar com a denúncia até antes do trânsito em julgado.

  • Denúncia Anônima ou Notícia Anônima: não autoriza por si só a propositura de ação penal e nem autoriza métodos invasivos(interceptação telefônica ou busca e apreensão); deve ser realizada uma investigação preliminar para apurar a veracidade da denúncia anônima e se confirmado um mínimo de procedência, será instaurado o inquérito.

  • Só fiquei em dúvida em relação ao processo administrativo disciplinar.. me matou.

  • O STF corrobora esse entendimento: (...) Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada ‘denúncia anônima’, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados (86.082, rel. min. Ellen Gracie, DJe de 22.08.2008; 90.178, rel. min. Cezar Peluso, DJe de 26.03.2010; e HC 95.244, rel. min. Dias Toffoli, DJe de 30.04.2010 – Informativo 755 do STF).

    Fonte: Prof. Renan Araújo - Estratégia.

  • Certo.

     

    Obs.:

     

    > A regra é essa:

    - Teve denúncia anônima?

    - Sim.

    - Então tem que ter investigação antes de abrir: inquérito policial, ação penal, processo adm.

    - Não tem essa de base exclusiva.

     

    > Se falei merda, por favor, avisem me no inbox.

     

     

    Eu não vou desistir, pq Ele não desistiu de mim!

  • Em regra sim.

  • É possível instaurar processo administrativo disciplinar com base em “denúncia anônima”? SIM, mas a jurisprudência afirma que, antes, a autoridade deverá realizar uma investigação preliminar ou sindicância para averiguar o conteúdo e confirmar se a “denúncia anônima” possui um mínimo de plausibilidade. 

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/07/sc3bamula-611-stj.pdf

  •  "Tanto o STF quanto o STJ possuem o mesmo entendimento :

     A instauração do inquérito policial baseada tão somente em denúncia anônima não é possível, mas é possível que a autoridade policial faça diligências e, a partir delas, caso encontre algum elemento que justifique, poderá instaurar o inquérito policial."

  • muito bom comentário amigos.

  • As denúncias anônimas jamais poderão ser a causa única de exercício de atividade punitiva pelo Estado. Em outras palavras, não pode ser instaurado um procedimento formal de investigação com base, unicamente, em uma denúncia anônima. 

  • Resumindo: DENÚNCIA ANÔNIMA SOMENTE ADMITIDA COM UMA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR .

  • em relação ao processo administrativo disciplinar. Pode sim !!!!!

    Discordo

  • O habeas corpus tem como características: gratuidade; informalidade; escrito; português; petição assinada; admite-se liminar; prioridade de tramitação.

  • DENÚNCIA ANÔNIMA DEVE ESTAR ACOMPANHADA DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL.

  • 1.      PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO ANONIMATO

     

    (CESPE 2018) - De acordo com o entendimento do STF, a denúncia apócrifa (denúncia anônima) NÃO PODE SER BASE EXCLUSIVA para a propositura de IP, Ação Penal ou instauração de PAD.

    (CESPE 2018) - O princípio da vedação ao anonimato impede que o MP, em regra, acolha delação apócrifa (denúncia anônima) como fundamento para a instauração de procedimento criminal.

    (VUNESP 2019) ­- Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    A Denúncia Anônima, também conhecida como apócrifa, não pode ser utilizada como fonte ÚNICA/EXCLUSIVA para dar ensejo a instauração de IP, Ação Penal ou PAD, mas ela pode corroborar para a adoção de outras medidas destinadas a apurar a ocorrência do ilícito e, posteriormente, justificar a abertura do procedimento.

    *IP => É possível que autoridade policial faça diligências (VPI - verificação de procedência das informações), para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, estão, instaurar o procedimento investigatório.

    *PAD => Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância (para averiguar o conteúdo e confirmar se a “denúncia possui um mínimo de plausibilidade”) é possível a instauração de PAD com base em denúncia anônima, em face do PODER-DEVER DE AUTOTUTELA IMPOSTO À ADMINISTRAÇÃO.

  • DENÚNCIA ANÔNIMA DEVE ESTAR ACOMPANHADA DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL.

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Provas:  

    A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue, tendo como referência a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

    O princípio da vedação ao anonimato impede que o Ministério Público, em regra, acolha delação apócrifa como fundamento para a instauração de procedimento criminal.

    CERTO

  • CERTO.

    Deve-se diligenciar de forma a verificar a confiabilidade das informações anônimas.

  • É importante lembrar que o STJ admite a instauração de PAD com base em denúncia anônima. Vide Súm 611.

    Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração

  • Por si so ela não faz NADA .

  • De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a denúncia anônima não pode ser base exclusiva para a propositura de ação penal e para a instauração de processo administrativo disciplinar.

    Denúncia anônima exclusivamente:

    Errei a questão porque havia estudado que sim, autorizava abertura de PAD. Porém, esse é o entendimento do STJ, e não do STF. De qualquer forma, a questão também limitou muito quando afirmou "exclusivamente" e mesmo para o STJ é necessário motivação e amparo em investigação e sindicância.

    Sumula 611 STJ: “Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.”

  • NOTITIA CRIMINIS- DENÚNCIA ANÔNIMA

    A DENÚNCIA ANÔNIMA POR SI SÓ NÃO SERVE COMO BASE PARA A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL,PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR.

    A DENÚNCIA ANÔNIMA PODE JUSTIFICAR A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PRELIMINARES.

  • C

    ERREI, PENSEI QUE PAD PODIA.

  • Se fosse , aqui no interior a justiça não daria conta de forma alguma ...
  • OS BANDIDOS AGRADECEM AO STF!

  • A Denúncia Anônima, também conhecida como Apócrifa, não pode ser utilizada como fonte única/exclusiva para dar ensejo a instauração de IP, Ação Penal ou PAD.

    GABARITO: CERTO

  • RESUMO DO COLEGA DO QC

    Instauração de IP/PAD com BASE em denúncia anonima: PODE!

     

    Instauração de IP/PAD com BASE EXCLUSIVA em denúncia anônima: NÃO PODE!

  • NEM SEMPRE TEREMOS EXCLUSIVIDADE.

  • Denúncia anônima, delação apócrifa, delação anônima ou delatio criminis inqualificada não servem como fundamento único para embasar I.P, A.P ou sentença condenatória.

  • Gabarito: Errado

    O que deixou a questão errada foi a palavra exclusiva.

    Instauração de IP/PAD com BASE em denúncia anônima: PODE!

     

    Instauração de IP/PAD com BASE EXCLUSIVA em denúncia anônima: NÃO PODE!

  • IP não pode com base em denuncia anônima, PAD pode.

  • Não é base nem para inquérito policial, que dirá para ação penal ....

    Simboraaa!!!

  • Ação Penal - não

    PAD - sim

  • errei pq li sem atenção

  • Eu sabia essa com laranja kkkkk Brincadeira, acertei.

  • Se não pode nem pra iniciar o IP imagina a ação penal...

  • TEM QUE FAZER A VPI .

  • AÇÃO PENAL ?

    BASE EXCLUSIVA ?

    ERRADO

  • GAB: ERRADO

    Conforme comentário do nosso amigo Renan:

    Instauração de IP/PAD com BASE em denúncia anonima: PODE!

     

    Instauração de IP/PAD com BASE EXCLUSIVA em denúncia anônima: NÃO PODE

  • CORRETO

    NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA:

    (Denúncia anônima)/(Delação apócrifa)

    >>>>>> Recebida a denúncia, a autoridade deve realizar deligências para apurar sua veracidade.

  • Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de PAD com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.


ID
2624776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das normas constitucionais aplicáveis ao regime federativo brasileiro, julgue o próximo item.


As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras e os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens pertencentes à União.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CR:

     

    Art. 20. São bens da União:

     

    [...]

     

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

     

    [...]

     

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

  • CF/88

    Capítulo II - DA UNIÃO

     

    Art. 20 São bens da União:

    II - As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

     

  • Lembrando que, como REGRA, as terras devolutas pertencem aos Estados, conforme art. 26, IV, da CF, não compreendidas entre as da União, como mencionou a questão. 

  • Gabarito: Certo.

     

    Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse. O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado.

    http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27510-o-que-sao-terras-devolutas/

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    CF - Art. 20. São bens da União:

    ...

     

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    ...

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    ...

     

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

     

     

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  • GABARITO CERTO 

     

    Só para melhor compreensão do que vem a ser Terras Devolutas:

    São terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse. O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado.

     

    Súmula 477 STF

    As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Apenas COMPLEMENTANDO 

     


    Informativo 873 STF (2017): 

     


     Não se pode caracterizar as terras ocupadas pelos indígenas como devolutas. 

     

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/09/informativo-comentado-873-stf.html

  • CERTO 

    CF/88 - Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

  • GABARITO: CERTO

     

    ART. 20 SÃO BENS DA UNIÃO

     

    I- OS QUE ATUALMENTE LHE PERTENCEM E OS QUE VIEREM A SER ATRIBUIDOS;

     

    II- AS TERRAS DEVOLUTAS INDISPENSAVEIS Á DEFESA DAS FRONTEIRAS, DAS FORTIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES MILITARES, DAS VIAS FEDERAIS DE COMUNICAÇÃO E A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL,DEFINIDAS EM LEI;

     

    VII- OS TERRENOS DE MARINHA E SEUS ACRESCIDOS;

  • CERTO

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

    (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: CNPQ Prova: Analista em Ciência e Tecnologia Júnior - Geral)

     

    Consideram-se terras da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações, das construções militares e das vias federais de comunicação, bem como indispensáveis à preservação ambiental, e as áreas de fronteiras.(CERTO)

     

    ----------           ----------------

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal)

     

    Os terrenos de marinha, assim como os seus terrenos acrescidos, pertencem à União por expressa disposição constitucional.(CERTO)

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!

  • A REGRA é que as terras devolutas são bens dos ESTADOS art. 26, IV, CF. Contudo, será bem da UNIÃO as terras devolutas indispensáveis (primordial) à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental. Assim, fora das hipóteses narradas no art. 20, II, CF, a terra devoluta é bem do ESTADO.

    REGRA: Terra devoluta é bem do ESTADO. EXCEÇÃO: terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, bem da UNIÃO.

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE.

  • GAB.C

    Art. 20. São bens da União: 

    II - as TERRAS DEVOLUTAS indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; 

    OBS.: O rol de bens da União não é taxativo mais meramente EXEMPLIFICATIVO. 

  • Terras devolutas= terras públicas

  • Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;


    Inciso II: trata das terras devolutas (terras públicas).

    Inciso VII: terreno de marinha. Ex: são terrenos da marinha aqueles que são adjacentes ao litoral, 33 metros medidos para a parte da terra.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 20, II e VII, CF:

     

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    “CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM  MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE   SÃO PAULO”

    Civil                                 Diretrizes e bases da educ. Nacional                  Atividades nucleares de qu. naturez 

    Aeronáutica                      Energia                                                            Telecomunicações

    Penal                                                                                                       Informática

    Agrário                            Processual                                                        Radiodifusão

    Comercial                        Militar                                                               Aguas

    Eleitoral

    Trabalho                         Emigração e imigração, entrada,                         TRAnsito

    Espacial                         ….. expulsão e extradição de estrangeiros           TRAnsporte

    Seguridade social

     

    COMpetência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais

    MATERIAL BÉLICO

     

    NAcionalidade, cidadania, a naturalização

     

    POPULAÇÃO INDÍGENA

     

    Desapropriação

    SP - serviço postal

  • Lembrando que se não forem INDISPENSÁVEIS, será bens do ESTADO.

  • A respeito da organização do Estado, conforme as disposições da CF/1988:

    O art. 20, II, da CF estabelece que:

    Art. 20. São bens da União:
    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

    Lembrando que terras devolutas são aquelas que não possuem destinação pública e nem estão sob domínio privado, sendo consideradas bens pertencentes à União, na situação prevista no dispositivo supracitado, ou pertencentes aos estados, nos demais casos.

    Gabarito do professor: CERTO

  • CERTO

    Terras devolutas

    Regra: Estados.

    Exceção: União - se indispensáveis à preservação ambiental ou à defesa de fronteira; fortificações ou construções e vias federais de comunicação;

  • Acerca das normas constitucionais aplicáveis ao regime federativo brasileiro, é correto afirmar que: As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras e os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens pertencentes à União.

  • Pode aparecer também:

    As terras ocupadas, em passado remoto, por aldeamentos indígenas não são bens da União (STF AI-AgR 307401/SP).

    Súmula 650-STF: Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

    Bons estudos!

  • Corretíssima!!!

    Constituição Federal:

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

  • Art. 20. São bens da União:

    O art. 20 da CF88 estabelece quais são os bens que pertencem à União. São 11 incisos:

    I - Os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos.

    II - As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II               

    V - Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva

    VI - O mar territorial

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos

    VIII - os potenciais de energia hidráulica

    IX - Os recursos minerais, inclusive os do subsolo

    X - As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  •  Art. 20. São bens da União:

    os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    as terras devolutas indispensáveis à defesa:

    1- das fronteiras,

    2- das fortificações e construções militares,

    3- das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos:

    1-     de seu domínio, ou

    2-     que banhem mais de um Estado, ou

    3-     sirvam de limites com outros países, ou

    4-     se estendam a território estrangeiro ou dele provenham,

    5-     bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países;

    as praias marítimas; 

    as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípiosexceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II - (Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros; )

    os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    o mar territorial;

    os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    os potenciais de energia hidráulica;

    os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • CF/88:

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    ________________________________________________________________

    Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse. O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado.

    ________________________________________________________________

    Informativo 873 STF (2017): Não se pode caracterizar as terras ocupadas pelos indígenas como devolutas. 

  • Essa tem que decorar, não tem jeito. Ambos são bens da União, previstos no art. 20, II e VII, da Constituição.

    Gabarito: CERTO

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Texto de lei galera, desnecessário maiores aprofundamentos. Decorou a lei, acertou a questão!


ID
2624779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das normas constitucionais aplicáveis ao regime federativo brasileiro, julgue o próximo item.


A competência para legislar sobre os vencimentos das polícias civil e militar do Distrito Federal (DF) é privativa da União, podendo o DF legislar sobre a matéria somente no caso de inexistência da lei federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CR:

     

    Art. 21. Compete à União:

     

    [...]

     

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

     

    Súmula Vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

     

    * Obs. trata-se da antiga súmula 647, tendo sido apenas incluída a menção ao Corpo de Bombeiros Militar na redação.

  •  

    GAB: ERRADA!

    "Acerca das normas constitucionais aplicáveis ao regime federativo brasileiro, julgue o próximo item. 

    A competência para legislar sobre os vencimentos das polícias civil e militar do Distrito Federal (DF) é privativa da União, podendo o DF legislar sobre a matéria somente no caso de inexistência da lei federal."

      (errado, usurpação de competencia material da união)

     

    Entendendo o tema:

    Data vênia opiniões contraias , a ausência do CORPO DE BOMBEIRO MILITAR na questão NÃO  a torna errada. Isso porque a questão não fecha com palavras polarizadas (somente, exclusivamente,  etc).  Neste sentido ,posso fazer varias afirmaçoes que ainda vão está certas :

    a)  Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil  do Distrito Federal,

    b)  Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros da polícia militar do Distrito Federal,

    c)  Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros  do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal,

    d)  Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros da policia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal,

    e)  Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

     

    O texto da Súmula 647 era assim:

    “Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.”

    Agora como que foi convertido em súmula vinculante nº39  ficou dessa forma:

    “Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal”.

    entretanto ... o que não pode ocorrer é a usurpação da competencia privativa da união conforme julgado do STF  (RE 648.946 A GR / DF)

    1. Ao instituir a chamada "gratificação por risco de vida" dos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, o Poder Legislativo distrital usurpou a competência material da União para "organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio" (inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal). Incidência da Súmula Vinculante 39 do STF.

     

    Bons Estudos!

    Deus no comando...

    G10!!!

  • Súmula Vinculante 39

    Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

  • Complementando:

    "Mesmo diante da omissão da União, na expedição de normas sobre as matérias de sua competência privativa, os demais entes federativos NÃO podem editar leis visando a suprir a inércia legislativa federal. Assim, se a União não edita lei estabelecendo as hipóteses e os procedimentos para desapropriação (por exemplo), NÃO poderão os estados-membros ou os municípios suprir essa lacuna; as leis que eventualmente editassem com esse conteúdo seriam inconstitucionais, por invasão da competência privativa da União"

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    Competência concorrente: inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    Competência privativa: os Estados só podem legislar sobre questões específicas.

  • A questão tentou confundir o candidato com a competência concorrente!

  • Art. 21. Compete à União (administrativa exclusiva UNIÃO) - indelegável

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (legislativa privativa UNIÃO)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. 

    Art. 23. É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MUNICIPIOS: (Administrativa COMUM - U,E,DF,M

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (legislativa concorrente U,E,DF) municipio NÃOOO!!!

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    1% Chance. 99% Fé em Deus.

  • Gabarito: Errado

     

    Esquematizando - cuidado para não confundir:

     

    - Competência privativa da União: lei complementar federal pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas relativas às competência privativas da União, conforme artigo 22, parágrafo único, da CF (pegadinha da questão - Súmula vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal).

     

     

    - Competência concorrente: União fixa normas gerais e Estados possuem competência suplementar, ou seja, se inexiste lei federal fixando as normas gerais, os Estados podem exercer competência legislativa plena. Caso surja lei federal superveniente, a eficácia da lei estadual será suspensa no que lhe for contrária, conforme parágrafos do artigo 24, da CF.

     

    - Competência comum: lei complementar fixa normas de cooperação entre União, Estados, DF e Municípios,  conforme artigo 23, parágrafo único, da CF.

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Assertiva: A competência para legislar sobre os vencimentos das polícias civil e militar do Distrito Federal (DF) é privativa (EXCLUSIVA - Art. 21, XIV) da União,

    podendo o DF legislar sobre a matéria somente no caso de inexistência da lei federal (se é competência exclusiva é indelegável, só a União pode exercer. Outrossim, somente na Competência Concorrente existe a possibilidade de os Estados legislar sobre normas gerais de competência da União (art. 24, §§ 1º, 2º, 3º e 4º).

  • Somente em caso de inexistência de Lei Federal? Lógico que não.

    Pode ser uma matéria delegavel, mediante Lei complementar.

  • O DF poderá legislar sobre a matéria, somente se a União (por meio de LC - Lei complementar) DELEGAR esta Competência ao DF.

    Em se tratando de Competência PRIVATIVA da União - o Parágrafo Único do Art. 22 da CF - discorre  que:

    Parágrafo único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Art. 21. Compete à União:

     

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

     

    Súmula Vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

     

    Art. 22. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. Referido dispositivo versa sobre competências privativas da União.

     

    Quem errou a questão deve ter pensado no seguinte dispositivo constitucional:

     

    Art.24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    No entanto, a lei federal que estabelece normas gerais refere-se aos casos de competência legislativa concorrente, conforme se infere do parágrafo primeiro do mesmo artigo.

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    Assim, a mera ausência de diploma legal não torna possível a usurpação de competência. É necessária a AUTORIZAÇÃO por parte da União, que detém a competência privativa. A autorização deve ser feita por LEI COMPLEMENTAR.

     

    GABARITO, PORTANTO, ERRADO.

  • COMPETÊNCIA EXLUSIVA DA UNIÃO – MATERIAL / ADMINISTRATIVA / EXECUÇÃO DE SERVIÇOS

     

    - ADMINISTRAR AS RESERVAS CAMBIAIS, FISCALIZA OPERAÇÃO FINANCEIRA SFN, ESPECIALEMNTE CRÉDITO, CÂMBIO, CAPITALIZAÇÃO, SEGURO E PREVIDÊNCIA PRIVADA

     

    - PRESTAR DE FORMA DIRETA OU POR AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO OU CONCESSÃO – SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES, NOS TERMOS DA LEI QUE CRIARÁ ÓRGÃO REGULADOR

     

    - DIRETO OU POR AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO OU CONCESSÃO – RADIODIFUSÃO, ENERGIA ELÉTRICA, APROVEITAMENTO ENREGÉTICO DA ÁGUA EM ARTICULAÇÃO COM ESTADOS

     

    - NAVEGAÇÃO AÉREA E INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA

    - FERROVIÁRIO, AQUAVIÁRIO QUE TRANSPONHA OS LIMTES DE MAIS DE UM ESTADO

    - TRANSPORTE INTERESTADUAL

    - REGULAR O SERVIÇO DE PORTO MARÍTIMO, FLUVIAL A LACUSTRE

     

    UNIÃO MANTÉM JUD, MP, POLÍCIA E BOMBEIRO  DO DF  e   DEFENSORIA DOS TERRITÓRIOS

     

    DP/DF – CABE AO PRÓPRIO DF

     

     

     

    COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO LEGISLAR SOBRE:

     

    REMUNERAÇÃO DA POLICIA E BOMBEIROS DO DF

    ANISTIA DE CRIME

    - INSTITUIR DIRETRIZES PARA DESEMVOLVIMENTO URBANO, INCLUSIVE HABITAÇÃO, SANEMAMENTO BÁSICO E TRANSPOPRTE

    - UNIÃO EXERCE O MONOPÓLIO SOBRE MINÉRIO NUCLEAR E DERIVADOS

     

    - COM APROVAÇÃO DO CN E MEDIANTE PERMISSÃO, ADMITE-SE RADIOSÓTOPOS PARA PESQUISA, PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO COM ATÉ 2H DE VIDA

     

    - CIVIL, PROCESSIAL, AGRÁRIO, TRABALHO, COMERCIAL, VALOR DA CAUSA, ÁGUA,

    - ENERGIA, INFRAESTRUTURA, SERVIÇO POSTAL

    - DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE TRANSPORTES

    PORTOS E NAVEGAÇÃO, TRANSITO E TRANSPORTE

    (É COMPETENCIA COMUM ESTABELECER A IMPLANTAR POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PARA SEGURANÇA NO TRANSITO)

    - SEGURIDADE SOCIAL

    NORMAS GERAIS DA PM E BOMBEIROS

    DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    REGISTRO PÚBLICO – VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL

     

    (LEGISLAR SOBRE PREVIDÊNCIA, EDUCAÇÃO, JUNTA COMERCIAL É COMPETÊNCIA CONCORRENTE)

     

    LEI ESTADUAL PODE FIXAR NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS POR SALA

     

    - LEI FEDERAL FIXA PISO NACIONAL PARA PROFESSORES E RESERVA 1/3 HORAS-AULAS PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE

     

    EM PODE LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS DE LICITAÇÕES

     

    ESSAS COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS PRIBVATIVAS DA UNIÃO – LC PODE AUTORIZAR OS EM LEGISLAREM

    SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS:

     

    DELEGAÇÃO A EM POR LC – REQUISITOS:

     

    FORMAL – LC DO CN, MATÉRIA ESPECÍFICA DO ART 22

    REQUISITO IMPLÍCITO – PROIBIÇÃO DE PREFERÊNCIA

     

     

    MPE – LISTA TRÍPLICE – MANDA PARA GOV, QUE NOMEIA O PGJ PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO

    MAS A DESTITUIÇÃO DO PGJ É INICIATIVA DE GOV, COM APROVAÇÃO DE MAIORIA ABSOLUTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

     

    - MPDFT – PR NOMEIA POIS CABE Á UNIÃO MANTER (SEM PARTICIPAÇÃO DO LEGISLATIVO)

     

     

    SE NOVO PGJ ASSMIR, DEVERÁ CUMPRIR NOVO PERÍODO DE 2 ANOS (VEDADO MANDATO TAMPÃO)

     

    PGT

     – O MPT FAZ LISTA TRÍPLICE + 35 ANOS E 5 NA CARREIRA

     – VOTO PLURINOMINAL, FACULTATIVO E SECRETO PELO COLÉGIO DE PROCURADORES PARA MANDATO DE 2 ANOS, PERMITIDA 1 RECONDUÇÃO – NOMEADO PELO PGR

     

    PGJM – O MPM FAZ LISTA TRÍPLICE EM ENVIA AO PGR QUE ESCOLHE 1

     

    MP – TCU INTEGRA A PRÓPRIA ESTRUTURA TCU

    LO DE INICIATIVA DO PRÓPRIO TCU

  • GABARITO ERRADO

     

    Da para resolver a questão com o simples fato de saber que nas competências privativas, por força de previsão Constitucional, há a possibilidade de os Estados Legislarem sobre o assunto, porém, somente quando submetidos a autorização de Lei Complementar Federal:

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    Já as Competências de Natureza Concorrente, das quais os Municípios estão fora, os Estados tem competência para legislar de maneira suplementar as normas/comandos Federais ou, na inexistência de lei Federal sobre a matéria, competência plena.

     

    Para Facilitar:

    a)      Art. 21 – competência exclusiva da União;

    b)      Art. 22 – competência privativa da União (diferença entre exclusiva e privativa é que nas privativas há o poder de delegação através de Lei Complementar Federal;

    c)       Art. 23 – competência comum de todos os Entes (inclusive os Municípios);

    d)      Art. 23 – competência concorrente da União, Estados e DF (fora os Municípios).

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • CF - "parágrafo único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo" (competências privativas da União).

  • Consegui matar a questão pelo seguinte:

    Em caso de competência PRIVATIVA da União é vedado aos Estados editar normas gerais. Porém, a União poderá vir a autorizar, mediante LC, que os Estados legislem sobre questões específicas do disposto no art. 22.

    Se fosse competência CONCORRENTE, em não havendo edição de normas gerais pela União, os Estados poderiam editar tais normais até que a União assim o fizesse.

  • Me corrija se eu estiver errado! 

     

    1- erro --> vencimentos das polícias civil e militar do Distrito Federal (DF) é privativa da União

    Seria um competencia exclusiva da união art.21 - XIX - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

     

    2 - erro ---> podendo o DF legislar sobre a matéria somente no caso de inexistência da lei federal.  

    A possibilidade de os Estado legislarem sobre assunto de competência privativa da União, só é possível se houver autorização de Lei Complementar Federal

     

  • Gabriela A, não tem Município na história. Está falando da Polícia civil e militar do DF, cuja competência para mantê-las é da União. Imagina o DF dando aumento pra policial e, no final do mês, quem paga a conta é a União...Essa regra existe justamente por isso

  • Gabarito Errado

    A competência para legislar sobre os vencimentos das polícias civil e militar do Distrito Federal (DF) é privativa da União, podendo o DF legislar sobre a matéria somente no caso de inexistência da lei federal.  autorizado por lei complementar 

    O DF pode legislar, caso a competência for Concorrente, na falta de uma legislação da União.

    No caso da questão que a competência é privativa vale o paragrafo único do artigo

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:...

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:...

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • É espécie de competência exclusiva da União, sendo então indelegável. DF não pode legislar sobre essa matéria em hipótese alguma.

  • Competência indelegável, exclusiva da União.

  • Súmula Vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

     

     

    Se é de competência privativa, de acordo com a referida SV, não há que se falar na aplicação do CF 24 § 3º pelo DF, hipótese adstrita às matérias sujeitas à competência legislativa concorrente

     

  • Negada questão muito simples. Veja bem:

    A questão ja disse que é COMPETENCIA PRIVATIVA,  pronto! Matou a questão. 

    Se é PRIVATIVA é da União e a União só pode "Emprestar" essa competencia por LEI COMPLEMENTAR!

     

     

    ex: AH!!! Mas e se a União não fizer nada sobre essa competencia privativa o estado/ DF pode interferir???

    ----> (inexistência da lei federal) ?????

    NÃÃÃO!!!!  ----> Somente = LEI COMPLEMENTAR

     

    GAB: ERRADO

  • Caso fosse uma legislação CONCORRENTE entre a União e os Estados, na inexistência de tal lei, o Estado poderia legislar. Neste caso, se Lei complementar autorizar o Estado a legislar, aí poderá, só que é de assunto ESPECÍFICO e não genérico.

  • a questao misturou.. 

    quando fala em: 

    "... no caso de inexistência da lei federal".

    Tem relação com a competência concorrente. 

     

  • Para o pessoal que tá falanddo que a assertiva está errada porque ela traz uma hipótese de competência exclusiva, por gentileza, dê uma linda na Súmula Vinculante 39, que segue:

    "Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal".

     

    Portanto, não tem essa de que se trata de uma competência indelegável, pois se a competência é privativa, logo, ela é sim passível de delegação! Diga-se de passagem, por Lei Complementar.

  • Errado

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Não entra o DF POR ISSO A QUESTÂO ESTÀ ERRADA!!! 

    vencimentos das polícias civil e militar do Distrito Federal (DF) é privativa da União. CERTO

  • ERRADO

     

    Súmula Vinculante 39- STF

    Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

     

    O "X" da questão é bem simples: Competência privativa pode ser delegada !

     

    O que é necessário para a delegação?

     

    - Lei complementar federal;

    - Questões específicas;

    - Contemplação de todos os estados membros + DF, pois é vedado estabelecer preferências entre os entes federados.

     

    Fonte: Direito constitucional descomplicado, 14ª edição. pág. 356

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática sobre a repartição constitucional de competências, assim como a jurisprudência do STF sobre o tema. Conforme a CF/88, art. 21. Compete à União: [...] XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

    Ademais, conforme Súmula Vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.  


    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • É a União que paga, portanto, é ela quem fixa o subsídio.

  • A questão não tem qualquer relação com delegação da competência privativa, mas sim com o aspecto da competência suplementar supletiva. No caso narrado na questão não há se falar em competência suplementar supletiva tendo em vista que não se trata de competência concorrente, mas sim privativa.

    Em outras palavras, de fato é competência privativa da união, no entanto o DF não pode legislar sobre a matéria em caso de inexistência de lei federal, pois não se trata de competência concorrente, mas sim privativa, que aceita apenas delegação por parte da União respeitado alguns requisitos.

     

  • DF poderá legislar, desde que haja lei complementar federal assim autorizando.

  •  

    Súmula Vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.  

     

     Foco#@

  • Vide comentário de André Smith.

    Prático e esclarecedor.

  • QUESTÃO ERRADA:
    A competência para legislar sobre os vencimentos das polícias civil e militar do Distrito Federal (DF) é privativa da União, podendo o DF legislar sobre a matéria somente no caso de inexistência da lei federal. 

     

    TORNANDO-A CORRETA:

    A competência para legislar sobre os vencimentos das polícias civil e militar do Distrito Federal (DF) é privativa da União, podendo o DF legislar sobre a matéria somente no caso de EXISTÊNCIA de lei COMPLEMENTAR  federal, que delegue a TODOS os Estados+DF, e especifique o que será delegado.

     

  • art.21 Competências desse artigo são indelegáveis.

     

     XIX - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

     

  • Dilma, o artigo é 21, XIV, CF

  • A competência privativa é delegável SE a CF AUTORIZAR tal delegação. Logo, a omissão da União em editar a matéria mediante lei complementar federal, conforme enunciado da questão, não é suficiente para que os Estados e o Distrito Federal o façam por intermédio de lei complementar estadual. A competência é PRIVATIVA e não concorrente. 

  • A explicação abaixo está melhor que a do Professor do QC. Só entendi depois dela. Obrigado!

  • A questão traz a competência EXCLUSIVA da União insculpida no art. 21, inciso XIV. É uma competência material/administrativa, que NÃO pode ser delegada aos Estados e nem ao DF, como determina a SV nº 39: "Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.  

     

    Cuidado! Não se confunde com a competência legislativa da União, que é privativa, podendo ser delegada por lei complementar aos Estados para que legislem quanto às questões específicas (CF, par. un. art. 22).

     

    Para complementar, é preciso ter em mente que quanto ao Judiciário e ao MP do DF e Terrritórios e à Defensoria Pública dos Territótios, cabe à união organizar e manter. Quanto à organização judiciária e a organização administrativa desses, a União pode delegar por LC ( ver art. 21, XIII c/c art. 22, XVII.

  •  Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.  

  • a última parte da questão não está expressa na CF

  • A ULTIMA PARTE NAO ESTAVA EXPRESSA, MAS É MEIO QUE IMPLICITO. PELO MENOS EU QUE PENSEI ASSIM.

  •  

    A competência do art. 21, XIV, CF/88 é ADMINISTRATIVA EXCLUSIVA! O erro da questão foi justamente envolver "legislar sobre".

     

  • Gabarito: Errado (pelos motivos apresentados pelos colegas)

     

    Complementando..

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
    sobre:

    XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • ERRADO: A competência para legislar sobre os vencimentos das polícias civil e militar do Distrito Federal (DF) é privativa da União, podendo o DF legislar sobre a matéria somente no caso de inexistência da lei federal.

    FUNDAMENTO: SÚMULA VINCULANTE 39 - Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

    O erro está relacionado à possibilidade de o DF legislar sobre a matéria. Na competência LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO só é possível outros entes legislarem na hipótese do § único do art. 22: "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

    A assertiva tentou confundir com a competência legislativa concorrente (art. 24). Porém, nesse caso, a competência legislativa é privativa da União. Assim, ainda que não haja lei federal, o DF não pode legislar, pois NÃO se trata de competência legislativa concorrente, mas sim LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO.

  • Artigo 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Questão incorreta!

  • É competência privativa da União. Os Estados só poderiam exercer a competência legislativa plena em caso de omissão da União caso se trata-se de matéria de competência concorrente. 

  • Mesmo inexistindo a lei, o DF não poderia, pois essa competência é EXCLUSIVA da União.

  • Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. sum vinculante 39  STF

  • Cuidado, Vanessa


    Competencia exclusiva eh diferente de competencia privativa


    Essa competencia citada na questao eh privativa e nao exclusiva



    Apareceu a palavra legislar? Ou eh competencia privativa ou eh competencia concorrente

  • ...podendo o DF legislar se a União delegasse tal competência, uma vez que se trata de competência privativa da União.

  • DF legislar sobre a matéria somente no caso de inexistência da lei federal'

     

    só cabe essa informação  no cabe da competeência CONCORRENTE

  • Responder com base na Constituição ou com base na súmula???

  • GAB: ERRADO

  • Se é competência privativa da UNIÃO, ninguém mete a mão!

    Só mete se for por complementação (lei complementar)

  • SÚMULA VINCULANTE 39   

    Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

  • Na Constituição Federal existe uma competência administrativa da União:

    Art 21 - Compete a União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;  

    Logo com base na CF/88 não nos deparamos com essa competência legislativa e sim competência administrativa.

    No entanto, não obstante, porém ....

    Súmula Vinculante 39-STF

    Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

    A Competência legislativa pode ser delegada, no entanto, precisa vir expressa, como não o fez essa matéria compete a União.

  • Súmula vinculante 39= "Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal"

  • Gabarito: ERRADO

    Súmula Vinculante 39Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

    Competência privativa: os Estados podem legislar sobre questões específicas (lei complementar autoriza), não em caso de inexistência de lei federal.

    Competência concorrente: inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

  • tai a união sem lei, o df sem policia

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática sobre a repartição constitucional de competências, assim como a jurisprudência do STF sobre o tema. Conforme a CF/88, art. 21. Compete à União: [...] XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

    Ademais, conforme Súmula Vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. 

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • A própria questão já se contradiz, você nem precisaria saber se a competência em questão é ou não privativa da União, só por ser privativa não cabe a nenhum outro ente legislar sobre, se não houver delegação do ente o qual possui a competência privativa. A competência CONCORRENTE que é aquela que permite ao ente legislar na aus~encia de lei superveniente.

  • Que é competência privativa a União é fácil, agora caso não haja legislação da União, o DF pode legislar?

  • Se a competência é privativa, somente a União pode legislar. O máximo de participação dos outros entes ocorrerá quando a própria União, por meio de lei complementar, delegar a capacidade legislativa para Estados, em relação a matérias específicas.

  • Art. 21. Compete à União: [...] XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal...

    Podendo o DF legislar sobre a matéria somente no caso de inexistência da lei federal. (concorrente)

    Seria no caso de delegação pela União, através de Lei complementar.

  •  Súmula Vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.  

  • o Art. 21 da CF traz as competências EXCLUSIVAS E INDELEGÁVEIS...o gabarito do professor esta equivocado... A questão esta errada por que não é competência PRIVATIVA E SIM EXCLUSIVA E POR ISSO INDELEGÁVEL, SE FOSSE PRIVATIVA PODERIA SER FEITA A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA... BONS ESTUDOS !!!

  • ERRADO

    Não se trata de competência concorrente (art. 24 da CF), portanto não há que se falar em competência do DF legislar em caso de inexistência de lei federal sobre a matéria.

    Sobre o assunto, vale ressaltar:

    UNIÃO - ORGANIZA E MANTÉM.

    Art. 21, CF88- Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    Bem como legisla sobre vencimentos:

    Súmula vinculante 39-STF: Compete privativamente à União legislar sobre os vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal

    Contudo, subordinam-se ao GOVERNADOR DO DF.

    Art. 144, CF88

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

  • Se fosse assim o Ibanês não teria proposto reajuste de 31% o salário dos militares do DF.

    https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao/noticia/2020/07/30/bicicleta-furtada-ha-cinco-anos-e-encontrada-em-loja-onde-tinha-sido-comprada-no-centro-de-presidente-prudente.ghtml#G1-FEED-REGIONAIS-SMART-item-sel-17,rec-item-24h-postconvuf,ea5508dd-fff1-4379-a81d-dc001376cdaa

  • A questão tentou confundir a possibilidade de participação dos Estados nos casos de competência concorrente e privativa. A questão versa sobre competência privativa. Nesse sentido, os Estados não irão exercer a competência suplementar, porque essa diz respeito a competência concorrente

    Na competência privativa, a União pode autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas.

  • ERRADO

    A questão erra ao falar sobre possibilidade do DF legislar a matéria citada. Isso não é possível, pois estamos diante de uma competência EXCLUSIVA da União, sendo indelegável. Essas são matérias administrativas ou materiais. Tais competências estão presentes no rol do art. 21:

    Segundo a CF88, art. 21, XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; 

    As competências que são passíveis de delegação são as PRIVATIVAS (relacionadas a matérias legislativas). Aqui temos a possibilidade dos Estados legislarem sobre matérias específicas se autorizados mediante Leis Complementares. Tais competências estão previstas no artigo 22 da CF 88.

  • Pqp, os dois comentários mais curtidos não respondem a questão, só o terceiro, de André Smith.
  • Só um obs: DEFENSORIA PÚBLICA DO DF NÃO É MANTIDA PELA UNIÃO!

  • Não perca tempo, vá direto ao comentário da Colega Maiara Rolim, que é o mais completo e elucidativo. 

  • A competência para legislar sobre os vencimentos das polícias civil e militar do Distrito Federal (DF) é privativa da União - CORRETO;

    ...podendo o DF legislar sobre a matéria somente no caso de inexistência da lei federal. - ERRADO.

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática sobre a repartição constitucional de competências, assim como a jurisprudência do STF sobre o tema. Conforme a CF/88, art. 21. Compete à União: [...] XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

    Ademais, conforme Súmula Vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. 

  • A questão apresenta duplo erro:

    1 - A competência de Legislar cabe "PRIVATIVAMENTE" à União. Se é privativo, nenhum Estado pode usurpar, logo, o fim da afirmativa estará errado;

    2 - Se não fosse privativo da União, isso entraria em conflito com a Súmula Vinculante 36, que diz que "Compete privativamente à União legislar sobre PC, PM e CBM do DF".

    Assim, o gabarito da questão é ERRADO.

    "Vamos à Luta; AL-CE à vista!"

  • A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO PODERIA SER TRANSFERIDA AOS ESTADOS POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR, MAS NÃO POR CAUSA DA AUSÊNCIA DE LEI FEDERAL.

  • "A competência para legislar sobre os vencimentos das polícias civil e militar do Distrito Federal (DF) é privativa da União, podendo o DF legislar sobre a matéria somente no caso de inexistência da lei federal."

    ERRADO.

    Se prestares atenção, a questão se auto responde: ao afirmar que é privativa, não há o que se falar em caso de legislação suplementar (que é o caso da segunda parte da questão quando se fala que o DF legislaria em caso de inexistência de lei federal). Ou seja, legislação privativa é o caso do artigo 22 da CF. Já a legislação suplementar é o caso do parágrafo único do artigo 24 da CF (legislação concorrente).

    Ainda:

    Súmula Vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

  • CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    _____________________________________________________________________________

     Súmula Vinculante 39 do STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal

  • Essa só precisava saber que se é uma competência privativa, mesmo que inexista lei federal, os outros entes não podem legislar.

    EXCETO: se a União autorizar mediante lei complementar.

  • A competência é privativa da União, nos termos da súmula vinculante 39, STF. Não há espaço para o DF tratar do tema.  

    Gabarito: Errado

  • Não podem os ESTADOS por Lei federal.Mas se autorizados por LEI COMPLEMENTAR sim. E o DISTRITO FEDERAL( caso da questão),não pode de jeito nenhum. Só a UNIÃO.

  • A competência para legislar sobre os vencimentos das polícias civil e militar do Distrito Federal (DF) é privativa da União, podendo o DF legislar sobre a matéria somente no caso de inexistência da lei federal.

  • A competência pra legislar sobre a remunera da PMDF e PCDF é privativa da União e NÃO há espaço pro DF tratar do tema, msm na ausência de norma federal.

  • art 21  exclusiva da união> Administrativa> Indelegáve>l Lei Ordinária 

     art 22 privativa da união> Legislativa> Delegável> Lei Complementar (CAPACETE DE PM)

     art 23 comum (COMMUNICÍPIO)> Administrativa> (o que for de cunho popular: como preservar o meio ambiente) Dica para competência comum: Verbos carinhosos: Zelar, cuidar, preservar, proteger...

     art 24 concorrente> (corrente muito pesada, o município não consegue segurar)> Legislativa> (PUTEFO) + as regras dos incisos (normas gerais, suplementação dos estados, inércia da união, competência plena dos estados, posterior lei federal suspende e não revoga a eficácia da lei estadual no que for contrário )

  • Só pra complementar as respostas dos colegas:

    Art. 21 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;              

    Bons Estudos, galera!

  • Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;           

  • Errado.

    Não é por isso que a questão está errada:

    Art 21°, CF/88, XIV - Compete exclusivamente a União (Verbo no Infinitivo): organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

    É Devido a isso:

    Súmula Vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

    Sigam firmes nos seus estudos.


ID
2624782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das normas constitucionais aplicáveis ao regime federativo brasileiro, julgue o próximo item.


De acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, é vedado aos estados instituir normas que condicionem à previa autorização da assembleia legislativa a instauração de ação penal contra governador por crime comum.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    "Ao pacificar esse entendimento, os ministros aprovaram, por unanimidade, uma tese segundo a qual “é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime comum, à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=342480

  • ATENÇÃO COLEGAS! Esse tema será recorrente em provas futuras neste ano:

     

    Em ADI, o STF entendeu que não é necessária a autorização de dois terços da Câmara Legislativa ou Assembleia Legislativa, a depender da esfera, para julgar governadores de estado. Nesse prisma:

     

    STF: "Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa (ALE) para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa. Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. (ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 - Info 863) e (STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 - Info 863).

     

    O CESPE já cobrou esse tema recentemente:

     

    (CESPE, PC-MA, 2018). Para o regular processamento judicial de governador de estado ou do Distrito Federal, é necessária a autorização da respectiva casa legislativa — assembleia legislativa ou câmara distrital. (Errado).

     

    (CESPE, SEFAZ-RS, 2018). É vedado à unidade federativa instituir norma constitucional que condicione a instauração de ação penal contra o governador por crime comum à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor sobre a aplicação de medidas cautelares penais. (Certo)

     

    NOTA: lembre-se de que nos crimes de responsabilidade, quem julga o governador é um tribunal especial, composto pelo presidente do tribunal de justiça, por 5 desembargadores do TJ e 5 deputados estaduais, segundo a lei 1.079/50.

  • GABARITO: CERTO

     

    * Jurisprudência:

     

    Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa. Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863). STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).

     

    (Fonte: Dizer o Direito)

  • Certo.

     

    Pense assim:

     

    - Presidente da República pode ser salvo pela Câmara e não ser processado pelo STF no caso de crime comum, ex.: Michel Temer recentemente;

     

    - mas um Governador não pode ser salvo pela Assembléia Legislativa, ou seja, o STJ ( que é o foro privilegiado para governador) pode sim iniciar um açâo penal contra ele;

     

    - e qualquer lei criada com esse intuito é inconstitucional.( Caso da questão)

     

    Se falei alguma besteira, por gentileza, me envie no privado!!!!

     

    Jesus no controle, sempre!

     

     

  • Questão Correta, consoante juriprudência colacionada pelos colegas. Acrescentando:

    Crime COMUM praticado por GOVERNADOR -> competência do STJ.

    CUIDADO* nos crimes de responsabilidade o GOVERNADOR é julgado por um tribunal especial, composto por 5 membros do legislativo, 5 desembargadores do TJ (sorteio), sob a presidência do presidente do TJ, que terá direito a voto no caso de empate. conforme a lei 1.079/50.

    __________________________________________________________________________________________________

    Membros do Congresso Nacional crime COMUM -> STF. E nos crimes de responsabilidade? Nenhum órgão julga os congressistas por crime de responsabilidade! Isso mesmo, os congressistas não se submetem ao regime constitucional de crime de responsabilidade (entenda-se: eles não respondem por crime de responsabilidade); eles só são julgados por crimes comuns, pelo STF (CF, art. 102, I, b), ou, então, podem ser responsabilizados pela própria Casa Legislativa, por quebra do decoro parlamentar (CF, art. 55, II e § 2º), mas isso nada tem a ver com crime de responsabilidade.

    Fonte: Prof. Vicente Paulo

  • Gab Certo.

     

    Competência do STJ. Caso fosse o entendimento do STF ao encontro da afirmativa, não existiria mais instauração de ação penal contra Governadores.

  • Boa tarde!!

     

    QUESTÃO CORRETA!!

     

    "Quinta-feira, 04 de maio de 2017

    Plenário confirma que não é necessária autorização prévia para STJ julgar governador

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (4), o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4798, 4764 e 4797), e confirmou o entendimento de que as unidades federativas não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra governador e nem para legislar sobre crimes de responsabilidade. Também foi confirmado que, no caso de abertura de ação penal, o afastamento do cargo não acontece automaticamente.

    Ao pacificar esse entendimento, os ministros aprovaram, por unanimidade, uma tese segundo a qual “é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime comum, à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”. De acordo com os ministros, o texto será usado como base para a propositura de uma Súmula Vinculante sobre a matéria.

    Quanto aos crimes de responsabilidade, os ministros mantiveram entendimento já resumido na Súmula Vinculante 46, segundo a qual a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União."

     

    Bons estudos....

  • Questão correta, conforme já entendimento do STF o qual já foi postado aqui. Uma informação adicional que pode ser questão de prova e tentar confundir em relação ao afastamento do Governador é o seguinte:

    Presidente da Répública: Será afastado, durante 180 dias após a instauração do processo no SF nos casos de crime de responsabilidade e no caso de recebimento da queixa crime (penal) recebida pelo STF.

    O Goverdor de estado: Será julgado perante o STJ em ação penal e poderá ou não ser afastado de suas funções, caso o STJ entenda necessário. Aqui o afastamento não é automático como no caso do PR.

     

    Bons estudos, na calma e humildade vou formando a minha casinha.

  • ALTERNATIVA CERTA

    Os Estados não tem competência para para editar normas que condicionem a instauração de ação penal contra o GOVERNADOR , por crime comum, á prévia autorização da Assembleia Legislativa.

    O STJ, receberá a denúncia contra o Governador, mas isso não implicará em seu afastamento automático.

  • Governador de Estado cometeu crime comum - não é necessário que se submeta à autorização da Assembléia Legislativa o recebimento de denúncia ou queixa pelo STJ e posterior instauração de processo penal. Logo, é vedado às casas Legislativas instituir normas que condicionem a instauração de processo criminal em virtude de cometimento de crime comum praticado por Governador de estado-membro.

  • Correta

    Plenário STF - Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4798, 4764 e 4797), confirmou o entendimento de que as unidades federativas não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra governador e nem para legislar sobre crimes de responsabilidade. Também foi confirmado que, no caso de abertura de ação penal, o afastamento do cargo não acontece automaticamente.

    Complementando.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4772, Min. Luiz Fux, reconheceu a inconstitucionalidade da norma constante da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que determina o afastamento automático do governador no caso de recebimento de denúncia, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no caso de infrações penais comuns.

  • CERTA

    A Constituição Estadual não pode condicionar a instauração de processo judicial por crime comum contra Governador à licença prévia da Assembleia Legislativa. A república, que inclui a ideia de responsabilidade dos governantes, é prevista como um princípio constitucional sensível (CRFB/1988, art. 34, VII, a), e, portanto, de observância obrigatória, sendo norma de reprodução proibida pelos Estados-membros a exceção prevista no art. 51, I, da Constituição da República. Tendo em vista que as Constituições Estaduais não podem estabelecer a chamada ‘licença prévia’, também não podem elas autorizar o afastamento automático do Governador de suas funções quando recebida a denúncia ou a queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça.

    [ADI 4.362, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 9-8-2017, P, DJE de 6-2-2018.]

  • E se fosse "crime de responsabilidade" poderia condicionar a prévia autorização da assembleia legislativa?

  • CERTO

     

    "De acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, é vedado aos estados instituir normas que condicionem à previa autorização da assembleia legislativa a instauração de ação penal contra governador por crime comum."

     

    Segundo o STF:  Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa (ALE) para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa. Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

  • Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal 

    A respeito do poder constituinte, do controle de constitucionalidade e da organização dos poderes, julgue o item que se segue.

     

    De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o princípio da simetria na organização dos poderes autoriza que um estado da Federação condicione a instauração de ação penal contra o seu governador à prévia autorização da respectiva assembleia legislativa.

    Gabarito: ERRADO! Perceba que o cespe repete muitas questões em concursos próximos. Concurso Abin e STJ diferença de um mês para aplicação das provas.

  • Também tenho a mesma dúvida do Samuel: 

    E se fosse "crime de responsabilidade" poderia condicionar a prévia autorização da assembleia legislativa?

     

    No crime de responsabilidade o GOVERNADOR é julgado por um tribunal especial, composto por 5 membros do legislativo, 5 desembargadores do TJ, ai nesse caso vale a mesma coisa pro crime comum?

  • Samuel Silva e Douglas Luduvique 

    A súmula vinculante 46 dispõe sobre a competência privativa da União para legislar sobre crime de responsabilidade. Ainda que a natureza jurídica desse crime seja político-administrativa, o STF entende que ao legislar sobre o tema, os Estados estariam invadindo a competência, que é privativa da União, em legislar em matéria de direito penal.

  • Que chato cara, vá procurar um psicólogo!!

  • CHATO = Estudante Focado

    pqp

  • Reportem Abuso e justifiquem ( SPAM nos Comentários )

  • Esse ESTUDANTE FOCADO, de "focado" não tem nada! Só pode ser doido!

  • Estudante Focado se continuar com palpites desnecessários aos conceitos da matéria eu vou reportar abuso onde você postar.

     

    https://www.qconcursos.com/perfil/estudantefocado

  • Estudante só focado em "filosofar", não passa nem para "auxiliar de merendeira" da prefeitura...

  • Alow QC, exclui os comentários desse "estudante focado" que além de não ajudar em nada, só atrapalha com comentários balelas. O cara deve ter surtado. melhor indicar ele pra outro site ou terapia psicológica....

  • Bloqueando em 3, 2, 1...

  • O Mau vai dar um jeito nesse Estudante Focado !

  • Esse Estudante Focado tem 0 questões resolvidas. maldito

  • Matei essa questão pelo princípio da SIMETRIA.

  • Fiz a denúncia contra esse pela saco que fica postando essas merdas aqui nos comentários, agora espero que os demais usuários façam o mesmo!

  • ATENÇÃO: Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. Em outras palavras, não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o Governador do Estado seja processado por crime comum. Se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional.  STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).

     

    "COM DEUS TODAS AS COISAS SÃO POSSÍVEIS".

  • QUESTÃO - De acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, é vedado aos estados instituir normas que condicionem à previa autorização da assembleia legislativa a instauração de ação penal contra governador por crime comum.

     

    A obrigação de autorizar o processamento da ação ocorre apenas no âmbito da Câmara dos Deputados com relação ao PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE e MINISTRO DE ESTADO. De fato, de acordo com o STF, isso não pode ser reproduzido no âmbito da Assembleia Legislativa para autorizar o processo contra GOVERNADOR. Isso é vedado, conforme entendi, porque os Estados, fazendo isso, invadiriam a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Penal.

     

    GAB: CORRETO

  • Em 30/07/2018, às 11:42:14, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 28/06/2018, às 23:27:06, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 05/06/2018, às 10:24:10, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 19/05/2018, às 13:46:20, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 15/05/2018, às 11:53:03, você respondeu a opção E.Errada!

    devegar e sempre, assim veceremos a corrida!

    `jackie chan´

  • CERTO

     

    Nem para o cargo de Governador de Estado, nem para o de Prefeito é necessária a autorização prévia para instauração de ação penal por crime comum. 

     

    Graças a Deus, pois a maioria deles, infelizmente, é envolvida com o crime organizado. Prefeito, então, não deve ter nenhum que preste, até hoje não vi. 

  • Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa. Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863). STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).

     

     

  • Edmir dantes, reportado.

  • GABARITO:  CERTO.

     

    vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o governador por crime comum à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispor fundamentadamente sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive o afastamento do cargo". (INFORMATIVO 872/STF)

  • Vá direto ao comentário do RAFAEL S.

  • A CLDF é a Camara legislativa que mais publica leis inconstitucionais. A exemplo, temos no regimento interno:


    "Art. 63. Compete à Comissão de Constituição e Justiça:


    (...)


    g) autorização para processar, por crime de responsabilidade, o Governador, o Vice-Governador, Secretários de Estado ou o Procurador-Geral;


    (...)

    CAPÍTULO V

    DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR, DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO E DO PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 235. Recebida, pelo Presidente da Câmara Legislativa, denúncia contra o Governador, o Vice-Governador, os Secretários de Estado ou o Procurador-Geral, devidamente acompanhada dos elementos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, mas com indicação do local em que possam ser encontrados, e desde que os fatos narrados configurem crime de responsabilidade especificado na legislação em vigor, será ela despachada à Comissão de Constituição e Justiça e às demais comissões que lhe devam examinar o mérito.

    § 1º A Câmara Legislativa somente poderá decretar a procedência da acusação, com a consequente suspensão do acusado de suas funções, por dois terços de seus membros.

    § 2º Declarada a procedência da acusação, será a autoridade processada e julgada na forma da legislação especial."


  • Gabarito: certo

     

    Governador:

    CC: STJ  (vice-governador --> TJ)

    CR: Tribunal especial (presidente TJ + 5 desembargadores TJ + 5 dep. estaduais)

     

    Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

  • Não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o STJ receba denúncia criminal contra o Governador do Estado. Se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governados seja processado criminalmente, essa previsão será considerada inconstitucional.

    Vide: Informativos 872 e 863 do STF.

    Fonte: VADE MECUM de jurisprudência Dizer o Direito 2018

  • Questão bem recorrente essa...
    É vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

  • CERTO 

    Segundo o STF, os Estados não têm competência para editar normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador, por crime comum, à prévia autorização da Assembleia Legislativa.

  • O tema foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal recentemente e, para a correta resposta, é necessário conhecer este entendimento. No julgamento da ADI n. 4764, o STF entendeu que 
    "1. “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União" (Súmula Vinculante 46, resultado da conversão da Súmula 722/STF). São, portanto, inválidas as normas de Constituição Estadual que atribuam o julgamento de crime de responsabilidade à Assembleia Legislativa, em desacordo com a Lei nº 1.079/1950. Precedentes.
    2. A Constituição Estadual não pode condicionar a instauração de processo judicial por crime comum contra Governador à licença prévia da Assembleia Legislativa. A república, que inclui a ideia de responsabilidade dos governantes, é prevista como um princípio constitucional sensível (CRFB/1988, art. 34, VII, a), e, portanto, de observância obrigatória, sendo norma de reprodução proibida pelos Estados-membros a exceção prevista no art. 51, I, da Constituição da República".

    Gabarito: a afirmativa está correta.

  • O STF firmou entendimento que as imunidades conferidas ao Presidente da República referente à necessidade de autorização legislativa para responsabilização não pode ser estendida ao Governadores ou Prefeitos.


    Cabe Salientar ainda que de acordo com a Súmula Vinculante 43, somente a União poderá legislar sobre crimes de responsabilidade e o estabelecimento de normas de processo e julgamento.
  • Correta

    Não há necessidade de prévia autorização da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra governador de Estado, por crime comum, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

    Informativo STF

  • cespe está curtindo bastante esse tema

    2018

    Assinale a opção que apresenta o entendimento firmado em jurisprudência do STF a respeito do julgamento de governador por crimes comuns e da competência legislativa.

    A É permitido à unidade federativa instituir norma constitucional que condicione a instauração de ação penal contra o governador por crime comum à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao STF dispor sobre a aplicação de medidas cautelares penais.

    B É vedado à unidade federativa instituir norma constitucional que condicione a instauração de ação penal contra o governador por crime comum à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao tribunal de justiça local dispor sobre a aplicação de medidas cautelares penais.

    C É vedado à unidade federativa instituir norma constitucional que condicione a instauração de ação penal contra o governador por crime comum à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor sobre a aplicação de medidas cautelares penais.

    D É permitido às unidades federativas instituir norma constitucional que condicione a instauração de ação penal contra o governador por crime comum à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao tribunal de justiça local dispor sobre a aplicação de medidas cautelares penais.

    E É permitido à unidade federativa instituir norma constitucional que condicione a instauração de ação penal contra o governador por crime comum à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor sobre a aplicação de medidas cautelares penais.

  • Certo

    No julgamento da ADI n. 4764, o STF entendeu que 

    "1. “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União" (Súmula Vinculante 46, resultado da conversão da Súmula 722/STF). São, portanto, inválidas as normas de Constituição Estadual que atribuam o julgamento de crime de responsabilidade à Assembleia Legislativa, em desacordo com a Lei nº 1.079/1950. Precedentes. 

    2. A Constituição Estadual não pode condicionar a instauração de processo judicial por crime comum contra Governador à licença prévia da Assembleia Legislativa. A república, que inclui a ideia de responsabilidade dos governantes, é prevista como um princípio constitucional sensível (CRFB/1988, art. 34, VII, a), e, portanto, de observância obrigatória, sendo norma de reprodução proibida pelos Estados-membros a exceção prevista no art. 51, I, da Constituição da República".

  • até qdo teremos que aguentar os comentários deste Estudante solidário???

  • Essa desnecessidade é tanto para crime comum quanto para crime de responsabilidade?

  • Pessoal, lembremos que a desnecessidade de autorização previa da Assembleia Legislativa também se aplica aos crimes de responsabilidade.

    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (4), o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4798, 4764 e 4797), e confirmou o entendimento de que as unidades federativas não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra governador e nem para legislar sobre crimes de responsabilidade. Também foi confirmado que, no caso de abertura de ação penal, o afastamento do cargo não acontece automaticamente.

    Ao pacificar esse entendimento, os ministros aprovaram, por unanimidade, uma tese segundo a qual “é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime comum, à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”. De acordo com os ministros, o texto será usado como base para a propositura de uma Súmula Vinculante sobre a matéria.

    Quanto aos crimes de responsabilidade, os ministros mantiveram entendimento já resumido na Súmula Vinculante 46, segundo a qual a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União."

    Fonte: portal site STF.

  • Fazendo um paralelo, para processar e julgar o Presidente da República, é necessária autorização da Câmara dos Deputados, pelo quórum de 2/3. O STF entendia que essa regra descia também para os Governadores, com a necessidade de autorização da AL ou da CLDF. Acontece que, em 2017, o jogo virou...

    Atualmente, o STF entende pela inconstitucionalidade de norma estadual (Constituição ou lei) que preveja autorização da Assembleia para processar os Governadores nos crimes comuns.

    Então, a denúncia oferecida chega diretamente ao STJ, foro competente para o julgamento. Ah, em novo paralelo, o Presidente da República será afastado automaticamente com o recebimento da denúncia ou queixa-crime (crimes comuns) ou com a instauração do processo no Senado (crimes de responsabilidade).

    Pois é, para os Governadores o afastamento não é automático. Tanto ele (afastamento) quanto outras medidas cautelares penais devem ser decididas caso a caso, de forma fundamentada, pelo Tribunal.

  • O item está correto. Até maio de 2017, entendíamos que os Governadores poderiam fruir dessa imunidade formal referente à autorização, de forma que somente poderiam ser criminalmente processados se antes fosse dada uma autorização pela Assembleia Legislativa do Estado. No entanto, no julgamento conjunto das ADIs 4798, 4764 e 4797, o STF promove uma virada paradigmática e firma o entendimento de que esta imunidade pertence somente ao Presidente e não pode ser prevista nas Constituições estaduais para os Governadores. Destarte, passa a ser vedado aos Estados a instituição de normas que condicionem à previa autorização da Assembleia Legislativa a instauração de ação penal contra Governador por crime comum ou de responsabilidade.

    Gabarito: Certo

  • Item correto! De fato, conforme atual entendimento do STF, inexiste a necessidade de prévia autorização das Assembleias Legislativas dos Estados para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra o Governador de Estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, de forma fundamentada, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. 

  • Súmula Vinculante 46, resultado da conversão da Súmula 722/STF, são, portanto, inválidas as normas de Constituição Estadual que atribuam o julgamento de crime de responsabilidade à Assembleia Legislativa, em desacordo com a Lei nº 1.079/1950.

  • so cabe a crimes de responsabilidade tj !!!!!!!!

  • Não há simetria estadual para o art. 86 da CF

  • Súmula Vinculante 46

    "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União."

    Gabarito: CERTO.

  • O motivo é muito simples : imagine um governador com ótimo relacionamento com sua Ass LEgis. Se fosse condicionada à aceitação da assembleia ,a ação penal jamais passaria dado o lobby do governador.

  • Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    Lore.Damasceno

  • CERTO

    “É vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador por crime comum à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo” ADI 4764/AC, rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgamento em 4.5.2017. (ADI-4764).

    Abçs.

  • gabarito: correto

    O entendimento atual é o de que os Estados não têm competência para editar normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador, por crime comum, à prévia autorização da Assembleia Legislativa. O STJ poderá receber a denúncia contra o Governador, instaurando a ação penal, independentemente de qualquer autorização do Poder Legislativo Estadual.

    Cabe destacar, ainda, que o recebimento da denúncia pelo STJ não implica em afastamento automático do Governador. O afastamento até pode acontecer, mas caso assim entenda necessário o STJ, que tem competência para decidir fundamentadamente quanto à aplicação de medidas cautelares.

    fonte: estratégia concursos

  • Certa

    Segundo o STF, os Estados não têm competência para editar normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime comum, à p´revia autorização da Assembléia Legislativa.

  • É só pensarmos naquela parte da organização-política: compete privativamente a União legislar sobre:

    *Direito Penal/Processual

  • Assentou-se de modo claro a inconstitucionalidade de normas locais que demandem autorização prévia, a ser deferida por deliberação da Assembleia Legislativa estadual, para instauração de processos contra o respectivo governador, em casos de crimes comuns”, stf.jus.br

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resp:É vedado à unidade federativa(ESTADOS) instituir norma constitucional que condicione a instauração de ação penal contra o governador por crime comum à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor sobre a aplicação de medidas cautelares penais.

  • Denúncia contra o governador -> STJ

    ** Os Estados NÃO podem editar normas que condicionem a instauração de ação penal contra o Governardor.

    Como é o caso do PR, em que o processo depende de uma aprovação de 2/3 pela Câmara dos Deputados.

    No âmbito estadual, isso não existe!

    OBS.: Simplifiquem pessoal, a galera só quer acertar questão.

  • QC, faz favor de banir esses comentários que ficam fazendo propaganda ou algo do tipo. Fica enchendo o raio do nosso saco isso.

  • Verdade o que a Cris Faria esta apontando.(QC, faz favor de banir esses comentários que ficam fazendo propaganda ou algo do tipo. Fica enchendo o raio do nosso saco isso.)

  • Governador, quando pratica crime comum, é julgado pelo STJ - competência estabelecida pela própria CF. Na hipótese da questão, a criação de normas pelos Estados, alterando essa competência e o processamento, culminaria em flagrante violação a CF.

  • Vale lembrar que NÃO há se falar em aplicação do PRINCÍPIO DA SIMETRIA no caso. Isso porque a CF estabeleceu essa sistemática de prévia aprovação do PODER LEGISLATIVO (No caso da CD) somente em relação ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA. No que se refere ao GOVERNADOR apenas estabeleceu o FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO deste no STJ. Em outras palavras, houve SILÊNCIO ELOQUENTE do CONSTITUINTE que não desejou estabelecer a mesma sistemática em âmbito estadual.

  • GABARITO CORRETO!

    JÁ FOI QUESTÃO DE PROVA ISSO!

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEFAZ-RS Prova: CESPE - 2018 - SEFAZ-RS - Auditor do Estado - Bloco II

    "É vedado à unidade federativa instituir norma constitucional que condicione a instauração de ação penal contra o governador por crime comum à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor sobre a aplicação de medidas cautelares penais."

  • Antes era necessário autorização, mas após entender que tal formalidade gerava impunidade, vedou a possibilidade, permitindo a denúncia diretamente no STJ.
  • Imunidades formais do P.R são exclusivas.

  • O carioca tira de letra esses temas sobre "governadores criminosos".

    kkkkk

  • Certo.

    Silêncio Eloquente → Silêncio intencional, aquele que pode ser interpretado de molde a revelar o que constituinte não dá espaço para haver leis futuras, é aquilo que está ali na constituição e pronto. Nesse caso, o constituinte fixou que apenas ocorre no âmbito da Câmara dos Deputados para que o STF receba a queixa-crime sobre o Presidente da República referente ao crime comum.

    Sigam firmes nos seus estudos.


ID
2624785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Executivo, julgue o seguinte item.


Nos termos da Constituição Federal de 1988, cabe ao Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CR:

     

    Do Conselho da República

     

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

     

    I - o Vice-Presidente da República;

     

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

     

    III - o Presidente do Senado Federal;

     

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

     

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

     

    VI - o Ministro da Justiça;

     

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

     

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

     

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

    § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

     

    § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

  • Art. 90. Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-SE sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - OPINAR nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - PROPOR os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

  • O Presidente, antes de decretar a intervenção espontânea, deve consultar o Conselho da República (Pronuncia) e o Conselho de Defesa Nacional (parecer Opinativo)

    O Presidente da República poderá elaborar o ato de intervenção espontaneamente nos seguintes casos:

    a) Para defesa da unidade nacional (art. 34, I e II): manter a integridade nacional ou repelir invasão estrangeira.

    b) Defesa da ordem pública: intervenção para resolver grave comprometimento à ordem pública (art. 34, III).

    c) Defesa das finanças públicas (art. 34, V): intervenção para reorganizar as finanças da unidade que suspender o pagamento de dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos ou deixar de repassar aos municípios receitas tributárias nos prazos da CF.

    Há outros caso de intervenção federal, mas eles não são espontâneos, e sim provocados, por representação (PGR), solicitação (Poder coato ou impedido - Executivo ou Legislativo ) ou requisição (STF, STJ E TSE).

  • Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

     

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

     

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

     

    Art. 91. 

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

     

            II -  opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

         

  • Conselho da República:                                       Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                        OPINA

    intervenção federal;                                              intervenção federal;

    estado de defesa;                                                 estado de defesa;

    estado de sítio                                                      estado de sítio.

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-SE sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - OPINAR nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - PROPOR os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

  • Boa noite,

     

    Corretinho, mas a título de curiosidade, apesar de constitucional, o Excelentíssimo Senhor Michel (ironia rs), segundo os próprios membros atuais do conselho, não ouviu previamente o conselho nesta intervenção no RJ, e aí ? Teremos uma intervenção da intervenção ? hahahaha BRASELLLL

     

    Bons estudos

  • Atilla, a lei não específica o momento para ouvir o conselho..

  • CF/88

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Por isso que é bom estudar atualidades!
  • Conselho da República

    Criado para deliberar sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Dirigido pelo presidente da República, esse Conselho é composto pelo vice-presidente da República, os presidentes da Câmara e do Senado, os líderes da maioria e da minoria no Senado, o ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros maiores de 35 anos de idade. Foi criado pela Lei 8.041/90 que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho da República.

     

    Lei 8.041 - Art. 1º O Conselho da República, órgão superior de consulta do Presidente da República, tem sua organização e funcionamento estabelecidos nesta lei.

    Art. 2º Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • GABARITO: CERTO

     

    De acordo com a CF:

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

    De acordo com a Lei 8041 (Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho da República.)

     

    Art. 2º Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Gabarito Certo

     

    Nos termos da Constituição Federal de 1988, cabe ao Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, PRONUNCIAR-SE sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Art. 90, I, CF/88.

     

    O conselhor de Defesa Nacional vai OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. Art. 91, II, CF/88.

     

    ===================================================================================================

    Conselho da RePública:                                    Conselho de Defesa NaciOnal:

    PRONUNCIA                                                       OPINA

    intervenção federal;                                              intervenção federal;

    estado de defesa;                                                 estado de defesa;

    estado de sítio                                                      estado de sítio.

     

     

     

     

  •  

    Conselho da República:                                       Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                        OPINA

    intervenção federal;                                              intervenção federal;

    estado de defesa;                                                 estado de defesa;

    estado de sítio                                                      estado de sítio.

  • Pessoal, apenas para somar, lembre-se que no caso de o Presidente da República acreditar estar em uma situação de necessária decretação de estado de defesa ou de sítio, ele obrigatoriamente precisa ouvir o Conselho de Defesa, mais técnico, e o Conselho da República, mais político, no entanto, ele não está vinculado ao parecer de nenhum dos Conselhos, até porque eles podem ser contrários. O Conselho de Defesa pode ser favorável, enquanto o Conselho da República pode ser contrário à intervenção, cabendo ao Chefe do Poder Executivo decidir.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

  •  

    Estado de Defesa, Estado de Sítio e intervenção federal

                 *  Opinada pelo Conselho Nacional de Defesa

                *  Decretada pelo Presidente da República

                *  Pronunciada pelo Conselho da República

  • Conselho:

     

    Re-pú-bli-ca  --->  Pro-nun-ci-ar (4 sílabas)

     

    De-fe-sa ---> O-pi-nar (3 sílabas)

     

    sobre:  intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

  • Conselho Defesa Nacional ---> Defesa Estado Democrático / soberania Nacional

     

    Para o Conselho da República: lembrar de CRISES = sistema constitucional de crises (Intervenção Federal/Estado Defesa/Estado Sítio) e que depois da crise tudo se ESTABILIZA.

    Conselho da República ---> IF/ED/ES + Estabilidade instituições democráticas.

     

    Leia esse macete, conte para si como se fosse uma historinha e nunca mais caia nessas pegadinhas.

     

    Peguei aqui no QC

  • GABARITO CERTO


    Conselho da RePúblicaPronuncia

                

    Conselho de Defesa Nacional: OpiNA

    -Intervenção federal;

    -Estado de defesa;

    -Estado de sítio.

     

  • LETRA DA CONSTITUIÇÃO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I–comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II–declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira

  • Mas não vincula a decisão do Presidente né?!

  • Perfeito, Paulo. Não vincula, na medida em que tem caráter opinativo.

  • Gente que preciosismo besta desse assunto, Meu Deus....

  • CERTO

     

    "Nos termos da Constituição Federal de 1988, cabe ao Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas."

     

    Conselho da Repúblia = PRONUNCIA

    Conselho da Justiça = OPINA

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Conselho da República:                                       Conselho de Defesa Nacional:

    PRO-NUN-CI-AR                                                  O-PI-NAR

    Re-pú-bli-ca                                                           De-fe-sa

    (4 silábas)                                                               (3 Silabas)

  • Mnemônicos a parte.......tenho anotado em meu material, esta forma que me ajuda, nos trocadilhos em que o examinador costuma fazer:

     

    Conselho da Defesa: opina

    Conselho da República: pronuncia 

    Chefe de Estado: relações exteriores

  • Já vi cobrarem isso aqui sobre CD e CR:

    Ambos os conselhos são integrados por: Vice Presidente, Presidente da Câmada dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro da Justiça.

     

     
  • Conselho da Defesa: opina

    Conselho da República: pronuncia 

    Chefe de Estado: relações exteriores

     

    Valeu, Rover! Ajudou!

  • pronunciar-se

    (pro.nun.ci.ar -se)

    1. Emitir a sua opinião; tornar público o que pensa e sente; MANIFESTAR-SE; OPINAR

     

    TA SERTO!

  • O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, sendo que as suas manifestações não terão, em hipótese alguma, caráter vinculatório aos atos a serem tomados pelo Presidente da República (art. 89, caput , da CF).

    O Conselho da República se reúne quando convocado pelo Presidente da República, sendo por este último presidido (art. 84, XVIII, da CF). Dele participam: I- o Vice-Presidente da República; II- o Presidente da Câmara dos Deputados; III- o Presidente do Senado Federal; IV- os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V- os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI- o Ministro da Justiça; VII- seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    A Lei n. 8.041/90 regula a organização e funcionamento do Conselho da Republica, cujas competências constitucionais foram definidas no sentido de se pronunciar sobre a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio, bem como questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

     

    Referência :

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado . 11ª edição. São Paulo, Editora Método, 2007.

  • É ISSO MEMOOO, QUESTÃO CORRETA.

     

    CONSELHO DA REPUBLICA ----->DEVE PRONUNCIAR-SE.

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL -----> MANIFESTA-SE.

     

    FONTE : ALFACON.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Conselho da República (PR):                                       Conselho de Defesa NAcional:

    PRONUNCIA                                                        OPINA

    intervenção federal;                                              intervenção federal;

    estado de defesa;                                                 estado de defesa;

    estado de sítio                                                      estado de sítio.

  • Evandrete detectada falando "é isso memoo" rs

  • Esse abaixo aqui é tão Evandrete que é capaz de detectar uma fala do cara. Acho que é até mais Evandrete que outro.

  • CR: Pronuncia

    CDN: É PROPINA (Estuda; PROpõem e OPINA)

  • Cuidado para não confundir com as competências do CONSELHO DE DEFESA NACIONAL.

  • Conselho da Republica = Pronuncia 

    Conselho da Defesa Nacional = Opina 

    Bons estudos galera !!!

  • Art. 89, caput e art. 90, I, II, ambos da CF.88

  • Nos termos da Constituição Federal de 1988, cabe ao Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Certo

  • Nos termos da Constituição Federal de 1988, cabe ao Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Certo

  • Gabarito: Certo

    Conselho da República é competente para se proncuniar sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

  • Esses alfartanos me matam!!

  • Gab.: Correto

     

    Conselho da República - Pronuncia-se!

    Conselho de Defesa Nacional - Opina!

  • Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre a intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio e sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas (CF, art. 90).

    (..)

    O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.603

     

    bons estudos

  • GAB:C

    CONSELHO DA REPUBLICA---> órgão superior de consulta

    >>Pronuncia-se na intervenção federal, estado de defesa, estado de sitio

     

    >>Pronuncia nas questões relevantes para a estabilidade das instituições relevantes 

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL----> Órgão de consulta 

     

    >>Opina na decretação do estado de defesa, estado de sitio e intervenção federal

     

    >>Opina na declaração de guerra e na celebração de paz;

     

    >>Propoe os critérios de utilização de áreas indispensáveis á segurança do território nacional

     

    >>Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do estado democrático 

  • Conselho da Repúblia: pronuncia-se.

    Conselho Defesa Nacional: opina, propõe, estuda, acompanha.

  • Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Certo

    Nos termos do Art. 90, Inc. I e II da CF/88, compete ao  Conselho da República pronunciar-se sobre, intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio e pronuncia-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Conselho da República: PRONUNCIA
    Conselho de Defesa Nacional: OPINA
                                                       

  • CONSELHO DA RÉPUBLICA = PRONUNCIA


  • Art. 90. Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-SE sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • CERTO. ART. 90, I e II.

    Conselho da República

    compete para se pronunciar:

    intervenção federal; estado de defesa e estado de sitio 

    questões sobre a estabilidade das instituições democráticas. 

  • CONSELHO DA REPÚBLICA: PRONUNCIA

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL: OPINA

  • Correto

    Conselho da Republica= Pronuncia                                              

    Intervenção federal;                                             

    Estado de defesa;                                                

    estado de sítio                                                     

    Conselho da Defesa = Opina

    Intervenção federal;                                             

    Estado de defesa;                                                

    estado de sítio    

  • Conselho da RePública                                     Conselho de Defesa NaciOnal

    PRONUNCIA                                                         OPINA

    @concurseiroalfa

  • Conselho da República: órgão SUPERIOR de consulta e se PRONUNCIA.

    Conselho de Defesa Nacional: órgão de consulta e OPINA

  • GABARITO: "CERTO"

    Pessoal, sei que já há vários comentários, porém acho importante compartilhar meu resumo dos dispositivos que podem ser cobrados em provas acerca do estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal:

    Art. 21. Compete à União: [...]

    V - DECRETAR o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR o estado de sítio, ou SUSPENDER qualquer uma dessas medidas;

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. [...]

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores SUBSISTIRÃO DURANTE O ESTADO DE SÍTIO, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. [...]

    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de DECRETAÇÃO de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de AUTORIZAÇÃO para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: [..]

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - DECRETAR o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - DECRETAR E EXECUTAR a intervenção federal;

    Art. 90. Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-SE sobre: CASO DA QUESTÃO.

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:[...]

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    Fonte: Constituição Federal.

    Espero ter ajudado!

    Bons Estudos!

  • Conselho da República:                                      Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                        OPINA

    intervenção federal;                                             intervenção federal;

    estado de defesa;                                                estado de defesa;

    estado de sítio                                                     estado de sítio.

    Avante !!!!

  • Conselho da República:                                      Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                        OPINA

  • mais questoes sobre conselho

    2017

    O Conselho da República é composto por seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, todos eleitos para mandato de três anos, permitindo-se uma única recondução.

    errada

  • Conselho da República:                                      Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                        OPINA

    intervenção federal;                                             intervenção federal;

    estado de defesa;                                                estado de defesa;

    estado de sítio                                                     estado de sítio.

  • quem OPINA CON/DE/NA CONselho de DEfesa NAcional

  • Concelho de Defesa Nacional - Opinar (depois do N vem a letra O)

    Conselho da República - Pronunciar-se (as letras P e R são próximas uma da outra)

  • Gabarito: Certo

    Dica que encontrei aqui no QConcursos:
    RE-PÚ-BLI-CA ====> PRO-NUN-CI-AR (4 sílabas)

    DE-FE-SA ====> O-PI-NAR (3 sílabas)

    Sigamos!

  • Concelho de Defesa Nacional - Opinar 

    Conselho da República - Pronunciar-se 

  • Quanto à organização dos Poderes, em relação ao Poder Executivo:

    Analisando os seguintes artigos da CF/1988:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam (...).

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Gabarito do professor: CERTO
  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    (CERTO)

     

    Compete ao Conselho da República se pronunciar acerca de questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas, assim como acerca de estado de defesa, de estado de sítio e de intervenção federal.

  • Conselho da república => PRonuncia (eu lembro do Presidente da REPÚBLICA)

    Conselho da Defesa => OPINA

  • CONSELHO DA REPÚBLICA===Pronuncia sobre a intervenção federal

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL===Opina sobre a intervenção federal

  • Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, pronunciar-se (lembre que o presidente pronuncia, diferente do Conselho de Defesa, onde a Defesa opina) sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Certo

    CF/88, Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I–intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II–as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Conselho da república: PRONUNCIA

    Conselho de defesa: OPINA

  • CERTO

    Parece o contrário, mas:

    Conselho da república: PRONUNCIA

    Conselho de defesa: OPINA

  • CORRETO

    O Conselho da Reblica pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    O Conselho de Defesa Nacional opina sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    Abçs.

  • A respeito do Poder Executivo, é correto afirmar que: Nos termos da Constituição Federal de 1988, cabe ao Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Gente não precisa repetir comentários que já tem. Não vamos poluir nossa fonte de pesquisa.

  • certa

    Conselho da República: pronuncia

    Conselho da defesa: opina.

  • Conselho da RePública = "Papagaio de pirata".

  • O conselho da República pRonuncia-se 

     

    O Conselho de Defesa NAcional opiNA 

  • Lembrando que não gera um ato vinculante, é apenas um conselho, podendo o Presidente seguir ou não esse conselho.

  • Errei a questão devido a última oração da pergunta.

  • Certa

    Conselho da República: Pronuncia

    Conselho da Defesa: Opina

  • Gabarito: Certo

    palavras-chave:

    Conselho de Defesa Nacional – OPINAR:

    • guerra, paz;

    • defesa, sítio, intervenção federal;

    Conselho da República – PRONUNCIAR-SE:

    • estabilidade das instituições democráticas;

    • defesa, sítio, intervenção federal;

  • Só para complementar:

    ATENÇÃO! Tanto o Conselho de República quanto o de Defesa, são ÓRGÃOS CONSULTIVOS e não deliberativo.

  • Pessoal, o ÚNICO CONSELHO que possui CIDADÃOS em sua composição é o da República. Lembre-se RES PÚBLICA deve ter o povo. O Presidente fará parte de nenhum, pois ele é o alvo dos "conselhos".

  • Tanto no Estado de Defesa quanto no Estado de sítio será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa.

    Nesse contexto:

    Conselho da RePRública:

    PRONUNCIAR-SE SOBRE

    intervenção federal;

    estado de defesa;

    estado de sítio

     Conselho de Defesa NaciOnal:

    OPINAR SOBRE:

    intervenção federal;

    estado de defesa;

    estado de sítio

  • RePPPPPPPPPPública -> PPPPPPPPPPPPPronuncia

    ConselhOOOOOOOOOOOOOOOOO -> OOOOOOOOOOOOOOpina

  • Conselho:

     

    Re-pú-bli-ca ---> Pro-nun-ci-ar (4 sílabas)

     

    De-fe-sa ---> O-pi-nar (3 sílabas)

     

    sobre:  intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    392

  • DEFENDA SUA OPNIÃO

    Defesa opina.

  • Conselho da República > pRonuncia > intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio e as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas

    Conselho de Defesa NAcional > opina > hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • GABARITO CORRETO!

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

     

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

     

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Art. 90Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

     

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

     

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

    § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério

  • CERTO ART 89 o conselho da República órgão superior de consulta do Presidente da República, art.90 inc I pronunciar-se sobre intervenção Federal estado de defesa estado de sítio inciso II questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas
  • Só lembrar do jogador de DEFESA Obina (Opina) Pra quem acha que ele era atacante não funciona. Um zagueirao e do time adversário!
  • Quanto à organização dos Poderes, em relação ao Poder Executivo:

    Analisando os seguintes artigos da CF/1988:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam (...).

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Pessoal, é normal as bancas abordarem esse ponto, pois é pura decoreba.

     

    DICA: sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal:

     

    CONSELHO DE DEFESA VAI OPINAR

    CONSELHO DA REPÚBLICA VAI SE PRONUNCIAR

    É o que vocês precisam saber para prova objetiva

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Conselhos opinam, acata quem quer

  • Famosa letra de lei:

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Importante anotar que, no tocante à participação popular no Conselho (seis cidadãos), o Presitende nomeia dois cidadãos, a Câmara do Deputados elege dois cidadãos e o Senado elege mais dois.


ID
2624788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do Poder Executivo, julgue o seguinte item.


Às eleições para presidente da República aplica-se o princípio majoritário, elegendo-se o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, incluídos os brancos e os nulos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    * Doutrina.

     

    No sistema majoritário vence o candidato que obtiver a maioria dos votos, sendo que os votos que os demais candidatos obtêm são completamente desconsiderados e não contribuem para a composição dos Governos.

     

    Este sistema pode ou não prever a realização de dois turnos. Se não o admite, temos o sistema majoritário simples (ou puro); se o segundo turno é possível, temos o sistema majoritário absoluto.

     

    Pelo sistema majoritário simples, será eleito o candidato que obtiver o maior número de votos, pouco importando a diferença de votos dele para o segundo colocado. Se houver empate entre os candidatos, se qualifica para o cargo o mais idoso. É o sistema utilizado para a eleição dos Prefeitos Municipais, nos Municípios que possuírem até duzentos mil eleitores e também para a eleição dos Senadores da República.

     

    Pelo sistema majoritário absoluto (para parcela da doutrina, nomeado "sistema de dois turnos"), é eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, descontados os votos em branco e os nulos. Se nenhum candidato alcançar, em primeiro turno, a maioria absoluta dos votos válidos, realizar-se-á um segundo turno com os dois candidatos mais votados. É o sistema utilizado para o preenchimento dos cargos de Presidente e Vice Presidente da República, Governador e Vice, bem como Prefeitos e Vices de Municípios que tenham mais de duzentos mil eleitores.

     

    (Fonte: Manual de Direito Constitucional Nathalia Masson)

  • Votos brancos  e nulos não são computados para nada!!!!!!!!!!!!

  • Vale destacar que, excepcionalmente, quando nenhum partido ou coligação obtiver o quociente eleitoral (número de votos válidos dividido pelo número de vagas a serem preenchidas, desprezando a fração, se igual ou inferior a 0,5; ou arredondando para 1, se superior), o sistema proporcional será substituído pelo sistema majoritário relativo.

     

     

     

    Lei 4.737/1965 - Código Eleitoral

    Art. 111 - Se nenhum Partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados.

     

  • Art. 2o, caput, da L 9504. Simples assim! 

  • A resposta da Questão se encontra no  ART. 77 da CF de 88 em seu parágrafo segundo.

    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    Portanto questão FALSA

     

    Contudo, para melhor entendimento do contexto, discorro sobre Sistemas Eleitoras.

     

    Sistemas Eleitoras podem ser compreendidos como o conjunto de critérios utilizados para definir os vencedores, ou seja, a conversão de votos em mandatos políticos visando proporcionar uma captação eficiente, segura e imparcial da vontade popular democraticamente manifestada, de forma que os mandatos eletivos sejam exercidos com legitimidade.

     

     

    O Direito Eleitoral conhece três sistemas tradicionais: o majoritário, o proporcional e o misto (este é formado pela combinação de elementos daqueles).

     

    Por maioria absoluta compreende-se a metade dos votos dos integrantes do corpo eleitoral mais um voto. Todavia, se o total de votantes encerrar um número ímpar, a metade será uma fração. Nesse caso, deve-se compreender por maioria absoluta o primeiro número inteiro acima da fração. A exigência de maioria absoluta prende-se à ideia de ampliar a representatividade do eleito, robustecendo sua legitimidade.

    Já a maioria relativa ou simples não leva em conta a totalidade dos votantes, considerando-se eleito o candidato que alcançar o maior número de votos em relação a seus concorrentes.

     

    No Brasil, o sistema majoritário foi adotado nas eleições para a chefia do Poder Executivo (Presidente da República, Governador, Prefeito e respectivos vices) e Senador (e suplentes), conforme se vê nos artigos 28, caput, 29, II, 32, § 2o, 46 e 77, § 2o, todos da Constituição Federal. Esse sistema compreende duas espécies. Pela primeira – denominada simples ou de turno único –, considera-se eleito o candidato que conquistar o maior número de votos entre os participantes do certame. Não importa se a maioria alcançada é relativa ou absoluta. É isso que ocorre nas eleições para Senador, bem como nas eleições para Prefeito em municípios com menos de 200.000 eleitores, nos termos do artigo 29, II, da Lei Maior.

    Já no chamado sistema majoritário de dois turnos, o candidato só é considerado eleito no primeiro turno se obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. Caso contrário, faz-se nova eleição. Esta deve ser realizada no último domingo de outubro, somente podendo concorrer os dois candidatos mais votados. Considera-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos (CF, art. 77, § 3o). Tal se dá nas eleições para Presidente da República, Governador, Prefeito e seus respectivos vices em municípios com mais de 200.000 eleitores.

     

    Qualquer dúvida, reclamação e susgestão é só mandar uma menssagem.

  • não computados os brancos e nulos

     não computados os brancos e nulos 

     não computados os brancos e nulos

     não computados os brancos e nulos

     não computados os brancos e nulos

     

    BONS ESTUDOS PARA NÓS!!!!

  • Excluídos brancos e nulos.

  • Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito: ERRADO

    Aplica-se o princípio majoritário para as eleições de Presidente da República, elegendo-se o candidato que obtiver a maioria de votos, excluídos, contudo,  os brancos e os nulos. Neste sentido, o art.77,§2º da Constituição Federal:

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. 

    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    TECCONCURSOS

  • eu errei depois que fui ver que o ICONE QUE ESTAVA ERRADO , GOSTEI DESSA TAMBÉM MUITO CRATIVA .


ID
2624791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Executivo, julgue o seguinte item.


Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a Constituição Federal de 1988 autoriza a concessão de indulto, pelo presidente da República, a pessoas condenadas pela prática de crimes hediondos.

Alternativas
Comentários
  • Lembrar que a Lei de Crimes Hediondos também proíbe:

     

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:                

    I - anistia, graça e indulto;

  • TTTH NÃO aceita GAFI

    Tráfico

    Tortura

    Terrorismo

    Hediondo

    NÃO aceitam 

    Graça 

    Anistia

    Fiança 

    Indulto

     

    4 crimes (T.T.T.H) NÃO aceitam 4 benefícios (G.A.F.I)

  • 3TH não aceita FIGA

  • O indulto é um ato de clemência do Poder Público. É uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado desde que se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto. Os decretos de indulto costumam ser publicados em dias particulares. Em Portugal e no Brasil, os indultos concedidos pelo Presidente costumam acontecer na comemoração do Natal.

     

    O indulto é uma forma de extinção da punibilidade, conforme o Art. 107, II, CP. A competência para concessão de indulto pode ser excepcionalmente delegada, mesmo em se tratando de uma competência privativa do Presidente da República, aos Ministros de Estados, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União. O indulto só pode ser concedido "após condenação transitada em julgado, mas, na prática, têm sido concedidos indultos mesmo antes da condenação tornar-se irrecorrível"

     

    O indulto "apenas extingue a punibilidade, persistindo os efeitos do crime, de modo que o condenado que o recebe não retorna à condição de primário". "Há, porém, certa diferença técnica: a graça é em regra individual e solicitada, enquanto o indulto é coletivo e espontâneo"

     

    O indulto coletivo abrange sempre um grupo de sentenciados e normalmente inclui os beneficiários tendo em vista a duração das penas que lhe foram aplicadas, embora se exijam certos requisitos subjetivos (primariedade, etc.) e objetivos (cumprimento de parte da pena, exclusão dos autores da prática de algumas espécies de crimes etc.)"

  • Questão polêmica. Vejam o link: https://alexismadrigal.jusbrasil.com.br/artigos/472273507/a-possibilidade-de-concessao-de-indulto-em-crimes-hediondos

  • LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:                 (Vide Súmula Vinculante)

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança. 

     

    "A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o instituto da graça, previsto no art. 5.º, inc. XLIII, da Constituição Federal, engloba o indulto e a comutação da pena, estando a competência privativa do Presidente da República para a concessão desses benefícios limitada pela vedação estabelecida no referido dispositivo constitucional".
    (HC 115099, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe-049 13-03-2013)

                       

  • Crimes hediondos são insuscetíveis de anístia, graça e indulto. Portanto, gabarito errado.

     

  • Aquele cópia-cola da decisão do supremo... (pode ter divergência doutrinária, mas a questão era quanto ao STF e nessa decisão, do Dias Tofoli, fica claro o posicionamento da corte)

    tá aqui o link para quem quiser a fonte (direto para o download)

     http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDecisao.asp?numDj=47&dataPublicacao=13/03/2017&incidente=5139584&capitulo=6&codigoMateria=3&numeroMateria=27&texto=6806897 

    DECISÃO 

    INDULTO —DECRETO PRESIDENCIAL—CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO — ALCANCE DO ARTIGO 5º, INCISO XLIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL—RECURSO EXTRAORDINÁRIO —NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

    Confiram as ementas concernentes aos julgamentos dos habeas corpus nº 103.618 e 96.431, da relatoria, respectivamente, dos ministros Dias Toffoli e Cezar Peluso, publicadas no Diário da Justiça de 8 de novembro de 2010 e 15 de maio de 2009: 

    Habeas Corpus. Comutação de pena. indulto. Inadmissibilidade. Crime equiparado a hediondo caracterizado. Impossibilidade. Aplicação do art. 8º, II, do Decreto nº 6.706/08. Ordem denegada. 1. A comutação nada mais é do que uma espécie de indulto parcial (em que há apenas a redução da pena). Daí porque a vedação à concessão de indulto em favor daqueles que praticaram crime hediondo - prevista no art. 2º, I, da Lei nº 8.072/90 - abrange também a comutação. Precedentes. (HC nº 84.734/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe de 26/3/10; HC nº 96;431/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe de 15/5/09; HC nº 94.679/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 19/12/08). 2. Ordem denegada. 

    AD ASTRA ET ULTRA - FORTIS FORTUNA ADIUVAT

  • Se fosse falando da cf estadia errado.
  • Crime Hediondos - FIGA

    Não são Passiveis de: 

    Fiança, Induto, Graça e Anistia.

     

  • Se há a gripe H1N1, eis os crimes Inafiançáveis e Insiscetíveis de Graça e Anistia: H1T3.

    H - Hediondo 

    T - Tortura

    T - Terrorismo

    T - Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas.

  • GAb Errado - 

    Inafiançáveis: Racismo/ Tortura/ tráfico/ terrorismo/ Hediondos e ação de grupos armados

    Imprescritíveis: Racismo e ação de grupos armados

    Inscucetíveis de graça ou anistia e indulto : Tortura / tráfico/ terrorismo e Hediondos

  • Errado, acertei pq lembrei que crimes hediondos são inafiançaveis e insuscetíveis.

     

    Bons estudos

  • Thaíres MPU, usei o mesmo raciocínio! as vezes o básico ajuda, e muito! #FORÇAEHONRA!!!

  • INAFIANÇÁVEL : Todos os crimes (Racismo, ações de grupos armados, tortura, tráfico, crimes hediondos e terrorismo)

    IMPRESCRITÍVEL: Somente RACISMO e AÇÕES DE GRUPOS ARMADOS

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA/INDULTO: TORTURA, CRIME HEDIONDO, TERRORISMO e TRÁFICO. 

    Para gravar eu particularmente faço assim:

    a) Todos são inafiançáveis. 

    b) Racismo e ações de grupos armados são os únicos diferentões do grupo. Uma vez que são os únicos que são IMPRESCRITÍVEIS SUSCETÍVEIS de graça/anistia

  • ERRADA

     

    NÃO SE CONCEDE INDULTO OU GRAÇA PARA: 

     

    (T)ORTUTURA

    (T)RÁFICO                  +              CRIME HEDIONDO

    (T)ERRORISMO

     

     

    SUCESSO!

  • TTTH NÃO aceita GAFI

    Tráfico

    Tortura

    Terrorismo

    Hediondo

    NÃO aceitam 

    Graça 

    Anistia

    Fiança 

    Indulto

     

    4 crimes (T.T.T.H) NÃO aceitam 4 benefícios (G.A.F.I)

  • Sabendo-se que graça é o indulto coletivo, e que é vedado aos hediondos a concessão de indulto, já da pra matar a questão!

  • IMPRESCRITÍVEL: APENAS -> RAÇÃO

    INAFIANÇÁVEL: TODOS-> RAÇÃO + 3TH

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA/INDULTO: APENAS -> 3TH

  • Inafiançaveis e imprescritiveis (suscetíveis a graça ou anistia) - racismo e ação de grupos armados e a ordem democrática.

    Inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou anistia - hediondos, terrorismo, tortura e tráfico de drogas.

     

    Caderno João Trindade - IMP

  •                                                             INAFIANÇÁVEL                IMPRESCRITÍVEL                INSUSCETÍVEL 

     

     

    Racismo                               |                         X                                             X

    Ação de Grupos Armados    |                                                                     X 

    Tráfico                                   |                       X                                                                                         X

    Terrorismo                             |                      X                                                                                         X

    Tortura                                   |                                                                                                             X 

    Crimes Hediondos                 |                                                                                                               

     

    R. AÇÃO - 3T H - Mnmônico

     

    R. Ação = Inafiançável e Imprescritível.

     

    3T H = Inafiançável e Insuscetível de Graça ou Anistia. 

  • Gabarito: ERRADO.

    Art. 2º, inciso I da Lei nº. 8.072/90:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança

  • Crimes Insuscetíveis de Graça, Anistia ou Indulto:

    Terrorismo

    Tortura

    Tráfico Ilícito

    Crimes Hediondos

     

    Todos são INAFIANÇÁVEIS!

  • ANISTIA ---> Concedida pelo Legislativo --> Exclui o Crime ---------> TOTAL

    GRAÇA -----> Concedida pelo Presidente --> Exclui a Punibilidade --> TOTAL ou PARCIAL --> Individual

    INDULTO --> Concedida pelo Presidente --> Exclui a Punibilidade --> TOTAL ou PARCIAL --> Coletivo

  • ANISTIA ---> Concedida pelo Legislativo --> Exclui o Crime ---------> TOTAL

    GRAÇA -----> Concedida pelo Presidente --> Exclui a Punibilidade --> TOTAL ou PARCIAL --> Individual

    INDULTO --> Concedida pelo Presidente --> Exclui a Punibilidade --> TOTAL ou PARCIAL --> Coletivo

     

    Crimes Insuscetíveis de Graça, Anistia ou Indulto:

    Terrorismo

    Tortura

    Tráfico Ilícito

    Crimes Hediondos

     

    Todos são INAFIANÇÁVEIS!

     

     

  • Pedro Felipe, na realidade, a graça é o perdão individual, enquanto o indulto é o coletivo.

    Obs: pelo menos pra mim, fica fácil memorizar quando se associa ''Graça'' a uma pessoa. Ex: Mª da Graça → Individual

     

    Bons estudos.

  • 3 T+H NÃO TEM GRAÇA! (Imagina sua mãe brigando com voce que se chama ''3T+H'') 

  • Indulto é uma graça grande. E a constituição PROÍBE para o caso referenciado no item. Item E.

  • Se um já não pode, imagine um monte.. #passaremos! #paz!
  • ERRADO. 3TH NÃO TEM GRAÇA

    Não cabe indulto, graça ou anistia pra crimes

    Tortura
    Terrorismo
    Tráfico de entorpecentes

    Crimes hediondos.

  • Alguém pode me ajudar:

    " Suzane von Richtofen" Como se chama as saídas temporárias que é concedido a ela como: dia das mães, dia dos pais etc. ( antes do regime semiaberto) ?

    Valeu jovens!


  • Edvaldo Feitoza... 

    Aquele "benefício" é a saída temporária, tbm conhecido como INDULTO... (olha que sacanagem!!!)

    Tbm pensava de forma errado neste indulto, mas quando errei a primeira questão desse assunto, esqueci esse termo e penso somente em saída temporária.  

    Espero ter ajudado.. 

    No caso de eu ter falado bobeira, aos colegas peço que me corrijam.

    Vamos buscando a nomeação, dia após dia...

  • Só lembrar do T3H - Terrorismo, Tortura, Tráfico de drogas e Crimes Hediondos

    (Inafiançável e Insusceptível)

    Racismo - Inafiançável e Imprescritível)

  • NÃO concede  GRAÇA, ANISTIA ou INDULTO (saída temporária)

    3T + H 

    Tortura

    Tráfico

    Terrorismo

    Hediondos

  • É o crime considerado de extrema gravidade. Em razão disso, recebe um tratamento diferenciado e mais rigoroso do que as demais infrações penais. É considerado crime inafiançável e insuscetível de graça, anistia ou indulto.

    São considerados crimes hediondos:

    homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente (art. 121 do CP);

    homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV, V, VI e VII do CP);

    lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descito nos arts. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    latrocínio (art. 157, § 3º, do CP);

    extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º, do CP);

    extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1º, 2º e 3º, do CP);

    estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º, do CP);

    estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do CP);

    epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º, do CP);

    falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, §1º-A, § 1º-B, do CP);

    favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;

    genocídio (arts. 1º, 2º e 3º da Lei 2.889/56);

    posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826).

     

    Fundamentação:

    Art. 5º, XLIII, da CF

    Lei 8.072/90

     

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/745/Crime-hediondo

  • É tudo "brincadeira" sem graça:

     

    Terrorismo não tem graça pq assusta.

    Tortura não tem graça pq dói.

    Trafico não tem graça pq é uma droga.

    Hediondo não tem graça pq é grave e não se brinca.

     

    3T + H : NÃO TEM GRAÇA, ANISTIA ou INDULTO.

     

  • Pensei que fosse apenas insucetível de graça ou anistia, não sabia sobre o indulto. 

  • O crime da Susana não se caracteriza como hediondo???

                               OU

    Quando ela saí dias das mães não é indulto??

  • Gato concurseiro, no caso da Suzane é saída temporária.


    Indulto é diferente da saida temporária.

    Indulto é o perdão dado pelo Presidente da Republica com requisitos pré estabelecidos.


    Indulto é o nome dado ao perdão, graça, redução ou comutação de pena concedido pelo poder público. Este ato encontra-se previsto no artigo 84, XII da constituição federal, e tem como instrumento formal um decreto emitido pelo presidente da república.


    https://www.infoescola.com/direito/indulto/

  • Crimes hediondos são insuscetíveis de graça e anistia.

     

    Gab: Errado.

  •  3 TH NÃO TEM GRAÇA!!!!!!!!

  •  A CF/88, NO INCISO XLIII, AO EMPREGAR O TERMO "GRAÇA" (BENEFÍCIO INDIVIDUAL), UTILIZOU EM SEU SENTIDO AMPLO, O QUAL ABRANGE, TAMBÉM, O INDULTO (BENEFÍCIO COLETIVO). 

  • Os crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e os definidos em lei como hediondos são insuscetíveis de graça ou anistia (além de inafiançáveis).

  • aos hediondos é vetado:

    graça, anistia, indulto e fiança.

  • São inafiançáveis e insuscetíveis de indulto, graça e anistia ---> 3TH

    São inafiançáveis e imprescritíveis ---> RAGA (racismo e ação de grupos armados contra Estado democrático)

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:                

    I - anistia, graça e indulto;

    Reportar abuso

  • E O "VELHO "RAGA IMPINA // 3TH INSINA" SALVANDO A PÁTRIA

  • ERRADO. 3T+H (Terrorismo, Tortura, Tráfico + Hediondo) insuscetível de graça e anistia + inafiançáveis.

  • T3H - terrorismo. tráfico, tortura, hediondo.

  • Errado

    Crimes Hediondos

    O condenado não tem direito a indulto, anistia ou graça;

  • Quanto ao significado da palavra indulto, encontrei um texto interessante na internet que gostaria de compartilhar:

    É a lei n. 7.210/1984, conhecida como Lei de Execução Penal (LEP), que prevê as saídas temporárias, chamadas popularmente de “saidões”. Elas têm como objetivo auxiliar o preso no retorno aos convívios familiar e social e geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais. De acordo com a lei, podem requerer o benefício os condenados do regime semiaberto que tenham cumprido, ao menos, 1/6 da pena se primários e 1/4 se reincidentes. Também é preciso comprovar bom comportamento. Diferente do indulto, a saída temporária, como o nome sugere, tem prazo determinado: é concedida pelo juiz (e não por decreto presidencial) de modo individual por, no máximo, 7 dias, podendo ocorrer outras 4 vezes durante o ano, com intervalo de, ao menos, 45 dias entre elas. O apenado também não está livre para fazer o que quiser, a ele é imposta algumas condições pelo juiz da Vara de Execuções (que é quem autoriza a saída). O preso, por exemplo, deve fornecer o endereço de onde poderá ser encontrado durante o período, além de estar proibido de se ausentar da casa durante a noite e frequentar bares e estabelecimentos similares. Caso as imposições sejam descumpridas, o benefício será automaticamente revogado.

    O indulto, por sua vez, é o perdão da pena (extinção da punibilidade), que pode resultar em sua redução parcial ou total. É concedido somente pelo Presidente da República, por meio de decreto, e atinge um grupo de pessoas, não somente um único indivíduo, como a saída temporária (a “graça” seria o indulto direcionado para apenas um indivíduo). É como se o indulto fosse “mais um ato de clemência do que um direito”. É comum confundir o “indulto” com o “saidão” (saída temporária) porque se convencionou conceder um perdão coletivo anual (indulto), na época das festividades natalinas, o chamado “indulto de natal”. A confusão acontece tendo em vista que no mesmo período também ocorrem as saídas temporárias, mas os institutos são distintos, principalmente porque, no caso do indulto, quando o condenado sai da penitenciária, é para não voltar mais. É o presidente que estabelece as condições para a concessão do benefício. Os requisitos do indulto envolvem pontos como: bom comportamento, estar encarcerado há determinado tempo, ter filho pequeno ou estar acometido por doença grave. Condenados que cumprem pena por crimes insuscetíveis de graça ou anistia não podem ser beneficiados pelo indulto (já que o indulto nada mais é que uma “anistia” de caráter coletivo).

  • Presidente detentor da SANTA GRAÇA do divino pai eterno! Graça a Deus

  • 3TH´s GAFI

    Trafico Terrorismo Tortura e Hediondos são insuscetíveis de Graça Anistia Fiança e Indulto

  • Talvez o termo indulto pegou alguns. Foco galerinha!

  • O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça (se for individual) ou anistia; (ou indulto, se for coletivo).

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantais fundamentais, além das regras constitucionais estabelecidas para o poder executivo.


    Conforme art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.


    Por mais que a CF/88 não aponte expressamente o indulto, no dispositivo supracitado, o STF entendeu que o termo “graça" abarca o instituto do indulto. Nesse sentido:


    "A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o instituto da graça, previsto no art. 5.º, inc. XLIII, da Constituição Federal, engloba o indulto e a comutação da pena, estando a competência privativa do Presidente da República para a concessão desses benefícios limitada pela vedação estabelecida no referido dispositivo constitucional". (HC 115099, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe-049 13-03-2013)


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Inafiançáveis- 3THRA Insuscetível - 3TH Imprescritível - R.A
  • 3TH NÃO aceita GAFI

    Tráfico

    Tortura

    Terrorismo

    Hediondo

    NÃO aceitam 

    Graça 

    Anistia

    Fiança 

    Indulto

    4 crimes (T.T.T.H) NÃO aceitam 4 benefícios (G.A.F.I)

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantais fundamentais, além das regras constitucionais estabelecidas para o poder executivo.

    Conforme art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    Por mais que a CF/88 não aponte expressamente o indulto, no dispositivo supracitado, o STF entendeu que o termo “graça" abarca o instituto do indulto. Nesse sentido:

    "A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o instituto da graça, previsto no art. 5.º, inc. XLIII, da Constituição Federal, engloba o indulto e a comutação da pena, estando a competência privativa do Presidente da República para a concessão desses benefícios limitada pela vedação estabelecida no referido dispositivo constitucional". (HC 115099, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe-049 13-03-2013)

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Constituição, art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    Repare-se que o inciso não menciona o indulto. Entretanto, o STF, interpretando o dispositivo, entendeu que o termo "graça" também abarcaria esse instituto: "A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o instituto da graça, previsto no art. 5.º, inc. XLIII, da Constituição Federal, engloba o indulto e a comutação da pena, estando a competência privativa do Presidente da República para a concessão desses benefícios limitada pela vedação estabelecida no referido dispositivo constitucional". 

  • 3TH (tráfico, tortura, terrorismo e hediondos) - não tem Graça

    RAção (racismo e ação de grupos armados) - não tem validade (imprescritível)

    Ambos são inafiançáveis

  • Questão cobra entendimento do STF no tocante à constituição.

    Se a referência fosse C.F. tudo bem, estaria errada, pois não é mencionado indulto.

    porém o stf já se manifestou sobre o caso se extendendo ao indulto.

  • São inafiançáveis: Racismo, Ação de Grupos Armados contra a ordem Constitucional e o Estado Democrático, Tortura, Tráfico, Terrorismo e Crimes Hediondos (RAÇÃO de 3T para CH). São insuscetíveis de anistia, graça ou indulto: tortura, tráfico, terrorismo e hediondos (3T para CH). São imprescritíveis: Racismo, Ação de Grupos Armados contra a ordem Constitucional e o Estado Democrático (RAÇÃO).
  • TTTH NÃO aceita GAFI

    Tráfico

    Tortura

    Terrorismo

    Hediondo

    NÃO aceitam 

    Graça 

    Anistia

    Fiança 

    Indulto

     

    4 crimes (T.T.T.H) NÃO aceitam 4 benefícios (G.A.F.I)

  • Complementando o macete do 3TH não tem graça,citado pelos colegas, tem o macete do RAÇÃO é imprescritível= são imprescritíveis os crimes de racismo e ação de grupos armados contra o Estado, sendo como os do 3TH inafiançáveis também.

    Espero ter ajudado, qualquer erro me avisem!

  • TTTH NÃO aceita GAFI

    Tráfico

    Tortura

    Terrorismo

    Hediondo

    NÃO aceitam 

    Graça 

    Anistia

    Fiança 

    Indulto 

    4 crimes (T.T.T.H) NÃO aceitam 4 benefícios (G.A.F.I)

    São imprescritíveis: Racismo, Ação de Grupos Armados contra a ordem Constitucional e o Estado Democrático (RAÇÃO).

  • JÁ VI ESSA PERGUNTA CAIR EM UMA PROVA ORAL DE JUIZ!!!

  • Gabarito E

    O enunciado fala em Poder Executivo, mas o item trata de Executivo e de direitos fundamentais. Avançando, cabe ao Presidente da República a concessão de indulto (perdão coletivo da pena), graça (perdão individual) e da comutação (perdão coletivo, mas de parte da pena ou indulto parcial).

    Já a anistia cabe ao Legislativo. Voltando ao item, está errado, porque os crimes hediondos e o TTT (tráfico de drogas, tortura e terrorismo) são inafiançáveis e insuscetíveis de graça e de anistia. Ah, lembro que a expressão ?graça? é utilizada como gênero, que abrangeria a graça acima conceituada e o indulto.

  • Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) a fim de cumprir o mandamento constitucional disposto no artigo acima, vedou de forma resoluta a concessão do indulto a estes crimes, considerados de máximo potencial ofensivo:

    'Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:              

     I - anistia, graça e indulto''.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Mas como já dito pelos colegas os crimes hediondos não aceitam graça , anistia , fiança ( diferente da liberdade provisória sem fiança) ou indulto.

  • Suzane Rustoff que amatou os pais era o que?  ladrona de pirulito em supermercado?

  • GABARITO: ERRADO

    Constituição:

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

    Questão de interpretação galera: esqueça o que diz STF.

    Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a Constituição Federal de 1988 autoriza a concessão de indulto, pelo presidente da República, a pessoas condenadas pela prática de crimes hediondos.

    A constituição autoriza ?? Não

  • Insuscetíveis de Graça, Anistia ou Indulto:

    1)Terrorismo

    2)Tortura

    36)Tráfico Ilícito

    4)Crimes Hediondos.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    Lore.Damasceno

  • TTTH NÃO aceita GAFI

    Tráfico

    Tortura

    Terrorismo

    Hediondo

    NÃO aceitam 

    Graça 

    Anistia

    Fiança 

    Indulto

  • HT3 NÃO ACEITA GAFI. Gostei desse macete.

  • 3TH não tem graça

  • “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . INDULTO. LATROCÍNIO. CRIME HEDIONDO. VEDAÇÃO EXPRESSA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Há previsão expressa no art. 5º, inciso XLIII, da Constituição da República no sentido de que os crimes definidos em lei como hediondos serão insuscetíveis de graça, assim também compreendido o indulto. 2. Agravo Regimental desprovido” (pág. 111 do documento eletrônico 1).

    Em 14/02/2020 No julgamento da ADI 2.795-MC o ministro Ricardo Lewandowski sustentou a tese já antes adotada

     AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE INDULTO AOS CONDENADOS POR CRIMES HEDIONDOS, DE TORTURA, TERRORISMO OU TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS. AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. I - No julgamento da ADI 2.795-MC, de relatoria do Ministro Maurício Corrêa, o Plenário deste Supremo Tribunal assentou revelar-se “[...] inconstitucional a possibilidade de que o indulto seja concedido aos condenados por crimes hediondos, de tortura, terrorismo ou tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, independentemente do lapso temporal da condenação”. II – Agravo a que se nega provimento.

  • HAHAHA TÁ ERRADO AI , TALKEI?!

  • Os crimes hediondos + 3 T são insuscetíveis: FIGA

    Fiança

    Indulto

    Graça

    Anistia

    ANISTIA ---> Concedida pelo Legislativo --> Exclui o Crime ---------> TOTAL

    GRAÇA -----> Concedida pelo Presidente --> Exclui a Punibilidade --> TOTAL ou PARCIAL --> Individual

    INDULTO --> Concedida pelo Presidente --> Exclui a Punibilidade --> TOTAL ou PARCIAL --> Coletivo

  • O botão do certo chega a tremer

  • Errado.

    Cabe ao Presidente da República a concessão de indulto (perdão coletivo da pena), graça (perdão individual) e da comutação (perdão coletivo, mas de parte da pena ou indulto parcial).

    Já a anistia cabe ao Legislativo.

    Está errado, porque os crimes hediondos e o TTT (tráfico de drogas, tortura e terrorismo) são inafiançáveis e insuscetíveis de graça e de anistia. 

  • Belíssima questão...

    ______________________

    Tráfico Tortura Terrorismo Hediondo SEM Graça Anistia Fiança Indulto

    ANISTIA - Legislativo - exclui 100% o CRIME

    GRAÇA - Presidente - exclui TODO ou PARTE da PUNIBILIDADE do Indivíduo

    INDULTO - Presidente - exclui TODO ou PARTE da PUNIBILIDADE do Coletivo

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • INSUSCETÍVEIS !!!!!!

  • Os crimes hediondos e equiparados são INSUSCETÍVEIS de Fiança, Indulto, Graça e Anistia.

  • 3T e H:

    tráfico drogas, terrorismo, tortura e hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça (abarca indulto) ou anistia.

    Legislação facilitada: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Errada

    Art2°- Os crime shediondos, a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo, são insuscetíveis de:

    --> Graça

    --> Anistia

    --> Indulto

  • Doidé!!!!

  • DIFERENÇA DOS CRIMES IMPRESCRITÍVEIS E INSUSCETÍVEIS

    Crimes imprescritíveis: (RA.ÇÃO)

    Racismo

    Ação de grupos armados

    Crimes insuscetíveis de graça ou anistia (3 TH)

    Tráfico;

    Terrorismo;

    Tortura ;

    Hediondos.

    Lembrando, todos esses crimes são INAFIANÇÁVEIS.

  • BIZU:

    • O 3TH (Tortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondo)

    • Não aceita GAFI (Graça, Anistia, Fiança, Indulto).
  • Os 3TH não são GAI (Insucetíveis de Graça,Anistia, Indulto)

    o RA está sem TEMPO (Imprescritíveis)

    e TODOS estão SEM $ (Inafiançáveis)

    • ''3TH''

    TERRORISMO

    TRÁFICO DE DROGAS

    TORTURA

    HEDIONDOS

    • ''RAÇÃO''

    RACISMO

    AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

    INAFIANÇÁVEIS = TODOS

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA/INDULTO OU ANISTIA = 3TH

    IMPRESCRITÍVEL = RAÇÃO

  • Inafiançável e imprescritível é RAÇÃO! (Racismo e AÇÃO de Grupos Armados)

    Inafiançável e insuscetível de graça e anistia é 3TH (Tráfico, Tortura, Terrorismo e Hediondos).

    Um crime não pode ser as três coisas ao mesmo tempo.

    Fonte: Prof. Adriane Fauth - Estratégia.

  • art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    Amigos, de verdade comentários longos são cansativos e não ajudam.

    Sejam objetivos ao comentar.

  • Errado.

    Cabe ao Presidente da República a concessão de indulto (perdão coletivo da pena), graça (perdão individual) e da comutação (perdão coletivo, mas de parte da pena ou indulto parcial).

    Já a anistia cabe ao Legislativo.

    Voltando ao item, ele está errado, porque os crimes hediondos e o TTT (tráfico de drogas, tortura e terrorismo) são inafiançáveis e insuscetíveis de graça e de anistia.

  • 3TH NÃO TEM GRAÇA!

    QUEM DIRÁ "INDULTO"

  • 3 TH são insuscetíveis de graça anistia ou indulto

    T- Tráfico

    T- Tortura

    T- Terrorismo

    H- Hediondos

  • 3TH NÃO têm Graça, Anistia ou Indulto.

    Tortura

    Tráfico

    Terrorismo

    Hediondo

  • NÃÃÃÃOOOOOOO

  • IMPINA - RAÇÃO (IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS) - RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

    INSINA - 3THED (INSUSCETÍVEIS DE INDULTO, GRAÇA E ANISTIA E INAFIANÇÁVEIS) - 3 T = TRÁFICO, TORTURA E TERRORISMO; HEDIONDOS)

  • GABARITO ERRADO!

    Crimes Insuscetíveis de Graça, Anistia ou Indulto:

    Terrorismo

    Tortura

    Tráfico Ilícito

    Crimes Hediondos

  • Crimes hediondos são insuscetíveis de graça ou induto.
  • 3TH NÃO TEM GRAÇA.

  • Gabarito: ERRADO

    O que é Indulto:

    • Também denominado indulto coletivo ou propriamente dito, semelhantemente ao que ocorre com a graça, é concedido por meio de decreto presidencial do Chefe do Executivo.

    • Trata-se de benefício concedido espontaneamente pelo Presidente da República e destina-se a todos os condenados que atendam aos requisitos objetivos e subjetivos estipulados, tais como quantidade de pena cumprida, primariedade etc.

    • Pode ser total, se sua concessão ensejar a extinção da pena imposta ao agente, ou parcial, se acarreta apenas a redução ou comutação da pena.

    Sobre a questão:

    A CF/88, em seu artigo 5°, inciso XLIII, dispõe que são insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico de drogas, o terrorismo e os crimes hediondos.

    Por sua vez, o artigo 2°, inciso I, da Lei n°8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos), além de impedir a concessão de graça e anistia aos crimes ali elencados, TAMBÉM OBSTA A CONCESSÃO DE INDULTO.

    Súmula importante sobre o assunto:

    Súmula 631, STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

    ------------------------------------------------------------------------------

    APENAS A TÍTULO DE REVISÃO:

    O que é Anistia:

    • Conferida por lei ordinária, aprovada no CN e sancionada pelo Presidente da República.

    • Visa à extinção da punibilidade decorrente de determinado fato criminoso.

    • Produz efeitos ex tunc e elide todos os efeitos penais da condenação, mas permanecem íntegros os efeitos extrapenais (obrigação de indenizar, por exemplo).

    • Pode ser classificada quanto ao momento da concessão (própria ou imprópria), quanto à amplitude de abrangência (irrestrita ou restrita), quanto à imposição de condições (condicionada ou incondicionada e quanto ao âmbito de incidência (comum ou especial).

    • Uma vez concedida, é irrevogável.

    • Não pode ser recusada pelo agente, salvo se sua concessão depender de cumprimento de alguma condição.

    O que é Graça:

    • Também chamada de indulto individual.

    • Concedida por meio de decreto do PR, mas pode ser delegada aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU.

    • Destina-se aos agentes condenados definitivamente por crimes comuns.

    • Pode ser provocada por petição do condenado.

    • Pode ser plena, se ensejar a extinção da pena imposta, ou parcial, se acarreta apenas a redução ou comutação da pena.

    • O condenado pode recusar a graça se sua concessão importar em comutação da pena.

    Bons estudos!!!

    Fonte: livro Revisão Final - Agente de Polícia - Eduardo Fontes.

  • Clássico 3TH

    Inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou anistia

    Terrorismo, Tráfico, Tortura e Crimes Hediondos

  • Crimes Inafiançáveis:

    Imprescritíveis: RA. ÇÃO

    • Racismo
    • Ação de grupos armados

    Insuscetíveis de graça, anistia, indulto: 3T H

    • terrorismo
    • trafico de entorpecentes
    • tortura
    • hediondos
  • Inafiançáveis - TODOS (RAÇÃO + 3TH)

    Racismo 

    Ação de grupos armados

    Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    Terrorismo

    Tortura 

    Hediondos

    Imprescritíveis (RAÇÃO)

    Racismo

    Ação de grupos armados

    Insuscetíveis de graça ou anistia (3TH)

    Tortura

    Terrorismo

    Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    Hediondos

    ANISTIA > Concedida pelo Legislativo > Exclui o Crime > TOTAL

    GRAÇA > Concedida pelo Presidente > Exclui a Punibilidade > TOTAL ou PARCIAL > Individual

    INDULTO > Concedida pelo Presidente > Exclui a Punibilidade > TOTAL ou PARCIAL > Coletivo

  •  Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:         

    I - anistia, graça e indulto;

  • Errada: CRFB/88: art. 5º. XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. Lei n. 8.072/1990: Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. STF: A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o instituto da graça, previsto no art. 5.º, inc. XLIII, da Constituição Federal, engloba o indulto e a comutação da pena, estando a competência privativa do Presidente da República para a concessão desses benefícios limitada pela vedação estabelecida no referido dispositivo constitucional (HC 115099).

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a Constituição Federal de 1988 autoriza a concessão de indulto, pelo presidente da República, a pessoas condenadas pela prática de crimes hediondos. errado

    Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a Constituição Federal de 1988 autoriza a concessão de indulto, pelo presidente da República, a pessoas condenadas pela prática de crimes comuns. certo


ID
2624794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue o item que se segue.


A exclusividade atribuída pela Constituição Federal de 1988 à Polícia Federal para o exercício das funções de polícia judiciária da União impede a realização de atividade de investigação criminal pelo Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    A teoria dos poderes implícitos e o poder de investigação criminal pelo MP: Segundo a teoria dos poderes implícitos, quando o texto constitucional outorga competência explícita a determinado órgão estatal, implicitamente, pode-se interpretar, dentro de um contexto de razoabilidade e proporcionalidade, que a esse mesmo órgão tenham sido dados os meios necessários para a efetiva e completa realização dos fins atribuídos. É princípio basilar da hermenêutica constitucional o dos 'poderes implícitos', segundo o qual, quando a Constituição Federal concede os fins, dá os meios.

     

    Não existe �previsão expressa� na CF de poderes investigatórios criminais do MP. Na verdade, a partir de uma interpretação sistemática da CF, decidiu o plenário do STF, por maioria de votos, em sessão de 14 de maio de 2015, julgando o RE 593.727 (com repercussão geral), que o MP tem competência constitucional para promover investigação de natureza penal, ressalvadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer pessoa sob investigação do Estado.

     

    * Obs.

     

    A Teoria Dos Poderes Implícitos decorre de doutrina que, tendo como precedente o célebre caso McCULLOCH v. MARYLAND (1819), da Suprema Corte dos Estados Unidos, estabelece: "... a outorga de competência expressa a determinado órgão estatal importa em deferimento implícito, a esse mesmo órgão, dos meios necessários à integral realização dos fins que lhe foram atribuídos" (MS 26.547-MC/DF, Rel. Min. Celso de Mello, j. 23.05.2007, DJ de 29.05.2007).

     

    A 2ª Turma do STF, ao analisar a temática dos poderes investigatórios do MP, entendeu que a denúncia pode ser fundamentada em peças de informação obtidas pelo próprio Parquet, não havendo necessidade de prévio inquérito policial (RE 535.478, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 28.10.2008, DJE de 21.11.2008 - CF).

  • "O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa Instituição." RE 593727 (INFO 785)

  • Errado

    MP pode investigar. Ele não pode é presidir o Inquérito Policial . 

  • Teoria dos poderes implicitos de investigação do MP - quem pode mais, pode menos. 

  • A questão se refere ao art. 144, § 1º, IV, da CF.

    o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade do Ministério Público (MP) para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal e fixou os parâmetros da atuação do MP. Por maioria, o Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida.

     

  • Questão das mais polêmicas no direito processual penal é a possibilidade do Ministério Público realizar a investigação criminal. A questão divide tanto os doutrinadores especializados no assunto, como as carreiras jurídicas de um modo geral e é objeto de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal. Porém, o STF fixou requisitos para atuação do Ministério Público em investigações penais: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=291563

     

    Resumindo: A exclusividade atribuída pela Constituição Federal de 1988 à Polícia Federal para o exercício das funções de polícia judiciária da União NÃO impede a realização de atividade de investigação criminal pelo Ministério Público.

  • Pessoal, vale ficar atento que estão querendo mudar isso no CPP!!!!

    Vi essa notícia no G1...

     

    Foco total amigos!!!

  • Tome sua nota e segue o jogo !!!

  • Poder de investigação não só o MP, como outros órgãos também têm.
    O que a questão quis confundir foi sobre o indiciamento, que é privativo do Delegado de Polícia.

    conforme  Lei 12.830/2013:
    Art. 2º, § 6º - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Corrija-me se eu estiver errado.

    Deus no comando !

  • ERRADO

    O Ministério Público pode realizar diretamente a investigação de crimes? SIM. O MP pode promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal.

     

    Mas a CF/88 expressamente menciona que o MP tem poder para investigar crimes? NÃO. A CF/88 não fala isso de forma expressa. Adota-se aqui a teoria dos poderes implícitos.

     

    Fundamento Constitucional e Legal: 

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

     

    Lei Complementar n.° 75/1993 - Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:

    I - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada;

    V - realizar inspeções e diligências investigatórias;

    VII - expedir notificações e intimações necessárias aos procedimentos e inquéritos que instaurar;

     

    Parâmetros que devem ser respeitados para que a investigação conduzida diretamente pelo MP seja legítima

    1) Devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais dos investigados;

    2) Os atos investigatórios devem ser necessariamente documentados e praticados por membros do MP;

    3) Devem ser observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, ou seja, determinadas diligências somente podem ser autorizadas pelo Poder Judiciário nos casos em que a CF/88 assim exigir (ex: interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário etc);

    4) Devem ser respeitadas as prerrogativas profissionais asseguradas por lei aos advogados;

    5) Deve ser assegurada a garantia prevista na Súmula vinculante 14 do STF (“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”);

    6) A investigação deve ser realizada dentro de prazo razoável;

    7) Os atos de investigação conduzidos pelo MP estão sujeitos ao permanente controle do Poder Judiciário.

  • O rol dos crimes que serão investigados pela Polícia Federal é exemplificativo.

  • ERRADO

     

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

     

    Essa exclusividade quer dizer apenas que a PF é exclusiva da União, já que nos Estados já tem a PC. 

  • A cláusula de exclusividade inscrita no art. 144, § 1º, IV, da Constituição da República – que não inibe a atividade de investigação criminal do Ministério Público  tem por única finalidade conferir à Polícia Federal, dentre os diversos organismos policiais que compõem o aparato repressivo da União Federal (Polícia Federal, Polícia   Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal), primazia investigatória na apuração dos crimes previstos no próprio texto da Lei Fundamental ou, ainda, em tratados ou convenções internacionais.

  • CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    RESOLUÇÃO Nº 181, DE 7 DE AGOSTO DE 2017.

    Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público.

    (...)

    Considerando que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, fixou, em repercussão geral, a tese de que o “Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado”. (STF – RE 593727, Relator(a): Min. CÉZAR PELUSO, Relator(a) p/Acórdão: Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 14/05/2015) (...)

    Art. 1º O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

    (...)

    § 2º O procedimento investigatório criminal não é condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal e não exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos legitimados da Administração Pública.

    Art. 2º Em poder de quaisquer peças de informação, o membro do Ministério Público poderá:

    I – promover a ação penal cabível;

    II – instaurar procedimento investigatório criminal;

    III – encaminhar as peças para o Juizado Especial Criminal, caso a infração seja de menor potencial ofensivo;

    IV – promover fundamentadamente o respectivo arquivamento;

    V – requisitar a instauração de inquérito policial, indicando, sempre que possível, as diligências necessárias à

    elucidação dos fatos, sem prejuízo daquelas que vierem a ser realizadas por iniciativa da autoridade policial

    competente.


    Não adianta chorar, o MP é o responsável pela promoção da ação penal pública. Os elementos de convencimento e motivação são para ele! E para se convencer vai utilizar dos instrumentos necessários, insclusive INSTAURANDO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL ou REQUISITANDO A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL.

  • O STF reconheceu a legitimidade do Ministério Público para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal, mas ressaltou que essa investigação deverá respeitar alguns parâmetros que podem ser a seguir listados:

     

    *Devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais dos investigados;

     

    *Os atos investigatórios devem ser necessariamente documentados e praticados por membros do MP;

     

    *Devem ser observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, ou seja, determinadas diligências somente podem ser autorizadas pelo

     

    *Poder Judiciário nos casos em que a CF/88 assim exigir (ex: interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário etc);

     

    *Devem ser respeitadas as prerrogativas profissionais asseguradas por lei aos advogados;

     

    *Deve ser assegurada a garantia prevista na Súmula vinculante 14 do STF (“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”);

     

    *A investigação deve ser realizada dentro de prazo razoável;

     

    *Os atos de investigação conduzidos pelo MP estão sujeitos ao permanente controle do Poder Judiciário.

  • MP-------------------> Possui poderes de investigação

    MP--------------------> Não pode instaurar inquerito 

  • INFORMATIVO STF  785/2015

     

    Ministério Público e investigação criminal

     

    O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Enunciado 14 da Súmula Vinculante), praticados pelos membros dessa Instituição. Com base nessa orientação, o Plenário, em conclusão de julgamento e por maioria, negou provimento a recurso extraordinário em que discutida a constitucionalidade da realização de procedimento investigatório criminal pelo Ministério Público. No caso, o acórdão impugnado dispusera que, na fase de recebimento da denúncia, prevaleceria a máxima “in dubio pro societate”, oportunidade em que se possibilitaria ao titular da ação penal ampliar o conjunto probatório. Sustentava o recorrente que a investigação realizada pelo “parquet” ultrapassaria suas atribuições funcionais constitucionalmente previstas — v. Informativos 671, 672 e 693. O Tribunal asseverou que a questão em debate seria de grande importância, por envolver o exercício de poderes por parte do Ministério Público. A legitimidade do poder investigatório do órgão seria extraída da Constituição, a partir de cláusula que outorgaria o monopólio da ação penal pública e o controle externo sobre a atividade policial. O “parquet”, porém, não poderia presidir o inquérito policial, por ser função precípua da autoridade policial. Ademais, a função investigatória do Ministério Público não se converteria em atividade ordinária, mas excepcional, a legitimar a sua atuação em casos de abuso de autoridade, prática de delito por policiais, crimes contra a Administração Pública, inércia dos organismos policiais, ou procrastinação indevida no desempenho de investigação penal, situações que, exemplificativamente, justificariam a intervenção subsidiária do órgão ministerial. Haveria, no entanto, a necessidade de fiscalização da legalidade dos atos investigatórios, de estabelecimento de exigências de caráter procedimental e de se respeitar direitos e garantias que assistiriam a qualquer pessoa sob investigação — inclusive em matéria de preservação da integridade de prerrogativas profissionais dos advogados, tudo sob o controle e a fiscalização do Poder Judiciário.

     

    RE 593727/MG, rel. orig. Min. Cezar Peluso, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 14.5.2015. (RE-593727)

  • só lembrar do GAECO

    É um órgão que se destina a investigação e combate ao crime organizado e controle externo da atividade policial, promovendo as ações penais pertinentes.

    É composto por membros do Ministério Público, Polícia Civil e Polícia Militar, designados e integrados em Grupo. 

    http://www.gaeco.mppr.mp.br/pagina-5.html

  • ACERTEI!!!


    MAS UM TEXTO GRANDE DESSE E VC NÃO VER UM SINAL DE PONTUAÇÃO SE QUER, (EXCETO O PONTO FINAL) FICA, NO MINIMO, COM DUPLAS INTERPRETAÇÕES.


    ME AJUDE QC

  • Gabarito: ERRADO

    Q41192 Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPE-SE Prova: CESPE - 2010 - MPE-SE - Promotor de Justiça

    A cláusula de exclusividade inscrita na CF no sentido de que a Polícia Federal destina-se a exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União inibe a atividade de investigação criminal do MP. ERRADO

    Há legitimidade constitucional no poder de investigar do MP, pois os organismos policiais (embora detentores da função de polícia judiciária) não têm, no sistema jurídico brasileiro, o monopólio da competência penal investigatória.CERTO

  • Quanto da defesa do Estado e das instituições democráticas, a respeito da segurança pública:

    O Ministério Público possui poderes de investigação criminal, os quais, embora não previstos expressamente pela CF/88, são respaldados pela teoria dos poderes implícitos. Ora, é função institucional do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei (art. 129, I, CF). Também é pacífico entendimento no STF de que o MP tem competência para promover investigações de natureza criminal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os advogados (Informativo 785).

    Por fim, o art. 144, §1º, IV, da CF prevê que cabe à polícia federal a exclusividade do exercício da polícia judiciária da União, uma vez que a polícia judiciária dos estados é exercida pela polícia civil.

    Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    Ademais, o exercício da polícia judiciária da União pela polícia federal não impede a investigação pelo Ministério Público.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Em uma questão da PF-2018 fala que é exclusivo da PF essa atribuição. Já essa questão fala que o MP pode também e as 2 questões não falam no enunciado o entendimento do STF. Temos que ter cuidado.

  • Errado, a exclusividade exposta no art.144 se refere somente aos demais orgãos de Segurança Pública.

    Fonte: prof. João trindade

  • Gabarito: ERRADO.

    Segue a tese reconhecida em Repercussão Geral pelo STF:

    Poderes de investigação do Ministério Público. Os arts. 5º, LIV e LV; 129, III e VIII; e 144, IV, § 4º, da CF não tornam a investigação criminal exclusividade da polícia nem afastam os poderes de investigação do Ministério Público. Fixada, em repercussão geral, tese assim sumulada: "O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso país, os advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado Democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição”.

    [RE 593.727, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 14-5-2015, P, DJE de 8-9-2015, Tema 184.]

    Ressalta-se que a CF/88 prevê a titularidade do MP para promover a ação penal pública de forma privativa. Além disso destaca-se que o IP é dispensável, podendo a denúncia ser instruída com peças de informação, oportunizando ao Parquet a colheita de provas para tanto. Com base nisso, o STF corrobora que o poder de investigação do MP, está implicitamente previsto na Constituição, pois quando "a CF concede os fins, dá os meios".

    Bons estudos, galera!

  • O Ministério Público também possui poder de investigação!

  • Quem pode o mais (Denúncia), pode o menos (investigar).

  • Tem que conhecer a Teoria dos Poderes Implícitos (Theory of implied powers) para resolver a questão.

    Teoria da doutrina americana,sobre a investigação Ministerial, argumenta que, ainda que a Constituição da República não tenha conferido expressamente ao Parquet a possibilidade de investigar infrações penais, tal prerrogativa estaria inserida de maneira implícita no dispositivo que confere ao Ministério Público a titularidade da Ação Penal (artigo129, inciso I). Teoria acolhida pelo STF.

    Tem que entender também que a exclusividade de polícia judiciária da União conferida à PF se refere a exclusividade entre as polícias.

    Espero ter ajudado

    Bons estudos

  • O MP possui poderes de investigações criminais.

    GAB: E.

  • O ministério público pode investigar.

    Isso é feito não através de IP (inquérito policial) - MP nunca pode presidir IP - , mas sim por PIC (procedimento de investigação criminal)

  • A exclusividade de polícia judiciária da União conferida à PF se refere a exclusividade entre as polícias.

    O MP detém poder de investigação por meio de PIC (Procedimento de Investigação Criminal).

  • A Polícia Federal exerce com exclusividade (mas não monopólio!) as funções de polícia judiciária da União, mas também exerce atividades de policiamento ostensivo (portos, aeroportos, fronteiras).

    *outros órgãos não policiais podem investigar*

    Exemplo:

    TCU

    CVM

    CPI

    MPU (Instaura o PIC).

  • > A investigação de fatos criminosos é atividade típica das polícias judiciárias. Elas utilizam, para a averiguação dos fatos, o procedimento administrativo denominado Inquérito Policial (IP). Assim, só quem preside IP é a autoridade policial (delegado).

    >O MP, apesar de não ser sua atividade principal e essencial, também poderá investigar fatos criminosos. Mas como ele não pode realizar um IP, ele se utiliza do PIC (Procedimento Investigatório Criminal)

  • Patrícia Riani

    Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    18/12/2019 às 23:28

    Quanto da defesa do Estado e das instituições democráticas, a respeito da segurança pública:

    O Ministério Público possui poderes de investigação criminal, os quais, embora não previstos expressamente pela CF/88, são respaldados pela teoria dos poderes implícitos. Ora, é função institucional do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei (art. 129, I, CF). Também é pacífico entendimento no STF de que o MP tem competência para promover investigações de natureza criminal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os advogados (Informativo 785).

    Por fim, o art. 144, §1º, IV, da CF prevê que cabe à polícia federal a exclusividade do exercício da polícia judiciária da União, uma vez que a polícia judiciária dos estados é exercida pela polícia civil.

    Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    Ademais, o exercício da polícia judiciária da União pela polícia federal não impede a investigação pelo Ministério Público.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • MP pode investigar. Ele não pode é presidir o Inquérito Policial . 

  • O Ministério Público (MP) pode investigar segundo parecer do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e quase toda a doutrina, por tratar-se de um poder implícito que decorre do art. 129, inciso I da Constituição Federal (CF). Sendo o MP quem promove a ação penal pública, é ele quem acusa – para acusar precisa de provas (se pode o mais, que é acusar, ele pode o menos, que é investigar). A Lei das Organizações Criminosas – Lei n. 12.850/2013, dispõe acerca da colaboração premiada (habitualmente denominada delação premiada) que pode ser proposta OU pelo MP OU pela autoridade policial (delegado). O fato do MP ser o titular da ação penal não exclui, não afasta a possibilidade de a autoridade policial celebrar acordo de colaboração premiada.

    Prof. Aragonê Fernandes

  • ERRADO.

    O MP como é o titular da ação penal pode investigar. Trata-se de decorrência da teoria dos poderes implícitos.

  • Função exclusiva da Policia Federal. Entretanto, ela não inibi as investigações por outros órgãos vinculados.

  • Errado.

    Bora fixar o conteúdo:

    Poderes de investigação do Ministério Público. Os arts. 5º, LIV e LV; 129, III e VIII; e 144, IV, § 4º, da CF não tornam a investigação criminal exclusividade da polícia nem afastam os poderes de investigação do Ministério Público. Fixada, em repercussão geral, tese assim sumulada: "O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso país, os advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado Democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante STF N. 14), praticados pelos membros dessa instituição”.[RE 593.727, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 14-5-2015, P, DJE de 8-9-2015, Tema 184.].

    (...) É perfeitamente possível que o órgão do Ministério Público promova a colheita de determinados elementos de prova que demonstrem a existência da autoria e da materialidade de determinado delito. Tal conclusão não significa retirar da polícia judiciária as atribuições previstas constitucionalmente, mas apenas harmonizar as normas constitucionais (arts. 129 e 144) de modo a compatibilizá-las para permitir não apenas a correta e regular apuração dos fatos supostamente delituosos, mas também a formação da opinio delicti(...)

    [HC 91.661, rel. min. Ellen Gracie, j. 10-3-2009, 2ª T, DJE de 3-4-2009.] = HC 93.930, rel. min. Gilmar Mendes, j. 7-12-2010, 2ª T, DJE de 3-2-2011].

  • Só lembrar do MP do Rio de Janeiro que, coitado, não tem sossego e vive trabalhando a mil por hora investigando grandes grupos corruptos que atuam no RJ, como o caso das rachadinhas.

  • O exercício da polícia judiciária da União pela polícia federal não impede a investigação pelo Ministério Público.

    -Patrícia Riani

  • O Ministério Público possui poderes de investigação criminal, os quais, embora não previstos expressamente pela CF/88, são respaldados pela teoria dos poderes implícitos. Ora, é função institucional do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei (art. 129, I, CF). Também é pacífico entendimento no STF de que o MP tem competência para promover investigações de natureza criminal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os advogados (Informativo 785).

    Por fim, o art. 144, §1º, IV, da CF prevê que cabe à polícia federal a exclusividade do exercício da polícia judiciária da União, uma vez que a polícia judiciária dos estados é exercida pela polícia civil.

    Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    Ademais, o exercício da polícia judiciária da União pela polícia federal não impede a investigação pelo Ministério Público.

    Gabarito: ERRADO

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Cada órgão exerce suas atribuições com os instrumentos que lhe são confiados. O que não pode ocorrer é o MP presidir inquérito policial, já que este só pode ser presidido pela autoridade policial (delegado de polícia). Mas isso não quer dizer que o parquet não pode investigar crimes utilizando outros meios.

  • Direto ao ponto: As funções de polícia judiciária são exclusivas da Polícia Federal, mas as atribuições investigativas podem ser feitas também pelo Ministério Público.

  • O MP faz o PIC (Procedimento Investigatório Criminal).

    Não sei vocês, mas eu tenho a sensação que o cargo de Delegado será extinto em breve, porque a CRFB/88 atribuiu tantas prerrogativas ao MP que acabou facultando às competências que eram exclusivas do cargo da autoridade policial. Por esse motivo, eu acho que em breve essa função será um cargo parasitário do MP, enquanto os policiais judiciários atuarão de forma equiparada aos policiais rodoviários (rodizio interno de "xerife").

  • O MP detém o chamado "custus legis" atua como fiscal da lei, e tem como uma das atribuições o poder de investigação!!!

  • O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso país, os advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado Democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (), praticados pelos membros dessa instituição

    [, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 14-5-2015, P, DJE de 8-9-2015, Tema 184.]

  • O exercício da polícia judiciária da União pela polícia federal não impede a investigação pelo Ministério Público.

  • Gab: Errado

    CF/88

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo

    da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

  • A PF exercer a função exclusiva de polícia judiciaria da união não afasta a competência investigativa do MP.

  • As funções do MP estão alencadas no art. 129 da CF, além de outras:

    São funções institucionais do Ministério Público:

    requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei

  • Direto ao ponto,

    art. 144

    § 1º  II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

  • MP pode investigar sim,são os casos das CPIs

  • As funções do MP estão alencadas no art. 129 da CF, além de outras:

    São funções institucionais do Ministério Público:

    requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei

  • de forma simples -> a exclusividade é so em relação aos orgãos do 144.

  • É o caso do PIC.

    [...] Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, pelos agentes do Ministério Público, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei nº 8.906/94, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos praticados pelos Promotores de Justiça e Procuradores da República. [...]"

    (RE 593727/MG) 

  • O exercício da polícia judiciária da União pela polícia federal não impede a investigação pelo Ministério Público.

  • STF Tema 184 (RE 593727, j. em 18/05/2015):

    "O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso país, os advogados (Lei 8.906/94, art. 7º, notadamente os incs. I, II, III, XI, XIII, XIV, XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (súmula vinculante 14), praticados pelos membros dessa Instituição."

  • Gabarito: ERRADO

    MP pode sim investigar, porém via outros instrumentos.

    Inquérito policial é privativo da polícia judiciária.

  • Quanto da defesa do Estado e das instituições democráticas, a respeito da segurança pública:

    O Ministério Público possui poderes de investigação criminal, os quais, embora não previstos expressamente pela CF/88, são respaldados pela teoria dos poderes implícitos. Ora, é função institucional do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei (art. 129, I, CF). Também é pacífico entendimento no STF de que o MP tem competência para promover investigações de natureza criminal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os advogados (Informativo 785).

    Por fim, o art. 144, §1º, IV, da CF prevê que cabe à polícia federal a exclusividade do exercício da polícia judiciária da União, uma vez que a polícia judiciária dos estados é exercida pela polícia civil.

    Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    Ademais, o exercício da polícia judiciária da União pela polícia federal não impede a investigação pelo Ministério Público.

  • O Ministério Público pode realizar diretamente a investigação de crimes? SIM. O MP pode promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal.

     (Quem pode o mais, pode o menos), tendo conhecimento de informações ou vestígios.

  • Exemplo disto é o GAECO (Grupo de atuação especial de combate ao crime organizado) - Que é composto por membros do MP, PC, PM.

  • Artigo 144, §1º, CF: A Polícia FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, DESTINA-SE A:

    IV - EXERCER, COM EXCLUSIVIDADE (NÃO EXCLUSIVAMENTE), as funções de POLÍCIA JUDICIÁRIA DA UNIÃO.

    >>> PODER DE INVESTIGAÇÃO DO Ministério Público: PODE INVESTIGAR por procedimentos próprios de investigação (PICs = Procedimentos investigatórios criminais), mas NÃO PODE INSTAURAR, nem PRESIDIR INQUÉRITO POLICIAL.

    Fonte: comentários do QC + Gran Cursos.

  • ⇒ Prevalece no STF e no STJ a ideia de que o MP também pode investigar. ⇒  teoria dos poderes implícitos, originada no direito norte-americano: quem pode o mais, pode o menos.

    • Quem pode o mais (acusar), pode o menos (coletar provas para acusar)

  • Errado

    MP pode investigar. Ele não pode é presidir o Inquérito Policial 

    e a competência da PF não exclui a das demais forças policiais 

  • Uma coisa é uma coisa. Outra coisa é outra coisa.

  • Pão pão, queijo queijo.


ID
2624797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue o item que se segue.


É permitida aos municípios a criação de guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações, inclusive com a atribuição de poder de polícia de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CF: DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    [...]

    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    * Jurisprudência:

    A lei municipal pode conferir às guardas municipais competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas.

    O § 8º do art. 144 da CF/88 traz um mínimo de atribuições que são inerentes às guardas municipais, sendo possível, no entanto, que a lei preveja outras atividades a esse órgão, desde que de competência municipal.

    Tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral: É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito). STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).

  • As guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração e impor multas. Esse é o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF que, por maioria e em conclusão de julgamento, reconheceu a constitucionalidade da atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito.

     

    Para o Tribunal, a competência das guardas municipais para atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego fundamenta-se nos limites funcionais dispostos no art. 144, § 8º, da Constituição Federal, segundo o qual: “os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”. Entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito – CBT estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados.

    A atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito deve ser conferida por meio de lei municipal.

     

    https://renatarochassa.jusbrasil.com.br/artigos/234255219/guardas-municipais-podem-aplicar-multas-de-transito

  • É permitido aos municípios a criação de guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações, inclusive com a atribuição de poder de polícia de trânsito. (Esse poder de polícia que se trata a questão é o fato de impor multas, etcs, sendo o poder de polícia de trânsito conferida por lei municiapal)

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

     

  • Tema recorrente nas provas do cespe.

    informativo 793

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas. STF.

    + uma questão ''jurisprudencial'' --- > LEIA INFORMATIVOS .

     

    TUDO NO TEMPO DE DEUS.

  • 144, 8o e 10, II (segurança viária)

  • Senhores no link abaixo, vejam o posicionamento do STF:

    http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=658570&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Ainda,  Informativo 793 

    "É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas". 

    "Salientou não haver usurpação da competência dessa última, tendo em conta o fato de a regra do § 5º do artigo 144 da Carta Federal não impedir outros órgãos e entidades de desempenharem a polícia de trânsito. Esclareceu não ser taxativo o rol de atribuições conferidas pelo § 8º do artigo 144 do Texto Constitucional à guarda municipal. "

    GABARITO - Correto.

     

  • Gabarito: CERTO

    Informativo 793: É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo793.htm

  • "É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas". 

  • Questão jurisprudencial...

  • ANALISTA JUDICIÁRIO 2015. Quase  a mesma questão!

    O STF entende ser constitucional a atribuição, pelo município, do exercício do poder de polícia de trânsito a guardas municipais, inclusive no que se refere à imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

  • Pessoal gostaria da trazer um complemento para a questão.

     

    A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais no País (Lei 13.022/14).

    A nova legislação ratifica as normas previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) que permitem aos integrantes dessas corporações utilizar arma de fogo nas capitais dos estados e em municípios com mais de 500 mil habitantes; e, quando em serviço, em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes.

  • Bom dia,

     

    Ultimamente a guarda municipal multa mais que radar de 40 km/h

     

    Bons estudos

  • Incrível!Guardas do Crivella no RJ, multam carros dentro do estacionamento do Guanabara de Bangu

    https://www.youtube.com/watch?v=n8IS8uuOP3c

     

    Só para gravar na memória hahahaha

     

     

  • CERTO

     

    "É permitida aos municípios a criação de guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações, inclusive com a atribuição de poder de polícia de trânsito."

     

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas

  • como é uma questão recorrente é bom analizar a legislaão já citada pelo companheiro supra

    lei complementar 13.022/2014 que regulamenta não só atividade de trânsito ,mas também atividades de defesa civil,patrulhamento preventivo no territorio do municipio o desenvolvimento de poiliticas de segurança no hambito munipal dentre outras.

  • É só lembrar do Crivelão aqui no RJ... :(

  • GABARITO CERTO

    Amigos, esse é um tema bem cobrado pela nossa banca.

    Recomendo assinarem via e-mail(gratuitamente), o site https://www.dizerodireito.com.br/ , onde você recebe os principais julgados.

    bons estudos, e vai por mim, é uma boa dica.

  • Gabarito: Correto

    Art. 144, parágrafo 10 da CRFB.

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:                 I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e                          

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.                                

  • art. 144 CF.: § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei

     

  • a Resposta do "AMIGO''   D.B    mostra que candidatos como ele devem ficar longe do serviço público... um cara que está estudando pra ser servidor e menospreza um trabalhador do setor de trânsito não tem o meu respeito.... 

    Vale ressaltar que sou servidor público, atuo na área policial e tb sou agente de trânsito, precisamos de servidores que venha somar e não criticar e falar merda....

    Referente aos Guardas Municipais, o atual entendimento do STF bem como a Lei 13.022 dá aos referidos servidores o poder de cuidado aos munícipes sendo assim suas atribuições não ficam somente em proteger o patrimônio públio.... 

    questão correta, 

  • Para o Supremo Tribunal Federal (STF), é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive no que se refere à imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

  • Gabarito vide Informativo 802 do STF.

  • Tese firmada pelo STF em sede de repercussão geralÉ constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito). STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).

     

    A lei municipal pode conferir às guardas municipais competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas.

    O STF entendeu que a tese do MP não está correta porque a questão em tela não envolve segurança pública, mas sim poder de polícia de trânsito.

    Para o Min. Roberto Barroso, poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do poder de polícia não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a CF outorgou com exclusividade apenas as funções de promoção da segurança pública (art. 144).

    A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas (multas), embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, proibição de que seja exercida por entidades não-policiais (como é o caso das guardas municipais).

    O Código de Trânsito Brasileiro estabeleceu que a competência para o exercício da fiscalização de trânsito é comum, cabendo tanto a União, como aos Estados/DF e Municípios.

    A receber essa competência do CTB, o Município pode determinar, por meio de lei, que esse poder de polícia (fiscalização do trânsito) seja exercido pela guarda municipal.

     

    fonte > https://www.dizerodireito.com.br/2015/08/as-guardas-municipais-podem-realizar.html

  • , inclusive... errei aí

  • Inclusive me pegou!

    PM AL 

    BORA PROSPERAR!

  • GAB:C

    P/ o STF é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS

    Os municípios não possuem força policial própria, mas podem constituir guardas municipais destinadas unicamente à proteção de seus bens, seus serviços e suas instalações. (CERTO)

  • Bora PMAL ... prosperando minino !

     

  • RE 658570 / MG - atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito

    Para o Supremo Tribunal Federal (STF), é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive no que se refere à imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

  • Vale salienar que as Guardas MUnicipais não são orgãos de Segurança Pública. Visto que estes, são taxativos no Art. 144

  • A questão deveria informar acerca da jurisprudência, pois o municipio nao integra  de forma inata o sistema nacional de transito, este depende de municipalizaçao, logo as GCMs tambem não possuem poder de policia de trânsito apenas com sua criação..

  • Há entendimentos do STF que dão status de órgão de segurança pública as Guardas Municipais. Todavia, a CF não aduz que é atribuição da GM o Poder de Polícia de Trânsito.

  • Tiago Marchi onde vc viu isso cara ? O rol dos órgãos de segurança pública é taxativo... a Guarda não integra ...
  • Art, 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Guarda Municipal: poderão ser constituídos pelos municípios para proteção de seus bens, serviços e instalações (expressamente não traz o conceito patrimônio). A constituição não estipula qualquer quantidade populacional para estabelecimento da GM. (não é necessário + 200 mil habitantes)

    Obs: é constitucional a atribuição do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para impor sanções

  • Vejo a existência de algumas pessoas comentando asneiras, leiam a lei 13.022 e 13.675 e entendam de uma vez que hoje as guardas são SIM órgãos de segurança pública e possuem poder de polícia, sendo que em alguns municípios já foram trocados a nomenclatura de Guarda Municipal para Policia Municipal, deixem de ser desinformados pessoal, na maioria dos países de primeiro mundo não existem Guardas Municipais e sim Policiais Municipais. Parem com essa babaquice de que guarda não tem o dever de proteger a população contra bandidos, o intuito é somar e diminuir a criminalidade. Quem é contra, não tem vocação para entrar na segurança pública, sinto muito!!

  • Aqui no ES as CGM na prática exerce função da polícia militar.

  • Negada só para informar foi sancionado a lei 13.022/2014 ESTATUTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS,onde lá definem atribuições das mesmas entre algumas poder de policia,altera seu nome para polícia municipal... é bom dá uma pesquisada se for pela ideia do 144 cf/88 caput podemos errar. beezooo

  • Quem já foi multado por um ''amarelinho'' acertou a questão kkk

  • Gabarito: certo

    Outra questão ajuda a responder:

    Ano: 2017 Banca: CESPE

    Tendo como referência as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) a respeito da defesa do estado e das instituições democráticas, em especial a respeito das recentes alterações no regramento constitucional da segurança pública, assinale a opção correta.

    a) Para o Supremo Tribunal Federal (STF), é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive no que se refere à imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

  • Gabarito: certo

    Outra questão ajuda a responder:

    Q847007 Ano: 2017 Banca: CESPE

    Tendo como referência as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) a respeito da defesa do estado e das instituições democráticas, em especial a respeito das recentes alterações no regramento constitucional da segurança pública, assinale a opção correta.

    a) Para o Supremo Tribunal Federal (STF), é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive no que se refere à imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

  • Certo

    STF. Plenário. RE 658570/MG: Poder de polícia de trânsito e guardas municipais. As guardas municipais podem realizar a fiscalização de trânsito? SIM. As guardas municipais, desde que autorizadas por lei municipal têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas.

    O STF definiu a tese de que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).  

  • GM: constituídos pelos municípios para proteção de bens, serviços e instalações. Não possuem a incumbência de proteger pessoas (não é necessário + 200 mil habitantes). É constitucional a atribuição do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para impor sanções (GUARDA MUNICIPAL PODE MULTAR) – autorizado por lei municipal.

  • Quem mora no DF é difícil acertar essa questão, pois aqui não existe guarda municipal rsrsrs

  • Nada a ver. Precisa do convênio, né criada ja com esse poder nao.

  • Art, 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

     

    STF: Guardas Municipais podem exercer poder de polícia de trânsito, aplicando sanções administrativas - multas - aos infratores

  • CERTO.

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).

    STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).

    https://www.dizerodireito.com.br/2015/08/as-guardas-municipais-podem-realizar.html

  • A respeito da defesa do Estado e das instituições democráticas, em relação à segurança pública:

    A CF dispõe sobre as guardas municipais nos seguintes termos:
    Art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Somando a isso, o STF firmou entendimento no sentido de que o poder de polícia pode ser exercido pelas guardas municipais, portanto, com competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. RE 658570

    Gabarito do professor: CERTO

  • Quem mora em BH acerta essa questão rindo.

  • informativo 793

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas. STF.

     Quase a mesma questão!

    O STF entende ser constitucional a atribuição, pelo município, do exercício do poder de polícia de trânsito a guardas municipais, inclusive no que se refere à imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

  • STF: Guardas Municipais podem exercer poder de polícia de trânsito, aplicando sanções administrativas - multas - aos infratores

  • STF -> é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, INCLUSIVE, para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

  • Segundo cognição do STF, as Guardas Municipais podem exercer papel de polícia de trânsito, podendo aplicar multas, etc.

    GAB: C.

  • ENUNCIADO DA QUESTAO PODERIA TER FALADO NO ENTENDIMENTO DO STF....PQ NA CF NAO FALA ISSO.

  • Guardas Municipais:

    Criação: Determina a Constituição (art. 144, § 8o) que os Municípios poderão constituir guardas municipais (nenhuma condição é estabelecida para se criar uma guarda municipal).

    Objetivos: visa à proteção do patrimônio contra a depredação dos demolidores da coisa alheia. Atualmente, portanto, as guardas municipais não possuem competência para realizar policiamento ostensivo.

    OBS: as Guardas Municipais NÃO integram os órgãos de segurança pública do Estado brasileiro, uma vez que não estão arroladas nos diversos incisos do art. 144, CF/88.

    OBS: No RE 846.854, a Corte reconheceu que as Guardas Municipais exercem atividade de segurança pública e que, portanto, não têm o direito de greve

    OBS: Mais recentemente, o STF afirmou que as guardas municipais não têm o direito à aposentadoria especial por atividade de risco.

    OBS: Segundo o STF, as Guardas Municipais podem exercer poder de polícia de trânsito, inclusive aplicando sanções administrativas (multas)

    Fonte: estratégia concursos

  • STF: é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, INCLUSIVE, para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

  • Caí na palavra "criação", como se cria algo já existente em âmbito nacional, enfim, pensei algo do tipo de corporação específica de necessidade local.

    São criados e possuem o poder de polícia, confesso que se tornou mais complicado ainda com o comentário do colega ilhas faroe, ao afirmar que não pertencem a classificação de segurança pública e com tal abrangência de conceito não é permitido o direito de greve......

    Questão louca mas toca o barco!!!!!!!!!!!!!!!

  • Nao sei voces mas o "de trânsito" fez eu questionar a vida

  • Questão controversa, cobra letra de lei implicita e é dada como errada, se fosse dada como certa, seria inconclusiva, Cespe como sempre, com entendimentos diversos...

  • STF: É permitida aos municípios a criação de guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações, inclusive com a atribuição de poder de polícia de trânsito.

  • Ainda que não participem do rol taxativo previsto no Art 144/CF88, por mais que não executem funções de polícia administrativa/ostensiva/judiciária, as guardas municipais possuem poder de polícia de trânsito.

    Gabarito correto.

  • Minha contribuição.

    Informativo 793 STF: É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

    Abraço!!!

  • Tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral: É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito). STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).

  • E o Governador do DF quer fazer a Polícia Distrital com essas atribuições.
  • CABERIA RECURSO, POIS DEPENDE DO NUMERO DE HABITANTES PARA CRIAR A GUARDA MUNICIPAL.

  • Aquele desembargador erraria essa questão, pois ele não sabe que o guarda municipal tem poder de polícia kkkkk

  • Complementando...

    -Segundo o STF é constitucional o exercicío do poder de polícia de trânsito pelos guardas municipais, inclusive aplicando sanções administrativas (multas) aos infratores.

    -No RE 846.854, a corte reconheceu que as guardas municipais exercem atividade de segurança públicae que, não têm direito à greve.

    -O STF afirmou que os guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial por atividade de risco, ocasião em que o ministro relator afirmou que elas não integram o conjunto dos órgãos de segurança pública art.144, CF/88

     

  • Questão interessante diz respeito à aposentadoria especial, a suprema corte assentou entendimento de que as Guardas Civis Municipais não têm direito a esse benefício, embora seja concedida à Polícia Militar. Esses agentes de segurança pública municipais, assim considerados, usam de prerrogativas de função das PMs há um bom tempo, até é vedado fazerem greve, assim como todos os órgãos de segurança pública, mas a eles são negados alguns privilégios. Resumindo, há uma incoerência do STF quanto à equiparação das GCMs aos outros órgãos! Na verdade, o entendimento desses caras sobre certos temas chega a ser absurdo.

  • GABARITO - CERTO

    Art. 144, § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Guardas municipais não fazem patrulhamento ostensivo, não fazem parte do rol do art 144.

  • E lembrem a guarda municipal ainda não é reconhecida como polícia. Em que pede está no 144 ainda não há reconhecimento nesse sentido, coisa que aconteceu recentemente com os agente penitenciários.

  • CERTO

    GM PODE MULTAR

  • GM ELE PODE ATUAR A MULTA

  • A CF dispõe sobre as guardas municipais nos seguintes termos:

    Art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Somando a isso, o STF firmou entendimento no sentido de que o poder de polícia pode ser exercido pelas guardas municipais, portanto, com competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. RE 658570

  • Marquei como: E

    Resultado: Errei

    Olhar o comentário do professor.

  • é facutado

  • STF RE 658570 - É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

  • Acertei porque lembrei de um vídeo que rolou na internet de um GM em blitz passando um pouco de vergonha, pois o motorista abordado estava mais ciente da legislação.

  • Existem alguns municípios isolados que o efetivo da PM é muito reduzido. Nesses casos a GM faz as mesmas coisas que a PM pode fazer.

  • A CF dispõe sobre as guardas municipais nos seguintes termos:

    Art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Somando a isso, o STF firmou entendimento no sentido de que o poder de polícia pode ser exercido pelas guardas municipais, portanto, com competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. RE 658570

  • Certa

    O STF entende ser constitucional a atribuição, pelo Município, do exercício do poder de polícia de trânsito a guardas municipais, inclusive no que se refere à imposição de sansões administrativas legalmente previstas.

  • Gab: Certo

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e

    instalações, conforme dispuser a lei.

  • GAB: C

    SEGUNDO O STF, AS GUARDAS MUNICIPAIS PODEM EXERCER PODER DE POLÍCIA DE TRÂNSITO, INCLUSIVE APLICANDO SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (MULTAS) AOS INFRATORES.

    FONTE: MATERIAL DO ESTRATÉGIA CONCURSOS.

    FORÇA, GUERREIRO.

  • o STF firmou entendimento no sentido de que o poder de polícia pode ser exercido pelas guardas municipais, portanto, com competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. RE 658570

  • A lei municipal é constitucional? A lei municipal pode atribuir competência para que as guardas municipais realizem a fiscalização de trânsito?

    SIM. A lei municipal pode conferir às guardas municipais competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas.

    O STF entendeu que a tese do MP não está correta porque a questão em tela não envolve segurança pública, mas sim poder de polícia de trânsito.

    Para o Min. Roberto Barroso, poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do poder de polícia não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a CF outorgou com exclusividade apenas as funções de promoção da segurança pública (art. 144).

    A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas (multas), embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, proibição de que seja exercida por entidades não-policiais (como é o caso das guardas municipais).

    O Código de Trânsito Brasileiro estabeleceu que a competência para o exercício da fiscalização de trânsito é comum, cabendo tanto a União, como aos Estados/DF e Municípios.

    A receber essa competência do CTB, o Município pode determinar, por meio de lei, que esse poder de polícia (fiscalização do trânsito) seja exercido pela guarda municipal.

    Mas o art. 144, § 8º, da CF/88, ao tratar sobre as guardas municipais, não fala em trânsito...

    Não tem problema. O art. 144, § 8º, da CF/88 define as atribuições da guarda municipal, mas não de forma exaustiva. Assim, esse dispositivo não impede que a guarda municipal receba funções adicionais a ela outorgadas por meio de lei. Em outras palavras, o § 8º do art. 144 da CF/88 traz um mínimo de atribuições que são inerentes às guardas municipais, sendo possível, no entanto, que a lei preveja outras atividades a esse órgão, desde que de competência municipal.

    § 10 do art. 144 da CF/88

    Vale ressaltar que, recentemente, a EC 82/2014 acrescentou o § 10 ao art. 144 da CF/88 tratando sobre segurança viária, nos seguintes termos:

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

    II - competeno âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípiosaos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

    O inciso II fortalece a ideia de que as guardas municipais podem exercer atividades de fiscalização de trânsito uma vez que as guardas municipais são órgãos municipais estruturados em carreira e criados por lei. Logo, enquadram-se na previsão do inciso II.

    Desse modo, os Municípios podem criar órgãos de trânsito específicos ou, então, submeter esse serviço de fiscalização de trânsito às guardas municipais.

  • Certo

    o STF firmou entendimento no sentido de que o poder de polícia pode ser exercido pelas guardas municipais, portanto, com competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas.

  • Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que todos os integrantes de guardas municipais do país tenham direito ao porte de armas de fogo, independentemente do tamanho da população do município. Na sessão virtual concluída em 26/2, a Corte declarou inconstitucionais dispositivos do Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/2003) que proibiam ou restringiam o uso de armas de fogo de acordo com o número de habitantes das cidades.

    http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461415&ori=1

  • Fases do poder de polícia permitidas: Sanção e fiscalização.

  • Um pequeno resumo para ajudar:

    Guarda Municipal

    Competência: Proteção nos Municípios

    • Bens
    • Serviços
    • Instalações

    Poder de Polícia no Trânsito > Sanções Administrativas

    Não pode greve

    Não tem direito à aposentadoria especial

    Greve:

    Servidores Públicos:

    • Civil ? Sim (Regra) SALVO: Órgãos de Segurança + Guardas Municipais
    • Militar ? Não

    Remuneração: Subsídios (parcela única)

    Espero que ajude! Se houver algo de errado, peço que me notifiquem.

  • STF firmou entendimento no sentido de que o poder de polícia pode ser exercido pelas guardas municipais, portanto, com competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas.

  • constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas."

    INFO 793, STF

    Para quem quiser ler: stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo793.htm#Guarda%20municipal%20e%20fiscalização%20de%20trânsito%20-%203

  • GAB: C

    Guarda Municipal:

    • não é órgão de segurança pública, mas EXERCE ATIVIDADE de segurança pública
    • finalidade de proteção de bens, serviços e instalações dos municípios
    • possuem poder de polícia (STF)
    • pode aplicar sanções administrativas (multas)
    • não pode fazer greve
    • de acordo com o STF, as guardas municipais não podem fazer greve, pois exercem atividade de segurança pública 
    • não tem direito a aposentadoria especial

  • Art. 144. CF

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Com relação à defesa do Estado e das instituições democráticas: é permitida aos municípios a criação de guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações, inclusive com a atribuição de poder de polícia de trânsito.

  • Com base no Art. 144. CF:

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Além disso, o STF já decidiu que as guardas municipais tem competência para fiscalizar trânsito, lavrar AIT e etc.

    Gab: CERTO

  • GABARITO:CERTO

    Guarda Municipal:

    • não é órgão de segurança pública, mas EXERCE ATIVIDADE de segurança pública
    • finalidade de proteção de bens, serviços e instalações dos municípios
    • possuem poder de polícia (STF)
    • pode aplicar sanções administrativas (multas)
    • não pode fazer greve
    • de acordo com o STF, as guardas municipais não podem fazer greve, pois exercem atividade de segurança pública 
    • não tem direito a aposentadoria especial

  • Nc vi guarda municipal descer a cantinho, mas beleza... avante!

  • Alguém não esta conseguindo ver o gabarito comentado?

  • § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Pessoal, é importante ter cuidado e saber que o poder de polícia não está relacionado somente ao porte de arma. Algumas das atribuição do poder de polícia são as sanções, a ordem, o consentimento e a ficalização, que inclusive observamos nas guardas municipais.

  • CERTO

    CF:

    Art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Somando a isso, o STF firmou entendimento no sentido de que o poder de polícia pode ser exercido pelas guardas municipais, portanto, com competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas.

  • GAB: CERTO

    Guarda Municipal:

    • não é órgão de segurança pública, mas EXERCE ATIVIDADE de segurança pública
    • finalidade de proteção de bens, serviços e instalações dos municípios
    • possuem poder de polícia (STF)
    • pode aplicar sanções administrativas (multas)
    • não pode fazer greve
    • de acordo com o STF, as guardas municipais não podem fazer greve, pois exercem atividade de segurança pública 
    • não tem direito a aposentadoria especial

  • CERTO: "O STF reconhece às guardas municipais o poder de polícia de trânsito, aplicando sanções administrativas (multas) aos infratores."

  • Pois é, pois é, pois é!

    Art. 144, § 8º, CF Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Certo

    Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais,a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública.

    A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais.

    RE - 658.570 STF

  • CERTO

    LEI 13022/14 Estatuto Geral das Guardas Municipais

    Art. 4  É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da , ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;  

  • 1.   para a proteção de seus bens, serviços e instalações, inclusive com a atribuição de poder de polícia de trânsito. CORRETO

     

    2.   As guardas municipais são destinadas à proteção de bens, serviços e instalações e se subordinam aos governadores dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. ERRADO

    3.   Sendo a segurança um dever estatal, direito e responsabilidade de todos, os municípios, em momentos de instabilidade social, podem constituir guardas municipais destinadas ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública. ERRADO

     

    4.   Os municípios devem, obrigatoriamente, constituir guardas municipais destinadas à preservação da ordem pública e à proteção de seus bens, serviços e instalações. ERRADO

     

    5.   Os municípios devem, obrigatoriamente, constituir guardas municipais destinadas à preservação da ordem pública e à proteção de seus bens, serviços e instalações. CORRETO

     

    6.   Os municípios têm a faculdade de, por meio de lei, constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, não lhes cabendo, contudo, o exercício da polícia ostensiva. CORRETO

     

    7.   Os municípios têm a faculdade de, por meio de lei, constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, não lhes cabendo, contudo, o exercício da polícia ostensiva. CORRETO

     

    8.   Os municípios têm a faculdade de, por meio de lei, constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, não lhes cabendo, contudo, o exercício da polícia ostensiva. ERRADO

     

    9.   Os municípios têm a faculdade de, por meio de lei, constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, não lhes cabendo, contudo, o exercício da polícia ostensiva. ERRADO

     

    10. Os municípios têm a faculdade de, por meio de lei, constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, não lhes cabendo, contudo, o exercício da polícia ostensiva. CORRETO

     

    TEORIA

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. 

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

     

    II - Compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

     

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

     

    as guardas municipais são destinadas à proteção de bens, serviços e instalações. É o que diz o parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição:

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

  • Artigo 144, §8º, CF: Os MUNICÍPIOS poderão constituir GUARDAS MUNICIPAIS destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    >>> STF admitiu que os guardas municipais possam exercer poder de POLÍCIA DE TRÂNSITO, inclusive aplicando sanções administrativas (multas) aos infratores.

  • INCOMPLETO NÃO É ERRADO.

    COMPLEMENTANDO...

    ... atribuição de poder de polícia de trânsito PARA APLICAR SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.


ID
2624800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao controle de constitucionalidade, julgue o item subsequente.


O Supremo Tribunal Federal possui competência para apreciar ação direta de inconstitucionalidade contra lei do DF fruto do exercício de competência legislativa municipal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Súmula 642 STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

  • - ADI - lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL;

    *não caberá sobre: prescrição e decadência, intervenção de 3º, assistência jurídica da parte, desistência, ação rescisória, recursos (salvo embargos de declaração e suspeição.

    - ADC - lei ou ato normativo FEDERAL;

    - ADPF (AJUIZAMENTO SUBSIDIÁRIO)- lei ou ato normativo FEDERAL ou MUNICIPAL.

    *somente pelo ajuizamento da ADPF é possível o controle abstrato de constitucionalidade, ou seja, diretamente no STF, mediante um processo objetivo e não incidental (lei orgânica).

  •  

    Não conhecia a súmula, porém marcaria sem medo na prova:

     lei do DF (interesse REGIONAL + LOCAL)  fruto do exercício de competência legislativa municipal (LOCAL).
    Mais que óbvio esse lide ser questionado perante o TJDFT.


    Princípio da predominância dos interesses:

    ENTE FEDERATIVO                     INTERESSE

    UNIÃO                                             NACIONAL

    ESTADOS                                      REGIONAL

    MUNICÍPIOS                                    LOCAL

    DF                                                   REGIONAL + LOCAL 



    Obs: Os estados têm competência não expressa, por ser residual ou remanescente.

    Exceção: existem competências atribuídas aos estados que estão expressos na CF, como por exemplo: serviços locais de gás canalizado, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões
     

     

    Porém, mais que necessário guardar as súmulas, como esta apresentada pelos presentes colegas.

  • ERRADOOOO

     

    A competêcia do STF para apreciar ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL.

     

    Se fosse caso de competência regional, equiparada a dos estados, aí sim poderia haver competência para o STF apreciar  ADI.

     Ainda temos  Súmula 642 do  STF:

     "Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal."

    Podemos notar que a súmula fala de competência MUNICIPAL

     

     

     

  • O STF ñ está nem ai para o Município. é uma informação bem esquisita kkk, mas ajuda a responder esse tipo de questão.

  • Lembrando que, no caso em tela, a competência seria do TJ-DFT

    Sobre estes, é sempre bom lembrar que o controle de constitucionalidade no plano estadual, compreende o controle difuso-incidental e o controle concentrado-principal.

    >>>No controle difuso-incidental, no plano estadual, qualquer juiz ou tribunal estadual pode exercer, ante um caso concreto, o controle de constitucionalidade e declarar, incidentemente, a inconstitucionalidade de qualquer ato ou lei municipalestadual ou federal quando confrontado com a Constituição Federal.

    Ademais, também pode o juiz ou tribunal estadual declarar incidentemente a inconstitucionalidade de ato ou lei municipal ou estadual quando contestado com a Constituição do próprio Estado.

    >>>Já no controle concentrado-principal, no plano estadual, somente os tribunais estaduais podem aferir, abstratamente, a validade de uma lei ou ato normativo municipal ou estadual em face de qualquer norma da Constituição estadual, quando do julgamento das ações diretas (ADI, ADO, ADC e ADPF).

    Questão polêmica: Competência para o julgamento de ação direta que impugna lei ou ato normativo estadual em face de uma norma da Constituição Estadual que repete norma da Constituição Federal. Surge, assim, a problemática das normas constitucionais federais repetidas.

    O STF admitiu a competência do Tribunal de Justiça estadual EM AMBAS AS HIPÓTESES, desde que o parâmetro do controle de constitucionalidade seja a norma (repetida) prevista na Constituição do Estado, mas com o seguinte diferencial:

    1) em relação às normas de reprodução (de repetição obrigatória), da decisão do Tribunal de Justiça cabe recurso extraordinário para exame pelo STF,; com fundamento no art. 102, III, a ou c, da CF.

    2) já de referência às normas de imitação (de repetição facultativa), a decisão do Tribunal de Justiça é irrecorrível.

    Contudo, se estiverem tramitando, simultaneamente, duas ações diretas, uma no Tribunal de Justiça e outra no STF, contra a mesma lei ou ato normativo estadual lesivo à “norma de reprodução obrigatória”, tem o STF fixado a sua competência para suspender o curso da ação direta proposta perante o Tribunal de Justiça, até o julgamento final da ação direta intentada na Corte, não se cogitando, na espécie, de litispendência ou continência.

    Fonte: https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/208196508/o-controle-de-constitucionalidade-no-plano-estadual-e-a-problematica-das-normas-constitucionais-federais-repetidas

  • ERRADO


    Complementando de forma objetiva:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

    Somente ADPF é meio Legítimo para resolver controvérsia constitucional de competência legislativa municipal.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
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  • Gab.: Errado

     

    Complementando:

     

    Em relação às leis do DF, como este ente dispõe de competências legislativas dos estados e dos municípios, somente poderão ser impugnadas em ADI perante o STF as leis distritais editadas no desempenho de sua competência estadual (lei sobre ICMS, por exemplo). Se a lei do DF foi expedida para regular matéria tipicamente municipal (lei sobre IPTU, por exemplo), não poderá ser questionada em ADI perante o STF.

     

    Em resumo, só podem ser objeto de ADI perante o STF leis e atos normativos federais e estaduais (e do DF, desde que no desempenho de competência estadual).

     

    Fonte: Dir. Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Vamos pensar um pouco!!!

     

    Contribuíndo com a temática de ADI

     

    Aprendi um macete para decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara  

    3. Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

    Tres Intituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.  

     

    Créditos aos colegas de outra questão do QC!

     

    Bons estudos!!

  • Questão Errada!

     

     

    Constituição Federal

     

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;   

     

     

    Assim, não cabe ao STF julgar a ADI de ato normativo fruto do exercício de competência legislativa municipal!

  • A ADI FEDE

     

    Ação direta de insconstitucionalidade contra lei ou ato normativo FEDeral e Estadual

     

    Bons estudos

  • O Art. 102, I, “a”, CF/88 prevê que o STF julga ADI para declarar a inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo federal ou estadual. O STF não julga ADI de Lei Municipal.

    Conclusão: Lei Municipal não sofre ADI no STF. Todavia, o art. 125, § 2º, CF/88 prevê que o TJ Estadual tem competência para julgar a representação de inconstitucionalidade (ADI Estadual) contra lei municipal e lei estadual questionadas antes a Constituição do Estado.

    Pegadinha de Banca: O art. 32, § 1º, CF/88 prevê que o DF tem competências legislativas estaduais e municipais. Esse dado é importante para definir qual Tribunal julgará a ADI que questione Lei Distrital. 
    (i) Lei Distrital sobre Material Municipal: ex. IPTU – A Lei Distrital sobre esse tema sofrerá ADI no TJDF, que adotará a Lei Orgânica do DF como paradigma/parâmetro. 
    (ii) Lei Distrital sobre Material Estadual: ex. ICMS – A Lei Distrital sobre esse tema poderá sofrer ADI em 02 Tribunais diferentes: no TJDF se violar a Lei Orgânica do DF ou no STF se violar a CF/88.

  •  ADI - lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL;

     ADC - lei ou ato normativo FEDERAL;

     ADPF - natureza subsidiária e cada vez mais restrita pelo STF. Min. Rel. Alexandre de Moraes nos autos ADPF 479, consignou que não cabe ADPF contra lei municipal que pode ser objeto de ADI ESTADUAL perante TJ. (STF/2017).

     

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Vamos lá, apenas sobre o DISTRITO FEDERAL:

     

    * Lei ou ato normativo distrital de natureza estadual que contraria a CF = STF

    * Lei ou ato normativo distrital de natureza municipal que contraria a CF = não há controle concentrado por ADI, só difuso. Há, contudo, a possibilidade de ajuizamento da ADPF tendo por objeto lei ou ato normativo distrital, de natureza municipal, confrontado perante a CF. (+ Súm. 642, STF)

     

    > Lei ou ato normativo distrital em face de sua Lei Orgânica = aplica-se as normas sobre processo e julgamento de ADI perante o STF.

     

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. Ed. Saraiva. 

  • sumula 642 do STF

  • A competência do STF para apreciar ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de lei ou ato normativo federal ou estadual. Se fosse caso de competência regional, equiparada a dos estados, poderia haver competência para o STF apreciar ADI. Entretanto, como está a se falar de competência municipal, o único processo cabível é ADPF.

  • Pra não esquecer mais:

     

    PODEM PROPOR ADI E ADC:

    3 CHEFES -PGR- (Procurador Geral da Republica, Governadores e Presidente da República)

    3 MESAS (Mesa do Senado Federal, Mesa da Camara dos Deputados e Mesa das Assembleias Legislativas Estaduais ou da CLDF)

    CONPACON (Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Partidos com representaçao no Congresso Nacional e Confederação Sindical ou Entidade de Classe de Ambito Nacional).

     

    3 CHEFES NAS 3 MESAS CONPACON.

    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • ADI - Lei Federal e Estadual

  • INFORMATIVO 905 STF


    [...]

    Uma lei distrital (lei do DF) pode ser objeto de ADI? 

    Depende. Como o Distrito Federal não é dividido em Municípios, ele goza cumulativamente das competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios (art. 32, § 1º, da CF/88). Em outras palavras, o Distrito Federal pode editar leis como se fosse um Estado-membro e também leis como se fosse um Município. Assim, existem leis do DF que tratam de assuntos estaduais e outras de assuntos locais (municipais). 


    As leis que o DF editou no exercício de competência de Estado-membro (leis de assuntos estaduais) podem ser objeto de ADI. As leis que o DF editou no exercício de competência de Município (leis que ele editou como se fosse um Município) NÃO podem ser objeto de ADI. 


    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/informativo-comentado-905-stf.html

  • Súmula 642 STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

  • GAB.: ERRADO.

     

    ADI: possibilita aos legitimados a propor ao STF a insconstitucionalidade de:

     

    -  toda e qualquer Lei federal

    - ato normativo com força de lei federal

    - lei estadual

    - ato normativo com força de lei estadual

    - lei do DF em matéria de lei estadual

    - ato normativo com força de lei estadual no DF

    - ato normativo superior a lei federal ou nacional (tratado internacional supralegal)

     

    ADI e ADC NÃO atacam a produção legislativa dos MUNICÍPIOS, nem do DF em matéria municipal.

     

     

    OBS.: GALERA, a ADC só pode haver QUANDO HOUVER CONFLITOS NA JURISDIÇÃO EM CONCRETO, o problema já está acontecendo, ou seja, pede ao STF que suspenda os processos até que seja analisada a questão. E é APENAS contra LEI FEDERAL (lei ou ato normativos FEDERAL), Estadual não.

     

    Fonte: aula do Prof. Pedro Barretto.

     

    Súmula 642 STFNão cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

     

  • Errado

    Súmula 642

    Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

  • ADPF nesse caso.

  • ·        Leis ou ato normativos distritais de competência estadual podem ser usados como objeto de ADI

     

    ·        Leis ou ato normativos distritais de competência municipal não podem ser usados como objeto de ADI

     

  • Municipal não cabe ADI

  • municipal somente adpf.

  • *Lei distrital pode ser objeto de ADI (DF cumula as competências dos Estados e dos Municípios)?

    a) No exercício de competência Estadual => a lei pode ser objeto de ADI no STF;

    b) Já no exercício de competência Municipal => não pode ser objeto de ADI no STF;

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 642 do STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

  • Nem no caso de se tratar de norma de reprodução obrigatória?

  • A construção do pensamento aqui é a seguinte, galera: uma lei do DF não pode ser objeto de ADC, pois, somente cabe ADC contra lei ou ato normativo FEDERAL. Agora, caberia ADI contra lei do DF? A resposta é: depende. Se a referida lei tiver conteúdo de norma ESTADUAL caberá ADI, pois cabe ADI de lei ou ato normativo federal ou ESTADUAL, segundo a CF. De outro lado, se a lei tiver conteúdo de norma MUNICIPAL (como trata a súmula) não caberá ADI, pois a CF aduz não caber ADI no STF de ato Municipal, somente de ato federal ou estadual como anteriormente mencionado.

  • O Supremo Tribunal Federal possui competência para apreciar ação direta de inconstitucionalidade contra lei do DF fruto do exercício de competência legislativa municipal. Resposta: Errado.

  • Nos termos do art. 102, I, "a" da CF/1988: 

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    Portanto, ao STF somente é permitido apreciar ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo federal ou estadual. O Distrito Federal possui cumulativamente competências legislativas estaduais e municipais, de forma que, no caso apresentando, somente se a lei do DF fosse fruto do exercício de competência legislativa estadual é que o STF poderia processar e julgar a ação; como a lei tem natureza municipal, a competência para apreciar a ação é do Tribunal de Justiça local.

    Este entendimento está consolidado na Súmula 642 do STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal. 

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Estou certa de que você marcou esse item como falso, caro aluno! Por expressa previsão da Súmula 642 do Supremo Tribunal Federal, não caberá ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal. Esse entendimento se deve ao disposto no art. 102, I, ‘a’, CF/88. 

  • Súmula 642 do STF==="Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal"

  • Errado

    Súmula 642 STF

    Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

  • Se for fruto do exercício estadual, pode. Tendo em vista, o DF exercer competência Legislativa MUNICIPAL E ESTADUAL.

  • SÚMULA 642 DO STF. Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal. [LER ATÉ ENJOAR]

     

    Pergunta: Lei distrital pode ser objeto de ADI?

    Depende!

    No exercício de competência Estadual: a lei pode ser objeto de ADI no STF;

    No exercício de competência Municipal: não pode ser objeto de ADI no STF.


ID
2624803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao controle de constitucionalidade, julgue o item subsequente.


Prefeito municipal possui legitimidade para ajuizar ação declaratória de constitucionalidade contra lei estadual perante o Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CR:

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

    I - o Presidente da República;

     

    II - a Mesa do Senado Federal;

     

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

     

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

     

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

     

    VI - o Procurador-Geral da República;

     

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

     

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

     

    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

     

    § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

    § 4.º - (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

     

    * Legitimidade: Com a revogação do § 4.º e a nova redação do caput do art. 103, pela aludida emenda, os legitimados para a propositura da ADC passaram a ser os mesmos da ADI genérica.

     

    * Obs. O rol do art. 103 é taxativo e não contempla "Prefeito municipal" (Redundância, pois, se é Prefeito, só pode ser municipal).

  • Gabarito: ERRADO

     

    Comentário Sintético: O item possui dois erros - 1º O Prefeito não consta no rol de legitimados para propor ADI ou ADC perante o STF (Art. 103, CF/88); 2º Lei estadual não pode ser objeto de ADC perante o STF. Esta ação de controle abstrato apenas serve para declarar a constitucionalidade de leis federais, diferente da ADI que pode ter como objeto tanto leis estaduais quanto leis federais (Art. 102, I, "a" da CF/88). 

     

    Comentário Estendido: O rol de legitimados para propositura de ADI e ADC perante o STF é o disposto do art. 103 da CF/88, qual seja:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IXconfederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    Obs.: Os incisos destacados em vermelho são dos legitimados especiais, ou seja, que precisam comprovar pertinência temática, os demais são legitimados universais, ou seja, não precisam de tal comprovação. Por sua vez, os itens destacados em azul são os legitimados que precisam de advogado para propor as ações diretas. Destaque para o inciso IX, que precisam tanto comprovar pertinência temática quanto de advogado para propositura das ações referidas.

     

    O art. 102, I, "a" da CF/88 aduz que: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originalmente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. 

     

    Conclusão: O item possui dois erros - 1º O Prefeito não consta no rol de legitimados para propor ADI ou ADC perante o STF (Art. 103, CF/88); 2º Lei estadual não pode ser objeto de ADC perante o STF. Esta ação de controle abstrato apenas serve para declarar a constitucionalidade de leis federais, diferente da ADI que pode ter como objeto tanto leis estaduais quanto leis federais (Art. 102, I, "a" da CF/88). 

     

    É isso aí, pessoal. Espero ter ajudado. Qualquer erro, dúvida ou sugestão, é só entrar em contato. Abraços :)

     

  • Regra dos 3 "AMEN" (3 Autoridades; 3 Mesas: 3 ENtidades) 

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

    3 AUTORIDADES:

    - Presidente da República;

    - Governador de Estado e DF;

    - Procurador-Geral da República

     

    3 MESAS: 

    - Mesa do Senado Federal;

    - Mesa da Câmara dos Deputados;

    - Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

     

    3 ENTIDADES:

    - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    - Partido político com representação no Congresso Nacional;

    - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    Quem são os legitimados ESPECIAIS

    "GovernadorConfederação Sindical entidade de classe realizam Assembleia." 

    - Governador de Estado ou DF

    - Condefederação Sindical ou Entidade de Classe âmbito nacional;

    - Mesa de Assembleia ou da Câmara Legislativa do DF. 

     

    O restante são legitimados UNIVERSAIS

  • Alguém pode me explicar o termo: ação declaratória de constitucionalidade CONTRA lei estadual.

    Deveria usar o termo: ação declaratória de constitucionalidade EM VAFOR de lei estadual. 

    Mesmo se viesse nesses termos Prefeito Municipal não tem legitimidade.

  • Textão e mais textão... para matar a questão é simples: ADECON só para lei ou ato normativo federal.

  • Perante o Tj e não STF.. .
  • Muito bom Kevin!!!!

     

  • É simples: O prefeito não esta o rol do artigo 103 CF.

  • ADC - transformar presunção relativa de constitucionalidade em absoluta.

     

    Objeto - lei ou ato normativo federal. Nos estados membros podem na Constituição Estadual.

     

    Controvérsia judicial relevante - divergência nos tribunais.

     

    Cautelar - maioria absoluta.

     

     

     

    “Milagres não são contrários à natureza, mas apenas contrários ao que nós sabemos sobre a natureza”. Santo Agostinho

  • Art 103CF- Podem propor: AÇÃO DIRETA de INCONSTITUCIONALIDADE  e DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE:

    -PR 

    -mesa do : Senado Federal, Câmara dos Deputados ,Assembleia legislativa ou câmara leg. DF

    -GOVERNADOR de estado ou DF

    -PGR

    -Cons.Fed.OAB

    -Partido politico (representação nacional)

    -Confederação sindical ou entidade de classe(âmbito nacional)

    prefeito nao está nesse rol!

  • Dois erros, PREFEITO não é legitimado ativo para ADC perante o STF, e somente ato normativo ou lei FEDERAL é objeto de ADC.

    Obs: o prefeito pode ser legitimado ativo para propor ADC perante o TJ, se houver previsão na Constituição Estadual.

  • O Prefeito não é legitimado para para propor ADIN, ADC, ADPF... Só para recordar o MUNICÍPIO é legitimado para propor INCIDENTALMENTE no curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de SÚMULA VINCULANTE, o que não autoriza a suspensão do processo. Art. 3º, § 1º, Lei 11.417/2006.

  • Questão duplamente errada!

     

     

    Primeiro, o Prefeito não é um dos legitimados, conforme dispõe a Constituição Federal:

     

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:    

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;      

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;  

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

     

    Segundo, a ADC apenas possui por objeto ato normativo federal:

     

     

    Art. 102, I, "a)" a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

  • Pra não esquecer mais:

     

    PODEM PROPOR ADI E ADC:

    3 CHEFES -PGR- (Procurador Geral da Republica, Governadores e Presidente da República)

    3 MESAS (Mesa do Senado Federal, Mesa da Camara dos Deputados e Mesa das Assembleias Legislativas Estaduais ou da CLDF)

    CONPACON (Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Partidos com representaçao no Congresso Nacional e Confederação Sindical ou Entidade de Classe de Ambito Nacional).

     

    3 CHEFES NAS 3 MESAS CONPACON.

    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • ADC É SÓ PRA LEI FEDERAL.

  • #LINKANDO: o MUNICÍPIO (não o prefeito) é legitimado a propor edição de súmula vinculante.

    Lei 11.417/2006, § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

  • ERRADA.

     

    Complementando...

     

    ADI e ADC NÃO atacam a produção legislativa dos MUNICÍPIOS, nem do DF em matéria municipal.

     

    OBS.: GALERA, a ADC só pode haver QUANDO HOUVER CONFLITOS NA JURISDIÇÃO EM CONCRETO, o problema já está acontecendo, ou seja, pede ao STF que suspenda os processos até que seja analisada a questão. E é APENAS contra LEI FEDERAL (lei ou ato normativos FEDERAL), Estadual não.

     

    Fonte: aula do Prof. Pedro Barretto.

  • RADA.

     

    Complementando...

     

    ADI e ADC NÃO atacam a produção legislativa dos MUNICÍPIOS, nem do DF em matéria municipal.

     

    OBS.: GALERA, a ADC só pode haver QUANDO HOUVER CONFLITOS NA JURISDIÇÃO EM CONCRETO, o problema já está acontecendo, ou seja, pede ao STF que suspenda os processos até que seja analisada a questão. E é APENAS contra LEI FEDERAL (lei ou ato normativos FEDERAL), Estadual não.

     

    Fonte: aula do Prof. Pedro Barretto.

  • Legitimados universais: podem propor sobre qualquer matéria

     

    ·        Presidente da República

    ·        Procurador-Geral da República

    ·        Mesa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados

    ·        Conselho Federal da OAB

    ·        Partido político com representação no Congresso Nacional

     

    Legitimados universais: só poderão propor ADI quando houver pertinência temática.

     

    ·        Governador de Estado ou do Distrito Federal

    ·        Mesas das Assembléias ou mesa das câmaras estaduais

    ·        Confederação de sindicato ou entidade de classe de âmbito nacional


  • município só pode propor adpf.

  • ADC- apenas para lei Federal

    Governador pode

    Prefeito NÃO pode

    efeitos erga omnes e ex-tunc

  • A questão trata do controle de constitucionalidade, em relação ao objeto da ação e aos legitimados.

    O art. 103 da CF/88 elenca os legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação direta de constitucionalidade, os quais são enquadrados em dois grupos:

    - legitimados universais - são os que podem propor a ação relativamente a qualquer matéria: Presidente da República (I), Mesa do Senado Federal (II), Mesa da Câmara dos Deputados (III), Procurador-Geral da República (VI), Conselho Federal da OAB (VI), partido político com representação no Congresso Nacional (VIII).

    - legitimados especiais - são os que devem comprovar a pertinência temática com a propositura da ação, significa que somente pode propor ação se a matéria tiver relação com os interesses específicos do legitimado: Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (IV), Governador de Estado ou do DF (V), confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (IX).

    A CF também determina o objeto da ADI e ADC que podem ser propostas perante o STF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    Desta forma, analisando a questão, observa-se dois erros:
    - Prefeito municipal não é legitimado para propor ADC;
    - O STF só pode apreciar ADC de lei ou ato normativo federal.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Prefeito municipal possui legitimidade para ajuizar ação declaratória de constitucionalidade contra lei estadual perante o Supremo Tribunal Federal.

    Estaria correto se:

    Prefeito municipal não possui legitimidade para ajuizar ação declaratória de constitucionalidade contra lei estadual perante o Supremo Tribunal Federal.

    Os prefeitos não são contemplados no art. 103 da CF-1988, conforme pode-se observar no excerto da Carta abaixo:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    § 4º (Revogado).

  • ERRADO

    Na verdade um dos legitimados para propor Ação Declaratória de Constitucionalidade são os Governadores de Estado e ainda assim devem observar o princípio da pertinência temática.

  • Errado, prefeito nem é legitimado.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • O município é aquele amigo ruim de bola que você chama para o futebol por conveniência. Tá no time, mas ninguém passa a bola e se tocar você sabe que não vai fazer nada.

  • Prefeito não tem legitimidade para propor ADI !

    São somente 03 as autoridades que podem propor ADI: Governador, presidente, e o o Procurador-Geral da República!

  • O item é falso, pois apresenta autoridade que não está listada no rol taxativo do art. 103 da CF/88.

    Gabarito: Errado

  • gabarito (E) bizu !! 3 pessoas, 3 mesas, 3 instituições

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


ID
2624806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao controle de constitucionalidade, julgue o item subsequente.


A decisão de órgão fracionário de tribunal de justiça que deixa de aplicar lei por motivo de inconstitucionalidade não precisa observar a regra da reserva de plenário, caso se baseie em jurisprudência consolidada do plenário do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    * Exceções à cláusula de reserva de plenário: Existem duas mitigações à cláusula de reserva de plenário, ou seja, duas hipóteses em que o órgão fracionário poderá decretar a inconstitucionalidade sem necessidade de remessa dos autos ao Plenário (ou órgão especial):

    a) quando o Plenário (ou órgão especial) do Tribunal que estiver decidindo já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade da norma;

    b) quando o Plenário do STF já tiver decidido que a norma em análise é inconstitucional.

    * Essas exceções estão também consagradas no parágrafo único do art. 949, p. único do CPC/15:

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

  • Exceções cláusula reserva de plenário:

    1-      Se já houver pronunciamento anterior, emanado do Plenário do STF ou do órgão competente do TJ local declarando determinada lei ou ato normativo inconstitucional.

    2-      A cláusula de reserva de plenário não se aplica ao STF.

    3-      Não viola no caso de órgão fracionário de Tribunal entender que não há subsunção em relação à norma.

    4-      Se o decreto legislativo se referir a situações concretas e específicas , por não ser considerado de caráter normativo( ato administrativo concreto).

     

    Fonte: DIZER O DIREITO

     

  • - Exceções à cláusula de reserva de plenário:

    * Declaração de constitucionalidade: a reserva do plenário é necessária somente para a declaração de inconstitucionalidade das normas;

    * Declaração de não recepção (normas anteriores à constituição);

    * Interpretação conforme a constituição: nesses casos não se trata de forma de interpretação, mas TÉCNICA DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE;

    * Juizados Especiais;

    * Atos normativos de efeitos concretos: Não viola o art. 97 da CF/88 nem a SV 10 a decisão de órgão fracionário do Tribunal que declara inconstitucional decreto legislativo que se refira a uma situação individual e concreta;

    * Nulidade de ato administrativo: não exige a cláusula do full bench - não é ato normativo.

  • Não se aplica a cláusula de reserva de plenário para atos de efeitos concretos.(INFO 844 STF)

  • Mesmo sendo por Jurisprudencia do STF???? e em que lugar a questão deixou claro que se trata de caso concreto? 

  • Súmula Vinculante nº 10 do STF: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

    Ora, a questão afirma que a decisão do órgão fracionário se deu com base em JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Logo, não há violação constante da Súmula Vinculante nº 10.

  • Em síntese:

    a) a exigência da reserva de plenário somente é aplicável à apreciação da primeira controvérsia envolvendo a inconstitucionalidade de determinada lei;
    b) a partir do momento em que já houver decisão do plenário ou do órgão especial do respectivo tribunal, ou do plenário do Supremo Tribunal Federal,não mais há que se falar em cláusula de reserva de plenário, passando os órgãos fracionários a dispor de competência para proclamar, eles próprios, a inconstitucionalidade da lei, observado o precedente fixado por um daqueles órgãos (plenário ou órgão especial do próprio tribunal ou plenário do STF);
    c) se houver divergência entre a decisão do órgão do tribunal (plenário ou órgão especial) e a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal,  deverão os órgãos fracionários dar aplicação, nos casos futuros submetidos a sua apreciação, à decisão do Supremo Tribunal Federal.

    Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2017.

  • Jurisprudência que fundamenta a acertiva :

    Não há reserva de plenário (art. 97 da Constituição) à aplicação de jurisprudência firmada pelo Pleno ou por ambas as Turmas desta Corte. Ademais, não é necessária identidade absoluta para aplicação dos precedentes dos quais resultem a declaração de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade. Requer-se, sim, que as matérias examinadas sejam equivalentes. Assim, cabe à parte que se entende prejudicada discutir a simetria entre as questões fáticas e jurídicas que lhe são peculiares e a orientação firmada por esta Corte. De forma semelhante, não se aplica a reserva de plenário à constante rejeição, por ambas as Turmas desta Corte, de pedido para aplicação de efeitos meramente prospectivos à decisão.

    [AI 607.616 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 31-8-2010, 2ª T, DJE de 1º-10-2010.] = RE 578.582 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 27-11-2012, 1ª T, DJE de 19-12-2012  Vide RE 361.829 ED, rel. min. Ellen Gracie, j. 2-3-2010, 2ª T, DJE de 19-3-2010

     

    GABARITO: CERTO

  • Obs.: Se houver divergência entre órgão especial ou plenário e o STF, o órgão fracionário deverá dá aplicação à decisão do STF. 

  •  Um órgão fracionário de tribunal (turma, seção, câmara etc) não pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo do Poder Público, devendo submeter a questão ao Pleno do Tribunal ou ao órgão especial, salvo se já houver prévio pronunciamento de um desses órgãos ou do plenário do STF sobre a sua inconstitucionalidade.

     

    FONTE: https://constitucionalemfoco.com.br/clausula-de-reserva-de-plenario/

  • Simples: art. 949, Parágrafo único, CPC (Lei n.º 13.105/2015)

    Art. 949.  Se a arguição for:

    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;

    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

    Parágrafo único.  Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    Abraços e bons estudos!

  • A regra é a reserva de plenário e ás exceções são; se o pleno do tribunal(deste) já houver se manifestado sobre a matéria e ou STF já houver manisfestado sobre o assunto.

  • SÚMULA VINCULANTE 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • "NÃO precisa observar a Reserva de Plenário:

     

    * Na hipótese do art. 949, parágrafo único, do CPC;

    * Se o Tribunal mantiver a Constitucionalidade;

    * No caso de normas pré-constitucionais e sua recepção ou revogação;

    * Quando o Tribunal utilizar a técnica de interpretação conforme a Constituição

    * Nas decisões em sede de medida cautelar;

    * Nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais;

    * Nas Turmas do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (tema ainda controvertido);

    * Para atos de efeitos individuais e concretos (Rcl. 18165 AgRR. Info 844);

    * Para decisão que decreta nulidade de ato administrativo contrário à CF/88 (Info 546)."

  • Gabarito: Correta.

    CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - Decisão que deixa de aplicar o art. 25, § 1º, da Lei 8.987/95

    É firme a jurisprudência do STF no sentido de que não se exige reserva de plenário para a mera interpretação e aplicação das normas jurídicas que emerge do próprio exercício da jurisdição, sendo necessário, para caracterizar violação à cláusula de reserva de plenário, que a decisão de órgão fracionário fundamente-se na incompatibilidade entre a norma legal e o Texto Constitucional. (Info: 848 STF).

    Mas atenção: esse tema é polêmico no âmbito do STF, por isso, recomendo a leitura do informativo que traz o julgado acima disponível em: goo.gl/Hd8CCX


  • Não se exige reserva de plenário para a mera interpretação e aplicação das normas jurídicas.

  • OBRIGADO CLEUDSON PELOS COMENTS MAN

  • "Por razões de economia e celeridade processuais, existindo declaração anterior de inconstitucionalidade promanada por órgão especial ou do plenário do tribunal, ou do plenário do STF, não há necessidade, nos casos futuros, de observância da reserva de plenário estatuída no art. 97 da Cf, podendo os órgãos fracionários aplicar diretamente o precedente às novas lides, declarando, eles próprios, a inconstitucionalidade das leis." 

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

    Logo, não cabe no caso de jurisprudência consilidada, mas de anterior declaração de inconstitucionalidade.

     

  • Que merda, esqueci da exceção!!!!!!!!!!

  • Por razões de economia e celeridade processuais, existindo declaração anterior de inconstitucionalidade promanada por órgão especial ou do plenário do tribunal, ou do plenário do STF, não há necessidade, nos casos futuros, de observância da reserva de plenário estatuída no art. 97 da Cf, podendo os órgãos fracionários aplicar diretamente o precedente às novas lides, declarando, eles próprios, a inconstitucionalidade das leis." 

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

    Logo, não cabe no caso de jurisprudência consilidada, mas de anterior declaração de inconstitucionalidade.

     

  • Não consigo entender essa galera que fica copiando o comentário dos outros... O pior é que não dão os créditos à pessoa que fez o comentário original. 

  • Qual a necessidade de certas pessoas de comentar "simples", "muito fácil"?

    se é tão fácil responde e parte para a próxima, ou então nem responde

  • Correto. Art. 949, Pú,CPC.

  • Súmula Vinculante 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.


    Entretanto ;


    I - É desnecessária a submissão à regra da reserva de plenário quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário ou em Súmula deste Supremo Tribunal Federal; (...).ARE 914.045 RG, rel. min. Edson Fachin, P, j. 15-10-2015, DJE 232 de 19-11-2015, Tema 856.]

  • GAB: Certo


    art. 949, Parágrafo único, Lei n.º 13.105/2015

    Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

  • Exceções à reserva de plenário:


    a) O plenário (ou órgão fracionário) já declarou inconstitucionalidade sobre o tema;

    b) O STF já declarou inconstitucionalidade sobre o tema.

  • sumula vinculante 10

  • são as causas de exceção de reserva de plenário

  • *MITIGAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (EXCEÇÕES):

    *Órgãos fracionários poderão declarar a inconstitucionalidade em algumas excepcionais situações => isto é, somente quando já houver manifestação anterior do (Art. 949, parágrafo único, CPC):

    1. Plenário do Tribunal;

    2. Órgão Especial do Tribunal;

    3. Plenário do STF

  • RESERVA DE PLENÁRIO: Os trib. só podem declarar a inconstitucionalidade de uma lei pelo voto da maioria absoluta de todos os seus membros.

    Qdo os órgãos fracionários entenderem que a lei é inconstitucional, estarão dispensados de encaminhar a questão ao plenário se já houver decisão do próprio plenário ou do STF sobre a questão.

  • GAB: CERTO

    Outra questão:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJDF  Prova: OJA

    O STF, mitigando norma constitucional, entende que é dispensável a submissão da demanda judicial à regra da reserva de plenário quando a decisão do tribunal basear-se em jurisprudência do plenário ou em súmula do STF.(C)

  • A decisão de órgão fracionário de tribunal de justiça que deixa de aplicar lei por motivo de inconstitucionalidade não precisa observar a regra da reserva de plenário, caso se baseie em jurisprudência consolidada do plenário do Supremo Tribunal Federal.

     

    ITEM – CORRETO

     

    A mitigação da cláusula de reserva de plenário vem sendo observada em outras situações. Conveniente, portanto, esquematizar a matéria. Em conclusão, não há a necessidade de se observar aregra do art. 97, CF/88:

     

    ■ na citada hipótese do art. 949, parágrafo único, CPC/2015 (Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.)

     

    ■ se o Tribunal mantiver a constitucionalidade do ato normativo, ou seja, não afastar a sua presunção de validade (o art. 97 determina a observância do full bench para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público);

     

    ■ nos casos de normas pré-constitucionais, porque a análise do direito editado no ordenamento jurídico anterior em relação à nova Constituição não se funda na teoria da inconstitucionalidade, mas, como já estudado, em sua recepção ou revogação;75

     

    ■ quando o Tribunal utilizar a técnica da interpretação conforme a Constituição, pois não haverá declaração de inconstitucionalidade;76

     

    ■ nas hipóteses de decisão em sede de medida cautelar, já que não se trata de decisão definitiva.77

     

    FONTE: Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 22. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado ®)

  • Copiam para facilitar na hora da revisão já que a questão fica como comentada, contudo, essa é uma prática detestável, que deve ser combatida, favor denunciem quando verem esses comportamento, que o QC checa. Abs

  • Quanto ao controle de constitucionalidade difuso:

    A reserva de plenário está disposta no art. 97 da CF/88:

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    No entanto, este entendimento constitucional foi mitigado pela alteração no Código de Processo Civil (art. 949, CPC/2015), entendendo que, quando a decisão couber a órgão fracionário de tribunal, não há necessidade de se observar a reserva de plenário para deixar de aplicar lei considerada inconstitucional, desde que o próprio órgão fracionário ou o plenário do STF já tenha se pronunciado pela inconstitucionalidade.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Acalme-se Gabizinha

  • GABARITO: C

     

     

    Súmula Vinculante n° 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

    Cláusula de reserva de plenário = CF, Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    CF, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

     

    CF, Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

     

    Resumo das hipóteses nas quais não se aplica a cláusula de reserva de plenário (CRP) (art. 97 da CF):

     

    1) art. 949, parágrafo único, CPC/2015; ---> Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

     

    2) as turmas do STF, porquanto, o mesmo exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da CF."

     

    3) se Tribunal mantiver a constitucionalidade do ato normativo, ou seja, não afastar a sua presunção de validade (o art. 97 determina a observância do full bench para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público);

     

    4) nos casos de normas pré-constitucionais, porque a análise do direito editado no ordenamento jurídico anterior em relação à nova Constituição não se funda na teoria da inconstitucionalidade, mas, como já estudado, em sua recepção ou revogação;

     

    5) quando o Tribunal utilizar a técnica da interpretação conforme a Constituição, pois não haverá declaração de inconstitucionalidade;

     

    6) nas hipóteses de decisão em sede de medida cautelar, já que não se trata de decisão definitiva;

     

    7) em relação às turmas recursais dos juizados especiais, por não serem consideradas tribunais;

     

    8) ao juízo monocrático de primeira instância, pois o art. 97 é direcionado para os tribunais.

     

    Fonte: Pedro Lenza

     

  • Art. 949, CPC:

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

  • Prevista no art. 97 da CF, a cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial (art. 93, CF), ou seja, pelo tribunal pleno.

    Esta cláusula não impede que os juízos singulares declarem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo no controle difuso, bem como não se aplica as turmas recursais dos juizados especiais, pois turma recursal não é tribunal.

    Deve-se ressaltar que essa cláusula só é exigida para a declaração de inconstitucionalidade, não se aplicando para a declaração de constitucionalidade, devido ao Princípio de Presunção de Constitucionalidade das Leis.

    Fonte: Rede de ensino Luiz Flávio Gomes (LFG).

  • Correto, Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    LoreDamasceno.

  • Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

  • Gabarito: Certo

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    Jurisprudência: É desnecessária a submissão à regra da reserva de plenário quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário ou em Súmula deste Supremo Tribunal Federal

  • O que é Cláusula de Reserva de Plenário?

    • É um dispositivo que prevê balizas para o controle difuso de constitucionalidade. A regra consiste em determinar que os tribunais só podem declarar a inconstitucionalidade de determinada lei mediante maioria absoluta de seus membros, uma vez que os tribunais costumam se organizar em órgãos fracionários, menores. Contudo, a regra é afastada quando o STF, ou o próprio tribunal, já houver se manifestado sobre o tema.


ID
2624809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de pessoa jurídica e desconsideração de sua personalidade, direitos da personalidade e prova do fato jurídico, de acordo com o disposto no Código Civil.


É exclusiva a legitimidade do Ministério Público para promover a extinção de fundação cuja finalidade, designada pelo instituidor, tiver se tornado ilícita, impossível ou inútil.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Gab. ERRADO!

     

    Fundação é uma reunião de bens para um fim especifico, sem fins lucrativos. 

     

     

  • Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pela juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante. 

  • Novo CPC

    Art. 765.  Qualquer interessado ou o Ministério Público promoverá em juízo a extinção da fundação quando:

    I - se tornar ilícito o seu objeto;

    II - for impossível a sua manutenção;

    III - vencer o prazo de sua existência.

  • Art. 765.  Qualquer interessado ou o Ministério Público promoverá em juízo a extinção da fundação quando:

    I - se tornar ilícito o seu objeto;

    II - for impossível a sua manutenção;

    III - vencer o prazo de sua existência.

  • Gabarito: ERRADO.

    É exclusiva a legitimidade do Ministério Público para promover a extinção de fundação cuja finalidade, designada pelo instituidor, tiver se tornado ilícita, impossível ou inútil. 

    Art. 765 do Novo CPC c/c Art. 69 do Código Civil. Em razão de já ter sido transcrito o artigo presente no novo Código de Processo Civil por nossos amigos estudantes, apenas o farei no que tange ao Código Civil.

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Qualquer interessado OU mp

  • A questão trata das fundações.

    Código Civil:

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    O Ministério Público ou qualquer interessado tem legitimidade para promover a extinção de fundação cuja finalidade, designada pelo instituidor, tiver se tornado ilícita, impossível ou inútil. 


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Fim complementar o mencionado pelos colegas.

    1- através de pedido pela parte interessada.

    2- pelo Ministério Público (pode ser quando estiver atuando como fiscalizador do ordenamento jurídico ou como parte.

    A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica, em seu favor.

    Norma: , ART: 50.

  • Questão: Errada

    Artigo 69, CC: Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Deus no comando!

  • SALVANDO COMENTÁRIOS

    Questão: Errada

    Artigo 69, CC: Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Não é apenas o Ministério Público que poderá promover a extinção de fundação cuja finalidade, designada pelo instituidor, tiver se tornado ilícita, impossível ou inútil, mas também qualquer interessado.

    Resposta: ERRADO

  • MP ou qualquer interessado, conforme art. 69 do CC/02.

  • ERRADO

    Órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado.

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • A questão possui dois equívocos, são eles:

    1- A ausência do requisito (vencido o prazo), para a extinção da fundação; e

    2- Atribuir ao MP a qualidade de único legitimado para promover a extinção da fundação.

    Portanto, para extinguir a fundação é necessário que a finalidade da fundação seja tornada ilícita, impossível ou inútil e que o prazo para a extinção tenha vencido. No mais, além do MP, qualquer interessado pode propor a respectiva extinção.

    Extinção da fundação - Finalidade:

    - Ilícita; Impossível; Inútil.

    Extinção da fundação - prazo:

    - Vencido

    Legitimados -> MP OU QQ INTERESSADO.

  • Gabarito : Errado

    CC

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Questões idênticas de 10 ANOS ATRÁS:

    Q16248 e Q179511

  • Errado, conforme CC -   Qualquer interessado ou o Ministério Público promoverá em juízo a extinção da fundação.

    LoreDamasceno.

  • Não é o MP que promove a extinção, mas o Poder Judiciário, que pode ser provocado pelo MP ou qualquer outro interessado.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Paulo H M Sousa - Estratégia

    A assertiva está errada, eis que, o Ministério Público ou qualquer interessado poderá promover a extinção de fundação cuja finalidade, designada pelo instituidor, tiver se tornado:

    ilícita, impossível a sua manutenção; ou inútil (vencer o prazo de sua existência).

    Quando vencer o prazo de sua existência: a lei não estabelece prazo para a duração da fundação, mas o instituidor pode fixá-lo. Só neste caso se aplica, pois, a hipótese de extinção da fundação em consequência do vencimento do prazo de sua existência.

    Nos casos mencionados, cabe ao Ministério Público ou a qualquer interessado promover a extinção da fundação e possibilitar, com isso, o atendimento de outras finalidades, com a incorporação do patrimônio a outra fundação de fim semelhante.

    Dispõe, com efeito, o art. 69 do Código Civil: "Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, OU QUALQUER INTERESSADO, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante".

  • Pessoal,

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Abraços.

  • O órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção!

  • ERRADA

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.(CC)

  • Extinção da Fundação

    Tornando-se

    1. ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, 

    2.ou vencido o prazo de sua existência

    Quem pode pedir?

    1.órgão do Ministério Público, 

    2.ou qualquer interessado,

     Incorporando-se o seu patrimônio:

    - em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante,

     salvo disposição em contrário  no ato constitutivo, ou no estatuto.

  • Extinção da Fundação

    Tornando-se

    1. ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, 

    2.ou vencido o prazo de sua existência

    Quem pode pedir?

    1.órgão do Ministério Público, 

    2.ou qualquer interessado,

     Incorporando-se o seu patrimônio:

    - em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante,

     salvo disposição em contrário  no ato constitutivo, ou no estatuto.

  • Não só do MP, visto que a fundação exerce um rol de atividades importantes na sociedade (Art. 62, PU, CC), sendo esta interessada em sua atuação e respectiva extinção, senão:

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.


ID
2624812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de pessoa jurídica e desconsideração de sua personalidade, direitos da personalidade e prova do fato jurídico, de acordo com o disposto no Código Civil.


Situação hipotética: Em ação de investigação de paternidade foi demonstrado que o réu investigado, o qual se recusou a realizar o exame de DNA, manteve relacionamento íntimo com a mãe do autor. Diante da recusa do investigado, o magistrado considerou a referida conduta como suficiente para suprir a prova que se pretendia obter com o exame. Assertiva: Nessa situação, a decisão do magistrado foi equivocada, uma vez que o réu possui direito a não produzir prova que possa lhe prejudicar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Súmula 301 STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

  • Artigo 232 do Código Civil: "A recusa á perícia médica ordenada pelo juiz PODERÁ suprir a prova que se pretendia obter com o exame".

  • Só acrescentando:

     Conhecer sua paternidade - direito à realização de exame de DNA para efeito de aferição de sua paternidade - é um dos direitos da personalidade, uma das tutelas específicas em prol do nascituro.

  • ERRADO!

     

    presunção juris tantum de paternidade.: presunção relativa de paternidade

  • STJ

     

    REsp nº 557365 / RO (2003/0105996-8)

     

    Direito civil. Recurso especial. Ação de investigação de paternidade. Exame pericial (teste de DNA). Recusa. Inversão do ônus da prova. Relacionamento amoroso e relacionamento casual. Paternidade reconhecida. - A recusa do investigado em se submeter ao teste de DNA implica a inversão do ônus da prova e conseqüente presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. - Verificada a recusa, o reconhecimento da paternidade decorrerá de outras provas, estas suficientes a demonstrar ou a existência de relacionamento amoroso à época da concepção ou, ao menos, a existência de relacionamento casual, hábito hodierno que parte do simples 'ficar', relação fugaz, de apenas um encontro, mas que pode garantir a concepção, dada a forte dissolução que opera entre o envolvimento amoroso e o contato sexual. Recurso especial provido.

  • O exame de DNA veio substituir a prova testemunhal, muito criticada, haja vista a sua fragilidade. Ocorre que, em meio a tudo isso, uma dúvida surgiu: diante da recusa do suposto pai em realizar o exame, poderia ele ser conduzido coercitivamente a fazê-lo? Segundo entendimento do STF, a resposta é negativa.

    O fato é que, nessas circunstâncias, há dois direitos fundamentais em conflito: o direito do suposto filho, em ver reconhecida a paternidade, versus a integridade física e a intimidade do suposto pai, que se recusa a fazer o exame. E ai vem a pergunta: qual dos dois deve prevalecer? 

    Para a resposta, temos a técnica da ponderação e, nesse sentido, o Enunciado 274 do CJF. Aplicando-se a referida técnica, o melhor entendimento é no sentido de que devem prevalecer os direitos de quarta geração, ou seja, os direitos relacionados ao patrimônio genético da pessoa humana, portanto, os direitos do suposto pai que se recusa a realizar o exame de DNA.

    Acontece que, diante da sua recusa, há contra ele a presunção de que o vínculo existe, em consonância com os arts. 231 e 232 do CC. Vejamos:

    Art. 231: "Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa."

    Art. 232:  "A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame."

    Temos a Súmula 301 do STJ: “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade."

    E, no mesmo sentido, o § ú do art. 2º-A da Lei 8.560/1992:" A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório."

    Portanto, de fato o réu não é obrigado a realizar o exame, mas correta foi a conduta do magistrado.

    Resposta: ERRADO
  • ERRADO.

    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

     

    Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

     

     

  • Súmula 301 STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

     

    Artigo 232 do Código Civil: "A recusa á perícia médica ordenada pelo juiz PODERÁ suprir a prova que se pretendia obter com o exame".

     

    A presunção é relativa!

     

    O fato de o réu não ter comparecido para realizar o exame de DNA pode ser utilizado contra ele para que a ação seja julgada procedente?

    NÃO. Em ação negatória de paternidade, o não comparecimento do filho menor de idade para submeter-se ao exame de DNA não induz, por si só, presunção de inexistência de paternidade.

    A Súmula 301-STJ induz presunção relativa, de modo que a mera recusa à submissão ao exame não implica automaticamente reconhecimento da paternidade ou seu afastamento, pois deve ser apreciada em conjunto com os demais elementos probatórios.

    Segundo a Min. Nancy Andrighi, é necessário que haja uma ponderação mínima para que se evite o uso imoderado de ações judiciais que têm o potencial de expor a intimidade das pessoas envolvidas e causar danos irreparáveis nas relações interpessoais.

     

    Gab: E

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2014/02/acao-negatoria-de-paternidade.html

  • Gabarito: ERRADO

     

    Súmula 301 STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

  • Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

    A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame

  • Se o réu se recusou a realizar o exame de DNA, mas restou provado que ele manteve relacionamento íntimo com a mãe do autor, deve o magistrado entender, como no caso, que a prova pretendida com o exame restou suprida. Assim, não merece reparo a decisão.

    RESPOSTAERRADA

  • Sumula 301 do STJ==="em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade"

  • Gab errado

    Súmula 301 STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

    Caso do PAI da Paula Fernandes(cantora)

    Está no youtube a reportagem.

  • Gabarito: Errado

    CC

    Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

    Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

    Súmula 301 STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

  • provou o amor, prescinde exame.
  • Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

     

    JURISPRUDÊNCIA CORRELATA:

    AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 261.411 - MG (2012/0248147-1) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA AGRAVANTE : A G L C E OUTRO ADVOGADO : IGOR ANÍCIO DE GODOY MENDES CORRÊA E OUTRO(S) AGRAVANTE : S L C E OUTRO ADVOGADO : GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : T S F ADVOGADO : KEITH SHELLEY DANTAS SILVA INTERES. : T M DE O C X ADVOGADO : JOÃO EMÍLIO DE REZENDE COSTA EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. RECUSA DOS RÉUS. PROVA TESTEMUNHAL. VALIDADE.
    (...)

    2. Da leitura do artigo 232 do Código Civil, conclui-se que não há presunção legal criada pela norma para a hipótese de recusa em submeter-se a exame médico, mas tão somente uma faculdade do juízo em tomar a recusa à feitura da prova pericial como comprovação da veracidade do fato que se pretende apurar.

     

  • Realmente a vida imita a arte! súmula 301 do STJ que coincidentemente em um caso concreto foi aplicada ao ministro do STJ Jorge mussi que se recusava a reconhecer a paternidade de um filho.

    https://apublica.org/2020/06/ministro-do-stj-teve-filho-com-domestica-e-nunca-o-reconheceu-seu-nome-e-tiago-silva/

  • GABARITO: ERRADO

    Caso o juiz ordene uma perícia médica e o réu negue-se, contra ele militará uma presunção relativa. No caso em apreço, gerou a presunção de paternidade (Súmula 301 do STJ e Lei 12.004/2009).

    Súmula 301, STJ - Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

    Código Civil:

    Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

    Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

  • Lembrando que a presunção é relativa e não faz coisa julgada material.

  • Atenção: Novidade legislativa sobre o tema!

    A Lei 14.138/2021 acrescentou o §2º ao art. 2º-A da Lei 8.560/90 (Lei que regula a investigação de paternidade):

    Art. 2-A.   Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos. (...)

    § 2º Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará, a expensas do autor da ação, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.            

    Dessa forma, na ação de Investigação de paternidade, a Lei positivou o entendimento no sentido de que a referida presunção (juris tantum/relativa) também se aplica aos sucessores do suposto pai.

    Exemplo: O suposto pai já é falecido, então o suposto irmão é chamado para fazer o exame de DNA. Se ele recusa, o magistrado poderá considerar a presunção.


ID
2624815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de pessoa jurídica e desconsideração de sua personalidade, direitos da personalidade e prova do fato jurídico, de acordo com o disposto no Código Civil.


O ordenamento assegura a liberdade de criação e funcionamento das organizações religiosas, mas isso não impede que o Poder Judiciário analise a compatibilidade dos atos praticados por essas instituições com a lei e com seus respectivos estatutos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Organizações religiosas: - Trata-se de corporações autônomas, especiais ou sui generis.

     

    São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao Poder Público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento (art. 44, parágrafo 1º, do CC).

     

    Essa autonomia não é absoluta.

     

    Enunciado n. 143, CJF/STJ. A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame pelo Judiciário da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos.

     

    (Fonte: Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce).

  • Adicional: A Organização Religiosa. não estão restritas as atividades de culto e liturgia, podendo prestar assistência a seus membros.

  • Vide Enunciado n. 143, CJF/STJ. A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame pelo Judiciário da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos.

  • o roberto ximenes é figura! kkkkk

  • INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO - NADA ESCAPA, sendo necessária, somente, a provocação!

  • Vide Enunciado n. 143, CJF/STJ. A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame pelo Judiciário da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos.

  • Princípio da inafastabilidade do judiciário.
  • Aceito porque é concursos e quero passar, mas não concordo com o enunciado do CJF

  • Organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado e têm previsão no art. 44, IV do CC. Vejamos o que dispõe o § 1º do referido dispositivo legal: “São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento." Em complemento, temos o Enunciado 143 do CJF: “A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame, pelo Judiciário, da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos."
    Portanto, o enunciado está correto.

    Resposta: CERTO
  • Inafastabilidade do Poder Judiciário.

  • CORRETO. Princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário. Fora o Enunciado n. 143 CJF/STJ que dispõe ser o poder Judiciário competente a realizar um reexame da compatibilidade entre os atos praticados por organização religiosa com a lei e o estatuto.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR!

     

    Organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado e têm previsão no art. 44, IV do CC. Vejamos o que dispõe o § 1º do referido dispositivo legal: “São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento." Em complemento, temos o Enunciado 143 do CJF: “A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame, pelo Judiciário, da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos." 
    Portanto, o enunciado está correto.

    Resposta: CERTO

  • complementano:


    A Constituição Federal de 1988 prevê, no artigo 5º, inciso XXXV, inserido rol de direitos e garantias fundamentais, o princípio da inafastabilidade da jurisdição, também chamado de cláusula do acesso à justiça, ou do direito de ação.


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • “A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame, pelo Judiciário, da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos." 


    Enunciado n. 143 CJF

  • Organizações religiosas: - Trata-se de corporações autônomas, especiais ou sui generis.

     

    São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao Poder Público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento (art. 44, parágrafo 1º, do CC).

     

    Essa autonomia não é absoluta.

     

    Enunciado n. 143, CJF/STJ. A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame pelo Judiciário da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos.

     

    (Fonte: Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce).

  • De fato, é livre a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. Isso não significa que o Poder Judiciário analise a compatibilidade de seus atos com a lei e o estatuto. É o que consta do Enunciado 143 da III Jornada de Direito Civil: “A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame, pelo Judiciário, da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos”.

    Resposta: CORRETO

  • Errei essa questao devido ao fato de ter interpretado visando a funçao inerte da jurisdiçao. Fiquei na duvida, essa pratica do judiciario de controle de legalidade e legitimidade constituional é de OFICIO ou PROVOCADA?

  • Certo

    Enunciado n. 143, CJF/STJ: “A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame pelo Judiciário da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos”.

    CC. Art. 44. § 1º. São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

  • Essa é uma questão que eu, particularmente, classificaria como de nível fácil. Nem precisava necessariamente conhecer do Informativo do CJF se tivesse fresco na mente a lembrança do principio da inafastabilidade da jurisdição. Porém, dá um medo danado pegar uma questão dessas no modelo Certo ou Errado, porque vem logo à mente a figura do Ministério Público, que é quem, em regra, faz a fiscalização das pessoas jurídicas privadas, como fundações e associações. Prova de concurso público também é raciocínio lógico-sistêmico.

  • Só lembrar q o judiciário pode "quase" tudo

  • Certo.

    Enunciado n. 143, CJF/STJ. A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame pelo Judiciário da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos.

    O PJ -> legalidade.

    Loredamasceno.

  • Só faltava essa... Igreja poder pintar e bordar...

  • Já pensou se impedisse? Bastaria fundar Igreja do últimos dias do PCC.

  • CERTA

    Art. 44. § 1º. São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (CC)

    Enunciado n. 143, CJF/STJ: “A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o

    controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame

    pelo Judiciário da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos”.

  • O JUDICIÁRIO VAI VERIFICAR OS ATOS DELAS COM OS ESTATUTOS DELA ?

    E ELE É DEUS É ? eu heim , sem fundamento algum.

    A letra da lei é como se o judiciário se metesse na organização da religião.

    '' OLHA , VC ESTÁ FAZENDO ALGO QUE NÃO ESTÁ NO ESTATUTO , PORTANTA, 5 DIAS DE JEJUM''

    Judiciário não tem que se meter nisso , apenas verificar se os atos delas são condizentes com a lei dos homens ,NÃO ATUAR DE JUIZ DE DEUS , coisa absurda


ID
2624818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de pessoa jurídica e desconsideração de sua personalidade, direitos da personalidade e prova do fato jurídico, de acordo com o disposto no Código Civil.


A proteção do pseudônimo, nome por meio do qual autor de obra artística, literária ou científica se oculta, é expressamente assegurada se sua utilização for para atividades lícitas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Pseudônimo é um nome alternativo usado por algumas pessoas que desejam ser reconhecidas por ele.

  • Se oculta??? Creio que o mais correto é "se apresenta".
  • Errei quando li a palavra ocultar, por lembrar que o anonimato é vedado. Mas o pseudônimo tem a característica de ocultar o nome verdadeiro, como foi o caso do Sr. Mirosmar (Zezé di Camargo), Maria das Graças (Xuxa), François Marie Arouet​ (Voltaire) e etc. 

     

    Achei esse material que também nos ajuda a analisar a temática referente ao nome:

     

    Conforme disposto no Art. 16, CC, toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Observe que o nome é compostopor: prenome, que é o primeiro elemento do nome; pelo sobrenome também chamado de patronímico ou nome de família. Este último indica a procedência familiar. O nome é elemento de identificação da pessoa. É elemento individualizador. Tratando-se de direito da personalidade, tanto o prenome como o sobrenome não podem expor a pessoa ao desprezo público ou ao ridículo sendo protegidos pelo ordenamento jurídico. Pori sso, o art. 17, CC, prescreve que o nome da pessoa não podes er empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham aod esprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

     

    Por fim, caber ressaltar que também pseudônimo, que é utilizado para ocultaridentidade civil do titular e é usado por artistas em geral, escritores, entre outros, também tem proteção legal. Nesse sentido, o Art. 19, CC, prescreve que o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

     

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-civil-protecao-juridica-do-nome-e-pseudonimo-4/

  • Art. 19 CC - O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Art. 24. São direitos morais do autor:

    II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    CORRETO.

  • CERTO 

    CC

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • É uma questão relativamente fácil e mesmo assim eu errei porque fiquei em dúvida com a expressão "se oculta"...bem...vamos pra frente...

  • Apesar de ser uma banca conceituada, é uma banca ruim!
    Sempre fazendo jogo de palavras para induzir ao erro o candidato que efetivamente estuda.

  • "Apesar de ser uma banca conceituada, é uma banca ruim!"

     

    Desculpa amigo... vc copiou essa frase da Dilma? kkkkk

  • Correto e em consonância com o art. 19 do CC, que dispõe que: “O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome."

    Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194).


    Resposta: CERTO
  • Nunca que eu diria uma bobagem dessa!!
     

    "Só vence quem ganha" Provérbio Chinês 

  • hahaha ;)

  • Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. '-'

  • cc

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Não se pode negar que alguns apelidos terminam servindo para identificação de uma pessoa. Apelidos notórios, públicos, que, não raro, servem, por si só, para identificar o seu titular pessoal e profissionalmente. Não faltam exemplos entre nós: Pelé, Xuxa, Lula, Popó… Em casos tais, considerando que o apelido terminou por identificar a pessoa, louvável disposição da Lei 6.015/73 (arts. 56-58) permite que se acrescente ou substitua o nome, garantindo a identificação na sociedade daquele indivíduo. É o que se chama HIPOCORÍSTICO – apelido notório que serve para identificar alguém em suas projeções pessoais e profissionais. Lembro do jogador de futebol Cafu. Seu nome é Marcos Evangelista. Provando que é conhecido nas atividades pessoais e profissionais como Cafu poderia acrescê-lo ou substituí-lo.

    Não se pode confundir o hipocorístico com o pseudônimo. Com etimologia grega, significa nome fictício, usado para atividades profissionais. O Dicionário Michaelis da Língua Portuguesa o define como “nome suposto” utilizado por profissionais que mantêm oculta a sua verdadeira identificação. Vislumbra-se, no ponto, uma clara diferenciação em relação ao hipocorístico, na medida em que o pseudônimo é usado, tão só, para atividades profissionais, não servindo para identificação pessoal do titular, cujo nome pelo qual é conhecida a sua existência é outro.

    Não nos faltam exemplos de pseudônimo. Há um número impressionante de pessoas que atuam em suas profissões usando pseudônimo: a atriz Suzana Vieira (Sonia Maria Vieira Gonçalves); o cantor Zezé di Camargo (Mirosmar); o cantor Freddie Mercury (Farrokh Bulsara); o escritor chileno Pablo Neruda (Ricardo Eliécer Reyes Basoalto); George Orwell (Eric Arthur Blair); dentre inúmeros outros. No nosso livro CURSO DE DIREITO CIVIL: Parte Geral lembramos que há, até, um Presidente da República que governou o país por pseudônimo: Jose Sarney, cujo nome é José Ribamar Ferreira de Araújo.

    [...]

    Tamanha é a relevância jurídica e social do pseudônimo que o art. 19 do CC02, textualmente, estabelece que, malgrado não integre o nome, merece ele a mesma proteção jurídica. Não é, enfim, um elemento constitutivo do nome, mas dispõe da mesma proteção! Em face de suas características e finalidades de seu uso, essa tutela jurídica do pseudônimo se concretiza, dentre outras formas, por meio do sigilo de identificação da pessoa, sob pena de esvaziamento da sua própria intenção. Ou seja, quem usa um pseudônimo tem assegurado o sigilo de sua identificação, como mecanismo de preservação de sua personalidade.

    Fonte: http://meusitejuridico.com.br/2018/08/24/sobre-o-nome-confusao-entre-apelido-hipocoristico-pseudonimo-heteronimo-e-sua-necessaria-protecao/

  • Por meio do qual o autor se oculta??

    É cada termo que se usa nessas questões...pode fazer muita confusão.


    Jesusmeajuda :D

  • Percebi que muita gente reportou o erro ou ficou confuso por não saber o significado da palavra pseudônimo, especificamente na parte "se oculta".

    Então, vejamos:

    pseudônimo 1. nome adotado por autor ou responsável por uma obra (literária ou de qualquer outra natureza), que não usa o seu nome civil verdadeiro ou o seu nome consuetudinário, por modéstia ou conveniência ocasional ou permanente, com ou sem real encobrimento de sua pessoa.

    2. que assina com outro nome que não o seu, civil ou consuetudinário, a sua obra, literária ou de outra qualquer natureza. 

    A pessoa OCULTA SEU NOME VERDADEIRO (SE OCULTA) através do pseudônimo.

    A questão está CORRETA conforme prevê o art. 19 do CC: "O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza de proteção que se dá ao nome."

    É de suma importância observar também que a proteção é devida quando utilizado em atividades lícitas ao qual foi enfatizado in fine na questão.

  • CORRETO! CC, Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

     

    Quanto à redação da questão que pode gerar dúvidas na parte de "nome por meio do qual autor de obra artística, literária ou científica se oculta", basta a gente relembrar de alguns exemplos conhecidos, como o fato de que há até pouco tempo atrás, algumas escritoras mulheres usavam pseudônimos para ocultarem o fato de serem mulheres.

  • Só é lembrar do "Ratinho" kkk
  • Código Civil

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

     Gabarito “CERTO”

  • O pseudônimo utilizado das atividades lícitas tem a mesma proteção dada ao nome.

    Resposta: CORRETO

  • Difere e muito do anonimato!
  • Em perfeita consonância com o art. 19 do CC, que diz: “O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome."


ID
2624821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de pessoa jurídica e desconsideração de sua personalidade, direitos da personalidade e prova do fato jurídico, de acordo com o disposto no Código Civil.


Demonstrada a manifesta insolvência da pessoa jurídica, a desconsideração de sua personalidade jurídica independerá da prática de ato irregular e atingirá de forma ilimitada todos os membros da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    * Enunciado 7-CJF - Art. 50: só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular, e limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

     

    * Código Civil:

     

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    * Doutrina:

     

    Desconsideração da personalidade jurídica. Código Civil: Teoria maior.

     

    Teoria Maior Objetiva da Desconsideração: abuso de personalidade jurídica pela confusão patrimonial;

     

    Teoria Maior Subjetiva da Desconsideração: abuso de personalidade jurídica pelo desvio de finalidade.

  • A mera insolvência só se aplica na teoria menor (CDC e Ambiental)!

  • QUESTÃO ERRADA. Como a questão deixou bem claro: "... de acordo com o disposto no Código Civil" temos de responder à Luz do CC.

    Desta forma, o Código Civil adotou a chamada TEORIA MAIOR da desconsideração da Pessoa Jurídica, que diz que além da insolvência é necessário que se prove o desvio de finalidade (teoria maior subjetiva) ou a confusão patrimonial (teoria maior objetiva). Segundo Marlon Tomazette, "...para a chamada teoria maior da desconsideração, não basta o descumprimento  de uma obrigação por parte da pessoa jurídica, é necessário que tal
    descumprimento decorra do desvirtuamento da sua função." 

     

    Por outro lado, caso fosse uma questão de Direito do Consumidor ou de Ambiental, teríamos de adotar a TEORIA MENOR da desconsideração da Pessoa Jurídica. Isso porque nesta teoria, para que haja a desconsideração da personalidade jurídica, basta provar a insolvência da pessoa jurídica levantando-se assim seu véu de proteção e assim atingindo seus sócios.

     

    RESUMINDO a resposta de acordo com o enunciado da questão, à luz do CC: Demonstrada a manifesta insolvência da pessoa jurídica, a desconsideração de sua personalidade jurídica DEPENDERÁ da prática de ato irregular e NÃO atingirá de forma ilimitada todos os membros da sociedade.

     

    FONTE: Curso de Direito Empresarial, Vol. I, Teoria Geral e Direito Societário. Tomazette, MARLON. 2017

  • RESUMO SOBRE DESCONSIDERAÇÃO DA PJ

     

    Desconsideração/Disregard doctrine: cabível em todas as fases do proc. Exige requerimento. Só pode ser requerida pelo MP quando for parte/custus legis.

     

    1.       T. Maior (CC.50): exige abuso da PJ, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.

     

    T. Maior Objetiva: abuso da PJ pela confusão patrimonial.

     

    T. Maior Subjetiva: abuso da PJ pelo desvio de finalidade.

     

    CJF.7: o CC.50 só se aplica quando houver a prática de ato irregular, e limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

     

    STJ.430: o inadimplemento da obrig. trib. pela soc. não gera, por si só, a resp. solidária do sócio-gerente.

     

    STJ.435: presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

     

    STJ: o encerramento irregular da soc. não fundamenta, por si só, a desconsideração.

     

    2.       T. Menor (CDC; ambiental): exige apenas que a PJ constitua obstáculo ao ressarcimento.

  • Código Civil adotou a Teoria Maior, ou seja, além da insolvência da pessoa jurídica exige-se a prova do abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidad ou confusão patrimonial). 

    Diferentemente, o CDC, CTN, CLT, adotam a Teoria Menor, ou seja, basta a prova da insolvência da PJ para desconsiderar a PJ. 

    Lembrando: desconsideração pode ser inicial - constar o pedido na petição inicial - ou incidental - processada mediante incidente. Pode ser requerida em âmbito de juizado, embora seja uma forma de intervenção de terceiros, quando incidental. 

  • Como dizem os queridos do CICLOS #COLANARETINA

    O Código Civil adotou a Teoria Maior (MAIOR DIFICULDADE PARA DESCONSIDERAR), ou seja, além da insolvência da pessoa jurídica exige-se a prova do abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade/ confusão patrimonial). 

    Outrossim, o CDC, CTN, CLT e a lei AMBIENTAL adotam a Teoria Menor (MENOR DIFICULDADE), isto é, basta a prova da insolvência da PJ, não precisa comprovar o abuso da personalidade jurídica.

    Artigo 4º da Lei 9605/98, que assim dispõe:Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.”

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!


  • Atenção à novidade trazida pela Medida Provisória 881/2019:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.    

    § 1º Para fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização dolosa da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.  

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;     

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto o de valor proporcionalmente insignificante; e   

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.   

    § 3º O disposto no caput e nos § 1º e § 2º também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.   

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.    

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.  

  • Enunciado 7 da I Jornada de Direito Civil:

    7 – Art. 50. Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

  • ASSERTIVA: Demonstrada a manifesta insolvência da pessoa jurídica, a desconsideração de sua personalidade jurídica independerá da prática de ato irregular e atingirá de forma ilimitada todos os membros da sociedade.

    GABARITO: ERRADO.

    JUSTIFICATIVA: a teoria MAIOR aplicada pelo CC exige: insolvência + irregularidade (abuso de finalidade ou confusão patrimonial); atinge apenas os sócios e administradores que tenham praticado esses atos irregulares.

  • GAB ERRADO.

    Apenas os administradores ou acionistas controladores podem ser responsabilizados pelos atos de gestão e pela utilização abusiva da empresa.

    ENUNCIADO 7 DA I JORNADA DE DIREITO CIVIL

    Art. 50: Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente,aos administradores ou sócios que nele hajam incorrido.

  • Destaco a recente alteração feita no art. 50 do Código Civil, pela Lei n. 13.874/2019:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante;

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 

  • ERRADO

    Desconsideração de sua personalidade jurídica = Insolvência + irregularidade (abuso de finalidade ou confusão patrimonial); atinge apenas os sócios e administradores que tenham praticado esses atos irregulares.

  • Essa mesma questão caiu em provas de 2017, 2018, 2019 e 2020. Cespe curte essa brincadeira de teoria menor e maior.

  • O examinador formulou a questão para que o aluno julgasse o enunciado segundo o disposto no Código Civil.

    Sendo assim, conforme estudamos, o CC de 2002 estabelece 2 condições para a desconsideração: confusão patrimonial e desvio de finalidade. Além disso, a insolvência da pessoa jurídica não é condição, portanto, para a desconsideração. Isso já seria o suficiente para considerar errada a assertiva.

    Em seguida, o enunciado afirma que a desconsideração independerá de prática de ato irregular. Mais uma incorreção, pois é justamente a irregularidade decorrente do abuso de direito da personalidade jurídica a condição que enseja a desconsideração segundo o Código Civil.

    Por fim, afirma que todos serão atingidos de forma ilimitada. Já estudamos que a desconsideração só atinge os que colaboraram para o uso indevido da pessoa jurídica no caso concreto. Não são todos os membros, portanto.

    Ou seja, tudo errado...

    Resposta: Errado.

  • teo maior - PJ esconde seu patrimônio transferindo por socio

    DPJ inversa - socio esconde seu patrimônio transferindo para PJ (pra não pagar pensão alimentícia, por exemplo)

    teo menor - nao ha esconderijo de patrimônio. PJ diz que estah insolvente e credor não acredita e pede ao juiz uma DPF para ter certeza que PJ estah insolvente. geralmente ocorre na seara trabalhista, meio ambiente, consumidor. Aplicaria-se aos casos de Brumadinho e Mariana. Mas sabemos que as mineradores estavam com a saúde financeira em dia.

    O comando da questão diz "Demonstrada a manifesta insolvência da pessoa jurídica", ou seja, não precisa pedir DPJ porque a insolvência esta demonstrada, a PJ não tem como pagar credor. Para o credor ter razão em pedir DPJ, ele vai fundamentar o pedido com a prova da existência de um ato irregular, ou seja, dependeram da ocorrência de ato irregular.

    atente que eh teoria Maior e dpj inversa. A teoria menor não passa pelo abuso de personalidade

  • ERRADO.

    Enunciado nº 7, da I Jornada de Direito Civil – Art. 50: só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular, e limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

    Loredamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Julgue o item a seguir, acerca de pessoa jurídica e desconsideração de sua personalidade, direitos da personalidade e prova do fato jurídico, de acordo com o disposto no Código Civil:

    Demonstrada a manifesta insolvência da pessoa jurídica, a desconsideração de sua personalidade jurídica independerá da prática de ato irregular e atingirá de forma ilimitada todos os membros da sociedade. [ERRADO]

    -------------------

    ◙ A despeito do examinador fixar como diploma normativo o Código Civil onde, em seu art. 50, a chamada Teoria Maior da desconsideração da Personalidade Jurídica:

    Teoria Maior (Código Civil):

    ○ Fundamento Legal: art. 50, CC;

    ○ Exige dois requisitos (por isso é "maior"):

    a) Abuso de personalidade;

    b) Prejuízo ao credor;

    CC, Art. 50. "Em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, o que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica".

    Teoria Menor (Código de Defesa do Consumidor):

    ○ Fundamento Legal: Art. 28, CDC;

    ○ Exige um requisito (por isso é "menor");

    1) Prejuízo ao credor (consumidor);

    ◙ Ou seja, para fins de aplicação do art. 50, CC, não há o que se falar em demonstração de manifesta insolvência da pessoa jurídica;

    ○ porém, há de se verificar a presença do Abuso de personalidade: o qual é caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial;

    ○ bem como a presença de prejuízo causado ao credor;

    CDC, Art. 28. "O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração".

    ◙ Outro erro evidenciado na assertiva consta da passagem em que afirma "a desconsideração independerá da prática de ato irregular e atingirá de forma ilimitada todos os membros da sociedade";

    ○ De forma totalmente contrária, foi aprovado no Enunciado nº 7 da I Jornada de Direito Civil:

    "Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido".

    -------------------

    Fonte:

    Sérgio Furtado / TEC

  • Gabarito: Errado, de acordo com Enunciado 7-CJF - Art. 50: só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular, e limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

  • ...vai atingir somente aqueles que tiverem culpa no cartório...

  • E ESSA QUESTÃO ?????

    Q336757: O STJ entende que, declarada a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária por abuso de direito, os sócios respondem integralmente com o seu patrimônio pelas dívidas contraídas pela sociedade, não havendo limitação em relação às suas quotas sociais. gabarito: CERTO.

  • Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 


ID
2624824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das regras dispostas no Código Civil quanto aos negócios jurídicos e aos contratos, julgue o item a seguir.


Em decorrência do princípio da autonomia da vontade, podem as partes de contrato oneroso pactuar, de forma expressa, pela exclusão de responsabilidade pela evicção, mas, mesmo nessa situação, o evicto terá direito a receber o preço que pagou pela coisa perdida se desconhecia o risco efetivo de evicção à época do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

  • CERTO

     

    * Doutrina:

     

    Evicção: Perda da coisa diante de uma decisão judicial (sentença) ou de um ato administrativo (apreensão administrativa) que a atribui a um terceiro. Pode ser total ou parcial. - Info. 519 do STJ.

     

    Partes da evicção:

     

    Alienante; - aquele que transfere a coisa viciada de forma onerosa.

     

    Evicto ou Adquirente; - aquele que perde a coisa adquirida.

     

    Evictor ou terceiro. - tem a decisão judicial ou apreensão administrativa em seu favor.

     

    A responsabilidade pela evicção decorre de lei, assim não precisa estar prevista em contrato.

     

    O alienante somente ficará totalmente isento de responsabilidade se pactuada a cláusula de exclusão e o adquirente for informado sobre o risco da evicção.

     

    (Fonte: Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce).

     

    * Código Civil:

     

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

     

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

  • Certo.

    O alienante deve no mínimo devolver o dinheiro que foi pago. Ressarcir o prejuízo sofrido pelo adquirente evicto, abrangendo o valor que pagou e outros prejuízos resultantes da evicção desde que devidamente comprovados (dano material = dano emergente + lucro cessante), além de eventual dano moral. A atualização do valor a ser restituído é calculada da data da decisão judicial que resultou a evicção.

    Art. 450 CC Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

     

  • Só para complementar: para que o evicto possa exercer os direitos resultantes da evicção, na hipótese em que a perda da coisa adquirida tenha sido determinada por decisão judicial, não é necessário o trânsito em julgado da referida decisão. Info 519, STJ

  • Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

  • ASSERTIVA CORRETA

    Fundamento: art. 448 e 449, CC.

    As partes podem, POR CLÁUSULA EXPRESSA, reforçar, diminuir ou EXCLUIR a responsabilidade pela evicção. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

  • Em decorrência do princípio da autonomia da vontade, podem as partes de contrato oneroso pactuar, de forma expressa, pela exclusão de responsabilidade pela evicção, mas, mesmo nessa situação, o evicto terá direito a receber o preço que pagou pela coisa perdida se desconhecia o risco efetivo de evicção à época do contrato. 

    rt. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

  • CERTO 

    CC

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

  • Questão Correta!

     

     

    Código Civil

     

     

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

     

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

  • Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

     

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

  • Na evicção, as partes são:

    ·         A) alienante: responde pelos riscos da evicção;

    ·         B) evicto: adquirente do bem em evicção;

    C) evictor: terceiro que reivindica o bem.

  • GABARITO CERTO

    CC Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação dos arts. 448 e 449, CC:

     

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

     

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

  • vedação ao enriquecimento ilícito, né mores...

     

     

  • Sobre o instituto da evicção, para o STJ não é necessário o trânsito em julgado da sentença que tenha determinado a perda do bem para que o evicto possa exercer os direitos resultantes da evicção, pois a demora usual no trâmite recursal poderia ocasionar um agravamento do prejuízo do evicto (REsp 1.332.112-GO, 2013); para o STJ, também, não enseja evicção o tombamento que recaia sobre o bem em momento anterior à alienação ao evicto (REsp 407.179-PB, 2003).

  • m 02/09/19 às 04:59, você respondeu a opção C.

    Você acertou

  • A cláusula excludente da responsabilidade por evicção não é totalmente exonerativa da responsabilidade do alienante. Se constar somente essa cláusula, o adquirente pode cobrar o preço da coisa (evita o enriquecimento sem causa). Para que o alienante não tenha qualquer responsabilidade do contrato devem constar duas cláusulas:

     

    a) Cláusula excludente de responsabilidade pela evicção – “se a coisa se perder,o alienante não responde” (art. 448).

     

    b) Cláusula de ciência ou assunção de risco pelo adquirente – “estou ciente do risco”.

     

    Lumos!

  • As partes podem, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

     

    Cláusula expressa de exclusão da garantia + conhecimento do risco da evicção pelo evicto = isenção de toda e qualquer responsabilidade por parte do alienante.

     

    Cláusula expressa de exclusão da garantia ciência específica desse risco por parte do adquirente = responsabilidade do alienante apenas pelo preço pago pelo adquirente pela coisa evicta.

     

    Cláusula expressa de exclusão da garantia, sem que o adquirente haja assumido o risco da evicção de que foi informado = direito deste de reaver o preço que desembolsou.

  • GABARITO C

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

  • É importante deixar claro: não basta constar no contrato a cláusula que exclui a garantia da evicção (cláusula de exclusão da responsabilidade pela evicção = pactum de non praestanda evictione), uma vez que se esta se der, o evicto terá pelo menos direito de receber de volta o que pagou. Além dessa cláusula, deve constar também a referência de que o adquirente sabia de eventual risco de evicção e assumiu esse risco. Aí sim, não haverá responsabilidade pela evicção.

  • Certo.

    CC:

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

     

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    LoreDamasceno, Seja forte e corajosa.

  • Art. 448Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

     

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Eu posso excluir a evicção? Posso. Mas mesmo excluindo ela pode ser efetivada de outro modo? Sim,  tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

  • Se o adquirente conhecer o risco de evicção mas não o assumir, como fica? A supressão da parte final do art. 448 do CC, na minha opinião, torna o item errado.

ID
2624827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das regras dispostas no Código Civil quanto aos negócios jurídicos e aos contratos, julgue o item a seguir.


A existência de encargo em negócio jurídico somente suspende a aquisição ou exercício do direito se for expressamente imposto como condição suspensiva pela disponente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • O encargo consiste em um elemento acidental aposto ao negocio juridico, pela vontade das partes. Portanto, pode está ou não embutido no negocio, sendo, neste caso, uma obrigação, que deve ser executada pelo beneficiário da liberalidade.

    Nesse sentido, o encargo não suspende o exercicio nem a aquisição do direito, tal como o é na condição suspensiva, cujo direito não é transmitido até que se implemente o acontecimento condicional, outrossim, no termo a aquisição do direito já é efetuada, contudo, o exercicio que fica impedido até quando ocorrer o marco definidor.

    CONDIÇÃO, HÁ UM EVENTO FUTURO E INCERTO, QUE TERÁ A FUNÇÃO DE TRANSMITIR O DIREITO OU RESOLVÊ-LO, a depender de como as partes estabeleça.

    TERMO, HÁ UM EVENTO FUTURO E INEVITAVEL, se é assim, logicamente, que o direito já é adquirido pelo titular, visto que é um acontecimento inevitavel de se acontecer, tal como é a maioridade civil, a morte, velhice. Apenas, o exercicio do direito que fica suspenso até o acontecimento se realizar.

     

  • Gab. CERTO!

     

    Sistematizando os comentarios: 

     

    Regra: O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito

    Exceção: salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

     

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

     

    O que é encargo?

     

    O encargo consiste em um elemento acidental aposto ao negocio juridico, pela vontade das partes. Portanto, pode está ou não embutido no negocio, sendo, neste caso, uma obrigação, que deve ser executada pelo beneficiário da liberalidade.

    Nesse sentido, o encargo não suspende o exercicio nem a aquisição do direito, tal como o é na condição suspensiva, cujo direito não é transmitido até que se implemente o acontecimento condicional, outrossim, no termo a aquisição do direito já é efetuada, contudo, o exercicio que fica impedido até quando ocorrer o marco definidor.

     

     

    CONDIÇÃO, HÁ UM EVENTO FUTURO E INCERTO, QUE TERÁ A FUNÇÃO DE TRANSMITIR O DIREITO OU RESOLVÊ-LO, a depender de como as partes estabeleça.

     

    TERMO, HÁ UM EVENTO FUTURO E INEVITAVEL, se é assim, logicamente, que o direito já é adquirido pelo titular, visto que é um acontecimento inevitavel de se acontecer, tal como é a maioridade civil, a morte, velhice. Apenas, o exercicio do direito que fica suspenso até o acontecimento se realizar.

     

  • Q597827 Q625169    

     

    -      CONDIÇÃO:        FUTURO +     IN CERTO


    -      SUSPENSIVA:          "  SE    "


    -       RESOLUTIVA:         "ENQUANTO"


    -       TERMO:          FUTURO + CERTO

     

    -    ENCARGO (também chamado de modo) é a cláusula acessória, que em regra, aparece em atos de liberalidade inter vivos (ex.: doação) ou causa mortis (ex.: herança, legado), impondo um ônus ou uma obrigação à pessoa (natural ou jurídica) contemplada pelos referidos atos, mas sem caráter de contraprestação exata. Simplificando: é um ônus que se atrela a uma liberalidade.

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA - Suspende a aquisição e o exercício do direito.

    TERMO - SUSPENDE O EXERCÍCIO, MAS NÃO A AQUISIÇÃO DO DIREITO.

    ENGARGO - Em regra, não suspende a aquisição nem o exercício do direito.

  • Condição: É um evento futuro e incerto, que só irá gerar o direito, se acontecer.

    Termo: É um evento futuro e certo, que sabe-se que vai acontecer, por isto já gerou o direito.

    Encargo: É uma obrigação imposta à pessoa. Neste caso, presume-se que não suspende a aquisição do direito, salvo se as partes determinarem que deve suspender.

  • Nos Contratos em Geral, temos algumas cláusulas importantes:

    1. Condição: Usada para evento FUTURO e INCERTO e que condiciona o início dos efeitos jurídicos.

    2. Termo: Evento FUTURO e CERTO de que irá ocorrer. É a cláusula que subordina os efeitos do ato negocial a um acontecimento futuro e certo. Mas esse evento pode ter o seu TEMPO DE DURAÇÃO conhecido ou desconhecido. Não impede a aquisição do direito. 

    3. Encargo / Modo: É uma obrigação imposta ao beneficiário. Não impede a aquisição ou exercicio do direito. Gera direito adquirido.

     

    Uma boa aula: https://www.youtube.com/watch?v=qLDNN3pIcfM

     

  • ASSERTIVA CORRETA.

    Conforme dispõe o art. 136 do CC, o encargo NÃO suspende a aquisição NEM o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • TERMO - SUSPENDE O EXERCÍCIOMAS NÃO A AQUISIÇÃO DO DIREITO.

    ENGARGO

    Em regra: não suspende a aquisição nem o exercício do direito.

    Exceção: se imposto como condição suspensiva (suspende a aquisição e o exercício do direito).

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA - Suspende a aquisição e o exercício do direito.

  •  respeito das regras dispostas no Código Civil quanto aos negócios jurídicos e aos contratos, julgue o item a seguir.

     

    A existência de encargo em negócio jurídico somente suspende a aquisição ou exercício do direito se for expressamente imposto como condição suspensiva pela disponente.

    COMENTÁRIOS DA DOUTRINA:

    Segundo os ensinamentos do professor

     

    Gab. CERTO!

     

    Sistematizando os comentarios: 

     

    Regra: O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito

    Exceção: salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

     

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

     

    O que é encargo?

     

    O encargo consiste em um elemento acidental aposto ao negocio juridico, pela vontade das partes. Portanto, pode está ou não embutido no negocio, sendo, neste caso, uma obrigação, que deve ser executada pelo beneficiário da liberalidade.

    Nesse sentido, o encargo não suspende o exercicio nem a aquisição do direito, tal como o é na condição suspensiva, cujo direito não é transmitido até que se implemente o acontecimento condicional, outrossim, no termo a aquisição do direito já é efetuada, contudo, o exercicio que fica impedido até quando ocorrer o marco definidor.

     

     

    CONDIÇÃO, HÁ UM EVENTO FUTURO E INCERTO, QUE TERÁ A FUNÇÃO DE TRANSMITIR O DIREITO OU RESOLVÊ-LO, a depender de como as partes estabeleça.

     

    TERMO, HÁ UM EVENTO FUTURO E INEVITAVEL, se é assim, logicamente, que o direito já é adquirido pelo titular, visto que é um acontecimento inevitavel de se acontecer, tal como é a maioridade civil, a morte, velhice. Apenas, o exercicio do direito que fica suspenso até o acontecimento se realiz

  • Amigos. Coloquei como errada a alternativa porque quando for suspensiva, suspende a aquisição E o exercício. Mas na questão fala que suspende a aquisição OU o exercício
  • GABARITO "CERTO"

     

    Encargo ou modo: um fardo, um gravame ou um ônus introduzido em ato de liberalidade.


    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
     

  • CERTO 

    Condição: enquanto não se verificar, não se terá adquirido o direito. (FUTURO + INCERTO)
    Termo: suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.(FUTURO + CERTO)
    Encargo: não suspende nem a aquisição e nem o exercício do direito.(LIBERALIDADE + ONUS)

  • RESPOSTA: CERTO

     

    Condição é a cláusula acessória pela qual as partes subordinam a eficácia do negócio a acontecimento futuro e incerto. (CESPE/2016)

  • CONDIÇÃO: Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

     

    a) Condição suspensiva: quando as partes protelam a eficácia do negócio jurídico. Este só terá sua eficácia após o implemento de uma condição, um acontecimento futuro e incerto (ex: um pai estabelece uma condição ao filho, eu te darei meu carro quando passar no vestibular). Não se adquire o direito enquanto não se verificar a condição (art. 125).

     

    b) Condição resolutiva: quando se subordina a ineficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto. Enquanto este evento não ocorrer, vigorará o negócio jurídico. Uma vez verificada a condição, se extingue o direito que a ela se opõe. (Exemplo: “enquanto você estudar eu pagarei suas despesas”, uma vez que pare de estudar o negócio não será mais eficaz).

     

    TERMO: suspende a obrigação ao advento de um evento futuro e certo.

     

    Art. 131 O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

     

    O que o legislador quis dizer neste artigo é que a existência do termo inicial suspende o exercício, ou seja, o exercício ficará suspenso até a ocorrência do termo (ele ainda não ocorreu). Lembrando que a aquisição (parte final do artigo) é imediata. O direito que se adquire a termo surge no momento do negócio jurídico, pois não há uma pendência (é diferente de condição), aqui o evento é futuro e certo.

     

    ENCARGO/MODO

     

    É uma restrição a certa liberalidade que foi concedida. Exemplo: doa-se determinado terreno ao Estado tendo como obrigação deste a construção de um hospital (o encargo).

     

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

     

    “Se ‘A’ doa para ‘B’ seus bens, exigindo que construa uma banca de jogo de bicho em sua memória, sem que seja este o motivo determinante, esse encargo é desconsiderado, recebendo o beneficiário a doação sem nenhuma obrigação”.

  • Condição, termo e encargo são elementos acidentais do negócio jurídico.
    Condição é o evento futuro e incerto. Exemplo: no dia em que você passar na OAB, ganhará um carro de presente.
    Termo é o evento futuro e certo. Exemplo: quando você completar 18 anos, ganhará um carro.
    O encargo/modo traz um ônus, presente nas liberalidades. Exemplo: estou lhe doando este terreno para que você construa nele uma creche.
    Em regra, ele não suspende a aquisição do direito e nem o seu exercício e é nesse sentido a redação do art. 136 do CC. Acontece que nada impede que ele venha imposto expressamente no negócio jurídico como condição suspensiva, hipótese em que teremos a suspensão da aquisição e do exercício do direito, até que o beneficiário cumpra o encargo.
     Art. 136 do CC: "O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva."

    RESPOSTA: CERTO


  • Comentário do Professor!!

     

    Condição, termo e encargo são elementos acidentais do negócio jurídico. 
    Condição é o evento futuro e incerto. Exemplo: no dia em que você passar na OAB, ganhará um carro de presente.
    Termo é o evento futuro e certo. Exemplo: quando você completar 18 anos, ganhará um carro.
    O encargo/modo traz um ônus, presente nas liberalidades. Exemplo: estou lhe doando este terreno para que você construa nele uma creche. 
    Em regra, ele não suspende a aquisição do direito e nem o seu exercício e é nesse sentido a redação do art. 136 do CC. Acontece que nada impede que ele venha imposto expressamente no negócio jurídico como condição suspensiva, hipótese em que teremos a suspensão da aquisição e do exercício do direito, até que o beneficiário cumpra o encargo.
     Art. 136 do CC: "O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva."

    RESPOSTA: CERTO

  • Termo inicial: suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Termo final: não suspende nada.

     

    Condição suspensiva: suspende o exercício e a aquisição do direito. 

    Condição resolutiva: não suspende nada.

     

    Encargo: não suspende nada. 

  • Bom Dia, o KAMILE COSTA ALVES está correto, a opção a ser marcada é a ERRADA, pois o "OU" uma das duas opões, mas, na na lei informa a suspende aquisição "E" o Exercício.

  • Mais uma questão em que o gabarito fica ao talante do examinador. A Banca poderia considerar esse OU como inclusivo ou exclusivo, a meu ver, embora entenda que o correto seja considerar como inclusivo, posto que ficaria em consonância com a condição suspensiva.


    Bons estudos!

  • Questão: CORRETA

    Artigo 136, CC: O encargo NÃO suspende a aquisição nem o exercício do direito, SALVO quando expressamente imposto no negócio Jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    Dica: Galera, parem de discutir com a questão.

    Deus no comando!

  • GABARITO: CORRETO

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • Em regra, o encargo não suspende a aquisição ou exercício do direito, mas suspenderá se for imposto como condição suspensiva pelo autor da liberalidade.

  • Daniel Carnacchioni (dá de 10 a 0 no Tartuce!): "O encargo, como condição suspensiva, deixa de ser um encargo por natureza, para ser uma condição, subordinando a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto. Tal evento, futuro e incerto, é o cumprimento do encargo. Apenas assumindo o caráter de condição suspensiva, o encargo suspenderá a aquisição e o exercício do direito subjetivo, a teor do art. 125 do CC. Nesse caso, perde a sua natureza e, enquanto não executado o encargo, não se adquire o direito" (Manual de Direito Civil - Volume Único - edição 2020, página 443). Código Civil, art. 136.

  • Em nenhum caso, no entanto, o encargo pode constituir contraprestação.

           O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito. Nos termos do art. 136 - CC, o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

           Assim, por exemplo, aberta a sucessão, o domínio e a posse dos bens transmitem-se desde logo aos herdeiros nomeados, com a obrigação, porém, de cumprir o encargo a eles imposto. Se esse encargo não for cumprido, a liberalidade poderá ser revogada.

    Gabarito: Certo.

  • Exatamente.

    O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, SALVO -> quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    LoreDamasceno.

  • Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • Exatamente.

    encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, SALVO -> quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    seja forte e corajosa.

  • CERTO

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. (CC)

  • Condição SUSpensiva --> SUSpende tudo

    TeRmo --> suspende o exeRcício, não a aquisição

    ENcargo --> Nem suspende o exercício Nem a aquisição


ID
2624830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das regras dispostas no Código Civil quanto aos negócios jurídicos e aos contratos, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Decidido a comprar automóvel ofertado por seu vizinho Pedro, João procurou-o para fechar negócio. Em virtude de comportamento malicioso, Pedro conseguiu fazer João pagar pelo bem quantia significativamente acima do valor de mercado. Assertiva: Nesse caso, o comprador tem direito à invalidação do negócio jurídico em razão da existência de dolo na conduta do vendedor.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

     

    Certamente a atitude de Pedro foi dolosa:

     

    "Dolo é o artifício ou expediente astucioso empregado para induzir alguém à prática de um ato que o prejudique e aproveite ao autor do dolo ou a terceiro. Consiste em sugestões ou manobras maliciosamente levadas a efeito por uma das partes a fim de conseguir da outra uma emissão de vontade que lhe traga proveito ou a terceiro" (Gonçalves, Direito Civil Esquematizado, v.1).

     

    Entratanto, repare-se que João estava "decidido a comprar automóvel ofertado por seu vizinho Pedro". Assim, o negócio seria concluído de qualquer jeito, mesmo sem o dolo de Pedro.

     

    Trata-se, portanto, de dolo acidental:

     

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

     

    O item diz que João "tem direito à invalidação do negócio jurídico", quando, na verdade, no caso, ele apenas poderia pleitear eventual devolução da quantia significativamente superior ao valor de mercado.

  • DOLO PRINCIPAL X DOLO ACIDENTAL

    - Alternativa errada, é o típico caso de dolo acidental, não causa invalidade do negício jurídico.

    a)Dolo principal: Quando o dolo e somente ele é a causa determinante da realização do negócio jurídico, ou ainda, quando somente o dolo principal, como causa determinante da declaração de vontade vicia o negócio jurídico.

    b) Dolo acidental: Previsto no artigo 146 do Código Civil, ocorre quando, em face dele (o dolo) o negócio seria realizado, independentemente da malícia e/ou má-fé eventualmente empregada por uma das partes ou por terceiros, porém em condições favoráveis ao agente, mas acaba ocorrendo de outra forma, devido a qualquer possível influência externa. O dolo acidental não enseja a anulação do negócio jurídico, gerando apenas a obrigação de perdas e danos.

    Silvio Rodrigues distingue Dolo Principal de Dolo acidental da seguinte forma: “(...) Em ambas há a deliberação de um contratuante em iludir o outro”. Da primeira, apenas o artifício faz gerar uma anuência que jazia inerte e que de modo algum se manifestava sem o embuste; na segunda, pelo contrário, o

    consentimento viria de qualquer forma, só que dada a incidência do dolo, o negócio se fax de maneira mais onerosa para a vitima do engano daquela, o vício do querer enseja anulação do negócio, nesta o ato ilícito defere a oportunidade de pedir reparação do dano (...)”

    Para que o dolo torne o negócio anulável segundo Washington de Barros Monteiro a ação tem que ter por características quatro elemento essenciais e caracterizadores que deixe claro que a parte ao parte engendrar o expediente ardiloso tinha plena intenção de (i) induzir o declarante a praticar o ato jurídico (ii) por meio de artifícios fraudulentos graves (iii) fazendo com que a declaração de vontade tenha como causa tais artifícios (iv) e que faz tudo isso de forma consciente.

    (https://annabiadini.jusbrasil.com.br/artigos/326330208/vicios-do-negocio-juridico-dolo)

  • Gabarito: ERRADO

     

    No caso em tela, João teria direito apenas a satisfação das perdas e danos, e não a invalidação do negócio jurídico, haja vista que, o negócio se realizaria, embora de outro modo (DOLO ACIDENTAL - Art. 146 CC)

  • Q387709

     

    Dolos:

     

    -  Dolo essencial ou substancial =  ANULÁVEL       +    perdas e danos. 

     

          -   Dolo Acidental =      SÓ  PERDAS E DANOS

     

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

     

     

  • Acertei a questão achando que era LESÃO

  • ERRADO

     

    DOLO PRINCIPAL X DOLO ACIDENTAL

     

    Dolo principal: atua como causa determinante do negócio, ou seja, este só é realizado porque uma parte induz maliciosamente a outra. Conforme o art. 145 CC, a presença de dolo principal é causa de anulação do négócio jurídico, porque a vontade do agente está viciada.

     

    Dolo acidental (justificativa da questão): conforme o art. 146 CC, ocorre dolo acidental "quando, a seu despeito o negócio seria realizado, embora por outro modo". Dessa forma, o dolo acidental não impede a realização do negócio, embora possa acarretar que o agente celebre de forma desvantajosa. Por esse motivo, o dolo acidental não tem o condão de anular o negócio, mas, de obrigar apenas ao pagamento de perdas e danos. 

     

     

  • Há que se corrigir que, ao contrário do que se expôs a questão, o adquirente, ao invés de pleitear a invalidação do negócio jurídico, em verdade, tem o direito de receber indenização pelo que excedeu exageradamente o valor pago pelo bem adquirido.

  • Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

     

     

  • ASSERTIVA ERRADA.

    Muito embora a questão verse sobre dolo (por ter se valido o vendedor de artifício malicioso), esse dolo é acidental, tendo em vista que o negócio seria realizado embora por outro modo, e em sendo assim, o dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos.

  • GABARITO ERRADO

     

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

  • O negócio seria realizado. O vício se deu no excesso do valor. Logo Dolo acidental, o que permite a reclamação de perdas e danos.

  • Trata-se de dolo acidental, que, quando constatado, a despeito de sua ocorrência, o negócio seria reaizado, embora de outro modo. É conceito importante na medida em que o artigo 146 do CC consagra que o dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos sem comprometer o ato.

  • Trata-se de dolo ACIDENTAL, pois o negócio seria realizado de qualquer forma. Por essa razão, na dicção do art. 146 do CC, só haverá direito a perdas e danos. Diferen do dolo PRINCIPAL/ESSENCIAL, o que poderia ensejar a anulação do negócio jurídico.

  • João iria celebrar o contrato, ainda que de outra forma, pois já estava decidido.

    Portanto, não é caso de Dolo ensejador de anulação do Negócio Jurídico, eis que seria necessário que o Dolo fosse a causa da realização do Negócio Jurídico.

    Tem-se  o Dolo Acidental concretizado (aquele que, a seu despeito, o negócio jurídico seria realizado, embora por outro modo. O DOLO ACIDENTAL OBRIGA, APENAS, À SATISFAÇÃO DE PERDAS E DANOS).

  • Para informação: INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO: A expressão “invalidade” abrange a nulidade e a anulabilidade do negócio jurídico. (SILVA, 2008)/ Segundo Gonçalves (2012), é empregada para designar o negócio que não produz os efeitos desejados pelas partes, o qual será classificado pela forma mencionada (nulidade ou anulabilidade) de acordo com o grau de imperfeição verificado. Nesse caso, creio que se trata de anulação e não de nulidade. 

  • Art. 145: o negócio praticado com dolo é anulável, no caso de ser este a sua causa. Esse dolo, como causa do negócio jurídico, é conceituado como dolo essencial, substancial ou principal (dolus causam). 

    Art. 146: o dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

  • caraacaa.. hoje que eu aprendi o que queria dizer esse artigo rsrsrs

     

    Vamos ter bastante cuidado com os antônimos, que se parecem muito e, na hora da prova, pode confundir muita gente, caso nao esteja realmente atento.

     

    RELATIVO / ABSOLUTO

    NULO / ANULÁVEL

    DISPENSA / INEXIGÍVEL

  • Malicioso mesmo foi o comportamento da banca rs

  • Em outro viés, mas abordando a sistemática:   atitude maliciosa x invalidação ou não do NJ:

     

     temos que o CC, ao tratar de Condição Suspensiva Maliciosa, também escolheu manter o NJ existente e retirar a eficácia apenas da condição maliciosa ( diferente do art.123, em que certas condições retiram a validade do próprio NJ), assim:

     

    Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento

  • Dolo essencial ou substancial =  ANULÁVEL (quando foi essencial, a causa para o NJ)

    Dolo Acidental =  PERDAS E DANOS

     

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo. (o NJ seria realizado de qualquer forma, pois a vítima já estava decidida a comprar o carro)

  • BORA MPU!

  • DIREITO CIVIL: USAR RACÍCIONIO. 

    MUITAS DAS VEZES NÃO NECESSITA DE MEMORIZAÇÃO DA LEI SECA. 

  • Lesão - Ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional, ao valor da prestação oposta.

  • Para ser configurada a lesão, é necessário que haja ,por parte daquele que sofreu com a conduta maliciosa, que onerou o bem para além do valor de mercado,premente necessidade ou  inexperiência,no caso em tela, a questão não fala nem de uma nem de outra situação,a existência de dolo na conduta do vendedor,por si só não é hipótese de anulabilidade.

    Ex.:se vou a barriquinhas de bala do meu vizinho para comprar uma bala, e ele maliciosamente quer me vender a mesma por 50 reais,e eu compro,não quer dizer que há configurada uma lesão(que é para onde a questão implicitamente quer nos empurrar a responder),pois ainda que o meu vizinho seja malicioso,eu possuo um mínimo de discernimento para saber que o valor está acima de mercado e está desproporcional,pois tenho experiência para tal.



  • DOLO

    É o artifício ou expediente astucioso empregado para conduzir alguém à prática de um ato que o prejudique e aproveite o autor do dolo ou terceiro (Clóvis Beviláqua). São sugestões ou manobras maliciosas levadas a efeito por uma das partes, a fim de conseguir da outra uma emissão de vontade que lhe traga proveito ou a terceiro. Obs.: O dolo pode ser praticado não só pela pessoa com quem se celebra o negócio jurídico, mas também por um terceiro. 

    Atenção! • Erro: a pessoa engana-se sozinha; • Dolo: sujeito é colocado em erro intencionalmente pela outra parte e, por isso, pode haver indenizações de prejuízos que porventura tiver causado com comportamento astucioso. 

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo. 

    Espécies de Dolo

    • Dolo principal: está previsto no artigo 145 do CC. O dolo principal é a causa determinante da declaração de vontade, vicia o negócio jurídico. O negócio realizou-se somente porque houve o dolo de umas das partes.

    • Dolo acidental: está previsto no artigo 146 do CC, segunda parte. O negócio teria sido realizado, mas de outra forma. O exemplo é o contrato de permuta em que uma das partes induz em erro a questão dos valores. Pelo fato de que o negócio seria realizado de qualquer forma é que esse dolo não anula o negócio jurídico, mas apenas obriga em perdas e danos.

    • Dolo bonus: é o dolo tolerável, destituído de gravidade suficiente para viciar a manifestação da vontade. Muito comum no comércio.

    Obs.: O Código de Defeda do Consumidor (CDC) não tolera propaganda enganosa com base no dolus bonus.

    • Dolus malus: é o revestido de gravidade, exercido com o propósito de ludibriar e de prejudicar. Pode consistir em atos, palavras e até mesmo no silêncio maldoso. Este vicia o consentimento.

    • Dolo positivo ou comissivo: ações maliciosas.

    • Dolo negativo ou omissivo: omissões dolosas, também chamada de reticência. Tem previsão no artigo 147 do CC.

    • Dolo de terceiro (art. 148): somente anula o negócio jurídico se o beneficiário tinha conhecimento.

    Clóvis Beviláqua ensina que esse dolo, se de conhecimento do beneficiário, anula o negócio jurídico, pois o beneficiário passa a ser cúmplice e responde por sua má-fé. Assim, se a parte a quem aproveite não soube do dolo de terceiro, não se anula o negócio, mas o lesado poderá reclamar perdas e danos.

    Dolo unilateral: é o dolo de uma das partes.

    • Dolo bilateral é o dolo praticado por ambas as partes. Está regulado no artigo 150 do CC, que diz: se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma poderá alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    • Dolo de aproveitamento: consiste em outro vício que é a lesão.

    Gran Cursos

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

  • ATÉ ACERTEI A QUESTÃO, HOJE, PORQUE NO PASSADO ERREI ELA 3 VEZES SEGUIDAS KKK

  • GABARITO:E

    Dolo Essencial (Principal) e Dolo Acidental

    Segundo Maria Helena Diniz, “o dolo principal é aquele que dá causa ao negócio jurídico, sem o qual ele não se teria concluído (CC, art. 145), acarretando, então, a anulabilidade daquele negócio” (2004, p. 418). Pode se concluir, portanto, que o dolo é essencial quando se não fosse pelo dolo, o negócio não se concretizaria, por isso que a anulação do negócio é válida nesse caso.

    Já no caso do dolo acidental existe a intenção de enganar, todavia o negócio aconteceria com ou sem dolo; porém surge ou é concluído de forma mais onerosa ou menos vantajosa para a vítima. Ele não tem influência para a finalização do ato, conforme dita o artigo 146: “É acidental o dolo, quando a seu despeito o ato se teria praticado, embora por outro modo”. O dolo acidental não acarreta a anulação do negócio jurídico, porém obriga o autor do dolo a satisfazer perdas e danos da vítima. [GABARITO]

    Um ótimo exemplo de dolo acidental vem de Stolze Gagliano e Pamplona Filho:

    “O sujeito declara pretender adquirir um carro; escolhendo um automóvel com cor metálica, e, quando do recebimento da mercadoria, enganado pelo vendedor, verifica que a coloração é, em verdade, básica. Neste caso, não pretendendo desistir do negócio poderá exigir compensação por perdas e danos”.

    Pode-se compreender que o autor do negócio já tinha intenção de comprar um automóvel, e foi enganado apenas na cor deste, que suponhamos que não era de suma importância para a vítima. Agora um exemplo de dolo essencial dos mesmos autores:

    “Diferente, seria, porém, a situação em que ao sujeito somente interessasse comprar o veículo se fosse da cor metálica – hipótese em que este elemento faria parte da causa do negócio jurídico. Nesse caso, tendo sido enganado pelo vendedor para adquirir o automóvel, poder-se-ia anular o negócio jurídico com base em dolo.”

    Agora nota-se que um requisito para a compra do automóvel era que ele fosse de cor metálica, portanto se ele tivesse uma pintura básica o negócio não se concretizaria, e aconteceu graças ao dolo do vendedor, que enganou o comprador e viciou a sua vontade.

    Como o dolo essencial já está acoplado ao negócio jurídico desde seu início – já que este intenciona a vítima desde antes da concretização do negócio – Segundo Venosa, “procura-se por outro lado identificar o dolo incidente como aquele praticado no curso de negociação já iniciada. Com freqüência isso pode ocorrer, mas não é caso exclusivo de dolo incidental” (2008, p. 396).

    Diferenciar dolo essencial de dolo acidental é uma tarefa trabalhosa e complicada, este trabalho cabe ao juiz durante a averiguação e avaliação das provas.

  • Quando, apesar do dolo, o negócio jurídico se realizaria, tem-se o instituto do "dolo acidental". Nessa situação, não se pode invalidar o negócio, mas tão somente requerer perdas e danos.

  • Gente, eu criei um macete para ajudar a memorizar as hipóteses de anulabilidade:

    "Cleide cometeu fraude contra os credores"

    -Anulabilidades em relação ao sujeito: "CLEIDE"

    Coação

    Lesão

    Erro

    Incapacidade Relativa

    Dolo

    Estado de Perigo

    -Anulabilidade em relação ao objeto: Fraude contra credores.

  • Se refere a LESÃO, possuindo como requisito objetivo o lucro exagerado.

  • Izana Vaz está incorreta sua resposta, não se trata do instituto da lesão que "ocorre, quando uma parte, aproveitando-se da inexperiência, da necessidade ou mesmo da leviandade da outra parte, realiza com ela negócio, em que a prestação da parte contrária é desproporcional a sua"

    Fonte: Direito Civil Curso Completo Cézar Fiuza

  • Não há elementos suficientes para afirmarmos que seja lesão. O ponto é que o dolo acidental não enseja anulação, mas indenização do prejuízo...
  • Questão muito inteligente. Errei e espero não errar de novo. Me supreendi com a lógica da questão...
  • Observe que o dolo, no caso, é acidental, pois Pedro estava decidido a comprar o veículo, mas, se conhecesse o valor de mercado do bem, teria negociado um valor melhor. Justamente por não ser um dolo principal, não caberá anulação do negócio, mas apenas perdas e danos.

  • Certamente Pedro agiu com dolo, no entanto, como o negócio seria realizado de qualquer maneira,

    trata-se de dolo acidental. E nestes casos, João terá direito a satisfação por perdas e danos, conforme

    art. 146 do CC/2002:

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu

    despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Gabarito: Errado.

    Fonte: Estratégia

  • O gabarito da questão é ERRADO.

    O enunciado da questão indica que Pedro, com má-fé, conseguiu fazer João comprar imóvel por valor significativamente acima do valor de mercado. Não menciona premente necessidade ou inexperiência de João, não sendo enquadrado como lesão (art. 157, caput, Lei 10.406/02), a princípio. Com isso, estaríamos diante de hipótese de dolo.

    Ao expor que "decidido a comprar automóvel ofertado por seu vizinho Pedro, João procurou-o para fechar negócio", o enunciado deixa claro que o negócio seria realizado independentemente da ocorrência do dolo (art. 145, CC). Portanto, não se trata de dolo principal, mas de dolo acidental (art. 146, CC), o que obriga Pedro a responder apenas por perdas e danos (sem anulação do negócio jurídico, porque João realmente queria comprar o automóvel, mas deveria ter pago preço justo).

  • Apesar de ser dolo, ele não é o principal, mas apenas acidental (art. 146). Assim, não invalida o negócio jurídico (art.145).

  • ERRADO

    Dolo acidental - perdas e danos.

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

  • O dolo comum: Quando alguém induz, por meio de subterfúgios, alguém a fazer algo que não faria em situações sem o engodo.

    O dolo acidental: inversamente ao comum, o indivíduo faria o negócio de qualquer maneira. Só obriga a perdas e danos.

  • Nessa eu mamei

  • Cabeça de penalista mete um Certo e pá erra bunitu

  • Dolo acidental 

    Art. 146 do Código Civil: 

    "O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo."

  • gab.errado.

    Errei - porém diz o CC

    Na questão o negócio jurídico seria realizado, mas de outra forma -> estamos diante do dolo acidental -> obriga à satisfação das perdas e danos.

     Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Seja forte e corajosa.

  • Gabarito - Errado.

    Trata-se de dolo ACIDENTAL.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    13/12/2019 às 09:20

    Observe que o dolo, no caso, é acidental, pois Pedro estava decidido a comprar o veículo, mas, se conhecesse o valor de mercado do bem, teria negociado um valor melhor. Justamente por não ser um dolo principal, não caberá anulação do negócio, mas apenas perdas e danos.

  • Eu continuo sem entender essa questão, em que parte do enunciado consta o dolo acidental?

  • Essa eu erro todas as vezes. Se cair uma dessa na prova, certeza que a banca vai dar como correta. Quero ver quem tem coragem de interpretar esse "decidido" na hora da prova como se o agente já fosse realizar a comprar a qualquer custo.

  • ERRADO

    DOLO ACIDENTAL(Art.146 CC)

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Dolo acidental (dolus incidens)>> o dolo não é a razão principal para a realização do negócio, o negócio apenas surge ou é concluído de forma mais onerosa para a vítima, no entanto, o ato seria praticado independentemente do emprego de artifício astucioso. “Tal modalidade de dolo autoriza o prejudicado tão somente a deduzir em juízo sua pretensão de satisfação de perdas e danos”.

  • Dolus incidens”: O dolo acidental ou dolus incidens é o que leva a vítima a realizar o negócio,

    porém em condições mais onerosas ou menos vantajosas, não afetando sua declaração de vontade,

    embora venha a provocar desvios, não se constituindo vício de consentimento, por não influir

    diretamente na realização do ato negocial que se teria praticado independentemente do emprego das

    manobras astuciosas.

  • Gabarito- ERRADA

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    O dolo, em negócio jurídico, significa engano, embuste, traição, trapaça; se o negócio se realizaria mesmo que eu soubesse que o produto era mera réplica, mas não por aquele preço, há dolo incidental/acidental. Nesse caso, não se anula o negócio, apenas se indeniza o negociante prejudicado pelas perdas e danos.

  • ·   Erro: erra-se sozinho sobre algo que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal.

    ·   Dolo: alguém provoca o erro. Acidental: seria realizado embora por outro modo, obriga perdas e danos, mas n anula

    ·   Lesão: sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional

    ·   Coação: fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    ·   Estado de Perigo: premido da necessidade de se salvar ou sua família, assume obrigação excessiva. Outra parte sabia

    ·   Fraude contra credores: devedor insolvente transmite gratuitamente seus bens.

  • Eu não consigo entender o raciocinio do gabarito dessa questão. Li quase todos os principais comentários mas foi mesmo que nada.


ID
2624833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base no Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial e doutrinário acerca de processo civil, julgue o seguinte item.


Em caso de paralisação do processo por período superior a um ano em razão da negligência de ambas as partes, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que tiver dado causa à ação.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

  • ERRADO

     

    * CPC/15:

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

     

    [...]

     

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

     

    [...]

     

    § 2º No caso do § 1º, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

  • Gab. E

     

    Eu fiz a questão utilizando o raciocínio lógico. Quer dizer, como foi AMBAS as partes, não seria justo o pagamento de custas e despesas processuais por aquele que deu causa a ação, por conseguinte, as partes pagarão proporcionalmente, uma vez que estas deram causa à paralisação do processo.

     

    Avante!

  • CUIDADO:

     

    Custas -> ambos as partes

    Despesas e honorários -> somente autor

  • artigo 485 . O juiz não resolverá o mérito  quando:

    II- o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    § 2º No caso do § 1º quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas  e dos honorários de advogado.

     

     

     

  • Apesar de não lembrar da regra do artigo, pela leitura do enunciado eu pensei que, em razão da paralisação processual e, consequentemente, o seu não julgamento, não seria possível determinar quem teria "dado causa à ação". Se o sentido fosse daquele que acionou o Poder Judiciário, o correto seria ter se referido ao "autor". Logo, me pareceu errada a proposta e com isso acertei.

  • Processo parado por mais de 1 ano por negligência das partes: CUSTAS DAS DUAS PARTES.

    Processo abandonado pelo autor por mais de 30 dias: AUTOR PAGA CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO.

    Art. 485, § 2.

  • Apenas para relembrar:

     

    Perempção:

    - CPC: abandono da causa por 3x;

     

     

    Ou seja, se o autor abandonar a causa por 3x, ele não mais poderá repetir aqueles pedidos, apenas podendo utilizar o direito para se defender.

  • O CPC trás uma regra lógica no art. 485. Se somente o AUTOR não cumprir suas incumbências durante o prazo de 30 dias ele sozinho será condenado a pagar despesas e honorários advocatícios. 

    Por outro lado, se por negligência das partes o processo ficar parado por mais de 1 ano, as custas serão repartidas proporcionalmente. In verbis:

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e,

    quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

     

  • artigo 485 . O juiz não resolverá o mérito  quando:

    II- o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    § 2º No caso do § 1º quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas  e dos honorários de advogado.

     

  • Negligência de ambas as partes --> as partes pagarão proporcionamente as custas. 

    Abandono de causa pelo autor por mais de 30 dias, que não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbiam --> o autor arcará com as despesas e os honorários de advogado.

    Art. 485, parágrafo 2o, CPC/15

  • Pago por ambas as partes!!

  • GABARITO ERRADO

     

    Ambos foram negligentes - ambos irão arcar com as despesas e honorários (está pensando que a justiça é brincadeira?)

  • Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

  • ERRADO

     

    Art. 485, CPC. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)

     

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

     

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...)

     

    § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

     

     

    Acho que a questão quis fazer confusão com o dispositivo que trata dos honorários:

    Art. 85, CPC. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    §10. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.

     

     

    PARA LEMBRAR: PAGAMENTO DAS DESPESAS

    - abrangem as custas, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.

    - Incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem.

    - Atos determinados pelo juiz de oficio ou a requerimento do MP (como fiscal da ordem jurídica) = despesas pagas pelo autor.

    - Despesas adiantadas pelo vencedor = pagas pelo vencido.

    - Sucumbência recíproca = despesas proporcionalmente distribuídas entre os litigantes.

    - Sucumbência recíproca, mas um dos litigantes sucumbir em parte mínima = o outro responde pelas despesas por inteiro.

    - Jurisdição voluntária = despesas adiantadas pelo requerente e rateadas em os interessados.

    - Desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido = despesas pagas pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

    - Transação = despesas divididas igualmente entre as partes (salvo acordo diverso).

    - Atos praticados a requerimento da Fazenda Pública, MP ou Defensoria = despesas pagas ao final pelo vencido.

  • Gabarito: ERRADO

    Em caso de paralisação do processo por período superior a um ano em razão da negligência de ambas as partes, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que tiver dado causa à ação.

    Neste caso, aplilcar-se-á o § 2º do art. 485 do Novo CPC, logo as partes pagarão as custas processuais, observando-se que custas e honorários NÃO são sinônimos. 

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Na hipótese do art. 485, III do Novo Código de Processo Civil, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: III. por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

     

  • 1 ano = proporcionalmente -> custas

    30 dias = autor -> custas e honorários

  • Art. 485, do CPC: O juiz não resolverá o mérito quando:

    II - o processo ficar parado por mais de 1 ano por negligência das partes;

    (As partes pagarão proporcionalmente as custas)

     

    III - por não promover os atos e as diligência que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias

    (O autor será condenado ao pagamento de despesas e dos honorários de advogado)

  • Será pago por ambas as partes !

  • As despesas serão pagas de forma proporcional por ambas as partes!

  • Acerca do tema, dispõe o art. 485, II, c/c §2º, do CPC/15: "Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: (...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; (...) § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas...".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.




  • GABARITO: ERRADO

    l Negligência das partes -> processo parado por mais de 1 ano:

    Ø Partes intimadas para suprir a falta em 5 dias;

    Ø Partes pagarão proporcionalmente as custas.

    l Negligência do autor -> abandono da causa por mais de 30 dias:

    Ø Autor intimado para suprir a falta no prazo de 5 dias;

    Ø Autor condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios.

  • Sobre o tema, a jurisprudência do STJ é no sentido de não ser hipótese de condenação ao pagamento de honorários de advogado.

  • No caso de o processo ficar parado 1 ano por negligências de ambas as partes, cada uma delas pagará proporcionalmente as custas. A outro giro, se o autor não promover atos ou diligências que lhe incumbem por período superior a 30 dias, pagará as despesas e honorários advocatícios.

  • Errado. Serão pagos proporcionalmente.

    Copiando o comentário do Jean Martins por ser top demais:

    l Negligência das partes -> processo parado por mais de 1 ano:

    Ø Partes intimadas para suprir a falta em 5 dias;

    Ø Partes pagarão proporcionalmente as custas.

    l Negligência do autor -> abandono da causa por mais de 30 dias:

    Ø Autor intimado para suprir a falta no prazo de 5 dias;

    Ø Autor condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios.

  • As partes pagaram proporcional as custas e honorários.
  • Ambas as partes foram diligentes, custas fifte fifte

  • ERRADO

    Proporcionalmente por ambas as partes.

  • NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 485 DO CPC/15 - dispõe que quanto ao inciso segundo (processo parado a mais de um ano por negligencia das partes) as partes pagarão proporcionalmente as custas.

  • Em 10/11/19 às 10:32, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    #avagaeminha

  • Pense comigo: se o processo ficar paralisado por mais de um ano por negligência de ambas as partes, por uma questão lógica as custas processuais deverão ser divididas proporcionalmente entre as duas partes!

    Como a culpa das partes foi “compensada”, cada uma delas pagará os honorários de seus próprios advogados.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2º No caso do § 1º, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    Resposta: E

  • ERRADO

    Processo parado por mais de 1 ano por negligência das partes: CUSTAS DAS DUAS PARTES.

    Processo abandonado pelo autor por mais de 30 dias: AUTOR PAGA CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO

  • Errado.

    Ambas as partes -> proporcionalmente pagam.

    Se fosse só autor - ai sim correto.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  •  Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    [...]

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    [...]

    § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2º No caso do § 1º, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.


ID
2624836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base no Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial e doutrinário acerca de processo civil, julgue o seguinte item.


É válida a entrega de mandado de citação de pessoa jurídica feito pelo correio a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências, bem como é válida a entrega de mandado de citação de pessoa física residente em condomínios edilícios a funcionário da portaria.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Art. 248. § 2o Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

     

    § 4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

  • pera ai, se é mandado, a citação não é por correio, e sim por oficial

  • Pera aí nada.

    Correta!

    É a Teoria da Aparência incorporada ao NCPC. 

    Art. 248.  Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.

    § 1o A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.

    § 2o Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

    § 3o Da carta de citação no processo de conhecimento constarão os requisitos do art. 250.

    § 4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

  • É a famosa Teoria da Aparência da doutrina que foi incorporada pelo NCPC. 

  • artigo  248.

    § 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandato  a pessoa com poderes de gerência geral ou administração ou, ainda, a  funcionário responsável pelo recebimento de correspondências

    § 4º Nos condomínios edilícios ou loteamentos  com controle de acesso, será válida a entrega do mandato a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as  penas da lei, que o destinatário da correspondêcia está ausente.

  • Pensei a mesma coisa que Harvey, já que a segunda parte da assertiva fala em "entrega de MANDADO de citação". Mas, pela literalidade do § 4º do art. 248, vejo que a questão está correta mesmo, uma vez que o dispositivo estabelece que "(...) será válida a entrega do MANDADO a funcionário (...)". 

  • CITAÇÃO POR HORA CERTA. INTIMAÇÃO. PORTEIRO.

    É válida a citação por hora certa quando a intimação prevista no art. 227 do CPC é feita na pessoa do porteiro do edifício onde mora o citando. REsp 647.201-SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 5/10/2004.

  • CORRETA

     

    Não há motivo para polêmica com a palavra MANDADO, pois não é instrumento exclusivo de citação por odicial de justiça. Vejam:

     

    Art. 248.  Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.

    (...)

    § 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado  a pessoa com poderes de gerência geral ou administração ou, ainda, a  funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

    (...)

    § 4º Nos condomínios edilícios ou loteamentos  com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as  penas da lei, que o destinatário da correspondêcia está ausente.

  • Trata-se da norma contida no art. 248, parágrafos 2o e 4o do NCPC. 

  • Art. 248, §§ 2º e 4º do CPC.

     

     § 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

     

    § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

     

    GAB.: CERTO

  • Trata-se da inovação do CPC. 

    Porteiro recebe citação mas pode recusar se declarar por escrito que o destinatário está ausente.

  • Art. 248.  Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.

    § 1o A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.

    § 2o Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

    § 3o Da carta de citação no processo de conhecimento constarão os requisitos do art. 250.

    § 4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

  • "É válida a entrega de mandado de citação de pessoa jurídica feito pelo correio" - como assim? Se é mandado será por meio de oficial de justiça!!!!!

  • Art. 248.  Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.

    § 1o A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.

    § 2o Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

    § 3o Da carta de citação no processo de conhecimento constarão os requisitos do art. 250.

    § 4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

  • Gabarito: CERTO

    É imperioso obervar uma condicional que é inerente, unicamente, ao Loteamento, possuir CONTROLE DE ACESSO. Enquanto que nos condomínios edilícios, o § 4º do art. 248 do Novo CPC não prevê a necessidade de possuir controle de acesso para que a citação seja considerada válida quando a entrega do mandado foi feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimentp de correspondêcia.

    É válida a entrega de mandado de citação de pessoa jurídica feito pelo correio a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências, bem como é válida a entrega de mandado de citação de pessoa física residente em condomínios edilícios a funcionário da portaria. 

    Art. 248.  Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.

    § 4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

  • Art. 248, do CPC:

    §2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências;

    (...)

    §4º Nos condominíos edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondênciaa está ausente.

  • Nunca vi mandado de citação por correio. Cespe viajou...

  • Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

  • É o que dispõe o art. 248 em seu §2º e §4º, senão vejamos: "§ 2o Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. (...) § 4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • Beleza, então. Vou entregar o mandado de citação para a faxineira da portaria, já que ela é funcionária do condomínio

  • Deveria a banca examinadora especificar que o funcionário da portaria a que se refere seria o responsável pelo recebimento de correspondência.

    Ao me ver, caberia recurso

  • Gabarito - Certo.

    CPC/15

    Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.

    § 2o Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

    § 4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

  • Tem gente dos comentários que apelam: ao interpretar o ordenamento jurídico, o operador do Direito deve pautar-se pelo critério da sistemática e pela interpretação lógica.

  • Perfeito! Afirmativa corretíssima!

    Veja:

    → Quando for citar pessoa jurídica, o CPC/2015 permite que o oficial de justiça entregue o mandado de citação ao funcionário responsável por receber as correspondências!

    Art. 248, § 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

    → Da mesma forma, o oficial de justiça poderá entregar o mandado de citação ao funcionário da portaria, caso o citando more em condomínios edilícios!

    § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

    Só te lembrando que, nesse caso, o porteiro poderá se recusar a receber o mandado de citação caso o citando esteja ausente. 

  • É o que dispõe o art. 248 em seu §2º e §4º, senão vejamos: "§ 2o Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. (...) § 4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • Muita gente falando de citação por correio...realmente nunca vi também! Mas a REGRA, de acordo com o CPC, é sim pelo CORREIO! Fiquem espertos!

  • A prática é diferente da teoria, nunca esqueçam disso!

  • Pessoal com problemas com a palavra mandado... mas ela aparece nos parágrafos 2o. e 4o. do art 248 CPC. A banca só transformou em questão o q está na lei. Pq a polêmica galera?

  • GABARITO: CERTO.

  • "É válida a entrega do mandado a empregado da portaria..." a lei é clara quanto a isso (art. 248,§ 4º). Queria saber se precisa o empregado da portaria assinar o mandado ou só basta receber? quem puder tirar essa dúvida, desde já agradeço.

  • Com base no Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial e doutrinário acerca de processo civil, é correto afirmar que: É válida a entrega de mandado de citação de pessoa jurídica feito pelo correio a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências, bem como é válida a entrega de mandado de citação de pessoa física residente em condomínios edilícios a funcionário da portaria.

  • Galera essa pessoa jurídica é a de direito privado, a de direito publico não pode ser feita por correio... teoria da aparência só poderá ser usada para pessoa jurídica de direito privado

  • TEORIA DA APARÊNCIA. Considera-se entregue o mandado mesmo que recebido por pessoa diversa. É uma presunção de veracidade baseada numa situação não real, mas autorizada pelo o ordenamento jurídico. Ex.: porteiro
  • GAB. C

    Art. 248.[...]

    §2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

    [...]

    §4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.


ID
2624839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base no Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial e doutrinário acerca de processo civil, julgue o seguinte item.


É prescindível a manifestação das partes acerca de fundamento utilizado em sentença por juiz, quando se trata de matéria a ser decidida de ofício.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • prescindível= dispensável,o que torna a alternativa incorreta. De acordo com o artigo 10, CPC, até matérias que devam ser decididas de oficio pelo juiz, necessitam de manifestações das partes 

  • A questão trata do Princípio da Proibição da Decisão Surpresa.

     

    No CPC há, pelo menos, dois artigos que se referem a tal princípio: art. 9º e art. 10. Especificamente, a resposta está na literalidade do art. 10.

     

    Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica: (Nestes casos, o contraditório será diferido)

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701. (decisão que expede o mandado monitório)

     

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Prescindível e Cespe um caso sério de amor. 

  • O juiz tem o DEVER DE CONSULTA.

  • arigo 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamen  a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade  de se manifestar, ainda que se trate de máteira sobre a qual deva decidir de ofício. 

  • A manifestação é prescindível sim. A parte pode ou não se manisfestar. O que é indispensável é a “OPORTUNIDADE” de manifestação, ou seja, ela DEVE ser intimada

    Em maior rigor, a questão deveria estar certa

  • O que é imprescindível é a oportunização, pois faz parte do postulado do contraditório. Agora, a manifestação da parte é discricionária.

  • A lei fez distinção entre julgar de ofício e julgar sem ouvir as partes, expressões que corriqueiramente são confundidas no cotidiano forense. Julgar alguma questão de ofício significa que o juiz vai analisar um ponto sem que as partes tenham feito qualquer provocação. Uma vez resolvido que vai julgar sem ter sido provocado, o magistrado deve ouvir as partes a respeito, evitando não apenas que as partes sejam surpreendidas pela decisão, mas também que o juiz tenha proferido decisão desconhecendo algum argumento relevante.

  • Sob pena de violar o contraditório e ampla defesa.

  • Até mesmo a oportunização do contraditório, como citado anteriormente pelos colegas, pode ser excepcionada.

    Segue exemplo de matéria cognoscível de ofício que pode ser decidida sem oitiva prévia das partes:

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: 

    (...)

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • Cuidado com a palavra 'prescindível', a cara da CESPE. 

  • Eu vejo "prescindível" e já leio "dispensável".

  • Mesmo que se trate de matéria sobre a qual o juiz deva se pronunciar de ofício, o princípio do contraditório, o dever de consulta e de não surpresa contidos no art. 10 do NCPC determinam a necessidade de oportunização de manifestação pelas partes. 

  • Correção da assertiva: É imprescindível a manifestação das partes acerca de fundamento utilizado em sentença por juiz, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de oficio.

  • Significado de Prescindível

    adjetivoDesnecessário; do que se pode prescindir, descartar.Dispensável; que não é importante; não necessário; sem obrigação: cláusula prescindível.Etimologia (origem da palavra prescindível). Prescindir + vel.

    Sinônimos de Prescindível

    Prescindível é sinônimo de: dispensável, baldado, escusado, desnecessário, inútil, supérfluo

    Antônimos de Prescindível

    Prescindível é o contrário de: imprescindível, necessário

    Definição de Prescindível

    Classe gramatical: adjetivo de dois gêneros
    Separação silábica: pres-cin-dí-vel
    Plural: prescindíveis 

  • Ainda que o Juiz tenha prerrogativa para decidir de ofício, a manifestação das partes não será prescindível (dispensável), vide Art. 10 do NCP.

     

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

    Bons estudos

  • Principio de vedação a decisão surpresa,

    Ainda que acerca materia de officio, deverá ser oportunizada as partes a possibilidade de se manifestar.

  • Art. 10 do CPC.

     

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

    GAB.: ERRADO

  • Prescindir= Dispensar

    Não pode ser dispensado, é obrigatório!!! 

    Art 10 CPC

  • "É imprescindível a manifestação das partes acerca de fundamento utilizado em sentença por juiz, ainda que se trate de matéria a ser decidida de ofício". Este é o entendimento disposto no art.10 do CPC.

     

  • DECISÃO DE OFÍCIO NÃO É DECISÃO SEM CONTRADITÓRIO!

  • " Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. "

     

    Da maneira como a questão foi elaborada, da a entender que "é dispensável a manifestação das partes em matéria que o juiz puder decidir de ofício". o que de fato é uma verdade, parte não é obrigada a se manifestar, ao menos não em regra. Eu marquei errado, mas para mim a redação está muito ruim. Basta comparar com o texto legal que diz que o Juiz deve oportunizar a parte o direito de se manifestar. Não quer dizer que o direito de se manifestar é irrenunciável. Irrenunciável é o dever do juiz de oportunizar o manifesto. Enfim, argumentos são tão óbvios que chegam a se redundar. Acho tão bestas essas questões que tentam ao máximo fugir do texto legal para dissimular uma questão bem formulada. Isso é idiotice, a banca muitas vezes por não querer transcrever o texto legal, redige textos dúbios, ambíguos.. porcaria de CESPE.
     

  • A colega Maria Bezerra explicou bem a dificuldade da questão: Texto dúbil e pitoresco. A letra da lei fala em oportunidade de manifestação, não da necessidade em manifestar-se.

     

    abs do gargamel

  • ERRADO

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, AINDA QUE se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. "

     

  •                                        Olá !!!!!

    Estou "deseperada", fiz uma prova em Julho de 2018, em que caiu essa exatamente essa questão. Eu acertei a resposta, colocando exatamente, mas o professor diz que essa não é a resposta correta e devido a questão que a considerou errada, ele me reprovou !!! O que eu faço ????? Já conversei com ele, argumentei, questionei ressaltando a questão do Qconcurso que eu havia estudado. mas ELE ESTÁ IRREDUTÍVEL !!!!!.

     

  • Art 10 NCPC - Evitar decisões surpresas.

     

    Objetivo alto, coragem destemida, esforço ininterrupto, estudar até sangrar....Filósofo Edgard Andrade

  • Iozalia leite sugiro que você converse diretamente com o Coordenador do seu curso. Esse seu professor está meio doido em dizer que a alternativa está certa, pois há uma grande diferença entre PRESCINDÍVEL e IMPRESCINDÍVEL! Boa sorte!

  • art. 487. Haverá resolução definitiva de mérito quando o juiz:

    I - (...)

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - (...)

    Parágrafo Único. Ressalvada a hipótese do §1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

  • Questão duvidosa! Fico com o posicionamento exposto no comentário de "Maria B".

  • JURISPRUDÊNCIA CORRELATA AO PRINCÍPIO EM QUESTÃO:

    STJ anula decisão surpresa e determina que caso seja reanalisado pela origem: https://www.conjur.com.br/2017-out-21/stj-anula-decisao-surpresa-determina-seja-reanalisado

  • ERRADO.

    Art. 10, NCPC.

  • Li rápido e rodei mais que na coreografia de single ladies. 

  • Princiípio do contraditório , presente no CPC em que as partes devem ser ouvidas ainda que o juiz haja de ofício!

  • Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • LER DEVAGAR LER DEVAGAR LER DEVAGAR LER DEVAGAR LER DEVAGAR LER DEVAGAR

  • Complementando, é bom também lembrar do seguinte artigo do CPC:

    Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.

    Parágrafo único. Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir.

  • Está errado pq o contraditório abarca inclusive matéria que pode ser declarada de ofício pelo juiz

  • Está errado pq o contraditório abarca inclusive matéria que pode ser declarada de ofício pelo juiz

  • Claramente uma pegadinha. Certo seria "imprescindível".

  • É imprescindível você saber o que é prescindível e distinguir o prescindível do dispensável pois em provas de concurso é imprescindível você não prescindir conceitos imprescindíveis. Quer pegar na balada uma examinadora (ou examinador) do Cespe? Fala que ela é imprescindível na sua vida. Só não fale que a mãe dela (se estiver viva) é prescindível.

  • Questão: Errada

    Artigo 10, CPC: O juiz NÃO PODE DECIDIR, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Deus no comando!

  • Para fixar, quando vejo prescindir, lembro que parece com precisar com o NÃO na frente.

    Prescindível = Não precisa

  • Ainda que se trate de matéria a ser decidida de ofício, é imprescindível a manifestação das partes. 

  • Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 10, do CPC/15, que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • O juiz tem que oportunizar às partes que se manisfestem, mesmo em matérias que ele deva decidir de ofício.

     

  • Cara, o enunciado da questão parece trata da manifestação de fato das partes, porém, a explicação utilizada pelo professor a justificar o gabarito versa sobre a intimação das partes para dizer sobre a matéria.

    Me parece serem coisas diferentes falarmos DE viabilizar a manifestação das partes antes da decisão, ainda que possa ser apreciada de ofício DE, por outro lado, da efetiva manifestação das partes, as quais, intimadas, podem manter-se inertes!

    Eu combateria a questão com recurso...

    Pois: A ausência de manifestação das partes não implica em ofensa ao princípio da vedação de decisões surpresas, se foi oportunizado às partes o exercício do direito à manifestação.

  • Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL / DIREITO DE INFLUENCIA / PROIBIÇÃO DA DECISÃO SURPRESA

  • Uma as grandes besteiras criadas com o Novo CPC, só para retardar a resolução da demanda, ficando o processo numa gangorra processual, a ensejar aqueles despachos inúteis: "diga a parte em 15 dias", vista à parte contrária pelo prazo legal", vista ao MP para o que entender de direito"," manifeste-se o autor sobre os documentos", "à réplica", "às partes pelo prazo comum de 10 dias"... (e dias úteis!!!).

    Se o juiz for seguir o Código nos exatos termos, haja paciência para sentenciar uma causa!

  • A questão é mal elaborada.... A manifestação das partes É SIM PRESCINDÍVEL. O que é imprescindível é dar as partes a OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR.

    Ora, se a manifestação das partes for considerada com IMPRESCINDÍVEL ( o que o gabarito da questão dá a entender), então as partes são obrigadas a se manifestar? E se for dada a OPORTUNIDADE delas se manifestarem, mas elas não quiserem? A decisão do juiz é passível de ser reexaminada?

  • Prescindível: que é desnecessário. Errei, pois achei que fosse ao contrário. Palavrinha enganosa ein.

  • Principio da ampla defesa e do contraditório, que o novo cpc traz com uma grande relevância em vários artigos .

  • É prescindível a manifestação...a OPORTUNIDADE para se manifestar , NÃO

  • Questão ERRADA

    Prescindível: significa que não é necessário; sem obrigação; dispensável, que se pode prescindir.

    Imprescindível: é tudo aquilo que não pode faltar, que é vital, que não se pode prescindir ou recusar.

  • Gab errado

    Pdf estratégia concurso

    Art. 10. O juiz NÃO pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se minifestar, AINDA QUE se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    O juiz antes de decidir algo, deve conceder às partes a oportunidade para se manifestar, mesmo em caso de decisão de ofício.

  • Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no ;

    III - à decisão prevista no .

    Este dispositivo prevê o Princípio do contraditório (ou da não surpresa), garantindo o contraditório das partes (resposta ao que lhe é imputado), assim, o magistrado não poderá proferir decisão alguma sem que as partes sejam ouvidas.

    Entretanto há ressalvas, ou seja, este princípio não se aplica nas decisões referentes à tutela provisória de urgência, nas hipóteses de tutela de evidência e também referente à decisão do art. 701 que concerne ao mandado de pagamento, de entrega de coisa ou de execução de obrigação de fazer ou não fazer deferido pelo magistrado na ação monitória.

    Obs:. A contrario sensu ao que diz o caput desse dispositivo, é possível que uma decisão seja proferida A FAVOR de uma das partes sem que ela seja ouvida.

    Obs:. o rol de exceções de inaudita altera pars não é exaustivo nesse artigo 9º do CPC, havendo outras medidas que podem ser aplicadas sem a escuta da parte adversa, como por exemplo, a liminar possessória, a liminar em ação de despejo, a liminar em mandado de segurança.

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.” – Consagração do dever de consulta e da vedação à proibição de decisão surpresa no CPC. Tal dispositivo complementa o anterior, sob a perspectiva de se evitar decisões que peguem as partes desprevenidas. Esta é uma regra que também assegura e concretiza o direito fundamental do contraditório, apesar de não o citar explicitamente.

    Outro dispositivo que segue esse raciocínio é o seguinte:

    Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.

    Parágrafo único. Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir.

      

    Dispositivo semelhante vincula igualmente as decisões dos Tribunais, verbis:

    Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.

    O não obedecimento a esta regra pelos magistrados imputa nulidade processual por violação ao contraditório, passível de recurso.

  • PRESCINDIR É O CONTRÁRIO DE PRECISAR

    PRESCINDIR É O CONTRÁRIO DE PRECISAR

    PRESCINDIR É O CONTRÁRIO DE PRECISAR

    PRESCINDIR É O CONTRÁRIO DE PRECISAR

    PRESCINDIR É O CONTRÁRIO DE PRECISAR

    PRESCINDIR É O CONTRÁRIO DE PRECISAR

  • Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 10, do CPC/15, que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".

  • Errado, o juiz possui 4 deveres, entre eles o de consulta, todos abstraídos do Princípio da Cooperação, e arts. 9º e 10 di CPC.

  • O erro esta na palavra  prescindível, CESPE sendo CESPE.

  • PRESCINDIR É O CONTRÁRIO DE PRECISAR

    Art. 10. O juiz NÃO pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se minifestar, AINDA QUE se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    O juiz antes de decidir algo, deve conceder às partes a oportunidade para se manifestar, mesmo em caso de decisão de ofício.

  • PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL

    IMPRESCINDÍVEL = INDISPENSÁVEL

     

    É IMprescindível a manifestação das partes acerca de fundamento utilizado em sentença por juiz, quando se trata de matéria a ser decidida de ofício.

  • Questão cabe recurso. Pois o que é imprescindível é dar a oportunidade da parte manifestar -se (abrir vistas). É prescindível a manifestação pois mesmo com o contraditório oportunizado a parte pode optar em utilizar do princípio ou não. Não estando obrigado!
  • Cai na pegadinho do "prescindível"  

  • É imprescindível a manifestação das partes acerca de fundamento utilizado em sentença por juiz, quando se trata de matéria a ser decidida de ofício.

  • É prescindível a manifestação das partes acerca de fundamento utilizado em sentença por juiz, quando se trata de matéria a ser decidida de ofício.

    Prescindível que significa dispensável, descartável.

    13.105/2015 CPC

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. 

  • Gabarito - Errado.

    Prescindir - dispensar.

    CPC/15

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Literalidade do art. 10, NCPC.

  • O CPC/2015, na tentativa de evitar que sejam proferidas "decisões-surpresa", proíbe que os magistrados profiram decisões, sentenças e acórdãos com base em fundamento a respeito do qual não tenham dado às partes a oportunidade de manifestação, mesmo que se trate de matéria a ser decidida de ofício:

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

    Dessa forma, a redação correta do item deveria ser: "É imprescindível a manifestação das partes acerca de fundamento utilizado em sentença por juiz, ainda que se trate de matéria a ser decidida de ofício".

    Gabarito: E

  • A questão foi perfeita. Art. 10 usa a expressão "decidir"..a questão "sentença"

  • ART 10 CPC - O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição,com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • PRESCINDIR = DISPENSAR

  • A MANIFESTAÇÃO É PRESCINDÍVEL SIM, VISTO QUE A PARTE NÃO É OBRIGADA A SE MANIFESTAR, OU SEJA, O DIREITO DE SE MANIFESTAR É DISPONÍVEL.

    A BANCA NA PROVA PARA JUIZ/AM 2016 COBROU UMA QUESTÃO NESTE SENTIDO DE PRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE.

    O QUE, DE FATO, É IMPRESCINDÍVEL, É A OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO PARA A PARTE, QUE NOS TERMOS DO ART. 10 CPC SERÁ OBRIGATÓRIA.

  • É imprescindível.

  • Essa questão deixa a impressão que a parte é obrigada a se manifestar, sim, sabemos que o juiz deve dar essa oportunidade mesmo que seja matéria a ser decidida de ofício, mas a parte deve se manifestar? e se ela não quiser? alguém me ajude por favor!!

    OBS : todo mundo já sabe o que é prescindir!!!!!!!

  • Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

  • Concordo com a Carmen Lucia. A parte não é obrigada a se manifestar. É imprescindível que ela seja intimada da decisão, mas ela pode não se manifestar.

  • Gente é letra de lei, o juiz só proferirá sentença depois de que as partes sejam previamente ouvidas.
  • ERRADO

    Art. 10 do CPC. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Prescinde = dispensa;

    Lembrar que p eh a letra d de cabeça pra baixo; prescinde - dispensa; p -d;

    Nunca mais errei depois disso :)

  • princípio do contraditório

  • PRESCINDIR = DISPENSAR

  • Errado, ainda que de ofício - é necessário ouvir - partes.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Princípio da não surpresa também se aplica em 2° grau.

  • Gabarito: Errado

    CPC

      Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  •  Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • O erro se encontra na falta do prefixo im ( prescindível ), pois a manifestação das partes é necessária, fundamental e não dispensável.

  • Não pode em grau algum o juiz se manifestar, ainda que tenha que decidir matéria de ofício, sem que seja dado as partes a oportunidade de se manifestar (princípio da não surpresa para as partes), conforme artigo 10 do Códex de Processo Civil.

  • Ao meu ver é necessário apenas oportunizar as partes a manifestação previa sobre o assunto. Porém, se intimada, não se manifestar, a manifestação dela seria prescindível, não?

  • A questão esta certissima.. É prescindivel sim a manifestão da parte, ela se manisfesta SE QUISER, o que nao pode ser retirado é essa capacidade..

    A cespe como de costume coloca umas batatas como examinador e quem sofre são os estudantes.

    Quem acertou, precisa estudar mais se quiser um cargo mais elevado.

  •  CPC, Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Enquanto não ocorrer transito em julgado

  • CESPE - 2018 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área 2Com base no Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial e doutrinário acerca de processo civil, julgue o seguinte item.

    É prescindível a manifestação das partes acerca de fundamento utilizado em sentença por juiz, quando se trata de matéria a ser decidida de ofício.

    Errado: é imprescindível, pois as partes têm se manifestar

  • CPC, Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    o p o r t u n i d a d e , ou seja, manifesta se quiser, logo, é SIM DISPENSÁVEL.

  • ERRADO -> IMprescindível

      Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    SEJA FORTE E CORAJOSA.

  • Gabarito: Errado

    CPC

       Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Recorrente essa questão na CESPE. Decorar o art. 10 do CPC

  • O juiz não pode decidir em grau algum de jurisdição com base em fundamento em que não tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria que tenha que decidir de ofício.

    #retafinalTJRJ

  • Ou seja seria é imprescindível a manifestação das partes acerca de fundamento utilizado em sentença por juiz, quando se trata de matéria a ser decidida de ofício

  • CPC - Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Uma questão autoexplicativa

    (CESPE/STJ/18) - Ainda que detenha competência para decidir de ofício determinado assunto, o juiz só poderá fazê-lo se permitir às partes a manifestação expressa sobre a matéria. CERTO

  • CPC - Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Uma questão autoexplicativa

    (CESPE/STJ/18) - Ainda que detenha competência para decidir de ofício determinado assunto, o juiz só poderá fazê-lo se permitir às partes a manifestação expressa sobre a matéria. CERTO

  • ou eu tenho dislexia ou o texto tá meio estranho, pois quando li entendi assim: "a parte não precisa se manifestar sobre matéria que o juiz deve aferir de ofício."


ID
2624842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base no Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial e doutrinário acerca de processo civil, julgue o seguinte item.


No caso de substituição processual, o substituído poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial, enquanto o substituto processual poderá intervir como litisconsorte nas causas das quais o substituído seja parte.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    * CPC/15:

     

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

     

    [...]

     

    Art. 124Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

  • CPC. Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

    CPC. Art. 121.  O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

     

    Parágrafo único.  Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistidoo assistente será considerado seu substituto processual.

     

    Da Assistência Litisconsorcial

     

    CPC. Art. 124.  Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

     

    Trata-se de Importante inovação que traz o novo CPC, pois, no parágrafo único do artigo 121, ao determinar que na assistência simples, sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual e não mais gestor de negócios como dispunha o CPC de 73.

     

    Na hipótese do parágrafo único do artigo 121 do novo Código de Processo Civil, a assistência deixa de ser simples e passa a ser litisconsorcial por força do disposto no artigo 18 do Código, conforme já transcrito.

  • Certo 

    é só um jogo de palavras, isto é, aquele que ingressa na relação jurídica processual após o ajuizamento não é litisconsorte e sim assistente.

    No caso de substituição processual, o substituído (o que era autor, anteriormente) poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial, enquanto o substituto processual poderá intervir como litisconsorte nas causas das quais o substituído seja parte. 

    Em outras palavras, será litisconsorte se figurar na petição inicial na qualidade de autor, pleteando direito próprio e  será assistente litisconsorcial se a sua intervenção se der posteriormente ao ajuizamento da demanda

  • Não entendi. Como o autor vai ser assistente litisconsorcial?

  • Lendos os comentários e sem conseguir enteder ainda... o questionamento de Juliano Cordeiro é o meu. Como o autor vai ser assistente litisconsorcial?

    Peço que indiquem para comentário.

  • Anderson, entendi assim: 

    O autor ao ser omisso ou revel  faz com que seu assistente se torne substituto processual:

     "Art. 121.Parágrafo único CPC.  Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistidoo assistente será considerado seu substituto processual."

    Ao ocorrer essa substituição, o autor(substituído) poderá intervir como assistente litisconsorcial:

    "Art. 18 (...) - Parágrafo único, do CPC - Havendo substituição processual,o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial."

    Isso explicou a primeira parte da assertiva: "No caso de substituição processual, o substituído poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial".

    Quanto à segunda parte, a explicação está fundamentada no art. 124 CPC: 

    "Art. 124.  Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido."

     O que explica a segunda parte da assertiva: "enquanto o substituto processual poderá intervir como litisconsorte nas causas das quais o substituído seja parte."

    Caso estaja equivocado, favor manifestar. Eu errei a questão ao fazê-la pela primeira vez. 

  • Entendendo como o autor se torna assistente litisconsorcial:

     

    No litisconsórcio do caso, o autor foi substituído e outra pessoa passou a ocupar seu lugar, assumindo então a posição de autor.

    Todavia, como o autor originário,que foi substituído, tem interesse na demanda, ele poderá atuar como assistente (portanto litigar ao lado=litisconsorte) daquele que o substituiu.

     

    O que eu ainda não entendi foi a possibilidade de o substituto atuar como litisconsorte nas causas em que o substituído seja parte. Então, se o autor antigo (substituído) for parte numa causa que NÃO tenha relação com interesses do substituto(o autor atual), ainda assim ele poderá intervir como litisconsorte?

    Por exemplo, se a substituição processual ocorreu num processo de compra e venda e o autor originário for parte num processo de inventário, seu substituto no processo de compra e venda poderá atuar como assistente litisconsorcial no inventário???

    Por favor, me ajudem a compreender.

  • Para melhor elucidar a questão, vamos ao seguinte exemplo:

    O MP ingressa com ação como sustituto processual do menor, neste caso trata-se de legitimidade extraordinária (substituição processual). E se este menor que está sendo substituído pelo MP ingressar no processo, ele participará como como assistente litisconsocial.

    A segunda parte da questão é a hipótese de, por exemplo, o MP ingressar como litisconsório simples em outra ação em que o menor seja parte.

     

    A questão demanda um pouco de raciocínio devido às varias possibilidades de assistencia e substituição, mas não se pode confundir o que é substituição processual e o que é assistência listisconsorcial.

    Espero ter contribuído. =)

  • 1a parte da questão O substituto processual é aquele que pleiteia em nome próprio direito alheio. (Ex. MP atua em nome próprio em favor do direito de um menor, ou de uma coletividade). Ou seja, o titular do direito não participa do processo. O cpc prevê que esse titular (substituído) pode entrar no processo como assistente pra ajudar o substituto processual. Como ele é titular do direito essa assistência é litisconsorcial ( ou seja, será considerado parte), porque ele poderia ser parte no processo desde o início. Então, é como um litisconsorcio ulterior. Na 2a parte da questão, a lógica se inverte. O titular já é parte. E aquele que teria a legitimidade extraordinária pra figurar como parte em substituição, pode atuar como assistente. E como ele poderia ser parte, essa assistência será igualmente litisconsorcial.
  • muitos jogos de palavras nessas questões de processo civil da ABIN.

    Cespe sendo cespe!

  • Há alguns comentários falando do MP, mas acho que a questão fica mais clara usando outro exemplo de substituição processual. Pedro e João são coprietários de um terreno. O terreno é invadido e Pedro ingressa com uma possessória para defender a coisa comum. Nesse caso, Pedro estará atuando como substituto processual de João, quem poderá intervir no feito como assistente litisconsorcial. E aí temos a primeira parte da questão:

     

    No caso de substituição processual, o substituído poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial.

     

    Pedro é substituto e João é substituído. Se acontecer, contudo, de os invasores moverem uma reivindicatória contra João - o substituído na possessória - Pedro - o substituto - poder intervir como litisconsorte nessa reivindicatória em que João - substituído - é parte. E aí temos a segunda parte da afirmativa:

     

    Enquanto o substituto processual poderá intervir como litisconsorte nas causas das quais o substituído seja parte. 

  • A redação é muito confusa. Muitas palavras pra uma frase tão curta. 

  • "No caso de substituição processual, o substituído poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial, enquanto o substituto processual poderá intervir como litisconsorte nas causas das quais o substituído seja parte."

    Gente é simples. Se uma entidade sindical ingressar com uma ação substituindo determinada categoria, qualquer um dessa categoria poderá ingressar no feito como assistente litisconsorcial (Entidade Sindical e Sujeito A). Isso explica a primeira parte.

    A segunda parte é o contrário um sujeito A que ingressa com uma ação e posteriormente a entidade sindical se habilita como assistente simples do Sujeito A para auxiliá-lo no processo. Lembrando que na assistência simples a relação se dá apenas entre os litisconsorte enquanto na assistencia litisconsorcial o assistente tem relação direta com a parte contrária.

     

  • Essa questão se assemelha ao seguinte trecho do livro do professor Fredie Didier (2017 - pág. 390 - vol.1):

    "Convém sintetizar as principais características da legitimação extraordinária, além daquelas já examinadas.


    São elas.

    a) O substituído tem o direito de intervir no processo conduzido pelo substituto. Essa intervenção dar-se-á na qualidade de assistente litisconsorcial (art. 18, par. ún., CPC). 


    b) O substituto processual pode intervir, como assistente litisconsorcial, nas causas de que faça parte o substituído. O par. ún. do art. 996 expressamente permite o recurso de terceiro substituto processual.

    (...)"

    No entanto, observem que o professor se refere a "assistente litisconsorcial" e não a "litisconsorte"

  • Substituição processual ocorre quando ordenamento jurídico atribui legitimidade a quem não é titular da relação juridica material hipotético. Ex.: sindicato para defesa dos interesses da categoria, MP na defesa dos interesses dos consumidores.

     

    premissas:

     

    Entender que substituído é aquele que age como parte, em nome próprio, pra defender direito alheio e que litisconsorcio é pluralidade de pessoas atuando como parte.

    No caso de substituição processual, o substituído poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial = redação do parágrafo unico, art. 18, CPC.

    enquanto o substituto processual poderá intervir como litisconsorte nas causas das quais o substituído seja parte. - certo, desde que cumpra os requisitos do art. 113 

    - comunhão de direito ou obrigações referentes à lide

    - conexão pelo pedido ou causa de pedir

    - afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

     

    questão que ajuda a responder.

     

    Q677809 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015  Conceito e Características da Ação,  Ação

    Na hipótese de substituição processual, é vedada pela legislação processual civil a intervenção do substituído como assistente litisconsorcial.

    ERRADO. 

  • sa questão se assemelha ao seguinte trecho do livro do professor Fredie Didier (2017 - pág. 390 - vol.1):

    "Convém sintetizar as principais características da legitimação extraordinária, além daquelas já examinadas.
    São elas.

    a) O substituído tem o direito de intervir no processo conduzido pelo substituto. Essa intervenção dar-se-á na qualidade de assistente litisconsorcial (art. 18, par. ún., CPC). 
    b) O substituto processual pode intervir, como assistente litisconsorcial, nas causas de que faça parte o substituído. O par. ún. do art. 996 expressamente permite o recurso de terceiro substituto processual.

    (...)"

    No entanto, o professor se refere a "assistente litisconsorcial"

  • Quase um raciocínio lógico isso aí

  • Parece que quanto à primeira parte da questão não há problemas.

    A celeuma reside na segunda parte da assertiva, que afirma: "(...) o substituto processual poderá intervir como litisconsorte nas causas das quais o substituído seja parte."

    Para mim, para conduzir ao raciocínio de que se trata de uma verdade, deveria ter sido completada, no sentido de dizer que atendidos os requisitos do art. 113, como pontuou João Marinho, ou na linha de afirmar que eventual senyença influiria na relação jurídica do substituto com o adversário, a fim de justificar sua posição de litisconsorte, como esclareceu o Rafael anteriormente, na esteira do art. 124, CPC. 

     

    Art. 113.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

     

    Art. 124.  Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido."

    Em conclusão, redação incompleta que, pela experiência, levaria o candidato a assinalar como errada. No entanto, foi posta no gabarito como CORRETA. Então correta é! rs. Dica que fica: Decorar, ao menos, que para o CESPE, O substituído tem o direito de intervir no processo conduzido pelo substituto. Essa intervenção dar-se-á na qualidade de assistente litisconsorcial (art. 18, par. ún., CPC). 

  • Nuno Pio gostei muito do seu exemplo! Ajudou muito a compreender a questão! Contudo, se Pedro desejar intervir na ação já proposta (qual seja, a reinvidicaória em face de João), não deveria fazê-lo como assistente litisconsorcial? Se ele ingressar na ação como litisconsorte estaria ferindo o principio do juiz natural. Segundo Didier, a razão de ser da assistência litisconsorcial seria a proteção desse princípio. Se não for o caso de litisconsórcio necessário, ou seja, não tendo Pedro sido chamado a lide em decorrência de Lei ou relação jurídica material (indivisibilidade), ao meu ver, lhe restaria apenas a assistência litisconsorcial.

     

     

  • O meu problema com essa questão é que ela é genérica demais. Se escolhermos um exemplo de substituição processual referente ao art. 1.134 do CC (relativo aos condôminos) ela está correta sem maiores problemas. Porém se tentarmos usar o racicíonio para o caso do art. 109 do CPC (aliena~ção da coisa litigiosa), a segunda parte da questão fica prejudicada. 

  • Deu nó

  • Difícil engolir quando a banca diz que "... o substituto processual poderá intervir como litisconsorte nas causas das quais o substituído seja parte".  E litisconsorte faz intervenção? Litisconsorte é PARTE. No linguajar processual, o verbo "intervir" é reservado para as figuras enumeradas como intervenção de terceiro.  Litisconsorte não é intervenção de terceiro. Por isso, não se diz que litisconsorte pode "intervir". Litisconsorte vai ser parte conjuntamente. 

  • Vamos marcar para cometário do professsor, e deixar de querer ser o bonzão nos comentários rsrs !!!

  • Não entendi muito bem direito.

  • quem sai é assistente; quem entra é litisconsorte.

  • Raciocínio lógico com processo civil. Isso é ABIN kkkkk

  • O comentário do colega Nuno Pio está perfeito!

  • Devia ser errada, porque não necessariamente em todo o tipo de ação o substituto processual poderá intervir como litisconsorte nas causas das quais o substituído seja parte.

    Ex: Maria ajuíza ação de alimentos contra o substituído. Neste caso não poderá intervir como litisconsorte, pois o substituto não tem interesse no processo (nenhuma hipótese do 113, NCPC).

    Concluímos então que a questão está incompleta, pois se há pelo menos um caso em que não caberia a intervenção (ex da ação de alimentos) a alternativa já estaria falsa.

    A questão está incompleta e seria correta se assim fosse: 

    No caso de substituição processual, o substituído poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial, enquanto o substituto processual poderá intervir como litisconsorte nas causas das quais o substituído seja parte, caso haja interesse na causa. (comunhão de direitos; conexão ou afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito).

     

    CONCORDAM? OU DISCORDAM? 

  • Vamos indicar pra comentário, pessoal!

  • Art. 18 CPC  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o SUBSTITUÍDO poderá intervir como assistente litisconsorcial.

     

    Penso que a segunda parte da assertiva encontra fundamento no enunciado 110 do FPPC...

     

    Enunciado 110 do FPPC : " Havendo substituição processual, e sendo possível identificar o SUBSTITUTO, o juiz deve determinar a intimação deste último para, querendo, integrar o processo."

  • No que diz respeito à possibilidade do substituído intervir no processo como assistente litisconsorcial, esta decorre diretamente da lei processual, senão vejamos: "Art. 18, CPC/15.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial".

    Em relação à possibilidade do substituto processual intervir como litisconsorte nas causas das quais o substituído seja parte, por sua vez, é importante destacar o entendimento fixado no Fórum Permanente dos Processualistas Civis a respeito do dispositivo legal supratranscrito: "Enunciado 110. Havendo substituição processual, e sendo possível identificar o substituto, o juiz deve determinar a intimação deste último para, querendo, integrar o processo".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.


  • GABARITO CERTO

     

    substituição: Pleitear direito alheio em nome próprio.

    representação: Pleitear direito alheio em nome alheio

    sucessão: uma das partes deixa o processo, dando lugar a um terceiro, que passa a ter legitimidade para ser autor ou réu.

    litisconsórcio: mais de um sujeito em um ou ambos os polos do processo.

  • Comentário do Robson mata a questão!

  • Perfeita a explicação do Nuno Pio!

    Agora para ajudar, podemos pensar na mens legens, vontade do legislador. Fica claro que o Substituído, apesar de não mais ser parte do processo, ainda tem interesse, assim, seria de bom grado dar-lhe oportunidade de influenciar no processo. Assim, fica claro que a figura que esse poderá ocupar é a de Assistente Litisconsorcial ( aquele que tem íntima ligação com o adversário, afinal, até há pouco era parte ou poderia sê-lo).

    Art18. Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

     

    Já com relação à segunda parte da questão, entendo que poder-se-ia pensar da seguinte forma: Ora, se ocorreu a primeira parte ( substituição) com as pessoas X e Y, é porque ums dos 3 requisitos do art 113 provavelmente foram preenchidos também, já que eram as mesmas pessoas X e Y e, portanto, permitindo que o Substituto seja litisconsorte do substituído em outro processo

  • AOS QUE CHEGARAM AGORA, VIDE DIRETAMENTE O COMENTÁRIO DA PROFESSORA.

    GABARITO: CERTO

  • tela azul

  • COMENTÁRIO PROFESSORA DENIZE RODRIGUES QCONCURSOS

     " No que diz respeito à possibilidade do substituído intervir no processo como assistente litisconsorcial, esta decorre diretamente da lei processual, senão vejamos: "Art. 18, CPC/15.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial".

    Em relação à possibilidade do substituto processual intervir como litisconsorte nas causas das quais o substituído seja parte, por sua vez, é importante destacar o entendimento fixado no Fórum Permanente dos Processualistas Civis a respeito do dispositivo legal supratranscrito: "Enunciado 110. Havendo substituição processual, e sendo possível identificar o substituto, o juiz deve determinar a intimação deste último para, querendo, integrar o processo".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • ô nózinho difícil de desatar

  • Nuno Pio! Excelente! 

  • Pra mim isso é fornicação.

  • Para mim essa questão está  errada . A primeira afirmativa é verdadeira.! E em qlr caso que se aplique, será sempre verdadeira. Já a segund afirmativa não. Irá depender do caso concreto. 

    A cespe deveria ter fornecido um caso concerto para nortear a resolução da questão.

  • Art. 18 do CPC e Enunciado 110 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis.

  • Algo de errado não está certo

  • Discordo do comentário do Nuno Pio. Na verdade o ssubstituto atua em nome próprio na defesa do direito alheio. O substituto não é titular do direito material que está sendo discutido em juízo. Se fose, seria o caso de colegitimação ou legitimação ordinária concorrente (legitimação ordinária + legitimação ordinária). Lembrando que legitimado é aquele que possui pertinência ou vínculo subjetivo com o caso concreto. O substituto processual não é um colegitimado (legitimado ordinário), mas sim um legitimado extraordinário ou substituto processual.

     

    Se Pedro e João é titular do bem, mas apenas João quiser demandar, Pedro não será obrigado a atuar, pois ninguem é obrigado a demandar contra sua própria vontade, uma vez que não existe listiconsorte necessário ativo. Assim, João será, Legitimado ordinário concorrente. Se Pedro tiver interesse, poderá ingressar, posteriormente, como assistente litisconsorcial.

     

     

  • Art. 124 do CPC - No caso de substituição processual, o substituído poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial.

    Art. 18 do CPC - E o substituto processual poderá intervir como litisconsorte nas causas das quais o substituído seja parte. 

     

    Gab: Certo!

  • Isso só me lembra uma coisa: Quando a gente é criança e vai na casa do amiguinho (chorão e egoísta) com nossos brinquedos. Aí na hora de ir embora o amiguinho não quer devolver seus brinquedos. Aí sua mãe fala "nãaaao, filho, seja legal, deixa ficar com seu amiguinho, vc tá na casa dele" (já era, sua mãe deu seu brinquedo, se quiser brincar vc é mero assistente do brinquedo agora).
    ~ art 18 Parág Único Havendo substituição processual, o substituído (vc) poderá intervir como assistente litisconsorcial (no seu próprio processo).

    Aí quando o amiguinho chato vai na sua casa uma outra vez e pega seus brinquedos como se não houvesse amanhã a mãe fala de novo "nãaaao, filho, seja legal, deixa seu amiguinho ficar com eles, ele é visita" (vc tem que dividir seus brinquedos na sua própria casa com o folgado). 
    ~ Art. 124. Considera-se litisconsorte (o amiguinho) da parte principal (vc) o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido

    nunca parece fazer sentido.

  • Caio Dias #mágoa

  • Essa questão parece até a ex PresidentA Dilma falando kkkkkkk!!!


    Cespe sendo Cespe!

  • A Dona Florinda disse, que o Kiko disse, que o Seu Madruga disse, que a Dona Florinda disse, que o Seu Madruga disse, que o Kiko disse...

  • Questão bizarra!


    Suponhamos que sou substituído por um sindicado em um MS Coletivo e esse mesmo sindicato vai poder ser meu litisconsorte em uma ação de divórcio??? Ata....

  • mal formulada.

  • é....complicou...rs

  • Eu leio os comentários e entendo, depois releio a questão e desentendo.

  • essa situação hipotética diz que poderá haver assistência e litisconsórcio em casos que sejam relativos às pessoas envolvidas e interesses parecidos com intervenção de terceiros: chamamento ao processo, denunciação à lide, embargos de terceiros ou oposição. É possível em casos como estes.

  • Gente, essa tá fácil: o Kiko disse para o chaves que disse para o Seu Madruga que o Kiko disse...esqueci

  • o   Substituto processual: aquele que pede direito alheio em nome alheio. Somente nos casos autorizados por lei.  O substituído pode atuar como litisconsorte do substituto. Art. 18

    .Enunciado 110, FPPC: Havendo substituição processual, e sendo possível identificar o substituto, o juiz deve determinar a intimação deste último para, querendo, integrar o processo

    Diferença entre sucessão processual e substituição processual:

    ·         Na sucessão, há troca de partes pela troca da titularidade do direito material (ex.: morte).  Pode ocorrer, inclusive, na cessão de crédito, caso o devedor consinta (art. 109, § 1º). Se não permitir, o cessionário poderá virar litisconsorte (art. 109, § 2º) A sucessão está nos art. 108 e ss.

    ·         Na substituição, não há mudança no polo ativo ou passivo. O substituto pede direito alheio em nome próprio (ex.: MP pedindo alimentos). Nesse caso, o substituído, por ainda ter interesse, pode atuar como litisconsorte do substituto. A substituição está no art. 18

  • deus a entender que a substituição seria um litisconsórcio e, por isso, marquei errado. afff

  • Odeio quando tô de boas respondendo umas questões e bate uma brisa no examinador.
  • 1 Primeira análise:

    Regra geral: Legitimado ordinário é aquele que defende em juízo interesse próprio. (art. 18, CPC)

    A legitimação extraordinária (substituição processual ou legitimação anômala] acontece quando não há correspondência total entre a situação legitimante e as situações jurídicas submetidas à apreciação do órgão julgador. Por isso, o legitimado extraordinário defenderá em nome próprio interesse de outro sujeito de direito.

    2 Segunda análise:

    O legitimado extraordinário ou substituto processual atua no processo na qualidade de parte, e não de representante, ficando submetido, em razão disso, ao regime jurídico da parte. Atua em nome próprio, defendendo direito alheio.

    Respondendo a questão:

    No caso de substituição processual, o substituído poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial (Certo: Art. 18, parágrafo único, do CPC), enquanto o substituto processual poderá intervir como litisconsorte nas causas das quais o substituído seja parte (Certo: O substituto processual ATUA NO PROCESSO NA QUALIDADE DE PARTE, por isso nada impede seja litisconsorte nas relações jurídicas que o substituído faça parte).

     

  • Típica questão para deixar em branco! hahahaha

  • Quando tem mais de 30 comentários, é porque a banca fez besteira.

  • Pulando para a próxima...

  • Deu um nó na cabeça aqui.
  • Está certo pelo simples motivo de que não haveria como estar errado. Essas questões eu penso: por quê isso estaria errado?

  • Eu sabia, mas era com maçãs.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 18. Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    Art. 124.  Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

  • Cespe, você prometeu!

  • Cespe botando a nossa cabeça pra rodar!

  • Substituto e substituído estão dentro da mesma relação jurídica. Por exemplo, no condomínio indivisível um dos condôminos pode defender a coisa, quando terá a condição de parte . Os demais condôminos podem ingressar na defesa da coisa na qualidade de assistente litisconsorcial, pois também estão na mesma relação jurídica (condomínio), assim, o resultado da lide envolvendo o condômino que ingressou como parte também irá afetar os condôminos que ingressaram como assistente litisconsorcial. Na mesma situação, se o condômino que não foi parte (assistente litisconsorcial) ingressar com ação em face de terceiro para defender o condomínio o condômino que foi parte no processo originário pode ingressar no polo ativo como litisconsorte, pois entre eles há uma comunhão de de direitos e interesses (condomínio, que é de ambos).

  • Poucas vezes me divirto tanto com os comentários..rs

  • Poucas vezes me divirto tanto com os comentários..rs

  • Comentário Professor QC:

    No que diz respeito à possibilidade do substituído intervir no processo como assistente litisconsorcial, esta decorre diretamente da lei processual, senão vejamos: "Art. 18, CPC/15. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial".

    Em relação à possibilidade do substituto processual intervir como litisconsorte nas causas das quais o substituído seja parte, por sua vez, é importante destacar o entendimento fixado no Fórum Permanente dos Processualistas Civis a respeito do dispositivo legal supratranscrito: "Enunciado 110. Havendo substituição processual, e sendo possível identificar o substituto, o juiz deve determinar a intimação deste último para, querendo, integrar o processo".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • Com um nó no meu cérebro

  • Causas em que o substituído seja parte? Mas se o substituído for parte não há substituição!!! Alguém pode explicar melhor o enunciado? Eu não consegui entender essa...
  • Talvez, a questão seja melhor resolvida com exemplos.

    Suponhamos que um Sindicato ingresse com uma ação para a defesa de interesses da categoria.

    Nesse caso ele será substituto processual (atua em nome próprio na defesa de interesse alheio). O sindicalizado poderá, nesse processo, atuar como assistente litisconsorcial do Sindicato.

    Confira-se:

    "Art. 18, CPC/15. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial".

    Ao contrário, quando o processo for movido por sindicalizado o Sindicato poderá ingressar no feito e será, na oportunidade, litisconsorte.

    Fórum Permanente dos Processualistas Civis "Enunciado 110. Havendo substituição processual, e sendo possível identificar o substituto, o juiz deve determinar a intimação deste último para, querendo, integrar o processo".

  • Uma luz no fim do túnel:

    Enunciado 110 do FPPC (art. 18, parágrafo único): Havendo substituição processual, e sendo possível identificar o substituto, o juiz deve determinar a intimação deste último para, querendo, integrar o processo.

    Somado esse entendimento ao dispositivo por ele indicado, temos o enunciado da questão.

  • Corretíssima!

    Sendo bem direto: Não entendi nada e chutei kkkkk

  • BLASFÊMIA! BLASFÊMIA!!!!

  • BLASFÊMIA!! BLASFÊMIA!!!!

  • Com base no Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial e doutrinário acerca de processo civil, é correto afirmar que: No caso de substituição processual, o substituído poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial, enquanto o substituto processual poderá intervir como litisconsorte nas causas das quais o substituído seja parte.

  • Acertei no chute, não vou mentir...

  • A resposta tá no par único do art.996 cpc

    o substituto processual (legitimado extraordinário) pode intervir, como assistente litisconsorcial, nas causas em q faça parte o substituído. Esse par único permite o recurso de terceiro substituto processual.

  • São processos diferentes. O substituto em um processo poderá interpor recurso em outro processo em q o substituído for parte. Nesse outro processo o “substituído” possui legitimação ordinária. Trata como substituído só para identificar a relação substituto-substituído.

  •  

    O assistente litisconsorcial é , conforme a lei, alguém que pode intervir em processo pendente entre duas ou mais pessoas quando a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

    O interesse jurídico que justifica alguém intervir como assistente litisconsorcial em um processo gira em torno desse conceito de "a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido", e aqui há dois tipos de interesses jurídicos possíveis .Conforme Fredie Didier:

    1) O terceiro que busca intervir afirma ser titular da relação jurídica deduzida em juízo, seja de forma exclusiva seja como cotitular. Ou seja, na realidade a parte assistida ou atua em juízo como legitimada extraordinária, defendendo em nome próprio interesse alheio ou, quando for o terceiro cotitular, atua a parte como legitimada ordinária na defesa de seus interesses e também como legitimada extraordinária, quando da defesa do interesse do terceiro.

    Essa primeira hipótese diz respeito a primeira parte do enunciado da questão "No caso de substituição processual, o substituído poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial"

    2) Afirmar ser legitimado extraordinário à defesa em juízo da relação jurídica que está sendo discutida.

    Essa segunda hipótese de interesse jurídico diz respeito a segunda parte do enunciado e é o que mata a questão. Conforme Didier, alguém pode intervir como assistente litisconsorcial em processo em que figurar o legitimado ordinário quando tiver legitimidade para atuar naquela questão como seu substituto processual.

    Ou como coloca a questão:  "o substituto processual poderá intervir como litisconsorte nas causas das quais o substituído seja parte"

    Reparem que a questão não coloca a coisa de maneira geral, não podendo intervir o terceiro em qualquer processo que atuar o legitimado ordinário. O terceiro só poderá intervir como assistente litisconsorcial (tornando-se consequentemente litisconsorte ) caso tenha legitimidade, seja legal seja negocial, para atuar como substituto do legitimado ordinário.

    Ao falar que  "o substituto processual poderá intervir como litisconsorte nas causas das quais o substituído seja parte". O instituto está dizendo em outras palavras que nas causas em que o substituído for parte, o substituto (caso tenha legitimidade extraordinária para atuar na causa) poderá ingressar como litisconsorte ulterior do substituído (legitimado ordinário ) pelo instituto da assistência litisconsorcial. Pois como afirma o CPC de forma expressa, o assistente litisconsorcial é litisconsorte da parte principal. (Art.124, CPC) 

  • CERTO

    1-Substituído intervir no processo como assistente litisconsorcial (art. 18, do NCPC,Parágrafo único.):

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    2-Substituto processual intervir como litisconsorte nas causas das quais o substituído seja parte,entendimento fixado no Fórum Permanente dos Processualistas Civis:

    Enunciado 110. Havendo substituição processual, e sendo possível identificar o substituto, o juiz deve determinar a intimação deste último para, querendo, integrar o processo.

    Fonte:Direito Processual Civil - Prof.Ricardo Torques

  • A, B e C formam litisconsórcio. Então C é substituído por D. D (o substituto) passa a fazer parte do litisconsórcio e C passa a ser assistente de D.

    Simples assim !!

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • De forma simples: Assistência litisconsorcial é um litisconsórcio facultativo unitário ulterior. Ulterior porque pode entrar no processo depois, com ele já em andamento. Se fala em assistência litisconsorcial quando há substituição processual. Na assistência litisconsorcial, o assistente é co-titular do bem. Se duas pessoas são co-titulares de um bem, então podem ser litisconsortes um do outro em ações que dizem respeito a esse mesmo bem, correto?

    É minha compreensão sobre essa questão, me corrijam se encontrarem erro.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • error 404

  • Por um segundo achei que tava resolvendo questão de RLM

  • SIMPLIFICANDO:

    o SUBSTITUÍDO(o que era para ser titular) pode intervir como ASSISTENTE LITISCONSORCIAL.

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    o SUBSTITUTO (que vai no lugar do titular) intervem como LITISCONSORTE nas causas em que o substituído seja parte.

    Fórum Permanente dos Processualistas Civis a respeito do dispositivo legal supratranscrito: "Enunciado 110. Havendo substituição processual, e sendo possível identificar o substituto, o juiz deve determinar a intimação deste último para, querendo, integrar o processo".

  • Comecei não entendendo, no final achei que tava no começo.

    Sei que fui no chute e deu certo.

    O comentário do colega Abel foi bem esclarecedor.

  • tive que desenhar pra entender

  • depois de um dia intenso de trabalho e estudos o concurseiro ainda é obrigado a lidar com uma questão dessa... OOOOH DERROTA!!

  • Parece questão de raciocínio logico, diagrama... quase tive que desenhar os círculos.

  • Para mim, essa questão foi extremamente mal formulada e deveria ter sido anulada. Basta considerar o caso do Ministério Público, que, embora atue como substituto, não poderá intervir como litisconsorte em outras causas nas quais o substituído seja parte.

    A questão deveria ter especificado os casos de legitimidade extraordinária concorrente, e mesmo assim ainda ficaria mal redigida. Não é em toda ação do substituído que o substituto poderá intervir como parte, mas apenas naquelas em que ele também seja colegitimado.

    Enfim, redação bizarra e impossível de se julgar como certa ou errada só com as informações da assertiva.


ID
2624845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base no Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial e doutrinário acerca de processo civil, julgue o seguinte item.


Presume-se o prejuízo do processo quando o Ministério Público não for intimado em ação na qual lhe caiba intervir, devendo o juiz declarar de imediato sua nulidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • ERRADO

     

    Consequências da falta de intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica:

     

    Quando for obrigatória a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica e ele não for intimado, haverá nulidade do processo, que ensejará até mesmo o ajuizamento de ação rescisória (art. 967, III, a, do CPC).

     

    Mas é preciso fazer uma distinção. Quando ele intervém em razão do objeto do processo, há presunção absoluta de prejuízo e será reconhecida a nulidade, na forma do art. 279 do CPC. Mas se a intervenção era justificada em razão da qualidade da parte, a nulidade ficará condicionada a que ela tenha sofrido algum tipo de prejuízo. Não se declarará a nulidade, se a parte em razão da qual o Parquet interveio for vitoriosa. Nesse sentido, “não se declara a nulidade, por falta de audiência do MP, se o interesse dos menores se acha preservado, posto que vitoriosos na demanda” (REsp 26.898-2/SP, Rel. Dias Trindade, DJU 30/10/1992).

     

    (Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado - Marcus Vinicius Rios Gonçalves).

     

    * Obs.:

     

    Em matéria de nulidade, e para simplificar o rigorismo formal, foi adotado o princípio do pas de nullité sans grief. Não há nulidade sem prejuízo. Para que o ato seja declarado nulo é preciso haja, entre a sua imperfeição ou atipicidade e o prejuízo às partes, um nexo efetivo e concreto. Se, a despeito de imperfeito, o ato atingiu o seu fim, sem acarretar-lhes prejuízo, não há cuidar-se de nulidade.

  • Princípio pas de nullité sans grief 

  • O juiz não declara de imediato. Primeiro ele tem que ouvir o Ministério Público, que irá se manifestar sobre a existência ou inexistência de prejuízo. (NCPC, Art. 279, §2º)

    Isso ocorre por causa do princípio da pas de nullité sans grief. (Não há nulidade sem prejuízo).

  • Só será declarada a nulidade em virtude da ausência do MP se este assim se manifestar, obviamente nos casos em que deveria intervir.

  • O § 2 do artigo 279/CPC é claro: se o MP não foi intimado (quando deveria), o processo é nulo e deverão ser invalidados os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
    O STJ, contudo, faz um temperamento desta regra em sua jurisprudência, aplicando o princípio da instrumentalidade das formas para concluir que
    mesmo na ausência da intimação do MP, se não for demonstrado prejuízo diante de tal ausência não deve ser decretada a nulidade
     

  • "É certo que, conforme a jurisprudência do STJ, a ausência de intimação do Ministério Público, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, a não ser que se demonstre a ocorrência de prejuízo." O prejuízo, então, não se presume e, nos casos em que este não se fizer presente, aplica-se o princípio da instrumentalidade das formas a fim de se manter a validade do processo. 

    Trecho extraído do seguinte julgado: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/504946860/recurso-especial-resp-1682535-mg-2017-0158553-7 

  • Segundo o entendimento do STJ, a ausência de intimação do Ministério Público em ação civil na qual deveria intervir como fiscal da lei, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, que somente deverá ser decretada caso haja demonstração de prejuízo no caso concreto.

     

    Fonte: Arial Black / Q592478

     

    Bons estudos rs

  • Tendo em vista que o processo não será nulo sem que exista prejuízo (princípio da primazia da resolução de mérito)

    e artigo 283 § único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

     

    gab: ERRADO

  • Errado. Vide artigo 279 e seus parágrafos c/c artigo 283, ambos do NCPC.

     

  • Primeiro, observa se causou dano pra alguma das partes, depois será observado se irá subsistir algum ato que não resulte dano para alguém. 

  • Quando for obrigatória a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica e ele não for intimado, haverá nulidade do processo.

    Mas é preciso fazer uma distinção. Quando ele intervém em razão do objeto do processo (interesse público ou social e nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e urbana), há presunção absoluta de prejuízo e será reconhecida a nulidade, na forma do art. 279, CPC/15:

    Art. 279 - É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    Mas se a intervenção era justificada em razão da qualidade da parte, a nulidade ficará condicionada a que ela tenha sofrido algum tipo de prejuízo. Logo, não se declarará a nulidade, se parte em razão da o Parquet interveio for vitoriosa.

    Nesse sentido: "(...) não se declara a nulidade, por falta de audiência do MP, se o interesse dos menores se acha preservado, posto que vitoriosos na demanda" (REsp 26.898-2/SP, Rel. Dias Trindade, DJU 30/1011992).

    No mais, temos o §2º, do art. 279, CPC/15, que resolve outro erro na questão, ao afirmar que o "juiz deve declarar de imediato a sua nulidade", pois se deve intimar o MP primeiro, para que se manifeste.

    §2º - A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • O Ministério Público tem que ser intimado para falar sobre a nulidade. Pode acontecer de ser obrigatória a intimação, mas não haver nulidade.

  • Art. 279.  É nulo o processo quando
    o membro do Ministério Público
    não for intimado
    a acompanhar o feito
    em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado
    sem conhecimento do membro do MP,
    o juiz invalidará os atos praticados
    a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada
    após a intimação do Ministério Público,

    que se manifestará sobre a existência
    ou a inexistência de prejuízo.

     

  • Não há que se falar em nulidade SEM PREJUÍZO: DOUTRINA CORRELATA AO TEMA

    Aplicando-se a instrumentalidade das formas, por exemplo, tem-se que a falta de indicação do valor da causa (requisito da petição inicial) nãoacarreta, por si só, a nulidade do processo (STJ, AR 4.187/SC). De forma geral, a instrumentalidade das formas processuais submete-se ao postulado de que não há nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief), cuja aplicação em nossa lei se encontra no §1º do art. 282.” (ARRUDA ALVIM, Novo contencioso cível no CPC/2015, São Paulo: RT, 2016, p. 128).

    Nesse sentido, observe-se que mesmo a ausência de intimação do membro do Ministério Público em demanda na qual deveria intervir não acarreta, por si só, a nulidade do processo, que dependerá, nessa hipótese, de expressa manifestação do representante do Parquet a cerca da existência de prejuízo no caso concreto (art. 279, §2º).

  • Princípio da instrumentalidade das formas. 

  • Trata-se da aplicação do PRINCÍPIO DO PREJUÍZO ou da TRANSCENDÊNCIA.


    Nesse caso, é o próprio MP que analisará se houve ou não o prejuízo (não há presunção pelas partes ou pelo Juiz).


    Gab: ERRADO

  • Quando o MP não for intimado em processo do qual DEVERIA INTERVIR, o processo será declarado NULO pelo juiz. Contudo, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que o MP deveria intervir, se o processo estava tramitando sem o seu conhecimento. Antes de DECLARAR A INVALIDADE, o magistrato intimará o MP para dizer se houve prejuízo.

     

    Dessa forma, ele não declarará a nulidade de imediato, mas somente após ouvir o MP.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • *O processo é nulo quando o membro do MP não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir como fiscal da ordem jurídica (Art. 279, CPC) => porém a nulidade só pode ser decretada após a intimação do MP, que se manifestará sobre a existência ou inexistência de prejuízo;

  • o MP será INTIMADO para se manifestar.

  • O prejuízo não é presumido pela simples ausência de intimação. O MP será intimado para se manifestar sobre a existência ou inexistência do prejuízo. E só então a nulidade será decretada pelo Juiz!

  • A nulidade só pode ser decretada após a intimação do MP, que se manifestará sobre a existência ou inexistência de prejuízo.

  • É certo que o art. 279, caput, do CPC/15, dispõe que "é nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir". Porém, a nulidade somente será declarada depois de o órgão ser intimado a se manifestar acerca da existência ou não de prejuízo.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • pas de nulité sans grief

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Nesse caso, a nulidade será declarada depois de o Ministério Público ser intimado a se manifestar acerca da existência ou não do prejuízo.

    Na prática, será o MP que dirá se houve prejuízo (ou não!)

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. (...)

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Item incorreto.

  • pas de nullité sans grief: Não há nulidade sem prejuízo.

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Gabarito: ERRADO.

  • Só decreta após manifestação do MP!

    Abraços!

  • ERRADO.

    Segundo Didier:

    A participação do MP é obrigatória em alguns casos (art. 178). Nessas hipóteses, a intervenção do MP é encarada como verdadeiro pressuposto processual intrínseco de validade. Por isso, a falta de intervenção do MP, quando obrigatória, implicará a nulidade do procedimento (art. 279, caput) – mas só a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado (§ 1º). Cabem, aqui, algumas observações:

    ·    A nulidade só pode ser decretada após a intimação do MP para que se manifeste sobre o prejuízo, se existente ou não (art. 279, § 2º).

    ·    A falta de intimação é que é a causa da nulidade – por isso, se o MP foi intimado, deixando de intervir por qualquer motivo, não haverá nulidade. Nesse caso, o problema da não intervenção a despeito da intimação deve ser resolvido nas esferas disciplinar e administrativa. Nesse sentido, aliás, segundo o § 1º do art. 180, uma vez findo o prazo para a manifestação do MP sem o oferecimento de parecer, o juiz deve requisitar os autos e dar andamento ao processo.

    ·    Se a decisão for favorável ao incapaz, o procedimento não deve ser invalidado pela falta de intervenção do MP – pois é justamente a presença do incapaz em juízo a causa de intervenção do MP.

  • 2 situações

    Processo em que o MP deveria participar --> anula-se os atos a partir de quando o MP deveria entrar.

    ato1 ato2 MP não intimado ato3  ato4

    Processo em que teve um ato nulo, o qual só foi percebido depois --> anula-se apenas dependentes dele.

    ato1 ato2    ato nulo ato3    ato4 ato5   ato6  

    A questão perguntou da primeira situação...

  • GABARITO ERRADO

    É certo que o art. 279, caput, do CPC/15, dispõe que "é nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir". Porém, a nulidade somente será declarada depois de o órgão ser intimado a se manifestar acerca da existência ou não de prejuízo.

  • ERRADO.

    NÃO é de imediato.

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • GABARITO: ERRADO.

  • (CESPE – 2016 – FUNPRESP-EX) Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto Um amigo em talas, julgue o item que se segue.

    Fragmento do texto: Muita gente se espanta com o procedimento desse amigo. Não sei por quê.

    Sem prejuízo para a correção gramatical do período, a expressão “por quê” poderia ser substituída por o porquê.

    Gabarito: Certo

  • Errado

    NCPC

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Acontece, Tiago, que para ocorrer a substituição do "por quê" pelo "o porquê" foi necessário realizar um ajuste, qual seja, inserir um artigo! O que o Fernando quis dizer é que não há possibilidades de realizar esse tipo de troca simples e puramente sem realizar ajustes! abraços!

  • Bem observado, Leonardo Rafael !


ID
2624848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 8.245/1991 acerca da locação de imóveis urbanos e dos procedimentos a ela pertinentes, julgue o item a seguir.


Na ação de revisão de aluguel, é possível a homologação de acordo de desocupação a ser executado mediante expedição de mandado de despejo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Lei 8.245-91 - Locações dos imóveis urbanos:

     

    Art. 70. Na ação de revisão do aluguel, o juiz poderá homologar acordo de desocupação, que será executado mediante expedição de mandado de despejo.

  • É o que dispõe, expressamente, o art. 70, da Lei nº 8.245/91, senão vejamos: "Na ação de revisão do aluguel, o juiz poderá homologar acordo de desocupação, que será executado mediante expedição de mandado de despejo".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • Correto, conforme a lei 8.245/91.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.


ID
2624851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 8.245/1991 acerca da locação de imóveis urbanos e dos procedimentos a ela pertinentes, julgue o item a seguir.


Em regra, as ações de despejo não se suspendem pela superveniência das férias forenses.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Lei 8.245-91 - Locações dos imóveis urbanos:

     

    Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte:

     

    I - os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;

  • Informativo 578, STJ.

     

    A Lei nº 8.245/91 prevê que alguns processos envolvendo locações urbanas tramitam mesmo durante as férias forenses e não se suspendem mesmo neste período (art. 58, I). São eles: a) ações de despejo; b) ações de consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação; c) ações revisionais de aluguel; d) ações renovatórias de locação.

    A ação de despejo cumulada com ação de cobrança de alugueis irá tramitar durante as férias forenses? Não. A ação de despejo enquadra-se no art. 58, I, mas a ação de cobrança não. Assim, a partir do momento em que o autor ajuíza ambas, de forma cumulada, a situação não mais se amolda ao dispositivo legal acima mencionado.

    Em suma, nos casos em que há cumulação da ação de despejo com a cobrança de aluguéis, os prazos processuais (inclusive para recursos) ficam suspensos durante o recesso forense.

  •  

     

    Processam-se nas férias e não se suspendem pela superveniência delas:

     

    Jurisdição voluntária, nomeação ou remoção de tutor ou curador ou atos urgentes

    ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação

  • CERTO

     

    NCPC - Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

  • CERTO, conforme prevê a legislação específica transcrita abaixo: 

     

    Lei n. 8.245/1991- Locações

     

    Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte:

     

    I- os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;

  • É o que dispõe, expressamente, o art. 58, I, da Lei nº 8.245/91, senão vejamos: "Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte: I - os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.





  • INFO 578 STJ: AÇÕES LOCATÍCIAS CUMULADAS NÃO TRAMITAM DURANTE AS FÉRIAS FORENSES E SE SUSPENDEM PELA SUPERVENIÊNCIA DELAS.

    LÓGICA INVERSA DO ART. 58, I DA LEI DE LOCAÇÕES:

    Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte:

    I - os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/05/info-578-stj.pdf

  • PODE OCORRER NORMALMENTE durante as férias e feriados:

    1) as citações, (art. 214 NCPC)

    2) as intimações (art. 214 NCPC)

    3) as penhoras (art. 214 NCPC)

    4) o cumprimento da tutela de urgência (art. 212, § 2º NCPC)

    5) as ações da Lei de Locações (Lei Locações: Art. 58): ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação.


ID
2624854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos processos nos tribunais, dos meios de impugnação das decisões judiciais e da reclamação constitucional, julgue o item a seguir, de acordo com o Código de Processo Civil e com o entendimento jurisprudencial.


Cabe reclamação constitucional para garantir a observância de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO. Deveria ser alterado para CORRETO.

     

    CPC, art. 988, § 5º É inadmissível a reclamação:

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

     

    Assim, "a contrario sensu", seria admitida a reclamação com referência a recurso repetitivo, desde que esgotas as vias ordinárias. Nesse sentido:

     

    "Numa primeira leitura dos incisos do art. 988 do Novo CPC, portanto, não consta mais o cabimento de reclamação constitucional na hipótese ora analisada. Demonstrando uma técnica legislativa no mínimo duvidosa, entretanto, o §5º, II, do art. 988 do Novo CPC garante o cabimento de reclamação constitucional nesse caso, ainda que sob a condição de serem esgotadas as instâncias ordinárias". 

    (Daniel Amorim, Novo CPC Comentado, p. 1.628)

     

    Ressalte-se que a reclamação seria constitucional por ter fundamento de validade na carta Magna, já que seria o Superior Tribunal de Justiça o competente para julgamento relativo a recurso repetitivo ( art. 105, I, "f", CF).

     

    Atente-se que, embora haja julgados dessa corte de sobreposição que não o admitem (AgInt na Rcl 34.934/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/11/2017, DJe 28/11/2017), baseiam-se em precedentes anteriores ao novo CPC, tanto que há decisões recentes do próprio STJ que consideraram procedente reclamação constitucional tendo como fundamento recurso repetitivo:

     

    RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DESRESPEITA ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - RESP Nº 1.499.050/RJ. ROUBO. MOMENTO CONSUMATIVO. TEORIA DA AMOTIO. INVERSÃO DA POSSE. DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA. PEDIDO PROCEDENTE.

    1. Este Sodalício, nos autos do REsp REsp 1.499.050/RJ, consolidou a tese de que "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada".

    2. Assim, o entendimento do Tribunal de origem, em juízo de retratação, no sentido de que o delito foi tentado, não consumado, uma vez que o réu não teve a posse mansa e pacífica da res furtivae, desrespeita a jurisprudência desta Corte.

    3. Pedido procedente.

    (Rcl 33.863/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2017, DJe 27/11/2017)

     

    Editado: Mentirosa a informação de que não cabe reclamação com relação a RE ou REsp, espero que se responsabilizem por induzir candidatos a erro. Nesse sentido foi adotado, este mês, como gabarito na prova de Procurador da PGE-PE, aplicado pela FCC:

     

    "A reclamação constitucional poderá ser manejada para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, quando houver o esgotamento das instâncias ordinárias". Gabarito: Certo.

  • Caso repetitivo é gênero, demanda repetitiva é espécie. Portanto, o gabarito está equivocado  (claro que, na prática, a questão foi só um corta e cola medonho)

    Art. 928.  Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:

    I - incidente de resolução de demandas repetitivas;

    II - recursos especial e extraordinário repetitivos.

     

    Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência

     

  • Cabe reclamação constitucional para garantir a observância de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos. ERRADO!

    O item menciona "Julgamento de casos repetitivos" (gênero), o que inclui não só o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (espécie), como também os Recursos Especial e Extraordinário Repetitivos (espécie). Porém, somente é cabível a Reclamação Constitucional na 1ª hipótese (Incidente e Resolução de Demandas Repetitivas), NÃO sendo cabível na hipótese de RE e RESP Repetitivos.

     

    Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se Julgamento de Casos Repetitivos a decisão proferida em:

    I - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas;

    II - Recursos Especial e Extraordinário Repetitivos.

     

    Art. 988. Caberá Reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: 

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou de Incidente de Assunção de Competência;

  • Recomendo que leiam os comentários dos colegas R. S. e Gabriel Niemczewski.

  • No meu humilde ponto de vista, o gabarito é ERRADO porque o art. 988, inciso IV, diz que cabe reclamação para "garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência".

     

    Vale lembrar, nesse momento, do art. 928, que considera como casos repetitivos:

    I - incidente de resolução de demandas repetitivas;

    II - recursos especial e extraordinário repetitivos.

     

    A redação desse último artigo, ao meu ver, coloca os casos repetitivos como gênero do qual incidente de resolução de demandas repetitivas e recursos especial e extraordinário repetitivos são espécies.

     

    Por essa razão a questão foi considerada ERRADA pela banca.

     

    Erros, me avisem.

     

    E lembrem-se, não existe esforço em vão!

  • Fiz o comentário e só depois vi que dois outros colegas também já tinham tido a mesma sacada, rs.

  • Art. 988 (...)

    §  5º É inadmissível a reclamação:

    (...)

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Necessidade de esgotamento das instâncias para alegar violação à decisão do STF que decidiu pela constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 28/03/2018

  • Recomendo que leiam os comentários dos colegas R. S. e Gabriel Niemczewski (2)

  • Para reflexão:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO PARA DIMINUIÇÃO DO VALOR DA ASTREINTE FIXADA POR TURMA RECURSAL.

    Cabe reclamação ao STJ, em face de decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais dos Estados ou do Distrito Federal, com o objetivo de reduzir o valor de multa cominatória demasiadamente desproporcional em relação ao valor final da condenação. Isso porque, nessa situação, verifica-se a teratologia da decisão impugnada. De fato, o STJ entende possível utilizar reclamação contra decisão de Turma Recursal, enquanto não seja criada a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal, nos casos em que a decisão afronte jurisprudência pacificada em recurso repetitivo (art. 543-C do CPC) ou em súmula do STJ, ou, ainda, em caso de decisão judicial teratológica. (Rcl 7.861-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 2ª Seção, julgado em 11/9/2013.

  • ERRADA!!!

     

    Cabia. Não cabe mais. O termo "casos repetitivos" foi alterado para se adequar ao termo "incidente de resolução de demandas repetitivas", mais específico.

     

    Refletir sobre precedente de 2013 só atrapalhará, pois a banca buscou conhecimento sobre a alteração legislativa de 2016.

     

    O CPC2015 foi alterado em 2016 nesse ponto. Art. 988

     

    Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III - garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;                          (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    IV - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;                            (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

  • Art. 927.  Os juízes e os tribunais observarão:

    I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    II - os enunciados de súmula vinculante;

    III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

    IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;

    V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

     

     

    Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

     

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;                      

     

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;                        

    § 1o A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

    § 2o A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    § 3o Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível.

    § 4o As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.

     

    §  5º É inadmissível a reclamação:                       

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;                         

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias. 

     

    o STJ entende possível utilizar reclamação contra decisão de Turma Recursal, enquanto não seja criada a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados, nos casos em que a decisão afronte jurisprudência pacificada em recurso repetitivo,  súmula do STJ, ou decisão teratológica e  somente direito material - substantivo!

  • Que pegadinha

  • GABARITO DEVERIA SER ALTERADO PARA CORRETO. Senão vejamos

    Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se Julgamento de Casos Repetitivos a decisão proferida em:

    I - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas;

    II - Recursos Especial e Extraordinário Repetitivos.

    CPC, art. 988, § 5º É inadmissível a reclamação:

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

     

    Ora, é cabível RECLAMAÇÃO em ambos os casos, porém, nos casos de RE e RESP repetitivos, aquela somente será cabível quando esgotadas as instâncias ordinárias. Há inclusive recente decisão do STF sobre o tema cujo leading case é a constitucionalidade daquele dispositivo previsto na lei de licitações que isenta a ADM PÚBLICA do encargos trabalhistas....

  • Pessoal, na minha humilde opnião acredito que a questão está errada pois não se trata da reclamação CONSTITUCIONAL que são os casos previstos na  na própria CF/88, quais sejam: para a  preservação da competência e garantia da autoridade das decisões dos tribunais superiores, STF - art 102, I, "L" - STJ - art.105, I, "F" - e TST - art. 111-A, §3º, ou no  caso do art 103 - A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. 

    Desta forma, estes são os casos de RECLAMAÇÕES CONSTITUCIONAIS, que não se confundem com os casos de reclamações previstos no CPC.

    Sigamos!

    Abraço a todos!

  • Melhor comentário: Yves Guachala 

  • eu achei que sabia essa matéria

    to entendendo mais nada

  • Se atentem ao comentário do Yves Guachala, que contém a fundamentação correta. Há vários comentários com justificativas erradas.

  • Com a devida vênia, o comentário que aparece como mais curtido está errado (" NÃO sendo cabível na hipótese de RE e RESP Repetitivos. " ERRADO) !

     

    Olhem para o comentário do Yves Guachala...

     

    CPC, art. 988, § 5º É inadmissível a reclamação:

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

     

    LOGO, SE HOUVER O ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS, CABE SIM RECLAMAÇÃO NOS CASOS DE RE E RESP REPETITIVOS!

  • CERTO:

     

    A questão inverteu a lógica de muitos, pois, sem citar um pré-requisito, conforme está disposto no §5º do Artigo 988, deixou-o subentendido, sendo assim:

     

    PERGUNTA: Cabe reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos?

     

    RESPOSTA 1: Se esgotou as instânica ordinárias, CABE RECLAMAÇÃO.

     

    RESPOSTA 2: Se não esgotou as instâncias ordinárias, NÃO CABE RECLAMAÇÃO.

     

     

  •  Gabarito alterado de ERRADO para CORRETO. 

    Justificativa do CESPE:

    A assertiva do item está em conformidade com os arts. 928 e 988, inciso IV, do atual Código de Processo Civil.

  • Leiam o comentário do Yves!

     

    Yves arrasa. Sempre.

  • O cabimento da reclamação nesta hipótese decorre expressamente da lei processual, senão vejamos:

    "Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
    I - preservar a competência do tribunal;
    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;
    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.


  • Cespe sempre se amostrando como dizemos aqui no Ceará,cabe mas só em caso de não observância das famosas TESES JURÍDICAS....kkk

  • CERTO

    Cabe reclamação constitucional para garantir a observância de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos. (interpretação do CESPE)

     

     

    Considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em (art. 928, CPC):

    - Incidente de resolução de demandas repetitivas

    - Recursos especial e extraordinário repetitivos

     

     

    INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

    Art. 985, §1º, CPC. Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação.

    Art. 988, CPC. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência

     

     

    RE E RESP REPETITIVOS

    Art. 988, § 5º, CPC. É inadmissível a reclamação: II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.*

    * Aqui, conforme os colegas comentaram, é admissível a reclamação desde que ESGOTADAS as instâncias ordinárias.

  • Creio que a intenção de R. Lelis não foi a de induzir candidatos ao erro, afirmando que não cabe reclamação de RE e Resp repetitivos, uma vez que ele/ela tentou construir um raciocínio baseado numa interpretação literal do CPC. De qualquer forma, há distinção entre RE repetitivo e RE com repercussão geral reconhecida? Sim. 

  • Art. 988 Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade;

    IV - garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.

    §1º A reclamação poderá ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretende garantir.

     

    §5º É inadmissível a reclamação:

    I - proposta após o trânsito em julgado de decisão reclamada;

    II - proposta para garantir a observância de acórdão de RE com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

  • Certo.

    Cabe significa que é possível.

    Logo, como é admitida a reclamação com referência a recurso repetitivo, desde que esgotas as vias ordinárias, é cabível(possível), como no enunciado.

  • Pois bem, a leitura repetida leva ao êxito. Logo, descrevo e repito o comentário do colega aqui do qconcursos:

    CERTO:

     

    A questão inverteu a lógica de muitos, pois, sem citar um pré-requisito, conforme está disposto no §5º do Artigo 988, deixou-o subentendido, sendo assim:

     

    PERGUNTA: Cabe reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos?

     

    RESPOSTA 1: Se esgotou as instância ordináriasCABE RECLAMAÇÃO.

     

    RESPOSTA 2: Se não esgotou as instâncias ordináriasNÃO CABE RECLAMAÇÃO.

  • Conforme art. 988, do CPC, cabe a Reclamação para garantir a observância do acórdão proferido em incidente de resolução de demandas repetitivas e em incidente de assunção de competência. O IRDR não é a mesma coisa que "JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS". Este conceito está previsto no artigo 928, do CPC. Considera-se CASOS REPETITIVOS o IRDR e também recurso especial e extraordinário repetitivos. Assim, não é corretor dizer que cabe RECLAMAÇÃO para preservar acórdão em julgamento de casos repetitivos, mas sim, especificamente, em casos de IRDR.

  • Dispõe o art. 988, IV, do CPC/15, que caberá reclamação para "garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência". Essa questão foi considerada correta pela banca examinadora, porém, é importante lembrar que os "julgamentos de casos repetitivos" não englobam apenas o julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas e de incidente de assunção de competência, mas, também, o julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos, que a lei processual, de forma expressa, exclui como hipótese de cabimento de reclamação, quando não esgotadas as instâncias ordinárias: Art. 988, §5º. É inadmissível a reclamação: [...] II - proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias".

    comentário professor questão 669425

  • Começa a reclamação quando CASAR

    1.     Competência;

    2.     Autoridade;

    3.     Súmula vinculante ou decisão constitucional;

    4.     Acórdão IRDR e IAC

    5.     Recursos repetitivos – Exaurimento.

  • PEQUENO RESUMO.

    1 - Hipóteses de cabimento;

    1.1 Preservar a competência do tribunal;

    1.2 Garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    1.3 Garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do supremo em controle concentrado de constitucionalidade;

    1.4 Garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;

    2 - Órgão para análise;

    3 - Hipóteses de inadmissibilidade:

    3.1 Proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

    3.2 Para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias originárias.

    Lumos!

  • Veja o que representar, para o CPC, o julgamento de casos repetitivos:

    Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:

    I - incidente de resolução de demandas repetitivas;

    II - recursos especial e extraordinário repetitivos.

    De fato, caberá reclamação para garantir a observância de precedentes fixados em IRDR:

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    (...) IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;  

    Por outro lado, caberá reclamação para garantir acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos – neste caso, somente quando houver o esgotamento das instâncias originárias:

    Art. 988, § 5º É inadmissível a reclamação: (...) II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias. (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016).

    Dessa forma, é correto dizer que é cabível ação rescisória para garantir a observância de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos.

    Item correto.

  • Se você, assim como eu, errou, não se preucupe, você ta no caminho certo!

  • ​​​​​​Em interpretação do  do Código de Processo Civil de 2015, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu entendimento no sentido de que a reclamação é incabível para o controle da aplicação, pelos tribunais, de precedente qualificado do STJ adotado em julgamento de recursos especiais repetitivos.

    Para a fixação da tese, formada por maioria de votos, a corte levou em consideração as modificações introduzidas no CPC pela , que buscou pôr fim na possibilidade de reclamação dirigida ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para o controle da aplicação dos acórdãos sobre questões repetitivas.

  • ATENÇÃO!!!!

    STJ em 05/02/2020 decidiu que: NÃO cabe RECLAMAÇÃO para discutir aplicação de TESE DE RECURSO REPETITIVO!!!

    Certeza que tal alteração será cobrada nos certames, vamos nos atualizar pessoal.

    #foco, força e fé!

  • Copiando uma resposta bastante elucidativa da colega Maria Eugênia em uma outra questão sobre o assunto: reclamação.

    Com a edição da Lei n. 13.256/2016, a doutrina passou a defender a existência de três graus de eficácia vinculante: grande, média e pequena.

    1.              Eficácia vinculante grande: controle concentrado de constitucionalidade, súmulas vinculantes, IRDR, incidente de assunção de competência. O desrespeito, em qualquer grau de jurisdição, possibilita a interposição de reclamação.

    2.              Eficácia vinculante média: julgamento de recurso especial e extraordinários repetitivos e julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral. O cabimento da reclamação exige o exaurimento das instâncias ordinárias.

    3.              Eficácia vinculante pequena: enunciados de Súmulas do STF e do STJ e orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados. Não permite o cabimento de reclamação.

    fonte: Daniel Amorim, Manual de Direito Processual Civil, item 56.4.8.

    EM SUMA, CABIMENTO OU NÃO DE RECLAMÇÃO

    1) CABE RECL. => CONTR. CONCENTR., SV, IRDR, IAC

    2) CABE RECL. + EXAURIMENTO DAS INTÂNCIAS ORDIN. => RE repetitivos, Resp repetitivos

    3) NÃO CABE RECL. => SÚM. STF E STJ, ORIENTAÇÕES PLENO E ÓRGÃOS ESPEC.

  • De acordo com o entendimento mais recente do STJ:

    Não cabe reclamação para o controle da aplicação de entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo.

    A reclamação constitucional não trata de instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos.

    STJ. Corte Especial. Rcl 36.476-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/02/2020 (Info 669).

    Existe, portanto, divergência entre o STF e o STJ, o primeiro entende que no caso de haver esgotamento das instâncias ordinárias e especiais (ou seja, inclui os Tribunais de 2ª instância e também os superiores), caberia a reclamação contra decisão que contraria entendimento firmado em recurso extraordinário REPETITIVO, no entanto, o STJ entende que é incabível a reclamação, mesmo que esgotadas as instâncias. O STJ justificou a decisão utilizando argumentos topológicos, político-jurídicos e lógico-sistemáticos.

  • Questão desatualizada. Gabarito deve ser ERRADO, independentemente da alteração da banca. Como apontou o colega Gustavo Sobral Torres, em 05/02/2020 a Corte Especial do STJ deliberou que:

    Não cabe reclamação para o controle da aplicação de entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo. A reclamação constitucional não trata de instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos.

    STJ. Corte Especial. Rcl 36.476-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/02/2020 (Info 669).

    Segundo decidiu o STJ, não há coerência e lógica em se afirmar que o inciso II do § 5º do art. 988 do CPC veicule nova hipótese de cabimento da reclamação. Foram apontadas três razões para essa conclusão.

     

    1) Aspecto topológico:

    As hipóteses de cabimento da reclamação foram elencadas nos incisos do caput do art. 988. O § 5º do art. 988 trata sobre situações nas quais não se admite reclamação.

     

    2) Aspecto político-jurídico:

    O § 5º do art. 988 foi introduzido no CPC pela Lei nº 13.256/2016 com o objetivo justamente de proibir reclamações dirigidas ao STJ e STF para o controle da aplicação dos acórdãos sobre questões repetitivas.

    Essa parte final do § 5º é fruto de má técnica legislativa.

     

    3) Aspecto lógico-sistemático:

    Se for admitida reclamação nessa hipótese isso irá em sentido contrário à finalidade do regime dos recursos especiais repetitivos, que surgiu como mecanismo de racionalização da prestação jurisdicional do STJ, diante dos litígios de massa.

    Se for admitida reclamação nesses casos, o STJ, além de definir a tese jurídica, terá também que fazer o controle da sua aplicação individualizada em cada caso concreto. Isso gerará sério risco de comprometimento da celeridade e qualidade da prestação jurisdicional.

    Assim, uma vez uniformizado o direito (uma vez fixada a tese pelo STJ), é dos juízes e Tribunais locais a incumbência de aplicação individualizada da tese jurídica em cada caso concreto.

    O meio adequado e eficaz para forçar a observância da norma jurídica oriunda de um precedente, ou para corrigir a sua aplicação concreta, é o recurso, instrumento que, por excelência, destina-se ao controle e revisão das decisões judiciais.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não cabe reclamação para o controle da aplicação de entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 01/07/2021.

  • ATENÇÃO! CUIDADO!

    existe divergência jurisprudência sobre o tema. O STF entende ser possível o ajuizamento de reclamação nos casos de RE e Resp repetitivo. Entretanto, deve haver o esgotamento recursal.


ID
2624857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos processos nos tribunais, dos meios de impugnação das decisões judiciais e da reclamação constitucional, julgue o item a seguir, de acordo com o Código de Processo Civil e com o entendimento jurisprudencial.


Admite-se a assunção de competência quando o julgamento de remessa necessária envolve relevante questão de direito com grande repercussão geral e sem repetição em múltiplos processos, devendo o relator propor que o julgamento se dê por turma definida pelo regimento interno.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO. Deveria ser alterado para ERRADO.

     

    Item: ... devendo o relator propor que o julgamento se dê por turma definida pelo regimento interno.

     

    Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    § 1o Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

     

    O examinador trocou o termo legal "órgão colegiado" por "turma" cuidando tratar-se de sinônimos. Não é o caso. Tecnicamente:

     

    ORGÃO FRACIONÁRIO: Turma ou Câmara

     

    ÓRGÃO COLEGIADO: Seção, Órgão Especial ou Pleno.

     

    Uma única turma não teria competência para pacificar a jurisprudência de todo um Tribunal, até porque o incidente pode servir exatamente para a composição de divergência entre câmaras ou turmas (§ 4º). Nesse sentido:

     

    "Quando se tratar de questão de grande relevância e com o objetivo de prevenir ou de compor divergência entre os órgãos do tribunal, pode o relator propor que o recurso seja julgado, não pelo órgão fracionário (v.g., Turma ou Câmara), mas pelo órgão colegiado que o regimento do tribunal indicar (v.g., Seção, Órgão Especial, Pleno)". 

    (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, CPC Comentado, 16. ed., São Paulo, Revista dos Tribunais, 2016, p. 2009).

     

    "O relator do feito - de ofício ou a pedido das partes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública - propõe à câmara ou turma que se desloque a competência para o órgão colegiado que o regimento interno do tribunal indicar. Esse órgão poderá constituir-se num grupo de câmaras, ser o órgão especial ou o pleno do tribunal, o certo é que terá uma composição que numericamente, levando-se em conta a natureza da matéria, representa a maioria do tribunal. A Câmara ou Turma, acatando a proposição, lavra acórdão e remete o feito ao órgão designado no Regimento".

    (Elpídio Donizetti, Novo CPC comentado, 2. ed., São Paulo: Atlas, 2017, p. 949)


    "Tratando-se de incidente que visa à consolidação da jurisprudência interna dos tribunais, aplica-se o art. 978 do Novo CPC, previsão destina ao julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, mas plenamente cabível no incidente de assunção de competência. Dessa forma, o julgamento caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aqueles responsáveis ela uniformização da jurisprudência do tribunal".

    (Daniel Amorim Assumpção Neves, Novo CPC Comentado, 2 ed, Salvador: Juspodivm, 2017, p. 1575-1576)

     

    Enunciado 202 FPPC: O órgão colegiado a que se refere o § 1º do art. 947 deve atender aos mesmos requisitos previstos pelo art. 978.

     

    Ex: o Regimento Interno do TRF3 prevê como competente a Seção ou o Órgão Especial, a depender do caso.

  • Complementando o comentário do colega Yves: A banca também pecou ao colocar REPERCUSSÃO GERAL e não REPERCUSSÃO SOCIAL. A repercussão geral é requisito para o Recurso Extraordinário e não para o IAC.

  •  

    IAC = relevante questão de direito + grande repercussão social + SEM repetição em múltiplos processos.

     

    IRDR = risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica + COM repetição de processos (questão unicamente de direito). 

     

    Enunciado 334 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC) diz: Por força da expressão “sem repetição em múltiplos processo”, não cabe o incidente de assunção de competência quando couber julgamento de casos repetitivos”, ou seja, deve existir ao menos em tese, a possibilidade de existirem decisões diferentes sobre uma mesma relevante questão jurídica com grande repercussão social.

  • Alguém sabe dizer se a banca manteve esse absurdo gabarito?

  • Art. 947 do NCPC

    O relator proporá que o recurso, a remessa necessária ou processo de competência originária  seja julgado por Órgão Colegiado. Questão correta, pois a Turma é um Órgão colegiado. Existem outros, porém a questão mencionou a Turma. Não há nenhum erro. Haveria erro, caso a questão tivesse utilizado o termo "somente a Turma".

  • Caro Allan, repare que, enquanto minha colocação está embasada em diversas fontes, sua crítica tem como fundamento apenas seu (des)conhecimento pessoal sobre a matéria.

  • Gabarito deveria ser alterado mesmo.

     

    Órgao colegiado nao se resume apenas a Turma: o regimento interno pode muito bem indicar Seçao, Órgao Especial ou Plenário.

     

     

  • O Allan adora desrespeitar os colegas, já observei os seus comentários em outros pots. 

  • Sugestão:

    Para acertar as questoes do CESPE você deve adentrar ao íntimo subconsciente sobrenatural intrínseco do examinador cuja formúla ainda não descobri. PQP viu.

  • Repercussão geral ??

  • Gravado: Para o CESPE Repercussão Geral = Repercussão Social. Vamos para a próxima!

  • GERAL?

    eu jurei que era pegadinha por causa dessa palavra

    ainda bem que nao viajei para fazer essa prova, ia ficar muito puto

  • justificativa do cespe para anulação : A utilização da expressão “repercussão geral” prejudicou o julgamento objetivo do item.

     

    eu acho que o gabarito ser Errado já resolvia o problema.

     

     

  • 105 C - Deferido com anulação A utilização da expressão “repercussão geral” prejudicou o julgamento objetivo do item. 


ID
2624860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos processos nos tribunais, dos meios de impugnação das decisões judiciais e da reclamação constitucional, julgue o item a seguir, de acordo com o Código de Processo Civil e com o entendimento jurisprudencial.


Cabe ação rescisória em face de sentença transitada em julgado caso verificado que esta tenha sido proferida por juiz absolutamente incompetente, não sendo cabível, portanto, contra decisão interlocutória definitiva de mérito.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    * CPC/15:

     

    Art. 966A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

     

    O Novo Código consagrou expressamente a possibilidade do ajuizamento da ação rescisória contra decisões interlocutórias de mérito ao mencionar "A decisão de mérito".

     

    Desse modo, além das sentenças e dos acórdãos, também as decisões interlocutórias de mérito (desde que transitadas materialmente em julgado) podem ser objeto de rescisão.

  • ERRADO

     

    CPC

     

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

     

  • Em regra, as decisões terminativas (sem exame de mérito) não cabem Ação Rescisória pelo simples fato de a parte poder propô-la novamente. Todavia, existem decisões terminativas que impedem repropositura. Nesse caso, cabe rescisão da descisão terminativa.

    Art. 966

    (...)

    § 2o Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

  • "Cabe ação rescisória em face de sentença transitada em julgado caso verificado que esta tenha sido proferida por juiz absolutamente incompetente, não sendo cabível, portanto, contra decisão interlocutória definitiva de mérito."

     

    Enunciado FPPC: (art. 966) Cabe ação rescisória contra decisão interlocutória de mérito. (Grupo Sentença, Coisa Julgada e Ação Rescisória)

  •  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

     

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

     

    - Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

     

    -  Nas hipóteses previstas, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

     

    - Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

     

    -  A técnica de julgamento NÃO UNÂNIME aplica-se  ao julgamento não unânime proferido em:

    I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

    II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

     

    -  Não se aplica o disposto ao julgamento:

    I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

    II - da remessa necessária;

    III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

     

    HAVERÁ SUSTENTAÇÃO ORAL

     - na ação rescisória, no mandado de segurança e na reclamação;

    - no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência;

     

    Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, 

    - É cabível ação rescisória da decisão na MONITÓRIA

     

    -  considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo STF no controle concentrado ou difuso

    - caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão do STF

  • -  Enunciado n.º 137 do FPPC: Contra sentença transitada em julgado que resolve partilha, ainda que homologatória, cabe ação rescisória.

    � Enunciado n.º 138 do FPPC: A partilha amigável extrajudicial e a partilha amigável judicial homologada por decisão ainda não transitada em julgado são impugnáveis por ação anulatória.

    � Enunciado n.º 203 do FPPC: Não se admite ação rescisória de sentença arbitral.

    � Enunciado n.º 284 do FPPC: Aplica-se à ação rescisória o disposto no art. 321.

    � Enunciado n.º 336 do FPPC: Cabe ação rescisória contra decisão interlocutória de mérito.

    � Enunciado n.º 337 do FPPC: A competência para processar a ação rescisória contra capítulo de decisão deverá considerar o órgão jurisdicional que proferiu o capítulo rescindendo.

    � Enunciado n.º 338 do FPPC: Cabe ação rescisória para desconstituir a coisa julgada formada sobre a resolução expressa da questão prejudicial incidental.

    � Enunciado n.º 339 do FPPC: O CADE e a CVM, caso não tenham sido intimados, quando obrigatório, para participar do processo (art. 118, Lei n. 12.529/2011; art. 31, Lei n. 6.385/1976), têm legitimidade para propor ação rescisória contra a decisão ali proferida, nos termos do inciso IV do art. 967.

    � Enunciado n.º 340 do FPPC: Observadas as regras de distribuição, o relator pode delegar a colheita de provas para juízo distinto do que proferiu a decisão rescindenda.

    � Enunciado n.º 341 do FPPC: O prazo para ajuizamento de ação rescisória é estabelecido pela data do trânsito em julgado da decisão rescindenda, de modo que não se aplicam as regras dos §§ 2 º e 3º do art. 975 do CPC à coisa julgada constituída antes de sua vigência.

  • Na minha opinião, a alternativa estava certa porque não mencionou o trânsito em julgado da decisão interlocuória de mérito.

  • RESPOSTA: ERRADO

     

    Só a título de complementação...

    O rol do Art. 966, NCPC é TAXATIVO!

  • Decisão de mérito pode decorrer de sentença ou decisão interlocutória.

    Basta imaginar a decisão interlocutória que considera ausência de legitimidade de um dos réus para figurar na demanda.

  • Enunciado n. 336 do FPPC: Cabe ação rescisória contra decisão interlocutória de mérito.

  • Olá pessoal! Esquematizei todo o art. 966 em dois vídeos de aprox. 5 min cada.

    Verifiquem no meu canal:

    Vídeo 1 (incisos): https://youtu.be/Z1G4TYL-80I

    Vídeo 2 (parágrafos): https://youtu.be/TMDpQe9qGLU

    Bons estudos!

  • Art. 502 CPC. Denomina-se coisa julgada  material a autoridade que torna imutável e indiscutível a DECISÃO DE MÉRITO (que pode se dar por sentença ou decisão interlocutória, conforme novo CPC - ART.203,§1º e §2º)  não mais sujeita a recurso. 

    Art. 966A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

  • Enunciado n. 336 do FPPC: Cabe ação rescisória contra decisão interlocutória de mérito.

  • Art. 966: a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida.

    Decisão = acórdão, sentença ou decisão interlocutória.

  • "Ação rescisória é uma ação que visa a desconstituir a coisa julgada. Tendo em conta que a coisa julgada concretiza no processo o princípio da segurança jurídica - substrato indelével do Estado Constitucional - a sua propositura só é admitida em hipóteses excepcionais, devidamente arroladas de maneira taxativa pela legislação (art. 966, CPC). A ação rescisória serve tanto para promover a rescisão da coisa julgada (iudicium rescindens) como para viabilizar, em sendo o caso, novo julgamento da causa (iudicium rescissorium) (Art. 968, I, CPC). A ação rescisória é um instrumento para a tutela do direito ao processo justo e à decisão justa. Não constitui instrumento para tutela da ordem jurídica, mesmo quando fundada em ofensa à norma jurídica. Em outras palavras, a ação rescisória pertence ao campo da tutela dos direitos na sua dimensão particular - e não ao âmbito da tutela dos direitos na sua dimensão geral" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 900).

    As hipóteses em que a lei processual admite a ação rescisória estão elencadas , em sua maioria, no art. 966, do CPC/15: "A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica; VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos".

    Conforme se nota, as hipóteses comportam tanto sentenças quanto decisões interlocutórias de mérito.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • De fato, é cabível ação rescisória em face de sentença transitada em julgado e proferida por juiz absolutamente incompetente.

    No entanto, a afirmativa “peca” ao dizer que não cabe ação rescisória contra decisão interlocutória definitiva de mérito:

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    De forma geral, qualquer decisão de mérito transitada em julgado poderá ser objeto de ação rescisória, como:

    Sentença de mérito

    Decisão interlocutória que tenha apreciado o mérito da causa

    Acórdão proferido por tribunal (TJ, TRF, STJ, STF etc.)

    Decisão monocrática, proferida por relator e que tenha julgado o mérito

    Resposta: E

  • FPPC 336 - Cabe ação rescisória contra decisão interlocutória de mérito. 


ID
2624863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao conceito e à natureza do estabelecimento, ao fundo de comércio e à sucessão comercial, à natureza e às espécies de nome empresarial e ao registro de empresas, julgue o item a seguir.


A firma, além de identificar o exercente de atividade empresarial, funciona como assinatura do empresário ou da sociedade empresária.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    * CC:

     

    Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

     

    * Doutrina:

     

    Firma: Terá por base o nome civil do empresário (firma individual) ou o sobrenome dos sócios da sociedade empresária (razão social). Rege-se pelo princípio da veracidade, pois os nomes que constam na firma são dos responsáveis pela empresa, sendo obrigatória a alteração do nome empresarial caso haja mudança na titularidade do registro do empresário ou no quadro de sócios.

     

    [...]

     

    A firma individual ou social possui a função específica de servir como a própria assinatura do empresário individual ou da sociedade empresária, respectivamente. Já a denominação, por sua vez, não funciona como assinatura.

     

    (Fonte: André Luiz Santa Cruz Ramos - Direito Empresarial Esquematizado).

  • Apenas complementando o colega C. Gomes, a título de informação, a denominação, por sua vez, não exerce a função de assinatura, servindo apenas como elemento identificador, desta feita, aquelas sociedades empresárias que utilizam  denominação, no momento de assinar, seus sócios ou administradores, deverão colocar seu nome civil sobre a denominação social.

  • FIRMA

    DEVE conter o nome civil do empresário (firma individual) ou dos sócios (firma social)

    PODE conter o ramo da atividade

    Serve de assinatura do empresário

     

    DENOMINAÇÃO

    PODE adotar o nome civil ou qualquer outra expressão

    DEVE conter o ramo da atividade

    NÃO serve de assinatura do empresário

  • USAM APENAS FIRMA

    EMPRESARIO INDIVIDUAL

    SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES

    SOCIEDADE EM NOME COLETIVO

    USAM APENAS DENOMINAÇÃO

    S.A.

    COOPERATIVAS

    PODEM USAR QUALQUER DOS DOIS (FIRMA OU DENOMINAÇÃO)

    LTDA

    SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES

    EIRELI

  • Isto foi objeto de um atenção na página 18 da nossa aula. Muita atenção porque vimos que já foi cobrado em prova.

    Ou seja, quando a espécie do nome empresarial for firma, a assinatura do empresário em um contrato empresarial será seu nome empresarial; quando a espécie for denominação, a assinatura do empresário será seu nome civil.

    Resposta: Certo

  • Firmas

    Sócios com responsabilidade ilimitada

    É facultativa a indicação do ramo de atividade

    O núcleo é sempre o nome civil

    Funciona como a assinatura do empresário

    Contrato assinado com o nome empresarial.

    DEVE conter o nome do empresário e PODE ter designação do gênero de atividade. Art. 1.156.

    Firma individual: só o empresário individual.

    Firma social: Art. 1.158. Sociedade empresária, sócios que tenham responsabilidade ilimitada.

    Denominações

    Sócios com responsabilidade limitada

    É obrigatória a indicação do ramo da atividade

    O núcleo é uma expressão linguística (não precisa ser o nome civil).

    Não funciona como a assinatura do empresário

    Contrato assinado com o nome civil do representante

    DEVE ter a designação da atividade e PODE ter um nome do elemento fantasia.

    Nome de sócio na denominação: excepcionalmente na S/A. Art. 1.160.

    A denominação só é utilizada quando se tratar de sociedade com responsabilidade limitada.

    S/A: sempre limitada, só pode ter denominação.

    LTDA: sempre limitada, mas é exceção, pois tanto pode ter denominação quanto razão social.

  • GABARITO: CERTO.

  • FIRMA: PODE assinar.

    DENOMINAÇÃO: NÃO pode assinar.

    GAB: C.

  • Certo

    Código Civil

    Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.

    Parágrafo único. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.

    Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

    Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.

    Parágrafo único. Ficam solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações contraídas sob a firma social aqueles que, por seus nomes, figurarem na firma da sociedade de que trata este artigo.

  • No que diz respeito à função, deve-se anotar que a firma serve, além de elemento de identificação, também como assinatura para o empresário, ao passo que a denominação é somente elemento de identificação. 

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2014/09/Nome-empresarial.pdf

  • CERTO

    Diante da leitura dos arts. 968, II, 1.156 e 1.165, CC, a firma possui a função específica de servir como a própria assinatura do empresário individual ou da sociedade empresária, respectivamente, pois identifica o exercente de atividade empresarial através do princípio da veracidade, já que a identificação da empresa não pode induzir terceiros a nenhum tipo de erro em relação ao seu objeto ou formação societária.


ID
2624866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao conceito e à natureza do estabelecimento, ao fundo de comércio e à sucessão comercial, à natureza e às espécies de nome empresarial e ao registro de empresas, julgue o item a seguir.


O imóvel de uma sociedade empresarial utilizado exclusivamente como clube para seus funcionários integra o estabelecimento empresarial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    * CC:

     

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

     

    * Jurisprudência:

     

    STJ: O “estabelecimento comercialé composto por patrimônio material e imaterial, constituindo exemplos do primeiro os bens corpóreos essenciais à exploração comercial, como mobiliários, utensílios e automóveis, e, do segundo, os bens e direitos industriais, como patente, nome empresarial, marca registrada, desenho industrial e o ponto (…) (REsp 633.179/MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02.12.2010, DJe 01.02.2011).

     

    * Doutrina:

     

    * Fundo de comércio ou de empresa: para alguns, é sinônimo de estabelecimento. É a mais valia que decorre da organização dos bens que compõem o estabelecimento.

     

    * O Goodwill of Trade é o nosso fundo de comércio (também chamado de aviamento), ou seja, o conjunto de bens corpóreos ou incorpóreos que são utilizados na atividade empresária. Melhor explicando, os bens corpóreos são as mesas, cadeiras, computadores, impressoras, máquinas e estoques e etc. e os incorpóreos, o ponto comercial, alianças estratégicas, clientela, a marca, patente, tecnologia, bons fornecedores, boas condições creditórias, segredos do negócio, contratos comerciais, e etc.. Sendo assim, todo o bem que compõe aquela atividade empresária é o seu Goodwill of Trade.

     

    (Fonte: André Luiz Santa Cruz Ramos - Direito Empresarial Esquematizado).

  • É patrimônio.
  • Estabelecimento trata-se do conjunto de bens DIRETAMENTE relacionados com à atividade empresarial, ou seja, é o PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

  • Somente com o intuito de aprofundar o estudo, importante lembrarmos da súmula 451 do STJ:

    É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

    Cuidado para não haver confusão com a impenhorabilidade do bem de família.

     

  • ERRADO
     

     

    ESTABELECIMENTO EMPRESÁRIAL: BENS DIRETAMENTE RELACIONADOS A ATIVIDADE EMPRESÁRIA


    PATRIMÔNIO: BENS QUE NÃO ESTÃO DIRETAMENTE  RELACIONADOS A ATIVIDADE EMPRESÁRIA

  • para exercício de empresa( atividade fim), em suma que tem relação com a exploração comercial.

     

    Esudem menunciados ahahahhahaha

  • ADO

     

    * CC:

     

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

     

    * Jurisprudência:

     

    STJ: O “estabelecimento comercialé composto por patrimônio material e imaterial, constituindo exemplos do primeiro os bens corpóreos essenciais à exploração comercial, como mobiliários, utensílios e automóveis, e, do segundo, os bens e direitos industriais, como patente, nome empresarial, marca registrada, desenho industrial e o ponto (…) (REsp 633.179/MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02.12.2010, DJe 01.02.2011).

     

    * Doutrina:

     

    * Fundo de comércio ou de empresa: para alguns, é sinônimo de estabelecimento. É a mais valia que decorre da organização dos bens que compõem o estabelecimento.

     

    * O Goodwill of Trade é o nosso fundo de comércio (também chamado de aviamento), ou seja, o conjunto de bens corpóreos ou incorpóreos que são utilizados na atividade empresária. Melhor explicando, os bens corpóreos são as mesas, cadeiras, computadores, impressoras, máquinas e estoques e etc. e os incorpóreos, o ponto comercial, alianças estratégicas, clientela, a marca, patente, tecnologia, bons fornecedores, boas condições creditórias, segredos do negócio, contratos comerciais, e etc.. Sendo assim, todo o bem que compõe aquela atividade empresária é o seu Goodwill of Trade.

  • Estabelecimento é diferente de patrimônio. O art. 1.142 do CC/02 deixa claro que estabelecimento são todos os bens para o exercício da empresa. A empresa pode sim ter bens que não sejam para o seu exercício, mas daí será parte de seu patrimônio, não do seu estabelecimento.

     
  • Pessoal, 

     

    uma vez um professor chamado João Glicério me disse o seguinte:

     

    Hermione, estabelecimento empresarial é o conjunto de bens materiais e imateriais do empregado destinados ao exercício da atividade econômica organizada. Hermione, estabelecimento empresarial é considerada uma universalidade de fato. 

     

    O citado professor também me disse que a diferença entre estabelecimento e patrimônio está na destinação. Reparem; PATRIMÔNIO É TUDO que pertence ao empresário. ESTABELECIMENTO É PARCELA do patrimônio destinada ao exercício da atividade econômica organizada. 

     

    Grata ao citado professor por me ajudar a acertar essa questão. 

     

    L u m u s 

  • Não confundir o estabelecimento empresarial com o patrimônio do empresário. Este é todo o conjunto de bens, direitos, ações, posse e tudo o mais que pertença a uma pessoa física ou jurídica e seja suscetível de apreciação econômica. Vê-se, pois, que nem todos os bens que compõem o patrimônio são, necessariamente, componentes também do estabelecimento empresarial, uma vez que, para tanto, será imprescindível que o bem, seja ele material ou imaterial, guarde um liame com o exercício da atividade-fim do empresário.


    Isso porque o estabelecimento empresarial é o instrumento utilizado pelo empresário para a realização de sua atividade empresarial, razão pela qual só o compõem aqueles bens que estejam ligados ao exercício da atividade.


    Esta distinção é percebida com mais facilidade quando analisamos a figura do empresário individual. Com efeito, o patrimônio do empresário individual – que é pessoa física – constitui-se de todos os bens, direitos e tudo o mais que seja de sua titularidade. O seu patrimônio, portanto, engloba tanto aqueles bens usados para o exercício da atividade empresarial quanto os seus bens particulares, não afetados ao exercício da empresa. O estabelecimento empresarial desse empresário individual, entretanto, corresponde apenas àqueles bens – materiais ou imateriais – que estejam afetados ao desenvolvimento de suas atividades econômicas. O estabelecimento pode ser visto, portanto, como um patrimônio de afetação.

     

    Nas sociedades empresárias, a distinção é deveras mais difícil, uma vez que, em tese, todos os bens da sociedade estarão, provavelmente, afetados ao exercício da empresa. Mas se pode pensar, por exemplo, no caso de uma grande sociedade possuir um imóvel que funcione como uma sede social ou um clube para o lazer de seus funcionários. Nesse caso, o imóvel pertence ao patrimônio da sociedade, mas não integra o seu estabelecimento empresarial, posto não estar afetado ao exercício de sua atividade-fim. Em suma: sem esse imóvel a sociedade exerce sua atividade econômica normalmente.

  • ESTABELECIMENTO EMPRESÁRIAL: BENS DIRETAMENTE RELACIONADOS A ATIVIDADE EMPRESÁRIA

    PATRIMÔNIO: BENS QUE NÃO ESTÃO DIRETAMENTE  RELACIONADOS A ATIVIDADE EMPRESÁRIA

    ACERTE A QUESTÃO E PARTA PARA A PRÓXIMA, FIM !

  • Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

  • Nem todos os bens que compõem o patrimônio do empresário, compõem, necessariamente, o seu estabelecimento empresarial, Uma vez que o bem deve ter um liame com o exercício da atividade-fim do empresário.

  • misera !!!!!!!!

  • Vimos isso em um atenção em aula que replicamos abaixo:

    Não confundir o estabelecimento com o patrimônio do empresário. Os bens que compõem o estabelecimento possuem estrita ligação com a atividade-fim executada pelo empresário. Ou seja, se o bem da sociedade não está relacionado com a atividade-fim do empreendimento, não integrará o conjunto de bens do estabelecimento empresarial; esse bem será apenas parte do patrimônio do empresário.

    Resposta: Errado

  • O imóvel de uma sociedade empresarial utilizado exclusivamente como clube para seus funcionários integra o estabelecimento empresarial.

    O que é estabelecimento empresarial: Complexo de bens organizado PARA A ATIVIDADE EMPRESARIAL.

    Ora, o CLUBE é para a atividade empresarial? NÃOO, é usado para divertimento, reunião, confraternização.

    Logo, NÃO INTEGRA o estabelecimento empresarial.

    GAB: E.

  • Errado

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    A doutrina majoritária brasileira considera o estabelecimento comercial como sendo uma universalidade de fato, ou seja, um complexo de bens organizados pelo empresário.

  • O imóvel de uma sociedade empresarial utilizado exclusivamente como clube para seus funcionários integra o estabelecimento empresarial.(deve-se haver liame com a finalidade empresarial)

  • #Respondi errado!!!


ID
2624869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao conceito e à natureza do estabelecimento, ao fundo de comércio e à sucessão comercial, à natureza e às espécies de nome empresarial e ao registro de empresas, julgue o item a seguir.


Os exercentes de atividade econômica rural estão obrigados a realizar a sua inscrição no registro público de empresas mercantis, como empresários ou sociedade empresarial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    * CC:

     

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

     

    Enunciado 202/CJF: O registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é facultativo e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico empresarial. É inaplicável esse regime ao empresário ou sociedade rural que não exercer tal opção.

  • O empresário em atividade rural submete-se inclusive à falência.

    1% Chance. 99% Fé em Deus.

  • O tal do Roberto Ximenes copiou até o "reportar abuso" no fim do comentário!! hahahahaha

  • GABARITO: ERRADO: Complementando. "Assim sendo, se aquele que exerce atividade econômica rural não se registrar na Junta Comercial, não será considerado empresário, para os efeitos legais (por exemplo, não se submeterá ao regime jurídico da Lei 11.101/2005, que trata da falência e da recuperação judicial e extrajudicial). Em contrapartida, se ele optar por se registrar, será considerado empresário para todos os efeitos legais". André Luiz Santa Cruz Ramos.
  • ERRADO

    O Empresário, cuja a atividade rural tem a faculdade de registrar.

    Art. 971 do CC

  • Errado. Não é obrigatório e sim facultativo, registrando se quiser, se o fizer, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    Art. 971 CC.

  • Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

  • Errado. 

    A lei é clara ao excepcionalizar a exigência de registro aos empresários rurais. 

  • Resposta nos art. 972 (empresário) e art. 984 (sociedade empresária), Código Civil.

  • ERRADO! O registro para empresários e sociedades rurais é FACULTATIVO.

  • Sobre os arts. 971 e 984 do Código Civil, dispõem os Enunciados 201 e 202 das Jornadas de Direito Civil o seguinte, respectivamente:

     

    O empresário rural e a sociedade empresária rural, inscritos no registro público de empresas mercantis, estão sujeitos à falência e podem requerer concordata”;

     

    O registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é facultativo e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico empresarial. É inaplicável esse regime ao empresário ou sociedade rural que não exercer tal opção”.


    Ainda a propósito do assunto, a Terceira Turma do STJ enfrentou uma questão interessante no julgamento do Recurso Especial 1.193.115/MT: produtores rurais não registrados na Junta Comercial podem obter o benefício da recuperação judicial, algo típico do regime jurídico empresarial? Houve divergência, mas prevaleceu justamente a tese acima: sem registro na Junta, produtores rurais não são considerados empresários, para os efeitos legais, e não podem obter o benefício da recuperação judicial.


    Finalmente, registre-se que na II Jornada de Direito Comercial foi aprovado o Enunciado 62, com o seguinte teor: “o produtor rural, nas condições mencionadas no art. 971 do Código Civil, pode constituir EIRELI”.

  • Errado, deve ser obrigatório o registro

  • O legislador privilegiou o empresário rural de realizar ou não o registro de suas atividades empresariais, sem que, portanto, esteja irregular caso não opte por efetivar. É, portanto, facultativo o registro para o empresário rural, conforme artigo 971.

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    Resposta: Errado

  • GABARITO: ERRADO.

  • Errado

    Os exercentes de atividade econômica rural estão obrigados a realizar a sua inscrição no registro público de empresas mercantis, como empresários ou sociedade empresarial.

    Código Civil

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.

    Parágrafo único. Embora já constituída a sociedade segundo um daqueles tipos, o pedido de inscrição se subordinará, no que for aplicável, às normas que regem a transformação.

  • Segundo o Art. 971, o produtor rural PODE requerer inscrição no RPEM. Caso faça, ficará equiparado a empresário. Caso não faça, não será considerado empresário.

    @mestre.concurso

  • Gabarito ERRADO

    Empresário Urbano: Obrigatória a inscrição no RPEM.

    Empresário Rural: Facultativa a inscrição no RPEM.


ID
2624872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que concerne aos requisitos, impedimentos, direitos e deveres do empresário, aos atos de comércio e aos contratos de empresas, julgue o item subsecutivo.


Conforme súmula do Superior Tribunal de Justiça em vigor, a cobrança antecipada do valor residual garantido de um contrato de leasing o descaracteriza, transformando-o em compra e venda a prestação.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULAS DO STJ SOBRE VRG

     

    Súmula 564 No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados.

     

    Súmula 293 A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.

     

    Súmula 263 A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação. Julgando os RESPs 443.143-GO e 470.632-SP, na sessão de 27/08/2003, a Segunda Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 263.

  • Pessoal, a questão está tratando da Súmula 293 do STJ. Segue a sua explicação:

     

    Súmula 293 - A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.

     

    Arrendamento mercantil

    O arrendamento mercantil (também chamado de leasing) é uma espécie de contrato de locação, no qual o locatário tem a possibilidade de, ao final do prazo do ajuste, comprar o bem pagando uma quantia chamada de valor residual garantido (VRG).

    O arrendamento mercantil, segundo definição do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 6.099/74, constitui "negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta."

    Obs: alguns autores fazem uma diferenciação entre valor residual e valor residual garantido (VRG). Penso, contudo, que esta distinção não é importante para os fins desta explicação até porque, na prática contratual, essa diferença não existe, não sendo explorada também pelos julgados do STJ.

     

    Opções do arrendatário

    Ao final do leasing, o arrendatário terá três opções:

    a) renovar a locação, prorrogando o contrato;

    b) não renovar a locação, encerrando o contrato;

    c) pagar o valor residual e, com isso, comprar o bem alugado.

     

    Exemplo: “A” celebra um contrato de leasing com a empresa “B” para arrendamento de um veículo 0km pelo prazo de 5 anos. Logo, “A” pagará todos os meses um valor a título de aluguel e poderá utilizar o carro. A principal diferença em relação a uma locação comum é que “A”, ao final do prazo do contrato, poderá pagar o valor residual (VRG) e ficar definitivamente com o automóvel.

     

     

    Pagamento do VRG de forma antecipada dentro das prestações mensais

    É muito comum, na prática, que o contrato já estabeleça que o valor residual será pago de forma antecipada nas prestações do aluguel. Neste caso, o arrendatário, todos os meses, paga, além do aluguel, também o valor residual de forma parcelada. Como dito, isso é extremamente frequente, especialmente no caso de arrendamento mercantil (leasing) financeiro.

     

    O STJ considera legítima essa prática de diluir o VRG nas prestações?

    SIM. A Súmula 293 acima foi editada com o objetivo de deixar claro este entendimento do STJ sobre o tema.

     

     

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 293-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 14/05/2018

  • Errada.

    Súmula 293, STJ. A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.

  • VGR é o valor que você paga ao final do leasing para comprar o bem (converter o leasing em compra e venda). Ele é alto e algumas empresas costumam dividir esse valor em parcelas e você ir pagando junto com as parcelas do leasing (que são tidas como uma espécie de aluguel). O STJ disse que esse parcelamento não transforma o leasing todo em compra e venda.

    S. 293 já citada.

  • A banca tentou induzir o aluno mais antigo a lembrar-se da súmula nº 263 do Superior Tribunal de justiça, com redação parecida, mas referente ao pagamento antecipado do VRG, e, que já foi cancelada em virtude das REsps. nºs 443.143/GO e 470.632/SP, de 27-08-2003.

  • Conforme Súmula 293, STJ, é legítima a cobrança antecipada do valor residual em contrato de leasing.

    Resposta: Errado

  • Gabarito:"Errado"

    STJ,Súmula 293. A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.

  • Errado

    Da natureza e da finalidade do VRG na jurisprudência do STJ

    Como se sabe, as características do contrato de arrendamento mercantil (leasing ) foram discutidas com muita profundidade no julgamento do EREsp n° 213.828/RS, em 7.5.2003, pela Corte Especial, quando se decidiu contrariamente à Súmula n° 263/STJ ("A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação" ).

    Tal julgamento deu ensejo, posteriormente, à edição da Súmula n° 293/STJ, vazada em sentido diametralmente oposto ao antigo enunciado: "A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil".

    O julgado recebeu a seguinte ementa:

    "ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. DESCARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA CONTRATUAL PARA COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO. LEI 6.099/94, ART. 11, § 1º. NÃO OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA SÚMULA 263/STJ.

    1. O pagamento adiantado do Valor Residual Garantido - VRG não implica necessariamente antecipação da opção de compra, posto subsistirem as opções de devolução do bem ou prorrogação do contrato. Pelo que não descaracteriza o contrato de leasing para compra e venda à prestação.

    2. Como as normas de regência não proíbem a antecipação do pagamento da VRG que, inclusive, pode ser de efetivo interesse do arrendatário, deve prevalecer o princípio da livre convenção entre as partes.

    3. Afastamento da aplicação da Súmula 263/STJ.

    4. Embargos de Divergência acolhidos."

    (EREsp n° 213.828/RS, Relator para o acórdão Ministro Edson Vidigal, Corte Especial, julgado em 7/5/2003, DJ 29/9/2003)

    Do voto do Relator, seguido pela maioria dos ministros, com destaque para os pronunciamentos minuciosos dos Ministros José Augusto Delgado e Sálvio de Figueiredo Teixeira, quanto à finalidade do VRG, extrai-se:

    "(...)

    Tem-se, pois, que o Valor Residual Garantido não se refere diretamente à Opção de Compra .

    Cabe ao arrendador a recuperação do valor empregado para a obtenção empresarial.

    Após o término do pagamento das parcelas, tem o arrendatário a opção de comprar o bem, tendo que pagar o Valor Residual previamente estabelecido. Se ele não quiser optar pela compra, nem renovar o contrato, deve devolver o bem ao arrendador, que terá como uma garantia mínima por parte do arrendatário o Valor Residual Garantido, na venda do bem a um terceiro.

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 293/STJ - A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.


ID
2624875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que concerne aos requisitos, impedimentos, direitos e deveres do empresário, aos atos de comércio e aos contratos de empresas, julgue o item subsecutivo.


Situação hipotética: João, empresário e proprietário de uma loja de roupas, sofreu um acidente vascular cerebral, razão por que foi decretada a sua incapacidade civil. Assertiva: Nessa situação, João poderá continuar na empresa, assistido ou representado pelos seus pais, mediante autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    * CC:

     

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

     

    § 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

     

    [...]

     

    § 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:

     

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

     

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado;

     

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

  • É pelos representantes legais. No caso, será um curador, não necessariamente os pais. Serão os pais caso sejam eles nomeados curadores.

  • Nesse caso ele seria somente assistido, representado não.

    Mas é questão do CESPE, né...

  • Situação hipotética: João, empresário e proprietário de uma loja de roupas, sofreu um acidente vascular cerebral, razão por que foi decretada a sua incapacidade civil. Assertiva: Nessa situação, João poderá continuar na empresa, assistido ou representado pelos seus pais, mediante autorização judicial. 

    Ante os meus conhecimentos jurídicos, no caso em tela, sob a óptica do CC/02, bem como do CPC/15, João figura como relativamente incapaz (art. 4º, III, do CC), sendo que o mesmo poderá ser assistido, e isso, não somente por seus pais, mas também por tutor ou curador (art. 71 CPC). Em síntese, o termo "representado" não é cabível ante a assertiva.

     

  • Certa, conforme artigo 974 CC

  • O glorioso copia e cola de artigo faz mais uma vítima.

    Essa colcha de retalhos que se transforma a legislação... O estatuto da pessoa com deficiência alterou o código civil de forma que apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes, ou seja, representados, só que não alterou todos os dispositivos que fariam referência aos que antes eram considerados absolutamente incapazes e agora são relativamente.

    E nessas horas o candidato não sabe se marca a letra seca da lei ou se raciocina... é osso.

  • Eu fui até a prova e gabarito originais http://www.cespe.unb.br/concursos/abin_17/

    De fato, a banca considerou como CERTA, embora eu, sinceramente, enxergue nitidamente que com a alteração do CC em 2015, os absolutamente incapazes passaram a ser somente os menores de 16 anos; logo, somente a estes, caberia representação. Nos demais casos (incapacidade relativa) caberia assistência.

    Mas, vai entender...

    O art. 974, § 3°, III corrobora este entendimento: "o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais".

  • Se trata de incapacidade superveniente, ele tinha capacidade mas perdeu, poderá ele continuar a exercer sua função desde que tenha autorização Judicial.


  • INCAPAZ NÃO PODE INICIAR UMA ATIVIDADE EMPRESARIAL

    INCAPAZ PODE CONTINUAR UMA ATIVIDADE EMPRESARIAL, NESSAS HIPÓTESES:
          - INCAPACIDADE SUPERVENIENTE
          - SUCESSÃO HEREDITÁRIA

           DEVE OBSERVAR OS REQUISITOS:
                 1) INCAPAZ DEVIDAMENTE ASSISTIDO OU REPRESENTADO
                 2)  DEVE EXISTIR UMA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (PODERÁ SER REVOGADA A QUALQUER TEMPO.)

     

    OBS:  O INCAPAZ PODE INICIAR COMO SÓCIO UMA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, OBSERVANDO OS SEGUINTES REQUITISO
                                          - INCAPAZ DEVIDAMENTE ASSISTIDO OU REPRESENTADO
                                          -  NÃO PODE EXERCER A ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA
                                          - CAPITAL DA SOCIEDADE DEVE ESTA TOTALMENTE INTEGRALIZADO (PAGO)

  • EMPRESÁRIO INDIVIDUAL INCAPAZ 

    EMBORA O ARTIGO 972 do C/C ESTABELEÇA QUE, COMO REGRA  , O INCAPAZ NÃO PODE SER EMPRESÁRIO INDIVIDUAL , O ART. 974 C/C  ABRE DUAS EXCEÇÕES , PERMITINDO O EXERCÍCIO DE EMPRESA  POR INCAPAZ QUANDO:

    1) A INCAPACIDADE FOR SUPERVINIENTE ;

    2) ELE HERDA A ATIVIDADE EMPRESARIAL DE ALGUÉM.

    EM PRIMEIRO LUGAR , DESTAQUE-SE QUE O CAPUT DO ART.974 C/C  TAMBÉM SE REFERE AO EXERCÍCIO INDIVIDUAL DA EMPRESA.

    TRATA-SE , POIS , DE CASOS EM QUE O INCAPAZ SERÁ AUTORIZADO A EXPLORAR ATIVIDADE  EMPRESARIAL INDIVIDUALMNETE , OU SEJA , NA QUALIDADE DE EMPRESARIO INDIVIDUAL (PESSOA FISICA). A POSSIBILIDADE DE O INCAPAZ SER SÓCIO DE UMA SOCIEDADE EMPRESÁRIA CONFIGURA SITUAÇÃO TOTALMENTE DISTINTA, JÁ QUE O SÓCIO DE UMA SOCIEDADE NÃO É EMPRESÁRIO (A PRÓPOSITO VER O ARTIGO 974, $ 3 DO C/C.

    A AUTORIZAÇÂO PARA QUE O INCAPAZ CONTINUE O EXERCÍCIO DA EMPRESA SERÁ DADA PELO JUIZ , EM PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA E APÓS A OITIVA DO MP( MINISTÉRIO PÚBLICO), CONFORME DETERMINA O ARTIGO 178 , INCISO II, DO NOVO CPC. O MAGISTRADO EM AMBOS OS CASOS OBSERVARÁ A CONVENIÊNCIA DE O INCAPAZ EXERCER A ATIVIDADE , SEGUNDO DISPÕEM O ARTIGO.974, $1 C/C  ¨NOS CASOS DESTE ARTIGO , PROCEDERÁ AUTORIZAÇÃO JUDICIAL , APÓS EXAME DAS CIRCUSTÃNCIAS E DOS RISCOS DA EMPRESA, BEM COMO CONVENIÊNCIA EM CONTINUÁ-LA , PODENDO A AUTORIZAÇÃO SER REVOGADA PELO JUIZ,OUVIDOS OS PAIS, TUTORES OU REPRESENANTES LEGAIS DO MENOR OU INTERDITO, SEM PREJUÍZO DOS DIREITOS ADQUIRIDOS POR TERCEIROS¨.

  • sinceramente seria errada - pois não é o caso de representação, mas sim de assitência (relativamente incapaz). Tipo de questão que você desconsidera do seu aprendizado.

  • Prezados, a questão não disse se a incapacidade é relativa ou absoluta. Assim, não se pode afirmar se ele seria assistido ou representado.

  • Caros colegas, a pergunta e feita se ele poderá continuar na empresa, assistido OU representado. 

    Essa questão é de raciocinio lógico, seja o que Deus quiser. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK abraço.

  • Ué, se ele já era empresário, com certeza era maior de idade ou, ao menos, menor emancipado apto a prática de atos da vida civil, já que iniciou a atividade.

    Se decretada sua incapacidade civil, esta só poderia ser relativa, porque a incapacidade absoluta é só de menor de 16 anos.

    Ou seja, só poderia ser assistido. 

  • A Incapacidade só pode ser relativa. A Questão não disse, mas não precisava. Hoje, com a mudança do CC, o incapaz absoluto é apenas o menor de 16 anos. Sendo assim, se fosse menor de 16 anos não teria iniciado a empresa individual, já que para tanto requer que seja maior de 18 anos.


    abs.

  • Pessoal, 

     

    O incapaz NUNCA pode INICIAR uma atividade como empresário individual. Só pode continuar uma atividade iniciada quando capaz ou que tenha sido objeto de herança. Mas só pode continuar com autorização judicial constante de alvará. 

     

    Lembrando também que o incapaz PODE SER SÓCIO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. Para isto, deve ter assistência ou representação + não pode ser administrador da sociedade + não pode ingressar me sociedade em que o capital não esteja integralizado. 

     

    L u m u s 

  • Gabarito CERTO!

     

    Vejamos outra:

     

    [CESPE]

     

    A respeito das condições para o exercício de atividade comercial, julgue o item subsequente.

    O incapaz é impedido de iniciar atividade empresarial individual, mas poderá, excepcionalmente, ser autorizado a dar continuidade a atividade empresária preexistente.

     

    R: Correto!

  • Para mim essa questão está errada.

    Os pais não aparecem na ordem para a propositura da interdição, conforme aparece no CPC:

    Artigo 747. A interdição deve ser promovida:

    I - pelo cônjuge ou companheiro;

    I - pelos parentes ou tutores;

    III – pelo representante da entidade em que se encontra abrigado p interditando;

    III - pelo Ministério Público.

    Qualquer um aqui pode ser curador: cônjuge, parentes. Dentre os parentes: filhos, irmãos, primos, pais.

    Será mesmo que a curatela era para ser destinada aos pais, como a questão afirma categoricamente?

    E, como é a praxe do Qconcursos, um bando de usuário que fica falando a mesma coisa que todo mundo sabe e enche a questão com comentários inúteis. Já foi explicado sobre os art. 972 e 974. Não precisa ficar "rediscutindo" esses artigos. O que os outros usuários querem saber é sobre outras coisas da questão e não que vc fique colando e copiando o art. 972 e o 974 e trechos de doutrina de cursinho. Não seja torpe.

  • Sugiro aos colegas inconformados com a questão, como eu, clicar no não gostei como avaliação do comentário da professora Estefânia (ótima professora, por sinal) e pedir que comente o assunto específico da representação X incapacidade. Talvez ela não tenha se dado por conta da impropriedade da questão.

  • Já vimos esse tópico. Cumpre lembrar que o Código Civil estabelece a necessidade de prévia autorização judicial para a continuidade empresarial pelo incapaz.

    Resposta: Certo

  • Já vimos esse tópico. Cumpre lembrar que o Código Civil estabelece a necessidade de prévia autorização judicial para a continuidade empresarial pelo incapaz.

    Resposta: Certo

  • Neste caso, só caberia a assistência, Cespe!

  • GABARITO: CERTO.

  • Certo

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    § 2º Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

    Incapaz

    -> Não pode iniciar atividade empresária;

    -> Pode continuar a empresa, por meio de representação/assistência, com autorização judicial;

    -> Pode ser sócio, mas:

    não pode exercer a administração

    capital social totalmente integralizado

    seja assistido/representado

  • Caberia apenas assistência, visto que não se trata de menor de 18 anos.

  • Essa questão está simplesmente errada, tentaram reproduzir a letra da lei, mas de deram mal ( ou pior, fizeram os candidatos se darem mal). Quando a lei fala em "pais" refere-se aos pais QUE EXERCIAM A ATIVIDADE não representando filho maior.

  • STCESPE !

  • "Assistido ou representado" aí mata!!! Se a questão pede o JOÃO, e O JOÃO se tornou relativamente incapaz, então O JOÃO deve ser assistido. Se a gente põe, numa discursiva, que o relativamente incapaz é representado, COMO A CESPE COLOCOU NESSA QUESTÃO, eles tiram ponto.

    CESPICE OUTRA VEZ.

  • Cespe.... vc nunca sabe se se é um erro ou atecnicidade deles... certo ou errado em uma questão dessa na hora da prova rsrsrsrsrs

    parece as vezes que eles querem selecionar só os medianos... os q se aprofundam são elimidados em concursos com poucas vagas ... ou os próprios examinadores são mais medíocres q imaginamos...

    de qlqr forma é o que temos .... hehehehhe


ID
2624878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que tange à doutrina da desconsideração da personalidade jurídica, à classificação, às características e às distinções entre as sociedades empresárias e à falência e à recuperação judicial e extrajudicial, julgue o item que se segue.


As sociedades institucionais são constituídas mediante a celebração de um contrato social, e são dissolvidas de acordo com as regras previstas no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Quanto ao regime de constituição e dissolução, as sociedades podem ser classificadas em contratuais e institucionais.

     

    [...]

     

    São institucionais a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações. (Fonte: LFG).

     

    * Constituição da sociedade anônima: Sendo a sociedade anônima, como visto, uma sociedade institucional, e não contratual, ela se constitui não por meio de um contrato social, mas de um ato institucional ou estatutário (estatuto social).

     

    * Existem dois regimes distintos de dissolução das sociedades no direito brasileiro, um aplicável às sociedades contratuais e previsto no Código Civil, outro aplicável às sociedades institucionais e previsto na LSA (Lei 6.404/1976). O leitor mais atento, todavia, perceberá que os regimes de dissolução do Código Civil e da LSA são muito parecidos, seguindo ambos uma mesma sequência lógica e tendo ambos uma série de regras idênticas.

     

    (Fonte: André Luiz Santa Cruz Ramos - Direito Empresarial Esquematizado).

  • Gabarito ERRADO.

     

    As sociedades contratuais (sociedades simples) são constituídas mediante a celebração de um contrato social. 

     

     

                                                                                                                  CAPÍTULO I
                                                                                                            Da Sociedade Simples

                                                                                                                   Seção I
                                                                                                             Do Contrato Social

     

    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: (...)

  •                                     DIRETO AO PONTO

     

    SOCIEDADE CONTRATUAL
    - AQUELA QUE TEM CONTRATO SOCIAL
    - REGULADA PELOS PRINCÍPIOS CONTRATUAIS
    - CONSTITUÍDAS EM FUNÇÃO DOS INTERESSES PARTICULARES DOS SÓCIOS
    - INTERFERÊNCIA DO LEGISLADOR É MINÍMA
    - EX: SOCIEDADE LIMITADA


    SOCIEDADE INSTITUCIONAL

    - NÃO TEM CONTRATO SOCIAL
    - POSSUI ESTATUTO SOCIAL
    - NÃO SERÃO REGULADAS PELOS PRINCÍPIOS CONTRATUAIS
    - SERÃO REGULADAS PELA LEI 6.404/76
    - EX: SOCIEDADE ANÔNIMA

  • GABARITO: ERRADO. "Quanto ao regime de constituição e dissolução, as sociedades podem ser contratuais (por exemplo, a sociedade limitada), que são constituídas por um contrato social e dissolvidas segundo as regras previstas no Código Civil, ou institucionais (por exemplo, a sociedade anônima), que são constituídas por um ato institucional ou estatutário e dissolvidas segundo as regras previstas na Lei 6.404/1976." André Luiz Santa Cruz Ramos.
  • * Sociedades Institucionais: são aquelas cujo ato regulamentar é o estatuto social.

    * Podem ser dissolvidas com a vontade da maioria societária.

    * Serão sempre sociedades de capitais.

    Ex. S/A e C/A.

     

    Difere-se das sociedades contratuais: primiero, porque nestas o ato regulamentar é um contrato social (e não um estatuto), segundo, porque a dissolução exige vontade de todos, sendo que um negando a dissolvição, a sociedade continua a funcionar. 

  • Errada pois são instituidas por meio de Estatuto, mas não podemos esquecer que a relação entre os sócios possui natureza contratual pautada na teoria do "feixe de contratos" de Tulio Ascarelli.

  • Quanto ao regime de constituição e dissolução, as sociedades podem ser classificadas em contratuais e institucionais.

    As sociedades contratuais têm como ato constitutivo e regulamentar o contrato social. Para a dissolução deste tipo de sociedade não basta a vontade majoritária dos sócios, a jurisprudência reconhece o direito de os sócios, mesmo minoritários, manterem a sociedade, contra a vontade da maioria; além disso há causas específicas de dissolução desta categoria de sociedades, como a morte ou a expulsão de sócio. São sociedades contratuais: em nome coletivo, em comandita simples e limitada.

    As sociedades institucionais, por sua vez, têm como ato regulamentar o estatuto social. Estas sociedades podem ser dissolvidas por vontade da maioria societária e há causas dissolutórias que lhes são exclusivas como a intervenção e liquidação extrajudicial. São institucionais a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações.

    A sociedade contratual tem a sua constituição e dissolução regidas pelo Código Civil de 2002, enquanto que a sociedade institucional rege-se, neste ponto, pelas normas da Lei n. 6.404 /76.

  • Explicação da Estefânia Rossignoli é top.

  • Art. 1.089. A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.

    Art. 1.090. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.

  • Classificação das Sociedades Empresárias

    Quanto ao ato constitutivo:

    1)      Sociedades contratuais:

    São aquelas cujo ato constitutivo é um contrato social.

    É o caso das sociedades em nome coletivo, em comandita simples e limitadas.

    O capital social está dividido em quotas.

    Os sócios são chamados de “sócios quotistas”.

    Há o chamado DUPLO VÍNCULO.

    Existe um vinculo dos sócios para com a sociedade e um vínculo dos sócios entre si.

    2)      Sociedades estatutárias \ institucionais:

    São aquelas cujo ato constitutivo é um estatuto social.

    É o caso das S.A e da comandita por ações.

    O capital social está dividido em ações.

    Os sócios são chamados de “acionistas”.

    O vínculo é único.

    Existe um vinculo dos sócios para com a sociedade, mas inexiste vinculo dos sócios entre si.

    As S.A também são chamadas de COMPANHIA.

    Dica: a palavra “CIA” no começo ou no meio indica que é uma C.A. Se estiver no final, “CIA” indica a existência de outros sócios.

  • Errado

    As sociedades contratuais têm como ato constitutivo e regulamentar o contrato social. Para a dissolução deste tipo de sociedade não basta a vontade majoritária dos sócios, a jurisprudência reconhece o direito de os sócios, mesmo minoritários, manterem a sociedade, contra a vontade da maioria; além disso há causas específicas de dissolução desta categoria de sociedades, como a morte ou a expulsão de sócio. São sociedades contratuais: em nome coletivo, em comandita simples e limitada.

    As sociedades institucionais, por sua vez, têm como ato regulamentar o estatuto social. Estas sociedades podem ser dissolvidas por vontade da maioria societária e há causas dissolutórias que lhes são exclusivas como a intervenção e liquidação extrajudicial. São institucionais a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/217031/quais-as-diferencas-entre-sociedade-contratual-e-sociedade-institucional-andrea-russar

    Sociedade institucional = Sociedade estatutária


ID
2624881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que tange à doutrina da desconsideração da personalidade jurídica, à classificação, às características e às distinções entre as sociedades empresárias e à falência e à recuperação judicial e extrajudicial, julgue o item que se segue.


Situação hipotética: A empresa Alfa-Beta Ltda. é credora de um título executivo, com valor equivalente a trinta salários mínimos, da empresa Kapa-Pi Ltda. O título não foi pago no seu vencimento. Assertiva: Nessa situação, a empresa Alfa-Beta Ltda. não poderá pedir a falência da empresa Kapa-Pi Ltda., ainda que faça o protesto desse título.

Alternativas
Comentários
  • L. 11.101/05

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

            I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

  • GABARITO "CERTO"

    Conforme a doutrina de André Luiz Santa Cruz, existem quatro sistemas determinantes de falência, quais sejam:

    - Estado patrimonial deficitário (insolvência real);

    - Cessação de pagamentos (insolvência presumida);

    - impontualidade injustificada (Insolvência  presumida);

    - Enumeração legal (Insolvência presumida)

    A questão trata do sistema determinante de falência denominado impontualidade injustificada, conforme previsto na lei 11.101 de 2005 (LRE) em seu art. 94, I, verbis:

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

            I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

     

    Para a decretação da falência pelo sistema da impontualidade injustificada, além do valor do débito ser superior a 40 salários mínimos, o título necessariamente deve está protestado, conforme se depreende do dispositivo legal alhures citado. 

    Insta salientar que apenas os dois últimos sistemas são previsto na lei falimentar brasileira

  •  

    Para revisão!

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

            I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência; ( Impuntualidade Injusticada)

            II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal; (Execução Frustrada)

            III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial: (Atos de Falência)

            a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

            b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;

            c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;

            d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;

            e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;

            f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;

            g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.

  • SISTEMAS DE FALÊNCIA:

    1.       Estado patrimonial deficitário: insolvência real.

     

    2.       Cessação de pagamentos: insolvência presumida.

     

    3.       Impontualidade injustificada: insolvência presumida.

    Não pagar no vencim., s/relevante razão de d., título protestado > 40 s.m. na data do pedido de falência.

     

    4.       Enumeração legal: insolvência presumida.

    Não depositar ou não nomear à penhora, no prazo legal, bens suficientes à execução de quantia líquida.

    Liquidar precipitadamente seus ativos ou realizar pag. ruinoso/fraudulento.

    Realizar ou tentar realizar neg. simulado ou alienação de ativo, a credor ou não, com o objetivo de retardar pag. ou fraudar credores.

    Transferir estab., a credor ou não, s/o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo.

    Simular a transferência de seu principal estab. com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor.

    Dar/reforçar garantia s/ficar com bens livres suficientes para saldar seu passivo.

    Ausentar-se s/deixar representante c/recursos suficientes para pagar os credores.

    Abandonar estab. ou tentar ocultar-se.

    Deixar de cumprir, no prazo, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.

  • ué..mas se ela nao tiver 40 salario minimos ela pode usar o item II ue!! "qqr quantia líquida mesmo sem protesto [...]"

    a questao deveria ser "errada", pois nao foi tomada como exaustiva! logo, existe SIM a possibilidade de ser decretada a falencia MESMO q sem protesto em valor abaixo de 40 salarios!! Sem duvidas eu teria recorrido dessa questao se tivesse feito essa prova;

     

  • Persistência 2, o pedido de falência pelo inciso II do art. 94 pressupõe uma ação de EXECUÇÃO na qual o devedor não tenha pago, depositado nenhum valor e nem nomeado bem à penhora. A assertiva não disse nada disso. Narrou um título de crédito no valor de 30 salários não pago. Dá pra pedir falência com base nisso? Não. 

  • o valor para pedir no que concerne a impotualidade injustificada: superior a 40 salários-mínimos. 

  • Quando se pode pedir a falência? Quando a coisa está "FEIA"

    - Insolvência

    - Atos de falência

    - Execução frustrada

  • Gente, quanto comentário fugindo ao tema ou excessivamente prolixo!
  • Gabarito Certo

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

           I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

           II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

           III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:

           a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

           b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;

           c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;

           d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;

           e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;

           f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;

           g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.

           § 1 Credores podem reunir-se em litisconsórcio a fim de perfazer o limite mínimo para o pedido de falência com base no inciso I do caput deste artigo.

           § 2 Ainda que líquidos, não legitimam o pedido de falência os créditos que nela não se possam reclamar.

           § 3 Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com os títulos executivos na forma do parágrafo único do art. 9 desta Lei, acompanhados, em qualquer caso, dos respectivos instrumentos de protesto para fim falimentar nos termos da legislação específica.

           § 4 Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com certidão expedida pelo juízo em que se processa a execução.

           § 5 Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, o pedido de falência descreverá os fatos que a caracterizam, juntando-se as provas que houver e especificando-se as que serão produzidas.

  • Situação hipotética: A empresa Alfa-Beta Ltda. é credora de um título executivo, com valor equivalente a trinta salários mínimos, da empresa Kapa-Pi Ltda. O título não foi pago no seu vencimento. Assertiva: Nessa situação, a empresa Alfa-Beta Ltda. não poderá pedir a falência da empresa Kapa-Pi Ltda., ainda que faça o protesto desse título.

    Certo, uma vez que neste caso, só seria decretada a falência do devedor que sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência.

    Por outro lado, se Alfa-Beta Ltda. proposse a execução desta quantia líquida e a empresa executada não pagasse, não depositasse e não nomeasse bens suficientes à penhora dentro do prazo legal, aí sim ela poderia requerer a falência.

  • Precisa ser mais de 40 salários mínimos

  • O artigo 94, I, LF, estabelece que impontualidade injustificada de título(s) com obrigação líquida e protestado(s), para ensejar falência, deverá somar mais que 40 salários mínimos.

    Resposta: Certo

  • CERTO, pois exige-se que a dívida seja acima de 40 salários mínimos, à luz da Lei de Falências.

  • Na tentativa de impedir que se faça o pedido de decretação de falência, apenas com base em inadimplência por valores considerados "baixos" e também pela função social em continuação das enpresas, está limitado a 40 salários mínimos !

    Estou certo?

    Se errado me avisem, rumo ao MP

  • GABARITO: CERTO

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;


ID
2624884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange à doutrina da desconsideração da personalidade jurídica, à classificação, às características e às distinções entre as sociedades empresárias e à falência e à recuperação judicial e extrajudicial, julgue o item que se segue.


A desconsideração inversa é caracterizada pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, resultando na execução de bens da sociedade por obrigações pessoais de um de seus sócios.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    * Desconsideração inversa: Consiste em aplicar os fundamentos da disregard doctrine para permitir que a pessoa jurídica, eventualmente, responda por obrigações pessoais de um ou mais de seus integrantes.

     

    A desconsideração inversa tem sido muito aplicada em questões relativas ao direito de família, em processos nos quais se percebe que um dos cônjuges desvia bens pessoais para o patrimônio de uma pessoa jurídica com a finalidade clara de afastá-los da partilha ou frustrar a execução de alimentos.

     

    (Fonte: André Luiz Santa Cruz Ramos - Direito Empresarial Esquematizado).

     

    En. 283 CJF – Art. 50: É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

  • A desconsideração inversa da personalidade jurídica consiste no “afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador” (STJ, REsp 948.117/MS, Rel. Min. Nancy Andrighi).

     

    GABARITO: CERTO

  • a) Desconsideração Direta: eu vou responsabilizar sócios e administradores por dívidas da pessoa jurídica (eu vou penetrar na pessoa jurídica). Na desconsideração direta eu vou levantar o véu ou o escudo da pessoa jurídica. O sócio utiliza a pessoa jurídica como escudo (prejudica credores, faz dívidas e prejudica a pessoa jurídica), mas na desconsideração direta tira-se o escudo e vai em cima da pessoa jurídica.

     

       Art. 50, do CC/02. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    b) Desconsideração Inversa/Invertida: eu vou responsabilizar a pessoa jurídica por dívidas dos sócios e administradores. Isso tem muita aplicação no Direito de Família e no Direito de Sucessões. A desconsideração indireta é admitida pela doutrina conforme Enunciado nº 283 da IV Jornada de Direito Civil, pelo CPC e também pela jurisprudência (Informativo 440 do STJ).

     

    Enunciado nº 283 da IV Jornada de Direito Civil - Art. 50. É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada inversa para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.  

     

    Exemplo: eu vou me divorciar e os bens que fazem parte do meu marido eu coloco em nome da empresa. Cabe desconsideração indireta.

     

    Fonte: Aulas do professor Pablo Stolze

  • A desconsideração inversa é caracterizada pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, resultando na execução de bens da sociedade por obrigações pessoais de um de seus sócios.

     

     

    Enunciado nº 283 da IV Jornada de Direito Civil - Art. 50. É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada inversa para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

     

     

    ###Considero a questão INCORRETA, pois a execução recai sobre os bens do sócios ecobridos pelo manto da pessoa juridica, e não sobre os bens da pessoa juridica, como afirma a questão.

  • Complementando os fundamentos:

    "CPC.Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    § 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica."

  • PAMELLA OLIVEIRA, acredito que apesar de sabermos que os bens atingidos pela desconsideração INVERSA saõ de fato dos sócios, que utilizam da sociedade para escondê-los , é importante destacar que esses mesmos bens são de direito das sociedades, uma vez que estão documentados, inscritos, escriturados etc em nome da pessoa jurídica, logo é correto afirmar que sim, saõ bens da sociedade. Dessa maneira, apesar do teor do enunciado trazido por você, a questão não se atém à literalidade desse enunciado e sim à inteligência que se pode extrair dele.

  •  

    DESCONSIDERAÇÃO INVERSA --->  Sócio em relação a empresa, o sócio figura como devedor e a sociedade empresária como responsável patrimonial, hipotese em que o sócio transfere o seu patrimonio pessoal para sociedade empresária, com intuito de frustar a satisfação dos seus credores pessoais. 

  • Enunciado nº 283 da IV Jornada de Direito Civil.

     

     Art. 50. É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada inversa para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros. 

     

    GAB.: CERTO

  • Desconsideração da Personalidade Jurídica

     

    Direta => objetivo é alcançar os bens da pessoa jurídica que estão com o sócio.

     

    Inversa => objetivo é alcançar os bens do sócio que estão com a pessoa jurídica.

     

    Continue com fome!

  • Com a data vênia, acredito que os conceitos do Lucas Mendes (Mister M) estão invertidos.

  • PRA MIM A QUESTÃO NÃO FAZ SENTIDO, SEI BEM O QUE É CADA UM MAS SE ELA AFASTA OS BENS DA SOCIEDADE PARA ENTRAR NO DIS SOCIO EH DIRETA, SE ELA AFASTA OS BENS DO SOCIO PARA ENTRAR NO PATRIMONIO DA EMPRESA É INVERSA, ESTA QUESTÃO ESTA MALUCA

  • meu erro na questão foi pensar que a desconsideração inversa não AFASTAVA a autonomia patrimonial da sociedade, mas apenas a DESCONSIDERAVA. Enfim, as vezes pensar de mais atrapalha kkkkkk

  • O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está regulamentado nos arts. 133 a 137, do CPC/15. Em linhas gerais, trata-se de medida excepcional, admitida pela lei mediante o preenchimento determinados requisitos, que tem a finalidade de atingir o patrimônio pessoal dos sócios administradores quando a sociedade estiver se utilizando de sua personalidade jurídica para cometer fraude ou abuso de direito.

    Embora essa seja a regra geral, a lei processual admite, também, que essa desconsideração da personalidade ocorra de forma inversa, ou seja, quando for necessária a invasão do patrimônio da pessoa jurídica para fazer o sócio, pessoa física, cumprir uma obrigação legal ou judicial de que esteja se esquivando, em caso, por exemplo, de confusão patrimonial.

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.
  • Incidente de Desconsideração de Pessoa Jurídica (133 a 137, CPC)

    Conceito: permite as partes/MP, fiscal da lei, trazer os sócios para responder com seus bens por dívidas da sociedade.

    Desconsideração Inversa: a Pessoa Jurídica responde por dívida do sócio.

    Natureza Jurídica: Ação Autônoma Declaratória da Responsabilidade Patrimonial do Sócio ou Dirigente.

    Obs.: Dívida é o dever de cumprir a obrigação.

    Responsabilidade é a possibilidade de responder com os bens na execução.

    Cabimento: cabe em qualquer processo, em qualquer fase.

    Procedimento:

    a) Parte/MP requer

    b) Ao deferir o processamento, o juiz:

    * suspenderá o processo;

    * comunicará o distribuidor: + de uma ação / incluir o sócio/PJ no polo passivo

    * determinará a citação do sócio

    c) O sócio ou diretor é citado para contestar e requerer provas em 15 dias

    d) após eventual instrução, decide-se.

    * decisão de 1º grau: agravo de instrumento

    * decisão no tribunal = relator: agravo interno

  • Inversa = ataca os bens da pessoa jurídica

    Comum = ataca os bens dos sócios

  • Mas inversa não atinge a P. JURÍDICA???? Não me pareceu o que a assertiva colocou!

  • Para tentar facilitar: No direito das obrigações (isso mesmo, pouco de direito material) o Código civil adotou a teoria dualista no que concerne a responsabilização. São os famosos Schuld e halftung, ou seja, o dever originário e a responsabilização, respectivamente. Válido lembrar que ambos coexistem de forma lógica, onde a responsabilização é oriunda de uma quebra na cadeia de obrigações. Há, no entanto, situações em que um existe sem o outro. No caso em questão, desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, acredito que seja uma dessas hipóteses. Vejamos análise cotejada da assertiva.

    A desconsideração inversa é caracterizada pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, resultando na execução de bens da sociedade (...) --> A responsabilização recai sobre os bens da sociedade, logo presente Halftung

    Sem contudo, ter se obrigado

    (...) obrigações pessoais de um de seus sócios. --> Há claramente um dever, exclusivo, de um dos sócios da PJ.

    Logo, a empresa será responsabilizada (halftung) sem o dever originário (shuld).

  • CERTO

    Desconsideração inversa da pessoa jurídica

    Existe uma situação que ocorre o seguinte: O sócio, com objetivo prejudicar a terceiro, oculta ou desvia seus bens pessoais para a pessoa jurídica. Estes "bens da pessoa jurídica" (na realidade são bens ocultos dos sócios) poderão ser atingidos em uma desconsideração.

    En. 283 CJF – Art. 50: É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

  • En. 283 CJF – Art. 50: É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

    VERSUS

    A desconsideração inversa da personalidade jurídica consiste no “afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador (STJ, REsp 948.117/MS, Rel. Min. Nancy Andrighi).

    Contraditório, não?! Alguém para explicar corretamente?

  • CUIDADO, pessoal! O conceito dado por @LucasdeMorais e por @CamilaMoreira (essa na parte final) estão invertidos.

    Dica, na Desconsideração INV E rsa, INV ade E mpresa para alcançar seus bens.

    Na desconsideração D I reta, Desconsidera (I)mpresa para pegar os bens do sócio.

    Corrijam se cometi algum equívoco.

  • Gabarito - Certo.

    Segundo o STJ, a desconsideração inversa da personalidade jurídica consiste no afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador.

  • REVISANDO INFORMATIVOS

    Info 606/2017 STJ- Em caso de divórcio no qual se pede a desconsideração inversa da personalidade jurídica, deve-se incluir no polo passivo a pessoa que teria participado do conluio com o cônjuge

    A sócia da empresa, cuja personalidade jurídica se pretende desconsiderar, que teria sido beneficiada por suposta transferência fraudulenta de cotas sociais por um dos cônjuges, tem legitimidade passiva para integrar a ação de divórcio cumulada com partilha de bens, no bojo da qual se requereu a declaração de ineficácia do negócio jurídico que teve por propósito transferir a participação do sócio/ex-marido à sócia remanescente, dias antes da consecução da separação de fato.

    INFO 533 STJ- Desconsideração inversa da personalidade jurídica

    Se o sócio controlador de sociedade empresária transferir parte de seus bens à pessoa jurídica controlada com o intuito de fraudar partilha em dissolução de união estável, a companheira prejudicada, ainda que integre a sociedade empresária na condição de sócia minoritária, terá legitimidade para requerer a desconsideração inversa da personalidade jurídica, de modo a resguardar sua meação.

    É possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica sempre que o cônjuge ou companheiro empresário valer-se de pessoa jurídica por ele controlada, ou de interposta pessoa física, a fim de subtrair do outro cônjuge ou companheiro direitos oriundos da sociedade afetiva.

    A legitimidade para requerer essa desconsideração é daquele que foi lesado por essas manobras, ou seja, do outro cônjuge ou companheiro, sendo irrelevante o fato deste ser sócio da empresa.

    FONTE: Livro DoD, 6ed, 2019, páfina 307

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/08/info-606-stj.pdf

  • Exatamente.

    Desconsideração inversa: Atinge bens da sociedade para saldar dívidas de cunho particular.

    Loredamasceno.

  • Complementando os estudos A desconsideração INDIRETA ocorre quando uma empresa controladora comete fraudes por meio da empresa controlada ou coligada. Já a desconsideração EXPANSIVA é aquela que atinge o patrimônio do sócio oculto da sociedade, quando há a utilização de "laranjas" para cometimento de ilícitos.
  • Como a questão fala em afastar a autonomia da sociedade, se estamos falando da inversa?não consigo entender isso

  • YEFAZER.

  • Teoria Maior - CC 50 - A PJ esconde seu patrimônio, colocando-o em nome do sócio. É a regra geral no brasil.

    Teoria Menor - basta provar insolvência da PJ para gerar obg de pagamento, independente de desvio de finalidade ou confusão. Teoria acolhida excepcionalmente no direito do consumidor e no direito ambiental.

    Desconsideração da PJ inversa - CPC/15. art. 133, 2° - Sócio coloca seu patrimônio em nome da PJ para escondê-lo de credores (ex.: pagamento pensão alimentícia)

  • A lei de falências estipula as situações consideradas pressupostos para o requerimento da falência, o que caracterizando a insolvência jurídica do devedor.

     

    O artigo 94 da lei 11.101 de 2005 vai nos ensinar que o credor que queira pedir a falência do devedor deve fazer isso por meio de um título devidamente protestado e desde que o valor seja maior do que 40 salários mínimos. No caso em tela, o valor do título ficou abaixo do mínimo, portanto, a empresa credora não pode pedir a falência da empresa devedora, mesmo que o título esteja protestado.

     

    Esse pressuposto da falência é conhecido na doutrina como impontualidade injustificada, ocorre quando o devedor não paga no vencimento obrigação sem motivo ou razão de direito. Veja abaixo:

     

  • En. 283 CJF Art. 50: É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada inversa para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.


ID
2624887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que tange às disposições constitucionais a respeito das finanças públicas, ao conceito e às espécies de orçamento público, aos princípios orçamentários, às normas gerais de direito financeiro (Lei n.º 4.320/1964) e à fiscalização e ao controle interno e externo dos orçamentos, julgue o item a seguir.


A jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal considera que as leis orçamentárias não podem ser objeto de controle de constitucionalidade em abstrato, dada a sua natureza jurídica material de ato administrativo concreto.

Alternativas
Comentários
  • EMENTA ADI 4048-MC:  (...) II. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS ORÇAMENTÁRIAS. REVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA. O STF deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade. (...) (2008).

     

    Gabarito: errado

  • Errado.

     

    Há uma evolução na jurisprudência da Corte Superior:

    Assim, no julgamento  da ADI 5.449-MC (10/03/2016), o Plenário do STF, consolidando o seu entendimento, afirmou ser possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Consignou o relator do acórdão, Ministro Teori Zavascki, que “leis orçamentárias que materializem atos de aplicação primária da Constituição Federal podem ser submetidas a controle de constitucionalidade em processos objetivos”.

  • Evolução do entendimento do STF:

    Antes de 2003: Leis orçamentárias não poderiam ser objeto de controle concentrado, por serem leis de efeitos concretos;

    Após 2003: Seria possível que as leis orçamentárias fossem objeto de controle concentrado, se fosse demonstrado certo grau de abstração nelas;

    Após 2008: É possível que leis orçamentárias sejam objeto de controle de constitucionalidade, uma vez que são leis formais;

  • É importante mencionar que o orçamento somente é lei em sentido formal, sendo uma lei ordinária, temporária e especial. Ademais, o orçamento tem natureza autorizativa, muito embora alguns gastos sejam impositivos, como se deu com a EC 86/2015 - a chamada "emenda do orçamento impositivo"

  • As leis orçamentárias podem ser objeto de controle de constitucionalidade em abstrato, dada a sua natureza jurídica material de ato administrativo concreto. (Posição atual do STF). 

  • GABARITO: ERRADO

    De início, sob o fundamento de que as leis orçamentárias se revelam como atos normativos de efeitos meramente concretos, sendo lei apenas em sentido formal, ENTENDIA-SE serem incabíveis as ações de controle concentrado que impugnavam este tipo de lei. Entendia-se, nesse primeiro momento, que a impugnação de lei orçamentária não representaria, a rigor, o ataque a um ato normativo, mas a um ato político-administrativo concreto de destinação de recursos, que apenas formalmente se reveste como lei. Seria descabido o controle de constitucionalidade, portanto, por não se tratar de ato normativo. Foi o que restou assentado, verbi gratia, no julgamento da ADI 1.640, ReI. Min. Sydney Sanches, DJ de 03.04.1998.

                UMA NOVA INTERPRETAÇÃO JUDICIAL DO TEXTO CONSTITUCIONAL, PORÉM, PASSOU A SER AMPLAMENTE AFIRMADA PELO TRIBUNAL EM ESTÁGIO POSTERIOR, SUPERANDO AQUELE RESTRITIVO ENTENDIMENTO INICIAL. Um importante marco neste processo foi a ADI 4.048-MC, reI. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe de 21.08.2008, quando se impugnava Medida Provisória que abria crédito extraordinário. Logo, o entendimento que atualmente predomina é o da possibilidade de impugnação, por meio das ações de controle de constitucionalidade abstrato e concentrado, das leis orçamentárias. Embora, ainda hoje, é comum que, nas informações que as autoridades do Executivo prestam nessas ações, seja alegada a impossibilidade de controle judicial da matéria, postulando -se um retomo àquele primeiro entendimento jurisprudencial. Entretanto, tais pedidos têm restado rechaçados. Também em sede da doutrina constitucionalista, tem se defendido amplamente a possibilidade de que leis orçamentárias sejam objeto da fiscalização abstrata de constitucionalidade, quando houver, em suas impugnações, questão constitucional suscitada em abstrato, independentemente de seu caráter geral e abstrato, ou específico e concreto. O STF, ao julgar a ADI 2925, em 2003, mudou o seu posicionamento acerca da possibilidade de controle de constitucionalidade de leis orçamentárias. Até então o posicionamento era pela impossibilidade devido a natureza de lei formal destas normas. Contudo, na ADI 2925, vislumbrou-se a existência de NORMAS ABSTRATAS inseridas na lei orçamentária de 2003, o que abriu, assim, espaço para controle de constitucionalidade.

  • Errado, 

    Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade.

     

    Nível Hard

  • Dimensão jurídica -> EM REGRA = LEI FORMAL.

    (não há consenso na doutrina) -> orçamento = LEI EM SENTIDO FORMAL.

    (STF) admitiu a aceitação do controle concentrado (conteúdo da lei) de constitucionalidade de leis orçamentárias.


    GAB ERRADO. (aulas do prof Ravyelle

  • É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário. STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016 (Info 817).

     OBS.: não mais subsiste o argumento de que tais leis possuem efeitos concretos, o que as tornariam mais parecidas com um ato administrativo do que com uma lei.

  • Havia o entendimento de que as leis orçamentárias, por serem "leis em tese", não poderiam ser objeto de controle difuso ou concentrado de constitucionalidade. Todavia, atualmente, entende o STF que tais leis podem ser submetidas ao controle de constitucionalidade.

  • Colaborando com a doutrina do Harisson Leite:

    (...) Com os julgamentos das ADIs 4048 e 4049, o STF deu uma virada interpretativa sobre o cabimento do controle, admitindo que qualquer lei, genérica ou específica, abstrata ou concreta, pudesse ser objeto do controle de constitucionalidade. (...)

    (Leite, Harisson. Manual de Direito Financeiro. 8. ed - Salvador: JusPODIVM, 2019. fl. 114)

  • Segundo o STF, as leis orçamentárias podem sim ser objeto de controle de constitucionalidade em abstrato!

    Após anos de jurisprudência no sentido de que o orçamento público brasileiro seria apenas lei formal, o STF consolidou o entendimento, em 2016, que as leis orçamentárias podem ser objeto de controle abstrato (e concentrado) de constitucionalidade. A tese é que o controle concentrado de constitucionalidade se mostra adequado quando a lei orçamentária revela contornos abstratos e autônomos, abandonando o campo da eficácia concreta. Ou seja: o STF passa a reconhecer a materialidade e substancialidade do conteúdo do orçamento público, de forma que, hoje, podemos considera-lo lei formal e material.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    SEGUNDO O STF - ATUALMENTE As leis orçamentárias podem ser objeto de controle de constitucionalidade em abstrato, dada a sua natureza jurídica material de ato administrativo concreto.

  • Segundo o STF, as leis orçamentárias podem sim ser objeto de controle de constitucionalidade em abstrato!

    Após anos de jurisprudência no sentido de que o orçamento público brasileiro seria apenas lei formal, o STF consolidou o entendimento, em 2016, que as leis orçamentárias podem ser objeto de controle abstrato (e concentrado) de constitucionalidade. A tese é que o controle concentrado de constitucionalidade se mostra adequado quando a lei orçamentária revela contornos abstratos e autônomos, abandonando o campo da eficácia concreta. Ou seja: o STF passa a reconhecer a materialidade e substancialidade do conteúdo do orçamento público, de forma que, hoje, podemos considera-lo lei formal e material.

  • ASPECTOS DA LEI ORÇAMENTÁRIA

    ◙ O entendimento da Suprema Corte quanto à inadmissibilidade de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face à lei orçamentária sofreu alterações ao longo do tempo;

    ◙ O STF deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independentemente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto;

    ◙ Logo, há possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de

    constitucionalidade;

    ◙ Anteriormente, o STF entendia que o PPA, a LDO e a LOA não poderiam submeter-se ao controle de constitucionalidade em abstrato, tendo em vista tratarem-se de leis de efeitos concretos, não dotadas de normatividade, generalidade, impessoalidade e abstração;

    ◙ Porém, após o julgamento da ADI 5.449-MC, de relatoria do Ministro TEORI ZAVASCKI, que do texto consta:

    1. Lei orçamentária que materializem atos de aplicação primária da Constituição Federal podem ser submetidas a controle de constitucionalidade em processos objetivos. Precedentes;

    2. A incompatibilidade entre os termos do dispositivo impugnado e os padrões da lei de responsabilidade fiscal (Lei Federal Complementar 101/00) não se resume a uma crise de legalidade. Traduz, em verdade, um problema de envergadura maior, a envolver a indevida apropriação de comopetências da União, em especila a de conceber limites de despesas com pessoal ativo e inativo (art. 169, caput, da CF), controvérsia que comporta solução na via da ação direta de inconstitucionalidade;

    ◙ Note que houve mudança no entendimento da suscebilidade das leis orçamentárias ao controle de constitucionalidade por meio de ADI, inclusive por tratarem-se de leis em sentido formal, resultantes de dispositivos da Constituição Federal de 1988.

    Fonte:

    Sérgio Mendes, Estratégia;

    Jefferson Correia, TEC;

  • CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DO ORÇAMENTO (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ORÇAMENTÁRIA)

    VISÃO ATÉ 2016

    -> LEIS em Sentido Formal (quanto ao Rito, Forma e Competência)

    -> Atos Administrativos em Sentido Material (Quanto à matéria, assunto tratado no orçamento)

    VISÃO 2017 EM DIANTE (STF)

    -> LEIS em Sentido Formal

    -> LEIS em Sentido Material (podem ser objeto de CONTROLE de CONSTITUCIONALIDADE)

    Gabarito: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • OBS: Quanto ao controle de constitucionalidade abstrato de lei orçamentária estadual e de medida provisória correlata de conteúdo similar, de acordo com a jurisprudência do STF, o tribunal de justiça estadual --> pode fazê-lo, independentemente do caráter abstrato ou concreto do objeto da lei e da medida provisória.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre posição atual do STF sobre a possibilidade de controle de constitucionalidade do orçamento.

    Antes de analisarmos especificamente a assertiva, façamos uma breve digressão.

    Em um primeiro momento, o STF entendeu não ser possível o controle abstrato de constitucionalidade, uma vez que a lei do orçamento era uma lei de efeitos concretos e conteúdo político.

    Em 2003, ao analisar um artigo da LOA/2003 que previa a aplicação dos recursos da CIDE-Combustível, o STF entendeu que, naquele caso concreto, estava presente o caráter abstrato e genérico, na medida em que o artigo impugnado previa normas que regulamentavam a aplicação de outras normas.

    A partir de 2008, consolida-se o entendimento de que leis orçamentárias são leis, como as demais, e por esta razão, podem ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade. Ainda prevalece tal entendimento.

    II. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS ORÇAMENTÁRIAS. REVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade.
    STF. Tribunal Pleno. ADI 4048 MC – DF. Julgado em 14/05/2008.

    Sendo assim, o item está incorreto.


    Gabarito do Professor: ERRADO
  • A questão exige do candidato conhecimento sobre posição atual do STF sobre a possibilidade de controle de constitucionalidade do orçamento.

    Antes de analisarmos especificamente a assertiva, façamos uma breve digressão.

     

    Em um primeiro momento o STF entendeu não ser possível o controle abstrato de constitucionalidade, uma vez que a lei do orçamento era uma lei de efeitos concretos e conteúdo político.

     

    Em 2003, ao analisar um artigo da LOA/2003 que previa a aplicação dos recursos da CIDE-Combustível, o STF entendeu que, naquele caso concreto, estava presente o caráter abstrato e genérico, na medida em que o artigo impugnado previa normas que regulamentavam a aplicação de outras normas.

    A partir de 2008, consolida-se o entendimento de que leis orçamentárias são leis, como as demais, e por esta razão, podem ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade. Ainda prevalece tal entendimento.

    II. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS ORÇAMENTÁRIAS. REVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade.

    STF. Tribunal Pleno. ADI 4048 MC – DF. Julgado em 14/05/2008.

    Sendo assim, o item está incorreto.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 14:53

    Segundo o STF, as leis orçamentárias podem sim ser objeto de controle de constitucionalidade em abstrato!

    Após anos de jurisprudência no sentido de que o orçamento público brasileiro seria apenas lei formal, o STF consolidou o entendimento, em 2016, que as leis orçamentárias podem ser objeto de controle abstrato (e concentrado) de constitucionalidade. A tese é que o controle concentrado de constitucionalidade se mostra adequado quando a lei orçamentária revela contornos abstratos e autônomos, abandonando o campo da eficácia concreta. Ou seja: o STF passa a reconhecer a materialidade e substancialidade do conteúdo do orçamento público, de forma que, hoje, podemos considera-lo lei formal e material.

    Gabarito: Errado


ID
2624890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que tange às disposições constitucionais a respeito das finanças públicas, ao conceito e às espécies de orçamento público, aos princípios orçamentários, às normas gerais de direito financeiro (Lei n.º 4.320/1964) e à fiscalização e ao controle interno e externo dos orçamentos, julgue o item a seguir.


As emendas ao projeto de lei de orçamento anual devem necessariamente indicar os recursos necessários para a sua execução, podendo ser utilizado como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício financeiro anterior.

Alternativas
Comentários
  • L. 4.320

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.  

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:       

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

     

    CF, Art. 166

    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • (...) A Constituição Federal impõe limites à atuação dos parlamentares na aprovação do plano de ação governamental refletido na Lei Orçamentária Anual.

    Cabe à Comissão mista permanente de Senadores e Deputados receber e emitir parecer sobre as emendas (§ 2°, do art. 166 da CF).

    Entretanto, nos termos do § 3°, do art. 166 da CF as emendas só poderão ser aprovadas caso:

    “(...) II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.”

    Com tantas limitações não será possível viabilizar qualquer emenda sem prévia negociação com o Poder Executivo, salvo para efetuar correções ou suprir as omissões. Qualquer tentativa de anulação parcial de determinada despesas por um parlamentar encontrará oposição de outro parlamentar interessado em aumentar aquela despesa.

    Dessa forma, no redirecionamento das despesas públicas a sistemática constitucional leva necessariamente à negociação com o governo. Para tanto, o § 5°, do art. 166 da CF faculta ao chefe do Executivo enviar mensagem modificativa do projeto de lei enquanto não iniciada a votação na Comissão Mista da parte cuja alteração é proposta. (...)

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10801

  • Para emenda ao projeto de LOA, só são admitidos os recursos provenintes de anulação de despesa, e não o superávit financeiro, que é uma fonte para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais (pelo o que eu entendi, a questão tenta confundir o candidato justamente nesse ponto).

     

    CF/88, art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: (...) II -  indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: (...)

     

    A questão tenta confundir com o art. 43 da Lei n. 4.320, que diz respeito às fontes para abertura de créditos adicionais, conforme abaixo:

     

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (...)

     

    Gabarito errado

  • § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

    § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

  • * O parlamentar pode apresentar emenda a projeto de lei orçamentária?

    - Durante a análise do orçamento, os congressistas poderão oferecer emendas aos projetos de leis orçamentárias, que serão apresentadas igualmente na CMP.

    - Diferentemente do sistema existente na Constituição anterior, é, sim, possível ao parlamentar fazer emendas com o intuito de alterar o projeto lei orçamentária do Executivo, nos moldes do art. 166 CF/88. Assim, há hoje uma maior participação democrática nos gastos públicos, conferindo-lhes maior legitimidade, diferentemente do passado, em que o Legislativo não podia fazer qualquer emenda nesse sentido.

     

     

    * Há limitações às emendas parlamentares?

    - No âmbito material, as emendas devem:

    a) possuir afinidade lógica com a lei que pretendem alterar, deve haver compatibilidade com o PPA e com a LDO;

    b) o projeto deve indicar os recursos para os gastos (ADI 2619). Esses recursos não podem ser novos, ou seja, não pode um parlamentar criar um projeto ou um programa indicando novas fontes de recursos;

    c) O único recurso para fazer face à emenda parlamentar é aquele proveniente de ANULAÇÃO DE DESPESA já prevista pelo Executivo.

     

     

    - A fim de que o parlamentar não ficasse livre para anular qualquer despesa, a CF VEDOU a possibilidade de algumas anulações:

     

    § 3º As emendas ao projeto de LOA ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o PPA e com a LDO;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos APENAS os provenientes de anulação de despesa, EXCLUÍDAS as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DF; ou

     

    OBS: Não confundir fontes de recursos para créditos adicionais (art. 43 da Lei 4.320/64) com fontes de recursos para emendas à LOA. No primeiro caso, temos seis possibilidades. Já no segundo, a única possibilidade é pela anulação de despesas, não sendo possível anular despesas para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências constitucionais obrigatórias.

     

    - No âmbito formal, as emendas devem atender ao disposto no art. 166, §3º, III, CF:

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

     

    Fonte: Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite. 

  • Q - As emendas ao projeto de lei de orçamento anual devem necessariamente indicar os recursos necessários para a sua execução, podendo ser utilizado como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício financeiro anterior. ERRADA

    CF/88, art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: (...) II -  indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: (...),

    E de onde o CESPE tirou essa história de superávit. Você já viu algo parecido em algum lugar, não é verdade?

    Dos CRÉDITOS ADICIONAIS, pessoal, os quais não se confundem com emendas ao projeto da LOA, e para esses, sim, o superávit é uma das 4 possibilidades, cf. art. 43 da Lei nº 4320/64:

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.       

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:        

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;       

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;        

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei        

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las

     

  • No que tange às disposições constitucionais a respeito das finanças públicas, ao conceito e às espécies de orçamento público, aos princípios orçamentários, às normas gerais de direito financeiro (Lei n.º 4.320/1964) e à fiscalização e ao controle interno e externo dos orçamentos, julgue o item a seguir.

     

    As emendas ao projeto de lei de orçamento anual devem necessariamente indicar os recursos necessários para a sua execução, podendo ser utilizado como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício financeiro anterior?

    DISCORRA SOBRE AS EMENDAS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL:

    OBS: AS EMENDAS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

    arlamentar pode apresentar emenda a projeto de lei orçamentária?

    - Durante a análise do orçamento, os congressistas poderão oferecer emendas aos projetos de leis orçamentárias, que serão apresentadas igualmente na CMP.

    - Diferentemente do sistema existente na Constituição anterior, é, sim, possível ao parlamentar fazer emendas com o intuito de alterar o projeto lei orçamentária do Executivo, nos moldes do art. 166 CF/88. Assim, há hoje uma maior participação democrática nos gastos públicos, conferindo-lhes maior legitimidade, diferentemente do passado, em que o Legislativo não podia fazer qualquer emenda nesse sentido.

     

     

    * Há limitações às emendas parlamentares?

    - No âmbito material, as emendas devem:

    a) possuir afinidade lógica com a lei que pretendem alterar, deve haver compatibilidade com o PPA e com a LDO;

    b) o projeto deve indicar os recursos para os gastos (ADI 2619). Esses recursos não podem ser novos, ou seja, não pode um parlamentar criar um projeto ou um programa indicando novas fontes de recursos;

    c) único recurso para fazer face à emenda parlamentar é aquele proveniente de ANULAÇÃO DE DESPESA já prevista pelo Executivo.

     

     

    - A fim de que o parlamentar não ficasse livre para anular qualquer despesa, a CF VEDOU possibilidade de algumas anulações:

     

    § 3º As emendas ao projeto de LOA ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o PPA e com a LDO;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos APENAS os provenientes de anulação de despesaEXCLUÍDAS as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DF; ou

     

    OBSNão confundir fontes de recursos para créditos adicionais (art. 43 da Lei 4.320/64) com fontes de recursos para emendas à LOA. No primeiro caso, temos seis possibilidades. Já no segundo, a única possibilidade é pela anulação de despesas, não sendo possível anular despesas para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências constitucionais obrigatórias.

     

    - No âmbito formal, as emendas devem atender ao disposto no art. 166, §3º, III, CF:

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

     

     

     

     

  • Excelente, Roberto Vidal!

  • Q - As emendas ao projeto de lei de orçamento anual devem necessariamente indicar os recursos necessários para a sua execução (CERTO), podendo ser utilizado como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício financeiro anterior (ERRADO).

     

    As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: (...),

     

     E de onde o CESPE tirou essa história de superávit?

     

    Dos CRÉDITOS ADICIONAIS, os quais não se confundem com emendas ao projeto da LOA, e para esses, sim, o superávit é uma das 4 possibilidades.

     

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.      

     

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:       

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;      

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;       

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;        

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las

     

    Excelente comentário, Bárbara Milani.

  • Reescrevendo a questão, de modo que ela fique correta:


    As emendas ao projeto de lei de orçamento anual devem necessariamente indicar os recursos necessários para a sua execução, podendo ser utilizado como fonte de recursos anulação de despesas, com exceção de pessoal e encargos, serviço da dívida e transferências tributárias.


    ou


    As fontes de recursos para abertura de créditos adicionais podem indicar (se suplementar ou especial é obrigatório indicar ter autorização legislativa) os recursos do superávit financeiro do exercício financeiro anterior, do excesso de arrecadação, da anulação total ou parcial de dotações, das operações de crédito, dos recursos sem despesas correspondentes e da reserva de contingência.


    Cuidado, CESPE adora mesclar esses conceitos.

  • As emendas só poderm ser admitidas apenas as provenientes de ¹anulação de despesa, ²relacionadas com correção de erros ou omisões do PLOA, ³compatíveis com o PPA & LDO excluídas as que incidam sobre:

    1. Dotações de Pessoal e seus Encargos;

    2. Serviços da Dívida;

    3. Transferências Tributárias Constitucionais p/ Estados e Municípios.

     

  • Emendas ao projeto ou à LOA somente podem ser custeadas por receitas oriundas de anulação de despesas. Art. 165, parágrafo 3º da CF.

    Nos casos de abertura de Crédito Adicional é que pode ser utilizado verba de superávit apurado no exercício anterior. art. 43 da Lei 4.320/64

  • Anulação de Despesas -->  Emendas a LOA


    Superávit financeiro do exercício financeiro anterior --> Créditos adicionais




  • ERRADO

     

     

    MACETÃO QUE EU CRIEI E TU NÃO CONTAS PRA NINGUÉM:

     

     

     

    SUPErávit exercício anterior somente -->  créditos SUPlementares e Especiais e não às emendas ao PLOA como a questão afirma.

     

     

    '' Bons estudos e forte abraço aos que curtem meus macetes ''

     

     

     

  • GABARITO: ERRADO

    As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou, além disso, que sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões; ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    (...)

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, ADMITIDOS APENAS OS PROVENIENTES DE ANULAÇÃO DE DESPESA, EXCLUÍDAS AS QUE INCIDAM SOBRE:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.


  • Em 19/02/19 às 16:50, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 18/02/19 às 12:29, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 02/02/19 às 11:16, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 21/01/19 às 11:30, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 11/01/19 às 09:05, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 08/01/19 às 13:07, você respondeu a opção E.Você acertou!

    miiiiisera essa redação chulezenta.

  • 2013

    Exige-se, para a aprovação de emendas que acrescentem despesas a projeto de lei orçamentária anual, além da compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, a indicação dos recursos necessários para custeá-las, que podem provir, por exemplo, da anulação de despesas, independentemente de sua natureza.

    Errada

  • Recursos que podem ser utilizados nas emendas parlamentares: anulações de despesas [excluídas as DST].

    É diferente dos recursos que podem custear os créditos adicionais [do tipo suplementares e especiais], aí se inclui o superavit financeiro.

    Deveras, recursos que podem custear os créditos adicionais:

    S E R R Ã O.

  • QUESTÃO ERRADA!

    As emendas ao PLOA (ou àqueles projetos que a modifiquem) somente podem ser aprovadas se:

    *Forem compatíveis com o PPA e LDO;

    *Indicarem os recursos necessários, (àqueles PROVENIENTES DE ANULAÇÃO DE DESPESA, RETIRADOS os que incidam sobre):

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DF;

    *Que estejam relacionados:

    a) com a correção de erros ou omissões;

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • 1° ERRO:

    "As emendas ao projeto de lei de orçamento anual devem necessariamente indicar os recursos..."

    - Apenas as emendas provenientes de anulação de despesas. Assim, não é necessário no caso de emendas que visem a corrigir erros ou omissões, ou as relacionadas ao texto do PLOA.

    2° ERRO:

    "(...) recursos necessários para a sua execução, podendo ser utilizado como fonte de recursos o superávit financeiro do exercício financeiro anterior (apurado em balanço patrimonial).

    - Os recursos devem ser, necessariamente, provenientes da anulação de despesas. Exceto: Pessoal, Juros e encargos (serviço da dívida) e transferências constitucionais. SF é fonte de abertura de créditos suplementares e especiais.

  • A assertiva trata de requisito para aprovação de emenda ao PLOA, previsto no art. 166, §3º da CF/88.

    CF, Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
    a) dotações para pessoal e seus encargos;
    b) serviço da dívida;
    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
    III - sejam relacionadas:
    a) com a correção de erros ou omissões; ou
    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    O projeto de lei orçamentária é encaminhado pelo Executivo para apreciação e votação pelo Legislativo. Durante a análise do orçamento, poderão ser feitas emendas, modificando o projeto apresentado. Essa possibilidade de alteração não é ilimitada, devendo seguir parâmetros constitucionais.

    Como se vê no inc. II, eventual emenda precisa indicar qual será a fonte dos recursos a ser utilizada. Como não é admitido o aumento de despesas nos projetos de iniciativa do Executivo (art. 63, I) as opções restringem-se a anulação de despesa já prevista ou a reestimativa para correção de erros ou omissões no projeto.




    Ao contrário do que consta na assertiva, o superávit financeiro do exercício financeiro anterior não dá suporte a realização de emendas ao PLOA.


    Gabarito do Professor:  ERRADO

  • § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    Despesas Anuláveis

    INVESTIMENTOS? ( X )

    CONSTRUÇÃO DE HOSPITAIS? ( X )

    CENSO DEMOGRÁFICO? ( X )

    PAGAMENTO DO SERVIÇO DA DÍVIDA? ( )

    DIÁRIAS DE SERVIDORES? ( X )

    PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR? ( ) - incorre em enriquecimento ilícito

    RESGATE DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ARO? ( ) - serviço da dívida

    BENEFÍCIOS A SERVIDOR? ( X )

    Gabarito: ERRADO


ID
2624893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que tange às disposições constitucionais a respeito das finanças públicas, ao conceito e às espécies de orçamento público, aos princípios orçamentários, às normas gerais de direito financeiro (Lei n.º 4.320/1964) e à fiscalização e ao controle interno e externo dos orçamentos, julgue o item a seguir.


Decorre do princípio do equilíbrio orçamentário, do ponto de vista material, a exigência de que, no orçamento público, haja equilíbrio entre receitas e despesas totais, ainda que sejam obtidas operações de crédito para financiar parte das despesas públicas.

Alternativas
Comentários
  • alguém sabe explicar essa questão?

  •  

     

    RESPOSTA LIDA NO SITE WWW.GESTÃOPÚBLICA.COM.BR

    (...) este é atualmente um princípio doutrinário e não normativo. O equilíbrio, assim como alguns outros princípios, não é uma regra rígida e visa a deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais. No entender de alguns doutrinadores o equilíbrio pode ser encarado a médio e longo prazos. O leigo, ao examinar o orçamento, percebe que estará sempre contabilmente em equilíbrio, isto é, o total das receitas é exatamente igual ao total das despesas. No entanto, essa é uma maneira simplista de se analisar o orçamento. Deve-se observar as contas orçamentárias internamente, por meio das contas do Orçamento Corrente e de Capital. Nessas contas "escondem-se" os desequilíbrios orçamentários sob o ponto de vista econômico, bem como desequilíbrios sob a ótica fiscal.

    A utilização de déficits fiscais é recomendação da teoria keynesiana para solucionar crises econômicas. Em geral, esses déficits tendem a permanecer nos orçamentos por longos períodos, levando ao aumento rápido do endividamento público, trazendo consequências graves para a população que, mais cedo ou mais tarde, terá que pagar a conta. É preciso salientar que uma política de gastos públicos que contemple superávits fiscais continuados, quando os níveis de endividamento estão sustentáveis, também traz malefícios à economia assim como a geração de déficits fiscais quando o nível de endividamento está elevado, pois pode levar os credores a duvidar da capacidade do governo de honrar no futuro com o resgate da dívida.

  • Eu quero acreditar que o Cespe irá mudar o referido gabarito.

    Equilíbrio

    Princípio clássico que tem merecido maior atenção, mesmo fora do âmbito específico do orçamento, pautado nos ideais liberais dos economistas clássicos (Smith, Say, Ricardo). O keynesianismo (a partir dos anos 30) tornou-se uma contraposição ao princípio do orçamento equilibrado, justificando a intervenção do governo nos períodos de recessão. Admitia-se o déficit (dívida) e seu financiamento. Economicamente haveria compensação, pois a utilização de recursos ociosos geraria mais emprego, mais renda, mais receita para o Governo e, finalmente, recolocaria a economia na sua rota de crescimento.

    No Brasil, as últimas Constituições têm tratado essa questão ora de maneira explícita ora de forma indireta. A Constituição de 1967 dispunha que : "O montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período."

    Observa-se a existência de dificuldades estruturais para o cumprimento desse princípio, principalmente em fases de crescimento da economia, pois as despesas públicas normalmente crescem mais que as receitas públicas quando há crescimento da renda interna .

    De qualquer forma, ex-ante, o equilíbrio orçamentário é respeitado, conforme pode ser verificado nos Arts. 2º e 3º da Lei 10.837/2003, onde: A Receita Total é estimada em R$ 1.469.087.336,00, e a Despesa Total é fixada em R$ 1.469.087.336,00.

    Entretanto, nas cifras acima encontra-se um tremendo déficit, devidamente financiado por empréstimos. O déficit aparece embutido nas chamadas Operações de Crédito que classificam tanto os financiamentos de longo prazo contratados para obras, as operações de curto prazo de recomposição de caixa e que se transformam em longo prazo pela permanente rolagem e a receita com a colocação de títulos e obrigações emitidas pelo Tesouro.

    A CF 88 adotou uma postura mais realista. Propôs o equilíbrio entre operações de crédito e as despesas de capital. O art. 167, inciso III, veda: "a realização de operações de créditos  que excedam o montante das despesas de capital  ....";

  • Continuação (...)

    Qual a mensagem que se encontra vinculada a esse dispositivo? Claramente a de que o endividamento só pode ser admitido para a realização de investimento ou abatimento da dívida. Ou seja, deve-se evitar tomar dinheiro emprestado para gastar com despesa corrente, mas pode pegar emprestado para cobrir despesa de capital (o déficit aqui é permitido ). Essa é uma norma lógica e de grande importância para as finanças públicas do País. Na verdade, é a Regra de Ouro reforçada na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 12, § 2º): "O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária."

    Essa Regra também significa, por outro lado, que a receita corrente deve cobrir as despesas correntes (não pode haver déficit corrente).  A Regra de Ouro vem sendo adequadamente cumprida nos últimos orçamentos, exceto nos dois últimos (2003 e 2004). Para o exercício de 2004, o valor das operações de crédito dos orçamentos fiscal e da seguridade é de R$ 629,7 bilhões. Se somado a esse, o valor corresponde ao Orçamento de Investimento das Estatais &mdash OIE - (R$ 5,9 milhões) chega-se ao total de R$ 635,6 milhões.

    Já as despesas de capital dos orçamentos fiscal e da seguridade social somam R$ 612,7 milhões. Com R$ 23,8 do OIE, chega-se ao total de R$ 636,5 milhões. Ou seja, só se cumpre a regra de ouro se se considera na contabilização os dados relativos ao Orçamento das Estatais.

    Ainda com relação ao princípio do equilíbrio, um terceiro conceito surge a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal &mdash o chamado Equilíbrio Fiscal. Na verdade, exige-se mais que o equilíbrio, exige-se um superávit (fiscal), ou seja, a receita (primária) deve superar a despesa (primária) de forma que o saldo possa ser utilizado para pagamento do serviço da dívida pública.

    Essa variação do princípio do equilíbrio faz parte das orientações orçamentárias constantes das leis de diretrizes orçamentárias. O art. 15 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 (LDO 2004) dispõe, por exemplo, que: "Art. 15. A elaboração do projeto da lei orçamentária de 2004, a aprovação e a execução da respectiva lei deverão levar em conta a obtenção de superávit primário em percentual do Produto Interno Bruto - PIB, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante do Anexo III desta Lei."

  • Sinteticamente falando

    ponto de vista FORMAL = equilíbrio de receitas e despesas totais(próprias e de terceiros, operações de crédito).

    ponto de vista EFETIVO/MATERIAL= equilíbrio entre receitas e despesas próprias

    GAB E

  • Segundo o Professor Harrison Leite,

     

    "quando no artigo 167, III, a CF veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital. Ela propoe um equilibrio a fim de que não sejam realizados empréstimos para o pagamento de despesas correntes. Endividamentos só podem ser realizados para investimento ou abatimento de dívida."

  • O comentário do colega Ricardo esclarece a questão 

  • Gabarito: Errado

    Assertiva: Decorre do princípio do equilíbrio orçamentário, do ponto de vista MATERIAL, a exigência de que, no orçamento público, haja equilíbrio entre receitas e despesas totais, ainda que sejam obtidas operações de crédito para financiar parte das despesas públicas.

    O erro da questão é a palavra material, deveria ter sido utilizada a palavra FORMAL.

    Fundamentação:

    O equilíbrio formal do orçamento é observado quando a lei orçamentária prevê receitas e fixa despesas em montantes iguais. Porém, na prática, o que se verifica hoje é que os recursos próprios do governo não são suficientes para cobrir suas despesas.

    O equilíbrio formal do orçamento é garantido pela contratação de operações de crédito – dinheiro emprestado.

    Pelo exposto, o fato de um orçamento ser publicado de forma equilibrada não implica o equilíbrio das contas públicas. É com essa preocupação que se fala em equilíbrio real, ou equilíbrio material. O “equilíbrio material” está mais ligado à execução equilibrada do orçamento do que à sua publicação com montantes iguais de receita e despesa.

    Para garantir o equilíbrio material, o governo pode lançar mão de diversos expedientes: manutenção de metas de superávit, enxugamento de despesas de custeio, abertura de créditos adicionais apenas com recursos já arrecadados etc.

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Aluno/Aluno/VisualizarArquivo/18192?aulaid=109987

  • Gabarito ERRADO. Questão que merecia ser ANULADA.

     

    Nem Regis Fernandes nem Kyoshi Harada nem Harrison Leite - duas das maiores autoridades na matéria e um popular para concursos - fazem a diferenciação entre princípio do equilíbrio orçamentário "no aspecto formal ou material". Isso não existe.

     

    Aparentemente, o examinador se baseou em entendimentos precários de "professor" do Estratégia, que, em claro viés não isento e promovendo uma ideologia elitista, escreve um "artigo" que, na verdade, é mera propaganda política:

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/o-principio-do-equilibrio-orcamentario-foi-desrespeitado-no-envio-do-ploa-2016/

     

  • Fabiano, o colega Yves aponta justamente a superficialidade do '' artigo '' do professor do estratégia, pois tal conceito não encontra amparo nas maiores vozes da doutrina especializada. A propósito, não necessariamente o fato de parte das despesas seja financiada com operações de crédito implica em desequilíbrio. A título de exemplo, grandes investimentos em infra-estrutura geralmente são custeados via operação de crédito, sem que isso implique qualquer indício de desajuste fiscal ou desequilíbrio financeiro, sendo inclusive recomendável em determinadas situações, desde que haja capacidade financeira para assumir o compromisso. Em suma, a questão não fala quais despesas estariam sendo custeadas por operação de crédito, fala outrossim que há equilíbrio entre receitas e despesas totais, razão pela qual faltam dados objetivos para concluir pela violação ao princípio do equilíbrio orçamentário.

  • Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;          (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

    § 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.

     

    Como é que fica isso aqui?

    Juridicamente, é possível aprovar orçamento mesmo que com déficit, incluindo possibilidade de inclusão de "fontes de recursos" - entenda-se operação de crédito.

    Gabarito questionável mesmo.

  • Caros colegas, creio que a questão se justifica pelo seguinte motivo: o equilíbrio orçamentário não é mais mera equiparação entre despesa realizada e receita a ser recebida, podendo haver, inclusive, gastos maiores que as próprias receitas, com a condição de que os empréstimos realizados e os investimentos feitos permitam a capacidade de pagamento da dívida, dentro da realidade de cada Estado. 

    Em suma: pode haver orçamento deficitário, desde que haja uma previsão no orçamento de reequilíbrio através de programas, metas e amortização de despesas e juros. 

     

    Fonte: Material do Vorne Cursos. https://www.vorne.com.br/

  • GAB ERRADO>>

     

    O equilíbrio orçamentário apresenta-se como uma exigência relativa às contas públicas, que deverão apresentar o mesmo montante quando se trata de estimar as receitas e as despesas. Dessa forma, esse princípio busca a igualdade numérica entre as entradas e saídas da administração, afastando-se a presença de déficit ou superávit. 

  • Complementando:

     

    A CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, no caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o principio do equilibrio não tem hierarquia constitucional (não está explicitado na CF/1988).  No entanto, contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito, que também devem constar do orçamento.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • No que tange às disposições constitucionais a respeito das finanças públicas, ao conceito e às espécies de orçamento público, aos princípios orçamentários, às normas gerais de direito financeiro (Lei n.º 4.320/1964) e à fiscalização e ao controle interno e externo dos orçamentos, julgue o item a seguir.

     

    Decorre do princípio do equilíbrio orçamentário, do ponto de vista material, a exigência de que, no orçamento público, haja equilíbrio entre receitas e despesas totais, ainda que sejam obtidas operações de crédito para financiar parte das despesas públicas?

    Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária e Lrf - 4ª Ed. 2013

    Este princípio está consagrado no art. 4o, inciso I, alínea a, da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista. A finalidade deste princípio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário.

    Praticamente em todos os anos esse princípio é apenas formalmente atendido nas LOAs, visto que o “equilíbrio” é mantido com as operações de crédito nele contidas e autorizadas – que são na verdade empréstimos que escondem o déficit existente.

     

     

    ATENÇÃO 1  O princípio do equilíbrio orçamentário é aferido pelo total das despesas e receitas, e não por categorias econômicas correntes ou de capital.

    ATENÇÃO 2  O princípio do equilíbrio é aferido no momento da aprovação do orçamento – e não durante sua execução. Durante a execução o equilíbrio será perseguido, mas não será exato porque a execução comporta variações envolvendo receitas e despesas.

    Os déficits não são sempre um mal. De acordo com a teoria keynesiana, a utilização de déficits orçamentários é recomendada para solucionar crises econômicas. Gastando mais, os governos ajudam suas economias a superar a crise. Esse gasto excessivo (déficit) é compensado posteriormente em momentos de crescimento econômico.

     

  • Sei que às vezes é melhor ler do que assistir vídeo! Compartilho com vocês a anotação que consta no vídeo da Profa Thamiris Felizardo quando comenta a questão:

     

    "O equilíbrio formal do orçamento é observado quando a lei orçamentária prevê receitas e despesas em montantes iguais. Porém, na prática, o que se verifica hoje é que os recursos próprios do governo não são suficientes para cobrir suas despesas. O equilíbrio formal do orçamento é garantido pela contratação de operações de crédito - dinheiro emprestado. 

     

    Pelo o exposto, o fato de um orçamento ser publicado e forma equilibrada não implica equilíbrio das contas públicas. É com essa preocupação que se fala em equilíbrio real, ou equilíbrio material. O equilíbrio material está mais ligado à execução equilibrada do orçamento do que à sua publicação com montantes iguais de receita e despesa.

     

    Para garantir o equilíbrio material, o governo pode lançar mão de diversos expedientes: manutenção de metas de superávit, enxugamento de despesas de custeio, abertura de créditos adicionais só com recursos já arrecadados etc."

  • Professora muito bonita, não consegui prestar atenção na explicação! kkkkkkkk

  • Equilíbrio Formal: O governo até prevê a quitação do bagulho (Receitas = Despesas), mas só consegue fazê-lo através de manobras (Empréstimos)
    Equilíbrio Material: O orçamento do Governo "dá sozinho" conta da porra toda! 

  • A assertiva está errada porque ela não respeita a chamada Regra de Ouro.


    O que é a regra de ouro? É uma previsão que limite as operações de crédito (empréstimo) às despesas de capital. Ou seja, proíbe as operações de crédito para despesas correntes. Ao mencionar despesas públicas, o enunciado abrange as despesas correntes.


    Onde eu encontro essa previsão no ordenamento jurídico? No artigo 167, inciso III, da CF/1988. Vejamos:

    "São vedados a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta".


  • Errei de novo...

  • Nossa babado o que o Yves apontou

  • De acordo com Harrison Leite (5a edição, página 106), o equilíbrio orçamentário não está mais preso à premissa de que só pode haver gasto na proporção da receita, podendo haver, inclusive, gastos maiores que as próprias receitas, desde que os empréstimos realizados e os investimentos feitos permitam a capacidade de pagamento da dívida, dentro da realidade de cada Estado. 

    Assim, a LRF não impede a existência de déficits públicos, exigindo que haja a previsão de metas fiscais deficitárias e explícitas na LDO.

  • O conceito é de equilíbrio formal!
  • Equilíbrio formal do orçamento: receitas equivalentes às despesas, consideradas as operações de crédito contratadas. Equilíbrio material do orçamento: receitas primárias superiores às despesas primárias (superávit primário).

  • Decorre do princípio do equilíbrio orçamentário, do ponto de vista FORMAL, a exigência de que, no orçamento público, haja equilíbrio entre receitas e despesas totais, ainda que sejam obtidas operações de crédito para financiar parte das despesas públicas.

    Gabarito: ERRADO 

  • Balanço Orçamentário (formalmente==> receitas = despesas) e (contabilmente==> débitos=créditos) sempre estará "equilibrado", MAS MATERIALMENTE deverá respeitar a Regra de Ouro - art.167, III CF-88.

    Bons estudos.

  • Essas questões do cespe beiram ao idiotismo

  • Li todos os comentários mas ainda não me convenceram 100%. Alguém sabe dizer a justificativa da própria banca para o gabarito da questão?

  • Em 06/10/20 às 16:22, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 27/09/20 às 15:04, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 11/09/20 às 17:49, você respondeu a opção C.

    !

    risos

  • O erro da questão está na palavra MATERIAL.

    O certo seria troca-la por FORMAL.

    Lembrar que:

    FORMAL - Esta relacionado ao que esta na lei.

    MATERIAL - É o que acontece na prática. Na pratica, a teoria é outra.....

  • Princípio do Equilíbrio Orçamentário.

    Sugiro ver também a questão Q1050614 (MPC-PA 2019)

  • Tipo assim: Quando eu estou certo eu estou certo, quando eu estou errado, eu ainda poderia estar certoentão eu ainda estou certo porque eu poderia estar errado, me desculpa, eu posso até estar errado agora, mas eu estou certo!

  • Equilíbrio Formal: fecha as contas, mas se vale de empréstimos

    Equilíbrio Material/Real: fecha as contas sem se valer de empréstimos

    PS: Professora gata e muito melhor pra explicar do que os outros dois fessores.

  • Segue explicação do professor Sérgio Mendes:

    O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das

    receitas na lei orçamentária anual.

    A CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam

    menores que as despesas. Assim, o princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional (não está

    explicitado na CF/1988). No entanto, contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado,

    pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito, que também devem constar do orçamento.

    Assim, decorre do princípio do equilíbrio orçamentário, do ponto de vista formal, a exigência de que, no

    orçamento público, haja equilíbrio entre receitas e despesas totais, ainda que sejam obtidas operações de

    crédito para financiar parte das despesas públicas.

    Resposta: Errada

  • EBEJI: "De acordo com a doutrina do Harrison Leite, o equilíbrio orçamentário NÃO ESTÁ mais preso à premissa de que só pode haver gasto na proporção da receita, podendo haver, inclusive, gastos maiores que as próprias receitas, desde que os empréstimos realizados e os investimentos feitos permitam a capacidade de pagamento da dívida, dentro da realidade de cada Estado. Assim, a LRF não impede a existência de déficits públicos, exigindo que haja a previsão de metas fiscais deficitárias e explícitas na LDO".

    Equilíbrio Formal: fecha as contas, mas se vale de empréstimos

    Equilíbrio Material/Real: fecha as contas sem se valer de empréstimos

    Equilíbrio orçamentário FORMAL é observado quando a lei orçamentária prevê receitas e fixa despesas em montantes iguais.

    Porém, na prática, o que se verifica hoje é que os recursos próprios do governo não são suficientes para cobrir suas despesas.

    equilíbrio formal do orçamento é garantido pela contratação de operações de crédito – dinheiro emprestado.

    Pelo exposto, o fato de um orçamento ser publicado de forma equilibrada não implica o equilíbrio das contas públicas.

    Equilíbrio orçamentário REAL ou MATERIAL é mais ligado à execução equilibrada do orçamento do que à sua publicação com montantes iguais de receita e despesa.

    Para garantir o equilíbrio material, o governo pode lançar mão de diversos expedientes: manutenção de metas de superávit, enxugamento de despesas de custeio, abertura de créditos adicionais apenas com recursos já arrecadados etc.

  • Segundo a CF 88,

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    (...)

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

     

    Dessa forma, o superávit financeiro do exercício financeiro anterior não poderá ser utilizado como fonte de recursos para emendas parlamentares ao Projeto de Lei do Orçamento Anual.

     

    O examinador tentou causar confusão no candidato, pois o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior serve como recurso para a abertura de créditos adicionais.

     

    GABARITO: ERRADO.

    prof Jefferson

    Excelentes estudos !

  • Gab: ERRADO

    1. Princípio do Equilíbrio:
    • a despesa NÃO PODE ser superior à receita estimada. Deve haver equilíbrio, ainda que formal, uma vez que, em sentido material, o equilíbrio é feito por operações de créditos. A regra de ouro (Art. 167, III, CF/88) está ligada a este princípio.

    FONTE: Meu resumo de AFO. pág. 69 a 71. Solicite sua amostra - Soresumo.com.br@gmail.com 

    Erros, mandem mensagem :)

  • Decorre do princípio do equilíbrio orçamentário, do ponto de vista material, a exigência de que, no orçamento público, haja equilíbrio entre receitas e despesas totais, ainda que sejam obtidas operações de crédito para financiar parte das despesas públicas. Resposta: Errado.

    Ponto de vista formal


ID
2624896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que tange às disposições constitucionais a respeito das finanças públicas, ao conceito e às espécies de orçamento público, aos princípios orçamentários, às normas gerais de direito financeiro (Lei n.º 4.320/1964) e à fiscalização e ao controle interno e externo dos orçamentos, julgue o item a seguir.


De acordo com o princípio do orçamento bruto, todas as receitas e despesas devem constar da lei de orçamento anual pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    FUNDAMENTO: ART. 6º, LEI 4.320

     

               Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de

               Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • Princípio do "Orçamento Bruto"

    → As receitas e despesas devem constar no orçamento em seus montantes totais, sem qualquer dedução, não importa se o saldo líquido será positivo ou negativo. 

     

    Princípio da "Programação"

    → A lei orçamentária deve especificar os gastos por meio de programas de trabalho, que permitirão a identificação dos objetivos e metas a serem atingidos. 

  • Princípio da Universalidade da Lei/Orçamento Bruto: determina que na lei orçamentária devem ser incluídas por seus valores brutos, todas as despesas e receitas, ou seja, deve constar do orçamento o produto bruto das despesas e receitas, sem qualquer compensação ou dedução.

    Conforme Lafayete Josué Petter (Direito Financeiro, 7. ed., p. 62),
    atualmente, o princípio da universalidade tem sentido de globalização orçamentária, significando a inclusão de todas as receitas e despesas, de todas as entidades, no orçamento geral anual. Por esse princípio, as parcelas da receita e da despesa devem figurar em bruto no orçamento, isto é, sem quaisquer deduções. Assim, o orçamento anual abrange o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social.

  •  

    No que tange às disposições constitucionais a respeito das finanças públicas, ao conceito e às espécies de orçamento público, aos princípios orçamentários, às normas gerais de direito financeiro (Lei n.º 4.320/1964) e à fiscalização e ao controle interno e externo dos orçamentos, julgue o item a seguir.

     

    De acordo com o princípio do orçamento bruto, todas as receitas e despesas devem constar da lei de orçamento anual pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções?

    PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO==> Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária e Lrf - 4ª Ed. 2013

    Princípio do Orçamento Bruto

    O princípio do Orçamento Bruto estabelece que todas as parcelas de receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções. Procura-se com esta norma impedir a inclusão de importâncias líquidas, ou seja, descontando despesas que serão efetuadas por outras entidades e, com isso, impedindo sua completa visão, conforme preconiza o princípio da universalidade.

     

    Esse princípio está explicitamente inserido no art. 6o da Lei no 4.320/1964, que diz que todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. O § 1o do mesmo artigo reforça este princípio: “As cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.”

     

     

    ATENÇÃO  Tanto o princípio da universalidade como o do Orçamento Bruto contêm “todas as receitas e todas as despesas”. A diferença consiste em que apenas o último contém a expressão: “pelos seus totais”.

     

  • o que tange às disposições constitucionais a respeito das finanças públicas, ao conceito e às espécies de orçamento público, aos princípios orçamentários, às normas gerais de direito financeiro (Lei n.º 4.320/1964) e à fiscalização e ao controle interno e externo dos orçamentos, julgue o item a seguir.

     

    De acordo com o princípio do orçamento bruto, todas as receitas e despesas devem constar da lei de orçamento anual pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções?

    Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária e Lrf - 4ª Ed. 2013

    Princípio do Orçamento Bruto

    O princípio do Orçamento Bruto estabelece que todas as parcelas de receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções. Procura-se com esta norma impedir a inclusão de importâncias líquidas, ou seja, descontando despesas que serão efetuadas por outras entidades e, com isso, impedindo sua completa visão, conforme preconiza o princípio da universalidade.

     

    Esse princípio está explicitamente inserido no art. 6o da Lei no 4.320/1964, que diz que todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. O § 1o do mesmo artigo reforça este princípio: “As cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.”

     

     

    ATENÇÃO  Tanto o princípio da universalidade como o do Orçamento Bruto contêm “todas as receitas e todas as despesas”. A diferença consiste em que apenas o último contém a expressão: “pelos seus totais”.

    1.5.5. Princípio da exclusividade

  • CERTO

     

     

    (CESPE - Analista Administrativo – Administrador - ANP – 2013) 

    Todas as parcelas da receita e da despesa devem figurar no orçamento em seus valores brutos, sem apresentar qualquer tipo de dedução. (C)

     

     

    Bons estudos!!!

  • O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. Note que a diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções.

    Lei 4.320/1964:

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    Princípio do Orçamento Bruto

    Não importa se o saldo líquido será positivo ou negativo, o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Decorre do princípio do equilíbrio orçamentário, do ponto de vista FORMAL, a exigência de que, no orçamento público, haja equilíbrio entre receitas e despesas totais, ainda que sejam obtidas operações de crédito para financiar parte das despesas públicas.

    Gabarito: ERRADO

  • GABARITO: CERTO.

  • ITEM - CORRETO -

    Orçamento Bruto

    Esse princípio determina que todas as despesas e receitas constem na LOA em seus valores brutos.

    O que isso significa?

    Imagine que a União arrecade um valor X referente à receitas decorrentes de impostos federais. Pois bem, ao elaborar seu orçamento a União fará constar os valores integrais recebidos e não os valores líquidos a serem arrecadados.

     Isso significa que na proposta orçamentária da União não constarão as deduções dos recursos a serem transferidos aos fundos de participação dos estados e municípios. O artigo 6º da Lei 4.320/1964 prevê expressamente o princípio, ao dispor que todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

     Ao contrário da maioria dos princípios estudados, aqui não existem exceções. Por fim, é importante ressaltar o posicionamento de alguns autores no sentido de que o orçamento bruto pode ser considerado como parte do princípio da universalidade.

    Orçamento Bruto Conteúdo 

    => todas as despesas e receitas devem constar na LOA em seus valores brutos. 

    Exceções => não há. 

    Previsão => artigo 6º da Lei 4.320/1964.

    FONTE: GRANCURSOS

  • A questão demanda do candidato conhecimento sobre o princípio do orçamento bruto, previsto na lei 4.320/64 e amplamente abordado pela doutrina.

    O princípio do ORÇAMENTO BRUTO prevê que as receitas e despesas devem constar na LOA pelos seus valores totais, sendo vedadas deduções ou compensações.

    Lei 4.320, Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    Para facilitar a visualização, lembre-se do IPVA, imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores, onde o Estado fica com apenas 50% e repassa ou outros 50% do valor arrecadado ao Município onde o veículo for licenciado.

    A regra do orçamento bruto impõe que conste na LOA a receita total prevista - 100% do IPVA, e não apenas 50%.

    Gabarito do Professor: CERTO

ID
2624899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que tange às disposições constitucionais a respeito das finanças públicas, ao conceito e às espécies de orçamento público, aos princípios orçamentários, às normas gerais de direito financeiro (Lei n.º 4.320/1964) e à fiscalização e ao controle interno e externo dos orçamentos, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: A União celebrou convênio com a prefeitura de Londrina – PR para a construção de bibliotecas públicas. Assertiva: Nesse caso, o Tribunal de Contas da União possui competência para julgar as contas dos administradores do convênio no que tange à aplicação dos recursos federais.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Correto. 

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

  •  

    Súmula 208-STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

     

    Súmula 209-STJ: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

     

  • Na minha humilde opinião, a questão seria passível de anulação.

     

    "Situação hipotética: A União celebrou convênio com a prefeitura de Londrina – PR para a construção de bibliotecas públicas. Assertiva: Nesse caso, o Tribunal de Contas da União possui competência para julgar as contas dos administradores do convênio no que tange à aplicação dos recursos federais.".

     

    O TCU não possui competência para JULGAR. Quem possui essa competência é o CN > com o auxílio do respectivo tribunal, ao qual realiza a função administrativa fiscalizatória:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;".

  • A questão é capiciosa, no entanto não acredito que fosse possível anular. Justamente por crer ter sido a intenção do examinador fazer essa "pegadinha".

    Afinal, de fato o TCU FISCALIZA a aplicação do repasse federal a convênio, mas ele também JULGA a conta dos administradores, e é justamente aí que se encontra a "maldade", porque a aplicação dos recursos federais feita pelo administrador é só um dentre os itens das contas dele e foi citado apenas para confundir.


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Complementando os comentários dos colegas, vejamos a jurisprudência dos tribunais superiores sobre o TCU:

     

    Natureza e competência do TCU:

     

    O TCU ostenta a condição de órgão independente na estrutura do Estado brasileiro, cujas funções estão elencadas nos incisos do art. 71 da CF/88. Seus membros possuem as mesmas prerrogativas que as asseguradas aos magistrados (art. 73, § 3º da CF/88), tendo suas decisões a natureza jurídica de atos administrativos passíveis de controle jurisdicional. Trata-se de um tribunal de índole técnica e política, criado para fiscalizar o correto emprego dos recursos públicos.
    Os Tribunais de Contas realizam controle de legitimidade, economicidade e de eficiência, verificando se os atos praticados pelos entes controlados estão de acordo com a moralidade, eficiência, proporcionalidade.
    No atual contexto juspolítico brasileiro, o Tribunal de Contas possui competência para aferir se o administrador atuou de forma prudente, moralmente aceitável e de acordo com o que a sociedade dele espera.
    O TCU representa um dos principais instrumentos republicanos destinados à concretização da democracia e dos direitos fundamentais, na medida em que o controle do emprego de recursos públicos propicia, em larga escala, justiça e igualdade.
    STF. 1ª Turma. MS 33340/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 26/5/2015 (Info 787).

     

    Qual o prazo para o TCU exigir comprovação de regular aplicação de verbas federais por meio de tomada de contas especial?

     

    É de cinco anos o prazo para o TCU, por meio de tomada de contas especial (Lei nº 8.443/92), exigir do ex-gestor público municipal a comprovação da regular aplicação de verbas federais repassadas ao respectivo Município.
    STJ. 1ª Turma. REsp 1480350-RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 5/4/2016 (Info 581).

     

    Quem realiza o controle externo da Administração Pública?

     

    Esfera FEDERAL --> O Congresso Nacional, com o auxílio do TCU.

    Esfera ESTADUAL --> A Assembleia Legislativa, com o auxílio do TCE.

    Esfera DISTRITAL --> A Câmara Distrital, com o auxílio do TCDF.

    Esfera MUNICIPAL --> A Câmara Municipal, com o auxílio do TCE.

     

    "Só não passa quem desiste."

    Fonte: www.buscadordizerodireito.com.br

     

  • "Situação hipotética: A União celebrou convênio com a prefeitura de Londrina – PR para a construção de bibliotecas públicas. Assertiva: Nesse caso, o Tribunal de Contas da União possui competência para julgar as contas dos administradores do convênio no que tange à aplicação dos recursos federais.



    NÃO CONHEÇO O REGIMENTO INTERNO DO TCE PR ( QUE É IMPORTANTE PARA ENTENDERMOS OS LIMITES DE ATUAÇÃO DO TCU) MAS....



    O TCU NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA JULGAR AS CONTAS DE GOVERNO ( SÓ APRECIÁ-LAS MEDIANTE PARECER PRÉVIO, SENDO TAL COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL)


    PORÉM, CABE AO TCU JULGAR AS CONTAS DE GESTÃO. O QUE TORNA A QUESTÃO ACIMA CORRETA.


    O TCU, EM SUAS COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS, FISCALIZA OS RECURSOS REPASSADOS PELA UNIÃO AOS ENTES.


    EXCEÇÃO: ALGUNS ESTADOS, POR EXEMPLO MINAS GERAIS, A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DIZ QUE COMPETE O TCE-MG FISCALIZAR TANTO OS RECURSOS RECEBIDOS E REPASSADOS PELO ESTADO.

    ( IMPORTANTE SABER ,POIS ALGUNS ESTADOS NÃO TEM ESSA COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO SEU TCE)



  • VALE DESTACAR O INFO 559/STJ QUANTO À AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE:

    Determinado Município ajuizou Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito da cidade, sob o argumento de que este, enquanto prefeito, firmou convênio com órgão/entidade federal e recebeu recursos para aplicar em favor da população e, no entanto, não prestou contas no prazo devido, o que fez com o que o Município fosse incluído no cadastro negativo da União, estando, portanto, impossibilitado de receber novos recursos federais. Esta ação de improbidade administrativa deverá ser julgada pela Justiça Federal ou Estadual?

     Regra: compete à Justiça Estadual (e não à Justiça Federal) processar e julgar ação civil pública de improbidade administrativa na qual se apure irregularidades na prestação de contas, por ex-prefeito, relacionadas a verbas federais transferidas mediante convênio e incorporadas ao patrimônio municipal.

     Exceção: será de competência da Justiça Federal se a União, autarquia federal, fundação federal ou empresa pública federal manifestar expressamente interesse de intervir na causa porque, neste caso, a situação se amoldará no art. 109, I, da CF/88. STJ. 1ª Seção. CC 131.323-TO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 25/3/2015 (Info 559)

    CONTINUANDO NOS TERMOS DO JULGADO:

    Súmula 208-STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Súmula 209-STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Esses enunciados foram editados pela 3ª Seção do STJ, que julga processos e recursos criminais. Desse modo, tais súmulas foram aprovadas, originalmente, para resolver questões relacionadas com a competência em matéria penal. Nos processos criminais, para que a competência seja da Justiça Federal, basta que exista interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas.

    [...]

    Não se está afirmando que as súmulas 208 e 209 do STJ não possam ser aplicadas como critérios para definição de competência em matéria cível. Existem inúmeros precedentes do STJ que utilizam esses enunciados em processos cíveis, inclusive em ações de improbidade administrativa. Nesse sentido: STJ. 2ª Turma. REsp 1391212/PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 02/09/2014.

    O que se está explicando é que as referidas súmulas, em especial o enunciado 208, não podem ser aplicadas de forma absoluta nos processos cíveis. Para a definição da competência cível, o principal será saber se a União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas estão intervindo no processo ou não. 

  • TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS = COMPETÊNCIA DO TCE

    TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS(mediante convênio, por exemplo) = COMPETÊNCIA DO TCU

    GAB) C

  • GABARITO: CERTO.

  • Já vi umas questões falando de qdo o dinheiro é "incorporado" e q isso modificaria a forma de controle... mas não estou lembrando mais nada a respeito! Alguém pode me ajudar? Que incorporação é essa?

    Súmula 208-STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

     

    Súmula 209-STJ: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

  • A questão tem por fundamento o art. 71, incisos II e VI, da Constituição Federal, que elenca competências do Tribunal de Contas da União. Vejamos:

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    (...)
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
    (...)
    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
     
    Perceba que a assertiva mescla informações constantes nos dois dispositivos, sem deixar de estar correta.


    Gabarito do Professor: CERTO

ID
2624902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às despesas e receitas públicas e à dívida ativa da União, julgue o item subsequente.


O empenho global é aplicável às despesas que tenham valor definido previamente e que devam ser pagas em uma única prestação.

Alternativas
Comentários
  • L. 4.320

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • Modalidades de empenho:


    Empenho ordinário: para as despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.

    Empenho por estimativa: para despesa cujo montante não se possa determinar. Exemplos as contas de água, energia elétrica e telefone, passagens, diárias, gratificações, fretes etc.

    Empenho global: para despesas com montante definido, porém sujeitas a parcelamento.Exemplo: os aluguéis, salários, prestação de serviços etc
     

  • QUAIS SÃO AS MODALIDADES DE EMPENHO?

    odalidades de empenho:


     Empenho ordinário: para as despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.

     Empenho por estimativa: para despesa cujo montante não se possa determinar. Exemplos as contas de água, energia elétrica e telefone, passagens, diárias, gratificações, fretes etc.

     Empenho global: para despesas com montante definido, porém sujeitas a parcelamento.Exemplo: os aluguéis, salários, prestação de serviços etc
     

     

  • EMPENHO DE MODO GLOBAL SE FOR PAGAR PARCELADAMENTE!!!

  • pra memorizar:

     

    EMPENHO GLOBAL = GLOBO = TERRA = CONTINENTES PARCELADOS ;)

  • Empenho global é aquele realizado pra as despesas normais, cujo montante é previamente conhecido e o pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    Empenho por estimativa ocorre nas hipóteses em que não é possível determinar com precisão o valor da despesa. Tem-se uma noção aproximada do valor.

    Empenho global assemelha-se ao empenho ordinário, mas em virtude do objeto contratado, o pagamento é geralmente realizado em parcelas. (Harrison Leite. Manual de Direito Financeiro. p. 387-388)


    Os dois últimos têm previsão no art. 60 da Lei 4.320/64:

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.


  • O empenho é uma das fases da despesa pública, segundo a doutrina:

    Empenho global é aquele realizado pra as despesas normais, cujo montante é previamente conhecido e o pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    Empenho por estimativa ocorre nas hipóteses em que não é possível determinar com precisão o valor da despesa. Tem-se uma noção aproximada do valor.

    Empenho global assemelha-se ao empenho ordinário, mas em virtude do objeto contratado, o pagamento é geralmente realizado em parcelas.

    (Harrison Leite. Manual de Direito Financeiro. p. 387-388)


    Os dois últimos têm previsão no art. 60 da Lei 4.320/64:

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • Realiza-se por meio de empenho global a reserva de dotação orçamentária de compromissos decorrentes de despesas contratuais com pagamento sujeito a parcelamento. CERTA.


    GAB ERRADO.

  • Gab: ERRADO

    A questão trata do empenho ordinário e não global.

    Tipos de empenho...

    • Ordinário: parcela única;
    • Global: há parcelamento;
    • Estimativo: Não se pode determinar.

    ----> Percebam que no ordinário e global o valor é conhecido, já o estimativo, não!

  • GAB ERRADO

    Empenho ordinário: para as despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.

    Empenho por estimativa: para despesa cujo montante não se possa determinar. Exemplos as contas de água, energia elétrica e telefone, passagens, diárias, gratificações, fretes etc.

    Empenho global: para despesas com montante definido, porém sujeitas a parcelamento.Exemplo: os aluguéis, salários, prestação de serviços etc

  • O empenho GLOBAL pode ser pago em PARCELAS.

  • Errado

    O empenho é classificado em três espécies: Ordinário, Estimativa e Global.

    Ordinário - é aquele realizado para as despesas normais,cujo o montante é previamente conhecido e o pagamento deva ocorrer de uma vez só vez.

    Estimativa - é devido naquelas hipóteses em que não é possível determinar com precisão o valor da despesa.

    Global - O seu pagamento é geralmente feito em parcelas, pois se espera a conclusão de etapas de obras ou entrega de bens para que a quitação ocorra.

  • A questão demanda conhecimento sobre as modalidades de empenho, previstas no art. 60 da Lei 4.320/64. O empenho pode ser classificado em três espécies: ordinário, por estimativa ou global.

    Vejamos o que dispõe a legislação:

    Lei 4.320, Art. 60, § 2º Será feito POR ESTIMATIVA o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
    §3º É permitido o EMPENHO GLOBAL de despesas contratuais e outras, sujeitas a PARCELAMENTO.
     
    O empenho global é utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, aluguéis e o pagamento de serviços de vigilância ou limpeza.

    Por sua vez, o empenho destinado a pagamentos que tenham valor definido previamente e que devam ser pagas em uma única prestação é o empenho ordinário.

    Repare que em ambos os casos os valores são determinados, residindo a diferença na existência de parcelamento do empenho global.

    Gabarito do Professor: ERRADO
  • Lei 4.320,

    Art. 60, 

    § 2º Será feito POR ESTIMATIVA o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    §3º É permitido o EMPENHO GLOBAL de despesas contratuais e outras, sujeitas a PARCELAMENTO.


ID
2624905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às despesas e receitas públicas e à dívida ativa da União, julgue o item subsequente.


As receitas derivadas são obtidas pelo Estado em decorrência de seu poder de autoridade e não decorrem de uma contraprestação pela prestação dos serviços ou pela exploração do seu patrimônio.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    Classificação da Receita quanto a COERCITIVIDADE / PROCEDÊNCIA

     

    Receitas Originárias

         → Correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado

         → São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores

     

    Receitas Derivadas

         → Correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva

         → O nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas

  • E a taxa, tributo, originada da prestação de serviço? Ela é receita derivada.

  • O gabarito da questão está correto, mas...

     

    "As receitas derivadas são obtidas pelo Estado em decorrência de seu poder de autoridade e não decorrem de uma contraprestação pela prestação dos serviços ou pela exploração do seu patrimônio."

     

    Lei 4.320/64

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

     

    CTN

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

  • Cespe bobeou

  • Classificação quanto á origem (classificação alemã):

     

    1) receita originária ou de economia  privada: é aquela que prpvém do próprio patrimônio do Estado, seja quando o Estado explore esse patrimônio, seja quando o Estado desempenhe, a título excepcional, atividades econômicas, comerciais e financeiras. É considerada uma receita contratual e voluntária, eis que o Estado não tem o objetivo de compelir o particular a lhe transferir recursos. Predomina às regras do direito privado.

     

    2) receita derivada ou de economia pública: é obtida do patrimônio do particular, através de um constrangimento legal. Isto é, o Estado investido de soberania e dotado de poder de império constrange o particular a lhe transferir recursos. Não é considerada uma receita contratual, mas sim uma receita legal com observância das regras de direito público. Exemplos: tributos e multas.

     

    3) receita transferida: (obrigatória e voluntária):

     

    Transferência obrigatória: a) se dá do ente maior para o menor; b) se dá por determinação constitucional; c) não têm condicionamentos, salvo, Art 160, parágrafo único, incisos I e II da CRFB/88;

     

    Transferência voluntária: a) pode ser do menor para o maior ou do maior para o menor; b) há discricionariedade do ente transferidor; c) é condicionada, uma vez que o ente beneficiário está vinculado ao convênio.

     

  • Questão passível de anulação, haja vista, como explicitado pelos colegas, que as taxas advêm de contraprestação de serviço público divisível e específico e constituem receita derivada.

  • Justificativa CESPE

    121 GABARITO PRELIMINAR  C -

    Deferido com anulação A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo.

  • Esqueceram da taxa


ID
2624908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às despesas e receitas públicas e à dívida ativa da União, julgue o item subsequente.


Situação hipotética: No primeiro quadrimestre de 2016, verificou-se que a despesa com pessoal do Poder Executivo de determinado município era equivalente a 56% da receita corrente líquida do ente. Assertiva: Nessa situação, o município estava impedido de obter garantia de outro ente e deveria eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO, porém entendo que está ERRADO.

    Lcp 101

       Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

            Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

            I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

            II - criação de cargo, emprego ou função;

            III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

            IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

            V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Na resposta da questão são mencionadas as medidas estabelecidas para o caso de ultrapassar o limite (Município 60%). Mas a situação hipotética narra um caso onde se excede os 95%.

     

     Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

  • Como assim está certo? Nem chegou aos 60%!

     

  • Lei de Responsabilidade Fiscal:

    Art. 20.    III - na esfera municipal:

      b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

     

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

    § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

            I - receber transferências voluntárias;

            II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

            III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

            § 4o As restrições do § 3o aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.

    Como foi ultrapassado o limite de gastos em relação ao Pode Executivo Municipal, que é de 56%, aplicam-se as restrições do artigo 23, parágrafo 4º.

  • A questão exige três informações acerca das limitações da LRF aos gastos com pessoal: 

     

    1) O limite de gastos de tais naturezas para Municípios é de 60%, contudo a LRF estabelece ainda que, desses 60%, 6% são para o legislativo (e o tribunal de contas, se houver) ao passo que 54% são para o executivo. De sorte que o Município em questão não extrapolou o limite, mas o executivo extrapolou o seu "sub-limite". Também há disposições nesse sentifo para a União (50% - 2,5% para legislativo e TCU, 6% para o judiciário, 40,9% para o executivo e 0,6% para o MPU) e para o Estado (60% - 3% para o legislativo e TCE, 6% para o judiciário, 49% para o executivo e 2% para o MPE).

    Primeira conclusão: o limite de despesas com pessoal foi extrapolado.

     

    2) Quando extrapolado o limite de gastos com pessoal, a LRF exige que a situação seja corrigida nos dois primeiros quadrimestres, sendo pelo menos 1/3 no primeiro. Nesse período está vedado conceder vantagens, aumentos, etc (salvo revisão anual ou determinação legal/judicial) bem como realizar provimento, admissão, etc (salvo em razão de morte ou aposentadoria nas áreas de educação, saúde e segurança). Caso essa correção não seja feita, a LRF determina a aplicação de sanções: (i) não poder receber transferências voluntárias; (ii) não poder receber garantia de outro ente; (iii) não poder realizar operação de crédito, salvo refinancimento da dívida mobiliária (rolagem) ou com o intuito de redução das despesas com pessoal.

    Segunda conclusão: o município deve eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. Uma das sanções aplicáveis é o impedimento de receber garantia de outro ente.

     

    3) Em regra, as sanções só se aplicam em caso de não correção dos limites no prazo de 2 quadrimestres. Contudo, a LRF traz uma regra especial de que, caso a exorbitância do limite se verifique no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do chefe do Executivo, então as sanções são aplicadas imediatamente. 2016 é o último ano do mandato dos prefeitos (ano em que se realizam as eleições municipais), portanto a as sanções são aplicáveis imediatamente.

    Terceira conclusão: Nessa situação, o município estava impedido de obter garantia de outro ente e deveria eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. A assertiva está correta.

  • Comentário do Nuno Pio!! Perfeito! Top

  • Bons comentários dos colegas, porem incompletos, faltou falar sobre o principal ponto da questão, ao meu ver, que é o limite PRUDENCIAL. Vejamos:

     

    A LRF em seu artigo 20, Inciso III e alíneas a e b, define o limite para a esfera municipal de 60%, sendo 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo. Este percentual é apurado dividindo a soma das despesas com pessoal no mês em curso mais os 11 meses anteriores pela Receita Corrente Líquida do mesmo período.

     

    O Limite Prudencial  de Despesa com Pessoal nos Municípios é de 51,3%.

     

    No parágrafo único do Artigo 22 é definido o Limite Prudencial de 95% do Limite Máximo para todas as esferas de governo e elencado as vedações ao Poder que incorrer no excesso:

    “I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

    II – criação de cargo, emprego ou função;

    III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

    V – contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.”

     

    Portanto, o Poder que atingir 51,3% de Despesas com Pessoal (95% de 54%) está proibido de fazer os atos constantes nos incisos do parágrafo.

     

    O Limite de Alerta  de Despesa com Pessoal nos Municípios é de 48,6%.

     

    O Artigo 59 da LRF que trata da Fiscalização da Gestão Fiscal pelo Controle Externo (Tribunais de Contas, Câmaras Municipais e Ministério Público) determina no Inciso II do Parágrafo 1º que o Gestor deverá ser alertado se a Despesa Com Pessoal ultrapassar 90% do Limite Máximo, ou seja 48,6%.

     

    Sendo assim, como o referido Poder EXECUTIVO estava com 56% da RCL para despesas com pessoal, incorreu em infração, haja visto que o limite PRUDENCIAL seria 95% de 54%, que é igual a 51,3%.

     

    GAB: CORRETO

     

    Bons estudos!

  • Murilo Andrade "despesa com pessoal do Poder Executivo de determinado município " . O limite do ente é 60%, porém o poder executivo tem de obedecer o limite imposto a ele, 54% !

  • Complementando...

    ==>DESPESA DE PESSOAL: excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos 1/3 do excesso no primeiro;

    ==> DIVIDA CONSOLIDADA: excedente terá de ser eliminado nos três quadrimestres seguintes, sendo pelo menos 25% do excesso no primeiro.

  • Complementando, as respostas...

    O controle de gastos com pessoal deverá ser feito pelos poderes e órgãos a cada quadrimestre. Obs: Em Municípios com menos de 50 mil habitantes é possível que optem por aferir os limites a cada semestre, art. 63 LRF. Deverão ser obervados 2 limites:

    1. Limite alerta - ocorrerá quando o total da despesa ultrapassou 90% do limite previsto em lei. 

    2. Limite prudencial - quando a despesa total ultrapassou 95% do limite previsto em lei. 

     

    A redução de despesas pode ser alcançada pela extinção ou redução dos valores atribuídos a cargos em comissão e pela redução temporária da jornada de trabalho, art.  23, §§1 e 2 da LRF.

     

    O prazo de 2 quadrimestres para eliminar o percentual que exceda os limites previstos na LRF NÃO será observado nos seguintes casos:

    - Despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de poder ou órgão: PRAZO REDUZIDO PARA 1 QUADRIMESTRE;

    - Ocorrência de estado de sítio, defesa ou calamidade reconhecida pelo CN, no caso da U, e Assmbleias, no caso de Estados e Municípios: SUSPENDE-SE A CONTAGEM DO PRAZO ENQUANTO PERDUAR A SITUAÇÃO;

    - Caso de crescimento real baixo ou negativo do PIB por período igual ou superior a 4 trimestres: O PRAZO SERÁ DUPLICADO.

     

    Em relação às transeferência voluntária recebidas por outros entes da federação - 1)  Pelo princípio da intranscedência subjetiva das sanções, o STF decidiu que quando o ente ultrapassar o limite prudencial apenas poderá sofrer sanção caso o executivo tenha sido o responsável, ou seja, os atos do Legislativo e do Judiciário não poderão gerar medidas restritivas ao estado. EX: O limite prudencial é estabelecido conforme percentual da Receita Líquida Corrente e que esse percentual é distribuído entre os poderes. Se o Estado ultrapassa o limite de 60% da RCL, por exemplo, do percentual a ser observado pelo Legislativo (3%), não deixará de receber as transferências voluntárias, já que o ato não decorreu do executivo. 

     

  •         Art. 20. A repartição dos limites globais da DESPESA TOTAL COM PESSOAL não poderá exceder:

     

                                            (LJE: 2,5-3-6 | 6-6 | 40,9 – 49 - 54)

     

    Poder Legislativo (inclui TC)

    Federal: 2,5%

    Estadual: 3%

    Municipal: 6%

     

    Poder Judiciário

    Federal: 6% MPU 0,6%

    Estadual: 6% MPE 2%

    Municipal: não tem 

     

    Poder Executivo

    Federal: 40,9% (destaca 3% p despesas com pessoal)

    Estadual: 49%

    Municipal: 54%

  • Apesar do gabarito da banca apontar a assertiva como correta, o fato ocorreu no ano de 2016, portanto, último ano de mandato do prefeito.

    Nesse caso, a LRF determina que o prazo para a redução da despesa seja reduzido para um quadrimestre. Sendo assim, a afirmação de que a redução da despesa com pessoal poderia ser de apenas 1/3 para o próximo quadrimestre torna a questão incorreta. Na minha opinião a questão mereceria anulação.

  • Não concordo com o gabarito. O Município só estaria impedido de obter garantia de outro ente caso não restabelecesse o limite nos 2 quadrimestres seguintes. A questão dá a entender que a partir do momento que extrapolou o limite já está impedido de obter garantia, e não é o que consta na lei.

    " Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: 

    - receber transferências voluntárias; 

    - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; 

    - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal"

  • Kamil, seu pensamento está correto, mas acontece que essa questão foi além, e abordou um detalhe a mais, o que justificou o gabarito como certo.

    Veja só, na LRF, Art. 23 § 4° As restrições do § 3° aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.

    § 3° Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

    I - receber transferências voluntárias;

    II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

    III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que

    visem à redução das despesas com pessoal.

    Ou seja, 2016 era ano eleitoral para prefeito, e, portanto, último ano do mandato, logo todas essas restrições se aplicavam desde o primeiro quadrimestre.

    Realmente não é um questão nada fácil, ela cobrou detalhe do detalhe, e na tensão da prova, observar isso é muito difícil, pois requer muita atenção. De qualquer jeito o gabarito é certo mesmo.

  • Um trabalhão pra entender a sequência dos fatos, desde o limite alerta até as últimas sanções, aí vem a banca e cobra do jeito dela, por meio de deduções.

  • Tem que lembrar inclusive o ano em que teve eleição municipal, concurso não é brincadeira, rs! 

  • Certo

    Qual é o limite de gastos com pessoal determinado pela LRF para os Municípios:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Este percentual de 60% trata do limite total dos Municípios, aí englobados TODOS os Poderes.

    Poder Executivo municipal, dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal:

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    III - na esfera municipal:

    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4 do art. 169 da Constituição.

    (...)

    § 3 Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

    I - receber transferências voluntárias;

    II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

    III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

  • A questão vai além da literalidade de um dispositivo, abordando diversos aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Sempre que um item for composto de diversas sentenças, o ideal é que ele seja analisado e julgado de forma fracionada.

    A primeira informação que temos é que “no primeiro quadrimestre de 2016, verificou-se que a despesa com pessoal do Poder Executivo de determinado município era equivalente a 56% da receita corrente líquida do ente."

    Por que essa informação é relevante?
    A LRF tem como premissa a responsabilidade na gestão fiscal, buscando equilíbrio das contas públicas. Na tentativa de evitar que a administração pública se torne um “cabide de empregos", dentre outras medidas, a LRF limita a despesa total com pessoal, tendo como parâmetro a receita corrente líquida.

    LRF, Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
    (...)
    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
    (...)
    III - na esfera municipal:
    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
    b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

    DICA EXTRA:







    A segunda informação é que “o município estava impedido de obter garantia de outro ente".

    O art. 23, §3º, da LRF impõe diversas restrições ao Poder ou órgão que ultrapassar os limites acima expostos, dentre eles o dever de eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.

    LRF, Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

    (...)
    § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá:
    (...)
    II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

    Perceba que, regra geral, as restrições não são aplicadas de imediato. O Poder ou órgão tem um prazo para reduzir seus gastos de pessoal: dois quadrimestres. Só a partir de então é que seria vedada a obtenção de garantia de outro ente.

    A questão indica que o percentual de 56% foi verificado no primeiro quadrimestre de 2016. Essa informação é relevante?
    Sim. 2016 é último ano do mandato dos prefeitos e, por conta da possibilidade de uma “indesejável herança" para o próximo gestor, regras mais rígidas são aplicadas.

    LRF, Art. 23, § 4º As restrições do § 3º aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.

    Unindo todas essas informações, conclui-se que a assertiva está correta.


    Gabarito do Professor: CERTO
  • Ora.. ora... agora tudo faz sentido.

  • Limites ultrapassados:

    Dívida consolidada = Se ultrapassar o limite ao final de um quadrimestre, deverá ser reconduzida até o término dos 3 subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro

    Despesa total com pessoal = O percentual terá que ser eliminado nos 2 quadrimestres seguintes, sendo pelo menos 1/3 no primeiro.

    Limitação de Empenho = Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias


ID
2624911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

      Valdemar, empresário do setor de frigoríficos, emprega estratégias, como a utilização de produtos químicos, para disfarçar o estado de putrefação de carnes que vende fora do prazo de validade. Ele garante uma mesada a Odair, empregado de agência reguladora do setor e encarregado de elaborar os registros de fiscalização, em troca de ser avisado de qualquer ação não programada do órgão. De posse desse tipo de informação, Valdemar toma providências para que os fiscais não encontrem a carne de má qualidade. Durante a investigação de um caso referente a uma pessoa que sofrera prejuízo à saúde em razão do consumo de carne estragada, escuta telefônica autorizada gera as provas da existência do esquema.

A respeito da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.


Odair cometeu os crimes de corrupção passiva e de violação de sigilo funcional qualificado pelo dano a outrem.

Alternativas
Comentários
  • Operação Carne Fraca.

  • Gaba: Certo

     

    Comete a corrupção passiva (317) + § 2o  do 325, pois houve dano a outrem:

     

    Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

            I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

  • Eu errei pq deduzi erroneamente que Odair era fiscal, e creio que fiscal nao é enquadrado no crime de corrupção passiva pois há lei especial só pro caso deles. Se alguém souber alguma coisa sobre isso, comenta aí, por favor. 

  • Uai galera...

    -----------------------------------------------

    Q874396 - Ano: 2018 - Banca: CESPE - Órgão: ABIN - Prova: Oficial de Inteligência - Área 1

    No que se refere aos tipos penais, julgue o próximo item.

    O crime de violação de sigilo funcional é subsidiário, apenas se caracterizando se a revelação de fato sigiloso conhecido em razão do cargo não constituir crime mais grave.

    CERTO

    -----------------------------------------------

    [...] Odair, empregado de agência reguladora do setor e encarregado de elaborar os registros de fiscalização, em troca de ser avisado de qualquer ação não programada do órgão. De posse desse tipo de informação, Valdemar toma providências para que os fiscais não encontrem a carne de má qualidade. Durante a investigação de um caso referente a uma pessoa que sofrera prejuízo à saúde em razão do consumo de carne estragada, escuta telefônica autorizada gera as provas da existência do esquema.

    Odair cometeu os crimes de corrupção passiva e de violação de sigilo funcional qualificado pelo dano a outrem.

    CERTO

    -----------------------------------------------

    Então, quer dizer: quando a Violação de Sigilo não for qualificada, ela pode ser subsidiária se do fato for constituído crime mais grave.

    Por outro lado, se ela (Violação de Sigilo) for qualificada (dano ADM ou Outrem) obsta a sua tipificação como subsidiária, passando a ser conduta criminosa por si mesma. Por que isso? Porque a qualificadora representa, no caso, " ...constitui crime mais grave...".

  • Enquanto a corrupção passiva é crime em que o sujeito passivo é o estado, a violação de sigilo funcional qualificada pelo dano a outrem é crime em que o sujeito passivo imediato é a pessoa lesada. Assim, havendo violação de bens jurídicos diversos, responderá pelos dois crimes em concurso.

  • O delito do artigo 325 do CP é subsidiário, aplicando-se apenas se o fato não constituir crime mais grave ( o que ocorreu no começo do enunciado). Porém, existe a forma qualificada do crime:  § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: como percebemos ao ler o restante.

    Outro detalhe importante é que o funcionário público ou o afastado de sua função também pode cometer o crime, pois não desvincula totalmente dos seus deveres com a Administração Pública.

  • Pessoal, há o concurso pois o funcionário não foi corrompido apenas para o ato da violação. Como o enunciado deixa claro, ele recebia uma mesada, razão pela qual não se aplica a consunção, havendo dois dolos em momentos distintos.
  • RESUMO:

     

    - A princípio poderia suscitar a subsidiariedade, já que a corrupção é mais grave; porém o fato narrado atinge dois bens jurídicos distintos: o estado na corrupção passiva (art. 317) e o dano causado a outrem (art. 325 na sua forma qualificada);

     

    - portanto o agente responderá pelos dois crimes;

     

  • Rapaz... essa questão não é nível baixo não. Na minha cabeça quando vem violação de sigilo profissional já vem crime subsidiário. A colega Jean J matou a charada! Parabéns!

  • Questão com um nível altíssimo!

  • Merda de questao. Fala que é subsidiário e de repente muda
  • Uma dúvida, o parágrafo segundo não é o crime de violação do sigilo profissional, no caso seria uma figura equiparada, o que tornaria a assertiva incorreta, não? Se alguém souber me responder por inbox, agradeço. 

  • Art. 317/325 CP, RESPONDE PELOS DOIS CRIMES.

     

  • Não há a subsidiariedade do caput na qualificadora.

     

    A questão é clara: houve dano à outrem em razão da violação dosigilo funcional "uma pessoa que sofrera prejuízo à saúde em razão do consumo de carne estragada"

     

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

    Lembrando que uma qualificadora é como se fosse um novo tipo, com nova escala penal autônoma.

  • COMPLEMENTANDO.

    ALGO QUE PODERIA TER LEVADO O CANDIDATO A ERRO É O FATO DE A ASSERTIVA NÃO SE REFERIR A MAJORANTE DO DELITO DE CORRUPÇÃO PASSIVA, O QUE DE FATO OCORREU, POIS O AGENTE PRATICOU ATO INFRINGINDO DEVER FUNCIONAL!

     § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    AVANTE!!

  • CERTO

     

    "Odair cometeu os crimes de corrupção passiva e de violação de sigilo funcional qualificado pelo dano a outrem."

     

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

     Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação

  • CERTO

     

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • "Durante a investigação de um caso referente a uma pessoa que sofrera prejuízo à saúde em razão do consumo de carne estragada, escuta telefônica autorizada gera as provas da existência do esquema".

    Pode parecer bobagem, mas onde diz que a carne que fez a pessoa ter prejuízo foi vendida por Valdemar?

  • Muito criativa a historinha da banca, já pensou se fosse realidade? kkk

  • Ir para o comentário -----> jean j. 

  • Corrupção passiva -> sujeito passivo é o estado

    Violação de sigilo funcional qualificada pelo dano -> sujeito passivoé a pessoa lesada.

    sendo violado bens jurídicos diversos, perfeitamente possível que se responda em concurso de crimes

  • Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: ABIN

    Prova: Oficial de Inteligência - Área 1

    Resolvi certo

    No que se refere aos tipos penais, julgue o próximo item.

     

    O crime de violação de sigilo funcional é subsidiário, apenas se caracterizando se a revelação de fato sigiloso conhecido em razão do cargo não constituir crime mais grave.

    Gabarito: Certo

     

    Alguém sabe me explicar? Se a violação de sigilo funcional é subsidiário e só se caracteriza se não constituir fato mais grave, por que Odair deve responder por esse crime?

  • OXI.. não entendi. A violação de sigilo funcional é crime subdisiário, e quem deveria responder pelo dano causado seria o waldemar e não Odair. Nenhum dos comentarios anteriores sanou a minha dúvida. Agradeço se alguem puder responder.

  • CORRETO. Violação de sigilo funcional só se aplica sua subsidiariedade em caso de cometimento de crime mais grave, caso não recaía em sua forma qualificada, como em sua forma qualificada § 2º  trás a hipótese de causar dano a Administração Pública ou a outrem, que é o que se visualiza no caso em tela, ele responde por ambos os crimes pois não há consunção.

  • Considerando-se o caso narrado no enunciado da questão, Odair praticou duas condutas típicas, quais sejam a de corrupção passiva, prevista no artigo 317 do Código Penal, e a de violação de sigilo funcional na forma qualificada, prevista no artigo 325, § 2º, do Código Penal, uma vez que desta conduta resultou efetivo dano à saúde de outrem.
    No que tange especificamente ao presente caso, os crimes ocorreriam de forma autônoma e em momentos distintos. O crime de corrupção passiva se consumava no momento em que Odair aceitava a vantagem indevida em razão da função. O crime de violação de sigilo ocorreria em um segundo momento, quando Odair efetivamente revelasse a informação sobre a qual deveria permanecer em segredo em razão do seu cargo. Assim, como revela o enunciado da questão, houve pelo menos um crime de violação de segredo qualificado pelo resultado. 
    Gabarito do professor: Certo
  • GABARITO: CERTO

     

    O delito de violação de sigilo funcional, em regra, é subsidiário (caput), ou seja, somente se configura se não constituir crime mais grave. Contudo, no caso concreto, houve prejuízo a outrem em razão do consumo da carne estragada, se enquadrando na forma qualificada do art. 325, §2º, do CP.

     

    Desse modo, o agente deve responder pelos dois delitos.

  • Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

           § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

           I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

           II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

           § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • corrupção passiva não é só solicitar, é solicitar e receber

    solicitar e receber

    solicitar e receber

    solicitar e receber

    SOLICITAR E RECEBER vantagem indevida!

  • CERTO

     

    Corrupção passiva

    Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325, CP - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

     

    Takayuki demonstrou claramente minha reação kkkk Cuidado pq corrupção passiva engloba:

    - Solicitar vantagem indevida

    - Receber vantagem indevida

    - ou ACEITAR PROMESSA de tal vantagem

  • Considerando-se o caso narrado no enunciado da questão, Odair praticou duas condutas típicas, quais sejam a de corrupção passiva, prevista no artigo 317 do Código Penal, e a de violação de sigilo funcional na forma qualificada, prevista no artigo 325, § 2º, do Código Penal, uma vez que desta conduta resultou efetivo dano à saúde de outrem.

    No que tange especificamente ao presente caso, os crimes ocorreriam de forma autônoma e em momentos distintos. O crime de corrupção passiva se consumava no momento em que Odair aceitava a vantagem indevida em razão da função. O crime de violação de sigilo ocorreria em um segundo momento, quando Odair efetivamente revelasse a informação sobre a qual deveria permanecer em segredo em razão do seu cargo. Assim, como revela o enunciado da questão, houve pelo menos um crime de violação de segredo qualificado pelo resultado. 

    Gabarito do professor: Certo

    Professor do QC- Gilson Campos 

  • Imaginei que houvesse absorção, porque me parece ser o caso do art. 317, § 1º, CP. O agente recebeu a vantagem e praticou o ato em razão dela: aumento de pena de 1/3. Cabeça de advogado.

  • Sem mais delongas...


    Art 325 violação de sigilo funcional


    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:  

  • Sem mais delongas...


    Art 325 violação de sigilo funcional


    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:  

  • Violação de sigilo funcional:

    “É UM CRIME SUBSIDIÁRIO”

     

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou

    Facilitar-lhe a revelação:

     

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

           

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição:

    Fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de

    Pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)     

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

           

     

    § 2º”QUALIFICADO” (PODE HAVER CONCURSO DE CRIMES)”FORMA PENAL AUTÔNOMA”

     Se da Ação ou Omissão Resulta Dano à Administração Pública ou a Outrem: (Incluído Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – Reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

     Violação de sigilo funcional qualificada pelo dano a ADM ou OUTREM:

      -É crime em que o sujeito passivo imediato é a pessoa lesada (ADM ou OUTREM).

      -Assim, havendo violação de bens jurídicos diversos, responderá pelos dois crimes em concurso.

     

    Caso  recaía em sua forma qualificada:

    § 2º Que trás as hipóteses de causar dano a Administração Pública ou a outrem.

    Responde por ambos os crimes pois não há consunção.

     

    Só se aplica sua Subsidiariedade se em cometimento de crime mais grave.

    E NÃO SENDO EM SUA FORMA QUALIFICADA

     

     

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR!

    Corrupção Passiva=> Agente SOLICITA/RECEBE/ACEITA promessa de vantagem

    Concussão => O agente EXIGE vantagem indevida

  • errei por acreditar que a corrupcao passiva absorveria o crime de violacao de sigilo funcional

  •  

    Violação de sigilo funcional é crime subsidiário, ou seja, cede espaço à aplicação de norma penal mais severa quando esta se configurar.

    Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Outro exemplo:

     O delito de constrangimento ilegal (art. 146) é subsidiário em relação ao crime de extorsão (art. 159)

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que se refere aos tipos penais, julgue o próximo item.

    O crime de violação de sigilo funcional é subsidiário, apenas se caracterizando se a revelação de fato sigiloso conhecido em razão do cargo não constituir crime mais grave. [certo]

  • O meu problema com a questão nem é tanto o enquadramento de concurso ou não, mas a tipificação do crime de violação de sigilo. Não me parece que a conduta desse tipo se amolde no caso citado, pois não houve revelação. Qual o raciocínio que vocês seguiram para concluir que há tal crime?

  • Em resposta a pergunta do colega Leandro. Meu entendimento foi assim:

    Tipificar significar tornar crime uma conduta. O funcionário público ...em troca de ser avisado de qualquer ação não programada do órgão

    está informando ao empresário sobre fiscalização, por exemplo, que coisa que não deveria fazer.

    Entendo que a tipificação seja o verbo REVELAR e o verbo FACILITAR ------> o que ? FATO que deveria permanecer em SIGILO.

    Os verbos da tipificação não estão descritos de forma explícita e sim no trecho .......em troca de ser avisado de qualquer ação não programada do órgão.

    E aí outros eventos posteriormente ratificam a interpretação para a tipificação , como:

    ...Valdemar toma providências para que os fiscais não encontrem a carne de má qualidade.

    ... escuta telefônica autorizada gera as provas da existência do esquema.

  • É, para quem está acordado desde as 5h da matina e pensou que o delito certo seria INFORMANTE PARA O TRÁFICO, está na hora de parar por hoje HAHAHAHAHAHA...ainda pensei: HAAAAAAAAA, hoje não! hahahahaha

    Depois que fui ver que o cara tava vendendo carne.

    Éééééé, a gente tem que fazer pausas, às vezes.

    kkkkkkkkkkkkkk

  • A questão ficou omissa qnto à ação de Odair. Teria diferença se ele houvesse exigido, solicitado ou apenas recebido, mas ok...

  • GABARITO CERTO

     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL SIMPLES SUBSIDIÁRIO

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL QUALIFICADO - NÃO É SUBSIDIÁRIO

    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    E mesmo que o crime praticado na questão fosse o  Violação de sigilo funcional simples, o gabarito seria CERTO, pois a questão pede quais crimes Odair COMETEU.

    *Atenção ao comando da questão.

  • Juliana Brasil,

    A questão não ficou omissa. A questão deixa clara que Odair, que é funcionário público, recebe um valor em decorrência do cargo dele, que é de interesse para Valdemar. Sendo assim, configura-se perfeitamente o caput do art. 317, principalmente por um dos verbos do tipo que é "receber".

  • GABARITO: CERTO

  • Quem assiste à série Peaky Blinders não pode errar uma questão dessas!

  • GABARITO= CERTO

    CORRUPÇÃO PASSIVA= RECEBEU O DINHEIRO

    CORRUPÇÃO ATIVA= OFERECEU O DINHEIRO.

    AVANTE GUERREIROS

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • Minha contribuição.

    CP

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Abraço!!!

  •  Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

     § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Eu gostaria de saber quando esse crime ficou qualificado

  • Não é porque o crime não vem com a nomenclatura de "qualificado" que ele não é, no momento em que dentro da tipificação legal do crime há uma situação diversa em que é aumentado a pena em abstrato, já basta para qualificar o tipo penal.

  • Cuidado com a afirmação de que o particular na questão cometeu o crime de corrupção ativa, em nenhum momento foi falado que ele ofereceu ou prometeu a vantagem, o fato de pagar não configura o crime, isso porque carece desse tipo de ação o crime, ele pode ter pago a quantia simplesmente por ter sido solicitado...

  •  Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Gostei

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  • Odair praticou duas condutas típicas, quais sejam a de corrupção passiva, prevista no artigo 317 do Código Penal, e a de violação de sigilo funcional na forma qualificada, prevista no artigo 325, § 2º, do Código Penal, uma vez que desta conduta resultou efetivo dano à saúde de outrem.

    No que tange especificamente ao presente caso, os crimes ocorreriam de forma autônoma e em momentos distintos. O crime de corrupção passiva se consumava no momento em que Odair aceitava a vantagem indevida em razão da função. O crime de violação de sigilo ocorreria em um segundo momento, quando Odair efetivamente revelasse a informação sobre a qual deveria permanecer em segredo em razão do seu cargo. Assim, como revela o enunciado da questão, houve pelo menos um crime de violação de segredo qualificado pelo resultado. 

    Gabarito: Certo

  • errei... fiquei na dúvida da qualificação.

  • GABARITO CERTO

    Certo pois Odair, o fiscal, praticou os crimes de corrupção passiva, previsto no art. 317 (pois recebia

    vantagem indevida em razão do cargo), e violação de sigilo funcional, previsto no art. 325 do CP (pois

    divulgava indevidamente informação sigilosa da qual tomava conhecimento em razão do cargo).

    FONTE: ESTRATÉGIA.

  • Bis in idem....só responderia pelo 317....

  • ai você acerta a questão e ver que é da ABIN, pqp kkkkk

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação...

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

  • Fiquei em dúvida na caracterização da conduta, pois não tive como afirmar qual deles praticou o tipo corrupção.

    Se Odair = solicitar, receber ou aceitar = corrupção passiva (praticada por funci público)

    Se Valdemar = Ofertar ou prometer =Corrupção Ativa (praticada por particular)

  • CORRUPÇÃO PASSIVA É SOLICITAR E RECEBER VANTAGEM INDEVIDA.

  • Operação "Carne Fraca".

  • É sim possível inferir que a corrupção parte de forma ativa de Valdemar pelo fato de que ele garante a mesada do funcionário público para ser alertado da ação de fiscais. Mas Odair não é fiscal, é do setor e encarregado de elaborar os registros de fiscalização, ele não teria como saber da situação irregular das carnes de Valdemar para solicitar alguma vantagem a fim de acobertá-lo, logo, é Valdemar que toma a iniciativa de explorar a condição de Odair para obter vantagem.

  • Segundo a jurisprudencia cespe

  • Questão

    Valdemar, empresário do setor de frigoríficos, emprega estratégias, como a utilização de produtos químicos, para disfarçar o estado de putrefação de carnes que vende fora do prazo de validade. Ele garante uma mesada a Odair, empregado de agência reguladora do setor e encarregado de elaborar os registros de fiscalização, em troca de ser avisado de qualquer ação não programada do órgão. De posse desse tipo de informação, Valdemar toma providências para que os fiscais não encontrem a carne de má qualidade. Durante a investigação de um caso referente a uma pessoa que sofrera prejuízo à saúde em razão do consumo de carne estragada, escuta telefônica autorizada gera as provas da existência do esquema.

    A respeito da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.

    Odair cometeu os crimes de corrupção passiva e de violação de sigilo funcional qualificado pelo dano a outrem.

    Código Penal

    Corrupção Passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Violação de sigilo profissional qualificado

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    §2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Gabarito certo. ✅

  • Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

           Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Servidor recebe vantagem indevida? Corrupção passiva.

    Divulga informações que recebe em função do cargo? Violação de sigilo funcional.

  • não poderia ser concussão nesse caso? Como saber se ele solicitou ou só exigiu benefício?

  • O crime de violação de sigilo funcional é subsidiário, apenas se caracterizando se a revelação de fato sigiloso conhecido em razão do cargo não constituir crime mais grave. CERTO

    BUGUEI

  • Considerando-se o caso narrado no enunciado da questão, Odair praticou duas condutas típicas, quais sejam a de corrupção passiva, prevista no artigo 317 do Código Penal, e a de violação de sigilo funcional na forma qualificada, prevista no artigo 325, § 2º, do Código Penal, uma vez que desta conduta resultou efetivo dano à saúde de outrem.

    No que tange especificamente ao presente caso, os crimes ocorreriam de forma autônoma e em momentos distintos. O crime de corrupção passiva se consumava no momento em que Odair aceitava a vantagem indevida em razão da função. O crime de violação de sigilo ocorreria em um segundo momento, quando Odair efetivamente revelasse a informação sobre a qual deveria permanecer em segredo em razão do seu cargo. Assim, como revela o enunciado da questão, houve pelo menos um crime de violação de segredo qualificado pelo resultado. 

    Gabarito do professor: Certo

  • Nos crimes praticados contra a vida ou contra o patrimônio, o tipo penal mais grave suprime o menos grave, não é isso? Buguei pq não entendi como ele poderá ser punido por dois tipos penais diferentes. Isso é possível só nos crimes contra a ADM, praticamos por funcionários públicos, ou é cabível tbm em outros tipos penais?

  • Onde está escrito que para haver subsidiariedade o crime maior tem que ofender o mesmo bem jurídico? Ou que o fato de o crime subsidiário atingir objeto jurídico diferente afasta a subsidiariedade?

    Pessoal inventa muito....

    É só ler a lei...

    Não há a subsidiariedade do caput na qualificadora.

  • Nossa, que absurdo, não consigo imaginar um país que poderia acontecer um caso assim. \_O_/ kakaka

  • RESUMO:

    - A princípio poderia suscitar a subsidiariedade, já que a corrupção é mais grave; porém o fato narrado atinge dois bens jurídicos distintos: o estado na corrupção passiva (art. 317) e o dano causado a outrem (art. 325 na sua forma qualificada);

    - portanto o agente responderá pelos dois crimes;

  • Resumindo...

    Ocorreu corrupção passiva quando Odair aceitou a promessa de vantagem, ao passo que se configurou violação de sigilo funcional qualificado pelo dano a outrem, no momento em que ele omitiu as informações acerca dos alimentos que estavam impróprios para consumo.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães

    Odair, o fiscal, praticou os crimes de corrupção passiva, previsto no art. 317 (pois recebia vantagem indevida  em  razão  do  cargo),  e  violação  de sigilo  funcional,  previsto  no  art. 325  do CP  (pois divulgava indevidamente informação sigilosa da qual tomava conhecimento em razão do cargo).

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  • CORRUPÇÃO PASSIVA: PELO RECEBIMENTO DE VANTAGEM (MESADA).

    SIGILO FUNCIONAL: POR TERCEIRO NÃO AUTORIZADO TOMAR CONHECIMENTO DO SEGREDO (AÇÃO DE PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO), SENDO ESTE, POR SUA VEZ, QUALIFICADO POR RESULTAR DANO A OUTREM (uma pessoa que sofrera prejuízo à saúde em razão do consumo de carne estragada).

    ┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈

    SIGILO FUNCIONAL - TUTELA-SE: O SIGILO DAS INFORMAÇÕES INERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    CORRUPÇÃO PASSIVA - TUTELA-SE: A MORALIDADE ADMINISTRATIVA, FERIDA COM O OBJETO DE COMÉRCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA.

    INSTITUTOS JURÍDICOS DIFERENTES, LOGO CONCURSO DE DELITOS.

    .

    .

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    GABARITO CERTO


ID
2624914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Valdemar, empresário do setor de frigoríficos, emprega estratégias, como a utilização de produtos químicos, para disfarçar o estado de putrefação de carnes que vende fora do prazo de validade. Ele garante uma mesada a Odair, empregado de agência reguladora do setor e encarregado de elaborar os registros de fiscalização, em troca de ser avisado de qualquer ação não programada do órgão. De posse desse tipo de informação, Valdemar toma providências para que os fiscais não encontrem a carne de má qualidade. Durante a investigação de um caso referente a uma pessoa que sofrera prejuízo à saúde em razão do consumo de carne estragada, escuta telefônica autorizada gera as provas da existência do esquema.

A respeito da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.


Valdemar cometeu o crime de corrupção ativa, mas, como não é servidor público, a ele não se aplica a Lei n.º 8.429/1992.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Lei 8.429-92 - Improbidade Administrativa:

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Gabarito: errado.

     

    Lei 8.429/92:

            Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    O empresário Valdemar não é servidor, mas concorreu para a prática de um ato de improbidade com um servidor público e se beneficiou desse ato (lembrando que é necessário, para o ajuizamento da ação de improbidade administrativa, que haja agente público no polo passivo da demanda, não sendo possível que o particular figure sozinho - info 535 do STJ).

  • ERRADO!

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2016 - FUB)

    A referida lei é aplicável, no que couber, ao particular que concorrer para a prática de ato ímprobo ou que dele se beneficie.

    GAB: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2015 - TJDFT)

    Preveem-se dois tipos de atos de improbidade administrativa: os próprios, realizados pelo próprio agente público contra a administração; e os impróprios, oriundos da participação de terceiros que concorram com o agente público, materialmente ou por indução, e que também obtenham benesses dessa improbidade.

    GAB: CERTA.

     

     

     

     

    MAIS DICAS E QUESTÕES AQUI:

    https://www.instagram.com/quebrandocespe/

  • Valdemar = Joesley Batista

  • ERRADO

     

    A lei de improbidade administrativa admite a coautoria e participação do particular com o funcionário público. Sabendo, o particular, dessa qualidade, estará sujeito às penalidades da lei de improbidade administrativa juntamente com o fucionário que cometer o ato improbo. 

  • O absurdo dos absurdos é o CESPE cobrar do candidato que decore o número das leis. Porque não colocam logo Lei de Improbidade Administrativa?

  • JBS???

     

    Acho que só foi coincidência....

     

    Os telejornais também são atualidades.

     

    rsrsrsr

     

    Só pra relaxar.

  • LEI 8429/92 - se aplica aos que, mesmo não ostentando a qualidade de agente público, 1. induzam ou concorram para prática de ato de improbidade adm; 2. diretamente ou indiretamente, consigam auferir qualquer forma de benefício do ato de improbidade praticado;

  • Não comete crime na esfera ativa quem não seja servidor público. 

  • VALTER MACHADO, se vc realmente estudou a lei, vai saber, com certeza, o número dela. Caso contrário é pq vc ainda não estudou o suficiente.

    Bora bora!!! Nunca desista!

  •  Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • ERRADO

    A LIA se aplica tanto ao servidor que comete a infração administrativa tipificada na citada lei, como ao particular que com ele concorre para o ato, sendo que este só pode ser punido se aquele também for, particular não pode figurar sozinho no polo passivo do ato de improbidade nem em relação a responsabilização. 

  • Gabarito Errado.

     

    Primeira observação, não existe essa a ele não tem vinculo algum com o poder, logo não poderá ser enquadrado na LIA, pelo contrário, participou de algo causou prejuízo, enriquecimento ilícito, ou atentou contra os atos. irá responder perante a LIA.

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • NÃO PRECISA SER SOMENTE SERVIDOR, O PARTICULAR TAMBÉM ENQUADRA! ART. 1º DA LIA

  • aparti do momemento q PF tem partiçipaçao 

    em caso de IMPROBIDADE ADMINISTRAVA

    CONCORRER

    PARTICIPA com  A.PULBLICO

    ele sofrera as sancoes .

  • Ele vai responder nas duas esferas. 

  • Particular responde por ato de improbidade adm desde que juntamente com servidor público. Ex. Corrupção ativa , se consuma por ter um servidor público (corrupção passiva) aceitando algo, pedindo algo.

  • Rebece Soares

    Na verdade a corrupção ativa se consuma assim que o particular oferecer algo para o servidor como propina!!! Ou seja, mesmo que o servidor não aceite já estará consumado o crime de corrupção ativa por parte do particular!!!

  • GABARITO: ERRADO

     

    LIA. Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Situação hipotética, ne? rsrs

  • Não acredito que caiu uma dessa para a ABIN, e não cai para Agente da Polícia Federal. É de lascar!

  • operação carne fraca no concurso.kkkkk

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa e com os crimes praticados contra a Administração Pública. 

    Improbidade administrativa tem base na Constituição Federal, mais precisamente, no art. 37, §4º. Esse dispositivo enumera algumas sanções a serem aplicadas pela prática do ato de improbidade. O Rol é exemplificativo. 
    Segundo Matheus Carvalho (2015) "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão de direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". 
    Sujeito ativo: qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta, fundacional ou autárquica de qualquer dos poderes da União, dos Estados ou Municípios e de empresas incorporadas ao patrimônio público. Comete ato de improbidade quem atua em nome da Administração ainda que temporariamente e sem remuneração, de acordo com o art. 2º, da Lei nº 8.429/92. 
    Sujeito passivo: pessoa jurídica que a lei indica como vítima do ato de improbidade administrativa. Nem sempre o sujeito passivo se qualifica como pessoa eminentemente administrativa. A lei ampliou o seu alcance para a Administração Pública Direta e Indireta e ainda para as entidades privadas que recebem dinheiro público para custeio ou formação de capital. 
    Conforme exposto no art. 3º da Lei nº 8.429 de 1992, "as disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta". 

    Segundo Gustavo Mello Knoplock (2016), "o sujeito ativo de atos de improbidade administrativa será qualquer agente, público ou não; logicamente, algumas punições só se aplicam a agentes públicos, tais como perda de função, enquanto outras são aplicáveis ao particular, como a proibição de contratar com a Administração Pública. O particular pode cometer ato de improbidade administrativa, quando o faz juntamente com um agente público, mas nunca sozinho".
    "Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. De início, ressalta-se que os particulares estão sujeitos aos ditames da Lei nº 8.429/1992 (LIA), não sendo, portanto, o conceito de sujeito ativo do ato de improbidade restrito aos agentes públicos. Entretanto, analisando-se o art. 3º da LIA, observa-se que o particular será incurso nas sanções decorrentes do ato ímprobo nas seguintes circunstâncias: a) induzir, ou seja, incutir no agente público o estado mental tendente à prática do ilícito; b) concorrer juntamente com o agente público para a prática do ato; e c) quando se beneficiar, direta ou indiretamente, do ato ilícito praticado pelo agente público. Diante disso, é inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular (REsp nº 1.171.017, 25/02/2014).
    • Crimes contra a Administração Pública:
    Corrupção ativa: art. 333, do Código Penal; 
    Corrupção passiva: art. 317, do Código Penal;
    "Corrupção ativa é quando alguém oferece a servidor público algum tipo de vantagem para que este deixe de praticar ato próprio de seu dever de ofício; corrupção passiva é quando o servidor público pede ou recebe vantagem indevida em razão do cargo que ocupa".
    Odair - corrupção passiva e violação do sigilo.
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de Direito Administrativo. 11 ed. São Paulo: Forense, 2016. 

    Gabarito: ERRADO, o conceito de sujeito ativo de ato de improbidade não é restrito aos agentes públicos. Art. 3º, Lei nº 8.429/1992. 


  • ERRADO

     

    RESPONDE POR ATO DE IMPROBIDADE = QUEM
     1. SE BENEFICIE
     2. INDUZA| INSTIGUE | ESTIMULE
     3. CONCORRA

     

    PESSOAS JURÍDICAS
    (a) SUJEITAM-SE À LEI IMPRODIDADE = PESSOAS JURÍDICAS QUE PARTICIPEM OU SE BENEFICIEM DOS ATOS 
    (b)  PESSOAS JURÍDICAS TAMBÉM PODERÃO FIGURAR COMO SUJEITO ATIVO DOS ATOS DE IMPROBIDADE (NA CONDIÇÃO DE TERCEIRA BENEFICIÁRIA)
    (c) SOMENTE SE AFIGURAM INCOMPATÍVEIS AS SANÇÕES =  DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA + DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
        

  • Ele responderá nas duas esferas. Galera, se vocês se atentarem, se tiver ajuda de AGENTE PÚBLICO já se caracteriza ato IMPROBO (desde que toque no DINHEIRO da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA).

  •        Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Poxa Valdemar ! sacanagem em ! antes de ler tudo já quis matá-lo .

    O particular pode cometer ato de improbidade administrativa, quando o faz juntamente com um agente público, mas nunca sozinho.

    "Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

  • o Valdemar cometeu de fato corrupção ativa uma vez que ele ofereceu ou prometeu vantagem patrimonial indevida a funcionário. Mas, como ele não é funcionário estende-se a LIA, pelo fato dele concorrer, induzir e beneficiar de forma direta ou indireta. Por isso, a alternativa é errada.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • “Art. 3º - As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    GAB. ERRADO

  • Sim, Praticou CORRUPÇÃO ATIVA e Sim, a LIA se enquadra também á quem se beneficia do Ato Improbo do Agente Público.

    “Art. 3º - As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

  • Dona Cespe não venha com esse tipo de pegadinha que não cola, faça outra...

  • Minha contribuição.

    8429 LIA

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Abraço!!!

  • Esqueceu de mencionar que o Valdemar colocava papelão no meu mini chicken

  • PARTICULAR RESPONDE POR IMPROBIDADE ADM, QUANDO INDUZ OU CONCORRA DOLOSAMENTE APARA O ATO.


ID
2624917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

      Valdemar, empresário do setor de frigoríficos, emprega estratégias, como a utilização de produtos químicos, para disfarçar o estado de putrefação de carnes que vende fora do prazo de validade. Ele garante uma mesada a Odair, empregado de agência reguladora do setor e encarregado de elaborar os registros de fiscalização, em troca de ser avisado de qualquer ação não programada do órgão. De posse desse tipo de informação, Valdemar toma providências para que os fiscais não encontrem a carne de má qualidade. Durante a investigação de um caso referente a uma pessoa que sofrera prejuízo à saúde em razão do consumo de carne estragada, escuta telefônica autorizada gera as provas da existência do esquema.

A respeito da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.


A interceptação telefônica foi ilegal, uma vez que os crimes cometidos por Valdemar e Odair são punidos com detenção.

Alternativas
Comentários
  • IMPORTANTE:

     

     

    - Nem mesmo a autorização posterior de um dos interlocutores legitima a interceptação. Nesse sentido, STJ: “Não é válida a interceptação telefônica realizada sem prévia autorização judicial, ainda que haja posterior consentimento de um dos interlocutores para ser tratada como escuta telefônica e utilizada como prova em processo penal.” (STJ, HC 161.053/SP).

  • No caso da questão, não houve interceptação telefônica. 

    "Interceptação telefônica, escuta telefônica e gravação clandestina não se confundem. Na interceptação telefônica nenhum dos dois interlocutores sabem que a conversa está sendo gravada por um terceiro. Na escuta, um dos dois interlocutores sabe que eles estão sendo gravados por um terceiro. Na gravação, um dos interlocutores é quem grava a conversa. Tanto a interceptação telefônica como a escuta precisam, necessariamente, de autorização judicial para que sejam consideradas provas lícitas, já a gravação telefônica pode ser feita sem a autorização do juiz."

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/A-intercepta%C3%A7%C3%A3o-telef%C3%B4nica-como-meio-de-prova

  • .........Ele garante uma mesada a Odair.......TRATA-SE DO CRIME DE:

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Lei 9.296/96

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

  • Ambos os crimes de corrupão ativa(Valdemar) e passiva(Odair) admitem penas de 2 a 12 anos e multa, ou seja, admitem reclusão. Interceptação telefônica não é admitida em crimes de mera detenção, todavia aqui a pena do tipo penal admite reclusão,  consequentemente admite interceptação telefônica.

     

     Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Gente, o caso não é de corrupção passiva/ativa não. Observem que a narrativa e de que a conversa deles veio da investigação de uma pessoa que passou mal com o produto alimentício, ou seja, falsificação de produto alimentício do artigo 272 do CP, que prevê pena de 4 a 8 anos de reclusão.

     

    Desculpem pela redação ruim, mas dígito de um celular.

  • Luísa, também há o crime de corrupção, basta ver o enunciado de outra questão que partilha do mesmo texto nessa prova. Além disso, a questão fala claramente nos crimes cometido pelos dois agentes. Ademais, é bom lembrar que, desde que a escuta tenha se originado a partir de investigacao de crime sujeito a reclusao, a descoberta fortuita de provas é válida ainda sobre crimes com pena de detenção apenas.

  • LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

    Art. 10.
    Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

  • Os crimes cometidos sao punidos com reclusao, e podem sim se alvo de escutas telefonicas,desde que autorizadas judicialmete.

     

    Avante!

  • A questão também trata do crime previsto no artigo 272 do CP (Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios), cuja pena prevista é reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

     

    Este artigo é interessante pelo seguinte fato: Em 1998 entrou em vigor a lei 9.695, que incluia os artigos 272 e 273 do Código Penal no rol dos crimes hediondos. Contudo, conforme podemos observar na lei dos crimes hediondos, apenas o artigo 273 do CP (falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais) entrou em seu rol, isso porque houve veto presidencial em relação ao artigo 272. As razões para o veto do então presidente Fernando Henrique Cardoso se resumiram no seguinte: A abertura textual do tipo penal sob análise pode permitir sua aplicação com amplo grau de subjetividade ou discrição.

     

    E aí, será que rolou algum tipo de lobby na época? hehehe!

     

    Bons estudos!

  • É isso ai mano brown, e que lei se aprova no Brasil se não por interesse ou lobby? 

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    #avante

    #seguefluxo

  • é bom lembrar que :

    existe uma diferença entre INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA e a GRAVAÇÃO CLANDESTINA

    No primeiro caso : como mencionado pelos colegas  acima , mesmo com o posterior consentimento de um dos interlocutores NÃO É ADMITIDA SEM A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE JUDICIAL.

     

    No segundo caso(gravação clandestina) : É permitido em regra, que consiste basicamente em gravar o interlocutor sem consentimento nem conhecimento , porém NÃO SERA VALIDO , QUANDO FOR O POLICIAL GRAVANDO O PRESO pois o policial deve respeitar o aviso de miranda (direito ao silencio) portanto é e a exceção.

     

    ex : Só lembrar o colega da JBS gravando vampirão

     

    TUDO NO TEMPO DE DEUS.

     

  • Acertei essa pela análise da teoria dos frutos da árvore envenenada, o que faz com que a primeira parte esteja certa, mas a segunda não. É ilegal porque não pode ser utilizada para outra situação senão para o caso referente à pessoa que sofrera prejuízo à saúde em razão do consumo de carne estragada sem que a questão deixasse clara a relação entre as duas situações.

  • Os crimes cometidos pelos agentes são corrupção ativa (art; 333, CP), apenado com reclusão, e a venda de produto impróprio para consumo, previsto na Lei 8137/90 (crimes contra a relação de consumo), art. 7º, IX, cuja pena é de detenção. Assim, a alternativa é incorreta.

  • A própria questão oferece a resposta: "escuta telefônica autorizada gera as provas da existência do esquema." Não há que se supor qualquer ilegalidade. Pessoal, prova do cespe é: Pá, pum. Não ficar pensando.. errou, aprende e segue. Para de discutir com a banca (ela vacila, claro), mas vida que segue. Seu sonho é mais importante. Seja objetivo, determinado, e aprenda com ela. O cespe quer pessoas que saibam fazer a prova do cespe; fui redundante mas verdadeiro.

  • Eu acho q não tem nada aver uma coisa com a outra nessa questão! Coisa de maconheiro...

  • b. ERRADO!

     

    ATENÇÃO AMIGOS! STJ tem entendimento sobre este assunto, vejamos:

     

    Nem mesmo a autorização posterior de um dos interlocutores legitima a interceptação. Nesse sentido, STJNão é válida a interceptação telefônica realizada sem prévia autorização judicial, ainda que haja posterior consentimento de um dos interlocutores para ser tratada como escuta telefônica e utilizada como prova em processo penal

  • Valdemar: Corrupção ativa
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou
    retardar ato de ofício:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Odair: Violação de sigilo funcional
    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a
    revelação:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave

     

    O STF ADMITE A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA QUANDO HOUVER CONEXÃO ENTRE UM CRIME DE RECLUSÃO E OUTRO DE DETENÇÃO, OU SEJA, É CABÍVEL!!!1

  • Gab: ERRADO

     

    O que me fez acertar a questão foi ter lido e relido todos os crimes que são puníveis com detenção e todos os crimes que são puníveis com reclusão.

    A dica é: CTRL + F "detenção" e depois "reclusão" no Código Penal.

    Não leva mais que 1 hora cada leitura e, pelo menos pra mim, garantiu algumas questões como essa.

     

    Avante!!

  • Corrupção ativa (vogal com vogal)

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Prestem atenção!!! Há muitos comentários errados, mas que, por sorte, redundou no mesmo resultado.

    De fato, a Lei nº 9.296/1996 não admite a interceptação telefônica quando o fato a ser investigado constituir infração punida, no máximo, com pena de detenção (art. 2º, III). Eis a transcrição do referido dispositivo:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    E, realmente, o crime que deu ensejo à medida cautelar que restringe o sigilo da comunicação telefônica é punível com reclusão. Mas atentem que o crime é APENAS o previsto no artigo 272 do CP (Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios), cuja pena prevista é reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. A corrupção foi descoberta DEPOIS, de modo que não poderia ser ela a razão pela qual a interceptação foi decretada. Então, se o tipo penal do art. 272 fosse punível com detenção, muitos iriam errar por se agarrarem ao crime de corrupção. 

     

  • Operação deflagrada pela PF de codinome CARNE FRACA.

  • Se durante o período de interceptação telefônica válida, autorizada em crime punido com reclusão, surgirem provas de outros crimes, ainda que punidos com detenção, será possível a utilização das gravações como prova destes, desde que haja CONEXÃO.

  • Foi boa a intenção do colega Alexandre Meireles da Rocha

    em alertar:


    Prestem atenção!!! Há muitos comentários errados, mas que, por sorte, redundou no mesmo resultado.

    De fato, a Lei nº 9.296/1996 não admite a interceptação telefônica quando o fato a ser investigado constituir infração punida, no máximo, com pena de detenção (art. 2º, III). Eis a transcrição do referido dispositivo:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    E, realmente, o crime que deu ensejo à medida cautelar que restringe o sigilo da comunicação telefônica é punível com reclusão. Mas atentem que o crime é APENAS o previsto no artigo 272 do CP (Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios), cuja pena prevista é reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. A corrupção foi descoberta DEPOIS, de modo que não poderia ser ela a razão pela qual a interceptação foi decretada. Então, se o tipo penal do art. 272 fosse punível com detenção, muitos iriam errar por se agarrarem ao crime de corrupção. 


    Mas há um equívoco até neste comentário. É o seguinte:

    O STJ entende que caso em uma interceptação telefônica que teve origem por um crime punido com RECLUSÃO se descubra a materialidade de um outro crime, este ultimo punido com DETENÇÃO, a prova pode ser utilizada também nesta investigação. Ou seja, há sim possibilidade de Interceptação Telefônica ser usada em crime punível com DETENÇÃO.


    No caso concreto, como o crime do 272 do CP (Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios), tem pena de reclusão, pouco importaria o tipo de pena dos crimes de CORRUPÇÃO!



  • Item incorreto.

      Valdemar – responde pelo art. 272 do CP (reclusão de 4-8 anos); e não o crime da lei 8.137, art. 7.  – Relações de Consumo – (detenção)

      Odair – responde pelo art. 272 do CP + corrupção passiva.

    Juíza Estadual – TJMG – Maria Cristina.

  • GABARITO - ERRADO

    Nem precisa ler o texto, pois ao falar que foram punidos com detenção sabe-se que a interceptação não é legal.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Leonardo Vasconcelos, preciso discordar.

    Porque segundo a sua teoria, sem ler o texto, a questão estaria correta: "pois ao falar que foram punidos com detenção sabe-se que a interceptação não é legal", utilizando as suas próprias palavras.

    Nesse caso o texto foi importante para percebermos que a interceptação foi utilizada para a apuração de infração penal punida com reclusão.

  • STF- HC 83515/RS

    Realizada a interceptação, as informações e provas obtidas dessa diligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de DETENÇÃO, desde que conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação.

  • engraçado que a questão fala em ESCUTA e pergunta sobre INTERCEPTAÇÃO

  • De fato, a Lei nº 9.296/1996 não admite a interceptação telefônica quando o fato a ser investigado constituir infração punida, no máximo, com pena de detenção (art. 2º, inciso III).

    Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    No entanto, o crime que deu ensejo à medida cautelar é punível com reclusão e está previsto no art. 272, do CP (Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios), cuja pena é reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    A corrupção foi descoberta em decorrência da interceptação realizada para apurar o crime de adulteração de produto alimentício, cuja pena é de reclusão, de modo que a interceptação não poderia ser decretada em razão do crime de corrupção que é punível com detenção.

    Não obstante, para STF as informações e provas obtidas durante a interceptação telefônica iniciada para a apuração de crimes cuja pena é de reclusão, podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de detenção, desde que conexos aos primeiros tipos penais que justificariam a interceptação.

    Portanto, a interceptação telefônica foi realizada legalmente.

  • NÃO COMPORTA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA:

  • GABARITO: ERRADO

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • CF/88 DISPÕE:

    TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

    XII - é INVIOLÁVEL o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;         (Vide Lei nº 9.296, de 1996)

    LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996 Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.

    Art. 2° NÃO SERÁ ADMITIDA a interceptação de comunicações telefônicas QUANDO OCORRER QUALQUER DAS SEGUINTES HIPÓTESES:

    I - NÃO houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por OUTROS meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no MÁXIMO, com PENA DE DETENÇÃO.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Atenção:

    REGRA: não é cabível se for punível com mera detenção.

    EXCEÇÃO: todavia, "É LEGÍTIMA a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com DETENÇÃO, se CONEXO com OUTRO CRIME apenado COM RECLUSÃO" Jurisprudência em teses - n.117, 25-1-2019.

  • Gabarito errado, pois não pode obter interceptação telefônica quando o crime for de detecção! Artigo 2° inciso 3 da lei 9296/96

  • No enunciado da questão fala "escuta telefônica" depois na assertiva fala "interceptação telefônica"... marquei errado por isso.

  • Item Errado.

    Muitos colegas questionando sobre a redação do item, que na descrição da situação versa sobre escuta telefônica e na descrição da assertiva sobre interceptação. Bom, apesar disso, atentem-se ao crime cometido na situação descrita pela banca:

    Valdemar praticou conduta tipificada pelo art. 272 do CPP, com pena de reclusão de 4 a 8 anos.

    Odair praticou conduta tipificada pelo art. 272 do CPP em concurso com corrupção passiva.

    Assim, conclui-se que as condutas, com base no CPP e CP, possuem a pena de reclusão, fato que já permite concluir que a interceptação telefônica (questionada na assertiva) é plenamente cabível.

    Embora ocorra esse conflito de interceptação/escuta, não há que se falar em escuta com crimes puníveis com detenção.

    Bons estudos.

  • Vários comentários afirmando que houve o crime de corrupção ativa (333 CP) por parte de Valdemar, pois "Ele garante uma mesada a Odair".

    Notem que o ÚNICO dado que a questão trás é esse, então não podemos afirmar que houve o delito de corrupção ativa onde os verbos nucleares são "oferecer" e "prometer". Ou seja, pode haver corrupção passiva de Odair, sem necessariamente ocorrer a corrupção ativa por parte de Valdemar que pelas informações da questão apenas "paga a mesada".

    Portanto dentre vários comentários errados, o mais acertado é do Alexandre.

  • Gab : errado,UMA VEZ QUE É PUNIDO COM RECLUSÃO

    CP:

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

            Art. 272 - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo: 

           Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa

           § 1º-A - Incorre nas penas deste artigo quem fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado

  • Muitos comentários errados pqp!!!!! Estudem interpretação de texto.

  • Sabemos que é incabível o emprego de interceptação telefônica em investigação de crimes punidos com, no máximo, detenção – ou seja, ela só é cabível em crimes apenados com pena de reclusão.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    (...)

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    E quais os crimes investigados?

    Os crimes cometidos por Valdemar e Odair foram, respectivamente, corrupção ativa e corrupção passiva:

    Código Penal. Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Por estarmos diante de crimes punidos com pena de reclusão, é cabível interceptação telefônica, de modo que as provas colhidas não são ilegais, como expressa a alternativa.

    Resposta: E

  • Sem delongas ,era só saber que o crime desse tipo é punido com reclusão.

    ai morreu a conversa.

    GAB: ERRADO,

    RUMO A PCDF.

  • Art. 272 - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo: 

           Pena - reclusãode 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa

    era só saber isso que matava a questão, sem a necessidade de saber se a interceptação telefônica foi legal ou ilegal

  • Também tem o crime de corrupção na jogada. "ele garante uma mesada..."

    Crime punido com reclusão.

    GABARITO ERRADO

  • Fui direto nos crimes e acertei =)

  • Art. 272 do CP - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo: 

    Pena de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 

    Art. 2º da Lei de interceptação telefônica - Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    ·      Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    ·      A prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    ·      O fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo Único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Tese; STJ, edição 117: É possível a determinação de interceptação telefônica com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional.

    Ademais, é legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com pena de detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.

  • Sem muitas delongas, direto ao ponto!

    A lei trata da interceptação telefônica. O comando da questão trata da ESCUTA telefônica, que não seria ilegal. O objetivo da questão é confundir entre esses dois conceitos.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Não seria possível imputar ao particular crime contra as relações de consumo, porquanto ele ter praticado a conduta descrita no artigo 272 do Código Penal (adulterar produto alimentício). E mesmo que fosse autuado naquele crime, ainda assim responderia pela corrupção ativa, o que vislumbraria a possibilidade de interceptação telefônica — isto é, se a prova não pudesse ser feita por outros meios disponíveis. Já o agente público, responderia por corrupção passiva, punido também com pena de reclusão.

    .

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

    .

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios

    Art. 272, CP - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    .

    Corrupção ativa

    Art. 333, CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    .

    Corrupção passiva

    Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    .

    .

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • O problema é que a questão versa sobre interceptação telefônica, porém a pergunta é sobre direito penal parte especial. Dai você não sabe se responde com base na lei de interceptação telefônica (ai a afirmativa esta correta, L.9.296/96, art. 2°, II) ou se responde com base na parte especial do CP sobre o crime em si (neste caso a afirmativa estaria errada, CP, art. 272).

  • Só é admitido interceptação telefônica nos crimes punidos com pena de reclusão..

  • Art. 272 do CP - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo: 

    Pena de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 

    Art. 2º da Lei de interceptação telefônica - Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    ·      Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    ·      A prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    ·      O fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo Único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Tese; STJ, edição 117: É possível a determinação de interceptação telefônica com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional.

    Ademais, é legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com pena de detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.

  • Eu realmente não sabia a pena do crime descrito na questão, mas pela gravidade da situação, presumi que devia ser punido com reclusão. Ainda bem que deu certo kkkk

  • Deveria estar no.rol dos crimes hediondos

  • Gabarito: E

    Para os não assinantes


ID
2624920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

      João integra conhecida organização criminosa de âmbito nacional especializada em tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Com o objetivo de tornar legal o dinheiro obtido ilicitamente, ele convenceu Pedro e Jorge, conselheiros fiscais de uma cooperativa de mineradores que atuam na região Norte do país, a modificar valores obtidos em uma mina de ouro. Pedro, sem conhecer a fundo a origem dos valores, concordou em fazer a transação. Antes de concluí-la, entretanto, ele desistiu da ação, e tentou convencer Jorge a fazer o mesmo. Tendo Jorge decidido prosseguir no esquema, Pedro, então, fez uma denúncia sigilosa à polícia, que passou a investigar o fato e reuniu elementos necessários ao indiciamento dos envolvidos. Antes que concretizasse a ação final de registro de valores, Jorge foi impedido pela polícia, que o prendeu em flagrante.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, a pena de João poderá ser aumentada de um a dois terços, em razão de o crime ter sido cometido por intermédio de organização criminosa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Um resuminho q guardo no meu not sobre o crime de lavagem de capitais

    Da leitura da nova redação do art. 1°, §5°, da Lei n 9.613/98, depreende-se que 3 (três) benefícios distintos podem ser concedidos ao colaborador na lei de lavagem de capitais: 

    a) diminuição de pena de um a dois terços e fixação do regime inicial aberto ou semiaberto: 

    b) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos

    c) perdão judicial como causa extintiva da punibilidade: 

     

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento; 

     

    Pessoa Jurídica pode ser responsabilizada penalmente por crimes de lavagem de dinheiro? Resposta: Pessoa Jurídica ainda não pode ser responsabilizada penalmente pelo crime de lavagem de capitais.

     

    NOS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO:

    A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

     

    Receber propina não é ato autônomo posterior ao delito de corrupção passiva, não existindo a autonomia exigida para a tipificação do crime de lavagem de dinheiro.

     

    O crime de lavagem de capitais, delito autônomo em relação aos delitos que o antecedam, não está inserido no rol dos crimes hediondos.

     

    Conforme a jurisprudência do STJ, não impede o prosseguimento da apuração de cometimento do crime de lavagem de dinheiro a extinção da punibilidade dos delitos antecedentes. Exceto abolitio criminis e anistia.

     

    a) Estruturação (smurfing): o agente divide o bolo do dinheiro em diversas quantias pequenas, no limite permissivo da legislação.

    b) Mescla ( Commingling ): o agente mistura seus recursos ilícitos com os lícitos de uma empresa verdadeira, e depois apresenta o volume total com proveniente da receita lícita da empresa. Utiliza desde logo os recursos obtidos ilegalmente na própria empresa para pagamento de pessoal, etc., de forma a dificultar o rastreamento.

     

    O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL É ABSOLVIDO PELO CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS (principio da consunção e da especialidade)

     

    Para a configuração do crime de lavagem ou ocultação de valores, é imprescindível o especial elemento subjetivo, sob pena de exclusão da tipicidade.

     

    De acordo com a doutrina, a expressão "lavagem de dinheiro" teve origem nos EUA, por volta de 1920,

  • LAVAGEM DE CAPITAIS:

    1 - crime derivado, mas independe da apuração do crime antecedente ou ainda que extinta a punibilidade (exceto abolitio criminis e anistia);

     

    2 - não é crime hediondo; não exige um rol taxativo de crimes antecedentes; basta o comentimento de uma infração penal;

     

    3 - pessoa jurídica não é sujeito ativo no crime de lavagem de capitais;

     

    4 - há majorante se o crie é cometido por meio de organização criminosa ou forma reiterada.

  • Marquei CERTO, mas fiquei em dúvida somente quanto a um possível bis in idem entre a majorante e o crime previsto na lei de ORG. CRIMINOSA.


    Renato Brasileiro (2016) esclareceu a minha dúvida: 


    Por fim, convém destacar que não há bis m idem entre a majorante do § 4° do art. 1° da Lei 9.613/98 e a condenação por associação criminosa, uma vez que se está diante de duas objetividades jurídicas distintas. A lavagem de capitais tem como bem jurídico tutelado a ordem econômico-financeira, ao passo que o crime de associação criminosa é espécie de crime contra a paz pública. (TRF- 4.ª Reg., ACR 2002.70.02.006666-0, 7.ª T., r:l. Maria de Fátima Freitas Labarrere, DJ 23.02.2005.

    OBS: Para Bitencourt e Busato (Comentários à Lei de Organização Criminosa: Lei n 12.850/2013. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 42), não é possível dupla punição pelo crime de lavagem de capitais com a majorante do § 4º, última parte, do art. 1º da Lei no 9.613/98, e pelo crime de organização criminosa, tipificado no art. 2º da Lei no 12.850/13, porquanto se trata da valoração do mesmo fato para efeito de ampliação da sua punição, o que caracteriza o indesejado bis in idem. Destarte, por força do princípio da especialidade, sustentam os autores que há duas possibilidades: o agente deve responder tão somente pelo crime de lavagem de capitais, com a aplicação da majorante do § 40 do art. 1º da Lei nº 9.613/98, ou responde pelo crime de lavagem de capitais sem a aplicação da referida majorante, porém em concurso material com o crime de organização criminosa. (POSIÇÃO MINORITÁRIA)

  • Imaginei que não seria organização criminosa pois se tratava de um outro grupo diverso com menos de 4 integrantes (jorge, pedro e joão), errei.

  • Fui pela mesma lógica do Marcos.

  • Lei nº 9.613/98 (Lagem de Dinheiro), redação dada pela Lei nº 12.683/12.

    & 4º A pena será aumentada de um a dois terços (1 a 2/3), se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

     

    Lei nº 12.850/13 DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    & Considera-se Organização Criminosa a associação de  4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transacional.

     

    Gabarito: Correto.

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS:

     

     

            Art. 9o  Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e  JURÍDICAS  que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não: (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

     

     

    https://www.youtube.com/watch?v=x448Y62JOxQ&t=2027s

     

     

    https://www.youtube.com/watch?v=x448Y62JOxQ

     

     

    A LEI NÃO TRAZ MAIS ROL DE CRIMES, pode ser qualquer um, inclusive contravenção.

     

     

    A Nova Lei de Lavagem de Capitais não traz de forma EXPRESSA o dever legal do advogado de comunicar atividade suspeita de lavagem de capitais dos clientes.

     

     

    Q897825

    NÃO há previsão de lavagem de dinheiro na modalidade culposa. 

     

    Crime de lavagem de capitais, delito AUTÔNOMO em relação aos delitos que o antecedam, não está inserido no rol dos crimes hediondos.

     

     

    Lei brasileira que criminaliza a lavagem de dinheiro classifica-se como de TERCEIRA GERAÇÃO, pois admite que o delito de lavagem de dinheiro pode ter como precedente qualquer ilícito penal.

     

    Desde 2012 estamos na terceira geração no Brasil, pois a Lavagem de Dinheiro pode ter como antecedente qualquer infração penal.

     

     

    NÃO HÁ NECESSIDADE DAS TRÊS FASES:   O crime de lavagem de capitais, consoante entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, divide-se em três etapas independentes: colocação (PLACEMENT ), dissimulação (LAYERING) e integração (INTEGRATION), não se exigindo, para a consumação do delito, a ocorrência dessas três fases.

     

     

     

    Q886089

     

    É admissível a FORMA TENTADA nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/1998).

     

    Tratando-se de crime comissivo e plurissubsistente, perfeitamente cabível a tentativa, quando, por motivos alheios à vontade do agente, não se concretiza o branqueamento de capitais.


    "Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
    ...
    § 2º No processo por crime previsto nesta Lei,  NÃO se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal."

     

     

  • Questão ridícula.

    Primeiro: são três agentes.  A legislação exige, no mínimo, 4

    Segundo: a questão não deixa claro que os agentes se encontram com uma organização estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas

  • anderson a questão não quer saber se é organização criminosa ou não ela fala da lavagem de capital no inicio do enunciado ele já diz " João integra conhecida organização criminosa de âmbito nacional" então esse trecho já deixa claro que é uma organização criminosa e sim a pena aumenta de 1/3 a 2/3, assim como esta na lei 

  • O Anderson  Azevedo quer a resposta da questão no enunciado também. 

  • "João integra conhecida ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA de âmbito nacional especializada em tráfico de drogas e lavagem de dinheiro."  Não creio que seja válido o questionamento sobre a quantidade de agentes integrantes ( NESTE CASO), pois a banca considerou no fato descrito, os agentes integrantes de UMA. Seria mais uma questão de interpretação de texto. Bem característico da banca, inclusive.
     

    Aproveitando o comentário do amigo C. Gomes :

    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Lei nº 12.683, de 2012).

     

    [...]

     

    § 4º  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

  •  A pena será aumentada de 1 a 2/3 , se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa

     

    O examinador já afirmou que se trata de organização criminosa, não tenho que julgar esta parte, mas sim a assertiva em si e não o enunciado introdutório. 

  • Perai, se ja existe um tipo penal para organizacao criminosa, isso nao seria bis in idem?
  • A pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for cometido de forma reiterada ou por meio de organização criminosa.

  • PODERÁ ? não tem o mesmo sentido de SERÁ...

  • LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS

     

    AUMENTO DE PENA (+ 1 a 2/3):

    a) Organização criminosa

    b) Cometido de forma reiterada;

     

    REDUÇÃO DE PENA (1 a 2/3) e Cumprimento em ABERTO ou SEMIABERTO/ PENA NÃO APLICADA/ SUBSTITUIÇÃO POR PRD:

    - Autor, Coautor ou Partícipe que colabora espontaneamente para:

    a) apuração das infrações penais; ou

    b) identificação dos autores, coautores e partícipes; ou

    c) localização de bens, direitos ou valores;

  • Lavagem de capitais...... 1/3 a 2/3

    Org. Criminosa arMa...... 1/2 Metade

    Org. Criminosa vários.... 1/6 a 2/3

    Tráfico............................ 1/6 a 2/3

  • Art. 1º, §4º. A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes (...) forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

  • Dica: há muitas questões que eles trocam o dispositivo art 1 º, § 4º LEI DE LAVAGEM , por associação criminosa.

    Art. 1, § 4º- A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa

    Bizu:: "na lavagem só crimes mais "refinados" acontecem, como nas organizações". Associação criminosa só para crimes "ralés".

  • CERTO

    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Lei nº 12.683, de 2012).

    § 4º  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

  • gab cArt 1º § 4 A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.             

  • Como o crime de lavagem de dinheiro foi cometido por intermédio de organização criminosa, teremos o aumento de pena de 1/3 a 2/3:

    Art. 1º (...) § 4º A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

  • Poderá certamente difere de será, ainda mais em concurso público. Ou seja, a pena pode não ser aumentada também , segundo o comando.

    Ou essa análise está errada?

  • GABARITO: CERTO

    A pena será aumentada de um a dois terços se :

    cometidos de forma reiterada ou

    por intermédio de organização criminosa.             

  • Por meio de organização criminosa ou reiteradamente vai ser aumentada a pena.

  • a questão carece de dados para categorizar que exista essa organização criminosa. Do jeito que está, houve apenas concurso de agentes.

  • a questão carece de dados para categorizar que exista essa organização criminosa. Do jeito que está, houve apenas concurso de agentes.

  • Lei 9.613-98 - Lavagem de dinheiro:

    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    § 4º  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

    GAB: CERTO

  • NÃO! a questão não carece de dados para categorizar OCRIM, vejamos:

    João integra conhecida organização criminosa de âmbito nacional especializada em tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. 

    assertiva:

    Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, a pena de João poderá ser aumentada de um a dois terços, em razão de o crime ter sido cometido por intermédio de organização criminosa.

    GAB. C

    #semmimimi #PERTENCEREMOS

  • Não concordo com o gabarito , pois se é uma afirmativa de certo ou errada a resposta certa não pode deixar interpretação pra erro,

  • Não concordo com o gabarito , pois se é uma afirmativa de certo ou errada a resposta certa não pode deixar interpretação pra erro,

  • § 4  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.  

  • Lei nº 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro), redação dada pela Lei nº 12.683/12.

    & 4º A pena será aumentada de um a dois terços (1 a 2/3), se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

    Até onde eu sei no direito há uma grande diferença entre ¨serᨠe ¨poderá¨. Pra mim, questão errada.

  • § 4º  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa

  • Lei 9.613-98:

     Art. 1º - § 4º  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

  • Bom Dia Guerreiros!

    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Lei nº 12.683, de 2012).

     

    § 4º  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

    Quem és TU oh! Montanha enorme. Diante de MIM Tu não passa de uma campina.

  • Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal

    Reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

    Parágrafo 4º A pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se:

    - os crimes forem cometidos de forma reiterada ou

    - por intermédio de organização criminosa. 

  • Mais nesse caso, não foi cometido por organização criminosa, pois, só tinham 3 pessoas... Ou estou enganado ?

  • Art 1, § 4 da lei de lavagem de dinheiro.

  • @jean Carlos , O João já integra a organização criminosa.
  • Fiquei com uma dúvida. Se alguém puder esclarecê-la, ficarei grato.

    Na assertiva ele diz;

    Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, a pena de João poderá ser aumentada de um a dois terços, em razão de o crime ter sido cometido por intermédio de organização criminosa.

    Porém, a referida Lei diz:

    Parágrafo 4º - A pena será aumentada de 1 a 2/3 se os crimes forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

    Alguém pode esclarecer sobre essa diferença do "poder" e do "dever"? Isso não invalidaria a questão?

  • Aumento de pena na lei de lavagem:

    Quem lava dinheiro é o REI da OCrim.

  •  Lei n 9.613/98

    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Lei nº 12.683, de 2012).

     

    (....)

    § 4

    o A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. (Redação dada pela Lei no 12.683, de 2012)

  • correto, nos termos do art. 1º § 4 da lei 9.613/98. 

  • artigo 1º, parágrafo quarto da lei 9.613==="a pena poderá ser aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos neste lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa".

  • Gabarito: CERTO.

    Principais pontos da lei de LAVAGEM DE DINHEIRO:

     Admite TENTATIVA

    Crime PERMANENTE e COMUM

    Crime ACESSÓRIO e DERIVADO --> mas AUTONOMO em relação ao crime antecedente

     Sujeito passivo --> coletividade

    Não há forma CULPOSA

     Basta o DOLO EVENTUAL

    Objeto material: qualquer espécie de VALOR ECONÔMICO

     DELAÇÃO PREMIADA (unilateral, espontâneo) ≠ COLABORAÇÃO PREMIADA (vantagens processuais)

     AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

     REGRA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

     INTERESSE DIRETO/INDIRETO DA UNIÃO: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

     Não compareceu nem constituiu advogado-- > CITAÇÃO por EDITAL-- > SEM SUSPENSÃO do processo

    Causas de aumento de pena (1/3 a 2/3) -- > prática reiterada/ORCRIM

    STF: Autolavagem (self-laundering– quando o autor da lavagem TAMBÉM é autor do crime antecedente --> CONCURSO MATERIAL

     STJ: extinção da punibilidade dos delitos antecedentes NÃO impede prosseguimento da apuração de LAVAGEM DE DINHEIRO

  • MAJORANTES NA LEI DE LAVAGEM

    1. FORMA REITERADA
    2. POR INTERMÉDIO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
  • Certo.

    Art. 1º, § 4:

    "A pena será aumentada de um a dois terços (...) se o crime for cometido de forma habitual ou por intermédio de organização criminosa."

  • Quem mais vai direto aos comentários mais curtidos sem ao menos olhar o comentário do professor??? kkk

  • § 4º A pena será aumentada de 1/3 a 2/3, se os crimes definidos nesta lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa

    Gabarito: Certo


ID
2624923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

      João integra conhecida organização criminosa de âmbito nacional especializada em tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Com o objetivo de tornar legal o dinheiro obtido ilicitamente, ele convenceu Pedro e Jorge, conselheiros fiscais de uma cooperativa de mineradores que atuam na região Norte do país, a modificar valores obtidos em uma mina de ouro. Pedro, sem conhecer a fundo a origem dos valores, concordou em fazer a transação. Antes de concluí-la, entretanto, ele desistiu da ação, e tentou convencer Jorge a fazer o mesmo. Tendo Jorge decidido prosseguir no esquema, Pedro, então, fez uma denúncia sigilosa à polícia, que passou a investigar o fato e reuniu elementos necessários ao indiciamento dos envolvidos. Antes que concretizasse a ação final de registro de valores, Jorge foi impedido pela polícia, que o prendeu em flagrante.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Caso contribua com as investigações delatando o esquema, Jorge poderá ser beneficiado pela ação retardada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Lei 12.850-13 - Organizações Criminosas:

     

    Da Colaboração Premiada

     

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

  • GABARITO ERRADO

    No caso, a "polícia, que passou a investigar o fato e reuniu elementos necessários ao indiciamento dos envolvidos. Antes que concretizasse a ação final de registro de valores, Jorge foi impedido pela polícia, que o prendeu em flagrante".

    Assim, não teria mais o que Jorge colaborar com a polícia.

     

    Portanto, estaria errada a assertiva "Caso contribua com as investigações delatando o esquema, Jorge poderá ser beneficiado pela ação retardada."

     

    Neste sentido a Lei 12.850-13 - Organizações Criminosas:

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

  • LAVAGEM DE CAPITAIS (colaboração premiada):

    1 - perdão judicial;

     

    2 - redução em até 2/3;

     

    3 - substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

     

    Desde que o agente colabore efetiva e voluntariamente com as investigações ou processo criminal, obtendo os seguintes resultados:

  • a lei de lavagem de dinheiro tem disposição especifica sobre colaboração:

    LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998. Art. 1º  § 5º  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.         

  • Creio que o erro da questão está em mencionar "ação retardada", visto que esta jamais beneficiaria o indiciado. A colaboração nas investigações é que poderia resultar em benefício.

  • O erro é que ação retardada é uma técnica de investigação, não um benefício da colaboração.

    Ação controlada/retardada é...

    uma técnica especial de investigação;

    por meio da qual a autoridade policial ou administrativa (ex: Receita Federal, corregedorias);

    mesmo percebendo que existem indícios da prática de um ato ilícito em curso;

    retarda (atrasa, adia, posterga) a intervenção neste crime para um momento posterior;

    com o objetivo de conseguir coletar mais provas;

    descobrir coautores e partícipes da empreitada criminosa;

    recuperar o produto ou proveito da infração; ou

    resgatar, com segurança, eventuais vítimas.

    Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Capitais):

    Art. 4º-B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações. (Incluído pela Lei nº 12.683/2012)

  • ERRADO.

     

    SERÁ BENEFICIADO PELA DELAÇÃO PREMIADA -----> REDUÇÃO A PENA EM ATÉ 2/3.

     

    AÇÃO RETARDADA ----> É QUANDO RETARDADA A INTERVENÇÃO PARA QUE A MEDIDA SE CONCRETIZE EM UM MOMENTO MAIS EFICAZ PARA A PRODUÇÃO DE PROVAS.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINOO."

  • FALOU EM DELAÇÃO ========== FALOU EM PREMIAÇÃO DE ATE 2/3 DA PENA CASO A INVESTIGAÇÃO LEVE A DESMANTELAR O ESQUEMA.

  • "Ação retardada" foi foda!

    O correto seria "Delação Premiada".

     

    Gabarito: Errado.

  • Errado

    A cespe geralmente utiliza essa técnica, depois da VIRGULA final na frase coloca uma expressão que niguém conhece, induzindo muitas vezes a pessoa ao erro. Na hora da prova o cara acaba dando uma balançada, por achar que aquela palavra poderia ser sinônimo de alguma expressão.

    Colaboração Premiada => o agente faz um acordo, fala o que sabe e recebe algo em troca, no caso da lei 12.850/13 esse "algo em troca" geralmente é redução da pena; extinção da punibilidade ou até mesmo a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Tudo isso a depender a eficácia da colaboração. Lembrando que o Juiz não participa do acordo, sendo "mero espectador", entrentato, é ele que homologará tal acordo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    A ação controlada, por sua vez, é quando a INFRAÇÃO PENAL JÁ ESTÁ EM CURSO, e a autoridade policial retarda a apreensão dos agentes, para, eventualmente, identificar outros agentes.

    O supracitado não se confunde com o chamado Flagrante Esperado, aqui, o crime ainda não aconteceu, e a autoridade policial é mera espectadora da ação do agente, é dizer que: "a autoridade policial fica de campana esperando o agente comer o crime para, então, fazer sua apreensão".

    Cuidado para não confundir os conceitos aqui expostos.

  • Delação premiada, mais conhecido como "Cagueta, X9 entre outros" 

  • https://www.youtube.com/watch?v=waUAwg918QM

     

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

     

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

     

     

                   NÃO CONFUNDIR INFLITRAÇÃO COM RETARDAMENTO:

     

     

    -  INFLITRAÇÃO =  PRECISA DE AUTORIZAÇÃO      Q710439

     

     

    - RETARDAMENTO  =  NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO, apenas COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUIZ

     

     

    Q843973

     

    Na AÇÃO CONTROLADA, prevista na Lei nº. 12.850/2013, o retardamento da intervenção policial ou administrativa NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO do juiz competente, que será apenas comunicado previamente e, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. 

     

     

     

  • Ação retardada não tem relação alguma com a história, está ocorrre quando a pedido da policia o juiz cocede que elees retardem a prisão de criminosos para pegar o resto da quadrilha.

  • FLAGRANTE RETARDADO: acontece quando  a ação policial é adiada com o objetivo de aguardar um momento em que se produza melhor efeito e, consequentemente, seja alcançado um número maior de criminosos, visando à desestruturação de toda a organização.

    Por isso esse procedimento também é conhecido como flagrante retardado.

     

    FONTE: Prof. Paulo Guimarães Estratégia Concursos.

     

  • Delação em ação retardada NÃO TEM VALOR. Seria dizer que Jorge delatou mas a policia preferiu esperar outro momento para pegar um MAIOR NUMERO DE ENVOLVIDOS.

     

    DELAÇÃO PREMIADA TEM QUE SER DE INTERESSE DA POLICIA PARA QUE SE APLIQUE A REDUÇÃO DE PENA DE 1/3 A 2/3.

     

    Se falei algo errado corrija-me!!!

     

     

  • Retardada é essa questão. 

  • Eu associei ao prazo suspensão de 6 meses, prorrogável uma vez, par o oferecimento da denúncia, início da ação penal.

    lei 12.850/13

    Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    [...]

    § 3o O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • Creio que a questão fala em "ação retardada" se referindo ao prazo de ajuizamento da denúncia que seria suspenso no caso da colaboração dele ter sido eficaz e voluntária (coisa que não foi). Por isso a questão está errada. 

  • ação retardada é tecnica de investigação.

  • A questão informa que Jorge foi preso em flagrante.

    Passo avante, a ação controlada/retardada não se trata de benesse para o investigado.

    Logo não há que se falar em "ser beneficiado pela ação retardada".

  • Respondi cerca de 30 questões sobre o assunto, estava indo bem, porém ao chegar aqui não entendi absolutamente NADA! Kkkkk
  • Eu nem li a questão...só vi escrito: beneficiado por ação retardada??? Alô vocêêê 

  • RETARDADO É O EXAMINADOR!

  • ERRADO. O benefício se trata da colaboração premiada

  • GABARITO: ERRADO.

    ASSERTIVA: "Caso contribua com as investigações delatando o esquema, Jorge poderá ser beneficiado pela ação retardada."

     

    BENEFÍCIOS DA COLABORAÇÃO PREMIADA: "PRS"1) Perdão judicial; 2) Reduzir em até 2/3 a pena PRIVATIVA DE LIVERDADE; 3) Substituir por uma pena Restritiva de Direitos. BASE LEGAL: art. 4, caput da Lei da ORCRIM. Lei 12.850 de 2013. 

     

    AÇÃO CONTROLADA  - Sinônimos: Flagrante prorrogado; Flagrante retardado; Flagrante diferido. Não há doutrina ou jurisprudência ou base legal com o termo ação retardada, muito menos como benefício, mas como TÉCNICA DE INVESTIGAÇÃO, que estabelece um melhor momento para atuação policial, EXIGINDO-SE a COMUNICAÇÃO PRÉVIA, com LIMITES estabelecidos pelo MAGISTRADO. 

     

    Obs: Caso achem alguma DOUTRINA ou JUSRISPRUDÊNCIA com o termo AÇÃO RETARDADA, favor mencionar nos comentários. VALEU!

    #PEdala, QC! "Segura na mão de Deus e, vai". 

     

  • Não é ação retardada é COLABORAÇÃO PREMIADA!

  • Gabarito Errado.

    A assertativa troca o meio de obtenção de prova. O correto seria Colaboração Premiada. 

  • Ação retardada "é aquela que tem problemas mentais"

  • Quem é retardado aqui?

    Aloooooooo você !! kkk

  • Cara é muita sacanagem! 

     

    "Retardada"

  • RETARDADA AQUI SOU EU kkkkkkk

  • Putz! Retardei agora. :o

  • Ação retardada é sobre o Flagrante, mesma coisa que ação controla. Não tem nada a ver com colaboração premiada.

    Como diz minha mãe, "O que tem a ver o cú com as calças?"

  • Gab Errada

     

    Art 4°- O juiz poderá a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados. 

  • Ação retardada é sobre o Flagrante, mesma coisa que ação controla. Não tem nada a ver com colaboração premiada.

    Art 4°- O juiz poderá a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação 

  • Dizer o direito. A colaboração premiada e a concessão dos benefícios dela decorrentes podem ocorrer em três momentos:

    1) Na fase de investigação criminal (inquérito policial ou investigação conduzida pelo MP);

    2) Durante o curso do processo penal (ainda que já em instância recursal);

    3) Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.


    Ora, se a colaboração pode ocorrer até mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, nada obsta a sua realização no caso referido na questão, a qual, a meu ver, foi mal formulada.

  • A questão está visivelmente errada para confundir a nossa cabecinha. AÇÃO RETARDADA não é um BENEFÍCIO que pode-se dispor para premiar o migles Jorge. A ação controlada (também conhecida como ação retardada, postergada) é a situação em que  os policiais ficam nas imediações de onde ocorre uma infração penal aguardando para pegar o maior numero de participantes possíveis ou pegar os chefões, enfim, para que seja mais eficaz a ação policial. Lembrem sempre daquele tiozão que foi pegar a mala no restaurante e a policia seguiu ele até o perde de vista. Se eu escrevi merda podem me corrigir.

  • Atuação retardada da autoridade responsável Se a autoridade (seja ela policial ou administrativa) constatar que existe uma infração penal em curso, ela deverá tomar as providências necessárias para que esta prática cesse imediatamente, devendo até mesmo realizar a prisão da pessoa que se encontre em flagrante delito. A experiência demonstrou, contudo, que, em algumas oportunidades, é mais interessante, sob o ponto de vista da investigação, que a autoridade aguarde um pouco antes de intervir imediatamente e prender o agente que está praticando o ilícito. Isso ocorre porque em determinados casos se a autoridade esperar um pouco mais, retardando o flagrante, poderá descobrir outras pessoas envolvidas na prática da infração penal, reunir provas mais robustas, conseguir recuperar o produto ou proveito do crime, enfim obter maiores vantagens para a persecução penal. Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/334547460/em-que-consiste-a-acao-controlada
  • os benefícios dados ao agente são:

    Perdão judicial

    Redução de até 2/3

    Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  • Que questãozinha viu.....

  • Benefícios da colaboração - Diminuição da pena em até 2/3 , extinção da pena , substituição pela restritiva de direitos, não oferecimento da denúncia pelo MP . É NECESSÁRIO EFETIVIDADE NA COLABORAÇÃO , OU SEJA , PRECISA-SE RECUPERAR O BEM OU ENCONTRAR UM SUPOSTO COMPARSA .

    APÓS TRÂNSITO EM JULGADO ADMITI-SE A REDUÇÃO DA PENA ATÉ A METADE .

  • A banca misturou dois institutos previstos na Lei nº 12.850/13 para tentar te confundir...

    A ação controlada não representa benefício algum para o agente. Na realidade, podemos dizer que ela lhe é até prejudicial por retardar a intervenção policial para colher mais provas que poderão lhe incriminar...

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

     

    Provavelmente a banca queria se referir a outro instituto – ao benefício advindo de colaboração premiada:

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    Resposta: E

  • Gab. E

    daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente

  • ERRADO.

    A assertiva misturou dois meios de obtenção de provas, a colaboração premiada e a ação controlada.

  • Não tem a ver o c*u com as carça

  • queria misturar água e óleo...

  • Parece o discurso da Dilma kkkk

  • Como assim, é pegadinha isso aqui? kkkkkkkkk

  • não acredito q me fizeram ler o texto todo pra isso

  • não li....kkkk

  • vai cagar cespe!

  • Eu li o texto todo, kkkkkkk

  • Bizu: Leia o comando da questão antes de ir para o texto, isso serve para todas as matérias!

  • kkkkkkkkkkkkkkk

  • Porr....Cespe ! 20 anos de curso pow !

  • As bancas, eventualmente, inserem um texto enorme, com muitas informações, algumas jurídicas, entretanto irrelevantes para o deslinde da questão. A intenção é clara de cansar e desestabilizar emocionalmente o candidato, pois qualquer informação nova, no meio de uma prova, pode gerar um nervosismo no aspirante ao cargo público.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • SOMENTE 8.960 PESSOAS ERRARAM A QUESTÃO!

  • ERRADO

    O motivo do erro é pelo fato de ser um acordo de delação premiada.

    DICA: Vá direto na pergunta, se não entender, leia o texto.

  • Essa foi para ninguém zerar na Abin!

  • A pancada de informações é pra "esquentar" o processador do candidato.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK AI AI

  • Li todo o texto e se fosse na prova teria perdido um tempinho bom.

    Hora de perder tempo é agora.

    Apesar de ter gasto uns 3 minutos, consegui acertar a questão.

    #PERTENCEREMOS.

  • Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    BIZU: Grupo revelação identificou a prevenção e recuperação da localização.

  • Como já dizia o professor Juliano Yamakawa " Vou ler isso aqui merd@ nenhuma! Já passa pro final logo... "

  • Fiquei com uma dúvida, mesmo se no comando da questão viesse colaboração premiada, a questão não estaria errada? Pois foi Pedro que fez a denúncia?

  • Art. 4° O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritivas de direitos.

  • Jorge será beneficiado pelo flagrante

  • A dúvida que traz a questão é na mistura que faz entre o instituto da colaboração premiada e a ação controlada. A ação controlada é prévia, não pode o investigado influenciar, por isso não recebe nenhum beneficio.

  • Delação premiada

  • Art. 4o O juiz PODERÁ, a REQUERIMENTO DAS PARTES (Delegado ou MP):

    • conceder o perdão judicial,
    • reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou
    • substituí-la por restritiva de direitos 

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.


ID
2624926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

      João integra conhecida organização criminosa de âmbito nacional especializada em tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Com o objetivo de tornar legal o dinheiro obtido ilicitamente, ele convenceu Pedro e Jorge, conselheiros fiscais de uma cooperativa de mineradores que atuam na região Norte do país, a modificar valores obtidos em uma mina de ouro. Pedro, sem conhecer a fundo a origem dos valores, concordou em fazer a transação. Antes de concluí-la, entretanto, ele desistiu da ação, e tentou convencer Jorge a fazer o mesmo. Tendo Jorge decidido prosseguir no esquema, Pedro, então, fez uma denúncia sigilosa à polícia, que passou a investigar o fato e reuniu elementos necessários ao indiciamento dos envolvidos. Antes que concretizasse a ação final de registro de valores, Jorge foi impedido pela polícia, que o prendeu em flagrante.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Pedro será punido com pena atenuada em virtude de arrependimento eficaz, e Jorge será punido por crime tentado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Ele não conclui, então não pode ser arrependimento eficaz, o arrependimento eficaz ocorre quando o agente pratica alguma conduta para salvaguardar o bem jurídico que já foi colocado em risco. Em tal situação, a fase de execução foi realizada, entretanto, o agente agrega nova conduta a fim de evitar o sacrifício do bem tutelado, salvando-o.

     

    No caso em tela temos  DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA ou abandono voluntário da prática delitiva pelo agente. Cessa a fase executória da conduta e o resultado inicialmente desejado não ocorre em razão da desistência voluntária do agente. Ressalte-se que a desistência tem que ser voluntária, ou seja, por razões próprias o sujeito abandona a prática delitiva. Nada impede que um amigo ou terceiro o convença a abandonar seu intento inicial.

     

    Se Jorge prosseguiu no esquema então ele responde por delito consumado, até pq a questão não deixa claro se ele concluiu ou não os atos de execução!!

  • Lavagem de Dinheiro: Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.   

    No caso em tela, Pedro iniciou a execução do delito, contudo, voluntariamente, desistiu de prosseguir na empreitada criminosa. A ação de Pedro caracteriza-se como desistência voluntária, pois sua desistência se deu em virtude de suas próprias convicções.

    No caso em de João, este só não consumou o delito em decorrência de circunstâncias alheias a sua vontade o que caracteriza a tentativa.

    Perseverança!!!

  • UMA OBSERVAÇÃO. Tanto o arrependimento eficaz quanto a desistência voluntária não são causas extintivas de punibilidade.. nos dois casos o agente responderá somente pelos atos já praticados.

    1% chance. 99% Fé em Deus !!!

  • * DESISTÊNCIA =  DURANTE

     

    *ARREPENDIMENTO EFICAZ: DEPOIS DO CRIME

     

     Na desistência voluntária o agente inicia os atos executórios, mas ele não termina todos os atos executórios, no meio dos atos executórios ele desiste de prosseguir na execução. Por que? POR VONTADE PRÓPRIA.

     

    Enquanto que no arrependimento eficaz o agente termina todos os atos executórios, mas ele se arrepende e consegue reverter com o seu arrependimento e não conseguir o resultado.

     

    Na desistência voluntária o agente faz uma parte dos atos e no arrependimento eficaz ele faz todos os atos e responde somente pelos os atos que ele praticou.

  • O instituto do arrependimento eficaz e da desistência voluntária somente são aplicáveis a delito que não tenha sido consumado. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1549809/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 02/02/2016.

  • Além de se tratar de desistência voluntária, e não arrependimento eficaz, não há atenuação de pena nos dois intitutos, mas os agentes respondem pelos atos até então praticados. No caso em tela, não há atos puníveis praticados por Pedro, salvo melhor juízo.

  • Não há que se falar em crime cometido por Pedro.

  • Errado.

    Pessoal eu raramente comento as questões aqui do QC, mas ultimamente tenho observado uns comentários que não têm nada a ver com as questões em si. Mas voltando ao assunto da questão.

    O erro é de se falar que a atitute de Pedro configura o Arrependimento Eficaz, sendo que é Desistência Voluntária.

    Aqui vai alguns conceitos:

    Desistência Voluntária: é quando o agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução. O agente só responde pelos atos já praticados. É quando o agente (Pedro) pode fazer mas não quer fazer. E nesse caso NUNCA haverá tentativa. E nas provas já foi observado que as bancas utilizam o nome de Tentativa Abandonada. E não há de se falar em pena atenuada.

    E a questão diz " e Jorge será punido por crime tentar". Isto está correto, pois o crime tentado é quando iniciada execução o crime não se consuma por circuntâncias alheias do agente. Tem como regra 1/3 a 2/3 da pena, porém tem uma exceção que é o crime de evsão sem violência é aplicada a pena integralmente. Portanto fiquem ligados que o Cespe adora misturar isso. E ocorre na fase de execução do crime.

    Agora só pra complementar.

    Arrependimento Eficaz é quando o agente impede voluntariamente que o resultado se produza. Ele só responde pelos atos já praticados e NUNCA haverá a tentativa. 

    Um exemplo clássico é quando Tício dispara com arma de fogo contra Maria com intenção de matá-la e após ser atingida, Tício se arrepende e presta socorro, levando Maria para o hospital e esta é SALVA, ou seja, ela sobrevive. 

    Arrependimento Posterior: somente nos crimes SEM violência ou grave ameaça à pessoa. O agente deve reparar o dano ou restituir a coisa voluntariamente (integralmente). Tem o prazo de até o recebimento pelo juiz da denúncio ou queixa. Nesse caso a pena pode ser de 1/3 a 2/3 do crime praticado. Nesse caso o crime está consumado.

    Espero ter ajudado de alguma forma e fica aqui minha contrinuição a todos. 

    BOM ESTUDO A TODOS.

    Foco, Fé e Perseverança!!! 

     

     

     

  • João integra conhecida organização (...). Pedro, sem conhecer a fundo a origem dos valores, concordou em fazer a transação. Antes de concluí-la, entretanto, ele desistiu da ação, e tentou (...). Tendo Jorge decidido prosseguir no esquema, Pedro, então, (...). Antes que concretizasse a ação final de registro de valores, Jorge foi impedido pela polícia, que o prendeu em flagrante.

     

    Pedro será punido com pena atenuada em virtude de arrependimento eficaz, e Jorge será punido por crime tentado.

     

    gab. errado   pois, no arrependimento eficaz  o agente, APÓS encerrar a execução do crime, impede a produção do resultado

     

    CONCEITO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
    O agente interrompe voluntariamente a execução do crime, impedindo, desse modo, a sua consumação. Não é possível nos crimes de mera
    conduta, uma vez que neles a execução é a própria consumação.

     

    CONCEITO DE ARREPENDIMENTO EFICAZ
    O agente, após encerrar a execução do crime, impede a produção do resultado. Só é possível nos crimes materiais, nos quais há resultado naturalístico.

     

    DISTINÇÃO ENTRE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ
    Na desistência voluntária, o agente interrompe a execução; no arrependimento eficaz, a execução é realizada inteiramente, o resultado é
    que vem a ser impedido.

     

    ------EXECUÇÃO------------------------*--------------FIM DA EXECUÇÃO----------------------*-----------CONSUMAÇÃO------------------------

    desistência voluntária                                   Arrependimento Eficaz                                      Arrependimento Posterior

     

     

    fonte:penal geral Capez.

  • O ponto principal da questão para vc indentificá-la como errada, é a parte: "Antes de concluí-la, entretanto, ele desistiu da ação...". essa é a caracteristica da desistência voluntária, já que ele iniciou a execução do crime, mas não concluí-la, desistindo do crime (ação negativa). Já no caso da desistência eficaz, o agente executa o crime, mas antes de entrar na esfera de consumação ele se arrepende e tenta diminuir as consequências do crime (ação positiva).

     

    Espero ter ajudado.

  • Errado

    Raciocínio mais simples é pensar que "Arrependimento eficaz não atenua a pena, apenas me faz responder pelos atos já praticados".

  • --> O agente NÃO praticou todos os atos executórios:

    a) TENTATIVA

    O agente quer prosseguir, mas não pode prosseguir.

    Responde pelo crime, com redução de pena de 1/3 a 2/3.

    Resultado NÃO ocorre.

    b) DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    O agente não quer prosseguir, mas pode prosseguir.

    Responde apenas pelos atos já praticados.

    Resultado NÃO ocorre.

     

    --> O agente praticou todos os atos executórios:

    c) ARREPENDIMENTO EFICAZ

    APÓS cometer o crime, se arrepende e adota medidas que impedem a consumação.

    Responde apenas pelos atos já praticados.

    Resultado NÃO ocorre.

    d) ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    Após o crime consumado se arrepende antes da denúncia ou queixa e repara o dano.

    Resultado OCORRE.

    O agente tem a pena reduzida de 1/3 a 2/3.

  • O feeling da questão: Pedro, Antes de concluí-la, entretanto, ele desistiu da ação

  • Tentativa: "Eu quero, mas não posso"
    Desistência Voluntária: "Eu posso, mas não quero"
    Arrependimento Eficaz: "Eu quero e podia, até executei, mas vou fazer de tudo para que o resultado não aconteça"

  • O PONTO CHAVE ESTÁ AQUI :

    Antes de concluí-la, entretanto, ele desistiu da ação "

    Ou seja:

    Pedro não praticou todos os atos em sua conduta por razões pessoais, o que gera a DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, caso viesse a praticar todos os atos e antes de ocorrer o resultado praticasse uma nova conduta a fim de evitá-lo  estaria assim configurado o ARREPENDIMENTO EFICAZ.

     

    Quanto a Jorge, esse ficou na tentativa ( TENTATIVA IMPERFEITA ) pois conforme a questão nos informa  "  Antes que concretizasse a ação final de registro de valores ", ou seja, não praticou todos os atos havendo posteriormente interferência da polícia.

  • Questão errada, vide art. 15 do Código Penal (neste caso, desistência voluntária).

  • Galera, a diferença que vocês tem que gravar entre desistência voluntária e arrependimento eficaz é a seguinte:

    Desistência voluntária

    - NÃO concluir os ATOS EXECUTÓRIOS (iter criminis)

     

    Arrependimento Eficaz

    - finaliza os ATOS EXECUTÓRIOS, mas agente abandona intento criminoso a fim de NÃO haver a CONSUMAÇÃO do delito.

     

    Então sempre tentem lebrar disso: O agente concluir os ATOS EXECUTÓRIOS? Se sim, será Arrependimento Eficaz. Se não concluiu os ATOS EXECUTÓRIOS será Desistência Voluntária.

     

    BIZU:

    TENTATIVA: O agente quer prosseguir, mas não pode.

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: O agente pode prosseguir, mas não quer.

     

  • Errado. Pedro desistiu voluntariamente da ação, caso em que responderá pelo o que efetivamente causou, a tentativa é atipica. Jorge, responderá pelo crime consumado. No arrependimento eficaz ocorre o impedimento da consumação pela vontade do agente. No crime tentado a consumação não ocorre por cinrcunstâncias alheias a vontade do agente. 

  •  Na maioria das questões do CESPE, vc nem precisa ler a situação hipotética, vai direto na questão e tenta resolver, como esse ai , vc já mata logo de cara  arrependimento eficaz (não tem atenuante), O agente responde pelos atos até então praticados.

    nem dei o luxo de saber oq ocorreu na situação hipotética

     

  • Leve em consideração, como 1º ponto de partida, para diferenciar os tres institutos (Desistencia Voluntaria, Arrependimento eficaz e Arrependimento Posterior), a CONSUMAÇÃO

    Primeiro faça a seguinte pergunta: HOVE CONSUMAÇÃO? 

    .

    .

    SIM: so podera ser ARREPENDIMENTO POSTERIOR (lembre-se posterior a consumação);

    EM CRIMES SEM VIOLENCIA OU GRAVE AMEÇA; REPARADO O DANO OU RESTITUIDA A COISA ATE O RECEBIMENTO DA DENUNCIA;

    HAVERA REDUÇÃO DE PENA (1/3 A 2/3)

    .

    .

    NÃO: entao so poderá ser DESISTENCIA VOLUNTÁRIA ou ARREPENDMENTO EFICAZ;

    .

    E entao lembre-se, do 2º ponto de partida : ATOS EXECUTORIOS;

    .

    Dsistencia V. : voce so desiste daquilo que inicia e nao finaliza (inicia os atos executorios e nao finaliza por vontade própria); 

    .

    Arrependimento Eficaz: o agente esgosta todos os atos executorios, porem se arrepende e impede a consumação! É eficaz para que nao ocorra a consumação!

    .

    EM AMBOS O AGENTE SO RESPONDE PELOS ATOS JA PRATICADOS!

  • Gabarito: ERRADO. (Ocorre o instituto da desistência voluntária).

     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: o agente inicia os atos executórios, mas ele não termina todos os atos, no meio dos atos ele desiste de prosseguir na execução. Por que? Por vontade própria, ressalte-se que a desistência tem que ser voluntária.

    Na questão diz "Pedro, antes de concluí-la, entretanto, desistiu da ação.

     

    ARREPENDIMENTO EFICAZ: no arrependimento eficaz o agente termina todos os atos executórios, mas ele se arrepende e consegue reverter com o seu arrependimento e não consegui o resultado. (não foi o caso da questão, pois Pedro desistiu antes de concluir todos os atos).

     

     

  • Importante pontuar que, por mais que a desistência tenha de ser VOLUNTÁRIAnada impede que terceiro (ou até a própria vítima) tenha convencido o agente a abandonar seu intento inicial. O termo "voluntária" diz respeito apenas ao fato de que o o agente abandona a prática delitiva por vontade própria - a decisão é dele.

  • Gab. Errado

     

    Pedro: Desistência Voluntária ("Antes de concluí-la, entretanto, ele desistiu da ação...").

     

    Jorge: Tentativa ("Antes que concretizasse a ação final de registro de valores, Jorge foi impedido pela polícia...").

  • Tem que saber se esse e crime que Pedro ia cometer admite tentativa, pra mim não configura nem desistência voluntária. Ia fazer a transação,  mas não  fez.

    Comunique se estiver errado.

  • Grife isso:
    "Antes de concluí-la, entretanto, ele desistiu da ação,..."
    Desistência voluntária...
    Gab E

  • TEXTO. Pedro, sem conhecer a fundo a origem dos valores, concordou em fazer a transação. Antes de concluí-la, entretanto, ele desistiu da ação, e tentou convencer Jorge a fazer o mesmo. Tendo Jorge decidido prosseguir no esquema, Pedro, então, fez uma denúncia sigilosa à polícia, que passou a investigar o fato e reuniu elementos necessários ao indiciamento dos envolvidos. Antes que concretizasse a ação final de registro de valores, Jorge foi impedido pela polícia, que o prendeu em flagrante.

     

    _________________________________________________________________________________________________________________

    QUESTÃO. Pedro será punido com pena atenuada (primeiro erro) em virtude de arrependimento eficaz (segundo erro), e Jorge será punido por crime tentado (terceiro erro).

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    Primeiro erroDiversos doutrinadores falam sobre a natureza jurídica da Desistência Voluntária e do Arrependimento Eficaz (causa pessoal de isenção da pena, inadequação típica, etc.). Porém, não encontrei ninguém que falasse em circunstância atenuante.

     

    Segundo erro - Será desistência voluntária, uma vez que Pedro desistiu dos atos executórios e não consumou o crime.

     

    Terceiro erroA questão não deixa claro se Jorge concluiu ou não o crime.

     

  • Colegas, vi que a maioria se ateve em distinguir arrependimento eficaz de desistência voluntária, quando me parece que a questão é solucionada na primeira oração: "Pedro será punido com pena atenuada em virtude de arrependimento eficaz". 

     

    Ou seja, Pedro não será punido de forma alguma, posto que não existe fato penalmente relevante para ser punido. Isso porque, pela leitura da questão, se depreende que ele parou nos atos preparatórios.

     

     

  • Aqui houve arrependimento eficaz sim, todo mundo dizendo que é desistência voluntária. Percebam a ação não foi concluída. O que tornou a questão errada, foi dizer que ele receberia uma atenuante, ele responde pelos atos já praticados.

  • Julguei errado porque: 
    I) acho que houve desistência voluntária por parte de Pedro ("Antes de concluí-la, entretanto, ele desistiu da ação") 


    II) Mesmo que houvesse dúvida se é desistência voluntária ou arrependimento eficaz, Pedro não será punido com pena atenuada. O agente que se arrepende ou desiste responde pelos atos praticados e não com pena atenuada.

  • Não precisa nem ler o texto. Arrependimento eficaz não atenua a pena, mas o agente responde pelos atos já praticados.

  • Dei uma viajada devido ao fato do texto dizer que pedro era conselheiro fiscal ,achando que ele trabalha indiretamente para administração pública ,que aí estaria consumado o crime de corrupção passiva,pois ele aceitou proceguir na ação . Questão fodarástica! 

  • Responde somente pelos atos já praticados.

  • Pelo enunciado da questão eu entendi ser desistência voluntária e não arrependimento eficaz, por isso considerei a questão errada.

     

  • Acredito que Pedro nem chegou a cometer crime algum. Não existe tipificação penal punindo ''concordar em lavar dinheiro''   no caso em tela ele se quer cometeu algum ato executório.

  •                                                    -> Voluntário 

    DESISTENCIA VOLUNTÁRIA   -> Execução iniciou 

                                                       -> Desiste (Responde só pelos atos já praticados)

     

                                                       -> Inicia-se procedimento

    ARREPENDIMENTO EFICAZ   -> Terminou ato

                                                       -> Evitar resultado

     

                                                              -> Ñ violenta

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR  -> Ñ ameaça grave

    (Posterior à consumação)                 -> Repara o dano $$

    (Diminui a pena)                                -> Restituio o bem

                                                              -> ANTES do recebimento da denuncia

                                                              -> Ato voluntário

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz
    Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Desistência Voluntária: O agente desiste voluntariamente de prosseguir com a conduta delitiva respondendo somente pelos atos até ali já praticados. O agente inicia os atos executórios, mas durante a execução dos atos, desiste voluntariamente e cessa a progressão. “Pode continuar, mas desiste antes do resultado final.”

    Tício discute com Mévio e o ameaça de morte. Então aponta-lhe uma arma de fogo que porta ilegalmente, mas desiste de atirar. Responde somente por porte ilegal de arma de fogo e grave ameaça.

     

    Arrependimento Eficaz: O agente exaure a conduta delitiva, mas se arrepende eficazmente e consegue impedir a produção do resultado, respondendo somente pelos atos até ali praticados. “Executa com dolo, mas se arrepende e evita o resultado final.”

    Tício atira em Mévio com a intenção de lhe matar. Alveja a vítima com 2 tiros que, por certo, causariam sua morte caso não fosse socorrida a tempo. Tício se arrepende e evita a morte de Mévio. Responde somente por lesão corporal grave.

     

    Arrependimento Posterior:  Cabível apenas nos crimes sem violência ou grave ameaça e antes do juiz receber a denúncia. O agente exaure o tipo penal, mas se arrepende e repara ou restitui a coisa integralmente e voluntariamente. O crime se consuma, mas a pena será reduzida de 1/3 a 2/3. “Executa com dolo e atinge o resultado final, mas se arrepende e repara o dano ou restitui a coisa."

    Tício furta o celular de Mévio. Antes do recebimento da denúncia pelo juiz local, Tício se arrepende e restitui o celular de Mévio. Condenado por furto, mas terá a pena reduzida de 1/3 a 2/3.

     

    NÃO HÁ TENTATIVA EM NENHUM DOS CASOS ACIMA!

    Tentativa (sintetizada): O agente inicia a execução, mas não consegue exaurir o resultado por circunstâncias alheias à sua vontade. Caso não haja especificação no artigo, a tentativa do crime será punida igualmente ao crime consumado, sendo a pena reduzida de 1/3 a 2/3. OBS: Se por ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto a consumação não for possível, a tentativa não será punida.

  • o Arrependimento eficaz e a desistencia voluntária não há que se falar em pena atenuada e sim na descqualificação da da figura típica 

  • ERRADO

     

    "Pedro, então, fez uma denúncia sigilosa à polícia..." 

     

    Foi graças a atitude de pedro (positiva) que a polícia conseguiu impedir o fato, logo configua arrependimento eficaz. Porém ela não atenua a pena, mas sim desclassifica a figura típica, respondendo somente pelos atos já praticados.

  • precisava nem ler o texto

     

    arrependimento eficaz não tem diminuição de pena

  • Arrependimento Eficaz/Desistência voluntária ----------> Desclassificação da Figura Típica ("só responde pelos atos já praticados")

     

     

    Arrependimento Posterior ------> Diminuição de Pena

    Para quem precisa de uma ajuda na preparação, segue no instagram a página @lt.concursos

    Dicas que me levaram ao 1º lugar na PF!

  • Clara hipótese de desistência voluntária

  • Pedro ira responder por desistência voluntária

  • ERRADO!

     

    COMPLEMENTANDO:

    Aqui estava o detahe da questão:

     - Antes de concluí-la, entretanto, ele desistiu da ação, e tentou convencer Jorge a fazer o mesmo...

    PARA SER APLICADO O ARREPENDIMENTO EFICAZ A FASE DE EXECUÇÃO SE INICIA E SE ESGOTA!

     

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

  • A primeira premissa da questão está no efeito do arrependimento eficaz, no entando, o erro da questão incide diretamente ao fato do Jorge, responder por crime tentado. Condiderando que o crime de lavagem de dinhero consumam-se já no momento de uma ação que envolva "ocultar ou dissimular", o autor do delito respoderá por crime consumado.  

  • Muitos comentários equivocados!! Pedro, sem conhecer a fundo a origem dos valores, concordou em fazer a transação. ANTES DE CONCLUÍ-LA, entretanto, ele DESISTIU da ação.Aqui resta configurado o instituto da DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.

  • A questão inverteu os conceitos do arrependimento eficaz com o da desistência voluntária, ta aí o erro... 

    Art. 15 do CP. 

  • Murilo Aragão


    Todo mundo pode comentar alguma coisa errada, além de comentar algo e daqui alguns poucos dias ser rejeitado pelo próprio entendimento jurisprudencial. Errou a questão não sabe a resposta e não se convenceu nos comentários, vai no mais curtido (existe essa classificação no site). Não tá convencido ainda? Vai pra lei ou doutrina! Totalmente desnecessário esse tipo de atitude de expor o colega. Vai no privado, fala do comentário errado e pronto.

  • Pedro será punido com pena atenuada em virtude de arrependimento eficaz (I), e Jorge será punido por crime tentado (II).

    I) Trata-se de uma hipótese de DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. Tendo em vista que o resultado não tenha sido consumado, Pedro podia, mas não quis dar prosseguimento. Nesse caso, Pedro responderá apenas pelos atos praticados.

    II) José ainda assim resolveu dar prosseguimento, mas, por motivos alheios a sua vontade, não consumou o crime.Logo, responde pelo crime crime pretendido na forma tentada.

     

  • Sistematizando para os colegas:

     

    A questão tem dois erros:

     

    1) É causa de desitência voluntária, pois Pedro não esgota todos os meios executórios, o que caracterizaria o arrpendimento eficaz.

     

    2) Tanto a desistência voluntária quanto o arrependimento eficaz são causas que excluem a punibilidade (Zaffaroni e Pierangeli - há divergência na doutrina no sentido de que seriam excludentes de tipicidade). Em ambos os casos, o agente não responde pelo crime com pena atenuada, mas sim pelos atos até então praticados. 

     

    "Pedro será punido com pena atenuada em virtude de arrependimento eficaz, e Jorge será punido por crime tentado".

     

     

     

     

     

  • COGITOU-------- PREPAROU -------- EXECUTOU ------CONSUMOU 

    Neste caso Pedro apenas COGITOU e PREPAROU  .Houve a desistência voluntária iniciou  a prática da conduta delituosa , mas se arrependeu e cessou mesmo podendo continuar é o resultado (consumação) não ocorre .

  • I - Na tentativa – O agente quer, mas não pode prosseguir.    

    II - Na desistência voluntária– O agente pode, mas não quer prosseguir.  

    III - No arrependimento eficaz é diferente. Aqui o agente já praticou todos os atos executórios que queria e podia, mas após isto, se arrepende do ato e adota medidas que acabam por impedir a consumação do resultado.

  • Pedro - desistiu

  • O instituto conhecido como arrependimento eficaz encontra-se previsto na segunda parte do artigo 15 do Código Penal. Dá-se o arrependimento eficaz quando o agente completa os atos de execução do crime, mas, por meio de uma nova conduta, impede a produção do resultado do crime que originariamente se propusera a praticar. Já a desistência voluntária, também prevista no dispositivo legal mencionado, ocorre quando o agente interrompe de forma voluntária execução do crime pelo agente, que impede, desse modo, a sua consumação. No presente caso, Pedro interrompeu a prática dos atos executórios do delito e ainda impediu que o crime se consumasse ao noticiar para a polícia a conduta que estaria em andamento. Sendo assim, há de se concluir que o fenômeno aplicável ao presente caso foi o da desistência voluntária, isentando Pedro da pena, pois não houve, por parte dele, atos ilícitos praticados pelos quais devesse responder, nos termos da parte final do artigo 15 do Código Penal. Jorge, por não ter conseguido concluir a dissimulação da origem do dinheiro obtido ilicitamente, por circunstâncias alheias a sua vontade, responderá pelo crime de lavagem de dinheiro na sua forma tentada. Sendo assim, a assertiva contida na questão está errada.
    Gabarito do Professor: Errada. 
  • Gab EERADO

     

    Pedro RESPONDERÁ APENAS PELOS ATOS JÁ PRATICADOS em virtude de DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, e Jorge será punido por crime CONSUMADO.

     

     CP, Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Ademais quanto a condura de Jorge, não haveria em se falar em arrependimento eficaz, visto se tratar de crime formal, ou seja, a conduta in casu restou perfeita e acabada.

  • Pessoal, cuidado com os comentários. Há muita confusão acerca dos institutos.

    A desistência voluntária deve ser eficaz ao ponto de impedir a consumação do delito. Caso o delito houvesse sido consumado por Jorge, estaria afastada a possibilidade de desistência voluntária de Pedro. 

    No caso em tela, a questão foi bem clara ao afirmar que "ANTES QUE CONCRETIZASSE A AÇÃO FINAL DE REGISTRO DE VALORES, JORGE FOI IMPEDIDO PELA POLÍCIA...", o que implica na ocorrência de TENTATIVA, pois o crime não se consumou por uma circunstância alheia à vontade de Jorge: a chegada da polícia. Assim, podemos dizer que há:

     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA POR PARTE DE PEDRO; e

    TENTATIVA POR PARTE DE JORGE.

  • E lembrando que a desistÊncia voluntária ocorre durante a execução e o arrependimento eficaz é após a execução e não tem atenuação da pena, responde pelos atos já praticados.. Pedro desistiu durante a execução.

  • Pedro não cometeu ARREPENDIMENTO POSTERIOR, mas sim ARREPENDIMENTO EFICAZ(Pois praticou todos os atos executórios, mas se arrepende e adota medidas que impeçam a consumação);
    JORGE será punido pela TENTATIVA;

  • Desistência voluntária de Pedro e crime tentado do outro cidadão
  • Gab E Pedro = Desistência Voluntária Jorge = Lavagem de dinheiro na forma tentada "Chuck Norris consegue dividir por zero "
  • Lucas Moran, concordo com você em partes.

     

    Realmente a gente pode comentar algo e ficar desatualizado de acordo com novas doutrinas e jurisprudências. O meu problema é com a galera que comenta pra aparecer e com caráter quase que opinativo. Só exponho o(a) colega para que este e os demais percebam o erro do comentário e estudem melhor antes de "doutrinar", porque atrapalha muito quem estuda por meio de questões.

     

    PS: Mandei mensagem para a colega no inbox antes de "expor" e ela continuou a comentar desnecessariamente. To bloqueando essa galera pra parar de ver esses comentários.

  • Só cabe arrependimento se já houver concluído 

    "Antes de concluí-la, entretanto, ele desistiu da ação", desistiu= desistência. 

  • desistência = antes de praticar o crime.

    arrependimento = já praticado o crime. Visa impedir o resultado pretendido

  • O instituto conhecido como arrependimento eficaz encontra-se previsto na segunda parte do artigo 15 do Código Penal. Dá-se o arrependimento eficaz quando o agente completa os atos de execução do crime, mas, por meio de uma nova conduta, impede a produção do resultado do crime que originariamente se propusera a praticar. Já a desistência voluntária, também prevista no dispositivo legal mencionado, ocorre quando o agente interrompe de forma voluntária execução do crime pelo agente, que impede, desse modo, a sua consumação. No presente caso, Pedro interrompeu a prática dos atos executórios do delito e ainda impediu que o crime se consumasse ao noticiar para a polícia a conduta que estaria em andamento. Sendo assim, há de se concluir que o fenômeno aplicável ao presente caso foi o da desistência voluntária, isentando Pedro da pena, pois não houve, por parte dele, atos ilícitos praticados pelos quais devesse responder, nos termos da parte final do artigo 15 do Código Penal. Jorge, por não ter conseguido concluir a dissimulação da origem do dinheiro obtido ilicitamente, por circunstâncias alheias a sua vontade, responderá pelo crime de lavagem de dinheiro na sua forma tentada. Sendo assim, a assertiva contida na questão está errada.

    OBS: COMENTARIO PROFESSOR QC.

  • Desistência voluntária => Durante o ato


    Arrependimento eficaz => Após o ato

  • O instituto do arrependimento eficaz e da desistência voluntária somente são aplicáveis a delito que não tenha sido consumado.


    STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1549809/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 02/02/2016.


    * DESISTÊNCIA =  DURANTE

     

    *ARREPENDIMENTO EFICAZ: DEPOIS DO CRIME

     

     Na desistência voluntária o agente inicia os atos executóriosmas ele não termina todos os atos executórios, no meio dos atos executórios ele desiste de prosseguir na execução. Por que? POR VONTADE PRÓPRIA.

     

    Enquanto que no arrependimento eficaz o agente termina todos os atos executórios, mas ele se arrepende e consegue reverter com o seu arrependimento e não conseguir o resultado.

     

    Na desistência voluntária o agente faz uma parte dos atos e no arrependimento eficaz ele faz todos os atos e responde somente pelos os atos que ele praticou.

  • Se eu disser que Pedro sequer responderá por algo, vcs vão me bater? Medo! 

  • Nesse caso aplica-se a regra da comunicabilidade do instituto do arrependimento eficaz. Isso significa que, quando houver mais de um agente e um deles se arrepende de prosseguir, impedindo que o resultado ocorra, tal arrependimento é extensível a todos os agentes.

  •                                        COGITAÇÃO -PENSAR EM COMETER O CRIME

                                             PREPARAÇÃO-PREPARAR (ONDE SERÁ, QUE ARMA USAR)

    FASES DO CRIME           EXECUÇÃO- PRÁTICA O CRIME

                                             CONSUMAÇÃO-ATINGIR O RESULTADO

                                             RECEBIMENTO- 

    SE desistir entre:

    Preparação desistência voluntária execucção/// 

    execução arrependimento eficaz consumação//     

    consumação arrependimento posterior recebimento

     

    Pedro não sabida da origem do dinheiro> ele é não será punido. 

  • Aos não assinantes (sintese do comentário do professor)

     

    Pedro- Desistência voluntária- isento de pena (não houve por parte dele atos ilicitos praticados)

    Jorge- não conseguiu concluir por circunstâncias alheias a sua vontade- responde por crime de lavagem de dinheiro na forma tentada.

     

    GABARITO: ERRADA

     

  • Melhor não ler a Historinha!

    Arrependimento Eficaz, reponde pelos atos praticados...

  • TENTATIVA:

    Diminuição de pena de 1/3 a 2/3;

    Fica entre a execução e consumação;

    A não consumação é fruto da circunstancia alheia a vontade do agente;

    Quer prosseguir mas não pode.

    ___________________________________________________________________________________________

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    Responde pelo atos já praticados;

    Fica entre a execução e consumação;

    A não consumação é fruto da própria vontade do agente;

    Pode prosseguir mas não quer;

    O agente desiste no meio da execução

    _________________________________________________________________________________________

    ARREPENDIMENTO EFICAZ

    Responde pelo atos já praticados;

    Fica entre a execução e consumação;

    A não consumação é fruto da própria vontade do agente;

    Pode prosseguir mas não quer;

    O agente termina a execução, e se arrepende antes da consumação

  •  

    Se me permitem acrescentar o comentario do colega Eliel:

    TENTATIVA:

    Diminuição de pena de 1/3 a 2/3;

    Fica entre a execução e consumação;

    A não consumação é fruto da circunstancia alheia a vontade do agente;

    Quer prosseguir mas não pode.

    ___________________________________________________________________________________________

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    Responde pelo atos já praticados;

    Fica entre a execução e consumação;

    A não consumação é fruto da própria vontade do agente;

    Pode prosseguir mas não quer;

    O agente desiste no meio da execução

    _________________________________________________________________________________________

    ARREPENDIMENTO EFICAZ

    Responde pelo atos já praticados;

    Fica entre a execução e consumação;

    A não consumação é fruto da própria vontade do agente;

    Pode prosseguir mas não quer;

    O agente termina a execução, e se arrepende antes da consumação

    _________________________________________________________________________________________

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR - art. 16

    Pena será reduzida de um a dois terços

    Sem violência ou grave ameaça

    Reparado o dano ou restituída a coisa

    Até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente

    O crime já foi consumado

     

  • Houve desistência voluntária por parte de Pedro, dai já dá pra concluir que a questão está errada!
  • tem gente comentando asneiras. pessoal tenha em mente as fases do crime,pela amor de Deus.

    cogitacao +preparação + execução + consumação = crime

    se o agente não praticou o tipo penal,logo nao ha crime.Ele desistiu de praticar a execução do tipo penal.

    logo Pedro teve desistencia voluntaria, porém João estava executando o tipo penal,mas,por vontade alheia a sua ,foi impedido.estava tentando consumar o tipo penal.Reparem que pra ser crime tem que haver os quatro elementos,porém quando o agente executa o elemento do tipo penal,fica caracterizado o elemento subjetivo da conduta dele,que é de consumar o delito,por essa razao é que a lei penal penaliza o crime tentado. Vejam que ele nao consumou,mas queria.

  • Pedro não sera punido porque houve desistência voluntária.

  • Não há desistência voluntária por parte de Pedro...

    O ato criminoso nem chegou à execução.


    É como se vc pensasse em matar alguém com uma faca de açougue, e durante o caminho vc desiste.

    Ora:

    ► Pensar em matar alguém não é crime

    ► Andar em direção a seu desafeto não é crime

    ► Portar faca de açougue não é crime


    Mas:

    Se vc disser pra ele: Vou te matar!!! → crime

    Se vc colocar a faca em riste (pra cima) em direção a ele → crime

    Etc...

  • CP


    ART. 15 O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Não é necessário ler o enunciado, pois, ainda que fosse arrependimento eficaz, não haveria atenuação de pena, mas sim responsabilidade pelos atos já praticados.

  • Gabarito "ERRADO" ARREPENDIMENTO EFICAZ: O AGENTE, APÓS ENCERRAR A EXECUÇÃO DO CRIME, IMPEDE A PRODUÇÃO DO RESULTADO. A SITUAÇÃO ABORDADA NO ENUACIADO DA QUESTÃO ASSEMELHA AO CONCEITO DE DEISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: O AGENTE INTERROMPE VOLUNTARIAMENTE A EXECUÇÃO DO CRIME, IMPEDINDO, DESSE MODO, A SUA CONSUMAÇÃO. NELA DÁ-SE O INÍCIO DE EXECUÇÃO, PORÉM O AGENTE MUDA DE IDEIA E, POR SUA PRÓPRIA VONTADE, INTERROMPE A SEQUÊNCIA DE ATOS EXECUTÓRIOS, FAZENDO COM QUE O RESULTADO NÃO ACONTEÇA.
  • MACETE:


    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA --> DURANTE A EXECUÇÃO

    ARREPENDIMENTO EFICAZ --> APÓS A EXECUÇÃO

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR --> APÓS A CONSUMAÇÃO


    LINHA DO TEMPO:


    DURANTE EXECUÇÃO APÓS A EXECUÇÃO APÓS A CONSUMAÇÃO

    ________________________I_________________________I_______________________


    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA ARREPENDIMENTO EFICAZ ARREPENDIMENTO POSTERIOR

  • (Comentário do Professor)


    O instituto conhecido como arrependimento eficaz encontra-se previsto na segunda parte do artigo 15 do Código Penal. Dá-se o arrependimento eficaz quando o agente completa os atos de execução do crime, mas, por meio de uma nova conduta, impede a produção do resultado do crime que originariamente se propusera a praticar. Já a desistência voluntária, também prevista no dispositivo legal mencionado, ocorre quando o agente interrompe de forma voluntária execução do crime pelo agente, que impede, desse modo, a sua consumação. No presente caso, Pedro interrompeu a prática dos atos executórios do delito e ainda impediu que o crime se consumasse ao noticiar para a polícia a conduta que estaria em andamento. Sendo assim, há de se concluir que o fenômeno aplicável ao presente caso foi o da desistência voluntária, isentando Pedro da pena, pois não houve, por parte dele, atos ilícitos praticados pelos quais devesse responder, nos termos da parte final do artigo 15 do Código Penal. Jorge, por não ter conseguido concluir a dissimulação da origem do dinheiro obtido ilicitamente, por circunstâncias alheias a sua vontade, responderá pelo crime de lavagem de dinheiro na sua forma tentada. Sendo assim, a assertiva contida na questão está errada.

    Gabarito do Professor: Errada. 


  • Arrependimento eficaz No direito brasileiro, o arrependimento eficaz está previsto no art. 15 do CP, assim como a desistência voluntária: Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Ao meu ver, o erro da questão está em "atenuar a pena" que segundo o ART. 15 CP diz que o agente só responderá pelos atos já praticados e Pedro impediu que o resultado acontecesse, o que resulta em DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.

    ART. 15

    Desistência Voluntária: Impede que aconteça.

    Arrependimento Eficaz: Impede o resultado.

    (só responde pelo resultado)

    ART 16

    Arrependimento Posterior: Após a execução

    (diminuição da pena de 1/3 a 2/3) - atenuante.

  • 85 comentários para discutir isso?

    É simples.

    Sobre Pedro: "antes de concluí-la, entretanto, ele desistiu da ação" - desistência voluntária,

    Sobre Jorge "Jorge foi impedido pela polícia" - Tentativa.

  • Já seria possível acertar a questão com facilidade apenas sabendo que o arrependimento eficaz não atenua pena. De qualquer modo, a Pedro não se aplica o arrependimento eficaz, mas a desistência voluntária. Veja que Pedro não concluiu os atos executórios, desistindo antes disso. A questão contém outro erro. Com efeito, a desistência voluntária se comunica a todos os demais coautores ou partícipes, por força do art. 30 do CP, alcançando também a conduta de Jorge, o qual não responderá por crime tentado.

  • NA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA o agente não esgota todos os meios/ não conclui a execução. EXIGE-SE VOLUNTARIEDADE.

    NO ARREPENDIMENTO EFICAZ o agente esgota todos os meios/ conclui a execução, mas com uma ação positiva impedi o resultado inicialmente pretendido. EXIGI-SE VOLUNTARIEDADE + EFICACIA.

  • A ação de Pedro configurou o instituto da DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA e não do Arrependimento Eficaz.

  • Vcs enrolam muito.. professor aí enrola mais ainda..

    A questão é simples!

    É só saber que tanto desistência voluntária quanto arrependimento eficaz não existe REDUÇÃO DE PENA.

    É DESQUALIFICAÇÃO

  • A única coisa que falta aqui é a galera mendigar por LIKE nos comentários... putz

  • A galera esta certa e desistência voluntária
  • NO ARREPENDIMENTO EFICAZ O AGENTE, "VOLUNTARIAMENTE" IMPEDI QUE O RESULTADO SE PRODUZA, COM UMA ATITUDE POSITIVA POR PARTE DELE, SÓ QUE ISSO OCORRE DEPOIS DE TERMINADA A EXECUÇÃO.

    NA QUESTÃO NÃO DIZ QUE A EXECUÇÃO CHEGOU ATÉ O FINAL, CARACTERIZANDO PORTANTO DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.

  • Está certa até a parte da diminuição da pena
  • Pedro NÃO será punido com pena atenuada em virtude de arrependimento eficaz, POIS NÃO CHEGOU A TENTAR PRATICAR O CRIME e Jorge será punido pelo crime, mesmo sem concluir a ação já fora iniciada.

  • Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se

    produza, só responde pelos atos já praticados.

    Não tem redução de pena

  • ERRADA

    PEDRO - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (Na execução ele DESISTE de prosseguir)

    JORGE - CRIME TENTADO (Lascou-se...)

    bons estudos

  • O arrependimento eficaz é causa de atipicidade da conduta, respondendo o agente por atos já praticados. Dessa forma, Pedro não será punido, pois na execução ele DESISTE de prosseguir, considerando Desistência Voluntária.

  • ''Pedro será punido com pena atenuada em virtude de arrependimento eficaz'' só de ler isso já sabia que estava errada kkkkkk

  • Gabarito: ERRADO. (Ocorre o instituto da desistência voluntária).

     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: o agente inicia os atos executórios, mas ele não termina todos os atos, no meio dos atos ele desiste de prosseguir na execução. Por que? Por vontade própria, ressalte-se que a desistência tem que ser voluntária.

    Na questão diz "Pedro, antes de concluí-la, entretanto, desistiu da ação.

     

    ARREPENDIMENTO EFICAZ: no arrependimento eficaz o agente termina todos os atos executórios, mas ele se arrepende e consegue reverter com o seu arrependimento e não consegui o resultado. (não foi o caso da questão, pois Pedro desistiu antes de concluir todos os atos).

  • desistência voluntária para Pedro e tentativa para Jorge.
  • Todos responderão por crime consumado. Falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime previsto no artigo 289 do Código Penal

  • Desistência voluntária: durante a execução;

    Arrependimento eficaz: Após a execução, porém antes da ocorrência do resultado.

    Arrependimento posterior: Finalizada a execução e atingido o resultado. Não cabível nos crimes com violência ou grave ameaça.

  • Só me arrependo daquilo que já fiz.

    Só desisto daquilo que ainda não terminei.

  • ERRADA,

    Só pra Complementar:

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: "PODE, MAS NÃO QUER";

    TENTATIVA: "QUER, MAS NÃO PODE por CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS"

    bons estudos.

  • Pedro interrompeu a prática dos atos executórios do delito e ainda impediu que o crime se consumasse ao noticiar para a polícia a conduta que estaria em andamento. Sendo assim, há de se concluir que o fenômeno aplicável ao presente caso foi o da desistência voluntária, isentando Pedro da pena, pois não houve, por parte dele, atos ilícitos praticados pelos quais devesse responder, nos termos da parte final do artigo 15 do Código Penal. Jorge, por não ter conseguido concluir a dissimulação da origem do dinheiro obtido ilicitamente, por circunstâncias alheias a sua vontade, responderá pelo crime de lavagem de dinheiro na sua forma tentada. Sendo assim, a assertiva contida na questão está errada.

  • Pedro será punido com pena atenuada em virtude de sua DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA , e Jorge será punido por crime tentado. '''''''"PEDRO IRÁ RESPONDER PELOS ATOS PRATICADOS''''''''

    Gab.: Errado.

  • matamos essa questão sem ler o texto, porque na DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA e no ARREPENDIMENTO EFICAZ ''NÃO EXISTE A TENTATIVA'', logo, questão ERRADA.

  • Sem muito juridiquês temos que O agente:

    Desiste Durante a execução;

    Arrepende-se Após a execução.

    E só responde pelos atos já praticados em qualquer caso!

  • Só uma observação*

    Talvez eu esteja fugindo um pouco do que a questão está relacionada, mas crimes de Organização Criminosa não admite tentativa, fato este que Jorge não poderia ser punido por tentativa... Acredito que ter o conhecimento da lei de Orcrim ajudaria também a resolver a questão.

  • Pedro ao tentar convencer Jorge houve uma tentativa ineficaz do arrependimento eficaz?

  • Pedro desistência voluntária.

    Não confunda com arrependimento eficaz onde o agente leva a execução até final , mas impede o resultado. Tanto na desistência voluntária e arrependimento eficaz . Responde só pelos atos já praticados

  • Pedro será punido com pena atenuada em virtude de arrependimento eficaz, e Jorge será punido por crime tentado.

    O correto é desistência voluntaria

    Diferença entre os dois institutos:

    Desistência voluntaria: o agente desiste de dar prosseguimentos aos atos executórios (fases que podem ser fracionados). Ex.: Desiste de enterrar a pessoa desmaiada

    Arrependimento eficaz: o agente pratica todos os atos executórios mas se arrepende antes da consumação. Ex.:Enterra a pessoa desmaiada, se arrepende, volta atras e a desenterra.

  • Errado . Nesse caso pedro não será punido pois ocorreu a desistência voluntária . Jorge poderá ser punido pelo crime tentado , apenas se não concluiu a ação por circunstâncias diversas , alheias a sua vontade , o que não ficou claro na questão

    ''A desistência voluntária é “a atitude do agente que, podendo chegar à consumação do crime, interrompe o processo executivo por sua própria deliberação” (DOTTI, 2010, p. 413). Ou seja, o agente quando inicia “a realização de uma conduta típica, pode, voluntariamente, interromper a sua execução” (BITENCOURT, 2007, P. 406), conduta essa impunível. Em outras palavras,o agente, voluntariamente, abandona seu intento durante a realização dos atos executórios” (CUNHA, 2010, p. 69).'' - Direito Net

  • Não precisava nem ler o enunciado. Arrependimento eficaz extingue a punibilidade. O que gera uma atenuação da pena é o Arrependimento Posterior.

  • Gab ERRADO.

    " Antes de concluí-la, entretanto, ele desistiu da ação." (DESISTÊNCIA VOLUNTARIA)

    O arrependimento eficaz é após concluir(executar) e antes de consumar.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • E a questão diz " e Jorge será punido por crime tentar". Isto está correto, pois o crime tentado é quando iniciada execução o crime não se consuma por circuntâncias alheias do agente. ALHEIA,ALHEIA !!!!!!! Mas .....

    Os delitos de lavagem de dinheiro

    consumam-se já no momento em que o agente pratica uma ação que envolva

    “ocultar” ou “dissimular” a natureza, origem, localização, disposição,

    movimentação ou propriedade do bem, direito ou valor. Não é possível exigir-se

    para a consumação, evidentemente, que o agente cumpra todas as etapas da

    lavagem – “colocação – ocultação e integração”.

    Desistência Voluntária: é quando o agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução. O agente só responde pelos atos já praticados. Crime de Pedro !

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: O agente começa a execução do crime e desiste no meio. Sem consumação do crime.

    ARREPENDIMENTO EFICAZ: O agente começa a execução do crime, termina, se arrepende e impede o resultado, não consumando o crime.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR: O agente começa a execução do crime, termina, se arrepende e repara o dano antes da denúncia ou queixa. O crime foi consumado, mas ele reparou o dano, acarretando a redução da sua pena de 1/3 a 2/3.

    Ex.: O cara furta, se arrepende e devolve a coisa subtraída antes de ser denunciado.

  • Você errou! Resposta: Errado

  • Só uma observação: na desistência voluntária é necessário que o resultado não ser configure em razão da desistência do agente.

  • Arrependimento eficaz: somente após o inicio dos atos executórios. Se largou antes de iniciar o plano: desistência voluntária!

  • DE FORMA SIMPLES:

    Desistência Voluntária ––––––––– Consigo, mas Não Quero.

  • ERRADO , ja para de ler na parte que ele fala que arrependimento eficaz atenua a pena , negativo !!!!!!!!! responderá pelos atos já praticados .

  • Não houve arrependimento eficaz porque não houve nenhum ato executório por parte de pedro. Como coação não se pune, é fato atípico

  • EEEEEE

  • arrepende do que faz, desiste do que ainda não fez!

  • ERRADO

    inicio da execução --> desistência voluntária

    fim da execução --> arrependimento eficaz

    consumação----> arrependimento posterior

    Recebimento da denuncia !!

  • Pedro responde por desistência voluntária, pois não chegou a executar o crime.

  • Pedro desistiu da execução, então é desistência voluntária! Só seria arrependimento eficaz se ele já tivesse concluído a execução e tentasse evitar o resultado.

  • Arrependimento Eficaz não atenua pena.

  • No situação acima encontramos um exemplo de Desistência Voluntária: antes da ação ou omissão ocorrer, o agente desiste do ato ou impede o resultado, podendo responder apenas pelos atoa já praticados.

  • Errada

    Li Arrependimento eficaz com pena atenuada = Já tá errado.

    Sem mimimi

  • Arrependimento Eficaz não atenua pena, responde pelos atos já praticados, não há diminuição de pena.

    Arrependimento Posterior, se não houver violência ou grave ameaça, reparado o dano ou restituído a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • No caso apresentado na questão, Pedro não será punido pela aplicação do arrependimento eficaz, uma vez que, além de desistir da ação antes de concluí-la, o resultado do crime não veio a se consumir. Já no tocante a Jorge, como iniciou a execução do crime, que não veio a ser consumado por forças alheias a sua vontade, responderá pelo crime tentado.

    Perseverança!

  • Tentativa Abandonada:

    A tentativa abandonada é gênero das espécies desistência voluntária e arrependimento eficaz.

    »Desistência voluntária(ponte de ouro): Durante a execução (voluntariamente desiste de prosseguir  antes do encerramento dos atos executórios)

    Exclui a responsabilidade penal.

    *Haverá desistência voluntária ainda que o agente desista com a intenção de voltar depois.

    »Arrependimento eficaz(ponte de prata): Após a execução e antes da consumação. (após encerrados os atos executórios se arrepende e evita a consumação)*

    *Tem que ser eficaz. Se não for, o agente responde por crime consumado.

    Exclui a responsabilidade penal

    Tanto na desistência voluntária quanto no arrependimento eficaz o agente só responde pelos atos já praticados.

    »Arrependimento Posterior:*

    -O arrependimento posterior previsto no art. 16 do CP deve ser estendido aos demais réus uma vez que a reparação do dano é uma circunstância objetiva;

    -É requisito fundamental que não ocorra violência ou grave ameaça contra a pessoa.

    -Causa de diminuição de pena de 1/3 a 2/3;

    -Se aplica a qualquer crime desde que seja possível reparar o dano e restituir a coisa;

    -Arrependimento posterior é possível até o recebimento da denúncia;

    »Crime Impossível: Pode se dar Ineficácia absoluta do meio ou por Impropriedade absoluta do objeto.

    Para não se esquecer da diferenciação do MEIO e do OBJETO, lembre-se: O agente utiliza-se de um MEIO para atingir um OBJETO.

    *STJ e STF entendem que o fato de o local estar com alarme e câmera NÃO torna o crime impossivel pq isso só dificulta, mas não torna a consumação impossível.

    Fonte: Meu resumo digital com o metodo dos 4 passos.

  • Pedro incidiu sobre a desistência voluntária do art. 15 do CP

  • O ERRO JÁ É VISÍVEL AO DIZER QUE A PENA SERÁ ATENUADA

    O GOLPE TÁ AI , CAI QUEM QUER

  • TEMOS DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E NÃO ARREPENDIMENTO EFICAZ, POIS O CRIME NÃO ACONTECEU POR PARTE DE PEDRO.

  • pena atenuada é nos casos de tentativa!

  • Desistência voluntária

  •  João integra conhecida organização criminosa de âmbito nacional especializada em tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Com o objetivo de tornar legal o dinheiro obtido ilicitamente, ele convenceu Pedro e Jorge, conselheiros fiscais de uma cooperativa de mineradores que atuam na região Norte do país, a modificar valores obtidos em uma mina de ouro. Pedro, sem conhecer a fundo a origem dos valores, concordou em fazer a transação. Antes de concluí-la, entretanto, ele desistiu da ação, e tentou convencer Jorge a fazer o mesmo. Tendo Jorge decidido prosseguir no esquema, Pedro, então, fez uma denúncia sigilosa à polícia, que passou a investigar o fato e reuniu elementos necessários ao indiciamento dos envolvidos. Antes que concretizasse a ação final de registro de valores, Jorge foi impedido pela polícia, que o prendeu em flagrante.Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.

    Pedro será punido com pena atenuada em virtude de arrependimento eficaz, e Jorge será punido por crime tentado.

    Errado

    Pedro vai ser isento de pena pela= DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    Jorge vai responder por= Crime de lavagem de dinheiro na sua forma tentada

    Diferença de Arrependimento eficaz e desistência voluntária

    Desistência Voluntária= "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".

    Crime tentando, não se consome por circunstâncias alheias.

    Observamos que Vitor, tinha em mente cometer o delito de homicídio qualificado, porémdesistiu VOLUNTARIAMENTE, ou seja, caracterizou a desistência voluntária.

    Outro exemplo para fixar melhor:

    O agente têm 5 munições disponíveis para atirar contra seu desafeto, só dispara 4 munições, sendo que a vítima sobreviveu , aí restou somente 1 munição, dessa forma o agente DESISTI VOLUNTARIAMENTE de assassinar seu desafeto.

    Resumindo: Só responde pelos atos praticados= Lesão Corporal

    Obs: Isso vale para o arrependimento eficaz também.

    Arrependimento Eficaz= "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".

    O mesmo exemplo, porém condutas diferentes:

    O agente têm 5 munições disponíveis para atirar contra seu desafeto, dispara todas as munições, vendo seu inimigo entrar em óbito, o agente se ARREPENDE levando seu inimigo para o hospital, impedindo que o resultado se produza.

    Caso, entrar em óbito= Responde por Homicídio Qualificado.

    Caso, a vítima sobreviva, só vai responder pelos atos praticados= Responde por Lesão Corporal.

  • Gab.: Errado

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

       Arrependimento posterior

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Dava pra acertar sem ler o texto de apoio, visto que, apenas no ARREPENDIMENTO POSTERIOR há a atenuação da pena.  Tanto no Arrependimento Eficaz, quanto na Desistência Voluntária, não há diminuição da pena, o agente, pura e simplesmente, responde pelos atos praticados até o momento do arrependimento/desistência.

  • Arrependimento eficaz não atenua a pena. O agente responde pelos atos já praticados.

  • Errado.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Na desistência voluntária, o agente inicia a ação delituosa, mas desiste voluntariamente de prosseguir executando o crime. Foi exatamente o que ocorreu no caso de Pedro, que antes de concluir a ação, desistiu voluntariamente da mesma.

    O Jorge, como iniciou a execução do crime, que não veio a ser consumado por forças alheias a sua vontade, responderá pelo crime tentado.

  • Neste caso, o arrependimento é voluntário pois não concretizou o crime, caso tivesse concretizado seria arrependimento eficaz.

  • Pedro no caso tinha tudo para prosseguir e não quis--> Desistência voluntária e NÃO arrependimento eficaz.

  • 2 pontos para matar a questão.

    1- arrependimento eficaz NÃO atenua pena

    2- atitude dele foi desistência voluntária pois ele não terminou todos os atos executórios, ele desistiu de prosseguir na execução POR VONTADE PRÓPRIA.

  • 1 - Arrependimento eficaz não traz causa de diminuição de pena

    2- Pedro incorre na desistência voluntária

  • Pra mim, Jorge nao executou nada. Estava simplesmente cogitando a prática de crime. Ele não executou nenhum verbo do núcleo do tipo penal... Na minha interpretação e também de outros doutrinadores, o crime de lavagem de dinheiro não admite tentativa

  • A desistência voluntária consiste no abandono voluntário da prática delitiva pelo agente. Cessa a fase executória da conduta e o resultado inicialmente desejado não ocorre em razão da desistência voluntária do agente.

    O arrependimento eficaz ocorre quando o agente pratica alguma conduta para salvaguardar o bem jurídico que já foi colocado em risco. Em tal situação, a fase de execução foi realizada, entretanto, o agente agrega nova conduta a fim de evitar o sacrifício do bem tutelado, salvando-o.

    Fonte: LFG

  • Arrependimento de quê? Pedro não fez nada!
  • → Desistência voluntária e arrependimento eficaz não trazem diminuição de pena. Respondem pelos atos já praticados!

  • Pedro não fez nada. Nem os atos preparatórios ele ele começou a fazer. PAROU NA FASE DE COGITAÇÃO.

  • Ele começou a execução, mas não concluiu.

  • Pedro incorreu em desistência voluntária, fica isento de pena. E Jorge se lascou.

  • Pedro não concluiu - Desistência Voluntária

  • Pedro desistiu voluntariamente, entre a cogitação e execução do crime.

  • Na desistência voluntária o agente, por ato voluntário, desiste de dar sequência aos atos executórios, mesmo podendo fazê-lo.

    Tentativa – quer, mas não pode prosseguir;

    Desistência voluntária – pode, mas não quer prosseguir.

  • ERRADA!

    Pedro será punido com pena atenuada em virtude da DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, e Jorge será punido por crime CONSUMADO.

    SÓ DESISTE DAQUILO QUE AINDA N FEZ - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    SÓ SE ARREPENDE DAQUILO QUE JÁ FOI FEITO- ARREPENDIMENTO EFICAZ

    AMBOS PODEM EXCLUIR A TIPICIDADE.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO EXCLUI A TIPICIDADE, PORÉM REDUZ A PENA 1/3 A 2/3.

  • Seria arrependimento eficaz. Por um motivo. A questão diz: "antes de conclui lá ", ou seja, ele já estava executando ,mas desistiu antes de concluir. Seria arrependimento eficaz

  • Pedro será punido com pena atenuada em virtude de arrependimento eficaz, o erro já está na pergunta, não tem atenuação no arrependimento eficaz, e sim no POSTERIOR!

    PMAL 2O21!

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. Ele desistiu voluntariamente na fase de execução ainda.

  • ERRADO

    PEDRO- antes de esgotar todos os atos executórios ele desiste voluntariamente. - PODIA CONTINUAR - responde só pelos atos já praticados. - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    JORGE- deixa de esgotar os atos executórios por circunstâncias alheias a sua vontade. - NÃO PODIA CONTINUAR. Responde pela pena do crime consumado diminuída de 1 a 2 terços. - TENTATIVA

  • Guardem isso para a vida:

    - Eu só posso me errepender do que eu já fiz (arrependimento eficaz);

    - Eu só posso desistir do que eu estou fazendo (desistência voluntária).

    Isso me ajuda a não confundir nenhum dos institutos.

  • 1.COGITAÇÃO

    Pensamento de cometer o delito

    2.PREPARAÇÃO --- desistência voluntária--------execução (ANTES) (Não é Crime)

    Atos preparatórios indispensáveis à prática do crime. Ex: aquisição da arma para o homicídio.

    3.EXECUÇÃO --- arrependimento eficaz---- consumação (DURANTE)

    inicia a ofensa ao bem jurídico tutelado.

    4.CONSUMAÇÃO --- arrependimento posterior-------recebimento. (DEPOIS)

    Preenchidos todos os elementos do tipo penal.

    Arrependimento posterior o agente não pode ter agido com violência, grave ameaça, crime continuado ou permanente.

  • Dica: Falou em diminuição de pena (um a dois terços) -> arrependimento posterior!

    Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz não há diminuição. Em ambos o caba responde somente pelos atos já praticados.

  • Desistência voluntária

    Agente pode cometer o crime, mas não quer.

    Incompatível com:

    • Crimes culposos, salvo na culpa imprópria
    • Crimes formais
    • Crimes de mera conduta

    Agente só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento eficaz

    Agente pratica todos os atos, mas se arrepende e consegue evitar o resultado (cabe na tentativa perfeita).

    Incompatível com crimes:

    • Culposos, salvo na culpa imprópria
    • Formais
    • De mera conduta

    Agente só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento posterior

    • Reparação total do dano até o recebimento da denúncia
    • Pena reduzida de 1/3 a 2/3
    • STF: admite reparação da parte principal do dano (juros e correção monetária pode ser em momento posterior)
    • Cabe em violência culposa

    Fonte: minhas anotações

  • GAB. ERRADO

    Desiste Durante a execução = DESISTÊNCIA VONLUTÁRIA.

    Arrepende-se Após a execução = ARREPENDIMENTO EFICAZ.

    Jorge, por não ter conseguido concluir a dissimulação da origem do dinheiro obtido ilicitamente, por circunstâncias alheias a sua vontade, responderá pelo crime de lavagem de dinheiro na sua forma tentada.

  • GAB. ERRADO:

    Desiste Durante a execução = DESISTÊNCIA VONLUTÁRIA;

    Arrepende-se Após a execução = ARREPENDIMENTO EFICAZ;

    Jorge, por não ter conseguido concluir a dissimulação da origem do dinheiro obtido ilicitamente, por circunstâncias alheias a sua vontade, responderá pelo crime de lavagem de dinheiro na sua forma tentada.


ID
2624929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria, esposa de Carlos, que cumpre pena de reclusão, era obrigada por ele, de forma reiterada, a levar drogas para dentro do sistema penitenciário, para distribuição. Carlos a ameaçava dizendo que, se ela não realizasse a missão, seu filho, enteado de Carlos, seria assassinado pelos comparsas soltos. Durante a revista de rotina em uma das visitas a Carlos, Maria foi flagrada carregando a encomenda. Por considerar que estava sob proteção policial, ela revelou o que a motivava a praticar tal conduta, tendo provado as ameaças sofridas a partir de gravações por ela realizadas. Em sua defesa, Carlos alegou que o crime não fora consumado.

No que se refere a essa situação hipotética, julgue o próximo item.


Maria será punida, mas terá direito ao benefício de atenuante por ter colaborado com a polícia no desbaratamento do tráfico dentro do sistema prisional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

     

    Maria praticou fato típico e ilícito, mas não será punida (ou seja, não haverá crime) por lhe faltar culpabilidade, já que agiu sob coação moral irresistível. Neste caso, Carlos responderá pelo eventual tráfico ilícito de drogas, na forma dos art. 33 e 40, III, ambos da lei 11343/06, c/c art. 22 do CP (autor da coação), além do crime de TORTURA - art. 1º, I, "b", da Lei 9455/97.

     

    Em relação a tese defensiva de Carlos, o tráfico já se consumou com o mero transporte da droga, já que é crime de perigo abstrato, incidindo ainda a majorante do art. 40, III, da lei 11343/06 (dependência de estabelecimento prisional).

     

    Qualquer erro, me avisem...estamos aqui para juntos aprendermos. Abraços...

     

  • A titulo de complemento, nesse caso, Maria, ao ser coagida MORALMENTE por Carlos, art. 22 do Código Penal, incorre não exibilidade de conduta diversa, sendo assim, excluído o ilícito. Portanto, Maria não responderá pelo crime. Em relação a Carlos, já referido pelo colega, responderá por crime de tráfico de drogas consumado, já que é de perigo abstrato.

  • O fato cometido por Maria é típico, ilícito mas não culpável, em decorrência da coação moral irresistível sofrida, que afasta a culpabilidade.
  • essa coação moral não seria resistível?

     

  • Coação moral irresistivel afasta a culpabilidade. Logo não será punida

  • Alô você...

  • Acertei. Mas está confusa. A cespe está cada vez mais subjetiva. As questões não trazem clareza, confundindo o candidato. A mulher poderia ter feito contrário. Poderia antes de cometer os delitos procurar a justiça. A meu ver não é coação irresistível.
  • A coação nao não foi irresistivel,visto que ela teve plenas chances de denunciar o criminoso.

  • ERRADO

    1º ERRO : NÃO EXISTE COLABORAÇÃO PREMIADA NA LEI DE DROGAS

    2º ERRO: NA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL O AGENTE (coagido) TEM MARGEM DE ESCOLHA

    3º ERRO: O AGENTE EM ESTADO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL "SÓ É PUNIDO PELO EXCESSO" NÃO É O CASO DA QUESTÃO

    4º ERRO: MARIA NÃO SERÁ PUNIDA. JÁ QUE ESTÁ SOB COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, SENDO FATOR DE EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, OU SEJA, ISENTA DE PENA O AGENTE.

     

  • Entendo que tenha caído em coação moral irresistível, daí o erro na questão.

  • Opa, tudo bem pessoal ? vai ficar melhor!

    Com todo respeito ao comentário do coléga Ronaldo cesconetto, discordo do "1º ERRO".


    Renato Brasileiro ensina não só em suas aulas como em seu manual  que existe Colaboração Premiada na Lei de  Drogas quando, na prática de qualquer dos delitos previstos na Lei nº 11.343/2006, o agente concorra com outras pessoas.

    De seu turno, a nova Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, art. 41, caput) prevê que "o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou participes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços". Como deixa claro o dispositivo em questão, a incidência da colaboração premiada somente é possível quando, na prática de qualquer dos delitos previstos na Lei n° 11.343/06, o agente perpetrar a conduta em concurso de pessoas.

    LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. 4º Edição. página 526.

    Houve alguma mudança em relação a isso recentemente ?

  • GABARITO ERRADO.

     

    COAÇÃO MORAL IRRESISTIVEL, exclui a culpabilidade.

     

    OBS: entendi claramente como coação, uma vez que qualquer pessoa no lugar dela faria o mesmo, não vejo a questão confusa como citada pelos colegas acima.

     

    AVANTE!!!!

  • GABARITO ERRADO

     

    A questão traz clara hipótese de excludente de culpabilidade, qual seja: coação moral irresistível.

     

    CP

    Coação irresistível e obediência hierárquica 

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

    Há comentário no sentido de não haver delação premiada na lei 11.343/2006, porém a informação não procede, pois há previsão legal no artigo 41 da referida lei:

     

    Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  •  Partindo da ideia de que a coação era sim resistivel, uma outra hipótese de erro é de que ela poderia ser beneficiada com a redução de pena prevista no ART. 41 da lei de drogas, só que essa é uma minorante, não atenuante. Alguem concorda?

  • Maria estava sob a COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (se não cumprisse o que lhe foi imposto, o enteado seria morto). Nesse caso, ela isenta de CULPA.

     

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÉVL> Exclue o FATO TÍPICO.

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL > Exclue a CULPA.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO - ERRADA

    No caso em questão Maria é isenta de pena, por estar sob coação moral irresistível, trata-se de uma das hipóteses de excludente de culpabilidade, no qual é excluída a exigibilidade de conduta diversa.

     

    O CP adotou a teoria limitada da culpabilidade, segundo a qual são seus requisitos: a) imputabilidade; b) potencial consciência da ilicitude; c) exigibilidade de conduta diversa.

     

    Art. 22, CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

    Aprofundamentos:

    1) Carlos responde pelo tráfico por ser autor da coação.

     

    2) Coação física existe uma total exclusão da vontade do agente, ou seja, este é forçado a praticar um ato contra a sua vontade, por meio de uma violência a sua integridade física. A sua responsabilidade penal será excluída e não haverá Tipicidade - torna fato atípico - por excluir dos dos elementos do fato típico.

    São elementos do fato típico: a conduta (dolo ou culpa), o resultado, o nexo causal, o resultado (para crimes materiais) e a tipicidade. 

     

    3) Gravação clandestina, em sentido lato, é o registro em arquivo da comunicação entre duas ou mais pessoas, captada por uma delas (ou por terceiro, com seu consentimento), sem que um dos envolvidos saiba. O STF considera que a regra é que a gravação clandestina seja lícita.

    Informativo 623

    "(...) jurisprudência sedimentada desta Corte, segundo a qual é lícita a prova consistente em gravação de conversa realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva de conversação. (...) Asseverou-se que a gravação ambiental meramente clandestina realizada por um dos interlocutores não se confundiria com a interceptação objeto de cláusula constitucional de reserva de jurisdição. AI 560223 AgR/SP, rel. Min. Joaquim Barbosa, 12.4.2011. (AI-560223) ."

     A respeito, esclarece o Ministro Cezar Peluso em seu voto no julgado acima mencionado:

    "(...) não há ilicitude alguma no uso de gravação de conversação telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, com a intenção de produzir prova do intercurso, sobretudo para defesa própria em procedimento criminal, se não pese, contra tal divulgação, alguma específica razão jurídica de sigilo nem de reserva, como a que, por exemplo, decorra de relações profissionais ou ministeriais, de particular tutela da intimidade, ou doutro valor jurídico superior.

  • Obs: Carlos responde por tráfico majorado + crime de tortura. Maria é isenta de culpabilidade por coação moral irresistível.

  • Adendo ao comentário do Tales Moreira: a 2º parte da questão também estava errada, pois ela não colaborou para o desmantelamento do tráfico dentro do ambiente prisional, ela apenas foi impedida de cumprir a coação.

  • Coação moral irresistível-------> que exclui a exigibilidade de conduta diversa-------> que exclui a culpabilidade-------> que exclui o crime. 

  • Coação moral irresistível- exclui a culpabilidade. (isenta de pena).

  • MARIA POR PROVAR QUE SOFRIA COAÇAO MORAL IRRESISTIVEL TERÁ ISENÇÃO DE PENA MAS, RESPONDERÁ PELO CRIME.

     

    SE A COAÇÃO FOSSE FÍSICA EXCLUIRIA A CULPA E O CRIME.

     

    SE EU ESTIVER ERRADO CORRIJA-ME.

  • Na presente questão, a banca exigiu do candidato conhecimento sobre uma das causas legais de exclusão da exigibilidade de outra conduta (ou causas de inexigibilidade de conduta diversa): COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (a outra é a obediência hierárquica não manifestamente ilegal).

     

    Aspectos importantes da COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL:

    1) Requer uma conduta comissa ou omissiva;

    2) Só é punível o autor da coação ou ordem (autoria mediata);

    3) Imposição de uma ameaça revestida de seriedade (mal grave e injusto);

    4) Imediatidade + ponderação;

      4.1) "Somente o mal efetivamente grave e iminente tem o condão de caracterizar a coação irresistível prevista pelo art. 22 do CP. A iminência aqui não se refere à imediatidade tradicional, puramente cronológica, mas significa iminente à recusa, isto é, se o coagido recusar-se, o coator tem condições de cumprir a ameaça em seguida, seja por si mesmo, seja por interposta pessoa.

    5) Não há que se falar em concurso de pessoas;

    6) Caso se conclua ser resistível a coação, aí sim ambos respondem pelo fato (coatar terá agravante genérica e coagido atenuante);

    7) Excludente de Culpabilidade.

     

    Galera, não há dúvidas de que a coação moral foi irresistível, se analisarmos o caso sob o aspecto "imediatidade + ponderação", visto que bem jurídico vida (do filho de Maria) "pesa mais na balança" do que a saúde pública (bem jurídico tutelado pela lei de drogas). Diferentemente seria se a ameaça de Carlos fosse a de simplesmente acabar com o relacionamento entre ele e Maria, aí sim a coação moral seria RESISTÍVEL (oras, quem se sujeita a levar drogas na cadeia por uma simples ameaça do fim de um relacionamento?)

  • Aplica-se a Maria a excludente de culpabilidade referente a coação moral irresistivel.

  • Maria praticou fato típico e ilícito, mas não será punida (ou seja, não haverá crime) por lhe faltar culpabilidade, já que agiu sob coação moral irresistível. Neste caso, Carlos responderá pelo eventual tráfico ilícito de drogas, na forma dos art. 33 e 40, III, ambos da lei 11343/06, c/c art. 22 do CP.

  • Além da questão da Coação Moral irresistível, há mais um erro no item:

     

    "Maria será punida, mas terá direito ao benefício de atenuante por ter colaborado com a polícia no desbaratamento do tráfico dentro do sistema prisional."

     

    O art. 41 da lei 11.343, relativo à delação, prevê a possibilidade da aplicação da redução de pena de um terço a dois terços. Portanto, não se trata de atenuante.

     

     

     

  • Elementos da culpabilidade
     

    IMputabilidade

    POtencial consciência da ilicitude

    EXigibilidade de conduta diversa
     

    No caso concreto há coação moral irresistível, que exclui a culpabilidade, por faltar a exigibilidade de conduta diversa. No caso, não podia ser exigível de Maria outra conduta, logo, faltando um elemento, excluído está o terceiro substrato do crime.

  •  

     

    CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE:

     

     

     -       COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

     

    -        OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

     

    -         ERRO DE PROIBIÇÃO ESCUSÁVEL

     

    -         INIMPUTABILIDADE

     

    Q522007

     

    A embriaguez provocada pelo uso do álcool pode EXCLUIR A CULPABILIDADE quando:

     

    PATOLÓGICA: CERTO: Equipara-se à doença mental, pode ser inimputável ou imputável

     

  • A pobre da Maria não responderá por nada.

    Coação moral irresistível - exclui a culpabilidade

  • Errado,

    Ela estava sob uma coaçao moral irresistível

  • O ERRO DA QUESTÃO RESIDE NO FATO DE AFIRMAR TRATAR-SE DE UMA ATENUANTE, COISA QUE NÃO É. TRATA-SE DE MINORANTE PREVISTA NA LD (ART. 41).

     

    O INDICIADO OU O ACUSADO QUE COLABORAR VOLUNTARIAMENTE COM A INVESTIGAÇÃO POLICIAL E O PROCESSO CRIMINAL NA IDENTIFICAÇÃO DOS DEMAIS COAUTORES OU PARTÍCIPES DO CRIME E NA RECUPERAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO PRODUTO DO CRIME, NO CASO DE CONDENAÇÃO, TERÁ A PENA REDUZIDA DE 1 A 2/3.

     

    É TEMERÁRIO FALAR EM EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE (COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL -> INEXIGIBLIDADE DE CONDUTA DIVERSA) QUANDO NÃO FICAR BEM DELINEADA A SITUAÇÃO DE COAÇÃO IRRESISTÍVEL.

     

  • Bravo, acho que não tem nada de temerário em tal afirmação. A questão deixa claro a coação mora irresistível. (minha opnião)

  • tbm acho que é  coação moral irresistível.  '' foi obrigada''

  • ERRADO

     

    Não pode atenuar quem não terá pena

  • ERRADO

    .

    COAÇÃO MORAL EXCLUI A CULPABILIDADE

    .

    COÇÃO FISICA EXCLUI O FATO TIPICO 

  • Tráfico de drogas e juntada do laudo toxicológico definitivo após a condenação

    A 1ª Turma do STF decidiu que a nulidade decorrente da juntada extemporânea do laudo toxicológico definitivo somente pode ser reconhecida se ficar comprovado prejuízo ao réu. STF. 1ª Turma. RHC 110429/MG, rel. Min. Luiz Fux, 6/3/2012.

     

    $seguefluxo

    abços

  • Existem 2 erros na questão

     -Maria não responde pelo crime pois houve coação moral irresistível, logo haverá a exclusão da culpabilidade

    - Não há a privilegiadora no crime de tráfico prara quem contribuir para o desbaratamento de tráfico de dentro dos presídios

     

    ERRADO

  • Exclusão de ilicitude Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fatoI – em estado de necessidade

  • Além do tráfico, não haveria também a prática de extorsão?

    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

    § 3º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009)

     

  • Maria praticou fato típico e ilícito, mas não será punida (ou seja, não haverá crime) por lhe faltar culpabilidade, já que agiu sob coação moral irresistível. Neste caso, Carlos responderá pelo eventual tráfico ilícito de drogas, na forma dos art. 33 e 40, III, ambos da lei 11343/06, c/c art. 22 do CP (autor da coação), além do crime de TORTURA - art. 1º, I, "b", da Lei 9455/97.

     

    Em relação a tese defensiva de Carlos, o tráfico já se consumou com o mero transporte da droga, já que é crime de perigo abstrato, incidindo ainda a majorante do art. 40, III, da lei 11343/06 (dependência de estabelecimento prisional).

  • GABARITO: ERRADO

     

    CP

    Coação irresistível e obediência hierárquica 

            Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Maria estava em coação moral irrestível, que não lhe poderiam exigir conduta diversa ,consequentemente, afastando sua culpabilidade. Deste modo, Maria ficará ISENTA DE PENA.

  • so lembrando, coaçao moral irresistivel extingue a culpabilidade, coaçao física irresistivel extingue a conduta.

  • Neste caso, houve inexigibilidade de conduta diversa pela coação moral irresistível. Maria será isenta de culpa, respondendo o marido como autor mediato deste crime. Teoria da acessórios de limitada.
  • colaborou com a investigação, causa de redução de pena.Art. 41 da Lei de Drogas

     

  • Operará, em favor de Maria, causa excludente de culpabilidade, ante a inexigibilidade de conduta diversa. Carlos responderá pelo crime, mesmo não praticando a conduta típica, na condição de autor mediato, uma vez que detinha o domínio do fato. 

  • Exclui a culpabilidade.

    Àrvore do crime , Prof. Evandro Guedes.

  •  Fato típico: sim

    Antijurídico: sim

    Culpável :  impultabilidade 

                      potencia conciência da ilicitude

                      exigibilidade de conduta diversa  ( excludente- coação moral irresistível/ obediência hieráquica a ordem não manifestamente ilegal).

                                                                                                   

  • coação moral irresistível  -> excludente de culpabilidade

     

  • Não acho que tenha sido coação moral irresistível, mas sim resistível, visto que a mesma possuía a possibilidade de denunciá-lo. 

  • Maria será punida, mas terá direito ao benefício de atenuante por ter colaborado com a polícia no desbaratamento do tráfico dentro do sistema prisional.

    Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços

     

  • Cara colega Ana Flávia, acredito que você está equivocada.

    A questão é errada, uma vez que:

    Incide na hipótese de coação moral irresistível, onde exclue a culpabilidade.

    A questão deixa isso claro ao informar o que marido dela a ameçava.

  • A COLABORAÇÃO PREMIADA NA LEI DE TÓXICOS APRESENTA REQUISITOS EXPRESSOS:

     

    1) COLABORAR NO CURSO DO IP OU DA AÇÃO 
    2)IDENTIFICAÇÃO DOS DEMAIS COAUTORES 
    3)RECUPERAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DOS BENS UTILIZADOS NAS INVESTIDAS CRIMINOSAS 
    4)VOLUNTARIEDADE

     

    arrisco dizer que não cabe ao candidato, nesse caso, julgar se é coação resistível ou irresistível, sendo este um elemento eivado de subjetividade, incompatível com uma questão de C/E
    chuto que o erro está em não citar os requisitos de uma efetiva colaboração premiada nos termos da lei de tóxicos

     

     

  • COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE

    ERRADA!

  • Maria está sobre coação moral irresistível, que exclui a culpabilidade, portanto ela não vai ser presa.

  • Gab. ERRADO!

     

    Pessoal, cuidado no comando da questão!

     

    Ela será punida SIM! O erra está na palavra ATENUANTE, quando deveria ser REDUÇÃO DA PENA - Colaboração premiada.

  • A situação narrada no texto associado configura um nítido caso de coação moral irresistível. A coação moral irresistível (vis compulsiva) implica a isenção de pena, nos termos do artigo 22 do Código Penal. O agente coagido age com vontade que, no entanto, é viciada pela coação de outrem. A coação moral irresistível é causa de exclusão da culpabilidade. Com efeito, a assertiva contida na questão está equivocada.
    Gabarito do Professor: Errado
  • "Aqui precisamos compreender que Maria sofreu coação moral irresistÌvel, e por isso não responderá pelo crime. Carlos, por outro lado, é autor mediato, e cometeu o crime de transportar a droga utilizando-se de Maria. Como o crime de tráfico de drogas é do tipo misto alternativo, basta que uma das condutas previstas seja perpetrada para que o crime esteja consumado."

     

    Fonte: Professores: Marcos Girão, Paulo Guimarães - Estratégia Concursos

  • Coação Moral irresistível, exclui a culpabilidade - exigibilidade da concuta diversa.

  • Gabarito: Errado.

     

    Para ser crime é preciso ser Típico, Ilícito e Culpável, mas como houve:


    coação moral irresistível = excludente de culpabilidade


    Maria não será punida, porquanto sua ação não caracteriza delito.

  • Gente pqp....depois de vários otimos comentários ainda tem gente explicando errado.(nao sei se proposital) Não tem nada de atenuante...é excludente de culpabilidade. Pior é o q falou pra tomar cuidado e explicou td errado falando q Maria vai ser punida.
  • O medo está em avaliar se a coação moral foi mesmo irresistível, já que é um conceito subjetivo e ela, por estar no meio físico externo, teria condições de solicitar proteção policial ou alguma providência correlata e, nesse caso, admitir-se-ia conduta diversa, pois haveria como evitar a promessa da ameaça.

  • A situação narrada no texto associado configura um nítido caso de coação moral irresistível. A coação moral irresistível (vis compulsiva) implica a isenção de pena, nos termos do artigo 22 do Código Penal. O agente coagido age com vontade que, no entanto, é viciada pela coação de outrem. A coação moral irresistível é causa de exclusão da culpabilidade. Com efeito, a assertiva contida na questão está equivocada.

    Gabarito do Professor: Errado

     

    Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

  • Marquei "ERRADO" por entender estar incorreta a justificativa da questão. Há crime, pois, na minha opinião, havia possibilidade de resistência à coação ("...era obrigada por ele, de forma reiterada..."), devendo assim ser aplicada a atenuante não pela colaboração, e sim pela Coação Moral RESISTÍVEL, conforme o art. 65, III, c do CP.

    Não vi ninguém colocar esse argumento. Se errei em algo, corrijam-me, por favor!

     

    "SEMPRE FIEL"

  • acho que aqui entra coação moral irresistível

  • Estava sob coação moral irresistível. 

  • Não tinha como ela ser punida, pois estava agindo sob coação. 
    (Causa de inexigibilidade de conduta diversa)

  • Maria não será punida ela agiu por meio de COAÇÃO IRRESISTÍVEL > contrário à sua vontade.

  • Gagarito: Errado!

    Maria não será punida!

  • ALELUIA até que enfim um comentário de questões novas !!!

  • COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL > Exclue a CULPA.

     

    Alô voce!! pra quem fez 20 vezes aquela àrvore do crime mata a questõa fácil fácil!!

  • EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE - coação moral irresistível.
  • EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE - coação moral irresistível.
  • Essa árvora do tal Alô Voce vai fazer vcs entrarem em uma fria. A coação moral irresistível não exclui a culpa coisa alguma como alguem disse ai. A excludente é de CULPABILIDADE. 

  • alô vc,kkkkkkkkkkkkkk

  • Muito fácil então, a mulher cria um terceiro peito enche de cocaína e leva para dentro do presídio, se for pega, fala que está sendo coagida. Pronto não pega nada!!!
  • Maria agiu sob coação moral irrestivel. Dessa forma, ela não responde por crime, pois encontra numa excludente de culpabilidade.

  • foi revistada, não colaborou não, porém depois sim kkkk

  • Errado . Nesse caso configura coação moral irresistível , sendo a mesma isentada de pena ( e não tendo a pena atenuada como a questão afirma ) 

  • Art. 41 O indiciado ou acusado que colaborar VOLUNTARIAMENTE com a investigaçao policial e processo criminal na identificaçao dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperaçao total ou parcial do produto do crime, no caso de condenaçao, terá pena reduzida de um terço a dois terços. Matei a questao por esse artigo do famoso x9 que entrega os outros partícipes.
  • Tales, para a sua resposta ficar 100%, eu retiraria o parenteses em que diz " (ou seja, não haverá crime) ", pois haverá crime, uma vez que a coação Moral irresistível, exclui a culpabilidade, o que isenta o agente de pena.

    Diferentemente, o que excluiria o crime seria ausência do fato típico ou da antijuridicidade.

  • Maria será isenta de pena pela coação moral irresistível !!!

  • "Maria..era obrigada..."

    Coação moral irresistível

  • A questão está ERRADA.

     

    Código Penal: Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

    A coação moral irresistível pode ser exercida diretamente sobre o agente ou sobre um terceiro, somente respondendo o autor da coação.

     

    Nesse contexto, Maria não será punida, pois não era possível exigir dela outra conduta.

    EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA!

  • corrigindo um colega, ouve sim crime por parte de maria, o qual se encaixa no fato típico teve conduta, tipicidade, nexo causal e resultado mas ela não se encaixa no elemento de culpabilidade a qual se encontra na exigibilidade de conduta diversa art.22 o que deixa maria isenta de pena.

  • EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE: -Coação moral irresistível -obediência hierárquica, quando não manifestamente ilegal.
  • Maria estará isenta de pena. O fato é típico, antijuridico, mas não é culpavel, por se tratar de coação moral irresistível.

  • Maria será isenta de pena, ja que estava sob coação moral irrestível, caso que exlclui a culpabilidade na modalidade Exigibilidade de conduta diversa.

  • GABARITO: ERRADO

    Maria sofreu coação MORAL irresistível, excluindo a culpabilidade. Então maria não será punida.

  • Maria NÃO será punida. Pois estará amparada por uma das causas de excludente da culpabilidade, pois estava sob COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (se não cumprisse o que lhe foi imposto, o seu filho seria morto). Nesse caso, ela estará isenta de CULPA.

     

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL -> Exclui o FATO TÍPICO. (Exclui o crime)

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL -> Exclui a CULPA. (Não será penalizado)

  • Coação moral irresistivel - exclui a culpabilidade

  • SEM DELONGAS.

    A NARATIVA LIDA POR NÓS É TÍPICO, ILÍCITO MAS NÃO CULPAVEL, TENDO EM VISTA QUE A MARIA ENCONTRAVA-SE NA COAÇÃO MORAL IRRESSISTIVEL , OU SEJA, AFASTA A CULPABILIDADE.

    GABARITO ERRADO.

    O fato cometido por Maria é típico, ilícito mas não culpável, em decorrência da coação moral irresistível sofrida, que afasta a culpabilidade.

  • Maria está sob coação moral irresistível, portanto está isenta de pena.

  • Transportar a droga nao seria crime de mera conduta ?

  • Coação MORAL irresistível exclui a culpabilidade! A vontade de Maria se encontrava viciada diante da coação praticada por Carlos. Portanto, a assertiva está incorreta. Maria não será penalizada, uma vez que houve a inexigibilidade de conduta diversa.

  • Maria NÃO será punida, mas terá direito ao benefício de EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE,atenuante por ter SIDO COAGIDA MORALMENTE( COAÇÃO MORAL IRESSISTIVEL colaborado com a polícia no desbaratamento do tráfico dentro do sistema prisional.

     

    COAÇÃO MORAL EXCLUI CULPABILIDADE

    COAÇÃO FISICA EXCLUI TIPICIDADE.

  • Maria terá sua culpabilidade excluída em decorrência da INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA em virtude a COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL da qual foi vítima.

  • Quando você não tem outra escolha pois alguém está em risco ou você mesmo está em risco é a coação física irresistível o crime deixa de existir.

    Quando você pode ter outra escolha mas alguem vai se machucar é coação moral e a pena é excluída.

  • Gab E

    Coação Moral irresistível - exclui a culpa.

  • A culpabilidade é composta por:

    -imputabilidade

    -potencial consciência da ilicitude (erro de proibição exclui)

    -exigibilidade de conduta diversa (coação moral irresistível e obediência hierárquica excluem)

  • Maria NÃO será punida, pois foi MORALMENTE COAGIDA. → exclui-se a culpabilidade.

  • Gab. ERRADO

    Cuidado que o código não cita expressamente "MORAL". Questões de literalidade legal têm batido nesse ponto. Observe:

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • COAÇÃO MORAL=> NESTE CASO ELA NÃO SERÁ PUNIDA.

    EM SUA DEFESA USARÁ AS GRAVAÇÕES.

    GABARITO= ERRADO.

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • eu já acredito que o erro está em alegar que a atenuante estaria na colaboração com a polícia, uma vez que a análise se era ou não coração irresistível depende do do juiz. caso fosse considerado coação moral resistivel caberia sim atenuante. ou seja, mesmo sendo por mim considerado o caso como coação moral irresistível, não sou eu quem devo fazer esse juízo de calor.
  • Maria terá sua culpabilidade excluída, pois agiu sobre coação irresistível.

    Gabarito: E.

    PMAL2020

  • Coação MORAL irresistível=> afasta a culpabilidade.

    Coação FÍSICA irresistível=> afasta a tipicidade.

  • Maria estava sendo coagida moralmente pelo marido, COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL que é umas das EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE

  • COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL > Isenta a pessoa de CULPA.

     

  • GABARITO: ERRADO

    A coação física irresistível exclui a conduta e, por consequência, o fato típico!

    A coação moral deve ser irresistível, ou seja, determinante para a prática do delito, o agente deve realmente ficar sem alternativas, praticando o crime por sucumbir à coação moral sofrida.

    a coação moral afasta a culpabilidade por meio da exclusão da exigibilidade de conduta diversa.

  • Coação moral irresistível exclui a culpabilidade, excluindo o crime.

  • Maria sofreu coação moral irresistível. Não podendo ser punida por esse ser um excludente de culpabilidade.

  • COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

    >>> causa de exclusão de culpabilidade

    >>> isento de penamas a conduta continua sendo criminosa.

  • Coação moral irresístivel: inexibilidade de conduta diversa daquela tomada por Maria.

  • Maria agiu sob Coação MORAL irresistível. Abarcada pela inexigibilidade de conduta diversa.

    Logo, será isenta de pena, tendo em vista que a Coação Moral recai sob a Culpabilidade (Dentro da teoria tripartida do crime).

  • "era obrigada por ele, de forma reiterada" - EXISTE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL PERMANENTE? A questão deixa claro que a conduta era praticada de forma reiterada, ou seja, pelas explicações acima e pelo gabarito da questão, a coação moral irresistível estaria se prolongando no tempo e não se resumindo a uma única conduta. Entendendo-se assim, cria-se uma insegurança jurídica ao instituto. ex: mato sua filha se vc não engolir 10 capsulas com drogas e transportá-las para o destino X; mato seu filho se vc não repetir a conduta levar a droga para o destino y agora. (SALVO MELHOR ENTENDIMENTO, SEJA POR INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, SEJA PELA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. DEVE SER VERIFICADO SE O AGENTE PODERIA TER OU AGIR DE OUTRA FORMA NO CASO CONCRETO. Na questão, sendo a conduta reiterada, a coagida já poderia ter procurado as autoridades e falado sobre as ameaças sofridas, ou seja, descrição da conduta de forma vaga e genérica não condiz com as causas de exclusão da culpabilidade, pois se assim for entendido difícil seria enquadrar os terceiros que participam do crime e sendo presos depois de varias condutas praticadas alegassem que foram ou estão sendo coagidos. A pergunta seria: quantas vezes praticou determinada conduta alegando coação moral irresistível? porque não denunciou ou procurou a polícia etc.

  • Maria estava sob a COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (se não cumprisse o que lhe foi imposto, o enteado seria morto). Nesse caso, ela isenta de CULPA.

     

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÉVL> Exclue o FATO TÍPICO.

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL > Exclue a CULPA.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Coação Física irresistível: exclui a conduta, por exemplo, alguém atirar apertando o seu dedo no gatilho.

    Coação Moral irresistível: exclui a culpa do coagido, por exemplo, ameaçar de morte um ente querido.

  • Coação física irresistível -> afasta a tipicidade;

    Coação Moral irresistível -> afasta a Culpabilidade.

    Caso a coação seja Resistível -> será circunstância atenuante da pena.

    LoreDamasceno.

    seja forte e corajosa.

  • Gabarito: Errado

    Maria estava sofrendo coação moral irresistível que, consequentemente, exclui a culpabilidade ( é uma hipótese de inexigibilidade de conduta diversa). Neste caso, Maria seria isenta de pena.

  • COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

    >>> causa de exclusão de culpabilidade

    >>> isento de penamas a conduta continua sendo criminosa.

  • Ela não vai ser punida, pois estava sob coação moral irresistivel.

  • FATO TIPICO + ILICITO + CULPAREL = CRIME E PENA

    FATO TÍPICO + ILÍCITO + (SEM CULPA) = HÁ CRIME E ISENÇÃO DE PENA.

    Se não houver fato típico ou ilicitude = n]ao há crime, e, logo, não há pena.

  • Coação moral irresistível o nome...

  • DAS EXCLUDENTES:

    Intão ELE Cer MÉDECO? Tá CCEEMP por aqui!

    Excludente de Ilicitude: Estado de necessidade | Legítima defesa | Estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excludente de Culpabilidade: Menoridade Penal | Embriaguez completa | Doença mental | Erro de proibição | Coação MORAL irresistível | Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.

    Excludente de Tipicidade: Caso fortuito | Coação FÍSICA irresistível | Estado de inconsciência | Erro de tipo inevitável | Movimentos reflexos | Princípio da Insignificância.

    Vocês gostam de um mnemônico que eu sei!

    ------

    A repetição, com correção, até a exaustão, leva à perfeição.

    RUMO A GLORIOSA PRF!

  • Coação física irresistível

    Exclui a tipicidade por ausência de dolo e culpa na conduta

    Coação moral irresistível

    •Exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa

  • COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

    >>> causa de exclusão de culpabilidade

    >>> isento de penamas a conduta continua sendo criminosa.

  • Coação moral irresistível: inexigibilidade de conduta diversa (não há culpa).

  • Gab. Errado

    Maria sofreu coação moral irresistível, situação que é amparada por excludente de culpabilidade. Logo, embora o crime exista, ela estará isenta da pena.

  • => Trata-se de uma COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL e todos sabem que a sua culpabilidade estará excluída do caso concreto.

    => Seria ATENUANTE se a coação fosse RESISTÍVEL, seja FÍSICA ou MORAL.

    => Coação IRRESISTÍVEL:

    > FÍSICA exclui a conduta do agente, logo, o fato será ATÍPICO

    > MORAL exclui a culpabilidade, logo, o agente será ISENTO DE PENA, mesmo sendo denunciado e julgado.

  • Benefício ?

    Errado

  • Sem contar que ela estava colaborando com a Polícia.

  • ainda acho que a coaçao moral de maria e resistivel.

  • coação moral irresistível ; excludente de culpabilidade.

  • COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

    >>> causa de exclusão de culpabilidade

    >>> isento de penamas a conduta continua sendo criminosa.

  • Inexigibilidade de conduta diversa por conta da coação moral irresistível.

    Ao meu ver se caracteriza ainda, estado de necessidade, o que excluiria a ilicitude ou antijuridicidade.

  • Errado.

    É necessário observar que o "exterminador" deixou bem claro na questão que Carlos a ameaçava dizendo que, se ela não realizasse a missão, seu filho seria assassinado, demonstrando uma clara coação moral irresistível, excluindo nesse caso a culpabilidade de Maria e consequentemente o crime.

  • A Coação Moral Irresistível exclui a culpabilidade

    A Coação Física Irresistível exclui a tipicidade 

  • COAÇÃO MORAL IRRESÍSTIVEL = Exclui a CULPABILIDADE.

  • A única certeza é de que Mari vai morrer!

  • Nesse caso, por estar sob COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, era inexigível conduta diversa por parte de Maria, logo, esta vai estar acobertada por uma excludente de CULPABILIDADE. Já Carlos, responderá pela conduta praticada com por Maria, em concurso material com o crime de tortura (modalidade "tortura crime"), decorrente do constrangimento a que foi submetido a coagida.

  • Coação moral irresistível: exclui a culpabilidade.

  • COAÇÃO MORAL IRRESÍSTIVEL = Exclui a CULPABILIDADE.

  • COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

    >>> causa de exclusão de culpabilidade

    >>> isento de penamas a conduta continua sendo criminosa.

  • É coação moral (vis compulsiva). Nesse caso, o coator responde pelo crime e o coagido é ISENTO de pena por inexigibilidade de conduta diversa.

  • GABARITO ERRADO

    Coação moral e irresistível: Se sofrendo grave ameaça irresistível for obrigada a praticar um crime.

  • COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

    >>> exclui a culpabilidade

    >>> isento de penamas a conduta continua sendo criminosa.

  • MARIA COAGIDA SERÁ ABSOLVIDA !

    Não há culpabilidade no contexto ao qual Maria foi usada pela COAÇÃO

    EXCLUI A CULPA ! Ajuda nos Deus!

    sonhe e chore mas um dia a VITÓRIA VEM !!!

    CREIA

  • Maria agiu com coação moral irresistível, afastando a culpabilidade. pmal2021
  • coação moral irresistível.

  • Maria será beneficiada pela causa de exclusão da culpabilidade.

  • ERRADO

    Item errado, pois é causa de exclusão da culpabilidade, em decorrência de inexigibilidade de conduta diversa.

    No caso de coação moral irresistível o agente possui vontade, embora esta vontade seja viciada, prejudicada pela coação moral exercida contra o agente, por isso o agente pratica fato típico e ilícito, mas tem sua culpabilidade afastada.

    Coação MORAL irresistível – também chamada de “vis compulsiva” ocorre quando uma pessoa coage outra a praticar determinado crime, sob a ameaça de lhe fazer algum mal grave. Neste caso, aquele que age sob a ameaça atua em situação de coação moral irresistível, de forma que se entende que não era possível exigir de tal pessoa uma outra postura.

  • Coação moral irresistível

    Maria será isenta de pena por esta ser uma causa de exclusão da culpabilidade.

    Gab. ERRADO

  • Maria praticou fato típico e ilícito, mas não será punida (ou seja, não haverá crime) por lhe faltar culpabilidade, já que agiu sob coação moral irresistível. Neste caso, Carlos responderá pelo eventual tráfico ilícito de drogas, na forma dos art. 33 e 40, III, ambos da lei 11343/06, c/c art. 22 do CP (autor da coação), além do crime de TORTURA - art. 1º, I, "b", da Lei 9455/97.

     

    Em relação a tese defensiva de Carlos, o tráfico já se consumou com o mero transporte da droga, já que é crime de perigo abstrato, incidindo ainda a majorante do art. 40, III, da lei 11343/06 (dependência de estabelecimento prisional).

  • Conduta típica e ilícita, mas a culpabilidade é afastada pela coação irresistível.


ID
2624932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria, esposa de Carlos, que cumpre pena de reclusão, era obrigada por ele, de forma reiterada, a levar drogas para dentro do sistema penitenciário, para distribuição. Carlos a ameaçava dizendo que, se ela não realizasse a missão, seu filho, enteado de Carlos, seria assassinado pelos comparsas soltos. Durante a revista de rotina em uma das visitas a Carlos, Maria foi flagrada carregando a encomenda. Por considerar que estava sob proteção policial, ela revelou o que a motivava a praticar tal conduta, tendo provado as ameaças sofridas a partir de gravações por ela realizadas. Em sua defesa, Carlos alegou que o crime não fora consumado.

No que se refere a essa situação hipotética, julgue o próximo item.


Carlos não será punido, pois, de fato, o crime não se consumou.

Alternativas
Comentários
  • Maria agiu sob coação moral irresistível,  o que afastará a culpabilidade da conduta e, consequentemente, a prática delitiva. 

    Carlos responderá pelo crime de tráfico de drogas majorado por ter sido praticado nas dependências de estabelecimento prisional.

     

    Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 22, CP. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

    Art. 40, Lei 11.343/06.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    (...)

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

  • Na verdade, embora a questão não queira saber do candidato a responsabilidade de Maria, a fundamentação feita pela colega Angélica não está correta, vez que não há obediência hierarquica entre cônjuges. 

    Ademais, ela não se beneficiaria da excludente de culpabilidade, tendo em vista a "manifesta ilegalidade" do ato de transportar drogas para o estabalecimento prisional.

     

  • Guerino, a Angelica falou em "obediencia hierarquica ou coação irresistível", sendo a ultima, a que se encaixa no caso em estudo. Na coação moral irresistível não interessa se era "manifesta a ilegalidade" do ato, importando tão somente que não se poderia exigir conduta diversa de Maria.  

  • Guerino, Carlos responderá por tráfico, sendo Maria isenta de pena, pois, por coação moral irresistível, cometeu fato manifestamente ilegal.

  • MARIA comete fato típico e ilícito, mas terá sua culpabilidade afastada por conta da ação de CARLOS através da coação moral irresistível.

    CARLOS atua como autor mediato da ação, e responderá pelo crime de tráfico de drogas.

  • Errado.

     

    CARLOS responde por tráfico e MARIA é isenta de pena, pois sua CULBALIDADE será excluida pela INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

     

    AVANTE!!!!

  • Carlos autor mediato!    "homem por trás da ação."

  •  

    GABARITO ERRADO

     

    A questão traz clara hipótese de excludente de culpabilidade, qual seja: coação moral irresistível. Não qual Carlos responderá na qualidade de autor mediato.

    CP

    Coação irresistível e obediência hierárquica 

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

    Agora Carlos responderá pelo art. 33 da 11.343/2006 na modalidade tentada ou consumada?

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Caso de: Autoria Mediata.

    " Nesse caso, para que se possa falar em autoria indireta ou mediata, será preciso que o agente detenha o controle da situação, isto é, que tenha o domínio do fato. Nosso Código Penal prevê expressamente quatro casos de autoria mediata, a saber:

    a) erro determinado por terceiro (art. 20, § 2º, do CP);

    b) coação moral irresistível (art. 22, primeira parte, do CP);

    c) obediência hierárquica (art. 22, segunda parte, do CP); e

    d) caso de instrumento impunível em virtude de condição ou qualidade pessoal (art. 62, III, segunda parte, do CP)."

                                                                       LIVRO - DIREITO PENAL - Rogério Greco - Código Penal Comentado - 2017

     

    Carlos responderá pelo crime de tráfico de drogas majorado de 1/6 a 2/3.

    Por ter sido praticado nas dependências de estabelecimento prisional. Art. 40, III.

     

  • O examinador não está questionando se é exclusão de culpabilidade ou não, mas sim se o crime se consumou ou não!!!

     

    O crime de TRÁFICO DE DROGAS é um crime formal (ou de consumação antecipada), ou seja, não é necessário que ocorra o resultado naturalístico previsto no tipo para que seja verificada a sua consumação. Basta a realização do tipo. Nesse sentido:

     

    [...] O bem jurídico tutelado no art. 12 da Lei de Tóxicos é a "saúde pública", sendo certo que a potencialidade de perigo ou dano ao mesmo adentra na seara de ilicitude penal. E, pertencendo o crime de tráfico à categoria dos crimes formais - os quais dispensam a ocorrência de resultado naturalístico para sua caracterização - o simples acordo de vontade em relação à encomenda de substância entorpecente encerra em si a conduta criminosa, seja em relação ao seu adquirente, seja em relação ao seu destinatário, sendo despiciendo, pois, que ocorra a efetiva tradição da droga. (TJ-MG 106470303480470011 MG 1.0647.03.034804-7/001(1), Relator: SÉRGIO BRAGA, Data de Julgamento: 18/05/2004, Data de Publicação: 26/05/2004)

     

    A jurisprudência colacionada se adequa perfeitamente ao caso da questão! É isso que o examinador quer saber! E a resposta é ERRADO, porque o crime se consumou com a realização do tipo pelo cônjuge (Maria) do recluso (Carlos).

     

    Quanto à questão da EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE, importante destacar que houve coação moral irresistível no presente caso, o que exclui a CULPABILIDADE de Maria por INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

     

    HÁ TIPICIDADE;

    HÁ ILICITUDE;

    NÃO HÁ CULPABILIDADE.

     

    Não absorvam esses comentários de que NÃO HOUVE CRIME POR FALTA DE CULPABILIDADE ou que a CULPABILIDADE SERÁ EXCLUÍDA POR EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. Isso está errado!!!

     

    GABARITO: ERRADO.

     

     

  • Maria sofreu coação moral irresistível e não responderá pelo crime. 

    Por outro lado, Carlos, autor mediato, cometeu o crime de transportar a droga utilizando-se de Maria. 

    Lembrando que o crime de tráfico de drogas é do tipo misto alternativo, bastando o cometimento de apenas um verbo para que se caracterize. 

  • Antes da apreensão da droga, Maria, que estava praticando conduta típica como longa manus de Carlos,agindo mediante coação, já havia praticado os verbos do tipo misto alternativo de tráfico de drogas, "adquirir, portar, transportar", portanto, o crime já fora consumado.

  • É CRIME FORMAL (CONSUMAÇÃO ANTECIPADA).

     

    PRONTO, ACABOU A QUESTÃO.

  • VCS FALAM MUITO MAS NÃO EXPLICA MUITA COISA, ACHO Q VC TÃO FICANDO SURTADOS.

    SEJAM MAIS OBJETIVOS POR FAVOR, NINGUEM QUER AULA DE DIREITO NÃO, SO QUER SABER LOGICA DA PERGUNTA.

    FALAM COISAS QUE N TEM ND HAVAR COM OQUE A QUESTÃO PEDE.

  • Tráfico Ilícito de Drogas - CRIME FORMAL

    +

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

  • ADENDO: Se não fossem drogas, mas aparelho celular, do mesmo modo o gabarito se sustentaria, já que de mera conduta o crime do art. 349-A do CP (Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional).

  • Mamão com açucar.  rsr srs

  • Sendo objetivo:

    Tráfico é crime FORMAL e de perigo ABSTRATO - Então Carlos não poderia alegar que Maria não consumou o crime e muito menos que ela o fez na forma tentada.

     

    Crime cometido sob coação moral irresistível e cumprimento de ordem não manifestamente ilegal - pune-se apenas quem coagiu e quem deu a ordem.

     

  • Errado,

    Tráfico de drogas é crime de PERIGO ABSTRATO, ou seja, basta a comprovação da conduta.

  • Como que alguém conseguiu ver autoria mediata nesse caso? Na autoria mediata o autor que tem o domínio do fato usa alguém sem discernimento da causa que age sem dolo ou culpa. crime consumado é o de EXTORSÃO que é formal. Simples assim.

  • Me tirem uma duvida: eu poderia dizer que. Eh crime de resultado juridico normativo (todo crime é) e crime formal(pois o resultado naturalistico pode existir, mas é dispensável, bastando a conduta para consumar o crime)?
  • Respondemos essa sabendo um pouco de português. Repare que os verbos estão do pretérito imperfeito do indicativo, indicando uma ação que acontecia rotineiramente, ou seja, o momento em que Maria foi flagrada não significa que o crime não se consumou anteriormente, pelo contrário, os verbos indicam que acontecia sim, no passado, e foi interrompido por uma vontade alheia a do agente.

  • O comentário do Vinicius e o do Tiago APF esclarecem suficientemente a questão! 

  • Pessoal,

    Só eu que marquei ERRADO, por que Carlos AMEAÇOU Maria e o crime de ameaça é formal se consumando independete do resultado naturalistico?

    Vejam, a questão diz que: "Carlos não será punido, pois, de fato, o crime não se consumou." Ora, ERRADO. Uma vez que Carlos praticou um delito FORMAL e INSTATÂNEO (AMEAÇA), se CONSUMANDO no momento em que a vítima toma conhecimento.

    Atirei no que vi e acertei no que não vi? kkkkkkkkkk

    OBS: Me corrijam se eu estiver errado ou viajando demais. Vlw

  • Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

    Tráfico consumado com o transporte da droga (perigo abstrato)

  • GABARITO: ERRADO

    PS: O COMENTÁRIO DO VINICIUS EXCLARECE A QUESTÃO. 

  • LD A isso aí só se aplica a funcionário público

  • Exatamente isso, Douglas Garces!

  • ee pessoal, é crime formal apenas isso, ja bastou o dolo do agente de querer e a droga apreendida

  • Ela esta sob uma coação moral irresistível.

  • Professores do QC, tem como responderem essa questão. Por favor!

  • Existem três substratos do crime:fato típico, ilícito e culpável. Um dos elementos do fato típico é o resultado naturalístico, que é exigido apenas para os crimes materiais (consumados, com resultado), já nos crimes formais basta a conduta, pois independente do resultado a conduta já aconteceu. Espero ter ajudado.

  • APENAS A CONDUTA JÁ SE CONFIGURA CRIME.

  • DEFINE-SE O AUTOR MEDIATO COMO SENDO O SUJEITO QUE, SEM REALIZAR DIRETAMENTE A CONDUTA DESCRITA NO TIPO PENAL, COMETE O FATO TÍPICO POR ATO DE OUTRA PESSOA, UTILIZADA COMO SEU INSTRUMENTO. 

     

    O CONCEITO DE AUTOR MEDIATO SE APROXIMA DO CONCEITO DE PARTÍCIPE, MAS COM ELE NÃO SE CONDUNDE. A CONDUTA DO AUTOR MEDIATO NÃO É ACESSÓRIA, MAS PRINCIPAL; O AUTOR MEDIATO DETÉM O DOMÍNIO DO FATO, RESERVANDO AO EXECUTOR APENAS OS ATOS MATERIAIS RELATIVOS À RPÁTICA DO CRIME. EMBORA O CP NÃO CONTENHA PREVISÃO EXPRESSA A RESPEITO DA AUTORIA MEDIATA, TRAZ CINCO HIPÓTESES EM QUE O INSTITUTO É APLICÁVEL:

    INIMPUTABILIDADE PENAL (ART. 62, III) - AGRAVANTE, MENOR COMO INSTRUMENTO.

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (ART.22) - SÓ É PUNÍVEL O COATOR.

    OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA - ART. 22 - PUNÍVEL O AUTOR DA ORDEM, SALVO QUANDO MANIF. ILEGAL.

    ERRO DE TIPO ESCUSÁVEL PROVOCADO POR 3º (ART. 20, §2) - PUNE-SE O 3 QUE PROVOCA O ERRO.

    ERRO DE PROIBIÇÃO ESCUSÁVEL PROVOCADO POR 3º (ART. 21, CAPUT).

     

    OBSERVAÇÃO: A AUTORIA MEDIATA NÃO EXCLUI A COAUTORIA E A PARTICIPAÇÃO. NADA IMPEDE QUE DOIS IMPUTÁVEIS UTILIZEM COMO INSTRUMENTO UM MENOR DE IDADE PARA COMETER O CRIME. BEM ASSIM, É POSSÍVEL QUE UM IMPUTÁVEL INDUZA OUTRO A DETERMINAR UM MENOR DE IDADE A PRÁTICA DE UM DELITO. 

  • ERRADO

     

    Tráfico de drogas (crime de ação múltipla ou conteúdo variado) : transportar, conduzir, vender, ter em depósito... Logo a tipicidade não é afastada.

  • Meu entedimento sobre essa questao é DIFERENTE de todos os comentários aqui lido.
    Entendo que a questao pergunta se Carlos será punido pelas ameaças (CRIME DE AMEAÇA - ART. 147) que cometeu a Maria. Logo, o crime de Ameaça é um CRIME FORMAL, em que o resultado naturalisticos é dispensavel, ou seja, para realização deste crime NÃO SE EXIGE A SUA CONSUMAÇÃO.
    Sendo assim, Carlos será punido sim pelo crime de ameaça a Maria.

  • Gabarito: ERRADO

    Alessandro Cardoso seu comentário está EQUIVOCADO, pois Carlos não responderá pela ameaça.

     

    Isto porque no caso em análise é a ameaça que faz caracterizar a COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL na conduta de Maria de transportar drogas. Ou seja, a ameaça foi utilizada para a prática de crime mais grave, logo por este é absorvida.

    Assim, a conduta de Maria enseja o delito de tráfico de drogas, mas não é punível já que se trata de uma EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE (inexigibilidade de conduta diversa), e nessa situação, nos termos do art. 22 do CP, o autor da coação (Carlos) é que responde pelo crime praticado pelo coacto.

    Acrescenta-se que embora Maria tenha sido barrada na entrada do presídio, o crime de tráfico de drogas está consumado, uma vez que se trata de crime de perigo abstrato.

  • ERRADO

     

    Crime ação múltipla, trazer consigo já caracteriza

  • A grande quantidade de droga pode justificar o afastamento da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º da LD


    Não é crível que o réu, surpreendido com mais de 500 kg de maconha, não esteja integrado, de alguma forma, a organização criminosa, circunstância que justifica o afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
    STF. 1ª Turma. HC 130981/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/10/2016 (Info 844).

     

    $seguefluxo

    abços

  • Na coação moral irresistível só responte o coator (Carlos), o coagido é isento (Maria).

    C.P. Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Errado. 

    Carlos responde pelo crime de tráfico de drogas consumado, pois é um crime formal (arts. 33 e 40, III da Lei 13.343/06 c/c art. 22 do CP).

    Maria cometeu fato típico e ilícito, porém não é culpável, pois agiu sob coação moral irresistível. 

     

    Coação irresistível e obediência hierárquica

            Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

    Lei 13.343/06

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

     

    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

     

    robertoborba.blogspot.com

  • RESUMINDO

     

    ~> Carlos = COATOR = RESPONDE POR TRÁFICO CONSUMADO= MODALIDADE TRANSPORTAR

    ~> Maria = COAGIDA = CONDUTA TÍPICA e ILÍCITA, mas exclui a CULPABILIDADE (COAÇÃO MORAL)

  • 1º) Houve COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL sendo Carlos o autor da coação

     

    2º) O autor da coação moral irresistível responde pelo crime = no caso Carlos praticou tráfico consumado

    O coagido tem exclusão de culpabilidade = Maria praticou crime típico e ilícito mas não culpável

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • O crime de tráfico é um crime de perigo abstrato. Bastou o transporte para que se desse a consumação incidindo ainda o aumento de pena por tráficonas imediações de presídio. Neste caso, Carlos responder pelo crime do ART 33 da Lei de Drogas como autor mediato.
  • O crime de tráfico, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06, é tipo penal misto alternativo, cuja prática se perfaz com a verificação de quaisquer das condutas tipificadas no "caput". Observa-se no excerto a realização das condutas de "transportar", "portar", "trazer consigo", as quais são suficientes para a caracterização do delito. Ademais, diga-se, trata-se de crime de mera conduta, cujo tipo sequer prevê resultado naturalístico para a consumação. Por fim, o tráfico de drogas é crime de perigo abstrato, cujo perigo advindo da conduta é presumido pelo legislador.

  • esse é crime de perigo abstrato.

  • Maria, esposa de Carlos, que cumpre pena de reclusão, era obrigada por ele, de forma reiterada, a levar drogas para dentro do sistema penitenciário, para distribuição. Carlos a ameaçava dizendo que, se ela não realizasse a missão, seu filho, enteado de Carlos, seria assassinado pelos comparsas soltos.

     

     

    Maria sobreu Coação Moral Irresistível.

     

    Coação Moral Irresistível é uma grave ameaça contra o qual o homem médio não consegue resistir. A coação moral irresistível NÃO EXCLUI o crime, pos resta resquício de vontade, mas EXCLUI a CULPABILIDADE.  Ocorre que a DOUTRINA chama de  INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

     

    Especíes de coação moral: coação física (vis absoluta) e (vis compulsiva)

     

    Vis compulsiva: o coagido tem suas possibilidades de opção bastante restringidas pelo temor de sobrer algum mal, não obstante age ou se omite, impelido pelo medo, valendo-se de suas próprias forças. Exclui a culpabilidade pois não é exigido comportamento diverso. A ameaça geradora pode ter objeto não a pessoa do coagido, mas em outras que estejam sentimentalmente ligadas a este. Pressupõe a existência de três pessoas : coator, coacto e vitima. Há entendimento que o coator deve responder igulamente em concurso formal pelo crime contra o coacto. (DAMÁSIO, HUNGRIA e MIRABETE).

  • O crime de tráfico de drogas é um crime de perigo abstrado, não se exigindo, assim, um resultado naturalístico. Ainda que o crime não ofereça perigo concreto a tarceiro, consuma-se o crime. 

  • Olha aí o Português... FORA consumado...

  • ntos comentários incorretos!

    O examinador não está questionando se é exclusão de culpabilidade ou não, mas sim se o crime se consumou ou não!!!

     

    O crime de TRÁFICO DE DROGAS é um crime formal (ou de consumação antecipada), ou seja, não é necessário que ocorra o resultado naturalístico previsto no tipo para que seja verificada a sua consumação. Basta a realização do tipo. Nesse sentido:

     

    [...] O bem jurídico tutelado no art. 12 da Lei de Tóxicos é a "saúde pública", sendo certo que a potencialidade de perigo ou dano ao mesmo adentra na seara de ilicitude penal. E, pertencendo o crime de tráfico à categoria dos crimes formais - os quais dispensam a ocorrência de resultado naturalístico para sua caracterização - o simples acordo de vontade em relação à encomenda de substância entorpecente encerra em si a conduta criminosa, seja em relação ao seu adquirente, seja em relação ao seu destinatário, sendo despiciendo, pois, que ocorra a efetiva tradição da droga. (TJ-MG 106470303480470011 MG 1.0647.03.034804-7/001(1), Relator: SÉRGIO BRAGA, Data de Julgamento: 18/05/2004, Data de Publicação: 26/05/2004)

     

    A jurisprudência colacionada se adequa perfeitamente ao caso da questão! É isso que o examinador quer saber! E a resposta é ERRADO, porque o crime se consumou com a realização do tipo pelo cônjuge (Maria) do recluso (Carlos).

     

    Quanto à questão da EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE, importante destacar que houve coação moral irresistível no presente caso, o que exclui a CULPABILIDADE de Maria por INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

     

    HÁ CRIME;

    HÁ ILICITUDE;

    NÃO HÁ CULPABILIDADE.

  • ERRADO. Crime de perigo abstrato não necessita de resultado naturalístico. O simples fato de transportar a droga já consuma o crime.

  • Se trata de um crime formal. A ação de Carlos de ameaçar já se configurá como crime, independentemente de resultado naturalistico.
  • PRINCÍPIO DA ALTERNATIVIDADE.

  • Em 08/08/2018, às 03:08:13, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 31/07/2018, às 23:24:03, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 11/07/2018, às 00:57:15, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 27/06/2018, às 00:03:05, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 24/05/2018, às 23:39:41, você respondeu a opção E.Certa!

  • O crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, é classificado como crime de ação múltipla, de conteúdo variado ou plurinuclear. O mesmo tipo penal, com efeito, descreve variadas condutas. Vale dizer: contém vários verbos como núcleos do tipo, perfazendo um total de dezoito, dentre os quais o de adquirir e o de transportar drogas. Com efeito, basta a realização de uma dessas condutas contidas no tipo para que o crime se consume. No caso, Carlos coagiu Maria a adquirir e transportar a droga, o que, de fato, ocorreu, devendo, portanto, responder pelo crime de tráfico de droga, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06. Incide na espécie a causa de aumento de pena prevista no inciso III, do artigo 40, do mesmo diploma legal, bem como a agravante prevista no inciso II do artigo 62 do Código Penal. A assertiva de que o crime não se consumou está errada.

    Gabarito do Professor: Errado.



  • ERRADO

     

    Carlos é autor mediato, e só o fato de transportar configura crime, logo se consumou

  • Gab ERRADO

     

     

    O crime de TRÁFICO DE DROGAS é um crime formal (ou de consumação antecipada), ou seja, não é necessário que ocorra o resultado naturalístico previsto no tipo para que seja verificada a sua consumação. Basta a realização do tipo. 

    O crime se consumou com a realização do tipo pelo cônjuge (Maria) do recluso (Carlos).

     

    -Vinícius

  • Olha, com todas as venias, e embora eu tenha acertado a questão. A questão está muito mal formulada. Primeiro, há um contexto de ameaça, o que levaria a exclusão da culpabilidade (poderia ser considerada uma coação moral em relação a Maria). Que crime não se consumou, o de ameaça o de tráfico, não sei, a questão não deixa claro...

  • O crime não se consumou, mas houve a tentativa.

  • PARA OS NÃO ASSINANTES:

    O crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, é classificado como crime de ação múltipla, de conteúdo variado ou plurinuclear. O mesmo tipo penal, com efeito, descreve variadas condutas. Vale dizer: contém vários verbos como núcleos do tipo, perfazendo um total de dezoito, dentre os quais o de adquirir e o de transportar drogas. Com efeito, basta a realização de uma dessas condutas contidas no tipo para que o crime se consume. No caso, Carlos coagiu Maria a adquirir e transportar a droga, o que, de fato, ocorreu, devendo, portanto, responder pelo crime de tráfico de droga, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06. Incide na espécie a causa de aumento de pena prevista no inciso III, do artigo 40, do mesmo diploma legal, bem como a agravante prevista no inciso II do artigo 62 do Código Penal. A assertiva de que o crime não se consumou está errada.

    Gabarito do Professor: Errado.

  • Marcelo R.

    Não exclui a tipicidade, mas sim a Culpabilidade.

    Coação Moral = exclui a culpabilidade

    Coração Física = exclui a tipicidade

  • Pessoal!


    Entendo que Carlos praticou dois crimes:


    1) Ameaça contra Maria (CONSUMADO no momento em que Maria tomou conhecimento) --> Resposta do Gabarito


    2) Tráfico de drogas, sendo autor mediato



  • Carlos responderá pelo eventual tráfico ilícito de drogas, na forma dos art. 33 e 40, III, ambos da lei 11343/06, c/c art. 22 do CP (autor da coação), além do crime de TORTURA - art. 1º, I, "b", da Lei 9455/97.

     

    Em relação a tese defensiva de Carlos, o tráfico já se consumou com o mero transporte da droga, já que é crime de perigo abstrato, incidindo ainda a majorante do art. 40, III, da lei 11343/06 (dependência de estabelecimento prisional).

  • TQP! Questão mal formulada, errei, mas sim pela formulação da mesma.

  • Pessoal é bem simples :)

    É só notarmos que essa conduta de Maria era rotineira, então já houve vários crimes consumado,

    Logo, Carlos será punido!!!

  • Aplicação do art 22 do CP. O crime de tráfico se consumou com o mero trasnporte da droga, mas considerando que Maria giu sob coação moral irresistível, o autor mediato, Carlos, responderá pelo crime. A conduta de Maria, por sua vez, está acobertada pela excludente de culpabilidade da coação moral irresistível. 

     

  • Trata-se de crime habitual (condutas reiteradas) o qual não admite tentativa

  • MARIA comete fato típico e ilícito, mas terá sua culpabilidade afastada por conta da ação de CARLOS através da coação moral irresistível.

    CARLOS atua como autor mediato da ação, e responderá pelo crime de tráfico de drogas.

  • coação irresistivel....excludente de culpabilidade.

  • Grato pelo esclarecimento, Vinícius Lima. Coaduno com a sua afirmação: "quantos comentários equivocados". Fica cada vez mais difícil ler os comentários nas questões no QC, pois muitos são equivocados e outros fogem até mesmo do bom senso.. Comentar nas questões não é um ato simples de "EXPOR O QUE SE ACHA", mas de contribuir com o que sabe ou pesquisou. Muita gente comentando com achismos que mais prejudicam do que ajudam. Abraço a todos.

  • Ela sofreu coação física irresistível, ele sobre ameça 147 CP.... Ela está excluída de culpabilidade... Mais o agente da coação.... Não
  • coação física irresistível = excludente de tipicidade

    coação moral irresistível = excludente de culpabilidade

  • Maria acobertada por excludente de culpabilidade: Inexigibilidade de conduta diversa.

    Logo, quem responderá pelo crime será o autor mediato: Carlos


  • O crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, é classificado como crime de ação múltipla, de conteúdo variado ou plurinuclear. O mesmo tipo penal, com efeito, descreve variadas condutas. Vale dizer: contém vários verbos como núcleos do tipo, perfazendo um total de dezoito, dentre os quais o de adquirir e o de transportar drogas. Com efeito, basta a realização de uma dessas condutas contidas no tipo para que o crime se consume. No caso, Carlos coagiu Maria a adquirir e transportar a droga, o que, de fato, ocorreu, devendo, portanto, responder pelo crime de tráfico de droga, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06. Incide na espécie a causa de aumento de pena prevista no inciso III, do artigo 40, do mesmo diploma legal, bem como a agravante prevista no inciso II do artigo 62 do Código Penal.

    ERRADO

  • Ele praticou muitos crimes dentre os quais> ameaça.

  • Ela sofreu coação moral e não física, conforme o comentário de Davi, ele provavelmente se esquivou na hora de digitar.

    Atenção aos comentários;

    Vai excluir a culpabilidade da Maria.

    Como exemplo de coação física temos assalto a um banco em que os bandidos pegam o dedo do gerente e abrem o cofre contra sua vontade.

    Coação moral (pscicologico) ameaça a matar mulher ou filhos caso não faça o que se pede.

  • Qual crime nao se consumou? trafico ou homicidio?

  • Melhor comentário é o da Rebeca Soares

  • Carlos responderá como autor mediato, pois dominou a vontade alheia, e, desse modo, se serviu da mulher, que atuou como instrumento do transporte da droga, previsto no artigo 33 da Lei 11.343. Carlos ainda terá duas majorantes, quais sejam, os incisos III (a infração ocorreu nas dependências de um estabelecimento prisional), além do IV (pois o agente delituoso se valeu de grave ameaça para coagir outrem). Já Maria poderá alegar que sofreu de coação moral irresistível, gerando uma excludente de culpabilidade, isentando-a da pena, por inexigibilidade de conduta diversa. Cabe ao juiz verificar, no caso concreto, se Maria poderia ou não resistir a coação operada por Carlos. Caso entenda que poderia ter resistido, e não levando a droga ao presídio, também responderá pelo transporte da droga, com uma atenuante, prevista no inciso III, c, do artigo 65 do CP.

  • A questão diz "Carlos não será punido, pois, de fato, o crime não se consumou". e o nobres jurisconsultos viajaram na maionese.

    Pessoal, o ponto não é sobre Excludente de ilicitude,

    Coação moral, nem tráfico, o enunciado não quer saber disso nao, a questão é sobre o crime de ameaça (e sendo crime unisubsistente já se consuma de imediato).

    Foco na questão ai.

  • Achei muito bom o comentário do colega ROBERTO VIDAL :

    " O examinador não está questionando se é exclusão de culpabilidade ou não, mas sim se o crime se consumou ou não!!!

     

    O crime de TRÁFICO DE DROGAS é um crime formal (ou de consumação antecipada), ou seja, não é necessário que ocorra o resultado naturalístico previsto no tipo para que seja verificada a sua consumação. Basta a realização do tipo. Nesse sentido:

     

    [...] O bem jurídico tutelado no art. 12 da Lei de Tóxicos é a "saúde pública", sendo certo que a potencialidade de perigo ou dano ao mesmo adentra na seara de ilicitude penal. E, pertencendo o crime de tráfico à categoria dos crimes formais - os quais dispensam a ocorrência de resultado naturalístico para sua caracterização - o simples acordo de vontade em relação à encomenda de substância entorpecente encerra em si a conduta criminosa, seja em relação ao seu adquirente, seja em relação ao seu destinatário, sendo despiciendo, pois, que ocorra a efetiva tradição da droga. (TJ-MG 106470303480470011 MG 1.0647.03.034804-7/001(1), Relator: SÉRGIO BRAGA, Data de Julgamento: 18/05/2004, Data de Publicação: 26/05/2004)

     

    A jurisprudência colacionada se adéqua perfeitamente ao caso da questão! É isso que o examinador quer saber! E a resposta é ERRADO, porque o crime se consumou com a realização do tipo pelo cônjuge (Maria) do recluso (Carlos).

     

    Quanto à questão da EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE, importante destacar que houve coação moral irresistível no presente caso, o que exclui a CULPABILIDADE de Maria por INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

     

    HÁ CRIME;

    HÁ ILICITUDE;

    NÃO HÁ CULPABILIDADE. "

  • O crime se consuma no caso de ameaça.
  • tÁ VENDO?!!! A CESPE NÃO É TÃO MÁ ASSIM... HEHEHE

  • Se na hipótese não fosse o crime de tráfico de drogas consumado, igual não estaríamos diante do crime de ameaça consumado.

    Ameaça

           Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

  • Vão direto para o comentário da JASMINE C. que copiou o comentário do ROBERTO VIDAL :

  • pelo que entendi ocorreu que o crime mesmo não sendo finalizado ele já e apenado pois o crime e de mera conduta ,em relação a sua esposa ocorrendo a coação moral iressistivel e isenta de culpa .

  • Resuminho Lei de Drogas:

    ART. 28, USO DE DROGAS (USUÁRIO) --> JUIZADO ESPECIAL (TCO). É CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, MAS NÃO TEM PENA.

    TEM AS SEGUINTES MEDIDAS:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Prazo máx. incisos II e III: 5 meses. Em caso de reincidência: 10 meses.

    Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

    ART. 33 CAPUT 18 núcleos

    §1. condutas equiparadas ao tráfico

    §2. Induzir

    §3. OFERECER PARA JUNTOS CONSUMIREM. NÃO É HEDIONDO

    §4. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO É HEDIONDO. O agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Reduz de 1/6 a 2/3. 

    ART. 34. FABRICAR

    ART. 35. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO

    ART. 36. FINANCIAR

    ART. 37. COLABORAR COMO INFORMANTE

    ART. 38. PRESCREVER - CULPOSAMENTE

    ART. 39. CONDUZIR EMBARCAÇÃO/AERONAVE

    ART. 40. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

  • Achei muito bom o comentário do colega ROBERTO VIDAL :

    " O examinador não está questionando se é exclusão de culpabilidade ou não, mas sim se o crime se consumou ou não!!!

     

    O crime de TRÁFICO DE DROGAS é um crime formal (ou de consumação antecipada), ou seja, não é necessário que ocorra o resultado naturalístico previsto no tipo para que seja verificada a sua consumação. Basta a realização do tipo. Nesse sentido:

     

    [...] O bem jurídico tutelado no art. 12 da Lei de Tóxicos é a "saúde pública", sendo certo que a potencialidade de perigo ou dano ao mesmo adentra na seara de ilicitude penal. E, pertencendo o crime de tráfico à categoria dos crimes formais - os quais dispensam a ocorrência de resultado naturalístico para sua caracterização - o simples acordo de vontade em relação à encomenda de substância entorpecente encerra em si a conduta criminosa, seja em relação ao seu adquirente, seja em relação ao seu destinatário, sendo despiciendo, pois, que ocorra a efetiva tradição da droga. (TJ-MG 106470303480470011 MG 1.0647.03.034804-7/001(1), Relator: SÉRGIO BRAGA, Data de Julgamento: 18/05/2004, Data de Publicação: 26/05/2004)

     

    A jurisprudência colacionada se adéqua perfeitamente ao caso da questão! É isso que o examinador quer saber! E a resposta é ERRADO, porque o crime se consumou com a realização do tipo pelo cônjuge (Maria) do recluso (Carlos).

     

    Quanto à questão da EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE, importante destacar que houve coação moral irresistível no presente caso, o que exclui a CULPABILIDADE de Maria por INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

     

    HÁ CRIME;

    HÁ ILICITUDE;

    NÃO HÁ CULPABILIDADE. "

    Gostei (

    31

    )

  • Errado.

    Coação moral irresistível. É crime consumado.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Maria está sob COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, portanto, ela praticou um Fato Típico, Antijurídico. Contudo, por ela se encontrar na posição de coagida, exclui-se a Culpabilidade (Isentando ela de pena).

    Quanto ao COATOR, ele responderá pelo delito.

    Portanto, questão errada.

  • ocorreu fato típico

    ocorreu fato ilícito

    ocorreu fato culpável

    houve crime, porem a culpabilidade da mulher é excluída devido a coação MORAL IRRESISTÍVEL.

    QUANTO ao Carlos,

    ja consumou crime de ameaça para ele:

  • UMA QUESTÃO DESSA PRA ABIN É ATE UMA VERGONHA

  • Aos novatos vale lembrar que fica fácil gravar, lembre sempre que o simples fato de estar com a droga, transportar, ou até mesmo ir adquirir é crime de tráfico de drogas, a única coisa nesse crime que nao é crime será consumir de resto toda e qualquer situação é crime.

    Se meu comentário estiver desatualizado podem comentar.

  • O crime de tráfico de drogas possui diversos verbos (artigo 33 da lei 11.343/06), dessa forma, o crime já estará configurado quando a Maria estiver com a droga com a finalidade de traficância (para ele distribuir dentro da prisão). Lembrando que no caso concreto, Maria terá excluída sua culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. 

  • O crime de TRÁFICO DE DROGAS é um crime formal (ou de consumação antecipada), ou seja, não é necessário que ocorra o resultado naturalístico previsto no tipo para que seja verificada a sua consumação. Basta a realização do tipo.

  • O crime de TRÁFICO DE DROGAS é um crime formal (ou de consumação antecipada), ou seja, não é necessário que ocorra o resultado naturalístico previsto no tipo para que seja verificada a sua consumação. Basta a realização do tipo, como no caso em apreço..

  • Carlos entrará como coação que configura ja o crime.. de maneira bem simples tambem, ja existe o crime de tráfico de drogas com aumento de pena

  • 'TRÁFICO DE DROGAS= CABE TENTATIVA

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

  • Primeiramente, é importante ressaltar que a conduta de Maria se deu sob coação moral irresistível – o que afasta a sua culpabilidade, só sendo punível Carlos, o autor da coação:

    Art. 22, CP. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Pois bem: ainda que a droga não tenha sido distribuída, Carlos será punido pela prática do crime de tráfico de drogas, pois houve o efetivo transporte da droga - conduta expressamente descrita pelo tipo:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    Lembre-se de que o crime de tráfico de drogas é um tipo misto alternativo, bastando a prática de apenas uma conduta para que se caracterize!

    Resposta: E

  • Crime de constrangimento ilegal ou ameaça consumados, àquele no momento que ela pratica o ato para o qual fora coagida.

  • Cuidado!

    Houve fato típico por parte da mulher do Carlos? SIM! Ela estava sob COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, que por conseguinte, exclui a CULPABILIDADE.

    Não confundam, pois a COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL que afasta o fato típico.

    Quanto ao Carlos, não há nem o que comentar quanto a consumação clara de crime, certo?

    Item: Errado.

    Bons estudos.

  • O pronome relativo ''QUE'' gerou ambiguidade na situação hipotética sanada no subtendido em que a esposa levava droga pra dentro da prisão. A banca pegou na gramática

  • COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    Art. 22, CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Obs.: o art. 22, CP só vale para a coação moral irresistível, pois a coação física irresistível é causa de extinção da tipicidade por ausência de conduta (não tem voluntariedade).

    A lei não pode exigir das pessoas atitudes heroicas, que vão além dos limites humanos. É o exemplo da questão: ou o filho da moça morre OU ela tenta entrar com drogas no presídio.

    - Requisitos cumulativos da coação moral irresistível:

    Obs.: é possível com 2 pessoas envolvidas no caso de o coagido, devido à grandeza da coação, praticar crime contra o próprio coator. Exemplo: X fala que vai matar a família de Y em 24h caso ele não passe a senha do banco. Nesse meio tempo, Y vai até a casa de X e dá um tiro no coator (exemplo citado por Masson em sua doutrina do ano de 2019).

    - Efeitos da coação moral irresistível: exclusão da culpabilidade do coagido, somente o coator responde pelo crime (autoria mediata).

    Sempre que estivermos diante de uma situação de coação moral irresistível, o coator responde pelo crime praticado pelo coagido e por tortura (2 crimes) - fonte: Cleber Masson

    Lei nº 9.455/97 (Lei de Tortura). Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

  • Melhor comentario dessa questão by Vinicius Lima.

    O examinador não está questionando se é exclusão de culpabilidade ou não, mas sim se o crime se consumou ou não!!!

     

    O crime de TRÁFICO DE DROGAS é um crime formal (ou de consumação antecipada), ou seja, não é necessário que ocorra o resultado naturalístico previsto no tipo para que seja verificada a sua consumação. Basta a realização do tipo. Nesse sentido:

     

    [...] O bem jurídico tutelado no art. 12 da Lei de Tóxicos é a "saúde pública", sendo certo que a potencialidade de perigo ou dano ao mesmo adentra na seara de ilicitude penal. E, pertencendo o crime de tráfico à categoria dos crimes formais - os quais dispensam a ocorrência de resultado naturalístico para sua caracterização - o simples acordo de vontade em relação à encomenda de substância entorpecente encerra em si a conduta criminosa, seja em relação ao seu adquirente, seja em relação ao seu destinatário, sendo despiciendo, pois, que ocorra a efetiva tradição da droga. (TJ-MG 106470303480470011 MG 1.0647.03.034804-7/001(1), Relator: SÉRGIO BRAGA, Data de Julgamento: 18/05/2004, Data de Publicação: 26/05/2004)

     

    A jurisprudência colacionada se adequa perfeitamente ao caso da questão! É isso que o examinador quer saber! E a resposta é ERRADO, porque o crime se consumou com a realização do tipo pelo cônjuge (Maria) do recluso (Carlos).

     

    Quanto à questão da EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE, importante destacar que houve coação moral irresistível no presente caso, o que exclui a CULPABILIDADE de Maria por INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

     

    HÁ TIPICIDADE;

    HÁ ILICITUDE;

    NÃO HÁ CULPABILIDADE.

     

    Não absorvam esses comentários de que NÃO HOUVE CRIME POR FALTA DE CULPABILIDADE ou que a CULPABILIDADE SERÁ EXCLUÍDA POR EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. Isso está errado!!!

     

    GABARITO: ERRADO.

     

  • também pode se enquadra lei 9455/97 tortura crime .

  • O crime de TRÁFICO DE DROGAS é um crime formal (ou de consumação antecipada), ou seja, não é necessário que ocorra o resultado naturalístico previsto no tipo para que seja verificada a sua consumação. Basta a realização do tipo. Vinicius Lima.

    Quem erra essa vai demora 20 anos para passar em concurso...

    hehehe Brincadeira

  • Além de cometer o crime de tortura, já que ela sofria ameaças causando-lhe sofrimento mental.

    GAB: E.

  • O crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, é classificado como crime de ação múltipla, de conteúdo variado ou plurinuclear. O mesmo tipo penal, com efeito, descreve variadas condutas. Vale dizer: contém vários verbos como núcleos do tipo, perfazendo um total de dezoito, dentre os quais o de adquirir e o de transportar drogas. Com efeito, basta a realização de uma dessas condutas contidas no tipo para que o crime se consume. No caso, Carlos coagiu Maria a adquirir e transportar a droga, o que, de fato, ocorreu, devendo, portanto, responder pelo crime de tráfico de droga, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06. Incide na espécie a causa de aumento de pena prevista no inciso III, do artigo 40, do mesmo diploma legal, bem como a agravante prevista no inciso II do artigo 62 do Código Penal. A assertiva de que o crime não se consumou está errada.

    Errado.

  • Questão tão obvia que vindo da CESPE dá até medo de responder

  • Questão tão obvia que vindo da CESPE dá até medo de responder

  • Acho que se enquadra melhor na majorante do art. 40, lV - Crime ter sido praticado com violência ou grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva.

  • #DEPEN2020

    TURMA 2021.2 - 2022.1

  • O CRIME DE AMEAÇA NA SUA INSTÂNCIA ADMITE-SE A CONSUMAÇÃO ,INDEPENDENTEMENTE SE HOUVE OU NÃO A REFERIDA AMEAÇA.. SE FOI PRATICADA OU NÃO.

  • Crime de tráfico de drogas

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    O crime de tráfico de drogas é formal, por conseguinte a Consumação dar-se-á com a conduta descrita no tipo, ainda que não haja resultado naturalístico.

    Maria, não será punida. A culpabilidade, como sabemos, integra o conceito analítico de crime, não havendo essa elementar, já que não houve exigibilidade de conduta diversa, o fato é atípico.

    Quando há culpabilidade?

    Culpabilidade: IPÊ

    - I mputabilidade

    - P otencial consciência da ilicitude

    - E xigibilidade de conduta diversa

    Obs: A falta de qualquer um desses elementos exclui a culpabilidade.

  • vai ser punido pelos atos já praticados

  • Gab.: E

    → O crime de tráfico de drogas é formal, ou seja, consuma-se independentemente da realização do resultado naturalístico, então foi consumado.

    Quanto a culpabilidade, Maria não será culpabilizada, uma vez que agiu sob coação moral irresistível, que afasta a culpabilidade por inexibilidade de conduta diversa, no entanto, há ilicitude da conduta e também tipicidade (adequação ao tipo). Já o marido dela será sim e pelo crime consumado, pois crime formal é crime previamente/antecipadamente consumado. Não é como o crime de homicídio que precisa que o a morte ocorra para que seja consumado.

  • Os crimes da Lei 11343/06 são de perigo abstrato, com exceção do crime previsto no art 39 (que é de perigo concreto). Por isso a mera adequação do fato ao tipo penal já configura a consumação.

  • Esse Carlos se reiou

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Maria não será punida, pois agiu sob coação moral irresistível, que é prevista no artigo 22, do CP:

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente

    ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Maria não será punida, pois agiu sob coação moral irresistível, que é prevista no artigo 22, do CP:

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente

    ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Maria não será punida, pois agiu sob coação moral irresistível, que é prevista no artigo 22, do CP:

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente

    ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • errado não pae, erradíssimo

  • carlos a obriga logo provando isso afasta a culpabilidade, e o ato nao precida ser efetuado para ser considerado crime, basta a intenção.
  • O crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, é classificado como crime de ação múltipla, de conteúdo variado ou plurinuclear. O mesmo tipo penal, com efeito, descreve variadas condutas. Vale dizer: contém vários verbos como núcleos do tipo, perfazendo um total de dezoito, dentre os quais o de adquirir e o de transportar drogas. Com efeito, basta a realização de uma dessas condutas contidas no tipo para que o crime se consume. No caso, Carlos coagiu Maria a adquirir e transportar a droga, o que, de fato, ocorreu, devendo, portanto, responder pelo crime de tráfico de droga, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06. Incide na espécie a causa de aumento de pena prevista no inciso III, do artigo 40, do mesmo diploma legal, bem como a agravante prevista no inciso II do artigo 62 do Código Penal.

    ERRADO

  • Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente

    ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • errada.

    Aqui precisamos compreender que maria sofreu coação moral irresistível, e por isso não responderá pelo

    crime. Carlos, por outro lado, é autor mediato, e cometeu o crime de transportar a droga utilizando-se de

    Maria. Como o crime de tráfico de drogas é do tipo misto alternativo, basta que uma das condutas previstas

    seja perpetrada para que o crime esteja consumado.

    fonte : estratégia

  • Angélica Giovanella Marques

  • Angélica Giovanella Marques

  • errado. A conduta da questao se da por duas formas : 

    1 Por porte de drogas

    2 tentativa de adentrar com drogas no sistema prisional.

     

     

  • Maria foi salva pelo gongo kkkkkkk

  • Como a pessoa consegue gravar as ameaças dentro de um sistema prisional ? kkkkkkk É muito fértil a cabeça desses examinadores.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Coação Moral irresistível .

    Mediada ( Indireta): Ex: Paulo empresta a arma para que José mate Maria, o que efetivamente ocorre.

    Conclusão: Houve COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL sendo Carlos o autor da coação.

     

    O coagido tem exclusão de culpabilidade = Maria praticou crime típico e ilícito mas não culpável.

  • os "ATOS EXECUTÓRIOS" foram iniciados por Maria, mediante coação de Carlos.

    não houve "CONSUMAÇÃO" por circunstâncias alheias á vontade de Maria.

    LOGO, após a fase de execução o crime se torna punível.

    ERRADA A QUESTÃO

  • (Errado) Carlos será punido, pois o tráfico de drogas segundo o direito penal brasileiro, é considerado um crime permanente, cujo momento consumativo se prolonga no tempo de acordo com a vontade do criminoso.

  • Pessoal, o trecho: Maria, esposa de Carlos, que cumpre pena de reclusão,.. Olhando pelo lado do português pergunto: quem cumpre pena é Carlos ou Maria. Por somente esse início fiquei por entender, pois pra mim o "que" refere-se à maria e não a Carlos. Alguém pode esclarecer isso por favor.

  • Era INEXIGÍVEL que Maria agisse de outra forma. Assim sendo, por mais que ela tenha cometido um FATO TÍPICO e ILÍCITO, ele não será CULPÁVEL.

    => Logo, Maria será ISENTA DE PENA em decorrência da EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE que se apresenta Da:

    > INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA diante de uma coação MORAL IRRESITÍVEL

    => O fato será IMPUTADO ao seu companheiro, ou seja, aquele que proferiu a espécie de "ameaça"

  • ERRADO

    Primeiramente, é importante ressaltar que a conduta de Maria se deu sob coação moral irresistível – o que afasta a sua culpabilidade, só sendo punível Carlos, o autor da coação: 

    Art. 22, CP. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Pois bem: ainda que a droga não tenha sido distribuída, Carlos será punido pela prática do crime de tráfico de drogas, pois houve o efetivo transporte da droga - conduta expressamente descrita pelo tipo: 

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. 

    Lembre-se de que o crime de tráfico de drogas é um tipo misto alternativo, bastando a prática de apenas uma conduta para que se caracterize!

  • Maria conseguiu provar as ameaças sofridas a partir de gravações por ela realizadas. Logo, Carlos deverá sim ser punido.

  • Maria conseguiu provar as ameaças sofridas a partir de gravações por ela realizadas. Logo, Carlos deverá sim ser punido.

  • COAÇAO MORAL IRRESISTÍVEL -

  • Carlos responde como autor mediato por ser o coator.

  • Coação moral irresistível exclui a culpabilidade. Pune-se, portanto, apenas o autor da coação;

  • Carlos praticou o crime de ameaça, pois esse é crime formal.

    A questão não fala em qual crime ele será enquadrado.

  • Não se consumou? Puz imagina se fosse assim, seria uma "bagunçinha" no país..kkkkk

  • A banca não explicitou qual crime né? Temos vários!

    Crime de ameaça, Coação MORAL irresistível(aqui exlclui a culpabilidade)... O suposto crime de homicídio que talvez pudesse acontecer contra o filho de Maria de fato não se consumou. Contudo, ainda assim resta punição a Carlos por causa dos outros crimes cometidos.

  • Errado.

    O artigo 22 do Código Penal afirma que “se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem”.

    O crime de tráfico se consumou com a realização do tipo por Maria; veja que ela foi flagrada carregando a encomenda, portanto o crime de tráfico já estava consumado e Carlos será punido.

  • O crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, é classificado como crime de ação múltipla, de conteúdo variado ou plurinuclear. O mesmo tipo penal, com efeito, descreve variadas condutas. Vale dizer: contém vários verbos como núcleos do tipo, perfazendo um total de dezoito, dentre os quais o de adquirir e o de transportar drogas. Com efeito, basta a realização de uma dessas condutas contidas no tipo para que o crime se consume. No caso, Carlos coagiu Maria a adquirir e transportar a droga, o que, de fato, ocorreu, devendo, portanto, responder pelo crime de tráfico de droga, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06. Incide na espécie a causa de aumento de pena prevista no inciso III, do artigo 40, do mesmo diploma legal, bem como a agravante prevista no inciso II do artigo 62 do Código Penal. A assertiva de que o crime não se consumou está errada.

    Gabarito do Professor do QCONCURSOS: Errado.

  • Questão

    Maria, esposa de Carlos, que cumpre pena de reclusão, era obrigada por ele, de forma reiterada, a levar drogas para dentro do sistema penitenciário, para distribuição. Carlos a ameaçava dizendo que, se ela não realizasse a missão, seu filho, enteado de Carlos, seria assassinado pelos comparsas soltos. Durante a revista de rotina em uma das visitas a Carlos, Maria foi flagrada carregando a encomenda. Por considerar que estava sob proteção policial, ela revelou o que a motivava a praticar tal conduta, tendo provado as ameaças sofridas a partir de gravações por ela realizadas. Em sua defesa, Carlos alegou que o crime não fora consumado.

    No que se refere a essa situação hipotética, julgue o próximo item.

    Carlos não ❌ será punido, pois, de fato, o crime não ❌ se consumou.

    Ameaça

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causarlhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    A ameaça é crime formal. A consumação ocorre no momento em que a vítima toma conhecimento do conteúdo da ameaça. Não importa a sua efetiva intimidação e a real intenção do autor em cumprir sua promessa.

    Gabarito errado. ❌

  • Maria agiu sob coação moral irresistível, o que afastará a culpabilidade da conduta e, consequentemente, a prática delitiva. 

    Carlos responderá pelo crime de tráfico de drogas majorado por ter sido praticado nas dependências de estabelecimento prisional.

  • Foi consumado o crime de ameaça, pronto.

    Gabarito Errado

  • Na verdade, como Maria agiu sob coação moral irresistível, tem a sua culpabilidade excluída por inexigibilidade de conduta diversa .Sendo assim, quem responde pelo crime de tráfico e na sua forma CONSUMADA (crime formal) é Carlos, como autor MEDIATO do delito.

    Vale destacar que o dolo de Carlos não era apenas de ameaçar Maria, mas sim ameaça-la para que ela praticasse um crime. - Tráfico de drogas. Tendo em vista que Maria foi coagida por ele, terá sua culpabilidade excluída e Carlos que respondera pelos atos por ela praticados como autor mediato, conforme dito acima.

    Gab: ERRADO

    Avante!

  • Realmente o Assassinato não se consumou

    Mas a ameaça sim kkkk

  • MAMÍFEROS!!!!!

    Se a Maria està na posse de drogas tem CRIME!..... LÚCIO VIVE!!!!

  • Maria está abarcada pela excludente de culpabilidade, coação moral irresistível.

    Carlos comete o crime de do artigo 147, CP (ameaça), assim como responderá pelo crime de tráfico de drogas majorado por ter sido praticado nas dependências de estabelecimento prisional.

    @gabriel021pc - instagram

  • Maria está abarcada pela excludente de culpabilidade, coação moral irresistível.

    Carlos comete o crime de do artigo 147, CP (ameaça), assim como responderá pelo crime de tráfico de drogas majorado por ter sido praticado nas dependências de estabelecimento prisional.

    @gabriel021pc - instagram

  • Maria está abarcada pela excludente de culpabilidade, coação moral irresistível.

    Carlos comete o crime de do artigo 147, CP (ameaça), assim como responderá pelo crime de tráfico de drogas majorado por ter sido praticado nas dependências de estabelecimento prisional.

    @gabriel021pc - instagram

  • O crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, é classificado como crime de ação múltipla, de conteúdo variado ou plurinuclear. O mesmo tipo penal, com efeito, descreve variadas condutas. Vale dizer: contém vários verbos como núcleos do tipo, perfazendo um total de dezoito, dentre os quais o de adquirir e o de transportar drogas. Com efeito, basta a realização de uma dessas condutas contidas no tipo para que o crime se consume. No caso, Carlos coagiu Maria a adquirir e transportar a droga, o que, de fato, ocorreu, devendo, portanto, responder pelo crime de tráfico de droga, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06. Incide na espécie a causa de aumento de pena prevista no inciso III, do artigo 40, do mesmo diploma legal, bem como a agravante prevista no inciso II do artigo 62 do Código Penal. A assertiva de que o crime não se consumou está errada.

    Gabarito do Professor: Errado.

  • Crime formal

  •  O crime de tráfico de drogas é um tipo misto alternativo, bastando a prática de apenas uma conduta para que se caracterize.

  • ERRADO

    CARLOS TA É LASCADO.

    "Carlos a ameaçava dizendo que, se ela não realizasse a missão, seu filho, enteado de Carlos, seria assassinado pelos comparsas soltos." (Aqui tá configurada a coação moral irresistível)

    A MULHER COMETEU CRIME (fato típico + ilícito), todavia, DEVIDO A COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, será isenta de pena, uma vez que o elemento da culpabilidade: "Exigibilidade de conduta diversa" restou afastado pela coação moral.

    O BANDIDO responde pelo crime de tráfico (ja que é o sujeito da coação) e recebe aumento de pena por ser em presidio.

  • O crime de tráfico é um tipo penal misto alternativo ( 18 núcleos do tipo), a mulher terá extinta a sua culpabilidade por ausência de exibilidade de conduta diversa, visto que ela praticou o fato típico e ilícito em decorrência de uma coação moral irresistível ( causaram um constrangimento psicológico tal que ela não pode resistir). O detento irá responder por tráfico de drogas e terá sua pena aumentada , uma vez que praticou uma das condutas da lei de drogas que são causas de aumento de pena, traficar nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais.

  • GAB ( E)

    A Mulher foi agente usada pela coação Moral Irresistivel

    no entanto o Imputável Carlos, fica inserido na coração moral como autor direto

    o que Coagi!

    cabe ele respoder pela Coação e Trafico!

    espero ter ajudado!

  • O crime de TRÁFICO DE DROGAS é um crime formal (ou de consumação antecipada).

  • Houve coação moral irresistível, devido ao fato de que Maria foi forçada por Carlos a cometer o crime, sendo um crime típico, ilícito, mas afastada a culpabilidade, por ser uma exigibilidade de conduta diversa.

    O crime de trágico de drogas é um crime de mera conduta, um crime abstrato, que só por estar portando ou possuindo (dentre outras possibilidades) é caracterizado o crime, não necessitando de resultado naturalístico.

  • Gab: ERRADO

    Comentário: está caracterizado o crime de "Constrangimento Ilegal" (Art. 146 do CPB) que é crime formal, e está consumado.

  • O crime de TRÁFICO DE DROGAS é um crime formal (ou de consumação antecipada), ou seja, não é necessário que ocorra o resultado naturalístico previsto no tipo para que seja verificada a sua consumação. Basta a realização do tipo

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  • Carlos fez tudo que estava ao seu alcance , no mínimo , responde por tentativa , porém , como crime de drogas e formal , ele responderá pelo crime consumado ….
  • O crime de TRÁFICO DE DROGAS é um crime formal (ou de consumação antecipada).

  • Maria sofreu coação moral irresistível

    Carlos praticou tráfico drogas


ID
2624935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de crimes contra a administração pública, julgue o item seguinte.


A prática do crime de formação de cartel somente é punível quando se comprova prejuízo ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO. Na verdade, o item está ERRADO.

     

    "O delito do art. 90 da Lei 8.666/93 prescinde da existência de prejuízo ao erário, haja vista que o dano se revela pela simples quebra do caráter competitivo entre os licitantes interessados em contratar, ocasionada com a frustração ou com a fraude no procedimento licitatório" 
    (AgInt no REsp 1526138/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 21/11/2017, DJe 27/11/2017)

     

    Lei 8.666/93, art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Prezada Yves,

    Acredito que a questão diga respeito ao cartel previsto no art. 4º da Lei 8.137 e não ao crime licitatório.

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:

    a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;

    b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;

    c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.

    III - discriminar preços de bens ou de prestação de serviços por ajustes ou acordo de grupo econômico, com o fim de estabelecer monopólio, ou de eliminar, total ou parcialmente, a concorrência;

  • Creio que está errada a questão, pois não se exige o dano efetivo, basta a comprovoção do acordo no esquema!

    Quando uma conduta é considerada infração à ordem econômica?

    De acordo com o artigo 36 da Lei 12.529/11, uma conduta é considerada infração à ordem econômica quando sua adoção tem por objeto ou possa acarretar os seguintes efeitos, ainda que só potencialmente: limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência; aumentar arbitrariamente os lucros do agente econômico; dominar mercado relevante de bens ou serviços; ou quando tal conduta significar que o agente econômico está exercendo seu poder de mercado de forma abusiva.

    O que é cartel?

    Cartel é qualquer acordo ou prática concertada entre concorrentes para fixar preços, dividir mercados, estabelecer quotas ou restringir produção, adotar posturas pré-combinadas em licitação pública, ou que tenha por objeto qualquer variável concorrencialmente sensível. Os cartéis, por implicarem aumentos de preços e restrição de oferta e nenhum benefício econômico compensatório, causam graves prejuízos aos consumidores, tornando bens e serviços completamente inacessíveis a alguns e desnecessariamente caros para outros.

    É importante ressaltar que a mera constatação de preços idênticos não é, isoladamente, indício suficiente que aponte a existência de um cartel. São necessários, além de dados econômicos, indícios factuais de que há ou houve algum tipo de acordo ou coordenação entre os empresários do setor para aumentar ou combinar o preço dos produtos ou serviços ofertados. Alguns exemplos de provas já utilizadas para se caracterizar e punir cartéis foram atas de reuniões, escutas telefônicas, mensagens trocadas entre concorrentes, etc.

    Por isso, essa conduta anticoncorrencial é considerada, universalmente, a mais grave infração à ordem econômica. Segundo estimativas da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, os cartéis geram um sobrepreço estimado entre 10% e 20% comparado ao preço praticado em um mercado competitivo.

    Cartel, além de ser um ilícito administrativo, é crime punível com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa, nos termos da Lei 8.137/90. Para garantir que diretores e administradores sejam punidos criminalmente, vem sendo incrementada de forma significativa a cooperação com os Ministérios Públicos Federal e Estaduais, a Polícia Federal e Polícias Civis.

     

    Data de publicação: 23/11/2011

    Ementa: APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. FIXAÇÃO ARTIFICIAL DE PREÇOS. FORMAÇÃO DE CARTEL. A autoria sinalizada como mera probabilidade não é o bastante para condenação criminal, exigente de certeza plena e prova judicializada. Impositiva solução absolutória. Apelo da defesa provido. Recurso ministerial improvido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70039426382, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Julgado em 10/11/2011)

    Encontrado em: Quarta Câmara Criminal Diário da Justiça do dia 23/11/2011 - 23/11/2011 Apelação Crime ACR

  • Links 

    http://www.cade.gov.br/servicos/perguntas-frequentes/perguntas-sobre-infracoes-a-ordem-economica

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=CRIME+DE+FORMA%C3%87%C3%83O+DE+CARTEL

     

    O entendimento majoritário no Brasil é no sentido de que os crimes, de formação de cartel da Lei 8.137/90 e fraude à licitação previsto no artigo 90 da Lei 8.666/93 – são formais, não se exigindo a efetiva burla à concorrência, bastando entabulação de acordos visando a fraude à concorrência, ainda que essa, efetivamente, não chegue a termo.

    http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/carteis-dominio-de-mercado-e-mercado-relevante-fraude-a-licitacao/

  • Acredito que o gabarito esteja errado.

     

    A questão diz respeito ao crime previsto no art. 4º da Lei 8.137, e não ao crime do art. 90 da Lei 8.666/90, como alegado pelo colega Yves Guachala.

     

    O crime de Cartel consuma-se no momento em que os acusados, mediante qualquer conduta de “ajuste”, formam (formalizam entre eles) o ajuste. Trata-se de crime formal – aquele que se consuma independentemente da obtenção do resultado. O “ajuste” é suficiente para ensejar a sua consumação. Tanto é assim, que o próprio tipo penal refere que o Cartel é formado “visando” e não “obtendo” resultado de fixação artificial de preços.[4] Significa que o crime se consuma, mesmo que depois as empresas não consigam efetivamente, por qualquer razão, praticar os preços combinados.

     

    Diferenças entre Cartel (art. 4º, L. 8.137) e Fraude à Licitação (art. 90, L. 8.666):

    CARTEL:

    -   atinge, afeta e desestabiliza o mercado. É crime praticado contra Ordem Econômica.

    -   Bem Jurídico: mercado no sentido amplo, ou a concorrência, no sentido abstrato. A lei protege a capacidade competitiva das empresas, e não uma específica concorrência.

    -   consumação: no momento em que os acusados, mediante qualquer conduta de “ajuste”, forma/formalizam o ajuste = crime formal, que independe de resultado, sendo o ajuste suficiente para consumação, ainda que as empresas não consigam efetivamente praticar os preços combinados.

    -  crime dinâmico, com alterações entre empresas na disputa da predominância do mercado.

    -   empresas que participam do delito devem necessariamente ser verdadeiras, e nunca fictícias ou de fachadas, porque estas não produzem, não conseguiriam jamais obter qualquer tipo de controle de mercado ou abalar a concorrência.

    FRAUDE À LICITAÇÃO:

    -   agentes agem para fraudar uma concorrência específica. É Crime conta a Adm Pub.

    -  Bem jurídico: concorrência no seu sentido estrito, concreto.

    -  consumação = natureza formal = não depende do resultado para ser considerado consumado.

    obs: há grande divergência jurisprudencial quanto à necessidade ou não de dano ao erário para sua consumaçã (https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/d6317f80523fdf2a7375da19c9a006b8)

    crime estático = atos praticados objetivamente à uma licitação.

    - pode haver participação de empresas de fachada e fictícias.

     

     

    fonte: http://genjuridico.com.br/2017/12/14/concurso-crimes-diferenciacao-cartel-fraudes-licitacao/

  • O CRIME EM TELA É FORMAL...

  • Deve ser anulada:

    "O crime de Cartel consuma-se no momento em que os acusados, mediante qualquer conduta de “ajuste”, formam (formalizam entre eles) o ajuste. Trata-se de crime formal – aquele que se consuma independentemente da obtenção do resultado. O “ajuste” é suficiente para ensejar a sua consumação. Tanto é assim, que o próprio tipo penal refere que o Cartel é formado “visando” e não “obtendo” resultado de fixação artificial de preços.[4] Significa que o crime se consuma, mesmo que depois as empresas não consigam efetivamente, por qualquer razão, praticar os preços combinados".

    FONTE: http://genjuridico.com.br/2017/12/14/concurso-crimes-diferenciacao-cartel-fraudes-licitacao/

  • com certeza vai mudar o gabarito. A Cespe, hoje 31/03/2018, ainda não divulgou o gabarito final.

  • O enunciado da questão, pelo menos o que consta aqui no QC, exige o conhecimento dos crimes contra a administração pública, não dos crimes contra a ordem econômica ou tributária, como alguns tem analisado.
  • Confesso que não li tudo, mas, para quem quiser aprofundar, parece interessante:

    https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/afinal-quando-se-consuma-o-crime-de-cartel-21122017

  • Lembrar que o crime de formação de cartel é da atribuição da Polícia Federal proceder à investigação, conforme a lei 10.446/2002,art. 1º, II.

     

    LEI Nº 10.446, DE 8 DE MAIO DE 2002.

     

    Art. 1o Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:

     

    II – formação de cartel (incisos I, a, II, III e VII do art. 4º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990);

  • 131 C - Deferido com anulação A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo.

  • (ERRADO)

    É um crime de mera conduta.

    Basta só reunir e acordar a prática criminosa.


ID
2624938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de crimes contra a administração pública, julgue o item seguinte.


O Superior Tribunal de Justiça entende que manter a tipificação do crime de desacato no sistema jurídico brasileiro não ofende a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    "A Terceira Seção deste Superior Tribunal, no julgamento do Habeas Corpus n. 379.269/MS, uniformizou o entendimento de que o art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos não excluiu do ordenamento jurídico a figura típica do crime de desacato"
    (AgRg no REsp 1694334/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 19/12/2017)
     

  • Pensei da seguinte forma: Se o STJ entendesse desta forma ele já haveria saído do nosso ordenamento kkkk... 

  • Comissão Interamericana de Direitos Humanos

    Há muitos anos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) vem decidindo que a criminalização do desacato contraria o artigo 13 do Pacto de San José da Costa Rica.

    Em 1995, a Comissão afirmou que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionam maior nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em contravenção aos princípios democrático e igualitário (CIDH, Relatório sobre a compatibilidade entre as leis de desacato e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, OEA/Ser. L/V/II.88, doc. 9 rev., 17 de fevereiro de 1995, 197-212).

    Em 2000, a CIDH aprovou a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão onde reafirmou sua posição sobre a invalidade da tipificação do desacato:

    "11. Os funcionários públicos estão sujeitos a um maior controle por parte da sociedade. As leis que punem a manifestação ofensiva dirigida a funcionários públicos, geralmente conhecidas como 'leis de desacato', atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação."

    Em suma, para a CIDH, as leis de desacato restringem indiretamente a liberdade de expressão, porque carregam consigo a ameaça do cárcere ou multas para aqueles que insultem ou ofendam um funcionário público. Por essa razão, este tipo penal (desacato) é inválido por contrariar o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

    A jurisprudência do STJ acolhe esta tese? O desacato deixou de ser crime no ordenamento jurídico brasileiro por força do Pacto de San Jose da Costa Rica?

    NÃO.

    Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal.

    STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017.

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/desacatar-funcionario-publico-no.html

     

  • ATENÇÃO!!! 

    Alguns de vocês podem estar pensando: mas eu li em algum lugar que o STJ havia considerado que o desacato não é mais crime...

    É verdade... houve uma decisão do STJ neste sentido no final de 2016:

    O crime de desacato não mais subsiste em nosso ordenamento jurídico por ser incompatível com o artigo 13 do Pacto de San José da Costa Rica.

    A criminalização do desacato está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado - personificado em seus agentes - sobre o indivíduo.

    A existência deste crime em nosso ordenamento jurídico é anacrônica, pois traduz desigualdade entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito preconizado pela CF/88 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos.

    STJ. 5ª Turma. REsp 1640084/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 15/12/2016.

     

    Este precedente (a favor da descriminalização) foi da 5ª Turma e o novo acórdão (mantendo o crime) foi prolatado pela 3ª Seção.

    No STJ, existem duas Turmas que julgam normalmente os processos que envolvem matéria criminal: 5ª e 6ª Turmas. Cada Turma possui 5 Ministros.

    Determinados processos (ex: embargos de divergência) são julgados pela 3ª Seção, que é a reunião dos Ministros da 5ª e 6ª Turmas.

    É também possível que o Ministro Relator proponha que determinado processo que seria julgado pela Turma seja, em vez disso, apreciado pela Seção. Isso ocorre normalmente quando o tema é polêmico e se deseja uniformizar o assunto.

    Foi isso o que aconteceu no caso concreto.

    Havia uma decisão da 5ª Turma dizendo que desacato não seria crime. O tema, contudo, ainda não estava pacificado no âmbito do STJ.

    Diante disso, o Ministro Relator do HC 379.269/MS, que também tratava sobre esse mesmo assunto, decidiu levar o processo para ser apreciado pela 3ª Seção que decidiu em sentido contrário ao precedente da 5ª Turma.

     

    O que vai prevalecer então no STJ?

    A decisão da 3ª Seção, ou seja, o entendimento de que desacato continua sendo crime (HC 379.269/MS).

    A tendência é que os Ministros da 5ª Turma se curvem à decisão da 3ª Seção.

     

    O STF possui algum precedente sobre o tema?

    Ainda não. O tema, contudo, será em breve apreciado pelo STF.

    Enquanto isso não ocorre, desacato continua sendo crime.

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/desacatar-funcionario-publico-no.html

  • RESUMO:

     

    - O entendimento atual é o de que o desacato não viola a CIDH e, portanto, continua a ser conduta criminosa; havia um julgado da 5° turma do STJ em sentido contrário, mas a 3° Seção do Tribunal, que é composta pela 5° e 6° Turmas, decidiu por sua manutenção como crime.

     

  • Aliás, a 2ª Turma do STF no Informativo 894 analisando o tema decidiu que: 

    "O exercício abusivo das liberdades públicas não se coaduna com o Estado democrático. A ninguém é lícito usar sua liberdade de expressão para ofender a honra alheia. O desacato constitui importante instrumento de preservação da lisura da função pública e, indiretamente, da dignidade de quem a exerce. Não se pode despojar a pessoa de um dos mais delicados valores constitucionais, a dignidade da pessoa humana, em razão do “status” de funcionário público (civil ou militar). A investidura em função pública não constitui renúncia à honra e à dignidade. Nesse aspecto, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão responsável pelo julgamento de situações concretas de abusos e violações de direitos humanos, reiteradamente tem decidido contrariamente ao entendimento da Comissão de Direitos Humanos, estabelecendo que o direito penal pode punir condutas excessivas no exercício da liberdade de expressão.

    Por conseguinte, a figura penal do desacato não tolhe o direito à liberdade de expressão, não retirando da cidadania o direito à livre manifestação, desde que exercida nos limites de marcos civilizatórios bem definidos, punindo-se os excessos. A Constituição impõe à Administração a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, podendo-se dessumir daí a compatibilidade entre a defesa da honra e intimidade do funcionário público e a liberdade de expressão.

    Não parece ainda o caso de se invocar a teoria da adequação social como causa supralegal de exclusão da tipicidade, pela qual se preconiza que determinadas condutas, consensualmente aceitas pela sociedade, não mais se ajustam a um modelo legal incriminador. A evolução dos costumes seria fator decisivo para a verificação da excludente de tipicidade, circunstância ainda não passível de aferição, mas é preciso que o legislador atualize a legislação para punir eficazmente desvios e abusos de agentes do Estado. Havendo lei, ainda que deficitária, punindo o abuso de autoridade, pode-se afirmar que a criminalização do desacato se mostra compatível com o Estado" democrático.


    Vencido o ministro Edson Fachin, que concedeu a ordem.
    HC 141949/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 13.3.2018. (HC-141949)

    Vale a pena conferir

  • Excelente comentário, Juliana Fernandes! ;)

     

  • s, a 2ª Turma do STF no Informativo 894 analisando o tema decidiu que: 

    "O exercício abusivo das liberdades públicas não se coaduna com o Estado democrático. A ninguém é lícito usar sua liberdade de expressão para ofender a honra alheia. O desacato constitui importante instrumento de preservação da lisura da função pública e, indiretamente, da dignidade de quem a exerce. Não se pode despojar a pessoa de um dos mais delicados valores constitucionais, a dignidade da pessoa humana, em razão do “status” de funcionário público (civil ou militar). A investidura em função pública não constitui renúncia à honra e à dignidade. Nesse aspecto, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão responsável pelo julgamento de situações concretas de abusos e violações de direitos humanos, reiteradamente tem decidido contrariamente ao entendimento da Comissão de Direitos Humanos, estabelecendo que o direito penal pode punir condutas excessivas no exercício da liberdade de expressão.

    Por conseguinte, a figura penal do desacato não tolhe o direito à liberdade de expressão, não retirando da cidadania o direito à livre manifestação, desde que exercida nos limites de marcos civilizatórios bem definidos, punindo-se os excessos. A Constituição impõe à Administração a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, podendo-se dessumir daí a compatibilidade entre a defesa da honra e intimidade do funcionário público e a liberdade de expressão.

    Não parece ainda o caso de se invocar a teoria da adequação social como causa supralegal de exclusão da tipicidade, pela qual se preconiza que determinadas condutas, consensualmente aceitas pela sociedade, não mais se ajustam a um modelo legal incriminador. A evolução dos costumes seria fator decisivo para a verificação da excludente de tipicidade, circunstância ainda não passível de aferição, mas é preciso que o legislador atualize a legislação para punir eficazmente desvios e abusos de agentes do Estado. Havendo lei, ainda que deficitária, punindo o abuso de autoridade, pode-se afirmar que a criminalização do desacato se mostra compatível com o Estado" democrático.


    Vencido o ministro Edson Fachin, que concedeu a ordem.
    HC 141949/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 13.3.2018. (HC-141949)

    Vale a pena conferir

  • Ainda bem que não fiz essa merda de concurso da abin. Cheio de pormenores. É crime subsidiário e depois não é mais. Falo do crime de sigilo funcional.
  • ERA SÓ O QUE  FALTAVA 

  • Lembrem-se da teoria da margem da apreciação nacional

    , isto é, em que pese a Corte Americana de Direitos Humanos (Corte IDH) asseverar que o crime de desacato seja inconvencional, tendo em vista a violação a direitos fundamentais individuais, o Brasil, nesta hipótese, o STJ pode entender de modo diverso, notadamente pela existência de soberania nacional do Estado brasileiro. 

  • Se realmente um dia não existir mais o crime, os policiais e nós, futuros policias, estaremos a merce dessa bandidagem, total desrespeito.

  • essa foi teta

  • Direitos humanos como sempre querendo desmerecer ao máximo a classe de segurança pública mundial!!

  • JULIANA MENDES FERNANDES, o melhor cometário. Vá direto lá!!

  • "A Terceira Seção deste Superior Tribunal, no julgamento do Habeas Corpus n. 379.269/MS, uniformizou o entendimento de que o art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos não excluiu do ordenamento jurídico a figura típica do crime de desacato"


    (AgRg no REsp 1694334/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 19/12/2017)

  • Certo

     

    Apesar da celeuma dentro do STJ paradoxalmente prevalece o entendimento da 3ª Seção do STJ.

  • Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal.

     

    STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017.

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/05/desacatar-funcionario-publico-no.html

  • Essa questão em direito Penal : CORRETA

    Essa questão em direitos humanos : ERRADA


    E assim vamos seguindo. O que é de cada um de nós está guardado.


    #desistirjamais

  • Resumindo: Desacato é crime e não afronta a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

  • Resumindo: Desacato é crime e não afronta a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

  • O dia que estudei isso pensei: Uma bobeira dessa nunca vai cair...e caiu kkkkkkkkkkk

  • O dia que estudei isso pensei: Uma bobeira dessa nunca vai cair...e caiu kkkkkkkkkkk

  • Não dá nem pra acreditar que esse tipo de coisa ainda é colocada em questão pelos Tribunais. Ridículos!!!!!!!!

  • O crime de desacato é compatível com a Constituição Federal e com o Pacto de São José da Costa Rica. A figura penal do desacato não tolhe o direito à liberdade de expressão, não retirando da cidadania o direito à livre manifestação, desde que exercida nos limites de marcos civilizatórios bem definidos, punindo-se os excessos. STF. 2ª Turma. HC 141949/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/3/2018 (Info 894).

  • CAIU NA PROVA DA DPDF TAMBÉM:

    Segundo o STJ, a previsão legal do crime de desacato a funcionário público no exercício da função não viola o direito à liberdade de expressão e de pensamento previstos no Pacto de São José da Costa Rica. -> CERTO

    JUSTIFICATIVA: Matéria já pacificada no âmbito do STJ, entendendo pela não violação dos princípios da liberdade de expressão e de pensamento na previsão legal do crime previsto no art. 331 do CP: HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO E DOS ARTS. 330 E 331 DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE DESACATO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. DIREITOS HUMANOS. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA (PSJCR). DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO QUE NÃO SE REVELA ABSOLUTO. CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELA CORTE (IDH). ATOS EXPEDIDOS PELA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). AUSÊNCIA DE FORÇA VINCULANTE. TESTE TRIPARTITE. VETORES DE HERMENÊUTICA DOS DIREITOS TUTELADOS NA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. POSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES ANTEVISTAS NO ART. 13.2. DO PSJCR. SOBERANIA DO ESTADO. TEORIA DA MARGEM DE APRECIAÇÃO NACIONAL (MARGIN OF APPRECIATION). INCOLUMIDADE DO CRIME DE DESACATO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO, NOS TERMOS EM QUE ENTALHADO NO ART. 331 DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE, IN CASU, DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO TÃO LOGO QUANDO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. (...) (HC 379.269/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 30/06/2017) -> FONTE: Cespe.

  • Blz, então vamos começar x ingando o juiz que proferiu essa decisão.

  • Desatualizada?


ID
2624941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos princípios gerais, das fontes e da interpretação da lei processual penal, bem como dos sistemas de processo penal, julgue o item que se segue.


A publicidade, a imparcialidade, o contraditório e a ampla defesa são características marcantes do sistema processual acusatório.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    * Doutrina:

     

    * Sistema acusatório: Próprio dos regimes democráticos, o sistema acusatório caracteriza-se pela distinção absoluta entre as funções de acusar, defender e julgar, que deverão ficar a cargo de pessoas distintas. Chama-se “acusatório” porque, à luz deste sistema ninguém poderá ser chamado a juízo sem que haja uma acusação, por meio da qual o fato imputado seja narrado com todas as suas circunstâncias.

     

    * Princípio do Contraditório - A Constituição da República Federativa do Brasil consagra, em seu art. 5º, LV, que: Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

     

    Apresenta-se como um dos mais importantes postulados no sistema acusatório. Trata-se do direito assegurado às partes de serem cientificadas de todos os atos e fatos havidos no curso do processo, podendo manifestar-se e produzir as provas necessárias antes de ser proferida a decisão jurisdicional.

     

    O ato jurídico que garante o direito do réu de ser ouvido sobre as acusações que pesam sobre ele é a citação. No processo penal, o respeito a este chamado vai tão longe que, uma vez citado e não comparecendo (ou não sendo encontrado porque em lugar incerto e não sabido), o Estado-juiz nomeia-lhe defensor para que faça sua defesa técnica (cf. art. 261 do CPP).

     

    Ressalte-se que o contraditório é inerente ao sistema acusatório, onde as partes possuem plena igualdade de condições, sofrendo o ônus de sua inércia no curso do processo.

     

    (Fonte: ProcessoPenal - Norberto Avena).

  • Estes princpios  são o alicerce máximo daquilo que se chama de sistema acusatório, que  o sistema adotado pelo nosso processo penal. No sistema acusatrio existe uma figura que acusa e outra figura que julga, diferentemente do sistema inquisitivo, no qual acusador e julgador se confundem na mesma pessoa, o que gera parcialidade do julgador, ofendendo inúmeros outros princpios.

    Fonte: estratégia

  • GABARITO: CERTO

     

     

     

    O MODELO ACUSATÓRIO COMTEMPORÂNEO tem como características, as seguintes, ressalta Aury Lopes Jr [27]:

     

    a) clara distinção entre as atividades de acusar e julgar;

     

    b) iniciativa probatória deve ser das partes;

     

    c) mantém-se o juiz como um terceiro imparcial, alheio a labor de investigação e passivo no que se refere à coleta da prova, tanto de imputação como de descargo;(QUESTÃO EM APREÇO)

     

    d) tratamento igualitário das partes (igualdade de oportunidades no processo);

     

    e) procedimento é em regra oral (predominantemente);

     

    f) plena publicidade de todo procedimento (ou de sua maior parte);(QUESTÃO EM APREÇO)

     

    g) contraditório e possibilidade de resistência (ampla defesa)(QUESTÃO EM APREÇO)

     

    h) ausência de uma tarifa probatória, sustentando-se a sentença pelo livre convencimento motivado do órgão jurisdicional;

     

    i) instituição, atendendo a critérios de segurança jurídica (e social) da coisa julgada

     

    j) Possibilidade de impugnar as decisões e o duplo grau de jurisdição. 

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,sistema-processual-penal-brasileiro-inquisitorio-acusatorio-ou-misto,51623.html

  • O sistema penal brasileiro é acusatório. Isso se dá pela incidência de diversos dispositivos constitucionais garantidores, como da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV), do devido processo legal (art. 5º, LIV), da garantia do acesso à justiça (art. 5º, LXXIV), da garantia do juiz natural e imparcial (art. 5º, XXXVII e LIII), do tratamento paritário das partes (art. 5º, caput e I), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, LVI e LXII), da publicidade dos atos processuais e motivação dos atos decisórios (art. 93, IX) e da presunção da inocência (art. 5º, LVII).

    Em contrapartida, o sistema inquisitorial é um sistema jurídico em que o tribunal ou uma parte do tribunal está ativamente envolvida na investigação dos fatos do caso, por vezes, concentrando as funções de acusar, de defender e julgar, ao contrário de um sistema acusatório, onde o papel do juíz é essencialmente a de um árbitro imparcial entre a acusação (MP) e a defesa (Defensor/Advogado).

    Ressalta-se que não haverá juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII). Tribunal de exceção é aquele instituído em caráter temporário e/ou excepcional, ou seja, só é criado quando há algum interesse na direção das decisões e do resultado. 

    "Quem acredita sempre alcança."

     

     

  • A doutrina majoritaria diz q o nosso sistema é do tipo acusatório misto ou impuro. Explico-me:

    Geralmente a primeira fase (investigação) é predominantemente inquisitiva e a segunda fase (processo judicial) é eminentemente acusatória

  • sempre confundo isso com IP

  • QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS MARCANTES DO SISTEMA PROCESSUAL ACUSATÓRIO?

    Na atualidade – e a luz do sistema constitucional vigente – pode-se afirmar que a forma acusatória se caracteriza por:
    a) clara distinção entre as atividades de acusar e julgar;
    b) a iniciativa probatória deve ser das partes (decorrência lógica da distinção entre as atividades);
    c) mantém-se o juiz como um terceiro imparcial, alheio a labor de investigação e passivo no que se refere à coleta da prova, tanto de imputação como de descargo;

    d) tratamento igualitário das partes (igualdade de oportunidades no processo);
    e) procedimento é em regra oral (ou predominantemente);
    f) plena publicidade de todo o procedimento (ou de sua maior parte);
    g) contraditório e possibilidade de resistência (defesa);
    h) ausência de uma tarifa probatória, sustentando-se a sentença pelo livre convencimento motivado do
    órgão jurisdicional;
    i) instituição, atendendo a critérios de segurança jurídica (e social) da coisa julgada;
    j) possibilidade de impugnar as decisões e o duplo grau de jurisdição.
    É importante destacar que a posição do “juiz” é fundante da estrutura processual.

    Quando o sistema aplicado mantém o juiz afastado da iniciativa probatória (da busca de ofício da prova), fortalece-se a estrutura dialética e, acima de tudo, assegura-se a imparcialidade do julgador

  • Correto. E a contrario sensu, no sistema inquisitório não há tais características. 

  • A publicidade, a imparcialidade, o contraditório e a ampla defesa são características marcantes do sistema processual acusatório.

     

    É o contraditório, público, imparcial, assegura ampla defesa; há distribuição das funções de acusar, defender e julgar a órgãos distintos.

    Esse modelo processual não padece das mesmas críticas endereçadas aos juizados de instrução, no sentido de que o juiz, ao participar da colheita da prova preliminar, teria sua parcialidade afetada, É que, no sistema acusatório, a fase investigatória fica a cargo da Polícia Civil, sob controle externo do Ministério Público (CF, art. 129, VII; Lei complementar nº 734/93, art. 103, XIII, a e e), a quem, ao final, caberá propor ação penal ou arquivamento do caso. A autoridade judiciária não atua como sujeito ativo na produção de provas, ficando a salvo de qualque comprometimento psicológico prévio. O sistema acusatório pressupõe as seguintes garantias constitucionais: da tutela jurisdicinal  (art. 5º, XXXV), do devido processo legal ( art 5º, LIV), da garantia do acesso à justiça (art. 5º, LXXIV), da garantia do juiz natural (art. 5º. XXXVII e LIII), do tratamento paritário das partes (art. 5º, caput e I), da  ampla defesa (art. 5º, LV, LVI e LXII), da publicidade dos atos processuais e motivação dos atos decisórios (art. 93, IX) e da presunção da inocência (art. 5º, LVII).

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

     

     

  • A questão se refere a ação penal ao contrario do Inquerito Policial que é sigiloso, parcial e não há contraditorio ou ampla defesa.

  • Boa tarde,família!

    Algumas observaçoes..

    Sistema acusatório 

    >> predomina liberdade de defesa

    >>vigora princípio da publicidade

    >> ha'possibilidade de recusa do julgador

    >>liberdade do acusado,regra.

    >>predomina a participaçao popular

    >>há contraditório e ampla defesa

    >>há separação das funções de acusar,defender e julgar,sobremaneira para preservar o príncipio da imparcialidade

    >>acusado é considerado um sujeito de direito

    SISTEMA INQUISITÓRIO

    >> confissao do réu é considerada rainha das provas

    >> não debates orais

    >> julgador não está sujeito à recusa

    >> procedimento sigiloso

    >>defesa é meramente decorativa

    >> há concentração de poderes nas mãos do julgador (juiz inquisitor),não há separação das funçoes de acusar,defender e ampla defesa

    >>não há contraditório e ampla defesa 

    >>investigado é mero objeto da investigação

    MISTO

    > Surgiu após a revolução francesa

    > uniu o inquisitivo e acusatório

    >> divide-se em 2 grupos:

    > 1º preliminar--> sistema inquisitivo(secreto,escrito,sem contraditório)

    > 2º julgador> sistema acusatório ( oralidade,publicidade,contaditório)

    obs. BRASIL ADOTA O MISTO!

    Fonte: Código de Processo Penal Comentado (2016)   Guilherme de Souza Nucci

    Bons estudos a todos!

     

  • RESUMO: Sistemas processuais penais

    I) Sistema Inquisitivo - as funções de acusação e julgamento estão concentradas na mesma pessoa. O juiz-inquisidor acusa e ele mesmo julga. Cabe-lhe, ainda, produzir as provas que são coletadas em sigilo. Não há que se falar em contraditório ou presunção de inocência. Este sistema é incompativel com os direitos e garantias assegurados constitucionalmente.

     

    II) Sistema acusatório - sistema adotado no Brasil. É oposto ao sistema inquisitivo, pois caracteriza-se pela publicidade, contraditório e presunção de inocencia. Além disto, a principal característica do sistema acusatório é que as funções de acusação, defesa e julgamento estão separadas. O órgão acusatório não se confunde com o julgador. 

    Convém, esclarecer, todavia, que não adotamos o sistema acusatório puro, ortoxo, pois, no Brasil, permite-se ao magistrado, execepcionalmente, produzir provas (art. 156, CPP), conceder habeas corpus de ofício e, atpe mesmo, decretar medidas cautelares e decretar prisão preventiva de ofício durante o processo.

     

    III)Sistema Misto - Nesse sistema o processo é dividido em duas fases: um primeira, marcada pela inquisitividade, secreto, sem contraditório, a segunda, uma fase em que se observa o contraditório, permitindo-se o exercício do direito à ampla defesa.

    Importante destacar que a existencia do inquérito policial entre nós não torna o nosso sistema misto. Isto porque, em que pese ser o inquérito marcado pela inquisitividade, ocorre em um momento pré-processual, de investigação preliminar, razão pela qual não podemos caracterizar nosso sistema processual com fundamneto nele. É por esta razão que reiteramos que o nosso sistema é o acusatório. 

     

    Fonte: Nestor Távora, Código Processo Penal para concursos.

  • Certíssimo

    Sistema Inquisitvo há concentração dos poderes de julgar, defender e acusar nas mão de uma única pessoa sendo o réu mero objeto do processo em que há supressão das garantias constitucionais e sendo a confissão a rainha das provas.

    Sistema Acusatório há separação dos poderes de julgar, acusar e defender estão representado por sujeitos distintos cada função processual, sendo o réu sujeito de direitos e não mais mero objeto dentro do processo. É mantindo as garantias processuais e todos as provas tem igualdade de tratamento não havendo predileção. Adotado pelo Brasil.

    Sistema Misto uma hora se apresenta inquisitivo ou outra acusatório.

  • Imparcialidade: cabe ao Juiz decidir conforme seu livre convencimento desde que motivado. 

     

    Contraditório e ampla defesa: são traços deste sistema, por tal motivo adota-se liberdade dos meios de prova, devendo ter cada prova valores iguais.

     

    Publicidade: visa a eficiência do julgamento no processo penal, é outro traço marcante do sistema acusatório.

     

    Correto.

  • SISTEMA ACUSATÓRIO

     

    Originado na Grécia e na Roma Antiga, é o sistema no qual há nítida separação entre o órgão de acusação e o julgador, sendo este imparcial. A partir desse conceito, são fixadas as características deste sistema:

     

    → Há liberdade de acusação, reconhecido o direito ao ofendido e a qualquer cidadão.

     

    → Prevalece a oralidade nos procedimentos.

     

    → Predomina a liberdade de defesa e a isonomia entre as partes no processo.

     

    → Vigora a publicidade do procedimento.

     

    → O contraditório está presente.

     

    → Existe a possibilidade de recusa do julgador.

     

    → Há livre sistema de produção de provas.

     

    → Predomina maior participação popular na justiça penal.

     

    → A liberdade do réu é regra.

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

  • CONTRADITÓRIO: Estabelece que os litigantes em geral e os acusados tem assegurado o direito de contradizer os argumentos trazidos pela parte contrária e as provas por ela produzidas. Entretanto, este princípio sofre limitações, notadamente quando a decisão a ser tomada pelo juiz não possa esperar a manifestação do acusado ou a ciência do acusado pode implicar a frustração da decisão (por exemple, prisão preventiva).

     

    AMPLA DEFESA: prevê que não basta dar ao acusado ciência das manifestações da acusação e facultar-lhe se manifestar, se não lhe forem dados instrumentos para isso. Quando a Constituição Federal assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral a ampla defesa, entende-se que a proteção deve abranger o direito à defesa técnica e à autodefesa.

                     Defesa técnica é aquela exercida por profissional da advocacia, dotado de capacidade postulatória, seja ele advogado constituído, nomeado, ou defensor público. Para ser ampla, como impõe a Constituição Federal, apresenta-se no processo como defesa necessária, indeclinávelplena e efetiva, não sendo possível que alguém seja processado sem que possua defensor.

                     Autodefesa é aquela exercida pelo próprio acusado, em momentos cruciais do processo. Diferencia-se da defesa técnica porque, embora não possa ser desprezada pelo juiz, é disponível, já que não há como se compelir o acusado a exercer seu direito ao interrogatório nem tampouco a acompanhar os atos da instrução processual. A autodefesa se manifesta no processo penal de várias formas:

     

                                           a) direito de audiência: pode ser entendido como o direito que o acusado tem de apresentar ao juiz da causa a sua defesa, pessoalmente. Esse direito se materializa através do interrogatório, já que é este o momento processual adequado para que o acusado, em contato direto com o juiz natural, possa trazer ao magistrado sua versão a respeito da imputação constante da peça acusatória.

                                           b) direito de presença: assegura-se ao acusado a oportunidade de, ao lado de seu defensor, acompanhar os atos de instrução, auxiliando-o na realização da defesa. Daí a importância da obrigatória intimação do defensor e do acusado para todos os atos processuais. Afinal, durante a instrução criminal, podem ser prestadas declarações cuja falsidade oú incorreção só o acusado consiga detectar.

                                           c) capacidade postulatória autônoma do acusado: entende-se que, em alguns momentos específicos do processo penal, defere-se ao acusado capacidade postulatória autônoma, independentemente da presença de seu advogado. É por isso que, no processo penal, o acusado pode interpor recursos, impetrar habeas corpus, ajuizar revisão criminal, assim como formular pedidos relativos à execução da pena.

  • SISTEMA INQUISITORIAL:

    Juiz é o gestor da prova.

    Juiz tem iniciativa probatória.

    Busca insistente pela verdade absoluta.

    Vale tortura para obter a confissão, rainha das provas.

    Processo sigiloso e escrito, em regra. 

    O réu não é sujeito de direito, mas mero objeto.

    Juiz acusador: acumula as funções de acusar, defender e julgar.

     

    SISTEMA ACUSATÓRIO

     

    Juiz passivo.

    As partes são gestoras da prova.

    Processo oral e público, em regra.

    O réu é sujeito de direito.

    Juiz só tem a função de julgar.

    MP acusa e advogado do réu defende.

    Juiz, acusador e réu: actum trium personarum (triangulação do processo)

    Não se busca a verdade absoluta, mas somente a verdade processual que nunca será idêntica à verdade real. 

    Respeito aos direitos e garantias fundamentais.

     

  • SISTEMA ACUSATÓRIO

    Tem como uma de suas principais características o fato de as funções de acusar, julgar e defender estarem acometidas a órgãos distintos. Além disso, essa espécie de sistema processual contempla a ampla defesa, o contraditório, a presunção de inocência, a oralidade e a publicidade dos atos processuais, o tratamento isonômico das partes, a imparcialidade do julgador e a incumbência do ônus da prova às partes (e não ao juiz).

     

    SISTEMA INQUISITIVO (OU INQUISITÓRIO)

    De forma anitética ao acusatório, uma das características mais marcantes desse sistema é a de concentrar num mesmo órgão as funções de acusar, julgar e defender. Além disso, é marcado por um processo escrito e sigiloso, pela inexistência de contraditório e ampla defesa, pela produção probatória realizada pelo próprio juiz (e não pelas partes).

     

    SISTEMA MISTO (OU ACUSATÓRIO FORMAL)

    Configura uma tentativa de reunião dos dois sistemas anteriores. Marcado por uma instrução preliminar (sigilosa, escrita e conduzida por um juiz que produz provas) e por uma fase judicial em que se assegura o contraditório, a ampla defesa, a publicidade, etc.

     

    No Brasil é adotado o SISTEMA ACUSATÓRIO.

  • Nao cabe no inquerito policial o contraditório e ampla defesa.

  • Apenas complementando os comentários abaixo, o sistema processual adotado no Brasil é o acusatório, mas não o puro conforme trata a alternativa, pois o próprio CPP no seu artigo 156 trouxe a possibilidade do juiz determinar a produção de provas, ou seja, afastando a premissa do sistema acusatório puro de que o ônus probatório é apenas e tão somente das partes.

  • Sistema inquisitorial: sigiloso, escrito e sem contraditório (No sistema inquisitivo, a confissão é considerada a rainha das provas e predominam nele procedimentos exclusivamente escritos. )

    Sistema Acusatório: imparcialidade, o contraditório e a ampla defesa, publicidade e oralidade <--- ADOTADO pelo CPP

  • GAB: CERTO

    Isso mesmo o FDP do réu tem garantias, elas sendo:

    • Público

    • Contraditório

    • Ampla defesa.. E ainda tem o detalhe de ser obrigatório a defesa técnica que chamamos por parte.

  • No sistema inquisitivo, não são separadas as funções de acusar, defender e julgar. Desse modo, não há as garantias processuais que temos hoje com o sistema acusatório.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!!

     

    Aplicação dos art. 5º, XXXVII, LIV, LV, LX, LXIII, CF:

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;  (Princípio da imparcialidade)

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;  (princípio do devido processo legal / contraditório e ampla defesa)

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (princípio do contraditório e ampla defesa)

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; (princípio da publicidade)

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; (princípio do contraditório e ampla defesa)

  • QUESTAO MAL ELABORADA. IMPARCIALIDADE DO JUIZ OU JUIZO É O NOME DO PRINCIPIO. IMPARCIALIDADE É MUITO GENERICO. O ADVOGADO DE DEFEDA POR EXEMPLO NAO É IMPARCIAL. MAS FAZER O QUE?

  • Item correto, pois no sistema acusatório os atos são públicos, o Juiz deve ser imparcial e devem ser respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Alternativa: Correta

    O sistema processual acusatório é adotado pelo CPP.

    Características:

    O réu é sujeito de direitos

    Predomina a Publicidade

    A confissão é só mais uma prova

    Há uma clara separação entre acusador e julgador

    Contraditório e Ampla defesa respeitados

    Deus no comando!

  • Sistema Adotado = Acusatório.

  • MARCANTES :((((((( SÓ PRA DEIXAR VOCÊ BUGADO

  • Sistema Acusatório é marcado:

    pela publicidade de seus atos;

    o réu ser sujeito de direitos;

    ampla defesa e contraditório;

    separação de quem julga e acusa.

  • O modelo acusatório reflete a posição de igualdade dos sujeitos, cabendo exclusivamente às partes a produção do material probatório e SEMPRE OBSERVANDO OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DA PUBLICIDADE E DO DEVER DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS.

    Renato Brasileiro - Manual de Processo Penal 2019

    GABARITO: CERTO.

  • Sistema adotado no Brasil, o sistema acusatório é oposto ao sistema inquisitivo, pois se caracteriza pela publicidade, contraditório e presunção de inocência. Além disto, a principal característica do sistema acusatório é que as funções de acusação, defesa e julgamento estão separadas. O órgão acusatório não se confunde com o julgador.

    Alfacon, segue o plano!

  • CERTÍSSIMO!

    sistema penal brasileiro é acusatório. Isso se dá pela incidência de diversos dispositivos constitucionais garantidores, como da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV), do devido processo legal (art. 5º, LIV), da garantia do acesso à justiça (art. 5º, LXXIV), da garantia do juiz natural e imparcial (art. 5º, XXXVII e LIII), do tratamento paritário das partes (art. 5º, caput e I), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, LVI e LXII), da publicidade dos atos processuais e motivação dos atos decisórios (art. 93, IX) e da presunção da inocência (art. 5º, LVII).

    Em contrapartida, o sistema inquisitorial é um sistema jurídico em que o tribunal ou uma parte do tribunal está ativamente envolvida na investigação dos fatos do caso, por vezes, concentrando as funções de acusar, de defender e julgar, ao contrário de um sistema acusatório, onde o papel do juíz é essencialmente a de um árbitro imparcial entre a acusação (MP) e a defesa (Defensor/Advogado).

    Ressalta-se que não haverá juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII). Tribunal de exceção é aquele instituído em caráter temporário e/ou excepcional, ou seja, só é criado quando há algum interesse na direção das decisões e do resultado. 

  • CERTO!

    A publicidade, a imparcialidade, o contraditório e a ampla defesa são características marcantes do sistema processual acusatório.

    Sistema Acusatório adotado pelo CPP:

    I P O C A

    I imparcialidade

    P publicidade

    O oralidade

    C contraditório

    A ampla defesa

  • Sistemas Processuais Penais

    Existem três : inquisitivo, acusatório e misto. No Brasil o sistema adotado é o acusatório.

    a)Inquisitivo

    -Cabe a um só órgão ACUSAR e JULGAR

    -O direito do acusado nem sempre é observado

    b) Acusatório

    -Existe separação dos órgãos para julgar e acusar

    -Assegura a defesa do acusado

    -A produção das provas incubem as partes

    c)Sistema misto

    -Nesses sistema há uma fase investigatória e persecutória preliminar CONDUZIDA por JUIZ

    -Muitos países da Europa usam esse sistema que chama-se de Juizado de Instrução. 

    1ª Fase da Dosimetria - os motivos e as consequências do crime.

    2ª Fase da Dosimetria - os maus antecedentes e a reincidência.

    3 Fase da Dosimetria - causas de diminuição e de aumento de pena. 

  • GABARITO: CERTO

    .

    +++ sobre contraditório e ampla defesa:

    DENÚNCIA GENÉRICA/CRIPTOIMPUTAÇÃO. Isso vulnera o princípio do contraditório e da ampla defesa; há a imputação de vários fatos típicos sem delimitação de conduta e de todas circunstâncias; gera impossibilidade de defesa.

    Não define a conduta; fato incerto, falha na narrativa; obsta o direito de defesa.

    -

    DENÚNCIA GERAL: aquela denúncia "mais ou menos genérica", que até fala da conduta, mas sem uma pormenorização.

    E quando cabe uma denúncia geral?

    No caso de denúncia sobre delito societário. Situação em que descreve minimamente o fato criminoso. Nesse caso não há que se falar em inépcia da inicial.

  • Diferentemente do sistema processual inquisitório, que é regido pelo sigilo e pela parcialidade.

  • CERTO

    Pode-se dizer, resumidamente, que o sistema processual penal acusatório apresenta como características: as funções de acusar, julgar e defender em mãos distintas; a publicidade dos atos processuais como regra; a presença do contraditório e da ampla defesa durante todo o processo; o réu como sujeito de direitos; a iniciativa probatória nas mãos das partes; a possibilidade de impugnar decisões com o duplo grau de jurisdição; e o sistema de provas de livre convencimento motivado.

  • Sistema Acusatório: 

    imparcialidade, o contraditório e a ampla defesa, publicidade e oralidade 

  • Item correto:

    Segundo Nucci, são características do sistema acusatório:

    • a regra é a liberdade do réu ou acusado;

    • livre produção de provas;

    • maior participação popular;

    existência do contraditório;

    o julgador pode se recusar a julgar (para garantir a imparcialidade);

    os procedimentos, via de regra, gozam de publicidade;

    • isonomia entre as partes;

    • predomina a liberdade de defesa e a oralidade dos procedimentos;

    • existe a liberdade de acusação e o reconhecimento do direito do ofendido.

    Fonte PDF Grancursos

    Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • CERTO

    O ACUSATÓRIO É O sistema adotado no Brasil. É oposto ao sistema inquisitivo, pois caracteriza-se pela publicidade, contraditório e presunção de inocência. Além disto, a principal característica do sistema acusatório é que as funções de acusação, defesa e julgamento estão separadas. O órgão acusatório não se confunde com o julgador.

    Convém, esclarecer, todavia, que não adotamos o sistema acusatório puro, ortoxo, pois, no Brasil, permite-se ao magistrado, excepcionalmente, produzir provas (art. 156, CPP), conceder habeas corpus de ofício.

    Questão comentada pela Profª Luana Davico 

  • Sistemas processuais

    *Sistema processual inquisitório

    *Sistema processual acusatório (adotado)

    Puro

    Impuro

    *Sistema processual misto

    Sistema processual inquisitório

    *Concentração de funções nas mãos do juiz inquisidor

    *Juiz inquisidor acusa, defende e julga

    *Não tem contraditório e nem ampla defesa

    *Os atos processuais são sigilos e exclusivamente por escrito

    *O acusado é um mero objeto do processo

    *O juiz inquisidor possui exclusivamente a iniciativa probatória

    *As provas são tarifadas pois possui valor fixado

    *A confissão do acusado é a rainha das provas

    *Parcialidade do juiz

    Sistema processual acusatório

    *Separação de funções nas mãos de pessoas distintas

    *A função de acusar, defender e julgar é realizado por órgãos diferentes

    *Tem contraditório e ampla defesa

    *Os atos processuais em regra são públicos e oral

    *O acusado é sujeito de direitos

    *A iniciativa probatória fica a cargo das partes

    *As provas tem seu valor fixado de acordo com livre convencimento do juiz

    *A confissão do acusado não tem valor superior aos outros meios de provas

    *Imparcialidade do juiz

    Sistema processual misto

    É a junção das características do sistema processual inquisitório com o sistema processual acusatório

  • Certa

    Sistema adotado no Brasil, o sistema acusatório é oposto ao sistema inquisitivo, pois se caracteriza pela publicidade, contraditório e presunção de inocência. Além disso, a principal carcterística do Sistema Acusatório é que as funções de acusação, defesa e julgamento estão separadas.

  • Sistema inquisitorial: sigiloso, escrito e sem contraditório (No sistema inquisitivo, a confissão é considerada a rainha das provas e predominam nele procedimentos exclusivamente escritos. )

    Sistema Acusatório: imparcialidade, o contraditório e a ampla defesa, publicidade e oralidade <--- ADOTADO pelo CPP

    CERTO 

    O ACUSATÓRIO É O sistema adotado no Brasil. É oposto ao sistema inquisitivo, pois caracteriza-se pela publicidade, contraditório e presunção de inocência. Além disto, a principal característica do sistema acusatório é que as funções de acusação, defesa e julgamento estão separadas. O órgão acusatório não se confunde com o julgador.

    Convém, esclarecer, todavia, que não adotamos o sistema acusatório puro, ortoxo, pois, no Brasil, permite-se ao magistrado, excepcionalmente, produzir provas (art. 156, CPP), conceder habeas corpus de ofício.

    Questão comentada pela Profª Luana Davico 

  • Item correto, pois no sistema acusatório os atos são públicos, o Juiz deve ser imparcial e devem ser respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Item correto, pois no sistema acusatório os atos são públicos, o Juiz deve ser imparcial e devem ser respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • CERTO

    Doutrina:

     * Sistema acusatório: Próprio dos regimes democráticos, o sistema acusatório caracteriza-se pela distinção absoluta entre as funções de acusar, defender e julgar, que deverão ficar a cargo de pessoas distintas. Chama-se “acusatório” porque, à luz deste sistema ninguém poderá ser chamado a juízo sem que haja uma acusação, por meio da qual o fato imputado seja narrado com todas as suas circunstâncias.

     * Princípio do Contraditório - A Constituição da República Federativa do Brasil consagra, em seu art. 5º, LV, que: Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

     Apresenta-se como um dos mais importantes postulados no sistema acusatório. Trata-se do direito assegurado às partes de serem cientificadas de todos os atos e fatos havidos no curso do processo, podendo manifestar-se e produzir as provas necessárias antes de ser proferida a decisão jurisdicional.

     

    O ato jurídico que garante o direito do réu de ser ouvido sobre as acusações que pesam sobre ele é a citação. No processo penal, o respeito a este chamado vai tão longe que, uma vez citado e não comparecendo (ou não sendo encontrado porque em lugar incerto e não sabido), o Estado-juiz nomeia-lhe defensor para que faça sua defesa técnica (cf. art. 261 do CPP).

     

    Ressalte-se que o contraditório é inerente ao sistema acusatório, onde as partes possuem plena igualdade de condições, sofrendo o ônus de sua inércia no curso do processo.

     

    (Fonte: ProcessoPenal - Norberto Avena).

  • São características marcantes do sistema processual acusatório:

    imparcialidade; 

    contraditório;

    ampla defesa;

    publicidade;

    oralidade. 

  • Características marcantes do sistema processual acusatório

    Mnemônico: PICÃO

    Publicidade;

    Imparcialidade; 

    Contraditório;

    Ampla defesa;

    Oralidade.

  • Acerca dos princípios gerais, das fontes e da interpretação da lei processual penal, bem como dos sistemas de processo penal, é correto afirmar que:

    A publicidade, a imparcialidade, o contraditório e a ampla defesa são características marcantes do sistema processual acusatório.

  • Princípios Sistema Acusatório: PIOCA

    Publicidade – Imparcialidade – Oralidade - Contraditório – Ampla Defesa

  • Características marcantes do sistema processual acusatório

    Mnemônico: COPIA

    Contraditório;

    Oralidade 

    Publicidade;

    Imparcialidade;

    Ampla defesa.

    .

  • Diferentemente do sistema processual inquisitório, que é regido pelo sigilo e pela parcialidade.

  • Só lembrando que essa publicidade NÃO É ABSOLUTA, podendo sofrer restrição, quando a intimidade das partes ou interesse público exigir. Pode ser restringida apenas às partes e seus procuradores, ou somente a estes.

  • PUTS...troquei inquisitorial pelo acusatório

  • GAB. CERTO

  • Sistema acusatório foi o sistema adotado no Brasil. Este sistema é diametralmente oposto ao sistema inquisitivo, pois caracteriza-se pela publicidade, contraditório e presunção de inocência...

    Fonte:Código de Processo Penal para Concursos - Nestor Távora e Fabio Roque

  • Minha contribuição.

    Sistema Processual Acusatório: Neste sistema há separação clara entre as figuras do acusador e do julgador, vigorando o contraditório, a ampla defesa e a isonomia entre as partes. A publicidade impera e há possibilidade de recusa do Juiz (suspeição, por exemplo). Há restrição à atuação do Juiz na fase investigatória, sendo esta atuação bastante limitada (ex.: impossibilidade de decretação da prisão preventiva “de ofício”).

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Princípios Sistema Acusatório: PIOCA

    Publicidade – Imparcialidade – Oralidade - Contraditório – Ampla Defesa

    Fonte: Estratégia / Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Acrescentando...Incluído pela Lei 13.964 de 2019

    CPP. Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.    

  • São características marcantes do sistema processual acusatório:

    a publicidade;

    a imparcialidade;

    o contraditório;

    a ampla defesa;

  • Por óbvio. Se as características citadas são típicas de algum sistema processual, certamente são do sistema acusatório, como exposto em aula.

    Gabarito: certo.

  • ACUSATÓRIO:

    Separação das funções de acusar (MP), defender (defensor) e julgar, sendo elas conferidas a pessoas distintas. Fortalecimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Público e oral juiz é imparcial A produção de provas é conferida aos sujeitos processuais (acusação e defesa) Acusado é sujeito de direitos.
  • Aaah quem dera se as questões fossem assim sempre kkkk

  • Diferentemente do sistema processual inquisitório, que é regido pelo sigilo e pela parcialidade.

  • Certo.

    Sistema acusatório: Publicidade, imparcialidade, contraditório e ampla defesa. É o sistema adotado no Brasil.

    Sistema inquisitório: juiz inquisidor, ausência de contraditório e processo sigiloso.

    Sistema misto ou francês: A primeira fase é inquisitorial e a segunda fase é acusatória.

  • CERTO

    Sistema acusatório: contraditório e ampla defesa, imparcialidade, publicidade. Acusação, defesa e julgamento são feitos por agentes distintos. Adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

    Sistema inquisitório: sigiloso, não há contraditório nem ampla defesa, figura do juiz inquisidor. Não há separação entre quem realiza acusação e julgamento.

    Sistema misto ou francês: a primeira fase é inquisitorial e a segunda fase é acusatória.

  • Características do Sistema Acusatório: • Partes distintas e juiz equidistante e imparcial Contraditório Publicidade do processo • Gestão das provas: produção preferencialmente pelas partes • Acusado como sujeito de direitos • Paridade entre acusação e defesa.

  • SISTEMA ACUSATÓRIO

    imparcialidade, o contraditório e a ampla defesa, publicidade e oralidade <--- ADOTADO pelo CPP

    Princípios Sistema Acusatório: PIOCA

    Publicidade – Imparcialidade – Oralidade - Contraditório – Ampla Defesa

    Fonte: Estratégia / Colaboradores do QC

  • Sistema acusatório

    P...ublicidade........

    I...mparcialidade...

    C...ontraditória.......

    A...mpla defesa.......

    O...ralidade............

  • Certo.

    No sistema acusatório, as funções de acusar, defender e julgar estão separadas de forma evidente e clara. É o sistema adotado no Brasil, com algumas mitigações. Todavia, a publicidade, imparcialidade, contraditório e ampla defesa regem o processo. 

  • Para quem gosta de bizu!!!

    O sistema acusatório é P I C Ã O: publicidade, imparcialidade, contraditório, ampla defesa, e oralidade.

  • Se você já estudou inquérito policial e sabe que é inquisitivo: raciocine e compare as características com o sistema acusatório.

  • Sistema inquisitorial: sigiloso, escrito e sem contraditório (No sistema inquisitivo, a confissão é considerada a rainha das provas e predominam nele procedimentos exclusivamente escritos. )

    Sistema Acusatório: imparcialidade, o contraditório e a ampla defesa, publicidade e oralidade <--- ADOTADO pelo CPP

  • O sistema acusatório é P I C Ã O: publicidade, imparcialidade, contraditório, ampla defesa, e oralidade.

  • Sistemas Processuais

    inquisitivo

    • acusador e julgador na mesma pessoa
    • acusado é mero objeto do processo
    • sigiloso, escrito
    • confissão = prova máxima
    • contraditório e ampla defesa são quase inexistentes
    • parcialidade do juiz
    • juiz inquisidor possui iniciativa probatória
    • sistema da prova tarifada
    • impulso oficial e liberdade processual
    • presume-se a culpa do réu
    • sem paridade de armas, sendo nítida a posição de desigualdade entre as partes.

    acusatório (ADOTADO)

    • acusar e julgar e deixar a iniciativa probatória com as partes adotado
    • separação de funções: acusar defender julgar
    • publicidade, oralidade
    • imparcialidade é preservada
    • acusado é sujeito de direitos
    • iniciativa probatória exclusiva das partes
    • repúdio à prova tarifada
    • liberdade probatória
    • juiz não produz provas; julga de acordo com as provas apresentadas pelas partes
    • sistema do livre convencimento motivado

    ▪ princípios do sistema acusatório:

    1. Contraditório
    2. Oralidade
    3. Publicidade
    4. Imparcialidade
    5. Ampla defesa (copia)

    Misto

    • mesclados
    • prevalece o aspecto material da norma e não o instrumental (processual)
    • exceção à regra da irretroatividade da lei processual penal

    └ conteúdo processual + conteúdo material (norma mista), pode retroagir , se direito material for benéfico ao réu

  • Certo, sistema acusatório:

    há liberdade de acusação, reconhecido o direito ao ofendido;

    prevalece a oralidade;

    predomina a liberdade de defesa;

    vigora a publicidade;

    contraditório é presente;

    livre sistema de produção de provas;

    liberdade é a regra.

    seja forte e corajosa.

  • PRINCÍPIOS DO SISTEMA PENAL ACUSATÓRIO:

    Imparcialidade;

    Contraditório;

    Ampla Defesa;

    Publicidade;

    Oralidade.

  • GABARITO " CERTO"

    NO ACUSATÓRIO VOCÊ "COPIA"

    CONTRADITÓRIO

    ORALIDADE

    PUBLICIDADE

    IMPARCIALIDADE

    AMPLA DEFESA

    BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEUUU

  • Correto

    Sistema inquisitorial:

    • Sigiloso
    • Escrito
    • Acusação e julgamento mesma pessoa
    • Sem contraditório
    • A confissão é considerada a rainha das provas

    Sistema Acusatório: (Adotado no Brasil)

    • Imparcialidade
    • Publicidade
    • Contraditório e ampla defesa,
    • Acusação e defesa por pessoas diferentes
    • Oralidade

  • Para mim,uma pegadinha da cespe,pensei q s.inquisitorio e Acusatório seria a mesma coisa..Nunca mais erro..
  • Poderia ter colocado princípios

  • Sistema acusatório

    • Imparcialidade
    • Publicidade
    • Contraditório e ampla defesa


ID
2624944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos princípios gerais, das fontes e da interpretação da lei processual penal, bem como dos sistemas de processo penal, julgue o item que se segue.


O princípio da indisponibilidade da ação penal é aplicável nas ações penais de iniciativa pública e privada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    * Doutrina:

     

    Princípio da Indisponibilidade - Uma vez ajuizada a ação penal pública, dela não pode o Ministério Público desistir, consoante previsão expressa do art. 42 do CPP. Também não pode o promotor transigir quanto ao seu objeto. Mitigando estas regras, permite a Lei 9.099/1995, nos crimes de menor potencial ofensivo, a transação penal mesmo após o ajuizamento da denúncia (art. 79).

     

    (Fonte: Cleber Masson).

     

    * Obs.: Não é aplicável nas ações penais de iniciativa pública e privada, pois nessas vigora o Princípio da Disponibilidade.

  • GABARITO ERRADO

     

    Não se aplica o princípio da indisponibilidade nas ações penais privadas, ou seja, o titular pode desistir da ação penal proposta

     

     

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA: princípio da indisponibilidade → o MP não poderá desistir da ação penal

     

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA: princípio da indisponibilidade → Impede que o MP desista da ação a pedido da vítima, após o oferecimento da denúncia

     

    AÇÃO PENAL PRIVADA EXCLUSIVA: princípio da disponibilidade → Titular pode desistir da ação penal proposta

  • BORA LÁ TURMA 

     

    O PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE REGE-SE NAS AÇÕES PENAIS PÚBLICAS MAIS ESPECIFICAMENTE SOBRE O MP. 

    INDISPONIBILIDADE:

     O MINISTÉRIO PÚBLICO: 

    NÃO PODE ABRI MÃO DO DIREITO DE PROCESSAR.

    NÃO PODE DESISTIR DA AÇÃO PENAL.

    NÃO VAI PODER ABANDONAR NEM RENUNCIAR A AÇÃO PENAL.

    NÃO VAI PODER CONCEDER O PERDÃO.

     

    JÁ NA AÇÃO PENAL PRIVADA REGE-SE O PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE DO OFENDIDO 

     

    DISPONIBILIDADE:

    ü  A VÍTIMA PODE ABRI MÃO DO DIREITO DE PROCESSAR

    ü  PODE DESISTIR DA AÇÃO PENAL.

    ü  PODE RENUNCIAR E ABANDONAR A AÇÃO PENAL.

    ü  PODE CONCEDER O PERDÃO.

     

     

    ESPERO TER AJUDADO, QUALQUER ERRO ME AVISE. ESTOU AQUI PARA CONTRIBUIR E TAMBÉM APRENDER. 

  • Boa noite,

     

    Princípios da ação penal pública: ODIN

     

    Obrigatoriedade

    Divisibilidade

    Indisponibilidade

     

    Na ação penal privada é tudo isso aí ao contrário

     

    Bons estudos

  • COPIEI O COMENTÁRIO DO AMIGO A. RESENDE A TÍTULO DE ESTUDO.

    ► AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA: princípio da indisponibilidade → o MP não poderá desistir da ação penal

     

    ► AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA: princípio da indisponibilidade → Impede que o MP desista da ação a pedido da vítima, após o oferecimento da denúncia

     

    ► AÇÃO PENAL PRIVADA EXCLUSIVA: princípio da disponibilidade → Titular pode desistir da ação penal proposta

  • Desde quando na Ação penal pública incondicionada a vítima pode pedir pro MP desistir da ação?

  • Na ação penal privada vigora o princípio da  OPORTUNIDADE / CONVENIÊNCIA – É facultado à vítima a propositura da ação. Não o exercendo, esse direito decai em 6 meses. Poderá haver também renúncia expressa ou tácita.

     

    Em outras palavras, o ofendido poderá dispor da ação penal privada (DISPONIBILIDADE), facultando-se a ele o seu exercício ou não.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • minha duvida é a mesma do Felipe Garcia, vejo que a disponibilidade é da propositura da ação penal, e, uma vez proposta quem é titular da ação é o MP o que a torna indisponível. 

  • Gab "E"

     

    -Galera, na ação privada o titular da ação penal  vai ser sempre o ofendido, o MP vai agir apenas como fiscal da lei. Portanto, cabe o princípio da indisponibilidade apenas para as acões penais publicas.

  • ERRADO!

    nas ações penais públicas sim, são indisponíveis, já nas ações públicas de iniciativa privada, a disponibilidade é uma de suas características.

  • Dada venia, O titular da ação privada, vai ser sempre o ofendido, dessa forma; só cabe indisponibilidade nas ações penais publicas. 

  • GABARITO ERRADO

     

    Exceçoões ou Mitigações ao princípio da Indisponibilidade da Ação Penal Pública Incondicionada:

    a)      Sursis Processual

    b)      Parcelamento do debito tributário nos crimes de sonegação fiscal

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Indisponibilidade somente nas APP (Ações Penais Públicas). 

  • Ano: 2005Banca: MPE-SPÓrgão: MPE-SPProva: Promotor de Justiça

    Os princípios da ação penal pública são: 

     a)obrigatoriedade, indisponibilidade, oficialidade, indivisibilidade e intranscendência.

     b)obrigatoriedade, disponibilidade, oficialidade, indivisibilidade e intranscendência.

     c)oportunidade, disponibilidade, oficialidade, indivisibilidade e transcendência.

     d)oportunidade, disponibilidade, iniciativa da parte, indivisibilidade e transcendência.

     e)oportunidade, indisponibilidade, iniciativa da parte, individualidade e intranscendência.

  • Ano: 2010

    Banca: MPE-SP

    Órgão: MPE-SP

    Prova: Promotor de Justiça

     

    São princípios que regem a ação penal privada: 

     

     a)disponibilidade e indivisibilidade.

     

     b)obrigatoriedade e intranscendência.

     

     c)indivisibilidade e obrigatoriedade.

     

     d)oportunidade e indisponibilidade.

     

     e)intranscendência e indisponibilidade

     

    LETRA A

  • ERRADO

    São princípios que regem a ação penal...

    Ação Penal Pública Incondicionada:
    Princípio da oficialidade
    Princípio da Obrigatoriedade ou da Legalidade
    Princípio da Indisponibilidade
    Princípio da Intranscendência
    Princípio da Divisibilidade

    Da Ação Penal Privada:
    Da oportunidade ou conveniência
    Da Disponibilidade
    Da Indivisibilidade
    Da Intranscendência

  • Errado, na privada é disponivel.

  • PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE 

     

    CPP. art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

     

    Completamente inútil prescrever a obrigatoriedade da ação penal se o órgão do Ministério Público pudesse, posteriormente, desistir da ação penal, ou mesmo transigir sobre o objeto, atinge até mesmo matéria recursal.

     

    CPP. Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

     

    STF decidiu: "o caráter indisponível da ação penal permite que o juiz reconheça na sentença a ocorrência de circunstância qualificadora mencionada na denúncia, a despeito de o Ministério Público, nas alegações finais, haver se manifestado por sua exclusão".

     

    Tal princípio não vigora no caso das infranções regidas pela Lei nº 9.099/95, sendo, sem dúvida, um ato de disposição da ação penal.

     

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • *AÇÃO PENAL PÚBLICA: Aplica-se o princípio da INDISPONIBILIDADE

    -O promotor não poderá desistir da ação iniciada.

    -Promotor poderá requerer a absolvição do réu mas não significa dier que ele está desistindo da ação

     

     

    *AÇÃO PENAL PRIVADA: Aplica-se o princípio da DISPONIBILIDADE

    -A vítima poderá desistir da ação que tenha iniciado

    -Perdão: é o instituto que permite que a vítima desista da ação

    -Perempção: penalidade imposta ao querelante negligente  ocasionada pelo descaso da vítima na condução da ação privada

    -Indivisibilidade:caso a vítima opte por exercer a ação deverá processar todos

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • ERRADA

     

    -> BIZU

     

    Ação Penal Pública Princípios

     

    " O Obrigado indispôs a intranscendencia da dívida. "

     

    O - > OFICIALIDADE

    OBRIGA --> OBRIGATORIEDADE

    INDISP -> INDISPONIBILIDADE

    INTRANSCEDENCIA -> INTRANSCEDENCIA 

    DIVI ->  (IN) DIVISIBILIDADE

  • ERRADO

     

    O Princípio da Indisponibilidade da Ação Penal só é aplicável as ações penais públicas, sejam condicionadas ou incondicionadas. Não se aplica para ações penais privadas. Muito bom o bizú de Ivo Pedro.

  • GABARITO ERRADO

    O titular da ação penal privada pode desistir da ação, logo não se aplica o princípio da indisponibilidade.

  • A disponibilidade da acao penal somente se aplica se for acao privada, tendo em vista que na mesma o titular pode desistir( retratação) quantas vezes quiser até o trânsito em julgado da ação.Na ação pública o titular é o ministério publico e o mesmo não pode desistir da ação, ou seja tem que prosseguir ate o fim. É importante destacar que o MP pode pedir a absolvição do indiciado, mas isso não quer dizer que esteja desistindo da ação penal, ou seja comecou tem que ir ate o fim.

  • O Privado pode desistir da acao penal até o transito em julgado, já quando for o MP o titular ele tem que levar até o final, nem que lá ele peça a absolbicao do criminoso

  • Ação penal pública - aplica-se o princípio da indisponibilidade ( o MP não poderá desistir da ação durante o processo)

    Ação penal privada - aplica-se o princípio da disponibilidade (  pode haver interrupção do processo)

  • ERRADO

    Ação penal pública - aplica-se o princípio da indisponibilidade ( o MP não poderá desistir da ação durante o processo)

    Ação penal privada - aplica-se o princípio da disponibilidade (  pode haver interrupção do processo)

     

  • Errada

    Princípios: 

    Pública =  Obrigatoriedade, Divisibilidade, Indisponibilidade e Oficialidade

    Privada = Disponibilidade, Indivisibilidade e Oportunidade. 

    Foco, força e FÉ. 

  • Criei um mnemônico para os princípios no que se refere à Ação Pública e à Privada:

    A Ação Penal Pública eu ODIO>> Oficialidade>>Divisibilidade>>Indisponibilidade>>Obrigatoriedade (em homenagem ao Tiririca)

    A Ação Penal Privada DOI>>Disponibilidade>>Oportunidade>>Indivisibilidade.

    Comigo funciona.

  • se é privada , precisa de representação... logo, se o indivíduo não representar não vai acontecer nada!!!

     

    suficiente para que eu tenha marcado como errado, ja que é disponível para a ação penal privada.

  • Com o mnemônico de GUSTAVO J.L. não tem como errar pessoal!

  • O princípio da indisponibilidade da ação penal é aplicável nas ações penais de iniciativa pública e privada.


    Ação penal pública: Obrigatoriedade;

    Indisponibilidade;

    Intranscendência;

    Oficialidade.

    Ação penal privada: Oportunidade;

    Conveniência;

    Disponibilidade;

    Intranscendência.


  •  Ação penal privada é DISPONÍVEL.

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab ERRADO

     

    - Princípio da Indisponibilidade: Em resumo, o MP não pode desistir da ação iniciada, princípio aplicado na Ação Penal PÚBLICA.

     

    - Já na Ação Penal Privada,  a vítima pode desistir da ação, ou até mesmo conceder o perdão, ou seja, a ação penal Privada é regida pelo princípio da Disponibilidade.

     

     

     

  • Art. 42 e art. 576 do CPP.

  • revisando pq preciso guarder de vez essa desgraça

    - principios da ação publica: OIDOI

    oficialidade, indisponibilidade, Divisibilidade, Obrigatoriedade, intranscendencia

    principios da ação privada: DOII

    disponibilidade. oportunidade, indivisibilidade, instranscendencia 

     

    obs: lembrar q sao mais ou menos opostos. enquanto a ação publica gera o dever de agir da administração e pode ser feita uma ação para cada agente do mesmo ato, na ação privada é tudo mto "facultativo" para o particular titular (tanto que D e O) e, não importa qtos agentes no mesmo crime, todos respondem numa ação só 

  • Gabarito errado

    A ação privada é disponível

    ou seja a vítima pode escolher se ajuíza ou não

    a ação

  • Errado!

    Nos crimes de Ação Privada é aplicado o principio da Disponibilidade, isto é, o querelante pode desistir da ação, até antes do oferecimento da denúncia.


  • Gabarito: "Errado"

     

    O princípio da indisponibilidade da ação penal é aplicável somente nas ações penais de iniciativa pública. Neste sentido: "o princípio da indisponibilidade da ação penal pública decorre do princípio da dobrigatoriedade e implica na proibição de que o MP desista da ação penal instaurada (art. 42 do CPP)"

     

    No que tange à ação penal  penal privada aplica-se o princípio da disponibilidade: "Em decorrência do princípio da disponibilidade, o particular pode desistir da ação penal privada já instaurada, seja pelo instituto do perdão (artigos 51 a 59 do CPP), seja pela perempção (art. 60 do CPP). É consequência direta do princípio da oportunidade ou da conveniência."

     

    (MOREIRA ALVES, 2018)

     

  • - Ação Penal Pública: ODIO -> Oficialidade - Divisibilidade - Indisponibilidade - Obrigatoriedade.

    - Ação Penal Privada: DOI -> Disponibilidade - Oportunidade - Indivisibilidade.

     

    Gab. E

    Creditos: Gustavo

  • Ação penal privada é facultativa (decorre decadência e a renúncia). 

  • COMPLEMENTANDO:

    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA: OOODIA

    Obrigatoriedade/legalidade

    Oficialidade

    Oficiosidade

    Divisibilidade

    Indisponibilidade

    Autoritariedade

     

    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA: DOI

    Disponibilidade

    Oportunidade/conveniência

    Indivisibilidade

  • O principio a Ação condicionada é o da DISPONIBILIDADE, pois o ofendido que oferece a queixa crime ele não pode desistir da ação penal privada. o principio da disponibilidade é materializado pelo instituto do perdão e da perempção.

  • ou seja:

    o PERDÃO e RENUNCIA se aplicam somente nos casos em que ocorrem mediante QUEIXA, alçao penal PRIVADA.

  • Somente na AÇÃO PENAL PÚBLICA.

  • O A.Resende piscou o olho na foto ou ja to ficando doido?kkkkkkkkk

  • COMPLEMENTANDO:




    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA: OOODIA

    Obrigatoriedade/legalidade

    Oficialidade

    Oficiosidade

    Divisibilidade

    Indisponibilidade

    Autoritariedade

     

    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA: DOI

    Disponibilidade

    Oportunidade/conveniência

    Indivisibilidade

  • ► AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA: princípio da indisponibilidade → o MP não poderá desistir da ação penal

     

    ► AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA: princípio da indisponibilidade → Impede que o MP desista da ação a pedido da vítima, após o oferecimento da denúncia

     

    ► AÇÃO PENAL PRIVADA EXCLUSIVA: princípio da disponibilidade → Titular pode desistir da ação penal proposta

  • Características comum às ações penais Públicas e Privadas:

    1- Inercia da Jurisdição: O estado-juiz é inerte. Ele deve ser provocado para dar prestação jurisdicional.

    2- Unicidade da Persecução Penal: Uma mesma pessoa não pode ser processada duas vezes pelo mesmo fato.

    3- Intranscedência da Ação Penal: A Ação penal não passará da pessoa do suposto autor do delito.


    Características das Ações Penais Públicas:

    1- Indisponibilidade: O MP não pode desistir a ação.

    2- Divisibilidade: Tal ação poderá ser dividida. Ex: 3 Réus de um mesmo crime: "A", "B" e "C". Com o IP obteve-se a justa causa apenas para o réu "A". o MP faz a denúncia do "A" e o IP continua investigando os demais réus. 

    3-Obrigatoriedade/Legalidade: Se a justa causa for levantada a denúncia deve ser feita.


    Características das Ações Penais Privadas:

    1- Disponibilidade: A vítima pode desistir da ação penal. (Ex. Renunciar ao direito de queixa; Perdão ao Ofendido)

    2- Indivisibilidade: Não pode dividir a denúncia/queixa-crime. Se foi levantada a justa causa contra os 3 autores de um crime, a denúncia deverá ser contra os três. Não pode escolher denunciar apenas um deles.

    3- Discricionariedade: A vítima escolhe se faz a denúncia ou não.

  • Nas ações penais públicas se aplica o princípio da indisponibilidade.

    Lembrar que há mitigação desse princípio quando se aplica a suspensão condicional do processo (proposta pelo MP) - (art. 89, Lei 9099/95).

  • Princípio da Indisponibilidade é aplicável apenas nas ações penais públicas. No caso de ação de iniciativa privada é manifestado o Princípio da Disponibilidade!!


  • Princípio da indisponibilidade - N pode desistir do processo

    Se aplica ao Titular da ação penal pública

    Titular da ação penal privada pode desistir

  • Item errado, pois o princípio da indisponibilidade só é aplicável nas ações penais públicas, eis que o MP não pode desistir da ação penal, na forma do art. 42 do CPP. Nas ações penais de iniciativa privada vigora o princípio da disponibilidade.

    Estratégia

  • Indisponibilidade: Ação Penal Pública

    Disponibilidade: Ação Penal Privada

  • AÇÃO PÚBLICA: AÇÃO PRIVADA:

    1-OBRIGATORIEDADE 1- OPORTUNIDADE

    2-INDISPONIBILIDADE 2- DISPONIBILIDADE

    3-OFICIALIDADE 3- INDIVISIBILIDADE

    4-DIVISIBILIDADE

  • Errado! No caso de Ação Penal Privada vige o Princípio da DISPONIBILIDADE.

  • Questão que é a cara da Professora Ana Cristina Mendonça.

  • Método nishimura= comparou está errado, kkkk
  • Na Ação Penal Privada é disponível.

    GABARITO: ERRADO

  • COMENTÁRIO: Como vimos, a ação penal pública é indisponível pelo MP. Isso quer dizer que o membro da instituição não pode desistir da ação penal.

    No entanto, a ação penal de iniciativa privada é disponível, ou seja, o querelante pode dispor (desistir) dela. áDessa forma

    Dessa forma, questão incorreta.

  • ERRADO

    Princípio da indisponibilidade é aplicável nas ações penais públicas.

    Art. 42 do CPP "O Ministério Público não poderá desistir da ação penal."

    Nas ações penais de iniciativa privada vigora o princípio da disponibilidade.

  • A privada é disponível.

    Ficou com duplo sentido kkkkk

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941:

    Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • APENAS NA PUBLICA !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Gabarito Errado.

    ação penal pública - indisponibilidade, já ajuizada não pode desistir.

    ação penal privada - disponibilidade, pode desistir.

  • A.P.Priv ODIN

    Oportunidade, Disponibilidade, INdivisibilidade

    A.P.Púb ODIO

    Obrigatoriedade, Divisibilidade, Indisponibilidade, Oficiosidade

  • Gabarito Errado.

    ação penal pública - indisponibilidade, já ajuizada não pode desistir.

    ação penal privada - disponibilidade, pode desistir.

  • Art. 42.  O Ministério Público NÃO PODERÁ DESISTIR da ação penal. (Princípio da indisponibilidade)

  • O princípio da indisponibilidade é aplicado na ação penal pública, de modo que o órgão do MP não pode desistir da ação penal.

    De outro modo, na ação penal privada, fala-se no princípio da disponibilidade, de modo que o querelante pode, durante o processo, perdoar o querelado ou pode acontecer perempção.

  • Através do Perdão - A P Privada

  • indisponibilidade só na pública, nas privada é disponivel, perdão e perempção.

  • apenas na ação penal pública.
  • ERRADO.

    Somente nas ações públicas.

  • RESPOSTA E

    O MP NÃO PODE DESISTIR -INDISPONIBILIDADE

    O OFENDIDO SIM -DISPONIBILIDADE

  • Não se aplica o princípio da indisponibilidade nas ações penais privadas, ou seja, o titular pode desistir da ação penal proposta

  • Somente nas ações publicas , basta lembrar que nas privadas pode ocorrer a RENUNCIA que se estende a todos ou o PERDÃO que é bilateral e DEPENDE da aceitação do Querelado .

  • Antes do ajuizamento da ação penal:

    Depois da ação penal oferecida:

  • Gabarito: Errado.

    O MP não poderá desistir da ação penal pública, princípio da indisponibilidade.

  • O princípio da indisponibilidade é aplicado na ação penal pública, de modo que o órgão do MP não pode desistir da ação penal.

    De outro modo, na ação penal privada, fala-se no princípio da disponibilidade, de modo que o querelante pode, durante o processo, perdoar o querelado ou pode acontecer perempção.

    _________________________________________________________________________________________________

    A ação penal pública pauta-se pelo princípio da divisibilidade. Ou seja, na ação penal pública, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso. Veja que, na ação penal pública, não incide o princípio da indivisibilidade.

    De outro modo, a ação penal privada será indivisível, isto é, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. Veja que o princípio da indivisibilidade aplica-se à ação penal privada.

  • Gabarito = Errado

  • Errada

    Ação penal Pública: Indisponibilidade

    Ação penal privada: Disponibilidade

  • Indisponibilidade: principio da ação penal publica - o MP não pode desistir da ação penal. Por outro lado, na ação penal privada vigora o principio da disponibilidade, pois o querelante pode renunciar ao direito de queixa, perdoar, ou mesmo pode desistir da ação (perempção - abandonando, por ex.)

  • PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA

    OBRIGATORIEDADE- indícios de autoria e materialidade o ministério público é obrigado a fazer a denúncia

    INDISPONIBILIDADE- Ajuizada a ação penal o ministério público não pode desistir da ação penal

    DIVISIBILIDADE- (STF) Havendo novos acusados = nova ação

    OFICIOSIDADE- Os atos ocorrerão de ofício

    OFICIALIDADE-  Impetrada por órgãos oficiais

    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA

    OPORTUNIDADE o ofendido pode deixar de ajuizar a ação se assim entender, fica em seu critério pessoal.

    DISPONIBILIDADE pode desistir da ação penal (art. 51 do CPP).

    INDIVISIBILIDADE Se o ofendido ajuizar a ação, deve ser contra todos os agentes que cometeram o crime, pois se não incluir todos caracterizará renúncia em relação àqueles que não foram mencionados. (artigo 48 do CPP).

  •  

                                   PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA:       OOO  i   - DIA

    O - brigatoriedade/legalidade

    Obs.: JECRIM Princípio da discricionariedade regrada: há uma mitigação do princípio da obrigatoriedade. Oferece Transação Penal.

    O -  ficialidade

    O  -  ficiosidade

    i-            nstranscendência

     

    ·        D  -  IVISIBILIDADE   Posição STJ e STF

    I  -  NDISPONIBILIDADE, O MP NÃO pode desistir da ação.

    A  -   utoritariedade

     No que tange às ações penais públicas incondicionadas (como ocorre com o roubo) vigora o princípio da DIVISIBILIDADE. Sendo assim, o representante do Ministério Público tem autonomia para, considerando necessário, desmembrar o processo para seu melhor deslinde - não sendo o caso de arquivamento implícito. Sugere-se a leitura do INFO 540 do STJ, pois versa didaticamente sobre o tema. Ademais, o art. 48 do CPP explica que o MP velará pela indivisibilidade no caso da ação privada. Portanto, indivisibilidade se refere às ações penais privadas.

     

     

                                      PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA:        D O i i

    São aplicáveis às ações penais de iniciativa privada os princípios da: OPORTUNIDADE, DISPONIBILIDADE E INDIVISIBILIDADE

    D-   isponibilidade (  PERDÃO – PREEMPÇÃO, CPP, 51, 60)

    O-  portunidade/conveniência (  DECADÊNCIA – RENÚNCIA, CPP, 60)

    I-            NDIVISIBILIDADEart. 48 CPP. Posição STJ e STF Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

    i -nstranscendência

    O Princípio Constitucional da Intranscendência que está previsto no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal, determina que a pena não poderá passar da pessoa do condenado, ou seja, é vedado que os efeitos da punição sejam estendidos a quem não concorreu para a prática delituosa.

  • O princípio da indisponibilidade é aplicado na ação penal pública, de modo que o órgão do MP não pode desistir da ação penal.

    De outro modo, na ação penal privada, fala-se no princípio da disponibilidade, de modo que o querelante pode, durante o processo, perdoar o querelado ou pode acontecer perempção.

    _________________________________________________________________________________________________

    A ação penal pública pauta-se pelo princípio da divisibilidade. Ou seja, na ação penal pública, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso. Veja que, na ação penal pública, não incide o princípio da indivisibilidade.

    De outro modo, a ação penal privada será indivisível, isto é, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. Veja que o princípio da indivisibilidade aplica-se à ação penal privada.

  • Indisponibilidade >> Ação pública. (obs: o MP pode absolver o réu, isso seria um caso a parte, tipo, uma exceção.)

    Disponibilidade >> Ação privada.

  •   §  AÇÃO PENAL PÚBLICAODIO>> Oficialidade>>Divisibilidade>>Indisponibilidade>>Obrigatoriedade;

     §  AÇÃO PENAL PRIVADA: DOI>>Disponibilidade>>Oportunidade>>Indivisibilidade.

    ü Todos os crimes contra a dignidade sexual são processados mediante ação penal pública incondicionada.

    ü No crime de dano, qualificado por motivo egoístico, a ação penal é privada.

    ü Crime de exercício arbitrário das próprias razões: se não houver violência: apenas mediante queixa.

    ü Se houver violência é ação penal pública incondicionada.

    ü Lesões corporais de natureza grave e gravíssima são de ação penal pública incondicionada.

    ü De natureza leve e culposa: ação penal publica condicionada a representação do ofendido.

    ü Lei Maria da Penha: em regra, trata-se de ação penal pública condicionada a representação.

    ü Havendo lesão corporal: ação penal pública incondicionada.

    @focopolicial190

  • Ação Penal Pública Incondicionada: Princípio da Indisponibilidade. o MP não poderá desistir da ação penal

    Da Ação Penal Privada: Da Disponibilidade. A vítima pode desistir da ação penal.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
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  • PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA

    OBRIGATORIEDADE- indícios de autoria e materialidade o ministério público é obrigado a fazer a denúncia

    INDISPONIBILIDADE- Ajuizada a ação penal o ministério público não pode desistir da ação penal

    DIVISIBILIDADE- (STF) Havendo novos acusados = nova ação

    OFICIOSIDADE- Os atos ocorrerão de ofício

    OFICIALIDADE-  Impetrada por órgãos oficiais

    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA

    OPORTUNIDADE o ofendido pode deixar de ajuizar a ação se assim entender, fica em seu critério pessoal.

    DISPONIBILIDADE pode desistir da ação penal (art. 51 do CPP).

    INDIVISIBILIDADE Se o ofendido ajuizar a ação, deve ser contra todos os agentes que cometeram o crime, pois se não incluir todos caracterizará renúncia em relação àqueles que não foram mencionados. (artigo 48 do CPP).

  • indisponibilidade -> pública

    disponibilidade -> privada

    bizu: o que é disponível, facultado, será ação penal privada

  • ERRADO

    Princípio da indisponibilidade >>aplicável nas ações penais públicas

    Princípio da disponibilidade>>aplicável nas ações de iniciativa privada

    Indisponibilidade – Uma vez ajuizada a ação penal pública, não pode seu titular dela desistir ou transigir, nos termos do art. 42 do CPP:" O Ministério Público não poderá desistir da ação penal."

  • QUESTÃO ERRADA.

    PARA TREINAR (dizer se é PÚBLICA ou PRIVADA):

    1 - Oficialidade;

    2 - Oportunidade;

    3 - Obrigatoriedade;

    4 - Indisponibilidade;

    5 - Disponibilidade;

    6 - Indivisibilidade;

    7 - Divisibilidade;

    8 - Intranscedência.

    .

    .

    .

    .

    Resposta:

    1 - PÚBLICA (só pode ser exercido por órgão oficial).

    2 - PRIVADA (cabe ao titular do direito escolher propor ou não a ação).

    3 - PÚBLICA (MP tem obrigação de promover a ação).

    4 - PÚBLICA (uma vez instaurada a ação, o MP não pode desistir dela).

    5 - PRIVADA (o ofendido escolhe continuar com a ação ou pará-la no meio).

    6 - PRIVADA (a queixa contra qualquer um dos autores obrigará o processo a todos).

    7 - PÚBLICA (o processo pode ser desmembrado, oferecendo denúncia contra um acusado e não contra o outro).

    8 - Tanto na PÚBLICA quanto na PRIVADA (a pena não passa da pessoa do condenado).

    Fonte: estava obsoleto nos meus resumos antigos, kkkk.

  • MITIGAÇÕES DA INDISPONIBILIDADE:

    CPP:

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:    

    e Transação Penal da Lei 9.099/95

  • Indisponibilidade= A. P. Pública

    Disponibilidade= A. P. Privada

  • A privada é PRIVADA exatamente por causa de sua disponibilidade.

  • ERRADO

    Princípio da indisponibilidade>> é aplicável nas ações penais públicas.

    O Ministério Público não pode desistir da ação penal,conforme o art. 42 do CPP.

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Princípio da disponibilidade>> ações penais de iniciativa privada.

    Disponibilidade – O titular da ação penal (ofendido) pode desistir da ação penal proposta .

  • Se o membro do MP oferece a denúncia, ele não pode se arrepender e desistir da ação penal. Também se refere aos recursos impostos pelo MP, que não pode desistir deles. Antes de oferecer a denúncia, há a obrigatoriedade. Após o oferecimento, há a indisponibilidade.

  • indisponibilidade apenas para AÇÕES PUB.

  • O princípio da indisponibilidade da ação penal é aplicável nas ações penais de iniciativa pública e privada.

    ERRADO

    Princípios da Pública e da Privada: ÓDIO DÓI

    --> Pública --> Princípios: ODIO --> Oficialidade (MP titular), Divisível (Apresenta para uma parte ou todos), Indisponibilidade (Ofereceu não pode renunciar) e Obrigatoriedade (Deve oferecer caso tenha elementos mínimos)

    --> Privada --> Princípios: DOI --> Disponível (Pode desistir da queixa-crime), Oportunidade (Sem obrigação de oferecimento) e Indivisível (Oferece para todos e não só para um envolvido)

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • O princípio da indisponibilidade só e aplicada na ação penal PÚBLICA.

    O princípio da Disponibilidade é aplicada na acão penal PRIVADA.

  • O princípio da indisponibilidade da ação penal é aplicável nas ações penais de iniciativa pública e privada.

  • O comentário de Carlos André deu a entender que ele está afirmando que o princípio se aplica tanto na pública como na Privada. Tenham cuidado em seus comentários.

    Princípio da indisponibilidade -> somente na PÚBLICA !!!

  • "Como vimos, a ação penal pública é indisponível pelo MP. Isso quer dizer que o membro da instituição não pode desistir da ação penal.

    No entanto, a ação penal de iniciativa privada é disponível, ou seja, o querelante pode dispor (desistir) dela."

    Fonte: Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • AÇÃO PENAL PUBLICA

    INDISPONIBILIDADE = MP NÃO PODE DESISTIR DA AÇÃO

    OBS: ELE PODE PEDIR ABSOLVIÇÃO OU IMPETRAR HABEAS CORPUS

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    DISPONIBILIDADE = QUERELANTE PODE DESISTIR DA AÇÃO

  • Ação penal pública - é indisponível e divisível;

    Ação penal de iniciativa privada - é disponível e indivisível.

  • Gab. (E)

    Pois o princípio da indisponibilidade só é aplicável nas ações penais públicas, eis que o MP não pode desistir da ação penal, na forma do art. 42 do CPP. Nas ações penais de iniciativa privada vigora o princípio da disponibilidade.

  • O princípio da indisponibilidade da ação penal é aplicável nas ações penais de iniciativa pública e privada?????

    CONDIÇÕES GERAIS PARA SER APLICÁVEL AS AÇÕES PENAIS PÚBLICAS E PRIVADAS :

    ---->> LIJO

    L- LEGITMIDADE

    I- INTERESSE DE AGIR

    J- JUSTA CAUSA

    O -ORIGINALIDADE

    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA:

    ---->> OI DIA

    O-OBRIGATORIEDADE

    I- INDISPONIBILIDADE

    D-DIVISIBILIDADE

    I-INTRANSCEDÊNCIA

    A- AUTORIDAADE

    LOGO-->>> PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE SERÁ APLICADA SOMENTE A AÇÃO PENAL PÚBLICA E NÃO EM AMBAS CONFORME O ENUNCIADO...

  • Ação penal pública: é indisponível e divisível;

    Ação penal de iniciativa privada: é disponível e indivisível.

    NYCHOLAS LUIZ

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA: “ODIO” 

    ·        OFICIALIDADE: Ajuizada por órgão oficial do Estado;  

    ·        DIVISIBILIDADE: O MP pode processar indiciados separadamente

    • INDISPONIBILIDADE: O MP não poderá desistir da ação penal;   
    • OBRIGATORIEDADE: o MP está obrigado a oferecer a ação penal, SE PRESENTES OS REQUISITOS.      

    Na PÚBLICA, Pode o MP ajuizar a ação penal apenas em face de um ou alguns dos infratores.

    AÇÃO PENAL PRIVADA: “DOI”  

    • DISPONIBILIDADE: Titular pode desistir da ação penal proposta;  
    • OPORTUNIDADE: Conveniência e oportunidade;  
    • INDIVISIBILIDADE: A vítima processa todos ou ninguém.  

     

  • Ação penal pública: é indisponível e divisível;

    Ação penal de iniciativa privada: é disponível e indivisível.

  • Somente na ação Púb, pois na privada é disponibilidade sendo que antes da queixa por meio da renúncia e depois da queixa por meio do perdão...

    Lembrem que a renúncia ou perdão feito a um a todos se estenderá.

  • Lembre-se do direito a vida que é INDISPONÍVEL, ou seja, ninguém pode abrir mão do direito a vida. Assim como o MP não pode abrir mão da Ação Penal Pública.

  • O princípio da indisponibilidade não se aplica as ações privadas visto que o agente pode desistir da ação.
  • Resuminho da ação penal:

    - AÇÃO PENAL PÚBLICA:

    TITULARIDADE/LEGITIMIDADE --> MP;

    Princípios: ó.d.i.o

    Obrigatoriedade;

    Indisponibilidade; --> MP não pode desistir da ação;

    Oficialidade --> Órgão oficial do estado --> MP

    Divisibilidade --> Um ou alguns;

    Representação do ofendido --> condição de procedibilidade da ação;

    Legitimidade:

    Ofendido maior de 18 --> Ele próprio.

    Ofendido menor de 18 ou incapaz --> Representante legal.

    Em caso de óbito --> Sucessores --> cônjugeascendentedescendente irmão. ( nesta ordem à C.A.D.I )

    Formalidade --> NÃO precisa de muitas formalidades --> qualquer manifestação é valida.

    PRAZO --> 6 MESES a contar da CIÊNCIA DA AUTORIA DELITIVA.

    A representação NÃO É FRACIONÁVEL/DIVISÍVEL com os infratoresou denuncia todos, ou nenhum.

    RETRATAÇÃO --> É CABÍVEL:

     Até o OFERECIMENTO da denúncia pelo MP.

    RETRATAÇÃO da RETRATAÇÃO --> É cabível também.

     Desde que dentro do prazo de 6 meses.

    Requisição do MJ:

     Destinatário --> MP --> Aquinão obriga o MP a processar;

     A qualquer tempo, desde que não esteja extinta a punibilidade. (Aqui, não há aquele prazo de 6 meses);

     Prevalece o entendimento que O MJ NÃO PODE SE RETRATAR.

     -

    -

    AÇÃO PENAL PRIVADA EXCLUSIVA:

    Legitimidade para ajuizar a queixa-crime:

    Ofendido maior de 18 anos --> Ele próprio;

    Menor de 18 ou incapaz --> Representante legal;

    Em caso de óbito --> Passa aos sucessores --> C.A.D.I

    Prazo para ajuizar a queixa-crime --> 6 MESES a contar da ciência da autoria delitivasob pena de decadência (extinção da punibilidade)

    Princípios: D.O.I

    Oportunidade --> Não é obrigada a representar, só se quiser.

    Disponibilidade --> PODE dispor, abrir mão, desistir.

    Indivisibilidade --> A vítima não é obrigada a ajuizar, mas se for, deve ser CONTRA TODOS os envolvidose não só alguns.

    Atuação do MP (custos legis):

    Aditar a queixa-crime --> Só nos aspectos FORMAIS, ou seja, não essenciais.

    Velar pela indivisibilidade da queixa-crime;

    Fiscalizar a aplicação correta da lei;

    -

    Fonte: meus resumos.

  • PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL

    Ação penal pública

    -Princípio da indisponibilidade (MP não pode abrir mão da persecução penal)

    -Princípio da divisibilidade (MP pode apresentar a denúncia de forma fracionada contra os denunciados)

    Ação penal privada

    -Princípio da disponibilidade (ofendido pode abrir mão da ação penal)

    -Princípio da indivisibilidade (o querelante é obrigado a apresentar queixa-crime contra todos)

  • PRINCIPIOS AÇÂO PENAL

    Ação Penal Privada (ODIN)

    • Oportunidade - oferece a queixa se quiser

    • Disponibilidade - é possível desistir da ação privada

    • INdivisibilidade - a renuncia e o perdão se estende a todos

    -

    Ação Penal Publica (ODIO)

    • Obrigatoria - constatado o crime deve ser oferecida a denuncia

    • Divisibilidade - Facultativa a separação dos processos

    • Indisponivel - Ministerio publico não pode desistir da ação

    • Oficial - Cabe ao MP promover, privativamente, ação penal publica

  • Ação Penal Pública

  • Na Ação Penal Privada (APP) cabe o Princípio da Oportunidade ou Conveniência, que diz o seguinte: É facultado a vítima decidir entre ofertar ou não a ação. A vítima pode ficar inerte e deixar transcorrer o prazo decadencial de 06 meses para ofertar a queixa ou, se preferir, renunciar esse direito de forma expressa ou tácita (art. 49 e 50, CPP). 

  • Indisponível é somente na ação penal pública, a ação penal privada é Disponível.

  • Os princípios da conveniência e oportunidade são aplicáveis no caso de ação penal privada.

    Já na ação penal pública condicionada, onde a titularidade se mantém exclusiva do MP (P. da obrigatoriedade, indisponibilidade, intranscendência e divisibilidade, etc.)

  • eu li indivisibilidade

  • ERRADO

    É AÇÃO PENAL PÚBLICA: O MP N PODE DESISTIR

    GENTE, PENSEM ASSIM: OU É PRIVADA OU É PÚBLICA, AS DUAS AO MSM TEMPO N DA!

    AI JA DA PRA MATAR A QUESTÃO.

  • Somente na privada

  • É somente na pública!

    Indisponível: MP não pode desistir da ação

    Se tivéssemos isso na PRIVADA >> significaria dizer que o querelanTE não pode desistir da ação penal privada, e isso vai contra um dos princípios da ação penal privada que é o princípio da disponibilidade( querelante(ofendido) pode desistir da ação contra o querelADO(acusADO))

  • PRIVADA = DISPONÍVEL

    PÚBLICA = INSDISPONÍVEL

  • Talvez possa ajudar alguém:

    Ação penal pública

    Incondicionada

     

    Chama-se de "incondicionada" porque a proposição pelo Ministério Público não depende da representação ou iniciativa de nenhuma outra pessoa (seja o ofendido, os familiares ou algum membro específico dos órgãos estatais).

     

    Condicionada a representação do ofendido

     

    Possui um requisito especial para ser proposta pelo Ministério Público, que é a representação pelo ofendido.

    Condicionada a requisição do ministro da justiça

    Situação ainda mais específica é a existência de crime contra a honra do Presidente da República, onde a proposição de Ação Penal depende da requisição do Ministro da Justiça. É uma situação semelhante à representação, com a diferença de que no presente caso a iniciativa não é do ofendido, mas sim do titular de um cargo oficial do governo.

     

    Peça inaugural

    Denúncia

    Prazo decadencial

    6 meses

     

    Princípios da ação penal pública:

    1 - Princípio da oficialidade:

    Quem propõe a ação pública é o órgão do Estado (Ministério Público)

    2 - Princípio da indisponibilidade:

    O Ministério Público não pode dispor (desistir) da ação penal

    3 - Princípio da obrigatoriedade:

    Presentes os elementos legais, quais sejam, prova da ocorrência do crime e indícios de autoria, o Ministério Público é obrigado a denunciar. A exceção se dá na  dos juizados especiais criminais

    4 - Princípio da divisibilidade:

    O Ministério Público pode denunciar em partes os envolvidos do crime

    Ação penal privada

    Exclusiva ou propriamente dita

    A vítima ou seu representante legal exerce diretamente;

    Personalíssima

    A ação não pode ser proposta por um representante legal, apenas pela vítima.

    Subsidiária da pública

    Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público se mostrar inerte, o ofendido apresenta a queixa e o Ministério Público sairá de sua posição de inércia e poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.

    Peça inaugural

    Queixa crime

    Prazo decadencial

    6 meses

     

    Princípios da ação penal privada:

    1 - Princípio da conveniência ou oportunidade

    Segundo tal princípio o ofendido promove a ação se ele assim quiser.

    2 - Princípios da indivisibilidade

    A vítima deve promover a queixa contra todos os agentes que tiveram participação no crime. Caso se opte por não dar queixa perante um dos agentes, a nenhum outro poderá recair a responsabilização pelo fato típico.

    3 - Princípios da disponibilidade

    A vítima possui meios de paralisar a ação penal, podendo desistir dessa de duas formas: oferecendo o perdão – que deve ser aceito – ou pela perempção, isso é, pela perda do direito de dar continuidade à ação penal privada, diante da inércia do querelante.

    Se estiver errado, por favor, me fale! Obrigada

  • A Ação Penal Pública: ODIO -> Oficialidade – Divisibilidade  - Indisponibilidade - Obrigatoriedade.

     A Ação Penal Privada: DOI -> Disponibilidade - Oportunidade - Indivisibilidade

    FONTES: COMENTÁRIOS MÃO NA RODA.

  • Nas ações penais privadas vigora a disponibilidade, o que significa dizer que, depois de oferecida a queixa-crime, a vítima pode desistir da ação.

  • PMAL

    AÇÕES PENAIS PRIVADAS SÃO DISPONIVEIS

    AÇÕES PENAIS PUBLICAS SÃO INDISPONIVEIS

  • Na ação privada, vigora o princípio da disponibilidade.

  • É só na Pública.

  • Ação Pública: ODIO -> Oficialidade – Divisibilidade  - Indisponibilidade - Obrigatoriedade.

      Ação Privada: DOI -> Disponibilidade - Oportunidade - Indivisibilidade.

  • Pública= indisponível.

    Privada= disponível.

  • Ação Publica tem a divisibilidade, na Privada a Indivisibilidade

  • ação penal pública

    indisponibilidade

    divisibilidade

    ação penal privada

    disponibilidade

    indivisibilidade

    Então, o principio da indisponibilidade é aplicável a ação penal publica, e não se aplica a ação penal privada com diz na questão.

    gabarito: Errado

    fonte: prof. juliano yamakawa

  • PRIVADA DISPONIBILIDADE PM-AL

  • ERRADO! O PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE É APLICADO NAS AÇÕES PENAIS PÚBLICAS ASSIM COMO A OBRIGATORIEDADE. ⚡PMAL2021⚡
  • PRIVADA= DISPONIBILIDADE PÚBLICA= INDISPONIBILIDADE
  • Gab e. Na ação penal privada não há princípio da indisponibilidade. o querelante pode desistir dela a qualquer momento.

    Princípios - ação penal pública:

    Obrigatoriedade = mp é obrigado a oferecer a ação.

    indisponibilidade = promotor não pode desistir da ação no meio

    Oficialidade = ação penal pública é de um órgão oficial público.

    Intranscendencia = somente o autor da infração pode ser processado criminalmente.

    Espécies de ação penal pública:

    Incondicionada: regra geral. Maioria dos crimes. Promotor não precisa de nenhuma autorização para iniciá-la.

    Condicionada à representação: Promotor precisa da representação da vítima ou requisição do ministro da justiça;

    (prazo 6 meses) a contar do conhecimento da autoria. Podendo se retratar até o oferecimento da denúncia.

  • Ação Penal Pública:  ODIO  

    • Oficialidade: Ajuizada por órgão oficial do Estado 
    • Divisibilidade: O MP pode processar indiciados separadamente 
    • Indisponibilidade: O MP não poderá desistir da ação penal  
    • Obrigatoriedade: o MP está obrigado a oferecer a ação penal, se presentes os requisitos      

    Ação Penal Privada:  DOI

    • Disponibilidade: Titular pode desistir da ação penal proposta 
    • Oportunidade: Conveniência e oportunidade 
    • Indivisibilidade: A vítima processa todos ou ninguém 

  • ERRADO

    O princípio da indisponibilidade da ação penal é aplicável nas ações penais de iniciativa pública e privada.

    • indisponibilidade é só em ação pública

    #Resumo de amigo do qconcursos:

    ► AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA: princípio da indisponibilidade → o MP não poderá desistir da ação penal

    ► AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA: princípio da indisponibilidade → Impede que o MP desista da ação a pedido da vítima, após o oferecimento da denúncia

    .

    ► AÇÃO PENAL PRIVADA: princípio da disponibilidade → Titular pode desistir da ação penal proposta

  • Pública .

  •  Errado, pois o princípio da indisponibilidade só é aplicável nas ações penais públicas.


ID
2624947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos princípios gerais, das fontes e da interpretação da lei processual penal, bem como dos sistemas de processo penal, julgue o item que se segue.


O Código de Processo Penal, a jurisprudência e os princípios gerais do direito são considerados fontes formais diretas do direito processual penal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Código de Processo Penal > Exemplo de FONTE FORMAL IMEDIATA OU DIRETA.

     

    Jurisprudência e Princípios gerais do direito > Exemplo de FONTE FORMAL MEDIATA OU INDIRETA.

  • Fontes Formais:

    - Meio pelo qual a norma é lançada no mundo jurídico

    - Imediatas ou mediatas

     

    Imediatas -> fontes principais, aquelas que devem ser aplicadas primordialmente (Constituição, Leis, tratados e convenções internacionais)

    Mediatas -> (costumes, analogia e princípios gerais do Direito)

  • FONTES FORMAIS

    IMEDIATAS

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    LEIS

    TRATADOS

    CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

    MEDIATAS

    PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO

    COSTUMES

    ANALOGIA

  • Súmulas vinculantes também são consideradeas fontes imediatas!

  • 1) Fonte Material - fonte de produção -> cabe à União (art. 22, I, CF/88)

     

    2) Fonte Formal - fonte de revelação:

    2.1) Doutrina Clássica:

    Fonte Formal Imediata: LEIS

    Fonte Formal Mediata: COSTUMES, PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

     

    2.2.) Doutrina Moderna:

    Fonte Formal Imediata: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, COMPLEMENTO NORMA PENAL EM BRANCO, JURISPRUDÊNCIA (SÚMULA VINCULANTE), TRATADOS INTERNACIONAIS DIREITOS HUMANOS

    Fonte Formal Mediata: DOUTRINA

    Fonte Informal: COSTUMES, PRÍNCIPIOS GERAIS DO DIREITO

  • gb ERRADO-

    Fonte formal ou de cognição

    É aquela que revela a norma. Divide-se em: imediata ou direta e mediata ou indireta ou supletiva.

    2.2.1. Imediata ou direta

    São as leis e tratados, nos termos do art. 5ª §§ 2º e 3º da CF.

    2.2.2. Mediatas, indiretas ou supletivas

    Desdobram-se em costumes e princípios gerais do direito.

    a) Costumes (art. 4º da LIND)


    É uma regra de conduta praticada de modo geral, constante e uniforme, com a consciência de sua obrigatoriedade. É justamente a consciência da obrigação de cumprimento que diferencia o costume do mero hábito. Os costumes classificam-se em:

    - Secundum legem: ratificam e sedimentam o disposto em lei;

    - Praeter legem: viabilizam a supressão de lacunas na lei;

    - Contra legem: são aqueles que contrariam a lei. Em outras palavras, o costume passa a considerar a lei revogada. Lembre-se, contudo, que o costume, apesar da classificação esboçada, não tem o condão de revogar dispositivos legais.

    b) Princípios gerais do direito (art. 3°, CPP)

    São premissas éticas extraídas da legislação e do ordenamento jurídico em geral São estabelecidos de acordo com a consciência ética do povo.


    1) MATERIAL (quem pode legislar sobre direito processual penal???)

    ---> Somente a união

     

    2) FORMAL

    ---> IMEDIATAS

         - CF

         - Lei

         - CPP

         - Súmulas Vinculantes

     

    ---> MEDIATAS

         - Princípios gerais de direito

         - Costumes

         - Doutrina e jurisprudência

         - Analogia

  • Ano: 2014

    Banca: VUNESP

    Órgão: PC-SP

    Prova: Delegado de Polícia

    Em se tratando de processo penal, assinale a alternativa que apresenta, correta e respectivamente, uma fonte direta e uma fonte indireta.

     a)Costume e lei.

     b)Costume e jurisprudência.

     c)Doutrina e jurisprudência.

     d)Princípios gerais do direito e doutrina.

     e)Lei e costume.

    letra e

  • os principios gerais esto fora do conceito de fontes do cpp

     

  • Acerca dos princípios gerais, das fontes e da interpretação da lei processual penal, bem como dos sistemas de processo penal, julgue o item que se segue.

     

    O Código de Processo Penal, a jurisprudência e os princípios gerais do direito são considerados fontes formais diretas do direito processual penal.

     

    CONCEITO:

    Fonte é o local de onde provém o direito

    ESPÉCIES

    a) Materia ou de produção: São aquelas que criam o direito;

    b) Formal ou de cognição: São aquelas que revelam o direito.

    FONTE FORMAL

    a) Imediata: A lei

    b) mediata: costumes e princípios gerais

    COSTUMES: Conjunto de normas de comportamento a que as pessoas obedecem de maneira uniforme e constante, pela convicção de sua obrigatoriedade jurídica. Distingue-se do hábito porque neste não há a convicção da obrigatoriedade jurídica.

    O costume pode ser: Contra legem (inaplicabilidade da norma pelo seu desuso), secundum legem (sedimenta formas de aplicação da lei) e praeter legem (preenche lacunas da lei).

    O costume nunca revoga uma lei, em face do que dispõe o art. 2º, paragrafo 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

    Postulados gerais que se fundam em premissas éticas extraídas do material legislativo. São axiomas fundamentais ou generalíssimos, que conferem fisionomia, unidade e validade a todo um sistema jurídico.

    LEI PROCESSUAL

    Pode ser suplementada pelos costumes e princípios gerais do direito, como, álias, toda e qualquer espécie de lei (LINDB, art.4º)

     

  • b) Fontes formais mediatas: São a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     


    Reis, Alexandre Cebrian Araújo Direito processual penal esquematizado® / Alexandre Cebrian Araújo Reis, Victor Eduardo Rios Gonçalves; coordenador Pedro Lenza. – 5. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®) 1. Processo penal – Legislação – Brasil I. Gonçalves, Victor Eduardo Rios. II. Lenza, Pedro. III. Título. IV. Série. CDU-343.1(81)(094) pg62
     

  • FONTES FORMAIS

    IMEDIATAS (DIRETAS)

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    LEIS

    TRATADOS

    CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

     

    MEDIATAS (INDIRETAS)

    PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO

    COSTUMES

    ANALOGIA

    JURRISPRUDÊNCIA

  • ERRADO

    O Código de Processo Penal é fonte formal IMEDIATA ou DIRETA, enquanto a Jurisprudência e os Princípios Gerais do Direito são fontes formais MEDIATAS ou INDIRETAS.

  • Errado.

    CPP é fonte Imediata/Direta, enquanto Jurisprudencia a PGD são fontes indiretas/mediatas

     

  • Fonte formal ou de cognição: Refere-se ao meio pelo qual uma norma jurídica é revelada no ordenamento jurídico. Essa fonte é subdividida em fontes primárias ou imediatas ou diretas e em fontes secundárias ou mediatas ou indiretas ou supletivas.

     

    Fontes primárias ou imediatas ou diretas: São aquelas aplicadas imediatamente. Consideram-se fontes primárias do Processo Penal: a lei (art. 22, I da CRFB/88), entendida em sentido amplo, para incluir a própria CRFB/88; os tratados, convenções e regras de Direito Internacional (nos termos do art. 1º, I do CPP e do art. 5º, §3º da CRFB/88, com a redação dada pela EC nº 45/04).

     

    Fontes secundárias ou mediatas ou indiretas ou supletivas: São aquelas aplicadas na ausência das fontes primárias, nos termos do art. 4º da LINDB. Consideram-se fontes secundárias do Processo Penal: costumes, princípios gerais do direito e analogia.

     

    Há séria polêmica em definir se a doutrina e a jurisprudência são fontes do Direito. Vem prevalecendo o entendimento de que, na verdade, elas são formas de interpretação do Direito, pois não possuem efeitos obrigatórios. Entretanto, quanto à jurisprudência, há de se ressaltar que as súmulas vinculantes do STF e as decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade tem força obrigatória, constituindo-se assim em veradeiras fontes do Direito.

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

  • Exemplo de FONTE FORMAL MEDIATA ou INDIRETA.

  • Excelente comentário do colega Pedro Marques!

     

    "Só a fé salva!"

  • BOM DIA!

    FONTES DO DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Fontes – Origem do direito processual penal. Podem ser:
    " Fontes formais (ou de cognição) – Meio pelo qual a norma é lançada no mundo jurídico. Podem ser imediatas (também chamadas de diretas ou primárias) e mediatas (também chamadas de indiretas, secundárias ou supletivas).
    # IMEDIATAS – São as fontes principais, aquelas que devem ser aplicadas primordialmente (Constituição, Leis, tratados e convenções internacionais). Basicamente, portanto, os diplomas normativos nacionais e internacionais ***.
     

    # MEDIATAS – São aplicáveis quando há lacuna, ausência de regulamentação pelas fontes formais imediatas (costumes, analogia e princípios gerais do Direito).

     

    " Fontes materiais (ou de produção) – É o órgão, ente, entidade ou Instituição responsável pela produção da norma processual penal. No
    Brasil, em regra, é a União, podendo os Estados legislarem sobre questões específicas.

     

     

    ***Há quem inclua também, dentre as fontes imediatas, as SÚMULAS VINCULANTES, pois são verdadeiras normas de aplicação vinculada. Lembrando que a jurisprudência e a Doutrina não são consideradas, majoritariamente, como FONTES do Direito Processual Penal, pois representam, apenas, formas de interpretação do Direito Processual Penal.

     

    PROFESSOR RENAN ARAÚJO.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Fonte formal ou de cognição refere-se ao meio pelo qual uma norma jurídica é revelada no ordenamento jurídico. Essa fonte é subdividida em fontes primárias ou imediatas ou diretas e em fontes secundárias ou mediatas ou inderetas ou supletivas.

     

    1. Fontes primárias ou imediatas ou diretas: São aquelas aplicadas imediatamente. Consideram-se fontes primárias do Processo Penal: lei; os tratados, convenções e regras do Direito Internacional.

     

    2. Fontes secundárias ou mediatas ou indiretas ou supletivas: São aquelas aplicadas na ausência das fontes primárias. São elas: costumes; princípios gerais do direito; analogia.

     

    (MOREIRA ALVES, 2018)

  • FONTES MATERIAIS:

    Art 22, I: Somente a união pode legislar privativamente sobre Direito Processual Penal


    FONTES FORMAIS:

    -Imediatas, diretas ou primarias: leis, CPP (decreto-lei), CP, Súmula Vinculante.

    -Mediatas, indiretas ou secundárias: Jurisprudencia, doutrina, costumes, principios.

  • ERRADO


    Segundo o livro Direito Precessual Esquematizado, 7ªEdição, coordenado pelo Pedro Lenza, pg. 47 e 48:

    Fontes do Direito Processual pode ser Material e Formal.

    A fonte Formal se divide em Imediata e Mediata.

    Fonte Formal Imediata: CONSTITUIÇÃO, TRATADOS, LEIS em sentido lato, JURISPRUDÊNCIA.

    Fonte Formal Mediata: ANALOGIA, COSTUMES E PRINC. GERAIS DE DIREITO.

  • ERRADO

  • Fonte Imediata:


    1) Leis, Código Processo Penal, Constituição Federal, Súmulas Vinculantes (STF)

    2) Jurisprudência, Doutrina, Costumes

  • Atenção a alguns comentários que estão confundindo Fontes do CPP com as do CP. JURISPRUDÊNCIA e DOUTRINA, são fontes interpretativas no CPP, e não fontes propriamente ditas.
  • EM VIRTUDE EM ALGUNS COMENTÁRIOS AQUI FUI PROCURAR DE DE FATO SÚMULAS SÃO FONTES DIRETAS DE DIREITO E CONSTATEI O QUE PENSAVA, NÃO SÃO!


    Apenas lei é a forma primária e direta do direito.

  • Rodei na Jurisprudência.....

  • GABARITO ERRADO

    Fonte Formal Imediata: 

    CONSTITUIÇÃO, TRATADOS, LEIS em sentido lato, JURISPRUDÊNCIA.

    Fonte Formal Mediata: 

    ANALOGIA, COSTUMES E PRINC. GERAIS DE DIREITO.

    PCGO\PMGO

  • Indireta.

  • Jurisprudence não é fonte imediata.

    Não há pacification sobre o tema.

  • Essa questão é complicada pq se levar em consideração visão moderna apenas doutrina seri Formal mediata ou indireta!!!

  • Item errado, pois a jurisprudência e os princípios gerais do direito não são fontes formais diretas (ou imediatas) do direito processual penal, embora haja quem inclua as súmulas vinculantes dentre as fontes formais diretas. De toda forma, a questão está errada.

  • Há quem inclua também, dentre as fontes imediatas, as SÚMULAS VINCULANTES, pois são
    verdadeiras normas de aplicação vinculada. Lembrando que a jurisprudência e a Doutrina não são
    consideradas, majoritariamente, como FONTES
    do Direito Processual Penal, pois representam,
    apenas, formas de interpretação do Direito Processual Penal.

    prof renan araujo

  • Gabarito: errado

    fontes do direito processual penal

    1- fonte formal (ou de cognição) - meio pelo qual a norma é lançada no mundo jurídico. Podem ser imediatas (também chamadas de diretas ou primárias) mediatas (também chamadas de indiretas, secundárias ou supletivas)

    a) imediatas - são as fontes principais, aquelas que devem ser aplicadas primordialmente ( constituição, leis, tratados e convenções internacionais). Basicamente, portanto, os diplomas normativos nacionais e internacionais .

    b)mediatas- são aplicáveis quando há lacuna, ausência de regulamentação pelas fontes formais imediatas (costumes, analogia e princípios gerais do direito).

    2- fonte material (ou de produção ) - é o órgão, ente, entidade ou Instituição responsável pela produção da normal processual penal. No Brasil, em regra, é a união ( por meio do processo legislativo federal), por força do art.22, I da Constituição, podendo os Estados legislarem sobre questões específicas. Sobre direito penitenciário a competência é concorrente entre União, Estados e DF.

    FONTE: MATERIAL ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Errado.

    Formal Direita = Legislação

  • Gab. E

    Há quem inclua também, dentre as fontes imediatas, as SÚMULAS VINCULANTES, pois são verdadeiras normas de aplicação vinculada. Lembrando que a jurisprudência e a Doutrina não são consideradas, majoritariamente, como FONTES do Direito Processual Penal, pois representam, apenas, formas de interpretação do Direito Processual Penal.

    Espero ter ajudado.

  • E a doutrina moderna?

  • Fonte de produção ou material: refere-se ao ente federativo responsável pela elaboração da norma - UNIÃO;

    Fonte formal ou de cognição: refere-se ao meio pelo qual uma norma jurídica é revelada no ordenamento jurídico: a) fontes primárias ou imediatas ou diretas: lei, tratados, convenções e regras de Direito Internacional; b) fontes secundárias ou mediatas ou indiretas ou supletivas: costumes, princípios gerais do direito e analogia.

    Leonardo Barreto Moreira Alves

  • Gab Errado

    Existe uma polêmica ao definir se a doutrina e a jurisprudência são fontes do Direito, e vem prevalecendo de que na verdade elas são formas de interpretação, e não fontes, pois não possuem efeitos obrigatórios; exceto as súmulas vinculantes e as decisões em controle de constitucionalidade concentrado.

  • FONTE FORMAL DIRETA E IMEDIATA ----- LEI

    FONTE FORMAL INDIRETA E MEDIATA ------COSTUMES, JURISPRUDÊNCIA, PRINC. GERAIS DIREITO, DOUTRINA

  • Sabe-se que os princ. gerais do direito são fonte indiretas no processo penal, já a jurisprudência hora será fonte direita e hora fonte indireta.

  • Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    P.I.A = PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO / INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA / ANALOGIA.

  • ERRADO.

    Fonte direta e imediata = Leis

    Fonte indireta e mediata = Jurisprudência, princípios gerais, doutrina e costumes

  • ERRADO.

    Fonte formal = Lei

    Fontes indiretas = Jurisprudência, princípios gerais, doutrina e costumes

  • 1. Fontes primárias ou imediatas ou diretas: São aquelas aplicadas imediatamente. Consideram-se fontes primárias do Processo Penal: lei; os tratados, convenções e regras do Direito Internacional.

     

    2. Fontes secundárias ou mediatas ou indiretas ou supletivas: São aquelas aplicadas na ausência das fontes primárias. São elas: costumes; princípios gerais do direito; analogia.

  • Fonte formal primária, imediata ou direta: leis em sentido amplo, ex: CF,CPP.

    Fonte formal secundária,mediata e indireta: costumes, princípios gerais do direito, analogia, jurisprudência, doutrina.

  • 1. Fontes primárias ou imediatas ou diretas: aquelas aplicadas imediatamente. Consideram-se fontes primárias do Processo Penal: lei; os tratados, convenções e regras do Direito Internacional. 

    2. Fontes secundárias ou mediatas ou indiretas ou supletivas: aquelas aplicadas na ausência das fontes primárias. São elas: costumes; princípios gerais do direito; analogia; jurisprudência e doutrina.

  • A galera está boa no CTRL C, CTRL V... Vão se dar bem na parte de informática kkk

  • Gabarito: Errado

    Comentário: São fontes formais diretas do Direito Processual Penal a Constituição Federal, a Lei, Os Tratados Internacionais e as Súmulas Vinculantes

  • Comentario simples e rapido

    Fonte Formal Imediata: CONSTITUIÇÃO, TRATADOS, LEIS ,

    Fonte Formal Mediata: ANALOGIA, COSTUMES E PRINC. GERAIS DE DIREITO, JURISPRUDÊNCIA.

  • Não tem cabimento uma questão dessa não ser anulada...

    Se existem duas correntes (clássica e moderna) acerca da abordagem das fontes do direito, a banca não pode arbitrariamente fazer isso... Eu já prometi a mim mesmo: eu vou até Haia se preciso for! Nunca mais deixo de recorrer ao judiciário quando qualquer banca fizer isso, como o CEBRASPE faz reiteradamente. Outro exemplo foram 2 questões sobre multa (anuladas) na PRF: as questões estavam erradas e eles NA MÃO GRANDE soltaram gabarito como certo e depois anularam. Uma palhaçada!

  • CUIDADO !!!! INVERTERAM AS RESPOSTAS!!!!

    1. Fontes primárias ou imediatas ou diretas: aquelas aplicadas imediatamente. Consideram-se fontes primárias do Processo Penal: lei; os tratados, convenções e regras do Direito Internacional. 

    2. Fontes secundárias ou mediatas ou indiretas ou supletivas: aquelas aplicadas na ausência das fontes primárias. São elas: costumes; princípios gerais do direito; analogia; jurisprudência e doutrina.

  • FONTES DPP

    FONTES FORMAIS IMEDIATAS (DIRETAS)

    1) CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    2) LEIS

    3) TRATADOS

    4) CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

    MEDIATAS (INDIRETAS)

    1) PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

    2) COSTUMES

    3) ANALOGIA

  • Gab. ERRADO

    Os princípios são considerados fontes mediatas ou indiretas.

  • Elas se dividem em fontes formais e fonte material. ➢ A fonte material diz respeito ao órgão que pode produzir uma Lei processual penal. Esse órgão é a União Federal. Trata-se de competência privativa. ➢ As fontes formais, por sua vez, consistem no modo/forma como o Direito Processual Penal é exteriorizado (colocado no “mundo jurídico”). Elas se dividem em fontes mediatas/indiretas e fontes imediatas/diretas. • A fonte imediata é a Lei em sentido amplo (Constituição Federal, Leis ordinárias, tratados, etc.). • As fontes mediatas são os costumes, a doutrina, os princípios gerais do direito, a analogia e, para alguns autores, a jurisprudência.

  • Muitas vezes os comentários dos colegas ajudam mais do que a explicação do professor com resposta simples e objetiva p/ entendimento da resposta de questão.

  • GABARITO: ERRADO

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL É FONTE FORMAL IMEDIATA (DIRETA).

    JURISPRUDÊNCIA É FONTE FORMAL MEDIATA (INDIRETA).

    FONTES DO DPP:

    1. FONTE FORMAL (OU DE COGNIÇÃO) – MEIO PELO QUAL A NORMA É LANÇADA NO MUNDO JURÍDICO.

    A) IMEDIATAS (DIRETAS OU PRIMÁRIAS):

    - CONSTITUIÇÃO

    - LEIS (CÓDIGO DE PROCESSO PENAL)

    - TRATADOS

    - CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

    B) MEDIATAS (INDIRETAS, SECUNDÁRIAS OU SUPLETIVAS):

    - COSTUMES

    - ANALOGIA

    JURISPRUDÊNCIA

    - PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

    2. FONTE MATERIAL (OU DE PRODUÇÃO) – ÓRGÃO, ENTE, ENTIDADE OU INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL PELA PRODUÇÃO DA NORMA PROCESSUAL PENAL.

    - EM REGRA: UNIÃO

    - QUESTÕES ESPECÍFICAS: ESTADOS

    - DIREITO PENITENCIÁRIO: UNIÃO, ESTADOS E DF.

    FORÇA, FÉ E FOCO!

  • FONTES

    Imediata/ primária/ Direta

    CF; CPP; LEIS; TRATADOS; CONVENÇÕES; SÚMULAS VINCULANTES

    mediata / secundária / Indireta

    JURISPRUDÊNCIA ; DOUTRINA; COSTUMES ; PRINCÍPIOS GERIAS DO DIREITO

  • Código de Processo Penal > Exemplo de FONTE FORMAL IMEDIATA OU DIRETA.

     

    Jurisprudência e Princípios gerais do direito > Exemplo de FONTE FORMAL MEDIATA OU INDIRETA.

  • GABARITO: ERRADO

    *FONTES FORMAIS DIRETAS OU IMEDIATAS

    *FONTES FORMAIS INDIRETAS OU MEDIATAS

    Questão: O Código de Processo Penal, a jurisprudência e os princípios gerais do direito são considerados fontes formais diretas do direito processual penal.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    1) FONTES MATERIAIS (referem-se à origem, ou seja, de onde se origina o Processo Penal)

    1.1) Processo -> competência privativa da União.

    *CF/88 - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,

    marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    1.2) Procedimento -> competência concorrente entre a União, os Estados e o DF.

    *CF/88 - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito

    Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    2) FONTES FORMAIS (referem-se à aplicação, ou seja, como se dá a aplicação do Processo Penal)

    2.1) Imediatas -> Lei (CPP e legislações processuais penais especiais)

    2.2) Mediatas -> Analogias, costumes, princípios

  • Minha contribuição.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    FONTE FORMAL DIRETA E IMEDIATA ~> LEI

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    FONTE FORMAL INDIRETA E MEDIATA ~> COSTUMES, JURISPRUDÊNCIA, PRINC. GERAIS DIREITO, DOUTRINA

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Abraço!!!

  • No que tange às FONTES do Direito Processual Penal, elas podem ser materiais ou formais.

    Estas últimas se dividem em imediatas e mediatas.

    1. Fonte formal (ou de cognição) – Meio pelo qual a norma é lançada no mundo jurídico. Podem ser imediatas (também chamadas de diretas ou primárias) mediatas (também chamadas de indiretas, secundárias ou supletivas).

    a) IMEDIATAS – São as fontes principais, aquelas que devem ser aplicadas primordialmente (Constituição, Leis, tratados e convenções internacionais). Basicamente, portanto, os diplomas normativos nacionais e internacionais.

    b) MEDIATAS – São aplicáveis quando há lacuna, ausência de regulamentação pelas fontes formais imediatas (costumes, analogia e princípios gerais do Direito).

    2. Fonte material (ou de produção) – É o órgão, ente, entidade ou Instituição responsável pela produção da norma processual penal. No Brasil, em regra, é a União (por meio do processo legislativo federal), por força do art. 22, I da Constituição, podendo os Estados legislarem sobre questões específicas. Sobre Direito Penitenciário a competência é concorrente entre União, estados e DF

  • FONTES DO DIREITO PROCESSUAL PENAL

    FONTES FORMAIS

    Consiste no meio ou na forma na qual foi inserida a norma.

    IMEDIATA/PRIMARIA/DIRETA

    A unica fonte imediata do direito processual penal é a lei.

    (constituição,código penal e processual penal e leis)

    MEDIATA/SECUNDARIA/INDIRETA

    Costumes

    jurisprudência

    doutrina

    princípios gerais do direito

    analogia

    FONTES MATERIAIS

    Consiste no órgão ou entidade de criação da norma.

  • ERRADO

     

    Código de Processo Penal > Exemplo de FONTE FORMAL IMEDIATA OU DIRETA.

     

    Jurisprudência e Princípios gerais do direito > Exemplo de FONTE FORMAL MEDIATA OU INDIRETA.

    FONTES DO DIREITO PROCESSUAL PENAL

    FONTES FORMAIS

    Consiste no meio ou na forma na qual foi inserida a norma.

    IMEDIATA/PRIMARIA/DIRETA

    A unica fonte imediata do direito processual penal é a lei.

    (constituição,código penal e processual penal e leis)

    MEDIATA/SECUNDARIA/INDIRETA

    Costumes

    jurisprudência

    doutrina

    princípios gerais do direito

    analogia

    FONTES MATERIAIS

    Consiste no órgão ou entidade de criação da norma.

  • Item errado, pois a jurisprudência e os princípios gerais do direito não são fontes formais diretas (ou imediatas) do direito processual penal, embora haja quem inclua as súmulas vinculantes dentre as fontes formais diretas. De toda forma, a questão está errada.

  • ódigo de Processo Penal > Exemplo de FONTE FORMAL IMEDIATA OU DIRETA.

     

    Jurisprudência e Princípios gerais do direito > Exemplo de FONTE FORMAL MEDIATA OU INDIRETA

  • Não esquecer:

    CPP

    Fonte Material: União

    Fonte Formal:

  • Item errado, pois a jurisprudência e os princípios gerais do direito não são fontes formais diretas (ou imediatas) do direito processual penal..

  • Errado -> Fonte formal direta CPP -> LEI, TRATADOS, CONVENÇÕES.

  • FONTE FORMAL:

    Imediata: As normas (Lei, CF, tratados e convenções).

    Mediatas: Costumes, analogia e princípios gerais do direito

    FONTE MATERIAL:

    O responsável pela produção da lei.

  • Fonte Formal: Tudo aquilo que revela o conteúdo da norma, se subdivide em:

    Fonte formal imediata ou direta: Leis e tratados.

    Fonte formal mediata ou indireta: Costumes e princípios gerais do direito.

  • Fontes do Direito:

    Primária/Direta/Imediata: Leis/CF/Tratados e Súmulas Vinculantes(Força de Lei)

    Secundária/Indireta/Mediata: Jurisprudências e Costumes

  • Fontes Formais: Meio pela qual a norma é lançada no meio jurídico. -Imediatas: São as fontes principais, aquelas que devem ser aplicadas primordialmente (constituição, leis, tratados e convenções internacionais). Basicamente, portanto, os diplomas normativos nacionais e internacionais. -Mediatas: São aplicaveis quando há lacuna, ausência de regulamentação pelas fontes formais imdediatas. ( costumes, analogias e princípios gerais do direito)
  • C. Gomes

    22 de Março de 2018 às 14:35

    Código de Processo Penal > Exemplo de FONTE FORMAL IMEDIATA OU DIRETA.

     

    Jurisprudência e Princípios gerais do direito > Exemplo de FONTE FORMAL MEDIATA OU INDIRETA.

    __________________________________________________________________________________________________

    CPP > Fonte formal: I. D.

    JP > Fonte formal: M.I

  • CPP > Fonte formal: I. D.

    JP > Fonte formal: M.I

  • Fonte Formal: As fontes de conhecimento são os meios pelos quais o direito se exterioriza.

     Fonte formal imediata ou direta: Leis e tratados.

     Fonte formal mediata ou indireta: Costumes e princípios gerais do direito e os atos administrativos.

  • Fonte imediata/direta: Leis e tratados

    Fonte Mediata/Indireta: Princípios, analogia e costumes

  • São fontes do processo penal as que criam o direito (fontes materiais), cuja origem é a União (art. 22, I, CF) e, excepcionalmente, o Estado-membro (arts. 22, parágrafo único, 24, IV, X e XI, CF), bem como as que tornam conhecido o direito (fontes formais), constituídas das leis, dos tratados e das convenções internacionais (diretas), bem como dos costumes, da analogia e dos princípios gerais de direito (indiretas).

  • Fonte Direta é a LEI

  • Segundo Mirabete:

    fontes formais: Lei (fonte primária/imediata) Costumes e princípios gerais do direito e analogia (fontes secundárias/imediatas)

    Segundo Mirabete, doutrina e jurisprudência não são fontes, mas meras formas de interpretação.

    Processo Penal 18ed.

  • O Código de Processo Penal, a jurisprudência e os princípios gerais do direito são considerados fontes formais direta do direito processual penal.

    Resposta: Errado

    FONTES:

    •Materia - União

    •Formal - Direta

    Súmulas Vinculantes

    Constituição Federal

    Leis Gerais

    Formal - Indireta

    Jurisprudência

    Doutrina.

    Costumes

  • A doutrina considera fontes formais diretas/imediatas apenas a lei em sentido amplo.

    Gabarito: errado.

  • Fonte imediata/direta: Leis e tratados.

    Fonte Mediata/Indireta: Princípios, analogia e costumes.

  • CPP

    • imediata
    • direta

    Jurisprudência / Princípios gerais

    • mediata
    • indireta
  • Finalidade:

    Imediata: fazer valer o jus puniendi do estado.

    Mediata: obtenção da paz social.

    Fonte Formal ( ou de cognição): meio pelo qual a norma é lançada no mundo jurídico.

       - imediata: diretas ou primarias: CF, leis, tratados e convenções.

       - mediatas: indiretas ou secundarias ou supletivas: costumes, analogia e princípios.

    Fonte Material ( ou de produção): órgão.

    - regra: união. Estados: questões especificas.

    > direito penitenciário: competência concorrente.

  • ERRADO

    • CPP - Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
  • ERRADO

    Na vdd, a Jurisprudência é considerada (por alguns autores) uma fonte formal mediata INDIRETA. Sendo esse o erro da questão.

    • Fonte Prof. Bernardo Bustani do Direção Concursos.
  • Fontes formais são aquelas pela qual o direito se manifesta. As fontes formais imediatas são aqueles fatos que, por si só, são fatos geradores do direito, como por exemplo, as normas legais. As fontes formais mediatas são os costumes, os princípios gerais do direito, a jurisprudência e a doutrina.

    fonte:

  • COMENTÁRIOS: Item errado, pois a jurisprudência e os princípios gerais do direito não são fontes

    formais diretas (ou imediatas) do direito processual penal, embora haja quem inclua as súmulas

    vinculantes dentre as fontes formais diretas. De toda forma, a questão está errada.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

    Fonte: Prof Renan Estratégia

  • FONTES MATERIAIS (DE PRODUÇÃO) DO DPP: ESTADO, UNIÃO (ART.22, I, DA CF-88)

    FONTES FORMAIS IMEDIATAS(DIRETAS): NORMA PROCESSUAL PENAL

    FONTES FORMAIS MEDIATAS(INDIRETAS): COSTUMES

    PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

    ANALOGIA

  • COPIADO PARA REVISÃO:

    Fontes Formais: Meio pela qual a norma é lançada no meio jurídico.

    -Imediatas: São as fontes principais, aquelas que devem ser aplicadas

    primordialmente (constituição, leis, tratados e convenções internacionais). Basicamente, portanto, os diplomas normativos nacionais e internacionais.

    -Mediatas: São aplicaveis quando há lacuna, ausência de regulamentação pelas fontes formais imdediatas. ( costumes, analogias e princípios gerais do direito)

  • Errado - diretas não.

    seja forte e corajosa.

  • ERRADA

    O Código de Processo Penal é norma IMEDIATA/ DIRETA, já a jurisprudência e os princípios gerais do direito são considerados fontes MEDIATAS / INDIRETAS do direito processual penal.

  • As fontes formais ou de cognição subdividem-se em:

    IMEDIATAS ou DIRETAS: Lei, CF e tratados/convenções internacionais

    MEDIATAS ou INDIRETAS: analogia, costumes e princípios.

    Doutrina e jurisprudência (embora alguns entendam que as súmulas e decisões vinculantes sejam fontes formais imediatas) não são consideradas fontes, e sim formas de interpretação da lei processual penal.

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  • FONTES IMEDIATAS:

    • Constituição Federal;

    • tratados internacionais de direitos humanos;

    • a Lei;

    • medida provisória (com a ressalva do art.61, § 1º, “b”, da CF/88);

    • jurisprudência. (HÁ CONTROVÉRSIAS)

    FONTES MEDIATAS:

    • costumes;

    • princípios gerais de direito;

    • doutrina;

    • ato administrativo quando complementa norma penal em branco.


ID
2624950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos princípios gerais, das fontes e da interpretação da lei processual penal, bem como dos sistemas de processo penal, julgue o item que se segue.


A lei processual penal vigente à época em que a ação penal estiver em curso será aplicada em detrimento da lei em vigor durante a ocorrência do fato que tiver dado origem à ação penal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    * Lei processual penal no tempo:

     

    O art. 2.º do CPP dispõe que a lei processual penal será aplicada desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Incide, enfim, o princípio tempus regit actum, também chamado de princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata da lei processual, significando que o tempo rege a forma como deve revestir-se o ato processual e os efeitos que dele podem decorrer. Logo, se no curso de um processo criminal sobrevier nova lei processual, os atos já realizados sob a égide da lei anterior manterão sua validade normal. Contudo, os atos posteriores serão praticados segundo os termos da nova normatização.

     

    (Fonte: Processo Penal - Norberto Avena).

  • Certo.

    Em outras palavras:

    A Lei Processual Penal Brasileira, uma vez inserida no mundo jurídico, tem aplicação imediata, atingindo inclusive os processos que já estão em curso, pouco importando se traz ou não situação mais gravosa ao imputado (o que é diferente na lei penal), em virtude do princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata. 

    Destarte, os atos anteriores, em decorrência do princípio tempus regit actum (o tempo rege o ato)continuam válidos e, com o advento de nova lei, os atos futuros realizar-se-ão pautados pelos ditames do novo diploma.

    CPP Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
     

  • Resposta esta corretíssima!

     

    Ela faz sintonia com o art.2º do CPP que diz: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    Consagra-se a adoção, entre nós, do princípio da aplicação imediata (ou principio do efeito imediato) da lei processual. Portanto, no processo penal, vigora a regra do tempus regit actum, de onde podemos extratir duas consequência:

     

    a)     A lei processual penal aplica-se imediatamente;

    b)    Os atos processuais já realizados são considerados validos. Assim, se, por exemplo, a lei processual estabelece novas regras para a citação do acusado, as citações já efetuadas são validas e a nova regra deverá ser aplicada as citações ulteriormente realizadas. (p.11 código processo penal Nestor tavora)

  • A lei processual penal atual, mesmo que malígna ao réu, atuará em ações penais que foram regidas por leis processuais anteriores. 

  • SÓ FAZENDO UM COMPARATIVO, O CPC 2015 ADOTA A TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, APLICANDO TB A LEI NOVA PROCESSUAL DE MANEIRA IMEDIATA.

  • CERTO

     

    LEI PENAL = RETROAGE

    LEI PROCESSO PENAL = NÃO RETROAGE

  • CPP Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • GABARITO: CORRETO

     

     

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO:

     

    *A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos já realizados

     

    *Tempus regit Actum: efeito imediato da lei processual

     

    *Não se aplica aos atos já praticados, mas se aplica aos atos futuros dos processos em curso

  • Desculpem discordar, mas a questão não está dizendo que a ação penal teve início antes, enquanto valia outra lei; a questão diz que o ato que gerou a ação é que ocorreu antes da entrada em vigor da lei atual:

    "A lei processual penal vigente à época em que a ação penal estiver em curso será aplicada em detrimento da lei em vigor durante a ocorrência do fato que tiver dado origem à ação penal."

    A questão deveria dizer "A lei processual penal vigente à época em que a ação penal estiver em curso será aplicada em detrimento da lei em vigor durante o início da ação penal." 

    Portanto, hipoteticamente falando, se o ato que hoje é criminoso mas ontem não era der causa a uma ação que comece hoje, dia da entrada em vigor de nova lei, então àquele ato de ontem não pode ser aplicada a nova lei.

  • A questão está correta e trouxe a regra geral, ficar ligados nas exceções como a lei excepcional ou temporária.

    A excepcional é aquela que possui vigência durante situação transitória emergencial, como nos casos de guerra, calamidade pública  etc. Não é fixado prazo de vigência, que persistirá enquanto não cessar a situação que a determinou. 

    A  temporária é aquela que possui vigência previamente determinada.

    Ver. Art. 3 do CP.

    Nesses casos aplica-se a lei do época do fato.

    fonte: sinopse Direito Penal- Marcelo André de Azevedo

  • Boa noite,

     

    Ela é aplicada ao processo em curso (princípio do tempus regit actum). Todavia, ela respeita os ATOS já praticados na vigência da outra lei processual. (Os atos processuais praticados sob a  vigência  da  lei  anterior  são  considerados  válidos;)

     

    Bons estudos

  •    Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS PROCESSUAIS

     

    O ato processual será regulado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele for praticado (tempus regit actum - o tempo rege o ato).Quanto aos atos anteriores, não haverá retroação, pois eles permanecem válidos, já que praticados segundo a lei da época. A lei processual só alcança os atos praticaos a partir de sua vigência (dali para frente).

     

    A lei processual não se interessa pela data em que o fato foi praticado. Pouco importa se cometidos antes ou depois de sua entrada em vigor, pois ela retroage e o alcança, ainda que mais severa, ou seja, mesmo que prejudique a situação do agente. Incide imediatamente sobre o processo, alcançano-o na fase em que se encontra. Os atos processuais é regido pela lei processual que estiver em vigor naquele dia, ainda que seja mais gravosa do que a anterior e mesmo que o fato que deu ensejo ao processo tenha sido cometido antes de sua vigência.

     

    Da aplicação do princípio do tempus regit actum derivam dois efeitos:

    a) os atos processuais realizados sob à égida da lei anterior são considerados válidos e não são atindgidos pela nova lei processual, a qual só vige dali em diante;

    b) as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Eu não sou da área de direito... entendo a diferença entre a lei processual no tempo, e a Lei penal no tempo e tals .. lei processual tem aplicação imediata e não retroage.. mas ainda não entendi a questão mesmo... Que palavras confusas... Por isso fazer questões é essencial
  • Princípio do tempus regit actus. 

  • No processo penal, vigora o princípio do TEMPUS REGIT ACTUM, isto é LEI AO TEMPO DO FATO.. Também é conhecido como princípio da IMEDIATIDADE! Portanto, gaba: CERTO.
  • Cuidado! 

    A questão diz em detrimento da lei, e não dos atos realizados sob a vigência da lei anterior!  

    Se a questão dissesse em detrimento validade dos atos realizados sob a égide da lei anterior, a assertiva estaria errada!

    CPP Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • CERTO

     

    O princípio envolvido é o da Aplicação Imediata das Normas Processuais Penais (Tempus Regit Actum) retirado do Decreto Lei nº 3.689 (CPP), art. 2º - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Quem fez a questão foi o Rolando Lero. Que piada.

  • A lei processual penal vigente à época em que a ação penal estiver em curso será aplicada em detrimento da lei em vigor durante a ocorrência do fato que tiver dado origem à ação penal.

     

    - OBSERVE:          1 - A lei processual penal vigente à época em que a ação penal estiver em curso será aplicada. (LEI NOVA)

                                   2- em PREZUÍZO da lei em vigor durante a ocorrência do fato que tiver dado origem à ação penal. (LEI ANTIGA)

    * CORRETA ASSERTIVA - LEI NOVA VIGENTE NO MOMENTO DA AÇÃO PENAL, REVOGA LEI QUE ESTAVA EM VIGOR DURANTE A OCORRÊNCIA DO FATO.

     

    ESPERO TER AJUDADO...

     

  • CERTO 

    CPP

       Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Li, reli, não entendi 

  • Gaba: Certo

     

    Simplificando:

     

    A lei processual penal vigente à época em que a ação penal estiver em curso será aplicada em detrimento da lei em vigor durante a ocorrência do fato que tiver dado origem à ação penal.

     

    Você tem 2 leis processuais: uma que tá valendo hoje e outra que perdeu a validade. Qual que você vai aplicar à contravenção penal  que aconteceu na época que estava valendo a lei que perdeu a validade, mas que está sendo julgada hoje?

     

    Vai usar a lei processual de hoje, pois:  a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Eu li, reli, substituí palavras para melhor entender e só assim acertei.
    Gabarito: Certo

  • Traduzindo: O fato foi praticado sobre a LEI A, posteriormente no curso da ação penal foi promulgada a LEI B. Devo utilizar a LEI B ou a LEI A? Ora, será aplicada a LEI B em detrimento da LEI A, pois segundo o princípio do Tempus regit actum a lei processual regulará os atos praticados a partir da sua vigência, sem prejuízo dos atos praticados anteriormente.

     

    GAB. CERTO

  • Art. 2º CPP

  •   CPP      Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    CERTO

  • esqueça o CP... aqui é CPP, não importa se a lei vigente vai trazer sanção mais gravosa ou não! ;P

  • Lei processual se aplica imediatamente, mesmo nos processos em curso e mesmo que seja maléfica ao réu. Direito Processual Penal não se aplica a regra do Direito Material Penal.

  • Em detrimento = Em prejuízo.


    CPP Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    (GAB: CORRETO)


  • Uma Questão Gostosinha...bom!

    Ajuda perceber a diferença entre o C.P e o C.P.P

  • Pergunta muito mal formulada.

  • CORRETO.

    A lei processual penal vigente à época em que a ação penal estiver em curso será aplicada em detrimento da lei em vigor durante a ocorrência do fato que tiver dado origem à ação penal.

    Traduzindo:

    A lei processual vigente à época em que o processo estiver em curso será aplicada ao invés da lei que estava em vigor durante a ocorrência do fato delituoso.

  • Outra questão cespe para ajudar a responder:

     

    "Com relação à aplicação e à eficácia temporal da lei processual penal, julgue o item subsequente. 

     

    Uma nova norma processual penal terá aplicação imediata somente aos fatos criminosos ocorridos após o início de sua vigência."

    Gabarito : errado. 

     

  • Depois de ler 15 vezes, consegui entender a questão...aff!!

  • Certamente! Diferente do caso do Direito Penal!

  • Só entendi depois de ler 17 vezes...

  • caso ajude. A questão está dizendo que a lei processual penal será aplicada imediatamente ao caso, mesmo que traga prejuízos para o réu.

    Ao menos foi isso que entendi rsrs

  • li bastantes também vezes para entender.

    No início dá uma impressão que o período:" a lei vigente na época da ação...." é a lei que foi revogada, quando na verdade é a lei nova. Você consegue compreender a lei revogada pela frase: durante a ocorrência do fato que tiver dado origem à ação penal. (lei antiga)

    resumindo:

    1) lei vigente na época da ação. É A LEI NOVA a LEI ATUAL, vigente, 

    2) durante a ocorrência do fato: lei revogda

    gabarito: CERTO

     

     

  • TRADUZINDO: questão de português!

  • É cilada bino!

  • perdi a conta de quantas vezes li tbem para entender... mas ta correto mesmo, a questao faz um trocadilho.. resumindo, a lei nova q entrou em vigor no curso da acao tem prioridade sobre a lei q estava em vigor na data da ocorrencia do fato que deu origem a acao penal...

  • Princípio da imediatidade:

    Não importa se a nova lei é favorável ou prejudicial ao acusado.

    Com efeito, o art.5º, XL, da Constituição Federal estabelece exclusivamente que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o acusado, dispositivo que NÃO se estende às normas processuais penais.

  • Correto. Aos fatos sim, mas os atos processuais não.

  • Outras que ajudam:

     

     

    Ano: 2017     Banca: CESPE     Órgão: TRF - 1ª REGIÃO     Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa  

     

    Acerca dos princípios que regem o processo penal brasileiro, julgue o item subsequente.

     

    A lei processual penal deverá ser aplicada imediatamente, sem que isso prejudique a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade.

     

    CERTO

     

     

     

    Ano: 2014    Banca: MPE-SC    Órgão: MPE-SC   Prova: Promotor de Justiça - Matutina 

     

     

    São efeitos do princípio tempus regit actum, previsto no Código de Processo Penal: a) os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior são considerados válidos; b) as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor.

     

    CERTO

  • A lei anterior presume-se revogada e aplicabilidade da lei nova se dá porque a ação ainda está em curso.

     

  • Gabarito: Certo.

    Art. 2º, CPP – Princípio do tempus regit actum : a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.

     

    Incide no Processo Penal a aplicabilidade imediata, porque se presume que ela seja mais perfeita que a anterior.

    --> Efeitos:

    1)     os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior são considerados válidos;

    2)     as normas processuais têm aplicação imediata, regulando o desenrolar restante do processo. 

    @blogdeumaconcurseira.

  • Muito boa essa professora !

  • Certo.

     

    A questão fala da:

    > Lei de Processo Penal no Tempo;

    > a qual rege o princípio do efeito imediato;

    > ou seja, a lei de processo penal nova será aplicada de imediato, assim q criada;

    > independentemente se o processo está em curso ou não;

    >  e as decisões tomadas anteriormente não perdem validade.

     

    Não vou desistir, pq Ele não desistiu de mim!

  • Redação difícil de ler na peste

  • Fato ocorreu e estava vigente uma lei processual X. Após o início da Ação Penal, lei Processual Y entrou em vigor. Esta última (Y) é que sera aplicada.

    Acho que isso que a questão se remete. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS.

  • A lei processual é tempus regict actum

  • Decisões tomadas anteriormente não perdem validade.

  • Cair no 'detrimento' foi triste kkkk

  • APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO

    Princípio da imediatidade ou Tempus Regit Actus: Norma nova será aplicada de imediato independentemente de ser mais gravosa ou não.

    Exceção:

    Prazo Recursal

    Normas Híbridas ou Mistas

    Prisão Preventiva

    Fiança

    GABARITO CERTO

  • Correto, mas pra que uma redação tão complicada? Te falar hein!

  • Depois que comecei a ler livros de Filosofia , consegui interpretar bem melhor os textos que leio .Pura interpretação .

    Lei penal em vigor será usada obviamente no lugar daquela que originou a ação penal .

    Por exemplo : Imagine que uma ação penal foi criada em 1982 por algum fato .Hoje em 2019 , usaremos uma lei processual penal em cima daquela que foi criada em 1982 .Meu entendimento foi esse .Espero ter contribuído .

  • Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Detrimento:

    substantivo masculino

    dano moral ou material; prejuízo, perda.

    Sei que meu pt é fraco, mas isso é contradição cespe. Ou não pessoal?

  • Essa daí deveria entrar como questão de Português, não de Direito Processual Penal.

  • Sobre a lei processual penal:

    >>> aplica-se desde logo (ou seja, de imediato)

    >>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • em detrimento = em prejuízo, contrário.

  • Estudar paráfrase. (anotado)

    :(

  • Detrimento.... CESPE, CESPE, difícil sustentar seu gabarito... o Português não deixa.

  • Não acertei a questão por conta da palavra DETRIMENTO.
  • tem gente perdendo para o português.

    A palavra "detrimento" é comumente utilizada no direito. Não há pq errar isso.

  • CERTO!

  • a redação da questão tá realmente complicada, precisei ler três vezes pra entender, mas está CORRETA.

  • só decorar o artigo 2° do CPP e pronto!

    A lei processual penal aplicar-se-á desde logo,sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência de lei anterior.

  • à época + estiver + será = preciso melhorar meu português!

  • Cespe Roussef

  • Redação do art 2 do CPP. português do cespe só deus .

  • Daí você erra na hora da prova por não conseguir decodificar a questão. Deus é mais!

  • Art 2

    Tempus Regit Actum

  • Dá um desconto ó cespe!!! kkk

    Que texto escorregadio esse.

  • Detrimento

    dano moral ou material; prejuízo, perda.

  • Para tornar a questão mais fácil é só trocar em detrimento por "em vez de". A nova em vez da antiga! Fim de papo!

  • 17/01/2020: O QUE ME CONFUNDIU FOI O TERMO "EM DETRIMENTO DE", QUE DEVERIA SER ENTENDIDO COMO: NA PERDA DE...

  • L - UGAR:

    U - biquidade

    T - EMPO:

    A - tividade

  • Sei que na letra da norma está a resposta. Contudo, se vc aprofundar, descobre que há de se observar que a lei pode viajar no tempo. E quando se trata de ultratividade de lei mais benéfica, será que a lei processual penal mais benigma que foi revogada poderá ser usada, no lugar da recente? Afinal, leis p. penais híbridas estão sujeitas a retroatividade e ultratividade.

  • GABARITO "CORRETO"

    Ela faz sintonia com o Art. 2º do CPP que diz:

    "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."

  • CERTO.

    A lei processual penal aplica-se desde logo.

  • Detrimento - Prejuízo ( regra do hiato ) , só para entender um pouco o português do cespe .

  • Que redação mais ixcrota....

  • Art. 2º do CPP que diz:

    "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."

     

     

  • A questão é simples: princípio da aplicação imediata. Digo principalmente aos iniciantes no estudo: não tentem complicar o que é simples, pode custar a sua a vaga.

  • A lei processual penal vigente à época em que a ação penal estiver em curso será aplicada em detrimento da lei em vigor durante a ocorrência do fato que tiver dado origem à ação penal. (CESPE)

    - Detrimento: perda, prejuízo

    - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE: Em virtude da adoção, no Direito Processual Penal, do princípio do tempus regit actum, a lei processual penal aplicável será a lei vigente no momento em que o ato for praticado. 

    I. A lei processual aplica-se de forma imediata, mesmo aos processos já́ em andamento iniciados sob a égide de lei anterior; 

    II. Os atos processuais praticados sob a vigência de lei anterior são válidos e não são atingidos pela nova lei processual, ainda que seja benéfica ao réu. Ou seja, a lei processual penal não retroage nem mesmo em benefício do agente. 

  • a redação da questão está em russo.

    Traduzindo para o português ficaria assim:

    A lei nova (independente de ser favorável ou não) aplicasse ao crime cometido no passado? Sim, aplicasse sem prejuízo dos atos já praticados.

    Diferentemente do CP o CPP não está nem ai se a nova lei vai ferrar o criminoso.

  • Gabarito CERTO.

    Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Aplicação da Lei Processual Penal no TEMPO. (Sistema do Isolamento dos Atos Processuais OU dos atos processuais isolados OU tempus regit actum).

    Sobre Isolamento dos Atos Processuais:

    Banca Cespe:

    Certo.: O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.

    Certo.: A lei processual penal deverá ser aplicada imediatamente, sem que isso prejudique a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade.

    Certo.: A lei processual penal tem aplicação imediata, sem retroagir, independentemente de seu conteúdo ser mais benéfico para o acusado. Obs.: Em regra a lei processual penal se aplica imediatamente, respeitado os atos anteriormente praticados, todavia a lei processual penal mista ou híbrida (aquela que traz conteúdo de norma processual e material) pode retroagir. (art. 2º, CPP).

  • "Em detrimento" não significa "COM prejuízo"?

  • até agora estou tentando entender a afirmação da questão. rs

  • ESSA É PARA NÃO ZERAR.

  • Essa vai para o caderno. Sempre bom interpretar outras línguas, ainda + vindo da cespe.

  • enunciado confunde

  • Adendo:

    Ao contrário da lei penal, a lei processual penal no tempo, uma

    vez em vigência, tem aplicação imediata, ou seja, passa a atingir

    todos os processos que ainda se encontram em curso, não importando

    situações gravosas que possam ser originadas ao acusado. Tal

    afirmação ocorre em virtude do princípio do efeito imediato ou da

    aplicação imediata.

    Importante esclarecer que os atos praticados anteriormente da

    nova lei não serão invalidados, em decorrência do princípio tempus

    regit actum.

    Como exemplo: O Código de Processo Penal atualmente é de

    1941. Caso tenhamos um novo Código de Processo Penal em 2019,

    todos os atos praticados na vigência da lei de 1941 continuam validos,

    sendo que somente a partir da vigência do Código de 2019 (e

    consequente revogação do Código de 1941) que passarão a serem

    validos os atos com base no novo Código.

  • Lembrando que "em detrimento" não quer dizer em prejuízo"!
  • O que ficou ta ficado. Agora é coisa nova

  • gab: certo

     Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Artigo 2º do CPP==="A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior"

  • Ave Maria...a questão é interpretação de texto.............parece aqueles papo de estudante de direito bebado....

  • 30 min tentando entender o enunciado pra responder errado e ainda continuar sem entender.

  • o bom de lermos os comentários é que percebemos que não somos os únicos a errarmos o artigo desse título que mais cai. hahaha senhor...

  • A lei processual penal vigente à época em que a ação penal ("LEI NOVA") estiver em curso será aplicada em detrimento da lei em vigor durante a ocorrência do fato ( "ANTIGA LEI") que tiver dado origem à ação penal. (questão de Interpretação, hehe).

    Lei processual se aplica imediatamente.

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória."

    L.Damasceno.

  • Questão simples, mas com uma redação horrível!!!!!

  • Tinha que ser pra ABIN com um enunciado desses.

  • Como será em detrimento se não prejudica os atos praticados sob a vigência da lei anterior?

  • Eu tenho muita dificuldade em raciocinar. tiver que ler essa questão 3 vezes para interpretar e ver que a lei penal vigente/atual sera aplicada , invés da que era vigente na época do cometimento do crime.

  • O elaborador estava fumando um baseado na hora que escreveu o enunciado da questão. Confusão danada.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO  

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.

     

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • Para ajudar: A lei processual penal vigente à época em que a ação penal estiver em curso será aplicada EM VEZ DE lei em vigor durante a ocorrência do fato que tiver dado origem à ação penal.

    "Em detrimento" é usado no caso da contraposição entre dois elementos, sendo que um é escolhido e outro recusado/prejudicado. Essa locução possui o mesmo significado de "em vez de", EM VEZ DE: dá a ideia de substituição de alguma coisa ou alguém, também pode ser usada para indicar situações contrárias.

    Eu também errei a questão.

    QUESTÃO CORRETA

  • Algumas virgulas no enunciado ajudariam muito.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Drs e Dras, tentarei colocar em letras humanas, o que esse semi-imputável tentou, mas falhou, claramente.

    Digamos que Tício esteja sendo processado, e que o I.P esteja em curso, sando, com uma determinada lei!

    Vindo a ser editada, nova lei~~~> Desse modo, aplicando-se a lei nova em detrimento da ao tempo dos fatos praticados, ou seja, ao tempo do crime.

    "A lei processual penal aplica-se-a "DESDE LOGO", sem prejuízo da validade dos autos realizados SOB a vigência da lei anterior.

    OBS~~~> A entrada de uma nova lei processual penal afastaria a lei ANTERIOR e só passaria a ter APLICAÇÃO PROCESSUAL SEGUINTE.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Artigo 2 do CPP==="A lei processual penal aplicar-se-á DESDE LOGO, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior"

  • Lei processual penal - aplicação imediata nos processos em curso, apenas respeitando os atos já praticados na vigencia de lei anterior.

    Exceção a essa regra:

    1.normas hibridas

    2.fiança

    3.liberdade provisória

    4.prazos ja iniciados

  • GABARITO: CERTO

    Resumindo:

    1 - Lei processual entra em vigor de imediato, inclusive sobre processos em andamento (vale ressaltar que isso não significa que haverá de refazer procedimentos já feitos!!!). Independente de ser benéfica ou maléfica ( ao contrário daquela peculiaridade do Direito Penal -- lei penal no tempo).

    2- A questão quer saber se se mudar de lei, qual será usada? a lei nova, independentemente da lei utilizada à época dos fatos ( lei processual penal )

  • ✔️CERTO

    Significado de "em detrimento" 

    Que ocorre em oposição ao interesse de; em desfavor de: em prejuízo de.

    Dispõe o artigo 2º do Código de Processo Penal que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Considero essa questão muito mal elaborada. Devia ter sido anulada.

  • Parece que Dilma escreveu essa questão, não conseguir compreender bem e, portanto errei sabendo do conteúdo.

  • Pessoal peço atenção de todos. Quando o item fala: "em detrimento" o candidato pode querer marcar errado de cara, pois o art. 2º, CPP diz que não haverá prejuízo, e detrimento significa prejuízo. A grande sacada da questão é que pode haver prejuízo da lei anterior, o que não pode haver é o prejuízo dos ATOS REALIZADOS PELA LEI ANTERIOR, LOGO o item fica correto.

  •  

    ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS =  IMEDIATO

     

    Conforme a teoria do isolamento dos atos processuais (consagrada pelo conhecido brocardo tempus regit actum)

     

    O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, SEM PREJUÍZO dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    Considerando-se o sistema do isolamento dos atos processuais, a lei processual nova não retroage, aplicando-se imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais já praticados e as situações jurídicas já consolidadas sob a vigência da lei anterior.

     

  • C

    NUM TENDI ND Q IÇU

  • A lei processual penal, no tocante à aplicação da norma no tempo, como regra geral, é guiada pelo princípio da imediatidade ( O tempo rege o ato ) , com plena incidência nos processos em curso, independentemente de ser mais prejudicial ou benéfica ao réu, assegurando-se, entretanto, a validade dos atos praticados sob a égide da legislação anterior.

  • Quando tratamos da aplicação da lei processual penal no tempo, vigora a compreensão do tempus regit actum, com a aplicação imediata da norma processual penal aos processos em curso, ainda que os fatos tenham sido praticados anteriormente à vigência legal.

    Portanto, diversamente da seara penal, o processo penal preconiza aplibilidade imediata e não retroativa.

  • se alguém errou essa questão ,então pule do barco....

    to de brincs...

  • Terá aplicação imediata inclusive em processos já em curso.

  • Tive que ler algumas vezes pra entender. :s

  • Não entendi essa questão. Elaboração confusa...

  • com exceção das normas processuais híbridas

  • CESP é boa em pegar assuntos fáceis e o transforma-los!

  • Prefiro fazer uma questão difícil do que uma fácil mal elaborada, é cada uma...

  • meu Deus li e não entendi

  • Rapaz não entendi nada.

  • Questão interpretativa. LPP vigente à época da ação penal, em tese hoje, será aplicada em detrimento da antiga LPP, neste caso, no momento da ação delitiva.

  • A lei processual penal vigente à época em que a ação penal estiver em curso. (ou seja a lei penal que esta valida no momento do processo penal) será aplicada em detrimento da lei em vigor durante a ocorrência do fato que tiver dado origem à ação penal. ( ou seja lei penal que era valida quando o fato que deu origem ao processo aconteceu).

    ponto chave: no código processual penal em regra a lei não retroage nem para beneficiar o reu.

    então a lei que será aplicada será a vigente no momento do processo: gab certo

  • lembrando que tem a exceção.

  • Pra acerta a questão tem que saber um pouco de PORTUGUÊS.

    A= Futuro

    HÁ= Passado

    • A lei processual penal vigente à época= aqui é a lei nova

    • Lei em vigor durante a ocorrência do fato que tiver dado origem à ação penal.= lei antiga
  • Em regra é isso mas tem exceção..

  • só que os caras que fazem esse tipo de questão deveriam estudar portugues, tem pergunta que é dificil de entender por ser mal formulada.

  • Em detrimento da lei anterior sim, pois agora passa a vigorar a nova lei, mas não em detrimento dos atos processuais já realizados.

  • A nova lei processual penal aplica-se imediatamente.

    Quanto aos atos já realizados na vigência da lei anterior revogada, estes são considerados válidos, o que chamamos de SISTEMA DE ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS.

  • Gab.: C

    Art. 2º

    A lei processual penal

    APLICAR-SE-Á DESDE LOGO,

    sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    • Não há retroatividade em se tratando de normas com conteúdo exclusivamente processual

    penal, mesmo se for prejudicial ao réu.

    • ATENÇÃO: no direito processual penal, a lei nova aplica-se de imediato, mesmo que, de certa

    forma, prejudique o réu. Diferente do direito penal, no qual, a lei nova retroage para favorecer

    o réu.

    • Se a norma tiver natureza penal e processual penal (lei híbrida), deve-se seguir a regra da

    irretroatividade da lei penal mais gravosa (exemplo art. 366 do CPP).

    Portanto, quanto ao tempo da aplicação da lei processual penal prevalece o princípio do tempus

    regit actum (princípio da imediatidade ou da aplicação imediata das normas processuais).

    Logo, o sistema adotado é o do isolamento dos atos processuais.

    • Não é adotado o sistema da unidade processual e o sistema das fases processuais.
    • O importante é a data do ato, e não do fato criminoso.
  • Redação péssima! Foi a Dilma quem escreveu essa questão? kkk

  • Art. 2o -A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos

    realizados sob a vigência da lei anterior.

    Gabarito: Correto

  • Gab: CERTO

      CPP, Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo.

    Princípio do tempus regit actum: aplica-se a lei processual penal vigente na data da prática do ato processual.

  • questão de interpretação

    quer dizer, a lei que deu origem não será aplicada, pois surgiu outra e quem vai dar prosseguimento é a nova lei

  • Princípio “TEMPUS REGIT ACTUM” (Tempo rege o ato):

    • Aplica-se desde logo (IMEDIATO);
    • Adota: Teoria do Isolamento dos atos processuais;
    • Abrange;

    Processo em curso;

    Pouco importando: Se traz BENEFÍCIOS ou MALEFÍCIOS ao acusado

    Fatos cometidos “ANTES e APÓS” a sua vigência;

    Fonte: Meu resumo!!

  • Tive que ler 10 vezes para entender.

  • Q773169 Aplicada em: 2017 Banca: CESPE Órgão: PC-GO Prova: Delegado de Polícia Substituto - A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência. CERTA. 

  • Que merd@ de redação ridícula é essa!!!

  • Meio confusa, mas acertei.

  • Questão fácil com redação esquizofrênica. Fiz um desenho para poder acertar.

  • Que redação horrível da moléstia, carambolas.

  • Me senti a Dilma lendo essa questão...

    "Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder."

  • sê é fi de quem sô

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK q redação horrível

  • Q loucura!

  • é o famoso "enfeitado d+"
  • foi formulada tipo de trás para frente... Cespe fazendo Cespiçe kkkkkkk

  • Em prova da Cespe nem precisa da matéria de português, pois o conhecimento de interpretação já é testado nas outras matérias.

  • Pra que facilitar a escrita se dá pra complicar, né Cespe?

    Me poupe.

  • A lei vigante à época da AÇÃO PENAL pode ser diferente daquela que estava vigente à época do FATO.

    Então a que estiver vigante à época da AÇÃO PENAL será aplicada.

  • Examinador preguiçoso.

  • Correto!

    • É aplicado em detrimento(prejuízo) da lei anterior
    • Porém, não é aplicado em detrimento dos atos já praticados

  • Traduzindo: O fato foi praticado sobre a LEI A, posteriormente no curso da ação penal foi promulgada a LEI B. Devo utilizar a LEI B ou a LEI A? Ora, será aplicada a LEI B em detrimento da LEI A, pois segundo o princípio do Tempus regit actum a lei processual regulará os atos praticados a partir da sua vigência, sem prejuízo dos atos praticados anteriormente.

     

    GAB. CERTO

  • não entendi o enunciado... Mas a lei processual penal aplicar-se-á desde logo sem prejuízo dos atos já praticados na vigência de lei anterior. A lei processual penal também não retroage salvo nos casos de lei processual penal hibrida e outras exceções.

  • "Pessoal peço atenção de todos. Quando o item fala: "em detrimento" o candidato pode querer marcar errado de cara, pois o art. 2º, CPP diz que não haverá prejuízo, e detrimento significa prejuízo. A grande sacada da questão é que pode haver prejuízo da lei anterior, o que não pode haver é o prejuízo dos ATOS REALIZADOS PELA LEI ANTERIOR, LOGO o item fica correto."

    Replicando o MELHOR comentário da Brenda de Paula Teixeira.

  • Perfeito, pois a aplicação é imediata, e sem prejuízos da anterior.


ID
2624953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, julgue o item seguinte.


Todos os procedimentos investigatórios criminais instaurados pelo Ministério Público para apurar crimes contra a administração pública têm de ser realizados em sigilo.

Alternativas
Comentários
  • Errado: CF Art. 5º XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”

  • ASSERTIVA ERRADA. Apenas por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, o presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações.

    RESOLUÇÃO CNMP Nº 181, DE 7 DE AGOSTO DE 2017

    Art. 16. O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, garantido o acesso aos autos ao investigado e ao seu defensor, desde que munido de procuração ou de meios que comprovem atuar na defesa do investigado, cabendo a ambos preservar o sigilo sob pena de responsabilização. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

  • Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • Acertiva ERRADA, vejamos:

    RESOLUÇÃO 181, CNPMP:

    Art. 15. Os atos e peças do procedimento investigatório criminal são públicos, nos termos desta Resolução, salvo disposição legal em contrário ou por razões de interesse público ou conveniência da investigação.

     

    Art. 16. O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, garantido o acesso aos autos ao investigado e ao seu defensor, desde que munido de procuração ou de meios que comprovem atuar na defesa do investigado, cabendo a ambos preservar o sigilo sob pena de responsabilização.

     

     

     

    #pas

  • ERRADO!

    CF Art. 5º XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

     

    RESOLUÇÃO CNMP Nº 183, DE 24 DE JANEIRO DE 2018

    Art. 16. O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, garantido o acesso aos autos ao investigado e ao seu defensor, desde que munido de procuração ou de meios que comprovem atuar na defesa do investigado, cabendo a ambos preservar o sigilo sob pena de responsabilização.

     

    AVANTE!

  • RESOLUÇÃO Nº 181, DE 7 DE AGOSTO DE 2017

    Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público.

     

    Art. 15. Os atos e peças do procedimento investigatório criminal são públicos, nos termos desta Resolução, salvo disposição legal em contrário ou por razões de interesse público ou conveniência da investigação.

     

    Art. 16. O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, garantido o acesso aos autos ao investigado e ao seu defensor, desde que munido de procuração ou de meios que comprovem atuar na defesa do investigado, cabendo a ambos preservar o sigilo sob pena de responsabilização. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

     

    Paragrafo único. Em caso de pedido da parte interessada para a expedição de certidão a respeito da existência de procedimentos investigatórios criminais, é vedado fazer constar qualquer referência ou anotação sobre investigação sigilosa.

  • ERRADO

     

    Não são todos os procedimentos investigatórios, apenas, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir e dede que por decisão fundamentada. Conforme art. 16 da Resolução do CNMP nº 183:

     

    Art. 16. O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, garantido o acesso aos autos ao investigado e ao seu defensor, desde que munido de procuração ou de meios que comprovem atuar na defesa do investigado, cabendo a ambos preservar o sigilo sob pena de responsabilização.

  • palavras TODOS, QUALQUER, NENHUM, SOMENTE, APENAS, entre outras em direito é sempre complicado, se algum dia tiver que chutar em alguma prova, é uma dica que poderá ajudá-lo. Lógico que sempre estude para jamais precisar usar, mas nunca se sabe né.

  • Adoro quando a questão generaliza, ponto certo!

  • Lembrar: procedimento investigatório criminal realizado pelo MP é, em regra, público; ao passo que o IP realizado pelo Delegado de Polícia é, via de regra, sigiloso.

  • Generalizou Demais !!

  • procedimento investigatório criminal, MP(pic)= em regra, público;

    IP, Delegado de Polícial= via de regra, sigiloso.

    Apenas, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir e dede que por decisão fundamentada. Conforme art. 16 da Resolução do CNMP nº 183:

  • ERRADO

    REGRA: público

    EXCEÇÃO: sigiloso

  • Errado, ao contrário - regra: público.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • PIC em regra é público.

    IP em regra é sigiloso.

  • PIC em regra é público.

    IP em regra é sigiloso.

  • CUIDADO COM " TODOS".

  • EM REGRA PUBLICO

  • Não. 

    O inquérito policial (presidido por autoridade policial - delegado) é diferente do procedimento investigatório criminal (pelo MP). 

    IP: é sigiloso. 

    PIC: em regra, é público (art. 15 da resolução nº 181 do CNMP). Excepcionalmente, pode ser sigiloso (art. 16 da mesma resolução).

  • art. 16 da Resolução do CNMP nº 183: Art. 16.

    O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, garantido o acesso aos autos ao investigado e ao seu defensor, desde que munido de procuração ou de meios que comprovem atuar na defesa do investigado, cabendo a ambos preservar o sigilo sob pena de responsabilização. 


ID
2624956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, julgue o item seguinte.


Nos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, a autoridade policial poderá, em decisão fundamentada, decretar a quebra do sigilo bancário dos investigados.


Alternativas
Comentários
  •   Lei 7492/86 (Lei dos crimes contra o sistema financeiro):

    Art. 29. O órgão do Ministério Público Federal, sempre que julgar necessário, poderá requisitar, a qualquer autoridade, informação, documento ou diligência, relativa à prova dos crimes previstos nesta lei.

    Parágrafo único O sigilo dos serviços e operações financeiras não pode ser invocado como óbice ao atendimento da requisição prevista no caput deste artigo.

    Logo, não há previsão legal de quebra do sigilo bancário diretamente pela autoridade policial. 

     

  • ERRADA

     

    Completando o raciocínio da colega, especificamente sobre a quebra de sigilo bancário:

    - Polícia: NÃO. É necessário autorização judicial.

    - MP: NÃO. É necessário autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011). 

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015). 

    - TCU: NÃO. É necessário autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012). 
    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. -MS 33340/DF, j. em 26/5/2015). 

    - CPI Municipal: NÃO. É necessário autorização judicial

     

    - Receita Federal: SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário". (STF Info 815)
    - Fisco estadual, distrital, municipal: SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001. 
    - CPI federal ou estadual/distrital: SIM. Art. 4º, § 1º da LC 105/2001.

    Fonte: Dizer o Direito: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/03/revisc3a3o-pge-pe.pdf (p. 2)

  • Quebra do sigilo bancário é reserva jurisdiconal, não pode ser decretado pela autoridade policial e nem pelo MP, mas tão somente pelo juiz, mediante representação do delegado ou requisição do MP.

  • Apenas o juiz de direito pode fundamentar tal solicitação, tendo em vista, que a autoridade de policia apenas efetua procedimento do Inquerito Policial que tem como finalidade ser um procedimento administrativo inquisitivo discriocionário, sendo assim, o mesmo não pode garantir ao acusado o direito a ampla defesa como previsto na CF88. Por esse motivo, a única pessoa que pode autorizar a quebra do sigilo é o Juiz. 

    Vale ressaltar que o MP poderá solicitar a quebra do sigilo bancário, porém está solicitação poderá ou não, ser aceita pelo Juiz.

  • Aquela questão bônus pro concurseiro não desanimar!

  • Apenas o Juiz poderá decretar a quebra do sigilo.

  • Exige reserva de jurisdição, portanto somente o magistrado poderá decretar. 

  • Essa niguem mais vai errar.

     

    O Máximo que a autoridade policial (DELEGADO) pode fazer sobre quebra de SIGILO é solicitar ao JUIZ.

    QUEM AUTORIZA QUEBRA DE SIGILO É JUIZ

  • ERRADO!

     

    Quem pode quebrar o sigilo:

    Fiscal >> Juiz e CPI (Estadual ou Federal)
    Telefônico >> Juiz e CPI (Estadual ou Federal)

    Bancários >> Juiz, CPI e Fisco.

     

    AVANTE!

  • ERRADA,

     

    DESDE QUANDO DELEGADO PODE DECRETAR ALGUMA COISA?

     

    Coragem e Fé, senhores.

    bons estudos.

  • ADA

     

    Completando o raciocínio da colega, especificamente sobre a quebra de sigilo bancário:

    Polícia: NÃO. É necessário autorização judicial.

    MP: NÃO. É necessário autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011). 

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015). 

    TCU: NÃO. É necessário autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012). 
    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. -MS 33340/DF, j. em 26/5/2015). 

    CPI Municipal: NÃO. É necessário autorização judicial

     

    Receita FederalSIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário". (STF Info 815)
    Fisco estadual, distrital, municipal: SIMdesde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001. 
    CPI federal ou estadual/distritalSIM. Art. 4º, § 1º da LC 105/2001.

    Fonte: Dizer o Direito: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/03/revisc3a3o-pge-pe.pdf (

  • Autoridade Policial somente SOLICITA, não tem nenhuma previsão legal de determinar algo. 

     

    Tanto é que há uma grande movimentação para que as Autoridades Policiais passem a determinar as medidas protetivas para as mulheres vítimas de violência doméstica sem necessitar de solicitar à Autoridade Judicial, tendo em vista que uma demora dessa medida pode acarretar em tragédias. 

     

     

  • Podem decretar a quebra do sigilo bancário (a violação do sigilo bancário caracteriza crime punido com reclusão de um a quatro anos - art. 10 da LC nº. 105/2001.

    a) O poder judiciário, desde que haja justa causa e o despacho seja fundamentado (art. 93, IX, da CF), sendo dispensável a prévia manifestação do titular do sigilo, quando demonstrado o periculum in mora - perigo da demora.

    b) As autoridades administrativas do Banco Central e agentes de fiscalização de quaisquer das esfereas, sem autorização do Poder Judiciário, mediante requisição direta ou inspeção de funcionários do Governo, quando houver procedimento administrativo em andamento ou fundada suspeita de lavagem de dinheiro, evasão de divisas para paraísos fiscais etc. (arts. 5º e 6º). O fundamento de constitucionalidade para esta disposição é o art. 145, paragráfo 1º, da CF, segundo o qual é facultado à administração tributária, nos termos da lei, "identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte".

    QUEBRA DO SIGILO DIRETAMENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

    A lei orgânica do Ministério Público Federal permite a quebra do sigilo bancário e fiscal, diretamente pelo Ministério Público, sem necessidade de autorização judicial. O poder de requisição direta também deflui do art. 129, VI, da CF. Por outro lado, pode-se argumentar pela impossibilidade de requisição, uma vez que a Constituição Federal também garante a preservação da intimidade e da vida privada das pessoas (CF, art. 5º , X).

    STJ examinou a questão e concluiu que o Ministério Público não pode determinar diretamente a quebra do sigilo bancário.

    STF proferiu decisão no sentido da constitucionalidae de dispositivo da Lei Orgância do Ministério Público Fedeal, que permita a quebra do sigilo bancario, sem necessidade de prévia autorização judicial, desde que a investigação tenha por finalidade a apuração de dano ao erário, sob argumento de que, na hipóstese, e somente nela, de a origem do dinheiro ser pública, a operação não poderá ser considerada sigilosa, a ponto de merecer a proteção da prévia autorização judicial.

     

    No que tange à requisição do ministério público de dados já armazenados de comunicações telefônicas pretéritas, entendemos ser ela possível, com base no poder requisitório, uma vez que se trata apeas de meros documentos que registram fatos já ocorridos, informando apenas o tempo de duração de conversa e as linhas envolvidas.

    QUEBRA DO SIGILO DIRETAMENTE PELAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

    O art. 58, paragráfo 3º, da Constituição Federal, no que se refere ao sigilo telefônico, bancário e fiscal, confere às CPIs os mesmos poderes investigatórios da autoridades judiciariais.  

    Quanto à requisição por Comissões Parlamentares de Inquérito de dados já armazenados de comunicações telefônicas pretéritas, a possibilidade é indiscutível, porque não se trata da captação de conversa em andamento (aí sim matéria reservada exclusivamente ao Poder Judiciário).

     

  • ERRADO!!

     

    Autoridade Policial NÃO DETERMINA NADA!

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!

  • Delegado é pica fumo , não decreta nada!!!!!!

  • O sigilo bancário decorre do direito fundamental à privacidade, o qual pode ser relativizado em alguns casos. O entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante é o de que a quebra do sigilo bancário pode ser decretada pelo Poder Judiciário e pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI`s).

  • Comentário: Autoridade policia NÃO pode decretar quebra de sigilo.

    Mas quem pode?  

    - Receita Federal: SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário". (STF Info 815)
    - Fisco estadual, distrital, municipal: SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001. 
    - CPI federal ou estadual/distrital: SIM. Art. 4º, § 1º da LC 105/2001.

  • ERRADO

     

    A quebra do sigilo bancário só é lícita quando feita por Juiz, CPI's (exceção municipal), Fisco (regulamentado) e Receita Federal.

  • ERRADA

     

    Completando o raciocínio da colega, especificamente sobre a quebra de sigilo bancário:

    Polícia: NÃO. É necessário autorização judicial.

    MP: NÃO. É necessário autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011). 

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015). 

    TCU: NÃO. É necessário autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012). 
    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. -MS 33340/DF, j. em 26/5/2015). 

    CPI Municipal: NÃO. É necessário autorização judicial

     

    Receita FederalSIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário". (STF Info 815)
    Fisco estadual, distrital, municipal: SIMdesde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001. 
    CPI federal ou estadual/distritalSIM. Art. 4º, § 1º da LC 105/2001.

    Fonte: Dizer o Direito: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/03/revisc3a3o-pge-pe.pdf (p. 2)

  • ERRADO

     

    "Nos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, a autoridade policial poderá, em decisão fundamentada, decretar a quebra do sigilo bancário dos investigados."

     

    A autoridade Policial não decreta a qubra de sigilo bancário, quem faz isso é o JUIZ

  • Colegas,

    A título de complementação, gostaria de fazer um adendo acerca de um ponto que, salvo engano, não foi observado nos comentários anteriores. A questão trata da possibilidade da decretação da quebra de sigilo bancário pela Autoridade Policial, bastando, para responder a tal questão, uma observação atenta ao princípio da reserva de jurisdição, bem como aos institutos constitucionais que protegem a intimidade.

    Ocorre que, podemos ir além do que a questão pede para afirmamos que órgãos como CPI's (exceção municipal), Fisco (regulamentado) e Receita Federal poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras, sem a necessidade de autorização judicial.

    Até aí tudo bem. Mas observem: esses dados poderão ser utilizados em processos criminais ou somente em processos administrativo-tributários? Resumindo a posição do STJ:

    Os dados bancários requisitados diretamente pelo Fisco poderão ser utilizados?

    • Em processo administrativo fiscal: SIM.

    Em processo penal: NÃO.

    Já para o STF, os Ministros não deixaram explícito se as informações bancárias obtidas diretamente pela Receita  (e penso que vale para os demais órgãos que possuem esse poder) poderão ser utilizadas em processos penais. No entanto, pelos votos proferidos, a tendência é a de que o STF afirme que é válido o aproveitamento de tais elementos também na esfera criminal, provavelmente superando a posição do STJ. Devemos, no entanto, aguardar para ter uma certeza.​

     

    Erros, avisem-me.

     

    Fonte: Dizer o Direito

     

  •  

    ERRADO

    "Nos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, a autoridade policial poderá, em decisão fundamentada, decretar a quebra do sigilo bancário dos investigados."

     

    A autoridade Policial não decreta a qubra de sigilo bancário, quem faz isso é o JUIZ

  • ERRADO.

    Nos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, a autoridade policial poderá, em decisão fundamentada, decretar a quebra do sigilo bancário dos investigados.

     

     

  • Ótimo comentário Bruna Santos, parabéns! 

  • Quem "decretar a quebra do sigilo bancário " é o JUIZ 

  • errei marcando certo 07/06/2018 pegadinha arretada "DECRETAR"

  • ERRADO 

    Quem pode quebrar o sigilo: Bancários = Juiz, CPI e Fisco.

     

  • Gente cuidado com alguns comentários fisco não "quebra sigilo bancário" ele tem acesso as informações é diferente. 

  • Realmente, existe uma Lei complementar (LC n° 105/2001) pela qual é autorizada a quebra do sigilo bancário pelo fisco; no entanto, embora a lei ainda esteja válida, nem o STF nem o STJ admitem essa possibilidade.

    Bons estudos!!

  • Sigilo bancário? Autoridade policial quebrar? Claro que não.
  • Cláusula de reserva jurisdicional.

     

    Gab: E

  • a autoridade policial  Decretar ?  oque ?   ERRADO!

  • GABARITO: ERRADO

    Para fins de concursos públicos, recomendo o seguinte:

    1) A princípio, sigam a regra geral. Somente o Poder Judiciário e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI`s) podem determinar a quebra do sigilo bancário. Por exemplo, deve ser considerada ERRADA a seguinte questão: “O Ministério Público pode determinar a quebra de sigilo bancário, independentemente de ordem judicial”.

    2) Em questões envolvendo a quebra de sigilo bancário, você deve, a partir de agora, tomar um cuidado especial. Pode ser que a banca examinadora esteja querendo testar se você conhece ou não essa nova decisão do STJ. Mas como é possível fazer tal identificação?

    Simples. Caso a banca queira cobrar a nova visão do STJ, ela usará as palavras do julgado que comentamos. Exemplos de questões que podem aparecer em prova:

    É lícita a prova obtida por meio de requisição do Ministério Público de informações bancárias de titularidade de prefeitura municipal para fins de apurar supostos crimes praticados por agentes públicos”. CORRETA

    “O Ministério Público poderá requisitar informações bancárias de entes públicos, independentemente de ordem judicial, uma vez que as contas públicas não gozam de proteção à intimidade e privacidade”. CORRETA

     ..

    Abraços,

    Ricardo Vale, Estratégia Concursos

  • Regra geral: Só o poder judiciário pode.

  • O Delegado como autoridade policial pode representar pela quebra de sigilos. 

  • Quebra do Sigilo bancário: Juiz, Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) ou Fisco.

    Delegado. NÃO 

  • Paraabéns BRUNA SANTOS pelo ótimo comentário COPIADO DESCARADAMENTE do outro usuário ROBERTO XIMENES sem ao menos deixar a referência kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • ERRADA

     

    Completando o raciocínio da colega, especificamente sobre a quebra de sigilo bancário:

    - Polícia: NÃO. É necessário autorização judicial.

    - MP: NÃO. É necessário autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011). 

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015). 

    - TCU: NÃO. É necessário autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012). 

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. -MS 33340/DF, j. em 26/5/2015). 

    - CPI Municipal: NÃO. É necessário autorização judicial

     

    - Receita Federal: SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário". (STF Info 815)

    - Fisco estadual, distrital, municipal: SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001. 

    - CPI federal ou estadual/distrital: SIM. Art. 4º, § 1º da LC 105/2001.

    Fonte: Dizer o Direito: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/03/revisc3a3o-pge-pe.pdf (p. 2)

  • Autoridade Judiciária=sim

    Autoridade policial=não

  • DELEGADO NÃO PODE PO%$#& NENHUMA, SÓ LEMBRAR DISSO 

  • Toda vez que houver a palavra AUTORIDADE,nao apenas 'freie",  'capote" se for necessario!

  • No Executivo os cargos são de pião, trabalha muito e não pode nada kkkkkkkkk

  • Errado.

     

    QUEM AUTORIZA QUEBRA DE SIGILO É O JUIZ!

  • Autoridade judicial sim, policial não.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Lei 7492/86 (Lei dos crimes contra o sistema financeiro):

    Art. 29. O órgão do Ministério Público Federal, sempre que julgar necessário, poderá requisitar, a qualquer autoridade, informação, documento ou diligência, relativa à prova dos crimes previstos nesta lei.

    Parágrafo único O sigilo dos serviços e operações financeiras não pode ser invocado como óbice ao atendimento da requisição prevista no caput deste artigo.

    Logo, não há previsão legal de quebra do sigilo bancário diretamente pela autoridade policial. 

  • Oxe, não; never!

  • MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

  • Delegado não pode fazer porra nenhuma nesse país. Tudo nas mãos do Juiz!

  • Quem manda é o juiz ! #PMAL2018
  • COMPLEMENTANDO:
     

    Quem pode quebrar o sigilo:

    Fiscal à Juiz e CPI (Estadual ou Federal)
    Telefônico à Juiz e CPI (Estadual ou Federal)
    Bancários à Juiz, CPI e Fisco.

     

    FONTE: comentário de outra questão.

  • Gabarito: ERRADO!


    Só complementando o comentário da colega Bruna Veríssimo, a CPI Municipal não tem tal atribuição porque não há poder judiciário municipal.


    Pra frente e AVANTE!

  • ERRADO

    Autoridade policial não decreta quebra de sigilo bancário.

  • QUESTÃO... O FAMOSO DELEGADO FODÃO!!!

  • GAB. ERRADO.

    Tal atribuição é da Autoridade Judiciária,  NÃO DA AUTORIDADE POLICIAL

  • Errado

    Fonte: Estrategia Concursos

    Somente o Poder Judiciário e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI`s) podem determinar a quebra do sigilo bancário.

    O sigilo bancário decorre do direito fundamental à privacidade, o qual pode ser relativizado em alguns casos. O entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante é o de que a quebra do sigilo bancário pode ser decretada pelo Poder Judiciário e pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI`s).

    Há, entretanto, algumas polêmicas a respeito:

    1) As autoridades fiscais podem determinar a quebra do sigilo bancário, independentemente de ordem judicial?

    Somente o Poder Judiciário e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI`s) podem determinar a quebra do sigilo bancário.

    2) O Ministério Público pode determinar a quebra do sigilo bancário, independentemente de ordem judicial?

    Vamos buscar a resposta para essas 2 (duas) perguntas na jurisprudência do STF.

    Somente o Poder Judiciário e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI`s) podem determinar a quebra do sigilo bancário.

  • Alternativa: Errada

    Somente o Poder Judiciário e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI`s) podem determinar a quebra do sigilo bancário.

    Deus no comando!

  • Alternativa: Errada

    Somente o Poder Judiciário e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI`s) podem determinar a quebra do sigilo bancário.

  • Necessário autorização judicial

  • Gab Errada

    Autoridade Policial, ou seja, Delegado de polícia não pode determinar a quebra de sigilo bancário.

    Somente o Poder Judiciário e uma Comissão parlamentar de inquérito pode fazê-lo.

  • GABARITO ERRADO.

    Autoridade Policial JAMAIS VAI QUEBRAR SIGILO BANCÁRIO.

    Somente o Poder Judiciário e uma Comissão parlamentar de inquérito pode fazê-lo.

  • Mais um típico caso de delegado fodão! ehuheuhe

  • Nos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, a autoridade policial poderá, em decisão fundamentada, decretar a quebra do sigilo bancário dos investigados.

    Autoridade policial pode solicitar.

  • ERRADO!

    Faz-se necessário a autorização judicial.

  • GABARITO: ERRADO

    DESDE QUANDO DELTA PODE DECRETAR ALGUMA COISA?

    bons estudos!

  • A autoridade policial NÃO quebra sigilo, essa ação cabe ao Poder Judiciário

    GAB: ERRADO

  • Reserva jurisdicional. Delegado não tem jurisdição, portanto, não pode!

  • A autoridade policial pode solicitar a quebra de sigilo, quem decreta a quebra é o poder judiciário.

  • vale..lembrar..da...CPI

  • Quebra do sigilo bancário é reserva jurisdicional, não pode ser decretado pela autoridade policial e nem pelo MP, mas tão somente pelo juiz, mediante representação do delegado ou requisição do MP.

    GAB E

  • Quebra do Sigilo Bancário... Somente JUIZ
  • Juiz e CPI

  • Autoridade policial nunca!!

  • Quebra do sigilo bancário é reserva jurisdicional, não pode ser decretado pela autoridade policial e nem pelo MP, mas tão somente pelo juiz, mediante REPRESENTAÇÃO do delegado ou REQUERIMENTO do MP.

    GAB E

  • ERRADO

    Quebra do sigilo bancário é reserva jurisdicional, não pode ser decretado pela autoridade policial NUNCA e nem pelo MP, mas tão somente pelo juiz, mediante representação do delegado ou requisição do MP.

  • Quebra do sigilo bancário é reserva jurisdicional, não pode ser decretado pela autoridade policial e nem pelo MP, mas tão somente pelo juiz, mediante REPRESENTAÇÃO do delegado ou REQUERIMENTO do MP.

    GAB E

  • UMA QUESTÃO DESTA EU AMARIA !

  • ERREI vacilo total

  • PARA REVISAR: Quebra do sigilo bancário é reserva jurisdicional, não pode ser decretado pela autoridade policial e nem pelo MP, mas tão somente pelo juiz, mediante REPRESENTAÇÃO do delegado ou REQUERIMENTO do MP.

  • QUEBRA DE SIGILO

    > BANCÁRIO: JUIZ, CPI e FISCO.

    CPI Municipal, TCU, MP e Polícia NÃO PODE!!!!!!

    GABARITO: ERRADO!

  • CPI's e o JUIZ. E o MP quando envolver a adm púb....

  • Solicitar sim, decretar não.

    Item: Errado.

  • Completando o raciocínio da colega, especificamente sobre a quebra de sigilo bancário:

    PolíciaNÃO. É necessário autorização judicial.

    MPNÃO. É necessário autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011). 

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015). 

    TCUNÃO. É necessário autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012). 

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. -MS 33340/DF, j. em 26/5/2015). 

    CPI Municipal: NÃO. É necessário autorização judicial

     

    Receita FederalSIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário". (STF Info 815)

    Fisco estadual, distrital, municipal: SIMdesde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001. 

    CPI federal ou estadual/distritalSIM. Art. 4º, § 1º da LC 105/2001.

    Fonte: Dizer o Direito: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/03/revisc3a3o-pge-pe.pdf (p. 2)

    (1461)

  • Josemar, deixa de ser pé no saco, não percebesse que ninguém aqui dá a mínima pra esse teu material que tu insiste em ficar anunciando em todas as questões? Cara chato .
  • ALGÚEM EXPULSA ESSE CARA QUE ENTOPE TODOS OS COMENTÁRIOS VENDENDO MATERIAL. MAIOR MALAO ELE

  • Esse Josemar está fazendo essa propaganda em todas as questões. Ninguém aguenta mais. Estou reportando abuso de todas que vejo, espero que a direção do Qconcursos tome alguma providência.

  • Quando vem o nome "decretar" já sabe ---> JUIZ

  • Autoridade Policial não !

    Apenas o JUIZ ...

  • Infelizmente o QConcursos esta virando OLX

  • Galera, clica na foto do "vendedor" e bloqueia, assim não aparecerá mais nenhuma postagem dele.

  • GAB ERRADO

    a autoridade policial poderá, em decisão fundamentada, decretar a quebra do sigilo

    NÃO AUTORIDADE POLICIAL-----------SIM PODER JUDICIAL

  • Autoridade Policial NÃO, SOMENTE JUIZ .

  • Quem pode quebrar o sigilo:

    Fiscal >> Juiz e CPI (Estadual ou Federal)

    Telefônico >> Juiz e CPI (Estadual ou Federal)

    Bancários >> Juiz, CPI e Fisco.

  • CPI pode quebrar todos sigilos exceto o das comunicações telefônicas, CPI pode quebrar o sigilo dos dados telefônicos, o sigilo das comunicações telefônicas somente o Poder Judiciário.

  • Vinicius, Gabarito está errado! Galera, cuidado com alguns comentários.
  • Quem quebra de sigilo bancário neste país:

    Receita Federal, CPI e juiz, apenas.

    Gabarito errado.

  • COMPLEMENTANDO:

     

    Quem pode quebrar o sigilo:

    Fiscal à Juiz e CPI (Estadual ou Federal)

    Telefônico à Juiz e CPI (Estadual ou Federal)

    Bancários à Juiz, CPI e Fisco.

     

  • Autoridade policial não decreta, ela requisita autorização judicial.

    Não desistam, mantenha-se firme e forte.

    Sacrifícios temporários trazem recompensas permanentes!

  • O juiz onde fica.

  • E

    CADÊ O JUIZ NESSA HISTÓRIA?

  • QUEM DECRETA É O JUIZ.

  • Autoridade policial, jamais.
  • Lembrando que quebra de sigilo bancario cpi pode autorizar porem escuta telefônica, só o Juiz pode determinar, a Autoridade Policial ou o MP, poderão apenas pedir e o pedido deve ser fundamentado.

    #FORÇAFESPERANÇA

  • Características

    Administrativo - O Inquérito Policial, por ser instaurado e conduzido por uma autoridade policial, possui nítido caráter administrativo .[PODERÁ REQUISITAR DE EMPRESAS DE INCIATIVA PRIVADA DADOS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA VITIMA OU DO SUSPEITO].

    .questões para fixação:

    A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE SE RECUSAR A INSTAURAR O INQUÉRITO , POIS A REQUISIÇÃO TEM NATUREZA DE DETERMINAÇÃODE ORDEM, MUITO EMBORA INEXISTA SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA." (FERNANDO CAPEZ, CURSO DE PROCESSO PENAL, PÁGINA 124).

    Regra: O delegado NÃO PODE deixar de instaurar inquérito policial quando se tratar de requisição do MP ou do juiz. 

    Exceção: O delegado PODE recusar-se  a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial quando a ordem for ilegal.

     No curso de inquérito policial que envolva o delito de sequestro e cárcere privado, o delegado de polícia poderá requisitar de empresas de iniciativa privada dados e informações cadastrais da vítima ou do suspeito.

     CERTO : (CESPE / Juiz Substituto / 2006) A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação. CERTO :

     ERRADO Os delegados de polícia não podem [EXECEÇÃO: ONDEM FOR ILEGAL] recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial. ERRADO

  • GAB: E

    O QUE PODE QUEBRAR O SIGILO BANCÁRIO?

    - Juiz

    - CPI

    - Fisco

  • PODEM PEDIR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO

    JUIZ

    MP ( SOMENTE EM CASO QUE ENVOLVA DINHEIRO PÚBLICO)

    CPI

    RECEITA FEDERAL

  • Assertiva E

    Nos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, a autoridade policial poderá, em decisão fundamentada, decretar a quebra do sigilo bancário dos investigados.

  • Nos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, a autoridade JUDICIÁRIA poderá, em decisão fundamentada, decretar a quebra do sigilo bancário dos investigados.

  • tudo que tiver a ver com quebra de sigilo, seja ele qual for, quem autoriza é o JUÍZ

  • O sigilo bancário não é um direito individual absoluto, podendo ser quebrado, em casos excepcionais, por decisão fundamentada, desde que presentes circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante ou de elementos aptos a indicar a possibilidade de prática delituosa, como é o caso dos autos. A princípio, sigam a regra geral. Somente o Poder Judiciário e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI`s) podem determinar a quebra do sigilo bancário.

    MP NÃO pode determinar a quebra de sigilo bancário, independentemente de ordem judicial.

    MP poderá REQUISITAR informações bancárias de entes públicos, independentemente de ordem judicial, uma vez que as contas públicas não gozam de proteção à intimidade e privacidade”. CORRETA

  • ERRADA!!! Polícia NÃO pode adentrar em sigilo bancário... Dependendo então de autorização do juiz competente ..../ MP- NÃO pode adentrar em sigilo bancário... Dependendo então de autorização do juiz competente ....
  • Autoridade policial não decreta nada!!

    Exceção: instauração de IP de ofício em caso de crimes de ação penal pública incondicionada.

  • Li rápido demais

    !

  • Quem manda é o Juiz e não o delegado.

  • É o juiz.

  • Quebra de sigilo bancário ==> Apenas o Juiz autoriza.

    Gabarito - errado

  • Quem pode quebrar o sigilo:

    Fiscal à Juiz e CPI (Estadual ou Federal)

    Telefônico à Juiz e CPI (Estadual ou Federal)

    Bancários à Juiz, CPI e Fisco.

  • NÃO PODERÁ DECRETAR DE OFÍCIO. A autoridade de polícia pode representar ao juiz pela decretação de quebra do sigilo bancário ou fiscal com fundamento no Art.1º, §4º, da LC105.

  • Quebra de sigilo depende de autorização do Juiz.

  • QAP guerreiros, tudo o que se referir ao delegado deve ser solicitar / requerer / instaurar, o delegado não decreta nada e não prende ninguém. Decretar e prender são atribuições do Juiz.

  • especificamente sobre a quebra de sigilo bancário:

    PolíciaNÃO. É necessário autorização judicial.

    MPNÃO. É necessário autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011). 

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015). 

    TCUNÃO. É necessário autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012). 

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. -MS 33340/DF, j. em 26/5/2015). 

    CPI Municipal: NÃO. É necessário autorização judicial

     

    Receita FederalSIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário". (STF Info 815)

    Fisco estadual, distrital, municipal: SIMdesde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001. 

    CPI federal ou estadual/distritalSIM. Art. 4º, § 1º da LC 105/2001.

  • Quem pode quebrar o sigilo:

    Fiscal à Juiz e CPI (Estadual ou Federal)

    Telefônico à Juiz e CPI (Estadual ou Federal)

    Bancários à Juiz, CPI e Fisco.

  • ERRADO apenas por autorização judicial

  • Quem pode quebrar o sigilo:

    Fiscal à Juiz e CPI (Estadual ou Federal)

    Telefônico à Juiz e CPI (Estadual ou Federal)

    Bancários à Juiz, CPI e Fisco.

  • Quebra do sigilo Bancário e fiscal

    PODE:

    Juiz (sempre) - CPI -> Federal e Estadual - Receita federal por já deter dados fiscais.

    NÃO PODE:

    MP - CPI Municipal - Policia

    OBS: O MP pode quando se tratar de CONTAS PÚBLICAS, nesse caso tanto o MP quanto o TCU podem obter dados bancários.

  • Quebra do sigilo bancário é reserva jurisdiconal!!!!!

  • Lembre-se do bizu básico delegado não decretada absolutamente nada, salvo alguns exceções.

  • Sigilo Bancário só

    C= cpi estadual e federal

    F = fisco

    J= juiz

    Contas públicas podem o MP e TCU

  • SOMEEEEEEENTEEEE OOOO JUUUUIZ!!!

    Inseto repugnante.

  • pegadinha que as bancas adoram cobrar, mas basta lembrar que se tratando de quebra de sigilo somente o juiz pode determinar, já mais será competência da autoridade policial!

  • Isso causaria um vício no IP?

  • Não, pois violaria a intimidade do indivíduo.

  • Quebra de sigilo somente mediante AUTORIZAÇÃO JUDICIAL e NÃO POLICIAL.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • somente pelo JUIZ


ID
2624959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, julgue o item seguinte.


É vedado à autoridade policial negar ao defensor do investigado o acesso a documentos e outros elementos de prova constantes dos autos de inquérito policial.


Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Súmula vinculante 14-STF É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Lembrar, contudo, que, com a  alteração promovida pela Lei nº 13.245/2016 ao Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), a interpretação do enunciado deve ser ampliada para abranger qualquer procedimento investigatório realizado por qualquer instituição. Assim, a súmula não mais está restrita aos autos de "procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária", como prevê a literalidade do seu texto.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação (A sv14 fala em órgão com competência judiciária), mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

  • CERTO 

     

    É vedado à autoridade policial negar ao defensor do investigado o acesso a documentos e outros elementos de prova constantes dos autos de inquérito policial.

     

    Se os documentos e os outros elementos de prova estão constantes dos autos significa que já foram documentados.

     

    Portanto, aplica-se a Súmula Vinculante 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

     

  • Gab. CERTO!

     

    Trata-se do sigilo interno do Inquérito Policial, segundo Sérgio Ferrajoli, que não atinge o MP, o juiz e até mesmo o(a) advogado/defesa. De fato, o advogado de defesa poderá acessar os autos da investigação, tendo contato com as diligências já realizadas e documentadas. Esse é o chamado direito retrospectivo, direito de ter acesso ao que já foi produzido e está documentado, consubstanciado no art. 7º, XIV e na Súmula Vinculante (SV) 14 do STF

     

    Súmula Vinculante 14 STF

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Um precedente importante:

    Não viola o entendimento da SV 14-STF a decisão do juiz que nega a réu denunciado com base em um acordo de colaboração premiada o acesso a outros termos de declarações que não digam respeito aos fatos pelos quais ele está sendo acusado, especialmente se tais declarações ainda estão sendo investigadas, situação na qual existe previsão de sigilo, nos termos do art. 7º da Lei 12.850/2013. 2ª T. Rcl 22.009 AgR/PR, rel. Min. Teori Zavascki, j. 16/2/2016 Informativo 814-STF

     

    Bons estudos!

  • AUTOS>>>>>>>>.JÁ DOCUMENTADOS (CESPE). 

  • OBSERVAÇÃO: é perfeitamente admissível o acesso do advogado aos elementos de prova já documentados, ou seja, constantes do Inquérito Policial. Contudo, em se tratando de procedimentos administrativos sob sigilo e em andamento, o delegado poderá restringir seu acesso. Exemplo: uma interceptação telefônica em andamento. Não é dada ao advogado a prerrogativa de conhecer do procedimento de interceptação quando ainda encontra-se em andamento. Portanto, nesse caso, o delegado poderá restringir o acesso.

     

    FONTE: MEUS ESTUDOS.

  • Pessoal, uma dúvida...

    Sei que o Advogado do acusado tem direito aos autos JÁ DOCUMENTADOS, mas não aos que ainda não foram documentados.

    Quando a questão não especificar esse detalhe, parto do princípio de já estar documentado?

    Pensei que fosse um pega ratão.

    Se alguém conseguir me ajudar em relação a isso, agradeço.

     

    Abraço!

  • Súmula Vinculante 14 STF

    Ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados. 

    Questão Certa!

    Vamos que vamos.

  • CERTO.

    o IP é sigiloso, EXCETO para o JUIZ, MP e o ADVOGADO(autos já documentados).

  •  

    ⬤ É vedado à autoridade policial negar ao defensor do investigado o acesso a documentos e outros elementos de prova constantes dos autos de inquérito policial.

     

        Entendeu a Banca que a expressão constantes dos autos de inquérito policial é sinônima de já documentados.

        Aliás, esse é o único raciocínio viável, já que qualquer diligência importante em andamento, da qual o causídico não possa ter ciência, não estará constando do IP (ou seja, juntado a ele), pois se assim fosse haveria um prejuízo à defesa, que seria impedida de analisá-lo por completo.

     

  • Importante salientar que a autoridade policial não pode negar o acesso ao advogado, mas pode delimitar o acesso ao advogado, quando há diligncias em andamento e não documentadas nos autos. E, ainda, no caso de sigilo o advogado deve apresentar PROCURAÇÃO.

     

    O comentário encontra amparo no Estatudo da OAB, Art 7º e no Livro I - Código de Processo Penal para concurso - Nestor Távora 2016. 7ª edição.

  • Marquei errado pq achei que estava incompleta:

     

    É vedado à autoridade policial negar ao defensor do investigado o acesso a documentos e outros elementos de prova constantes dos autos de inquérito policial.

     

    Sem dúvidas, se estão "constantes dos autos" estão documentados, mas e quanto a dizerem respeito ao direito de defesa?

     

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Como podemos perceber, a oração "que digam respeito ao exercício do direito de defesa" é uma oração restritiva, ou seja, endente-se da súmula que: tem direito de acesso aos elementos que já estiverem documentados (conforme dito pelos colegas) E que digam respeito ao exercício de defesa.

     

    Ao meu ver, quando a questão não especifica que os elementos dizem respeito ao direito de defesa, seria o mesmo que não dizer que estão documentados, tornando a questão errada. Esse gabarito (Certo) é definitivo?

     

    Deu pra entender meu raciocínio?

    Acredito que pra estar certo teria de dizer "É vedado à autoridade policial negar ao defensor do investigado o acesso a documentos e outros elementos de prova constantes dos autos de inquérito policial que digam respeito ao exercício do direito de defesa"

  • Questão com técnicas de lógica, muito boa!

    GAB: certo

  • CERTO 

    Se já está documentado , é vedado negar ao advogado o acesso aos autos do IP.

  • Gabarito : CERTO.

     

    Questão

    É vedado à autoridade policial negar ao defensor do investigado o acesso a documentos e outros elementos de prova constantes dos autos de inquérito policial. (Entende-se como já documentados)

     

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Se procurar cabelo em ovo , perde a questão.

     

    Bons Estudos !!!

  • o defensor do investigado tem amplo acesso, se ja documentados, a documentos e outros elementos de prova dos autos de inquérito polícial.

  • Quanta subjetividade. 

  • Advogado só tem acesso do que está DOCUMENTADO.

  • CERTO

     

    Quando a questão cita:

    "...elementos de prova constantes dos autos de inquérito policial."

     

    Entende-se como:

    Já documentados.

     

    Portando:

    O acesso é garantido

  • não seria DOCUMENTADO? 

  • Estatuto da OAB Art. 7º XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; 

    CPP, Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

    Súmula Vinculante Nº 14 STF: É direito do defensor( ou seja, Advogado), no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    OBS: vale apena ler tb:
    Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/2013) Art. 13: O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente....

  • Constantes dos autos = JÁ DOCUMENTADOS 

    Ass.: CESPE.

  • ANOTAÇÕES

    O Delegado de Polícia (DP/AP) , conforme a sua competência para lidar com o sigilo do IP , é , de si para si , permitido impor embargos aos quereres e as investidas do defensor , entretanto isto , se e somente se , enquanto estiverem as diligências, ou atos de investigações , vigêndo em trâmites legais. É a etapa em que os elementos de prova ainda não se encontram oficializados, de forma que qualquer interferência contrária tem o poder de malográ-las, tal qual e como poderia acontecer na durante as interceptações telefônicas. Mesmo assim , o defensor , o qual se põe a atuar no interesse dos seus , geralmente não se dá por vencido , uma vez que a autoridade policial de vez em quando solta algumas informações por ventura relevantes àqueles. Aliás, que seja dito a título de curiosidade , haver o tal do ''porta de cadeia'' , um advogado da área penal que ganha a vida catando potencias clientes na porta das DPs , já que conta com a sua astúcia e sutileza para tentar depreender , não raro conseguindo , alguma informação relevante que diga respeito ao seu interessado , sem falar na vista grossa que faz a fim de tentar encontrar algum vacilo policial que lhe renda uns trocados fáceis. Agora, quando já constados os autos no IP , digo , documentados e tudo mais , não terá em tese o DP a faculdade de negar o acesso do advogado à boa parte das peças do IP. Levarei comigo súmula nº do STF.

     

  • (C)

    Questão recente e frequente:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: Agente de Polícia

    Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a seguir.

    Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado de José o acesso aos autos.(C)


    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal


    Apesar de se tratar de procedimento inquisitorial no qual não se possa exigir a plena observância do contraditório e da ampla defesa, a assistência por advogado no curso do inquérito policial é direito do investigado, inclusive com amplo acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa.(C)

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    -O sigilo no inquérito policial é MODERADO, o que isso quer dizer?

    I)Elementos que ainda não constem nos autos: sigiloso

    II)Elementos documentados/constem nos autos: amplo acesso pelo defensor

     

    - Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • SEM JURIDICASE:

     

    O DELEGADO pode manter em SIGILO SOMENTE AQUILO QUE AINDA NÃO TENHA SIDO REMETIDO AOS AUTOS DO INVESTIGADO. 

    OBJETVO: NÃO OBSTRUÇÃO POR PARTE DO ADVOGADO. 

  • E se  nao "digam respeito ao exercício do direito de defesa"?

  • constante= já existentes no inquérito, já produzidas... podera a autoridade policial vetar aquelas que ainda serão produzidas....

  • Outra questão semelhante

     

    ====================================================================================================

     

    (CESPE/TRF1R/2018) Apesar de se tratar de procedimento inquisitorial no qual não se possa exigir a plena observância do contraditório e da ampla defesa, a assistência por advogado no curso do inquérito policial é direito do investigado, inclusive com amplo acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa.

     

     

    GABARITO: CERTO

     

    ====================================================================================================

  • CPP. art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

      Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.  

     

    CF. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

     

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

               

    Trata-se de publicidade que não se afigura plena e restrita, uma vez que se admite, apenas, a consulta a elementos já colhidos, não se permitindo o acesso às demais diligências em trâmite. 

     

    O sigilo no inquérito policial deverá ser observado como forma e garantia da intimidade do investigado, resgardando-se, assim, seu estado de incocência (CPP, art. 20, paragráfo único). 

     

    * O sigilo não se estende ao representante do Ministério Público, nem à autoridade Judiciária.

     

    No caso do advogado, pode consultar os autos do inquérito, mas, caso seja decretado judicialmente o sigilo na investigação, não poderá acompanhar a realização de atos procedimentais (Lei nº 8.906/94, art. 7º, XIII A XV, e paragráfo 1º  - Estatuto da OAB).

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Pra cespe não pode
  • É vedado (proibido) à autoridade policial negar ao defensor do investigado o acesso a documentos e outros elementos de prova constantes dos autos de inquérito policial.

    CERTO

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • CORRETO

    É vedado à autoridade policial negar ao defensor do investigado o acesso a documentos e outros elementos de prova constantes dos autos de inquérito policial.

    Apenas se já tenham sido juntados nos autos no IP, caso contrario não é vedado.... SÚMULA N°14 STF

  • o negocio é q o comando da questao fala q é vedado, e nao é pois existe essa possibilidade de o delegado negar o acesso ao advogado de elementos ainda nao documentados no IP.

     

  • CESPE sendo CESPE.

  • É vedado, mas exite a possibilidade! :@

  • CERTO

     

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • No caso da questão em específico, existe a exceção? Não. Pois caso já esteja documentado nos autos, o delegado não poderá negar vistas. A exceção são para investigações ainda não documentadas, como futuras interceptações telefônicas, mandado de busca e apreensão a ser realizado e etc.

    Bons estudos;

  • Se consta nos autos é por que já foi documentado.
  • Bela questão sobre interpretar textos ;)) rsrsrs

  • "é vedado negar" Boua!

  • documentados nos autos - advogado tem acesso.

    Não documentados no autos - e vedado ao advogado.

  • Esqueçam a súmul a14 do STF,  houve em 20016 alteração no Art 7º / xiv do estatuto da OAB, - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;  Portanto, a questão está certíssima!

     

  • documentados nos autos - advogado tem acesso, não documentados no autos -  vedado ao advogado.

  • Gente, em regra o IP é sigiloso. Exceção, elementos ja documentado. Temos a sumula que confima isso. ESSA QUESTÃO FOI ANULADA. 

    JUSTIFICATIVA CESPE: Há divergência doutrinária a respeito do assunto tratado no item. DEFERIDO COM ANULAÇÃO

  • - Súmula Vinculante 14

    - Súmula Vinculante 14

    - Súmula Vinculante 14:

    - Súmula Vinculante 14:

    - Súmula Vinculante 14:

    - Súmula Vinculante 14:

    - Súmula Vinculante 14:

    - Súmula Vinculante 14:

    - Súmula Vinculante 14:

  •  Súmula Vinculante 14 É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    já documentados (acredito que essa questao esta incompleta por isso caberia recurso) a questao Q854574 esta mais completa

  • Questão muito capciosa requer interpretação 

  • CESPE, sendo CESPE.

  • Oque torna ela certa é o trecho : elementos de prova.

  • é obrigatórios apenas os dados já DOCUMENTADOS.

  • Se ta constante dos autos, então não foi documentado, ué

  • A informação abaixo eu não consegui confirmar no site do Cespe, a questão parece que não foi anulada conforme foi alegada em comentários anteriores. 

    "José barros

    Gente, em regra o IP é sigiloso. Exceção, elementos ja documentado. Temos a sumula que confima isso. ESSA QUESTÃO FOI ANULADA. 

    JUSTIFICATIVA CESPE: Há divergência doutrinária a respeito do assunto tratado no item. DEFERIDO COM ANULAÇÃO"

  • DICIONÁRIO CESPE

    Constantes dos autos = Já documentados

     

  • Para mim , a questão está errada. Basta consultar a súmula 14 do STF. Os autos, são documentados!!!

  • Esse técnico área 2 deve ser pra cartomante da ABIN... só questão ridícula

    sem mimimi: autos e já documentados É A MESMA COISA!!! se não está nos autos não está no MUNDO... como que alguém vai chegar no delegado e exigir que ele disponibilize informações de diligências futuras ou em curso? onde existem autos não documentados? o Advogado vai pedir pro agente ceder o trabalho antes mesmo de constar no IP? se for assim manda fechar todas as delegacias pq as investigações não servirão pra nada...

  • Só não pode ter acesso às diligências em andamento, ainda não anexada aos autos. 

     

  • Atentar nessa questão que autos: diz-se que já foram documentados

  • No Inquérito Policial não são aplicados os princípios da Ampla Defesa e do Contraditório porém são aplicados o da Defesa ( Acesso do advogado as provas já inclusas no inquérito e também do indiciado ser ouvido pela autoridade policial e contar sua versão sobre os fatos).

  • CORRETO. Se consta nos autos então foi documentado. Hipóteses onde pode haver sigilo inclusive para o advogado são diligências em andamento ou diligências que são do interesse para o sucesso da investigação, como por exemplo autorização judicial para interceptação telefônica.

  • Correto, mas é importante ressaltar que o advogado só tem acesso aos elementos já documentados.

  • Correto, se está nos autos o advogado tem acesso sim, só não tem aos que ainda não estejam documetados.

  • Constantes nos Autos = Já Documentado.


    Simples.

  • É vedado ---------------------------------------------> negar

  • Cada dia me surpreendendo mais com essa banca. Incrível.

  • POIS É SE JÁ CONSTA NÓS AUTOS DO IP OBVIAMENTE JÁ ESTAR DOCUMENTADO.

  • E quanto aos elementos que não digam respeito ao exercício do direito de defesa, é obrigado ?

    Cespe, cespe, umas questões incompletas são corretas e outras incompletas são incorretas !

    Sabemos o conteúdo da Súmula, da lei e tem que adivinhar o que a Cespe quer que seja respondido ! Estão de brincadeira.....

  • Questão fácil, simples, mas a cespe dificulta kkkk.

    Porque a praga não falou que era documentos já documentados, pois o advogado não tem acesso ao que ainda não foi documentado.

    Do meu ponto de vista, fica a critério de uma interpretação muito subjetiva.

    Fé em Deus!

  • Questão ERRADA, se o as provas não foram documentadas pode negar.

    Súmula Vinculante nº 14 do STF: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Todo mundo conhece a súmula vinculante de número 14, o pulo do gato nessa questão é saber que:

    -> elementos de prova já documentados = prova constante dos autos.


    SÚMULA VINCULANTE 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    QUESTÃO: É vedado à autoridade policial negar ao defensor do investigado o acesso a documentos e outros elementos de prova constantes dos autos de inquérito policial.


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.


  • TODA VEZ QUE TIVER UMA QUESTÃO '' INCOMPLETA '' DO CESPE, QUASE SEMPRE ELA ESTARÁ CORRETA. 

  • Péssimo a redação do item. "Documentos e elemento de prova" (Questão) não é a mesma coisa "elementos de provas documentados" (Lei).

    Tem que tomar cuidado com essas questões "badadas" o Cespe caga o Português para pegar justamente quem estuda. 

    Infelizmente o Cespe a cada ano perde a didática e ganha em zueira e erros graves que mudam a classificação justa do Certame.

  • Questão bastante duvidosa e incompleta. 

  • QUESTÃO FDP QUE ENGANA MESMO QUEM SABE A RESPOSTA, INCOMPLETA E DUVIDOSA.

  • Custava nada dizer se ja estava juntado aos autos????? Cespe -.-

  • Entra quem o CESPE quer"!!!!!

  • Relativo, se forem de ocorrências ainda não documentadas, investigações em andamento, o advogado do réu não pode ter acesso. Questão incompleta e passível de anulação. 

  • "COSTAM NOS AUTOS", ENTÃO JÁ ESTÃO DOCUMENTADOS.

    COISAS DO CESPE. É melhor JAIR se acostumando.

  • Discordo do gabarito. A assertiva, do jeito que está, diz que o advogado pode ter acesso a todas informações, não somente as do seu representado. A súmula 14 expressamente determina que tal direito se restringe a informações que digam respeito ao exercício do direito de defesa do representado.
  • Edgar Mourão, não adianta chorar ! va estudar um pouco mais e incorporar o conceito adotado pela banca. Moude-se à banca para ter sucesso.

  • Se é constante dos autos (provas já realizadas/documentadas), como diz a assertiva, não pode negar acesso. A SV 14 é exatamente nessa linha.

  • Dá  pra interpretar bem a questão, não acho que esteja incompleta, basta ter uma boa base de português.

     

    Questão CERTA.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação da Súmula Vinculante n. 14:

     

     

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Me desculpem, mas uma coisa é constar nos autos, outra coisa é estar documentado.

    O gabarito para mim tem inequívoco erro, uma vez que diligências em curso constam nos autos, entretanto não foram documentadas por não haver conclusão.

    Ex: Interceptação telefônica. Se puxar no IP, está nos autos, todavia se o advogado da parte tomar ciência torna a investigação em curso ineficaz.

    Não é porque a CESPE considerou certo que está certo.

    Independente disso, anotemos a dolorosa lição do CESPE.

    #pas

  • Guerreiros, dancem conforme a música, para a CESPE diligências constantes nos autos estão documentadas, e ponto final.

  • Questão errada tem que estar documentado para ter acesso aos autos de prova

  • É vedado à autoridade policial negar ao defensor do investigado o acesso a documentos e outros elementos de prova constantes dos autos de inquérito policial.

    CONSTANTE = DOCUMENTADA

  • mdsss, q questão sacana

  • Essa banca já pode virar uma disciplina autônoma.

    Doutrina própria, já pode fazer parte do currículo escolar a partir do jardim de infância...

    PQP

     

     

  • Aí entra o concurseiro experiente! Ele sabe que esse tipo de questão pode tanto dar E quanto C, portanto deixa em branco. É melhor permanecer com os pontos já conquistados que arriscar perder um. O texto poderia pelo menos ter acrescentado a palavra "já" entes do termo "constantes", restringindo significativamente a interpretação. 

  • Questão tranquila, se já tá constante no IP, então....

  • Dessa forma se o delegado anexou ao IP uma autorização judicial para realizar uma escuta telefônica nos próximos dias e o defensor tem acesso a isso, ele fala para o seu cliente e pronto, a investigação foi pro saco, é isso cesp??? que falta de criatividade pra elaborar questões.

  • BOA CESPE!!!! Banca imbecil.

  • Questão mal formulada. Sabe-se que existe a possibilidade da ocultação de diligências em andamento, bem como asnão documentadas. 

    Respondi, levando em conta a regra, que é o acesso aos autos por parte do defensor, mas é uma questão do tipo diabólica, pois você responde e reza pra banca seguir sua lóica. 

  • Existe uma diferença termininógica.

     

    1) meios de prova

     

    2) elementos de prova 

     

    Se não estou enganado, elementos de prova são os os resultados da diligência  e as consequentes conclusões.

    Creio que com essa informação o candidato não fica em dúvida acerca ddo item. 

  • Qstão sucintaaaaaaaaaaa..é a velha coisa do Cespe. Não restringiu?! Entãum mande brasa

  • Se estão nos autos, é pq já estão documentados. Delegado não pode negar o acesso.

  • Não estou conseguindo responder essa questão, sou assinante. O q aconteceu? Ela foi anulada?

  • Gilson Nogueira

    Questão mal formulada, olha, se os documentos já estão documentados não há no que se falar em negação por parte do delegado, agora se os documentos ou provas ainda não foram documentadas aí, pode negar, cespe cespiando.

  • O SATANÁS (EXAMINADOR) AS VEZES PASSAS DOS LIMITES !! kk 

  • Será que a empresa que contrata ganha reembolso por cada questão que foi anulada? (☞゚∀゚)☞

  • É uma questão que ficou muito ambígua.

    É vedado à autoridade policial negar ao defensor do investigado o acesso a documentos e outros elementos de prova constantes dos autos de inquérito policial.

    Depende, se os documentos já foram documentados na fase de inquérito (isto é já estão prontos). O defensor pode lançar mão deles para defesa de seu cliente, conforme súmula vinculante n14. Caso não, é sim! proibido ao defensor ter acesso aos documentos enquanto houver o procedimento do inquérito.

  • CESPE tá de sacanagem. Já resolvi várias questões marcando essa alternativa como correta. Muito desrespeito!

  • CESPE é fogo...

    Em nenhum momento é vedado à autoridade policial não permitir o acesso do defensor aos autos, tanto que isso acontece, tendo o defensor que entrar com recurso para acessá-los.

    Nesse tipo de questão, a CESPE quase sempre da como CERTO, mas pode dar como ERRADO também.

    Vai entender essa banca.

    Abraço!

  • GAB. C

    Embora minha opinião não tenha valor algum para a banca, discordo do gabarito, pois na minha interpretação, não presumo que são documentos e outros elementos de provas já documentados. A questão foi genérica, apenas falou em documentos( podendo ou não já serem documentados), no entanto, não sendo documentado não poderia ter acesso.

  • Certa. Pq o acesso é regra.

  • por que foi anulado?

  • CERTO - (QUESTÃO ANULADA PELO CESPE).

    Súmula vinculante nº 14 - (É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.)

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • Não entendi essa anulação... ainda não li nenhuma divergência doutrinária até hoje, é cada uma viu...

  • Gabarito - Certo.

    Contudo, é importante ressaltar que o defensor não terá acesso aos elementos de prova que ainda não tenham sido documentados nos autos do IP, como é o caso de uma interceptação telefônica ainda em curso e que não foi juntada ao IP (para não prejudicar a eficácia da medida).

  • "É vedado à autoridade policial negar ao defensor do investigado o acesso a documentos e outros elementos de prova constantes dos autos de inquérito policial."

    A assertiva não deixa claro quais documentos ele terá acesso, sendo assim a assertiva está correta e errada ao mesmo tempo.

    Ou seja os documentos ainda não finalizados não será apreciado pelo advogado do acusado.

    E os documentos finalizados de acordo com a súmula vinculante n° 14 do STF diz que é direito do defensor do acusado o acesso amplo as documentos já finalizados.

  • Questão Errada! Só elementos já documentados que poderão ser abertos ao defensor.

  • Q353533 de 2013 da mesma banca trazendo o mesmo conceito:

    autos = docs já documentados

    e a questão não foi anulada...Cespe mudou de opinião?

  • Gabarito preliminar: Certo

    Alteração: Anulado

    Justificativa (CESPE): Há divergência doutrinária a respeito do assunto tratado no item.

  • JUSTIFICATIVA CESPE: Há divergência doutrinária a respeito do assunto tratado no item. DEFERIDO COM ANULAÇÃO.

    Divergência doutrinária??? O assunto é tema de uma SÚMULA VINCULANTE!!

  • Gabarito PRELIMINAR: CORRETA

    Contudo, a questão fora anulada pela Banca, pelos seguintes dizeres: "A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo." 

    vai entender...

  • 1) elementos de prova já documentados sim! é direito do defensor o acesso.

    2) elementos de provas não documentados! não é direito do defensor o acesso, devendo aguardar ser documentados.

  • CESPE foi vítima de seu próprio veneno nessa questão!!! KKKK

  • JUSTIFICATIVA CESPE: Há divergência doutrinária a respeito do assunto tratado no item. DEFERIDO COM ANULAÇÃO.

    Vai pra casa do CAR4LH0!!

  • JUSTIFICATIVA CESPE: Há divergência doutrinária a respeito do assunto tratado no item. DEFERIDO COM ANULAÇÃO.

    Traduzindo: Tivemos que anular a questão pra "fulaninho" poder passar...

  • Cespe 2019:

    (Q983716) É garantido ao defensor de investigado o pleno acesso aos documentos já anexados ao procedimento investigatório, mesmo que o inquérito policial esteja classificado como sigiloso.

    ( CERTO )

    SV. 14, STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Caso exista negativa cabe H. C PREV. MS ou Reclamação Const.

  • Depende. Nessa questão faltou esclarecer se os autos já tinham sido documentados (mesmo que sigilosos) ou não. A súmula 14 do STF deixa claro quanto a esse fato que, por sinal, é assunto recorrente nas provas aplicadas pela Cespe. ou seja, existe uma possibilidade para a autoridade policial negar ao defensor o acesso aos autos do inquérito policial em desfavor de seu cliente e essa possibilidade é justamente ter o acesso aos autos ainda não documentados ( como as investigações em curso).
  • Autos = já documentados

  • Esse tipo de questão a CESPE anula né, quero ver ela ANULAR as questões que ela própria inventa, tira de outro planeta

    Aff

  • Acho que os Professores do Q Concursos estão em NÁRNIA, ñ é possível...

  • Haja rivotril para segurar a onda ao responder esse tipo de questão. Incompleta e tentadora!

  • Para a CESPE, questão incompleta = Correta

  • MOSS, tomatecru... JÁ DOCUMENTADOS e os NÃO DOCUMENTADOS agora podem???

  • "provas constantes nos autos" entende-se para a Cespe que já estão documentados.

  • A questão está perfeita, inclusive para colocar no resumo.

    Vejam: A CESPE está afirmando para você que o advogado tem acesso aos autos do IP. E ele realmente tem! Se o elemento já está nos autos, o advogado do investigado tem acesso.

    O que o advogado não pode acessar no IP são os elementos que, se divulgados durante o curso da investigação, pode frustrar todo trabalho policial.

    Ex.: O advogado não tem acesso a documentos antes de execução de mandados, em curso, como o requerimento de Interceptação Telefônica formulado pelo Delegado e encaminhado ao Juiz de Direito.

    Qualquer dúvida, estarei à disposição. Abraços.

  • constantes nos autos não é documentado não. AS provas em andamentos não pode mostrar

  • essas questões incompletas ficam difíceis

  • GAB. CERTO

    Súmula Vinculante 14

  • Duas certezas na vida: a morte e que a súmula 14 vai cair na sua prova!

  • ☕GOTE-DF

    Súmula Vinculante 14 É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    DIANTE DISSO, GABARITO CERTO.

    NÃO DESISTA!!!!

  • questões incompletas é dificil de acertar

    -Elementos que ainda não constem nos autos: sigiloso

    -Elementos documentados/constem nos autos: amplo acesso pelo defensor

    MARCA QUAL ?????? CESPE DESGRAÇADA

  • SUMULA VINCULANTE 14

    É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA

    ESPERO TER AJUDADO

    #BORA VENCER

  • CERTO

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Bons estudos!!

  • Se tá nos autos é porque já foi documentado, não existe uma coisa nos autos que não foi documentada, nem faz sentido. Vamo diminuir o choro aí

  • GAB CERTO

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 

  • Para o Cespe: AUTOS= JÁ DOCUMENTADOS.

    Súmula 14.

    Certo.

    #PMAL2021

  • AUTOS>>>>>>>>.JÁ DOCUMENTADOS (CESPE). 

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa

  • Puxa... qnts vezes cair, vou errar...

  • Bizu: Adv tem acesso aos elementos já produzidos materializados, ou seja, já documentados em procedimento investigatório.

  •  "constantes dos autos de inquérito" = já documentados

    O acesso não poderá ser negado ao defensor.

  • Quando vim falando assim DOS AUTOS é pq o inquérito já foi documentado.

  • DEVE SER A QUINTA VEZ QUE ERRO O MESMO TIPO DE QUESTÃO. CESPE, TE ODEIO!!!

  • constantes dos autos de inquérito policial = Já documentado

  • GABARITO CERTO.

    O QUE FAZ A QUESTÃO FICAR CERTA É O FATO DE AS PROVAS ESTAREM CONSTANTE DOS AUTOS.

    Súmula vinculante 14 É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Tipo da questão que você pensa bastante para marcar! Interpretei da melhor maneira possivel, deu certo!

  • Ao meu ver a questão foi mal reformulada. A questão está generalizando, e a exceção seria o não acesso aos autos do inquérito que ainda estão em Curso. O excesso de estudo Sá vezes prejudica, o CESPE nos pega mesmo.

  • Vedado= Proibido! De fato a questão está certa, pois quando houver elementos de provas já documentados é direito do defensor ter acesso aos documentos! Súmula vinculante 14

  • SUMULA VINCULANTE 14 FOI IGNORADA PELA CESPE kkkk

    E ainda digo mais se ela pedir novamente a questão , capaz de mudar o gabarito

  • "Já documentados", faltou mencionar no enunciado.

  • Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • É vedado à autoridade policial negar ao defensor do investigado o acesso a documentos e outros elementos de prova constantes dos autos de inquérito policial.

    (CONSTANTE= que faz parte, consta de (algo); incluído.)

    CERTO!

  • OXENTE! Não mencionou o " já estar documentado" O CESPE usa droga, só pode!

  • Questão maliciosa!!!

  • Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Muito mal formulada

  • Já documentados né, coloca a questão incompleta só pra ferrar...

  • Nessa, como em outra questões, a CESPE coloca o gabarito que achar mais conveniente... :/

  • Gabarito: Certo

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Atentar-se para: provas constantes dos autos = provas já documentadas

  • AS VEZES TROCO UMA PALAVRA POR OUTRA. TROQUEI A PALAVRA (VEDADO) POR ( É PROIBIDO ).

  • Para o Cebraspe, já DOCUMENTADOS (SV n° 14/STF) é o mesmo que ANEXADOS e/ou CONSTANTES.

  • A questão foi anulada? se sim, qual fundamento da banca? (não está disponível para responder)

  • Sem entender o motivo da anulação. #Seguimos

  • GABARITO: CORRETO

    ao se falar em "AUTOS" já se presume que as provas foram documentadas

    logo, o gabarito estaria (correto) assim como a maioria dos assinantes marcaram.

    Provavelmente "choveram" recursos e a banca, para evitar vias judicias, optou por resolver na via administrativa ANULANDO a questão.

  • Minha contribuição.

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Abraço!!!

  • Essa questão tinha que ter sido anulada, por estar incompleta.

  • essa questão foi anulada mores!

    acesso aos autos do ip somente ja arquivados

  • acertei a questão, porém ela está incompleta.
  • parabéns, se você marcou certo ou errado, acertou!

  • Questão que deixa a desejar, visto que a autoridade pode opor óbice naquelas investigações ainda não documentadas.

    Cespe, muda seus funcionários!

  • Pode-se perfeitamente justificar qualquer um dos gabaritos, tanto certo quanto errado, como uma questão dessa não foi anulada?

  • AUTOS>>>>>>>>.JÁ DOCUMENTADOS (CESPE).

  • Constantes nos autos -> já documentado

  • TÁ DIFÍCIL ESTUDAR ASSIM, CESPE! DESGRAÇADA.

  • errei por causa desses outros elementos

  •  Inviabilidade do acesso pela defesa a procedimentos investigatórios não concluídos

    (...) verifico que, in casu, a irresignação do reclamante não merece acolhida. Isso porque o entendimento adotado no ato reclamado não constitui ato que ofendam a tese firmada no  do Supremo Tribunal Federal (...). Deveras, o direito de acesso aos dados de investigação não é absoluto, porquanto o legislador ordinário trouxe temperamentos a essa prerrogativa, consoante se infere da exegese do artigo 7º, §§ 10 e 11, da  – Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, com a redação conferida pela , (...). Nesse contexto, cabe referir que o espectro de incidência do  do Supremo Tribunal Federal não abrange diligências ainda em andamento e elementos ainda não documentados, mormente se considerados os dispositivos legais supramencionados, além de se fazer necessária a apresentação de procuração nas hipóteses de autos sujeitos a sigilo. (...) verifico que sequer se negou à defesa o direito de acesso a autos de investigação, razão pela qual não merece prosperar o presente intento reclamatório.

    [, rel. min. Luiz Fux, dec. monocrática, j. 10-8-2018, DJE 164 de 14-8-2018.]

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1230

  • e se o documento for de caráter sigiloso? a questão não especificou. temos que entender doutrina,jurisprudência, letra de lei e a cabeça do examinador
  • c

    É vedado à autoridade policial negar ao defensor do investigado o acesso a documentos e outros elementos de prova constantes dos autos de inquérito policial.

    Constantes dos autos significa = documentos ja documentados.

    As diligências em andamento são sigilosas. Sigilo é uma das características do inquérito.

  • Direito ao ponto...

    Constantes dos autos de inquérito policial. ---> é a documentação das diligências já efetuadas (documentadas) pela polícia judiciária

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 

    Gab. CERTO

  • Obs.:

    • Se for negado o direito do advogado de ter acesso a procedimento investigatório realizado por órgão COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA: o profissional poderá propor RECLAMAÇÃO perante o STF invocando violação à SV 14.
    • Se for negado o direito do advogado de ter acesso a procedimento investigatório realizado POR OUTROS ÓRGÃOS: o profissional não poderá propor reclamação porque esta situação não está prevista na SV 14. Deverá impetrar MANDADO DE SEGURANÇA OU AÇÃO ORDINÁRIA alegando afronta ao art. 7º, XIV, do Estatuto da OAB.
  • Se está nos autos, então já foi documentada.
  • Certo.

    Tudo que já foi documentado pode ir para a defesa.

  • Gabarito: Certo

    Trata-se da súmula do STF número 14, contudo, é importante ressaltar que o defensor não terá acesso aos elementos de prova que ainda não tenham sido documentados nos autos do IP, como é o caso de uma interceptação telefônica ainda em curso e que não foi juntada ao IP (para não prejudicar a eficácia da medida). 

    Bons estudos.

  • Trata-se da súmula do STF número 14, contudo, é importante ressaltar que o defensor não terá acesso aos elementos de prova que ainda não tenham sido documentados nos autos do IP, como é o caso de uma interceptação telefônica ainda em curso e que não foi juntada ao IP 

    para nao atrapalhar as investigaçoes

  • Questão mal elaborada! Em momento algum a questão dos documentos já documentados.

  • CERTO, ele pode fornecer o acesso aos elementos já documentados no IP. Como a questão afirma que os documentos e elementos de prova já constam nos autos, subtende-se que eles já foram arquivados.

    #PMAL_2021

  • Pode escolher o gabarito com essa redação.
  • Autos: Documentos já documentados, com isso o advogado tem acesso!

    PMAL 2021!

  • ja documentados . a banca tem que falar . cespe e cespe pai

  • ACESSO AOS DOCUMENTOS JÁ DOCUMENTADOS AO MEU VER SERIA UMA EXCEÇÃO. A REGRA SERIA A NEGAÇÃO DOS DOCUMENTOS, AINDA, NÃO DOCUMENTADOS.

  • Desde quando em IP se produz PROVA, vez que, não há contraditório. Rídicula questão!

  • Item certo.

    Contudo, vale ressaltar que o defensor não terá acesso aos elementos de prova que ainda não tenham sido documentados nos autos do IP, como é o caso de uma interceptação telefônica ainda em curso e que não foi juntada ao IP (para não prejudicar a eficácia da medida).

  • Gabarito: CERTO

    Inclusive, pode até incorrer em crime de abuso de autoridade se negar o acesso aos elementos já documentados:

    Art. 32. Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível:    

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • (acesso a documentos e outros elementos de prova) deixa subintendido os documentos não documentados ainda. COMPLICADO VIU

  • Constantes dos autos (entenda já documentados)

  • CONSTANDO; ANEXADO; DOCUMENTADO NOS AUTOS... Observei que o CESP utiliza essas nomenclaturas.

  • Esse "autos" me quebra

  • CERTO

    SV 14- JÁ DOCUMENTADOS

  • Gab. Certo

    Tem acesso somente aos autos já documentados o Defensor/Advogado.

    Obs. o sigilo do Inquérito Policial não se aplica ao Magistrado e nem ao membro do Ministério Público.

  • Certa

    Súmula vinculante 14°- É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Essas afirmações da CESPE devem ser analisadas sob o prisma da Regra Geral. Se você pensar muito acaba errando!

  • capciosa esta questão.

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  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

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ID
2624962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, julgue o item seguinte.


A autoridade policial poderá instaurar inquérito policial de ofício nos crimes cuja ação penal seja de iniciativa privada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    * Formas de instauração do inquérito policial:

     

    Crimes de ação penal pública incondicionada:

    Ex oficio pela autoridade policial por meio de portaria;

    Requerimento de qualquer interessado, independentemente de vontade da vítima;

    Requisição do juiz ou do MP;

    Ato de prisão em flagrante.

     

    Crimes de ação penal pública condicionada:

    Representação da vítima ou de quem legalmente a represente;

    Requisição do juiz ou do MP, desde que acompanhada de representação da vítima ou da requisição do Ministro da Justiça, conforme o caso;

    Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com a representação da vítima ou de quem a represente.

     

    Crime de ação penal privada:

    Requerimento da vítima ou de quem legalmente a represente;

    Requisição do juiz ou do MP, desde que instruída com o requerimento da vítima ou de seu representante legal;

    Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com a representação da vítima ou de quem a represente.

     

    * De ofício NÃO PODE na ação de iniciativa privada.

  • Errado.

    CPP - Art.5 - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:


    I - de ofício > pelo Delegado de Polícia, mediante Portaria, nos casos de crimes processados mediante ação penal pública incondicionada. 


    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público > crimes de ação penal pública condicionada > quando se tratar de requisição de uma destas duas autoridades, o delegado de polícia é obrigado a atender a requisição, dando ensejo a instauração do Inquérito, porém, essa vinculação não se encontra quando a requisição for ilegal (Nestor Távora)

    II - OU mediante a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo > crimes de ação penal pública condicionada. 

    CPP - Art. 5 - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

  • Atenção Art. 5 - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

  • ERRADO

    DE OFÍCIO SÓ NA INCONDICIONADA

  • Nos crimes de ação penal privada... para a instauração do IP é necessário o requerimento do ofendido... na ausência do requerimento do ofendido, a autoridade policial não poderá instaurar o IP de ofício.
  •  

    CPP - Art. 5 - Nos crimes de Ação Privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

     

     

  • para instauração de inquérito de iniciativa privada dependerá do requerimento da vítima ou de quem tenha qualidade
    para representa-la
    , nos termos do art. 5º, §5º do CPP

  • Na ação penal pública condicionada e na ação penal privada: a instauração do IP depende de manifestação do ofendido ou de seu representante legal, seja via requerimento, representação ou requisição do Ministro da Justiça.
     

  • pelo amor de Deus  na ação de iniciativa privada nunca pode ser de oficio...

     

     

  • Falso, Errado... e bola pra frente

    Será de Ofício somente quando o crime for de Ação Pública

  • Ano: 2017

    Banca: FCC

    Órgão: DPE-RS

    Prova: Analista - Processual

     

    No tocante ao inquérito policial relativo à apuração de crime a que se procede mediante ação penal pública incondicionada, é correto afirmar:

     a)É vedada a instauração de inquérito policial de ofício. 

     b)O ofendido não pode requerer diligência no curso de inquérito policial. 

     c)A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito. 

     d)A autoridade policial poderá mandar instaurar inquérito a partir de comunicação de fato feita por qualquer pessoa, mas deve aguardar a iniciativa do ofendido ou seu representante legal para que seja instaurado. 

     e)Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    letra e

  • Excelentes comentários. 

    Só complementando:

    Com o advento da CF/88, notadamente pelo disposto no Art. 129, inc. I, o Brasil passou a adotar o Sistema Acusatório no Processo Penal. Assim, a Ordem Constitucional idealiza que a autoridade judiciária respeite o Princípio da INÉRCIA de Jurisdição, NÃO adentrando em seara funcional investigatória ou acusatória sob pena de violar a imparcialidade necessária. Dessa forma considera-se que é INCOSNTITUCIONAL a previsão de que a autoridade judiciária possa requisitar a abertura de inquérito policial, 2º o STF.

    Resumindo: É inconstitucional a autoridade judiciária poder requisitar a abertura de IP.

  • GABARITO: ERRADO

     

    FORMAS DE INSTAURAÇAO DE IP  - ANOTAÇÕES

    1- CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA:

    a) OFÍCIO                                                                                                                                                                                                                          -> Influência do princípio da obriatoriedade;                                                                                                                                                              -> Peça inaugural do IP será uma portaria subscrita pelo delegado e conterá o objeto da investigação e as circunstâncias já conhecidas quanto ao fato delituoso.

    b) REQUISIÇÃO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA OU DO MP                                                                                                                                             -> Na Ação penal pública dependerá da existência de representação da vítima.

    c) REQUERIMENTO DO OFENDIDO OU DE REPRESENTANTE LEGAL - O requerimento conterá, sempre ue possível:                                               -> a narração do fato, com todas as circunstâncias;                                                                                                                                                   -> a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de fazê-lo;                                                                                                                                                           ->a nomeação das testemmunhas, com indicação de sua proefssão e residência (Art. 5º, § 1º, CPP).

    d) NOTÍCIA OFERECIDA POR QUALQUER DO POVO                                                                                                                                                        -> Verificada a procedência e veracidade das informações, deve o delegado determinar a instauração do IP.

    e) AUTO DE PRISÃO EM FLARANTE - APF

     

    2- CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA E AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA

     APP CONDICIONADA: Subordinada à representação do ofendido ou à requisição do Ministro da Justiça.                                                            AP INICIATIVA PRIVADA: O Estado fica condicionado ao requerimmento do offendido ou de seu representante legal; -> Caso haja morte ou ausência: CADI - Art. 31, CPP.

     

    Bons estudos..

  • Ano: 2016

    Banca: FCC

    Órgão: AL-MS

    Prova: Agente de Polícia Legislativo

    À luz do Código de Processo Penal, no que se refere ao Inquérito Policial, é correto afirmar: 

     

    e)A autoridade policial poderá instaurar inquérito policial de ofício, ainda que se trate de crime de ação penal privada. (FALSA)

  • Sem maiores delongas.

    Povo viaja muito!!!

    Na açao penal privada se faz NECESSARIO o requerimento do ofendido,logo nao e de oficio!

    Avante!!!

  • Nos crimes de ação penal privada , a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a rquerimento de quem tenha qualidade para intenta-la 

  • MACETÃO.

     

    GALERA!!!

     

    Apareceu a palavra OFICIO, tomem cuidado quando ela se remeter a COMPETÊNCIA do delegado QUASE SEMPRE É FALSO.

  • CPP.  Art. 5o   (...)

    § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Necessita de representação do ofendido

  • GABARITO: ERRADO

  • Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

               § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    Tratando-se de crime de iniciativa privada, a instauração do inquérito policial pela autoridade pública depende de requerimento escrito ou verbal, reduzido a termo neste último caso, do ofendido ou de seu representante legal, isto é, da pessoa que detenha a titularidade da respectiva ação penal (CPP, arts. 30 e 31). Nem sequer o MInistério Público ou a autoridade judiciáriia poderão requisitar a instauração do inquérito prolicial.

     

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

    Encerrado o inquérito policial, os autos serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal (CPP, art. 19). O inquérito policial deve ser instaurado em um prazo que permita a sua conclusão e o ofereciemnto da queixa antes do prazo decadencial do art. 38. do Código de Processo Penal. Se a autoridade policial indefererir o requerimento, nada impede que o ofendido, por analogia ao pagragráfo 2º do art. 5º do Código de Processo Penal, recorra ao Secretário da Segurança Pública.

     

    Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

     

     Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL 

    FERNANDO CAPEZ

     

  • CPP - Art. 5 §5º - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

  • ERRADO 

    CPP

    ART 5   § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • CPP, Art. 5o, § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Requerimento da vítima ou de quem legalmente a represente;

    Requisição do juiz ou do MP, desde que instruída com o requerimento da vítima ou de seu representante legal;

    Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com a representação da vítima ou de quem a represente.

  • ERRADO

     

    No art. 5º, § 5º, do CPP:

    § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Errado. Nos crimes de ação privada, a instauração do IP somente ocorre se houver solicitação da vitima.

  • ERRRADO

     

    Resuminho para minha fixação somente, sei que já tem vários comentários

     

                                                                                                                  

                                                             INSTAURAÇÃO INQUÉRITO POLICIAL

     

    Pública Incondicionada                           Pública Condicionada                                                           Privada

    -Ofício                                                  - Representação Vítima                                        -Representação/Requerimento Vítima

    -Requisição Juiz/MP                                 -Requisição Juiz/MP c/representação vítima          -Requisição Juiz/MP c/representação vítima

    -Prisão flagrante(APF)                           -APF c/representação vítima                                  - APF c/representação vítima

    -Delatio criminis                                     -Requisição ministro da justiça

     

                                     

  • ERRRADO

    INSTAURAÇÃO INQUÉRITO POLICIAL

     

    Pública Incondicionada                           Pública Condicionada                                                        Privada:

    -Ofício                                                  - Representação Vítima                                        -Representação/Requerimento Vítima

    -Requisição Juiz/MP                                 -Requisição Juiz/MP c/representação vítima          -Requisição Juiz/MP c/representação vítima

    -Prisão flagrante(APF)                           -APF c/representação vítima                                  - APF c/representação vítima

    -Delatio criminis                                     -Requisição ministro da justiça

     

                                     

  • Gab. E

     

     

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

          [...]

            § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm

  • Somente na açao penal pública incondicionada, o IP pode ser instaurado de ofício.

  • ERRADO. Instauração e IP ex-officio só em ações públicas incondicionadas.

  • Nesse caso pe necessário requerimento da vítima.

    Peça inicial nos crimes de ação privada: requerimento

  • Instauração do IP: 

    AP P. incondicionada -> de ofício 

    AP P. condicionada -> mediante representação 

    AP Privada -> requerimento do ofendido ou representante legal 

    em qualquer um dos casos poderá ser por requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação (AP P. condicionada) ou do requerimento (AP privada). 

    A requisição vincula a autoridade policial a instaurar o IP, salvo se tiver ilegalidade. 

    OBS.: Não confundir requerimento com requisição. 

     

  • A autoridade policial poderá instaurar inquérito policial de ofício nos crimes cuja ação penal seja pública incondicionada.

     

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab ERRADO

     

    CPP

     

    Art.5º

     

            § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

  • A autoridade policial não pode instaurar o Inquérito de ofício ao tomar conhecimento da prática de Infração Penal. Conforme preceitua o art. 5°, § 5o, do CPP, “nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la”.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 5º, §5º, CPP:

     

    §5º. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • O inquérito policial é utilizado de OFICIO nos crimes cuja ação penal seja pública INCONDICONADA  "SOMENTE"

  • ERRADO

     

    De acordo com o art. 5º, § 5º, do CPP, nos crimes de ação penal privada o inquérito só poderá ser instaurado se existir requerimento de quem tenha a titularidade da ação (ofendido ou seu representante legal, ou, em caso de morte, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão). A hipótese abrange tanto os casos em que o ofendido apresenta petição à autoridade requerendo formalmente a instauração do inquérito como aqueles em que a vítima comparece ao distrito policial para noticiar o fato (elaborar boletim de ocorrência) e solicitar providências, hipótese em que a autoridade baixa portaria para apurar o crime de ação privada.

     

    Prof. Victor Gonçalves

  • ERRADO

    Só através de requerimento do ofendido.

  • ERRADO

     

    Essa forma de ação penal é de iniciativa do ofendido ou, quando este for menor ou incapaz, de seu representante legal. O direito de punir continua sendo estatal, mas a iniciativa da ação penal é transferida para o ofendido ou seu representante legal, uma vez que os delitos dessa natureza atingem a intimidade da vítima que pode preferir não levar a questão a juízo.

  • ERRADO.

    A autoridade policial só poderá inquérito policial na ação publica privada mediante requerimento do ofendido.

  • TÍTULO II – Do Inquérito Policial

    Art. 5o

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Considerações importantes já cobradas em prova acerva do IP.


    01) Na requisição feita pelo Ministro da justiça , por omissão legislativa , não há prazo decadencial, ou seja ,a requisição estende-se até a prescrição. (Cespe - 2018).

    02) O prazo decadencial não sofre interrupção nem suspensão. A cessação da decadência da se com a efetiva protocolização em juízo , mesmo que seja incompetente.N. Távaro


  • O policial só pode entrar com inquérito de oficio na ação penal pública incondicionada.

    Ação Pública:

    incondicionada - oficio- requerimento da vítima do mp ou juiz- flagrante e declaração identificada.

  • A autoridade policial só poderá inquérito policial na ação publica privada mediante requerimento do ofendido.PMAL 2019

  • Errado

    Açao Penal Publica Privada, Nunca de Oficio!

    Requerimento da vítima ou de quem legalmente a represente.

    Nos termos do art. 5º, §5º, do CPP: Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá instaurar o inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Caso a vítima tenha falecido, algumas pessoas podem apresentar o requerimento para a instauração do inquérito policial, nos termos do art. 31, do CPP: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente ou irmão.

    Este requerimento também está sujeito ao prazo decadencial de seis meses, previsto no art. 38 do CPP, bem como deve atender aos requisitos previstos no art. 5º, §1º, do CPP, sempre que possível.

    Requisição do juiz ou do MP.

    Neste caso, segue a mesma regra dos crimes de ação penal pública condicionada: A requisição do MP ou do Juiz deve ir acompanhada do requerimento do ofendido autorizando a instauração do inquérito policial.

    Auto de Prisão em Flagrante.

    Também segue a mesma regras dos crimes de ação penal pública condicionada, devendo o ofendido manifestar seu interesse na instauração do inquérito policial dentro do prazo de 24 horas contados a partir da prisão fido o qual, sem que haja manifestação da vítima nesse sentido, ser o autor do fato liberado.

  • A autoridade policial só poderá instaurar inquérito policial na ação publica privada mediante requerimento do ofendido.

    IP de ofício, somente para Ação Penal Pública Incondicionada.

  • Item errado, pois nestes crimes o IP só poderá ser instaurado se houver requerimento de quem tenha qualidade para ajuizar a ação penal privada (a vítima, seu representante legal ou seus sucessores), na forma do art. 5º, §5º do CPP.

    Renan Araujo

  • GB/ E

    PMGO

  • Gab. ERRADO

    Vítima ou o representante legal.

  • PMSC

  • Errada

    Ofendida ou seu Representante Legal.

  • Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Somente a pessoa com direito à ação privada é que poderá requerer a instauração do inquérito.

  • "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la."

    Requerimento do ofendido: Não interrompe o prazo decadencial para o oferecimento da queixa - que é de 6 (seis) meses-, ou seja, independentemente de IP instaurado ou não, o prazo transcorrerá normalmente. Uma vez encerrado o IP relacionado a crimes desta natureza, os autos do IP serão encaminhados para o cartório competente aguardando manifestação do legitimado ativo para exercer ou não o direito de ação. Entretanto, em caso de não conclusão do IP no prazo de 06 (seis) meses em nada mudará na contagem do prazo para oferecimento da Queixa Crime. Prazo esse decadencial, sem suspensão ou interrupção.

    https://emporiododireito.com.br/leitura/formas-de-instauracao-do-inquerito-policial-e-suas-peculiaridades

  • Gab Errada

     

    Formas de Instauração do Inquérito Policial: 

     

    Ação penal pública incondicionada: 

    - De ofício: Pela Autoridade policial 

    - Requisição do Juiz ou MP : Ato vinculado, Delegado é obrigado a instaurar. 

    - Requerimento da vítima: Ato discricionário do Delegado, cabendo recurso ao chefe de polícia. 

    - APF: Auto de prisão em flagrante

     

    Ação Penal Pública Condicionada a Representação: 

    - Requisição do Juiz ou MP: Sempre dependendo da existência de representação da vítima. 

    - APF: Auto de prisão em flagrante, dependendo da representação da vítima. 

    - Requisição do Ministro da Justiça: No caso de crimes específicos - cometidos por estrangeiros contra brasileiros fora do brasil - Não dirigido ao delegado e sim ao MP - Não está sujeito ao prazo decadencial. 

     

    Art5°- §4°- O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. 

     

    Ação Penal Privada: 

    - Requisição do Juiz ou MP: Devendo vim sempre do requerimento do ofendido autorizando a instauração 

    - APF: Devendo o ofendido se manifestar sobre a instauração dentro do prazo de 24 horas a partir da prisão. 

     

    Art5°- §5°- Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

  • RESUMÃO :

    Ação penal pública incondicionada = NÃO DEPENDE DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA

    Ação Penal Pública Condicionada a Representação = DEPENDE DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA( OU crimes específicos - cometidos por estrangeiros contra brasileiros fora do brasil)

    Ação Penal Privada= OFENDIDO AUTORIZA INSTAURAÇÃO (OU SE MANIFESTA EM 24 HORAS EM CASO DE APF)

  • CPP. Art. 5º § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    -> Princípio da oportunidade ou conveniência – o ofendido tem a faculdade de propor ou não a ação

  • Gabarito - Errado.

    Nesse caso o IP só poderá ser instaurado se houver requerimento de quem tenha qualidade para ajuizar a ação penal privada (a vítima, seu representante legal ou seus sucessores) - art. 5º, §5º, CPP.

  • Nos crimes de ação penal privada, para a abertura de inquérito policial, é necessário o requerimento do ofendido. 

  • Na verdade, o IP não pode ser instaurado de ofício nos crimes cuja ação penal seja de iniciativa privada. Para ser iniciado de ofício, o crime precisa ser de ação penal pública (incondicionada).

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;”

    Gabarito: errado.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 5º, §5º, CPP:

     

    §5º. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • APPub Incondicionada:

    - de ofício

    - requisição do MP ou do juiz

    - requerimento da vítima

    - auto de prisão em flagrante (considerado notitia criminis)

    .

    APPub Condicionada:

    - representação da vítima

    - requisição do MJ

    - requisição do juiz ou do MP

    - auto de prisão em flagrante

    .

    APPriv:

    - requerimento da vítima

    - requisição do juiz ou do MP (após requerimento da vítima)

    - auto de prisão em flagrante (após requerimento da vítima em 24h)   

  • De ofício apenas na INCONDICIONADA.

    Na PRIVADA, apenas para quem qualidade de intentá-la. Art 5 CPP

  • APPub Incondicionada:

    - de ofício

    - requisição do MP ou do juiz

    - requerimento da vítima

    - auto de prisão em flagrante (considerado notitia criminis)

    .

    APPub Condicionada:

    - representação da vítima

    - requisição do MJ

    - requisição do juiz ou do MP

    - auto de prisão em flagrante

    .

    APPriv:

    - requerimento da vítima

    - requisição do juiz ou do MP (após requerimento da vítima)

    - auto de prisão em flagrante (após requerimento da vítima em 24h)  

  • Gab Errada

    A única hipótese que a Autoridade policial pode instaurar inquérito de ofício é nos crimes de ação penal pública incondicionada.

  • necessita o REQUERIMENTO.

  • O policial só poderá proceder o inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para interpretá-la.

  • Q droga errei a mesma questão. Puta merda !!!!!
  • ERRADO

    É necessário requerimento de quem tenha qualidade para ajuizar a ação penal privada (a vítima, seu representante legal ou seus sucessores).

     ART. 5o, §5o do CPP. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Direito Processual Penal

    Artigo 5 . Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Anotem !

  • Requerimento é condição de procedibilidade.

    item: Errado.

  • ERRADO

    Na ação penal privada ela depende de requerimento de quem tenha qualidade para apresenta-la.

  • CPP - Art.5 - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício > pelo Delegado de Polícia, mediante Portaria, nos casos de crimes processados mediante ação penal pública incondicionada. 

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público > crimes de ação penal pública condicionada > quando se tratar de requisição de uma destas duas autoridades, o delegado de polícia é obrigado a atender a requisição, dando ensejo a instauração do Inquérito, porém, essa vinculação não se encontra quando a requisição for ilegal (Nestor Távora)

    II - OU mediante a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo > crimes de ação penal pública condicionada. 

    CPP - Art. 5 - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

  • Gabarito Errado.

    Cespe / STJ / 2018: Certo: Em se tratando de crimes que se processam mediante ação penal pública incondicionada, o inquérito policial poderá ser instaurado de ofício pela autoridade policial.

  • Nos crimes de ação penal pública condicionada ou nos crimes de ação penal privada, o requerimento da vítima é condição de procedibilidade. Ou seja, o IP só poderá ser instaurado após a manifestação de vontade da vítima ou de quem tenha qualidade para intentar.

  • Crime de ação penal privada:

    Requerimento da vítima ou representante legal;

    Requisição do juiz ou do MP, desde que instruída com o requerimento da vítima ou de seu representante legal;

    Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com a representação da vítima ou de quem a represente.

    De ofício NÃO PODE!!!!!

  • CPP. Art. 5º § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 5° Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1°  O requerimento a que se refere o n° II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    § 2° Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    § 3°  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    § 4°  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5°  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Abraço!!!

  • A respeito do inquérito policial, é correto afirmar que: A autoridade policial poderá instaurar inquérito policial  a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la nos crimes cuja ação penal seja de iniciativa privada.

  • Errada

    §5°- Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-lo.

  • CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA

    1) REQUERIMENTO DA VÍTIMA OU DE QUEM LEGALMENTE A REPRESENTE:

    Morte do ofendido: direito passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Prazo decadencial: 6 meses

    2) AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

    Ofendido não representar dentro de 24 horas: obrigatória a soltura do preso

    Permanece o direito de representar no prazo de 6 meses

    *IP que investiga pessoa que possui FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO: Dependerá de autorização do Tribunal que tem competência p/ julgar o crime cometido.

    "Assuma um compromisso com o que você sonha!" P R F B R A S I L

  • Errada

    §5°- Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Cada um com a sua guerra.

  • Muitos textos, grrrrrrrrr

    Resumindo na melhor maneira possível

    INSTAURAÇÃO

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    ✓REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA

    ACAO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

    ✓REPRESENTAÇÃO DA VITIMA

    ✓REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA-

    ✓DE OFICIO

    ✓REQUERIMENTO DO MP

    ✓REQUERIMENTO DA VÍTIMA

    ✓APF (AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE)

  • GABARITO ERRADO

    CPP: Art. 5º, § 5º - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Conceito - Conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária, cuja finalidade é angariar elementos de prova (prova da materialidade e indícios de autoria), para que o legitimado (ofendido ou MP) possa ajuizar a ação penal.

    Natureza – Procedimento administrativo pré-processual. NÃO é processo judicial.

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Erro 1: Não existem NULIDADES no I.P. Erro 2: TRACAMENTO e não, arquivamento. Por meio de "Habeas Corpus" é possível, apenas o trancamento do inquérito policial e não o seu arquivamento ( que se dá só na fase judicial).

    Réu Preso - 10 dias  - contados da data da prisão;

    Réu Solto - 30 dias - contados da data da portaria de instauração.

    Art. 201 CPP - § 2o O ofendido será comunicado dos ATOS PROCESSUAIS relativos ao ingresso e à saída do ACUSADO da prisão, à designação de data para AUDIÊNCIA e à SENTENÇA e respectivos ACÓRDÃOS que a mantenham ou modifiquem. 

    Percebe-se que, contrariando o exposto no Art. 201, § 2º, do CPP, o enunciado da questão menciona somente termos utilizados em fase inquisitorial. Veja:

    De acordo com o CPP, entre os procedimentos a serem adotados pela AUTORIDADE POLICIAL  incluem-se a OITIVA do ofendido e a comunicação a ele dos atos da INVESTIGAÇÃO POLICIAL , em especial, os relativos ao ingresso ou à saída do acusado da prisão, à designação de data para INTERROGATÓRIO e, no caso de INDICIAMENTO do acusado, à remessa dos autos à justiça.

    .

     ERRADO Considera-se ilegal a coação quando o inquérito policial for manifestamente [NULIDADES ]nulo, sendo possível a concessão de habeas corpus –– hipótese em que a investigação será arquivada [TRACAMENTO] até o surgimento de novas provas ERRADO.

     ERRADO Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de inquérito policial, o prazo legal para que o delegado de polícia termine o inquérito policial é de trinta dias, se Marcos estiver solto, ou de dez dias, se preso preventivamente pelo juiz, contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração ERRADO

     ERRADO De acordo com o CPP, entre os procedimentos a serem adotados pela autoridade policial incluem-se a oitiva do ofendido e a comunicação a ele dos atos da investigação policial, em especial, os relativos ao ingresso ou à saída do acusado da prisão, à designação de data para interrogatório e, no caso de indiciamento do acusado, à remessa dos autos à justiçaERRADO

     

  • Assertiva E

    A autoridade policial poderá instaurar inquérito policial de ofício nos crimes cuja ação penal seja de iniciativa privada.

  • Ação Privada -> inquérito apenas a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • CPP-

    Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • de oficio só na incodicionada

  • AÇÃO PENAL PRIVADA

    1. REQUERIMENTO DA VÍTIMA: caso a vítima tenha morrido, o direito de oferecer a queixa será do Cônjuge, Ascendente, Descendente, Irmão. (CADI)
    • prazo decadencial de 6 meses.
  • Somente mediante quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Das formas de instauração: 

    1) De ofício na ação pública incondicionada. 

    2) A requerimento do ofendido ou seu representante legal na ação pública condicionada. 

    3) Por requisição da autoridade competente. 

    4) Auto de prisão em flagrante. 

    5) Comunicação de qualquer pessoa do povo (delatio criminis) 

  • GAB ERRADO

    Para instauração de IP depende de representação da vítima. Se preso em flagrante, e em 24h a vítima não se manifestar, o preso será solto IMEDIATAMENTE.

  • Ação Penal Privada:

    • Instauração de IP depende de requerimento da vítima ou de seu representante legal;
    • Pode ocorrer também através da lavratura do APF (auto de prisão em flagrante) DESDE QUE a vítima manifeste seu interesse nesse sentido.
  • Eu fiquei desatento e errei privado tem haver representação

  • Errado

    ação privada diz respeito à pessoa. Se a vítima não prestar queixa ficará tudo lindo para o criminoso.

  • Se o crime for de natureza privada,para dar início ao inquérito a vítima deve se manifestar. Se for flagrante,a vítima terá um prazo de 24hrs.

  • Ação pública incondicionada

  • Nos crimes de ação penal privada depende de requerimento da vítima ou de seu representante legal (CADI) para a instauração do IP.

  • ACAO PENAL PULBLICA INCONDICIONADA , INSTAURACAO DE OFICIO . GABARITO ERRADO

  • CPP - Art. 5º - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentála.

  • ERRADO, a autoridade policial só age de ofício mediante ação penal pública incondicionada à representação.

    #PMAL_2021

  • ERRADO.

    A autoridade policial somente poderá instaurar o IP de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada.

    Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Nos crimes de ação penal privada depende de requerimento da vítima ou de seu representante legal (C,A,D,I) para a instauração do IP.

    PMAL!

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Gab. Errado

    Principio oficiosidade: apenas na ação penal pública incondicionada (que é a regra) é que a autoridade policial pode iniciar o inquérito policial de ofício.

    Fonte: Gran Cursos

  • Ação Penal Privada somente por meio de REQUERIMENTO

    Ação Penal Pública condicionada por meio de REPRESENTAÇÃO

    Ação Penal Pública incondicionada pode ser instaurada de ofício pela AUTORIDADE POLICIAL

    Gabarito: E

  • Errada

    Art5°- §5°- Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Para não esquecer!

    Crimes de ação penal pública INCONDICIONADA:

    • De ofício;
    • Por requisição do MP;
    • Por requerimento da vítima;
    • APF (instauração de ofício, para alguns)

    Crimes de ação penal pública CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA:

    • Sempre necessário que haja representação da vítima.

    Crimes de ação penal PRIVADA:

    • Sempre necessário que haja requerimento da vítima.
  • CPP - Art. 5, §5 - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

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ID
2624965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à licitude de provas e a aspectos relativos a prisão, liberdade provisória e fiança, julgue o seguinte item.

Situação hipotética: Abel foi preso em flagrante no momento em que efetuava a venda de uma grande quantidade de cocaína e maconha. Lavrado o auto de prisão em flagrante, os autos foram enviados à autoridade judicial. Assertiva: Nessa situação, o juiz poderá conceder a liberdade provisória a Abel, mediante o pagamento de fiança que deve ser compatível com as suas condições pessoais de fortuna e vida pregressa.

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

     

    No entanto é possível a liberdade provisória sem concessão de fiança. No caso em particular nem sem fiança em virtude da grande quantidade apreendida.

  • Errado.

    Atenção, futuros irmãos de farda:

    Aquestão está errada pelo seguinte: o crime de Tráfico de Drogas, equiparado a Crime Hediondo, por expressa previsão constitucional, é crime INAFIANÇAVEL, porém, isso não impede a concessão da Liberdade Provisória, DESDE QUE seja sem fiança !!! O que não pode é, neste caso, o juiz condicionar a liberdade provisória mediante pagamento de fiança.

    Em suma:

    Crimes Hediondos, e seus equiparados - tráfico; terrorismo; tortura - admitem liberdade provisória, DESDE QUE sem o pagamento de fiança. Quando se diz que um crime é INAFIANÇAVEL - que não admite pagamento de fiança - não quer dizer que ele é insusceptível de Liberdade Provisória.

    Complementando:

    CPP - Art. 323.  Não será concedida fiança:


    I - Nos crimes de racismo;

     

    II - Nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;


    III - Nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

  • Art. 323.  Não será concedida fiança:

    I - Nos crimes de racismo;

    II - Nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

    III - Nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

     

  • Nem tanto é o conhecimento de Processo penal, mas sim da lei de drogas. Pois o trafico do art.33 e inafiançavel.

    PMDF 

  • ERRO: o juiz poderá conceder a liberdade provisória a Abel, mediante o pagamento de fiança

     

    CPP - Art. 323.  Não será concedida fiança: 

    II - Nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

  • Nem é tanto conhecimento de Processo Penal ou Lei de Drogas, mas sim de Direito Constitucional!!!

     

    CRFB/19988

    art. 5.º [...]

     XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; [...]

     

    INAFIANÇAVEIS: 3TCHR

     

    > TRÁFICO;

    > TORTURA;

    > TERRORISMO;

    > CRIMES HEDIONDOS;

    > RACISMO.

     

     

    ADENDO:

    Para entender: são crimes inafiançáveis, ou seja, de que não poderá ser concedida fiança – com a observação de poderá haver, contudo, liberdade provisória sem fiança – o racismo, a prática de tortura, o terrorismo, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e os crimes definidos como hediondos. Trata-se de crimes que possuem, no entanto, aplicação distinta dos institutos de extinção de punibilidade. Enquanto o crime de racismo é imprescritível – não se extingue a punibilidade pela prescrição –, a prática de tortura, o tráfico, o terrorismo e os crimes definidos como hediondos são insuscetíveis de graça, anistia ou indulto.

     

  • GALERA, SEI QUE JÁ TEM MUITOS COMENTÁRIOS COM O MESMO INTUITO, PORÉM O MEU ESTARÁ DIZENDO A MESMA COISA, SÓ QUE COM UM MACETE PARA APRENDER OS CRIMES QUE SÃO INAFIANÇÁVEIS, IMPRESCRITÍVEIS E INSUCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA.

     

     

     

     

     

                                                                     -   E IMPRESCRITÍVEIS RACISMO (pena de Reclusão); AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS                                                                        OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO.

    SÃO CRIMES INAFIANÇÁVEIS:

                                                          - E INSUCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA:   3T H = TRÁFICO ILÍCITO DE                                                                                                                  ENTORPECENTES, TORTURA TERRORISMO E HEDIONDOS.

     

     

     

     

     

    OU SEJA, TODOS SÃO INAFIANÇÁVEIS, E OS 3T H SÃO INSUCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA. O QUE SOBROU É IMPRESCRITÍVEL.

  • RAÇÃO = INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITIVEIS: RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CONTRA A ORDEM DEMOCRATICA  

     

    INAFIANÇAVEIS E INSUSCETIVEIS DE GRACA OU ANISTIA = 3TH (TRÁFICO, TERRORISMO,TORTURA) E OS HEDIONDOS

    Obs: lembrando que para o STF  a graça engloba também o indulto.

    1% de Chance. 99% Fé em Deus !!!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 323.  Não será concedida fiança:   

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;              

  • "RaTo CriA Tráfico"

    - Racismo

    - Tortura

    - Crimes Hediondos

    - Ação de grupos armados.

    - Tráfico de drogas.

  • ADENDO 

    "Quantidade da droga"

    Lei de Drogas

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

                                        STF no mesmo sentido:
                                        (...) 1. É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a natureza e a quantidade da droga 

                                        constituem motivação idônea para a exasperação da pena-base, nos termos do art. 59 do Código Penal e

                                        do art. 42 da Lei nº 11.343/06. Precedentes.
                                        2. Como o regime inicial de cumprimento de pena deve observar o disposto no art. 33, § 3º, do Código

                                        Penal, e no art. 42 da Lei nº 11.343/06, que expressamente remetem às circunstâncias do crime (art. 59,

                                        CP) e à natureza e quantidade da droga, não há que se falar em bis in idem na valoração negativa desses

                                        mesmos vetores na majoração da pena-base e na fixação do regime prisional mais gravoso. (...)

                                        STF. 2ª Turma. HC 131887, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 02/02/2016.

     

    FONTE: "Dizer o Direito" (INFO 819 STF)

  • Até poderá ser concedido liberdade provisória ao indiciado, porém, sem fiança, já que o tráfico de drogas é crime inafiançável!

  •    

     

      Raga             -  IMPRESCRITIVEIS

       T3 HED        -  INSUSCETIVEIS GRAÇA, ANISTIA e INDULTO

    Raga T3 HED -  INAFIANÇAVEIS (TODOS)

  • Fiança em Crime equiparado a Hediondo????

    Como?

     

    A liberdade provisória poderá sim ser concedida, no entanto, seria SEM fiança.

  • LIBERDADE PROVISÓRIA é possível. Mas a questão peca ao condicionar ao pagamento de fiança, sendo desnecessário.

  • Esquemazinho da lei: 

    Art. 323.  Não será concedida fiança:           

    I - nos crimes de racismo;          

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;          

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    GABARITO ERRADO

  • Errado.

     

    Poderá conceder a L.P SEM FIANÇA!

  • ERRADO.

    (...) o juiz poderá conceder a liberdade provisória a Abel, SEM o pagamento de fiança (...)

  • Pagando fiança ele não pode sair, mas sem pagar ele pode.

     

    Trágico, hein?

  • sao inafiansaveis    TRAFICO ILICITO DE INTORPECENTES E DROGAS 

  • IMPRESCRITIVEL                        INAFIANÇÁVEL                         INSUCETIVEL DE GRAÇA, ANISTIA E INDULTO 

    Racismo                                        Racismo                                    Tortura    

    Ação de grupos Armados             Ação de grupos armados           Tráfico

                                                         Tortura                                         Terrorismo

                                                         Tráfico                                         Crimes Hediondos

                                                         Terrorismo

                                                         Crimes Hediondos

  • IMAGINA O CARA PAGAR A FIANÇA COM O PRÓPRIO DINHEIRO DA VENDA DA DROGA KKKKKKK

  • o outro erro seria ... condições pessoais de fortuna e vida pregressa. ?

  • Mini resumo MAROTO sobre FIANÇA

     

     

     

     

    NÃO CABE FIANÇA:   -> RACISMO

                                         -> HEDIONDOS

                                        -> AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CONTRA ORDEM CONSTITUCIONAL

                                         -> TRÁFICO, TORTURA E TERRORISMO (equiparados a hediondos)

                                         -> PRISÃO CIVIL

                                        -> PRISÃO MILITAR

                                        -> QUANDO O RÉU TIVER QUEBRADO A FIANÇA ANTERIORMENTE NO MESMO PROCESSO OU DESCUPRIDO AS CONDIÇÕES SEM JUSTO MOTIVO

     

     

     

     

    FIANÇA POR AUTORIDADE POLICIAL -> INFRAÇÃO CUJA PENA MÁXIMA NÃO SEJA SUPERIOR A 04 ANOS

     

    FIANÇA PELO JUIZ -> QUALQUER HIPÓTESE, NECESSARIAMENTE NOS CRIMES CUJA PENA MÁXIMA SEJA SUPERIOR A 04 ANOS

  • Brasil: 

    No Brasl quem pratica: Racismo, crime hediondo, tráfico, tortura...

    Pagando fiança não pode ser libertado provisoriamente!

    Sem pagar nada PODE, dependendo da analise do juiz quanto aos requisitos da lib provisória!

     

    GENIAL. PARABÉNS AOS ENVOLVIDOS!!!

  • Crimes Hediondos, e seus equiparados - tráfico; terrorismo; tortura - admitem liberdade provisória, DESDE QUE sem o pagamento de fiança. Quando se diz que um crime é INAFIANÇAVEL - que não admite pagamento de fiança - não quer dizer que ele é insusceptível de Liberdade Provisória.

  • GAB: "E"

     

    3TH são inafiançável 

  • Art. 323.  Não será concedida fiança:                  

    I - nos crimes de racismo;               

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;                     

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;                   

    IV -                 (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    V -                       (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança:                

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;              

    II - em caso de prisão civil ou militar;                   

    III -                      (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).              

  • CRIMES 3TH -> Não há fiança.

  • ERRADA.

    Assertiva: Nessa situação, o juiz poderá conceder a liberdade provisória a Abel, mediante o pagamento de fiança - ERRADO, pois para o tráfico de drogas não cabe liberdade provisória através da fiança (art. 323, II CPP) esta se dará através de outra medida cautelar, que não seja a fiança - que deve ser compatível com as suas condições pessoais de fortuna e vida pregressa.

  • ERRADO 

    Crimes Imprescritíveis: RACismo e AÇÃO de grupos armados (RAÇÃO)

    ------------------------------------------------------------------------------------

    Crimes Inafiançáveis: RACismo, AÇÃO de grupos Armados, Terrorismo, Tortura, Trafico de Entorpecentes, e Crimes Hediondos (RAÇÃO 3TH)

    ------------------------------------------------------------------------------------

    Insuscetíveis de graça ou anistia: Terrorismo, Tortura, Trafico de Entorpecentes, e Crimes Hediondos (3TH)

  • ERRADA.

    O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES É CRIME INAFIANÇÁVEL.

    CUIDADO:

    HÁ POSSIBILIDADE DE, MUITO EMBORA O CRIME NÃO COMPORTAR FIANÇA, O JUIZ CONCEDER A LIBERDADE PROVISÓRIA AO AGENTE. NESSE SENTIDO:
    "EM TESE, PORÉM, ESTES CRIMES PODEM ADMITIR A LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, SE INEXISTIREM MOTIVOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA, COM BASE NO ART. 321 DO CPP." (LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES, 2017, P. 158)

  • ERRADO

     

    De acordo com o art. 323, II do CPP.

    Art. 323.  Não será concedida fiança:   

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

     

     

  • Pode concender a Liberdade Provisória, mas tráfico ilícito de entorpecentes é crime inafiançavel. 

  • Deve se atentar se a questão demonstra se o réu tem bons antecedentes ou não. de acordo com o STF, no caso de trafico privilegiado é afastada a hediondez e aplicado liberdade com ou sem fiança!

  • LEMBRANDO QUE : 

    ART.322 CPP

    A AUTORIDADE POLICIAL SOMENTE PODERÁ CONCEDER FIANÇA NOS CASOS DE INFRAÇÃO CUJA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA NÃO SEJA SUPERIOR A 4 ANOS

     Art. 44. 

    Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006 Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

     

  • Boa!!

  • Errado.

    Esse é um dos casos mais absurdos da lei.

    Tráfico, terrorismo, tortura e crimes hediondos não admitem fiança, mas admitem liberdade provisória sem fiança...
    Vai entender né??

  • ERRADO

    Crimes ImprescritíveisRACismo e AÇÃO de grupos armados (RAÇÃO)

    Crimes InafiançáveisRACismo, AÇÃO de grupos Armados, Terrorismo, Tortura, Trafico de Entorpecentes, e Crimes Hediondos (RAÇÃO 3TH)

    Insuscetíveis de graça ou anistiaTerrorismo, Tortura, Trafico de Entorpecentes, e Crimes Hediondos (3TH)

  • doRgas = sem fiança jovens!

    Boa questão pra quem estuda pra caralho, sabe tudo profundamente e se afoga em 2 dedos d´água.. hahahahahahhahahaha

  • O juiz poderá conceder lberdade provisória, entretando , o crime em questão é inafiançável.

    ERRADO

  • O crime em questão (tráfico de drogas) faz parte de um dos três crimes equiparados a hediondo, então é INAFIANÇÁVEL. 

     

    Crimes equiparados a hediondos: Tráfico

                                                     Tortura

                                                     Terrorismo

     

    Mnemônico: TTT.

  • Poderá conceder liberdade provisória, só que não existe a possibilidade de o juir optar pela fiança, já que é vedada para tais crimes, por serem inafiançaveis:

     

    RACISMO

    HEDIONDOS

    TRAFICO DE DROGAS

    TORTURA

    TERRORISMO

    CRIMES PRATICADOS POR GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO

    NO CASO DE PRISÃO CIVIL E MILITAR

  • Dizer qie o  crime de tráfico de drogas é inafiançável não é o mesmo que afirmar ser impossível a concessão de liberdade provisória, ou seja, não se trata de dizer que é incabível a liberdade provisória. Cabe liberdade provisória, desde que não seja mediante a medida cautelar da fiança.

  • INAFIANÇAVEIS: TRATOR TERROR HEDIONDO RACISTA

     

    > TRÁFICO;

    > TORTURA;

    > TERRORISMO;

    > CRIMES HEDIONDOS;

    > RACISMO

  • Os 3 T's, sao Inafiançaveis e insuscetiveis de graça e anistia

     

    Tráfico

     

    Terrorismo

     

    Tortura

     

  • TTTH NÃO aceita GAFI

    Tráfico

    Tortura

    Terrorismo

    Hediondo

    NÃO aceitam 

    Graça 

    Anistia

    Fiança 

    Indulto

     

    4 crimes (T.T.T.H) NÃO aceitam 4 benefícios (G.A.F.I)

  • ERRADO

     

    A autoridade judicial poderá conceder a liberdade provisória a Abel, sem fiança, visto que o delito de tráfico de drogas é inafiançável.

  • eu vi fiança e já corri para o abraço. 

  • Errado

    Drogas – é crime inafiançável.

     

    3 T's + H (tráfico, terrorismo e tortura + crimes hediondos) - são inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia

     

    Inafiançáveis – RAÇÃO, 3T + H;

    Insuscetíveis de graça e anistia -  3T + H;

    Imprescritível – racismo e ação de grupos armados (RAÇÃO).

  • Crime Inafiançavel!!!

  • Parei de ler no "mediante a pagamento de fiança"

  • A liberdade provisória é cabível (o que é um absurdo, neste caso), mas sem a concessão de fiança!

  • olha que interessante, ele tem direito sim a liberdade provisória, só que nem se ele quiser pode pagar fiança, pois o crime é Trafico de Drogase é inafiançável. Olha que interessante kkkk

  • INAFIANÇAVEL.... SEU TRAFICANTE DE M.....


    VA E VENÇA GUERREIROS

    A VITORIA ESTA PROXIMA

  • Tráfico de Drogas é crime Hediondo e Inafiançável.

  • GABARITO: ERRADO.

    Só uma ressalva Marcos Braga, Tráfico de Drogas doutrinariamente não é crime Hediondo é equiparado a hediondo, portanto, há que se observar uma leve diferença no tocante à aplicação da lei.

     

    LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011.

    Art. 323.  Não será concedida fiança: 

    I - nos crimes de racismo; 

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; 

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 

  • Pegadinhas do CESPE. Na lei, é proibida a liberdade provisória, já para o STF, é permitida a liberdade provisória para crime de tráfico. Mas a questão não diz que é súmula do STF então, o que vale é a lei. Sem contar que se trata de um crime inafiançável.

  • Resumindo as ideias.

     

    Nos crimes inafiançáveis, cabe a liberdade provisório sem fiança

     

    Isso parece um contrasenso, pois não se admite liberar "pagando", mas admite-se liberar de "graça". Todavia, a fiança é apenas umas das espécies de medidas cautelares diversas da prisão. Portanto, na prática, o Juiz irá liberar sem fiança, mas não deixará de impor outras medidas cautelares. 

     

    A legislação vem sofrendo tantos retalhos que dá causa a essas situções inusitadas. 

     

    Abraços pessoal.

  • o "3TH" da constituição é inafiançável e insuscetivel de graça ou anistia

    ou seja, se o cara foi pego em trafico de drogas, pode liberdade provisória sim, mas n pode a sua concessão por fiança.

     

    esquisito e favoravel ao traficante, mas é assim q funciona, né.

  • Nesse caso vai conceder liberdade provisoria sem fiança msm (y)

  • "Cocaína e maconha" =  Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins = INAFIANÇÁVEL.

    Sendo assim, não pode conceder liberdade provisória mediante o pagamento de fiança.  Errado!

  • Traficante, no Brasil, não precisa nem pagar fiança.

    Sai "de graça" mesmo :(

  • Pode haver relaxamento de prisão mas liberdade mediante fiança não! Pois o tráfico, a tortura e hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou fiança. FONTE: Programa do Datena
  • (JULGADO do STF) Se o réu, não reincidente, for condenado, por tráfico de drogas, a pena de até 4 anos, e se as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP forem positivas (favoráveis), o juiz deverá fixar o regime aberto e deverá conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, preenchidos os requisitos do art. 44 do CP. A gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para justificar a fixação do regime mais gravoso.

  • ART. 5º, XLV - A lei considerará crime inafiançável e insuscetével de graça e anistia a pratica de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evita-los, se omitirem.

  • CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

     

    No entanto é possível a liberdade provisória sem concessão de fiança. No caso em particular nem sem fiança em virtude da grande quantidade apreendida.

  • O tráfico de drogas é crime inanfiançável.

    Só isso.

  • Caso fosse uma contravenção penal seria mais facil, mais estamos falando de tráfico... aí deu ruim.. ERRADO

  • Tráfico, Terrorismo e Tortura, são os TTT, SÃO INAFIANÇAVEIS. 

  • 3T > terrorismo/ tráfico/ Tortura > inafiançáveis
  • Grande quantidade não significa Trafico......

  • Lucio Cubillo, o tráfico restou caracterizado pela venda, e não pela grande quantidade!

     

    Grande abraço!

    Bons estudos!

  • Tráfico = inafiançável. Só isso que precisamos ter em mente.

  • Aquestão está errada pelo seguinte: o crime de Tráfico de Drogas, equiparado a Crime Hediondo, por expressa previsão constitucional, é crime INAFIANÇAVEL, porém, isso não impede a concessão da Liberdade Provisória,DESDE QUE seja sem fiança !!! O que não pode é, neste caso, o juiz condicionar a liberdade provisória mediante pagamento de fiança.

  • Esqueceram da JB frangos... Esperto foi ele

  • T3H - Tráfico de Drogas, Tortura, Terrorismo e Hediondo- Inafiançáveis

  • lembrando, caveiras, que o tráfico privilegiado art 33 §4º não é crime hediondo, cabendo todos os benefícios de liberdade provisória, fiança, progressão normal, etc..

  • Já vi decisões na esfera federal de juízes concedendo a liberdade provisória mediante fiança no crime de tráfico de drogas, apesar de constar vedação constitucional.

  • DROGAS NÃO CABE FIANÇA...


  • Se Abel é político não da nada

  • Gabarito:errado

    Tráfico é crime inafiançável.

     

    Complementando..

    Prisão em flagrante:

    1°) APF

    -Quem lavra? Autoridade policial onde ocorreu a PRISÃO, se não houver no local, a autoridade do local mais próximo.O juiz pode lavrar o APF nos crimes cometidos em sua presença.

    -Diligências: após apresentação do preso à autoridade policial, esta deverá ouvir o condutor, as testeminhas, a vítima (se possível), ouvir o preso (interrogatório). 

    OBS1.: A ausência de testemunhas não impede a lavratura do APF. Neste caso, deverão assinar junto com o condutor 2 pessoas que tenham presenciado a apresent. do preso.

    OBS2.: No APF deve ter informação acerca da existência de filhos, idades, se deficientes, nome e contato de responsável pelo cuidado dos mesmos, indicado pelo preso (L13.257/16).

     

    2°) Comunicação à família e às autoridades: 

    -Imediatamente: a prisão e o local ao juiz, ao MP e à família ou pessoa indicada pelo preso.

    - Em 24 h (a contar da prisão): remeter os autos do APF ao juiz competente e, se o preso não tiver adv, à DP. No mesmo prazo, entregar ao preso a nota de culpa (assinada pela autoridade, motivo da prisão, nome do condutor e das testemunhas).

     

    3°) Ao receber o APF o juiz poderá:

    1. Relaxar a prisão, se houver alguma ilegalidade.

    2. Converter a prisão em preventiva, caso presentes os requisitos e se outras medidas cautelares se mostrarem insuficientes ou inadequadas.

    3. Conceder liberdade provisória, COM OU SEM FIANÇA,  a depender do caso.

  • 3TH

    Tráfico; Tortura; Terrorismo; Hediondos

    >>> são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulta e anistia

  • Tráfico de drogas é inafiançável

  • mesmo sendo preso em flagrante e o crime inafiançável , o juiz poderá conceder a liberdade provisória!!!

  • Liberdade provisória, sem fiança ! Inafiançáveis 3T (tráfico, tortura, terrorismo) + crimes hediondos + racismo + ação de grupos armados contra ordem constitucional e o Estado Democrático!


    Já os crimes imprescritíveis, de acordo com o art. 5º, incisos XLII e XLIV, da Constituição, são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. São eles: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

  • Bizarro demais esse país kkkk Pode sair sem fiança, mas com fiança não kkkkk piada

  • poderá conceder liberdade provisória porém sem fiança, a questão está errada pq a regra é liberdade provisória SEM fiança, e a questão relata "mediante o pagamento de fiança"

  • Espero que caia uma questão dessa para a PRF.

    Deus no controle!!

  • Errada

    O Supremo Tribunal Federal ( STF) já declarou Inconstitucional o dispositivo que proibia a liberdade Provisoria dos condenados nos crimes hediondos e equiparados. Porem não permite fiança!

  • INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS: R- AÇÃO: RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL OU O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

    INAFIANÇÁVEIS E IMPERDOÁVEIS (INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU INDULTO): 3T+H : TORTURA, TRÁFICO, TERRORISMO E HEDIONDOS.

    BIZU: O FATO DE O CRIME SER INAFIANÇÁVEL NÃO QUE DIZER QUE NÃO PODE SER CONCEDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. APENAS A LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA NÃO PODE SER CONCEDIDA.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Assertiva: Nessa situação, o juiz não poderá conceder a liberdade provisória a Abel, mediante o pagamento de fiança.

     

    Obs.:

    > 3TH

    > Tráfico de drogas, Tortura, Terrorismo e Hediondo são crimes:

                         - sem graça, sem anistia, sem indulto e sem fiança.

     

    Não vou desistir, pois Ele não desiste de mim!

     

  • mediante o pagamento de fiança.... peeeeeeeeeee

  • é um crime hediondo, logo é inafiançavel,portanto  não cabe liberdade provisoria com fiança!!

    cuidado!! é possivel liberade provisoria sem fiança!!!

  • Vou resumir: "pode embora traficante, mas é sem pagar nada run....''

  • Quando a questão diz que Abel vendia GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS, já se presume que o mesmo é traficante. Tráfico não é crime hediondo, e sim, equiparado a hediondo. Dessa forma, é um crime INAFIANÇÁVEL. Não impede a liberdade provisória, conforme entendimento do STJ; mas a questão é equivocada quando se refere a liberdade mediante pagamento de fiança.

  • Art. 323. Não será concedida fiança:       

    I - nos crimes de racismo;        

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;       

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;  

  • Inafiançável! 3TH.

    Porém cabe liberdade provisória em qualquer crime independentemente de fiança ou não.

  • CRIME HEDIONDO NAO CABE FIANÇA!

  • Ressaltado, não cabe fiança em caso de prisão por Tráfico de drogas.

  • Hediondos: insuscetiveis de fiança graça anistia e indulto.

  • G: ERRADO

    A questão está errada pelo seguinte: o crime de Tráfico de Drogas, equiparado a Crime Hediondopor expressa previsão constitucional, é crime INAFIANÇÁVEL, porém, isso não impede a concessão da Liberdade Provisória, DESDE QUE seja sem fiança. O que não pode é, neste caso, o juiz condicionar a liberdade provisória mediante pagamento de fiança.

    Crimes Hediondos, e seus equiparados - tráfico; terrorismo; tortura - admitem liberdade provisória, DESDE QUE sem o pagamento de fiança. Quando se diz que um crime é INAFIANÇÁVEL - que não admite pagamento de fiança - não quer dizer que ele é insusceptível de Liberdade Provisória.

    CPP - Art. 323.  Não será concedida fiança:

    I - Nos crimes de racismo;

     

    II - Nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

    III - Nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

  • Abel foi preso em flagrante no momento em que efetuava a venda de uma grande quantidade de cocaína e maconha. Lavrado o auto de prisão em flagrante, os autos foram enviados à autoridade judicial. Assertiva: Nessa situação, o juiz poderá conceder a liberdade provisória a Abel, mediante o pagamento de fiança que deve ser compatível com as suas condições pessoais de fortuna e vida pregressa.

    A questão está errada pelo seguinte: o crime de Tráfico de Drogas, equiparado a Crime Hediondo, por expressa previsão constitucional, é crime INAFIANÇAVEL, porém, isso não impede a concessão da Liberdade Provisória, DESDE QUE seja sem fiança !!! O que não pode é, neste caso, o juiz condicionar a liberdade provisória mediante pagamento de fiança.

    Em suma:

    Crimes Hediondos, e seus equiparados - tráfico; terrorismo; tortura - admitem liberdade provisória, DESDE QUE sem o pagamento de fiança. Quando se diz que um crime é INAFIANÇÁVEL - que não admite pagamento de fiança - não quer dizer que ele é insusceptível de Liberdade Provisória.

    Complementando:

    CPP - Art. 323.  Não será concedida fiança:

    I - Nos crimes de racismo;

     

    II - Nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

    III - AÇÃO DE grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

  • Art. 5º , XLIII, CF/88 - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

  • Resumindo... o camarada pode sair numa boa sem desembolsar 1 centavo.

  • QUESTÃO MUITO BOA. 

     

    Art. 5º , XLIII, CF/88 - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

  • O crime de tráfico de drogas é equiparado a hediondo e inafiançável.

  • Não é cabível fiança no crime de tráfico de drogas, o que não impede a liberdade provisória SEM FIANÇA.

    QUESTÃO ERRADA

  • Gab E, É inafiançável, mas cabe Liberdade provisória e conversão em restritiva de direitos.

  • ERRADO, pois o H3T e RAÇÃO são inafiançáveis, entretanto, poderá ser concedida liberdade provisória, desde que sem estipulação de fiança.

    Essa outra ajuda:

    CESPE/MPU/2018/DIR - Um cidadão penalmente imputável foi preso em flagrante delito pela prática de crime hediondo. Nessa situação, é vedada a concessão de fiança ao autuado, mas não será proibido o deferimento de liberdade provisória.CERTO

    H3T = Hediondos e equiparados, Tráfico, Tortura e Terrorismo

    RAÇÃO= Racismo e AÇÃO de grupos armados contra o Estado Democrático.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • questão safadinha, porém fácil.

  • ttth inafiançável

  • Não é possível liberdade provisória com pagamento de fiança em se tratando de tráfico de drogas.

  • SÃO INAFIANÇÁVEIS, CONTUDO COMPORTAM O INSTITUTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA:

    H3T = Hediondos e equiparados, Tráfico, Tortura e Terrorismo

    RAÇÃO= Racismo e AÇÃO de grupos armados contra o Estado Democrático.

  • Trata-se de delito inafiançável.

    Quase cai....

  • TRATA-SE DE DELITO INAFIANÇÁVEL

    porém entendimento doutrinário não descarta a liberdade provisória em crimes inafiançáveis. vai entender

  • Bora lembrar da Constituição. Crime inafiançável, quase caí.

  • Direto ao ponto, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins não tem fiança, liberdade provisória tem.

  • Crimes inafiançáveis: racismo, hediondos e equiparados, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, grupo armado civil ou militar contra ordem constitucional e estado democrático direito, crime contra sistema financeiro nacional .

    façam seus mneumônicos.

  • São inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia o 3TH da CF/88:

    Tortura

    Tráfico de drogas

    Terrorismo

    Hediondos

  • Lembrando que a liberdade provisória poderá ser concedida, MAS não mediante pagamento de fiança. Um pouco louco.

  • ERRADO

    Nessa situação, o juiz poderá conceder a liberdade provisória a Abel, mediante o pagamento de fiança que deve ser compatível com as suas condições pessoais de fortuna e vida pregressa.

    O crime de tráfico de drogas é inafiançável:

    Art 5° da C.F

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

    Segundo o CPP

    Art. 323  Não será concedida fiança

    nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos

  • Dispositivo expresso na constituição federal-  art. 5-

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; Em consonância com o artigo 323 do cpp "Art. 323. Não será concedida fiança:   

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos. "

  • Vamos lembrar que na pratica, caso ele tenho um bom advogado, ele sairá sem fiança mesmo

  • Ficar rico vendendo drogas, ir preso e possivelmente ser posto em liberdade sem gastar com fiança = stonks

  • Basta saber que tráfico de drogas é inafiançável.

    Dispõe o art. 5º da CF/88:

    "XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem."

    GAB: E.

  • Art. 323. Não será concedida fiança:   

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;       

  • Assertiva e

    Nessa situação, o juiz poderá conceder a liberdade provisória a Abel, mediante o pagamento de fiança que deve ser compatível com as suas condições pessoais de fortuna e vida pregressa.

  • Sem delongas.

    Tráfico de drogas é crime INAFIANÇÁVEL.

  • ATENÇÃO!

    ATUALIZAÇÃO PACOTE ANTICRIME 2019

    Art. 310

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

  • ESSE PERNALONGA É INCONVENIENTE, SÓ PODIA SER COMUNISTA! AFF

  • Obrigado, Pernalonga. Não ligue para comentários negativos.

  • AOS CRIME INAFIANÇÁVEIS SÓ PODE LIBERDADE PROVISORIA SEM FIANÇA.

  • Apesar de Inafiançável o crime não há impedimento para a concessão da Liberdade Provisória, porém não haverá fiança.

  • Gabarito Errado.

    Art. 323. Não será concedida fiança.

    I - nos crimes de racismo;

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos.

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    DICA!

    ---- > Mnemônico: 3TH não aceita GAFE.

    ---- > 3TH

    > Tortura.

    > Trafico de drogas.

    > Terrorismo

    > Hediondos.

    ---- > GAFE: Graça/ Anistia/ Fiança/ Indulto.

    DICA!

    ---- > O trafico de drogas é aceitável liberdade provisória de acordo com o STF.

  • Liberdade provisória para aqueles que comentem crime de Tráfico de Drogas tá de Brincadeira né.

  • Pode ser concedida a liberdade provisória, porém por ser o Tráfico crime inafiançável, não poderá ser arbitrada a fiança.

  • O bizu do 3TH - Tráfico (Questão), Terrorismo, Tortura e Hediondos - Inafiançáveis e Insuscetíveis de Graça ou Anistia.

  • Errado.

    3TH não aceita FIGA

    Tráfico, Terrorismo, Tortura e Crimes Hediondos não são passíveis de:

    - Fiança

    - Indulto

    - Graça

    - Anistia

    Então, esta é uma das bizarrices da nossa legislação penal.

    O cara é traficante, mas o tráfico é crime inafiançável, então ele pode responder processo livre, leve e solto (traficando ainda, lógico).

    É... fazer o que.

  • Tráfico ilícitos de entorpecentes é crime INANFIANCÁVEL

  • O Abel se torou

  • O entendimento dominante era no sentido de que a causa de diminuição de pena não retirava a hediondez do crime, tanto que, em 2014, o STJ editou a súmula nº 512 exatamente nesses termos. Ocorre que, em 23/06/2016, julgando o habeas corpus 118.533/MS, relatado pela Min. Cármen Lúcia, o STF decidiu que o privilégio não se harmoniza com a hediondez do crime de tráfico, razão pela qual, uma vez aplicada a minorante, afasta-se o caráter hediondo do delito. Em razão disso, o STJ cancelou a súmula nº 512.

    Em decorrência dessa nova orientação, o STJ concedeu liminar em habeas corpus (HC 409.493/SP) para permitir a concessão de indulto a condenado pelo crime de tráfico privilegiado, considerando inviável negar o benefício com base em entendimento jurisprudencial já superado.

  • O crime de tráfico de drogas é INAFIANÇÁVEL, pois é um crime equiparado a hediondo.

    CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDOS:

    Tráfico

    Tortura

    Terrorismo

  • Tráfico de Drogas - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - NÃO CABE FIANÇA E CABE LIBERDADE PROVISÓRIA.

    INTENSA PARTICIPAÇÃO no Tráfico de Drogas - NÃO CABE LIBERDADE PROVISÓRIA.

  • É OU NÃO CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO?

    112. (DJUS) Para o STF e STJ, o tráfico ilícito de drogas privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.. C/E?

    COMENTÁRIO

    Gabarito. CERTO. Consoante jurisprudência do STF e do STJ, o tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ) NÃO é crime equiparado a hediondo, inclusive ATUALMENTE há também previsão legal expressa nesse sentido trazida pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) que acrescentou o § 5º ao art. 112 da LEP, o qual dispõe: “§ 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006”. Na época havia divergência entre STF e STJ e não havia previsão expressa em lei, por isso o STJ acompanhou a jurisprudência pacífica do STF e, inclusive, cancelou a súmula 512 da corte, a qual previa que: Súmula 512/STJ (CANCELADA): “A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas”. Para o Tribunal da Cidadania o legislador deu ao tráfico privilegiado um tratamento distinto das demais espécies de tráfico previstas no art. 33, caput e § 1º. Trouxe uma redação que indica a existência de um menor juízo de reprovação nesta conduta com punição mais branda para a pessoa acusada. Assim, o tipo apresenta contornos mais benigno e menos gravoso, não podendo, portanto, ser também considerado equiparado a hediondo. Como já dito, atualmente a questão está mais pacífica ainda, pois, no mesmo sentido, ratificando o entendimento do STF e do STJ, a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) acrescentou o § 5º ao art. 112 da LEP, reconhecendo expressamente o tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343 (tráfico privilegiado) como crime não equiparado a hediondo.

    STJ. 3ª Seção. Pet 11.796-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 23/11/2016 (recurso repetitivo) (INFO/STJ 595).

    STF. Plenário. HC 118533/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/6/2016 (INFO/STF 831).

    FONTE: DJUS.com.br (VADE MECUM DE JURISPRUDÊNCIA EM QUESTÕES COMENTADAS - Douglas José da Silva)

  • GAB: ERRADO

     

     

    examinador quis confundir com a multa.

  • CPP, Art. 323. Não será concedida fiança:   

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;   

    Mnemônico:

    R.AÇÃO ---- Imprescritíveis / Inafiançáveis.

    R. – racismo; AÇÂO – ação de grupos armados

    3TH ---- Insuscetíveis GAIF

    3TH – tráfico, tortura, terrorismo, hediondos;

    GAIF - graça, anistia, indulto, fiança

  • Tráfico ilícito de Drogas é inafiançável

  • Falar igual o Professor Aragonê: Pode liberdade provisória pagando? NÃO! E de graça? Sim!

  • ERRADO

    Temos um crime inafiançável >>>crime de tráfico ilícito de entorpecentes, conforme o art. 323, II do CPP.

    Art. 323. Não será concedida fiança: (...)  

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;           

    Atenção! Segundo o STF, a impossibilidade de concessão de liberdade provisória COM fiança não impede a concessão de liberdade provisória SEM fiança.

  • GAB: E

    Mnemônico crimes inafiançáveis e imprescritíveis

     

    RAGA - IMPINA = Racismo, Ação de Grupos Armados , IMPrescritível e INAfiançável.

    3Th - INSINA = Terrorismo, Tráfico, Tortura e Hediondos, INSuscetível e INAfiançável.

  • Ração = Inafiançáveis e imprescritíveis

    3th = Inafiançáveis e insuscetíveis de graça. anistia e indulto

  • o famoso 3T H

  • Meus caros, lembrem-se que o crime de tráfico de drogas é insuscetível de arbitramento de fiança. Bons estudos !

  • LEMBRES-SE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ELA MANDA EM TUDO.

    tráfico é crime inafiançável

  • COISA LINDA, DIR. PROC. PENAL COM UMA MISTURA DE PENAL E CONST.

    3TH -. INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA E INAFIANÇAVEIS

    TRÁFICO

    TERRORISMO

    TORTURA

    GAB ERRÔNEO

  • 3TH -. INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA E INAFIANÇAVEIS

    TRÁFICO

    TERRORISMO

    TORTURA

  • A liberdade Provisória é plenamente possível, MASS não pode ser cumulada com fiança.

    Ps: Meu antigo professor de CPP ficava louco com isso, pois arbitra fiança para crime menos grave E para crime mais grave o sujeito pode ser posto em liberdade a custo Zero.

  • TRÁFICO É INAFIANÇÁVEL

  • São inafiançáveis: RAÇÃO e 3TH

    RAÇÃO

    Racismo

    Ação de grupos armados(Exemplo: Milícias)

    3TH

    Tráfico

    Tortura

    Terrorismo

    Hediondos

  • Gabarito: Errado

    O tráfico de drogas é insuscetível de graça, fiança, anistia e indulto.

  • NOVIDADE PACOTE ANTICRIME (Já já declarado inconstitucional, mas dane-se, vamos decorar):

    NÃO CABE LIBERDADE PROVISÓRIA (art. 310, §2º, CPP):

    • Reincidente;
    • Integra Organização Criminosa;
    • Porte de arma de fogo de uso restrito.

    Faltam 45 dias.

    Bora?

  • De acordo com a CF/88, o tráfico de drogas é INAFIANÇÁVEL.

    Todavia, seria possível conceder liberdade provisória,

    Vai entender, isso é Brasil.

  • ERRADO Pois o crime de tráfico de drogas e entorpecentes, é equiparado a hediondo, logo, também é um delito inafiançável. Porém, de acordo com entendimento do STF, cabe liberdade provisória quando for constatado o tráfico privilegiado, entretanto, sem o pagamento de fiança.
  • Imprescritíveis = Racismo e ação de grupos armados.

    Insuscetíveis de indulto, graça e anistia = Terrorismo, tráfico, tortura, hediondos e equiparados.

    Inafiançáveis = Todos os supracitados.

    A liberdade provisória poderá ser concedida, mas se dará de forma inafiançada.

    Gabarito errado.

  • DOS CRIMES:

    IMPRESCRITÍVEIS

    • Racismo; e
    • Ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o estado democrático.

    INAFIANÇÁVEIS

    • Racismo;
    • 3T → Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e Tortura;
    • Ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o estado democrático; e
    • Hediondos

    INSUSCETÍVEIS DE ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO

    • 3T → Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e Tortura; e
    • Hediondos

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Constituição Federal (CF).

  • Não cabe fiança para os 3TS+H

    TORTURA

    TRAFICO

    TERRORISMO

    HEDIONDOS

    CF art 5 inc – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • não pode pagar a p... da fiança
  • DOS CRIMES:

    ↳ IMPRESCRITÍVEIS

    Racismo; e Ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o estado democrático.

    ↳ INAFIANÇÁVEIS

    Racismo; 3T → Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e Tortura; Ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o estado democrático; e Hediondos

    ↳ INSUSCETÍVEIS DE ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO

    3T → Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e Tortura; e Hediondos

  • GAB ERRADO.

    O TRÁFICO DE DROGAS É INAFIANÇÁVEL!

    RUMO A PCPA.

  • ERRADO

    Inafiançáveis: RAÇÃO e 3TH

    Racismo

    Ação de grupos armados

    Tráfico

    Tortura

    Terrorismo

    Hediondos

  • vai sair sem pagar nada

  • Uma aberração jurídica. No Brasil é mais fácil sair da prisão sem prestar fiança que prestando-a.

  • ERRADO

    A FIANÇA NÃO PODERÁ SER CONCEDIDA AO ACUSADO NOS SEGUINTES CASOS;

    > NOS CRIMES DE RACISMO.

    >NOS CRIMES DE TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, TERRORISMO E NOS DEFINIDOS COMO CRIMES HEDIONDOS.

  • TRÁFICO DE DROGAS É CRIME INAFIANÇÁVEL!

  • ERRADO

    HEDI TER TRATOR - mnemônico clássico

    ( Lembre-se do cara dizendo que tem um trator ) 

    Hediondos

    Terrorismo

    Tráfico de drogas 

    Tortura

  • NOSSO AMIGÃO PODE SAIR DE GRAÇA 3TH BRASILSILSILLLL

  • Tráfico de drogas é inafiançável

  • PODE CONCEDER A LIBERDADE PROVISÓRIA SEM O PAGAMENTO DE FIANÇA. COM O PAGAMENTO É VEDADO, PELO FATO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS SER VEDADO A FIANÇA.

  • É muito importante que tenhamos a noção de que o fato de o crime ser inafiançável não impede que o juiz conceda a liberdade provisória.

  • Tráfico de drogas: crime inafiançável.

  • Tráfico de drogas : Crime Hediondo, portanto, não há fiança.

  • Crime inafiançável.

  • Tráfico de drogas é crime inafiançável...

    GAB.ERRADO

  • se pagar vc não sai livre, se for de grátis pode sair livre !!! ow brasilsaum bunituu
  • " Grande Quantidade " = Tráfico

    Caso fosse uma quantidade considerada para consumo, nem crime seria.

  • Tráfico de drogas é inafiançável.

  • A Constituição Federal, o Código de Processo Penal, a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) e a Lei11.3433/06 preveem a impossibilidade de arbitramento de fiança nos crimes de tráfico de drogas.

  • INAFIANÇABILIDADE

    Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    • Tortura
    • Tráfico de drogas
    • Terrorismo
    • Crimes hediondos

    Fonte: Estratégia

  • As hipóteses que não cabem liberdade provisória: o indiciado reincidente, ou que tenha sido autuado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, e aquele que seja membro de organização criminosa ou de milícia.

  • Tráfico de drogas é inafiançável, mas mesmo assim pode ser concedida liberdade provisória sem fiança ao agente.

    Só lembrando -> não há crime em nosso ordenamento que impossibilite a concessão de liberdade provisória.

    Contudo, o pacote anticrime trouxe possibilidades de proibição a concessão de liberdade provisória, são elas:

    • quando o agente for reincidente;
    • quando o agente integrar organização criminosa armada ou milícia; e
    • quando o agente portar arma de fogo de uso restrito.

    Bons estudos!

  • t.t.t + H = São inafiançáveis

  • Acho um grande contrassenso a liberdade provisória de crime hediondo ou equiparado poder ser concedida sem arbitramento de fiança e ser vedada com o arbitramento. Brasil!

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  • Liberdade Provisória SEM fiança= É cabível para tráfico de drogas

    Liberdade Provisória COM fiança= NÃO é cabível para tráfico de drogas

  • Pode conceder a liberdade provisória, mas sem fiança, pois o crime de tráfico não cabe fiança.


ID
2624968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à licitude de provas e a aspectos relativos a prisão, liberdade provisória e fiança, julgue o seguinte item.


Situação hipotética: Pretendendo reunir provas para obter vantagens de uma colaboração premiada, Cláudio, partícipe, junto com Flávio, de organização criminosa, gravou conversas entre ambos, sem que este tivesse conhecimento das gravações. Assertiva: Nessa situação, as gravações não poderão ser usadas como prova em ação penal, porque são provas ilícitas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Gravação telefônica: aqui não há a figura de terceiro. Um dos interlocutores, simplesmente, registra a conversa que mantém com o outro. Não há, propriamente, uma violação de conversa telefônica, já que o registro está sendo feito por um dos indivíduos que mantém o diálogo.

  • III - A gravação de conversa realizada por um dos interlocutores é considerada prova lícita, e difere da interceptação telefônica, esta sim, medida que imprescinde de autorização judicial (Precedentes do STF e do STJ). Recurso desprovido

    Encontrado em: , RESP 756891 -GO, HC 55100 -RJ (LEXSTJ 202/367), HC 38495 -SC PROVA LÍCITA - CONVERSA GRAVADA... POR UM DOS INTERLOCUTORESSTJ - HC 52989 -AC, RHC 12266 -SP, HC 29174 -RJ, HC 41615 -MG (RJP 10/106).STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 19136 MG 2006/0037989-1 (STJ)

  • A gravação telefônica é válida mesmo que tenha sido realizada SEM autorização judicial.

     

    --> A única exceção em que haveria ilicitude se dá no caso em que a conversa era amparada por sigilo (ex: advogados e clientes, padres e fiéis). Porém, por não se tratar de um direito absoluto, a intimidade somente fica proibida de ser revelada nas hipóteses legais de dever de sigilo, como, por exemplo, as informações entre advogado e cliente e em caso de autodefesa, ou seja, após demonstração de justa causa. 

  • ERRADO.

     

    gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores pode ser usada como prova, mesmo que tenha sido feita sem qualquer autorização ou sem o conhecimento de quem estava na outra ponta da linha.

     

    AVANTE!!!

  • Outra questão para exemplificar...

     

    Ano: 2018  Banca: CESPE  Órgão: ABIN  Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2

    A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

    Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro não é considerada prova ilícita, desde que ausente causa legal específica de sigilo.

    R: Certa. 

  • atenção a esse tema, o cespe vai cobrar mt esse ano!!!

  • Esquematizamos:

     

    A expressão interceptação telefônica lato sensu corresponde a um gênero, que se subdivide em três espécies distintas:

     Interceptação telefônica stricto sensu: hipótese na qual um terceiro viola a conversa telefônica de duas ou mais pessoas, registrando ou não os diálogos mantidos, sem que nenhum dos interlocutores tenha conhecimento da presença do agente violador.

     Escuta telefônica: situação na qual um terceiro viola a conversa telefônica mantida entre duas ou mais pessoas, havendo a ciência de um ou alguns dos interlocutores de que os diálogos estão sendo captados.

     Gravação telefônica: aqui não há a figura de terceiro. Um dos interlocutores, simplesmente, registra a conversa que mantém com o outro. Não há, propriamente, uma violação de conversa telefônica, já que o registro está sendo feito por um dos indivíduos que mantém o diálogo.

     

    Consolidaram-se a doutrina e a jurisprudência no sentido de que o art. 5.º, XII, da CF alcança, tão somente, as duas primeiras formas de interceptação lato sensu, quais sejam a interceptação stricto sensu e a escuta telefônica, não tutelando a gravação. Isso ocorre porque somente nos dois primeiros casos tem-se a figura de terceiro violando a conversa telefônica de dois ou mais interlocutores, não se podendo considerar como violação a atitude de um dos interlocutores quando ele próprio grava o diálogo que mantém com o outro. Este é o entendimento dominante nos Tribunais Superiores (STJ e STF).

     

    Para as gravações, a regra é a licitude, ainda que não haja autorização judicial prévia. Entretanto, se obtidas com violação de confiança, nesse caso serão ilícitas as gravações realizadas não por afronta ao inciso XII, mas sim ao inciso X do art. 5.º da CF, pouco importando haja ou não, neste último caso, ordem judicial, visto que o inciso X, ao contrário do XII, não ressalva a autorização do juiz como permissivo para as condutas que afrontem a privacidade.

  • Quando é feita por um dos interlocutores é considerada prova LÍCITA E SUPORTE PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. 

  • É SÓ LEMBRAR DO QUE O ''JBS'' FEZ COM O AÉCIO E COM O TEMER NA DELAÇÃO PREMIADA KKKK

  • As gravações ambiente e tbm as que o autor faça parte são consideradas provas lícitas!
  • 1. Interceptação telefônica (interceptação telefônica em sentido estrito): é a captação da conversa telefônica feita por terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores.(Necessita de autorização judicial)

     

    2. Escuta telefônica: É a captação da conversa telefônica feita por um terceiro com o conhecimento de um dos interlocutores.(Necessita de autorização judicial)

     

    3. Gravação telefônica (denominada pelo STF de “gravação clandestina”(AP 447)): é a captação da conversa telefônica feita por um dos interlocutores. Ou seja, na gravação telefônica não existe a captação por um terceiro.

     

    4. Interceptação ambiental: é o mesmo conceito de interceptação, porém aplicado à conversa ambiente. Ou seja, trata-se da captação da conversa ambiente, feita por um terceiro e sem o conhecimento dos interlocutores.

     

    5. Escuta ambiental: trata-se do mesmo conceito de escuta, porém aplicável à conversa ambiente. Ou seja, é a captação da conversa ambiente, com o conhecimento de um dos interlocutores.

  • Pretendendo reunir provas para obter vantagens de uma colaboração premiada, Cláudio, partícipe, junto com Flávio, de organização criminosa, gravou conversas entre ambos, sem que este tivesse conhecimento das gravações. Assertiva: Nessa situação, as gravações não poderão ser usadas como prova em ação penal, porque são provas ilícitas.

     

    A gravação telefônica feita por um dos interlocutres, sem envolvimento de terceiros, é lícita e pode ser, tranquilamente, utilizada em processo penal.

     

    Gab: ERRADO

     

     

  • Jurisprudência do STF: Como gravação meramente clandestina, que se não confunde com interceptação, objeto de vedação constitucional, é lícita a prova consistente no teor de gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação, sobretudo quando se predestine a fazer prova, em juízo ou inquérito, a favor de quem a gravou.
     

  • ERRADO!

     

    O conceito de gravação é diferente de interceptação. O primeiro, não se submete a reserva de jurisdição e é realizado por um dos interlocutores. Portanto, é legal. Este último (interceptação), por sua vez, recebe proteção constitucional, sendo relativizado em face de decisão judicial, conforme o art. 5°, XII, CF. Aqui, cabe a um terceiro fazer a interceptação. Geralmente, um agente público (policial).

     

    Ainda sobre gravação, a título de exemplo: tem-se o caso de Joesley Batista que gravou o Presidente Temer, sem autorização judicial. 

     

    Avante! 

     

     

     

  • Com relação à licitude de provas e a aspectos relativos a prisão, liberdade provisória e fiança, julgue o seguinte item.

     

    Situação hipotética: Pretendendo reunir provas para obter vantagens de uma colaboração premiada, Cláudio, partícipe, junto com Flávio, de organização criminosa, gravou conversas entre ambos, sem que este tivesse conhecimento das gravações. Assertiva: Nessa situação, as gravações não poderão ser usadas como prova em ação penal, porque são provas ilícitas.

     

    Tanto a interceptação stricto sensu quanto a escuta telefônica inserem-se na expressão "interceptação" prevista no art. 5º, XII, da CF; logo, submetem às exigências da Lei 9.296/96. Diferente é o caso em que o próprio interlocutor grava a conversa. Neste. não existe a figura do terceiro e, portanto, não se pode falar de interceptção.

     

    A lei nº 9.296/96 se aplica às três espécies: Interceptação em sentido estrito, escuta telefônica e gravação clandestina, sob pena de a prova ser ilícita.

     

    O STF, por sua vez, já aceitou como válida a gravação de conversa telefônica como prova, "uma vez que a garantia constitucional do sigilo refere-se à interceptação telefônica de conversa feita por terceiros, o que não ocorre na hipótese. 

    Segundo o posicionamento, as gravações telefônicas, que consistem na captação da comunicação via fone feita por um dos comunicadores, sem o conhecimento do outro, estão fora da disciplina jurídica da Lei nº 9.296/96, bem como do alcance da proibição do art. 5º, XII, da Constituição, considerando-se à vista disso, como prova lícita, podendo ser produzida sem necessidade de prévia autorização judicial.

     

    No entanto, é preciso ressalta que agravação somente não será admitida, e será considerada ilícita, quando afrontar outra garantia, qual seja, a da inviolabilidadde da intimidade (CF, art. 5º, X)  e da vida privada.

     

    A gravação telefônica, em regra será, será lícita, salvo quando flagrantemente atentatória à intimidade alheira. A interceptação em sentido estrito e a escuta telefônica, quando feita fora das hipóteses legais ou sem autorização judicial, não devem ser admitidas, por afronta ao direito da privacidade. No entanto, excepcionalmente, mesmo quando colhidas ilegalmente, tais evidências poderão ser aceitas em atenção ao princípio da proporcionalidade. Nesse último caso, há duas posições: 

    a) o princípio da proporcionalidade deve ser aceitas somente pro reo;

    b) deve ser aceito pro reo ou pro societate. 

     

    No tocante à gravação clandestina, vale mencionar o acórdao do Superior Tribunal de Justiça: "A gravação de conversações através do telefone da vítima, com o seu conhecimento, nas quais restam evidentes extorsões cometidas pelos réus, exclui suposta ilicitude dessa prova (precedentes do Excelso Pretório).

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Interceptação telefônica -> captação da conversa feitas por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores

    Depende de ordem judicial.

     

     

    Escuta -> captação da conversa telefônica feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores.

    * Independe de ordem jucicial 

     

     

     

    Gravação telefônica -> realizada por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou ciência do outro.

    * Independe de ordem jucicial quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva de conversação

     

    Veja a q60516 - 

    A) A gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores não é considerada interceptação telefônica, ainda que tenha sido feita com a ajuda de um repórter, pois, nesse caso, a gravação é clandestina, mas não ilícita, nem ilícito é seu uso, em particular como meio de prova. (alternativa Certa 

    Para quem precisa de uma ajuda na preparação, segue no instagram a página @prof.lucasmicas

    Dicas que me levaram ao 1º lugar na PF!

  • Devido ao objetivo de "obter vantagens de uma colaboração premiada" não fica sendo uma mera gravação feita por um dos interlocutores, mais se assemelha a uma burla em prol da persecução estatal

  • ERRADO

     

    A princípio:

    Interceptação ---- Prova Ilícita

    Escuta ---- Prova Ilícita

    Gravação --- Prova Lícita

     

  • ERRADO. Não há nenhuma ilicitude na conduta de Cláudio, eis que ele era um dos interlocutores e a questão não menciona sobre a cláusula de sigilo.

  • Encontrei esse comentário em outra questão e já guardei no meu resumo:
     

    De acordo com Noberto Avena, a expressão interceptação telefônica lato sensu corresponde a um gênero, que se subdivide em três espécies distintas:

     

    Interceptação telefônica stricto sensu: hipótese na qual um terceiro viola a conversa telefônica de duas ou mais pessoas, registrando ou não os diálogos mantidos, sem que nenhum dos interlocutores tenha conhecimento da presença do agente violador.

     

    Escuta telefônica: situação na qual um terceiro viola a conversa telefônica mantida entre duas ou mais pessoas, havendo a ciência de um ou alguns dos interlocutores de que os diálogos estão sendo captados.

     

    Gravação telefônica: aqui não há a figura de terceiro. Um dos interlocutores, simplesmente, registra a conversa que mantém com o outro. Não há, propriamente, uma violação de conversa telefônica, já que o registro está sendo feito por um dos indivíduos que mantém o diálogo.

     

    Consolidaram-se a doutrina e a jurisprudência no sentido de que o art. 5.º, XII, da CF alcança, tão somente, as duas primeiras formas de interceptação lato sensu, quais sejam a interceptação stricto sensu e a escuta telefônica, não tutelando a gravação. Isso ocorre porque somente nos dois primeiros casos tem-se a figura de terceiro violando a conversa telefônica de dois ou mais interlocutores, não se podendo considerar como violação a atitude de um dos interlocutores quando ele próprio grava o diálogo que mantém com o outro. Este é o entendimento dominante nos Tribunais Superiores (STJ e STF).

     

    Para as gravações, a regra é a licitude, ainda que não haja autorização judicial prévia. Entretanto, se obtidas com violação de confiança, nesse caso serão ilícitas as gravações realizadas não por afronta ao inciso XII, mas sim ao inciso X do art. 5.º da CF, pouco importando haja ou não, neste último caso, ordem judicial, visto que o inciso X, ao contrário do XII, não ressalva a autorização do juiz como permissivo para as condutas que afrontem a privacidade.

     

  • Tanto podem como estão sendo! Item E.

  • Joesley batista sempre me ajudando a acertar esse tipo de questao
  • ERRADO. Gravação telefônicas ou ambientais feita por um dos interlocutores sem conhecimento do outro é meio de prova lícito, exceto quando a gravação for realizada por alguém que é amparado pela prerrogativa de sigilo profissional como advogados, psicólogos, padres( sigilo confessional)

  • E so lembrar da LAVA JATO. Todo mundo gravando todo mundo e Moro canetando..

  • ERRADO  ---> GRAVAÇÃO SIM.

  • O raciocínio é o seguinte: a teoria geral da prova propõe que aquele que participa da conversa é tão titular dela quanto o outro. Assim, o registro e armazenamento (gravação) dela por um dos interlocutores não afronta o direito, podendo, inclusive, ser usada como prova no processo penal.

  • "Fala -se em gravação clandestina. A gravação clandestina é a gravação da conversa por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro. No ponto, não há ilicitude. A prova assim obtida é lícita, eis que não há interceptação (terceira pessoa efetuando a escuta e/ ou gravação), mas tão somente gravação por um daqueles participantes da conversação. A autorização judicial é dispensável para este fim. Se ela existir, é tão somente um plus, que só reforça a legitimidade da prova. A falta de autorização judicial, no entanto, não tem o condão de macular a prova". 

    CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL- Nestor Távora· Rosmar Rodrigues Alencar - 12ª edição - Pág: 759.

  • A interceptação telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, situação que depende, sempre, de ordem judicial prévia, por força do art. 5º, XII, da Constituição Federal. Por exemplo: no curso de uma instrução processual penal, a pedido do representante do Ministério Público competente, o magistrado autoriza a captação do conteúdo da conversa entre dois traficantes de drogas ilícitas, sem o conhecimento destes.

    A escuta telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores. Por exemplo: João e Maria conversam e Pedro grava o conteúdo do diálogo, com o consentimento de Maria, mas sem que João saiba. 

    A gravação telefônica é feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou a ciência do outro. Por exemplo: Maria e João conversam e ela grava o conteúdo desse diálogo, sem que João saiba.

    A relevância de tal distinção é que a escuta e a gravação telefônicas - por não constituírem interceptação telefônica em sentido estrito - não se sujeitam à obrigatória necessidade de ordem judicial prévia e podem, a depender do caso concreto, ser utilizadas licitamente como prova no processo (repita-se: sem necessidade alguma de autorização judicial).

  • Joesley Batista e Temer... JBS ! 

  • ERRADA.

    Gravação: Sujeitos A e B --> B grava sem A saber = NÃO PRECISA DE ORDEM JUDICIAL

    Escuta: A e B --> C grava com consentimento de B = NÃO PRECISA DE ORDEM JUDICIAL

    Interceptação: C escuta sem A e B saber = PRECISA DE ORDEM JUDICIAL

  • Anotações extraídas do próprio QC a quem possa interessar...


    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA:

    Captação da comunicação telefônica alheia POR TERCEIRO, SEM O CONHECIMENTO de

    nenhum dos comunicadores.

     

    ESCUTA TELEFÔNICA:

    Captação da comunicação telefônica POR TERCEIRO, COM O CONHECIMENTO de um

    dos comunicadores.

     

    GRAVAÇÃO CLANDESTINA: É a gravação da comunicação telefônica por um dos comunicadores (autogravação). É

    clandestina porque feita sem o conhecimento do outro, mas são meios lícitos de prova.

     

    COMUNICAÇÃO AMBIENTAL: Conversa mantida entre duas pessoas, sem a utilização de telefone, em qualquer

    recinto, público ou privado.

     

    INTERCEPTAÇÃO AMBIENTAL:

    Captação da comunicação no próprio ambiente dela, POR TERCEIRO, SEM O

    CONHECIMENTO dos comunicadores. Tem a mesma substância da interceptação

    telefônica. Ex.: filmagem de indivíduos comercializando drogas em praça da cidade.

     

    ESCUTA AMBIENTAL:

    Captação de uma comunicação, no ambiente dela, feita POR TERCEIRO, COM O

    CONHECIMENTO de um dos comunicadores. Ex.: cidadão vítima de concussão que, com

    o auxílio da polícia, grava o exato momento em que funcionário público exige vantagem

    indevida para si em razão de sua função.

     

    GRAVAÇÃO AMBIENTAL:

    Captação no ambienta da comunicação feita por um dos comunicadores

  • É so lembrar que  a interceptação e a ecuta tem a letra t na palavra, então refere-se a terceiro (não participa da conversa entre os interlocutores) sendo que na interceptação faz sem ser chamado e por isso precisa de ordem judicial, já na escuta o terceiro é chamado com o consentimento de algum dos interlocutores da conversa (permite que o terceiro registre a conversa sem que o outro saiba) não precisando de ordem judicial e por isso afasta a sua ilegalidade.

  • Se a conversa for própria (se a pessoa que gravou estiver participando da conversa), pode utilizar sim!!

  • Lembrei do Joesley que gravou o Temer kkkk

  • Na atual conjuntura jurisprudencial de nosso país a regra versa sobre a total admissibilidade da prova obtida por intermédio de gravações ou meios tecnológicos, respeitando unicamente o fato da mesma ter sido realizada diretamente por um dos interlocutores, e não por terceiros.

    FONTE: https://johnlincoln.jusbrasil.com.br/artigos/183879552/gravacao-unilateral-de-dialogo-efetivada-por-um-dos-interlocutores-prova-licita

  • Conforme a jurisprudência do STJ:

     

    “PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 332, DO CÓDIGO PENAL. PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. GRAVAÇÃO DE CONVERSA POR UM DOS INTERLOCUTORES (GRAVAÇÃO CLANDESTINA). NÃO CONFIGURA PROVA ILÍCITA.

    (...)

    III - A gravação de conversa realizada por um dos interlocutores é considerada prova lícita, e difere da interceptação telefônica, esta sim, medida que imprescinde de autorização judicial (Precedentes do STF e do STJ)."

     

    (RHC nº 19136/MG, Relator Min. Felix Fischer, Quinta Turma, 20 de março de 2007)

     

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br

  • Uma observação: Caso exista causa legal de sigilo, a prova será considerada ílicita. No mais, não há falar em ílicituda, considerando que inexiste a figura do terceiro. Abç.

  • LEMBREM DO JOESLEY !

     

  • ERRADO

  • Não é ilegal a gravação por um dos interlocutores mesmo que sem o conhecimento do outro(s)

  • Se até o joesley gravou o temer...quem dirá os meros mortais

  • A melhor maneira de aprender é na prática.

    Obrigado Joesley Batista!

  • JBF X Aécio Nevexxxx

    Deus acima de todos!!!

  • Teoria do Sacrifício é admita pelo STF nessas hipóteses!

  • Gravação de conversa, telefônica ou ambiental, por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro: prova válida. Nesse sentido: “1. A gravação ambiental meramente clandestina, realizada por um dos interlocutores, não se confunde com a interceptação, objeto cláusula constitucional de reserva de jurisdição. 2. É lícita a prova consistente em gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido” (AI 560.223 AgR/SP — 2ª Turma — Rel. Min. Joaquim Barbosa — DJe -79 29.04.2011).

  • Graças ao Joesley eu acertei a questão. Obrigado Jojô

  • Foi nessa que meu companheiro se lascou!!!

  • Gravação telefônica é permitida, Interceptação somente com autorização judicial!

  • Pacificou-se nos Tribunais Superiores o entendimento de que a gravação ambiental feita por um dos interlocutores É VÁLIDA como prova no processo penal, INDEPENDENTEMENTE de prévia autorização judicial. [...] (HC 422.285/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/10/2018, DJe 11/10/2018).

  • ERRADO

    a) interceptação telefônica: é a captação da comunicação telefônica alheia por um terceiro, sem que os interlocutores saibam disso. A e B conversam enquanto C escuta, sem que os dois primeiros saibam; b) Escuta também é a interceptação da comunicação telefônica por um terceiro, mas com uma diferença: um dos interlocutores sabe; c) gravação clandestina: é a gravação da conversa por um dos interlocutores, sem a presença de um terceiro, e sem que a outra parte saiba. Ex.: A grava a sua conversa telefônica com B, sem que este saiba. Para a lei de interceptação telefônica, importam apenas a interceptação e a escuta.

    Fonte: Leonardo Castro

  • O STF autorizou que, em uma ligação telefônica se gravada por um dos interlocutores pode ser usada como objeto de prova lícita.

    GAB: ERRADO

  • Quando UM DOS INTERLOCUTORES grava a conversa NÃO se considera PROVA ILÍCITA (STF)

  • Gabarito: ERRADO.

    Cláudio e Flávio são interlocutores da conversa e por isso as gravações constituem meio de prova, por isso admissíveis no processo, segundo entendimento do STF (Informativo 568 de 2009). Não há que se questionar eventual violação ao art. 5º, inciso XII, da CF, verbis:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996) 

  • Em momento algum, no enunciado da questão, menciona-se TELEFONE. A conversa poderia ser gravada em uma conversa pessoalmente.

  • Boa tarde! Em momento algum, a questão informou que a conversa era por meio telefônico. Trata-se de Gravação Ambiental como o usuário Tony Stark escreveu:

    "Pacificou-se nos Tribunais Superiores o entendimento de que a gravação ambiental feita por um dos interlocutores É VÁLIDA como prova no processo penal, INDEPENDENTEMENTE de prévia autorização judicial. [...] (HC 422.285/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/10/2018, DJe 11/10/2018)."

  • Quando gravada por uma das partes, a gravação é legítima e pode sim ser usada como prova.

    Mesmo sem autorização judicial?

    Sim.

    Só isso.

  • Polícia acessa o WhatsApp do investigado sem autorização judicial ou do réu, mesmo que preso em flagrante: PROVA ILÍCITA.

    Polícia, com autorização de busca e apreensão, apreende celular do investigado. Em seguida, mesmo sem nova autorização judicial, acessa o WhatsApp: PROVA VÁLIDA.

    Polícia acessa o WhatsApp da vítima morta, com autorização do cônjuge do falecido, mas sem autorização judicial: PROVA VÁLIDA.

    Lembrando que o registro das ligações telefônicas é permitido, pois não tem acesso ao conteúdo em si, somente aos registros telefônicos.

    Quem quer se aprofundar mais no conteúdo: https://www.dizerodireito.com.br/2018/02/acesso-as-conversas-do-whatsapp-pela.html

    Questão Cespe (Q825745): Somente se houver prévia autorização judicial, serão considerados prova lícita os dados e as conversas registrados no aplicativo WhatsApp colhidos de aparelho celular apreendido quando da prisão em flagrante. CORRETO!

    1) Fulano é preso em flagrante e a polícia pega seu celular e começa a ler as conversas de WhatsApp. Pode? Não! É preciso autorização judicial, em razão da proteção da intimidade (STJ, RHC nº 117.767).

    2) Fulano é preso (qualquer modalidade de prisão) e os policiais, com um mandado de busca e apreensão para o seu celular, começam a ler as conversas do aparelho. Pode? Sim! Como teve uma autorização para apreender o telefone, está implícita a autorização para acessar o seu conteúdo (STJ, RHC nº 75.800);

    3) Quando o juiz expede o mandado para apreender o telefone, é preciso observar a Lei de Interceptação? Não! A LIT só vale para interceptação da comunicação de conversas e dados. Quando há um mandado de busca e apreensão, não há interceptação (acesso "ao vivo"), mas simples acesso aos próprios dados do aparelho;

  • ERRADO

    GRAVAÇÃO ambiental e telefônica: independem de autorização judicial (desde que não envolva a vida privada: nesse caso, necessitaria da autorização).

    ESCUTA E INTERCEPTAÇÃO ambiental e telefônica: dependem de autorização.

  • Para benefício do réu, é permitido o uso de provas ilícitas.
  • MAS E SE...

    ... Cláudio tivesse gravado conversa telefônica de terceiros a fim de se inocentar? Tal prova, mesmo ilícita, poderia ser usada em seu favor?

    RESPOSTA: Sim!

    -

    A vedação imposta no CPP quanto às provas ilícitas é em relação à acusação; doutrinariamente admite-se a excepcional instrução de provas ilícitas quando elas signifiquem meios de defesa. Entre a violação da higidez das normas processuais e o risco de se punir um inocente, opta-se pelo segundo em detrimento da primeira.

  • gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores pode ser usada como prova, mesmo que tenha sido feita sem qualquer autorização ou sem o conhecimento de quem estava na outra ponta da linha.

  • Situação hipotética: Pretendendo reunir provas para obter vantagens de uma colaboração premiada, Cláudio, partícipe, junto com Flávio, de organização criminosa, gravou conversas entre ambos, sem que este tivesse conhecimento das gravações. Assertiva: Nessa situação, as gravações PODERÃO ser usadas como prova em ação penal, porque são provas LÍCITAS. (CESPE)

    - A gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores pode ser usada como prova, mesmo que tenha sido feita sem qualquer autorização ou sem o conhecimento de quem estava na outra ponta da linha.

    Q60516A gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores não é considerada interceptação telefônica, ainda que tenha sido feita com a ajuda de um repórter, pois, nesse caso, a gravação é clandestina, mas não ilícita, nem ilícito é seu uso, em particular como meio de prova. 

  • Info. 568, STF - Admissibilidade da gravação ambiental

    Quando a gravação é feita por um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento do outro, ela pode ser usada como meio de prova.

    - Autorização judicialNão

    - Figura de terceiroNão

                  ≠

    Interceptação Telefônica: terceiro, sem conhecimento dos interlocutores, intercepta o diálogo.

    - Autorização judicial → SIM

    - Figura de terceiro → SIM

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME - AFASTA NESSA HIPÓTESE A CONFIGURAÇÃO DE CRIME DA LEI DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS ():

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.      

    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores       

  • Vocês são @Chatos em

    O STF autorizou que, em uma ligação telefônica se gravada por um dos interlocutores pode ser usada como objeto de prova lícita.

    Acabou !

  • Só lembrar do Dono da JBS Que foi até o Palácio do presidente Temer e gravou uma conversa lá que serviu como prova de delação premiada

  • ERRADO

    É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. Assim, se “A” e “B” estão conversando, “A” pode gravar essa conversa mesmo que “B” não saiba. Para o STF, a gravação de conversa feita por um dos interlocutores sem o conhecimento dos demais é considerada lícita, quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação.

  • Assertiva:  e

    Nessa situação, as gravações não poderão ser usadas como prova em ação penal, porque são provas ilícitas.

  • gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores pode ser usada como prova, mesmo que tenha sido feita sem qualquer autorização ou sem o conhecimento de quem estava na outra ponta da linha.

     

  • Uma situação famosa que aconteceu em um dos episódios da Lava Jato, no Brasil, foi parte da gravação telefônica entregue contra Michel Temer em que esse diz "tem que manter isso aí". Todas as gravações telefônicas e gravações (filmagens) das msgs do aplicativo que excluía as conversas tbm foram usadas.

  • Gab errada

    Gravação telefônica feita por um dos interloucutores pode ser utilizada como prova.

  • GABARITO: E

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA: ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sem que nenhum dos interlocutores saiba. (precisa de ordem judicial)

    ESCUTA TELEFÔNICA: ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico entre duas pessoas, sendo que um dos interlocutores sabe que está sendo realizada a escuta. (precisa de ordem judicial, em regra)

    GRAVAÇÃO TELEFÔNICA: ocorre quando o diálogo telefônico travado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro. (não precisa de ordem judicial)

    CONTINUE FIRME, O SEU DIA ESTÁ CHEGANDO!

  • O comentário do Wallace esclarece a questão.

  • Errada, não há ilicitude alguma. Agora seria ilícita se a gravação clandestina envolvesse um policial responsável pela prisão. Sendo assim, o policial deveria dar o AVISO DE MIRANDA: o direito do réu ficar calado.

  • GAb errada

    STF entende que gravação telefônica feita por um dos interlocutores pode ser usada como objeto de prova lícita.

  • Tem que manter isso viu ?!

  • PARA COMPLEMENTAR:

    A expressão interceptação telefônica lato sensu corresponde a um gênero, que se subdivide em três espécies distintas:

     Interceptação telefônica stricto sensu: hipótese na qual um terceiro viola a conversa telefônica de duas ou mais pessoas, registrando ou não os diálogos mantidos, sem que nenhum dos interlocutores tenha conhecimento da presença do agente violador.

     Escuta telefônica: situação na qual um terceiro viola a conversa telefônica mantida entre duas ou mais pessoas, havendo a ciência de um ou alguns dos interlocutores de que os diálogos estão sendo captados.

     Gravação telefônica: aqui não há a figura de terceiro. Um dos interlocutores, simplesmente, registra a conversa que mantém com o outro. Não há, propriamente, uma violação de conversa telefônica, já que o registro está sendo feito por um dos indivíduos que mantém o diálogo.

     Consolidaram-se a doutrina e a jurisprudência no sentido de que o art. 5.º, XII, da CF alcança, tão somente, as duas primeiras formas de interceptação lato sensu, quais sejam a interceptação stricto sensu e a escuta telefônica, não tutelando a gravação. Isso ocorre porque somente nos dois primeiros casos tem-se a figura de terceiro violando a conversa telefônica de dois ou mais interlocutores, não se podendo considerar como violação a atitude de um dos interlocutores quando ele próprio grava o diálogo que mantém com o outroEste é o entendimento dominante nos Tribunais Superiores (STJ e STF).

  • Somente a interceptação telefônica e escuta telefônica que necessitam de autorização judicial.

  • Conforme STF: É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.

  • pra incriminar não pode.
  • O Supremo Tribunal Federal, em recente julgado do RE nº 583.937/RJ, reconheceu a repercussão geral a respeito da admissibilidade do uso de gravação ambiental (gravação de conversas) como meio de prova no processo. Entende-se que este caso, assim como os casos de gravação telefônica feita por um dos interlocutores, não pode ser visto como interceptação e, por isso, existe a possibilidade de serem utilizadas por um dos interlocutores como meio prova.

  • Interceptação telefônica -> captação da conversa feitas por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores

    Depende de ordem judicial.

     

     

    Escuta -> captação da conversa telefônica feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores.

    * Independe de ordem jucicial 

     

     

    Gravação telefônica -> realizada por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou ciência do outro.

    * Independe de ordem jucicial quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva de conversação

     

    Veja a q60516 - 

    A) A gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores não é considerada interceptação telefônica, ainda que tenha sido feita com a ajuda de um repórter, pois, nesse caso, a gravação é clandestina, mas não ilícita, nem ilícito é seu uso, em particular como meio de prova. (alternativa Certa 

  • Excepcionalmente - provas obtidas podem ser utilizadas em favor do acusado, para provar a sua inocência (pro - reo)

  • Corroborando com os comentários anteriores:

    Abin - 2018: Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro não é considerada prova ilícita, desde que ausente causa legal específica de sigilo.

    Correto.

  • Joesley Batista fez isso... Foi aceito pelo STF

  • Se a pessoa que grava é parte da conversa, a prova não é ilegal, afinal a conversa pertence a ele também, mesmo que fosse ilegal poderia ser usada pra beneficiar o réu.

  • Só eu acho essa professora Letícia Delgado hilária? Kkķkkk Mas temos que admitir que ela é muito inteligente e pragmática.

  • GAB. ERRADO

    Interceptação telefônica: A ligação entre duas pessoas é registrada e gravada pela polícia, sem que elas saibam ou autorizem.

    Escuta telefônica: Duas pessoas conversam ao telefone e uma terceira pessoa grava a conversa, com a ciência e a autorização de um dos interlocutores, mas sem que o outro interlocutor saiba que a ligação está sendo gravada.

    Gravação telefônica: Duas pessoas conversam ao telefone. Uma delas grava a conversa, sem que a outra saiba ou autorize. A interceptação telefônica só pode ser realizada com autorização judicial, na forma da lei e apenas para investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Destaco: a gravação feita com consentimento de apenas 1 dos interlocutores, sem o conhecimento dos demais, será válida, desde que não se trate de uma hipótese legal de sigilo (ex: sigilo entre advogado e cliente).

  • X9 pode.

  • ai dentro, autorizou.

  • ERRADO

    GRAVAÇÃO telefônica

    Ocorre quando o diálogo telefônico travado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro.

    Também é chamada de gravação clandestina (obs: a palavra “clandestina” está empregada não na acepção de “ilícito”, mas sim no sentido de “feito às ocultas”).

    ex: mulher grava a conversa telefônica no qual o ex-marido ameaça matá-la.

    A gravação telefônica é válida mesmo que tenha sido realizada SEM autorização judicial.

    A única exceção em que haveria ilicitude se dá no caso em que a conversa era amparada por sigilo (ex: advogados e clientes, padres e fiéis).

  •  o registro está sendo feito por um dos indivíduos que mantém o diálogo

    LOGO, Não há, propriamente, uma violação de conversa telefônica

  • GRAVAÇÃO telefônica

    Ocorre quando o diálogo telefônico travado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro.

    Também é chamada de gravação clandestina

    Independe de Autorização Judicial .

  • Gravação ambiental não necessita de autorização judicial. Logo, a prova não pode ser considerada como inválida.

  • Rumo Ao Sucesso (@nilson_brasill)

  • BEM SIMPLES E DIRETO: GRAVAÇÃO ENTRE OS INTERLOCUTORES NÃO CONSTITUI PROVA ILÍCITA.

  • ERRADO

    É lícita a gravação de conversa feita por um dos interlocutores.

  • COMO DEVEM SABER, ISSO PODE SE TORNAR ILEGAL, IMAGINEM UMA BABA Q AGRIDE UM BEBE, UM IDOSO, UMA PESSOA Q PROFERE INJURIA RACIAL, ETC, EXISTE A POSSIBILIDADE DE GRAVAÇÕES DE CRIMES TORNAREM SE ILEGAIS PQ O CRIMINOSO N SABIA Q ESTAVA SENDO GRAVADO, ESSE É O BRASIL!

  • De acordo com a Lei 13.964/2019, art. 10-A: “Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores. [...]

    No mesmo sentido:

    “Na hipótese, depois de firmado acordo de colaboração premiada ocorreu a gravação ambiental de conversa realizada por um dos interlocutores, em repartição pública, sem o conhecimento dos outros, o que, apesar de clandestina, não consubstancia prova ilícita, conforme reconhecido pela jurisprudência deste Superior Tribunal.

    Atualmente, existe tratamento diferenciado na jurisprudência entre: a) interceptação – captação de comunicação alheia e sem conhecimento dos comunicadores, de forma sub-reptícia; b) escuta – captação de conversa, por terceiro, com o consentimento de um dos interlocutores e c) gravação – captação feita por um dos próprios comunicadores sem que o outro saiba.

    A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a gravação ambiental realizada por colaborador premiado, um dos interlocutores da conversa, sem o consentimento dos outros, é lícita, ainda que obtida sem autorização judicial, e pode ser validamente utilizada como meio de prova no processo penal.

    No mesmo sentido é o precedente do Supremo Tribunal Federal, exarado na QO-RG RE 583.937/RJ, de que, desde que não haja causa legal de sigilo, “é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro” (Tema 237).

  • Lei 9296/96 Art 8. § 4º A captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público poderá ser utilizada, em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação

  • ERRADO.

    Cláudio e Flávio são interlocutores da conversa e por isso as gravações constituem meio de prova, por isso admissíveis no processo, segundo entendimento do STF (Informativo 568 de 2009).

    Não há que se questionar eventual violação ao art. 5º, inciso XII, da CF:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • inTercepTação e escuTa = Terceiro

  • Redação HORRÍVEL para uma questão fácil.

  • Interceptação telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, situação que depende, sempre, de ordem judicial prévia.

    Escuta telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores. 

    Gravação telefônica é feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou a ciência do outro.

  • Interceptação telefônica -> captação da conversa feitas por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores

    Depende de ordem judicial.

     

     

    Escuta -> captação da conversa telefônica feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores.

    * Independe de ordem jucicial 

     

     

     

    Gravação telefônica -> realizada por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou ciência do outro.

    * Independe de ordem jucicial quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva de conversação

  • É só trocar o nome Claudio por Joesley e Flávio por Temer

  • Pra resumir:

    Interceptação Telefônica (nenhum dos interlocutores tem conhecimento) e Escuta Telefônica (somente um dos interlocutores tem conhecimento): ambas são realizadas por terceiro e ambas necessitam de autorização judicial.

    Gravação Telefônica (um dos interlocutores tem conhecimento) -> é realizada por uma das partes da conversa e NÃO necessita de autorização judicial.

  • Interrupção por terceiros por ordem judicial pm ce

  • Achei esse enunciado mal elaborado !

  • Nos termos da LEI Nº 9.296/96

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.      

    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.

  • Interceptação telefônica/ambiental: por 3° sem conhecimento dos comunicadores. Precisa de autorização judicial.

    Esculta telefônica/ambiental: por 3° com conhecimento de um dos comunicadores. Precisa de autorização judicial.

    Gravação telefônica clandestina/ambiental: um dos comunicadores, sem conhecimento do outro. Independe de autorização judicial.

    MACETE:

    inTerceptação e escuTa: por Terceiro.


ID
2624971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à organização, à origem e ao custeio do sistema de seguridade social, julgue o item a seguir.


A seguridade social nos moldes como é atualmente conhecida é fruto da evolução legislativa quanto à garantia dos direitos sociais no Brasil e foi introduzida no ordenamento jurídico pátrio pela Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o sistema de Seguridade Social, como objetivo a ser alcançado pelo Estado brasileiro, atuando simultaneamente nas áreas da saúde, assistência social e previdência social, de modo que as contribuições sociais passaram a custear as ações do Estado nestas três áreas, e não mais somente no campo da Previdência Social. Porém, antes mesmo da promulgação da Constituição, já havia disposição legal que determinava a transferência de recursos da Previdência Social para o então Sistema Único Descentralizado de Saúde – SUDS, hoje Sistema Único de Saúde – SUS.

     

    (Fonte: Frederico Amado).

  • A Constituição Federal de 1988 constituiu um grande marco no direito brasileiro ao prever o chamado “Sistema da Seguridade Social”, incluindo-se nesse conceito tanto a previdência como a assistência social. 

    (...)

    No entanto, nem sempre a legislação no Brasil previa a adoção de medidas assistenciais para proteção de pessoas em situação de necessidade. Na verdade, a Constituição de 1988 foi a primeira a trazer em seu corpo a previsão expressa desse instituto. As outras constituições e normas legais mencionavam apenas o acesso à previdência social ou à saúde, mas nada falavam sobre a assistência social.

     

    Fonte: WANDERLEY, Maira Cauhi. A Assistência Social na Constituição Federal de 1988. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 07 jan. 2015. Disponivel em: . Acesso em: 28 mar. 2018.

  • GABARITO CERTO

     

    “Em 5/10/1988, foi promulgada a atual Constituição federal. Como novidade, a Constituição de 1988 destina um capítulo inteiro (artigos 194 a 204) para tratar da Seguridade Social, entendida como o gênero do qual são espécies a previdência social, a assistência social e a saúde. As contribuições sociais passaram a custear as ações do Estado nestas três áreas, e não mais somente no campo da Previdência Social. A primeira Constituição Brasileira a adotar a expressão Seguridade Social foi a de 1988.”

     

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário, 14ª edição, Hugo Goes.

     

    Bons estudos!

  • Gabarito Certo

    Em 1988 é criada pela CF de 05 de outubro, a atual Seguridade Social,enquanto política Pública Integrada,com mecanismos voltados a garantia dos direitos à saúde,previdência social e assistência social.

    Fonte: Apostila Focus Concursos.

  • No Brasil, registre-se, inicialmente, que a Constituição de 1891 foi a primeira brasileira a prever diretamente um benefício previdenciário, pois o seu artigo 75 garantia a aposentadoria por invalidez aos funcionários públicos que se tornaram inválidos à serviço da nação, mesmo sem existir o pagamento de contribuições previdenciárias.

    Deveras, a Constituição Imperial (1824) apenas garantiu formalmente os "socorros públicos" (artigo 179, inciso XXXI), de pouca regulamentação em razão da doutrina liberal de época.


    A Constituição de 1934 deu a sua contribuição ao prever o tríplice custeio da previdência social, mediante recursos do Poder Público, dos trabalhadores e das empresas, passando, em termos constitucionais, do plano apenas da assistência social para o seguro social, lançando mão da expressão "Previdência".

     

    Por sua vez, a Constituição de 1946 contemplou pela primeira vez no país a expressão "Previdência Social", tratando da sua cobertura no artigo 157.

     

    Em 1960, foi promulgada a Lei Orgânica da Previdência Social - LOPS (Lei 3.807), que unificou os planos de benefícios dos Institutos.

    Já em 1965, a Emenda 11 alterou a Constituição de 1946 para criar o Princípio da Precedência de Fonte de Custeio para a instituição ou majoração dos benefícios previdenciários e assistenciais, existente até hoje e aplicável a toda a seguridade social.

     

    Em 1967, ocorreu à unificação da previdência urbana brasileira, vez que os Institutos foram fundidos, nascendo o INPS - Instituto Nacional de Previdência Social, através do Decreto-lei 72/1966, que também trouxe o seguro de acidente do trabalho para o âmbito da Previdência Pública.
     

    FINALMENTE, EM 1988, A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ EVOLUIU PARA A SEGURIDADE SOCIAL, que no Brasil engloba a assistência, a previdência social e a saúde pública (Título VIII, Capítulo li, artigos i94/204), contemplando as regras e princípios basilares que regulam a previdência brasileira.

    É possível enumerar as principais conquistas sociais com o advento do atual ordenamento constitucional:

    A saúde pública passou a ser gratuita a todos os brasileiros, pois não mais depende do pagamento de contribuições específicas;

     Garantia de um salário mínimo ao idoso ou deficiente carente no campo da assistência social;

     Os benefícios previdenciários que substituem a remuneração dos trabalhadores passaram a ser de, pelo menos, um salário mínimo, o que beneficiou os povos rurais;

    Os trabalhadores rurais, os garimpeiros e o pescador artesanal passaram a ter direito a uma redução de 05 anos na idade para gozar do benefício da aposentadoria por idade;

    O homem passou a ter direito à pensão por morte, pois anteriormente apenas tinham direito os maridos inválidos.

  • Sem mais enrolações,

    CERTO!
    Constituição de 1988 - Inaugurou o Sistema de Seguridade Social, formado pelos subsistemas Assistência Social, Previdência Social e Saúde.

    ​"O segredo do sucesso é a constância do propósito"

  • A CF/88 deu atenção especial ao “bem-estar social”. Conferindo um capitulo que trata da Seguridade Social,
    nos artigos 194 a 204.
    Tendo como espécies: Previdência Social, Assistência Social e a Saúde

  • A CF de 1988 tratotu pela primeira vez sobre a seguridade , estendida como um conjunto de açoes , nas áreas da assistência social , saúde e Previdência.

    Certo.

  • ---Constituição Federal---

    1824 - Casa de Socorro;

    1891 - Apos. Invalidez;

    1934 - Tríplice Fonte de Custeio;

    1937 - Seguro Social;

    1946 - Previdência Social;

    1967 - Seguro Desemprego;

    1988 – sistema de Seguridade Social.

  • inss 2018/2019 aqui vamos nós!

    DEUS SEJA LOUVADO!

    GAB. CERTO

  • " De efeito, a CF 88 foi a primeira a instituir no Brasil o sistema da seguridade social, que significa segurança social, englobando as ações na área da previdência social, da assistência social e da saúde."

    Sinopses de Direito Previdenciário, Juspodvm, Frederico Amado. p. 20

  • ✓ 1988 - A Constituição Cidadã trouxe o conceito de Seguridade
    Social pela primeira vez no Brasil. A carta magna definiu
    Seguridade Social como sendo um conjunto de ações nas áreas de
    Previdência, Assistência e Saúde.

  • 1988 – Seguridade Social:

    Pela 1a vez traz a Assistência Social e a Saúde como um direito de todos, sem o caráter contributivo.

    Pela 1a vez iguala os benefícios e serviços entre os trabalhadores urbanos e rurais.

    DICA: A CF/88 deu atenção especial ao “bem-estar social”. Conferindo um capitulo que trata da Seguridade Social, nos artigos 194 a 204.

    certo.

  • CORRETO. A CF/88 deu atenção especial ao “bem-estar social”. Conferindo um capítulo que trata da Seguridade Social, nos artigos 194 a 204. Tendo como espécies: Previdência Social, Assistência Social e a Saúde

  • Após um longo período de militarismo e censura pública, finalmente foi promulgada a CF/1988, conhecida também por Constituição Cidadã. Tal apelido deriva da enorme quantidade de direitos e garantias fundamentais previstas em seu texto. a CF/1988, em seu Art.194, traz a atual definição de Seguridade Social:  A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência Social.
     

  • Certo. O art. 3º da Carta prever os objetivos fundamentais do Estado, e dentre eles está o de promover o bem de todos (art. 3º, IV), o que significa velar pela segurança do indivíduo. O conceito de segurança abrande três vertentes: segurança da integridade física e moral do ser humano, a segurança jurídica e a segurança social, esta que abarca a Previdência Social, a Assistência Social e Assistência da Saúde. Dessa forma, a Constituição de 1988 introduziu o sistema da seguridade social. (CASTRO; LAZZARI, 2006).

     

    robertoborba.blogspot.com

  •  Constituição da República Federativa do Brasil em vigor consagrou o sistema de seguridade social.

  • GABARITO: CERTO

     

    Expressão SEGURIDADE SOCIAL e PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    1988 - A Constituição utilizou , pela primeir vez, a expressão SEGURIDADE SOCIAL abrangendo as áreas da PAS: Previdência social; Assistência social e Saúde.

     

    1946 - A Constituição utiliza a expressão PREVIDÊNCIA SOCIAL garantindo a proteção aos eventos de doença, invalidez, velhice e morte.

  • A Constituição de 1988 foi a que reuniu, no plano constitucional, as três atividades da seguridade social: saúde, previdência social e assistência social, conforme previsto no Plano Beveridge, de 1942.

  • CF - 88 - Conhecida como a CF do bem estar social (WELFARE STATE)


    SIMBORAAAAAAAAAAAA

  • Gab: CERTO


    Da pra matar muitas questões só com este artigo da CF:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    ---------------------------------------

    Na questão, "A seguridade social nos moldes como é atualmente conhecida..." -> está certo porque antes da CF/88 a seguridade social não tinha o conceito que abrange a saúde, a previdência e a assistência social.


  • Antes já havia constituição com intuitos de ajuda sociais,mas a primeira a ter a expressão " Seguridade social'' Foi a constituição cidadã de 1988. Gab: Correto
  • CF - 88 - Conhecida como a Constituição Cidadã.

  • # Em relação à organização, à origem e ao custeio do sistema de seguridade social, julgue o item a seguir.

    A seguridade social nos moldes como é atualmente conhecida é fruto da evolução legislativa quanto à garantia dos direitos sociais no Brasil e foi introduzida no ordenamento jurídico pátrio pela Constituição Federal de 1988. 

    CERTO

    A seguridade social ao longo do tempo foi se modificando com sua evolução e finalmente chega ao Brasil pela CF 88, onde pela primeira vez se ouve falar em SEGURIDADE SOCIAL.

  • 1988 - A Constituição Cidadã trouxe o conceito de Seguridade Social pela primeira vez no Brasil. A Carta Magna definiu Seguridade Social como sendo um conjunto de ações nas áreas de Previdência, Assistência e Saúde.

  • Discordo completamente da parte "garantir direitos sociais" , fala isso tanto pra minha avó como meu pai que sempre contribuíram sobre 6-7 salarios e hoje não recebem nem metade disso. Previdência é só mais roubo travestido de direito

  • Discordo completamente da parte "garantir direitos sociais" , fala isso tanto pra minha avó como meu pai que sempre contribuíram sobre 6-7 salarios e hoje não recebem nem metade disso. Previdência é só mais roubo travestido de direito

  • Gabarito''Certo''.

    Segundo o professor Felipe Cavalcante e Silva, a seguridade social nem sempre foi objeto de proteção estatal. Em um primeiro momento, a proteção era unicamente fornecida pela família. 

    Com a crise do liberalismo e o surgimento dos direitos sociais (2ª dimensão), as constituições do México (1917) e da Alemanha (1919 – República de Weimar) trouxeram pela primeira vez, em textos constitucionais, a previdência social como obrigação do Estado.

    Posteriormente, com a crise de 1929 e com as reivindicações populares, houve a propagação da previdência social pelo mundo.

    O Brasil entrou devagar na onda dos direitos sociais e a seguridade social, como hoje é conhecida, somente se consolidou com a promulgação da CF de 1988.

    Assim, nos moldes como é atualmente conhecida, a seguridade é fruto da evolução legislativa quanto à garantia dos direitos sociais no Brasil e no mundo, e foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Constituição Federal de 1988.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • ja vi essa questao antes...

  • ATENÇÃO: TEMA CORRELATO

    MODELO BISMARCKIANO----------------> SÓ QUEM CONTRIBUI TEM DIREITO: PREVIDÊNCIA

    Pelo sistema Bismarckiano de previdência trabalhadores empregados e empregadores contribuem em poupança compulsória de forma que apenas os que contribuem têm direito à benefícios.

    MODELO BEVERIDGIANO----------------> TODOS TÊM DIREITO: ASSISTÊNCIA E SAÚDE

    O modelo beveridgiano amplia o seguro social para o maior número de riscos e alarga as fontes de financiamento da seguridade social para além da folha de pagamento, incluindo os impostos.

    A previdência social no Brasil adotou o sistema misto; para Benefícios Previdenciários adotou o sistema Bismarckiano, para a seguridade social adotou o sistema Beveridgiano.

  • De fato, a CF/88 trouxe o sistema que atualmente conhecemos como Seguridade Social. Apenas não esqueçam que se a pergunta fosse sobre, por exemplo, direito previdenciário, teríamos resquícios de sua evolução e constituição desde o início do séc. XX, por exemplo, a Lei Eloy Chaves.

  • Lista para resolver questões que falam em "instituir", "introduzir"

    ---Constituição Federal---

    1824 - Casa de Socorro;

    1891 - Apos. Invalidez;

    1934 - Tríplice Fonte de Custeio;

    1937 - Seguro Social;

    1946 - Previdência Social;

    1967 - Seguro Desemprego;

    1988 – sistema de Seguridade Social.

  • A seguridade social nos moldes como é atualmente conhecida é fruto da evolução legislativa quanto à garantia dos direitos sociais no Brasil e foi introduzida no ordenamento jurídico pátrio pela Constituição Federal de 1988.

  • CORRETA...

    • A Constituição Federal de 1988 adotou o conceito de seguridade social como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos fundamentais relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    FONTE;ESTRATÉGIA

    • 1543: Santa Casa de Misericórdia, foi criada pela igreja católica para cuidar da saúde dos necessitados.
    • 1808: Motepio da Guarda de D. João VI (Mongeral).
    • 1824: A primeira Constituição Federal, foi inserido o termo "socorros públicos".
    • 1835: Montepio Geral dos servidores do estado.
    • 1891: aposentadoria por invalidez (apenas para os funcionários públicos - militares, não abrangia o povo).
    • 1923: foi criada Lei Eloy Chaves (instituiu as caixas de aposentadorias e pensões ligadas às empresas - CAP (natureza privada)). (PEGADINHA: A Lei Eloy Chaves NÃOOO foi um marco para a seguridade social ela FOI UM MARCO PARA A PREVIDÊNCIAAAAAA!). Outra pegadinhaaa: não foi o primeiro ato normativo.
    • 1933: IAP Instituto de aposentadoria e pensões, não mais ligados às empresas, mas às categorias.
    • 1933: "previdência" - IAP
    • 1937: "seguro social"
    • 1946: "previdência social"
    • 1960: LOPS - Lei de Organização de Previdência Social .
    • 1966: INPS - Instituto Nacional da Previdência Social
    • 1977: Criado o SINPAS sistema nacional de previdência e assistência social que integra os orgão: INPS (Instituto Nacional da Previdência Social), INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social), IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social), LBA (Legião Brasileira de Assistência), CEME (Central de Medicamentos) FUNABEM (Fundação Nacional de Assistência Social de Bem-estar do Menor), DATAPREV (Empresa pública de processamento de dados da previdência social).
    • 1988: "seguridade social"
    • 1990: INSS = INPS + IAPAS (O SINPAS foi extinto). O INSS é uma autarquia.
    • 2005: SRP - secretaria da receita previdenciária (a parte de custeio).
    • 2007: Receita Federal do Brasil (além de cobrar os impostos cobra as contribuições sociais e previdenciárias).


ID
2624974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à organização, à origem e ao custeio do sistema de seguridade social, julgue o item a seguir.


A seguridade social, que visa garantir direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, possui como fontes de financiamento exclusivamente as contribuições sobre a folha de pagamentos e as repassadas pelo empregador, pela empresa ou por entidade a ela equiparada. 

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    * CR:

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    (Fontes de custeio da seguridade social).

     

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

     

    b) a receita ou o faturamento;

     

    c) o lucro;

     

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

     

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

     

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    (...)

    VI – diversidade da base de financiamento;

     

     

    Art. 195A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

  • Errado.

    Ainda contribuem, além desses, o importador, o próprio governo (percentual sobre receitas de concursos de prognósticos, por exemplo a Mega Sena), o aposentado, entre outros.

  • Roney, cuidado o APOSENTADO NÃO CONTRIBUI para o RGPS, somente no RPPS, mesmo caso do pensionistas desse último regime.

  • ERRADO

     

     

    VEJAM OUTRA PARA AJUDAR:

     

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-RR Prova: Defensor Público

    A seguridade social é financiada por, entre outros recursos, os provenientes da contribuição social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. (C)

     

    Bons estudos!!!

  • Assertiva ERRADA

     

    O art. 194, parágrafo único, inciso VI, da CF/1988 prevê que haja uma DIVERSIDADE da base de financiamento.

    Como as contingências são infindáveis, o Constituinte achou por bem instituir (e permitir que se instituam) outras fontes de custeio (para além destas do art. 195, I), visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema securitário.

     

    Copiando o colega Gustavo Freitas, segue outra questão sobre o tema:

    (Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: Analista do Seguro Social)

    Em relação à seguridade social brasileira, sua organização e seus princípios, julgue o seguinte item.

    A importância da proteção social justifica a ampla diversidade da base de financiamento da seguridade social. Com o objetivo de expandir ou de garantir a seguridade social, a lei poderá instituir outras fontes de financiamento, de acordo com o texto constitucional.

    GABARITO - CERTO

  • O erro da assertiva está no exclusivo

  • DIVERSIDADE da base de financiamento ---> Significa, que a Seguridade Social terá diversas fontes de financiamentos.

  • Alternativa Errada

    No tocante ao financiamento da Seguridade Social  a Lei 8212/1991 art.10 afirma que será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do Art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais. Ou seja, todos colaboram para o financiamento da SS. 

  • FALTARAM: União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais

  • É TRADICIONAL NO BRASIL O TRÍPLICE CUSTEIO!! DESDE OS REGIMES CONSTITUCIONAIS PRETÉRITOS (A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DE 1934), COM APARTICIPAÇÃO DO "PODER PÚBLICO,DAS EMPRESAS E DOS TRABALHADORES EM GERAL".

  • ERRADO.  Além das contribuições sociais, a Seguridade também será financiada pelo mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados, DF e Municípios.

    Outra Questão.

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-RR Prova: Defensor Público)

    A seguridade social é financiada por, entre outros recursos, os provenientes da contribuição social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. (CERTO)

  • Exclusivamente não. A seguridade social é financiada por, entre outros recursos, os provenientes da contribuição social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. 

  • Art. 194, parágrafo único, inciso VII, CF/88: "Compete ao Poder Público, nos termos da Lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objeitivos: VII - diversidade da base de financiamento.

  • Diversidade da base de financiamento. 

  • ERRADO

     

    O financiamento da seguridade social será promovido por toda a sociedade de forma: direta, como no pagamento das contribuições sociais; e indireta, como através de ações do poder público que são financiadas com recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios48 .

  • A seguridade social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da união, dos estados, do distrito federal, dos municípios ...


    Prof: Lilian Novakoski

    A vida e feitas de escolhas e uma errada elimina uma certa

    Créd: CESPE  


  • GABARITO: ERRADO

     

    Questão: A seguridade social, que visa garantir direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, possui como fontes de financiamento exclusivamente as contribuições sobre a folha de pagamentos e as repassadas pelo empregador, pela empresa ou por entidade a ela equiparada. 

     

    O princípio constitucional da Seguridade social DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO mostra que a Seguridade terá DIVERSas fontes de financiamentos, custeio e receita. Ela será financiada de forma INDIRETA e DIRETA por toda SOCIEDADE mediante recursos de orçamentos da União, Estado, DF e Municípios. Empresas através da folha, receita, lucro, remuneração do trabalhador e da receita de concurso de prognóstico.

  • Seguridade Social = PAS

    Previdência, SE BENEFICIA QUEM CONTRIBUI E SEUS DEPENDENTES

    Assistência, TODOS OS HIPOSSUFICIENTES

    Saúde TODOS SE BENEFICIAM (ATÉ O ESTRANGEIRO)


    Financiada por : TODOS

    mediante:

    CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

    ORÇAMENTOS DA UNIÃO


    Gab. E


    Não é exclusivo de contribuições, já que pode ser financiado com orçamentos da União também.

  • Não é exclusivo! Gab Errado.

  • ERRADO.

    Segundo o artigo 195 da CF: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a- a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço;

    b- a receita ou o faturamento;

    c- o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o artigo 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos;

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.


    Instagram: @fernandamartins.advogada

  • Quando falou "exclusivamente" já até parei de ler e marquei errado.

  • # Em relação à organização, à origem e ao custeio do sistema de seguridade social, julgue o item a seguir.

    A seguridade social, que visa garantir direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, possui como fontes de financiamento exclusivamente as contribuições sobre a folha de pagamentos e as repassadas pelo empregador, pela empresa ou por entidade a ela equiparada.

    ERRADO

    A seguridade social em seu art194 cf88, inciso:

    VI - Diversidade da base de financiamento.

    Então a seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma direita ou indireta.

    Não apenas por contribuições em folha de pagamento dos empregados ou por empresas.

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VI - diversidade da base de financiamento;

  • GABARITO:ERRADO

    Macete:

    quando a questão trazer palavras como,exclusivamente,somente,às vezes ......

    fica esperto

    RogerVoga

    vencer,vencer.

  • CF/88

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro; 

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos;

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.  

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Nova redação dada pela EC )

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento; 

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Nova redação dada pela EC )

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos;

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Redação dada ao inciso IV pela EC )

  • Gabarito''Errado''.

    CF/88

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro; 

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos;

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 

     Estudar é o caminho para o sucesso.

  • essa palavrinha "exclusivamente" sempre funciona com a banca cespe kkk

  • Errado

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

            I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

            II - dos trabalhadores;

            III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

        IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar

    Forma Direta: Recolhimento de contribuições

    Forma Indireta: Recursos dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos municípios

  • Gabarito: ERRADO

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

  • O item está incorreto. O sistema de custeio da Seguridade Social está previsto no art. 195 e é mais complexo que o descrito pela questão. Observe:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro; 

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    Portanto, as fontes de financiamento da seguridade não são exclusivamente as contribuições sobre a folha de pagamentos e as repassadas pelo empregador, pela empresa ou por entidade a ela equiparada.

    Resposta: ERRADO

  • A pergunta se torna errada ao esquecer que um dos princípios principais da seguridade social é a diversidade da base de financiamento que, na prática, serve para não gerar o colapso de um dos sistemas sociais mais importantes do Brasil.

  • Art. 1º

    f) Diversidade da base de financiamento.

  • Se um dos princípios da seguridade é a DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIMENTO, é contraditório ter a palavrinha exclusivamente ali. A cespe gosta de restringir..

  • A seguridade social, que visa garantir direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, possui como fontes de financiamento exclusivamente as contribuições sobre a folha de pagamentos e as repassadas pelo empregador, pela empresa ou por entidade a ela equiparada.

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:     

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:         

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;         

    b) a receita ou o faturamento;         

    c) o lucro;         

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;        - ATENÇÃO À REDAÇÃO TRAZIDA PELA REFORMA!

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.         

  • A seguridade social, que visa garantir direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, possui como fontes de financiamento exclusivamente as contribuições sobre a folha de pagamentos e as repassadas pelo empregador, pela empresa ou por entidade a ela equiparada. 

  • A questão aborda tema de financiamento da seguridade social. O financiamento é feito de forma direta e indireta e se divide em: Contribuições Sociais - I - Empresa ou equiparado sobre a folha de salário, lucro, receita ou faturamento.

    II - Do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;

    III – sobre a receita de concursos de prognósticos;

    IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    A forma indireta é as dotações orçamentarias dos entes da federação.


ID
2624977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário

Considerando o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, julgue o item que se segue, quanto ao regime geral de previdência social (RGPS).


Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inexiste prazo decadencial para a concessão inicial de benefício oferecido pelo RGPS.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    I - Inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário; II Aplica-se o prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefícios concedidos, inclusive os anteriores ao advento da Medida Provisória 1.523/1997, hipótese em que a contagem do prazo deve iniciar-se em 1º de agosto de 1997. (RE 626.489, 09 de fevereiro de 2017, Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO).

     

    * Ps:

     

    Frase épica do Ministro, Mestre e Poeta Roberto Barroso:

     

    "Me deixe de fora desse seu mau sentimento. Você é uma pessoa horrível. O senhor é mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia".

     

    Grande Ministro! Disse o que estava entalado na garganta de milhões de Brasileiros!

  • Gabarito: CERTO

     

    Tradução rápida: uma vez cumpridos os requisitos para a concessão de um benefício previdenciário, é permitido ao potencial beneficiário requerê-lo a qualquer tempo, ou há a incidência de prazo decadencial?

     

    A decisão do STF no RE 626.489 usa linguagem clara o suficiente para praticamente dispensar comentários adicionais:

     

    RECURSO EXTRAODINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. 1. O direito à previdência social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo. Como consequência, inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário. 2. É legítima, todavia, a instituição de prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefício já concedido, com fundamento no princípio da segurança jurídica, no interesse em evitar a eternização dos litígios e na busca de equilíbrio financeiro e atuarial para o sistema previdenciário. 3. O prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28.06.1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista. Tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição. 4. Inexiste direito adquirido a regime jurídico não sujeito a decadência. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido.

    (STF – RE 626489/SE – Relator Ministro ROBERTO BARROSO – Tribunal Pleno – Julgamento em 16.10.2013 – Publicação em 23.09.2014)

     

    Em síntese: uma vez adquirido o direito a benefício, seu requerimento pode se dar a qualquer tempo. O prazo decadencial incide somente sobre o pedido de revisão de benefício já concedido.

     

    Fonte: http://cassiusgarcia.com/questoes-comentadas/abin-previdenciario-recurso/

  • Quanto a alternativa, Cabe refazer uma análise neste questão, pois o salário maternidade tem prazo... Se requerer após 5 anos do fato gerador, não terá mais direito, quando for pago diretamente pelo INSS.

  • - Concessão inicial do benefício: Nãó há prazo.

    - Revisão do beneficio já concedido: Prazo decadencial de 10 anos.

  • Apenas um adendo...

     

    Relembrando que se o benefício for requerido em até 90 dias, o pagamento será retroativo;

    Se for requerido após 90 dias, a data será do requerimento!

     

    "O auxílio-reclusão será devido a contar da data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até 90 dias depois desta, ou da data do requerimento, se posterior;"

    Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-reclusao/

     

    Vale para outros benefícios também!

  • Prezados Eliakim e Camila, vcs estão cometendo um equívoco. O prazo para o requerimento do salário maternidade não é decadencial, mas sim prescricional de 05 anos. 

    Espero ter ajudado. 

    Fé, sempre. 

  • (Preenchidos os Requisitos STF entende que não há prazo Decadencial) já na" Revisão do Benefício" o prazo é de 10 Anos! .Gab: Correto
  • Atualmente, com o avento da Medida Provisória nº 871 de 2019, para a concessão do salario-maternidade existe prazo decadencial, nos termos do Art. 71-D, da Lei 8213: "O direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento. (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de 2019)"

  • O Art. 71-D, previsto na Medida Provisória n.º 871/2019 convertida na Lei n.º 13.846/2019 FICOU DE FORA, prevalecendo os antigos dizeres a respeito de tal benefício (que, por ora, não mais encontra decadência para seu exercício).


ID
2624980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, julgue o item que se segue, quanto ao regime geral de previdência social (RGPS).


Ao cônjuge supérstite de segurado falecido por causa não acidentária nem decorrente do exercício da atividade será assegurado o direito à pensão por morte, por apenas quatro meses, se transcorridos menos de dois anos entre a data do casamento e do óbito.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Lei 8.213/91

    Art. 77 § 2o  O direito à percepção de cada cota individual cessará:

    V - para cônjuge ou companheiro

    c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável.

    § 2o-A.  Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida na alínea “a” ou os prazos previstos na alínea “c”, ambas do inciso V do § 2o, se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável.  

  • Correta!

    § 2o  O direito à percepção de cada cota individual cessará:   

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;  (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)    

  • Decoreba pura essa questão. 

  • Gabarito: CERTO

     

    Regra literal da LBPS — Lei 8.213/91:

     

    Art. 77. […] § 2º  O direito à percepção de cada cota individual cessará: […]

     

    V – para cônjuge ou companheiro: […]

     

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;

     

    Esta regra acima transcrita só não se aplica se o óbito for decorrente de acidente de qualquer natureza, ou de doença profissional ou do trabalho (LBPS, art. 77, §2º-A), hipóteses expressamente afastadas no enunciado.

     

  • A PENSÃO POR MORTE obedecerá aos seguintes prazos

    1 - Se menos de 2 anos de casamento/união estável e/ou menos de 18 contribuições = PENSÃO POR APENAS 4 MESES 

    (ESSE LIMITE NÃO SE APLICA SE A MORTE FOR DECORRENTE DE ACIDENTE OU DOENÇA PROFISSIONAL)

    -

    2 - Se mais de  2 anos de casamento/união estável e/ou menos de 18 contribuições

    PENSÃO DE ACORDO COM A IDADE do BENEFICIÁRIO:

    a) 3 anos, se menos de 21 anos

    b) 6  anos, se entre 21 e 26 anos

    c) 10  anos, se entre 27 e 29 anos

    d) 15  anos, se entre 30 e 40 anos

    e) 20  anos, se entre 41 e 43 anos

    f) vitalício, se com 44 anos ou mais de idade

  • Gabarito: certo

     

                                                                                                         Pensão por morte

     

    * 18 contribuições e mais de 2 anos de casamento/união estável: dependentes recebem benefício pelos prazos da tabela abaixo;

     

    * Menos de 18 contribuições e/ou menos de 2 anos de casamento/união estável: dependentes recebem benefício por 4 meses, salvo no caso de a morte ser decorrente de acidente ou doença do trabalho, hipótese em que receberão o benefício pelos prazos da tabela abaixo;

     

    * Se o beneficiário for inválido: recebe o benefício enquanto durar a invalidez.

     

                                                    TABELA - Prazo de duração da pensão por morte, conforme idade do beneficiário

    a) 3 anos, se menos de 21 anos;

    b) 6  anos, se entre 21 e 26 anos;

    c) 10  anos, se entre 27 e 29 anos;

    d) 15  anos, se entre 30 e 40 anos;

    e) 20  anos, se entre 41 e 43 anos;

    f) vitalício, se com 44 anos ou mais de idade.

  • PENSÃO POR MORTE PARA CÔNJUGE/ COMPANHEIRO

    4 meses = menos de 18 contribuições mensais ou menos de 2 anos do casamento;

    3 anos = viúva com menos de 21 anos de idade;

    6 anos = entre 21 e 26

    10 anos = entre 27 e 29

    15 anos = entre 30 e 40

    20 anos = entre 41 e 43

    Vitalícia = com 44 ou mais anos de idade.           

    Obs.1: se o viúvo for inválido ou com deficiência, somente deixará de receber o benefício se essa situação for revertida. Ressalte-se, porém, que os prazos acima mencionados deverão ser observados. Ex.: viúvo inválido, com 40 anos de idade. Após 5 anos recebendo a pensão por morte, se recupera. Nessa situação, ele continuará a receber por mais 10 anos, totalizando o período de 15 anos a que teria direito, conforme tabele acima.

    Obs. 2: Se o óbito do segurado decorrer de acidente do trabalho, ainda assim os prazos da tabela acima deverão ser respeitados. A única diferença é que a necessidade de 18 contribuições mensais ou 2 anos de casamento não será exigida. Ex.: segurado verteu apenas 10 contribuições. Faleceu em virtude de acidente de trabalho. A viúva tem 40 anos de idade. Se a morte não decorresse de acidente, ela teria direito a apenas 4 meses de benefício. Contudo, como a morte decorreu de acidente, ela terá direito a 15 anos, na forma da multicitada tabela.

  • SUPÉRSTITE...

  • Supérstite: que sobrevive / sobrevivente.

  • E todo dia aprendo mais uma palavrinha do vocabulário cesperiano rs.


    Questão Correta


    Pra ter direito a tabela o cônjuge tem que ter 2 anos de casados e 18 contribuições, se não for causa acidentaria e trabalhista.

  • supérstite = que sobrevive

  •  

     

     

     

    GABARITO: CERTO

     

    Questão bem explicada pela colega Fran e Thiago Santos!

     

     

    Olha quem está aquiiii em Previdenciário!!! Edmir Dantes ( Concurseiro focado )!

    O pessoal reclama, mas eu adoro suas frases motivacionais!!!! \o/ 

  • Menos de 18 contribuições ou menos de 2 anos de relacionamento: 4 meses de benefício.

  • Lei 8213/91:

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.

    § 2º. O direito à percepção de cada cota individual cessará:

    V - para cônjuge ou companheiro:

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;

  • O que é o cônjuge supérstite?

     

    Em uma união conjugal, marido e mulher, é denominado cada membro, pelo termo "cônjuge". Quando ocorre o falecimento de um deles, o sobrevivente, é dito supérstite. É ele, o cônjuge sobrevivente que juntos com os filhos ou herdeiros participará dos procedimentos sucessórios.

  • GAB CERTO

     

     

    O cônjuge que falece por um acidente, ou morte natural, o fato é, que aquele que sobrevive é o cônjuge supérstite.

     

     

    MENOS DE 18 CONTRIBUIÇÕES OU MENOS DE 2 ANOS DE RELACIONAMENTO [CASAMENTO/UNIÃO ESTÁVEL]: 

     

    →→→→→→ DEPENDENTES RECEBEM BENEFÍCIO POR 4 MESES.

     

     

     

    NOTA:  Se o óbito do segurado decorrer de acidente do trabalho, ainda assim os prazos da tabela acima deverão ser respeitados. A única diferença é que a necessidade de 18 contribuições mensais ou 2 anos de casamento [NÃO SERÁ EXIGIDA].

    ATENÇÃO >>>> Ex.: segurado verteu apenas 10 contribuições. Faleceu em virtude de acidente de trabalho. A viúva tem 40 anos de idade. Se a morte não decorresse de acidente, ela teria direito a apenas 4 meses de benefício. Contudo, como a morte decorreu de acidente, ela terá direito a 15 anos.

     

    Fonte: https://www.dicionarioinformal.com.br/sup%C3%A9rstite/

     

    FÉ!

  • Estudante Solidário só posta frases de auto ajuda e tem quase 300 seguidores.

    Coisas a se refletir !!

  • Cônjuge SUPERTRISTE - é aquele que vai receber pensão por apenas 4 meses

  • GABARITO: CERTO

    Art. 77.  § 2º O direito à percepção da cota individual cessará:

    V - para cônjuge ou companheiro: 

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;  

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Art. 77.  § 2º O direito à percepção da cota individual cessará:

    V - para cônjuge ou companheiro: 

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;  

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

  • Enunciado perfeito!

    Lembrem-se que:

    Em uma união conjugal, quando ocorre o falecimento de um deles, o sobrevivente, é dito supérstite. É ele, o cônjuge sobrevivente que junto com os filhos participará dos procedimentos sucessórios.

  • Decreto 3.048

    Art. 114. O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa: 

    V- para o cônjuge ou o companheiro ou a companheira:

    b) em quatro meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido dezoito contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiver sido iniciado a menos de dois anos antes do óbito do segurado; ou

  • Onde que 18 meses são dois anos pqp

  • Art. 1º O direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte, nas hipóteses de que tratam a alínea "b" do inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a alínea "c" do inciso V do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, cessará, para o cônjuge ou companheiro, com o transcurso dos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas dezoito contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável:

    I - três anos, com menos de vinte e dois anos de idade;

    II - seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;

    III - dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade;

    IV - quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;

    V - vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;

    VI - vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

  • Art. 77.  § 2º O direito à percepção da cota individual cessará:

    V - para cônjuge ou companheiro: 

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;  

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991


ID
2624983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário

Considerando o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, julgue o item que se segue, quanto ao regime geral de previdência social (RGPS).


Para fins previdenciários, considera-se segurado especial o filiado ao RGPS que exerça atividade policial ou de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Alternativas
Comentários
  • Segurado Especial: Pessoa que trabalha em zona rual, entre os quais se destaca

    - Produtor Agropecuário: até 04 módulos fiscais, se for maior será Contribuinte Individual

    - Produtor Extravitista Vegetal: Serigingueiro

    - Produtor Artesanal: Principal atividde ou meio de vida (somenye pode ter auxílio de terceiros se for EVENTUAL, não pode ter empregado permanente)

    - Cônjuge, companheiro, filho maior de 16 anos: Que trabalham com o chefe da família nas atividades acima.

    OBS.: Limite de exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 dias corridos ou interlacados no ano, caso esse prazo seja extrapolado passa a ser Contribuinte Individual.

  • Gabarito: Errado

     

    Segurado especial é o produtor rural, extrativista vegetal e o pescador artesanal.

     

    Bons estudos

  • Gabarito: errado

    Quem exerce atividade policial é um servidor público, o qual é vedada a filiação ao RGPS por estar amparado por a um regime próprio.

    Art. 12 da Lei nº 8213/91:  "o servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social."

  • Que pergunta esquisita essa,mas enfim.

    Policial militar=RPPS

    Professor se for da rede privada será segurado empregado, nunca segurado especial.

  • Querendo cofundir: Segurado especial com aposentadoria especial.

     

  • Gabarito Errado

     

    L 8.213

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;

    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e

    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

     

     

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

  • A questão quis confundir segurado especial com aposentadoria especial. Quando citou o magistério, quis se referir à aposentadoria especial, que, realmente, existe. O policial faz parte da segurança pública e, portanto, é beneficiário do Regime Próprio de Previdência, e não do Geral.

    Segurado especial é aquele que a CF expressamente fala: produtor, parceiro, meeiro, pescador artesanal, arrendatários rurais, bem como seus cônjuges, que exercem atividade em economia familia, sem empregados permanentes e vão contribuir com alíquota sobre o resultado da comercialização da produção.

    Os comentários da Maria Madeira e Eliane Menegueti se complementam.

  • Resposta: Errada.

    Segurado Especial:  É a pessoa que trabalha em zona rural

  • Quem está na categoria segurado especial?
    São os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural e seus familiares. (Produtor rural pessoa física sem empregados)

     

     

    FONTE:   http://www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes/regime-geral-rgps/

     
  • Policial se filia ao RPPS e não ao RGPS.

    Por esse fato já seria possível considerar a assertiva como errada.

  • Misericórdia

  • SEGURADO ESPECIAL    APOSENTADORIA ESPECIAL.

    A Constituição Federal em seu § 4º, art. 40, elenca que:

    “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco; (POLICIAL)

    Súmula Vinculante 33:

    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do RGPS sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

  • Essa é para não zerar !

  • Misericórdia. A questão misturou alhos com bogalhos! 

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:               

    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; 

    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida; 

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e                   

    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • GABARITO: ERRADO.

  • Errado

    Segurado Especial = Trabalhador rural individual ou em regime de economia familiar, pescador artesanal, seringueiro e extrativista vegetal.


ID
2624986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário

Considerando o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, julgue o item que se segue, quanto ao regime geral de previdência social (RGPS).


A idade do segurado, embora não configure requisito concessório, influencia o cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição, ainda que seja inaplicável, na hipótese, o fator previdenciário.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da aplicação da regra do 85/95:

     

    Art. 29-C, Lei 8.213: O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:     

             

    I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou   

               

    II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.            

  • Gabarito Certo.

     

    Regra do 85/95: O segurado poderá optar pela não incidência do fator previdenciário , quando o total da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, for no minímo de 95 pontos, se homem, com 35 anos de contribuição; ou 85 pontos, se mulher, com de 30 anos contribuição. 

     

    Bons estudos

     

  • Regras Constitucionais sobre Aposentadoria: - Aposentadoria por Tempo de Contribuição.


    Regra Geral:
    Homem: 35 anos de Contribuição. - 5 PARA PROFESSOR 
    Mulher: 30 anos de Contribuição. - 5 P/ PROFESSORA



    Aposentadoria por Idade - Regra Geral:
    Homem: 65 anos de Idade.  - 5 ANOS P/ Trabalhadores Rurais (Produtor Rural, Garimpeiro ou Pescador Artesanal):
    Mulher: 60 anos de Idade.    - 5 P/ TRABALHADORA RURAL

     


    -  No caso de opção pela EXCLUSÃO do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição (um salário mínimo) será de:


    - 11,0%, no caso do segurado contribuinte individual (C), ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria,
    sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo, ou;

     

    - 5,0%:
    a) No caso do microempreendedor individual (MEI) (C), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n.º 123/2006
    (MEI é aquele que aufere no máximo R$ 81.000,00/ano e é optante do Simples Nacional), e;


    b) Do segurado facultativo (F) sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de
    sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda (família de baixa renda é aquela inscrita no CadÚnico e

    cuja renda mensal seja de no máximo 2 salários mínimos).

     

    É importante ter em mente que o Período de Carência (PC) não se confunde com o Tempo de Contribuição (TC). 

    São dois institutos previdenciários distintos.

    Por exemplo, o segurado  pode contar com o TC necessário para se aposentar por tempo de contribuição,  35 anos (para  homens),

                                                            mas não contar com o PC necessário, que são 180 contribuições mensais

     

    APOS TC - DEFICIENTE   -  RENDA INICIAL = 100% SALÁRIO DE BENEFÍCIO

     

                                               Grau da Deficiência:


                                    Grave:       Moderada:        Leve:
    Homem Deficiente   25 anos       29 anos        33 anos


    Mulher Deficiente     20 anos      24 anos           28 anos

  • continuação...

     

    Vejamos se consigo me fazer entender. A idade do segurado tem influência no cálculo da RMI da ATC porque:

     

    – integra a fórmula de cálculo do fator previdenciário; e

    – interfere no cumprimento da regra 85/95.

     

    Mas vamos reler o enunciado — e vejam se concordarão com minha análise:

     

    A idade do segurado, embora não configure requisito concessório, influencia o cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição, ainda que seja inaplicável, na hipótese, o fator previdenciário.

     

    Todo o problema da proposição está, para mim, nesta parte grifada ao final.

     

    A idade do segurado não configura requisito concessório da ATC. CERTO

     

    Influencia o cálculo da RMI da ATC. CERTO, em função do fator previdenciário.

     

    Ainda que seja inaplicável, na hipótese, o fator previdenciário. Aí eu acho que tá ERRADO.

     

    A idade do segurado tem influência na determinação da possibilidade de afastar o fator previdenciário (art. 29-C da LBPS), mas uma vez afastado, não tem nenhum outro impacto no cálculo do benefício.

     

    Vou repetir:

     

    UMA VEZ AFASTADO O FATOR PREVIDENCIÁRIO, A IDADE DO SEGURADO NÃO TEM NENHUM OUTRO IMPACTO, NENHUMA OUTRA INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO.

     

    E da forma como foi redigido o enunciado — com o uso da expressão ainda que — o examinador dá a entender que além de afastar o fator previdenciário a idade continuaria a influenciar o cálculo da RMI. E não, meus caros, não existe nenhuma previsão normativa que sustente esta tese.

     

    A regra 85/95, que dá direito a afastar o fator previdenciário, só se aplica se:

     

    a) for cumprido o tempo de contribuição (35 anos para o homem; 30 para a mulher);
    b) a soma da idade + TC resultar em 85 (mulher) ou 95 (homem).

     

    Quando o examinador diz ainda que inaplicável, na hipótese, o fator previdenciário, ele está dizendo que já foram cumpridos os 35/30 anos de contribuição e cumprida a regra 85/95. E a partir daí, meus caros, o segurado pode ter 60, 65, 90, 120 ou 130 anos e nada mudará no cálculo de sua renda mensal.

     

    Conseguiram compreender?

     

    Com base no acima exposto, poder-se-ia solicitar a alteração de gabarito ou a anulação da questão.

     

    Boa sorte a quem arriscar.

     

    FONTE: http://cassiusgarcia.com/questoes-comentadas/abin-previdenciario-recurso/

  • AQUI eu entendo que o CESPE pisou na bola. Vejamos…

     

    Algumas das informações são corretas, sem discussão:

     

    1) a idade do segurado realmente não configura requisito concessório da ATC;

    2) a idade do segurado tem total influência no valor da renda mensal da ATC quando há incidência do fator previdenciário.

     

    Isso aí ninguém discute, certo?? Posso pular, então, essa parte?

     

    O problema da proposição é: se não for em razão do fator previdenciário, de que forma a idade do segurado influenciaria o cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria?

     

    Enxergo apenas UMA hipótese que poderia — forçando um pouco a barra — tornar válido o enunciado. E provavelmente foi nela que se embasou o examinador do CESPE para desenvolver esta pérola que ora analisamos: a aplicação da Regra 85/95 (art. 29-C da LBPS).

     

    Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:

     

    I – igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou

    II – igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.

  • Estudando alguns comentários resolvi emitir minha opinião e dar meu entendimento para fins de contribuir na reflexão e poder acrescentar aos nossos estudos.

    Vejamos: se na hipotese o fator é dispensado, ficando inaplicável, ele só o foi inicialmente por motivo da regra 85/95 que depende da soma da IDADE com o TC.  Antes então é preciso entender que para o fator previdenciário se apresentar  na opção de inaplicável na ATC, este precisou da regra que tem por critério a soma da IDADE. Logo, para o efeito, a idade influenciou. Ponto. Ok. O calculo da renda sera "x."

    Mas se, entretanto, não houvesse a regra dos 85/95, utilizando o fator agora como obrigatório, a idade influenciaria? influenciaria no calculo do mesmo jeito, e sem dispensar o fator. Então o calculo seria "y"

    Contudo, a explicação do colega Carlos Henrique me chamou a atenção ao contestar que se após passado a aplicação da regra, estando o fator dispensado(inaplicável), a idade enfim não era pra estar liberada de influenciar? já que sua incidência "não está" mais influenciando diretamente no valor do calculo??... Entendi e achei valido, afinal acrescentou-me muito ao poder olhar por outro ponto. Só que a propositura da questão se refere ao processo de origem, colega. Entendi que ela quer saber se vai influenciar diretamente... Pelo menos, é assim que vislumbro.

    Pensemos: Se a origem começa na razão do fator estar inaplicável, e ele só ficou inaplicável por motivo da utlização da idade somada ao TC...logo, acredito que a pergunta é no todo do processo...  E por isso o X da questão é: a idade vai influênciar para obter o calculo?  influenciou. - Como é que eles vão saber se é inaplicável se ANTES não utlizar a idade?? tendeu? Tendo este raciocinio foi que conclui que sim, irá: seja no caso dele estar como inaplicável por causa da regra, que tem por critério a idade na sua soma; seja na utilização obrigatória. Depooooooois de ináplicável, imaginando ser uma segunda etapa que, inclusive, não vai existir sem antes haver uma verificação se é possível aplicação ou não, é outro caso... que não é separado.

    Deste modo, ao meu ver, que, à próposito, está aberto a ser corrigido sempre - afinal estamos aqui para aprender - o calculo da renda engloba este todo. Ele é condicionado. O calculo começa na utilização da idade para saber se é possível aplicação da regra ou não, e assim seguir para chegar na opção mais favorável. 

    O intuito do meu comentário é apenas de discurssão. Resulta na vontade de aprender o contéudo e de expor para acrescentar. Porém é pessoal, e está sujeito a erros. Afinal, como disse, estou buscando aprender. Que sigamos pesquisando e questionando... para corrigir sempre. Eu gostei mto de confrontar o que foi abordado por vc, pq me ajudou a aprender ainda mais... obrigado.

    Bons estudos!

    #AVANTE

  • Na regra 85/95 a idade não iinfluencia no cálculo da RMI!! Questão deveria ser anulada!

  • Na verdade não temos limite de idade fixado para a Regra do 85/95, a lei não estabelece isso, vejamos: 

    O segurado poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, quando o total da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, for no minímo de:

    95 pontosse homem, com 35 anos de contribuição; ou 

    * 85 pontos, se mulher, com de 30 anos contribuição. 

    A idade não é requisito concessório, vejam que uma pessoa com 58 anos pode se aposentar nessa regra. Para isso, se homem, basta que tenha contribuido por 37 anos e; se mulher, tenha contribuido por 30 anos (nesse caso ela pode ter até 55 anos). Veja que não há uma estipulação de idade mínima, tudo dependerá do cálculo matemático entre o tempo mínimo de contribuição e a idade, mas essa soma é variável, e a lei não estabelece idade mínima, até mesmo porque, antigamente, um menino de 13 anos já podia ter carteira assinada, as leis trabalhistas eram mais flexíveis. Dessa forma, essa pessoa que começou a trabalhar muito cedo, terá atingido o tempo de contribuição bem antes e, consequentemente a soma (85 ou 95) bem antes que uma pessoa que começou a trabalhar mais tarde. Logo, não é a idade que influencia, mas sim a soma entre ela e o tempo de contribuição.

     

    Arnaldo, então poderia ocorrer esse caso: Homem de 57 anos e TC de 38 anos ? Sim, a soma não deu 95 anos?

    E essa Arnaldo: Homem de 53 anos e TC de 42 anos ? Sim, a soma não deu 95 anos?

    Fica fácil notar que não temos fixada uma idade mínima em lei.

  • Para mim a questão deveria ser anulada. A idade interfere no fator previdenciário. A regra 85/95 é justamente para evitar o fator previdenciário. Se não há FP, como na aposentadoria por invalidez, a idade não interfere no cálculo do benefício!!

  •  

    Na verdade é uma conta prévia feita para saber  se ele conta com 85/95 ou não, se vai ser dado uma renda mensal de 100% ou não. Não consta nos elementos de cálculo para o RMI, mas influência  na importância que há de ser recebida pelo segurado.

    Acho que o examinador foi infeliz na sua afirmativa, ele levou em consideração a necessidade de somar TC+id se for dessa forma...sim ele influência, mas o cálculo do RMI não conta com o elemento IDADE se não houver o FTP como incidente!

    Não há embasamento na lei sobre a ID influenciar na aposentadoria por TC. Só que a é uma soma prévia.

     

  • Penso que a idade do contribuinte, mesmo que por via reflexa, influencia no valor da RMI, por ter o condão de afastar o fator previdenciário. Ora, se o valor do benefício pode variar pela não incidência do FP (regra 85/95, que utiliza justamente a idade do segurado), não há como negar que interfira de alguma forma.

  • Não acho que a questão deveria ser anulada, ela deve ter seu gabarito trocado para ERRADO. 

    A idade do segurado, embora não configure requisito concessório, influencia o cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição, (até aqui está certo) ainda que seja inaplicável, na hipótese, o fator previdenciário. (com este complemento a questão se torna errada, se não será aplicado o FP, então a idade do segurado não influencia o cálculo) 

     

    Entendi assim. 

  • Questão complexa, mas 100% correta!

    Destrinchando:

    Questão: A idade do segurado, embora não configure requisito concessório, INFLUENCIA (o ponto chave da questão) o cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição, ainda que seja inaplicável, na hipótese, o fator previdenciário.

    É fato que a idade não é requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição, bastando apenas que o segurado cumpra o requisito de tempo de contribuição, que é, em regra, 35 anos para homens e 30 anos para mulheres

    Por que a idade do segurado influencia o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição mesmo que o fator previdenciário não seja aplicado?? (é o que a questão afirma)

    Resposta: porque mesmo que não haja a incidência do fator previdenciário (devido o cumprimento da pontuação necessária), a idade do segurado influenciará o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, pois quanto maior for a idade, maior será o valor da renda mensal inicial do benefício, ao passo que se o segurado se aposenta com uma idade muito baixa, sua expectativa de vida aumenta e consequentemente o valor do benefício diminui.
     

    O professor e grande mestre Ítalo Romano explica mais ou menos isso ao corrigir esta questão.


    Bons estudos!

  • Influencia sim.

    Será aplicada no caso de afastamento do fator previdenciario a regra do art. 29-C, Lei nº. 8213/91, que dispõe:

    Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:

    I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos;

    II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.   

  • Embora a idade não é requisito para receber o benefício! Ela é usada na fórmula do cálculo da renda inicial do benefício! Com ou sem fator previdenciário! Gab: Correto
  • Os professores do QC fogem de questões polêmicas. E quando entram é pra concordar com a banca. Salvo raras exceções.

  • Mais uma lambança elaborada pelo CESPE.

    Gabarito patético.

  • va se lascar com uma questao dessa mano...

  • A idade influencia, caso eu for afastar o fator previdenciário, ou seja, cumprir os 95 pontos. Mas se eu cumprir os 35 anos de contribuição e não cumprir o requisito idade, ou seja, 60 anos, vou receber o mesmo valor que um aposentado de 57, 58, 59 anos, a idade não causa influencia

  • essa é uma questão féla

  • A regra dos pontos influencia na concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, mas não no calculo da renda mensal inicial. Para mim questão errada, pois só o fator previdenciário pode influenciar no calculo da RMI.

  • Até a EC 103/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição era deferida ao homem com 35 anos de contribuição e mulher com 30 anos de contribuição, observada a carência de 180 contribuições mensais, com aplicação obrigatória do fator previdenciário (facultativo na regra 85/95 - 86/96 a partir de 2018)

    Atualmente não há previsão constitucional de tempo mínimo de contribuição, a ser previsto por legislacao infraconstitucional.

  • Abin rasgou em previ

  • lembrando que tal aposentadoria foi extinta ,agora temos a aposentadoria programada exigindo tempo de contribuição e idade minina.65 para homens e 62 para as mulheres.Exigindo 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 para os homens, acrescido de 2% a cada ano que exercer 15 para elas e 20 para eles
  • Ei, mas tá falando da renda mensal do benefício, não do ato de concessão. ABSURDO.

  • lembrando que tal aposentadoria foi extinta ,agora temos a aposentadoria programada exigindo tempo de contribuição e idade minina.65 para homens e 62 para as mulheres.Exigindo 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 para os homens, acrescido de 2% a cada ano que exercer 15 para elas e 20 para eles


ID
2624989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário

A respeito dos regimes próprios de previdência social, bem como da previdência complementar, julgue o próximo item.


O servidor público que constava do quadro de servidores da administração pública federal em data anterior à publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar no âmbito da União somente pode ser submetido ao novo regime mediante prévia e expressa opção.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA!

    LEI 12618/12

    ART. 1º

    § 1º Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime de que trata este artigo, observado o disposto no art. 3o desta Lei. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.183, de 2015)

  • CF/88, Art. 40 (...):

    § 16. Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. (Incluído pela EC 20/1998).

  • Servidor tem optar se ele quer! E se quiser tem que ser prévio e expresso a sua vontade!
  • cara interpretei errado.... entendi que caso venha a ter um Regime proprio o servidor teria a opcao de aderir a ele ou nao... pensei no regime proprio e nao o complementar

  • GABARITO: CERTO.

  • CF/88, Art. 40 (...):

    § 16. Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. (Incluído pela EC 20/1998).


ID
2624992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito dos regimes próprios de previdência social, bem como da previdência complementar, julgue o próximo item.


O servidor do sexo masculino que ingressou no serviço público em data anterior à publicação da Emenda Constitucional n.º 20/1998 terá direito à aposentadoria com proventos integrais se comprovar efetivo exercício no serviço público por, no mínimo, quinze anos, entre outros requisitos.

Alternativas
Comentários
  • 25 ANOS  E NÃO 15 COMO AFIRMADO

  • ERRADO!

    Conforme Art. 3º da EC 47/2005:

    O servidor que tenha ingressado em cargo efetivo na Administração Pública, direta, autárquica e fundacional, de qualquer ente da federação, até 16/12/1998 poderá aposentar-se desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

    a)  35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;

    b)  25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

    c)  idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, inciso III, alínea a da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I deste artigo, conforme tabela a seguir.

  • "Errado"

     

    Não confundir a EC/45 com o Art. 40 da CF, vejamos:

     

    EC 47/2005:

    Art. 3º O servidor que tenha ingressado em cargo efetivo na Administração Pública, direta, autárquica e fundacional, de qualquer ente da federação, até 16/12/1998 poderá aposentar-se desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

    a)  35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;

    b)  25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

    c)  idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, inciso III, alínea a da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I deste artigo, conforme tabela a seguir.

     

    CF

    Art. 40. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • – Regras de transição: ingresso no serviço público até 15.12.1998

     

    a) Aposentadoria com proventos integrais e paridade (Art. 3° da EC 47/05)

     

    Homem:

    - idade: 60 anos, reduzindo em 1 ano para cada ano de contribuição que exceder 35 anos

    - tempo de contribuição: 35 anos

    - tempo de serviço no serviço público: 25 anos

    - tempo de serviço na carreira: 15 anos

    - tempo de serviço no cargo: 05 anos

     

     

  • MEU DEUS!

  • respeito dos regimes próprios de previdência social, bem como da previdência complementar, julgue o próximo item.

     

    O servidor do sexo masculino que ingressou no serviço público em data anterior à publicação da Emenda Constitucional n.º 20/1998 terá direito à aposentadoria com proventos integrais se comprovar efetivo exercício no serviço público por, no mínimo, quinze anos, entre outros requisitos?

     

    RADO!

    Conforme Art. 3º da EC 47/2005:

    O servidor que tenha ingressado em cargo efetivo na Administração Pública, direta, autárquica e fundacional, de qualquer ente da federação, até 16/12/1998 poderá aposentar-se desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

    a)  35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;

    b)  25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

    c)  idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, inciso III, alínea a da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I deste artigo, conforme tabela a seguir.

  • Que brisa desse estudante solidário... kkk