-
Gabarito preliminar: CERTO
* Questão passível de anulação. Parcela da doutrina entende ratificação como espécie do gênero convalidação. Gabarito confuso, questão confusa.
* Doutrina.
Vícios insanáveis e sanáveis:
Os vícios sanáveis, que admitem convalidação, são os relacionados à competência, à forma (inclusive vícios formais no procedimento administrativo) e ao objeto, quando este último for plúrimo (quando o ato possuir mais de um objeto).
Os vícios insanáveis, que não toleram a convalidação, dizem respeito ao motivo, ao objeto (quando único), à finalidade e à falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato administrativo.
Convalidação voluntária: decorre da manifestação da Administração Pública. São modalidades de convalidação voluntária: a ratificação, a reforma e a conversão;
Ratificação: é a convalidação do ato administrativo que apresenta vícios de competência ou de forma (ex.: ato editado verbalmente, de forma irregular, pode ser posteriormente ratificado pela forma escrita; ato editado por agente público incompetente pode ser ratificado pela autoridade competente).
Reforma: o agente público retira o objeto inválido do ato e mantém o outro objeto válido (ex.: ato que concede dois benefícios remuneratórios para determinado servidor que, em verdade, fazia jus a apenas um deles. A autoridade competente exclui o benefício concedido irregularmente e preserva o outro benefício regular).
Conversão: é a reforma com o acréscimo de novo objeto (ex.: ato que nomeia três servidores para atuarem em determinada comissão disciplinar. Constatado que um dos nomeados era irmão do agente que seria investigado, a autoridade competente exclui o integrante da comissão, substituindo-o por outro agente e mantém os demais nomeados).
(Fonte: Rafael Oliveira)
-
Se ratificação é uma forma de convalidação alguém me explica como pode ter ocorrido a ratificação e não a convalidação?
O que tivemos foi a convalidação através da ratificação. Questão sem sentido com gabatiro ainda mais louco.
-
Em uma "resposta padrão" para questão aberta de oncurso de Juiz o CESPE fez a seguinte diferenciação:
A convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado.
A ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.
Conversão é o ato editado com aproveitamento de elementos válidos de outro ato primitivamente dotado de ilegalidade, para a mesma finalidade deste, com retroação dos seus efeitos ao momento da edição do ato original.
Deste modo, a banca destaca que enquanto na Convalidação apenas se suprime o defeito, na Ratificação o defito pode ser expurgado ou corrigido, caso relativo a competência, desde que não se trate de competência exclusiva atribuida pela CR88.
Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13_JUIZ/arquivos/DIREITO_ADMINISTRATIVO_PADR__O_DE_RESPOSTAS_DEFINITIVO.PDF
-
A questão merece ser ANULADA, a ratificação é uma espécie do gênero CONVALIDAÇÃO.
-
A questão é tão contraditória que ela começa dizendo que é possível a convalidação... No final, fala que não é convalidação.
Quê?
-
Na boa, que gabarito afrontoso.
Matheus Carvalho (2017, p. 301) - Convalidaçáo = Em determinadas situações, é possível a correção do vício de ato administrativo. Nestas
situações, diz-se ser caso de nulidade relativa, pois o vício é sanável. Por sua vez, o ato é tido por anulável e não nulo, consoante previamente nalisado. A correção do vício e consequente manutenção do ato deve sempre atender ao interesse público e, caso isso se configure, será
possível a convalidação do ato viciado.
Com efeito, se o interesse público exigir e for sanável o vício, o ato administrativo pode ser convalidado, em razão da oportunidade e conveniência, desde que a convalidaçáo não cause prejuízos a terceiros. Dessa forma, para que se admita a convalidação de um ato administrativo, devem-se fazer presentes os dois requisitos, a saber, o vício do ato se tratar de vício sanável e a convalídação não causar prejuízos a terceiros interessados no
processo nem à própria Administração Pública. Pode ser citada, a título de exemplo, a nomeação feita por autoridade incompetente. Neste caso, há vício no elemento competência do ato administrativo, no entanto, pode ser convalidado pela autoridade competente, por meio de ratificação do ato viciado. Nestes casos, o conserto decorre dos princípios da eficiência e economicidade, já que é mais útil para a Administração Pública convalidar do que anular, além de se garantir uma preservação da ordem jurídica, garantindo-se a segurança de relações previamente constituídas. Neste sentido, o art. 55, da lei 9.784/99 dispõe que "Em deciráo na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sandveis poderão ser convalidados pela própria Administração".
Assim, a doutrína passou a entender que, quando é o caso de nulidade sanável, ou seja, vícios de forma e de competência, devem ser corrigidos se for mais interessante ao interesse público e causar menos prejuízo do que a sua anulação. Nestes casos, consertado o vício, o ato produz efeitos licitamente, desde a sua origem, podendo-se definir, portanto, que a convalidação opera efeitos ex tunc, retroagindo à data de edição do ato para que sejam resguardados os efeitos pretéritos desta conduta. A doutrina costuma definir que a convalidaçáo feita pela mesma autoridade que havia
praticado o ato originariamente deve ser designada como confirmação, como ocorre se o agente público, verificando um vício na formalização do ato, determina o seu conserto. Por sua vez, a convalidação efetivada por ato de outra autoridade recebe o nome de ratificação.
-
Ora bolas, se a ratificação é uma espécie de convalidação como explicar que não ocorreu uma covalidação??????????????
Como disse uma colega aqui, que gabarito mais afrontoso kkkkkkk, eu hein!
-
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
É cada uma neste cespe que PQP.
Convalidação -> gênero
reforma, ratificação e conversão -> espécies.
Estas estão dentro daquela, para ocorrem depende daquela.
-
Quero fumar uma dessa que o examinador usou.
Pense no absurdo...no CESPE tem precedente!
-
Gabarito: CERTO
Que loucura, até onde eu sei a RATIFICAÇÃO é uma forma de convalidação. Creio que o gabarito será alterado.
-
Acredito que o gabarito deva ser alterado para ERRADO
Existem vários erros na questão:
1º erro: A questão se contradiz dizendo que é possível a convalidação e depois no final diz que não cabe convalidação
2º erro: Ratificação é uma espécie de Convalidação, ou seja, se estiver ratificando estará convalidando
3º erro: não se trata de Ratificação e sim de Confirmação
→ Ratificação: Quando o mesmo órgão ou autoridade corrige um vício sanável dele
- Vício de Forma
→ Confirmação: Quando o órgão ou autoridade hierarquicamente superior corrige vício de ato praticado por subordinado
- Vícios de Forma
- Vícios de Competência
Aguardemos o gabarito definitivo
-
A. Resende pensei exatamente o mesmo
-
CORRETA!!!!!!!!
Os comentários mais votados estão equivocados. Não tenho comentado muito como antigamente, mas em situações como essa, em que vejo bons comentaristas cometendo pequenos equívocos, é bom esclarecer:
Um ato administrativo embora dotado de ilegalidade, pode ser mantido pela Administração Pública, através da utilização do instituto da sanatória. As modalidades de saneamento do ato administrativo são: convalidação, ratificação e conversão.
A convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado.
A ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.
Conversão é o ato editado com aproveitamento de elementos válidos de outro ato primitivamente dotado de ilegalidade, para a mesma finalidade deste, com retroação dos seus efeitos ao momento da edição do ato original.
A Lei nº 9.784/99 é um exemplo de diploma legal que cuida expressamente do instituto da convalidação em seu art. 55.
Fonte: resposta padrão da questão subjetiva de D. Administrativo para o concurso de Juiz do TJDFT/2013 feito pelo Cespe.
Lei 9784/99-PAF
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
-
Essa questão "é a mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia".
-
É possível a convalidação...algumas palavras depois...hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação.
Gabarito: Certo.
Chessus.
-
Hoje quem passa na cespe é por sorte.
-
"Quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de delegação ou de avocação;" DI PETRO;
- Ou seja, a ratificação é uma hipótese de convalidação e, além disso, não pode ser ratificado quando o ato é competência exclusiva do órgão;
- Item deveria ser ERRADO!
-
Questão muito imcompleta e ao mesmo tempo se contradiz. ( No mínimo será anulada)
É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva,(CERTO) hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação.
Para mim a questão se contradiz no final. observem bem primeiro ela diz em convalidação. Até aí tudo bem até a parte em azul está correta, também sabemos que vício de competência pode ser ratificado. (aprovado) por um superior hierárquico. Mas observem que a assertiva diz que ratificar um ato que precisar ser convalidado não é feito por convalidação. Portanto acho que a questão está incorreta e no mínimo seja anulada, pois as duas hipóteses é passível de convalidação de um ato.
-
ERRADO.
Com todo respeito, discordo do colega que diz que SANEAMENTO é gênero, do qual CONVALIDAÇÃO é espécie.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo . 14. ed.
+
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Editora Atlas. 21ª Edição
Dizem que saneamento é o mesmo que convalidação e, além disso, são espécies de convalidação:
Ratificação: É a convalidação feita pela própria autoridade que praticou o ato.
Confirmação: É a convalidação feita por uma autoridade superior àquela que praticou o ato.
Saneamento: É a convalidação feita por ato de terceiro.
Então, essa questão não tem como ser CORRETA; se assim o for, a CESPE vai usar uma jusitificativa muito bizarra de algum autor desconhecido OU, em casos mais graves, a sua própria DOUTRINA sobre o tema.
Questão muito polêmica, os candidatos devem ter entrado pesado com recursos, provavelmente será anulada.
-
A banca não sabe mais o que significa Ratificação?
-
Pessoal,
Achei um documento no site do Cespe no qual acredito que explicará o motivo dele ter sido considerado CERTO, apesar de eu achar um pouco controverso. Segue para conhecimento:
O ato administrativo é o modo de expressão das decisões tomadas por órgãos e autoridades da Administração Pública, que produz efeitos jurídicos, modificando, extinguindo direitos, ou impondo restrições e obrigações. O ato administrativo deve ser editado com observância do princípio da legalidade.
Para ser válido, além da observância ao princípio da legalidade, o ato administrativo precisa ser editado pelo agente competente, ter forma adequada, objeto definido, precisa ser motivado e possuir uma finalidade. Um ato administrativo, entretanto, embora dotado de ilegalidade, pode ser mantido pela Administração Pública, através da utilização do instituto da sanatória. As modalidades de saneamento do ato administrativo são: convalidação, ratificação e conversão.
A convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado.
A ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal. (Acredito que aqui estejam as dúvidas!)
Conversão é o ato editado com aproveitamento de elementos válidos de outro ato primitivamente dotado de ilegalidade, para a mesma finalidade deste, com retroação dos seus efeitos ao momento da edição do ato original.
A Lei nº 9.784/99 é um exemplo de diploma legal que cuida expressamente do instituto da convalidação em seu art. 55.
Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13_JUIZ/arquivos/DIREITO_ADMINISTRATIVO_PADR__O_DE_RESPOSTAS_DEFINITIVO.PDF
Espero ter ajudado ;)
-
A invalidação do ato é obrigatória sempre que a ilegalidade atingir a finalidade, motivos ou o objeto do ato administrativo. Quanto à forma e competência, poderá ou não ser causa para gerar a anulação do ato.
- Se o ato for de competência exclusiva (ou privativa), deverá ser anulado.
- Se o ato NÃO for de competência exclusiva, poderá haver a ratificação do ato.
A CONVALIDAÇÃO corresponde ao ato posterior que sana o vício identificado no ato precedente (logo, quando o vício atinge a forma ou a competência).
A RATIFICAÇÃO corresponde ao ato praticado pelo agente competente que sana o vício de competência, aproveitando o ato praticado por agente incompetente e corrigindo-o.
Entendo que a ratificação é uma espécie de convalidação e que não seria errado dizer que um ato administrativo ratificado seja também um ato que foi convalidado.
Portanto, o examinador não foi muito feliz ao elaborar esta questão devido à ambiguidade construida, pois finaliza afirmando que, acerca da competência, “ocorre a ratificação, e não a convalidação”, contradizendo o que incialmente afirmou: “É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência”.
-
Gabarito deve ser alterado ou a questão anulada, visto que o CESPE idolatra a Di Pietro e ELA diz que ratificação é uma forma de convalidação.
-
Ótimo Jorge... !!!
-
A cespe adora inventar coisas, fdps.
-
COMO A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO É PASSÍVEL DE DELEGAÇÃO, NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM VÍCIO. APENAS A RATIFICAÇÃO DE QUEM SOLTOU O ATO.
-
Se o ato for praticado com vício de INCOMPETÊNCIA, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de RATIFICAÇÃO, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de delegação ou de avocação.
DIREITO ADMINISTRATIVO - Maria Sylvia Di Pietro - 30ª Ed. P.290
-
O texto da questão se contradiz: É possível a convalidação...e não a convalidação.
Por isso marquei errada.
-
Se houve vicio em relação a competencia, em Competencia Exclusiva, não há de se falar em outra coisa a não ser anular o ato. Competencia Exclusiva é vicio insanavél, não comporta ratificação ou convalidação, questão Errada!
-
Acredito que gabarito está equivocado, pois;
→ Ratificação- Vício de Forma
→ Confirmação- Vícios de Competência
-
Eu não entendi o que ele falou kkkkkkk
-
PELA LÓGICA A ASSERTIVA ESTARIA ERRADA - SE "P" é VERDADEIRO --- então NÃO "P" é FALSO
COMO É POSSÍVEL A CONVALIDAÇÃO... MAS NÃO SERÁ CONVALIDAÇÃO.
É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência,
desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação (=CONFIRMAÇÃO), e não a convalidação.
LÓGICA
Segundo o princípio de identidade, se um enunciado é verdadeiro, então ele é verdadeiro.
· O princípio de não contradição – que alguns denominam simplesmente principio de contradição – afirma que não é o caso de um enunciado e de sua negação. Portanto, duas proposições contraditórias não podem ser ambas verdadeiras: se for verdadeiro que “alguns seres humanos não são justos”, é falso que “todos os seres humanos são justos
-
A convalidação é válida para atos vinculados que contenham vício de competência NÃO exclusiva . Se for ato de competência EXCLUSIVA , não existe a convalidação e sim a ANULAÇÂO . A ratificação ( confirmação ) do ato vinculado de competência exclusiva ocorre apenas por autoridade competente para tal . O CESPE se enrolou todo ao misturar ratificação com anulação . Quis dizer uma coisa e acabou dizendo outra .Enfim , acabei acertando sem entender direito. A sorte também conta quando se trata do CESPE .
-
Indiquem para comentário, pessoal!
-
Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais. A doutrina tradicional não admitia essa possibilidade, aduzindo que, ou o ato era produzido com os rigores da lei, e, portanto válido, ou era inválido.
Os vícios, no âmbito do Direito Privado, há muito podem ser sanados, sendo considerados os atos assim praticados como anuláveis. No entanto, a mesma possibilidade não era aceita no âmbito administrativo.
No entanto, a doutrina mais atual, seguida da jurisprudência e até da legislação (Art. 50. VIII e 55, da Lei nº 9.787/99), tem abrandado esse rigor, com vistas a melhor atender ao interesse público, evitando que sejam anulados atos com pequenos vícios, sanáveis sem prejuízo das partes.
Nesse rumo, os ditos defeitos sanáveis podem ser corrigidos, validando o ato. Ressalte-se que, se tais falhas não forem supridas, o ato será nulo.
Como regra geral, os atos eivados de algum defeito devem ser anulados. A exceção é que haja convalidação, como positivado na Lei nº 9.784/99, sobre o processo administrativo federal.
Essa é a possibilidade de convalidação expressa, desde que não acarrete lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros. A mesma lei prevê uma outra espécie, tácita.
Assim, nos termos do seu art. 54, eventual ato administrativo viciado, de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, que não seja anulado no prazo decadencial de cinco anos, contados da data em que foram praticados, estará convalidado tacitamente, não podendo mais ser alterado, salvo comprovada má-fé.
De uma forma ou de outra, a convalidação será sempre retroativa, “ex tunc”, lançando seus efeitos sempre à data da realização inicial do ato.
A finalidade, o motivo e o objeto nunca podem ser convalidados, por sua própria essência. Só existe uma finalidade de todo ato público, que é atender ao interesse público. Se é praticado para atender interesse privado, não se pode corrigir tamanha falha. Quanto ao motivo, ou este existe, e a ato pode ser válido, ou não existe, e não pode ser sanado. E o objeto, conteúdo do ato, também não pode ser corrigido com vistas a convalidar o ato, pois ai teríamos um novo ato, sendo nulo o primeiro.
No entanto, ainda nos resta a competência e a forma.
A forma pode sim ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do ato. Se a lei estabelecia uma forma determinada, não há como convalidar-se.
Com relação à competência, é possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não pode haver delegação ou avocação. Assim, desde que não se trate de matéria exclusiva, pode o superior ratificar o ato praticado por subordinado incompetente.
-
Questão: É possível a CONVALIDAÇÃO e ....... não ocorre a CONVALIDAÇÃO.
Como é possível a Convalidação e não poder Convalidar...
Pra mim ocorreu erro de digitação, Convalidação no lugar de Conversão.
-
Resumo Maroto e trabalhoso de atos admininistrativos->
Elementos: - Competencia (sempre vinculado) (Convalidável)
- forma (sempre vinculado) (Convalidável)
- finalidade (sempre vinculado) (NÃO convalida)
- motivo (Discricionário ou Vinculado) (NÃO convalida)
- objeto (Discricionário ou Vinculado) (NÃO convalida)
Classificações, quanto ao (a):
Destinatário: Geral (sem destinatário definido; fim normativo); Individual (com destinatário definido)
Alcance: Interno (efeitos apenas na administração); Externo (efeitos para fora da administração)
Objeto: Império (posição de superioridade); Gestão (igualdade c/ partic.); Expediente (rotina interna)
Regramento: Vinculado (não pode escolher no caso concreto); Discricionário (margem de escolha)
Formação de vontade: Simples (um órgão); Complexo: (dois órgãos e um só ato) Composto (2 órgãos e 2 atos - principal/secundário)
Conteúdo: Constitutivo (cria situação jurídica individual); Extintivo (encerra situação juridica); Declaratório (desclara situação existente)
Alienativo (transfere bens ou direitos); Modificativo (altera situação juridica, sem encerrá-la); Abdicativo (renúncia a um direito)
Eficácia: Válido (em conformidade c/ o direito); Nulo (vício insanável); Anulável (vício sanável - competencia e forma); Inexistente (parece ato, mas não é. ex.: praticado por usurpador de função pública)
Exequibilidade: Perfeito (completou o ciclo de formação); Imperfeito (não completou..); Pendente (Não está apto para produzir efeitos); Consumado (já produziu seus efeitos, definitivo)
Espécies de Atos Administrativos:
Ato Normativo -> Possui contéudo geral e abstrato; manifestação do poder regulamentar. Ex.: Decretos, instucoes normativas etc
Ato Ordinatório -> Disciplina o funcionamento da administração e a conduta dos seus agentes; Manifestação do poder hierárquico. Ex.: Circular, aviso, portaria etc
Ato Negocial -> Convergência de vontades entre particular e administração pública; Não há imperatividade. Ex.: Licença, permissão, admissão, autorização, visto etc
Ato Enunciativo -> Cetifica ou atesta um fato ou emite opnião. Ex.: Certidão, atestado, parecer etc
Ato Punitivo -> Impõe sanção. Manifestação dos poderes disciplinar e de polícia. Ex.: Multa, interdição de atividades, advertência a servidor público etc
-
ejamos os cinco elementos dos atos administrativos: vício no ato quanto ao sujeito – se o ato for praticado por agente incompetente, mas possuir todos os outros requisitos legais, este será ratificado, desde que a competência referida não seja exclusiva, o que não caberá delegação ou avocação.
https://silviarabello.jusbrasil.com.br/artigos/348782208/anulacao-convalidacao-e-revogacao
CONCEITO DA CESPE NA PROVA DE JUIZ DO DF.
A convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado. A ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.
http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13_JUIZ/arquivos/DIREITO_ADMINISTRATIVO_PADR__O_DE_RESPOSTAS_DEFINITIVO.PDF
A DÚVIDA É: CABE RATIFICAÇÃO DE ATO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA???
-
AQUI JAZ...QUESTÃO PROVAVELMENTE SERÁ ANULADA...
PRIMEIRA PARTE:OK!
SEGUNDA PARTE: ERROR404
Primeira parte:
Convalidação
A convalidação representa a possibilidade de "corrigir" ou "regularizar" um ato administrativo, possuindo efeitos retroativos (ex tunc) . Assim, a convalidação tem por objetivo manter os efeitos já produzidos pelo ato e permit ir que ele permaneça no mundo jurídico.
Existem apenas dois tipos de vícios considerados sanáveis. O primeiro se relaciona com a competência, e só é admitido se ela não for exclusiva. O segundo trata da forma, permitindo a convalidação quando ela não for essencial. Vamos analisar cada uma dessas hipóteses:
a) vício decorrente da competência (desde que não se trate de competência exclusiva) - se o subordinado, sem delegação, praticar um ato que era de competência não exclusiva de seu superior, será possível convalidar o ato;
b) vício decorrente da forma (desde que não se trata de forma essencial) - por exemplo, se, para punir um agente, a lei determina a motivação, a sua ausência constitui vício de forma essencia l, insanável portanto. Porém, quando o agente determina a rea lização de um serviço por meio de portaria, quando deveria fazê-lo por ordem de serviço, não se trata de forma essencial e, por conseguinte, é possível convalidar o ato. A convalidação pode abranger atos discricionários e vincu lados, pois não se trata de controle de mérito, mas tão somente de legalidade.
PROFESSOR HEBERT ALMEIDA - ESTRATÉGIA CONCURSOS
Segunda parte:
A convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado.
A ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado.
Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.
PADRÃO DE RESPOSTA DEFINITIVO CESPE TJDFT_13_JUIZ "http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13_JUIZ/arquivos/DIREITO_ADMINISTRATIVO_PADR__O_DE_RESPOSTAS_DEFINITIVO.PDF"
-
Se não cagar na entrada, tem que cagar na saída.
-
É possível a convalidação de atos administrativos vinculados e discricionários que possuam vícios considerados sanáveis. São estes: Vício decorrente de competência (desde que não seja de competência exclusiva) e de forma. Não há impedimento para a convalidação de atos administrativos vinculados para o caso descrito, uma vez que o vício de competência, não se tratando de competência exclusiva, pode ser convalidado.
Gabarito: ERRADA.
Bons estudos, pessoal!
-
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO PODE SER CONVALIDADA, NÃO PODE SER RATIFICADA. TEM QUE SER É INVALIDADA! (ART. 13 DA LEI 9784/1999)
-
Mas uma das formas da convalidação é a ratificação.
Formas da convalidação:
Ratificação: realizada pela mesma autorifafe que fez o ato.
Confirmação: realizada por outra autoridade.
Saneamento: realizada por um terceiro.
-
Complementando:
Segue os tipos de convalidação:
- Ratificação: supre o vício de competência
- Reforma: mantém a parte válida do ato e retira a parte inválida
- Conversão: retira a parte inválida e edita novo ato válido com outro teor (por exemplo: nomeou João e Francisco para cargo público, mas não era pra ter nomeado Francisco e sim Pedro. Far-se-á a conversão, ou seja, retira a nomeação de Francisco e insere-se a de Pedro e mantém a de João)
GABARITO CERTO
-
É possível a convalidação (....) e não a convalidação.
???? Parece a Dilma falando... rsrsrs
Num entendi nada... :|
-
Doutrina CESPE
-
Cespe usando o Livro de Carvalho Filho ....
-
Questão de difícil interpretação. Na verdade, ocorre a ratificação pois a mesma se refere à competência exclusiva. Ou seja, resulta numa confirmação da competência do agente administrativo.
-
Não é possível. Eu devo ser MUITO BURRO. Se eu cair em um gramado verde eu não levanto mais. Não é possível !!!! Acabei de ler que a ratificação é uma espécie de convalidação voluntária. Logo, se é uma espécie de convalidação essa alternativa está errada.
Estou vendo ai que a galera colocou que tem divergência na doutrina. Foda hein. Não sei se essa banca, no edital, colocou a sugestão de bibliografia para os candidatos se pautarem, pois, do contrário, é um bingo.
-
Então quer dizer que o Bizu " FOCO na Convalidação" foi pras cucuia!?!?!?
Rafael Rem...rachei o bico de tanto rir!!!
-
É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação.
CERTO
Mas por quê?
Pelo fato de que a doutrina classifica as espécies de convalidação em conformidade com o vício que deu causa à nulidade. Assim, a RATIFICAÇÃO envolve a convalidação de vícios relacionados à COMPETÊNCIA; a REFORMA diz respeito à convalidação de vício relacionado ao OBJETO do ato, mediante exclusão do objeto ilícito, ao passo que a CONVERSÃO também diz respeito ao OBJETO, mas envolve a substituição do objeto ilícito por um lícito.
Fonte: LADM para concursos. 2018. Página 335.
-
Essa questão é da NASA? rs
-
rapazzzz, essa eu errei e erraria de novo kkkk
-
oxeeee Brasel ... Bugando em 3, 2, 1 ...
-
Resumo de Allan:
A convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado.
A ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.
-
morta com o comentário dpo Rafael, gente, so fiquei em dúvida na ratificação, não poderia ser confirmação tb se por autoridade superior?
-
Pessoal,
A Cespe adora a Maria Helena Diniz. Ela cobrou exatamente o que está escrito no livro:
"Quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de delegação ou de avocação; por exemplo, o artigo 84 da Constituição Federal define as matérias de competência privativa do Presidente da República e, no parágrafo único, permite que ele delegue as atribuições men cionadas nos incisos VI XII e X .Vs Ministros do Estado, ao Procurador-geral da República ou ao Advogado Geral da União; se estas autoridades praticarem um desses atos, sem que haja delegação, o Presidente da República poderá ratificá-los;
nas outras hipóteses, não terá essa faculdade. Do mesmo modo, nas matérias de competência exclusiva das pessoas públicas políticas (União, Estado e Municípios) não é possível a ratificação de ato praticado pela pessoa jurídica, incompetente; no caso, o ato é inconstitucional, porque fere a distribuição de competência feita pela própria Constituição." (Direito Administrativo, 27ª edição, Maria Sylvia Zanella Di Pietro)
-
Priscila, a questão não repete o trecho que você citou. O trecho da Profa. Diniz diz que a convalidação por vício de competência recebe o nome de ratificação, e NÃO se aplica às hipóteses de competência exclusiva. A prova diz o contrário, que nos atos em que a competência é exclusiva ocorre ratificação e não convalidação.
Em suma, para Maria Helena Diniz, convalidação por vício de competência = ratificação. A prova as tratou como coisas distintas, e afirmou que no caso de competência exclusiva se aplica uma e não a outra (enquanto, para a autora, não se aplicaria nenhuma das duas, uma vez que ambas são a mesma coisa).
Mais uma péssima correção da CESPE nessa horrível prova da ABIN.
-
Eu concordo com o Aerton zambelli. Foi o mesmo que pensei. Logo a resporta certa seria a opção E. Mas a banca interpretou como coisas distintas.
Pois a rarificação, nada mais é, do que, uma espécie de convalidação feita pela propria autoridase que praricou o ato.
-
4821 marcaram certo e 4805 marcaram errado, o Cespe mitou na redação dessa questão. Falta de respeito total com o concurseiro.
-
Salvo se a banca indicou doutrina no edital, comungo do entendimento do colega C. Gomes - primeiro comentário -, sendo, portanto, a questão passível de anulação.
Deus acima de todas as coisas.
-
RATIFICAÇÃO? WHAT?
-
20:36..várias questões resolvidas..cabeça doendo.. uma questão dessa............pular da ponte...........
-
Fiquei bugado com essa ratificação kkkkkk, como parece a Dilma falando msm ksksskskksks
-
Aerton Zambelli você está viajando guerreiro! está muito claro que o texto da prova se refere a competencia NÃO exclusiva. " É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação."
-
Depois de errar esta questão por desconhecimento, encontrei este comentário também errando outro tipo de questão também por desconhecimento, portanto para não errar mais, aí vai:
Procurei nos livros do Alexandre Mazza e do Cyonil Borges e ambos trazem dessa forma:
→ convalidação feita pela mesma autoridade ---> RATIFICAÇÃO
→ convalidação feita por autoridade diferente ---> CONFIRMAÇÃO
FONTE: William ╔ ; 23 de Fevereiro de 2018, às 11h55; Q846937
Depois de muita procura em alguma fonte confiável achei:
Convalidar um ato administrativo é tornar um ato que continha vícios, em ato válido e eficaz, retroagindo os efeitos da convalidação à data em que o ato foi praticado (ou seja, produzindo efeitos ex tunc.
Formas de convalidação do ato administrativo
Ratificação – realizada pela própria autoridade que emanou o ato viciado;
Confirmação – realizada por outra autoridade, que não aquela que emanou o ato viciado;
Saneamento – convalidação que resulta de um ato particular afetado.
-
CERTO
-
CERTO.
QUESTÃO DOIDA TODO MUNDO SABE QUE "ratificação é espécie do gênero convalidação. "
O que o examinador quis fazer eu não sei....!! "Acho que ele quiz colocar um termo destacado da oração e se deu mau ou fudeu com um monte de gente que estudou certo, caso não for anulada a bendita"...
UMA OBS: QUASE SAMBEI NESSE FINALZINHO DA QUESTÃO ...........KKK
SÓ QUEM ESTUDO VIU QUE O CARA QUIS INVENTAR MODA E NÃO DEU MUITO CERTO, EU NESSA PROVA DEIXARIA EM BRANCO.
AQUI NO QC EU RESPONDI CERTO POR NOTAR QUE O EXAMINADOR QUIS IVENTAR MODA PRA FERRA COM A AGENTE MAIS SE ENROLOU.
-
´´Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.``
Texto: ´´desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação...``
Questão está aberta, qual é a competência exclisiva ?
Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13_JUIZ/arquivos/DIREITO_ADMINISTRATIVO_PADR__O_DE_RESPOSTAS_DEFINITIVO.PDF
-
Nessas horas da vontade de parar de estudar. fdc
-
A questão trata dos atos administrativos e sua convalidação.
Quanto ao ato administrativo vinculado que contém vício relativo à competência, é possível que haja convalidação, na qual há um novo ato que supre o defeito do ato vicioso, retroagindo os efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado. A ratificação é uma espécie de convalidação, quando a mesma autoridade que editou o ato corrige com outro ato, em que se declara a sua validade a partir do momento em que foi editado. Questão passível de anulação, pois que a doutrina entende que ato que trate de competência exclusiva não pode ser ratificado.
Gabarito do professor: CERTO.
-
Como já disse a pensadora contemporanêa Roberta Miranda "FIQUEI MEIO ATORDOADA COM A NOTICIA..OLHO PRO TECLADO D MEU PC...E NÃO SEI MAIS O Q DIZER...SÓ SENTIR..."
-
Logicamente essa questão está errada.
Se ratificação = convalidação
então, nao podendo convalidação, não pode ratificação.
-
Ratificação é uma das 3 formas de convalidação
-
Eu acertei. Compreendi a questão, mas achei a redação MUITO força-barra!!! Ratificação??? Não seria CONFIRMAÇÃO pela autoridade devidamente competente (vício na competencia) desse ato vinculado (ex. CNH)??? Em todos os casos, não são modalidades de convalidação???
-
Deve ser o Gilmar Men... que elabora essas questões do Cespe
-
Paremos de chorar e comecemos a entender a banca para conseguirmos a aprovação!!!
Para não errar mais a questão devemos estar atentos a duas coisas: interpretação e entendimento da banca
1) INTERPRETAÇÃO: basta deslocar a parte final do texto para o meio para ficar claro o objetivo do examinador
É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação, desde que não se trate de competência exclusiva.
2) ENTENDIMENTO DA BANCA: verifica-se que a banca não confunde ratificação com convalidação, o que deve ser levado em consideração nos próximos concursos
Em uma "resposta padrão" para questão aberta de concurso de Juiz o CESPE fez a seguinte diferenciação:
A convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado.
A ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.
Conversão é o ato editado com aproveitamento de elementos válidos de outro ato primitivamente dotado de ilegalidade, para a mesma finalidade deste, com retroação dos seus efeitos ao momento da edição do ato original.
Deste modo, a banca destaca que enquanto na Convalidação apenas se suprime o defeito, na Ratificação o defito pode ser expurgado ou corrigido, caso relativo a competência, desde que não se trate de competência exclusiva atribuida pela CR88.
Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13_JUIZ/arquivos/DIREITO_ADMINISTRATIVO_PADR__O_DE_RESPOSTAS_DEFINITIVO.PDF
-
Convalidação= Para corrigir FO CO (competência e forma), se de competência Exclusiva, como trata a quetão, Ratifica-se.
-
...desde que não se trata de competência exclusiva, hipótese de ratificação...interpretação pura! Sabe o que isso significa? Tudo!
-
O sentido nessa questão deve ser de que o vício pode ser confirmado (ratificado) por ratificação porque eh competencia exclusiva e por isso nao eh causa de convalidação.
A questão testa mais conhecimento de criptografia do que conhecimento de Direito.
kkkkkkkk
-
Outra questão dessa,eu voltarei para roça.
-
A questão deixou claro que no caso não se trata de competência exclusiva. Penso que a questão estão está certa pois a doutrina majoritária diz que um ato vinculado com vício sanável deve ser ratificado.
-
Para convalidar é preciso FOCO
FOrma
COmpetência
-
Resumo da ópera:
Para questões do CESPE, conforme histórico da banca, é o seguinte:
As modalidades de saneamento do ato adm. são:
- convalidação: suprime um defeito de ato adm. anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato adm. convalidado;
- ratificação: expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é exclusiva de autoridades indicadas na CF; e
- conversão: aproveitamento de elementos válidos de outro ato primitivamente dotado de ilegalidade, para a mesma finalidade deste, com retroação dos seus efeitos ao momento da edição do ato original.
-
O ato pode ser convalidado por:
· Ratificação é a convalidação de ato por vício de competência ou forma
· Conversão retira a parte "estragada" do ato e insere uma nova etapa.
· Reforma Apenas retira a parte "estragada" do ato vicioso.
No meu material de resumo, com base em livros do direito adm, ratificação é uma espécie do gênero CONVALIDAÇÃO, ou seja, baseado nisso a resposta estaria errada, pois mesmo sendo uma ratificação estaríamos diante da convalidação. Essa questão é doutrinariamente polêmica pelo que vi, cabe-nos adotar o entendimento da BANCA e engolir o choro (infelizmente);
Bons estudos
-
Não consigo acertar esse demônio de questão
Em 28/05/2018, às 22:44:22, você respondeu a opção E.Errada!
Em 25/05/2018, às 23:12:44, você respondeu a opção E.Errada!
-
Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.
A questão trata dos atos administrativos e sua convalidação.
Quanto ao ato administrativo vinculado que contém vício relativo à competência, é possível que haja convalidação, na qual há um novo ato que supre o defeito do ato vicioso, retroagindo os efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado. A ratificação é uma espécie de convalidação, quando a mesma autoridade que editou o ato corrige com outro ato, em que se declara a sua validade a partir do momento em que foi editado. Questão passível de anulação, pois que a doutrina entende que ato que trate de competência exclusiva não pode ser ratificado.
Gabarito do professor: CERTO.
-
COMENTÁRIO EXCELENTE DO LUIZ ACERCA DO ENTENDIMENTO DA BANCA.
-
Convalidação é tornar válido um ato inválido (vício sanável). Sendo assim, o defeito é:
SANÁVEL, quando estiver nos elementos competência ou forma, desde que não seja competência exclusiva ou forma essencial ao ato.
-
Há muita divergêcia entre os autores sobre as denominações convalidação, ratificação, reforma, conversão. No entanto, a maioria dos que eu já vi consideram ratificação como uma espécie de convalidação. A única autora que eu encontrei que considera ratificação diferente de convalidação foi Odete Medauar[1]:
A autora considera que convalidação, ratificação e conversão são espécies do instituto da sanatória, que tem por objetivo preservar o ato editado.
a) Convalidação:
É o ato administrativo que efetua a supressão de defeito de ato anteriormente editado, para mantê-lo no mundo jurídico, retroagindo seus efeitos a partir da edição do primeiro. A Lei nº 9.784/99 – processo administrativo federal, prevê a convalidação no art. 55.[1]
b) Ratificação:
É o ato que expurga ou corrige um defeito relativo à competência, detectado em ato antes emitido, declarando sua validade desde o momento em que foi editado. Não podem ser ratificados os atos de competência exclusiva (...)[1]
c) Conversão:
É o ato editado com aproveitamento de elementos válidos de um primitivo ato ilegal, para a mesma finalidade deste, com retroação dos seus efeitos ao momento da edição do ato original. [1]
Fonte: [1] Direito Administrativo Moderno – Odete Medauar
-
De boa. to aqui ha 30 fuks minutos tentando entender essa por@|:+# ... de questão. Entendi o comentário dos coleegas ao analisar o lado da banca, mas ate agr nao entendi a questao em si... Pra mim, os colegas dizem uma coisa e a acertiva ta dizendo outra... PQ¬¢££$ ...
Pra mim a acertiva diz:
- Na convalidação, é admitido reaver atos com vícios de competencia não excusiva;
- Os atos com vício de competencia exclusiva cabem ser ratificados, mas não convalidados.
Mas ao ver o pensamento dos colegas que estao tentando entender o pensamento da banca, eu interpretei assim:
- Não cabe covalidar e nem ratificar atos eivados de ilegalidade de competencia exclusiva.
- Convalidação é distindo de ratificação.
Mas pouhaaaaa, na acertiva ta dizendo outra coisa... De boa desisto dessa questão. Deixarei em branco na prova!
-
OBS.: A PRÓPRIA PROFESSOR DO QC FALA QUE A QUESTÃO É PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
Achei a questão absurda.
Comentário do professor:
A questão trata dos atos administrativos e sua convalidação.
Quanto ao ato administrativo vinculado que contém vício relativo à competência, é possível que haja convalidação, na qual há um novo ato que supre o defeito do ato vicioso, retroagindo os efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado. A ratificação é uma espécie de convalidação, quando a mesma autoridade que editou o ato corrige com outro ato, em que se declara a sua validade a partir do momento em que foi editado. Questão passível de anulação, pois que a doutrina entende que ato que trate de competência exclusiva não pode ser ratificado.
Gabarito do professor: CERTO.
-
Eguas. 95 comentários.
Na minha opinião está correta. Mudando a posição das frases no período:
É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação. Desde que não se trate de competência exclusiva.
-
certo !
É o refazimento de modo válido e com efeitos retroativos do que fora produzido de modo inválido”(Celso Antônio Bandeira de Mello, 11ª edição, editora Melhoramentos, 336).
Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. Na convalidação (convalidar é consertar, suprir uma ausência), a Administração Pública pratica um ato administrativo que contém um vício sanável em dos seus requisitos de formação do ato (motivo ou objeto).
-
Gente, eu vou perder meu tempo tentando entender essa questão, que ta mais para erro de digitação do que interpretação mesmo. Quem entende um pouco de portugues, e consegue enxergar o termo entre virgulas, vera que a questão afirma e nega ao mesmo tempo, enfim, eu nao sou muito boa em raciocínio lógico.
-
.....vai entender Q893031...
-
Ué, essa Cespe tá de brincadeira: Várias questões já foram bem claras em dizer que atos com vício de Competência e Forma podem ser CONVALIDADOS!!
Não tenho nenhuma oberservação a respeito de RETIFICAÇÃO!
Deus é maior!
-
ESPERO QUE ISSO SEJA APENAS ERRO DE DIGITAÇÃO! ¬¬
-
A questão trata dos atos administrativos e sua convalidação.Quanto ao ato administrativo vinculado...
Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.
A questão trata dos atos administrativos e sua convalidação.
Quanto ao ato administrativo vinculado que contém vício relativo à competência, é possível que haja convalidação, na qual há um novo ato que supre o defeito do ato vicioso, retroagindo os efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado. A ratificação é uma espécie de convalidação, quando a mesma autoridade que editou o ato corrige com outro ato, em que se declara a sua validade a partir do momento em que foi editado. Questão passível de anulação, pois que a doutrina entende que ato que trate de competência exclusiva não pode ser ratificado.
Gabarito do professor: CERTO.
-
Parece-me que o CESPE apenas fez uma variação de autor, pois considerou a questão adiante como CERTA, exatamente como perfilha entendimento Di Pietro (2014, p. 259 - 260), in verbis:
"Quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de delegação ou de avocação (...)"
Q840992 - Um exemplo de convalidação de um ato administrativo é o saneamento do vício de competência por meio da ratificação do ato pela autoridade competente.
-
CERTO (Questão confusa...)
1º Ato com vício de FORMA ou COMPETÊNCIA pode ser convalidado.
"A convalidação do ato é feita pela própria administração que o praticou, desde que ele não seja lesivo ao interesse público, nem cause prejuízo a terceiros. São sanáveis o vicio de competência quanto à pessoa, exceto se se tratar de competência exclusiva, e o vício de forma, a menos que se trate de fonna exigida pela lei como condição essencial à validade do ato."
2º Se a competência for exclusiva, ocorre a ratificação, que é uma espécie de convalidação.
Ratificação = realizada pela própria autoridade que emanou o ato viciado.
DI PIETRO, págs. 256 e 257, ed. 2017
https://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-judiciario-trt23-2011/direito-administrativo-ato-administrativo-convalidacao.html
-
também não se pode convalidar se a competência for em relação à matéria ( exemplo: ministério).
-
Um exemplo para discordar da questão: vício de iniciativa:
Se um parlamentar propor projeto de lei de iniciativa privativa do Presidente, e essa lei for aprovada pelo Congresso e ainda o Presidente sancionar a referida lei, ela será inconstitucional por vício de iniciativa. Segundo entendimento do STF sanção do chefe do Executivo tem o condão de suprir vício de iniciativa a projeto de lei.
Trazendo para o estudo da questão... a houve um vício de competencia privativa do presidente, e mesmo se este venha a ratificar o ato, o ato ainda será ilegal ou inconstitucional.
-
Quesão mal redigida. Primeiro diz que é possível a convalidação, indicando que é caso de convalidação. Depois diz que não é caso de convalidação, mas sim de ratificação.
Da forma que foi escrita, dá a entender que ela está afirmando que a ratificação ocorre quando for caso de competência exclusiva.
-
Questão perfeitamente redigida. Trata-se de uma questão NASA....
-
Comentário da professora Patrícia Rani do QC:
"A questão trata dos atos administrativos e sua convalidação.
Quanto ao ato administrativo vinculado que contém vício relativo à competência, é possível que haja convalidação, na qual há um novo ato que supre o defeito do ato vicioso, retroagindo os efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado. A ratificação é uma espécie de convalidação, quando a mesma autoridade que editou o ato corrige com outro ato, em que se declara a sua validade a partir do momento em que foi editado. Questão passível de anulação, pois que a doutrina entende que ato que trate de competência exclusiva não pode ser ratificado."
-
Quando me atentei para quantidade de comentários numa questão que parecia simples,pensei: tem TRETA!!!
-
Nas estatísticas, essa é a questão que quem acertou errou e quem errou acertou!!! Vai entender né!!
Conforme o comentário do professor, essa questão é passível de anulação!
-
Ahhh kole! Questão ERRADAAAA
-
CERTA
Errei porque não sabia que havia ratificação..agora já sei. Se cair na prova agora acerto.
-
Primeiro a questão diz que cabe convalidação, aí depois diz que não cabe... só por isso a questão já estaria incorreta
Aí pra foder com tudo a banca ainda diz que não vai ocorrer a CONVALIDAÇÃO, mas sim a RATIFICAÇÃO, quando na verdade a ratificação é um tipo de convalidação. Aí tu fode comigo né CESPE? Essa questão está claramente errada
-
Ratificação
É o ato que expurga ou corrige um defeito relativo à competência, detectado
em ato antes emitido, declarando sua validade desde o momento em que foi editado.
Não podem ser ratificados os atos de competência exclusiva de autoridades assim
indicados
na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional; nem os atos de
competência exclusiva quanto à matéria. Por vezes se usa, em publicações oficiais, o
termo “retirratificação”, no sentido de retificação (correção) e manutenção.
Convalidação
É o ato administrativo que efetua a supressão de defeito de ato anteriormente
editado, para mantê-lo no mundo jurídico, retroagindo seus efeitos a partir da edição
do primeiro. A Lei nº 9.784/99 – processo administrativo federal, prevê a convalidação
no art. 55, da forma seguinte: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão
ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis
poderão ser convalidados pela própria Administração”.
-
"... desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação."
Conceito de ratificação: é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. NÃO PODEM SER RATIFICADOS atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.
Como um gabarito desses está certo??? Os caras estão justificando o gabarito como CERTO e usando como justificativa uma DEMONSTRAÇÃO DO CONTRÁRIO
-
Deixa ver se eu entendi:
È convalidação que pode ser ratificação, mas não é convalidação e vira ratização na convalidação pela retificação? CESPE, é isso?
-
Questão correta até o momento em que expõe "e não a convalidação". Ora, a ratificação é uma espécie do gênero convalidação.
Gabarito equivocado.
-
Acertei, mas muito estranha mesmo...
Questão para Oficial de inteligência, deve ser coisa secreta da CESPE.
Anote no seu material o caso e bola para frente guerreiros....
FORÇA E HONRA......
-
Resumindo: Agente incompetente praticou um ato, o titular do cargo pode ratifica-lo, desde que essa competência não seja exclusiva. Muitos textos, muitas besteiras e pouca objetividade. Esse resumo vai ajudar quem quer parar de perder tempo e acerta questões como essa.
-
AVE MARIAAA!!!!!!
Eu achei que a questão estava dizendo que pode a ratificação da competencia exclusiva! PQP
-
Maldita virgula!!!
-
Se ocorreu a ratificação, então ocorreu uma convalidação. Questão medonha!
-
q porraaaaaaaaaaaaaaaaaaa
-
Na verdade não deu pra entender bem o sentido da coisa..
-
CESPE é como se fosse DAUTÔNICO:
TODOS olham e vêm VERDE, mais para o CESPE é AZUL... aí meu amigo, já sabe:
Quem estudou ERRA por conhecer RATIFICAÇÃO! Os únicos que levam essa são os que CHUTAM com acerto!
Covardia, crueldade ou sacanagem mesmo?
-
O gabarito está certo mesmo ou alguém sabe se essa questão foi anulada?
-
hahaha marquei certa sabendo que a cespe é maluca! só por isso mesmo!!! pq desde quando ratificação não é convalidação?????? ai senhor. paciência hein.
-
Em uma "resposta padrão" para questão aberta de oncurso de Juiz o CESPE fez a seguinte diferenciação:
A convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado.
A ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.
Conversão é o ato editado com aproveitamento de elementos válidos de outro ato primitivamente dotado de ilegalidade, para a mesma finalidade deste, com retroação dos seus efeitos ao momento da edição do ato original.
Deste modo, a banca destaca que enquanto na Convalidação apenas se suprime o defeito, na Ratificação o defito pode ser expurgado ou corrigido, caso relativo a competência, desde que não se trate de competência exclusiva atribuida pela CR88.
Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13_JUIZ/arquivos/DIREITO_ADMINISTRATIVO_PADR__O_DE_RESPOSTAS_DEFINITIVO.PDF
Haja!
-
Em 06/09/2018, às 16:43:00, você respondeu a opção E.Errada!
Em 21/08/2018, às 16:21:28, você respondeu a opção E.Errada!
Em 14/08/2018, às 15:50:04, você respondeu a opção E.Errada!
Em 10/08/2018, às 23:12:35, você respondeu a opção E.Errada!
Em 03/08/2018, às 22:11:43, você respondeu a opção E.Errada!
Que questão maldita essa
-
polêmicaxxx
-
A Convalidação (três espécies):
Ratificação, em alguns casos de vício de competência ou de forma, nos quais o ato é ratificado pela autoridade competente ou praticado obedecendo à forma antes descumprida. Reforma. É a convalidação na qual é praticado um novo ato, suprimindo a parte inválida do ato anterior e mantendo sua parte válida. Por exemplo, um ato concedia licença e férias a um servidor. Se, posteriormente, se verifica que não tinha direito à licença, pratica-se novo ato, retirando essa parte do ato anterior e ratificando-se a parte relativa às férias. Conversão. Por meio dela, a Administração, depois de retirar a parte inválida do ato anterior, processa a sua substituição por uma nova parte, de modo que o novo ato passa a conter a parte válida anterior e uma nova parte, nascida esta com o ato de aproveitamento. Por exemplo, um ato promoveu Antônio por merecimento e Beatriz por antiguidade. Se, posteriormente, se verifica que Beatriz não deveria ter sido promovida, mas Carlos, pratica-se novo ato, mantendo a promoção de Antônio e substituindo a parte de Beatriz por Carlos.
-
CERTO
CONVALIDAÇÃO:
-VÍCIOS SANÁVEIS:SÃO AQUELES EXISTENTES NO ELEMENTO COMPETÊNCIA, salvo "matéria exclusiva", E NO ELEMENTO " FORMA" , salvo tratando-se da forma "essencial" a validade do ato.
(forma= essencial / competência = matéria)
-
A banca deu como CORRETO, porém, considerando o gabarito da questão Q855197 da própria banca, ela mesma caiu em contradição:
Q855197 - Ano: 2017 Órgão: TRE-TO Cargo: Técnico Judiciário - Área Administrativa
No que se refere aos vícios de competência na administração pública, assinale a opção correta.
A) A remoção de ofício de servidor caracteriza abuso de poder.
B) Quando o vício de competência não pode ser convalidado, caracteriza-se hipótese de nulidade absoluta. (GABARITO)
C) A convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, operando efeitos posteriores.
D) A usurpação de poder ocorre quando um servidor público exerce a função de outro servidor na mesma repartição.
E) Ocorre desvio de poder quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência.
-
Afirma Zanella Di Pietro que, quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de delegação ou de avocação.
-
AINDA BEM QUE VIREI DJ!!!
A CESPE TÁ LOKA MONA....
-
É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação.
É possível a convalidação do ato administrativo vinculado (CERTO, é possivel convalidar atos vinculados. Mesmo sendo vinculado, cabe exceçao, ou seja, vai depender de qual elemento contém o vício.) que contenha vício relativo à competência (CERTO, é possivel convalidar atos vinculados desde que o vício seja na COMPETENCIA e na FORMA) - CERTO
Desde que não se trate de competência exclusiva, (CERTO, é possivel convalidar atos vinculados desde que o vício seja na COMPETENCIA e na FORMA e desde que o vício de competencia nao seja relacionado à competencia exclusiva)
hipótese (competencia EXCLUSIVA) em que ocorre a ratificação, e não a convalidação (CERTO. Se a competencia for exclusiva, a autoridade dona da competencia poderá RATIFICAR o ato, essa é a ofrma de convalidaçaõ para competencia exclusiva)
Estando CERTA todas as partes do enunciado, o mesmo está CERTO.
-
Os examinadores pra tentar dificultar, por ser a prova da ABIN, acabam fazendo merda.
-
Que burro!!! Dá zero pra esse examinador Kkkk Parece até a Dilma em seus discursos.
-
Questão de Português e de não procurar pelo em ovo.
Será que prejudica quem estuda ou quem não estuda a banca?
É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência.
Competência não exclusiva = convalidação.
Se competência exclusiva = ratificação.
-
Segue o comentário do professor do QC:
Quanto ao ato administrativo vinculado que contém vício relativo à competência, é possível que haja convalidação, na qual há um novo ato que supre o defeito do ato vicioso, retroagindo os efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado. A ratificação é uma espécie de convalidação, quando a mesma autoridade que editou o ato corrige com outro ato, em que se declara a sua validade a partir do momento em que foi editado. Questão passível de anulação, pois que a doutrina entende que ato que trate de competência exclusiva não pode ser ratificado.
-
Ato Administrativo Vinculado nao se convalida
-
Mas como assim? Ratificação é um tipo de convalidação!
:(
-
É possível a convalidação (....) e não a convalidação. ???????? WTFFF comecei a rir agora (mas de desespero) kkkkk
-
CERTO
Acho que a questão exigiu mais interpretação do texto que o conteúdo em si:
A ratificação que trata a questão refere-se a confirmar, validar o ato que no caso é a competência exclusiva, que uma vez ela ocorrendo em vício esse vício sendo sanado ocorre a ratificação, ou seja, a validação do ato!
-
Em minha opinião o examinador extrapolou o texto da questão. Pra ser ratificação, acredito que o texto devia deixar claro que a mesma autoriadade de expediu o ato foi a que o corrigiu.
-
Pessoal fica copiando comentários da internet só pra se auto afirmar. Mas não se atentam a questão. RATIFICAÇÃO É UMA FORMA DE CONVALIDAÇÃO. Como pode ocorrer a RATIFICAÇÃO e não a CONVALIDAÇÃO? Rs
-
O que me "pegou" foi falar de ratificação.
-
Quere locuraaa !!!
-
São passíveis de convalidação vícios de FOrma e COmpetência (na competência o ato deve ser ratificado pela autoridade competente)
-
A professora se confundiu ..oxe,nenhum momento a assertiva fala que vai ratificar a competência exclusiva.
-
RELACIONADO A ISSO, ACREDITO QUE SEJA MACONHA. MAS TUDO BEM.
-
É por isso que passei a amar a FCC, não há essas loucuras e doutrinações que o Cespe faz. FCC está dando um banho de conhecimento no Cespe.
-
O Comentário da Jordana é o que melhor elucida essa questão maluca...
-
*BABI*
INTERPRETAÇÃO.
-
NESTE CASO AQUI ESTA FALANDO QUE A CULPA FOI EXCLUSIVA
SE FOI CULPA EXCLUSIVA RATIFICA
NAO FOI CULPA EXCLUSIVA CONVALIDA
ME CORRIGEM SE EU ESTIVER ERRADO!
-
Em 26/09/2018, às 12:34:14, você respondeu a opção E.
Em 01/09/2018, às 22:37:55, você respondeu a opção E.
-
Pra mim convalidar e ratificar eram a mesma coisa kkk
-
passível de anulação.
-
RATIFICAR = CONFIRMAR ...
Como vou Confirmar algo que tem Vício ? Não seria : RETIFICAR = CORRIGIR ?
Questão Estranha .
-
Sugestão: questão do CESPE de 2018, com mais de 20 comentários, desencana.
Espera uns meses até tudo que é recurso se esgotar e volta pra ver o que a Jurisprudência Cespiana decidiu.
Anota, reza e segue em frente.
Foi-se o tempo em que Cespe era nossa melhor opção... Tá f*** estudar para as provas dessa banca, viu?
-
Ratificação é uma espécie de convalidação. Questão errada. Cespe horrível.
-
questão cancelada
-
Essa CESPE não tem juízo para entender que quando inventa demais da merda??
-
Gente, quase infartei quando errei, que questao fedida.
-
Vamos lá galerinha!
É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência = CERTO
desde que não se trate de competência exclusiva = CERTO
hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação = CERTO ( SE A COMPETÊNCIA NÃO FOR EXCLUSIVA OCORRE A CONVALIDAÇÃO, SE A COMPETÊNCIA FOR EXCLUSIVA A PESSOA QUE A LEI DELEGAR ESSA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA IRÁ RATIFICAR O ATO, OU SEJA CONFIRMA, DESSA FORMA O ATO CONFIRMADO PELA PESSOA COMPETENTE CORRETA PASSA A NÃO TER MAIS VÍCIO.
cespe ta certa gente! e só ter fé e tomar café...
-
na hipótese de competência exclusiva ocorre ratificação? Foi isso que entendi, e se for isso, temos uma contradição com o que afirma o CESPE na questão subjetiva do TJDFT/2013, levantada pelo colega Allan Kardec, já que ela afirma em um trecho que:
Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.
Logo, não ocorre ratificação nestes casos ou eu entendi errado?
-
É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação.
Com relação a competência exclusiva, até aí está certa. Basta vc observar as vírgulas!
Agora dizer que ocorre a ratificação e não ocorre a convalidação foi um erro grotesco p/ quem elabora uma prova. Visto que a ratificação é uma espécie de convalidação.
Espécies de Convalidação: Ratificação, Confirmação e Saneamento.
Tem que ser criada uma lei em que puna as bancas ditadoras que não quer corrigir seus gabaritos. Isso não é justo!
GAB.: CERTO, porém deve ser anulada.
Seja Forte e Corajoso
-
Vício no elemento competência admite-se convalidação, também chamado de ratificação neste caso. Porém não pode tratar de competência exclusiva, pois será considerada insanável.
-
A ratificação e a confirmação podem ser consideradas espécies de convalidação. Se a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou, teremos a ratificação. Se, ao contrário, a convalidação for feita por autoridade superior, ocorrerá a confirmação.
-
Faço curso online do Alfacon, estudo aproximadamente uns 2 anos, nunca ouvi falar que ratificação e convalidação era a mesma coisa.
-
Questão correta. A banca pegou os candidatos no português.
Vejamos: desmembramento da questão.
É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese (ou seja, caso seja de competência exclusiva, ) em que ocorre a ratificação, e não a convalidação.
OBS: O termo hipótese em que faz referência a competência exclusiva.
Será convalidação desde que não se trate de competência exclusiva, porém, contudo, todavia, será ratificação quando se tratar de competência exclusiva.
A CONVALIDAÇÃO PODE OCORRER TANTO EM ATO VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO DESDE QUE O VÍCIO ESTEJA RELACIONADO A COMPETÊCIA E A FORMA ( DIANTE DE VÍCIOS SANÁVEIS), AO CONTRÁRIO DA CONVERSÃO QUE SOMENTE SE OPERA DIANTE DE ATOS NULOS, OU SEJA, DIANTE DE VÍCIOS INSANÁVEIS ( FINALIDADE,MOTIVO E OBJETO). A CONVERSÃO SE DÁ SOMENTE DIANTE DE ATO VINCULADO, NÃO OPERA DE DIANTE DE ATO DISCRICIONÁRIO.
-
Questão puramente controversa, haja vista a primeira parte dizer que é possível haver a convalidação e depois retificar dizendo que é caso de ratificação . Maluca mesmo .
-
Essa questão foi elaborada pela examinadora Dilma Rousseff.
-
A questão trata dos atos administrativos e sua convalidação.
Quanto ao ato administrativo vinculado que contém vício relativo à competência, é possível que haja convalidação, na qual há um novo ato que supre o defeito do ato vicioso, retroagindo os efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado. A ratificação é uma espécie de convalidação, quando a mesma autoridade que editou o ato corrige com outro ato, em que se declara a sua validade a partir do momento em que foi editado. Questão passível de anulação, pois que a doutrina entende que ato que trate de competência exclusiva não pode ser ratificado.
Gabarito do professor: CERTO.
Autor: Patrícia Riani
-
questão de Português:
Se competência exclusiva ---> ratificação.
Competência NÃO EXCLUSIVA ---> convalidação é suficiente.
-
Eu PRF,
Cuidado aí com tuas conclusões equivocadas. A prova da PRF tá perto.
-
Ratificação
jur
ato pelo qual uma das partes de um negócio jurídico atribui validade a um ato anterior que era nulo ou anulável; confirmação.
-
Ano: 2012 Banca: Cespe Órgão: Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor
Acerca de atos e contratos administrativos, julgue o item a seguir.
Q893031 A ratificação, forma de convalidação de ato administrativo que contenha vício sanável, possui efeitos ex tunc, isto é, seus efeitos retroagem ao momento em que o ato originário foi praticado.
GAB - certo
Ou seja, interpretação de português ou a banca mudou de ideia
-
Questao anulada pela Banca. Questao 61
https://arquivos.qconcursos.com/concurso/justificativa/13726/abin-2018-justificativa.pdf?_ga=2.30255423.1606815873.1551775102-1680711989.1501665036
-
Questao anulada pela Banca.
Questao 61 - Justificativa: divergência na literatura que trata do assunto abordado no item.
https://arquivos.qconcursos.com/concurso/justificativa/13726/abin-2018-justificativa.pdf?_ga=2.30255423.1606815873.1551775102-1680711989.1501665036
Gabarito do professor:
A questão trata dos atos administrativos e sua convalidação.
Quanto ao ato administrativo vinculado que contém vício relativo à competência, é possível que haja convalidação, na qual há um novo ato que supre o defeito do ato vicioso, retroagindo os efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado. A ratificação é uma espécie de convalidação, quando a mesma autoridade que editou o ato corrige com outro ato, em que se declara a sua validade a partir do momento em que foi editado. Questão passível de anulação, pois que a doutrina entende que ato que trate de competência exclusiva não pode ser ratificado.
-
ATENÇÃO! A QUESTÃO NÃO FOI ANULADA!
Houve um equívoco por parte de quem postou comentário afirmando que essa questão fora anulada. De acordo com o gabarito definitivo da prova para o CARGO 2: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2, a banca considerou a questão 61 como CORRETA. Vide gabarito oficial definitivo: "http://www.cespe.unb.br/concursos/ABIN_17/arquivos/GAB_DEFINITIVO_378_ABIN_006_01.PDF"
O link postado de justificativa de deferimento de anulação se refere a questão 61 da prova para o CARGO 1: Oficial de Inteligência - Área 1. Em vista disso, é melhor para todos excluir comentários equivocados.
-
Duas questões da mesma banca dizendo coisas diferentes:
Ano: 2012 Banca: Órgão: Prova:
Resolvi certo!
Acerca de atos e contratos administrativos, julgue o item a seguir.
A ratificação, forma de convalidação de ato administrativo que contenha vício sanável, possui efeitos ex tunc, isto é, seus efeitos retroagem ao momento em que o ato originário foi praticado. CERTO
Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
Resolvi errado!
Com relação aos atos administrativos discricionários e vinculados, julgue o item que se segue.
É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação. CERTO
Assim fica difícil acertar questões. Pelo visto a banca mudou de posicionamento recentemente.
-
Certo!
Os vícios relacionados à competência admitem convalidação (nesse caso, também chamada de ratificação), desde que não se trate de matéria de competência exclusiva, quando a irregularidade será considerada insanável. Ex.: se determinado ato foi assinado pelo Secretário Executivo de uma determinada pasta, quando a lei determina o ministro como autoridade competente, essa irregularidade pode ser suprida com a ratificação do ato pelo Ministro, todavia, se a lei confere competência para a prática de um ato ao Ministro do Meio Ambiente e quem o pratica é o Ministro de Transportes, tal ato não será passível de convalidação, por se tratar de matéria de competência exclusiva.
Fonte: SINOPSES para concursos, Direito Administrativo - 9ª Edição, Editora JusPODVIM, 2019, p. 182/640, Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres.
-
É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, .... até aqui está certa, mas atos de competência exclusiva não são passíveis de convalidação!!!! E tenho dito.
-
Essa prova tava um inferno, INSS vai ser desse modelo....
-
atos que podem ser convalidados:
FO-CO na convalidação
FORMA E COMPETENCIA exceto CE Competencia Exclusiva
NO Normativa
RA Recurso administrativo
-
tendi nada, parece o moro aheuahue "não importa se o vazamento é ilegal. importa é o conteúdo. o vazamento é ilegal, não importa o conteúdo"
-
feliz por fazer parte dos 48% que acertaram
-
Controlando a minha maluquez
Misturada com minha lucidez
Vou ficar, ficar com certeza maluco beleza...
-
em junho de 2019 o entendimento da CESPE sobre tal assunto já mudou, assim é complicado demais.
-
É VOCÊ SATANÁS?
-
A interpretação é bastante simples ... "É possível a convalidação " "e não a convalidação".
Questão meio "coisada"!
-
2019 cespe PGM CAMPO GRANDE
Acerca de atos administrativos, julgue o item que se segue.
Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva.
CERTO
Convalidar um ato administrativo é tornar um ato que continha vícios, em ato válido e eficaz, retroagindo os efeitos da convalidação à data em que o ato foi praticado (ou seja, produzindo efeitos ex tunc).
Formas de convalidação do ato administrativo
Ratificação – realizada pela própria autoridade que emanou o ato viciado;
Confirmação – realizada por outra autoridade, que não aquela que emanou o ato viciado;
Saneamento – convalidação que resulta de um ato particular afetado.
FONTE TECNOLEGIS
-
.......hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação...
Sinceramente !! Ela quis dizer que é mais não é ....
pra mim ratificação e convalidar seria sinônimos.. (correção de seus vícios)
-
ERRADA.
Nada de questão correta.
Convalidação: correção de vícío de ato administrativo ( vício de forma e competência).
Ratificação: feita pela mesma autoridade que havia praticado o ato.
Confirmação: efetivada por ato de outra autoridade.
A questão peca ao dizer que ocorre ratificação e não convalidação, pois a convalidação ocorre, mas resta saber se será por meio de ratificação ou por confirmação.
-
Ratificação, como dito por muitos aqui, é uma forma de convalidação realizada pela mesma autoridade. Agora me expliquem como a ratificação cabe no vício de competência. Se uma autoridade é incompetente e praticou um ato, não pode essa autoridade que continua sendo incompetente convalidar por meio da ratificação. O correto seria por meio de outra modalidade de convalidação, a confirmação (outra autoridade), se não for competência exclusiva.
Inclusive uma das características da competência é a improrrogabilidade: a autoridade se for incompetente hoje, continuará sendo incompetente amanhã ou depois, não havendo prorrogação da competência.
-
Comentário: o gabarito da questão também não faz muito sentido. Esta é mais uma daquelas que eu sugiro que você não utilize em futuras revisões, pois a questão não contribui no entendimento do assunto. Note que a banca menciona que “é possível a convalidação do ato” e logo no final conclui que isso não é uma convalidação. Ora, sem nem entrar no mérito do assunto, se o próprio enunciado da questão entra em contradição, só poderíamos concluir que a questão está incorreta.
No entanto, o avaliador concluiu que o item está certo.
O Cespe já afirmou, na resposta padrão de uma questão discursiva, que existiria um gênero, chamado de saneamento, que se subdividiria em convalidação, ratificação e confirmação. A convalidação seria a correção dos vícios de um ato; a ratificação seria a correção de um vício de competência; enquanto a conversão seria o aproveitamento dos elementos de um ato viciado que seria convertido em outro ato escoimado dos vícios. Esse não é o entendimento majoritário, já que nossos doutrinadores entendem que a ratificação nada mais é do que uma espécie de convalidação.
Prof. Hebert Almeida, Estratégia Concursos.
-
Os vícios na competência somente admitem convalidação caso não se trate de competência exclusiva. Nos demais casos, provoca a nulidade absoluta do ato, não sendo passível de convalidação.
-
A questão trata dos atos administrativos e sua convalidação.
Quanto ao ato administrativo vinculado que contém vício relativo à competência, é possível que haja convalidação, na qual há um novo ato que supre o defeito do ato vicioso, retroagindo os efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado. A ratificação é uma espécie de convalidação, quando a mesma autoridade que editou o ato corrige com outro ato, em que se declara a sua validade a partir do momento em que foi editado. Questão passível de anulação, pois que a doutrina entende que ato que trate de competência exclusiva não pode ser ratificado.
Gabarito do professor: CERTO.
-
Segundo Diogo de Figueiredo Moreira Neto, a sanatória voluntária (convalidação) possui três
modalidades:
a) ratificação: corrige defeito de competência;
b) reforma: elimina a parte viciada de um ato defeituoso;
c) conversão administrativa:
Segundo Alexandre Mazza, existem três espécies de convalidação:
a) ratificação: quando a convalidação é realizada pela mesma autoridade
que praticou o ato;
b) confirmação: realizada por outra autoridade;
c) saneamento: nos casos em que o particular é quem promove a sanatória
do ato.
-
O Examinador não transa, só pode!
-
LEMBRANDO QUE N PODE TER RATIFICAÇÃO DE atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.
-
Vícios sanáveis, ou seja, que permitem a convalidação do ato: FOCO
Forma, salvo se for assunto essencial à validade do ato ➜ Competência, salvo exclusiva matéria
Não pode convalidar: OFIM
➜ Objeto ➜ Finalidade ➜ Motivo
-
Pra quem tentou justificar esse gabarito absurdo dizendo que a banca não confunde ratificação com convalidação, sugiro dar uma olhada na Q1001402, de 2019.
"Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva."
Gabarito: CERTO
-
Uai eu entendi foi é poha nenhuma!
Vou é pra próxima questão porque essa daí não agrega nada!
-
Os vícios relacionados a Competência admitem convalidação, desde que não se trate de matéria de competência exclusiva, quando a irregularidade será considerada insanável.
Livro: Direito Administrativo, Sinopses para concursos. Ed Juspodivm. Cap 5 p. 182
-
Essa questão se repetiu na prova para o cargo de Procurador Municipal de Campo Grande (2019)
-
Mesmo quem defendeu e apresentou argumentos que torna a questão acima como correta para mim está sendo aparecidos de mais, pois a ratificação, reforma e conversão são formas de convalidar um ato. Sendo assim, caso ocorra qualquer uma das 3 formas de convalidação, no final houve a porr... da convalidação
-
Mesmo quem defendeu e apresentou argumentos que torna a questão acima como correta para mim está sendo aparecidos de mais, pois a ratificação, reforma e conversão são formas de convalidar um ato. Sendo assim, caso ocorra qualquer uma das 3 formas de convalidação, no final houve a porr... da convalidação independente de qual meio usado para praticar tal ação.
Agora, uma coisa é dizer para ficarmos atento caso caia uma questão parecida ou igual em outros concursos.
-
Se não houve o todo (convalidação), então não foi possível ocorrer ratificação (que é uma das possíveis ações necessárias para se concluir o todo, a convalidação)
Quem defendeu e apresentou argumentos que torna a questão acima como correta para mim está sendo aparecidos de mais, pois a ratificação, reforma e conversão são formas de convalidar um ato. Sendo assim, caso ocorra qualquer uma das 3 formas de convalidação, no final houve a porr... da convalidação, independente de qual meio usado para praticar tal ação.
Agora, uma coisa é dizer para ficarmos atento caso caia uma questão parecida ou igual em outros concursos. Mas continua sendo uma put... sacanagem a banca manter tal gabarito a bel-prazer e segundo doutrinas malucas - doutrina é um caralh... no meio jurídico, pois ninguém paga para expor pensamentos e entendimentos - ocorrer um estelionato nas nossas normas e leis.
OBS: Respondi de forma revoltada pelo fato de uma questão dessas poder custar a nossa "batalha" diária de estudos (podendo ser anos e mais anos de renúncia de momentos de lazer, com família etc). Imagine, tu, ficar de fora dos aprovados por causa de um gabarito desses? Aquela questão que te põe dentro do seu sonho, que pode fazer você se tornar uma pessoa super feliz, ou, então, entrar em um caminho de depressão, revolta, desânimo e desgosto com vida. É revoltante! Já é revoltante aqui (no momento de estudo/treinamento), para nós que estudamos, e muito, chegar em uma questão dessa que vai contra o nosso estudo, aprendizado e, acima de tudo, contra um instituto jurídico expresso previsto no artigo 55 da lei nº 9.784.
A CESPE deve por os seus colaboradores para lerem o livro 1984 (George Orwell), onde existe um governo com o seu sistema de manipulação par controlar a bel-prazer toda uma população. Obra literária que é marcada pela frase "dois mais dois é igual a cinco", e não há como contestar, pois o governo manda e assim tem de ser aceito por todos administrados.
-
Quem acertou era porque não sabia porque aqueles que sabiam erraram.
-
Está é mais uma questão de português do que de D.Adm! Complementando o comentário do colega LUIZ HENRIQUE SILVA SANTANA
A questão diz: É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação.
INTERPRETAÇÃO: basta deslocar a parte final do texto para o meio para ficar claro o objetivo do examinador:
É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação, desde que não se trate de competência exclusiva.
Ao que parece ser um aposto explicativo!
Corrijam-me se estiver errado!
GABA: C
-
É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação.
Nem o examinador conseguiu decidir se é possível ou não a convalidação.
-
Para Di Pietro, Ratificação é a correção apenas do vício de competência.
Segundo CARVALHO FILHO, Ratificação é a correção do vício de forma ou competência.
A convalidação é a correção de um ato que possui um defeito.
-
Mas e se for competência quanto à matéria, também não seria motivo para não se poder convalidar um ato administrativo? A questão mencionar só a exceção da competência exclusiva não a torna já errada?
-
Questão confusa, a princípio, não cabe ratificação em competência exclusiva
-
Questão de 2019 do próprio CESPE coloca a ratificação como um meio de convalidação.
Q1135307 - Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva. Gab: CERTO.
-
"É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação, desde que não se trate de competência exclusiva."
OUTRAS QUESTÕES DA BANCA:
ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO QUE TENHA VÍCIO DE COMPETÊNCIA PODERÁ SER CONVALIDADO POR MEIO DE RATIFICAÇÃO, DESDE QUE NÃO SEJA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
-
A ratificação é uma expressão cujo significado não é consensual na doutrina. Por exemplo, José dos Santos Carvalho Filho considera que a ratificação é uma forma de convalidação dos atos administrativos adotada quando se corrige um ato inválido por motivo de forma ou de competência. Esse inclusive seria a forma clássica de convalidação que estamos acostumados a ver em questões de prova. Por outro lado, a Prof. Maria Di Pietro entende que ratificação é exclusivamente a convalidação do vício de competência
-
Ratificação: Correção de competência ou forma, se não for competência exclusiva ou relação à matéria ou desde que a forma não for essencial à validade do ato.
-
Só se fosse da ABIN mesmo pra acertar essa questão.
-
entendimento minoritário é isso, meus amigos.
-
Questão passível de anulação, se é competencia exclusiva, não pode ser ratificada!
-
Quando você olha a quantidade de comentários já da pra ter uma ideia qual a resposta.
-
"Não acho que quem acertar ou quem errar, nem quem acertar nem errar, vai acertar ou errar. Vai todo mundo errar"
-Dilma Rousseff
-
Gabarito "C" para os não assinantes.
Peço vênia, aos nobres colegas. Mas como pode ser isso? Se o Ato está viciado na COMPETÊNCIA a ferramenta a ser utilizada é RETIFICAÇÃO, ou seja, correção do ATO, e não a RATIFICAÇÃO a confirmação o ENDOSSO do ATO, erro de grafia, todos nos somos passíveis, mas erro de SINONIMO, é um tanto grosseiro, não?
Vou ficando por aqui, até a próxima.
-
A CESPE não sabe o que quer, TNC! Ratificação é ou não é espécie de convalidação? arrrhhhh!
-
Deixa em branco, fera. kkk
-
É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação e não convalidação.
convalida : ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência
Ratificação: competência exclusiva
-
Ainda tem gente que pega partes de vários livros para explicar o inexplicável - só é necessário um livro: "o dicionário" para explicar a questão.
-
Com relação aos atos administrativos discricionários e vinculados, é correto afirmar que: É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação.
-
O mais assustador dessa questão é que em 2019 a banca deu essa como certa:
Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva. CERTO
-
Se a convalidação é o gênero e a ratificação espécie, a qual compõe a convalidação, isto é, está dentro da convalidação, como afirmar que não cabe a convalidação (gênero), mas cabe ratificação (espécie)? A própria questão se contradiz e se anula...
Isso é pior do que destruir a destruição kkkkk
-
Quem acertou errou e quem errou acertou!
-
A ratificação-confirmação é o ato administrativo pelo qual o órgão normalmente competente para decidir sobre determinada matéria exprime a sua concordância com um ato administrativo praticado por um órgão excepcionalmente competente.
FOCO na convalidação
FO - forma* (não pode ser quando violar regra essencial)
CO - competência* (não pode ser quando for competência exclusiva e competência material)
Questão corretíssima. Direto e sem mimimi
-
Quanto ao ato administrativo vinculado que contém vício relativo à competência, é possível que haja convalidação, na qual há um novo ato que supre o defeito do ato vicioso, retroagindo os efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado. A ratificação é uma espécie de convalidação, quando a mesma autoridade que editou o ato corrige com outro ato, em que se declara a sua validade a partir do momento em que foi editado. Questão passível de anulação, pois que a doutrina entende que ato que trate de competência exclusiva não pode ser ratificado.
-
PERFEITAMENTE.
________________
UMA DAS ESPÉCIES DO ATO ADMINISTRATIVO:
CONVALIDAÇÃO
1} Ratificação: Correção da Competência ou Forma - se não for Competência exclusiva; ou em relação à matéria; ou desde que a Forma não for essencial à validade do ato;
2} Reforma: retira a parte ilegal e mantém a legal. --> apenas retira
3} Conversão: retira a inválida e acrescenta uma outra válida. --> retira e coloca
________________
Gabarito: Certo.
________________
Bons Estudos!
-
Essa questão apertou a minha mente :(
-
Se a ratificação é espécie de convalidação o ato não deixa de ser convalidado quando é ratificado, isso decorre da lógica mais básica! Mas de qualquer forma anotado, quando houver posição mais específica vou nela.
-
ratificação é quando é confirmado pela mesma autoridade. confirmação por autoridade superior. discordo do comentário do professo com todo respeito. são nomenclaturas para essas especificas convalidações
-
Tiraram essa qst do c*, só pode
-
Marquei ERRADO e pra mim eu acertei.
RATIFICAÇÃO É UMA ESPECIE DA CONVALIDAÇÃO!
A CONVALIDAÇÃO OCORREU, NA FORMA DE RATIFICAÇÃO.
-
Na minha opinião, a assertiva está correta. Pessoal que tá errando tá entrando na onda do jogo de palavras do CESPE.
Ratificação é uma espécie de convalidação, para o ato administrativo que apresenta vícios de competência ou de forma. Segundo a doutrina, de fato, ratificação não abrange vício relativo a competência exclusiva. Que pelo que vi trata-se da bronca da galera.
Mas como diria, Ciro Gomes "Repare bem, cara pálida": Se tirarmos o jogo de palavras do CESPE, e reorganizarmos ela, a assertiva diz algo como, basicamente:
"É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação, desde que não se trata de competência exclusiva."
Sim, sim, eu sei que o pessoal vai ficar na bronca por causa que ratificação é uma espécie de convalidação. Mas aí já é o jeito de cobrar do CESPE. É o mesmo que ocorre em várias questões de Poderes da Administração onde ela fala que a prerrogativa para punir um agente público advém do poder disciplinar e não do poder hierárquico. Sendo que o Poder Disciplinar está ligado ao Poder Hierárquico.
Como sempre respeito as opiniões diferentes, mas pra mim a assertiva estava bem tranquila, questão de trabalhar mais a interpretação e conhecer melhor a banca.
-
Questão passível de anulação, pois que a doutrina entende que ato que trate de competência exclusiva não pode ser ratificado.
-
Deveria ser anulada porque há uma ambigüidade no enunciado.
Não tem como saber se "hipótese em que ocorre a ratificação" se refere a "ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência" ou a "competência exclusiva".
Típica questão coringa da CESPE.
-
UAI....
-
"É possível a convalidação, mas, neste caso, não haverá convalidação" CEBRASPE, Cespe.
-
Nessa questão de 2020, a banca considerou que segue a linha da doutrina em relação às espécies de Convalidação.
Prova: SEFAZ- Auditor Fiscal
- ''Em um único ato administrativo, foram concedidas férias e licença a um servidor público da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Na semana seguinte, publicou-se outro ato, que ratificava as férias desse servidor e retirava-lhe a licença concedida, por ter sido constatado que ele não fazia jus à licença. Nessa situação, realizou-se a convalidação do ato administrativo, por meio de reforma.'' CERTO
É mais um tipo de questão que se cair na minha prova prefiro deixar em branco, não posso correr o risco de perder 2 questões pela banca não decidir o que quer da vida.
-
Questão passível de anulação, pois a doutrina entende que ato que trate de competência exclusiva não pode ser ratificado. Típica questão para deixar em branco, pois não dá pra saber qual o posicionamento que a banca irá adotar.
-
uai, é possível a convalidação em que não ocorre a convalidação...ahahaha, não entendi foi nada
-
CORRETA!
-
CERTO
Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução.
DICA: FOCO na convalidação.
Ou seja, podem ser convalidados os atos com vícios na forma e na competência.
Porém, como bom concurseiro que somos sabemos que toda regra tem uma exceção e nesse caso:
- Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos.
- É o caso de ato que possui competência exclusiva para sua prática. Exemplo: são aqueles atos que devem ser praticados, privativamente, pelo Presidente da República. Assim o vício de competência é sanável, exceto se for caso de competência exclusiva.
- Também não se admite convalidação quando se tratar de incompetência em razão da matéria.
- A convalidação só é possível se a forma não for essencial à validade do ato
-
A ratificação não é uma espécie de convalidação?
Seria como se eu falasse: "as abelhas podem passar, mas os insetos não". Que loucura, mermão.
-
Aiaiai Uiuiui Eu errei e ia acertar errando e não sei o que é certo ou errado!
-
Eu fico nervoso respondendo essa questão aqui em casa, imagina a pessoa ver isso lá no dia da prova, pqp...
-
Ato realizado por pessoa incompetente, mas confirmado a posteriori pela autoridade competente:
Competência exclusiva: ratificação;
Competência não exclusiva: convalidação.
MAS, a própria CESPE já considerou que quando a competência é exclusiva, o vício é INSANÁVEL, independentemente do objeto. Vide Q1178778.
-
O difícil nem é aprender a matéria, mas sim adivinhar o que se passa na cabeça de bost@ do examinador tnc...
-
A questão: Se a ratificação é uma espécie da convalidação, então a ratificação não é uma forma de convalidação.
Resposta : V -> F = F
F= errado
Só pode ser isso.
-
"DILMA"
-
Gabarito: CERTO
1ª parte---> É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência. Certo
2ª parte---> desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação. Certo
Obs: O ato praticado por agente incompetente pode ser convalidado (sanado) por aquele que tem a competência. Nesse caso, a convalidação é chamada de ratificação e somente não é possível no caso de competência exclusiva, ou seja, indelegável. A ratificação é ato discricionário da autoridade competente.
CESPE / CEBRASPE - 2017 Direito Administrativo Atos administrativos TCE-PE Analista de Gestão Um exemplo de convalidação de um ato administrativo é o saneamento do vício de competência por meio da ratificação do ato pela autoridade competente. CERTO
fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2556229/competencia-sujeito-competente-para-a-pratica-dos-atos-administrativos
-
Vou ficar sem entender essa questão.
-
Tem umas questões que até desanima continuar a estudar
-
Alguém hackeia o QC e deleta essa questão, por favor, pelo bem da humanidade. Obrigado. kk
-
Quando eu vejo uma questão cabeluda dessa e olho para quantidade de comentários, já sei que a indignação é geral e que estamos tudo no mesmo barco!
-
GABARITO DA BANCO CERTO!!!
QUESTÃO PARA DESANIMAR OS FRACOS.
RUMO À PRF!!!!
-
Essa questão é que precisa de ratificação pela competência.
-
Muitos comentários corretos, mas antagonista. Vou tentar explicar.
Primeira coisa a se fazer em boa parte das questões de direito administrativo da cespe, principalmente no conteudo de atos administrativos: saber quem foi o autor que a banca adotou
Quem responde muita questão percebe que volta e meia a cespe utiliza autores discordante, o que dificulta bastante o estudo do concurseiro.
Infelizmente não tem o que ser feito. Você estuda todos os autores, mas não sabe sobre qual a banca se refere.
Carvalho Filho, Di Pietro e Celso de Melo são os mais frequente. O primeiro contraria bastante os outro dois.
-
É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação.
Meu raciocínio para resolver a questão foi o seguinte:
(1) É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência (...)
Todos sabemos ser perfeitamente possível a convalidação do ato administrativo por vício relativo à competência.
(2) (...) desde que não se trate de competência exclusiva (...)
Esta parte também se encontra correta, afinal, uma vez que se trata de competência exclusiva, não é lógico pensar que outra autoridade poderia convalidar o ato.
(3) (...) hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação.
Aqui vem o pulo do gato que justifica o gabarito da banca mas não acalma o coração de ninguém, nem o meu. Em uma das minhas anotações em meus resumos, tenho a seguinte afirmativa: "Para a banca CESPE, convalidação e ratificação não se confundem."
Com isso em mente e sabendo que a ratificação é justamente a correção do vício por parte da autoridade que emitiu o ato (justificando o restante da afirmativa), dentro do contexto da insana banca CESPE, temos o gabarito da questão.
-
Essa erva do "examinador" está vencida. Tinha que ser a diferentona
-
chorei com essa...foi a Dilma quem elaborou kkk
-
Não quero ser da Abin mesmo !!
-
Segundo, JSCF “a convalidação, (também denominada por alguns autores de aperfeiçoamento ou sanatória) é o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte”.
Existem três formas de convalidação segundo MARCELO CAETANO a primeira é a ratificação “ato administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um ato inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia”. Segundo a maioria dos autores, a ratificação é apropriada para convalidar atos inquinados de vícios extrínsecos, como a competência e a forma, não se aplicando, contudo, ao motivo, ao objeto e à finalidade. Segundo é a reforma novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida. Por fim a conversão, que se assemelha à reforma, mas é por meio daquela que a Administração, depois de retirar a parte inválida do ato anterior, processa a substituição por uma nova parte, de modo que o novo ato passe a conter a parte válida anterior, bem como uma nova parte.
https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/31137/convalidacao-dos-atos-administrativos
-
bom, não entendi muito a diferença entre ratificação e convalidação.. não sou advogada mesmo mas vou por na minha mente que: se tem vício em competência exclusiva, não vai ser convalidada e sim ratificada.
-
Uai, Ratificação não é uma espécie de Convalidação?
-
Definição para cespe:
A convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado.
A ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva.
Conversão é o ato editado com aproveitamento de elementos válidos de outro ato primitivamente dotado de ilegalidade, para a mesma finalidade deste, com retroação dos seus efeitos ao momento da edição do ato original.
-
Mistura mesmo, fi de rapariga
-
Quase buguei, mas vamos lá:
Vício de competência exclusiva = RATIFICAÇÃO
Vício relativo a competência NÃO SENDO EXCLUSIVO é = CONVALIDAÇÃO
entendi dessa forma!
-
Eu acertei por entender o seguinte: eu não vou simplesmente dizer que está certo (convalidação), eu vou corrigir (ratificação). Mas na prova eu provavelmente deixaria em branco e chutaria conforme a técnica do Daniel Sena. Porque veja o seguinte: como é que eu vou CONVALIDAR algo, e na ocorrência não haverá a CONVALIDAÇÃO? Banca bandida do RAIO VAPOR, vil!?
-
Quanto mais eu estudo... mais eu preciso estudar...
-
Gabarito: certo.
Entendimento válido para o CESPE:
Saneamento é o gênero e se divide em:
- Convalidação → correção dos vícios de forma do ato.
- Ratificação → correção de vício de incompetência.
- Conversão → converte em outro ato, sanando o vício.
-
Bom....acredito que todos já entenderam a diferença e quando se aplica, não é verdade ? Não adianta tentar entender a banca. A redação foi pessima, e não permitiu saber se questionou que a ratificação seria usada para sanar vicio de competência OU vicio de competência exclusiva.
-
Questão lixo, essa Cespe faz o que quer.
-
doutrina entende que ato que trate de competência exclusiva não pode ser ratificado.
-
Pensei que seria Vício Insanável , devendo ser anulado .
-
A PRÓPRIA QUESTÃO SE DERRUBA: QUER VER?
- É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência (V),
- Desde que não se trate de competência exclusiva (V),
- Hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação. (o item 3 verdadeiro contradita o item 1).
-
"hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação".
Difícil em...
-
Não é ratificação e nem convalidação, muito pelo contrário.
-
Desde que não haja competência exclusiva, o vício de competência pode ser ratificado pela autoridade superior, sanando-o.
-
Falta de respeito com quem estuda
-
Ratificação é um tipo de convalidação...
-
Já escrevi isto em outras questões da CESPE e no próprio feedback para a CESPE: se a CESPE incluísse a fonte para a questão, iniciando as questões com "de acordo com a lei xpto", "de acordo com o autor xpto" etc, não haveria ambiguidade e a CESPE seria uma banca séria. Sobretudo se o assunto da questão é divergente, que é o caso. Contudo, passa-se o contrário, é uma banca famigerada. Eles não colocam a fonte justamente porque lhes convém, pois assim têm mais margem de manobra nos recursos, numa prova um gabarito pode estar certo e noutra estar errado, sendo as questões sobre exatamente o mesmo assunto.
Vejam esta questão no ano seguinte:
(Cebraspe – PGM - Campo Grande - MS/2019) Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva. Gabarito: Certo.
Nesta questão de 2018, ela seguiu o entendimento que o gênero saneamento tem 3 espécies (convalidação, ratificação, conversão). Na de 2019, seguiu o entendimento de Carvalho Filho, que a ratificação é uma espécie de convalidação (gênero com espécies ratificação, reforma, conversão). Quando a doutrina é divergente sobre determinado assunto, a única forma de uma banca ser séria é colocar a fonte!
-
Formas de Convalidação:
Ratificação = realizada pela mesma autoridade que fez o ato.
Confirmação = feita por outra autoridade.
É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, (certo) hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação. Aqui é que vejo o erro. O que tem a ver descartar a Convalidação, se a ratificação é uma das formas de Convalidação?! Além do mais, a questão nem deu outras características que evidenciasse que se tratava em si da Ratificação... poderia ser confirmação também...
Gabarito: Certo =/