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Prova FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXIV - Primeira Fase


ID
2557066
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Severino, advogado, é notório conhecedor das normas procedimentais e disciplinares do Estatuto da Advocacia e da OAB, bem como de seu regulamento, atuando na defesa de colegas advogados em processos disciplinares. Recentemente, Severino foi eleito conselheiro, passando a exercer essa função em certo Conselho Seccional da OAB.


Considerando o caso descrito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código de ética oab Art. 33. Salvo em causa própria, não poderá o advogado, enquanto exercer cargos ou funções em órgãos da OAB ou tiver assento, em qualquer condição, nos seus Conselhos, atuar em processos que tramitem perante a entidade nem oferecer pareceres destinados a instruí-los. Parágrafo único. A vedação estabelecida neste artigo não se aplica aos dirigentes de Seccionais quando atuem, nessa qualidade, como legitimados a recorrer nos processos em trâmite perante os órgãos da OAB.
  •  Letra ---D----Severino não poderá, enquanto exercer a função, atuar em processos disciplinares que tramitem perante qualquer órgão da OAB, salvo em causa própria. 

    Art. 33. Salvo em causa própria, não poderá o advogado, enquanto exercer cargos ou funções em órgãos da OAB ou tiver assento, em qualquer condição, nos seus Conselhos, atuar em processos que tramitem perante a entidade nem oferecer pareceres destinados a instruí-los. Parágrafo único. A vedação estabelecida neste artigo não se aplica aos dirigentes de Seccionais quando atuem, nessa qualidade, como legitimados a recorrer nos processos em trâmite perante os órgãos da OAB.

  • APENAS PARA SUPLEMENTAR AS INFORMAÇÕES JÁ DITAS PELOS COLEGAS ABAIXO:

     

    VERIFIQUEM QUE SE TRATA TECNICAMENTE DE UM INPEDIMENTO, POIS A PROIBIÇÃO NÃO É TOTAL.

     

     

    Mais DÚVIDAS? siga: @prof.brunovascon  e VÁ ESTUDAR!

  • A questão aborda a temática relacionada ao exercício de cargos e funções na OAB e na representação da classe. Tendo em vista o caso hipotético narrado e as disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB, é correto afirmar que Severino não poderá, enquanto exercer a função, atuar em processos disciplinares que tramitem perante qualquer órgão da OAB, salvo em causa própria.

    Conforme o Código de ética, art. 33 – “Salvo em causa própria, não poderá o advogado, enquanto exercer cargos ou funções em órgãos da OAB ou tiver assento, em qualquer condição, nos seus Conselhos, atuar em processos que tramitem perante a entidade nem oferecer pareceres destinados a instruí-los”.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Considerando o caso descrito, assinale a afirmativa correta.

    A fundamentação abaixo encontra-se no art. 33 do Novo Código de Ética da OAB: Salvo em causa própria, não poderá o advogado, enquanto exercer cargos ou funções em órgãos da OAB ou tiver assento, em qualquer condição, nos seus Conselhos, atuar em processos que tramitem perante a entidade nem oferecer pareceres destinados a instruí-los.

     a)  ERRADA. Severino não poderá, enquanto exercer a função de conselheiro, atuar em processos disciplinares que tramitem perante qualquer órgão da OAB, sequer em causa própria. Errada porque ele pode sim atuar em causa própria. Tem que ter uma atenção em relação a esta questão.

     b) ERRADA. Severino não poderá, enquanto for conselheiro, atuar em processos disciplinares que tramitem perante o Conselho Seccional onde exerce sua função. Porém, perante os demais conselhos, não há vedação à sua atuação, em causa própria ou alheia. Alternativa incorreta na parte destacada, pois conforme o art. 33 de Ética, não poderá atuar perante SEUS CONSELHOS, ou seja, entende-se que em todos os conselhos e também NÃO poderá atuar em causa alheia, SOMENTE em causa própria.

    c) ERRADA. Severino não poderá, enquanto for conselheiro, atuar em processos disciplinares que tramitem perante o Conselho Seccional onde exerce sua função e o Federal da OAB. Porém, perante os demais conselhos, não há vedação à sua atuação, em causa própria ou alheiaAlternativa incorreta na parte destacada, pois conforme o art. 33 de Ética, não poderá atuar perante SEUS CONSELHOS, ou seja, entende-se que em todos os conselhos e também NÃO poderá atuar em causa alheia, SOMENTE em causa própria.

     d) CERTA. Severino não poderá, enquanto exercer a função, atuar em processos disciplinares que tramitem perante qualquer órgão da OAB, salvo em causa própria. Alternativa correta, pois condiz exatamente com o artigo 33 do Código de Ética.

  • CED

    Art. 33. Salvo em causa própria, não poderá o advogado, enquanto exercer cargos ou funções em órgãos da OAB ou tiver assento, em qualquer condição, nos seus Conselhos, atuar em processos que tramitem perante a entidade nem oferecer pareceres destinados a instruí-los.

    Parágrafo único. A vedação estabelecida neste artigo não se aplica aos dirigentes de Seccionais quando atuem, nessa qualidade, como legitimados a recorrer nos processos em trâmite perante os órgãos da OAB.

  •  d) CERTA. Severino não poderá, enquanto exercer a função, atuar em processos disciplinares que tramitem perante qualquer órgão da OAB, salvo em causa própria. Alternativa correta, pois condiz exatamente com o artigo 33 do Código de Ética.

  • Resposta Resumida / Palavras-Chave: CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB (RESOLUÇÃO N. 02/2015) - EXERCÍCIO DE CARGOS E FUNÇÕES - IMPEDIMENTO DE CONSELHEIRO POR RESOLUÇÃO - CONDUTA CONSENTÂNEA E PLENA LEALDADE AOS INTERESSES DA CLASSE - IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO EM PROCESSOS DISCIPLINARES - SALVO EM CAUSA PRÓPRIA - INAPLICABILIDADE AOS DIRIGENTES DE SECCIONAIS - HIPÓTESE DE LEGITIMIDADE RECURSAL EM TRÂMITE NA OAB.

     

    Sugestão de "Flash-Card":

    Pergunta: Poderá o conselheiro eleito pela Seccional atuar em processos disciplinares de outros órgãos da OAB?
    Resposta: Não. Enquanto o conselheiro exercer a função não poderá atuar em processos disciplinares que tramitem perante qualquer órgão da OAB.

     

    "90% do sucesso se baseia simplesmente em insistir." (Woody Allen)

  • Art.  33.  Salvo  em  causa  própria,  não  poderá  o  advogado,  enquanto  exercer  cargos  ou  funções em  órgãos  da  OAB  ou  tiver  assento,  em  qualquer  condição,  nos  seus  Conselhos,  atuar  em processos que  tramitem  perante  a entidade  nem  oferecer  pareceres destinados a  instruí-los.   

  • d) CERTA. Severino não poderá, enquanto exercer a função, atuar em processos disciplinares que tramitem perante qualquer órgão da OAB, salvo em causa própria. Alternativa correta, pois condiz exatamente com o artigo 33 do Código de Ética.

  • Código de ética oab Art. 33. Salvo em causa própria, não poderá o advogado, enquanto exercer cargos ou funções em órgãos da OAB ou tiver assento, em qualquer condição, nos seus Conselhos, atuar em processos que tramitem perante a entidade nem oferecer pareceres destinados a instruí-los. Parágrafo único. A vedação estabelecida neste artigo não se aplica aos dirigentes de Seccionais quando atuem, nessa qualidade, como legitimados a recorrer nos processos em trâmite perante os órgãos da OAB.

  •   

     a) Errado

    Severino não poderá, enquanto exercer a função de conselheiro, atuar em processos disciplinares que tramitem perante qualquer órgão da OAB, sequer em causa própria. 

    . O erro da questão é em relação à atuação em causa própria, já que é a única exceção para particpação do processo disciplinar.

     

     b) Errado

    Severino não poderá, enquanto for conselheiro, atuar em processos disciplinares que tramitem perante o Conselho Seccional onde exerce sua função. Porém, perante os demais conselhos, não há vedação à sua atuação, em causa própria ou alheia. 

    Há vedação de atuar em causa alheia e é qualquer entidade da OAB

     c)Errado

    Severino não poderá, enquanto for conselheiro, atuar em processos disciplinares que tramitem perante o Conselho Seccional onde exerce sua função e o Conselho Federal da OAB. Porém, perante os demais conselhos, não há vedação à sua atuação, em causa própria ou alheia

    O mesmo erro da Letra B

     d) Certa

    Severino não poderá, enquanto exercer a função, atuar em processos disciplinares que tramitem perante qualquer órgão da OAB, salvo em causa própria. 

    Art. 33 do Código de Ética

  • Código de ética OAB


    Art. 33. Salvo em causa própria: ( EM CAUSA PRÓPRIA PODE)

    è Não poderá o advogado, enquanto exercer cargos ou funções em órgãos da OAB ou tiver assento, em qualquer condição, nos seus Conselhos (Federal, Seccional, Subseccional)

         

         - atuar em processos que tramitem perante a entidade (OAB);

         - nem oferecer pareceres destinados a instrui-los.

    Parágrafo único. A vedação estabelecida neste artigo:

               - não se aplica aos dirigentes de Seccionais quando atuem, nessa qualidade, como legitimados a:

                       - recorrer nos processos em trâmite perante os órgãos da OAB.


    @pietromedeiross

  • Em obediência ao disposto no art. 33 do CEOAB/2015, é DEFESO (proibido) ao advogado atuar em processos disciplinares que tramitem perante qualquer órgão da OAB.

    Art. 33. Salvo em causa própria, não poderá o advogado, enquanto exercer cargos ou funções em órgãos da OAB ou tiver assento, em qualquer condição, nos seus Conselhos, atuar em processos que tramitem perante a entidade nem oferecer pareceres destinados a instruí-los.

    Parágrafo único. A vedação estabelecida neste artigo não se aplica aos dirigentes de Seccionais quando atuem, nessa qualidade, como legitimados a recorrer nos processos em trâmite perante os órgãos da OAB. 

    Sucesso!

    aurelio_sf

    @aurelio_sf

  • O Advogado que exerce cargo ou função em órgão da OAB NÃO PODERÁ atuar em processos que tramitem perante a entidade, salvo em causa própria.
    Base legal: Código de ética. Art. 33

  • Conforme o Código de ética, art. 33 – Salvo em causa própria, não poderá o advogado, enquanto exercer cargos ou funções em órgãos da OAB ou tiver assento, em qualquer condição, nos seus Conselhos, atuar em processos que tramitem perante a entidade nem oferecer pareceres destinados a instruí-los”.

  • Severino, advogado, atuando na defesa de colegas advogados em processos disciplinares. Recentemente, Severino foi eleito conselheiro, passando a exercer essa função em certo Conselho Seccional da OAB.

    CEOAB art. 33 – “Salvo em causa própria, não poderá o advogado, enquanto exercer cargos ou funções em órgãos da OAB ou tiver assento, em qualquer condição, nos seus Conselhos, atuar em processos que tramitem perante a entidade nem oferecer pareceres destinados a instruí-los”.
    EM CAUSA PRÓPRIA NÃO HÁ NENHUMA RESTRIÇÃO.
    RESTRIÇÕES HÁ:enquanto exercer cargo ou funções em órgãos da OAB 
    TAMBÉM HÁ RESTRIÇÃO: se tiver assento em qq condição, nos seus Conselhos, atuar em processos que tramitem perante a entidade.
    NÃO PODE oferecer pareceres destinados a intruí-los

    DNS

  • Código de ética OAB

    Art. 33. Salvo em causa própria, não poderá o advogado, enquanto exercer cargos ou funções em órgãos da OAB ou tiver assento, em qualquer condição, nos seus Conselhos, atuar em processos que tramitem perante a entidade nem oferecer pareceres destinados a instruí-los.

    Parágrafo único. A vedação estabelecida neste artigo não se aplica aos dirigentes de Seccionais quando atuem, nessa qualidade, como legitimados a recorrer nos processos em trâmite perante os órgãos da OAB.

    Letra D-Correta.

  • Severino NÃO poderá, enquanto exercer a função, atuar em processos disciplinares que tramitem perante QUALQUER órgão da OAB. EXCETO em causa PRÓRPIA.

    • Pelo menos em causa própria, é o mínimo. KKK Afinal, o ser Severino, José, Siméias no Brasil, é motivo de muita luta. KKK
  • O advogado, enquanto exercer cargos ou funções em órgãos da OAB ou tiver assento, em qualquer condição, nos seus conselhos, não poderá atuar em processos que tramitem perante a entidade, nem oferecer pareceres, SALVO em causa própria.

  • De Acordo com o Código de ética e disciplina da OAB o Advogado que estiver exercendo cargos ou funçoes da OAB não pode representar ninguém. Vejamos o que dispõe o Art.33.

    Art.33 Salvo em causa própria, não poderá o advogado, enquanto exercer cargos ou funções em órgãos da OAB ou tiver assento, em qualquer condição, nos seus Conselhos, atuar em processos que tramitem perante a entidade nem oferecer pareceres destinados a instruí-los. 

  • ATENÇÃOOOOOO !

    ~>Advogado que exerce cargo ou função em órgão da OAB NÃO PODERÁ atuar em processos que tramitem perante a entidade, salvo em causa própria.

    Art. 33. Salvo em causa própria, não poderá o advogado, enquanto exercer cargos ou funções em órgãos da OAB ou tiver assento, em qualquer condição, nos seus Conselhos, atuar em processos que tramitem perante a entidade nem oferecer pareceres destinados a instruí-los.

    Parágrafo único. A vedação estabelecida neste artigo não se aplica aos dirigentes de Seccionais quando atuem, nessa qualidade, como legitimados a recorrer nos processos em trâmite perante os órgãos da OAB.

  • não pode, salvo em causa própria

  • A questão aborda a temática relacionada ao exercício de cargos e funções na OAB e na representação da classe. Tendo em vista o caso hipotético narrado e as disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB, é correto afirmar que Severino não poderá, enquanto exercer a função, atuar em processos disciplinares que tramitem perante qualquer órgão da OAB, salvo em causa própria.

    Conforme o Código de ética, art. 33 – “Salvo em causa própria, não poderá o advogado, enquanto exercer cargos ou funções em órgãos da OAB ou tiver assento, em qualquer condição, nos seus Conselhos, atuar em processos que tramitem perante a entidade nem oferecer pareceres destinados a instruí-los”.

    gab: D

  • EU ACHCO QUE OS CAROS COLEGAS SE CONFUNDIRAM AO CITAR O ART. 33 DO CODIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA, ELE NAO DIZ ISSO.

  • Letra d. 

    O Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu artigo 33, prevê hipótese de impedimento em que o advogado enquanto exercer cargos ou funções em órgãos da OAB ou tiver acesso, em qualquer condição, nos seus Conselhos, não poderá, salvo em causa própria, atuar em processos que tramitem perante a entidade, nem oferecer pareceres destinados a instruí-los.

    Assim sendo, Severino não poderá, enquanto exercer a função, atuar na defesa de colegas advogados em processos disciplinares que tramitem perante qualquer órgão da OAB, salvo em causa própria, pois foi eleito conselheiro de determinado Conselho Seccional da OAB.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Questão sobre Ética Profissional dos Advogados, e o exercício de cargos e funções na OAB.

  • O advogado que exerce a função de Conselheiro ou qualquer outro cargo perante a OAB, não poderá atuar para defender a classe, quiça em causa própria.


ID
2557069
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Inácio foi indicado para defender em juízo pessoa economicamente hipossuficiente, pois no local onde atua não houve disponibilidade de defensor público para tal patrocínio. Sobre o direito de Inácio à percepção de honorários, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22 §1º EOAB

    O advogado quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, na caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviços, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB. e pagos pelo Estado.

  • Advogado indicado para patrocinar causa tem direito aos honorários fixados pelo Juiz, e pagos pelo Estado, conforme at. 22 par. 1º do EOAB.

  • Letra B

    Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    § 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.

    § 2º Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.

  • a) Os honorários serão fixados pelo juiz, apenas em caso de êxito, de natureza sucumbencial, a serem executados em face da parte adversa. 

     

    ERRADO, o advogado será pago pela prestação do serviço, ou seja, independe do êxito.

     

    b) Os honorários serão fixados pelo juiz, independentemente de êxito, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB e pagos pelo Estado. 

     

    CORRETÍSSIMO, Previsão:                             

    Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    § 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.

     

    c) Os honorários serão fixados pelo juiz, apenas em caso de êxito, independentemente de observância aos patamares previstos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, a serem pagos pelo Estado. 

     

    ERRADO, mais uma vez falou em obrigação de ÊXITO.

     

    d)Os honorários serão fixados pelo juiz, independentemente de êxito, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo patrocinado caso possua patrimônio, a ser executado no prazo de cinco anos, a contar da data da nomeação. 

     

    ERRADO, conforme o NOVO CPC(art 98 § 3º) serão 5 anos do TRÂNSITO E JULGADO e, além disso, deverá demonstrar que saiu do estágio de hiposuficiência.

     

    SIGAM: @prof.brunovascon  e.... VÁ ESTUDAR

  • A questão aborda a temática relacionada aos honorários advocatícios, disciplinada Estatuto da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado e a disciplina legal sobre o assunto é correto afirmar que os honorários serão fixados pelo juiz, independentemente de êxito, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB e pagos pelo Estado.   Conforme regra contida no Estatuto da OAB, temos que:

    Art. 22, § 1º - “O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado”.

    Gabarito do professor: letra b.


  • A resposta encontra-se disposta no artigo 22 do EAOAB: Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

               § 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.

    a) Os honorários serão fixados pelo juiz, apenas em caso de êxito, de natureza sucumbencial, a serem executados em face da parte adversa. Incorreta, pois ele tem direito aos honorários, portanto, independe de caso de êxito. 

    b) Os honorários serão fixados pelo juiz, independentemente de êxito, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB e pagos pelo Estado. Correta, independente de êxito e segundo a tabela da OAB e pagos pelo Estado.

    c) Os honorários serão fixados pelo juiz, apenas em caso de êxito, independentemente de observância aos patamares previstos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, a serem pagos pelo Estado.  Incorreta, pois independe de ser caso de êxito e SEGUNDO a Tabela da OAB.

    d) Os honorários serão fixados pelo juiz, independentemente de êxito, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo patrocinado caso possua patrimônio, a ser executado no prazo de cinco anos, a contar da data da nomeação. Incorreta, pois devem ser pagos pelo ESTADO.

  • b) Os honorários serão fixados pelo juiz, independentemente de êxito, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB e pagos pelo Estado. 

     

    CORRETÍSSIMO, Previsão:                             

    Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    § 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.

  • b) Os honorários serão fixados pelo juiz, independentemente de êxito, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB e pagos pelo Estado. ​

  • Art. 22 §1º EOAB

    O advogado quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, na caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviços, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB. e pagos pelo Estado.

  • GABARITO LETRA - B

    CAPÍTULO VI

    Dos Honorários Advocatícios

    Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    § 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.

     

  • GABARITO: B, Art.22, parágrafo 1°, AOAB.

    Dos Honorários Advocatícios

    Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    § 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo a tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.

    § 2º Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.

    § 3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

    § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

    § 5º O disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de mandato outorgado por advogado para defesa em processo oriundo de ato ou omissão praticada no exercício da profissão.

  • Advogado indicado para patrocinar causa tem direito aos honorários fixados pelo Juiz, e pagos pelo Estado, conforme at. 22 par. 1º do EOAB.

  • Art. 22, § 1º - “O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado”.

  • Art. 22, § 1º - “O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado”.

  • Por curiosidade deixo o link da matéria publicada em 2020 pelo Conjur, lembrando que tal decisão não tem efeito vinculante, ou seja, caso caia uma questão parecida no próximo exame a resposta seria a mesma da questão em comento.

    https://www.conjur.com.br/2020-jan-06/tabela-oab-apenas-referencia-honorarios-dativo-stj

  • PRIMEIRO: CONSIDERAR A LITERALIDADE DA LEI.

    Art.22, § 1°,

    Dos Honorários Advocatícios

    Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    § 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo a tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.

    SEGUNDO: FICAR ATENTO AO ENTENDIMENTO DO STJ:

    A questão é de 2017. Entendimento do STJ sobre o tema é de 2019. Segue abaixo:

    CUIDADO:

    Segundo recente entendimento do STJ: As tabelas não vinculam o juiz, servindo apenas como orientação. Informativo 659. Embora o entendimento tenha sido em torno do processo penal, é plenamente possível ser aplicado ao processo civil.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL TEMA Defensor dativo. Tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB. Caráter vinculante. Inexistência. Tema 984. As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado. REsp 1.656.322-SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 23/10/2019, DJe 04/11/2019 (Tema 984) .

    No mesmo sentido:

    Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor. REsp 1.656.322-SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 23/10/2019, DJe 04/11/2019 (Tema 984)

  • Discussão de doutrina e de jurisprudência , Não será discutida nesta questão do Exame Ordem. Tem que responder o que a questão pede. Resposta: letra "B". estou certo1? ou errado !? .

  • Primeiramente, é importante ressaltar que os honorários sucumbenciais são aqueles decorrentes da sucumbência, assim entendida como a derrota judicial de uma das partes no processo. São os honorários devidos pela parte vencida no processo, que irá pagá-los ao advogado da parte vencedora. Como regra, o seu valor varia entre 10 e 20% sobre o valor da condenação, cf. art. 85 do CPC.

    Deve-se atentar para o fato de que o examinador quis confundir duas situações:

    A primeira é a do beneficiário da justiça gratuita que é parte sucumbente em ação, e deve pagar, como toda e qualquer parte sucumbente, honorários sucumbenciais ao advogado da parte contrária se a sua situação financeira melhorar em até 5 anos, senão não pagará. (art 98, §3 CPC)

    A segunda é a do próprio advogado que é indicado para defender juridicamente necessitado em local que não seja servido pela Defensoria Pública, hipótese em que, segundo o art. 22, §2 do EOAB, o juiz fixará os honorários que lhe são devidos, os quais independem do ganho de causa, e não podem ser inferiores aos valores mínimos fixados em tabela do Conselho Seccional da OAB, o que, de resto, deve ser observado por todos os advogados quando da fixação de seus honorários, sob pena de caracterizar-se o aviltamento de honorários (art. 48, §6 CED). Se houver ganho de causa, também terá direito aos honorários sucumbenciais.

  • A famosa UHD. Independente do resultado da causa o advogado receberá esse título pago pelo Estado.

  • Trata-se dos honorários por arbitramento, devidos ao advogado que patrocina causa dos juridicamente necessitados, em caso de impossibilidade da Defensoria Pública, também conhecidos como advogados dativos. Os honorários serão fixados pelo juiz e pagos pelo Estado. Afinal, todos precisam de defesa e os advogados precisam receber pelo serviço prestado.
  • Art. 22, § 1º : O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.

    GAB. B

  • EAOAB

    Art. 22, § 1º - “O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado”.

  • Gabarito: B

    Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    § 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.

    Atenção: (1) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado. (2) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor. (3) São vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB. (4) Dado o disposto no art. 105, parágrafo único, II, da Constituição da República, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma dos arts 96, I, e 125, § 1º, parte final, da Constituição da República. STJ REsp 1.656.322-SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 23/10/2019, DJe 04/11/2019 (Tema 984)

    Bons estudos!

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    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • Art. 22, § 1º - “O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado”.

  • LETRA B

     Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil

    Art. 22 §1º EOAB : O advogado quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, na caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviços, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB. e pagos pelo Estado.

  • GABARITO B

    Art. 22.(ESTATUTO) A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    § 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.

  • Gabarito: B

    Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    § 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS


ID
2557072
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A advogada Ana encontra-se no quinto mês de gestação. Em razão de exercer a profissão como única patrona nas causas em que atua, ela receia encontrar algumas dificuldades durante a gravidez e após o parto.


Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.7A I, a, b, III, IV EOAB

    São direitos da advogada:

    I. GESTANTE

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhs de raio X;

    b) reserva de vagas em garagens dos tribunais;

    III  GESTANTE, LACTANTE, ADOTANTE OU QUE DER À LUZ

    Preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.

    IV ADOTANTE OU QUE DER À LUZ

    Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

     

  • Art. 7o-A. São direitos da advogada:         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    I - gestante:         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 1o  Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 2o  Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). 

  • Art. 313 do CPC.  Suspende-se o processo:

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;     

    § 6o  No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.                (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

     

    Para advogada gestante, o prazo de suspensão dos prazos são de 30 dias quando der a Luz.

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos dos advogados, contidos no rol do art. 7º do Estatuto da OAB. Considerando o caso narrado e as regras legais, é correto afirmar que o Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais, vagas reservadas nas garagens dos fóruns onde atuar, preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e suspensão dos prazos processuais quando der à luz.

    Nesse sentido:

    Art. 7º A – “São direitos da advogada: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) I - gestante:         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;  (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) [...] III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente”.

    Gabarito do professor: letra a.        


  • GABARITO: LETRA A

    Art. 7o-A (EAOAB). São direitos da advogada:   

    I - gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;   

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;    

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

  • Resposta: Art. 7o-A. São direitos da advogada:

    I -     gestante:

    a)     entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    b)     reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

    II -   lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;

    III -  gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    IV -  adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

    § 1.º Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.

    § 2.º Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

    § 3.º O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

     

    Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta. 

     

     a) O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais, vagas reservadas nas garagens dos fóruns onde atuar, preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e suspensão dos prazos processuais quando der à luz. 

    Correta, questão está em conformidade com o artigo 7º-A do EAOAB.

     

     b) O Estatuto da OAB não dispõe sobre direitos especialmente conferidos às advogadas grávidas, mas aplicam-se a Ana as disposições da CLT relativas à proteção à maternidade e à trabalhadora gestante.

    Incorreto, o artigo 7º-A do EAOAB trata sobre os direitos da ADVOGADA gestante, lactante e adotante.

     

     c) O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais e preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mas não dispõe sobre vagas reservadas nas garagens dos fóruns e suspensão dos prazos processuais quando der à luz. 

    Incorreta, o artigo 7ª-A,  dispõe que deverão ter vagas reservadas nas garagens dos fóruns e suspensão dos prazos.

     

     d) O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais, preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e vagas reservadas nas garagens dos fóruns, mas não dispõe sobre suspensão dos prazos processuais quando der à luz.

    Incorreta, O artigo 7-A garante a suspensão dos prazos processuais quando der à luz.

     

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 7o-A (EAOAB). São direitos da advogada:   

    I - gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;   

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;    

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

    Reportar abuso

  •  a) O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais, vagas reservadas nas garagens dos fóruns onde atuar, preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e suspensão dos prazos processuais quando der à luz. 

  • Art.7A I, a, b, III, IV EOAB

    São direitos da advogada:

    I. GESTANTE

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhs de raio X;

    b) reserva de vagas em garagens dos tribunais;

    III  GESTANTE, LACTANTE, ADOTANTE OU QUE DER À LUZ

    Preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.

    IV ADOTANTE OU QUE DER À LUZ

    Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

     

  • SIGAM: ETICABIZURADO_

    GESTANTES:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;         

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

    c) preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia,mediante comprovação de sua condição;         

     

    LACTANTE, ADOTANTE OU QUE DER Á LUZ

    a)  Acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;

    b)preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; 

     

    - ADOTANTE OU QUE DER Á LUZ

    a) suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente

    b)preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; 

  • GABARITO LETRA - A

    Art. 7º-A. São direitos da advogada:

    I - gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; 

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

  • GABARITO LETRA A

    Galera, fiz um resumo esquematizado sobre o assunto:


    DIREITOS DA ADVOGADA


    1) Gestante:

    l Entrar nos tribunais sem se submeter a detectores de metal ou raio x;

    l Reserva de vagas nas garagens do fórum ;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiências, comprovando sua condição.


    2) Lactante:

    l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição.


    3) Adotante:

    l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;

    l Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;


    4) Quem der à luz:

    l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;

    l Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;



    Ø Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição tem prazo de 120 dias;

    Ø Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê tem duração de 120 dias;

    Ø Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente tem prazo de 30 dias;


    [mensagem bonita e motivadora aqui]

  • Lembrando que o pai advogado tem 8 dias na suspensão dos prazos processuais.

    LEI Nº 13.363, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.

    “Art. 7o-A. São direitos da advogada:

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

    § 7o No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.” (NR)

  • Art. 7º A – “São direitos da advogada: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    I - gestante:     (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) [...]

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente”.

  • Letra A

    Art. 7º A – “São direitos da advogada: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    I - gestante:     (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) [...]

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada diamediante comprovação de sua condição;

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente”.

  • Art. 7º A – “São direitos da advogada: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) I - gestante:         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;  (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) [...] III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente”.

    ADVOGADA GESTANTE:

    I) |Entrada em tribunais sem ser eubmetida a detectores de metais e aparelhos de raios X

    II) Reserva de vagas em garagens dos fóruns dos tribunais

    III)  preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição

    Nesse não só a GESTANTE, mas também a ADOTANTE e LACTANTE, porém, mediante comprovação dessa situação.

    IV) ADOTANTE ou QUE DER A LUZ, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente”. 

    DNS

  • Letra A - Correta

    Gravidez: direito a reserva de vaga em garagem; não submissão a detector de metal e raio X e; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Lactante: direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê e preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Deu à luz: direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

    Adotante: direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

  • DIREITOS DA ADVOGADA

    1) Gestante:

    l Entrar nos tribunais sem se submeter a detectores de metal ou raio x;

    l Reserva de vagas nas garagens do fórum ;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiências, comprovando sua condição.

    2) Lactante:

    l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição.

    3) Adotante:

    l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;

    l Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;

    4) Quem der à luz:

    l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;

    l Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;

    Ø Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição tem prazo de 120 dias;

    Ø Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê tem duração de 120 dias;

    Ø Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente tem prazo de 30 dias;

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  • Artigo 7-A, IV.

  • LEI Nº 13.363, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016

    Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.

    Art. 2º A , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º -A:

    “ São direitos da advogada:

    I - GESTANTE:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

    II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

    § 1º Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.

    pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

    No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.

    § 7º No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.”

    Gravidez: direito a reserva de vaga em garagem; não submissão a detector de metal e raio X e; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Lactante: direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê e preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Deu à luz: direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

    Adotante: direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

  • Em suma, seja gestante ou adotante, tem direito a tudo. Nada mais justo para quem fica 9 meses cuidando de ser humano. Ao menos nisso, a lei acertou.

  • Art. 7-A. São direitos da advogada:  

    I - gestante:         

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;        

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; 

    II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.      

    Letra: A

  • GLAD GIRL (GAROTA ALEGRE , FELIZ E SATISFEITA )

    Gravidez: Direito a reserva de vaga em garagem; não submissão a detector de metal e raio X e; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Lactante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê e preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Adotante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

    Deu à luz: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

  • @concurseiraprincesam

    CUIDADO COM O PRAZO !!!!!!!

    O prazo de suspensão da advogada como única patrona na causa - 30 dias (art. 313,IX, §6º cpc)

    Advogado como único patrono na causa que for pai - 8 dias (art. 313, X, §7º cpc)

    ambos tem que notificar o cliente e apresentar a certidão de nascimento/documento similar OU termo judicial que concedeu a adoção

    #avante

  • Art. 7º A – “São direitos da advogada: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) I - gestante:        (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) [...] III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente”.

  • Gravidez: Direito a reserva de vaga em garagem; não submissão a detector de metal e raio X e; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Lactante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê e preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Deu à luz: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

    Adotante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

    Letra A-Correta.

  • CORRETA: LETRA A

    Segundo o art.7° A, I, do EAOAB:

    alínea a: GESTANTE PODE ENTRAR NOS TRIBUNAIS SEM SUBMISSÃO A DETECTORES DE METAIS E APARELHOS DE RAIO-X.

    alínea b: RESERVA NA GARAGEM DOS FÓRUNS

    inciso III: Preferência na ordem de sustentação oral e pautas de audiência.

  • REVISÃO

    O prazo de suspensão da advogada como única patrona na causa - 30 dias (art. 313,IX, §6º cpc)

    Advogado como único patrono na causa que for pai - 8 dias (art. 313, X, §7º cpc)

    ambos tem que notificar o cliente e apresentar certidão de nascimento/documento similar OU termo judicial que concedeu a adoção

  • Para nunca mais errar:

    Art. 7-A do EOAB:

    São direitos da advogada:

    I - gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios x;

    II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;         

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;         

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.        

    Se a adotante for advogadA - terá suspensão no prazo de 30 dias.

    Se o adotante for advogadO - terá suspensão no prazo de 08 dias.

  •  FACILITAR:

    • GESTANTE: (Art. 7°-A, I, a)

    1- Não submissão a DETECTOR METAL e RAIO X. (Art. 7°-A, I, a)

    2- Direito a reserva de VAGA em garagem. (Art. 7°-A, I, b)

    3- Preferência na sustentação oral/ audiência, através de comprovação. (Art. 7°-A, III)

    • LACTANTE/Amamentando: 

    1-Direito a CRECHE ou local adequado para necessidades do bebê (Art. 7°-A, II)

    2- preferência na SUSTENTAÇÃO ORAL/AUDIÊNCIA, através de comprovação (Art. 7°-A, III)

    • DEU LUZ: 

    1-Direito a CRECHE ou local adequado para necessidades do bebê (Art. 7°-A, II)

    2- Preferência na SUSTENTAÇÃO ORAL/AUDIÊNCIA, através de comprovação(Art. 7°-A, III).

    3-suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente) -> 30 dias. 

    • ADOTANTE: 

    1-Direito a CRECHE ou local adequado para necessidades do bebê (Art. 7°-A, II)

    2-Preferência na SUSTENTAÇÃO ORAL/AUDIÊNCIA, através de comprovação (Art. 7°-A, III)

    3-suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente) -> 30 dias. 

  • EAOB Art. 7o-A. São direitos da advogada:

    I - gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    § 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

    NCPC 15 Art. 313. Suspende-se o processo;

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

    § 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos dos advogados, contidos no rol do art. 7º do Estatuto da OAB. Considerando o caso narrado e as regras legais, é correto afirmar que o Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais, vagas reservadas nas garagens dos fóruns onde atuar, preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e suspensão dos prazos processuais quando der à luz.

    Nesse sentido:

    Art. 7º A – “São direitos da advogada: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) I - gestante:        (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) [...] III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente”.

  • A)O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais, vagas reservadas nas garagens dos fóruns onde atuar, preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e suspensão dos prazos processuais quando der à luz.

    Alternativa correta, de acordo com o disposto no art. 7.º-A do EAOAB. 

     B)O Estatuto da OAB não dispõe sobre direitos especialmente conferidos às advogadas grávidas, mas aplicam-se a Ana as disposições da CLT relativas à proteção à maternidade e à trabalhadora gestante.

    Alternativa incorreta, de acordo com o disposto no art. 7.º-A do EAOAB. 

     C)O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais e preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mas não dispõe sobre vagas reservadas nas garagens dos fóruns e suspensão dos prazos processuais quando der à luz

    Alternativa incorreta, de acordo com o disposto no art. 7.º-A, I, b, do EAOAB. 

     D)O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais, preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e vagas reservadas nas garagens dos fóruns, mas não dispõe sobre suspensão dos prazos processuais quando der à luz.

    Alternativa incorreta, de acordo com o disposto no art. 7.º-A,IV, do EAOAB. 

  • FGV, é possível cair 80 questões dessa? Obrigado!!

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

  • Resposta correta: letra A

    ART 7º A, inciso I EOAB:

    Art. 7º-A. São direitos da advogada:

    I - gestante: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

    ATENÇÃO QUANDO CAIR SOBRE OS PRAZOS DESSES DIREITOS:

    § 1o Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.

    § 2o Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 da CLT. (prazo 120 DIAS);

    § 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 do CPC (prazo 30 dias).


ID
2557075
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Tânia, advogada, dirigiu-se à sala de audiências de determinada Vara Criminal, a fim de acompanhar a realização das audiências designadas para aquele dia em feitos nos quais não oficia. Tânia verificou que os processos não envolviam segredo de justiça e buscou ingressar na sala de audiências no horário designado.


Não obstante, certo funcionário deu-lhe duas orientações. A primeira orientação foi de que ela não poderia permanecer no local se todas as cadeiras estivessem ocupadas, pois não seria autorizada a permanência de advogados de pé, a fim de evitar tumulto na sala. A segunda orientação foi no sentido de que, caso ingressassem na sala, Tânia e os demais presentes não poderiam sair até o fim de cada ato, salvo se houvesse licença do juiz, para evitar que a entrada e saída de pessoas atrapalhasse o regular andamento das audiências.


Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7, VII do Estatuto da Advocaria e da Oab

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 7º São direitos do advogado:

    VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;

  • A Advogada Tania pode permanecer sentada ou em pé, mesmo que a sala de audiências esteja lotado, inclusive a advogada pode retirar-se do local independentemente de licença do Juiz.

    Art. 7º VII do EAOAB – permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;

  • Letra C

    ARTIGO 7º, VII- EAOAB 

    VI - ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

    c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

    d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;

    VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;

    VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;

     

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos dos advogados, contidos no rol do art. 7º do Estatuto da OAB. Considerando o caso narrado e as regras legais, é correto afirmar que, segundo o Estatuto da OAB, ambas as orientações violam os direitos assegurados, pelo Estatuto da OAB, ao advogado, pois Tânia possui o direito de permanecer, mesmo que de pé, na sala de audiências, bem como de se retirar a qualquer momento, indepentemente de licença do juiz. Conforme o Estatuto da OAB:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: [...]VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença”.

    Gabarito do professor: letra c.


  • c)

    Ambas as orientações violam os direitos assegurados, pelo Estatuto da OAB, ao advogado, pois Tânia possui o direito de permanecer, mesmo que de pé, na sala de audiências, bem como de se retirar a qualquer momento, indepentemente de licença do juiz. 

  • Art. 7, VII do Estatuto da Advocaria e da Oab

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 7º São direitos do advogado:

    VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;

  • SIGAM: ETICABIZURADO_

    Advogado pode permanecer

     

                                    SENTANDO ou    em PÉ

     

                                INDEPENDENTEMENTE de licença.

     

    CUIDADO NA PEGADINHA

    Com isso, se a questão falar que o patrono DEVERÁ ficar sentado  e não poder ficar em pé, ou até mesmo dizer que para sair necessário pedir licença, tais questões estão ERRADAS.

  • GABARITO LETRA C


     Ingressar livremente:

    l Nas salas de sessões de Tribunais, mesmo após cancelos;

    l Salas e dependência de órgãos do judiciário, cartório, delegacias, prisões, edifícios de repartição judicial ou outro serviços público;

    l Assembleia ou reunião que seu cliente participe ou possa participar;


    Permanecer em pé ou sentado e retirar-se dos locais citados independentemente de licença

  • Art. 7, VII do Estatuto da Advocaria e da OAB

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Em razão de não haver hieraquia nem subordinação entre magistrados e advogados, é assegurados o o seu livre acesso. independentemente de prévia comunicação ao magistrado.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;

    GABARITO: C

  • Letra C

    Art. 7º São direitos do advogado:

    VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;

  • Quando aparecer perguntas desse tipo e tiverem dúvidas, lembrem-se que para a OAB o advogado é um "rei", logo tudo que for a seu favor será permitido.

  • Essa Central do Concurso em todos os comentários que já vi só copia e cola a letra de lei e mesmo assim de maneira tosca, se vocês querem vender um curso precisam entregar algo a mais, um plus, uma explicação melhor, um mnemônico, sei lá. Assim fica ridículo dá até a impressão que vocês estão apenas querendo arrancar dinheiro dos estudantes.

  • Questão boa pra arrumar confusão no dia a dia. Advogado não tem prerrogativa, infelizmente. Tudo no papel é distante da realidade.

  • Ambas as orientações violam os direitos assegurados, pelo Estatuto da OAB, ao advogado, pois Tânia possui o direito de permanecer, mesmo que de pé, na sala de audiências, bem como de se retirar a qualquer momento, indepentemente de licença do juiz.

    Gabarito: C

  • art. 7º do Estatuto da OAB. Considerando o caso narrado e as regras legais, é correto afirmar que, segundo o Estatuto da OAB, ambas as orientações violam os direitos assegurados, pelo Estatuto da OAB, ao advogado, pois Tânia possui o direito de permanecer, mesmo que de pé, na sala de audiências, bem como de se retirar a qualquer momento, indepentemente de licença do juiz. Conforme o Estatuto da OAB:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: [...]VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença”.

  • Questão muito bonitinha, mas no dia a dia não se aplica. kkkk

  • Vejo muitos desdenhando que, na prática, não é assim. Mas vamos combinar pessoal... também tem muito Adv. folgado... esse entra e sai nas audiências atrapalha demais! Sair uma vez é uma coisa, mas tem aqueles que abusam do direito e ficam nessa patifaria... rsrsrs

  • PERMANECER SENTADO ou EM PÉ e RETIRAR-SE (Art. 7°, VII, EOAB)

    • PERMANECER SENTADO ou EM PÉ, e RETIRAR-SE em qualquer tempo, das audiências, INDEPENDENTEMENTE de licença e autorização do magistrado. -> porque não há hierarquia nem subordinação entre magistrados, advogados e membros do MP, sendo assegurado seu LIVRE ACESSO. (Art. 6°, p.u, EAOB). 

  • Grupo de Estudo para OAB

    SO me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS


ID
2557078
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O Conselho Seccional Y da OAB, entendendo pela inconstitucionalidade de certa norma em face da Constituição da República, subscreve indicação de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, endereçando-a ao Conselho Federal da OAB.


Considerando o caso apresentado, de acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 82  do Regulamento Regal do Estatuto da Advocacia e da OAB

  • RG/ OAB - LEI 8906/94

    Art. 82. As indicações de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submetem-se ao juízo prévio de admissibilidade da Diretoria para aferição da relevância da defesa dos princípios e normas constitucionais e, sendo admitidas, observam o seguinte procedimento:

    I- o relator, designado pelo Presidente, independentemente da decisão da Diretoria, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucional violados pelo ato normativo;

    II- aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal; (NR)

    III- cabe à assessoria do Conselho acompanhar o andamento da ação.

    §1º. Em caso de urgência que não possa aguardar a sessão ordinária do Conselho Pleno, ou durante o recesso do Conselho Federal, a Diretoria decide quanto ao mérito, ad referendum daquele.

    §2º. Quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria.

  • RG/ OAB - LEI 8906/94.

     

    ART. 82 - (CAPUT)  -  OBSERVA-SE EM ESTUDO AO DISPOSITIVO QUE EM REGRA, AS INDICAÇÕES DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE SE SUJEITAM AO JUÍZO PRÉVIO DE ADMINISSIBILIDADE DA DIRETORIA;

     

     I - O RELATOR, DESIGNADO PELO PRESIDENTE, PODE LEVANTAR PRELIMINAR DE INADIMISSIBILIDADE PERANTE O CONSELHO PLENO QUANDO NÃO ENCONTRAR VIOLAÇÃO EM NORMA OU PRINCIPIO CONSTITUCIONAL PELO ATO NORMATIVO.

     

    II - NOTA-SE QUE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO QUANDO APROVADO, SERÁ PROPOSTO PELO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL;

     

    § 2º - QUANDO A INDICAÇÃO FOR INSCRITA POR CONSELHO SECCIONAL DA OAB, ENTIDADE DE CARÁTER NACIONAL OU DELEGAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL A MATÉRIA (NÃO) SE SUJEITA AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA DIRETORIA.

     

  • Art. 82 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

    As indicações de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submetem-se ao juízo prévio de admissibilidade da Diretoria para aferição da relevância da defesa dos princípios e normas constitucionais e, sendo admitidas, observam o seguinte procedimento:

    II – aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal; (NR)85

    § 2º Quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria.

  • Achei esta questão de uma crueldade infinita! rsrsrs....CARAMBA  FGV!!!!!

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização do Conselho Pleno, disciplinada no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.  Analisando o caso em tela e tendo em vista o que dispõe o regulamento sobre o assunto, é correto afirmar que:  a mencionada indicação de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade não se sujeita a juízo prévio obrigatório de admissibilidade, seja pela Diretoria ou qualquer Câmara do Conselho Federal. Porém, o relator, designado pelo Presidente, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucionais violados pelo ato normativo. Após, se aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal.

    Conforme a disciplina dada ao assunto, temos que:

    Art. 82 – “As indicações de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submetem-se ao juízo prévio de admissibilidade da Diretoria para aferição da relevância da defesa dos princípios e normas constitucionais e, sendo admitidas, observam o seguinte procedimento: I – o relator, designado pelo Presidente, independentemente da decisão da Diretoria, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucional violados pelo ato normativo; II – aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal; III – cabe à assessoria do Conselho acompanhar o andamento da ação. § 1º Em caso de urgência que não possa aguardar a sessão ordinária do Conselho Pleno, ou durante o recesso do Conselho Federal, a Diretoria decide quanto ao mérito, ad referendum daquele. § 2º Quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria”.

    Gabarito do professor: letra c. 


  • Isso ja é apelação!!!!

  • Letra C (art. 82 - Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB)

  • BEM. ACHEI QUE SÓ EU TINHA ACHADO APELAÇÃO KKKKK. 

  • A pegadinha esta na siruação de ser um Conselho seccional  que faz a indicação.

     

  • Santo Cristo...pra que uma questão desse tamanho, ja começa a eliminação por ai! putz...

  • esquema do art. 82

     

    Ajuizamento de ADI
                    feita pelo presidente do conselho federal

     

    Regra:
                    diretoria faz juízo prévio de admissibilidade da ADI
                    não vincula relator (poderá levantar preliminar de inadmissibilidade)

                    Presidente do conselho federal propõe

     

    Exceção:
                    dispensa-se juízo prévio da diretoria a indicação
                                   por conselho seccional
                                   por entidade nacional
                                   por delegação do conselho federal

                    Relator ainda poderá levantar preliminar de inadmissibilidade

  • A grande pegadinha da questão está em quem indica o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade. 

    Em regra, ela submete-se ao juizo prévio de admissibilidade da Diretoria, para aferição da relevância da defesa dos principios e normas constitucionais, porém o parágrafo 2°, informa que quando for indicada por conselho seccional da OAB, entidadede caráter nacional, ou por delegação do conselho federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da diretoria. 

    Questão Sinistra. 

  • Art. 82 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

    As indicações de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submetem-se ao juízo prévio de admissibilidade da Diretoria para aferição da relevância da defesa dos princípios e normas constitucionais e, sendo admitidas, observam o seguinte procedimento:

    II – aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal; (NR)85

    § 2º Quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria.

  • GABARITO "C"

    Concordo com o RAFAEL SANTOS, a pegadinha esta na forma de quem indica o ajuizamneto de uma ação direta de inconstituicionalidade, pois, no artigo, 82 do regulamento geral da OAB e claro que, as indicações de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submetem-se ao juízo prévio de admissibilidade da Diretoria para aferição da relevância da defesa dos princípios e normas constitucionais e, sendo admitidas, observam o seguinte procedimento:

    I – o relator, designado pelo Presidente, independentemente da decisão da Diretoria, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucional violados pelo ato normativo. 

                 Porém, a questão menciona que foi indicado por um conselho, sendo a resposta fundamentada pelo §2° do mesmo ordemanento; quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria.

  • Questãozinha macabra, fala sério!

  • Esse é o tipo de questão que até cara que fez...teve que pesquisar a resposta.

  • Tudo isso para saber se o candidato sabia quem tinha competência para propor a tal ADI. Isso é maldade, humor mórbido... A pessoa se mata de estudar e se depara com uma questão desta logo de cara.

    Será que esse filtro que funciona? 

  • Seria mais fácil perguntar, de quem é a legitimidade....

    pegadinha pura!!!

    reserva de mercado!!!

  • Estudei, estudei e errei essa...questões de difícil interpretação! Vou até parar de ler ela que não dá para entender mesmo...

  • Acho que foi a questão mais difícil da FGV que encontrei até hoje...

  • REGULAMENTO GERAL

    SEÇÃO II

    DO CONSELHO PLENO

    Art. 82. As indicações de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submetem-se ao

    juízo prévio de admissibilidade da Diretoria para aferição da relevância da defesa dos princípios

    e normas constitucionais e, sendo admitidas, observam o seguinte procedimento:

    I – o relator, designado pelo Presidente, independentemente da decisão da Diretoria, pode levantar

    preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou

    princípio constitucional violados pelo ato normativo;

    II – aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal;

    (NR)64

    III – cabe à assessoria do Conselho acompanhar o andamento da ação.

    § 1º Em caso de urgência que não possa aguardar a sessão ordinária do Conselho Pleno, ou durante

    o recesso do Conselho Federal, a Diretoria decide quanto ao mérito, ad referendum daquele.

    § 2º Quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter

    nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de

    admissibilidade da Diretoria.

  • Questão exaustiva. Concordo com os colegas

  • somente o conselho federal que propõe inconstitucionalidade ...

  • Cai na pegadinha da FGV não lembrei do paragrafo 2º do art. 82 do RG :/

  • Letra C

    REGULAMENTO GERAL

    Art 82 § 2º Quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter

    nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de

    admissibilidade da Diretoria.

  • É devido a isso que uma prova de merd4 não mostra se você será um bom ou ruim advogado. Ridículo ficar decorando essas regrinhas de merd4..

  • Art. 82. RG - As indicações de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submetem-se ao juízo prévio de admissibilidade da Diretoria para aferição da relevância da defesa dos princípios e normas constitucionais e, sendo admitidas, observam o seguinte procedimento: I –o relator, designado pelo Presidente, independentemente da decisão da Diretoria, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucional violados pelo ato normativo; II –aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal;

  • Ter que ter umas assim mesmo de vez em quando pra gente não gabaritar no exame. kkkkk

  • GABARITO: C

    REGULAMENTO GERAL

    Art. 82. As indicações de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submetem-se ao juízo prévio de admissibilidade da Diretoria para aferição da relevância da defesa dos princípios e normas constitucionais e, sendo admitidas, observam o seguinte procedimento: I – o relator, designado pelo Presidente, independentemente da decisão da Diretoria, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucional violados pelo ato normativo; II – aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal; (NR)64 III – cabe à assessoria do Conselho acompanhar o andamento da ação. § 1º Em caso de urgência que não possa aguardar a sessão ordinária do Conselho Pleno, ou durante o recesso do Conselho Federal, a Diretoria decide quanto ao mérito, ad referendum daquele. § 2º Quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria.

    Não tem juízo de admissibilidade, mas tem  aferição da relevância da defesa dos princípios e normas constitucionais.

    Todavia: I – o relator, designado pelo Presidente, independentemente da decisão da Diretoria, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucional violados pelo ato normativo; 

  • RG/ OAB - LEI 8906/94.

     

    ART. 82 - (CAPUT) - OBSERVA-SE EM ESTUDO AO DISPOSITIVO QUE EM REGRA, AS INDICAÇÕES DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE SE SUJEITAM AO JUÍZO PRÉVIO DE ADMINISSIBILIDADE DA DIRETORIA;

     

     I - O RELATOR, DESIGNADO PELO PRESIDENTEPODE LEVANTAR PRELIMINAR DE INADIMISSIBILIDADE PERANTE O CONSELHO PLENO QUANDO NÃO ENCONTRAR VIOLAÇÃO EM NORMA OU PRINCIPIO CONSTITUCIONAL PELO ATO NORMATIVO.

     

    II - NOTA-SE QUE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO QUANDO APROVADO, SERÁ PROPOSTO PELO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL;

     

    § 2º - QUANDO A INDICAÇÃO FOR INSCRITA POR CONSELHO SECCIONAL DA OAB, ENTIDADE DE CARÁTER NACIONAL OU DELEGAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL A MATÉRIA (NÃO) SE SUJEITA AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA DIRETORIA.(EXCEÇÃO)

  • Enquanto essa maldita máfia dominar a OAB e a FGV, as provas sempre virão com esse tipo de pergunta que só serve para derrubar o candidato e aumentar o número de reprovados no exame.

  • Que questão é essa FGV, pqp!

  • Art. 82 – “As indicações de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submetem-se ao juízo prévio de admissibilidade da Diretoria para aferição da relevância da defesa dos princípios e normas constitucionais e, sendo admitidas, observam o seguinte procedimento: I – o relator, designado pelo Presidente, independentemente da decisão da Diretoria, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucional violados pelo ato normativo; II – aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal; III – cabe à assessoria do Conselho acompanhar o andamento da ação. § 1º Em caso de urgência que não possa aguardar a sessão ordinária do Conselho Pleno, ou durante o recesso do Conselho Federal, a Diretoria decide quanto ao mérito, ad referendum daquele. § 2º Quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria”.

  • § 2º Quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria”.

  • O Conselho Seccional Y da OAB, entendendo pela inconstitucionalidade de certa norma em face da Constituição da República, subscreve indicação de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, endereçando-a ao Conselho Federal da OAB., adota-se o parágrafo 2º do Artigo 82

    § 2º Quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria”.

  • Atenção : Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria”.

  • Art. 82. As indicações de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submetem-se ao juízo prévio de admissibilidade da Diretoria para aferição da relevância da defesa dos princípios e normas constitucionais e, sendo admitidas, observam o seguinte procedimento: I – o relator, designado pelo Presidente, independentemente da decisão da Diretoria, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucional violados pelo ato normativo; II – aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal; (NR)69 III – cabe à assessoria do Conselho acompanhar o andamento da ação.

    § 1º Em caso de urgência que não possa aguardar a sessão ordinária do Conselho Pleno, ou durante o recesso do Conselho Federal, a Diretoria decide quanto ao mérito, ad referendum daquele.

    § 2º Quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria.  

    A pegadinha está no §2º, como a proposta foi escrita por um Conselho Seccional este não precisa passar pelo juizo de admissibilidade da Diretoria.

    Questãozinha maldosa para derrubar muita gente!

  • GABARITO: LETRA C

    Regra: indicação de ajuizamento de ADI submete-se ao juízo de admissibilidade da Diretoria.

    Exceção: quando a indicação for por Conselho Seccional/ Entidade de Caráter Nacional/ Delegação do Conselho Federal

    Porém, em ambos os casos, o relator, designado pelo Presidente, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucional violados pelo ato normativo.

    Sempre será proposta pelo Presidente do Conselho Federal.

  • Art. 82. As indicações de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submetem-se ao juízo prévio de admissibilidade da Diretoria para aferição da relevância da defesa dos princípios e normas constitucionais e, sendo admitidas, observam o seguinte procedimento:

    I – o relator, designado pelo Presidente, independentemente da decisão da Diretoria, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucional violados pelo ato normativo;

    II – aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal;

    III – cabe à assessoria do Conselho acompanhar o andamento da ação.

    § 1º Em caso de urgência que não possa aguardar a sessão ordinária do Conselho Pleno, ou durante o recesso do Conselho Federal, a Diretoria decide quanto ao mérito, ad referendum daquele.

    § 2º Quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria. 

  • A) O texto da lei fala em juízo prévio e não em obrigatório juízo prévio.

    B) Não há que se falar em juízo prévio obrigatório, inclusive pela Segunda Câmara.

    C) GABARITO. Aqui, mais uma vez, o examinador buscou cobrar do candidato o texto da lei, no caso em tela o art. 82, I e II, do Regulamento Geral que foram reproduzidos na alternativa C.

    D) A ação é proposta não pelo relator, mas sim pelo Presidente do Conselho Federal.

    Fonte: LENZA, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • A regra é que o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade deve passar pelo juízo prévio da Diretoria.

    Esta faz a análise de admissibilidade para verificar a relevância da defesa das normas e princípios constitucionais.

    Porém,

    O §2º do art. 82 do Regulamento Geral da OAB diz que:

    Quando a indicação for realizada por:

    1. Conselho Seccional da OAB;
    2. Conselho Federal (por delegação);
    3. Entidade de caráter nacional;

    Nesses casos, não precisa passar, obrigatoriamente, pelo juízo prévio de admissibilidade da Diretoria, ou seja, pode ser realizada por qualquer câmara do Conselho Federal.

    O gabarito é a letra C.

  • vote credo uai

  • Esse tipo de questão você pula... kk

  • olhem o nível da questão!!!

  • Totalmente desnecessário uma questão extensa assim, é pra sugar o candidato logo no início.

  • A mencionada indicação de ajuizamento de ação de inconstitucionalidade não se sujeita a juízo prévio obrigatório de admissibilidade, seja pela Diretoria ou qualquer câmara do Conselho Federal. Porém, o relator designado pelo Presidente, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucionais violador pelo ato normativo. Após, se aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo o Presidente do Conselho Federal.

  • Sacanagem cobrar uma questão tão específica.

    OAB não te garante salário, o que é garantidos são as dívidas!!

  • Regulamento Geral:

    Art. 82. As indicações de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submetem-se ao juízo prévio de admissibilidade da Diretoria para aferição da relevância da defesa dos princípios e normas constitucionais e, sendo admitidas, observam o seguinte procedimento:

    I – o relator, designado pelo Presidente, independentemente da decisão da Diretoria, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucional violados pelo ato normativo;

    II – aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo presidente do Conselho Federal;

    III – cabe à assessoria do Conselho acompanhar o andamento da ação.

    § 1º- Em caso de urgência que não possa aguardar a sessão ordinária do Conselho Pleno, ou durante o recesso do Conselho Federal, a Diretoria decide quanto ao mérito, ad referendum daquele.

    § 2º- Quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria.

    Gab. C

  • Que Deus nos livre de uma questão assim no exame XXXII :(

  • Essa questão é o 7x1 da oab

  • É PA CABÁ!!! :(

  • Essa questão veio mandada dos asseclas de satã.

  • Deus me defenda

  • Pai amado.......... Que questão diabólica, mas vamos lá.

    RG/ OAB - LEI 8906/94.

     

    ART. 82 - (CAPUT) - OBSERVA-SE EM ESTUDO AO DISPOSITIVO QUE EM REGRA, AS INDICAÇÕES DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE SE SUJEITAM AO JUÍZO PRÉVIO DE ADMINISSIBILIDADE DA DIRETORIA;

     

     I - O RELATOR, DESIGNADO PELO PRESIDENTEPODE LEVANTAR PRELIMINAR DE INADIMISSIBILIDADE PERANTE O CONSELHO PLENO QUANDO NÃO ENCONTRAR VIOLAÇÃO EM NORMA OU PRINCIPIO CONSTITUCIONAL PELO ATO NORMATIVO.

     

    II - NOTA-SE QUE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO QUANDO APROVADO, SERÁ PROPOSTO PELO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL;

     

    § 2º - QUANDO A INDICAÇÃO FOR INSCRITA POR CONSELHO SECCIONAL DA OAB, ENTIDADE DE CARÁTER NACIONAL OU DELEGAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL A MATÉRIA (NÃO) SE SUJEITA AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA DIRETORIA.

  • tá.... mas pra que fazer isso?

  • Estou achando linda as respostas de vocês, mas me digam: acertariam? Achei super difícil...

  • Resolvi esta questão usando constitucional e por logica, não sei como mas acertei kkkk

  • LETRA C

    Ajuizamento de ADI --->  Presidente do Conselho Federal

     

    Regra: --->  Diretoria faz juízo prévio de admissibilidade da ADI

            --->  Não vincula relator (poderá levantar preliminar de inadmissibilidade)

                     Presidente do conselho federal propõe

     

    Exceção: dispensa-se juízo prévio da diretoria a indicação:  por conselho seccional;  por entidade nacional; por delegação do conselho federal

                

    ATENÇÃO !!! ---->   Relator ainda poderá levantar preliminar de inadmissibilidade.

  • q útil adorei

  • além da questão ser do capiroto ainda cobraram a exceção tudo isso pra não gabaritarmos essa matéria. quando a FGV quer derrubar não tem o que fazer
  • Vejamos o teor do artigo 82 do Regulamento Geral do estatuto da Advocacia e da OAB:

    Art. 82. As indicações de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submetem-se ao juízo prévio de admissibilidade da Diretoria para aferição da relevância da defesa dos princípios e normas constitucionais e, sendo admitidas, observam o seguinte procedimento:

    I – o relator, designado pelo Presidente, independentemente da decisão da Diretoria, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucional violados pelo ato normativo;

    II – aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal;

    III – cabe à assessoria do Conselho acompanhar o andamento da ação.

    § 1º Em caso de urgência que não possa aguardar a sessão ordinária do Conselho Pleno, ou durante o recesso do Conselho Federal, a Diretoria decide quanto ao mérito, ad referendum daquele.

    § 2º Quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria.

    GABARITO: C.

  • Em regra, a indicação de ajuizamento de ADI sujeita-se a admissibilidade feita pela Diretoria, exceto, quando subscrita Conselho Seccional, entre outros.

    Art. 82 do RGOAB: As indicações de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submetem-se ao juízo prévio de admissibilidade da Diretoria para aferição da relevância da defesa dos princípios e normas constitucionais e, sendo admitidas, observam o seguinte procedimento: 

    § 2º Quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria.

  • VENCI!

    Em 13/02/22 às 13:31, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 31/01/22 às 15:58, você respondeu a opção A. ! Você errou!

    Em 07/01/22 às 16:21, você respondeu a opção A. ! Você errou!

    Em 21/04/21 às 18:45, você respondeu a opção A. ! Você errou!

  • Que questao foi essa meu Deus, tomara que não caia uma dessa amanhã


ID
2557081
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Certa sociedade de advogados, de acordo com a vontade do cliente, emitiu fatura, com fundamento no contrato de prestação de serviços advocatícios. Em seguida, promoveu o saque de duplicatas quanto ao crédito pelos honorários advocatícios.


Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52 do Codigo de Etica e Disciplina da OAB.

  • Art. 52. O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, podendo, apenas, ser emitida fatura, quando o cliente assim pretender, com fundamento no contrato de prestação de serviços, a qual, porém, não poderá ser levada a protesto.

    Parágrafo único. Pode, todavia, ser levado a protesto o cheque ou a nota promissória emitido pelo cliente em favor do advogado, depois de frustrada a tentativa de recebimento amigável.

  • Artigo 52 do Código de Ética.

  • Art. 52 do CED

    Crédito por Honorários não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, pode ser emetida fatura quando o cliente assim o desejar. Porém não pode ser levado a protesto.

    Pode ser levado a protesto Cheque ou nota promissória emitido pelo cliente em favor do advogado, depóis de frustrada a tentativa de recebimento amigavel.

    Art. 52. do CED 

    O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, podendo, apenas, ser emitida fatura, quando o cliente assim pretender, com fundamento no contrato de prestação de serviços, a qual, porém, não poderá ser levada a protesto.

    Parágrafo único. Pode, todavia, ser levado a protesto o cheque ou a nota promissória emitido pelo cliente em favor do advogado, depois de frustrada a tentativa de recebimento amigável.

  • Letra ---C ---Art. 52. Codigo de Ética  O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, podendo, apenas, ser emitida fatura, quando o cliente assim pretender, com fundamento no contrato de prestação de serviços, a qual, porém, não poderá ser levada a protesto. Parágrafo único. Pode, todavia, ser levado a protesto o cheque ou a nota promissória emitido pelo cliente em favor do advogado, depois de frustrada a tentativa de recebimento amigável.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina sobre os honorários profissionais, no código de ética da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado e as regras sobre o assunto é correto afirmar que é autorizada a emissão de fatura, com fundamento no contrato de prestação de serviços, se assim pretender o cliente, sendo vedado que seja levada a protesto. Ademais, não é permitido o saque de duplicatas quanto ao crédito pelos honorários advocatícios.  Conforme o Código de Ética da OAB, temos que:

    Art. 52 – “O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, podendo, apenas, ser emitida fatura, quando o cliente assim pretender, com fundamento no contrato de prestação de serviços, a qual, porém, não poderá ser levada a protesto. Parágrafo único. Pode, todavia, ser levado a protesto o cheque ou a nota promissória emitido pelo cliente em favor do advogado, depois de frustrada a tentativa de recebimento amigável”.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Estranha essa questão. Se considerarmos o art. 20 da lei 5.474/1968, e o art. 5° II e XIII da CRFB/1988, tal vedação seria completamente descabida e inconstitucional,  tendo em vista que o CED é norma infralegal e que a sociedade de advogados também é sociedade simples("civil") para os fins de emissão de duplicata de prestação de serviço.

    Creio que cabe a anulação da questão, só não sei como a banca iria reagir a esse argumento, que seria válido se enchergamos todo o espectro jurídico envolvido e não as normas especificas de Ética Profissional.

  • A questão está mal formulada pois acima o texto refere-se aos honorários advocatícios, quando devia ser honorários profissionais art. 52 CED.

  • Questão com redação mal elaborada.

  • Soc de adv e adv autonomos

    Fatura - pode

    Prostesto-nao pode

    Saque de duplicata- nao pode

    Se for emitido cheque ou Nota promissora - pode prostestar.

     

  • Resposta Resumida / Palavras-Chave: CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB (RESOLUÇÃO N. 02/2015) - ARTIGO 52 (HONORÁRIOS PROFISSIONAIS) - SAQUE DE DUPLICATAS DESAUTORIZADO PELA ORDEM - POSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE FATURA IMPROTESTÁVEL - EXCEÇÕES: CHEQUE OU NOTA PROMISSÓRIA PROTESTÁVEIS - HIPÓTESE DE TENTATIVA FRUSTRADA DE RECEBIMENTO AMIGÁVEL - EXTENSÕES DO CONTRATO ESCRITO.

     

    Sugestão de "Flash-Card":

     

    Pergunta: É permitido que faturas pretendidas por clientes sejam posteriormente levadas a protesto em cartório pelo inadimplemento do contrato?

    Resposta: Não. Tão somente o cheque e a nota promissória poderão ser protestados pelo advogado. Inclusive, não é autorizado o saque de duplicatas ou qualquer outro título de natureza mercantil.

     

    "90% do sucesso se baseia simplesmente em insistir." (Woody Allen).

  • Esquema do Art. 52 da CED:

     

    Pode emitir fatura, mas não pode protestar
     

    Não pode emitir duplicata (ou qq título de crédito q seja emitido contra o devedor)
     

    Pode receber e protestar cheque e nota promissória 

     

    O objetivo é vedar que o advogado emita título de crédito contra o cliente e depois o cobre (ex.: duplicata)

    , pois isso feriria a ética. No entanto é plenamente possível o recebimento e o protesto em cheque e nota promissória, pois tais títulos são emitidos pelo próprio cliente. 

  • Fundamento no artigo 52 do Código de Ética da OAB.

    Vejamos a fundamentação legal: O crédito por honorários advocaticios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro titulo de crédito de natureza mercantil, podendo, apenas, ser emitida fatura, quando o cliente assim pretender, com fundamento no contrato de prestação de serviços, a qual, porém, não poderáser levada a protesto” 

    Dessa forma, é vedado o saque de duplicatas, pois a advocacia não pode ter natureza mercantil, mas é permitido a emissão de fatura, desde que previstos no contrato para posterior prestação de contas ao cliente, não podendo ser levado a protesto. Destaca-se, ainda, que a emissão de fatura não caracteriza atividade empresarial.

    DUPLICATAS: NÃO (NATUREZA MERCANTIL).                                                                                                                                                          FATURA: SIM (NÃO PODENDO SER LEVADA A PROTESTO).  

    GABARITO LETRA C.

     

  • ATENÇÃO:

    Fundamento no artigo 42 do Código de Ética da OAB e não no art. 52 que compete a procedimentos.

     

    ART.42 - O crédito por honorários advocaticios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro titulo de crédito de natureza mercantil, podendo, apenas, ser emitida fatura, quando o cliente assim pretender, com fundamento no contrato de prestação de serviços, a qual, porém, não poderá ser levada a protesto.

     

    ART.52 - Compete ao relator do processo disciplinar determinar a notificação dos interessados para esclarecimentos, ou do representado para a defesa prévia, em qualquer caso no prazo de 15 dias.

  • Meu Deus. eu já fiz essa questão mil vezes e sempre erro. Só rindo para não chorar.

  • c)

    É autorizada a emissão de fatura, com fundamento no contrato de prestação de serviços, se assim pretender o cliente, sendo vedado que seja levada a protesto. Ademais, não é permitido o saque de duplicatas quanto ao crédito pelos honorários advocatícios. 

  • Art. 52 – “O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, podendo, apenas, ser emitida fatura, quando o cliente assim pretender, com fundamento no contrato de prestação de serviços, a qual, porém, não poderá ser levada a protesto. Parágrafo único. Pode, todavia, ser levado a protesto o cheque ou a nota promissória emitido pelo cliente em favor do advogado, depois de frustrada a tentativa de recebimento amigável”.

  • EXPLICAÇÃO:

    Art. 52. Do Novo Código de Ética  traz que: “O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, podendo, apenas, ser emitida fatura, quando o cliente assim pretender, com fundamento no contrato de prestação de serviços, a qual, porém, não poderá ser levada a protesto. Parágrafo único. Pode, todavia, ser levado a protesto o cheque ou a nota promissória emitido pelo cliente em favor do advogado, depois de frustrada a tentativa de recebimento amigável. “

     

    MACETE do Art. 52 da CED:

     

    Pode emitir fatura, mas não pode protestar

     

    Não pode emitir duplicata (ou qq título de crédito q seja emitido contra o devedor)

     

    Pode receber e protestar cheque e nota promissória 

     

     

    GABARITO: LETRA C

     

    SIGAM: @profbrunovasconcelos  e.... VÁ ESTUDAR!!

  • Art. 52 do CED:  O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja da sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, podendo, apenas ser emitida fatura, quando o cliente assim pretender, com fundamento no contrato de prestação de serviços, a qual. porém, não poderá ser levada a protesto.

  • Pode ocorrer emissão de fatura, mas não o saque de quaisquer títulos de crédito, visto que a atividade de advocacia não pode ter caráter mercantilista. Ademais, a fatura não pode ser levada a protesto.

  • artigo 52 do CED, e $ único

  • artigo 52 do CED, e $ único

  • aquela questão que eu não entendo a resposta, mas decorei ela e acertei kkk

  • aquela questão que eu não entendo a resposta, mas decorei ela e acertei kkk

  • GABARITO: C

    CÓDIGO DE ÉTICA

    Art. 52. O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, podendo, apenas, ser emitida fatura, quando o cliente assim pretender, com fundamento no contrato de prestação de serviços, a qual, porém, não poderá ser levada a protesto. Parágrafo único. Pode, todavia, ser levado a protesto o cheque ou a nota promissória emitido pelo cliente em favor do advogado, depois de frustrada a tentativa de recebimento amigável.

    NAO PODE SAQUE DE DUPLICATA OU QLQ TITULO DE NATUREZA MERCANTIL

    MAAAAS PODE SER EMITIDA FATURA, QND O CLIENTE ASSIM PRETENDER, COM FUNDAMENTO NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; ESSA FATURA NAO PODERÁ SER LEVADA A PROTESTO.

    E O QUE PODE SER LEVADO A PROTESTO?

    APENAS O CHEQUE OU NOTA PROMISSÓRIA EMITIDOS PELO CLIENTE EM FAVOR DO ADVOGADO EEEEEE DETALHE: DEPOIS DE FRUSTADA TENTATIVA DO RECEBIMENTO AMIGÁVEL

  • Gabarito C

    Novo Código de Ética da OAB

    Art. 52. O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, podendo, apenas, ser emitida fatura, quando o cliente assim pretender, com fundamento no contrato de prestação de serviços, a qual, porém, não poderá ser levada a protesto.

    Parágrafo único. Pode, todavia, ser levado a protesto o cheque ou a nota promissória emitido pelo cliente em favor do advogado, depois de frustrada a tentativa de recebimento amigável. 

  • Formas de receber honorários

    Duplicata e Letra de câmbio - proibido receber - não vai a protesto;

    Debêntures - proibido receber - não vai a protesto;

    Fatura / boleto - pode (desde que convencionado/contrato com o cliente) - não vai a protesto;

    Cheque, Nota promissória - pode - vai a protesto;

    *Cartão de crédito ( custos por conta do advogado) - pode - não vai a protesto;

    *pode ir a protesto depois de tentativa amigável.

  • Saque de duplicata -> não pode

    emissão de fatura -> pode (não pode protestar a fatura)

    Cheque e nota promissória -> pode protestar

  • O art. 52 do Código de Ética e Disciplina da OAB

    O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo ou sociedade de advogados,

    1. NÃO AUTORIZA O SAQUE DE DUPLICATAS OUTRO ou OUTRO TÍTULO DE CRÉDITO DE NATUREZA MERCANTIL
    2. FATURA PODE SER EMITIDA, MAS NÃO PODERÁ SER LEVADA A PROTESTO.
    3. CHEQUE ou a NOTA PROMISSÓRIA PODE ser levada a PROTESTO (SE DEPOIS DE FRUSTRADA A TENTATIVA DE DE RECEBIMENTO AMIGÁVEL)

    O art. 53 do Código de Ética e Disciplina da OAB

    É LÍCITO ao advogado ou sociedade de advogados receber honorários com cartão de crédito, mediante credenciamento junto à operadora do ramo.

    Eventuais problemas com a operadora no que se refere ao pagamento antecipado ou até mesmo rescisão de contrato de prestação de serviço, NÃO EXIME o advogado de suas responsabilidades com o cliente.

  • Sou advogado e quero saber de que forma posso receber os honorários: Vide abaixo.

    A)Saque de duplicata pode? Não pode. É PROIBIDO.

    B)Emitir fatura pode? Sem. Porém, caso não receba, nada de protestar.

    C)Cheque e nota promissória pode? Com certeza. Se não receber, protesta o cabra ou cabra.

  • Saque de duplicata > não pode

    emissão de fatura > pode (não pode protestar a fatura)

    Cheque e nota promissória -> pode protestar

  • CES = PPN

    Cheque/nota PROM -> Pode protestar.

    Emissão de fatura > ....Pode ( NÃO protestar a fatura).

    Saque de duplicata > Não pode

  • É autorizada a emissão de fatura, com fundamento no contrato de prestação de serviços, se assim pretender o cliente, sendo defeso que seja levada a PROTESTO. Ademais, não é permitido o saque de duplicatas quanto ao crédito pelos honorários advocatícios.

    *Ou seja, posso até emitir as faturas, o que, de fato, a maioria dos advogados fazem. No entanto, não sabia que não podia levar a protesto a FATURA. No caso da duplicara, nem se discute.

    *O que pode? Cheque e nota promissória -> pode protestar

  • O crédito de honorários advocatícios NÃO autoriza a emissão de títulos de crédito de natureza mercantil, mas autoriza a emissão de fatura, que NÃO pode ser levada a protesto. É possível, contudo, que se leve a protesto o cheque ou nota promissória emitido pelo cliente em favor do advogado.

  • Acertei a questão com base no seguinte raciocínio:

    A Advocacia não pode ser encarada como uma atividade mercantil (vedado pelo código de ética).

    Logo, não seria coerente o advogado utilizar-se de títulos de créditos de natureza mercantil, como a duplicata ou qualquer outro para recebimento de crédito por honorários.

    Obs.: No entanto é perfeitamente possível o recebimento e o protesto em cheque ou nota promissória, pois esses títulos são emitidos pelo próprio cliente e não pelo advogado. 

  • CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA

    Art. 52. O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, podendo, apenas, ser emitida fatura, quando o cliente assim pretender, com fundamento no contrato de prestação de serviços, a qual, porém, não poderá ser levada a protesto.

    Parágrafo único. Pode, todavia, ser levado a protesto o cheque ou a nota promissória emitido pelo cliente em favor do advogado, depois de frustrada a tentativa de recebimento amigável.

    Gab. C

  • Questão controversa, vez que há a possibilidade de protestar notas promissórias e cheques expedidos pelo cliente.

  • Fatura: pode emitir, mas não pode levar a protesto

    Cheque e nota promissária: pode levar a protesto

  • NÃO PODE: nem emitir nem levar a protesto

    • Duplicata
    • Letra de câmbio

    DEPENDE: FATURA- pode EMITIR, mas não pode leva a PROTESTO

    PODE: emitir e levar a protesto.

    • Cheque
    • Nota promissória

    Obs: É lícito pagamento por cartão de crédito. O que não é lícito é fazer disso uma publicidade para seu serviço.

  • LETRA C

    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA

    Art. 52. O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, podendo, apenas, ser emitida fatura, quando o cliente assim pretender, com fundamento no contrato de prestação de serviços, a qual, porém, não poderá ser levada a protesto.

    Parágrafo único. Pode, todavia, ser levado a protesto o cheque ou a nota promissória emitido pelo cliente em favor do advogado, depois de frustrada a tentativa de recebimento amigável. 

    NÃO PODE EMITIR E LEVAR A PROTESTO: Duplicata e Letra de câmbio;

    FATURA: PODE EMITIR, mas não pode leva a PROTESTO;

    PODE EMITIR E LEVAR A PROTESTO: Cheque e Nota promissória;

    Vale lembrar : É lícito pagamento por cartão de crédito!!!

  • GABARITO C

    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA

    Art. 52. O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantilpodendo, apenas, ser emitida fatura, quando o cliente assim pretender, com fundamento no contrato de prestação de serviços, a qual, porém, não poderá ser levada a protesto.

    Parágrafo único. Pode, todavia, ser levado a protesto o cheque ou a nota promissória emitido pelo cliente em favor do advogado, depois de frustrada a tentativa de recebimento amigável. 

    NÃO PODE EMITIR E LEVAR A PROTESTO ( o crédito por honorários advocatícios em); Duplicata e Letra de câmbio;

    FATURA: PODE EMITIR, mas não pode leva a PROTESTO;

    PODE EMITIR E LEVAR A PROTESTO: Cheque e Nota promissória (emitida pelo cliente em favor do adv)

    Vale lembrar : É lícito pagamento por cartão de crédito!!!

  • Entendi nada!

  • *PARA SALVAR NOS MEUS COMENTÁRIOS

    NÃO PODE: nem emitir nem levar a protesto

    • Duplicata
    • Letra de câmbio

    DEPENDE: FATURApode EMITIR, mas não pode leva a PROTESTO

    PODE: emitir e levar a protesto.

    • Cheque
    • Nota promissória

    Obs: É lícito pagamento por cartão de crédito. O que não é lícito é fazer disso uma publicidade para seu serviço.

  • Grupo de Estudo para OAB

    SO me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS


ID
2557084
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em determinada edição de um jornal de grande circulação, foram publicadas duas matérias subscritas, cada qual, pelos advogados Lúcio e Frederico. Lúcio assina, com habitualidade, uma coluna no referido jornal, em que responde, semanalmente, a consultas sobre matéria jurídica. Frederico apenas subscreveu matéria jornalística naquela edição, debatendo certa causa, de natureza criminal, bastante repercutida na mídia, tendo analisado a estratégia empregada pela defesa do réu no processo.


Considerando o caso narrado e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

     

     

     

    Codigo de Etica e Disciplina da OAB

    Art. 42. É vedado ao advogado:

    I – responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social;

    II – debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado;

    III – abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega;

    IV – divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas;

    V – insinuar-se para reportagens e declarações públicas.

  • GABARITO LETRA - A

     

    Para a resolução da questão, era necessário o entendimento de dois artigos.

    Primeiramente o advogado  Lúcio comete infração, pois assina com habitualidade uma coluna de jornal.

    Codigo de Etica e Disciplina da OAB

    Art. 42. É vedado ao advogado:

    I – responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social;

    II – debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado;

    III – abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega;

    IV – divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas;

    V – insinuar-se para reportagens e declarações públicas.

    Segundo, Frederico debateu causa e analizou a estratégia usada pela defesa do réu.

    Art. 43. O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.

  • ART. 42 do CED.

    É vedado ao advogado.

    I Assinar, com habitualidade, uma coluna de jornal, respondendo sobre questões jurídicas.

    II Analisar  estratégia empregada pela defesa do réu no processo em qualquer meio de comunicação.

    Cometendo assim infração ética ambos advogados.

  • A questão aborda a temática relacionada à publicidade profissional, disciplinada no Código de Ética e Disciplina da OAB. Considerando o caso narrado e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, é correto afirmar que Lúcio e Frederico cometeram infração ética.  Lúcio cometeu infração por assinar com habitualidade coluna de jornal em que responde, semanalmente, a consultas sobre matéria jurídica e Frederico por debater causa, de natureza criminal, bastante repercutida na mídia, tendo analisado a estratégia empregada pela defesa do réu no processo.

    Nesse sentido:

    Art. 42. É vedado ao advogado: I - responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social; II - debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado; III - abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega; IV - divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas; V - insinuar-se para reportagens e declarações públicas.

    Art. 43. O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.

     

    Gabarito do professor: letra a


  • devo me atentar as vedações 

    Primeiramente o advogado  Lúcio comete infração, pois assina com habitualidade uma coluna de jornal.

    Codigo de Etica e Disciplina da OAB

    Art. 42. É vedado ao advogado:

    I – responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social;

    II – debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado;

    III – abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega;

    IV – divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas;

    V – insinuar-se para reportagens e declarações públicas.

    Segundo, Frederico debateu causa e analizou a estratégia usada pela defesa do réu.

    Art. 43. O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.

  • ART. 42 do CED.

    É vedado ao advogado.

    I Assinar, com habitualidade, uma coluna de jornal, respondendo sobre questões jurídicas.

    II Analisar  estratégia empregada pela defesa do réu no processo em qualquer meio de comunicação.

    Cometendo assim infração ética ambos advogados.

  • Resposta Resumida / Palavras-Chave: CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB (RESOLUÇÃO N. 02/2015) - PUBLICIDADE PROFISSIONAL (ARTIGO 42) - VEDAÇÃO SOBRE CONSULTA JURÍDICA COM HABITUALIDADE EM MEIO DE COMUNICAÇÃO (INCISO I) - PROIBIÇÃO DE DEBATE SOBRE CAUSA DE PATROCÍNIO ALHEIO (INCISO II) - INFRAÇÃO ÉTICA APLICÁVEL COMO CENSURA (ART. 36; EAOAB).

     

    Sugestão de "Flash-Card":

     

    Pergunta: O que deve fazer o advogado se, eventualmente, for convidado a participar de programa televisivo?

    Resposta: Por qualquer modo e forma, deve sempre visar ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral. Tudo para evitar insinuações com o sentido de promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista. (Artigo 43, parágrafo único; CED).

     

    "90% do sucesso se baseia simplesmente em insistir." (Woody Allen).

  • a)

    Lúcio e Frederico cometeram infração ética. 

  • Art. 42. É vedado ao advogado: I - responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social; II - debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado; III - abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega; IV - divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas; V - insinuar-se para reportagens e declarações públicas.

    Art. 43. O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.

  • GABARITO: LETRA A

     

    ART. 42 do CED.

    É VEDADO ao advogado.

    I Assinar, com habitualidade, uma coluna de jornal, respondendo sobre questões jurídicas.

    (LÚCIO)

    II Analisar  estratégia empregada pela defesa do réu no processo em qualquer meio de comunicação

    (FREDERICO).

    AMBOS VIOLARAM A REGRA DE PUBLICIDADE, 

     

    Mais dicas? dúvidas?  siga: @prof.brunovascon  e   VÁ ESTUDAR!

  • Art. 42 CED: É VEDADO ao advogado:

    I- RESPONDER COM HABITUALIDADE a consulta sobre matéria jurídica NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

    II- DEBATER, EM QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, CAUSA SOB PATROCÍNIO DE OUTRO ADVOGADO.

    Art. 43 CED.: O advogado que eventualmente, participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de de promoção pessoal ou profissional, VEDADOS pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.

  • Acertei a questão. Mas é engraçado como todo dia "x" da semana, na Globo News, tem direito de família com a advogada "fulana", e todo dia "y" da semana tem direito do consumidor com o advogado "ciclano". Isso não caracterizaria habitualidade?

  • há advogada  que sempre responde fato juridico constitucional na globo news nunca foi punida. balela.

  • GAB.: LETRA A

    Ambos, Lúcio e Frederico, infringiram o art. 42 do CED.

    Lúcio pela habitualidade de prestar consultas na mídia (inciso I) e Frederico por analisar nos meios de comunicação a defesa do advogado do réu (inciso II).

    Sabe-se que o CED textualiza TOTAL rigidez sobre advogados patrocinarem colunas ou espaços em mídias de forma HABITUAL (algo contumaz em jornais, rádios e TV's). Na prática, NÃO é o que ocorre. Há anos, observa-se inúmeros 'profissionais' que prestam consultorias nas mídias expondo teses sobre procedimentos recursais de colegas em causas de grande repercussão regional ou nacional. Tudo sem qqer pudor onde as seccionais deixam de aplicar o art.42 do CED. Por essas que grandes bancas e 'advs' pelo país obtém prestígio (e clientela) com o uso do marketing de forma ilegal (fora panfletagem fte à prédios públicos e patrocínios ostensivos em redes sociais). Na real, na 'terra brasilis' onde tudo vira 'discurso', aos juristas e à Ordem cabe a aplicação da lei. Ela deve(ria) ser para todos ou nenhum.

    ''A única coisa permanente no Universo é a mudança'' - Heráclito (540 a.C.- 470 a.C.)

  • Admito que nessa eu errei, pois aqui em Manaus temos um advogado que participa em um programa de TV, retirando dúvidas jurídicas da população, mesmo sendo vedado pelo Estatuto da OAB.

  • Para responder CERTO deve esquecer a REALIDADE, pois na prática não é assim. 

  • Eu queria realmente entender em que século a OAB vive; mas que palhaçada! Acham que você respira e o cliente já esta na sua porta implorando pelos serviços. Aqui no Rio a anuidade já passa de mil reais e não podemos ao menos fazer uma marketing para captar clientes. Absurdo!

  • Essa questão está LONGE da realidade;

  • Quer dica?! Esqueça a realidade!! Kkkk assim, acertei está questão.. :) Força e honra!!

  • Art. 42. É vedado ao advogado:

    I - responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social;

    II - debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado;

    III - abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega;

    IV - divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas;

    V - insinuar-se para reportagens e declarações públicas.

    Art. 43. O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.

  • Assim como o Gabriel Teles Leal eu também moro aqui na cidade de Manaus e sabemos quem é esse professor que participa de um programa de TV (não sei se ele ainda participa). Porém, a resposta não condiz com a realidade e acabei errando por lembrar o que esse tal professor fazia era "certo".

  • Verdadeira pegadinha, questão bem longe da realidade... kkk

  • Esqueça a realidade.

  • Na letra da lei é uma coisa já na realidade é outra.

    Uma coisa é explicar determinadas situações jurídicas, outra coisa é responder consultas jurídicas com habitualidade.

    Eventualmente o advogado pode ser convidado a explicar algumas situações do direito , mas não pode é responder dúvidas pessoais de telespectadores. Agora volte na primeira linha e leia de novo.

  • Código de Ética e Disciplina da OAB

    Lúcio comete infração, pois assina com habitualidade uma coluna de jornal.

    Art. 42. É vedado ao advogado:

    I – responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social;

    Frederico- debateu causa e analisou a estratégia usada pela defesa do réu.

    Art. 43. O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.

    Letra A

  • Bem diferente da realidade, assim como vários e vários dispositivos legais...

  • meu deus, que ódio!!!

  • No papel tudo é perfeito!

  • Repetindo pra fixação:

    É vedado ao advogado responder, com habitualidade, consulta sobre matéria jurídica nos meios de comunicação social. No caso do outro advogado, é vedado pronunciamento sobre métodos de trabalho usados por colegas de profissão.

  • Se o Estatuto fosse fielmente respeitado a advocacia não seria tão vilipendiada como costumeira é.

    Atualmente há policiais quebrando carteira da OAB, batendo em advogados que defendem seus clientes, dando voz de prisão pelo simples fato de serem advogados e informarem seus clientes que não são obrigados a constituírem provas contra si mesmos.

    Pode não parecer, mas isso é decorrente da ausência de respeito ao Estatuto e apoio da entidade que recebe anualmente vultuosos valores monetários a titulo de manutenção da inscrição...

  • Art. 42. É vedado ao advogado:

    I - responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social; (LÚCIO)

    II - debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado; (FREDERICO)

    Art. 43. O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão. (FREDERICO).

    GAB: A.

  • Art. 42. É vedado ao advogado: I - responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social; II - debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado; III - abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega; IV - divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas; V - insinuar-se para reportagens e declarações públicas.

    Art. 43. O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.

  • NCED

    Art. 42. É vedado ao advogado: I - responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social; II - debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado; III - abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega; IV - divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas; V - insinuar-se para reportagens e declarações públicas.

    Art. 43. O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.

  • A segunda possibilidade analisada refere-se a análise de defesa feita por outro advogado o que é vetado pela OAB tais comentários de ordem pública que visam a afrontar teses de defesas de outros advogados

  • É vedado aos advogados:

    • responder habitualmente consultas de matérias jurídicas em meios de comunicação social;
    • falar sobre os métodos de trabalho utilizados por seu colega de profissão em programas de rádio ou televisão.
  • Na minha cabeça pra fixar eu usei o seguinte método : ADVOGADO NÃO PODE FALAR DEMAIS PARA "OS OUTROS"

    MUITO MENOS FICAR DE FOFOCA

  • Art. 42 do CED: É vedado ao advogado:

    I - responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social;

    II - debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado;

    III - abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega;

    IV - divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas;

    V - insinuar-se para reportagens e declarações públicas.

    FICA NA TUA, ADVOGADO kkkkkkkkkkkkkk

  • OAB como sempre sendo piada. Esses caras vivem no século XV ainda.

  • Defina "habitualidade" rsrs

  • o que o advogado pode fazer? NADA ne

  • Grupo de Estudo para OAB

    SO me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

  • Código de Ética e Disciplina da OAB trouxe várias modificações no que tange a regulamentação da publicidade profissional, guiando os profissionais para que não incorram em captação ilegal de clientela, ou seja, buscando evitar a mercantilização da advocacia.

    CÓDIGO DE ÉTICA

     Art. 42. É vedado ao advogado:

    I - responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social;

    II - debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado;

    III - abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega;

    IV - divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas;

    V - insinuar-se para reportagens e declarações públicas.

    A)Lúcio e Frederico cometeram infração ética.

    Alternativa correta, de acordo com o disposto no art. 42 do Código de Ética e Disciplina da OAB.


ID
2557087
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Gennaro exerce suas atividades em sociedade de prestação de serviços de advocacia, sediada na capital paulista. Todas as demandas patrocinadas por Gennaro tramitam perante juízos com competência em São Paulo. Todavia, recentemente, a esposa de Gennaro obteve trabalho no Rio de Janeiro.


Após buscarem a melhor solução, o casal resolveu que fixaria sua residência, com ânimo definitivo, na capital fluminense, cabendo a Gennaro continuar exercendo as mesmas funções no escritório de São Paulo. Nos dias em que não tem atividades profissionais, o advogado, valendo-se da ponte área, retorna ao domicílio do casal no Rio de Janeiro.


Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

    § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

    § 3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.

    § 4º O Conselho Seccional deve suspender o pedido de transferência ou de inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, contra ela representando ao Conselho Federal.

  • Art. 10 do Estatuto da Advocacia.

    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

    O advogado que exerece suas atividades de profissão habitualmente em outro Conselho Seccional, no Caso São Paulo, já possui Inscrição Principal.

    Não existe necessidade para sua Inscrição Suplementar no Conselho Seccional do Rio de Janeiro pois nessa Cidade possui apenas residência Fixa com sua esposa.

  •  

    GABARITO: LETRA "D"

    DOMICÍLIO PROFISSIONAL: a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

                       ≠

     DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL: é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    EXPLICAÇÃO: verifiquem que em nenhum momento Gennaro mudou seu DOMICÍLIO PROFISSIONAL ou PASSOU A EXERCER sua profissão no estado do RJ.

     

    obs: Ele pode sim estabelecer sua atividade no RJ desde que não ultrapasse 5 CAUSAS por ANO.

     

    SIGA :  @prof.brunovascon e VÁ ESTUDAR!!

  • A questão exige conhecimento relacionado às regras sobre a inscrição do advogado. Analisando o caso hipotético narrado e considerando as regras contidas no Estatuto da Advocacia e da OAB, é correto afirmar que o Estatuto da Advocacia e da OAB não impõe que Gennaro requeira a transferência de sua inscrição principal ou requeira inscrição suplementar.

    Nesse sentido:

    Art. 10 – “A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. § 3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente. § 4º O Conselho Seccional deve suspender o pedido de transferência ou inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, contra ela representando ao Conselho Federal”.

    Gabarito do professor: letra d.


  • d)

    O Estatuto da Advocacia e da OAB não impõe que Gennaro requeira a transferência de sua inscrição principal ou requeira inscrição suplementar. 

  • Art. 10 – “A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. § 3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente. § 4º O Conselho Seccional deve suspender o pedido de transferência ou inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, contra ela representando ao Conselho Federal”.

  • A questão estar mais para uma pegadinha , induzindo o candidato a se equivocar na resposta , pois em nenhum momento a questão falar que o advogado exerce atividade no Rio de janeiro, portanto não há nescessidade de inscrição suplementar.resposta letra ( D )

  • Questão elaborada de forma equivocada, pois, não há informação referente a atividade de Advogado na cidade do Rio de Janeiro, por esse detalhe não encontro alternativa correta. Embora a alternativa D seja o gabarito...

    Art. 10 – “A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral.

    § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. 

    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. 

  • Questão fácil, ficou muito claro que Genaro apenas estabeleceu sua residencia na capital fluminense, e que continuou o execício profissional em SP. vejamos o que fala o legislador:

    Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

    § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

  • GAB: D  

    Após buscarem a melhor solução, o casal resolveu que fixaria sua residência, com ânimo definitivo, na capital fluminense, cabendo a Gennaro continuar exercendo as mesmas funções no escritório de São Paulo. Nos dias em que não tem atividades profissionais, o advogado, valendo-se da ponte área, retorna ao domicílio do casal no Rio de Janeiro. --> OU SEJA, A OBA NÃO IMPOE NADA, BASTAVA SABER DISSO APENAS ( então ele apenas continuou exerce suas atividades ainda em SP ) 

  • GABARITO LETRA D


    Inscrição principal (Art. 10, EOAB):

    l Deve ser feita no CS de seu domicílio profissional (sede principal da advocacia);

    l Dúvida? Domicílio da pessoa física do advogado;

    Inscrição suplementar -> advocacia com habitualidade em território de outro CS (+ de 5 causas por ano);


    No caso, apenas o domicílio da pessoa física do advogado mudou, não havendo que se falar em transferência de inscrição ou inscrição suplementar.

  • GABARITO: LETRA D


    A inscrição da OAB, tanto principal, quanto suplementar, não está relacionada à residência do advogado, mas sim às circunscrições onde exerce habitualmente sua profissão (ou seja, onde exerce suas intervenções judiciais). Portanto, se ele mora no Rio de Janeiro, mas exerce de fato a função da advocacia apenas em São Paulo, não há de modificar em nada sua inscrição na OAB, nem sequer fazer inscrição suplementar.


    Art. 10, EAOAB. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

    § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

    § 3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.

    § 4º O Conselho Seccional deve suspender o pedido de transferência ou de inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, contra ela representando ao Conselho Federal.


    Inscrição Principal - Domicílio profissional, exercendo sua função ilimitadamente do estado-membro do seu Conselho Seccional e limitadamente noutros estados do país.


    Inscrição Suplementar - Onde o advogado habitualmente intervém judicialmente, se exceder 5 causas por ano.

  • Espécies de Inscrição: Art. 10, EAOAB

    - Principal:

    Art. 10, caput, EAOAB

    Originária – 1° Insc.

    Habilita todo adv. atuar em todo território nacional

    Conselho Seccional Estadual em seu domicílio profissional (Sede principal)

    - Suplementar:

    Art. 10, §2º - EAOAB

    Complementar – habitualidade em outro(s) estado(s) +5 causas por ano.

    - Transferência:

    Art. 10, § 3° - EAOAB

    Mudança de domicílio profissional de um estado por outro.

    GABARITO: D

  • Nos termos da Lei 8906/94 - Estatuto da OAB:

    Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

    § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

    § 3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.

    § 4º O Conselho Seccional deve suspender o pedido de transferência ou de inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, contra ela representando ao Conselho Federal.

    Domicílio profissional do advogado Gennaro: capital paulista, local onde exerce suas atividades em sociedade de prestação de serviços de advocacia e onde tramitam todas as demandas patrocinadas por Gennaro, portanto, local onde o advogado deve manter sua inscrição principal.

    Domicílio da pessoa física do advogado Gennaro: capital fluminense, onde fixou residência de modo definitivo.

    Obs: Para a obrigatoriedade da inscrição suplementar de Gennaro junto ao Conselho Seccional do Rio de Janeiro seria necessário que o advogado tivesse mais de 5 causas tramitando perante o Juízo da capital Fluminense.

    Gabarito:

    Alternativa D: O Estatuto da Advocacia e da OAB não impõe que Gennaro requeira a transferência de sua inscrição principal ou requeira inscrição suplementar.

  • QUESTÃO MAL ELABORADA, DEVIA TER SIDO ANULADA NA ÉPOCA

    COLOCARAM CAPITAL FLUMINENSE NEM TODOS SABEM QUE A CAPITAL FICA LOCALIZADA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    COLOCARAM PONTE ÁREA PARA CONFUNDIR

  • Pegadinha TOTAL, li e reli umas duas vezes.

    Gente, ai foi total interpretação! A questão trás "Nos dias em que não tem atividades profissionais, o advogado, valendo-se da ponte área, retorna ao domicílio do casal no Rio de Janeiro."

    Logo, ele não vai trabalhar como advogado no RJ, não precisa de lei nada, basta deduzir que se ele não vai laborar como Advogado, não precisa ter nada, nem OAB se não quiser, só ir pro RJ kkkkk

  • Art. 10 – “A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral.

    § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

    § 3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.

    § 4º O Conselho Seccional deve suspender o pedido de transferência ou inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, contra ela representando ao Conselho Federal”.

  • O enunciado não menciona mais que 5 causas no endereço da filial.

    Pegadinha da FGV.

  • Art. 10 do Estatuto da Advocacia e da OAB:

    A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu DOMICÍLIO PROFISSIONAL

    §1º Considera-se DOMICÍLIO PROFISSIONAL a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

    Ora, na questão está claro qual é o domicílio profissional de Gennaro. É na capital paulista.

    Perceba: "Todas as demandas patrocinadas por Gennaro tramitam perante juízos com competência em São Paulo."

    Quem obteve trabalho no Rio de Janeiro foi a esposa dele, e não ele como advogado.

    O gabarito é a letra D.

  • Quem foi trabalhar no Rio foi a mulher de Genaro, ele não tem nada a ver com isso.

  • Ahhh FGV da peste!

    Gente, ele só precisa de inscrição suplementar caso atue em MAIS DE 5 causas por ano em outro estado.

  • O advogado tem duas inscrições, a PRINCÍPAL E SUPLEMENTAR.

     

    PRINCÍPAL: O advogado deve realizar sua inscrição principal no CONSELHO SECCIONAL onde pretende estabelecer seu domicílio profissional.

    Art. 10 EOAB. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional.

    Domicílio profissional, é aquele onde o advogado está inscrito na sede de sua atividade de advocacia, ou seja, onde se escreveu no respectivo Conselho Seccional. (Art. § 1.º art. 10 EOAB).

    Em caso de mudança efetiva de seu domicílio profissional, para outro Estado (entidade federativa), o advogado deve requerer sua transferência para outro CONSELHO SECCIONAL correspondente.

    § 3.º art. 10 EOAB. No caso de mudança EFETIVA de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.

    SUPLEMENTAR: A inscrição suplementar só poderá ser requerida, se dentro de 1 (um) ano o advogado EXCEDER 5 causas, ou seja, 6 ou mais dentro de um mesmo Conselho Seccional.

    OU SEJA, se o advogado tiver 1 causa no Conselho Seccional Y, 3 no Conselho Seccional A e 2 no Conselho Seccional B, pode pedir a inscrição suplemente? A Resposta é não, pois, apesar de ele ter 6 causas fora de seu domicílio profissional, para requere a inscrição suplementar, o advogado deve exceder 5 causas em um mesmo Conselho Seccional.

    § 2.º art. 10 EOAB. Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exercer 5 causas por ano.

    Outrossim, é que o art. 26 do Regulamento Geral, informa que “o Advogado fica dispensado de comunicar o exercício eventual da profissão, até o total de cinco causas por ano, acima do qual obriga-se à inscrição suplementar”.

    ATEÇÃO!!! SOCIEDADE DE ADVOGADOS. EXIGÊNCIA DE INCRIÇÃO SUPLEMENTATR.

    Quando o advogado for registrar uma sociedade de advogados fora de seu CONSELHO SECCIONAL, o primeiro requisito do advogado, é a EXIGÊNCIA de sua INCRIÇÃO SUPLENTENTAR independente se se ultrapassou as 5 causas exigidas. PEGA A Dica, CAI EM PROVA.

  • A transferência da inscrição principal de um Conselho Seccional para outro, nos termos do art. 10, § 3o, do EAOAB, somente será necessária em caso de mudança efetiva de domicílio profissional. No caso relatado no enunciado, Gennaro e sua esposa mudaram-se da capital paulista para o Rio de Janeiro, ali fixando sua residência com ânimo definitivo. Porém, as demandas patrocinadas por Gennaro assim prosseguiram, tendo ele escritório em São Paulo. Logo, vê-se não ter havido mudança de domicílio profissional do advogado, assim considerado sua sede principal de atividade de advocacia (art. 10, § 1o, do EAOAB), mas, apenas, de seu domicílio civil, que não impacta em sua inscrição na OAB. Portanto, correta a alternativa D. Não é o caso, importante registrar, de Gennaro pleitear sua inscrição suplementar na OAB/RJ, eis que somente seria necessária caso passasse a atuar com habitualidade em referido Estado (art. 10, § 2o, do EAOAB), fato não relatado no enunciado. Incorretas, pois, as alternativas “B” e “C”.

  • ESTATUTO DA ADVOCACIA DA OAB:

    Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral.

    § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

    Comentário: Em momento algum a questão disse que ele pretendia trabalhar no Rio de Janeiro, mas sim visitar a sua esposa. A questão também não disse que ele atuaria em mais de cinco causas na cidade do Rio, também não se devendo falar de inscrição suplementar.

    GABARITO: LETRA D.

  • A questão confunde os conceitos de domicílio profissional e pessoal. No caso, o advogado apenas mudou o seu domicílio pessoal, porém o domicílio profissional permaneceu o mesmo, motivo pelo qual não é necessário que promova inscrição suplementar em outro Conselho Seccional.

  • Ao Advogado é dada independência entre domicílio profissional e domicílio pessoal, importando tão somente o local onde exerce sua atividade profissional.

    O fato é que a questão tenta nos confundir na literalidade das assertativas:

    O Estatuto da Advocacia e da OAB não impõe que Genaro requeira a transferência de sua inscrição principal ou requeira inscrição suplementar.

    Pouco interessa se é inscrição suplementar ou transferência (na verdade a questão tenta focar nossa atenção nestes dois institutos e fechar nossos olhos para o fato de que nenhum dos dois pode ser imposto a Genaro, pois o domicílio profissional permanece o mesmo)

  • Não é preciso requerer a transferência da inscrição principal ou a inscrição suplementar, pois não houve alteração do domicilio profissional do advogado. A inscrição suplementar é obrigatória, apenas quando o adv. possua mais de 05 causas anuais em local diverso da inscrição principal.

  • Tomar muito cuidado se a questão fala de domicílio pessoal ou profissional. O domicílio pessoal não tem nada haver com a o pedido de transferência ou suplementar da inscrição.

    Vejamos:

    Art. 10 do EOAB: A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional (...)

    § 2° Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de CINCO causas por ano.

  • Gabarito "D"

    O seu fundamento se encontra no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

    § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

    § 3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.

    § 4º O Conselho Seccional deve suspender o pedido de transferência ou de inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, contra ela representando ao Conselho Federal.

    Tem-se aqui, uma faculdade. Não se observa, em momento algum, que Gennaro teve o ânimo de se transferir profissionalmente a respectiva cidade, bem como, não encontrando óbice, continuara em seu atual domicílio.

  • D)O Estatuto da Advocacia e da OAB não impõe que Gennaro requeira a transferência de sua inscrição principal ou requeira inscrição suplementar.

    Alternativa correta. Gennaro não deverá requerer a transferência de sua inscrição principal, tampouco solicitar inscrição suplementar. O art. 10, § 3.º, do EAOAB determina que o advogado somente deve requerer a transferência de sua inscrição, para o Conselho Seccional correspondente, no caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa. Não é o caso do enunciado. A inscrição suplementar, por seu turno, apenas deverá ser promovida se o advogado passar a exercer habitualmente a profissão em Conselho Seccional diferente de onde mantém sua inscrição principal, segundo art. 10, § 2.º, do EAOAB.

    Inicialmente você deve lembrar que o endereço da pessoa física do advogado não é, necessariamente, o seu domicílio profissional, o que deve ser levado em conta é o local em que fica localizada a sede principal de advocacia, no caso São Paulo.

    O domicílio da pessoa física prevalecerá apenas em caso de dúvida (art. 10, § 1º, do Estatuto da OAB).

    Dito isso, a mudança de endereço de Gennaro de São Paulo para o Rio não interfere de imediato na sua atuação profissional.

    A situação trazida na questão não diz que Gennaro exerce a advocacia no Rio de Janeiro, assim, observando-se o que traz o § 2º do artigo 10, a atuação em outra Seccional, quando não exceder cinco causas por ano, não exige a realização de inscrição suplementar.


ID
2557090
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

O povo maltratado em geral, e contrariamente ao que é justo, estará disposto em qualquer ocasião a livrar-se do peso que o esmaga.

John Locke


O Art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988 afirma que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. Muitos autores associam tal disposição ao conceito de direito de resistência, um dos mais importantes da Filosofia do Direito, de John Locke.


Assinale a opção que melhor expressa tal conceito, conforme desenvolvido por Locke na sua obra Segundo Tratado sobre o Governo Civil.

Alternativas
Comentários
  • B - Sempre que os governantes agirem de forma a tentar tirar e destruir a propriedade do povo ou deixando-o miserável e exposto aos seus maus tratos, ele poderá resistir.

  • Alternativa CORRETA B. É exatamente isso que Locke defende. Ao estabelecer um acordo por meio das leis, não se está a conceder um cheque em branco para o poder público fazer o que quiser. Ele foi criado com propósitos específicos e, uma vez não observados, surge o direito de resistir à ordem estatal. Simples assim.

  • Os direitos políticos são direitos públicos subjetivos fundamentais conferidos aos cidadãos para participarem dos negócios políticos do Estado. Tais direitos decorrem do princípio democrático, positivado Constituição, segundo o qual art. 1º, parágrafo único, CF/88 – “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

    A opção que melhor expressa tal conceito, conforme desenvolvido por Locke na sua obra Segundo Tratado sobre o Governo Civil, é a de que sempre que os governantes agirem de forma a tentar tirar e destruir a propriedade do povo ou deixando-o miserável e exposto aos seus maus tratos, ele poderá resistir.

    Segundo LOCKE, “Cada vez que os legisladores tentam tomar ou destruir a propriedade do povo, ou reduzi-lo à escravidão sob um poder arbitrário, estão se colocando em um estado de guerra contra o povo, que fica, portanto, dispensado de qualquer obediência e é então deixado ao refúgio comum que Deus deu a todos os homens contra a força e a violência. Sempre que o legislativo transgredir esta regra fundamental da sociedade, e, seja por ambição, por medo, por tolice ou por corrupção, tentar dominar a si mesmo ou pôr as mãos em qualquer outro poder absoluto sobre as vidas, as liberdades e os bens do povo, por este abuso de confiança ele confisca o poder que o povo depositou em suas mãos, para fins absolutamente contrários, e o devolve ao povo, que tem o direito de retomar sua liberdade original, e pelo estabelecimento de um novo legislativo (o que ele considerar adequado) promover sua própria segurança e tranqüilidade, que é o objetivo pelo qual estão em sociedade”.

    Gabarito do professor: letra b.

    Referência:

    LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo In: Carta acerca tolerância; Segundo tratado sobre o governo; Ensaio acerca do entendimento humano. 2. ed. São Paulo: Abril. Cultural, 1978.


  • GABARITO B 

    (...) cada vez que os legisladores  tentam tomar ou destruir a propriedade do povo, ou reduzi-lo à escravidão sob um poder arbitrário, estão se colocando em um estado de guerra contra o povo, que fica, portanto, dispensado de qualquer obediência e é então deixado ao refúgio comum que Deus deu a todos os homens contra a força e a violência. (p. 95/96; SEGUNDO TRATADO DO GOVERNO CIVIL/ John Locke​)

     

  •  b)

    Sempre que os governantes agirem de forma a tentar tirar e destruir a propriedade do povo ou deixando-o miserável e exposto aos seus maus tratos, ele poderá resistir. 

  • Deveriam tirar as questoes de Filosofia Juridica do Exame da Ordem. Essa materia e uma palhacada e nao reflete nada na vida advocaticia.

  • Locke era defensor do chamado direito natural. No entanto, ele temia o chamado Estado de Natureza, uma vez que nessas condições não há uma ordem coletiva a ser imposta, ou seja, é cada um por si e Deus por todos. Diante disso, o cometimento de injustiças era praticamente certo, o que acabava com qualquer hipótese de manutenção da ordem coletiva.

     

    Conforme afirma o próprio Locke, “A legislatura é um poder supremo, e pode ser chamado, em um certo sentido, um poder absoluto, mas em nenhum sentido um poder arbitrário. É limitada ao bem público da sociedade”, e em último recurso, em caso de abuso, o povo tem o direito de resistir ao poder supremo1.


     

    Daí a discussão sobre o direito de resistência, que passa a existir quando há abuso por meio do Estado em não cumprir com o acordo em seus exatos termos.

  • Excelente questão sobre um dos filósofos mais importantes da história da humanidade! Deveriam haver mais questões assim no Exame! São essenciais para a formação de JURISTAS (e não meros rábulas)! Já dizia Pontes de Miranda: "Quem só direito sabe, nem direito sabe!"

  • Galera, alguém poderia me dizer qual errou incorreu na alternativa A)? Seria porque essa resistência foi descrita de forma genérica; e não refereido-se a  governantes e ambiente político, como redigido na alternativa B)?

  • Eduardo, obrigado pela dica do material pra OAb. Minha intenção é me submeter ao próximo exame. Um abraço!

  • Hélia, acredito que o erro da alternativa A seja por quê não condiz com o pensamento do John Locke:

    ''O povo maltratado em geral, e contrariamente ao que é justo, estará disposto em qualquer ocasião a livrar-se do peso que o esmaga.''

    Veja que na alternativa A "a natureza humana é capaz de resistir às mais poderosas investidas morais e humilhações[...]", o que traz uma espécie de ''aceitação'' que não encontramos no pensamento de John Locke.

    Boa sorte no Exame.

  • Segundo LOCKE, “Cada vez que os legisladores tentam tomar ou destruir a propriedade do povo, ou reduzi-lo à escravidão sob um poder arbitrário, estão se colocando em um estado de guerra contra o povo, que fica, portanto, dispensado de qualquer obediência e é então deixado ao refúgio comum que Deus deu a todos os homens contra a força e a violência."

  • De acordo: Deveriam tirar as questoes de Filosofia Juridica do Exame da Ordem. Essa materia e uma palhacada e nao reflete nada na vida advocaticia.

    Deveria se manter nas carteiras escolares como formação do advogado! Como podemos levar isso a OAB, seria possível?

  • Sempre que os governantes agirem de forma a tentar tirar e destruir a propriedade do povo ou deixando-o miserável e exposto aos seus maus tratos, ele poderá resistir.

    O Segundo Tratado Sobre o Governo Civil  é um relato do estado de natureza. Afirma que homens são livres e iguais, e o estado de natureza, no qual viviam inicialmente, possui uma lei para governá-lo, a razão, a que todos estão sujeitos. Locke defende que sendo todos iguais e independentes, ninguém deve prejudicar o outro em sua vida, saúde, liberdade ou posses. Todos são obras do criador onipotente e infinitamente sábio, enviados ao mundo por sua ordem e a seu serviço. Um homem que transgride a lei da natureza declara viver sob outra regra que não aquela da razão e da equidade comum, e assim, torna-se perigoso ao gênero humano, podendo, então, sofrer punição.

  • A) O contratualismo moderno é uma forma de ruptura com a concepção aristotélico-tomista que explicava a sociedade e seus arquétipos baseados no conceito de natureza humana. Logo, a desobediência civil, para Locke, não encontra respaldo nem fundamento na natureza humana.

    B) GABARITO. Locke concebe o Estado de Natureza como portador de direitos fundamentais, dentre os quais, o direito à vida, à propriedade e à liberdade. O Estado social não é senão uma forma mais qualificada de garantir e preservar tais direitos. Contudo, a violação destes direitos por parte do Soberano, dá ao povo a legitimidade do direito de resistência à tirania.

    C) A questão exige a compreensão do conceito de direito de resistência à luz dos governados. A alternativa em tela, ao contrário, refere-se aos governantes e, se fosse essa a perspectiva solicitada no enunciado, a afirmativa estaria correta.

    D) O pensamento de Locke está inserido em uma base contratualista e busca pensar a configuração do Estado social à luz do contrato. A alternativa em comento trata, ao contrário, da estrutura do positivismo jurídico e da separação que este promove entre o direito e os demais aspectos da razão prática (ética e política), visando dar ao direito um tratamento normativo independente de valores éticos e de ideologias políticas.

    Fonte: LENZA, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • CORRELAÇÃO:

    LETRA B) Sempre que os governantes agirem de forma a tentar tirar e destruir a propriedade do povo ou deixando-o miserável e exposto aos seus maus tratos, ele poderá resistir.

    O povo maltratado em geral, e contrariamente ao que é justo, estará disposto em qualquer ocasião a livrar-se do peso que o esmaga.


ID
2557093
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

É verdade que nas democracias o povo parece fazer o que quer, mas a liberdade política não consiste nisso.

Montesquieu


No preâmbulo da Constituição da República, os constituintes afirmaram instituir um Estado Democrático destinado a assegurar, dentre outras coisas, a liberdade. Esse é um conceito de fundamental importância para a Filosofia do Direito, muito debatido por inúmeros autores. Uma importante definição utilizada no mundo jurídico é a que foi dada por Montesquieu em seu Do Espírito das Leis.


Assinale a opção que apresenta a definição desse autor na obra citada.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: letra C

    "Liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem".

  • A questão exigiu conhecimento de uma obra clássica estudada na faculdade de direito logo no primeiro semestre do curso: O espírito das leis, de autoria de Montesquieu.


     

    No livro décimo, em seu capítulo III, Montesquieu cravou a célebre passagem que o eternizaria: A liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem; e se um cidadão pudesse fazer o que elas proíbem ele já não teria liberdade, porque os outros também teriam este poder.


     

    Desta forma, o gabarito está na alternativa C.

  • A questão exige conhecimento relacionado aos conceitos de liberdade e democracia em Montesquieu. Para o autor, uma das principais características da democracia reside no condicionamento da liberdade dos cidadãos à conformidade às leis. Segundo Montesquieu “É verdade que nas democracias o povo parece fazer o que quer; mas a liberdade política não consiste nisso. Deve-se ter sempre presente em mente o que é independência e o que é liberdade. A liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem; se um cidadão pudesse fazer tudo o que elas proíbem, não teria mais liberdade, porque os outros também teriam tal poder”.

    Portanto, segundo o autor, Liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem. 

     

    Gabarito do professor: letra c.

    Referência: MONTESQUIEU. Do Espírito das Leis. São Paulo: Editora Nova Cultural, 1997.


  • "Liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem".

     

  • Não sou boa em filosofia, uso o “raciocínio lógico literário” e quase sempre, quando não acerto, elimino duas erradas:

    1.       O povo parece fazer o que quer, mas a liberdade [...] não consiste nisso.

    2.       Os constituintes instituíram (POR LEI) uma Democracia asseguradora da liberdade.

    3.       Definição do mundo jurídico, por Montesquieu em “Do Espirito das Leis”

    Ora, fazer o que quer não é liberdade (1), nossa CF assegura a liberdade (2) e estamos cassando um conceito de liberdade no mundo jurídico (3) no espirito das leis,

    soa razoável “chutar” a letra

    c) Liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem. 

  • Questoes de Filosofia Juridica sao uma palahacada da OAB.

  • Palhaçada é você ficar vagabundando o curso todo e no final não ter lido nem uma obra basilar do Direito. É uma prova técnica, não uma discussão em mesa de bar. Calouro.

  • "A liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem; se um cidadão pudesse fazer tudo o que elas proíbem, não teria mais liberdade, porque os outros também teriam tal poder”.

  • Brian Gentil, concordo em número, gênero e grau!

    Chato ver a turma banalizar um curso tão técnico.

  • A questão exige conhecimento relacionado aos conceitos de liberdade e democracia em Montesquieu. Para o autor, uma das principais características da democracia reside no condicionamento da liberdade dos cidadãos à conformidade às leis. Segundo Montesquieu “É verdade que nas democracias o povo parece fazer o que quer; mas a liberdade política não consiste nisso. Deve-se ter sempre presente em mente o que é independência e o que é liberdade. A liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem; se um cidadão pudesse fazer tudo o que elas proíbem, não teria mais liberdade, porque os outros também teriam tal poder”.

    Portanto, segundo o autor, Liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem. 

     

    Gabarito do professor: letra c.

    Referência: MONTESQUIEU. Do Espírito das Leis. São Paulo: Editora Nova Cultural, 1997.

  • As questões de Filosofia na OAB são dadas de graça para o candidato.

    As questões de filosofia são de interpretação. Não precisa conhecer a obra para responder à questão.

    Veja só:

    Texto: É verdade que nas democracias o povo parece fazer o que quer, mas a liberdade política não consiste

    nisso.

    A) Errada. A liberdade consiste na forma de governo dos homens, e não no governo das leis. (errado, pois nas democracias o povo parece fazer o que quer).

    B) Errada. A disposição de espírito pela qual a alma humana nunca pode ser aprisionada é o que chamamos de liberdade. (veja que aqui a questão extrapolou o que foi dito no enunciado)

    C) Correta. Liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem. (ou seja, na democracia o povo parece fazer o que quer. Se ''parece'' não podem fazer tudo, mas pode fazer o que as leis permitem. A liberdade política, inclusive, consiste nisso. É exatamente o que foi dito na segunda parte da frase.

    Viu! Basta interpretar. A resposta está no texto.

    D) Errada. O direito de resistência aos governos injustos é a expressão maior da liberdade. Como assim? Não foi falado nada de governo injusto. Extrapolou.

  • A) A liberdade política consiste na possibilidade de os homens serem governados por leis e, no caso de Montesquieu, esta liberdade se desponta na separação dos poderes executivo, legislativo e judiciário, o que assegura a existência de governos moderados.

    B) A redação da alternativa refere-se à liberdade filosófica, mais precisamente às condições volitivas de o ser humano agir livremente. Refere-se a um conceito abstrato de liberdade que, segundo Montesquieu, não corresponde à liberdade política.

    C) GABARITO. A concepção de liberdade política em Montesquieu, extraída de sua obra O Espírito da Leis, é apresentada de forma literal: “liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem”. Significa que os homens, ao renunciarem à sua independência natural (liberdade filosófica), passaram a viver sob a égide de leis políticas (liberdade política).

    D) O direito de resistência como manifestação da liberdade foge ao comando exigido no enunciado da questão. O foco principal, o conceito de liberdade política, perpassa a justificativa da liberdade sob o ponto de vista da lei e da separação dos poderes.

    Lenza, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • Observei, que na maioria das questões de filosofia do Direito a resposta, está no próprio enunciado.


ID
2557096
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Decreto Legislativo do Congresso Nacional susta Ato Normativo do Presidente da República que exorbita dos limites da delegação legislativa concedida.


Insatisfeito com tal Iniciativa do Congresso Nacional e levando em consideração o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, o Presidente da República pode

Alternativas
Comentários
  • A resposta é afirmativa. Há muito tempo a jurisprudência do STF entende pela possibilidade (ADI 748-3/RS; ADI 1.553-2/DF). O decreto legislativo que veicula a sustação do ato do Poder Executivo pode ser objeto do controle concentrado de constitucionalidade, com base no art. 102, inciso I, e seu § 1º, e art. 103, § 4º, i.e., por via de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e de ação declaratória de constitucionalidade (ADC), respectivamente4

    Munidos dessas informações, vejamos as alternativas:

    Alternativa A) ERRADA, pois também cabe ADI contra tal ato.

    Alternativa B) ERRADA, a via adequada é a repressiva. Até mesmo porque não faz sentido controle preventivo de ato que já aconteceu.

    Alternativa C) ERRADA, representação de inconstitucionalidade é ferramenta do controle repressivo e não é, como vimos, a peça adequada para o caso. Além disso, a peça de representação é manejada na instância estadual (art. 125, §2º da CRFB/88), que não vem ao caso.

    Alternativa D) CORRETA. A alternativa está em perfeita consonância com o entendimento do STF acerca da matéria5. Não confunda com o decreto de competência do chefe do executivo, que possui natureza de ato normativo secundário!

  • Gabarito Letra D.

     

    Os decretos legislativos são atos normativos primários e podem sim ser objeto de controle abstrato (concentrado de constitucionalidade). Nesse caso,  diante de atos normativos primários podemos ter o cabimento de uma ADI. Isso vale para as espécies normativas do art. 59, CF/88.

  • Todas as espécies normativas do Art. 59 da CF são consideradas LEI ( Ec, Lei complemntar, Lei Ordinária, Decreto LEGISLATIVO, Resolução e Medida Provisória) . É repressivo porque a Lei já existe. 

    Não confundir os Decretos do Executivo e Administrativo, pois não são objetos de ADI, por serem atos normativos secundários.

  • A questão aborda a temática relacionado ao controle de constitucionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerado as regras constitucionais sobre o assunto, é correto afirmar que o Presidente da República pode deflagrar o controle repressivo concentrado mediante uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), uma vez que o decreto legislativo é ato normativo primário. Decretos legislativos (assim como as demais espécies contidas no art. 59 da CF/88) são atos normativos primários e, portanto, podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade.

    Gabarito do professor: letra d.
  • Cabe ADI em decreto Legislativo (não cabe nos decretos Executivos) e ADPF - nada haver!! --> excluimos então a "A"

    O Ato presidencial foi sustado, logo ele existe, portanto não há que se falar em CONTROLE PREVENTIVO --> o que exclui a "B".

    REPRESENTAÇÂO DE INCONSTITUCIONALIDADE ( art. 125, § 2º CF) --> serve para inconstitucionalidade de lei estadual ou municipal (LEI DA CONST. ESTADUAL)--> asim exclui-se a "C"

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE --> cabe a toda 
    espécies de natureza normativa (EC, LC, LO, LD, MP, DECRETO LEGISLATIVO e resoluções.) -->   D - opção correta!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

  • Resposta Resumida / Palavras-Chave: CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PROCESSO LEGISLATIVO (ARTIGO 59) - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - DECRETOS LEGISLATIVOS - ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS - AÇÃO DIRETA DE INSCONSTITUCIONALIDADE.

     

    Sugestão de "Flash-Card":

     

    Pergunta: Quais são as ações de controle concentrado de constitucionalidade capazes de sustar um ato normativo primário, especificamente, de um decreto legislativo? 

    Resposta: Serão suficientes, pelo controle repressivo, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e a ação declaratória de constitucionalidade (ADC). Mas, se a intenção é questionar os limites da delegação legislativa válido, então, é o entendimento do Supremo no sentido de firmar a ADI para a discussão. 

     

    "90% do sucesso se baseia simplesmente em insistir." (Woody Allen).

  • Gabarito: Letra D.

  • Ruth ... "nada A VER"

  • ADPF NADA A VER 

    ai vem a duvida  mas pelo STF letra D

  • Gab: D 

    Bastava o Examinando saber o que é ATO NORMATIVO e onde ele se encontra.

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: ( tudo aqui é Ato Normativo primário )

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    ________________________________________________________________________________________________________________

    d) deflagrar o controle repressivo concentrado mediante uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), uma vez que o decreto legislativo é ato normativo primário.  ( GABARITO )

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

  • Gabarito Letra D.

     

    Os decretos legislativos são atos normativos primários e podem sim ser objeto de controle abstrato (concentrado de constitucionalidade). Nesse caso,  diante de atos normativos primários podemos ter o cabimento de uma ADI. Isso vale para as espécies normativas do art. 59, CF/88.

    ;)

  • Decretos legislativos (assim como as demais espécies contidas no art. 59 da CF/88) são atos normativos primários e, portanto, podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade. 

  • CONTROLE REPRESSIVO: Este será exercido por via jurisdicional, ante o papel de guardião da
    Constituição. Essa espécie de controle se dará pela via difusa ou pela via do controle concentrado.
    Duas exceções em que o controle repressivo poderá ser exercido pela via do legislativo:
    1) Art. 49, V - que trata da competência do Congresso Nacional sustar os atos normativos
    do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação
    legislativa.
    2) Outra hipótese, é a medida provisória que poderá ser editada com força de lei, em caso
    de relevância, mas deve ser submetida ao Congresso Nacional

  • A fim de ajudar. 

    Sobre a letra b: ela está errada porque apenas parlamentares podem impetrar mandado de segurança, junto ao STF, para impedir que projeto de lei ou EC, tramite no congresso (ou na casa), NOS CASOS EM QUE MESMO HAVENDO INCONSTITUCINALIADE ELA CONTINUA A TRAMITAR;, pois eles tem o direito de participarem apenas dos processos legislativos que estejam em conformidade com a Constituição. 

    Dando um exemplo: imaginemos que um deputado federal apresente uma Proposta de Emenda Constitucional tendente a inserir a pena de morte no direito brasileiro para crimes hediondos. Neste caso, a proposta é flagrantemente inconstitucional e nem poderia tramitar (art. 60, § 4º da CF/88). Diante disso, caso tramite, qualquer deputado federal poderá impetrar mandado de segurança, diretamente no STF, pedindo para que o Tribunal mande paralisar a tramitação da referida proposta de emenda, por ser atentatória à Constituição. Com isso, o parlamentar protege o seu direito público subjetivo de somente participar de um processo legislativo que seja conforme a Constituição.

    FONTE: http://www.jurisciencia.com/concursos/resumo-controle-preventivo-de-constitucionalidade-no-direito-brasileiro/1074/

  • A questão aborda a temática relacionado ao controle de constitucionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerado as regras constitucionais sobre o assunto, é correto afirmar que o Presidente da República pode deflagrar o controle repressivo concentrado mediante uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), uma vez que o decreto legislativo é ato normativo primário. Decretos legislativos (assim como as demais espécies contidas no art. 59 da CF/88) são atos normativos primários e, portanto, podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade.

    Gabarito do professor p/ quem não tem acesso: letra d.

  • EXEMPLO: controle político- preventivo- o congresso aprova uma pec,o presidente veta.

    controle político repressivo-se o congresso derruba medida provisória do executivo, com alegação de ela ser inconstitucional.

    DIFERENTE DE CONTROLE JUDICIÁRIO=CONTROLE JURISDICIONAL.

  • EXEMPLO: controle político- preventivo- o congresso aprova uma pec,o presidente veta.

    controle político repressivo-se o congresso derruba medida provisória do executivo, com alegação de ela ser inconstitucional.

  • Letra D

    O decreto legislativo que veicula a sustação do ato do Poder Executivo pode ser objeto do controle concentrado de constitucionalidade, com base no art. 102, inciso I, e seu § 1º, e art. 103, § 4º, i.e., por via de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e de ação declaratória de constitucionalidade (ADC)

  • DECRETO É UM ATO NORMATIVO PRIMÁRIO CABENDO ADI 

    LETRA D CORRETA

  • A) deflagrar o controle repressivo concentrado mediante uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), pois não cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade de decreto legislativo.

    B) recorrer ao controle preventivo jurisdicional mediante o ajuizamento de um Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal.

    C) deflagrar o controle repressivo político mediante uma representação de inconstitucionalidade, pois se trata de um ato do Poder Legislativo.

    D) deflagrar o controle repressivo concentrado mediante uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), uma vez que o decreto legislativo é ato normativo primário.

    GABARITO: Com base na situação hipotética é correto afirmar que o Presidente da República poderá deflagrar o controle repressivo concentrado mediante uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, uma vez que o decreto legislativo é ato normativo primário. Controle repressivo tem por finalidade a exclusão de norma inconstitucional que já ingressou no ordenamento jurídico, como é o caso da questão. O controle preventivo, visa impedir que a norma inconstitucional ingresse no ordenamento jurídico, esse controle é realizado pelas Comissões Permanentes de Constituição e Justiça ou pelo Plenário, analisando os projetos de leis ou propostas de emendas à Constituição.

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  • DECRETOS LEGISLATIVOS são ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS e, portanto, PODEM SER OBJETO de CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE.

    ESPÉCIES DE ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS (ART. 59, CF)

    EMENDAS À CONSTITUIÇÃO (EC)

    LEIS COMPLEMENTARES (LC)

    LEIS ORDINÁRIAS (LO)

    LEIS DELEGADAS (LD)

    MEDIDAS PROVISÓRIAS (MP)

    DECRETOS LEGISLATIVOS (DL)

    RESOLUÇÕES

  • Secundarium Normative Acts 'executive potentiae' (ANS) Secus ac ANPs, secundarium Normative Actus Apostolorum ne offendas Constitutione recta, sed magis ad vim Prima Normative Acts''legislative. Exempla statuta norma mandatis moderantibus decreta. Decreta sub prima Normative Actis (ANPs) alios consanguineos secundorum Normative Actis (ANSs) sunt iuris constitutiones seu non regitur legibus dum spectat decreta ANSs ordinando

    Atos Normativos Secundários 'poder executivo'(ANS) Diferentemente dos ANPs, os Atos Normativos Secundários não ofendem diretamente a Constituição, mas, sim, os Atos Normativos Primários''poder legislativo. Exemplos: portarias, instruções normativas e decretos regulamentares.Os decretos inseridos nos Atos Normativos Primários (ANPs) são diferentes dos relacionados aos Atos Normativos Secundários (ANSs), pois são decretos autônomos, ou seja, não regulamentam leis; enquanto os decretos das ANSs têm a função justamente de regulamentá-las

    Primarias do 59 cf

    PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO • Controle de Constitucionalidade: as leis devem ser compatíveis com a Constituição; • Controle de Convencionalidade: as leis também deverão ser compatíveis com os atos supralegais (TIDH); • Controle de Legalidade: os atos secundários têm de ser complementares aos atos primários. Existe hierarquia dentro dos atos normativos primários? No âmbito do STF, prevalece o seguinte: com exceção das emendas, que também se encontram no topo da pirâmide, todos os outros atos normativos primários são equivalentes em nível hierárquico.

    In.di.vo.sa ou ve pro.pu=6 PASSOS

    °PASSO;1.iniciar;2.discutir;3.votar;4.saçaoouveto;5.promulagAR;6PUBLICAR.

    E cor de merd ou E>>C>O>D>>M>D>R= 6 PASSOS

    EMENDAS À CONSTITUIÇÃO (EC)

    COMPLEMENTARES (LC)

    ORDINÁRIAS (LO)

    DELEGADAS (LD)

    #MEDIDAS PROVISÓRIAS (MP)

    #DECRETOS LEGISLATIVOS (DL) ''não é lei''

    #RESOLUÇÕES.

    OBS.NO 61 .165 CF.

    1.PROPOE.

    EXEC,DEPUTADO,SENADOR,COMISSÃO,JUDICIÁRIO,POVO( MASSA de manobra=6 PASSOS.

    DAI 666.

  •  Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    A principal função do poder legislativo é a criação de leis em sentido amplo que engloba todas as especies normativas contida no art. 59 da CF.

  • Decreto legislativo é ato normativo primário!

  • O que eu faço para entender controle de constitucionalidade?
  • Decreto legislativo é ato normativo primário

  • A questão versa sobre Controle de Constitucionalidade (Questão Excelente para estudos !!!)

    • Decreto Legislativo do Congresso Nacional ("ato normativo primário" com eficácia de LEI)
    1. SUSPENDE (Susta) --> Ato Normativo do Presidente da República (Ato Normativo)
    2. ABUSA (Exorbita) --> limites da delegação legislativa concedida --> Não foi feito por um procedimento legislativo adequado.= FORMALMENTE INCONSTITUCIONAL

    Presidente da República pode

    ALTERNATIVAS:

    a. deflagrar o controle repressivo concentrado mediante uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), pois não cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade de decreto legislativo.

    Controle Repressivo Concentrado --> Traduzindo --> Controle da constitucionalidade de uma Lei/ Ato normativo já em vigência com o objetivo de "reprimir" seus efeitos por meio da declaração da sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade.

    Concentrado --> Pois o objetivo desta ação é a Anulação desta Lei

    ADPF --> Tudo o que não é ADI ou ADC, normalmente de normas ANTERIORES a CF ou CE, o que não é o caso, pois a questão não especifica.

    ADI --> Cabe!

    b.recorrer ao controle preventivo jurisdicional mediante o ajuizamento de um Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal.

    Controle Preventivo juriscional --> NÃO CABE ! pois preventivo busca "previnir", ou seja, antes mesmo da Lei/ Ato normativo estar vigente, esta é atacada. Mas a questão traz uma lei que já está vigente.

    c. deflagrar o controle repressivo político mediante uma representação de inconstitucionalidade, pois se trata de um ato do Poder Legislativo.

    Controle Repressivo --> OK, pois é Lei que já esta vigente e queremos reprimi-lá.

    Político --> Até poderia ser, pois se dá pelo Poder executivo, legislativo ou qlq outro órgão.

    Mas NÃO é um ato do Poder Legislativo e SIM do Poder Executivo o PR que quer atacar.

    d. deflagrar o controle repressivo concentrado mediante uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), uma vez que o decreto legislativo é ato normativo primário.

    Controle Repressivo Concentrato --> SIM, busca reprimir uma LEI por meio da declaração de sua inconstitucionalidade.

    ADI --> Sim, pois o objetivo é a Anulação desta LEI formalmente inconstitucional. PR é legitimado universal

    Decreto Legislativo = Ato normativo Primário com Eficácia de LEI, é de competência exclusiva do legislativo e deve ser feito por procedimento legislativo adequado.

    Primário = Autônomo (Cria, modifica ou extingue direitos)

    Secundário= Não Autônomo (Regulamenta/ interpreta uma LEI)

    Críticas a questão --> Faltou dizer se o Decreto Legislativo já estava em vigência e se este era anterior ou posterior a Constituição.

  • A)deflagrar o controle repressivo concentrado mediante uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), pois não cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade de decreto legislativo.

    Alternativa incorreta. Somente será cabível a propositura da ADPF quando não couber as demais ações abstratas, visto se tratar de uma ação supletiva ou subsidiária, sendo que no presente caso é cabível ADI.

     B)recorrer ao controle preventivo jurisdicional mediante o ajuizamento de um Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal.

    Alternativa incorreta. Considerando que o Decreto já foi editado (já existe), não é possível o controle preventivo no STF, visto que este somente é cabível contra procedimentos de coisas ainda não existentes, devendo recorrer ao controle repressivo.

     C)deflagrar o controle repressivo político mediante uma representação de inconstitucionalidade, pois se trata de um ato do Poder Legislativo.

    Alternativa incorreta. Poderá deflagrar o controle repressivo concentrado mediante uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), uma vez que o decreto legislativo é ato normativo primário.

     D)deflagrar o controle repressivo concentrado mediante uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), uma vez que o decreto legislativo é ato normativo primário.

    Alternativa correta.

    Considerando que o Decreto Legislativo é um ato normativo primário, é cabível ADI, sendo o Presidente da República legitimado para sua propositura, conforme artigo 103 da CF/1988.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão aborda o controle de constitucionalidade, tratando dos atos primários que podem ser objeto de ações abstratas perante o STF.


ID
2557099
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Edinaldo, estudante de Direito, realizou intensas reflexões a respeito da eficácia e da aplicabilidade do Art. 14, § 4º, da Constituição da República, segundo o qual “os inalistáveis e os analfabetos são inelegíveis”.


A respeito da norma obtida a partir desse comando, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

    Questão que trabalhou basicamente a eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. No caso, a questão já dava a norma ( “os inalistáveis e os analfabetos são inelegíveis”) que situa-se no capítulo dos Direitos Políticos. Então Vejamos:

     

    Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance. 

     

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes. Notem, que nestas a eficácia dela é plena até que venha uma lei restringir sua aplicabilidade. Ex.:  "XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"; Portanto, até a edição da lei, ela é plena; posteriormente, com a edição da lei que é prevista, o direito alí garantido fica restrito às exigências realizadas.

     

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Elas existem, mas não tem aplicação nenhuma se não houver uma lei posterior as regulamentando (Ex.:Art. 33. "A Lei disporá sobre organização administrativa e judiciária dos territórios"). Notem que se a lei não dispor, não terá aplicação nenhuma a organização administrativa e judiciária dos territórios. Podem ser:

     

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

    ________________________________

    Concluindo, a alternativa que se enquadra é a letra B, pois a norma “os inalistáveis e os analfabetos são inelegíveis” não depende de lei nenhuma para ter aplicabilidade e nem de lei para a limitar/regulamentar.

     

  • A questão exige conhecimento relacionado à aplicabilidade das normas constitucionais. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a norma em análise - Art. 14, § 4º, da Constituição da República, segundo o qual “os inalistáveis e os analfabetos são inelegíveis” - à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que esta norma possui eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral, pois, desde que a CRFB/88 entrou em vigor, já está apta a produzir todos os seus efeitos.

    Em relação à aplicabilidade das normas constitucionais, O Professor José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais em três grupos:  1 - normas de eficácia plena; 2- normas de eficácia contida; e 3- normas de eficácia limitada.

    As normas de eficácia plena são aquelas capazes de produzir todos os seus efeitos essenciais simplesmente com a entrada em vigor da Constituição, independentemente de qualquer regulamentação por lei (infraconstitucional). São, por isso, dotadas de aplicabilidade:  A) imediata: eis que estão aptas a produzir efeitos imediatamente, com a simples promulgação da Constituição. B) direta: pois não dependem de nenhuma norma regulamentadora para a produ­ção de efeitos; e C) integral: porque já produzem seus integrais feitos, sem sofrer quaisquer limitações ou restrições.

    Segundo José Afonso da Silva, as normas de eficácia plena “são as que receberam do constituinte normatividade suficiente à sua incidência imediata. Situam-se predominantemente entre os elementos orgânicos da Constituição. Não necessitam de providência normativa ulterior para sua aplicação. Criam situações subjetivas de vantagem ou de vínculo, desde logo exigíveis”.

    A norma contida no art. 14, §4º da CF/88 é um exemplo de norma constitucional de eficácia plena.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Questão boa.

    Gabarito Letra B

  • letra B

    As normas de eficácia plena são as idôneas para produzir todos os efeitos previstos, isto é, podem disciplinar de pronto as relações jurídicas, uma vez que contêm todos os elementos necessários. Correspondem aos casos de norma autoexecutável. . Estabelece um direito de aplicação imediata

  • Resposta Resumida / Palavras-Chave: CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DIREITOS POLÍTICOS (ARTIGO 14) - NORMAS DE APLICABILIDADE COM EFICÁCIA PLENA.

     

    Sugestão de "Flash-Card":

     

    Pergunta: Como funcionam as normas constitucionais de aplicação indireta ou mediata (limitada)?

    Resposta: Tais normas precisam de uma lei posterior prevista pela própria Constituição. Caso não haja dependência serão diretas, por natureza, integral.

     

    "90% do sucesso se baseia simplesmente em insistir." (Woody Allen).

  • De acordo com Pedro Lenza, normas constitucionais de eficária plena e aplicabilidade direta, imediata e integral são aquelas normas da Constituição que, no momento e que esta entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma integrativa infraconstitucional. Como exemplo já mencionado na questão o art. 14, § 4º, da Constituição da República. 

  • Lembrando que dois grupos são considerados inalistáveis: 

    [✓] os estrangeiros e; 

    [✓] conscritos 

  • LETRA B ( Ela tem eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral, pois, desde que a CRFB/88 entrou em vigor, já está apta a produzir todos os seus efeitos)

    --> As normas constitucionais de eficácia plena são as mais fáceis de identificar. São aquelas normas que desde a entrada em vigor da Constituição já estão aptas a produzir eficácia. Por isso, são definidas como de aplicabilidade direta, imediata e integral.

    --> As normas constitucionais de eficácia contida São normas que possuem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral. Isso porque, embora tenham condições de produzir todos os seus efeitos a partir de sua promulgação, as normas de eficácia contida poderão sofrer redução de sua abrangência, com limitação da sua eficácia e aplicabilidade. Essa contenção se dá normalmente por uma lei infraconstitucional, a hipótese mais comum. Porém, pode ocorrer também em razão de outras normas da própria Constituição, quando atendidos determinados pressupostos de fato. Exemplo são as limitações de alguns direitos quando da ocorrência do Estado de Sítio ou Defesa.

    --> As normas constitucionais de eficácia limitada  são aquelas que, por si só, não são capazes de produzir todos os seus efeitos. Para isso, necessitam de um lei infraconstitucional integrativa ou ainda uma Emenda Constitucional. Por esse motivo, são normas de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida ou diferida.

    Bons Estudos! 

  • GABARITO: LETRA B

    A) ERRADA – Assim seria se trata-se de norma de eficácia limitada, cujo contorno fosse programático.

    B) CORRETA – São normas que desde a entrada em vigor da Constituição já estão aptas a produzir eficácia. 

    C) ERRADA – Os contornos programáticos fazem referência à eficácia limitada, quando a norma apenas traça programas, diretrizes que devem ser alcançadas pelo poder público. Ou seja, limita-se a essa iniciativa do poder público de concretizá-las.

    D) ERRADA – Os conjuntos são:

    eficácia plena = direta + imediata + integral

    da sua entrada em vigor, já poderá produzir seus efeitos

    eficácia contida = direta + imediata + não integral

    as normas poderão ter sua abrangência reduzida

    eficácia limitada = indireta + mediata + reduzida + diferida

    as normas, por si só, não produzem efeito, sendo dependentes do cumprimento dos seus programas

  • eficácia plena = direta + imediata + integral

    da sua entrada em vigor, já poderá produzir seus efeitos

    eficácia contida = direta + imediata + não integral

    as normas poderão ter sua abrangência reduzida

    eficácia limitada = indireta + mediata + reduzida + diferida

    as normas, por si só, não produzem efeito, sendo dependentes do cumprimento dos seus programas..

    LETRA B ( Ela tem eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral, pois, desde que a CRFB/88 entrou em vigor, já está apta a produzir todos os seus efeitos)

    --> As normas constitucionais de eficácia plena são as mais fáceis de identificar. São aquelas normas que desde a entrada em vigor da Constituição já estão aptas a produzir eficácia. Por isso, são definidas como de aplicabilidade direta, imediata e integral.

    --> As normas constitucionais de eficácia contida São normas que possuem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral. Isso porque, embora tenham condições de produzir todos os seus efeitos a partir de sua promulgação, as normas de eficácia contida poderão sofrer redução de sua abrangência, com limitação da sua eficácia e aplicabilidade. Essa contenção se dá normalmente por uma lei infraconstitucional, a hipótese mais comum. Porém, pode ocorrer também em razão de outras normas da própria Constituição, quando atendidos determinados pressupostos de fato. Exemplo são as limitações de alguns direitos quando da ocorrência do Estado de Sítio ou Defesa.

    --> As normas constitucionais de eficácia limitada  são aquelas que, por si só, não são capazes de produzir todos os seus efeitos. Para isso, necessitam de um lei infraconstitucional integrativa ou ainda uma Emenda Constitucional. Por esse motivo, são normas de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida ou diferida.

  • Tabela Tradicional da Eficácia das Normas (José A. da Silva) (Clique na versão antiga do QC para melhor visualização da tabela) ____________________________________________________________________________________________________________                                                                                             (+)                                     |            Características                    | Eficácia                                

                ▲        ____________________________________________________________________________________________________

                |  Eficácia Plena (DII)       |  Aplicabilidade Direta, Imediata       | Desde a promulgação da CF pode produzir os seus             |                                            e Integral                                             efeitos. Nasce valendo 100% e NÃO são restringidas  

                 |                                                                                                          → 100 %

     Grau  _____________________________________________________________________________________________________

        de      |  Eficácia Contida (DIPI Aplicabilidade Direta, Imediata e        |  Desde a promulgação da CF pode reduzir todos os              

    Eficácia |                                              Possivelmente Integral                          efeitos. Porém, norma posterior pode

                 |                                                                                                           diminuir (restringir / conter ) sua aplicação                               |                                                                                                            Nasce valendo → 100 % - Lei = 50%             _____________________________________________________________________________________________________

               ▼  Eficácia Limitada (IMDC) Aplicabilidade Indireta, Mediata e    |  Na promulgação da CF, ainda NÃO pode produzir todos os 

                    ( - )                                          Depende de Complementação          seus efeitos*.

                                                                                                                             Será necessária a elaboração de lei regulamentadora.

                                                                                                                            Nasce valendo → 50 % + Lei = 100%

     

    Normas programáticas: Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação / Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação

    * Mesmo sem o complemento legislativo, a Norma Limitada já produz Efeito Negativo, ou seja, mesmo sem o seu complemento legislativo, ela já impede a sua anulação por qualquer lei superveniente. Veja:

    Eficácia paralisante: Impede a edição de normas em sentido contrário.

    Efeito revogador: Revoga normas contrárias.

    Obs.: Toda norma limitada é o contrário da contida.

  • A) Ela veicula programa a ser implementado pelos cidadãos, sem interferência estatal, visando à realização de fins sociais e políticos.

    B) Ela tem eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral, pois, desde que a CRFB/88 entrou em vigor, já está apta a produzir todos os seus efeitos.

    GABARITO: A questão trata das normas constitucionais de eficácia plena de aplicabilidade direta, imediata e integral. São aquelas normas da Constituição que, no momento que entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma infraconstitucional.  As normas constitucionais de eficácia contida, tem aplicabilidade contida e imediata, embora tenha condições de produzir todos os seus efeitos com a promulgação da constituição, poderá haver a redução da sua abrangência. As normas constitucionais de eficácia limitada, são aquelas normas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, não tem o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma norma regulamentadora infraconstitucional a ser editada, são normas de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. 

    C) Ela apresenta contornos programáticos, dependendo sempre de regulamentação infraconstitucional para alcançar plenamente sua eficácia.

    D) Ela tem aplicabilidade indireta e imediata, não integral, produzindo efeitos restritos e limitados em normas infraconstitucionais quando da promulgação da Constituição da República.

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  • Norma eficácia Plena= A constituição tem vigência e a norma já passa a produzir efeitos de imediato. Ex: Brasília é a capital do Brasil.

    Norma eficácia Contida= Na maioria das vezes a lei irá restringir algo, como no caso do XIII - e livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Aqui a lei pode restringir o livre exercício, como no caso do Advogado, que ele deverá ser inscrito nos quadros da OAB para desempenhar sua função. * salvo disposição contrária em lei, muitas vezes nas provas irá estar assim.

    Norma eficácia Limitada=Na maioria das vezes a lei irá permitir algo,dispor sobre algo,a norma depende de outras disposições para ter sua aplicação. *a lei disporá, muitas vezes nas provas irá estar assim.

  • Existe um erro no gabarito que aponta a alternativa "b" como correta.

    Vejamos:

    Quem nos diz se é ou não necessária a complementação do texto constitucional é a própria constituição. (ex. "nos termos da lei")

    No caso em tela, o § 4º do art. 14 diz que:

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos;

    Quanto aos analfabetos resta claro que são aquelas pessoas que não tiveram instrução suficiente e por conseguinte não sabem ler nem escrever. Mas quanto aos "inalistáveis", muito embora temos alguns casos apontados nos próprios parágrafos do art. 14 (§§ 7º e 8 por exemplo), as disposições do § 9º deixam claras a necessidade de complementação do texto constitucional, tratando-se, desse modo, de normativo de eficácia contida:

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. 

  • Essa com certeza é uma questão que passou despercebida, pois argumentos pra anular via recursos não faltam.

  • Bizu: meia NA boca.no paragrago d4 art14 cf:88 minha aula minha lutahttps://www.youtube.com/watch?v=6WtMvyST7ds&t=329s

    Plena= PleniD

    #iNTEgrAL,IMEDIATA,DIRETA.

    Limitada == limitaMIR

    #MEDIATA,INDIRETA,REDU/

    COTIDA =# Conti.ra

    # restringe,auto explicativ...

  • Art. 14, § 4º, “os inalistáveis e os analfabetos são inelegíveis” Esta norma possui eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral, pois, desde que a CRFB/88 entrou em vigor, já está apta a produzir todos os seus efeitos.

    Normas de eficácia plena; são aquelas capazes de produzir todos os seus efeitos essenciais simplesmente com a entrada em vigor da Constituição, independentemente de qualquer regulamentação por lei (infraconstitucional). São, por isso, dotadas de aplicabilidade imediata, direta e integral: porque já produzem seus integrais feitos, sem sofrer quaisquer limitações ou restrições.

    *Professor José Afonso da Silva

  • Eficácia plena: são as mais fáceis de identificar. São aquelas normas que desde a entrada em vigor da Constituição já estão aptas a produzir eficácia. Por isso, são definidas como de aplicabilidade direta, imediata e integral.

    Eficácia contida: São normas que possuem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral. Isso porque, embora tenham condições de produzir todos os seus efeitos a partir de sua promulgação, as normas de eficácia contida poderão sofrer redução de sua abrangência, com limitação da sua eficácia e aplicabilidade. Essa contenção se dá normalmente por uma lei infraconstitucional, a hipótese mais comum. Porém, pode ocorrer também em razão de outras normas da própria Constituição, quando atendidos determinados pressupostos de fato. Exemplo são as limitações de alguns direitos quando da ocorrência do Estado de Sítio ou Defesa.

    Eficácia limitada: são aquelas que, por si só, não são capazes de produzir todos os seus efeitos. Para isso, necessitam de um lei infraconstitucional integrativa ou ainda uma Emenda Constitucional. Por esse motivo, são normas de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida ou diferida.

  • mas essa norma não precisa de complemento para dizer quem são os inavistáveis e dar o conceito de analfabeto??

  • B) Ela tem eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral, pois, desde que a CRFB/88 entrou em vigor, já está apta a produzir todos os seus efeitos.

    Normas constitucionais de eficácia plena > aplicabilidade direta, imediata e integral, são aquelas normas da Constituição que, no momento que entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma infraconstitucional. 

    Normas constitucionais de eficácia contida > aplicabilidade contida e imediata, embora tenha condições de produzir todos os seus efeitos com a promulgação da constituição, poderá haver a redução da sua abrangência.

    As normas constitucionais de eficácia limitada > no momento em que a Constituição é promulgada, não tem o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma norma regulamentadora infraconstitucional a ser editada, são normas de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. 

    PLENA: direta, imediata e integral.

    CONTIDA: contida, imediata e pode haver redução.

    LIMITADA: indireta, mediata e reduzida.

  • Gabarito: B

    Norma de eficácia plena.

     

    - É aquela que desde a entrada em vigor já começa produzir efeito.

     

    - Características [aplicabilidade]:

    § Direta

    § Imediata

    § Integral

    CESPE/MPC-PA/2019/Procurador: “Art. 5.º (...) LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”

     

    a) É norma de eficácia plena.

     

    CESPE/Ministério da Economia/2020/Técnico de Complexidade: As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas imediatamente aplicáveis, diferentemente das normas de eficácia contida, que, embora constitucionais, podem ser restringidas pela superveniência de lei infraconstitucional ou mesmo por outras normas da própria Constituição. (correto)

    - Jurisprudência: Eficácia plena e aplicabilidade imediata do art. 230, § 2º, da Constituição Federal, que assegurou a gratuidade nos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos, reconhecida em precedente desta Corte (ADI 3.768/DF, rel. Min. Cármen Lúcia,Tribunal Pleno, DJe 26.10.2007)

    CESPE/MPE-PI/2012/Promotor de Justiça: A gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos é uma norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata. (correto)

    Pessoal, elaboro material para o Exame de Ordem com questões cobradas no últimos exames, pontos específicos de doutrina e jurisprudência. Ótimo para uma revisão de véspera. Quem tiver interesse, me manda uma mensagem!

    Bons estudos!

  • Questão mal formulada.

  • A norma de eficácia plena tem aplicabilidade Imediata, Direta e Integral. Elas são autoaplicáveis e produz todos os efeitos pretendidos.

  • Gabarito B

    Eficácia Plena: Direta, Imediata e Integral , pois NÃO necessita de outra norma (Constitucional ou legal) para regulamentá-la ELA É AUTOAPLICÁVEL .

    Eficácia Contida: Direta e Imediata MAS possivelmente NÃO INTEGRAL ,pois a norma constitucional poderá, ser RESTRINGIDA pelo legislador.

    Eficácia Limitada: Indireta e Mediata pois necessita de outra norma para regulamentá-la , NÃO autoaplicável

  • PODERES CONSTITUINTE

    DERIVADO,ORIGINARIO,EXTRAORDINARIO.

    NORMAS

    PLENIDI

    IMEDIA..

    DIRET.

    INTE..

    LIMITAMIR

    MEDIATA

    INDIRETA

    REDUZIDA

    CONTIRA

    RESTRIT..

    AUTO-EXP.;..

    SE não sabe tome gardenal que ficará bom do mal.

  • Eficácia das normas constitucionais:

    Plena: não precisam de complementação legal. exemplo: art.2, CF.

    Contida: matéria limitada pelo legislador; restringe o alcance constitucional. exemplo: art.5, XIII, CF.

    Limitada: precisa de normas integrativas, complemento normativo; amplia o alcance constitucional. exemplo: art.7, XXVII,CF.

    @evelyneluna


ID
2557102
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atos generalizados de violência e vandalismo foram praticados nas capitais de alguns estados do país, com ações orquestradas pelo crime organizado. Identificados e presos alguns dos líderes desses movimentos, numerosos políticos, com apoio popular, propuseram a criação, pela forma juridicamente correta, de um juízo especial para apreciação desses fatos, em caráter temporário, a fim de que o julgamento dos líderes presos se revele exemplar.


Ao submeterem essa ideia a um advogado constitucionalista, este afirma que, segundo a ordem jurídico-constitucional brasileira, a criação de tal juízo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    Princípio do juiz natural ou legal

     

    CF/88, Art. 5º XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; e LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

     

    A Constituição estabelece que não haverá juízo ou tribunal de exceção, não podendo ninguém ser processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Segundo a doutrina, “o conteúdo jurídico do princípio pode ser resumido na inarredável necessidade de predeterminação do juízo competente, quer para o processo, quer para o julgamento, proibindo-se qualquer forma de designação de tribunais para casos determinados. Na verdade, o princípio em estudo é um desdobramento da regra da igualdade. Nesse sentido Pontes de Miranda aponta que a ‘proibição dos tribunais de exceção representa, no direito constitucional contemporâneo, garantia constitucional: é direito ao juízo legal comum’, indicando vedação à discriminação de pessoas ou casos para efeito de submissão a juízo ou tribunal que não o recorrente por todos os indivíduos” (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado).

  • Princípio do juiz natural ou legal

     

    CF/88, Art. 5º XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; e LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

     

    A questão abordou um assunto também muito batido nas aulas de direito constitucional: Tribunal de exceção.


     

    Nos termos do Art. 5º da CRFB/88, que estabelece os direitos e deveres individuais e coletivos, em seu inciso XXXVII, dispõe o legislador constituinte que não haverá juízo ou tribunal de exceção.


     

    Conforme lição da doutrina, a Constituição não admite o chamado juiz ad hoc, como acentua Pontes de Miranda, para o julgamento de um caso ou para alguns casos determinados (por quantidade ou por lapso de tempo, como no problema do enunciado)6.


     

    Além disso, o art. 60, §4º, IV, da Constituição proíbe a elaboração de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Como vocês puderam perceber, a proibição do juízo ou tribunal de exceção consta no rol de direitos individuais e coletivos. Logo, não é possível a aprovação de emenda tendente a abolir essa proibição.


     

    Vamos às alternativas:


     

    Alternativa A) ERRADA. Não é admissível em nosso ordenamento a criação de um tribunal de exceção. Não é possível a instituição de um juízo especial, é necessário que o tribunal ou juízo seja o anteriormente estabelecido pelo sistema jurídico.

    Alternativa B) CORRETA. A criação de tribunal de exceção é vedada pela Constituição. O juízo especial não é permitido. O acusado deve ser julgado assim como qualquer um que eventualmente venha a cometer o mesmo ato imputado.

    Alternativa C) ERRADA. Enunciado totalmente sem noção.

    Alternativa D) ERRADA. Não é possível sequer propor emenda nesse sentido – tendente a abolir – uma vez que a constituição veda a abolição de direito individual. E a vedação à criação de tribunal ou juízo de exceção é um direito individual.

     

  • ART. 5º DA CF/88

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

  • A questão exige conhecimento relacionado ao princípio constitucional do juiz natural. Por meio de caso hipotético, a banca expos situação em que há a criação de um juízo especial para apreciação de fatos pretéritos. O caso narrado fere o princípio constitucional do juiz natural, segundo o qual “deve ser compreendido como o direito que cada cidadão tem de saber, previamente, a autoridade que irá processar e julgá-lo caso venha a praticar uma conduta definida como infração penal pelo ordenamento jurídico. Juiz natural, ou juiz legal, dentre outras denominações, é aquele constituído antes do fato delituoso a ser julgado, mediante regras taxativas de competência estabelecidas pela lei”.

    A constituição consagrou o princípio do juiz natural ao vedar a criação de juízo ou tribunal de exceção (CF, art. 5°, XXXVII) e estabelecer que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (CF, art. 5.°, LIII).

    Segundo NOVELINO (2014) Tribunal de exceção é aquele constituído para o julgamento de um determinado fato. A definição do juízo competente deve ser feita previamente, por meio de normas gerais e abstratas, com base em critérios impessoais e objetivos. Não se admite a designação de um juízo ex post facto ou ad personam (juízos ad hoc).

    Portanto, analisando o caso hipotético, é correto afirmar que: a criação de tal juízo é inconstitucional, em razão de vedação expressa da Constituição da República de 1988 à criação de juízo ou tribunal de exceção.

    Gabarito do professor: letra b.

    Referência:

    NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.


  • ART. 5º XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

     

    juízo/tribunal de exceção: é o criado após a ocorrência do fato, visando ao seu julgamento

     

    é vedado porque fere a imparcialidade, já que foi criado especialmente para o julgamento do fato determinado 

  • Os outros comentários já esgotaram o tema. Aproveito para acrescentar dois pontos relevantes.

    Em primeiro lugar, não há ofensa ao princípio do juiz natural na delegação do interrrogatório em ação penal originária: “A garantia do juiz natural, prevista nos incisos LIII e XXXVII do art. 5.º da CF, é plenamente atendida quando se delegam o interrogatório dos réus e outros atos da instrução processual a juízes federais das respectivas Seções Judiciárias, escolhidos mediante sorteio. Precedentes citados” (STF, Pleno, AP 470-QO, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 6.12.2007, DJUE 14.3.2008).

    Em segundo lugar, perpetuatio jurisdictionis é excepcionada nas hipóteses de modificação da competência ratione materiae do órgão: "Criação, por lei estadual, de varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas. (...) O princípio do juiz natural não resta violado na hipótese em que lei estadual atribui a vara especializada competência territorial abrangente de todo o território da unidade federada, com fundamento no art. 125 da Constituição, porquanto o tema gravita em torno da organização judiciária, inexistindo afronta aos princípios da territorialidade e do juiz natural" (ADI 4.414, rel. min. Luiz Fux, j. 31-5-2012, P, DJE de 17-6-2013)

  • Nelson Nery Junior, em insteressante estudo, observa que " a garantia do juiz natural é tridimencional. Significa que: 
    1) Não haverá juízo ou tirbunal ad hoc, isto é, tribunal de excessão;
    2) Todos têm o direito de submeter-se a julgamento (civil ou penal) por juiz competente, pré-constituído na forma da lei;
    3) O juiz competente tem de ser imparcial." 

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza. Ed. 2010. 

  • GABARITO: B

    Conforme art. 5º, XXXVII, c/c LIII, CRFB/88:

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Significa dizer que o Poder Judiciário irá atuar de forma imparcial nas questóes postas em juízo. Os órgãos julgadores não podem estabelecer tribunal, juízo excepcional ou, competência não prevista excepcionalmente. 

    Afronta esse princípio não só a criação de tribunais ou juízos de exceção, mas também o descumprimento das regras de competência, relativas aos tribunais e juízos constitucionalmente previstos.

  • GABARITO: B

    Conforme art. 5º, XXXVII, c/c LIII, CRFB/88:

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Significa dizer que o Poder Judiciário irá atuar de forma imparcial nas questóes postas em juízo. Os órgãos julgadores não podem estabelecer tribunal, juízo excepcional ou, competência não prevista excepcionalmente. 

    Afronta esse princípio não só a criação de tribunais ou juízos de exceção, mas também o descumprimento das regras de competência, relativas aos tribunais e juízos constitucionalmente previstos

    ;)

  • GABARITO: B

    Art. 5º, XXXVII da CF

  • GABARITO: LETRA B


    "propuseram a criação, pela forma juridicamente correta, de um juízo especial para apreciação desses fatos, em caráter temporário, a fim de que o julgamento dos líderes presos se revele exemplar".


    Trata-se de Tribunal de Exceção, que é aquele instaurado em razão de um caso específico, e atenderá àquele caso apenas. Não é cabível num Estado Democrático de Direito, pois todos têm o direito de serem processados por autoridade competente, qual seja, o juiz natural que se adequar aos casos daquela mesma natureza.


    Segundo o art. 5º da Constituição Federal:

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Assim, nesse caso em específico, o juiz competente será aquele juiz criminal da comarca de onde se produziram os resultados. Se fosse, por exemplo, um crime organizado de tráfico de drogas, seria o juiz da vara de entorpecentes da comarca onde o tráfico ocorreu.

  • GABARITO: B!

    Art. 5º, XXXVII, c/c LIII, CRFB/88:

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

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  • Art. 5º, XXXVII, c/c LIII, CRFB/88:

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    GABARITO B

  • Em caráter complementar ao Art. 5º, inciso XXXVI já levantado pelos colegas, vale a pena dizer a razão da letra D está incorreta. E esta é muito simples, a vedação do citado inciso é direito fundamental protegido sob denominação de cláusula pétrea do Art. 60 §4º, ou seja, além de ser inconstitucional tal medida do quesito, esta jamais poderia ser contornada por emenda a constituição pois:

    Art. 60 da CF/88

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • A constituição consagrou o princípio do juiz natural ao vedar a criação de juízo ou tribunal de exceção (CF, art. 5°, XXXVII) e estabelecer que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (CF, art. 5.°, LIII).

    Segundo NOVELINO (2014) Tribunal de exceção é aquele constituído para o julgamento de um determinado fato. A definição do juízo competente deve ser feita previamente, por meio de normas gerais e abstratas, com base em critérios impessoais e objetivos. Não se admite a designação de um juízo ex post facto ou ad personam (juízos ad hoc).

  • A) é constitucional, pois o apoio popular tem o condão de legitimar a atuação do poder público, ainda que esta seja contrária ao ordenamento jurídico vigente.

    B) é inconstitucional, em razão de vedação expressa da Constituição da República de 1988 à criação de juízo ou tribunal de exceção.

    GABARITO: A Constituição Federal de 1988 estabelece que não haverá juízo ou tribunal de exceção, não podendo ninguém ser processado nem sentenciado senão pela autoridade competente em decorrência do Princípio do juiz natural ou legal.(Art. 5º XXXVII da CF/88)

    C) necessita de previsão legislativa ordinária, já que a criação de juízos é competência do Poder Legislativo, após iniciativa do Poder Judiciário.

    D) pressupõe a necessária alteração da Constituição da República de 1988, por via de emenda, de maneira a suprimir a vedação ali existente.

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  • A Constituição Federal proíbe expressamente os tribunais de exceção, conforme previsto em seu artigo 5°, inciso XXXVII. Trata-se de um órgão julgador criado exclusivamente para decidir a respeito de determinado fato ilícito, ou seja, após ocorrido determinado fato ilícito, cria-se um órgão específico tão somente para julgá-lo. Ocorre que, esse tipo de tribunal fere o principio basilar de um Estado Democrático de Direito, como: anterioridade, imparcialidade e isonomia. Assim sendo, é antedemocrático, pois afinal julgamentos direcionados a interesses particulares ou escusos são inconstitucional.

  • O poder limita o próprio poder, portanto, as alternativas que revelam a possibilidade de suprimir o princípio constitucional da não criação de juízo ou tribunal de exceção estão em dissonância com o texto constitucional. Cabe salientar que uma PEC (proposta de emenda constitucional) tendente a abolir ou suprimir esta garantia é terminantemente vedada por se tratar de cláusula pétrea.

  • Essa estava fácil rs

  • RESPOSTA CORRETA LETRA: B

    Art. 5º, XXXVII, c/c LIII, CF/88:

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

  • Pois é, até entendo a constituição ... Por outo lado não vi nada demais em formar algo especial naquele ocorrido, aplicando a lei correta , por que não ?

  • Poderia cair uma questão dessa no próximo exame, fácil!!

  • Que venha uma Dessas Domingo, amém!

  • Que venha uma questão dessa na OAB 34, aho!

  • A)é constitucional, pois o apoio popular tem o condão de legitimar a atuação do poder público, ainda que esta seja contrária ao ordenamento jurídico vigente.

    Alternativa incorreta. É inconstitucional, tendo em vista a vedação da criação de juízo ou tribunal de exceção, conforme artigo 5º, XXXVII, da CF/1988.

     B)é inconstitucional, em razão de vedação expressa da Constituição da República de 1988 à criação de juízo ou tribunal de exceção.

    Alternativa correta. É inconstitucional, tendo em vista a vedação da criação de juízo ou tribunal de exceção, conforme artigo 5º, XXXVII, da CF/1988.

     C)necessita de previsão legislativa ordinária, já que a criação de juízos é competência do Poder Legislativo, após iniciativa do Poder Judiciário.

    Alternativa incorreta. É inconstitucional, tendo em vista a vedação da criação de juízo ou tribunal de exceção, conforme artigo 5º, XXXVII, da CF/1988.

     D)pressupõe a necessária alteração da Constituição da República de 1988, por via de emenda, de maneira a suprimir a vedação ali existente.

    Alternativa incorreta. É inconstitucional, tendo em vista a vedação da criação de juízo ou tribunal de exceção, conforme artigo 5º, XXXVII, da CF/1988, não havendo que se falar em alteração da Constituição Federal.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    Assertiva Correta letra:

    b) é inconstitucional, em razão de vedação expressa da Constituição da República de 1988 à criação de juízo ou tribunal de exceção.


ID
2557105
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Numerosos partidos políticos de oposição ao governo federal iniciaram tratativas a fim de se fundirem, criando um novo partido, o Partido Delta. Almejam, com isso, criar uma força política de maior relevância no contexto nacional. Preocupados com a repercussão da iniciativa no âmbito das políticas regionais e percebendo que as tratativas políticas estão avançadas, alguns deputados federais buscam argumentos jurídico-constitucionais que impeçam a criação desse novo partido.


Em reunião, concluem que, embora o quadro jurídico-constitucional brasileiro não vede a fusão de partidos políticos, estes, como pessoas jurídicas de direito público, somente poderão ser criados mediante lei aprovada no Congresso Nacional.


Ao submeterem essas conclusões a um competente advogado, este, alicerçado na Constituição da República, afirma que os deputados federais 

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.096/95 - Lei dos Partidos Políticos, dispõe no seu art. 1º: O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

    Nesse sentido: O partido político possui personalidade jurídica de Direito Privado, adquirindo-a como as associações civis. São registrados em Cartório (de Registro de Títulos e Documentos), onde inscrevem seu ato constitutivo e seu estatuto, quando então são criados. Após o registro civil, em Cartório, o partido político é registrado junto ao Tribunal Superior Eleitoral e suas atividades passarão a ser exercidas sob a supervisão da Justiça Eleitoral, na medida em que são autônomos. (jurisway).

  • Gabarito Letra A.

     

    De fato, nossa CRFB/88 em seu art. 17 estabelece a livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. Agora, o detalhe é que a constituição dos partidos acontece na forma da lei civil (Lei. 9.096/95) perante o serviço de registro civil de pessoas jurídicas competente. Uma vez realizado o registro, há a aquisição de personalidade jurídica e, em seguida, formaliza-se o registro de seu estatuto perante o TSE.

  • É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

    Ao partido político é assegurada autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

    .

    Artigo 17 da Constituição Federal

    Lei nº 9.096/95

  • Os partidos políticos tem natureza jurídica de direito privado. São , portanto, pessoas jurídicas de direito privado e adquirem personalidade jurídica nos termos da lei civil ( Lei  6.015/76 - Lei dos Registros Públicos e art. 17 CF). Após sua constituição, o partido político deve formalizar - se através do registro de seu estatuto junto ao TSE. Note que neste último caso o partido político já tem personalidade jurídica própria e o registro do TSE não tem caráter constitutivo. 

    A questão exige domínio acerca de dois pontos: Criação do partido político e natureza jurídica da personalidade do partido.


     

    O Art. 8º e ss da lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95) trata acerca dos requisitos para a criação de um partido político. Entre os requisitos não há exigência de lei para a criação. Ao ler o dispositivo, você acabará por perceber que trata-se de trâmite meramente burocrático.


     

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:

    I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;

    II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;

    III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.


     

    Quanto à personalidade jurídico dos partidos políticos, logo no primeiro artigo da lei já citada o legislador deixa claro que a natureza é de pessoa jurídica de direito privado.


     

    De arremate, dispõe o Art. 17 da Carta Magna que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana.

    Item A) CORRETO. Partido político é pessoa jurídica de direito privado, logo não necessita de lei para ser criado.

     

  • Art. 17 - CF/88: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos [...]"

    [...]

    § 2º - "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral".

    ....................................

    Art. 44 - CC/02: "São pessoas jurídicas de direito privado:

                               V - Os partidos políticos".

  • Art. 2º da Lei 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.

    É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

    Art. 29 da lei LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.

    Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro

    Art. 17 CF/88.

    É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

     

    Quem Fiscaliza os partidos Políticos é a  à Justiça Eleitoral.

     

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos políticos fundamentais, em especial no que diz respeito à criação de novos partidos políticos. Analisando o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional sobre o assunto, é correto afirmar que os deputados federais estão corretos quanto à possibilidade de fusão entre partidos políticos, mas equivocados quanto à necessidade de criação de partido por via de lei, já que, no Brasil, os partidos políticos possuem personalidade jurídica de direito privado.

    Conforme art. 17, CF/88-  “É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...]”.

    Entretanto, a constituição dos partidos acontece na forma da lei civil (Lei. 9.096/95) perante o serviço de registro civil de pessoas jurídicas competente.

    Conforme Art. 1º, da Lei. 9.096/95 – “O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal”.

    Gabarito do professor: letra a.


  • GABARITO A

     

    Conforme art. 17, CF/88-  “É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...]”.

    Entretanto, a constituição dos partidos acontece na forma da lei civil (Lei. 9.096/95) perante o serviço de registro civil de pessoas jurídicas competente.

    Conforme Art. 1º, da Lei. 9.096/95 – “O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal”.

  • ATENÇÃO!!! Os artigos 45 a 49 da Lei 9.096 foram REVOGADOS pela lei 13.487 em 2017!!! 

  • Resposta Resumida / Palavras-Chave: CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PARTIDOS POLÍTICOS (ARTIGO 17) - NATUREZA JURÍDICA DOS PARTIDOS POLÍTICOS (PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO) - LIBERDADE DE CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO E EXTINÇÃO PARTIDÁRIA.

     

    Sugestão de "Flash-Card":

     

    Pergunta: Aonde deve ser registrado, de acordo com a alteração recente da Lei nº: 13.107/2015, um partido político logo, de início?

    Resposta: Deve ser registrado, primeiramente, num Cartório de Registro Civil de Títulos e, depois, ter seu estatuto supervisionado pelo TSE.

     

    "90% do sucesso se baseia simplesmente em insistir." (Woody Allen).

  • Simples: 

    O artigo 17 da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 determina que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

  •  Art. 17, CF/88-  “É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...]”.

     

    Conforme Art. 1º, da Lei. 9.096/95 – “O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal”.

  • A resposta mais adequada seria: Art. 17, CF. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana (...) e Art. 29 da Lei 9.096/95. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

    § 1º No primeiro caso, observar-se-ão as seguintes normas: 

    - os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa; 

    II - os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido (...). Devo fazer uma observação, na qual este art. 29, parágrafo 2, menciona que "no caso de incorporação, observada a lei civil (...)". E não em caso de fusão. Bjs. Espero ter ajudado.

  • Art. 17, CF/88- “É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...]”.

     

    Conforme Art. 1º, da Lei. 9.096/95 – “O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal”.

  • Conforme art. 17, CF/88- “É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...]”.

    Entretanto, a constituição dos partidos acontece na forma da lei civil (Lei. 9.096/95) perante o serviço de registro civil de pessoas jurídicas competente.

    Conforme Art. 1º, da Lei. 9.096/95 – O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal”.

  • A) estão corretos quanto à possibilidade de fusão entre partidos políticos, mas equivocados quanto à necessidade de criação de partido por via de lei, já que, no Brasil, os partidos políticos possuem personalidade jurídica de direito privado.

    GABARITO: De acordo com a Constituição Federal é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: caráter nacional, proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes, prestação de contas à Justiça Eleitoral e funcionamento parlamentar de acordo com a lei. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Após ser registrado no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, adquirindo assim, personalidade jurídica na forma da lei civil, os partidos registraram seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. (Art.17 da CF/88 e art. 1º, da Lei. 9.096/95)

    B) estão equivocados quanto à possibilidade de fusão entre partidos políticos no Brasil, embora estejam corretos quanto à necessidade de que a criação de partidos políticos se dê pela via legal, por serem pessoas jurídicas de direito público.

    C) estão equivocados, pois a Constituição da República não só proibiu a fusão entre partidos políticos como também deixou a critério do novo partido político escolher a personalidade jurídica de direito que irá assumir, pública ou privada.

    D) estão corretos, pois a Constituição da República, ao exigir que a criação ou a fusão de partidos políticos se dê pela via legislativa, concedeu ao Congresso Nacional amplos poderes de fiscalização para sua criação ou fusão.

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  • GABARITO: LETRA A.

    Art. 44 do Código Civil: São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos.

    Art. 1º da Lei 9.096 (Lei dos Partidos Políticos): O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    Art. 17 da CF: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos (...)

  • Alternativa correta A. De acordo com o artigo 17, da CF/1988 é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.

    No entanto, a constituição dos partidos ocorre na forma da lei civil, perante o serviço de registro civil de pessoas jurídicas competente, devendo, em seguida, ser formalizado o registro do seu estatuto perante o TSE, conforme o § 2º, do artigo 17, da CF/1988.

    A questão trata dos partidos políticos, abordando a possibilidade de fusão, sendo recomendada a leitura do artigo 17 da CF/1988.

    Segundo o art. 17, CF/88: “É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: ....”.

     

    Vide art. 1º, da Lei. 9.096/95: “O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal”.

    Logo, como PJ de direito privado, deve ser registrado no Registro competente.

    ANÁLISE DA QUESTÃO :

    Estabelece o art. 17:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I – caráter nacional; II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III – prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Ainda, frise-se que os partidos políticos possuem personalidade jurídica de Direito Privado, adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil e, após isso, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (art. 17, § 2º).


ID
2557108
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em observância aos princípios da transparência, publicidade e responsabilidade fiscal, o prefeito do Município Alfa elabora detalhado relatório contendo a prestação de contas anual, ficando tal documento disponível, para consulta e apreciação, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração.


Carlos, morador do Município Alfa, contribuinte em dia com suas obrigações civis e políticas, constata diversas irregularidades nos demonstrativos apresentados, apontando indícios de superfaturamento e desvios de verbas em obras públicas.


Em função do exposto e com base na Constituição da República, você, como advogado de Carlos, deve esclarecer que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B 

    Consoante art. 31, §3º da CF. 

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. 

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. 

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. 

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. 

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

  • Gabarito: B

     

    A banca cobrou a literalidade do art. 31, § 3º: As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

  • A banca cobrou a literalidade  da lei. Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

     

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    A questão exigiu conhecimentos acerca do art. 31 da Constituição Federal. Esse dispositivo trata sobre a fiscalização das contas do Município.


     

    Nos termos do referido artigo, é de competência do poder legislativo municipal, mediante controle externo, assim como do próprio poder executivo municipal, mediante controle interno, realizar essa fiscalização.


     

    Não há, note, cláusula de exclusividade. No parágrafo 3º do referido art. 31, há disposição no sentido de obrigar os municípios a deixarem disponíveis suas contas anuais para qualquer contribuinte, que tem legitimidade para questionar os dados ali contidos, no prazo de 60 (sessenta) dias.


     

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.


     

    O controle externo, realizado pela Câmara Municipal, tem o auxílio, quando houver possibilidade, dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município. Perceba que o protagonismo da fiscalização é da Câmara, os Tribunais de Contas possuem caráter deauxílio à Câmara.


     

    É de extrema importância esse auxílio, uma vez que cabe à Câmara Municipal, por meio de 2/3 dos seus membros, aprovar ou não o parecer das contas do Prefeito.


     

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    Alternativa B) CORRETA. Carlos, assim como qualquer outro contribuinte, pode sim não apenas avaliar as contas, mas também questionar a legitimidade delas. Para isso, anualmente o Município, por meio do Prefeito, deve disponibilizar as contas durante 60 (sessenta) dias para apreciação da população. Hoje isso é feito por meio do portal da transparência. O fundamento consta no §3º do Art. 31 da CRFB/88.

     

  • Art. 31 da CF/88.

    A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

  • A) Errada. Vejamos: Art. 31, caput, CF/88 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. (O papel dos Tribunais de Contas, sejam eles dos Estados ou dos Municípios, possui caráter meramente assessório - Art. 31, § 1º, CF/88).

     

    B) Correta. Vejamos: Art. 31, § 3º, CF/88 - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

     

    C) Errada. Vejamos: Qualquer um, individualmente, pode fazer isso, eis que não existe esse quórum previsto na Constituição para que o cidadão impugne as contas do Prefeito.

     

    D) Errada. Vejamos: A CF/88 prevê sim a participação popular nas contas públicas. Um exemplo disso é a Ação Popular, regulamentada pela Lei 4.717/65.

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada à fiscalização das contas dos municípios.

    Conforme art. 31, § 3º, CF/88-  “As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei”.

    Portanto, analisando o caso hipotético narrado e considerando o dispositivo supramencionado, é correto afirmar que Carlos tem legitimidade para questionar as contas do Município Alfa, já que, todos os anos, as contas permanecem à disposição dos contribuintes durante sessenta dias para exame e apreciação.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Adicionando conhecimento aos comentários dos colegas; o §2º do art. 74 da CF prevê que: "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    O artigo seguinte, o 75, complementa: " As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios."

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    .

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    .

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    .

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    .

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    .

    Alternativa A) ERRADA. O papel dos Tribunais de Contas, sejam eles dos Estados ou dos Municípios, possui caráter meramente assessório, pois a competência para fiscalização das contas do município, chefe do executivo municipal, é de atribuição da Câmara Municipal, que pode requerer auxílio dos Tribunais de Contas para avaliar as contas do Prefeito. Além disso, o item peca pelo uso do termo de exclusividade. Nos termos da Constituição Federal, tanto a Câmara Municipal quanto qualquer Contribuinte possuem o poder de fiscalizar e impugnar as contas da prefeitura.


    .

    Alternativa B) CORRETA. Carlos, assim como qualquer outro contribuinte, pode sim não apenas avaliar as contas, mas também questionar a legitimidade delas. Para isso, anualmente o Município, por meio do Prefeito, deve disponibilizar as contas durante 60 (sessenta) dias para apreciação da população. Hoje isso é feito por meio do portal da transparência. O fundamento consta no §3º do Art. 31 da CRFB/88.

    ,

    Alternativa C) ERRADA. Não existe esse quórum previsto na Constituição para que o cidadão impugne as contas do Prefeito. Qualquer um, individualmente, pode fazer isso. O quórum previsto na CF, neste caso, é para a aprovação das contas do Município pela Câmara Municipal, ao avaliar o parecer prévio da prefeitura.

    .

    Alternativa D) ERRADA. Já vimos que a Constituição Federal prevê sim a participação popular nas contas públicas. Além disso, existe até uma peça usada para essas ocasiões: Trata-se da Ação Popular, regulamentada pela Lei 4.717/65. Ela prevê que qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio em todas as esferas.

  • GABARITO: B

    Art. 31, §3º da CF

  • Conforme art. 31, § 3º, CF/88 - “As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei”.

  • A) a fiscalização das referidas informações, concernentes ao Município Alfa, conforme previsto na Constituição brasileira, é de responsabilidade exclusiva dos Tribunais de Contas do Estado ou do Município, onde houver.

    B) Carlos tem legitimidade para questionar as contas do Município Alfa, já que, todos os anos, as contas permanecem à disposição dos contribuintes durante sessenta dias para exame e apreciação.

    GABARITO: A Constituição Federal estabelece que a fiscalização dos municípios será exercida mediante controle externo pelo Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal), com o auxilio dos Tribunais de Contas dos Estados ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas do Município, onde houver. As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. (Art. 31 § 3º da CF/88)

    C) a impugnação das contas apresentadas pelo Chefe do Executivo local exige a adesão mínima de um terço dos eleitores do Município Alfa.

    D) a CRFB/88 não prevê qualquer forma de participação popular no controle das contas públicas, razão pela qual Carlos deve recorrer ao Ministério Público Estadual para que seja apresentada ação civil pública impugnando os atos lesivos ao patrimônio público praticados pelo prefeito do Município Alfa.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • questãozinha chata, viu.

  • Gabarito B

    Artigo 31, §3º, CF: As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei.

  • B-) Carlos tem legitimidade para questionar as contas do Município Alfa, JÁ QUE...

    ENTÃO SE NÃO ESTIVESSEM DISPONVEIS TODOS OS ANOS , CARLOS NÃO TERIA LEGITIMIDADE?

    questão que induz ao erro, típico da FGV!

  • Tudo no papel é lindo. Como se os governantes se importassem com uma mera representação de um cidadão.

  • Art. 31, § 3º, CF/88 - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    LETRA B

  • GABARITO: B

    Conforme previsão legal do art. 31, §3º da CF, anualmente fica à disposição de qualquer contribuinte, pelo prazo de 60 dias as contas dos Municípios, para exame e apreciação, cabendo-lhe questionar a legitimidade nos termos da lei.

  • Art. 31, § 3º, CF/88 - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

  • Ação popular?

  • GABARITO - B

    Complemento:

    Julgamento do Prefeito

    crime comum - TJ

    crime de responsabilidade - Câmara Municipal

  • A)a fiscalização das referidas informações, concernentes ao Município Alfa, conforme previsto na Constituição brasileira, é de responsabilidade exclusiva dos Tribunais de Contas do Estado ou do Município, onde houver.

    Alternativa incorreta. Não é de responsabilidade exclusiva dos Tribunais de Contas do Estado ou do Município, visto que a competência primária é da Casa Legislativa.

     B)Carlos tem legitimidade para questionar as contas do Município Alfa, já que, todos os anos, as contas permanecem à disposição dos contribuintes durante sessenta dias para exame e apreciação.

    Alternativa correta. Nos termos do artigo 31, § 3º, da CF/1988: "As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei."

     C)a impugnação das contas apresentadas pelo Chefe do Executivo local exige a adesão mínima de um terço dos eleitores do Município Alfa.

    Alternativa incorreta. Não há previsão legal de requisito de adesão por qualquer quantidade de eleitores para impugnação das contas.

     D)a CRFB/88 não prevê qualquer forma de participação popular no controle das contas públicas, razão pela qual Carlos deve recorrer ao Ministério Público Estadual para que seja apresentada ação civil pública impugnando os atos lesivos ao patrimônio público praticados pelo prefeito do Município Alfa.

    Alternativa incorreta. É permitida a participação popular, conforme artigo 31, § 3º, da CF/1988.

    A questão tratou da Organização do Estado, abordando o controle de contas do Município, sendo recomendada a leitura do artigo 31 da CF/1988.

  • Conforme dispõe no Artigo 31, CRFB/1988. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    Assertiva correta: b) Carlos tem legitimidade para questionar as contas do Município Alfa, já que, todos os anos, as contas permanecem à disposição dos contribuintes durante sessenta dias para exame e apreciação. 


ID
2557111
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria, maior e capaz, reside no Município Sigma e tem um filho, Lucas, pessoa com deficiência, com 8 (oito) anos de idade. Por ser uma pessoa humilde, sem dispor de recursos financeiros para arcar com os custos de um colégio particular, Maria procura a Secretaria de Educação do Município Sigma para matricular seu filho na rede pública. Seu requerimento é encaminhado à assessoria jurídica do órgão municipal, para que seja emitido o respectivo parecer para a autoridade executiva competente.


A partir dos fatos narrados, considerando a ordem jurídico-constitucional vigente, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • A Educação Básica é obrigatória e gratuita para as crianças de 4 aos adolescentes de 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria (isso significa que independentemente se Lucas tiver idade de 4 à 17 terá o direito de ingressar gratuitamente na escola pública, pois no brasil as diversidades de desenvolvimento escolar são diferenciados).

    Art. 208 da C.F/88. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

  • GABARITO - B.

    Art 208, inc III e Paragrafo 2º, CF.

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:III -  atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

  • "... a educação, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivado com a colaboração da sociedade, visando pelo desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho." (CF, Art. 205, 1988)

    Como podemos observar a Constituição é bem clara quando fala do direito a educação, “Todos tem direito”, já no Artigo 208, fala; O dever do estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de:

    III. Atendimento Educacional Especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (CF, Art. 208, 1988).

  • Gabarito: B

    lei 13146/2015

     

    Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada à educação. Tendo em vista os fatos narrados no caso hipotético e considerando as regras contidas na Constituição sobre o assunto, é correto afirmar que, ante ao requerimento feito por Maria, O parecer da assessoria jurídica deve ser favorável ao pleito formulado por, garantindo ao menor uma vaga na rede de ensino municipal. Pode, ainda, alertar que a Constituição da República prevê expressamente a possibilidade de a autoridade competente ser responsabilizada pelo não oferecimento do ensino obrigatório ou mesmo pela sua oferta irregular.

    Conforme a CF/88, Art. 208 – “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente”.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Gostaria de acrescentar que a LDB diz que para crianças especiais sua introdução na Educação é a partir do 0 anos.

  • Gab. B

     

    A questão quis confundir o canditado. A criança tem 08 anos de idade e esse dado não está na questão em vão. Vamos lá:

    Art. 208. O dever do estado com a educação será efetivada mediante a garantia de: IV - educação INFANTIL, em creche e pré escola, às crianças até 5 anos de idade. 
     

     

    A questão apenas se refere que a mãe quer matricular seu filho na rede pública de ensino, logo, é direito à educação > "art. 208, I - a EDUCAÇÃO BÁSICA obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade"

    Nesse ponto, o direito à educação é direito público subjetivo (art. 208, §1º), reforçado pelo art. 53,  §1º do ECA. Portanto, não confundir a repartição do ensino com o direito à educação em si. A pegadinha reside nesse ponto. 

     

     

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:


    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;


    [...]


    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.


    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

  • Aos que recorreram ao comentário do professor, é importante destacar  que a justificativa da resposta deve ser complementada.

    Isso porque a questão quer saber acerca das competências do município e do Estado quando da educação pública. Por essa razão, juntamente ao art. 208, da CF, deve-se analisar o art. 30, inciso VI, desta, o qual dispõe que compete aos Municípios: "manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;".

    Desta forma, compreende-se de maneira clara que o município é competente para tratar de assuntos de educação pública em concomitância ao Estado desde o ensino infantil ao final do ensino fundamental. Portanto, ainda que o art. 208, da CF, disponha que o Estado é o responsável pela educação das crianças dos 4 aos 17 anos de idade, isso não exclui a atuação do Município, razão pela qual a alternativa 'B' é a correta.

  • LETRA B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.


    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

  • PESSOAL, só um adendo ao comentário do Augusto:  NÃO HÁ MAIS "LIMITAÇÃO" ETÁRIA DE 0 A 6 ANOS para introdução aos estudos! A limitação etária se dá, somente, para acesso gratuito até os 5 anos!

    MUDANÇA RECENTÍSSIMA NA LEI 9394/96, DESTE ANO [2018]!!!

     

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    .

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    .

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    .

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    .

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    .

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    .

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    .

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    .

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    .

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    .

    § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

    ,

    Alternativa a) ERRADA. O Município deve aceitar sim, além de oferecer o ensino regular e especializado para o filho de Maria. Além disso, ressalte-se que a educação é tema de competência comum, ou seja, de todos os Municípios, Estados, DF e da União. Como a Constituição determina que a educação básica é obrigatória, a todos esses entes cabe o oferecimento dela.

    .

    Alternativa B) CORRETA. Irretocável.

    .

    Alternativa C) ERRADA. Se for possível, deve ser incluído sim. Nos termos do Art. 208, III, da CFRB/88, o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência deve ser preferencialmente na rede regular de ensino. Pelo fato de o enunciado negar a possibilidade de forma categórica, acabou se tornando errado.

    .

    Alternativa D) ERRADA. A prestação da educação básica é de competência comum e não privativa da União.

    .

    Além disso, nos termos do Art. 208, III, da Constituição Federal, é dever do Estado (em sentido amplo, abrangendo União, Estados Federativos, Municípios e DF) garantir o atendimento especializado aos portadores de deficiência, não os separando dos demais alunos, mas de preferência na mesma rede regular de ensino.

    .

     

  • Sobre condições especiais em que a educação é ofertada:

    ENSINO INDÍGENA

    210 § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    ENSINO RELIGIOSO

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    ENSINO A PESSOAS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

    208 III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    Ensino segundo os níveis fundamental, médio e universitário

    Educação infantil e creches

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    Educação básica

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;  

    Ensino Médio

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;

    Educação Superior

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    Lembrando que isso é uma herança da carta de direitos humanos

    Artigo 26° 1.Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.  

    LETRA B

  • essa questão trás um pouco de LDB consigo. Adorei a questão, claramente é a letra B o gabarito.

  • Conforme a CF/88, Art. 208 – “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente”.

  • A) O pedido formulado por Maria deve ser indeferido, uma vez que incumbe ao Município atuar apenas na educação infantil, a qual é prestada até os 5 (cinco) anos de idade por meio de creches e pré-escolas. Logo, pelo sistema constitucional de repartição de competências, Lucas, pela sua idade, deve cursar o Ensino Fundamental em instituição estadual de ensino.

    B) O parecer da assessoria jurídica deve ser favorável ao pleito formulado por Maria, garantindo ao menor uma vaga na rede de ensino municipal. Pode, ainda, alertar que a Constituição da República prevê expressamente a possibilidade de a autoridade competente ser responsabilizada pelo não oferecimento do ensino obrigatório ou mesmo pela sua oferta irregular.

    GABARITO: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. (Art. 208, III, § 2º da CF/88)

    C) O pleito de Maria deve ser deferido, ressalvando-se que Lucas, por ser pessoa com deficiência, necessita de atendimento educacional especializado, não podendo ser incluído na rede regular de ensino do Município Sigma.

    D) A assessoria jurídica da Secretaria de Educação do Município Sigma deve opinar pela rejeição do pedido formulado por Maria, pois incumbe privativamente à União, por meio do Ministério da Educação e Cultura (MEC), organizar e prestar a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame.Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<

  • Quem veio de escola pública matou a questão rs

  • O paradigma da educação inclusiva é o resultado de um processo de conquistas sociais que afastaram a ideia de vivência segregada das pessoas com deficiência ou necessidades especiais para inseri-las no contexto da comunidade. Subverter esse paradigma significa, além de grave ofensa à Constituição de 1988, um retrocesso na proteção de direitos desses indivíduos. A Política Nacional de Educação Especial questionada contraria o paradigma da educação inclusiva, por claramente retirar a ênfase da matrícula no ensino regular, passando a apresentar esse último como mera alternativa dentro do sistema de educação especial. Desse modo, o Decreto 10.502/2020 pode vir a fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.

    [, rel. min. Dias Toffoli, j. 21-12-2020, P, DJE de 12-2-2021.]

  • OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES, NÃO EXPLICAM PQ AS OUTRAS ALTERNATIVAS NÃO ESTÃO CERTAS!!!!!!

  • quem já morou em interior pequeno responde essa questão sem nem precisar ter lido o código

  • CRFB, Art. 208, caput e inciso I - Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    CRFB , Art. 211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.  

    Em conjunto, estas disposições constitucionais, resolvem a questão.

  • Gabarito B

     CF/88, Art. 208 – “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente

  • Art. 208 da C.F/88. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    Quem veio de Escola Pública mata a questão kkk

  • Art. 30 VI CF e Art. 208 I CF

    Compete aos munícipios:

    VI - Manter com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.

    Art. 208

    I - Educação básica e obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

  • Todos temos direito à educação!

ID
2557114
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marcos recebeu, por herança, grande propriedade rural no estado Sigma. Dedicado à medicina e não possuindo maior interesse pelas atividades agropecuárias desenvolvidas por sua família, Marcos deixou, nos últimos anos, de dar continuidade a qualquer atividade produtiva nas referidas terras.


Ciente de que sua propriedade não está cumprindo uma função social, Marcos procura um advogado para saber se existe alguma possibilidade jurídica de vir a perdê-la.


Segundo o que dispõe o sistema jurídico-constitucional vigente no Brasil, assinale a opção que apresenta a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º. XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Dispositivos da CF.

  • Art. 5º- XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
    não tá confusa ?

  •  

     

    art. 5º da cf/88

     

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

     XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    O direito de Propriedade é taxativo, inclusive sua função social e o direito de indenização.

     

  • A questão aborda o tema relacionado ao direito fundamental à propriedade, previsto constitucionalmente. De acordo com a Constituição, a propriedade deve atender a sua função social (art. 5º, XXIII). Analisando o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional sobre o assunto, é correto afirmar que: A propriedade, por interesse social, poderá vir a ser objeto de desapropriação, devendo ser, no entanto, respeitado o direito de Marcos à indenização.

    Nesse sentido:

    Art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade; [...] XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; [...] XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Art. 184 – “Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei”.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Não Jonecy. Ele perdeu o interesse pela propriedade. Não deu continuidade a atividade produtiva.

     ART. 5 .XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

  • Expropriação

    É a desapropriação forçada por lei, onde o proprietário não recebe indexação pelo bem desapropriado. Ela ocorre em casos como das glebas de terra onde são cultivadas plantas psicotrópicas (cultivo de drogas) ou a exploração de trabalho escravo.

    A Expropriação compara-se ao confisco, já que não há indenização a ser paga ao proprietário das terras. No entanto, o confisco decorre de forma arbitrária enquanto a expropriação deve demonstrar o motivo fundado em lei.

     

    Desapropriação

    É quando o poder público desapropria um bem em função de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social.

    Na desapropriação tradicional há o pagamento de indenização ao proprietário do bem.

  • De acordo com a doutrina de Pedro Lenza, como regra geral assegura-se o direitro de propriedade, que deverá atender à sua função social, nos exatos termos dos arts. 182, § 2.º, e 186 da CF/88 . Esse direito não é absoluto, visto que a propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública e, desde que esteja cumprindo sua função social, será paga justa e prévia indenização em dinheiro (art. 5.º, XXIV). Por outro lado, caso a propriedade não esteja cumprindo sua função social, poderá haver a chamada desapropriação-sanção pelo Munícipio com pagamentos em títulos da dívida pública (art.182, § 4.º, III) ou com títulos da dívida agrária, pela União Federal, para fins de reforma agrária [...]. 

    Direito Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza. Ed.2010. 

  • (expropriação) Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

  • GABARITO C

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Dispositivos da CF.

  • GABARITO: C

    Art. 5º, XXIII da CF

    Art. 184 da CF - Desaproprieação por não cumprimento da Função Social - Competência da União 

  • EXPROPRIAR É DIFERENTE DE DESAPROPIAR


    EXPROPIAR (É GÊNERO): QUALQUER FORMA DE AQUISIÇÃO COMPULSÓRIA DA PROPRIEDADE PELO ESTADO. PODE SER COM OU SEM INDENIZAÇÃO. QUANDO FOR SEM INDENIZAÇÃO...... FALA-SE CONFISCO.


    DESAPROPRIAÇÃO (É ESPÉCIE): AQUISIÇÃO COMPULSÓRIA COM INDENIZAÇÃO (SÓ A CF88 PODE PREVÊ EXTINÇÃO COMPULSÓRIA DELA).

    2.1 Desapropriação ordinária: necessidade pública, utilidade pública e interesse social. Qualquer ente da federação pode fazer.

    2.2 Desapropriação extraordinária: fins de política urbana. Por interesse social p fins de reforma agrária. Só quem pode fazer é o município, em caso de desrespeito ao plano diretor, e a União, para caso de reforma agrária.


    Nas duas hipóteses, haverá indenização. No entanto, não do mesmo jeito. Mudam a questão de ser prévia, justa, em dinheiro, titulo de dívida pública, ou título de dívida agrária.




  • Art. 5º, XXIV da CF.

  • Estou de intruso aqui rsrs

    Gabarito C

  • GABARITO LETRA C

    CF. Art. 5º. XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Art. 5º,

    XXII - é garantido o direito de propriedade; [...]

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; [...]

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Art. 184 – “Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei”.

  • XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • gabarito C

    Artigo 184, CF: Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos de dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo de sua emissão, e cuja definição será definida em lei.

    artigo 5º, XXIII: A propriedade atenderá sua função social.

  • O ESTADO TEM O PODER DE :

    DRE ia= dor de cabeça.

    DESAPROPRIAÇÃO//= dar dinheiro ao dono do.

    RETENÇÃO### REGULA no rigime da regra

    ...

  • A propriedade rural pertencente a Marcos poderá ser objeto da chamada desapropriação-sanção (para fins de reforma agrária), que atingirá o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. Contudo, ser-lhe-á devida prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, conforme regra inscrita no caput, do art. 184, da CF/88. Sendo assim, a letra que deverá ser marcada é a ‘c’.

  • CF

    Art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade; [...] XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; [...] XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Art. 184 – “Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei”.

  • A questão trata-se do direito de propriedade.

    Fundamentação legal => Art. 5º, XXII, XXIII e XXIV, CRFB.

    A todos é garantido o direito de propriedade. No entanto a propriedade deve atender a sua função social. Quando não atende o que pode acontecer?

    O estado pode desapropriar o bem por três formas:

    1) necessidade - ex. a desapropriação ocorrida para a construção do túnel do Cafubá em Niterói/RJ

    2) utilidade pública

    3) interesse social - seria o caso in concreto.

    Quando ocorre a desapropriação do bem imóvel, o Estado deverá indenizar o antigo proprietário.

    Dessa forma, o gabarito é a letra C.

  • DESAPROPRIAÇÃO POR NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚBLICA, OU POR INTERESSE SOCIAL.

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    IMÓVEIS RURAIS - AUSÊNCIA DE FUNÇÃO SOCIAL - DESAPROPRIAÇÃO - PRÉVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO EM TÍTULOS DA DIVIDA AGRÁRIA.

    NESTE CASO A PROPRIEDADE RURAL NÃO REALIZA NADA ILEGAL, APENAS NÃO CUMPRE A FUNÇÃO SOCIAL.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Propriedades rurais ou urbanas - exploração de trabalho escravo e plantação ilegal de plantas psicotrópicas - serão EXPROPRIADAS, SEM DIREITO A QUALQUER INDENIZAÇÃO.

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.         

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

  • Expropriação: sem indenização; cabimento: plantação ilegal de psicotrópicos e exploração de trabalho escravo.

    Desapropriação: com indenização; cabimento: necessidade pública, utilidade pública, interesse social.

  • utilidade pública / falta de função social = indenização ao proprietário

    trabalho escravo/ plantação ilegal = sem indenização

  • Expropriação: sem indenização; cabimento: plantação ilegal de psicotrópicos e exploração de trabalho escravo.

    Desapropriaçãocom indenização; cabimento: necessidade pública, utilidade pública, interesse social.

  • Aragonê diz que se não cumpre a função social, pode até ficar com dívida... Como é isso?

  • Alternativa correta C. De acordo com o artigo 184 da CF/1988, considerando que o imóvel rural não está cumprindo sua função social, poderá a União desapropriar o imóvel para fins de reforma agrária, devendo haver prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.

    A questão trata do direito de propriedade, abordando a possibilidade de desapropriação do imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, para fins de reforma agrária, de acordo com o artigo 184 da CF/1988.

    Art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade; [...] XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; [...] XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Art. 184 – “Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei”

  • GABARITO LETRA C

    a. O direito de Marcos a manter suas terras deverá ser respeitado, tendo em vista que tem título jurídico reconhecidamente hábil para caracterizar o seu direito adquirido.

    Toda pripriedade Privada deverá cumprir a Função Social !!! Estado Social: Coletividade>Privado

    b. A propriedade que não cumpre sua função social poderá ser objeto de expropriação, sem qualquer indenização ao proprietário que deu azo a tal descumprimento; no caso, Marcos.

    NÃO. Expropriação =Punição ao Cultivo de Plantas Ilícitas ou Escravidão. Ou seja, sem situação extramamente excepcionais, se não o estado iria sair expropriando tudo kkk e o particular não teria direito nem a indenização.

    c.A propriedade, por interesse social, poderá vir a ser objeto de desapropriação, devendo ser, no entanto, respeitado o direito de Marcos à indenização.

    SIM ! O estado poderá desapropriar a propriedade privada mediante a indenização devida ao particular, destinando essa propriedade a um fim social.

    d.O direito de propriedade de Marcos está cabalmente garantido, já que a desapropriação é instituto cabível somente nos casos de cultura ilegal de plantas psicotrópicas.

    A desapropriação é cabível sempre que o estado quiser/ precisar de uma propriedade privada a um bem particular.

    A expropriação --> Cultivo ilegal + Trabalho escravo


ID
2557117
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Há cerca de três meses, foi verificado que os presos da Penitenciária Quebrantar estavam sofrendo diversas formas de maus tratos, incluindo violência física. Você foi contratado(a) por familiares dos presos, que lhe disseram ter elementos suficientes para acreditar que qualquer medida judicial no Brasil seria ineficaz no prazo desejado. Por isso, eles o(a) consultaram sobre a possibilidade de submeter o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).


Considerando as regras de funcionamento dessa Comissão, você deve informá-los de que a CIDH pode receber a denúncia:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 29 – Medidas cautelares

    1. A Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido de parte, tomar qualquer medida que considere necessária para o desempenho de suas funções.

    2. Em casos urgentes, quando se tornar necessário para evitar danos irreparáveis a pessoas, a Comissão poderá pedir que sejam tomadas medidas cautelares para evitar que se consume o dano irreparável, no caso de serem verdadeiros os fatos denunciados.

  • Esta é uma pergunta bem interessante e exige do candidato conhecimento sobre a tramitação das queixas/petições individuais na Comissão Interamericana de Direitos Humanos e do regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, especialmente dos arts. 23 e seguintes. Em primeiro lugar, observe que o art. 44 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê que "qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização pode apresentar petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte".
    Não é necessário que as petições sejam individualizadas (uma petição para cada preso), mas é preciso que os requisitos do art. 46 da Convenção sejam atendidos (e que as exceções previstas no art. 46.2 sejam demonstradas, se for o caso). Uma vez recebida a petição, segue-se o rito previsto nos arts. 49 a 51 da Convenção e, se não se alcançar uma solução, a Comissão poderá remeter o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, caso o Estado acusado de violação de direitos humanos tenha reconhecido a competência contenciosa da Corte, nos termos do art. 62 da Convenção - note que apenas Estados e a própria Comissão podem apresentar casos à Corte e que, nos termos do art. 61.2, para que a Corte possa conhecer de algum caso, é necessário que os procedimentos perante a Comissão Interamericana tenham sido esgotados sem sucesso. 
    Observe que, por ser um órgão de caráter quase-judicial, a Comissão não tem poderes para impor medidas aos Estados; ela pode fazer recomendações, propor soluções, solicitar que o Estado adote determinada medida e tentar chegar a uma solução amistosa (veja os arts. 48 a 50 da Convenção e os arts. 23 e seguintes do Regulamento), mas apenas a Corte pode impor decisões, pois apenas as suas sentenças são de cumprimento obrigatório pelos Estados que aceitaram se submeter à sua competência contenciosa. 
    Por fim, observe que o art. 48 da Convenção prevê que, em casos graves e urgentes, a Comissão pode fazer uma investigação in loco, visitando o território em que se alega que as violações foram cometidas, logo após a apresentação da petição (desde que todos os requisitos sejam atendidos) e desde que o Estado a ser visitado concorde com este procedimento. É possível, também, com base no art. 63 - e em se tratando de uma situação de extrema gravidade e urgência - que a Corte Interamericana, a pedido da Comissão Interamericana, adote as medidas provisórias que considerar pertinentes, a fim de evitar danos irreparáveis às pessoas. Esta medida pode ser adotada mesmo antes de o caso ser submetido à análise da Corte, mas, nesse caso, a Corte age a pedido da Comissão (e não por iniciativa própria - esta ação de ofício só seria possível após a remessa do caso à Corte).
    Analisando as alternativas apresentadas, temos que a letra A e B estão erradas porque não é necessário que as petições sejam individualizadas, a Corte não julga os casos diretamente (é preciso, em primeiro lugar, esgotar o procedimento quase-judicial perante a Comissão) e a Comissão não tem poderes para obrigar os Estados a adotar as medidas que ela entende serem necessárias para fazer cessar a violação. A alternativa D está errada porque, independentemente da gravidade e urgência do caso, a Corte não irá conhecê-lo diretamente - como já mencionado, é necessário que o procedimento perante a Comissão seja esgotado primeiro; além disso, a Corte pode tomar medidas provisórias, a pedido da Comissão, mesmo antes de o caso em tela ter sido submetido à sua análise.
    Resta, portanto, a alternativa C. Ainda que não esteja expressamente previsto na Convenção que, em caso de gravidade e urgência, "a Comissão pode instaurar de ofício um procedimento no qual solicita que o Estado brasileiro adote medidas cautelares de natureza coletiva para evitar danos irreparáveis aos presos", esta possibilidade está prevista no art. 23 do Regulamento, que diz que a Comissão pode, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares", relacionadas às situações de gravidade e urgência que apresentem risco de dano irreparável às pessoas; estas medidas podem proteger pessoas ou grupos de pessoas, sempre que os beneficiários puderem ser identificados (veja o art. 25.3 do Regulamento). Ou seja, esta é a resposta da questão.

    Resposta correta: afirmativa C.
  • Situação vivida no sistema penitênciário Brasileiro.

     

  • De forma atualizada, a resposta se encontra no art. 25 do regulamento do órgão referido na questão. 

    Artigo 25.  Medidas cautelares

     

    1.         Em situações de gravidade e urgência a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis às pessoas ou ao objeto do processo relativo a uma petição ou caso pendente.

     

    2.         Em situações de gravidade e urgência a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis a pessoas que se encontrem sob sua jurisdição, independentemente de qualquer petição ou caso pendente.

     

    3.         As medidas às quais se referem os incisos 1 e 2 anteriores poderão ser de natureza coletiva a fim de prevenir um dano irreparável às pessoas em virtude do seu vínculo com uma organização, grupo ou comunidade de pessoas determinadas or determináveis.

  • Gabarito C

  • Obrigado Jaiane Lima

  • COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

    RESOLUÇÃO 1/2013

    REFORMA DO REGULAMENTO, POLÍTICAS E PRÁTICAS

    Art. 25-Medidas cautelares

  • A) Nai caiam nessa galera, petição individual não pode ser julgada diretamente pela corte, Fundamento Pacto de São José.

     

               1.        Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

    Sobre as outras alternativas como bem lembraram os colegas vale o disposto nos Artigos 25 e 26 da Resolução 1 de 2013 da CIDH

    Artigo 29 – Medidas cautelares

    1. A Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido de parte, tomar qualquer medida que considere necessária para o desempenho de suas funções.

    2. Em casos urgentes, quando se tornar necessário para evitar danos irreparáveis a pessoas, a Comissão poderá pedir que sejam tomadas medidas cautelares para evitar que se consume o dano irreparável, no caso de serem verdadeiros os fatos denunciados.

    GABARITO C

  • sempre que eu penso que é uma questao mas no final eu marco outra, eu erro

  • Resposta letra - C

    Artigo 25. Medidas cautelares

     

    1. Em situações de gravidade e urgência a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis às pessoas ou ao objeto do processo relativo a uma petição ou caso pendente.

     2. Em situações de gravidade e urgência a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis a pessoas que se encontrem sob sua jurisdição, independentemente de qualquer petição ou caso pendente.

     3. As medidas às quais se referem os incisos 1 e 2 anteriores poderão ser de natureza coletiva a fim de prevenir um dano irreparável às pessoas em virtude do seu vínculo com uma organização, grupo ou comunidade de pessoas determinadas ou determináveis.

     4. A Comissão considerará a gravidade e urgência da situação, seu contexto, e a iminência do dano em questão ao decidir sobre se corresponde solicitar a um Estado a adoção de medidas cautelares.

  • Direito dos "manos" sempre prevalecendo.

  • MEDIDA CAUTELAR - COMISSÃO

    MEDIDA PROVISÓRIA - CORTE


ID
2557120
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Você, como advogada(o) que atua na defesa dos Direitos Humanos, foi chamada(o) para atuar em um caso em que há uma disputa pela terra entre produtores rurais e uma comunidade quilombola.


Você sabe que, de acordo com o Decreto nº 4.887/03 do Governo Federal, “consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”.


Em relação a essas pessoas remanescentes de quilombos, é correto dizer que a Constituição Federal de 1988

Alternativas
Comentários
  • art. 68, dos ADCT:

    Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

    Diante disso, correta a letra D.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca das pessoas remanescentes de quilombos. Conforme art. 68, do ADCT, “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.

    Portanto, analisando o caso em tela, e considerando o que diz a Constituição sobre essas pessoas remanescentes de quilombos, é correto dizer que a Constituição Federal de 1988 reconhece a propriedade definitiva das terras que estejam ocupando, cabendo ao Estado a emissão dos títulos respectivos.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Resposta Resumida / Palavras-Chave: CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (ARTIGO 68) - COMUNIDADES QUILOMBOLAS (POVO REMANESCENTE) - PROPRIEDADE DEFINITIVA - EMISSÃO DE TÍTULOS PELO ESTADO.

     

    Sugestão de "Flash-Card":

     

    Pergunta: As comunidades dos quilombos que resistiram sob o território brasileiro depois de tantas adversidades ao longo da nossa história devem ainda comprovar sua boa-fé para ter direito à posse da terra ocupada há décadas como forma de sobrevivência?

    Resposta: Não. Cabe ao Estado a emissão de seus respectivos títulos ao tomar conhecimento da ocupação quilombola.

     

    "A força da alienação vem dessa fragilidade dos indivíduos, quando apenas conseguem identificar o que os separa e não o que os une."
    (Milton Santos).

  • Gabarito Letra D

    Art. 68, ADCT:

    - Os remanescentes das comunidades quilombolas tem reconhecido o direito à propriedade definitiva das terras que ocupam, devendo o Estado emitir a eles os títulos de propriedade.

  • essa questao nao é de direito humanos?

  • Questão é de constitucional sim, uma vez que está presente no ADCT67 que é texto constitucional tb..

  • A questão em apreço traz o dispositivo do ADCT ( arti.68 que trata dos " remanescentes das comunidades dos quilombos ..."). Já o Dec. nº 4.887, de 20-11-003, regulamenta o procedimento para o reconhecimento , delimitação , demarcação e titularidade dessas terras de quilombolas.

    No artigo 67 também do ADCT , trata da demarcação de terras indígenas pela Uniã.

  • Conforme art. 68, do ADCT, “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.

    Portanto, analisando o caso em tela, e considerando o que diz a Constituição sobre essas pessoas remanescentes de quilombos, é correto dizer que a Constituição Federal de 1988 reconhece a propriedade definitiva das terras que estejam ocupando, cabendo ao Estado a emissão dos títulos respectivos.

  • D) reconhece a propriedade definitiva das terras que estejam ocupando, cabendo ao Estado a emissão dos títulos respectivos.

    GABARITO: Em relação a essas pessoas remanescentes de quilombos, a Constituição Federal estabelece que aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. (Art. 68 do ADCT)

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<

  • Gabarito D

    Artigo 68, ADCT: Aos remanescentes da comunidade dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

  • ADCT:

    Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

  • Alguém sabe porque não é a letra C?

  • Cobrar ADCT é de foder!!!

  • ALTERNATIVA D

    ADCT:

    Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

  • Acredito que o erro na letra C esteja na "posse de boa-fé". Pois, não importa a natureza da posse, mas apenas se a terra é ocupada ou não por remanescentes de comunidades quilombolas.


ID
2557123
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Henrique e Ruth se casaram no Brasil e se mudaram para a Holanda, onde permaneceram por quase 4 anos. Após um período difícil, o casal, que não tem filhos, nem bens, decide, de comum acordo, se divorciar e Ruth pretende retornar ao Brasil.


Com relação à dissolução do casamento, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    b) Não precisa ser homologado perante o STF, conforme art. 961, §5º, CPC: " A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça".  

    c) Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731, CPC. 

    § 1o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

     

  • Gabarito C

     

    Art. 733 do CPC/2015

    Como o casal não possui filhos ou nascituro,  e existe comum acordo para o divorcio, pode ser realizado por escritura Pública.

     

     

     

  • c) Art. 733.  O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731, CPC. 

  • O artigo 961, §5º, do CPC/15 acrescentou uma exceção ao artigo 7º, §6º da LINDB, quando for caso de divórcio consensual

    Art. 7o , LINDB: A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. (...) § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.  

    Art. 961, CPC:  A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado. § 5o A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • É bom uma leitura rápida em todo o procedimento.

    CAPÍTULO VI

    DA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA E DA CONCESSÃO DO EXEQUATUR À CARTA ROGATÓRIA

    Art. 960. A homologação de decisão estrangeira será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado.

    § 1 A decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória.

    § 2 A homologação obedecerá ao que dispuserem os tratados em vigor no Brasil e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

    § 3 A homologação de decisão arbitral estrangeira obedecerá ao disposto em tratado e em lei, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições deste Capítulo.

    Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

    § 1 É passível de homologação a decisão judicial definitiva, bem como a decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional.

    § 2 A decisão estrangeira poderá ser homologada parcialmente.

    § 3 A autoridade judiciária brasileira poderá deferir pedidos de urgência e realizar atos de execução provisória no processo de homologação de decisão estrangeira.

    § 4 Haverá homologação de decisão estrangeira para fins de execução fiscal quando prevista em tratado ou em promessa de reciprocidade apresentada à autoridade brasileira.

    § 5 A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

    § 6 Na hipótese do § 5, competirá a qualquer juiz examinar a validade da decisão, em caráter principal ou incidental, quando essa questão for suscitada em processo de sua competência.

    Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o .

    § 1 A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    LETRA C

  • É bom uma leitura rápida em todo o procedimento.

    CAPÍTULO VI

    DA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA E DA CONCESSÃO DO EXEQUATUR À CARTA ROGATÓRIA

    Art. 960. A homologação de decisão estrangeira será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado.

    § 1 A decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória.

    § 2 A homologação obedecerá ao que dispuserem os tratados em vigor no Brasil e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

    § 3 A homologação de decisão arbitral estrangeira obedecerá ao disposto em tratado e em lei, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições deste Capítulo.

    Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

    § 1 É passível de homologação a decisão judicial definitiva, bem como a decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional.

    § 2 A decisão estrangeira poderá ser homologada parcialmente.

    § 3 A autoridade judiciária brasileira poderá deferir pedidos de urgência e realizar atos de execução provisória no processo de homologação de decisão estrangeira.

    § 4 Haverá homologação de decisão estrangeira para fins de execução fiscal quando prevista em tratado ou em promessa de reciprocidade apresentada à autoridade brasileira.

    § 5 A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

    § 6 Na hipótese do § 5, competirá a qualquer juiz examinar a validade da decisão, em caráter principal ou incidental, quando essa questão for suscitada em processo de sua competência.

    Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o .

    § 1 A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    LETRA C

  • Dispõe o art. 733 do Código de Processo Civil que no divórcio consensual, não havendo filhos incapazes e observada a lei, poderá ser realizada por escritura pública que, de acordo com o §1º do mesmo artigo, não dependerá de homologação judicial.

  • Dissolução de casamento de cônjuges que residam fora do Brasil

    Art. 733, NCPC/15

    O divórcio consensual, não havendo filhos incapazes e observada a lei, poderá ser realizada por escritura pública que, de acordo com o §1º do mesmo artigo, não dependerá de homologação judicial.

  • Henrique e Ruth se casaram no Brasil e se mudaram para a Holanda, onde permaneceram por quase 4 anos. Após um período difícil, o casal, que não tem filhos, nem bens, decide, de comum acordo, se divorciar e Ruth pretende retornar ao Brasil.

    Dispõe o art. 733 do Código de Processo Civil que no divórcio consensual, não havendo filhos incapazes e observada a lei, poderá ser realizada por escritura pública que, de acordo com o §1º do mesmo artigo, não dependerá de homologação judicial.

  • E se tivesse filhos menores? Quem homoloogaria? STJ? Qualquer juiz?

  • Gostaria de saber porque seria o art. 733 do CPC, dado que neste em nenhum momento explana sobre o divorcio no território internacional. Ademais, se o mesmo for efetivado na Holanda, ele precisaria ser reconhecido e homologado perante o STJ para que tenha validade no Brasil, sim, consoante ao § 6º do Art. 7º da LINDB. Uma vez que o ordenamento do 733 do CPC não traz em pauta o contexto internacional.

  • O divórcio consensual é a ÚNICA OPORTUNIDADE em que não haverá necessidade de homologação.

  • Art. 961, § 5º A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça

    Gab C

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do direito de família no âmbito internacional, bem como sobre a homologação de sentença estrangeira, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. Independentemente de o casamento ter sido realizado no Brasil, o divórcio pode ser feito no exterior, e neste caso, pode a sentença estrangeira será averbada em cartório de Registro Civil das pessoas naturais.

    b) ERRADA. Veja, quando o divórcio não for litigioso, ou seja, consensual, a sentença estrangeira irá produzir efeitos sem necessidade de homologação pelo STJ, de acordo com o art. 961, §5º do CPC:

    Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.
    § 5o A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

    c) CORRETA. Conforme vimos nos comentários anteriores, não é necessário proceder a homologação.

    d) ERRADA. Não há tal restrição.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

ID
2557126
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Roger, suíço radicado no Brasil há muitos anos, faleceu em sua casa no Rio Grande do Sul, deixando duas filhas e um filho, todos maiores de idade. Suas filhas residem no Brasil, mas o filho se mudara para a Suíça antes mesmo do falecimento de Roger, lá residindo. Roger possuía diversos bens espalhados pelo sul do Brasil e uma propriedade no norte da Suíça.


Com referência à sucessão de Roger, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CF
    Art. 5 XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    Assim, temos que:
    Roger e as filhas que estão no Brasil = Lei brasileira regulará o inventário, salvo se a lei da suíça seja mais benéfica
    Filho do Roger e a propriedade no norte da Suíça = regular-se-ão pela lei suíça

    bons estudos

  • Gabarito: B

    Sempre que houver bens de estrangeiros no território nacional, será aberto inventário no Brasil para a sucessão desses bens (art. 23, II NCPC).

     

    Existe a possibilidade do inventário processado no Brasil ser regulado pela lei estrangeira, desde que corresponda ao domicílio do de cujos à época da morte (art. 10 LINDB), daí o erro da alternativa A, pois Roger residia no Brasil.

     

    O art. 10, §2º disciplina que a CAPACIDADE para suceder será regulada pelo domicílio do herdeiro ou do legatário (alternativa b correta)

     

    Repare que a questão cobrou apenas as disposições relativas à LINDB. Apesar de não entrar no mérito de qual lei era a mais benéfica no caso concreto, vale a pena conhecer a disposição constitucional sobre a matéria:

     

     Art. 5º XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • art. 10 LINDB § 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

    Daí porque o Gabarito correto ser a letra B.

    O Herdeiro reside na Suiça, logo a lei do seu domícilio regula sua capacidade de suceder

     

  • O art. 10, §2º disciplina que a capacidade para suceder será regulada pelo domicílio do herdeiro ou do legatário

  • GABARITO: B

     

    De acordo com o art. 23, II do NCPC, sempre que houver bens de estrangeiros no território nacional, deverá ser aberto inventário no Brasil para que ocorra o sucessão dos bens. Além disso, dispõe o art. 10,  §2º da LINDB que a capacidade para a sucessão será regulada pelo domicílio do herdeiro. Sendo assim, a capacidade do filho de Roger para sucedê-lo será regulada pelo seu domicílio, ou seja, na Suíça.

     

    Ou seja, existe a possibilidade do inventário processado no Brasil ser regulado pela lei estrangeira, desde que corresponda ao domicílio do de cujos à época da morte (art. 10 LINDB).

  • Não entendi essa questão.

    Pq o FILHO e não as filha? Pq as filhas residem no Brasil.

     

     

  • Galera, observem que a resposta B está correta, conforme determina o art. 7º da LINDB:

    Art. 7º - A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Portanto, a capacidade do filho de Roger para sucedê-lo será regulada pela lei suíça.

  • COMENTÁRIO IRRETOCÁVEL DA COLEGA REGINA ROCHA EM UMA QUESTÃO DE 2018 QUE SE APLICA PERFEITAMENTE AO CASO

    CORRETO: Art. 7º (LINDB) A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Tentando facilitar, já que é uma questão recorrente:

    CAPACIDADE=> domicílio

    FORMALIDADE=> Lei do local da celebração

    BEM IMÓVEL=> Lei do local da situação

    BEM MÓVEL=> domicílio dono/proprietário

    DIREITO TRABALHO=> Lei da execução do trabalho.

    LETRA B

  • COMENTÁRIO IRRETOCÁVEL DA COLEGA REGINA ROCHA EM UMA QUESTÃO DE 2018 QUE SE APLICA PERFEITAMENTE AO CASO

    CORRETO: Art. 7º (LINDB) A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Tentando facilitar, já que é uma questão recorrente:

    CAPACIDADE=> domicílio

    FORMALIDADE=> Lei do local da celebração

    BEM IMÓVEL=> Lei do local da situação

    BEM MÓVEL=> domicílio dono/proprietário

    DIREITO TRABALHO=> Lei da execução do trabalho.

    LETRA B

  • De acordo com o art. 23, II do NCPC, sempre que houver bens de estrangeiros no território nacional, deverá ser aberto inventário no Brasil para que ocorra o sucessão dos bens. Além disso, dispõe o art. 10, §2º da LINDB que a capacidade para a sucessão será regulada pelo domicílio do herdeiro.

    Sendo assim, a capacidade do filho de Roger para sucedê-lo será regulada pelo seu domicílio, ou seja, na Suíça.

  • Esta questão não ficou clara, apesar das grandes explicações de nossos colegas; pois trataram apenas do filho e as duas filhas que moram no Brasil ?

  • LINDB art. 10

    § 2  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

  • gabarito: B - . (Para quem ta com dúvida quanto as filhas: Art 10 da Lindb) a CAPACIDADE das filhas sera regulada pelo domicílio delas # o inventário sera no Brasil
  • "Roger, suíço radicado no Brasil há muitos anos, faleceu em sua casa no Rio Grande do Sul, deixando duas filhas e um filho, todos maiores de idade. Suas filhas residem no Brasil, mas o filho se mudara para a Suíça antes mesmo do falecimento de Roger, lá residindo. Roger possuía diversos bens espalhados pelo sul do Brasil e uma propriedade no norte da Suíça".

    Dispõe o art. 10, §2º da LINDB que a capacidade para a sucessão será regulada pelo domicílio do herdeiro. Sendo assim, a capacidade do filho de Roger para sucedê-lo será regulada pelo seu domicílio, ou seja, na Suíça.

  • Abri o inventário tem que ser no Brasil. Agora, para regular a capacidade do herdeiro de sucessão, no caso em tela, é na Suíça. Por que? Pare de procurar assunto onde não tem. A lei determina assim, temos que apenas decorar e acertar o X na questão. Agora, observe que, o MENINO reside na Suíça, logo, deixa os caras lá resolverem o problema da sucessão do cabra.

    Quanto as meninas, aí é no Brasil, pois aqui elas residem. Por isso, a definição da capacidade de sucessão será realizada no Brasil.

    Olha a sacada da questão. A FGV colocou 2 situações. A 1 que o menino morava na Suíça. A 2 que as meninas moram no Brasil. Mas observaram que, nas alternativas, apenas veio cobrança relacionada a situação 1, o filho mora na Suíça? Pois é, aí fica todos confusos. Essa FGV é maldosa.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do direito internacional privado no que diz respeito à sucessão, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. A sucessão será regulada pela lei do domicílio do herdeiro, nesse caso, quanto ao filho de Roger, será regulada pela lei suíça, para as filhas, será regulada pela lei brasileira.

    b) CORRETA. Conforme observamos da Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro, a lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder (art. 10, §2º), como o filho de Roger mora na Suíça, a capacidade para suceder será regulada pela lei estrangeira.

    c) ERRADA. Como Roger deixou bens no Brasil, seria aplicada a lei brasileira, de acordo com o art. 23, II do CPC:
    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
    II - Em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    d) ERRADA. Mesmo assim, o inventário de Roger será processado no Brasil, visto que a competência do Brasil excluirá qualquer outra quando houver bens aqui situados, conforme alternativa anterior.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
  • REGRA GERAL = Lei do país onde estiverem os bens.

    ex: bens no RS, lei BRASILEIRA. Azar se tem bens fora do país, isso é para distrair o candidato cansado.

  • O artigo 10 da LINDB, em seu § 2 diz: "A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder".

    Frisa-se que há uma pequena contradição na questão, visto que o enunciado diz que: .."o filho se mudara para a Suíça antes mesmo do falecimento de Roger, lá residindo..".

    A questão tende a confundir o candidato quando fala sobre residência, contrariando a legislação sobredireito que fala em "domicilio".

    Para os que ainda se lembram, há diferença entre residência e domicilio, importando esta ultima na fixação de moradia com ânimos definitivos, podendo muito bem, ter o filho fixado domicilio noutro lugar, sendo este o correto a regular a capacidade para suceder.

    Contudo, e por exclusão, a alternativa correta seria (B), logicamente sendo passível de anulação.


ID
2557129
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

João e Maria celebraram entre si contrato de locação, sendo João o locador e proprietário do imóvel. No contrato, eles estipularam que a responsabilidade pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do imóvel será de Maria, locatária.


Com base nessas informações, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) O contrato produz efeitos entre os contratantes, mas não produz efeitos, como regra, para a fazenda pública

    B) CERTO: CTN  Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes

    C) Na verdade tem um problema essa assertiva, podemos dizer que existe solidariedade entre locador e locatário, em decorrencia de se tratar de  interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação principal (Art. 124, I CTN), contudo, não podemos afirmar que essa solidariedade advém do contrato, a menos que a própria lei permita (primeira parte art. 123). Portanto, a cobrança do tributo devido advém de lei, e o fisco buscara, primeiramente, o contribuinte do IPTU (que no CTN é o proprietário do imóvel - locador).

    D) No caso de o fisco municipal cobrar o tributo de João, ele PODERÁ ajuizar ação regressiva em face de Maria, já que o contrato somente produz efeitos entre os contratantes e não perante à fazenda.

    bons estudos

  • Estamos no instagram: @acertenaordem.

    Na resolução da questão bastava atentar a dois fatos: 1) o acordo firmado entre particulares quanto à sujeição passiva tributária tem eficácia restrita a estes, não sendo oponível ao fisco; e 2) em que pese não ser oponível a Fazenda Pública, o contrato terá validade entre as partes.

    Demonstrando o raciocínio a ser utilizado e as duas premissas que devem ser consideradas, assim como o conhecimento do Texto do CTN, serão analisadas agora cada uma das alternativas:

    “a) O contrato será ineficaz entre as partes, pois transferiu a obrigação de pagar o imposto para pessoa não prevista em lei.”    

    Alternativa está incorreta, pois o contrato é plenamente eficaz entre as partes, por possuir agentes capazes, objeto lícito, possível e determinado e estar de acordo com a forma legal. 

    “b) O contrato firmado entre particulares não poderá se opor ao fisco municipal, no que tange à alteração do sujeito passivo do tributo.”

    Alternativa Correta, conforme dispõe o art. 123 do CTN, não sendo oponível a Fazenda Pública contrato privado que se presta a alterar a legitimidade ativa tributária.

    “c) O contrato é válido e eficaz, e, por consequência dele, a responsabilidade pelo pagamento do tributo se tornará solidária, podendo o fisco municipal cobrá-lo de João e/ou de Maria.”

    Incorreta a alternativa, pois no direito tributário a solidariedade somente advém da LEI, nos casos dos incisos do art. 124 do CTN. Importante observar que no direito civil a solidariedade pode vir de vontade das partes ou da lei (art. 265, CC/02), atentar a esta diferença no que se refere a relação jurídico tributária.

    “d) No caso de o fisco municipal cobrar o tributo de João, ele não poderá ajuizar ação regressiva em face de Maria.”

    Alternativa incorreta, pois caberá a ação regressiva do locador contra o locatário inadimplente, tendo em vista a eficácia entre as partes do contrato privado de locação firmado e a distribuição do ônus tributário.

    “Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.”

    Questão comentada no Blog: https://acertenaordem.blogspot.com.br/2017/12/questao-da-oab-tributario-eficacia-dos.html

  • Art. 123 DO CTN. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

  • Não entendi. O contrato não seria ineficaz porquanto inválido?

  • Questão muito mal elaborada

     

  • Rayline, não sei se entendi tua pergunta, mas o contrato é plenamente válido e eficaz entre as partes, mas é ineficaz contra a fazenda, por força do art. 123 do CTN.

     

     Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

     

    Isso significa que a fazenda cobrará o imposto do sujeito passivo previsto na lei (no caso o proprietário - art. 34 CTN). Todavia o pacto é válido e eficaz entre as partes, ou seja, o proprietário poderá cobrar o que despendeu do locatário, podendo, inclusive, propor ação regressiva.

  • Resposta Resumida / Palavras-Chave: CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - SUJEITO PASSIVO (ARTIGO 123) - ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DO TRIBUTO (EM REGRA, INEFICAZ DIANTE DA FAZENDA PÚBLICA. EX.: FISCO MUNICIPAL).

     

    Sugestão de "Flash-Card":

     

    Pergunta: Pode o sujeito passivo do tributo ajuizar ação regressiva diante de quem tenha se obrigado mediante contrato ao pagamento de obrigação que, segundo a lei, pertenceria tão somente aquele dado ainda, por cima, a hipótese de responsabilidade solidária?

    Resposta: Sim. Existe a possibilidade de ajuizamento contra terceiro inadimplente pelo contrato que obriga os particulares, mas que não impera sobre a vontade soberana da Fazenda em cobrar o tributo conforme a Lei.


    Obs.: como bem observou (baseado na primeira parte, do art. 123; CTN) o colega "Renato ." abaixo: "não podemos afirmar que essa solidariedade advém do contrato, a menos que a própria lei permita".

     

     

    "A força da alienação vem dessa fragilidade dos indivíduos, quando apenas conseguem identificar o que os separa e não o que os une."
    (Milton Santos).

  • Na resolução da questão bastava atentar a dois fatos: 

    1) o acordo firmado entre particulares quanto à sujeição passiva tributária tem eficácia restrita a estes, não sendo oponível ao fisco; e

    2) em que pese não ser oponível a Fazenda Pública, o contrato terá validade entre as partes.

     

    Demonstrando o raciocínio a ser utilizado e as duas premissas que devem ser consideradas, assim como o conhecimento do Texto do CTN, serão analisadas agora cada uma das alternativas:

     

    “a) O contrato será ineficaz entre as partes, pois transferiu a obrigação de pagar o imposto para pessoa não prevista em lei.”    

    Alternativa está incorreta, pois o contrato é plenamente eficaz entre as partes, por possuir agentes capazes, objeto lícito, possível e determinado e estar de acordo com a forma legal. 

     

    “b) O contrato firmado entre particulares não poderá se opor ao fisco municipal, no que tange à alteração do sujeito passivo do tributo.”

    Alternativa Correta, conforme dispõe o art. 123 do CTN, não sendo oponível a Fazenda Pública contrato privado que se presta a alterar a legitimidade ativa tributária.

     

    “c) O contrato é válido e eficaz, e, por consequência dele, a responsabilidade pelo pagamento do tributo se tornará solidária, podendo o fisco municipal cobrá-lo de João e/ou de Maria.”

    Incorreta a alternativa, pois no direito tributário a solidariedade somente advém da LEI, nos casos dos incisos do art. 124 do CTN. Importante observar que no direito civil a solidariedade pode vir de vontade das partes ou da lei (art. 265, CC/02), atentar a esta diferença no que se refere a relação jurídico tributária.

     

    “d) No caso de o fisco municipal cobrar o tributo de João, ele não poderá ajuizar ação regressiva em face de Maria.”

    Alternativa incorreta, pois caberá a ação regressiva do locador contra o locatário inadimplente, tendo em vista a eficácia entre as partes do contrato privado de locação firmado e a distribuição do ônus tributário.

    “Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributáriascorrespondentes.”

  • Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.”

    Especificamente em relação ao IPTU, imposto municipal, tem o sujeito passivo estabelecido no próprio CTN, conforme o Art. 34: Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.”

    Assim, não caberá ao particular alterar, por ato de contrato privado, o texto previsto em lei. Importante destacar que o contrato e a distribuição do ônus tributário tem plena eficácia na relação entre os particulares, cabendo ação de cobrança pelo locador contra o locatário inadimplente. Contudo, o locador proprietário será o sujeito passivo da cobrança frente ao FISCO, por sua condição de proprietário do imóvel urbano.

  • Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributáriascorrespondentes.”

     

  • GABARITO: LETRA B

    Segundo o art. 32, do CTN, o fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    Na esteira deste raciocínio, o art. 34, do CTN, afirma que contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

    Desse modo, in casu, sendo Maria possuidora do imóvel, pela via de contrato de locação, é legítima à esta o ônus de pagar o imposto.

  • Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.”

    Especificamente em relação ao IPTU, imposto municipal, tem o sujeito passivo estabelecido no próprio CTN, conforme o Art. 34: “Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.”

  • Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Com o art. 123, o legislador impediu, salvo disposição de lei em contrário, que uma convenção particular (contrato, por exemplo) seja oponível à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo da obrigação tributária. Assim sendo, não se permite, por exemplo, que o proprietário do imóvel transfira ao inquilino a condição de contribuinte do IPTU. Ainda que haja cláusula contratual prevendo a responsabilidade deste quando ao pagamento do imposto, não produz efeitos perante o Fisco.

  • Ou seja, o locatário(quem aluga) pode dar o dinheiro pra o locador pagar o iptu, se tiver estipulado. Mas o tributo continua no nome do locador.
  • GABARITO - B

    CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

    Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Art. 121.

    Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    No mesmo sentido está previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), onde diz em seu artigo 22, inciso VIII, que o proprietário do imóvel (locador) é obrigado a pagar impostos e taxas que venham a incidir sobre o imóvel (estando aí incluído o IPTU), para o Fisco o responsável pelo pagamento do tributo IPTU será sempre o proprietário do imóvel, ou seja o locador.

    O Código Tributário Nacional, em seu artigo 34, prevê que o contribuinte do IPTU é o locador. Juridicamente, a responsabilidade do pagamento do IPTU é sempre daquele que é proprietário do imóvel – seja o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título

  • O contrato particular não pode ser oposto ao FISCO, mas produz efeitos entre as partes.

  • CTN Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes

  • pra mim a b e a d estao corretas

  • Só não entendi o pq da D está incorreta, ou "menos correta" que a B

    ao meu ver as duas estão corretas...

  • para os primeiros comentários não entenderem o porque da letra D estar errada: a alternativa fala que ele não pode entrar com ação regressiva em face de maria, locatária. É exatamente ao contrario, ele pode entrar regressivamente contra maria, por conta do contrato particular de locação não surtir efeito contra à fazenda publica, quanto à alteração da responsabilidade do tribut.


ID
2557132
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere que Luís é um andarilho civilmente capaz que não elegeu nenhum lugar como seu domicílio tributário, não tem domicílio civil, nem residência fixa, e não desempenha habitualmente atividades em endereço certo.


A partir da hipótese apresentada, de acordo com o Código Tributário Nacional e no silêncio de legislação específica, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B 

    Conforme CÓDIGO TRIBUNAL NACIONAL: 

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

  • Gabarito: B

    Art. 127 CTN. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

  • GABARITO: B 

    O domicílio tributário de Luís será o lugar da situação de seus bens ou da ocorrência do fato gerador.

     

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

  • O domicílio tributário de Luís será o lugar da situação de seus bens ou da ocorrência do fato gerador (CORRETA, pois de acordo com o art. 127 do CTN, quanto às pessoas naturais, será considerado o seu domicílio tributário o local de sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade, contudo, Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação).

  • Correta B

     

    Domicílio Tributáro

     

    Art. 127 do Código Tributário Nacional dispõe:

    Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

     

  • Gabarito B - art. 127,p. 1º, CTN " quando não couver a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação."

  • Em se tratando de vigência espacial da legislação tributária, a regra é a territorialidade. O domicílio do sujeito passivo determina qual autoridade administrativa terá atribuição para cobrar-lhe tributo e em que ponto do território da entidade tributante tal sujeito deve ser procurado, caso se faça necessário.

    Assim, gabarito LETRA B. Nos termos do art. 127, § 1º, do CTN: § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

  • Conforme CÓDIGO TRIBUNAL NACIONAL: 

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    §1° Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

  • DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO:

    Regra: O sujeito passivo (contribuinte ou responsável) escolhe seu domicílio tributário

    Exceções:

    1. Caso omisso:

    a) Pessoa natural: residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.

    b) PJ de direito privado: local da sede ou de cada estabelecimento, para FG nele ocorrido.

    c) PJ de direito público: qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    Nessas 3 hióteses, caso seja impossível --> O domicílio será o local dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    2. O domicílio impediu ou dificultou a fiscalização e arrecadação --> Autoridade adm. recusa o domicílio eleito --> O domicílio será o local dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

  • Não sendo possível aplicação das regras apresentadas nos incisos I, II e III, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens OU da ocorrência dos atos OU dos fatos que deram origem à obrigação.

  • O Fisco não te procura se você não der nenhum sinal de onde você possa ser localizado.


ID
2557135
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Estado A ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica B, com o objetivo de cobrar crédito referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Nesse sentido, requereu, em sua petição inicial, que, após a citação, fosse determinada a imediata indisponibilidade de bens e direitos da contribuinte.


Nesse caso, o juiz deve indeferir o pedido, porque a decretação da indisponibilidade de bens e direitos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Art. 185-A, CTN. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

  • Trata-se da penhora on-line, prevista no art. 185-A.

     

    Art. 185-A, CTN. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

     

    Pela literalidade do artigo (incluído em 2005), o juiz somente poderia determinar a penhora on-line após exaurimento das diligências normais para penhora. No entanto, atualmente, acredito que esse requisito esteja prejudicado, pois o próprio CPC prevê esta possibilidade, exigindo apenas o requerimento da parte. Ademais, conforme Marcos Vinicios Rios Gonçalves, a penhora em dinheiro tem prioridade, podendo a penhora on-line ser determinada antes do esgotamento das diligências ordinárias.
     

    CPC: Art. 854.  Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
     

     

  • Pelo que parece, opção "a)" teve a intenção de confundir com a previsão do CPC, acredito que muita gente marcou ela.

  • GABARITO

     

    o juiz deve indeferir o pedido, porque a decretação da indisponibilidade de bens e direitos

    ocorre somente após o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis.

     

    Art. 185-A, CTN. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. 

  • C) Ocorre somente após o exaurimento das diligências na busca de bens penhoráveis (CORRETA, pois, de acordo com o art. 185-A da CTN, para a constrição de bens deve ocorrer 1) a citação do devedor e, somente acaso ele 2) não pague e nem apresente bens à penhora no prazo legal e 3) não forem encontrados bens penhoráveis, daí 4) o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos (…).


    Súmula 560-STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.

  • A decretação pelo juiz, de indisponibilidade dos bens do devedor tributário que não saldar o crédito tributário nem apresentar bens penhoráveis no prazo legal, sempre corresponderá ao montante estritamente necessário ao pagamento da dívida. 

    Ademais, para haver tal decretação de indisponibilidade para além de:

    1) não pagar o crédito tributário no prazo legal 

    2) não apresentar bens penhoráveis no prazo legal 

    É necessário que 

    3) não tenham sido encontrados bens penhoráveis.

    Nos termos da súmula do STJ: que tenham sido exauridas as diligências em busca de bens penhoráveis;

  • Art. 185-A, CTN. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

  • GABARITO - C

    Fica claro que só é possível e cabível a insisponibilidade de bens e direitos , após exauridas toda e qualquer tentativa de garantia do Juízo. Não só , a constrição de bens financeiros.

    Ocorre somente após o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis.

    Porque tem que ser oportunizado ao indivíduo garantir o juízo com base na menor onerosidade.

    Então o indivíduo vai buscar garantir o juízo com bens que não prejudiquem o seu bem estar.

    O objetivo do artigo 185-A do CTN, é garantir exatamente o bem estar do contribuinte, portanto cabe a penhora e a cabe a constrição de bens , após todas as tentativas de diligências por buscar bens penhoráveis.

  • Ocorre somente após o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis. Porque tem que ser oportunizado ao indivíduo garantir o juízo com base na menor onerosidade.

    Então o indivíduo vai buscar garantir o juízo com bens que não prejudiquem o seu bem estar. O objetivo do art. 185-A do CTN, é garantir exatamente o bem estar do contribuinte, portanto, cabe a penhora e a cabe a constrição de bens, após todas as tentativas de diligências por buscar bens penhoráveis.

  • Usei o bom senso.

  • O Superior Tribunal de Justiça entende que, para a Fazenda Pública obter a decretação de indisponibilidade de bens em execuções fiscais, terá de provar o esgotamento de diligências em busca de bens penhoráveis.

    Tal medida é prevista no artigo 185 do CTN que dispõe que “na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial”.

    Ao analisar a norma o STJ em recurso repetitivo firmou jurisprudência no sentido de que o art. 185-A do CTN atinge todo e qualquer bem ou direito do devedor, observado como limite o valor do crédito tributário. Contudo, a indisponibilidade de todos os bens depende do preenchimento dos seguintes requisitos: (i) citação do executado; (ii) inexistência de pagamento ou de oferecimento de bens à penhora no prazo legal; e (iii) não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências (REsp 1377507).

    Dentre as diligências realizadas pela Fazenda Pública devem constar necessariamente a expedição de ordem ao Bacen-Jud, a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio executado, expedição de ofícios ao Denatran ou Detran para que informem se há patrimônio em nome do devedor.

    https://tributarionosbastidores.com.br/2019/08/stj-indisponibilidade-de-bens-do-devedor-na-execucao-fiscal-requisitos/

  • A)ocorre somente após o insucesso do pedido de constrição sobre ativos financeiros, embora desnecessária qualquer outra providência.

    Alternativa incorreta. De acordo com a Súmula 560 do STJ e artigo 185-A, do CTN, somente será decretada a indisponibilidade de bens e direitos quando restarem infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado.

     B)ocorre somente após a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, embora desnecessária qualquer outra providência.

    Alternativa incorreta. De acordo com a Súmula 560 do STJ e artigo 185-A, do CTN, somente será decretada a indisponibilidade de bens e direitos quando restarem infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado.

     C)ocorre somente após o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis.

    Alternativa correta. 

    De acordo com a Súmula 560 do STJ e artigo 185-A, do CTN, somente será decretada a indisponibilidade de bens e direitos quando restarem infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado.

     D)é impossível durante a execução fiscal.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 185-A do CTN, é possível a decretação da indisponibilidade de bens e direitos durante a execução fiscal.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão aborda as garantias e privilégios do crédito tributário, sendo recomendada a leitura dos artigos 183 a 185-A, do CTN.


ID
2557138
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município X, graças a uma lei municipal publicada no ano de 2014, concedeu isenção de IPTU aos proprietários de imóveis cujas áreas não ultrapassassem 70m².


João possui um imóvel nessa condição e procura seus serviços, como advogado(a), para saber se deve pagar a taxa de coleta de resíduos sólidos urbanos, instituída pelo município por meio de lei publicada em junho de 2017, a ser exigida a partir do exercício financeiro seguinte.


Diante desse quadro fático, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Aplicação direta do CTN

    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

            I - às taxas e às contribuições de melhoria;

            II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão

    bons estudos

  • CTN

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

     Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

  • Para responder a esta questão, basta lembrar que a isenção decorre sempre de lei, assim somente os tributos que a lei prever estarão isentos. Nesse sentido o art. 176:

     

    "Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração."

     

    Dessa forma, qualquer tributo não previsto na lei de isenção (como taxa e contribuição de melhoria) ou qualquer tributo criado posteriormente não poderão estar isentos. Nesse sentido o art. 177:

     

    "Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

            I - às taxas e às contribuições de melhoria;

            II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão"

  • Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

            I - às taxas e às contribuições de melhoria;

            II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

  • GABARITO-D

    João deve pagar a taxa de coleta, porque, salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas. 

    Para responder a esta questão, basta lembrar que a isenção decorre sempre de lei, assim somente os tributos que a lei prever estarão isentos. Nesse sentido o art. 176:

     

    "Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração."

     

    Dessa forma, qualquer tributo não previsto na lei de isenção (como taxa e contribuição de melhoria) ou qualquer tributo criado posteriormente não poderão estar isentos. Nesse sentido o art. 177:

     

    "Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

            I - às taxas e às contribuições de melhoria;

            II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão"

  • CONFORME CTN ART. 177 A ISENÇÃO NÃO SE EXTENDE A TAXAS, CONSEQUENTEMENTE ELE DEVE PAGAR A TAXA DE LIXO.

    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

  • Aplicação direta do CTN

    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão

  • Inclusive esta questão da pra ir matando as alternativas para chegar a resposta correta:

    A) João não deve pagar a taxa de coleta, uma vez que a isenção do IPTU se aplica a qualquer outro tributo.

    ISENÇÃO DE IPTU SE APLICA A QUALQUER OUTRO TRIBUTO. sem lógica nenhuma.

    B) João não deve pagar a taxa de coleta, porque, sendo a lei instituidora da taxa posterior à lei que concedeu a isenção, por esta é abrangida, ficando João desobrigado do IPTU e da taxa.

    LEI POSTERIOR DE TAXA? O INCISO I QUEBRA O INCISO II DO Art. 177

    C) João deve pagar a taxa de coleta, porque a isenção só é extensiva às contribuições de melhoria instituídas pelo município. NEM AS TAXAS NEM AS CONTRIBUIÇÕES!

    Gabarito: D

  • Só fiquei com uma dúvida. O município pode criar lei para isentar IPTU ?
  • Nas palavras do professor Gabriel Quintanilha:

    a) Isenção deve ser sempre interpretada literalmente, art.111,II,CTN. Necessário está sempre previsto em lei, o judiciário não pode fazer essa extensão.

    b) Não existe aplicação de extensão da isenção em matéria tributária

    c) Reforçando, a isenção não é extensiva a ninguém! devendo sempre ser interpretada na sua literalidade.

    d) Letra de lei art.177,I,CTN 

  • Conforme CTN:

    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

           I - às taxas e às contribuições de melhoria;

           II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

  • Em 11/02/21 às 21:08, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 05/01/21 às 14:47, você respondeu a opção C.

    Só vamos para a vitoria

  • Letra seca da lei. Artigo 177, I, do CTN

    Art.177. salvo disposição de lei em contrário a isenção não é extensiva:

    I. Ás taxas e as contribuições de melhoria.

  • Legalidade, Legalidade, Legalidade... Nunca achismo.

  • A)

    João não deve pagar a taxa de coleta, uma vez que a isenção do IPTU se aplica a qualquer outro tributo.

    Alternativa incorreta. A isenção do IPTU não se aplica a outros tributos.

    B)

    João não deve pagar a taxa de coleta, porque, sendo a lei instituidora da taxa posterior à lei que concedeu a isenção, por esta é abrangida, ficando João desobrigado do IPTU e da taxa.

    Alternativa incorreta. A isenção não se aplica a tributos instituídos posteriormente à lei que a concedeu.

    C)

    João deve pagar a taxa de coleta, porque a isenção só é extensiva às contribuições de melhoria instituídas pelo município.

    Alternativa incorreta. A isenção não é extensiva às contribuições de melhoria instituídas pelo município.

    D)

    João deve pagar a taxa de coleta, porque, salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 177, I, do CTN, a isenção concedida não é extensiva às taxas, motivo pelo qual deve ser paga.

    Salvo disposição de lei em contrário, ou seja, regra geral, a isenção não é extensível às taxas.

    ART. 177 CTN : salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e ás contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente á sua concessão.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata da exclusão de crédito tributário, abordando a isenção, sendo recomendada a leitura dos artigos 176 a 179 do CTN, bem como da Súmula Vinculante 19 do STF.

    A FÉ É MOVIMENTO

    VAMOS À LUTA!!!


ID
2557141
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A pessoa jurídica A declarou débitos de Imposto sobre a Renda (IRPJ) que, no entanto, deixaram de ser quitados. Diante do inadimplemento da contribuinte, a União promoveu o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) decorrente da regular constituição definitiva do crédito tributário inadimplido.


Com base em tais informações, no que tange à possibilidade de questionamento por parte da contribuinte em relação ao protesto realizado pela União, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    O CDA goza de presunção de certeza e liquidez relativa, podendo ser afastada por prova em contrário.                


    Por isso, o STF julou que " O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e assim não constituir sanção política " (ADI 5135)

    Demais características da CDA

    Quem constitui inscrição em dívida ativa:

    -  União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios

    -  Respectivas autarquias (Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas).

     

    Características do CDA:

    -  Título executivo extrajudicial (Art. 585 VII CPC e art. 784, IX do NCPC)

    -  Embasa a inicial na ação executiva. (Art. 6 §1 LEF).

     

    Efeitos da inscrição em dívida ativa:

    -  Transforma o crédito tributário em dívida ativa tributária (Contábil);

    -  Gera presunção de liquidez e certeza do crédito, Lei 6830 art.3º (Material);

    -  Permite a cobrança da dívida ativa tributária sob as normas da Lei de Execução Fiscal, lei 6830 (Processual).

    bons estudos

  • Segundo reza o CPC:

    Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

  • A Certidão da Dívida Ativa (CDA) é o título executivo extrajudicial que autoriza o Ente Público ingressar com a execução fiscal em face do sujeito passivo que deixou de recolher a tempo e a modo seu débito para com a respectiva Fazenda Pública.

     

    O sujeito passivo poderá defender-se da ação de execução fiscal por intermédio de embargos à execução, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80, no prazo de trinta dias contados: do depósito; da juntada da prova da fiança bancária ou seguro garantia; ou da intimação da penhora.

     
  • Código Tributário Nacional:

    Administraçao Tributária-  DA DIVIDA ATIVA

    Art. 201- constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartiçao administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisao final proferida em processo regular. 

  • LETRA B-

    O protesto da CDA é regular, por se tratar de instrumento extrajudicial de cobrança com expressa previsão legal. 

     

    Certidão da Dívida Ativa (CDA) é o título executivo extrajudicial que autoriza o Ente Público ingressar com a execução fiscal em face do sujeito passivo que deixou de recolher a tempo e a modo seu débito para com a respectiva Fazenda Pública.

     

    O sujeito passivo poderá defender-se da ação de execução fiscal por intermédio de embargos à execução, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80, no prazo de trinta dias contados: do depósito; da juntada da prova da fiança bancária ou seguro garantia; ou da intimação da penhora.

  • LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.

    Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    § 1º - Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.

     

    LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

    Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço  saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    CAPÍTULO I

    Da Competência e das Atribuições

    Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

    Parágrafo único.  Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 12.767, de 2012)

    ;

    Art. 2º Os serviços concernentes ao protesto, garantidores da autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.

    Art. 3º Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.

  • O STF reconhece o protesto da CDA como um meio eficáz e legal de cobrança extrajudicial de crédito tributário.

    Protesto da CDA =  extrajudicial

    Execução Fiscal = Judicial

  • Errei essa questão por confundir a CDA, como título judicial, mais agora não confundo mais.

    Criei a seguinte técnica é CDA, então faço ABCD(E)A,     referente a extrajudicial.     

  • Se não passou pelo crivo do judiciário, será extrajudicial!

  • Não é execução fiscal meus caros.

  • O STF reconhece o protesto da CDA como um meio eficáz e legal de cobrança extrajudicial de crédito tributário.

    Protesto da CDA = extrajudicial

    Execução Fiscal = Judicial

  • ESTUDO E COMENTÁRIOS

    A pessoa jurídica A declarou débitos de Imposto sobre a Renda (IRPJ) que, no entanto, deixaram de ser quitados. Diante do inadimplemento da contribuinte, a União promoveu o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) decorrente da regular constituição definitiva do crédito tributário inadimplido.

    Com base em tais informações, no que tange à possibilidade de questionamento por parte da contribuinte em relação ao protesto realizado pela União, assinale a afirmativa correta.

    a) O protesto da CDA é indevido, uma vez que o crédito tributário somente pode ser cobrado por meio da execução fiscal.

    Errado - Só existem dois meios de o Estado cobrar o tributo: o meio administrativo/extrajudicial pelo protesto da CDA, conforme a Lei 9.492/1997, e o meio judicial pela Execução fiscal, conforme a Lei 6.830/80. Portanto, a execução fiscal não é o único meio de cobrança pelo fisco.

    b) O protesto da CDA é regular, por se tratar de instrumento extrajudicial de cobrança com expressa previsão legal.

    Correto - O protesto da CDA está previsto no art. 1º da lei 9.492/1997. Além disso, o art. 784, IX, NCPC estabelece a CDA como título executivo extrajudicial.

    c) O protesto da CDA é regular, por se tratar de instrumento judicial de cobrança com expressa previsão legal.

    Errado - a primeira parte está correta quanto à regularidade do protesto da CDA, mas a parte final da assertiva se equivoca ao definir o protesto como instrumento judicial, pois na verdade, é extrajudicial, conforme o art. 784, IX, NCPC. O meio judicial de cobrança é a execução fiscal, conforme a Lei 6.830/80.

    d)  O protesto da CDA é indevido, por se tratar de sanção política sem previsão em lei.

    Errado - O protesto é devido e legal, previsto na lei 9.492/1997, e não se trata de sanção política conforme a tese firmada pelo STF na ADI 5135.

    Resumo:

    A questão exigiu do candidato conhecer a tese firmada pelo STF em 09/11/2016 na apreciação da ADI 5135, onde a Confederação Nacional da Indústria questionou a inclusão da CDA no rol dos títulos extrajudiciais sujeitos a protesto, por meio do art. 25 da lei 12.767/2012, que incluiu o parágrafo único do art. 1º da lei 9.492/1997. A ADI foi julgada improcedente, prevalecendo a constitucionalidade do parágrafo único incluído na lei 9.492/1997. 

    Gabarito: B

    BASE LEGAL

    Art. 1º, parágrafo único, lei 9.492/1997

    Tese ADI 5135

    “O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política”.

    Art. 784, IX, NCPC

    Art. 1º e 4º, Lei de Execução Fiscal - 6.830/80

  • O CDA goza de presunção de certeza e liquidez relativa, podendo ser afastada por prova em contrário.         

    Por isso, o STF julgou que " O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e assim não constituir sanção política " (ADI 5135)

    Protesto da CDAextrajudicial

    Execução Fiscal = Judicial

  • CDA= extrA juDiCial

    execução fiscAL = judiciAL

  • O STF, em 09/11/2016, julgou improcedente a ADI 5.135, onde a Confederação Nacional da Indústria questionou a inclusão da CDA no rol dos títulos extrajudiciais sujeitos a protesto, por meio do art. 25 da lei 12.767/2012, que incluiu o parágrafo único no art. 1º da lei 9.492/1997, prevalecendo a constitucionalidade da referida alteração legislativa.

  • " O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e assim não constituir sanção política " (ADI 5135)

    Letra B -Correta.

  • Execução fiscal -> Título executivo judicial

    Certidão de dívida ativa (CDA) -> T. extrajudicial

  • CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA = TÍTULO EXTRAJUDICIAL

    EXECUÇÃO FISCAL = TÍTULO JUDICIAL

  • Que caia uma questão dessa na próxima prova da ordem!

  • CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA = TÍTULO EXTRAJUDICIAL

    EXECUÇÃO FISCAL = TÍTULO JUDICIAL

    GABARITO LETRA B

  • LETRA B

    É considerada como dívida ativa qualquer valor tributário e não tributário que o contribuinte não pagou. 

    Os títulos executivos extrajudiciais são aqueles capazes de ensejar uma execução, e não oriundos de sentença transitada em julgado.

    Os títulos extrajudiciais presumem certeza, liquidez e exigibilidade, o que faz com que dispensem a necessidade de se ingressar com uma ação de conhecimento comum para apurar se o autor realmente tem ou não direito.

    O possuidor de um título executivo extrajudicial tem então o direito de propor no judiciário uma ação de execução, desde que o título esteja vencido ou não adimplido.

  • Art. 784,CC. São títulos executivos extrajudiciais:

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    Lei 9492/97:

    Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

    Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. 

  • Desde a cadeira de tributário eu tinha aprendido que CDA era título executivo judicial, aprendi errado.

  • Esta é uma questão sobre o protesto da Certidão de Dívida Ativa, assunto tratado pela Lei n. 9.492, de 1997:

    Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

    Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. 

    Art. 2º Os serviços concernentes ao protesto, garantidores da autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.

     

    Portanto, o protesto da CDA é regular, por se tratar de instrumento extrajudicial de cobrança com expressa previsão legal, conforme opção B.


ID
2557144
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João foi aprovado em concurso público promovido pelo Estado Alfa para o cargo de analista de políticas públicas, tendo tomado posse no cargo, na classe inicial da respectiva carreira. Ocorre que João é uma pessoa proativa e teve, como gestor, excelentes experiências na iniciativa privada.


Em razão disso, ele decidiu que não deveria cumprir os comandos determinados por agentes superiores na estrutura administrativa, porque ele as considerava contrárias ao princípio da eficiência, apesar de serem ordens legais.


A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. Na Administração Pública vige o Princípio da Legalidade negativa, em que a Administração só pode agir conforme a lei determina. Já aos particulares, que não é o caso, vige o Princípio da Legalidade positiva, em que o mesmo pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba.

     

    b) ERRADO. A liberdade de João não é pautada apenas pelo Princípio da Legalidade, mas também por muitos outros, como por exemplo, impessoalidade, eficiência, razoabilidade etc. O segundo erro é que existe sim escalonamento hierárquico na Administração Pública, denominado Poder Hierárquico.  

     

    c) CERTO.

     

    d) ERRADO. O “somente” invalida a assertiva, uma vez que, particulares e outros servidores (Tribunal de Contas, direito de petição) também podem realizar o controle finalístico das atividades de João.  

  • Poder hierárquico

    Consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos.

    OBS: Não há hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta. A autonomia das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação dessas entidades perante a Administração Central. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.

  • Apenas em complemento à brilhante resposta de Marcela Lira, peço vênia para dizer que, embora não haja relação de subordinação entre a Administração direta e indireta, isto não exime aquela da fiscalização desta. E tal fiscalização pode se dar por meio de SUPERVISÃO MINISTERIAL. Consoante o Decreto-Lei 200/1967:

    Art . 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.

  • No Poder Hierarquico, a Administração é dotada de prerrogativa de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades de seus órgãos e agentes no seu âmbito interno.

  • Poder Hierárquico é um Poder Interno e Permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura da administrativa.

    Manual de Direito Administrativo - Mazza

  • RMTDSJ.

     

    Passo aos comentários.

     

    a) INCORRETA. Não há no sistema jurídico brasileiro uma hierarquia de princípios. Os princípios jurídicos se irradiam nas mais diversas situações simultaneamente. No caso concreto deve-se haver uma ponderação de um sobre o outro. Não está escrito em lugar algum que deve o princípio da eficiência se sobrepor a hierarquia. Ademais, a hieraquia não pode ser afastada assim do nada, ela serve para que exista organização da função administrativa.

     

    b) INCORRETA. A atuação de João é pautada por um caminhão de princípios, não só pela legalidade. Nessa atuação incidirá vários princípios além da hierárquia.

     

    c) CORRETA por seus termos.

     

    d) INCORRETA. Aí é caso de subordinação e não de vinculação. 

     

     

  • Não confundir poder hierarquico com poder disciplinar e de polícia

     

    poder hierarquico:

    somente dentro de mesma pessoa jurídica
    pressupõe subordinação
    aplica-se somente aos agente públicos da mesma pessoa jurídica

     

    poder disciplinar

    aplica-se a pessoas com vínculo jurídico específico com a administração (vínculo funcional ou contratual)
     -> vínculo funcional: servidores públicos
     -> vínculo contratual: particulares que celebram contrato com a administação.

    é discricionário (discricionariedade quanto à graduação da sanção, nunca quanto à necessidade de punir)

     

    poder de polícia

     

    aplica-se a todas as pessoas (vínculo jurídico geral)


    tem como atributos: CADI

    -Coecibilidade
    -Autoexecutoriedade
    -Discricionariedade
    -Indelegabilidade a particulares

  • A questão em comento refere-se a uma das características do Poder Hierárquico que é o poder de comando, ou seja, o superior hierárquico pode dar ordens diretas, verbais ou escritas, aos seus subordinados visando obter o ideal funcionamento dos serviços prestados. Aos subordinados cabe acatar e cumprir as ordens dos seus superiores, salvo se as ordens forem manifestamente ilegais.

  • gabarito C

    PODER HIERÁRQUICO

    Os órgãos administrativos estão estruturados de modo a propiciar uma relação de coordenação e subordinação entre eles. Para Celso Antônio Bandeira de Mello a “hierarquia pode ser definida como o vínculo de autoridade que une órgãos e agentes, através de escalões sucessivos, numa relação de autoridade de superior a inferior, de hierarca a subalterno”. Da hierarquia decorre os seguintes poderes:

    a) Editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções) de efeitos apenas internos, sem criar obrigações para os administrados;

    ;

    b) Dar ordens e ser obedecido pelos inferiores hierárquicos, salvo as ordens manifestamente ilegais;

    ;

    c) Fiscalizar as atividades dos subalternos, podendo anular os atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos;

    ;

    d) Punir, na hipótese de cometimento de infração pelos subalternos; ;

    ;

    e) Delegar e avocar atribuições, desde que não se qualifiquem como exclusivas do superior e do subalterno, respectivamente. Existem certas atividades administrativas que não são sujeitas à hierarquia. Isso ocorre nos órgãos consultivos, que têm liberdade para exarar os pareceres, emitirem as suas opiniões. Caberá ao administrador seguir ou não o parecer do órgão consultivo, não podendo realizar qualquer controle hierárquico sobre tal atividade. O mesmo também ocorre com os órgãos colegiados a que a lei atribua competência com exclusividade.

    ;

    Relembre-­‐se que a hierarquia não existe nos Poderes Judiciário e Legislativo, no tocante às suas funções típicas ou institucionais, mas tão somente quando eles pratiquem atos administrativos. A partir da Emenda Constitucional n° 45/04, que previu a súmula vinculante, artigo 103-­‐A da CF, alguns juristas passaram a entender que há hierarquia parcial no Poder Judiciário ou que o princípio segundo o qual não existia hierarquia na função jurisdicional foi mitigado, já que não é dado ao magistrado decidir em contrariedade com o estabelecido na súmula vinculante, sendo cabível reclamação junto ao STF contra a decisão proferida em desacordo com a súmula vinculante.

  • A) "total"

    B) "somente"

    C) frase com afirmação que soa bonitinha = CORRETA

    D) "somente"

  • LETRA- A

    João possui total liberdade de atuação, não se submetendo a comandos superiores, em decorrência do princípio da eficiência. 

     ERRADO. Na Administração Pública vige o Princípio da Legalidade negativa, em que a Administração só pode agir conforme a lei determina. Já aos particulares, que não é o caso, vige o Princípio da Legalidade positiva, em que o mesmo pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba.

     

    LETRA-B

    A liberdade de atuação de João é pautada somente pelo princípio da legalidade, considerando que não existe escalonamento de competência no âmbito da Administração Pública.

     ERRADO. A liberdade de João não é pautada apenas pelo Princípio da Legalidade, mas também por muitos outros, como por exemplo, impessoalidade, eficiência, razoabilidade etc. O segundo erro é que existe sim escalonamento hierárquico na Administração Pública, denominado Poder Hierárquico.  

     

    LETRA -C

    João tem dever de obediência às ordens legais de seus superiores, em razão da relação de subordinação decorrente do poder hierárquico.  

    CERTO

     

    LETRA D

    As autoridades superiores somente podem realizar o controle finalístico das atividades de João, em razão da relação de vinculação estabelecida com os superiores hierárquicos.

    ERRADO. O “somente” invalida a assertiva, uma vez que, particulares e outros servidores (Tribunal de Contas, direito de petição) também podem realizar o controle finalístico das atividades de João.

  • Letra C.


    Vale lembrar: Entre a Administração pública Direta e Indireta não há hierarquia ou subordinação, existe:


    1 - Vínculo;

    2- Controle finalístico;

    3 - Supervisão ministerial;

    4- Tutela.

  • GABARITO: C

    Conceituando poder hierárquico como poder vinculado e legalmente outorgado à Administração Pública para se auto-organizar, desse modo, é aquele que confere à Administração a capacidade de corrigir, coordenar, ordenar e controlar  as atividades administrativas em seu âmbito interno.

    A partilha das atribuições de cada parte provém do poder hierárquico, constituindo-se a relação de subordinação, que constituirá o dever de obediência às ordens, comandos e instruções dos superiores (com exceção daquelas as quais manifestamente ilegais).

  • "Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia. Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculacão (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalistico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela)."

    Direito administrativo descomplicado pag 28

  • Questão boa! Confesso que fiquei tentado em responder letra D. A FGV quando quer confundir o candidato sabe fazer com maestria!

  • Poder Hierárquico é um Poder Interno e Permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura da administrativa.

  • TODA A QUESTÃO GIRA EM TORNO DO PODER HIRÁRQUICO, NESSE SENTIDO:

    PODER HIERÁRQUICO > Existe no âmbito INTERNO, ou seja, dentro das pessoas jurídicas da Administração Pública para organizar a sua atividade as suas funções. Como João iniciou sua carreira agora, na base, em razão do poder hierárquico, ele deve obediência aos seus superiores. Mas ATENÇÃO! Não existe hierarquia no âmbito EXTERNO, ou seja, ENTRE as pessoas jurídicas da Administração Pública.

    A) INCORRETA - O princípio da eficiência existe, mas não invalida o poder hierárquico. Assim, João deve manter a sua eficiência, mas não possui total liberdade de atuação, visto que ainda está subordinado aos seus superiores.

    B) INCORRETA - Existe escalonamento de competências dentro das pessoas jurídicas da Administração Pública, bastando pensar que, se assim não fosse, viraria uma bagunça. Embora a atuação de João seja sim pautada pelo princípio da legalidade, a questão traz a palavra SOMENTE, o que não é verdade: sua atuação é pautada por TODOS os princípios (lembrem do LIMPE).

    C) CORRETA - Exatamente o que eu disse no início. O poder hierárquico existe dentro da PJ e, por isso, João está subordinado aos seus superiores. Observem que a questão não traz nessa alternativa nenhuma expressão totalizante como "sempre", "somente", "nunca"...

    D) INCORRETA - Não é SOMENTE a autoridade superior que pode efetuar tais funções. FICAR ATENTO!

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  • azul é ruim de ler no modo noturno
  • Errei de próposito, claramente João poderia agir como melhor aprouve-se pautado no príncipio da eficiencia, infelizmente a Adm Pública com base nos principios da morosidade, ineficiencia e burocria, termina por punir o héroi João

  • ATENÇAO: HIERARQUIA: controle interno entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica.

  • PODER HIERARQUICO: controle interno ENTRE ORGÃOS E AGENTES de uma mesma PJ ----- dever de subordinação do inferior para o seu superior.

    Entre a Direta e a Indireta não há hierarquia, mas há CONTROLE. ENTRE ORGÃOS E AGENTES DA MESMA PJ HÁ HIERARQUIA ----> SUBORDINAÇÃO

  • ATENÇÃO: Entre a Administração Direta e Indireta não há hierarquia, apenas o controle finalístico e vinculação, porém se tratando de agentes e órgãos pertencentes a mesma PJ há hierarquia e subordinação.

    RESPOSTA CORRETA LETRA "C"

  • Muito o vídeo da professora.

  • Letra C, ele tem dever de obedecer as ordens dos seus superiores de acordo com a hierarquia estabelecida

  • Alternativa correta C. Nos termos do artigo 116, IV, da Lei 8.112/1990, é dever do servidor obedecer as ordens de seus superiores hierárquicos, exceto quando manifestamente ilegais.

    A questão trata sobre o regime disciplinar, abordando os deveres dos servidores, sendo recomendada a leitura do artigo 116 da Lei 8.112/1990.

  • Abusado ele , questão C

  • letra C. com base ao poder hierárquico.

  • C)João tem dever de obediência às ordens legais de seus superiores, em razão da relação de subordinação decorrente do poder hierárquico.

    Alternativa correta. Nos termos do artigo 116, IV, da Lei 8.112/1990, é dever do servidor obedecer as ordens de seus superiores hierárquicos, exceto quando manifestamente ilegais

  • Sim, há hierarquia na administração pública. Mesmo participando da administração pública, a subordinação se faz presente como ocorre na administração privada.

    Segundo o Artigo 116, IV da lei 8.112/90 (Lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores Públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), s funcionários públicos devem cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestadamente ilegais. 


ID
2557147
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marcelo é médico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado Beta e foi aprovado em concurso público para o cargo de médico civil junto a um determinado hospital da União, que é uma autarquia federal.


A partir do fato apresentado, acerca da acumulação de cargos públicos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE MÉDICO. MILITAR ESTADUAL E CIVIL (SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE). POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Os fundamentos do aresto harmonizam-se com a atual jurisprudência desta Corte, firme no sentido de “Diante da interpretação sistemática do art. 37, XVI, alínea “c”, c/c os arts. 42, § 1º, e 142, § 3º, II, da Constituição de 1988, é possível acumular dois cargos privativos na área de saúde, no âmbito das esferas civil e militar, desde que o servidor público não desempenhe as funções tipicamente exigidas para a atividade castrense, e sim atribuições inerentes a profissões de civis. Precedentes do STF e STJ” (AgRg no RMS 36.848/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 24/08/2012). Agravo Interno não provido.

    Letra D

  • A Constituição prevê o direito de trabalhadores da área da saúde de acumularem dois empregos públicos com horários distintos.

    .

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ……

    .

    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    .

    XVII a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público;

    XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    .

    Variáveis;

    1) Dois cargos de professor
    2) Um cargo de professor x Um cargo de Técnico
    3) Um cargo de professor x Um cargo científico
    4) Dois cargos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.
    5) Juiz x professor
    6) Promotor e professor
    7) Militar federal e profissões regulamentadas da área de saúde.

    .

    Critérios para acumulação:
    1. Compatibilidade de horários
    2. Cargo Técnico ou Científico

     

  • Resposta Resumida / Palavras-Chave: CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ARTIGO 37, INC. XVI, LETRA "C") - ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS (HIPÓTESE DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS SOBRE DOIS EMPREGOS DE PROFISSIONAL DE SAÚDE).

     

    Sugestão de "Flash-Card":

     

    Pergunta: Os profissionais da saúde atrelados à carreira militar poderão acumular dois cargos ou empregos privativos?

    Resposta: Sim, desde que haja compatibilidade de horários. Hipótese que também será válida pela persistência do cargo privativo na área de saúde, com outra profissão regulamentada.

     

    "A força da alienação vem dessa fragilidade dos indivíduos, quando apenas conseguem identificar o que os separa e não o que os une."
    (Milton Santos).

  • A emenda constitucional 77/2014 alterou os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea "c", ou seja, permitiu que os militares pudessem acumular dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, na forma da lei, desde que prevaleça a atividade militar.

  • Gianny - Corpo de bombeiros não faz parte das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica).

  • Gabarito d)

    É possível a acumulação de cargos por Marcelo, desde que haja compatibilidade de horários. 

     

    Pelos fundamentos apontados pelo Juliano.

  • LETRA -D

    É possível a acumulação de cargos por Marcelo, desde que haja compatibilidade de horários. 

    A Constituição prevê o direito de trabalhadores da área da saúde de acumularem dois empregos públicos com horários distintos.

    .

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ……

    .

    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    .

    XVII a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público;

    XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    .

    Variáveis;

    1) Dois cargos de professor
    2) Um cargo de professor x Um cargo de Técnico
    3) Um cargo de professor x Um cargo científico
    4) Dois cargos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.
    5) Juiz x professor
    6) Promotor e professor
    7) Militar federal e profissões regulamentadas da área de saúde.

    .

    Critérios para acumulação:
    1. Compatibilidade de horários
    2. Cargo Técnico ou Científico

  • a CF preve desde que nao exista compatibilidade de horarios na area da saude em seu ART 37

  • Trantanto-se de ACUMULAÇÃO DE CARGO, SÓ É POSSÍVEL para:

    1) PROFESSOR; e

    2) SAÚDE (MÉDICO, ENFERMEIRO...)
     

    3. Há compatibilidade de horário??
    Se a resposta for sim,então P.O.D.E!

    1 corpo pode ocupar 2 espaços ao mesmo tempo?
    Então não dá para cumular um trabalho que não dê para conciliar.

  • "É possível a acumulação de dois cargos privativos na área da saúde, no âmbito das esferas civil e militar, desde que o servidor público não desempenhe as funções tipificamente exigidas para a atividade castrense, e sim atribuições inerentes à profissões de civis. 

    Vide: (STJ, RMS 22.765/RJ, 6ª T., rel.ª Minª Maria Thereza de Assis Moura, DJe, 638, de 23.08.2010"

  • GAB: D 

    A propria CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 em seu art. 37, é garantista de tal compatibilidade.

     

    $rumoaprovação

  • Gianny Sá, seu comentário foi certeiro.

  • Capitulação constitucional sobre a acumulação de cargos:



    SERVIDORES EM GERAL


    37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:                      

    a) a de dois cargos de professor;                     

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;            

    c) a de dois cargos privativos de médico;                        

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 



    MP


    128, 5, II, VEDAÇÕES d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;


    Juiz


    95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;




  • Gabarito: D

  • O cargo de policial militar não pode ser cumulado com o cargo de magistério.

    É possível a cumulação de cargo de médico militar + médico em carreira pública civil desde que com prevalência do serviço militar.

  • É possível a cumulação de cargos públicos desde que não haja incompatibilidade de horários

  • Regra: NAO há acumulação de trabalho.

    Excessao: se HOUVER compatibilidade de horários

    Com os cargos:

    *2 Professores

    *1 professor mais técnico/científico

    *2 médicos privado

    *2 cargo/emprego PRIVATIVO da saúde regulamentada

  • A Constituição prevê o direito de trabalhadores da área da saúde de acumularem dois empregos públicos com horários distintos.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ……

    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    XVII a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público;

    XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    Variáveis;

    1) Dois cargos de professor

    2) Um cargo de professor x Um cargo de Técnico

    3) Um cargo de professor x Um cargo científico

    4) Dois cargos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

    5) Juiz x professor

    6) Promotor e professor

    7) Militar federal e profissões regulamentadas da área de saúde.

    Critérios para acumulação:

    1. Compatibilidade de horários

    2. Cargo Técnico ou Científico

  • Juliano II, parabéns pelo comentário perfeito, objetivo e conciso!

    Juntos na luta!

  • Desde que haja compatibilidade de horários: 2 de professor / 2 na saúde / e 1 professor + 1 técnico

  • COPIEI DE COLEGA PARA TER ARQUIVADO

    A Constituição prevê o direito de trabalhadores da área da saúde de acumularem dois empregos públicos com horários distintos.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ……

    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    XVII a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público;

    XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    Variáveis;

    1) Dois cargos de professor

    2) Um cargo de professor x Um cargo de Técnico

    3) Um cargo de professor x Um cargo científico

    4) Dois cargos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

    5) Juiz x professor

    6) Promotor e professor

    7) Militar federal e profissões regulamentadas da área de saúde.

    Critérios para acumulação:

    1. Compatibilidade de horários

    2. Cargo Técnico ou Científico

  • Em seu anunciado a questão quis confundir em relação, ao hospital ser da União,como autarquia federal

  • Lembrando que o acúmulo de cargo público civil e militar não pode ter atividade dedicada de caráter castrense.

  • A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal.

    O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. STF. Plenário. ARE 1246685, Rel. Min. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/03/2020. (Tema 1081 Repercussão Geral)

    IBFC/TRF 2ª/2018/Juiz Federal: É lícita a acumulação de dois cargos privativos da área de saúde, bastando a demonstração concreta da compatibilidade de horários, mesmo que a soma das horas semanais trabalhadas ultrapasse o limite de jornada estipulado em ato administrativo. (correto)

  • as questões de adm dessa prova foram faceis ein. o exame xxxii podia vir assim tb

  • Que questão de graça, Jesus!

  • A)Por exercer atividade militar, Marcelo não pode acumular os cargos em comento.

    Alternativa incorreta. Havendo compatibilidade de horários, Marcelo poderá acumular os cargos em comento.

     B)Marcelo pode acumular os cargos em questão, pois não existe, no ordenamento pátrio, qualquer vedação à acumulação de cargos ou de empregos públicos em geral.

    Alternativa incorreta. Existe vedação de acumulação remunerada de cargos públicos quando há incompatibilidade de horários, conforme artigo 37, XVI, da CF/1988.

     C)A acumulação de cargos por Marcelo não é viável, sendo cabível somente quando os cargos pertencem ao mesmo ente da Federação.

    Alternativa incorreta. Havendo compatibilidade de horários, Marcelo poderá acumular os cargos em comento.

     D)É possível a acumulação de cargos por Marcelo, desde que haja compatibilidade de horários.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 37, XVI, c, da CF/1988, é permitida a acumulação de dois cargos de profissionais da área de saúde, desde que haja compatibilidade de horário.

  • Tomara que caia uma dessas no XXXIV senhor!!!


ID
2557150
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em ação civil pública por atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário, ajuizada em desfavor de José, servidor público estadual estável, o Juízo de 1º grau, após os devidos trâmites, determinou a indisponibilidade de todos os bens do demandado, cujo patrimônio é superior aos danos e às demais imputações que constam na inicial.


Apresentado o recurso pertinente, observa-se que a aludida decisão

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/92:

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  •  

    Ato de Improbidade com determinação juducial, de indisponibilidade todos os bens do réu.

     

    Gabarito: D

    LEI 8.429/92

    Disposições gerais.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  •  

    Ato de Improbidade com determinação juducial, de indisponibilidade todos os bens do réu.

     

    Gabarito: D - deve ser reformada, porquanto a cautelar somente pode atingir tantos bens quantos bastassem para garantir as consequências financeiras dos atos de improbidade imputados a José.

    LEI 8.429/92

    Disposições gerais.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • 8429/92

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    .

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    gabarito D

  • GAB: D 

    Pensem assim, Administração apenas deseja, recuperar aquilo que lhe foi tomado, nada a mais do que isso.

    bons estudos.

  • ART. 37 CF/88

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Tenho uma dúvida em relação a essa questão. A alternativa D da conta de que deve ser reformada, porquanto a cautelar somente pode atingir tantos bens quantos bastassem para garantir as consequências financeiras dos atos de improbidade imputados a José. Entretanto, o enunciado deixa claro que o Juízo de 1º grau, após os devidos trâmites, determinou a indisponibilidade de todos os bens do demandado.

    Não consigo enxergar cautelar, como uma tutela antecipada, no caso em tela. Alguém poderia me esclarecer?

  • 8429/92

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • Gente, vcs já perceberam que a maioria das alternativas a resposta correta é a letra D ?!!

  • Chutar tudo D então na OAB. kkkkkk

  • Lei 8.429/92:

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    Letra D-Correta.

  • STJ: a decretação de indisponibilidade de bens em decorrência de improbidade administrativa alcança aqueles adquiridos anteriormente à prática do ato ímprobo, podendo ser citado o AgRg no AREsp 20853/SP, o AgRg no Ag 1.423.420/BA, o REsp 1.078.640/ES ...

  • STJ decidiu, que pode ser decretada a indisponibilidade sobre bens que o acusado possuía antes ou depois da suposta prática do ato de improbidade (inclusive aos bens adquiridos antes da vigência da LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA). Pode ocorrer tanto na ação principal (judicial) quanto no procedimento administrativo (por requerimento ao Ministério Público ou à Procuradoria da Pessoa Jurídica respectiva).a ação, na forma dos arts. 2° e 3° da Lei n° 8.429/92 (REsp n° 1.249.531).

    Fonte: CEISC

  • Pessoal, onde está o erro da questão? Simples. Vou colocar um exemplo tosco, mas talvez ajude.

    O cara tinha 2 carros, 3 casas e 2 aviões de patrimônio. Mas o que ele abocanhou da Administração, foi apenas 2 carros. Mas o que o juiz fez? Penhorou tudo do cara. Errado, deve ser reformada, pois deveria apenas penhorar o que ele roubou. No caso, os 2 carros. É isso, pessoal. Precisamos dar exemplos assim, pois ajuda o pessoal novo na área.

  • STJ decidiu, que pode ser decretada a indisponibilidade sobre bens que o acusado possuía antes ou depois da suposta prática do ato de improbidade (inclusive aos bens adquiridos antes da vigência da LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA). Pode ocorrer tanto na ação principal (judicial) quanto no procedimento administrativo (por requerimento ao Ministério Público ou à Procuradoria da Pessoa Jurídica respectiva).a ação, na forma dos arts. 2° e 3° da Lei n° 8.429/92 (REsp n° 1.249.531).

  • Obrigado SIMEIAS SOUZA DOS SANTOS!

    Que sabedoria!!!!

  • Gabarito D

    Lei 8.429/92:

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito

  • A)não merece reforma, na medida em que José deve responder com todo o seu patrimônio, independentemente do prejuízo causado pelos atos de improbidade que lhe são imputados.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 7º, da Lei 8.429/1992, a indisponibilidade deve recair, exclusivamente, até o limite do prejuízo estimado.

     B)deve ser reformada, considerando que somente podem ser objeto da cautelar os bens adquiridos depois da prática dos atos de improbidade imputados a José.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 7º, da Lei 8.429/1992, a indisponibilidade deve recair, exclusivamente, até o limite do prejuízo estimado.

     C)deve ser reformada, pois não é possível, por ausência de previsão legal, a determinação de tal medida cautelar em ações civis públicas por ato de improbidade.

    Alternativa incorreta. O artigo 7º, da Lei 8.429/1992 prevê a possibilidade de indisponibilidade dos bens do indiciados quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, devendo a indisponibilidade recair, exclusivamente, até o limite do prejuízo estimado.

     D)deve ser reformada, porquanto a cautelar somente pode atingir tantos bens quantos bastassem para garantir as consequências financeiras dos atos de improbidade imputados a José.

    Alternativa correta. Nos termos do artigo 7º, parágrafo único, da Lei 8.429/1992: "A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito".

    A questão trata sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, abordando o limite para a indisponibilidade dos bens.

  • Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Parágrafo único. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • Lei 8.429/92

    art. 16. § 10. A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.       

  • A questão não foi adaptada para o novo texto em vigor após a publicação da lei 14230/2021. O vídeo de correção da professora está desatualizado também.

    Ver texto atual do art. 7º:

    Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao

    Ministério Público competente, para as providências necessárias.

    Veja o texto revogado:

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a

    autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens

    do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o

    integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito

  • LIA

    Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.     (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 10. A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.    (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Gabarito da banca: D

  • A "nova" Lei de Improbidade Administrativa é totalmente "in dubio pro político". Tenha isso em mente na hora de resolver questões sobre o tema.

  • A)não merece reforma, na medida em que José deve responder com todo o seu patrimônio, independentemente do prejuízo causado pelos atos de improbidade que lhe são imputados.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 7º, da Lei 8.429/1992, a indisponibilidade deve recair, exclusivamente, até o limite do prejuízo estimado.

     B)deve ser reformada, considerando que somente podem ser objeto da cautelar os bens adquiridos depois da prática dos atos de improbidade imputados a José.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 7º, da Lei 8.429/1992, a indisponibilidade deve recair, exclusivamente, até o limite do prejuízo estimado.

     C)deve ser reformada, pois não é possível, por ausência de previsão legal, a determinação de tal medida cautelar em ações civis públicas por ato de improbidade.

    Alternativa incorreta. O artigo 7º, da Lei 8.429/1992 prevê a possibilidade de indisponibilidade dos bens do indiciados quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, devendo a indisponibilidade recair, exclusivamente, até o limite do prejuízo estimado.

     D)deve ser reformada, porquanto a cautelar somente pode atingir tantos bens quantos bastassem para garantir as consequências financeiras dos atos de improbidade imputados a José.

    Alternativa correta. Nos termos do artigo 7º, parágrafo único, da Lei 8.429/1992: "A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito".

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, abordando o limite para a indisponibilidade dos bens.


ID
2557153
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado município é proprietário de um extenso lote localizado em área urbana, mas que não vem sendo utilizado pela Administração há anos. Em consequência do abandono, o imóvel foi ocupado por uma família de desempregados, que deu à área uma função social.


O poder público teve ciência do fato, mas, como se tratava do final da gestão do então prefeito, não tomou qualquer medida para que o bem fosse desocupado. A situação perdurou mais de trinta anos, até que o município ajuizou a reintegração de posse.


Sobre a questão apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 183, § 3º. da CF/88: Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. Bem como o art. 102 do Código Civil: Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

     

  • O Código Civil de 2002 divide os bens públicos, segundo à sua destinação, em três categorias: Bens de uso comum do povo ou de Domínio Público, Bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível e Bens dominicais ou do Patrimônio Disponível.

    Os bens de uso comum do povo ou de Domínio Público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas e estradas).

    Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).

    Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).

  • Denominam-se bens públicos todos aqueles que pertencem às pessoas jurídicas de Direito Público, ou seja, União, Distrito Federal, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas.

    Os Bens públicos classificam-se em federais, estaduais ou municipais, conforme a entidade política a que pertençam ou de acordo com a órbita do interesse do bem.

    .

    O Código Civil de 2002 divide os bens públicos, segundo à sua destinação, em três categorias: Bens de uso comum do povo ou de Domínio Público, Bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível e Bens dominicais ou do Patrimônio Disponível

    .

    A Afetação de um bem público ocorre quando o bem está sendo utilizado para um fim público determinado , seja diretamente pelo Estado, seja pelo uso de particulares em geral. A afetação poderá se dar de modo explícito ( mediante lei) ou de modo implícito (não determinado por lei). Os bens de uso comum e os bens de uso especial são bens afetados.

    A desafetação é a mudança da forma de destinação do bem, ou seja, se deixa de utilizar o bem para que se possa dar à ele outra finalidade. Esta é feita mediante autorização legislativa, através de lei específica. A desafetação possibilita à Administração pública a alienação do bem, através de licitação, nas modalidades de Concorrência ou Leilão.

    Os bens públicos se caracterizam pela sua Inalienabilidade (os bens públicos não podem ser alienados. Porém esta característica é relativa, pois nada impede a alienação de bens desafetados); Pela Imprescritibilidade (os bens públicos não são passíveis de prescrição – usucapião); Pela Impenhorabilidade (os bens públicos não estão sujeitos a serem utilizados para satisfação do credor na hipótese de não – cumprimento da obrigação por parte do Poder Público); Pela não – oneração (os bens públicos não podem ser gravados com direito real de garantia em favor de terceiros). Estas características visam garantir o princípio da continuidade de prestação dos serviços públicos, pois estes atendem necessidades coletivas fundamentais.

    .

  • Súmula 340 STF

    Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

  • Muitos candidatos acabam errando a questão por não saber as terminologias juríridicas.

    "O terreno é insuscetível de aquisição por meio de usucapião, mesmo sendo um bem dominical."

    --> insuscetível é o mesmo que impertubável, invulnerável.

    --> bem nominical são os bens que fazem parte do patrimonio público e não possuem uma destinação pública (EX. um prédio público abandonado).

    Desta forma temos a Súmula 340 do STF: "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião."

    GABARITO LETRA B

  •  Súmula 340 do STF:  "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião."

  • Simples..Os BENS PÚBLICOS ( incluindo, claro, os BENS DOMINICAIS, que são aqueles que estão desafetados a uma finalidade pública específica) NÃO estão sujeitos ao usucapião..Inteligência, por exemplo, do art. 102 do Código Civil e, também, vale salientar a Súmula 340 STF, que preceitua"Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião".

    GABA B

  • GAB: B 

    Vai vc particular fazer isso no meio Urbano com seu terreno, lote, kkkkkkkkkkkkkk......sobra é nada.

    bons estudos.

  • NÃO se pode adquirir um bem público por usucapião. (IMPRESCRITIBILIDADE)

    Obs: NAO HÁ EXCEÇÕES! ( A banca irá sempre usar termos que te levam a ter "pena" dos ocupantes...)

    Em relação a alienação (venda) dos bens publicos, os unicos que podem ser alienados são os DOMINICAIS, pois são bens desafetados ao interesse público.

    A INALIENABILIDADE É RELATIVA: BENS AFETADOS não podem ser alienados. ( bens de uso comum e uso especial).

    e os BENS DESAFETADOS podem ser alienados. (bens dominicais)

    Qnto a classificação dos bens o de USO COMUM;Utilização geral pelos individuos. ex: praça,rios, ruas...

    USO ESPECIAL: Destinados a execução de serviços administrativos e dos serviços publicos em geral. ex: escolas publicas. hospitais publicos...

    BENS DOMINICAIS:Sem destinação definida. (esquecidos). EX: terras devolutas, prédios desativados, abandonados..

     

     

  • tem que tomar cuidado, pois há a possibilidade de concessão de uso especial para fins de moradia sobre bens públicos

  • GABARITO LETRA B

    Art. 102, do CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • Súmula 340 do STF: "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião."

  • Bens dominicais não podem ser usucapidos

    MAS podem ser alienados!

    Art 101 CC

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''B''

    Os bens públicos são aqueles que o PODER PÚBLICO é o titular, preceituado no art. 98, CC. Os bens públicos podem ser de USO COMUM, USO ESPECÍFICO ou DOMINICAIS (DOMINIAIS).

    BENS PÚBLICOS:

    USO COMUM

    USO ESPECÍFICO

    São considerados AFETADOS

     

    BENS PÚBLICOS:

    DOMINICAIS (DOMINIAIS)

    São considerados DESAFETADOS

    Nenhum destes poderá sofre usucapião, penhora, hipoteca, penhor, anticrese etc.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS QUANTO À DESTINAÇÃO:

    *USO COMUM DO POVO= RIOS, MARES, PRAÇAS, ESTRADAS...

    *USO ESPECIAL= SÃO OS EDIFÍCIOS, TERRENOS DESTINADOS PARA ABRIGAR UM 'SERVIÇO PÚBLICO'

    *OS DOMINICAIS= É O QUE SOBRA, OU SEJA, O RESIDUAL

    OS BENS PÚBLICOS QUANTO À DISPONIBILIDADE SÃO "INDISPONÍVEIS'!!!!!!! (OU SEJA, NÃO PODEM SER ALIENADOS, SALVO SE DESAFETO!)... JÁ OS "DISPONÍVEIS" PODEM SER ALIENADOS CONFORME DISPOSTO EM LEI. EX.: OS DOMINICAIS, QUE SÃO AQUELES BENS RESIDUAIS!!

  • Bens públicos - todos são imprescritíveis (não aceita usucapião) e são impenhoráveis.

    Sendo:

    * de uso comum: p/ a comunidade em geral - ex: praças, rios

    * de uso especial: p/ uso determinado - ex: prefeitura

    * dominicais: que ainda não possuem destinação específica

    OBS: Bens dominicais são impenhoráveis, porém são alienáveis

  • Assertiva correta: B

    Os Bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião. Art 102 CC.

    São bens públicos: os de uso comum do povo (A) os de uso especial (B) e os dominicais (C). Art 99 CC

    A - os de uso comum do povo são os de convivência comum. Ex: rios, ruas e praças.

    B - uso especial: prédios de repartição pública como hospital público.

    A e B estão afetados ao interesse público.

    C - bens dominicais: bens desafetados, que estão sem utilidade pública. ex: escola inativa por um desmoronamento.

    Bens públicos desafetados, ( sem utilidade) não tem utilidade pública. Podem ser alienados (Art 101 CC), nunca adquirido por usucapião. (Art 102 CC).

  • Letras B e C são contraditórias, já devemos ficar atentos.

    Os bens Públicos embora sejam insuscetíveis de Usucapião, alguns podem sofrer alienação, como é o caso do bem dominical (que não está afetado pelo estado a uma finalidade pública)

  • Súmula 340 STF - Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

    Bens dominicais: art. 99, III, CC

    Bens públicos: art. 99, CC

  • Além dos brilhantes comentários, a resposta pode ser encontrada também no art. 183, § 3.º da CF/88 - "os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião", o qual é anterior ao CC de 2002.

  • A) Apesar do terreno não está afetado, por se tratar de um bem dominical, não há possibilidades de ser adquirido por usucapião. Todavia, pode ser alienado, isto é, vendido. (INCORRETA)

    B) De fato, mesmo sendo um bem dominical é insuscetível de usucapião, assim como as outras duas espécies de bem público, quais sejam: bem de uso comum do povo e bem de uso especial. (CORRETA)

    C) O poder municipal pode sim alienar a área em questão, justamente por se tratar de um bem dominical, ou seja, um bem público que não tem afetação (finalidade pública). Portanto, não é correto afirmar que todos os bens públicos são inalienáveis, apenas os: bem de uso comum do povo e os bens de uso especial não são. (INCORRETA)

    D) Não existe nenhuma previsão legal de que o bem dominical, em casos de reintegração de posse passará a ser bem de uso especial e muito menos obrigação do ente público em construir qualquer coisa que seja. (INCORRETA)

    DICA: A desafetação de um bem público pode ser feita formalmente (através de procedimento administrativo ou pelo legislativo) ou de maneira tácita (através de um fato natural - ex: escola pública abandonada)

    Bons estudos!!!

  • Letra B. Súmula 340 STF - Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião. 

  • Determinado município é proprietário de um extenso lote localizado em área urbana, mas que não vem sendo utilizado pela Administração há anos. Em consequência do abandono, o imóvel foi ocupado por uma família de desempregados, que deu à área uma função social.

    O poder público teve ciência do fato, mas, como se tratava do final da gestão do então prefeito, não tomou qualquer medida para que o bem fosse desocupado. A situação perdurou mais de trinta anos, até que o município ajuizou a reintegração de posse. Sobre a questão apresentada, assinale a afirmativa correta.

     A)O terreno não estava afetado a um fim público, razão pela qual pode ser adquirido por usucapião.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 102 do CC/2002 e artigo 183, § 3º, CF/1988, os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

     B)O terreno é insuscetível de aquisição por meio de usucapião, mesmo sendo um bem dominical.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 102 do CC/2002 e artigo 183, § 3º, CF/1988, os bens públicos não estão sujeitos a usucapião, inclusive os bens públicos dominicais, que embora sejam alienáveis, não são passíveis de usucapião, conforme Súmula 340 do STF.

     C)O poder público municipal não poderá alienar a área em questão, dado que todos os bens públicos são inalienáveis.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 101 do CC/2002, os bens públicos dominicais podem ser alienados, desde que observadas as exigências da lei.

     D)O bem será classificado como de uso especial, caso haja a reintegração de posse e o município decida construir uma grande praça no local anteriormente ocupado pela família.

    Alternativa incorreta. Caso o município construa uma grande praça no local, este bem será classificado como de uso comum do povo e não de uso especial.


ID
2557156
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um fiscal de posturas públicas municipais verifica que um restaurante continua colocando, de forma irregular, mesas para os seus clientes na calçada. Depois de lavrar autos de infração com aplicação de multa por duas vezes, sem que a sociedade empresária tenha interposto recurso administrativo, o fiscal, ao verificar a situação, interdita o estabelecimento e apreende as mesas e cadeiras colocadas de forma irregular, com base na lei que regula o exercício do poder de polícia correspondente.


A partir da situação acima, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O poder de polícia da administração pública pelo fiscal ocorreu conforme a necessidade, proporcionalidade, e eficácia. Essas são as consideradas limitações do poder de polícia da adminstração pública: Limitações do Poder de Polícia:
    • Necessidade:  o Poder de policia só deve ser adotado para evitar ameaças reais ou prováveis de pertubações ao interesse público; 
    • Proporcionalidade:  é a exigência de uma relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado; 
    • Eficácia:  a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público. 

    O art. 78 do Código Tributário Nacional fala a respeito do poder de polícia: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • Foi proporcional a interdição do estabelecimento por ter colocado mesas na calçada?

     

    Ainda que haja reiteração, existem outros meios menos gravosos de se punir o particular, em respeito ao direito fundamental do livre exercício da profissão...

  • Artigos - O poder de polícia https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2634/O-poder-de-policia

  • O gabarito é C.

  • Aproveitando o ensejo da questão, ela permite trazer a diferenciação entre AUTOEXECUTORIEDADE e EXIGIBILIDADE: 

    Autoexecutoriedade: coerção direta. A atuação do Poder Público desfaz a ilegalidade. Pode ser dado como exemplo o enunciado da questão quanto à apreensão das mesas e cadeiras e fechamento do estabelecimento;

    Exigibilidade: coerção indireta. Há uma punição, como na autoexecutoriedade, mas que não desfaz a ilegalidade. Pode ser dado como exemplo o enunciado da questão quanto à aplicação de multas. 

  • Os atributos de poder de polícia são:

    Discricionariedade;

    Autoexecutoriedade;

    Coercibilidade;

    Assim, o Estado, no exercício do Poder de Polícia não precisa de autorização judicial para retirar os bens do particular da via. Vejam que, ainda que limitado pelos princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, o fiscal apenas tomou esta medida após – por duas oportunidades – ter aplicado autos de infração com multas ao particular.

    Gabarito, letra C.

  • Para quem ficou em dúvida, deixo abaixo o recurso elaborado pelo Prof. Alexandre:


    "A letra apontada como gabarito preliminar afirma que a atuação autoexecutória da Administração Pública no exercício do poder de polícia se dá em “situações extremas”, o que, data venia, discrepa de parte da doutrina tradicional.

    A autoexecutoriedade do poder de polícia é uma de suas principais características, e não algo excepcional, “extremo”, como afirmado pelo gabarito preliminar.

    Ou seja, malgrado haja alguma controvérsia, é possível afirmar, conforme autorizada doutrina, que a autoexecutoriedade do poder de polícia é a regra, sendo a vedação de atuação autoexecutória (nos casos de cobrança de multa, p.ex) a exceção. Neste sentido, podem ser citados as autores abaixo:

    a) RAFAEL CARVALHO REZENDE OLIVEIRA: “Parcela da doutrina afirma que a executoriedade é a regra, somente afastada na hipótese de expressa vedação legal. Nesse sentido: Diogo de Figueiredo Moreira Neto, Hely Lopes Meirelles. (...) Entendemos que a executoriedade é a regra, autorizada expressa ou implicitamente pelo ordenamento jurídico, salvo as hipóteses em que a legislação, excepcionalmente, exige a prévia manifestação do Judiciário para atuação administrativa” (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Oliveira, Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2013, p. 248)

    b) DIOGO DE FIGUEIREDO NETO: “A executoriedade é, portanto, a regra da execução administrativa, embora sempre sujeita a duas inafastáveis condicionantes, uma positiva e uma negativa. A condicionante positiva é o pressuposto da exequibilidade, pois só o ato exequível se torna executório. A condicionante negativa é a inexistência de exceção legal, pois a lei pode submeter certos atos administrativos a um prévio controle de legalidade (...)” (MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p.143)

    c) HELY LOPES MEIRELLES: “as prestações tipicamente administrativas, principalmente as decorrentes da utilização do poder de polícia, podem ser exigidas e executadas imediata e diretamente pela Administração, sem necessidade de mandado judicial” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 28ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 158).

    Logo, considerando que a alternativa considerada correta contraria a lição de autores reconhecidos e renomados do Direito Administrativo, e, não havendo alternativa correta, a questão, data venia, deve ser ANULADA."

    Fonte: https://www.facebook.com/professoralexandremedeiros/posts/1898938346787746

  •  LETRA - C

    O ato praticado pelo fiscal está dentro da visão tradicional do exercício da polícia administrativa pelo Estado, que pode, em situações extremas, dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, atuar de forma autoexecutória.

    Os atributos de poder de polícia são:

    Discricionariedade;

    Autoexecutoriedade;

    Coercibilidade;

    Assim, o Estado, no exercício do Poder de Polícia não precisa de autorização judicial para retirar os bens do particular da via. Vejam que, ainda que limitado pelos princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, o fiscal apenas tomou esta medida após – por duas oportunidades – ter aplicado autos de infração com multas ao particular.

     

  • Gab. C

     

    Atributos do poder de policia: DIA

    Discricionario

    Imperatividade

    Autoexecutoriedade

  • Atributos do poder de policia: DACO

    Discricionário - O agente possui margem de liberdade para atuar;

    Autoexecutoriedade - O ato dio poder de polícia não precisa de confirmação do Judiciário(Exceto Multa Administrativa);

    COercibilidade - É poder extroverso, ou seja, não são expedidas meras recomendações, mas sim ordens. O poder de plícia manda e o particular obedece!

    Letra C

  • Os atributos de poder de polícia:

    Discricionariedade;

    Autoexecutoriedade;

    Coercibilidade;

    Obs.: Quando você pensa que o fisco sempre pode te ferrar você acerta a questão

  • Assertiva C

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    Divergência doutrinária:

    I) Celso Antônio de Melo - denomina "características do poder de polícia" no lugar de "atributos."

    II) Hely Lopes e Di Pietro - denominam "atributos" e dividem em: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    a) Discricionariedade: liberdade estabelecida em lei ao administrador para decidir perante o caso concreto.

    b) Autoexecutoriedade: Administração exercendo as próprias decisões sem interferência do poder judiciário. Figura do contraditório deferido.

    c) Coercibilidade: torna o ato obrigatório, devendo ser obedecido independente da vontade do administrado.

  • Um dos atributos do Poder de Polícia é a AUTOEXECUTORIEDADE. Isto significa que a adm. pública não precisa de autorização judicial para tomar a medida narrada no enunciado da questão.

  • art. 78 CTN

  • A: incorreta. No caso em tela, o próprio enunciado da questão disse que o fiscal fez a interdição com base na lei que regula o exercício do poder de polícia correspondente, de modo que se a lei admite o que fiscal fez, não há que se falar em desvio de poder. Há de se considerar ainda que o estabelecimento estava reiteradamente descumprindo a lei neste ponto e a autoexecutoriedade em questão nada mais fez do que preservar o comando legal que estava sendo desrespeitado; B: incorreta, pois o estabelecimento estava reiteradamente descumprindo a lei neste ponto e as multas aplicadas sequer foram questionadas administrativamente, não havendo que se falar agora em ausência de oportunidade de defesa. Vale lembrar ainda que a autoexecutoriedade em questão nada mais fez do que preservar o comando legal que estava sendo desrespeitado e nada impede que o particular se insurja administrativamente em face deste ato de interdição, com a ampla defesa e o contraditório característicos; C: correta. Vale destacar que próprio enunciado narra que o fiscal fez a interdição com base na lei que regula o exercício do poder de polícia correspondente, de modo que se a lei admite o que fiscal fez, não há que se falar em desvio de poder. Há de se considerar ainda que o estabelecimento estava reiteradamente descumprindo a lei neste ponto e a autoexecutoriedade em questão nada mais fez do que preservar o comando legal que estava sendo desrespeitado, situação limite essa que enseja o atuar de forma autoexecutória, dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade; D: incorreta, pois havendo previsão legal (e o enunciado da questão diz que havia) ou em situações mais graves dessa natureza, de reiterado descumprimento e necessidade de intervenção administrativa para acautelar o cumprimento da lei, a autoexecutoriedade vem sendo admitida.

  • Excelentes comentários dos colegas. Parabéns e muito obrigada!

    Que Deus nos abençoe.

  • Os tolos: recurso administrativo

    Os sábios: http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2017/02/clientes-de-bar-usam-caminhoes-para-driblar-proibicao-de-mesas-na-calcada.html

  • Vem uma dessa no XXXIII, por favor

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

    Discricionariedade;

    Autoexecutoriedade;

    Coercibilidade.

  • A)O fiscal atuou com desvio de poder, uma vez que o direito da sociedade empresária de continuar funcionando é emanação do direito de liberdade constitucional, que só pode ser contrastado a partir de um provimento jurisdicional.

    Alternativa incorreta. O Estado não precisa de autorização judicial para, no exercício do Poder de Polícia, apreender mesas e cadeiras colocadas em via pública, devendo os meios utilizados pela Administração ser adequados à finalidade que se almeja alcançar, limitados pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

     B)A prática irregular de ato autoexecutório pelo fiscal é clara, porque não homenageou o princípio do contraditório e da ampla defesa ao não permitir à sociedade empresária, antes da apreensão, a possibilidade de produzir, em processo administrativo específico, fatos e provas em seu favor.

    Alternativa incorreta. O Estado não precisa de autorização judicial para, no exercício do Poder de Polícia, apreender mesas e cadeiras colocadas em via pública, devendo os meios utilizados pela Administração ser adequados à finalidade que se almeja alcançar, limitados pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, importante frisar que o fiscal apenas efetuou a apreensão após ter aplicado por duas vezes autos de infração com multa, sem a interposição de recurso administrativo pela sociedade empresária.

     C)O ato praticado pelo fiscal está dentro da visão tradicional do exercício da polícia administrativa pelo Estado, que pode, em situações extremas, dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, atuar de forma autoexecutória.

    Alternativa correta. O Estado não precisa de autorização judicial para, no exercício do Poder de Polícia, apreender mesas e cadeiras colocadas em via pública, devendo os meios utilizados pela Administração ser adequados à finalidade que se almeja alcançar, limitados pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

     D)A atuação do fiscal é ilícita, porque os atos administrativos autoexecutórios, como mencionado acima, exigem, necessariamente, autorização judicial prévia.

    Alternativa incorreta. O Estado não precisa de autorização judicial para, no exercício do Poder de Polícia, apreender mesas e cadeiras colocadas em via pública, devendo os meios utilizados pela Administração ser adequados à finalidade que se almeja alcançar, limitados pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão aborda os atributos do Poder de Polícia, prerrogativa de que dispõe o Estado para restringir e condicionar os bens e atividades de particulares em geral em prol da preservação de algo maior, o interesse público.

     A questão traz o atributo da autoexecutoriedade e significa que a Administração Pública pode agir com o poder de polícia e não precisa da autorização do Poder Judiciário .

  • Como sabemos um dos atributos do Poder de Polícia é a autoexecutoriedade. Desta forma, a Administração Pública não precisa de autorização judicial para tomar a medida narrada no enunciado da questão.

  • Um dos atributos do poder de polícia é autoecutoriedade.


ID
2557159
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um Estado da Federação lançou um grande programa de concessões como forma de fomentar investimentos, diante das dificuldades financeiras por que vem passando. Por meio desse programa, ele pretende executar obras de interesse da população e ceder espaços públicos para a gestão da iniciativa privada. Como parte desse programa, lançou edital para restaurar um complexo esportivo com estádio de futebol, ginásio de esportes, parque aquático e quadras poliesportivas.


Diante da situação acima, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    A questão toda podia ser extraída da Lei 11.079/2004. Vejamos:

     

    Letra A – Art. 1º.

    1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)

     

    Letra B

    Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

     

    Letra C

    Art. 6º. § 1o  O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato. (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012)

     

    Letra D

    Art. 7º. § 1o  É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

  • MUDANÇA DA LEI:

    LEI 13.529/17

    VEDA PPP CUJO VALOR DO CONTRATO SEJA INFERIOR A R$ 10 MILHÕES.

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA ...

    A LEI 13.529/17 FEZ ALTERAÇÕES QUANTO AO VALOR DA PPP, VEJAMOS:

    Art. 6  O art. 2o da Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    § 4o  ............................................................................

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

    MUITO CUIDADO !!!

  • Qual a necessidade de copiar a resposta do colega? 

  • LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); - REVOGADO;

            I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

    Abraço!

  • Resposta Resumida / Palavras-Chave: PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - VALOR DO CONTRATO (ARTIGO 2º, § 4º, INC.I; LEI 11.079/2004) - HIPÓTESE DE VEDAÇÃO POR VALOR INFERIOR AO MÍNIMO CONTRATUAL ESTIPULADO PELA LEI (CONCESSÃO PATROCINADA RECONHECIDA PELA COBRANÇA INDISCRIMINADA DOS USUÁRIOS POR CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA).

     

    Sugestão de "Flash-Card":

     

    Pergunta: A remuneração garantida pelo Poder Público ao parceiro privado deverá ser fixa ou variável?

    Resposta: Variável. Desde que vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato. (Art. 6º, § 1º, das normas para contratação de PPP no âmbito da Administração Pública. Primitivo parágrafo único renumerado pela Lei 12.766/2012).

     

    "A força da alienação vem dessa fragilidade dos indivíduos, quando apenas conseguem identificar o que os separa e não o que os une."
    (Milton Santos).

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • LETRA-a) O Estado pode optar por celebrar uma parceria público-privada na modalidade de concessão patrocinada, desde que o contrato tenha valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (vinte milhões de reais) e que as receitas decorrentes da exploração dos serviços não sejam suficientes para remunerar o particular. 

     

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); - REVOGADO;

            I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

    Pergunta: A remuneração garantida pelo Poder Público ao parceiro privado deverá ser fixa ou variável?

    Resposta: Variável. Desde que vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.

  • DESATUALIZADA

  •  O art. 2o da Lei nº 11.079, §4º -  I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)

     

  • DESATUALIZADA !!!

  • Desatualizada.

  • Desatualizada. O valor mínimo para se estabelecer PPP é de 10 milhões. (Lei 13.529/2017).

  • Mudança pela Lei 13.529/2017 (verificar). Questão desatualizada.

  • No final do ano foi publicada a Lei 13.529/2017, que cria um fundo de financiamento e desenvolvimento técnico de projetos de concessões e de parcerias públicos privadas. A lei é decorrente da Medida Provisória 786/17, aprovada na Câmara dos Deputados no mês passado.

    O texto autoriza que o governo federal aporte até R$ 180 milhões no fundo de financiamento e desenvolvimento, que será administrado por um banco público federal, e é o Decreto Federal nº 9.217/17, que dispõe justamente sobre a competência do Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    A lei busca contornar um dos principais obstáculos à efetivação das concessões e das PPP’S no país: a falta de projetos de qualidade, principalmente em âmbito municipal.

    Desse modo, além de reduzir o valor mínimo dos contratos de parceria público-privada para R$10.000.000,00, viabilizando a estruturação de parcerias público-privadas em Municípios menores, permite que o agente desenvolvedor dos projetos possa ser contratado diretamente, mediante dispensa de licitação, por entidades da Administração Pública com o objetivo de viabilizar a licitação de projetos de concessão e de parceria público-privada.

  • LEI 13.529/17

    O texto autoriza que o governo federal aporte até R$ 180 milhões no fundo de financiamento e desenvolvimento, que será administrado por um banco público federal, e é o Decreto Federal nº 9.217/17, que dispõe justamente sobre a competência do Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    A lei busca contornar um dos principais obstáculos à efetivação das concessões e das PPP’S no país: a falta de projetos de qualidade, principalmente em âmbito municipal.

    Desse modo, além de reduzir o valor mínimo dos contratos de parceria público-privada para R$10.000.000,00, viabilizando a estruturação de parcerias público-privadas em Municípios menores, permite que o agente desenvolvedor dos projetos possa ser contratado diretamente, mediante dispensa de licitação, por entidades da Administração Pública com o objetivo de viabilizar a licitação de projetos de concessão e de parceria público-privada.

  • *****************************QUESTÃO DESATUALIZADA*******************************

    ENUNCIADO

    Um Estado da Federação--> executar obras de interesse da população e ceder espaços públicos para a gestão da iniciativa privada. = OBRA + SERVIÇO= Concessão PPP

    ALTERNATIVAS

    a. O Estado pode optar por celebrar uma parceria público-privada na modalidade de concessão patrocinada, desde que o contrato tenha valor igual ou superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e que as receitas decorrentes da exploração dos serviços não sejam suficientes para remunerar o particular. 

    NÃO = 10 Milhões

    b.A constituição de sociedade de propósito específico - SPE, sociedade empresária dotada de personalidade jurídica e incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria, deve ocorrer após a celebração de um contrato de PPP.

    NÃO= Ocorre após o Consórcio de Empresas Vencer a Licitação: Consórcio vira SPE

    c. O contrato deverá prever o pagamento de remuneração fixa vinculada ao desempenho do parceiro privado, segundo metas e padrões de qualidade e disponibilidade nele definidos.

    NÃO= O contrato não precisa prever isto, pois a desempenho do parceiro privado é implícito, se a empresa não executar os serviços adequadamente o Poder Concedente poderá extinguir o contrato a qualquer tempo.

    d. A contraprestação do Estado deverá ser obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço que é objeto do contrato de parceria público-privada; dessa forma, não é possível o pagamento de contraprestação relativa à parcela fruível do serviço contratado.

    O estado poderá escolher a remuneração em contraprestação (Não precisa ser paga em $), Aporte ou Tarifa (Disponibilização do serviço)


ID
2557162
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Damião, proprietário de terrenos não utilizados, mantidos para fins de especulação imobiliária, é notificado pela autoridade pública municipal, uma vez que seu terreno está incluído no plano Diretor do Município XYZ, e a Lei Municipal nº 123 determinou a edificação compulsória e aplicação de IPTU progressivo no tempo.


Sobre as possíveis consequências que Damião pode sofrer, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

    É o que dispõe o artigo 6º da Lei 10.257/2001, nesses termos:

    Art. 6º A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5o desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.

    Bons estudos!!

  • Qual o erro da C ?

  • Prezado Antonio,  nesse caso a desapropriação será de imóvel urbano por interesse social, por descumprimento da função social, e a indenização é em título da dívida pública, resgatável no periodo de até 10 anos em parcelas anuais e sucessivas, assegurado o valor real da indenização e o juros legais, ou seja, não é em dinheiro.

  • Lei 10.257/2001,

    Art. 6o A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5o desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.

    Gabarito: B

  • Resposta Resumida / Palavras-Chave: DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA URBANA - EDIFICAÇÃO COMPULSÓRIA (ARTIGO 6º; LEI 10.257/2001) - TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES AO ADQUIRENTE DE MODO IMPRESCRITÍVEL (ATO ENTRE PESSOAS VIVAS OU POSTERIOR À MORTE DE ALGUÉM, RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL).

     

    Sugestão de "Flash-Card":

     

    Pergunta: Como o Munícipio deverá realizar a indenização ao particular depois do ato de desapropriação do imóvel urbano?

    Resposta: O Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano. E, por mais que o valor deva refletir a base de cálculo do IPTU, tal indenização não será prévia, uma vez que depende de aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos. (Art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei regulamentadora dos arts. 182 e 183, da Constituição Federal).

     

    "A força da alienação vem dessa fragilidade dos indivíduos, quando apenas conseguem identificar o que os separa e não o que os une."

    (Milton Santos).

  • No corpo da questão, a referência é à situação prevista no caput do art. 5º da Lei 10.257/01:

    Art. 5º. Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    O tema está previsto na CF/88, em seu art. 182 e parágrafos. Leitura OBRIGATÓRIA!

     

    A) Caso não seja cumprida a notificação no prazo estabelecido, o Poder Público procederá à aplicação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) progressivo no tempo, o qual pode ser majorado indefinidamente, até que alcance o valor do bem.

    ERRADA.

    A resposta encontra-se no art. 7º Lei 10.257/01:

    Art. 7º. Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    § 1º O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5o desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

     

    B) Ainda que Damião transfira o imóvel, a obrigação de edificação compulsória é transferida aos adquirentes, sem que haja interrupção dos prazos previamente estabelecidos pelo Poder Público.

    CERTA. É o que dispõe o art. 6º do referido diploma legal.

     

    C) O Poder Público Municipal poderá desapropriar o imóvel de Damião mediante pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro, que refletirá o valor da base de cálculo do IPTU.

    ERRADA. Resposta no art. 8º da mesma Lei:

    Art. 8º. Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    Quanto ao valor: 

    § 2o O valor real da indenização:

    I – refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza após a notificação de que trata o § 2o do art. 5o desta Lei;

    II – não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.

     

    D) Não há consequência jurídica no descumprimento, tendo em vista a não autoexecutoridade nos atos do Poder Público em tema de política urbana, sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário.

    ERRADA.

    Como visto, há enormes consequências jurídicas para quem descumprir as diretrizes estabelecidas, previstas genericamente no art. 182 da CF/88, regulado em nível federal pela Lei 10.257/01.

  • Não entendi pq na letra "C" não se aplica o Art.182, parágrafo 3º da CRFB/88 e sim o Art.8º da Lei 10.257/01 se na questão não fala nada quanto a ter decorrido o prazo de 5 anos. Alguém poderia me explicar?

  • Erika, o IPTU progressivo tem fundamento no parágrafo 4º, que, por sua vez, só tem aplicação se não houver a notificação.A letra C está incorreta porque se trata de desapropriação urbana sancionatória. O foco não é o prazo, mas os institutos apresentados (IPTU progressivo e Desapropriação Sancionatória).

  • No corpo da questão, a referência é à situação prevista no caput do art. 5º da Lei 10.257/01:

     

    Art. 5º. Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    O tema está previsto na CF/88, em seu art. 182 e parágrafos. Leitura OBRIGATÓRIA!

     

    A) Caso não seja cumprida a notificação no prazo estabelecido, o Poder Público procederá à aplicação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) progressivo no tempo, o qual pode ser majorado indefinidamenteaté que alcance o valor do bem.

    ERRADA.

    A resposta encontra-se no art. 7º Lei 10.257/01:

    Art. 7º. Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    § 1º O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5o desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

     

    B) Ainda que Damião transfira o imóvel, a obrigação de edificação compulsória é transferida aos adquirentes, sem que haja interrupção dos prazos previamente estabelecidos pelo Poder Público.

    CERTA. É o que dispõe o art. 6º do referido diploma legal.

     

    C) O Poder Público Municipal poderá desapropriar o imóvel de Damião mediante pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro, que refletirá o valor da base de cálculo do IPTU.

    ERRADA. Resposta no art. 8º da mesma Lei:

    Art. 8º. Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    Quanto ao valor: 

    § 2o O valor real da indenização:

    I – refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza após a notificação de que trata o § 2o do art. 5o desta Lei;

    II – não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.

     

    D) Não há consequência jurídica no descumprimento, tendo em vista a não autoexecutoridade nos atos do Poder Público em tema de política urbana, sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário.

    ERRADA.

    Como visto, há enormes consequências jurídicas para quem descumprir as diretrizes estabelecidas, previstas genericamente no art. 182 da CF/88, regulado em nível federal pela Lei 10.257/01.

  • Letra B

     

    Resposta se encontra na Lei 10.257/01  em seu artigo 6o no qual dispõe:

     

    Art. 6o A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.

  • GABARITO B

     

    Complemento: 

     

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    O IPTU sanção é um imposto que mitiga a regra imposta pelo artigo 3° do Código Tributário Nacional. Trata-se de uma sanção aplicada ao proprietário que não dê o adequado aproveitar da propriedade imobiliária urbana – quem descumpri o plano diretor da cidade.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Erika, porque o que está em análise na questão é o IPTU em forma de sanção e nesses casos a desapropriação segue procedimento diferenciado, não necessitando de pagamento prévio e justo, ocorre por meio de criação de titulo de dívida ativa resgatável em até 10 anos.

  • Art. 6º A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5º desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.

  • LEI Nº 10.257/2001, Art. 5º Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. 

       Art. 5º Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. 

      Art. 7º Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5º desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5º do art. 5º desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos. 

       § 1º O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5º desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento. 

       § 2º Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8º. 

       § 3º É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo. 

      Art. 8º Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. 

       § 1º Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano. 

  • LEI Nº 10.257/2001, Art. 5º Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. 

    Art. 5º Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. 

    Art. 7º Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5º desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5º do art. 5º desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos. 

    § 1º O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5º desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento. 

    § 2º Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8º. 

    § 3º É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo. 

    Art. 8º Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. 

    § 1º Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano. 

  • Interessante que a respectiva questão, foi inserida nas questões de direito ambiental. FGV, com sua falta de criatividade, achando que está inovando...

  • Lei 10.257/01:

    Art. 6º A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5º desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.

    Art. 7º. Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    § 1º O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5o desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

    Art. 8º. Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. 

    § 2o O valor real da indenização:

    I – refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza após a notificação de que trata o § 2o do art. 5o desta Lei;

  • Art. 6º A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5º desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.

  • acertei por associar a letra B como obrigação Propter rem de civil.

  • Na real, questão jaguara.


ID
2557165
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Bolão Ltda., sociedade empresária, pretende iniciar atividade de distribuição de pneus no mercado brasileiro. Para isso, contrata uma consultoria para, dentre outros elementos, avaliar sua responsabilidade pela destinação final dos pneus que pretende comercializar.


Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Assunto; Política Nacional de Resíduos Sólidos

     

    Em sintese, trata-se de questao cujo objeto é  a politica nacional dos residuos solidos, notadamente o art 33, inciso III, da lei reguladora,  transcrito abaixo para facilitar o estudo

     

    LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. 

    Art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:          (...); 

    III - pneus;

                                                                                                                                                      “Fé na missão!”

  • Para complementar os estudos, ainda consoante o art. 33 da Lei de Resíduos Sólidos, submetem-se ao sistema de logística reversa os seguintes produtos:

    I - agrotóxicos (seus resíduos e embalagens)

    II - pilhas e baterias

    III - pneus

    IV - óleos lubrificantes (seus resíduos e embalagens)

    V - lâmpadas fluorescentes

    VI - produtos eletrônicos e seus componentes 

  •  LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

    Art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de

    III - pneus; 

    Minha sugestão para Bolão Ltda., sociedade empresária é:

    § 3o do art. 33 da lei 12.305/2010.

    III - atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. 

    Pois a sociedade empresária será responsável pelo retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana. 

  • Resposta Resumida / Palavras-Chave: POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS - RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA (ARTIGO 33, "CABEÇA") - SISTEMAS DE LOGÍSTICA REVERSA (FORMA INDEPENDENTE DO SERVIÇO PÚBLICO DE LIMPEZA URBANA).

     

    Sugestão de "Flash-Card":

     

    Pergunta: Qual é o primeiro objetivo da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, em geral, fabricados pela indústria?

    Resposta: Compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis (art. 30, parágrafo único, da Lei nº: 12.305/2010).

     

    "A força da alienação vem dessa fragilidade dos indivíduos, quando apenas conseguem identificar o que os separa e não o que os une."
    (Milton Santos).

     

  • GABARITO: LETRA "B"

  • LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

    Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de

    III - pneus; 

  • Que a B tá certa, tranquilo. Mas por que a D tá errada? Produtor=Fabricante, nesse contexto, não?

    art.33: ... os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de...


ID
2557168
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Eduardo comprometeu-se a transferir para Daniela um imóvel que possui no litoral, mas uma cláusula especial no contrato previa que a transferência somente ocorreria caso a cidade em que o imóvel se localiza viesse a sediar, nos próximos dez anos, um campeonato mundial de surfe. Depois de realizado o negócio, todavia, o advento de nova legislação ambiental impôs regras impeditivas para a realização do campeonato naquele local.


Sobre a incidência de tais regras, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Trata-se de uma condição, conforme exposto no caso narrado

    Condição, nos termos do art. 121, CC, é a cláusula acessória que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina a eficácia do ato jurídico a evento futuro e incerto (ex.: eu lhe darei o meu carro, se eu ganhar na loteria). Fato passado não caracteriza condição. A condição afeta a eficácia (produção de efeitos) do negócio e não a sua existência (uma vez que a vontade foi legítima).

    Requisitos para a configuração da condição:
      - Aceitação voluntária das partes (voluntariedade).
      - Evento futuro do qual o negócio jurídico dependerá (futuridade).
      - Incerteza do acontecimento (que poderá ou não ocorrer). A incerteza abrange o evento (se ele vai ou não ocorrer) e não o período em que ele vai se realizar. Por isso, a morte (em regra) não é considerada condição. Mas ela pode se transformar em condição quando sua ocorrência é limitada no tempo (ex.: eu lhe darei um carro se fulano morrer este ano).

    O titular de direito eventual, embora ainda não tenha direito adquirido, já pode praticar alguns atos destinados à conservação, com o intuito de resguardar seu futuro direito, evitando que eventualmente sofra prejuízos (ex.: requerer inventário, pedir uma garantia, etc.). Antes de se realizar a condição, o ato é ineficaz.

    bons estudos

  • Gabarito: D

     

    A alternativa A está incorreta, já que o evento, futuro e incerto, configura condição.

     

    A alternativa B está incorreta, na literalidade do art. 125: “Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa”.

     

    A alternativa C está incorreta, novamente, sendo a cláusula referida condição.

     

    A alternativa D está correta, conforme dito anteriormente.

  • Eita. Esse Renato tá até nas questões da OAB. É mutante, só pode.

  • Renato passeia em todas as provas heheheh

  • É o surf heheheheheh

  • Termo= Futuro e Certo

    Condição= Futuro e inCerto

    Encargo= Contraprestação

  • Apenas para complementar a resposta, não apenas a leitura do 121, CC é suficiente, uma vez que lá apenas elucida o que é um encargo, condição, contraprestação. Atente-se, também, ao 125 do CC - subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

  • Termo = Futuro e Certo

    Condição = Futuro e inCerto

    Encargo = Contraprestação

  • MACETEEE;

    Termo (MORTE- É NOSSO FUTURO E É CERTO) = Futuro e Certo---

    Condição (CASAMENTO - FUTURO DE CADA UM, PORÉM INCERTO) = Futuro e inCerto

    Encargo  (DINHEIRO )= Contraprestação

  • CONDIÇÃO: suspende o exercício e a aquisição do direito (suspensiva) Art. 125 do CC

    CONDIÇÃO: não suspende o exercício e nem a aquisição do direito (resolutiva) Art. 127 do CC

    TERMO: suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. Art. 131 do CC.

    ENCARGO: não suspende a aquisição e nem o exercício do direito Art. 136 do CC (Só suspende a aquisição e o exercício do direito quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva).

  • MACETEEE;

    Termo (MORTE- É NOSSO FUTURO E É CERTO) = Futuro e Certo---

    Condição (CASAMENTO - FUTURO DE CADA UM, PORÉM INCERTO) = Futuro e inCerto

    Encargo (DINHEIRO )= Contraprestação

  • A assertiva correta é a d). Vide art. 125 do CC. A condição é um evento futuro e incerto, ao passo que o termo é um evento futuro e certo.
  • Relaciona-se TERMO a um evento FUTURO e CERTO.

    Consiste no dia ou no momento em que o negócio começa ou extingue a sua eficácia.

    Pode ser o TERMO tanto fixado pela lei, como pela vontade.

    Art. 125, CC:

    -Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Letra D- Correta

  • "a transferência somente ocorreria caso a cidade em que o imóvel se localiza viesse a sediar, nos próximos dez anos, um campeonato mundial de surfe".

    Art. 121 . Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto .

    CONDIÇÃO : evento futuro e INCERTO.

    TERMO: evento futuro e CERTO.

    ENCARGO/MODO cláusula acessória à liberalidade.

  • TCC=========== termo COISA CERTA. Art. 131 CC/02.

    Contrapre$tação= Encargo($)COMPROMI$$0 ISSO.136 CC

    CONDIÇÃO=ESCOLHA PESSOAL,CASA COISINHA=INCERTO.125,N 127CC. seta de satã

  • Termo: Qual é o futuro de todos os homens e mulheres? Trabalhar eternamente como advogado? Não. O NOSSO FUTURO É CERTO. Isto é, todos morreremos. KKKKKK

    Condição: Lembras da CONDICIONAL da aula de português? Se estudar, passará. Se fizer ganha o carro.

    Vou jogar na mega sena. Você tem certeza que ganhará? Não. Ou seja, é incerto.

    Encontrei um amado ou amada. Serei feliz? Não sabemos. Ou seja, futuro incerto.

  • Condição

    (art. 121)

    Evento futuro e incerto

    Quando suspensiva: suspende a aquisição e o exercício do direito

    Não gera direito adquirido

    Termo

    (art. 131)

    Evento futuro e certo

    Quando suspensivo: NÃO impede a aquisição, mas apenas o exercício

    Gera direito adquirido

    Encargo

    (art. 136)

    Cláusula acessória à liberalidade

    Não impede a aquisição, nem o exercício

    Gera direito adquirido

    Outra questão de prova...

    FCC/TJ-AP/2009/Juiz de Direito: Distinguem-se a condição suspensiva, o termo inicial e o encargo porque a condição suspensiva, enquanto não verificada, impede a aquisição e o exercício do direito; o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição e o encargo não suspende a aquisição, nem o exercício do direito, salvo se imposto no negócio jurídico pelo disponente, como condição suspensiva. (correto)

  • Condição= evento futuro e incerto

    Termo= evento futuro e certo

  • Termo: Futuro e Certo.

    Condição: Futuro e Incerto.

  • Gabarito D

    Art. 121 . Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto .

    CONDIÇÃO : evento futuro e INCERTO.

    TERMO: evento futuro e CERTO.

    ENCARGO/MODO cláusula acessória à liberalidade

  • CONDIÇÃO: FUTURO E INCERTO

    B

    Prevista uma condição na cláusula especial, Daniela tem direito adquirido à aquisição do imóvel.

    Não tem direito adquirido, pois não se sabe se vai vir a acontecer tal evento.

    .

    D

    Daniela tem somente expectativa de direito à aquisição do imóvel, uma vez que há uma condição na cláusula especial. CORRETO

  • TERMO - Ter - tem que acontecer - FUTURO e CERTO

    CONDIÇÃO - Condicionado a algo - FUTURO e INCERTO

  • O cerne da questão esta nos termos: Condição e Termo onde temos:

    CONDIÇÃO : evento futuro e INCERTO.

    TERMO: evento futuro e CERTO.

    ENCARGO/MODO cláusula acessória à liberalidade

    Leta D

  • Dando uma resposta bem completa: a letra correta é a D, trata-se de condição suspensiva que gera mera expectativa de direito ! complementando, pode-se dizer ainda que, como houve o surgimento de impossibilidade jurídica pela entrada em vigor de nova legislação ambiental, nos termos do art. 123 CC, o negocio juridico será tido como inválido, deixando de existir.

  • CONDIÇÃO: É um evento futuro e incerto que deriva da exclusiva vontade das partes e subordina os efeitos do negocio jurídico - Art. 121 CC/01;

    TERMO: Relaciona-se o termo a um evento FUTURO e CERTO;

    MODO ou ENCARGO: É um ônus imposto para que a parte usufrua de um beneficio. Exemplo a doação de um carro para alguém, desde que essa pessoa leve o filho ao colégio por dois anos consecutivos.

  • Gabarito: D

    Condição

  • GABARITO = D

    Não sabe se acontecerá o evento de surfe.

    CONDIÇÃO = EVENTO FUTURO E INCERTO!

  • Alternativa D.

    Observação: vi um resumo nos comentários em que a colega escreveu

    "ENCARGO = contraprestação"

    Na verdade, o encargo é cláusula acessória às liberalidades.

    Liberalidade são: "toda disposição a título gratuito, independente de seu modo de realização, pela qual alguém confere bens, vantagens ou direitos a outrem, por motivos diversos tais como: afeição, gratidão, dedicação, caridade etc". Portanto, o o encargo não pode ser posto em título oneroso, justamente para não equivaler a uma contraprestação.

  • GABARITO LETRA D

    Eduardo comprometeu-se a transferir para Daniela um imóvel que possui no litoral, mas uma cláusula especial no contrato previa que a transferência somente ocorreria caso a cidade em que o imóvel se localiza viesse a sediar, nos próximos dez anos, um campeonato mundial de surfe. Depois de realizado o negócio, todavia, o advento de nova legislação ambiental impôs regras impeditivas para a realização do campeonato naquele local.

    ALTERNATIVAS:

    a. Daniela tem direito adquirido à aquisição do imóvel, pois a cláusula especial configura um termo.

    Termo = Subordina os efeitos do NJ a um evento FUTURO e CERTO. (O campeonato não tem data nem local marcado)

    b.Prevista uma condição na cláusula especial, Daniela tem direito adquirido à aquisição do imóvel.

    CONDIÇÃO = NJ depende de um eveto FUTURO e INCERTO para produzir seus efeitos. OK

    DTO ADQUIRIDO= Ja incorpora o patrimônio ou direito da pessoa, o que não é o caso, pois a transferência do imóvel estava condicionada ao EVENTO FUTURO e INCERTO (o campeonato).

    c. Há mera expectativa de direito à aquisição do imóvel por parte de Daniela, pois a cláusula especial tem natureza jurídica de termo.

    Termo = Subordina os efeitos do NJ a um evento FUTURO e CERTO.

    O campeonado NÃO estava com DATA CERTA marcada, então não há como se falar em TERMO.

    d.Daniela tem somente expectativa de direito à aquisição do imóvel, uma vez que há uma condição na cláusula especial.

    SIM.

    Pois o NJ está condicionado a um evento FUTURO e INCERTO o qual surtirá seus efeitos após a sua realização.Logo é uma mera expectativa de direitos.

    • Lembrando que existem aos Condições Suspensivas (seguram os efeitos do NJ até a realização de um EVENTO FUTURO e INCERTO) e as Resolutivas (que encerram o NJ por conta do EVENTO FUTURO E INCERTO)...

    OBS--> E se o campeonato já tivesse data e local marcados?

    Aí seria TERMO, mas mesmo assim não poderia se falar em direito adquirido, pois os efeitos do Negócio Jurídico estariam subordinados ao EVENTO FUTURO e CERTO.

    CRÍTICA A QUESTÃO --> A questão foi omissa com relação a forma que se deu a transferência do Imóvel --> Foi por oneroso ou gratuíto? pois se fosse gratuíto, seria um Encargo.

    #VEMOAB2022 #ACREDITA #NÃODESISTA

  • A)Daniela tem direito adquirido à aquisição do imóvel, pois a cláusula especial configura um termo.

    Alternativa incorreta. Não há direito adquirido, nem configura termo, mas sim condição, tendo em vista se tratar de um evento futuro e incerto.

     B)Prevista uma condição na cláusula especial, Daniela tem direito adquirido à aquisição do imóvel.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 125 do CC/2002: "Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa". Assim, não há direito adquirido, mas sim uma expectativa de direito.

     C)Há mera expectativa de direito à aquisição do imóvel por parte de Daniela, pois a cláusula especial tem natureza jurídica de termo.

    Alternativa incorreta. A cláusula especial tem natureza jurídica de condição, tendo em vista se tratar de um evento futuro e incerto

     D)Daniela tem somente expectativa de direito à aquisição do imóvel, uma vez que há uma condição na cláusula especial.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 125 do CC/2002: "Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa".

    A questão trata dos elementos acidentais/facultativos do negócio jurídico, abordando o plano de eficácia (condição, termo e encargo), bem como o conceito de direito adquirido.

  • Aqui temos um caso de colocação de elemento acidental no contrato. Quando Eduardo coloca que vai transferir o imóvel a Daniela caso a cidade em que o imóvel se localiza viesse a sediar, nos próximos dez anos, um campeonato mundial de surfe, tem-se, claramente, uma condição. Lembre-se que condição é um elemento acidental que condiciona o efeito do negócio jurídico a um evento futuro e incerto.

    No caso, o campeonato mundial de surfe é um evento futuro e incerto. Assim, marcamos a letra “d” – Daniela tem somente expectativa de direito à aquisição do imóvel, uma vez que há uma condição na cláusula especial..

    Inclusive, com incidência do artigo 125 do CC – Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa. Letra d.


ID
2557171
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Caio, locador, celebrou com Marcos, locatário, contrato de locação predial urbana pelo período de 30 meses, sendo o instrumento averbado junto à matrícula do imóvel no RGI. Contudo, após seis meses do início da vigência do contrato, Caio resolveu se mudar para Portugal e colocou o bem à venda, anunciando-o no jornal pelo valor de R$ 500.000,00.


Marcos tomou conhecimento do fato pelo anúncio e entrou em contato por telefone com Caio, afirmando estar interessado na aquisição do bem e que estaria disposto a pagar o preço anunciado. Caio, porém, disse que a venda do bem imóvel já tinha sido realizada pelo mesmo preço a Alexandre. Além disso, o adquirente do bem, Alexandre, iria denunciar o contrato de locação e Marcos teria que desocupar o imóvel em 90 dias.


Acerca dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    A alternativa A está correta, na literalidade do art. 33: “O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel”.

     

    A alternativa B está incorreta, dado que o art. 27 não menciona essa exigência: “No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca”.

     

    A alternativa C está incorreta, já que o art. 27, supramencionado, determina que o preço pago seja “, em igualdade de condições com terceiros”.

     

    A alternativa D está incorreta, porque o art. 8º (“Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel”) determina que o locatário possa permanecer no imóvel, mas não se abrange, nesse caso, as perdas e danos.

  • Karl Max, não encontrei no art.33,C\C, essa resposta.

    pode me ajudar?

    Grata!

     

  • Encontrei as referencias que o Karl Max citou na lei do inquilinato:

    LEI No 8.245, DE 18  DE OUTUBRO DE 1991.

  • LEI No 8.245, DE 18  DE OUTUBRO DE 1991.

    Art. 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.

    Parágrafo único. A averbação far - se - á à vista de qualquer das vias do contrato de locação desde que subscrito também por duas testemunhas.

    Gabarito: A

    Marcos, tendo sido preterido na alienação do bem, poderá depositar o preço pago e as demais despesas do ato e haver para si a propriedade do imóvel. 

    O locatário neste caso realizando o depósito do montante do Imóvel e demais despesas conquista para si o devido imóvel.

  • Direito de preferência: permite haver para si o imóvel ou pleitear perdas e danos

     

    Requisitos:

     

    1) não ter sido notificado para exercer esse direito

    2) contrato de locação deve estar averbado (pelo menos 30 dias antes da alienação)

    3) deve-se exercer o direito em até 6 meses após o registro da alienação

    4) deve-se depositar o preço e demais despesas da transferência

     

    obs.: a necessidade de averbação do contrato de locação é somente para o direito de haver o bem para si. No caso das perdas e danos, mesmo sem averbação, o locatário preterido terá direito (por ofensa ao direito obrigacional pelo locador).

     

    Nesse sentido a ministra Nancy Andrigh, "a lei determina que a averbação do contrato locatício no registro de imóveis é imprescindível quando a pretensão do locatário for a de adquirir o imóvel locado, porque a averbação reveste o direito de preferência de eficácia real e permite ao inquilino haver para si o imóvel locado. Quando a pretensão é somente de índole reparatória, a averbação do contrato não é requisito para que o inquilino obtenha do locador o ressarcimento pelos prejuízos sofridos, pois, nessa hipótese, a violação do direito de preferência terá efeitos meramente obrigacionais."

     

    https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2760951/inquilino-preterido-na-venda-do-imovel-pode-pedir-reparacao-mesmo-sem-contrato-averbado

     

  • "Regina Rocha" o artigo 33 está na Lei de Locações, 8.245/91

  • Resposta Resumida / Palavras-Chave: LOCAÇÕES URBANAS - DIREITO DE PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO (ARTIGO 33; LEI 8.245/1991) - DEPÓSITO DO PREÇO AJUSTADO PELO LOCADOR E OBTENÇÃO DO IMÓVEL PELO LOCATÁRIO POR REQUERIMENTO EM 6 (SEIS) MESES DO REGISTRO EM CARTÓRIO (FACULTATIVIDADE DAS PERDAS MATERIAIS E DOS DANOS MORAIS).

     

    Sugestão de "Flash-Card":

    Pergunta: É preciso que o locatário ofereça preço superior ao do terceiro interessado no imóvel posto à venda para, então, continuar a morar no local?

    Resposta: Não. Pois, o locatário é beneficiado pelo direito de preferência, de acordo, com o art. 27, da Lei de locações dos imóveis urbanos, tendo justamente igualdade de condições com terceiros.


    Jurisprudência: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL FUNCIONAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CONFIGURAÇAO DE ESBULHO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. EXIGÊNCIA DO ART. 6º, DECRETO Nº 99.266/90. I - Tendo o servidor obtido ganho de causa em mandado de segurança, garantindo-lhe o exercício do direito de preferência na compra do imóvel funcional que ocupa, não resta configurado o esbulho possessório, pelo desatendimento à notificação para desocupá-lo enquanto não definitivamente decidido o pleito de aquisição do imóvel. II - Para o exercício do direito de preferência na aquisição de imóvel funcional, exige a Lei a notificação do legítimo ocupante pela publicação em jornal de grande circulação no Distrito Federal, onde se localiza o imóvel. Precedentes jurisprudenciais: AC 1998.34.00.021176-5/DF, Rel. Desembargador Federal Souza Prudente, Sexta Turma, DJ de 20/06/2005, p.114; AMS 1999.01.00.111086-2/DF, Rel. Juiz Federal Leão Aparecido Alves (conv.), Terceira Turma Suplementar, DJ de 16/10/2003, p.141; e AC 96.01.51320-5/DF, Rel. Juiz Antonio Ezequiel, Quinta Turma, DJ de 21/01/2002, p.242. III - Apelação e remessa oficial improvidas. Sentença mantida. (TRF-1 - AC: 30065 DF 2001.34.00.030065-3, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, Data de Julgamento: 21/10/2005, SEXTA TURMA, Data de Publicação: 28/11/2005 DJ p.138). (Grifo nosso).

     

    "A força da alienação vem dessa fragilidade dos indivíduos, quando apenas conseguem identificar o que os separa e não o que os une."

    (Milton Santos).

  • Gabarito: A

    A)

    Marcos, tendo sido preterido na alienação do bem, poderá depositar o preço pago e as demais despesas do ato e haver para si a propriedade do imóvel. 

    alternativa A está correta, na literalidade do art. 33: “O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel”.

    B)

    Marcos não tem direito de preferência na aquisição do imóvel, pois a locação é por prazo determinado. 

    alternativa B está incorreta, dado que o art. 27 não menciona essa exigência: “No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca”.

    C)

    Marcos somente poderia exercer direito de preferência na aquisição do imóvel se fizesse oferta superior à de Alexandre. 

    alternativa C está incorreta, já que o art. 27, supramencionado, determina que o preço pago seja “, em igualdade de condições com terceiros”.

    D)

    Marcos, tendo sido preterido na alienação do bem, poderá reclamar de Alexandre, adquirente, perdas e danos, e poderá permanecer no imóvel durante toda a vigência do contrato, mesmo se Alexandre denunciar o contrato de locação. 

    alternativa D está incorreta, porque o art. 8º (“Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel”) determina que o locatário possa permanecer no imóvel, mas não se abrange, nesse caso, as perdas e danos.

  • Art. 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.

  • Lei de Locaçoes n.8245 de 18/10/1991 em seu ART 33. O locatario preterido no seu direito de preferencia podera recllamar do alienante as perdas e danos ou depositando o preço  e demais despesas do ato de transferencia, haver para si o imovel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no Cartorio de Imoveis, desde que o contrato de locaçao esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienaçao junto a matricula do imovel

     

    Letra A

  • LEI Nº 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.

    Art. 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.

    Parágrafo único. A averbação far-se-á à vista de qualquer das vias do contrato de locação desde que subscrito também por duas testemunhas.

  • BOA FÉ SÃO 6 TIPOS . MARCUS TEM BOA FE e tem prelação no imovel=preferencia..

    DES TVS

    DUTY TO MITIGATE THE OWN LOSS..........

    EXCEPIO DOLI=exceção de dolo, ou seja, não age com boa-fé aquele que atua intuito não de preservar legítimos interesses, mas, sim, de prejudicar a parte contrária.

    SURRECTIO. MARCUS TEM. A atitude de uma parte ao longo do tempo faz surgir para a outra um direito não pactuado originariamente. Assim, significa o exercício continuado de uma situação jurídica em contradição ao que foi anteriormente convencionado, de modo a implicar o direito subjetivo, que se estabiliza para o futuro.

    TU QUOQUE= é um tipo específico de proibição de comportamento contraditório na medida em que, em face da incoerência dos critérios valorativos, a confiança de uma das partes é violada. Isto é, a parte adota um comportamento distinto daqueloutro adotado em hipótese objetivamente assemelhada.

    VENITE CONTRA FACTUM PRPPRIUM

    SUPRESSIO. -significa vedação do comportamento contraditório, baseando-se na regra da pacta sunt servanda. Segundo o prof. Nelson Nery, citando Menezes Cordero, venire contra factum proprium' postula dois comportamentos da mesma pessoa, lícitos em si e diferidos no tempo.

    # SÃO AS RUAS

  • Por que a letra D está errada?

    Resposta:

    LEI N 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.

    Art. 8º O imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

    Se o locatário permanecer no imóvel durante o tempo que resta, preenchendo os requisitos acima, ele não terá direito a perdas e danos, uma vez que, o seu direito de permanecer no imóvel não seria prejudicado.

  • LEI Nº 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.

    Art. 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.

    Parágrafo único. A averbação far-se-á à vista de qualquer das vias do contrato de locação desde que subscrito também por duas testemunhas.

  • A)

    Marcos, tendo sido preterido na alienação do bem, poderá depositar o preço pago e as demais despesas do ato e haver para si a propriedade do imóvel.

    Alternativa correta. Nos termos do artigo 33 da Lei 8.245/1991: “O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel”.

    B)

    Marcos não tem direito de preferência na aquisição do imóvel, pois a locação é por prazo determinado.

    Alternativa incorreta. Não há qualquer exigência quanto ao prazo de vigência do contrato de locação para que o locatário tenha o direito de preferência, conforme se verifica no artigo 27 da Lei 8.245/1991: “No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar – lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca”.

    C)

    Marcos somente poderia exercer direito de preferência na aquisição do imóvel se fizesse oferta superior à de Alexandre.

    Alternativa incorreta. Deverá haver igualdade de condições com terceiros, o que inclui o preço ofertado do imóvel, conforme artigo 27, caput, da Lei 8.245/1991.

    D)

    Marcos, tendo sido preterido na alienação do bem, poderá reclamar de Alexandre, adquirente, perdas e danos, e poderá permanecer no imóvel durante toda a vigência do contrato, mesmo se Alexandre denunciar o contrato de locação.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 8º da Lei 8.245/1991: "Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel", não abrangendo, nesse caso, perdas e danos.

    A questão trata da Lei de Inquilinato (Lei 8.245/1991), abordando o direito de preferência do locatário.


ID
2557174
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Laurentino constituiu servidão de vista no registro competente, em favor de Januário, assumindo o compromisso de não realizar qualquer ato ou construção que embarace a paisagem de que Januário desfruta em sua janela. Após o falecimento de Laurentino, seu filho Lucrécio decide construir mais dois pavimentos na casa para ali passar a habitar com sua esposa.


Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    A alternativa A está incorreta, porque, conforme estabelece Roberto de Ruggiero, a publicidade da posse e o fato de a servidão ser de vista, e, portanto, não aparente, não impede o recurso à ação possessória.

     

    A alternativa B está incorreta, já que a servidão, registrada, tem eficácia real.

     

    A alternativa C está incorreta, porque a aparência ou não está localizada no fato de haver presença de indícios materiais de que a servidão lá está.

     

    A alternativa D está correta, como dito anteriormente, eis que tendo em vista que a servidão não é aparente, a posse se mostra pelo título.

  • Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.
  • Gabarito: D

    A)

    Januário não pode ajuizar uma ação possessória, eis que a servidão é não aparente.

     Está incorreta, porque, conforme estabelece Roberto de Ruggiero, a publicidade da posse e o fato de a servidão ser de vista, e, portanto, não aparente, não impede o recurso à ação possessória.

    B)

    Diante do falecimento de Laurentino, a servidão que havia sido instituída automaticamente se extinguiu. 

    Está incorreta, já que a servidão, registrada, tem eficácia real.

    C)

    A servidão de vista pode ser considerada aparente quando houver algum tipo de aviso sobre sua existência. 

    alternativa C está incorreta, porque a aparência ou não está localizada no fato de haver presença de indícios materiais de que a servidão lá está.

    D)

    Januário pode ajuizar uma ação possessória, provando a existência da servidão com base no título. 

    alternativa D está correta, como dito anteriormente, eis que tendo em vista que a servidão não é aparente, a posse se mostra pelo título.

    Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.

  • CAPÍTULO III
    Da Extinção das Servidões

    .

    Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.

    .

    Parágrafo único. Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para a cancelar, o consentimento do credor.

    .

    Art. 1.388. O dono do prédio serviente tem direito, pelos meios judiciais, ao cancelamento do registro, embora o dono do prédio dominante lho impugne:

    .

    I - quando o titular houver renunciado a sua servidão;

    II - quando tiver cessado, para o prédio dominante, a utilidade ou a comodidade, que determinou a constituição da servidão;

    III - quando o dono do prédio serviente resgatar a servidão.

    .

    Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

    I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;

    II - pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso;

    III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.

  • Gabarito Letra D:

    É só não esquecer daquilo que estar escrito no Código Civil, lá no capítulo Dos Efeitos da Posse, no artigo 1.213. O disposto nos artigos antecedentes não se aplica às servidões não aparentes, salvo quando os respectivos títulos provierem do possuidor do prédio serviente, ou daqueles de quem este o houve. No caso em tela a servidão aqui é não aparente tendo em vista que a servidão aqui é de vista, por tanto o januário mas o seu filho, receberam uma obrigação de não fazer nenhuma mudança na vista da janela que januário desfrutava. Além do mais com certeza Januário possui o título da existência da servidão ("respectivos títulos provierem do possuidor do prédio serviente, "ou daqueles de quem este o houve", que no caso é o Januário").

  • complementando a resposta, além do Art. 1.378 do CC, é de suma importância o disposto no Art. 1.213, do CC para o legitimidade da ação possessória e sua fundamentação, vejamos:

    " Art. 1.213. O disposto nos artigos antecedentes não se aplica às servidões não aparentes, salvo quando os respectivos títulos provierem do possuidor do prédio serviente, ou daqueles de quem este o houve."

  • Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.

  • Esse Abraão. Que chato.

  • A professora que comenta essa questão tem a melhor voz e sotaque. kkk (parece a mulher do Google, só que agradável) - desculpa, gente!

  • Servidão Predial

    Classificação: as SP podem ser contínuas ou descontínuas, aparentes ou não-aparentes, vejamos:

    – contínuas: são as servidões que dispensam ato humano de exercício, ou seja, subsistem continuamente, independente de alguma conduta humana fática, visível (ex: servidão de aqueduto, de passar esgoto, de ventilação/vista, são servidões que se exercem continuamente).

    – descontínua: é aquela que precisa ser exercida pelo proprietário do prédio dominante através da prática de determinado ato (ex: servidão de retirar água, areia, pedra, servidão de trânsito, de pastagem, etc).

    – aparente: se revela por alguma obra ou sinal externo (ex: o aqueduto, a tubulação do esgoto)

    – não-aparente: escapa à visão de terceiros, nada a identifica (ex: servidão de ventilação, de não construir mais alto).

    Saibam que esta classificação se combina entre si, de modo que as servidões contínuas podem ser aparentes (aqueduto) e não-aparentes (ventilação), como também pode haver servidões descontínuas e aparentes (servidão de trânsito por uma ponte) e descontínuas e não-aparentes (servidão de passagem a pé sem qualquer marca no caminho).

    Todavia, de regra só as servidões contínuas e aparentes autorizam aquisição pela usucapião (1379). Então o simples atravessar o terreno do vizinho para encurtar caminho não é servidão, é mera tolerância. Mas se A constrói um aqueduto no terreno de B, com o tempo A vai adquirir a servidão pela usucapião, afinal aqueduto é uma servidão contínua e aparente.

    Também se admite que uma servidão de trânsito (descontínua) se adquira pela usucapião caso o titular tenha realizado obras, como construir uma ponte ou pavimentar o caminho (aparente). Vide súmula 415 do Supremo: servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória.

    Para admitir usucapião é imprescindível que a servidão seja aparente, pois as não-aparentes não ensejam posse, e sem posse não há usucapião.

    Extensão: qual o limite das SP? A servidão se interpreta restritamente, de modo que na dúvida vai beneficiar o prédio serviente (1385). Então numa servidão de passagem a pé, não se pode transitar de carro (§§ 1º e 2º do 1385). Se o prédio dominante precisar de mais coisas do prédio serviente (ex: o aumento da boiada faz exigir mais capim na servidão de pastagem) deverá indenizar pelo excesso (§ 3º do 1385).

  • Vamos ao "português".

    Cidadão A tem uma casa na frente da casa do cidadão B. O cidadão A morreu, deixando seu filho, cidadão C.

    obs: Um dia o cidadão C "revoltado", dormiu de calça jeans, contribui um "uma barreira" na frente da casa do cidadão B.

    Pode isso? Não, não pode fazer isso.

    O cidadão C não pode ter um coração peludo malvado, o cidadão C tem que ser gente boa com o cidadão B, chamando assim de "política da boa vizinhança".

    fundamentação: Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.

    Espero ter ajudado, é errando que se aprende meu povo.

    #vaidartdocerto.

  • GABARITO LETRA D

    Laurentino (=Servidor) Januário (=Dominante)

    Servidão de Vista/ Paisagem

    Registrada --> Logo Direito Real --> Eficácia Erga Omnes

    Lucrécio (Filho de Laurentino) decide construir mais dois pavimentos na casa para ali passar a habitar com sua esposa = Violou um Direito Real de Januário!!!

    ALTERNATIVAS;

    a.Januário não pode ajuizar uma ação possessória, eis que a servidão é não aparente.

    PODERIA ajuízar Ação de Manutenção de posse, visto a sua Turbação.

    b.Diante do falecimento de Laurentino, a servidão que havia sido instituída automaticamente se extinguiu.

    NÃO. um direito real fica enquanto perdurar a propriedade, pouco importa o seu proprietário atual.

    c.A servidão de vista pode ser considerada aparente quando houver algum tipo de aviso sobre sua existência.

    Servidão Aparente= aquela visível a terceiros. Tudo que se pode ver.

    d.Januário pode ajuizar uma ação possessória, provando a existência da servidão com base no título.

    SIM -->Ação de Manutenção de Posse.

    Se a Servidão Não fosse Registrada? NÃO teria efeitos, logo não seria exigível por Januário.

    Caberia Usucapião por Januário? SIM ! pois é um posse mansa e pacífica, contínua e aparente sobre a vista. Requisitos = 20 Anos.

    #VEMOAB2022 #NÃODESISTA #APROVADOS

  • Pelo exposto:

    Trata-se de questão com grau de dificuldade médio, vez que não bastava a simples aplicação da lei civil.

    Com efeito, é cediço que a constituição de uma Servidão exige registro, nos termos do art. 1.378 do Código Civil, propiciando publicidade.

    Ademais, o art. 1.383 é expresso ao proibir o proprietário do prédio serviente de embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.

    Conclui-se que Januário poderá fazer uso de uma ação possessória para restaurar seu direito.

    Assertiva correta letra:

    D) Januário pode ajuizar uma ação possessória, provando a existência da servidão com base no título.


ID
2557177
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quincas adentra terreno vazio e, de forma pública, passa a construir ali a sua moradia. Após o exercício ininterrupto da posse por 17 (dezessete) anos, pleiteia judicialmente o reconhecimento da propriedade do bem pela usucapião.


Durante o processo, constatou-se que o imóvel estava hipotecado em favor de Jovelino, para o pagamento de numerários devidos por Adib, proprietário do imóvel.


om base nos fatos apresentados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    A alternativa A está incorreta, como dispõe a jurisprudência do STJ: ““AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. HIPOTECA. NÃO SUBSISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS Nº 211/STJ E Nº 282/STF. A usucapião é forma de aquisição originária da propriedade, de modo que não permanecem os ônus que gravavam o imóvel antes da sua declaração (AgRg no REsp 647.240/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2013, DJe 18/02/2013)”.

     

    A alternativa B está incorreta, porque o direito real de garantia trata da excussão e a usucapião da aquisição da propriedade, sem relação direta, em princípio.

     

    A alternativa C está correta, como referendara o STJ no REsp 620.610 e, posteriormente, no REsp supramencionado.

     

    A alternativa D está incorreta, já que a usucapião é modo de aquisição originário, não havendo como o ônus subsistir.

  • Usucapião é o direito que um cidadão adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência do uso deste por um determinado tempo.

    A legislação brasileira prevê cinco modalidades de usucapião de bens imóveis: usucapião ordinária, extraordinária, especial, usucapião de bens móveis e usucapião familiar.

     A questão diz que Quincas adentra terreno vazio e, de forma pública, passa a construir ali a sua moradia, neste caso estamos diante de usucapião EXTRAORDINÁRIA que é caracterizada pela posse que ocorre com ânimo do dono, sem violência e oposição, tenha sido ininterrupta e com duração igual ou superior a 15 anos e independe de justo título ou de boa-fé.  O prazo poderá passar de 15 para 10 anos se o possuidor tiver constituído o imóvel como morada habitual ou se nele tiver feito obras de caráter produtivo.

    A hipoteca de imóvel NÃO inviabiliza pedido de usucapião extraordinário feito por terceiro. Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso e reestabeleceu sentença que reconheceu o direito de um cidadão registrar em seu nome imóvel onde ele residiu por mais de 20 anos ininterruptos. Ver na decisão  do RECURSO ESPECIAL Nº 1.253.767 - PR (2011/0108265-3)

    GABARITO C

  • Usucapião é o direito que um cidadão adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência do uso deste por um determinado tempo.

    A legislação brasileira prevê cinco modalidades de usucapião de bens imóveis: usucapião ordinária, extraordinária, especial, usucapião de bens móveis e usucapião familiar.

     A questão diz que Quincas adentra terreno vazio e, de forma pública, passa a construir ali a sua moradia, neste caso estamos diante de usucapião EXTRAORDINÁRIA que é caracterizada pela posse que ocorre com ânimo do dono, sem violência e oposição, tenha sido ininterrupta e com duração igual ou superior a 15 anos e independe de justo título ou de boa-fé.  O prazo poderá passar de 15 para 10 anos se o possuidor tiver constituído o imóvel como morada habitual ou se nele tiver feito obras de caráter produtivo.

    A hipoteca de imóvel NÃO inviabiliza pedido de usucapião extraordinário feito por terceiro. Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso e reestabeleceu sentença que reconheceu o direito de um cidadão registrar em seu nome imóvel onde ele residiu por mais de 20 anos ininterruptos. Ver na decisão  do RECURSO ESPECIAL Nº 1.253.767 - PR (2011/0108265-3)

    GABARITO C

  • O ministro João Otávio de Noronha cravou na ementa:

    .

    O fato de o proprietário do imóvel ter celebrado negócio com instituição financeira e dado o bem em garantia, depois baixada, não configura verdadeira oposição à posse exercida por terceiros que nenhuma relação têm com aquele negócio, já que não foi adotada nenhuma providência hábil a interromper o lapso prescricional hábil a autorizar o reconhecimento da aquisição do domínio pela usucapião..

    alternativa C

     

  • Ok! Mas não tem nenhuma fundamentação? só o Resp e a Jurisprudência!!

    Muito bom!!

  • Usucapião é o direito que um cidadão adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência do uso deste por um determinado tempo.

    A legislação brasileira prevê cinco modalidades de usucapião de bens imóveis: usucapião ordinária, extraordinária, especial, usucapião de bens móveis e usucapião familiar.

     A questão diz que Quincas adentra terreno vazio e, de forma pública, passa a construir ali a sua moradia, neste caso estamos diante de usucapião EXTRAORDINÁRIA que é caracterizada pela posse que ocorre com ânimo do dono, sem violência e oposição, tenha sido ininterrupta e com duração igual ou superior a 15 anos e independe de justo título ou de boa-fé.  O prazo poderá passar de 15 para 10 anos se o possuidor tiver constituído o imóvel como morada habitual ou se nele tiver feito obras de caráter produtivo.

    A hipoteca de imóvel NÃO inviabiliza pedido de usucapião extraordinário feito por terceiro. Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso e reestabeleceu sentença que reconheceu o direito de um cidadão registrar em seu nome imóvel onde ele residiu por mais de 20 anos ininterruptos. Ver na decisão do RECURSO ESPECIAL Nº 1.253.767 - PR (2011/0108265-3)

  • A aquisição da posse é modo de aquisição originário da propriedade, pelo que todas as situações jurídicas anteriores se apagam, como se pode retirar do art. 1.241 do CC/2002. Irrelevante quando a hipoteca foi instituída, se antes ou depois de iniciada a posse, não havendo qualquer direito do credor hipotecário contra o novo proprietário, que usucapiu o bem.

  • GABARITO: C

    FUNDAMENTO ENCONTRA-SE NO ARTIGO 1.499,III, DO CC

  • Para completar e gravar. A hipoteca trata-de de bens móveis.

  • (AgRg no Ag 1319516/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 13/10/2010). AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DA HIPOTECA SOBRE O BEM USUCAPIDO. SÚMULA 83 DESTA CORTE. REEXAME DO QUADRO PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. I. Consumada a prescrição aquisitiva, a titularidade do imóvel é concebida ao possuidor desde o início de sua posse, presentes os efeitos ex tunc da sentença declaratória, não havendo de prevalecer contra ele eventuais ônus constituídos pelo anterior proprietário. Agravo Regimental improvido

  • Na usucapião, a hipoteca é perdida, mas a dívida permanece contra o anterior proprietário.

  • Gabarito: Letra C.

    A usucapião é caracterizada por ser uma forma de aquisição originária da propriedade. Há total desvinculação do proprietário anterior. Não se trata, aqui, de transmissão de propriedade. Deixa de existir aquela que ali havia para dar legitimidade a esta que a usucapião permite. Inexiste também, então, a hipoteca, e prevalece a usucapião.

    A prevalência há de ser dada à usucapião, como forma de aquisição originária, frente à hipoteca sem alicerces, que não tem onde se fundar, se inexiste propriedade. Não havendo transmissão do direito de propriedade gravado, mas sua extinção, deixa de existir também a hipoteca.

    A ideia aqui apresentada se consolida paulatinamente na jurisprudência brasileira. O próprio STJ, no Informativo de Jurisprudência no. 527, publicado em 9 de outubro de 2013, já assegura a preponderância da usucapião frente à garantia hipotecária judicialmente constituída. Já houve decisão unânime, inclusive, da 3ª Turma do mesmo STJ no sentido de que a outorga de hipoteca não é, por si só, medida que interrompa o lapso prescricional para a aquisição pelos efetivos possuidores.

    @prof.arthurbrito.adv

  • [***] A decisão que reconhece a aquisição da propriedade de bem imóvel por usucapião prevalece sobre a hipoteca judicial que anteriormente tenha gravado o referido bem. Isso porque, com a declaração de aquisição de domínio por usucapião, deve desaparecer o gravame real constituído sobre o imóvel, antes ou depois do início da posse ad usucapionem, seja porque a sentença apenas declara a usucapião com efeitos ex tunc, seja porque a usucapião é forma originária de aquisição de propriedade, não decorrente da antiga e não guardando com ela relação de continuidade. STJ. 3ª T. REsp 620610-DF, Rel. Min. Raul Araújo, j. 3/9/13 (Info 527).

     

    MPE-MS/2018/Promotor de Justiça: A decisão que reconhece a aquisição da propriedade de bem imóvel por usucapião prevalece sobre a hipoteca judicial que anteriormente tenha gravado o referido bem. (correto)

     

    DPE-MG/2017/Defensor Público: Com a aquisição de domínio por usucapião, deve desaparecer o gravame real hipotecário constituído pelo antigo proprietário, tendo em vista que a sentença de procedência declara a usucapião com efeitos ex tunc, e a usucapião é forma originária de aquisição de propriedade. (correto)

     

    FGV/OAB XXIV/2017: Quincas adentra terreno vazio e, de forma pública, passa a construir ali a sua moradia. Após o exercício ininterrupto da posse por 17 (dezessete) anos, pleiteia judicialmente o reconhecimento da propriedade do bem pela usucapião.

     

    Durante o processo, constatou-se que o imóvel estava hipotecado em favor de Jovelino, para o pagamento de numerários devidos por Adib, proprietário do imóvel.

     

    Com base nos fatos apresentados, assinale a afirmativa correta.

     

    c) Como a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, a hipoteca não é capaz de impedir a sua consumação.

  • A usucapião extingue a hipoteca, todavia, a dívida decorrente dela ainda subsistirá.

    LETRA C

  • Já caiu esse tema!! Atenção!!

  • A)

    A hipoteca existente em benefício de Jovelino prevalece sobre eventual direito de Quincas, tendo em vista o princípio da prioridade no registro.

    Alternativa incorreta. Preenchidos os requisitos essenciais e complementares previstos em lei, o bem hipotecado pode ser usucapido, sem que haja a obrigação do usucapiente pagar a dívida hipotecária, tendo em vista se tratar de aquisição originária.

    B)

    A hipoteca é um impeditivo para o reconhecimento da usucapião, tendo em vista a função social do crédito garantido.

    Alternativa incorreta. Preenchidos os requisitos essenciais e complementares previstos em lei, o bem hipotecado pode ser usucapido, sem que haja a obrigação do usucapiente pagar a dívida hipotecária, tendo em vista se tratar de aquisição originária.

    C)

    Como a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, a hipoteca não é capaz de impedir a sua consumação.

    Está correta a alternativa, conforme decidido pelo STJ no AgRg no REsp 647.240/DF, por se tratar a usucapião de forma originária de aquisição da propriedade, a hipoteca, por se tratar de direito real de garantia, não é capaz de impedir a sua consumação.

    D)

    Quincas pode adquirir, pela usucapião, o imóvel em questão, porém ficará com o ônus de quitar o débito que a hipoteca garantia.

    Alternativa incorreta. Preenchidos os requisitos essenciais e complementares previstos em lei, o bem hipotecado pode ser usucapido, sem que haja a obrigação do usucapiente pagar a dívida hipotecária, tendo em vista se tratar de aquisição originária.

    A questão trabalha a hipótese de aquisição da propriedade por meio da usucapião, assim considerada como forma de aquisição originária da propriedade, e a impossibilidade de subsistência dos ônus que gravaram o imóvel antes de sua declaração, como no caso da hipoteca (prevista nos arts. 1.473 a 1.505), conforme julgamento do STJ no AgRg no REsp 647.240/DF.

  • que redação é essa? eu nao entendi naaaaaaada

  • Gente, Dica para acertar esse tipo de questão.

    USUCAPIÃO = Uma forma originária de aquisição de posse, forma do CC e do Poder Público como um todo Garantia a FUNÇÃO SOCIAL da propriedade privada, e de quebra, pune o proprietário que dormiu no ponto e tinha uma propriedade a qual não cumpria qualquer função social.

    HIPOTECA= Direito real de Garantia, que normalmente tem como finalidade garantir o pagamento de uma dívida $$.

    Então de um lado da balança há um DIREITO SOCIAL de outro está um meramente PATRIMONIAL. Qual prevalecerá, tendo em vista que estamos em um estado predominantemente de garantias sociais (pelo menos em tese kkk) ?

    Agora seria diferente se uma pessoa adquirisse com Imóvel que tivesse constituído uma hipoteca em sua escritura pública, neste caso é claro que a hipoteca prevalecerá, pois de um lado há um direito PATRIMONIAL e de outro um PATRIMONIAL.

    #VEMOAB2022 #NÃODESISTA #APROVADOS

  • (C) Como a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, a hipoteca não é capaz de impedir a sua consumação. 

  • GABARITO: C

    Quincas adentra terreno vazio e, de forma pública, passa a construir ali a sua moradia. Após o exercício ininterrupto da posse por 17 (dezessete) anos, pleiteia judicialmente o reconhecimento da propriedade do bem pela usucapião.

    Durante o processo, constatou-se que o imóvel estava hipotecado em favor de Jovelino, para o pagamento de numerários devidos por Adib, proprietário do imóvel.

    Com base nos fatos apresentados, assinale a afirmativa correta.

    A

    A hipoteca existente em benefício de Jovelino prevalece sobre eventual direito de Quincas, tendo em vista o princípio da prioridade no registro.

    B

    A hipoteca é um impeditivo para o reconhecimento da usucapião, tendo em vista a função social do crédito garantido.

    C

    Como a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, a hipoteca não é capaz de impedir a sua consumação.

    D

    Quincas pode adquirir, pela usucapião, o imóvel em questão, porém ficará com o ônus de quitar o débito que a hipoteca garantia.

    USUCAPIÃO:

    Forma originária de aquisição da propriedade, de modo que é como se a propriedade se iniciasse "do zero", sem trazer quaisquer ônus reais (incluindo à hipoteca) anteriores ao reconhecimento da usucapião. Nesse sentido, a hipoteca não configura impedimento para o reconhecimento de usucapião. Essa posição é amparada pelo STJ, que reconhece tal condição.

    Isto posto, Quincas adquirirá o imóvel sem nenhum ônus real.

  • Quincas ficou 17 anos na propriedade e deseja usucapir.

    A pergunta é: a hipoteca impede a usucapião?

    RESPOSTA: não, porque a usucapião é um meio ORIGINÁRIO de aquisição da propriedade, ou seja, não possui nenhum vínculo anterior, assim, é como se a hipoteca não existisse.


ID
2557180
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Lúcia, sem ascendentes e sem descendentes, faleceu solteira e não deixou testamento. O pai de Lúcia tinha dois irmãos, que tiveram, cada qual, dois filhos, sendo, portanto, primos dela. Quando do falecimento de Lúcia, seus tios já haviam morrido. Ela deixou ainda um sobrinho, filho de seu único irmão, que também falecera antes dela.


Sobre a sucessão de Lúcia, de acordo com os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    A alternativa A está incorreta, na literalidade do art. 1.843: “Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios”.

     

    A alternativa B está incorreta, já que o direito de representação alcança somente a linha reta descendente.

     

    A alternativa C está incorreta, igualmente, pelas mesmas razões explicadas anteriormente.

     

    A alternativa D está correta, como dito, já que o art. 1.843 estabelece a preferência dos sobrinhos sobre os tios.

  • Seguinte...

    Lúcia = falecida (de cujus)

    Pai de Lúcia = Pré-Morto (não é herdeiro)

    Irmãos do pai de Lúcia (Tios de Lúcia) = Pré-mortos (não são herdeiros)

    Filhos dos irmãos do pai de lúcia (primos de Lúcia) = colaterais de 4º grau 

    Sobrinho (filho do irmão de Lúcia) = colateral de 3º grau

     

    Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.

    Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

  • C.C/02

    Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.

    Gabarito: D

    O sobrinho é o único herdeiro chamado à sucessão e herda por direito próprio. 

     

  • Não entendi o erro da B "O sobrinho representará seu pai, pré-morto, na sucessão de Lúcia."

    Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

    Ora, considerei duas respostas. B e D.

  • Elim Brito, também fiquei na dúvida entre a B e a D. Mas olhando no Código Civil, percebi a justificativa para a letra B estar errada:

    De fato, segundo o art. 1840: "Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos". Entretanto:

    Art. 1843: Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.

    §1º: Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.

    Ou seja, herdarão por direito próprio.

  • Estudei tanto sucessões que me confunfi. Realmente o único caso de representação na linha colateral é do sobrinho pelo pai, irmão do de cujus, mas para existir a representação é necessário que haja uma concorrência e no caso em tela não existe, uma vez que Lúcia não tinha outros irmãos vivos; nesse caso o sobrinho(3°) herda tudo por direito próprio mesmo.

    #melhorvacilarnosimuladodoqnaOAB

  • Só haverá representação de sobrinho se houver pelo menos um irmão do de cujus vivo:

    Por exemplo: o de cujus tem como herdeiros apenas dois irmãos, ambos com filhos, se um deles é pré-morto o sobrinho, filho do pré-morto, herda por representação juntamente com o irmão vivo que herda por direito próprio.

    Se ambos irmãos forem pré-mortos os sobrinhos herdam por cabeça(por direito próprio).

  • Resposta: D.

    Não havendo deixado testamento, a sucessão é legítima. Lúcia faleceu sem deixar descendentes, ascendentes e nem cônjuge. Herdarão seus colaterais. Nessa condição, no momento do óbito de Lúcia, estavam vivos um sobrinho (colateral de terceiro grau) e dois primos (parentes colaterais de quarto grau). Reza o art. 1.840 do Código Civil: “Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos”. Destarte, como os sobrinhos excluem os primos, o sobrinho de Lúcia, por direito próprio, será o único herdeiro chamado à sucessão.

    Bons estudos.

  • A linha de irmãos de Lúcia acabou com a morte de seu único irmão, portanto, não há que se falar em direito de representação, mas sim em direito próprio.

  • Só há representação se houver, na "linha horizontal" de quem se pretende representar, outras pessoas aptas à sucessão.

    Ou seja, para que um sobrinho represente seu pai pré-morto na sucessão de sua tia, a "linha horizontal" de irmãos da tia (linha na qual seu pai pré-morto está inserido) deve ter ao menos mais alguém vivo.

    Como, no caso da questão, ela tinha apenas um irmão, que já se encontrava morto, essa "linha horizontal de irmãos" desapareceu, razão pela qual o sobrinho herda por direito próprio, e não por representação.

  • DOUTORA Mariana Naranjo AJUDOU-ME NA CORREÇÃO

    Os irmãos (segundo grau), tios (terceiro grau), sobrinhos (terceiro grau), primos (quarto grau). São parentes por afinidade: sogros (primeiro grau), avós do companheiro(a) (segundo grau), enteados (primeiro grau), netos do seu companheiro(a) (segundo grau) e cunhados (segundo grau)

    MAS ADERENTE ÚNICO À HERANÇA.

    OBRIGADO GLORIOSA.

  • Se não existir cônjuge, ascendente e descendente, seguirá a seguinte ordem:

    (até colaterais de 4º grau) 

    1) Irmãos

    2) Sobrinhos 

    3) Tios

    4) Primos

    Me corrijam se eu estiver equivocada.

  • Art. 1.843 do CC. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.

    § 1º Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.

  • Ela deixou ainda "um sobrinho", filho de seu único irmão, que "também falecera antes dela".

    Eu havia intendido que o sobrinho falecera antes dela, no entanto, após errar, notei que o seu único irmão que falecera antes dela. FGV + não prestar atenção = ERRAR A QUESTÃO.

  • QUERO AGRADECER PELOS COMENTÁRIOS, MUITOS DELES, SÃO VERDADEIRAS AULAS.

    GRATIDÃO!!!

  • Civil

    GABARITO D

    1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    1. Descendentes (filho, neto, bisneto)
    2. Ascendentes (pai, avô, bisavô)
    3. Cônjuge sobrevivente (esposa, marido)

    *******

    Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos)

    2º grau: irmão

    3º grau: tio, sobrinho 

    4º grau: tio-avô, sobrinho neto e primo.

  • Lembre-se quem em uma "disputa " entre tios e sobrinhos, o sobrinho terá a preferência

  • LETRA D.

    Se não existir cônjuge, ascendente e descendente, seguirá a seguinte ordem: (até colaterais de 4º grau) 

    1) Irmãos

    2) Sobrinhos 

    3) Tios

    4) Primos

    Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

    Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.

    § 1o Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.

  • CC

    Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

    Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.

    LETRA: D

  • Representação é para descendentes e colaterias ( somente sobrinhos/ filho de irmão).

    o sobrinho herda tudo, muito embora tios e sobrinhos sejam colaterias em 3º grau, o tio só herda se não existir sobrinho. (já acerta a questão)

    Além disso, como o tio já é falecido, e não existe representação de colateral (com exceção acima exposta), os filhos dele (primos da de cujus) nada herdam.

    Os primos, herdeiros colaterias de 4º grau são os últimos a serem chamados, e ainda assim concorreriam com todos os colaterias (tios avos e sobrinhos netos)

    @mariana.scruz

  • Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    No caso, pensei que o sobrinho iria representar seu pai na sucessão, mas como Lúcia só tinha 1 irmão, ja falecido, seu sobrinho tem direito próprio para receber a herança. Caso Lúcia tivesse dois irmãos, um já falecido e com filho, dai sim esse sobrinho iria receber herança por representação de seu pai, visto que concorreria a herança com o seu outro tio.

  • herdeiros por representação são apenas os descendentes - herdeiros por direito os demais.
  • Que caia uma assim no exame XXXIV !!!

  • CORRETA = D

    Art. 1.840, CC. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos. (SOBRINHOS ESTÃO NA FRENTE DOS TIOS)

    Art. 1.843, CC. Na falta de irmãos, herdarão os filhos (1°) destes e, não os havendo, os tios (2°, SOMENTE NA AUSÊNCIA DE SOBRINHOS).

    Art. 1.853, CC. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos (SOBRINHOS) do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    PARA QUEM AINDA NÃO SAIBA:

    ASCENDENTE = PAIS, AVÓS

    DESCENDENTE = FILHOS, NETOS

    COLATERAIS = IRMÃOS, PRIMOS


ID
2557183
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João e Carla foram casados por cinco anos, mas, com o passar dos anos, o casamento se desgastou e eles se divorciaram. As três filhas do casal, menores impúberes, ficaram sob a guarda exclusiva da mãe, que trabalha em uma escola como professora, mas que está com os salários atrasados há quatro meses, sem previsão de recebimento.


João vinha contribuindo para o sustento das crianças, mas, estranhamente, deixou de fazê-lo no último mês. Carla, ao procurá-lo, foi informada pelos pais de João que ele sofreu um atropelamento e está em estado grave na UTI do Hospital Boa Sorte. Como João é autônomo, não pode contribuir, justificadamente, com o sustento das filhas.


Sobre a possibilidade de os avós participarem do sustento das crianças, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    A alternativa A está incorreta, duplamente errada, já que os ex-sogros continuam a ser parentes por afinidade e eles podem ser chamados a arcar com os alimentos, nos termos do art. 1.696: “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.

     

    A alternativa B está correta, por aplicação do referido art. 1.696 e do art. 1.698: “Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide”.

     

    A alternativa C está incorreta, não havendo necessidade de falecimento, mas apenas de impossibilidade.

     

    A alternativa D está incorreta, evidentemente, já que os filhos são absolutamente incapazes, não havendo sequer possiblidade de eles demandaram por si, diretamente.

  • Recente súmula do STJ:

     

    S. 596. A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

  •  

    Direito Civil Casamento,  Parentesco,  Alimentos

  • No Direito Civil Brasileiro não existe ex-sogra!

  • C.C/02

    Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

     

    Os avós são obrigados a prestar alimentos em favor das netas, com um detalhe não trata-se de obrigação solidária e sim obrigação subsidiária. Sendo diluida com os avós maternos inclusive.

    obs. Esse comentário é para complemento do estudo.

    Abs

     

    Gabarito: B

  • Súmula 596 STJ – A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais. (Súmula 596, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/2017, DJe 20/11/2017)

  • Súmula 596-STJ: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 08/10/2017.

    .

  • INCLUSIVE SÓ A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO : A CONDIÇÃO DE "SOGRA/SOGRO" É FOREVER!! SABE QUAL É O PARENTESCO ENTRE EU E MINHA SOGRA?

    ESPÉCIE : POR AFINIDADE!

    LINHA : RETA

    GRAU: 1 º

    GOSTANDO OU NÃO, SOGRA SERÁ SEMPRE SOGRA!! MESMO APÓS A SEPARAÇÃO!!!

  • GABARITO: B

    Conforme art. 1.698 do CC e Súmula 596 do STJ.

  • É bom fazer gente?

    tome ;DEVER DE TODOS ATÉ ASCENTES PAGAR ALIMENTOS(ESCOLA, PLANOS DE SAÚDE , ODONTO, ETC...)

    Conforme art. 1.698 do CC

    A Súmula 596 do STJ.

    obs .

    existe ex -esposa, esposa.

    nunca ex-sogros, cunhados,enteados.

  • Institui o Código Civil.

    Dos Alimentos

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    E para complementar a Súm. 596 , STJ:

     A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

    Letra B- Correta.

  • A alternativa a já da pra eliminar de cara, porque: Primeiro, os alimentos é pras menores. Não tem nada a ver com a mãe delas. Segundo, não existe ex sogra no ordenamento jurídico brasileiro.
  • Súmula 596-STJ: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

    STJ. 2ª Seção. Aprovada em 08/10/2017.

  • que cai uma dessas no modo valendo

  • correta LETRA B

    C.C/02 Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

  • LETRA: B

    Eliminei todas as outras questões através desses conhecimentos:

    1 - não existe no nosso ordenamento jurídico ex-sogros;

    2 - Os pais impossibilitados de prover o sustento;

    3 - As crianças que não podem ficar sem alimentos.

    Diante desse histórico e elaboração do texto só nos restariam os avós.

    Só achei um pouco mal formulada porque a questão fala nas "filhas requererem os alimentos avoengos". A gente associa elas aos fatos de que são menores impúberes e pode nos "embanar" numa leitura rápida dessas questões.

  • Em 08 de Novembro de 2017, a 2ª seção do STJ aprovou a súmula 596, sobre a obrigação alimentar dos avós, consolidando o seu entendimento sobre a obrigação alimentícia avoenga: “a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária

  • Esse é o tipo de questão que alguém filho de pais separados consegue responder sem precisar olhar o Código Civil... e foi assim que respondi! kkkkkk

  • Sabe aquela máxima "uma vez sogra sempre sogra"? Pois é, ta aí uma coisa que se fala no dia a dia e é verdade...

    Vale lembrar, conforme o §2º do art. 1595, que apenas os parentes por afinidade em LINHA RETA (ascendentes ou descendentes) são os que assim permanecem nessa condição mesmo após a dissolução do casamento ou união estável.

    É por isso inclusive que há IMPEDIMENTO para contrair matrimônio com os afins em linha reta (art. 1521, inciso II)

  • É cada palavra que só se aprende fazendo questão. Avoengo, nunca ouvi falar.

  • A ação avoenga tem natureza complementar e subsidiária, nos moldes da Súmula 596 do STJ.

  • tipo de questão para o candidato não zerar a prova

  • Súmula STJ, 596. A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

  • A)Em razão do divórcio, os sogros de Carla são ex-sogros, não são mais parentes, não podendo ser compelidos judicialmente a contribuir com o pagamento de alimentos para o sustento das netas.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 1.696 do CC/2002: "O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros". Considerando que os ex-sogros mantêm o parentesco por afinidade, conforme artigo 1.595, § 2º, do CC/2002, eles poderão ser chamados a arcar com os alimentos.

     B)As filhas podem requerer alimentos avoengos, se comprovada a impossibilidade de Carla e de João garantirem o sustento das filhas.

    Alternativa correta. Considerando que os ex-sogros mantêm o parentesco por afinidade (artigo 1.595, § 2º, do CC/2002), e comprovada a impossibilidade de Carla e de João garantirem o sustento das filhas, eles poderão ser chamados a arcar com os alimentos, conforme artigos 1.696 e 1.698 do CC/2002, bem como Súmula 596 do STJ.

     C)Os alimentos avoengos não podem ser requeridos, porque os avós só podem ser réus em ação de alimentos no caso de falecimento dos responsáveis pelo sustento das filhas.

    Alternativa incorreta. Não há necessidade do falecimento dos responsáveis, mais apenas comprovação da impossibilidade dos pais garantirem o sustento das filhas.

     D)Carla não pode representar as filhas em ação de alimentos avoengos, porque apenas os genitores são responsáveis pelo sustento dos filhos.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 1.696 do CC/2002: "O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros". Considerando que os ex-sogros mantêm o parentesco por afinidade, conforme artigo 1.595, § 2º, do CC/2002, eles poderão ser chamados a arcar com os alimentos.

    A questão aborda a reciprocidade entre pais e filhos do direito à prestação de alimentos, bem como sua extensão a todos os ascendentes, sendo recomendada a leitura dos artigos 1.694 ao 1.710 do CC/2002.


ID
2557186
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

André, Mariana e Renata pegaram um automóvel emprestado com Flávio, comprometendo-se solidariamente a devolvê-lo em quinze dias. Ocorre que Renata, dirigindo acima do limite de velocidade, causou um acidente que levou à destruição total do veículo.


Assinale a opção que apresenta os direitos que Flávio tem diante dos três.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    A alternativa A está incorreta, como dispõe o art. 279: “Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado”.

     

    A alternativa B está correta, conforme dito, já que as perdas e danos se cobram apenas do causador do dano, no caso, Renata.

     

    A alternativa C está incorreta, porque esse seria o caso de obrigação conjunta, e não solidária.

     

    A alternativa D está incorreta, conforme dito acima, por aplicação do art. 279.

  • Direito Civil Direito das Obrigações,  Adimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações

  • Gabarito letra B
    Art. 279, CC: Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

  • Perdas e danos somente o culpado responde.

    C.C/02

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    Gabarito: B

  • Artigos Sintetizados em uma Única Linha:

    CÓDIGO CIVIL / 2002 > OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS > SOLIDARIEDADE PASSIVA

    Art. 275: Cobrança do credor diante do devedor para receber dívida. Prestação parcial implica na continuação da obrigação para o resto.
    Art. 275, § Único: Renúncia da solidariedade não importa quanto à propositura contra um ou alguns devedores.
    Art. 276: Morte do devedor solidário importa na obrigação pela quota do quinhão hereditário. Salvo: obrigação indivisível. (1ª Parte).
    Art. 277: Pagamento parcial/remissão obtida por um devedor não aproveita aos demais. Limite dado pelo acúmulo da quantia já paga.
    Art. 278: Cláusula, condição ou obrigação adicional estipulada por um devedor não poderá agravar a situação dos outros sem anuência.
    Art. 279: Se prestação for impossibilitada por culpa de um devedor, o encargo remanesce para todos. (Danos só para culpado).
    Art. 280: Todos respondem pelos juros da mora, mesmo que a ação se concentre num só. (Culpado responde pela obrigação acrescida).
    Art. 281: Há a possibilidade de oposição pelas exceções pessoais do devedor, mas sem aproveitar seu estado a outro co-devedor.
    Art. 282: É permitido a renúncia em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. (V. art. 275, § Único; CC/02).
    Art. 282, § Único: A exoneração por solidariedade de um ou mais devedores, não exclui a dívida contra os demais.
    Art. 283: Devedor que quitar a dívida tem direito de exigir dos outros a sua quota. Divisão igualitária do valor do insolvente. (1ª parte).
    Art. 284: Caso de rateio entre codevedores obriga o exonerado à parte que na obrigação lhe incumbia pagar como insolvente.
    Art. 285: Dívida solidária de interesse exclusivo do devedor, "responderá este por toda ela para com aquele que pagar."

     

    Frase Motivacional:

    "Só se é curioso na proporção de quanto se é instruído."
    _ Jean-Jacques Rousseau _

  • Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

  • Gabarito: B

    Art.279 do CC.

  • Na solidariedade em caso de perda por parte dos devedores, sendo apenas um o culpado pela perda, somente o culpado pagará por perdas e danos.

  • Código Civil Brasileiro

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    Gabarito letra B

  • Achei justo cobrar só a Renata.

  • C.C/02

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

  • Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

  • Gabarito: B

     

    Dispõe o art. 279: “Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado”.

  • Somente complementando as respostas dos colegas.

    A solidariedade nunca se presume, decorre da lei ou da vontade das partes. No presente caso, trata-se de uma hipótese legal de solidariedade passiva.

    Art. 585. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.

    Outras hipóteses de solidariedade passiva decorrentes de lei são:

    entre cônjuges quanto às dívidas referentes à economia doméstica (1.644, CC);

    entre os praticantes do ato ilícito (art. 942, §ú, CC);

    entre os locatários do imóvel urbano (Lei 8245/61).

    Bons estudos!

  • Perdas e danos = nexo causal deu a origem.

    # cada um dos três=d

    DIFERENTE DE

    qualquer um dos três=b

  • Sempre o culpado vai responder por perdas e danos. Mas aquele que não teve culpa, não responderá por PERDAS E DANOS.

    Coloca isso na mente.

    vai ficar super fácil de acertar as questões desse capitulo.

  • Gabarito B. Fundamentação: Artigo 279. do Código Civil " Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado."

  • Só responde por perdas e danos quem tem culpa. art. 279 CC

  • Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado. ART.279CC

  • Art. 585 do CC. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.

    Art. 279 do CC. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

  • Trata-se de uma solidariedade passiva na qual qualquer um dos três podem ser demandados pelo credor ao pagamento do valor equivalente ao carro e por se tratar de objeto indivisível e obrigação não fracionária, não poderá cobrar um terço de cada para chegar ao valor total, demanda-se o valor total, com direito ao devedor solidário que efetivou o pagamento ação regressiva em relação aos demais, bem como o credor poderá exigir perdas e danos daquele devedor que realmente causou o dano.

  • Renata deu a Causa.

    Renata ingrata responderá.

  • O VALOR DO VEÍCULO PODE SER COBRADO DE TODOS, POIS ERAM DEVEDORES SOLIDÁRIOS.

    AS PERDAS E DANOS SÓ PODEM SE COBRADAS DE RENATA, POIS FOI ELA QUEM DEU CAUSA AO EVENTO QUE DESTRUIU A PRESTAÇÃO.

    INSTA DE ESTUDOS COM DICAS, RESUMOS E MATERIAIS DE ESTUDO: @larissa.haguio

  • Existe uma solidariedade passiva em que o objeto indivisível se perdeu e tal fato origina neste momento um objeto divisível que é a prestação pecuniária (valor equivalente ao objeto). Portanto, Flávio poderá demandar um ou todos em conjunto ao pagamento do equivalente ao carro, restando somente para aquele que resultou a perda o acréscimo de perdas e danos.

  • Todos respondem solidariamente pelo valor do veículo, mas pelas PERDAS E DANOS somente a causadora RENATA.

  • Na obrigação solidária cada um é obrigado pela sua parte, mas se o credor assim pretender, poderá cobrar de QUALQUER DOS DEVEDORES, o valor TOTAL OU PARCIAL DA DIVIDA, este deverá pagar, e será assegurado direito de regresso aos demais devedores solidários

    Se não for possível se realizar a obrigação por culpa de UM DOS DEVEDORES, SOMENTE ELE RESPONDERÁ PELAS PERDAS E DANOS

  • só responde pela perdas e danos o culpado, art. 279 do C.C

  • Art. 279 do CC. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

  • Alguém pode me responder se nesse caso eu poderia por exemplo, processar o André a pagar o equivalente e na mesma ação colocar a Renata em litisconsórcio passivo para que somente ela pagasse as perdas e danos?

  •  A)Pode exigir, de qualquer dos três, o equivalente pecuniário do carro, mais perdas e danos.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 279 do CC/2002, os devedores solidários responderão pelo valor do automóvel, tendo em vista a impossibilidade da prestação, no entanto, somente o devedor culpado responderá pelas perdas e danos.

     B)Pode exigir, de qualquer dos três, o equivalente pecuniário do carro, mas só pode exigir perdas e danos de Renata.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 279 do CC/2002, os devedores solidários responderão pelo valor do automóvel, tendo em vista a impossibilidade da prestação, no entanto, somente o devedor culpado responderá pelas perdas e danos.

     C)Pode exigir, de cada um dos três, um terço do equivalente pecuniário do carro e das perdas e danos.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 279 do CC/2002, o equivalente pecuniário do carro pode ser cobrado em sua totalidade de qualquer um dos devedores, no entanto, somente o devedor culpado responderá pelas perdas e danos.

     D)Pode exigir, de cada um dos três, um terço do equivalente pecuniário do carro, mas só pode exigir perdas e danos de Renata.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 279 do CC/2002, qualquer um dos devedores poderá ser cobrado da totalidade do equivalente pecuniário do carro, no entanto, somente o devedor culpado responderá pelas perdas e danos.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata da solidariedade passiva, abordando a impossibilidade de prestação por culpa de um dos devedores, sendo recomendada a leitura dos artigos 275 a 285 do CC/2002.

  • Gabarito: letra B.

    LETRA A: INCORRETA, pois as perdas e danos só podem ser exigidas do devedor solidário culpado.

    Obrigação solidária: “quando, na mesma relação jurídica obrigacional, concorre pluralidade de credores e ou de devedores, cada credor com direito e cada devedor obrigado à dívida toda, in solidum” (AZEVEDO, Álvaro Villaça. Teoria Geral das Obrigações. São Paulo: Atlas, 2004, pg. 96).

    Obrigação solidária: quando “houver mais de um devedor ou se se apresentar mais de um credor, ou, ainda, se existir pluralidade de devedores e de credores simultaneamente(DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2009. v.2, pg. 152).

    Estamos diante de uma hipótese de obrigação solidária, conforme nos informa o próprio comando da questão. Na obrigação solidária, em que há vários devedores solidários, pois este é o caso da questão, significa dizer que cada devedor solidário é responsável integralmente pelo objeto da obrigação. Ou seja, o credor pode exigir de qualquer um dos codevedores o cumprimento integral desta obrigação. Vejamos:

    CC/Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Todavia, se um dos deveres for responsável pelos danos sofridos pelo credor diante do descumprimento da obrigação, somente este, que é o culpado, responderá por tais perdas e danos. Vejamos:

    CC/ Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    Apenas a título de acréscimo, quando temos uma obrigação solidária com pluralidade de credores, significa dizer que qualquer deles pode cobrar o cumprimento integral da obrigação perante o devedor.

    LETRA B: CORRETA, pois como vimos acima a Renata é a devedora solidária culpada pelo dano sofrido pela vítima, recaindo apenas sobre a Renata as perdas e os danos.

    LETRA C: INCORRETA, pois, como já vimos, pode exigir de qualquer dos devedores o equivalente pecuniário do carro e as perdas e danos só podem ser exigidas do devedor solidário culpado (Renata).

    LETRA D: INCORRETA, pois, como já vimos, pode exigir de qualquer dos devedores o equivalente pecuniário do carro, mas só pode exigir perdas e danos de Renata.


ID
2557189
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Maria, aluna do 9º ano do Ensino Fundamental de uma escola que não adota a obrigatoriedade do uso de uniforme, frequenta regularmente culto religioso afro-brasileiro com seus pais.


Após retornar das férias escolares, a aluna passou a ir às aulas com um lenço branco enrolado na cabeça, afirmando que necessitava permanecer coberta por 30 dias. As alunas Fernanda e Patrícia, incomodadas com a situação, procuraram a direção da escola para reclamar da vestimenta da aluna. O diretor da escola entrou em contato com o advogado do estabelecimento de ensino, a fim de obter subsídios para a sua decisão.


A partir do caso narrado, assinale a opção que apresenta a orientação que você, como advogado da escola, daria ao diretor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Assunto; DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE

     

    Em sintese, trata-se de questao cujo objeto sao os direitos fundamentais do adolescente, notadamente o art 53, inciso I, do ECA,  transcrito abaixo para facilitar o estudo

     

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

     

                                                                                                                                   

     

                                                                                                                                                       “Fé na missão!”

  • Art. 5º CF/88

    VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    ECA

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    Gabarito: C

  • a) Proibir o acesso da aluna à escola. Incorreta, art. 5.º, VIII - Ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa, convicção filosófica ou política, salvo se invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar -se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    b) Marcar uma reunião com os pais da aluna Maria, a fim de compeli-los a descobrir a cabeça da filha. Incorreta. Art 16 - ECA - O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;II - opinião e expressão; III - crença e culto religioso; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;  VI - participar da vida política, na forma da lei; VII - buscar refúgio, auxílio e orientação + art. 5º, VIII, CFRB: Ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa, convicção filosófica ou política, salvo se invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar -se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    c) Permitir o acesso regular da aluna.  CORRETA. art. 5º, VIII, CFRB, art. 16 e art. 53 - A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores;III - direito de contestar critérios avaliativos,  podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

    d) Proibir o acesso das três alunas.  Incorreta. conforme artigos citados na questões anteriores.

  • gabarito C

    eca

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

            Parágrafo único.  Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.        (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Não precisa nem estudar o ECA pra saber essa questão. Facílima. 

  • Garantia constitucional

    Constituiçao Federal/88- Ordem social

    art. 227 " é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar á criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito a vida, a saúde, a alimentaçao, a educaçao, ao lazer, a profissionalizaçao, a cultutra, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivencia familiar e comunitária, alem de coloca-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminaçao, exploraçao, violencia, crueldade e opressao."

     

     

     

  • Essa é pra ninguém zerar a prova kkkkk

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA

     

      O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.

     

    Obs:

     

    ➩Família NATURAL sempre será prioridade;

     

    Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente. 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Gabarito: "C" >>> Permitir o acesso regular da aluna.  

     

    Aplicação do art. 5º, II e VI da CF c.c 4º, ECA, respectivamente:

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; {NÃO HÁ LEI QUE IMPEÇA O USO DE LENÇO, INDEPENDENTEMENTE DA RELIGIÃO}

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

     

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

     

  • Proibir o acesso  das alunas Fernanda e Patrícia rsrsrs.

  • A) Proibir o acesso da aluna à escola. 

    A alternativa A está INCORRETA
    , pois, além de a liberdade religiosa ser um direito individual constitucionalmente assegurado (artigo 5º, VI, da CRFB/1988), o parágrafo único do artigo 3º do ECA (Lei 8.069/90) estabelece que os direitos enunciados no Estatuto da Criança e do Adolescente (dentre os quais o direito à educação) aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação, dentre outras, de religião ou crença:

    CRFB/1988

    Art. 5º (...)

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

    (...)

    ECA

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Parágrafo único.  Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.        (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Logo, não há que se falar em proibir o acesso da aluna à escola, ainda mais considerando que a escola que não adota a obrigatoriedade do uso de uniforme.

    __________________________
    B) Marcar uma reunião com os pais da aluna Maria, a fim de compeli-los a descobrir a cabeça da filha. 

    A alternativa B está INCORRETA, pois, além de a liberdade religiosa ser um direito individual constitucionalmente assegurado (artigo 5º, VI, da CRFB/1988), o parágrafo único do artigo 3º do ECA (Lei 8.069/90) estabelece que os direitos enunciados no Estatuto da Criança e do Adolescente (dentre os quais o direito à educação) aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação, dentre outras, de religião ou crença:

    CRFB/1988

    Art. 5º (...)

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

    (...)

    ECA

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Parágrafo único.  Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.        (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Logo, não há que se falar marcar uma reunião com os pais da aluna Maria a fim de compeli-los a descobrir a cabeça da filha.
    __________________________
    D) Proibir o acesso das três alunas.  

    A alternativa D está INCORRETA, pois feriria tanto o direito à liberdade religiosa de Maria, direito individual constitucionalmente assegurado (artigo 5º, VI, da CRFB/1988), ofendendo, também o disposto no parágrafo único do artigo 3º do ECA (Lei 8.069/90), que estabelece que os direitos enunciados no Estatuto da Criança e do Adolescente (dentre os quais o direito à educação) aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação, dentre outras, de religião ou crença, quanto a liberdade de manifestação do pensamento das alunas Fernanda e Patrícia, direito individual constitucionalmente assegurado no artigo 5º, IV, da CRFB/1988:

    CRFB/1988

    Art. 5º (...)

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

    (...)

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

    (...)

    Logo, não há que se falar em proibir o acesso das três alunas.

    __________________________
    C) Permitir o acesso regular da aluna. 

    A alternativa C está CORRETA, pois é a solução que consagra o direito à liberdade religiosa de Maria, direito individual constitucionalmente assegurado (artigo 5º, VI, da CRFB/1988), e também aplica o disposto no parágrafo único do artigo 3º do ECA (Lei 8.069/90), de acordo com o qual os direitos enunciados no Estatuto da Criança e do Adolescente (dentre os quais o direito à educação) aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação, dentre outras, de religião ou crença:

    CRFB/1988

    Art. 5º (...)

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

    (...)

    ECA

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Parágrafo único.  Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.        (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016) 

    __________________________
    Resposta: ALTERNATIVA C

  • Mas e se a utilização de uniforme fosse obrigatório, Maria teria direito de utilizar o lenço?

  • Essa é uma das questoes bizonhas

  • Quem me dera uma questão assim no meu exame...

  • Em síntese, trata-se de questão cujo objeto são os direitos fundamentais do adolescente, notadamente o art 53, inciso I, do ECA, transcrito abaixo para facilitar o estudo

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

  • Gabarito: C

    CF/88

    Art. 5º CF/88

    VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    ECA

    Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    III - crença e culto religioso;

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

  • esse tipo de pergunta nunca cai na sua prova ಠ_ಠ
  • kkkkkkkkkk seria meu sonho cair uma questão dessa na prova?

  • torcendo para cair essa questão na minha prova kkkkkk

  • Vai cair uma questão idêntica no exame XXXII

  • liberdade de crença religiosa!

  • claro que é a c.

    mas a d ta super divertida kk

  • nunca tinha visto a tal da "questão pra não zerar"
  • Que uma questão dessas caia no exame XXXIII hahahahaha! Amém

  • Recebo essa na minha prova.

  • KKKKKKKKKKKK, que caia no exame XXXIII

  • Aceito na minha prova, pode vir. kkkkkkkkkk

  • Essa questão é tão óbvia que dá até medo de errar kkkk

  • Gabarito: C

    CF/88

    Art. 5º CF/88

    VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    ECA

    Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    III - crença e culto religioso;

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

  • Tu vens, eu já escuto teus sinais...

  • A pessoa nem precisa saber direito para responder essa. É só ter bom senso..

  • Bom senso!

  • Que caia uma dessa na minha prova por favor kkk


ID
2557192
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Os irmãos órfãos João, com 8 anos de idade, e Caio, com 5 anos de idade, crescem juntos em entidade de acolhimento institucional, aguardando colocação em família substituta. Não existem pretendentes domiciliados no Brasil interessados na adoção dos irmãos de forma conjunta, apenas separados. Existem famílias estrangeiras com interesse na adoção de crianças com o perfil dos irmãos e uma família de brasileiros domiciliados na Itália, sendo esta a última inscrita no cadastro.


Considerando o direito à convivência familiar e comunitária de toda criança e de todo adolescente, assinale a opção que apresenta a solução que atende aos interesses dos irmãos.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 51.  Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 junho de 1999, e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção.  

    ***a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil (pouco importa a nacionalidade)

     § 1o  A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado: 

    I - que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto;   

    II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei;             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei

     § 2o  Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro. 

  • GABARITO D

    ECA

    Art. 51.  Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 junho de 1999, e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção.  

    § 2o  Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.      (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

  • Um dos requisitos da adoção internacional é o de que estejam esgotadas as possibilidades de colocação dos adotandos em família brasileira. A questão menciona que há casais separados interessados na adoção. No entanto, para que casais separados adotem, é preciso que o estágio de convivência tenha sido iniciado enquanto o casal convivia, conforme  § 4o do  Art. 42. Como as crianças estavam em entidade de acolhimento, não há casal que cumpra este requisito, portanto, não há casal residente no Brasil apto à adoção, recorrendo-se à adoção internacional, em que os casais brasileiros têm preferência, conforme explicitado pelos outros comentários. 

    Por este motivo está errada a alternativa C).

  • letra D

    Art. 51.  Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 junho de 1999, e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 2o  Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

  • Artigo em Sítio Eletrônico:

    Entenda como funciona a adoção internacional
    (Publicada em 14 de dezembro de 2015)

    "A adoção de crianças brasileiras feita por pais estrangeiros ocorre, de maneira geral, quando não foi encontrada uma família brasileira disponível para acolher o menor. A maioria dos casos de adoção internacional é feita com crianças maiores de 6 anos e, geralmente, com grupos de irmãos. Entre 2008 e 2015, ocorreram 657 adoções de crianças do Cadastro Nacional de Adoção – gerido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -, por pretendentes internacionais. A maioria das adoções internacionais ocorre por pais italianos. Dos 16 organismos estrangeiros credenciados junto à Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), 13 são da Itália.

    O artigo 31 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a colocação da criança em família substituta estrangeira como medida excepcional, cabível somente para fins de adoção. Além disso, o país de acolhida precisa, assim como o Brasil, ser ratificante da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, de 29 de maio de 1993, conhecida como Convenção de Haia. Apenas esses países poderão trabalhar com o Brasil nos moldes estabelecidos pelo ECA.

    O processo de adoção internacional, bem como a habilitação de residente no Brasil para adoção no exterior, é de responsabilidade das Autoridades Centrais dos Estados e do Distrito Federal (Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção / Adoção Internacional). O primeiro passo para realizar a adoção internacional é o casal estrangeiro se habilitar na Autoridade Central do país de residência, que será responsável por elaborar um dossiê sobre o casal ou pretendente." [...].

    Disponível em: http://justificando.cartacapital.com.br/2015/12/14/entenda-como-funciona-a-adocao-internacional/
    Acesso em: 03/03/2018às 10h10min.

     

    Frase Motivacional:

    "Só se é curioso na proporção de quanto se é instruído."
    _ Jean-Jacques Rousseau. 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA

     

      O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.

     

    Obs:

     

    ➩Família NATURAL sempre será prioridade;

     

    Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente. 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Gabarito: "D" >>> Adoção internacional pela família brasileira domiciliada na Itália.

     

    Aplicação dos arts. 28, §4º e 51, §1º, I, c.c. §2º, ECA:

     

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

     § 4º  Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.  

     

    Art. 51.  Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 junho de 1999, e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção.

    § 1º A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado:       

    I - que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto; {OBSERVE QUE NO BRASIL, NÃO HÁ NENHUMA FAMÍLIA INTERESSADA EM ADOTAR OS DOIS IRMÃOS, POR ISSO, NO CASO EM CONCRETO, A FAMÍLIA ADOTIVA INTERNACIONAL É A MAIS ADEQUADA.}

    § 2º Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro. {PREVALECE A FAMÍLIA BRASILEIRA À ITALIANA.}

  • Inicialmente, é importante definirmos em que consiste a adoção internacional, definição esta trazida pelo artigo 51 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 51.  Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 junho de 1999, e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 1o  A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado:             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    I - que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto;             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei;             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 2o  Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 3o  A adoção internacional pressupõe a intervenção das Autoridades Centrais Estaduais e Federal em matéria de adoção internacional.              (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    Feito esse esclarecimento, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.

    __________________________
    A) Adoção nacional pela família brasileira domiciliada na Itália. 

    A alternativa A está INCORRETA, pois, se a família brasileira está domiciliada na Itália, trata-se de adoção internacional (e não adoção nacional), conforme artigo 51, "caput", do ECA (Lei 8.069/90).
    ___________________________
    B) Adoção internacional pela família estrangeira.  

    A alternativa B está INCORRETA, não sendo a melhor solução para o caso, pois, nos termos do artigo 51, §2º, do ECA (Lei 8.069/90), os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro:

    Art. 51.  (...)

    § 2o  Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    (...)


    ___________________________
    C) Adoção nacional por famílias domiciliadas no Brasil, ainda que separados. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois, conforme artigo 28, §4º, do ECA (Lei 8.069/90), os grupos de irmãos, em regra, serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais:

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    (...)

    § 4o  Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    (...)


    ___________________________
    D) Adoção internacional pela família brasileira domiciliada na Itália 

    A alternativa D está CORRETA, pois, nos termos do artigo 51, §2º, do ECA (Lei 8.069/90), os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro:

    Art. 51.  (...)

    § 2o  Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    (...)

    Como ensinam Rossato, Lépore e Sanches, mesmo na adoção internacional, porém, existe uma ordem de preferência: os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros. Pretendeu o legislador promover a preservação dos laços nacionais, com o intuito de se manter uma identidade brasileira.


    ___________________________
    Fonte:
    Estatuto da criança e do adolescente: comentado artigo por artigo/Luciano Alves Rossato, Paulo Eduardo Lépore, Rogério Sanches Cunha. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

    Resposta: ALTERNATIVA D

  • Art. 51. Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 junho de 1999, e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção.       (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 2° Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.       (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • GABARITO D. COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QCONCURSO!

    Autor: Andrea Russar Rachel, Juíza de Direito.

    PESSOAL NÃO COLOQUEI O COMENTÁRIO COMPLETO PORQUE O QCONCURSO LIMITA!  ENTÃO COLOQUEI AS DUAS ALTERNATIVAS QUE JULGUEI MAIS RELEVANTE.

    ....

    C) Adoção nacional por famílias domiciliadas no Brasil, ainda que separados. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois, conforme artigo 28, §4º, do ECA (Lei 8.069/90), os grupos de irmãos, em regra, serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais:

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 4o  Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.         

    D) Adoção internacional pela família brasileira domiciliada na Itália 

    A alternativa D está CORRETA, pois, nos termos do artigo 51, §2º, do ECA...

    Como ensinam Rossato, Lépore e Sanches, mesmo na adoção internacional, porém, existe uma ordem de preferência: os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros. Pretendeu o legislador promover a preservação dos laços nacionais, com o intuito de se manter uma identidade brasileira.

  • Complementando:

    Guarda:

    -> Assistência material, moral e educacional;

    -> O guardião pode se opor aos pais;

    NÃO implica na perda ou suspensão do poder familiar

    NÃO definitiva - Revogável

    Tutela:

    Dever de guarda;

    -> Dever de administrar os bens

    Demanda perda ou suspensão do poder familiar

    NÃO definitiva - Revogável

    Adoção:

    -> Desliga o adotado de vínculos com os pais e parentes (exceto os impedimentos matrimoniais)

    -> Adotado recebe o nome do adotante

    -> Direitos previdenciários

    Demanda perda do poder familiar

    Permanente

    IRREVOGÁVEL 

  • A) Errada. Art. 51, ECA: Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto n o 3.087, de 21 junho de 1999 , e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção.

    B) Errada. Art. 51, § 2°, ECA: Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro. 

    C) Errada. Art. 28, § 4º, ECA: Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta [...].

    Art. 92., ECA: As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: [...] V - não desmembramento de grupos de irmãos;

    D) Certa.

  • Adoção internacional -> Casal brasileiro que mora, habitualmente, no exterior

    Adoção nacional -> Casal brasileiro que mora no Brasil

  • Lembrar também que o ECA prioriza a adoção de GRUPO DE IRMÃOS como preservação dos laços consanguíneos afetivos e familiares da criança

  • Essa e a outra questao dessa prova na de domingo que vem por favor...


ID
2557195
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Os arquitetos Everton e Joana adquiriram pacote de viagens para passar a lua de mel na Europa, primeira viagem internacional do casal. Ocorre que o trajeto do voo previa conexão em um país que exigia visto de trânsito, tendo havido impedimento do embarque dos noivos, ainda no Brasil, por não terem o visto exigido. O casal questionou a agência de turismo por não ter dado qualquer explicação prévia nesse sentido, e a fornecedora informou que não se responsabilizava pela informação de necessidade de visto para a realização da viagem.


Diante do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código de Defesa do Consumidor:

     

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

  • A questão trata de Direitos do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;



    A) Cabe ação de reparação por danos extrapatrimoniais, em razão da insuficiência de informação clara e precisa, que deveria ter sido prestada pela agência de turismo, no tocante à necessidade de visto de trânsito para a conexão internacional prevista no trajeto. 

    Cabe ação de reparação por danos extrapatrimoniais, em razão da insuficiência de informação clara e precisa, que deveria ter sido prestada pela agência de turismo, no tocante à necessidade de visto de trânsito para a conexão internacional prevista no trajeto. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) Não houve danos materiais a serem ressarcidos, já que os consumidores sequer embarcaram, situação muito diferente de terem de retornar, às próprias expensas, diretamente do país de conexão, interrompendo a viagem durante o percurso.


    Mesmo que os consumidores não tenham retornado às próprias expensas, diretamente do país de conexão, há danos decorrentes da insuficiência de informação clara e precisa, sobre a necessidade de visto de trânsito para a conexão internacional.


    Incorreta letra “B”.

    C) Não ocorreram danos extrapatrimoniais por se tratar de pessoas que tinham capacidade de leitura e compreensão do contrato, sendo culpa exclusiva das próprias vítimas a interrupção da viagem por desconhecerem a necessidade de visto de trânsito para realizarem a conexão internacional.


    Ocorreram danos extrapatrimoniais, em razão da insuficiência de informação clara e precisa sobre a necessidade de visto de transito para realizarem a conexão internacional, sendo que essa informação teria que ter sido dada pela fornecedora de serviços, não havendo que se falar em culpa exclusiva da vítima.

    Incorreta letra “C”.



    D) Houve culpa exclusiva da empresa aérea que emitiu os bilhetes de viagem, não podendo a agência de viagem ser culpabilizada, por ser o comerciante responsável subsidiariamente e não responder diretamente pelo fato do serviço.


    Os fornecedores de serviços respondem solidariamente pelos danos causados, podendo a agencia de viagem ser responsabilizada, pois é prestadora de serviços, respondendo de forma solidária com quem causou o dano aos consumidores.

    Incorreta letra “D”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • ART. 14 DO CDC

     

    O fornecedor de serviços responde por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes.

  • Gabarito - Letra A

  • Responsabilidade Civil do Fornecedor pelos Defeitos de Serviços

    CDC, Lei nº 8.078/90 - Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

  • Gabarito A

     

    CDC

    Artigo 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:  

    III – transfiram responsabilidades a terceiros;  

     

    "A transferência de responsabilidade para terceiros é uma prática muito comum no cotidiano do consumidor. Operadoras e agências de turismo costumam transferir a sua responsabilidade para os hotéis e pousadas quando ocorre algum tipo de dano. Tal caso vem acontecendo muito com empresas de móveis planejados. Exemplificando: Uma pessoa adquire o armário de sua cozinha em um determinado estabelecimento que usa o nome de uma grande marca. Esse estabelecimento fecha, e o consumidor ao pedir apoio da grande marca é surpreendido com a seguinte resposta: “A responsabilidade é daquele que lhe vendeu o produto e não nossa.” Como assim? – questiona o consumidor. Um estabelecimento usa o nome da grande marca e ele fatura com isso, mas na hora de assumir a responsabilidade diz que não pode! Tais casos são comuns, mas o Judiciário vem trabalhando bastante nesse sentido."

     

    Fonte: PDF curso Cers para oab.   

  • Questão recorrente na OAB, a falta de informações prestadas com clareza e precisão ensejam a responsabilidade solidária tanto da fornecedor de serviços quanto do fabricante seus produtores, construtores, importadores etc.



    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

     

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e risco

  • Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

    Cabe ação de reparação por danos extrapatrimoniais, em razão da insuficiência de informação clara e precisa, que deveria ter sido prestada pela agência de turismo, no tocante à necessidade de visto de trânsito para a conexão internacional prevista no trajeto. 

  • Gabarito - Letra A

  • A agência de viagens prestou informações insuficientes/inadequadas, sendo assim Tem que reparar os danos causados aos consumidores.

  • Gab A

    Caso semelhante:

    REsp 1799365 / MG

    RECURSO ESPECIAL 2019/0040058-2

    Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO

    T3 – TERCEIRA TURMA

    Data do Julgamento: 24/09/2019

    Data da Publicação/Fonte: DJe 01/10/2019

    Ementa

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. NEGATIVAS DE EMBARQUE. PASSAGEIRA ESTRANGEIRA SEM VISTO DE RESIDÊNCIA NO BRASIL.

    1. Polêmica em torno da responsabilidade civil da agência de turismo e da companhia aérea, emitindo bilhetes de viagem internacional sem informar à consumidora adquirente – estrangeira sem visto de residência no Brasil -, acerca da necessidade de comprovação, quando do embarque, da compra da passagem aérea de retorno ao país de origem.

    2. Informações adequadas e claras acerca do serviço a ser prestado constituem direito básico do consumidor (art. 6º, III, do CDC).

    3. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre fruição e riscos (art. 14, caput, do CDC).

    4. Ausência de advertência acerca dos riscos que, eventualmente, poderiam frustrar a utilização do serviço contratado.

    5. Procedência da demanda, restabelecendo-se as parcelas indenizatórias concedidas pela sentença.

    6. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

  • Um dos direitos básicos do consumidor, ART. 6°.

    III- A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço bem como sobre os riscos que apresentam.


ID
2557198
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Osvaldo adquiriu um veículo zero quilômetro e, ao chegar a casa, verificou que, no painel do veículo, foi acionada a indicação de problema no nível de óleo. Ao abrir o capô, constatou sujeira de óleo em toda a área. Osvaldo voltou imediatamente à concessionária, que realizou uma rigorosa avaliação do veículo e constatou que havia uma rachadura na estrutura do motor, que, por isso, deveria ser trocado. Oswaldo solicitou um novo veículo, aduzindo que optou pela aquisição de um zero quilômetro por buscar um carro que tivesse toda a sua estrutura “de fábrica”.


A concessionária se negou a efetuar a troca ou devolver o dinheiro, alegando que isso não descaracterizaria o veículo como novo e que o custo financeiro de faturamento e outras medidas administrativas eram altas, não justificando, por aquele motivo, o desfazimento do negócio.


No mesmo dia, Osvaldo procura você, como advogado, para orientá-lo. Assinale a opção que apresenta a orientação dada.

Alternativas
Comentários
  • CDC

    SEÇÃO III
    Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

            Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

    Gabarito A

  • A questão trata de vício do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

    A) Cuida-se de vício do produto, e a concessionária dispõe de até trinta dias para providenciar o reparo, fase que, ordinariamente, deve preceder o direito do consumidor de pleitear a troca do veículo. 

    Cuida-se de vício do produto, e a concessionária dispõe de até trinta dias para providenciar o reparo, fase que, ordinariamente, deve preceder o direito do consumidor de pleitear a troca do veículo. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Trata-se de fato do produto, e o consumidor sempre pode exigir a imediata restituição da quantia paga, sem prejuízo de pleitear perdas e danos em juízo.  

    Trata-se de vício do produto e o consumidor pode exigir, não sendo o vício sanado em 30 (trinta) dias, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço.

    Incorreta letra “B”.



    C) Há evidente vício do produto, sendo subsidiária a responsabilidade da concessionária, devendo o consumidor ajuizar a ação de indenização por danos materiais em face do fabricante. 

    Há evidente vício do produto, sendo solidária a responsabilidade da concessionária, com o fabricante, podendo o consumidor ajuizar a ação de indenização por danos materiais em face de qualquer um deles.

    Incorreta letra “C”. 



    D) Trata-se de fato do produto, e o consumidor não tem interesse de agir, pois está no curso do prazo para o fornecedor sanar o defeito. 

    Trata-se de vício do produto, e o consumidor tem interesse de agir, e a concessionária tem até trinta dias para sanar o vício, antes de o consumidor poder requerer a substituição do produto, ou a restituição da quantia paga, ou, ainda, o abatimento proporcional no preço.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • CDC

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

     § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    Desta feita, a exigência da troca do veículo, somente após o prazo de 30 dias.

    portanto Gabarito: A

  • Sugestão de "Flash-Card":

    Pergunta: Qual é a diferença entre fato e vício do produto, segundo CDC?

    Resposta: "O vício de produto ou de serviço restringe-se ao uso e funcionamento do bem, não atingindo a integridade física do consumidor. É um problema ou “defeito” que não extrapola, impede ou compromete o simples uso do bem – como, por exemplo, a TV que não funciona ou o fogão que não acende. Nos casos de vícios, o importador continua sendo responsável, mas a lei agora faculta ao consumidor incluir o comerciante como responsável solidário, pois estão envolvidos na cadeia produtiva e distributiva. Diferentemente do fato do produto, quando há um risco à saúde ou segurança do consumidor.

    Em outras palavras, quando falamos de vício a lei coloca o importador e o comerciante no mesmo grau de responsabilidade. E o prazo para reclamar também muda: 30 dias para produto ou serviço não durável, e 90 dias para produtos ou serviços duráveis.". (Disponível em: https://www.proteste.org.br/seus-direitos/direito-do-consumidor/noticia/as-diferencas-entre-vicio-e-fato-de-produto. Acesso em: 03/03/2018).

     

    Frase Motivacional:

    "A força da alienação vem dessa fragilidade dos indivíduos, quando apenas conseguem identificar o que os separa e não o que os une."

    _Milton Santos.

  • Vício : Qualidade e Quantidade

    Fato: Segurança e Saúde.

    Nesse caso foi pela qualidade do produto, devido ao carro ter sido vendido com rachadura na estruta do motor > VÍCIO.

    Fornecedor (concessionária) responde solidaramente pelo vício

    Se não substituir o motor em 30 dias (sanar o vício) > Osvaldo pode pedir outro carro, conforme art.18 já citado nos comentários.

     

  • GABARITO: LETRA "A"

  • Gabarito A

     

    CDC art.18 § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:    I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;  II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III – o abatimento proporcional do preço. 

     

    "Vício é a impropriedade ou a inadequação do produto ou serviço que fere a expectativa do consumidor. Possui o vício uma natureza intrínseca e pode ele ser de fácil constatação, aparente e oculto. 

    O prazo para reclamar junto ao fornecedor sobre os vícios do produto e do serviço são decadenciais de 30 dias para os bens não duráveis e de 90 dias para os bens duráveis. A contagem desse prazo inicia-se com a entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.     O prazo decadencial será suspenso com a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca, bem como pela instauração de inquérito civil, ainda no seu encerramento.  

    Além disso, tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial começa no momento em que ficar evidenciado o defeito. Há ainda um critério utilizado baseado na Teoria da Vida Útil, em que se avalia a duração do bem ou serviço, para se estender o prazo inicial do consumidor de reclamar."

    Fonte: PDF curso Cers para oab.

  • Um pouco controverso, pois uma "rachadura na estrutura do motor", para quem não conhece nada de mecânica, pode ser interpretada como um fator que afeta a segurança do produto.

  • Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

  • também não concordo com a resposta apontada como certa. Pois se um carro é zero KM se mexer no motor do veículo ele perde este estatus, e a confiança. Ainda mais ter que esperar 30 dias, sem o dinheiro, sem o carro para depois pedir o ressarcimento do valor?.Tem que trocar o veículo imediatamente.

  • É uma questão controversa, pois, ao não entender de mecânica, o problema indicado leva quem está lendo a pensar que de seria um fato e não um vicio.

  • Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

            § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

            § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

            § 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.

  • Extensão do vício é gravíssima, a qual pode diminuir valor e qualidade do produto! A troca deve ser imediata. Previsão do próprio CDC

  • Gabarito A

  • Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

           § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

           I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

           II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

           III - o abatimento proporcional do preço.

           § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

           § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

    Como eram rachaduras no motor a resposta correta, a meu ver, está no parágrafo terceiro e não no primeiro como apontado pela banca.

  • Não consegui entender a parte dos prazos. Vícios duráveis 90 dias e não duráveis 30.

    O carro não teria um prazo de 90 dias ?

  • A concessionária responde solidariamente pelo vício do produto!!!!

  • Vício do produto = solidariedade da cadeia de consumo

    Trinta dias para a correção do vício

  • Resposta:

    Cuida-se de vício do produto, e a concessionária dispõe de até trinta dias para providenciar o reparo, fase que, ordinariamente, deve preceder o direito do consumidor de pleitear a troca do veículo.

    Vamos lá, como entender o porque essa questão não se enquadra nos prazos de 30 dias para não duráveis e 90 dias para duráveis.... Simplesmente porque no ART. 18 trata especificadamente sobre a qualidade e quantidade do produto.

    ART. 18 Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    Parágrafo 1° Não sendo o vício sábado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente a sua escolha, II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, Mas claro que as partes podem convencionar entre si uma redução de tempo, não sendo inferior a 7 dias e nem ultrapassando 180 dias, o consumidor poderá usar esse parágrafo 1° sempre que em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

    *Na questão fica evidente que o consumidor , tem o direito de ter outro veículo 0, pois todo esse problema desconfigurou o produto como novo, produto são bens móveis e imóveis, ou seja, pode usar o inciso I- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições, pois era exatamente o que o consumidor desejava, e pode pedi perdas e danos também, uma vez que o fornecedor recusou sanar a situação*

  • Vício de produto ou de serviço restringe-se ao uso e funcionamento do bem, não atingindo a integridade física do consumidor.

    Fato do produto, quando há um risco à saúde ou segurança do consumidor.


ID
2557201
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Miguel e Paulo pretendem constituir uma sociedade do tipo limitada porque não pretendem responder subsidiariamente pelas obrigações sociais.


Na consulta a um advogado previamente à elaboração do contrato, foram informados de que, nesse tipo societário, todos os sócios respondem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    De acordo com o CC:
    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social

    bons estudos

  • C.C/02

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    GABARITO: A

    Miguel e Paulo pretendem constituir uma sociedade do tipo limitada porque não pretendem responder subsidiariamente pelas obrigações sociais.

    Estão corretos pois a responsabilidade é solidaria pela integralização do capital social.

  • Artigos Sintetizados em uma Única Linha:

    CÓDIGO CIVIL / 2002 > SOCIEDADE LIMITADA:

    Art. 1.052: Restringe-se a cada sócio por sua quota-parte na sociedade limitada. Responsabilidade solidária na integralização do capital.
    Art. 1.053: Omissões das regras da sociedade limitada implicam no regimento das normas da sociedade simples.
    Art. 1.053, parágrafo único: Regência supletiva das regras da sociedade anônima se previstas em contrato social da limitada.

    Esquematização:

    RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS CONFORME O TIPO SOCIETÁRIO (3X3):

    - Sociedade em Nome Coletivo = ILIMITADA (Caráter Solidário)
    - Sociedade em Comandita por Ações = ILIMITADA (Vertente Subsidiária)
    - Sociedade em Comandita Simples = LIMITADA (Prestadores de Capital) "e" ILIMITADA (Sócios Solidários)

    - Sociedade Limitada = LIMITADA (Caráter Subsidiário). Obs.: Caso de Integralização do Capital Social = Forma Solidária Prevalece.
    - Sociedade Anônima = LIMITADA (Equivalente ao Preço de Emissão das Ações).
    - Sociedade Cooperativa = LIMITADA (Valor das Quotas) "ou" ILIMITADA (Proporcional às Operações Sociais Prejudicadas).

    Obs.: por favor, se alguém puder conferir este esquema ficaria bastante grato. Por enquanto, Direito Empresarial não é o meu ponto forte. 

     

    Frase Motivacional:

    "A força da alienação vem dessa fragilidade dos indivíduos, quando apenas conseguem identificar o que os separa e não o que os une."

    _Milton Santos.

  • Gabarito "A" nos termos do art. 1.052.

    Bons Estudos!!!

  • CAPÍTULO IV
    Da Sociedade Limitada

    Seção I
    Disposições Preliminares

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • De acordo com o CC:

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social 

  • Sociedade limitada: Restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. ( art.1.052 do cc)

  • Letra B está incorreta porque eles podem vir a responder solidariamente pela integralizado do capital.

  • A questão exige conhecimento da letra da lei do artigo 1.052 do código civil de 2002.

    Artigo 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • CÓDIGO CIVIL:

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotasmas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    LETRA A

  • Art. 1.052, CC: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotasmas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • A questão exige conhecimento da letra da lei do artigo 1.052 do Código Civil de 2002. Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas QUOTAS. Mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Assim, a Letra A é a boa.

    Pergunta: Na consulta a um advogado previamente à elaboração do contrato, foram informados de que, nesse tipo societário, todos os sócios respondem

    Resposta: solidariamente pela integralização do capital social.

  • Art. 1.052, CC: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotasmas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • Ô Senhor, permita que caia uma dessa no Exame XXXIV kkkkk.

  • A)solidariamente pela integralização do capital social.

    Alternativa correta. Nos termos do artigo 1.052, do CC/2002: "Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social."

     B)até o valor da quota de cada um, sem solidariedade entre si e em relação à sociedade.

    Alternativa incorreta. Nos termos do artigo 1.052, do CC/2002: "Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social."

     C)até o valor da quota de cada um, após cinco anos da data do arquivamento do contrato.

    Alternativa incorreta. Nos termos do artigo 1.052, do CC/2002: "Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social."

     D)solidariamente pelas obrigações sociais.

    Alternativa incorreta. Nos termos do artigo 1.052, do CC/2002: "Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social."

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão aborda a responsabilidade do sócios na sociedade limitada, sendo recomendada a leitura dos artigos 1.052 a 1.054 do CC/2002.


ID
2557204
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Um cliente apresenta a você um cheque nominal à ordem com as assinaturas do emitente no anverso e do endossante no verso. No verso da cártula, também consta uma terceira assinatura, identificada apenas como aval pelo signatário.


Com base nessas informações, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Errado, Em regra, é feito no anverso do título (presumido), mas pode ser feito no verso (tem que especificar que é um aval).
    CC Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título

    B) Errado, Na falta de aval presume-se que este é em favor do EMITENTE

    C) CERTO: lei do chque 7357 Art. 30 Parágrafo único - O aval deve indicar o avalizado. Na falta de indicação, considera-se avalizado o emitente
    OBS: aval em branco é aquele que não tem o beneficiário, ao passo que o aval em preto é aquele que conta com o beneficiário escrito na cártula.

    D) O aval é cabível no cheque não à ordem e nos cheques à ordem.

    bons estudos

  • LEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.

    Art . 30 O aval é lançado no cheque ou na folha de alongamento. Exprime-se pelas palavras ‘’por aval’’, ou fórmula equivalente, com a assinatura do avalista. Considera-se como resultante da simples assinatura do avalista, aposta no anverso do cheque, salvo quando se tratar da assinatura do emitente.

    Parágrafo único - O aval deve indicar o avalizado. Na falta de indicação, considera-se avalizado o emitente.

    Como não houve indicação do avalizado, é aval em branco e considera avalizado o próprio emitente.
    Gabarito: C

  • gabarito: C 

    segundo o ilustre doutrinador, FÁBIO ULHOA COELHO afirma que o aval em branco favorece o sacador (emitente), pois essa modalidade não identifica o avalizado.

  • GABARITO: "C"

    O aval é considerado uma declaração sucessiva posto que, como se sabe, inicialmente para a formação do título de crédito, no campo do direito privado, ocorre um negócio jurídico, negócio este que pode ser celebrado à vista ou a prazo. O aval garante o título e não o avalizado. O aval é pessoal, porque é, em regra, dada em favor de pessoa obrigada ou coobrigada pelo título, mas garantindo o título e não o avalizado. A obrigação é solidária, porque o avalista responde pela totalidade da dívida, e da mesma forma que o avalizado, salvo quando ocorre o aval parcial. O aval é autônomo, porque independe de qualquer outro ato ou formalidade, bastando que se assine sobre o título (PACKER, p. 86). Desse modo, se o avalista assina título em branco e, pagando a dívida, não o resgata, age com manifesta negligência, devendo arcar com a própria desídia.

    O aval deve ser dado por escrito, no verso ou anverso do título, ou ainda, em uma folha anexa ao título chamada de prolongamento, devendo constar a expressão “Bom para Aval” ou qualquer outra semelhante, se for dado no verso do documento. Caso não indique o avalizado estará dando o aval ao emitente do título, mas pode-se indicar o nome do avalista.

    Fonte: http://estadodedireito.com.br/o-aval-nos-titulos-de-credito/ 

     

  • "Pura Lei Seca" Grifada: (Base Jurídica Elementar - Código de Regras em Geral)

    CÓDIGO CIVIL / 2002 > TÍTULOS DE CRÉDITO:

    [...]

    Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.
    Art. 894. O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, além da entrega do título devidamente quitado.
    Art. 895. Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.
    Art. 896. O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.
    Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
    § Único: É vedado o aval parcial.

    Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.
    § 1º: Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.
    § 2º: Considera-se não escrito o aval cancelado.

    Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.
    § 1º: Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.
    § 2º: Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.
    Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.
    Art. 901. Fica validamente desonerado o devedor que paga título de crédito ao legítimo portador, no vencimento, sem oposição, salvo se agiu de má-fé.
    § Único: Pagando, pode o devedor exigir do credor, além da entrega do título, quitação regular.
    Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.
    § 1º: No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.
    § 2º:No caso de pagamento parcial, em que se não opera a tradição do título, além da quitação em separado, outra deverá ser firmada no próprio título.
    Art. 903. Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.
     

    Frase Motivacional:

    "A força da alienação vem dessa fragilidade dos indivíduos, quando apenas conseguem identificar o que os separa e não o que os une."
    _Milton Santos.
     

  • gabarito C

    LEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.

    Mensagem de veto

    Dispõe sobre o cheque e dá outras providências.

    ;

    CAPÍTULO III
    Do Aval

    Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

    Art . 30 O aval é lançado no cheque ou na folha de alongamento. Exprime-se pelas palavras ‘’por aval’’, ou fórmula equivalente, com a assinatura do avalista. Considera-se como resultante da simples assinatura do avalista, aposta no anverso do cheque, salvo quando se tratar da assinatura do emitente.

    Parágrafo único - O aval deve indicar o avalizado. Na falta de indicação, considera-se avalizado o emitente.

    Art . 31 O avalista se obriga da mesma maneira que o avaliado. Subsiste sua obrigação, ainda que nula a por ele garantida, salvo se a nulidade resultar de vício de forma.

    Parágrafo único - O avalista que paga o cheque adquire todos os direitos dele resultantes contra o avalizado e contra os obrigados para com este em virtude do cheque.

  • AVAL NA LUG

    Art. 30. O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.

    Art. 31. O aval é escrito na própria letra ou numa folha anexa. Exprime-se pelas palavras "bom para aval" ou por qualquer fórmula equivalente; e assinado pelo dador do aval.

    O aval considera-se como resultante da simples assinatura do dador aposta na face anterior da letra, salvo se se trata das assinaturas do sacado ou do sacador.

    O aval deve indicar a pessoa por quem se dá. Na falta de indicação, entender-se-á pelo sacador.

    Art. 32. O dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada.

    A sua obrigação mantém-se, mesmo no caso de a obrigação que ele garantiu ser nula por qualquer razão que não seja um vício de forma.

    Se o dador de aval paga a letra, fica sub-rogado nos direitos emergentes da letra contra a pessoa a favor de quem foi dado o aval e contra os obrigados para com esta em virtude da letra.

    AVAL NA LEI DE CHEQUE

    Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

    Art . 30 O aval é lançado no cheque ou na folha de alongamento. Exprime-se pelas palavras ‘’por aval’’, ou fórmula equivalente, com a assinatura do avalista. Considera-se como resultante da simples assinatura do avalista, aposta no anverso do cheque, salvo quando se tratar da assinatura do emitente.

    Parágrafo único - O aval deve indicar o avalizado. Na falta de indicação, considera-se avalizado o emitente.

    Art . 31 O avalista se obriga da mesma maneira que o avaliado. Subsiste sua obrigação, ainda que nula a por ele garantida, salvo se a nulidade resultar de vício de forma.

    Parágrafo único - O avalista que paga o cheque adquire todos os direitos dele resultantes contra o avalizado e contra os obrigados para com este em virtude do cheque.

    LETRA C

  • LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.

    Art . 30 O aval é lançado no cheque ou na folha de alongamento. Exprime-se pelas palavras ‘’por aval’’, ou fórmula equivalente, com a assinatura do avalista. Considera-se como resultante da simples assinatura do avalista, aposta no anverso do cheque, salvo quando se tratar da assinatura do emitente.

    Parágrafo único - O aval deve indicar o avalizado. Na falta de indicação, considera-se avalizado o emitente.

    Como não houve indicação do avalizado, é aval em branco e considera avalizado o próprio emitente.

  • Que materia horrivel !!!

  • Vou ter que fazer uma especialização nessa matéria pra ver se aprendo alguma coisa.

  • inferno de matéria

  • Meu Deus, eu pensei que era só ler aqueles artigos do CC e pronto.

  • Fui seca na A, affgg
  • O problema dessa matéria é que eu nem consigo entender o que ta perguntando, muito menos responder

  • Na boa;

    Qualquer questão de "títulos de créditos " eu CHUTO!

    Não faz nem sentido entender isso...

  • SIMPLIFICANDO

    É em BRANCO porque atrás só constou o nome do ENDOSSANTE e não constou o nome do ENDOSSATÁRIO podendo o título ser entregue a qualquer um posteriormente.


ID
2557207
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O administrador da sociedade empresária Dutra & Filhos Comércio de Alimentos Ltda. consulta seu advogado para orientá-lo sobre o contrato apropriado para o aumento de sua capacidade de distribuição.


A intenção da pessoa jurídica é celebrar um contrato pelo qual possa receber a posse direta de veículos, que serão indicados por ela ao proprietário, para utilizá-los por prazo determinado, mediante o pagamento de prestações mensais durante a vigência do contrato.


Ao termo final, a cliente deseja ter a possibilidade de adquirir os veículos ao invés de ser obrigada a devolvê-los ao proprietário ou renovar o contrato. Assinale a opção que indica o contrato apropriado para a sociedade empresária.

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 6.099/74:

     

    Art. 1º. Parágrafo único - Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta. (Redação dada pela Lei nº 7.132, de 1983)

  • Nas palavras de Fabio Ulhoa Coelho, o ARRENDAMENTO MERCANTIL é a locação caracterizada pela faculdade conferida ao locatário de, ao seu término, optar pela compra do bem locado.

  • GABARITO: "D"

    É o também conhecido "Leasing", vejamos o conceito:

    O contrato de leasing ou arrendamento mercantil, assim denominado no Direito brasileiro, é o contrato no qual duas ou mais pessoas resolvem alugar (locar) ou arrendar determinado objeto um ao outro, com opção de ao seu término, optar pela compra do bem locado.

  • Lei 6099/1974.

    Art 1º. (...)

    Parágrafo único - Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta.

     

    Art 5º Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:

    a) prazo do contrato;

    b) valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre;

    c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário;

    d) preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula.

     

  • Resposta Resumida / Palavras-Chave:

     

    A) Locação a prazo determinado: NÃO SE PRESTA AO PODER PÚBLICO - RAMIFICAÇÃO DO DIREITO PRIVADO EXCLUSIVO - IMPOSSIBILIDADE DE CLÁUSULAS EXORBITANTES. 

    B) Cessão de uso a título oneroso: CONTRATO ADMINISTRATIVO - UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE BEM PÚBLICO PARA O DOMÍNIO PARTICULAR - CONCESSÃO REMUNERADA POR TEMPO CERTO OU INDETERMINADO - PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL (EX.: CONTRATO LICITATÓRIO).

    C) Compra e venda a prazo: NATUREZA JURÍDICA BILATERAL - SUPOSTO ATRASO IMPORTA EM MULTA PELAS OBRIGAÇÕES VENCIDAS.

    D) Arrendamento mercantil: "LEASING" - NEGÓCIO JURÍDICO (CONTRATO) ENTRE UMA PESSOA JURÍDICA (ARRENDADORA) E UMA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA (ARRENDATÁRIA) - ARRENDAMENTO DE BENS DA ARRENDADORA - ESPECIFICAÇÕES DA ARRENDATÁRIA PARA USO PRÓPRIO - TÉRMINO CONTRATUAL IMPLICA NA COMPRA DO BEM LOCADO (OU NÃO). 

     

    Frase Motivacional:

    "A força da alienação vem dessa fragilidade dos indivíduos, quando apenas conseguem identificar o que os separa e não o que os une."

    _Milton Santos.

  • Art 5º Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:

    a) prazo do contrato;

    b) valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre;

    c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário;

    d) preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula.

  • Resp: D

    Arrendamento mercantil (leasing)

     leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” (banco ou sociedade de arrendamento mercantil) e “arrendatário” (cliente). O arrendador adquire o bem escolhido pelo arrendatário, e este o utiliza durante o contrato, mediante o pagamento de uma contraprestação.

    O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. A operação de arrendamento mercantil assemelha-se a um contrato de aluguel, e pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador.

     

    "A justiça atrasada não é justiça, é uma injustiça qualificada e manifesta."

    Albertina Mariano

    ZAP:  61 98608 5625

  • É o também conhecido "Leasing", vejamos o conceito:

    O contrato de leasing ou arrendamento mercantil, assim denominado no Direito brasileiro, é o contrato no qual duas ou mais pessoas resolvem alugar (locar) ou arrendar determinado objeto um ao outro, com opção de ao seu término, optar pela compra do bem locado.

    Lei n. 6.099/74:

    Art. 1º. Parágrafo único - Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta. (Redação dada pela Lei nº 7.132, de 1983)

  • ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING): Negócio Jurídico (contrato) realizado entre PJ (ARRENDADORA) e PF ou PJ (ARRENDATÁRIA), e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta. 

    ARRENDADOR: P. JURÍDICA

    ARRENDATÁRIO: P. FÍSICA/ NATURAL ou P. JURÍDICA

  • ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING): é o contrato de arrendamento mercantil, é um contrato especial de locação que assegura ao locatário a prerrogativa de adquirir o bem alugado no final da avença, pagando nesse caso, uma diferença. chamada valor residual.

  • Obrigada Hudson, por me fazer redigir um trabalho sobre leasing totalmente manuscrito. Pelo menos essa eu acertei.

  • o ARRENDAMENTO MERCANTIL é a locação caracterizada pela faculdade conferida ao locatário de, ao seu término, optar pela compra do bem locado.

  • RESPOSTA: LETRA D

  • Na prática. Trabalhei em uma empresa americana. Ele adquiriu 8 carros para uso de alguns funcionários. Claro, eu não estava entre eles. Kkkk 3 desses carros ficaram com a diretoria da empresa, e os demais com os representantes da empresa. Vencedores. Após 5 anos de uso, a empresa acabou por comprar esses carros. E melhor. Fez sorteio entre os colaboradores. E melhor ainda. Eu ganhei um desses carros no sorteio. Kkkk é mole? Mas é verdade, pessoal. Ou seja, temos no caso acima, o tal do arrendamento mercantil ou leasing. É isso.


ID
2557210
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade empresária Pará de Minas Veículos Ltda. pretende requerer sua recuperação judicial. Ao analisar a minuta de petição inicial, o gerente administrativo listou os impedimentos ao pedido de recuperação.


Assinale a opção que apresenta um desses impedimentos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Questão feita com base no Lei de Falências Lei 11.101
     

    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

    II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

    III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;   

    IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei

    bons estudos

  • Ao  analisar a minuta de petição inicial, o gerente administrativo listou os impedimentos ao pedido de recuperação.

    O gerente através desta análise, informa as condições gerais para recuperação Judicial que inclusive é cumulativa.

    ART. 48 DA LEI 11.101/05

    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

    Gabarito: A

    ************

    D-  Art. 47

     IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

    E não: A sociedade ter como administrador pessoa condenada por crime contra o patrimônio ou contra a fé pública.  

  • Artigos Sintetizados em uma Única Linha: (Grifo nosso). (Ipsis litteris).

    LEI 11.101 / 2005 > RECUPERAÇÃO JUDICIAL

    [...]

    Art. 47: Cuidado da empresa através da recuperação judicial cujo caso de crise financeira deve deixar o custeio de outros fatos menos onerosos.

    Art. 48: Requisito da recuperação em que, no momento do pedido, exista há mais de 2 anos como empresa tendo que, cumulativamente:
    inc. I: ser não falida. (Termo de extinção das responsabilidades advindas de falência anterior, provado por sentença calhada);
    inc. II: não ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial;
    inc. IIInão ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial às MEs e EPPs;
    inc. IVnão ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes desta Lei;
    § 1ºA recuperação judicial poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.
    § 2º: A PJ sob exercício de atividade rural tem 2 anos para declarar sua situação econômica e entregar seu pedido de recuperação;

    Art. 49Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
    § 1ºCredores do devedor em recuperação conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.
    § 2º: Obrigações anteriores à recuperação observarão as condições contratadas, inclusive aos encargos, salvo se houver um plano.
    § 3º: Empresários inseridos em contratos que prevejam certa irrevogabilidade não terão seus créditos afetados pela recuperação.
    § 4ºNão se sujeitará aos efeitos da recuperação a importância a que se refere a restituição por contrato de câmbio adiantado.
    § 5º: Crédito garantido por penhor e sua substituição desde que permaneça em conta vinculada suspensa (processualmente). 

    [...]

    Obs.: Afinal, são todas estas resoluções que surgem a partir da decretação da falência.

     

    Frase Motivacional:

    "Só se é curioso na proporção de quanto se é instruído."
    _ Jean-Jacques Rousseau.

  • Resp. A

    Procedimento recuperatório, quanto a legalidade da atividade empresária, de inscrito há mais de 2 anos no Registro de Empresas e demais requisitos dos arts. 48 e 161, § 3º, da LRF:

    - não pode ser falido;

    -se for falido, estarem extintas as respectivas obrigações, por sentença transitada em julgado;

    - não pode, há menos de 2 anos, ter desfrutado da concessão de recuperação nem ter pendente recuperação extrajudicial;

    - não pode, há menos de 8 anos, ter obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial para micro e pequenas empresas;

    - não pode ter sido condenado por crimes falimentares.

     

    “A justiça atrasada não é justiça, é uma injustiça qualificada e manifesta.”

    Albertina Mariano

    ZAP:  61 98608 5625

  • Tina Mariano


    Creio que digitou errado quanto ao tempo "- não pode, há menos de 8 anos, ter obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial para micro e pequenas empresas;" São 5 anos

  •  Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

            I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

            II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; LETRA A GABARITO

            III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;

            III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;        

            IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei. LETRA D

    Errada pois o crime tem de ser falimentar, não importando aqui os crimes contra administração pública.

    LETRA B)

    Faz alusão as causas de extinção das obrigações do falido e não dos requisitos para o deferimento de recuperação judicial.

     Art. 158. Extingue as obrigações do falido:

           I – o pagamento de todos os créditos;

           II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo;

           III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;

           IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.

    LETRA C ) NADA A VER, SE ELE QUISER PEDIR AUTO-FALÊNCIA NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, UM INSTITUTO NÃO COEXISTE COM OUTRO, O QUE PODE ACONTECER É RJ CONVOLAR EM FALÊNCIA.

  • Questão feita com base no Lei de Falências Lei 11.101

    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

    II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

    III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;  

    IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei

  • Esse requisito negativo tem relação com o caráter extraordinário da Recuperação Judicial, ou seja, o instituto da Recuperação Judicial não pode ser utilizado de forma habitual e rotineira, sob pena de desvirtualizar o próprio instituto.

  • O adimplemento de pelo menos 50% dos créditos quirografários é pressuposto à regularidade de situação falimentar ANTERIOR ao pedido de recuperação. Por sua vez, tal regularidade constituirá requisito ao presente pedido de recuperação, mas a capacidade ATUAL de adimplemento dos créditos - dentre eles, os quirografários - deverá ser apreciada junto ao plano de recuperação (que só é apresentado no prazo de 60 dias APÓS o deferimento da recuperação). Ou seja, não constitui, a rigor, requisito ao deferimento do pedido de falência.

  • RESPOSTA: LETRA A

  • Gabarito A

    Questão feita com base no Lei de Falências Lei 11.101

    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

    II – não ter, há menos de 5 (cinco) anosobtido concessão de recuperação judicial;

    III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;  

    IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei

  •  A)O devedor ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 48, II, da Lei 11.101/2005, o devedor que tenha obtido recuperação judicial há menos de 5 anos não poderá requerer recuperação judicial.


ID
2557213
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O empresário individual Ives Diniz, em conluio com seus dois primos, realizou empréstimos simulados a fim de obter crédito para si; por esse e outros motivos, foi decretada sua falência.


No curso do processo falimentar, o administrador judicial verificou a prática de outros atos praticados pelo devedor e seus primos, antes da falência; entre eles, a transferência de bens do estabelecimento a terceiros lastreados em pagamentos de dívidas fictícias, com nítido prejuízo à massa.


De acordo com o enunciado e as disposições da Lei de Falência e Recuperação de Empresas, o advogado contratado pelo administrador judicial para defender os direitos e interesses da massa deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Aqui temos que fazer os seguintes apontamentos:
     

    Atos objetivamente ineficazes (art. 129)

    Independe de dolo ou culpa

    Pode ser pronunciada de ofício

    Independe de ação específica (alegada como defesa, ação própria ou incidentalmente).

    Rol taxativo

    Atos ineficazes
     

    Atos subjetivamente ineficazes (art. 130).

    Depende da demonstração de conluio fraudulento +

    intenção de prejudicar credores +

    prejuízo para a massa falida.

    Não pode ser pronunciada de ofício

    Depende de ação específica (Ação Revocatória)

    Não tem rol, tem que comprovar.

    Atos revogáveis


    Veja que no caso narrado houve expressa vontade de corromper o processo falimentar, assim, podemos dizer que se encaixa perfeitamente no art. 130:
    Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida

    Ação revocatória (Art. 132 - Art. 138)

    Polo ativo:

    ·    Qualquer credor

    ·    Ministério público

    ·    Administrador judicial

    Polo passivo:

    ·    Todos que figuraram no ato ou por ele foram pagos

    ·    Os adquirentes que tinham conhecimento da fraude.

    ·    Herdeiros e legatários
     

    Prazo decadencial: 3 anos a contar da decretação da falência

     

    Efeitos:

    - Retorno dos bens para a massa falida + perdas e danos (Art. 135).

    - Retorno das partes ao estado anterior (Art. 136).

    - Sequestro dos bens retirados do patrimônio do devedor (medida preventiva – Art. 137)

     

    Recurso: Cabe apelação.

    Os terceiros de boa-fé tem ação contra o devedor por perdas e danos a qualquer tempo.

    bons estudos

  • Bom dia! Esses artigos sao do CC ou da lei outra lei?

     

  • Os artigos mencionados são da Lei Falimentar nº 11.101/2005.

  • Acrescentando algumas informações aos brilhantes comentários dos colegas... 

     

    A questão trata do direito falimentar, especificamente a ação revocatória.

    De acordo com o art. 130 da Lei 11.101 (Lei de recuperação de empresas - LRE) "São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida".

    Legitimidade ativa: administrador judicial, qualquer credor ou Ministério Público.

    Legitimidade passiva: quem praticou o ato ou que por efeito dele foi pago, garantidos ou beneficiados; terceiros adquirentes (se tiverem conhecimento); herdeiros ou legatários dos citados anteriormente.

    A ação correrá perante o juízo da falência e obedecerá ao procedimento ordinário disposto no CPP

    Prazo de 3 anos contados da decretação da falência.

  •  lei 11.101/05

    .

    Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

            Art. 131. Nenhum dos atos referidos nos incisos I a III e VI do art. 129 desta Lei que tenham sido previstos e realizados na forma definida no plano de recuperação judicial será declarado ineficaz ou revogado.

            Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.

    ;

            Art. 133. A ação revocatória pode ser promovida:

            I – contra todos os que figuraram no ato ou que por efeito dele foram pagos, garantidos ou beneficiados;

            II – contra os terceiros adquirentes, se tiveram conhecimento, ao se criar o direito, da intenção do devedor de prejudicar os credores;

            III – contra os herdeiros ou legatários das pessoas indicadas nos incisos I e II do caput deste artigo.

            Art. 134. A ação revocatória correrá perante o juízo da falência e obedecerá ao procedimento ordinário previsto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (HOJE NOVO CPC)

            Art. 135. A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescidos das perdas e danos.

            Parágrafo único. Da sentença cabe apelação.

            Art. 136. Reconhecida a ineficácia ou julgada procedente a ação revocatória, as partes retornarão ao estado anterior, e o contratante de boa-fé terá direito à restituição dos bens ou valores entregues ao devedor.

            § 1o Na hipótese de securitização de créditos do devedor, não será declarada a ineficácia ou revogado o ato de cessão em prejuízo dos direitos dos portadores de valores mobiliários emitidos pelo securitizador.

            § 2o É garantido ao terceiro de boa-fé, a qualquer tempo, propor ação por perdas e danos contra o devedor ou seus garantes.

            Art. 137. O juiz poderá, a requerimento do autor da ação revocatória, ordenar, como medida preventiva, na forma da lei processual civil, o seqüestro dos bens retirados do patrimônio do devedor que estejam em poder de terceiros.

            Art. 138. O ato pode ser declarado ineficaz ou revogado, ainda que praticado com base em decisão judicial, observado o disposto no art. 131 desta Lei.

            Parágrafo único. Revogado o ato ou declarada sua ineficácia, ficará rescindida a sentença que o motivou.

  • Resp: B

    Ação Revocatória.

    De acordo com o art. 130 da Lei 11.101: "São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida".

     

    “A justiça atrasada não é justiça, é uma injustiça qualificada e manifesta.”

    Albertina Mariano

    ZAP:  61 98608 5625

  • De acordo com o art. 130 da Lei 11.101 (Lei de recuperação de empresas - LRE) "São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida".

  • Letra: B

    Fundamentação:

    Ação Revocatória.

    De acordo com o art. 130 da Lei 11.101: "São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida".

  • no caso, se fosse caso, seria exploração de prestígio.

  • Ação Revocatória:

    Consoante art. 130, da Lei 11.101: "São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida".

  • ação revocatória, durante o termo legal, é o único caminho para considerar ineficazes os atos praticados pelo falido. Termo legal é o período de 90 dias anteriores à decretação da falência em que todos os atos do falido são considerados nulos.

  • A)requerer, no juízo da falência, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

    Alternativa incorreta. Não há previsão de desconsideração da personalidade jurídica na Lei de Falências.

     B)ajuizar ação revocatória em nome da massa falida no juízo da falência.

    Alternativa correta. Considerando que os atos praticados visavam prejudicar terceiro, estes poderão ser revogados, tendo em vista ter havido conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar, com efetivo prejuízo à massa falida, conforme artigo 130 da Lei 11.101/2005. A a ação revocatória deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de três anos a contar da decretação da falência, de acordo com o artigo 132 da Lei de Falências.

     C)ajuizar ação pauliana em nome do administrador judicial no juízo cível.

    Alternativa incorreta. Deverá ajuizar ação revocatória em nome da massa falida no juízo da falência.

     D)requerer, no juízo da falência, o sequestro dos bens dos primos do empresário como medida antecedente à ação de responsabilidade civil.

    Alternativa incorreta. De acordo como o artigo 137 da Lei 11.101/2005, o sequestro dos bens envolvidos poderá ser feito a requerimento do autor dentro da ação revocatória.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão aborda a ineficácia e possibilidade de revogação de atos praticados antes da falência visando prejudicar terceiros, sendo recomendada a leitura dos artigos 129 a 138 da Lei 11.101/2005.


ID
2557216
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leilane, autora da ação de indenização por danos morais, proposta em face de Carlindo na 5ª Vara Cível da comarca da capital, informou, em sua petição inicial, que não possuía interesse na audiência de conciliação prevista no Art. 334 do CPC/15. Mesmo assim, o magistrado marcou a audiência de conciliação e ordenou a citação do réu.


O réu, regularmente citado, manifestou interesse na realização da referida audiência, na qual apenas o réu compareceu. O juiz, então, aplicou à autora a multa de 2% sobre o valor da causa.


Sobre o procedimento do magistrado, a partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    4º A audiência não será realizada:

     

    I – se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

     

    Comentário:

    De acordo com o NCPC, a audiência de conciliação e mediação é regra no processo civil. Assim, mesmo que uma das partes, autor ou réu, não desejem, em um primeiro comento, conciliar, haverá citação do réu e intimação do autor para a referida audiência.

    De acordo com o NCPC, não haverá agendamento da audiência de conciliação e de mediação em duas hipóteses: a) quando ambas as partes manifestarem expressamente que não desejam participar da audiência de conciliação; e b) quando envolver direitos indisponíveis, caso em que a vontade combinada de ambas as partes é irrelevante.

    No caso do enunciado, o autor, por estar obrigado a comparecer, sofrerá multa de até 2% sobre o valor da causa como multa em razão do não comparecimento à audiência.

  • De acordo com o NCPC, a audiência de conciliação e mediação é regra no processo civil. Assim, mesmo que uma das partes, autor ou réu, não desejem, em um primeiro comento, conciliar, haverá citação do réu e intimação do autor para a referida audiência.

    De acordo com o NCPC, não haverá agendamento da audiência de conciliação e de mediação em duas hipóteses: a) quando ambas as partes manifestarem expressamente que não desejam participar da audiência de conciliação; e b) quando envolver direitos indisponíveis, caso em que a vontade combinada de ambas as partes é irrelevante.

    No caso do enunciado, o autor, por estar obrigado a comparecer, sofrerá multa de até 2% sobre o valor da causa como multa em razão do não comparecimento à audiência, embora fosse obrigada.

    Veja os dispositivos do art. 334, do NCPC:

    §4º A audiência não será realizada:

    I – se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    §5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    §8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Logo, a letra B está correta e é gabarito da questão.

  • NCPC, Art. 334, § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • CPC/15

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 4o A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

     

     

  • a) O magistrado não deveria ter marcado a audiência de conciliação, já que a autora informou, em sua petição inicial, que não possuía interesse. INCORRETA, art. 334, §4º - A audiência não será realizada, I - Se AMBAS as partes manifestarem, seu DESINTERESSE na composição consensual. Aqui somente a autora manifestou.

    b) O magistrado agiu corretamente, tendo em vista que a conduta da autora se caracteriza como um ato atentatório à dignidade da justiça. CORRETA. Art. 334, §8º - O não comparecimento do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado UM ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA e será sancionado uma multa de até 2% da vantagem ecônomica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    c) O magistrado deveria ter declarado o processo extinto sem resolução do mérito, e a multa não possui fundamento legal. INCORRETA, art. 334, §4º - A audiência não será realizada, I - Se AMBAS as partes manifestarem, seu DESINTERESSE na composição consensual. Aqui somente a autora manifestou. O réu manifestou seu interesse, portanto, audiência deve ser marcada. A multa tem fundamento legal em caso de ausência injustificada do autor ou do réu, conforme art. 334, §8º - O não comparecimento do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado UM ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA e será sancionado uma multa de até 2% da vantagem ecônomica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    d) A manifestação de interesse do réu na realização da referida audiência pode ser feita em até 72 horas antes da sua realização. INCORRETA, art. 334, §5º, diz que (...) o réu deverá fazê-lo, por petição apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência.

  • No procedimento comum, a ausência injustificada da parte à audiência de conciliação ou de mediação importa, por expressa disposição legal, em ato atentatório à dignidade da justiça, ato este punido com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa.

    É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 334, §8º, CPC/15: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado".

    A fim de afastar quaisquer dúvidas a respeito das alternativas A e D, é importante lembrar que a referida audiência somente poderá ser dispensada por vontade das partes se houver manifestação de desinteresse tanto do autor quanto do réu (art. 334, §4º, CPC/15). E que o autor deverá manifestar o seu desinteresse na petição inicial e o réu em petição simples em até 10 (dez) dias antes da data da audiência.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • No modelo de conciliação do procedimento ordinário do CPC/1973, as partes, em muitos casos, sequer compareciam às audiências; os advogados compareciam apenas para acompanhar o despacho de saneamento do processo. Agora, a conciliação será acompanhada por profissionais treinados, os conciliadores e os mediadores, o que já é um índice da importância que ela passou a ter no CPC. Outro sinal da sua relevância é a imposição de multa à parte que não comparecer à audiência de conciliação de forma justificadapor considerar-se a ausência ato atentatório à dignidade da justiça. Por fim, tendo em vista que o CPC determina que o desinteresse deve ser expresso, e deve abranger ambas as partes e todos os litisconsortes, se um dos envolvidos manifestar interesse a audiência deverá ser realizada, haja vista que existe a possibilidade de ao menos entabular a negociação para amadurecimento e solução posterior. Por tudo isso, verifica-se que o processo brasileiro efetivamente enfatizou o acordo em lugar da litigância, a solução rápida em lugar da discussão eternizada por anos e anos.

    Fonte: Nery (2015)

  • Gabarito: "B"

     

    a) O magistrado não deveria ter marcado a audiência de conciliação, já que a autora informou, em sua petição inicial, que não possuía interesse. 

    Errado, nos termos do art. 334, §4º, I, CPC: "A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;"

     

    b) O magistrado agiu corretamente, tendo em vista que a conduta da autora se caracteriza como um ato atentatório à dignidade da justiça. 

    Correto, nos termos do art. 334, 8º, CPC: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado."

     

    c) O magistrado deveria ter declarado o processo extinto sem resolução do mérito, e a multa não possui fundamento legal.  

    Errado. A multa possui fundamento legal sim, nos termos do art. 334, §8º, CPC. 

     

     d) A manifestação de interesse do réu na realização da referida audiência pode ser feita em até 72 horas antes da sua realização. 

    Errado. O prazo é de 10 dias anteriores à data da audiência, nos termos do art. 334, §5º, CPC: "O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência."

     

  • somente se AMBOS se manifestarem consensualmente que nao havera audiecia conforme art 334 §4°

  • No procedimento comum, a ausência injustificada da parte à audiência de conciliação ou de mediação importa, por expressa disposição legal, em ato atentatório à dignidade da justiça, ato este punido com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa. 

    É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 334, §8º, CPC/15: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado".

    A fim de afastar quaisquer dúvidas a respeito das alternativas A e D, é importante lembrar que a referida audiência somente poderá ser dispensada por vontade das partes se houver manifestação de desinteresse tanto do autor quanto do réu (art. 334, §4º, CPC/15). E que o autor deverá manifestar o seu desinteresse na petição inicial e o réu em petição simples em até 10 (dez) dias antes da data da audiência.

    Gabarito: Letra B.

  • Alguém poderia me explicar qual seriam as práticas adotadas logo em seguida? Sim, o juiz estava correto em aplicar a multa por ato atentatório a dignidade da Justiça, até aí tudo bem, mas o faz por sentença terminativa extinguindo assim o processo?

  • Art. 334, §8º, CPC/15: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado".

  • Previsão Legal - Artigo 334:  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.


    Sendo a petição inicial regular e não preenchendo as hipóteses de aplicação da improcedência liminar do pedido haverá audiência de conciliação e mediação.


    Poderá haver várias sessão na tentativa da convergir as partes para um acordo.

    Intimação do autor por meio de seu advogado, sendo o réu intimado no ato da citação.

    A audiência não será realizada: desinteresse de ambas as partes ou quando inadmissível a autocomposição.

    Autor indicará o desinteresse na Petição Inicial, cabendo ao réu no prazo de 10 dias de antecedência da audiência declinar por meio de petição simples.

    Havendo litisconsórcio a desistência deverá ser unânime.

    A audiência poderá ser realizada por meio eletrônico.

    Ato atentatório a dignidade da justiça, multa de 2% da vantagem econômica ou do valor da causa.

    A partes devem estar acompanhadas de advogado.

    Intervalo de 20 minutos entre as audiências.


    Resposta – Alternativa B.

  • Em resumo, somente não haverá a conciliação se ambas as partes demonstrarem desinteresse, ou os direitos forem indisponíveis.

  • Código de Processo civil

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 8 O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Gabarito B

  • "Art. 334, §8º, CPC/15: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado".

  • Se para acontecer a audiência de conciliação ambas as partes tem que consentir e na questão diz que o autor não optou pela audiência de conciliação expressamente, pq o juiz marcou a audiência? Nesse caso a autora da relação processual não teria que pagar nenhum percentual de multa.

  • só pelo réu ter tido interesse na audiencia de conciliação torna assim obrigatoria a audiencia para a outra parte.

    mas seu não comparecimneto tem seu fundamento no art 334§ 8º do NCPC.

  • Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 4º A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

    § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

  • Na Justiça do Trabalho embora as duas partes não queiram participar do ato conciliatório, deve ser marcado, ou seja, deve haver audiência de conciliação independentemente de anuência das partes.

  • Pra simplificar:

    A audiência de conciliação/mediação é proposta antecipadamente a fim de tentar dar resolução ao conflito da lide, antes da ação, porque todo o processo incide em custas. Seja para o Estado, autor ou até mesmo o réu.

    No caso hipotético, Leilane propôs a ação mas não compareceu a audiência marcada pelo magistrado e já que o réu concordou, a presença das partes se fez obrigatória.

    Caracterizando-se a postura de Leilane como um ato atentatório à dignidade da justiça e a multa de 2% é VÁLIDA justamente como forma de sanção.

  • Depois foi aplicada uma questão igual, só colocaram com outras palavras.

    Respondam questões!

  • AMBAS

    AMBAS

    AMBAS

    AMBAS

    AMBAS as parte devem demonstrar desinteresse na audiência de conciliação e mediação.

    "Ah, mas a parte não quer". Problema! Vai ter que ir. Lá na audiência você demonstra desinteresse na auto composição.

    "Ah, mas eu não vou. Já disse que não quero". Então toma essa multa de 2% sobre o valor da causa.

    Art. 334 (...)

    § 4º A audiência não será realizada:

    I - se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    §8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Questões (FGV gosta desse artigo)

    FGV/OAB XXIX/2019: Maria ajuizou ação em face de José, sem mencionar, na inicial, se pretendia ou não realizar audiência de conciliação ou mediação. Assim, o juiz designou a referida audiência, dando ciência às partes. O réu informou ter interesse na realização de tal audiência, enquanto Maria, devidamente intimada, quedou-se silente. Chegado o dia da audiência de conciliação, apenas José, o réu, compareceu.

     

    A respeito do caso narrado, assinale a opção que apresenta possível consequência a ser suportada por Maria.

     

    b) Caso não compareça, nem apresente justificativa pela ausência, Maria será multada em até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.

     

    FGV/OAB XXV/2018: Almir ingressa com ação pelo procedimento comum em face de José, pleiteando obrigação de fazer consistente na restauração do sinteco aplicado no piso de seu apartamento, uma vez que, dias após a realização do serviço ter sido concluída, o verniz começou a apresentar diversas manchas irregulares.

     

    Em sua inicial, afirma ter interesse na autocomposição. O juiz da causa, verificando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, não sendo caso de improcedência liminar do pedido, designa audiência de conciliação a ser realizada dentro de 60 (sessenta) dias, promovendo, ainda, a citação do réu com 30 (trinta) dias de antecedência.

     

    Com base na legislação processual aplicável ao caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

     

    c) Caso Almir, autor da ação, deixe de comparecer injustificadamente à audiência de conciliação, tal ausência é considerada pelo CPC/15 como ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

  • Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    (...)

    § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • hoje é sexta, XXXIV já é domingo :oooooo

  • de acordo com o novo CPC -- como regra quase absoluta --, o réu não é citado para contestar, mas sim para comparecer a uma audiência de conciliação ou de mediação. A audiência não acontecerá, no entanto, se todas as partes demonstrarem desinteresse expresso por sua realização. No mais, o não comparecimento injustificado de quaisquer das partes será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. É o teor do art. 334, § 8º, do CPC:

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Gabarito: B


ID
2557219
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O advogado Jonas interpôs Recurso Especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado X.


Ocorre que, no corrente ano, a Vice-Presidência/Presidência do referido Tribunal negou seguimento ao recurso interposto, afirmando que o acórdão recorrido se encontra no mesmo sentido de precedente do STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.


Nessa hipótese, caso deseje impugnar a referida decisão, o advogado deverá interpor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    Código de Processo Civil:

    Art.  1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

    I – negar seguimento:   

     [...]

    b)  a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;    

    [...]

    §  2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.

     

    Art. 1.021.  Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.            

  • Gabarito: D

     

    Art.  1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

    I – negar seguimento:

    b)  a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;

    § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.

     

    Art. 1.021.  Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.  

     

    Comentário:

    Cuidado! Das decisões interlocutórias, cabe, como regra o agravo de instrumento, inclusive nos casos de não admissão de recurso no tribunal pelo Presidente. Contudo, quando esse indeferimento estiver atrelado a contrariedade a precedentes vinculativos, o recurso cabível será o agravo interno, por força do art. 1.030, I, combinado com o §2º.

  • A lei processual determina que, ao realizar o juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, o presidente ou o vice-presidente do tribunal deverá negar seguimento àqueles recursos que, dentre outras hipóteses, tenham sido interpostos contra acórdãos que se estejam em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos (art. 1.030, I, "b", CPC/15). Contra essa decisão, a lei processual prevê, expressamente, o cabimento do recurso de agravo interno (ou agravo regimental) (art. 1.030, §2º, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra D.

  • A lei processual determina que, ao realizar o juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, o presidente ou o vice-presidente do tribunal deverá negar seguimento àqueles recursos que, dentre outras hipóteses, tenham sido interpostos contra acórdãos que se estejam em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos (art. 1.030, I, "b", CPC/15). Contra essa decisão, a lei processual prevê, expressamente, o cabimento do recurso de agravo interno (ou agravo regimental) (art. 1.030, §2º, CPC/15).
     

  • Gabarito: D

    Art.  1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

    I – negar seguimento:

    b)  a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;

    § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.

    Art. 1.021.  Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.  

    Comentário:

    Cuidado! Das decisões interlocutórias, cabe, como regra o agravo de instrumento, inclusive nos casos de não admissão de recurso no tribunal pelo Presidente. Contudo, quando esse indeferimento estiver atrelado a contrariedade a precedentes vinculativos, o recurso cabível será o agravo interno, por força do art. 1.030, I, combinado com o §2º.

  • Gabarito: D

     

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

    I – negar seguimento:

    b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;

    § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.

     

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.  

     

    Comentário:

    Cuidado! Das decisões interlocutórias, cabe, como regra o agravo de instrumento, inclusive nos casos de não admissão de recurso no tribunal pelo Presidente. Contudo, quando esse indeferimento estiver atrelado a contrariedade a precedentes vinculativos, o recurso cabível será o agravo interno, por força do art. 1.030, I, combinado com o §2º.

  • Gabarito: D

     

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

    I – negar seguimento:

    b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;

    § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.

     

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.  

     

    Comentário:

    Cuidado! Das decisões interlocutórias, cabe, como regra o agravo de instrumento, inclusive nos casos de não admissão de recurso no tribunal pelo Presidente. Contudo, quando esse indeferimento estiver atrelado a contrariedade a precedentes vinculativos, o recurso cabível será o agravo interno, por força do art. 1.030, I, combinado com o §2º.

  • Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

    I – negar seguimento:

    b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;

    § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.  

  • Gabarito D

    As observações abaixo ajudam a acertar questões como esta:

    1) Se o tribunal a quo (Presidente ou Vice) ADMITIR  RE/Resp? Não cabe agravo!

     

    2) Se o tribunal a quo (Presidente ou Vice) INADMITIR RE/Resp? Cabe agravo em RE/Resp

     

    3) Se o tribunal a quo (Presidente ou Vice) INADMITIR o RE/REsp com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral ou recursos repetitivos (analisa, ainda que indiretamente, o mérito)? Não cabe agravo em RE/ Resp. Caberá Agravo Interno

    Fonte: um colega do QC

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!!!

  • CPC

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

    I – negar seguimento:

    b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;

    § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.

  • Dica: Esse assunto de agravo interno e agravo em Re e REsp caem fortemente. Perdi as contas de quantas questões já vi com esse mesmo assunto.

  • a) Caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias do juiz de 1º grau, conforme art. 1.015 do CPC.

    b) Neste caso, o Tribunal negou seguimento ao recurso porque o acórdão se encontrava no mesmo sentido de acórdão proferido em julgamento de recursos repetitivos. Portanto, conforme art. 1.042 do CPC, não caberá Agravo em Recurso Especial. Além disso, o Agravo em Recurso Especial será direcionado ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem, conforme art. 1.042, §2º do CPC.

    c) Mesma justificativa da alternativa anterior.

    d) GABARITO. A base legal está no art. 1.030, inc. I e §2º c/c art. 1.021 c/c art. 1.042, parte final, todos do CPC.

    Fonte: CEISC (adaptada)

  • Art. 1.042. Cabe AGRAVO contra decisão do PRESIDENTE ou VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL RECORRIDO que:

    1. INADMITIR RECURSO EXTRAORDINÁRIO ou
    2. INADMITIR RECURSO ESPECIAL,

    • SALVO, quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de: RERE

    1. Repercussão geral ou
    2. Recursos repetitivos.

    No caso, o Recurso especial foi inadmitido devido o acórdão recorrido se encontrar no mesmo sentido de precedente do STJ,JULGADO SOB O RITO DE RECURSOS REPETITIVOS.

    Portanto, não é cabível o agravo em recurso especial. Trata-se de uma exceção.

    O gabarito é a letra D.

  • Agravo em Recurso Especial > cabe da inadmissão do Recurso Especial

    Agravo em Recurso Extraordinário > cabe da inadmissão de Recurso Extraordinário

    Exceção:

    Agravo Interno > se a decisão do presidente/vice do Tribunal recorrido inadmitir o Resp ou RE fundamentando em julgamento recursos repetitivos ou repercussão geralAtenção: quem julga é a CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL

  • O presidente ou vice-presidente do Tribunal recorrido vai negar seguimento a RE ou REsp que não tenham observado o caráter vinculante das decisões do STJ ou do STJ no regime da repercussão geral e do julgamento de recursos repetitivos.

    Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão...

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (Redação dada pela Lei 13.256 de 4 de fevereiro de 2016)

    I – negar seguimento: (...)

    b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;

    Nesse caso, é cabível agravo interno contra a decisão do presidente/vice-presidente, que será dirigido ao órgão colegiado competente para revisar as decisões do Presidente/Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.

    Art. 1.030, § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    Resposta: D

  • Neste caso o recurso cabível será o Agravo Interno, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC.

    Não cabe o Agravo em REsp. em razão da previsão contida no art. 1.042 do CPC. Não obstante, em regra, o Agravo em REsp/Rex é o recurso cabível para impugnar a inadmissão de REsp/Rex, por decisão do tribunal recorrido (a quo).

    Mas por que? Por que não seria também o Agravo em REsp/Rex a espécie recursal cabível também no caso de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos?

    O pulo do gato (pelo menos para mim que percebi isso só agora) é que o legislador optou dar cabimento ao Agravo Interno neste caso em razão de sua aptidão natural ao conhecimento do mérito. O Agravo em REsp/REx, em tese, irá admitir o recurso sob pressupostos formais, não materiais. Entretanto, quando da análise de "subsunção" da matéria devolvida ao regime de repercussão geral ou recursos repetitivos, há juízo de mérito, ainda que rarefeito, o que clama, por si, para meio de impugnação cujo escopo não é apenas o adjetivo, mas também o substantivo. Portanto, Agravo Interno.

  • OU SEJA:

    NÃO ADMISSÃO DE RECURSO NO TRIBUNAL PELO PRESIDENTE= AGRAVO DE INSTRUMENTO!

    QUANDO ESSE INDEFERIMENTO ESTIVER ATRELADO A CONTRARIEDADE A PRECEDENTES VINCULATIVOS = AGRAVO INTERNO.

  • Dir Processual Civil

    GABARITO D

    Copiei comentário para salvar e para revisar depois.

    -O advogado Jonas interpôs Recurso Especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado X. Ocorre que, no corrente ano, a Vice-Presidência/Presidência do referido Tribunal negou seguimento ao recurso interposto, afirmando que o acórdão recorrido se encontra no mesmo sentido de precedente do STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Caberá Agravo Interno, direcionado ao órgão colegiado competente para revisar as decisões do Presidente/Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.

    Agravo em Recurso Especial > cabe da inadmissão do Recurso Especial

    Agravo em Recurso Extraordinário > cabe da inadmissão de Recurso Extraordinário

    Exceção: Agravo Interno direcionado para órgão colegiado/corte especial do tribunal> se a decisão do presidente/vice do Tribunal recorrido inadmitir o Resp ou RE fundamentando em julgamento recursos repetitivos ou repercussão geral. quem julga é a CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL

  • Agravo em Recurso Especial: inadmissão do Recurso Especial

    Agravo em Recurso Extraordinário: inadmissão de Recurso Extraordinário

    Agravo Interno para a Corte Especial do respectivo Tribunal: inadmissão de REsp ou REx fundamentada em julgamento recursos repetitivos ou repercussão geral

  • NÃO cai no TJ SP Escrevente

  • Sobre o Agravo Interno

    No processo civil, o agravo regimental é aquele interposto para impugnar decisões tomadas individualmente pelo relator de outro recurso. São também denominados "agravinhos" e agravo interno e estão previstos no regimento interno dos tribunais. O prazo para sua interposição é de quinze dias.

    De acordo com a súmula nº 116, do STJ, a Fazenda Pública tem prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça.

    Súmula 116 – A Fazenda Pública e o Ministério Público têm prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça.

     

    Agravo interno (conhecido como agravo regimental nos Tribunais Superiores - art. 39 da Lei nº 8.038/1990): cabível contra decisão proferida pelo relator, ao passo que o art. 1.030, § 2º, prevê o cabimento desse recurso contra decisão do presidente ou vice-presidente do tribunal. Trata-se de previsão que tem como objetivo permitir à parte prejudicada impugnar decisão interna do juízo de um Tribunal. No caso de o relator pertencente a um órgão colegiado proferir uma decisão monocrática, e sendo esta impugnada mediante agravo interno, a sua decisão monocrática será revisada pelo próprio órgão colegiado ao qual pertence.

     

  • GABARITO D

    Art. 1.042. Cabe AGRAVO contra decisão do PRESIDENTE ou VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL RECORRIDO que:

    1. INADMITIR RECURSO EXTRAORDINÁRIO ou
    2. INADMITIR RECURSO ESPECIAL,
    • SALVO, quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de: RERE
    1. Repercussão geral ou
    2. Recursos repetitivos.

    No caso, o Recurso especial foi inadmitido devido o acórdão recorrido se encontrar no mesmo sentido de precedente do STJ,JULGADO SOB O RITO DE RECURSOS REPETITIVOS.

    Portanto, não é cabível o agravo em recurso especial. Trata-se de uma exceção.

    LOGO CABE AGRAVO INTERNO COM BASE NO ART 1.030 §2° DO CPC

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

    I – negar seguimento:

    a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral;

    b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos; 

    § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.

  • a) Errado. O Agravo de Instrumento será manejado quando a decisão for proferida em 1º grau de jurisdição. O caso em tela evidencia a decisão monocrática em 2º grau de jurisdição.

    b) Errado. Consoante o § 2º do artigo 1.042, o Agravo em Recurso Especial deve ser interposto perante o Tribunal de origem, além de não ser cabível quando for afeto à aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recurso repetitivos (artigo 1.042).

    c) Errado. Não, a assertiva contraria a exceção trazida pelo artigo 1.042 da Lei de Ritos.

    d) Certo. A assertiva está em alinhada com o que prevê o artigo 1.030, I, b e 1.030, § 2º, o que significa dizer que no caso em tela será cabível o manejo do agravo interno.


ID
2557222
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Sr. João, pessoa idosa e beneficiária de plano de saúde individual da sociedade “ABC Saúde Ltda.”, começa a sentir fortes dores no peito durante a madrugada e, socorrido por seus familiares, é encaminhado para a unidade hospitalar mais próxima.


O médico responsável pelo atendimento inicial constata um quadro clínico grave, com risco de morte, sendo necessário o imediato encaminhamento do Sr. João para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital. Ao ser contatado, o plano de saúde informa que não autoriza a internação, uma vez que o Sr. João ainda não havia cumprido o período de carência exigido em contrato.


Imediatamente, um dos filhos do Sr. João, advogado, elabora a ação cabível e recorre ao plantão judicial do Tribunal de Justiça do estado em que reside.


A partir do caso narrado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

     

    § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

     

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

     

    A negativa de realização de cirurgia de urgência caracteriza situação evidente de tutela de urgência antecipada, ajuizável de forma antecedente. Essa ação será proposta por intermédio de petição inicial sumarizada que, deferida, implicará no prazo de 15 dias para que a parte autoria possa complementar a ação principal.

  • GABARITO: LETRA C 

     

    a) ERRADO. Decerto, não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. No entanto, o P.U. do artigo 9º do CPC, traz como exceção, além de outras hipóteses, a tutela provisória de urgência. Desta forma, desde que comprovados seus requisitos, a tutela de urgência em comento, haveria de ser deferida inaudita altera parte, isto é, sem o oitiva prévia da outra parte. 

    b) ERRADO. A tutela de evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. (art. 311, caput, CPC)

    c) CORRETO. O artigo 303 do CPC dipõe que nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial poderá limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Com isso, concedida a tutela, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar. (Art. 303, §1º)

    d) ERRADO. Deveras, a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo (art. 296, CPC), no entanto, a qualquer tempo a mesma pode ser revogada ou modificada, tanto pela sentença, como pela decisão que julgar o agravo de instrumento, como pela ação específica prevista no art. 304, §2º. 

  • Achei a questão mal formulada, uma vez que o art, 303 do CPC fala em exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano/risco ao resultado útil do processo, e não somente sobre o requerimento da tutela antecipada e indicação do pedido de tutela final, como sugere a alternativa correta.

    Seria uma questão passível de ser anulada?

  • O artigo 303 do CPC dipõe que nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial poderá limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Com isso, concedida a tutela, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar. (Art. 303, §1º).

  • A alternativa B já descarta direto, pois a tutela de evidência não precisa demonstrar o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, devido a quase certeza da existência do direito. ;)

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) A lei processual admite que a tutela de urgência seja concedida liminarmente, ou seja, sem que seja necessária, em um primeiro momento, a oitiva da parte contrária, no caso, do representante legal do plano de saúde. É o que dispõe o art. 300, §2º, do CPC/15: "A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo são requisitos da tutela de urgência, e não da tutela da evidência. Vide o comentário feito acima, antes da análise pormenorizada das alternativas. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 303, caput, c/c §1º, I, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar". Afirmativa correta.
    Alternativa D) A respeito da tutela de urgência, afirma a lei processual que ela será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A decisão que concede esse tipo de tutela é provisória e pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, ou até que seja proferida sentença, decisão esta proferida em cognição exauriente (art. 296, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • c) CORRETO. O artigo 303 do CPC dipõe que nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial poderá limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Com isso, concedida a tutela, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar. (Art. 303, §1º)

  • Gabarito: "C"

     

    a) A tutela de urgência a ser requerida deve ser deferida, tendo em vista os princípios da cooperação e da não surpresa que regem a codificação processual vigente, após a prévia oitiva do representante legal do plano de saúde “ABC Saúde Ltda.”, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 

    Errado. Aplicação do art. 300, §2º, CPC: "A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia."

     

     b) Uma vez demonstrado o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, o magistrado poderá conceder tutela de evidência em favor do Sr. João, autorizando sua internação provisória na Unidade de Terapia Intensiva do hospital. 

    Errado. Não se trata de tutela de evidência. Aplicação do art. 311, CPC: "Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável."

     

     c) Diante da urgência do caso, contemporânea à propositura da ação, a petição inicial redigida poderia limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido final. Concedida a tutela antecipada, o autor deverá aditar a petição inicial em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 303, §1º, I, CPC:" Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;"

     

     d) Concedida a tutela provisória requerida em favor do Sr. João, ela conserva sua eficácia na pendência do processo, apenas podendo vir a ser revogada ou modificada com a prolação da sentença definitiva de mérito. 

    Errado. A tutela provisória pode ser modificada ou revogada a qualquer tempo, nos termos do art. 296, CPC: "Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada."

  • Alternativa A) A lei processual admite que a tutela de urgência seja concedida liminarmente, ou seja, sem que seja necessária, em um primeiro momento, a oitiva da parte contrária, no caso, do representante legal do plano de saúde. É o que dispõe o art. 300, §2º, do CPC/15: "A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo são requisitos da tutela de urgência, e não da tutela da evidência. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 303, caput, c/c §1º, I, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar". Afirmativa correta.
    Alternativa D) A respeito da tutela de urgência, afirma a lei processual que ela será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A decisão que concede esse tipo de tutela é provisória e pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, ou até que seja proferida sentença, decisão esta proferida em cognição exauriente (art. 296, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra C.

  • Resposta correta: C

     

    O CPC prevê duas modalidades de tutela provisória: a de urgência e a de evidência. A tutela de urgência (art. 300), como seu nome diz, é baseada na urgência (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). A tutela de evidência, diferentemente, não é fundada na urgência. Calma!? Uma tutela provisória que pode ser concedida sem que exista urgência? Sim! Essa é a tutela de evidência prevista no art. 311 do CPC. Permite a lei que os efeitos da decisão final de mérito sejam antecipados, se caracterizadas quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I a IV do referido artigo. Pode o juiz, portanto, a pedido da parte, antecipar os efeitos da decisão final de mérito, com base em cognição sumária (não exauriente, portanto) sem que se apresente uma situação de urgência fática. 

     

    Assim, diante do risco de morte do caso, fica claramente caracterizada a urgência pelo perigo de dano (dano ao direito à vida). Assim, já eliminamos a alternativa B, que mistura urgência com tutela de evidência.

     

    A alternativa A também é incorreta porque condiciona o deferimento da tutela provisória para depois da oitiva do plano de saúde. A tutela de urgência pode sim ser concedida de forma liminar, ou seja, antes da oitiva da parte contrária. Não podemos ignorar os princípios importantes da cooperação e do contraditório, mas a tutela provisória é exceção legal a tais preceitos, nos termos do art. 9º, p. único, I e II, do CPC.

     

    A alternativa D está errada porque condiciona a revogação ou modificação da tutela provisória à prolatação de sentença de mérito, porém a tutela provisória pode ser a qualquer tempo modificada ou revogada se alterados os pressupostos que justificaram sua concessão como foi, por decisão interlocutória, nos termos do art. 296 do CPC.

     

    É correta, assim, a alternativa C que diz respeito ao requerimento de tutela antecipada em caráter antecedente (art. 303 do CPC). Como a urgência é contemporânea a propositura da ação, ou seja, a urgência já existe, pode o autor fazer um pedido mais simples, limitando-se ao requerido da tutela de urgência e apenas indicando o pedido final. Com a concessão da tutela, terá 15 dias para aditar, transformando o pedido simples na petição inicial completa para início do procedimento comum para discussão do mérito (lide em processo). 

     

    (COMENTÁROS  PROFESSOR:  Maurício Tamer​).

     

  • Essa questão me faz pensar se não seria de boa providência todo (a) advogado (a) manter um modelo desse na gaveta afim de socorrer quem precise de última hora, não é mesmo? (Boa sorte no próximo Exame, pessoal!).

  • GABARITO: LETRA C 

     

    a) ERRADO. Decerto, não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. No entanto, o P.U. do artigo 9º do CPC, traz como exceção, além de outras hipóteses, a tutela provisória de urgência. Desta forma, desde que comprovados seus requisitos, a tutela de urgência em comento, haveria de ser deferida inaudita altera parte, isto é, sem o oitiva prévia da outra parte. 

    b) ERRADO. A tutela de evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. (art. 311, caput, CPC)

    c) CORRETO. O artigo 303 do CPC dipõe que nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial poderá limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Com isso, concedida a tutela, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar. (Art. 303, §1º)

    d) ERRADO. Deveras, a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo (art. 296, CPC), no entanto, a qualquer tempo a mesma pode ser revogada ou modificada, tanto pela sentença, como pela decisão que julgar o agravo de instrumento, como pelaação específica prevista no art. 304, §2º. 

  • GABARITO LETRA C

    A) ERRADA. Tendo em vista o artigo 9º, § único, I do CPC, a tutela provisória de urgência pode ser concedida sem que a outra parte seja ouvida.

    B) ERRADA. Para a concessão da tutela de evidência basta a demonstração da probabilidade do direito (311, caput do CPC).

    C) CORRETA. Quando a urgência da tutela for contemporânea à ação, a parte poderá requerer sua concessão em uma ação autônoma. Caso seja concedida a tutela de urgência, o autor deverá aditar a PI, juntando novos documentos, complementando sua fundamentação no prazo de 15 dias ou outro maior que o juiz fixar, sob pena de extinção sem resolução do mérito (303 CPC).

    D) ERRADA. A tutela provisória mantém sua eficácia na pendência do processo, mas pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo (296, CPC).


    [Mensagem bonita e motivadora aqui]

  • Resposta cópia de artigo. (art. 303, §1º, I, CPC).

  • Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Código de Processo Civil.

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

  • Por que nesse caso se constitui Tutela de Evidência e não de urgência antecipada? Eu não entendi... Alguém pode me explicar?

  • Código de Processo civil

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    Gabarito C

  • Não é necessária a demonstração de perigo de dano na tutela de evidência, apenas da probabilidade do direito

  • Código de Processo civil

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    Gabarito C

  • O artigo 303 do CPC dipõe que nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial poderá limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Com isso, concedida a tutela, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar. (Art. 303, §1º)

  • Vida tem Urgência.

  • Uma vez concedida a tutela, isto é, o paciente receberá o tratamento, não há como haver revogação da tutela concedida. Estou errado?

  • Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Gabarito: C

  • A) INCORRETA. É possível a concessão da tutela de urgência sem a oitiva do réu. Existe expressa previsão nesse sentido. (Art. 9, p. ú. CPC)

    B) INCORRETA. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo são requisitos para a concessão da tutela de urgência, mas não são para a concessão da tutela de evidência (art. 300, CPC)

    C) CORRETA. No caso de João, existe urgência ao tempo em que foi pedida. Nesse caso, o NCPC permite a concessão da tutela de urgência sem a necessidade de se apresentar logo o pedido principal, uma vez que o autor poderá aditar a petição inicial posteriormente, no prazo de 15 dias. Tal possibilidade é a chamada "Tutela antecipada antecedente" (art. 303, CPC)

    D) INCORRETA. Justamente pelo fato de ser provisória, a tutela pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo (art. 296, CPC)

  • Artigo 303 CPC - Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    §1º - Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - O autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.

    GABARITO : LETRA C

  • A tutela antecipada é uma tutela provisória, caracterizada por ser satisfativa de urgência.

    A tutela antecipada pode ser requerida já na petição inicial, motivo pelo qual é chamada de tutela antecedente. Ou seja, antecede a lide. A urgência que justifica a concessão da tutela deve também ser contemporânea à propositura da ação. Deve-se, expor a lide, o direito que se busca realizar e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

    Uma vez que a tutela antecipada seja concedida, deve-se seguir os procedimentos do parágrafo 1º do art. 303 do CPC, sendo que o autor terá 15 dias, então, para aditar a petição inicial com a complementação da argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela.

     Segundo a parte final do inciso I, o juiz pode, contudo, fixar prazo maior que os 15 dias.

    LETRA C

  • Sinceramente questao que induz o candidato a erro!

    A questao dita como certa "C", deixa claro a expressao: :limitar-se ao requerimeno da tutela antecipada e à indicação do pedido final. APENAS ISSO.

    Já o disposto no art 300 NCPC, salienta que o pedido deve conter:

    • requerimento da tutela antecipada
    • indicação do pedido de tutela final,
    • a exposição da lide, do direito que se busca realizar
    • perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

    Logo, frente a uma situacao como a descrita, o pedido deveria acompanhar:

    • requerimento da tutela antecipada
    • indicação do pedido de tutela final,
    • a exposição da lide, do direito que se busca realizar
    • perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

    E NÃO somente:

    *requerimento da tutela anticipada

    • indicacao do pedido de tutela final.

    QUESTŌES ESTRANHAS DA FGV

  • ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS:

    a) A tutela de urgência a ser requerida deve ser deferida, tendo em vista os princípios da cooperação e da não surpresa que regem a codificação processual vigente, após a prévia oitiva do representante legal do plano de saúde “ABC Saúde Ltda.”, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

    • Incorreta, pois preenchido os requisitos essenciais da tutela, a mesma pode ser concedida LIMINARMENTE, sem prévia oitiva da parte ré.

    b) Uma vez demonstrado o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, o magistrado poderá conceder tutela de evidência em favor do Sr. João, autorizando sua internação provisória na Unidade de Terapia Intensiva do hospital.

    • Incorreta, pois não trata-se de TUTELA DE EVIDÊNCIA e sim de URGÊNCIA.

    c) Diante da urgência do caso, contemporânea à propositura da ação, a petição inicial redigida poderia limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido final. Concedida a tutela antecipada, o autor deverá aditar a petição inicial em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.

    • Correta, pois de acordo o art. 303 do CPC, a petição poderá limitar-se ao requerimento do pedido de tutela antecipada e a indicação do pedido final. De modo que, nos termos do § 1º do mesmo artigo, concedida a tutela, o autor DEVERÁ aditar a petição inicial no prazo de 15 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.

    d) Concedida a tutela provisória requerida em favor do Sr. João, ela conserva sua eficácia na pendência do processo, apenas podendo vir a ser revogada ou modificada com a prolação da sentença definitiva de mérito.

    • Incorreta, pois de acordo o § 3º do art. 304, a tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação.
  • Difícil essa redação da alternativa C, errei por isso. Não é "somente" isso q precisa ter na inicial no caso da tutela antecipada antecedente

  •  Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

  • Para quem tem dificuldade na matéria OU está estudando para o Escrevente TJ SP (SERVE PARA A OAB TAMBÉM...)

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    TUTELA PROVISÓRIA

    • Esquema de Tutela Provisória:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/q5UYXEQ

    • Exigência de caução (Faculdade):

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/ZwL0PWQ

    • Estabilização:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/r_f2f6I

    • Fungibilidade:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/nHWOSQg

    _____________________________________________________________________________

    ALGUMAS DICAS DE TUTELA PROVISÓRIA

    • APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    - Tutela Antecipada Antecedente

    NÃO APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar (Antecedente/Incidental)

    X Tutela de Evidência

    ________________________________________________________________________________

    • APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE (Art. 305, §único, CPC)

    Juiz percebe que a cautelar tem natureza antecipada = aplicação da fungibilidade

    Juiz percebe que a antecipada tem natureza de cautelar = aplicação da fungibilidade (vice-versa – não é expresso no texto legal/doutrina)

    CABE:

    √ FUNGIBILIDADE SOMENTE NAS ANTECEDENTES

    √ No caso de Tutela de Evidência há divergência na doutrina, mas pode (não é expresso no texto legal/doutrina).

    NÃO CABE:

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar Incidental 

    ______________________________________________________________________________________

    • EXIGÊNCIA DA CAUÇÃO REAL OU FIDEJUSSÓRIA (FACULDADE DO JUIZ) – ART. 300, §1º, CPC

     

    CABIMENTO:

    √ TUTELA DE URGÊNCIA (TODAS)

    √ TUTELA DE EVIDÊNCIA (Não tem previsão expressa. É Doutrina) 

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    Para quem tem dificuldade com os termos, sugiro pegar o Esquema de Tutela Provisória e ir lendo a lei com o gráfico ao lado para compreender a leitura da lei seca.

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    Os gráficos são só para ajudar. Seria interessante você tentar fazer os seus próprios gráficos sozinho. É desse jeito que se retém a informação. Estudo ativo.

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    Se alguém quiser adicionar, corrigir, comentar fique livre.

  • Cuidado

    Tutela antecipada em caráter antecedente

    15 dias

    Aditar a inicial e complementar a argumentação jurídica

    Tutela cautelar em caráter antecedente

    30 dias

    Formular pedido principal nos mesmos autos

    VUNESP – CRBio 1ª/2017: Miranda passa por sérios problemas de saúde e tem necessidade iminente de realizar uma cirurgia que, se não for efetivada num prazo de 48 horas, poderá levá-lo a óbito. Ele contrata um convênio médico há mais de 20 anos e, ao solicitar autorização para essa cirurgia, recebeu negativa dizendo que estava no prazo da carência. Nesse caso, como advogado de Miranda, você poderá requerer tutela de urgência antecipada, sendo que, após o deferimento da liminar, o juiz concederá prazo de, no mínimo, 15 dias para que seja realizado o aditamento.

  • Tutela provisória com a Fazenda Pública tem lei específica - Não sei se cai na OAB, mas pode cair no seu cotidiano como advogado:

    Tutela Provisória contra a Fazenda Públi – isso não cai no TJ SP Escrevente - Lei 8437/92 - Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.

  • Importante!!! A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) ou somente a interposição de recurso, conforme prevê a redação do art. 304?

    A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC)?

    1ª corrente: NÃO. Apenas a interposição de agravo de instrumento contra a decisão antecipatória dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente é que se revela capaz de impedir a estabilização, nos termos do disposto no art. 304 do Código de Processo Civil. STJ. 1ª Turma. REsp 1.797.365-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 03/10/2019 (Info 658)

    2ª corrente: SIM. A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização. Apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária. O caput do art. 304 do CPC disse menos do que pretendia dizer, razão pela qual a interpretação extensiva mostra-se mais adequada ao instituto, notadamente em virtude da finalidade buscada com a estabilização da tutela antecipada. STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639).

  • GABARITO C

    Art. 303.CPC Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

  • vale aprofundar:

    Ressarcimento dos prejuízos causados pelo deferimento de tutela provisória posteriormente revogada

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    João ajuizou ação de obrigação de fazer contra o plano de saúde pedindo para que fosse custeada uma cirurgia. O juiz concedeu a tutela provisória determinando que o plano realizasse a cirurgia. O plano de saúde pagou o procedimento, que custou R$ 100 mil. Depois do cumprimento da tutela provisória, o autor peticionou nos autos pedindo a desistência da ação, argumentando que houve perda de objeto em virtude da realização da cirurgia pleiteada*. O magistrado proferiu sentença julgando extinto o processo sem resolução de mérito. Não houve recurso e, após o trânsito em julgado, o plano de saúde requereu, no mesmo juízo onde tramitou a ação, o cumprimento de sentença, buscando o pagamento do montante de R$ 100 mil, referente ao custo da cirurgia realizada. O juiz negou o pedido do plano argumentando que a pretensão deveria ser formulada em ação própria.

    * Esse pedido foi completamente equivocado. O autor deveria ter requerido a procedência do pedido, confirmando a tutela provisória que já havia sido concedida. No caso concreto, contudo, a parte autora realmente pediu a desistência.

    Antes de analisarmos o acerto ou não da decisão do magistrado, deve-se indagar: existe fundamento legal para que o autor seja obrigado a indenizar o plano de saúde?

    SIM

    Assim, a partir da leitura dos referidos dispositivos legais, a conclusão que se extrai é que, no caso em julgamento, o autor deverá responder pelo prejuízo que a efetivação da tutela antecipada causou à parte ré, considerando que, ao desistir da ação, o autor gerou a extinção do processo sem resolução do mérito, acarretando a cessação da eficácia da tutela provisória concedida.

    O juiz agiu corretamente ao indeferir o pedido de cumprimento de sentença? Essa indenização deverá ser, obrigatoriamente, pleiteada em ação própria?

    NÃO.

    O ressarcimento dos prejuízos advindos com o deferimento da tutela provisória posteriormente revogada por sentença que extingue o processo sem resolução de mérito, sempre que possível, deverá ser liquidado nos próprios autos.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.770.124-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 21/05/2019 (Info 649).

    fonte:https://www.dizerodireito.com.br/2019/08/ressarcimento-dos-prejuizos-causados.html

  • Letra c. 

    Esta é uma questão de processo civil que nos ajuda a fixar a lógica das tutelas provisórias em espécie. 

    a) Errada. Se estamos tratando de tutela provisória, ela pode ser concedida liminarmente. Logo, não é necessária a oitiva da parte contrária antes de sua concessão. 

    b) Errada. Como o caso envolve perigo de dano, não se trata de tutela de evidência, pois esta, na verdade, só depende da demonstração de probabilidade (evidência) do direito, sem perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 

    c) Certa. Você percebe que, no momento do ajuizamento da ação, o autor já passa por perigo de vida? Pois então: aplica-se a regra do art. 303 do CPC:

    Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    Trata-se de um adiantamento do pedido final, porque o pedido principal do processo será, justamente, obrigar o plano de saúde a cobrir o evento. 

    d) Errada. A revogação ou a modificação da tutela provisória pode ocorrer a qualquer tempo (art. 296 do CPC).


ID
2557225
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Maria dirigia seu carro em direção ao trabalho, quando se envolveu em acidente com um veículo do Município de São Paulo, afetado à Secretaria de Saúde. Em razão da gravidade do acidente, Maria permaneceu 06 (seis) meses internada, sendo necessária a realização de 03 (três) cirurgias.


Quinze dias após a alta médica, a vítima ingressou com ação de reparação por danos morais e materiais em face do ente público. Na sentença, os pedidos foram julgados procedentes, com condenação do ente público ao pagamento de 200 (duzentos) salários mínimos, não tendo a ré interposto recurso.


Diante de tais considerações, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Da Remessa Necessária

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2o Em qualquer dos casos referidos no § 1o, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • GABARITO: D

     

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: (…)

    II – 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; (…).

     

    Comentário: De acordo com o art. 496, §3º, II, do NCPC, as condenações contra a Fazenda Pública estão sujeitas  ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença. Há, contudo, exceções.

     

    Quando a condenação for inferior a 500 salários mínimos contra municípios de capitais (São Paulo no caso em apreço), não haverá duplo grau de jurisdição obrigatório. Ao passo que, para os demais municípios o limite é de 100 salários mínimos.

  • Atençao para o fato de tratar-se de capital de um ESTADO. Portanto o limite de 500 sm está correto.

    Se fosse outro município, exceto capital, seria 100 sm.

  • CPC/15

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    Não existindo remessa necessária, por causa do valor de 200 (duzentos) salários mínimos, podendo maria realizar o cumprimento de sentença.

     Na sentença, os pedidos foram julgados procedentes,

    Art. 513.  O cumprimento da sentença será feito:

    § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

     

     

  • Questão casca de banana.

     

    Art. 496 - Novo CPC: Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    [...]

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    [...]

    II - 500 (quinhetos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam CAPITAIS DOS ESTADOS.

     

    OBS.: O enunciado da questão afirma que a ambulância pertence a Secretaria de Saúde do Município de São Paulo, sendo este CAPITAL do Estado de São Paulo.

  • Complementando o comentário dos colegas:

     

    Se a sentença for iliquida, haverá reexame necessário, salvo hipóteses do §4

     

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:


    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:


    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.


    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:


    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa

  • A remessa necessária é uma condição legal de eficácia definitiva da sentença que impede o seu trânsito em julgado até que seja apreciada pelo tribunal hierarquicamente superior ao juízo em que inicialmente tramita a demanda.

    Alternativa A) No caso trazido pela questão a sentença não estará sujeita à remessa necessária, pois embora para a maior parte dos municípios tal remessa não deva ocorrer quando o valor da condenação for inferior ao limite de 100 (cem) salários mínimos, para os municípios que constituem capitais de Estados o limite a ser observado é o de 500 (quinhentos) salários mínimos. É o que dispõe o art. 496, §3º, do CPC/15, senão vejamos: "Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A lei processual traz diversas exceções à regra de que as sentenças condenatórias proferidas em desfavor do ente público devem ser submetidas à remessa necessárias. Elas estão contidas nos §§ 3º e 4º do art. 496 do CPC/15 nos seguintes termos: "§ 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: I - súmula de tribunal superior; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A sentença que condena o réu a pagar o valor de duzentos salários mínimos é líquida - porque condena em um valor determinado - e não ilíquida - quando o valor ainda seria determinado na fase de liquidação de sentença. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Engraçado pq a C fala quase a mesma coisa, nao consigo entender o motivo do erro na alternativa C

  •  

    ART 496 -Paragrafo 3

    II - 500 (quinhetos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam CAPITAIS DOS ESTADOS.

  • @César - pois a sentença é "líquida" - simples.

  • A remessa necessária não é considerada um recurso, porque ausente o requisito da voluntariedade, ela deverá ser realizada de ofício pelo magistrado nos casos de senteça desfavoráveis a entes público ou sentença procedente de embargos à execução fiscal. 

     

    Então, se a remessa necessária não é um recurso, o que ela é? 

    ---------> CONDIÇÃO À FORMAÇÃO DA COISA JULGADA.

     

    A remessa necessária SEMPRE deverá ocorrer?

    Não ocorrerá remessa necessária em dois casos: ECONÔMICO e JURISPRUDENCIAL.

     

    Econômico (Quando o valor da condenação for inferior a):

    1.000 salários-mínimos para a União

    500 salários-mínimos para o Estado

    100 salários-mínimos para o Município

    Jurisprudencial (quando a sentença estiver fundada em):

    1) Súmula de tribunal superior

    2) Súmula vinculante

    3) Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência

    4) Acórdão do STF ou STJ firmado em IRDR ou assunção de competência

  • Fiquei na dúvida pois não consegui saber se o carro pertencia a secretaria da saúde do municipio de São Paulo - 

    http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/

    ou se o carro pertence ao Estado de São Paulo

    http://www.saude.sp.gov.br/

    para que eu possa definir entre os limites de 100 SM ou 500 SM.

    ops. pesquisando melhor vi que segundo :

    art. 496, §3º, do CPC/15, senão vejamos: "Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público"

    portanto o limite é de 500 SM

     

  • No caso trazido pela questão a sentença não estará sujeita à remessa necessária, pois embora para a maior parte dos municípios� tal remessa não deva ocorrer quando o valor da condenação for inferior ao limite de 100 (cem) salários mínimos, para os municípios que constituem capitais de Estados o limite a ser observado é o de 500 (quinhentos) salários mínimos. É o que dispõe o art. 496, §3º, do CPC/15, senão vejamos: "Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público". Afirmativa incorreta.

  • Gabarito: "D"

     

     a) Ainda que o Município de São Paulo não interponha qualquer recurso, a sentença está sujeita à remessa necessária, pois a condenação é superior a 100 (cem) salários mínimos, limite aplicável ao caso, o que impede o cumprimento de sentença pelo advogado da autora. 

    Errado. Como o Município de São Paulo constitui capital do Estado de São Paulo, não se aplica o limite de 100 (cem) salários-mínimos imposto no art. 496, §3º, III, CPC, que reza que: "Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: §3º. Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: III - 100 (cem) salários mínimos para todo os demais Município e respectivas autarquias e fundações de direito público."

     

     b) A sentença está sujeita à remessa necessária em qualquer condenação que envolva a Fazenda Pública. 

    Errado. Há previsões de 1.000 (hum mil), 500 (quinhentos) e 100 (cem) salários-mínimos de artigos que não se aplicam a remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º, III, CPC, que reza que: "Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: §3º. Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:"

     

    c) A sentença não está sujeita à remessa necessária, porquanto a sentença condenatória é ilíquida. Maria poderá, assim, propor a execução contra a Fazenda Pública tão logo a sentença transite em julgado. 

    Errado. Não é ilíquida. 

     

     d) A sentença não está sujeita à remessa necessária, pois a condenação é inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos, limite aplicável ao caso. Após o trânsito em julgado, Maria poderá promover o cumprimento de sentença em face do Município de São Paulo. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 496, §3º, II, CPC, que reza que: "Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: §3º. Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Munícipios que constituam capitais dos Estados."

  • O pulo do gato está no artigo 496, § 3º, inciso II do NCPC:  500 (quinhetos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam CAPITAIS DOS ESTADOS.

     

    Estado/DF + Capitais de estados: 500 salários-mínimos

     
  • A remessa necessária é uma condição legal de eficácia definitiva da sentença que impede o seu trânsito em julgado até que seja apreciada pelo tribunal hierarquicamente superior ao juízo em que inicialmente tramita a demanda.

    Alternativa A) No caso trazido pela questão a sentença não estará sujeita à remessa necessária, pois embora para a maior parte dos municípios� tal remessa não deva ocorrer quando o valor da condenação for inferior ao limite de 100 (cem) salários mínimos, para os municípios que constituem capitais de Estados o limite a ser observado é o de 500 (quinhentos) salários mínimos. É o que dispõe o art. 496, §3º, do CPC/15, senão vejamos: "Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A lei processual traz diversas exceções à regra de que as sentenças condenatórias proferidas em desfavor do ente público devem ser submetidas à remessa necessárias. Elas estão contidas nos §§ 3º e 4º do art. 496 do CPC/15 nos seguintes termos: "§ 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: I - súmula de tribunal superior; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A sentença que condena o réu a pagar o valor de duzentos salários mínimos é líquida - porque condena em um valor determinado - e não ilíquida - quando o valor ainda seria determinado na fase de liquidação de sentença. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra D

  • Não entendi essa a alternativa correta, pois o carro é da secretaria de saúde do município de São Paulo, e como é município o valor da remessa seria de 100x o salário mínimo. Só seria de 500x se fosse do Estado.

  • Remessa necessária, ou reexame necessário como já conhecido no CPC ainda vigente (art. 475). O artigo 496 do NCPC, inserido no Capítulo XIII, “Da Sentença e da Coisa Julgada”, trata da remessa necessária.

    A ideia é bastante simples: não produzirá efeitos senão após confirmada pelo tribunal (duplo grau de jurisdição obrigatório), a sentença: i) proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; e ii) que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    Nesses casos, ultrapassado o prazo de 15 dias para a interposição de recurso de apelação (lembre-se de que os prazos recursais, à exceção dos embargos de declaração – 05 dias –, foram unificados em 15 dias – NCPC, art. 1.003, §5º), o juiz ordenará o envio dos autos ao tribunal respectivo. Se não o fizer, o presidente do aludido tribunal poderá avocar a demanda.

    Até esse ponto, não há muita novidade além das alterações terminológicas. As inovações aparecem nos §§ 3º e 4º do artigo 496, que trazem exceções à remessa necessária.

    Em um primeiro momento, em vez dos atuais 60 salários mínimos como parâmetro geral (CPC, art. 475, §2º), o NCPC utiliza três critérios diferentes tendo como base o valor da condenação ou do proveito econômico obtido, fazendo, ainda, distinções entre os entes federativos.

  • Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Código de Processo Civil.

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

  • Essa questao nao foi para amadores.

  • Não acho razoável que a FGV exija que o candidato adivinhe que, no caso hipotético sob análise, o município mencionado seja a capital de um estado da federação. Principalmente levando-se em conta que nas questões da OAB, a FGV, não raras vezes, adota nomes fictícios de personagens e lugares.

    O examinador poderia ter mencionado no enunciado que o município em questão é a capital de um estado, não sendo obrigação do candidato inferir informações onde não há.

  • Como pode ter sido considerada correta a alternativa D? O enunciado da questão diz, entre outras coisas, que "Na sentença, os pedidos foram julgados procedentes, com condenação do ente público ao pagamento de 200 (duzentos) salários mínimos". O Município de São Paulo, que também é capital do Estado de São Paulo, na questão, foi condenado ao pagamento de 200 (duzentos) salários mínimos!!!! O gabarito é a letra D: "A sentença não está sujeita à remessa necessária, pois a condenação é inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos, limite aplicável ao caso. Após o trânsito em julgado, Maria poderá promover o cumprimento de sentença em face do Município de São Paulo.". Como que a condenação é inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos, se o próprio enunciado da questão diz que o Município de São Paulo foi condenado ao pagamento de 200 (duzentos) salários mínimos?? A condenação hipotética, afinal de contas, foi de 500 (quinhentos) salários mínimos ou de 200 (duzentos) salários mínimos?? Isso faz toda a diferença! Essa questão deveria ter sido anulada!

  • Mais ninguém percebeu, além de mim, que o enunciado da questão fala que houve a "condenação do ente público ao pagamento de 200 (duzentos) salários mínimos" e a alternativa tida por correta (letra D) fala que o ente público foi condenado ao pagamento de 500 (quinhentos) salários mínimos???

  • Essa realmente foi de uma dificuldade cruel.

  • Gabarito D

    Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Código de Processo Civil.

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

  • Raphael, a alternativa D fala "a condenação é inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos".

  • Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: (…)

    II – 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; (…).

    Comentário: De acordo com o art. 496, §3º, II, do NCPC, as condenações contra a Fazenda Pública estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença. Há, contudo, exceções.

    Quando a condenação for inferior a 500 salários mínimos contra municípios de capitais (São Paulo no caso em apreço), não haverá duplo grau de jurisdição obrigatório. Ao passo que, para os demais municípios o limite é de 100 salários mínimos.

  • Questão decoreba pura...

  • 500 (quinhetos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam CAPITAIS DOS ESTADOS.

  • é inferior a 500 amigos, não fala que foi condenado em 500 não.

  • 500 SAL.minimo ao DA FEM. DO 496CPC

    DF

    AUTARQUIA

    FUND.D PÚBLICA

    ESTADOS

    MUNICÍPIOS CAPITAIS EX SP

    ...MUNICIPIOS COMUN 100 S.M

  • Maria dirigia seu (dela)carro em direção ao trabalho,).

    Nao meu

  • Ótima questão. Errei e não nego, mas foi por falta de atenção ao texto da lei (art. 496 do CPC). Vejamos:

    No caso em tela, trata-se de município que tivera sofrido uma condenação em 200 salários mínimos.

    Aí está a pegadinha, uma vez que, como pode ser visto no código (art. 496, par. 3º, II), a condenação consistente em até 500 salários mínimos contra os MUNICÍPIOS QUE CONSTITUAM CAPITAIS DOS ESTADOS não serão submetidas a remessa necessária.

    Dica: lembrem-se, a o valor da condenação varia se o município for uma capital do estado.

    E se for um município que não seja capital? Resposta: segue a regra do inciso III, ou seja, 100 salários mínimos.

    Depois da escuridão, luz.

  • Municípios que constituam capitais dos Estados NÃO submetidos a Remessa Necessária. Desde que a Condenação seja inferior a 500 salários mínimos. No caso em tela, a condenação fora de 200 salários. Não há em que se falar em Remessa Necessária.

    Atenção: Se um determinado Município não constituir Capital dos Estados, segue a regra, ou seja, 100 salários mínimos.

  • TERÁ REMESSA NECESSÁRIA - Art. 496, paragrafo 3º, inciso II, CPC:

    ·     Municípios que não são capitais: valor da condenação ACIMA de 100 (cem) salários-mínimos

    ·     Municípios que são capitais de Estado: valor da condenação ACIMA de 500 (quinhentos) salários-mínimos

    NÃO TERÁ REMESSA NECESSÁRIA - Art. 496, paragrafo 3º, inciso II, CPC:

    ·     Municípios que não são capitais: valor da condenação INFERIOR de 100 (cem) salários-mínimos

    ·     Municípios que são capitais de Estado: valor da condenação INFERIOR a 500 (quinhentos) salários-mínimos

  • Sacanagem das braba kkkkkk

  • Para facilitar o processo de aprendizagem:

    Os municípios que NÃO são capitais : se ACIMA de 100 (salários mínimos) é COM remessa necessária;

    se INFERIORES de 100 (salários mínimos) é SEM remessa necessária.

    Os municípios que SÃO capitais: se ACIMA de 500 (salários mínimos) é COM remessa necessária;

    se INFERIORES de 500 (salários mínimos) é SEM remessa necessária.

  • RESPOSTA: LETRA D

  • CAI NO TJ SP ESCREVENTE

    REMESSA NECESSÁRIA

    A remessa necessária só tem aplicação se a Fazenda Pública for sucumbente. Além disso, o art. 496 prevê várias exceções á remessa necessária, a depender do valor da condenação, por exemplo.

     

     

    A remessa necessária é instituto criado para beneficiar a Fazenda Pública.

     

    Lei dos Juizados da Fazenda Pública – Lei 12.153/2009. Não se aplica esse instituto, nos termos do Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário. Da Lei 12.153/2009.

     

    A interposição de apelação pela Fazenda Pública não prejudica, por si só, o reexame necessário.  A mera interposição de apelação pela Fazenda Pública não prejudica, por si só, o reexame necessário, até porque, o recurso pode ser, por exemplo, parcial ou até inadmissível. (Fonte: Novo Código de Processo Civil para concursos. Freire, Rodrigo da Cunha Lima. Juspodivm, 2016 - p. 580).

     

     

    Não cabe remessa necessária na decisão de julgamento antecipado parcial do mérito proferida contra a Fazenda Pública.

     

    A remessa necessária pode acontecer independentemente da natureza do provimento.

     

    A remessa necessária pode acontecer independentemente da condenação ser líquida ou ilíquida o que não afeta a incidência da remessa necessária.  

     

    Em direito Administrativo (Lei de Improbidade Administrativa – 8.429/92) - Aplica-se às ações de improbidade administrativa o reexame necessário.

    Informativo 607 – STJ = a sentença que concluir pela carência ou improcedência da ação da improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do CPC e aplicação analógica da primeira parte do artigo 19 da lei de ação popular.

    CAI NO TJ SP ESCREVENTE

  • Art. 496 do CPC esquematizado:

     

    REGRA: há remessa necessária quando a sentença proferida for contra a Fazenda Pública e quando julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    EXCEÇÕES I: quando a condenação ou proveito econômico for inferior a...

     

    1.   1000 SM para a União e suas autarquias e fundações

    2.   500 SM Estados, DF ( suas autarquias e fundações) e municípios que não constituam capitais dos Estados

    3.   100 SM para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    EXECEÇÕES II:

    Quando a sentença for fundada em:

    1.   Súmula de tribunal superior (ou seja, qualquer um);

    2.   acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    3.   entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    4.   entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • Uma questão dessa que você tem que manjar de geografia para sacar se o Município citado é ou não capital do Estado e mais ainda saber a integra do artigo do CPC que regula os salários mínimos, é para acabar com o pequi do Goiás.

  • A resposta dessa questão é a letra D porque se baseia no artigo 496 § 3º inciso II do CPC, no qual o caso em tela é uma das exceções, que se refere a um ente que é capital de um Estado e que como o valor é abaixo de 500 salários mínimos e por isso não se sujeita a remessa necessária.

  • Gente tô passada com esta questão...mas que história é essa?

    Como eu vou saber que o tal município constutui o estado?

    Existe secretaria de saúde estadual e municipal ou só estadual? Help!

  • REGRA : REMESSA NECESSÁRIA

    EXCEÇÃO--> 1000S ( mil x salários ) UNIÃO , AUTAQUIAS E FUNDAÇÕES

    500S ( 500x salários) ESTADOS ,E CAPITAIS ( municipio que seja capital , SÃO PAULO NA QUESTÃO )

    100s( 100x salarios) MUNICIPIOS que não sejam capitais

    Também não se aplica quando for MACETE : JULGAMENTO FACIL !

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • Lembrei da remessa necessária. Lembrei do limite pra Município que é de 100 s/m.

    Mas não atentei que era capital do Estado.

    Marquei A :(

  • a pegadinha esta em Município que seja capital do Estado, 500 salários

    Haaaa FGV maldita

  • A questão trata do chamado duplo grau obrigatório, por meio da remessa necessária; instituto existente para proteger a Fazenda Pública quando vencida num processo judicial. 

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

     

    Ocorre que há exceções a essas regras, às quais os alunos deveriam estar atentos:

    3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: (…)

    II – 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; (…).

     

    Assim, a sentença, mesmo contrária ao Município de São Paulo, não está sujeita ao duplo grau obrigatório (remessa necessária), visto que condenado a quantia líquida e certa inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos.

    OBS: Há mais exceções no art. 496 do CPC, todas de leitura obrigatória!

     

    Gabarito Letra D.


ID
2557228
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Arthur ajuizou ação perante o Juizado Especial Cível da Comarca do Rio de Janeiro, com o objetivo de obter reparação por danos materiais, em razão de falha na prestação de serviços pela sociedade empresária Consultex.


A sentença de improcedência dos pedidos iniciais foi publicada, mas não apreciou juridicamente um argumento relevante suscitado na inicial, desconsiderando, em sua fundamentação, importante prova do nexo de causalidade. Arthur pretende opor embargos de declaração para ver sanada tal omissão.


Diante de tal cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

    O art. 50 da Lei 9.099/1995 estabelece que os embargos de declaração geram a interrupção dos demais prazos recursais.

     

    O Novo CPC corrigiu o art. 50 da Lei dos Juizados Especiais.

    Art. 1.065.  O art. 50 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:        (Vigência)

    “Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.” (NR)

    .

  • Os embargos de declaração devem ser opostos quando o objetivo do recorrente for: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (art. 1.022, CPC/15).

    Alternativa A) Dispõe o art. 50, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos Juizados Especiais, que "os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso". Conforme se nota, os embargos de declaração não suspendem, mas interrompem o prazo para a interposição dos recursos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. A oposição dos embargos declaratórios interrompem o prazo para a apresentação dos recursos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Vide comentários sobre as alternativas A e B. De fato, a oposição dos embargos declaratórios interrompem o prazo para a interposição de recurso para a Turma Recursal. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Os embargos de declaração são, sim, previstos no rito dos Juizados Especiais. É o que dispõe o art. 48, da Lei nº 9.099/95, senão vejamos: "Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Letra "C"

    Conforme está disposto, não apenas na correção feita pelo artigo 1.065 do CPC/15, como pontuou o colega abaixo, quanto ao artigo 50 da lei dos juízados especiais, mas, também, no caput do artigo 1.026 do CPC 2015.

  •  

    DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA LEI 9.099

     

     

          Art. 48.  Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

            §ú. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

            Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 dias, contados da ciência da decisão.

           Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)


     

    DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

     

     

    Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    §ú.  Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.

    Art. 489.  § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    § 1o Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229.

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em DOBRO para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

    Art. 1.024.  O juiz julgará os embargos em 5 dias.

     

     

    Deus é fiel.

  • Tanto na lei do JEC quanto no CPC o prazo será INTERROMPIDO. 

  • Art. 50 da Lei 9.099/95 preconiza que os Embargos de Declaração interrompem o prazo, assim como também prevê o CPC/15. 

  • Não suspende, apenas interrompe o prazo (pausa) na contagem do prazo.

  • Gabarito: "C" >>> Eventuais embargos de declaração interpostos por Arthur interromperão o prazo para interposição de recurso para a Turma Recursal. 

     

    Aplicação do art. 49 da Lei n. 9.099/95: "Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência da decisão."

     

  • Os embargos de declaração devem ser opostos quando o objetivo do recorrente for: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (art. 1.022, CPC/15).

    Alternativa A) Dispõe o art. 50, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos Juizados Especiais, que "os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso". Conforme se nota, os embargos de declaração não suspendem, mas interrompem o prazo para a interposição dos recursos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. A oposição dos embargos declaratórios interrompem o prazo para a apresentação dos recursos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Vide comentários sobre as alternativas A e B. De fato, a oposição dos embargos declaratórios interrompem o prazo para a interposição de recurso para a Turma Recursal. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Os embargos de declaração são, sim, previstos no rito dos Juizados Especiais. É o que dispõe o art. 48, da Lei nº 9.099/95, senão vejamos: "Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra C.

  • DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA LEI 9.099

     

     

          Art. 48.  Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

            §ú. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

            Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmenteno prazo de 5 diascontados da ciência da decisão.

           Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)


     

    DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

     

     

    Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    §ú.  Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.

    Art. 489.  § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicialseja ela interlocutóriasentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicaçãoà reprodução ou à paráfrase de ato normativosem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminadossem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmulasem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmulajurisprudência ou precedente invocado pela partesem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostosno prazo de 5 diasem petição dirigida ao juizcom indicação do erroobscuridadecontradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    § 1o Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229.

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradoresde escritórios de advocacia distintosterão prazos contados em DOBRO para todas as suas manifestaçõesem qualquer juízo ou tribunalindependentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro sehavendo apenas 2 réusé oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-seno prazo de 5 diassobre os embargos opostoscaso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

    Art. 1.024.  O juiz julgará os embargos em 5 dias.

     

  • A Lei nº 9099/95 prevê apenas dois tipos de recursos: os Embargos Declaratórios e o Recurso Inominado, previstos nos artigos 48 e artigo 41 da Lei nº 9099/95. 


    Os Embargos declaratórios poderão ser interpostos no prazo de 05 dias, quando a parte constatar que a sentença ou acórdão possui algum tipo de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, conforme previsão do art. 48 da Lei nº 9.099/95: 


    Art. 48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. 

    Já Recurso Inominado é uma modalidade de recurso que guarda características semelhantes ao recurso de apelação, e tem por objetivo que a revisão do julgado pela Turma Recursal. 


  • Interrupção: zera a contagem.

    Exemplo clássico: Embargos de Declaração (tanto para Juizados quanto para Vara comum).

    Suspensão: pausa a contagem.

    Exemplo: Incisos do artigo 313 do CPC -- Atenção aos incisos IX e X do mesmo dispositivo, bastante cobrados em provas da Ordem.

    Observação: a questão procurou induzir a erro na Letra A, pois era a regra do CPC/73 que em caso de Embargos de Declaração aplicado no Juizado, o prazo seria suspenso. No entanto, com o Novo CPC, opondo tal recurso em Vara ou Juizado, haverá a interrupção do prazo.

  • Interrupção: zera a contagem.

    Exemplo clássico: Embargos de Declaração (tanto para Juizados quanto para Vara comum).

    Suspensão: pausa a contagem.

    Exemplo: Incisos do artigo 313 do CPC -- Atenção aos incisos IX e X do mesmo dispositivo, bastante cobrados em provas da Ordem.

    Observação: a questão procurou induzir a erro na Letra A, pois era a regra do CPC/73 que em caso de Embargos de Declaração aplicado no Juizado, o prazo seria suspenso. No entanto, com o Novo CPC, opondo tal recurso em Vara ou Juizado, haverá a interrupção do prazo.

    Os embargos de declaração devem ser opostos quando o objetivo do recorrente for: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (art. 1.022, CPC/15).

    Alternativa A) Dispõe o art. 50, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos Juizados Especiais, que "os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso". Conforme se nota, os embargos de declaração não suspendem, mas interrompem o prazo para a interposição dos recursos. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. A oposição dos embargos declaratórios interrompem o prazo para a apresentação dos recursos. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Vide comentários sobre as alternativas A e B. De fato, a oposição dos embargos declaratórios interrompem o prazo para a interposição de recurso para a Turma Recursal. Afirmativa correta.

    Alternativa D) Os embargos de declaração são, sim, previstos no rito dos Juizados Especiais. É o que dispõe o art. 48, da Lei nº 9.099/95, senão vejamos: "Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil". Afirmativa incorreta.

  • Com escoras no art. 50 da Lei 9.099/1995 - Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    O art. 50 da Lei 9.099/1995 estabelece que os embargos de declaração geram a interrupção dos demais prazos recursais.

    O Novo CPC corrigiu o art. 50 da Lei dos Juizados Especiais.

    Art. 1.065. O art. 50 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:    (Vigência)

    “Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.” (NR)

  • Consegui acertar essa lembrando de processo do trabalho ( ainda bem né... )

  • Art. 1.026, CPC: Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    GABARITO: C

  • Galera, e contra decisão interlocutória omissa em sede de Juizado Espaço Cível cabe o quê?

  • Interrupção: zera a contagem.

    Exemplo clássico: Embargos de Declaração (tanto para Juizados quanto para Vara comum).

    Suspensão: pausa a contagem.

  • alguém pode esclarecer a diferença de interrupção x suspensão dos prazos ?

  • A oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por qualquer dos litigantes INTERROMPE o prazo para outro recurso (1026 do NCPC), inclusive no JEC (ARTIGO 50 DA LEI 9099/95).

  • 2E 3R 4 A= RECUSOS

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    Embargo de declaração não possuem efeito suspensivo .

     interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    por qualquer dos litigantes PARA o prazo para outro recurso (1026 do NCPC), inclusive no JEC (ARTIGO 50 DA LEI 9099/95).

    Art. 1.022, CPC:PQ TEM DOCE>> DUVIDA ,OBSCURIDADE,CONTRARIEDADE,ERRO MATERIAL.

    ART. 1026=Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem

    Embargo de DECLACARAÇAO 1022 CPC/15 .= DOCE.

  • Respondendo a pergunta do Juri Help

    Interrupção do prazo ele Inicia a contagem (volta a contar tudo novamente)

    Suspenção do prazo ele Segue de onde parou

    Entendeu a jogada!? ;)

  • O problema da questão reside apenas nos termos SUSPENSÃO e INTERROMPE.

    Os Embargos INTERROMPE.

    Mas a banca colocou SUSPENSÃO.

  • Vale lembrar:

    O prazo, quando há interrupção, volta à estaca zero, ou seja, a contagem recomeça.

     Enquanto isso, a suspensão não “zera” a contagem, o prazo é retomado no próximo dia útil.

    Fonte: https://legalcloud.com.br/suspensao-prorrogacao-prazos-novo-cpc/#:~:text=%2C%20CPC%202015).-,Qual%20a%20diferen%C3%A7a%20entre%20suspens%C3%A3o%20e%20interrup%C3%A7%C3%A3o%20de%20prazos%3F,retomado%20no%20pr%C3%B3ximo%20dia%20%C3%BAtil.

  • Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Interrupção: zera a contagem.

    Exemplo clássico: Embargos de Declaração (tanto para Juizados quanto para Vara comum).

    Suspensão: pausa a contagem.

  • Se impetrar EMBARGOS, o prazo será interrompido devido a interposição de recurso para a TURMA RECURSAL.

    Os Embargos interrompe tanto na Justiça Comum bem como especial.

  • Comparação que cai na OAB e cai no Escrevente do TJ SP

    CPC. Art. 1.026. Os embargos de declaração NÃO possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso

    x

    Embargos de Declaração no Jecrim na Lei 9.099 - Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.             

                

    § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

     

    § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

                        

    § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

    x

    Nesse sentido vejam, a Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) prevê que: NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE - Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso(Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)   

    ________________________________________

    PRAZOS

    No cível o prazo dos embargos também será de 05 DIAS. Com efeito interruptivo. Começa do zero a contagem. Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

     

    X

    Prazo dos embargos de declaração – 02 dias a contar da intimação (art. 619, CPP).

    X

     

    Prazo dos embargos de declaração – JECRIM – 05 dias (art. 83, §2º, Lei 9.099).

     

    X

    Não cai no TJ SP Escrevente. JEC.   Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

  • Poderia cair uma questão assim no próximo exame rsrs

  • GABARITO C

    Art. 1.026. CPC Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Interrupção: zera a contagem.

    Exemplo clássico: Embargos de Declaração (tanto para Juizados quanto para Vara comum).

    Suspensão: pausa a contagem.

  • Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Interrupção: zera a contagem.

    Exemplo clássico: Embargos de Declaração (tanto para Juizados quanto para Vara comum).

    Suspensão: pausa a contagem.


ID
2557231
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marcos se envolveu em um acidente, abalroando a motocicleta de Bruno, em razão de não ter visto que a pista estava interditada. Bruno ajuizou, em face de Marcos, ação de indenização por danos materiais, visando receber os valores necessários ao conserto de sua motocicleta.


Marcos, ao receber a citação da ação, entendeu que a responsabilidade de pagamento era da Seguradora Confiança, em virtude de contrato de seguro que havia pactuado para seu veículo, antes do acidente.


Diante de tal situação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

     

    No caso, o réu Bruno pretende trazer à lide a seguradora que é obrigada contratualmente a indenização o prejuízo causado pelo réu. Desse modo, com fundamento com o art. 125, II, do NCPC, Marcos deve promover a denunciação da lide.

  • 1. Súmula STJ 537: "Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice"

    .

    2. "Não obstante o contrato de seguro ter sido celebrado apenas entre o segurado e a seguradora, dele não fazendo parte o recorrido, ele contém uma estipulação em favor de terceiro. E é em favor desse terceiro - na hipótese, o recorrido - que a importância segurada será paga. Daí a possibilidade de ele requerer diretamente da seguradora o referido pagamento." (REsp 1245618/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2011).

    .

    3. Vide questão p/ DPE-SP/2013 (FCC).

  • Denunciação da lide: forma pela qual se traz terceiro ao processo visando a obter o reconhecimento do direito de regresso no mesmo processo (art. 125 e seguintes).

     

    Na questão, Marcos denunciará a seguradora à lide para que o juiz, se condená-lo a indenizar Bruno, se manifeste sobre seu direito [de Marcos] em ser ressarcido pela seguradora.

     

    O objetivo da denunciação é obter essa pronúncia no mesmo processo, mas nada impediria que Marcos optasse por pagar a indenização a Bruno e, posteriormente, entrar com ação contra a seguradora, visando ao ressarcimento.

     

    Fundamenta-se na economia processual

  • É importante notar que o caso trazido pela questão envolve duas relações jurídicas: a primeira, entre Marcos e Bruno, surgida em razão do acidente, da qual se extrai o dever de indenizar pelos danos materiais ocasionados; e a segunda, entre Marcos e a seguradora, surgida no ato do contrato de seguro, da qual se extrai o direito de Marcos de o prejuízo ressarcido.

    Dessa forma, deve Marcos indenizar Bruno e ser ressarcido do valor despendido pela Seguradora Confiança.

    Esse ressarcimento pode ocorrer de duas maneiras: (1) Após ser condenado em indenizar os danos materiais ocasionados a Bruno, Marcos poderá ingressar com uma ação autônoma de regresso em face da Seguradora Confiança; ou (2) Ao contestar a ação proposta por Bruno, Marcos poderá denunciar à lide a Seguradora Confiança, a fim de que os prejuízos causados possam ser reparados diretamente por ela na fase de cumprimento de sentença.

    "A denunciação da lide é uma forma de intervenção forçada de terceiro em um processo já pendente que tem cabimento à vista da afirmação, pelo denunciante, da existência de um dever legal ou contratual de garantia do denunciado de sua posição jurídica. Com a litisdenunciação convoca-se o terceiro para participar do processo auxiliando o denunciante ao mesmo tempo em que contra esse mesmo terceiro se propõe uma demanda de regresso para a eventualidade de o denunciante sucumbir na causa" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 201).

    A denunciação da lide está prevista e regulamentada nos arts. 125 a 129 do CPC/15. As hipóteses em que a lei a admite constam no art. 125, caput, e são duas: "I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo".

    Quando a denunciação é feita pelo réu, a lei processual assegura ao autor requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva, quando procedente o pedido da ação principal (art. 128, parágrafo único, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra B.

  • GABARITO B

    "Marcos pode promover denunciação da lide à seguradora."

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

  • Denunciação da Lide sempre presente no casos de EVICÇÃO, POSSE E REGRESSO. 

  • "A denunciação da lide é uma forma de intervenção forçada de terceiro em um processo já pendente que tem cabimento à vista da afirmação, pelo denunciante, da existência de um dever legal ou contratual de garantia do denunciado de sua posição jurídica. Com a litisdenunciação convoca-se o terceiro para participar do processo auxiliando o denunciante ao mesmo tempo em que contra esse mesmo terceiro se propõe uma demanda de regresso para a eventualidade de o denunciante sucumbir na causa" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 201).

    A denunciação da lide está prevista e regulamentada nos arts. 125 a 129 do CPC/15. As hipóteses em que a lei a admite constam no art. 125, caput, e são duas: "I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo". 

    Quando a denunciação é feita pelo réu, a lei processual assegura ao autor requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva, quando procedente o pedido da ação principal (art. 128, parágrafo único, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Gabarito: "B"

     

    a) Marcos pode promover oposição em face de Bruno e da seguradora.  

    Errado. O CPC/15 não previu a oposição. 

     

    b) Marcos pode promover denunciação da lide à seguradora. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 125, II, CPC: "É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: II - àquele que estiver obrigado, por lei ou por contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo."

     

    c) Marcos pode pedir a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da seguradora. 

    Errado. Por qual motivo Marcos pediria o IDPJ?!

     

    d) Marcos pode promover o chamamento ao processo da seguradora. 

    Errado. Não se trata de hipótese de chamamento ao processo, uma vez que  não se aplica o art. 130, CPC: "Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum."

  • Denunciação da lide: forma pela qual se traz terceiro ao processo visando a obter o reconhecimento do direito de regresso no mesmo processo (art. 125 e seguintes).

    Na questão, Marcos denunciará a seguradora à lide para que o juiz, se condená-lo a indenizar Bruno, se manifeste sobre seu direito [de Marcos] em ser ressarcido pela seguradora.

    O objetivo da denunciação é obter essa pronúncia no mesmo processo, mas nada impediria que Marcos optasse por pagar a indenização a Bruno e, posteriormente, entrar com ação contra a seguradora, visando ao ressarcimento.

    Fundamenta-se na economia processual

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

  • INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NO PROCESSO CIVIL

    ASSISTÊNCIA

    Trata-se de modalidade interventiva pela qual um terceiro (assistente) atua em prol de uma das partes (assistido) para se beneficiar direta ou indiretamente da decisão a ser proferida no processo.

    A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

     

    DENUNCIAÇÃO DA LIDE

    A denunciação à lide é modalidade de intervenção de terceiros forçada, fundada em direito de regresso, por meio da qual se gera cumulação de ações judiciais.

    Hipoteses:

    (i) Do alienante imediato em relação a bens imóveis para o exercício dos direitos resultantes da evicção.

    (ii) Daquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

     

    CHAMAMENTO AO PROCESSO.

    Chamamento ao processo é hipótese de intervenção forçada de terceiro que tem por objetivo chamar ao processo todos os possíveis devedores de determinada obrigação comum, a fim de que se forme título executivo que a todos apanhe.

    Hipoteses:

    (i) Do afiançado, na ação em que o fiador for réu.

    (ii) Dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles.

    (iii) Dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

     

    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

    Trata-se de uma modalidade de intervenção de terceiros que permite, incidentalmente ao processo, desconsiderar a personalidade jurídica e, desse modo, conseguir responsabilizar pessoalmente o integrante da pessoa jurídica (sócio ou administrador) nos casos em que a lei material o autoriza.

    O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo.

     

    AMICUS CURAE.​

    O Amicus Curae é o terceiro que, espontaneamente, a pedido da parte ou por provocação do órgão jurisdicional, intervém no processo para fornecer subsídios que possam aprimorar a qualidade da decisão.

     

    OPOSIÇÃO DE TERCEIROS. PROCEDIMENTO ESPECIAL.

    Com o Código de Processo Civil de 2015 a oposição perde a natureza de intervenção de terceiros.

    A  oposição passa a ser procedimento especial do que se vê do titulo III, Capítulo VIII, artigos 682 a 686.

    O Ingresso do terceiro, através da oposição, implica que ele acione tanto o autor, quanto o réu, normalmente solicitando contra o autor uma ação declaratória negativa da pretensão deste e contra o réu uma ação de eficácia condenatória.

  • A denunciação da lide é uma forma de intervenção forçada de terceiro em um processo já pendente 

     

    INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - (NOVA) AMICUS CURIAE. É a intervenção que serve para trazer uma pessoa
    ou entidade estranha a causa para auxiliar no tribunal em causas de matéria relevante, tema especifico ou
    repercussão social. Atenção situação diferente do perito, perícia é prova.
    Essas são, portanto, as 5 intervenções de terceiros que devemos saber para a prova. E a dica para decorar
    é...
    A DICA


    Assistência
    Denunciação da lide
    Incidente e desconsideração da Personalidade Jurídica
    Chamamento ao Processo
    Amicus Curiae

  • A) Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.


    A oposição enseja a formação de um novo processo independente, mas que será distribuído por dependência e será julgado em conjunto com a ação principal. Na oposição, o terceiro deduz uma pretensão que coincide com aquela em litígio, ou seja, o terceiro pretende obter o mesmo bem ou vantagem que estão sendo disputados entre autor e réu da demanda.


    B) GABARITO Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    É justamente a obrigação engendrada num contrato de seguro.


    C) Desconsideração na verdade seria indevida pois ela é hipótese de extensão da responsabilidade patrimonial de prepostos, gerentes, administradores de uma pessoa jurídica, nos casos em que a lei autorizar ( Art 4 Lei de crimes ambientais, Art 28 do CDC, Art 50 do CC, Art 2 CLT etc.) a seguradora não foi responsável por nenhum dano, mas tão somente poderá intervir na demanda pq a lide envolvendo o autor lhe interessa economicamente, pelo fato desta poder arcar com a indenização.


    D) Chamamento ao processo tem o fito de ampliar o polo passivo, assim chamando todos os devedores do objeto da demanda como é o caso afiançados, não sendo justo apenas o fiador responder ao processo, ou nos casos das obrigações solidárias, chamando todos os demais devedores solidário, a seguradora não é devedora direta na lide, mas pode vim a arcar com um determinado prejuízo e por isso pode intervir pelo instrumento devido que é a denunciação a lide.



    Uma outra forma de intervenção poderia ser o Amicus curiae que é um universo completamente diferente, o "amigo do tribunal" vai auxiliar o juiz a decidir matérias de relevante interesse, temática específica ou cujo objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia. É o caso de uma ONG Ambiental, que auxilia o juiz ou tribunal numa lide que envolva uma questão ecológica de grande relevância.





  • Para quem confundiu com Chamamento ao processo: Está errado porque para se configurar esse tipo de intervenção, a parte chamada teria que ter responsabilidade DIRETA com a causa de pedir.

  • GABARITO B

    INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NO PROCESSO CIVIL

    ASSISTÊNCIA

    Trata-se de modalidade interventiva pela qual um terceiro (assistente) atua em prol de uma das partes (assistido) para se beneficiar direta ou indiretamente da decisão a ser proferida no processo.

    A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

     

    DENUNCIAÇÃO DA LIDE

    A denunciação à lide é modalidade de intervenção de terceiros forçada, fundada em direito de regresso, por meio da qual se gera cumulação de ações judiciais.

    Hipoteses:

    (i) Do alienante imediato em relação a bens imóveis para o exercício dos direitos resultantes da evicção.

    (ii) Daquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

     

    CHAMAMENTO AO PROCESSO.

    Chamamento ao processo é hipótese de intervenção forçada de terceiro que tem por objetivo chamar ao processo todos os possíveis devedores de determinada obrigação comum, a fim de que se forme título executivo que a todos apanhe.

    Hipoteses:

    (i) Do afiançado, na ação em que o fiador for réu.

    (ii) Dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles.

    (iii) Dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

     

    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

    Trata-se de uma modalidade de intervenção de terceiros que permite, incidentalmente ao processo, desconsiderar a personalidade jurídica e, desse modo, conseguir responsabilizar pessoalmente o integrante da pessoa jurídica (sócio ou administrador) nos casos em que a lei material o autoriza.

    O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo.

     

    AMICUS CURAE.​

    Amicus Curae é o terceiro que, espontaneamente, a pedido da parte ou por provocação do órgão jurisdicional, intervém no processo para fornecer subsídios que possam aprimorar a qualidade da decisão.

     

    OPOSIÇÃO DE TERCEIROS. PROCEDIMENTO ESPECIAL.

    Com o Código de Processo Civil de 2015 a oposição perde a natureza de intervenção de terceiros.

    A oposição passa a ser procedimento especial do que se vê do titulo III, Capítulo VIII, artigos 682 a 686.

    O Ingresso do terceiro, através da oposição, implica que ele acione tanto o autor, quanto o réu, normalmente solicitando contra o autor uma ação declaratória negativa da pretensão deste e contra o réu uma ação de eficácia condenatória.

  • Chamamento ao processo: responsabilidade solidária. Ex.: contrato de fiança

    Denunciação da lide: responsabilidade subsidiária. Ex.: contrato de seguro.

  • A denunciação da lide está prevista e regulamentada nos arts. 125 a 129 do CPC/15. As hipóteses em que a lei a admite constam no art. 125, caput, e são duas:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo". 

  • resp B Se for seguro - denunciação da lide se for fiador - chamamento ao processo (isso já me salvou em várias provas)
  • CHAMAMENTO ->>> FIADOR e DEVEDOR SOLIDÁRIO

    DENUNCIAÇÃO À LIDE ---> Direito de regresso (seguro) e evicção

  • obs: Oposição não é uma forma de intervenção de terceiro, mas ação com procedimento especial:

    CAPÍTULO VIII

    DA OPOSIÇÃO

    Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    Art. 683. O opoente deduzirá o pedido em observação aos requisitos exigidos para propositura da ação.

    Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

    Art. 684. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.

    Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

    Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo.

    Art. 686. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.

  • Tipos de modalidade de intervenção de terceiro.SERVE PARA O QUARTO TAMBEM.

    #DE CHANA DA.

    Denunciação a lide artigo 125 ao 129 processo civil o regresso requerido por qualquer das partes em seguro é igual a seguradora né.

     chamamento ao processo artigo chamamento ao processo artigo 130 e 132 do Código Processo Civil envolve fiança e fiador prazo 30 dias corridos.

    nomeação parte inocente indica o real réu.

     assistência simples assistência simples para ajudar uma parte Artigo 121 Hao123 4 processo civil assistência consensual artigo 124 tem interesse na causa.

    da PJ artigo 50 teoria maior processo civil parte requer desconsideração instauração do incidente nos termos judicial qualquer um ou extrajudicial e tem a do artigo 28 do código Defesa do Consumidor teoria menor vamos podem ser judicial ou extrajudicial.

    Amicus curiae amigo da corte Sem interesse judicial subsídio para decisão judicial

  • A denunciação da lide é obrigatória?

    O CPC atual revogou o art. 456 do Código Civil (art. 1.072, II), e para afastar qualquer dúvida, deixou expresso que a parte que não fizer a denunciação, ou não puder fazê-la, ou a tiver indeferida, poderá exercer o direito de regresso em ação autônoma.

    Art. 125, § 1º: O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

  • Seguro - denunciação a lide

    fiador - chamamento ao processo

    ESSE MACETE FUNCIONA!!!

  • Gabarito: B

    (a)       A oposição não é espécie de intervenção de terceiro. Trata-se de ação submetida ao procedimento especial, sendo cabível quando alguém pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu (CPC, art. 682).

    (b)      A denunciação da lide pode ser promovida por qualquer das partes, sendo cabível àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo (CPC, art. 125, inc. II).

    O direito de regresso pode ser exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida (CPC, art. 125, § 1º).

    No caso do enunciado, Marcos denunciará à lide a Seguradora, no intuito de obter seu direito de regresso. A Seguradora tem responsabilidade civil por força do contrato de seguro (CC, art. 787).

    (c)        O incidente de desconsideração de personalidade jurídica é cabível quando se pretende responsabilizar o sócio por obrigações da pessoa jurídica, ou vice-versa (CPC, art. 133, II). Trata-se de exceção à regra da autonomia da personalidade jurídica (CC, art. 47). No caso do enunciado, não há relação de sociedade/associação entre Marcos e a Seguradora Confiança.

    (d)       O chamamento ao processo é admitido quando um dos coobrigados requer que os demais obrigados sejam trazidos ao feito, para responsabilização conjunta (CPC, art. 130). No caso do enunciado, não há coobrigação.

  • Falou em acidente de trânsito? Denunciação à lide!

    Vejam!

    CESPE/TCE-RO/2019/Auditor Fiscal: Roberto ajuizou ação de indenização em desfavor de Lucas por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito no qual os veículos de ambos haviam colidido. O réu, por sua vez, tinha contrato de seguro com determinada empresa, com garantia de ser por ela ressarcido em caso de colisão, dano ou avaria no automóvel ou ainda furto ou roubo do veículo.

    Caso Lucas queira que a empresa integre a lide, isso poderá ser feito sob a modalidade de intervenção de terceiros denominada denunciação à lide. (correto)

    FCC/TST/2017/Analista Judiciário: Paula foi vítima de acidente de trânsito provocado por Renato, que conduzia veículo automotor de propriedade de Fernando. Por conta disso, ajuizou ação de indenização por danos morais contra Fernando, que, em contestação, requereu a denunciação da lide a Renato. A denunciação foi admitida pelo juiz, que determinou a citação de Renato. Nesse caso, de acordo com o novo Código de Processo Civil, se o pedido formulado na ação principal for julgado procedente, Paula poderá, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra Renato, nos limites da condenação deste na ação regressiva. (correto)

  • Pessoal não tem erro:

    - Denunciação da Lide:

    * Falou em evicção e Direito de regresso

    #foiele

    Pode ser feito pelo autor e pelo réu.

    - Chamamento ao Processo:

    * Falou em fiador e devedor solidário

    #tamojunto

    Só pode ser feito pelo réu ( pólo passivo).

    Com essas dicas garanto que vcs não erraram mais questões envolvendo esses dois temas.

  • Seguro: denunciação da lide. (é aquela situação em que você tem seguro, e bate o carro em outro carro. É demostrado que você estava errado. A seguradora paga, claro, desde que você não esteja bêbado). kkkkkk

    Fiador - chamamento ao processo (é aquela situação em que você pega emprestado dinheiro no banco, e apresenta fiador; ou então, alugou alguma casa ou apartamento. Em ambas, você não conseguiu adimplir. Aí, meu filho, o fiador terá que aparecer).

  • NAO ACREDITO QUE ERREI KKKKKKKKK , mas depois de muito revisar vi que:

    • denunciação a lide: é decorrente de lei ou contrato para assegurar ao réu o direito de regresso, que mesmo se a lide vier a ser indeferida, ela poderá ser proposta em ação autônoma. o direito de regresso, serve para indenizar o prejuízo de quem for vencido no processo, ou seja, no caso em tela, ainda que ele perca, por causa do contrato com o seguro será indenizado
    • chamamento ao processo: ocorre em três hipóteses
    1. fiador demandado, chama ao processo o devedor principal ou inquilino;
    2. o fiador chama ao processo os co-fiadores;
    3. o devedor solidário chama ao processo os demais co-devedores ou devedores.

     

    macete que me ajudou:

    denunciação a lide: seguro;

    chamamento ao processo: fiador.

  • OU SEJA:

    DENUNCIAR: VEM AQUI QUE VOCÊ É RESPONSÁVEL PELO QUE ESTOU SENDO COBRADO.

    CHAMAMENTO: VEM AQUI QUE EU E VOCÊ SOMOS RESPONSÁVEIS PELO QUE ESTÃO COBRANDO DE MIM.

  • Complementando:

    • Denunciação da lide: autor ou réu;
    • Chamamento ao processo: só réu.
  • Nunca tinha ouvido falar nessa palavra abalroando, Misericódia!

  • Meu macete pra lembrar que denunciaçao à lide é referente à seguradora é lembrar que "LIDE" e "LIDER"sao palavras parecidas, aí lembro da Seguradora Lider kkk

  • Dica preciosa, pessoal (principalmente para questões do Exame de Ordem)

    Falou em fiador ou dívida solidária?

    • Chamamento ao processo!

    Vejamos...

    FGV/OAB XXX/2019: Daniel, sensibilizado com a necessidade de Joana em alugar um apartamento, disponibiliza-se a ser seu fiador no contrato de locação, fazendo constar nele cláusula de benefício de ordem. Um ano e meio após a assinatura do contrato, Daniel é citado em ação judicial visando à cobrança de aluguéis atrasados.

     

    Ciente de que Joana possui bens suficientes para fazer frente à dívida contraída, Daniel consulta você, como advogado(a), sobre a possibilidade de Joana também figurar no polo passivo da ação.

     

    Diante do caso narrado, assinale a opção que apresenta a modalidade de intervenção de terceiros a ser arguida por Daniel em sua contestação.

     

    c) Chamamento ao processo.

     

    FGV/OAB XXVIII/2019: Felipe, a fim de cobrar dívida proveniente de contrato de mútuo firmado com Aline, ajuizou demanda de conhecimento em face de João Alberto, fiador. Surpreendido pela citação, João Alberto procura, no mesmo dia, um(a) advogado(a).

     

    Diante de tal quadro, assinale a opção que apresenta a medida mais adequada a ser adotada pelo(a) advogado(a) para obter a responsabilização de Aline.

     

    a) Realizar o chamamento ao processo de Aline.

    Falou em acidente de trânsito ou indenização?

    • Denunciação à lide!

    Vejamos...

    FCC/TST/2017/Analista Judiciário: Paula foi vítima de acidente de trânsito provocado por Renato, que conduzia veículo automotor de propriedade de Fernando. Por conta disso, ajuizou ação de indenização por danos morais contra Fernando, que, em contestação, requereu a denunciação da lide a Renato. A denunciação foi admitida pelo juiz, que determinou a citação de Renato. Nesse caso, de acordo com o novo Código de Processo Civil, se o pedido formulado na ação principal for julgado procedente, Paula poderá, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra Renato, nos limites da condenação deste na ação regressiva. (correto)

    CESPE/TCE-RO/2019/Auditor Fiscal: Roberto ajuizou ação de indenização em desfavor de Lucas por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito no qual os veículos de ambos haviam colidido. O réu, por sua vez, tinha contrato de seguro com determinada empresa, com garantia de ser por ela ressarcido em caso de colisão, dano ou avaria no automóvel ou ainda furto ou roubo do veículo.

    Caso Lucas queira que a empresa integre a lide, isso poderá ser feito sob a modalidade de intervenção de terceiros denominada denunciação à lide. (correto)

    Àqueles que irão prestar o XXXII Exame da Ordem: Você vai conseguir! Mantenha-se calmo e firme!

    Recado aos colegas: sempre que possível, coloquem questões! É extremamente válido e importante ver, de fato, como o assunto é cobrado em provas!

    Bons estudos!

  • GABARITO B

    Art. 125. CPC É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    ___________________________

    OBS

    Chamamento ao processo : FIADOR e SOLIDARIEDADE 

    Denunciação da Lide: EVICÇÃO e CONTRATO

  • É importante notar que o caso trazido pela questão envolve duas relações jur�ídicas: a primeira, entre Marcos e Bruno, surgida em razão do acidente, da qual se extrai o dever de indenizar pelos danos materiais ocasionados; e a segunda, entre Marcos e a seguradora, surgida no ato do contrato de seguro, da qual se extrai o direito de Marcos de o prejuízo ressarcido.

    Dessa forma, deve Marcos indenizar Bruno e ser ressarcido do valor despendido pela Seguradora Confiança.

    Esse ressarcimento pode ocorrer de duas maneiras: (1) Após ser condenado em indenizar os danos materiais ocasionados a Bruno, Marcos poderá ingressar com uma ação autônoma de regresso em face da Seguradora Confiança; ou (2) Ao contestar a ação proposta por Bruno, Marcos poderá denunciar à lide a Seguradora Confiança, a fim de que os prejuízos causados possam ser reparados diretamente por ela na fase de cumprimento de sentença.

    "A denunciação da lide é uma forma de intervenção forçada de terceiro em um processo já pendente que tem cabimento à vista da afirmação, pelo denunciante, da existência de um dever legal ou contratual de garantia do denunciado de sua posição jurídica. Com a litisdenunciação convoca-se o terceiro para participar do processo auxiliando o denunciante ao mesmo tempo em que contra esse mesmo terceiro se propõe uma demanda de regresso para a eventualidade de o denunciante sucumbir na causa" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 201).

    A denunciação da lide está prevista e regulamentada nos arts. 125 a 129 do CPC/15. As hipóteses em que a lei a admite constam no art. 125, caput, e são duas: "I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo".

    Quando a denunciação é feita pelo réu, a lei processual assegura ao autor requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva, quando procedente o pedido da ação principal (art. 128, parágrafo único, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Denunciação a lide serve para que uma das partes traga ao processo um terceiro que tem responsabilidade de ressarci-la pelos eventuais danos advindos do resultado desse processo. FONTE: Daniel Amorim, p. 356, manual de Dir Proc Civil, 11ª ed.

  • Amigos, no caso concreto, Marcos firmou contrato de seguro com a Seguradora Confiança, de forma que ela é obrigada contratualmente a indenizar os prejuízos causados pelo réu com o seu veículo.

    Dessa forma, Marcos poderá promover denunciação da lide à seguradora

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    Resposta: B

  • se tem seguro, tem denunciação da lide

  • CPC/15 Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

                Conforme enunciado, há um contrato de seguro, portanto, com fulcro art. 125 II CPC/15, Marcos pode promover denunciação da lide à seguradora.

    Seguro - denunciação a lide

    fiador - chamamento ao processo

    ESSE MACETE FUNCIONA!!!

    #DICA: Para memorizar as hipóteses de intervenção de terceiros previstas no CPC/15 utilize o mnemônico A DICA:

    Assistência - Tenho interesse mas não sou parte.

    Denunciação a lide - Tenho direito de regresso.

    Incidente de desconsideração da personalidade jurídica

    Chamamento ao processo - Eu devo mas ele também (apenas o réu).

    Amicus Curiae.


ID
2557234
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Supermercado “X” firmou contrato com a pessoa jurídica “Excelência” – sociedade empresária de renome - para que esta lhe prestasse assessoria estratégica e planejamento empresarial no processo de expansão de suas unidades por todo o país.


Diante da discussão quanto ao cumprimento da prestação acordada, uma vez que o supermercado entendeu que o serviço fora prestado de forma deficiente, as partes se socorreram da arbitragem, em razão de expressa previsão do meio de solução de conflitos trazida no contrato.


Na arbitragem, restou decidido que assistia razão ao supermercado, sendo a sociedade empresária “Excelência” condenada ao pagamento de indenização, além de multa de 30%.


Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VII - a sentença arbitral;

  • Gabarito: B

     

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
    [...]
    VII - a sentença arbitral;
    [...]

    A sentença arbitral pode impor uma obrigação de qualquer natureza que, se não cumprida de forma voluntária, reclamará sua execução, que, como não pode ser realizada perante o tribunal arbitral que carece de poder de império, far-se-á perante o Poder Judiciário e pelo regime do cumprimento de sentença. Colhem-se perante o STJ: “[...] No ordenamento jurídico pátrio, o árbitro não foi contemplado com o poder de império, de coerção, capaz de determinar a execução de suas sentenças, motivo pelo qual, não adimplida voluntariamente a obrigação, deve o credor recorrer ao Poder Judiciário, requerendo o cumprimento da sentença arbitral, cujo processamento dar-se-á no juízo cível competente, nos moldes do art. 475-P, inc. III, do CPC. [...]” (4ª T. – REsp nº 1.312.651/SP – Rel. Min. Marco Buzzi – j. em 18/2/2014 – DJe de 25/2/2014) e “[...] A sentença arbitral produz entre as partes e seus sucessores os mesmos efeitos da sentença judicial, constituindo, inclusive, título executivo judicial quando ostentar natureza condenatória. [...]” (Corte Especial – SEC nº 4.516/EX – Rel. Min. Sidnei Beneti – j. em 16/10/2013 – DJe de 30/10/2013).

    CPC ANOTADO – AASP

     

    Diferenças entre Cumprimento de Sentença e Processo de Execução

     

    EXECUÇÃO (GÊNERO)

    *Título Executivo Judicial  |   **Título Executivo Extrajudicial

     

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ESPÉCIE) (Sincretismo = ato contínuo, ou seja, aglutinação do proc. de conhecimeno + cumprim. de sent. nos mesmos autos de constituição do T.E.J.*)

    DEFESA: Impugnação da Sentença

    *T.E.J. ----------------→  Cumprimento de Sentença ----------------→ Impugnação

    INTIMAÇÃO DO DEVEDOR (EM REGRA!)

    Macete: JudIcIal → CumprImento → Impugnação

    Obs.: Em alguns casos, o cumprimento de sentença não vai ter intimação, mas apenas citação. (ex.: Sentença arbitral)

     

    PROCESSO DE EXECUÇÃO (ESPÉCIE) (Ação autônoma)

    DEFESA: Embargos do Executado

    **T.E.E. ----------------→  Processo de Execução  --------------------→ Embargos

    CITAÇÃO DO DEVEDOR

    Macete: Extrajudicial → Execução → Embargos

     

    Em síntese:

     

    Cumprimento de Sentença (nos próprios autos) ------> Impugnação à execução, sem necessidade de garantia de do juízo

     

    Processo de Execução (ação autônoma) -----> Embargos à execução

  • Alternativa A) A sentença arbitral constitui um título executivo judicial e não extrajudicial (art. 515, VII, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A sentença arbitral é considerada pela lei processual civil um título executivo judicial (art. 515, VII, CPC/15). Por essa razão, a ela se aplicam as regras processuais referentes ao cumprimento de sentença, título executivo judicial por excelência (art. 515, caput, CPC/15). Afirmativa correta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre as alternativas A e B. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que a sentença arbitral será executada segundo as regras do cumprimento de sentença, porém, assim será porque ela é considerada pela lei processual civil um título executivo judicial e não extrajudicial (art. 515, VII, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Alternativa A) A sentença arbitral constitui um título executivo judicial e não extrajudicial (art. 515, VII, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A sentença arbitral é considerada pela lei processual civil um título executivo judicial (art. 515, VII, CPC/15). Por essa razão, a ela se aplicam as regras processuais referentes ao cumprimento de sentença, título executivo judicial por excelência (art. 515, caput, CPC/15). Afirmativa correta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre as alternativas A e B. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que a sentença arbitral será executada segundo as regras do cumprimento de sentença, porém, assim será porque ela é considerada pela lei processual civil um título executivo judicial e não extrajudicial (art. 515, VII, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra B.

  • Gabarito: B

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
    [...]
    VII - a sentença arbitral;
    [...]
    A sentença arbitral pode impor uma obrigação de qualquer natureza que, se não cumprida de forma voluntária, reclamará sua execução, que, como não pode ser realizada perante o tribunal arbitral que carece de poder de império, far-se-á perante o Poder Judiciário e pelo regime do cumprimento de sentença. Colhem-se perante o STJ: “[...] No ordenamento jurídico pátrio, o árbitro não foi contemplado com o poder de império, de coerção, capaz de determinar a execução de suas sentenças, motivo pelo qual, não adimplida voluntariamente a obrigação, deve o credor recorrer ao Poder Judiciário, requerendo o cumprimento da sentença arbitral, cujo processamento dar-se-á no juízo cível competente, nos moldes do art. 475-P, inc. III, do CPC. [...]” (4ª T. – REsp nº 1.312.651/SP – Rel. Min. Marco Buzzi – j. em 18/2/2014 – DJe de 25/2/2014) e “[...] A sentença arbitral produz entre as partes e seus sucessores os mesmos efeitos da sentença judicial, constituindo, inclusive, título executivo judicial quando ostentar natureza condenatória. [...]” (Corte Especial – SEC nº 4.516/EX – Rel. Min. Sidnei Beneti – j. em 16/10/2013 – DJe de 30/10/2013).

  • A sentença arbitral é considerada pela lei processual civil um título executivo judicial (art. 515, VII, CPC/15). Por essa razão, a ela se aplicam as regras processuais referentes ao cumprimento de sentença, título executivo judicial por excelência (art. 515, caput, CPC/15).

  • Prezado @Abraão Lincoln dos Santos Vais , tal site não se trata de um blog de frases motivacionais, favor rever se está no local certo.

  • judicial

    um contrato de vontades é 515cpc

    Extra judicial( mundo paralelo), acordo realizado sem formalidade judicial, ou seja, que não é feito perante um juiz. Envolve ações intermediadas por um terceiro (advogado, mediador) que não são levadas para a justiça, já que são solucionadas de forma conciliatória.

  • Repetindo o ocorrido no Exame 2017.2, a FGV trouxe questão que trata da arbitragem, por meio da qual as partes elegem a jurisdição privada para a solução de conflito existente entre elas. A decisão proferida pelo árbitro constituir-se-á em título executivo judicial, que poderá ser executada de acordo com as regras do cumprimento de sentença, consoante dispõe o inciso VII, do art. 515 do CPC.

    Para que possa ser executada, não necessita de homologação pelo Poder Judiciário. Exclui automaticamente as demais alternativas.

  • sentença arbitral é considerada pela lei processual civil um título executivo judicial (art. 515, VII, CPC/15). Assim segue se o procedimento de cumprimento de sentença;

  • Se liga.

    A sentença arbitral é considerada pela lei civil um título executivo judicial (art. 515, VII, CPC/15). Dessa forma, segue se o procedimento de cumprimento de sentença.

  • LETRA B

     

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VII - a sentença arbitral;

    Cumprimento de sentença é o procedimento que concretiza a decisão do juiz feita ao fim do processo de conhecimento. É a fase do processo civil que satisfaz o título de execução judicial.

    Há apenas dois requerimentos para que seja possível requisitar um cumprimento de sentença de um processo:

    a) um título de execução judicial;

    b) um direito certo, líquido e exigível.

    No artigo 515, esta o rol de atos que são qualificados como títulos de execução judicial.

    Após a verificação de que um desses atos constituiu um título executivo judicial, basta o exequente demonstrar que seu direito é certo (ele existe de fato), líquido (há uma quantia certa a ser paga uma ação específica a ser realizada) e exigível (a discussão sobre o direito se encontra finalizada, impossibilitando o contraditório).

    Ao atender esses dois requisitos, o exequente poderá pedir o cumprimento de sentença dada no processo em questão.

  • Não entendi....não foi uma corte arbitral que mediou o conflito ? Não seria um título extrajudicial ?

  • @Marli Paixão. As sentenças arbitral são equiparadas a uma titulo executivo judicial.

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VII - a sentença arbitral;

  • Algum dos colegas, postou esse comentário. Me ajudou muito. Entendo, dá pra resolver diversas questões. Acrescentei poucas coisas.

    1. Título Executivo Judicial [CPC, art. 513 e seguintes]

    Cumprimento de Sentença (Espécie): Sincretismo = ato contínuo, ou seja, aglutinação do proc. de conhecimento + cumprim. de sent. nos mesmos autos de constituição do T.E.J.

    DEFESA: Impugnação da Sentença

    Intimação do Devedor [REGRA]

    Obs. Em alguns casos, o cumprimento de sentença não vai ter intimação, mas apenas citação. (ex.: Sentença arbitral)

    Macete: JudIcIal → CumprImento → Impugnação com $

    Cumprimento de sentença: vedado o parcelamento- CPC, art. 916, §7º;

    regra é que a impugnação não tenha efeito suspensivo.

    Contudo, admite-se que, no caso concreto [não é a regra [exceção], como trás a questão], o magistrado conceda efeito suspensivo à impugnação e depende de [CPC, art. 525, §6º]:

    i.  requerimento do executado;

    ii. oferecimento de garantia por intermédio de penhora, caução ou depósito; e

    iii. execução capaz de gerar grave dano de difícil ou incerta reparação. 

    2. Título Executivo Extrajudicial

    Processo de Execução (Espécie): Ação autônoma

    DEFESA: Embargos do Executado

    Citação do Devedor

    Macete: Extrajudicial → Execução → Embargos sem $

    Execução: Permitido o parcelamento

  • Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

  • TUDO QUE CAI SOBRE ARBITRAGEM PARA O ESCREVENTE DO TJ SP

    É certo que a existência de convenção de arbitragem deve ser alegada pelo réu, em sua contestação, em sede preliminar (art. 337, X, CPC/15). Sendo esta alegada, o juiz não deve proceder à apreciação do mérito da demanda, mas deve, outrossim, extinguir o processo sem resolução de mérito (art. 485, VII, CPC/15).

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

     

    Art. 237. Será expedida carta:

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória. novidade no cpc. em razão de limitações de poderes, o juízo arbitral poderá solicitar colaboração judicial para a prática de atos judiciais ou para a determinação do cumprimento de decisões arbitrais.

     

    Art. 260. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:

    § 3º A carta arbitral atenderá, no que couber, aos requisitos a que se refere o caput e será instruída com a convenção de arbitragem e com as provas da nomeação do árbitro e de sua aceitação da função.

     

     

     

    A convenção de arbitragem é citada aqui como preliminar de contestação (Art. 337, inciso X) – que não pode ser alegada de ofício. (Art. 337, §5º).

     

     A sentença arbitral constitui um título executivo judicial e não extrajudicial (art. 515, VII, CPC/15).

    TUDO QUE CAI SOBRE ARBITRAGEM PARA O ESCREVENTE DO TJ SP

     

  • Decorar cada tipo de título judicial e extrajudicial é humanamente impossível

  • SENTENÇA ARBITRAL NÃO É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL pois não se encontra nos incisos mencionados no art. 784 CPC/15.

    Repetir:

    SENTENÇA ARBITRAL NÃO É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

    SENTENÇA ARBITRAL NÃO É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

    SENTENÇA ARBITRAL NÃO É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

    SENTENÇA ARBITRAL NÃO É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

    SENTENÇA ARBITRAL NÃO É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

    Sabendo disso, vc já elimina as alternativas A e D.

  • TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - Cumprimento da sentença

    Defesa do réu: Impugnação

    TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - Processo de execução

    Defesa do réu: Embargos à Execução

    GABARITO: B

  • a) Errada. o artigo 784 do Novo Código, o qual estabelece os títulos executivos extrajudiciais e, no aludido rol, não constava a sentença arbitral, o que torna a assertiva incorreta.

    Alternativa incorreta. De acordo com o art. 515, VII, do CPC/2015, trata-se de um título executivo judicial.

    b) Correta. Aí sim! Veja, que a assertiva traz uma hipótese prevista no artigo 515, VII, ou seja, um título executivo judicial, cuja satisfação poderá ser viabilizada por meio do cumprimento de sentença.

    Alternativa correta, de acordo com o disposto no art. 515, VII, do CPC/2015.

    c) Errada. Negativo, poderá ser executado por cumprimento de sentença, nos moldes da lei processual civil.

    Alternativa incorreta, de acordo com o disposto no art. 515, VII, do CPC/2015.

    d) Errada. Como dito acima, trata-se de título executivo judicial, e não extrajudicial (os quais seguem os moldes do processo de execução).

    Alternativa incorreta. De acordo com o art. 515, VII, do CPC/2015, trata-se de um título executivo judicial.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Questão sobre Direito Processual Civil e o cumprimento das sentenças. 

  • A sentença arbitral, está submetida as mesmas regras das sentenças judiciais (art. 26 da Lei de Arbitragem/ 93, IX CF), inclusive recaindo nulidades, em caso de ausência de fundamentação. Por esta razão, é considerada título executivo judicial. Já o titulo executivo extrajudicial típico, é rol taxativo do CPC, não comportando ampliação.


ID
2557237
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cássio foi denunciado pela prática de um crime de dano qualificado, por ter atingido bem municipal (Art. 163, parágrafo único, inciso III, do CP – pena: detenção de 6 meses a 3 anos e multa), merecendo destaque que, em sua Folha de Antecedentes Criminais, consta uma única condenação anterior, definitiva, oriunda de sentença publicada 4 anos antes, pela prática do crime de lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor.


Ao final da instrução, Cássio confessa integralmente os fatos, dizendo estar arrependido e esclarecendo que “perdeu a cabeça” no momento do crime, sendo certo que está trabalhando e tem 03 filhos com menos de 10 anos de idade que são por ele sustentados.


Apenas com base nas informações constantes, o(a) advogado(a) de Cássio poderá pleitear, de acordo com as previsões do Código Penal, em sede de alegações finais,

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. O perdão judicial não se dirige a toda e qualquer infração penal, é necessário que esteja previamente determinado em lei.

    Assim dispõe no art. 107, IX, CP - Extingue-se a punibilidade: (...) pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

     

    B) INCORRETA. O erro da questão está no NUNCA  pois existia divergência sobre o tema na jurisprudência (fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/10-temas-importantes-sobre-confissao.html):

     

    1ª) Reincidência e confissão se COMPENSAM. Posição do STJA Terceira Seção do STJ, no julgamento do EREsp 1.154.752/RS, pacificou o entendimento no sentido de que a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea - que envolve a personalidade do agente - são igualmente preponderantes, razão pela qual devem ser compensadas (STJ. 6ª Turma. HC 301.693/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 04/12/2014).

     

    2ª) A agravante da REINCIDÊNCIA PREVALECE. Posição do STF A teor do disposto no art. 67 do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência, como preponderante, prevalece sobre a confissão (STF. 2ª Turma. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/03/2014).

     

    Ocorre que, já em 2017, o STF ao julgar o RE 983765, concluiu a seguinte tese: “Não tem repercussão geral a controvérsia relativa à possibilidade ou não de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea." Assim, fica mantido o entendimento fixado pelo STJ sobre a matéria.  fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=335906

     

    Então, quer dizer que SEMPRE poderá compensar, de acordo com o STJ?  A resposta é negativa. 

    REGRA: Reincidência e confissão espontânea se compensam

    EXCEÇÃO: Se houver justificativa concreta que aponte para a prevalência da agravante, como múltiplas reincidências ou uma reincidência específica.

     

    C) CORRETA. De acordo com o art. 44, inciso II, do código penal, uma vez que o réu não é reincidente em crime doloso. E, mesmo se fosse, o juiz ainda poderia aplicar essa possibilidade, pois de acordo com o mesmo art. §3º, se a medida for socialmente recomendável e a reinciência não se operar em virtude da prática do mesmo crime. 

     

    D) INCORRETA. Houve a reincidência, de acordo com o art. 64, CP. 

     

    Fonte: www.estudarparaoab.com.br

     

     

     

     

     

  • O advogado pode pleitear a substituição, uma vez que: a) a pena privativa de liberdade não é superior a 4 anos e b) o réu não é reincidente em crime doloso.

  • a) o reconhecimento do perdão judicial. Incorreta: é um caso de extinção  extingue a punibilidade, mas o crime em contento não está previsto no rol art. 107.- CP.

     

     b) o reconhecimento da atenuante da confissão, mas nunca sua compensação com a reincidência. 

    Incorreta art. 65, d, CP – São circunstancias que sempre atenuam a pena: confessado expontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime.

    Súmula 545 - Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.

    O erro está na segunda parte, nunca sua compensação espontaneamente, pois poderá haver compensação da atenuante com a agravante.

     

     c) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, apesar de o agente ser reincidente. 

    Correto: Art. 77 – A execução da pena privativa, não superior a 2 anos a quatro anos, desde que: I – o condenado não seja reincidente em crime DOLOSO. O crime anterior de Cássio foi uma Lesão CULPOSA e art. 44 – As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando: II – o réu não for reincidente em crime DOLOSO.

     

     d) o afastamento da agravante da reincidência, já que o crime pretérito foi praticado em sua modalidade culposa, e não dolosa. Incorreta, ele não é reincidente em crime DOLOSO, não há porque agravar a pena neste sentido.

     

     

  • A questão da culpa, pouco importa, pois além da pena ser menor de 4 anos, e tratando-se de crime cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa,  o crime anterior nada tem a ver com o último crime.

    Art. 44, 3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

    Vale dizer, o artigo 44, 3º permite a substituição desde que não se trate de reincidência específica, sendo a medida recomendável.

     

  • REQUISITOS DA SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR RESTRITIVAS

    CRIME

    -> a) culposo: qualquer pena e qualquer crime

    -> b) doloso: 1. Pena não superior a 4 anos

                          2. Sem violência ou grave ameaça

                          3. Não reincidente doloso específico (pelo mesmo crime)

     

    Em todos os casos, a substituição deve ser suficiente conforme: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias.

     

  •  Reincidência

            Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Olá colegas, devido ao alto índice de reclamação em relação aos comentários de mal gosto de ABRAAO VAIS, cujo tem incomodado a muitos aqui com frases sem nenhuma relevancia ao que se tá sendo estudado, vai uma dica: Vá até o perfil dele e dê um clique na opção bloquear. espero ter ajudado

  • Sei não em... FAC não é documento hábil a gerar reincidência.
  • Art. 44, 3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

  • Em resumo, a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito apenas pode ocorrer se o réu não for reincidente em crime doloso (da mesma espécie).

  • se o reu nao for reincidente em crime doloso e a pena nao e superior a 4 anos pode ocorrer a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos

  • De acordo com o art. 44, inciso II, do código penal, uma vez que o réu não é reincidente em crime doloso. E, mesmo se fosse, o juiz ainda poderia aplicar essa possibilidade, pois de acordo com o mesmo art. §3º, se a medida for socialmente recomendável e a reincidência não se operar em virtude da prática do mesmo crime. 

  • Letra C

    Como eventual condenação não poderá ser superior a 4 anos, já que o crime em exame tem pena máxima de 3 anos, e não foi praticado com violência ou grave ameaça a pessoa, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito (art. 44, I do CP). Ademais, o réu não e reincidente em crime doloso (art. 44, II, do CP), não havendo impedimento para a concessão do beneficio.

  • Onde tem na questão que Cássio está cumprindo prisão privativa a liberdade?

  • CP

    Art. 44, §3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

  • A) INCORRETA- Para obter o perdão judicial é necessário que esteja previamente determinado em lei.

    Assim dispõe no art. 107, IX, CP - Extingue-se a punibilidade: (...) pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

     

    B) INCORRETA- O erro da questão está no NUNCA  pois existia divergência sobre o tema na jurisprudência

     

    REGRA: Reincidência e confissão espontânea se compensam

    EXCEÇÃO: Se houver justificativa concreta que aponte para a prevalência da agravante, como múltiplas reincidências ou uma reincidência específica.

     

    C) CORRETA-  De acordo com o art. 44, inciso II, do código penal, uma vez que o réu não é reincidente em crime doloso.  

     

    D) INCORRETA-  Houve a reincidência, de acordo com o art. 64, CP. 

  • REQUISITOS DA SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR RESTRITIVAS

    CRIME

    -> a) culposo: qualquer pena e qualquer crime

    -> b) doloso: 1. Pena não superior a 4 anos

               2. Sem violência ou grave ameaça

               3. Não reincidente doloso específico (pelo mesmo crime)

     

    Em todos os casos, a substituição deve ser suficiente conforme: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias.

  • Sobre letra D, mal explicada por alguns:

    Não importa se a condenação anterior foi por crime doloso ou culposo, apenas que esteja dentro dos cinco anos o segundo delito.

  • Substituição da pena privativa por restritiva de direito:

    1- Se o crime for doloso, não pode se:

    a) a pena aplicada for SUPERIOR a 4 ANOS

    b) o crime foi cometido com VIOLÊNCIA ou grave AMEAÇA

    c) for REINCIDENTE DOLOSO

    2- Se o crime for culposo = sempre pode

    3- Em ambos os casos, não pode ser reincidente no mesmo crime

  • REQUISITOS DA SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR RESTRITIVAS

    CRIME

    -> a) culposo: qualquer pena e qualquer crime

    -> b) doloso: 1. Pena não superior a 4 anos

               2. Sem violência ou grave ameaça

               3. Não reincidente doloso específico (pelo mesmo crime)

     A) INCORRETA. O perdão judicial não se dirige a toda e qualquer infração penal, é necessário que esteja previamente determinado em lei.

    Assim dispõe no art. 107, IX, CP - Extingue-se a punibilidade: (...) pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

     

    B) INCORRETA. O erro da questão está no NUNCA  pois existia divergência sobre o tema na jurisprudência (fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/10-temas-importantes-sobre-confissao.html):

     

    1ª) Reincidência e confissão se COMPENSAM. Posição do STJ - A Terceira Seção do STJ, no julgamento do EREsp 1.154.752/RS, pacificou o entendimento no sentido de que a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea - que envolve a personalidade do agente - são igualmente preponderantes, razão pela qual devem ser compensadas (STJ. 6ª Turma. HC 301.693/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 04/12/2014).

     

    2ª) A agravante da REINCIDÊNCIA PREVALECE. Posição do STF - A teor do disposto no art. 67 do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência, como preponderante, prevalece sobre a confissão (STF. 2ª Turma. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/03/2014).

     

    Ocorre que, já em 2017, o STF ao julgar o RE 983765, concluiu a seguinte tese: “Não tem repercussão geral a controvérsia relativa à possibilidade ou não de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea." Assim, fica mantido o entendimento fixado pelo STJ sobre a matéria.  fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=335906

     

    Então, quer dizer que SEMPRE poderá compensar, de acordo com o STJ? A resposta é negativa. 

    REGRA: Reincidência e confissão espontânea se compensam

    EXCEÇÃO: Se houver justificativa concreta que aponte para a prevalência da agravante, como múltiplas reincidências ou uma reincidência específica.

     

    C) CORRETA. De acordo com o art. 44, inciso II, do código penal, uma vez que o réu não é reincidente em crime doloso. E, mesmo se fosse, o juiz ainda poderia aplicar essa possibilidade, pois de acordo com o mesmo art. §3º, se a medida for socialmente recomendável e a reinciência não se operar em virtude da prática do mesmo crime. 

     

    D) INCORRETA. Houve a reincidência, de acordo com o art. 64, CP. 

  • Questão desatualizada!

    CTB - Art. 312-B. Aos crimes previstos no § 3º do art. 302 e no § 2º do art. 303 deste Código não se aplica o disposto no inciso I do caput do artigo 44 do Decreto Lei nº2.848, de 7 de Setembro de 1940 (CODIGO PENAL)  ----(INCLUIDO PELA LEI Nº14.071, DE 2020)---

  • A questão trouxe a informação social do réu para que o candidato entendesse que seria o caso de substituição mesmo com reincidência, pois seria socialmente recomendável.

  • CORRETA C

    Os advogados deverão alegar a invalidade da sentença, pois, em que pese ser possível a conversão de privativa de liberdade por descumprimento injustificado, conforme preceitua o artigo 44, §4 do CP, deveria ter ocorrido a previa intimação para justificação do descumprimento. 

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

    E, conforme prevê em lei, deveria haver o desconto do tempo restante o tempo em que ficou cumprindo a pena restritiva de direito, e assim não fez o juiz. 

  • A)o reconhecimento do perdão judicial.

    Alternativa incorreta. Não previsão legal de perdão judicial para o crime de dano qualificado (artigo 107 do CP/1940).

     B)o reconhecimento da atenuante da confissão, mas nunca sua compensação com a reincidência.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 65, III, d, do CP/1940, deverá pleitear a atenuante de confissão, sendo possível a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência.

     C)a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, apesar de o agente ser reincidente.

    Alterativa correta. De acordo com o artigo 44, I, do CP/1940, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, visto que o crime praticado tem pena inferior a 4 anos, bem como não foi praticado com violência ou grave ameaça. Além disso, não há impedimento para a concessão do benefício, visto que o agente não é reincidente em crime doloso, conforme artigo 44, II, do CP/1940.

     D)o afastamento da agravante da reincidência, já que o crime pretérito foi praticado em sua modalidade culposa, e não dolosa.

    Alternativa incorreta. Para que haja a agravante de reincidência não deve ser levado em consideração se se trata de delito doloso ou culposo, mas sim o trânsito em julgado da sentença condenatória de crime anterior, bem como que ainda não tenha passado o período depurador da reincidência, conforme artigos 63 e 64, I, do CP/1940.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão aborda as penas restritivas de direitos, sendo recomendada a leitura dos artigos 43 ao 48 do CP/1940.


ID
2557240
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cláudio, na cidade de Campinas, transportava e portava, em um automóvel, três armas de fogo, sendo que duas estavam embaixo do banco do carona e uma, em sua cintura. Abordado por policiais, foram localizadas todas as armas. Diante disso, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Cláudio pela prática de três crimes de porte de arma de fogo de uso permitido, em concurso material (Art. 14 da Lei nº 10.826/03, por três vezes, na forma do Art. 69 do Código Penal). Foi acostado nos autos laudo pericial confirmando o potencial lesivo do material, bem como que as armas eram de calibre .38, ou seja, de uso permitido, com numeração de série aparente.


Considerando que todos os fatos narrados foram confirmados em juízo, é correto afirmar que o(a) advogado(a) de Cláudio deverá defender o reconhecimento

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. O artigo 14, do Estatuto do Desarmamento, dispõe que: Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    Trata-se, portanto, de um tipo penal misto alternativo (ou crime de ação múltipla), isto é, a realização de mais de uma conduta, no mesmo contexto fático, em relação ao mesmo objeto material, dará ensejo a apenas um crime. 

     

    Fonte: www.estudarparaoab.com.br e LECRIM 

  • Correta Letra A   

    A questão fala sobre a continuidade delitiva:

    Trata-se de crimes de mesma espécie que ofendem ao mesmo bem jurídico, no caso apresentado, para que se configure a continuidade delitiva, o agente precisa cometer 2 ou mais crimes da mesma estácie.

    No caso aprensentado o agente portava 3 armas de fogo.

  • RESPOSTA: o concurso de crimes é tema certo no Exame de Ordem. De forma bem resumida, a ideia é a seguinte: a) se o agente praticou uma conduta (uma ação ou uma omissão), mas gerou pluralidade de resultados (dois ou mais), a hipótese será de concurso formal (CP, art. 70); b) se o agente praticou duas ou mais condutas e obteve dois ou mais resultados, pode ser concurso material ou crime continuado (continuidade delitiva). A diferença: o crime continuado traz uma série de exigências (veja o art. 71 do CP), enquanto o concurso material (CP, art. 69) não faz exigência alguma. Portanto, a diferença entre concurso material e continuidade delitiva reside naqueles pressupostos do art. 71 do CP. No enunciado, temos uma única conduta com pluralidade de resultados. Portanto, em tese, concurso formal. Ocorre, no entanto, que o STJ entende o seguinte: “A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da existência de um delito único quando apreendidas mais de uma arma, munição, acessório ou explosivo em posse do mesmo agente, dentro do mesmo contexto fático, não havendo que se falar em concurso material ou formal entre as condutas, pois se vislumbra uma só lesão de um mesmo bem tutelado” (HC 362.157/RJ). Correta a letra “A”.

  • Abraão Vais, tu é muito chato! Vais tomar....

    Quem concorda, reporta o abuso desse cara! Já fiz isso inúmeras vezes! QC, tomem atitude sobre esse cara! 

  • aproveitando o gancho dos colegas, se houvesse uma arma de uso restrito + tres de uso permitido, seria concurso formal, e nao mais de crime unico. 

  • mais se fosse um carregamento de armas?

  • Tem um princípio do concurso de normas chamado de CONSUNÇÃO: nele há uma absorvição de normas, ou seja, são várias armas de uso permitido, mas é o mesmo delito praticado (vai ter a absorvição dos delitos) logo só responde pelo porte.

    Súmula nº 17 do STJ.

  • O artigo 14, do Estatuto do Desarmamento, dispõe que: Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Motivação inédita pra vocês! Agora sim os comentários estão completos.

    "Os grandes feitos são conseguidos não pela força, mas pela perseverança".

    A.Lincoln.D.S.Vais

    GABARITO: A

  • Resposta: A

    Fundamento: STJ HC 104.669/RJ

  • É um absurdo que, ao portar duas armas de uso restrito, ocorra crime único; enquanto ao portar uma arma de uso restrito e outra de uso permitido, ocorre concurso de crimes. Há, em tese, punição mais severa para conduta menos gravosa.

  • Consoante o entendimento do STJ:

    Armas de fogo de uso permitido Sendo no mesmo contexto fático:

    Crime único..

    “Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, a grande quantidade de armamento apreendida autoriza a elevação da pena-base no crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A posse de armas sem ordem legal, bem como de uso proibido, não configura concurso formal de crimes, devendo, na espécie, ser reconhecida a existência de delito único." (STJ, HC 104.669/RJ, Rel. Des. Convocado Adilson Vieira Macabu, julgado em 28.6.2011).

    Sendo de uso permitido + Restrito> concurso formal (STJ)

    Caso o agente porte ou mantenha sob sua posse mais de uma arma de fogo de uso restrito, haverá apenas um crime. Note-se, no entanto, que o STJ tem decidido pela existência de concurso formal no caso de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito, pois, no caso, a conduta se subsume a tipos penais diversos: “As condutas de possuir arma de fogo e munições de uso permitido e de uso restrito, apreendidas em um mesmo contexto fático, configuram concurso formal de delitos” (AgRg no REsp 1.619.960/MG, DJe 01/08/2017).

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Artigo 14, do Estatuto do Desarmamento, dispõe que:

     Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    É considerado um tipo penal misto alternativo.

    É aquele em que o tipo penal possui dois ou mais verbos nucleares, que define a conduta do agente. No caso, a pratica de somente uma ou mais dessas condutas, é suficiente para a caracterização do crime.

    Letra A- Correta.

  • Beatriz, espero ajudar você:

    O STJ firmou a tese de que a apreensão de diversas armas no mesmo contexto fático caracteriza crime único, não concurso de crimes:

    A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da existência de um delito único quando apreendidas mais de uma arma, munição, acessório ou explosivo em posse do mesmo agente, dentro do mesmo contexto fático, não havendo que se falar em concurso material ou formal entre as condutas, pois se vislumbra uma só lesão de um mesmo bem tutelado (Precedentes).” (HC 362.157/RJ, j. 18/05/2017)

  • Calibre Restrito + Calibre Restrito = Crime único

    Calibre Permitido + Calibre Permitido = Crime único

    Calibre Permitido + Calibre Restrito = Concurso Formal

  • alguem sabe me dizer se esse porte é ilegal ou irregular?

  • Princípio da consunção.

    Vale acrescentar que o porte é extramuros e a posse intramuros. Além disso, o STJ não admite que o veículo, ainda que para fins de trabalho, seja considerado residência (intramuros).

  • Acrescentando:

    Arma Absolutamente Inapta para disparos - Não há crime da lei 10.826/03.

    Arma de brinquedo / Simulacro / Réplica - Não há crime da lei 10.826/06

  • Mais de 1 arma (calibres iguais) → um só crime

    Mais de 1 arma (calibres diferentes) → concurso formal de crimes. aplica a pena mais grave. aumentada de 1/6 até a metade.

    várias munições (iguais) → um só crime

    várias munições (diferentes) → formal de crimes. aplica a pena mais grave. aumentada de 1/6 até a metade.

  • Cláudio portava ilegalmente as armas de fogo em um mesmo contexto.

    Assim, segundo entendimento do STJ, a conduta de Cláudio representa crime único, tese a ser defendida por seu advogado!

    Confere comigo o julgado:

    O crime de porte de mais de uma arma de fogo, acessório ou munição não configura concurso formal ou material, mas crime único, se no mesmo contexto, porque há uma única ação, com lesão de um único bem jurídico, a segurança coletiva (HC 106.233 – SP - 03/08/2009)..

    Resposta: A

  • A)de crime único de porte de arma de fogo.

    Alternativa correta. Caracteriza-se crime único a apreensão de mais de uma arma com o mesmo agente e no mesmo contexto fático, visto haver apenas uma lesão ao bem jurídico tutelado, conforme jurisprudência do STJ no AgRg no AgRg no REsp 1547489.

     B)da continuidade delitiva entre os três delitos imputados.

    Alternativa incorreta. Considerando que o agente não praticou uma pluralidade de crimes da mesma espécie em condições semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução em continuidade ao primeiro, mas um delito único, não se trata de crime continuado.

     C)do concurso formal entre dois delitos, em continuidade delitiva com o terceiro.

    Alternativa incorreta. Não há concurso formal, nem crime continuado, mas um crime único.

     D)do concurso formal de crimes entre os três delitos imputados.

    Alternativa incorreta. Não houve concurso formal de delitos, mas sim crime único.

    A questão aborda o tema concurso de crimes, sendo recomendada a leitura do Estatuto do Desarmamento.

  • CalibreS

    >Permitido²=Crime único

    >Restrito² = É Crime único

    =Crime único= CRIME FORMAL.


ID
2557243
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Bárbara, nascida em 23 de janeiro de 1999, no dia 15 de janeiro de 2017, decide sequestrar Felipe, por dez dias, para puni-lo pelo fim do relacionamento amoroso.


No dia 16 de janeiro de 2017, efetivamente restringe a liberdade do ex-namorado, trancando-o em uma casa e mantendo consigo a única chave do imóvel. Nove dias após a restrição da liberdade, a polícia toma conhecimento dos fatos e consegue libertar Felipe, não tendo, assim, se realizado, em razão de circunstâncias alheias, a restrição da liberdade por dez dias pretendida por Bárbara.


Considerando que, no dia 23 de janeiro de 2017, entrou em vigor nova lei, mais gravosa, alterando a sanção penal prevista para o delito de sequestro simples, passando a pena a ser de 01 a 05 anos de reclusão e não mais de 01 a 03 anos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Bárbara, imputando-lhe a prática do crime do Art. 148 do Código Penal (Sequestro e Cárcere Privado), na forma da legislação mais recente, ou seja, aplicando-se, em caso de condenação, pena de 01 a 05 anos de reclusão.


Diante da situação hipotética narrada, é correto afirmar que o advogado de Bárbara, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, deverá pleitear

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. Observem que a pena mínima, em abstrato, não ultrapassa 01 (um) ano, nas duas leis. Portanto, de acordo com o art. 89, da lei 9.099/95, Bárbara poderá ter direito a aplicação da supensão condicional do processo: 

     

    Art. 89, lei 9099/95 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais  requisitos que autorizariam a suspensão condicionalda pena (artigo 77 do Código Penal).

     

    B)  INCORRETA. Pois o crime de sequestro e cárcere privado, previsto no art. 148, do código penal, é crime permanente, uma vez que a consumação da infração penal se perpetua no tempo. Portanto, de acordo com a súmula 711 do STF (A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência), mesmo que a lei seja mais grave, aplica-se ao caso, se sua vigência é anterior ao encerramento do delito.

     

    C) INCORRETA.  Embora na data do início sequestro, Bárbara era menor de idade, o crime se prolongou no tempo, quando em poucos dias a mesma completou 18 anos, portanto, não há que se falar na possibilidade de inimputabilidade em razão da idade.

     

    D) INCORRETA.  Embora a doutrina admita a possibilidade de tentativa (por se tratar de crime material), se a vítima, mesmo que  por curto espaço de tempo, se viu limitada no seu direito ambulatorial, o delito restará consumado. 

     

    Fonte: www.estudarparaoab.com.br   

  • LETRA: A

    Sem nos delongarmos. De acordo com o Princípio da não retroatividade das normas penais:

    Art.5, XL, CF - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

     

  • CORRETA: A

    Súmula 711 do STF “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”


    Art. 89, lei 9099/95 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • Barbára, menor de idade, sequestrou no dia 16 de janeiro seu namorado Felipe por 9 dias, o qual foi libertado no dia 24 de janeiro (maior de idade) cometendo CRIME PERMANENTE que continua se consumando enquanto a vítima permanecer em poder de seu agente.

    Dia 23 de Janeiro entrou em vigor nova lei mais gravosa.

    Sumula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

     

    a) a aplicação do instituto da suspensão condicional do processo. 

    Correta: Segundo o artigo 77 do Código Penal, “A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

    - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

    § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

     

     

    b)  a aplicação da lei anterior mais benéfica, ou seja, a aplicação da pena entre o patamar de 01 a 03 anos de reclusão. 

    Incorreta: Súmula 711 do STF : A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência". A lei entrou em vigor no dia 23 e o crime consumou-se no dia 24. 

     

    c) o reconhecimento da inimputabilidade da acusada, em razão da idade.  

    Incorreta: Como o crime é permanente se consumou no dia 24 de janeiro um dia após a data de seu aniversário que foi no dia 23 de janeiro. Art. 111, III, CP

     

    d) o reconhecimento do crime em sua modalidade tentada. Incorreta: O crime se consumou a partir do momento em que foi retirada a liberdade da vítima e continua se consumando enquanto ela estiver em poder de seu agente, como por exemplo, o art. 148 do CP, Crime de sequestro ou cárcere privado.

     

  • Juliana, suspensão condicional do processo (lei 9.099) não se confunde com suspensão da pena (sursis, do CP).

  • A utilização da Súmula 711 do STF como argumento da assertiva "A"não merece prosperar, visto que a lei nova começou a vigorar a partir do dia 23 de janeiro sendo a vítima libertada no dia 25 de janeiro, ou seja, após a vigência da lei. Dessa forma, o argumento correto é a utilização do SUSPRO com base no art. 89 da Lei 9099/95 e no principio da irretroatividade da lei penal que vise prejudicar o réu.

  • Só o fato de diferenciar o conceito de SURSIS Penal e SURSIS Processual já mata a questão! 

     

    SURSIS Penal = Após a condenação e antes da execução da pena. Tem condão de política criminal, pois visa evitar o encarceiramento em crimes menores (inferior ou igual a 2 anos no SURSIS SIMPLES, com suspensão da pena de 2 a 4 anos / inferior ou igual a 4 anos no SURSIS ETÁRIO ou HUMANITÁRIO = acima de 70 anos ou doença justificavel, com suspensão da pena de 4 a 6 anos)

    SURSIS Processual = Antes da condenação do acusado. O MP oferece a denuncia e em seguida propõe a suspensão do processo. (Pena MÍNIMA inferior ou igual a 1 ano) Note que aqui o que se pede como requisito da pena é a cominação mínima do crime em questão com previsão legal, e não sobre a pena propriamente dita, pois logicamente ela ainda não existe!

     

    Requisitos: (alem dos previstos sobre a pena ou a cominação, já elencados acima)

    SURSIS Penal = Não reincidência em crime doloso; não cabimento de substituição do Art. 44 CP (Somente cabivel em Pena Privativa de Liberdade); Circunstancias favoráveis. Atenção: A condenação anterior a pena de MULTA não impede a concesão do benefício!

    SURSIS Processual = Requisitos do SURSIS Penal + Não estar sendo processado ou condenado por outro crime

  • Barbára, menor de idade, sequestrou no dia 16 de janeiro seu namorado Felipe por 9 dias, o qual foi libertado no dia 24 de janeiro (maior de idade) cometendo CRIME PERMANENTE que continua se consumando enquanto a vítima permanecer em poder de seu agente.

    Dia 23 de Janeiro entrou em vigor nova lei mais gravosa.

    Sumula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

     

    a) a aplicação do instituto da suspensão condicional do processo. 

    Correta: Segundo o artigo 77 do Código Penal, “A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

    - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

    § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

     

     

    b)  a aplicação da lei anterior mais benéfica, ou seja, a aplicação da pena entre o patamar de 01 a 03 anos de reclusão. 

    Incorreta: Súmula 711 do STF : A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência". A lei entrou em vigor no dia 23 e o crime consumou-se no dia 24. 

     

    c) o reconhecimento da inimputabilidade da acusada, em razão da idade.  

    Incorreta: Como o crime é permanente se consumou no dia 24 de janeiro um dia após a data de seu aniversário que foi no dia 23 de janeiro. Art. 111, III, CP

     

    d) o reconhecimento do crime em sua modalidade tentada. Incorreta: O crime se consumou a partir do momento em que foi retirada a liberdade da vítima e continua se consumando enquanto ela estiver em poder de seu agente, como por exemplo, o art. 148 do CP, Crime de sequestro ou cárcere privado.

  • RESPOSTA: a Súmula n. 711 do STF é tema recorrente no Exame de Ordem. A ideia é a seguinte: em crime permanente, a legislação a ser aplicada é a do tempo em que cessada a permanência. Embora a restrição da liberdade tenha iniciado no dia 16/01/2017, quando ela ainda era adolescente, devemos considerar, para a punição de Bárbara, o dia 24/01/17 (nove dias depois). Por isso, errada a letra “C”. Ademais, é claro que o crime se consumou, ainda que Bárbara não tenha conseguido manter a restrição da liberdade pelo tempo desejado. Errada a letra “D”. O erro da letra “B” está na contrariedade ao enunciado n. 711, já mencionado. A lei a ser aplicada é a do tempo em que cessou a permanência, pouco importando o fato de ser mais gravosa. Portanto, por exclusão, correta a letra “A” (Lei 9.099/95, art. 89).

  • Errei por uma questão simples. Quis resolver rápido a questão e nem se quer somei os noves dias ao tempo de início do crime. 

     

  • Para melhor resolver a questão, faz necessário conhecer o Sursis penal e processual. A suspensão condicional da pena consiste na suspensão da execução da pena por um período determinado, desde que o sujeito se disponha a cumprir determinados requisitos. Na legislação brasileira tem-se quatro tipos de SURSIS Penal: simples, especial, etária e humanitária.

    Sursis Simples

    A Sursis Simples é aquela em que impõe ao sujeito a condição de prestação de serviço a comunidade ou limitação de finais de semana durante o primeiro ano.

    Para a concessão da SURSIS Simples faz-se necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

    a)    Requisitos objetivos:

    Pena privativa de liberdade;

    Que a pena privativa de liberdade não seja superior a 2 anos;

    Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito.

    b)    Requisitos subjetivos

    Não seja reincidente em crime doloso (obs.: a condenação anterior a pena de multa não impede a SURSIS Penal – art. 77, § 1º, do CP)

    Circunstâncias judiciais favoráveis

    Sursis Especial

    O Sursis especial é aquele que possui as seguintes condições (cumulativas):

    Proibição de frequentar determinados lugares;

    Proibição de se ausentar da comarca sem autorização do juiz;

    Comparecimento mensal em juízo

    Tendo em vista que a Sursis Especial é mais branda que a Sursis Simples para sua concessão, além dos requisitos da Sursis Simples a Sursis Especial possui mais dois requisitos: A reparação do dano e que as condições do art. 59 do CP sejam inteiramente favoráveis.

    Sursis Etário

    É aquela aplicada ao sujeito maior de 70 anos.

    A posição que prevalece é a de que os demais requisitos gerais da Sursis devem ser preenchidos para que o sujeito tenha direito a Sursis Etário.

    Sursis Humanitário

    É aquela aplicada em razão de problemas de saúde.

    Assim como na Sursis Etário entende-se que a posição que prevalece é aquela de serem preenchidos todos os demais requisitos da Sursis Simples.

     

    A) CORRETA >>>>>Suspensão Condicional do Processo

    A SURSIS Processual consiste em beneficio oferecido pelo Ministério Público

    no momento do oferecimento da denúncia e encontra-se previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95.

    Destarte que apesar de estar na lei 9.099/95 esse instituto não aplica-se apenas as infrações de menor potencial ofensivo.

    Portanto, em quais infrações se aplica?

    Aplica-se nas infrações cuja pena MÍNIMA não excede 1 ano.

    Exemplos:

    Furto (pena 1 a 4 anos) – tem direito a sursis processual

    Estelionato (pena de 1 a 5 anos) – tem direito a sursis processual

    Apropriação indébita (1 a 4 anos) – tem direito a sursis processual

    Atenção!

    Esse benefício não se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher

    (nenhum benefício da lei 9.099/95 poderá ser aplicado ao infrator na Lei Maria da Penha)

  • Suspensão condicional do processo; aplicação: pena mínima não superior a um (1) ano; dentre outros requisitos.

    Veja que o examinador no enunciado da questão ''joga'' a dica pra você, senão não tem por quê ele falar ou repetir a pena do crime (01 a 05 anos).

    É uma questão relativamente fácil se você for por eliminação das outras alternativas. Vale também reler, devido aos detalhes do enunciado.


    Boa prova a todos.

  • Quer passar na segunda fase OAB Penal, entre em contato pelo Whats; 67 99345-4951

  • Estranho vocês falarem do sursis do juizado especial, pois para que seja aplicado a lei 9.099 a pena máxima do crime não pode ser superior a 2 anos, conforme Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.”



  • A) Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    "a pena a ser de 01 a 05 anos"

    B)

    Súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    SEQUESTRO É CRIME PERMANENTE

     Sequestro (artigo  do ); Tráfico ilegal de drogas, nas condutas de manter em depósito, trazer consigo e guardar (art.  da Lei /06); Extorsão mediante sequestro (art.  do ), etc.

    C) Ela completou 18 anos nasceu 23/01/99 o sequestro foi mantido até 24/01/17.

    D) "No dia 16 de janeiro de 2017, efetivamente restringe a liberdade do ex-namorado" Portanto houve consumação.

  • Lei 9099/95 - 

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.”

  • @Fernando. Leia com calma o art 89 nos pontos que eu grifei e perceba que para a aplicação desse instituto, não é preciso seguir o rito da 9.099.

         Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • A lei mais grave entrou em vigor no dia 23 de Janeiro, enquanto a cessação da permanência ocorreu somente em 25 de Janeiro (9 dias após o sequestro, dia 16 de Janeiro), logo podemos concluir que a lei penal mais grave estava vigente quando o crime ainda estava sendo consumado (a consumação se protrai no tempo). Nesse diapasão, aplicável o verbete da súmula 711 do STF. Ademais, não há que se cogitar em inimputabilidade, eis que a permanência delitiva cessou somente quando já alcançada a maioridade pela ex- namorada maluca. 

  • A lei mais grave entrou em vigor no dia 23 de Janeiro, enquanto a cessação da permanência ocorreu somente em 25 de Janeiro (9 dias após o sequestro, dia 16 de Janeiro), logo podemos concluir que a lei penal mais grave estava vigente quando o crime ainda estava sendo consumado (a consumação se protrai no tempo). Nesse diapasão, aplicável o verbete da súmula 711 do STF. Ademais, não há que se cogitar em inimputabilidade, eis que a permanência delitiva cessou somente quando já alcançada a maioridade pela ex- namorada maluca. 

  • Essa questão deveria ser anulada por ter duas assertivas verdadeiras a letra A e C, nesse caso cabe tanto a suspensão do processo como a aplicação menos grave, por ser uma lei que vai beneficiar o réu. Principio da retroatividade.

  • A questão em destaque deveria ser anulada pelo falo de ter duas respostas corretas.

  • Nos crimes em que a pena minima cogitada for de 1 ano o MP ao oferecer a denuncia poderas propor a suspensão do processo por dois a quatro anos desde que o acusado nao esteja sendo processado ou nao tenha sido condenado por outro crimepresentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena

  • Súmula 711 do STF “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”

    Art. 89, lei 9099/95 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • questão maliciosa, quer saber na verdade se cabe ou não Sursi

  • Que maldade!!

  • Concordo com a Nathalia . duas respostas corretas A e C.Portanto me atentei a questão da lei nova mais gravosa .Mesmo assim errei coloquei C.....

  • Vera Lucia, ela não é inimputável, uma vez que completou 18 anos no decurso da sua ação (carcere privado), sendo assim "não existe" margem para a alegação de imputabilidade.

  • Confesso que não entendi! Se ela praticou o crime no dia 16 de janeiro de 2017 e completaria 18 anos só 7 dias depois, ou seja, no dia 23 de janeiro, então ela é inimputavel. Será que estou fazendo as contas erradas? A resposta é letra C

  • Bom, de forma resumida:

    A garota nasceu 23 de janeiro de 99, e praticou o ato no dia 16 de janeiro de 2017. Até o momento ela possuía 17 anos.

    A polícia descobriu 9 dias após o ato que ela praticou (sequestro), ou seja, no dia 25 de janeiro de 2017.

    Se dia 23 de janeiro é o aniversario da garota, no dia que a policia descobriu o sequestro, ela já possuía a maior idade (18 anos).

    Sendo assim a alternativa C está ERRADA!

    A letra B está ERRADA,pois se desde o dia 23 de janeiro (que era o dia do aniversário da garota) a lei entrou em vigor, ou seja, dois dias antes de ela ser pega. Então o que fica valendo é a lei mais gravosa de (1 a 5 anos).

    A letra D está ERRADA, pois o crime foi consumado, não tentado.

    A resposta CORRETA é a letra A!

  • C está incorreta. Por se tratar de um crime permanente ( prolonga no tempo ), sendo que ao fim dele, já era acima de 18 anos!!!

  • LETRA A!!

    Súmula 711 do STF “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • não entendi pq não B. Se ela cometeu o crime antes do aumento da pena, na sentença não deveria retroagir para lei mais benéfica?
  • chutei na letra D por n entender o que estava propriamente dito na letra A, porem em exclusão só resta a letra A

    A: a aplicação do instituto da suspensão condicional do processo.

    B: a aplicação da lei anterior mais benéfica, ou seja, a aplicação da pena entre o patamar de 01 a 03 anos de reclusão.

    Como o crime é permanente e após a policia liberar o rapaz ela já se encontrava maior de idade n pode retroagir a lei mais benéfica sumula 711 STF

    C: o reconhecimento da inimputabilidade da acusada, em razão da idade.

    deixou de ser imputável quando completou maior idade.

    D :o reconhecimento do crime em sua modalidade tentada.

    o crime foi consumado.

  • Thiago Pedrosa, essa é a regra da retroatividade da lei mais benéfica, entretanto, por se tratar crime permanente, aplica-se a lei vigente quando da cessação da permanência, mesmo que seja mais severa.

    Súmula 711: Aplica-se a lei mais severa ao crime permanente e ao crime continuado desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade ou a permanência.

  • ALTERNATIVA LETRA "A"

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO 

    Art. 89, LEI 9.099/95  

    Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. 

    Entenda o que é a pena MINIMA. 

     

    SEQUESTRO SIMPLES 

     

    PENA DE 01 a 05 anos (lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e permanente, sumula 711, STF) 

    PENA MINIMA 01 / PENA MAXIMA 05 

     

    PENA DE 01 a 3 anos (sanção penal anterior) 

    PENA MINIMA 01 / PENA MAXIMA 03 

  • também não entendi, porque deve se pleitear a suspensão condicional do processo? Algum professor para tirar a duvida?

  • Pelo amor de deus pq suspende o processo? Não entendi até agora.

  • O sequestro é um crime permanente, sua consumação se prolonga enquanto perdurar a situação. 

    Se houver alteração legislativa no curso da consumação, o réu responderá conforme a legislação mais recente.

    O requisito principal para a concessão da suspensão condicional do processo é pena mínima de até 01 ano, QUE NÃO FOI ALTERADA COM A INOVAÇÃO LEGISLATIVA. Os outros requisitos da suspensão condicional do processo estão, em tese, preenchidos.

    LEI 9.099/95 - Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

    STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • GABARITO: LETRA A

    Pessoal, sem delongas:

    Súmual 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Nesse sentido, embora a nova lei seja mais grave, também possui pena minima de 1 ano, motivo pelo qual é possível a suspensão condicional do processo, conforme art. 89 da Lei 9.099/96.

    De outra monta, em que pese a ré era menor de idade na data em que efetivamente restringiu a liberdade da vítima, trata-se de um crime permanente, motivo pelo qual a sua consumação se prolonga no tempo, tendo cessado quando ela já era maior de idade.

  • 16.01.17 - Início do crime

    23.01.17 - Vigência da lei + gravosa

    25.01.17 ( Data que a polícia libertou a vítima, ou seja, data que ocorreu a consumação do crime).

    O CP aplica o princípio da irretroatividade da lei mais gravosa, ou seja, a lei só retroage para beneficiar o réu.

    Entretanto, esse princípio não é aplicável ao caso em tela, já que a questão relata o caso de crime permanente. (Nesses crimes, a consumação se prolonga no tempo).

    Por se prolongar no tempo, o agente será submetido a lei mais gravosa SE esta lei entrar em vigor antes de cessar o ato criminoso.

    Por esta razão, aplica-se a lei maléfica ao réu já que sua vigência ocorreu antes da consumação do crime.

  • A) CORRETA. Observem que a pena mínima, em abstrato, não ultrapassa 01 (um) ano, nas duas leis. Portanto, de acordo com o art. 89, da lei 9.099/95, Bárbara poderá ter direito a aplicação da supensão condicional do processo: 

     

    Art. 89, lei 9099/95 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais  requisitos que autorizariam a suspensão condicionalda pena (artigo 77 do Código Penal).

     

    B) INCORRETA. Pois o crime de sequestro e cárcere privado, previsto no art. 148, do código penal, é crime permanente, uma vez que a consumação da infração penal se perpetua no tempo. Portanto, de acordo com a súmula 711 do STF (A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência), mesmo que a lei seja mais grave, aplica-se ao caso, se sua vigência é anterior ao encerramento do delito.

     

    C) INCORRETA. Embora na data do início sequestro, Bárbara era menor de idade, o crime se prolongou no tempo, quando em poucos dias a mesma completou 18 anos, portanto, não há que se falar na possibilidade de inimputabilidade em razão da idade.

     

    D) INCORRETA. Embora a doutrina admita a possibilidade de tentativa (por se tratar de crime material), se a vítima, mesmo que por curto espaço de tempo, se viu limitada no seu direito ambulatorial, o delito restará consumado. 

  • Sobre a letra C:

    Se o réu atinge a maioridade penal (dezoito anos) durante a execução do crime de sequestro, não há que se cogitar de inimputabilidade. O posicionamento fundamentou a negativa no pedido de Habeas Corpus, conforme notícia de 29/02/2012, do STJ.

    O paciente impetrou habeas corpus no STJ alegando que era inimputável (menos de dezoito anos) quando da prática do crime, pelo qual foi condenado a vinte e seis anos de prisão. Quando ainda tinha dezessete anos de idade deu início à prática de um sequestro, mas ainda durante a privação da liberdade da vítima atingiu a maioridade penal.

  • Para resolver a questão, basta observar que a pena mínima,  não ultrapassa 01 (um) ano, nas duas leis.

    Com base no art. 89, da lei 9.099/95, Bárbara poderá ter direito a aplicação da suspensão condicional do processo: 

     

    Art. 89, lei 9099/95 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais  requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (artigo 77 do Código Penal).

    Sobre o assunto, o STJ emitiu a súmula n. 243, segundo a qual: 

    Isso significa que, havendo concurso de crimes ou sendo o delito de natureza continuada, o aumento de pena deverá ser aplicado para que, só então, seja constatado se está dentro do limite autorizado para que seja concedido o benefício de sursis processual.

    Letra A- Correta.

  • A: correta. Independentemente da pena a que está submetida Bárbara, se de 1 a 3 anos de reclusão ou 1 a 5 anos, é cabível, de uma forma ou de outra, o instituto da suspensão condicional do processo (sursis processual), que terá lugar nos crimes cuja pena mínima cominada é igual ou inferior a um ano (art. 89, Lei 9.099/1995); B: incorreta. Sendo o sequestro e cárcere privado – art. 148, CP crime permanente, em que a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, a sucessão de leis penais no tempo enseja a aplicação da lei vigente enquanto não cessado o comportamento ilícito, ainda que se trate de lei mais gravosa. É esse o entendimento firmado na Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência”. Bárbara, portanto, sujeitar-se-á à pena correspondente à lei mais nova, que, é importante que se diga, entrou em vigou enquanto o crime a ela imputado ainda estava se consumando; C: incorreta. Embora Bárbara fosse inimputável (menor de 18) ao tempo em que se deu o arrebatamento de Felipe (16 de janeiro de 2017), o crime que praticou permanecia em estado de consumação (delito permanente) quando ela alcançou a maioridade. Na data em que houve o resgate da vítima, ela já era maior, devendo, portanto, responder como imputável; D: incorreta, na medida em que o crime de sequestro e cárcere privado (art. 148, CP) atinge a sua consumação com a privação da liberdade da vítima, e assim permanece enquanto ela estiver em poder do sequestrado.

  • SURSIS Penal Após a condenação e antes da execução da pena. Tem condão de política criminal, pois visa evitar o encarceiramento em crimes menores (inferior ou igual a 2 anos no SURSIS SIMPLES, com suspensão da pena de 2 a 4 anos / inferior ou igual a 4 anos no SURSIS ETÁRIO ou HUMANITÁRIO = acima de 70 anos ou doença justificavel, com suspensão da pena de 4 a 6 anos)

    SURSIS Processual = Antes da condenação do acusado. O MP oferece a denuncia e em seguida propõe a suspensão do processo. (Pena MÍNIMA inferior ou igual a 1 ano) Note que aqui o que se pede como requisito da pena é a cominação mínima do crime em questão com previsão legal, e não sobre a pena propriamente dita, pois logicamente ela ainda não existe!

     

    Requisitos: (alem dos previstos sobre a pena ou a cominação, já elencados acima)

    SURSIS Penal = Não reincidência em crime doloso; não cabimento de substituição do Art. 44 CP (Somente cabivel em Pena Privativa de Liberdade); Circunstancias favoráveis. Atenção: A condenação anterior a pena de MULTA não impede a concesão do benefício!

    SURSIS Processual = Requisitos do SURSIS Penal + Não estar sendo processado ou condenado por outro crime

  • Súmula 711 do STF “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”

    Art. 89, lei 9099/95 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    • NA BALA, PAI:
    1. A
    • a aplicação do instituto da suspensão condicional do processo.

    Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais  requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (artigo 77 do Código Penal). Certa (gabarito).

    • B
    • a aplicação da lei anterior mais benéfica, ou seja, a aplicação da pena entre o patamar de 01 a 03 anos de reclusão.

    Súmula 711 do STF “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”

    • C
    • o reconhecimento da inimputabilidade da acusada, em razão da idade.

    CRIME PERMANENTE SE PROLONGA COM O TEMPO, OU SEJA, A IDADE DO ACUSADO SE PROLONGOU AO TEMPO.

    Entendimento do Tribunal: Se o réu atinge a maioridade penal (dezoito anos) durante a execução do crime de sequestro, não há que se cogitar de inimputabilidade. O posicionamento fundamentou a negativa no pedido de Habeas Corpus, conforme notícia de 29/02/2012, do STJ.

    O paciente impetrou habeas corpus no STJ alegando que era inimputável (menos de dezoito anos) quando da prática do crime, pelo qual foi condenado a vinte e seis anos de prisão. Quando ainda tinha dezessete anos de idade deu início à prática de um sequestro, mas ainda durante a privação da liberdade da vítima atingiu a maioridade penal.

    • D
    • o reconhecimento do crime em sua modalidade tentada.

    Privou de sua liberdade, já fica caracterizado a consumação do crime, agora se priva da sua liberdade com objetivo de obter uma vantagem indevida, ai é caracterizado crime de extorsão mediante sequestro, ai entra o principio da concussão. Não vamos nos alongar.

  • Pessoal apenas tomem cuidado, muitos comentários estão confundindo a Suspensão condicional do PROCESSO, Art.° 77, CP, com a Suspensão condicional da PENA, art.° 89 da lei 9099/95. São institutos diferentes.

  • impressão minha ou é a mesma questão do exame de 2018? não mudou nem uma virgula

  • Gabarito A

    1. Um dos requisitos para a suspensão condicional do processo é que a pena mínima seja menor ou igual a um ano.
    2. Em crimes permanentes se vier posteriormente uma lei mais gravosa o autor irá responder pela mais gravosa, mas no caso em tela a pena mínima não teve alteração, então cabe a letra A como gabarito.

  • passando a pena a ser de 01 a 05 anos de reclusão e não mais de 01 a 03 anos.

    = Após a condenação <SURSIS Penal> antes da execução da pena. Evitar PRISAO em crimes menores (inferior ou igual a 2 anos no SURSIS SIMPLES, com suspensão da pena de 2 a 4 anos / inferior ou igual a 4 anos no .

    70anos;doença just,suspensãopena 4 a 6 anos)=SURSIS ETÁRIO ou HUMANITÁRIO.

    Antes da condenação do acusado. O MP oferece a denuncia e em seguida propõe a suspensão do processo. (Pena MÍNIMA inferior ou igual a 1 ano)

     

    obs--requisito da pena é a cominação mínima do crime.

    ela é barbara= ADVERBIO DE MODO.

    Ela é Barbara=SUBSTANTIVO PRÓPRIO, RES NULLIUS (COISA SEM DONO).

    # BARBARA$ $ÃO $EMPRE barbara$

  • GABARITO letra A

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Para que a suspensão ocorra, no entanto, o acusado não poderá ser parte de outro processo criminal. Tampouco pode ter sofrido uma condenação.

    Diante da referência do art. 89 da Lei 9.099/95 ao art. 77 do Código Penal, é importante considerá-lo. Assim, a suspensão condicional da pena e a suspensão condicional do processo têm os seguintes requisitos:

    III – não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

    § 1º A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

  • De acordo com a Súmula 711 do STF, tendo em vista que o sequestro é um crime permanente (149 do CP/1940), será aplicada a lei penal mais grave, cuja vigência é anterior à cessação da permanência.

    Considerado que a pena mínima não é superior a 1 ano, será cabível o benefício da suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei 9.099/1995).

  • Eu não aguento mais esse Joao Paulo fazendo esse site de feira livre, paciência viu, paciência.

  • Súmula 711 do STF “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”

    Art. 89, lei 9099/95 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    Me acompanhe no Instagram: estudedireit0 ♥

  • Eita! Até agora eu não entendi a razão do SURSI. Porém, respondi por eliminação.

    1) Trata-se de um crime permanente, ou seja, lei mellius ou lex gravior o p*u tora.

    2) Não há que se falar em inimputabilidade da agente, porque, outra vez, aconteceu um crime permanente cujo resultado se estendeu até a maioridade de Bárbara.

    3) O delito foi consumado, uma vez que houve privação da liberdade do seu ex por tempo juridicamente relevante.

    Sobrou apenas uma alternativa, a correta, e eu não faço ideia do motivo!

  • Resposta correta, alternativa "A", pois preenche o requisito do Sus Pro ( Suspensão do Processo), já que a lei não alterou a pena mínima em abstrato , passando de 1 a 3 para 1 a 5 anos

  • SOCORRO !!! ERREI PQ NAO SOUBE FAZER CONTAAAA!!!

    " O IMPOSSIVEL É A CHANCE!!!!!!"

  • Fiz por eliminação, mas o real motivo de ser SURSI eu não sei.

  • LETRA A: A suspensão condicional do processo é um benefício previsto para a pessoa acusada por crime cuja pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano (art. 89 da Lei nº 9.099/95).

  • Não consegui entender, se a pena é de 1 a 3 anos e a mais gravosa é de 1 a 5 anos. por que todos dizem que a pena é inferior a 1 ano?. se alguém poderia me esclarecer agradeço de coração.
  • Alternativa correta A, a lei aplicada será a mais gravosa de 01 a 05 anos, uma vez que o sequestro consumou-se, ainda que não pelos dias intencionados pela a agente, e Felipe foi encontrado pelos policiais em 25/01/2017, dessa forma Barbara havia completado 18 anos em 23/01/2017, e a pena para concessão da suspensão Condicional do Processo é inferior ou igual a 1 ano.

  • Caros futuros advogados, muito cuidado nesta questão.

    Não esqueçam a diferença entre Sursis pena e Sursis processual!

  • fui por exclusão

  • Gente, ATENÇÃO!!!!

    Para quem não entendeu o porque de ser SURSIS PROCESSUAL, segue a explicação:

    A pena aplicada em abstrato seria de 1 a 5 anos. Sendo assim, o que diz a lei?

    Art. 89, lei 9099/95 - Nos crimes em que a pena MÍNIMA cominada for IGUAL ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    Sendo assim, a pena mínima é igual a 1 ano!!! Não tem necessidade de ser inferior... Então neste caso cabe sursis.

    Espero ter ajudado.

    Sigamos...

  • Penas Privativas de Liberdade (PPL) não superior a = ou - 2 anos aplica-se sursi.

    aplicase SURSI quando não puder incidir a Pena Restritiva de Direito (PRD). Art. 77

  • A

    A pegadinha da questão é querer que você, desde o início, seja direcionado para acreditar que Bárbara era inimputável, pois quando deu início ao crime tinha menos de 18.

    Ocorre que o crime praticado por Bárbara é permanente, quando a vítima é posta em liberdade, obtendo novamente sua liberdade, o que ocorreu quando ela já era maior de 18 anos.

    Assim, não há que se falar em inimputabilidade.

    Além do mais, como o crime imputado à Bárbara possui pena mínima igual a 01 ano, cabível proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95, eis que não respondia a nenhuma ação penal, muito menos tinha sido condenada anteriormente. 

  • Errei! me confundi com a idade...

  • A a aplicação do instituto da suspensão condicional do processo.

    Art. 89, lei 9099/95 - Nos crimes em que a pena MÍNIMA cominada for IGUAL ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    B a aplicação da lei anterior mais benéfica, ou seja, a aplicação da pena entre o patamar de 01 a 03 anos de reclusão.

    No dia 23 ela fazia 18 anos, porém os policiais resgataram o rapaz no dia 25 e a lei posterior entrou em vigor no dia 23.

    C o reconhecimento da inimputabilidade da acusada, em razão da idade.

    Ela já tinha 18 anos quando os policiais resgataram o rapaz.

    D o reconhecimento do crime em sua modalidade tentada.

    Sequestro é crime permanente

  • O direito Penal e suas "prerrogativas" que detesto, nao entendo e só estou tentando compreender o suficiente pra não zerar a prova.

  • Aqueles que não entenderam o porque da aplicação do SURSIS, faz-se referência a "PENA COMINADA" já com a aplicação do Art. 89 do CP ou não.

    Entretanto, mesmo com a aplicação da pena de 1 a 5 anos cabível de abatimento de 2 a 4 anos (disposto pelo artigo) a cominação final da pena (tempo efetivo de pena c/ abatimento) resulta em 1 ano.

    Portanto a pena final aplicada se enquadra no requisito de "for igual ou inferior a um ano", atendendo ao requisito técnico de aplicação do SURSIS.

  • Alternativa A: Art. 89 da Lei 9.099/95 – aplicável aos crimes em que  pena mínima cominada for igual ou inferior ao 1 (um) ano, é o caso da legislação da questão.

    Alternativa B: embora o CP delimite pela ultratividade da lei penal mais benéfica, tratando-se de crime continuado ou permanente, como é o caso, nos termos da Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”.

    Alternativa C: a cessação da restrição de liberdade da vitima se deu já após atingida a maioridade da autora.

    Alternativa D: o crime consumou-se em 16 de janeiro de 2017, oportunidade em que houve a efetivação da restrição da liberdade da vítima.

  • Sei lá.

  • A)a aplicação do instituto da suspensão condicional do processo.

    Alternativa correta. De acordo com a Súmula 711 do STF, tendo em vista que o sequestro é um crime permanente (149 do CP/1940), será aplicada a lei penal mais grave, cuja vigência é anterior à cessação da permanência. Considerado que a pena mínima não é superior a 1 ano, será cabível o benefício da suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei 9.099/1995).

    Ademais, observe a Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     B)a aplicação da lei anterior mais benéfica, ou seja, a aplicação da pena entre o patamar de 01 a 03 anos de reclusão.

    Alternativa incorreta. Considerando que o sequestro é um crime permanente, será aplicada a lei penal mais grave, cuja vigência é anterior à cessação da permanência.

     C)o reconhecimento da inimputabilidade da acusada, em razão da idade.

    Alternativa incorreta. Não há que se falar em inimputabilidade, tendo em vista que Bárbara já havia completado 18 anos quando o sequestro terminou.

     D)o reconhecimento do crime em sua modalidade tentada.

    Alternativa incorreta. Não há que se falar em tentativa, visto que o sequestro se consumou.

    A questão aborda a aplicação da pena nos crimes continuados e permanentes, sendo recomendada a leitura do artigo 71 do CP/1940 e da Súmula 711 do STF.

    Não confundir:

    Suspensão condicional do processo (requisitos):

    1) pena mínima do delito não superior a 01 ano. - Caso em tela

    2) réu que não responde a outro processo criminal ou não é condenado em outro crime. - como ela completou 18 anos no dia 23 e o seu primeiro crime aconteceu nos dias 23, 24 e 25, não existe a possibilidade dela responder a outro processo ou ser condenada por outro crime.

    Resultados:

    - réu Bárbara continuará primária e com bons antecedentes.

    - inexistência de sentença condenatória no processo.

    Suspensão condicional da pena - SURSISI (requisitos):

    1) pena mínima do delito não superior a 02 anos.

    2) réu não reincidente em crime doloso.

    Resultados:

    - sentença criminal condenatória no processo.

    - efeitos secundários da condenação permanecem

  • Súmula 711 do STF “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”

    Art. 89, lei 9099/95 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.


ID
2557246
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Decidido a praticar crime de furto na residência de um vizinho, João procura o chaveiro Pablo e informa do seu desejo, pedindo que fizesse uma chave que possibilitasse o ingresso na residência, no que foi atendido. No dia do fato, considerando que a porta já estava aberta, João ingressa na residência sem utilizar a chave que lhe fora entregue por Pablo, e subtrai uma TV.


Chegando em casa, narra o fato para sua esposa, que o convence a devolver o aparelho subtraído. No dia seguinte, João atende à sugestão da esposa e devolve o bem para a vítima, narrando todo o ocorrido ao lesado, que, por sua vez, comparece à delegacia e promove o registro próprio.


Considerando o fato narrado, na condição de advogado(a), sob o ponto de vista técnico, deverá ser esclarecido aos familiares de Pablo e João que

Alternativas
Comentários
  • A)  INCORRETA. Não houve arrependimento eficaz, pois o crime foi consumado. Além disso, no arrependimento eficaz, não se exclui a tipicidade, uma vez que o agente responde pelos atos já praticados. 

     

    B) INCORRETA. Não houve furto qualificado, pois, a chave não foi utilizada (art. 155, §4º, III) e não houve concurso de agentes.

     

    C) INCORRETA. Não houve furto qualificado.

     

    D) CORRETA. João responderá por furto simples, com causa de diminuição do arrependimento posterior:

     

    Art. 16, CP: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

    Pablo não responderá pelo crime, pois sua "participação" (cópia da chave), não foi suficiente para configurar o concurso de agentes, pois não houve a RELEVÂNCIA CAUSAL DA CONDUTA, um dos requisitos para o concurso de pessoas, que trata-se da relação de causa e efeito entre cada conduta com o resultado (teoria da equivalência dos antecedentes causais). Como podemos observar, a chave não foi utilizada no crime, e, portanto, não a nexo de causalidade. 

     

     -> DICA: Requisitos para o concurso de pessoas P.R.I.L - Pluralidade de agentes; Relevância causal de cada conduta; Idendidade de infração penal e Liame subjetivo entre os agentes. 

     

    Fonte: www.estudarparaoab.com.br

  • Lendo esse problema, questionei-me, se por acaso caberia nessa situação o enquadramento do "furto de uso"?
    No qual a vitíma não tinha realizado a denúncia ainda, somente posteriormente a devolução da coisa.
    Não causando nenhum prejuízo a vitíma, e o individuo entregando o objeto nas mesmas condições, nas quais pegou. 

  • Valtair, a resposta é negativa. Veja bem, para configurar o "furto de uso", o agente deve ter a intenção, desde o início, de tomar emprestado a coisa. Deve, portanto, ter a intenção de devolver. Como podemos compreender na referida questão, o animus do agente era de furtar (vontade de assenhorar da coisa subtraída) desde o início, dessa forma, com a devolução ocorreu o "arrependimento posterior", do art. 16, CP. 

  • não houve nexo de causalidade entre a conduta do chaveiro e a de João!

  • Abrindo um parentese ao comentários dos colegas, podemos ainda solucionar o caso no que a doutrina costuma chamar de participação mediante ações neutras, que são hipóteses de condutas que, em tese, se amoldam ao tipo penal mas que não são punidas por serem consideradas normais na vida cotidiana.

    fonte. sinopses juridicas da juspodium . direito penal tomo I pagína 343. 4ºedição 2014

  • Apenas João reponde pelo furto "simples" com a redução da pena devido ao arrependimento posterior, bem como não há nexo de causalidade com Pablo, logo o mesmo não será punido.

  • João procura o chaveiro Pablo e informa do seu desejo, pedindo que fizesse uma chave que possibilitasse o ingresso na residência - Isso não traz o Liame subjetivo entre os agentes? Se Pablo não responderá pelo crime contra o patrimônio, ele não responderá por nada. ..Uma das raizes da impunidade pátria..

     

  • RESPOSTA: embora o enunciado seja extenso, com uma única frase, sabemos que Pablo não será responsabilizado pelo furto: “João ingressa na residência sem utilizar a chave que lhe fora entregue por Pablo”. As alternativas “B” e “C” podem ser descartadas. Basta, então, saber o seguinte: a) na desistência voluntária (CP, art. 15), o agente inicia a execução, mas não a conclui; b) no arrependimento eficaz (CP, art. 15), ele inicia e conclui a execução, mas evita a consumação do delito; c) no arrependimento posterior (CP, art. 16), o crime se consumou, mas o agente restitui a coisa ou repara o dano causado. Das três hipóteses, o agente só responderá pelo delito (no exemplo, um furto) no arrependimento posterior, mas com diminuição de pena. Portanto, errada a letra “A”. Correta a letra “D”.

  • Desistência voluntária = o agente desiste voluntariamente de prosseguir nos atos executórios e não ocorre a consumação do crime almejado

     

    Arrependimento eficaz = o agente depois de realizado os atos executórios, arrepende-se e voluntariamente pratica uma ação impedindo a produção do resultado

     

    Obs: no exemplo citado, o agente já tinha consumado o crime, portanto o caso é de desistência voluntária.

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

    .

            Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    .

    Enquanto que no arrependimento eficaz o agente termina todos os atos executórios, mas ele se arrepende e consegue reverter com o seu arrependimento e não conseguir o resultado. Então na desistência voluntária o agente faz uma parte dos atos de execução, e no arrependimento eficaz ele faz todos os atos de execução.

    .

    A desistência voluntária é “a atitude do agente que, podendo chegar à consumação do crime, interrompe o processo executivo por sua própria deliberação” (DOTTI, 2010, p. 413). Ou seja, o agente quando inicia “a realização de uma conduta típica, pode, voluntariamente, interromper a sua execução” (BITENCOURT, 2007, P. 406), conduta essa impunível. Em outras palavras, “o agente, voluntariamente, abandona seu intento durante a realização dos atos executórios” (CUNHA, 2010, p. 69).

    .

    Já o arrependimento eficaz, também chamado de arrependimento ativo, ocorre “quando o agente, tendo já ultimado o processo de execução do crime, desenvolve nova atividade impedindo a produção do resultado” (JESUS, 2006, p. 343/344). Exige uma ação positiva do agente, pois “o processo de execução do delito se encontra esgotado (ação típica realizada)” (PRADO, 2010, p. 84), com a finalidade de evitar a produção do resultado.

    .

    Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    .

            Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    .

    Arrependimento Posterior

    Conceito

    O arrependimento posterior ocorre depois da consumação do delito, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, hipótese em que a pena será reduzida de um a dois terços (art. 16 do CP).

    O arrependimento posterior atinge não só os crimes contra o patrimônio, como todos os demais em que ocorra prejuízo material à vítima (ex: peculato doloso). Porém, não se aplica aos crimes em que não haja lesão patrimonial direta (ex.: lesões corporais culposas quando o agente repara o dano patrimonial ao ofendido

    .

    gabarito D

  • Gabarito D

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. CÓDIGO PENAL

     

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

     

    Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • A tentativa de participação é atipica. Se no caso em questão, a tentativa da tentativa fosse punível, então retriagiriamos ao tempo em que as as causas com nexo causal absolutamente independente eram punidas. Bons estudos☆
  • Código Penal

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Gabarito letra D.

    Simples e direto, não houve rompimento de obstáculo para caracterização do furto qualificado, mesmo diante da notícia de que Pablo, chaveiro, teria atendido a intento daquele.

  • Apesar da questão parecer fácil, tive dificuldade quanto ao "arrependimento posterior", visto que esse deverá ser voluntário, e na questão diz "Chegando em casa, narra o fato para sua esposa, que o convence a devolver o aparelho subtraído.", pensei que pudesse ser algo alheio a sua vontade...

  • "João ingressa na residência SEM utilizar a chave que lhe fora entregue por Pablo”. 

    Como não houve a participação efetiva de Pablo, ele não responde pelo delito.

    João deverá responder pelo crime de furto simples, com causa de diminuição do arrependimento posterior.

  • Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Pablo não será responsabilizado pois a chave não foi utilizada.

    Boa questão!

  • GABARITO: LETRA D

    Pessoal, é o seguinte:

    Essa questão exige conhecimento sobre os requisitos do concurso de pessoas.

    Um dos requisitos dp concurso de pessoas é a RELEVÂNCIA CAUSAL das condutas, isto é, a conduta do coautor ou do partícipe deve, efetivamente, ter relação com o delito praticado.

    Nesse sentido, verifica-se que, embora Pablo tenha fornecido a chave para João, quando este chegou ao local do crime, a porta já estava aberta, motivo pelo qual não foi necessário o uso da referida chave.

    Assim, em que pese Pablo emprestou a chave "dolosamente", ele não contribuiu em nada para o cometimento do crime. Logo, como não há concurso de pessoas, João responderá por furto simples (art. 155, do CP).

  • A) INCORRETA. Não houve arrependimento eficaz, pois o crime foi consumado. Além disso, no arrependimento eficaz, não se exclui a tipicidade, uma vez que o agente responde pelos atos já praticados. 

     

    B) INCORRETA. Não houve furto qualificado, pois, a chave não foi utilizada (art. 155, §4º, III) e não houve concurso de agentes.

     

    C) INCORRETA. Não houve furto qualificado.

     

    D) CORRETA. João responderá por furto simples, com causa de diminuição do arrependimento posterior:

     

    Art. 16, CP: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

    Pablo não responderá pelo crime, pois sua "participação" (cópia da chave), não foi suficiente para configurar o concurso de agentes, pois não houve a RELEVÂNCIA CAUSAL DA CONDUTA, um dos requisitos para o concurso de pessoas, que trata-se da relação de causa e efeito entre cada conduta com o resultado (teoria da equivalência dos antecedentes causais). Como podemos observar, a chave não foi utilizada no crime, e, portanto, não a nexo de causalidade. 

     

     -> DICA: Requisitos para o concurso de pessoas P.R.I.L - Pluralidade de agentes; Relevância causal de cada conduta; Idendidade de infração penal e Liame subjetivo entre os agentes.

  • atenção ao enunciado!!!

    a porta já estava aberta, logo não há que se falar em furto qualificado.

    partindo da mesma premissa, se a porta estava aberta e joão não precisou utilizar o meio qualificador (a chave) logo, não há em que se falar também em concurso de pessoas. pela inexistência de nexo de causalidade

    GABARITO LETRA : D

  • Em caso de duvida entre uma resposta ou outra nas provas da OAB sempre opte por beneficiar os criminosos. Sempre da certo =/

  • PABLO =17 CP CRIME IMPOSSIVEL C/C 1 CP SEM CRIME SEM PENA DE GALINHA.

    BC=AMBOS =FORA

    A =NENHUM = HOUVE 1 CRIME=FORA

    SOBROU =C

  • Participação inócua de Pablo- NÃO responde nem como participe.

  • Complemento:

    Somente qualifica o crime quando utilizada na sua execução .

    OBS: A mera posse de Gazua não é furto qualificado, mas contravenção penal.

    Instrumento de emprego usual na prática de furto

     Art. 24. Fabricar, ceder ou vender gazua ou instrumento empregado usualmente na prática de crime de furto:

        Pena - prisão simples, de seis meses a dois anos, e multa, de trezentos mil réis a três contos de réis.

  • Participação Inócua: É aquela que em nada contribui para o resultado, não sendo punível. Em tais casos, não há relevância causal na conduta, o que exclui o concurso de agentes.

  • O agente possuia a chave mas não utilizou o que afasta a qualificadora, já aquele que a forneceu não ira responder, pelo fato de não ser utilizada.

  • Galera, o meu raciocínio na questão referente ao Pablo, foi aplicar o método ou processo de eliminação hipotética de Thyrén. Ou seja: Mesmo retirando a conduta de Pablo, o resultado ainda assim teria acontecido. Logo, não tem como responsabilizar Pablo.

  • O artigo 29 do CP é claro ao declarar que "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". assim, Paulo nem sequer teve participação de menor importância uma vez que o agente não precisou usar o acessório que foi entregue por Paulo.

  • Eu acertei a questão, mas fiquei na duvida, uma vez que me foi falado que "se o agente é forçado por outrem a devolver, não configura arrependimento posterior. Ex.: mãe do sujeito obriga-o a devolver o bem.

  • A participação de Pablo foi inócua.

    A PARTICIPAÇÃO INÓCUA 

    NÃO SE PUNE. Assim, se A empresta uma faca a B, de forma a auxiliá-lo a matar C, e B mata C usando seu revólver, a participação de A foi absolutamente inócua, pois em nada auxiliou no resultado.

  • DICA:

    Na dúvida entre uma resposta ou outra nas provas da OAB, sempre opte por beneficiar os criminosos.

    Com exceção aos crimes permanentes, você escolhe a opção que lasca o réu.

  • A)nenhum deles responderá pelo crime, tendo em vista que houve arrependimento eficaz por parte de João e, como causa de excludente da tipicidade, estende-se a Pablo.

    Alternativa incorreta. João responderá pelo crime de furto simples, previsto no artigo 155 do CP/1940, tendo em vista que não utilizou a chave falsa, havendo causa de diminuição de pena em razão do arrependimento posterior, conforme artigo 16 do CP/1940. Pablo não responderá pelo crime contra o patrimônio, visto que a chave falsa que estava em posse de João não foi utilizada.

     B)ambos deverão responder pelo crime de furto qualificado, aplicando-se a redução de pena apenas a João, em razão do arrependimento posterior.

    Alternativa incorreta. João responderá pelo crime de furto simples, previsto no artigo 155 do CP/1940, tendo em vista que não utilizou a chave falsa, havendo causa de diminuição de pena em razão do arrependimento posterior, conforme artigo 16 do CP/1940. Pablo não responderá pelo crime contra o patrimônio, visto que a chave falsa que estava em posse de João não foi utilizada.

     C)ambos deverão responder pelo crime de furto qualificado, aplicando-se a redução de pena para os dois, em razão do arrependimento posterior, tendo em vista que se trata de circunstância objetiva.

    Alternativa incorreta. João responderá pelo crime de furto simples, previsto no artigo 155 do CP/1940, tendo em vista que não utilizou a chave falsa, havendo causa de diminuição de pena em razão do arrependimento posterior, conforme artigo 16 do CP/1940. Pablo não responderá pelo crime contra o patrimônio, visto que a chave falsa que estava em posse de João não foi utilizada.

     D)João deverá responder pelo crime de furto simples, com causa de diminuição do arrependimento posterior, enquanto Pablo não responderá pelo crime contra o patrimônio.

    Alternativa correta. João responderá pelo crime de furto simples, previsto no artigo 155 do CP/1940, tendo em vista que não utilizou a chave falsa, havendo causa de diminuição de pena em razão do arrependimento posterior, conforme artigo 16 do CP/1940. Pablo não responderá pelo crime contra o patrimônio, visto que a chave falsa que estava em posse de João não foi utilizada.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão cobra conhecimento sobre a diferença entre furto simples e furto qualificado, bem como sobre arrependimento posterior.

  • Minha mão coçou para responder a letra (A), ufa...

  • eu resolvi a questão lembrando sobre arrependimento posterior e a teoria da equivalência dos antecedentes causais, isto é, o regresso até o chaveiro que fez a chave. mas nao é culpado porque não é considerado cúmplice. não se pode regredir o crime de furto até a fabricação da chave para que o chaveiro seja cumplice, o que implica o regresso ad infinitum. depois veio a questão do arrependimento eficaz x posterior. o posterior, é até o recebimento da denúncia ou queixa, o eficaz o agente desiste de prosseguir, de forma voluntária nos atos executórios e faz de tudo para que o resultado não seja consumado.

  • Gente, Estou com uma dúvida, se no caso a chave tivesse sido utilizada por João, e realmente fosse configurado o concurso de pessoas, o arrependimento posterior, enquanto atenuante, beneficiaria os dois ou apenas João, por ser algo subjetivo?

    HELPPP

    • desistência voluntária (CP, art. 15), o agente inicia a execução, mas não a conclui;

    • arrependimento eficaz (CP, art. 15), ele inicia e conclui a execução, mas evita a consumação do delito;

    • arrependimento posterior (CP, art. 16), o crime se consumou, mas o agente restitui a coisa ou repara o dano causado. É O CASO DA QUESTÃO.

    • FURTO SIMPLES = É O CASO DA QUESTÃO, POIS A PORTA ESTAVA ABERTA.

    • FURTO QUALIFICADO = SE TIVESSE USADO A CHAVE.
  • Neste caso, João responderá pelo crime de furto simples, com a aplicação da causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, na forma do art. 16 do CP. Já Pablo não responderá por crime algum, pois sua participação não contribuiu para a prática do crime (participação inócua).


ID
2557249
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No dia 28 de agosto de 2011, após uma discussão no trabalho quando todos comemoravam os 20 anos de João, este desfere uma facada no braço de Paulo, que fica revoltado e liga para a Polícia, sendo João preso em flagrante pela prática do injusto de homicídio tentado, obtendo liberdade provisória logo em seguida. O laudo de exame de delito constatou a existência de lesão leve.

A denúncia foi oferecida em 23 de agosto de 2013 e recebida pelo juiz em 28 de agosto de 2013. Finda a primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, ocasião em que a vítima compareceu, confirmou os fatos, inclusive dizendo acreditar que a intenção do agente era efetivamente matá-la, e demonstrou todo seu inconformismo com a conduta do réu, João foi pronunciado, sendo a decisão publicada em 23 de agosto de 2015, não havendo impugnação pelas partes.

Submetido a julgamento em sessão plenária em 18 de julho de 2017, os jurados afastaram a intenção de matar, ocorrendo em sentença, então, a desclassificação para o crime de lesão corporal simples, que tem a pena máxima prevista de 01 ano, sendo certo que o Código Penal prevê que a pena de 01 a 02 anos prescreve em 04 anos.

Na ocasião, você, como advogado(a) de João, considerando apenas as informações narradas, deverá requerer que seja declarada a extinção da punibilidade pela

Alternativas
Comentários
  • Lesão leve - art. 129, CP, tem a pena de detenção de três meses a um ano. Logo, de acordo com o art. 109, inciso V, a prescrição (antes de transitar em julgado) se daria em 4 anos, pois o máximo da pena em abstrato é igual a um ano. 

     

    Ocorre que, ainda temos que observar a idade do agente, na data do fato, que era de 20 anos de idade. Dessa forma, de acordo com o polêmico art. 115, CP, os prazos da prescrição devem considerar a redução pela metade, pois o agente era menor de 21 anos. 

     

    Assim, no presente caso, o recebimento da denuncia deveria acontecer até dia 27/08/2013, pois ainda temos que considerar o art. 10 do código penal: "O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum."  

     

    Portanto, gabarito B

  • CORRETA: B

    Redução dos prazos de prescrição Art. 115 – São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

  • O correto não seria a letra d) ?

    Pois não há como "contar" a prescrição entre o fato e o recebimento da denúnica para crimes ocorridos depois de maio/2010!

    Alguém saberia me explicar ? 

  • FELIEPE SANTANA :  vc está confundindo  a prescrição normal com a prescrição retroativa! ( essa vc só vai contar quando tiver a pena real fixada na sentença. Na questao não foi nem mencionada a pena real dele). Na prescrição normal (a qual a questão enseja), vc vai levar em conta a pena maxima em ABSTRATO para ver em quanto tempo prescreve o crime (prazos do art 109), e vai contar da CONSUMAÇÃO do fato até o recebimento da denuncia, (o que intenromperá a prescrição). E depois recomeçará a contar do rececbimento da denuncia até a sentença, não podendo ultrapassar aquele mesmo prazo do art 109. OBS: como o réu tem 20 anos na data do fato, o prazo do art109 será reduzido pela metade (art115).

    Na prescrição retroativa vc pega a pena que foi COMINADA na SENTENÇA e vai no art 109 pra ver em quanto tempo ela prescreve. Com a lei 12234 de 05/05/2010, a PRESCRIÇÃO RETROATIVA passou a ser contada a partir da DATA DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA até A SENTENÇA. Antes dessa lei, era contada da CONSUMAÇÃO do fato até a sentença. 

    LOGO,  na PRESCRIÇÃO RETROATIVA para crimes antes de 06/05/2010 vc contará da consumação do fato até a sentença. De 06/05/2010 em diante a prescrição restroativa é contada do recebimento da denuncia até a senteça. 

    Espero ter conseguido esclarecer . =)

  • No caso concreto, não se foi estabelecido condenação penal, seja entre a data do recebimento da denúncia e a públicação da sentença penal condenatória, desdobrando-se PRESCRIÇÃO RETROATIVA; seja entre a DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PENAL até o TRÂNSITO EM JULGADO D SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, desdobrando-se na PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE; seja entre apartir da data do TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, desdobrando-se na PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA;

    COm isso, resta A PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO PUNITIVA EM ABSTRATO, conforme artigo 109, incisos do Código Penal, que se refere a data do cometimento do fato ou do último ato da tentativa, até a PÚBLICAÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA;

    nO CASO o último MARCO QUE SOBRA é a data do cometimento do crime até a data do recebimento da denúncia. Nesse caso, passaram-se dois anos. Como o autor é menor de vinte e um anos, a prescrição opera-se pela metade, nos termos do artigo 155 do Código Penal, logo, ocorreu a extinção da punibilidade pela PRESCRIÇÃO DA PRENTENSÃO PUNITIVA EM ABSTRATO.

  • O peguinha da questão está em "comemoravam os 20 anos de João". Ou seja, na data da ocorrência do fato, João (autor da conduta) era menor de 21 anos. Isso faz com que o prazo prescricional seja reduzido pela metade. 

    Assim, o prazo prescricional que era de 4 anos, passa a ser de 2 anos.

    Da data da ocorrência do fato (crime) e da data do recebimento da denúncia, haviam-se passado 2 anos, excluindo-se a punibilidade.

     
  • A casca de banana era lembrar que nos casos nos quais o autor do crime ao tempo do fato era menor de 21 anos ou maior de 70 anos o prazo prescricional é reduzido pela metade. Art 115 cp

  • RESPOSTA: embora aparentemente complexa a questão, achei interessante a FGV ter dito em quanto tempo a pena prescreve. Geralmente, a banca exige que o candidato conheça, de cabeça, os prazos do art. 109 do CP. Como a banca já disse o prazo a ser utilizado no cálculo – 4 anos -, e considerando que, em razão da idade de João, o prazo da prescrição cai pela metade (CP, art. 115), é fácil optar pela letra “B”. A respeito do cálculo entre os momentos processuais, uma sugestão: memorize o art. 117 do CP. Ele traz as hipóteses em que o prazo prescricional é interrompido (“zerado”). Sobre a letra “A”, um problema: não ficou claro que a vítima realmente representou – a lesão corporal leve é crime de ação penal pública condicionada. Um telefonema seria suficiente? Para a FGV, sim.

  • A grande pegadinha dessa questão é quado ela fala " A denúncia foi oferecida em 23 de agosto de 2013 e recebida pelo juiz em 28 de agosto de 2013. ou seja alem da redução do prazo prescricional em virtude do art. 115 Cp, e analise do art 117 do Cp, Deve-se Ler " Recebimento e não Oferecimento da Denuncia.

    Correta Letra "B"

  • Jessica Luz, você está confundindo.

    Na questão diz que o crime tem pena MÁXIMA prevista de 1 ano, sendo assim, o prazo prescricional é de 3 anos, porém, o agente na data do fato era menor de 21 anos, fazendo com que o prazo reduzisse pela metade, portanto, 18 meses. 

    No entanto, se o prazo prescricional era de 18 meses, logo ocorreu a prescrição desde o inicio (do fato até o recebimento da denúncia).

     

  • FGV malandrinha

  • Nao entendi. O prazo prescricional no caso é de 02 anos e o recebimento da denúncia obedeceu o devido prazo. 

  • Guilherme: Se é 1 ano então a prescrição ocorre em 4, pra prescrever em 3 a pena tem que ser menor que 1. A contagem da prescrição nesse caso começa do dia do começo, como ele é menor de 21 caiu pela metade (2 anos) e prescreveu no dia 27 de agosto. Já que a contagem se iniciou dia 28.
  • Redução dos prazos de prescrição

            Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.  METADE DO PRAZO - SENDO DOIS ANOS

    .

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

            I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

            II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

            III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

            IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

            V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; 4 ANOS POR TER SIDO UM

            VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

    .

    Lesão corporal

            Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano. PENA DE UM ANO

    .

      Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)  - CONTA-SE DIA 27

     b) prescrição da pretensão punitiva, porque já foi ultrapassado o prazo prescricional entre a data do fato e a do recebimento da denúncia. 

     

  • GAB: B 

    Muita Atenção nessas provas da FGV, não bastava o examinando lembrar do art. 115 CP em relação redução pela metade do prazo prescricional, o examinando tinha que saber aindaaaaa o dia do começo do prazo prescricional, induzindo o candidato sabendo da redução do prazo pela metade a marcar todas as outras opções, fora a letra B.

     

    Jesus tem Misericordia de nós.

    #boraestudargalera

  • Alguém poderia me esclarecer por que não foi observada a regra do art. 110, § 1º, do CP?

     

     Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

     

    Como o crime foi cometido após a entrada em vigor da Lei 12.234/2010, que incluiu o dispositivo acima transcrito, não poderia ser considerado, para se analisar a prescrição, periodo anterior ao recebimento da denúncia (neste caso, da data do fato ao do recebimento da denúncia).

     

    Assim teriamos que contar os dois anos após o recebimento da denuncia, não? Sendo que não há esse interstício entre o recebimento da denúncia e qualquer outra causa de interrupção do prazo prescriocional.

  • @Bruno Willys 
    Essa questão confunde, mas a resposta é simples, observe que a regra do 110, § 1º, do CP é para contagem da prescrição retroativa.
    No caso da questão não trata-se de prescrição retroativa, mas sim de prescrição da pretenção punitiva próprimante dita, portanto não se aplica a regra prevista no 110 § 1º, do CP, sendo perfeitamente possível ocorrer a prescrição mesmo o crime tendo ocorrido após a publicação da Lei 12.234/2010.

    Dito isto, a resposta correta é perfeitamente a alternativa "B".
    Esta foi a minha percepção, se não estiver enganado, foi isso que ocorreu!
    Espero ter ajudado!

  • b)

    o prazo foi reduzido pela metade.
    o prazo prescricional se conta de acordo com o CODIGO PENAL  e nao pelo CPP.
    a prescricao é da pretencao punitiva.

  • Bruno Willys, não se aplica o artigo 110, CP, porque a decisão não transitou em julgado, sendo a sentença de pronúncia uma decisão interlocutoria (não terminativa), encerrando apenas uma parte do procedimento.
    O art. 110 trata da prescrição retroativa.
    Assim, a questão quer o entendimento dos artigos 109 (prescrição), 117 (interrupção da prescrição) e 115 (redução da prescrição, no caso, menoridade relativa).

  • Contagem do prazo: inclui o dia de inicio, exclui-se o o último.

    Prazo prescricional: 4 anos, pelo acusado ser menor de 21 cai para 2 anos.

    Logo, o fato ocorreu em 28/08/2011, prazo para recebimento da denuncia 27/08/2013.

    PORTANTO ESTAVA PRESCRITO.


    LETRA B


    Obrigada e até a próxima sessão

  • Código Penal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Gabarito letra B.

  • Realmente a letra "a" poderia ser alegado, porque foi certo que o exame de delito foi constatado lesão leve na qual isso foi ignorado, nem me atentei a idade do João :/ poderia no caso concreto ser tranquilamente decadência pela ausência de representação. Costumo dar essas viajadas na questão realmente rs. Me atentar a isso para não mais cair nessas pegadinhas.

  •  GABARITO LETRA B

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

           I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

           II - pela pronúncia; 

           III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

           VI - pela reincidência. 

            § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. 

           § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.  

  • Prazo prescricional: 4 anos, pelo acusado ser menor de 21 cai para 2 anos.

    se vocês verem datas na prova de penal, pode saber que é prescrição

  • Vale destacar que a decisão de pronúncia é casa interruptiva da prescrição. Vejamos o art. 117 do CP:

     Causas interruptivas da prescrição

           Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

           I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

           II - pela pronúncia; 

           III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

           VI - pela reincidência. 

  • Onde é que fala nas alternativas que ocorreu a interrupção da prescrição?? Estranho esse gabarito!

  • Lesão leve - art. 129, CP, tem a pena de detenção de três meses a um ano. Logo, de acordo com o art. 109, inciso V, a prescrição (antes de transitar em julgado) se daria em 4 anos, pois o máximo da pena em abstrato é igual a um ano. 

    Ocorre que, ainda temos que observar a idade do agente, na data do fato, que era de 20 anos de idade. Dessa forma, de acordo com o polêmico art. 115, CP, os prazos da prescrição devem considerar a redução pela metade, pois o agente era menor de 21 anos. 

    Assim, no presente caso, o recebimento da denuncia deveria acontecer até dia 27/08/2013, pois ainda temos que considerar o art. 10 do código penal: "O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum."  

  • Letra B

    Lesão leve - art. 129, CP, tem a pena de detenção de três meses a um ano. Logo, de acordo com o art. 109, inciso V, a prescrição (antes de transitar em julgado) se daria em 4 anos, pois o máximo da pena em abstrato é igual a um ano. 

     

    Ocorre que, ainda temos que observar a idade do agente, na data do fato, que era de 20 anos de idade. Dessa forma, de acordo com o polêmico art. 115, CP, os prazos da prescrição devem considerar a redução pela metade, pois o agente era menor de 21 anos. 

     

    Assim, no presente caso, o recebimento da denuncia deveria acontecer até dia 27/08/2013, pois ainda temos que considerar o art. 10 do código penal: "O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum."  

  • A extinção da punibilidade se deu : Pena de detenção de 1 a 2 anos que prescreve em 4. Conforme o artigo 129 do código penal, lesão leve pena de detenção 3 meses a 1 ano. Entre a data do fato 28/08/2011e o recebimento da denúncia 28/08/2013 prescreveu o prazo no dia 27/o8/2013. E considerando que na data do fato o agente com idade de 20 anos era menor de 21,dispondo o artigo 115 do código penal ,neste caso, reduz se o mprazo da prescrição pela metade . Oi Pessoal espero que considerem meu comentário ,ainda aprendendo obrigada .

  • Não coloquei letra B, tendo em vista que após a vigência da lei 12.234/ 10, a prescrição será contada a partir do recebimento da denúncia conforme o art.110 § 1° CP.

  • Questão complexa porem tem que observa os institutos da pena e da prescrição.Bem fundamentada pelo colega GIBSON DANTAS

  • COMO HÁ MENORIDADE RELATIVA, A CONTAGEM PARA DATA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA REDUZ PELA METADE. SENDO ESSE CASO PRESCRITO EM 2 ANOS, CONTADOS DO LAPSO TEMPORAL ENTRE A DATA DO FATO E O OFERECIMENTO DA DENUNCIA.

  • Não há mais prescrição retroativa tendo como marco inicial data anterior ao recebimento da denuncia, desde a Lei 12.234/2010. Segundo a questão, o fato foi praticado em agosto de 2011, não entendi o porquê do gabarito ser a letra B, pois, pra mim, todas as alternativas estão erradas. Alguém pode me ajudar a entender isso, por favor?

  • Marcelo Melo

    A questão nos dá o prazo de prescrição do crime de lesão corporal simples, qual seja, 4 anos, uma vez que a pena máxima aplicável não excede a 2 anos.

    Aliado a isso, ainda nos dá a informação de que João, o autor do fato, no dia em que praticou o crime, estava comemorando seu aniversário de 20 anos. Com isso, sabemos que o prazo prescricional é reduzido pela metade, tendo em vista ser menor de 21 anos ao tempo da ação delituosa. Sendo assim, o prazo prescricional aplicável ao caso será de 2 anos.

    Data do fato = 28 de agosto de 2011

    Data da prescrição = 27 de agosto de 2013 - na contagem contabiliza-se o dia do começo e exclui-se o dia final.

    Data do recebimento da denúncia = 28 de agosto de 2013. Um dia depois do dia da prescrição.

    Por isso a letra B está correta.

  • Súmula 191 do STJ "a pronúncia é causa interruptiva da prescrição ainda que o tribunal do júri venha a desclassificar o crime"

  • Marcelo Melo, você está correto ao dizer que a partir da Lei nº 12.234/2010 não se tem mais a "prescrição retroativa". Ou seja, ao se considerar a pena em concreto aplicada (após o trânsito em julgado para a acusação) não se pode mais ter por termo inicial da prescrição data anterior à da denúncia ou queixa (art. 110, §1º, do CP).

    Ocorre que a prescrição considerando a pena em abstrato, a qual é tratada na questão, não sofreu nenhuma alteração pela inovação legislativa (art. 109 do CP). Logo, exclusivamente em relação à pena em abstrato, a prescrição pode ter por termo inicial a data do fato.

    No caso, como entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia se passaram dois anos, a prescrição da pretensão punitiva se consumou (art. 109, V, c/c art. 115, ambos do CP).

    Espero ter ajudado.

  • COMO NÃO HOUVE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, NÃO PODEMOS APLICAR A PRESCRIÇÃO DO ART. 110 (PRESCRIÇÃO DEPOIS DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA FINAL CONDENATÓRIA  - PRESCRIÇÃO RETROATIVA). NA QUESTÃO EM COMENTO, TEMOS QUE ULTILIZAR A REGRA DO ARTIGO 111, I, DO CP, PRESCRIÇÃO ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA FINAL, OU SEJA, O LAPSO TEMPORAL DO DIA QUE O CRIME SE CONSUMOU  ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO, NÃO DEIXANDO DE LEBRAR A CONTAGEM DE PRAZO (ART. 10, CP), QUE DIZ QUE A CONTAGEM É FEITA INCLUINDO O DIA DO COMEÇO, JUNTAMENTE COM O ARTIGO, 117 QUE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA INTERROMPE A PRESCRIÇÃO E O ART. 115 QUE REDUZ PELA METADA O PRAZO DA PRESCRIÇÃO PARA MENORES DE 21 ANOS.

    RESUMINDO: DIA DO FATO 28/08/2011, RECEBIMENTO DA DENÚNCIA 28/08/2013, DOIS ANOS E UM DIA DE DIFERENÇA, TEMOS AI ENTÃO A PPP=PRESCRIÇÃO  DA PRETENÇÃO PUNITIVA DO ESTADO CONTA PAULO.

    ESPERO TER AJUDADO.

    BONS ESTUDOS.

  • Questão que exige o máximo de interpretação do candidato.

  • Questão que exige o máximo de interpretação do candidato.

  • Pretensão punitiva ocorre antes do trânsito em julgado da sentença, extinguindo o direito de punir do Estado. O crime de lesão corporal leve com pena de 3 meses a 1 ano, prescreve em 4 que começará a correr do dia em que o crime se consumou; (28/08/2011) . Entretanto, será reduzido de metade o prazo de prescrição, pois o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos (prescrição, 27/08/2013). Contagem do prazo: inclui o dia de inicio, exclui-se o último.

  • Essa questão não foi das mais fáceis, mas, depois de estudar o tema e, prestando muita atenção, consegui respondê-la.

  • Pois, houve a mudança de crime e ele tem que ser observado todos o prazos para esse "novo" crime.

  • Questão boa, exige extrema atenção.

  • Que questão fodástica...requer muita atenção

  • questão de prescrição, sempre atentar para a IDADE.

    menor de 21

    maior de 70 na data da sentença !!!!!!!!!!!!!!

  • Gab B

    Lesão leve - art. 129, CP, tem a pena de detenção de três meses a um ano. Logo, de acordo com o art. 109, inciso V, a prescrição (antes de transitar em julgado) se daria em 4 anos, pois o máximo da pena em abstrato é igual a um ano. 

     

    Ocorre que, ainda temos que observar a idade do agente, na data do fato, que era de 20 anos de idade. Dessa forma, de acordo com o polêmico art. 115, CP, os prazos da prescrição devem considerar a redução pela metade, pois o agente era menor de 21 anos. 

     

    Assim, no presente caso, o recebimento da denuncia deveria acontecer até dia 27/08/2013, pois ainda temos que considerar o art. 10 do código penal: "O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum." 

  • O prazo prescricional que é de 4 anos, é reduzido pela metade pois o agente tem menos de 21 anos, ou seja, nesse caso prescreve-se em 2 anos.

    Essa é a sacada.

  • Como o agente tem 21 anos, prescreve em 2 anos.

  • O Crime ----> art. 129, CP, tem a pena de detenção de três meses a um ano.

    Prescrição --> art. 109, inciso V, se daria em 4 anos, pois o máximo da pena em abstrato é igual a um ano. 

    Redução do Prazo ---> art. 115, CP, os prazos da prescrição devem considerar a redução pela metade, pelo fato do agente ser menor de 21 anos na data do fato. 

     

    Assim, o recebimento da denuncia deveria acontecer até dia 27/08/2013, pois ainda temos que considerar o art. 10 do código penal: "O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum."  

    Letra B- Correta.

     

  • Errei essa questão 2x... SOFRO

  • Gente, não achei a questão difícil. Fui fazendo por exclusão e a única possível era a B. Mesmo não me atentando para a idade, acertei, pois era só prestar atenção nas datas. A única que tinha mais de 04 anos e fazia mais sentido era a B

  • Eles ainda deram uma colher de chá, vez que dar o tempo em que o crime prescreve eles nunca dão. Só dão, em regra, a pena máxima em abstrato e vc que se vire pra lebrar o tempo da prescrição.

  • art.115 CP nele= 1/2 reduz metade da pena (de galinha).

    OBS >PEREMPÇÃO SÓ APLICA-SE AO PARTICULAR

    As modalidades de Prescrição da Pretensão Punitiva (P.P.P.) são: ERA-SE

    Executoria=perda de direito de punir do Estado via a pena aplic, em sentença.

    Retroativa=tempo entre sentença q transit em julg p/acusaç até receb d denuncia

    Abstrato=period entr o fato e a denuncia(mp)queix(pessoa)

    -

    Superveniente,intercorrent, subsequnte= senteç condenat ou acordão E o TRANSIT EM JULG.P/ACUSAÇ

    Executoria=ESTAD TEM DATA CERTA P/PEGAR O PERIGOSO, PÓS TRANS. EM JULGADO.

    NO CPC OS RECURSO SÃO 2E 3R 4A. NO PENAL + SE.

    PResCrição --> art. 109, inciso V, se daria em 4 anos,o máximo pena em abstrato é igual a 1 ano. 

    Redução do Prazo ---> art. 115CPrazos prescriç reduZ p/1/2, QND menoS de 21 anos na data D/ATO

    Crime ----> art. 129, CP, tem a pena de detenção de 3meses a 1 ano.

    #Para Rato,Cuidado !

    109 ,115 ,129 =cp's

  • Mas deu exatamente 02 anos, não ultrapassou, como diz a questão...não entendi! Alguém me explica? Se prescreve em 02 anos, no dia que faz dois anos ocorre a extinção da punibilidade ou só no dia seguinte?

  • Ninguém explicou a letra A, vou fazer:

    “Em se tratando de crimes de ação penal pública condicionada, conforme jurisprudência prevalente no STJ e no STF, NÃO É necessário que a representação obedeça maiores formalidades, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que a vítima tenha interesse na persecução penal.”

    Como visto na questão, a vítima desde o início queria vê-lo processar, ainda que não conste expressamente, mas há de se presumir pela declaração feita.

    https://tj-pa.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/643754728/apelacao-criminal-apr-5057620098140059-belem

  • O crime --> Art. 129, CP- Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    A prescrição da pretensão punitiva se dirige ao Estado e não ao acusador. O Estado é que não exerceu o poder-dever de punir no prazo previsto em lei e, em virtude disso, perdeu a legitimidade para exercê-lo. O transcurso do tempo retirou a necessidade da punição e, por consequência, extinguiu a punibilidade do agente.

    Código Penal

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    São hipóteses de alteração do prazo prescricional :

    (a) ser o agente menor de 21 anos na data do fato; (art. 115 do Código Penal)

    (b) ser o agente maior de 70 anos na data da sentença. (art. 115 do Código Penal)

    Ocorrendo qualquer dessas hipóteses, facilmente verificáveis, os prazos prescricionais deverão ser contados pela metade. No caso em tela, se aplica a letra a) ser o agente menor de 21 anos na data do fato.

    Fluído lapso temporal superior ao prazo prescricional entre a data do fato delituoso e a do recebimento da denúncia, há prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa, impondo-se a declaração da extinção da punibilidade do réu quanto ao delito do artigo 129,CP.

    Letra B

  • B) CORRETA. O fato se deu em 28 de agosto de 2011. A denúncia foi recebida em 28 de agosto de 2013. Conforme foi até mencionado no enunciado, o prazo prescricional é de 04 anos (art. 109, IV, CP).

    Com base nisso, o prazo deve ser reduzido pela metade, já que João, ao tempo do crime, era menor de 21 anos (art. 115, CP).

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:       

    V - 04 ANOS se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime,

    1. MENOR DE 21 ANOS ao tempo do crime, ou,
    2. MAIOR DE 70 ANOS ao tempo da sentença

    Se for feita a contagem de 02 ANOS a partir da data do crime, a denúncia deveria ter sido recebida até 27 de agosto de 2013, mas isso somente ocorreu no dia seguinte, quando exaurido o prazo prescricional.

    Por isso, deve ser declarada a extinção da punibilidade do fato imputado a João.

  • João é menor de 21 anos, por este motivo tomamos por base o código penal em seu artigo 115, que preceitua que os prazos prescricionais serão reduzidos pela metade se na data do fato o agente for menor de 21 ou maior de 70 anos. Desta forma o prazo prescricional de 4 anos trazidos pelo enunciado será reduzido para 2 anos. Quanto a contagem do prazo para se estabelecer o marco final para o recebimento da denúncia temos o prazo material penal, inclui-se o dia do início e exclui o dia do final, desta forma o último dia do prazo para o recebimento da denúncia seria o dia 27 de agosto de 2013. Como o recebimento ocorreu apenas no dia 28 resta esgotado e por tanto prescrita a pretensão punitiva.

  • GABARITO ALTERNATIVA B!

    Isso porque o fato ocorreu no dia 28 de agosto de 2011 (tempo do crime),e a denuncia foi recebida em 28 de agosto de 2013.(causa interruptiva da prescrição vide artigo 117 CP)

    Ocorre que João foi pronunciado e houve a desclassificação para o crime de lesão corporal simples, que tem a pena máxima prevista de 01 ano.Assim, conforme a previsão do artigo 107, INCISO V do CP, prescreve em 4 anos os delito cuja pena é igual a 1 ano e não exceda a 2 anos.Vejamos:

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:         

     V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    Ademais,esse prazo prescricional de 4 anos deve ser reduzido pela metade, pois João era ao tempo do crime menor de 21 anos.Assim de 4 passará para 2 anos o prazo prescricional em razão da previsão do artigo 115 do CP.

    Veja:

     Redução dos prazos de prescrição

     Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Assim, o prazo prescricional de era de 4 anos conforme o artigo 109,V do CP deve ser reduzido em metade ,já que João era ao tempo do crime menor de 21 anos conforme o artigo 115 do CP.Assim, se contarmos 2 anos a partir da data em que ocorreu o crime,a denuncia deveria ter sido recebida até o dia 27 de agosto de 2013,mas como visto no enunciado o Juiz recebeu a denúncia no dia 28 de agosto de 2013,ou seja um dia depois.

    Dessa forma deverá ser declara extinta a punibilidade do fato imputado a João conforme previsão do artigo 107,IV do CP:

     Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

     IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

  • Não vi niguém falando sobre o artigo 110 do CP, que diz o seguinte

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.       

            § 1 A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.  

    Ora é exatamente o entendimento contrário que a questão adota, ao permitir a prescrição entre a data do fato e recebimento da denúncia.

    Confesso que não entendi.

  • tecnica da teia de aranha. interligo as ciencias ,disciplinas.

    tipos de prescrições da pretenção punitiva, era-se;

    executoria=PERDA DO DIREITO DE PUNIR DO ESTADO VIA PENA APLICADA NA SENTEÇA

    retroativa=TEMPO ENTRE SENTENÇA QUE TRASITOU EM JULGADO ACUSAÇÃO ATÉ RECEBER.

    abstrata=TEMPO ENTRE FATO E DENUNCIA OU QUEIXA

    superveniente=INTERCORRENTE ,SUBSEQUENTE= FICA ENTRE SENTENÇA O ACORDA..

    execuTADA=ESTADO TEM DATA CERTA P. PEGAR POS- TRANSITO EM JULGADO..

    RECURSO DO PROCESSO CIVIL

    2E3R4A OU 2.3.4 E.R.A.

    Vinde a mimtodos os que estais cansados e oprimidos, e eu vos aliviarei. Tomai sobre vós o meu jugo, e aprendei de mim, que sou .

    Mateus 11:28-30 ACF.

    85 9 8837-1205=gratis telegram

  • Magson, ninguém falou pq o art. 110, §1º é categórico ao se dirigir para sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso. No caso, a questão não menciona esse aspecto, e o enunciado frisa que temos que responder ao questionamento apenas com as informações que nos foram dadas.

  • Questão bem complexa. Não dá para entender muito bem lendo uma única vez , tem que ler várias vezes.

    Pelo que eu entendi a Prescrição punitiva pela pena em concreto não pode ter como contagem a data do fato e o recebimento da denúncia. Porém, tem um detalhe aí: se a pena for em abstrato ( pena do preceito secundário, exemplo da questão pena da lesão de máxima de 1 ) pode sim contar da data do fato.

    O que não pode contar a prescrição da data do fato é quando ocorrer pena em concreto ( pena dada na sentença). Não se falou em pena em concreto aí, mas sim pena em abstrato.

    A questão não falou em pena em concreto ou a pena real, mas colocou no finalzinho ali as regras gerais: "...tem a pena máxima prevista de 01 ano, sendo certo que o Código Penal prevê que a pena de 01 a 02 anos prescreve em 04 anos".

    Difícil mesmo é lembrar esses prazos :/

  • Joao Paulo Dino já ta irritante você vendendo curso em todos os comentários das questões.

  • O peguinha da questão está em "comemoravam os 20 anos de João". Ou seja, na data da ocorrência do fato, João (autor da conduta) era menor de 21 anos. Isso faz com que o prazo prescricional seja reduzido pela metade. 

    Assim, o prazo prescricional que era de 4 anos, passa a ser de 2 anos.

    Da data da ocorrência do fato (crime) e da data do recebimento da denúncia, haviam-se passado 2 anos, excluindo-se a punibilidade.

     

  • ALTERNATIVA B

    O artigo 115 do CP afirma: São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

    NO CASO JOÃO TINHA 20 ANOS (portanto prescrição sera metade)

    No caso ele foi condenado por lesão corporal simples, que tem a pena máxima prevista de 01 ano, sendo certo que o Código Penal prevê que a pena de 01 a 02 anos prescreve em 04 anos. (essa informação a questão já diz).

    A sentença ainda não transitou em julgado, começamos a contar a prescrição do dia do fato

    Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

       Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

           I - do dia em que o crime se consumou;

    JOÃO TINHA 20 ANOS, ENTÃO A PRESCRIÇÃO SERÁ DE 2 DOIS ANOS, (porque ele foi condenado a uma pena de 1 ano que prescreve em 4 anos, segundo a legislação, e pela idade [20 anos] será metade)

    O fato ocorreu em No dia 28 de agosto de 2011 e o recebimento da denuncia foi em 28 de agosto de 2013, transcorrendo exatamente 2 anos. Nesse lapso houve a prescrição.

    Obs: o oferecimento da denuncia não interrompe a prescrição, essa continua correndo. As causas que interrompem a contagem estão previstas no artigo 117 do CP

  • O qconcurso está melhor que muitos cursinhos rsrs. Assistindo a explicação de um prof., inclusive este sendo de um renomado cursinho, não entendi absolutamente nada. O prof. deu uma viajada tão grande, e nada a ver com a questão, que minha única salvação foi vir ver os comentários dos colegas rsrs.

  • PRIMEIRO PONTO: TRATA-SE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PROPRIAMENTE DITA OU PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL (CALCULA-SE CONFORME A PENA MÁXIMA COMINADA AO CRIME)

    • Pena máxima cominada ao crime de lesão corporal leve = 1 ano (art. 129 CP)
    • Um ano prescreve em = 4 anos (art. 109, V, CP)
    • Ele tinha 20 anos na data do crime, fazendo jus a metade do prazo prescricional por ser menor de 21 na data do fato = 2 anos (art. 115 CP)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SEGUNDO PONTO: OLHAR O DATA INICIAL DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO (NO CASO EM TELA É A DATA DA CONSUMAÇÃO DO CRIME = 28.08.2011).

    • Art. 111. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
    • I - do dia em que o crime se consumou;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    TERCEIRO PONTO: OBSERVAR AS CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO.

    • pelo recebimento da denúncia ou da queixa (28.08.2013)
    • pela decisão confirmatória da pronúncia (23.08.2015)
    • pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis (18.07.2017)

    CONCLUSÃO: Entre a data da consumação do crime/data do fato e o recebimento da denúncia ocorreu a prescrição (28.08.2011 - 28.08.2013 = 2 anos) Fiz a questão de início, analisei apenas a primeira causa interruptiva da prescrição.

    Gab: B.

  • Gabarito B

    (Copiei só pra deixar salvo)

    PRIMEIRO PONTO: TRATA-SE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PROPRIAMENTE DITA OU PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL (CALCULA-SE CONFORME A PENA MÁXIMA COMINADA AO CRIME)

    • Pena máxima cominada ao crime de lesão corporal leve = 1 ano (art. 129 CP)
    • Um ano prescreve em = 4 anos (art. 109, V, CP)
    • Ele tinha 20 anos na data do crime, fazendo jus a metade do prazo prescricional por ser menor de 21 na data do fato = 2 anos (art. 115 CP)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SEGUNDO PONTO: OLHAR O DATA INICIAL DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO (NO CASO EM TELA É A DATA DA CONSUMAÇÃO DO CRIME = 28.08.2011).

    • Art. 111. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
    • I - do dia em que o crime se consumou;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    TERCEIRO PONTO: OBSERVAR AS CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO.

    • pelo recebimento da denúncia ou da queixa (28.08.2013)
    • pela decisão confirmatória da pronúncia (23.08.2015)
    • pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis (18.07.2017)

    CONCLUSÃO: Entre a data da consumação do crime/data do fato e o recebimento da denúncia ocorreu a prescrição (28.08.2011 - 28.08.2013 = 2 anos) Fiz a questão de início, analisei apenas a primeira causa interruptiva da prescrição.

  • Vamos lá. Aí foi aplicada a prescrição ORDINÁRIA, que tem como parâmetro a pena máxima cominada (pena em ABSTRATO). Meu problema com a questão reside no fato de que ela usou uma pena CONCRETA, que só foi aplicada em sentença, após decisão dos jurados. Ao meu ver, a pena ABSTRATA deveria levar em conta o HOMICÍDIO TENTADO, e não a lesão corporal simples, logo, 10 anos (homicídio tentado prescreve em 20, diminuído esse prazo pela metade em razão da menoridade relativa). A questão só daria certo se aplicássemos a prescrição RETROATIVA (essa sim, usa como parâmetro a pena CONCRETA/APLICADA), que é VEDADA em relação a marco temporal anterior ao recebimento da denúncia...

  • Gabarito B - prescrição da pretensão punitiva, porque já foi ultrapassado o prazo prescricional entre a data do fato e a do recebimento da denúncia.

    Art115 do CP: São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte o um ou maior de setenta anos.

    Pena máxima cominada ao crime de lesão corporal leve = 1 ano (art. 129 CP)

    Um ano prescreve em = 4 anos (art. 109, V, CP)

  • Prazo do oferecimento da Denúncia:

    05 dias= Réu preso

    15 dias= Réu solto ou afiançado

    artigo 46 do CPP.

  • gente, essa prova tá cada vez mais difícil! Tem que associar mil coisas para responder um trem só.

  • geralmente no direito penal a resposta ja esta nas 2 primeiras linhas da pergunta

  • acertei pelos motivos errados kk

  • acertei pelos motivos errados kk

  • Acho que a questão deveria ser anulada, não há prescrição entre a data do fato e recebimento da denúncia

  • Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    (...)

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    Redução dos prazos de prescrição

           Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Causas interruptivas da prescrição

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

  • B) prescrição da pretensão punitiva, porque já foi ultrapassado o prazo prescricional entre a data do fato e a do recebimento da denúncia.

    CPP- Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    OCORRE QUE A PRESCRIÇÃO OCORREU ENTRE O OFERECIMENTO DA DENUNCIA COM A DATA DA PRISÃO, NA QUAL OCORREU A PRISÃO NO DIA 28 DE AGOTO DE 2011 E FOI OFERECIDA A DENUNCIA DIA 23 DE AGOSTO DE 2013, QUASE 2 ANOS APÓS O OCORRIDO

  • chutei certo e eu quero que isso aconteça na prova tbm kkkkk

  • Errei pq me esqueci do art. 115 que reduz o prazo prescricional para menores de 21 anos.

  • não entendi porque na minha conta deu 5 dias ... se ele tava preso conta 5 e deu cinco dias eu em

  • Pessoal, a questão tem a ver com PRAZO PENAL, ART.10 DO CP E NÃO PROCESSUAL PENAL

    28/08/2011 - DATA DO FATO

    23/08/2013 - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

    ART. 109, INCISO V, DO CP - DE 01 A 02 ANOS PRESCREVE EM 04 ANOS

    ART. 115 DO CP - REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE EM RELAÇÃO A MENORIDADE RELATIVA DO AGENTE, OU SEJA, MENOR DE 21 ANOS, PRESCREVERIA EM 02 ANOS.

    23 INCLUI-SE O DIA DO COMEÇO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

    24

    25

    26

    27 É A DATA DA PRESCRIÇÃO - prescrição da pretensão punitiva, porque já foi ultrapassado o prazo prescricional entre a data do fato e a do recebimento da denúncia.

    28 PORQUE EXCLUI-SE O ÚLTIMO DIA

    "QUESTÃO MUITO CAPCIOSA, INDUZINDO A ERRO"

  • O caso concreto trata na questão que:

    No dia 28 de agosto de 2011, após uma discussão no trabalho quando todos comemoravam os 20 anos de João, este desfere uma facada no braço de Paulo, que fica revoltado e liga para a Polícia, sendo João preso em flagrante pela prática do injusto de homicídio tentado, obtendo liberdade provisória logo em seguida. 

    A denúncia foi oferecida em 23 de agosto de 2013 e recebida pelo juiz em 28 de agosto de 2013.

    Art. 115 do CP - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

    João na data do fato era menor de 21 (vinte e um) anos, redução pela metade, prescrição da pretensão punitiva;

    Assertiva correta letra:

    b) prescrição da pretensão punitiva, porque já foi ultrapassado o prazo prescricional entre a data do fato e a do recebimento da denúncia. 

  • A)decadência, por ausência de representação da vítima.

    Alternativa incorreta. Não se trata de decadência, mas sim prescrição da pretensão punitiva.

     B)prescrição da pretensão punitiva, porque já foi ultrapassado o prazo prescricional entre a data do fato e a do recebimento da denúncia.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 115 do CP/1940, o prazo de prescrição deverá ser reduzido pela metade quando o criminoso, à época do crime, era menor de 21 anos, sendo incluído o dia do começo, conforme artigo 10 do CP/1940. Assim, considerando que João tinha 20 anos à época do crime, deverá ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista já ter ultrapassado o prazo prescricional entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia.

     C)prescrição da pretensão punitiva, porque já foi ultrapassado o prazo prescricional entre a data do oferecimento da denúncia e a da publicação da decisão de pronúncia.

    Alternativa incorreta. Muito embora se trate da prescrição da pretensão punitiva, esta ocorreu porque já foi ultrapassado o prazo prescricional entre a data do fato e a do recebimento da denúncia.

     D)prescrição da pretensão punitiva, porque entre a data do recebimento da denúncia e a do julgamento pelo júri decorreu o prazo prescricional.

    Alternativa incorreta. Muito embora se trate da prescrição da pretensão punitiva, esta ocorreu porque já foi ultrapassado o prazo prescricional entre a data do fato e a do recebimento da denúncia.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão aborta o tema prescrição, devendo ser estudada a diferença entre prescrição punitiva e prescrição executória, sendo recomendada a leitura dos artigos 107 a 119 do CP/1940.

  • "[...] considerando apenas as informações narradas [...]"

    Meu filho, essa questão tinha mais informação que a minha certidão de nascimento.


ID
2557252
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com dificuldades financeiras para comprar o novo celular pretendido, Vanessa, sem qualquer envolvimento pretérito com aparato policial ou judicial, aceita, a pedido de namorado de sua prima, que havia conhecido dois dias antes, transportar 500 g de cocaína de Alagoas para Sergipe. Apesar de aceitar a tarefa, Vanessa solicitou como recompensa R$ 5.000,00, já que estava muito nervosa por nunca ter adotado qualquer comportamento parecido.


Após a transferência do valor acordado, Vanessa esconde o material entorpecente na mala de seu carro e inicia o transporte da substância. Ainda no estado de Alagoas, 30 minutos depois, Vanessa é abordada por policiais e presa em flagrante.


Após denúncia pela prática do crime de tráfico de drogas com causa de aumento do Art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/06 (“caracterizado tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal”), durante a instrução, todos os fatos são confirmados: Folha de Antecedentes Criminais sem outras anotações, primeira vez no transporte de drogas, transferência de valores, que o bem transportado era droga e que a pretensão era entregar o material em Sergipe.


Intimado da sentença condenatória nos termos da denúncia, o advogado de Vanessa, de acordo com as previsões da Lei nº 11.343/06 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deverá pleitear

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA

     

    De acordo com o §4º do art. 33 - lei 11.343/2006: Nos delitos definidos no caput e no §1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012).

     

    Assim, considerando que Vanessa não  faz do tráfico seu meio de vida, nem integra organização criminosa, é possível a aplicação do prersente dispositivo, denominado em sede doutrinária e jurisprudencial de tráfico privilegiado. Bem como acontece na denominação de causa de diminuição de pena do art. 121, §1º do código penal (homicídio privilegiado).

     

    A causa de aumento não pode ser afastada em face da Súmula 587 do STJ: “Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual”. Motivo pelo qual a alternativa B está incorreta.

     

    Fonte: www.estudarparaoab.com.br e LECRIM

  • Segundo a Jurisprudência pátria não é necessário à efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a droga para outro Estado da Federação.

     

    fonte: http://blog.projetoexamedeordem.com.br/doutrina-oab-causas-de-aumento-de-pena-no-crime-de-trafico-de-drogas/

  • @Abraão Vais, muda a frase pelo amor de DEUS!!!!

     

  • @Abraão Vais, muda a frase não, para de comentar suas frases pelo amor de DEUS!!!! PQP

  • @Abraão Vais, a força da alienação está na capacidade de uma pessoa colar a mesma frase nas 80 questões da prova, onde existem pessoas que estão realmente estudando e sofre com esse tipo de comentário....

  • Ainda bem que não sou só que que acha um saco essas frases do Abraão Vais. Essas porcarias atrapalham. Quer ajudar, coloca apenas o gabarito e pronto, já fez a boa ação do dia.

  •  

    O erro da alternativa B é o fato  que a sumula 587 do STJ nega o pedido de  afastamento da majorante, sendo a  seguinte fundamentação:

    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    .

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    , Ela não entrou efetivamente no Estado, no entanto estava em curso com destino certo e,  de acordo com a seguinte SÚMULA:

    Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/09/2017, DJe 18/09/2017.

    .

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    .

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem: 

    (...)

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, (...), desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.  

    .

    Deste modo, deve requerer a diminuição por meio da privilegiadora

  • Trafico privilegiado:

    §4º Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • Gabarito: D

     

    Desculpem-me sobre o comentário fora da curva de estudos, mas a questão do amigo ai que posta a mesma frase em todos comentários, eu simplesmente fui no perfil dele e coloquei "Bloquear todas as comunicações". Problema resolvido! Sugiro que façam o mesmo e deixem o estresse para algo mais válido.

     

    Bons estudos.

  • kkkkkk esse @Abraão Vais é chato mesmo.

     

  • Realmente, esse cara Abraão Vais é muito inconveniente em seus repetidos e desnecessários comentarios!!!!

  • Abraão Vais para PRESIDENTE kkk putz

  • A questão se refere a três circunstâncias que podem interferir na dosimetria da pena: (1) tentativa, (2) privilégio e (3) aumento de pena pela interestadualidade. Vejamos um a um.

     

    (1) Tentativa - No caso, muito embora a ré tenha sido presa em flagrante antes de transpor as fronteiras estaduais que pretendia, não há como negar que efetivamente TRANSPORTOU substância entorpecente. Inclusive, o fez por mais de 30 minutos. Logo, como foi realizado um dos verbos nucleares do crime de tráfico de drogas e estão presentes todos os elementos (objetivo e subjetivo) do referido delito, resta clara a sua consumação (vide art. 14, I, do Código Penal). Sendo assim, revela-se INCABÍVEL a redução de pena da tentativa.

     

    (2) Privilégio – O tráfico privilegiado nada mais é do que um crime de tráfico comum, cuja pena é reduzida de 1/6 até 2/3, se o agente for primário, de bons antecedentes, e não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa. A questão informa que a ré NÃO tem qualquer envolvimento pretérito com aparato policial ou judicial e que NUNCA tinha adotado qualquer conduta parecida. Além disso, a questão informa que Vanessa apenas aceita praticar o delito “a pedido de namorado de sua prima, que havia conhecido dois dias antes”. Diante disso, não há dúvidas de que a ré se adequa a todos os requisitos do tráfico privilegiado e FAZ JUS à correspondente diminuição de pena.

     

    (3) Aumento da interestadualidade – Prevê o art. 40, V, da Lei 11.343/06 que a pena será aumentada de 1/6 até 2/3 se caracterizado o tráfico entre estados da federação. Ocorre que, conforme entendimento sumulado pelo STJ (súmula nº 587), para a incidência dessa majorante, é DESNECESSÁRIA a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Na presente questão, não há dúvidas de que o dolo da ré é transportar a droga de Alagoas até Sergipe. Conclui-se, então, ser perfeitamente CABÍVEL a causa de aumento em tela, não sendo tecnicamente correto pleitear pelo seu afastamento.

     

    GABARITO: D

    Prof. Amanda Barbalho (@profamandabarbalho)

  • Lei 11.343. arts. 33, §4º e 40, inciso V

  • Por que não afastar a majorante ?

    Súmula 607 STJ

    A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    Súmula 587 STJ

    Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    Por que faz jus a diminuição de pena ?

    Pelo famoso tráfico privilegiado

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    § 4  Nos delitos definidos no caput e no § 1  deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,  vedada a conversão em penas restritivas de direitos , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.  

    Gabarito: D

    Não faz parte da questão mas essa parte em vermelho foi suspensa pela resolução 05 do senado, devido sua inconstitucionalidade.

    ABRÃO VAIS CATAR COQUINHO ESSA FRASE É DO MILTON SANTOS.

  • De acordo com o §4º do art. 33 - lei 11.343/2006: Nos delitos definidos no caput e no §1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012).

  • Abraão vais, vais para aquele lugar com essa frase chata!!!! Já deu!!!

  • GABARITO LETRA D 

    trafico privilegiado

    Decordo com o §4º do art. 33 - lei 11.343/2006: Nos delitos definidos no caput e no §1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012).

     

    A causa de aumento não pode ser afastada em face da Súmula 587 do STJ: “Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual”. Motivo pelo qual a alternativa B está incorreta.

     

  • Se alguém transportar drogas, mesmo que por pouco tempo, não será tentativa.

    Tráfico privilegiado é aquele no qual a pena é reduzida de 1/6 até 2/3, se o agente for primário, de bons antecedentes, não integrar organização criminosa e nem se dedicar a atividades criminosas.

  • 1/6 a 2\3 no lixo

  • Apenas para fixar o conteúdo: Súmula 587 do STJ: “Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual”. 

  • GABARITO: LETRA D

    Quanto à incidência da majorante do art. 40, inciso V, da Lei 11.343/06, há súmula do STJ disciplinando esta matéria. Vejamos:

    Súmula 587: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    No que tange ao reconhecimento do tráfico privilegiado, observa-se que a ré preenche todos os requisitos do art. 33. §4º, da Lei 11.343/06:

    É primária

    Possui bons antecedentes

    Não se dedica às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Assim, a defesa deverá pleitear o reconhecimento da causa de diminuição de pena (tráfico privilegiado).

  • GABARITO LETRA D 

     

    De acordo com o §4º do art. 33 - lei 11.343/2006: Nos delitos definidos no caput e no §1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012).

     

    Assim, considerando que Vanessa não faz do tráfico seu meio de vida, nem integra organização criminosa, é possível a aplicação do prersente dispositivo, denominado em sede doutrinária e jurisprudencial de tráfico privilegiado. Bem como acontece na denominação de causa de diminuição de pena do art. 121, §1º do código penal (homicídio privilegiado).

     

    A causa de aumento não pode ser afastada em face da Súmula 587 do STJ: “Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual”. Motivo pelo qual a alternativa B está incorreta.

  • GABARITO LETRA D 

     

    De acordo com o §4º do art. 33 - lei 11.343/2006: Nos delitos definidos no caput e no §1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012).

     

    Assim, considerando que Vanessa não faz do tráfico seu meio de vida, nem integra organização criminosa, é possível a aplicação do prersente dispositivo, denominado em sede doutrinária e jurisprudencial de tráfico privilegiado. Bem como acontece na denominação de causa de diminuição de pena do art. 121, §1º do código penal (homicídio privilegiado).

     

    A causa de aumento não pode ser afastada em face da Súmula 587 do STJ: “Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual”. Motivo pelo qual a alternativa B está incorreta.

  • Gabarito: D

  • O tráfico privilegiado

    É importante mencionar que essa modalidade de tráfico de drogas é, na realidade, a diminuição de pena prevista no parágrafo 4º, Art. 33 da Lei de Drogas, às pessoas condenadas por tráfico de drogas quando forem primárias, tiverem bons antecedentes e não integrarem uma “organização criminosa”.

    Nesses casos, o juiz ou a juíza poderá aplicar esta causa de diminuição e reduzir a pena aplicada de um sexto a dois terços.

    Vale ressaltar a SÚMULA 587 – Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    Nessa situação, incidiria a majorante prevista no art.40, V da Lei de Drogas, apesar de não ter ocorrido a efetiva transposição dos limites entre estados.

    LETRA D- Correta.

  • parágrafo 4º, Art. 33 da Lei de Drogas,

    -às pessoas condenadas por tráfico de drogas quando forem primárias,

    -tiverem bons antecedentes

    - não integrarem uma “organização criminosa”.

    Nesses casos, o juiz ou a juíza poderá aplicar esta causa de diminuição e reduzir a pena aplicada de um sexto a dois terços.

  • Se liga:

    a diminuição de pena prevista no parágrafo 4, art. 33 da Lei de Drogas, às pessoas condenadas por tráfico de drogas quando forem primárias, tiverem bons antecedentes e não integrarem uma "organização criminosa".

    Nesse caso, o juiz ou juíza poderá aplicar esta causa de diminuição e reduzir a pena aplicada de um sexto a dois terços.

    Faz-se mister, ainda, informar que a Súmula 587 - Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, diz que é desnecessária a efetiva transposição da fronteira entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    Sendo assim,, incidiria a majorante prevista no art. 40, V da Lei de Drogas, apesar de não ter ocorrido a efetiva transposição a fronteira.

  • A questão se refere a 03 circunstâncias que podem interferir na dosimetria da pena:

    (1) Tentativa:

    No caso, muito embora a ré tenha sido presa em flagrante antes de transpor as fronteiras estaduais que pretendia, não há como negar que efetivamente TRANSPORTOU substância entorpecente. Inclusive, o fez por mais de 30 minutos. Logo, como foi realizado um dos verbos nucleares do crime de tráfico de drogas e estão presentes todos os elementos (objetivo e subjetivo) do referido delito, resta clara a sua consumação (vide art. 14, I, do Código Penal). Sendo assim, revela-se INCABÍVEL a redução de pena da tentativa.

    (2) Privilégio:

    Lei n. 11.343/2006: Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    (...)

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)

    Assim, considerando que Vanessa não faz do tráfico seu meio de vida, nem integra organização criminosa, é possível a aplicação do presente dispositivo, denominado em sede doutrinária e jurisprudencial de tráfico privilegiado.

    (3) Aumento da pena em razão da interestudualidade:

    Súmula 587 do STJ:Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual”.

  • Questão simples.

    1 - Não precisa ocorrer efetiva transposição da droga de um Estado para o outro. Se demonstrada a real intenção, configura o crime e a causa de aumento de pena.

    2 - Ela faz jus ao reconhecimento do tráfico privilegiado por cumprir todos os requisitos objetivos e subjetivos.

  • O tráfico de drogas no Brasil é tratado conforme a perspectiva de Jacobs, direito penal do inimigo. Ao meu ver isso ainda é um crime tentado com explícita interpretação in malam partem (quem vê pensa que eu sou alguém na fila do pão), mas o atual entendimento jurisprudencial é taxativo ao afirmar que a majorante independe da efetiva transposição da droga entre os Estados/ Fronteiras.

    Quem é Abraão Vais?

  • Quando se transporta drogas de um estado a outro, não importa parceiro, não existe tentativa nesse caso. Só o intuito de levar de um estado para outro já configura o crime consumado e o aumento de pena.

  • a) por estar transportando a droga, não cabe TENTATIVA no caso de Vanessa, pois ela já incorreu em um dos verbos do tipo penal;

    Art. 33 da Lei n. 11.343/06: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.”

    b e c) não poderá haver o pedido de afastamento da causa de aumento de pena, pois já ficou demonstrado que Vanessa tinha a intenção de transportar a droga para outro estado, ou seja, para a incidência da causa de aumento não é necessário a efetiva transferência entre estados, basta a intenção do agente.

    d) mesmo a questão não informando maiores dados, é possível concluir que o advogado deverá pedir o reconhecimento do tráfico privilegiado: "sem qualquer envolvimento pretérito com aparato policial ou judicial".

    PARA A CARACTERIZAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO:

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.


ID
2557255
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lívia, insatisfeita com o fim do relacionamento amoroso com Pedro, vai até a casa deste na companhia da amiga Carla e ambas começam a quebrar todos os porta-retratos da residência nos quais estavam expostas fotos da nova namorada de Pedro. Quando descobre os fatos, Pedro procura um advogado, que esclarece a natureza privada da ação criminal pela prática do crime de dano.


Diante disso, Pedro opta por propor queixa-crime em face de Carla pela prática do crime de dano (Art. 163, caput, do Código Penal), já que nunca mantiveram boa relação e ele tinha conhecimento de que ela era reincidente, mas, quanto a Lívia, liga para ela e diz que nada fará, pedindo, apenas, que o fato não se repita.


Apesar da decisão de Pedro, Lívia fica preocupada quanto à possibilidade de ele mudar de opinião, razão pela qual contrata um advogado junto com Carla para consultoria jurídica.


Considerando apenas as informações narradas, o advogado deverá esclarecer que ocorreu

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA - A renúncia pode ser expressa ou tácita. Poderá ser formalizada por meio de procurador com poderes especiais (art. 50 do CPP). Se for dirigida a um dos autores, deverá ser estendida a todos, em virtude do princípio da indivisibilidade (art, 49, CPP): A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. 

     

    Dessa forma, a queixa-crime não deve ser recebida em relação a Carla. (B - INCORRETA)

     

    C) INCORRETA - Não está em conformidade com as possibilidades previstas no art, 60 do CPP.

     

    D) INCORRETA - O perdão do ofendido, é o "perdão" depois que o processo é instaurado. De acordo com as possibilidades do art. 106, do código penal. Não é o caso da questão. Porém, mesmo se fosse, a alternativa estaria incorreta, pois prevê no art. citado: O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos se aproveita;

     

     

    Fonte de pesquisa: Livro  de direito penal comentado do Rogério Greco.

     

  • Art. 49 do CPP.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Portanto gabarito letra: 

    a) renúncia em relação a Lívia, de modo que a queixa-crime não deve ser recebida em relação a Carla.  

  • Em se tratando de Ação Penal Privada, é imprescindivel a aplicação do Princípio da indivisibilidade, prevista no art. 48 do CPP (A QUEIXA CONTRA QUALQUER DOS AUTORES DO CRIME OBRIGARÁ AO PROCESSO DE TODOS, E O MP VELARÁ PELA SUA INDIVISIBILIDADE).

    A RENÚNCIA É MANIFESTAÇÃO DE DESISNTERESSE EM PROMOVER AÇÃO PENAL, OU SEJA , NÃO  FAZE-LA). IMPORTANTE RESSALTAR QUE  esta tem que ocorrer antes da queixa.

    Conforme previsão do art 49 do CPP, A RENÚNCIA a um dos autores do crime se estenderá aos demais. 

    questao correta: letra A   ( A renúncia em relação a Lívia, de modo que a queixa-crime não deve ser recebida em relação a Carla.)

     

  • Art. 48, CPP: "A  queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua

                          indivisibilidade".

     

    Art. 49, CPP: "A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá"

     

    Dica: "Ou processa todos ou não processa ninguém" (É TUDO OU NADA).

  • Ação penal privada: princípio da indivisibilidade.

    Ação penal pública: princípio da Divisibilidade

     

    É indivisível AÇÃO PENAL PRIVADA : A queixa contra um dos autores obrigará o processo a todos.

    O princípio da indivisibilidade significa que a ação penal deve ser proposta contra todos os autores e partícipes do delito.

    CPP:  Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

            Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Ação Penal Pública: É divisível

    Tanto o STF como STJ, entendem que a ação penal pública é divisível, pois admite desmembramento e complementação incidental por meio de aditamento.

  • Gabarito: "A" >>> renúncia em relação a Lívia, de modo que a queixa-crime não deve ser recebida em relação a Carla.  

     

    Aplicação do art. 49, CPP:

     

    "A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crimes, a todos se estenderá."

     

  • A renúncia se estende a todos, não ha possibilidade de renuncia a um e promover ação contra o outro.

  • RENÚNCIA: antes do oferecimento da queixa

    Perdão do Ofendido: depois do oferecimento da queixa 

    Perempção: perda do direito de proseeguir com a ação por inércia do querelante 

     

    OBS.: A RENUNCIA e o PERDÃO DO OFENDIDO se estende a todos os outros infratores.

  • Um dos princípios que rege a ação penal de iniciativa privada é o da INDIVISIBILIDADE, significando que o querelante somente poderá ingressar com a queixa se promover contra todos os autores da infração.

    Art. 48 do CPP.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • Código de Processo Penal.

    Estamos diante do princípio da indivisibilidade consistente na necessidade de representação a todos os autores do crime.

    Sob o ponto de vista técnico da questão e alicerçada no artigo 49 do CPP, a renúncia de Pedro em relação à Lívia se estenderá a Carla, de modo que, não poderá apenas “perdoar” sua ex, rs!

    É o teor do artigo 49, CPP:

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Portanto, gabarito A

  • A- correta, artigo 51 do CPP.

    O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todo, sem que produza efeitos a todos, sem que produza todavia, em relação ao que recusar

  • Se renunciar ao direito de queixa em relação a um dos autores do crime, esta renúncia se estenderá à todos. (art. 49 do CPP)

  • Por que cabe queixa-crime contra crime de dano? Não entendi... Não é apenas contra injúria, difamação e calúnia?
  • A renúncia ocorre antes do oferecimento da queixa crime e o perdão é no curso da ação penal. Ambos se estendem aos demais envolvidos.

  • Caio Lese, beleza?

    O crime de dano é de ação privada, quando se tratar do capu do art. 163, razão por que será processado mediante queixa-crime.

    Até a posse#

  • ANTES do oferecimento da queixa = RENÚNCIA

    APÓS o oferecimento da queixa = PERDÃO

  • Renúncia ao direito de queixa : ANTES DE INICIAR O PROCESSO.

    É ato unilateral e voluntário por meio do qual a pessoa legitimada ao exercício da ação penal privada abdica do seu direito de queixa. É cabível antes do início do processo penal e é também irretratável. Pode ocorrer até o oferecimento da queixa. Portanto, pode-se dizer que a renúncia é extraprocessual. A renúncia pode ser expressa ou tácita:

    CP, Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.

     Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

    CPP, Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Perdão do ofendido :APÓS O INICIO DO PROCESSO.

    É o ato bilateral e voluntário por meio do qual, no curso do processo penal, o querelante resolve não prosseguir com a demanda, perdoando o acusado, com a consequente extinção da punibilidade. Pode ser concedido até o trânsito em julgado.

    CP, Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. 

           

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  

    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;   

    II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;  

    III - se o querelado o recusa, não produz efeito. 

    §1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.

    § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

    CPP, Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de 3 dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

    Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

    FONTE:RENATO BRASILEIRO.

  • #PÓS queixa =====PERDÃO,remiSSão=Art. 106 CP - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito.

    #Antes da queixa= RENÚNCIA.49 cpp, PQ REVERTEU O RUMO.

    49,51,58cpp conclui perdão ,remiSSão coletiva aos difuso do suposto crime.

    #44cpp caso precise de adv=procuração poder especial

  • Resumindo:

    Renúncia ao direito de queixa: ANTES DE INICIAR O PROCESSO.

    Perdão do ofendido: APÓS O INICIO DO PROCESSO.

    E, ambos se estendem aos coautores/partícipes.

  • Questão confusa, não consegui identificar se estava na fase do inquérito policial ou no próprio processo de queixa. :(

  • mudou alguma coisa ou o perdão continua dependendo do aceite dos demais? a renúncia é ato unilateral, o perdão é bilateral, se algo mudou e eu não fiquei sabendo, me corrijam
  • Art. 48 CPP: "A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua

                          indivisibilidade".

     

    Art. 49, CPP: "A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá"

  • LETRA A

    A renúncia pode ser expressa ou tácita. Poderá ser formalizada por meio de procurador com poderes especiais (art. 50 do CPP). Se for dirigida a um dos autores, deverá ser estendida a todos, em virtude do princípio da indivisibilidade (art, 49, CPP): A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. 

    VALE LEMBRAR

    RENÚNCIA: Antes do oferecimento da queixa;

    Perdão do Ofendido: Após o oferecimento da queixa; 

    Perempção: Perda do direito de prosseguir com a ação por inércia do querelante; 

     

    ATENÇÃO !!!!

    >>>>>RENUNCIA e o PERDÃO DO OFENDIDO se estende a todos os outros infratores.

  • Renúncia é ATO UNILATERAL, ou seja, não depende da aceitação do querelado; Ocorre ANTES do oferecimento da queixa.

  • Para fixar: Se ficou comigo, vai precisar ficar com minha amiga também !

  • art, 49, CPP A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. 

  • É aquela história. Se for para matar a fome de 2 mendigos que estão morrendo. Ou ajuda os 2 ou não ajuda nenhum.

  • GABARITO LETRA A.

    A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. 

  • Nem deu pra saber se ele ja tinha oferecido ou nao a queixa… apenas que ele “optou”. Afff questao confusa
  • Ele ofereceu Queixa- Crime APENAS contra Camila.

    Quanto a Lívia, há renúncia, visto que a desistência ocorreu ANTES do oferecimento da queixa-crime contra ela.

    VALE LEMBRAR QUE:

    Assim como o perdão que ocorre APÓS a queixa-Crime, que uma vez concedida a UM se estende a TODOS, ocorre com a renúncia, deste modo condida ao Lívia se estende a Camila.

    me segue lá

    → @lavemdireito

  • A)renúncia em relação a Lívia, de modo que a queixa-crime não deve ser recebida em relação a Carla.

    Alternativa correta. Considerando que Pedro renunciou ao exercício do direito de queixa em relação a Lívia, a renúncia se estenderá à Carla, conforme artigo 49 do CPP/1941.

    A questão trata da renúncia ao direito de queixa, que ocorrendo em relação a um dos autores do crime, será estendido aos demais, em razão do princípio da indivisibilidade, sendo recomendada a leitura do artigo 49 do CPP/1941.

    ALTERNATIVA A (CORRETA)

    Renúncia: ocorre antes do início da ação penal.

    Código Penal

     Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.   

    Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime. 

    Código de Processo Penal

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Art. 50.  A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    Assim, considerando que, no caso concreto, houve renúncia do direito de queixa em relação a Lívia, a queixa-crime ajuizada em desfavor de Carla não deverá ser recebida, com fundamento na extensibilidade da renúncia (artigo 49 do Código de Processo Penal).

  • A)renúncia em relação a Lívia, de modo que a queixa-crime não deve ser recebida em relação a Carla.

    Alternativa correta. Considerando que Pedro renunciou ao exercício do direito de queixa em relação a Lívia, a renúncia se estenderá à Carla, conforme artigo 49 do CPP/1941.

     B)renúncia em relação a Lívia, de modo que a queixa-crime deve ser recebida apenas em relação a Carla.

    Alternativa incorreta. Considerando que Pedro renunciou ao exercício do direito de queixa em relação a Lívia, a renúncia se estenderá à Carla, conforme artigo 49 do CPP/1941.

     C)perempção em relação a Lívia, de modo que a queixa- crime deve ser recebida apenas em relação a Carla.

    Alternativa incorreta. Não se trata de perempção, mas sim renúncia.

     D)perdão do ofendido em relação a Lívia, de modo que a queixa-crime deve ser recebida apenas em relação a Carla.

     Alternativa incorreta. Não se trata de perdão, mas sim de renúncia.

    A questão trata da renúncia ao direito de queixa, que ocorrendo em relação a um dos autores do crime, será estendido aos demais, em razão do princípio da indivisibilidade, sendo recomendada a leitura do artigo 49 do CPP/1941.

    Renuncia

    • Desistência do ofendido de exercer seu direito de seguir na persecução penal

    • Só pode ser realizado antes do oferecimento da queixa-crime

    • Só existe na ação penal privada

    • É unilateral e afeta a todos os querelados

    Perdão

    • Ofendido perdoa o autor (ou autores) após dar início à ação penal

    • Pode ser oferecido até o trânsito em julgado

    • Deve afetar a todos os querelados

    • É bilateral (precisa ser aceito)

    Perempção

    • É a extinção da punibilidade pela desídia do querelante.

    • O ofendido deixa de realizar atos processuais no prazo sem motivo justificado

    • Pode ocorrer em cinco situações:

    – Falecimento do querelante e inação de seus substitutos processuais;

    – Querelante vivo deixa de dar andamento ao processo por 30 dias consecutivos;

    – Querelante deixa de comparecer a ato do processo ao qual deveria estar presente;

    – Querelante deixa de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    – Querelante PJ que deixa de existir e não deixa sucessor.


ID
2557258
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João foi denunciado pela prática do crime de furto qualificado previsto no Art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. Em primeira instância, João foi absolvido.


Em sede de recurso de apelação apresentado pelo Ministério Público, houve provimento parcial do recurso, sendo o agente condenado de maneira unânime. Apesar da unanimidade na condenação, o reconhecimento da qualificadora restou afastado por maioria de votos. Ademais, um dos desembargadores ainda votou pelo reconhecimento do privilégio do Art. 155, § 2º, do CP, mas restou isolado e vencido.


Insatisfeito com a condenação pelo furto simples, o Ministério Público apresenta embargos infringentes em busca do reconhecimento da qualificadora.


Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que o advogado de João, sob o ponto de vista técnico, deverá defender

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     "Art. 609 do CPP. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária. Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência".   

     

    Conclusão 1: a decisão de não reconhecer a qualificadora, apesar de não unânime, foi favorável ao réu. Não sendo cabível Embargos Infrigentes e portanto, não devendo ser conhecido o recurso do Ministério Público.

     

    Conclusão 2: a decisão de não reconhecimento de privilégio foi desfavorável ao réu e não unânime, portanto, cabe Embargos Infrigentes por parte da defesa.

  • O Embargo Infrigente é um recurso privativo da Defesa.

    Será oponível contra decisão NÃO UNÂNINE de órgão de segunda instcância, desde que desfavorável ao réu. 

    PRESSUPOSTOS BÁSICOS:

    1) A apresentação de RESE, agravo em execução ou de Apelação da decisão de primeiro grau de jurisdição;

    2) a sucumbência defensiva no julgamento deste. 

    OBS: ressalta-se que se a decisão dos embargos não for unânime, não caberão outtro embargo; 

  • Gabarito: C

     

    Conforme leciona Guilherme Madeira, (Curso de Processo Penal, 2ª Ed., SP, 2016, pag. 1044), "Os embargos infringentes ou de nulidade, no âmbito do CPP, constituem-se em recurso privativo da defesa. No entanto, tendo em vista a legitimidade prevista no art. 577 do CPP poderão ser opostos pelo Ministério Público desde que em favor do acusado".

     

    Veja-se que o art. 609, Parágrafo único prevê que: Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade (...)"

     

    Registre-se que o enunciado da questão informa que em sede de recurso de apelação apresentado pelo Ministério Público, houve provimento parcial do recurso, sendo o agente CONDENADO de MANEIRA UNÂNIME, não podendo, portanto, o representante Ministerial opor Embargos Infringentes em desfavor do acusado, razão pela qual a defesa deve pugnar pelo não conhecimento dos embargos infringentes apresentados pelo Ministério Público e apresentar embargos infringentes em busca do reconhecimento do privilégio.

     

    Bons estudos. Deus abençoe!

  • Gabarito C

     "Art. 609 do CPP. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária. Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência".   

     

    Conclusão 1: a decisão de não reconhecer a qualificadora, apesar de não unânime, foi favorável ao réu. Não sendo cabível Embargos Infrigentes e portanto, não devendo ser conhecido o recurso do Ministério Público.

     

    Conclusão 2: a decisão de não reconhecimento de privilégio foi desfavorável ao réu e não unânime, portanto, cabe Embargos Infrigentes por parte da defesa

  • EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

    CABE PARA DECISÃO DE 2º GRAU, ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME-

    PRAZO DE 10 DIAS.

  • GABARITO LETRA "C".


    APENAS, REITERANDO OS CAROS COLEGAS:


    OS EMBARGOS INFRINGENTES

    Segundo Tourinho Filho (2013) os embargos infringentes são oponíveis contra a decisão não unânime de segunda instância e desfavorável ao réu. Visam a modificação do feito.


    X


    OS EMBARGOS DE NULIDADES

    Segundo Tourinho Filho (2013) os embargos de nulidades são oponíveis contra a decisão de segunda instância não unânime e desfavorável ao réu, entretanto, a divergência é sobre matéria estritamente processual, capaz de tornar inválido o processo. Portanto estes embargos não visam a modificação, mas à anulação do feito, possibilitando sua renovação.

  • O Ministério Publico não possui legitimidade para interpor recuro de Embargos Infringentes e de Nulidade, tratando-se de recurso exclusivo da defesa.

  • Gabarito C

     "Art. 609 do CPP. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária. Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência".   

     

    Conclusão 1: a decisão de não reconhecer a qualificadora, apesar de não unânime, foi favorável ao réu. Não sendo cabível Embargos Infrigentes e portanto, não devendo ser conhecido o recurso do Ministério Público.

     

    Conclusão 2: a decisão de não reconhecimento de privilégio foi desfavorável ao réu e não unânime, portanto, cabe Embargos Infrigentes por parte da defesa

  • "Art. 609 do CPP. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.

    Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência".  

  • kkkkkk copiaram o comentário do Rafael 3x
  • EMBARGOS INFRINGENTES: Objetivam MODIFICAR o feito.

    EMBARGOS DE NULIDADES: Objetivam ANULAR o feito.

  • Art. 609 do CPP. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária. Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.   

    Conclusão 1: a decisão de não reconhecer a qualificadora, apesar de não unânime, foi favorável ao réu. Não sendo cabível Embargos Infrigentes e portanto, não devendo ser conhecido o recurso do Ministério Público.

    Conclusão 2: a decisão de não reconhecimento de privilégio foi desfavorável ao réu e não unânime, portanto, cabe Embargos Infrigentes por parte da defesa.

  • NESTA QUESTÃO HAVIAM 3 PONTOS :

    condenação mantida de forma UNÂNIME (não há nada oq fazer)

    afastamento da qualificadora de forma NÃO UNÂNIME (isto favorece o réu, ou seja, o MP não poderia fazer nada)

    afastamento da forma privilegiada de forma NÃO UNÂNIME (isto não é favorável ao réu, logo, é possível que sua defesa entre com embargos infringentes para buscar reformar este ponto específico do acórdão)

  • Quanto a letra A, o advogado não deveria pleitear a absolvição, visto que a matéria objeto de divergência foi unicamente o reconhecimento do privilégio, pois a condenação foi unânime.

  • CORRETA LETRA C

    Embargos Infrigentes é um recurso privativo da Defesa.

    Assim, o advogado de João, deverá defender o não conhecimento dos embargos infringentes apresentados pelo Ministério Público, pois a decisão de não reconhecer a qualificadora, apesar de não unânime, foi favorável ao réu. Não sendo cabível Embargos Infrigentes e portanto, não devendo ser conhecido o recurso do Ministério Público.

    E apresentar embargos infringentes em busca do reconhecimento do privilégio, pois a decisão de não reconhecimento de privilégio foi desfavorável ao réu e não unânime, portanto, cabe Embargos Infrigentes por parte da defesa.

  • Resumo ai para vocês:

    Só caberá Embargos Infringentes e de nulidade (10 dias) quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, que julgar: ARA

    Recurso de Apelação;

    Recurso em Sentido Estrito, e

    Recurso de Agravo em Execução.

    OBS -

    é recurso exclusivo da defesa

    tem que ser decisão não unânime do tribunal DESFAVORÁVEL ao réu.

     

    *Quanto À decisão não unanime que julgar HC e MS, caberá ROC (Recurso Ordinário Constitucional ao STJ).

     

    *Não cabe Recurso de Embargos infringentes e de nulidade da decisão não unanime proferida pela turma recursal do JECRIM.

  • Alternativa C.

    Quanto a condenação foi unanime, por isso não caberia embargos infringentes sobre absolvição, por outro lado, a discussão sobre incidir a qualificadora e o privilégio são questões não unanimes, dai a possibilidade de se usar o embargos infringentes.

    No que concerne ao embargo do Ministério Publico, não é cabível, pois o MP não possui legitimidade para propor, segundo a redação do art. 609, p. único:

    Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do  . Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.  

  • Embargos infringentes e de nulidade SÃO EXCLUSIVOS DA DEFESA.

  • Questão super fácil, já havia optado pela afirmativa correta e em seguida viajei para outra dimensão e cliquei na D. PQP!! KKK

  • NOSSA EU MARQUEI B, A SENSAÇÃO DE BURRICE DÓI PQP

  • Gabarito: C

    A ERRADO: O advogado de João deverá defender o não conhecimento dos embargos infringentes apresentados pelo Ministério Público, uma vez que, muito embora também possa ser interposto pelo MP quando em prol do réu, trata-se de recurso privativo da defesa, quando o acórdão for não unânime e desfavorável ao réu. Ademais, não poderá apresentar recurso de embargos infringentes em busca da absolvição de João, uma vez que a decisão foi unânime pela condenação.

    Art. 609, Parágrafo único, CPP.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. 

     

     

     

    B ERRADO: O advogado de João deverá defender o não conhecimento dos embargos infringentes apresentados pelo Ministério Público, uma vez que carece de legitimidade recursal quando em prejuízo do réu.

     

     

    C CERTO: O advogado de João deverá defender o não conhecimento dos embargos infringentes apresentados pelo Ministério Público uma vez que, muito embora também possa ser interposto pelo MP quando em prol do réu, trata-se de recurso privativo da defesa, quando o acórdão for não unânime e desfavorável ao réu.

    Não obstante, poderá apresentar embargos infringentes em busca do reconhecimento do privilégio, tendo em vista que a decisão referente ao reconhecimento do privilégio foi não unânime e desfavorável ao réu, uma vez que somente um dos desembargadores votou pelo seu reconhecimento.

     

     

    D ERRADO: O advogado de João deverá defender o não conhecimento dos embargos infringentes apresentados pelo Ministério Público, uma vez que carece de legitimidade recursal quando em prejuízo do réu. Ademais, como comentado acima, cabíveis embargos infringentes em busca do reconhecimento do privilégio.

    Art. 609 do CPP. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.

    Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

    Quanto a condenação foi unanime, por isso não caberia embargos infringentes sobre absolvição, por outro lado, a discussão sobre incidir a qualificadora e o privilégio são questões não unanimes, dai a possibilidade de se usar o embargos infringentes. No que concerne ao embargo do Ministério Publico, não é cabível, pois o MP não possui legitimidade para propor.

    Observação:

    EMBARGOS INFRINGENTES --> MODIFICAR o feito.

    EMBARGOS DE NULIDADES --> ANULAR o feito.

  • A)Alternativa incorreta. Considerando que a condenação foi unânime, incabível o pedido de absolvição.

    B)Alternativa incorreta. Considerando que a decisão foi favorável ao réu, não cabe embargos infringentes, devendo o advogado requerer o não reconhecimento dos embargos apresentados pelo Ministério Público.

     C)o não conhecimento dos embargos infringentes apresentados pelo Ministério Público e apresentar embargos infringentes em busca do reconhecimento do privilégio.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 609 do CPP/1941, considerando que a decisão foi favorável ao réu, o advogado deverá requerer o não conhecimento dos embargos infringentes apresentado pelo Ministério Público. Ademais, tendo em vista a decisão desfavorável ao réu no tocante ao reconhecimento do privilégio, deverá apresentar embargos infringentes contra esta decisão.

    D)Alternativa incorreta. Considerando que a decisão foi favorável ao réu, não cabe embargos infringentes, devendo o advogado requerer o não reconhecimento dos embargos apresentados pelo Ministério Público.

    Art. 609 do CPP. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.

    Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

    Quanto a condenação foi unanime, por isso não caberia embargos infringentes sobre absolvição, por outro lado, a discussão sobre incidir a qualificadora e o privilégio são questões não unanimes, dai a possibilidade de se usar o embargos infringentes. No que concerne ao embargo do Ministério Publico, não é cabível, pois o MP não possui legitimidade para propor.

    Observação:

    EMBARGOS INFRINGENTES --> MODIFICAR o feito.

    EMBARGOS DE NULIDADES --> ANULAR o feito.

  • Não são cabíveis embargos infringentes e de nulidade no julgamento de habeas corpus , revisão criminal e julgamento originário.

    Recurso exclusivo da defesa.

    OBS: Entendimento doutrinário é no sentido de que o Ministério Público pode interpor estes recursos, mas desde que em benefício do acusado.

    assertiva correta letra:

    c) o não conhecimento dos embargos infringentes apresentados pelo Ministério Público e apresentar embargos infringentes em busca do reconhecimento do privilégio.

  • C)o não conhecimento dos embargos infringentes apresentados pelo Ministério Público e apresentar embargos infringentes em busca do reconhecimento do privilégio.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 609 do CPP/1941, considerando que a decisão foi favorável ao réu, o advogado deverá requerer o não conhecimento dos embargos infringentes apresentado pelo Ministério Público. Ademais, tendo em vista a decisão desfavorável ao réu no tocante ao reconhecimento do privilégio, deverá apresentar embargos infringentes contra esta decisão.

     O advogado de João deverá defender o não conhecimento dos embargos infringentes apresentados pelo Ministério Público uma vez que, muito embora também possa ser interposto pelo MP quando em prol do réu, trata-se de recurso privativo da defesa, quando o acórdão for não unânime e desfavorável ao réu.

    Não obstante, poderá apresentar embargos infringentes em busca do reconhecimento do privilégio, tendo em vista que a decisão referente ao reconhecimento do privilégio foi não unânime e desfavorável ao réu, uma vez que somente um dos desembargadores votou pelo seu reconhecimento

    Art. 609, Parágrafo único, CPP.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. 

    Observação:

    EMBARGOS INFRINGENTES --> MODIFICAR o feito.

    EMBARGOS DE NULIDADES --> ANULAR o feito.


ID
2557261
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na cidade de Angra dos Reis, Sérgio encontra um documento adulterado (logo, falso), que, originariamente, fora expedido por órgão estadual. Valendo-se de tal documento, comparece a uma agência da Caixa Econômica Federal localizada na cidade do Rio de Janeiro e apresenta o documento falso ao gerente do estabelecimento.


Desconfiando da veracidade da documentação, o gerente do estabelecimento bancário chama a Polícia, e Sérgio é preso em flagrante, sendo denunciado pela prática do crime de uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal) perante uma das Varas Criminais da Justiça Estadual da cidade do Rio de Janeiro.


Considerando as informações narradas, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o advogado de Sérgio deverá

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

    Súmula 546/STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

     

    Da jurisprudência:

     

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. USO DE DOCUMENTO FALSO. CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV. UTILIZAÇÃO PERANTE A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. PREJUÍZO A SERVIÇO DA UNIÃO.
    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
    1. A competência para processamento e julgamento do delito de uso de documento falso deve ser fixada com base na qualificação do órgão ou entidade perante o qual foi apresentado o documento falsificado, sendo certo que os serviços ou bens da entidade são efetivamente lesados, pouco importando, em príncípio, a natureza do órgão responsável pela expedição do documento.
    2. No caso dos autos, tendo o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) falso sido apresentado à Polícia Rodoviária Federal, órgão da União, em detrimento de seu serviço de patrulhamento ostensivo das rodovias federais, previsto no art. 20, II, do Código de Trânsito Brasileiro, afigura-se inarredável a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da causa, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal.
    3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ora suscitado.
    (CC 124.498/ES, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 01/02/2013)

  • Considerando quanto ao descrito no artigo 70 do Código de Processo Penal (que adotou a teoria do resultado, em relação à fixação da competência em razão do lugar – lugar da consumação do delito), o autor do fato deverá ser julgado na Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro: “Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.

  • b)

    alegar a incompetência, pois a Justiça Federal será competente, devendo ser considerada a cidade do Rio de Janeiro para definir o critério territorial. 

     

    Por que não colocam a alternativa junto com as explicações? rsrs

  • O uso de documento falso apresentado a Caixa Econômica Federal caracteriza crime de competência da Justiça Federal que se consumou no momento da apresentação do documento, portanto, na agência no Rio de Janeiro. Súmula 546, STJ: “A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.".

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ COMPETÊNCIA - CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA - DOC. FALSO

     

    - FALSIFICAÇÃO (em qualquer modalidade) de documento  a competência será determinada pelo ente responsável pela confecção do documento. (órgão expedidor.)

     

    - USO de documento Falso: ((art. 304 do CP): por TERCEIRO que não tenha sido responsável pela falsificação do documento competência será determinada em virtude da pessoa física ou jurídica prejudicada pelo uso (razão do órgão a quem é apresentado) - é irrelevante a natureza desse documento (se federal ou estadual)

     

    - USO de documento Falso pelo próprio AUTOR da falsificação  estará configurado um só delito (o de falsificação), com base na aplicação do princípio da consunção. Assim, a competência será determinada pelo orgão expedidor do documento, independentemente da pessoa física ou jurídica prejudicada pelo seu uso.

     

    - Falsificação de diploma de conclusão de 1º e 2º graus.

    colégio federal, é JF,

    colégio particular, JE.

     

    - Falsificação de diploma de conclusão curso superior.

    Faculdade Federal, JF.

    Faculdade particular, JF (tendo em vista a súmula acima e que qualquer diploma tem a assinatura do funcionário FEDERAL do MEC, será julgada também na JF)

     

    - Falsa anotação falsas na carteira de trabalho.

    Faz para parecer ter experiência e consegui outro emprego mais fácil. JE
    Faz para receber benefício da previdência. JF.

     

    PREVISÃO LEGAL

     

    Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

     

    TFR Súmula 31- Compete à justiça estadual o processo e julgamento de crime de falsificação o uso de certificado de conclusão de curso de 1 e 2 graus, desde que não se refira a estabelecimento federal de ensino ou a falsidade não seja de assinatura de funcionário federal.


    STJ Súmula: 104 -Compete a justiça estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino. (1º e 2º graus)

     

    CP os parágrafos 3º e 4º ao art. 297 [...]

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Quando existe conexão entre crimes de comp. Justiça Federal e Estadual; competência será da Justiça Federal. 

  • GAB: B 

    Caixa Econômica  ---> JUSTIÇA FEDERAL

    Banco do Brasil --> JUSTIÇA ESTADUAL

     

    $RUMOAPROVAÇÃO

  • a - Errada - A Justiça Federal será competente, mas a ação penal deverá ser ajuizada em uma das varas da cidade do Rio de Janeiro

    b - Certa - A Justiça Federal é competente, já que o crime em questão (uso de documento falso) foi cometido em entidade federal e na cidade do RJ, portanto, deve ser ajuizada em uma vara desta cidade

    c - Errada - Como o documento falso foi apresentado na CEF, a Justiça Estadual não é competente, bem como o foro de Angra dos Reis não é competente para o ajuizamento da ação penal

    d - Errada - Vide primeira parte do item "c"

  • Súmula 546/STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    Caixa Econômica ---> JUSTIÇA FEDERAL

    Banco do Brasil --> JUSTIÇA ESTADUAL

  • Naamá Souza ótima explicação ! muito obrigado por compartilhar !!!

  • Súmula 546/STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    Caixa Econômica ---> JUSTIÇA FEDERAL

    Banco do Brasil --> JUSTIÇA ESTADUAL

  • CF

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

    Súmula 546/STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

  • A conduta se consumou na cidade do Rio de Janeiro.

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    O artigo 109 da CF nos traz quais crimes serão de competência da justiça federal, a seguir exposta.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • Eu tenho uma dúvida. A súmula 17 do STJ diz que "QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO." Essa questão não incidiria na súmula 17? Assim sendo, a competência para julgar o crime de estelionato não seria a justiça estadual?

  • Angra não tem nada a ver, apesar de ser onde ele encontrou o documento, será competente o RJ pq foi onde ele usou o documento e a J. Federal pq foi contra a Caixa (Súmula 546 - STJ).

  • ataques sincronizados bb cxf= federal. 546stj.

  • Súmula 546 do STJ.

  • Súmula 546 STJ: “A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor”

    Importante ->

    CEF (Empresa Pública Federal) -> Justiça Federal

    Banco do Brasil, Petrobras -> Sociedades de Economia Mista -> Justiça estadual.

  • A solução desta questão deve ser extraída da Súmula 546, do STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor”. Ou seja, pouco importa, aqui, o fato de o órgão expedidor do documento falso ser estadual. O critério a ser utilizado para o fim de determinar a Justiça competente é o da entidade ou órgão ao qual o documento foi apresentado, que, no caso retratado no enunciado, é a Caixa Econômica Federal, que constitui empresa pública da União. Assim, o processamento e o julgamento caberão à Justiça Federal do Rio de Janeiro (art. 109, IV, da CF), cidade na qual o documento adulterado foi apresentado.

  • Constituição Federal:

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

    Súmula 546,STJ:

     A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    Letra B

  • fiquei um pouco confusa nessa questão com a questão de a questão de a Caixa Econômica Federal, ser julgada na Justiça Federal (sempre marco como se fosse na estadual). como foi consumado o fato na cidade do Rio de Janeiro, então a competência seria da cidade em que o crime foi consumado pelo artigo 70 do CPP onde apresenta a regra geral.

    Diz tal artigo: a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Ainda tem o que se diz na Súmula 546 STJ que a competência diz que a razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor

    Ou seja, a consumação não se deu quando ele encontrou o documento falso, mas sim, quando tentou usar na Caixa Econômica Federal.

    Lembrar que:

    Sociedade de economia mista, Banco do Brasil e Petrobrás, por exemplo, são de competência da Justiça Estadual.

    Caixa Econômica Federal, quem julga é a justiça Federal

  • Será competente o local aonde o agente obteve a vantagem ilícita!

  • CAIXA ECONÔMICA É UMA EMPRESA PÚBLICA, PORTANTO, DEVE SER JULGADA PELA JUSTIÇA FEDERAL

  • O documento foi emitido por órgão estadual, porém, foi apresentado em órgão federal, sendo portanto competente para julgar, a justiça federal com atribuição ao local em que o agente praticou o crime, qual seja, Rio de Janeiro.

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  • Súmula 546 - STJ:

     A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    Macete: Caixa Econômica Federal: Justiça Federal

  • Súmula 546 STJ: “A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor”

    Importante ->

    CEF (Empresa Pública Federal) -> Justiça Federal

    Banco do Brasil, Petrobras -> Sociedades de Economia Mista -> Justiça estadual.

    Victor Yago

    10 de Fevereiro de 2021 às 21:40

  • CEF (Empresa Pública Federal): Justiça Federal

    Banco do Brasil, Petrobras: Sociedades de Economia Mista -> Justiça estadual.

    Súmula 546 do STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

  •  

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    Súmula 546/STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    SOCIEDADE DE ECONIMICA MISTA: Justiça Estadual

    EMPRESA PÚBLICA: Justiça Federal

    ME SEGUE NO INSTA: CONSULTERAFA

  • A)alegar a incompetência, pois a Justiça Federal será competente, devendo ser considerada a cidade de Angra dos Reis para definir o critério territorial.

    Alternativa incorreta. Alternativa correta. De acordo com os artigos 69, I, e 70 do CPP/1941, bem como entendimento da Súmula 200 do STJ, a competência será determinada pelo local onde a infração se consumou, ou seja, onde o documento foi utilizado. Assim, será competente para julgamento a Justiça Federal do Rio de Janeiro.

     B)alegar a incompetência, pois a Justiça Federal será competente, devendo ser considerada a cidade do Rio de Janeiro para definir o critério territorial.

    Alternativa correta. De acordo com os artigos 69, I, e 70 do CPP/1941, bem como entendimento da Súmula 546 do STJ, a competência será determinada pelo local onde a infração se consumou, ou seja, onde o documento foi utilizado, sendo competente a Justiça Federal, visto que o documento foi utilizado em uma agência da Caixa Econômica Federal. Assim, será competente para julgamento a Justiça Federal do Rio de Janeiro.

     C)alegar a incompetência, pois, apesar de a Justiça Estadual ser competente, deverá ser considerada a cidade de Angra dos Reis para definir o critério territorial.

    Alternativa incorreta. De acordo com os artigos 69, I, e 70 do CPP/1941, bem como entendimento da Súmula 200 do STJ, a competência será determinada pelo local onde a infração se consumou, ou seja, onde o documento foi utilizado, sendo competente a Justiça Federal, visto que o documento foi utilizado em uma agência da Caixa Econômica Federal. Assim, será competente para julgamento a Justiça Federal do Rio de Janeiro.

     D)reconhecer a competência do juízo perante o qual foi apresentada a denúncia.

    Alternativa incorreta. De acordo com os artigos 69, I, e 70 do CPP/1941, bem como entendimento da Súmula 200 do STJ, a competência será determinada pelo local onde a infração se consumou, ou seja, onde o documento foi utilizado, sendo competente a Justiça Federal, visto que o documento foi utilizado em uma agência da Caixa Econômica Federal. Assim, será competente para julgamento a Justiça Federal do Rio de Janeiro.

    A questão aborda a competência para julgamento de uso de documento falso, sendo recomendada a leitura da Súmula 546 do STJ.

    Nos termos da Súmula nº 546 do STJ, “A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor". Logo, sendo o documento apresentado, na cidade do Rio de Janeiro, em uma agência da Caixa Econômica Federal (empresa pública federal), a competência será da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Assim, a resposta correta é a letra “B”.


ID
2557264
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tiago, funcionário público, foi vítima de crime de difamação em razão de suas funções. Após Tiago narrar os fatos em sede policial e demonstrar interesse em ver o autor do fato responsabilizado, é instaurado inquérito policial para investigar a notícia de crime.


Quando da elaboração do relatório conclusivo, a autoridade policial conclui pela prática delitiva da difamação, majorada por ser contra funcionário público em razão de suas funções, bem como identifica João como autor do delito. Tiago, então, procura seu advogado e informa a este as conclusões 1 (um) mês após os fatos.


Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Tiago, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, deverá esclarecer que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C 

    Nos crimes contra a honra, a regra é perseguir a pena mediante ação penal privada da vítima ou de seu representante legal. Entretanto, será penal pública condicionada à representação no caso de o delito ser cometido contra funcionário público, no exercício das suas funções (art.141,II, CP) e condicionada à requisição do Ministro da Justiça no caso do n. I do art 141(contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro). 

    Vejamos a súmula 714, STF: 

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Tal enunciado, no entanto, trará consequências extras, pois, se a opção for pelo oferecimento de queixa-crime, caberá a incidência de algumas causas extintivas da punibilidade (perdão do ofendido, retratação etc.), até então incompatíveis com os princípios informadores da ação penal pública.

    FONTE: ROGÉRIO SANCHES CUNHA

  • artigo 145 parágrafo único do CP:

       Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

            Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.

     Disposições comuns

            Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

            II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

  •  c)

    Tiago poderá optar por oferecer queixa-crime, assistido por advogado, ou oferecer representação ao Ministério Público, para que seja analisada a possibilidade de oferecimento de denúncia. 

  • Gabarito: C

     

    É basicamente o enunciado da Súmula 714-STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

     

    Bons estudos! Deus abençoe!

  • gabarito =  C   (CRIMES CONTRA HONRA)

    Thiago poderá optar por oferecer queixa-crime, assistido por advogado, ou oferecer representação ao Ministério Público, para que seja analisada a possibilidade de oferecimento de denúncia.

    Base = Súmula 714-STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Súmula 714

    .

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

     

    ,

    Jurisprudência posterior ao enunciado

     

     Necessidade de contemporaneidade entre a ofensa e o exercício do cargo

    .

    "Exige-se, para o fim de balizar a legitimação concorrente do Ministério Público (Súmula 714, deste STF) quando o funcionário público é ofendido em razão de suas funções, contemporaneidade entre as ofensas e o exercício do cargo, mas não contemporaneidade entre a data da denúncia e o exercício do cargo. O ordenamento jurídico confere legitimação ao Ministério Público em razão da necessidade de se tutelar, nessas hipóteses, além da honra objetiva ou subjetiva do funcionário, o interesse público atingido quando as ofensas são irrogadas em razão da função exercida. Ocorre que, nesses casos - quando há nexo de causa e efeito entre a função exercida pelo ofendido e as ofensas por ele sofridas -, também vulnerado resta de forma reflexa o bem jurídico Administração Pública." (Inq 3438, Relatora Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgamento em 11.11.2014, DJe de 10.2.2015)

     

    gabarito C

  • A leggiimidade é concorrente nos termos da Sum. 714 do STF!

     

    Avante!

  • Colegas, algum de vocês sabem se tem como grifar e sublinhar os nossos comentários privados nas questoes?


    Att,

  • Gabarito: C

    Súmula 714 STF

  • Súmula 714 do STF.

  • É o Entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal,

    súmula 714: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Gabarito C!

  • Súmula 714 - STF: 

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Gabarito C

  • Gabarito letra C.

    Súmula 714 do STF.

  • Súmula 714 - STF: 

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Gabarito C

    )

  • Nos crimes contra a honra, a regra é perseguir a pena mediante ação penal privada da vítima ou de seu representante legal. Entretanto, será penal pública condicionada à representação no caso de o delito ser cometido contra funcionário público, no exercício das suas funções (art.141,II, CP) e condicionada à requisição do Ministro da Justiça no caso do n. I do art 141(contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro). 

    Vejamos a súmula 714, STF: 

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Tal enunciado, no entanto, trará consequências extras, pois, se a opção for pelo oferecimento de queixa-crime, caberá a incidência de algumas causas extintivas da punibilidade (perdão do ofendido, retratação etc.), até então incompatíveis com os princípios informadores da ação penal pública.

  • CRIME CONTRA A HONRA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES:

    Diz o Código Penal, que no caso de crime contra a honra de funcionário público em razão de suas funções (propter officium), a ação penal será pública condicionada à representação (CP, art. 145, parágrafo único). Apesar do teor do Código Penal, considerando que tal delito também viola sobremaneira o interesse individual do funcionário público, o STF passou a entender que também seria cabível a ação penal de iniciativa privada. Nesse sentido, aliás, dispõe a súmula 714 do STF que “é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor púbico em razão do exercício de suas funções.”

    A leitura da referida súmula deixa entrever que a legitimação seria concorrente: assim, de maneira simultânea, tanto o ofendido poderia oferecer queixa-crime, quanto o MP poderia oferecer denúncia. Não é esse, todavia, o melhor entendimento. Isso porque, de acordo com o STF, se o funcionário público ofendido em sua honra apresenta representação ao MP, optando, pois, pela ação penal pública condicionada à representação, estaria preclusa a instauração penal de iniciativa privada, já que, em tal hipótese, o MP estaria definitivamente investido na legitimação para a causa. Ora, se o próprio STF entende que, uma vez oferecida a representação pelo ofendido, autorizando o MP a agir, não será mais possível o oferecimento de queixa-crime, forçoso é concluir que a legitimação, nesse caso da súmula 714, não é concorrente, mas sim alternativa. Na verdade, sendo condicionada à representação, o MP jamais estaria legitimado a agir de ofício; caberia, portanto, ao ofendido fazer a opção entre a representação, escolhendo a via da ação penal pública, ou oferecer queixa-crime, optando pela ação penal de iniciativa privada. Para que fosse efetivamente concorrente, o ofendido deveria poder discordar da manifestação do MP- no sentido de arquivamento- e ingressar com a ação privada.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • Essa questão, exatamente com esse enunciado caiu na primeira fase da OAB XXIX.

  • Súmula 714, STF: 

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Súmula 714

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Crime contra a honra de funcionário público

    -> Legitimidade: concorrente

    -> Condicionada à representação

    -> Se dá mediante queixa

    -> Súmula 714 STF

  • Nos crimes contra a honra, a regra é perseguir a pena mediante ação penal privada da vítima ou de seu representante legal. Entretanto, será penal pública condicionada à representação no caso de o delito ser cometido contra funcionário público, no exercício das suas funções (art.141,II, CP) e condicionada à requisição do Ministro da Justiça no caso do n. I do art 141(contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro). 

    Súmula 714, STF: 

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    FONTE: ROGÉRIO SANCHES CUNHA

    LETRA C

  • Thiago poderá optar por oferecer queixa-crime, assistido por advogado, ou oferecer representação ao Ministério Público, para que seja analisada a possibilidade de oferecimento de denúncia.

  • Súmula 714, STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Pura súmula 714 do STF.

  • Por que a possibilidade do oferecimento da denúncia deve ainda ser analisada?
  • Súmula 714, STF: 

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Gabarito C

    Nos crimes contra a honra, a regra é perseguir a pena mediante ação penal privada da vítima ou de seu representante legal. Entretanto, será penal pública condicionada à representação no caso de o delito ser cometido contra funcionário público, no exercício das suas funções (art.141,II, CP) e condicionada à requisição do Ministro da Justiça no caso do n. I do art 141(contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro). 

    Súmula 714, STF: 

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções

  • CRIMES CONTRA A HONRA PRATICADOS CONTRA CIDADÃO COMUM: AÇÃO PENAL PRIVADA

    CRIMES CONTRA A HONRA PRATICADOS CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES: CASO DE LEGITIMIDADE CONCORRENTE, OU SEJA, PODERÁ OFERECER QUEIXA OU REPRESENTAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE ESTE OFERECE A DENÚNCIA

    Súmula 714, STF: 

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções

  • Questão mal elaborada !

    Eu entendi o que deve ser feito, mas as alternativas são pra confundir ....

  • FGV. 2017.

    Com comentários o qconcurso.

    Tiago, funcionário público, foi vítima de crime de difamação em razão de suas funções. Após Tiago narrar os fatos em sede policial e demonstrar interesse em ver o autor do fato responsabilizado, é instaurado inquérito policial para investigar a notícia de crime.

    Quando da elaboração do relatório conclusivo, a autoridade policial conclui pela prática delitiva da difamação, majorada por ser contra funcionário público em razão de suas funções, bem como identifica João como autor do delito. Tiago, então, procura seu advogado e informa a este as conclusões 1 (um) mês após os fatos.

    Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Tiago, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, deverá esclarecer que

    Alternativas:

     

    CRIMES CONTRA A HONRA PRATICADOS CONTRA CIDADÃO COMUMAÇÃO PENAL PRIVADA

    CRIMES CONTRA A HONRA PRATICADOS CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES: CASO DE LEGITIMIDADE CONCORRENTE, OU SEJA, PODERÁ OFERECER QUEIXA OU REPRESENTAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE ESTE OFERECE A DENÚNCIA

     

     

    Crime contra a honra praticado contra um funcionário público no exercício de suas funções.

     

    Quando se fala em crimes contra a honra é de ação penal privada (art. 145, CP).

    Exceção: ação penal pública condiciona a representação quando estamos diante de honra de servidor público no exercício de suas funções. E nesse caso existe uma particularidade: Súmula 714 STF. O STF então trouxe uma legitimidade concorrente.  

     

    Tanto o ofendido pode instaurar a ação penal mediante queixa-crime prevalencendo a regra do art. 145, CP como o MP desde que provocando pela representação do ofendido poderia oferecer a ação ação penal pública condicionada a representação.

     

     

     

  • De um modo geral não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

  • Qual o erro da D? se é concorrente o ofendido nao precisa oferecer denuncia. Ao passo que o ministerio publico pode

  • Ação penal: privada – Queixa-Crime (art.145/CP). Concurso de crimes: tem-se admitido a continuidade delitiva com outros delitos contra a honra.

    Os delitos contra a honra são considerados de menor potencial ofensivo que, em regra geral, a ação penal é privada, sendo de exclusiva iniciativa da vítima (personalíssima) que se procede mediante “queixa-crime”, no Juizado Especial Criminal - JECRIM.

     

    Os crimes contra a honra praticados contra funcionário público no exercício de suas funções: caso de legitimidade concorrente, ou seja, poderá oferecer Queixa-Crime ou representar ao MP para que o membro do parquet ofereça a denúncia.

  • eu juro que nao consigo entender o porquÊ de os professores do Qconcursos fazerem videos, meu deusssssss

  • Ao presente caso deve ser aplicada a súmula 714 do Supremo Tribunal Federal, que diz: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções."

    Desta forma, Thiago poderá oferecer a queixa-crime através de seu advogado ou oferecer representação ao MP para a propositura de denúncia.

    Gabarito: C

    A)caberá ao Ministério Público oferecer denúncia em face de João após representação do ofendido, mas Tiago não poderá optar por oferecer queixa-crime.

    Alternativa incorreta. Tiago poderá optar por oferecer queixa-crime assistido por advogado, conforme Súmula 714 do STF.

     B)caberá a Tiago, assistido por seu advogado, oferecer queixa-crime, não podendo o ofendido optar por oferecer representação para o Ministério Público apresentar denúncia.

    Alternativa incorreta. Tiago poderá optar por oferecer  representação ao Ministério Público, conforme Súmula 714 do STF.

     C)Tiago poderá optar por oferecer queixa-crime, assistido por advogado, ou oferecer representação ao Ministério Público, para que seja analisada a possibilidade de oferecimento de denúncia.

    Alternativa correta. De acordo com entendimento do STF, Súmula 714, a legitimidade é concorrente, podendo Tiago oferecer queixa-crime assistido por advogado ou oferecer representação ao Ministério Público para análise da possibilidade de oferecimento de denúncia.

     D)caberá ao Ministério Público oferecer denúncia,

    independentemente de representação do ofendido.

     Alternativa incorreta. De acordo com entendimento do STF, Súmula 714, a legitimidade é concorrente, podendo Tiago oferecer queixa-crime assistido por advogado ou oferecer representação ao Ministério Público para análise da possibilidade de oferecimento de denúncia.


ID
2557267
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante instrução probatória em que se imputava a João a prática de um crime de peculato, foram intimados para depor, em audiência de instrução e julgamento, os policiais civis que participaram das investigações, a ex-esposa de João, que tinha conhecimento dos fatos, e o padre para o qual João contava o que considerava seus pecados, inclusive sobre os desvios de dinheiro público.


Preocupados, todos os intimados para depoimento foram à audiência, acompanhados de seus advogados, demonstrando interesse em não prestar declarações.


Considerando apenas as informações narradas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D 

     

     Art. 206, CPP.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

     Art. 207, CPP.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

  • Slk... essa professora que comenta a questão parece que ta narrando jogo de futebol no rádio!

  • Art. 206, CPP: "A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de pedor (REGRA GERAL). Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo (1ª EXCEÇÃO) o ascendente ou descendente, o afim em  linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou entregrar-se a prova do fato de suas cirncunstâncias".

     

    Art. 207, CPP: "São proibidas de depor (2ª EXCEÇÃO), as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se,  desobrigadas pela parte interssada, quiserem dar o seu testemunho".

  • Verdade José Costa...kkkkkk
    Faltou só gritar, gollllll

  •  d)

    Apenas os advogados da ex-esposa de João e do padre poderão requerer que seus clientes não sejam ouvidos na condição de testemunhas.  

  • Art. 206, CPP: "A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de pedor (REGRA GERAL). Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo (1ª EXCEÇÃO) o ascendente ou descendente, o afim em  linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou entregrar-se a prova do fato de suas cirncunstâncias".

     

    Art. 207, CPP: "São proibidas de depor (2ª EXCEÇÃO), as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se,  desobrigadas pela parte interssada, quiserem dar o seu testemunho"

  • Analiso que a questão poderia ter sido mais completa, na questão da esposa, uma vez que o dispositivo do CPP, possui uma exceção quando não for possível ...


    Art. 206, CPP: "A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de pedor (REGRA GERAL). Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo (1ª EXCEÇÃO) o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou entregrar-se a prova do fato de suas cirncunstâncias".

     

  • RESUMÃO DE TESTEMUNHAS PROCESSO PENAL

    REGRA: NÃO SE pode negar a depor salvo:

    Exceção: O ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado( ALERTA PEGADINHA) o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. 206

    PROIBIÇÃO DE DEPOR:  As pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    OUTRAS DISPOSIÇÕES:

    SISTEMA CROSS EXAMINATION Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.  Diferente do ocorre por exemplo no processo do trabalho, em que vigora o princípio da imediatidade.

    Art. 204.  O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

    Parágrafo único.  Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos. Semelhante aqui ao processo civil.

    ACAREAÇÃO - MECANISMO UTILIZADO QUANDO HOUVER CONTRADIÇÃO ENTRE PONTOS RELEVANTES PELA TESTEMUNHA

    Que não se confunde com contradita.

    CONTRADITA - INSTITUTO QUE SERVE PARA QUESTIONAR A PARCIALIDADE DE DETERMINADA TESTEMUNHA

    LETRA D

  • Código Processual Penal

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    Gabarito D

  • Código Processual Penal

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    Gabarito D

  • Art. 206, CPP. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

     Art. 207, CPP. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

  • Questão extremamente mal formulada na minha concepção. A D também está errada, tendo em vista que o padre é proibido de depor, não cabendo a premissa de que "não seja ouvido como na condição de testemunha". A premissa dá a entender que ele deverá depor, não como testemunha, mas como um informante ao menos...

  • Art. 206, CPP.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Art. 207, CPP.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

  • A questão versa-se sobre os artigos 206 e 207 do CPP.

    Em regra ninguém pode eximir de ser testemunha.

    Exceção

    Podem recusar => ascendente, descendente, a fim de linha reta (sogro, sogra), conjugue, desquitado (divorciado, separado), irmão, pai, mãe, filho adotivo.

    São proibidos => função, ministério, ofício ou profissão que deva guardar segredo.

    Analisando a questão.

    Policiais civis que participaram da investigação => devem depor

    ex-esposa de João => pode se recusar a depor

    Padre => é proibido por conta do ministério

    Dessa forma a alternativa correta é a letra D

  • Eu errei, marquei letra C pelo seguinte raciocínio.

    E olha que eu sabia que a ex-mulher poderia se recusar a depor, mas vamos lá.

    Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Bom, entendo eu que se a ex-mulher tinha conhecimento dos fatos ela pode ser intimada à depor e elucidar os fatos.

    Mas, enfim...

  • 206,207 CPP

    NAO É CRIME QUANDO O CADIC AS OU LIDER ESPIRITUAL =RECURSO SER TESTEMUNHA

    .

    C.A.D.I.C.A,S .L =CONJ, ASC ,DESC, DESQUI, COMPANHEIR(A,O) , ADOTADO(A) ,sogros, SEPARADOS, LIDER ESPIRITUA.

    se tiverem contratos de namora ,pode!

    ficante não tem compromisso com isso!

  • Em parte o art. 206 do CPP permite a certas pessoas eximirem-se de depor.

    Quais são elas?

    I. O ascendente ( Os pais, Avôs e avós)

    II. Descendente (Filhos)

    II. O afim em linha reta (o sogro, o genro, a nora, o enteado, o padrasto e a madrasta)

    III. Cônjuge ( ainda que separado, como traz a questão)

    Salvo, se não for possível por outro meio, obter-se ou integrar a prova do fato e suas circunstâncias.

    Na outra parte, no art. 207 do CPP

    Há a proibição das pessoas que em razão de função, ministério, ofício ou profissão devam guardar segredo.

    Salvo se, desobrigados pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    No caso da questão, só o padre e a ex- esposa podem requerer que não sejam ouvidos na condição de testemunhas.

    Letra D

    @lavemdireito -me segue lá

  • Artigo 206 CPP exime cônjuge de depor como testemunha.

    e o 207 proíbe que pessoas em razão da função ou profissão devam guardar segredo. Exceção: desobrigada pela parte interessada quiserem dar seu testemunho.

  • Pessoal, uma dúvida: namorad@s, ficantes e amantes poderão se recusar a depor como testemunha?

  • Eu pensei que a mulher poderia ser testemunha pois é EX MULHER, e pensei que seria a C, pq achei que o padre era obrigado a não ser testemunha, por ser um padre.

  • Alternativa correta D. De acordo com o artigo 206 do CPP/1941, considerando o grande vínculo familiar que a ex-esposa possui, pode se recusar a depor. Quanto ao padre, este é proibido de depor em razão do seu dever de sigilo, podendo seu advogado requerer que seja eximido do dever de depor, conforme artigo 207 do CPP/1941.

    A questão aborda a obrigatoriedade da testemunha em depor, bem como seu compromisso em dizer a verdade, com exceção daqueles com grande vínculo familiar que podem se recusar a testemunhar, sendo recomendada a leitura dos artigos 202 a 225 do Código de Processo Penal.

    Análise da questão

    Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha.

    Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206


ID
2557270
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Vinícius, sócio de um grande escritório de advocacia, especializado na área criminal, recebeu, no dia 02 de outubro de 2017, duas intimações de decisões referentes a dois clientes diferentes.


A primeira intimação tratava de decisão proferida pela 1ª Câmara Criminal de determinado Tribunal de Justiça denegando a ordem de habeas corpus que havia sido apresentada perante o órgão em favor de Gilmar (após negativa em primeira instância), que responde preso a ação pela suposta prática de crime de roubo.


A segunda intimação foi de decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Fortaleza, também denegando ordem de habeas corpus, mas, dessa vez, a medida havia sido apresentada em favor de Rubens, que figura como indiciado em inquérito que investiga a suposta prática do crime de tráfico de drogas.


Diante das intimações realizadas, insatisfeito com as decisões proferidas, Vinícius, para combater as decisões prejudiciais a Gilmar e Rubens, deverá apresentar

Alternativas
Comentários
  •  

    Quanto ao Recurso Ordinário:

     

    Constituição Federal. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

     

    Quanto ao Recurso em Sentido Estrito:

     

    Código de Processo Penal. Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

  • GABARITO: Letra A

    o primeiro recurso a ser utilizado será o RECURSO ORDINÁRIO CONSITUCIONAL - habeas corupus em favor de GILMAR, julgado no TRIBUNAL (1ª Câmara Criminal).

    Conforme o artigo 105 da Constituição Federal/88:

    "Compete ao Superio Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em RECURSO ORDINÁRIO:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória";

    Em se tratando da segunda situação (habeas corpus - Rubens), habeas corpus denegado pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Fortaleza, utilizará o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

    Conforme o Art. 581. - CPP: "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

      X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus";

  • 1ª Câmara Criminal de determinado Tribunal de Justiça denegando a ordem de habeas 

    RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL- ROC

    Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Fortaleza, também denegando ordem de habeas corpus

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO- RESE

     

  • Gabarito A

     

    RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

    É o recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurançaproferida em segunda instância ou por Tribunal Superior. Portanto, pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. A interposição do recurso deverá ser endereçada ao Presidente do Tribunal que proferiu a decisão denegatória. As razões recursais deverão estar anexadas à petição de interposição, devendo ser dirigidas ao STF ou STJ, conforme o caso. O prazo para a interposição do recurso ordinário constitucional contra denegação de habeas corpusserá de cinco dias, e contra denegação de mandado de segurança, de quinze dias.

    Fundamentação: Artigos 102, inciso II, alínea "a"; e 105, inciso II, alíneas "a" e "b", da CF  /   Artigos 30 a 35, da Lei nº 8.038/90

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1038/Recurso-Ordinario-Constitucional

     

    Aspectos do recurso em sentido estrito (RESE)

    O recurso em sentido estrito é a medida judicial adequada para a impugnação de decisões interlocutórias desprovidas de caráter definitivo ou terminativa, uma vez que estas desafiam recurso de apelação.

    Tal recurso tem previsão no artigo 581 do Código de Processo Penal, cujos incisos constituem numerus clausus, de modo que tão e somente as decisões dispostas em seus incisos podem ser objeto de impugnação pela via do recurso em sentido estrito.

    CPP Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    Vale lembrar que muito embora o rol das decisões passíveis de recurso em sentido estrito seja taxativo, nada impede a utilização da chamada interpretação extensiva, desde que não desvirtue em demasia a natureza da decisão impugnada.

    A interposição do recurso em sentido estrito com suas razões permite ao magistrado a reanálise da matéria discutida, possibilidade a qual se denomina efeito regressivo.

    https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/459392879/aspectos-do-recurso-em-sentido-estrito-rese

  • CF - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    Código Processual Penal

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    Gabarito A

  • CF - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    Código Processual Penal

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    Gabarito A

  • Constituição Federal. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    Quanto ao Recurso em Sentido Estrito:

    Código de Processo Penal. Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

  • -Caberá RESE das decisões que conceda ou nega habeas corpus (em primeiro GRAU)

    -Se negado em tribunal, caberá ROC

  • RO, FUNDAMENTAÇÃO NO ARTIGO 105, II, ALÍNEA 'A' E 'B' DA CF/88.Quando há decisão denegatória das câmaras criminais de HC ou MS é cabimento do RECURSO ORDINÁRIO.

    Já para decisão denegatória de HC por juiz de primeiro grau, tem o cabimento do RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no artigo 581,X DO CPP.

  • Decisão proferida pela  1ª Câmara Criminal de determinado Tribunal de Justiça:

     Tjs. /  TRFs. (única ou última instância) ----------> HC (denegatória) -----> R.O. ----> STJ .

    Decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal :

    RE.S.E. --------> Juiz de primeiro grau que conceder ou negar a ordem de habeas corpus.

  • Resumindo aos meus nobres amigos concurseiros:

    Contra decisão de tribunal/orgão colegiado não cabe recurso em sentido estrito e não cabe apelação (RESE só cabe quando o a decisão é proferida por juiz de 1º instância).

    Ponto chave: havendo denegação da ordem de HC ou da segurança em sede de 2º instância, não interessando se foi de forma unânime ou não, o recurso cabível é o ROC (recurso ordinário constitucional).

    Depois da escuridão, luz.

  • Quanto ao Recurso Ordinário:

     

    Constituição Federal. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

     

    Quanto ao Recurso em Sentido Estrito:

     

    Código de Processo Penal. Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

  • A)  CORRETA, conforme preceitua o art. 105, II, “a” da CF e art. 581, X do CPP:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a)  os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    (...)

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    RESUMINDO:

    Roc >> cabimento >> Denegação da HC em 2ª Instância

    Rese >> cabimento >> Denegação de HC pelo juiz de 1º grau

    Obs:  O pacote anticrime criou uma nova hipótese de cabimento do RESE. Considerando a criação do acordo de não persecução penal , o recurso cabível em caso de recusa de homologação por parte do juiz, será o RESE, conforme art. 581, XXV do CPP.

  • Meeerda (após negativa em primeira instância), imaginei que não seria em única instância.

  • RESUMINDO

    RESE - Juiz 1° grau denegou o HC

    ROC - TJ 2° grau denegou o HC

  • SALVANDO

    RESE - Juiz 1° grau denegou o HC

    ROC - TJ 2° grau denegou o HC

    RESE- Recusa de homologação de acordo de persecursão penal.

  • RSE = HC negado pelo magistrado 1º grau

    RO = HC negado por tribunais

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus ( 1° grau ao TJ ou TRF).

    ROC - TJ ou TRF denegando ordem de HC, a ação já está no segundo grau, portanto quem irá julgar o roc é o STJ.

  • Dir Processual Penal

    GABARITO A

    Decisão proferida pela 1ª Câmara Criminal de determinado Tribunal de Justiça denegando a ordem de habeas corpus. Caberá Recurso Ordinário Constitucional.

    Decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Fortaleza, também denegando ordem de habeas corpus. Caberá Recurso em Sentido Estrito.

    *******

    ROC (Recurso Ordinário Constitucional):

    É o Recurso cabível contra decisão DENEGATÓRIA de HABEAS CORPUS ou MANDADO DE

    SEGURANÇA, proferida em segunda instância

    ou por Tribunal Superior.

  • RESE> PARA QUEM MANDO? RESPOSTA: JUIZ DE 1 GRAÚ, Você, como excelente ou futuro advogado, deve saber disso.

    ROC> PARA QUEM MANDO? RESPOSTA: TJ 2 GRÁU que denegou o HC.

  • Art. 105, CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    Art. 581, CPP - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    X - que conceder ou negar a ordem de  habeas corpus ;

  • COPIE PARA DEIXAR SALVO

    RSE = HC negado pelo magistrado 1º grau

    RO = HC negado por tribunais

  • Negado em tribunal: ROC

    Negado em primeiro grau: RESE

  • O Recurso Ordinário Constitucional não cai no TJ SP Escrevente, pois tem previsão Constitucional.

    Comentários ao art. 581, inciso X, CPP:

    HC julgado em primeiro grau, concedendo ou negando cabe RESE.

    HC julgado em Tribunal, ou seja, fora do primeiro grau, denegando, cabe ROC - Recurso Ordinário Constitucional (art. 102, II, "a" e art. 105, II, "a"). O ROC é unilateral, utilizado apenas pela DEFESA.

    Em regra, esse inciso X não tem efeito suspensivo (RESE não terá efeito suspensivo) – Art. 584, CPP + Art. 581, X, CPP.

    Por outro lado, cumpre registrar que não cabe embargos infringentes em sede de habeas corpus, tendo em vista que o HC não é recurso, mas sim ação constitucional. Contra decisão desfavorável em habeas corpus proferida por Tribunal de Justiça, seja ela em única ou última instância, cabe Recurso Ordinário para o STJ, nos termos do art. 105, II, a, CF/88. Contra decisão desfavorável sem sede de HC proferida por juiz de primeiro grau caberá recurso em sentido estrito (art. 581, X, CPP).

  • RESUMINHO

    MS E HC, SE DENEGATÓRIA DE TRF OU TJ, EM ÚNICA OU ULTIMA INSTÂNCIA, ROC STJ.

    • DECISÃO DENEGATÓRIA DE ORDEM DE HABEAS CORPUS PROFERIDA PELO JUIZ DE DIREITO (PRIMEIRO GRAU): CABE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
    • DECISÃO DENEGATÓRIA DE ORDEM DE HABEAS CORPUS PROFERIDA POR TRIBUNAL : CABE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL (ROC) AO STJ
  • Decisão que nega HC e MS

    • 1ª instância: RESE
    • 2ª instância: ROC

  • Gabarito: A

    Aos fatos:

    1) Decisão em processo cujo réu é Gilmar (há ação penal pela suposta prática de roubo): proferida pela 1ª Câmara Criminal de determinado Tribunal de Justiça denegando a ordem de habeas corpus que havia sido apresentada perante o órgão em favor de Gilmar (após negativa em primeira instância). Nesse caso, Vinícius, para combater essa decisão deverá interpor, perante o STJ, Recurso Ordinário Constitucional, nos termos do art. 105, II, “a”, CF/88.

    Art. 105, CF/88. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

     

    2) Decisão em investigação criminal cujo indiciado é Rubens (não há ação penal, mas somente investigação criminal por tráfico de drogas): proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Fortaleza, também denegando ordem de habeas corpus. Nesse caso, Vinícius, para combater essa decisão deverá interpor, perante TJCE, Recurso em Sentido Estrito, nos termos do art. 581, X, CPP.

    Art. 581, CPP.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    Desse modo, afastando as demais, a assertiva a ser assinalada é a letra "A", que dispõe:

    No que se refere a Gilmar, da decisão TJ que denegou a ordem de habeas corpus caberá Recurso Ordinário Constitucional ao STJ, conforme artigo 105, II, a, da CF/1988.

    Quanto a Rubens, considerando que o Juízo da 1ª Vara Criminal denegou o pedido de habeas corpus, deverá ser apresentado Recurso em Sentido Estrito, de acordo com o artigo 581, X, do CPP/1941.

    "Diante das intimações realizadas, insatisfeito com as decisões proferidas, Vinícius, para combater as decisões prejudiciais a Gilmar e Rubens, deverá apresentar Recurso Ordinário Constitucional e Recurso em Sentido Estrito, respectivamente."

  • A)Recurso Ordinário Constitucional e Recurso em Sentido Estrito, respectivamente.

    Alternativa correta. No que se refere a Gilmar, da decisão TJ que denegou a ordem de habeas corpus caberá Recurso Ordinário Constitucional ao STJ, conforme artigo 105, II, a, da CF/1988. Quanto a Rubens, considerando que o Juízo da 1ª Vara Criminal denegou o pedido de habeas corpus, deverá ser apresentado Recurso em Sentido Estrito, de acordo com o artigo 581, X, do CPP/1941.

    A questão trata dos recursos cabíveis contra decisão que denegam a ordem de habeas corpus.

    Observação!

    Da decisão do juiz singular que nega ou concede habeas corpus cabe RESE. Se a decisão for de TJ ou TRF caberá ROC.

    DENEGATÓRIA DE HC E MS

    Se em 1a instância = RESE

    Se em 2a instância ou TSuperiores = ROC

  • X– Da decisão que conceder ou negar ordem de habeas corpus:

     

    Essa hipótese somente se refere à decisão do juiz singular e não do tribunal. Quando o habeas corpus for denegado pelos tribunais, caberá recurso ordinário constitucional (art. 102, II, a e art. 105, II, a, ambos da CF) ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.

     


ID
2557273
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Solange é comissária de bordo em uma grande empresa de transporte aéreo e ajuizou reclamação trabalhista postulando adicional de periculosidade, alegando que permanecia em área de risco durante o abastecimento das aeronaves porque ele era feito com a tripulação a bordo.


Iracema, vizinha de Solange, trabalha em uma unidade fabril recebendo adicional de insalubridade, mas, após cinco anos, sua atividade foi retirada da lista de atividades insalubres, por ato da autoridade competente.


Sobre as duas situações, segundo a norma de regência e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS: Alternativa – A.
    A alternativa “a” revela-se correta, nos termos expressos da Súmula n. 248 e 447 do TST, respectivamente:
    “A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.”
    “Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, “c”, da NR 16 do MTE.”

  • Súmulas 248 e 447 TST

  •  

    Gabarito A

    Súmula nº 447 do TST

    SÚMULA Nº 447 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO.  Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013
    Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.

     

     

    Súmula nº 248 do TST

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

     

  • Resposta Resumida / Palavras-Chave:

    RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE (SÚMULAS 447 E 248; TST) - ABASTECIMENTO DE AERONAVE NÃO CONFIGURA O PAGAMENTO DO ADICIONAL (Res. TST 193/2013 [DEJT 13.12.2013]) - DESCARACTERIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE POR ATO DA AUTORIDADE COMPETENTE (SEM OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO OU AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL).

     

    Jurisprudência:

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SUPRESSÃO. AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES. O artigo 194 da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe expressamente que -o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física-. Nesse diapasão, esta Corte superior editou a Súmula nº 248, cujo entendimento restou consagrado nos seguintes termos: -ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial-. No caso concreto, tendo a Corte regional registrado que o reclamante [se afastou] do labor em condições inadequadas à sua saúde desde 1995, para ser dirigente sindical, o fato de ter recebido por algum período, indevidamente, o referido adicional não altera a natureza indenizatória da referida verba. Assim, a Corte de origem ao manter a condenação do reclamado ao pagamento do referido adicional, acabou por violar o artigo 194 da CLT e contrariar a Súmula nº 248, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. DESCONTOS FISCAIS. CRITÉRIO DE RECOLHIMENTO. Consoante o artigo 46 da Lei nº 8.541/92, o imposto sobre a renda tem por fato gerador a existência de sentença condenatória e a disponibilidade ao empregado dos valores dela decorrentes. Nesse contexto, o recolhimento da importância devida a título de imposto de renda deve incidir sobre a quantia total a ser paga ao autor, não havendo falar em isenção da responsabilidade do reclamante quanto ao desconto fiscal em discussão. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 385006820045170141 38500-68.2004.5.17.0141, Relator: Lélio Bentes Corrêa, Data de Julgamento: 17/10/2007, 1ª Turma, Data de Publicação: DJ 07/12/2007.). (Grifo nosso).

     

    Sugestão de "Flash-Card":

    Pergunta: Quais são as duas formas de proposição de uma Reclamação Trabalhista (RT)?
    Resposta: A RT poderá ser feita tanto de maneira escrita como pelo modo verbal "e, quando verbal, ser distribuída antes de ser reduzida a termo e o empregado deverá apresentar-se no prazo de cinco dias ao cartório ou secretaria para reduzi-la, conforme os fatos narrados ao servidor da Justiça do Trabalho." (FERREIRA, p. 17).

     

    Frase Motivacional:

    "O fim do Direito é a paz; o meio de atingi-lo, a luta."
    (Rudolf Von Ihering).

  • Solange é comissária de bordo em uma grande empresa de transporte aéreo e ajuizou reclamação trabalhista postulando adicional de periculosidade, alegando que permanecia em área de risco durante o abastecimento das aeronaves porque ele era feito com a tripulação a bordo.

    Não há exposição permanentemente

    Tempo  extremamente reduzido da exposição à periculosidade.

     

    Súmula nº 364 do TST. Adicional de periculosidade.

    Exposição eventual, permanente e intermitente.  Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco.  Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

     

    Súmula nº 447 do TST

    SÚMULA Nº 447 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO.  Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013

    Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.

     

    Iracema, vizinha de Solange, trabalha em uma unidade fabril recebendo adicional de insalubridade, mas, após cinco anos, sua atividade foi retirada da lista de atividades insalubres, por ato da autoridade competente.

    Nesse caso a supressão do adicional não afrontará o princípio da irredutibilidade salarial.

    Adicionais somente serão devidos enquanto o empregado estiver prestando serviços em atividades insalubres ou perigosas.

    Não há nenhuma incorporação  ou direito adquirido a essa parcela salarial.

    Súmula nº 248 do TST

    "A reclassificação ou a descaracterização  da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional,  sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial." (Súmula nº 248 do TST).

     

  • Em ambos os casos, há entendimentos Sumulado pelo Superior Tribunal do Trabalho, vejamos:

    No caso de Solange:

    Súmula nº 447 do TST

    SÚMULA Nº 447 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO. Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013

    Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.

    No caso de Iracema, é o que dispõe a Súmula transcrita abaixo

    Súmula nº 248 do TST

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

    Gabarito A

  • Em ambos os casos, há entendimentos Sumulado pelo Superior Tribunal do Trabalho, vejamos:

    No caso de Solange:

    Súmula nº 447 do TST

    SÚMULA Nº 447 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO. Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013

    Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.

    No caso de Iracema, é o que dispõe a Súmula transcrita abaixo

    Súmula nº 248 do TST

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

    Gabarito A

  • Art. 194 da CLT O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

  • Na dúvida, marque o que for pior para o trabalhador.

  • Solange é comissária de bordo em uma grande empresa de transporte aéreo e ajuizou reclamação trabalhista postulando adicional de periculosidade, alegando que permanecia em área de risco durante o abastecimento das aeronaves porque ele era feito com a tripulação a bordo.

    Não há exposição permanentemente

    Tempo extremamente reduzido da exposição à periculosidade.

     

    Súmula nº 364 do TST. Adicional de periculosidade.

    Exposição eventual, permanente e intermitente. Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

     

    Súmula nº 447 do TST

    SÚMULA Nº 447 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO. Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013

    Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.

     

    Iracema, vizinha de Solange, trabalha em uma unidade fabril recebendo adicional de insalubridade, mas, após cinco anos, sua atividade foi retirada da lista de atividades insalubres, por ato da autoridade competente.

    Nesse caso a supressão do adicional não afrontará o princípio da irredutibilidade salarial.

    Adicionais somente serão devidos enquanto o empregado estiver prestando serviços em atividades insalubres ou perigosas.

    Não há nenhuma incorporação ou direito adquirido a essa parcela salarial.

    Súmula nº 248 do TST

    "A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial." (Súmula nº 248 do TST).

  • FGV TA ATÉ DE MAROLA

  • Regina não tem direito ao adicional de periculosidade, conforme determina a súmula 447 do TST e, Vera perderá o direito a insalubridade conforme determina à súmula 248 do TST.

  • Tudo bem o tempo ser "extremamente reduzido". Mas isso é muito relativo. Em menos de 1min o avião pode explodir e gerar risco de vida aos tripulantes... aiai, esses desembargadores do TST... se fosse pra eles, teria adicional de tudo né

  • GABARITO: LETRA A

    Art . 194, CLT - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

    SÚMULA 364 do TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

  • Aprendi acertar questões que não sabia da FGV desta forma: MARCAVA A PIOR ALTERNATIVA PARA O EMPREGADO !

  • Discordo do gabarito, pois :

    SUM-364 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-I nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003). II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT). Histórico: Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 - cancelado o item II e dada nova redação ao item I Redação original - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Nº 364 Adicional de periculosidade. Exposição eventual, permanente e intermitente (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 5, 258 e 280 da SBDI-I) I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-I nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003) II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. (ex-OJ nº 258 da SBDI-I - inserida em 27.09.2002) 

    SUM-248 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial. Histórico: Redação original - Res. 17/1985, DJ 13, 14 e 15.01.1986 Nº 248 Adicional de Insalubridade – Direito adquirido. A reclassificação ou descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

    Desta forma entendo que a exposição de Solange é de carater intermitente, pois há a habitualidade de se abastecer a aeronave fazendo jus ao adicional periculosidade.

  • Letra A.

    Art . 194, CLT - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

    Súmula nº 447 do TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO. Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo NÃO têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.

  • Reduzido um caramba. Para morrer, basta está vivo. ninguém entende esses caras que legislam. Parecem que estão todos com o cachimbo do Bob na cabeça.

  • A)Solange não tem direito ao adicional de periculosidade e Iracema perderá o direito ao adicional de insalubridade.

    Alternativa correta. Solange não faz jus ao adicional de periculosidade, nos termos da Súmula 447 do TST ("Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade"). Quanto à Iracema, perderá o direito ao adicional de insalubridade, conforme previsão da Súmula 248 do TST ("A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial").

     B)Solange tem direito ao adicional de periculosidade e Iracema manterá o adicional de insalubridade por ter direito adquirido.

    Alternativa incorreta. Solange não faz jus ao adicional de periculosidade, nos termos da Súmula 447 do TST ("Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade"). Quanto à Iracema, perderá o direito ao adicional de insalubridade, conforme previsão da Súmula 248 do TST ("A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial").

     C)Solange não tem direito ao adicional de periculosidade e Iracema manterá o direito ao adicional de insalubridade.

    Alternativa incorreta. Solange não faz jus ao adicional de periculosidade, nos termos da Súmula 447 do TST ("Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade"). Quanto à Iracema, perderá o direito ao adicional de insalubridade, conforme previsão da Súmula 248 do TST ("A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial").

     D)Solange tem direito ao adicional de periculosidade e Iracema perderá o direito ao adicional de insalubridade.

    Alternativa incorreta. Solange não faz jus ao adicional de periculosidade, nos termos da Súmula 447 do TST ("Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade"). Quanto à Iracema, perderá o direito ao adicional de insalubridade, conforme previsão da Súmula 248 do TST ("A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial"


ID
2557276
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

José trabalhou como despachante para a sociedade empresária Vinhos do Sul Ltda. Frequentemente ele reparava que, nas notas de despacho, constava também a razão social da sociedade empresária Vinhos e Sucos de Bento Gonçalves Ltda. Os CNPJs das sociedades empresárias eram distintos, assim como suas respectivas personalidades jurídicas, porém, os sócios de ambas eram os mesmos, sendo certo que a sociedade empresária Vinhos e Sucos de Bento Gonçalves Ltda. era sócia majoritária da sociedade empresária Vinhos do Sul Ltda., além dos sócios pessoas físicas.


Com base no caso narrado, assinale a opção que apresenta a figura jurídica existente entre as sociedades empresárias e o efeito disso perante o contrato de trabalho de João, em caso de eventual ação trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • José é empregado da sociedade empresária Bicicletas Ltda. Necessitando de dinheiro, ele vendeu seu automóvel para seu patrão, sócio da sociedade empresária. Para sua surpresa, foi dispensado imotivadamente 4 meses depois. Para garantir o pagamento de horas extras trabalhadas e não pagas, Jonas ajuizou ação trabalhista contra a sociedade empresária Bicicletas Ltda. A defesa da ré aduziu que não devia nenhuma hora extra a Jonas, pois o automóvel vendido ao sócio da ré apresentou defeito no motor, o que gerou prejuízo enorme para ele, razão pela qual tudo deveria ser compensado. 


    Diante disso, assinale a afirmativa correta. 
     

     a)

    Descabe a condenação em horas extras, dado o prejuízo causado, tendo em vista a vedação ao enriquecimento sem causa.

     b)

    Descabe a arguição de compensação de qualquer natureza na Justiça do Trabalho, pois contrária ao princípio de proteção ao hipossuficiente.

     c)

    Descabe a compensação, porque a dívida imputada a José não é trabalhista, devidas assim as horas extras na integralidade.

     d)

    Cabe a compensação, desde que arguída em ação própria.

     

     

    QUESTÃO ANULADA EXAME XVII

  • COMENTÁRIOS: Alternativa – C.
    A alternativa “c” revela-se correta, uma vez que quando houver duas ou mais empresas interligadas entre si, caracterizar-se-á grupo econômico e com responsabilidade solidária entre as empresas, conforme artigo 2, parágrafo segundo da CLT e Súmula 129 do TST.

     

    Atualizando conforme a Lei 13.467/17, também denominada de Reforma Trabalhista:

    Observe a tabela abaixo:

     

    |______________Reforma Trabalhista_____________________|__________________Antiga Redação__________|

    Art. 2º. Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. ( Resolução dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

     

    §2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas,   |§2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada 1

    personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou adminis-| delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,

    tração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua auto- |controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial,

    nomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas |  comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, p/ 

    obrigações decorrentes da relação de emprego.                                           | os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis

                                                                                                                        | a empresa principal e cada uma das subordinadas.

    §3ª Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo    |

    necessárias, para configuração do grupo, a demonstração do interesse in-    | *Dispositivo sem correspondência

    tegrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das em-

    presas dele integrantes.

     

    Macetes:

     

    TeRcEiri2ação = Tomadora Responde por Empresa inadimplente em opção (responsabilização secundária ou subsidiária)

    Grupo Econôm1cO = Geral responde ao pagamento do Empregado em Opção (responsabilização primária ou solidária)

     

    Nova clt:

    grupo econômico= SOLIDÁRIOS

    sócios retirantes= subsidiários, salvo fraude= solidários

     

    Reforma Trabalhista:

    Art. 2, § 3º, NCLT

    INCA caracteriza grupo econômico:

    INteresse integrado;
    Comunhão de interesses;
    Atuação conjunta das empresas.

     

     

  • Alternativa: LETRA C

    Súmula n. 129 do TST. Contrato de trabalho. Grupo econômico: A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

    Art. 2º da CLT, § 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

  • Vejam que a histótia se repete. Além da questão postada acima ser anulada, no exame XXIII, segunda fase, direito do trabalho ocorreu a mesma coisa, só que em relação ao empregador. O empregado trabalhou para a empresa Alfa e o advogado de defesa foi contrratado para defender a empresa Beta. E não consta que houve anulação. Eu errei a questão deste ano, mas não recorro pois não faz diferença. Passei com folga.

  • Obrigada Karl Marx!

  • Porque a questão foi anulada?

  • A questão foi anulada pelo fato do enunciado conter dois nomes (José e João), sendo que são a mesma pessoa.

  • WILSON A QUESTÃO FOI ANULADA MAIS ESQUECERAM DE FALAR PARA FGV NÉ?

  • Um detalhe interessante: se a questão tivesse deixado de claro que havia apenas mera identidade de sócios, isso não caracterizaria grupo econômico.


ID
2557279
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Carlos, professor de educação física e fisioterapeuta, trabalhou para a Academia Boa Forma S/A, que assinou sua CTPS. Cumpria jornada de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h, com uma hora de intervalo para almoço.


Ao longo da jornada de trabalho, ele ministrava quatro aulas de ginástica com 50 minutos de duração cada, e, também, fazia atendimentos fisioterápicos previamente marcados pelos alunos da Academia, na sociedade empresária Siga em Boa Forma Ltda., do mesmo grupo econômico da Academia, sem ter sua CTPS anotada. Dispensado, Carlos pretende ajuizar ação trabalhista.


Diante disso, em relação ao vínculo de emprego de Carlos assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS: Alternativa – D.
    A alternativa “d” revela-se correta, haja vista que em se tratando de grupo econômico, e o empregado venha a prestar serviço a mais de uma empresa do grupo não haverá a coexistência de mais de um contrato, salvo ajuste em contrário, o que não foi observado no caso em tela, conforme Súmula 129 do TST.

     

    Súmula no 129 do TST. Contrato de trabalho. Grupo econômico.


    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

     

    Comentário: (...) Outra consequência do grupo econômico é a formação de um único contrato de trabalho. Nesse sentido é o posicionamento do TST, demonstrado na súmula em análise. Um único contrato de trabalho quer dizer que, se o empregado for contratado por uma das empresas, mas seu trabalho estiver sendo aproveitado pelas demais, por exemplo, no período da manhã trabalha para empresa "A", e, à tarde, presta serviços para a empresa "B", do mesmo grupo, terá um único contrato de trabalho, ou seja, sua carteira de trabalho não será assinada pelas duas empregadoras, mas apenas uma delas. Assim sendo, mesmo prestando serviços para duas empresas, a jurisprudência do TST tem entendido tratar-se de empregador único, ou seja, o grupo é o empregador.

     

    Referência CORREIA, Henrique; MIESSA, Élisson. Súmulas e Ojs do TST - Comentadas e Organizadas Por Assunto - 7ª Ed. 2017

  • Alternativa correta: D

    O caso NÃO gera duplicidade de contrato, o fato de prestar serviço a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário. 

    SÚMULA 129 TST.

  • Súmula nº 129 do TST

    CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

  • É só lembrar que se for grupo econômico e estiver dentro da mesma jornada de trabalho não caracteriza duplo contrato de trabalho.

    Bons estudos!

  • O que me deixou confuso foi que, ele prestava dois serviços destintos ao grupo econômico. Nesse caso ele vai ter sua CTPS assinada como Fisioterapeuta ou Educador Físico?

  • Resposta Resumida / Palavras-Chave:

    GRUPO ECONÔMICO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIFERENCIADOS DURANTE A MESMA JORNADA DE TRABALHO (SÚMULAS 129; TST) - NÃO CARACTERIZA A COEXISTÊNCIA DE MAIS DE UM CONTRATO, SALVO AJUSTE EM CONTRÁRIO.

     

    Jurisprudência:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO E A UNICIDADE CONTRATUAL COM A TELEMAR NORTE S.A. E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À MM. VARA DO TRABALHO PARA ANALISAR OS DEMAIS PEDIDOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IME-DIATA. EXCEÇÕES. ALEGAÇÃO PATRONAL DE QUE O V. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRARIOU A SÚMULA 129/TST. A Súmula indicada pela empresa para justificar o cabimento do recurso, com base em exceção da Súmula 214/TST não a socorre, porquanto o Verbete Sumular 129/TST, cuida da impossibilidade do reconhecimento de mais de um vínculo de emprego com empresas do mesmo grupo econômico quando os serviços são prestados a mais de uma delas e durante a mesma jornada. No caso sub judice, houve reconhecimento de apenas um contrato de trabalho, ante o entendimento do e. Tribunal de que o contrato de estágio fora desvirtuado e que durante o período em que houve prestação de serviço, essa era realizada diretamente para Telemar. Desse modo, determinado o retorno dos autos ao MM. Juízo de primeiro grau para apreciação dos demais pedidos, resta caracterizada a natureza interlocutória da decisão, não se enquadrando a hipótese nas exceções da Súmula 214/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST - AIRR: 1587404420055030011 158740-44.2005.5.03.0011, Relator: Horácio Raymundo de Senna Pires, Data de Julgamento: 31/10/2007, 6ª Turma, Data de Publicação: DJ 30/11/2007.). (Grifo nosso).

     

    Sugestão de "Flash-Card":

    Pergunta: Como se responsabilizam o prestador e o tomador de servido diante do trabalho terceirizado, em contrapartida?
    Resposta: Enunciado 44, da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho diz o seguinte: Responsabilidade Civil. Acidente Do Trabalho. Terceirização. Solidariedade.: “Em caso de terceirização de serviços, o tomador e o prestador respondem solidariamente pelos danos causados à saúde dos trabalhadores. Inteligência dos artigos 932, III, 933 e 942, parágrafo único, do Código Civil e da Norma Regulamentadora 4 (Portaria 3.214/77 do Ministério do Trabalho e Emprego)”. Por Leonardo Amarante. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-abr-05/terceirizacao-reflexos-juridicos-acidente-trabalho#author. Acesso em: 28/02/2018 às 20:06. (Grifo nosso)

     

    Frase Motivacional:

    "O fim do Direito é a paz; o meio de atingi-lo, a luta."
    (Rudolf Von Ihering).

  • Súmula nº 129 do TST

    CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

  • Warley Batista, tive a mesma dúvida que vc. 

  • OBSERVAÇÃO, SO PRA CONSTAR.


    Enunciado mal elaborado, pois FISIOTERAPEUTAS TEM LEGISLAÇÃO PRÓPRIA E NÃO SE CONFUNDE COM A EDUCAÇÃO FÍSICA. MESMO PORQUE CARGA HORÁRIA DE FISIOTERAPEUTA DE 30hrs. MAS NO TOCANTE AO GRUPO ECONOMICO NAO CARACTERIZARIA. NO ENTANTO EM UMA CAUSA ADVERSA IRIA ACARRETAR UM PROBLEMA QT AO CONSELHO DE FISIOTERAPIA. SÓ P CONSTAR


  • Consolidação das Leis do Trabalho

    Súmula nº 129 do TST

    CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

    Gabarito D

    Sem alterações pela Reforma trabalhista!

  • Súmula nº 129 do TST

    CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

    Gabarito D

  • ALTERNATIVA D - Juntando o art 2, CLT e a súmula 129 do TST, chegamos a conclusão que não temos mais de um contrato de trabalho quando o empregado presta serviço para mais de uma empresa de um grupo econômico. Detalhe que as partes podem convencionar o contrário e o dispositivo só diz respeito que não tacitamente isso estaria implícito.

  • A grande sacada é que:

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalhonão caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

    A jornada de trabalho está sendo respeitada e não há ressalva na questão sobre algum ajuste entre as partes.

  • Resposta correta, letra D.

    Teoria do empregador único, conforme dispõe a súmula 129 do TST:

    "A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário."

  • SÚMULA Nº 129 - CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

    Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

  • SÚMULA Nº 129 - CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

    Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

  • Acrescentando a resposta dos colegas;

    Art. 2 CLT - § 2  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.               

    § 3 Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.    

  • SÚMULA 129 TST:

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

  • mas ele realiza duas atividades, de professor de educação física e de fisioterapeuta, isso não gera duplicidade?

  • Contato único

  • A fim de revisão:

    SÚMULA 129 TST:

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

  • Não sabia da súmula...

    na dúvida, ferre o empregado. Deu certo!

  • UM GRUPO É UMA CABEÇA E UM BOLSA.

    SÚMULA 129 TST:

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

  • Confuso. E se a primeira empresa não pagar a renumeração por não ter condições financeiras, a segunda empresa terá que pagar?

  • Gabarito D

    SÚMULA 129 TST:

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário

  • SÚMULA 129 TST:

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

  • O caso NÃO gera duplicidade de contrato, o fato de prestar serviço a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário. 

    SÚMULA 129 TST.

    Mais pode caracterizar acumulo de função.

  • A)O caso gera a duplicidade de contratos de emprego, sendo as empresas responsáveis solidárias dos débitos trabalhistas.

    Alternativa incorreta. Considerando a prestação de serviços, durante a mesma jornada de trabalho, para mais de uma empresa que integra o mesmo grupo econômico, não gera duplicidade de contratos de emprego.

     B)O caso gera a duplicidade de contratos de emprego, sendo as empresas responsáveis subsidiárias dos débitos trabalhistas.

    Alternativa incorreta. Considerando a prestação de serviços, durante a mesma jornada de trabalho, para mais de uma empresa que integra o mesmo grupo econômico, não gera duplicidade de contratos de emprego.

     C)O caso gera duplicidade de contratos de emprego, cada empresa com sua responsabilidade.

    Alternativa incorreta. Considerando a prestação de serviços, durante a mesma jornada de trabalho, para mais de uma empresa que integra o mesmo grupo econômico, não gera duplicidade de contratos de emprego.

     D)O caso não gera coexistência de mais de um contrato de trabalho.

    Alternativa correta. Considerando a prestação de serviços, durante a mesma jornada de trabalho, para mais de uma empresa integrante do mesmo grupo econômico, não gera coexistência de mais de um contrato de trabalho, conforme Súmula 129 do TST.

    A questão trata sobre grupo econômico, abordando a existência ou não de duplicidade de contrato.

    Vale ressaltar que os dispositivos relativos á caracterização de grupos econômicos foi alterada pela Reforma Trabalhista de 2017, determinada pela Lei n. 13.467, de 13-7-2017, de modo a limitar a formação desses grupos. 

  • Art. 2º, §2º DA CLT - § 2   Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego

  • Súmula nº 129 do TST

    CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalhonão caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

  • Questão incorreta.

    Embora a Súmula nº 129 do TST, diga:

    "CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalhonão caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário."

    Quando o empregado exercer, ainda que na mesma jornada, funções distintas, gera novo vínculo empregatício. Para que seja único vínculo, deve ser a mesma jornada e a mesma função.

  •  D)O caso não gera coexistência de mais de um contrato de trabalho.

    Alternativa correta. Considerando a prestação de serviços, durante a mesma jornada de trabalho, para mais de uma empresa integrante do mesmo grupo econômico, não gera coexistência de mais de um contrato de trabalho, conforme Súmula 129 do TST.

    A questão trata sobre grupo econômico, abordando a existência ou não de duplicidade de contrato.

    Vale ressaltar que os dispositivos relativos á caracterização de grupos econômicos foi alterada pela Reforma Trabalhista de 2017, determinada pela Lei n. 13.467, de 13-7-2017, de modo a limitar a formação desses grupos. 

    A resposta está na Súmula 129 do TST:

    Súmula nº 129 do TST CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida)

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

    Assim, percebe-se que o caso não gera a coexistência de mais de um contrato de trabalho pela prestação de serviço ser para o mesmo grupo econômico.

    E mais, a responsabilidade dos débitos trabalhistas é solidária conforme a CLT:

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    (...) § 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.


ID
2557282
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um empresário explora o ramo de farmácias e drogarias, possuindo 18 filiais divididas por dois estados da Federação. Cada filial tem 5 empregados, todos com CTPS assinada.

O empresário, desejando saber se precisa manter controle escrito dos horários de entrada e saída dos empregados, procura você para, como advogado, orientá-lo.


Diante da situação retratada e com base na CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS: Alternativa – C.
    A alternativa “c” revela-se correta, haja vista que o número de empregados deve ser analisado sobre cada estabelecimento de forma individualizado. Neste sentido, empresa que contiver mais de dez empregados por estabelecimento deve ter controle de ponto através de cartão de ponto mecânico, eletrônico ou manual, conforme artigo 74, parágrafo segundo da CLT:

     

    Art.74 § 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

  • CLT

    Art. 74 - O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.

    § 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso

  • Embora a alternativa "C" seja a correta, a justificativa deveria ser "porque tem menos de 11 empregados por estabelecimento". Isso porque a obrigatoriedade da anotação do ponto se dá quando houver "mais de 10 trabalhadores", ou seja, até 10 empregados não precisa anotar

  • Resposta Resumida / Palavras-Chave:

    QUADRO DE HORÁRIO - ANOTAÇÃO OBRIGATÓRIA (ARTIGO 74, § 2º; CLT) - ESTABELECIMENTOS COM MAIS DE 10 (DEZ) TRABALHADORES.

     

    Jurisprudência:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.DURAÇÃO DO TRABALHO.HORAS EXTRAS.CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA.VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL QUE INVALIDOU OS REGISTROS DE HORÁRIOS.APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Nega-se provimento a Agravo de Instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o Recurso de Revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Na hipótese dos autos, ao contrário do que tenta fazer crer a recorrente, a pretensão autoral não foi deferida somente em razão de os controles de horário não conterem a assinatura do reclamante, mas em vista da prova oral produzida que invalidou os documentos por si juntados. Assim, a despeito de seu esforço argumentativo, insurge-se basicamente frente ao disposto no artigo 74,§ 2º/CLT, repisando os argumentos quanto a validade dos registros de horários adunados aos autos, não se reportando, em momento algum, à análise do Juízo relativa à valoração da prova testemunhal. Nesse contexto, a sua pretensão demandaria, inevitavelmente, o reexame de fatos e provas, procedimento incabível na atual fase processual, ante o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando o seguimento do recurso em foco, inclusive por divergência jurisprudencial. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (TST - AIRR: 10643120125020491, Relator: Américo Bedê Freire, Data de Julgamento: 20/08/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/08/2014). (Grifo nosso).

     

    Sugestão de "Flash-Card":

    Pergunta: Como deverá ocorrer a anotação do quadro-horário de trabalhadores em regime de teletrabalho?
    Resposta: Válido lembrar que a modalidade de "home office" (teletrabalho) será controlada por expectativas de tarefa e não por horas trabalhadas em estabelecimento que independe da anuência do empregador. E, normalmente, se refere ao trabalho de um (a) só trabalhador (a). Confira a opinião de especialistas em: https://g1.globo.com/economia/noticia/nova-lei-trabalhista-cria-regras-para-home-office-entenda.ghtml. Acesso em: 28/02/2018 às 20:38.

     

    Frase Motivacional:

    "O fim do Direito é a paz; o meio de atingi-lo, a luta."
    (Rudolf Von Ihering).

  • Para que seja obrigatório o controle de horários é preciso que o empregador tenha + 10 empregados no seu estabelecimento

    obs. lembrando que no caso de empregada domestica é obrigatório o controle de horário, independente do numero de empregados.

  • Literalidade da lei. Art. 74, §2º da CLT. ( mais de dez trabalhadores )

    Memorizei dessa forma: Quadro DE horários. ( DEZ )

  • Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 74 - O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.

     § 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.                          

    Gabarito C

    Sem alterações pela Reforma trabalhista!

  • Art 74 § 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.                          

    Gabarito C

  • Art.74 § 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA C.

    ART .74, §2º da CLT: Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

  • Colegas, a Lei da Liberdade econômica mudou os requisitos para registro de empregados. Veja:

    DO QUADRO DE HORÁRIO

    Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.    

    § 1º (Revogado).    

    § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.   

    Antes era apenas a partir de 10 (dez)

  • Atenção a alteração em 2019

    Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.    

    § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.   

    § 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.   

    § 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho

  • Pessoal ainda não houve mudança na CLT, passando de 10 para 20 trabalhadores a obrigatoriedade para assinar ponto, é apenas uma MP Medida Provisoria que está vigente mais ainda precisa de aprovação no Congresso Nacional para ter força de lei permanente.

    MP 881/2019

  • DESATUALIZADA

    Art. 74 § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.   

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

    Entre as principais mudanças, a lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados

    Fonte:http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-09/mp-da-liberdade-economica-e-sancionada-veja-os-principais-pontos

  • COM A ALTERAÇÃO DO ART. 74 DA CLT FICOU DESTE MODO:

    Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

  • Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

  • ANTES DA REFORMA TRABALHISTA : + 10 empregados por estabelecimento. ✖️ ✖️  §1º REVOGADO. ✖️ ✖️ Alternativa letra "C".

    DEPOIS DA REFORMA TRABALHISTA: + 20 EMPREGADOS POR ESTABELECIMENTO. §2º, Art. 74, CLT. ✔️ ✔️ ✔️

  • Reforma Trabalhista: +20 empregados por estabelecimento

  • Cuidado: em 2019 alterou a redação do art. 74, §2°: exigência de controle de jornada para estabelecimentos que possuam mais de 20 (vinte) empregados.

  •  Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.           

    § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.  

  • GABARITO: LETRA C

    Questão desatualizada pelo número de empregados no estabelecimento. Eram 10, antes da Reforma Trabalhista. Agora são 20 empregados.

    CLT: Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.  (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 1º (Revogado).  (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.  (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)


ID
2557285
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sílvio é empregado da sociedade empresária Onda Azul Ltda. e, em determinado dia, no horário de almoço, ao se dirigir a um restaurante para fazer sua refeição, foi atropelado por um veículo, sofrendo lesões que o afastaram do serviço por 30 dias, inclusive com recebimento de benefício previdenciário.


Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS: Alternativa – B.
    A alternativa “b” revela-se correta, uma vez que o período destinado à refeição e descanso é considerado como o empregado estando no exercício de trabalho, logo, qualquer acidente ocorrido neste interregno será considerado acidente do trabalho, conforme artigo 21, parágrafo primeiro da Lei n. 8213/91.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;


    Neste sentido, o empregado terá direito a estabilidade de 12 meses, uma vez que preenchido os requisitos legais da Súmula 378 do TST, quais sejam: (1) afastamento por período superior a quinze dias e percepção de auxílio doença acidentário (2), conforme se observou no caso em tela.

  • Resposta: “B”

    Embora, para fins trabalhistas, o horário de almoço não seja considerado como tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 21, § 1º, da Lei n. 8.213/91, é considerado acidente do trabalho aquele que ocorre nos períodos destinados a refeição ou descanso. Caracterizado o acidente do trabalho, o empregado tem garantia de emprego por 12 meses a contar da cessação do benefício previdenciário (art. 118, Lei n. 8.213/91). Nos termos da Súmula n. 378, I, TST, são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, o que ocorreu no caso indicado na questão.

    Fonte: Saraiva Aprova

  • Gabarito B

     

    Lei 8213/91

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho,

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

  • Súmula nº 378 do TST

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012  

     

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

     

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)  

     

    III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no  n  no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

       

       
  • Esclarecedor:

    https://renanjunior.jusbrasil.com.br/artigos/112084192/acidente-ocorrido-em-horario-de-almoco-e-considerado-acidente-de-trabalho

  • Esse entendimento permanece após o advento da reforma trabalhista? Haja vista ter o inciso V do paragrafo 2° ter esfipulado que o tempo destinado à alonenalime não constitui tempo à disoosidis do empregador?!

  • Brenda Fernandes reforma trabalhista não alterou isso, o acidente de trabalho continua inalteravel, à respeito  do caso um tela aplica-se perfeitamente a Súmula nº 378 do TST,  artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 , ex-OJ nº 230 da SBDI-1). Comentário da Andressa Wulf  está perfeito, e aplicavel no caso.

  • Apesar da empresa não ser obrigada a fornecer alimentação ao funcionário, ela é obrigada por lei a fornecer o horário para alimentação. Mesmo com a reforma trabalhsita de 2017 o entendimento sumulado do TST (378) juntamente com a lei 8213/91 em seu artigo 21, tornam o acidente narrado no enunciado da questão em acidente de trabalho; estando ainda defesa a estabilidade devido ao fato de que o empregado fora afastado por período superior a 15 dias e percebeu auxílio da previdência social devido ao acidente.

  • seguro de acidente de trabalho tem garantia de emprego

  • Súmula 378/TST - 20/04/2005. Seguridade social. Acidente de trabalho. Garantia de emprego. Estabilidade provisória. Pressupostos. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 118 (constitucionalidade). Lei 8.213/1991, art. 86.

    «I - É constitucional o art. 118 da Lei 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ 105/TST-SDI-I - Inserida em 01/10/97).

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (Primeira parte - ex-OJ 230/TST-SDI-I - Inserida em 20/06/2001).

    III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991. 


    fonte: https://www.legjur.com/sumula/busca?tri=tst&num=378

  • Lei 8213/91


    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:


    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:


    § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

  • Tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente( Lei 8.213, Art. 118.)

  • O entendimento continua o mesmo depois da reforma trabalhista que diz que os horários de alimentação não é considerado a disposição do empregador ?

  • Creio que essa questão esteja desatualizada, considerando a disposição do art. 58 §2 da CLT:

    O tempo despendido pelo empregado desde sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

  • Súmula nº 378 do TST

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)  

    III – III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

    Gabarito B

  • Sobre as dúvidas de que esta questão possa ou não estar desatualizada, creio que esteja totalmente atual.

    O que pode gerar dúvidas, seria a interpretação do Art. 58, § 2º, CLT.

    § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

    Ou seja, a mudança trazida pela reforma diz respeito à JORNADA DE TRABALHO.

    Por outro lado, a questão aborda consequência relativa ao ACIDENTE DE TRABALHO. Aqui, o que importa é o entendimento do art. 21, IV, alínea "d", sem prejuízo do que consta no § 1º, da Lei 8.213/91, vejamos:

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

    Observa-se, também, o Conteúdo da Súmula 378 do TST sobre a caracterização do acidente de trabalho.

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)  

    III – III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91

  • Léo 8.213/91

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei

    § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho

  • 8.213/91

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei

    § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho

  • Confundi com a p**** do tempo/jornada de trabalho.

  • Prestar atenção que a MP 905/19 (carteira verde e amarelo) revogou a alínea "d" do art. 21, IV, Lei 8.213/91. Dessa forma, acidentes no percurso residência-trabalho ou trabalho-residência não são mais considerados como acidentes de trabalho. Em relação aos intervalos intrajornadas, todavia, não houve qualquer alteração.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Durante o percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado NÃO caracteriza ACIDENTE DE TRABALHO.

    Revogado pela medida provisoria n° 905, de 2019

  • ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!

    A alínea "d", Art.21 da Lei 8.213/1991, FOI REVOGADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA ,

    "Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.      

    § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

    § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior".

  • Desatualizada, correta A.

  • MP 905/19 FOI REVOGADA

  • desatualizada, mas é letra B

  • Muito embora a MP 905 tenha sido revogada, penso que se for cobrado a literalidade do artigo 58,§ 2º da CLT a resposta correta seria algo como o disposto na alternativa A, ou seja, que não se considera como acidente de trabalho a situação.

  • ATENÇÃO !!!

    NOVIDADE EM 28 DE SETEMBRO DE 2020.

    "ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 127, DE 2020

    O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que "Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 18 de agosto de 2020".

    Nesse sentido, a alínea "d" volta a ter vigência.

    É CONSIDERADO ACIDENTE DE TRABALHO O TRAJETO TRABALHO - CASA.

    Importante frisar que, o acidente de trajeto de que trata o artigo 21, inciso IV, alínea d, da Lei 8.213/91, equipara-se ao acidente de trabalho apenas para fins previdenciários, e não para fins de responsabilidade civil do empregador que não tenha agido de forma a contribuir como o referido acidente.

  • Lei 8.213/91

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei

    § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

    Nada tem a ver com o art. 58, § 2° da CLT, pois esta fala sobre a jornada de trabalho á disposição do empregador e não sobre acidente de trabalho.

  • O acidente de trajeto equipara-se ao acidente de trabalho para fins previdenciários

  • A questão volta a estar ATUALIZADA com a revogação da MP n° 905/2019.

    Gabarito: B

  • A)O fato não caracteriza acidente do trabalho, porque não aconteceu na empresa nem em deslocamento a serviço.

    Alternativa incorreta. Considerando que o acidente ocorreu no período destinado à refeição ou descanso, caracteriza-se acidente de trabalho, conforme artigo 21, §1º, da Lei 8.213/1991.

     B)O fato caracteriza acidente do trabalho, e, ao retornar, Sílvio tem garantia no emprego de 12 meses.

    Alternativa correta. Considerando que o acidente ocorreu no período destinado à refeição ou descanso, caracteriza-se acidente de trabalho, conforme artigo 21, §1º, da Lei 8.213/1991, tendo o empregado garantia de emprego por 12 meses a contar da cessão do benefício previdenciário, nos termos do artigo 118 da Lei 8.213/1991.

     C)A Lei é omissa a respeito, daí porque caberá ao juiz, no caso concreto, dizer se o evento foi acidente de trabalho.

    Alternativa incorreta. Não há omissão da lei, estando prevista a caracterização de acidente de trabalho no artigo 21, §1º, da Lei 8.213/1991.

     D)A empresa será obrigada a ressarcir o empregado, porque tem o dever de fornecer alimentação.

    Alternativa incorreta. Não há obrigatoriedade de ressarcimento, visto que a empresa não tem o dever de fornecer a alimentação

    A questão trata da caracterização do acidente de trabalho, abordando o direito à estabilidade provisória, sendo recomendada a leitura dos artigo 21 e 118 da Lei 8.213/1991 e da Súmula 378, I, do TST

    Considerando o modo de elaboração da questão, a análise será feita de forma global.

    Embora, para fins trabalhistas, o horário de almoço não seja considerado como tempo à disposição do empregador, é considerado acidente do trabalho aquele que ocorre nos períodos destinados a refeição ou descanso, nos termos do art. 21, § 1º, da Lei n. 8.213/91. Vejamos:

    Art. 21 § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

    Assim, caracterizado o acidente do trabalho, o empregado tem garantia de emprego por 12 meses a contar da cessação do benefício previdenciário, vide art. 118, Lei n. 8.213/91:

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    Ademais, nos termos da Súmula n. 378, I, TST, são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário.

    Assim, a alternativa correta é a letra B.

    Bons estudos!


ID
2557288
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma instituição bancária construiu uma escola para que os filhos dos seus empregados pudessem estudar. A escola tem a infraestrutura necessária, e o banco contratou as professoras que irão dar as aulas nos primeiros anos do Ensino Fundamental. Não existe controvérsia entre empregador e empregadas acerca do enquadramento sindical.


Diante dessa situação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS: Alternativa – D.
    A alternativa “d” revela-se correta, haja vista que a categoria de professores é diferenciada, e não houve exercício de atividade conexa ao banco ou a instituição financeira.

  • CLT: 

    "Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.

    § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

    § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

    § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

    § 4º Os limites de identidade, similaridade ou conexidade fixam as dimensões dentro das quais a categoria econômica ou profissional é homogênea e a associação é natural ."

  • TST, SUM-117 BANCÁRIO. CATEGORIA DIFERENCIADA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.

    Histórico: Redação original - RA 140/1980, DJ 18.12.1980

  • GABARITO D

  • ESSE EXAME SO CAIU SUMULA. 

  • Apesar de ser um entendimento sumulado é bem óbvio.

  • CLT: 

    "Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.

    § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constituem o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

    § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

    § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

    § 4º Os limites de identidade, similaridade ou conexidade fixam as dimensões dentro das quais a categoria econômica ou profissional é homogênea e a associação é natural ."

    TST, SUM-117 BANCÁRIO. CATEGORIA DIFERENCIADA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.

    Histórico: Redação original - RA 140/1980, DJ 18.12.1980

  • comentários enormes e recorrentes, vamos ser mais objetivos !!!

  • A categoria é definida pela atividade do empregador, salvo se houver categoria diferenciada. Logo, os trabalhadores do Banco, são pertencentes aos Sindicato dos Bancários, devido a atividade do Empregador. No caso dos professores, motoristas, enfermeiros..., todos esses poderiam trabalhar no Banco, mas devido pertencerem a categoria diferenciada, não seriam enquadrados ao Sindicato dos Bancários.

  • Pessoal gosta de escrever um TCC nos comentários.

  •   Art. 511, § 3º DA CLT - Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

  • A)Sendo o empregador das professoras um banco, elas são bancárias e estão vinculadas à convenção coletiva dessa categoria profissional.

    Alternativa incorreta. Tratando-se de uma categoria diferenciada, as professoras deverão ser representadas por sindicato próprio, não pelo sindicato dos bancários.

     B)O professor integra categoria conexa, cabendo às professoras definir a que sindicatos pretendem se filiar.

    Alternativa incorreta. Tratando-se de uma categoria diferenciada, as professoras deverão ser representadas por sindicato próprio.

     C)Uma vez que a atividade desenvolvida pelas professoras não é bancária, caberá à Justiça do Trabalho definir as regras que deverão permear os seus contratos.

    Alternativa incorreta. Tratando-se de uma categoria diferenciada, as professoras deverão ser representadas por sindicato próprio, conforme previsão do artigo 511, § 3º, da CLT.

     D)As professoras não são bancárias, porque integram categoria diferenciada.

    Alternativa correta. Tratando-se de uma categoria diferenciada, as professoras deverão ser representadas por sindicato próprio, não pelo sindicato dos bancários, conforme previsão do artigo 511, § 3º, da CLT.

    A questão aborda a representação sindical, sendo recomendada a leitura do artigo 511, § 3º, da CLT.

  • D)As professoras não são bancárias, porque integram categoria diferenciada.

    Alternativa Correta. Tratando-se de uma categoria diferenciada, as professoras deverão ser representadas por sindicato próprio, não pelo sindicato dos bancários, conforme previsão do artigo 511, § 3º, da CLT.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão aborda a representação sindical, sendo recomendada a leitura do do artigo 511, § 3º, da CLT.

    A resposta está no Art. 511 da CLT e na Súmula 117 do TST:

    do artigo 511, § 3º, da CLT :

    § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.   

    Súmula nº 117 do TST BANCÁRIO. CATEGORIA DIFERENCIADA (mantida)

    Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.

    Assim, percebe-se que por professores serem uma categoria diferenciada, as professoras da questão não serão classificadas como bancárias e não serão vinculadas à convenção coletiva dessa categoria. E mais, não cabe às professoras a escolha de filiação, pois necessariamente fazem parte da categoria diferenciada e terão as regras que permearão seus contratos definidas conforme as disposições acordadas por ela.

    OBS: categoriais diferenciadas são as conhecidas por seus trabalhadores atuarem em empresas de ramos diversos, como professores e motoristas. Por exemplo: um professor pode ensinar em uma empresa do ramo de saúde ou em bancos.

  • A FGV faz questão de criar umas alternativas tão mal escritas que o cara fica com medo de marcar por parecer tão ridículas...


ID
2557291
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um empregado de 65 anos foi admitido em 10/05/2011 e dispensado em 10/01/2013. Ajuizou reclamação trabalhista em 05/12/2016, postulando horas extras e informando, na petição inicial, que não haveria prescrição porque apresentara protesto judicial quanto às horas extras em 04/06/2015, conforme documentos que juntou aos autos.


Diante da situação retratada, considerando a Lei e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa – A.
    A alternativa “a” revela-se correta, uma vez que o empregado tem prazo de dois anos para ingressar com ação trabalhista a contar do termo final do contrato de trabalho. Observe, ainda, que apesar do protesto judicial ser válido na Justiça do Trabalho, OJ n. 392 da SDI-I/TST, a ação já estava prescrita, quando de sua apresentação.

     

    Orientação Jurisprudencial no 392 da SDI - I do TST. Prescrição. Interrupção. Ajuizamento de protesto judicial. Marco inicial.


    O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art.769 da CLT e do art.15 do CPC de 2015. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do §2º do art. 240 do CPC de 2015 (§ 2° do art. 219 do CPC de 1973), incompatlvel com o disposto no art. 841 da CLT.

     

    COMENTÁRIOS: Havendo omissão e compatibilidade com o processo do trabalho, o protesto judicial é aplicável à seara laboral.

    O TST entende que o simples ajuizamento da ação já é capaz de operar a interrupção da prescrição. Isso ocorre porque a citação, no processo do trabalho, decorre de atuação automática da secretaria, não dependendo de despacho do juiz, como se observa pelo art. 841 da CLT, in verbis:

     

    Art. 841 da CLT: Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário,
    dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado,
    notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será
    a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

     

    Portanto, no processo do trabalho, o ajuizamento, por si só, do protesto judicial já é suficiente para interromper a prescrição.

     

    Referência CORREIA, Henrique; MIESSA, Élisson. Súmulas e Ojs do TST - Comentadas e Organizadas Por Assunto - 7ª Ed. 2017

  • O empregado tem prazo de 2 anos apartir do término do contrato para ajuizamanto da RT.

    DISPENSA 10\01\2013  até 10\01\2015 para protesto. Ocorre que ajuizou protesto em 4\6\15, portanto fora do prazo de prescrição.

    RT 5\12\16 fora do prazo de prescrição.

    PROTESTO 4\6\15 

    Mesmo que tenha ajuizado ação de protesto em 4/6/15 a ação estava prescrita. Pois havia passado o prazo de 2 anos do término do contrato.

  • Resumo dos dispositivos:

    CRFB, Art. 7, XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;  (Ou seja, o empregado terá o prazo de dois anos para ingressar com ação para reclamar os últimos cinco anos trabalhados a contar da propositura da ação.)

    OJ n. 392 da SDI-I/TST - O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC de 2015. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do art. 240 do CPC de 2015 (§ 2º do art. 219 do CPC de 1973), incompatível com o disposto no art. 841 da CLT. 

    CLT, Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    NCPC, Art. 15.  Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

    NCPC, Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação. § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

    CLT, Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

     

     

     

  • Resposta Resumida / Palavras-Chave:

    PRESCRIÇÃO - AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL [OJ] 392, SDI [1]) - FALTA DE PROTOCOLO DA AÇÃO NO TEMPO DEVIDO PREVALESCE SOBRE HIPÓTESE DE PROTESTO TEMPESTIVO.

     

    Jurisprudência:

    RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIRIGENTE SINDICAL. JUSTA CAUSA. NÃO-COMPROVAÇÃO. DECORRÊNCIA DA RELAÇÃO DE TRABALHO. ARTIGO 114, VI, DA CONSTITUIÇÃO DAREPÚBLICA ESÚMULA 392 DO TST. Dispõe o artigo 114, VI, da Carta Política que -compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho-. Na mesma linha, a jurisprudência cristalizada por esta Corte Superior na OJ 392/SDI-I, verbis: -nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 7416722620015035555 741672-26.2001.5.03.5555, Relator: Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Data de Julgamento: 11/04/2007, 6ª Turma, Data de Publicação: DJ 27/04/2007.). (Grifo nosso).

     

    Sugestão de "Flash-Card":

    Pergunta: Existe alguma especificidade prescricional para os empregados maiores de 60 anos na Justiça do Trabalho?
    Resposta: Determinações do TST estipulam aquilo que também está presente no Estatuto do Idoso cujo direito se concentra na prioridade da tramitação do processo. Contudo, isso não significa que qualquer ação movida por empregado maior de 60 anos seja imprescritível, independentemente, da regra comum aos 2 (dois) anos, no caso, para o ajuizamento da Reclamação Trabalhista.

     

    Frase Motivacional:

    "O fim do Direito é a paz; o meio de atingi-lo, a luta."
    (Rudolf Von Ihering).

  • Orientação Jurisprudencial no 392 da SDI - I do TST. Prescrição. Interrupção. Ajuizamento de protesto judicial. Marco inicial.


    O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art.769 da CLT e do art.15 do CPC de 2015. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do §2º do art. 240 do CPC de 2015 (§ 2° do art. 219 do CPC de 1973), incompatlvel com o disposto no art. 841 da CLT.

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • a PRESCRIÇAO ocorre em 02 anos apos o termino do contrato

  • Decaiu o direito do reclamante no dia 10/01/2015, e ele ingressou com o protesto no dia 04/06/2015.

     

  • Art. 11, § 3o  A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência). 

  • Embora no processo trabalhista o protesto judicial seja suficiente para interrupção da prescrição, a pegadinha da questão se encontra no fato de que do ajuizamento do protesto já haviam passado 2 anos do término do contrato.

    OJ n 392 da SDI - I do TST. Prescrição. Interrupção. Ajuizamento de protesto judicial. Marco inicial.
    O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art.769 da CLT e do art.15 do CPC de 2015. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do §2º do art. 240 do CPC de 2015 (§ 2° do art. 219 do CPC de 1973), incompatlvel com o disposto no art. 841 da CLT.

  • Gabarito A

     

    CLT

    Art. 11.  A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)        (Vigência)

  • CLT

    Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)    (Vigência)

  • Correto - De acordo com a . OJ 392 - SDI-1 do TST, o protesto não interrompe o prazo.

    Errado - A Prescrição somente é interrompida com ajuizamento da ação. OJ 392 - SDI-1 do TST.

    Errado - Há protesto judicial de acordo com o artigo 769 da CLT.

    Errado - A FGV tentou confundir aqui, não a prescrição para menor de 18 anos.

  • Art. 11- A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    I – (revogado);

    II – (revogado).

    § 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

    § 3º A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.

    ATENÇÃO!!!!!

    No processo trabalhista o protesto judicial é suficiente para interrupção da prescrição, a pegadinha da FGV na questão, está no fato de que do ajuizamento do protesto já havia passado 2 anos do término do contrato.

    OJ n 392 da SDI - I do TST. Prescrição. Interrupção. Ajuizamento de protesto judicial. Marco inicial.

    O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art.769 da CLT e do art.15 do CPC de 2015. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do §2º do art. 240 do CPC de 2015 (§ 2° do art. 219 do CPC de 1973), incompatlvel com o disposto no art. 841 da CLT.

    Letra A-Correta.

  • A OJ n 392 da SDI-1 TST consolida o entendimento de que “o mero ajuizamento do protesto INTERROMPE o prazo prescricional.” Para tal, por óbvio, é necessário que a parte tenha ajuizado a ação de protesto dentro do prazo prescricional, o que não aconteceu na hipótese em questão. Quando do ajuizamento do protesto, a pretensão do reclamante já estava fulminada pela prescrição bienal.

  • CORRETO LETRA A

    Um empregado de 65 anos foi admitido em 10/05/2011 e dispensado em 10/01/2013. Ajuizou reclamação trabalhista em 05/12/2016 ( PRESCRITO - MAIS DE 2 ANOS).

    postulando horas extras e informando, na petição inicial, que não haveria prescrição porque apresentara protesto judicial quanto às horas extras em 04/06/2015 (( PRESCRITO - MAIS DE 2 ANOS).

    O protesto judicial existe e interrompe a prescrição, contudo, do ajuizamento do protesto já havia passado 2 anos do término do contrato de trabalho.

    assim,

    A prescrição ocorreu graças (infelizmente) ao decurso do tempo e à inércia do titular.

  • dormientibus non succurrit jus ou "camarão que dorme a onda leva" kkkkkk

  • Prazo para recorrer a justiça direitos trabalhista após demissão é de dois anos a contar da data da saída do empregado.

  • Enquanto estiver na empresa, 5 anos para encostar o seu chefe na sala do juiz. O problema é que, quem tem coragem enquanto estiver na empresa? Eu tenho, mas não faço. KK

    Agora, saiu da empresa ou foi chutado, o que é mais corriqueiro. Aí tem 2 aninhos para correr atrás do que fora expropriado e, se estiver certo, conseguirá comprar a árvore de natal para comemorar o fim de ano com a família. KKK


ID
2557294
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Jorge trabalhou em uma sociedade empresária francesa, no Brasil. Entendendo que o valor das horas extras não lhe havia sido pago corretamente, ajuizou ação trabalhista. Como impugnara os controles de horário, necessitou apresentar prova testemunhal, porém, sua única testemunha, apesar de trabalhar a seu lado, não fala português. Diante disso, Jorge requereu ao juiz a nomeação de um intérprete.


Nesse caso, nada mais estando em discussão no processo, assinale a opção que indica a quem caberá o custeio dos honorários do intérprete.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A.

    Art. 819. O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo Juiz ou presidente. Art. 163 do CPC/2015. § 1º Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

    § 2º Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento

  • COMENTÁRIOS: Alternativa – A.
    A alternativa “a” revela-se correta, conforme se observa no artigo 819, parágrafo segundo da CLT: (Não houve mudança com a NCLT)
    “O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

    § 1º Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.


    § 2º – Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.”

  •  Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

            § 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

    .

            § 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.

  • REDAÇÃO NOVA ( ATENÇÃO PESSOAL !!! ALTERAÇÃO FEITA PELA L. 13.660/18 )

    Art. 819 – O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

    § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita (REDAÇÃO NOVA).

     

    A única exceção à regra é quando a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita.

  • Art. 819..... § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.                 (Redação dada pela Lei nº 13.660, de 2018) O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

     

    Nesse sentido, a parte  reclamante na grande mairia é hipossuficiente e sempre terar como beneficio a Justiça gratuita, e assim levarar o melhor.

    ....................Aleluia em fim uma coisa boa dessa nova CLT,...

    Att. Julio Cesar.........ES.. 

  • Art. 819,  § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.                 (Redação dada pela Lei nº 13.660, de 2018)

  • vale a pena deixar claro que sofreu alteração apos a reforma trabalhista, a redação anterior descrevia que as custa do interprete seriam da parte interessada, logo apos, a reforma entrou uma nova redação estipulando que as custas em relação ao interprete sera da parte sucumbente, salvo se a mesma for beneficiário da justiça gratuita.

  • Questão desatualizada!

    Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

    § 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

    § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.                

  • Está desatualizada não em razão da Reforma Trabalhista, mas de uma lei que veio após esta (Lei 13.660 de 2018). De acordo com essa nova norma, as despesas correrão por conta da parte sucumbente.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA: REFORMA TRABALHISTA.

    DEPOIS DA REFORMA: AS CUSTAS É DA PARTE SUCUMBENTE, SALVO O BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.

    Art. 819, § 2º, CLT.: As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita. (Redação dada pela Lei nº 13.660, de 2018)

    ANTES DA REFORMA: AS CUSTAS SERIA DA PARTE INTERESSADA.

  • Redação dada pela Lei nº 13.660, de 2018 após reforma 13467-2017

    Art. 819, § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita. 

    A resposta correta é a letra A, mas o enunciado da questão em nenhum momento fala que Jorge é sucumbente, apenas que impetrou uma reclamação trabalhista...

  • Jorge trabalhou em uma sociedade empresária francesa, no Brasil. Entendendo que o valor das horas extras não lhe havia sido pago corretamente, ajuizou ação trabalhista. Como impugnara os controles de horário, necessitou apresentar prova testemunhal, porém, sua única testemunha, apesar de trabalhar a seu lado, não fala português. Diante disso, Jorge requereu ao juiz a nomeação de um intérprete.

    Nesse caso, nada mais estando em discussão no processo, assinale a opção que indica a quem caberá o custeio dos honorários do intérprete.

    Ocorre que, de acordo com o, art. 819, §2° da CLT - § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita. (Redação dada pela Lei nº 13.660, de 2018)

    Desta forma, o pagamento do intérprete caberá à parte sucumbente. 

  •  A)A Jorge, que é a parte interessada no depoimento da testemunha.

    Alternativa correta. De acordo com a redação do art. 819, § 2.º, da CLT é no sentido de que os honorários do intérprete são de responsabilidade da parte sucumbente, exceto se for beneficiária da justiça gratuita.

     B)À União, porque Jorge é autor da ação.

    Alternativa incorreta. Nos termos do artigo 819, § 2º, da CLT, as despesas com intérprete nomeado para traduzir o depoimento da testemunha que não fala português correrão por conta da parte interessada. Assim, caberá à Jorge o custeio das despesas.

     C)Ao réu, já que era empregador de Jorge e da testemunha, que era de nacionalidade igual à da sociedade empresária.

    Alternativa incorreta. Nos termos do artigo 819, § 2º, da CLT, as despesas com intérprete nomeado para traduzir o depoimento da testemunha que não fala português correrão por conta da parte interessada. Assim, caberá à Jorge o custeio das despesas.

     D)O depoimento ocorrerá fora do processo, por tradutor juramentado, custeado pela parte requerente, que depois deverá juntá-lo ao processo.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 819, caput, da CLT, "o depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente".

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão aborda os honorários de intérprete, sendo recomendada a leitura do artigo 819 da CLT.

    De acordo com a nova redação dada à Consolidação das Leis do Trabalho, através da Lei n° 13.660/18, o art. 819 passou a contar com a seguinte redação:

    “Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

    § 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

    § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.”

    Desta forma, o pagamento do intérprete caberá à parte sucumbente.

    Assim sendo, atualmente a questão encontra-se sem resposta, uma vez que, o enunciado não trouxe a informação se Jorge é ou não sucumbente.


ID
2557297
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Contra ato de Juiz do Trabalho que determinou a antecipação de honorários periciais do seu cliente, mesmo não tendo ele condições financeiras para arcar com esse custo, você, na defesa dos interesses do cliente, impetrou mandado de segurança contra o ato judicial, mas, por unanimidade, não teve a segurança concedida.


De acordo com a CLT, assinale a opção que indica o procedimento a ser adotado para tentar reverter a decisão.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS: Alternativa – A. (Não houve mudança com a reforma trabalhista)
    A alternativa “a” revela-se correta, conforme os preceitos contidos na OJ n. 98 da SDI-II/TST, Súmula 201 do TST e artigo 678, I, “b”, “3” da CLT, como se observa, respectivamente:


    “OJ n. 98 da SDI-I/TST – É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.”

     

    Comentário: Os arts. 82 e 95 do NCPC rezam que as despesas processuais, nelas incluídos os honorários periciais, devem ser antecipadas por aqueles que requerem, cabendo ao autor nas hipóteses de requerimento por ambas as partes, pelo juiz ou pelo Ministério Público. A CLT, por sua vez, disciplina apenas a responsabilidade pelo pagamento final dos honorários do perito (art. 790-B), nada versando sobre sua antecipação.

    Conquanto a CLT seja omissa a respeito da antecipação dos honorários periciais, os artigos do CPC são incompatíveis com o processo do trabalho, afastando-se assim sua aplicação subsidiária (CLT, art. 769). Isso ocorre porque, na seara trabalhista, vige a gratuidade da justiça, além do que os créditos postulados, em regra, são de natureza alimentar. Assim, exigir a antecipação dos honorários periciais gerará ônus não previsto no âmbito do processo do trabalho, ferindo assim direito líquido e certo das partes a ser tutelado por meio do mandado de segurança.

     

    Súmula nº 201 do TST. Recurso ordinário em mandado de segurança


    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe ~ecurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorndo e mteressados apresentarem razões de contrariedade.

     

    “Art. 678 – Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:
    I – ao Tribunal Pleno, especialmente:
    (…)
    b) processar e julgar originariamente:
    (…)
    3) os mandados de segurança”

     

    Referência CORREIA, Henrique; MIESSA, Élisson. Súmulas e Ojs do TST - Comentadas e Organizadas Por Assunto - 7ª Ed. 2017

  • Houve alteração na CLT acerca do tema:

    Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

  • Embasamento mais adequado seria uma combinação da OJ 98, SBDI-2 c/c a Súmula 201, TST.

  • concordo com a Andrea...a questão ficou prejudicada pelo novo entendimento do art 790 - B

  • Alternativa A.

     

    CLT -  Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, AINDA que beneficiária da justiça gratuita. 

     

    § 3o  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

     

     

    OJ 98 - SBDI II - MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - É ILEGAL a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o MANDADO DE SEGURANÇA visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

     

    Súmula nº 201 do TST - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em MANDADO DE SEGURANÇA cabe RECURSO ORDINÁRIO, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

  • A questão não ficou prejudicada. Nunca foi possível ao juiz requisitar antecipação dos honorários periciais!!

    De qualquer forma, o advogado agiu corretamente ao impetrar mandado de segurança (S.214). Da decisão que nega cabe RO.

  • Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.                         (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

     

    § 3o  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.                         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Cosiderando o § 3º, o Juiz violando esse dispositivo pode  interpor contra a violação , Mandado de Segurança,  não mais Recurso Ordinário ao TST..

     

    § 4o  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Considerando o § 4ª deste diposivo, o reclamante tarar privilegio em casa de perda na prentenção da demanda (ação), sendo assim a União responderá pelo encargo, ou seja quem paga o Períto é o Governo Federal...........

    Att. Julio Cesar................ES.

  • Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:      

                II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.                    (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).

     

    “Art. 678 – Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:
    I – ao Tribunal Pleno, especialmente:
    (…)
    b) processar e julgar originariamente:
    (…)
    3) os mandados de segurança”

  • Cabe Recurso Ordinário para as decisões definitivas ou terminativas de juiz do trabalho.

    Portanto letra A.

  • PRIMEIRO: O juiz do trabalho não deveria ter determinado a antecipação dos honorários periciais. (vedadação prevista em lei)

    SEGUNDO: Da determinação equivocada do juiz caberá MS para o TRT. 

    TERCEIRO: Em razão da competência originária do TRT em julgar MS, caberá R.O para o TST. 

  • Não acho que a questão tenha sido prejudicada com a reforma. Como o enunciado traz que o juiz pediu antecipação de honorários periciais fica entendido que ainda não teve perícia. O art. 790-B caput traz que os honorários é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, como ainda não houve perícia não tem parte vencida na perícia. Desta forma o fundamento legal para essa questão está na súmula 201 do TST "Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade." Súmula mantida após a reforma trabalhista.

  • está Professora ao meu ver é a que melhor explica . ela tem muita didática e conhecimento. Nota 10000000000000. A questao n sofreu muito problema com a mudança.

  • Gente, na vida real já presenciei as partes adiantando honorários a pedido do Juízo.

    Alguém aí já presenciou algo semelhante em algum processo trabalhista?

  • caro amigo, ser quiser contar suas proezas juridicas,aconselho que escreva um blog.

  • Kkkkkkk a galera é mal humorada viu
  • Questão de fácil solução. Observe que a autoridade coatora, ou seja, a origem da decisão que desafiou a impetração do MS foi o Juiz do Trabalho, logo, o remédio constitucional deveria ser impetrado no TRT. Atuando o TRT em competência originária, eventual recurso ordinário seria encaminhado ao TST. Nesse sentido a Súmula 201 do TST: “Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade”. Logo, seria cabível recurso ordinário para o TST. Alternativa A.

    Fonte: Passe na OAB 1ª fase FGV : questões comentadas / coordenação Marcelo Hugo da Rocha. – 10. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

  • Gabarito:letra A

    Conforme a súmula 201 do TST, da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 dias, para tribunal superior do trabalho, (...)

    A depender de quem seja a autoridade coatora, a lei estabelece o juízo competente para processar e julgar o mandado de segurança.

    JUIZ - TRT

    TRT - TRT

    TST - TST

  • Na JT cabe ROC da decisão do TRT que denega MS.

    Na Justiça comum (JF e JE) caberia Roc ao STJ.

  • questão mal elaborada pois deveria dizer se o cliente é beneficiario da justiça gratuita porém ela apenas falou `´mesmo não tendo ele condições financeiras´´. entendo que o recurso só seria cabivel se ele no dado processo fosse beneficiário da justiça gratuita. Eu como concurseiro não posso criar cabelo em casca de ovo, e inventar coisa onde não tem. questão mal elaborada.

  • Súmula nº 201 do TST

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

  • Súmula 201 TST “Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.”

     

    FGV/OAB XXXI/2020: Em setembro de 2019, durante a audiência de um caso que envolvia apenas pedido de adicional de insalubridade, o Juiz do Trabalho determinou a realização de perícia e que a reclamada antecipasse os honorários periciais. Inconformada com essa decisão, a sociedade empresária impetrou mandado de segurança contra esse ato judicial, mas o TRT, em decisão colegiada, não concedeu a segurança.

     

    Caso a sociedade empresária pretenda recorrer dessa decisão, assinale a opção que indica a medida recursal da qual deverá se valer.

     

    b) Recurso Ordinário.

  • Contra SENTENÇA ou ACÓRDÃOS cabe RECURSO ORDINÁRIO

    ex: mandado de segurança

    dissídio coletivo

    ações recisorias

    ações cauletares

  • Alternativa correta A. Caberá Recurso Ordinário ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança, conforme Súmula 201 do TST.


ID
2557300
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Rodolfo Alencar ajuizou reclamação trabalhista em desfavor da sociedade empresária Sabonete Silvestre Ltda. Em síntese, ele afirma que cumpria longa jornada de trabalho, mas que não recebia as horas extras integralmente. A defesa nega o fato e advoga que toda a sobrejornada foi escorreitamente paga, nada mais sendo devido ao reclamante no particular.


Na audiência designada, cada parte conduziu duas testemunhas, que começaram a ser ouvidas pelo juiz, começando pelas do autor. Após o magistrado fazer as perguntas que desejava, abriu oportunidade para que os advogados fizessem indagações, e o patrono do autor passou a fazer suas perguntas diretamente à testemunha, contra o que se opôs o juiz, afirmando que as perguntas deveriam ser feitas a ele, que, em seguida, perguntaria à testemunha.


Diante do incidente instalado e de acordo com o regramento da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 820. As partes e testemunhas serão inquiridas pelo Juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

    GABARITO LETRA D

  • COMENTÁRIOS: Alternativa – D.
    A alternativa “d” revela-se correta, conforme se observa no artigo 820 da CLT:
    “As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.”
    Logo, observe que a CLT possui regulamentação própria, não se aplicando o artigo 459 do CPC, conforme, inclusive, disposto no Artigo 11 da IN n. 39/2016.

    Não houve mudança com a reforma trabalhista!

  •  

    GABARITO D

    CLT

            Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

    Onde as perguntas devem ser feitas ao Juiz em seguida, perguntaria à testemunha.

  • Vai contra o princípio da celeridade, poderia ser feita diretamente.

  • Bechara, acontece que o magistrado realiza um "filtro" pra ver se as perguntas são de fato pertinentes pro processo, as que ele considera relevantes ele faz a testemunha

  • Não seria nunca contra celeridade, uma vez que perguntas diretas tumultuam a audiencia, e são acompanhadas de inumeras perguntas sem relação..

  • Alternativa correta , LETRA D


    O Princípio da imediação aplicado aos princípios probatórios do direito do trabalho, estabelece que o juiz, como diretor do processo é quem colhe, direta e imediatamente, a prova (arts. 848 e 852-D, da CLT).


    Alem do mais Não se aplica ao Processo do Trabalho a norma do art. 459 do CPC que permite a inquirição direta das testemunhas pela parte (IN 39 do TST, art. 11).

  • Princípio da Imediatidade ou da Concentração: significa dizer que o Juiz do Trabalho obriga-se a ter um contato direto com as partes e a sua prova testemunhal, ou qualquer outro meio de prova para termos esclarecimentos na busca da verdade real. O princípio da imediatidade privilegia o julgamento da causa pelo juiz que presidiu a produção de prova (mediou os atos da oitiva das partes e testemunhas, por exemplo), possibilitando ao juiz avaliar a credibilidade da mesma. 

    Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

    LETRA D

  • Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

    Gabarito D

    Errei a questão!

    Obs: Não houve mudança neste dispositivo na Reforma trabalhista.

  • A CLT não adotou o sistema do cross examination, previsto no art. 459 do NCPC. Desse modo, as perguntas das partes são direcionadas ao juiz, que deverá formula-las as testemunhas. 

  • CLT

    Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

    Onde as perguntas devem ser feitas ao Juiz em seguida, perguntaria à testemunha.

  • Quem já teve oportunidade de assistir uma Audiência de Instrução com certeza já presenciou o Magistrado indeferir perguntas feitas pelo advogado. hahahaha

    As vezes da pena do nobre causídico.

  • Conforme a CLT, em seu Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

    Letra D, Correta.

  • Veja bem: imagine um empregado sendo indagado diretamente pelo Advogado sobre certa situação, de maneira bem complexa. o coitado vai se lascar, vai responder todo enrolado, além de ser intimidado por sua própria posição na lide. O Juiz faz uma "peneira" para que ele não saia prejudicado. Dai porque não deve ser diretamente feita a pergunta ao empregado.

  • GABARITO LETRA D

    #FGV LETRA DE LEI

    Art. 820 - CLT As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

    #COMO O CPT TEM ARTIGO PRÓPRIO NESTE QUESITO ELE DIFERE DO CPC QUE PERMITE A INQUISIÇÃO DA TESTEMUNHA DE FORMA DIRETA.

    Lembre-se: Na Justiça do trabalho o juiz é Rei, portanto tudo passa primeiro por ele.(Metaforicamente)

  • Rodolfo Alencar ajuizou reclamação trabalhista em desfavor da sociedade empresária Sabonete Silvestre Ltda. Em síntese, ele afirma que cumpria longa jornada de trabalho, mas que não recebia as horas extras integralmente. A defesa nega o fato e advoga que toda a sobrejornada foi escorreitamente paga, nada mais sendo devido ao reclamante no particular. Na audiência designada, cada parte conduziu duas testemunhas, que começaram a ser ouvidas pelo juiz, começando pelas do autor. Após o magistrado fazer as perguntas que desejava, abriu oportunidade para que os advogados fizessem indagações, e o patrono do autor passou a fazer suas perguntas diretamente à testemunha, contra o que se opôs o juiz, afirmando que as perguntas deveriam ser feitas a ele, que, em seguida, perguntaria à testemunha. De acordo com o Art820, as partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados. Correto o magistrado, pois a CLT determina que o sistema seja indireto ou presidencial.

  • SISTEMAS DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS:

    • Processo do Trabalho: Sistema Presidencialista (art.820, CLT)
    • Processo Civil: Cross Examination (art. 459 CPC)
    • Processo Penal: Cross Examination (art. 212 CPP)

  • Um bizu: sempre que forem acompanhar audiência, prestem atenção em tudo. Isso facilita muito.

  • COPIE PARA DEIXAR SALVO

    SISTEMAS DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS:

    • Processo do Trabalho: Sistema Presidencialista (art.820, CLT)
    • Processo Civil: Cross Examination (art. 459 CPC)
    • Processo Penal: Cross Examination (art. 212 CPP)

  • Art. 820 da CLT. As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

  • SISTEMAS DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS

    • Processo do Trabalho: Sistema Presidencialista
    • Processo Civil e Processo Penal: Cross Examination

  • No processo do trabalho o sistema é PRESIDENCIALISTA, de acordo com o art. 820 da CLT: As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

  • para salvar:

    • Processo do Trabalho: Sistema Presidencialista (art.820, CLT)
    • Processo Civil: Cross Examination (art. 459 CPC)
    • Processo Penal: Cross Examination (art. 212 CPP)
  • Caracas. Então na Justiça do Trabalho quem manda é o Presidente? KK

    *Sistema presidencialista. Essa é nova para mim, além disso, não tinha como eu acertar mesmo. A lei diz que deve ser feita a pergunta ao o juiz e ele faz para a testemunha. No entanto, alguns meses atrás, não foi isso que aconteceu. O advogado da ré me inquiriu umas 3 vezes, e ainda fez umas 2 perguntas e, pasmem-se. Nem o meu patrono idem o juiz, colocaram o dedo na cara do advogado.

    Surgiu-me uma dúvida: Será se eles sabiam desse artigo? KKK Acredito que não. Mas tudo bem, com tanta leI, súmula, jurisprudência e agora o Supremo advogando de forma independente, quem sabe algum coisa? KKK

    Eita Brasil bom para ser advogado. São tantas leis que, até alguns advogados, se igualam aos clientes. nada sabem. KKK Eu estou nesse bolo aí. KKKK

  • Para deixar salvo:

    • Processo do Trabalho: Sistema Presidencialista (art.820, CLT)
    • Processo Civil: Cross Examination (art. 459 CPC)
    • Processo Penal: Cross Examination (art. 212 CPP)

  • Para deixar salvo:

    • Processo do Trabalho: Sistema Presidencialista (art.820, CLT)
    • Processo Civil: Cross Examination (art. 459 CPC)
    • Processo Penal: Cross Examination (art. 212 CPP)

  • Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

  • A)Correto o advogado, pois, de acordo com o CPC, o advogado fará perguntas diretamente à testemunha.

    Alternativa incorreta. Considerando que a CLT tem regulamentação própria sobre a inquirição das testemunhas (artigo 820 da CLT), não caberá a aplicação do artigo 459 do CPC/2015.

     B)A CLT não tem dispositivo próprio, daí porque poderia ser admitido tanto o sistema direto quanto o indireto.

    Alternativa incorreta. O artigo 820 da CLT determina que o sistema seja indireto ou presencial.

     C)A CLT determina que o sistema seja híbrido, intercalando perguntas feitas diretamente pelo advogado, com indagações realizadas pelo juiz.

    Alternativa incorreta. O artigo 820 da CLT determina que o sistema seja indireto ou presencial.

     D)Correto o magistrado, pois a CLT determina que o sistema seja indireto ou presidencial.

    Alternativa correta. Nos termos do artigo 820 da CLT: "As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados".

    . Depreendendo a regra desse texto ontológico, chegamos à conclusão de que as partes devem perguntar ao juiz e este, às testemunhas. É o que a doutrina costuma chamar de sistema presidencial ou direto de coleta da prova testemunhal.

    A questão aborda o procedimento para inquirição das testemunhas, sendo recomendada a leitura do artigo 820 da CLT.

    Conforme o art. 820 da CLT, “as partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados”. Depreendendo a regra desse texto ontológico, chegamos à conclusão de que as partes devem perguntar ao juiz e este, às testemunhas. É o que a doutrina costuma chamar de sistema presidencial ou direto de coleta da prova testemunhal.


ID
2557303
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em sede de processo trabalhista, após o trânsito em julgado da sentença e elaborada a conta de liquidação, foi aberto prazo de 10 dias para que as partes se manifestassem sobre a mesma. Contudo, o réu não se manifestou, e o autor concordou com a conta do juízo, que foi homologada.


Considerada essa hipótese, em sede de embargos à execução do réu, interposto 05 dias após a garantia do juízo, este pretende discutir a conta de liquidação, aduzindo incorreção nos valores.


Você, como advogado(a) do autor deverá, em resposta,

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS: Alternativa – A.
    A alternativa “a” revela-se correta, uma vez que quando não impugnada a conta de liquidação no momento adequado, se terá a preclusão de alegação da matéria, nos termos do artigo 879, parágrafo segundo da CLT.

     

    Atualizando conforme a Lei 13.467/17, também denominada de Reforma Trabalhista:

    Observe a tabela abaixo:

     

    |______________Reforma Trabalhista_____________________|__________________Antiga Redação__________|

    Art. 879. Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. ( Resolução dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

     

    §2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo |  §2º Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às

    comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos    partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação

    itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.                  | fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos

                                                                                                                        |   da discordância sob pena de preclusão.

  • questão desatualizada

    prazo mudou de 10 para 8 dias

  • Na realidade a preclusão não é do direito aos embargos, mas sim do direito de discutir os cálculos de liquidação, já que os embargos podem ter outros objetos, como penhora ilegal, avaliação errônea entre outros.

  • Gente, com a reforma acredito que o prazo para se manifestar sobre a liquidação foi para 8 dias. 

  • Trata-se de mudança efetuada pela Reforma Trabalhista.

    Outrossim, a preclusão é atinente à possibilidade de questionar-se o cálculo efetuado no processo de liquidação. 

    Veja-se o texto normativo com a redação que lhe conferiu a Lei nº 13.467, de 2017.

    CLT - Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. [...]

     § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão

             

  • Por que houve preclusão dos embargos? Não seria preclusão da matéria? Há outras coisas que podem ser suscitadas nos embargos...

  • impugnação a liquidação ( aos calculos ) prazo 8 dias 

    Embargos a Execução - 5 dias 

  • Ao meu ver, houve a preclusão, apenas, da impugnação à conta de liquidação, prevista no art. 879, §2º da CLT, mantendo-se o direito do executado de interpor embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, tendo em vista que são institutos diferentes, de modo que a lei não fala que a preclusão de um interfere na possibilidade de interposição do outro.

  • Questão ridícula  Mal elaborada. 

  • Art. 884, CLT - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

  • Questão desatualizada com base na reforma trabalhista!!!  

    Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    Parágrafo único. Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal.

    § 2 Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • Embora o enunciado tenha ficado desatualizado com o advento da Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a questão em si permanece atualizada uma vez que, não impugnando, fundamentamente, a conta, perde o executado o direito de opor embargos à execução, ou seja, ocorre a preclusão temporal. Tal efeito processual já era previsto antes e manteve-se mesmo após a Reforma.

    Art. 879.

    Antiga redação: 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.                           (Incluído pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

    Nova redação: § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.                                (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Gabarito: A

    Conforme art. 879, parágrafo 2° houve preclusao do direito de impugnar as contas.

  • Fundamento  Art. 879, §2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.                 

  • "Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão"

  • § 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo DEVERÁ abrir às partes prazo comum de 8 (oito) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Redação dada pela Lei 13.467/2017.

     FGV – 2019 – OAB – Exame de Ordem Unificado XXX: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/20a225d1-f9 

     FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/ed238071-3b 

     FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXIV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/7079ba5e-ce